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DJ_25_06_2024.html

última modificação 25/06/2024 19h32

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Caderno Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Nº4000/2024 Data da disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024. DEJT Nacional
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Thiago de Oliveira Andrade
Desembargador Presidente
Herminegilda Leite Machado
Desembargadora Vice-Presidente e Corregedora
Secretaria-Geral Judiciária
segejud@trt13.jus.br
Núcleo de Publicação e Informação
nupi@trt13.jus.br
Av. Corálio Soares de Oliveira, S/N
Centro
João Pessoa/PB
CEP: 58013260
Telefone(s) : 55 83 3533 6143
Gabinete da Presidência
Notificação
Processo Nº DC-0000819-12.2024.5.13.0000
Relator LINDINALDO SILVA MARINHO
SUSCITANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
INTERMUNICIPAL NAS INDUSTRIAS
DA CONSTRUCAO CIVIL E DO
MOBILIARIO DO ESTADO DA
PARAIBA-PB
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
SUSCITADO SIND DA IND DA CONST E DO
MOBIL DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO EUGENIO GRACCO BRAGA DE
BRITTO LYRA(OAB: 4702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES INTERMUNICIPAL NAS
INDUSTRIAS DA CONSTRUCAO CIVIL E DO MOBILIARIO DO
ESTADO DA PARAIBA-PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f5b196b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Trata-se de pedido de instauração de Dissídio Coletivo ajuizado
pelo SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA
CONSTRUÇÃO PESADA, DA CONSTRUÇÃO CIVIL E DO
MOBILIÁRIO DAS REGIÕES DO BREJO AO SERTÃO DO
ESTADO DA PARAÍBA - PB, em face do SINDICATO DAS
INDÚSTRIAS DA CONSTRUÇÃO CIVIL E DO MOBILIÁRIO DO
ESTADO DA PARAÍBA - SINDUSCON, requerendo que este
Egrégio Tribunal acate o pleito constante da cláusula
quinquagésima primeira da pauta de reivindicações, na forma como
postulado, com aplicação da repercussão geral emanada da
decisão do STF no ARE 1.018.459/PR, além da condenação do
sindicato suscitado no pagamento das custas processuais e
honorários advocatícios.
Regularmente intimado, o suscitado ofereceu contestação (ID.
ed472f3).
Com vistas a sanear o processo, concedo às partes o prazo comum
de (10) dez dias para apresentação das suas razões finais,com
eventuais provas, após o que será decretado o fim da instrução
processual.
Posteriormente, deve ser intimado o Ministério Público do Trabalho
para, querendo, apresentar parecer no prazo de 10 dias, e, só após,
deve ser distribuído o presente processo ao relator, mediante
sorteio.
À Secretaria-Geral Judiciária, para cumprimento.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº DC-0000819-12.2024.5.13.0000
Relator LINDINALDO SILVA MARINHO
SUSCITANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
INTERMUNICIPAL NAS INDUSTRIAS
DA CONSTRUCAO CIVIL E DO
MOBILIARIO DO ESTADO DA
PARAIBA-PB
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
SUSCITADO SIND DA IND DA CONST E DO
MOBIL DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO EUGENIO GRACCO BRAGA DE
BRITTO LYRA(OAB: 4702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DA IND DA CONST E DO MOBIL DO ESTADO DA
PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f5b196b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Trata-se de pedido de instauração de Dissídio Coletivo ajuizado
pelo SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA
CONSTRUÇÃO PESADA, DA CONSTRUÇÃO CIVIL E DO
MOBILIÁRIO DAS REGIÕES DO BREJO AO SERTÃO DO
ESTADO DA PARAÍBA - PB, em face do SINDICATO DAS
INDÚSTRIAS DA CONSTRUÇÃO CIVIL E DO MOBILIÁRIO DO
ESTADO DA PARAÍBA - SINDUSCON, requerendo que este
Egrégio Tribunal acate o pleito constante da cláusula
quinquagésima primeira da pauta de reivindicações, na forma como
postulado, com aplicação da repercussão geral emanada da
decisão do STF no ARE 1.018.459/PR, além da condenação do
sindicato suscitado no pagamento das custas processuais e
honorários advocatícios.
Regularmente intimado, o suscitado ofereceu contestação (ID.
ed472f3).
Com vistas a sanear o processo, concedo às partes o prazo comum
de (10) dez dias para apresentação das suas razões finais,com
eventuais provas, após o que será decretado o fim da instrução
processual.
Posteriormente, deve ser intimado o Ministério Público do Trabalho
para, querendo, apresentar parecer no prazo de 10 dias, e, só após,
deve ser distribuído o presente processo ao relator, mediante
sorteio.
À Secretaria-Geral Judiciária, para cumprimento.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº DC-0001065-08.2024.5.13.0000
Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
SUSCITANTE SINDICATO DOS AGRONOMOS
VETERINARIOS E ZOOTECNISTAS
DOS ENTES PUBLICOS NO ESTADO
DA PARAIBA SINAVEZ
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
SUSCITANTE SINDICATO NACIONAL DOS
TRABALHADORES DE PESQUISA E
DESENVOLVIMENTO
AGROPECUARIO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
SUSCITANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM ASSISTENCIA TECNICA E
EXTENSAO RURAL DA PARAIBA -
SINTER- PB
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
SUSCITADO EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS AGRONOMOS VETERINARIOS E
ZOOTECNISTAS DOS ENTES PUBLICOS NO ESTADO DA
PARAIBA SINAVEZ
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM ASSISTENCIA
TECNICA E EXTENSAO RURAL DA PARAIBA - SINTER- PB
- SINDICATO NACIONAL DOS TRABALHADORES DE
PESQUISA E DESENVOLVIMENTO AGROPECUARIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 60fd9f1
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Trata-se de pedido de instauração de Dissídio Coletivo ajuizado
peloSINDICATO DOS AGRÔNOMOS, VETERINÁRIOS,
ZOOTECNISTAS E PROFISSIONAIS AFINS DOS ENTES
PÚBLICOS NO ESTADO DA PARAÍBA – SINAVEZ, SINDICATO
NACIONAL DOS TRABALHADORES DE PESQUISA E
DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO - SINPAF/PB E
SINDICATO DOS TRABALHADORES E DAS TRABALHADORAS
EM ASSISTÊNCIA TECNICA E EXTENSAO RURAL DA PARAÍBA -
SINTER- PB, em face daEMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA,
EXTENSAO RURAL E REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER,
requerendo que este Egrégio Tribunaljulgue procedente o pedido
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 3
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
dos sindicatos obreiros para, através de sentença normativa, serem
estabelecidos acordos coletivos de trabalho conforme a base de
conciliação proposta no tópico V da petição inicial, além da
condenação do sindicato suscitado no pagamento das custas
processuais e honorários advocatícios.
Em sua narrativa inicial, os suscitantes informam queapós a criação
da EMPAER-PB, sucessora da EMATER-PB, as negociações
coletivas foram paralisadas e nenhum acordo coletivo fora
celebrado, sempre por ausência de interesse patronal.
Nesse contexto, relatam quederam início aos procedimentos de
negociação para a celebração de Convenção Coletiva de Trabalho,
para vigência no período compreendido entre01 de Outubro de
2023 a 30 de Setembro de 2025, remetendo, para tal finalidade, à
entidade suscitada, ofício e pauta de reivindicações, dando integral
conhecimento das propostas aprovadas pela categoria profissional,
sendo que, após diversas reuniões, não se chegou a uma
composição. (IDs.3b5892d e 5a2dad6)
Diante do impasse, noticiam que solicitaram a intermediação do
Ministério do Trabalho e Emprego, cuja primeira audiência fora
realizada em05 de Outubro de 2023 (Fl. 95), e, a segunda
audiência em 24/10/2023(Fl. 95), oportunidade em que o
representante da EMPAER-PB solicitou um prazo de 30 (trinta) dias
para que fosse realizada uma interlocução com o Governo Estadual,
com vistas a apresentar uma contra proposta efetiva à pauta
reivindicatória do sindicato obreiro. Com a concordância da
representação obreira, foi designada uma nova reunião para o dia
28/11/2023 na SRTE/PB(Fl. 100). No entanto, apesar do emprego
das ferramentas de mediação, encerrou-se o processo, tendo sido
lavrada Ata Negativa de Acordo, consoante documento encartado
nafl. 101, razão pela qual os sindicatos suscitantes decidiram
submeter a matéria à apreciação desta Egrégia Corte, por meio de
dissídio coletivo.
É o relatório.
DECIDO
Com efeito, exige o §2º do art. 114, da CF/88, o comum acordo
entres as partes para o ajuizamento de dissídio coletivo. Trata-se de
pressuposto processual, sem o qual, de fato, não há que se falar em
constituição e desenvolvimento válido e regular do processo. In
casu, a discordância se deu de forma expressa, antes da
propositura da ação.
Assim, não resta dúvida que a extinção do feito sem resolução do
mérito, é medida que se impõe. Nesse sentido, este Regional e
também o E. TST, por sua SDC, senão vejamos:
"DISSÍDIO COLETIVO DE NATUREZA ECONÔMICA. AUSÊNCIA
DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL DO COMUM ACORDO.
Resulta caracterizada a inobservância do pressuposto
processual da necessidade do comum acordo para a
instauração de dissídio coletivo de natureza econômica, uma
vez que manifesta a discordância dos suscitados, devendo o
processo ser extinto sem resolução do mérito, com
fundamento no art. 485, IV, do CPC/2015." (TRT 13ª Região -
Tribunal Pleno - Dissídio Coletivo nº 0000371-78.2020.5.13.0000,
Redator(a): Desembargador(a) Paulo Maia Filho, Julgamento:
27/10/2020, Publicação: DJe 18/11/2020) – Destaques acrescidos
"DISSÍDIO COLETIVO DE NATUREZA ECONÔMICA. RECURSO
ORDINÁRIO. FALTA DO MÚTUO ACORDO. ARTIGO 114, § 2º,
DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. EXTINÇÃO DO
PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Com a edição da
Emenda Constitucional nº 45/2004, estabeleceu-se novo requisito
para o ajuizamento de dissídio coletivo de natureza econômica, qual
seja, que haja comum acordo entre as partes. Trata-se de requisito
constitucional para instauração do dissídio coletivo e diz respeito à
admissibilidade do processo. A expressão "comum acordo", de
que trata o mencionado dispositivo constitucional, não
significa, necessariamente, petição conjunta das partes,
expressando concordância com o ajuizamento da ação
coletiva, mas a não oposição da parte, antes ou após a sua
propositura, que se pode caracterizar de modo expresso ou
tácito, conforme a sua explícita manifestação ou o seu silêncio.
No caso dos autos, houve a recusa expressa quanto à instauração
do dissídio coletivo, a qual foi feita em momento oportuno, o que
resulta na extinção do processo, sem resolução de mérito, ante a
falta de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e
regular. Recurso ordinário a que se nega provimento." (TST - ROT:
00001198720195210000, Relator: Katia Magalhaes Arruda, Data de
Julgamento: 10/04/2023, Seção Especializada em Dissídios
Coletivos, Data de Publicação: 20/04/2023) – Destaques acrescidos
Por outro lado, é verdade que tramitam no STF algumas ADI's
propostas por sindicatos de trabalhadores nas quais sustentam, em
síntese, que o referido dispositivo, alterado pela EC 45/2004,
violaria o art. 5º, XXXV da CF, que consagra o princípio da
inafastabilidade do acesso ao Judiciário.
Todavia, este não é o entendimento que vem prevalecendo, nem na
doutrina, nem na jurisprudência. A esse respeito, Carlos Henrique
Bezerra Leite em seu "Curso de Direito Processual do Trabalho",
Ed. Saraiva, 14ª ed. 2016, pg. 1554, explica que:
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"(...) cremos que o inciso XXXV do art. 5º da CF não se mostra
violado pelo novel §2º do art. 114 da CF, uma vez que a garantia
do acesso ao Judiciário ocorrer nas hipóteses de lesãoou
ameaça a direitosindividuais, coletivos ou difusos. (...)
Ora, o dissídio coletivo de natureza econômica não tem por
objeto proteger direito subjetivo preexistente, lesado ou
ameaçado de lesão. Ao revés, por meio dele o que se pretende
é criar direito novo, de natureza abstrata, por meio do poder
normativo especialmente atribuído à Justiça do Trabalho, destinado
à categoria profissional representada pela entidade sindical
suscitante. Daí a natureza constitutiva desse tipo especial de ação
coletiva, pois cria novos direitos ente os representantes das
categorias econômica e profissional." – Destaques acrescidos
Em igual sentido, o Enunciado 35 da 1ª Jornada de Direito Material
e Processual do Trabalho:
"DISSIDO COLETIVO. COMUM ACORDO.
CONSTITUCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE VULNERABILIDADE
AO ART. 114, §2º, DA CRFB. Dadas as características das quais se
reveste a negociação coletiva, não fere o princípio do acesso à
Justiça o pré-requisito do comum acordo (§2º, do art. 114, da
CRFB) previsto como necessário para a instauração da
instância em dissídio coletivo, tendo em vista que a exigência
visa a fomentar o desenvolvimento da atividade sindical,
possibilitando que os entes sindicais ou a empresa decidam sobre a
melhor forma de solução dos conflitos." – Destaques acrescidos
Assim, considerando o acima exposto referente a ausência do
comum acordo para instauração do presente dissídio coletivo, em
consonância com o parecer ministerial, acolho a preliminar de
extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art.
485, IV, do CPC/2015.
CONCLUSÃO
Isso posto, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE
MÉRITO, por ausência de pressuposto processual, nos termos dos
arts. 114, § 2º, da Constituição Federal e art. 485, IV, do CPC/2015.
Custas, pelos suscitantes, no valor de R$ 28,24 calculadas sobre o
valor arbitrado à causa (R$ 1.412,00).
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Desembargador Federal do Trabalho
Gabinete da Vice-Presidência
Notificação
Processo Nº RORSum-0000227-75.2024.5.13.0029
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE RODRIGO FERREIRA TAVARES
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fc8dcc7
proferida nos autos.
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - acórdão publicado em 10/06/2024 - ID.
d2d0803. Recurso apresentado em 20/06/2024 - ID. 2ef1a55.
Representação processual regular - ID. c0c957a.
Preparo recursal satisfeito (IDs. 58bcb25 e 0227fd0).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DE EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL
Alegações:
a) violação do art. 93, IX, da CF.
A recorrente suscita negativa de prestação jurisdicional, ao
argumento de que o acórdão foi omisso e obscuro, deixando de
apreciar questões relevantes suscitadas, não obstante a oposição
de embargos de declaração.
A Turma Julgadora, ao apreciar os embargos declaratórios, assim
decidiu:
No caso concreto, todavia, do próprio teor da peça de embargos fica
clarividente a intenção da embargante de que o Juízo proceda a
uma reanálise dos fatos e provas, reconsiderando a decisão
proferida, porque contrária aos seus interesses.
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Ocorre que, ainda que se considerasse juridicamente equivocado o
entendimento adotado por este Órgão Julgador, isso não ensejaria
correção por meio do apelo jurídico adotado.
Enfim, o acórdão é coerente, haja vista que todos os motivos que
levaram este Órgão Jurisdicional, ao apreciar o recurso ordinário da
empresa, manter a decisão de 1º grau que reconheceu o vínculo
empregatício entre as partes, foram enfrentados de forma clara,
estando, portanto, perfeitamente satisfeito o instituto do
prequestionamento como condicionante para habilitar, se for o caso,
o manejo de instrumento recursal para as instâncias jurisdicionais
extraordinárias (OJ nº 118 da SDI1 do Colendo TST). Desse modo,
se a reclamada entende que houve injustiça na decisão, decorrente
da análise incorreta do conjunto probatório ou do enquadramento
legal dos fatos, deve manejar o recurso competente para reformá-
la.
Destaco, ainda, que, nos termos do artigo 489, IV, do CPC e do
entendimento já consolidado do STJ, o Juiz não está obrigado a
rebater todos os argumentos/teses ventilados pelas partes, quando
já houver encontrado motivo suficiente para proferir a decisão.
O julgador possui o dever de enfrentar apenas as questões capazes
de infirmar a conclusão adotada na decisão, o que não é o caso dos
argumentos trazidos pelo embargante.
Doutra banda, quanto à alegação de que o acórdão atacado foi
omissão quanto à aferição da média da remuneração para fins de
liquidação e prazo para cumprimento da obrigação de fazer , melhor
sorte não lhe socorre, pois a Turma julgadora enfrentou de forma
clara cada um dos temas acima elencados.
Desta forma, veja-se que o acórdão especificou que para a aferição
da média da remuneração "adotar-se-á a média dos valores
percebidos pelo autor durante a contratualidade, conforme o extrato
de corridas juntado aos autos com a defesa (ID. fa18d1b),
observado o valor máximo de R$ 1.500,00 semanal, em atenção ao
limite imposto ao pedido e ao disposto no art. 852-B, inciso I, da
CLT".
Assim, considerando a apreciação detalhada da matéria jurídica
posta sob análise, não há como dar guarida a embargos de
declaração opostos contra decisão na qual não se vislumbra
nenhuma das hipóteses da CLT, art. 897-A, e do CPC, art. 1.022.
A negativa de prestação jurisdicional se configura com a ausência
de posicionamento expresso, no julgado, acerca de questão
suscitada pelos litigantes e que seja essencial e indispensável à
solução da controvérsia.
Na hipótese dos autos, constata-se que as matérias relevantes para
o deslinde da causa foram examinadas e a prestação jurisdicional
foi entregue de forma amplamente fundamentada, uma vez que a
Turma apreciou, de modo satisfatório, os fundamentos fáticos e
jurídicos que embasaram a sua decisão, analisando as questões
suscitadas pelas partes, bem como as provas aptas a fundamentar
o seu convencimento, o que afasta a hipótese de afronta ao art. 93,
IX, da CF.
Nesse contexto, observa-se que as alegações da recorrente são
meras manifestações de inconformismo meritório.
DA INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO
Alegações:
a) violação ao art. 114, I, da CF.
A recorrente suscita a incompetência da Justiça do Trabalho para
apreciar e julgar o feito, sustentando que a relação havida entre as
partes é unicamente comercial, decorrente da prestação de serviços
de intermediação digital pela Uber ao motorista autônomo.
Sobre o tema, a Turma julgadora assim se pronunciou:
Isso porque a competência material é fixada em decorrência da
causa de pedir e do pedido e, no caso sob exame, a narrativa da
peça de ingresso é no sentido de que a relação jurídica existente
entre as partes possui natureza empregatícia, o que é o bastante
para atrair a atuação da Justiça do Trabalho, que é
constitucionalmente competente para dirimir as controvérsias
acerca das relações de trabalho, nos exatos termos do art. 114 da
Lei Fundamental da República.
Eventual inexistência da relação jurídica alegada na peça vestibular,
à luz das provas posteriormente produzidas, resultará na
improcedência da ação, e não na incompetência material desta
Justiça Especializada.
Inclusive, a temática posta no presente apelo já vem sendo
enfrentada por esta Turma, que reconhece, de forma pacífica, a
competência da Justiça Laboral para o julgamento das ações que
buscam o reconhecimento do vínculo de emprego com empresas de
passageiros por aplicativo e o pagamento dos direitos trabalhistas
suprimidos.
Logo, por estar a decisão de primeiro grau alinhada ao
entendimento desta Corte, deve-se manter irretocável o
reconhecimento da competência desta Justiça para apreciação da
matéria controvertida posta na lide.
Como se infere da decisão impugnada, esta Corte tem
reiteradamente decidido que a Justiça do Trabalho tem competência
para julgar lides da espécie, bastando que a parte suscite, na
petição inicial, a suposta existência de relação de emprego, para
que esta justiça especializada aprecie a controvérsia e dirima a
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querela.
Além disso, o Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o Tema 550,
exarou pronunciamento com repercussão geral, mas sobre
controvérsia envolvendo representante e representada comerciais,
o que não é a situação trazida à lume. Já a decisão do STF, nos
autos da Reclamação Constitucional Nº 59.795/MG, não tem efeito
vinculante.
Por tais razões, não há que se falar em afronta à Constituição
Federal.
Inviável o seguimento do recurso de revista, no aspecto.
DA PROIBIÇÃO DE DECISÃO SURPRESA
Alegações:
a) violação ao art. 5º, LIV e LV, da CF;
b) ofensa aos arts. 7º, 9º e 10 do CPC.
A recorrente alega que não teve oportunidade de defesa quanto a
diversos trechos usados como fundamento no acórdão, o que
caracterizaria decisão surpresa.
A insurgência recursal não prospera.
A citação de artigos e julgados, para corroborar a fundamentação
do decisum, como feito no acórdão impugnado, não enseja a
configuração de decisão surpresa, razão pela qual não há que se
falar em violação aos dispositivos constitucionais mencionados.
Por outro lado, em processo submetido ao rito sumaríssimo, não é
cabível recurso de revista sob a alegação de violação a dispositivo
de lei federal, haja vista o que dispõe o art. 896, § 9º, da CLT.
Na realidade, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento
da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância
extraordinária.
Inviável, pois, o seguimento da revista, no particular.
SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA/VIOLAÇÃO AO DEVIDO
PROCESSO LEGAL
Alegações:
a) violação aos art. 5º, II, LIV, LV da CF.
A recorrente argumenta que o acórdão, ao reconhecer o vínculo de
emprego, deixou de devolver os autos à origem e passou ao
julgamento das matérias acessórias, o que teria impossibilitado o
exercício do duplo grau de jurisdição e da ampla defesa.
Não vislumbro, todavia, as violações apontadas pela recorrente,
uma vez que o efeito devolutivo amplo do recurso ordinário permite
ao tribunal o exame das matérias tratadas na petição inicial e na
contestação, de modo que não se cogita de supressão de
instância.
Recurso não admitido em mais esse tópico.
DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO. DA LIBERDADE DE INICIATIVA E
LIVRE CONCORRÊNCIA.
Alegações:
a) violação dos arts. 1º, IV, 5º, II, e 170, caput e incisos, da CF;
b) violação dos arts. 3º e 4º da Lei 12.587/2012; Lei nº 12.965/14;
c) violação aos arts. 2º, 3º e 6º da CLT.
Pede a reclamada para que seja afastado o reconhecimento da
relação de emprego e, por consectário, todas as obrigações de
pagar e de fazer, julgando-se improcedente a ação.
O Órgão julgador, acerca do tema, decidiu:
A controvérsia dos autos reside em verificar se a relação jurídica
havida entre as partes configurou-se, ou não, como vínculo de
emprego.
Logo, a caracterização do liame empregatício entre os
trabalhadores de aplicativos e as plataformas digitais depende da
análise casuística de cada situação, o que, em razão da
complexidade da matéria, pode ensejar consequências distintas.
Passemos, portanto, ao exame da hipótese trazida à apreciação
desta Corte, a fim de investigar a presença dos elementos fático-
jurídicos da relação emprego, quais sejam: prestação de trabalho
por pessoa física, pessoalidade, não eventualidade, onerosidade e
subordinação jurídica.
Em primeiro lugar, restou incontroverso que o reclamante, pessoa
física, prestou serviços de transporte por intermédio da plataforma
digital UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA, inserida no polo
passivo desta ação.
A pessoalidade está evidenciada nos autos, visto que, para
atuar como "motorista da Uber", o autor teve que efetuar um
cadastro individual na plataforma, fornecendo foto, dados e
documentos pessoais, com posterior emissão pela Reclamada
de login e senha pessoal para acesso à plataforma, de uso
exclusivo e intransferível.
Nesse aspecto, releva destacar que a infungibilidade da prestação
de serviços no que se refere ao obreiro não se confunde com a
possibilidade de compartilhamento de veículos cadastrados no
sistema eletrônico da plataforma, pois esse é apenas uma
ferramenta de trabalho.
Resta evidenciado, portanto, que a demandada mantém vínculo
personalíssimo com cada condutor cadastrado na sua plataforma,
independentemente da propriedade do veículo utilizado.
A onerosidade, por sua vez, está manifestada pela inequívoca
expectativa de pagamento ao final de cada viagem realizada
pelo motorista, tudo em conformidade com a política de preços
estabelecida unilateralmente pelos algoritmos da empresa, que
retém uma parcela do valor adimplido pelo cliente final.
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Já o requisito da não eventualidade apresenta um dos conceitos
mais controvertidos no âmbito do Direito do Trabalho, tendo sido
criadas diversas teorias sobre o tema, dentre elas: a teoria do
evento, dos fins do empreendimento e da fixação jurídica ao
tomador de serviços.
Sob o prisma da teoria do evento, considera-se eventual o
trabalhador contratado em decorrência de algum acontecimento
episódico ou fortuito ensejador da prestação de serviços transitórios
na empresa.
No caso vertente, o extrato de corridas juntado aos autos com a
defesa (ID fa18d1b) revela que a prestação de serviços do
reclamante com a utilização da plataforma da ré não se deu em
situações pontuais, mas sim de forma reiterada e permanente,
apesar de se registrar intervalos entre alguns períodos. Saliente
-se que, ainda que a ativação do reclamante na plataforma se dê
com pequenas soluções de continuidade, tal fato não se confunde
com a eventualidade. Inclusive, com a edição da Lei 13.467/17, foi
criada a modalidade de contrato de trabalho intermitente (art. 443, §
3º, da CLT), que admite a possibilidade de pausas entre a prestação
de serviços e até de recusa do empregado ao trabalho, com
subsistência jurídica da relação de emprego.
A presença da não eventualidade na relação jurídica existente
entre as partes fica ainda mais clarividente sob a ótica da teoria
dos fins do empreendimento, que enquadra como não eventual
o trabalhador cujas atividades estão inseridas nos fins da
empresa, ou seja, são necessárias à atividade do empregador.
Embora a parte ré, em sua peça defensiva (ID. a833249), sustente
ser uma empresa de tecnologia que desenvolveu uma plataforma
para conectar motoristas e passageiros, é fato notório que sua
atividade-fim é o transporte de passageiros, em torno do qual gira
toda a organização produtiva da empresa, que direciona o trabalho
dos motoristas em prol do seu empreendimento.
Outrossim, os lucros da ré derivam exclusivamente da retenção de
um percentual das corridas realizadas, e não da utilização do
aplicativo em si, que é ofertado gratuitamente aos motoristas.
A criação de aplicativos e algoritmos para viabilizar a exploração de
uma atividade econômica não altera o objeto social do
empreendimento, mesmo porque, nos tempos de hoje, o uso das
ferramentas tecnológicas são essenciais ao lançamento e à
manutenção de uma empresa no mercado.
O desenvolvimento e o uso de tecnologias pela reclamada se
destinam apenas à operacionalização do serviço de transporte
privado por ela ofertado.
Logo, por qualquer ângulo que se analise a questão, é irrefutável
que o labor do autor, enquanto motorista, é indispensável à própria
razão de ser da empresa reclamada, sendo lógico concluir pela não
eventualidade dos serviços prestados.
Finalmente, a subordinação jurídica é o elemento que confere ao
empregador o direito de comandar e dirigir a prestação de serviços
do empregado, e, a este, a obrigação de seguir as regras
estipuladas pelo empregador.
Ocorre que, na atualidade, a subordinação jurídica nem sempre se
manifesta na acepção clássica da época do sistema de produção
fordista/taylorista, no qual havia a emanação de ordens diretas e
presenciais ao empregado por parte dos superiores hierárquicos ou
gestores. O poder diretivo empresarial evolui e se adapta às novas
formas de organização e de gestão laboral.
No caso específico dos aplicativos de transporte, a subordinação
obreira não emana da atuação humana, mas de sistemas digitais
coordenados por algorítimos, que dirigem, fiscalizam e avaliam a
prestação de serviços, emergindo a subordinação da simples
inserção do trabalhador nos limites da plataforma.
Trata-se de uma subordinação compatível com as inovações
tecnológicas e com o mundo do trabalho contemporâneo.
Logo, os motoristas podem, ou não, se cadastrarem na plataforma,
porém, uma vez cadastrados, ficam sujeitos ao modo organizacional
da plataforma e vinculados aos comandos do aplicativo.
Assim, no caso das aplicações de transporte, o poder diretivo da
empresa se manifesta pela direção da prestação de serviços
através da inserção obrigatória do motorista nas regras do
aplicativo.
Como se vê, o autor, enquanto motorista cadastrado no
aplicativo, não possuía nenhuma margem decisória em relação
ao preço cobrado pelas corridas, quanto à escolha dos
passageiros e trajetos, tampouco no que tange à forma de
prestação de serviços. Tudo é decidido pelo algoritmo do
aplicativo, que limita o agir do profissional, retirando-lhe o poder de
escolha quanto aos aspectos mais basilares da prestação de
serviços.
Ora, estando o motorista de aplicativo inserido num processo
produtivo no qual sequer dispõe de ingerência na precificação
do seu trabalho e no modo de prestação dos serviços, não há
como se falar em autonomia.
Diante de tudo que foi exposto, acolhe-se a irresignação autoral e
dá-se provimento ao apelo para reconhecer o vínculo empregatício
entre as partes, na modalidade de contrato intermitente (art. 452-A
da CLT)
Nesse contexto, com base nos elementos probatórios colacionados,
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o Órgão julgador verificou a existência dos requisitos ensejadores
da relação empregatícia.
E, pelos fundamentos expostos no acórdão impugnado, não
vislumbro violação direta à Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível, na hipótese, a análise de violação à legislação
infraconstitucional.
Outrossim, entendimento diverso, no caso, demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo, no particular.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FC/NT
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0001436-31.2023.5.13.0024
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE JOAO VICTOR SILVA DE SA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4acad03
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 10/06/2024
ID.7c280d3 ; recurso apresentado em 20/06/2024 ID - b789d74).
Regular a representação processual (Id. 8c3f75b).
Preparo dispensado (justiça gratuita - Id.50a8c83).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA ESTABILIDADE PROVISÓRIA
Alegações:
a) violação aos arts. 5º, XXIII, 170, III, e 193, da CF;
b) contrariedade à Súmula 378 do TST;
c) divergência jurisprudencial.
O recorrente busca a reforma do acórdão, para fins de
reconhecimento da estabilidade provisória pleiteada.
Sobre o tema, o Órgão Julgador assim se pronunciou (ID dd5c12c):
(...) Assim, considerando a prova pericial produzida na demanda
anterior, por meio da qual se reconheceu a natureza ocupacional da
doença, resta perquirir se foram obedecidos os requisitos previstos
no art. 118 da Lei n.º 8.213/1991, para concessão da estabilidade
provisória pretendida.
À luz do referido dispositivo legal, faz jus o empregado à
estabilidade provisória de doze meses, desde que seu afastamento
tenha sido proveniente de acidente de trabalho ou doença
equiparada a acidente, por prazo superior a quinze dias, e, neste
caso, o benefício concedido pelo INSS seja da espécie acidentária
(B-91).
Assim, para a aquisição da estabilidade provisória, é necessário o
preenchimento de apenas dois requisitos, quais sejam: a existência
de acidente típico ou constatação de doença equiparada e o gozo
de benefício acidentário pelo INSS.
(...)
Portanto, caso seja verificada a existência de nexo de causalidade
entre a doença que acometeu o empregado e as atividades
laborativas, pode o julgador deferir a garantia provisória de
emprego, em respeito à parte final do item II do verbete sumular
supramencionado e desde que observada situação similar àquela
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tratada pelo art. 118 da Lei nº 8.213/1991.
Efetivamente, é importante observar esse detalhe, pois constitui
pressuposto à concessão da estabilidade provisória sob comento a
ocorrência concreta de uma situação semelhante àquela que
ocorreria se o contrato estivesse em curso, ou seja, que a doença
não apenas seja de cunho ocupacional, mas que tenha
proporcionado uma situação de incapacidade laboral em
qualquer grau, com duração superior a quinze dias, em
condições análogas àquelas que respaldariam, no curso do
contrato, o gozo do benefício acidentário.
Assim, em ambas as situações, ou seja, tanto naquela prevista no
art. 118 da Lei nº 8.213/1991, quanto na hipótese de doença
profissional constatada após o término do liame, é necessário ter
havido uma situação de impossibilidade de desenvolver as
atividades laborais em razão dessa enfermidade, pelo tempo
mínimo necessário à deflagração do direito de gozo do benefício
previdenciário já referido.
(...) No presente caso, a ficha de registro colacionada ao caderno
processual (Id.f6cc8ed) revela que o autor não se afastou do
trabalho em gozo de benefício previdenciário, em relação as
enfermidades aqui tratadas, tendo se afastado sob beneficio
previdenciário, espécie 31, tão somente no período de 09/12/2021 a
29/12/2021, em consequência de uma colecistectomia, como
registrado pelo perito no laudo técnico.(ID. 01dd179),
E, apesar de ter sido constatado o nexo de causalidade entre as
doenças ocupacionais e o trabalho, o laudo pericial foi enfático ao
informar que o reclamante "encontra-se em boas condições de
saúde, tendo realizado os testes ortopédicos e funcionais dentro
dos limites da normalidade, sem apresentar incapacidade
funcional, estando apto para realizar as mesmas atividades
laborais.".
Nesse sentido, os elementos probatórios revelam que as
retromencionadas enfermidades que acometeram o autor não
teve o condão de lhe afastar do labor por tempo suficiente para
o gozo de benefício previdenciário por acidente de trabalho.
Como se vê, não há o mínimo sinal de que tenha o autor passado
por situação que respaldasse o gozo de auxílio-doença acidentário,
seja antes do término do liame, seja em período posterior,
considerando que o perito foi enfático ao revelar que ele não
teve sequer incapacidade laborativa temporária no que
concerne às doenças diagnosticadas.
Portanto, embora um dos requisitos para o reconhecimento da
estabilidade provisória tenha sido reconhecido, qual seja, a doença
profissional, falta um segundo pressuposto para respaldar a
pretensão do autor, pois, como visto, suas enfermidades não
teriam o condão de afastá-lo do labor com benefício
previdenciário, permanecendo ele apto para exercer suas
atividades antes e depois de findo o liame. (Grifos nossos).
Como se vê, a Turma Julgadora, à luz do art. 118 da Lei nº 8.213/91
e da Súmula 378 do TST, conforme os elementos probatórios,
firmou entendimento no sentido de que não houve configuração dos
requisitos para a garantia provisória no emprego.
E, no caso presente, restou consignado na decisão recorrida não
haver prova de ocorrência de incapacidade laboral do autor, em
razão de doença ocupacional.
Pelos fundamentos expostos no acórdão, não vislumbro as
violações apontadas pelo recorrente.
Por outro lado, tendo em vista os contornos do art. 896, § 9º, da
CLT, não é cabível o exame de ofensa à legislação
infraconstitucional e por divergência jurisprudencial.
Além disso, o entendimento esposado pelo Órgão Julgador está em
consonância com a iterativa, notória e atual jurisprudência do C.
TST sobre o tema, consolidada justamente na Súmula 378, II, do
TST, o que impede a revisão do julgado, nos termos da Súmula 333
da mencionada Corte Superior.
Por tais razões, afigura-se inviável o seguimento da revista.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM.
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/MP
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000113-20.2024.5.13.0003
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO CRISTIANO PORFIRIO DA SILVA
ARAGAO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO PORFIRIO DA SILVA ARAGAO
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 10
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 081d909
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMADA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - acórdão publicado em 10/06/2024 - ID.
d13fcfc. Recurso apresentado em 20/06/2024 - ID. a677d36.
Representação processual regular - ID. 4617d9b.
Preparo recursal satisfeito (IDs. - 3419341; 341121d).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DE EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL
Alegações:
a) violação do art. 93, IX, da CF.
A recorrente suscita negativa de prestação jurisdicional, ao
argumento de que o acórdão foi omisso e obscuro, deixando de
apreciar questões relevantes suscitadas, não obstante a oposição
de embargos de declaração.
O art. 896, §1º-A, IV, da CLT estabelece que é ônus do recorrente,
sob pena de não conhecimento do recurso de revista “transcrever
na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de
julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos
embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento
do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o
trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao
pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da
omissão”.
No caso, vislumbra-se que a parte recorrente limitou-se a
transcrever de forma integral a petição de embargos de declaração
e a decisão que rejeitou os embargos, com os mesmos destaques
da petição original, de modo que o pressuposto de admissibilidade
previsto no art. 896, § 1º-A, IV, da CLT não foi adequadamente
cumprido.
Especialmente porque, no caso em questão, os trechos transcritos
contêm inúmeros argumentos, de modo que deveria a recorrente
destacar, de forma expressa e clara, o trecho que consubstancia o
pedido de pronunciamento da Turma Julgadora acerca do tema
controvertido, para além daquilo que já estava destacado.
Ainda que ultrapassada essa formalidade, registra-se que a
negativa de prestação jurisdicional se configura com a ausência de
posicionamento expresso, no julgado, acerca de questão suscitada
pelos litigantes e que seja essencial e indispensável à solução da
controvérsia. E na hipótese dos autos, constata-se que as matérias
relevantes para o deslinde da causa foram examinadas e a
prestação jurisdicional foi entregue de forma amplamente
fundamentada, uma vez que a Turma apreciou, de modo
satisfatório, os fundamentos fáticos e jurídicos que embasaram a
sua decisão, analisando as questões suscitadas pelas partes, bem
como as provas aptas a fundamentar o seu convencimento, o que
afasta a hipótese de afronta ao art. 93, IX, da CF.
Por tais razões, inviável o seguimento do apelo no aspecto.
DA INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO
Alegações:
a) violação ao art. 114, I, da CF.
A recorrente alega que o acórdão merece reforma, pois “não levou
em conta a incompetência da Justiça do Trabalho, que repousa,
tecnicamente, na definição de premissa acerca da existência de
uma prestação de serviços pelo motorista parceiro à Uber ou, no
sentido inverso, no mero fornecimento, pela Uber e mediante a
cobrança de uma taxa, do serviço de intermediação tecnológica.
(ID - b214e9b).
Sobre o tema, a Turma julgadora assim se pronunciou (ID
4500263):
(…) A demandada alega, em contrarrazões, incompetência absoluta
da Justiça do Trabalho.
Embora as contrarrazões não sejam o meio adequado para
impugnar uma matéria já apreciada e julgada na sentença, por se
tratar de questão de ordem pública, passível de ser suscitada de
ofício, passo a apreciá-la.
Estabelece o artigo 114, I, da Constituição Federal:
(…)
Portanto, está contido no âmbito de competência da Justiça do
Trabalho o processamento e julgamento de todas as ações
derivadas de uma relação de trabalho, em sentido amplo, mesmo
que seja de natureza cível, não se limitando somente àquelas que
oriundas de uma relação de emprego (espécie de relação de
trabalho).
Assim, independentemente do reconhecimento, ou não, do vínculo
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de emprego entre as partes, é incontestável a existência de uma
relação de trabalho entre elas, com prestação de serviços do
demandante em favor da demandada, relação essa que originou a
presente demanda, razão por que não restam dúvidas quanto à
competência material da Justiça Trabalhista para apreciar a
presente ação.
Nada a reformar, no ponto.
Como se infere da decisão impugnada, esta Corte tem
reiteradamente decidido que a Justiça do Trabalho tem competência
para julgar lides da espécie, bastando que a parte suscite, na
petição inicial, a suposta existência de relação de emprego.
Além disso, o Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o Tema 550,
exarou pronunciamento com repercussão geral, mas sobre
controvérsia envolvendo representante e representada comerciais,
o que não é a situação trazida à lume. Já a decisão do STF, nos
autos da Reclamação Constitucional Nº 59.795/MG, não tem efeito
vinculante.
Por tais razões, não há que se falar em afronta à Constituição
Federal.
Inviável o seguimento do recurso de revista, no aspecto.
DA PROIBIÇÃO DE DECISÃO SURPRESA
Alegações:
a) violação ao art. 5º, LIV e LV, da CF.
A recorrente alega que não teve oportunidade de defesa quanto a
diversos trechos usados como fundamento no acórdão, o que
caracterizaria decisão surpresa.
A insurgência recursal não prospera.
A citação de artigos e julgados, para corroborar a fundamentação
do decisum, como feito no acórdão impugnado, não enseja a
configuração de decisão surpresa, razão pela qual não há que se
falar em violação aos dispositivos constitucionais mencionados.
Na realidade, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento
da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância
extraordinária.
Inviável, pois, o seguimento da revista, no particular.
DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO. DA LIBERDADE DE INICIATIVA E
LIVRE CONCORRÊNCIA.
Alegações:
a) violação dos arts. 1º, IV, 5º, II, e 170, caput e incisos, da CF;
b) violação dos arts. 3º e 4º da Lei 12.587/2012; Lei nº 12.965/14;
c) violação aos arts. 2º, 3º e 6º da CLT;
Pede a reclamada para que seja afastado o reconhecimento da
relação de emprego e, por consectário, todas as obrigações de
pagar e de fazer, julgando-se improcedente a ação.
O artigo 896, §1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de transcrição
do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Para cumprimento do requisito tratado no mencionado dispositivo
legal, é imprescindível a transcrição precisa do trecho que
contenha os fundamentos determinantes da decisão recorrida
relativamente a cada tema recursal.
Não atende a esse requisito, segundo a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, (a) a transcrição integral do acórdão ou do
capítulo impugnado, sem destaque específico dos fragmentos da
decisão que revelem a resposta do tribunal sobre a matéria objeto
do apelo, salvo na hipótese de fundamentação extremamente
objetiva e sucinta; b) a transcrição do trecho do acórdão regional no
início das razões recursais, de forma dissociada dos fundamentos
do acórdão; e c) transcrição insuficiente a demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
No caso, a recorrente realizou a transcrição integral do tema do
acórdão, sem o destaque da tese combatida, não atendendo,
portanto, ao disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
Ainda que ultrapassada essa formalidade, registra-se que, com
base nos elementos probatórios colacionados, o Órgão julgador
verificou a existência dos requisitos ensejadores da relação
empregatícia.
E, pelos fundamentos expostos no acórdão impugnado, não
vislumbro violação direta à Constituição Federal.
Outrossim, entendimento diverso, no caso, demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo, no particular.
MULTA IMPOSTA NO ACÓRDÃO DOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO
Alegações:
a) violação ao art. 5º, II e XXXV, da CF;
b) violação ao art. 1.026, § 2º, do CPC.
Alega a recorrente que a aplicação da multa foi equivocada, visto
que a sua intenção era apenas esclarecer pontos supostamente
omissos no acórdão recorrido.
O Órgão julgador, quanto ao tema, assinalou:
(...)
Por derradeiro, desenvolvendo o julgador tese jurídica sobre todos
os aspectos do litígio, o que ocorreu no julgamento da presente
demanda, está satisfeito o instituto do prequestionamento como
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condicionante para habilitar, se for o caso, o manejo de instrumento
recursal para as instâncias jurisdicionais extraordinárias (OJ n. 118
da SDI1 do TST).
Dito isto e por todo o exposto, é evidente o intuito procrastinatório
da embargante, porque se mostra flagrante e ofensiva a postulação
da embargante na medida em que busca unicamente rediscutir
matérias já devidamente examinadas e decididas de forma
fundamentada.
A conduta da embargante, portanto, ultrapassou os limites do
exercício do direito de ação, constitucionalmente assegurado (CF,
art. 5º, XXXV).
Diante disto, entendo pertinente a aplicação da multa de 1% (um
por cento) sobre o valor da causa, nos termos do artigo 1.026, §2º,
do Código de Processo Civil – CPC”
Considerando os fundamentos expostos no acórdão impugnado,
não vislumbro violação direta à Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível, na hipótese, a análise de violação à legislação
infraconstitucional.
Inviável, pois, o seguimento do apelo, no particular.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem.
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/VCA/RIC
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000020-88.2024.5.13.0025
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRIDO OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO WELINGTON MONTE CARLO
CARVALHAES FILHO(OAB:
59383/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d6cf455
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMADA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente requer que as publicações, notificações e intimações
sejam exclusivamente realizadas em nome da advogada subscritora
do presente apelo revisional.
A mencionada causídica já consta como representante da
recorrente no sistema PJe, de modo que nada há a deferir no
particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 10/06/2024 - ID
bdc50e2; recurso apresentado em 20/06/2024 - ID fbb0acf).
Regular a representação processual (ID 6a9462b).
Preparo recursal satisfeito (custas recolhidas - ID 18516f2; isenção
do depósito recursal - empresa em recuperação judicial – art. 899, §
10, da CLT).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 13
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA
Alegações:
a) violação ao art. 5º, caput, e inciso XXII, da CF;
b) violação ao art. 9º, II, da Lei nº 11.101/2005;
c) divergência jurisprudencial.
Pugna a recorrente pela reforma do acórdão, para que a incidência
de juros e correção monetária seja limitada até a data do pedido da
recuperação judicial.
Quanto à matéria, o Órgão Julgador concluiu que “a limitação à
incidência de juros de mora, quando aplicável, destina-se à massa
falida, o que não é o caso dos autos, tendo em vista que a primeira
reclamada ainda permanece apenas sob a condição de
recuperação judicial” (ID f35badf).
Pelos fundamentos expostos no acórdão recorrido, não vislumbro
ofensa aos dispositivos constitucionais mencionados pela
recorrente, até porque estes nem mesmo possuem pertinência
temática com a tese adotada na referida decisão.
Por outro lado, em processo submetido ao rito sumaríssimo, não é
cabível recurso de revista sob a alegação de violação a dispositivo
de lei federal e de divergência jurisprudencial, haja vista o que
dispõe o art. 896, § 9º, da CLT.
Inviável, assim, o seguimento do apelo, no particular.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao recurso de revista interposto pela reclamada
CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMADA TAM LINHAS AÉREAS S/A.
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente requer que as publicações, notificações e intimações
sejam exclusivamente realizadas em nome do advogado subscritor
do presente apelo revisional.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada há
a deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 10/062024 - ID
bdc50e2; recurso apresentado em 18/06/2024 - ID b9ccda7).
Regular a representação processual (ID 8d9a5d7).
Preparo recursal satisfeito (IDs 43f424d e c69ed84).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) violação ao art. 5º, LIV, da CF;
b) violação ao art. 818 da CLT; e art. 373, I, do CPC;
c) contrariedade à Súmula 331 do TST;
d) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente contra a sua condenação, em caráter
subsidiário, ao pagamento das verbas deferidas ao autor.
O trecho do acórdão transcrito nas razões recursais para
demonstrar o prequestionamento da controvérsia não revela a
existência de possível afronta à Súmula 331 do TST, já que o caso
analisado se amolda exatamente à diretriz constante do referido
texto sumulado.
Por sua vez, o dispositivo constitucional mencionado pela recorrente
não possui pertinência com a tese jurídica adotada no acórdão.
Por fim, diante da regra prevista no art. 896, § 9º, da CLT, em
processo submetido ao procedimento sumaríssimo, não é cabível
recurso de revista sob a alegação de violação a dispositivo de lei
federal e de divergência jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao recurso de revista interposto pela reclamada
TAM LINHAS AÉREAS S/A.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifiquem-se as partes agravadas para, querendo,
apresentarem contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta
ao agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/NT
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0001495-49.2023.5.13.0014
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 14
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
RECORRENTE NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO MONICA MARIANO DA SILVA
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AVON COSMETICOS LTDA.
- NATURA COSMETICOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d2a8382
proferida nos autos.
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA
QUESTÃO PRELIMINAR
Requer a recorrente que sejam todas as intimações e publicações
feitas em nome do seu patrono, DR. RAFAEL ALFREDI DE MATOS
OAB/SP 296.620; OAB/BA 23.739 e CPF nº 012.075.955-19, com
endereço profissional à Rua Frederico Simões, n. 85, salas
1105/1106, Salvador - BA, e Rua Frei Caneca, n. 1380, sala 32,
Consolação, São Paulo, SP, CEP: 01307-002.
Nada a deferir uma vez que o causídico já se encontra devidamente
cadastrado no PJE, com exclusividade.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 10.06.2024 – ID.
1048913; recurso apresentado em 18.06.2024 – ID. 3805845).
Regular a representação processual (IDs. 7cec796 e 7cec796).
Preparo satisfeito (IDs. c55c545 e 9218160 - seguro garantia).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
VÍNCULO EMPREGATÍCIO. LIVRE INICIATIVA. PACTA SUNT
SERVANDA.
Alegações:
a) violação dos arts. 5º, II e XXXVI, e 170 da CF;
b) violação dos arts. 2º, 3º, 442-B e 818 da CLT; 373, I, do CPC; e
425 do CC;
c) contrariedade à Súmula Vinculante 10 do STF;
d) divergência jurisprudencial.
A empresa recorrente se insurge em face do acórdão que
reconheceu o vínculo empregatício havido entre os litigantes. Alega
que a relação entre as partes era de natureza autônoma, conforme
contrato de prestação de serviços acostado aos autos.
A Turma, acerca do tema, assinalou:
Para estabelecer a natureza do vínculo existente entre a reclamante
e as reclamadas, o Juízo de primeiro grau pautou-se na prova
documental apresentada e na prova oral produzida, em especial nas
provas emprestadas juntas aos autos. E, pelos termos do quanto ali
exposto, é possível observar que competia à reclamante, na
qualidade de executiva de vendas, a captação ou arregimentação
das revendedoras, bem como o acompanhamento e
desenvolvimento de suas vendas, prestando contas do seu
trabalho, ainda, à gerente a que vinculada.
Nesse sentido, trecho esclarecedor do depoimento prestado pela
primeira testemunha ouvida na ata de audiência do processo
0000799-14.2022.5.13.0025, a saber: "a executiva de vendas tem
por tarefas: cadastros de revendedores(as), dar assistência à
equipe com orientação e treinamento da equipe de vendedoras,
além de fazer a entrega de revistas, enfatizando a assistência à
equipe, inclusive tirando dúvidas,passando pedidos e resolvendo
problemas de ausências ou danos de produtos; a executiva de
vendas recebe por comissões, inexistindo valor fixo; a executiva de
vendas tem que estar em campo das 07h às 18h, de segunda a
sexta-feira, sendo tal horário estipulado pela gerente; se não
pudesse trabalhar determinado dia, tinha comunicar à gerente" (ID.
Aa23e7a - fls. 593/594). Some-se a isso, ainda, que é fato notório
que expressiva parte das vendas dos produtos da reclamada é
efetuada por revendedoras autônomas, através de catálogos.
Também restou evidenciada a existência de metas a serem
alcançadas pelas executivas de vendas, relacionadas ao número de
pedidos por campanha e quantidade de revendedoras
arregimentadas para o programa, pouco importando a nomenclatura
utilizada para tal intento que, não importando nenhuma modificação
quanto à sua natureza, porquanto destinava-se ao alcance dos
objetivos da ré, qual seja, o aumento de revendedoras e,
consequentemente, o incremento das vendas com novos clientes.
Por isso, a despeito da existência de um contrato formal de
prestação autônoma de serviços, a prova oral colhida e os
documentos constantes dos autos retratam diversas condutas
no modus operandi das executivas de vendas, capazes de
caracterizar a existência de subordinação e a pessoalidade na
relação mantida entre a autora e a ré.
A realização de trabalho por pessoa física, com pessoalidade, está
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 15
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
perfeitamente demonstrada nos autos.
Da mesma forma, a não eventualidade está igualmente
demonstrada pelo lapso temporal da relação mantida entre as
partes, sem interrupção ou suspensão, tendo, portanto, evidente
caráter de permanência ou continuidade. Igualmente, a onerosidade
está evidenciada nos documentos denominados "Extrato dos
Ganhos do Programa". De acordo com esses extratos, a
reclamante, ao prestar os seus serviços, tinha por objetivo receber a
respectiva contraprestação pecuniária e com isso propiciar a sua
subsistência.
Com relação à subordinação, entendo que a prova oral emprestada
e as cópias das conversas mantida entre a reclamante e a gerente
da reclamada demonstram que havia acompanhamento direto do
contrato de trabalho da autora e cobrança de metas, pelo que o
caso se configura a subordinação direta, não sendo o caso de mera
subordinação estrutural, pelo que, inclusive, despicienda a análise
das alegações recursais quanto à referida modalidade de
subordinação.
Assim, os argumentos expostos apontam para a existência de
uma relação de emprego nos moldes do art. 3º da CLT, pois
ficou evidente a presença de todos os elementos inerentes ao
vínculo empregatício, não se sustentando, assim, a narrativa
recursal quanto à suposta "confissão" da autora quanto ao
desenvolvimento de relação autônoma de serviços.
GN
O Órgão julgador, ao examinar os elementos probatórios
colacionados, verificou a presença dos requisitos ensejadores da
relação empregatícia, pelo que manteve a sentença de primeiro
grau que reconheceu o vínculo de emprego havido entre os
litigantes.
Pelos fundamentos expostos no acórdão recorrido, não vislumbro
ofensa aos textos legais e constitucionais mencionados pela
recorrente, tampouco à Súmula invocada.
Ademais, infere-se que o Órgão julgador firmou convencimento,
quanto à temática, com base no contexto probatório dos autos e,
portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento aos Recursos de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FC/NT
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0001104-27.2023.5.13.0004
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE DRIELE CARDOSO ALMEIDA
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
RECORRIDO DRIELE CARDOSO ALMEIDA
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DRIELE CARDOSO ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e581855
proferida nos autos.
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA
TAM LINHAS AÉREAS S/A.
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente requer que as publicações, notificações e intimações
sejam exclusivamente realizadas em nome do advogado subscritor
do presente apelo revisional.
Indefiro. O mencionado causídico é o único a constar como
representante da recorrente na autuação do processo.
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4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 16
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 10/06/2024 - ID
2831f5a; recurso apresentado em 20/06/2024 – ID. c0352d8).
Regular a representação processual (IDs. 87E97da e 8a342a9).
Preparo recursal satisfeito, observado o valor da condenação
(Ids.2e3e563,b7d9197 e 5d5a74c).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) violação ao art. 5º, LIV, da CF;
b) violação ao art. 818 da CLT; e art. 373, I, do CPC;
c) contrariedade à Súmula 331 do TST;
d) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente contra a sua condenação, em caráter
subsidiário, ao pagamento das verbas deferidas à autora.
O trecho do acórdão transcrito nas razões recursais para
demonstrar o prequestionamento da controvérsia não revela a
existência de possível afronta à Súmula 331 do TST, já que o caso
analisado se amolda exatamente à diretriz constante do referido
texto sumulado (ID. c0352d8 – fl. 1923).
Por sua vez, o dispositivo constitucional mencionado pela recorrente
não possui pertinência com a tese jurídica adotada no acórdão.
Por fim, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é cabível, na
hipótese, a análise de violação à legislação infraconstitucional e de
divergência jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
A insurgência não tem como prosperar, quanto aos temas DO
SALÁRIO BASE DAS FÉRIAS E AVISO PRÉVIO – DO PERÍODO
DE APURAÇÃO – ID. c0352d8 – fls. 1927-1930.
Explico.
A Súmula 221 do C. TST dispõe que “A admissibilidade do recurso
de revista por violação tem como pressuposto a indicação expressa
do dispositivo de lei ou da Constituição tido como violado”.
Nos processos submetidos ao procedimento sumaríssimo somente
é cabível recurso de revista por (i) contrariedade a súmula de
jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou (ii) a
súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e (iii) por violação
direta da Constituição Federal, por força do que dispõe o art. 896, §
9°, da CLT.
In casu, a recorrente não aponta violação ou contrariedade na forma
do dispositivo citado, limitando-se apenas a apresentar seu
inconformismo com a decisão, situação que não autoriza a revisão
extraordinária ora pretendida.
Inviável, pois, o seguimento da revista quanto aos temas DO
SALÁRIO BASE DAS FÉRIAS E AVISO PRÉVIO –DO PERÍODO
DE APURAÇÃO – ID. c0352d8 – fls. 1927-1930.
DOS JUROS ANTERIORES À DISTRIBUIÇÃO
Alegação:
a) violação a Súmula 121 do STF;
b) afronta ao julgamento da ADC 58 e 59.
Sustenta o recorrente que a contadoria aplicou juros TR de 1%, ao
mês no período anterior à citação, quando a incidência de juros
anterior à distribuição é indevida e não tem previsão legal (ID.
c0352d8 – fl. 1928).
Da análise do recurso, verifica-se que a recorrente não cumpriu o
disposto no inciso I, §1º-A, do art. 896 da CLT, pois não indicou o
trecho do acórdão que consubstancia o prequestionamento da
controvérsia.
Registre-se que a previsão contida no citado art. 896, §1º-A e seus
incisos, representam a materialização dos princípios da impugnação
específica e dialeticidade recursal, porquanto objetiva evitar
transferir ao órgão julgador a tarefa de interpretar da decisão
impugnada, para deduzir a tese nela veiculada e a fundamentação
que ampara a pretensão, naquilo que corresponde ao atendimento
dos pressupostos singulares do recurso interposto.
Inviável, pois, o seguimento da revista.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao recurso de revista interposto pela reclamada
TAM LINHAS AÉREAS S/A.
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA
CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente requer que todas as notificações sejam exclusivamente
realizadas em nome da advogada GILIANE AGUINEL DE SOUSA,
inscrita na OAB/RJ 143.816, sob pena de nulidade.
Defiro o pleito, procedendo de logo a correção da autuação.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 10/06/2024 - ID
2831f5a; recurso apresentado em 19/06/2024 – ID.a6c675a).
Regular a representação processual (ID. 969fa60).
Preparo recursal satisfeito (custas recolhidas – ID. d1849f6; isenção
do depósito recursal - empresa em recuperação judicial – art. 899, §
10, da CLT).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 17
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA MULTA DO ART. 467 DA CLT – TRATAMENTO
IGUALITÁRIOS DOS CREDORES (ID. a6c675 – fl. 1980- 1983).
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 69, do TST;
b) violação ao art. 5º, caput, e inciso XXII;
c) violação ao art. 9º, II, da Lei nº 11.101/2005;
d) divergência jurisprudencial.
Da análise do recurso, verifica-se que a recorrente não cumpriu o
disposto no inciso I, §1º-A, do art. 896 da CLT.
No caso dos autos, o que se observa é que a recorrente limitou-se a
realizar a transcrição de temas do acórdão de forma conjunta, no
início do Recurso de Revista, apresentando os fundamentos de
reforma totalmente dissociados da tese jurídica adotada pelo
Regional (ID. a6c675 – fls. 1978-1980).
Registre-se que a previsão contida no citado art. 896, §1º-A e seus
incisos, representam a materialização dos princípios da impugnação
específica e dialeticidade recursal, porquanto objetiva evitar
transferir ao órgão julgador a tarefa de interpretar da decisão
impugnada, para deduzir a tese nela veiculada e a fundamentação
que ampara a pretensão, naquilo que corresponde ao atendimento
dos pressupostos singulares do recurso interposto.
Inviável, pois, o seguimento da revista quanto aos tópicos DA
MULTA DO ART. 467 DA CLT – TRATAMENTO IGUALITÁRIOS
DOS CREDORES ((ID. A6c675 – fl. 1980- 983).
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao recurso de revista interposto pela reclamada
CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem.
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifiquem-se as partes agravadas para, querendo,
apresentarem contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta
ao agravo de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/mmc/NT
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000382-46.2022.5.13.0030
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CAMILA RIBEIRO DE MEDEIROS
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILA RIBEIRO DE MEDEIROS
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID df09997
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 10/06/2024 – ID.
7038c34; recurso apresentado em 17/06/2024 – ID. 59c946e).
Representação processual regular - ID. 7abf620.
Juízo garantido (ID. 1e3bee3).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DO REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA O
DEVEDOR SUBSIDIÁRIO
Alegações:
a) violação ao art. 10-A da CLT;
b) violação aos arts. 790, II, e 795, do CPC; art. 28 do CDC; e art.
990 do CC;
c) divergência jurisprudencial.
A recorrente aduz que a execução deve respeitar o benefício de
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4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 18
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
ordem, qual seja, citação e localização de bens da primeira
reclamada, que é a devedora principal, e de seus sócios, esgotando
-se, assim, todos os meios de execução contra aquela.
Constitui ônus da parte recorrente indicar o trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia
objeto do recurso de revista, o que não foi devidamente observado
pela ora recorrente, visto que o trecho transcrito na peça recursal
não corresponde ao acórdão exarado nestes autos.
Verifica-se, assim, o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, inciso I, da CLT.
Como se não bastasse isso, em processo que se encontra na fase
de execução, não é cabível recurso de revista por violação a
dispositivo de lei federal ou de divergência jurisprudencial, haja vista
o que dispõe o art. 896, § 2º, da CLT.
Por tais razões, afigura-se inviável o seguimento da revista, no
particular.
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA
PRIMEIRA RECLAMADA.
Alegações:
a) violação ao art. 5º, LIV, da CF;
b) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente contra a decisão proferida por este
Regional, que não reconheceu a suspensão da execução em
virtude da recuperação judicial da primeira reclamada.
A recorrente, no entanto, não cuidou de transcrever na peça
recursal, no tópico em questão, qual o trecho da decisão recorrida
contraria o dispositivo constitucional indicado, de modo a permitir a
verificação da violação direta e literal à Constituição Federal, como
alegado.
Verifica-se, dessa forma, o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, inciso I, da CLT.
Além disso, em processo que se encontra na fase de execução, não
é cabível recurso de revista por divergência jurisprudencial, diante
da regra prevista no art. 896, § 2º, da CLT.
Inviável, portanto, o seguimento do recurso de revista, no aspecto.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem.
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifiquem-se as partes agravadas para, querendo,
apresentarem contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta
ao agravo de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/VCA/RIC
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0001104-27.2023.5.13.0004
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE DRIELE CARDOSO ALMEIDA
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
RECORRIDO DRIELE CARDOSO ALMEIDA
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e581855
proferida nos autos.
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA
TAM LINHAS AÉREAS S/A.
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente requer que as publicações, notificações e intimações
sejam exclusivamente realizadas em nome do advogado subscritor
do presente apelo revisional.
Indefiro. O mencionado causídico é o único a constar como
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
representante da recorrente na autuação do processo.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 10/06/2024 - ID
2831f5a; recurso apresentado em 20/06/2024 – ID. c0352d8).
Regular a representação processual (IDs. 87E97da e 8a342a9).
Preparo recursal satisfeito, observado o valor da condenação
(Ids.2e3e563,b7d9197 e 5d5a74c).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) violação ao art. 5º, LIV, da CF;
b) violação ao art. 818 da CLT; e art. 373, I, do CPC;
c) contrariedade à Súmula 331 do TST;
d) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente contra a sua condenação, em caráter
subsidiário, ao pagamento das verbas deferidas à autora.
O trecho do acórdão transcrito nas razões recursais para
demonstrar o prequestionamento da controvérsia não revela a
existência de possível afronta à Súmula 331 do TST, já que o caso
analisado se amolda exatamente à diretriz constante do referido
texto sumulado (ID. c0352d8 – fl. 1923).
Por sua vez, o dispositivo constitucional mencionado pela recorrente
não possui pertinência com a tese jurídica adotada no acórdão.
Por fim, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é cabível, na
hipótese, a análise de violação à legislação infraconstitucional e de
divergência jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
A insurgência não tem como prosperar, quanto aos temas DO
SALÁRIO BASE DAS FÉRIAS E AVISO PRÉVIO – DO PERÍODO
DE APURAÇÃO – ID. c0352d8 – fls. 1927-1930.
Explico.
A Súmula 221 do C. TST dispõe que “A admissibilidade do recurso
de revista por violação tem como pressuposto a indicação expressa
do dispositivo de lei ou da Constituição tido como violado”.
Nos processos submetidos ao procedimento sumaríssimo somente
é cabível recurso de revista por (i) contrariedade a súmula de
jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou (ii) a
súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e (iii) por violação
direta da Constituição Federal, por força do que dispõe o art. 896, §
9°, da CLT.
In casu, a recorrente não aponta violação ou contrariedade na forma
do dispositivo citado, limitando-se apenas a apresentar seu
inconformismo com a decisão, situação que não autoriza a revisão
extraordinária ora pretendida.
Inviável, pois, o seguimento da revista quanto aos temas DO
SALÁRIO BASE DAS FÉRIAS E AVISO PRÉVIO –DO PERÍODO
DE APURAÇÃO – ID. c0352d8 – fls. 1927-1930.
DOS JUROS ANTERIORES À DISTRIBUIÇÃO
Alegação:
a) violação a Súmula 121 do STF;
b) afronta ao julgamento da ADC 58 e 59.
Sustenta o recorrente que a contadoria aplicou juros TR de 1%, ao
mês no período anterior à citação, quando a incidência de juros
anterior à distribuição é indevida e não tem previsão legal (ID.
c0352d8 – fl. 1928).
Da análise do recurso, verifica-se que a recorrente não cumpriu o
disposto no inciso I, §1º-A, do art. 896 da CLT, pois não indicou o
trecho do acórdão que consubstancia o prequestionamento da
controvérsia.
Registre-se que a previsão contida no citado art. 896, §1º-A e seus
incisos, representam a materialização dos princípios da impugnação
específica e dialeticidade recursal, porquanto objetiva evitar
transferir ao órgão julgador a tarefa de interpretar da decisão
impugnada, para deduzir a tese nela veiculada e a fundamentação
que ampara a pretensão, naquilo que corresponde ao atendimento
dos pressupostos singulares do recurso interposto.
Inviável, pois, o seguimento da revista.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao recurso de revista interposto pela reclamada
TAM LINHAS AÉREAS S/A.
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA
CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente requer que todas as notificações sejam exclusivamente
realizadas em nome da advogada GILIANE AGUINEL DE SOUSA,
inscrita na OAB/RJ 143.816, sob pena de nulidade.
Defiro o pleito, procedendo de logo a correção da autuação.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 10/06/2024 - ID
2831f5a; recurso apresentado em 19/06/2024 – ID.a6c675a).
Regular a representação processual (ID. 969fa60).
Preparo recursal satisfeito (custas recolhidas – ID. d1849f6; isenção
do depósito recursal - empresa em recuperação judicial – art. 899, §
10, da CLT).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 20
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA MULTA DO ART. 467 DA CLT – TRATAMENTO
IGUALITÁRIOS DOS CREDORES (ID. a6c675 – fl. 1980- 1983).
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 69, do TST;
b) violação ao art. 5º, caput, e inciso XXII;
c) violação ao art. 9º, II, da Lei nº 11.101/2005;
d) divergência jurisprudencial.
Da análise do recurso, verifica-se que a recorrente não cumpriu o
disposto no inciso I, §1º-A, do art. 896 da CLT.
No caso dos autos, o que se observa é que a recorrente limitou-se a
realizar a transcrição de temas do acórdão de forma conjunta, no
início do Recurso de Revista, apresentando os fundamentos de
reforma totalmente dissociados da tese jurídica adotada pelo
Regional (ID. a6c675 – fls. 1978-1980).
Registre-se que a previsão contida no citado art. 896, §1º-A e seus
incisos, representam a materialização dos princípios da impugnação
específica e dialeticidade recursal, porquanto objetiva evitar
transferir ao órgão julgador a tarefa de interpretar da decisão
impugnada, para deduzir a tese nela veiculada e a fundamentação
que ampara a pretensão, naquilo que corresponde ao atendimento
dos pressupostos singulares do recurso interposto.
Inviável, pois, o seguimento da revista quanto aos tópicos DA
MULTA DO ART. 467 DA CLT – TRATAMENTO IGUALITÁRIOS
DOS CREDORES ((ID. A6c675 – fl. 1980- 983).
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao recurso de revista interposto pela reclamada
CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem.
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifiquem-se as partes agravadas para, querendo,
apresentarem contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta
ao agravo de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/mmc/NT
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0001436-31.2023.5.13.0024
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE JOAO VICTOR SILVA DE SA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO VICTOR SILVA DE SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4acad03
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 10/06/2024
ID.7c280d3 ; recurso apresentado em 20/06/2024 ID - b789d74).
Regular a representação processual (Id. 8c3f75b).
Preparo dispensado (justiça gratuita - Id.50a8c83).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA ESTABILIDADE PROVISÓRIA
Alegações:
a) violação aos arts. 5º, XXIII, 170, III, e 193, da CF;
b) contrariedade à Súmula 378 do TST;
c) divergência jurisprudencial.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 21
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
O recorrente busca a reforma do acórdão, para fins de
reconhecimento da estabilidade provisória pleiteada.
Sobre o tema, o Órgão Julgador assim se pronunciou (ID dd5c12c):
(...) Assim, considerando a prova pericial produzida na demanda
anterior, por meio da qual se reconheceu a natureza ocupacional da
doença, resta perquirir se foram obedecidos os requisitos previstos
no art. 118 da Lei n.º 8.213/1991, para concessão da estabilidade
provisória pretendida.
À luz do referido dispositivo legal, faz jus o empregado à
estabilidade provisória de doze meses, desde que seu afastamento
tenha sido proveniente de acidente de trabalho ou doença
equiparada a acidente, por prazo superior a quinze dias, e, neste
caso, o benefício concedido pelo INSS seja da espécie acidentária
(B-91).
Assim, para a aquisição da estabilidade provisória, é necessário o
preenchimento de apenas dois requisitos, quais sejam: a existência
de acidente típico ou constatação de doença equiparada e o gozo
de benefício acidentário pelo INSS.
(...)
Portanto, caso seja verificada a existência de nexo de causalidade
entre a doença que acometeu o empregado e as atividades
laborativas, pode o julgador deferir a garantia provisória de
emprego, em respeito à parte final do item II do verbete sumular
supramencionado e desde que observada situação similar àquela
tratada pelo art. 118 da Lei nº 8.213/1991.
Efetivamente, é importante observar esse detalhe, pois constitui
pressuposto à concessão da estabilidade provisória sob comento a
ocorrência concreta de uma situação semelhante àquela que
ocorreria se o contrato estivesse em curso, ou seja, que a doença
não apenas seja de cunho ocupacional, mas que tenha
proporcionado uma situação de incapacidade laboral em
qualquer grau, com duração superior a quinze dias, em
condições análogas àquelas que respaldariam, no curso do
contrato, o gozo do benefício acidentário.
Assim, em ambas as situações, ou seja, tanto naquela prevista no
art. 118 da Lei nº 8.213/1991, quanto na hipótese de doença
profissional constatada após o término do liame, é necessário ter
havido uma situação de impossibilidade de desenvolver as
atividades laborais em razão dessa enfermidade, pelo tempo
mínimo necessário à deflagração do direito de gozo do benefício
previdenciário já referido.
(...) No presente caso, a ficha de registro colacionada ao caderno
processual (Id.f6cc8ed) revela que o autor não se afastou do
trabalho em gozo de benefício previdenciário, em relação as
enfermidades aqui tratadas, tendo se afastado sob beneficio
previdenciário, espécie 31, tão somente no período de 09/12/2021 a
29/12/2021, em consequência de uma colecistectomia, como
registrado pelo perito no laudo técnico.(ID. 01dd179),
E, apesar de ter sido constatado o nexo de causalidade entre as
doenças ocupacionais e o trabalho, o laudo pericial foi enfático ao
informar que o reclamante "encontra-se em boas condições de
saúde, tendo realizado os testes ortopédicos e funcionais dentro
dos limites da normalidade, sem apresentar incapacidade
funcional, estando apto para realizar as mesmas atividades
laborais.".
Nesse sentido, os elementos probatórios revelam que as
retromencionadas enfermidades que acometeram o autor não
teve o condão de lhe afastar do labor por tempo suficiente para
o gozo de benefício previdenciário por acidente de trabalho.
Como se vê, não há o mínimo sinal de que tenha o autor passado
por situação que respaldasse o gozo de auxílio-doença acidentário,
seja antes do término do liame, seja em período posterior,
considerando que o perito foi enfático ao revelar que ele não
teve sequer incapacidade laborativa temporária no que
concerne às doenças diagnosticadas.
Portanto, embora um dos requisitos para o reconhecimento da
estabilidade provisória tenha sido reconhecido, qual seja, a doença
profissional, falta um segundo pressuposto para respaldar a
pretensão do autor, pois, como visto, suas enfermidades não
teriam o condão de afastá-lo do labor com benefício
previdenciário, permanecendo ele apto para exercer suas
atividades antes e depois de findo o liame. (Grifos nossos).
Como se vê, a Turma Julgadora, à luz do art. 118 da Lei nº 8.213/91
e da Súmula 378 do TST, conforme os elementos probatórios,
firmou entendimento no sentido de que não houve configuração dos
requisitos para a garantia provisória no emprego.
E, no caso presente, restou consignado na decisão recorrida não
haver prova de ocorrência de incapacidade laboral do autor, em
razão de doença ocupacional.
Pelos fundamentos expostos no acórdão, não vislumbro as
violações apontadas pelo recorrente.
Por outro lado, tendo em vista os contornos do art. 896, § 9º, da
CLT, não é cabível o exame de ofensa à legislação
infraconstitucional e por divergência jurisprudencial.
Além disso, o entendimento esposado pelo Órgão Julgador está em
consonância com a iterativa, notória e atual jurisprudência do C.
TST sobre o tema, consolidada justamente na Súmula 378, II, do
TST, o que impede a revisão do julgado, nos termos da Súmula 333
da mencionada Corte Superior.
Por tais razões, afigura-se inviável o seguimento da revista.
CONCLUSÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 22
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM.
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/MP
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000113-20.2024.5.13.0003
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO CRISTIANO PORFIRIO DA SILVA
ARAGAO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 081d909
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMADA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - acórdão publicado em 10/06/2024 - ID.
d13fcfc. Recurso apresentado em 20/06/2024 - ID. a677d36.
Representação processual regular - ID. 4617d9b.
Preparo recursal satisfeito (IDs. - 3419341; 341121d).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DE EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL
Alegações:
a) violação do art. 93, IX, da CF.
A recorrente suscita negativa de prestação jurisdicional, ao
argumento de que o acórdão foi omisso e obscuro, deixando de
apreciar questões relevantes suscitadas, não obstante a oposição
de embargos de declaração.
O art. 896, §1º-A, IV, da CLT estabelece que é ônus do recorrente,
sob pena de não conhecimento do recurso de revista “transcrever
na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de
julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos
embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento
do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o
trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao
pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da
omissão”.
No caso, vislumbra-se que a parte recorrente limitou-se a
transcrever de forma integral a petição de embargos de declaração
e a decisão que rejeitou os embargos, com os mesmos destaques
da petição original, de modo que o pressuposto de admissibilidade
previsto no art. 896, § 1º-A, IV, da CLT não foi adequadamente
cumprido.
Especialmente porque, no caso em questão, os trechos transcritos
contêm inúmeros argumentos, de modo que deveria a recorrente
destacar, de forma expressa e clara, o trecho que consubstancia o
pedido de pronunciamento da Turma Julgadora acerca do tema
controvertido, para além daquilo que já estava destacado.
Ainda que ultrapassada essa formalidade, registra-se que a
negativa de prestação jurisdicional se configura com a ausência de
posicionamento expresso, no julgado, acerca de questão suscitada
pelos litigantes e que seja essencial e indispensável à solução da
controvérsia. E na hipótese dos autos, constata-se que as matérias
relevantes para o deslinde da causa foram examinadas e a
prestação jurisdicional foi entregue de forma amplamente
fundamentada, uma vez que a Turma apreciou, de modo
satisfatório, os fundamentos fáticos e jurídicos que embasaram a
sua decisão, analisando as questões suscitadas pelas partes, bem
como as provas aptas a fundamentar o seu convencimento, o que
afasta a hipótese de afronta ao art. 93, IX, da CF.
Por tais razões, inviável o seguimento do apelo no aspecto.
DA INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO
Alegações:
a) violação ao art. 114, I, da CF.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 23
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
A recorrente alega que o acórdão merece reforma, pois “não levou
em conta a incompetência da Justiça do Trabalho, que repousa,
tecnicamente, na definição de premissa acerca da existência de
uma prestação de serviços pelo motorista parceiro à Uber ou, no
sentido inverso, no mero fornecimento, pela Uber e mediante a
cobrança de uma taxa, do serviço de intermediação tecnológica.
(ID - b214e9b).
Sobre o tema, a Turma julgadora assim se pronunciou (ID
4500263):
(…) A demandada alega, em contrarrazões, incompetência absoluta
da Justiça do Trabalho.
Embora as contrarrazões não sejam o meio adequado para
impugnar uma matéria já apreciada e julgada na sentença, por se
tratar de questão de ordem pública, passível de ser suscitada de
ofício, passo a apreciá-la.
Estabelece o artigo 114, I, da Constituição Federal:
(…)
Portanto, está contido no âmbito de competência da Justiça do
Trabalho o processamento e julgamento de todas as ações
derivadas de uma relação de trabalho, em sentido amplo, mesmo
que seja de natureza cível, não se limitando somente àquelas que
oriundas de uma relação de emprego (espécie de relação de
trabalho).
Assim, independentemente do reconhecimento, ou não, do vínculo
de emprego entre as partes, é incontestável a existência de uma
relação de trabalho entre elas, com prestação de serviços do
demandante em favor da demandada, relação essa que originou a
presente demanda, razão por que não restam dúvidas quanto à
competência material da Justiça Trabalhista para apreciar a
presente ação.
Nada a reformar, no ponto.
Como se infere da decisão impugnada, esta Corte tem
reiteradamente decidido que a Justiça do Trabalho tem competência
para julgar lides da espécie, bastando que a parte suscite, na
petição inicial, a suposta existência de relação de emprego.
Além disso, o Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o Tema 550,
exarou pronunciamento com repercussão geral, mas sobre
controvérsia envolvendo representante e representada comerciais,
o que não é a situação trazida à lume. Já a decisão do STF, nos
autos da Reclamação Constitucional Nº 59.795/MG, não tem efeito
vinculante.
Por tais razões, não há que se falar em afronta à Constituição
Federal.
Inviável o seguimento do recurso de revista, no aspecto.
DA PROIBIÇÃO DE DECISÃO SURPRESA
Alegações:
a) violação ao art. 5º, LIV e LV, da CF.
A recorrente alega que não teve oportunidade de defesa quanto a
diversos trechos usados como fundamento no acórdão, o que
caracterizaria decisão surpresa.
A insurgência recursal não prospera.
A citação de artigos e julgados, para corroborar a fundamentação
do decisum, como feito no acórdão impugnado, não enseja a
configuração de decisão surpresa, razão pela qual não há que se
falar em violação aos dispositivos constitucionais mencionados.
Na realidade, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento
da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância
extraordinária.
Inviável, pois, o seguimento da revista, no particular.
DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO. DA LIBERDADE DE INICIATIVA E
LIVRE CONCORRÊNCIA.
Alegações:
a) violação dos arts. 1º, IV, 5º, II, e 170, caput e incisos, da CF;
b) violação dos arts. 3º e 4º da Lei 12.587/2012; Lei nº 12.965/14;
c) violação aos arts. 2º, 3º e 6º da CLT;
Pede a reclamada para que seja afastado o reconhecimento da
relação de emprego e, por consectário, todas as obrigações de
pagar e de fazer, julgando-se improcedente a ação.
O artigo 896, §1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de transcrição
do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Para cumprimento do requisito tratado no mencionado dispositivo
legal, é imprescindível a transcrição precisa do trecho que
contenha os fundamentos determinantes da decisão recorrida
relativamente a cada tema recursal.
Não atende a esse requisito, segundo a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, (a) a transcrição integral do acórdão ou do
capítulo impugnado, sem destaque específico dos fragmentos da
decisão que revelem a resposta do tribunal sobre a matéria objeto
do apelo, salvo na hipótese de fundamentação extremamente
objetiva e sucinta; b) a transcrição do trecho do acórdão regional no
início das razões recursais, de forma dissociada dos fundamentos
do acórdão; e c) transcrição insuficiente a demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
No caso, a recorrente realizou a transcrição integral do tema do
acórdão, sem o destaque da tese combatida, não atendendo,
portanto, ao disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
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4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 24
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
Ainda que ultrapassada essa formalidade, registra-se que, com
base nos elementos probatórios colacionados, o Órgão julgador
verificou a existência dos requisitos ensejadores da relação
empregatícia.
E, pelos fundamentos expostos no acórdão impugnado, não
vislumbro violação direta à Constituição Federal.
Outrossim, entendimento diverso, no caso, demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo, no particular.
MULTA IMPOSTA NO ACÓRDÃO DOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO
Alegações:
a) violação ao art. 5º, II e XXXV, da CF;
b) violação ao art. 1.026, § 2º, do CPC.
Alega a recorrente que a aplicação da multa foi equivocada, visto
que a sua intenção era apenas esclarecer pontos supostamente
omissos no acórdão recorrido.
O Órgão julgador, quanto ao tema, assinalou:
(...)
Por derradeiro, desenvolvendo o julgador tese jurídica sobre todos
os aspectos do litígio, o que ocorreu no julgamento da presente
demanda, está satisfeito o instituto do prequestionamento como
condicionante para habilitar, se for o caso, o manejo de instrumento
recursal para as instâncias jurisdicionais extraordinárias (OJ n. 118
da SDI1 do TST).
Dito isto e por todo o exposto, é evidente o intuito procrastinatório
da embargante, porque se mostra flagrante e ofensiva a postulação
da embargante na medida em que busca unicamente rediscutir
matérias já devidamente examinadas e decididas de forma
fundamentada.
A conduta da embargante, portanto, ultrapassou os limites do
exercício do direito de ação, constitucionalmente assegurado (CF,
art. 5º, XXXV).
Diante disto, entendo pertinente a aplicação da multa de 1% (um
por cento) sobre o valor da causa, nos termos do artigo 1.026, §2º,
do Código de Processo Civil – CPC”
Considerando os fundamentos expostos no acórdão impugnado,
não vislumbro violação direta à Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível, na hipótese, a análise de violação à legislação
infraconstitucional.
Inviável, pois, o seguimento do apelo, no particular.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem.
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/VCA/RIC
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0001228-23.2023.5.13.0032
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ADALBERTO DOS SANTOS SOUZA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE
LUNA(OAB: 17018/PB)
RECORRENTE CONTROL CONSTRUCOES LTDA.
ADVOGADO HENRIQUE FRANCA RIBEIRO(OAB:
7080/AM)
RECORRIDO ADALBERTO DOS SANTOS SOUZA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE
LUNA(OAB: 17018/PB)
RECORRIDO CONTROL CONSTRUCOES LTDA.
ADVOGADO HENRIQUE FRANCA RIBEIRO(OAB:
7080/AM)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADALBERTO DOS SANTOS SOUZA
- CONTROL CONSTRUCOES LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7ad18e7
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 10/06/2024 ID -
b9a02d3 ; recurso apresentado em 20/06/2024 – ID. a11ad83 ).
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4000/2024
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
Regular a representação processual (Id. 64f72e9 ).
Preparo realizado ( ID. 7992F7c,f8a4b5d )
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DAS HORAS EXTRAS INTERVALARES
Alegações:
a) violação aos art. 818 da CLT e do art. 373, I, do CPC.
O recorrente se insurge contra o acórdão recorrido que manteve a
condenação ao pagamento das horas extras decorrentes da
supressão do intervalo intrajornada.
Constitui ônus da parte recorrente indicar o trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia,
objeto do recurso de revista, exigência legal que não foi
devidamente observada pela recorrente.
É que a transcrição integral do acórdão recorrido, quase toda em
destaque, não atende ao disposto no art. 896, §1º-A, I, da CLT, pois
não permite identificar quais as teses exatamente impugnadas no
apelo revisional.
Ainda que ultrapassada essa formalidade, vê-se que o Órgão
Julgador registrou que, para a desconstituição dos cartões de ponto
colacionados pela reclamada, caberia ao autor o encargo de
infirmar a veracidade dos registros apresentados, ônus do qual se
desincumbiu por meio da prova oral produzida.
Logo, pelos fundamentos apresentados, não se vislumbra violação
aos dispositivos legais mencionados.
Além do mais, como a matéria foi dirimida pelo Colegiado
considerando o contexto fático e probatório constante nos autos, a
reanálise é inviável em sede extraordinária de recurso de revista
(Súmula 126, do TST).
Inviável, pois, o seguimento do recurso quanto a esta questão.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM.
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/vca/RIC
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000382-46.2022.5.13.0030
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CAMILA RIBEIRO DE MEDEIROS
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID df09997
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 10/06/2024 – ID.
7038c34; recurso apresentado em 17/06/2024 – ID. 59c946e).
Representação processual regular - ID. 7abf620.
Juízo garantido (ID. 1e3bee3).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DO REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA O
DEVEDOR SUBSIDIÁRIO
Alegações:
a) violação ao art. 10-A da CLT;
b) violação aos arts. 790, II, e 795, do CPC; art. 28 do CDC; e art.
990 do CC;
c) divergência jurisprudencial.
A recorrente aduz que a execução deve respeitar o benefício de
ordem, qual seja, citação e localização de bens da primeira
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
reclamada, que é a devedora principal, e de seus sócios, esgotando
-se, assim, todos os meios de execução contra aquela.
Constitui ônus da parte recorrente indicar o trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia
objeto do recurso de revista, o que não foi devidamente observado
pela ora recorrente, visto que o trecho transcrito na peça recursal
não corresponde ao acórdão exarado nestes autos.
Verifica-se, assim, o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, inciso I, da CLT.
Como se não bastasse isso, em processo que se encontra na fase
de execução, não é cabível recurso de revista por violação a
dispositivo de lei federal ou de divergência jurisprudencial, haja vista
o que dispõe o art. 896, § 2º, da CLT.
Por tais razões, afigura-se inviável o seguimento da revista, no
particular.
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA
PRIMEIRA RECLAMADA.
Alegações:
a) violação ao art. 5º, LIV, da CF;
b) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente contra a decisão proferida por este
Regional, que não reconheceu a suspensão da execução em
virtude da recuperação judicial da primeira reclamada.
A recorrente, no entanto, não cuidou de transcrever na peça
recursal, no tópico em questão, qual o trecho da decisão recorrida
contraria o dispositivo constitucional indicado, de modo a permitir a
verificação da violação direta e literal à Constituição Federal, como
alegado.
Verifica-se, dessa forma, o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, inciso I, da CLT.
Além disso, em processo que se encontra na fase de execução, não
é cabível recurso de revista por divergência jurisprudencial, diante
da regra prevista no art. 896, § 2º, da CLT.
Inviável, portanto, o seguimento do recurso de revista, no aspecto.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem.
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifiquem-se as partes agravadas para, querendo,
apresentarem contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta
ao agravo de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/VCA/RIC
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0001228-23.2023.5.13.0032
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ADALBERTO DOS SANTOS SOUZA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE
LUNA(OAB: 17018/PB)
RECORRENTE CONTROL CONSTRUCOES LTDA.
ADVOGADO HENRIQUE FRANCA RIBEIRO(OAB:
7080/AM)
RECORRIDO ADALBERTO DOS SANTOS SOUZA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE
LUNA(OAB: 17018/PB)
RECORRIDO CONTROL CONSTRUCOES LTDA.
ADVOGADO HENRIQUE FRANCA RIBEIRO(OAB:
7080/AM)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADALBERTO DOS SANTOS SOUZA
- CONTROL CONSTRUCOES LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7ad18e7
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 10/06/2024 ID -
b9a02d3 ; recurso apresentado em 20/06/2024 – ID. a11ad83 ).
Regular a representação processual (Id. 64f72e9 ).
Preparo realizado ( ID. 7992F7c,f8a4b5d )
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DAS HORAS EXTRAS INTERVALARES
Alegações:
a) violação aos art. 818 da CLT e do art. 373, I, do CPC.
O recorrente se insurge contra o acórdão recorrido que manteve a
condenação ao pagamento das horas extras decorrentes da
supressão do intervalo intrajornada.
Constitui ônus da parte recorrente indicar o trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia,
objeto do recurso de revista, exigência legal que não foi
devidamente observada pela recorrente.
É que a transcrição integral do acórdão recorrido, quase toda em
destaque, não atende ao disposto no art. 896, §1º-A, I, da CLT, pois
não permite identificar quais as teses exatamente impugnadas no
apelo revisional.
Ainda que ultrapassada essa formalidade, vê-se que o Órgão
Julgador registrou que, para a desconstituição dos cartões de ponto
colacionados pela reclamada, caberia ao autor o encargo de
infirmar a veracidade dos registros apresentados, ônus do qual se
desincumbiu por meio da prova oral produzida.
Logo, pelos fundamentos apresentados, não se vislumbra violação
aos dispositivos legais mencionados.
Além do mais, como a matéria foi dirimida pelo Colegiado
considerando o contexto fático e probatório constante nos autos, a
reanálise é inviável em sede extraordinária de recurso de revista
(Súmula 126, do TST).
Inviável, pois, o seguimento do recurso quanto a esta questão.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM.
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/vca/RIC
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0001064-45.2023.5.13.0004
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE INSTITUTO WALFREDO GUEDES
PEREIRA
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
ADVOGADO CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
RECORRIDO ROBERTO OLIDENERES ALVES
COSTA
ADVOGADO VITORIA SANTOS DE ARAUJO(OAB:
21931/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO WALFREDO GUEDES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3693701
proferida nos autos.
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 10/06/2024– ID.
C9bdacd; recurso apresentado em 20.06.2024 – Id.709e56c).
Regular a representação processual (Id. a83187e).
Preparo efetivado (Custas recolhidas - Id. 442ba2f) e portaria
CEBAS apresentada (Id. e45ab40)
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
RESCISÃO INDIRETA – SUSPENSÃO DO CONTRATO
Alegações:
a) violação ao artigo 474 da CLT;
b) divergência jurisprudencial.
O reclamado não se conforma com o reconhecimento da rescisão
indireta do reclamante, renovando a sua alegação de demissão sem
justa causa, na forma do art. 474 da CLT, sob o fundamento de
suspensão do contrato de trabalho, sem prestação de serviços, no
respectivo período.
A título de prequestionamento o recorrente transcreve o seguinte
trecho do acórdão recorrido, com destaque (Id. 709E56c – fls. 180 –
181):
“Da forma de ruptura contratual
O reclamado não se conforma com o reconhecimento da rescisão
indireta do reclamante, argumentando que o juiz de origem deveria
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4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 28
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
ter considerado ocorrida a "demissão sem justa causa, na forma do
art. 474 da CLT". Acrescenta que houve suspensão do contrato de
trabalho, sem prestação de serviços, inviabilizando o pagamento de
salários, férias, 13º salário e FGTS no respectivo período.
À análise.
(...)
A partir desse ponto, a defesa levanta a tese de que houve
suspensão do contrato do autor por 30 dias, nos termos do art. 474
da CLT, sendo que "o final do contrato é 20/11/2021". Seriam
indevidos salários no período da suspensão e as verbas contratuais
e rescisórias teriam sido "devidamente pagas no momento
oportuno, como bem confessado pelo próprio Reclamante em sua
exordial".
A tese defensiva não tem sustentação.
As poucas peças fornecidas na ação de exibição de documentos
0000315-28.2023.5.13.0004 são, na verdade, favoráveis ao
reclamante, deixando claro que a suspensão do contrato dos
envolvidos no procedimento cirúrgico já mencionado não teve prazo
assinalado, mas, ao contrário, foi prevista sua continuidade "até
parecer conclusivo do CRM", como consta na ata de reunião
ocorrida em 21.10.2021 na qual os membros do Comitê de Ética
Médica e do Setor Jurídico do Instituto Walfredo Guedes Pereira
assim decidiram, por unanimidade (ID. e231d59).
Se até o momento de apresentação da contestação (26.11.2023)
ainda não teria havido resposta do CRM, fica evidente que o
contrato continuou suspenso.
(...)
O reclamado diz aplicar-se ao caso o art. 474 da CLT, cuja redação
é a seguinte: "A suspensão do empregado por mais de 30 (trinta)
dias consecutivos importa na rescisão injusta do contrato de
trabalho".
No entanto, tal evocação ao dispositivo legal apenas após a
propositura da ação apenas revela o nítido intuito do reclamado de
reverter a situação em seu favor, evitando as consequências
(custos) da decisão que tomou expressa e formalmente em
momento anterior, de suspender indeterminadamente o contrato,
deixando o autor aguardando uma solução para o seu caso,
certamente confiante em que o reclamado tomaria uma decisão
expressa a seu respeito, seja convocando-o ao retorno do trabalho,
seja rescindindo o contrato.
Acompanho, no aspecto, o exposto na sentença, de que "tudo nos
faz acreditar que o autor foi, de fato, induzido a ficar aguardando em
casa um resultado que ainda não veio e que a empresa, nos três
primeiros meses de afastamento, manteve o seu salário intacto".
Relevante igualmente a observação de que "não serve à tese
patronal a alegação de que pagou valores ao autor, de outubro a
dezembro de 2021, como se estivesse a quitar parcelas inerentes
ao distrato. Vejam que se houvesse pagamento rescisório o mesmo
seria feito de uma só vez, o que não foi o caso, e mais, dificilmente
o valor devido ao autor corresponderia exatamente a 3
remunerações suas" (ID.b1629c4).
Saliento que a manutenção do pagamento de salários após os
30 dias reforça a conclusão de que o teor do mencionado art.
474 da CLT não estava sendo minimamente considerado,
realmente sendo deixado o empregado aguardando uma
solução expressa para o caso que levou à suspensão do
contrato de trabalho.
(…)
Rejeita-se, por conseguinte, a pretensão recursal.”
Diante dos fundamentos do Acórdão, destacado pelo recorrente,
não vislumbro violação artigo 474 da CLT.
Como se infere, do trecho do acórdão acima transcrito, a Turma
Julgadora firmou convencimento quanto à matéria elencada com
base no contexto fático e probatório dos autos, em especial os
documentos exibidos no Proc. 0000315-28.2023.5.13.0004, ao
destacar que a evocação do art. 474 da CLT apenas após a
propositura da ação “revela o nítido intuito do reclamado de reverter
a situação em seu favor, evitando as consequências (custos) da
decisão que tomou expressa e formalmente em momento anterior,
de suspender indeterminadamente o contrato, deixando o autor
aguardando uma solução para o seu caso, certamente
confiante em que o reclamado tomaria uma decisão expressa a
seu respeito, seja convocando-o ao retorno do trabalho, seja
rescindindo o contrato”.
Quanto à divergência jurisprudencial, verifico que o aresto
colacionado à peça revisional não se presta ao confronto de tese,
por sua inespecificidade, na medida em que não revela a mesma
situação fática dos autos – rescisão indireta (Súmula nº 296/TST).
Na verdade, o trecho citado deixa assente que “A violação a
obrigação contratual por parte do empregador é irretorquível, posto
que, mantendo o trabalhador a ele vinculado, sem trabalho e sem
salário, o contrato de trabalho foi mantido em suspensão ‘ad
eternum’, sem qualquer iniciativa por parte do reclamado para
resolver a questão” (Id. 709E56c – fl.182). O que corrobora a tese
defendida no acórdão recorrido.
E, mesmo que se abstraia essa formalidade legal, ainda assim
restaria inviabilizado o conhecimento do recurso de revista, uma
vez, que o Órgão julgador firmou convencimento, quanto à temática,
com base no contexto probatório dos autos, portanto, uma suposta
modificação na decisão demandaria, necessariamente, o reexame
de fatos e provas, o que é vedado nesta fase processual, a teor da
disposição contida na Súmula 126 do C. TST, inclusive por dissenso
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 29
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
jurisprudencial.
Desse modo, inviável a admissão do apelo revisional, nos termos
propostos pelo recorrente.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM.
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/mmc/NT
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0001064-45.2023.5.13.0004
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE INSTITUTO WALFREDO GUEDES
PEREIRA
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
ADVOGADO CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
RECORRIDO ROBERTO OLIDENERES ALVES
COSTA
ADVOGADO VITORIA SANTOS DE ARAUJO(OAB:
21931/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO OLIDENERES ALVES COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3693701
proferida nos autos.
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 10/06/2024– ID.
C9bdacd; recurso apresentado em 20.06.2024 – Id.709e56c).
Regular a representação processual (Id. a83187e).
Preparo efetivado (Custas recolhidas - Id. 442ba2f) e portaria
CEBAS apresentada (Id. e45ab40)
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
RESCISÃO INDIRETA – SUSPENSÃO DO CONTRATO
Alegações:
a) violação ao artigo 474 da CLT;
b) divergência jurisprudencial.
O reclamado não se conforma com o reconhecimento da rescisão
indireta do reclamante, renovando a sua alegação de demissão sem
justa causa, na forma do art. 474 da CLT, sob o fundamento de
suspensão do contrato de trabalho, sem prestação de serviços, no
respectivo período.
A título de prequestionamento o recorrente transcreve o seguinte
trecho do acórdão recorrido, com destaque (Id. 709E56c – fls. 180 –
181):
“Da forma de ruptura contratual
O reclamado não se conforma com o reconhecimento da rescisão
indireta do reclamante, argumentando que o juiz de origem deveria
ter considerado ocorrida a "demissão sem justa causa, na forma do
art. 474 da CLT". Acrescenta que houve suspensão do contrato de
trabalho, sem prestação de serviços, inviabilizando o pagamento de
salários, férias, 13º salário e FGTS no respectivo período.
À análise.
(...)
A partir desse ponto, a defesa levanta a tese de que houve
suspensão do contrato do autor por 30 dias, nos termos do art. 474
da CLT, sendo que "o final do contrato é 20/11/2021". Seriam
indevidos salários no período da suspensão e as verbas contratuais
e rescisórias teriam sido "devidamente pagas no momento
oportuno, como bem confessado pelo próprio Reclamante em sua
exordial".
A tese defensiva não tem sustentação.
As poucas peças fornecidas na ação de exibição de documentos
0000315-28.2023.5.13.0004 são, na verdade, favoráveis ao
reclamante, deixando claro que a suspensão do contrato dos
envolvidos no procedimento cirúrgico já mencionado não teve prazo
assinalado, mas, ao contrário, foi prevista sua continuidade "até
parecer conclusivo do CRM", como consta na ata de reunião
ocorrida em 21.10.2021 na qual os membros do Comitê de Ética
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 30
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Médica e do Setor Jurídico do Instituto Walfredo Guedes Pereira
assim decidiram, por unanimidade (ID. e231d59).
Se até o momento de apresentação da contestação (26.11.2023)
ainda não teria havido resposta do CRM, fica evidente que o
contrato continuou suspenso.
(...)
O reclamado diz aplicar-se ao caso o art. 474 da CLT, cuja redação
é a seguinte: "A suspensão do empregado por mais de 30 (trinta)
dias consecutivos importa na rescisão injusta do contrato de
trabalho".
No entanto, tal evocação ao dispositivo legal apenas após a
propositura da ação apenas revela o nítido intuito do reclamado de
reverter a situação em seu favor, evitando as consequências
(custos) da decisão que tomou expressa e formalmente em
momento anterior, de suspender indeterminadamente o contrato,
deixando o autor aguardando uma solução para o seu caso,
certamente confiante em que o reclamado tomaria uma decisão
expressa a seu respeito, seja convocando-o ao retorno do trabalho,
seja rescindindo o contrato.
Acompanho, no aspecto, o exposto na sentença, de que "tudo nos
faz acreditar que o autor foi, de fato, induzido a ficar aguardando em
casa um resultado que ainda não veio e que a empresa, nos três
primeiros meses de afastamento, manteve o seu salário intacto".
Relevante igualmente a observação de que "não serve à tese
patronal a alegação de que pagou valores ao autor, de outubro a
dezembro de 2021, como se estivesse a quitar parcelas inerentes
ao distrato. Vejam que se houvesse pagamento rescisório o mesmo
seria feito de uma só vez, o que não foi o caso, e mais, dificilmente
o valor devido ao autor corresponderia exatamente a 3
remunerações suas" (ID.b1629c4).
Saliento que a manutenção do pagamento de salários após os
30 dias reforça a conclusão de que o teor do mencionado art.
474 da CLT não estava sendo minimamente considerado,
realmente sendo deixado o empregado aguardando uma
solução expressa para o caso que levou à suspensão do
contrato de trabalho.
(…)
Rejeita-se, por conseguinte, a pretensão recursal.”
Diante dos fundamentos do Acórdão, destacado pelo recorrente,
não vislumbro violação artigo 474 da CLT.
Como se infere, do trecho do acórdão acima transcrito, a Turma
Julgadora firmou convencimento quanto à matéria elencada com
base no contexto fático e probatório dos autos, em especial os
documentos exibidos no Proc. 0000315-28.2023.5.13.0004, ao
destacar que a evocação do art. 474 da CLT apenas após a
propositura da ação “revela o nítido intuito do reclamado de reverter
a situação em seu favor, evitando as consequências (custos) da
decisão que tomou expressa e formalmente em momento anterior,
de suspender indeterminadamente o contrato, deixando o autor
aguardando uma solução para o seu caso, certamente
confiante em que o reclamado tomaria uma decisão expressa a
seu respeito, seja convocando-o ao retorno do trabalho, seja
rescindindo o contrato”.
Quanto à divergência jurisprudencial, verifico que o aresto
colacionado à peça revisional não se presta ao confronto de tese,
por sua inespecificidade, na medida em que não revela a mesma
situação fática dos autos – rescisão indireta (Súmula nº 296/TST).
Na verdade, o trecho citado deixa assente que “A violação a
obrigação contratual por parte do empregador é irretorquível, posto
que, mantendo o trabalhador a ele vinculado, sem trabalho e sem
salário, o contrato de trabalho foi mantido em suspensão ‘ad
eternum’, sem qualquer iniciativa por parte do reclamado para
resolver a questão” (Id. 709E56c – fl.182). O que corrobora a tese
defendida no acórdão recorrido.
E, mesmo que se abstraia essa formalidade legal, ainda assim
restaria inviabilizado o conhecimento do recurso de revista, uma
vez, que o Órgão julgador firmou convencimento, quanto à temática,
com base no contexto probatório dos autos, portanto, uma suposta
modificação na decisão demandaria, necessariamente, o reexame
de fatos e provas, o que é vedado nesta fase processual, a teor da
disposição contida na Súmula 126 do C. TST, inclusive por dissenso
jurisprudencial.
Desse modo, inviável a admissão do apelo revisional, nos termos
propostos pelo recorrente.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM.
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/mmc/NT
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 31
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
Processo Nº RORSum-0000212-15.2024.5.13.0027
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE FELIPE SOARES GOMES
FIGUEIREDO
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE SOARES GOMES FIGUEIREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7bdc237
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO PELA UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - acórdão dos embargos de declaração
publicado em 10/06/2024 - ID 0998324. Recurso apresentado em
18/06/2024 - ID 33fc2f0.
Representação processual regular - ID a8484de.
Preparo recursal satisfeito (IDs. 26e5f62 e 07b99f7).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DE EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL
Alegações:
a) violação do art. 93, IX, da CF.
A recorrente suscita negativa de prestação jurisdicional, ao
argumento de que o acórdão foi omisso e obscuro, deixando de
apreciar questões relevantes suscitadas, não obstante a oposição
de embargos de declaração, em flagrante ofensa ao devido
processo legal.
O art. 896, §1º-A, IV, da CLT estabelece que é ônus do recorrente,
sob pena de não conhecimento do recurso de revista “transcrever
na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de
julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos
embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do
tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da
decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para
cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão”.
Nessa perspectiva, tem-se que a parte recorrente limitou-se a
transcrever de forma quase integral o acórdão embargado e a
petição de embargos de declaração, sem destacar o ponto
específico do seu inconformismo, de modo que o pressuposto de
admissibilidade previsto no art. 896, § 1º-A, IV, da CLT não foi
adequadamente cumprido ( ID. 33fc2f0 - fls. 549 e 559).
Especialmente porque, no caso em questão, os trechos transcritos e
sublinhados contêm inúmeros argumentos, de modo que caberia à
reclamante destacar, de forma expressa e clara, o trecho que
consubstancia o pedido de pronunciamento da Turma Julgadora
acerca do tema controvertido.
Nesse sentido é o entendimento consolidado do TST:
"AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL.
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DEFEITO DE
TRANSCRIÇÃO. PRESSUPOSTO DO ART. 896, §1º-A, IV, DA
CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O inciso IV do
art. 896, § 1º-A da CLT, introduzido pela Lei nº 13.467/2017, inseriu
novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista,
consubstanciado na necessidade de a parte indicar, nas razões de
recurso de revista, ao alegar negativa de prestação jurisdicional, "o
trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o
pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso
ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos
quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência
da omissão". 2. Na hipótese, a parte transcreveu o inteiro teor da
petição não sucinta de embargos de declaração, com destaques
que não viabilizam a verificação precisa entre o seu requerimento e
a omissão no pronunciamento do TRT. Mantém-se a decisão
recorrida. Agravo conhecido e desprovido " (Ag-AIRR-1118-
88.2020.5.09.0016, 5ª Turma, Relatora Ministra Morgana de
Almeida Richa, DEJT 12/04/2024)”.
"ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI
13.015/2014 E ANTERIORMENTE À LEI 13.467/2017. I - AGRAVO
DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMANTE. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO
REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A
SBDI-1 desta Corte, anteriormente à publicação da Lei 13.467/2017,
que incluiu o item IV ao art. 896, § 1º-A, da CLT, já havia firmado o
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 32
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
entendimento da necessidade da transcrição do trecho dos
embargos de declaração e do acórdão que os apreciou, para fins da
demonstração da negativa de prestação jurisdicional, em
observância ao inciso I do referido dispositivo.No caso, a
reclamante transcreveu na íntegra a petição dos embargos de
declaração e de forma quase integral o acórdão do Regional
proferido em sede de embargos de declaração, deixando de indicar,
nas razões recursais, os aspectos que, em sua perspectiva, teriam
permanecido omissos, contraditórios ou obscuros na decisão
recorrida após a oposição de embargos de declaração, limitando-se
a sustentar que a omissão permaneceu na integralidade dos
embargos de declaração opostos. A transcrição integral dos
embargos de declaração desserve para esse fim, já que cabe à
parte recorrente apontar em quais pontos específicos o Regional
teria negligenciado seu dever de prestar a jurisdição. Certo é que
não deve ser transferida ao magistrado a tarefa de inquirir quais dos
argumentos da parte teriam ou não sido devidamente analisados
quando do julgamento dos embargos de declaração. Agravo de
instrumento conhecido e desprovido. (...)" (RRAg-10382-
19.2017.5.03.0076, 8ª Turma, Relator Ministro Alexandre de Souza
Agra Belmonte, DEJT 11/04/2022).
Inviável, pois, o seguimento do apelo no aspecto.
DA INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO
Alegações:
a) violação ao art. 114, I, da CF.
A recorrente alega que o acórdão merece reforma, pois “não levou
em conta a incompetência da Justiça do Trabalho, que repousa,
tecnicamente, na definição de premissa acerca da existência de
uma prestação de serviços pelo motorista parceiro à Uber ou, no
sentido inverso, no mero fornecimento, pela Uber e mediante a
cobrança de uma taxa, do serviço de intermediação tecnológica.
(ID. 33fc2f0 – fl. 559).
Sobre o tema, a recorrente destaca o seguinte trecho do acórdão
recorrido (ID 33fc2f0 -fl. 561):
(…)
Diferentemente do que se observa na decisão invocada pela
recorrida, na qual "os fundamentos de fato e de direito da causa não
dizem respeito a eventual relação de emprego havida entre as
partes, tampouco veiculam a pretensão de recebimento de verbas
de natureza trabalhista" (fl. 103), a causa de pedir constante da
inicial no presente feito é uma alegada relação de emprego e os
pedidos envolvem verbas de natureza trabalhista (fls. 2-19), de
maneira que somente à Justiça do Trabalho cabe definir se os fatos
alegados são verdadeiros, à luz do disposto no art. 114, I, da
Constituição Federal.
Isso posto, rejeito a arguição.
Como se infere da decisão impugnada, esta Corte tem
reiteradamente decidido que a Justiça do Trabalho tem competência
para julgar lides da espécie, bastando que a parte suscite, na
petição inicial, a suposta existência de relação de emprego, para
que esta justiça especializada aprecie a controvérsia e dirima a
querela.
Além disso, o Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o Tema 550,
exarou pronunciamento com repercussão geral, mas sobre
controvérsia envolvendo representante e representada comerciais,
o que não é a situação trazida à lume. Já a decisão do STF, nos
autos da Reclamação Constitucional Nº 59.795/MG, não tem efeito
vinculante.
Por tais razões, não há que se falar em afronta à Constituição
Federal.
Inviável o seguimento do recurso de revista, no aspecto.
DA SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA
Alegações:
a) violação ao art. 5º, II, LIV e LV, da CF;
Os dispositivos constitucionais tido por violados não possuem
pertinência temática com a tese objeto de prequestionamento.
Além disso, o efeito devolutivo amplo do recurso ordinário permite
ao tribunal o exame das matérias tratadas na petição inicial e na
contestação, de modo que não se cogita de supressão de
instância.
De mais a mais, o art. 896, §9º, da CLT prescreve que: “nas causas
sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido
recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência
uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante
do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição
Federal.
Portanto, tendo em vista os contornos do art. 896, §9º, da CLT, não
é cabível no caso o exame de ofensa à legislação
infraconstitucional.
Recurso não admitido em mais esse tópico.
DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO. DA LIBERDADE DE INICIATIVA E
LIVRE CONCORRÊNCIA.
Alegações:
a) violação aos arts. 1º, IV, 5º, II, LIV e LV, e 170, caput e incisos,
da CF.
Pede a reclamada para que seja afastado o reconhecimento da
relação de emprego e, por consectário, todas as obrigações de
pagar e de fazer, julgando-se improcedente a ação.
A recorrente destacou os seguintes trechos da decisão recorrida
(ID. 33fc2f0 – fl. 575 – o highlight em amarelo foi substituído pelo
sublinhado):
“(…)
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 33
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
No caso tratado nos presentes autos, a solução do litígio perpassa
pela verificação de conformidade dos requisitos legais preconizados
pela diretriz normativa brasileira (CLT, art. 3º), quais sejam:
pessoalidade, habitualidade, onerosidade e subordinação jurídica.
(…)
O quadro fático acima delineado é de amplo e notório conhecimento
de toda sociedade, pois os serviços das plataformas de transporte
se incorporaram de maneira definitiva no cotidiano. Não existem,
portanto, maiores controvérsias fáticas em face do modelo de
prestação de serviços. Dúvidas há, por outro lado, quando nos
deparamos com a categorização jurídica dessa atividade.
Tratando-se de prestação pessoal dos serviços, a autonomia
privada de vontade, por si só, não é suficiente para afastar a
incidência do conceito preconizado pela CLT, art. 3º. Esse modelo
impõe um enquadramento compulsório, independentemente de
manifestação volitiva em contrário, quando o prestador dos serviços
executar o seu mister com pessoalidade, habitualidade,
onerosidade e subordinação jurídica.
(…)
No que concerne à pessoalidade, é indiscutível a presença da
infungibilidade subjetiva na prestação de serviços em favor das
plataformas digitais de transporte. Os trabalhadores dos aplicativos
são selecionados, cadastrados e fiscalizados durante o exercício do
seu mister. São identificados mediante foto e placa do veículo
utilizado, não sendo permitida a substituição do prestador.
Toda a contratação é procedida intuitu personae, não sendo
admissível o exercício das atividades por pessoa diversa daquela
objeto da avença. A pessoalidade, nesse caso, emerge de forma
clara e inequívoca, sendo desnecessárias maiores digressões sobre
esse requisito.
A habitualidade também se encontra presente no modelo de
prestação de serviços promovido pelas plataformas de transporte. O
conceito de habitualidade, para os fins trabalhistas, revela-se de
forma excludente a partir da exclusão da eventualidade. Isso
significa dizer que, havendo prestação dos serviços inserida na
atividade empresarial preponderante, a descaracterização do
trabalho eventual ou episódico atrai a habitualidade, enquanto
elemento conceitual da prestação dos serviços.
(...)
No caso dos motoristas das plataformas de transporte é notório que
não existe uma exigência formal e direta acerca do número de
horas ou de dias trabalhados. Essa faceta da prestação dos
serviços não subtrai a ideia de não eventualidade, tendo em vista a
potencialidade do labor. Além do mais, o senso comum nos
apresenta a perspectiva de que os motoristas trabalham de forma
ininterrupta a fim de conseguir ganhos razoáveis, como é o caso
dos autos.
A circunstância de o motorista se inserir na atividade empresarial
típica e predominante dos aplicativos de transporte gera a
presunção de não eventualidade da prestação dos serviços,
independentemente da frequência com que os serviços são
realizados. Inegavelmente tem-se por caracterizada a habitualidade.
O terceiro requisito a ser analisado é a onerosidade. A prestação
de trabalho a ensejar a formação do liame empregatício pressupõe
o labor oneroso e voltado para a retribuição. Há uma
incompatibilidade conceitual e ideológica entre o contrato de
trabalho e a gratuidade na prestação dos serviços. por tal motivo, a
onerosidade se presume e o trabalho voluntário e gratuito deve ser
inequivocamente demonstrado, conforme diretrizes fixadas pela Lei
n.º 9.608, de 18.02.1998, arts. 1º e 2º, verbis:
(...)
Compreende-se que, ao enunciar textualmente as hipóteses do
trabalho voluntário, o ordenamento jurídico laboral elege o trabalho
oneroso como regra geral norteadora das relações jurídicas. Logo,
onerosa será a prestação dos serviços, mesmo que não esteja
evidenciada a entrega de numerário em favor do trabalhador, sendo
suficiente a mera promessa de algum tipo de retribuição, mesmo
que de forma indireta.
Na situação relatada nos presentes autos, a retribuição da parte
autora consistia em repasses dos valores cobrados pela plataforma
dos consumidores finais, com o abatimento dos percentuais
ajustados. Ou seja, o trabalhador recebe, mediante repasse da
empresa, o valor líquido das corridas realizadas e pagas pelos
passageiros.
O fato de ser do autor da demanda a responsabilidade pelas
despesas com o veículo utilizado na prestação dos serviços não é
elemento suficiente para descaracterizar a onerosidade. Na
realidade, o prestador de serviços das plataformas digitais
apresenta-se como um verdadeiro comissionista, a quem se atribui
o valor total da transação comercial, excluídas as retenções
estabelecidas pelo tomador dos serviços.
Por óbvio, o valor da retribuição paga ao motorista é bem superior
ao montante retido pelo tomador dos serviços. No entanto, isso
acontece em função da particularidade de o prestador arcar
integralmente com os custos dos insumos necessários para a
prestação dos serviços. Tal particularidade não subtrai a
onerosidade, que deve ser reconhecida na hipótese dos autos.
Pelo que foi exposto até o presente momento, é possível
reconhecer, com alguma facilidade, o atendimento de três requisitos
caracterizadores da relação empregatícia para o presente caso: a
pessoalidade, a habitualidade e a onerosidade.
Resta-nos o enfrentamento do mais desafiador dos requisitos do
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presente caso, ou seja, a subordinação jurídica. Ora, a despeito
de reconhecidas a pessoalidade, a habitualidade e a onerosidade, a
relação de emprego só emerge no mundo jurídico quando
demonstrada a subordinação jurídica.
Compreendo que, dentro da ortodoxia do direito do trabalho,
especialmente na vertente adotada pelo sistema jurídico brasileiro,
o reconhecimento a posteriori da relação empregatícia, e , por
consequência, do contrato de trabalho tácito (CLT, art. 442),
pressupõe a análise exaustiva e individualizada dos elementos
integrantes do conceito legal de empregado (CLT, art. 3º). Essa
fórmula, no entanto, não se amolda com facilidade às
particularidades do presente caso.
(...)
Assim sendo, a discussão acerca da formação do vínculo laboral
deixa de ser analítica e passa a ser binária, residindo na análise da
autonomia ou da dependência desses trabalhadores. É impossível
afastarmos a premissa de que os motoristas de aplicativo são
trabalhadores e não empreendedores, tal como alardeado por
alguns segmentos econômicos e jurídicos. Resta saber apenas se
esses trabalhadores são, de fato, portadores de autonomia no
exercício do seu mister.
Os próprios atores econômicos refutam expressamente o caráter
autônomo da prestação de serviços, nos moldes defendidos pelas
plataformas de transporte. O insuspeito grupo editorial britânico The
Economist, em relatório publicado em 10 de abril de 2022, intitulado
de The future of work - Labour gains, explicita o caráter dependente
dos trabalhadores da chamada Gig Economy, conforme se vê do
seguinte trecho:
(...)
Não é desnecessário esclarecer que o sistema laboral britânico
reconhece duas figuras de trabalhadores dependentes: workers e
employees. Os primeiro equivalentes aos parassubordinados
(inexistentes em nosso regramento laboral) e o segundo
correspondentes aos nossos empregados. A conclusão do texto é
no sentido de que os trabalhadores inseridos na gig economy não
são autônomos, sendo na realidade trabalhadores
parassubordinados, conceitualmente muito mais próximos da figura
do emprego. De qualquer modo, não são empreendedores.
Essa qualificação pode ser transposta para o regime trabalhista
brasileiro e, por consequência, para a análise do caso, ora
submetido a esta Corte Trabalhista. Nesse sentido, é relevante
pesquisarmos, antes mesmo da mensuração dos elementos
conceituais da relação de emprego, se a prestação laboral se opera
com autonomia. Caso essa autonomia aflore, o que certamente
não se verifica das características da relação jurídica posta em
análise, poder-se-ia afastar aprioristicamente a formação do
liame empregatício nos moldes da CLT, art. 3º.
Relevante observar que a mensuração da autonomia, embora
nunca tenha gozado de protagonismo no direito do trabalho de
vertente continental europeia, sempre esteve presente na análise da
existência das relações de emprego. Trata-se de uma visão binária
de mensuração que, pelas próprias características ortodoxas da
relação emprego, não se consubstanciava em critério relevante.
Residualmente, adotava-se essa postura binária no sentido de
classificar os trabalhadores dependentes e os independentes,
conforme vetusta lição de Guillermo Cabanellas, verbis:
(...)
Na lição de Cabanellas, o trabalhador dependente seria protegido
por um conjunto de normas sociais específicas, enquanto os
independentes ostentariam estatuto jurídico próprio, desprovido
teleologicamente de característica tuitiva. O caráter dual da
classificação, tomando como base a autonomia do prestador, é o
gatilho necessário para o desencadeamento da proteção social.
De maneira ainda mais assertiva, analisando a questão a partir do
ordenamento laboral português, Maria do Rosário Palma Ramalho,
explicita que:
(...)
Sendo a subordinação o "traço delimitador da situação
juslaboral", na visão da autora, o que subtrai o enquadramento
legal é a autonomia. Caso a autonomia, no seu sentido estrito não
seja observada, recaem sobre o liame jurídico todas as ferramentas
tuitivas genericamente reconhecidas pelos ordenamentos
constitucional e infraconstitucional.
Na medida em que é a autonomia o elemento de afastamento do
arcabouço de proteção da relação jurídica individual, a identificação
de certo grau de dependência viabiliza o enquadramento do
prestador no standard jurídico descrito na CLT, art. 3º. Ora, sendo o
motorista de aplicativo inserido dentro de um processo produtivo em
relação ao qual não dispõe de autonomia de precificar os seus
ganhos ou mesmo de alterar as regras de prestação dos serviços,
inviável falarmos em autonomia. O modo de prestação dos serviços
não apresenta um menor grau de autonomia, não restando ao
motorista integrantes das plataformas de transporte nenhuma
escolha, mas apenas participar ou não das corridas demandadas
pelos consumidores.
(…)
A ideia de uma subordinação por algoritmo parte do pressuposto de
que, nesses modelos atuais de contratação, dispensa-se a atuação
humana e pessoal do empregador ou de seus prepostos para o
exercício das atividades de comando, direção, supervisão e
fiscalização das atividades e da forma de execução do trabalho, ou
seja, os algoritmos assumem o papel de direção, exercendo as
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atividades inerentes ao empregador. Dessa forma, o controle passa
a operar mediante programação algorítmica, fixação de objetivos e
medição informatizada do desempenho individual do
trabalhador. (In: O Poder Diretivo Algorítmico. Revista Magister de
Direito do Trabalho, Ano XVIII - Nº 105, Nov- Dez 2021, p. 46-47.
(Destaque nosso)
(...)
O realce feito pelos autores atesta a existência de uma nova forma
de subordinação, encetada estruturalmente pelas diretrizes dos
algoritmos usados nos aplicativos de transporte. As ordens deixam
de ser diretas e emanadas do empregador e passam a ser
expedidas de maneira difusa, por intermédio das estruturas de
aferição, controle e operacionalização executadas sem a interação
humana.
Trata-se de subordinação diferenciada, executada em conformidade
com as novas tecnologias sintonizadas com o mundo do trabalho
contemporâneo. É a vetusta dependência laboral incorporada nos
algoritmos destinados à construção das plataformas digitais.
Os algoritmos usados nas plataformas digitais assumem "vida
própria" e , na maioria das vezes, impõe decisões sem a
participação de nenhum ser humano. Na realidade, a autuação das
ferramentas digitais contemporâneas acaba por corporificar atitudes
ou comportamentos inesperados pelos próprios operadores.
(...)
A subordinação das plataformas digitais surge do próprio ciclo
produtivo montado por intermédio dos algoritmos sem interação
humana direta e específica. O controle opera de forma impessoal e
a subordinação aflora pela simples inserção dos trabalhadores nos
limites da plataforma. O trabalho é coordenado, fiscalizado, aferido
e avaliado automaticamente, fazendo com que a subordinação seja
elemento indelével da prestação laboral nos aplicativos de
transporte, tal como acontece nos presentes autos.
Não há, portanto, como se falar em trabalho autônomo dos
motoristas de aplicativos, tendo em vista a existência de uma
subordinação inerente à própria ferramenta digital. Inexistente a
autonomia apriorística defendida pelo réu, ultrapasse-se o traço
delimitador da proteção laboral, só sendo possível descaracterizar o
liame laboral na hipótese de, no plano fático, demonstra-se o
descumprimento de algum requisito da CLT, art. 3º.
(...)
No caso dos autos, conforme exaustivamente relatado, tais
requisitos foram cumpridos, o que nos conduz ao reconhecimento
da relação de emprego e o provimento do recurso ordinário nesse
particular. (...)”
Nesse contexto, com base nos elementos probatórios colacionados,
o Órgão julgador verificou a existência dos requisitos ensejadores
da relação empregatícia.
E, pelos fundamentos expostos no acórdão impugnado, não
vislumbro violação direta à Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, §9º, da CLT, não é
cabível, na hipótese, a análise de violação à legislação
infraconstitucional.
Outrossim, entendimento diverso, no caso, demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo, no particular.
DA MULTA IMPOSTA NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Alegação:
a) violação ao art. 5º, II e XXXV, da CF (ID. 33fc2f0 – fl. 662).
A ausência de omissão, contradição e/ou obscuridade a ser sanada
na decisão regional, na qual restou analisada de forma
fundamentada toda a matéria arguida, deixa clarividente a natureza
protelatória dos embargos de declaração opostos pela reclamada,
pelo que a multa que lhe foi aplicada encontra-se prevista na norma
processual (art. 1.026, § 2º, do CPC). A aplicação da referida
penalidade insere-se no poder discricionário do julgador, que dispõe
de sua conveniência e oportunidade na análise do caso concreto.
Inexiste, pois, ofensa aos dispositivos constitucionais mencionados.
Inviável, pois, o seguimento do apelo, no particular.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem.
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/mmc/NT
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000212-15.2024.5.13.0027
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE FELIPE SOARES GOMES
FIGUEIREDO
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
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RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7bdc237
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO PELA UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - acórdão dos embargos de declaração
publicado em 10/06/2024 - ID 0998324. Recurso apresentado em
18/06/2024 - ID 33fc2f0.
Representação processual regular - ID a8484de.
Preparo recursal satisfeito (IDs. 26e5f62 e 07b99f7).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DE EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL
Alegações:
a) violação do art. 93, IX, da CF.
A recorrente suscita negativa de prestação jurisdicional, ao
argumento de que o acórdão foi omisso e obscuro, deixando de
apreciar questões relevantes suscitadas, não obstante a oposição
de embargos de declaração, em flagrante ofensa ao devido
processo legal.
O art. 896, §1º-A, IV, da CLT estabelece que é ônus do recorrente,
sob pena de não conhecimento do recurso de revista “transcrever
na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de
julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos
embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do
tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da
decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para
cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão”.
Nessa perspectiva, tem-se que a parte recorrente limitou-se a
transcrever de forma quase integral o acórdão embargado e a
petição de embargos de declaração, sem destacar o ponto
específico do seu inconformismo, de modo que o pressuposto de
admissibilidade previsto no art. 896, § 1º-A, IV, da CLT não foi
adequadamente cumprido ( ID. 33fc2f0 - fls. 549 e 559).
Especialmente porque, no caso em questão, os trechos transcritos e
sublinhados contêm inúmeros argumentos, de modo que caberia à
reclamante destacar, de forma expressa e clara, o trecho que
consubstancia o pedido de pronunciamento da Turma Julgadora
acerca do tema controvertido.
Nesse sentido é o entendimento consolidado do TST:
"AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL.
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DEFEITO DE
TRANSCRIÇÃO. PRESSUPOSTO DO ART. 896, §1º-A, IV, DA
CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O inciso IV do
art. 896, § 1º-A da CLT, introduzido pela Lei nº 13.467/2017, inseriu
novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista,
consubstanciado na necessidade de a parte indicar, nas razões de
recurso de revista, ao alegar negativa de prestação jurisdicional, "o
trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o
pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso
ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos
quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência
da omissão". 2. Na hipótese, a parte transcreveu o inteiro teor da
petição não sucinta de embargos de declaração, com destaques
que não viabilizam a verificação precisa entre o seu requerimento e
a omissão no pronunciamento do TRT. Mantém-se a decisão
recorrida. Agravo conhecido e desprovido " (Ag-AIRR-1118-
88.2020.5.09.0016, 5ª Turma, Relatora Ministra Morgana de
Almeida Richa, DEJT 12/04/2024)”.
"ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI
13.015/2014 E ANTERIORMENTE À LEI 13.467/2017. I - AGRAVO
DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMANTE. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO
REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A
SBDI-1 desta Corte, anteriormente à publicação da Lei 13.467/2017,
que incluiu o item IV ao art. 896, § 1º-A, da CLT, já havia firmado o
entendimento da necessidade da transcrição do trecho dos
embargos de declaração e do acórdão que os apreciou, para fins da
demonstração da negativa de prestação jurisdicional, em
observância ao inciso I do referido dispositivo.No caso, a
reclamante transcreveu na íntegra a petição dos embargos de
declaração e de forma quase integral o acórdão do Regional
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 37
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
proferido em sede de embargos de declaração, deixando de indicar,
nas razões recursais, os aspectos que, em sua perspectiva, teriam
permanecido omissos, contraditórios ou obscuros na decisão
recorrida após a oposição de embargos de declaração, limitando-se
a sustentar que a omissão permaneceu na integralidade dos
embargos de declaração opostos. A transcrição integral dos
embargos de declaração desserve para esse fim, já que cabe à
parte recorrente apontar em quais pontos específicos o Regional
teria negligenciado seu dever de prestar a jurisdição. Certo é que
não deve ser transferida ao magistrado a tarefa de inquirir quais dos
argumentos da parte teriam ou não sido devidamente analisados
quando do julgamento dos embargos de declaração. Agravo de
instrumento conhecido e desprovido. (...)" (RRAg-10382-
19.2017.5.03.0076, 8ª Turma, Relator Ministro Alexandre de Souza
Agra Belmonte, DEJT 11/04/2022).
Inviável, pois, o seguimento do apelo no aspecto.
DA INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO
Alegações:
a) violação ao art. 114, I, da CF.
A recorrente alega que o acórdão merece reforma, pois “não levou
em conta a incompetência da Justiça do Trabalho, que repousa,
tecnicamente, na definição de premissa acerca da existência de
uma prestação de serviços pelo motorista parceiro à Uber ou, no
sentido inverso, no mero fornecimento, pela Uber e mediante a
cobrança de uma taxa, do serviço de intermediação tecnológica.
(ID. 33fc2f0 – fl. 559).
Sobre o tema, a recorrente destaca o seguinte trecho do acórdão
recorrido (ID 33fc2f0 -fl. 561):
(…)
Diferentemente do que se observa na decisão invocada pela
recorrida, na qual "os fundamentos de fato e de direito da causa não
dizem respeito a eventual relação de emprego havida entre as
partes, tampouco veiculam a pretensão de recebimento de verbas
de natureza trabalhista" (fl. 103), a causa de pedir constante da
inicial no presente feito é uma alegada relação de emprego e os
pedidos envolvem verbas de natureza trabalhista (fls. 2-19), de
maneira que somente à Justiça do Trabalho cabe definir se os fatos
alegados são verdadeiros, à luz do disposto no art. 114, I, da
Constituição Federal.
Isso posto, rejeito a arguição.
Como se infere da decisão impugnada, esta Corte tem
reiteradamente decidido que a Justiça do Trabalho tem competência
para julgar lides da espécie, bastando que a parte suscite, na
petição inicial, a suposta existência de relação de emprego, para
que esta justiça especializada aprecie a controvérsia e dirima a
querela.
Além disso, o Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o Tema 550,
exarou pronunciamento com repercussão geral, mas sobre
controvérsia envolvendo representante e representada comerciais,
o que não é a situação trazida à lume. Já a decisão do STF, nos
autos da Reclamação Constitucional Nº 59.795/MG, não tem efeito
vinculante.
Por tais razões, não há que se falar em afronta à Constituição
Federal.
Inviável o seguimento do recurso de revista, no aspecto.
DA SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA
Alegações:
a) violação ao art. 5º, II, LIV e LV, da CF;
Os dispositivos constitucionais tido por violados não possuem
pertinência temática com a tese objeto de prequestionamento.
Além disso, o efeito devolutivo amplo do recurso ordinário permite
ao tribunal o exame das matérias tratadas na petição inicial e na
contestação, de modo que não se cogita de supressão de
instância.
De mais a mais, o art. 896, §9º, da CLT prescreve que: “nas causas
sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido
recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência
uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante
do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição
Federal.
Portanto, tendo em vista os contornos do art. 896, §9º, da CLT, não
é cabível no caso o exame de ofensa à legislação
infraconstitucional.
Recurso não admitido em mais esse tópico.
DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO. DA LIBERDADE DE INICIATIVA E
LIVRE CONCORRÊNCIA.
Alegações:
a) violação aos arts. 1º, IV, 5º, II, LIV e LV, e 170, caput e incisos,
da CF.
Pede a reclamada para que seja afastado o reconhecimento da
relação de emprego e, por consectário, todas as obrigações de
pagar e de fazer, julgando-se improcedente a ação.
A recorrente destacou os seguintes trechos da decisão recorrida
(ID. 33fc2f0 – fl. 575 – o highlight em amarelo foi substituído pelo
sublinhado):
“(…)
No caso tratado nos presentes autos, a solução do litígio perpassa
pela verificação de conformidade dos requisitos legais preconizados
pela diretriz normativa brasileira (CLT, art. 3º), quais sejam:
pessoalidade, habitualidade, onerosidade e subordinação jurídica.
(…)
O quadro fático acima delineado é de amplo e notório conhecimento
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de toda sociedade, pois os serviços das plataformas de transporte
se incorporaram de maneira definitiva no cotidiano. Não existem,
portanto, maiores controvérsias fáticas em face do modelo de
prestação de serviços. Dúvidas há, por outro lado, quando nos
deparamos com a categorização jurídica dessa atividade.
Tratando-se de prestação pessoal dos serviços, a autonomia
privada de vontade, por si só, não é suficiente para afastar a
incidência do conceito preconizado pela CLT, art. 3º. Esse modelo
impõe um enquadramento compulsório, independentemente de
manifestação volitiva em contrário, quando o prestador dos serviços
executar o seu mister com pessoalidade, habitualidade,
onerosidade e subordinação jurídica.
(…)
No que concerne à pessoalidade, é indiscutível a presença da
infungibilidade subjetiva na prestação de serviços em favor das
plataformas digitais de transporte. Os trabalhadores dos aplicativos
são selecionados, cadastrados e fiscalizados durante o exercício do
seu mister. São identificados mediante foto e placa do veículo
utilizado, não sendo permitida a substituição do prestador.
Toda a contratação é procedida intuitu personae, não sendo
admissível o exercício das atividades por pessoa diversa daquela
objeto da avença. A pessoalidade, nesse caso, emerge de forma
clara e inequívoca, sendo desnecessárias maiores digressões sobre
esse requisito.
A habitualidade também se encontra presente no modelo de
prestação de serviços promovido pelas plataformas de transporte. O
conceito de habitualidade, para os fins trabalhistas, revela-se de
forma excludente a partir da exclusão da eventualidade. Isso
significa dizer que, havendo prestação dos serviços inserida na
atividade empresarial preponderante, a descaracterização do
trabalho eventual ou episódico atrai a habitualidade, enquanto
elemento conceitual da prestação dos serviços.
(...)
No caso dos motoristas das plataformas de transporte é notório que
não existe uma exigência formal e direta acerca do número de
horas ou de dias trabalhados. Essa faceta da prestação dos
serviços não subtrai a ideia de não eventualidade, tendo em vista a
potencialidade do labor. Além do mais, o senso comum nos
apresenta a perspectiva de que os motoristas trabalham de forma
ininterrupta a fim de conseguir ganhos razoáveis, como é o caso
dos autos.
A circunstância de o motorista se inserir na atividade empresarial
típica e predominante dos aplicativos de transporte gera a
presunção de não eventualidade da prestação dos serviços,
independentemente da frequência com que os serviços são
realizados. Inegavelmente tem-se por caracterizada a habitualidade.
O terceiro requisito a ser analisado é a onerosidade. A prestação
de trabalho a ensejar a formação do liame empregatício pressupõe
o labor oneroso e voltado para a retribuição. Há uma
incompatibilidade conceitual e ideológica entre o contrato de
trabalho e a gratuidade na prestação dos serviços. por tal motivo, a
onerosidade se presume e o trabalho voluntário e gratuito deve ser
inequivocamente demonstrado, conforme diretrizes fixadas pela Lei
n.º 9.608, de 18.02.1998, arts. 1º e 2º, verbis:
(...)
Compreende-se que, ao enunciar textualmente as hipóteses do
trabalho voluntário, o ordenamento jurídico laboral elege o trabalho
oneroso como regra geral norteadora das relações jurídicas. Logo,
onerosa será a prestação dos serviços, mesmo que não esteja
evidenciada a entrega de numerário em favor do trabalhador, sendo
suficiente a mera promessa de algum tipo de retribuição, mesmo
que de forma indireta.
Na situação relatada nos presentes autos, a retribuição da parte
autora consistia em repasses dos valores cobrados pela plataforma
dos consumidores finais, com o abatimento dos percentuais
ajustados. Ou seja, o trabalhador recebe, mediante repasse da
empresa, o valor líquido das corridas realizadas e pagas pelos
passageiros.
O fato de ser do autor da demanda a responsabilidade pelas
despesas com o veículo utilizado na prestação dos serviços não é
elemento suficiente para descaracterizar a onerosidade. Na
realidade, o prestador de serviços das plataformas digitais
apresenta-se como um verdadeiro comissionista, a quem se atribui
o valor total da transação comercial, excluídas as retenções
estabelecidas pelo tomador dos serviços.
Por óbvio, o valor da retribuição paga ao motorista é bem superior
ao montante retido pelo tomador dos serviços. No entanto, isso
acontece em função da particularidade de o prestador arcar
integralmente com os custos dos insumos necessários para a
prestação dos serviços. Tal particularidade não subtrai a
onerosidade, que deve ser reconhecida na hipótese dos autos.
Pelo que foi exposto até o presente momento, é possível
reconhecer, com alguma facilidade, o atendimento de três requisitos
caracterizadores da relação empregatícia para o presente caso: a
pessoalidade, a habitualidade e a onerosidade.
Resta-nos o enfrentamento do mais desafiador dos requisitos do
presente caso, ou seja, a subordinação jurídica. Ora, a despeito
de reconhecidas a pessoalidade, a habitualidade e a onerosidade, a
relação de emprego só emerge no mundo jurídico quando
demonstrada a subordinação jurídica.
Compreendo que, dentro da ortodoxia do direito do trabalho,
especialmente na vertente adotada pelo sistema jurídico brasileiro,
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o reconhecimento a posteriori da relação empregatícia, e , por
consequência, do contrato de trabalho tácito (CLT, art. 442),
pressupõe a análise exaustiva e individualizada dos elementos
integrantes do conceito legal de empregado (CLT, art. 3º). Essa
fórmula, no entanto, não se amolda com facilidade às
particularidades do presente caso.
(...)
Assim sendo, a discussão acerca da formação do vínculo laboral
deixa de ser analítica e passa a ser binária, residindo na análise da
autonomia ou da dependência desses trabalhadores. É impossível
afastarmos a premissa de que os motoristas de aplicativo são
trabalhadores e não empreendedores, tal como alardeado por
alguns segmentos econômicos e jurídicos. Resta saber apenas se
esses trabalhadores são, de fato, portadores de autonomia no
exercício do seu mister.
Os próprios atores econômicos refutam expressamente o caráter
autônomo da prestação de serviços, nos moldes defendidos pelas
plataformas de transporte. O insuspeito grupo editorial britânico The
Economist, em relatório publicado em 10 de abril de 2022, intitulado
de The future of work - Labour gains, explicita o caráter dependente
dos trabalhadores da chamada Gig Economy, conforme se vê do
seguinte trecho:
(...)
Não é desnecessário esclarecer que o sistema laboral britânico
reconhece duas figuras de trabalhadores dependentes: workers e
employees. Os primeiro equivalentes aos parassubordinados
(inexistentes em nosso regramento laboral) e o segundo
correspondentes aos nossos empregados. A conclusão do texto é
no sentido de que os trabalhadores inseridos na gig economy não
são autônomos, sendo na realidade trabalhadores
parassubordinados, conceitualmente muito mais próximos da figura
do emprego. De qualquer modo, não são empreendedores.
Essa qualificação pode ser transposta para o regime trabalhista
brasileiro e, por consequência, para a análise do caso, ora
submetido a esta Corte Trabalhista. Nesse sentido, é relevante
pesquisarmos, antes mesmo da mensuração dos elementos
conceituais da relação de emprego, se a prestação laboral se opera
com autonomia. Caso essa autonomia aflore, o que certamente
não se verifica das características da relação jurídica posta em
análise, poder-se-ia afastar aprioristicamente a formação do
liame empregatício nos moldes da CLT, art. 3º.
Relevante observar que a mensuração da autonomia, embora
nunca tenha gozado de protagonismo no direito do trabalho de
vertente continental europeia, sempre esteve presente na análise da
existência das relações de emprego. Trata-se de uma visão binária
de mensuração que, pelas próprias características ortodoxas da
relação emprego, não se consubstanciava em critério relevante.
Residualmente, adotava-se essa postura binária no sentido de
classificar os trabalhadores dependentes e os independentes,
conforme vetusta lição de Guillermo Cabanellas, verbis:
(...)
Na lição de Cabanellas, o trabalhador dependente seria protegido
por um conjunto de normas sociais específicas, enquanto os
independentes ostentariam estatuto jurídico próprio, desprovido
teleologicamente de característica tuitiva. O caráter dual da
classificação, tomando como base a autonomia do prestador, é o
gatilho necessário para o desencadeamento da proteção social.
De maneira ainda mais assertiva, analisando a questão a partir do
ordenamento laboral português, Maria do Rosário Palma Ramalho,
explicita que:
(...)
Sendo a subordinação o "traço delimitador da situação
juslaboral", na visão da autora, o que subtrai o enquadramento
legal é a autonomia. Caso a autonomia, no seu sentido estrito não
seja observada, recaem sobre o liame jurídico todas as ferramentas
tuitivas genericamente reconhecidas pelos ordenamentos
constitucional e infraconstitucional.
Na medida em que é a autonomia o elemento de afastamento do
arcabouço de proteção da relação jurídica individual, a identificação
de certo grau de dependência viabiliza o enquadramento do
prestador no standard jurídico descrito na CLT, art. 3º. Ora, sendo o
motorista de aplicativo inserido dentro de um processo produtivo em
relação ao qual não dispõe de autonomia de precificar os seus
ganhos ou mesmo de alterar as regras de prestação dos serviços,
inviável falarmos em autonomia. O modo de prestação dos serviços
não apresenta um menor grau de autonomia, não restando ao
motorista integrantes das plataformas de transporte nenhuma
escolha, mas apenas participar ou não das corridas demandadas
pelos consumidores.
(…)
A ideia de uma subordinação por algoritmo parte do pressuposto de
que, nesses modelos atuais de contratação, dispensa-se a atuação
humana e pessoal do empregador ou de seus prepostos para o
exercício das atividades de comando, direção, supervisão e
fiscalização das atividades e da forma de execução do trabalho, ou
seja, os algoritmos assumem o papel de direção, exercendo as
atividades inerentes ao empregador. Dessa forma, o controle passa
a operar mediante programação algorítmica, fixação de objetivos e
medição informatizada do desempenho individual do
trabalhador. (In: O Poder Diretivo Algorítmico. Revista Magister de
Direito do Trabalho, Ano XVIII - Nº 105, Nov- Dez 2021, p. 46-47.
(Destaque nosso)
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
(...)
O realce feito pelos autores atesta a existência de uma nova forma
de subordinação, encetada estruturalmente pelas diretrizes dos
algoritmos usados nos aplicativos de transporte. As ordens deixam
de ser diretas e emanadas do empregador e passam a ser
expedidas de maneira difusa, por intermédio das estruturas de
aferição, controle e operacionalização executadas sem a interação
humana.
Trata-se de subordinação diferenciada, executada em conformidade
com as novas tecnologias sintonizadas com o mundo do trabalho
contemporâneo. É a vetusta dependência laboral incorporada nos
algoritmos destinados à construção das plataformas digitais.
Os algoritmos usados nas plataformas digitais assumem "vida
própria" e , na maioria das vezes, impõe decisões sem a
participação de nenhum ser humano. Na realidade, a autuação das
ferramentas digitais contemporâneas acaba por corporificar atitudes
ou comportamentos inesperados pelos próprios operadores.
(...)
A subordinação das plataformas digitais surge do próprio ciclo
produtivo montado por intermédio dos algoritmos sem interação
humana direta e específica. O controle opera de forma impessoal e
a subordinação aflora pela simples inserção dos trabalhadores nos
limites da plataforma. O trabalho é coordenado, fiscalizado, aferido
e avaliado automaticamente, fazendo com que a subordinação seja
elemento indelével da prestação laboral nos aplicativos de
transporte, tal como acontece nos presentes autos.
Não há, portanto, como se falar em trabalho autônomo dos
motoristas de aplicativos, tendo em vista a existência de uma
subordinação inerente à própria ferramenta digital. Inexistente a
autonomia apriorística defendida pelo réu, ultrapasse-se o traço
delimitador da proteção laboral, só sendo possível descaracterizar o
liame laboral na hipótese de, no plano fático, demonstra-se o
descumprimento de algum requisito da CLT, art. 3º.
(...)
No caso dos autos, conforme exaustivamente relatado, tais
requisitos foram cumpridos, o que nos conduz ao reconhecimento
da relação de emprego e o provimento do recurso ordinário nesse
particular. (...)”
Nesse contexto, com base nos elementos probatórios colacionados,
o Órgão julgador verificou a existência dos requisitos ensejadores
da relação empregatícia.
E, pelos fundamentos expostos no acórdão impugnado, não
vislumbro violação direta à Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, §9º, da CLT, não é
cabível, na hipótese, a análise de violação à legislação
infraconstitucional.
Outrossim, entendimento diverso, no caso, demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo, no particular.
DA MULTA IMPOSTA NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Alegação:
a) violação ao art. 5º, II e XXXV, da CF (ID. 33fc2f0 – fl. 662).
A ausência de omissão, contradição e/ou obscuridade a ser sanada
na decisão regional, na qual restou analisada de forma
fundamentada toda a matéria arguida, deixa clarividente a natureza
protelatória dos embargos de declaração opostos pela reclamada,
pelo que a multa que lhe foi aplicada encontra-se prevista na norma
processual (art. 1.026, § 2º, do CPC). A aplicação da referida
penalidade insere-se no poder discricionário do julgador, que dispõe
de sua conveniência e oportunidade na análise do caso concreto.
Inexiste, pois, ofensa aos dispositivos constitucionais mencionados.
Inviável, pois, o seguimento do apelo, no particular.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem.
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/mmc/NT
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AIRO-0001433-09.2023.5.13.0014
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE GENESE GOMES CAMELO
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
AGRAVADO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GENESE GOMES CAMELO
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4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 41
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 78a7c30
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - acórdão publicado em 10/06/2024 - ID.
1c40655. Recurso apresentado em 20/06/2024 - ID. f13380b.
Representação processual regular - ID. 2071892)
Preparo recursal dispensado (Justiça gratuita deferida - ID. fb6deff).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PELA SUPRESSÃO DO
INTERVALO TÉRMICO.
Alegações:
a) violação ao art. 7º, XXII, da CF;
b) violação aos arts. 71, § 4º, 155, I, 157, I e III e 200, V, da CLT; e
c) divergência jurisprudencial.
O trecho transcrito nas razões recursais para demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista é o
seguinte:
“ (...) Por arremate, entendo necessário registrar algumas
ponderações a respeito da possibilidade de acumulação do
adicional de insalubridade com as horas extras postuladas.
Isto porque é de conhecimento deste Juízo, pela apreciação de
processos semelhantes envolvendo a mesma temática, que o C.
TST, através de suas Turmas, tem modificado algumas decisões
desta Corte, especialmente em casos em que é firmada a tese de
impossibilidade de acumulação das retromencionadas parcelas.
Assim, nota-se que a reforma da decisão regional, quanto ao
intervalo térmico, deve-se mais à apresentação fática das razões de
decidir do que à verdadeira dissensão de compreensão jurídica.
Não se pode negar que, em determinados casos, a realização de
trabalho em ambiente exposto ao agente físico calor acima dos
níveis de tolerância poderia acarretar não apenas o direito ao
adicional de insalubridade, a teor da OJ 173/SBDI1/TST, como
também a intervalos para recuperação térmica, especialmente no
período anterior à modificação do Quadro 1 do Anexo 3 da NR 15.
Há de se esclarecer que essa cumulação não configura pagamento
em duplicidade do mesmo título, pois são verbas distintas, devidas
a títulos distintos, visto que o adicional de insalubridade decorre da
exposição do empregado ao agente insalubre não neutralizado pela
reclamada, no caso o calor, ao passo que o pagamento das pausas
é devido, porquanto elas não foram observadas pela empresa no
respectivo período.
No entanto, no caso dos autos, o conjunto fático-probatório do
presente feito não autoriza o reconhecimento do direito obreiro ao
descanso para recuperação térmica, seja baseado no quadro nº 1
do Anexo III da NR-15, seja com fulcro nos arts. 71, § 4º, e 253 da
CLT, tal como fartamente explanado alhures.
Ainda que fosse o caso de deferir o pagamento das pausas sob a
forma de horas extras - o que não me parece ser o caso, conforme
ficou devidamente explicitado -, a condenação deveria ficar limitada
ao período anterior a 9.12.2019, quando ocorreu a modificação do
quadro nº 1 do Anexo III da NR-15.
Cito, neste sentido, decisões do Tribunal Superior do Trabalho, in
verbis:
AGRAVO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA
DA LEI N.º 13.467/2017. CALOR EXCESSIVO. INTERVALO PARA
RECUPERAÇÃO TÉRMICA. PAUSAS PREVISTAS NO ANEXO N°
3 DA NR 15 DA PORTARIA N.º 3.214/1978 DO MTE. HORAS
EXTRAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO À DATA DE VIGÊNCIA DA
PORTARIA. 1. A jurisprudência desta Corte Superior tem firme
entendimento no sentido de que, verificada a exposição do
empregado a calor excessivo, nos termos do Anexo n° 3 da NR-15
da Portaria n.º 3.214/78, a supressão dos intervalos para
recuperação térmica acarreta direito ao pagamento de horas extras
correspondentes aos períodos suprimidos. 2. Dessa feita, ao afastar
a incidência de horas extras, a decisão proferida pelo Tribunal
Regional encontra-se dissonante da jurisprudência pacífica desta
Corte Superior. 3. A condenação, no entanto, deverá ficar limitada a
8.12.2019, pois as pausas térmicas deixaram de ser legalmente
previstas, na medida em que o Anexo n° 3 da NR 15, foi alterado
pela Portaria SEPRT n.º 1.359, de 9.12.2019, não mais prevendo
intervalos em razão de níveis de calor. 4. Assim, correta a decisão
agravada que deu provimento ao recurso de revista interposto pelo
autor para se julgar procedente o pedido de pagamento de horas
extras referentes ao intervalo de recuperação térmica não
concedido, devendo-se limitar a condenação a 8/12/2019, tendo em
vista a revogação da Portaria n.º 3.214/1978 pela Portaria SEPRT
n.º 1.359, ocorrida em 9/12/2019, conforme os limites do pedido
inicial. Agravo conhecido e parcialmente provido" (Ag-RR-30-
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4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 42
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
75.2022.5.23.0106, 1ª Turma, Relator Ministro Amaury Rodrigues
Pinto Júnior, DEJT 11/03/2024).
RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI
N.º 13.467/2017. EXPOSIÇÃO AO AGENTE CALOR. INTERVALO
PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. CONTRATO DE TRABALHO
INICIADO NA VIGÊNCIA DA PORTARIA SEPRT N.º 1.359, DE
9/12/2019. FALTA DE PREVISÃO LEGAL. Esta Corte Superior
possui jurisprudência pacificada no sentido de que, uma vez
constatada a exposição do empregado ao agente "calor excessivo",
nos termos do Anexo 3 da NR-15 da Portaria n.º 3.214/78 do
Ministério do Trabalho e Emprego, a inobservância do intervalo para
recuperação térmica enseja o pagamento do período
correspondente como hora extraordinária. Todavia, no caso, é
incontroverso que o contrato de trabalho do autor teve início em
14/4/2021, ou seja, já na vigência da Portaria SEPRT n.º
1.359/2019, que passou a não prever qualquer intervalo em razão
de níveis de calor. Assim, não há suporte legal para o deferimento
de horas extras, não se aplicando o entendimento jurisprudencial
que prevaleceu na vigência da redação anterior do Anexo 3 da NR
15. Recurso de Revista não conhecido" (RR-441-
03.2022.5.13.0008, 1ª Turma, Relator Ministro Luiz Jose Dezena da
Silva, DEJT 21/06/2023).
Por essas razões, mantenho a r. sentença, que indeferiu a
pretensão autoral.”
Da leitura dos fundamentos da decisão recorrida, não se verificam
as violações apontadas.
Além disso, a matéria de insurgência, nos termos propostos, exige a
incursão do julgador no contexto fático-probatório do processo. Isso,
porém, não é admissível no âmbito recursal de natureza
extraordinária, nos termos da Súmula 126 do TST.
Por outro lado, à luz da Súmula 296 do TST, a divergência
jurisprudencial ensejadora da admissibilidade do recurso "há de ser
específica, revelando a existência de teses diversas na
interpretação de um mesmo dispositivo legal, embora idênticos os
fatos que as ensejaram", situação não configurada na espécie.
Inviável, pois, o seguimento do recurso.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem.
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FAVO/MP
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0001143-67.2023.5.13.0022
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
RECORRIDO LUCAS ANDRADE DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO TIM S/A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
ADVOGADO RODRIGO ANTONIO FREITAS
FARIAS DE SOUZA(OAB: 232121/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 43
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 94c53fe
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMADA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente requer que todas as notificações sejam exclusivamente
realizadas em nome do advogado subscritor do presente apelo
revisional.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada há
a deferir no particular.
A recorrente também requer a retificação do polo passivo, para que
conste CONTAX S/A – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, nova
denominação da LIQ CORP S/A.
Da análise dos autos, verifica-se que já consta do PJe a nova
denominação da reclamada. Nada a deferir, portanto.
A recorrente também pugna pela suspensão processual do presente
feito em razão da recuperação judicial deferida. Entretanto, na
hipótese de recuperação judicial, esta Justiça Especializada possui
competência até a apuração do crédito do reclamante, para efeito
de habilitação no juízo falimentar, conforme inteligência do § 2º do
art. 6º da Lei nº 11.101/2005. Nada a deferir.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 10/06/2024 - ID
7f28112; recurso apresentado em 29/05/2024 - ID 09ad574).
Regular a representação processual (ID f453e22).
Preparo recursal satisfeito (custas recolhidas - ID fff9dcb; isenção
do depósito recursal - empresa em recuperação judicial – art. 899, §
10, da CLT).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA E TÍTULOS
DECORRENTES
Alegações:
a) violação ao art. 5º, II, da CF;
b) contrariedade à Súmula 331, III, do TST;
c) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente contra a responsabilização subsidiária das
tomadoras de serviços, em relação aos créditos deferidos ao autor.
O trecho do acórdão transcrito nas razões recursais para
demonstrar o prequestionamento da controvérsia não revela a
existência de possível afronta ao art. 5º, II, da CF.
Da mesma forma, não há que se falar em afronta à Súmula 331 do
TST, já que o caso analisado se amolda exatamente à diretriz
constante do referido texto sumulado.
Por outro lado, em processo submetido ao rito sumaríssimo, não é
cabível recurso de revista sob a alegação de divergência
jurisprudencial, haja vista o que dispõe o art. 896, § 9º, da CLT.
Inviável, portanto, o seguimento do recurso de revista, no particular.
DA MULTA DO ART. 477 DA CLT
Alegações:
a) violação à legislação;
b) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente contra a sua condenação ao pagamento da
multa prevista no art. 477 da CLT.
No caso, verifica-se que, apesar de alegar ofensa legal e
divergência jurisprudencial, a parte recorrente não indica qualquer
dispositivo ou aresto paradigma para comprovar suas alegações, o
que desatende ao disposto no art. 896, § 1º-A, II, da CLT e na
Súmula 221 do TST.
De qualquer forma, em processo submetido ao rito sumaríssimo,
não é cabível recurso de revista sob a alegação de violação a
dispositivo de lei federal e de divergência jurisprudencial, diante da
regra prevista no art. 896, § 9º, da CLT.
Por tais razões, afigura-se inviável o seguimento da revista, no
particular.
DA MULTA DO ART. 467 DA CLT
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 69 do TST;
b) divergência jurisprudencial.
A recorrente busca a reforma do acórdão para excluir a sua suposta
condenação ao pagamento da multa prevista no art. 467 da CLT.
No tópico em questão, além de a recorrente não ter transcrito o
trecho do acórdão relativo à matéria ora impugnada, como exigido
pelo art. 896, § 1º-A, I, da CLT, verifica-se que, na verdade, a Turma
Julgadora afastou a condenação ao pagamento da multa em
epígrafe, de modo que a reclamada não possui interesse para
recorrer sobre o tema (ID 951d833).
Inviável, portanto, o seguimento da revista, no aspecto.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao recurso de revista interposto pela reclamada
CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMADA RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS
LTDA
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 44
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente requer que todas as publicações e intimações sejam
realizadas em nome do advogado SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR, inscrito na OAB/SP nº 255.832.
O mencionado causídico já consta como representante da
recorrente no sistema PJe, de modo que nada há a deferir no
particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 10/06/2024 - ID
7f28112; recurso apresentado em 24/05/2024 - ID 6c0a3a2).
Regular a representação processual (IDs d905bcf e cec4a9f).
Preparo recursal satisfeito (IDs bebaaf0 e 2168883).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) violação ao art. 5º, II, da CF;
b) violação aos arts. 818 e 373, I, do CPC;
c) contrariedade à Súmula 331 do TST;
d) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente contra a sua condenação, em caráter
subsidiário, ao pagamento das verbas deferidas ao autor.
O trecho do acórdão transcrito nas razões recursais para
demonstrar o prequestionamento da controvérsia não revela a
existência de possível afronta à Súmula 331 do TST, já que o caso
analisado se amolda exatamente à diretriz constante do referido
texto sumulado.
Além disso, não vislumbro, no decisum, possível violação direta e
literal ao dispositivo constitucional mencionado pela recorrente.
Por fim, em processo submetido ao procedimento sumaríssimo, não
é cabível recurso de revista sob a alegação de violação a dispositivo
de lei federal e de divergência jurisprudencial, diante do que dispõe
o art. 896, § 9º, da CLT.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao recurso de revista interposto pela reclamada
RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMADA TAM LINHAS AÉREAS S/A.
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente requer que as publicações, notificações e intimações
sejam exclusivamente realizadas em nome do advogado subscritor
do presente apelo revisional.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada há
a deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 10/06/2024 - ID
7f28112; recurso apresentado em 27/05/2024 - ID 9f2f035).
Regular a representação processual (ID 1517c51).
Preparo recursal satisfeito (IDs 87c6ab3 e ee9cdb8).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) violação ao art. 5º, LIV, da CF;
b) violação ao art. 818 da CLT; e art. 373, I, do CPC;
c) contrariedade à Súmula 331 do TST;
d) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente contra a sua condenação, em caráter
subsidiário, ao pagamento das verbas deferidas ao autor.
O trecho do acórdão transcrito nas razões recursais para
demonstrar o prequestionamento da controvérsia não revela a
existência de possível afronta à Súmula 331 do TST, já que o caso
analisado se amolda exatamente à diretriz constante do referido
texto sumulado.
Por sua vez, o dispositivo constitucional mencionado pela recorrente
não possui pertinência com a tese jurídica adotada no acórdão.
Por fim, diante do disposto no art. 896, § 9º, da CLT, em processo
submetido ao rito sumaríssimo, não é cabível recurso de revista sob
a alegação de violação a dispositivo de lei federal e de divergência
jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao recurso de revista interposto pela reclamada
TAM LINHAS AÉREAS S/A.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
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nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifiquem-se as partes agravadas para, querendo,
apresentarem contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta
ao agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/NT
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000401-93.2023.5.13.0005
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO ANDREYNIA DOS ANJOS DA SILVA
ADVOGADO ALANY PINHEIRO DE SOUZA(OAB:
23996/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9f1023d
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
TAM LINHAS AÉREAS S/A
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente requer que as publicações, notificações e intimações
sejam exclusivamente realizadas em nome do advogado subscritor
do presente apelo revisional.
Informa, ainda, o endereço do referido advogado para os devidos
fins.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada há
a deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 10/06/2024 – ID.
3e2b53e; recurso apresentado em 17/06/2024 – ID. 4eb0adb).
Representação processual regular - IDs. 7aeb590 e 25b8152).
Juízo garantido (IDs. 96d9830, 2ff8057 e 25b8152).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DO REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA O
DEVEDOR SUBSIDIÁRIO
Alegações:
a) violação ao art. 5º, LIV da CF;
b) violação ao art. 10-A, da CLT;
c) violação aos arts. 790, II, e 795, do CPC; art. 28 do CDC; e art.
990 do CC; e
d) divergência jurisprudencial.
O artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de
transcrição do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Na análise do recurso, evidencia-se que a parte não observou o
ônus que lhe foi atribuído pela lei, pois transcreveu trecho de
decisão que não corresponde ao acórdão proferido nestes autos, o
que não atende a exigência legal de prequestionamento.
O entendimento pacífico no âmbito do TST é de que é imperioso
que as razões recursais demonstrem de maneira explícita,
fundamentada e analítica a divergência jurisprudencial ou a violação
legal. Dessa forma, recursos com fundamentações genéricas,
baseadas em meros apontamentos de dispositivos tidos como
violados, e sem a indicação do ponto/trecho da decisão recorrida
que a parte entende ser ofensivo à ordem legal ou divergente de
outro julgado, não merecem seguimento.
Nesse sentido: (Ag-AIRR-1857-42.2014.5.01.0421, 1ª Turma,
Relator Ministro Luiz José Dezena da Silva, DEJT 16/03/2020; AIRR
-554-27.2015.5.23.0071, 2ª Turma, Relatora Ministra Maria Helena
Mallmann, DEJT 21/02/2020; Ag-AIRR-11305-82.2017.5.15.0085,
3ª Turma, Relator Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte,
DEJT 13/03/2020; Ag-AIRR-187-92.2017.5.17.0008, 4ª Turma,
Relator Ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos, DEJT
13/03/2020; Ag-AIRR-101372-41.2016.5.01.0078, 5ª Turma, Relator
Desembargador Convocado João Pedro Silvestrin, DEJT
13/03/2020; Ag-AIRR-12364-39.2015.5.01.0482, 6ª Turma, Relatora
Ministra Kátia Magalhães Arruda, DEJT 13/03/2020; RR-1246-
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80.2010.5.04.0701, 7ª Turma, Relator Ministro Cláudio
Mascarenhas Brandão, DEJT 08/11/2019; Ag-AIRR-10026-
97.2016.5.15.0052, 7ª Turma, Relator Ministro Luiz Philippe Vieira
de Mello Filho, DEJT 21/02/2020; RR-2410-96.2013.5.03.0024, 8ª
Turma, Relator Ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, DEJT
12/04/2019).
Ainda que se abstraia dessa formalidade legal, a atual, iterativa e
notória do TST é no sentido de ser desnecessária a
desconsideração da personalidade jurídica do devedor principal
como condição prévia para se executar o responsável subsidiário,
ainda que esteja em recuperação judicial ou com falência
decretada.
Nesse sentido:
"AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - EXECUÇÃO.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. DEVEDOR
SUBSIDIÁRIO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Esta Corte
firmou entendimento de que o direcionamento da execução ao
devedor subsidiário dispensa o prévio esgotamento da execução
contra a executada principal e os seus sócios. Ademais, o fato de a
devedora principal se encontrar em regime de recuperação judicial
ou falência induz a presunção de insolvência e autoriza o imediato
redirecionamento da execução contra o devedor subsidiário. Agravo
de a que se nega provimento" (Ag-AIRR-15700-72.2006.5.10.0011,
3ª Turma, Relator Ministro Alberto Bastos Balazeiro, DEJT
20/05/2022).
Precedentes de todas as Turmas do TST: AIRR-640-
13.2015.5.03.0052, 1ª Turma, Relator Desembargador Convocado
Marcelo Lamego Pertence, DEJT 31/03/2017; RR-10880-
52.2014.5.15.0120, 2ª Turma, Relator Ministro José Roberto Freire
Pimenta, DEJT 25/06/2021; RR-79200-73.2005.5.02.0075, 3ª
Turma, Relator Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT
19/11/2021; RRAg-1000696-13.2018.5.02.0291, 4ª Turma, Relator
Ministro Alexandre Luiz Ramos, DEJT 18/06/2021; RR-244-
73.2013.5.06.0003, 5ª Turma, Relator Ministro Breno Medeiros,
DEJT 24/04/2020; RR-647-68.2015.5.06.0101, 6ª Turma, Relator
Ministro Lelio Bentes Corrêa, DEJT 17/09/2021; RR-1000475-
14.2018.5.02.0264, 7ª Turma, Relator Ministro Cláudio
Mascarenhas Brandão, DEJT 19/11/2021; e Ag-AIRR-1001366-
19.2015.5.02.0271, 8ª Turma, Relatora Ministra Dora Maria da
Costa, DEJT 03/11/2021.
Inviável, pois, o seguimento do recurso.
DA SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA
PRIMEIRA RECLAMADA.
Alegações:
a) violação ao art. 5º, LIV, da CF;
b) divergência jurisprudencial;
A parte recorrente não indicou o trecho do acórdão que
consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do
recurso de revista no tocante ao tema em análise, conforme exige o
inciso §1º-A, inciso I, do art. 896 da CLT.
É necessário transcrever, em cada tópico do recurso, o trecho do
acórdão que trata sobre a tese impugnada, com a correspondente
fundamentação.
Verifica-se, assim, o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, inciso I, da CLT, o que
obsta o seguimento da revista quanto ao tópico.
Além disso, a suscitada divergência jurisprudencial não é passível
de análise em sede de recurso de revista interposto em processo
que se encontra na fase de execução, diante da restrição prevista
no art. 896, § 2º, da CLT.
Portanto, denego seguimento ao recurso de revista interposto pela
executada TAM LINHAS AÉREAS S/A.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem.
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifiquem-se as partes agravadas para, querendo,
apresentarem contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta
ao agravo de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/MP
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000401-93.2023.5.13.0005
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO ANDREYNIA DOS ANJOS DA SILVA
ADVOGADO ALANY PINHEIRO DE SOUZA(OAB:
23996/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9f1023d
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
TAM LINHAS AÉREAS S/A
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente requer que as publicações, notificações e intimações
sejam exclusivamente realizadas em nome do advogado subscritor
do presente apelo revisional.
Informa, ainda, o endereço do referido advogado para os devidos
fins.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada há
a deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 10/06/2024 – ID.
3e2b53e; recurso apresentado em 17/06/2024 – ID. 4eb0adb).
Representação processual regular - IDs. 7aeb590 e 25b8152).
Juízo garantido (IDs. 96d9830, 2ff8057 e 25b8152).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DO REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA O
DEVEDOR SUBSIDIÁRIO
Alegações:
a) violação ao art. 5º, LIV da CF;
b) violação ao art. 10-A, da CLT;
c) violação aos arts. 790, II, e 795, do CPC; art. 28 do CDC; e art.
990 do CC; e
d) divergência jurisprudencial.
O artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de
transcrição do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Na análise do recurso, evidencia-se que a parte não observou o
ônus que lhe foi atribuído pela lei, pois transcreveu trecho de
decisão que não corresponde ao acórdão proferido nestes autos, o
que não atende a exigência legal de prequestionamento.
O entendimento pacífico no âmbito do TST é de que é imperioso
que as razões recursais demonstrem de maneira explícita,
fundamentada e analítica a divergência jurisprudencial ou a violação
legal. Dessa forma, recursos com fundamentações genéricas,
baseadas em meros apontamentos de dispositivos tidos como
violados, e sem a indicação do ponto/trecho da decisão recorrida
que a parte entende ser ofensivo à ordem legal ou divergente de
outro julgado, não merecem seguimento.
Nesse sentido: (Ag-AIRR-1857-42.2014.5.01.0421, 1ª Turma,
Relator Ministro Luiz José Dezena da Silva, DEJT 16/03/2020; AIRR
-554-27.2015.5.23.0071, 2ª Turma, Relatora Ministra Maria Helena
Mallmann, DEJT 21/02/2020; Ag-AIRR-11305-82.2017.5.15.0085,
3ª Turma, Relator Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte,
DEJT 13/03/2020; Ag-AIRR-187-92.2017.5.17.0008, 4ª Turma,
Relator Ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos, DEJT
13/03/2020; Ag-AIRR-101372-41.2016.5.01.0078, 5ª Turma, Relator
Desembargador Convocado João Pedro Silvestrin, DEJT
13/03/2020; Ag-AIRR-12364-39.2015.5.01.0482, 6ª Turma, Relatora
Ministra Kátia Magalhães Arruda, DEJT 13/03/2020; RR-1246-
80.2010.5.04.0701, 7ª Turma, Relator Ministro Cláudio
Mascarenhas Brandão, DEJT 08/11/2019; Ag-AIRR-10026-
97.2016.5.15.0052, 7ª Turma, Relator Ministro Luiz Philippe Vieira
de Mello Filho, DEJT 21/02/2020; RR-2410-96.2013.5.03.0024, 8ª
Turma, Relator Ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, DEJT
12/04/2019).
Ainda que se abstraia dessa formalidade legal, a atual, iterativa e
notória do TST é no sentido de ser desnecessária a
desconsideração da personalidade jurídica do devedor principal
como condição prévia para se executar o responsável subsidiário,
ainda que esteja em recuperação judicial ou com falência
decretada.
Nesse sentido:
"AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - EXECUÇÃO.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. DEVEDOR
SUBSIDIÁRIO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Esta Corte
firmou entendimento de que o direcionamento da execução ao
devedor subsidiário dispensa o prévio esgotamento da execução
contra a executada principal e os seus sócios. Ademais, o fato de a
devedora principal se encontrar em regime de recuperação judicial
ou falência induz a presunção de insolvência e autoriza o imediato
redirecionamento da execução contra o devedor subsidiário. Agravo
de a que se nega provimento" (Ag-AIRR-15700-72.2006.5.10.0011,
3ª Turma, Relator Ministro Alberto Bastos Balazeiro, DEJT
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
20/05/2022).
Precedentes de todas as Turmas do TST: AIRR-640-
13.2015.5.03.0052, 1ª Turma, Relator Desembargador Convocado
Marcelo Lamego Pertence, DEJT 31/03/2017; RR-10880-
52.2014.5.15.0120, 2ª Turma, Relator Ministro José Roberto Freire
Pimenta, DEJT 25/06/2021; RR-79200-73.2005.5.02.0075, 3ª
Turma, Relator Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT
19/11/2021; RRAg-1000696-13.2018.5.02.0291, 4ª Turma, Relator
Ministro Alexandre Luiz Ramos, DEJT 18/06/2021; RR-244-
73.2013.5.06.0003, 5ª Turma, Relator Ministro Breno Medeiros,
DEJT 24/04/2020; RR-647-68.2015.5.06.0101, 6ª Turma, Relator
Ministro Lelio Bentes Corrêa, DEJT 17/09/2021; RR-1000475-
14.2018.5.02.0264, 7ª Turma, Relator Ministro Cláudio
Mascarenhas Brandão, DEJT 19/11/2021; e Ag-AIRR-1001366-
19.2015.5.02.0271, 8ª Turma, Relatora Ministra Dora Maria da
Costa, DEJT 03/11/2021.
Inviável, pois, o seguimento do recurso.
DA SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA
PRIMEIRA RECLAMADA.
Alegações:
a) violação ao art. 5º, LIV, da CF;
b) divergência jurisprudencial;
A parte recorrente não indicou o trecho do acórdão que
consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do
recurso de revista no tocante ao tema em análise, conforme exige o
inciso §1º-A, inciso I, do art. 896 da CLT.
É necessário transcrever, em cada tópico do recurso, o trecho do
acórdão que trata sobre a tese impugnada, com a correspondente
fundamentação.
Verifica-se, assim, o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, inciso I, da CLT, o que
obsta o seguimento da revista quanto ao tópico.
Além disso, a suscitada divergência jurisprudencial não é passível
de análise em sede de recurso de revista interposto em processo
que se encontra na fase de execução, diante da restrição prevista
no art. 896, § 2º, da CLT.
Portanto, denego seguimento ao recurso de revista interposto pela
executada TAM LINHAS AÉREAS S/A.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem.
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifiquem-se as partes agravadas para, querendo,
apresentarem contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta
ao agravo de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/MP
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000165-26.2024.5.13.0032
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
RECORRIDO DEYVD NABOUR SOUZA DA SILVA
ADVOGADO ADELE ESTRELA MARTINS(OAB:
5961/RN)
ADVOGADO RAUL GIL SALVADOR
FERREIRA(OAB: 16062-B/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a79e9c8
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMADA
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente requer que todas as notificações e intimações sejam
exclusivamente realizadas em nome da advogada subscritora do
presente apelo revisional.
A mencionada causídica já consta como representante da
recorrente no sistema PJe, de modo que nada há a deferir no
particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 10/06/2024 - ID
7465c98; recurso apresentado em 19/06/2024 - ID fb8b26c).
Regular a representação processual (ID 4c62ed5).
Preparo recursal satisfeito (custas recolhidas - ID dd517f4; isenção
do depósito recursal - empresa em recuperação judicial – art. 899, §
10, da CLT).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 49
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
REVERSÃO DA JUSTA CAUSA. MÁ VALORAÇÃO DA PROVA
Alegações:
a) violação ao art. 5º, LIV e LV, da CF;
b) violação aos arts. 373, I, e 818 da CLT;
c) contrariedade à Súmula 212 do TST.
Insurge-se a recorrente contra o acórdão que manteve a reversão
da justa causa aplicada ao reclamante.
Segundo o art. 896, § 1º-A, III, da CLT, a parte recorrente deve, sob
pena de não conhecimento do recurso, "expor as razões do pedido
de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão
recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada
dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação
jurisprudencial cuja contrariedade aponte".
A recorrente, no entanto, não cumpriu com esse requisito legal, uma
vez que não houve fundamentação específica entre a Súmula e os
dispositivos constitucionais tidos por violados e o trecho do acórdão
transcrito nas razões recursais. Em outras palavras, não se
estabeleceu correlação entre a fundamentação do acórdão e as
violações alegadas.
Por outro lado, em processo submetido ao rito sumaríssimo, não é
cabível recurso de revista sob a alegação de violação a dispositivo
de lei federal, haja vista o que dispõe o art. 896, § 9º, da CLT.
Inviável, assim, o seguimento da revista.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/NT/RIC
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000109-66.2023.5.13.0019
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE CASAS BANDEIRANTES LTDA
ADVOGADO ANTONIO FERNANDO PEREIRA
LINS(OAB: 38520/PE)
RECORRENTE WILTON DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRENTE C BANDEIRANTES LTDA
ADVOGADO CECILIO TIBURTINO CAVALCANTE
DE LIMA(OAB: 23267/PE)
ADVOGADO ANTONIO FERNANDO PEREIRA
LINS(OAB: 38520/PE)
RECORRIDO C BANDEIRANTES LTDA
ADVOGADO ANTONIO FERNANDO PEREIRA
LINS(OAB: 38520/PE)
ADVOGADO CECILIO TIBURTINO CAVALCANTE
DE LIMA(OAB: 23267/PE)
RECORRIDO CASAS BANDEIRANTES LTDA
ADVOGADO ANTONIO FERNANDO PEREIRA
LINS(OAB: 38520/PE)
RECORRIDO WILTON DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- C BANDEIRANTES LTDA
- CASAS BANDEIRANTES LTDA
- WILTON DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 67c7b26
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 10/06/2024 – id.
525fb42; recurso apresentado em 10/06/2024 – id.c493d38).
Regular a representação processual (id. a46ebe8).
Preparo inexigível (beneficiário da justiça gratuita- Id. cc47cfc).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA MULTA DO ART. 477, § 8º, DA CLT
Alegações:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 50
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
a) violação ao art.477, § 8º, da CLT;
b) divergência jurisprudencial;
O reclamante se insurge contra o acórdão recorrido que manteve o
indeferimento da multa do art. 477, §8º, da CLT.
Acerca da matéria, eis os motivos de decidir nos quais se amparou
o acórdão, in verbis:
Busca o reclamante a reforma da sentença revisanda quanto à
improcedência do seu pleito de pagamento da multa do §8º do art.
477 da CLT. Argumenta, para tanto, que a reclamada não cumpriu
tempestivamente com a obrigação de fazer de fornecer a
documentação necessária ao saque do FGTS e seguro-
desemprego.
Sem razão.
A reclamada procedeu à juntada de toda a documentação
relacionada ao pagamento das verbas rescisórias e quitação de
FGTS, com chave de conectividade (ID. 3e72344). A ré apresentou,
ainda, trecho de conversas mantidas por aplicativo de celular com o
autor em que é possível observar a comunicação da empresa
quanto à recusa do reclamante em assinar o TRCT (ID. A8ef0f0), de
modo que não pode o autor alegar impontualidade, ante a prática de
ato que lhe competia.
Mantenho.
Como se vê, o Órgão Julgador manteve o indeferimento da referida
multa, por entender que restou demonstrado nos autos que o
reclamante se recusou a assinar o TRCT no prazo legal, além de a
reclamada ter procedido à juntada de toda a documentação
relacionada ao pagamento das verbas rescisórias e quitação de
FGTS.
Logo, pelos fundamentos expostos no acórdão recorrido, não
vislumbro violação ao dispositivo legal invocado.
Ademais, para se chegar a conclusão diversa, seria necessário o
reexame de fatos e provas, procedimento que encontra óbice na
Súmula nº 126 do TST, o que inviabiliza dar seguimento ao recurso
de revista.
Sob o enfoque da divergência jurisprudencial, verifico que o aresto
colacionado à peça revisional não se presta ao confronto de teses,
por sua inespecificidade, na medida em que não revela a mesma
situação fática dos autos (Súmula nº 296/TST) e/ou não indica a
respectiva fonte oficial de publicação ou repositório autorizado de
jurisprudência, conforme exigência da Súmula nº 337/TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
DA UNICIDADE CONTRATUAL E DAS HORAS EXTRAS
O reclamante se insurge contra o acórdão recorrido que manteve a
sentença que não reconheceu o pedido de unicidade contratual.
O artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de
transcrição do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Para cumprimento do requisito tratado no mencionado dispositivo
legal, é imprescindível a transcrição precisa do trecho que contenha
os fundamentos determinantes da decisão recorrida relativamente a
cada tema recursal.
Não atende a esse requisito, segundo a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, (a) a transcrição integral do acórdão ou do
capítulo impugnado, sem destaque específico dos fragmentos da
decisão que revelem a resposta do tribunal sobre a matéria objeto
do apelo, salvo na hipótese de fundamentação extremamente
objetiva e sucinta; b) a transcrição do trecho do acórdão regional no
início das razões recursais, de forma dissociada dos fundamentos
do recurso; e c) transcrição insuficiente a demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
No caso, a parte recorrente transcreveu integralmente os tópicos
em questão, todos em destaque, sem as delimitações dos pontos
de insurgências objetos das razões do recurso de revista - mediante
os destaques dos trechos em que foram adotados os argumentos
do acórdão regional, o que desatende a exigência estabelecida no
art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
Ainda que ultrapassada essa formalidade, também seria inviável o
recebimento do recurso de revista por divergência jurisprudencial,
no tocante à unicidade contratual, haja vista que o aresto
apresentado pelo recorrente refere-se a decisão de Turma do TST,
o que inviabiliza a análise ante a previsão do art. 896, a, da CLT.
Desse modo, inviável a admissão do apelo revisional quanto aos
temas.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM.
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/vca/RIC
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 51
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000109-66.2023.5.13.0019
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE CASAS BANDEIRANTES LTDA
ADVOGADO ANTONIO FERNANDO PEREIRA
LINS(OAB: 38520/PE)
RECORRENTE WILTON DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRENTE C BANDEIRANTES LTDA
ADVOGADO CECILIO TIBURTINO CAVALCANTE
DE LIMA(OAB: 23267/PE)
ADVOGADO ANTONIO FERNANDO PEREIRA
LINS(OAB: 38520/PE)
RECORRIDO C BANDEIRANTES LTDA
ADVOGADO ANTONIO FERNANDO PEREIRA
LINS(OAB: 38520/PE)
ADVOGADO CECILIO TIBURTINO CAVALCANTE
DE LIMA(OAB: 23267/PE)
RECORRIDO CASAS BANDEIRANTES LTDA
ADVOGADO ANTONIO FERNANDO PEREIRA
LINS(OAB: 38520/PE)
RECORRIDO WILTON DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- C BANDEIRANTES LTDA
- CASAS BANDEIRANTES LTDA
- WILTON DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 67c7b26
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 10/06/2024 – id.
525fb42; recurso apresentado em 10/06/2024 – id.c493d38).
Regular a representação processual (id. a46ebe8).
Preparo inexigível (beneficiário da justiça gratuita- Id. cc47cfc).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA MULTA DO ART. 477, § 8º, DA CLT
Alegações:
a) violação ao art.477, § 8º, da CLT;
b) divergência jurisprudencial;
O reclamante se insurge contra o acórdão recorrido que manteve o
indeferimento da multa do art. 477, §8º, da CLT.
Acerca da matéria, eis os motivos de decidir nos quais se amparou
o acórdão, in verbis:
Busca o reclamante a reforma da sentença revisanda quanto à
improcedência do seu pleito de pagamento da multa do §8º do art.
477 da CLT. Argumenta, para tanto, que a reclamada não cumpriu
tempestivamente com a obrigação de fazer de fornecer a
documentação necessária ao saque do FGTS e seguro-
desemprego.
Sem razão.
A reclamada procedeu à juntada de toda a documentação
relacionada ao pagamento das verbas rescisórias e quitação de
FGTS, com chave de conectividade (ID. 3e72344). A ré apresentou,
ainda, trecho de conversas mantidas por aplicativo de celular com o
autor em que é possível observar a comunicação da empresa
quanto à recusa do reclamante em assinar o TRCT (ID. A8ef0f0), de
modo que não pode o autor alegar impontualidade, ante a prática de
ato que lhe competia.
Mantenho.
Como se vê, o Órgão Julgador manteve o indeferimento da referida
multa, por entender que restou demonstrado nos autos que o
reclamante se recusou a assinar o TRCT no prazo legal, além de a
reclamada ter procedido à juntada de toda a documentação
relacionada ao pagamento das verbas rescisórias e quitação de
FGTS.
Logo, pelos fundamentos expostos no acórdão recorrido, não
vislumbro violação ao dispositivo legal invocado.
Ademais, para se chegar a conclusão diversa, seria necessário o
reexame de fatos e provas, procedimento que encontra óbice na
Súmula nº 126 do TST, o que inviabiliza dar seguimento ao recurso
de revista.
Sob o enfoque da divergência jurisprudencial, verifico que o aresto
colacionado à peça revisional não se presta ao confronto de teses,
por sua inespecificidade, na medida em que não revela a mesma
situação fática dos autos (Súmula nº 296/TST) e/ou não indica a
respectiva fonte oficial de publicação ou repositório autorizado de
jurisprudência, conforme exigência da Súmula nº 337/TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
DA UNICIDADE CONTRATUAL E DAS HORAS EXTRAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 52
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
O reclamante se insurge contra o acórdão recorrido que manteve a
sentença que não reconheceu o pedido de unicidade contratual.
O artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de
transcrição do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Para cumprimento do requisito tratado no mencionado dispositivo
legal, é imprescindível a transcrição precisa do trecho que contenha
os fundamentos determinantes da decisão recorrida relativamente a
cada tema recursal.
Não atende a esse requisito, segundo a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, (a) a transcrição integral do acórdão ou do
capítulo impugnado, sem destaque específico dos fragmentos da
decisão que revelem a resposta do tribunal sobre a matéria objeto
do apelo, salvo na hipótese de fundamentação extremamente
objetiva e sucinta; b) a transcrição do trecho do acórdão regional no
início das razões recursais, de forma dissociada dos fundamentos
do recurso; e c) transcrição insuficiente a demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
No caso, a parte recorrente transcreveu integralmente os tópicos
em questão, todos em destaque, sem as delimitações dos pontos
de insurgências objetos das razões do recurso de revista - mediante
os destaques dos trechos em que foram adotados os argumentos
do acórdão regional, o que desatende a exigência estabelecida no
art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
Ainda que ultrapassada essa formalidade, também seria inviável o
recebimento do recurso de revista por divergência jurisprudencial,
no tocante à unicidade contratual, haja vista que o aresto
apresentado pelo recorrente refere-se a decisão de Turma do TST,
o que inviabiliza a análise ante a previsão do art. 896, a, da CLT.
Desse modo, inviável a admissão do apelo revisional quanto aos
temas.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM.
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/vca/RIC
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0001195-57.2023.5.13.0024
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE MARCILIO CAVALCANTI SANTANA
RECORRENTE MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO MARCILIO CAVALCANTI SANTANA
ADVOGADO MILENA MEDEIROS
CALAFANGE(OAB: 13062/PB)
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO FERREIRA DA SILVA
- CARTE NEGOCIOS E PARTICIPACOES LTDA
- MARCILIO CAVALCANTI SANTANA
- MONTE CARLO S - MONTADORA E LOCADORA S/A
- MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO E SERVICOS S/A
- MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E SISTEMAS - EIRELI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 53
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7c1d859
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 10/06/2024 - ID.
79eca67; recurso apresentado em 20/06/2024 - ID. 02928bb).
Regular a representação processual (IDs. 3a4e8ea).
Preparo dispensado (justiça gratuita - ID. bb9cc06).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DO VÍNCULO DE EMPREGO
Alegações:
a) violação aos arts. 166, II, do CC e art. 818, II, da CLT;
b) afronta à OJ nº 199 da SBDI, I, do TST.
Insurge-se o recorrente contra o acórdão regional que não
reconheceu a existência de vínculo de emprego entre as partes.
O artigo 896, §1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de transcrição
do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Para cumprimento do requisito tratado no mencionado dispositivo
legal, é imprescindível a transcrição precisa do trecho que
contenha os fundamentos determinantes da decisão recorrida
relativamente a cada tema recursal.
Não atende a esse requisito, segundo a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, (a) a transcrição integral do acórdão ou do
capítulo impugnado, sem destaque específico dos fragmentos da
decisão que revelem a resposta do tribunal sobre a matéria objeto
do apelo, salvo na hipótese de fundamentação extremamente
objetiva e sucinta; b) a transcrição do trecho do acórdão regional no
início das razões recursais, de forma dissociada dos fundamentos
do acórdão; e c) transcrição insuficiente a demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
No caso, o recorrente realizou a transcrição integral do acórdão,
com destaques aleatórios, não atendendo, portanto, ao disposto no
art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
Ainda que ultrapassada essa formalidade, não se vislumbra, pelos
fundamentos expostos no acórdão recorrido, violação aos textos
legais mencionados. É que, ao examinar os elementos probatórios
colacionados, o Órgão Julgador concluiu pela ilicitude do objeto do
contrato, entendendo que não restou comprovado que o reclamante
houvesse desempenhado outras atividades lícitas na empresa.
Logo, infere-se que o Órgão julgador firmou convencimento, quanto
à temática, com base no contexto probatório dos autos e, portanto,
uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do C. TST.
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT e ao disposto
na Súmula 126 do C. TST.
Conclusão
Denego seguimento ao recurso de revista.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento aos recursos de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem.
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVPvca/RIC
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0001195-57.2023.5.13.0024
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 54
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
RECORRENTE CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE MARCILIO CAVALCANTI SANTANA
RECORRENTE MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO MARCILIO CAVALCANTI SANTANA
ADVOGADO MILENA MEDEIROS
CALAFANGE(OAB: 13062/PB)
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO FERREIRA DA SILVA
- CARTE NEGOCIOS E PARTICIPACOES LTDA
- MONTE CARLO S - MONTADORA E LOCADORA S/A
- MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO E SERVICOS S/A
- MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E SISTEMAS - EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7c1d859
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 10/06/2024 - ID.
79eca67; recurso apresentado em 20/06/2024 - ID. 02928bb).
Regular a representação processual (IDs. 3a4e8ea).
Preparo dispensado (justiça gratuita - ID. bb9cc06).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DO VÍNCULO DE EMPREGO
Alegações:
a) violação aos arts. 166, II, do CC e art. 818, II, da CLT;
b) afronta à OJ nº 199 da SBDI, I, do TST.
Insurge-se o recorrente contra o acórdão regional que não
reconheceu a existência de vínculo de emprego entre as partes.
O artigo 896, §1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de transcrição
do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Para cumprimento do requisito tratado no mencionado dispositivo
legal, é imprescindível a transcrição precisa do trecho que
contenha os fundamentos determinantes da decisão recorrida
relativamente a cada tema recursal.
Não atende a esse requisito, segundo a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, (a) a transcrição integral do acórdão ou do
capítulo impugnado, sem destaque específico dos fragmentos da
decisão que revelem a resposta do tribunal sobre a matéria objeto
do apelo, salvo na hipótese de fundamentação extremamente
objetiva e sucinta; b) a transcrição do trecho do acórdão regional no
início das razões recursais, de forma dissociada dos fundamentos
do acórdão; e c) transcrição insuficiente a demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
No caso, o recorrente realizou a transcrição integral do acórdão,
com destaques aleatórios, não atendendo, portanto, ao disposto no
art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
Ainda que ultrapassada essa formalidade, não se vislumbra, pelos
fundamentos expostos no acórdão recorrido, violação aos textos
legais mencionados. É que, ao examinar os elementos probatórios
colacionados, o Órgão Julgador concluiu pela ilicitude do objeto do
contrato, entendendo que não restou comprovado que o reclamante
houvesse desempenhado outras atividades lícitas na empresa.
Logo, infere-se que o Órgão julgador firmou convencimento, quanto
à temática, com base no contexto probatório dos autos e, portanto,
uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do C. TST.
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 55
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT e ao disposto
na Súmula 126 do C. TST.
Conclusão
Denego seguimento ao recurso de revista.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento aos recursos de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem.
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVPvca/RIC
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000643-29.2021.5.13.0003
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ANDERSON CUSTODIO DE BRITO
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RECORRENTE ALIANCA NAVEGACAO E LOGISTICA
LTDA.
ADVOGADO DENYS FELICIANO(OAB: 234511/RJ)
RECORRIDO ALIANCA NAVEGACAO E LOGISTICA
LTDA.
ADVOGADO DENYS FELICIANO(OAB: 234511/RJ)
RECORRIDO ANDERSON CUSTODIO DE BRITO
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALIANCA NAVEGACAO E LOGISTICA LTDA.
- ANDERSON CUSTODIO DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8aa0e20
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 10/06/2024 ID - b2f98d9; recurso
apresentado tempestivamente em 10/06/2024 ID - 2594079.
Representação processual regular - ID. 788876d.
Preparo dispensado (Justiça gratuita - ID. 390986c).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA MAJORAÇÃO DOS DANOS MATERIAIS.
Alegações:
a) violação dos arts. 402 e 944, do CC.
b) divergência jurisprudencial.
O acórdão dos embargos de declaração assim dispôs:
“ (...)
Na decisão colegiada ficou patente que a concausalidade e a
incapacidade parcial e leve foram fatores que balizaram a
manutenção dos parâmetros escolhidos pelo juízo de primeiro grau
para o cálculo da indenização por dano material.
Com efeito, o perito esclareceu que a perda laborativa do
reclamante é da ordem de 15% (fl. 1148).
Por outro lado, no processo em que o autor requereu a concessão
do benefício acidentário, em trâmite na Justiça Comum (processo
0834440-06.2023.8.15.2001), o perito respondeu que a limitação
funcional do autor é da ordem de 36 a 50% (fl. 1129).
Com base em tais medidas, na sentença foi deferido pagamento de
pensão à razão de 21,5% da remuneração obreira. Para tanto,
foram considerados os percentuais supracitados, além das
características de concausalidade, incapacidade leve e parcial, bem
como na expectativa de vida de 75 anos de idade, considerando a
idade do autor de 39 anos.
Considerando as razões expostas, a Turma decidiu manter a forma
de cálculo da indenização, segundo o ponto da decisão a seguir
transcrito:
Dessarte, considerando a limitação funcional em grau leve, de
forma parcial, porém permanente, bem como tratando-se de uma
empresa sólida e de grande porte econômico, mantêm-se as balizas
supracitadas como base de cálculo da indenização, inclusive quanto
ao pagamento em parcela única, nos termos do parágrafo único do
art. 950 do Código Civil. ”
Da leitura dos fundamentos da decisão recorrida, não se verificam
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4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 56
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
as violações apontadas.
Além disso, a matéria de insurgência, nos termos propostos, exige a
incursão do julgador no contexto fático-probatório do processo. Isso,
porém, não é admissível no âmbito recursal de natureza
extraordinária, nos termos da Súmula 126 do TST.
Por outro lado, à luz da Súmula 296 do TST, a divergência
jurisprudencial ensejadora da admissibilidade do recurso "há de ser
específica, revelando a existência de teses diversas na
interpretação de um mesmo dispositivo legal, embora idênticos os
fatos que as ensejaram", situação não configurada na espécie.
Inviável, pois, o seguimento do recurso.
CONCLUSÃO DO RECURSO DO RECLAMANTE
Denego seguimento ao apelo.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMADA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 10/06/2024 ID - b2f98d9; recurso
apresentado tempestivamente em 19/06/2024 ID - e977c6c.
Representação processual regular (IDs. 9544504 e 22d540e ).
Preparo satisfeito (IDs.6f3cc06, fe39992, 8b844bf e 57a8789).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL
A SBDI-1 do TST firmou a compreensão de que, na preliminar de
nulidade por negativa de prestação jurisdicional, para fins de
atendimento do art. 896, § 1º-A, da CLT, a parte deverá indicar, nas
razões do recurso de revista, os trechos pertinentes da decisão
recorrida e da petição dos embargos de declaração para o
necessário cotejo de teses.
Nesse sentido:
"RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA
REGIDO PELA LEI Nº 13.015/2014. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. DEMONSTRAÇÃO DE EFETIVA E OPORTUNA
ARGUIÇÃO DA MATÉRIA EM SEDE DE EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA. NÃO CUMPRIMENTO DO DISPOSTO
NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. Da natureza especial do
recurso de revista decorre a necessidade de observância de
requisitos próprios de admissibilidade, entre os quais cabe destacar
o disposto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, introduzido pela Lei nº
13.015/2014, que disciplina ser ônus da parte a indicação do trecho
da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da
controvérsia objeto do apelo. A previsão contida no novel
dispositivo, juntamente com os incisos que lhe sucedem, representa
a materialização dos princípios da impugnação específica e
dialeticidade recursal, pois objetiva evitar que seja do órgão julgador
a tarefa de interpretar a decisão impugnada, para deduzir a tese
nela veiculada e a fundamentação que ampara a pretensão, naquilo
que corresponde ao atendimento dos pressupostos singulares do
recurso interposto. Transpondo tal exigência para os casos em que
a parte busca o reconhecimento da negativa de prestação
jurisdicional, constata-se que será necessária a demonstração,
inequívoca, de provocação da Corte de origem, mediante a
oposição de embargos de declaração, no que se refere à matéria
desprovida de fundamentação, com fulcro no entendimento da
Súmula nº 459 do TST, bem como do trecho do respectivo acórdão,
a fim de comprovar a recusa da Corte de origem em apreciar as
questões suscitadas nos embargos . A inobservância desse
procedimento que comprove a oportuna invocação e delimitação,
em sede de embargos de declaração, dos pontos sobre os quais o
Tribunal Regional, supostamente, teria deixado de se manifestar,
torna inviável a análise da nulidade. Assim, a parte recorrente, ao
arguir a nulidade por negativa de prestação jurisdicional, deve
indicar no recurso de revista: a) os excertos da petição de embargos
de declaração em que se buscou o pronunciamento do Tribunal
Regional sobre os vícios apontados; e b) os trechos que
demonstrem a recusa do TRT à complementação da prestação
jurisdicional, seja porque rejeitou, seja porque ignorou o argumento
contido nos embargos de declaração. Recurso de embargos de que
se conhece e a que se nega provimento." (E-RR - 1522-
62.2013.5.15.0067, Relator Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão,
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, DEJT
20.10.2017).
No mesmo sentido: E-RR - 20462-66.2012.5.20.0004, Relator
Ministro João Batista Brito Pereira, Subseção I Especializada em
Dissídios Individuais, DEJT 8.9.2017 e E-ED-RR- 543-
70.2013.5.23.0005, Relator Ministro João Batista Brito Pereira,
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, DEJT
12.5.2017.
A parte não cumpriu o ônus que lhe competia porquanto não
transcreveu os excertos da petição de embargos de declaração em
que se buscou o pronunciamento do Tribunal Regional sobre os
vícios apontados.
Saliento que o trecho transcrito nas razões deste apelo não
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 57
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corresponde à petição dos embargos de declaração (ID. ba6e0b7).
Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.
DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DA PENSÃO EM
PARCELA ÚNICA. DAS HORAS EXTRAS.
O artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de
transcrição do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Para cumprimento do requisito tratada no mencionado dispositivo
legal, é imprescindível a transcrição precisa do trecho que
contenha os fundamentos determinantes da decisão recorrida
relativamente a cada tema recursal.
Não atende a esse requisito, segundo a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, (a) a transcrição integral do acórdão ou do
capítulo impugnado, sem destaque específico dos fragmentos da
decisão que revelem a resposta do tribunal sobre a matéria objeto
do apelo, salvo na hipótese de fundamentação extremamente
objetiva e sucinta; b) a transcrição do trecho do acórdão regional no
início das razões recursais, de forma dissociada dos fundamentos
do recurso; e c) transcrição insuficiente a demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
No caso, a parte transcreveu quase que integralmente os trechos
dos capítulos impugnados com os mesmos destaques do acórdão
recorrido, o que não atende ao fim colimado pelo art. 896, § 1º-A, I
da CLT.
Especialmente porque, no caso em questão, os trechos transcritos
contêm inúmeros argumentos, de modo que deveria a recorrente
destacar (sublinhar/negritar) o fragmento da decisão recorrida que
revele a resposta do tribunal sobre a matéria objeto do apelo; ou
seja, o ponto específico da discussão, contendo as principais
premissas fáticas e jurídicas do acórdão regional acerca do tema
invocado no recurso.
É firme o entendimento do TST no sentido de que a transcrição de
trechos do acórdão, sem nenhum destaque, não se presta para fins
de prequestionamento, verbis:
"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTOS SOB A ÉGIDE
DA LEI 13.015/2014. PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO
DE EXTENSO TRECHO DO ACÓRDÃO A FIM DE DEMONSTRAR
O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. AUSÊNCIA DE
DESTAQUES. Ainda que a parte não tenha transcrito o acórdão em
sua integralidade, a indicação da quase totalidade do tema
impugnado, resultando em transcrição longa e sem qualquer
destaque para os fundamentos fáticos e jurídicos decisivos à
conclusão da Corte de origem, não é suficiente para alterar a
conclusão desta Turma acerca do não cabimento do recurso de
revista da reclamada, nos termos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
Embargos de declaração providos tão somente para prestar
esclarecimentos" (ED-AIRR-10989-31.2014.5.15.0067, 2ª Turma,
Relatora Ministra Delaide Miranda Arantes, DEJT 07/12/2018).
"AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA. RECURSO DE
REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N º 13.014/2014 E
DO CPC DE 1973. ADMISSIBILIDADE. ARTIGO 896, § 1º-A,
INCISO I, DA CLT. REQUISITO INOBSERVADO. Deve ser
confirmada a decisão monocrática mediante a qual se negou
seguimento ao recurso de revista, porquanto verificada a existência
do óbice alusivo à transcrição da fundamentação do item recorrido ,
diante da reprodução quase que integral do capítulo da
fundamentação que contém as razões de decidir do acórdão
recorrido , sem elementos de destaque ou promoção de
individualização e cotejo analítico entre os fundamentos da decisão
e as teses jurídicas, a teor do que dispõe o artigo 896, § 1º-A, I, da
CLT. Precedentes da 5ª Turma. Agravo interno não provido, com
aplicação de multa " (Ag-ED-RR-250-57.2012.5.15.0135, 5ª Turma,
Relator Desembargador Convocado Joao Pedro Silvestrin, DEJT
26/03/2021).
"AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A
ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. NULIDADE POR NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VÍNCULO EMPREGATÍCIO.
RESPONSABILIDADE CIVIL POR DANOS MORAL E MATERIAL.
DESCUMPRIMENTO DA SÚMULA 459 DO TST E DO § 1º-A DO
ART. 896 DA CLT. PREJUDICA O EXAME DOS CRITÉRIOS DE
TRANSCENDÊNCIA. A propósito do tema "nulidade por negativa de
prestação jurisdicional", o recurso encontra-se desfundamentado,
pois a recorrente não apontou violação dos arts. 832 da CLT, 489
do CPC ou 93, IX, da Constituição Federal, conforme preconiza a
Súmula 459 do TST. A respeito dos temas "vínculo empregatício -
trabalho autônomo" e "responsabilidade civil por danos moral e
material", transcreveu quase integralmente a fundamentação
expendida pela Corte Regional, a qual não se afigura sucinta, sem
efetivar o pontual contraponto de teses, em desatendimento ao que
dispõe o art. 896, §1º-A , I e III, da CLT. Apesar de o art. 896-A da
CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência
do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST tem
evoluído para entender que esta análise fica prejudicada quando o
apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou
intrínsecos que impeçam o alcance do exame meritório do feito,
como no caso em tela. Confirmada a ordem de obstaculização do
recurso de revista. Prejudicado o exame dos critérios de
transcendência do recurso de revista . Agravo de instrumento não
provido " (AIRR-1000464-76.2018.5.02.0072, 6ª Turma, Relator
Ministro Augusto Cesar Leite de Carvalho, DEJT 02/10/2020).
"AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.
INTERPOSIÇÃO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017.
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 58
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - AGENTE DE
ENDEMIAS - SUBMISSÃO AO REGIME CELETISTA -
DESATENDIMENTO AO REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A,
INCISO I, DA CLT - TRANSCRIÇÃO SEM DESTAQUE -
AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO
RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO
DA CONTROVÉRSIA - INVIABILIDADE. Nos termos do art. 896, §
1º-A, I, da CLT, "Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I
- indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista."
Na hipótese, o agravante transcreveu a fundamentação do acórdão
regional em relação à matéria recorrida, sem, contudo, destacar,
sublinhando ou negritando, os trechos da decisão impugnada que
consubstanciaram o prequestionamento da controvérsia objeto do
recurso de revista, não atendendo, assim, ao disposto no art. 896, §
1º-A, I, da CLT. Evidenciada a ausência do pressuposto formal de
admissibilidade, deixa-se de examinar o requisito da transcendência
referido no artigo 896-A da CLT, por imperativa aplicação do
princípio da celeridade processual, na esteira da praxe adotada
neste Colegiado. Precedentes. Agravo de instrumento a que se
nega provimento" (AIRR-615-78.2017.5.08.0120, 7ª Turma, Relator
Ministro Renato de Lacerda Paiva, DEJT 03/09/2021).
"I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.
TRANSCRIÇÃO INTEGRAL OU EXCESSIVAMENTE LONGA DAS
RAZÕES DE DECIDIR DO ACÓRDÃO RECORRIDO. AUSÊNCIA
DE DESTAQUE OU QUALQUER ELEMENTO INDICADOR DO
PREQUESTIONAMENTO. LEI Nº 13.015/2014. ART. 896, § 1º-A,
DA CLT. NÃO OBSERVÂNCIA. Deve ser confirmada a negativa de
seguimento do recurso de revista, ainda que por fundamento
diverso. Isso porque, a transcrição integral (ou quase integral) do
capítulo do acórdão recorrido referente ao tema debatido em seu
arrazoado recursal, sem qualquer destaque ou elemento
identificador do trecho que consubstancia o prequestionamento da
matéria em exame, não cumpre com exatidão o requisito insculpido
no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, dado que não demonstra a
viabilidade da discussão engendrada na revista por meio da
adequada demonstração do prequestionamento da matéria
abordada no arrazoado recursal, o que pressupõe a transcrição e o
cotejamento analítico das teses veiculadas na decisão e no recurso,
o que não ocorreu na espécie. Agravo de instrumento conhecido e
não provido" (AIRR-1066-11.2017.5.06.0007, 8ª Turma, Relator
Desembargador Convocado Joao Pedro Silvestrin, DEJT
10/09/2021).
Inviável, pois, o seguimento do recurso.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA RECLAMADA
Denego seguimento ao apelo.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos Recursos de Revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM.
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FAVO/MP
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AIAP-0000558-75.2023.5.13.0002
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO MARIA ISABELA DE AZEVEDO
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 59
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AIAP-0000558-75.2023.5.13.0002
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO MARIA ISABELA DE AZEVEDO
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ISABELA DE AZEVEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0001082-60.2023.5.13.0006
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE OLIVEIRA & RAMALHO SERVICOS
PESSOAIS LTDA
ADVOGADO ANA KAROLINA ALBINO
FELIPE(OAB: 28823/PB)
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RECORRIDO DANILA SILVA DE SANTANA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILA SILVA DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000007-74.2024.5.13.0030
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO JULIANA KARLA RIQUE MARTINS
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 60
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000007-74.2024.5.13.0030
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO JULIANA KARLA RIQUE MARTINS
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA KARLA RIQUE MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000006-04.2024.5.13.0026
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO LARYSSA HELLEN DA SILVA SOUZA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000006-04.2024.5.13.0026
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO LARYSSA HELLEN DA SILVA SOUZA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 61
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000006-04.2024.5.13.0026
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO LARYSSA HELLEN DA SILVA SOUZA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LARYSSA HELLEN DA SILVA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000219-92.2024.5.13.0031
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO JOYCE GOMES DE ARAUJO
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOYCE GOMES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000219-92.2024.5.13.0031
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 62
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO JOYCE GOMES DE ARAUJO
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000080-46.2024.5.13.0030
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE JOAO FELIPE DE MEDEIROS
JUNIOR
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO FELIPE DE MEDEIROS JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000149-81.2024.5.13.0029
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE JOSENILDO ABILIO DA SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDO ABILIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000238-07.2024.5.13.0029
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE PAULO HENRIQUE ALVES DOS
SANTOS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO HENRIQUE ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 63
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000090-65.2024.5.13.0006
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO JOABSON ROSENDO DA SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOABSON ROSENDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000115-90.2024.5.13.0002
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE RENILSON DOS SANTOS
MENDONCA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO RENILSON DOS SANTOS
MENDONCA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENILSON DOS SANTOS MENDONCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000225-86.2024.5.13.0003
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE JEFFERSON ARAUJO DOS SANTOS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
ADVOGADO DEBORA SIQUEIRA BANDEIRA DE
MELO(OAB: 32138/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON ARAUJO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 64
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0001167-74.2023.5.13.0029
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE LUIS CARLOS SOARES DE LIMA
ADVOGADO MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
ADVOGADO DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)
ADVOGADO ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:
144802/MG)
RECORRENTE VIA S.A.
ADVOGADO SERGIO CARNEIRO ROSI(OAB:
71639/MG)
RECORRIDO LUIS CARLOS SOARES DE LIMA
ADVOGADO MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
ADVOGADO DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)
ADVOGADO ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:
144802/MG)
RECORRIDO VIA S.A.
ADVOGADO SERGIO CARNEIRO ROSI(OAB:
71639/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIA S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000022-24.2024.5.13.0004
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
RECORRIDO KENDELLY YURI DE BARROS
EPAMINONDAS
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AIAP-0000087-47.2024.5.13.0027
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO MATHEUS ROBERTO MAIA
RIBEIRO(OAB: 20095/PB)
AGRAVADO EDGLEISA GOMES DA SILVA
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDGLEISA GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 65
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000280-81.2023.5.13.0032
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO LUCIANO GOMES DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO ANTONIO LUCAS FIGUEIREDO
CARNEIRO(OAB: 30660/PB)
ADVOGADO BRUNO OLIVEIRA QUEIROZ(OAB:
31157/PB)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 10/07/2024 11:00, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000280-81.2023.5.13.0032
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO LUCIANO GOMES DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO ANTONIO LUCAS FIGUEIREDO
CARNEIRO(OAB: 30660/PB)
ADVOGADO BRUNO OLIVEIRA QUEIROZ(OAB:
31157/PB)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 10/07/2024 11:00, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 66
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000280-81.2023.5.13.0032
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO LUCIANO GOMES DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO ANTONIO LUCAS FIGUEIREDO
CARNEIRO(OAB: 30660/PB)
ADVOGADO BRUNO OLIVEIRA QUEIROZ(OAB:
31157/PB)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 10/07/2024 11:00, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
necessário.
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JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000280-81.2023.5.13.0032
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO LUCIANO GOMES DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO ANTONIO LUCAS FIGUEIREDO
CARNEIRO(OAB: 30660/PB)
ADVOGADO BRUNO OLIVEIRA QUEIROZ(OAB:
31157/PB)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO GOMES DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 67
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 10/07/2024 11:00, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
necessário.
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JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0001431-22.2017.5.13.0023
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
RECORRENTE LUCIA DE FATIMA COELHO DOS
SANTOS
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RECORRIDO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
RECORRIDO LUCIA DE FATIMA COELHO DOS
SANTOS
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIA DE FATIMA COELHO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 10/07/2024 11:10, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
necessário.
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JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0001431-22.2017.5.13.0023
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
RECORRENTE LUCIA DE FATIMA COELHO DOS
SANTOS
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RECORRIDO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
RECORRIDO LUCIA DE FATIMA COELHO DOS
SANTOS
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 68
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 10/07/2024 11:10, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
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JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000314-28.2023.5.13.0009
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
RECORRENTE MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
RECORRENTE CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
RECORRENTE MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
RECORRENTE WILZA LOPES DA SILVA
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RECORRIDO CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
RECORRIDO CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
RECORRIDO WILZA LOPES DA SILVA
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RECORRIDO MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
RECORRIDO MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILZA LOPES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 69
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
Processo Nº ROT-0000394-35.2023.5.13.0027
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE MARCELO AUGUSTO SALEMI KRAU
ADVOGADO MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
RECORRENTE LIMA ATAVAREJO COMERCIAL DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO VICTOR FIGUEIREDO GONDIM(OAB:
13959/PB)
RECORRIDO LIMA ATAVAREJO COMERCIAL DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO VICTOR FIGUEIREDO GONDIM(OAB:
13959/PB)
RECORRIDO MARCELO AUGUSTO SALEMI KRAU
ADVOGADO MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO AUGUSTO SALEMI KRAU
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0001142-27.2023.5.13.0008
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO BRUNO DE FARIAS CASCUDO(OAB:
13142/PB)
RECORRIDO ROMERO BENTO DOS SANTOS
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMERO BENTO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000651-08.2023.5.13.0012
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO BRUNO DE FARIAS CASCUDO(OAB:
13142/PB)
RECORRIDO VANDERI DIAS DE ABREU
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- VANDERI DIAS DE ABREU
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000476-14.2023.5.13.0012
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 70
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
RECORRENTE GISLANE CRISTINA DE SOUSA LIRA
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
RECORRIDO SS COMERCIO DE COSMETICOS E
PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL
LTDA
ADVOGADO ELTON ENEAS GONCALVES(OAB:
182174/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GISLANE CRISTINA DE SOUSA LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000358-02.2023.5.13.0024
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE FARIAS SUPERMERCADOS EIRELI
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RECORRIDO DANIEL MENDES DE LIMA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL MENDES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AIRO-0000189-82.2023.5.13.0034
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE DAVI SANTANA DOS SANTOS
ADVOGADO MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
ADVOGADO SERGIO ALBERTO RIBEIRO
BACELAR(OAB: 16438/PB)
AGRAVADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
ADVOGADO FREDERICO AUGUSTO BORBA DE
SOUZA(OAB: 21069/PE)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVI SANTANA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AIRO-0001018-02.2022.5.13.0001
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE EMPRESA AUTO VIACAO
PROGRESSO SA
ADVOGADO ANTONIO CARLOS DE AGUIAR
ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)
ADVOGADO RICARDO JOSE VARJAL CARNEIRO
LEAO(OAB: 14177/PE)
ADVOGADO JORGE TASSO DE SOUZA
FILHO(OAB: 20746/PE)
ADVOGADO KELLY CORREIA DE BARROS
MEIRA(OAB: 19696/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 71
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
AGRAVADO LEONARDO DE SOUSA AMORIM
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO DE SOUSA AMORIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0001237-69.2023.5.13.0004
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO LUIZ PINHEIRO LIMA(OAB:
10099/PB)
RECORRIDO JEOVA VIEGAS DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JEOVA VIEGAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000617-57.2023.5.13.0004
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
ADVOGADO MARCIA GOMES DE ALMEIDA(OAB:
275321/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
AGRAVANTE JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
ADVOGADO MARCIA GOMES DE ALMEIDA(OAB:
275321/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
AGRAVANTE LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO MARCIA GOMES DE ALMEIDA(OAB:
275321/SP)
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO BETA AMBIENTAL LTDA
AGRAVADO ALEANDRO SERGIO TEREZAN
AGRAVADO JOSE ALEXIS BEGHINI DE
CARVALHO
AGRAVADO CARLOS EDUARDO ALVIM
AGRAVADO WELLINGTON JUNIO SOUSA
SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
AGRAVADO EDUARDO RIBAS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 72
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
Assessor
Processo Nº AP-0000617-57.2023.5.13.0004
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
ADVOGADO MARCIA GOMES DE ALMEIDA(OAB:
275321/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
AGRAVANTE JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
ADVOGADO MARCIA GOMES DE ALMEIDA(OAB:
275321/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
AGRAVANTE LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO MARCIA GOMES DE ALMEIDA(OAB:
275321/SP)
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO BETA AMBIENTAL LTDA
AGRAVADO ALEANDRO SERGIO TEREZAN
AGRAVADO JOSE ALEXIS BEGHINI DE
CARVALHO
AGRAVADO CARLOS EDUARDO ALVIM
AGRAVADO WELLINGTON JUNIO SOUSA
SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
AGRAVADO EDUARDO RIBAS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000617-57.2023.5.13.0004
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
ADVOGADO MARCIA GOMES DE ALMEIDA(OAB:
275321/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
AGRAVANTE JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
ADVOGADO MARCIA GOMES DE ALMEIDA(OAB:
275321/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
AGRAVANTE LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO MARCIA GOMES DE ALMEIDA(OAB:
275321/SP)
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO BETA AMBIENTAL LTDA
AGRAVADO ALEANDRO SERGIO TEREZAN
AGRAVADO JOSE ALEXIS BEGHINI DE
CARVALHO
AGRAVADO CARLOS EDUARDO ALVIM
AGRAVADO WELLINGTON JUNIO SOUSA
SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
AGRAVADO EDUARDO RIBAS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JURACI PEREIRA PIMENTEL JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000617-57.2023.5.13.0004
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
ADVOGADO MARCIA GOMES DE ALMEIDA(OAB:
275321/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 73
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
AGRAVANTE JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
ADVOGADO MARCIA GOMES DE ALMEIDA(OAB:
275321/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
AGRAVANTE LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO MARCIA GOMES DE ALMEIDA(OAB:
275321/SP)
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO BETA AMBIENTAL LTDA
AGRAVADO ALEANDRO SERGIO TEREZAN
AGRAVADO JOSE ALEXIS BEGHINI DE
CARVALHO
AGRAVADO CARLOS EDUARDO ALVIM
AGRAVADO WELLINGTON JUNIO SOUSA
SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
AGRAVADO EDUARDO RIBAS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON JUNIO SOUSA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000617-57.2023.5.13.0004
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
ADVOGADO MARCIA GOMES DE ALMEIDA(OAB:
275321/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
AGRAVANTE JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
ADVOGADO MARCIA GOMES DE ALMEIDA(OAB:
275321/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
AGRAVANTE LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO MARCIA GOMES DE ALMEIDA(OAB:
275321/SP)
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO BETA AMBIENTAL LTDA
AGRAVADO ALEANDRO SERGIO TEREZAN
AGRAVADO JOSE ALEXIS BEGHINI DE
CARVALHO
AGRAVADO CARLOS EDUARDO ALVIM
AGRAVADO WELLINGTON JUNIO SOUSA
SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
AGRAVADO EDUARDO RIBAS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000617-57.2023.5.13.0004
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
ADVOGADO MARCIA GOMES DE ALMEIDA(OAB:
275321/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
AGRAVANTE JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
ADVOGADO MARCIA GOMES DE ALMEIDA(OAB:
275321/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
AGRAVANTE LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 74
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
ADVOGADO MARCIA GOMES DE ALMEIDA(OAB:
275321/SP)
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO BETA AMBIENTAL LTDA
AGRAVADO ALEANDRO SERGIO TEREZAN
AGRAVADO JOSE ALEXIS BEGHINI DE
CARVALHO
AGRAVADO CARLOS EDUARDO ALVIM
AGRAVADO WELLINGTON JUNIO SOUSA
SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
AGRAVADO EDUARDO RIBAS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEANDRO SERGIO TEREZAN
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000617-57.2023.5.13.0004
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
ADVOGADO MARCIA GOMES DE ALMEIDA(OAB:
275321/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
AGRAVANTE JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
ADVOGADO MARCIA GOMES DE ALMEIDA(OAB:
275321/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
AGRAVANTE LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO MARCIA GOMES DE ALMEIDA(OAB:
275321/SP)
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO BETA AMBIENTAL LTDA
AGRAVADO ALEANDRO SERGIO TEREZAN
AGRAVADO JOSE ALEXIS BEGHINI DE
CARVALHO
AGRAVADO CARLOS EDUARDO ALVIM
AGRAVADO WELLINGTON JUNIO SOUSA
SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
AGRAVADO EDUARDO RIBAS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALEXIS BEGHINI DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000617-57.2023.5.13.0004
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
ADVOGADO MARCIA GOMES DE ALMEIDA(OAB:
275321/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
AGRAVANTE JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
ADVOGADO MARCIA GOMES DE ALMEIDA(OAB:
275321/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
AGRAVANTE LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO MARCIA GOMES DE ALMEIDA(OAB:
275321/SP)
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO BETA AMBIENTAL LTDA
AGRAVADO ALEANDRO SERGIO TEREZAN
AGRAVADO JOSE ALEXIS BEGHINI DE
CARVALHO
AGRAVADO CARLOS EDUARDO ALVIM
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 75
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
AGRAVADO WELLINGTON JUNIO SOUSA
SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
AGRAVADO EDUARDO RIBAS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS EDUARDO ALVIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000617-57.2023.5.13.0004
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
ADVOGADO MARCIA GOMES DE ALMEIDA(OAB:
275321/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
AGRAVANTE JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
ADVOGADO MARCIA GOMES DE ALMEIDA(OAB:
275321/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
AGRAVANTE LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO MARCIA GOMES DE ALMEIDA(OAB:
275321/SP)
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO BETA AMBIENTAL LTDA
AGRAVADO ALEANDRO SERGIO TEREZAN
AGRAVADO JOSE ALEXIS BEGHINI DE
CARVALHO
AGRAVADO CARLOS EDUARDO ALVIM
AGRAVADO WELLINGTON JUNIO SOUSA
SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
AGRAVADO EDUARDO RIBAS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO RIBAS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000096-48.2024.5.13.0014
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO RUBINALDO EVARISTO DE SOUZA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 76
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0001446-75.2023.5.13.0024
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO EDVANIA FELIZARDO DE MELO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000083-79.2024.5.13.0004
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO LUCIANE CRUZ DA SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000461-82.2023.5.13.0032
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO RENATA RIBEIRO CIPRIANO DOS
SANTOS
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO RODRIGO OLIVEIRA DINIZ DA
SILVA(OAB: 29923/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATA RIBEIRO CIPRIANO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 43556e5
proferida nos autos.
RECORRENTE: TAM LINHAS AÉREAS S/A
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente requer que as publicações, notificações e intimações
sejam exclusivamente realizadas em nome do advogado subscritor
do presente apelo revisional.
Informa, ainda, o endereço do referido advogado para os devidos
fins.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada há
a deferir no particular.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 77
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 11/06/2024 – ID.
e805a8b; recurso apresentado em 18/06/2024 – ID. 5197518).
Representação processual regular - IDs. 394da4e e 1afa2cc ).
Juízo garantido (IDs. 5f6658c; b8488bf ).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DO REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA O
DEVEDOR SUBSIDIÁRIO
Alegações:
a) violação ao art. 5º, LIV da CF;
b) violação ao art. 10-A, da CLT;
c) violação aos arts. 790, II, e 795, do CPC; art. 28 do CDC; e art.
990 do CC; e
d) divergência jurisprudencial.
O artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de
transcrição do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Na análise do recurso, evidencia-se que a parte não observou o
ônus que lhe foi atribuído pela lei, pois transcreveu trecho de
decisão que não corresponde ao acórdão proferido nestes autos, o
que não atende a exigência legal de prequestionamento.
O entendimento pacífico no âmbito do TST é de que é imperioso
que as razões recursais demonstrem de maneira explícita,
fundamentada e analítica a divergência jurisprudencial ou a violação
legal. Dessa forma, recursos com fundamentações genéricas,
baseadas em meros apontamentos de dispositivos tidos como
violados, e sem a indicação do ponto/trecho da decisão recorrida
que a parte entende ser ofensivo à ordem legal ou divergente de
outro julgado, não merecem seguimento.
Nesse sentido: (Ag-AIRR-1857-42.2014.5.01.0421, 1ª Turma,
Relator Ministro Luiz José Dezena da Silva, DEJT 16/03/2020; AIRR
-554-27.2015.5.23.0071, 2ª Turma, Relatora Ministra Maria Helena
Mallmann, DEJT 21/02/2020; Ag-AIRR-11305-82.2017.5.15.0085,
3ª Turma, Relator Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte,
DEJT 13/03/2020; Ag-AIRR-187-92.2017.5.17.0008, 4ª Turma,
Relator Ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos, DEJT
13/03/2020; Ag-AIRR-101372-41.2016.5.01.0078, 5ª Turma, Relator
Desembargador Convocado João Pedro Silvestrin, DEJT
13/03/2020; Ag-AIRR-12364-39.2015.5.01.0482, 6ª Turma, Relatora
Ministra Kátia Magalhães Arruda, DEJT 13/03/2020; RR-1246-
80.2010.5.04.0701, 7ª Turma, Relator Ministro Cláudio
Mascarenhas Brandão, DEJT 08/11/2019; Ag-AIRR-10026-
97.2016.5.15.0052, 7ª Turma, Relator Ministro Luiz Philippe Vieira
de Mello Filho, DEJT 21/02/2020; RR-2410-96.2013.5.03.0024, 8ª
Turma, Relator Ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, DEJT
12/04/2019).
Ainda que se abstraia dessa formalidade legal, a atual, iterativa e
notória do TST é no sentido de ser desnecessária a
desconsideração da personalidade jurídica do devedor principal
como condição prévia para se executar o responsável subsidiário,
ainda que esteja em recuperação judicial ou com falência
decretada.
Nesse sentido:
"AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - EXECUÇÃO.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. DEVEDOR
SUBSIDIÁRIO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Esta Corte
firmou entendimento de que o direcionamento da execução ao
devedor subsidiário dispensa o prévio esgotamento da execução
contra a executada principal e os seus sócios. Ademais, o fato de a
devedora principal se encontrar em regime de recuperação judicial
ou falência induz a presunção de insolvência e autoriza o imediato
redirecionamento da execução contra o devedor subsidiário. Agravo
de a que se nega provimento" (Ag-AIRR-15700-72.2006.5.10.0011,
3ª Turma, Relator Ministro Alberto Bastos Balazeiro, DEJT
20/05/2022).
Precedentes de todas as Turmas do TST: AIRR-640-
13.2015.5.03.0052, 1ª Turma, Relator Desembargador Convocado
Marcelo Lamego Pertence, DEJT 31/03/2017; RR-10880-
52.2014.5.15.0120, 2ª Turma, Relator Ministro José Roberto Freire
Pimenta, DEJT 25/06/2021; RR-79200-73.2005.5.02.0075, 3ª
Turma, Relator Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT
19/11/2021; RRAg-1000696-13.2018.5.02.0291, 4ª Turma, Relator
Ministro Alexandre Luiz Ramos, DEJT 18/06/2021; RR-244-
73.2013.5.06.0003, 5ª Turma, Relator Ministro Breno Medeiros,
DEJT 24/04/2020; RR-647-68.2015.5.06.0101, 6ª Turma, Relator
Ministro Lelio Bentes Corrêa, DEJT 17/09/2021; RR-1000475-
14.2018.5.02.0264, 7ª Turma, Relator Ministro Cláudio
Mascarenhas Brandão, DEJT 19/11/2021; e Ag-AIRR-1001366-
19.2015.5.02.0271, 8ª Turma, Relatora Ministra Dora Maria da
Costa, DEJT 03/11/2021.
Inviável, pois, o seguimento do recurso.
DA SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA
PRIMEIRA RECLAMADA.
Alegações:
a) violação ao art. 5º, LIV, da CF;
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
b) divergência jurisprudencial;
A parte recorrente não indicou o trecho do acórdão que
consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do
recurso de revista no tocante ao tema em análise, conforme exige o
inciso §1º-A, inciso I, do art. 896 da CLT.
É necessário transcrever, em cada tópico do recurso, o trecho do
acórdão que trata sobre a tese impugnada, com a correspondente
fundamentação.
Verifica-se, assim, o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, inciso I, da CLT, o que
obsta o seguimento da revista quanto ao tópico.
Além disso, a suscitada divergência jurisprudencial não é passível
de análise em sede de recurso de revista interposto em processo
que se encontra na fase de execução, diante da restrição prevista
no art. 896, § 2º, da CLT.
Portanto, denego seguimento ao recurso de revista interposto pela
executada TAM LINHAS AÉREAS S/A.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem.
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifiquem-se as partes agravadas para, querendo,
apresentarem contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta
ao agravo de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM/CL
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000461-82.2023.5.13.0032
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO RENATA RIBEIRO CIPRIANO DOS
SANTOS
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO RODRIGO OLIVEIRA DINIZ DA
SILVA(OAB: 29923/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 43556e5
proferida nos autos.
RECORRENTE: TAM LINHAS AÉREAS S/A
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente requer que as publicações, notificações e intimações
sejam exclusivamente realizadas em nome do advogado subscritor
do presente apelo revisional.
Informa, ainda, o endereço do referido advogado para os devidos
fins.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada há
a deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 11/06/2024 – ID.
e805a8b; recurso apresentado em 18/06/2024 – ID. 5197518).
Representação processual regular - IDs. 394da4e e 1afa2cc ).
Juízo garantido (IDs. 5f6658c; b8488bf ).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DO REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA O
DEVEDOR SUBSIDIÁRIO
Alegações:
a) violação ao art. 5º, LIV da CF;
b) violação ao art. 10-A, da CLT;
c) violação aos arts. 790, II, e 795, do CPC; art. 28 do CDC; e art.
990 do CC; e
d) divergência jurisprudencial.
O artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de
transcrição do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Na análise do recurso, evidencia-se que a parte não observou o
ônus que lhe foi atribuído pela lei, pois transcreveu trecho de
decisão que não corresponde ao acórdão proferido nestes autos, o
que não atende a exigência legal de prequestionamento.
O entendimento pacífico no âmbito do TST é de que é imperioso
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
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que as razões recursais demonstrem de maneira explícita,
fundamentada e analítica a divergência jurisprudencial ou a violação
legal. Dessa forma, recursos com fundamentações genéricas,
baseadas em meros apontamentos de dispositivos tidos como
violados, e sem a indicação do ponto/trecho da decisão recorrida
que a parte entende ser ofensivo à ordem legal ou divergente de
outro julgado, não merecem seguimento.
Nesse sentido: (Ag-AIRR-1857-42.2014.5.01.0421, 1ª Turma,
Relator Ministro Luiz José Dezena da Silva, DEJT 16/03/2020; AIRR
-554-27.2015.5.23.0071, 2ª Turma, Relatora Ministra Maria Helena
Mallmann, DEJT 21/02/2020; Ag-AIRR-11305-82.2017.5.15.0085,
3ª Turma, Relator Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte,
DEJT 13/03/2020; Ag-AIRR-187-92.2017.5.17.0008, 4ª Turma,
Relator Ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos, DEJT
13/03/2020; Ag-AIRR-101372-41.2016.5.01.0078, 5ª Turma, Relator
Desembargador Convocado João Pedro Silvestrin, DEJT
13/03/2020; Ag-AIRR-12364-39.2015.5.01.0482, 6ª Turma, Relatora
Ministra Kátia Magalhães Arruda, DEJT 13/03/2020; RR-1246-
80.2010.5.04.0701, 7ª Turma, Relator Ministro Cláudio
Mascarenhas Brandão, DEJT 08/11/2019; Ag-AIRR-10026-
97.2016.5.15.0052, 7ª Turma, Relator Ministro Luiz Philippe Vieira
de Mello Filho, DEJT 21/02/2020; RR-2410-96.2013.5.03.0024, 8ª
Turma, Relator Ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, DEJT
12/04/2019).
Ainda que se abstraia dessa formalidade legal, a atual, iterativa e
notória do TST é no sentido de ser desnecessária a
desconsideração da personalidade jurídica do devedor principal
como condição prévia para se executar o responsável subsidiário,
ainda que esteja em recuperação judicial ou com falência
decretada.
Nesse sentido:
"AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - EXECUÇÃO.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. DEVEDOR
SUBSIDIÁRIO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Esta Corte
firmou entendimento de que o direcionamento da execução ao
devedor subsidiário dispensa o prévio esgotamento da execução
contra a executada principal e os seus sócios. Ademais, o fato de a
devedora principal se encontrar em regime de recuperação judicial
ou falência induz a presunção de insolvência e autoriza o imediato
redirecionamento da execução contra o devedor subsidiário. Agravo
de a que se nega provimento" (Ag-AIRR-15700-72.2006.5.10.0011,
3ª Turma, Relator Ministro Alberto Bastos Balazeiro, DEJT
20/05/2022).
Precedentes de todas as Turmas do TST: AIRR-640-
13.2015.5.03.0052, 1ª Turma, Relator Desembargador Convocado
Marcelo Lamego Pertence, DEJT 31/03/2017; RR-10880-
52.2014.5.15.0120, 2ª Turma, Relator Ministro José Roberto Freire
Pimenta, DEJT 25/06/2021; RR-79200-73.2005.5.02.0075, 3ª
Turma, Relator Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT
19/11/2021; RRAg-1000696-13.2018.5.02.0291, 4ª Turma, Relator
Ministro Alexandre Luiz Ramos, DEJT 18/06/2021; RR-244-
73.2013.5.06.0003, 5ª Turma, Relator Ministro Breno Medeiros,
DEJT 24/04/2020; RR-647-68.2015.5.06.0101, 6ª Turma, Relator
Ministro Lelio Bentes Corrêa, DEJT 17/09/2021; RR-1000475-
14.2018.5.02.0264, 7ª Turma, Relator Ministro Cláudio
Mascarenhas Brandão, DEJT 19/11/2021; e Ag-AIRR-1001366-
19.2015.5.02.0271, 8ª Turma, Relatora Ministra Dora Maria da
Costa, DEJT 03/11/2021.
Inviável, pois, o seguimento do recurso.
DA SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA
PRIMEIRA RECLAMADA.
Alegações:
a) violação ao art. 5º, LIV, da CF;
b) divergência jurisprudencial;
A parte recorrente não indicou o trecho do acórdão que
consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do
recurso de revista no tocante ao tema em análise, conforme exige o
inciso §1º-A, inciso I, do art. 896 da CLT.
É necessário transcrever, em cada tópico do recurso, o trecho do
acórdão que trata sobre a tese impugnada, com a correspondente
fundamentação.
Verifica-se, assim, o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, inciso I, da CLT, o que
obsta o seguimento da revista quanto ao tópico.
Além disso, a suscitada divergência jurisprudencial não é passível
de análise em sede de recurso de revista interposto em processo
que se encontra na fase de execução, diante da restrição prevista
no art. 896, § 2º, da CLT.
Portanto, denego seguimento ao recurso de revista interposto pela
executada TAM LINHAS AÉREAS S/A.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem.
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifiquem-se as partes agravadas para, querendo,
apresentarem contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta
ao agravo de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 80
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
GVP/EM/CL
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000940-05.2023.5.13.0023
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ALISSON LUCENA DA SILVA
ADVOGADO JOSE RHAMMON GARDNER
MEDEIROS PIMENTEL(OAB:
20323/PB)
RECORRIDO CAMPINA COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMPINA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9765fb7
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 10/06/2024 – ID
eaa9653; recurso apresentado em 19/06/2024 – ID 9d6634b).
Regular a representação processual (IDs 38a2d1f ).
Preparo dispensado (justiça gratuita).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL
Alegações:
a) violação ao art. 93, inciso IX, da CF; 832 da CLT; 489, II do CPC.
O recorrente alega que o Acórdão regional deixou de proceder com
diversas análises importantes ao correto deslinde do feito, como
prova absoluta, incorreu o v. Acórdão vergastado em nulidade pela
em negativa do préstimo jurisdicional, em violação aos ditames do
art. 93, IX da CF e ausência de fundamentação em inadequação à
inteligência do art. 832 da CLT e art. 489, II, do CPC.
Trouxe trecho dos embargos declaratórios:
(...) Assim, considerando as razões expostas nos embargos, o que
se sobressai, notoriamente, é a insatisfação da parte embargante
com o entendimento adotado por esta Turma, acerca da matéria
sobredita.
Ou seja, o que pretende a embargante é que o Juízo proceda à
reforma do julgado, reconsiderando a decisão proferida.
Ocorre que, ainda que se considerasse juridicamente equivocado o
entendimento adotado por este Órgão Julgador, isso não ensejaria
correção por meio do apelo jurídico adotado.
Enfim, o acórdão é coerente, haja vista que todos os motivos que
levaram este Órgão Jurisdicional a negar provimento ao recurso da
reclamada foram enfrentados de forma clara, não havendo outro
vício que o macule, estando, portanto, perfeitamente satisfeito o
instituto do prequestionamento como condicionante para habilitar,
se for o caso, o manejo de instrumento recursal para as instâncias
jurisdicionais extraordinárias (OJ nº 118 da SDI1 do Colendo TST).
Ao contrário do que deseja nos fazer crer a embargante, houve
posicionamento deste Juízo quanto à matéria apontada.
Na hipótese dos autos, constata-se que as matérias relevantes para
o deslinde da questão foram examinadas e a prestação jurisdicional
foi entregue de forma amplamente fundamentada, uma vez que a
Turma apreciou, de modo satisfatório, os fundamentos fáticos e
jurídicos que embasaram a sua decisão, analisando as questões
suscitadas pelas partes, bem como as provas aptas a fundamentar
o seu convencimento, o que afasta a hipótese de afronta ao art. 93,
IX, da CF.
Nesse contexto, as alegações do recorrente são meras
manifestações de inconformismo meritório.
DO CERCEAMENTO DE DEFESA
Alegações:
a) violação dos arts. 473, IV, do CPC; art. 5º, LV, da CF e art. 7º do
CPC;
b) divergência jurisprudencial.
Trouxe trecho:
Assim, considerando as razões expostas nos embargos, o que se
sobressai, notoriamente, é a insatisfação da parte embargante com
o entendimento adotado por esta Turma, acerca da matéria
sobredita.
Ou seja, o que pretende a embargante é que o Juízo proceda à
reforma do julgado, reconsiderando a decisão proferida.
Ocorre que, ainda que se considerasse juridicamente equivocado o
entendimento adotado por este Órgão Julgador, isso não ensejaria
correção por meio do apelo jurídico adotado.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 81
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
Enfim, o acórdão é coerente, haja vista que todos os motivos que
levaram este Órgão Jurisdicional a negar provimento ao recurso da
reclamada foram enfrentados de forma clara, não havendo outro
vício que o macule, estando, portanto, perfeitamente satisfeito o
instituto do prequestionamento como condicionante para habilitar,
se for o caso, o manejo de instrumento recursal para as instâncias
jurisdicionais extraordinárias (OJ nº 118 da SDI1 do Colendo TST).
Assim, considerando a apreciação detalhada da matéria jurídica
posta sob análise, não há como dar guarida a embargos de
declaração opostos contra decisão na qual não se vislumbra
nenhuma das hipóteses da CLT, art. 897-A, e do CPC, art. 1.022.
Pelos fundamentos expostos no acórdão, não vislumbro ofensa aos
textos constitucionais e infraconstitucionais mencionados.
A matéria envolve, na verdade, insatisfação do recorrente com o
posicionamento da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso
à instância extraordinária.
A Turma Julgadora firmou convencimento com base nas provas
produzidas e, nesse sentido, uma suposta modificação na decisão
demandaria, necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que
encontra óbice na dicção da súmula nº 126, do TST, inclusive em
relação ao dissenso pretoriano.
Diante dos fundamentos expendidos no v. acórdão, resta inviável,
portanto, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM.
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM/CL
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0001245-89.2023.5.13.0022
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
RECORRIDO JEAN ALVES DE ARAUJO
ADVOGADO RENATA OLIVEIRA ARAUJO(OAB:
28551/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JEAN ALVES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fb24c74
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso. Decisão publicada em 11/06/2024 – ID.
0ee202b ; recurso apresentado em 21/06/2024 – ID. 4c146a2 .
Representação processual regular – ID. 2e094e6 .
Preparo satisfeito (IDs. 10E642d , d1fc27c, 6bf0205 ).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DO REENQUADRAMENTO
Alegações:
a) violação do art. 37, II e XII da Constituição Federal;
b) violação à orientação jurisprudencial 125 da SDI I do TST;
c) divergência jurisprudencial
Insurge-se a recorrente contra o acórdão que manteve a sentença
que deferiu ao autor o pagamento de diferenças salariais
decorrentes do reenquadramento no PES/2010.
O artigo 896, §1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de transcrição
do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Para cumprimento do requisito tratado no mencionado dispositivo
legal, é imprescindível a transcrição precisa do trecho que contenha
os fundamentos determinantes da decisão recorrida relativamente a
cada tema recursal.
Não atende a esse requisito, segundo a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, (a) a transcrição integral do acórdão ou do
capítulo impugnado, sem destaque específico dos fragmentos da
decisão que revelem a resposta do tribunal sobre a matéria objeto
do apelo, salvo na hipótese de fundamentação extremamente
objetiva e sucinta; b) a transcrição do trecho do acórdão regional no
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 82
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
início das razões recursais, de forma dissociada dos fundamentos
do acórdão; e c) transcrição insuficiente a demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
No caso, o recorrente realizou a transcrição integral do tema do
acórdão, sem o destaque da tese combatida, não atendendo,
portanto, ao disposto no art. 896, § 1o-A, I, da CLT.
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto no art. 896, § 1o-A, I, da CLT.
Sob o enfoque da divergência jurisprudencial, verifico que os
arestos colacionados à peça revisional não se presta ao confronto
de teses, por sua inespecificidade, na medida em que não revela a
mesma situação fática dos autos (Súmula nº 296/TST) e/ou não
indica a respectiva fonte oficial de publicação ou repositório
autorizado de jurisprudência, conforme exigência da Súmula nº
337/TST.
Por isso, também não há como receber o recurso por divergência
jurisprudencial no tocante a esse tema.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista do reclamado.
Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/vca/RIC
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000940-05.2023.5.13.0023
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ALISSON LUCENA DA SILVA
ADVOGADO JOSE RHAMMON GARDNER
MEDEIROS PIMENTEL(OAB:
20323/PB)
RECORRIDO CAMPINA COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISSON LUCENA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9765fb7
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 10/06/2024 – ID
eaa9653; recurso apresentado em 19/06/2024 – ID 9d6634b).
Regular a representação processual (IDs 38a2d1f ).
Preparo dispensado (justiça gratuita).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL
Alegações:
a) violação ao art. 93, inciso IX, da CF; 832 da CLT; 489, II do CPC.
O recorrente alega que o Acórdão regional deixou de proceder com
diversas análises importantes ao correto deslinde do feito, como
prova absoluta, incorreu o v. Acórdão vergastado em nulidade pela
em negativa do préstimo jurisdicional, em violação aos ditames do
art. 93, IX da CF e ausência de fundamentação em inadequação à
inteligência do art. 832 da CLT e art. 489, II, do CPC.
Trouxe trecho dos embargos declaratórios:
(...) Assim, considerando as razões expostas nos embargos, o que
se sobressai, notoriamente, é a insatisfação da parte embargante
com o entendimento adotado por esta Turma, acerca da matéria
sobredita.
Ou seja, o que pretende a embargante é que o Juízo proceda à
reforma do julgado, reconsiderando a decisão proferida.
Ocorre que, ainda que se considerasse juridicamente equivocado o
entendimento adotado por este Órgão Julgador, isso não ensejaria
correção por meio do apelo jurídico adotado.
Enfim, o acórdão é coerente, haja vista que todos os motivos que
levaram este Órgão Jurisdicional a negar provimento ao recurso da
reclamada foram enfrentados de forma clara, não havendo outro
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 83
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
vício que o macule, estando, portanto, perfeitamente satisfeito o
instituto do prequestionamento como condicionante para habilitar,
se for o caso, o manejo de instrumento recursal para as instâncias
jurisdicionais extraordinárias (OJ nº 118 da SDI1 do Colendo TST).
Ao contrário do que deseja nos fazer crer a embargante, houve
posicionamento deste Juízo quanto à matéria apontada.
Na hipótese dos autos, constata-se que as matérias relevantes para
o deslinde da questão foram examinadas e a prestação jurisdicional
foi entregue de forma amplamente fundamentada, uma vez que a
Turma apreciou, de modo satisfatório, os fundamentos fáticos e
jurídicos que embasaram a sua decisão, analisando as questões
suscitadas pelas partes, bem como as provas aptas a fundamentar
o seu convencimento, o que afasta a hipótese de afronta ao art. 93,
IX, da CF.
Nesse contexto, as alegações do recorrente são meras
manifestações de inconformismo meritório.
DO CERCEAMENTO DE DEFESA
Alegações:
a) violação dos arts. 473, IV, do CPC; art. 5º, LV, da CF e art. 7º do
CPC;
b) divergência jurisprudencial.
Trouxe trecho:
Assim, considerando as razões expostas nos embargos, o que se
sobressai, notoriamente, é a insatisfação da parte embargante com
o entendimento adotado por esta Turma, acerca da matéria
sobredita.
Ou seja, o que pretende a embargante é que o Juízo proceda à
reforma do julgado, reconsiderando a decisão proferida.
Ocorre que, ainda que se considerasse juridicamente equivocado o
entendimento adotado por este Órgão Julgador, isso não ensejaria
correção por meio do apelo jurídico adotado.
Enfim, o acórdão é coerente, haja vista que todos os motivos que
levaram este Órgão Jurisdicional a negar provimento ao recurso da
reclamada foram enfrentados de forma clara, não havendo outro
vício que o macule, estando, portanto, perfeitamente satisfeito o
instituto do prequestionamento como condicionante para habilitar,
se for o caso, o manejo de instrumento recursal para as instâncias
jurisdicionais extraordinárias (OJ nº 118 da SDI1 do Colendo TST).
Assim, considerando a apreciação detalhada da matéria jurídica
posta sob análise, não há como dar guarida a embargos de
declaração opostos contra decisão na qual não se vislumbra
nenhuma das hipóteses da CLT, art. 897-A, e do CPC, art. 1.022.
Pelos fundamentos expostos no acórdão, não vislumbro ofensa aos
textos constitucionais e infraconstitucionais mencionados.
A matéria envolve, na verdade, insatisfação do recorrente com o
posicionamento da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso
à instância extraordinária.
A Turma Julgadora firmou convencimento com base nas provas
produzidas e, nesse sentido, uma suposta modificação na decisão
demandaria, necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que
encontra óbice na dicção da súmula nº 126, do TST, inclusive em
relação ao dissenso pretoriano.
Diante dos fundamentos expendidos no v. acórdão, resta inviável,
portanto, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM.
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM/CL
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0001245-89.2023.5.13.0022
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
RECORRIDO JEAN ALVES DE ARAUJO
ADVOGADO RENATA OLIVEIRA ARAUJO(OAB:
28551/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fb24c74
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
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4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 84
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
Tempestivo o recurso. Decisão publicada em 11/06/2024 – ID.
0ee202b ; recurso apresentado em 21/06/2024 – ID. 4c146a2 .
Representação processual regular – ID. 2e094e6 .
Preparo satisfeito (IDs. 10E642d , d1fc27c, 6bf0205 ).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DO REENQUADRAMENTO
Alegações:
a) violação do art. 37, II e XII da Constituição Federal;
b) violação à orientação jurisprudencial 125 da SDI I do TST;
c) divergência jurisprudencial
Insurge-se a recorrente contra o acórdão que manteve a sentença
que deferiu ao autor o pagamento de diferenças salariais
decorrentes do reenquadramento no PES/2010.
O artigo 896, §1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de transcrição
do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Para cumprimento do requisito tratado no mencionado dispositivo
legal, é imprescindível a transcrição precisa do trecho que contenha
os fundamentos determinantes da decisão recorrida relativamente a
cada tema recursal.
Não atende a esse requisito, segundo a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, (a) a transcrição integral do acórdão ou do
capítulo impugnado, sem destaque específico dos fragmentos da
decisão que revelem a resposta do tribunal sobre a matéria objeto
do apelo, salvo na hipótese de fundamentação extremamente
objetiva e sucinta; b) a transcrição do trecho do acórdão regional no
início das razões recursais, de forma dissociada dos fundamentos
do acórdão; e c) transcrição insuficiente a demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
No caso, o recorrente realizou a transcrição integral do tema do
acórdão, sem o destaque da tese combatida, não atendendo,
portanto, ao disposto no art. 896, § 1o-A, I, da CLT.
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto no art. 896, § 1o-A, I, da CLT.
Sob o enfoque da divergência jurisprudencial, verifico que os
arestos colacionados à peça revisional não se presta ao confronto
de teses, por sua inespecificidade, na medida em que não revela a
mesma situação fática dos autos (Súmula nº 296/TST) e/ou não
indica a respectiva fonte oficial de publicação ou repositório
autorizado de jurisprudência, conforme exigência da Súmula nº
337/TST.
Por isso, também não há como receber o recurso por divergência
jurisprudencial no tocante a esse tema.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista do reclamado.
Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/vca/RIC
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AIAP-0000435-24.2022.5.13.0031
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CAROLINA LEITE PEDROZA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e364978
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 85
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
TAM LINHAS AÉREAS S/A
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente requer que as publicações, notificações e intimações
sejam exclusivamente realizadas em nome do advogado subscritor
do presente apelo revisional.
Informa, ainda, o endereço do referido advogado para os devidos
fins.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada há
a deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 11/06/2024 – ID.
b526c8a; recurso apresentado em 18/06/2024 – ID. 4258fc8).
Representação processual regular - IDs. 7661abb, d7f401d e
9c47894).
Juízo garantido (IDs.85427c3, d10f20a, 52574b1 e 0435ecd ).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DO REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA O
DEVEDOR SUBSIDIÁRIO
Alegações:
a) violação ao art. 5º, LIV da CF;
b) violação ao art. 10-A, da CLT;
c) violação aos arts. 790, II, e 795, do CPC; art. 28 do CDC; e art.
990 do CC; e
d) divergência jurisprudencial.
O artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de
transcrição do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Na análise do recurso, evidencia-se que a parte não observou o
ônus que lhe foi atribuído pela lei, pois transcreveu trecho de
decisão que não corresponde ao acórdão proferido nestes autos, o
que não atende a exigência legal de prequestionamento.
O entendimento pacífico no âmbito do TST é de que é imperioso
que as razões recursais demonstrem de maneira explícita,
fundamentada e analítica a divergência jurisprudencial ou a violação
legal. Dessa forma, recursos com fundamentações genéricas,
baseadas em meros apontamentos de dispositivos tidos como
violados, e sem a indicação do ponto/trecho da decisão recorrida
que a parte entende ser ofensivo à ordem legal ou divergente de
outro julgado, não merecem seguimento.
Nesse sentido: (Ag-AIRR-1857-42.2014.5.01.0421, 1ª Turma,
Relator Ministro Luiz José Dezena da Silva, DEJT 16/03/2020; AIRR
-554-27.2015.5.23.0071, 2ª Turma, Relatora Ministra Maria Helena
Mallmann, DEJT 21/02/2020; Ag-AIRR-11305-82.2017.5.15.0085,
3ª Turma, Relator Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte,
DEJT 13/03/2020; Ag-AIRR-187-92.2017.5.17.0008, 4ª Turma,
Relator Ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos, DEJT
13/03/2020; Ag-AIRR-101372-41.2016.5.01.0078, 5ª Turma, Relator
Desembargador Convocado João Pedro Silvestrin, DEJT
13/03/2020; Ag-AIRR-12364-39.2015.5.01.0482, 6ª Turma, Relatora
Ministra Kátia Magalhães Arruda, DEJT 13/03/2020; RR-1246-
80.2010.5.04.0701, 7ª Turma, Relator Ministro Cláudio
Mascarenhas Brandão, DEJT 08/11/2019; Ag-AIRR-10026-
97.2016.5.15.0052, 7ª Turma, Relator Ministro Luiz Philippe Vieira
de Mello Filho, DEJT 21/02/2020; RR-2410-96.2013.5.03.0024, 8ª
Turma, Relator Ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, DEJT
12/04/2019).
Ainda que se abstraia dessa formalidade legal, a atual, iterativa e
notória do TST é no sentido de ser desnecessária a
desconsideração da personalidade jurídica do devedor principal
como condição prévia para se executar o responsável subsidiário,
ainda que esteja em recuperação judicial ou com falência
decretada.
Nesse sentido:
"AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - EXECUÇÃO.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. DEVEDOR
SUBSIDIÁRIO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Esta Corte
firmou entendimento de que o direcionamento da execução ao
devedor subsidiário dispensa o prévio esgotamento da execução
contra a executada principal e os seus sócios. Ademais, o fato de a
devedora principal se encontrar em regime de recuperação judicial
ou falência induz a presunção de insolvência e autoriza o imediato
redirecionamento da execução contra o devedor subsidiário. Agravo
de a que se nega provimento" (Ag-AIRR-15700-72.2006.5.10.0011,
3ª Turma, Relator Ministro Alberto Bastos Balazeiro, DEJT
20/05/2022).
Precedentes de todas as Turmas do TST: AIRR-640-
13.2015.5.03.0052, 1ª Turma, Relator Desembargador Convocado
Marcelo Lamego Pertence, DEJT 31/03/2017; RR-10880-
52.2014.5.15.0120, 2ª Turma, Relator Ministro José Roberto Freire
Pimenta, DEJT 25/06/2021; RR-79200-73.2005.5.02.0075, 3ª
Turma, Relator Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT
19/11/2021; RRAg-1000696-13.2018.5.02.0291, 4ª Turma, Relator
Ministro Alexandre Luiz Ramos, DEJT 18/06/2021; RR-244-
73.2013.5.06.0003, 5ª Turma, Relator Ministro Breno Medeiros,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 86
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
DEJT 24/04/2020; RR-647-68.2015.5.06.0101, 6ª Turma, Relator
Ministro Lelio Bentes Corrêa, DEJT 17/09/2021; RR-1000475-
14.2018.5.02.0264, 7ª Turma, Relator Ministro Cláudio
Mascarenhas Brandão, DEJT 19/11/2021; e Ag-AIRR-1001366-
19.2015.5.02.0271, 8ª Turma, Relatora Ministra Dora Maria da
Costa, DEJT 03/11/2021.
Inviável, pois, o seguimento do recurso.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao recurso de revista interposto pela executada
TAM LINHAS AÉREAS S/A.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (Decisão publicada em 11/06/c73db7f – ID.
b526c8a; Recurso apresentado em 19/06/2024 - ID. 3ab7d9a).
Regular a representação processual (ID. f517d5f).
Entretanto, o juízo não está garantido.
No caso presente, verifica-se que a recorrente, de fato, encontra-se
em recuperação judicial.
Ocorre que os presentes autos encontram-se na fase de execução,
e a prerrogativa do artigo 899, § 10, da CLT, relativa à isenção do
depósito recursal para os beneficiários da justiça gratuita, entidades
filantrópicas e empresas em recuperação judicial, limita-se à fase de
conhecimento, não abrangendo, portanto, os recursos interpostos
na fase de execução, esta regida pelo art. 884, § 6º, do CLT.
Nesse contexto, o mencionado texto legal prevê que a exigência da
garantia ou penhora somente não se aplica às entidades
filantrópicas e/ou aqueles que compõem ou compuseram a diretoria
dessas instituições, não abrangendo, portanto, as empresas que se
encontram em recuperação judicial, caso da ora recorrente.
Além disso, em se tratando de condenação subsidiária, somente o
depósito realizado pelo devedor principal, quando este não pleiteia
a sua exclusão da lide, é que pode ser aproveitado pelos demais, e
não o contrário, razão pela qual, no presente caso, a garantia do
juízo realizada pela segunda demandada não pode ser aproveitada
pela recorrente (aplicação analógica da Súmula 128, III, do TST).
Nesse sentido tem sido o entendimento pacífico do C. TST, como
se vê a partir dos seguintes julgados, representados por suas
respectivas ementas:
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE
REVISTA. DEPÓSITO RECURSAL. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA. APROVEITAMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL
PELA PARTE QUE NÃO O RECOLHEU. AUSÊNCIA DE PEDIDO
DE EXCLUSÃO DA LIDE . SÚMULA 128, III, DO TST. A
jurisprudência desta corte firmou o entendimento de que, havendo
condenação subsidiária, o depósito recursal efetuado pela devedora
principal aproveita às demais, aplicando-se a Súmula 128, III, do
TST, desde que a empresa que efetuou o depósito não pleiteie sua
exclusão da lide. Precedentes . Afasta-se, portanto, o óbice erigido
pelo TRT e, nos termos da Orientação Jurisprudencial 282 da SbDI-
1 do TST, passa-se ao exame dos demais pressupostos de
admissibilidade recursal. (...) Não merece reparos a decisão. Agravo
não provido (Ag-AIRR-100443-65.2016.5.01.0059, 2ª Turma,
Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, DEJT 29/09/2023).
I) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA SEGUNDA RECLAMADA -
ORTENG SPE PROJETOS E MONTAGENS LTDA. 1. DESERÇÃO
DO RECURSO DE REVISTA. CONDENAÇÃO SUBSIDIÁRIA.
SÚMULA Nº 128. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI
N.º 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIDA. Esta
colenda Corte já firmou entendimento de que o enunciado da
Súmula nº 128, III, se aplica às hipóteses de condenação
subsidiária, pois o objetivo do referido verbete sumular é
simplesmente impedir que a reclamada, que pleiteia sua exclusão
da relação processual, levante o depósito recursal, e assim, não
mais subsista a garantia do Juízo. Ademais, a jurisprudência desta
Corte é no sentido de que, em se tratando de condenação
subsidiária, o depósito é aproveitado quando realizado pela
devedora principal. Precedentes. Na hipótese , não há como
aproveitar o depósito recursal, pois efetuado pela quarta reclamada,
tendo, além disso, consignado a egrégia Corte Regional que a
referida empresa pleiteia sua exclusão da lide. Logo, revela-se
correta a decisão agravada que negou seguimento ao recurso de
revista por deserto. A incidência do aludido óbice processual é
suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que
inviabilizará a análise das questões controvertidas no recurso de
revista e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais,
nos termos previstos no retrocitado § 1º do artigo 896-A da CLT.
Ausente, dessa forma, o pressuposto da transcendência no recurso
de revista que teve o seu curso obstaculizado. Agravo de
instrumento a que se nega provimento. (...) Agravo de instrumento
de que não se conhece " (AIRR-1066-61.2016.5.08.0016, 4ª Turma,
Relator Ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos, DEJT
13/09/2019). (Grifo nosso).
RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA KEPLER WEBER
INDUSTRIAL S.A. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. DESERÇÃO.
DEPÓSITO RECURSAL EFETUADO E CUSTAS RECOLHIDAS
APENAS PELO DEVEDOR PRINCIPAL. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 128, III/TST. A
jurisprudência desta Corte vem perfilhando o entendimento de que,
no tocante à responsabilidade subsidiária, o depósito realizado pelo
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devedor principal aproveita à empresa condenada subsidiariamente,
na forma estabelecida pela Súmula 128, III/TST, quando a empresa
que efetuou o depósito não pleiteia sua exclusão da lide. No tocante
às custas processuais, registre-se que, com efeito, é tributária a sua
natureza jurídica, sendo que o seu pagamento só pode ser exigido
uma única vez, exceto no caso de acréscimo no valor da
condenação, hipótese em que o valor deve ser complementado. O
art. 789, § 1º, da CLT exige apenas que o pagamento das custas
seja efetuado dentro do prazo e no valor estipulado, sendo que a
exigência de múltiplos recolhimentos das custas processuais não
encontra amparo legal. Infere-se, portanto, que aproveita às demais
partes as custas processuais recolhidas integralmente por uma
delas. Recurso de revista conhecido e provido quanto ao tema.
Prejudicada a análise da matéria remanescente. (RR - 10143-
19.2015.5.04.0541, Relator Ministro: Mauricio Godinho Delgado, 3ª
Turma, Data de Publicação: DEJT 15/09/2017). (Grifo nosso).
Desse modo, ausente a garantia do juízo, é de se negar
seguimento ao presente recurso de revista.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao recurso de revista interposto pela executada
CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem.
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifiquem-se as partes agravadas para, querendo,
apresentarem contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta
ao agravo de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FAVO
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AIAP-0130360-53.2015.5.13.0020
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE A S G HOPE & LIFE
ADMINISTRACAO DE BENS LTDA
ADVOGADO VITOR KRIKOR GUEOGJIAN(OAB:
247162/SP)
AGRAVANTE VAGNER FAVALLI
ADVOGADO VITOR KRIKOR GUEOGJIAN(OAB:
247162/SP)
AGRAVADO RAFAEL PEDRO DA SILVA
ADVOGADO RAPHAEL FELIPPE CORREIA LIMA
DO AMARAL(OAB: 15535/PB)
ADVOGADO CARLOS NAZARENO PEREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 11794/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL PEDRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID df56b25
proferida nos autos.
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DAS PARTES
VAGNER FAVALLI E ADRIANNE SANTOS GONDO
De acordo com a diretriz da Súmula 218 do TST, “é incabível
recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em
agravo de instrumento”.
O presente recurso de revista se amolda exatamente à diretriz da
referida Súmula, haja vista se tratar de apelo contra acórdão que
negou provimento ao agravo de instrumento interposto pelas partes
ora recorrentes.
Por isso, denega-se seguimento ao recurso de revista das partes
VAGNER FAVALLI E ADRIANNE SANTOS GONDO.
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA PARTE A S G
HOPE & LIFE ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 10.06.2024 – ID.
db3b2f4; recurso de revista interposto em 20.06.2024 – ID.
6775ce3).
Representação processual formalizada (ID. ffade62).
Inexigível a garantia do juízo (art. 855-A, § 1º, inciso II, da CLT).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA
Alegações:
a) violação ao art. 5º, inciso LV, da CF;
b) violação aos art. 50 do CC;
c) violação ao art. 28 do CDC;
e) violação ao art. 135 do CTN.
A Turma manteve a decisão que acolheu o incidente de
desconsideração inversa da personalidade jurídica, para direcionar
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a execução contra a empresa ora recorrente.
Não houve, contudo, violação ao art. 5º, LV, da CF, uma vez que a
parte foi devidamente citada do IDPJ instaurado pelo Juízo da
execução e ofereceu impugnação no prazo legal.
Sobre os dispositivos infraconstitucionais tido por violados, o
cabimento do recurso de revista contra decisão proferida em
execução de sentença está restrito às hipóteses em que
evidenciada ofensa direta e literal a norma da Constituição Federal,
a teor do disposto no artigo 896, § 2º, da CLT e Súmula 266 do
TST, de modo que não há como dar seguimento ao apelo com base
na alegada violação aos arts. 50 do CC, 28 do CDC e 135 do CTN.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento aos recursos de revistas das partes
executadas. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem.
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/RIC
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0001264-71.2023.5.13.0030
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRENTE ANDREA GOUVEIA LOUREIRO
MARINHO
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRIDO ANDREA GOUVEIA LOUREIRO
MARINHO
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRIDO NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREA GOUVEIA LOUREIRO MARINHO
- NATURA COSMETICOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8fc3b9b
proferida nos autos.
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA
NATURA COSMÉTICOS S/A
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 10.06.2024 – ID.
96e35f9; recurso apresentado em 20.06.2024 – ID. bcc47ef).
Regular a representação processual (IDs. 7cec796 e 7cec796).
Preparo satisfeito (IDs. 49412fd e 2d15c62 - seguro garantia).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DAS HORAS EXTRAS DEFERIDAS. JORNADA EXTERNA. ÔNUS
DA PROVA
Alegações:
a) violação aos arts. 384, 62, II E 818, DA CLT E 373, DO CPC.
A Turma, acerca do tema, assinalou:
No caso dos autos, a reclamante atuava como Gerente do Setor de
Vendas, tendo por atribuição principal, de acordo com a reclamada:
incentivar as revendedoras do seu setor a revender produtos AVON;
recrutar revendedoras, preenchendo a ficha comercial de
revendedora varejista; selecionar revendedoras com perfil
empreendedor para participar do programa executiva de vendas;
fazer visitas de negócios às revendedoras; preparar e conduzir
reunião de vendas em todas as campanhas de vendas; prestar
atendimento às Revendedoras para solucionar problemas
operacionais e comerciais; planejar seu trabalho de forma autônoma
para atender o ciclo de vendas da campanha; fazer visitas às
revendedoras inativas para incentivá-las a retomar a atividade;
administrar os recursos para apoio de vendas na campanha; e fazer
o fechamento de campanha com o envio do malote de pedidos em
data estabelecida.
Do rol de atribuições do empregado, é difícil deduzir que ela
pudesse ter independência em seus horários. Se decidisse trabalhar
apenas em parte do dia ou apenas em alguns dias da semana,
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certamente o fato seria comunicado à empregadora, pois os
serviços exigem a sua atuação diária, conforme relatado pela
própria reclamada em sua defesa ("as atividades diárias realizadas
pelas Gerente de Setor em sua rotina de trabalho").
Portanto, a lógica, a razoabilidade e a observação do que ocorre na
prática já indicam que a reclamante, no exercício de tal função,
estava submetido a controle de produção e jornada, conforme todo
o contexto probatório analisado a seguir.
Segundo o relato da testemunha arrolada pela reclamante, as
gerentes do setor de vendas "faziam uso de um app intitulado de
gestão de campo no qual estavam inseridas todas as atividades
diárias, constando cidade, local, horário", ressaltando que "havia
exigência de enviar fotos de campo para gerente de divisão no
grupo de whatsapp das gerentes".
No mesmo sentido, a testemunha da reclamada, a qual relatou que
"na gestão de campo a depoente colocava os horários, locais e
visitas realizadas". Em relação ao aplicativo "Whatsapp" pontuou
que, apesar de seu uso não ser obrigatório, "todos faziam bom dia,
postavam fotos e falavam sobre a campanha no grupo".
Desta forma, pode-se extrair dos depoimentos que as gerentes do
setor de vendas registravam os horários e locais de suas atividades
por meio do aplicativo Gestão de Campo, bem como enviavam fotos
de suas atividades em grupo do aplicativo "Whatsapp", fatos que,
somados, permitiam o controle da jornada de trabalho.
Diante dessas circunstâncias, não há como enquadrar a autora na
hipótese excepcional do art. 62, I, CLT.
Portanto, é plenamente aplicável ao caso o regramento previsto no
Capítulo II do Título II da CLT, que disciplina a duração do trabalho.
Diante deste cenário, mantenho incólume a decisão que condenou
a reclamada ao pagamento de horas extraordinárias acima da 8ª
hora diária e 44ª hora semanal, considerando a jornada fixada na
sentença.
Pelos fundamentos expostos no acórdão recorrido, não vislumbro
ofensa aos textos legais mencionados.
Ademais, infere-se que o Órgão julgador firmou convencimento,
quanto à temática, com base no contexto probatório dos autos e,
portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.
DA RENDA ADICIONAL
Alegações:
a) violação ao art. 466 da CLT; VIOLAÇÃO LEI Nº 3.207/57.
A Turma julgadora assim se manifestou:
De início, deve-se realçar que embora a reclamante não efetuasse,
em regra, a venda de produtos diretamente ao consumidor final, por
força do exercício do cargo de Gerente de Setor de Vendas, é
inegável (e tal circunstância pode ser extraída dos depoimentos
produzidos em Juízo) que o seu labor era imprescindível para a
efetivação de vendas por parte das revendedoras, recebendo ela
parte da remuneração com base nas vendas realizadas, sendo a
sua atividade fundamental para sanar problemas e afastar os
empecilhos surgidos no decorrer do processo. Ademais, a política
de remuneração variável e os relatórios analíticos da reclamante
revelam que o valor base da renda variável é calculado "de acordo
com o valor da Venda Efetiva da Campanha vigente" (IDs. 08a2b67
e 970e199). Portanto, é inegável que a vindicante estava inserida
na dinâmica de vendas dos produtos da empresa.
Tal realidade fática deixa evidente a natureza jurídica da renda
variável, qual seja, a de comissão, incidente sobre vendas
realizadas por terceiros, não se cogitando tratar-se de valor pago
por mera liberalidade, denominado de "renda adicional", como alega
a ré.
Ultrapassado tal aspecto, insta-nos examinar a alegação de licitude
quanto aos descontos, reconhecidamente efetuados pela ré (ID.
32cc810, pág. 21), nas hipóteses de pedidos indisponíveis,
devolvidos ou não pagos.
Em sua exordial (ID. 9cec3b5, págs. 10-12), a reclamante afirmou
que os descontos eram realizados quando: a) as vendas não eram
quitadas pelos clientes (Remessas); b) inexistia do produto em
estoque ("short"); c) havia devolução das vendas (produtos
quebrados ou outras avarias por culpa da reclamada ou
transportadora); d) havia devoluções de pedidos sem justificativa.
Pois bem.
O art. 2º da CLT, que se mantém vigente mesmo após as alterações
legislativas implementadas pela Lei 13.467/2017, prevê:
Art. 2º - Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva,
que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite,
assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço. (grifos acrescidos)
Por seu turno, dispõe o art. 466 da CLT:
Art. 466 - O pagamento de comissões e percentagens só é exigível
depois de ultimada a transação a que se referem.
Os descontos levados a efeito pela empregadora, decorrentes do
insucesso no pagamento das vendas e devoluções, por ato de
terceiro, implica transferência dos riscos do empreendimento ao
empregado, conduta expressamente vedada pelo ordenamento
jurídico pátrio, como referido alhures, sendo certo que o também já
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citado art. 466 da CLT assegura o pagamento de comissões tão
logo ultimada a transação, sendo esta a condição única para sua
percepção. É o quanto basta para o reconhecimento da ilegalidade
dos descontos efetuados pela reclamada. Nesse contexto, é
despicienda a discussão quanto à inaplicabilidade da Lei n.
3.207/57 ao caso, eis que a condenação encontra respaldo nas
normas da CLT suso referidas.
Este Regional já se debruçou sobre o tema em outras
oportunidades, em processos em que figurava no polo passivo a ora
recorrente:
RECURSO DA PARTE RECLAMANTE. GERENTE DE SETOR DE
VENDAS. DIFERENÇAS SALARIAIS. COMISSÕES. VENDAS
CANCELADAS OU INADIMPLIDAS. O pagamento de comissões e
percentagens só é exigível depois de ultimada a transação a que se
referem, indevido o estorno das comissões em razão do
cancelamento da avença ou da inadimplência do comprador, sob
pena de se transferir ao empregado o risco da atividade (art. 2° da
CLT). (TRT 13ª Região - 1ª Turma - Recurso Ordinário Trabalhista
nº 0001265-81.2017.5.13.0025, Redator: Desembargador Carlos
Coelho De Miranda Freire, Julgamento: 28/05/2019, Publicação:
DJe 04/06/2019)
COMISSÕES. DIFERENÇAS. INADIMPLEMENTO POR
CLIENTES. DESCONTOS EM CONTRACHEQUE. Nos termos do
art. 466 da CLT, é devido o pagamento de comissões ao
empregado quando ultimada a transação a qual correspondem.
Desta forma, recebido e efetivado o pedido de compra de clientes
pela Avon, é devida comissão pela venda ao trabalhador
responsável, não podendo a empresa o responsabilizar pelo
inadimplemento do pagamento pelos clientes, sob pena de transferir
ao trabalhador o risco econômico da atividade empresarial. (...)
(TRT 13ª Região - 2ª Turma - Recurso Ordinário Trabalhista nº
0130370-27.2015.5.13.0011, Redator(a): Desembargador(a) Thiago
De Oliveira Andrade, Julgamento: 02/05/2017, Publicação: DJe
10/05/2017)
Diante deste cenário, reformo a sentença que para deferir o
recálculo das comissões no período imprescrito, com incidência dos
valores descontados a título de "remessa" (inadimplemento) e
"devoluções", com repercussões sobre as verbas de aviso prévio,
férias + 1/3 (gozadas e indenizadas), 13º salários, descanso
semanal remunerado e FGTS + 40%, comprovando-se, ainda, o
recolhimento das contribuições previdenciárias, incidentes sobre os
títulos de natureza salarial, nos termos do art. 33, º 5º, da Lei nº
8.212/91.
Quanto aos "shorts", a reclamada pontuou, em sua defesa, que eles
são "os produtos indisponíveis não são faturados", o que não foi
impugnado especificamente pela reclamante. Desta forma, não
deve haver o ressarcimento de tais valores, uma vez que não
ultimada a transação a que se referem.
Em relação ao percentual das comissões, a reclamada confessa,
em sua defesa e em audiência, que houve alteração nas alíquotas
das na Campanha 14/2020. A testemunha da reclamante esclarece
que "até o ano de 2020/2021, havia uma tabela que assegurava os
percentuais de comissão que variava de um mínimo de 0,8 a 2,7%"
e que "após foi isso foi retirada a tabela e passaram a receber 1%,
somente quando alcançasse a meta". A testemunha da reclamada
confirma que "que na época da AVON havia uma tabela que
assegurava um mínimo de 0,8%, independentemente do alcance de
metas". Os documentos, denominados "política de remuneração
variável - gerente de setor" e os extratos analíticos, revelam que,
antes do ano de 2020, a comissão das gerentes eram pagas
partindo de um mínimo de 0,8% a um máximo de 2,7%, quando
havia vendas superiores a 110% das metas (IDs. 970e199 e
d40765d, pág. 3). Ficou demonstrado, portanto, que houve
alteração contratual lesiva no pacto incial ao vincular o percentual
mínimo de comissão ao atingimento das metas.
Desta forma, para fins de cálculos, deve ser utilizado a alíquota
mínima de 0,8% nos meses em que a reclamante não atingiu a
meta, a partir de janeiro de 2021, conforme pleiteado na exordial,
observando a metodologia fixada na política de remuneração
variável anterior (ID. d40765d) para fins de verificação do
atingimento das metas e enquadramento no percentual correto.
No que tange ao repouso semanal remunerado, o cálculo deverá
observar as cláusulas previstas nas convenções coletivas juntadas
aos autos (IDs. de810c3 e seguintes), calculando-se as diferenças
do repouso semanal remunerado, a fim de que o RSR incida sobre
o valor da comissão total.
Considerando a existência de diversos documentos e de cálculos
complexos a serem realizados, a liquidação referente a este título
deverá ser realiza por perícia especializada após o trânsito em
julgado da decisão, podendo o experto requerer documentos
auxiliares à reclamada para realização dos cálculos, sob pena de
serem considerados corretos os valores apresentados pela
reclamante na fase de liquidação.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
ofensa ao texto legal mencionado.
Infere-se que o Órgão julgador firmou convencimento, quanto à
temática, com base no contexto probatório dos autos e, portanto,
uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
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nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.
DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
Alegações:
a) violação aos arts. 223-G, 818 da CLT; 186 E 927 DO CÓDIGO
CIVIL; 373 DO CPC
A Turma julgadora assim se manifestou:
Por fim, entendo que restou demonstrado dano moral psicológico da
recorrente em relação aos períodos que antecederam sua dispensa,
uma vez que houve direcionamento de palavras mais severas do Sr.
Abel em relação ao grupo, composto pela reclamante, que o
procurou para questionar a redução da remuneração. Ademais, foi
instalado um clima de tensão e apreensão pela reclamada no
ambiente laboral, por diversos anos, em decorrência de ameaças de
demissão e utilização de expressões intimidatórias por parte do
dirigente nacional, conforme se visualiza no depoimento da
testemunha da reclamante:
[...] que durante a pandemia participaram de uma reunião com o
senhor Abel diretor nacional de vendas da AVON, tendo dito que as
gerentes da AVON ganhavam muito dinheiro; que a mudança
na tabela não seria revisto; que achou um atrevimento de
alguns gerentes que prejudicadas em sua remuneração foram
procurá-lo, que a reclamante fez parte do pequeno grupo que
foi conversar com senhor Abel; (...) que antes do desligamento
foram dois anos de tensão e avisos que um grupo iria sair,
dizendo o senhor Abel que o pessoal estaria na travessia do
Mar Vermelho; (...) que depois que a NATURA entrou foi instituído
um programa psicologia viva e nenhum valor era cobrado pelo seu
uso; que esse programa foi criado devido ao alto índice de
gerentes de setor de vendas com problemas psíquico e com
afastamentos;
Desta forma, não resta dúvidas que as constantes ameaças de
demissão realizadas por diretor nacional da reclamada e os
tratamentos dispendidos à reclamante causaram abolo de ordem
moral, razão pela qual condeno a reclamada ao pagamento de
indenização por dano moral à parte autora.
No que tange ao quantum indenizatório, considerando os critérios
legais presentes no art. 223-G da CLT, como o último salário
contratual da ofendida (R$ 6.617,03 - TRCT), a intensidade do
sofrimento ou da humilhação (2 anos de ameaças de demissão), o
grau de culpabilidade do ofensor e sua capacidade econômica,
somados aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade,
entendo por fixar o montante indenizatório dos danos morais em R$
15.000,00.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
ofensa aos textos legais mencionados.
Infere-se que o Órgão julgador firmou convencimento, quanto à
temática, com base no contexto probatório dos autos e, portanto,
uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Ademais, o processamento do apelo extraordinário, no tocante à
revisão do valor arbitrado a título de danos morais, somente se
mostra pertinente nas hipóteses em que o quantum fixado é
visivelmente ínfimo ou, por outro lado, bastante elevado.
No caso, a Turma ponderou as diretrizes contidas no art. 223-G da
CLT.
Na realidade, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento
da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância
extraordinária. Logo, não subsiste afronta à norma legal
constitucional ou infraconstitucional.
Ademais, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que encontra
óbice na Súmula nº 126 do TST e inviabiliza o seguimento do
recurso.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
JUSTIÇA GRATUITA.
- VIOLAÇÃO AO ART. 790, § 3º, DA CLT.
A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte
recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia
o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,
exigência legal que não foi devidamente observada pela recorrente.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar. Ressalte-se que o
trecho trazido não corresponde ao acórdão recorrido.
Desse modo, o conhecimento do presente tema se mostra inviável,
ante o descumprimento do pressuposto de recorribilidade previsto
na mencionada norma legal.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento aos Recursos de Revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM.
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 92
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM/CL
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AIAP-0130360-53.2015.5.13.0020
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE A S G HOPE & LIFE
ADMINISTRACAO DE BENS LTDA
ADVOGADO VITOR KRIKOR GUEOGJIAN(OAB:
247162/SP)
AGRAVANTE VAGNER FAVALLI
ADVOGADO VITOR KRIKOR GUEOGJIAN(OAB:
247162/SP)
AGRAVADO RAFAEL PEDRO DA SILVA
ADVOGADO RAPHAEL FELIPPE CORREIA LIMA
DO AMARAL(OAB: 15535/PB)
ADVOGADO CARLOS NAZARENO PEREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 11794/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- A S G HOPE & LIFE ADMINISTRACAO DE BENS LTDA
- VAGNER FAVALLI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID df56b25
proferida nos autos.
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DAS PARTES
VAGNER FAVALLI E ADRIANNE SANTOS GONDO
De acordo com a diretriz da Súmula 218 do TST, “é incabível
recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em
agravo de instrumento”.
O presente recurso de revista se amolda exatamente à diretriz da
referida Súmula, haja vista se tratar de apelo contra acórdão que
negou provimento ao agravo de instrumento interposto pelas partes
ora recorrentes.
Por isso, denega-se seguimento ao recurso de revista das partes
VAGNER FAVALLI E ADRIANNE SANTOS GONDO.
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA PARTE A S G
HOPE & LIFE ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 10.06.2024 – ID.
db3b2f4; recurso de revista interposto em 20.06.2024 – ID.
6775ce3).
Representação processual formalizada (ID. ffade62).
Inexigível a garantia do juízo (art. 855-A, § 1º, inciso II, da CLT).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA
Alegações:
a) violação ao art. 5º, inciso LV, da CF;
b) violação aos art. 50 do CC;
c) violação ao art. 28 do CDC;
e) violação ao art. 135 do CTN.
A Turma manteve a decisão que acolheu o incidente de
desconsideração inversa da personalidade jurídica, para direcionar
a execução contra a empresa ora recorrente.
Não houve, contudo, violação ao art. 5º, LV, da CF, uma vez que a
parte foi devidamente citada do IDPJ instaurado pelo Juízo da
execução e ofereceu impugnação no prazo legal.
Sobre os dispositivos infraconstitucionais tido por violados, o
cabimento do recurso de revista contra decisão proferida em
execução de sentença está restrito às hipóteses em que
evidenciada ofensa direta e literal a norma da Constituição Federal,
a teor do disposto no artigo 896, § 2º, da CLT e Súmula 266 do
TST, de modo que não há como dar seguimento ao apelo com base
na alegada violação aos arts. 50 do CC, 28 do CDC e 135 do CTN.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento aos recursos de revistas das partes
executadas. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem.
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/RIC
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AIAP-0000435-24.2022.5.13.0031
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CAROLINA LEITE PEDROZA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e364978
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
TAM LINHAS AÉREAS S/A
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente requer que as publicações, notificações e intimações
sejam exclusivamente realizadas em nome do advogado subscritor
do presente apelo revisional.
Informa, ainda, o endereço do referido advogado para os devidos
fins.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada há
a deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 11/06/2024 – ID.
b526c8a; recurso apresentado em 18/06/2024 – ID. 4258fc8).
Representação processual regular - IDs. 7661abb, d7f401d e
9c47894).
Juízo garantido (IDs.85427c3, d10f20a, 52574b1 e 0435ecd ).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DO REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA O
DEVEDOR SUBSIDIÁRIO
Alegações:
a) violação ao art. 5º, LIV da CF;
b) violação ao art. 10-A, da CLT;
c) violação aos arts. 790, II, e 795, do CPC; art. 28 do CDC; e art.
990 do CC; e
d) divergência jurisprudencial.
O artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de
transcrição do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Na análise do recurso, evidencia-se que a parte não observou o
ônus que lhe foi atribuído pela lei, pois transcreveu trecho de
decisão que não corresponde ao acórdão proferido nestes autos, o
que não atende a exigência legal de prequestionamento.
O entendimento pacífico no âmbito do TST é de que é imperioso
que as razões recursais demonstrem de maneira explícita,
fundamentada e analítica a divergência jurisprudencial ou a violação
legal. Dessa forma, recursos com fundamentações genéricas,
baseadas em meros apontamentos de dispositivos tidos como
violados, e sem a indicação do ponto/trecho da decisão recorrida
que a parte entende ser ofensivo à ordem legal ou divergente de
outro julgado, não merecem seguimento.
Nesse sentido: (Ag-AIRR-1857-42.2014.5.01.0421, 1ª Turma,
Relator Ministro Luiz José Dezena da Silva, DEJT 16/03/2020; AIRR
-554-27.2015.5.23.0071, 2ª Turma, Relatora Ministra Maria Helena
Mallmann, DEJT 21/02/2020; Ag-AIRR-11305-82.2017.5.15.0085,
3ª Turma, Relator Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte,
DEJT 13/03/2020; Ag-AIRR-187-92.2017.5.17.0008, 4ª Turma,
Relator Ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos, DEJT
13/03/2020; Ag-AIRR-101372-41.2016.5.01.0078, 5ª Turma, Relator
Desembargador Convocado João Pedro Silvestrin, DEJT
13/03/2020; Ag-AIRR-12364-39.2015.5.01.0482, 6ª Turma, Relatora
Ministra Kátia Magalhães Arruda, DEJT 13/03/2020; RR-1246-
80.2010.5.04.0701, 7ª Turma, Relator Ministro Cláudio
Mascarenhas Brandão, DEJT 08/11/2019; Ag-AIRR-10026-
97.2016.5.15.0052, 7ª Turma, Relator Ministro Luiz Philippe Vieira
de Mello Filho, DEJT 21/02/2020; RR-2410-96.2013.5.03.0024, 8ª
Turma, Relator Ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, DEJT
12/04/2019).
Ainda que se abstraia dessa formalidade legal, a atual, iterativa e
notória do TST é no sentido de ser desnecessária a
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
desconsideração da personalidade jurídica do devedor principal
como condição prévia para se executar o responsável subsidiário,
ainda que esteja em recuperação judicial ou com falência
decretada.
Nesse sentido:
"AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - EXECUÇÃO.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. DEVEDOR
SUBSIDIÁRIO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Esta Corte
firmou entendimento de que o direcionamento da execução ao
devedor subsidiário dispensa o prévio esgotamento da execução
contra a executada principal e os seus sócios. Ademais, o fato de a
devedora principal se encontrar em regime de recuperação judicial
ou falência induz a presunção de insolvência e autoriza o imediato
redirecionamento da execução contra o devedor subsidiário. Agravo
de a que se nega provimento" (Ag-AIRR-15700-72.2006.5.10.0011,
3ª Turma, Relator Ministro Alberto Bastos Balazeiro, DEJT
20/05/2022).
Precedentes de todas as Turmas do TST: AIRR-640-
13.2015.5.03.0052, 1ª Turma, Relator Desembargador Convocado
Marcelo Lamego Pertence, DEJT 31/03/2017; RR-10880-
52.2014.5.15.0120, 2ª Turma, Relator Ministro José Roberto Freire
Pimenta, DEJT 25/06/2021; RR-79200-73.2005.5.02.0075, 3ª
Turma, Relator Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT
19/11/2021; RRAg-1000696-13.2018.5.02.0291, 4ª Turma, Relator
Ministro Alexandre Luiz Ramos, DEJT 18/06/2021; RR-244-
73.2013.5.06.0003, 5ª Turma, Relator Ministro Breno Medeiros,
DEJT 24/04/2020; RR-647-68.2015.5.06.0101, 6ª Turma, Relator
Ministro Lelio Bentes Corrêa, DEJT 17/09/2021; RR-1000475-
14.2018.5.02.0264, 7ª Turma, Relator Ministro Cláudio
Mascarenhas Brandão, DEJT 19/11/2021; e Ag-AIRR-1001366-
19.2015.5.02.0271, 8ª Turma, Relatora Ministra Dora Maria da
Costa, DEJT 03/11/2021.
Inviável, pois, o seguimento do recurso.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao recurso de revista interposto pela executada
TAM LINHAS AÉREAS S/A.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (Decisão publicada em 11/06/c73db7f – ID.
b526c8a; Recurso apresentado em 19/06/2024 - ID. 3ab7d9a).
Regular a representação processual (ID. f517d5f).
Entretanto, o juízo não está garantido.
No caso presente, verifica-se que a recorrente, de fato, encontra-se
em recuperação judicial.
Ocorre que os presentes autos encontram-se na fase de execução,
e a prerrogativa do artigo 899, § 10, da CLT, relativa à isenção do
depósito recursal para os beneficiários da justiça gratuita, entidades
filantrópicas e empresas em recuperação judicial, limita-se à fase de
conhecimento, não abrangendo, portanto, os recursos interpostos
na fase de execução, esta regida pelo art. 884, § 6º, do CLT.
Nesse contexto, o mencionado texto legal prevê que a exigência da
garantia ou penhora somente não se aplica às entidades
filantrópicas e/ou aqueles que compõem ou compuseram a diretoria
dessas instituições, não abrangendo, portanto, as empresas que se
encontram em recuperação judicial, caso da ora recorrente.
Além disso, em se tratando de condenação subsidiária, somente o
depósito realizado pelo devedor principal, quando este não pleiteia
a sua exclusão da lide, é que pode ser aproveitado pelos demais, e
não o contrário, razão pela qual, no presente caso, a garantia do
juízo realizada pela segunda demandada não pode ser aproveitada
pela recorrente (aplicação analógica da Súmula 128, III, do TST).
Nesse sentido tem sido o entendimento pacífico do C. TST, como
se vê a partir dos seguintes julgados, representados por suas
respectivas ementas:
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE
REVISTA. DEPÓSITO RECURSAL. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA. APROVEITAMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL
PELA PARTE QUE NÃO O RECOLHEU. AUSÊNCIA DE PEDIDO
DE EXCLUSÃO DA LIDE . SÚMULA 128, III, DO TST. A
jurisprudência desta corte firmou o entendimento de que, havendo
condenação subsidiária, o depósito recursal efetuado pela devedora
principal aproveita às demais, aplicando-se a Súmula 128, III, do
TST, desde que a empresa que efetuou o depósito não pleiteie sua
exclusão da lide. Precedentes . Afasta-se, portanto, o óbice erigido
pelo TRT e, nos termos da Orientação Jurisprudencial 282 da SbDI-
1 do TST, passa-se ao exame dos demais pressupostos de
admissibilidade recursal. (...) Não merece reparos a decisão. Agravo
não provido (Ag-AIRR-100443-65.2016.5.01.0059, 2ª Turma,
Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, DEJT 29/09/2023).
I) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA SEGUNDA RECLAMADA -
ORTENG SPE PROJETOS E MONTAGENS LTDA. 1. DESERÇÃO
DO RECURSO DE REVISTA. CONDENAÇÃO SUBSIDIÁRIA.
SÚMULA Nº 128. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI
N.º 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIDA. Esta
colenda Corte já firmou entendimento de que o enunciado da
Súmula nº 128, III, se aplica às hipóteses de condenação
subsidiária, pois o objetivo do referido verbete sumular é
simplesmente impedir que a reclamada, que pleiteia sua exclusão
da relação processual, levante o depósito recursal, e assim, não
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mais subsista a garantia do Juízo. Ademais, a jurisprudência desta
Corte é no sentido de que, em se tratando de condenação
subsidiária, o depósito é aproveitado quando realizado pela
devedora principal. Precedentes. Na hipótese , não há como
aproveitar o depósito recursal, pois efetuado pela quarta reclamada,
tendo, além disso, consignado a egrégia Corte Regional que a
referida empresa pleiteia sua exclusão da lide. Logo, revela-se
correta a decisão agravada que negou seguimento ao recurso de
revista por deserto. A incidência do aludido óbice processual é
suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que
inviabilizará a análise das questões controvertidas no recurso de
revista e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais,
nos termos previstos no retrocitado § 1º do artigo 896-A da CLT.
Ausente, dessa forma, o pressuposto da transcendência no recurso
de revista que teve o seu curso obstaculizado. Agravo de
instrumento a que se nega provimento. (...) Agravo de instrumento
de que não se conhece " (AIRR-1066-61.2016.5.08.0016, 4ª Turma,
Relator Ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos, DEJT
13/09/2019). (Grifo nosso).
RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA KEPLER WEBER
INDUSTRIAL S.A. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. DESERÇÃO.
DEPÓSITO RECURSAL EFETUADO E CUSTAS RECOLHIDAS
APENAS PELO DEVEDOR PRINCIPAL. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 128, III/TST. A
jurisprudência desta Corte vem perfilhando o entendimento de que,
no tocante à responsabilidade subsidiária, o depósito realizado pelo
devedor principal aproveita à empresa condenada subsidiariamente,
na forma estabelecida pela Súmula 128, III/TST, quando a empresa
que efetuou o depósito não pleiteia sua exclusão da lide. No tocante
às custas processuais, registre-se que, com efeito, é tributária a sua
natureza jurídica, sendo que o seu pagamento só pode ser exigido
uma única vez, exceto no caso de acréscimo no valor da
condenação, hipótese em que o valor deve ser complementado. O
art. 789, § 1º, da CLT exige apenas que o pagamento das custas
seja efetuado dentro do prazo e no valor estipulado, sendo que a
exigência de múltiplos recolhimentos das custas processuais não
encontra amparo legal. Infere-se, portanto, que aproveita às demais
partes as custas processuais recolhidas integralmente por uma
delas. Recurso de revista conhecido e provido quanto ao tema.
Prejudicada a análise da matéria remanescente. (RR - 10143-
19.2015.5.04.0541, Relator Ministro: Mauricio Godinho Delgado, 3ª
Turma, Data de Publicação: DEJT 15/09/2017). (Grifo nosso).
Desse modo, ausente a garantia do juízo, é de se negar
seguimento ao presente recurso de revista.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao recurso de revista interposto pela executada
CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem.
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifiquem-se as partes agravadas para, querendo,
apresentarem contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta
ao agravo de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FAVO
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0001264-71.2023.5.13.0030
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRENTE ANDREA GOUVEIA LOUREIRO
MARINHO
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRIDO ANDREA GOUVEIA LOUREIRO
MARINHO
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRIDO NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREA GOUVEIA LOUREIRO MARINHO
- NATURA COSMETICOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8fc3b9b
proferida nos autos.
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA
NATURA COSMÉTICOS S/A
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 10.06.2024 – ID.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 96
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
96e35f9; recurso apresentado em 20.06.2024 – ID. bcc47ef).
Regular a representação processual (IDs. 7cec796 e 7cec796).
Preparo satisfeito (IDs. 49412fd e 2d15c62 - seguro garantia).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DAS HORAS EXTRAS DEFERIDAS. JORNADA EXTERNA. ÔNUS
DA PROVA
Alegações:
a) violação aos arts. 384, 62, II E 818, DA CLT E 373, DO CPC.
A Turma, acerca do tema, assinalou:
No caso dos autos, a reclamante atuava como Gerente do Setor de
Vendas, tendo por atribuição principal, de acordo com a reclamada:
incentivar as revendedoras do seu setor a revender produtos AVON;
recrutar revendedoras, preenchendo a ficha comercial de
revendedora varejista; selecionar revendedoras com perfil
empreendedor para participar do programa executiva de vendas;
fazer visitas de negócios às revendedoras; preparar e conduzir
reunião de vendas em todas as campanhas de vendas; prestar
atendimento às Revendedoras para solucionar problemas
operacionais e comerciais; planejar seu trabalho de forma autônoma
para atender o ciclo de vendas da campanha; fazer visitas às
revendedoras inativas para incentivá-las a retomar a atividade;
administrar os recursos para apoio de vendas na campanha; e fazer
o fechamento de campanha com o envio do malote de pedidos em
data estabelecida.
Do rol de atribuições do empregado, é difícil deduzir que ela
pudesse ter independência em seus horários. Se decidisse trabalhar
apenas em parte do dia ou apenas em alguns dias da semana,
certamente o fato seria comunicado à empregadora, pois os
serviços exigem a sua atuação diária, conforme relatado pela
própria reclamada em sua defesa ("as atividades diárias realizadas
pelas Gerente de Setor em sua rotina de trabalho").
Portanto, a lógica, a razoabilidade e a observação do que ocorre na
prática já indicam que a reclamante, no exercício de tal função,
estava submetido a controle de produção e jornada, conforme todo
o contexto probatório analisado a seguir.
Segundo o relato da testemunha arrolada pela reclamante, as
gerentes do setor de vendas "faziam uso de um app intitulado de
gestão de campo no qual estavam inseridas todas as atividades
diárias, constando cidade, local, horário", ressaltando que "havia
exigência de enviar fotos de campo para gerente de divisão no
grupo de whatsapp das gerentes".
No mesmo sentido, a testemunha da reclamada, a qual relatou que
"na gestão de campo a depoente colocava os horários, locais e
visitas realizadas". Em relação ao aplicativo "Whatsapp" pontuou
que, apesar de seu uso não ser obrigatório, "todos faziam bom dia,
postavam fotos e falavam sobre a campanha no grupo".
Desta forma, pode-se extrair dos depoimentos que as gerentes do
setor de vendas registravam os horários e locais de suas atividades
por meio do aplicativo Gestão de Campo, bem como enviavam fotos
de suas atividades em grupo do aplicativo "Whatsapp", fatos que,
somados, permitiam o controle da jornada de trabalho.
Diante dessas circunstâncias, não há como enquadrar a autora na
hipótese excepcional do art. 62, I, CLT.
Portanto, é plenamente aplicável ao caso o regramento previsto no
Capítulo II do Título II da CLT, que disciplina a duração do trabalho.
Diante deste cenário, mantenho incólume a decisão que condenou
a reclamada ao pagamento de horas extraordinárias acima da 8ª
hora diária e 44ª hora semanal, considerando a jornada fixada na
sentença.
Pelos fundamentos expostos no acórdão recorrido, não vislumbro
ofensa aos textos legais mencionados.
Ademais, infere-se que o Órgão julgador firmou convencimento,
quanto à temática, com base no contexto probatório dos autos e,
portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.
DA RENDA ADICIONAL
Alegações:
a) violação ao art. 466 da CLT; VIOLAÇÃO LEI Nº 3.207/57.
A Turma julgadora assim se manifestou:
De início, deve-se realçar que embora a reclamante não efetuasse,
em regra, a venda de produtos diretamente ao consumidor final, por
força do exercício do cargo de Gerente de Setor de Vendas, é
inegável (e tal circunstância pode ser extraída dos depoimentos
produzidos em Juízo) que o seu labor era imprescindível para a
efetivação de vendas por parte das revendedoras, recebendo ela
parte da remuneração com base nas vendas realizadas, sendo a
sua atividade fundamental para sanar problemas e afastar os
empecilhos surgidos no decorrer do processo. Ademais, a política
de remuneração variável e os relatórios analíticos da reclamante
revelam que o valor base da renda variável é calculado "de acordo
com o valor da Venda Efetiva da Campanha vigente" (IDs. 08a2b67
e 970e199). Portanto, é inegável que a vindicante estava inserida
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 97
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na dinâmica de vendas dos produtos da empresa.
Tal realidade fática deixa evidente a natureza jurídica da renda
variável, qual seja, a de comissão, incidente sobre vendas
realizadas por terceiros, não se cogitando tratar-se de valor pago
por mera liberalidade, denominado de "renda adicional", como alega
a ré.
Ultrapassado tal aspecto, insta-nos examinar a alegação de licitude
quanto aos descontos, reconhecidamente efetuados pela ré (ID.
32cc810, pág. 21), nas hipóteses de pedidos indisponíveis,
devolvidos ou não pagos.
Em sua exordial (ID. 9cec3b5, págs. 10-12), a reclamante afirmou
que os descontos eram realizados quando: a) as vendas não eram
quitadas pelos clientes (Remessas); b) inexistia do produto em
estoque ("short"); c) havia devolução das vendas (produtos
quebrados ou outras avarias por culpa da reclamada ou
transportadora); d) havia devoluções de pedidos sem justificativa.
Pois bem.
O art. 2º da CLT, que se mantém vigente mesmo após as alterações
legislativas implementadas pela Lei 13.467/2017, prevê:
Art. 2º - Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva,
que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite,
assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço. (grifos acrescidos)
Por seu turno, dispõe o art. 466 da CLT:
Art. 466 - O pagamento de comissões e percentagens só é exigível
depois de ultimada a transação a que se referem.
Os descontos levados a efeito pela empregadora, decorrentes do
insucesso no pagamento das vendas e devoluções, por ato de
terceiro, implica transferência dos riscos do empreendimento ao
empregado, conduta expressamente vedada pelo ordenamento
jurídico pátrio, como referido alhures, sendo certo que o também já
citado art. 466 da CLT assegura o pagamento de comissões tão
logo ultimada a transação, sendo esta a condição única para sua
percepção. É o quanto basta para o reconhecimento da ilegalidade
dos descontos efetuados pela reclamada. Nesse contexto, é
despicienda a discussão quanto à inaplicabilidade da Lei n.
3.207/57 ao caso, eis que a condenação encontra respaldo nas
normas da CLT suso referidas.
Este Regional já se debruçou sobre o tema em outras
oportunidades, em processos em que figurava no polo passivo a ora
recorrente:
RECURSO DA PARTE RECLAMANTE. GERENTE DE SETOR DE
VENDAS. DIFERENÇAS SALARIAIS. COMISSÕES. VENDAS
CANCELADAS OU INADIMPLIDAS. O pagamento de comissões e
percentagens só é exigível depois de ultimada a transação a que se
referem, indevido o estorno das comissões em razão do
cancelamento da avença ou da inadimplência do comprador, sob
pena de se transferir ao empregado o risco da atividade (art. 2° da
CLT). (TRT 13ª Região - 1ª Turma - Recurso Ordinário Trabalhista
nº 0001265-81.2017.5.13.0025, Redator: Desembargador Carlos
Coelho De Miranda Freire, Julgamento: 28/05/2019, Publicação:
DJe 04/06/2019)
COMISSÕES. DIFERENÇAS. INADIMPLEMENTO POR
CLIENTES. DESCONTOS EM CONTRACHEQUE. Nos termos do
art. 466 da CLT, é devido o pagamento de comissões ao
empregado quando ultimada a transação a qual correspondem.
Desta forma, recebido e efetivado o pedido de compra de clientes
pela Avon, é devida comissão pela venda ao trabalhador
responsável, não podendo a empresa o responsabilizar pelo
inadimplemento do pagamento pelos clientes, sob pena de transferir
ao trabalhador o risco econômico da atividade empresarial. (...)
(TRT 13ª Região - 2ª Turma - Recurso Ordinário Trabalhista nº
0130370-27.2015.5.13.0011, Redator(a): Desembargador(a) Thiago
De Oliveira Andrade, Julgamento: 02/05/2017, Publicação: DJe
10/05/2017)
Diante deste cenário, reformo a sentença que para deferir o
recálculo das comissões no período imprescrito, com incidência dos
valores descontados a título de "remessa" (inadimplemento) e
"devoluções", com repercussões sobre as verbas de aviso prévio,
férias + 1/3 (gozadas e indenizadas), 13º salários, descanso
semanal remunerado e FGTS + 40%, comprovando-se, ainda, o
recolhimento das contribuições previdenciárias, incidentes sobre os
títulos de natureza salarial, nos termos do art. 33, º 5º, da Lei nº
8.212/91.
Quanto aos "shorts", a reclamada pontuou, em sua defesa, que eles
são "os produtos indisponíveis não são faturados", o que não foi
impugnado especificamente pela reclamante. Desta forma, não
deve haver o ressarcimento de tais valores, uma vez que não
ultimada a transação a que se referem.
Em relação ao percentual das comissões, a reclamada confessa,
em sua defesa e em audiência, que houve alteração nas alíquotas
das na Campanha 14/2020. A testemunha da reclamante esclarece
que "até o ano de 2020/2021, havia uma tabela que assegurava os
percentuais de comissão que variava de um mínimo de 0,8 a 2,7%"
e que "após foi isso foi retirada a tabela e passaram a receber 1%,
somente quando alcançasse a meta". A testemunha da reclamada
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confirma que "que na época da AVON havia uma tabela que
assegurava um mínimo de 0,8%, independentemente do alcance de
metas". Os documentos, denominados "política de remuneração
variável - gerente de setor" e os extratos analíticos, revelam que,
antes do ano de 2020, a comissão das gerentes eram pagas
partindo de um mínimo de 0,8% a um máximo de 2,7%, quando
havia vendas superiores a 110% das metas (IDs. 970e199 e
d40765d, pág. 3). Ficou demonstrado, portanto, que houve
alteração contratual lesiva no pacto incial ao vincular o percentual
mínimo de comissão ao atingimento das metas.
Desta forma, para fins de cálculos, deve ser utilizado a alíquota
mínima de 0,8% nos meses em que a reclamante não atingiu a
meta, a partir de janeiro de 2021, conforme pleiteado na exordial,
observando a metodologia fixada na política de remuneração
variável anterior (ID. d40765d) para fins de verificação do
atingimento das metas e enquadramento no percentual correto.
No que tange ao repouso semanal remunerado, o cálculo deverá
observar as cláusulas previstas nas convenções coletivas juntadas
aos autos (IDs. de810c3 e seguintes), calculando-se as diferenças
do repouso semanal remunerado, a fim de que o RSR incida sobre
o valor da comissão total.
Considerando a existência de diversos documentos e de cálculos
complexos a serem realizados, a liquidação referente a este título
deverá ser realiza por perícia especializada após o trânsito em
julgado da decisão, podendo o experto requerer documentos
auxiliares à reclamada para realização dos cálculos, sob pena de
serem considerados corretos os valores apresentados pela
reclamante na fase de liquidação.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
ofensa ao texto legal mencionado.
Infere-se que o Órgão julgador firmou convencimento, quanto à
temática, com base no contexto probatório dos autos e, portanto,
uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.
DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
Alegações:
a) violação aos arts. 223-G, 818 da CLT; 186 E 927 DO CÓDIGO
CIVIL; 373 DO CPC
A Turma julgadora assim se manifestou:
Por fim, entendo que restou demonstrado dano moral psicológico da
recorrente em relação aos períodos que antecederam sua dispensa,
uma vez que houve direcionamento de palavras mais severas do Sr.
Abel em relação ao grupo, composto pela reclamante, que o
procurou para questionar a redução da remuneração. Ademais, foi
instalado um clima de tensão e apreensão pela reclamada no
ambiente laboral, por diversos anos, em decorrência de ameaças de
demissão e utilização de expressões intimidatórias por parte do
dirigente nacional, conforme se visualiza no depoimento da
testemunha da reclamante:
[...] que durante a pandemia participaram de uma reunião com o
senhor Abel diretor nacional de vendas da AVON, tendo dito que as
gerentes da AVON ganhavam muito dinheiro; que a mudança
na tabela não seria revisto; que achou um atrevimento de
alguns gerentes que prejudicadas em sua remuneração foram
procurá-lo, que a reclamante fez parte do pequeno grupo que
foi conversar com senhor Abel; (...) que antes do desligamento
foram dois anos de tensão e avisos que um grupo iria sair,
dizendo o senhor Abel que o pessoal estaria na travessia do
Mar Vermelho; (...) que depois que a NATURA entrou foi instituído
um programa psicologia viva e nenhum valor era cobrado pelo seu
uso; que esse programa foi criado devido ao alto índice de
gerentes de setor de vendas com problemas psíquico e com
afastamentos;
Desta forma, não resta dúvidas que as constantes ameaças de
demissão realizadas por diretor nacional da reclamada e os
tratamentos dispendidos à reclamante causaram abolo de ordem
moral, razão pela qual condeno a reclamada ao pagamento de
indenização por dano moral à parte autora.
No que tange ao quantum indenizatório, considerando os critérios
legais presentes no art. 223-G da CLT, como o último salário
contratual da ofendida (R$ 6.617,03 - TRCT), a intensidade do
sofrimento ou da humilhação (2 anos de ameaças de demissão), o
grau de culpabilidade do ofensor e sua capacidade econômica,
somados aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade,
entendo por fixar o montante indenizatório dos danos morais em R$
15.000,00.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
ofensa aos textos legais mencionados.
Infere-se que o Órgão julgador firmou convencimento, quanto à
temática, com base no contexto probatório dos autos e, portanto,
uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Ademais, o processamento do apelo extraordinário, no tocante à
revisão do valor arbitrado a título de danos morais, somente se
mostra pertinente nas hipóteses em que o quantum fixado é
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 99
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visivelmente ínfimo ou, por outro lado, bastante elevado.
No caso, a Turma ponderou as diretrizes contidas no art. 223-G da
CLT.
Na realidade, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento
da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância
extraordinária. Logo, não subsiste afronta à norma legal
constitucional ou infraconstitucional.
Ademais, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que encontra
óbice na Súmula nº 126 do TST e inviabiliza o seguimento do
recurso.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
JUSTIÇA GRATUITA.
- VIOLAÇÃO AO ART. 790, § 3º, DA CLT.
A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte
recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia
o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,
exigência legal que não foi devidamente observada pela recorrente.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar. Ressalte-se que o
trecho trazido não corresponde ao acórdão recorrido.
Desse modo, o conhecimento do presente tema se mostra inviável,
ante o descumprimento do pressuposto de recorribilidade previsto
na mencionada norma legal.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento aos Recursos de Revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM.
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM/CL
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000885-61.2022.5.13.0032
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE JOAO MARQUES GOMES
RODRIGUES
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
AGRAVANTE HIARLES BARRETO SAMPAIO
BRITO
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
AGRAVANTE JARDIELY DE SOUSA SAMPAIO
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
AGRAVADO JESSIELY OLIVEIRA DE LIMA
ADVOGADO JESSICA ATAIDE DE LIRA
MACHADO(OAB: 23621/PB)
ADVOGADO KARINE DE PAULA PASSOS(OAB:
19505/PB)
AGRAVADO N.R.D.L.A.
ADVOGADO JESSICA ATAIDE DE LIRA
MACHADO(OAB: 23621/PB)
ADVOGADO KARINE DE PAULA PASSOS(OAB:
19505/PB)
AGRAVADO A.M.R.D.L.
ADVOGADO JESSICA ATAIDE DE LIRA
MACHADO(OAB: 23621/PB)
ADVOGADO KARINE DE PAULA PASSOS(OAB:
19505/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HIARLES BARRETO SAMPAIO BRITO
- JARDIELY DE SOUSA SAMPAIO
- JOAO MARQUES GOMES RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f12ea2c
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA
DOS EXECUTADOS JOÃO MARQUES GOMES RODRIGUES,
HIARLES BARRETO SAMPAIO BRITO e JARDIELY DE SOUSA
SAMPAIO
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - acórdão publicado em 10/06/2024 - ID
3a8c0ce. Recurso apresentado em 20/06/2024 - ID 2c2ab70.
Representação processual regular - IDs 909c229, 35eb0e0 e
7405e20.
Inexigível a garantia do juízo (art. 855-A, § 1º, II, da CLT).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 100
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
Alegações:
a) violação ao art. 5º, II, XXXVI, LIV e LV, da CF;
b) violação aos arts. 2º, §§ 2º e 3º, 10-A e 855-A da CLT;
c) divergência jurisprudencial.
Insurgem-se os recorrentes contra o acórdão que manteve o
deferimento do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica e a inclusão dos sócios da empresa no polo passivo da
execução.
Sobre o tema, a Turma Julgadora destacou (ID a49e7f6):
(...) Na hipótese, constata-se que todas as providências
disponíveis para efetivação da presente execução, em face da
reclamada RODRIGUES, BARRETO & CIA LTDA - ME, foram
adotadas, no entanto, com resultados infrutíferos.
À vista disso, o juízo de primeiro grau acolheu o pedido autoral para
a instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, determinando a ampliação do polo passivo da demanda,
para que os sócios MARQUES GOMES RODRIGUES, HIARLES
BARRETO SAMPAIO BRITO e JARDIELY DE SOUSA SAMPAIO
fossem chamados a responder, pessoalmente, pelo crédito
exequendo (ID. a5441ac).
Após a manifestação dos executados, o magistrado julgou
procedente a desconsideração da personalidade jurídica,
determinado o redirecionamento da execução para os sócios, (...).
Nesta Justiça Especializada, a regra é que a desconsideração
da personalidade jurídica se dê pelo mero inadimplemento da
pessoa jurídica, sendo, portanto, desnecessária a verificação
de abuso da personalidade, pelo desvio de finalidade ou pela
confusão patrimonial, a par do que prescreve o art. 28, § 5º, do
Código de Defesa do Consumidor.
Nesse diapasão, acrescento que a responsabilização dos sócios
não pressupõe sua colaboração pessoal com o inadimplemento,
tampouco exige que tenha poderes de gestão ou administração da
sociedade, bastando que figurem no quadro societário da pessoa
jurídica. Até porque, ao integrar o quadro societário da devedora
principal no período que a exequente prestou serviços, foram,
indiscutivelmente, beneficiados por esse labor.
Assim, a despersonalização decorre das transgressões
obrigacionais decorrentes do contrato de trabalho e da falta de
bens suficientes da empresa executada para satisfação das
obrigações trabalhistas.
Na hipótese em apreço, a empresa reclamada não pagou a
dívida e não possui bens penhoráveis, sendo frustradas as
tentativas de apreensão de seu patrimônio por intermédio dos
meios disponíveis ao juízo da execução.
Com efeito, o direcionamento da execução aos sócios foi
efetivado apenas após o exaurimento das vias executórias em
relação à parte executada, sem identificação de bens livres e
desembaraçados, providos de liquidez suficiente e passíveis de
constrição judicial.
Nesse contexto, a instauração da execução contra os sócios
respeita o estabelecido no inciso LXXVIII do art. 5º da CF, que
assegura a todos a razoável duração dos processos e os meios que
garantam celeridade na sua tramitação.
(...)
Por fim, cabe acrescentar que a Lei 13.467/17, a chamada reforma
trabalhista, ao incluir, na CLT, o art. 855-A, que trata da instauração
do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, em
nada limitou a aplicação da Teoria Menor ao referido instituto, como
argumentam os agravantes em suas razões recursais.
Desse modo, a inclusão dos sócios agravantes no polo passivo da
execução encontra amparo no art. 28, § 5º, do CDC, incidente à
espécie, consoante permissivo do art. 8º da CLT, devendo, portanto,
a sentença ser mantida.
Diante do exposto, nada a reformar. (Grifos nossos).
Dos termos do acórdão, verifica-se que o Tribunal, à luz do disposto
no art. 28, § 5º, do CDC c/c art. 8º da CLT, e considerando a
frustração dos atos executórios em face do devedor principal,
decidiu por manter a decisão que acolheu o incidente de
desconsideração da personalidade jurídica para inclusão dos sócios
da empresa no polo passivo da execução.
Considerando os fundamentos expostos no acórdão recorrido, não
vislumbro violação direta aos dispositivos constitucionais
mencionados pelos recorrentes.
Destaco, ainda, que para se chegar à conclusão buscada pelos
recorrentes, no sentido de se constatar que “a empresa possui bens
suficientes para garantir a solvência do processo”, seria necessário
o reexame de fatos e provas, conduta que encontra óbice na
Súmula 126 do TST.
Por outro lado, em processo que se encontra na fase de execução,
não é cabível recurso de revista sob a alegação de violação a
dispositivo de lei federal e de divergência jurisprudencial, haja vista
o que dispõe o art. 896, § 2º, da CLT.
Inviável, assim, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifiquem-se as partes agravadas para, querendo,
apresentarem contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 101
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
ao agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/NT/RIC
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000760-46.2023.5.13.0004
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE CONSUELO GUSMAO DE SOUSA
ADVOGADO FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
ADVOGADO ELISON EVANGELISTA VIEIRA(OAB:
26427/PB)
RECORRENTE ESPÓLIO DE JOSÉ MATIAS DE
SOUSA FILHO
ADVOGADO PETRONILO VIANA DE MELO
JUNIOR(OAB: 13948/PB)
RECORRIDO ESPÓLIO DE JOSÉ MATIAS DE
SOUSA FILHO
ADVOGADO PETRONILO VIANA DE MELO
JUNIOR(OAB: 13948/PB)
RECORRIDO CONSUELO GUSMAO DE SOUSA
ADVOGADO FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
ADVOGADO ELISON EVANGELISTA VIEIRA(OAB:
26427/PB)
RECORRIDO MARIA DAS DORES MIRANDA
ADVOGADO RENATA SOARES SOBCHACKI(OAB:
13954/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSUELO GUSMAO DE SOUSA
- ESPÓLIO DE JOSÉ MATIAS DE SOUSA FILHO
- MARIA DAS DORES MIRANDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b2d4434
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 10.06.2024 – Id.
19828a5; recurso interposto em 19.06.2024 – Id. 2f5d721).
Regular a representação processual (Id. f0eacb1).
Preparo inexigível (recorrente beneficiário da gratuidade da justiça).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
ILEGITIMIDADE PASSIVA
O artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de
transcrição do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Para cumprimento do requisito tratada no mencionado dispositivo
legal, é imprescindível a transcrição precisa do trecho que
contenha os fundamentos determinantes da decisão recorrida
relativamente a cada tema recursal.
Não atende a esse requisito, segundo a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, (a) a transcrição integral do acórdão ou do
capítulo impugnado, sem destaque específico dos fragmentos da
decisão que revelem a resposta do tribunal sobre a matéria objeto
do apelo, salvo na hipótese de fundamentação extremamente
objetiva e sucinta; b) a transcrição do trecho do acórdão regional no
início das razões recursais, de forma dissociada dos fundamentos
do recurso; e c) transcrição insuficiente a demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
No caso, a parte recorrente não transcreveu nenhum trecho do
acórdão recorrido, inobservando, portanto, a exigência estabelecida
no artigo celetista acima mencionado.
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
mostra completamente inviável, ante o descumprimento do
pressuposto de recorribilidade previsto na norma legal tratada
acima.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM.
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/RIC
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000760-46.2023.5.13.0004
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE CONSUELO GUSMAO DE SOUSA
ADVOGADO FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
ADVOGADO ELISON EVANGELISTA VIEIRA(OAB:
26427/PB)
RECORRENTE ESPÓLIO DE JOSÉ MATIAS DE
SOUSA FILHO
ADVOGADO PETRONILO VIANA DE MELO
JUNIOR(OAB: 13948/PB)
RECORRIDO ESPÓLIO DE JOSÉ MATIAS DE
SOUSA FILHO
ADVOGADO PETRONILO VIANA DE MELO
JUNIOR(OAB: 13948/PB)
RECORRIDO CONSUELO GUSMAO DE SOUSA
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4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 102
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
ADVOGADO FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
ADVOGADO ELISON EVANGELISTA VIEIRA(OAB:
26427/PB)
RECORRIDO MARIA DAS DORES MIRANDA
ADVOGADO RENATA SOARES SOBCHACKI(OAB:
13954/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSUELO GUSMAO DE SOUSA
- ESPÓLIO DE JOSÉ MATIAS DE SOUSA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b2d4434
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 10.06.2024 – Id.
19828a5; recurso interposto em 19.06.2024 – Id. 2f5d721).
Regular a representação processual (Id. f0eacb1).
Preparo inexigível (recorrente beneficiário da gratuidade da justiça).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
ILEGITIMIDADE PASSIVA
O artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de
transcrição do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Para cumprimento do requisito tratada no mencionado dispositivo
legal, é imprescindível a transcrição precisa do trecho que
contenha os fundamentos determinantes da decisão recorrida
relativamente a cada tema recursal.
Não atende a esse requisito, segundo a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, (a) a transcrição integral do acórdão ou do
capítulo impugnado, sem destaque específico dos fragmentos da
decisão que revelem a resposta do tribunal sobre a matéria objeto
do apelo, salvo na hipótese de fundamentação extremamente
objetiva e sucinta; b) a transcrição do trecho do acórdão regional no
início das razões recursais, de forma dissociada dos fundamentos
do recurso; e c) transcrição insuficiente a demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
No caso, a parte recorrente não transcreveu nenhum trecho do
acórdão recorrido, inobservando, portanto, a exigência estabelecida
no artigo celetista acima mencionado.
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
mostra completamente inviável, ante o descumprimento do
pressuposto de recorribilidade previsto na norma legal tratada
acima.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM.
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/RIC
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000179-62.2023.5.13.0026
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE DERIVALDO DE SOUZA LIMA
ADVOGADO CHRISTIANE LEANDRO
CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)
RECORRIDO REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
ADVOGADO YAGO RENAN LICARIAO DE
SOUZA(OAB: 23230/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DERIVALDO DE SOUZA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fe5427d
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - acórdão publicado em 10/06/2024 - ID
99b2bea. Recurso apresentado em 20/06/2024 - ID 97a5506.
Representação processual regular - ID 7f40b8d.
Preparo recursal dispensado (Justiça gratuita deferida - ID 8542396
- Págs. 6/7).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
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4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 103
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
Alegações:
a) violação ao art. 7º, XXII e XXIII, da CF;
b) violação aos arts. 189 e 192 da CLT; arts. 372 e 479 do CPC;
c) divergência jurisprudencial.
Insurge-se o recorrente contra o acórdão que manteve o
indeferimento do adicional de insalubridade pleiteado.
Ao analisar a matéria, a Turma Julgadora decidiu por acolher as
conclusões do laudo pericial, no sentido de que o trabalho do
empregado não o expunha a agentes insalubres, destacando,
ainda, que inexistiam, nos autos, outros elementos de convicção
aptos a afastar as conclusões do expert (ID d64685f).
Desse modo, o Tribunal manteve a improcedência do pedido de
condenação da ré ao pagamento do adicional de insalubridade.
Como se vê, o Órgão Julgador formou seu convencimento quanto à
matéria com base no conjunto probatório dos autos, e, nesse
contexto, para se chegar a conclusão diversa, seria necessário o
reexame de fatos e provas, conduta que encontra óbice na Súmula
126 do TST, inviabilizando a análise das violações apontadas pelo
recorrente, bem como do dissenso jurisprudencial suscitado.
Inviável, portanto, o seguimento da revista.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/NT/RIC
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000228-57.2024.5.13.0030
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE JOSE ROBERTO RAMOS DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 86caeb6
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMADA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - acórdão publicado em 10/06/2024 - id.
5feaf4d. Recurso apresentado em 20/06/2024 - id. 603e067.
Representação processual regular - id. f8f1f2a.
Preparo recursal satisfeito (ids. 622ddeb e 318bb78).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DE EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL
Alegações:
a) violação do art. 93, IX, da CF.
Observo, pela análise do acórdão, que a Turma trouxe
fundamentação clara e suficiente sobre a existência dos elementos
caracterizadores da relação de emprego, não havendo falar em
nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional.
Desta forma, não verifico afronta ao art. 93, inciso IX, da
Constituição Federal.
Inviável, pois, o seguimento do recurso.
DA INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO
Alegações:
a) violação ao art. 114, I da CF.
Acerca da matéria, restou pontuado na decisão de embargos de
declaração (id. bee2856):
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4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 104
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
“A recorrida, em contrarrazões, insiste na tese de incompetência
material desta justiça especializada.
Ocorre que, embora a peça de resistência traga precedentes em
sentido contrário ao julgado prolatado nestes autos, esta Turma já
vem enfrentando a temática posta no apelo, analisando direitos
trabalhistas postulados em face de empresas de passageiros
por aplicativo, e sobre a matéria, este órgão é pacífico em
reconhecer a competência da justiça trabalhista para o
julgamento da matéria levantada nesta ação, que busca o
reconhecimento do vínculo de emprego com a ré e o
pagamento de direitos trabalhistas suprimidos.
Nesse sentido, pela identidade fático-jurídica dos casos, transcrevo
os fundamentos do acórdão de relatoria do Desembargador Edvaldo
de Andrade, extraídos do ROT n.º 0000683-11.2021.5.13.0003,
julgamento de 01.02.2022:
(...)
Desse modo, por estar a sentença alinhada ao entendimento desta
Corte, nada há a alterar quanto ao afastamento da preliminar
suscitada pela ré, mantendo-se irretocável o reconhecimento desta
justiça para apreciação da matéria controvertida posta em litígio.”
(g/n)
Como se infere da decisão impugnada, a justiça do trabalho tem
competência para processar e julgar todas as ações oriundas de
uma relação de trabalho.
Além disso, o Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o Tema 550,
exarou pronunciamento com repercussão geral, mas sobre
controvérsia envolvendo representante e representada comerciais,
o que não é a situação trazida à lume. Já a decisão do STF, nos
autos da Reclamação Constitucional Nº 59.795/MG, não tem efeito
vinculante.
Por tais razões, não há que se falar em afronta à Constituição
Federal.
Inviável o seguimento do recurso de revista, no aspecto.
PROIBIÇÃO DE DECISÃO-SURPRESA. NULIDADE
PROCESSUAL POR SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA
a) violação ao art. 5º, caput, LIV e LV da CF.
Os trechos transcritos nas razões recursais para demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista são
os seguintes:
“Os próprios atores econômicos refutam expressamente o caráter
autônomo da prestação de serviços, nos moldes defendidos pelas
plataformas de transporte. O insuspeito grupo editorial britânico The
Economist, em relatório publicado em 10 de abril de 2022, intitulado
de The future of work - Labour gains, explicita o caráter dependente
dos trabalhadores da chamada Gig Economy, conforme se vê do
seguinte trecho:
Governments also need to step up. Particulary in Anglo-Saxon
countries, too many unscrupulous employers flout labour law. Many
of the most egregious violations relate do gig-economy companies,
which pretend that their workers are self-employed contractors
when they are in fact more like employees. These firms have not
found loopholes in existing employment law, as is often believed.
(destaque nosso)
Não é desnecessário esclarecer que o sistema laboral britânico
reconhece duas figuras de trabalhadores dependentes: workers e
employees. Os primeiro equivalentes aos parassubordinados
(inexistentes em nosso regramento laboral) e o segundo
correspondentes aos nossos empregados. A conclusão do texto é
no sentido de que os trabalhadores inseridos na gig economy não
são autônomos, sendo na realidade trabalhadores
parassubordinados, conceitualmente muito mais próximos da
figura do emprego. De qualquer modo, não são empreendedores.
(...)
Relevante observar que a mensuração da autonomia, embora
nunca tenha gozado de protagonismo no direito do trabalho de
vertente continental europeia, sempre esteve presente na análise da
existência das relações de emprego. Trata-se de uma visão binária
de mensuração que, pelas próprias características ortodoxas da
relação emprego, não se consubstanciava em critério relevante.
Residualmente, adotava-se essa postura binária no sentido de
classificar os trabalhadores dependentes e os independentes,
conforme vetusta lição de Guillermo Cabanellas, verbis:
Trabajador independiente es el hombre o mujer que realiza una
actividad económico-social por su iniciativa, por su cuenta e según
normas que él mismo se traba, conforme su conveniencia e los
imperativos de las circunstancias. Trabajador dependiente es el que
ejecita una tarefa o presta un servicio con sujeción a otra persona,
voluntaria o forzosamente, contra un salario o medio de
subsistencia. (In: Compendio de derecho laboral-Tomo I, 4.ed,
Buenos Aires: Heliasta, 2001, p. 267) (Destaque no original)
(...)
Dentro dessa linha de raciocínio, merece ser destacado
recentíssimo artigo doutrinário da lavra de Ana Paula Didier Studart
e Luciano Martinez, verbis:
A ideia de uma subordinação por algoritmo parte do pressuposto de
que, nesses modelos atuais de contratação, dispensa-se a
atuação humana e pessoal do empregador ou de seus
prepostos para o exercício das atividades de comando,
direção, supervisão e fiscalização das atividades e da forma de
execução do trabalho, ou seja, os algoritmos assumem o papel
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4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 105
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
de direção, exercendo as atividades inerentes ao empregador.
Dessa forma, o controle passa a operar mediante programação
algorítmica, fixação de objetivos e medição informatizada do
desempenho individual do trabalhador. (In: O Poder Diretivo
Algorítmico. Revista Magister de Direito do Trabalho, Ano XVIII -
Nº 105, Nov-Dez 2021, p. 46-47. (Destaque nosso)
(...)
Os algoritmos usados nas plataformas digitais assumem "vida
própria" e , na maioria das vezes, impõe decisões sem a
participação de nenhum ser humano. Na realidade, a autuação das
ferramentas digitais contemporâneas acaba por corporificar atitudes
ou comportamentos inesperados pelos próprios operadores. Trata-
se de preocupação presente nos estudos de inúmeros acadêmicos,
como por exemplo, o italiano Valerio De Stefano, verbis:
Nor it should it be taken for granted that a one-dimensional vision of
productivity and efficiency embedded into artificial intelligence
technologies would necessarily lead to better business outcomes.
Algorithms are often being used to implement just-in-time work
practices that scale the workforce's figures and shifts by the
expected business demand, thus contributing to a casualization of
work patterns and job and income instability that goes far beyond
the "usual suspects" in the platform economy. A study conducted by
various universities on retail workers, for instance, shows that
algorithms aimed at fostering business' efficiency can lead to
suboptimal results, as a consequence of these algorithms being
based on a very limited notion of efficiency and therefore not be
taking into account the numerous hidden costs associated with
schedule instability. (In: "Negotiating the algorithm":
Automation,artificial intelligence and labour protection.
Employment Working Paper No. 246. OIT, 2018, p. 246.) (...)”
Diferentemente do que sustenta a recorrente, a citação de artigos e
julgados, para corroborar a fundamentação, de forma alguma,
configura decisão surpresa.
Por outro lado, a arguição de nulidade do processo por supressão
de instância não prospera, tendo em vista que o efeito devolutivo
em profundidade do recurso transfere automaticamente à instância
recursal o exame da matéria impugnada.
Portanto, uma vez afastada a decisão de improcedência da
demanda, e reconhecido o vínculo pela Turma, adentrou o acórdão
nas demais questões de mérito, sem que isso se configure em
supressão de instância.
Pelos fundamentos do acórdão, não vislumbro contrariedade ao
texto constitucional mencionado.
Na realidade, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento
da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância
extraordinária.
Inviável, pois, o processamento da revista.
SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA/VIOLAÇÃO AO DEVIDO
PROCESSO LEGAL
Alegações:
a) violação aos art. 5º, II, LIV, LV da CF.
Os dispositivos constitucionais tido por violados não possuem
pertinência temática com a tese objeto de prequestionamento.
Além disso, o efeito devolutivo amplo do recurso ordinário permite
ao tribunal o exame das matérias tratadas na petição inicial e na
contestação, de modo que não se cogita de supressão de
instância.
Recurso não admitido em mais esse tópico.
DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO. DA LIBERDADE DE INICIATIVA E
LIVRE CONCORRÊNCIA.
Alegações:
a) violação dos arts. 1º, IV, 5º, II, e 170, caput e incisos, da CF; e
b) violação aos arts. 2º e 3º da CLT, arts. 3° e 4°, inciso X, da Lei n°
12.587/12, Lei n° 12.965/14;
c) divergência jurisprudencial.
O Órgão julgador, acerca do tema, decidiu:
“Cinge-se a controvérsia quanto à existência do liame empregatício
entre as partes litigantes.
O juízo singular ao se pronunciar sobre o direito, não reconheceu a
formação de vínculo de emprego entre as partes e o reclamante
interpôs recurso ordinário para reforma do julgado.
A questão trazida nos presentes autos envolve tema há muito
debatido em nossos tribunais trabalhistas, no entanto, ainda
pendente de uma conclusão definitiva. Busca-se estabelecer a
verdadeira natureza jurídica do liame envolvendo o prestador de
serviços e as plataformas de transporte, como é o caso dos autos.
A matriz normativa do direito do trabalho brasileiro adota uma
posição binária no que concerne ao reconhecimento do vínculo
empregatício, nos termos da CLT, art. 3º. Isso significa dizer que a
prestação pessoal do trabalho pode ser enquadrada no referencial
legislativo e, por consequência, atrair a aplicação de todo o
arcabouço normativo, ou acomoda-se fora de tais limites normativos
e afasta qualquer tipo de proteção social.
No caso tratado nos presentes autos, a solução do litígio perpassa
pela verificação de conformidade dos requisitos legais preconizados
pela diretriz normativa brasileira (CLT, art. 3º), quais sejam:
pessoalidade, habitualidade, onerosidade e subordinação jurídica. É
a única forma reconhecida em nossa estrutura normativa para
nortear a solução do litígio derivado das dúvidas provenientes da
existência de uma relação laboral.
Esse modelo deverá ser aplicado, inclusive nas relações de trabalho
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 106
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
originárias das tecnologias disruptivas, como é o caso das
plataformas de transportes. Nessa perspectiva, é complexa a tarefa
de aferir a tessitura jurídica a partir de elementos tradicionais,
originados de modelos de relação de emprego não mais prevalentes
em nossa sociedade.
Não é tarefa simples investigar a natureza jurídica da relação
firmada entre as partes a partir de vetustos referenciais que, em
algumas situações, não servem para esclarecer a real característica
da prestação dos serviços. De toda forma, tratando-se de
referencial normativo vigente, a prestação jurisdicional deve ser
orientada a partir da fórmula legal eleita.
Preliminarmente, não existem expressivas divergências em
relação ao quadro fático da prestação de serviços para as
plataformas de transporte. O modelo do labor é praticamente
uniforme e, com algumas poucas variações nos manuais de cada
plataforma, a narrativa é a mesma, gerando um modo de
contratação uniforme.
(...)
O quadro fático acima delineado é de amplo e notório conhecimento
de toda sociedade, pois os serviços das plataformas de transporte
se incorporaram de maneira definitiva no cotidiano. Não existem,
portanto, maiores controvérsias fáticas em face do modelo de
prestação de serviços. Dúvidas há, por outro lado, quando nos
deparamos com a categorização jurídica dessa atividade.
Tratando-se de prestação pessoal dos serviços, a autonomia
privada de vontade, por si só, não é suficiente para afastar a
incidência do conceito preconizado pela CLT, art. 3º. Esse
modelo impõe um enquadramento compulsório, independentemente
de manifestação volitiva em contrário, quando o prestador dos
serviços executar o seu mister com pessoalidade, habitualidade,
onerosidade e subordinação jurídica. A solução do presente litígio
passa pela verificação do cumprimento de tais requisitos, a partir do
enquadramento na situação fática acima relatada. Destaque-se, de
logo, que a situação descrita nos presentes autos não discrepa da
narrativa realizada anteriormente.
Passemos à análise dos requisitos caracterizadores da relação
laboral, de forma individualizada.
No que concerne à pessoalidade, é indiscutível a presença da
infungibilidade subjetiva na prestação de serviços em favor das
plataformas digitais de transporte. Os trabalhadores dos
aplicativos são selecionados, cadastrados e fiscalizados durante o
exercício do seu mister. São identificados mediante foto e placa do
veículo utilizado, não sendo permitida a substituição do prestador.
Toda a contratação é procedida intuitu personae, não sendo
admissível o exercício das atividades por pessoa diversa daquela
objeto da avença. A pessoalidade, nesse caso, emerge de forma
clara e inequívoca, sendo desnecessárias maiores digressões sobre
esse requisito.
A habitualidade também se encontra presente no modelo de
prestação de serviços promovido pelas plataformas de
transporte. O conceito de habitualidade, para os fins
trabalhistas, revela-se de forma excludente a partir da exclusão
da eventualidade.
Isso significa dizer que, havendo prestação dos serviços inserida na
atividade empresarial preponderante, a descaracterização do
trabalho eventual ou episódico atrai a habitualidade, enquanto
elemento conceitual da prestação dos serviços.
Não é o número de dias prestados que determinará a existência
da habitualidade, mas sim a presença de animus para a
realização de serviços de forma continuada e longeva. O caráter
nitidamente subjetivo da habitualidade é regra dominante em nosso
direito do trabalho que apresenta apenas uma única exceção em
relação aos trabalhadores domésticos, cujos reconhecimento da
habitualidade dependerá da quantidade de dias da semana
prestados (Lei Complementar n.º 150, de 1º.06.2015, art. 1º,
caput).
Nas demais situações, a prestação dos serviços habituais deve
ser mensurada a partir da identificação da intenção de
prolongar a prestação de serviços e não da sua frequência.
Essa conclusão de índole dogmática ficou evidente no plano
normativo a partir da instituição do chamado contrato de trabalho a
tempo parcial, nos termos da CLT, art. 442-B, § 3º, verbis:
(...)
Ora, o contrato de trabalho intermitente existe no mundo jurídico
mesmo que a prestação laboral não se concretize por meses a fio.
A habitualidade, nesse caso, é ínsita à contratação e é reconhecida
mediante a identificação da vontade contratual das partes
envolvidas. O exemplo do contrato intermitente nos serve para
ilustrar a natureza subjetiva da habitualidade.
No caso dos motoristas das plataformas de transporte é
notório que não existe uma exigência formal e direta acerca do
número de horas ou de dias trabalhados. Essa faceta da
prestação dos serviços não subtrai a ideia de não eventualidade,
tendo em vista a potencialidade do labor. Além do mais, o senso
comum nos apresenta a perspectiva de que os motoristas trabalham
de forma ininterrupta a fim de conseguir ganhos razoáveis, como é
o caso dos autos.
A circunstância de o motorista se inserir na atividade
empresarial típica e predominante dos aplicativos de transporte
gera a presunção de não eventualidade da prestação dos
serviços, independentemente da frequência com que os
serviços são realizados.
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 107
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
Inegavelmente tem-se por caracterizada a habitualidade.
O terceiro requisito a ser analisado é a onerosidade. A prestação
de trabalho a ensejar a formação do liame empregatício
pressupõe o labor oneroso e voltado para a retribuição. Há uma
incompatibilidade conceitual e ideológica entre o contrato de
trabalho e a gratuidade na prestação dos serviços. por tal motivo, a
onerosidade se presume e o trabalho voluntário e gratuito deve ser
inequivocamente demonstrado, conforme diretrizes fixadas pela Lei
n.º 9.608, de 18.02.1998, arts. 1º e 2º, verbis:
(...)
Compreende-se que, ao enunciar textualmente as hipóteses do
trabalho voluntário, o ordenamento jurídico laboral elege o trabalho
oneroso como regra geral norteadora das relações jurídicas. Logo,
onerosa será a prestação dos serviços, mesmo que não esteja
evidenciada a entrega de numerário em favor do trabalhador, sendo
suficiente a mera promessa de algum tipo de retribuição, mesmo
que de forma indireta.
Na situação relatada nos presentes autos, a retribuição da parte
autora consistia em repasses dos valores cobrados pela plataforma
dos consumidores finais, com o abatimento dos percentuais
ajustados. Ou seja, o trabalhador recebe, mediante repasse da
empresa, o valor líquido das corridas realizadas e pagas pelos
passageiros.
O fato de ser do autor da demanda a responsabilidade pelas
despesas com o veículo utilizado na prestação dos serviços
não é elemento suficiente para descaracterizar a onerosidade.
Na realidade, o prestador de serviços das plataformas digitais
apresenta-se como um verdadeiro comissionista, a quem se atribui
o valor total da transação comercial, excluídas as retenções
estabelecidas pelo tomador dos serviços.
Por óbvio, o valor da retribuição paga ao motorista é bem
superior ao montante retido pelo tomador dos serviços. No
entanto, isso acontece em função da particularidade de o prestador
arcar integralmente com os custos dos insumos necessários para a
prestação dos serviços. Tal particularidade não subtrai a
onerosidade, que deve ser reconhecida na hipótese dos autos.
Pelo que foi exposto até o presente momento, é possível
reconhecer, com alguma facilidade, o atendimento de três requisitos
caracterizadores da relação empregatícia para o presente caso: a
pessoalidade, a habitualidade e a onerosidade.
Resta-nos o enfrentamento do mais desafiador dos requisitos do
presente caso, ou seja, a subordinação jurídica. Ora, a despeito de
reconhecidas a pessoalidade, a habitualidade e a onerosidade, a
relação de emprego só emerge no mundo jurídico quando
demonstrada a subordinação jurídica.
Compreendo que, dentro da ortodoxia do direito do trabalho,
especialmente na vertente adotada pelo sistema jurídico brasileiro,
o reconhecimento a posteriori da relação empregatícia, e , por
consequência, do contrato de trabalho tácito (CLT, art. 442),
pressupõe a análise exaustiva e individualizada dos elementos
integrantes do conceito legal de empregado (CLT, art. 3º). Essa
fórmula, no entanto, não se amolda com facilidade às
particularidades do presente caso.
Não se pode deixar de registrar que o standard jurídico moldado
pela CLT, art. 3º centrou-se em um modelo de prestação de serviço
fincado nas balizas de uma estrutura centralizada, hierarquizada e
institucionalizada, na qual o tomador dos serviços apresentava-se
de maneira concreta e atuante na relação jurídica. Nas relações de
trabalho construídas globalmente no século XXI, não existe um
compromisso com esse modelo regulatório, tendo em vista a
configuração de liames difusos e descentralizados, alheios às
estruturas laborais ortodoxas.
Exatamente por enfeixarem relações atípicas e desconectadas com
a realidade laboral tradicional, permeada pelos controles digitais e
impessoais, a mensuração do enquadramento trabalho humano nos
liames da proteção estatal não deve partir do uso do discurso
tradicional de aferição dos elementos conceituais tradicionais. Mais
relevante do que avaliarmos o enquadramento nos elementos
conceituais tradicionais (pessoalidade, habitualidade, onerosidade e
subordinação), é a verificação acerca
da existência ou não da alardeada autonomia dos motoristas de
aplicativo.
Assim sendo, a discussão acerca da formação do vínculo laboral
deixa de ser analítica e passa a ser binária, residindo na análise da
autonomia ou da dependência desses trabalhadores. É impossível
afastarmos a premissa de que os motoristas de aplicativo são
trabalhadores e não empreendedores, tal como alardeado por
alguns segmentos econômicos e jurídicos. Resta saber apenas se
esses trabalhadores são, de fato, portadores de autonomia no
exercício do seu mister.
Os próprios atores econômicos refutam expressamente o caráter
autônomo da prestação de serviços, nos moldes defendidos pelas
plataformas de transporte.
O insuspeito grupo editorial britânico The Economist, em relatório
publicado em 10 de abril de 2022, intitulado de The future of work -
Labour gains, explicita o caráter dependente dos trabalhadores da
chamada Gig Economy, conforme se vê do seguinte trecho:
(...)
Não é desnecessário esclarecer que o sistema laboral britânico
reconhece duas figuras de trabalhadores dependentes: workers e
employees. Os primeiro equivalentes aos parassubordinados
(inexistentes em nosso regramento laboral) e o segundo
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correspondentes aos nossos empregados. A conclusão do texto é
no sentido de que os trabalhadores inseridos na gig economy não
são autônomos, sendo na realidade trabalhadores
parassubordinados, conceitualmente muito mais próximos da figura
do emprego. De qualquer modo, não são empreendedores.
Essa qualificação pode ser transposta para o regime trabalhista
brasileiro e, por consequência, para a análise do caso, ora
submetido a esta Corte Trabalhista.
Nesse sentido, é relevante pesquisarmos, antes mesmo da
mensuração dos elementos conceituais da relação de emprego,
se a prestação laboral se opera com autonomia. Caso essa
autonomia aflore, o que certamente não se verifica das
características da relação jurídica posta em análise, poder-se-ia
afastar aprioristicamente a formação do liame empregatício nos
moldes da CLT, art. 3º.
Relevante observar que a mensuração da autonomia, embora
nunca tenha gozado de protagonismo no direito do trabalho de
vertente continental europeia, sempre esteve presente na
análise da existência das relações de emprego. Trata-se de uma
visão binária de mensuração que, pelas próprias características
ortodoxas da relação emprego, não se consubstanciava em critério
relevante. Residualmente, adotava-se essa postura binária no
sentido de classificar os trabalhadores dependentes e os
independentes, conforme vetusta lição de Guillermo Cabanellas,
verbis:
(...)
Sendo a subordinação o "traço delimitador da situação juslaboral",
na visão da autora, o que subtrai o enquadramento legal é a
autonomia. Caso a autonomia, no seu sentido estrito não seja
observada, recaem sobre o liame jurídico todas as ferramentas
tuitivas genericamente reconhecidas pelos ordenamentos
constitucional e infraconstitucional.
Na medida em que é a autonomia o elemento de afastamento do
arcabouço de proteção da relação jurídica individual, a identificação
de certo grau de dependência viabiliza o enquadramento do
prestador no standard jurídico descrito na CLT, art. 3º. Ora, sendo o
motorista de aplicativo inserido dentro de um processo
produtivo em relação ao qual não dispõe de autonomia de
precificar os seus ganhos ou mesmo de alterar as regras de
prestação dos serviços, inviável falarmos em autonomia. O
modo de prestação dos serviços não apresenta um menor grau de
autonomia, não restando ao motorista integrantes das plataformas
de transporte nenhuma escolha, mas apenas participar ou não das
corridas deman dadas pelos consumidores.
Observe-se que o controle aniquilador da defendida autonomia
age de forma impessoal, sem a presença do elemento humano,
tal como ocorria nas relações laborais tradicionais. Não existe
um controle emanado dos superiores hierárquicos ou gestores, mas
uma sistemática organização do processo produtivo por meio de
algoritmos genialmente desenvolvidos para coordenar a prestação
dos serviços. Nessa perspectiva, a subordinação laboral, nos limites
das plataformas de transporte, não surge pela ação humana,
mediante a formulação de ordens diretas, mas sim por intermédio
de sistema digitais, coordenados por intermédio de instruções
algorítmicas. As diretrizes do próprio aplicativo estruturam um
sistema de dependência estrutural, por meio do qual as relações de
trabalho são coordenadas.
(...)
O realce feito pelos autores atesta a existência de uma nova
forma de subordinação, encetada estruturalmente pelas
diretrizes dos algoritmos usados nos aplicativos de transporte.
As ordens deixam de ser diretas e emanadas do empregador e
passam a ser expedidas de maneira difusa, por intermédio das
estruturas de aferição, controle e operacionalização executadas
sem a interação humana.
Trata-se de subordinação diferenciada, executada em
conformidade com as novas tecnologias sintonizadas com o
mundo do trabalho contemporâneo. É a vetusta dependência
laboral incorporada nos algoritmos destinados à construção das
plataformas digitais.
Os algoritmos usados nas plataformas digitais assumem "vida
própria" e , na maioria das vezes, impõe decisões sem a
participação de nenhum ser humano.
Na realidade, a autuação das ferramentas digitais contemporâneas
acaba por corporificar
atitudes ou comportamentos inesperados pelos próprios
operadores. Trata-se de preocupação presente nos estudos de
inúmeros acadêmicos, como por exemplo, o italiano Valerio De
Stefano, verbis:
(...)
A subordinação das plataformas digitais surge do próprio ciclo
produtivo montado por intermédio dos algoritmos sem
interação humana direta e específica. O controle opera de forma
impessoal e a subordinação aflora pela simples inserção dos
trabalhadores nos limites da plataforma. O trabalho é coordenado,
fiscalizado, aferido e avaliado automaticamente, fazendo com que a
subordinação seja elemento indelével da prestação laboral nos
aplicativos de transporte, tal como acontece nos presentes autos.
Não há, portanto, como se falar em trabalho autônomo dos
motoristas de aplicativos, tendo em vista a existência de uma
subordinação inerente à própria ferramenta digital. Inexistente a
autonomia apriorística defendida pelo réu, ultrapasse-se o traço
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delimitador da proteção laboral, só sendo possível descaracterizar o
liame laboral na hipótese de, no plano fático, demonstra-se o
descumprimento de algum requisito da CLT, art. 3º.
(...)
No caso dos autos, conforme exaustivamente relatado, tais
requisitos foram cumpridos, o que nos conduz ao reconhecimento
da relação de emprego e o provimento do recurso ordinário nesse
particular. (...)” (g/n)
Nesse contexto, com base nos elementos probatórios colacionados,
o Órgão julgador verificou a existência dos requisitos ensejadores
da relação empregatícia.
E, pelos fundamentos expostos no acórdão impugnado, não
vislumbro violação direta à Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, §9º, da CLT, não é
cabível, na hipótese, a análise de violação à legislação
infraconstitucional.
Outrossim, entendimento diverso, no caso, demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo, no particular.
MULTA IMPOSTA NO ACÓRDÃO DOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO
Alegações:
a) violação ao art. 5º, II e XXXV, da CF;
b) divergência jurisprudencial.
Alega a recorrente que a aplicação da multa foi equivocada, visto
que a sua intenção era apenas esclarecer pontos supostamente
omissos no acórdão recorrido.
O Órgão julgador, quanto ao tema, assinalou (ID 5feaf4d):
“Os embargos de declaração são o meio de que dispõem as partes
para atacar a decisão, quando há omissão, obscuridade,
contradição ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos
extrínsecos do recurso, a teor dos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II,
do CPC.
No caso, reconheceu o acórdão a existência do vínculo de
emprego, com condenação da recorrente nas verbas não
adimplidas e anotação de contrato de trabalho com admissão em
23.09.2022 e demissão em 11.01.2024.
No que se refere à suscitada liberdade econômica, livre
iniciativa e exercício de qualquer trabalho, não existe omissão
a ser sanada, tampouco matéria a ser prequestionada. O
presente litígio centra-se no reconhecimento de vínculo
empregatício, nos termos da CLT, art. 3º. As liberdades
constitucionais enumeradas pelo embargante (arts.1º, IV, 5º, VIII e
170, caput e IV da CF/88) não repercutem na esfera contratual
individual.
Ademais, descabida a invocação do Tema 1291 do STF pela via
eleita.
A alegação de supressão de instância não merece prosperar,
uma vez que, como bem pontuou o próprio embargante, o
efeito devolutivo em profundidade do recurso ordinário (art.
1.013, caput, e §1º do CPC) transfere automaticamente à
instância recursal o exame da matéria impugnada.
Não houve omissão no julgado quanto à modalidade de ruptura
contratual. A decisão embargada reconheceu que a dispensa se
deu sem justa causa. Até porque, por ser a justa causa a mais
severa penalidade aplicada ao empregado, a sua comprovação
requer prova robusta, clara e convincente, e desse ônus não se
desvencilhou a reclamada.
Quanto à base salarial obreira, a decisão adotou aquela
informada na exordial, não havendo falar em omissão. Caberia
à empresa fazer prova de que a relação contratual vigorou com
remuneração diferente daquela apontada na inicial. Logo, ao
apresentar apenas uma simples planilha apócrifa, não se
desvencilhou de tal ônus, impondose a definição da base salarial
aquela indicada pelo obreiro na exordial.
Também não se vislumbra no julgado qualquer omissão e/ou
contradição em relação ao período contratual reconhecido na
decisão.
A embargante almeja, em verdade, a reforma da decisão por não se
conformar com o entendimento adotado por este Colegiado.
Ora, se a parte entende que houve injustiça na decisão, decorrente
da análise incorreta do conjunto probatório ou do enquadramento
legal dos fatos, deve manejar o recurso competente para reformá-la.
Por todo o exposto, e considerando, que, reiteradas vezes, vem a
embargante opondo embargos de declaração, sob os mesmos
argumentos, em diversos processos submetidos à análise
desta relatoria, em que figura no polo passivo, impõe-se
declarar o evidente intuito protelatório dos embargos de
declaração.
Dessa forma, com amparo no disciplinamento do §2º do art. 1.026
do CPC, condena-se a embargante a pagar, em proveito do
embargado, multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da
condenação, em razão do intuito protelatório dos embargos de
declaração.
Por fim, declara-se satisfeito o requisito do prequestionamento, uma
vez enfrentadas todas as questões suscitadas nos embargos.
Importante, ainda, registrar a desnecessidade de oitiva da parte
contrária (art. 897-A, § 2º, da CLT), porque o recurso não imprimirá
efeito modificativo ao acórdão embargado.” (g/n)
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Considerando os fundamentos expostos no acórdão impugnado,
não vislumbro violação direta à Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível, na hipótese, a análise de divergência jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do apelo, no particular.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem.
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/NRS
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0001301-95.2023.5.13.0031
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE CLAUDIANO CRUZ LEMOS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIANO CRUZ LEMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 22b902f
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO PELA RECLAMADA UBER DO BRASIL
TECNOLOGIA LTDA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 10/06/2024 – ID
20892b7, recurso apresentado em 19/06/2024 – ID 90285f7).
Representação processual regular (ID 671cd17).
Preparo realizado (ID 128c65b e ID 476ccbb).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DE EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL
Alegações:
a) violação do art. 93, IX, da CF.
A recorrente suscita negativa de prestação jurisdicional, alegando
que o acórdão recorrido foi omisso em relação à análise de matérias
essenciais ao deslinde da lide, não obstante a oposição de
embargos de declaração.
O art. 896, §1º-A, IV, da CLT estabelece que é ônus do recorrente,
sob pena de não conhecimento do recurso de revista “transcrever
na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de
julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos
embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento
do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o
trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao
pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da
omissão”.
No presente caso, verifica-se que a parte recorrente limitou-se a
transcrever de forma quase integral a petição de embargos de
declaração, com os mesmos destaques da petição original, de
modo que o pressuposto de admissibilidade previsto no art. 896, §
1º-A, IV, da CLT não foi adequadamente cumprido.
Especialmente porque, no caso em questão, os trechos transcritos
contêm inúmeros argumentos, de modo que deveria o recorrente
destacar, de forma expressa e clara, o trecho que consubstancia o
pedido de pronunciamento da Turma Julgadora acerca do tema
controvertido, para além daquilo que já estava destacado na
redação original dos embargos declaratórios.
Nesse sentido é o entendimento consolidado do TST:
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE
REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A,
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I A III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1. O
inciso IV do art. 896, § 1º-Ada CLT, introduzido pela Lei nº
13.467/2017, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do
recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte
indicar, nas razões de recurso de revista, ao alegar negativa de
prestação jurisdicional, “o trecho dos embargos declaratórios em
que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão
veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que
rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de
plano, da ocorrência da omissão”. 1.2. Na hipótese dos autos, a
parte transcreveu integralmente a petição de embargos de
declaração (com os mesmos destaques da petição original),
restando desatendido pressuposto de admissibilidade previsto
no art. 896, § 1º-A, IV, da CLT. Agravo conhecido e desprovido
AIRR-0100895-56.2020.5.01.0020, 5ª Turma, Relatora Ministra
Morgana de Almeida Richa, DEJT 05/04/2024.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO
EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO
ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO TEOR DOS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E DA RESPECTIVA DECISÃO.
EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT NÃO ATENDIDA.
OMISSÕES. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Os reclamantes afirmam que
a Terceira Turma não se manifestou sobre a preliminar de negativa
de prestação jurisdicional trazida em seu recurso de revista. Pedem
a manifestação sobre a pena de confissão e sobre a prova da
efetiva fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas. E
dizem que em relação a essa preliminar não se aplica a exigência
de transcrição do trecho do acórdão contida no art. 896, § 1º-A, da
CLT. 2. A SBDI-1 (TST-E-ED-ED-RR - 919-65.2013.5.23.0002,
Relator Ministro João Oreste Dalazen, SBDI-1, DEJT 29/1/2016)
decidiu que o artigo 896, § 1º-A, I, da CLT também deve ser
observado na hipótese de preliminar de nulidade por negativa
de prestação jurisdicional, cabendo aos recorrentes a
transcrição do trecho pertinente dos embargos de declaração e
do trecho correspondente da decisão nestes proferida.
Acrescente-se que esse requisito processual também passou a ser
exigido expressamente, com a edição da Lei nº 13.467/17, que
incluiu o item IV ao § 1º-A, do artigo 896, da CLT. 3. No caso, os
reclamantes transcreveram os trechos da petição de embargos
de declaração e do acórdão de forma integral, com os mesmos
destaques do texto original, em descompasso com o requisito
do art. 896, § 1ª-A, da CLT. 4. Ademais, cabe registrar que embora
o juízo possa reconhecer a ocorrência de confissão, esta não é
absoluta e suas consequências processuais devem ser analisadas
levando em conta a prova pré-constituída (Súmula nº 74, II, do
TST). E a prova da fiscalização foi analisada pela Corte Regional. 5.
Quanto ao mais consigna-se que a simples leitura da petição dos
reclamantes revela a mera insurgência contra as razões de decidir
do acórdão embargado, firme no sentido de que não foi satisfeita a
exigência inserta no art. 896, §1º-A, I, da CLT. Embargos de
declaração conhecidos e providos para prestar esclarecimentos
sem efeito modificativo. ED-AIRR-10565-87.2014.5.01.0225, 3ª
Turma, Relator Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT
06/11/2020.
ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI
13.015/2014 E ANTERIORMENTE À LEI 13.467/2017. I - AGRAVO
DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMANTE. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO
REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A
SBDI-1 desta Corte, anteriormente à publicação da Lei 13.467/2017,
que incluiu o item IV ao art. 896, § 1º-A, da CLT, já havia firmado o
entendimento da necessidade da transcrição do trecho dos
embargos de declaração e do acórdão que os apreciou, para fins da
demonstração da negativa de prestação jurisdicional, em
observância ao inciso I do referido dispositivo. No caso, a
reclamante transcreveu na íntegra a petição dos embargos de
declaração e de forma quase integral o acórdão do Regional
proferido em sede de embargos de declaração, deixando de indicar,
nas razões recursais, os aspectos que, em sua perspectiva, teriam
permanecido omissos, contraditórios ou obscuros na decisão
recorrida após a oposição de embargos de declaração, limitando-se
a sustentar que a omissão permaneceu na integralidade dos
embargos de declaração opostos. A transcrição integral dos
embargos de declaração desserve para esse fim, já que cabe à
parte recorrente apontar em quais pontos específicos o
Regional teria negligenciado seu dever de prestar a jurisdição.
Certo é que não deve ser transferida ao magistrado a tarefa de
inquirir quais dos argumentos da parte teriam ou não sido
devidamente analisados quando do julgamento dos embargos
de declaração. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
(…). RRAg-10382-19.2017.5.03.0076, 8ª Turma, Relator Ministro
Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT 11/04/2022).
Inviável, pois, o seguimento do apelo no aspecto.
DA INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO
Alegação:
a) violação ao art. 114, I, da CF;
A recorrente alega que o acórdão merece reforma, pois “não levou
em conta a incompetência da Justiça do Trabalho, que repousa,
tecnicamente, na definição de premissa acerca da existência de
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 112
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uma prestação de serviços pelo motorista parceiro à Uber ou, no
sentido inverso, no mero fornecimento, pela Uber e mediante a
cobrança de uma taxa, do serviço de intermediação tecnológica”.
A Turma julgadora, sobre o tema, destacou:
Ocorre que, embora a peça de resistência traga precedentes em
sentido contrário ao julgado prolatado nestes autos, esta Turma já
vem enfrentando a temática posta no apelo, analisando direitos
trabalhistas postulados em face de empresas de passageiros
por aplicativo, e sobre a matéria, este órgão é pacífico em
reconhecer a competência da justiça trabalhista para o
julgamento da matéria levantada nesta ação, que busca o
reconhecimento do vínculo de emprego com a ré e o
pagamento de direitos trabalhistas suprimidos.
Nesse sentido, pela identidade fático-jurídica dos casos, transcrevo
os fundamentos do acórdão de relatoria do Desembargador Edvaldo
de Andrade, extraídos do ROT n.º 0000683-11.2021.5.13.0003,
julgamento de 01.02.2022:
(…).
Desse modo, por estar a sentença alinhada ao entendimento desta
Corte, nada há a alterar quanto ao afastamento da preliminar
suscitada pela ré, mantendo-se irretocável o reconhecimento desta
justiça para apreciação da matéria controvertida posta em litígio.
Considerando os fundamentos expostos no acórdão recorrido, não
vislumbro ofensa ao dispositivo constitucional mencionado pela
recorrente, pois a competência material da Justiça Trabalho decorre
diretamente do vínculo empregatício alegado na causa de pedir
exordial.
Ademais, o reconhecimento da competência material da Justiça do
Trabalho para processar e julgar pedido de reconhecimento de
vínculo empregatício em demandas análogas à presente encontra-
se consonante com a jurisprudência iterativa, notória e atual do C.
TST:
A) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. I)
INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
INTRANSCENDÊNCIA. DESPROVIMENTO. 1. No caso dos
autos, em relação ao tema da incompetência da Justiça do
Trabalho, o recurso de revista patronal não atende a nenhum
dos requisitos do art. 896-A, caput e §1º, da CLT, uma vez que a
matéria não é nova nesta Corte, tampouco o TRT proferiu
decisão conflitante com jurisprudência sumulada do TST ou do
STF ou com dispositivo constitucional assecuratório de
direitos sociais (intranscendência jurídica, política e social),
não havendo, também, de se falar em transcendência econômica
para um valor da condenação de R$ 30.000,00. Ademais, o óbice
elencado pelo despacho agravado (Súmula nº 126 do TST)
subsiste, a contaminar a própria transcendência. 2. Ainda, o
pedido e a causa de pedir denotam pretensão declaratória
quanto à existência de relação de emprego. Logo, é esta
Justiça Especializada competente para analisar se, no caso
concreto, existem, ou não, os elementos caracterizadores da
relação empregatícia, nos termos dos arts. 2º e 3º da CLT. 3.
Assim, o recurso de revista não logra ultrapassar a barreira da
transcendência, quanto aos temas em epígrafe, razão pela qual
não merece ser destrancado. Agravo de instrumento
desprovido, no particular. (…). TST; RRAg 0000554-
86.2022.5.08.0010; Quarta Turma; Rel. Min. Ives Gandra da Silva
Martins Filho; DEJT 09/02/2024; Pág. 5014.
Dessa forma, o seguimento do presente recurso de revista, no
particular, resta inviável, incidindo o óbice contido na diretriz da
Súmula nº 333 do TST.
DA NULIDADE PROCESSUAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
VIOLAÇÃO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL
Alegação:
a) violação ao art. 5º, II, LIV e LV da CF.
A recorrente suscita a nulidade do acórdão recorrido, por supressão
de instância e violação ao devido processo legal, pretendendo o
retorno dos autos à primeira instância para julgamento dos pedidos
decorrentes do reconhecimento do vínculo empregatício.
Os dispositivos constitucionais tido por violados não possuem
pertinência temática com a tese objeto de prequestionamento.
Ademais, a insurgência recursal, no aspecto, demandaria exame
prévio da legislação infraconstitucional que rege a matéria (art.
1.013, § 3º, do CPC), o que impede a constatação de violação direta
dos dispositivos constitucionais suscitados, nos termos exigidos no
art. 896, § 9º, da CLT.
Por outro lado, a arguição de nulidade do processo por supressão
de instância não prospera, tendo em vista que o efeito devolutivo
em profundidade do recurso transfere automaticamente à instância
recursal o exame da matéria impugnada.
Portanto, uma vez afastada a decisão de improcedência da
demanda, e reconhecido o vínculo pela Turma, adentrou o acórdão
nas demais questões de mérito, sem que isso se configure em
supressão de instância.
Não fosse o bastante, o acórdão recorrido encontra-se consonante
com a jurisprudência sumulada pelo TST, reconhecendo que o
único requisito para apreciação imediata das pretensões
decorrentes do reconhecimento do vínculo empregatício é que a
causa esteja madura, conforme dispõe a Súmula n.º 393, II, do TST:
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
SÚMULA 393. RECURSO ORDINÁRIO. EFEITO DEVOLUTIVO EM
PROFUNDIDADE. ART. 1.013, § 1º, do CPC DE 2015. ART. 515, §
1º, DO CPC de 1973 - (nova redação em decorrência do CPC de
2015) - Res. 208/2016, DEJT divulgado em 22, 25 e 26.04.2016.
(…).
II – Se o processo estiver em condições, o tribunal, ao julgar o
recurso ordinário, deverá decidir desde logo o mérito da causa,
nos termos do § 3º do art. 1.013 do CPC de 2015, inclusive
quando constatar a omissão da sentença no exame de um dos
pedidos.
Dessa forma, o seguimento do presente recurso de revista, no
particular, resta inviável, incidindo o óbice contido na diretriz da
Súmula nº 333 do TST.
Inviável, pois, o seguimento da revista, no particular.
DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO. DA LIBERDADE DE INICIATIVA E
LIVRE CONCORRÊNCIA.
Alegações:
a) violação aos arts. 1º, IV, 5º, II, LIV e LV, e 170, caput e incisos,
da CF;
b) violação aos arts. 2º, 3º e 6º da CLT, e 3º e 4º da Lei
12.587/2012; Lei nº 12.965/14;
Insurge-se a recorrente contra a decisão que reconheceu o vínculo
empregatício entre as partes litigantes.
Os trechos do acórdão transcritos nas razões recursais para
demonstrar o prequestionamento da controvérsia não revelam a
existência de possível violação direta à Constituição Federal.
Na verdade, cinge-se a controvérsia, no aspecto, ao
reconhecimento da relação empregatícia, decidindo-se a lide a partir
da interpretação dos arts. 2º e 3º da CLT, matéria
infraconstitucional, insuscetível de impugnação em recurso de
revista (art. 896, § 9º, da CLT).
Desse modo, inviável a admissão do apelo revisional, quanto ao
presente tema, nos termos propostos pela parte recorrente.
Ainda que ultrapassada essa formalidade, registra-se que, com
base nos elementos probatórios colacionados, o Órgão julgador
verificou a existência dos requisitos ensejadores da relação
empregatícia.
Assim, entendimento diverso, no caso, demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo, no particular.
DA MULTA POR OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS
Alegação:
a) violação ao art. 5º, II e XXXV, da CF.
A recorrente insurge-se contra a condenação ao pagamento de
multa por oposição de embargos declaratórios, alegando que o
acórdão embargado foi omisso em relação a questões
relevantíssimas.
A Turma julgadora, sobre o tema, decidiu:
Por todo o exposto, e considerando, que, reiteradas vezes, vem a
embargante opondo embargos de declaração, sob os mesmos
argumentos, em diversos processos submetidos à análise
desta relatoria, em que figura no polo passivo, impõe-se
declarar o evidente intuito protelatório dos embargos de
declaração.
Dessa forma, com amparo no disciplinamento do §2º do art. 1.026
do CPC, condena-se a embargante a pagar, em proveito do
embargado, multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da
condenação, em razão do intuito protelatório dos embargos de
declaração.
Pelos fundamentos expostos no acórdão recorrido, observa-se a
inexistência de omissões na decisão embargada, bem como a
constatação de oposição reiterada de embargos declaratórios
manifestamente improcedentes, inexistindo violação direta à
Constituição Federal.
Ademais, a insurgência recursal, no aspecto, demandaria exame
prévio da legislação infraconstitucional que rege a matéria (art.
1.026, § 2º, do CPC), o que impede a constatação de violação direta
dos dispositivos constitucionais suscitados, nos termos exigidos no
art. 896, § 9º, da CLT.
Diante de tais razões, não há como se dar seguimento à revista, no
aspecto.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem.
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
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GVP/EH/RIC
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0001301-95.2023.5.13.0031
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE CLAUDIANO CRUZ LEMOS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 22b902f
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO PELA RECLAMADA UBER DO BRASIL
TECNOLOGIA LTDA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 10/06/2024 – ID
20892b7, recurso apresentado em 19/06/2024 – ID 90285f7).
Representação processual regular (ID 671cd17).
Preparo realizado (ID 128c65b e ID 476ccbb).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DE EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL
Alegações:
a) violação do art. 93, IX, da CF.
A recorrente suscita negativa de prestação jurisdicional, alegando
que o acórdão recorrido foi omisso em relação à análise de matérias
essenciais ao deslinde da lide, não obstante a oposição de
embargos de declaração.
O art. 896, §1º-A, IV, da CLT estabelece que é ônus do recorrente,
sob pena de não conhecimento do recurso de revista “transcrever
na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de
julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos
embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento
do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o
trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao
pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da
omissão”.
No presente caso, verifica-se que a parte recorrente limitou-se a
transcrever de forma quase integral a petição de embargos de
declaração, com os mesmos destaques da petição original, de
modo que o pressuposto de admissibilidade previsto no art. 896, §
1º-A, IV, da CLT não foi adequadamente cumprido.
Especialmente porque, no caso em questão, os trechos transcritos
contêm inúmeros argumentos, de modo que deveria o recorrente
destacar, de forma expressa e clara, o trecho que consubstancia o
pedido de pronunciamento da Turma Julgadora acerca do tema
controvertido, para além daquilo que já estava destacado na
redação original dos embargos declaratórios.
Nesse sentido é o entendimento consolidado do TST:
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE
REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A,
I A III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1. O
inciso IV do art. 896, § 1º-Ada CLT, introduzido pela Lei nº
13.467/2017, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do
recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte
indicar, nas razões de recurso de revista, ao alegar negativa de
prestação jurisdicional, “o trecho dos embargos declaratórios em
que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão
veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que
rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de
plano, da ocorrência da omissão”. 1.2. Na hipótese dos autos, a
parte transcreveu integralmente a petição de embargos de
declaração (com os mesmos destaques da petição original),
restando desatendido pressuposto de admissibilidade previsto
no art. 896, § 1º-A, IV, da CLT. Agravo conhecido e desprovido
AIRR-0100895-56.2020.5.01.0020, 5ª Turma, Relatora Ministra
Morgana de Almeida Richa, DEJT 05/04/2024.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO
EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO
ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO TEOR DOS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E DA RESPECTIVA DECISÃO.
EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT NÃO ATENDIDA.
OMISSÕES. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Os reclamantes afirmam que
a Terceira Turma não se manifestou sobre a preliminar de negativa
de prestação jurisdicional trazida em seu recurso de revista. Pedem
a manifestação sobre a pena de confissão e sobre a prova da
efetiva fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas. E
dizem que em relação a essa preliminar não se aplica a exigência
de transcrição do trecho do acórdão contida no art. 896, § 1º-A, da
CLT. 2. A SBDI-1 (TST-E-ED-ED-RR - 919-65.2013.5.23.0002,
Relator Ministro João Oreste Dalazen, SBDI-1, DEJT 29/1/2016)
decidiu que o artigo 896, § 1º-A, I, da CLT também deve ser
observado na hipótese de preliminar de nulidade por negativa
de prestação jurisdicional, cabendo aos recorrentes a
transcrição do trecho pertinente dos embargos de declaração e
do trecho correspondente da decisão nestes proferida.
Acrescente-se que esse requisito processual também passou a ser
exigido expressamente, com a edição da Lei nº 13.467/17, que
incluiu o item IV ao § 1º-A, do artigo 896, da CLT. 3. No caso, os
reclamantes transcreveram os trechos da petição de embargos
de declaração e do acórdão de forma integral, com os mesmos
destaques do texto original, em descompasso com o requisito
do art. 896, § 1ª-A, da CLT. 4. Ademais, cabe registrar que embora
o juízo possa reconhecer a ocorrência de confissão, esta não é
absoluta e suas consequências processuais devem ser analisadas
levando em conta a prova pré-constituída (Súmula nº 74, II, do
TST). E a prova da fiscalização foi analisada pela Corte Regional. 5.
Quanto ao mais consigna-se que a simples leitura da petição dos
reclamantes revela a mera insurgência contra as razões de decidir
do acórdão embargado, firme no sentido de que não foi satisfeita a
exigência inserta no art. 896, §1º-A, I, da CLT. Embargos de
declaração conhecidos e providos para prestar esclarecimentos
sem efeito modificativo. ED-AIRR-10565-87.2014.5.01.0225, 3ª
Turma, Relator Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT
06/11/2020.
ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI
13.015/2014 E ANTERIORMENTE À LEI 13.467/2017. I - AGRAVO
DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMANTE. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO
REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A
SBDI-1 desta Corte, anteriormente à publicação da Lei 13.467/2017,
que incluiu o item IV ao art. 896, § 1º-A, da CLT, já havia firmado o
entendimento da necessidade da transcrição do trecho dos
embargos de declaração e do acórdão que os apreciou, para fins da
demonstração da negativa de prestação jurisdicional, em
observância ao inciso I do referido dispositivo. No caso, a
reclamante transcreveu na íntegra a petição dos embargos de
declaração e de forma quase integral o acórdão do Regional
proferido em sede de embargos de declaração, deixando de indicar,
nas razões recursais, os aspectos que, em sua perspectiva, teriam
permanecido omissos, contraditórios ou obscuros na decisão
recorrida após a oposição de embargos de declaração, limitando-se
a sustentar que a omissão permaneceu na integralidade dos
embargos de declaração opostos. A transcrição integral dos
embargos de declaração desserve para esse fim, já que cabe à
parte recorrente apontar em quais pontos específicos o
Regional teria negligenciado seu dever de prestar a jurisdição.
Certo é que não deve ser transferida ao magistrado a tarefa de
inquirir quais dos argumentos da parte teriam ou não sido
devidamente analisados quando do julgamento dos embargos
de declaração. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
(…). RRAg-10382-19.2017.5.03.0076, 8ª Turma, Relator Ministro
Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT 11/04/2022).
Inviável, pois, o seguimento do apelo no aspecto.
DA INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO
Alegação:
a) violação ao art. 114, I, da CF;
A recorrente alega que o acórdão merece reforma, pois “não levou
em conta a incompetência da Justiça do Trabalho, que repousa,
tecnicamente, na definição de premissa acerca da existência de
uma prestação de serviços pelo motorista parceiro à Uber ou, no
sentido inverso, no mero fornecimento, pela Uber e mediante a
cobrança de uma taxa, do serviço de intermediação tecnológica”.
A Turma julgadora, sobre o tema, destacou:
Ocorre que, embora a peça de resistência traga precedentes em
sentido contrário ao julgado prolatado nestes autos, esta Turma já
vem enfrentando a temática posta no apelo, analisando direitos
trabalhistas postulados em face de empresas de passageiros
por aplicativo, e sobre a matéria, este órgão é pacífico em
reconhecer a competência da justiça trabalhista para o
julgamento da matéria levantada nesta ação, que busca o
reconhecimento do vínculo de emprego com a ré e o
pagamento de direitos trabalhistas suprimidos.
Nesse sentido, pela identidade fático-jurídica dos casos, transcrevo
os fundamentos do acórdão de relatoria do Desembargador Edvaldo
de Andrade, extraídos do ROT n.º 0000683-11.2021.5.13.0003,
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julgamento de 01.02.2022:
(…).
Desse modo, por estar a sentença alinhada ao entendimento desta
Corte, nada há a alterar quanto ao afastamento da preliminar
suscitada pela ré, mantendo-se irretocável o reconhecimento desta
justiça para apreciação da matéria controvertida posta em litígio.
Considerando os fundamentos expostos no acórdão recorrido, não
vislumbro ofensa ao dispositivo constitucional mencionado pela
recorrente, pois a competência material da Justiça Trabalho decorre
diretamente do vínculo empregatício alegado na causa de pedir
exordial.
Ademais, o reconhecimento da competência material da Justiça do
Trabalho para processar e julgar pedido de reconhecimento de
vínculo empregatício em demandas análogas à presente encontra-
se consonante com a jurisprudência iterativa, notória e atual do C.
TST:
A) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. I)
INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
INTRANSCENDÊNCIA. DESPROVIMENTO. 1. No caso dos
autos, em relação ao tema da incompetência da Justiça do
Trabalho, o recurso de revista patronal não atende a nenhum
dos requisitos do art. 896-A, caput e §1º, da CLT, uma vez que a
matéria não é nova nesta Corte, tampouco o TRT proferiu
decisão conflitante com jurisprudência sumulada do TST ou do
STF ou com dispositivo constitucional assecuratório de
direitos sociais (intranscendência jurídica, política e social),
não havendo, também, de se falar em transcendência econômica
para um valor da condenação de R$ 30.000,00. Ademais, o óbice
elencado pelo despacho agravado (Súmula nº 126 do TST)
subsiste, a contaminar a própria transcendência. 2. Ainda, o
pedido e a causa de pedir denotam pretensão declaratória
quanto à existência de relação de emprego. Logo, é esta
Justiça Especializada competente para analisar se, no caso
concreto, existem, ou não, os elementos caracterizadores da
relação empregatícia, nos termos dos arts. 2º e 3º da CLT. 3.
Assim, o recurso de revista não logra ultrapassar a barreira da
transcendência, quanto aos temas em epígrafe, razão pela qual
não merece ser destrancado. Agravo de instrumento
desprovido, no particular. (…). TST; RRAg 0000554-
86.2022.5.08.0010; Quarta Turma; Rel. Min. Ives Gandra da Silva
Martins Filho; DEJT 09/02/2024; Pág. 5014.
Dessa forma, o seguimento do presente recurso de revista, no
particular, resta inviável, incidindo o óbice contido na diretriz da
Súmula nº 333 do TST.
DA NULIDADE PROCESSUAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
VIOLAÇÃO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL
Alegação:
a) violação ao art. 5º, II, LIV e LV da CF.
A recorrente suscita a nulidade do acórdão recorrido, por supressão
de instância e violação ao devido processo legal, pretendendo o
retorno dos autos à primeira instância para julgamento dos pedidos
decorrentes do reconhecimento do vínculo empregatício.
Os dispositivos constitucionais tido por violados não possuem
pertinência temática com a tese objeto de prequestionamento.
Ademais, a insurgência recursal, no aspecto, demandaria exame
prévio da legislação infraconstitucional que rege a matéria (art.
1.013, § 3º, do CPC), o que impede a constatação de violação direta
dos dispositivos constitucionais suscitados, nos termos exigidos no
art. 896, § 9º, da CLT.
Por outro lado, a arguição de nulidade do processo por supressão
de instância não prospera, tendo em vista que o efeito devolutivo
em profundidade do recurso transfere automaticamente à instância
recursal o exame da matéria impugnada.
Portanto, uma vez afastada a decisão de improcedência da
demanda, e reconhecido o vínculo pela Turma, adentrou o acórdão
nas demais questões de mérito, sem que isso se configure em
supressão de instância.
Não fosse o bastante, o acórdão recorrido encontra-se consonante
com a jurisprudência sumulada pelo TST, reconhecendo que o
único requisito para apreciação imediata das pretensões
decorrentes do reconhecimento do vínculo empregatício é que a
causa esteja madura, conforme dispõe a Súmula n.º 393, II, do TST:
SÚMULA 393. RECURSO ORDINÁRIO. EFEITO DEVOLUTIVO EM
PROFUNDIDADE. ART. 1.013, § 1º, do CPC DE 2015. ART. 515, §
1º, DO CPC de 1973 - (nova redação em decorrência do CPC de
2015) - Res. 208/2016, DEJT divulgado em 22, 25 e 26.04.2016.
(…).
II – Se o processo estiver em condições, o tribunal, ao julgar o
recurso ordinário, deverá decidir desde logo o mérito da causa,
nos termos do § 3º do art. 1.013 do CPC de 2015, inclusive
quando constatar a omissão da sentença no exame de um dos
pedidos.
Dessa forma, o seguimento do presente recurso de revista, no
particular, resta inviável, incidindo o óbice contido na diretriz da
Súmula nº 333 do TST.
Inviável, pois, o seguimento da revista, no particular.
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DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO. DA LIBERDADE DE INICIATIVA E
LIVRE CONCORRÊNCIA.
Alegações:
a) violação aos arts. 1º, IV, 5º, II, LIV e LV, e 170, caput e incisos,
da CF;
b) violação aos arts. 2º, 3º e 6º da CLT, e 3º e 4º da Lei
12.587/2012; Lei nº 12.965/14;
Insurge-se a recorrente contra a decisão que reconheceu o vínculo
empregatício entre as partes litigantes.
Os trechos do acórdão transcritos nas razões recursais para
demonstrar o prequestionamento da controvérsia não revelam a
existência de possível violação direta à Constituição Federal.
Na verdade, cinge-se a controvérsia, no aspecto, ao
reconhecimento da relação empregatícia, decidindo-se a lide a partir
da interpretação dos arts. 2º e 3º da CLT, matéria
infraconstitucional, insuscetível de impugnação em recurso de
revista (art. 896, § 9º, da CLT).
Desse modo, inviável a admissão do apelo revisional, quanto ao
presente tema, nos termos propostos pela parte recorrente.
Ainda que ultrapassada essa formalidade, registra-se que, com
base nos elementos probatórios colacionados, o Órgão julgador
verificou a existência dos requisitos ensejadores da relação
empregatícia.
Assim, entendimento diverso, no caso, demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo, no particular.
DA MULTA POR OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS
Alegação:
a) violação ao art. 5º, II e XXXV, da CF.
A recorrente insurge-se contra a condenação ao pagamento de
multa por oposição de embargos declaratórios, alegando que o
acórdão embargado foi omisso em relação a questões
relevantíssimas.
A Turma julgadora, sobre o tema, decidiu:
Por todo o exposto, e considerando, que, reiteradas vezes, vem a
embargante opondo embargos de declaração, sob os mesmos
argumentos, em diversos processos submetidos à análise
desta relatoria, em que figura no polo passivo, impõe-se
declarar o evidente intuito protelatório dos embargos de
declaração.
Dessa forma, com amparo no disciplinamento do §2º do art. 1.026
do CPC, condena-se a embargante a pagar, em proveito do
embargado, multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da
condenação, em razão do intuito protelatório dos embargos de
declaração.
Pelos fundamentos expostos no acórdão recorrido, observa-se a
inexistência de omissões na decisão embargada, bem como a
constatação de oposição reiterada de embargos declaratórios
manifestamente improcedentes, inexistindo violação direta à
Constituição Federal.
Ademais, a insurgência recursal, no aspecto, demandaria exame
prévio da legislação infraconstitucional que rege a matéria (art.
1.026, § 2º, do CPC), o que impede a constatação de violação direta
dos dispositivos constitucionais suscitados, nos termos exigidos no
art. 896, § 9º, da CLT.
Diante de tais razões, não há como se dar seguimento à revista, no
aspecto.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem.
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
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HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0001179-06.2023.5.13.0024
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE BIANCA LOUISE OLIVEIRA
GONZAGA
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
ADVOGADO AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
RECORRENTE ORBITALL ATENDIMENTO LTDA
ADVOGADO FELIPE NAVEGA MEDEIROS(OAB:
217017/SP)
RECORRIDO BIANCA LOUISE OLIVEIRA
GONZAGA
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
ADVOGADO AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 118
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
RECORRIDO ORBITALL ATENDIMENTO LTDA
ADVOGADO FELIPE NAVEGA MEDEIROS(OAB:
217017/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ORBITALL ATENDIMENTO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b9df95d
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMADA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 11/06/2024 – id.
49f7351; recurso apresentado em 20/06/2024 – id. 320d318).
Regular a representação processual (procuração - ids. a659657,
498839e e 58f1b2c).
Preparo satisfeito (Seguro garantia judicial - ids. a903deb,
b3982ad, b22db66 , 08d74db, cbc7633 e aece392).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL
Alegações:
a) violação ao art. 5º, V e X da CF;
b) violação aos arts. 186 do CC; e
c) divergência jurisprudencial.
O trecho transcrito nas razões recursais para demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista é o
seguinte:
“ (...) A testemunha da reclamante confirmou as alegações obreiras,
quanto à exposição dos atendentes a situações de agressões
verbais de clientes, não sendo permitido ao empregado em tais
situações sequer encerrar o contato. Ao contrário, a empresa exigia
do empregado que mantivesse o cliente na ligação e tentasse
acalmá-lo, sem demonstrar a preparação do empregado, mediante
treinamento adequado, para lidar com tal situação.
A testemunha da reclamada, na verdade, reconhece ser frequente e
corriqueira a prática de ofensas dirigidas pelos clientes aos
atendentes e, apesar de ter afirmado que havia suporte psicológico
através do programa/projeto LEME, tal informação não encontra
suporte na prova colhida nos autos, ressaltando que o referido
programa sequer foi explicitado na contestação.
Diante de tais circunstâncias, a empresa reclamada não garantiu ao
obreiro um ambiente de trabalho hígido e equilibrado, deixando de
adotar medidas básicas que poderiam atenuar o risco inerente ao
setor de telemarketing de exposição do empregado a condutas
ofensivas dos clientes, a exemplo, de encerramento imediato da
ligação ou mesmo redirecionamento da ligação para superiores,
devidamente treinados para lidar com tais situações.”
Da leitura dos fundamentos da decisão recorrida, não se verificam
as violações apontadas.
Além disso, a matéria de insurgência, nos termos propostos, exige a
incursão do julgador no contexto fático-probatório do processo. Isso,
porém, não é admissível no âmbito recursal de natureza
extraordinária, nos termos da Súmula 126 do TST.
Por outro lado, à luz da Súmula 296 do TST, a divergência
jurisprudencial ensejadora da admissibilidade do recurso "há de ser
específica, revelando a existência de teses diversas na
interpretação de um mesmo dispositivo legal, embora idênticos os
fatos que as ensejaram", situação não configurada na espécie.
Inviável, pois, o seguimento do recurso.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM.
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FAVO
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000213-72.2024.5.13.0003
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE JUAN CASTRO GONCALVES DA
SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
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4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 119
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 72a4d7b
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO PELA UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - acórdão dos embargos de declaração
publicado em 10/06/2024 - ID 8825b48. Recurso apresentado em
18/06/2024 - IDec5f86b.
Representação processual regular - ID 2086e84).
Preparo recursal satisfeito (IDs. 1222544 e d8f3f3b).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DE EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL – ID. Ec5f86b – fl. 794.
Alegações:
a) violação do art. 93, IX, da CF.
A recorrente suscita negativa de prestação jurisdicional, ao
argumento de que o acórdão foi omisso e obscuro, deixando de
apreciar questões relevantes suscitadas, não obstante a oposição
de embargos de declaração, em flagrante ofensa ao devido
processo legal.
O art. 896, §1º-A, IV, da CLT estabelece que é ônus do recorrente,
sob pena de não conhecimento do recurso de revista “transcrever
na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de
julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos
embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do
tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da
decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para
cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão”.
Nessa perspectiva, tem-se que a parte recorrente limitou-se a
transcrever de forma quase integral o acórdão embargado e a
petição de embargos de declaração, sem destacar o ponto
específico do seu inconformismo, de modo que o pressuposto de
admissibilidade previsto no art. 896, § 1º-A, IV, da CLT não foi
adequadamente cumprido ( ID. ec5f86b - fls. 795 e 817).
Especialmente porque, no caso em questão, os trechos transcritos e
sublinhados contêm inúmeros argumentos, de modo que caberia à
reclamante destacar, de forma expressa e clara, o trecho que
consubstancia o pedido de pronunciamento da Turma Julgadora
acerca do tema controvertido.
Nesse sentido é o entendimento consolidado do TST:
"AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL.
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DEFEITO DE
TRANSCRIÇÃO. PRESSUPOSTO DO ART. 896, §1º-A, IV, DA
CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O inciso IV do
art. 896, § 1º-A da CLT, introduzido pela Lei nº 13.467/2017, inseriu
novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista,
consubstanciado na necessidade de a parte indicar, nas razões de
recurso de revista, ao alegar negativa de prestação jurisdicional, "o
trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o
pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso
ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos
quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência
da omissão". 2. Na hipótese, a parte transcreveu o inteiro teor da
petição não sucinta de embargos de declaração, com destaques
que não viabilizam a verificação precisa entre o seu requerimento e
a omissão no pronunciamento do TRT. Mantém-se a decisão
recorrida. Agravo conhecido e desprovido " (Ag-AIRR-1118-
88.2020.5.09.0016, 5ª Turma, Relatora Ministra Morgana de
Almeida Richa, DEJT 12/04/2024)”.
"ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI
13.015/2014 E ANTERIORMENTE À LEI 13.467/2017. I - AGRAVO
DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMANTE. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO
REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A
SBDI-1 desta Corte, anteriormente à publicação da Lei 13.467/2017,
que incluiu o item IV ao art. 896, § 1º-A, da CLT, já havia firmado o
entendimento da necessidade da transcrição do trecho dos
embargos de declaração e do acórdão que os apreciou, para fins da
demonstração da negativa de prestação jurisdicional, em
observância ao inciso I do referido dispositivo.No caso, a
reclamante transcreveu na íntegra a petição dos embargos de
declaração e de forma quase integral o acórdão do Regional
proferido em sede de embargos de declaração, deixando de indicar,
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 120
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
nas razões recursais, os aspectos que, em sua perspectiva, teriam
permanecido omissos, contraditórios ou obscuros na decisão
recorrida após a oposição de embargos de declaração, limitando-se
a sustentar que a omissão permaneceu na integralidade dos
embargos de declaração opostos. A transcrição integral dos
embargos de declaração desserve para esse fim, já que cabe à
parte recorrente apontar em quais pontos específicos o Regional
teria negligenciado seu dever de prestar a jurisdição. Certo é que
não deve ser transferida ao magistrado a tarefa de inquirir quais dos
argumentos da parte teriam ou não sido devidamente analisados
quando do julgamento dos embargos de declaração. Agravo de
instrumento conhecido e desprovido. (...)" (RRAg-10382-
19.2017.5.03.0076, 8ª Turma, Relator Ministro Alexandre de Souza
Agra Belmonte, DEJT 11/04/2022).
Inviável, pois, o seguimento do apelo no aspecto.
DA INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO – ID. Ec5f86b
– fl. 817
Alegações:
a) violação ao art. 114, I, da CF.
A recorrente alega que o acórdão merece reforma, pois “não levou
em conta a incompetência da Justiça do Trabalho, que repousa,
tecnicamente, na definição de premissa acerca da existência de
uma prestação de serviços pelo motorista parceiro à Uber ou, no
sentido inverso, no mero fornecimento, pela Uber e mediante a
cobrança de uma taxa, do serviço de intermediação tecnológica.
(ID. ec5f86b – fl. 818).
Sobre o tema, a recorrente destaca o seguinte trecho do acórdão
recorrido (ID D. ec5f86b – fl. 817 – o destaque na colorido foi
substituído pelo itálico e sublinhado):
(…)
Portanto, se a parte autora alega a existência de uma relação de
emprego e fórmula pedidos de natureza exclusivamente trabalhista,
cabe à Justiça do Trabalho dirimir a questão. Isto porque somente a
este ramo especializado do Judiciário compete decidir sobre a
existência ou inexistência de uma relação calcada na CLT, bem
como sobre suas consequências jurídicas. Diferentemente, se a
causa de pedir, considerada em abstrato (conforme alegada na
inicial), assenta-se numa relação de cunho administrativo ou
comercial, a pretensão desborda para a esfera da jurisdição
comum.
No caso sob exame, a narrativa inicial sustenta que havia um
contrato de trabalho entre as partes, em razão do que seriam
devidas as verbas trabalhistas postuladas, atraindo, portanto, a
competência da Justiça do Trabalho.
Se a parte recorrida se contrapõe ao reconhecimento do vínculo
empregatício, aduzindo uma relação de natureza não trabalhista, o
eventual acolhimento de tal alegação resultará apenas no
indeferimento da pretensão do autor, sem que isso implique
deslocamento de competência. Afinal, se o julgador concluir pela
inexistência do contrato de trabalho que dá suporte aos pedidos de
natureza trabalhista, nada mais restará a ser decidido na Justiça
Comum.
Como se infere da decisão impugnada, esta Corte tem
reiteradamente decidido que a Justiça do Trabalho tem competência
para julgar lides da espécie, bastando que a parte suscite, na
petição inicial, a suposta existência de relação de emprego, para
que esta justiça especializada aprecie a controvérsia e dirima a
querela.
Além disso, o Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o Tema 550,
exarou pronunciamento com repercussão geral, mas sobre
controvérsia envolvendo representante e representada comerciais,
o que não é a situação trazida à lume. Já a decisão do STF, nos
autos da Reclamação Constitucional Nº 59.795/MG, não tem efeito
vinculante.
Por tais razões, não há que se falar em afronta à Constituição
Federal.
Inviável o seguimento do recurso de revista, no aspecto.
DA PROIBIÇÃO DE DECISÃO SURPRESA – ID. Ec5f86b – fl. 824
Alegações:
a) violação ao art. 5º, II, LIV e LV, da CF.
A recorrente alega que não teve oportunidade de defesa quanto a
diversos trechos usados como fundamento no acórdão, o que
caracterizaria decisão surpresa (ID.ec5f86b – fl. 824).
A insurgência recursal não prospera.
A citação de artigos e julgados, para corroborar a fundamentação
do decisum, como feito no acórdão impugnado, não enseja a
configuração de decisão surpresa, razão pela qual não há que se
falar em violação aos dispositivos constitucionais mencionados.
Na realidade, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento
da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância
extraordinária.
Inviável, pois, o seguimento da revista, no particular.
DA SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - ID. ec5f86b – fl. 828
Alegações:
a) violação ao art. 5º, II, LIV e LV, da CF - ID. ec5f86b – fl. 836.
Os dispositivos constitucionais tido por violados não possuem
pertinência temática com a tese objeto de prequestionamento.
Além disso, o efeito devolutivo amplo do recurso ordinário permite
ao tribunal o exame das matérias tratadas na petição inicial e na
contestação, de modo que não se cogita de supressão de
instância.
De mais a mais, o art. 896, §9º, da CLT prescreve que: “nas causas
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sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido
recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência
uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante
do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição
Federal.
Portanto, tendo em vista os contornos do art. 896, §9º, da CLT, não
é cabível no caso o exame de ofensa à legislação
infraconstitucional.
Recurso não admitido em mais esse tópico.
DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO. DA LIBERDADE DE INICIATIVA E
LIVRE CONCORRÊNCIA - ID. ec5f86b – fl. 837.
Pede a reclamada para que seja afastado o reconhecimento da
relação de emprego e, por consectário, todas as obrigações de
pagar e de fazer, julgando-se improcedente a ação.
A recorrente destacou os seguintes trechos da decisão recorrida
(ID.ec5f86b – fl. 840 – o highlight em amarelo foi substituído pelo
itálico):
“(…)
No que concerne à pessoalidade, é indiscutível a presença da
infungibilidade subjetiva na prestação de serviços em favor das
plataformas digitais de transporte. Os trabalhadores dos aplicativos
são selecionados, cadastrados e fiscalizados durante o exercício do
seu mister. São identificados mediante foto e placa do veículo
utilizado, não sendo permitida a substituição do prestador.
Toda a contratação é procedida intuitu personae, não sendo
admissível o exercício das atividades por pessoa diversa daquela
objeto da avença. A pessoalidade, nesse caso, emerge de forma
clara e inequívoca, sendo desnecessárias maiores digressões sobre
esse requisito.
A habitualidade também se encontra presente no modelo de
prestação de serviços promovido pelas plataformas de transporte. O
conceito de habitualidade, para os fins trabalhistas, revela-se de
forma excludente a partir da exclusão da eventualidade. Isso
significa dizer que, havendo prestação dos serviços inserida na
atividade empresarial preponderante, a descaracterização do
trabalho eventual ou episódico atrai a habitualidade, enquanto
elemento conceitual da prestação dos serviços.
Não é o número de dias prestados que determinará a existência da
habitualidade, mas sim a presença de animus para a realização de
serviços de forma continuada e longeva. O caráter nitidamente
subjetivo da habitualidade é regra dominante em nosso direito do
trabalho que apresenta apenas uma única exceção em relação aos
trabalhadores domésticos, cujos reconhecimento da habitualidade
dependerá da quantidade de dias da semana prestados (Lei
Complementar n.º 150, de 01.06.2015, art. 1º, caput)
(...)
Ora, o contrato de trabalho intermitente existe no mundo jurídico
mesmo que a prestação laboral não se concretize por meses a fio.
A habitualidade, nesse caso, é ínsita à contratação e é reconhecida
mediante a identificação da vontade contratual das partes
envolvidas. O exemplo do contrato intermitente nos serve para
ilustrar a natureza subjetiva da habitualidade.
No caso dos motoristas das plataformas é notório que não existe
uma exigência formal e direta acerca do número de horas ou de
dias trabalhados. Essa faceta da prestação dos serviços não subtrai
a ideia de não eventualidade, tendo em vista a potencialidade do
labor. Além do mais, o senso comum nos apresenta a perspectiva
de que os motoristas trabalham de forma ininterrupta a fim de
conseguir ganhos razoáveis, como é o caso dos autos.
A circunstância de o motorista se inserir na atividade empresarial
típica e predominante dos aplicativos de transporte gera a
presunção de não eventualidade da prestação dos serviços,
independentemente da frequência com que os serviços são
realizados. Inegavelmente tem-se por caracterizada a habitualidade.
O terceiro requisito a ser analisado é a onerosidade. A prestação
de trabalho a ensejar a formação do liame empregatício pressupõe
o labor oneroso e voltado para a retribuição. Há uma
incompatibilidade conceitual e ideológica entre o contrato de
trabalho e a gratuidade na prestação dos serviços. por tal motivo, a
onerosidade se presume e o trabalho voluntário e gratuito deve
ser inequivocamente demonstrado, conforme diretrizes fixadas
pela Lei n.º 9.608, de 18.02.1998, arts. 1º e 2º, verbis:
(...)
Na situação relatada nos presentes autos, a retribuição da parte
autora consistia em repasses dos valores cobrados pela plataforma
dos consumidores finais, com o abatimento dos percentuais
ajustados. Ou seja, o trabalhador recebe, mediante repasse da
empresa, o valor líquido das corridas realizadas e pagas pelos
passageiros.
O fato de ser do autor da demanda a responsabilidade pelas
despesas com o veículo utilizado na prestação dos serviços não é
elemento suficiente para descaracterizar a onerosidade. Na
realidade, o prestador de serviços das plataformas digitais
apresenta-se como um verdadeiro comissionista, a quem se atribui
o valor total da transação comercial, excluídas as retenções
estabelecidas pelo tomador dos serviços
(...)
Resta-nos o enfrentamento do mais desafiador dos requisitos do
presente caso, ou seja, a subordinação jurídica. Ora, a despeito de
reconhecidas a pessoalidade, a habitualidade e a onerosidade, a
relação de emprego só emerge no mundo jurídico quando
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demonstrada a subordinação jurídica.
Compreendo que, dentro da ortodoxia do direito do trabalho,
especialmente na vertente adotada pelo sistema jurídico brasileiro,
o reconhecimento a posteriori da relação empregatícia, e , por
consequência, do contrato de trabalho tácito (CLT, art. 442),
pressupõe a análise exaustiva e individualizada dos elementos
integrantes do conceito legal de empregado (CLT, art. 3º). Essa
fórmula, no entanto, não se amolda com facilidade às
particularidades do presente caso.
(…)
Exatamente por enfeixarem relações atípicas e desconectadas com
a realidade laboral tradicional, permeada pelos controles digitais e
impessoais, a mensuração do enquadramento trabalho humano nos
liames da proteção estatal não deve partir do uso do discurso
tradicional de aferição dos elementos conceituais tradicionais. Mais
relevante do que avaliarmos o enquadramento nos elementos
conceituais tradicionais (pessoalidade, habitualidade, onerosidade e
subordinação), é a verificação acerca da existência ou não da
alardeada autonomia dos motoristas de aplicativo.
Assim sendo, a discussão acerca da formação do vínculo laboral
deixa de ser analítica e passa a ser binária, residindo na análise da
autonomia ou da dependência desses trabalhadores. É impossível
afastarmos a premissa de que os motoristas de aplicativo são
trabalhadores e não empreendedores, tal como alardeado por
alguns segmentos econômicos e jurídicos. Resta saber apenas se
esses trabalhadores são, de fato, portadores de autonomia no
exercício do seu mister.
(...)
Na medida em que é a autonomia o elemento de afastamento do
arcabouço de proteção da relação jurídica individual, a identificação
de certo grau de dependência viabiliza o enquadramento do
prestador no standard jurídico descrito na CLT, art. 3º. Ora, sendo o
motorista de aplicativo inserido dentro de um processo produtivo em
relação ao qual não dispõe de autonomia de precificar os seus
ganhos ou mesmo de alterar as regras de prestação dos serviços,
inviável falarmos em autonomia. O modo de prestação dos serviços
não apresenta um menor grau de autonomia, não restando ao
motorista integrantes das plataformas de transporte nenhuma
escolha, mas apenas participar ou não das corridas demandadas
pelos consumidores.
Observe-se que o controle aniquilador da defendida autonomia age
de forma impessoal, sem a presença do elemento humano, tal como
ocorria nas relações laborais tradicionais. Não existe um controle
emanado dos superiores hierárquicos ou gestores, mas uma
sistemática organização do processo produtivo por meio de
algoritmos genialmente desenvolvidos para coordenar a prestação
dos serviços. Nessa perspectiva, a subordinação laboral, nos limites
das plataformas de transporte, não surge pela ação humana,
mediante a formulação de ordens diretas, mas sim por intermédio
de sistema digitais, coordenados por intermédio de instruções
algorítmicas. As diretrizes do próprio aplicativo estruturam um
sistema de dependência estrutural, por meio do qual as relações de
trabalho são coordenadas
(...)
O realce feito pelos autores atesta a existência de uma nova forma
de subordinação, encetada estruturalmente pelas diretrizes dos
algoritmos usados nos aplicativos de transporte. As ordens deixam
de ser diretas e emanadas do empregador e passam a ser
expedidas de maneira difusa, por intermédio das estruturas de
aferição, controle e operacionalização executadas sem a interação
humana.
Trata-se de subordinação diferenciada, executada em conformidade
com as novas tecnologias sintonizadas com o mundo do trabalho
contemporâneo. É a vetusta dependência laboral incorporada nos
algoritmos destinados à construção das plataformas digitais.
Os algoritmos usados nas plataformas digitais assumem "vida
própria" e , na maioria das vezes, impõe decisões sem a
participação de nenhum ser humano. Na realidade, a autuação das
ferramentas digitais contemporâneas acaba por corporificar atitudes
ou comportamentos inesperados pelos próprios operadores.
(...)
A subordinação das plataformas digitais surge do próprio ciclo
produtivo montado por intermédio dos algoritmos sem interação
humana direta e específica. O controle opera de forma impessoal e
a subordinação aflora pela simples inserção dos trabalhadores nos
limites da plataforma. O trabalho é coordenado, fiscalizado, aferido
e avaliado automaticamente, fazendo com que a subordinação seja
elemento indelével da prestação laboral nos aplicativos de
transporte, tal como acontece nos presentes autos.
Não há, portanto, como se falar em trabalho autônomo dos
motoristas de aplicativos, tendo em vista a existência de uma
subordinação inerente à própria ferramenta digital. Inexistente a
autonomia apriorística defendida pelo réu, ultrapasse-se o traço
delimitador da proteção laboral, só sendo possível descaracterizar o
liame laboral na hipótese de, no plano fático, demonstra-se o
descumprimento de algum requisito da CLT, art. 3º.
(...)
No caso dos autos, conforme exaustivamente relatado, tais
requisitos foram cumpridos, o que nos conduz ao reconhecimento
da relação de emprego e o provimento do recurso ordinário nesse
particular. (...)”
Nesse contexto, com base nos elementos probatórios colacionados,
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 123
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o Órgão julgador verificou a existência dos requisitos ensejadores
da relação empregatícia.
E, pelos fundamentos expostos no acórdão impugnado, não
vislumbro violação direta à Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, §9º, da CLT, não é
cabível, na hipótese, a análise de violação à legislação
infraconstitucional.
Outrossim, entendimento diverso, no caso, demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo, no particular.
DA MULTA IMPOSTA NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Alegação:
a) violação ao art. 5º, II e XXXV, da CF (ID. ec5f86b – fl. 885).
A ausência de omissão, contradição e/ou obscuridade a ser sanada
na decisão regional, na qual restou analisada de forma
fundamentada toda a matéria arguida, deixa clarividente a natureza
protelatória dos embargos de declaração opostos pela reclamada,
pelo que a multa que lhe foi aplicada encontra-se prevista na norma
processual (art. 1.026, § 2º, do CPC). A aplicação da referida
penalidade insere-se no poder discricionário do julgador, que dispõe
de sua conveniência e oportunidade na análise do caso concreto.
Inexiste, pois, ofensa ao dispositivo constitucional mencionados.
Inviável, pois, o seguimento do apelo, no particular.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem.
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/MMC/CL
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000213-72.2024.5.13.0003
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE JUAN CASTRO GONCALVES DA
SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUAN CASTRO GONCALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 72a4d7b
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO PELA UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - acórdão dos embargos de declaração
publicado em 10/06/2024 - ID 8825b48. Recurso apresentado em
18/06/2024 - IDec5f86b.
Representação processual regular - ID 2086e84).
Preparo recursal satisfeito (IDs. 1222544 e d8f3f3b).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DE EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL – ID. Ec5f86b – fl. 794.
Alegações:
a) violação do art. 93, IX, da CF.
A recorrente suscita negativa de prestação jurisdicional, ao
argumento de que o acórdão foi omisso e obscuro, deixando de
apreciar questões relevantes suscitadas, não obstante a oposição
de embargos de declaração, em flagrante ofensa ao devido
processo legal.
O art. 896, §1º-A, IV, da CLT estabelece que é ônus do recorrente,
sob pena de não conhecimento do recurso de revista “transcrever
na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de
julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos
embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do
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tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da
decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para
cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão”.
Nessa perspectiva, tem-se que a parte recorrente limitou-se a
transcrever de forma quase integral o acórdão embargado e a
petição de embargos de declaração, sem destacar o ponto
específico do seu inconformismo, de modo que o pressuposto de
admissibilidade previsto no art. 896, § 1º-A, IV, da CLT não foi
adequadamente cumprido ( ID. ec5f86b - fls. 795 e 817).
Especialmente porque, no caso em questão, os trechos transcritos e
sublinhados contêm inúmeros argumentos, de modo que caberia à
reclamante destacar, de forma expressa e clara, o trecho que
consubstancia o pedido de pronunciamento da Turma Julgadora
acerca do tema controvertido.
Nesse sentido é o entendimento consolidado do TST:
"AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL.
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DEFEITO DE
TRANSCRIÇÃO. PRESSUPOSTO DO ART. 896, §1º-A, IV, DA
CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O inciso IV do
art. 896, § 1º-A da CLT, introduzido pela Lei nº 13.467/2017, inseriu
novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista,
consubstanciado na necessidade de a parte indicar, nas razões de
recurso de revista, ao alegar negativa de prestação jurisdicional, "o
trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o
pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso
ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos
quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência
da omissão". 2. Na hipótese, a parte transcreveu o inteiro teor da
petição não sucinta de embargos de declaração, com destaques
que não viabilizam a verificação precisa entre o seu requerimento e
a omissão no pronunciamento do TRT. Mantém-se a decisão
recorrida. Agravo conhecido e desprovido " (Ag-AIRR-1118-
88.2020.5.09.0016, 5ª Turma, Relatora Ministra Morgana de
Almeida Richa, DEJT 12/04/2024)”.
"ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI
13.015/2014 E ANTERIORMENTE À LEI 13.467/2017. I - AGRAVO
DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMANTE. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO
REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A
SBDI-1 desta Corte, anteriormente à publicação da Lei 13.467/2017,
que incluiu o item IV ao art. 896, § 1º-A, da CLT, já havia firmado o
entendimento da necessidade da transcrição do trecho dos
embargos de declaração e do acórdão que os apreciou, para fins da
demonstração da negativa de prestação jurisdicional, em
observância ao inciso I do referido dispositivo.No caso, a
reclamante transcreveu na íntegra a petição dos embargos de
declaração e de forma quase integral o acórdão do Regional
proferido em sede de embargos de declaração, deixando de indicar,
nas razões recursais, os aspectos que, em sua perspectiva, teriam
permanecido omissos, contraditórios ou obscuros na decisão
recorrida após a oposição de embargos de declaração, limitando-se
a sustentar que a omissão permaneceu na integralidade dos
embargos de declaração opostos. A transcrição integral dos
embargos de declaração desserve para esse fim, já que cabe à
parte recorrente apontar em quais pontos específicos o Regional
teria negligenciado seu dever de prestar a jurisdição. Certo é que
não deve ser transferida ao magistrado a tarefa de inquirir quais dos
argumentos da parte teriam ou não sido devidamente analisados
quando do julgamento dos embargos de declaração. Agravo de
instrumento conhecido e desprovido. (...)" (RRAg-10382-
19.2017.5.03.0076, 8ª Turma, Relator Ministro Alexandre de Souza
Agra Belmonte, DEJT 11/04/2022).
Inviável, pois, o seguimento do apelo no aspecto.
DA INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO – ID. Ec5f86b
– fl. 817
Alegações:
a) violação ao art. 114, I, da CF.
A recorrente alega que o acórdão merece reforma, pois “não levou
em conta a incompetência da Justiça do Trabalho, que repousa,
tecnicamente, na definição de premissa acerca da existência de
uma prestação de serviços pelo motorista parceiro à Uber ou, no
sentido inverso, no mero fornecimento, pela Uber e mediante a
cobrança de uma taxa, do serviço de intermediação tecnológica.
(ID. ec5f86b – fl. 818).
Sobre o tema, a recorrente destaca o seguinte trecho do acórdão
recorrido (ID D. ec5f86b – fl. 817 – o destaque na colorido foi
substituído pelo itálico e sublinhado):
(…)
Portanto, se a parte autora alega a existência de uma relação de
emprego e fórmula pedidos de natureza exclusivamente trabalhista,
cabe à Justiça do Trabalho dirimir a questão. Isto porque somente a
este ramo especializado do Judiciário compete decidir sobre a
existência ou inexistência de uma relação calcada na CLT, bem
como sobre suas consequências jurídicas. Diferentemente, se a
causa de pedir, considerada em abstrato (conforme alegada na
inicial), assenta-se numa relação de cunho administrativo ou
comercial, a pretensão desborda para a esfera da jurisdição
comum.
No caso sob exame, a narrativa inicial sustenta que havia um
contrato de trabalho entre as partes, em razão do que seriam
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devidas as verbas trabalhistas postuladas, atraindo, portanto, a
competência da Justiça do Trabalho.
Se a parte recorrida se contrapõe ao reconhecimento do vínculo
empregatício, aduzindo uma relação de natureza não trabalhista, o
eventual acolhimento de tal alegação resultará apenas no
indeferimento da pretensão do autor, sem que isso implique
deslocamento de competência. Afinal, se o julgador concluir pela
inexistência do contrato de trabalho que dá suporte aos pedidos de
natureza trabalhista, nada mais restará a ser decidido na Justiça
Comum.
Como se infere da decisão impugnada, esta Corte tem
reiteradamente decidido que a Justiça do Trabalho tem competência
para julgar lides da espécie, bastando que a parte suscite, na
petição inicial, a suposta existência de relação de emprego, para
que esta justiça especializada aprecie a controvérsia e dirima a
querela.
Além disso, o Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o Tema 550,
exarou pronunciamento com repercussão geral, mas sobre
controvérsia envolvendo representante e representada comerciais,
o que não é a situação trazida à lume. Já a decisão do STF, nos
autos da Reclamação Constitucional Nº 59.795/MG, não tem efeito
vinculante.
Por tais razões, não há que se falar em afronta à Constituição
Federal.
Inviável o seguimento do recurso de revista, no aspecto.
DA PROIBIÇÃO DE DECISÃO SURPRESA – ID. Ec5f86b – fl. 824
Alegações:
a) violação ao art. 5º, II, LIV e LV, da CF.
A recorrente alega que não teve oportunidade de defesa quanto a
diversos trechos usados como fundamento no acórdão, o que
caracterizaria decisão surpresa (ID.ec5f86b – fl. 824).
A insurgência recursal não prospera.
A citação de artigos e julgados, para corroborar a fundamentação
do decisum, como feito no acórdão impugnado, não enseja a
configuração de decisão surpresa, razão pela qual não há que se
falar em violação aos dispositivos constitucionais mencionados.
Na realidade, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento
da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância
extraordinária.
Inviável, pois, o seguimento da revista, no particular.
DA SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - ID. ec5f86b – fl. 828
Alegações:
a) violação ao art. 5º, II, LIV e LV, da CF - ID. ec5f86b – fl. 836.
Os dispositivos constitucionais tido por violados não possuem
pertinência temática com a tese objeto de prequestionamento.
Além disso, o efeito devolutivo amplo do recurso ordinário permite
ao tribunal o exame das matérias tratadas na petição inicial e na
contestação, de modo que não se cogita de supressão de
instância.
De mais a mais, o art. 896, §9º, da CLT prescreve que: “nas causas
sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido
recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência
uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante
do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição
Federal.
Portanto, tendo em vista os contornos do art. 896, §9º, da CLT, não
é cabível no caso o exame de ofensa à legislação
infraconstitucional.
Recurso não admitido em mais esse tópico.
DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO. DA LIBERDADE DE INICIATIVA E
LIVRE CONCORRÊNCIA - ID. ec5f86b – fl. 837.
Pede a reclamada para que seja afastado o reconhecimento da
relação de emprego e, por consectário, todas as obrigações de
pagar e de fazer, julgando-se improcedente a ação.
A recorrente destacou os seguintes trechos da decisão recorrida
(ID.ec5f86b – fl. 840 – o highlight em amarelo foi substituído pelo
itálico):
“(…)
No que concerne à pessoalidade, é indiscutível a presença da
infungibilidade subjetiva na prestação de serviços em favor das
plataformas digitais de transporte. Os trabalhadores dos aplicativos
são selecionados, cadastrados e fiscalizados durante o exercício do
seu mister. São identificados mediante foto e placa do veículo
utilizado, não sendo permitida a substituição do prestador.
Toda a contratação é procedida intuitu personae, não sendo
admissível o exercício das atividades por pessoa diversa daquela
objeto da avença. A pessoalidade, nesse caso, emerge de forma
clara e inequívoca, sendo desnecessárias maiores digressões sobre
esse requisito.
A habitualidade também se encontra presente no modelo de
prestação de serviços promovido pelas plataformas de transporte. O
conceito de habitualidade, para os fins trabalhistas, revela-se de
forma excludente a partir da exclusão da eventualidade. Isso
significa dizer que, havendo prestação dos serviços inserida na
atividade empresarial preponderante, a descaracterização do
trabalho eventual ou episódico atrai a habitualidade, enquanto
elemento conceitual da prestação dos serviços.
Não é o número de dias prestados que determinará a existência da
habitualidade, mas sim a presença de animus para a realização de
serviços de forma continuada e longeva. O caráter nitidamente
subjetivo da habitualidade é regra dominante em nosso direito do
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trabalho que apresenta apenas uma única exceção em relação aos
trabalhadores domésticos, cujos reconhecimento da habitualidade
dependerá da quantidade de dias da semana prestados (Lei
Complementar n.º 150, de 01.06.2015, art. 1º, caput)
(...)
Ora, o contrato de trabalho intermitente existe no mundo jurídico
mesmo que a prestação laboral não se concretize por meses a fio.
A habitualidade, nesse caso, é ínsita à contratação e é reconhecida
mediante a identificação da vontade contratual das partes
envolvidas. O exemplo do contrato intermitente nos serve para
ilustrar a natureza subjetiva da habitualidade.
No caso dos motoristas das plataformas é notório que não existe
uma exigência formal e direta acerca do número de horas ou de
dias trabalhados. Essa faceta da prestação dos serviços não subtrai
a ideia de não eventualidade, tendo em vista a potencialidade do
labor. Além do mais, o senso comum nos apresenta a perspectiva
de que os motoristas trabalham de forma ininterrupta a fim de
conseguir ganhos razoáveis, como é o caso dos autos.
A circunstância de o motorista se inserir na atividade empresarial
típica e predominante dos aplicativos de transporte gera a
presunção de não eventualidade da prestação dos serviços,
independentemente da frequência com que os serviços são
realizados. Inegavelmente tem-se por caracterizada a habitualidade.
O terceiro requisito a ser analisado é a onerosidade. A prestação
de trabalho a ensejar a formação do liame empregatício pressupõe
o labor oneroso e voltado para a retribuição. Há uma
incompatibilidade conceitual e ideológica entre o contrato de
trabalho e a gratuidade na prestação dos serviços. por tal motivo, a
onerosidade se presume e o trabalho voluntário e gratuito deve
ser inequivocamente demonstrado, conforme diretrizes fixadas
pela Lei n.º 9.608, de 18.02.1998, arts. 1º e 2º, verbis:
(...)
Na situação relatada nos presentes autos, a retribuição da parte
autora consistia em repasses dos valores cobrados pela plataforma
dos consumidores finais, com o abatimento dos percentuais
ajustados. Ou seja, o trabalhador recebe, mediante repasse da
empresa, o valor líquido das corridas realizadas e pagas pelos
passageiros.
O fato de ser do autor da demanda a responsabilidade pelas
despesas com o veículo utilizado na prestação dos serviços não é
elemento suficiente para descaracterizar a onerosidade. Na
realidade, o prestador de serviços das plataformas digitais
apresenta-se como um verdadeiro comissionista, a quem se atribui
o valor total da transação comercial, excluídas as retenções
estabelecidas pelo tomador dos serviços
(...)
Resta-nos o enfrentamento do mais desafiador dos requisitos do
presente caso, ou seja, a subordinação jurídica. Ora, a despeito de
reconhecidas a pessoalidade, a habitualidade e a onerosidade, a
relação de emprego só emerge no mundo jurídico quando
demonstrada a subordinação jurídica.
Compreendo que, dentro da ortodoxia do direito do trabalho,
especialmente na vertente adotada pelo sistema jurídico brasileiro,
o reconhecimento a posteriori da relação empregatícia, e , por
consequência, do contrato de trabalho tácito (CLT, art. 442),
pressupõe a análise exaustiva e individualizada dos elementos
integrantes do conceito legal de empregado (CLT, art. 3º). Essa
fórmula, no entanto, não se amolda com facilidade às
particularidades do presente caso.
(…)
Exatamente por enfeixarem relações atípicas e desconectadas com
a realidade laboral tradicional, permeada pelos controles digitais e
impessoais, a mensuração do enquadramento trabalho humano nos
liames da proteção estatal não deve partir do uso do discurso
tradicional de aferição dos elementos conceituais tradicionais. Mais
relevante do que avaliarmos o enquadramento nos elementos
conceituais tradicionais (pessoalidade, habitualidade, onerosidade e
subordinação), é a verificação acerca da existência ou não da
alardeada autonomia dos motoristas de aplicativo.
Assim sendo, a discussão acerca da formação do vínculo laboral
deixa de ser analítica e passa a ser binária, residindo na análise da
autonomia ou da dependência desses trabalhadores. É impossível
afastarmos a premissa de que os motoristas de aplicativo são
trabalhadores e não empreendedores, tal como alardeado por
alguns segmentos econômicos e jurídicos. Resta saber apenas se
esses trabalhadores são, de fato, portadores de autonomia no
exercício do seu mister.
(...)
Na medida em que é a autonomia o elemento de afastamento do
arcabouço de proteção da relação jurídica individual, a identificação
de certo grau de dependência viabiliza o enquadramento do
prestador no standard jurídico descrito na CLT, art. 3º. Ora, sendo o
motorista de aplicativo inserido dentro de um processo produtivo em
relação ao qual não dispõe de autonomia de precificar os seus
ganhos ou mesmo de alterar as regras de prestação dos serviços,
inviável falarmos em autonomia. O modo de prestação dos serviços
não apresenta um menor grau de autonomia, não restando ao
motorista integrantes das plataformas de transporte nenhuma
escolha, mas apenas participar ou não das corridas demandadas
pelos consumidores.
Observe-se que o controle aniquilador da defendida autonomia age
de forma impessoal, sem a presença do elemento humano, tal como
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ocorria nas relações laborais tradicionais. Não existe um controle
emanado dos superiores hierárquicos ou gestores, mas uma
sistemática organização do processo produtivo por meio de
algoritmos genialmente desenvolvidos para coordenar a prestação
dos serviços. Nessa perspectiva, a subordinação laboral, nos limites
das plataformas de transporte, não surge pela ação humana,
mediante a formulação de ordens diretas, mas sim por intermédio
de sistema digitais, coordenados por intermédio de instruções
algorítmicas. As diretrizes do próprio aplicativo estruturam um
sistema de dependência estrutural, por meio do qual as relações de
trabalho são coordenadas
(...)
O realce feito pelos autores atesta a existência de uma nova forma
de subordinação, encetada estruturalmente pelas diretrizes dos
algoritmos usados nos aplicativos de transporte. As ordens deixam
de ser diretas e emanadas do empregador e passam a ser
expedidas de maneira difusa, por intermédio das estruturas de
aferição, controle e operacionalização executadas sem a interação
humana.
Trata-se de subordinação diferenciada, executada em conformidade
com as novas tecnologias sintonizadas com o mundo do trabalho
contemporâneo. É a vetusta dependência laboral incorporada nos
algoritmos destinados à construção das plataformas digitais.
Os algoritmos usados nas plataformas digitais assumem "vida
própria" e , na maioria das vezes, impõe decisões sem a
participação de nenhum ser humano. Na realidade, a autuação das
ferramentas digitais contemporâneas acaba por corporificar atitudes
ou comportamentos inesperados pelos próprios operadores.
(...)
A subordinação das plataformas digitais surge do próprio ciclo
produtivo montado por intermédio dos algoritmos sem interação
humana direta e específica. O controle opera de forma impessoal e
a subordinação aflora pela simples inserção dos trabalhadores nos
limites da plataforma. O trabalho é coordenado, fiscalizado, aferido
e avaliado automaticamente, fazendo com que a subordinação seja
elemento indelével da prestação laboral nos aplicativos de
transporte, tal como acontece nos presentes autos.
Não há, portanto, como se falar em trabalho autônomo dos
motoristas de aplicativos, tendo em vista a existência de uma
subordinação inerente à própria ferramenta digital. Inexistente a
autonomia apriorística defendida pelo réu, ultrapasse-se o traço
delimitador da proteção laboral, só sendo possível descaracterizar o
liame laboral na hipótese de, no plano fático, demonstra-se o
descumprimento de algum requisito da CLT, art. 3º.
(...)
No caso dos autos, conforme exaustivamente relatado, tais
requisitos foram cumpridos, o que nos conduz ao reconhecimento
da relação de emprego e o provimento do recurso ordinário nesse
particular. (...)”
Nesse contexto, com base nos elementos probatórios colacionados,
o Órgão julgador verificou a existência dos requisitos ensejadores
da relação empregatícia.
E, pelos fundamentos expostos no acórdão impugnado, não
vislumbro violação direta à Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, §9º, da CLT, não é
cabível, na hipótese, a análise de violação à legislação
infraconstitucional.
Outrossim, entendimento diverso, no caso, demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo, no particular.
DA MULTA IMPOSTA NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Alegação:
a) violação ao art. 5º, II e XXXV, da CF (ID. ec5f86b – fl. 885).
A ausência de omissão, contradição e/ou obscuridade a ser sanada
na decisão regional, na qual restou analisada de forma
fundamentada toda a matéria arguida, deixa clarividente a natureza
protelatória dos embargos de declaração opostos pela reclamada,
pelo que a multa que lhe foi aplicada encontra-se prevista na norma
processual (art. 1.026, § 2º, do CPC). A aplicação da referida
penalidade insere-se no poder discricionário do julgador, que dispõe
de sua conveniência e oportunidade na análise do caso concreto.
Inexiste, pois, ofensa ao dispositivo constitucional mencionados.
Inviável, pois, o seguimento do apelo, no particular.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem.
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/MMC/CL
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
Processo Nº RORSum-0000097-85.2024.5.13.0029
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE JOSUELYTON DUARTE SANTOS
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 08cad13
proferida nos autos.
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - acórdão publicado em 10/06/2024 - ID.
edbddcd. Recurso apresentado em 20/06/2024 - ID. ebd750e.
Representação processual regular - ID. b0db06c.
Preparo recursal satisfeito (IDs. 8269141; a193041).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DE EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL
Alegações:
a) violação do art. 93, IX, da CF.
A recorrente suscita negativa de prestação jurisdicional, ao
argumento de que o acórdão foi omisso e obscuro, deixando de
apreciar questões relevantes suscitadas, não obstante a oposição
de embargos de declaração.
A Turma Julgadora, ao apreciar os embargos declaratórios, assim
decidiu:
A sentença julgou improcedente o pedido exordial e essa Corte
Revisora, reformou a sentença. Houve o exame do mérito pelo juízo
de origem. Portanto, inexiste supressão de instância.
Aliás, na compreensão desse magistrado, a hipótese trazida pelo
embargante, na forma como por ele posta, não se amolda ao erro
material.
Acrescente-se que, em momento algum, na decisão embargada, se
está a discordar ou contrariar os valores sociais do trabalho e da
livre iniciativa, o livre exercício do trabalho, a propriedade privada ou
concorrência, bem assim o livre exercício de atividade econômica.
E, mesmo se assim o fosse, a matéria foge ao objeto dos embargos
de declaração, o contrato permanece ativo, pugnando apenas pelo
pagamento das verbas devidas.
Por todo o exposto, afere-se estar a decisão embargada posta de
forma congruente e fundamentada, em estrita obediência ao devido
processo legal.
Inexiste ausência de pronunciamento sobre pedido ou argumento
relevante, assim como não foi observada violação aos dispositivos
legais e constitucionais mencionados pela embargante, encontrando
-se as proposições contidas na decisão em harmonia.
Há flagrante insatisfação da embargante com a solução alcançada.
Se a decisão é considerada injusta ou equivocada pela embargante,
deve manejar o recurso adequado para buscar guarida à sua
irresignação, que não os embargos de declaração, cujos limites
estão traçados no artigo 897-A da CLT e no artigo 1.022 do CPC.
Por derradeiro, desenvolvendo o julgador tese jurídica sobre todos
os aspectos do litígio, o que ocorreu no julgamento da presente
demanda, está satisfeito o instituto do prequestionamento como
condicionante para habilitar, se for o caso, o manejo de instrumento
recursal para as instâncias jurisdicionais extraordinárias (OJ n. 118
da SDI1 do TST).
A negativa de prestação jurisdicional se configura com a ausência
de posicionamento expresso, no julgado, acerca de questão
suscitada pelos litigantes e que seja essencial e indispensável à
solução da controvérsia.
Na hipótese dos autos, constata-se que as matérias relevantes para
o deslinde da causa foram examinadas e a prestação jurisdicional
foi entregue de forma amplamente fundamentada, uma vez que a
Turma apreciou, de modo satisfatório, os fundamentos fáticos e
jurídicos que embasaram a sua decisão, analisando as questões
suscitadas pelas partes, bem como as provas aptas a fundamentar
o seu convencimento, o que afasta a hipótese de afronta ao art. 93,
IX, da CF.
Nesse contexto, observa-se que as alegações da recorrente são
meras manifestações de inconformismo meritório.
DA INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO
Alegações:
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4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 129
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
a) violação ao art. 114, I, da CF.
A recorrente suscita a incompetência da Justiça do Trabalho para
apreciar e julgar o feito, sustentando que a relação havida entre as
partes é unicamente comercial, decorrente da prestação de serviços
de intermediação digital pela Uber ao motorista autônomo.
Sobre o tema, a Turma julgadora assim se pronunciou:
Incompetência material
A demandada alega, em contrarrazões, a incompetência absoluta
da Justiça do Trabalho.
Embora as contrarrazões não sejam o meio adequado para
impugnar uma matéria já apreciada e julgada na sentença, por se
tratar de questão de ordem pública, passível de ser suscitada de
ofício, passo a apreciá-la.
Estabelece o artigo 114, I, da Constituição Federal:
Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar as ações
oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito
público externo e da administração pública direta e indireta da
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Portanto, está contido no âmbito de competência da Justiça do
Trabalho o processamento e julgamento de todas as ações
derivadas de uma relação de trabalho, em sentido amplo, mesmo
que seja de natureza cível, não se limitando somente àquelas que
oriundas de uma relação de emprego (espécie de relação de
trabalho).
Assim, independentemente do reconhecimento, ou não, do vínculo
de emprego entre as partes, é incontestável a existência de relação
de trabalho entre elas, com prestação de serviços do demandante
em favor da demandada, relação essa que originou a presente
demanda, razão por que não restam dúvidas quanto à competência
material da Justiça Trabalhista para apreciar a presente ação.
Nada a reformar, no ponto.
Como se infere da decisão impugnada, esta Corte tem
reiteradamente decidido que a Justiça do Trabalho tem competência
para julgar lides da espécie, bastando que a parte suscite, na
petição inicial, a suposta existência de relação de emprego, para
que esta justiça especializada aprecie a controvérsia e dirima a
querela.
Além disso, o Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o Tema 550,
exarou pronunciamento com repercussão geral, mas sobre
controvérsia envolvendo representante e representada comerciais,
o que não é a situação trazida à lume. Já a decisão do STF, nos
autos da Reclamação Constitucional Nº 59.795/MG, não tem efeito
vinculante.
Por tais razões, não há que se falar em afronta à Constituição
Federal.
Inviável o seguimento do recurso de revista, no aspecto.
DA PROIBIÇÃO DE DECISÃO SURPRESA
Alegações:
a) violação ao art. 5º, LIV e LV, da CF.
A recorrente alega que não teve oportunidade de defesa quanto a
diversos trechos usados como fundamento no acórdão, o que
caracterizaria decisão surpresa.
A insurgência recursal não prospera.
A citação de artigos e julgados, para corroborar a fundamentação
do decisum, como feito no acórdão impugnado, não enseja a
configuração de decisão surpresa, razão pela qual não há que se
falar em violação aos dispositivos constitucionais mencionados.
Na realidade, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento
da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância
extraordinária.
Inviável, pois, o seguimento da revista, no particular.
SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA/VIOLAÇÃO AO DEVIDO
PROCESSO LEGAL
Alegações:
a) violação aos art. 5º, II, LIV, LV da CF.
Os dispositivos constitucionais tido por violados não possuem
pertinência temática com a tese objeto de prequestionamento.
Além disso, o efeito devolutivo amplo do recurso ordinário permite
ao tribunal o exame das matérias tratadas na petição inicial e na
contestação, de modo que não se cogita de supressão de
instância.
Recurso não admitido em mais esse tópico.
DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO. DA LIBERDADE DE INICIATIVA E
LIVRE CONCORRÊNCIA.
Alegações:
a) violação dos arts. 1º, IV, 5º, II, e 170, caput e incisos, da CF;
b) violação dos arts. 3º e 4º da Lei 12.587/2012; Lei nº 12.965/14;
c) violação aos arts. 2º e 3º da CLT;
Pede a reclamada para que seja afastado o reconhecimento da
relação de emprego e, por consectário, todas as obrigações de
pagar e de fazer, julgando-se improcedente a ação.
O Órgão julgador, acerca do tema, entendeu que a prestação de
serviços de transporte de passageiros por intermédio de plataforma
digital (aplicativo) operacionalizada pelo demandante em favor da
demandada constitui relação de emprego entre as partes, nos
moldes do artigo 3º da CLT.
Nesse contexto, com base nos elementos probatórios colacionados,
o Órgão julgador verificou a existência dos requisitos ensejadores
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 130
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
da relação empregatícia.
E, pelos fundamentos expostos no acórdão impugnado, não
vislumbro violação direta à Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível, na hipótese, a análise de violação à legislação
infraconstitucional.
Outrossim, entendimento diverso, no caso, demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo, no particular.
DANOS MORAIS POR AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTOS
PREVIDENCIÁRIOS. VIOLAÇÃO AO ART. 5º, II, V E X DA
CONSTITUIÇÃO.
A Turma julgadora assim se manifestou:
Cobertura previdenciária. Dano moral
O recorrente requer indenização por dano moral em razão da
ausência de cobertura previdenciária.
A ausência de cobertura previdenciária é inconteste, sendo,
inclusive, parte da condenação.
Passo a examinar.
Vejamos, inicialmente, o que prescreve o dispositivo legal invocado
pelo autor:
Art. 195. Omissis.
[...].
Parágrafo único. Constituem contribuições sociais:
I - as das empresas, incidentes sobre a remuneração paga, devida
ou creditada aos segurados e demais pessoas físicas a seu serviço,
mesmo sem vínculo empregatício;
[...].
A redação do artigo é clara no sentido de impor às empresas o
pagamento de contribuições previdenciárias incidentes sobre a
remuneração dos trabalhadores que lhe prestam serviço, mesmo
sem vínculo empregatício.
Isso, fora a obrigação de, como responsáveis tributários (art. 221,
parágrafo único, II, do CTN), arrecadar ao fisco, descontando dos
valores a serem pagos aos trabalhadores, a contribuição
previdenciária por eles devida (art. 216, I, a, Decreto n. 3.048/1999).
No caso dos autos não há nenhuma prova de arrecadação dessas
contribuições pela empresa.
Ainda que se reconheça a existência de certa incerteza jurídica com
relação à caracterização, ou não, do vínculo empregatício entre as
partes, certo é que a empresa tomadora de serviço, no caso de
prestação de serviços por trabalhador autônomo, sempre terá a
obrigação de recolhimento e pagamento de contribuições
previdenciárias sobre a contraprestação paga pelos serviços. Essa
obrigação se impõe, claramente, da leitura do próprio art. 195,
parágrafo único, I, in fine, cumulado com o art. 216, I, a, ambos do
Decreto n. 3.048/1999.
Ao descumprir essa obrigação durante todo o tempo da
contratualidade, a demandada infringiu, de forma sistemática,
direitos trabalhistas essenciais, sem qualquer justificativa plausível.
Sendo as contribuições previdenciárias destinadas ao custeio de
benefícios que revertem em favor do trabalhador em situação de
risco social (doença, invalidez, morte, maternidade e desemprego),
imperioso reconhecer que o descumprimento das obrigações
tributárias de seu recolhimento inflige ao beneficiário um dano de
natureza imaterial, ao privá-lo de garantias securitárias essenciais.
Tais danos não são integralmente sanados pela mera regularização
cadastral e recolhimento dos valores atualizados, subsistindo
prejuízos, por exemplo, quanto ao tempo de cumprimento de
carências, marco temporal para definição de doenças pré
existentes, dentre outros.
Compreendo estar a matéria inserida no campo do prejuízo
presumido (damnum in re ipsa), pois o abalo de ordem interna
mostra-se presente em razão da plena ciência do trabalhador da
ausência de qualquer amparo previdenciário, principalmente na
hipótese, por exemplo, de doença, em que inexistirá o direito ao
auxílio-doença, ficando o trabalhador privado de seu sustento e,
portanto, subsistência.
Não se trata de um mero dissabor. Basta um mero exercício de
empatia para que nos confrontemos com o abalo psicológico que
essa situação provoca na vida de qualquer pessoa.
Nesse contexto, é inegável o prejuízo à esfera moral do trabalhador,
na medida em que gera apreensão e incerteza acerca da
disponibilidade de sua remuneração, causando-lhe sofrimento
suficiente à caracterização de prejuízo ao seu patrimônio moral.
Em hipóteses como a dos autos, o dano extrapatrimonial é
presumido (damnun in re ipsa), ou seja, decorre da violação a
direitos da personalidade da parte autora, não sendo exigido do
lesado a demonstração de seu sofrimento.
Por último, é evidente o nexo de causalidade, já que os transtornos
de ordem extrapatrimonial decorrem da conduta omissiva culposa
da demandada.
Portanto, evidenciados todos os elementos caracterizadores da
responsabilidade civil da demandada, esta deve arcar com o
pagamento de indenização por danos morais.
Quanto ao valor da indenização, utilizando-se dos critérios legais
presentes no artigo 223-G da CLT, como a gravidade do dano, o
nível socioeconômico da vítima e a capacidade financeira do agente
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agressor, considerados os princípios da razoabilidade e da
proporcionalidade, fixo o valor de R$2.000,00.
Nesse contexto, com base nos elementos probatórios colacionados,
o Órgão julgador verificou todos os elementos caracterizadores da
responsabilidade civil da demandada, devendo esta arcar com o
pagamento de indenização por danos morais.
E, pelos fundamentos expostos no acórdão impugnado, não
vislumbro violação direta à Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível, na hipótese, a análise de violação à legislação
infraconstitucional.
Outrossim, entendimento diverso, no caso, demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo, no particular.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem.
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM/CL
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0001288-86.2023.5.13.0002
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE VIACAO RIO TINTA LTDA
09.107.137/0002-03
ADVOGADO EVANDRO JOSE BARBOSA(OAB:
6688/PB)
RECORRENTE VIACAO RIO TINTO LTDA
ADVOGADO EVANDRO JOSE BARBOSA(OAB:
6688/PB)
RECORRIDO CARLOS FELIPE BARBOZA
RODRIGUES
ADVOGADO DIOGO CUNHA LIMA MARINHO
FERNANDES(OAB: 5939/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS FELIPE BARBOZA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 58ae28b
proferida nos autos.
RECURSO DO RECLAMANTE
QUESTÃO PRELIMINAR
O recorrente, por intermédio das razões recursais, postula que as
publicações referentes ao presente processo ocorram em nome do
advogado DIOGO CUNHA LIMA MARINHO FERNANDES -
OAB/RN 5.939.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, no sistema
do PJe, pelo que nada a deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 10.06.2024 - ID.
5121a9c; recurso apresentado em 20.06.2024 - ID. 770212e).
Regular a representação processual (ID. 109520d).
Preparo dispensado (justiça gratuita - ID. cbb21d1).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
VÍNCULO EMPREGATÍCIO
O artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de
transcrição do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Para cumprimento do requisito tratada no mencionado dispositivo
legal, é imprescindível a transcrição precisa do trecho que
contenha os fundamentos determinantes da decisão recorrida
relativamente a cada tema recursal.
Não atende a esse requisito, segundo a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, (a) a transcrição integral do acórdão ou do
capítulo impugnado, sem destaque específico dos fragmentos da
decisão que revelem a resposta do tribunal sobre a matéria objeto
do apelo, salvo na hipótese de fundamentação extremamente
objetiva e sucinta; b) a transcrição do trecho do acórdão regional no
início das razões recursais, de forma dissociada dos fundamentos
do acórdão; e c) transcrição insuficiente a demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
A parte recorrente, no entanto, transcreveu trecho insuficiente a
demonstrar o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 132
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de revista, uma vez que omitiu premissas fáticas e jurídicas
importantes contidas no acórdão.
Nessa esteira de raciocínio tem se manifestado o Colendo do TST,
conforme se vê dos arestos adiante reproduzidos, in verbis:
[…] MOTORISTA. NÃO ENQUADRAMENTO NO ART. 62, I, DA
CLT. CONTROLE DA JORNADA DE TRABALHO. HORAS
EXTRAS. NÃO OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 896,
§ 1º-A, I E III, DA CLT. A despeito das razões expostas pela
agravante, deve ser mantida a decisão pela qual foi negado
seguimento ao Agravo de Instrumento, ainda que por fundamento
diverso. No caso, compulsando-se os autos, verifica-se que não
foram observados os requisitos elencados no art. 896, § 1º-A, I
e III, da CLT. Dentre os pressupostos intrínsecos de
admissibilidade do Recurso de Revista, acrescidos pela Lei nº
13.015/2014, consta a exigência de que o recorrente proceda à
transcrição do trecho do acórdão recorrido que contemple
todos os fundamentos de fato e direito que alicerçaram a
decisão regional, o que não ocorreu no caso em apreço. […].
Agravo conhecido e não provido. (TST; Ag-AIRR 0011128-
51.2016.5.03.0065; Primeira Turma; Rel. Min. Luiz José Dezena da
Silva; DEJT 08/05/2023; Pág. 174) (grifei)
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. PLANO DE SAÚDE.
PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DE NATUREZA
PROCESSUAL. NÃO OBSERVÂNCIA. TRECHO QUE
CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO
INSUFICIENTE. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT.
TRANSCENDÊNCIA. EMISSÃO DE JUÍZO POSITIVO.
IMPOSSIBILIDADE. I. Não merece reparos a decisão unipessoal
em relação ao tema, pois a não observância da exigência prevista
no art. 896, § 1º-A, I, da CLT inviabiliza a emissão de juízo positivo
da transcendência. II. No caso dos autos, a parte recorrente
procedeu a uma transcrição insuficiente do acórdão regional,
que não espelha fatos essenciais registrados no acórdão
regional, tampouco a completude da fundamentação adotada.
Ausente, assim, a correta delimitação do trecho em que repousa o
prequestionamento matéria. III. Agravo interno de que se conhece e
a que se nega provimento. (TST; Ag-ED-ED-AIRR 1000784-
70.2020.5.02.0262; Sétima Turma; Rel. Min. Evandro Pereira
Valadão Lopes; DEJT 05/05/2023; Pág. 5844) (grifei)
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE
REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A,
I A III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O
art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014,
inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista,
consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões
recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os
contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate,
com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo
Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses
enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas
em seu apelo. 2. Na hipótese, não basta a mera transcrição de
trecho insuficiente, que não contemple todos os fundamentos
registrados no acórdão regional, porquanto impossibilitado
extrair, com exatidão e completude, todo o quadro fático e
moldura jurídica adotados pelo Tribunal Regional, necessários
ao exame da admissibilidade do recurso de revista. Mantém-se
a decisão recorrida, ainda que por outro fundamento. Agravo
conhecido e desprovido. (TST; Ag-AIRR 1000605-
09.2019.5.02.0445; Quinta Turma; Relª Min. Morgana de Almeida
Richa; DEJT 05/05/2023; Pág. 4567) (grifei)
Desse modo, o conhecimento do presente tema se mostra inviável,
ante o descumprimento do pressuposto de recorribilidade previsto
na mencionada norma legal.
MULTA DO ART. 477 DA CLT. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
Constitui ônus da parte recorrente indicar o trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia
objeto do recurso de revista, exigência legal que não foi
devidamente observada pela recorrente, uma vez que não houve a
transcrição de nenhum trecho do acórdão relativo ao tema ora
impugnado.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão, contemplando todos os fundamentos de fato
e direito que alicerçaram a decisão regional, o que não ocorreu no
caso em apreço.
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto na mencionada norma legal.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
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4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 133
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/HF/RIC
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000853-40.2022.5.13.0005
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO EVERTON JUNIOR IRINEU DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO ABRIL COMUNICACOES S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO SILVIA REBELLO MONTEIRO(OAB:
215930/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f4ea7a7
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
CONTAX
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 11/06/2024 ID.
acbbdbe; recurso apresentado em 19/06/2024 - ID. f4945e0).
Regular a representação processual (ID. 9dd65a5).
Entretanto, o juízo não está garantido.
No caso presente, verifica-se que a recorrente, de fato, encontra-se
em recuperação judicial.
Ocorre que os presentes autos encontram-se na fase de execução,
e a prerrogativa do artigo 899, § 10, da CLT, relativa à isenção do
depósito recursal para os beneficiários da justiça gratuita, entidades
filantrópicas e empresas em recuperação judicial, limita-se à fase de
conhecimento, não abrangendo, portanto, os recursos interpostos
na fase de execução, esta regida pelo art. 884, § 6º, do CLT.
Nesse contexto, o mencionado texto legal prevê que a exigência da
garantia ou penhora somente não se aplica às entidades
filantrópicas e/ou aqueles que compõem ou compuseram a diretoria
dessas instituições, não abrangendo, portanto, as empresas que se
encontram em recuperação judicial, caso da ora recorrente.
Além disso, em se tratando de condenação subsidiária, somente o
depósito realizado pelo devedor principal, quando este não pleiteia
a sua exclusão da lide, é que pode ser aproveitado pelos demais, e
não o contrário, razão pela qual, no presente caso, a garantia do
juízo realizada pela segunda demandada não pode ser aproveitada
pela recorrente (aplicação analógica da Súmula 128, III, do TST).
Nesse sentido tem sido o entendimento pacífico do C. TST, como
se vê a partir dos seguintes julgados, representados por suas
respectivas ementas:
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE
REVISTA. DEPÓSITO RECURSAL. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA. APROVEITAMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL
PELA PARTE QUE NÃO O RECOLHEU. AUSÊNCIA DE PEDIDO
DE EXCLUSÃO DA LIDE . SÚMULA 128, III, DO TST. A
jurisprudência desta corte firmou o entendimento de que, havendo
condenação subsidiária, o depósito recursal efetuado pela devedora
principal aproveita às demais, aplicando-se a Súmula 128, III, do
TST, desde que a empresa que efetuou o depósito não pleiteie sua
exclusão da lide. Precedentes . Afasta-se, portanto, o óbice erigido
pelo TRT e, nos termos da Orientação Jurisprudencial 282 da SbDI-
1 do TST, passa-se ao exame dos demais pressupostos de
admissibilidade recursal. (...) Não merece reparos a decisão. Agravo
não provido (Ag-AIRR-100443-65.2016.5.01.0059, 2ª Turma,
Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, DEJT 29/09/2023).
I) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA SEGUNDA RECLAMADA -
ORTENG SPE PROJETOS E MONTAGENS LTDA. 1. DESERÇÃO
DO RECURSO DE REVISTA. CONDENAÇÃO SUBSIDIÁRIA.
SÚMULA Nº 128. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI
N.º 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIDA. Esta
colenda Corte já firmou entendimento de que o enunciado da
Súmula nº 128, III, se aplica às hipóteses de condenação
subsidiária, pois o objetivo do referido verbete sumular é
simplesmente impedir que a reclamada, que pleiteia sua exclusão
da relação processual, levante o depósito recursal, e assim, não
mais subsista a garantia do Juízo. Ademais, a jurisprudência desta
Corte é no sentido de que, em se tratando de condenação
subsidiária, o depósito é aproveitado quando realizado pela
devedora principal. Precedentes. Na hipótese , não há como
aproveitar o depósito recursal, pois efetuado pela quarta reclamada,
tendo, além disso, consignado a egrégia Corte Regional que a
referida empresa pleiteia sua exclusão da lide. Logo, revela-se
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4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 134
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
correta a decisão agravada que negou seguimento ao recurso de
revista por deserto. A incidência do aludido óbice processual é
suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que
inviabilizará a análise das questões controvertidas no recurso de
revista e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais,
nos termos previstos no retrocitado § 1º do artigo 896-A da CLT.
Ausente, dessa forma, o pressuposto da transcendência no recurso
de revista que teve o seu curso obstaculizado. Agravo de
instrumento a que se nega provimento. (...) Agravo de instrumento
de que não se conhece " (AIRR-1066-61.2016.5.08.0016, 4ª Turma,
Relator Ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos, DEJT
13/09/2019). (Grifo nosso).
RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA KEPLER WEBER
INDUSTRIAL S.A. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. DESERÇÃO.
DEPÓSITO RECURSAL EFETUADO E CUSTAS RECOLHIDAS
APENAS PELO DEVEDOR PRINCIPAL. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 128, III/TST. A
jurisprudência desta Corte vem perfilhando o entendimento de que,
no tocante à responsabilidade subsidiária, o depósito realizado pelo
devedor principal aproveita à empresa condenada subsidiariamente,
na forma estabelecida pela Súmula 128, III/TST, quando a empresa
que efetuou o depósito não pleiteia sua exclusão da lide. No tocante
às custas processuais, registre-se que, com efeito, é tributária a sua
natureza jurídica, sendo que o seu pagamento só pode ser exigido
uma única vez, exceto no caso de acréscimo no valor da
condenação, hipótese em que o valor deve ser complementado. O
art. 789, § 1º, da CLT exige apenas que o pagamento das custas
seja efetuado dentro do prazo e no valor estipulado, sendo que a
exigência de múltiplos recolhimentos das custas processuais não
encontra amparo legal. Infere-se, portanto, que aproveita às demais
partes as custas processuais recolhidas integralmente por uma
delas. Recurso de revista conhecido e provido quanto ao tema.
Prejudicada a análise da matéria remanescente. (RR - 10143-
19.2015.5.04.0541, Relator Ministro: Mauricio Godinho Delgado, 3ª
Turma, Data de Publicação: DEJT 15/09/2017). (Grifo nosso).
Desse modo, ausente a garantia do juízo, é de se negar seguimento
ao presente recurso de revista.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso manejado. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM.
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/MP
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000097-85.2024.5.13.0029
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE JOSUELYTON DUARTE SANTOS
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSUELYTON DUARTE SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 08cad13
proferida nos autos.
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - acórdão publicado em 10/06/2024 - ID.
edbddcd. Recurso apresentado em 20/06/2024 - ID. ebd750e.
Representação processual regular - ID. b0db06c.
Preparo recursal satisfeito (IDs. 8269141; a193041).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DE EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL
Alegações:
a) violação do art. 93, IX, da CF.
A recorrente suscita negativa de prestação jurisdicional, ao
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argumento de que o acórdão foi omisso e obscuro, deixando de
apreciar questões relevantes suscitadas, não obstante a oposição
de embargos de declaração.
A Turma Julgadora, ao apreciar os embargos declaratórios, assim
decidiu:
A sentença julgou improcedente o pedido exordial e essa Corte
Revisora, reformou a sentença. Houve o exame do mérito pelo juízo
de origem. Portanto, inexiste supressão de instância.
Aliás, na compreensão desse magistrado, a hipótese trazida pelo
embargante, na forma como por ele posta, não se amolda ao erro
material.
Acrescente-se que, em momento algum, na decisão embargada, se
está a discordar ou contrariar os valores sociais do trabalho e da
livre iniciativa, o livre exercício do trabalho, a propriedade privada ou
concorrência, bem assim o livre exercício de atividade econômica.
E, mesmo se assim o fosse, a matéria foge ao objeto dos embargos
de declaração, o contrato permanece ativo, pugnando apenas pelo
pagamento das verbas devidas.
Por todo o exposto, afere-se estar a decisão embargada posta de
forma congruente e fundamentada, em estrita obediência ao devido
processo legal.
Inexiste ausência de pronunciamento sobre pedido ou argumento
relevante, assim como não foi observada violação aos dispositivos
legais e constitucionais mencionados pela embargante, encontrando
-se as proposições contidas na decisão em harmonia.
Há flagrante insatisfação da embargante com a solução alcançada.
Se a decisão é considerada injusta ou equivocada pela embargante,
deve manejar o recurso adequado para buscar guarida à sua
irresignação, que não os embargos de declaração, cujos limites
estão traçados no artigo 897-A da CLT e no artigo 1.022 do CPC.
Por derradeiro, desenvolvendo o julgador tese jurídica sobre todos
os aspectos do litígio, o que ocorreu no julgamento da presente
demanda, está satisfeito o instituto do prequestionamento como
condicionante para habilitar, se for o caso, o manejo de instrumento
recursal para as instâncias jurisdicionais extraordinárias (OJ n. 118
da SDI1 do TST).
A negativa de prestação jurisdicional se configura com a ausência
de posicionamento expresso, no julgado, acerca de questão
suscitada pelos litigantes e que seja essencial e indispensável à
solução da controvérsia.
Na hipótese dos autos, constata-se que as matérias relevantes para
o deslinde da causa foram examinadas e a prestação jurisdicional
foi entregue de forma amplamente fundamentada, uma vez que a
Turma apreciou, de modo satisfatório, os fundamentos fáticos e
jurídicos que embasaram a sua decisão, analisando as questões
suscitadas pelas partes, bem como as provas aptas a fundamentar
o seu convencimento, o que afasta a hipótese de afronta ao art. 93,
IX, da CF.
Nesse contexto, observa-se que as alegações da recorrente são
meras manifestações de inconformismo meritório.
DA INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO
Alegações:
a) violação ao art. 114, I, da CF.
A recorrente suscita a incompetência da Justiça do Trabalho para
apreciar e julgar o feito, sustentando que a relação havida entre as
partes é unicamente comercial, decorrente da prestação de serviços
de intermediação digital pela Uber ao motorista autônomo.
Sobre o tema, a Turma julgadora assim se pronunciou:
Incompetência material
A demandada alega, em contrarrazões, a incompetência absoluta
da Justiça do Trabalho.
Embora as contrarrazões não sejam o meio adequado para
impugnar uma matéria já apreciada e julgada na sentença, por se
tratar de questão de ordem pública, passível de ser suscitada de
ofício, passo a apreciá-la.
Estabelece o artigo 114, I, da Constituição Federal:
Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar as ações
oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito
público externo e da administração pública direta e indireta da
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Portanto, está contido no âmbito de competência da Justiça do
Trabalho o processamento e julgamento de todas as ações
derivadas de uma relação de trabalho, em sentido amplo, mesmo
que seja de natureza cível, não se limitando somente àquelas que
oriundas de uma relação de emprego (espécie de relação de
trabalho).
Assim, independentemente do reconhecimento, ou não, do vínculo
de emprego entre as partes, é incontestável a existência de relação
de trabalho entre elas, com prestação de serviços do demandante
em favor da demandada, relação essa que originou a presente
demanda, razão por que não restam dúvidas quanto à competência
material da Justiça Trabalhista para apreciar a presente ação.
Nada a reformar, no ponto.
Como se infere da decisão impugnada, esta Corte tem
reiteradamente decidido que a Justiça do Trabalho tem competência
para julgar lides da espécie, bastando que a parte suscite, na
petição inicial, a suposta existência de relação de emprego, para
que esta justiça especializada aprecie a controvérsia e dirima a
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querela.
Além disso, o Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o Tema 550,
exarou pronunciamento com repercussão geral, mas sobre
controvérsia envolvendo representante e representada comerciais,
o que não é a situação trazida à lume. Já a decisão do STF, nos
autos da Reclamação Constitucional Nº 59.795/MG, não tem efeito
vinculante.
Por tais razões, não há que se falar em afronta à Constituição
Federal.
Inviável o seguimento do recurso de revista, no aspecto.
DA PROIBIÇÃO DE DECISÃO SURPRESA
Alegações:
a) violação ao art. 5º, LIV e LV, da CF.
A recorrente alega que não teve oportunidade de defesa quanto a
diversos trechos usados como fundamento no acórdão, o que
caracterizaria decisão surpresa.
A insurgência recursal não prospera.
A citação de artigos e julgados, para corroborar a fundamentação
do decisum, como feito no acórdão impugnado, não enseja a
configuração de decisão surpresa, razão pela qual não há que se
falar em violação aos dispositivos constitucionais mencionados.
Na realidade, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento
da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância
extraordinária.
Inviável, pois, o seguimento da revista, no particular.
SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA/VIOLAÇÃO AO DEVIDO
PROCESSO LEGAL
Alegações:
a) violação aos art. 5º, II, LIV, LV da CF.
Os dispositivos constitucionais tido por violados não possuem
pertinência temática com a tese objeto de prequestionamento.
Além disso, o efeito devolutivo amplo do recurso ordinário permite
ao tribunal o exame das matérias tratadas na petição inicial e na
contestação, de modo que não se cogita de supressão de
instância.
Recurso não admitido em mais esse tópico.
DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO. DA LIBERDADE DE INICIATIVA E
LIVRE CONCORRÊNCIA.
Alegações:
a) violação dos arts. 1º, IV, 5º, II, e 170, caput e incisos, da CF;
b) violação dos arts. 3º e 4º da Lei 12.587/2012; Lei nº 12.965/14;
c) violação aos arts. 2º e 3º da CLT;
Pede a reclamada para que seja afastado o reconhecimento da
relação de emprego e, por consectário, todas as obrigações de
pagar e de fazer, julgando-se improcedente a ação.
O Órgão julgador, acerca do tema, entendeu que a prestação de
serviços de transporte de passageiros por intermédio de plataforma
digital (aplicativo) operacionalizada pelo demandante em favor da
demandada constitui relação de emprego entre as partes, nos
moldes do artigo 3º da CLT.
Nesse contexto, com base nos elementos probatórios colacionados,
o Órgão julgador verificou a existência dos requisitos ensejadores
da relação empregatícia.
E, pelos fundamentos expostos no acórdão impugnado, não
vislumbro violação direta à Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível, na hipótese, a análise de violação à legislação
infraconstitucional.
Outrossim, entendimento diverso, no caso, demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo, no particular.
DANOS MORAIS POR AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTOS
PREVIDENCIÁRIOS. VIOLAÇÃO AO ART. 5º, II, V E X DA
CONSTITUIÇÃO.
A Turma julgadora assim se manifestou:
Cobertura previdenciária. Dano moral
O recorrente requer indenização por dano moral em razão da
ausência de cobertura previdenciária.
A ausência de cobertura previdenciária é inconteste, sendo,
inclusive, parte da condenação.
Passo a examinar.
Vejamos, inicialmente, o que prescreve o dispositivo legal invocado
pelo autor:
Art. 195. Omissis.
[...].
Parágrafo único. Constituem contribuições sociais:
I - as das empresas, incidentes sobre a remuneração paga, devida
ou creditada aos segurados e demais pessoas físicas a seu serviço,
mesmo sem vínculo empregatício;
[...].
A redação do artigo é clara no sentido de impor às empresas o
pagamento de contribuições previdenciárias incidentes sobre a
remuneração dos trabalhadores que lhe prestam serviço, mesmo
sem vínculo empregatício.
Isso, fora a obrigação de, como responsáveis tributários (art. 221,
parágrafo único, II, do CTN), arrecadar ao fisco, descontando dos
valores a serem pagos aos trabalhadores, a contribuição
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previdenciária por eles devida (art. 216, I, a, Decreto n. 3.048/1999).
No caso dos autos não há nenhuma prova de arrecadação dessas
contribuições pela empresa.
Ainda que se reconheça a existência de certa incerteza jurídica com
relação à caracterização, ou não, do vínculo empregatício entre as
partes, certo é que a empresa tomadora de serviço, no caso de
prestação de serviços por trabalhador autônomo, sempre terá a
obrigação de recolhimento e pagamento de contribuições
previdenciárias sobre a contraprestação paga pelos serviços. Essa
obrigação se impõe, claramente, da leitura do próprio art. 195,
parágrafo único, I, in fine, cumulado com o art. 216, I, a, ambos do
Decreto n. 3.048/1999.
Ao descumprir essa obrigação durante todo o tempo da
contratualidade, a demandada infringiu, de forma sistemática,
direitos trabalhistas essenciais, sem qualquer justificativa plausível.
Sendo as contribuições previdenciárias destinadas ao custeio de
benefícios que revertem em favor do trabalhador em situação de
risco social (doença, invalidez, morte, maternidade e desemprego),
imperioso reconhecer que o descumprimento das obrigações
tributárias de seu recolhimento inflige ao beneficiário um dano de
natureza imaterial, ao privá-lo de garantias securitárias essenciais.
Tais danos não são integralmente sanados pela mera regularização
cadastral e recolhimento dos valores atualizados, subsistindo
prejuízos, por exemplo, quanto ao tempo de cumprimento de
carências, marco temporal para definição de doenças pré
existentes, dentre outros.
Compreendo estar a matéria inserida no campo do prejuízo
presumido (damnum in re ipsa), pois o abalo de ordem interna
mostra-se presente em razão da plena ciência do trabalhador da
ausência de qualquer amparo previdenciário, principalmente na
hipótese, por exemplo, de doença, em que inexistirá o direito ao
auxílio-doença, ficando o trabalhador privado de seu sustento e,
portanto, subsistência.
Não se trata de um mero dissabor. Basta um mero exercício de
empatia para que nos confrontemos com o abalo psicológico que
essa situação provoca na vida de qualquer pessoa.
Nesse contexto, é inegável o prejuízo à esfera moral do trabalhador,
na medida em que gera apreensão e incerteza acerca da
disponibilidade de sua remuneração, causando-lhe sofrimento
suficiente à caracterização de prejuízo ao seu patrimônio moral.
Em hipóteses como a dos autos, o dano extrapatrimonial é
presumido (damnun in re ipsa), ou seja, decorre da violação a
direitos da personalidade da parte autora, não sendo exigido do
lesado a demonstração de seu sofrimento.
Por último, é evidente o nexo de causalidade, já que os transtornos
de ordem extrapatrimonial decorrem da conduta omissiva culposa
da demandada.
Portanto, evidenciados todos os elementos caracterizadores da
responsabilidade civil da demandada, esta deve arcar com o
pagamento de indenização por danos morais.
Quanto ao valor da indenização, utilizando-se dos critérios legais
presentes no artigo 223-G da CLT, como a gravidade do dano, o
nível socioeconômico da vítima e a capacidade financeira do agente
agressor, considerados os princípios da razoabilidade e da
proporcionalidade, fixo o valor de R$2.000,00.
Nesse contexto, com base nos elementos probatórios colacionados,
o Órgão julgador verificou todos os elementos caracterizadores da
responsabilidade civil da demandada, devendo esta arcar com o
pagamento de indenização por danos morais.
E, pelos fundamentos expostos no acórdão impugnado, não
vislumbro violação direta à Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível, na hipótese, a análise de violação à legislação
infraconstitucional.
Outrossim, entendimento diverso, no caso, demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo, no particular.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem.
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM/CL
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000875-61.2023.5.13.0006
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
RECORRIDO VESPASSIANO MANOEL DA SILVA
ADVOGADO LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 138
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- MOHAWK REVESTIMENTOS PARAIBA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8bf05c2
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMADA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 10/06/2024 – ID
e630100; recurso apresentado em 20/06/2024 – ID 899cd3c).
Regular a representação processual (IDs.45ca9e4, 5a6c72e e
6c4f149).
Preparo realizado (Ids. d6ca123 e ad94463).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL
Alegações:
a) violação aos arts 5º, LV e 93, inciso IX, da CF;
b) ofensa aos arts. 832 da CLT; 489, do CPC.
O recorrente alega que o acórdão regional não se pronunciou sobre
questão suscitada no recurso ordinário, não obstante a oposição de
embargos declaratórios. Afirma, ainda, que o laudo técnico é
insuficiente à conclusão da exposição ao calor.
Extrai-se o seguinte trecho da decisão de embargos:
De início, registro que, no recurso ordinário da reclamada, não
há pedido para limitar a condenação do adicional de
insalubridade ao período da medição de temperatura realizada
no perfil psicográfico previdenciário - PPP da empresa,
utilizado pelo perito como base para a conclusão do laudo em
relação ao agente físico calor.
Ao trazer a debate questão não alegada no recurso, resta
evidente que se trata de inovação recursal, motivo pelo qual
não há se falar em omissão no acórdão atacado.
Ademais, além do laudo elaborado no presente processo, também
foi levada em consideração perícias realizadas em outros
processos, que concluíram pela existência de insalubridade por
exposição ao agente físico calor no setor de produção da empresa
reclamada, conforme transcrição a seguir (ID. a69d365):
(...) Registre-se a existência de perícia realizada nos autos do
processo nº 0000155- 22.2023.5.13.0030, que também concluiu
"pela caracterização da INSALUBRIDADE DE GRAU MÉDIO (20%),
por exposição ao agente físico calor acima do limite de tolerância",
que também levou em consideração a temperatura constante no
perfil psicográfico previdenciário - PPP da empresa reclamada (ID.
c5da5c5). Da mesma forma, o laudo realizado no processo nº
0000767-88.2022.5.13.0031 concluiu pela existência de
insalubridade em decorrência do agente físico calor para atividade
de auxiliar de produção (ID. 0b3bbe4).
Assim sendo, as alegações recursais de mácula da prova técnica
não mostram a mínima consistência e espelham, na verdade, o puro
inconformismo da parte com a decisão que lhe foi desfavorável,
sem, todavia, contar com suporte fático ou jurídico.
Assim, a argumentação veiculada pela embargante não exige
maiores esclarecimentos por parte desta Corte, pois traduz
uma inovação de temática que não foi alegada no momento
oportuno.
Observa-se que a embargante busca rediscutir matérias que já
foram expressamente apreciadas no acórdão embargado, não
sendo mais necessário nenhum comentário adicional sobre o tema.
GN
A partir da análise do contexto probatório dos autos (laudo pericial e
perícia realizada em outros processos), concluiu a turma pela
existência de ambiente insalubre, condenando a reclamada ao
pagamento do adicional de insalubridade.
Esclareceu a Turma que o pedido específico de limitação da
condenação ao período apontado não foi objeto do recurso
ordinário, razão pela qual entendeu se tratar de inovação recursal.
Na hipótese dos autos, constata-se que as matérias relevantes para
o deslinde da questão foram examinadas e a prestação jurisdicional
foi entregue de forma amplamente fundamentada, uma vez que a
Turma apreciou, de modo satisfatório, os fundamentos fáticos e
jurídicos que embasaram a sua decisão, analisando as questões
suscitadas pelas partes, bem como as provas aptas a fundamentar
o seu convencimento, o que afasta a hipótese de afronta ao art. 93,
IX, da CF, 832 da CLT.
Nesse contexto, as alegações do recorrente são meras
manifestações de inconformismo meritório.
Denega-se seguimento.
DO CERCEAMENTO DE DEFESA - ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
Alegações:
a) violação aos arts 5º, LV da CF;
b) ofensa aos arts. 818 da CLT;
c) divergência jurisprudencial.
Alega a recorrente que o laudo pericial apresentado é insuficiente
para a conclusão de insalubridade no ambiente de trabalho do
autor, o que teria caracterizado cerceamento do direito de defesa.
Sobre o tema, decidiu a Turma:
Ao contrário do que afirma a reclamada, a perícia apresenta
análise técnica minuciosa e contundente. O perito do juízo
analisou a exposição do reclamante a agentes físicos e
químicos, concluindo que ele esteve submetido a calor além do
limite de tolerância previsto em norma técnica por todo o
período não prescrito.
A perícia foi realizada no dia 14 de dezembro de 2023, tendo
início às 8h00 e fim às 9h45, estando presentes o autor e seu
advogado, bem como dois técnicos em segurança do trabalho
apresentados pela reclamada, que confirmaram as atividades
mencionadas pelo autor. De acordo com o laudo pericial, o autor
ativava-se em escala de trabalho, normalmente variando nos três
turnos de produção, desempenhando as seguintes atividades
rotineiras (ID. de4899c):
* Realizar a supervisão do processo produtivo, direcionar ações e
determinar soluções para os problemas;
* Realizava a quantificação dos resultados de produção.
Observa-se que o perito tomou como base a temperatura de
29,6 ºC, constante no Perfil Psicográfico Previdenciário - PPP
para o setor de produção (ID. 961b971), concluindo que o
desenvolvia atividade insalubre considerando a referida
temperatura e a superação dos limites de tolerância para
exposição ao calor, distinguindo a alteração sofrida no Anexo 3 da
NR 15, em 9 de dezembro de 2019, por meio da Portaria 1359
/2019, registrando o seguinte (ID. de4899c):
Não vinga a alegação recursal de que não houve medição
adequada, pois, como visto, o perito tomou "como base da
interpretação os valores medidos de IBUTG na PPP no setor de
produção". A análise técnica do experto levou-o a concluir que
o IBUTG alcançado no posto de trabalho analisado estava
acima do limite de tolerância, para atividades moderadas, de
modo que o reclamante desenvolvia sua atividade em ambiente
insalubre.
É certo que essa temperatura era variada, conforme a época do ano
e o horário em que o serviço era prestado. Também não se pode
afirmar que o calor em excesso imperava durante toda a jornada de
trabalho. Mas, para o deferimento do adicional de insalubridade,
basta que exista extrapolação do limite no curso da jornada, não se
exigindo que o excesso seja uma constante ao longo do dia.
Por sua vez, também não procede a alegação de que a atividade do
reclamante não era moderada, por ser de supervisão, não
participando do processo produtivo, nem permanecendo no mesmo
ambiente durante toda a jornada de trabalho.
Primeiro, porque o "local periciado foi na sede da Elizabeth
Porcelanato, localizada no Distrito Industrial - Conde PB, em todos
os ambientes produtivos da empresa reclamada" (ID. de4899c).
Segundo, o reclamante desenvolvia suas atividades como
supervisor, percorrendo toda a linha de produção, no galpão onde
se encontra o setor produtivo da empresa. Considerando que a
atividade era realizada em pé, com alguma movimentação e de
forma contínua, foi considerado "Trabalho Moderado", conforme
Anexo Nº 3 da NR-15 do MTE.
Assim sendo, o fato de não participar do processo produtivo não
significa que a função de supervisão era trabalho leve.
Registre-se a existência de perícia realizada nos autos do
processo nº 0000155-22.2023.5.13.0030, que também concluiu
"pela caracterização da INSALUBRIDADE DE GRAU MÉDIO
(20%), por exposição ao agente físico calor acima do limite de
tolerância", que também levou em consideração a temperatura
constante no perfil psicográfico previdenciário - PPP da
empresa reclamada (ID. c5da5c5). Da mesma forma, o laudo
realizado no processo nº 0000767-88.2022.5.13.0031 concluiu pela
existência de insalubridade em decorrência do agente físico calor
para atividade de auxiliar de produção (ID. 0b3bbe4). GN
Pelos fundamentos expostos no acórdão, não vislumbro ofensa aos
textos constitucional e infraconstitucional mencionados.
A matéria envolve, na verdade, insatisfação do recorrente com o
posicionamento da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso
à instância extraordinária.
A Turma Julgadora firmou convencimento com base nas provas
produzidas e, nesse sentido, uma suposta modificação na decisão
demandaria, necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que
encontra óbice na dicção da súmula nº 126, do TST, inclusive em
relação ao dissenso pretoriano.
Sob o enfoque da divergência jurisprudencial, verifico que o único
aresto colacionado à peça revisional não se presta ao confronto de
teses, por ser originário de turma do TST e, ainda, não possui a
respectiva fonte oficial de publicação ou repositório autorizado de
jurisprudência, conforme exigência do art. 896, “a” da CLT e Súmula
nº 337/TST.
Inviável, portanto, o seguimento do apelo quanto ao tema em
apreço.
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4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 140
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FC/CL
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0001347-56.2023.5.13.0008
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE EDNEY RIBEIRO DO NASCIMENTO
ADVOGADO DIEGO RAFAEL MACEDO DE
OLIVEIRA(OAB: 18670/PB)
RECORRIDO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000104-64.2024.5.13.0001
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE CLEBESON ROGERIO DE FARIAS
ADVOGADO THAYSE MARCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
RECORRIDO AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO BRUNO MATOS GONCALVES DE
MEDEIROS(OAB: 15444/PB)
RECORRIDO TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 886796d
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA AMBEV S.A.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - acórdão publicado em 10.06.2024 - Id.
f9c850a. Recurso apresentado pela reclamada em 20.06.2024 - Id.
05bbd2d.
Representação processual regular através da procuração existente
nestes autos - Id. 2483c1b.
Preparo recursal realizado. As custas processuais foram
devidamente pagas - Ids. ca7ddf7 e 3eecb06. Seguro Garantia
Judicial regularmente efetivado - Ids. df1d849, 93353ff, 43b83bf e
4420d6a, nos termos do art. 899, § 11, da Norma Consolidada.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA DO RECURSO DE REVISTA. ASPECTOS
INDICADORES
O exame deste pressuposto intrínseco e de toda e qualquer
alegação em torno dos aspectos indicadores da transcendência do
recurso de revista compete somente ao Colendo Tribunal Superior
do Trabalho, conforme preconiza o art. 896-A, § 6º, da Norma
Consolidada.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA TOMADORA DOS
SERVIÇOS TERCEIRIZADOS PELO CUMPRIMENTO DAS
OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS
Alegações:
a) Violação do art. 5º, inciso II, da Constituição Federal.
b) Violação do art. 730 do Código Civil.
c) Violação do item IV da Súmula nº 331 do Tribunal Superior do
Trabalho.
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
d) Divergência jurisprudencial.
A recorrente postula a reforma do acórdão para que seja afastada a
responsabilidade subsidiária que lhe foi atribuída quanto ao
cumprimento das obrigações trabalhistas, enfatizando que a relação
mantida entre as empresas reclamadas é de natureza civil.
A Turma Julgadora analisou a questão em comento da seguinte
forma:
“(...)
A análise dos autos evidencia que o autor foi formalmente
contratado pela TRANSLOG TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA.,
para prestar serviços em prol da AMBEV S/A, em razão de contrato
de prestação de serviços de transportes de mercadorias, firmado
entre as reclamadas.
(...)
Logo, tendo se beneficiado a tomadora dos serviços da força de
trabalho despendida pelo reclamante e restando omissa na
fiscalização da satisfação das obrigações trabalhistas, inclusive
quanto à proteção dos empregados e observância das normas e
procedimentos legais pela contratada deve, também, responder a
AMBEV pela conduta ilícita ora reconhecida que ensejou a
reparação indenizatória pelo dano moral sofrido pelo obreiro,
incidindo na espécie o entendimento consubstanciado no inciso IV
da Súmula nº 331 do TST.
Assim, diante dos pontos de vista aqui lançados, que se mostram
suficientes para dirimir a questão, reforma-se a sentença de
primeiro grau, a fim de reconhecer a responsabilização subsidiária
da reclamada AMBEV S/A pelo pagamento de todos os títulos
deferidos na condenação imposta por esta instância revisora.
Portanto, os embargos de declaração comportam acolhimento para,
sanando omissão no julgado, atribuir à segunda reclamada a
responsabilidade subsidiária pelo pagamento das verbas deferidas
no acórdão embargado, com base nos fundamentos acima
explicitados”.
Por todo o exposto, verifica-se que o entendimento adotado no
acórdão encontra-se alinhado ao posicionamento do Tribunal
Superior do Trabalho, consolidado no item IV da Súmula nº 331.
Logo, o seguimento do presente recurso de revista resta inviável,
inclusive no tocante ao suscitado dissenso jurisprudencial, diante da
incidência do disposto na Súmula nº 333 do Tribunal Superior do
Trabalho.
Ademais, a matéria em tela é fática-probatória, sendo vedado o
reexame em recurso de revista, ainda que a pretexto de eventual
dissenso jurisprudencial. Assim, não se vislumbra nenhuma das
alegadas violações.
CONCLUSÃO
a) Denego seguimento ao presente recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição do agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de
origem.
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar as suas contrarrazões ao recurso de revista e
contraminuta ao agravo de instrumento no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TC/RIC
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000607-92.2023.5.13.0010
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO BRUNO DE FARIAS CASCUDO(OAB:
13142/PB)
RECORRIDO MARIA JOSINETE COUTINHO DE
MEDEIROS SANTOS
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSINETE COUTINHO DE MEDEIROS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5871efd
proferida nos autos.
DESPACHO
A parte reclamante peticionou (ID. a729256) requerendo o
desentranhamento do recurso de revista ID. d02106c, sob a
alegação de que o apelo foi protocolado por equívoco nestes autos.
Tendo em vista tal manifestação, e para efeitos estatísticos,
considero o referido requerimento como pedido de desistência do
recurso de revista.
Intime-se a parte reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 142
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000607-92.2023.5.13.0010
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO BRUNO DE FARIAS CASCUDO(OAB:
13142/PB)
RECORRIDO MARIA JOSINETE COUTINHO DE
MEDEIROS SANTOS
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5871efd
proferida nos autos.
DESPACHO
A parte reclamante peticionou (ID. a729256) requerendo o
desentranhamento do recurso de revista ID. d02106c, sob a
alegação de que o apelo foi protocolado por equívoco nestes autos.
Tendo em vista tal manifestação, e para efeitos estatísticos,
considero o referido requerimento como pedido de desistência do
recurso de revista.
Intime-se a parte reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000927-06.2023.5.13.0023
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE JOSE ALBERTINNY VASCONCELOS
DE OLIVEIRA
ADVOGADO LUIS FERNANDO MOREIRA
CANTANHEDE(OAB: 43324/DF)
RECORRIDO IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
ADVOGADO DAGOBERTO PAMPONET SAMPAIO
JUNIOR(OAB: 11899/BA)
RECORRIDO SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 123f437
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMADA.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 10.06.2024 - Id
71b9323; recurso apresentado em 20.06.2024 - Id 4eec694).
Regular a representação processual (Ids 03eb736 / d05d944 )
Preparo satisfeito (Ids e205611 / 14a12d2 / fd3947d / d43cbb2)
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia o
exame desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a)divergência jurisprudencial;
b)violação à Súmula 331, IV, do TST;
Insurge-se a reclamada contra a responsabilidade subsidiária que
lhe foi imputada.
Sobre a matéria, a Turma Julgadora assim decidiu (Id ae778f8):
“Trata-se, pois, de pacto civil entre empresas, juridicamente lícito,
em que o segundo reclamado transfere à primeira reclamada a
atividade de arregimentar entregadores para execução dos serviços
de entrega das refeições e outros produtos adquiridos por meio de
sua plataforma digital, conforme autoriza o art. 4º-A, caput, da Lei
n.º 6.019/1974, com redação dada pela Lei n.º 13.467/2017.
E, como dispõe o art. 5º-A, § 5º, primeira parte, do referido diploma
legal, "a empresa contratante é subsidiariamente responsável pelas
obrigações trabalhistas referentes ao período em que ocorrer a
prestação de serviços".
Por sua vez, a prova oral produzida durante a audiência de
instrução corroborou a prestação de serviços alegada na exordial,
desvencilhando-se o reclamante do seu encargo probatório
processual.
Nesse sentido, as duas testemunhas apresentadas em juízo
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4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 143
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
comprovaram os serviços prestados pelo reclamante ao segundo
reclamado por intermédio da primeira reclamada (PJe Mídias - ID.
ccc73a2).
Portanto, reconhecida a prestação de serviços em favor do segundo
reclamado, deverá o tomador de serviços ser responsabilizado
subsidiariamente pelo pagamento das verbas devidas ao
reclamante.
Na verdade, a leitura atenta das alegações defensivas revela que o
segundo reclamado não impugnou a alegação exordial acerca da
prestação de serviços de entrega por meio da primeira reclamada,
tendo inclusive afirmado que direciona os pedidos às empresas de
entregas rápidas.
Vê-se que o segundo reclamado se limitou a sustentar que não há
prova de que o autor tenha prestado serviços em seu benefício,
uma vez que "o contrato de intermediação de negócios de todo
difere de um contrato de prestação de serviços" (fl. 716).
Esclareça-se, por oportuno, que o caso em análise não trata de
reconhecimento de vínculo de emprego entre o reclamante e o
segundo reclamado. O pleito exordial e a pretensão recursal limitam
-se apenas à sua responsabilidade subsidiária.
Com efeito, desde a peça inicial, o reclamante alega que foi
contratado pelo primeiro reclamado para prestar serviços
terceirizados ao segundo reclamado. Em nenhum momento foi
mencionado um suposto contrato de trabalho direto com o segundo
reclamado, muito menos existe pedido nessa direção.
Logo, reconhecida a prestação de serviços em favor do segundo
reclamado deverá o tomador de serviços ser responsabilizado
subsidiariamente pelo pagamento de todos os créditos deferidos ao
reclamante (Súmula n.º 331, VI, do C. TST).
Em análise aos fundamentos expostos no acórdão, verifica-se que o
entendimento adotado pelo Regional está em consonância com a
súmula tida por violada, o que obsta o reexame pretendido pela
recorrente (Súmula 333, do TST e art. 896, §7º, da CLT).
Além disso, verifica-se que a responsabilidade subsidiária imputada
à recorrente ficou comprovada pelo conjunto probatório dos autos,
cuja reanálise é inadmissível em sede extraordinária de recurso de
revista, ainda que por divergência jurisprudencial (Súmula 126, do
TST).
Por tais razões, afigura-se inviável o seguimento da revista nos
termos propostos pela recorrente.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM.
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GM/CL
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000376-83.2023.5.13.0004
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVANTE ERICK JOSE MALAQUIAS DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
AGRAVANTE JULIANA PIMENTEL UZEDA DOS
SANTOS
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
AGRAVADO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO MARCIA GOMES DE ALMEIDA(OAB:
275321/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c7eb291
proferida nos autos.
RECURSOS DE JULIANA PIMENTEL UZEDA DOS SANTOS e
JOÃO JOSÉ DE LIMA UZEDA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 10.06.2024 - ID.
b9cead4; recursos apresentados em 11.06.2024 - IDs. 52060fc e
422f768).
Inexigível a garantia do juízo (art. 855-A, § 1º, II, da CLT).
O recurso, no entanto, não pode ser conhecido, por irregularidade
de representação processual não passível de saneamento,
vejamos.
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4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 144
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
Sobre o tema, o CPC de 2015 impôs uma nova sistemática
processual ao sistema jurídico, o que fez com que o TST
modificasse sua Súmula nº 383, acrescentando-lhe a possibilidade
de regularização da representação na fase recursal, nos seguintes
termos:
SÚMULA Nº 383 do TST – RECURSO. MANDATO.
IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. CPC DE 2015, ARTS.
104 E 76, § 2º (nova redação em decorrência do CPC de 2015) –
Res. 210/2016, DEJT divulgado em 30.06.2016 e 01 e 04.07.2016
I – É inadmissível recurso firmado por advogado sem procuração
juntada aos autos até o momento da sua interposição, salvo
mandato tácito. Em caráter excepcional (art. 104 do CPC de 2015),
admite-se que o advogado, independentemente de intimação, exiba
a procuração no prazo de 5 (cinco) dias após a interposição do
recurso, prorrogável por igual período mediante despacho do juiz.
Caso não a exiba, considera-se ineficaz o ato praticado e não se
conhece do recurso.
II – Verificada a irregularidade de representação da parte em fase
recursal, em procuração ou substabelecimento já constante dos
autos, o relator ou o órgão competente para julgamento do recurso
designará prazo de 5 (cinco) dias para que seja sanado o vício.
Descumprida a determinação, o relator não conhecerá do recurso,
se a providência couber ao recorrente, ou determinará o
desentranhamento das contrarrazões, se a providência couber ao
recorrido (art. 76, § 2º, do CPC de 2015).”
Da exegese literal do item I da citada súmula, extrai-se que o
advogado que recorre sem procuração tem o prazo de cinco dias
para regularizar a representação processual, independentemente de
intimação, a contar da interposição do apelo.
Já a diligência prevista no item II do verbete acima transcrito
somente é aplicável, quando há vício de procuração, ou seja, na
hipótese de irregularidade de representação em procuração ou
substabelecimento já constante no feito. Portanto, não sendo essa a
hipótese dos autos se perfaz inaplicável as disposições do
mencionado dispositivo sumular ao caso em análise.
No caso em apreço, a advogada Marcia Gomes de Almeida -
OAB/SP 275.321, subscritora dos recursos de revista (IDs. 52060fc
e 422f768), não detém procuração, tampouco substabelecimento
nos autos em seu nome.
Saliento que não se configurou mandato tácito, visto que a referida
causídica não compareceu a nenhuma audiência acompanhando os
recorrentes. Nesse particular, a mera prática de ato processual, a
exemplo da interposição de recurso, não faz as vezes de mandato
tácito.
Ademais, a mencionada patrona não cuidou de regularizar o hiato
na representação processual, no prazo de cinco dias, a contar da
interposição do presente apelo revisional, o que deveria ter feito,
independentemente de intimação, nos termos da Súmula nº 383, I,
do TST.
Por conseguinte, verifico que o conhecimento do presente recurso
de revista resta prejudicado, em face da flagrante irregularidade de
representação não passível de saneamento.
Nesse sentido, os seguintes precedentes do Tribunal Superior do
Trabalho:
“AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO EM
MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSO ORDINÁRIO
INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. IRREGULARIDADE
DE REPRESENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO DO
ADVOGADO SUBSCRITOR DO RECURSO. O recurso ordinário
interposto pelo impetrante foi subscrito eletronicamente por
advogado que não estava habilitado por procuração ou
substabelecimento no momento da interposição do apelo. Na forma
da legislação processual em vigor, a compreensão da Súmula 383,
II, do TST é no sentido da concessão de prazo de 5 (cinco) dias à
parte para sanar a irregularidade de representação quando o vício
for verificado na procuração ou no substabelecimento constante dos
autos. Em se tratando de recurso ordinário em mandado de
segurança, a hipótese dos autos não se enquadra nas
excepcionalidades previstas no art. 104 do CPC/2015. Precedentes.
Agravo de instrumento conhecido e não provido.(TST - AIRO:
1545820195170000, Relator: Maria Helena Mallmann, Data de
Julgamento: 05/05/2020, Subseção II Especializada em Dissídios
Individuais, Data de Publicação: DEJT 08/05/2020)
AGRAVO INTERNO. RECURSO DE EMBARGOS REGIDO PELAS
LEIS Nos 13.015/2014 E 13.105/2015. AUSÊNCIA DE MANDATO
DO ADVOGADO SUBSCRITOR DA PETIÇÃO DO RECURSO
ORDINÁRIO. CONCESSÃO DE PRAZO PARA SANAR A
IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
1. A Eg. 4ª Turma não conheceu do recurso de revista da
reclamante. Manteve o acórdão regional pelo qual não se conheceu
do recurso ordinário, interposto sob a égide do CPC de 2015, por
irregularidade de representação. 2. Conforme registra a nova
redação do item I da Súmula 383 desta Corte, "RECURSO.
MANDATO. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. CPC DE
2015, ARTS. 104 E 76, § 2º. É inadmissível recurso firmado por
advogado sem procuração juntada aos autos até o momento da sua
interposição, salvo mandato tácito. Em caráter excepcional (art. 104
do CPC de 2015), admite-se que o advogado, independentemente
de intimação, exiba a procuração no prazo de 5 (cinco) dias após a
interposição do recurso, prorrogável por igual período mediante
despacho do juiz. Caso não a exiba, considera-se ineficaz o ato
praticado e não se conhece do recurso". 3.No caso, tal como consta
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 145
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
dos acórdãos regional e turmário, no momento da interposição do
recurso ordinário, o subscritor do apelo não possuía procuração nos
autos. Também não se configurou a hipótese de mandato tácito,
nem de urgência excepcional, tal como prevista no art. 104 do CPC.
4. Assim, não se tratando de irregularidade em procuração ou
substabelecimento já constante dos autos, que enseje a aplicação
do art. 76 do CPC, mas de ausência de instrumento de outorga de
poderes ao subscritor do apelo denegado, não se concede prazo
para saneamento da irregularidade. Agravo interno conhecido e
desprovido. (Ag-E-RR -10835-68.2015.5.03.0113, Relator Ministro:
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, Data de Julgamento:
13/12/2018, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais,
Data de Publicação: DEJT 19/12/2018).
Nesse contexto, em razão da irregularidade de representação
processual, o conhecimento dos recursos de revista em tela restam
prejudicados.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento a ambos os recursos manejados. Publique
-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM.
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/HF
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000376-83.2023.5.13.0004
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVANTE ERICK JOSE MALAQUIAS DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
AGRAVANTE JULIANA PIMENTEL UZEDA DOS
SANTOS
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
AGRAVADO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO MARCIA GOMES DE ALMEIDA(OAB:
275321/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICK JOSE MALAQUIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c7eb291
proferida nos autos.
RECURSOS DE JULIANA PIMENTEL UZEDA DOS SANTOS e
JOÃO JOSÉ DE LIMA UZEDA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 10.06.2024 - ID.
b9cead4; recursos apresentados em 11.06.2024 - IDs. 52060fc e
422f768).
Inexigível a garantia do juízo (art. 855-A, § 1º, II, da CLT).
O recurso, no entanto, não pode ser conhecido, por irregularidade
de representação processual não passível de saneamento,
vejamos.
Sobre o tema, o CPC de 2015 impôs uma nova sistemática
processual ao sistema jurídico, o que fez com que o TST
modificasse sua Súmula nº 383, acrescentando-lhe a possibilidade
de regularização da representação na fase recursal, nos seguintes
termos:
SÚMULA Nº 383 do TST – RECURSO. MANDATO.
IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. CPC DE 2015, ARTS.
104 E 76, § 2º (nova redação em decorrência do CPC de 2015) –
Res. 210/2016, DEJT divulgado em 30.06.2016 e 01 e 04.07.2016
I – É inadmissível recurso firmado por advogado sem procuração
juntada aos autos até o momento da sua interposição, salvo
mandato tácito. Em caráter excepcional (art. 104 do CPC de 2015),
admite-se que o advogado, independentemente de intimação, exiba
a procuração no prazo de 5 (cinco) dias após a interposição do
recurso, prorrogável por igual período mediante despacho do juiz.
Caso não a exiba, considera-se ineficaz o ato praticado e não se
conhece do recurso.
II – Verificada a irregularidade de representação da parte em fase
recursal, em procuração ou substabelecimento já constante dos
autos, o relator ou o órgão competente para julgamento do recurso
designará prazo de 5 (cinco) dias para que seja sanado o vício.
Descumprida a determinação, o relator não conhecerá do recurso,
se a providência couber ao recorrente, ou determinará o
desentranhamento das contrarrazões, se a providência couber ao
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4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 146
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
recorrido (art. 76, § 2º, do CPC de 2015).”
Da exegese literal do item I da citada súmula, extrai-se que o
advogado que recorre sem procuração tem o prazo de cinco dias
para regularizar a representação processual, independentemente de
intimação, a contar da interposição do apelo.
Já a diligência prevista no item II do verbete acima transcrito
somente é aplicável, quando há vício de procuração, ou seja, na
hipótese de irregularidade de representação em procuração ou
substabelecimento já constante no feito. Portanto, não sendo essa a
hipótese dos autos se perfaz inaplicável as disposições do
mencionado dispositivo sumular ao caso em análise.
No caso em apreço, a advogada Marcia Gomes de Almeida -
OAB/SP 275.321, subscritora dos recursos de revista (IDs. 52060fc
e 422f768), não detém procuração, tampouco substabelecimento
nos autos em seu nome.
Saliento que não se configurou mandato tácito, visto que a referida
causídica não compareceu a nenhuma audiência acompanhando os
recorrentes. Nesse particular, a mera prática de ato processual, a
exemplo da interposição de recurso, não faz as vezes de mandato
tácito.
Ademais, a mencionada patrona não cuidou de regularizar o hiato
na representação processual, no prazo de cinco dias, a contar da
interposição do presente apelo revisional, o que deveria ter feito,
independentemente de intimação, nos termos da Súmula nº 383, I,
do TST.
Por conseguinte, verifico que o conhecimento do presente recurso
de revista resta prejudicado, em face da flagrante irregularidade de
representação não passível de saneamento.
Nesse sentido, os seguintes precedentes do Tribunal Superior do
Trabalho:
“AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO EM
MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSO ORDINÁRIO
INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. IRREGULARIDADE
DE REPRESENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO DO
ADVOGADO SUBSCRITOR DO RECURSO. O recurso ordinário
interposto pelo impetrante foi subscrito eletronicamente por
advogado que não estava habilitado por procuração ou
substabelecimento no momento da interposição do apelo. Na forma
da legislação processual em vigor, a compreensão da Súmula 383,
II, do TST é no sentido da concessão de prazo de 5 (cinco) dias à
parte para sanar a irregularidade de representação quando o vício
for verificado na procuração ou no substabelecimento constante dos
autos. Em se tratando de recurso ordinário em mandado de
segurança, a hipótese dos autos não se enquadra nas
excepcionalidades previstas no art. 104 do CPC/2015. Precedentes.
Agravo de instrumento conhecido e não provido.(TST - AIRO:
1545820195170000, Relator: Maria Helena Mallmann, Data de
Julgamento: 05/05/2020, Subseção II Especializada em Dissídios
Individuais, Data de Publicação: DEJT 08/05/2020)
AGRAVO INTERNO. RECURSO DE EMBARGOS REGIDO PELAS
LEIS Nos 13.015/2014 E 13.105/2015. AUSÊNCIA DE MANDATO
DO ADVOGADO SUBSCRITOR DA PETIÇÃO DO RECURSO
ORDINÁRIO. CONCESSÃO DE PRAZO PARA SANAR A
IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
1. A Eg. 4ª Turma não conheceu do recurso de revista da
reclamante. Manteve o acórdão regional pelo qual não se conheceu
do recurso ordinário, interposto sob a égide do CPC de 2015, por
irregularidade de representação. 2. Conforme registra a nova
redação do item I da Súmula 383 desta Corte, "RECURSO.
MANDATO. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. CPC DE
2015, ARTS. 104 E 76, § 2º. É inadmissível recurso firmado por
advogado sem procuração juntada aos autos até o momento da sua
interposição, salvo mandato tácito. Em caráter excepcional (art. 104
do CPC de 2015), admite-se que o advogado, independentemente
de intimação, exiba a procuração no prazo de 5 (cinco) dias após a
interposição do recurso, prorrogável por igual período mediante
despacho do juiz. Caso não a exiba, considera-se ineficaz o ato
praticado e não se conhece do recurso". 3.No caso, tal como consta
dos acórdãos regional e turmário, no momento da interposição do
recurso ordinário, o subscritor do apelo não possuía procuração nos
autos. Também não se configurou a hipótese de mandato tácito,
nem de urgência excepcional, tal como prevista no art. 104 do CPC.
4. Assim, não se tratando de irregularidade em procuração ou
substabelecimento já constante dos autos, que enseje a aplicação
do art. 76 do CPC, mas de ausência de instrumento de outorga de
poderes ao subscritor do apelo denegado, não se concede prazo
para saneamento da irregularidade. Agravo interno conhecido e
desprovido. (Ag-E-RR -10835-68.2015.5.03.0113, Relator Ministro:
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, Data de Julgamento:
13/12/2018, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais,
Data de Publicação: DEJT 19/12/2018).
Nesse contexto, em razão da irregularidade de representação
processual, o conhecimento dos recursos de revista em tela restam
prejudicados.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento a ambos os recursos manejados. Publique
-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM.
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
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4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 147
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/HF
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000711-78.2023.5.13.0012
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE RAIMUNDO PEREIRA DE LIMA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRENTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
RECORRIDO RAIMUNDO PEREIRA DE LIMA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRIDO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIMUNDO PEREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6e84b6f
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMANTE.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 11.06.2024 - Id
feb9205; recurso apresentado em 13.06.2024 - Id 4768060).
Regular a representação processual (Id a3fb8a1)
Preparo dispensado (Justiça gratuita - Id 7aeb00d)
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia o
exame desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
DOS JUROS MORATÓRIOS / COMPENSATÓRIOS
Alegações:
a)divergência jurisprudencial;
Insurge-se o recorrente contra a decisão regional requerendo a
aplicação de juros de mora compensatórios ao caso.
Sustenta que “a taxa SELIC engloba os juros remuneratórios, os
quais não se confundem com os juros moratórios previstos no
dispositivo legal acima indicado, não sendo, portanto, os juros de
mora objeto do julgamento do STF” (Id 4768060).
Sobre a matéria, a Turma Julgadora decidiu (Id 23aad38):
"Conquanto o recorrente defenda que a decisão do STF se limita a
apontar juros de mora e não juros compensatórios, entendendo pela
existência concomitante de ambos e a necessária condenação, não
é este o entendimento vinculante da Suprema Corte Constitucional
sobre a matéria.
Explico.
De início, ao julgar ações diretas de constitucionalidade sobre a
matéria, assim decidiu o Supremo Tribunal Federal, na Ação
Declaratória de Constitucionalidade (ADC) n. 58, de relatoria do
Ministro Gilmar Mendes:
EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO DO TRABALHO.
AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE E AÇÕES
DECLARATÓRIAS DE CONSTITUCIONALIDADE. ÍNDICES DE
CORREÇÃO DOS DEPÓSITOS RECURSAIS E DOS DÉBITOS
JUDICIAIS NA JUSTIÇA DO TRABALHO. ART. 879, §7º, E ART.
899, §4º, DA CLT, NA REDAÇÃO DADA PELA LEI 13. 467, DE
2017. ART. 39, CAPUT E §1º, DA LEI 8.177 DE 1991. POLÍTICA
DE CORREÇÃO MONETÁRIA E TABELAMENTO DE JUROS.
INSTITUCIONALIZAÇÃO DA TAXA REFERENCIAL (TR) COMO
POLÍTICA DE DESINDEXAÇÃO DA ECONOMIA. TR COMO
ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA.
INCONSTITUCIONALIDADE. PRECEDENTES DO STF. APELO
AO LEGISLADOR. AÇÕES DIRETAS DE
INCONSTITUCIONALIDADE E AÇÕES DECLARATÓRIAS DE
CONSTITUCIONALIDADE JULGADAS PARCIALMENTE
PROCEDENTES, PARA CONFERIR INTERPRETAÇÃO
CONFORME A CONSTITUIÇÃO AO ART. 879, §7º, E AO ART.
899, §4º, DA CLT, NA REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.467, DE
2017. MODULAÇÃO DE EFEITOS.
1. A exigência quanto à configuração de controvérsia judicial ou de
controvérsia jurídica para conhecimento das Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADC) associa-se não só à ameaça ao princípio
da presunção de constitucionalidade - esta independe de um
número quantitativamente relevante de decisões de um e de outro
lado -, mas também, e sobretudo, à invalidação prévia de uma
decisão tomada por segmentos expressivos do modelo
representativo.
2. O Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade do
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 148
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
art. 1º-F da Lei 9.494/1997, com a redação dada pela Lei
11.960/2009, decidindo que a TR seria insuficiente para a
atualização monetária das dívidas do Poder Público, pois sua
utilização violaria o direito de propriedade. Em relação aos débitos
de natureza tributária, a quantificação dos juros moratórios segundo
o índice de remuneração da caderneta de poupança foi reputada
ofensiva à isonomia, pela discriminação em detrimento da parte
processual privada (ADI 4.357, ADI 4.425, ADI 5.348 e RE 870.947-
RG - tema 810).
3. A indevida utilização do IPCA-E pela jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho (TST) tornou-se confusa ao ponto de se
imaginar que, diante da inaplicabilidade da TR, o uso daquele índice
seria a única consequência possível. A solução da Corte Superior
Trabalhista, todavia, lastreia-se em uma indevida equiparação da
natureza do crédito trabalhista com o crédito assumido em face da
Fazenda Pública, o qual está submetido a regime jurídico próprio da
Lei 9.494/1997, com as alterações promovidas pela Lei
11.960/2009.
4. A aplicação da TR na Justiça do Trabalho demanda análise
específica, a partir das normas em vigor para a relação trabalhista.
A partir da análise das repercussões econômicas da aplicação da
lei, verifica-se que a TR se mostra inadequada, pelo menos no
contexto da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), como índice
de atualização dos débitos trabalhistas.
5. Confere-se interpretação conforme à Constituição ao art. 879,
§7º, e ao art. 899, §4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467, de
2017, definindo-se que, até que sobrevenha solução legislativa,
deverão ser aplicados à atualização dos créditos decorrentes de
condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas
judiciais na Justiça do Trabalho os mesmos índices de correção
monetária e de juros vigentes para as hipóteses de condenações
cíveis em geral (art. 406 do Código Civil), à exceção das dívidas da
Fazenda Pública que possui regramento específico (art. 1º-F da Lei
9.494/1997, com a redação dada pela Lei 11.960/2009), com a
exegese conferida por esta Corte na ADI 4.357, ADI 4.425, ADI
5.348 e no RE 870.947-RG (tema 810).
6. Em relação à fase extrajudicial, ou seja, a que antecede o
ajuizamento das ações trabalhistas, deverá ser utilizado como
indexador o IPCA-E acumulado no período de janeiro a dezembro
de 2000. A partir de janeiro de 2001, deverá ser utilizado o IPCA-E
mensal (IPCA-15/IBGE), em razão da extinção da UFIR como
indexador, nos termos do art. 29, § 3º, da MP 1.973-67/2000. Além
da indexação, serão aplicados os juros legais (art. 39, caput, da Lei
8.177, de 1991).
7. Em relação à fase judicial, a atualização dos débitos judiciais
deve ser efetuada pela taxa referencial do Sistema Especial de
Liquidação e Custódia - SELIC, considerando que ela incide como
juros moratórios dos tributos federais (arts. 13 da Lei 9.065/95; 84
da Lei 8.981/95; 39, § 4º, da Lei 9.250/95; 61, § 3º, da Lei 9.430/96;
e 30 da Lei 10.522/02). A incidência de juros moratórios com base
na variação da taxa SELIC não pode ser cumulada com a aplicação
de outros índices de atualização monetária, cumulação que
representaria bis in idem.
8. A fim de garantir segurança jurídica e isonomia na aplicação do
novo entendimento, fixam-se os seguintes marcos para modulação
dos efeitos da decisão: (i) são reputados válidos e não ensejarão
qualquer rediscussão, em ação em curso ou em nova demanda,
incluindo ação rescisória, todos os pagamentos realizados utilizando
a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo
oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos
judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês, assim como devem ser
mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que
expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo,
a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês; (ii) os
processos em curso que estejam sobrestados na fase de
conhecimento, independentemente de estarem com ou sem
sentença, inclusive na fase recursal, devem ter aplicação, de forma
retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de
alegação futura de inexigibilidade de título judicial fundado em
interpretação contrária ao posicionamento do STF (art. 525, §§ 12 e
14, ou art. 535, §§ 5º e 7º, do CPC.
9. Os parâmetros fixados neste julgamento aplicam-se aos
processos, ainda que transitados em julgado, em que a sentença
não tenha consignado manifestação expressa quanto aos índices
de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou
simples consideração de seguir os critérios legais).
10. Ação Declaratória de Constitucionalidade e Ações Diretas de
Inconstitucionalidade julgadas parcialmente procedentes."
Em razão do teor da referida decisão, outras ações questionaram a
pertinência ou não de cumulação de juros compensatórios,
oportunidade em que o Tribunal Pleno desta Corte, em julgamento
datado de 26/01/2023, proferiu acórdão no agravo de petição nu.
0237700-60.2013.5.13.0009, considerando que são indevidos juros
moratórios legais, além dos fixados na ADC acima transcrita,
mesmo antes do ajuizamento da ação, saber [...]
Além disso, é possível observar que o que o recorrente nomeia de
"juros compensatórios/remuneratórios" possui natureza jurídica, em
verdade, de juros moratórios, isso porque são requeridos após o
ajuizamento da ação, no mesmo percentual de 1%. A decisão do
STF, nos termos do transcrito acima, é clara e inequívoca quanto à
aplicação APENAS da taxa SELIC após o ajuizamento da ação, de
modo que não se mostra cabível a cumulação pretendida pelo
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 149
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
recorrente.
Portanto, ao contrário do que defende o recorrente, não são devidos
juros além da taxa SELIC fixada pelo STF na ADC 58.
Em análise aos fundamentos expostos no acórdão, verifica-se que a
decisão Regional está em consonância com as diretrizes
estabelecidas pelo STF nos autos da ADC 58, que possui efeito
vinculante (art. 102,§2º, da CF).
Desse modo, o reexame pretendido pelo recorrente encontra óbice
no artigo 896, §7º, da CLT e na Súmula 333, do TST.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias; e
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GM/CL
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000711-78.2023.5.13.0012
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE RAIMUNDO PEREIRA DE LIMA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRENTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
RECORRIDO RAIMUNDO PEREIRA DE LIMA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRIDO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIMUNDO PEREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6e84b6f
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMANTE.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 11.06.2024 - Id
feb9205; recurso apresentado em 13.06.2024 - Id 4768060).
Regular a representação processual (Id a3fb8a1)
Preparo dispensado (Justiça gratuita - Id 7aeb00d)
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia o
exame desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
DOS JUROS MORATÓRIOS / COMPENSATÓRIOS
Alegações:
a)divergência jurisprudencial;
Insurge-se o recorrente contra a decisão regional requerendo a
aplicação de juros de mora compensatórios ao caso.
Sustenta que “a taxa SELIC engloba os juros remuneratórios, os
quais não se confundem com os juros moratórios previstos no
dispositivo legal acima indicado, não sendo, portanto, os juros de
mora objeto do julgamento do STF” (Id 4768060).
Sobre a matéria, a Turma Julgadora decidiu (Id 23aad38):
"Conquanto o recorrente defenda que a decisão do STF se limita a
apontar juros de mora e não juros compensatórios, entendendo pela
existência concomitante de ambos e a necessária condenação, não
é este o entendimento vinculante da Suprema Corte Constitucional
sobre a matéria.
Explico.
De início, ao julgar ações diretas de constitucionalidade sobre a
matéria, assim decidiu o Supremo Tribunal Federal, na Ação
Declaratória de Constitucionalidade (ADC) n. 58, de relatoria do
Ministro Gilmar Mendes:
EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO DO TRABALHO.
AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE E AÇÕES
DECLARATÓRIAS DE CONSTITUCIONALIDADE. ÍNDICES DE
CORREÇÃO DOS DEPÓSITOS RECURSAIS E DOS DÉBITOS
JUDICIAIS NA JUSTIÇA DO TRABALHO. ART. 879, §7º, E ART.
899, §4º, DA CLT, NA REDAÇÃO DADA PELA LEI 13. 467, DE
2017. ART. 39, CAPUT E §1º, DA LEI 8.177 DE 1991. POLÍTICA
DE CORREÇÃO MONETÁRIA E TABELAMENTO DE JUROS.
INSTITUCIONALIZAÇÃO DA TAXA REFERENCIAL (TR) COMO
POLÍTICA DE DESINDEXAÇÃO DA ECONOMIA. TR COMO
ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA.
INCONSTITUCIONALIDADE. PRECEDENTES DO STF. APELO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 150
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
AO LEGISLADOR. AÇÕES DIRETAS DE
INCONSTITUCIONALIDADE E AÇÕES DECLARATÓRIAS DE
CONSTITUCIONALIDADE JULGADAS PARCIALMENTE
PROCEDENTES, PARA CONFERIR INTERPRETAÇÃO
CONFORME A CONSTITUIÇÃO AO ART. 879, §7º, E AO ART.
899, §4º, DA CLT, NA REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.467, DE
2017. MODULAÇÃO DE EFEITOS.
1. A exigência quanto à configuração de controvérsia judicial ou de
controvérsia jurídica para conhecimento das Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADC) associa-se não só à ameaça ao princípio
da presunção de constitucionalidade - esta independe de um
número quantitativamente relevante de decisões de um e de outro
lado -, mas também, e sobretudo, à invalidação prévia de uma
decisão tomada por segmentos expressivos do modelo
representativo.
2. O Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade do
art. 1º-F da Lei 9.494/1997, com a redação dada pela Lei
11.960/2009, decidindo que a TR seria insuficiente para a
atualização monetária das dívidas do Poder Público, pois sua
utilização violaria o direito de propriedade. Em relação aos débitos
de natureza tributária, a quantificação dos juros moratórios segundo
o índice de remuneração da caderneta de poupança foi reputada
ofensiva à isonomia, pela discriminação em detrimento da parte
processual privada (ADI 4.357, ADI 4.425, ADI 5.348 e RE 870.947-
RG - tema 810).
3. A indevida utilização do IPCA-E pela jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho (TST) tornou-se confusa ao ponto de se
imaginar que, diante da inaplicabilidade da TR, o uso daquele índice
seria a única consequência possível. A solução da Corte Superior
Trabalhista, todavia, lastreia-se em uma indevida equiparação da
natureza do crédito trabalhista com o crédito assumido em face da
Fazenda Pública, o qual está submetido a regime jurídico próprio da
Lei 9.494/1997, com as alterações promovidas pela Lei
11.960/2009.
4. A aplicação da TR na Justiça do Trabalho demanda análise
específica, a partir das normas em vigor para a relação trabalhista.
A partir da análise das repercussões econômicas da aplicação da
lei, verifica-se que a TR se mostra inadequada, pelo menos no
contexto da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), como índice
de atualização dos débitos trabalhistas.
5. Confere-se interpretação conforme à Constituição ao art. 879,
§7º, e ao art. 899, §4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467, de
2017, definindo-se que, até que sobrevenha solução legislativa,
deverão ser aplicados à atualização dos créditos decorrentes de
condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas
judiciais na Justiça do Trabalho os mesmos índices de correção
monetária e de juros vigentes para as hipóteses de condenações
cíveis em geral (art. 406 do Código Civil), à exceção das dívidas da
Fazenda Pública que possui regramento específico (art. 1º-F da Lei
9.494/1997, com a redação dada pela Lei 11.960/2009), com a
exegese conferida por esta Corte na ADI 4.357, ADI 4.425, ADI
5.348 e no RE 870.947-RG (tema 810).
6. Em relação à fase extrajudicial, ou seja, a que antecede o
ajuizamento das ações trabalhistas, deverá ser utilizado como
indexador o IPCA-E acumulado no período de janeiro a dezembro
de 2000. A partir de janeiro de 2001, deverá ser utilizado o IPCA-E
mensal (IPCA-15/IBGE), em razão da extinção da UFIR como
indexador, nos termos do art. 29, § 3º, da MP 1.973-67/2000. Além
da indexação, serão aplicados os juros legais (art. 39, caput, da Lei
8.177, de 1991).
7. Em relação à fase judicial, a atualização dos débitos judiciais
deve ser efetuada pela taxa referencial do Sistema Especial de
Liquidação e Custódia - SELIC, considerando que ela incide como
juros moratórios dos tributos federais (arts. 13 da Lei 9.065/95; 84
da Lei 8.981/95; 39, § 4º, da Lei 9.250/95; 61, § 3º, da Lei 9.430/96;
e 30 da Lei 10.522/02). A incidência de juros moratórios com base
na variação da taxa SELIC não pode ser cumulada com a aplicação
de outros índices de atualização monetária, cumulação que
representaria bis in idem.
8. A fim de garantir segurança jurídica e isonomia na aplicação do
novo entendimento, fixam-se os seguintes marcos para modulação
dos efeitos da decisão: (i) são reputados válidos e não ensejarão
qualquer rediscussão, em ação em curso ou em nova demanda,
incluindo ação rescisória, todos os pagamentos realizados utilizando
a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo
oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos
judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês, assim como devem ser
mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que
expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo,
a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês; (ii) os
processos em curso que estejam sobrestados na fase de
conhecimento, independentemente de estarem com ou sem
sentença, inclusive na fase recursal, devem ter aplicação, de forma
retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de
alegação futura de inexigibilidade de título judicial fundado em
interpretação contrária ao posicionamento do STF (art. 525, §§ 12 e
14, ou art. 535, §§ 5º e 7º, do CPC.
9. Os parâmetros fixados neste julgamento aplicam-se aos
processos, ainda que transitados em julgado, em que a sentença
não tenha consignado manifestação expressa quanto aos índices
de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou
simples consideração de seguir os critérios legais).
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4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 151
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
10. Ação Declaratória de Constitucionalidade e Ações Diretas de
Inconstitucionalidade julgadas parcialmente procedentes."
Em razão do teor da referida decisão, outras ações questionaram a
pertinência ou não de cumulação de juros compensatórios,
oportunidade em que o Tribunal Pleno desta Corte, em julgamento
datado de 26/01/2023, proferiu acórdão no agravo de petição nu.
0237700-60.2013.5.13.0009, considerando que são indevidos juros
moratórios legais, além dos fixados na ADC acima transcrita,
mesmo antes do ajuizamento da ação, saber [...]
Além disso, é possível observar que o que o recorrente nomeia de
"juros compensatórios/remuneratórios" possui natureza jurídica, em
verdade, de juros moratórios, isso porque são requeridos após o
ajuizamento da ação, no mesmo percentual de 1%. A decisão do
STF, nos termos do transcrito acima, é clara e inequívoca quanto à
aplicação APENAS da taxa SELIC após o ajuizamento da ação, de
modo que não se mostra cabível a cumulação pretendida pelo
recorrente.
Portanto, ao contrário do que defende o recorrente, não são devidos
juros além da taxa SELIC fixada pelo STF na ADC 58.
Em análise aos fundamentos expostos no acórdão, verifica-se que a
decisão Regional está em consonância com as diretrizes
estabelecidas pelo STF nos autos da ADC 58, que possui efeito
vinculante (art. 102,§2º, da CF).
Desse modo, o reexame pretendido pelo recorrente encontra óbice
no artigo 896, §7º, da CLT e na Súmula 333, do TST.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias; e
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GM/CL
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0001290-29.2023.5.13.0011
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO MARIA JOSE ROMAO COSTA
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AVON COSMETICOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 18fcb93
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMADA
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente requer que as publicações e intimações sejam
exclusivamente realizadas em nome do advogado subscritor do
presente apelo revisional.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada há
a deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - acórdão publicado em 07/06/2024 - ID
dcaf50b. Recurso apresentado em 17/06/2024 - ID ab8b348.
Representação processual regular - ID e6450ad.
Preparo recursal satisfeito (IDs b080ece, c5e1e18, 578a9f6 e
bb017fd).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO. LIVRE INICIATIVA E PACTA
SUNT SERVANDA.
Alegações:
a) violação aos arts. 5º, II, XXXVI, e 170 da CF;
b) violação aos arts. 2º, 3º, 442-B e 818 da CLT; art. 425 do CC; e
art. 373, I, do CPC;
c) contrariedade à Súmula Vinculante 10 do STF;
d) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente contra o reconhecimento do vínculo
empregatício.
O Tribunal, acerca do tema, assinalou (ID 4320666):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 152
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
(...) Inicialmente, esclareço, que, de acordo com o disposto no artigo
3º da CLT, considera-se empregado "toda pessoa física que prestar
serviços de natureza não eventual a empregador, sob dependência
deste e mediante salário". Nesse contexto, para que se configure o
contrato de trabalho, é imprescindível que haja prova de todos os
elementos caracterizadores da relação de emprego, quais sejam,
pessoalidade, subordinação, onerosidade e não eventualidade.
Portanto, estando presentes os requisitos dos artigos 2º e 3º da
CLT, haverá um contrato de trabalho, ainda que tácito, criador da
relação de emprego, apta a ensejar os efeitos legais dela
decorrentes.
Desse modo, cabe ao Juízo verificar a presença ou não dos
requisitos supramencionados, de maneira que, não importa o nome
jurídico dado à relação de empregatícia, visto que, muitas vezes,
objetiva mascarar o vínculo de emprego, de modo a se livrar das
obrigações trabalhistas.
Para estabelecer a natureza do vínculo existente entre reclamante e
reclamada, o Juízo de primeiro grau pautou-se na doutrina e,
principalmente, na prova oral produzida nos autos.
(...)
Ora, a própria preposta informou que a autora trabalhou como EVA,
sem contrato de emprego, quando na verdade, conforme informado
pela própria testemunha, as EVAS têm contrato de emprego e as
consultoras não.
Portanto, diante de depoimentos reveladores, não há como negar o
vínculo de emprego entre as partes aqui envolvidas, haja vista se
tratar de uma trabalhadora que, de maneira incontroversa, capta
revendedoras para empresa recorrente, divulga os seus produtos,
recebe comissão sobre as vendas dos produtos pela equipe que
coordena, bem como participa de reuniões.
A verdade é que a realização de trabalho por pessoa física e com
pessoalidade está perfeitamente demonstrada nos autos, tendo em
vista que essa foi a forma com que a reclamante desempenhou
suas funções. Como visto, a obreira era a pessoa responsável pela
arregimentação, treinamento e gerenciamento do desempenho das
revendedoras que indicava. Inclusive recebia comissões pela
quantidade de vendas efetuadas pela equipe, em razão do que seus
ganhos variavam.
Da mesma forma, a não eventualidade está igualmente
demonstrada pelo lapso temporal da relação mantida entre as
partes, sem interrupção ou suspensão, sendo, portanto, evidente
caráter de permanência ou continuidade.
De outra banda, a onerosidade está evidenciada nos documentos
denominados "Extrato dos Ganhos do Programa". De acordo com
esses extratos, a reclamante, ao prestar os seus serviços, tinha por
objetivo receber a respectiva contraprestação pecuniária e com isso
propiciar a sua subsistência (Id ce27f9a).
Com relação à subordinação, entendo que os relatórios
denominados "Extratos dos Ganhos do Programa" apontam os
rendimentos auferidos pela reclamante, como também o controle
sobre a atividade por ela realizada, demonstrando que a autora, na
função de "Executiva de Vendas", era instada a fazer com que sua
equipe cumprisse as metas fixadas em cada campanha instituída
pela reclamada, assim como a manter e ampliar sua equipe, sob
pena de sofrer redução em seus ganhos.
Como se verifica do exame dos autos, o conjunto fático probatório
revela que a reclamante possuía responsabilidade com a empresa
que ia além da atividade desenvolvida por uma simples
revendedora, sendo o seu trabalho essencial à consecução dos
objeto social da reclamada.
Assim, os argumentos expostos apontam para a existência de
uma relação de emprego nos moldes do art. 3º da CLT, pois
ficou evidente a presença de todos os elementos inerentes ao
vínculo empregatício.
(...)
Ante o exposto, verifica-se que o juízo a quo apreciou
adequadamente a matéria, ao concluir pela existência de vínculo de
emprego entre as partes. Recurso desprovido, no particular. (Grifo
nosso).
Pelos fundamentos expostos no acórdão, não vislumbro violação
aos dispositivos constitucionais e legais mencionados pela
recorrente, tampouco afronta à Súmula invocada.
Por sua vez, as decisões citadas nas razões recursais não se
prestam a demonstrar a pretendida divergência jurisprudencial, uma
vez que não foi realizado o necessário e adequado cotejo analítico
(comparação) entre a tese do acórdão recorrido e cada um dos
arestos paradigmas trazidos à apreciação (Súmula nº 337, I, “b”, do
TST), a fim de demonstrar exatamente o ponto de dissenso entre
uma e outra decisão, aí incluídos os aspectos fático-jurídicos
relevantes.
Inviável, portanto, o seguimento do apelo, quanto ao tema.
DA MULTA DO ART. 477 DA CLT
Alegações:
a) violação ao art. 477 da CLT;
b) divergência jurisprudencial.
A recorrente busca a reforma do acórdão, para excluir a sua
condenação ao pagamento da multa em epígrafe.
Constitui ônus da parte recorrente indicar o trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia,
objeto do recurso de revista, o que não foi devidamente observado
pela ora recorrente, visto que o trecho transcrito na peça recursal
não corresponde ao acórdão exarado nestes autos (ID 4320666).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 153
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
Verifica-se, assim, o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, inciso I, da CLT.
Desse modo, afigura-se inviável o seguimento do apelo, quanto ao
tópico.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/NT/RIC
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000264-50.2024.5.13.0014
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE JOSELANIA DA SILVA LUCINDO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSELANIA DA SILVA LUCINDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8673db4
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 11/06/2024 – ID
f847f6c; recurso apresentado em 21/06/2024 – ID c81da7f).
Representação processual regular - ID 70ec4a1.
Preparo recursal dispensado (Justiça gratuita deferida - ID
bfbb9ab).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA ESTABILIDADE PROVISÓRIA
Alegações:
a) violação aos arts. 5º, XXIII, 7°, XXII, 170, III, e 193, da CF;
b) violação ao art. 157 da CLT;
c) contrariedade à Súmula 378, II, do TST;
d) divergência jurisprudencial.
Sobre o tema, o Órgão Julgador assim se pronunciou (ID f847f6c):
“(...) À luz do art. 118 da Lei 8.213/91, faz jus o empregado à
estabilidade provisória desde que tenha afastamento proveniente de
acidente de trabalho ou doença equiparada a acidente por prazo
superior a 15 dias.
São dois, portanto, os requisitos para a aquisição da
estabilidade, quais sejam, a existência de acidente típico ou
constatação de doença equiparada e o afastamento por um
período superior a 15 dias.
(...)
A Súmula em questão reconhece a possibilidade de constatação de
doença profissional ou ocupacional que tenha correlação com a
execução da prestação de serviços após a extinção do contrato.
Necessário se faz, contudo, que tenha havido afastamento do
trabalho proveniente de atestado ou auxílio-doença, espécie 31, por
prazo superior a 15 dias, sob pena de tratamento desigual com
casos em que a doença ocupacional ou acidente de trabalho são
incontestes.
Ora, existem casos de induvidosa ocorrência de acidente ou mesmo
de doença ocupacional em que não há necessidade de afastamento
do trabalho ou quando tal ocorre o prazo não supera 15 dias e,
nestes, o empregado não é portador de estabilidade.
O Colendo TST, ao editar a Súmula referida, pretendeu garantir
aqueles empregados que se afastaram do trabalho por atestado
médico ou benefício previdenciário, espécie 31, por prazo superior a
15 dias, e que posteriormente tivessem obtido reconhecimento
judicial de patologia de natureza ocupacional, pudessem ser
beneficiários da garantia provisória de emprego.
Necessário que seja considerado, dentro do contexto processual,
além do reconhecimento posterior do nexo de causalidade entre a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 154
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
doença do empregado e o trabalho desenvolvido na empresa, se tal
patologia foi de tamanha repercussão que poderia gerar
afastamento do empregado.
Tais fatos devem ser extraídos da perícia já realizada e, se houver,
de outros elementos probatórios contidos nos autos.
No caso, restou constatado na perícia, realizada em 03/07/2023,
após a rescisão contratual, que a Autora estava exposta à
movimentos repetitivos e sobrecarga na coluna lombar e apresentou
processo inflamatório no manguito rotador direito e bursa
subacromiosubdeltoidea, concluindo-se pela existência de nexo
concausal. Por outro lado, a perícia constatou que a autora não
era portadora de incapacidade funcional, no momento da
perícia, e nunca recebeu benefício previdenciário.
Com efeito, nos termos do art. 118 da Lei 8.213/914, "o segurado
que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo
de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na
empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário,
independentemente de percepção de auxílio-acidente", sendo,
portanto, irrelevante a percepção de benefício na espécie 31 ou 91.
Logo, também por este ponto de vista, não haveria direito à
estabilidade no emprego, considerando que a autora não
logrou comprovar estar com incapacidade laborativa durante o
período de 1 ano que antecedeu sua demissão e nem mesmo
no momento da perícia.
Nessa senda e bem analisando a exegese do verbete sumular
invocado pelo reclamante para lhe garantir o direito à indenização
prevista no art. 118 da Lei 8.213/91, não se pode considerar que
qualquer doença, ainda que reconhecidamente relacionada ao
trabalho após o desenlace contratual, possa gerar a estabilidade
desejada ou respectiva indenização pecuniária.
Oportuno pontuar que a finalidade da estabilidade provisória é
garantir ao trabalhador, afastado das suas atividades laborativas em
virtude de doença ocupacional grave incapacitante, direito a retomar
seu ofício e nele permanecer, munido de sua fonte de renda, pelo
período de 1 ano após o término do benefício previdenciário,
especialmente porque dificilmente o trabalhador, em processo de
restabelecimento da sua saúde, encontraria outro emprego, não se
podendo desampará-lo nessas condições, sendo
esta uma das vertentes da função social da livre iniciativa.
Seguindo esta lógica, um dos requisitos imprescindíveis para
configuração da doença do trabalho, para fins de concessão de
estabilidade provisória e indenização material correlata, é a
existência de incapacidade laborativa no momento anterior ou
logo após a demissão, conforme se infere do art. 20, II, §1º, c, da
Lei 8.213/91, o que não ocorreu no caso, tendo em vista que a
autora não estava impedida de trabalhar, embora com capacidade
reduzida.
Pensar diferente, seria atrair uma teratológica interpretação de que,
qualquer doença, mesmo aquelas de ínfima repercussão, deveriam
ser equiparadas àquelas que, por sua essência, receberam
tratamento diferenciado no art. 118 da Lei 8.213/91.
Por tais fundamentos, mantendo a sentença de mérito, julgo
improcedente o pedido de pagamento da indenização
decorrente de estabilidade provisória. (...)” (g/n)
Como se vê, a Turma Julgadora, à luz do art. 118 da Lei nº 8.213/91
e da Súmula 378 do TST, conforme os elementos probatórios,
firmou entendimento no sentido de que não houve configuração dos
requisitos para a garantia provisória no emprego.
E, no caso presente, restou consignado na decisão recorrida não
haver prova de ocorrência de incapacidade laboral do autor, em
razão de doença ocupacional.
Pelos fundamentos expostos no acórdão, não vislumbro as
violações apontadas pelo recorrente.
Além disso, o entendimento esposado pelo Órgão Julgador está em
consonância com a iterativa, notória e atual jurisprudência do C.
TST sobre o tema, consolidada justamente na Súmula 378, II, do
TST, o que impede a revisão do julgado, nos termos da Súmula 333
da mencionada Corte Superior.
Por tais razões, afigura-se inviável o seguimento da revista.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem.
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/NRS/MP
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000047-22.2024.5.13.0009
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO JADIEL ALUIZIO BARBOSA
FERREIRA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 155
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JADIEL ALUIZIO BARBOSA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8897dc1
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO PELA RECLAMADA UBER DO BRASIL
TECNOLOGIA LTDA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 11/06/2024 – ID
6d3c7cc, recurso apresentado em 21/06/2024 – ID 635ae29).
Representação processual regular (ID 447cad7).
Preparo realizado (ID a1aa4e3 e ID 094d2a0).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DE EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL
Alegações:
a) violação do art. 93, IX, da CF.
A recorrente suscita negativa de prestação jurisdicional, alegando
que o acórdão recorrido foi omisso em relação à análise de matérias
essenciais ao deslinde da lide, não obstante a oposição de
embargos de declaração.
O art. 896, §1º-A, IV, da CLT estabelece que é ônus do recorrente,
sob pena de não conhecimento do recurso de revista “transcrever
na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de
julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos
embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento
do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o
trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao
pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da
omissão”.
No presente caso, verifica-se que a parte recorrente limitou-se a
transcrever de forma quase integral a petição de embargos de
declaração, com os mesmos destaques da petição original, de
modo que o pressuposto de admissibilidade previsto no art. 896, §
1º-A, IV, da CLT não foi adequadamente cumprido.
Especialmente porque, no caso em questão, os trechos transcritos
contêm inúmeros argumentos, de modo que deveria o recorrente
destacar, de forma expressa e clara, o trecho que consubstancia o
pedido de pronunciamento da Turma Julgadora acerca do tema
controvertido, para além daquilo que já estava destacado na
redação original dos embargos declaratórios.
Nesse sentido é o entendimento consolidado do TST:
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE
REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A,
I A III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1. O
inciso IV do art. 896, § 1º-Ada CLT, introduzido pela Lei nº
13.467/2017, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do
recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte
indicar, nas razões de recurso de revista, ao alegar negativa de
prestação jurisdicional, “o trecho dos embargos declaratórios em
que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão
veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que
rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de
plano, da ocorrência da omissão”. 1.2. Na hipótese dos autos, a
parte transcreveu integralmente a petição de embargos de
declaração (com os mesmos destaques da petição original),
restando desatendido pressuposto de admissibilidade previsto
no art. 896, § 1º-A, IV, da CLT. Agravo conhecido e desprovido
AIRR-0100895-56.2020.5.01.0020, 5ª Turma, Relatora Ministra
Morgana de Almeida Richa, DEJT 05/04/2024.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO
EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO
ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO TEOR DOS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E DA RESPECTIVA DECISÃO.
EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT NÃO ATENDIDA.
OMISSÕES. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Os reclamantes afirmam que
a Terceira Turma não se manifestou sobre a preliminar de negativa
de prestação jurisdicional trazida em seu recurso de revista. Pedem
a manifestação sobre a pena de confissão e sobre a prova da
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efetiva fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas. E
dizem que em relação a essa preliminar não se aplica a exigência
de transcrição do trecho do acórdão contida no art. 896, § 1º-A, da
CLT. 2. A SBDI-1 (TST-E-ED-ED-RR - 919-65.2013.5.23.0002,
Relator Ministro João Oreste Dalazen, SBDI-1, DEJT 29/1/2016)
decidiu que o artigo 896, § 1º-A, I, da CLT também deve ser
observado na hipótese de preliminar de nulidade por negativa
de prestação jurisdicional, cabendo aos recorrentes a
transcrição do trecho pertinente dos embargos de declaração e
do trecho correspondente da decisão nestes proferida.
Acrescente-se que esse requisito processual também passou a ser
exigido expressamente, com a edição da Lei nº 13.467/17, que
incluiu o item IV ao § 1º-A, do artigo 896, da CLT. 3. No caso, os
reclamantes transcreveram os trechos da petição de embargos
de declaração e do acórdão de forma integral, com os mesmos
destaques do texto original, em descompasso com o requisito
do art. 896, § 1ª-A, da CLT. 4. Ademais, cabe registrar que embora
o juízo possa reconhecer a ocorrência de confissão, esta não é
absoluta e suas consequências processuais devem ser analisadas
levando em conta a prova pré-constituída (Súmula nº 74, II, do
TST). E a prova da fiscalização foi analisada pela Corte Regional. 5.
Quanto ao mais consigna-se que a simples leitura da petição dos
reclamantes revela a mera insurgência contra as razões de decidir
do acórdão embargado, firme no sentido de que não foi satisfeita a
exigência inserta no art. 896, §1º-A, I, da CLT. Embargos de
declaração conhecidos e providos para prestar esclarecimentos
sem efeito modificativo. ED-AIRR-10565-87.2014.5.01.0225, 3ª
Turma, Relator Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT
06/11/2020.
ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI
13.015/2014 E ANTERIORMENTE À LEI 13.467/2017. I - AGRAVO
DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMANTE. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO
REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A
SBDI-1 desta Corte, anteriormente à publicação da Lei 13.467/2017,
que incluiu o item IV ao art. 896, § 1º-A, da CLT, já havia firmado o
entendimento da necessidade da transcrição do trecho dos
embargos de declaração e do acórdão que os apreciou, para fins da
demonstração da negativa de prestação jurisdicional, em
observância ao inciso I do referido dispositivo. No caso, a
reclamante transcreveu na íntegra a petição dos embargos de
declaração e de forma quase integral o acórdão do Regional
proferido em sede de embargos de declaração, deixando de indicar,
nas razões recursais, os aspectos que, em sua perspectiva, teriam
permanecido omissos, contraditórios ou obscuros na decisão
recorrida após a oposição de embargos de declaração, limitando-se
a sustentar que a omissão permaneceu na integralidade dos
embargos de declaração opostos. A transcrição integral dos
embargos de declaração desserve para esse fim, já que cabe à
parte recorrente apontar em quais pontos específicos o
Regional teria negligenciado seu dever de prestar a jurisdição.
Certo é que não deve ser transferida ao magistrado a tarefa de
inquirir quais dos argumentos da parte teriam ou não sido
devidamente analisados quando do julgamento dos embargos
de declaração. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
(…). RRAg-10382-19.2017.5.03.0076, 8ª Turma, Relator Ministro
Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT 11/04/2022).
Inviável, pois, o seguimento do apelo no aspecto.
DA INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO
Alegação:
a) violação ao art. 114, I, da CF;
A recorrente alega que o acórdão merece reforma, pois “levou em
conta a competência da Justiça do Trabalho, que repousa,
tecnicamente, na definição de premissa acerca da existência de
uma prestação de serviços pelo motorista parceiro à Uber ou, no
sentido inverso, no mero fornecimento, pela Uber e mediante a
cobrança de uma taxa, do serviço de intermediação tecnológica”.
A Turma julgadora, sobre o tema, destacou:
Portanto, está contido no âmbito de competência da Justiça do
Trabalho o processamento e julgamento de todas as ações
derivadas de uma relação de trabalho, em sentido amplo,
mesmo que seja de natureza cível, não se limitando somente
àquelas que oriundas de uma relação de emprego (espécie de
relação de trabalho).
Assim, independentemente do reconhecimento, ou não, do
vínculo de emprego entre as partes, é incontestável a
existência de uma relação de trabalho entre elas, com
prestação de serviços do demandante em favor da demandada,
relação essa que originou a presente demanda, razão por que
não restam dúvidas quanto à competência material da Justiça
Trabalhista para apreciar a presente ação.
Considerando os fundamentos expostos no acórdão recorrido, não
vislumbro ofensa ao dispositivo constitucional mencionado pela
recorrente, pois a competência material da Justiça Trabalho decorre
diretamente do vínculo empregatício alegado na causa de pedir
exordial.
Ademais, o reconhecimento da competência material da Justiça do
Trabalho para processar e julgar pedido de reconhecimento de
vínculo empregatício em demandas análogas à presente encontra-
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se consonante com a jurisprudência iterativa, notória e atual do C.
TST:
A) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. I)
INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
INTRANSCENDÊNCIA. DESPROVIMENTO. 1. No caso dos
autos, em relação ao tema da incompetência da Justiça do
Trabalho, o recurso de revista patronal não atende a nenhum
dos requisitos do art. 896-A, caput e §1º, da CLT, uma vez que a
matéria não é nova nesta Corte, tampouco o TRT proferiu
decisão conflitante com jurisprudência sumulada do TST ou do
STF ou com dispositivo constitucional assecuratório de
direitos sociais (intranscendência jurídica, política e social),
não havendo, também, de se falar em transcendência econômica
para um valor da condenação de R$ 30.000,00. Ademais, o óbice
elencado pelo despacho agravado (Súmula nº 126 do TST)
subsiste, a contaminar a própria transcendência. 2. Ainda, o
pedido e a causa de pedir denotam pretensão declaratória
quanto à existência de relação de emprego. Logo, é esta
Justiça Especializada competente para analisar se, no caso
concreto, existem, ou não, os elementos caracterizadores da
relação empregatícia, nos termos dos arts. 2º e 3º da CLT. 3.
Assim, o recurso de revista não logra ultrapassar a barreira da
transcendência, quanto aos temas em epígrafe, razão pela qual
não merece ser destrancado. Agravo de instrumento
desprovido, no particular. (…). TST; RRAg 0000554-
86.2022.5.08.0010; Quarta Turma; Rel. Min. Ives Gandra da Silva
Martins Filho; DEJT 09/02/2024; Pág. 5014.
Dessa forma, o seguimento do presente recurso de revista, no
particular, resta inviável, incidindo o óbice contido na diretriz da
Súmula nº 333 do TST.
DA NULIDADE PROCESSUAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
VIOLAÇÃO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL
Alegação:
a) violação ao art. 5º, II, LIV e LV da CF.
A recorrente suscita a nulidade do acórdão recorrido, por supressão
de instância e violação ao devido processo legal, pretendendo o
retorno dos autos à primeira instância para julgamento dos pedidos
decorrentes do reconhecimento do vínculo empregatício.
Os dispositivos constitucionais tido por violados não possuem
pertinência temática com a tese objeto de prequestionamento.
Ademais, a insurgência recursal, no aspecto, demandaria exame
prévio da legislação infraconstitucional que rege a matéria (art.
1.013, § 3º, do CPC), o que impede a constatação de violação direta
dos dispositivos constitucionais suscitados, nos termos exigidos no
art. 896, § 9º, da CLT.
Por outro lado, a arguição de nulidade do processo por supressão
de instância não prospera, tendo em vista que o efeito devolutivo
em profundidade do recurso transfere automaticamente à instância
recursal o exame da matéria impugnada.
Portanto, uma vez afastada a decisão de improcedência da
demanda, e reconhecido o vínculo pela Turma, adentrou o acórdão
nas demais questões de mérito, sem que isso se configure em
supressão de instância.
Não fosse o bastante, o acórdão recorrido encontra-se consonante
com a jurisprudência sumulada pelo TST, reconhecendo que o
único requisito para apreciação imediata das pretensões
decorrentes do reconhecimento do vínculo empregatício é que a
causa esteja madura, conforme dispõe a Súmula n.º 393, II, do TST:
SÚMULA 393. RECURSO ORDINÁRIO. EFEITO DEVOLUTIVO EM
PROFUNDIDADE. ART. 1.013, § 1º, do CPC DE 2015. ART. 515, §
1º, DO CPC de 1973 - (nova redação em decorrência do CPC de
2015) - Res. 208/2016, DEJT divulgado em 22, 25 e 26.04.2016.
(…).
II – Se o processo estiver em condições, o tribunal, ao julgar o
recurso ordinário, deverá decidir desde logo o mérito da causa,
nos termos do § 3º do art. 1.013 do CPC de 2015, inclusive
quando constatar a omissão da sentença no exame de um dos
pedidos.
Dessa forma, o seguimento do presente recurso de revista, no
particular, resta inviável, incidindo o óbice contido na diretriz da
Súmula nº 333 do TST.
Inviável, pois, o seguimento da revista, no particular.
DA PROIBIÇÃO DE DECISÃO-SURPRESA.
Alegação:
a) violação ao art. 5º, LIV e LV, da CF.
A recorrente alega que não teve oportunidade de defesa quanto a
diversos trechos usados como fundamento no acórdão.
Acerca da matéria, restou pontuado na decisão de embargos de
declaração:
A decisão embargada está devidamente fundamentada,
havendo citação de julgados e artigos sobre a matéria, o que,
nem de longe, significa a existência de decisão surpresa. Aliás,
o tema, na forma como abordado na decisão é de
conhecimento de todo operador do direito vinculado à matéria,
ou seja, motorista de aplicativo, subordinação algorítmica e
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contrato de trabalho, então resultado dos avanços
tecnológicos, bem mais velozes que qualquer atualização
normativa.
Como destacado nos fundamentos expostos pela Turma julgadora,
a simples menção a artigos e julgados sobre a matéria examinada
não configura decisão surpresa, tampouco violação ao devido
processo legal e ao contraditório.
O acórdão deixou claro que a questão trazida a discussão jurídica
pelo demandante e a defesa ofertada pela demandada foram
devidamente examinadas, com análise de todo o conjunto
probatório contido nos autos e das normas e julgados dos Tribunais
Trabalhistas, inclusive do Tribunal Superior do Trabalho, de modo
que não vislumbro contrariedade aos textos constitucionais
mencionados.
Ademais, a insurgência recursal, no aspecto, demandaria exame
prévio da legislação infraconstitucional que rege a matéria (art. 10
do CPC), o que impede a constatação de violação direta dos
dispositivos constitucionais suscitados, nos termos exigidos no art.
896, § 9º, da CLT.
Inviável, pois, o processamento da revista.
DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO. DA LIBERDADE DE INICIATIVA E
LIVRE CONCORRÊNCIA.
Alegações:
a) violação aos arts. 1º, IV, 5º, II, LIV e LV, e 170, caput e incisos,
da CF;
b) violação aos arts. 2º, 3º e 6º da CLT, e 3º e 4º da Lei
12.587/2012; Lei nº 12.965/14;
Insurge-se a recorrente contra a decisão que reconheceu o vínculo
empregatício entre as partes litigantes.
Os trechos do acórdão transcritos nas razões recursais para
demonstrar o prequestionamento da controvérsia não revelam a
existência de possível violação direta à Constituição Federal.
Na verdade, cinge-se a controvérsia, no aspecto, ao
reconhecimento da relação empregatícia, decidindo-se a lide a partir
da interpretação dos arts. 2º e 3º da CLT, matéria
infraconstitucional, insuscetível de impugnação em recurso de
revista (art. 896, § 9º, da CLT).
Desse modo, inviável a admissão do apelo revisional, quanto ao
presente tema, nos termos propostos pela parte recorrente.
Ainda que ultrapassada essa formalidade, registra-se que, com
base nos elementos probatórios colacionados, o Órgão julgador
verificou a existência dos requisitos ensejadores da relação
empregatícia.
Assim, entendimento diverso, no caso, demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo, no particular.
DO DANO MORAL
Alegação:
a) violação ao art. 5º, II V e X, da CF.
A recorrente insurge-se contra a condenação ao pagamento de
indenização por danos morais, alegando que incumbe ao próprio
motorista recolher as contribuições previdenciárias.
A Turma julgadora, sobre o tema, decidiu:
(…).
Ainda que se reconheça a existência de certa incerteza jurídica com
relação à caracterização, ou não, do vínculo empregatício entre as
partes, certo é que a empresa tomadora de serviço, no caso de
prestação de serviços por trabalhador autônomo, sempre terá a
obrigação de recolhimento e pagamento de contribuições
previdenciárias sobre a contraprestação paga pelos serviços.
Essa obrigação se impõe, claramente, da leitura do próprio art. 195,
parágrafo único, I, in fine, cumulado com o art. 216, I, a, ambos do
Decreto n. 3.048/1999.
Ao descumprir essa obrigação durante todo o tempo da
contratualidade, a demandada infringiu, de forma sistemática,
direitos trabalhistas essenciais, sem qualquer justificativa
plausível.
Sendo as contribuições previdenciárias destinadas ao custeio
de benefícios que revertem em favor do trabalhador em
situação de risco social (doença, invalidez, morte, maternidade
e desemprego), imperioso reconhecer que o descumprimento
das obrigações tributárias de seu recolhimento inflige ao
beneficiário um dano de natureza imaterial, ao privá-lo de
garantias securitárias essenciais. Tais danos não são
integralmente sanados pela mera regularização cadastral e
recolhimento dos valores atualizados, subsistindo prejuízos,
por exemplo, quanto ao tempo de cumprimento de carências,
marco temporal para definição de doenças pré existentes,
dentre outros.
Compreendo estar a matéria inserida no campo do prejuízo
presumido (damnum in re ipsa), pois o abalo de ordem interna
mostra-se presente em razão da plena ciência do trabalhador
da ausência de qualquer amparo previdenciário, principalmente
na hipótese, por exemplo, de doença, em que inexistirá o
direito ao auxílio-doença, ficando o trabalhador privado de seu
sustento e, portanto, subsistência.
Não se trata de um mero dissabor. Basta um mero exercício de
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empatia para que nos confrontemos com o abalo psicológico que
essa situação provoca na vida de qualquer pessoa.
Nesse contexto, é inegável o prejuízo à esfera moral do
trabalhador, na medida em que gera apreensão e incerteza
acerca da disponibilidade de sua remuneração, causando-lhe
sofrimento suficiente à caracterização de prejuízo ao seu
patrimônio moral.
Em hipóteses como a dos autos, o dano extrapatrimonial é
presumido (damnun in re ipsa), ou seja, decorre da violação a
direitos da personalidade da parte autora, não sendo exigido
do lesado a demonstração de seu sofrimento.
Por último, é evidente o nexo de causalidade, já que os
transtornos de ordem extrapatrimonial decorrem da conduta
omissiva culposa da demandada.
Portanto, evidenciados todos os elementos caracterizadores da
responsabilidade civil da demandada, esta deve arcar com o
pagamento de indenização por danos morais.
Pelos fundamentos expostos no acórdão recorrido, não vislumbro
“violação direta da Constituição Federal”. Na verdade, a ofensa
constitucional imputada resultaria em infringência reflexa de normas
legais, o que é inviável nas causas sujeitas ao procedimento
sumaríssimo (art. 896, § 9º, da CLT).
Ademais, infere-se que o julgador firmou convencimento, quanto à
temática, com base no contexto probatório dos autos e, portanto,
uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
DA MULTA POR OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS
Alegação:
a) violação ao art. 5º, II e XXXV, da CF.
A recorrente insurge-se contra a condenação ao pagamento de
multa por oposição de embargos declaratórios, alegando que o
acórdão embargado foi omisso em relação a questões
relevantíssimas.
A Turma julgadora, sobre o tema, decidiu:
Por todo o exposto, nos capítulos analisados nestes embargos,
afere-se estar a decisão embargada posta de forma congruente
e fundamentada, em estrita obediência ao devido processo
legal.
Inexiste ausência de pronunciamento sobre pedido ou
argumento relevante, encontrando-se as proposições contidas
na decisão em harmonia.
Há flagrante insatisfação da embargante com a solução alcançada.
Se a decisão é considerada injusta ou equivocada pela embargante,
deve manejar o recurso adequado para buscar guarida à sua
irresignação, que não os embargos de declaração, cujos limites
estão traçados no artigo 897-A da CLT e no artigo 1.022 do CPC.
Por derradeiro, desenvolvendo o julgador tese jurídica sobre todos
os aspectos do litígio, o que ocorreu no julgamento da presente
demanda, está satisfeito o instituto do prequestionamento como
condicionante para habilitar, se for o caso, o manejo de instrumento
recursal para as instâncias jurisdicionais extraordinárias (OJ n. 118
da SDI1 do TST).
Dito isto e por todo o exposto, é evidente o intuito
procrastinatório da embargante, porque se mostra flagrante e
ofensiva a postulação da embargante na medida em que busca
unicamente rediscutir matérias já devidamente examinadas e
decididas de forma fundamentada, inclusive com afirmação de
ausência de juntada de voto vencido, quando este está contido
em sua forma integral ao final da decisão embargada e
devidamente sinalizado como voto vencido.
A conduta da embargante, portanto, ultrapassou os limites do
exercício do direito de ação, constitucionalmente assegurado
(CF, art. 5º, XXXV).
Diante disto, entendo pertinente a aplicação da multa de 1%
(um por cento) sobre o valor da causa, nos termos do artigo
1.026, §2º, do Código de Processo Civil – CPC.
Pelos fundamentos expostos no acórdão recorrido, observa-se a
inexistência de omissões na decisão embargada, bem como a
constatação de oposição de embargos declaratórios
manifestamente improcedentes, inexistindo violação direta à
Constituição Federal.
Ademais, a insurgência recursal, no aspecto, demandaria exame
prévio da legislação infraconstitucional que rege a matéria (art.
1.026, § 2º, do CPC), o que impede a constatação de violação direta
dos dispositivos constitucionais suscitados, nos termos exigidos no
art. 896, § 9º, da CLT.
Diante de tais razões, não há como se dar seguimento à revista, no
aspecto.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem.
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
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apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EH/RIC
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000047-22.2024.5.13.0009
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO JADIEL ALUIZIO BARBOSA
FERREIRA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8897dc1
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO PELA RECLAMADA UBER DO BRASIL
TECNOLOGIA LTDA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 11/06/2024 – ID
6d3c7cc, recurso apresentado em 21/06/2024 – ID 635ae29).
Representação processual regular (ID 447cad7).
Preparo realizado (ID a1aa4e3 e ID 094d2a0).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DE EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL
Alegações:
a) violação do art. 93, IX, da CF.
A recorrente suscita negativa de prestação jurisdicional, alegando
que o acórdão recorrido foi omisso em relação à análise de matérias
essenciais ao deslinde da lide, não obstante a oposição de
embargos de declaração.
O art. 896, §1º-A, IV, da CLT estabelece que é ônus do recorrente,
sob pena de não conhecimento do recurso de revista “transcrever
na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de
julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos
embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento
do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o
trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao
pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da
omissão”.
No presente caso, verifica-se que a parte recorrente limitou-se a
transcrever de forma quase integral a petição de embargos de
declaração, com os mesmos destaques da petição original, de
modo que o pressuposto de admissibilidade previsto no art. 896, §
1º-A, IV, da CLT não foi adequadamente cumprido.
Especialmente porque, no caso em questão, os trechos transcritos
contêm inúmeros argumentos, de modo que deveria o recorrente
destacar, de forma expressa e clara, o trecho que consubstancia o
pedido de pronunciamento da Turma Julgadora acerca do tema
controvertido, para além daquilo que já estava destacado na
redação original dos embargos declaratórios.
Nesse sentido é o entendimento consolidado do TST:
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE
REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A,
I A III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1. O
inciso IV do art. 896, § 1º-Ada CLT, introduzido pela Lei nº
13.467/2017, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do
recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte
indicar, nas razões de recurso de revista, ao alegar negativa de
prestação jurisdicional, “o trecho dos embargos declaratórios em
que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão
veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que
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rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de
plano, da ocorrência da omissão”. 1.2. Na hipótese dos autos, a
parte transcreveu integralmente a petição de embargos de
declaração (com os mesmos destaques da petição original),
restando desatendido pressuposto de admissibilidade previsto
no art. 896, § 1º-A, IV, da CLT. Agravo conhecido e desprovido
AIRR-0100895-56.2020.5.01.0020, 5ª Turma, Relatora Ministra
Morgana de Almeida Richa, DEJT 05/04/2024.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO
EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO
ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO TEOR DOS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E DA RESPECTIVA DECISÃO.
EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT NÃO ATENDIDA.
OMISSÕES. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Os reclamantes afirmam que
a Terceira Turma não se manifestou sobre a preliminar de negativa
de prestação jurisdicional trazida em seu recurso de revista. Pedem
a manifestação sobre a pena de confissão e sobre a prova da
efetiva fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas. E
dizem que em relação a essa preliminar não se aplica a exigência
de transcrição do trecho do acórdão contida no art. 896, § 1º-A, da
CLT. 2. A SBDI-1 (TST-E-ED-ED-RR - 919-65.2013.5.23.0002,
Relator Ministro João Oreste Dalazen, SBDI-1, DEJT 29/1/2016)
decidiu que o artigo 896, § 1º-A, I, da CLT também deve ser
observado na hipótese de preliminar de nulidade por negativa
de prestação jurisdicional, cabendo aos recorrentes a
transcrição do trecho pertinente dos embargos de declaração e
do trecho correspondente da decisão nestes proferida.
Acrescente-se que esse requisito processual também passou a ser
exigido expressamente, com a edição da Lei nº 13.467/17, que
incluiu o item IV ao § 1º-A, do artigo 896, da CLT. 3. No caso, os
reclamantes transcreveram os trechos da petição de embargos
de declaração e do acórdão de forma integral, com os mesmos
destaques do texto original, em descompasso com o requisito
do art. 896, § 1ª-A, da CLT. 4. Ademais, cabe registrar que embora
o juízo possa reconhecer a ocorrência de confissão, esta não é
absoluta e suas consequências processuais devem ser analisadas
levando em conta a prova pré-constituída (Súmula nº 74, II, do
TST). E a prova da fiscalização foi analisada pela Corte Regional. 5.
Quanto ao mais consigna-se que a simples leitura da petição dos
reclamantes revela a mera insurgência contra as razões de decidir
do acórdão embargado, firme no sentido de que não foi satisfeita a
exigência inserta no art. 896, §1º-A, I, da CLT. Embargos de
declaração conhecidos e providos para prestar esclarecimentos
sem efeito modificativo. ED-AIRR-10565-87.2014.5.01.0225, 3ª
Turma, Relator Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT
06/11/2020.
ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI
13.015/2014 E ANTERIORMENTE À LEI 13.467/2017. I - AGRAVO
DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMANTE. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO
REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A
SBDI-1 desta Corte, anteriormente à publicação da Lei 13.467/2017,
que incluiu o item IV ao art. 896, § 1º-A, da CLT, já havia firmado o
entendimento da necessidade da transcrição do trecho dos
embargos de declaração e do acórdão que os apreciou, para fins da
demonstração da negativa de prestação jurisdicional, em
observância ao inciso I do referido dispositivo. No caso, a
reclamante transcreveu na íntegra a petição dos embargos de
declaração e de forma quase integral o acórdão do Regional
proferido em sede de embargos de declaração, deixando de indicar,
nas razões recursais, os aspectos que, em sua perspectiva, teriam
permanecido omissos, contraditórios ou obscuros na decisão
recorrida após a oposição de embargos de declaração, limitando-se
a sustentar que a omissão permaneceu na integralidade dos
embargos de declaração opostos. A transcrição integral dos
embargos de declaração desserve para esse fim, já que cabe à
parte recorrente apontar em quais pontos específicos o
Regional teria negligenciado seu dever de prestar a jurisdição.
Certo é que não deve ser transferida ao magistrado a tarefa de
inquirir quais dos argumentos da parte teriam ou não sido
devidamente analisados quando do julgamento dos embargos
de declaração. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
(…). RRAg-10382-19.2017.5.03.0076, 8ª Turma, Relator Ministro
Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT 11/04/2022).
Inviável, pois, o seguimento do apelo no aspecto.
DA INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO
Alegação:
a) violação ao art. 114, I, da CF;
A recorrente alega que o acórdão merece reforma, pois “levou em
conta a competência da Justiça do Trabalho, que repousa,
tecnicamente, na definição de premissa acerca da existência de
uma prestação de serviços pelo motorista parceiro à Uber ou, no
sentido inverso, no mero fornecimento, pela Uber e mediante a
cobrança de uma taxa, do serviço de intermediação tecnológica”.
A Turma julgadora, sobre o tema, destacou:
Portanto, está contido no âmbito de competência da Justiça do
Trabalho o processamento e julgamento de todas as ações
derivadas de uma relação de trabalho, em sentido amplo,
mesmo que seja de natureza cível, não se limitando somente
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àquelas que oriundas de uma relação de emprego (espécie de
relação de trabalho).
Assim, independentemente do reconhecimento, ou não, do
vínculo de emprego entre as partes, é incontestável a
existência de uma relação de trabalho entre elas, com
prestação de serviços do demandante em favor da demandada,
relação essa que originou a presente demanda, razão por que
não restam dúvidas quanto à competência material da Justiça
Trabalhista para apreciar a presente ação.
Considerando os fundamentos expostos no acórdão recorrido, não
vislumbro ofensa ao dispositivo constitucional mencionado pela
recorrente, pois a competência material da Justiça Trabalho decorre
diretamente do vínculo empregatício alegado na causa de pedir
exordial.
Ademais, o reconhecimento da competência material da Justiça do
Trabalho para processar e julgar pedido de reconhecimento de
vínculo empregatício em demandas análogas à presente encontra-
se consonante com a jurisprudência iterativa, notória e atual do C.
TST:
A) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. I)
INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
INTRANSCENDÊNCIA. DESPROVIMENTO. 1. No caso dos
autos, em relação ao tema da incompetência da Justiça do
Trabalho, o recurso de revista patronal não atende a nenhum
dos requisitos do art. 896-A, caput e §1º, da CLT, uma vez que a
matéria não é nova nesta Corte, tampouco o TRT proferiu
decisão conflitante com jurisprudência sumulada do TST ou do
STF ou com dispositivo constitucional assecuratório de
direitos sociais (intranscendência jurídica, política e social),
não havendo, também, de se falar em transcendência econômica
para um valor da condenação de R$ 30.000,00. Ademais, o óbice
elencado pelo despacho agravado (Súmula nº 126 do TST)
subsiste, a contaminar a própria transcendência. 2. Ainda, o
pedido e a causa de pedir denotam pretensão declaratória
quanto à existência de relação de emprego. Logo, é esta
Justiça Especializada competente para analisar se, no caso
concreto, existem, ou não, os elementos caracterizadores da
relação empregatícia, nos termos dos arts. 2º e 3º da CLT. 3.
Assim, o recurso de revista não logra ultrapassar a barreira da
transcendência, quanto aos temas em epígrafe, razão pela qual
não merece ser destrancado. Agravo de instrumento
desprovido, no particular. (…). TST; RRAg 0000554-
86.2022.5.08.0010; Quarta Turma; Rel. Min. Ives Gandra da Silva
Martins Filho; DEJT 09/02/2024; Pág. 5014.
Dessa forma, o seguimento do presente recurso de revista, no
particular, resta inviável, incidindo o óbice contido na diretriz da
Súmula nº 333 do TST.
DA NULIDADE PROCESSUAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
VIOLAÇÃO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL
Alegação:
a) violação ao art. 5º, II, LIV e LV da CF.
A recorrente suscita a nulidade do acórdão recorrido, por supressão
de instância e violação ao devido processo legal, pretendendo o
retorno dos autos à primeira instância para julgamento dos pedidos
decorrentes do reconhecimento do vínculo empregatício.
Os dispositivos constitucionais tido por violados não possuem
pertinência temática com a tese objeto de prequestionamento.
Ademais, a insurgência recursal, no aspecto, demandaria exame
prévio da legislação infraconstitucional que rege a matéria (art.
1.013, § 3º, do CPC), o que impede a constatação de violação direta
dos dispositivos constitucionais suscitados, nos termos exigidos no
art. 896, § 9º, da CLT.
Por outro lado, a arguição de nulidade do processo por supressão
de instância não prospera, tendo em vista que o efeito devolutivo
em profundidade do recurso transfere automaticamente à instância
recursal o exame da matéria impugnada.
Portanto, uma vez afastada a decisão de improcedência da
demanda, e reconhecido o vínculo pela Turma, adentrou o acórdão
nas demais questões de mérito, sem que isso se configure em
supressão de instância.
Não fosse o bastante, o acórdão recorrido encontra-se consonante
com a jurisprudência sumulada pelo TST, reconhecendo que o
único requisito para apreciação imediata das pretensões
decorrentes do reconhecimento do vínculo empregatício é que a
causa esteja madura, conforme dispõe a Súmula n.º 393, II, do TST:
SÚMULA 393. RECURSO ORDINÁRIO. EFEITO DEVOLUTIVO EM
PROFUNDIDADE. ART. 1.013, § 1º, do CPC DE 2015. ART. 515, §
1º, DO CPC de 1973 - (nova redação em decorrência do CPC de
2015) - Res. 208/2016, DEJT divulgado em 22, 25 e 26.04.2016.
(…).
II – Se o processo estiver em condições, o tribunal, ao julgar o
recurso ordinário, deverá decidir desde logo o mérito da causa,
nos termos do § 3º do art. 1.013 do CPC de 2015, inclusive
quando constatar a omissão da sentença no exame de um dos
pedidos.
Dessa forma, o seguimento do presente recurso de revista, no
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particular, resta inviável, incidindo o óbice contido na diretriz da
Súmula nº 333 do TST.
Inviável, pois, o seguimento da revista, no particular.
DA PROIBIÇÃO DE DECISÃO-SURPRESA.
Alegação:
a) violação ao art. 5º, LIV e LV, da CF.
A recorrente alega que não teve oportunidade de defesa quanto a
diversos trechos usados como fundamento no acórdão.
Acerca da matéria, restou pontuado na decisão de embargos de
declaração:
A decisão embargada está devidamente fundamentada,
havendo citação de julgados e artigos sobre a matéria, o que,
nem de longe, significa a existência de decisão surpresa. Aliás,
o tema, na forma como abordado na decisão é de
conhecimento de todo operador do direito vinculado à matéria,
ou seja, motorista de aplicativo, subordinação algorítmica e
contrato de trabalho, então resultado dos avanços
tecnológicos, bem mais velozes que qualquer atualização
normativa.
Como destacado nos fundamentos expostos pela Turma julgadora,
a simples menção a artigos e julgados sobre a matéria examinada
não configura decisão surpresa, tampouco violação ao devido
processo legal e ao contraditório.
O acórdão deixou claro que a questão trazida a discussão jurídica
pelo demandante e a defesa ofertada pela demandada foram
devidamente examinadas, com análise de todo o conjunto
probatório contido nos autos e das normas e julgados dos Tribunais
Trabalhistas, inclusive do Tribunal Superior do Trabalho, de modo
que não vislumbro contrariedade aos textos constitucionais
mencionados.
Ademais, a insurgência recursal, no aspecto, demandaria exame
prévio da legislação infraconstitucional que rege a matéria (art. 10
do CPC), o que impede a constatação de violação direta dos
dispositivos constitucionais suscitados, nos termos exigidos no art.
896, § 9º, da CLT.
Inviável, pois, o processamento da revista.
DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO. DA LIBERDADE DE INICIATIVA E
LIVRE CONCORRÊNCIA.
Alegações:
a) violação aos arts. 1º, IV, 5º, II, LIV e LV, e 170, caput e incisos,
da CF;
b) violação aos arts. 2º, 3º e 6º da CLT, e 3º e 4º da Lei
12.587/2012; Lei nº 12.965/14;
Insurge-se a recorrente contra a decisão que reconheceu o vínculo
empregatício entre as partes litigantes.
Os trechos do acórdão transcritos nas razões recursais para
demonstrar o prequestionamento da controvérsia não revelam a
existência de possível violação direta à Constituição Federal.
Na verdade, cinge-se a controvérsia, no aspecto, ao
reconhecimento da relação empregatícia, decidindo-se a lide a partir
da interpretação dos arts. 2º e 3º da CLT, matéria
infraconstitucional, insuscetível de impugnação em recurso de
revista (art. 896, § 9º, da CLT).
Desse modo, inviável a admissão do apelo revisional, quanto ao
presente tema, nos termos propostos pela parte recorrente.
Ainda que ultrapassada essa formalidade, registra-se que, com
base nos elementos probatórios colacionados, o Órgão julgador
verificou a existência dos requisitos ensejadores da relação
empregatícia.
Assim, entendimento diverso, no caso, demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo, no particular.
DO DANO MORAL
Alegação:
a) violação ao art. 5º, II V e X, da CF.
A recorrente insurge-se contra a condenação ao pagamento de
indenização por danos morais, alegando que incumbe ao próprio
motorista recolher as contribuições previdenciárias.
A Turma julgadora, sobre o tema, decidiu:
(…).
Ainda que se reconheça a existência de certa incerteza jurídica com
relação à caracterização, ou não, do vínculo empregatício entre as
partes, certo é que a empresa tomadora de serviço, no caso de
prestação de serviços por trabalhador autônomo, sempre terá a
obrigação de recolhimento e pagamento de contribuições
previdenciárias sobre a contraprestação paga pelos serviços.
Essa obrigação se impõe, claramente, da leitura do próprio art. 195,
parágrafo único, I, in fine, cumulado com o art. 216, I, a, ambos do
Decreto n. 3.048/1999.
Ao descumprir essa obrigação durante todo o tempo da
contratualidade, a demandada infringiu, de forma sistemática,
direitos trabalhistas essenciais, sem qualquer justificativa
plausível.
Sendo as contribuições previdenciárias destinadas ao custeio
de benefícios que revertem em favor do trabalhador em
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situação de risco social (doença, invalidez, morte, maternidade
e desemprego), imperioso reconhecer que o descumprimento
das obrigações tributárias de seu recolhimento inflige ao
beneficiário um dano de natureza imaterial, ao privá-lo de
garantias securitárias essenciais. Tais danos não são
integralmente sanados pela mera regularização cadastral e
recolhimento dos valores atualizados, subsistindo prejuízos,
por exemplo, quanto ao tempo de cumprimento de carências,
marco temporal para definição de doenças pré existentes,
dentre outros.
Compreendo estar a matéria inserida no campo do prejuízo
presumido (damnum in re ipsa), pois o abalo de ordem interna
mostra-se presente em razão da plena ciência do trabalhador
da ausência de qualquer amparo previdenciário, principalmente
na hipótese, por exemplo, de doença, em que inexistirá o
direito ao auxílio-doença, ficando o trabalhador privado de seu
sustento e, portanto, subsistência.
Não se trata de um mero dissabor. Basta um mero exercício de
empatia para que nos confrontemos com o abalo psicológico que
essa situação provoca na vida de qualquer pessoa.
Nesse contexto, é inegável o prejuízo à esfera moral do
trabalhador, na medida em que gera apreensão e incerteza
acerca da disponibilidade de sua remuneração, causando-lhe
sofrimento suficiente à caracterização de prejuízo ao seu
patrimônio moral.
Em hipóteses como a dos autos, o dano extrapatrimonial é
presumido (damnun in re ipsa), ou seja, decorre da violação a
direitos da personalidade da parte autora, não sendo exigido
do lesado a demonstração de seu sofrimento.
Por último, é evidente o nexo de causalidade, já que os
transtornos de ordem extrapatrimonial decorrem da conduta
omissiva culposa da demandada.
Portanto, evidenciados todos os elementos caracterizadores da
responsabilidade civil da demandada, esta deve arcar com o
pagamento de indenização por danos morais.
Pelos fundamentos expostos no acórdão recorrido, não vislumbro
“violação direta da Constituição Federal”. Na verdade, a ofensa
constitucional imputada resultaria em infringência reflexa de normas
legais, o que é inviável nas causas sujeitas ao procedimento
sumaríssimo (art. 896, § 9º, da CLT).
Ademais, infere-se que o julgador firmou convencimento, quanto à
temática, com base no contexto probatório dos autos e, portanto,
uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
DA MULTA POR OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS
Alegação:
a) violação ao art. 5º, II e XXXV, da CF.
A recorrente insurge-se contra a condenação ao pagamento de
multa por oposição de embargos declaratórios, alegando que o
acórdão embargado foi omisso em relação a questões
relevantíssimas.
A Turma julgadora, sobre o tema, decidiu:
Por todo o exposto, nos capítulos analisados nestes embargos,
afere-se estar a decisão embargada posta de forma congruente
e fundamentada, em estrita obediência ao devido processo
legal.
Inexiste ausência de pronunciamento sobre pedido ou
argumento relevante, encontrando-se as proposições contidas
na decisão em harmonia.
Há flagrante insatisfação da embargante com a solução alcançada.
Se a decisão é considerada injusta ou equivocada pela embargante,
deve manejar o recurso adequado para buscar guarida à sua
irresignação, que não os embargos de declaração, cujos limites
estão traçados no artigo 897-A da CLT e no artigo 1.022 do CPC.
Por derradeiro, desenvolvendo o julgador tese jurídica sobre todos
os aspectos do litígio, o que ocorreu no julgamento da presente
demanda, está satisfeito o instituto do prequestionamento como
condicionante para habilitar, se for o caso, o manejo de instrumento
recursal para as instâncias jurisdicionais extraordinárias (OJ n. 118
da SDI1 do TST).
Dito isto e por todo o exposto, é evidente o intuito
procrastinatório da embargante, porque se mostra flagrante e
ofensiva a postulação da embargante na medida em que busca
unicamente rediscutir matérias já devidamente examinadas e
decididas de forma fundamentada, inclusive com afirmação de
ausência de juntada de voto vencido, quando este está contido
em sua forma integral ao final da decisão embargada e
devidamente sinalizado como voto vencido.
A conduta da embargante, portanto, ultrapassou os limites do
exercício do direito de ação, constitucionalmente assegurado
(CF, art. 5º, XXXV).
Diante disto, entendo pertinente a aplicação da multa de 1%
(um por cento) sobre o valor da causa, nos termos do artigo
1.026, §2º, do Código de Processo Civil – CPC.
Pelos fundamentos expostos no acórdão recorrido, observa-se a
inexistência de omissões na decisão embargada, bem como a
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constatação de oposição de embargos declaratórios
manifestamente improcedentes, inexistindo violação direta à
Constituição Federal.
Ademais, a insurgência recursal, no aspecto, demandaria exame
prévio da legislação infraconstitucional que rege a matéria (art.
1.026, § 2º, do CPC), o que impede a constatação de violação direta
dos dispositivos constitucionais suscitados, nos termos exigidos no
art. 896, § 9º, da CLT.
Diante de tais razões, não há como se dar seguimento à revista, no
aspecto.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem.
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EH/RIC
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000234-54.2024.5.13.0001
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE EDSON MARTINS DA SILVA
ADVOGADO DOUGLAS RIBEIRO CASTRO(OAB:
32776/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 172498d
proferida nos autos.
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - acórdão publicado em 10/06/2024 - ID.
27df411. Recurso apresentado em 20/06/2024 - ID. 982ddc3.
Representação processual regular - ID. 2b66ce2 .
Preparo recursal satisfeito (IDs. acab120; 6fb76b6 ).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DE EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL
Alegações:
a) violação do art. 93, IX, da CF.
A recorrente suscita negativa de prestação jurisdicional, ao
argumento de que o acórdão foi omisso e obscuro, deixando de
apreciar questões relevantes suscitadas, não obstante a oposição
de embargos de declaração.
A Turma Julgadora, ao apreciar os embargos declaratórios, assim
decidiu:
No caso, reconheceu o acórdão a existência do vínculo de
emprego, com condenação da recorrente nas verbas não
adimplidas e anotação de contrato de trabalho.
No que se refere à suscitada liberdade econômica, livre iniciativa e
exercício de qualquer trabalho, não existe omissão a ser sanada,
tampouco matéria a ser prequestionada. O presente litígio centra-se
no reconhecimento de vínculo empregatício, nos termos da CLT,
art. 3º. As liberdades constitucionais enumeradas pelo embargante
(arts.1º, IV, 5º, VIII e 170, caput e IV da CF/88) não repercutem na
esfera contratual individual.
A tese de prescrição, bienal e/ou quinquenal, só evidencia o intuito
protelatório dos embargos. A título de esclarecimentos, destaque-se
que o autor indicou na inicial que iniciou o contrato em março de
2019 e que o contrato se encontrava ativo,e a reclamada não
produziu prova em contrário. Também não há que se cogitar de
aplicação de prescrição quinquenal, uma vez que o início do
contrato se deu em 1º.03.2019 e o ajuizamento da ação em
03.04.2024. A tese da defesa de que o primeiro contrato de parceria
iniciou-se em 29/09/2018 e encerrou-se em 16/12/2019 não foi
confirmada nos autos.
A alegação de supressão de instância não merece prosperar, uma
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vez que, como bem pontuou o próprio embargante, o efeito
devolutivo em profundidade do recurso ordinário (art. 1.013, caput, e
§ 1º do CPC) transfere automaticamente à instância recursal o
exame da matéria impugnada.
No tocante ao reconhecimento do suscitado pedido de demissão,
registre-se, apenas a título de esclarecimento, que é do empregador
o ônus probatório quanto ao término do contrato de trabalho e deste
ônus não se desvencilhou a reclamada, razão por que se presume
verdadeira a tese inicial.
Quanto à base salarial obreira, a decisão adotou aquela informada
na exordial, não havendo falar em omissão. Caberia à empresa
fazer prova de que a relação contratual vigorou com remuneração
diferente daquela apontada na inicial. Logo, ao apresentar apenas
uma simples planilha apócrifa, não se desvencilhou de tal ônus,
impondo-se a definição da base salarial aquela indicada pelo
obreiro na exordial.
Quanto às demais insurgências da embargante, o acórdão erigiu
tese clara e específica, no sentido de que as partes entabularam um
liame empregatício, sob a modalidade de contrato intermitente, na
função de motorista no período de 1º.03.2019 até 1º.12.2022 e, na
função motoboy a partir de 02.12.2022, sem quebra da continuidade
da relação emprego. De modo que, a citação de artigos e julgados
sobre a matéria, para a devida fundamentação, não configura, de
modo algum, a ocorrência de decisão surpresa.
A embargante almeja, em verdade, a reforma da decisão por não se
conformar com o entendimento adotado por este Colegiado.
Ora, se a parte entende que houve injustiça na decisão, decorrente
da análise incorreta do conjunto probatório ou do enquadramento
legal dos fatos, deve manejar o recurso competente para reformá-la.
Por todo o exposto, e considerando, que, reiteradas vezes, vem
a embargante opondo embargos de declaração, sob os
mesmos argumentos, em diversos processos submetidos à
análise desta relatoria, em que figura no polo passivo, impõe-
se declarar o evidente intuito protelatório dos embargos de
declaração.
Dessa forma, com amparo no disciplinamento do §2º do art.
1.026 do CPC, condena-se a embargante a pagar, em proveito
do embargado, multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da
condenação, em razão do intuito protelatório dos embargos de
declaração.
Por fim, declara-se satisfeito o requisito do prequestionamento, uma
vez enfrentadas todas as questões suscitadas nos embargos.
Importante, ainda, registrar a desnecessidade de oitiva da parte
contrária (art. 897-A, § 2º, da CLT), porque o recurso não imprimirá
efeito modificativo ao acórdão embargado.
A negativa de prestação jurisdicional se configura com a ausência
de posicionamento expresso, no julgado, acerca de questão
suscitada pelos litigantes e que seja essencial e indispensável à
solução da controvérsia.
Na hipótese dos autos, constata-se que as matérias relevantes para
o deslinde da causa foram examinadas e a prestação jurisdicional
foi entregue de forma amplamente fundamentada, uma vez que a
Turma apreciou, de modo satisfatório, os fundamentos fáticos e
jurídicos que embasaram a sua decisão, analisando as questões
suscitadas pelas partes, bem como as provas aptas a fundamentar
o seu convencimento, o que afasta a hipótese de afronta ao art. 93,
IX, da CF.
Nesse contexto, observa-se que as alegações da recorrente são
meras manifestações de inconformismo meritório.
DA INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO
Alegações:
a) violação ao art. 114, I, da CF.
A recorrente suscita a incompetência da Justiça do Trabalho para
apreciar e julgar o feito, sustentando que a relação havida entre as
partes é unicamente comercial, decorrente da prestação de serviços
de intermediação digital pela Uber ao motorista autônomo.
Sobre o tema, a Turma julgadora assim se pronunciou:
Inicialmente, esclareço que aprecio esta matéria no mérito do
recurso porque envolve tema já analisado na sentença, aqui
devolvido a título de revisão.
De acordo com a reelaborada teoria abstrata do direito de agir,
adotada pela jurisprudência dominante, a competência material do
juízo deve ser aferida mediante análise da causa de pedir e do
pedido, conforme postos na inicial.
Portanto, se a parte autora alega a existência de uma relação de
emprego e formula pedidos de natureza exclusivamente trabalhista,
cabe à Justiça do Trabalho dirimir a questão. Isto porque somente a
este ramo especializado do Judiciário compete decidir sobre a
existência ou inexistência de uma relação calcada na CLT, bem
como sobre suas consequências jurídicas. Diferentemente, se a
causa de pedir, considerada em abstrato (conforme alegada na
inicial), assenta-se numa relação de cunho administrativo ou
comercial, a pretensão desborda para a esfera da jurisdição
comum.
No caso sob exame, a narrativa inicial sustenta que havia um
contrato de trabalho entre as partes, em razão do que seriam
devidas as verbas trabalhistas postuladas, atraindo, portanto, a
competência da Justiça do Trabalho.
Se a parte recorrida se contrapõe ao reconhecimento do vínculo
empregatício, aduzindo uma relação de natureza não trabalhista, o
eventual acolhimento de tal alegação resultará apenas no
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 167
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indeferimento da pretensão do autor, sem que isso implique
deslocamento de competência. Afinal, se o julgador concluir pela
inexistência do contrato de trabalho que dá suporte aos pedidos de
natureza trabalhista, nada mais restará a ser decidido na Justiça
Comum.
Assim, não tem razão a reclamada ao pugnar pela declaração de
incompetência da Justiça do Trabalho para apreciar a presente
demanda.
Pretensão rejeitada."
Como se infere da decisão impugnada, esta Corte tem
reiteradamente decidido que a Justiça do Trabalho tem competência
para julgar lides da espécie, bastando que a parte suscite, na
petição inicial, a suposta existência de relação de emprego, para
que esta justiça especializada aprecie a controvérsia e dirima a
querela.
Além disso, o Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o Tema 550,
exarou pronunciamento com repercussão geral, mas sobre
controvérsia envolvendo representante e representada comerciais,
o que não é a situação trazida à lume. Já a decisão do STF, nos
autos da Reclamação Constitucional Nº 59.795/MG, não tem efeito
vinculante.
Por tais razões, não há que se falar em afronta à Constituição
Federal.
Inviável o seguimento do recurso de revista, no aspecto.
DA PROIBIÇÃO DE DECISÃO SURPRESA
Alegações:
a) violação ao art. 5º, LIV e LV, da CF.
A recorrente alega que não teve oportunidade de defesa quanto a
diversos trechos usados como fundamento no acórdão, o que
caracterizaria decisão surpresa.
A insurgência recursal não prospera.
A citação de artigos e julgados, para corroborar a fundamentação
do decisum, como feito no acórdão impugnado, não enseja a
configuração de decisão surpresa, razão pela qual não há que se
falar em violação aos dispositivos constitucionais mencionados.
Na realidade, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento
da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância
extraordinária.
Inviável, pois, o seguimento da revista, no particular.
SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA/VIOLAÇÃO AO DEVIDO
PROCESSO LEGAL
Alegações:
a) violação aos art. 5º, II, LIV, LV da CF.
Os dispositivos constitucionais tido por violados não possuem
pertinência temática com a tese objeto de prequestionamento.
Além disso, o efeito devolutivo amplo do recurso ordinário permite
ao tribunal o exame das matérias tratadas na petição inicial e na
contestação, de modo que não se cogita de supressão de
instância.
Recurso não admitido em mais esse tópico.
DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO. DA LIBERDADE DE INICIATIVA E
LIVRE CONCORRÊNCIA.
Alegações:
a) violação dos arts. 1º, IV, 5º, II, e 170, caput e incisos, da CF;
b) violação dos arts. 3º e 4º da Lei 12.587/2012; Lei nº 12.965/14;
c) violação aos arts. 2º e 3º da CLT;
Pede a reclamada para que seja afastado o reconhecimento da
relação de emprego e, por consectário, todas as obrigações de
pagar e de fazer, julgando-se improcedente a ação.
O Órgão julgador, acerca do tema, entendeu que a prestação de
serviços de transporte de passageiros por intermédio de plataforma
digital (aplicativo) operacionalizada pelo demandante em favor da
demandada constitui relação de emprego entre as partes, nos
moldes do artigo 3º da CLT.
Nesse contexto, com base nos elementos probatórios colacionados,
o Órgão julgador verificou a existência dos requisitos ensejadores
da relação empregatícia.
E, pelos fundamentos expostos no acórdão impugnado, não
vislumbro violação direta à Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível, na hipótese, a análise de violação à legislação
infraconstitucional.
Outrossim, entendimento diverso, no caso, demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo, no particular.
PRESCRIÇÃO BIENAL E QUINQUENAL
Alegações:
a) violação dos art. 5º, II, XXIX, LIV e LV, e 7º, XXIX da CF.
Trouxe o trecho do acórdão:
A tese de prescrição, bienal e/ou quinquenal, só evidencia o intuito
protelatório dos embargos. A título de esclarecimentos, destaque-se
que o autor indicou na inicial que iniciou o contrato em março de
2019 e que o contrato se encontrava ativo,e a reclamada não
produziu prova em contrário. Também não há que se cogitar de
aplicação de prescrição quinquenal, uma vez que o início do
contrato se deu em 1º.03.2019 e o ajuizamento da ação em
03.04.2024. A tese da defesa de que o primeiro contrato de parceria
iniciou-se em 29/09/2018 e encerrou-se em 16/12/2019 não foi
confirmada nos autos.
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Pelos fundamentos expostos no acórdão impugnado, não vislumbro
violação direta à Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível, na hipótese, a análise de violação à legislação
infraconstitucional.
Outrossim, entendimento diverso, no caso, demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo, no particular.
DA VIOLAÇÃO ARTIGO 5º, II DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DO
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE.
A Turma julgado assim se manifestou:
O deferimento do adicional de periculosidade em razão da utilização
da motocicleta se limita à previsão do § 4º do art. 193 da CLT, que
estabelece: "São também consideradas perigosas as atividades de
trabalhador em motocicleta". O dispositivo produz efeito desde logo,
direta e imediatamente, sendo norma apta a produzir todos os seus
efeitos desde o momento de entrada em vigor da lei, mas que, em
tese, pode ser restringida por parte do Poder Público. Na presente
data não há nenhuma restrição que a alcance.
Outrossim, a Lei n.º 12.997/2014 não fez nenhuma referência à
necessidade de regulamentação da matéria por meio de Portaria,
Norma Regulamentadora ou qualquer outra espécie normativa do
Poder Público para eficácia imediata e direta do direito previsto no §
4º do art. 193 da CLT.
Desse modo, o dispositivo produz seus efeitos independente da
interferência do Poder Público, ou seja, não necessita ser
regulamentado para ter eficácia plena.
Referida premissa é validada pela própria técnica legislativa
utilizada no caput do art. 193 da CLT, que somente se refere aos
incisos I e II em enumeração taxativa e em situações de exposição
permanente ao risco acentuado/perigo, não alcançando o §4º que
trata de exposição habitual ou intermitente ao risco/perigo, in verbis:
Art. 193. São consideradas atividades ou operações perigosas, na
forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e
Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho,
impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do
trabalhador a:
I - inflamáveis, explosivos ou energia elétrica;
II - roubos ou outras espécies de violência física nas atividades
profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.
[...]
§ 4º São também consideradas perigosas as atividades de
trabalhador em motocicleta.
Portanto, a ratio e mens legis em exegese teleológica ratifica que o
§ 4º do art. 193 da CLT produz efeito desde logo, direta e
imediatamente, sendo norma apta a produzir todos os seus efeitos
desde o momento de entrada em vigor da lei, independente da
interferência do Poder Público. Reitera-se, não necessita ser
regulamentada para ter eficácia plena no caso concreto.
A discussão relativa à declaração de nulidade ou não da Portaria n.º
1.565/2014, e a suspensão de sua aplicabilidade, é irrelevante para
a aplicação do § 4º do art. 193 da CLT nesta Justiça Especializada,
na hipótese dos autos, pois não se pode deixar de aplicar a lei em
razão de uma portaria contestada em juízo, mormente quando o
legislador ordinário não condicionou sua aplicação no caso concreto
a esse tipo de norma administrativa.
Na esteira do entendimento anteriormente esposado, os seguintes
arestos do Ministro Maurício Godinho Delgado e da
Desembargadora Liana Chaib, hoje também Ministra do TST, in
verbis:
[...] ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - DESEMPENHO DAS
ATIVIDADES COM MOTOCICLETA - DEVIDO - ART. 193, § 4º, DA
CLT - O sobrestamento dos efeitos da Portaria MTE nº 1.565/2014
nos autos do Agravo de Instrumento nº 1033425-
06.2018.4.01.0000 não subsiste em face do julgamento pelo TRF da
1ª Região do mérito do processo principal (nº1023711-
07.2018.4.01.3400). Ademais, mesmo que suspensa /anulada a
referida Portaria MTE, tal fato não é causa impeditiva do
deferimento de adicional àqueles que, nos termos do § 4º do
art. 193 da CLT, exercem suas atividades em motocicleta. O
direito material existe. E o Direito do Trabalho é baseado na
realidade fática obreira, não é admissível que o direito
trabalhista fique condicionado à regulamentação de portarias
administrativas. Independentemente da anulação da Portaria nº
1.565/14, entende-se que o artigo 193 da CLT, alterado pela Lei
nº 12.740/12, tem agora nesse contexto aplicabilidade imediata,
pois o direito está assegurado em texto legal expresso.
Incumbe ao Judiciário interpretar e aplicar o conteúdo vigente no
artigo 193, § 4°, da CLT, baseado, inclusive, nos parâmetros
instituídos naquela Portaria, se assim for necessário por critérios de
razoabilidade. Incontroverso nos autos que o labor era
desempenhado fazendo uso de motocicleta, sujeitando-o a riscos
mais elevados de acidentes, devido o adicional de periculosidade
pleiteado. [...]. (RO-00000322-42.2021.5.22.0003, Rel.
Desembargadora Liana Chaib, 2ª Turma, TRT 22ª Região, DJT
15/02/2022) [Destaque nosso]
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AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E
ANTERIOR À LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE
PERICULOSIDADE. USO DE MOTOCICLETA. LEI Nº 12.997/2014
REGULAMENTADA PELA PORTARIA 1.565/2014 DO MT. ANEXO
5 DA NR 16. Conforme o disposto no art. 193, § 4º, da CLT, com
redação dada pela Lei nº 12.997/2014, publicada em 20.06.14 no
Diário Oficial da União, o trabalho com uso de motocicleta expõe
o obreiro a riscos, sendo devido o pagamento de adicional de
periculosidade. O preceito legal mostra-se como autoaplicável,
produzindo efeitos desde 20.06.2014, data da sua publicação,
uma vez que todos os elementos para a sua tipicidade e
validade são autoevidentes. A regulação pelo Ministério do
Trabalho, inserindo a atividade na NR-16, ostenta efeitos
meramente administrativos, não prejudicando o direito trabalhista
(adicional de periculosidade) criado pela lei especificada. De toda
maneira, o referido dispositivo legal foi regulamentado pela Portaria
nº 1.565/2014 do Ministério do Trabalho, que inseriu a atividade na
NR16. Na hipótese, o Tribunal Regional manteve a sentença, em
que a Reclamada foi condenada ao pagamento de adicional de
periculosidade, em face da comprovação de que o Autor utilizava a
motocicleta para o desenvolvimento do seu trabalho. (...) Além do
mais, não há como analisar as alegações recursais em sentido
contrário do que já foi consignado pelo Regional, uma vez que, para
tanto, seria necessário o revolvimento do conjunto fático-probatório
dos autos, o que é defeso nesta Instância Extraordinária, conforme
o disposto na Súmula 126/TST. Assim sendo, a decisão agravada
foi proferida em estrita observância às normas processuais (art.
557, caput, do CPC/1973; arts. 14 e 932, IV, "a ", do CPC/2015),
razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração.
Agravo desprovido (Ag- AIRR-354-35.2017.5.14.0092, 3ª Turma,
Relator Ministro Mauricio Godinho Delgado, DEJT 30/11/2018)
[Destaque nosso]
Constatando-se nos autos a utilização de motocicleta para o
desempenho das atividades laborais, como verdadeiro instrumento
para a execução do trabalho, configurou-se o fato gerador ou típico
da periculosidade.
Ainda, considerando a exegese sistemática e teleológica do art.
193, § 4º, da CLT em companhia do art. 7º, XXII, da CF, que
garante o adicional de periculosidade na forma da lei, como norma
de eficácia plena, resta despicienda a discussão sobre a nulidade,
em razão de vícios formais, e suspensão da Portaria MTE n.º
1.565/2014.
Diante do exposto, dá-se provimento ao recurso ordinário para
condenar a reclamada ao pagamento de adicional de periculosidade
(30%), a partir de 02.12.2022, incidente sobre o salário básico
(Súmula n.º 191 do TST), ao longo de todo o período contratual, e
reflexos sobre férias, 13º salários e FGTS.
Considerando os fundamentos expostos no acórdão impugnado,
não se verifica ofensa ao artigo 5º, II, dado o seu caráter genérico.
DA VIOLAÇÃO ARTIGO 5º, II E XXXV DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
PROTELATÓRIOS.
A Turma julgadora destacou:
A embargante almeja, em verdade, a reforma da decisão por não se
conformar com o entendimento adotado por este Colegiado.
Ora, se a parte entende que houve injustiça na decisão, decorrente
da análise incorreta do conjunto probatório ou do enquadramento
legal dos fatos, deve manejar o recurso competente para reformá-la.
Por todo o exposto, e considerando, que, reiteradas vezes, vem
a embargante opondo embargos de declaração, sob os
mesmos argumentos, em diversos processos submetidos à
análise desta relatoria, em que figura no polo passivo, impõe-
se declarar o evidente intuito protelatório dos embargos de
declaração.
Dessa forma, com amparo no disciplinamento do §2º do art.
1.026 do CPC, condena-se a embargante a pagar, em proveito
do embargado, multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da
condenação, em razão do intuito protelatório dos embargos de
declaração.
Por fim, declara-se satisfeito o requisito do prequestionamento, uma
vez enfrentadas todas as questões suscitadas nos embargos.
Importante, ainda, registrar a desnecessidade de oitiva da parte
contrária (art. 897-A, § 2º, da CLT), porque o recurso não imprimirá
efeito modificativo ao acórdão embargado.
Considerando os fundamentos expostos no acórdão impugnado,
não vislumbro violação direta à Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível, na hipótese, a análise de divergência jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do apelo, no particular.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem.
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
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ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM/CL
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000944-30.2022.5.13.0006
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO WILLYANNE ALVES MARTINS
DUARTE
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLYANNE ALVES MARTINS DUARTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d7c09d6
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
TAM LINHAS AÉREAS S.A
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente requer que as publicações, notificações e intimações
sejam exclusivamente realizadas em nome do advogado FÁBIO
RIVELLI, inscrito na OAB/SP nº. 297.608, com escritório na Rua
Doutor Renato Paes de Barros, 618, 1º, 3º e 5º andares – Itaim Bibi,
São Paulo – SP, 04530-000, sob pena de nulidade, consoante
Súmula nº 427 do C.TST.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJE, de modo que nada há
a deferir.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 11.06.2024 – Id
c86ca4f; recurso apresentado em 18.06.2024 - Id 6ce3c1e).
Regular a representação judicial (Id ecf03ad).
Juízo garantido (Ids 0939dca / 0c3ea1c / 8b95214 / d6ddc67 /
5d5b53b / 186ec7c)
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA O DEVEDOR
SUBSIDIÁRIO.
Alegações:
a) violação ao art. 5º, LIV, da CF;
b) violação ao art. 10-A, da CLT;
c)violação aos artigos 790, II e 795, do CPC;
d)violação ao art. 28, do CDC;
e)violação ao art. 990, do CC;
Constitui ônus da parte recorrente indicar o trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia,
objeto do recurso de revista, exigência legal que não foi
devidamente observada pela recorrente.
É que o trecho reproduzido nas razões recursais não se presta ao
fim pretendido, porquanto não pertence ao acórdão recorrido. Com
efeito, para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º
- A, inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das
razões de decidir do acórdão– fundamentos fáticos e jurídicos – que
a parte efetivamente pretende reformar.
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
mostra inviável, diante do descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto na mencionada norma legal.
DA SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA
PRIMEIRA RECLAMADA.
Alegações:
a) violação ao art. 5º, LIV, da CF;
b)divergência jurisprudencial;
A parte recorrente não indicou o trecho do acórdão que
consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do
recurso de revista no tocante ao tema em análise, conforme exige o
inciso §1º-A, inciso I, do art. 896 da CLT.
É necessário transcrever, em cada tópico do recurso, o trecho do
acórdão que trata sobre a tese impugnada, com a correspondente
fundamentação.
Verifica-se, assim, o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, inciso I, da CLT, o que
obsta o seguimento da revista quanto ao tópico.
Além disso, a suscitada divergência jurisprudencial não é passível
de análise em sede de recurso de revista interposto em processo
que se encontra na fase de execução, diante da restrição prevista
no art. 896, § 2º, da CLT.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao recurso de revista interposto pela TAM
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
LINHAS AEREAS S.A.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
CONTAX S.A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente requer que todas as notificações sejam exclusivamente
realizadas em nome da advogada GILIANE AGUINEL DE SOUSA,
OAB/RJ 143.816.
Defiro o pedido, devendo o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar
as providências necessárias à habilitação exclusiva da mencionada
causídica.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 11.06.2024 – Id
c86ca4f; recurso apresentado em 19.06.2024 - Id 1836f0f).
Regular a representação judicial (Id f67c242).
Quanto ao preparo, a empresa em recuperação judicial está isenta
de realizar o depósito recursal dos recursos do conhecimento,
revelando-se imprescindível a garantia do juízo para os recursos da
execução, sob pena de não conhecimento por deserção.
Nesse sentido:
"AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO.
RECORRIBILIDADE. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
ART. 884, § 6º, DA CLT. EXIGÊNCIA DE GARANTIA DE JUÍZO.
ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA . 1. A
jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a dispensa do
recolhimento do preparo para as empresas em recuperação judicial
e as entidades filantrópicas, prevista no art. 899, § 10º, da CLT, não
se confunde com a dispensa da exigência da garantia da execução,
que apenas foi conferida às entidades filantrópicas e aos seus
diretores, conforme o art. 884, § 6º, da CLT. Precedentes. 2.
Considerando que a função precípua desta Corte Superior é a
uniformização da jurisprudência trabalhista em âmbito nacional e
que o posicionamento deste Tribunal sobre a matéria ora debatida
já se encontra firmado, no mesmo sentido da decisão denegatória
proferida pelo Juízo de admissibilidade "a quo", impõe-se a
confirmação da deserção do recurso de revista, de forma que resta
prejudicada a análise da transcendência da causa. Agravo a que se
nega provimento" (Ag-AIRR-1208-49.2017.5.09.0001, 1ª Turma,
Relator Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, DEJT 02/09/2022).
"AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE
REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. EXECUÇÃO.
EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. EMBARGOS À
EXECUÇÃO. GARANTIA DO JUÍZO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO
DIRETA À CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. TRANSCENDÊNCIA
NÃO RECONHECIDA. Tratando-se de recurso de revista interposto
na fase de execução, sua admissibilidade restringe-se à
demonstração de violação direta de preceito constitucional, nos
termos do § 2º do art. 896 da CLT e da Súmula 266/TST. A
jurisprudência deste Tribunal Superior do Trabalho firmou-se no
sentido de que a garantia do juízo, prevista no art. 884 da CLT, é
pressuposto extrínseco indispensável para a apresentação de
recursos nos processos em fase de execução. Essa previsão se
estende às empresas em recuperação judicial, haja vista que a
previsão contida no art. 899, §10 da CLT somente se aplica aos
processos em fase de conhecimento; na fase de execução, incide o
conteúdo do art. 884, § 6º, da CLT, que somente prevê a isenção da
garantia da execução às entidades filantrópicas. Assim, a decisão
do Tribunal Regional está em conformidade com a jurisprudência
desta Corte. Incidência do artigo 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333
do TST. Agravo a que se nega provimento " (Ag-AIRR-1001323-
70.2020.5.02.0089, 3ª Turma, Relator Ministro Alberto Bastos
Balazeiro, DEJT 17/05/2024).
"AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA
REGIDO PELA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. AGRAVO DE
PETIÇÃO. GARANTIA DO JUÍZO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. ARTIGOS 884, §6º, E 899, §10º DA CLT.
TRANSCENDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. 1. De acordo com o
artigo 896-A da CLT, o Tribunal Superior do Trabalho, no recurso de
revista, deve examinar previamente se a causa oferece
transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza
econômica, política, social ou jurídica. 2. No presente caso, o
Tribunal Regional assentou que a Agravante, empresa em
recuperação judicial, não providenciou a garantia do juízo
previamente a interposição do agravo de petição. 3. O §10 do art.
899 da CLT, incluído pela Lei 13.467/2017, isenta do deposito
recursal os beneficiários da justiça gratuita, as entidades
filantrópicas e as empresas em recuperação judicial, aplicando-se,
contudo, apenas à fase de conhecimento do processo. Por outro
lado, o art. 884, § 6º, da CLT, com redação dada pela Lei
13.467/2017, aplicável aos processos em fase de execução, não
isentou as empresas em recuperação judicial, estabelecendo a
isenção da garantia do juízo ou penhora exclusivamente às
entidades filantrópicas e/ou aos respectivos membros da diretoria.
Julgados. 4. Desse modo, não encerrando o duplo grau de
jurisdição direito processual subjetivo absoluto, a ausência de
garantia da execução, na forma exigida na lei, implica a deserção
do agravo de petição interposto, tal como reconhecido pelo Tribunal
Regional. Incólumes os dispositivos da Constituição Federal
apontados no recurso de revista. Incidência dos óbices previstos na
Súmula 333 do TST e art. 896, § 7º da CLT à admissibilidade do
recurso de revista. Agravo de instrumento não provido" (AIRR-1042-
48.2017.5.10.0111, 5ª Turma, Relator Ministro Douglas Alencar
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Rodrigues, DEJT 17/05/2024).
No caso, a recorrente não procedeu à garantia do juízo, o que torna
inviável o seguimento da revista.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao recurso de revista da CONTAX S.A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos de revista interpostos pelas
executadas. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GM/CL
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000234-54.2024.5.13.0001
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE EDSON MARTINS DA SILVA
ADVOGADO DOUGLAS RIBEIRO CASTRO(OAB:
32776/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON MARTINS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 172498d
proferida nos autos.
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - acórdão publicado em 10/06/2024 - ID.
27df411. Recurso apresentado em 20/06/2024 - ID. 982ddc3.
Representação processual regular - ID. 2b66ce2 .
Preparo recursal satisfeito (IDs. acab120; 6fb76b6 ).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DE EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL
Alegações:
a) violação do art. 93, IX, da CF.
A recorrente suscita negativa de prestação jurisdicional, ao
argumento de que o acórdão foi omisso e obscuro, deixando de
apreciar questões relevantes suscitadas, não obstante a oposição
de embargos de declaração.
A Turma Julgadora, ao apreciar os embargos declaratórios, assim
decidiu:
No caso, reconheceu o acórdão a existência do vínculo de
emprego, com condenação da recorrente nas verbas não
adimplidas e anotação de contrato de trabalho.
No que se refere à suscitada liberdade econômica, livre iniciativa e
exercício de qualquer trabalho, não existe omissão a ser sanada,
tampouco matéria a ser prequestionada. O presente litígio centra-se
no reconhecimento de vínculo empregatício, nos termos da CLT,
art. 3º. As liberdades constitucionais enumeradas pelo embargante
(arts.1º, IV, 5º, VIII e 170, caput e IV da CF/88) não repercutem na
esfera contratual individual.
A tese de prescrição, bienal e/ou quinquenal, só evidencia o intuito
protelatório dos embargos. A título de esclarecimentos, destaque-se
que o autor indicou na inicial que iniciou o contrato em março de
2019 e que o contrato se encontrava ativo,e a reclamada não
produziu prova em contrário. Também não há que se cogitar de
aplicação de prescrição quinquenal, uma vez que o início do
contrato se deu em 1º.03.2019 e o ajuizamento da ação em
03.04.2024. A tese da defesa de que o primeiro contrato de parceria
iniciou-se em 29/09/2018 e encerrou-se em 16/12/2019 não foi
confirmada nos autos.
A alegação de supressão de instância não merece prosperar, uma
vez que, como bem pontuou o próprio embargante, o efeito
devolutivo em profundidade do recurso ordinário (art. 1.013, caput, e
§ 1º do CPC) transfere automaticamente à instância recursal o
exame da matéria impugnada.
No tocante ao reconhecimento do suscitado pedido de demissão,
registre-se, apenas a título de esclarecimento, que é do empregador
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o ônus probatório quanto ao término do contrato de trabalho e deste
ônus não se desvencilhou a reclamada, razão por que se presume
verdadeira a tese inicial.
Quanto à base salarial obreira, a decisão adotou aquela informada
na exordial, não havendo falar em omissão. Caberia à empresa
fazer prova de que a relação contratual vigorou com remuneração
diferente daquela apontada na inicial. Logo, ao apresentar apenas
uma simples planilha apócrifa, não se desvencilhou de tal ônus,
impondo-se a definição da base salarial aquela indicada pelo
obreiro na exordial.
Quanto às demais insurgências da embargante, o acórdão erigiu
tese clara e específica, no sentido de que as partes entabularam um
liame empregatício, sob a modalidade de contrato intermitente, na
função de motorista no período de 1º.03.2019 até 1º.12.2022 e, na
função motoboy a partir de 02.12.2022, sem quebra da continuidade
da relação emprego. De modo que, a citação de artigos e julgados
sobre a matéria, para a devida fundamentação, não configura, de
modo algum, a ocorrência de decisão surpresa.
A embargante almeja, em verdade, a reforma da decisão por não se
conformar com o entendimento adotado por este Colegiado.
Ora, se a parte entende que houve injustiça na decisão, decorrente
da análise incorreta do conjunto probatório ou do enquadramento
legal dos fatos, deve manejar o recurso competente para reformá-la.
Por todo o exposto, e considerando, que, reiteradas vezes, vem
a embargante opondo embargos de declaração, sob os
mesmos argumentos, em diversos processos submetidos à
análise desta relatoria, em que figura no polo passivo, impõe-
se declarar o evidente intuito protelatório dos embargos de
declaração.
Dessa forma, com amparo no disciplinamento do §2º do art.
1.026 do CPC, condena-se a embargante a pagar, em proveito
do embargado, multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da
condenação, em razão do intuito protelatório dos embargos de
declaração.
Por fim, declara-se satisfeito o requisito do prequestionamento, uma
vez enfrentadas todas as questões suscitadas nos embargos.
Importante, ainda, registrar a desnecessidade de oitiva da parte
contrária (art. 897-A, § 2º, da CLT), porque o recurso não imprimirá
efeito modificativo ao acórdão embargado.
A negativa de prestação jurisdicional se configura com a ausência
de posicionamento expresso, no julgado, acerca de questão
suscitada pelos litigantes e que seja essencial e indispensável à
solução da controvérsia.
Na hipótese dos autos, constata-se que as matérias relevantes para
o deslinde da causa foram examinadas e a prestação jurisdicional
foi entregue de forma amplamente fundamentada, uma vez que a
Turma apreciou, de modo satisfatório, os fundamentos fáticos e
jurídicos que embasaram a sua decisão, analisando as questões
suscitadas pelas partes, bem como as provas aptas a fundamentar
o seu convencimento, o que afasta a hipótese de afronta ao art. 93,
IX, da CF.
Nesse contexto, observa-se que as alegações da recorrente são
meras manifestações de inconformismo meritório.
DA INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO
Alegações:
a) violação ao art. 114, I, da CF.
A recorrente suscita a incompetência da Justiça do Trabalho para
apreciar e julgar o feito, sustentando que a relação havida entre as
partes é unicamente comercial, decorrente da prestação de serviços
de intermediação digital pela Uber ao motorista autônomo.
Sobre o tema, a Turma julgadora assim se pronunciou:
Inicialmente, esclareço que aprecio esta matéria no mérito do
recurso porque envolve tema já analisado na sentença, aqui
devolvido a título de revisão.
De acordo com a reelaborada teoria abstrata do direito de agir,
adotada pela jurisprudência dominante, a competência material do
juízo deve ser aferida mediante análise da causa de pedir e do
pedido, conforme postos na inicial.
Portanto, se a parte autora alega a existência de uma relação de
emprego e formula pedidos de natureza exclusivamente trabalhista,
cabe à Justiça do Trabalho dirimir a questão. Isto porque somente a
este ramo especializado do Judiciário compete decidir sobre a
existência ou inexistência de uma relação calcada na CLT, bem
como sobre suas consequências jurídicas. Diferentemente, se a
causa de pedir, considerada em abstrato (conforme alegada na
inicial), assenta-se numa relação de cunho administrativo ou
comercial, a pretensão desborda para a esfera da jurisdição
comum.
No caso sob exame, a narrativa inicial sustenta que havia um
contrato de trabalho entre as partes, em razão do que seriam
devidas as verbas trabalhistas postuladas, atraindo, portanto, a
competência da Justiça do Trabalho.
Se a parte recorrida se contrapõe ao reconhecimento do vínculo
empregatício, aduzindo uma relação de natureza não trabalhista, o
eventual acolhimento de tal alegação resultará apenas no
indeferimento da pretensão do autor, sem que isso implique
deslocamento de competência. Afinal, se o julgador concluir pela
inexistência do contrato de trabalho que dá suporte aos pedidos de
natureza trabalhista, nada mais restará a ser decidido na Justiça
Comum.
Assim, não tem razão a reclamada ao pugnar pela declaração de
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incompetência da Justiça do Trabalho para apreciar a presente
demanda.
Pretensão rejeitada."
Como se infere da decisão impugnada, esta Corte tem
reiteradamente decidido que a Justiça do Trabalho tem competência
para julgar lides da espécie, bastando que a parte suscite, na
petição inicial, a suposta existência de relação de emprego, para
que esta justiça especializada aprecie a controvérsia e dirima a
querela.
Além disso, o Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o Tema 550,
exarou pronunciamento com repercussão geral, mas sobre
controvérsia envolvendo representante e representada comerciais,
o que não é a situação trazida à lume. Já a decisão do STF, nos
autos da Reclamação Constitucional Nº 59.795/MG, não tem efeito
vinculante.
Por tais razões, não há que se falar em afronta à Constituição
Federal.
Inviável o seguimento do recurso de revista, no aspecto.
DA PROIBIÇÃO DE DECISÃO SURPRESA
Alegações:
a) violação ao art. 5º, LIV e LV, da CF.
A recorrente alega que não teve oportunidade de defesa quanto a
diversos trechos usados como fundamento no acórdão, o que
caracterizaria decisão surpresa.
A insurgência recursal não prospera.
A citação de artigos e julgados, para corroborar a fundamentação
do decisum, como feito no acórdão impugnado, não enseja a
configuração de decisão surpresa, razão pela qual não há que se
falar em violação aos dispositivos constitucionais mencionados.
Na realidade, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento
da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância
extraordinária.
Inviável, pois, o seguimento da revista, no particular.
SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA/VIOLAÇÃO AO DEVIDO
PROCESSO LEGAL
Alegações:
a) violação aos art. 5º, II, LIV, LV da CF.
Os dispositivos constitucionais tido por violados não possuem
pertinência temática com a tese objeto de prequestionamento.
Além disso, o efeito devolutivo amplo do recurso ordinário permite
ao tribunal o exame das matérias tratadas na petição inicial e na
contestação, de modo que não se cogita de supressão de
instância.
Recurso não admitido em mais esse tópico.
DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO. DA LIBERDADE DE INICIATIVA E
LIVRE CONCORRÊNCIA.
Alegações:
a) violação dos arts. 1º, IV, 5º, II, e 170, caput e incisos, da CF;
b) violação dos arts. 3º e 4º da Lei 12.587/2012; Lei nº 12.965/14;
c) violação aos arts. 2º e 3º da CLT;
Pede a reclamada para que seja afastado o reconhecimento da
relação de emprego e, por consectário, todas as obrigações de
pagar e de fazer, julgando-se improcedente a ação.
O Órgão julgador, acerca do tema, entendeu que a prestação de
serviços de transporte de passageiros por intermédio de plataforma
digital (aplicativo) operacionalizada pelo demandante em favor da
demandada constitui relação de emprego entre as partes, nos
moldes do artigo 3º da CLT.
Nesse contexto, com base nos elementos probatórios colacionados,
o Órgão julgador verificou a existência dos requisitos ensejadores
da relação empregatícia.
E, pelos fundamentos expostos no acórdão impugnado, não
vislumbro violação direta à Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível, na hipótese, a análise de violação à legislação
infraconstitucional.
Outrossim, entendimento diverso, no caso, demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo, no particular.
PRESCRIÇÃO BIENAL E QUINQUENAL
Alegações:
a) violação dos art. 5º, II, XXIX, LIV e LV, e 7º, XXIX da CF.
Trouxe o trecho do acórdão:
A tese de prescrição, bienal e/ou quinquenal, só evidencia o intuito
protelatório dos embargos. A título de esclarecimentos, destaque-se
que o autor indicou na inicial que iniciou o contrato em março de
2019 e que o contrato se encontrava ativo,e a reclamada não
produziu prova em contrário. Também não há que se cogitar de
aplicação de prescrição quinquenal, uma vez que o início do
contrato se deu em 1º.03.2019 e o ajuizamento da ação em
03.04.2024. A tese da defesa de que o primeiro contrato de parceria
iniciou-se em 29/09/2018 e encerrou-se em 16/12/2019 não foi
confirmada nos autos.
Pelos fundamentos expostos no acórdão impugnado, não vislumbro
violação direta à Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível, na hipótese, a análise de violação à legislação
infraconstitucional.
Outrossim, entendimento diverso, no caso, demandaria
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necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo, no particular.
DA VIOLAÇÃO ARTIGO 5º, II DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DO
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE.
A Turma julgado assim se manifestou:
O deferimento do adicional de periculosidade em razão da utilização
da motocicleta se limita à previsão do § 4º do art. 193 da CLT, que
estabelece: "São também consideradas perigosas as atividades de
trabalhador em motocicleta". O dispositivo produz efeito desde logo,
direta e imediatamente, sendo norma apta a produzir todos os seus
efeitos desde o momento de entrada em vigor da lei, mas que, em
tese, pode ser restringida por parte do Poder Público. Na presente
data não há nenhuma restrição que a alcance.
Outrossim, a Lei n.º 12.997/2014 não fez nenhuma referência à
necessidade de regulamentação da matéria por meio de Portaria,
Norma Regulamentadora ou qualquer outra espécie normativa do
Poder Público para eficácia imediata e direta do direito previsto no §
4º do art. 193 da CLT.
Desse modo, o dispositivo produz seus efeitos independente da
interferência do Poder Público, ou seja, não necessita ser
regulamentado para ter eficácia plena.
Referida premissa é validada pela própria técnica legislativa
utilizada no caput do art. 193 da CLT, que somente se refere aos
incisos I e II em enumeração taxativa e em situações de exposição
permanente ao risco acentuado/perigo, não alcançando o §4º que
trata de exposição habitual ou intermitente ao risco/perigo, in verbis:
Art. 193. São consideradas atividades ou operações perigosas, na
forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e
Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho,
impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do
trabalhador a:
I - inflamáveis, explosivos ou energia elétrica;
II - roubos ou outras espécies de violência física nas atividades
profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.
[...]
§ 4º São também consideradas perigosas as atividades de
trabalhador em motocicleta.
Portanto, a ratio e mens legis em exegese teleológica ratifica que o
§ 4º do art. 193 da CLT produz efeito desde logo, direta e
imediatamente, sendo norma apta a produzir todos os seus efeitos
desde o momento de entrada em vigor da lei, independente da
interferência do Poder Público. Reitera-se, não necessita ser
regulamentada para ter eficácia plena no caso concreto.
A discussão relativa à declaração de nulidade ou não da Portaria n.º
1.565/2014, e a suspensão de sua aplicabilidade, é irrelevante para
a aplicação do § 4º do art. 193 da CLT nesta Justiça Especializada,
na hipótese dos autos, pois não se pode deixar de aplicar a lei em
razão de uma portaria contestada em juízo, mormente quando o
legislador ordinário não condicionou sua aplicação no caso concreto
a esse tipo de norma administrativa.
Na esteira do entendimento anteriormente esposado, os seguintes
arestos do Ministro Maurício Godinho Delgado e da
Desembargadora Liana Chaib, hoje também Ministra do TST, in
verbis:
[...] ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - DESEMPENHO DAS
ATIVIDADES COM MOTOCICLETA - DEVIDO - ART. 193, § 4º, DA
CLT - O sobrestamento dos efeitos da Portaria MTE nº 1.565/2014
nos autos do Agravo de Instrumento nº 1033425-
06.2018.4.01.0000 não subsiste em face do julgamento pelo TRF da
1ª Região do mérito do processo principal (nº1023711-
07.2018.4.01.3400). Ademais, mesmo que suspensa /anulada a
referida Portaria MTE, tal fato não é causa impeditiva do
deferimento de adicional àqueles que, nos termos do § 4º do
art. 193 da CLT, exercem suas atividades em motocicleta. O
direito material existe. E o Direito do Trabalho é baseado na
realidade fática obreira, não é admissível que o direito
trabalhista fique condicionado à regulamentação de portarias
administrativas. Independentemente da anulação da Portaria nº
1.565/14, entende-se que o artigo 193 da CLT, alterado pela Lei
nº 12.740/12, tem agora nesse contexto aplicabilidade imediata,
pois o direito está assegurado em texto legal expresso.
Incumbe ao Judiciário interpretar e aplicar o conteúdo vigente no
artigo 193, § 4°, da CLT, baseado, inclusive, nos parâmetros
instituídos naquela Portaria, se assim for necessário por critérios de
razoabilidade. Incontroverso nos autos que o labor era
desempenhado fazendo uso de motocicleta, sujeitando-o a riscos
mais elevados de acidentes, devido o adicional de periculosidade
pleiteado. [...]. (RO-00000322-42.2021.5.22.0003, Rel.
Desembargadora Liana Chaib, 2ª Turma, TRT 22ª Região, DJT
15/02/2022) [Destaque nosso]
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E
ANTERIOR À LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE
PERICULOSIDADE. USO DE MOTOCICLETA. LEI Nº 12.997/2014
REGULAMENTADA PELA PORTARIA 1.565/2014 DO MT. ANEXO
5 DA NR 16. Conforme o disposto no art. 193, § 4º, da CLT, com
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
redação dada pela Lei nº 12.997/2014, publicada em 20.06.14 no
Diário Oficial da União, o trabalho com uso de motocicleta expõe
o obreiro a riscos, sendo devido o pagamento de adicional de
periculosidade. O preceito legal mostra-se como autoaplicável,
produzindo efeitos desde 20.06.2014, data da sua publicação,
uma vez que todos os elementos para a sua tipicidade e
validade são autoevidentes. A regulação pelo Ministério do
Trabalho, inserindo a atividade na NR-16, ostenta efeitos
meramente administrativos, não prejudicando o direito trabalhista
(adicional de periculosidade) criado pela lei especificada. De toda
maneira, o referido dispositivo legal foi regulamentado pela Portaria
nº 1.565/2014 do Ministério do Trabalho, que inseriu a atividade na
NR16. Na hipótese, o Tribunal Regional manteve a sentença, em
que a Reclamada foi condenada ao pagamento de adicional de
periculosidade, em face da comprovação de que o Autor utilizava a
motocicleta para o desenvolvimento do seu trabalho. (...) Além do
mais, não há como analisar as alegações recursais em sentido
contrário do que já foi consignado pelo Regional, uma vez que, para
tanto, seria necessário o revolvimento do conjunto fático-probatório
dos autos, o que é defeso nesta Instância Extraordinária, conforme
o disposto na Súmula 126/TST. Assim sendo, a decisão agravada
foi proferida em estrita observância às normas processuais (art.
557, caput, do CPC/1973; arts. 14 e 932, IV, "a ", do CPC/2015),
razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração.
Agravo desprovido (Ag- AIRR-354-35.2017.5.14.0092, 3ª Turma,
Relator Ministro Mauricio Godinho Delgado, DEJT 30/11/2018)
[Destaque nosso]
Constatando-se nos autos a utilização de motocicleta para o
desempenho das atividades laborais, como verdadeiro instrumento
para a execução do trabalho, configurou-se o fato gerador ou típico
da periculosidade.
Ainda, considerando a exegese sistemática e teleológica do art.
193, § 4º, da CLT em companhia do art. 7º, XXII, da CF, que
garante o adicional de periculosidade na forma da lei, como norma
de eficácia plena, resta despicienda a discussão sobre a nulidade,
em razão de vícios formais, e suspensão da Portaria MTE n.º
1.565/2014.
Diante do exposto, dá-se provimento ao recurso ordinário para
condenar a reclamada ao pagamento de adicional de periculosidade
(30%), a partir de 02.12.2022, incidente sobre o salário básico
(Súmula n.º 191 do TST), ao longo de todo o período contratual, e
reflexos sobre férias, 13º salários e FGTS.
Considerando os fundamentos expostos no acórdão impugnado,
não se verifica ofensa ao artigo 5º, II, dado o seu caráter genérico.
DA VIOLAÇÃO ARTIGO 5º, II E XXXV DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
PROTELATÓRIOS.
A Turma julgadora destacou:
A embargante almeja, em verdade, a reforma da decisão por não se
conformar com o entendimento adotado por este Colegiado.
Ora, se a parte entende que houve injustiça na decisão, decorrente
da análise incorreta do conjunto probatório ou do enquadramento
legal dos fatos, deve manejar o recurso competente para reformá-la.
Por todo o exposto, e considerando, que, reiteradas vezes, vem
a embargante opondo embargos de declaração, sob os
mesmos argumentos, em diversos processos submetidos à
análise desta relatoria, em que figura no polo passivo, impõe-
se declarar o evidente intuito protelatório dos embargos de
declaração.
Dessa forma, com amparo no disciplinamento do §2º do art.
1.026 do CPC, condena-se a embargante a pagar, em proveito
do embargado, multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da
condenação, em razão do intuito protelatório dos embargos de
declaração.
Por fim, declara-se satisfeito o requisito do prequestionamento, uma
vez enfrentadas todas as questões suscitadas nos embargos.
Importante, ainda, registrar a desnecessidade de oitiva da parte
contrária (art. 897-A, § 2º, da CLT), porque o recurso não imprimirá
efeito modificativo ao acórdão embargado.
Considerando os fundamentos expostos no acórdão impugnado,
não vislumbro violação direta à Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível, na hipótese, a análise de divergência jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do apelo, no particular.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem.
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM/CL
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 177
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
Processo Nº AP-0000944-30.2022.5.13.0006
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO WILLYANNE ALVES MARTINS
DUARTE
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d7c09d6
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
TAM LINHAS AÉREAS S.A
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente requer que as publicações, notificações e intimações
sejam exclusivamente realizadas em nome do advogado FÁBIO
RIVELLI, inscrito na OAB/SP nº. 297.608, com escritório na Rua
Doutor Renato Paes de Barros, 618, 1º, 3º e 5º andares – Itaim Bibi,
São Paulo – SP, 04530-000, sob pena de nulidade, consoante
Súmula nº 427 do C.TST.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJE, de modo que nada há
a deferir.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 11.06.2024 – Id
c86ca4f; recurso apresentado em 18.06.2024 - Id 6ce3c1e).
Regular a representação judicial (Id ecf03ad).
Juízo garantido (Ids 0939dca / 0c3ea1c / 8b95214 / d6ddc67 /
5d5b53b / 186ec7c)
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA O DEVEDOR
SUBSIDIÁRIO.
Alegações:
a) violação ao art. 5º, LIV, da CF;
b) violação ao art. 10-A, da CLT;
c)violação aos artigos 790, II e 795, do CPC;
d)violação ao art. 28, do CDC;
e)violação ao art. 990, do CC;
Constitui ônus da parte recorrente indicar o trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia,
objeto do recurso de revista, exigência legal que não foi
devidamente observada pela recorrente.
É que o trecho reproduzido nas razões recursais não se presta ao
fim pretendido, porquanto não pertence ao acórdão recorrido. Com
efeito, para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º
- A, inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das
razões de decidir do acórdão– fundamentos fáticos e jurídicos – que
a parte efetivamente pretende reformar.
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
mostra inviável, diante do descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto na mencionada norma legal.
DA SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA
PRIMEIRA RECLAMADA.
Alegações:
a) violação ao art. 5º, LIV, da CF;
b)divergência jurisprudencial;
A parte recorrente não indicou o trecho do acórdão que
consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do
recurso de revista no tocante ao tema em análise, conforme exige o
inciso §1º-A, inciso I, do art. 896 da CLT.
É necessário transcrever, em cada tópico do recurso, o trecho do
acórdão que trata sobre a tese impugnada, com a correspondente
fundamentação.
Verifica-se, assim, o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, inciso I, da CLT, o que
obsta o seguimento da revista quanto ao tópico.
Além disso, a suscitada divergência jurisprudencial não é passível
de análise em sede de recurso de revista interposto em processo
que se encontra na fase de execução, diante da restrição prevista
no art. 896, § 2º, da CLT.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao recurso de revista interposto pela TAM
LINHAS AEREAS S.A.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
CONTAX S.A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
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4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 178
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
A recorrente requer que todas as notificações sejam exclusivamente
realizadas em nome da advogada GILIANE AGUINEL DE SOUSA,
OAB/RJ 143.816.
Defiro o pedido, devendo o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar
as providências necessárias à habilitação exclusiva da mencionada
causídica.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 11.06.2024 – Id
c86ca4f; recurso apresentado em 19.06.2024 - Id 1836f0f).
Regular a representação judicial (Id f67c242).
Quanto ao preparo, a empresa em recuperação judicial está isenta
de realizar o depósito recursal dos recursos do conhecimento,
revelando-se imprescindível a garantia do juízo para os recursos da
execução, sob pena de não conhecimento por deserção.
Nesse sentido:
"AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO.
RECORRIBILIDADE. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
ART. 884, § 6º, DA CLT. EXIGÊNCIA DE GARANTIA DE JUÍZO.
ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA . 1. A
jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a dispensa do
recolhimento do preparo para as empresas em recuperação judicial
e as entidades filantrópicas, prevista no art. 899, § 10º, da CLT, não
se confunde com a dispensa da exigência da garantia da execução,
que apenas foi conferida às entidades filantrópicas e aos seus
diretores, conforme o art. 884, § 6º, da CLT. Precedentes. 2.
Considerando que a função precípua desta Corte Superior é a
uniformização da jurisprudência trabalhista em âmbito nacional e
que o posicionamento deste Tribunal sobre a matéria ora debatida
já se encontra firmado, no mesmo sentido da decisão denegatória
proferida pelo Juízo de admissibilidade "a quo", impõe-se a
confirmação da deserção do recurso de revista, de forma que resta
prejudicada a análise da transcendência da causa. Agravo a que se
nega provimento" (Ag-AIRR-1208-49.2017.5.09.0001, 1ª Turma,
Relator Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, DEJT 02/09/2022).
"AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE
REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. EXECUÇÃO.
EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. EMBARGOS À
EXECUÇÃO. GARANTIA DO JUÍZO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO
DIRETA À CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. TRANSCENDÊNCIA
NÃO RECONHECIDA. Tratando-se de recurso de revista interposto
na fase de execução, sua admissibilidade restringe-se à
demonstração de violação direta de preceito constitucional, nos
termos do § 2º do art. 896 da CLT e da Súmula 266/TST. A
jurisprudência deste Tribunal Superior do Trabalho firmou-se no
sentido de que a garantia do juízo, prevista no art. 884 da CLT, é
pressuposto extrínseco indispensável para a apresentação de
recursos nos processos em fase de execução. Essa previsão se
estende às empresas em recuperação judicial, haja vista que a
previsão contida no art. 899, §10 da CLT somente se aplica aos
processos em fase de conhecimento; na fase de execução, incide o
conteúdo do art. 884, § 6º, da CLT, que somente prevê a isenção da
garantia da execução às entidades filantrópicas. Assim, a decisão
do Tribunal Regional está em conformidade com a jurisprudência
desta Corte. Incidência do artigo 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333
do TST. Agravo a que se nega provimento " (Ag-AIRR-1001323-
70.2020.5.02.0089, 3ª Turma, Relator Ministro Alberto Bastos
Balazeiro, DEJT 17/05/2024).
"AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA
REGIDO PELA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. AGRAVO DE
PETIÇÃO. GARANTIA DO JUÍZO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. ARTIGOS 884, §6º, E 899, §10º DA CLT.
TRANSCENDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. 1. De acordo com o
artigo 896-A da CLT, o Tribunal Superior do Trabalho, no recurso de
revista, deve examinar previamente se a causa oferece
transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza
econômica, política, social ou jurídica. 2. No presente caso, o
Tribunal Regional assentou que a Agravante, empresa em
recuperação judicial, não providenciou a garantia do juízo
previamente a interposição do agravo de petição. 3. O §10 do art.
899 da CLT, incluído pela Lei 13.467/2017, isenta do deposito
recursal os beneficiários da justiça gratuita, as entidades
filantrópicas e as empresas em recuperação judicial, aplicando-se,
contudo, apenas à fase de conhecimento do processo. Por outro
lado, o art. 884, § 6º, da CLT, com redação dada pela Lei
13.467/2017, aplicável aos processos em fase de execução, não
isentou as empresas em recuperação judicial, estabelecendo a
isenção da garantia do juízo ou penhora exclusivamente às
entidades filantrópicas e/ou aos respectivos membros da diretoria.
Julgados. 4. Desse modo, não encerrando o duplo grau de
jurisdição direito processual subjetivo absoluto, a ausência de
garantia da execução, na forma exigida na lei, implica a deserção
do agravo de petição interposto, tal como reconhecido pelo Tribunal
Regional. Incólumes os dispositivos da Constituição Federal
apontados no recurso de revista. Incidência dos óbices previstos na
Súmula 333 do TST e art. 896, § 7º da CLT à admissibilidade do
recurso de revista. Agravo de instrumento não provido" (AIRR-1042-
48.2017.5.10.0111, 5ª Turma, Relator Ministro Douglas Alencar
Rodrigues, DEJT 17/05/2024).
No caso, a recorrente não procedeu à garantia do juízo, o que torna
inviável o seguimento da revista.
CONCLUSÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 179
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
Denego seguimento ao recurso de revista da CONTAX S.A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos de revista interpostos pelas
executadas. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GM/CL
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0001231-56.2023.5.13.0006
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE MARCIA DA COSTA - ME
ADVOGADO GLORIA DE LOURDES VALDEVINO
SILVA(OAB: 23933/PB)
ADVOGADO RENE FREIRE DOS SANTOS
PESSOA(OAB: 24467/PB)
RECORRENTE MARCIA MARIA DOS SANTOS
RAMALHO
ADVOGADO DAIANA CRISTINA FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 24808/PB)
RECORRIDO MARCIA MARIA DOS SANTOS
RAMALHO
ADVOGADO DAIANA CRISTINA FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 24808/PB)
RECORRIDO MARCIA DA COSTA - ME
ADVOGADO GLORIA DE LOURDES VALDEVINO
SILVA(OAB: 23933/PB)
ADVOGADO RENE FREIRE DOS SANTOS
PESSOA(OAB: 24467/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIA MARIA DOS SANTOS RAMALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4b020b5
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 10.06.2024 – ID.
2bf2761; recurso de revista interposto em 20.06.2024 – ID.
1c0c433).
Representação processual regular (ID. 538ccef).
Preparo dispensado (justiça gratuita – ID. 798f617).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DO VÍNCULO DE EMPREGO
Alegações:
a) violação aos arts. 1º, III e IV, 5º, XXXV, da CF;
b) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente contra o acórdão regional que não
reconheceu a existência de vínculo de emprego entre as partes.
Sustenta que o contrato de parceria firmado com a reclamada é
nulo.
Sobre o tema, entendeu a Turma:
Do exame da prova oral, tem-se que, muito embora a testemunha
autoral tenha tentado demonstrar um cenário de subordinação
jurídica, relatou que "a reclamante poderia desmarcar algum
atendimento e remarcar para outro dia" (fl. 251). Disse, ainda, que
"ficou sabendo pelas colegas de trabalho que o contrato de trabalho
da reclamante era um contrato de parceria, mas a depoente nunca
chegou a ver ou ler esse contrato" (fl. 252).
Por outro lado, a testemunha patronal, que também possui contrato
de parceria com o salão reclamado, narrou a dinâmica de trabalho,
podendo-se extrair do seu depoimento a liberdade nos horários de
trabalho, o pagamento por produção e a ausência de subordinação
jurídica da manicure:
(...) que no caso da depoente tem contrato de prestação de serviços
com a reclamada e tem a opção de escolher os dias em que irá
trabalhar e os dias de folga, e quanto aos horários quem faz é a
depoente de acordo com a agenda dos clientes; que quem faz o
agendamento dos cliente é a recepção do estabelecimento
reclamado; que em relação ao salário foi ajustado o pagamento por
produção e é feito quinzenalmente; que na maioria das vezes o
pagamento é feito via PIX e quando não, é feito em espécie; (...) -
id. 2832ab6, fl. 252, grifos nossos.
Registre-se que os comprovantes de pagamento via pix, em valores
variados, juntados pela própria autora, corroboram a tese defensiva,
indicando a variabilidade das comissões recebidas pela manicure
de acordo com a quantidade de atendimentos realizados (id.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 180
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
f796eea).
Ademais, o registro empresarial da reclamante, com inscrição no
CNPJ a partir de 06.07.2021 (id. f643e57), quase um ano e meio
antes de firmar o contrato de parceria com o salão de beleza
reclamado, demonstra a intenção de seguir sua atividade de forma
individual.
Vale frisar, ainda, que o percentual de 45% retido pela demandante
por cada serviço prestado é incompatível com a relação de
emprego.
Acerca do tema, colaciona-se precedente do C. TST:
(...)
Por todo o exposto, percebe-se que a moldura fática
apresentada indica a configuração de relação diversa da
empregatícia, enquadrando-se na parceria delineada pela Lei nº
13.352/16.
Logo, ausentes os elementos previstos nos arts. 2º e 3º da CLT,
reformo a sentença, para indeferir o pedido de reconhecimento
de vínculo empregatício, julgando improcedente a demanda.
(Grifou-se)
O Órgão julgador, ao examinar os elementos probatórios
colacionados, concluiu pela inexistência dos requisitos
caracterizadores do vínculo empregatício, entendendo pela validade
do contrato de parceria firmado entre as partes.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
ofensa aos textos constitucionais mencionados.
Infere-se que o Órgão julgador firmou convencimento, quanto à
temática, com base no contexto probatório dos autos e, portanto,
uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do TST.
Ademais, nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, não é
cabível recurso de revista por divergência jurisprudencial, haja vista
o que dispõe o art. 896, § 9º, da CLT.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM.
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/MF/MP
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AIRO-0000875-86.2023.5.13.0030
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE REX MAO OBRA SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
AGRAVADO AILTON DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AILTON DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ebcb33f
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
De acordo com a diretriz da Súmula 218 do TST, “é incabível
recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em
agravo de instrumento”.
O presente recurso de revista se amolda exatamente à diretriz da
referida Súmula, haja vista se tratar de apelo contra acórdão que
negou provimento ao agravo de instrumento interposto pela ora
recorrente.
Por isso, denega-se seguimento ao recurso de revista.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 181
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
GVP/RIC
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AIRO-0000875-86.2023.5.13.0030
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE REX MAO OBRA SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
AGRAVADO AILTON DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REX MAO OBRA SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ebcb33f
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
De acordo com a diretriz da Súmula 218 do TST, “é incabível
recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em
agravo de instrumento”.
O presente recurso de revista se amolda exatamente à diretriz da
referida Súmula, haja vista se tratar de apelo contra acórdão que
negou provimento ao agravo de instrumento interposto pela ora
recorrente.
Por isso, denega-se seguimento ao recurso de revista.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/RIC
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000153-05.2024.5.13.0002
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRENTE SEBASTIAO COSTA DOS SANTOS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO SEBASTIAO COSTA DOS SANTOS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4c7312d
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMADA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - acórdão publicado em 10/06/2024 - id.
b49d683. Recurso apresentado em 19/06/2024 - id. 26ea142.
Representação processual regular - id. e6c4944.
Preparo recursal satisfeito (ids. cc33bab e 5bf2afb).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DE EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL
Alegações:
a) violação do art. 93, IX, da CF.
Observo, pela análise do acórdão, que a Turma trouxe
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fundamentação clara e suficiente sobre a existência dos elementos
caracterizadores da relação de emprego, não havendo falar em
nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional.
Desta forma, não verifico afronta ao art. 93, inciso IX, da
Constituição Federal.
Inviável, pois, o seguimento do recurso.
DA INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO
Alegações:
a) violação ao art. 114, I da CF.
Acerca da matéria, restou pontuado na decisão de embargos de
declaração (id. db22364):
“Isso porque a competência material é fixada em decorrência da
causa de pedir e do pedido e, no caso sob exame, a narrativa da
peça de ingresso é no sentido de que a relação jurídica
existente entre as partes possui natureza empregatícia, o que é
o bastante para atrair a atuação da Justiça do Trabalho, que é
constitucionalmente competente para dirimir as controvérsias
acerca das relações de trabalho, nos exatos termos do art. 114 da
Lei Fundamental da República.
Eventual inexistência da relação jurídica alegada na peça vestibular,
à luz das provas posteriormente produzidas, resultará na
improcedência da ação, e não na incompetência material desta
Justiça Especializada.
Inclusive, a temática posta no presente apelo já vem sendo
enfrentada por esta Turma, que reconhece, de forma pacífica, a
competência da Justiça Laboral para o julgamento das ações
que buscam o reconhecimento do vínculo de emprego com
empresas de passageiros por aplicativo e o pagamento dos
direitos trabalhistas suprimidos.
(...)
Nesse contexto, é inequívoca a competência material da Justiça do
Trabalho para processar e julgar a demanda.
Rejeito, pois, a insurgência recursal.” (g/n)
Como se infere da decisão impugnada, a justiça do trabalho tem
competência para processar e julgar todas as ações oriundas de
uma relação de trabalho.
Além disso, o Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o Tema 550,
exarou pronunciamento com repercussão geral, mas sobre
controvérsia envolvendo representante e representada comerciais,
o que não é a situação trazida à lume. Já a decisão do STF, nos
autos da Reclamação Constitucional Nº 59.795/MG, não tem efeito
vinculante.
Por tais razões, não há que se falar em afronta à Constituição
Federal.
Inviável o seguimento do recurso de revista, no aspecto.
DA PROIBIÇÃO DE DECISÃO SURPRESA
Alegações:
a) violação ao art. 5º, LIV e LV, da CF;
b) violação aos arts. 7°, 9° e 10° do CPC/15.
A recorrente alega que não teve oportunidade de defesa quanto a
diversos trechos usados como fundamento no acórdão, o que
caracterizaria decisão surpresa.
A insurgência recursal não prospera.
A citação de artigos e julgados, para corroborar a fundamentação
do decisum, como feito no acórdão impugnado, não enseja a
configuração de decisão surpresa, razão pela qual não há que se
falar em violação aos dispositivos constitucionais mencionados.
Na realidade, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento
da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância
extraordinária.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, §9º, da CLT, não é
cabível, na hipótese, a análise de violação de legislação
infraconstitucional.
Inviável, pois, o seguimento da revista, no particular.
SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA/VIOLAÇÃO AO DEVIDO
PROCESSO LEGAL
Alegações:
a) violação aos art. 5º, II, LIV, LV da CF;
Os dispositivos constitucionais tido por violados não possuem
pertinência temática com a tese objeto de prequestionamento.
Ademais, a insurgência recursal, no aspecto, demandaria exame
prévio da legislação infraconstitucional que rege a matéria (art.
1.013, § 3º, do CPC), o que impede a constatação de violação direta
dos dispositivos constitucionais suscitados, nos termos exigidos no
art. 896, § 9º, da CLT.
Por outro lado, a arguição de nulidade do processo por supressão
de instância não prospera, tendo em vista que o efeito devolutivo
em profundidade do recurso transfere automaticamente à instância
recursal o exame da matéria impugnada.
Portanto, uma vez afastada a decisão de improcedência da
demanda, e reconhecido o vínculo pela Turma, adentrou o acórdão
nas demais questões de mérito, sem que isso se configure em
supressão de instância.
Não fosse o bastante, o acórdão recorrido encontra-se consonante
com a jurisprudência sumulada pelo TST, reconhecendo que o
único requisito para apreciação imediata das pretensões
decorrentes do reconhecimento do vínculo empregatício é que a
causa esteja madura, conforme dispõe a Súmula n.º 393, II, do TST:
SÚMULA 393. RECURSO ORDINÁRIO. EFEITO DEVOLUTIVO EM
PROFUNDIDADE. ART. 1.013, § 1º, do CPC DE 2015. ART. 515, §
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1º, DO CPC de 1973 - (nova redação em decorrência do CPC de
2015) - Res. 208/2016, DEJT divulgado em 22, 25 e 26.04.2016.
(…).
II – Se o processo estiver em condições, o tribunal, ao julgar o
recurso ordinário, deverá decidir desde logo o mérito da causa,
nos termos do § 3º do art. 1.013 do CPC de 2015, inclusive
quando constatar a omissão da sentença no exame de um dos
pedidos.
Dessa forma, o seguimento do presente recurso de revista, no
particular, resta inviável, incidindo o óbice contido na diretriz da
Súmula nº 333 do TST.
Inviável, pois, o seguimento da revista, no particular.
DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO. DA LIBERDADE DE INICIATIVA E
LIVRE CONCORRÊNCIA.
Alegações:
a) violação dos arts. 1º, IV, 5º, II, e 170, caput e incisos, da CF;
b) violação aos arts. 2º, 3º e 6° da CLT, arts. 3° e 4° da Lei n°
12.587/12, Lei n° 12.965/14;
c) divergência jurisprudencial.
O Órgão julgador, acerca do tema, decidiu:
“A controvérsia dos autos reside em verificar se a relação jurídica
havida entre as partes configurou-se, ou não, como vínculo de
emprego.
A real natureza jurídica da relação envolvendo os prestadores de
serviços e as empresas de transporte por aplicativo é um tema que
vem sendo amplamente debatido nas cortes de diversos países.
A Suprema Corte do Reino Unido, recentemente, numa ação
proposta por dois motoristas da Uber pretendendo o
reconhecimento de vínculo de emprego, decidiu, em última
instância, enquadrar os profissionais como workers, categoria
intermediária entre os autônomos e os empregados, o que lhes
garantiu alguns (não todos) direitos trabalhistas, como a percepção
de um salário-mínimo, direito ao recolhimento de contribuição
previdenciária e férias proporcionais.
A Corte Superior alemã, a seu turno, em dezembro de 2020,
identificou a existência de relação de emprego entre trabalhador e
uma plataforma de microtarefas, levando em consideração a
subordinação algorítimica e a ludificação do trabalho.
Se não bastasse, especialmente, quanto aos motoristas de
aplicativo, sublinha Thiago Fernandes Morais,"que, diferente de
muitos países onde há discussão acerca da possibilidade de
reconhecer vínculo trabalhista entre os aplicativos e seus
motoristas, como Brasil e Estados Unidos, a legislação alemã
resolveu a questão ao exigir que os motoristas sejam vinculados a
empresa habilitada ao transporte de passageiros, salvaguardando
os direitos trabalhistas desses trabalhadores" (In, Trabalhadores
Plataformizados e o Acesso à Justiça pela Via dos Direitos, p. 186.
Expert Editora Digital).
Na Espanha, a Suprema Corte Espanhola na Sentencia nº
805/2020, fixou natureza empregatícia entre os
trabalhadores/entregadores e a empresa Glovo, consignando que a
referida decisão não se limita apenas à plataforma Glovo, mas
todas as demais que possuem negócio côngenere. No tema, Ana
Carolina Reis Paes Leme anota que "a pontou-se os vários dos
indícios de relação de emprego que são identificados por meio do
sistema de pontuação dos entregadores da Glovo. Constatou-se
que a pontuação tem origem na classificação do cliente final e na
realização do trabalho em 'horas diamantes'. Demonstrouse, ainda,
que a Corte Espanhola realça que o sistema de pontuação
condiciona e limita a liberdade do entregador e, com isso, rechaça a
tese das plataformas de existência de liberdade e autonomia do
entregador. Segundo, concluiu que a plataforma Glovo é o meio de
produção, que se apropria dos frutos do trabalho alheio. Esse
segundo argumento tem maior relevância na medida em que, no
contexto da guerra sobre o critério definidor do status contratual nas
plataformas, a Corte dá prevalência ao critério de 'ajenidad' dos
frutos do trabalho" (In, Trabalhadores Plataformizados e o Acesso à
Justiça pela Via dos Direitos, p. 220 Expert Editora Digital).
Na França, o Tribunal de Apelação de Paris, em caso envolvendo
motorista da empresa Uber (CA Paris, Pôle 6- sala 2, nº 18/08357),
reconheceu relação de trabalho entre os litigantes. Sobre o referido
julgado, Eunice Maria Franco Zanatta, discorre que "a integração
em um serviço organizado unilateralmente pela plataforma retrata
um outro indício do estado de subordinação do trabalhador. No
entanto, essa indicação reveste-se de particular importância na
economia das plataformas, porque permite demonstrar que a
situação de 'trabalhador independente' do motorista é, segundo a
Cour de Cassationn, fictícia." (In, Trabalho Por Conta Alheia em
Plataformas Digitais, p. 157, Editora RTM).
No Uruguai, Eunice Maria Franco Zanatta, anotou "que o 1º Turno
da Câmara do Tribunal de Apelações do Trabalho aplicou ao caso a
Recomendação 198 da OIT sobre relações de trabalho, em razão
de haver dúvida sobre a qualificação de uma relação jurídica que
'compromete trabajo'. Registrou que no Uruguai não há normas de
direito que tratem das situações limítrofes entre o trabalho protegido
pelo Direito do Trabalho e o prestado de forma autônoma, mas que
todo trabalho recebe proteção constitucional. Detalhou que a
jurisprudência do 1º turno da Câmara já pacificou seu entendimento
no sentido de aplicar a Recomendação 198 da OIT como o fiel da
balança a aferir qual é a forma de contratação de trabalho. Afirmou
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que a citada Recomendação possui um olhar atual sobre as
especialidades da oferta de trabalho humano, complementando as
construções doutrinárias e jurisprudenciais que lhes são anteriores."
(In, Trabalho Por Conta Alheia em Plataformas Digitais, p. 159/160,
Editora RTM).
No Brasil, como não poderia deixar de ser, a questão ainda é
bastante controvertida, restando pendente de conclusão definitiva.
Isso porque, o direito do trabalho pátrio adota uma posição binária
em relação ao reconhecimento do vínculo empregatício. Isto é, a
prestação pessoal de serviços pode ser enquadrada nos termos dos
artigos 2º e 3º da CLT e, por conseguinte, atrair a aplicação da
legislação protecionista, ou, então, situar-se fora de tais limites
normativos e afastar-se de qualquer tipo de proteção social.
No particular, como bem propõe Marcelo Rodrigues Prata, "o
instituto da parassubordinação como tertium genus legal se nos
apresenta como possível terceira via ao esquematismo binário
(autônomo/subordinado) que aflige o Direito do Trabalho brasileiro.
Aliás, o prestador de serviço demandados via internet poderia ser
considerado trabalhador autônomo economicamente dependente
caso a maior parte de seus rendimentos e do tempo à atividade
sejam relativos a um único contrato. Nessa hipótese, sua situação
na prática pouco se diferencia da do trabalhador subordinado, não
sendo justo, portanto, que não venha a gozar ao menos dos direitos
sociais mais básicos" (In, Uberização nas Relações de Trabalho, p.
155, Editora Juruá).
No entanto, ante a ausência de regulamentação geral sobre a
parassubordinação no Brasil, vem a calhar lição clássica de Amauri
Mascaro Nascimento, de que tal modalidade de trabalho híbrida
ostenta "características preponderantes de subordinação, mais
simples será enquadrá-lo como tal ( trabalho subordinado), para
efeito de aplicação da legislação trabalhista, salvo se elaborado
uma normativa própria." ( In, Curso de Direito do Trabalho, p. 458,
Saraiva).
Logo, a solução da lide impõe uma reflexão acerca das
mudanças ocorridas nas últimas décadas, com o
aprofundamento da revolução tecnológica, que criou novas
formas de relações no universo laboral através de plataformas
digitais que dirigem e fiscalizam a prestação de serviços
voltada ao consumidor final. Outrossim, a tecnologia e a
inteligência artificial estão reinventando os modelos de negócios de
tal forma que o tradicional modo de pactuação existente na
legislação trabalhista vigente, vinculado ao modelo de produção
fordista, não mais atende aos anseios da sociedade moderna.
Entendo que a aplicação da CLT não pode se restringir às
situações que se amoldam à realidade da época de sua origem,
devendo ser utilizada a hermenêutica para evoluir e flexibilizar
a interpretação do conceito tradicional descrito nos artigos 2º e
3º da CLT, a fim de descortinar a real natureza jurídica inerente
às novas relações de trabalho, máxime diante da ausência de
previsão legislativa em hipóteses como a do caso presente.
Não se olvida que essas novas formas de organização empresarial
e de prestação de serviços apresentam vantagens, inclusive,
possibilitando o sustento de famílias num contexto social de elevado
desemprego, porém, o trabalho on demand, por meio de
plataformas tecnológicas, também tem sido utilizado por grandes
empresas para a redução de suas estruturas produtivas e,
principalmente, dos custos operacionais, fomentando a
informalidade e a supressão de direitos trabalhistas.
Logo, a caracterização do liame empregatício entre os
trabalhadores de aplicativos e as plataformas digitais depende da
análise casuística de cada situação, o que, em razão da
complexidade da matéria, pode ensejar consequências distintas.
Passemos, portanto, ao exame da hipótese trazida à apreciação
desta Corte, a fim de investigar a presença dos elementos fático-
jurídicos da relação emprego, quais sejam: prestação de trabalho
por pessoa física, pessoalidade, não eventualidade, onerosidade e
subordinação jurídica.
Em primeiro lugar, restou incontroverso que o reclamante, pessoa
física, prestou serviços de transporte por intermédio da plataforma
digital UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA., inserida no polo
passivo desta ação.
A pessoalidade está evidenciada nos autos, visto que, para
atuar como "motorista da Uber", o autor teve que efetuar um
cadastro individual na plataforma, fornecendo foto, dados e
documentos pessoais, com posterior emissão pela Reclamada
de login e senha pessoal para acesso à plataforma, de uso
exclusivo e intransferível.
(...)
Nesse aspecto, releva destacar que a infungibilidade da prestação
de serviços no que se refere ao obreiro não se confunde com a
possibilidade de compartilhamento de veículos cadastrados no
sistema eletrônico da plataforma, pois esse é apenas uma
ferramenta de trabalho.
Resta evidenciado, portanto, que a demandada mantém vínculo
personalíssimo com cada condutor cadastrado na sua
plataforma, independentemente da propriedade do veículo
utilizado.
A onerosidade, por sua vez, está manifestada pela inequívoca
expectativa de pagamento ao final de cada viagem realizada
pelo motorista, tudo em conformidade com a política de preços
estabelecida unilateralmente pelos algoritmos da empresa, que
retém uma parcela do valor adimplido pelo cliente final.
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Já o requisito da não eventualidade apresenta um dos conceitos
mais controvertidos no âmbito do Direito do Trabalho, tendo sido
criadas diversas teorias sobre o tema, dentre elas: a teoria do
evento, dos fins do empreendimento e da fixação jurídica ao
tomador de serviços.
Para o doutrinador e Ministro Maurício Godinho Delgado, "a conduta
mais sensata, nesse contexto, é valer-se o operador jurídico de uma
aferição convergente e combinada das distintas teorias em cotejo
com o caso concreto estudado, definindo-se a ocorrência ou não de
eventualidade pela conjugação predominante de enfoques
propiciados pelas distintas teorias" (Delgado, Maurício Godinho.
Curso de direito do trabalho. 15ª ed. São Paulo: LTr, 2016 -
Pág.304).
Sob o prisma da teoria do evento, considera-se eventual o
trabalhador contratado em decorrência de algum
acontecimento episódico ou fortuito ensejador da prestação de
serviços transitórios na empresa.
Saliente-se que, ainda que a ativação do trabalhador na
plataforma eventualmente se dê com pausas na solução de
continuidade, tal fato não se confunde com a eventualidade.
Inclusive, com a edição da Lei 13.467/17, foi criada a modalidade de
contrato de trabalho intermitente (art. 443, § 3º, da CLT), que admite
a possibilidade de pausas entre a prestação de serviços e até de
recusa do empregado ao trabalho, com subsistência jurídica da
relação de emprego.
A presença da não eventualidade na relação jurídica existente
entre as partes fica ainda mais clarividente sob a ótica da teoria
dos fins do empreendimento, que enquadra como não eventual
o trabalhador cujas atividades estão inseridas nos fins da
empresa, ou seja, são necessárias à atividade do empregador.
Embora a parte ré, em sua peça defensiva, sustente ser "uma
empresa de tecnologia que atua no mundo da mobilidade urbana,
não podendo ser considerada uma empresa de transporte", é fato
notório que sua atividade-fim é o transporte de passageiros, em
torno do qual gira toda a organização produtiva da empresa, que
direciona o trabalho dos motoristas em prol do seu
empreendimento.
Outrossim, os lucros da ré derivam exclusivamente da retenção de
um percentual das corridas realizadas, e não da utilização do
aplicativo em si, que é ofertado gratuitamente aos motoristas.
A criação de aplicativos e algoritmos para viabilizar a exploração de
uma atividade econômica não altera o objeto social do
empreendimento, mesmo porque, nos tempos de hoje, o uso das
ferramentas tecnológicas são essenciais ao lançamento e à
manutenção de uma empresa no mercado.
O desenvolvimento e o uso de tecnologias pela reclamada se
destinam apenas à operacionalização do serviço de transporte
privado por ela ofertado.
Logo, por qualquer ângulo que se analise a questão, é irrefutável
que o labor do autor, enquanto motorista, é indispensável à própria
razão de ser da empresa reclamada, sendo lógico concluir pela não
eventualidade dos serviços prestados.
Finalmente, a subordinação jurídica é o elemento que confere ao
empregador o direito de comandar e dirigir a prestação de serviços
do empregado, e, a este, a obrigação de seguir as regras
estipuladas pelo empregador.
Ocorre que, na atualidade, a subordinação jurídica nem sempre se
manifesta na acepção clássica da época do sistema de produção
fordista/taylorista, no qual havia a emanação de ordens diretas e
presenciais ao empregado por parte dos superiores hierárquicos ou
gestores. O poder diretivo empresarial evolui e se adapta às novas
formas de organização e de gestão laboral.
No caso específico dos aplicativos de transporte, a
subordinação obreira não emana da atuação humana, mas de
sistemas digitais coordenados por algorítimos, que dirigem,
fiscalizam e avaliam a prestação de serviços, emergindo a
subordinação da simples inserção do trabalhador nos limites
da plataforma.
Trata-se de uma subordinação compatível com as inovações
tecnológicas e com o mundo do trabalho contemporâneo.
O parágrafo único do art. 6º da CLT, acrescido pela Lei 13.467, trata
especificamente da subordinação por meios telemáticos,
estabelecendo que "Os meios telemáticos e informatizados de
comando, controle e supervisão se equiparam, para fins de
subordinação jurídica, aos meios pessoais e diretos de comando,
controle e supervisão do trabalho alheio".
Logo, os motoristas podem, ou não, se cadastrarem na plataforma,
porém, uma vez cadastrados, ficam sujeitos ao modo
organizacional da plataforma e vinculados aos comandos do
aplicativo.
Assim, no caso das aplicações de transporte, o poder diretivo da
empresa se manifesta pela direção da prestação de serviços
através da inserção obrigatória do motorista nas regras do
aplicativo.
Destaco algumas premissas extraídas do conjunto fático probatório
dos autos que são incompatíveis com o trabalho autônomo alegado
pela ré:
1) a existência de padrões e requisitos para o cadastramento do
motorista no aplicativo e para o veículo a ser utilizado;
2) a seleção dos clientes pela reclamada, que indica o motorista
mais próximo para a prestação do serviço;
3) a exigência de ativação contínua dos motoristas, sob pena de
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descredenciamento da plataforma digital;
4) a avaliação contínua da performance dos motoristas, por meio da
proporção entre a quantidade de corridas finalizadas e recebidas e
das notas atribuídas pelos passageiros;
5) a fixação unilateral dos parâmetros da prestação de serviços e do
funcionamento da atividade econômica, como ocorre, por exemplo,
com a precificação das corridas no âmbito da plataforma digital.
Como se vê, o autor, enquanto motorista cadastrado no aplicativo,
não possuía nenhuma margem decisória em relação ao preço
cobrado pelas corridas, quanto à escolha dos passageiros e
trajetos, tampouco no que tange à forma de prestação de serviços.
Tudo é decidido pelo algoritmo do aplicativo, que limita o agir
do profissional, retirando-lhe o poder de escolha quanto aos
aspectos mais basilares da prestação de serviços.
Ora, estando o motorista de aplicativo inserido num processo
produtivo no qual sequer dispõe de ingerência na precificação do
seu trabalho e no modo de prestação dos serviços, não há como se
falar em autonomia.
O fato do reclamante poder definir os seus horários de trabalho e de
folgas e a faculdade de recusar corridas, por si só, não desnatura a
subordinação, que se encontra mais flexibilizada, na atualidade, em
razão das novas formas de controle oferecidas pela evolução
tecnológica.
Além disso, conforme explanado anteriormente, o contrato de
trabalho intermitente criado pela Reforma Trabalhista confere ao
trabalhador ampla liberdade na escolha das oportunidades de
ativação no trabalho, além da faculdade de recusar o serviço
ofertado pelo empregador.
Portanto, a suposta "liberdade" do motorista na eleição dos
momentos de conexão no aplicativo não afasta a caracterização da
relação empregatícia, permitindo, pelo contrário, o seu
enquadramento na hipótese do art. 452-A, da CLT (contrato de
trabalho intermitente).
E nem se alegue que a utilização de outras plataformas digitais de
transporte desnaturam o liame empregatício. Primeiro porque, a
exclusividade não é pressuposto da relação de emprego.
Em segundo lugar, é da própria essência do contrato de trabalho
intermitente a possibilidade de vinculação do empregado a mais de
um patrão, já que não há a exigência de uma jornada laboral fixa,
podendo o obreiro optar por prestar serviços àquele tomador que
fizer a melhor oferta de trabalho sem que isso desnature a
subordinação, tampouco acarrete penalização.
Destaque-se que não se está a afirmar abstratamente que toda e
qualquer relação firmada entre os motoristas e as plataformas
digitais de transporte privado configurará um vínculo de emprego.
Todavia, no caso em apreço, conforme demonstrado, restaram
satisfeitos os requisitos dos artigos 2º e 3º da CLT c/c artigo 443, §
3º da CLT.
(...)
Diante de tudo que foi exposto, acolhe-se a irresignação autoral e
dá-se provimento ao apelo para reconhecer o vínculo
empregatício entre as partes, na modalidade de contrato
intermitente (art. 452-A da CLT). (...)” (g/n)
Nesse contexto, com base nos elementos probatórios colacionados,
o Órgão julgador verificou a existência dos requisitos ensejadores
da relação empregatícia.
E, pelos fundamentos expostos no acórdão impugnado, não
vislumbro violação direta à Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, §9º, da CLT, não é
cabível, na hipótese, a análise de violação à legislação
infraconstitucional.
Outrossim, entendimento diverso, no caso, demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo, no particular.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem.
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/NRS/MP
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AIAP-0000097-91.2024.5.13.0027
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO MATHEUS ROBERTO MAIA
RIBEIRO(OAB: 20095/PB)
AGRAVADO MARY ANE SILVA ARRUDA
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
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- MARY ANE SILVA ARRUDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000334-94.2024.5.13.0005
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE GLEDSON LOURENCO DE SOUZA
ADVOGADO CLAUDIANA SANTOS SOARES
DIAS(OAB: 27016/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000238-91.2024.5.13.0001
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE JEFFERSON ALVES PONTES
ADVOGADO CLAUDIANA SANTOS SOARES
DIAS(OAB: 27016/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000380-83.2024.5.13.0005
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE WELLINGTON FERREIRA MEIRELES
ADVOGADO CLAUDIANA SANTOS SOARES
DIAS(OAB: 27016/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 188
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AIRO-0000558-85.2023.5.13.0031
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
AGRAVADO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO WESLY CARLOS OLIVEIRA DA
SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
AGRAVADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AIRO-0000558-85.2023.5.13.0031
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
AGRAVADO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO WESLY CARLOS OLIVEIRA DA
SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
AGRAVADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AIRO-0000558-85.2023.5.13.0031
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
AGRAVADO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO WESLY CARLOS OLIVEIRA DA
SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
AGRAVADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 189
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000216-64.2023.5.13.0002
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO MICAELLA CAVALCANTE BARRETO
PEDROSA
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000216-64.2023.5.13.0002
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO MICAELLA CAVALCANTE BARRETO
PEDROSA
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000216-64.2023.5.13.0002
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
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4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 190
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO MICAELLA CAVALCANTE BARRETO
PEDROSA
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MICAELLA CAVALCANTE BARRETO PEDROSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0001334-88.2017.5.13.0001
Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
RECORRENTE PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO DIVANDALMY FERREIRA MAIA(OAB:
432-B/SE)
RECORRENTE ANTONIO DE PADUA OLIVEIRA
CAVALCANTE
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRIDO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO LUDMILA DE MENDONCA
CERQUEIRA MARTINS FONTES
CAVALCANTE(OAB: 7457/AL)
ADVOGADO DIVANDALMY FERREIRA MAIA(OAB:
432-B/SE)
RECORRIDO ANTONIO DE PADUA OLIVEIRA
CAVALCANTE
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO DE PADUA OLIVEIRA CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9bf7de0
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - acórdão publicado em 11/06/2024 - ID
14ca111. Recurso apresentado em 21/06/2024 - ID 5169f92.
Representação processual regular - ID d3b64db.
Preparo recursal dispensado (Justiça gratuita deferida - ID fcaaf7e).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
HORAS EXTRAS. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA.
INTERVALO INTRAJORNADA SUPRIMIDO. DA RMNR.
O artigo 896, §1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de transcrição
do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Para cumprimento do requisito tratado no mencionado dispositivo
legal, é imprescindível a transcrição precisa do trecho que
contenha os fundamentos determinantes da decisão recorrida
relativamente a cada tema recursal.
Não atende a esse requisito, segundo a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, (a) a transcrição integral do acórdão ou do
capítulo impugnado, sem destaque específico dos fragmentos da
decisão que revelem a resposta do tribunal sobre a matéria objeto
do apelo, salvo na hipótese de fundamentação extremamente
objetiva e sucinta; b) a transcrição do trecho do acórdão regional no
início das razões recursais, de forma dissociada dos fundamentos
do acórdão; e c) transcrição insuficiente a demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
No caso, o trecho do acórdão transcrito na peça recursal mostra-se
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4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 191
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
insuficiente para o fim pretendido, porquanto não abrange todas as
premissas que fundamentaram o julgamento dos capítulos ora
impugnados, não atendendo, portanto, ao disposto no art. 896, § 1º-
A, I, da CLT.
Nessa esteira de raciocínio tem se manifestado o TST, conforme se
vê dos arestos adiante reproduzidos, in verbis:
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. TURNOS ININTERRUTOS DE
REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO DA JORNADA POR NORMA
COLETIVA. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE
REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A,
I A III, DA CLT.TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.1. O
art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014,
inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista,
consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões
recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os
contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate,
com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo
Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses
enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas
em seu apelo. 2. Na hipótese, não basta a mera transcrição
detrecho insuficiente, que não contemple todos os fundamentos
registrados no acórdão regional, porquanto impossibilitado extrair,
com exatidão e completude, todo o quadro fático e moldura jurídica
adotados pelo Tribunal Regional, necessários ao exame da
admissibilidade do recurso de revista. Mantém-se a decisão
recorrida, conforme jurisprudência pacificada desta Corte. Agravo
conhecido e desprovido. (Processo: Ag-AIRR - 1000620-
74.2019.5.02.0607. Orgão Judicante:5ª Turma. Relatora: Morgana
de Almeida Richa. Julgamento:21/02/2024.
Publicação:23/02/2024)
AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. AGRAVO DE
INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS Nºs
13.015/2014 E 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.
GRUPO ECONÔMICO. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DO
TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O
PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. ART. 896, § 1º, I E
III, DA CLT.A transcrição do trecho do acórdão recorrido em
que omitidos fundamentos fáticos e jurídicos do Tribunal
Regional essenciais ao deslinde da controvérsia revela-se
insuficiente ao necessário cotejo analítico entre a tese adotada
na decisão recorrida e os argumentos defendidos na revista,
em descumprimento ao requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I e
III, da CLT. No caso, do trecho transcrito no recurso de revista não
constam todos os contornos fáticos e jurídicos descritos pelo
Tribunal Regional essenciais ao exame da controvérsia relativa à
jornada de trabalho cumprida pelo reclamante. (Processo: Ag-AIRR
- 1350-57.2017.5.09.0129. Órgão Judicante:3ª Turma. Relator:
Alberto Bastos Balazeiro. Julgamento:20/02/2024.
Publicação:23/02/2024) (Grifei).
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. ACÓRDÃO DO
REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017.
INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. DOENÇA
OCUPACIONAL. RECURSO DE REVISTA QUE APRESENTA
TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DA DECISÃO REGIONAL. NÃO
CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, I E III,
DA CLT. LEI 13.015/2014. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA
PREJUDICADO.Do exame da decisão regional, extrai-se que, ao
reformar a sentença para deferir ao autor a indenização por danos
extrapatrimoniais, o e. TRT concluiu, com base no laudo pericial,
pela existência de dano e nexo causal a amparar o pleito, uma vez
que as queixas relacionadas ao ombro e à coluna cervical podem
ser constatadas pelo risco ergonômico, que ficou evidenciado pelos
testes de avaliação ergonômica aplicados. A pretensão de reforma
da referida conclusão esbarra no óbice da Súmula 126/TST, tendo
em vista que apenas pelo reexame de fatos e provas seria possível
analisar a alegação de inexistência de dano e nexo causal. Por sua
vez, a parte deixou de transcrever o trecho da decisão de embargos
declaratórios (págs. 544-545), em que a Corte Regional se
manifestou quanto à culpa da empresa. Portanto, ao transcrever
trecho da decisão recorrida que não satisfaz, porque não
contém todos os fundamentos da decisão, a agravante torna
inviável a apreciação das violações indicadas. Precedentes. O
trecho transcrito pela ora agravante, por não conter todos os
fundamentos do v. acórdão regional acerca do tema que se
pretende alçar ao debate nesta c. Corte, não se revela
suficiente para demonstrar, à luz do art. 896, § 1º-A, I e III, da
CLT, a tese que consubstancia o prequestionamento da
controvérsia objeto do recurso de revista. Assim, em virtude do
não atendimento dos requisitos do art. 896, § 1º-A, da CLT, há
óbice processual intransponível, que impede o exame de
mérito da matéria. Por essa razão, fica prejudicado o exame da
transcendência.Agravo de instrumento conhecido e
desprovido.Processo: RRAg-ARR - 1000022-45.2016.5.02.0472.
Orgão Judicante:8ª Turma. Relator: Alexandre de Souza Agra
Belmonte. Julgamento:13/12/2023. Publicação:26/02/2024(Grifei).
Inviável, portanto, o seguimento do apelo, quanto aos presentes
tópicos.
DO PLANO INCENTIVADO DE DESLIGAMENTO. DIFERENÇAS.
ATUALIZAÇÃO
De acordo com o art. 896, § 1º-A, III, da CLT, a parte recorrente
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4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 192
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
deve, sob pena de não conhecimento do recurso, "expor as razões
do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos
da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de
cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou
orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte".
In casu, a parte recorrente, no entanto, não cumpriu com esse
requisito legal, uma vez que não traz arguição de contrariedade à
Súmula ou divergência jurisprudencial, tampouco aponta violação
legal e/ou constitucional, quanto ao tema, restando inobservado o
teor da Súmula 221 do TST.
Inviável, pois, o seguimento da revista, no particular.
DA VIGÊNCIA DA NORMA PROCESSUAL NO TEMPO.
INAPLICABILIDADE DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA.
Alegações:
a) divergência jurisprudencial.
O recorrente requer a reforma do acórdão para excluir a sua
condenação ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais.
O aresto citado no tópico em questão não se presta a demonstrar a
pretendida divergência jurisprudencial, uma vez que é originário de
Turma do TST, não atendendo ao disposto no art. 896, alínea “a”,
da CLT.
Inviável, portanto, o seguimento da revista, quanto ao tema.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
c) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
d) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/NT/RIC
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AIRO-0000971-88.2023.5.13.0002
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE REX MAO OBRA SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
AGRAVADO IVAN ALVES ALBUQUERQUE
ADVOGADO WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
AGRAVADO SHOPPING CENTER TAMBIA LTDA
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REX MAO OBRA SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b779f86
proferida nos autos.
ADMISSIBILIDADE DE RECURSO DE REVISTA
De acordo com a diretriz da Súmula 218 do TST, “é incabível
recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em
agravo de instrumento”.
O presente recurso de revista se amolda exatamente à diretriz da
referida Súmula, haja vista se tratar de apelo contra acórdão que
negou provimento ao agravo de instrumento interposto pela ora
recorrente.
Por isso, denega-se seguimento ao recurso de revista.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/RIC
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AIRO-0000971-88.2023.5.13.0002
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE REX MAO OBRA SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
AGRAVADO IVAN ALVES ALBUQUERQUE
ADVOGADO WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
AGRAVADO SHOPPING CENTER TAMBIA LTDA
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 193
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- IVAN ALVES ALBUQUERQUE
- SHOPPING CENTER TAMBIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b779f86
proferida nos autos.
ADMISSIBILIDADE DE RECURSO DE REVISTA
De acordo com a diretriz da Súmula 218 do TST, “é incabível
recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em
agravo de instrumento”.
O presente recurso de revista se amolda exatamente à diretriz da
referida Súmula, haja vista se tratar de apelo contra acórdão que
negou provimento ao agravo de instrumento interposto pela ora
recorrente.
Por isso, denega-se seguimento ao recurso de revista.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/RIC
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Gabinete do Desembargador Assis Carvalho
Notificação
Processo Nº ROT-0000331-88.2024.5.13.0022
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRENTE PAULO FERNANDO GUTIERREZ DE
OLIVEIRA
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO PAULO FERNANDO GUTIERREZ DE
OLIVEIRA
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO FERNANDO GUTIERREZ DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 10/07/2024 11:30, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000331-88.2024.5.13.0022
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 194
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
RECORRENTE PAULO FERNANDO GUTIERREZ DE
OLIVEIRA
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO PAULO FERNANDO GUTIERREZ DE
OLIVEIRA
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 10/07/2024 11:30, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
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JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio
Notificação
Processo Nº ROT-0000208-41.2024.5.13.0006
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE GILDEMAR BEZERRA NUNES
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
RECORRIDO TOP INDUSTRIA DE COLCHOES
LTDA
ADVOGADO THIAGO SANTOS BARBOZA(OAB:
17224/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILDEMAR BEZERRA NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem da Juíza Supervisora do CEJUSC 2º Grau, ficam as
partes cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 08/07/2024 09:00, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
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JOAO PESSOA/PB, 22 de junho de 2024.
ANTONIO ARAUJO RAMOS JUNIOR
Assessor
Processo Nº ROT-0000208-41.2024.5.13.0006
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE GILDEMAR BEZERRA NUNES
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
RECORRIDO TOP INDUSTRIA DE COLCHOES
LTDA
ADVOGADO THIAGO SANTOS BARBOZA(OAB:
17224/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 195
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
- TOP INDUSTRIA DE COLCHOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem da Juíza Supervisora do CEJUSC 2º Grau, ficam as
partes cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 08/07/2024 09:00, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 22 de junho de 2024.
ANTONIO ARAUJO RAMOS JUNIOR
Assessor
Processo Nº ROT-0000144-07.2024.5.13.0014
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE CONTINUUM TREINAMENTO
PROFISSIONAL LTDA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RECORRIDO EDITORA E DISTRIBUIDORA
EDUCACIONAL S/A
ADVOGADO LUCIO SERGIO DE LAS CASAS
JUNIOR(OAB: 108176/MG)
RECORRIDO CLAUDIA DA SILVA COSME
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTINUUM TREINAMENTO PROFISSIONAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem da Juíza Supervisora do CEJUSC 2º Grau, ficam as
partes cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 08/07/2024 09:10, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
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(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
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Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
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JOAO PESSOA/PB, 22 de junho de 2024.
ANTONIO ARAUJO RAMOS JUNIOR
Assessor
Processo Nº ROT-0000144-07.2024.5.13.0014
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE CONTINUUM TREINAMENTO
PROFISSIONAL LTDA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RECORRIDO EDITORA E DISTRIBUIDORA
EDUCACIONAL S/A
ADVOGADO LUCIO SERGIO DE LAS CASAS
JUNIOR(OAB: 108176/MG)
RECORRIDO CLAUDIA DA SILVA COSME
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIA DA SILVA COSME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 196
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem da Juíza Supervisora do CEJUSC 2º Grau, ficam as
partes cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 08/07/2024 09:10, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
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JOAO PESSOA/PB, 22 de junho de 2024.
ANTONIO ARAUJO RAMOS JUNIOR
Assessor
Processo Nº ROT-0000144-07.2024.5.13.0014
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE CONTINUUM TREINAMENTO
PROFISSIONAL LTDA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RECORRIDO EDITORA E DISTRIBUIDORA
EDUCACIONAL S/A
ADVOGADO LUCIO SERGIO DE LAS CASAS
JUNIOR(OAB: 108176/MG)
RECORRIDO CLAUDIA DA SILVA COSME
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem da Juíza Supervisora do CEJUSC 2º Grau, ficam as
partes cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 08/07/2024 09:10, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 22 de junho de 2024.
ANTONIO ARAUJO RAMOS JUNIOR
Assessor
Processo Nº RORSum-0000314-25.2024.5.13.0031
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE CONSTRUPAV EMPREENDIMENTOS
LTDA
ADVOGADO LUCAS RODRIGUES DE MEDEIROS
COQUE(OAB: 14395/RN)
ADVOGADO RENAN BARBALHO PENHA
URSULINO(OAB: 18569/RN)
RECORRIDO HIAGO VINICIUS DA SILVA
ADVOGADO YAGGO LEITE AGRA(OAB:
26743/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUPAV EMPREENDIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem da Juíza Supervisora do CEJUSC 2º Grau, ficam as
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 197
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
partes cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 08/07/2024 09:20, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 22 de junho de 2024.
ANTONIO ARAUJO RAMOS JUNIOR
Assessor
Processo Nº RORSum-0000314-25.2024.5.13.0031
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE CONSTRUPAV EMPREENDIMENTOS
LTDA
ADVOGADO LUCAS RODRIGUES DE MEDEIROS
COQUE(OAB: 14395/RN)
ADVOGADO RENAN BARBALHO PENHA
URSULINO(OAB: 18569/RN)
RECORRIDO HIAGO VINICIUS DA SILVA
ADVOGADO YAGGO LEITE AGRA(OAB:
26743/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HIAGO VINICIUS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem da Juíza Supervisora do CEJUSC 2º Grau, ficam as
partes cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 08/07/2024 09:20, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 22 de junho de 2024.
ANTONIO ARAUJO RAMOS JUNIOR
Assessor
Processo Nº RORSum-0000441-87.2024.5.13.0022
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE EUFRASIO DA CUNHA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EUFRASIO DA CUNHA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem da Juíza Supervisora do CEJUSC 2º Grau, ficam as
partes cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 08/07/2024 09:30, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 198
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
JOAO PESSOA/PB, 22 de junho de 2024.
ANTONIO ARAUJO RAMOS JUNIOR
Assessor
Processo Nº RORSum-0000441-87.2024.5.13.0022
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE EUFRASIO DA CUNHA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem da Juíza Supervisora do CEJUSC 2º Grau, ficam as
partes cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 08/07/2024 09:30, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 22 de junho de 2024.
ANTONIO ARAUJO RAMOS JUNIOR
Assessor
Processo Nº RORSum-0000533-25.2024.5.13.0003
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE MANOEL JOSE BARBOSA FILHO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL JOSE BARBOSA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem da Juíza Supervisora do CEJUSC 2º Grau, ficam as
partes cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 08/07/2024 09:40, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 22 de junho de 2024.
ANTONIO ARAUJO RAMOS JUNIOR
Assessor
Processo Nº RORSum-0000533-25.2024.5.13.0003
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE MANOEL JOSE BARBOSA FILHO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 199
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem da Juíza Supervisora do CEJUSC 2º Grau, ficam as
partes cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 08/07/2024 09:40, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 22 de junho de 2024.
ANTONIO ARAUJO RAMOS JUNIOR
Assessor
Processo Nº RORSum-0000235-21.2024.5.13.0007
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ALYSSON TIAGO DE SOUZA
VASCONCELOS
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALYSSON TIAGO DE SOUZA VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem da Juíza Supervisora do CEJUSC 2º Grau, ficam as
partes cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 08/07/2024 09:50, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
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JOAO PESSOA/PB, 22 de junho de 2024.
ANTONIO ARAUJO RAMOS JUNIOR
Assessor
Processo Nº RORSum-0000235-21.2024.5.13.0007
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ALYSSON TIAGO DE SOUZA
VASCONCELOS
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem da Juíza Supervisora do CEJUSC 2º Grau, ficam as
partes cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 08/07/2024 09:50, por meio
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4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 200
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
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Meetings.
Intimem-se.
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JOAO PESSOA/PB, 22 de junho de 2024.
ANTONIO ARAUJO RAMOS JUNIOR
Assessor
Gabinete do Desembargador Leonardo Trajano
Notificação
Processo Nº RORSum-0000388-69.2024.5.13.0002
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE RODRIGO REGES DA SILVA
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
RECORRIDO NEPOMUCKY SERVICOS DE
HIGIENIZACAO DE TEXTEIS LTDA -
EPP
RECORRIDO G L SERVICOS DE LAVANDERIA
LTDA
ADVOGADO MARIO LUIZ QUINTELA SOUZA DE
BARROS(OAB: 11304/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO REGES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 09/07/2024 10:20, por meio
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partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
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Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
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JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000388-69.2024.5.13.0002
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE RODRIGO REGES DA SILVA
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
RECORRIDO NEPOMUCKY SERVICOS DE
HIGIENIZACAO DE TEXTEIS LTDA -
EPP
RECORRIDO G L SERVICOS DE LAVANDERIA
LTDA
ADVOGADO MARIO LUIZ QUINTELA SOUZA DE
BARROS(OAB: 11304/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- NEPOMUCKY SERVICOS DE HIGIENIZACAO DE TEXTEIS
LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
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4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 201
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
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JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000388-69.2024.5.13.0002
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE RODRIGO REGES DA SILVA
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
RECORRIDO NEPOMUCKY SERVICOS DE
HIGIENIZACAO DE TEXTEIS LTDA -
EPP
RECORRIDO G L SERVICOS DE LAVANDERIA
LTDA
ADVOGADO MARIO LUIZ QUINTELA SOUZA DE
BARROS(OAB: 11304/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- G L SERVICOS DE LAVANDERIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 09/07/2024 10:20, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Gabinete do Desembargador Thiago Andrade
Notificação
Processo Nº AR-0000703-06.2024.5.13.0000
Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
AUTOR JOSE ANTONIO DA SILVA FILHO
ADVOGADO TACIANO FONTES DE OLIVEIRA
FREITAS(OAB: 9366/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO HELIOMAR DE
MACEDO JUNIOR(OAB: 25720/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ae4bdc
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Trata-se de ação rescisória ajuizada por JOSE ANTONIO DA SILVA
FILHO, em desfavor doBANCO DO BRASIL SA, visando
desconstituir acórdão proferido pela 1ª Turma desse E. Tribunal,
nos autos da Ação Trabalhista nº 0000046-36.2021.5.13.0011, com
fulcro no artigo 966, VIII, do CPC.
Regularmente intimada, a parte ré ofereceu contestação (ID.
ed80d33).
Não havendo provas adicionais a produzir, encerro a instrução
processual. Concedo às partes o prazo sucessivo de 10 dias para,
querendo, apresentarem razões finais, nos termos do artigo 160 do
RI deste E. TRT 13ª Região.
À Secretaria-Geral Judiciária, para cumprimento.
Após, retornem os autos eletrônicos a este Gabinete.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AR-0000703-06.2024.5.13.0000
Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
AUTOR JOSE ANTONIO DA SILVA FILHO
ADVOGADO TACIANO FONTES DE OLIVEIRA
FREITAS(OAB: 9366/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO HELIOMAR DE
MACEDO JUNIOR(OAB: 25720/CE)
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4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 202
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANTONIO DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ae4bdc
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Trata-se de ação rescisória ajuizada por JOSE ANTONIO DA SILVA
FILHO, em desfavor doBANCO DO BRASIL SA, visando
desconstituir acórdão proferido pela 1ª Turma desse E. Tribunal,
nos autos da Ação Trabalhista nº 0000046-36.2021.5.13.0011, com
fulcro no artigo 966, VIII, do CPC.
Regularmente intimada, a parte ré ofereceu contestação (ID.
ed80d33).
Não havendo provas adicionais a produzir, encerro a instrução
processual. Concedo às partes o prazo sucessivo de 10 dias para,
querendo, apresentarem razões finais, nos termos do artigo 160 do
RI deste E. TRT 13ª Região.
À Secretaria-Geral Judiciária, para cumprimento.
Após, retornem os autos eletrônicos a este Gabinete.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Desembargador Federal do Trabalho
Gabinete da Desembargadora Margarida Alves
Notificação
Processo Nº RORSum-0000620-88.2024.5.13.0032
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE GILBERTO MANOEL DE OLIVEIRA
FILHO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILBERTO MANOEL DE OLIVEIRA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 09/07/2024 10:50, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
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Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
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JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000620-88.2024.5.13.0032
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE GILBERTO MANOEL DE OLIVEIRA
FILHO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 203
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 09/07/2024 10:50, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
necessário.
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JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000494-31.2024.5.13.0002
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE GLEIDSON LUCAS RIBEIRO LUCENA
ADVOGADO BRUNO ALBERTO MAIA DA
SILVA(OAB: 133184/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLEIDSON LUCAS RIBEIRO LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 09/07/2024 11:00, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
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Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
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JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000494-31.2024.5.13.0002
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE GLEIDSON LUCAS RIBEIRO LUCENA
ADVOGADO BRUNO ALBERTO MAIA DA
SILVA(OAB: 133184/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 09/07/2024 11:00, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 204
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
necessário.
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JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Gabinete da Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim
Notificação
Processo Nº RORSum-0000307-14.2024.5.13.0005
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE LEANDRO CELSO FERREIRA
GOMES
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO ADRIANO D ALMEIDA
MAGALHAES(OAB: 36852/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO CELSO FERREIRA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 09/07/2024 09:00, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 22 de junho de 2024.
ANTONIO ARAUJO RAMOS JUNIOR
Assessor
Processo Nº RORSum-0000307-14.2024.5.13.0005
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE LEANDRO CELSO FERREIRA
GOMES
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO ADRIANO D ALMEIDA
MAGALHAES(OAB: 36852/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 09/07/2024 09:00, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
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Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
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QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 22 de junho de 2024.
ANTONIO ARAUJO RAMOS JUNIOR
Assessor
Processo Nº RORSum-0000443-57.2024.5.13.0022
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 205
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE RONALD DA SILVA SANTOS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALD DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 09/07/2024 09:10, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
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Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
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JOAO PESSOA/PB, 22 de junho de 2024.
ANTONIO ARAUJO RAMOS JUNIOR
Assessor
Processo Nº RORSum-0000443-57.2024.5.13.0022
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE RONALD DA SILVA SANTOS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 09/07/2024 09:10, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
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JOAO PESSOA/PB, 22 de junho de 2024.
ANTONIO ARAUJO RAMOS JUNIOR
Assessor
Processo Nº ROT-0000317-58.2024.5.13.0005
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE CARLOS ROBERTO SIMAO LEITE
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO ADRIANO D ALMEIDA
MAGALHAES(OAB: 36852/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ROBERTO SIMAO LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 206
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 09/07/2024 09:20, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
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JOAO PESSOA/PB, 22 de junho de 2024.
ANTONIO ARAUJO RAMOS JUNIOR
Assessor
Processo Nº ROT-0000317-58.2024.5.13.0005
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE CARLOS ROBERTO SIMAO LEITE
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO ADRIANO D ALMEIDA
MAGALHAES(OAB: 36852/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 09/07/2024 09:20, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 22 de junho de 2024.
ANTONIO ARAUJO RAMOS JUNIOR
Assessor
Processo Nº ROT-0001194-35.2023.5.13.0004
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE REFEICOES
RAPIDAS(FAST FOOD)DO ESTADO
DA PARAIBA-SINDFASTFOOD/PB
ADVOGADO RUBENS YAGO MORAIS TAVARES
ALEXANDRINO(OAB: 23759/PB)
RECORRIDO MIG PASTEIS JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO JOAO BATISTA CAITANO(OAB:
27614/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE
REFEICOES RAPIDAS(FAST FOOD)DO ESTADO DA PARAIBA-
SINDFASTFOOD/PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 597490a
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Nos termos do Regimento Interno deste Regional (art. 28, I, “a”),
compete ao Tribunal Pleno, além de outras atribuições previstas na
Constituição Federal, em lei e neste Regimento, julgar os recursos
interpostos contra decisões proferidas nas ações civis públicas, nas
ações de cumprimento, nas execuções de termo de ajuste de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 207
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
conduta e nas ações que tenham por objeto direito coletivo.
Tratando, o presente processo, de ação de cumprimento ajuizada
pelo sindicato, a competência para análise do recurso ordinário
interposto é, inegavelmente, do Tribunal Pleno desta Corte.
Dessa forma, determino a redistribuição do feito para o Tribunal
Pleno, por sorteio, nos exatos termos do art. 28, I, “a”, do
Regimento Interno do TRT 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 24 de junho de 2024.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0001194-35.2023.5.13.0004
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE REFEICOES
RAPIDAS(FAST FOOD)DO ESTADO
DA PARAIBA-SINDFASTFOOD/PB
ADVOGADO RUBENS YAGO MORAIS TAVARES
ALEXANDRINO(OAB: 23759/PB)
RECORRIDO MIG PASTEIS JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO JOAO BATISTA CAITANO(OAB:
27614/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MIG PASTEIS JOAO PESSOA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 597490a
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Nos termos do Regimento Interno deste Regional (art. 28, I, “a”),
compete ao Tribunal Pleno, além de outras atribuições previstas na
Constituição Federal, em lei e neste Regimento, julgar os recursos
interpostos contra decisões proferidas nas ações civis públicas, nas
ações de cumprimento, nas execuções de termo de ajuste de
conduta e nas ações que tenham por objeto direito coletivo.
Tratando, o presente processo, de ação de cumprimento ajuizada
pelo sindicato, a competência para análise do recurso ordinário
interposto é, inegavelmente, do Tribunal Pleno desta Corte.
Dessa forma, determino a redistribuição do feito para o Tribunal
Pleno, por sorteio, nos exatos termos do art. 28, I, “a”, do
Regimento Interno do TRT 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 24 de junho de 2024.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000222-65.2024.5.13.0025
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE EDMAR MARTINS DO RIO JUNIOR
ADVOGADO POLIANA SONALE FARIAS
SANTOS(OAB: 25111/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMAR MARTINS DO RIO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 09/07/2024 09:50, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
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JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000222-65.2024.5.13.0025
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE EDMAR MARTINS DO RIO JUNIOR
ADVOGADO POLIANA SONALE FARIAS
SANTOS(OAB: 25111/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
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4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 208
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 09/07/2024 09:50, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
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JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000320-47.2024.5.13.0026
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE LEONARDO MEDEIROS
CAVALCANTE
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO MEDEIROS CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 09/07/2024 10:00, por meio
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partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
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JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000320-47.2024.5.13.0026
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE LEONARDO MEDEIROS
CAVALCANTE
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 09/07/2024 10:00, por meio
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partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
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4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 209
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
tablet, mediante acesso ao link:
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JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000436-56.2024.5.13.0025
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE YARS RANYS DOS SANTOS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- YARS RANYS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 09/07/2024 10:10, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
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Intimem-se.
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JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000436-56.2024.5.13.0025
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE YARS RANYS DOS SANTOS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 09/07/2024 10:10, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
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JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
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4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 210
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
Tribunal Pleno - 1ª TURMA
Notificação
Processo Nº AP-0000229-66.2023.5.13.0001
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE AR I9 CERTIFICACAO DIGITAL
SERVICOS LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
AGRAVADO LUCINEIDE DA SILVA VICENTE
ADVOGADO LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCINEIDE DA SILVA VICENTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
De ordem, fica notificada a parte embargada, em consonância com
o disposto no art. 897-A, §2°, da CLT, para se manifestar, caso
queira, no prazo legal, acerca dos embargos opostos nos autos pela
parte adversa (Despacho id - 706f3b2).
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000318-14.2023.5.13.0026
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE Medley Farmaceutica Ltda.
ADVOGADO LUIZ HENRIQUE CABANELLOS
SCHUH(OAB: 18673/RS)
ADVOGADO CAMILO GOMES DE MACEDO(OAB:
44544/RS)
RECORRENTE ISABELLE NATALIA DOS SANTOS
BARROS
ADVOGADO EYDER LINI(OAB: 323661/SP)
ADVOGADO JULIANO BUENO TESTA(OAB:
55302/RS)
RECORRIDO ISABELLE NATALIA DOS SANTOS
BARROS
ADVOGADO EYDER LINI(OAB: 323661/SP)
ADVOGADO JULIANO BUENO TESTA(OAB:
55302/RS)
RECORRIDO Medley Farmaceutica Ltda.
ADVOGADO LUIZ HENRIQUE CABANELLOS
SCHUH(OAB: 18673/RS)
ADVOGADO CAMILO GOMES DE MACEDO(OAB:
44544/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISABELLE NATALIA DOS SANTOS BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
De ordem, ficam notificadas as partes embargadas, em
consonância com o disposto no art. 897-A, §2°, da CLT, para se
manifestarem, caso queiram, no prazo legal, acerca dos embargos
opostos nos autos pela parte adversa (Despacho id - cf7ef06).
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000318-14.2023.5.13.0026
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE Medley Farmaceutica Ltda.
ADVOGADO LUIZ HENRIQUE CABANELLOS
SCHUH(OAB: 18673/RS)
ADVOGADO CAMILO GOMES DE MACEDO(OAB:
44544/RS)
RECORRENTE ISABELLE NATALIA DOS SANTOS
BARROS
ADVOGADO EYDER LINI(OAB: 323661/SP)
ADVOGADO JULIANO BUENO TESTA(OAB:
55302/RS)
RECORRIDO ISABELLE NATALIA DOS SANTOS
BARROS
ADVOGADO EYDER LINI(OAB: 323661/SP)
ADVOGADO JULIANO BUENO TESTA(OAB:
55302/RS)
RECORRIDO Medley Farmaceutica Ltda.
ADVOGADO LUIZ HENRIQUE CABANELLOS
SCHUH(OAB: 18673/RS)
ADVOGADO CAMILO GOMES DE MACEDO(OAB:
44544/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- Medley Farmaceutica Ltda.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
De ordem, ficam notificadas as partes embargadas, em
consonância com o disposto no art. 897-A, §2°, da CLT, para se
manifestarem, caso queiram, no prazo legal, acerca dos embargos
opostos nos autos pela parte adversa (Despacho id - cf7ef06).
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 211
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
Processo Nº RORSum-0000332-36.2024.5.13.0002
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE ROYAL CONSTRUCOES E
INCORPORACOES EIRELI
ADVOGADO EDILANA GOMES ONOFRE DE
ARAUJO(OAB: 25159/PB)
RECORRIDO ALYSSON GOMES DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO LUCAS VICTTOR DE CARVALHO
GOMES(OAB: 32114/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROYAL CONSTRUCOES E INCORPORACOES EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
DE ORDEM, fica notificada a reclamada, ora recorrente, para
comprovar a efetivação do preparo recursal, no prazo de cinco dias,
como condição para viabilizar o conhecimento de seu recurso
ordinário, sob pena de deserção (Decisão ID - 26a469b).
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000226-53.2024.5.13.0009
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE LEANDRO JOSE DE OLIVEIRA
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
AGRAVADO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
AGRAVADO MONTICHIARI EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO LUIZ FELLIPPE ACACIO E
ALMEIDA(OAB: 116997/MG)
ADVOGADO AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO JOSE DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica Vossa Senhoria notificado(a) para tomar ciência da Decisão de
Id - ba59ed6, que segue:
"DECISÃO
Conforme certidão id 20cc1f0, o recorrente quedou-se inerte
durante o prazo preclusivo para regularização da representação
concedido por meio do despacho id c9a14df.
Logo, não conheço do agravo de petição, por inadmissível,
conforme regra do art. 932, III, do Código de Processo Civil.
Intime-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 22 de junho de 2024.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Convocado"
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000226-53.2024.5.13.0009
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE LEANDRO JOSE DE OLIVEIRA
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
AGRAVADO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
AGRAVADO MONTICHIARI EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO LUIZ FELLIPPE ACACIO E
ALMEIDA(OAB: 116997/MG)
ADVOGADO AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONTICHIARI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica Vossa Senhoria notificado(a) para tomar ciência da Decisão de
Id - ba59ed6, que segue:
"DECISÃO
Conforme certidão id 20cc1f0, o recorrente quedou-se inerte
durante o prazo preclusivo para regularização da representação
concedido por meio do despacho id c9a14df.
Logo, não conheço do agravo de petição, por inadmissível,
conforme regra do art. 932, III, do Código de Processo Civil.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 212
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
Intime-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 22 de junho de 2024.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Convocado"
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000226-53.2024.5.13.0009
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE LEANDRO JOSE DE OLIVEIRA
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
AGRAVADO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
AGRAVADO MONTICHIARI EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO LUIZ FELLIPPE ACACIO E
ALMEIDA(OAB: 116997/MG)
ADVOGADO AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica Vossa Senhoria notificado(a) para tomar ciência da Decisão de
Id - ba59ed6, que segue:
"DECISÃO
Conforme certidão id 20cc1f0, o recorrente quedou-se inerte
durante o prazo preclusivo para regularização da representação
concedido por meio do despacho id c9a14df.
Logo, não conheço do agravo de petição, por inadmissível,
conforme regra do art. 932, III, do Código de Processo Civil.
Intime-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 22 de junho de 2024.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Convocado"
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Tribunal Pleno - 2ª Turma
Notificação
Processo Nº RORSum-0000487-49.2023.5.13.0010
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO MARCOS JOSE GALDINO
BARBOSA(OAB: 8440/PB)
RECORRIDO GERLANE RAMOS RODRIGUES
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERLANE RAMOS RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica intimada a reclamante, para, no prazo de 5 (cinco) dias,
manifestar-se sobre os documentos juntados pela CAGEPA - Id.
170bcad e anexo.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000247-66.2024.5.13.0029
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ZENY INDUSTRIA E COMERCIO DE
PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA -
EPP
ADVOGADO MARILIA FIGUEIREDO BURITY(OAB:
8250/PB)
RECORRENTE ELIANE DE BARROS DOS SANTOS
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RECORRIDO ZENY INDUSTRIA E COMERCIO DE
PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA -
EPP
ADVOGADO MARILIA FIGUEIREDO BURITY(OAB:
8250/PB)
RECORRIDO ELIANE DE BARROS DOS SANTOS
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ZENY INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS
ALIMENTICIOS LTDA - EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 213
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
DE ORDEM, fica notificado(a) o(a) reclamado(a), ora recorrente,
para comprovar a efetivação do preparo, no prazo de cinco dias,
como condição para viabilizar o conhecimento de seu recurso
ordinário, sob pena de deserção (Despacho ID-d93113f).
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001301-67.2023.5.13.0008
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE DANIEL FRANCISCO LIRA REIS DE
OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO GUSTAVO DE ARAUJO
MOTA(OAB: 24988/PB)
ADVOGADO DANIELLE ALMEIDA GOMES DE
AZEVEDO(OAB: 24034/PB)
ADVOGADO RENALY PATRICIO SANTOS(OAB:
21858/PB)
RECORRENTE SEQUOIA LOGISTICA E
TRANSPORTES S.A.
ADVOGADO LUARA CAMARGO VIDA(OAB:
171721/SP)
RECORRIDO SEQUOIA LOGISTICA E
TRANSPORTES S.A.
ADVOGADO LUARA CAMARGO VIDA(OAB:
171721/SP)
RECORRIDO NOWLOG LOGISTICA INTELIGENTE
LTDA - EPP
ADVOGADO LUARA CAMARGO VIDA(OAB:
171721/SP)
ADVOGADO THIAGO GOMES COSTA(OAB:
31297/PB)
RECORRIDO DANIEL FRANCISCO LIRA REIS DE
OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO GUSTAVO DE ARAUJO
MOTA(OAB: 24988/PB)
ADVOGADO DANIELLE ALMEIDA GOMES DE
AZEVEDO(OAB: 24034/PB)
ADVOGADO RENALY PATRICIO SANTOS(OAB:
21858/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEQUOIA LOGISTICA E TRANSPORTES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado (a) para tomar ciência da decisão (Id. 68fd72e)
e Ofício do TST n. 13500/2024, que se segue:
"DESPACHO
Trata-se de recursos ordinários, oriundos da 2ª Vara do Trabalho de
Campina Grande-PB, interpostos nos autos da reclamação
trabalhista ajuizada por DANIEL FRANCISCO LIRA REIS DE
OLIVEIRA em face das empresas SEQUOIA LOGÍSTICA E
TRANSPORTES S.A. e NOWLOG LOGÍSTICA INTELIGENTE
LTDA - EPP.
Na sentença, houve reconhecimento de vínculo de emprego e as
empresas reclamadas foram condenadas, solidariamente, a pagar
verbas de natureza trabalhista, além de proceder à assinatura do
contrato na CTPS do reclamante.
Os autos se encontram neste Tribunal Regional do Trabalho da 13ª
Região para a análise dos recursos apresentados pelas partes, no
propósito de obter a reforma da sentença, nos pontos que divergem
de seus respectivos interesses.
Ocorre que, conforme os termos do ofício constante do ID. bdafbff,
o e. Supremo Tribunal Federal, em decisão monocrática do ministro
Edson Fachin, acolhendo a Reclamação Constitucional n.º 68.804
PB, que lhe foi dirigida pelas empresas reclamadas, concluiu que a
sentença ofende os termos da ADC 48, dada a natureza comercial
do contrato mantido entre as partes litigantes.
O excelentíssimo senhor ministro cassou os atos proferidos pela
Justiça do Trabalho e determinou a remessa dos autos à Justiça
Comum.
Feito esse relato, e diante da ordem superior, devem ser adotadas
as seguintes medidas:
1 - Lançamento da movimentação “Recursos Prejudicados” no PJE,
para evitar pendências na Justiça do Trabalho;
2 - Envio dos autos à Secretaria da 2ª Turma para ciência do ofício
do STF e desta decisão às partes litigantes.
Ato contínuo, a Secretaria deve enviar os autos à origem, para
providenciar a remessa do processo à Justiça Comum, conforme a
determinação do STF.
JOAO PESSOA/PB, 21 de junho de 2024.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Convocado"
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001301-67.2023.5.13.0008
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE DANIEL FRANCISCO LIRA REIS DE
OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO GUSTAVO DE ARAUJO
MOTA(OAB: 24988/PB)
ADVOGADO DANIELLE ALMEIDA GOMES DE
AZEVEDO(OAB: 24034/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 214
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
ADVOGADO RENALY PATRICIO SANTOS(OAB:
21858/PB)
RECORRENTE SEQUOIA LOGISTICA E
TRANSPORTES S.A.
ADVOGADO LUARA CAMARGO VIDA(OAB:
171721/SP)
RECORRIDO SEQUOIA LOGISTICA E
TRANSPORTES S.A.
ADVOGADO LUARA CAMARGO VIDA(OAB:
171721/SP)
RECORRIDO NOWLOG LOGISTICA INTELIGENTE
LTDA - EPP
ADVOGADO LUARA CAMARGO VIDA(OAB:
171721/SP)
ADVOGADO THIAGO GOMES COSTA(OAB:
31297/PB)
RECORRIDO DANIEL FRANCISCO LIRA REIS DE
OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO GUSTAVO DE ARAUJO
MOTA(OAB: 24988/PB)
ADVOGADO DANIELLE ALMEIDA GOMES DE
AZEVEDO(OAB: 24034/PB)
ADVOGADO RENALY PATRICIO SANTOS(OAB:
21858/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL FRANCISCO LIRA REIS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado (a) para tomar ciência da decisão (Id. 68fd72e)
e Ofício do TST n. 13500/2024, que se segue:
"DESPACHO
Trata-se de recursos ordinários, oriundos da 2ª Vara do Trabalho de
Campina Grande-PB, interpostos nos autos da reclamação
trabalhista ajuizada por DANIEL FRANCISCO LIRA REIS DE
OLIVEIRA em face das empresas SEQUOIA LOGÍSTICA E
TRANSPORTES S.A. e NOWLOG LOGÍSTICA INTELIGENTE
LTDA - EPP.
Na sentença, houve reconhecimento de vínculo de emprego e as
empresas reclamadas foram condenadas, solidariamente, a pagar
verbas de natureza trabalhista, além de proceder à assinatura do
contrato na CTPS do reclamante.
Os autos se encontram neste Tribunal Regional do Trabalho da 13ª
Região para a análise dos recursos apresentados pelas partes, no
propósito de obter a reforma da sentença, nos pontos que divergem
de seus respectivos interesses.
Ocorre que, conforme os termos do ofício constante do ID. bdafbff,
o e. Supremo Tribunal Federal, em decisão monocrática do ministro
Edson Fachin, acolhendo a Reclamação Constitucional n.º 68.804
PB, que lhe foi dirigida pelas empresas reclamadas, concluiu que a
sentença ofende os termos da ADC 48, dada a natureza comercial
do contrato mantido entre as partes litigantes.
O excelentíssimo senhor ministro cassou os atos proferidos pela
Justiça do Trabalho e determinou a remessa dos autos à Justiça
Comum.
Feito esse relato, e diante da ordem superior, devem ser adotadas
as seguintes medidas:
1 - Lançamento da movimentação “Recursos Prejudicados” no PJE,
para evitar pendências na Justiça do Trabalho;
2 - Envio dos autos à Secretaria da 2ª Turma para ciência do ofício
do STF e desta decisão às partes litigantes.
Ato contínuo, a Secretaria deve enviar os autos à origem, para
providenciar a remessa do processo à Justiça Comum, conforme a
determinação do STF.
JOAO PESSOA/PB, 21 de junho de 2024.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Convocado"
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001301-67.2023.5.13.0008
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE DANIEL FRANCISCO LIRA REIS DE
OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO GUSTAVO DE ARAUJO
MOTA(OAB: 24988/PB)
ADVOGADO DANIELLE ALMEIDA GOMES DE
AZEVEDO(OAB: 24034/PB)
ADVOGADO RENALY PATRICIO SANTOS(OAB:
21858/PB)
RECORRENTE SEQUOIA LOGISTICA E
TRANSPORTES S.A.
ADVOGADO LUARA CAMARGO VIDA(OAB:
171721/SP)
RECORRIDO SEQUOIA LOGISTICA E
TRANSPORTES S.A.
ADVOGADO LUARA CAMARGO VIDA(OAB:
171721/SP)
RECORRIDO NOWLOG LOGISTICA INTELIGENTE
LTDA - EPP
ADVOGADO LUARA CAMARGO VIDA(OAB:
171721/SP)
ADVOGADO THIAGO GOMES COSTA(OAB:
31297/PB)
RECORRIDO DANIEL FRANCISCO LIRA REIS DE
OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO GUSTAVO DE ARAUJO
MOTA(OAB: 24988/PB)
ADVOGADO DANIELLE ALMEIDA GOMES DE
AZEVEDO(OAB: 24034/PB)
ADVOGADO RENALY PATRICIO SANTOS(OAB:
21858/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NOWLOG LOGISTICA INTELIGENTE LTDA - EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 215
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado (a) para tomar ciência da decisão (Id. 68fd72e)
e Ofício do TST n. 13500/2024, que se segue:
"DESPACHO
Trata-se de recursos ordinários, oriundos da 2ª Vara do Trabalho de
Campina Grande-PB, interpostos nos autos da reclamação
trabalhista ajuizada por DANIEL FRANCISCO LIRA REIS DE
OLIVEIRA em face das empresas SEQUOIA LOGÍSTICA E
TRANSPORTES S.A. e NOWLOG LOGÍSTICA INTELIGENTE
LTDA - EPP.
Na sentença, houve reconhecimento de vínculo de emprego e as
empresas reclamadas foram condenadas, solidariamente, a pagar
verbas de natureza trabalhista, além de proceder à assinatura do
contrato na CTPS do reclamante.
Os autos se encontram neste Tribunal Regional do Trabalho da 13ª
Região para a análise dos recursos apresentados pelas partes, no
propósito de obter a reforma da sentença, nos pontos que divergem
de seus respectivos interesses.
Ocorre que, conforme os termos do ofício constante do ID. bdafbff,
o e. Supremo Tribunal Federal, em decisão monocrática do ministro
Edson Fachin, acolhendo a Reclamação Constitucional n.º 68.804
PB, que lhe foi dirigida pelas empresas reclamadas, concluiu que a
sentença ofende os termos da ADC 48, dada a natureza comercial
do contrato mantido entre as partes litigantes.
O excelentíssimo senhor ministro cassou os atos proferidos pela
Justiça do Trabalho e determinou a remessa dos autos à Justiça
Comum.
Feito esse relato, e diante da ordem superior, devem ser adotadas
as seguintes medidas:
1 - Lançamento da movimentação “Recursos Prejudicados” no PJE,
para evitar pendências na Justiça do Trabalho;
2 - Envio dos autos à Secretaria da 2ª Turma para ciência do ofício
do STF e desta decisão às partes litigantes.
Ato contínuo, a Secretaria deve enviar os autos à origem, para
providenciar a remessa do processo à Justiça Comum, conforme a
determinação do STF.
JOAO PESSOA/PB, 21 de junho de 2024.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Convocado"
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº TutCautAnt-0000539-41.2024.5.13.0000
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
REQUERENTE ALDE DE CASTRO SALGADO FILHO
ADVOGADO ROBERTO CESAR LEITE
GURJAO(OAB: 17609/PB)
REQUERIDO WIL WAGNER DE SOUSA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDE DE CASTRO SALGADO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
"DESPACHO
Despacho exarado apenas para registrar a movimentação
processual adequada no PJE, consistente na "extinção do processo
sem resolução do mérito", pronunciada na decisão constante do ID.
031388f.
Arquivem-se os autos, conforme já determinado na referida decisão.
JOAO PESSOA/PB, 17 de junho de 2024.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Convocado"
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000261-28.2024.5.13.0004
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
RECORRIDO ELIEL MELO DA COSTA JUNIOR
ADVOGADO GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
SAMPAIO(OAB: 16757/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 216
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
Ficam as partes notificadas da decisão de Id. 886d406.
"Conclusão
Isso posto, NEGO seguimento ao recurso ordinário, por deserção.
Dê-se ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000261-28.2024.5.13.0004
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
RECORRIDO ELIEL MELO DA COSTA JUNIOR
ADVOGADO GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
SAMPAIO(OAB: 16757/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIEL MELO DA COSTA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO
Ficam as partes notificadas da decisão de Id. 886d406.
"Conclusão
Isso posto, NEGO seguimento ao recurso ordinário, por deserção.
Dê-se ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000190-69.2024.5.13.0022
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE TECMAR TRANSPORTES LTDA.
ADVOGADO JORGE HENRIQUE FERNANDES
FACURE(OAB: 236072/SP)
RECORRENTE PUPA TRANSPORTES E CARGAS
LTDA
ADVOGADO BRUNO GUILHERME DE OLIVEIRA E
SILVA(OAB: 44969/PE)
RECORRIDO ALISSON ALVES BARBOSA
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE
LUNA(OAB: 17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PUPA TRANSPORTES E CARGAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Diante do Despacho de ID. 6bc4e51, fica a Empresa Recorrente
notificada para, no prazo de 05(cinco) dias realizar o preparo
recursal, sob pena de deserção do apelo.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000931-43.2023.5.13.0023
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE JOCIENE COSTA ALVES
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO CAIO MARQUES BEZERRA(OAB:
29625/PB)
RECORRIDO SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO MYRIAM PIRES BENEVIDES
GADELHA(OAB: 21520/PB)
RECORRIDO LUIZ ALMEIDA DE SOUSA JUNIOR
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO MYRIAM PIRES BENEVIDES
GADELHA(OAB: 21520/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Diante do Despacho de ID. 8950034, fica a parte recorrente
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 217
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS,
notificada para, no prazo de 05(cinco) dias realizar o preparo
recursal, sob pena de deserção do apelo.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000247-84.2024.5.13.0023
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO SUZANA GOMES SILVA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Diante do Despacho de ID. c89d112, fica a parte recorrente,
notificada para, no prazo de 05(cinco) dias realizar o preparo
recursal, ou apresentar apólice de seguro-garantia judicial, bem
como efetuar o pagamento das custas processuais, sob pena de
não conhecimento do recurso ordinário por ela interposto.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Secretaria Geral Judiciária
Distribuição
DISTRIBUIÇÃO DE 24/06/2024 (2º Grau)
TOTAL DE PROCESSOS DISTRIBUIDOS / REDISTRIBUIDOS:
2ª Turma - Gabinete do Desembargador Ubiratan Moreira Delgado :
1
1ª Turma - Gabinete da Desembargadora Margarida Alves de
Araújo Silva : 2
2ª Turma - Gabinete do Desembargador Leonardo José Videres
Trajano : 1
2ª Turma - Gabinete do Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva : 1
AP 0000735-03.2018.5.13.0006
1ª Turma
Gabinete da Desembargadora Margarida Alves de Araújo Silva
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho MARGARIDA
ALVES DE ARAUJO SILVA
AGRAVANTE - ANA LUISA LOPES RIBEIRO DE ARRUDA
ADVOGADO - ANA ESTHER ARANHA DE LUCENA BRITO
(OAB/PB 15087)
ADVOGADO - MARIA VERONICA LUNA FREIRE GUERRA
(OAB/PB 9492)
ADVOGADO - RAISSA LINS BRASIL (OAB/PB 22072)
AGRAVADO - METALURGICA TRANSCAR LTDA - ME
AGRAVADO - RONNEY SOSTENES DE CASTRO CARDOSO
AGRAVADO - RONNEY SOSTENES NOGUEIRA CARDOSO
ADVOGADO - DILTON LEITE LOUREIRO RODRIGUES (OAB/PB
17569)
AP 0000486-79.2023.5.13.0005
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Ubiratan Moreira Delgado
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho UBIRATAN
MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE - CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
AGRAVANTE - LAYS PONTES DE FIGUEIREDO
AGRAVANTE - TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO - BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA (OAB/PE
18850)
ADVOGADO - BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA (OAB/PE
18850)
ADVOGADO - FABIO RIVELLI (OAB/SP 297608)
ADVOGADO - FABIO RIVELLI (OAB/SP 297608)
ADVOGADO - KELVENNY ABRANTES DA SILVA (OAB/PB 23919)
ADVOGADO - KELVENNY ABRANTES DA SILVA (OAB/PB 23919)
AGRAVADO - CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
AGRAVADO - LAYS PONTES DE FIGUEIREDO
AGRAVADO - TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO - BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA (OAB/PE
18850)
ADVOGADO - BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA (OAB/PE
18850)
ADVOGADO - FABIO RIVELLI (OAB/SP 297608)
ADVOGADO - FABIO RIVELLI (OAB/SP 297608)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 218
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
ADVOGADO - KELVENNY ABRANTES DA SILVA (OAB/PB 23919)
ADVOGADO - KELVENNY ABRANTES DA SILVA (OAB/PB 23919)
AP 0000917-16.2023.5.13.0005
1ª Turma
Gabinete da Desembargadora Margarida Alves de Araújo Silva
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho MARGARIDA
ALVES DE ARAUJO SILVA
AGRAVANTE - CLAUDIA DE SOUZA LIMA
ADVOGADO - IRIO DANTAS DA NOBREGA (OAB/PB 10025)
AGRAVADO - AVON COSMETICOS LTDA.
AGRAVADO - NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO - RAFAEL ALFREDI DE MATOS (OAB/BA 23739)
ADVOGADO - RAFAEL ALFREDI DE MATOS (OAB/BA 23739)
RORSum 0001390-93.2023.5.13.0007
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Leonardo José Videres Trajano
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho LEONARDO
JOSE VIDERES TRAJANO
RECORRENTE - ENGENHARIA DE AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA
RECORRENTE - ENGPAC - ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA SCP 01
ADVOGADO - ABRAAO LUIZ FILGUEIRA LOPES (OAB/RN 9463)
ADVOGADO - ABRAAO LUIZ FILGUEIRA LOPES (OAB/RN 9463)
ADVOGADO - RAFAEL SOARES MARTINS ARRUDA (OAB/PB
23018)
ADVOGADO - RAFAEL SOARES MARTINS ARRUDA (OAB/PB
23018)
RECORRIDO - COSME RODRIGUES DOS SANTOS
ADVOGADO - MISAEL VASCONCELOS DE ARAUJO (OAB/PB
20823)
ROT 0000006-61.2024.5.13.0007
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho FRANCISCO DE
ASSIS CARVALHO E SILVA
RECORRENTE - ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO - MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E
SANTA CRUZ (OAB/PB 10867)
RECORRIDO - NELSON DA SILVA
ADVOGADO - GUILHERME QUEIROGA SANTIAGO (OAB/PB
17948)
Secretaria Geral Judiciária
Edital
Processo Nº MSCiv-0004921-14.2023.5.13.0000
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
IMPETRANTE JOSE REINALDO LIMA
ADVOGADO MICHELLE GUIMARAES LIMA
CABRAL(OAB: 8066-B/AL)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA 5ª VARA DO TRABALHO
DE CAMPINA GRANDE
TERCEIRO
INTERESSADO
ANTONIO GOMES DA SILVA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL COM PRAZO DE 08(OITO) DIAS
O Doutor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO, Desembargador
Federal do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª
Região, do processo eletrônico epigrafado, faz saber a todos
quantos virem o presente edital, expedido nos autos do MSCiv
0004921-14.2023.5.13.0000 - o LITISCONSORTE Antonio Gomes
da Silva , atualmente com endereço incerto e não sabido, fica
intimado para que querendo, apresentar : RECURSO AO
ACÓRDÃO, conforme despacho exarado nos autos do
processo em epígrafe, a teor da regra do art. 256, II, do Código
de Processo Civil , no prazo de 08(oito) dias, a contar da
publicação do presente EDITAL.
EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. BLOQUEIO DE
APOSENTADORIA. PONDERAÇÃO DE VALORES.
COMPROMETIMENTO SUBSTANCIAL DO SUSTENTO DO
EXECUTADO. PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA.
Embora seja admitida a penhora de percentual de salários ou
proventos de aposentadoria, é necessário que se faça uma
ponderação entre o direito do credor em receber o valor devido e a
situação econômica da parte executada, para que o seu sustento e
de sua própria família não se torne inviável. No caso dos autos,
ficou demonstrado que a penhora se deu sob proventos de
aposentadoria, sobre a qual há duas outras ordens de constrição
anteriores. Assim, considerando que o valor líquido percebido pelo
impetrante corresponde a pouco mais de um salário mínimo, um
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 219
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
novo bloqueio no percentual de 10% sobre o valor recebido
inviabilizaria de forma substancial o seu próprio sustento e de sua
família. Segurança concedida.
DECISÃO: ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, PAULO
MAIA FILHO, EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA, LEONARDO
JOSE VIDERES TRAJANO, HERMINEGILDA LEITE MACHADO e
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como Suas Excelências os(as)
Senhores(as) Juízes(as) ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA e ARNALDO JOSE
DUARTE DO AMARAL, sob a presidência de Sua Excelência o(a)
Senhor(a) Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária
Virtual realizada no dia 05/06/2024, com atuação do(a)
representante do Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho JOSE CAETANO DOS
SANTOS FILHO, por Unanimidade, no sentido de dar ao presente
julgamento a conclusão constante da parte dispositiva do voto de
Sua Excelência o(a) Senhor(a) Relator(a) LEONARDO JOSE
VIDERES TRAJANO, contentora da seguinte redação: "Isso posto,
CONCEDO A
SEGURANÇA para confirmar a liminar deferida e cassar o ato
impugnado, tornando sem efeito a constrição realizada sobre os
proventos de aposentadoria do impetrante. Custas dispensadas.
Notifiquem-se as partes e o juízo dito coator. ".
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº AR-0000703-06.2024.5.13.0000
Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
AUTOR JOSE ANTONIO DA SILVA FILHO
ADVOGADO TACIANO FONTES DE OLIVEIRA
FREITAS(OAB: 9366/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO HELIOMAR DE
MACEDO JUNIOR(OAB: 25720/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANTONIO DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Não havendo provas adicionais a produzir, encerro a
instrução processual. Concedo às partes o prazo sucessivo de 10
dias para, querendo, apresentarem razões finais, nos termos do
artigo 160 do RI deste E. TRT 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº AR-0000703-06.2024.5.13.0000
Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
AUTOR JOSE ANTONIO DA SILVA FILHO
ADVOGADO TACIANO FONTES DE OLIVEIRA
FREITAS(OAB: 9366/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO HELIOMAR DE
MACEDO JUNIOR(OAB: 25720/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Não havendo provas adicionais a produzir, encerro a
instrução processual. Concedo às partes o prazo sucessivo de 10
dias para, querendo, apresentarem razões finais, nos termos do
artigo 160 do RI deste E. TRT 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000318-20.2023.5.13.0024
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE BRASIFORT SEGURANCA
ELETRONICA LTDA - EPP
ADVOGADO JOAO VITOR MARTINS DE
ALCANTARA(OAB: 21455/PB)
ADVOGADO JOSE NETO FREIRE RANGEL(OAB:
6145/PB)
RECORRIDO SINDVIGILANTES-CG - SIND. DOS
VIG. E EMP. EMP. DE SEG, VIG.,
TRANSP. VAL., SEG. ORG., ESC.
ARM., V. ELET., SEG. PRIV. E C.
FORM. VIG. MUN. CG EST. PB
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASIFORT SEGURANCA ELETRONICA LTDA - EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 220
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
BRASIFORT SEGURANCA ELETRONICA LTDA - EPP
Endereço: RUA OSWALDO CRUZ, 277
CENTENARIO - CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58428-095
Fica V. Sa. notificada para: tomar ciência do(a) acórdão Id.
ab6ec61 proferido(a) nos autos em epígrafe.
EMENTA
MULTA PREVISTA EM ACT PARA DESCUMPRIMENTO EM
OBRIGAÇÃO DE FAZER. OCORRÊNCIA DE FALHA EM
OBRIGAÇÃO DE PAGAR. MULTA INDEVIDA. Quando o Acordo
Coletivo de Trabalho da categoria prevê multa para o
descumprimento de obrigação de fazer, mostra-se incabível tal
aplicação quando ocorre uma falha em uma obrigação de pagar,
tendo em vista a necessária interpretação restritiva na aplicação de
cláusulas que impõem penalidades.
ACÓRDÃO
ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, PAULO
MAIA FILHO, EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA, LEONARDO
JOSE VIDERES TRAJANO, HERMINEGILDA LEITE MACHADO e
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como Suas Excelências os(as)
Senhores(as) Juízes(as) ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, ADRIANO MESQUITA DANTAS e ARNALDO JOSE
DUARTE DO AMARAL, sob a presidência de Sua Excelência o(a)
Senhor(a) Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária
Presencial realizada no dia 13/06/2024, com atuação do(a)
representante do Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho FLAVIO HENRIQUE
FREITAS EVANGELISTA GONDIM, por UNANIMIDADE, no sentido
de dar ao presente julgamento a conclusão constante da parte
dispositiva do voto de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Relator(a) ,
contentora da seguinte redação: "Isso posto, DOU PROVIMENTO
ao Recurso Ordinário do demandado para excluir a condenação na
multa normativa, julgando improcedente a ação coletiva. Com a
modificação da sucumbência, deve haver, também, a inversão da
condenação em honorários advocatícios, no mesmo percentual
aplicado na sentença, que ficarão sob condição suspensiva diante
da concessão da justiça gratuita à parte autora. Custas invertidas,
porém indevidas."
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000318-20.2023.5.13.0024
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE BRASIFORT SEGURANCA
ELETRONICA LTDA - EPP
ADVOGADO JOAO VITOR MARTINS DE
ALCANTARA(OAB: 21455/PB)
ADVOGADO JOSE NETO FREIRE RANGEL(OAB:
6145/PB)
RECORRIDO SINDVIGILANTES-CG - SIND. DOS
VIG. E EMP. EMP. DE SEG, VIG.,
TRANSP. VAL., SEG. ORG., ESC.
ARM., V. ELET., SEG. PRIV. E C.
FORM. VIG. MUN. CG EST. PB
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDVIGILANTES-CG - SIND. DOS VIG. E EMP. EMP. DE
SEG, VIG., TRANSP. VAL., SEG. ORG., ESC. ARM., V. ELET.,
SEG. PRIV. E C. FORM. VIG. MUN. CG EST. PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
SINDVIGILANTES-CG - SIND. DOS VIG. E EMP. EMP. DE SEG,
VIG., TRANSP. VAL., SEG. ORG., ESC. ARM., V. ELET., SEG.
PRIV. E C. FORM. VIG. MUN. CG EST. PB
Endereço: Rua Gilberto Pereira , 125
LIBERDADE - CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58414-120
Fica V. Sa. notificada para: tomar ciência do(a) acórdão Id.
ab6ec61 proferido(a) nos autos em epígrafe.
EMENTA
MULTA PREVISTA EM ACT PARA DESCUMPRIMENTO EM
OBRIGAÇÃO DE FAZER. OCORRÊNCIA DE FALHA EM
OBRIGAÇÃO DE PAGAR. MULTA INDEVIDA. Quando o Acordo
Coletivo de Trabalho da categoria prevê multa para o
descumprimento de obrigação de fazer, mostra-se incabível tal
aplicação quando ocorre uma falha em uma obrigação de pagar,
tendo em vista a necessária interpretação restritiva na aplicação de
cláusulas que impõem penalidades.
ACÓRDÃO
ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, PAULO
MAIA FILHO, EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA, LEONARDO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 221
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
JOSE VIDERES TRAJANO, HERMINEGILDA LEITE MACHADO e
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como Suas Excelências os(as)
Senhores(as) Juízes(as) ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, ADRIANO MESQUITA DANTAS e ARNALDO JOSE
DUARTE DO AMARAL, sob a presidência de Sua Excelência o(a)
Senhor(a) Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária
Presencial realizada no dia 13/06/2024, com atuação do(a)
representante do Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho FLAVIO HENRIQUE
FREITAS EVANGELISTA GONDIM, por UNANIMIDADE, no sentido
de dar ao presente julgamento a conclusão constante da parte
dispositiva do voto de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Relator(a) ,
contentora da seguinte redação: "Isso posto, DOU PROVIMENTO
ao Recurso Ordinário do demandado para excluir a condenação na
multa normativa, julgando improcedente a ação coletiva. Com a
modificação da sucumbência, deve haver, também, a inversão da
condenação em honorários advocatícios, no mesmo percentual
aplicado na sentença, que ficarão sob condição suspensiva diante
da concessão da justiça gratuita à parte autora. Custas invertidas,
porém indevidas."
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº DC-0000819-12.2024.5.13.0000
Relator LINDINALDO SILVA MARINHO
SUSCITANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
INTERMUNICIPAL NAS INDUSTRIAS
DA CONSTRUCAO CIVIL E DO
MOBILIARIO DO ESTADO DA
PARAIBA-PB
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
SUSCITADO SIND DA IND DA CONST E DO
MOBIL DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO EUGENIO GRACCO BRAGA DE
BRITTO LYRA(OAB: 4702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES INTERMUNICIPAL NAS
INDUSTRIAS DA CONSTRUCAO CIVIL E DO MOBILIARIO DO
ESTADO DA PARAIBA-PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Com vistas a sanear o processo, concedo às partes o
prazo comum de (10) dez dias para apresentação das suas razões
finais, com eventuais provas, após o que será decretado o fim da
instrução processual.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº DC-0000819-12.2024.5.13.0000
Relator LINDINALDO SILVA MARINHO
SUSCITANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
INTERMUNICIPAL NAS INDUSTRIAS
DA CONSTRUCAO CIVIL E DO
MOBILIARIO DO ESTADO DA
PARAIBA-PB
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
SUSCITADO SIND DA IND DA CONST E DO
MOBIL DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO EUGENIO GRACCO BRAGA DE
BRITTO LYRA(OAB: 4702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DA IND DA CONST E DO MOBIL DO ESTADO DA
PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Com vistas a sanear o processo, concedo às partes o
prazo comum de (10) dez dias para apresentação das suas razões
finais, com eventuais provas, após o que será decretado o fim da
instrução processual.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº AR-0001112-79.2024.5.13.0000
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AUTOR JORGE MONTEIRO FERREIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE LIMPEZA
URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- JORGE MONTEIRO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 222
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
NOTIFICAÇÃO
JORGE MONTEIRO FERREIRA
Endereço: RUA TENENTE GIL TOSCANO , 124 , Apto 403
CRUZ DAS ARMAS - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58085-040
Fica V. Sa. notificada para: tomar ciência do(a) despacho Id.
d12ed1a proferido(a) nos autos em epígrafe.
"DESPACHO
Defiro o pedido de justiça gratuita apresentado pelo autor, o que
faço nos termos do § 3º, do artigo 99 do Código de Processo Civil,
que faz presumir verdadeira a alegação de insuficiência financeira
deduzida por pessoa natural e que nestes autos é firmada em inicial
e por meio do id d758d0a.
Citem-se os Réus nos endereços indicados pela autora na petição
inicial para contestar a presente ação no prazo de 15 (quinze) dias.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2024.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Convocado"
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AR-0001114-49.2024.5.13.0000
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AUTOR RAQUEL NERIS FELINTO DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
RÉU SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE LIMPEZA
URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Intimado(s)/Citado(s):
- RAQUEL NERIS FELINTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
RAQUEL NERIS FELINTO DA SILVA
Endereço desconhecido
Fica V. Sa. notificada para: tomar ciência do(a) despacho Id.
f71c0c3 proferido(a) nos autos em epígrafe.
D E S P A C H O
Defiro o pedido de justiça gratuita apresentado pelo autor, o que
faço nos termos do § 3º, do artigo 99 do Código de Processo Civil,
que faz presumir verdadeira a alegação de insuficiência financeira
deduzida por pessoa natural.
Citem-se os Réus nos endereços indicados pela autora na petição
inicial para contestar a presente ação no prazo de 15 (quinze) dias.
GDAMA(AN)AF
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2024.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Convocado"
NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA. ESTE
DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA (TIPO
CARTA_REGISTRADA).
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AR-0001060-83.2024.5.13.0000
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AUTOR ERICK ROBERTO DA SILVA CUNHA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE LIMPEZA
URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICK ROBERTO DA SILVA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
ERICK ROBERTO DA SILVA CUNHA
Endereço: RUA CASTRO ALVES , 315
OITIZEIRO - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58087-140
Fica V. Sa. notificada para: tomar ciência do(a) decisão Id.
3150284 proferido(a) nos autos em epígrafe.
"[...]
Logo, preenchidos os requisitos normativos atinentes à espécie,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 223
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
defere-se ao autor os benefícios da justiça gratuita (art. 790, § 3º,
CLT) e, por consequência, isenta-o do depósito prévio a que se
refere o art. 836, parte final,caput, da CLT.
Verifica-se, ainda, a ocorrência de equívoco quanto ao valor da
causa fixado na exordial, posto que em dissonância com o art. 2º da
Instrução Normativa nº 31 do TST.
Dessarte, levando em consideração o valor destinado ao autor no
acordo que se pretende rescindir, fixa-se o valor da causa em
R$6.025,56, a teor do documento constante do Id 8964990.
Dê-se ciência ao autor acerca da presente decisão.
Citem-se os réus, para contestar a presente ação, no prazo de 15
(quinze) dias, apresentando as provas que entenderem de direito.
Após, voltem os autos conclusos.
GDES/GS
JOAO PESSOA/PB, 21 de junho de 2024.
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AR-0004638-88.2023.5.13.0000
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AUTOR EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARCO AURELIO BRAGA DA
SILVA(OAB: 791/PE)
RÉU FRANCISCO FERREIRA DE ARAUJO
ADVOGADO RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO FERREIRA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
FRANCISCO FERREIRA DE ARAUJO
Endereço: Rua Adalberto Lopes Filho, 264
Ouro Branco - PIANCO - PB - CEP: 58765-000
Fica V. Sa. notificada para: tomar ciência do(a) acórdão Id.
96e69a9 proferido(a) nos autos em epígrafe.
EMENTA
AÇÃO RESCISÓRIA. CUSTEIO DO PLANO DE SAÚDE. MATÉRIA
CONTROVERTIDA. IMPOSSIBILIDADE DO CORTE
RESCISÓRIO. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 83 DO TST. Nos
termos da Súmula 83 do Tribunal Superior do Trabalho, não há
como admitir a ação rescisória para afastar a autoridade da coisa
julgada baseada em interpretação da norma jurídica controvertida e
que representava a posição, à época, majoritária no âmbito deste
Regional. Ação julgada improcedente.
ACÓRDÃO
ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, PAULO
MAIA FILHO, EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA, LEONARDO
JOSE VIDERES TRAJANO, HERMINEGILDA LEITE MACHADO e
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como Suas Excelências os(as)
Senhores(as) Juízes(as) ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, ADRIANO MESQUITA DANTAS e ARNALDO JOSE
DUARTE DO AMARAL, sob a presidência de Sua Excelência o(a)
Senhor(a) Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária
Presencial realizada no dia 13/06/2024, com atuação do(a)
representante do Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho FLAVIO HENRIQUE
FREITAS EVANGELISTA GONDIM, por MAIORIA, no sentido de
dar ao presente julgamento a conclusão constante da parte
dispositiva do voto de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Relator(a) ,
contentora da seguinte redação: "Isso posto, REJEITO as
preliminares arguidas pela parte ré em sua contestação (não
conhecimento da ação por ausência de prequestionamento e de
extinção do processo por ausência de causa de pedir) e, no mérito,
JULGO IMPROCEDENTE a presente ação rescisória. Custas
indevidas." Vencido o Desembargador THIAGO ANDRADE, que
julgava procedente a Ação Rescisória.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AR-0004494-17.2023.5.13.0000
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AUTOR CICERO CLEMENTINO DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU LIMPPAR CONSTRUCAO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
ADVOGADO ANTONIO VANDERLER DE
LIMA(OAB: 35211/RJ)
ADVOGADO ANY MENEZES DE LOS RIOS(OAB:
118823/RJ)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 224
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
RÉU SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE LIMPEZA
URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO CLEMENTINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
CICERO CLEMENTINO DA SILVA
Endereço: RUA PADRE LOURENCO , 687
JARDIM SAO SEVERINO - BAYEUX - PB - CEP: 58306-340
Fica V. Sa. notificada para: tomar ciência do(a) acórdão Id.
7c9d66c proferido(a) nos autos em epígrafe.
EMENTA
SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. ACORDO HOMOLOGADO PELO
SINDICATO NA AÇÃO 0000913-84.2021.5.13.0025. QUITAÇÃO
AMPLA DOS CONTRATOS DE TRABALHO DOS SUBSTITUIDOS.
AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO EXPRESSA DA CATEGORIA.
PROCEDÊNCIA DO PEDIDO RESCISÓRIO. O reconhecimento da
liberdade sindical e da ampla legitimidade do ente sindical para
representar os interesses da categoria não autoriza a realização de
acordo com atribuição de quitação integral aos contratos de trabalho
dos substituídos sem a expressa anuência destes. Da análise dos
autos, percebe-se que o ente sindical, nos autos da ação principal,
só tinha poderes para transigir em relação às verbas especificadas
na assembleia extraordinária realizada, tendo ocorrido uma
extrapolação em sua atuação, quando anuiu com a quitação integral
dos contratos de trabalho dos substituídos, conforme precedentes
desta Corte. A ação rescisória, deve, portanto, ser julgada
procedente, respeitando, a eficácia do acordo homologado apenas
quanto à dispensa do pagamento do aviso prévio e à multa do
FGTS.
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA Nº 0000519-43.2022.5.13.0025
EXTINTA POR COISA JULGADA BASEADA NA QUITAÇÃO DO
CONTRATO, FIXADA NO ACORDO QUE SE RESCINDE
PARCIALMENTE. CORTE RESCISORIO IGUALMENTE DEVIDO.
Ao rescindir, parcialmente, a sentença que homologou o acordo
firmado na ação coletiva 0000913-84.2021.5.13.0025 que atribuiu
quitação geral ao contrato de trabalho do substituído, afastou-se a
coisa julgada que serviu de fundamento para a extinção da
reclamação trabalhista proposta pelo autor. Como consequência
lógica, deve haver, também, a rescisão do acórdão que julgou o
processo 0000519-43.2022.5.13.0025, para afastar a aplicação da
coisa julgada e determinar o retorno dos autos ao juízo de primeiro
grau para abertura da fase instrutória e prosseguimento do feito.
ACÓRDÃO
ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, PAULO
MAIA FILHO, EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA, LEONARDO
JOSE VIDERES TRAJANO, HERMINEGILDA LEITE MACHADO e
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como Suas Excelências os(as)
Senhores(as) Juízes(as) ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, ADRIANO MESQUITA DANTAS e ARNALDO JOSE
DUARTE DO AMARAL, sob a presidência de Sua Excelência o(a)
Senhor(a) Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária
Presencial realizada no dia 13/06/2024, com atuação do(a)
representante do Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho FLAVIO HENRIQUE
FREITAS EVANGELISTA GONDIM, por MAIORIA, no sentido de
dar ao presente julgamento a conclusão constante da parte
dispositiva do voto de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Relator(a) ,
contentora da seguinte redação: "Isso posto, JULGO
PROCEDENTE a presente ação rescisória para, em juízo rescisório,
desconstituir a sentença homologatória do acordo formalizado no
Processo nº 0000913-84.2021.5.13.0025, em relação ao autor da
presente ação rescisória, no que se refere à 'quitação integral do
seu contrato de trabalho', mantida, no entanto, a decisão apenas em
relação à dispensa do pagamento do aviso prévio e à multa do
FGTS, assim como desconstituir o acórdão proferido no processo
0000519-43.2022.5.13.0025 para afastar a aplicação da coisa
julgada e determinar o retorno dos autos ao juízo de primeiro grau
para abertura da fase instrutória e prosseguimento do feito.
Condeno os réus ao pagamento de custas processuais e honorários
advocatícios sucumbenciais na base de 5% (cinco por cento),
ambos sobre o valor atribuído à causa (R$ 51.129.89)." Vencido
parcialmente o Desembargador LEONARDO JOSÉ VIDERES
TRAJANO, por não concordar com a rescisão da decisão judicial
proferida no processo n° 0000519-43.2022.5.13.0025, por entender
que, à época em que proferida à referida decisão, realmente ainda
existia o óbice da coisa julgada, não tendo o julgado nenhum vício
que autorize o corte rescisório.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 225
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AR-0004494-17.2023.5.13.0000
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AUTOR CICERO CLEMENTINO DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU LIMPPAR CONSTRUCAO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
ADVOGADO ANTONIO VANDERLER DE
LIMA(OAB: 35211/RJ)
ADVOGADO ANY MENEZES DE LOS RIOS(OAB:
118823/RJ)
RÉU SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE LIMPEZA
URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPPAR CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
LIMPPAR CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA
Endereço: RODOVIA WASHINGTON LUIZ, 14305 , fone (21) 2676-
3330, E-mail contatolimpparservicos.com.br
SANTA CRUZ DA SERRA - DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25240
-005
Fica V. Sa. notificada para: tomar ciência do(a) acórdão Id.
7c9d66c proferido(a) nos autos em epígrafe.
EMENTA
SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. ACORDO HOMOLOGADO PELO
SINDICATO NA AÇÃO 0000913-84.2021.5.13.0025. QUITAÇÃO
AMPLA DOS CONTRATOS DE TRABALHO DOS SUBSTITUIDOS.
AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO EXPRESSA DA CATEGORIA.
PROCEDÊNCIA DO PEDIDO RESCISÓRIO. O reconhecimento da
liberdade sindical e da ampla legitimidade do ente sindical para
representar os interesses da categoria não autoriza a realização de
acordo com atribuição de quitação integral aos contratos de trabalho
dos substituídos sem a expressa anuência destes. Da análise dos
autos, percebe-se que o ente sindical, nos autos da ação principal,
só tinha poderes para transigir em relação às verbas especificadas
na assembleia extraordinária realizada, tendo ocorrido uma
extrapolação em sua atuação, quando anuiu com a quitação integral
dos contratos de trabalho dos substituídos, conforme precedentes
desta Corte. A ação rescisória, deve, portanto, ser julgada
procedente, respeitando, a eficácia do acordo homologado apenas
quanto à dispensa do pagamento do aviso prévio e à multa do
FGTS.
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA Nº 0000519-43.2022.5.13.0025
EXTINTA POR COISA JULGADA BASEADA NA QUITAÇÃO DO
CONTRATO, FIXADA NO ACORDO QUE SE RESCINDE
PARCIALMENTE. CORTE RESCISORIO IGUALMENTE DEVIDO.
Ao rescindir, parcialmente, a sentença que homologou o acordo
firmado na ação coletiva 0000913-84.2021.5.13.0025 que atribuiu
quitação geral ao contrato de trabalho do substituído, afastou-se a
coisa julgada que serviu de fundamento para a extinção da
reclamação trabalhista proposta pelo autor. Como consequência
lógica, deve haver, também, a rescisão do acórdão que julgou o
processo 0000519-43.2022.5.13.0025, para afastar a aplicação da
coisa julgada e determinar o retorno dos autos ao juízo de primeiro
grau para abertura da fase instrutória e prosseguimento do feito.
ACÓRDÃO
ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, PAULO
MAIA FILHO, EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA, LEONARDO
JOSE VIDERES TRAJANO, HERMINEGILDA LEITE MACHADO e
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como Suas Excelências os(as)
Senhores(as) Juízes(as) ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, ADRIANO MESQUITA DANTAS e ARNALDO JOSE
DUARTE DO AMARAL, sob a presidência de Sua Excelência o(a)
Senhor(a) Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária
Presencial realizada no dia 13/06/2024, com atuação do(a)
representante do Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho FLAVIO HENRIQUE
FREITAS EVANGELISTA GONDIM, por MAIORIA, no sentido de
dar ao presente julgamento a conclusão constante da parte
dispositiva do voto de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Relator(a) ,
contentora da seguinte redação: "Isso posto, JULGO
PROCEDENTE a presente ação rescisória para, em juízo rescisório,
desconstituir a sentença homologatória do acordo formalizado no
Processo nº 0000913-84.2021.5.13.0025, em relação ao autor da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 226
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
presente ação rescisória, no que se refere à 'quitação integral do
seu contrato de trabalho', mantida, no entanto, a decisão apenas em
relação à dispensa do pagamento do aviso prévio e à multa do
FGTS, assim como desconstituir o acórdão proferido no processo
0000519-43.2022.5.13.0025 para afastar a aplicação da coisa
julgada e determinar o retorno dos autos ao juízo de primeiro grau
para abertura da fase instrutória e prosseguimento do feito.
Condeno os réus ao pagamento de custas processuais e honorários
advocatícios sucumbenciais na base de 5% (cinco por cento),
ambos sobre o valor atribuído à causa (R$ 51.129.89)." Vencido
parcialmente o Desembargador LEONARDO JOSÉ VIDERES
TRAJANO, por não concordar com a rescisão da decisão judicial
proferida no processo n° 0000519-43.2022.5.13.0025, por entender
que, à época em que proferida à referida decisão, realmente ainda
existia o óbice da coisa julgada, não tendo o julgado nenhum vício
que autorize o corte rescisório.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AR-0004494-17.2023.5.13.0000
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AUTOR CICERO CLEMENTINO DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU LIMPPAR CONSTRUCAO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
ADVOGADO ANTONIO VANDERLER DE
LIMA(OAB: 35211/RJ)
ADVOGADO ANY MENEZES DE LOS RIOS(OAB:
118823/RJ)
RÉU SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE LIMPEZA
URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE
LIMPEZA URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE
LIMPEZA URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
Endereço: RUA CORONEL ARISTARCO PESSOA , 106
JAGUARIBE - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58015-790
Fica V. Sa. notificada para: tomar ciência do(a) acórdão Id.
7c9d66c proferido(a) nos autos em epígrafe.
EMENTA
SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. ACORDO HOMOLOGADO PELO
SINDICATO NA AÇÃO 0000913-84.2021.5.13.0025. QUITAÇÃO
AMPLA DOS CONTRATOS DE TRABALHO DOS SUBSTITUIDOS.
AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO EXPRESSA DA CATEGORIA.
PROCEDÊNCIA DO PEDIDO RESCISÓRIO. O reconhecimento da
liberdade sindical e da ampla legitimidade do ente sindical para
representar os interesses da categoria não autoriza a realização de
acordo com atribuição de quitação integral aos contratos de trabalho
dos substituídos sem a expressa anuência destes. Da análise dos
autos, percebe-se que o ente sindical, nos autos da ação principal,
só tinha poderes para transigir em relação às verbas especificadas
na assembleia extraordinária realizada, tendo ocorrido uma
extrapolação em sua atuação, quando anuiu com a quitação integral
dos contratos de trabalho dos substituídos, conforme precedentes
desta Corte. A ação rescisória, deve, portanto, ser julgada
procedente, respeitando, a eficácia do acordo homologado apenas
quanto à dispensa do pagamento do aviso prévio e à multa do
FGTS.
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA Nº 0000519-43.2022.5.13.0025
EXTINTA POR COISA JULGADA BASEADA NA QUITAÇÃO DO
CONTRATO, FIXADA NO ACORDO QUE SE RESCINDE
PARCIALMENTE. CORTE RESCISORIO IGUALMENTE DEVIDO.
Ao rescindir, parcialmente, a sentença que homologou o acordo
firmado na ação coletiva 0000913-84.2021.5.13.0025 que atribuiu
quitação geral ao contrato de trabalho do substituído, afastou-se a
coisa julgada que serviu de fundamento para a extinção da
reclamação trabalhista proposta pelo autor. Como consequência
lógica, deve haver, também, a rescisão do acórdão que julgou o
processo 0000519-43.2022.5.13.0025, para afastar a aplicação da
coisa julgada e determinar o retorno dos autos ao juízo de primeiro
grau para abertura da fase instrutória e prosseguimento do feito.
ACÓRDÃO
ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, PAULO
MAIA FILHO, EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA, LEONARDO
JOSE VIDERES TRAJANO, HERMINEGILDA LEITE MACHADO e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 227
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como Suas Excelências os(as)
Senhores(as) Juízes(as) ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, ADRIANO MESQUITA DANTAS e ARNALDO JOSE
DUARTE DO AMARAL, sob a presidência de Sua Excelência o(a)
Senhor(a) Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária
Presencial realizada no dia 13/06/2024, com atuação do(a)
representante do Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho FLAVIO HENRIQUE
FREITAS EVANGELISTA GONDIM, por MAIORIA, no sentido de
dar ao presente julgamento a conclusão constante da parte
dispositiva do voto de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Relator(a) ,
contentora da seguinte redação: "Isso posto, JULGO
PROCEDENTE a presente ação rescisória para, em juízo rescisório,
desconstituir a sentença homologatória do acordo formalizado no
Processo nº 0000913-84.2021.5.13.0025, em relação ao autor da
presente ação rescisória, no que se refere à 'quitação integral do
seu contrato de trabalho', mantida, no entanto, a decisão apenas em
relação à dispensa do pagamento do aviso prévio e à multa do
FGTS, assim como desconstituir o acórdão proferido no processo
0000519-43.2022.5.13.0025 para afastar a aplicação da coisa
julgada e determinar o retorno dos autos ao juízo de primeiro grau
para abertura da fase instrutória e prosseguimento do feito.
Condeno os réus ao pagamento de custas processuais e honorários
advocatícios sucumbenciais na base de 5% (cinco por cento),
ambos sobre o valor atribuído à causa (R$ 51.129.89)." Vencido
parcialmente o Desembargador LEONARDO JOSÉ VIDERES
TRAJANO, por não concordar com a rescisão da decisão judicial
proferida no processo n° 0000519-43.2022.5.13.0025, por entender
que, à época em que proferida à referida decisão, realmente ainda
existia o óbice da coisa julgada, não tendo o julgado nenhum vício
que autorize o corte rescisório.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AR-0004494-17.2023.5.13.0000
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AUTOR CICERO CLEMENTINO DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU LIMPPAR CONSTRUCAO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
ADVOGADO ANTONIO VANDERLER DE
LIMA(OAB: 35211/RJ)
ADVOGADO ANY MENEZES DE LOS RIOS(OAB:
118823/RJ)
RÉU SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE LIMPEZA
URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
Endereço: MINAS GERAIS, 177
ESTADOS - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58030-090
Fica V. Sa. notificada para: tomar ciência do(a) acórdão Id.
7c9d66c proferido(a) nos autos em epígrafe.
EMENTA
SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. ACORDO HOMOLOGADO PELO
SINDICATO NA AÇÃO 0000913-84.2021.5.13.0025. QUITAÇÃO
AMPLA DOS CONTRATOS DE TRABALHO DOS SUBSTITUIDOS.
AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO EXPRESSA DA CATEGORIA.
PROCEDÊNCIA DO PEDIDO RESCISÓRIO. O reconhecimento da
liberdade sindical e da ampla legitimidade do ente sindical para
representar os interesses da categoria não autoriza a realização de
acordo com atribuição de quitação integral aos contratos de trabalho
dos substituídos sem a expressa anuência destes. Da análise dos
autos, percebe-se que o ente sindical, nos autos da ação principal,
só tinha poderes para transigir em relação às verbas especificadas
na assembleia extraordinária realizada, tendo ocorrido uma
extrapolação em sua atuação, quando anuiu com a quitação integral
dos contratos de trabalho dos substituídos, conforme precedentes
desta Corte. A ação rescisória, deve, portanto, ser julgada
procedente, respeitando, a eficácia do acordo homologado apenas
quanto à dispensa do pagamento do aviso prévio e à multa do
FGTS.
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA Nº 0000519-43.2022.5.13.0025
EXTINTA POR COISA JULGADA BASEADA NA QUITAÇÃO DO
CONTRATO, FIXADA NO ACORDO QUE SE RESCINDE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 228
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
PARCIALMENTE. CORTE RESCISORIO IGUALMENTE DEVIDO.
Ao rescindir, parcialmente, a sentença que homologou o acordo
firmado na ação coletiva 0000913-84.2021.5.13.0025 que atribuiu
quitação geral ao contrato de trabalho do substituído, afastou-se a
coisa julgada que serviu de fundamento para a extinção da
reclamação trabalhista proposta pelo autor. Como consequência
lógica, deve haver, também, a rescisão do acórdão que julgou o
processo 0000519-43.2022.5.13.0025, para afastar a aplicação da
coisa julgada e determinar o retorno dos autos ao juízo de primeiro
grau para abertura da fase instrutória e prosseguimento do feito.
ACÓRDÃO
ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, PAULO
MAIA FILHO, EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA, LEONARDO
JOSE VIDERES TRAJANO, HERMINEGILDA LEITE MACHADO e
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como Suas Excelências os(as)
Senhores(as) Juízes(as) ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, ADRIANO MESQUITA DANTAS e ARNALDO JOSE
DUARTE DO AMARAL, sob a presidência de Sua Excelência o(a)
Senhor(a) Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária
Presencial realizada no dia 13/06/2024, com atuação do(a)
representante do Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho FLAVIO HENRIQUE
FREITAS EVANGELISTA GONDIM, por MAIORIA, no sentido de
dar ao presente julgamento a conclusão constante da parte
dispositiva do voto de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Relator(a) ,
contentora da seguinte redação: "Isso posto, JULGO
PROCEDENTE a presente ação rescisória para, em juízo rescisório,
desconstituir a sentença homologatória do acordo formalizado no
Processo nº 0000913-84.2021.5.13.0025, em relação ao autor da
presente ação rescisória, no que se refere à 'quitação integral do
seu contrato de trabalho', mantida, no entanto, a decisão apenas em
relação à dispensa do pagamento do aviso prévio e à multa do
FGTS, assim como desconstituir o acórdão proferido no processo
0000519-43.2022.5.13.0025 para afastar a aplicação da coisa
julgada e determinar o retorno dos autos ao juízo de primeiro grau
para abertura da fase instrutória e prosseguimento do feito.
Condeno os réus ao pagamento de custas processuais e honorários
advocatícios sucumbenciais na base de 5% (cinco por cento),
ambos sobre o valor atribuído à causa (R$ 51.129.89)." Vencido
parcialmente o Desembargador LEONARDO JOSÉ VIDERES
TRAJANO, por não concordar com a rescisão da decisão judicial
proferida no processo n° 0000519-43.2022.5.13.0025, por entender
que, à época em que proferida à referida decisão, realmente ainda
existia o óbice da coisa julgada, não tendo o julgado nenhum vício
que autorize o corte rescisório.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Pauta
Pauta de Julgamento
Pauta da Sessão Ordinária de Julgamento Presencial do Tribunal
Pleno do dia 04/07/2024. INÍCIO às 08h30m.
Processo Nº AgRCiv-0000736-93.2024.5.13.0000
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE JOSE FERREIRA DE LUCENA
ADVOGADO MANOEL FELIZARDO NETO(OAB:
1714/PB)
AGRAVADO COBRATE CIA BRASILEIRA DE
TERRAPLENAGEM E ENGENHARIA
Intimado(s)/Citado(s):
- COBRATE CIA BRASILEIRA DE TERRAPLENAGEM E
ENGENHARIA
- JOSE FERREIRA DE LUCENA
Processo Nº MSCiv-0000855-54.2024.5.13.0000
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
IMPETRANTE SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO
E INVESTIMENTO S.A.
ADVOGADO BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA
VANDERLEI(OAB: 21678/PE)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA 6ª VARA DO TRABALHO
DE JOAO PESSOA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
RODRIGO MATIAS DE
ALBUQUERQUE
Intimado(s)/Citado(s):
- JUIZO DA 6ª VARA DO TRABALHO DE JOAO PESSOA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- RODRIGO MATIAS DE ALBUQUERQUE
- SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Processo Nº ROT-0001027-37.2023.5.13.0030
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE HOSPITAL MEMORIAL NOSSA
SENHORA DAS NEVES LTDA - ME
ADVOGADO NELSON MANNRICH(OAB: 36199/SP)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRIDO SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 229
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
- HOSPITAL MEMORIAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA
- ME
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
Processo Nº ROT-0001309-63.2023.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
RECORRIDO SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
Processo Nº AP-0130237-16.2014.5.13.0012
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE JONH PATTERSON DIAS DE SOUZA
AGRAVANTE SINDICATO DOS EMPREGADOS EM
EST.BANCARIOS DE SOUSA
ADVOGADO DALIBAN MAGALHAES
FERREIRA(OAB: 13161/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794-A/PB)
ADVOGADO ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446-A/SE)
AGRAVADO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO AURELIO HENRIQUE FERREIRA DE
FIGUEIREDO(OAB: 11562/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
- JONH PATTERSON DIAS DE SOUZA
- SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST.BANCARIOS DE
SOUSA
O início da sessão será às 08h30m.
As partes, inclusive o Ministério Público do Trabalho nessa
qualidade, ficam cientificadas de que o prazo de inscrição para
sustentação oral encerrar-se-á 24 horas antes do horário designado
para o início da sessão.
A inscrição será realizada exclusivamente por meio do Sistema de
Inscrição para Sustentação Oral, disponível no Portal de Serviços
(Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral também será realizada
exclusivamente por meio do referido sistema.
As sessões de julgamento do Tribunal Pleno são reguladas por
meio do ATO TRT SGP Nº 024 de 11 de março de 2022, que pode
ser consultado no endereço eletrônico
https://normasinternas.trt13.jus.br/xmlui/handle/bdtrt7/24186.
Nas sessões de julgamento presenciais, os advogados deverão
realizar a sustentação oral presencialmente, autorizando-se a
realização por vídeoconferência apenas em caráter excepcional,
desde que seja peticionado nos autos com até 48 horas de
antecedência do início da sessão, e que o Desembargador Relator
tenha deferido o pedido.
João Pessoa, 25 de junho de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
CHEFE DO NÚCLEO DE GESTÃO JUDICIÁRIA
Pauta de Julgamento
Pauta da Sessão Ordinária de Julgamento Presencial do Tribunal
Pleno do dia 04/07/2024. INÍCIO às 08h30m.
Processo Nº ROT-0000018-91.2024.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
RECORRIDO SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE SAUDE E ENTIDADES
BENEFICENTES, FILANTROPICAS,
RELIGIOSAS DO AGRESTE DA
BORBOREMA
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- SINDICATO DOS TRABALHADORES DE SAUDE E
ENTIDADES BENEFICENTES, FILANTROPICAS, RELIGIOSAS
DO AGRESTE DA BORBOREMA
Processo Nº ROT-0000019-15.2024.5.13.0022
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE A L TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
RECORRIDO SINDICATO DAS EMP DE TRANSP
DE CARGAS DO EST DA PARAIBA
ADVOGADO JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- A L TRANSPORTES LTDA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- SINDICATO DAS EMP DE TRANSP DE CARGAS DO EST DA
PARAIBA
Processo Nº AR-0000037-05.2024.5.13.0000
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 230
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
Revisor PAULO MAIA FILHO
AUTOR EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARA LUCIA VILELA NOVAIS
FERNANDES(OAB: 15325-B/PB)
ADVOGADO LUIZ MONTEIRO VARAS(OAB: 15321
-B/PB)
RÉU MARIA VILANI GUIMARAES DOS
SANTOS
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
- MARIA VILANI GUIMARAES DOS SANTOS
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Processo Nº ROT-0001025-82.2023.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RECORRENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
RECORRENTE ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS
LTDA
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RECORRIDO CLINICA ORTOPEDICA E
TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RECORRIDO HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RECORRIDO SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
RECORRIDO ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS
LTDA
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA ORTOPEDICA E TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
- HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
- ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS LTDA
Processo Nº ROT-0001111-62.2023.5.13.0022
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO SINDICATO DOS EMP EM
EMPRESAS DE SEG E VIG DA
PARAIBA
ADVOGADO CLAUDIA DANIELLE LIRA
CANDIDO(OAB: 15440/PB)
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
ADVOGADO IVANDRO DE MEDEIROS
MONTEIRO(OAB: 20964/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- KAIROS SEGURANCA LTDA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- SINDICATO DOS EMP EM EMPRESAS DE SEG E VIG DA
PARAIBA
Processo Nº AR-0005229-50.2023.5.13.0000
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
AUTOR JOCIANO BARBOSA DA COSTA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RÉU LIMPPAR CONSTRUCAO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
RÉU SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE LIMPEZA
URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- JOCIANO BARBOSA DA COSTA
- LIMPPAR CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE
LIMPEZA URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
O início da sessão será às 08h30m.
As partes, inclusive o Ministério Público do Trabalho nessa
qualidade, ficam cientificadas de que o prazo de inscrição para
sustentação oral encerrar-se-á 24 horas antes do horário designado
para o início da sessão.
A inscrição será realizada exclusivamente por meio do Sistema de
Inscrição para Sustentação Oral, disponível no Portal de Serviços
(Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral também será realizada
exclusivamente por meio do referido sistema.
As sessões de julgamento do Tribunal Pleno são reguladas por
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 231
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
meio do ATO TRT SGP Nº 024 de 11 de março de 2022, que pode
ser consultado no endereço eletrônico
https://normasinternas.trt13.jus.br/xmlui/handle/bdtrt7/24186.
Nas sessões de julgamento presenciais, os advogados deverão
realizar a sustentação oral presencialmente, autorizando-se a
realização por vídeoconferência apenas em caráter excepcional,
desde que seja peticionado nos autos com até 48 horas de
antecedência do início da sessão, e que o Desembargador Relator
tenha deferido o pedido.
João Pessoa, 25 de junho de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
CHEFE DO NÚCLEO DE GESTÃO JUDICIÁRIA
Pauta de Julgamento
Pauta da Sessão Ordinária de Julgamento Presencial do Tribunal
Pleno do dia 04/07/2024. INÍCIO às 08h30m.
Processo Nº AR-0000264-92.2024.5.13.0000
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AUTOR ALINE CARNEIRO DA SILVA
ADVOGADO CARLOS DANIEL VIEIRA
FERREIRA(OAB: 19704/PB)
RÉU SHALON SERVICOS DE
CONSERVACAO LTDA - ME
ADVOGADO GILLIANE ALBUQUERQUE PRATES
DE MENEZES(OAB: 23572/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE CARNEIRO DA SILVA
- SHALON SERVICOS DE CONSERVACAO LTDA - ME
Processo Nº ROT-0000470-47.2023.5.13.0031
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRENTE SINDICATO DOS MOTORISTAS E
AJUDANTES DE ENTREGAS DO
ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB
ADVOGADO THYBERIO LUIS DE QUEIROZ
SANTIAGO(OAB: 17412/RN)
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
RECORRENTE TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RECORRIDO AMBEV S.A.
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO SINDICATO DOS MOTORISTAS E
AJUDANTES DE ENTREGAS DO
ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB
ADVOGADO THYBERIO LUIS DE QUEIROZ
SANTIAGO(OAB: 17412/RN)
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
RECORRIDO TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
- SINDICATO DOS MOTORISTAS E AJUDANTES DE
ENTREGAS DO ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
Processo Nº MSCiv-0000545-48.2024.5.13.0000
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
IMPETRANTE BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
AUTORIDADE
COATORA
Juízo da 7ª Vara do Trabalho de
Campina Grande
TERCEIRO
INTERESSADO
JEANNY XENOFONTE DE MORAIS
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
- JEANNY XENOFONTE DE MORAIS
- Juízo da 7ª Vara do Trabalho de Campina Grande
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Processo Nº MSCiv-0000701-36.2024.5.13.0000
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
IMPETRANTE JOSE APARECIDO FERREIRA
ADVOGADO RAFAEL MELO FRANCO DE
OLIVEIRA(OAB: 52420/GO)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA VARA DO TRABALHO DE
SANTA RITA
TERCEIRO
INTERESSADO
CONSTRUDANTAS CONSTRUCAO E
INCORPORACAO LTDA_EPP - EPP
TERCEIRO
INTERESSADO
CONSTRUTORA ABC LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
ECOM CONSTRUCOES LTDA - EPP
TERCEIRO
INTERESSADO
MD PISOS INDUSTRIAIS LTDA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
PROJECTA MATERIAL DE
CONSTRUCAO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUDANTAS CONSTRUCAO E INCORPORACAO
LTDA_EPP - EPP
- CONSTRUTORA ABC LTDA
- ECOM CONSTRUCOES LTDA - EPP
- JOSE APARECIDO FERREIRA
- JUIZO DA VARA DO TRABALHO DE SANTA RITA
- MD PISOS INDUSTRIAIS LTDA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- PROJECTA MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA
Processo Nº ROT-0000916-74.2023.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 232
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE FEDERACAO DAS INDUSTRIAS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO JOSE CASSIMIRO SOBRINHO
NETO(OAB: 25069/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR VICTOR
SARMENTO(OAB: 14668/PB)
ADVOGADO LUCAS CRUZ DE BRITTO
LYRA(OAB: 21816/PB)
ADVOGADO FRANCISCO ASSIS FIDELIS DE
OLIVEIRA FILHO(OAB: 14839/PB)
RECORRIDO SIND DA IND DA CONST E DO
MOBIL DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ARIANO MARIO FERNANDES
FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
RECORRIDO SIND DA IND DE EXT DE
FIBRASVEG E DESC DE ALG DE C G
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
RECORRIDO SIND DA IND DE FIACAO E T EC EM
GERAL DO ESTADO DA PB
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
RECORRIDO SIND DA IND DE MAT PLASTICO E
RES SINT DO EST DA PB
ADVOGADO ARIANO MARIO FERNANDES
FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
RECORRIDO SIND DAS IND METAL MEC E DE
MAT ELE DO EST DA PARAIBA
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
RECORRIDO SIND IND MATERIAL SEG E PROT
AO TRAB ESTADO PARAIBA
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
RECORRIDO SINDICATO DA IND DE SABAO E
VELAS DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
RECORRIDO SINDICATO DA INDUSTRIA D
ACUCAR NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
ADVOGADO HENRIQUE LENON FARIAS
GUEDES(OAB: 21113/PB)
RECORRIDO SINDICATO DA INDUSTRIA DA
CONSTRUCAO CIVIL DE J PESSOA
ADVOGADO ARIANO MARIO FERNANDES
FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
RECORRIDO SINDICATO DA INDUSTRIA DE
BENEFICIAMENTO DE VIDROS EM
GERAL DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ARIANO MARIO FERNANDES
FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
RECORRIDO SINDICATO DA INDUSTRIA DE
FABRICACAO DE ALCOOL NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ARIANO MARIO FERNANDES
FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FEDERACAO DAS INDUSTRIAS DO ESTADO DA PARAIBA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- SIND DA IND DA CONST E DO MOBIL DO ESTADO DA
PARAIBA
- SIND DA IND DE EXT DE FIBRASVEG E DESC DE ALG DE C
G
- SIND DA IND DE FIACAO E T EC EM GERAL DO ESTADO DA
PB
- SIND DA IND DE MAT PLASTICO E RES SINT DO EST DA PB
- SIND DAS IND METAL MEC E DE MAT ELE DO EST DA
PARAIBA
- SIND IND MATERIAL SEG E PROT AO TRAB ESTADO
PARAIBA
- SINDICATO DA IND DE SABAO E VELAS DO ESTADO DA
PARAIBA
- SINDICATO DA INDUSTRIA D ACUCAR NO ESTADO DA
PARAIBA
- SINDICATO DA INDUSTRIA DA CONSTRUCAO CIVIL DE J
PESSOA
- SINDICATO DA INDUSTRIA DE BENEFICIAMENTO DE
VIDROS EM GERAL DO ESTADO DA PARAIBA
- SINDICATO DA INDUSTRIA DE FABRICACAO DE ALCOOL
NO ESTADO DA PARAIBA
Processo Nº ROT-0001251-47.2023.5.13.0006
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE SINDICATO DOS EMPREGADOS EM
EMPRESAS DE SEGURANCA DE
TRANSPORTADORAS DE VALORES
CARRO FORTE CARRO LEVE
ESCOLTA ARMADA E EM
EXTENSAO DO ESTADO DA PB
ADVOGADO BENEDITO ODERLEY REZENDE
SANTIAGO(OAB: 6303/RN)
RECORRIDO FORCA ALERTA SEGURANCA E
VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
RECORRIDO LAUDIVAN GONCALVES DOS
SANTOS
ADVOGADO BENEDITO ODERLEY REZENDE
SANTIAGO(OAB: 6303/RN)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FORCA ALERTA SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL
LTDA
- LAUDIVAN GONCALVES DOS SANTOS
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE
SEGURANCA DE TRANSPORTADORAS DE VALORES CARRO
FORTE CARRO LEVE ESCOLTA ARMADA E EM EXTENSAO DO
ESTADO DA PB
Processo Nº RORSum-0001420-31.2023.5.13.0007
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMP.PREST.SERV.C.GRANDE
ADVOGADO MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
RECORRIDO REGINA COELI CUNHA CIRNE - ME
ADVOGADO VIVIANE MARIA COSTA HALULE
MIRANDA(OAB: 13240/PB)
ADVOGADO RODRIGO AUGUSTO MOURA
MIRANDA(OAB: 32811/PB)
RECORRIDO SHOPPING CIRNE CENTER LTDA -
EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 233
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
ADVOGADO VIVIANE MARIA COSTA HALULE
MIRANDA(OAB: 13240/PB)
ADVOGADO RODRIGO AUGUSTO MOURA
MIRANDA(OAB: 32811/PB)
AMICUS CURIAE MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- REGINA COELI CUNHA CIRNE - ME
- SHOPPING CIRNE CENTER LTDA - EPP
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS
EMP.PREST.SERV.C.GRANDE
Processo Nº AR-0005202-67.2023.5.13.0000
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AUTOR LIMPPAR CONSTRUCAO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
RÉU ANDERSON BEZERRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RÉU SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE LIMPEZA
URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON BEZERRA
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- LIMPPAR CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE
LIMPEZA URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
O início da sessão será às 08h30m.
As partes, inclusive o Ministério Público do Trabalho nessa
qualidade, ficam cientificadas de que o prazo de inscrição para
sustentação oral encerrar-se-á 24 horas antes do horário designado
para o início da sessão.
A inscrição será realizada exclusivamente por meio do Sistema de
Inscrição para Sustentação Oral, disponível no Portal de Serviços
(Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral também será realizada
exclusivamente por meio do referido sistema.
As sessões de julgamento do Tribunal Pleno são reguladas por
meio do ATO TRT SGP Nº 024 de 11 de março de 2022, que pode
ser consultado no endereço eletrônico
https://normasinternas.trt13.jus.br/xmlui/handle/bdtrt7/24186.
Nas sessões de julgamento presenciais, os advogados deverão
realizar a sustentação oral presencialmente, autorizando-se a
realização por vídeoconferência apenas em caráter excepcional,
desde que seja peticionado nos autos com até 48 horas de
antecedência do início da sessão, e que o Desembargador Relator
tenha deferido o pedido.
João Pessoa, 25 de junho de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
CHEFE DO NÚCLEO DE GESTÃO JUDICIÁRIA
Pauta de Julgamento
Pauta da Sessão Ordinária de Julgamento Presencial do Tribunal
Pleno do dia 04/07/2024. INÍCIO às 08h30m.
Processo Nº IAC-0000752-82.2022.5.13.0011
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
SUSCITANTE ESTADO DA PARAIBA
SUSCITADO JOSEFA DE MEDEIROS LIMA
ADVOGADO OLAVO NOBREGA DE SOUSA
NETTO(OAB: 16686/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ESTADO DA PARAIBA
- JOSEFA DE MEDEIROS LIMA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Processo Nº ROT-0001274-21.2023.5.13.0029
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RECORRIDO AMIP ASSISTENCIA MEDICA
INFANTIL DA PARAIBA S/S LTDA
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AMIP ASSISTENCIA MEDICA INFANTIL DA PARAIBA S/S
LTDA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- SINDICATO EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DO
EST.PARAIBA
Processo Nº ROT-0001277-54.2023.5.13.0003
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE DAVITA SERVICOS DE
NEFROLOGIA JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO RODRIGO SEIZO TAKANO(OAB:
162343/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 234
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
RECORRENTE SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RECORRIDO DAVITA SERVICOS DE
NEFROLOGIA JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO RODRIGO SEIZO TAKANO(OAB:
162343/SP)
RECORRIDO SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVITA SERVICOS DE NEFROLOGIA JOAO PESSOA LTDA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- SINDICATO EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DO
EST.PARAIBA
O início da sessão será às 08h30m.
As partes, inclusive o Ministério Público do Trabalho nessa
qualidade, ficam cientificadas de que o prazo de inscrição para
sustentação oral encerrar-se-á 24 horas antes do horário designado
para o início da sessão.
A inscrição será realizada exclusivamente por meio do Sistema de
Inscrição para Sustentação Oral, disponível no Portal de Serviços
(Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral também será realizada
exclusivamente por meio do referido sistema.
As sessões de julgamento do Tribunal Pleno são reguladas por
meio do ATO TRT SGP Nº 024 de 11 de março de 2022, que pode
ser consultado no endereço eletrônico
https://normasinternas.trt13.jus.br/xmlui/handle/bdtrt7/24186.
Nas sessões de julgamento presenciais, os advogados deverão
realizar a sustentação oral presencialmente, autorizando-se a
realização por vídeoconferência apenas em caráter excepcional,
desde que seja peticionado nos autos com até 48 horas de
antecedência do início da sessão, e que o Desembargador Relator
tenha deferido o pedido.
João Pessoa, 25 de junho de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
CHEFE DO NÚCLEO DE GESTÃO JUDICIÁRIA
Pauta de Julgamento
Pauta da Sessão Ordinária de Julgamento Presencial do Tribunal
Pleno do dia 04/07/2024. INÍCIO às 08h30m.
Processo Nº MSCiv-0000706-58.2024.5.13.0000
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
IMPETRANTE BRUNO MAGALHAES PEIXOTO
SOUSA
ADVOGADO MELISSA DE CASTRO VILELA
CARVALHO DA SILVEIRA(OAB:
259231/SP)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZ DA 6ª VARA DO TRABALHO DE
JOÃO PESSOA
TERCEIRO
INTERESSADO
MRV ENGENHARIA E
PARTICIPACOES SA
ADVOGADO IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:
14534/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO MAGALHAES PEIXOTO SOUSA
- JUIZ DA 6ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA
- MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA
Processo Nº ROT-0001257-91.2023.5.13.0026
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE P. B. S. T. D. V. E. S.
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RECORRIDO S. D. E. E. E. D. S. D. T. D. V. C. F. C.
L. E. A. E. E. E. D. E. D. P.
ADVOGADO BENEDITO ODERLEY REZENDE
SANTIAGO(OAB: 6303/RN)
TERCEIRO
INTERESSADO
M. P. D. T.
Intimado(s)/Citado(s):
- M. P. D. T.
- P. B. S. T. D. V. E. S.
- S. D. E. E. E. D. S. D. T. D. V. C. F. C. L. E. A. E. E. E. D. E. D.
P.
O início da sessão será às 08h30m.
As partes, inclusive o Ministério Público do Trabalho nessa
qualidade, ficam cientificadas de que o prazo de inscrição para
sustentação oral encerrar-se-á 24 horas antes do horário designado
para o início da sessão.
A inscrição será realizada exclusivamente por meio do Sistema de
Inscrição para Sustentação Oral, disponível no Portal de Serviços
(Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral também será realizada
exclusivamente por meio do referido sistema.
As sessões de julgamento do Tribunal Pleno são reguladas por
meio do ATO TRT SGP Nº 024 de 11 de março de 2022, que pode
ser consultado no endereço eletrônico
https://normasinternas.trt13.jus.br/xmlui/handle/bdtrt7/24186.
Nas sessões de julgamento presenciais, os advogados deverão
realizar a sustentação oral presencialmente, autorizando-se a
realização por vídeoconferência apenas em caráter excepcional,
desde que seja peticionado nos autos com até 48 horas de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 235
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
antecedência do início da sessão, e que o Desembargador Relator
tenha deferido o pedido.
João Pessoa, 25 de junho de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
CHEFE DO NÚCLEO DE GESTÃO JUDICIÁRIA
Pauta de Julgamento
Pauta da Sessão Ordinária de Julgamento Presencial do Tribunal
Pleno do dia 04/07/2024. INÍCIO às 08h30m.
Processo Nº AR-0000285-68.2024.5.13.0000
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AUTOR EBANO DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO SILVIA PEROLA TEIXEIRA
COSTA(OAB: 36663/DF)
ADVOGADO MARIAH COSTA DOS SANTOS(OAB:
64356/DF)
ADVOGADO GILBERTO JOSE GOES DE
MENDONCA(OAB: 12544/PB)
RÉU JOSE VALDIK DE LIMA
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EBANO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
- JOSE VALDIK DE LIMA
Processo Nº MSCiv-0000537-71.2024.5.13.0000
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
IMPETRANTE D L DISTRIBUIDORA DE LIVROS
LTDA
ADVOGADO LUANA DANTAS
EMERENCIANO(OAB: 8990/RN)
IMPETRANTE DAVI ARANHA PINHEIRO
ADVOGADO LUANA DANTAS
EMERENCIANO(OAB: 8990/RN)
IMPETRANTE LETICIA CRISTINA COSTA
CARVALHO PINHEIRO
ADVOGADO LUANA DANTAS
EMERENCIANO(OAB: 8990/RN)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA 6ª VARA DO TRABALHO
DE CAMPINA GRANDE
TERCEIRO
INTERESSADO
BERIONILDA DO NASCIMENTO
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BERIONILDA DO NASCIMENTO
- D L DISTRIBUIDORA DE LIVROS LTDA
- DAVI ARANHA PINHEIRO
- JUIZO DA 6ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE
- LETICIA CRISTINA COSTA CARVALHO PINHEIRO
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Processo Nº MSCiv-0000740-33.2024.5.13.0000
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
IMPETRANTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA 1ª VARA DO TRABALHO
DE JOAO PESSOA
TERCEIRO
INTERESSADO
FILIPE LIMONGI DE SOUZA MORAIS
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- FILIPE LIMONGI DE SOUZA MORAIS
- JUIZO DA 1ª VARA DO TRABALHO DE JOAO PESSOA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Processo Nº MSCiv-0000774-08.2024.5.13.0000
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
IMPETRANTE GISLAINE BORGES DA SILVA
ADVOGADO RODOLFO GAUDENCIO
BEZERRA(OAB: 13296/PB)
AUTORIDADE
COATORA
CLAUDIO PEDROSA NUNES
AUTORIDADE
COATORA
Juízo da 7ª Vara do Trabalho de
Campina Grande
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
SOCIEDADE EDUCACIONAL
LEONARDO DA VINCI LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO PEDROSA NUNES
- GISLAINE BORGES DA SILVA
- Juízo da 7ª Vara do Trabalho de Campina Grande
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- SOCIEDADE EDUCACIONAL LEONARDO DA VINCI LTDA
Processo Nº AR-0005222-58.2023.5.13.0000
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AUTOR MARLLYSON WEDERSON FELIX
OLINTO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RÉU LIMPPAR CONSTRUCAO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
RÉU SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE LIMPEZA
URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 236
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- LIMPPAR CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA
- MARLLYSON WEDERSON FELIX OLINTO
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE
LIMPEZA URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
O início da sessão será às 08h30m.
As partes, inclusive o Ministério Público do Trabalho nessa
qualidade, ficam cientificadas de que o prazo de inscrição para
sustentação oral encerrar-se-á 24 horas antes do horário designado
para o início da sessão.
A inscrição será realizada exclusivamente por meio do Sistema de
Inscrição para Sustentação Oral, disponível no Portal de Serviços
(Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral também será realizada
exclusivamente por meio do referido sistema.
As sessões de julgamento do Tribunal Pleno são reguladas por
meio do ATO TRT SGP Nº 024 de 11 de março de 2022, que pode
ser consultado no endereço eletrônico
https://normasinternas.trt13.jus.br/xmlui/handle/bdtrt7/24186.
Nas sessões de julgamento presenciais, os advogados deverão
realizar a sustentação oral presencialmente, autorizando-se a
realização por vídeoconferência apenas em caráter excepcional,
desde que seja peticionado nos autos com até 48 horas de
antecedência do início da sessão, e que o Desembargador Relator
tenha deferido o pedido.
João Pessoa, 25 de junho de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
CHEFE DO NÚCLEO DE GESTÃO JUDICIÁRIA
Pauta de Julgamento
Pauta da Sessão Ordinária de Julgamento Presencial do Tribunal
Pleno do dia 04/07/2024. INÍCIO às 08h30m.
Processo Nº MSCol-0000001-60.2024.5.13.0000
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
Revisor MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
IMPETRANTE CLINICA DOM RODRIGO LTDA
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
IMPETRADO JUIZO DA 2ª VARA DO TRABALHO
DE JOAO PESSOA
IMPETRADO SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA DOM RODRIGO LTDA
- JUIZO DA 2ª VARA DO TRABALHO DE JOAO PESSOA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- SINDICATO EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DO
EST.PARAIBA
Processo Nº AR-0000041-42.2024.5.13.0000
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
Revisor MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
AUTOR LUCIANO DOS SANTOS TOMAS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE LIMPEZA
URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- LUCIANO DOS SANTOS TOMAS
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- NATURALLE TRATAMENTO DE RESIDUOS LTDA
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE
LIMPEZA URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
Processo Nº MSCiv-0000085-61.2024.5.13.0000
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
Revisor MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
IMPETRANTE DAISY MARIA CARREIRA BELTRAO
TROCCOLI
ADVOGADO LUIZ FELIPE PEREIRA
GALDINO(OAB: 26005/PB)
IMPETRANTE FERNANDO JOSE GONCALVES DA
SILVA
ADVOGADO LUIZ FELIPE PEREIRA
GALDINO(OAB: 26005/PB)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA 5ª VARA DO TRABALHO
DE JOAO PESSOA
TERCEIRO
INTERESSADO
KLEITON MIGUEL DA SILVA FARIAS
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- DAISY MARIA CARREIRA BELTRAO TROCCOLI
- FERNANDO JOSE GONCALVES DA SILVA
- JUIZO DA 5ª VARA DO TRABALHO DE JOAO PESSOA
- KLEITON MIGUEL DA SILVA FARIAS
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 237
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
Processo Nº MSCiv-0000162-70.2024.5.13.0000
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
Revisor MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
IMPETRANTE COOPERATIVA DOS MEDICOS
VINCULADOS A LABORATORIOS DE
JOAO
ADVOGADO ANDRE ARAUJO PIRES(OAB:
14188/PB)
AUTORIDADE
COATORA
JUÍZO DA 12ª VARA DO TRABALHO
DE JOAO PESSOA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- COOPERATIVA DOS MEDICOS VINCULADOS A
LABORATORIOS DE JOAO
- JUÍZO DA 12ª VARA DO TRABALHO DE JOAO PESSOA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- SINDICATO EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DO
EST.PARAIBA
Processo Nº MSCiv-0000358-40.2024.5.13.0000
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
Revisor MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
IMPETRANTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA 4ª VARA DO TRABALHO
DE CAMPINA GRANDE
TERCEIRO
INTERESSADO
CARLOS ANTONIO DE CARVALHO
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CARLOS ANTONIO DE CARVALHO
- JUIZO DA 4ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Processo Nº ROT-0000994-71.2023.5.13.0022
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
Revisor MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE SINDICATO DOS CONDUTORES DE
AMBULANCIA DO ESTADO DA
PARAIBA - SINDCONAM-PB
ADVOGADO THIAGO DANTAS DE
CARVALHO(OAB: 5104/RN)
ADVOGADO AGOSTINHO DOS SANTOS BRITO
DA SILVA(OAB: 15312/RN)
ADVOGADO RENATO ANDRE MENDONCA
RODRIGUES(OAB: 8776/RN)
RECORRIDO ESTADO DA PARAIBA
RECORRIDO FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
RECORRIDO MEDICAR EMERGENCIAS MEDICAS
CAMPINAS LTDA
ADVOGADO DIOGO SAKAMOTO PONTES(OAB:
226537/SP)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ESTADO DA PARAIBA
- FUNDACAO PARAIBANA DE GESTAO EM SAUDE -PB
SAUDE
- MEDICAR EMERGENCIAS MEDICAS CAMPINAS LTDA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- SINDICATO DOS CONDUTORES DE AMBULANCIA DO
ESTADO DA PARAIBA - SINDCONAM-PB
Processo Nº ROT-0001032-40.2023.5.13.0004
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
Revisor MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE AMIP ASSISTENCIA MEDICA
INFANTIL DA PARAIBA S/S LTDA
ADVOGADO MARIA LUIZA MIRANDA
TAVARES(OAB: 30864/PB)
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
RECORRENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
RECORRIDO AMIP ASSISTENCIA MEDICA
INFANTIL DA PARAIBA S/S LTDA
ADVOGADO MARIA LUIZA MIRANDA
TAVARES(OAB: 30864/PB)
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
RECORRIDO SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AMIP ASSISTENCIA MEDICA INFANTIL DA PARAIBA S/S
LTDA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
Processo Nº AR-0004621-52.2023.5.13.0000
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
Revisor MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
AUTOR EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARCO AURELIO BRAGA DA
SILVA(OAB: 791/PE)
RÉU ANTONIO EVALDO LIMA
ADVOGADO DANIELLY CRISTINA LUCENA DE
LIMA(OAB: 25292/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO EVALDO LIMA
- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Processo Nº AR-0005014-74.2023.5.13.0000
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 238
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
Revisor MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
AUTOR DANIEL DA SILVA SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARA LUCIA VILELA NOVAIS
FERNANDES(OAB: 15325-B/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL DA SILVA SANTOS
- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Processo Nº AR-0005191-38.2023.5.13.0000
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
Revisor MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
AUTOR REGINALDO NUNES DOS SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RÉU LIMPPAR CONSTRUCAO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
RÉU SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE LIMPEZA
URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- LIMPPAR CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- REGINALDO NUNES DOS SANTOS
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE
LIMPEZA URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
Processo Nº AR-0005200-97.2023.5.13.0000
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
Revisor MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
AUTOR RODRIGO ALVES DE SOUZA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RÉU LIMPPAR CONSTRUCAO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
RÉU SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE LIMPEZA
URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- LIMPPAR CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- RODRIGO ALVES DE SOUZA
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE
LIMPEZA URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
Processo Nº AR-0005219-06.2023.5.13.0000
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
Revisor MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
AUTOR JOSEMAR GONCALVES DOS
SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RÉU LIMPPAR CONSTRUCAO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
RÉU SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE LIMPEZA
URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- JOSEMAR GONCALVES DOS SANTOS
- LIMPPAR CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE
LIMPEZA URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
O início da sessão será às 08h30m.
As partes, inclusive o Ministério Público do Trabalho nessa
qualidade, ficam cientificadas de que o prazo de inscrição para
sustentação oral encerrar-se-á 24 horas antes do horário designado
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 239
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
para o início da sessão.
A inscrição será realizada exclusivamente por meio do Sistema de
Inscrição para Sustentação Oral, disponível no Portal de Serviços
(Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral também será realizada
exclusivamente por meio do referido sistema.
As sessões de julgamento do Tribunal Pleno são reguladas por
meio do ATO TRT SGP Nº 024 de 11 de março de 2022, que pode
ser consultado no endereço eletrônico
https://normasinternas.trt13.jus.br/xmlui/handle/bdtrt7/24186.
Nas sessões de julgamento presenciais, os advogados deverão
realizar a sustentação oral presencialmente, autorizando-se a
realização por vídeoconferência apenas em caráter excepcional,
desde que seja peticionado nos autos com até 48 horas de
antecedência do início da sessão, e que o Desembargador Relator
tenha deferido o pedido.
João Pessoa, 25 de junho de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
CHEFE DO NÚCLEO DE GESTÃO JUDICIÁRIA
Pauta de Julgamento
Pauta da Sessão Ordinária de Julgamento Presencial do Tribunal
Pleno do dia 04/07/2024. INÍCIO às 08h30m.
Processo Nº AR-0005221-73.2023.5.13.0000
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
Revisor ADRIANO MESQUITA DANTAS
AUTOR JOSENILDO EVANGELISTA
TEIXEIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RÉU LIMPPAR CONSTRUCAO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
RÉU SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE LIMPEZA
URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- JOSENILDO EVANGELISTA TEIXEIRA
- LIMPPAR CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE
LIMPEZA URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
O início da sessão será às 08h30m.
As partes, inclusive o Ministério Público do Trabalho nessa
qualidade, ficam cientificadas de que o prazo de inscrição para
sustentação oral encerrar-se-á 24 horas antes do horário designado
para o início da sessão.
A inscrição será realizada exclusivamente por meio do Sistema de
Inscrição para Sustentação Oral, disponível no Portal de Serviços
(Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral também será realizada
exclusivamente por meio do referido sistema.
As sessões de julgamento do Tribunal Pleno são reguladas por
meio do ATO TRT SGP Nº 024 de 11 de março de 2022, que pode
ser consultado no endereço eletrônico
https://normasinternas.trt13.jus.br/xmlui/handle/bdtrt7/24186.
Nas sessões de julgamento presenciais, os advogados deverão
realizar a sustentação oral presencialmente, autorizando-se a
realização por vídeoconferência apenas em caráter excepcional,
desde que seja peticionado nos autos com até 48 horas de
antecedência do início da sessão, e que o Desembargador Relator
tenha deferido o pedido.
João Pessoa, 25 de junho de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
CHEFE DO NÚCLEO DE GESTÃO JUDICIÁRIA
Pauta de Julgamento
Pauta da Sessão Ordinária de Julgamento Presencial do Tribunal
Pleno do dia 04/07/2024. INÍCIO às 08h30m.
Processo Nº ROT-0000083-85.2024.5.13.0002
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
Revisor ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE SINDICATO DOS EMP EM INST
BENEF REL E FILANT NO EST PB
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
RECORRIDO FUNDACAO NAPOLEAO LAUREANO
ADVOGADO DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:
13156/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO NAPOLEAO LAUREANO
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- SINDICATO DOS EMP EM INST BENEF REL E FILANT NO
EST PB
Processo Nº DC-0004285-48.2023.5.13.0000
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
Revisor ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
SUSCITANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
INTERMUNICIPAL NAS INDUSTRIAS
DA CONSTRUCAO CIVIL E DO
MOBILIARIO DO ESTADO DA
PARAIBA-PB
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 240
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
SUSCITADO SIND DA IND DA CONST E DO
MOBIL DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO EUGENIO GRACCO BRAGA DE
BRITTO LYRA(OAB: 4702/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- SIND DA IND DA CONST E DO MOBIL DO ESTADO DA
PARAIBA
- SINDICATO DOS TRABALHADORES INTERMUNICIPAL NAS
INDUSTRIAS DA CONSTRUCAO CIVIL E DO MOBILIARIO DO
ESTADO DA PARAIBA-PB
O início da sessão será às 08h30m.
As partes, inclusive o Ministério Público do Trabalho nessa
qualidade, ficam cientificadas de que o prazo de inscrição para
sustentação oral encerrar-se-á 24 horas antes do horário designado
para o início da sessão.
A inscrição será realizada exclusivamente por meio do Sistema de
Inscrição para Sustentação Oral, disponível no Portal de Serviços
(Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral também será realizada
exclusivamente por meio do referido sistema.
As sessões de julgamento do Tribunal Pleno são reguladas por
meio do ATO TRT SGP Nº 024 de 11 de março de 2022, que pode
ser consultado no endereço eletrônico
https://normasinternas.trt13.jus.br/xmlui/handle/bdtrt7/24186.
Nas sessões de julgamento presenciais, os advogados deverão
realizar a sustentação oral presencialmente, autorizando-se a
realização por vídeoconferência apenas em caráter excepcional,
desde que seja peticionado nos autos com até 48 horas de
antecedência do início da sessão, e que o Desembargador Relator
tenha deferido o pedido.
João Pessoa, 25 de junho de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
CHEFE DO NÚCLEO DE GESTÃO JUDICIÁRIA
Pauta de Julgamento
Pauta da Sessão Ordinária de Julgamento Presencial do Tribunal
Pleno do dia 04/07/2024. INÍCIO às 08h30m.
Processo Nº ROT-0000422-54.2023.5.13.0010
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
Revisor MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE MUNICIPIO DE ARACAGI
ADVOGADO JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA(OAB: 10248/PB)
RECORRIDO MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- MUNICIPIO DE ARACAGI
Processo Nº AP-0000461-82.2018.5.13.0024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
Revisor MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
AGRAVANTE ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB: 11839-
A/PB)
AGRAVADO MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Processo Nº ROT-0000950-97.2023.5.13.0007
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO WACIM TORRES BALLOUT(OAB:
7916/PA)
ADVOGADO REBECCA COUTINHO NERY
DANTAS(OAB: 20572/PB)
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
ADVOGADO ANTONIO CICERO DA CUNHA
NETO(OAB: 9620/SE)
RECORRENTE MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RECORRIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO WACIM TORRES BALLOUT(OAB:
7916/PA)
ADVOGADO REBECCA COUTINHO NERY
DANTAS(OAB: 20572/PB)
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
ADVOGADO ANTONIO CICERO DA CUNHA
NETO(OAB: 9620/SE)
RECORRIDO MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Processo Nº ROT-0001210-86.2023.5.13.0004
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RECORRIDO SINDICATO DOS EMP EM
EMPRESAS DE SEG E VIG DA
PARAIBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 241
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
ADVOGADO CLAUDIA DANIELLE LIRA
CANDIDO(OAB: 15440/PB)
ADVOGADO IVANDRO DE MEDEIROS
MONTEIRO(OAB: 20964/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- SINDICATO DOS EMP EM EMPRESAS DE SEG E VIG DA
PARAIBA
O início da sessão será às 08h30m.
As partes, inclusive o Ministério Público do Trabalho nessa
qualidade, ficam cientificadas de que o prazo de inscrição para
sustentação oral encerrar-se-á 24 horas antes do horário designado
para o início da sessão.
A inscrição será realizada exclusivamente por meio do Sistema de
Inscrição para Sustentação Oral, disponível no Portal de Serviços
(Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral também será realizada
exclusivamente por meio do referido sistema.
As sessões de julgamento do Tribunal Pleno são reguladas por
meio do ATO TRT SGP Nº 024 de 11 de março de 2022, que pode
ser consultado no endereço eletrônico
https://normasinternas.trt13.jus.br/xmlui/handle/bdtrt7/24186.
Nas sessões de julgamento presenciais, os advogados deverão
realizar a sustentação oral presencialmente, autorizando-se a
realização por vídeoconferência apenas em caráter excepcional,
desde que seja peticionado nos autos com até 48 horas de
antecedência do início da sessão, e que o Desembargador Relator
tenha deferido o pedido.
João Pessoa, 25 de junho de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
CHEFE DO NÚCLEO DE GESTÃO JUDICIÁRIA
Pauta de Julgamento
Pauta da Sessão Ordinária de Julgamento Presencial do Tribunal
Pleno do dia 04/07/2024. INÍCIO às 08h30m.
Processo Nº MSCiv-0000699-66.2024.5.13.0000
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
IMPETRANTE PIERSON HARLAN DANTAS FELIX
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
AUTORIDADE
COATORA
CLAUDIO PEDROSA NUNES
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO PEDROSA NUNES
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- PIERSON HARLAN DANTAS FELIX
Processo Nº RORSum-0001114-87.2023.5.13.0031
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE SINDICATO DOS MOTORISTAS E
AJUDANTES DE ENTREGAS DO
ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
ADVOGADO EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
RECORRIDO SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE LIMPEZA
URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MOTORISTAS E AJUDANTES DE
ENTREGAS DO ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE
LIMPEZA URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
O início da sessão será às 08h30m.
As partes, inclusive o Ministério Público do Trabalho nessa
qualidade, ficam cientificadas de que o prazo de inscrição para
sustentação oral encerrar-se-á 24 horas antes do horário designado
para o início da sessão.
A inscrição será realizada exclusivamente por meio do Sistema de
Inscrição para Sustentação Oral, disponível no Portal de Serviços
(Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral também será realizada
exclusivamente por meio do referido sistema.
As sessões de julgamento do Tribunal Pleno são reguladas por
meio do ATO TRT SGP Nº 024 de 11 de março de 2022, que pode
ser consultado no endereço eletrônico
https://normasinternas.trt13.jus.br/xmlui/handle/bdtrt7/24186.
Nas sessões de julgamento presenciais, os advogados deverão
realizar a sustentação oral presencialmente, autorizando-se a
realização por vídeoconferência apenas em caráter excepcional,
desde que seja peticionado nos autos com até 48 horas de
antecedência do início da sessão, e que o Desembargador Relator
tenha deferido o pedido.
João Pessoa, 25 de junho de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
CHEFE DO NÚCLEO DE GESTÃO JUDICIÁRIA
Pauta de Julgamento
Pauta da Sessão Ordinária de Julgamento Presencial do Tribunal
Pleno do dia 04/07/2024. INÍCIO às 08h30m.
Processo Nº IRDR-0000498-74.2024.5.13.0000
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 242
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Revisor THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
REQUERENTE ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS
PORTO
REQUERIDO Tribunal Pleno
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- Tribunal Pleno
Processo Nº AP-0000534-86.2019.5.13.0002
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Revisor THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
AGRAVANTE SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
AGRAVADO SIND DOS TRAB EM ESTAB DE
ENSINO PRIVADO DA PARAIBA
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM ESTAB DE ENSINO PRIVADO DA
PARAIBA
- SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS LTDA - ME
Processo Nº MSCiv-0000854-69.2024.5.13.0000
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Revisor THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
IMPETRANTE BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA 10ª VARA DO TRABALHO
DE JOAO PESSOA
TERCEIRO
INTERESSADO
GILCELIA BENATO DE OLIVEIRA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
- GILCELIA BENATO DE OLIVEIRA
- JUIZO DA 10ª VARA DO TRABALHO DE JOAO PESSOA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Processo Nº ROT-0000925-39.2023.5.13.0022
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Revisor THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
RECORRENTE BRASIFORT SERVICOS DE
VIGILANCIA E TRANSPORTES DE
VALORES LTDA
ADVOGADO JOAO VITOR MARTINS DE
ALCANTARA(OAB: 21455/PB)
RECORRENTE SINDICATO DOS EMPREGADOS EM
EMPRESAS DE SEGURANCA DE
TRANSPORTADORAS DE VALORES
CARRO FORTE CARRO LEVE
ESCOLTA ARMADA E EM
EXTENSAO DO ESTADO DA PB
ADVOGADO BENEDITO ODERLEY REZENDE
SANTIAGO(OAB: 6303/RN)
RECORRIDO BRASIFORT SERVICOS DE
VIGILANCIA E TRANSPORTES DE
VALORES LTDA
ADVOGADO JOAO VITOR MARTINS DE
ALCANTARA(OAB: 21455/PB)
RECORRIDO SINDICATO DOS EMPREGADOS EM
EMPRESAS DE SEGURANCA DE
TRANSPORTADORAS DE VALORES
CARRO FORTE CARRO LEVE
ESCOLTA ARMADA E EM
EXTENSAO DO ESTADO DA PB
ADVOGADO BENEDITO ODERLEY REZENDE
SANTIAGO(OAB: 6303/RN)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASIFORT SERVICOS DE VIGILANCIA E TRANSPORTES
DE VALORES LTDA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE
SEGURANCA DE TRANSPORTADORAS DE VALORES CARRO
FORTE CARRO LEVE ESCOLTA ARMADA E EM EXTENSAO DO
ESTADO DA PB
Processo Nº ROT-0001100-06.2023.5.13.0031
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Revisor THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ANTONIO CICERO DA CUNHA
NETO(OAB: 9620/SE)
ADVOGADO REBECCA COUTINHO NERY
DANTAS(OAB: 20572/PB)
RECORRENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE EMPRESAS PUBLICAS DE
SERVICOS HOSPITALARES NA
PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RECORRIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ANTONIO CICERO DA CUNHA
NETO(OAB: 9620/SE)
ADVOGADO REBECCA COUTINHO NERY
DANTAS(OAB: 20572/PB)
RECORRIDO SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE EMPRESAS PUBLICAS DE
SERVICOS HOSPITALARES NA
PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
- SINDICATO DOS TRABALHADORES DE EMPRESAS
PUBLICAS DE SERVICOS HOSPITALARES NA PARAIBA
Processo Nº ROT-0001185-10.2023.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Revisor THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 243
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
RECORRENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE REFEICOES
RAPIDAS(FAST FOOD)DO ESTADO
DA PARAIBA-SINDFASTFOOD/PB
ADVOGADO RUBENS YAGO MORAIS TAVARES
ALEXANDRINO(OAB: 23759/PB)
RECORRIDO 33.050.746 MIGUEL LUIZ DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- 33.050.746 MIGUEL LUIZ DA SILVA JUNIOR
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE
REFEICOES RAPIDAS(FAST FOOD)DO ESTADO DA PARAIBA-
SINDFASTFOOD/PB
O início da sessão será às 08h30m.
As partes, inclusive o Ministério Público do Trabalho nessa
qualidade, ficam cientificadas de que o prazo de inscrição para
sustentação oral encerrar-se-á 24 horas antes do horário designado
para o início da sessão.
A inscrição será realizada exclusivamente por meio do Sistema de
Inscrição para Sustentação Oral, disponível no Portal de Serviços
(Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral também será realizada
exclusivamente por meio do referido sistema.
As sessões de julgamento do Tribunal Pleno são reguladas por
meio do ATO TRT SGP Nº 024 de 11 de março de 2022, que pode
ser consultado no endereço eletrônico
https://normasinternas.trt13.jus.br/xmlui/handle/bdtrt7/24186.
Nas sessões de julgamento presenciais, os advogados deverão
realizar a sustentação oral presencialmente, autorizando-se a
realização por vídeoconferência apenas em caráter excepcional,
desde que seja peticionado nos autos com até 48 horas de
antecedência do início da sessão, e que o Desembargador Relator
tenha deferido o pedido.
João Pessoa, 25 de junho de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
CHEFE DO NÚCLEO DE GESTÃO JUDICIÁRIA
Central de Regional de Efetividade
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000326-86.2016.5.13.0009
AUTOR ANTONIO PEREIRA DE ARAUJO
ADVOGADO SYDCLEY BATISTA DE
OLIVEIRA(OAB: 20577/PB)
RÉU CARLOS AUGUSTO CRUZ
PIMENTEL
RÉU FELDSPATO MINERACAO DO
BRASIL LTDA
RÉU CRYSTIANA MARIA PINTO
PIMENTEL
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO PEREIRA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6750552
proferido nos autos.
DESPACHO
Homologado o auto de adjudicação em 17/06/2024 e, tendo em
vista que o exequente já encontra-se na posse do bem, a qualidade
de depositário fiel, conforme certidão do oficial de justiça
(ID.efbc869f), desnecessário a confecção do Mandado de Entrega.
Dessa forma, encaminhem-se os autos à 3ª Vara do Trabalho de
Campina Grande, para as providências cabíveis para transferência
dos valores devidos.
JOAO PESSOA/PB, 24 de junho de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000334-37.2023.5.13.0003
AUTOR EDNA MAURICIO DANTAS
ADVOGADO GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
CORDEIRO(OAB: 16757/PB)
RÉU CLINICA EVOLUIR DE
DESENVOLVIMENTO LTDA
ADVOGADO MARCELLO COUTINHO CALDEIRA
JUNIOR(OAB: 226418/RJ)
RÉU LETICIA TEREZA ALBANEZI ROCHA
ADVOGADO MARCELLO COUTINHO CALDEIRA
JUNIOR(OAB: 226418/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA EVOLUIR DE DESENVOLVIMENTO LTDA
- LETICIA TEREZA ALBANEZI ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d52c177
proferido nos autos.
DESPACHO
Não obstante o advogado MARCELLO COUTINHO CALDEIRA
JÚNIOR, OAB/RJ Nº 26.418 já encontrar-se cadastrado no
processo, defiro o pedido de habilitação formulado pela parte
executada (ID. a96d123)
Aguarde-se o cumprimento do mandado judicial expedido nos autos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 244
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
(ID. 885fafd).
JOAO PESSOA/PB, 24 de junho de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000705-80.2019.5.13.0022
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR ROSELI CARVALHO DE MELO
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
RÉU MIRIAN PALITOT TIMOTEO
ADVOGADO RONALDO XAVIER PIMENTEL
JUNIOR(OAB: 16917/PB)
ADVOGADO ADIEL KELSON PAIVA SILVA(OAB:
26603/PB)
RÉU PAULO DANTAS DE ANDRADE
ADVOGADO ADIEL KELSON PAIVA SILVA(OAB:
26603/PB)
ADVOGADO RONALDO XAVIER PIMENTEL
JUNIOR(OAB: 16917/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MIRIAN PALITOT TIMOTEO
- PAULO DANTAS DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 472c354
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte executada requereu o parcelamento das dívidas
previdenciária (ID. 18aca02).
Conquanto o art. 916 do CPC não se afigure aplicável à hipótese de
cumprimento de sentença, no entender deste Juízo, o deferimento
do parcelamento harmoniza-se com a garantia constitucional
razoável duração do processo, pois a experiência demonstra que a
expropriação judicial de bens do devedor impõe percorrer a trilha de
morosidade e onerosidade, sendo certo que o parcelamento não
resultará em prejuízo ao credor previdenciário que receberá o valor
devido.
Assim, determino o parcelamento da dívida, que é de R$ 5.076,76 –
ID. ac8ffa4), que deverá ser feito em 24 (vinte e quatro) parcelas de
recolhimentos mensais sucessivos pela parte executada, por meio
de GPS (código 2909), no valor de R$ 211,53 com vencimento até
o quinto dia útil do mês de JULHO/2024, comprovando-se
mensalmente nos autos, independentemente de intimação, sob
pena de execução;
Proceda-se o registro do BNDT com o movimento “com suspensão
da exigibilidade do débito”.
Suspendam-se os atos executórios.
Aguarde-se a quitação das parcelas.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 24 de junho de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000334-37.2023.5.13.0003
AUTOR EDNA MAURICIO DANTAS
ADVOGADO GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
CORDEIRO(OAB: 16757/PB)
RÉU CLINICA EVOLUIR DE
DESENVOLVIMENTO LTDA
ADVOGADO MARCELLO COUTINHO CALDEIRA
JUNIOR(OAB: 226418/RJ)
RÉU LETICIA TEREZA ALBANEZI ROCHA
ADVOGADO MARCELLO COUTINHO CALDEIRA
JUNIOR(OAB: 226418/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNA MAURICIO DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d52c177
proferido nos autos.
DESPACHO
Não obstante o advogado MARCELLO COUTINHO CALDEIRA
JÚNIOR, OAB/RJ Nº 26.418 já encontrar-se cadastrado no
processo, defiro o pedido de habilitação formulado pela parte
executada (ID. a96d123)
Aguarde-se o cumprimento do mandado judicial expedido nos autos
(ID. 885fafd).
JOAO PESSOA/PB, 24 de junho de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0008300-59.1997.5.13.0004
AUTOR GILSON DE SOUZA OLIVEIRA
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS MOREIRA
NOBREGA(OAB: 5520/PB)
AUTOR MARGARIDA BEZERRA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS MOREIRA
NOBREGA(OAB: 5520/PB)
RÉU JOPAUTO VEICULOS E
ACESSORIOS PARA AUTOS LTDA
RÉU LOURALDA ALVES PATRICIO
ADVOGADO ANTONIO LEONARDO GONCALVES
DE BRITO FILHO(OAB: 20571/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 245
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
ADVOGADO DANYEL DE SOUSA OLIVEIRA(OAB:
12493/PB)
ADVOGADO ANTONIO FAUSTO TERCEIRO DE
ALMEIDA(OAB: 11116/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARGARIDA BEZERRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 152e0db
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos Id
758eb77, intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 5
(cinco) dias, caso queira.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à 4ª VARA DO
TRABALHO DE JOÃO PESSOA, para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 24 de junho de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0174700-35.2013.5.13.0026
AUTOR JOSENILDO NUNES MAURICIO
ADVOGADO FLAVIA FERREIRA PORTELA(OAB:
17673/PB)
RÉU PIETRE COMERCIO DE PEDRAS
DECORATIVAS PARA
REVESTIMENTO EIRELI
RÉU ART EM PEDRAS COMERCIO DE
MARMORES E GRANITOS LTDA -
ME
ADVOGADO DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:
13156/PB)
RÉU VERONICA MARIA DE MEDEIROS
OLIVEIRA
RÉU PEDRA BONITA COMERCIO DE
MARMORES E GRANITOS EIRELI -
ME
RÉU ANANDA MACIEL
ADVOGADO DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:
13156/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDO NUNES MAURICIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cea8da0
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos
ID.1bd7e62, af9b084, intime-se o exequente para se manifestar no
prazo de 5 (cinco) dias, caso queira.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à 9ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 24 de junho de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0174700-35.2013.5.13.0026
AUTOR JOSENILDO NUNES MAURICIO
ADVOGADO FLAVIA FERREIRA PORTELA(OAB:
17673/PB)
RÉU PIETRE COMERCIO DE PEDRAS
DECORATIVAS PARA
REVESTIMENTO EIRELI
RÉU ART EM PEDRAS COMERCIO DE
MARMORES E GRANITOS LTDA -
ME
ADVOGADO DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:
13156/PB)
RÉU VERONICA MARIA DE MEDEIROS
OLIVEIRA
RÉU PEDRA BONITA COMERCIO DE
MARMORES E GRANITOS EIRELI -
ME
RÉU ANANDA MACIEL
ADVOGADO DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:
13156/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANANDA MACIEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cea8da0
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos
ID.1bd7e62, af9b084, intime-se o exequente para se manifestar no
prazo de 5 (cinco) dias, caso queira.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à 9ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 24 de junho de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000706-25.2019.5.13.0003
AUTOR MOISES CORREIA LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 246
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU FARMEC PRODUTOS
FARMACEUTICOS E CIRURGICOS
LTDA
ADVOGADO EDUARDO SERRANO NOBREGA DE
QUEIROZ(OAB: 15185/PB)
ADVOGADO JANAYNA NUNES PEREIRA(OAB:
15236/PB)
RÉU JANDUI GUEDES DE ARAUJO
ADVOGADO EDUARDO SERRANO NOBREGA DE
QUEIROZ(OAB: 15185/PB)
ADVOGADO JANAYNA NUNES PEREIRA(OAB:
15236/PB)
RÉU ALMIRA DE CARVALHO ARAUJO
ADVOGADO EDUARDO SERRANO NOBREGA DE
QUEIROZ(OAB: 15185/PB)
ADVOGADO JANAYNA NUNES PEREIRA(OAB:
15236/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALMIRA DE CARVALHO ARAUJO
- FARMEC PRODUTOS FARMACEUTICOS E CIRURGICOS
LTDA
- JANDUI GUEDES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 964e437
proferido nos autos.
DESPACHO
O pedido de substituição do bem deve ser formulado nos autos do
processo em que ocorreu a penhora, na hipótese, o de nº 000965-
14.2019.5.13.0005. Assim, prejudicado o pedido formulado pela
parte executada no ID. ef18a65.
JOAO PESSOA/PB, 24 de junho de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000706-25.2019.5.13.0003
AUTOR MOISES CORREIA LIMA
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU FARMEC PRODUTOS
FARMACEUTICOS E CIRURGICOS
LTDA
ADVOGADO EDUARDO SERRANO NOBREGA DE
QUEIROZ(OAB: 15185/PB)
ADVOGADO JANAYNA NUNES PEREIRA(OAB:
15236/PB)
RÉU JANDUI GUEDES DE ARAUJO
ADVOGADO EDUARDO SERRANO NOBREGA DE
QUEIROZ(OAB: 15185/PB)
ADVOGADO JANAYNA NUNES PEREIRA(OAB:
15236/PB)
RÉU ALMIRA DE CARVALHO ARAUJO
ADVOGADO EDUARDO SERRANO NOBREGA DE
QUEIROZ(OAB: 15185/PB)
ADVOGADO JANAYNA NUNES PEREIRA(OAB:
15236/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOISES CORREIA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 964e437
proferido nos autos.
DESPACHO
O pedido de substituição do bem deve ser formulado nos autos do
processo em que ocorreu a penhora, na hipótese, o de nº 000965-
14.2019.5.13.0005. Assim, prejudicado o pedido formulado pela
parte executada no ID. ef18a65.
JOAO PESSOA/PB, 24 de junho de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130977-07.2015.5.13.0022
AUTOR JOSILDO FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO MARILIA DE SOUZA SILVA
RAMALHO(OAB: 20848/PB)
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU IVONALDO DIAS DE ARAUJO
RÉU TERRAMAR CONSTRUCOES LTDA -
EPP
ADVOGADO PAULO MARCELINO CAMPOS(OAB:
5095/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
RÉU FRANCISCO FRANCINALDO
TAVARES
ADVOGADO PAULO MARCELINO CAMPOS(OAB:
5095/PB)
RÉU G3 CONSTRUTORA LTDA - EPP
ADVOGADO PAULO MARCELINO CAMPOS(OAB:
5095/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO LUCAS SAMPAIO MUNIZ DA
CUNHA(OAB: 51303/PE)
ADVOGADO CAIO FELIPE CAMINHA DE
ALBUQUERQUE(OAB: 22285/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 247
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANCISCO DE ASSIS PINTO
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO FRANCINALDO TAVARES
- G3 CONSTRUTORA LTDA - EPP
- TERRAMAR CONSTRUCOES LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d97b24
proferido nos autos.
DESPACHO
Em cumprimento à decisão do Mandado de Segurança 0001103-
20.2024.5.13.0000 (ID. d557676), determino a suspensão de
bloqueio de valores em nome da Senhora Ariane de Brito Tavares.
Outrossim, informo que não houve valores bloqueados na conta da
Senhora Ariane de Brito Tavares por este Juízo.
Expeça-se ofício ao cartório Carlos Ulysses solicitando a certidão de
inteiro teor do bem de matrícula 119716.
JOAO PESSOA/PB, 24 de junho de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130977-07.2015.5.13.0022
AUTOR JOSILDO FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO MARILIA DE SOUZA SILVA
RAMALHO(OAB: 20848/PB)
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU IVONALDO DIAS DE ARAUJO
RÉU TERRAMAR CONSTRUCOES LTDA -
EPP
ADVOGADO PAULO MARCELINO CAMPOS(OAB:
5095/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
RÉU FRANCISCO FRANCINALDO
TAVARES
ADVOGADO PAULO MARCELINO CAMPOS(OAB:
5095/PB)
RÉU G3 CONSTRUTORA LTDA - EPP
ADVOGADO PAULO MARCELINO CAMPOS(OAB:
5095/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO LUCAS SAMPAIO MUNIZ DA
CUNHA(OAB: 51303/PE)
ADVOGADO CAIO FELIPE CAMINHA DE
ALBUQUERQUE(OAB: 22285/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANCISCO DE ASSIS PINTO
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSILDO FRANCISCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d97b24
proferido nos autos.
DESPACHO
Em cumprimento à decisão do Mandado de Segurança 0001103-
20.2024.5.13.0000 (ID. d557676), determino a suspensão de
bloqueio de valores em nome da Senhora Ariane de Brito Tavares.
Outrossim, informo que não houve valores bloqueados na conta da
Senhora Ariane de Brito Tavares por este Juízo.
Expeça-se ofício ao cartório Carlos Ulysses solicitando a certidão de
inteiro teor do bem de matrícula 119716.
JOAO PESSOA/PB, 24 de junho de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000639-73.2019.5.13.0031
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU QG COMERCIO DE MATERIAL DE
CONSTRUC?O EIRELI - ME
ADVOGADO ANDRE GOMES BRONZEADO(OAB:
14439/PB)
RÉU GRANITOS COMERCIO E SERVIÇOS
EIRELI
ADVOGADO ANDRE GOMES BRONZEADO(OAB:
14439/PB)
DEPOSITÁRIO DOUGLAS RIBEIRO MONTEIRO
ADVOGADO ANDRE GOMES BRONZEADO(OAB:
14439/PB)
TESTEMUNHA JULIO CESAR DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- QG COMERCIO DE MATERIAL DE CONSTRUC?O EIRELI -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 248
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b141f8b
proferido nos autos.
DESPACHO
O Alvará expedido no ID. 6404d96 ao qual a parte executada se
refere na petição de ID. 6404d96 diz respeito ao recolhimento das
contribuições previdenciárias. O alvará judicial para devolução de
valores à executada foi expedido no dia 12/06/2024 (ID. ca14b1e).
Como se observa, as determinações contidas no despacho de ID.
91cd8a2, alínea a e b foram regularmente cumpridas.
Assim, indefere-se o pedido da parte executada (ID. 7a963f).
Por fim, registre-se os valores pagos e recolhidos.
Após, encaminhem-se os autos para sentença de extinção da
execução e em seguida, devolvam-se os autos à Vara de Origem,
para demais providências cabíveis
JOAO PESSOA/PB, 24 de junho de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000550-97.2020.5.13.0004
AUTOR JOSE CARLOS DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ALEXANDRE DE FREITAS BORGES
RÉU PHOENIX PRESTACAO DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
- ME
ADVOGADO THIAGO BARBOSA BEZERRA(OAB:
20221/PB)
RÉU JOSINALDO CORDEIRO BORGES
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa5f05b
proferido nos autos.
DESPACHO
Quanto à manifestação de ID. cf27a6b, o contrato de locação
anexado ao ID. 45a8f20 não se presta a comprovar que parte dos
bens móveis penhorados nos autos não pertencem ao executado e
sim ao locador da sala comercial, pois além de não ter sido
registrado em Cartório, as assinaturas ali apostas carecem de
autenticação e reconhecimento das firmas dos signatários.
Feitas tais considerações, considera-se subsistente a penhora
(ID.b1fa657).
Prossigam-se com os atos executórios.
JOAO PESSOA/PB, 24 de junho de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000349-78.2021.5.13.0034
AUTOR EDMILSON CANDIDO BENTO
ADVOGADO JACIARA DE SOUZA
MENDONCA(OAB: 23533/PB)
RÉU JOSE CRISTOVAO PEREIRA
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS SILVA(OAB:
10433/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CRISTOVAO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5685120
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a informação da parte exequente (ID. 5c6c889), expeça-se
mandado de entrega dos bens relacionados no Auto de adjudicação
(ID. 4583bc9), dirigido ao executado e fiel depositário JOSÉ
CRISTÓVÃO PEREIRA (CPF 380.505.604-49), ENDEREÇO: RUA
DOUTOR AUGUSTO DE ALMEIDA , 75, MALVINAS, CAMPINA
GRANDE /PB - CEP: 58432-876.
Efetuada a entrega, fica o(a) executado(a) liberado(a) do encargo,
devendo o(a) adjudicante proporcionar os meios para a remoção
dos bens, sob pena de assumir os riscos de sua deterioração.
Deverá o adjudicatário, no momento da diligência, caso necessário,
fornecer veículo apropriado para fins de levar a efeito a ordem ali
lavrada.
Quando da diligência, deverá o Oficial de Justiça estar
acompanhado do adquirente, ficando, desde já, AUTORIZADOS a
requisitar reforço policial, a fim de levar a efeito a ordem judicial
objeto do mandado.
JOAO PESSOA/PB, 24 de junho de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 249
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000550-97.2020.5.13.0004
AUTOR JOSE CARLOS DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ALEXANDRE DE FREITAS BORGES
RÉU PHOENIX PRESTACAO DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
- ME
ADVOGADO THIAGO BARBOSA BEZERRA(OAB:
20221/PB)
RÉU JOSINALDO CORDEIRO BORGES
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- PHOENIX PRESTACAO DE SERVICOS E CONSTRUCOES
LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa5f05b
proferido nos autos.
DESPACHO
Quanto à manifestação de ID. cf27a6b, o contrato de locação
anexado ao ID. 45a8f20 não se presta a comprovar que parte dos
bens móveis penhorados nos autos não pertencem ao executado e
sim ao locador da sala comercial, pois além de não ter sido
registrado em Cartório, as assinaturas ali apostas carecem de
autenticação e reconhecimento das firmas dos signatários.
Feitas tais considerações, considera-se subsistente a penhora
(ID.b1fa657).
Prossigam-se com os atos executórios.
JOAO PESSOA/PB, 24 de junho de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000349-78.2021.5.13.0034
AUTOR EDMILSON CANDIDO BENTO
ADVOGADO JACIARA DE SOUZA
MENDONCA(OAB: 23533/PB)
RÉU JOSE CRISTOVAO PEREIRA
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS SILVA(OAB:
10433/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMILSON CANDIDO BENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5685120
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a informação da parte exequente (ID. 5c6c889), expeça-se
mandado de entrega dos bens relacionados no Auto de adjudicação
(ID. 4583bc9), dirigido ao executado e fiel depositário JOSÉ
CRISTÓVÃO PEREIRA (CPF 380.505.604-49), ENDEREÇO: RUA
DOUTOR AUGUSTO DE ALMEIDA , 75, MALVINAS, CAMPINA
GRANDE /PB - CEP: 58432-876.
Efetuada a entrega, fica o(a) executado(a) liberado(a) do encargo,
devendo o(a) adjudicante proporcionar os meios para a remoção
dos bens, sob pena de assumir os riscos de sua deterioração.
Deverá o adjudicatário, no momento da diligência, caso necessário,
fornecer veículo apropriado para fins de levar a efeito a ordem ali
lavrada.
Quando da diligência, deverá o Oficial de Justiça estar
acompanhado do adquirente, ficando, desde já, AUTORIZADOS a
requisitar reforço policial, a fim de levar a efeito a ordem judicial
objeto do mandado.
JOAO PESSOA/PB, 24 de junho de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000530-50.2019.5.13.0034
AUTOR AUGUSTO DOS SANTOS LIRA
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU COOPERATIVA AGROPECUARIA DO
CARIRI LTDA
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO TERESA RACHEL BRITO NEVES
PEREIRA RABELLO(OAB: 11528/PB)
ADVOGADO DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COOPERATIVA AGROPECUARIA DO CARIRI LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 250
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b10175
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que a parte exequente não demonstrou interesse na
proposta de conciliação de id. fca3a7e, prossiga-se a execução com
a inclusão do bem matrícula 97.220 em hasta publica em
cumprimento ao despacho de id.9cdd237.
JOAO PESSOA/PB, 24 de junho de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000530-50.2019.5.13.0034
AUTOR AUGUSTO DOS SANTOS LIRA
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU COOPERATIVA AGROPECUARIA DO
CARIRI LTDA
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO TERESA RACHEL BRITO NEVES
PEREIRA RABELLO(OAB: 11528/PB)
ADVOGADO DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUGUSTO DOS SANTOS LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b10175
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que a parte exequente não demonstrou interesse na
proposta de conciliação de id. fca3a7e, prossiga-se a execução com
a inclusão do bem matrícula 97.220 em hasta publica em
cumprimento ao despacho de id.9cdd237.
JOAO PESSOA/PB, 24 de junho de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000586-17.2021.5.13.0001
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU MARIA DE LOURDES DE ARRUDA
MELO
ADVOGADO STEPHANIE LACET XAVIER DE
ARRUDA MELLO(OAB: 19490/PB)
ADVOGADO BRUNO DE FARIAS CASCUDO(OAB:
13142/PB)
ARREMATANTE MARCIA DA ROCHA PETRUCCI
ADVOGADO STEPHANIE LACET XAVIER DE
ARRUDA MELLO(OAB: 19490/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CONDOMINIO PARQUE
RESIDENCIAL CAMBORIU
ADVOGADO FABIO JOSE LINS SILVA FILHO(OAB:
19330/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ARNALDO VIEIRA DE MELLO NETO
ADVOGADO BRUNO DE FARIAS CASCUDO(OAB:
13142/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO BRADESCO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE LOURDES DE ARRUDA MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f4f2df
proferido nos autos.
DESPACHO
Com relação às manifestações formuladas pela parte executada
(ID’s. 61b9e94; 5866c05), decido:
Quitados os créditos trabalhistas da ação principal e do processo
habilitado nestes autos (n º 0000561-11.2021.5.13.0031), ainda,
considerando o extrato do Saopje (ID. c1113bc) indicando a
inexistência de outros processos em tramitação nesta Justiça
Especializada em face da executada, e, por último, ante a
determinação contida na parte final do despacho de ID. fcaf592,
alínea c,, proceda-se a devolução de eventual saldo remanescente
à disposição do juízo à parte executada, na conta bancária
informada na petição de ID. 5c9b44c.
Cumpra-se.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 24 de junho de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000438-76.2022.5.13.0031
REQUERENTES JOAO BATISTA OLIVEIRA
ADVOGADO PHILIPPE ALMEIDA BEZERRA(OAB:
16309/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
REQUERENTES Q2 CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO GUSTAVO SALES VIEIRA(OAB:
30920/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 251
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID abdc19f
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa-se nos autos que foi procedida a penhora do imóvel sem a
nomeação de depositário fiel, pois, conforme certidão do oficial de
justiça (#Id 7489e72), o(a) representante da executada Q2
CONSTRUCOES LTDA não foi localizado.
A ausência de nomeação de depositário fiel não é obstáculo à
realização da hasta pública, pois o objetivo do procedimento é evitar
o perecimento do bem e, em se tratando de bem imóvel, a
formalidade fica suprida com a averbação da penhora em cartório,
que veda a transferência indevida do bem. Segue acórdão neste
sentido:
PENHORA. NULIDADE. AUSÊNCIA DE FIELDEPOSITÁRIO. Em
que pese a previsão contida no artigo 838 do NCPC, a inexistência
de fiel depositário no termo de penhora não prejudica sua validade,
uma vez que o objetivo da penhora é resguardar o bem objeto da
restrição de forma a garantir sua integridade a fim de que o mesmo
converta-se em prol da satisfação da execução no momento
oportuno. Assim sendo, mesmo diante da lacuna no auto de
penhora, entendo que tratando-se de um bem imóvel a existência
de depositário não é pressuposto inafastável de validade do Auto de
Penhora, posto que a integridade e localidade dobem mantêm-se
preservadas. (TRT DA 1ª REGIÃO. Processo nº0010956-
10.2015.5.01.0483. Órgão Julgador: 3ª Turma. Relatora MONICA
BATISTA VIEIRA PUGLIA. Data de publicação: 07/07/2017)
Assim, considerando que o(a) representante da executada Q2
CONSTRUCOES LTDA tomou conhecimento da penhora efetivada
através do advogado habilitado nos autos (#Id 030d9fa), reputo
estar ciente da penhora e dispenso a nomeação de depositário fiel.
Prossiga-se com o registro da penhora.
JOAO PESSOA/PB, 24 de junho de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000438-76.2022.5.13.0031
REQUERENTES JOAO BATISTA OLIVEIRA
ADVOGADO PHILIPPE ALMEIDA BEZERRA(OAB:
16309/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
REQUERENTES Q2 CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO GUSTAVO SALES VIEIRA(OAB:
30920/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- Q2 CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID abdc19f
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa-se nos autos que foi procedida a penhora do imóvel sem a
nomeação de depositário fiel, pois, conforme certidão do oficial de
justiça (#Id 7489e72), o(a) representante da executada Q2
CONSTRUCOES LTDA não foi localizado.
A ausência de nomeação de depositário fiel não é obstáculo à
realização da hasta pública, pois o objetivo do procedimento é evitar
o perecimento do bem e, em se tratando de bem imóvel, a
formalidade fica suprida com a averbação da penhora em cartório,
que veda a transferência indevida do bem. Segue acórdão neste
sentido:
PENHORA. NULIDADE. AUSÊNCIA DE FIELDEPOSITÁRIO. Em
que pese a previsão contida no artigo 838 do NCPC, a inexistência
de fiel depositário no termo de penhora não prejudica sua validade,
uma vez que o objetivo da penhora é resguardar o bem objeto da
restrição de forma a garantir sua integridade a fim de que o mesmo
converta-se em prol da satisfação da execução no momento
oportuno. Assim sendo, mesmo diante da lacuna no auto de
penhora, entendo que tratando-se de um bem imóvel a existência
de depositário não é pressuposto inafastável de validade do Auto de
Penhora, posto que a integridade e localidade dobem mantêm-se
preservadas. (TRT DA 1ª REGIÃO. Processo nº0010956-
10.2015.5.01.0483. Órgão Julgador: 3ª Turma. Relatora MONICA
BATISTA VIEIRA PUGLIA. Data de publicação: 07/07/2017)
Assim, considerando que o(a) representante da executada Q2
CONSTRUCOES LTDA tomou conhecimento da penhora efetivada
através do advogado habilitado nos autos (#Id 030d9fa), reputo
estar ciente da penhora e dispenso a nomeação de depositário fiel.
Prossiga-se com o registro da penhora.
JOAO PESSOA/PB, 24 de junho de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 252
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000572-12.2021.5.13.0008
AUTOR IVANILDO VICENTE RODRIGUES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU DANIELE BEZERRA MARTINS
HOLANDA - ME
ADVOGADO RODRIGO ROLEMBERG
RIECKEN(OAB: 25421/PE)
RÉU DANIELE BEZERRA MARTINS
HOLANDA
ADVOGADO RODRIGO ROLEMBERG
RIECKEN(OAB: 25421/PE)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELE BEZERRA MARTINS HOLANDA
- DANIELE BEZERRA MARTINS HOLANDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 063aea0
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para manifestação no prazo legal
acerca dos Embargos à Arrematação opostos pela parte executada.
Decorrido o prazo, voltem-me conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 24 de junho de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000572-12.2021.5.13.0008
AUTOR IVANILDO VICENTE RODRIGUES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU DANIELE BEZERRA MARTINS
HOLANDA - ME
ADVOGADO RODRIGO ROLEMBERG
RIECKEN(OAB: 25421/PE)
RÉU DANIELE BEZERRA MARTINS
HOLANDA
ADVOGADO RODRIGO ROLEMBERG
RIECKEN(OAB: 25421/PE)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILDO VICENTE RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 063aea0
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para manifestação no prazo legal
acerca dos Embargos à Arrematação opostos pela parte executada.
Decorrido o prazo, voltem-me conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 24 de junho de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000538-21.2022.5.13.0002
AUTOR MARILIA JAGACYARA PEREIRA DOS
SANTOS MARTINS
ADVOGADO MATEUS GREGORIO DANTAS(OAB:
26405/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:
27174/PB)
RÉU JOAO PEDRO ROCHA DE SOUZA
COSTA
ADVOGADO LUCAS DE SOUSA GAMA
SILVA(OAB: 26695/PB)
RÉU JOAO PEDRO ROCHA DE SOUZA
COSTA
ADVOGADO LUCAS DE SOUSA GAMA
SILVA(OAB: 26695/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARILIA JAGACYARA PEREIRA DOS SANTOS MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ecddcd5
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos Id
e5ce62f, intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 5
(cinco) dias, caso queira.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 253
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à2ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 24 de junho de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000367-38.2021.5.13.0022
AUTOR JOSEILTON RIBEIRO DOS SANTOS
ADVOGADO VALNISE LIMA VERAS
CAPISTRANO(OAB: 20288/PB)
ADVOGADO Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
RÉU ASSOCIACAO DE PROTECAO
VEICULAR BRAZIL AUTOSEG
ADVOGADO RAFAEL SOARES MARTINS
ARRUDA(OAB: 23018/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
THAINA DRIELLE VANDERLEI
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEILTON RIBEIRO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a36965d
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a certidão do oficial de justiça (ID. f5950aa), noticiando que os
bens adjudicados não foram encontrados, além da assertiva de que
a Associação executada não funciona mais no local onde foi
realizada a penhora de bens, determina o Juízo a intimação por
mandado judicial do(a) depositário(a) fiel, Sra. Thaina Drielle
Vanderlei Barbosa, CPF:103.351.324-56, no endereço atualizado
constante no ID. 9afb593: Rua Augusto Borborema, nº 40, Cruzeiro,
Campina Grande/PB, CEP: 58.415-360, para indicar, no prazo de
48h, a localização dos bens penhorados e adjudicados nestes autos
(#id:5075182), sob pena de configurar-se a prática/ou depositar o
valor correspondente a avaliação de ato atentatório à dignidade da
justiça, ensejando aplicação de multa no montante de 20% sobre o
valor atualizado da causa (CPC, art. 161, parágrafo único),
desobediência à ordem judicial (CP, art. 330) e apropriação indébita
(CP, art. 168, § 1º, II), bem assim a devida comunicação ao
Ministério Público Federal para instauração do procedimento
criminal.
Prestada a informação quanto à localização dos bens adjudicados,
expeça-se, com urgência, novo mandado de entrega.
Na inércia do(a) depositário(a) ou da associação executada, voltem-
me os autos conclusos para pronunciamento dos efeitos jurídicos
aplicáveis ao caso concreto, e demais providências em relação aos
atos da fase de alienação de bens, já praticados no presente feito.
Quanto à manifestação da parte exequente (ID. 8d3e986), eventual
configuração de depositário infiel na hipótese vertente não legitima
sua inclusão no polo passivo da ação como requer o exequente,
pois tal infidelidade, ainda que praticada por representante ou
empregado da pessoa jurídica, não o torna responsável pelo crédito
objeto da execução tendo em vista que não constitui propriamente
abuso de personalidade ou confusão patrimonial, de modo a
respaldar o pedido em análise.
Por fim, considerando os limites da competência funcional desta
Central Regional de Efetividade, disciplinada nos arts. 50 a 52 do
Regulamento Geral (Resolução Administrativa TRT13 nº 071/2023),
deixo de analisar o pedido de pesquisa patrimonial em face da
Associação executada formulada pela parte exequente na
manifestação de ID. 8d3e986, matéria que será submetida ao juízo
da Vara de Origem após a conclusão das providências ora
determinadas.
JOAO PESSOA/PB, 24 de junho de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000367-38.2021.5.13.0022
AUTOR JOSEILTON RIBEIRO DOS SANTOS
ADVOGADO VALNISE LIMA VERAS
CAPISTRANO(OAB: 20288/PB)
ADVOGADO Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
RÉU ASSOCIACAO DE PROTECAO
VEICULAR BRAZIL AUTOSEG
ADVOGADO RAFAEL SOARES MARTINS
ARRUDA(OAB: 23018/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
THAINA DRIELLE VANDERLEI
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSOCIACAO DE PROTECAO VEICULAR BRAZIL AUTOSEG
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a36965d
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a certidão do oficial de justiça (ID. f5950aa), noticiando que os
bens adjudicados não foram encontrados, além da assertiva de que
a Associação executada não funciona mais no local onde foi
realizada a penhora de bens, determina o Juízo a intimação por
mandado judicial do(a) depositário(a) fiel, Sra. Thaina Drielle
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 254
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
Vanderlei Barbosa, CPF:103.351.324-56, no endereço atualizado
constante no ID. 9afb593: Rua Augusto Borborema, nº 40, Cruzeiro,
Campina Grande/PB, CEP: 58.415-360, para indicar, no prazo de
48h, a localização dos bens penhorados e adjudicados nestes autos
(#id:5075182), sob pena de configurar-se a prática/ou depositar o
valor correspondente a avaliação de ato atentatório à dignidade da
justiça, ensejando aplicação de multa no montante de 20% sobre o
valor atualizado da causa (CPC, art. 161, parágrafo único),
desobediência à ordem judicial (CP, art. 330) e apropriação indébita
(CP, art. 168, § 1º, II), bem assim a devida comunicação ao
Ministério Público Federal para instauração do procedimento
criminal.
Prestada a informação quanto à localização dos bens adjudicados,
expeça-se, com urgência, novo mandado de entrega.
Na inércia do(a) depositário(a) ou da associação executada, voltem-
me os autos conclusos para pronunciamento dos efeitos jurídicos
aplicáveis ao caso concreto, e demais providências em relação aos
atos da fase de alienação de bens, já praticados no presente feito.
Quanto à manifestação da parte exequente (ID. 8d3e986), eventual
configuração de depositário infiel na hipótese vertente não legitima
sua inclusão no polo passivo da ação como requer o exequente,
pois tal infidelidade, ainda que praticada por representante ou
empregado da pessoa jurídica, não o torna responsável pelo crédito
objeto da execução tendo em vista que não constitui propriamente
abuso de personalidade ou confusão patrimonial, de modo a
respaldar o pedido em análise.
Por fim, considerando os limites da competência funcional desta
Central Regional de Efetividade, disciplinada nos arts. 50 a 52 do
Regulamento Geral (Resolução Administrativa TRT13 nº 071/2023),
deixo de analisar o pedido de pesquisa patrimonial em face da
Associação executada formulada pela parte exequente na
manifestação de ID. 8d3e986, matéria que será submetida ao juízo
da Vara de Origem após a conclusão das providências ora
determinadas.
JOAO PESSOA/PB, 24 de junho de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000531-92.2023.5.13.0002
AUTOR NAYARA CAMILA ALVES
RODRIGUES
ADVOGADO ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA
JUNIOR(OAB: 21123/PB)
RÉU JAMPA JUICE COMERCIO DE
ALIMENTACAO FITNESS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- NAYARA CAMILA ALVES RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8308e06
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos #Id
3096d63, intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 5
(cinco) dias, caso queira.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à2ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 24 de junho de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000117-88.2023.5.13.0004
AUTOR IRANILDO DANTAS DE LIMA
ADVOGADO ERIKA CAVALCANTE GAMA(OAB:
49912/PR)
ADVOGADO MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
RÉU INTERNACIONAL ESPORTE CLUBE
ADVOGADO LAYLA MILENA CHAVES DE SOUZA
PORTO(OAB: 15217/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRANILDO DANTAS DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 724335d
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos ID.
36fae39, intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 5
(cinco) dias, caso queira.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à 4ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 24 de junho de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000371-30.2024.5.13.0003
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR MARIVAN ALVES DA SILVA
MENDONCA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 255
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
ADVOGADO MIGUEL ARCANJO DE SOUSA
MORAIS(OAB: 32256/PB)
RÉU COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE TECIDOS NORTE DE MINAS COTEMINAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c87aa32
proferido nos autos.
DESPACHO
Retifique-se a autuação para constar União - PGF.
Considerando que o art. 6º, § 7º-B da Lei nº 11.101/2005 prevê que
as execuções fiscais não estão sujeitas ao juízo da recuperação
judicial, intime-se a reclamada para, no prazo de 30 dias, realizar o
pagamento ou indicar bens que não sejam essenciais à
manutenção da atividade empresarial para pagamento da
execução, sob pena de penhora e informação ao juízo da
recuperação judicial sobre o inadimplemento de créditos
extraconcursais.
JOAO PESSOA/PB, 24 de junho de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001265-80.2023.5.13.0022
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU VINICIUS FORTUNA TEODULINO
DOS SANTOS - ME
ADVOGADO MARCOS VINICIUS COHEN DA
SILVA(OAB: 17744/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VINICIUS FORTUNA TEODULINO DOS SANTOS - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f50c86f
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o teor da petição ID.229320c,intime-se a parte executada para
comprovar no prazo de 05 dias o pagamento das contribuições
previdenciárias no valor de R$595,20 e custas no valor de R$48,00
conforme planilha (ID. 9fc8621), sob pena de prosseguimento da
execução.
JOAO PESSOA/PB, 24 de junho de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000868-22.2022.5.13.0033
AUTOR ERIVALDO DE MELO
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU COMPECC ENGENHARIA,
COMERCIO E CONSTRUCOES
LTDA.
ADVOGADO EDIVALDO BERNARDO DOS
SANTOS JUNIOR(OAB: 32021/PB)
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPECC ENGENHARIA, COMERCIO E CONSTRUCOES
LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte executada acerca do despacho (Id
124a675).
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
VIVIANE ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000173-24.2024.5.13.0025
AUTOR ANTONIO MATIAS DA COSTA NETO
ADVOGADO TULIO RENILDO SANTOS DE
SOUZA(OAB: 29483/PB)
RÉU COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE TECIDOS NORTE DE MINAS COTEMINAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 256
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Fica a parte executada intimada para comprovar o
recolhimento das custas judiciais e contribuição previdenciária
devidas (#id:8f468ab), ou depósito em conta judicial vinculada a
este processo, no prazo de 10 dias.
Obs.: Contribuição Previdenciária R$ 4.472,34 / Custas R$ 1.146,71
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
MARTA MARIA RIVERA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000043-34.2024.5.13.0025
AUTOR PERLANIA FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO LUCINEA BORGES DOS
SANTOS(OAB: 32511/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Fica a parte executada intimada para comprovar o
recolhimento das custas judiciais devidas (Id 202d5e6), ou depósito
em conta judicial vinculada a este processo, no prazo de 10 dias.
Observação: valor das custas devidas é de R$ 323,41.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
MARTA MARIA RIVERA
Assessor
Centro Judiciário de Métodos Consensuais de
solução de Disputas
Notificação
Processo Nº AIAP-0000301-83.2020.5.13.0025
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE ANDREY HENRIQUE TENORIO
PALITOT
ADVOGADO QUEFREN GUILHERME DA
SILVA(OAB: 18392/PB)
AGRAVANTE PEDRO HENRIQUE MARINHO
SOARES
ADVOGADO QUEFREN GUILHERME DA
SILVA(OAB: 18392/PB)
AGRAVANTE MARIA EDUARDA FEITOSA CRUZ
CABRAL
ADVOGADO QUEFREN GUILHERME DA
SILVA(OAB: 18392/PB)
AGRAVANTE MARCELO AMERICO VAZ
ADVOGADO QUEFREN GUILHERME DA
SILVA(OAB: 18392/PB)
AGRAVADO ERIKA VASCONCELOS CARVALHO
ADVOGADO IVANDRO PACELLI DE SOUSA
COSTA E SILVA(OAB: 13862/PB)
AGRAVADO ELIOMAR DA SILVA
AGRAVADO CELEBRATE BOATE E EVENTOS
LTDA - EPP
ADVOGADO THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE MARINHO
SOARES(OAB: 25560/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO HENRIQUE MARINHO SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem da Juíza Supervisora do CEJUSC 2º Grau, ficam as
partes cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Execução por videoconferência: 10/07/2024 10:30, por meio da
aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº AIAP-0000301-83.2020.5.13.0025
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 257
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE ANDREY HENRIQUE TENORIO
PALITOT
ADVOGADO QUEFREN GUILHERME DA
SILVA(OAB: 18392/PB)
AGRAVANTE PEDRO HENRIQUE MARINHO
SOARES
ADVOGADO QUEFREN GUILHERME DA
SILVA(OAB: 18392/PB)
AGRAVANTE MARIA EDUARDA FEITOSA CRUZ
CABRAL
ADVOGADO QUEFREN GUILHERME DA
SILVA(OAB: 18392/PB)
AGRAVANTE MARCELO AMERICO VAZ
ADVOGADO QUEFREN GUILHERME DA
SILVA(OAB: 18392/PB)
AGRAVADO ERIKA VASCONCELOS CARVALHO
ADVOGADO IVANDRO PACELLI DE SOUSA
COSTA E SILVA(OAB: 13862/PB)
AGRAVADO ELIOMAR DA SILVA
AGRAVADO CELEBRATE BOATE E EVENTOS
LTDA - EPP
ADVOGADO THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE MARINHO
SOARES(OAB: 25560/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA EDUARDA FEITOSA CRUZ CABRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem da Juíza Supervisora do CEJUSC 2º Grau, ficam as
partes cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Execução por videoconferência: 10/07/2024 10:30, por meio da
aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº AIAP-0000301-83.2020.5.13.0025
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE ANDREY HENRIQUE TENORIO
PALITOT
ADVOGADO QUEFREN GUILHERME DA
SILVA(OAB: 18392/PB)
AGRAVANTE PEDRO HENRIQUE MARINHO
SOARES
ADVOGADO QUEFREN GUILHERME DA
SILVA(OAB: 18392/PB)
AGRAVANTE MARIA EDUARDA FEITOSA CRUZ
CABRAL
ADVOGADO QUEFREN GUILHERME DA
SILVA(OAB: 18392/PB)
AGRAVANTE MARCELO AMERICO VAZ
ADVOGADO QUEFREN GUILHERME DA
SILVA(OAB: 18392/PB)
AGRAVADO ERIKA VASCONCELOS CARVALHO
ADVOGADO IVANDRO PACELLI DE SOUSA
COSTA E SILVA(OAB: 13862/PB)
AGRAVADO ELIOMAR DA SILVA
AGRAVADO CELEBRATE BOATE E EVENTOS
LTDA - EPP
ADVOGADO THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE MARINHO
SOARES(OAB: 25560/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO AMERICO VAZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem da Juíza Supervisora do CEJUSC 2º Grau, ficam as
partes cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Execução por videoconferência: 10/07/2024 10:30, por meio da
aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 258
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
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JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº AIAP-0000301-83.2020.5.13.0025
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE ANDREY HENRIQUE TENORIO
PALITOT
ADVOGADO QUEFREN GUILHERME DA
SILVA(OAB: 18392/PB)
AGRAVANTE PEDRO HENRIQUE MARINHO
SOARES
ADVOGADO QUEFREN GUILHERME DA
SILVA(OAB: 18392/PB)
AGRAVANTE MARIA EDUARDA FEITOSA CRUZ
CABRAL
ADVOGADO QUEFREN GUILHERME DA
SILVA(OAB: 18392/PB)
AGRAVANTE MARCELO AMERICO VAZ
ADVOGADO QUEFREN GUILHERME DA
SILVA(OAB: 18392/PB)
AGRAVADO ERIKA VASCONCELOS CARVALHO
ADVOGADO IVANDRO PACELLI DE SOUSA
COSTA E SILVA(OAB: 13862/PB)
AGRAVADO ELIOMAR DA SILVA
AGRAVADO CELEBRATE BOATE E EVENTOS
LTDA - EPP
ADVOGADO THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE MARINHO
SOARES(OAB: 25560/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREY HENRIQUE TENORIO PALITOT
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem da Juíza Supervisora do CEJUSC 2º Grau, ficam as
partes cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Execução por videoconferência: 10/07/2024 10:30, por meio da
aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
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JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº AIAP-0000301-83.2020.5.13.0025
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE ANDREY HENRIQUE TENORIO
PALITOT
ADVOGADO QUEFREN GUILHERME DA
SILVA(OAB: 18392/PB)
AGRAVANTE PEDRO HENRIQUE MARINHO
SOARES
ADVOGADO QUEFREN GUILHERME DA
SILVA(OAB: 18392/PB)
AGRAVANTE MARIA EDUARDA FEITOSA CRUZ
CABRAL
ADVOGADO QUEFREN GUILHERME DA
SILVA(OAB: 18392/PB)
AGRAVANTE MARCELO AMERICO VAZ
ADVOGADO QUEFREN GUILHERME DA
SILVA(OAB: 18392/PB)
AGRAVADO ERIKA VASCONCELOS CARVALHO
ADVOGADO IVANDRO PACELLI DE SOUSA
COSTA E SILVA(OAB: 13862/PB)
AGRAVADO ELIOMAR DA SILVA
AGRAVADO CELEBRATE BOATE E EVENTOS
LTDA - EPP
ADVOGADO THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE MARINHO
SOARES(OAB: 25560/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIKA VASCONCELOS CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem da Juíza Supervisora do CEJUSC 2º Grau, ficam as
partes cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Execução por videoconferência: 10/07/2024 10:30, por meio da
aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 259
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
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JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº AIAP-0000301-83.2020.5.13.0025
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE ANDREY HENRIQUE TENORIO
PALITOT
ADVOGADO QUEFREN GUILHERME DA
SILVA(OAB: 18392/PB)
AGRAVANTE PEDRO HENRIQUE MARINHO
SOARES
ADVOGADO QUEFREN GUILHERME DA
SILVA(OAB: 18392/PB)
AGRAVANTE MARIA EDUARDA FEITOSA CRUZ
CABRAL
ADVOGADO QUEFREN GUILHERME DA
SILVA(OAB: 18392/PB)
AGRAVANTE MARCELO AMERICO VAZ
ADVOGADO QUEFREN GUILHERME DA
SILVA(OAB: 18392/PB)
AGRAVADO ERIKA VASCONCELOS CARVALHO
ADVOGADO IVANDRO PACELLI DE SOUSA
COSTA E SILVA(OAB: 13862/PB)
AGRAVADO ELIOMAR DA SILVA
AGRAVADO CELEBRATE BOATE E EVENTOS
LTDA - EPP
ADVOGADO THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE MARINHO
SOARES(OAB: 25560/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIOMAR DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem da Juíza Supervisora do CEJUSC 2º Grau, ficam as
partes cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Execução por videoconferência: 10/07/2024 10:30, por meio da
aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
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JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº AIAP-0000301-83.2020.5.13.0025
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE ANDREY HENRIQUE TENORIO
PALITOT
ADVOGADO QUEFREN GUILHERME DA
SILVA(OAB: 18392/PB)
AGRAVANTE PEDRO HENRIQUE MARINHO
SOARES
ADVOGADO QUEFREN GUILHERME DA
SILVA(OAB: 18392/PB)
AGRAVANTE MARIA EDUARDA FEITOSA CRUZ
CABRAL
ADVOGADO QUEFREN GUILHERME DA
SILVA(OAB: 18392/PB)
AGRAVANTE MARCELO AMERICO VAZ
ADVOGADO QUEFREN GUILHERME DA
SILVA(OAB: 18392/PB)
AGRAVADO ERIKA VASCONCELOS CARVALHO
ADVOGADO IVANDRO PACELLI DE SOUSA
COSTA E SILVA(OAB: 13862/PB)
AGRAVADO ELIOMAR DA SILVA
AGRAVADO CELEBRATE BOATE E EVENTOS
LTDA - EPP
ADVOGADO THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE MARINHO
SOARES(OAB: 25560/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CELEBRATE BOATE E EVENTOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 260
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem da Juíza Supervisora do CEJUSC 2º Grau, ficam as
partes cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Execução por videoconferência: 10/07/2024 10:30, por meio da
aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
1ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATSum-0000174-18.2023.5.13.0001
AUTOR MONALYSA KELLY ALBINO NEVES
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU MARCIA MEDEIROS OLIMPIO
ADVOGADO ANA KAROLINA ALBINO
FELIPE(OAB: 28823/PB)
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIA MEDEIROS OLIMPIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e1856d0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
A parte executada quitou a execução e os valores já foram
liberados, assim como foi recolhida a contribuição social.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Os executados já foram excluídos do BNDT e não constam no
cadastro de inadimplentes do SERASA. Não existem restrições no
RENAJUD e na CNIB.
Ficam levantadas todas as penhoras incidentes sobre bens móveis
a partir da intimação desta decisão, acaso efetivadas.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000174-18.2023.5.13.0001
AUTOR MONALYSA KELLY ALBINO NEVES
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU MARCIA MEDEIROS OLIMPIO
ADVOGADO ANA KAROLINA ALBINO
FELIPE(OAB: 28823/PB)
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONALYSA KELLY ALBINO NEVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e1856d0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
A parte executada quitou a execução e os valores já foram
liberados, assim como foi recolhida a contribuição social.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Os executados já foram excluídos do BNDT e não constam no
cadastro de inadimplentes do SERASA. Não existem restrições no
RENAJUD e na CNIB.
Ficam levantadas todas as penhoras incidentes sobre bens móveis
a partir da intimação desta decisão, acaso efetivadas.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000706-55.2024.5.13.0001
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 261
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
AUTOR SOPHIA COSTA LIMEIRA
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
Intimado(s)/Citado(s):
- SOPHIA COSTA LIMEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b5a359
proferido nos autos.
DESPACHO
Requer a parte autora (id. 0e3845a), a redistribuição desta ação
para a 7ª Vara do Trabalho de João Pessoa, alegando que se trata
de mero desmembramento da ação plúrima de nº 0000569-
10.2024.5.13.0022, em trâmite na 7ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, Estado da Paraíba, entendendo, por isso, ser competente
aquele Juízo para processá-la.
Indefiro o pedido, uma vez que, em se tratando de
desmembramento de ação plúrima por ordem judicial, não haverá
prevenção do juízo que inicialmente a recebeu. Não se aplica,
nesse caso, o disposto no art. 286,II, do CPC, cabendo assim, a
livre distribuição das novas ações.
Intime-se e aguarde-se a audiência designada.
JOAO PESSOA/PB, 21 de junho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001516-11.2016.5.13.0001
AUTOR RICARDO MARTINS DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
ADVOGADO REBECA SANTANA FARIAS(OAB:
20388/PB)
RÉU GIVANILDA MARTINS DOS SANTOS
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA(OAB:
5571/PB)
RÉU ROSANGELA MARIA MORAIS
BATISTA
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA(OAB:
5571/PB)
RÉU R.G. - CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA - ME
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA(OAB:
5571/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SIMOES E LIMA CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO MARTINS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a7cccf
proferido nos autos.
Despacho:
Defiro o pedido de consulta à DECRED - Declaração de Operações
com Cartão de Crédito - em relação à parte executada, devendo a
Secretaria realizar a pesquisa por meio do Infojud.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 21 de junho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0042600-70.2008.5.13.0001
AUTOR JURANDI TEODOSIO GUIMARAES
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
ADVOGADO LUIZ ANTONIO ALMEIDA DE
FREITAS(OAB: 11008/PB)
RÉU ANTONIO VIEIRA NETO
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
RÉU EDVANY DA SILVA BENTO VIEIRA
RÉU BV PARAIBA VIGILANCIA E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA
ADVOGADO BENJAMIN DE SOUZA FONSECA
SOBRINHO(OAB: 8945/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SERASA
TERCEIRO
INTERESSADO
CWC DISTRIBUIDORA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JURANDI TEODOSIO GUIMARAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 84f680e
proferido nos autos.
DESPACHO:
Com razão o exequente a respeito do envio de ofício apenas para o
Cartório Carlos Ulysses, ficando pendente a diligência sobre o outro
imóvel encontrado na CNIB.
Isso posto, solicite-se ao Serviço do Registro de Imóveis de
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4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 262
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
Caaporã remeter a este Juízo, certidão de inteiro teor do imóvel de
matrícula 999, de propriedade de EDVANY DA SILVA BENTO
VIEIRA, CPF: 250.643.714-20, no prazo de 5 dias.
Por medida de economia e celeridade processual, atribuo a este
despacho força de ofício desta Secretaria ao Tabelionato para o fim
acima determinado.
JOAO PESSOA/PB, 21 de junho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000052-68.2024.5.13.0001
REQUERENTE DYEGO VINICIUS DOS SANTOS
COSTA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
REQUERIDO C.D.C SERVICOS DE INSTALACOES
DE GAS EIRELI
ADVOGADO ANDERSON MAGALHAES DE
OLIVEIRA BORGES(OAB: 34740/BA)
REQUERIDO MRV ENGENHARIA E
PARTICIPACOES SA
ADVOGADO IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:
14534/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- C.D.C SERVICOS DE INSTALACOES DE GAS EIRELI
- MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f53268
proferido nos autos.
DESPACHO:
A devedora subsidiária insurgiu-se em razão do direcionamento da
execução em seu desfavor, requerendo a inclusão do sócio da
executada e a utilização dos convênios em desfavor dele.
Ora, a MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES SA foi condenada
a responder esta ação de forma subsidiária, e a jurisprudência deste
Regional caminha no sentido de que é suficiente o inadimplemento
da obrigação pelo devedor principal para a execução ser
direcionada em face do devedor subsidiário.
No que tange ao esgotamento de todos os meios em face da
empresa e dos seus sócios para somente após a execução ser
redirecionada, tem-se que, conforme reiterada jurisprudência do
TST, inexiste, no ordenamento jurídico pátrio, norma instituidora de
benefício de ordem que privilegie o responsável subsidiário em
detrimento dos sócios do devedor principal, como se extrai dos
seguintes arestos:
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.
PROCESSO REGIDO PELA LEI Nº 13.015/2014. EXECUÇÃO.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
BENEFÍCIO DE ORDEM. SÚMULA Nº 333/TST. A responsabilidade
subsidiária nada mais é que a responsabilidade solidária com
benefício de ordem em relação ao devedor principal, e não aos seus
sócios. Desse modo, consoante jurisprudência consolidada nesta
Corte Superior, não há necessidade de exaurimento dos bens dos
sócios da empresa responsável principal, para que a execução
recaia sobre os bens da responsável subsidiária. Óbice da Súmula
nº 333/TST. Agravo de instrumento não provido. (TST; AIRR
0010400-90.2013.5.15.0126; Quinta Turma; Rel. Min. Douglas
Alencar Rodrigues; DEJT 15/02/2019; Pág. 2519)
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.
PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014. EXECUÇÃO.
ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.
BENEFÍCIO DE ORDEM. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO.
Para se acionar o responsável subsidiário, basta o inadimplemento
da obrigação pela devedora principal, com a dificuldade de se
excutir os seus bens. Não é necessário que o juízo da execução
desconsidere a personalidade jurídica da sociedade devedora
principal a fim de primeiro executar bens dos sócios, para somente
depois orientar a execução contra o devedor subsidiário.
INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. COISA
JULGADA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. É inviável o
recurso de revista quando a questão nele trazida não foi objeto de
prévio questionamento perante a instância ordinária. Incidem a
Súmula nº 297 do TST e a Orientação Jurisprudencial nº 256 da
SBDI-1 do TST. Agravo de instrumento desprovido. (TST; AIRR
0007651-62.2014.5.04.0000; Sétima Turma; Rel. Min. Vieira de
Mello Filho; DEJT 08/02/2019; Pág. 3030)
Transcrevo também julgado deste Regional no mesmo sentido:
AGRAVO DE PETIÇÃO. BENEFÍCIO DE ORDEM.
DIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA. Quando caracterizado o inadimplemento do devedor
principal, é válido o direcionamento da execução ao devedor
subsidiário, não sendo necessária a prévia execução dos bens dos
sócios do executado principal. Precedentes do TST. Agravo não
provido. (TRT 13ª R.; AP 0130468-24.2015.5.13.0007; Primeira
Turma; Rel. Des. Paulo Maia Filho; DEJTPB 11/02/2019; Pág. 26)
Assim, não há obrigatoriedade de que também sejam esgotadas as
diligências em face dos sócios da primeira executada.
Importante ressaltar que a responsabilização subsidiária faculta ao
devedor secundário o benefício de ordem, segundo o qual, a
qualquer momento, pode haver a indicação precisa do patrimônio
do devedor principal livre e desembaraçado para a garantia da
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4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 263
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
execução, sendo que, em sentido inverso, inexistindo a indicação
de bens do devedor principal que atendam a tais requisitos, não é
possível impedir o redirecionamento da execução contra o
patrimônio do responsável subsidiário.
No caso em tela, não houve nenhuma indicação de bem da
devedora principal que pudesse garantir a execução, mas tão-
somente pedido de utilização dos convênios em face do sócio com
tentativas de buscar algum bem.
Ante o exposto, indefiro o pedido da MRV ENGENHARIA E
PARTICIPAÇÕES SA e defiro o pedido da parte exequente de início
da execução em face da devedora subsidiária.
Inicialmente, atualizem-se os cálculos, observando os parâmetros
da devedora subsidiária, bem como a existência de depósitos
recursais.
Após, intime-se a MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES SA para
efetuar o pagamento da dívida atualizada, no prazo de 48 horas,
sob pena de prosseguimento da execução com a utilização dos
convênios.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 21 de junho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000052-68.2024.5.13.0001
REQUERENTE DYEGO VINICIUS DOS SANTOS
COSTA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
REQUERIDO C.D.C SERVICOS DE INSTALACOES
DE GAS EIRELI
ADVOGADO ANDERSON MAGALHAES DE
OLIVEIRA BORGES(OAB: 34740/BA)
REQUERIDO MRV ENGENHARIA E
PARTICIPACOES SA
ADVOGADO IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:
14534/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- DYEGO VINICIUS DOS SANTOS COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f53268
proferido nos autos.
DESPACHO:
A devedora subsidiária insurgiu-se em razão do direcionamento da
execução em seu desfavor, requerendo a inclusão do sócio da
executada e a utilização dos convênios em desfavor dele.
Ora, a MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES SA foi condenada
a responder esta ação de forma subsidiária, e a jurisprudência deste
Regional caminha no sentido de que é suficiente o inadimplemento
da obrigação pelo devedor principal para a execução ser
direcionada em face do devedor subsidiário.
No que tange ao esgotamento de todos os meios em face da
empresa e dos seus sócios para somente após a execução ser
redirecionada, tem-se que, conforme reiterada jurisprudência do
TST, inexiste, no ordenamento jurídico pátrio, norma instituidora de
benefício de ordem que privilegie o responsável subsidiário em
detrimento dos sócios do devedor principal, como se extrai dos
seguintes arestos:
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.
PROCESSO REGIDO PELA LEI Nº 13.015/2014. EXECUÇÃO.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
BENEFÍCIO DE ORDEM. SÚMULA Nº 333/TST. A responsabilidade
subsidiária nada mais é que a responsabilidade solidária com
benefício de ordem em relação ao devedor principal, e não aos seus
sócios. Desse modo, consoante jurisprudência consolidada nesta
Corte Superior, não há necessidade de exaurimento dos bens dos
sócios da empresa responsável principal, para que a execução
recaia sobre os bens da responsável subsidiária. Óbice da Súmula
nº 333/TST. Agravo de instrumento não provido. (TST; AIRR
0010400-90.2013.5.15.0126; Quinta Turma; Rel. Min. Douglas
Alencar Rodrigues; DEJT 15/02/2019; Pág. 2519)
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.
PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014. EXECUÇÃO.
ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.
BENEFÍCIO DE ORDEM. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO.
Para se acionar o responsável subsidiário, basta o inadimplemento
da obrigação pela devedora principal, com a dificuldade de se
excutir os seus bens. Não é necessário que o juízo da execução
desconsidere a personalidade jurídica da sociedade devedora
principal a fim de primeiro executar bens dos sócios, para somente
depois orientar a execução contra o devedor subsidiário.
INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. COISA
JULGADA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. É inviável o
recurso de revista quando a questão nele trazida não foi objeto de
prévio questionamento perante a instância ordinária. Incidem a
Súmula nº 297 do TST e a Orientação Jurisprudencial nº 256 da
SBDI-1 do TST. Agravo de instrumento desprovido. (TST; AIRR
0007651-62.2014.5.04.0000; Sétima Turma; Rel. Min. Vieira de
Mello Filho; DEJT 08/02/2019; Pág. 3030)
Transcrevo também julgado deste Regional no mesmo sentido:
AGRAVO DE PETIÇÃO. BENEFÍCIO DE ORDEM.
DIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE
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4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 264
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
SUBSIDIÁRIA. Quando caracterizado o inadimplemento do devedor
principal, é válido o direcionamento da execução ao devedor
subsidiário, não sendo necessária a prévia execução dos bens dos
sócios do executado principal. Precedentes do TST. Agravo não
provido. (TRT 13ª R.; AP 0130468-24.2015.5.13.0007; Primeira
Turma; Rel. Des. Paulo Maia Filho; DEJTPB 11/02/2019; Pág. 26)
Assim, não há obrigatoriedade de que também sejam esgotadas as
diligências em face dos sócios da primeira executada.
Importante ressaltar que a responsabilização subsidiária faculta ao
devedor secundário o benefício de ordem, segundo o qual, a
qualquer momento, pode haver a indicação precisa do patrimônio
do devedor principal livre e desembaraçado para a garantia da
execução, sendo que, em sentido inverso, inexistindo a indicação
de bens do devedor principal que atendam a tais requisitos, não é
possível impedir o redirecionamento da execução contra o
patrimônio do responsável subsidiário.
No caso em tela, não houve nenhuma indicação de bem da
devedora principal que pudesse garantir a execução, mas tão-
somente pedido de utilização dos convênios em face do sócio com
tentativas de buscar algum bem.
Ante o exposto, indefiro o pedido da MRV ENGENHARIA E
PARTICIPAÇÕES SA e defiro o pedido da parte exequente de início
da execução em face da devedora subsidiária.
Inicialmente, atualizem-se os cálculos, observando os parâmetros
da devedora subsidiária, bem como a existência de depósitos
recursais.
Após, intime-se a MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES SA para
efetuar o pagamento da dívida atualizada, no prazo de 48 horas,
sob pena de prosseguimento da execução com a utilização dos
convênios.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 21 de junho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000597-41.2024.5.13.0001
AUTOR WELTON FERNANDES GOES
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a parte demandada cientificada dos dados bancários do autor e
de seu advogado, indicados no id. 4c99d86 para depósito das
parcelas do acordo firmado nestes autos.
JOAO PESSOA/PB, 21 de junho de 2024.
SAMPAIO GERALDO LOPES RIBEIRO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000022-33.2024.5.13.0001
AUTOR FERNANDO FRANCELINO GOMES
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO ELOISA QUEIROGA BRAGA(OAB:
29475/PB)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDER CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 70f9e81
proferido nos autos.
DESPACHO
As datas para pagamento do acordo estão fixadas no Termo de
Conciliação no id. f7b9adc, que tem for sentença, O
descumprimento, ensejará a aplicação da multa estabelecida
(cláusula penal de 100% sobre o saldo devedor, com vencimento
antecipado das demais parcela).
Intime-se e aguarde-se o integral cumprimento do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 21 de junho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000807-97.2021.5.13.0001
AUTOR LUIZ HENRIQUE ALENCAR LINS
DOS SANTOS
ADVOGADO MARCELO DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 332261/SP)
ADVOGADO FRANCISCO CARLOS SABATIM
JUNIOR(OAB: 265656/SP)
RÉU BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO PAULO CESAR ALMEIDA DA
COSTA(OAB: 14919/PB)
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4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 265
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
ADVOGADO MARCIO ROBERTO MONTENEGRO
BATISTA JUNIOR(OAB: 14765/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 71a5842
proferido nos autos.
DESPACHO:
Tendo em vista o novo depósito efetuado pela Central Regional de
Efetividade, libere-se o valor constante dos autos para os
beneficiários, com as retenções que houver, cujos dados bancários
já constam nos autos.
Após expedidos os alvarás, certifique-se a existência de débito
remanescente e retornem conclusos.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 21 de junho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000807-97.2021.5.13.0001
AUTOR LUIZ HENRIQUE ALENCAR LINS
DOS SANTOS
ADVOGADO MARCELO DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 332261/SP)
ADVOGADO FRANCISCO CARLOS SABATIM
JUNIOR(OAB: 265656/SP)
RÉU BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO PAULO CESAR ALMEIDA DA
COSTA(OAB: 14919/PB)
ADVOGADO MARCIO ROBERTO MONTENEGRO
BATISTA JUNIOR(OAB: 14765/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ HENRIQUE ALENCAR LINS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 71a5842
proferido nos autos.
DESPACHO:
Tendo em vista o novo depósito efetuado pela Central Regional de
Efetividade, libere-se o valor constante dos autos para os
beneficiários, com as retenções que houver, cujos dados bancários
já constam nos autos.
Após expedidos os alvarás, certifique-se a existência de débito
remanescente e retornem conclusos.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 21 de junho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000568-88.2024.5.13.0001
AUTOR MARIA CAROLINA DA SILVA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU JACKSON EDUARDO LOPES DIAS
ADVOGADO INARA CERQUEIRA AGRA(OAB:
32031/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JACKSON EDUARDO LOPES DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8647dec
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Acordo quitado integralmente.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Arquivem-se os autos definitivamente.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000568-88.2024.5.13.0001
AUTOR MARIA CAROLINA DA SILVA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU JACKSON EDUARDO LOPES DIAS
ADVOGADO INARA CERQUEIRA AGRA(OAB:
32031/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA CAROLINA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 266
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8647dec
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Acordo quitado integralmente.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Arquivem-se os autos definitivamente.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000167-89.2024.5.13.0001
AUTOR CICERO OLIVEIRA DE CARVALHO
JUNIOR
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7e1f8da
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Acordo quitado integralmente.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Arquivem-se os autos definitivamente.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000167-89.2024.5.13.0001
AUTOR CICERO OLIVEIRA DE CARVALHO
JUNIOR
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO OLIVEIRA DE CARVALHO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7e1f8da
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Acordo quitado integralmente.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Arquivem-se os autos definitivamente.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000501-26.2024.5.13.0001
AUTOR DANIELLE GOMES MACEDO
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU JOSE EDINALDO GUEDES DA SILVA
LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
PERITO JESSIKA SONALY VASCONCELOS
BARBOSA DE MELO
TESTEMUNHA SUZANA GOMES DE MORAIS
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELLE GOMES MACEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas acerca da designação da perícia, local,
data, dia e horas, conforme petição da Expert do Juízo inserido no
Id 9966794:
"... requerer o agendamento da diligência pericial para Avaliação
Psicológica, a se realizar em 3 etapas distintas:
1º - Entrevista clínica e aplicação de testes e inventários
psicológicos com a reclamante DANIELLE GOMES MACEDO no
dia 08 de julho de 2024 às 10h30min no Fórum Trabalhista de
João Pessoa - Fórum Maximiano Figueiredo. Endereço: Rua
Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, 4º andar (sala de perícia
próxima aos elevadores) - Bairro João Agripino, João
Pessoa/PB.
2º - Entrevista clínica (continuação) na modalidade remota para
fins de esclarecimentos e complemento da entrevista inicial no
dia 12 de julho de 2024, às 10h30mim. Através da plataforma
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 267
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
Google Meet, Link da videochamada:
https://meet.google.com/iia-kxmh-zzk
3º - Entrevista com JOSE EDINALDO GUEDES DA SILVA no dia
08 julho de 2024 às 13h30mim no Fórum Trabalhista de João
Pessoa - Fórum de Maximiano Figueiredo Endereço: Rua
Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, 4º andar (sala de perícia
próxima aos elevadores) - Bairro João Agripino, João
Pessoa/PB..."
JOAO PESSOA/PB, 21 de junho de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000501-26.2024.5.13.0001
AUTOR DANIELLE GOMES MACEDO
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU JOSE EDINALDO GUEDES DA SILVA
LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
PERITO JESSIKA SONALY VASCONCELOS
BARBOSA DE MELO
TESTEMUNHA SUZANA GOMES DE MORAIS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EDINALDO GUEDES DA SILVA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas acerca da designação da perícia, local,
data, dia e horas, conforme petição da Expert do Juízo inserido no
Id 9966794:
"... requerer o agendamento da diligência pericial para Avaliação
Psicológica, a se realizar em 3 etapas distintas:
1º - Entrevista clínica e aplicação de testes e inventários
psicológicos com a reclamante DANIELLE GOMES MACEDO no
dia 08 de julho de 2024 às 10h30min no Fórum Trabalhista de
João Pessoa - Fórum Maximiano Figueiredo. Endereço: Rua
Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, 4º andar (sala de perícia
próxima aos elevadores) - Bairro João Agripino, João
Pessoa/PB.
2º - Entrevista clínica (continuação) na modalidade remota para
fins de esclarecimentos e complemento da entrevista inicial no
dia 12 de julho de 2024, às 10h30mim. Através da plataforma
Google Meet, Link da videochamada:
https://meet.google.com/iia-kxmh-zzk
3º - Entrevista com JOSE EDINALDO GUEDES DA SILVA no dia
08 julho de 2024 às 13h30mim no Fórum Trabalhista de João
Pessoa - Fórum de Maximiano Figueiredo Endereço: Rua
Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, 4º andar (sala de perícia
próxima aos elevadores) - Bairro João Agripino, João
Pessoa/PB..."
JOAO PESSOA/PB, 21 de junho de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000749-89.2024.5.13.0001
AUTOR JEAN CARLOS ALVES DA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JEAN CARLOS ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para o dia 18/07/2024 10:15 horas, na sala de
audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo aplicativo
Zoom. Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência
inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89933491274
ID da reunião: 899 3349 1274
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 21 de junho de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 268
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000751-59.2024.5.13.0001
AUTOR JOSE RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MELO CONSTRUCOES REFORMAS
E AVALIACOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para o dia 18/07/2024 10:30 horas, na sala de
audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo aplicativo
Zoom. Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência
inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81899180099
ID da reunião: 818 9918 0099
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 21 de junho de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000750-74.2024.5.13.0001
AUTOR HERMANDO OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO DANIEL FERNANDES PASCOAL
TORQUATO DO REGO(OAB:
18470/PB)
RÉU CONDOMINIO EMPRESARIAL
AVILLA
Intimado(s)/Citado(s):
- HERMANDO OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que
FOI ANTECIPADA, POR AJUSTE DE PAUTA, A AUDIÊNCIA
INICIAL, na modalidade TELEPRESENCIAL, para o dia
25/07/2024 11:45 horas, na sala de audiência da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Não é necessário
apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83720701567
ID da reunião: 837 2070 1567
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 22 de junho de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000756-91.2024.5.13.0030
AUTOR CASTEGIANO EVANGELISTA DOS
SANTOS
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CASTEGIANO EVANGELISTA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 269
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para o dia 25/07/2024 12:00 horas, na sala de
audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo aplicativo
Zoom. Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência
inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85843305715
ID da reunião: 858 4330 5715
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 22 de junho de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000752-44.2024.5.13.0001
AUTOR ELIANE MARIA SILVA DE
CARVALHO
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU C2 COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIANE MARIA SILVA DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que
FOI ANTECIPADA, POR AJUSTE DE PAUTA, A AUDIÊNCIA
INICIAL, na modalidade TELEPRESENCIAL, para o dia
25/07/2024 11:30 horas, na sala de audiência da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Não é necessário
apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82069065779
ID da reunião: 820 6906 5779
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 22 de junho de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000742-97.2024.5.13.0001
AUTOR ELENILDO ALVES DE MELO
ADVOGADO JOSE EDUARDO NOGUEIRA
JUNIOR(OAB: 14352/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- ELENILDO ALVES DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para o dia 25/07/2024 09:15 horas, na sala de
audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo aplicativo
Zoom. Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência
inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85130249085
ID da reunião: 851 3024 9085
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 270
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 22 de junho de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000755-96.2024.5.13.0001
AUTOR CARLOS EDIVANDO ARAUJO LEITE
ADVOGADO JOSE EDUARDO NOGUEIRA
JUNIOR(OAB: 14352/PB)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS EDIVANDO ARAUJO LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para o dia 18/07/2024, às 12:30 horas, na sala
de audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo
aplicativo Zoom. Não é necessário apresentar testemunhas nessa
audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89024145258
ID da reunião: 890 2414 5258
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
WYLKA CARLOS LIMA VIDAL
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000677-39.2023.5.13.0001
AUTOR DAVID TOMAZ DE AQUINO
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU NG ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO THIAGO BENTO QUIRINO
HERCULANO(OAB: 18256/PB)
ADVOGADO JOSE EGBERTO ALVES DE
SOUSA(OAB: 17786/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVID TOMAZ DE AQUINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte autora cientificada, por seu advogado, da expedição de
alvará eletrônico com a liberação do seu crédito e do seu patrono,
pelo SIF da Caixa Econômica Federal, sendo que os valores foram
transferidos para as contas bancárias indicadas nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
SINVAL DUARTE FILHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000677-39.2023.5.13.0001
AUTOR DAVID TOMAZ DE AQUINO
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU NG ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO THIAGO BENTO QUIRINO
HERCULANO(OAB: 18256/PB)
ADVOGADO JOSE EGBERTO ALVES DE
SOUSA(OAB: 17786/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NG ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica intimada a parte demandada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito (id. b382ee7), no prazo de 48 horas, sob
pena de início imediato dos atos executórios e constrição de bens,
além de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (na
hipótese de não haver pagamento nem garantia após 45 dias da
intimação, conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de
mandado de citação.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 271
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
SINVAL DUARTE FILHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000854-03.2023.5.13.0001
AUTOR MARIA DAS GRACAS GOMES DOS
SANTOS
ADVOGADO KATYUSCIA KARINE ALVES
PESSOA FREIRE(OAB: 27805/PB)
ADVOGADO DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
RÉU DANIEL TARGINO GOMES FALCAO
ADVOGADO CAIO HONORATO DE LIMA(OAB:
32278/PB)
ADVOGADO NATALIA VALADARES
GUSMAO(OAB: 16143/PB)
ADVOGADO RAFAEL TARGINO FALCAO
FARIAS(OAB: 23658/PB)
RÉU ALANA MARIZ MAIA TARGINO
FALCAO
ADVOGADO CAIO HONORATO DE LIMA(OAB:
32278/PB)
ADVOGADO NATALIA VALADARES
GUSMAO(OAB: 16143/PB)
ADVOGADO RAFAEL TARGINO FALCAO
FARIAS(OAB: 23658/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS GRACAS GOMES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte autora cientificada, por seu advogado, da expedição de
alvará eletrônico com a liberação do seu crédito e do seu patrono,
pelo SIF da Caixa Econômica Federal, sendo que os valores foram
transferidos para as contas bancárias indicadas nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
SINVAL DUARTE FILHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000854-03.2023.5.13.0001
AUTOR MARIA DAS GRACAS GOMES DOS
SANTOS
ADVOGADO KATYUSCIA KARINE ALVES
PESSOA FREIRE(OAB: 27805/PB)
ADVOGADO DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
RÉU DANIEL TARGINO GOMES FALCAO
ADVOGADO CAIO HONORATO DE LIMA(OAB:
32278/PB)
ADVOGADO NATALIA VALADARES
GUSMAO(OAB: 16143/PB)
ADVOGADO RAFAEL TARGINO FALCAO
FARIAS(OAB: 23658/PB)
RÉU ALANA MARIZ MAIA TARGINO
FALCAO
ADVOGADO CAIO HONORATO DE LIMA(OAB:
32278/PB)
ADVOGADO NATALIA VALADARES
GUSMAO(OAB: 16143/PB)
ADVOGADO RAFAEL TARGINO FALCAO
FARIAS(OAB: 23658/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALANA MARIZ MAIA TARGINO FALCAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica intimada a parte demandada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito (id. 95535a0), no prazo de 48 horas, sob
pena de início imediato dos atos executórios e constrição de bens,
além de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (na
hipótese de não haver pagamento nem garantia após 45 dias da
intimação, conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de
mandado de citação.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
SINVAL DUARTE FILHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000023-86.2022.5.13.0001
AUTOR DALMO LINS DE SOUZA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU FELIPE GUERRA CALZERRA
05359889403
ADVOGADO VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:
23735/PB)
RÉU FELIPE GUERRA CALZERRA
ADVOGADO VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:
23735/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE GUERRA CALZERRA 05359889403
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte Ré cientificada por seu advogado, do bloqueio
realizado em sua conta por meio do SISBAJUD, pelo prazo de 5
dias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 272
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
Processo Nº ATSum-0000854-03.2023.5.13.0001
AUTOR MARIA DAS GRACAS GOMES DOS
SANTOS
ADVOGADO KATYUSCIA KARINE ALVES
PESSOA FREIRE(OAB: 27805/PB)
ADVOGADO DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
RÉU DANIEL TARGINO GOMES FALCAO
ADVOGADO CAIO HONORATO DE LIMA(OAB:
32278/PB)
ADVOGADO NATALIA VALADARES
GUSMAO(OAB: 16143/PB)
ADVOGADO RAFAEL TARGINO FALCAO
FARIAS(OAB: 23658/PB)
RÉU ALANA MARIZ MAIA TARGINO
FALCAO
ADVOGADO CAIO HONORATO DE LIMA(OAB:
32278/PB)
ADVOGADO NATALIA VALADARES
GUSMAO(OAB: 16143/PB)
ADVOGADO RAFAEL TARGINO FALCAO
FARIAS(OAB: 23658/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALANA MARIZ MAIA TARGINO FALCAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica intimada a parte demandada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito (id. 95535a0), no prazo de 48 horas, sob
pena de início imediato dos atos executórios e constrição de bens,
além de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (na
hipótese de não haver pagamento nem garantia após 45 dias da
intimação, conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de
mandado de citação.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
SINVAL DUARTE FILHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000411-18.2024.5.13.0001
AUTOR CHRISTIAN SHIRLEY COUTINHO
DOLIVEIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU COWBOY COMERCIO DE
COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES
LTDA - ME
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CHRISTIAN SHIRLEY COUTINHO DOLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte autora cientificada, por seu advogado, da expedição de
alvará eletrônico com a liberação do seu crédito e do seu patrono,
pelo SIF da Caixa Econômica Federal, sendo que os valores foram
transferidos para as contas bancárias indicadas nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
SINVAL DUARTE FILHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001243-85.2023.5.13.0001
AUTOR CAMILA GABRIELA DO
NASCIMENTO PEDRO
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILA GABRIELA DO NASCIMENTO PEDRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte exequente ciente, por seu advogado, do cumprimento
da obrigação de fazer.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000602-97.2023.5.13.0001
AUTOR NOADIA SILVA RODRIGUES
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
RÉU LATAM AIRLINES GROUP S/A
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- NOADIA SILVA RODRIGUES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 273
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte autora intimada, por seu advogado, para se manifestar,
querendo, sobre os embargos à execução opostos pela executada
(id. 92e2fd4), no prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000032-14.2023.5.13.0001
AUTOR KERCIA ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU ZAMP S.A.
ADVOGADO DIOGO LOPES VILELA
BERBEL(OAB: 248721/SP)
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- KERCIA ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte autora intimada, por seu advogado, para se manifestar,
querendo, sobre os embargos à execução opostos pela executada
(id. d75d83d), no prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000285-65.2024.5.13.0001
AUTOR CARLOS ANTONIO GERMANO DA
SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU RHM CONSTRUCOES,
INCORPORACOES E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA E
SILVA(OAB: 11239/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ANTONIO GERMANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte exequente intimada, por seu advogado, para se
manifestar, no prazo de 5 dias, sobre a petição da parte executada
de Id. 7ba38cf.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000305-27.2022.5.13.0001
AUTOR FELIPE MOREIRA DE MELO SOUSA
ADVOGADO EDSON XAVIER LUCENA DE
ARAUJO(OAB: 10657/PB)
RÉU A&JM COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA - ME
ADVOGADO MONICA CRISTINA DE SOUZA
OLIVEIRA(OAB: 21553/PB)
ADVOGADO JACIANA DA SILVA OLIVEIRA(OAB:
16786/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE MOREIRA DE MELO SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte exequente intimada, por seu advogado, para se
manifestar, no prazo de 5 dias, sobre a petição da parte executada
de Id. 5c42cb8.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000247-92.2020.5.13.0001
EXEQUENTE ABINOAN FERREIRA SANTOS
ADVOGADO AGASSIZ DE ALMEIDA FILHO(OAB:
9943/PB)
ADVOGADO RAFAELLA FERREIRA
MAMEDE(OAB: 19820/PB)
EXECUTADO OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 274
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
EXECUTADO FACIL TELECOM COMERCIO E
SERVICOS LTDA
EXECUTADO F T COMERCIO E SERVICOS LTDA -
ME
EXECUTADO LEO RICARDO PERES DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ABINOAN FERREIRA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte autora cientificada, por seu advogado, da expedição de
alvará eletrônico com a liberação do seu crédito e do seu patrono,
pelo SISCONDJ do Banco do Brasil, sendo que os valores foram
transferidos para as contas bancárias indicadas nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
SINVAL DUARTE FILHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0001064-54.2023.5.13.0001
AUTOR FABIO RODRIGUES PAULINO
ADVOGADO ARTUR VINICIUS NORONHA DA
SILVA(OAB: 29883/PB)
ADVOGADO LUCAS HOLANDA MAMEDE(OAB:
29148/PB)
RÉU M M GOMES DE OLIVEIRA LTDA
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
RÉU MAURICELIO GOMES DE OLIVEIRA
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO RODRIGUES PAULINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte exequente ciente, por seu advogado, de que não foi
possível incluir a advogada Gilsa Maria de Medeiros Maia nos autos
em razão da ausência de cadastro no sistema. Houve tentativa de
inclusão pelo nome completo e pela OAB, todas sem sucesso.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000903-44.2023.5.13.0001
EXEQUENTE UNIÃO FEDERAL (PGF)
EXEQUENTE LEONIDES ANDRE MARTINS DA
SILVA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM CORREIOS E TELEGRAFOS NA
PARAIBA, EMPREITEIRAS E
SIMILARES
EXEQUENTE EXCELENCIA ASSESSORIA
CONTABIL LTDA
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONIDES ANDRE MARTINS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte autora cientificada, por seu advogado, da expedição de
alvará eletrônico com a liberação do seu crédito e do seu patrono,
pelo SIF da Caixa Econômica Federal, sendo que os valores foram
transferidos para as contas bancárias indicadas nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
SINVAL DUARTE FILHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000587-31.2023.5.13.0001
AUTOR ANA PAULA CANDIDO SINEZIO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 275
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA CANDIDO SINEZIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica intimada a parte exequente, por seu advogado, para se
manifestar, querendo, acerca das impugnações aos cálculos
apresentadas pelas executadas, no prazo de 08 (oito) dias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
GABRIELA MARINHO BAQUIL
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000457-07.2024.5.13.0001
AUTOR DANIEL BATISTA DA SILVA
ADVOGADO RUY NEVES AMARAL DA
ROCHA(OAB: 23263/PB)
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU NOVO ATACADO COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO EDUARDO DOS SANTOS RAMOS
NETO(OAB: 17215/PE)
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL BATISTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas por seus advogados acerca da
designação da perícia, local, data, dia e horas, conforme petição da
Expert do Juízo inserida no Id b26548e:
"... sejam as partes informadas que a Perícia está marcada para
o dia 16/07/2024, às 09:30 min, no Tribunal Regional do
Trabalho 13ª Região do Trabalho de João Pessoa, Fórum
Maximiano Figueiredo 4ª andar (R. Aviador Mário Vieira de
Melo, s/n - João Agripino, João Pessoa - PB, 58034-045).
Sejam informados, também, que serão tolerados 15 minutos de
atraso e que o(a) Reclamante venha portando sua CNH, se
possuir, CTPS, exames de imagem, laudos médicos e demais
documentos pertinentes ao caso. Solicito, ainda, que seja
adicionado nos Autos os documentos do PREVJUD do Autor,
principalmente o extrato de benefícios e exames médicos.
Coloco-me à disposição dos Assistentes Técnicos para
contatos necessários para a efetivação da perícia. Thaynara
Sarmento Oliveira de Almeida – João Pessoa/PB - CEP 58038-
381 - Celular (83) 993750472 -
E-mail: thay_sarmento@hotmail.com...".
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000457-07.2024.5.13.0001
AUTOR DANIEL BATISTA DA SILVA
ADVOGADO RUY NEVES AMARAL DA
ROCHA(OAB: 23263/PB)
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU NOVO ATACADO COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO EDUARDO DOS SANTOS RAMOS
NETO(OAB: 17215/PE)
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- NOVO ATACADO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas por seus advogados acerca da
designação da perícia, local, data, dia e horas, conforme petição da
Expert do Juízo inserida no Id b26548e:
"... sejam as partes informadas que a Perícia está marcada para
o dia 16/07/2024, às 09:30 min, no Tribunal Regional do
Trabalho 13ª Região do Trabalho de João Pessoa, Fórum
Maximiano Figueiredo 4ª andar (R. Aviador Mário Vieira de
Melo, s/n - João Agripino, João Pessoa - PB, 58034-045).
Sejam informados, também, que serão tolerados 15 minutos de
atraso e que o(a) Reclamante venha portando sua CNH, se
possuir, CTPS, exames de imagem, laudos médicos e demais
documentos pertinentes ao caso. Solicito, ainda, que seja
adicionado nos Autos os documentos do PREVJUD do Autor,
principalmente o extrato de benefícios e exames médicos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 276
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
Coloco-me à disposição dos Assistentes Técnicos para
contatos necessários para a efetivação da perícia. Thaynara
Sarmento Oliveira de Almeida – João Pessoa/PB - CEP 58038-
381 - Celular (83) 993750472 -
E-mail: thay_sarmento@hotmail.com...".
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000682-37.2018.5.13.0001
AUTOR VIVIANE DE OLIVEIRA NUNES
ADVOGADO ANDREI DORNELAS
CARVALHO(OAB: 12332/PB)
ADVOGADO GIBRAN MOTTA(OAB: 11810/PB)
ADVOGADO FRANCISCO SYLAS MACHADO
COSTA(OAB: 12051/PB)
AUTOR MARIA LUSITANIA DE OLIVEIRA
NUNES
ADVOGADO ANDREI DORNELAS
CARVALHO(OAB: 12332/PB)
ADVOGADO GIBRAN MOTTA(OAB: 11810/PB)
ADVOGADO FRANCISCO SYLAS MACHADO
COSTA(OAB: 12051/PB)
AUTOR MOTTA, MACHADO & DORNELAS
ADVOCACIA
ADVOGADO ANDREI DORNELAS
CARVALHO(OAB: 12332/PB)
ADVOGADO GIBRAN MOTTA(OAB: 11810/PB)
ADVOGADO FRANCISCO SYLAS MACHADO
COSTA(OAB: 12051/PB)
AUTOR MARIA DO SOCORRO DE OLIVEIRA
NUNES
ADVOGADO ANDREI DORNELAS
CARVALHO(OAB: 12332/PB)
ADVOGADO GIBRAN MOTTA(OAB: 11810/PB)
ADVOGADO FRANCISCO SYLAS MACHADO
COSTA(OAB: 12051/PB)
AUTOR MAGNA ADRIANA DE OLIVEIRA
NUNES
ADVOGADO ANDREI DORNELAS
CARVALHO(OAB: 12332/PB)
ADVOGADO GIBRAN MOTTA(OAB: 11810/PB)
ADVOGADO FRANCISCO SYLAS MACHADO
COSTA(OAB: 12051/PB)
AUTOR CRISTIANE NUNES CARVALHO
ADVOGADO ANDREI DORNELAS
CARVALHO(OAB: 12332/PB)
ADVOGADO GIBRAN MOTTA(OAB: 11810/PB)
ADVOGADO FRANCISCO SYLAS MACHADO
COSTA(OAB: 12051/PB)
AUTOR FRANCISCA DE OLIVEIRA NUNES
ADVOGADO FRANCISCO SYLAS MACHADO
COSTA(OAB: 12051/PB)
ADVOGADO GIBRAN MOTTA(OAB: 11810/PB)
ADVOGADO ANDREI DORNELAS
CARVALHO(OAB: 12332/PB)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO ADERALDO CAVALCANTI DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16473/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOTTA, MACHADO & DORNELAS ADVOCACIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o advogado ANDREI DORNELAS CARVALHO cientificado, da
expedição de alvará eletrônico com a liberação do seu crédito, pelo
SISCONDJ do Banco do Brasil, sendo que os valores foram
transferidos para as contas bancárias indicadas nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
SINVAL DUARTE FILHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000639-90.2024.5.13.0001
AUTOR JOSE BATISTA ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO SVALDO DA SILVA GUIMARAES
JUNIOR(OAB: 13600/PB)
RÉU CONSORCIO NOSSA SENHORA
DOS NAVEGANTES
ADVOGADO JOSE CAMPOS DA SILVA
FILHO(OAB: 9354/PB)
RÉU EMPRESA DE TRANSPORTES
MARCOS DA SILVA LTDA
ADVOGADO VALMIR MARTINS NETO(OAB:
25948/PE)
RÉU NOSSA SENHORA APARECIDA
LOCACOES E FRETAMENTOS DE
ONIBUS LTDA.
ADVOGADO SARAH GLLENDA DE ARAUJO
COSTA ANDRADE(OAB: 16640/AL)
RÉU SAO SEBASTIAO LOCACOES E
FRETAMENTOS DE ONIBUS LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSORCIO NOSSA SENHORA DOS NAVEGANTES
- EMPRESA DE TRANSPORTES MARCOS DA SILVA LTDA
- NOSSA SENHORA APARECIDA LOCACOES E
FRETAMENTOS DE ONIBUS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2388ae0
proferido nos autos.
DESPACHO
As reclamadas MARCOS DA SILVA e NOSSA SENHORA
APARECIDA suscitaram a nulidade do feito, alegando que este
Juízo não observou os termos da Resolução 455 do CNJ, que
regulamentou o Domicílio Judicial Eletrônico.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 277
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
De fato, o art. 20, § 3º, da mencionada Resolução, dispõe:
§ 3o Para os casos de citação por meio eletrônico, não havendo
aperfeiçoamento em até 3 (três) dias úteis, contados da data do
envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, o
sistema gerará automaticamente a informação da ausência de
citação para os fins previstos no § 1o-A do art. 246 do
CPC/2015.
O art. 246 do CPC, por sua vez, dispõe:
§ 1º-A A ausência de confirmação, em até 3 (três) dias úteis,
contados do recebimento da citação eletrônica, implicará a
realização da citação: (Incluído pela Lei nº 14.195, de 2021)
I - pelo correio; (Incluído pela Lei nº 14.195, de 2021)
II - por oficial de justiça; (Incluído pela Lei nº 14.195, de 2021)
III - pelo escrivão ou chefe de secretaria, se o citando comparecer
em cartório; (Incluído pela Lei nº 14.195, de 2021)
IV - por edital. (Incluído pela Lei nº 14.195, de 2021)
§ 1º-B Na primeira oportunidade de falar nos autos, o réu citado nas
formas previstas nos incisos I, II, III e IV do § 1º-A deste artigo
deverá apresentar justa causa para a ausência de confirmação do
recebimento da citação enviada eletronicamente. (Incluído pela
Lei nº 14.195, de 2021)
§ 1º-C Considera-se ato atentatório à dignidade da justiça, passível
de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa, deixar de
confirmar no prazo legal, sem justa causa, o recebimento da citação
recebida por meio eletrônico. (Incluído pela Lei nº 14.195, de
2021)
Compulsando-se os autos, não se verifica a existência de certidão
ou informação acerca da ausência de citação, a que se refere o art.
20, § 3º, da Resolução 455 do CNJ.
Destarte, determino que a Secretaria da Vara diligencie junto ao
sistema do Domicílio Judicial Eletrônico e junte aos autos a
informação acerca da ausência de citação, a fim de que este
Juízo possa deliberar acerca dos requerimentos formulados
pelas reclamadas.
Fica desde logo CANCELADA a audiência designada para o dia
26.06.2024, 11h30, devendo o processo permanecer FORA DE
PAUTA até a resolução do incidente.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000639-90.2024.5.13.0001
AUTOR JOSE BATISTA ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO SVALDO DA SILVA GUIMARAES
JUNIOR(OAB: 13600/PB)
RÉU CONSORCIO NOSSA SENHORA
DOS NAVEGANTES
ADVOGADO JOSE CAMPOS DA SILVA
FILHO(OAB: 9354/PB)
RÉU EMPRESA DE TRANSPORTES
MARCOS DA SILVA LTDA
ADVOGADO VALMIR MARTINS NETO(OAB:
25948/PE)
RÉU NOSSA SENHORA APARECIDA
LOCACOES E FRETAMENTOS DE
ONIBUS LTDA.
ADVOGADO SARAH GLLENDA DE ARAUJO
COSTA ANDRADE(OAB: 16640/AL)
RÉU SAO SEBASTIAO LOCACOES E
FRETAMENTOS DE ONIBUS LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE BATISTA ARAUJO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2388ae0
proferido nos autos.
DESPACHO
As reclamadas MARCOS DA SILVA e NOSSA SENHORA
APARECIDA suscitaram a nulidade do feito, alegando que este
Juízo não observou os termos da Resolução 455 do CNJ, que
regulamentou o Domicílio Judicial Eletrônico.
De fato, o art. 20, § 3º, da mencionada Resolução, dispõe:
§ 3o Para os casos de citação por meio eletrônico, não havendo
aperfeiçoamento em até 3 (três) dias úteis, contados da data do
envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, o
sistema gerará automaticamente a informação da ausência de
citação para os fins previstos no § 1o-A do art. 246 do
CPC/2015.
O art. 246 do CPC, por sua vez, dispõe:
§ 1º-A A ausência de confirmação, em até 3 (três) dias úteis,
contados do recebimento da citação eletrônica, implicará a
realização da citação: (Incluído pela Lei nº 14.195, de 2021)
I - pelo correio; (Incluído pela Lei nº 14.195, de 2021)
II - por oficial de justiça; (Incluído pela Lei nº 14.195, de 2021)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 278
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
III - pelo escrivão ou chefe de secretaria, se o citando comparecer
em cartório; (Incluído pela Lei nº 14.195, de 2021)
IV - por edital. (Incluído pela Lei nº 14.195, de 2021)
§ 1º-B Na primeira oportunidade de falar nos autos, o réu citado nas
formas previstas nos incisos I, II, III e IV do § 1º-A deste artigo
deverá apresentar justa causa para a ausência de confirmação do
recebimento da citação enviada eletronicamente. (Incluído pela
Lei nº 14.195, de 2021)
§ 1º-C Considera-se ato atentatório à dignidade da justiça, passível
de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa, deixar de
confirmar no prazo legal, sem justa causa, o recebimento da citação
recebida por meio eletrônico. (Incluído pela Lei nº 14.195, de
2021)
Compulsando-se os autos, não se verifica a existência de certidão
ou informação acerca da ausência de citação, a que se refere o art.
20, § 3º, da Resolução 455 do CNJ.
Destarte, determino que a Secretaria da Vara diligencie junto ao
sistema do Domicílio Judicial Eletrônico e junte aos autos a
informação acerca da ausência de citação, a fim de que este
Juízo possa deliberar acerca dos requerimentos formulados
pelas reclamadas.
Fica desde logo CANCELADA a audiência designada para o dia
26.06.2024, 11h30, devendo o processo permanecer FORA DE
PAUTA até a resolução do incidente.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000641-60.2024.5.13.0001
AUTOR WILLIAM ARAUJO CARVALHO
SANTOS LEMOS
ADVOGADO RAYANNE SILVA DE SOUZA
TERTULIANO(OAB: 30657/PB)
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
RÉU BRB BANCO DE BRASILIA SA
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4dcfec7
proferido nos autos.
DESPACHO
O reclamado BRB BANCO DE BRASILIA SA foi notificado nos
termos da Resolução 455 do CNJ, que regulamentou o Domicílio
Judicial Eletrônico.
O art. 20, § 3º, da mencionada Resolução, dispõe:
§ 3o Para os casos de citação por meio eletrônico, não havendo
aperfeiçoamento em até 3 (três) dias úteis, contados da data do
envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, o
sistema gerará automaticamente a informação da ausência de
citação para os fins previstos no § 1o-A do art. 246 do
CPC/2015.
O art. 246 do CPC, por sua vez, dispõe:
§ 1º-A A ausência de confirmação, em até 3 (três) dias úteis,
contados do recebimento da citação eletrônica, implicará a
realização da citação: (Incluído pela Lei nº 14.195, de 2021)
I - pelo correio; (Incluído pela Lei nº 14.195, de 2021)
II - por oficial de justiça; (Incluído pela Lei nº 14.195, de 2021)
III - pelo escrivão ou chefe de secretaria, se o citando comparecer
em cartório; (Incluído pela Lei nº 14.195, de 2021)
IV - por edital. (Incluído pela Lei nº 14.195, de 2021)
§ 1º-B Na primeira oportunidade de falar nos autos, o réu citado nas
formas previstas nos incisos I, II, III e IV do § 1º-A deste artigo
deverá apresentar justa causa para a ausência de confirmação do
recebimento da citação enviada eletronicamente. (Incluído pela
Lei nº 14.195, de 2021)
§ 1º-C Considera-se ato atentatório à dignidade da justiça, passível
de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa, deixar de
confirmar no prazo legal, sem justa causa, o recebimento da citação
recebida por meio eletrônico. (Incluído pela Lei nº 14.195, de
2021)
Compulsando-se os autos, não se verifica a existência de certidão
ou informação acerca da ausência de citação, a que se refere o art.
20, § 3º, da Resolução 455 do CNJ.
Destarte, determino que a Secretaria da Vara diligencie junto ao
sistema do Domicílio Judicial Eletrônico e junte aos autos
eventual informação acerca da ausência de citação, a fim de
que este Juízo possa deliberar acerca das consequências
legais.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 279
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000641-60.2024.5.13.0001
AUTOR WILLIAM ARAUJO CARVALHO
SANTOS LEMOS
ADVOGADO RAYANNE SILVA DE SOUZA
TERTULIANO(OAB: 30657/PB)
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
RÉU BRB BANCO DE BRASILIA SA
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLIAM ARAUJO CARVALHO SANTOS LEMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4dcfec7
proferido nos autos.
DESPACHO
O reclamado BRB BANCO DE BRASILIA SA foi notificado nos
termos da Resolução 455 do CNJ, que regulamentou o Domicílio
Judicial Eletrônico.
O art. 20, § 3º, da mencionada Resolução, dispõe:
§ 3o Para os casos de citação por meio eletrônico, não havendo
aperfeiçoamento em até 3 (três) dias úteis, contados da data do
envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, o
sistema gerará automaticamente a informação da ausência de
citação para os fins previstos no § 1o-A do art. 246 do
CPC/2015.
O art. 246 do CPC, por sua vez, dispõe:
§ 1º-A A ausência de confirmação, em até 3 (três) dias úteis,
contados do recebimento da citação eletrônica, implicará a
realização da citação: (Incluído pela Lei nº 14.195, de 2021)
I - pelo correio; (Incluído pela Lei nº 14.195, de 2021)
II - por oficial de justiça; (Incluído pela Lei nº 14.195, de 2021)
III - pelo escrivão ou chefe de secretaria, se o citando comparecer
em cartório; (Incluído pela Lei nº 14.195, de 2021)
IV - por edital. (Incluído pela Lei nº 14.195, de 2021)
§ 1º-B Na primeira oportunidade de falar nos autos, o réu citado nas
formas previstas nos incisos I, II, III e IV do § 1º-A deste artigo
deverá apresentar justa causa para a ausência de confirmação do
recebimento da citação enviada eletronicamente. (Incluído pela
Lei nº 14.195, de 2021)
§ 1º-C Considera-se ato atentatório à dignidade da justiça, passível
de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa, deixar de
confirmar no prazo legal, sem justa causa, o recebimento da citação
recebida por meio eletrônico. (Incluído pela Lei nº 14.195, de
2021)
Compulsando-se os autos, não se verifica a existência de certidão
ou informação acerca da ausência de citação, a que se refere o art.
20, § 3º, da Resolução 455 do CNJ.
Destarte, determino que a Secretaria da Vara diligencie junto ao
sistema do Domicílio Judicial Eletrônico e junte aos autos
eventual informação acerca da ausência de citação, a fim de
que este Juízo possa deliberar acerca das consequências
legais.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000510-56.2022.5.13.0001
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR EVERALDO DA SILVA VENTURA
ADVOGADO JULIANNA ERIKA PESSOA DE
ARAUJO(OAB: 6620/PB)
ADVOGADO KALLYNA KEYLLA TERROSO
CARNEIRO(OAB: 14041/PB)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERALDO DA SILVA VENTURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte autora cientificada, por seu advogado, da expedição de
alvará eletrônico com a liberação do seu crédito e do seu patrono,
pelo SISCONDJ do Banco do Brasil, sendo que os valores foram
transferidos para as contas bancárias indicadas nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 280
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
SINVAL DUARTE FILHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000067-81.2017.5.13.0001
AUTOR PEDRO SOARES LEITE
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO SOARES LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte autora cientificada, por seu advogado, da expedição de
alvará eletrônico com a liberação do seu crédito, pelo SISCONDJ
do Banco do Brasil, sendo que os valores foram transferidos para as
contas bancárias indicadas nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
SINVAL DUARTE FILHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000067-81.2017.5.13.0001
AUTOR PEDRO SOARES LEITE
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o réu intimado, por seu advogado, para indicar nos autos, em 5
dias, os seus dados bancários para devolução do saldo sobejante
pelo Juízo e comprovar o recolhimento da PREVI cotas do autor e
reclamado.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
SINVAL DUARTE FILHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000048-65.2023.5.13.0001
AUTOR MARIA EDUARDA MACEDO JACOB
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte executada ciente, por seu advogado, da juntada do
extrato da conta judicial, comprovando que os valores foram
liberados no alvará expedido em 01.12.2023, inexistindo saldo
remanescente nestes autos. Deverá a parte, caso não encontre a
transferência na sua conta, diligenciar perante o Banco do Brasil.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000892-15.2023.5.13.0001
AUTOR ANA APARECIDA BERTO DE FARIAS
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 281
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte executada subsidiária intimada, para comprovar o
pagamento do saldo remanescente de execução, no valor de R$
181,83, no prazo de 48h, sob pena de início imediato dos atos
executórios e constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
JOSE LEDO NOBREGA DE QUEIROZ
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000389-57.2024.5.13.0001
AUTOR SILVIO DE SOUZA LIRA
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RÉU RIRO MERCADINHO LTDA
ADVOGADO ERMERSSON HENRIQUE DE
ARAUJO OLIVEIRA(OAB: 23547/PB)
RÉU LIDER COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO VALDOMIRO DE SIQUEIRA
FIGUEIREDO SOBRINHO(OAB:
10735/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVIO DE SOUZA LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Ficam as partes notificadas, por seus advogados, para se
manifestarem, querendo, em 05 (cinco) dias, sobre os
esclarecimentos ao laudo pericial juntado no Id 7d76ada,
concomitantemente, no mesmo prazo comum, apresentar razões
finais por memoriais, conforme determinado no despacho de Id
8020aef.
Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação das partes e
sem a necessidade de nova conclusão, venham os autos conclusos
para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000389-57.2024.5.13.0001
AUTOR SILVIO DE SOUZA LIRA
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RÉU RIRO MERCADINHO LTDA
ADVOGADO ERMERSSON HENRIQUE DE
ARAUJO OLIVEIRA(OAB: 23547/PB)
RÉU LIDER COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO VALDOMIRO DE SIQUEIRA
FIGUEIREDO SOBRINHO(OAB:
10735/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDER COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Ficam as partes notificadas, por seus advogados, para se
manifestarem, querendo, em 05 (cinco) dias, sobre os
esclarecimentos ao laudo pericial juntado no Id 7d76ada,
concomitantemente, no mesmo prazo comum, apresentar razões
finais por memoriais, conforme determinado no despacho de Id
8020aef.
Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação das partes e
sem a necessidade de nova conclusão, venham os autos conclusos
para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000389-57.2024.5.13.0001
AUTOR SILVIO DE SOUZA LIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 282
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RÉU RIRO MERCADINHO LTDA
ADVOGADO ERMERSSON HENRIQUE DE
ARAUJO OLIVEIRA(OAB: 23547/PB)
RÉU LIDER COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO VALDOMIRO DE SIQUEIRA
FIGUEIREDO SOBRINHO(OAB:
10735/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- RIRO MERCADINHO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Ficam as partes notificadas, por seus advogados, para se
manifestarem, querendo, em 05 (cinco) dias, sobre os
esclarecimentos ao laudo pericial juntado no Id 7d76ada,
concomitantemente, no mesmo prazo comum, apresentar razões
finais por memoriais, conforme determinado no despacho de Id
8020aef.
Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação das partes e
sem a necessidade de nova conclusão, venham os autos conclusos
para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000355-82.2024.5.13.0001
AUTOR KARLA MENDONCA RAMOS DA
SILVA
ADVOGADO JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
ADVOGADO LAISSA DIAS CARNEIRO DE
HOLANDA(OAB: 29749/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KARLA MENDONCA RAMOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte exequente ciente, por seu advogado, das informações
apresentadas pela executada quanto ao cumprimento da obrigação
de fazer.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000609-89.2023.5.13.0001
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO ROBERTA ALVES CARVALHO
SANTOS(OAB: 97684/MG)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica intimada a parte exequente, por seu advogado, para se
manifestar, querendo, acerca da impugnação aos cálculos (id.
0e5a8d9) apresentada pela executada, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001145-47.2016.5.13.0001
AUTOR CLEITON AMANDO GRANJA
ADVOGADO DIEGO ANDRADE DE
MENEZES(OAB: 18165/PB)
ADVOGADO BRUNO FEIJO IMBROINISIO(OAB:
145017/RJ)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO EDUARDO CHALFIN(OAB: 53588/RJ)
ADVOGADO ALAN SAMPAIO CAMPOS(OAB:
148140/RJ)
ADVOGADO BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA
VANDERLEI(OAB: 21678/PE)
TESTEMUNHA GEDEON VITORIO JUNIOR
TESTEMUNHA JOÃO FRANÇA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEITON AMANDO GRANJA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 283
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte autora intimada, por seu advogado, para indicar nos
autos, em 5 dias, novos dados bancários para transferência de seu
crédito pelo Juízo, tendo em vista que a instituição bancária
informada na petição id. 29f8f65 Banco: 329 - QI Sociedade de
Crédito Direto, não consta na relação do SISCONDJ-JT do Banco
do Brasil.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
SINVAL DUARTE FILHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000758-51.2024.5.13.0001
AUTOR BEATRIZ DA SILVA SANTOS
ADVOGADO JANAINA SOUSA LOPES(OAB:
14910/PB)
RÉU ESPOSENDE LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
RÉU PAQUETA CALCADOS LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
RÉU HIPERFOCO PRESTACAO E
GESTAO DE SERVICOS DE APOIO
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- BEATRIZ DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para o dia 01/08/2024 07:45 horas, na sala
de audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo
aplicativo Zoom. Não é necessário apresentar testemunhas nessa
audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83314601947
ID da reunião: 833 1460 1947
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000757-66.2024.5.13.0001
AUTOR EVANDRO LOURENCO GONZAGA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU JMT SERVICOS DE LOCACAO DE
MAO DE OBRA LTDA
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
Intimado(s)/Citado(s):
- EVANDRO LOURENCO GONZAGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para o dia 18/07/2024 10:45 horas, na sala de
audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo aplicativo
Zoom. Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência
inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88591971273
ID da reunião: 885 9197 1273
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 284
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000555-89.2024.5.13.0001
AUTOR ROBSON GOMES LEITAO
ADVOGADO SAMILA SUELY ROSENDO DE
MELO(OAB: 61388/PE)
ADVOGADO LUCAS VICTTOR DE CARVALHO
GOMES(OAB: 32114/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
PERITO ALEUDSON PEREIRA URTIGA
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSON GOMES LEITAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas, por seus advogados acerca da
ALTERAÇÃO DO HORÁRIO da realização da perícia judicial do
dia 26/06/2024, para às 11:00 horas, conforme petição do Expert
do Juízo inserida no Id 6d02066:
"...informa que entrou em contato com o advogado do
Reclamante, o qual não se opôs à modificação do horário da
perícia de 09h para 11h, no mesmo dia e local.
As partes foram informadas por telefone....".
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000555-89.2024.5.13.0001
AUTOR ROBSON GOMES LEITAO
ADVOGADO SAMILA SUELY ROSENDO DE
MELO(OAB: 61388/PE)
ADVOGADO LUCAS VICTTOR DE CARVALHO
GOMES(OAB: 32114/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
PERITO ALEUDSON PEREIRA URTIGA
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas, por seus advogados acerca da
ALTERAÇÃO DO HORÁRIO da realização da perícia judicial do
dia 26/06/2024, para às 11:00 horas, conforme petição do Expert
do Juízo inserida no Id 6d02066:
"...informa que entrou em contato com o advogado do
Reclamante, o qual não se opôs à modificação do horário da
perícia de 09h para 11h, no mesmo dia e local.
As partes foram informadas por telefone....".
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATSum-0000813-67.2022.5.13.0002
AUTOR THAIS LARISSA DE CARVALHO
RODRIGUES
ADVOGADO LETICIA AGUIAR NEVES(OAB:
27802/PB)
ADVOGADO DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:
13156/PB)
RÉU IRAN DA SILVA ARAGAO NETO
RÉU MARCELL BRUNO INACIO DA SILVA
ADVOGADO NEUVANIZE SILVA DE
OLIVEIRA(OAB: 15235/PB)
RÉU CASA DAS NOIVAS SERVICOS DE
BELEZA LTDA
ADVOGADO NEUVANIZE SILVA DE
OLIVEIRA(OAB: 15235/PB)
RÉU ARAGAO E SILVA SERVICOS DE
BELEZA LTDA
ADVOGADO NEUVANIZE SILVA DE
OLIVEIRA(OAB: 15235/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THAIS LARISSA DE CARVALHO RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2c1fc48
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 285
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
Considerando-se a informação prestada pelo Juízo da Vara de
Sucessões de João Pessoa de que “foi anotada a penhora originada
do Processo 0000813-67.2022.513.0002, no valor de R$
27.633,37”, promova-se o sobrestamento do feito, no aguardo do
decurso do prazo prescricional, anotando-se o lançamento da
movimentação processual “Suspenso o processo por decisão
judicial” e inclusão no GIGS da atividade “crédito habilitado/penhora
no rosto dos autos”, nos termos do art 1º, I, b, da Recomendação
TRT13 SCR n 007 de 16 de dezembro de 2022.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 21 de junho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000859-22.2023.5.13.0002
AUTOR MARIA INES DA NOBREGA SOARES
ADVOGADO SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
RÉU LACLE LABORATORIO DE ANALISES
CLINICAS ESPECIALIZADA EIRELI -
EPP
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU FRANCISCO WELLINGTON
GONCALVES BEZERRA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA INES DA NOBREGA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f69b8e
proferido nos autos.
DESPACHO
A reclamada apresentou cópia dos autos em que requer ao juízo
competente a declaração de auto falência (0855015-
35.2023.8.15.2001 - Vara de Feitos Especiais da Capital) reiterando
o pedido de suspensão da presente execução.
Observa-se da documentação acostada, que no último despacho
proferido no processo acima mencionado, o juízo determinou que a
reclamada apresentasse emenda à inicial e documentos faltantes,
sob pena de indeferimento da petição inicial.
Portanto, a pretensão da reclamada sequer foi apreciada pelo juízo
universal, que por sua vez, ainda não determinou a suspensão das
execuções contra a empresa.
Pelo exposto, indefere-se o pedido, por falta de amparo legal.
Prossiga-se na execução.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 21 de junho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000859-22.2023.5.13.0002
AUTOR MARIA INES DA NOBREGA SOARES
ADVOGADO SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
RÉU LACLE LABORATORIO DE ANALISES
CLINICAS ESPECIALIZADA EIRELI -
EPP
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU FRANCISCO WELLINGTON
GONCALVES BEZERRA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO WELLINGTON GONCALVES BEZERRA
- LACLE LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS
ESPECIALIZADA EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f69b8e
proferido nos autos.
DESPACHO
A reclamada apresentou cópia dos autos em que requer ao juízo
competente a declaração de auto falência (0855015-
35.2023.8.15.2001 - Vara de Feitos Especiais da Capital) reiterando
o pedido de suspensão da presente execução.
Observa-se da documentação acostada, que no último despacho
proferido no processo acima mencionado, o juízo determinou que a
reclamada apresentasse emenda à inicial e documentos faltantes,
sob pena de indeferimento da petição inicial.
Portanto, a pretensão da reclamada sequer foi apreciada pelo juízo
universal, que por sua vez, ainda não determinou a suspensão das
execuções contra a empresa.
Pelo exposto, indefere-se o pedido, por falta de amparo legal.
Prossiga-se na execução.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 21 de junho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 286
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000334-79.2019.5.13.0002
AUTOR THAIS SILVA PAIVA DA SILVEIRA
ADVOGADO MIQUEIAS FERREIRA DO
REGO(OAB: 460193/SP)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU PAULO ROBERTO ALVES DA SILVA
ADVOGADO CARLOS ANDRE DA SILVA(OAB:
22751/PB)
ADVOGADO JESSICA RAISSA SOUZA DE
ALMEIDA(OAB: 21310/PB)
RÉU INGRID EVYLIM OLIVEIRA DA SILVA
10605723460
ADVOGADO JESSICA RAISSA SOUZA DE
ALMEIDA(OAB: 21310/PB)
RÉU INGRID EVYLIM OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO JESSICA RAISSA SOUZA DE
ALMEIDA(OAB: 21310/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Capitania dos Portos da Paraíba
TERCEIRO
INTERESSADO
TRANSHIP TRANSPORTES
MARITIMOS LTDA
ADVOGADO JULIA PINHEIRO REIS DE
ATHAYDE(OAB: 183001/RJ)
TESTEMUNHA VIVIANE
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- THAIS SILVA PAIVA DA SILVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora acima nominada intimada acerca do resultado
da pesquisa PREVJUD, juntado no ID. 9527889, do processo em
epígrafe. Prazo para manifestação: 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 24 de junho de 2024.
HELDEGARDO DOS SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000748-04.2024.5.13.0002
AUTOR LANUSA CRISTINA COSTA ARAUJO
ADVOGADO GABRIELA FRANCIOSI(OAB:
64420/SC)
ADVOGADO JEAN CARLOS BORGES
VIEIRA(OAB: 48455/SC)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- LANUSA CRISTINA COSTA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5107eaa
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do § 1º do art. 5º do
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001, DE 18 DE
FEVEREIRO DE 2021, “cabe às partes, no ato do ajuizamento da
ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular,
preferencialmente com o aplicativo ‘WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022 que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando a Recomendação nº 02/GCGJT, de 24 de outubro de
2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01/2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, § 4º do CPC), apenas lhes foi concedida a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando o previsto no art. 453, §§ 1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta da que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o
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4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 287
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
contato presencial entre magistrados e as partes e seus
procuradores, principalmente em demandas urgentes e
complexas, se faz fundamental para o melhor esclarecimento e
compreensão da causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido, e, ainda, que a experiência tem demonstrado a ocorrência,
com frequência, de problemas de conexão das partes e advogados,
o que acarreta o atraso na prestação da jurisdição com a
necessidade de redesignação da audiência;
Determino que a audiência se realize na modalidade presencial.
Intime-se a parte autora.
Cite-se a demandada.
JOAO PESSOA/PB, 24 de junho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000744-64.2024.5.13.0002
AUTOR JOSUE DE ARAUJO BARBOSA DA
SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSUE DE ARAUJO BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 00ac621
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do § 1º do art. 5º do
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001, DE 18 DE
FEVEREIRO DE 2021, “cabe às partes, no ato do ajuizamento da
ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular,
preferencialmente com o aplicativo ‘WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022 que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando a Recomendação nº 02/GCGJT, de 24 de outubro de
2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01/2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, § 4º do CPC), apenas lhes foi concedida a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando o previsto no art. 453, §§ 1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta da que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o
contato presencial entre magistrados e as partes e seus
procuradores, principalmente em demandas urgentes e
complexas, se faz fundamental para o melhor esclarecimento e
compreensão da causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido, e, ainda, que a experiência tem demonstrado a ocorrência,
com frequência, de problemas de conexão das partes e advogados,
o que acarreta o atraso na prestação da jurisdição com a
necessidade de redesignação da audiência;
Determino que a audiência se realize na modalidade presencial.
Intime-se a parte autora.
Cite-se a demandada.
JOAO PESSOA/PB, 24 de junho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000740-27.2024.5.13.0002
AUTOR JOSE THIAGO DE MELO MINA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
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4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 288
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE THIAGO DE MELO MINA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 525a9af
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do § 1º do art. 5º do
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001, DE 18 DE
FEVEREIRO DE 2021, “cabe às partes, no ato do ajuizamento da
ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular,
preferencialmente com o aplicativo ‘WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022 que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando a Recomendação nº 02/GCGJT, de 24 de outubro de
2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01/2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, § 4º do CPC), apenas lhes foi concedida a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando o previsto no art. 453, §§ 1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta da que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o
contato presencial entre magistrados e as partes e seus
procuradores, principalmente em demandas urgentes e
complexas, se faz fundamental para o melhor esclarecimento e
compreensão da causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido, e, ainda, que a experiência tem demonstrado a ocorrência,
com frequência, de problemas de conexão das partes e advogados,
o que acarreta o atraso na prestação da jurisdição com a
necessidade de redesignação da audiência;
Determino que a audiência se realize na modalidade presencial.
Intime-se a parte autora.
Cite-se a demandada.
JOAO PESSOA/PB, 24 de junho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000506-45.2024.5.13.0002
AUTOR PHELIPE MESQUITA ARAUJO DOS
SANTOS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- PHELIPE MESQUITA ARAUJO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 389ef22
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) suas contrarrazões ao recurso supra mencionado.
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância.
JOAO PESSOA/PB, 24 de junho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 289
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000742-94.2024.5.13.0002
AUTOR DIEGO MARTINS AMORIM MELO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO MARTINS AMORIM MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a159012
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando que, nos termos do parágrafo único do art. 2º da
Resolução 345/2020 do CNJ, bem como do § 1º do art. 5º do Ato
Conjunto TRT13 SGP-SCR nº 001/2021, “[…] cabe às partes, no ato
do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo WhatsApp”;
Considerando, na forma preconizada pelo Ato TRT13 SGP 24/2022,
que “[…] as audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-
se, excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando que a Recomendação nº 02/GCGJT/2022 orientou os
juízes a retomarem ao trabalho presencial e a se absterem de
designar audiências virtuais na modalidade telepresencial, exceto a
requerimento das partes, a ser apreciado pelo magistrado, segundo
critérios de conveniência e viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01/2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando que, aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, § 4º, do CPC), apenas lhes foi concedida
a prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos,
não havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando o previsto no art. 453, §§ 1º e 2º, do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta da que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da Advocacia, Ordem dos Advogados do Brasil,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante se observa a seguir:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o
contato presencial entre magistrados e as partes e seus
procuradores, principalmente em demandas urgentes e
complexas, se faz fundamental para o melhor esclarecimento e
compreensão da causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido, e, ainda, que a experiência tem demonstrado a ocorrência,
com frequência, de problemas de conexão das partes e advogados,
o que acarreta o atraso na prestação da jurisdição com a
necessidade de redesignação da audiência;
Determina-se que a audiência se realize na modalidade presencial.
Intime-se a parte autora.
Cite-se a demandada.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 24 de junho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000506-45.2024.5.13.0002
AUTOR PHELIPE MESQUITA ARAUJO DOS
SANTOS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 389ef22
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) suas contrarrazões ao recurso supra mencionado.
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4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 290
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância.
JOAO PESSOA/PB, 24 de junho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000750-71.2024.5.13.0002
AUTOR EUSTAQUIO DIAS FERNANDES
NETO
ADVOGADO RENATA OLIVEIRA ARAUJO(OAB:
28551/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
Intimado(s)/Citado(s):
- EUSTAQUIO DIAS FERNANDES NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fbd0b2a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do § 1º do art. 5º do
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001, DE 18 DE
FEVEREIRO DE 2021, “cabe às partes, no ato do ajuizamento da
ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular,
preferencialmente com o aplicativo ‘WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022 que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando a Recomendação nº 02/GCGJT, de 24 de outubro de
2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01/2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, § 4º do CPC), apenas lhes foi concedida a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando o previsto no art. 453, §§ 1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta da que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o
contato presencial entre magistrados e as partes e seus
procuradores, principalmente em demandas urgentes e
complexas, se faz fundamental para o melhor esclarecimento e
compreensão da causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido, e, ainda, que a experiência tem demonstrado a ocorrência,
com frequência, de problemas de conexão das partes e advogados,
o que acarreta o atraso na prestação da jurisdição com a
necessidade de redesignação da audiência;
Determino que a audiência se realize na modalidade presencial.
Intime-se a parte autora.
Cite-se a demandada.
JOAO PESSOA/PB, 24 de junho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000734-20.2024.5.13.0002
AUTOR MARIA DE LOURDES BEZERRA
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
RÉU COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE LOURDES BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e48aa03
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 291
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
DECISÃO
MARIA DE LOURDES BEZERRA, devidamente qualificada nos
presentes autos, ajuizou reclamação trabalhista em face de
COTEMINAS S.A. e COMPANHIA DE TECIDOS NORTE DE
MINAS COTEMINAS, pleiteando, em sede de tutela de urgência, o
reconhecimento da rescisão contratual indireta e a expedição de
alvarás judiciais para liberação do FGTS e processamento do
seguro-desemprego. Requer, também, que seja concedida tutela
cautelar de arresto de bens, preferencialmente em dinheiro, em
valor correspondente ao atribuído à presente ação, com o fito de
assegurar a eficácia de futura execução da reclamada.
A autora relata, em síntese, que foi contratada em 16/05/2002 e
que, desde o mês de setembro de 2023, está sem receber salários.
Afirma, também, que o FGTS não vem sendo regularmente
recolhido.
A reclamante relata, ainda, que a reclamada vem demonstrando
fragilidade financeira, evidenciados pelo atraso no pagamento de
salários de seus empregados, pela ausência de recolhimentos ao
FGTS e pelo desligamento de funcionários em massa.
Requer, por essas razões, em sede de tutela de urgência, a
declaração da rescisão contratual indireta, com a consequente
expedição de ordem judicial para liberação do FGTS e
processamento do seguro-desemprego.
Postula, também, em sede de provimento cautelar, a
indisponibilidade de bens da reclamada até o valor atribuído à
causa.
A fim de fazer prova de suas alegações, o reclamante apresentou
seu extrato de FGTS ao id. 4891211, o qual indica que o último
recolhimento se refere à competência de outubro de 2021.
Em decisões anteriores proferidas em reclamações trabalhistas com
pedidos similares ao postulado nesta ação, este Juízo vinha
entendendo que a matéria afeta à rescisão contratual indireta
ensejaria maior aprofundamento probatório, o que somente poderia
ser obtido após a apresentação da defesa.
Ocorre que, atualmente, este Juízo já se deparou com inúmeras
reclamações trabalhistas nas quais, invariavelmente, a parte
reclamada apresenta alegação de que o FGTS de seus
empregados se encontra regular e apresenta termo de confissão e
parcelamento do FGTS.
A despeito desse argumento, entendo que o parcelamento do FGTS
realizado junto à CEF possui natureza administrativa e não retira a
responsabilidade do empregador quanto ao recolhimento das
parcelas devidas, eis que o titular do direito é o empregado.
Nesse contexto, tenho que o extrato do FGTS constitui prova
suficiente para atestar a probabilidade do direito da parte
reclamante em ver seu contrato de trabalho rescindido de forma
indireta.
Ademais, os fatos narrados na inicial evidenciam a urgência no
deferimento da tutela postulada, ante a alegação autoral de que se
encontra sem receber salários desde setembro de 2023.
Portanto, em sede de liminar, reconheço a rescisão contratual
indireta em 19/06/2024, correspondente à data do ajuizamento da
ação, com projeção do aviso prévio indenizado de 90 dias até a
data de 17/09/2024.
Consequentemente, DEFIRO o pedido de antecipação da tutela,
para autorizar a liberação do FGTS depositado na conta vinculada
do ex-obreiro, observados os requisitos concessivos da Lei
n.º8.036/1990, bem como para autorizar processamento do seguro-
desemprego, independentemente da baixa da CTPS.
A presente decisão possui força de alvará judicial perante as
autoridades competentes para as providências acima.
No que se refere ao pleito cautelar para bloqueio de bens da
reclamada, entendo, contudo, que a pretensão liminar não merece
ser acolhida neste momento.
Quanto ao ponto, registro que o Grupo Coteminas ingressou com
pedido de recuperação judicial em 06/05/2024, autuado sob o n.º
5110566-79.2024.8.13.0024, na 2ª Vara Empresarial da Comarca
de Belo Horizonte que, em sede de liminar, assim decidiu:
“ (…) 29. Tendo em vista que as diversas ações em trâmite ou a
serem distribuídas em face das Requerentes, assim como os
bloqueios e penhoras de seus ativos poderão inviabilizar as suas
atividades empresariais, além de comprometer os pagamentos de
seus funcionários, fornecedores e tributos, e levando-se em conta
que as empresas precisam de proteção financeira temporária para
sucesso de seus negócios e do próprio processo de Recuperação
Judicial, DEFIRO a antecipação do stay period para determinar a
imediata suspensão das ações e execuções movidas em face das
Requerentes e também dos bloqueios e penhoras de ativos cujos
créditos sujeitam-se aos efeitos da recuperação judicial (art. 6º da
Lei nº 11.101/2005). (…)” (sem sublinhados no original).
Ressalto que, a despeito da existência de embargos de declaração
a serem julgados por aquele Juízo, nos quais será apreciada a
questão atinente à competência do Juízo recuperacional, a
mencionada decisão liminar permanece vigente.
Veja, portanto, que a pretensão antecipatória deduzida pelo
reclamante encontra óbice na decisão liminar proferida nos autos do
processo n.º 5110566-79.2024.8.13.0024.
Assim sendo, indefiro o pedido liminar para bloqueio dos
valores.
No mais, considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art.
2º da RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º
do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001, DE 18 DE
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4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 292
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
FEVEREIRO DE 2021, “cabe às partes, no ato do ajuizamento da
ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular,
preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem ao trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01/2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido, e ainda, que a experiência tem demonstrado a ocorrência,
com frequência, de problemas de conexão das partes e advogados,
o que acarreta o atraso na prestação da jurisdição com a
necessidade de redesignação da audiência.
Determina-se que a audiência se realize na modalidade
presencial, no dia e hora já designados.
Intime-se a parte autora e notifique-se a parte ré.
JOAO PESSOA/PB, 24 de junho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001094-86.2023.5.13.0002
AUTOR FELIPE ALLEN DE ALMEIDA LINS
ADVOGADO MATEUS GREGORIO DANTAS(OAB:
26405/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:
27174/PB)
RÉU COLEGIO VILA LTDA
ADVOGADO PAULO VITOR BRAGA SOUTO(OAB:
15797/PB)
ADVOGADO LARISSA DE AZEVEDO
BONATES(OAB: 17285/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COLEGIO VILA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 72bd1b1
proferido nos autos.
D E S P A C H O
O TRT negou provimento ao Recurso Ordinário do reclamante Id.
77b6c24, mantendo, na íntegra, a decisão de Primeiro Grau Id.
be764b4, que julgou improcedente a ação trabalhista, condenando
o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais, ficando estes sob condição suspensiva de
exigibilidade, conforme prevista no art. 791-A, § 4º, da CLT.
Sendo assim, as custas processuais deveriam ser custeadas pelo
reclamante, mas, por conta da assistência judiciária, restam
dispensadas.
Observe-se que, diante da impossibilidade de arquivamento
provisório dos autos na fase de conhecimento, tendo em vista que o
fluxo do sistema não permite que esse aspecto procedimental
aconteça, deverão os autos ser arquivados definitivamente.
No mais, em caso de eventual provocação da parte interessada, no
prazo previsto no § 4º, do art. 791-A da CLT, quanto à alteração da
situação econômica do beneficiário da justiça gratuita, visando à
execução dos honorários sucumbenciais, o processo será
desarquivado para a devida apreciação pelo Juízo.
JOAO PESSOA/PB, 24 de junho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 293
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001094-86.2023.5.13.0002
AUTOR FELIPE ALLEN DE ALMEIDA LINS
ADVOGADO MATEUS GREGORIO DANTAS(OAB:
26405/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:
27174/PB)
RÉU COLEGIO VILA LTDA
ADVOGADO PAULO VITOR BRAGA SOUTO(OAB:
15797/PB)
ADVOGADO LARISSA DE AZEVEDO
BONATES(OAB: 17285/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE ALLEN DE ALMEIDA LINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 72bd1b1
proferido nos autos.
D E S P A C H O
O TRT negou provimento ao Recurso Ordinário do reclamante Id.
77b6c24, mantendo, na íntegra, a decisão de Primeiro Grau Id.
be764b4, que julgou improcedente a ação trabalhista, condenando
o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais, ficando estes sob condição suspensiva de
exigibilidade, conforme prevista no art. 791-A, § 4º, da CLT.
Sendo assim, as custas processuais deveriam ser custeadas pelo
reclamante, mas, por conta da assistência judiciária, restam
dispensadas.
Observe-se que, diante da impossibilidade de arquivamento
provisório dos autos na fase de conhecimento, tendo em vista que o
fluxo do sistema não permite que esse aspecto procedimental
aconteça, deverão os autos ser arquivados definitivamente.
No mais, em caso de eventual provocação da parte interessada, no
prazo previsto no § 4º, do art. 791-A da CLT, quanto à alteração da
situação econômica do beneficiário da justiça gratuita, visando à
execução dos honorários sucumbenciais, o processo será
desarquivado para a devida apreciação pelo Juízo.
JOAO PESSOA/PB, 24 de junho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000454-43.2024.5.13.0004
AUTOR JOAO PAULO DA SILVA RODRIGUES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOHAWK REVESTIMENTOS PARAIBA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9abc985
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) suas contrarrazões ao recurso supra mencionado.
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância.
JOAO PESSOA/PB, 24 de junho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000454-43.2024.5.13.0004
AUTOR JOAO PAULO DA SILVA RODRIGUES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO DA SILVA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9abc985
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 294
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) suas contrarrazões ao recurso supra mencionado.
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância.
JOAO PESSOA/PB, 24 de junho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000548-31.2023.5.13.0002
AUTOR ANNA PAULA BARBOSA DE SOUZA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU GUSTAVO HENRIQUE MEDEIROS
LINS
RÉU LUCAS ARAUJO BARROS LEITE
ADVOGADO ANDRE DE OLIVEIRA BARROS(OAB:
39948/PE)
RÉU FERNANDA MARIA DE ALMEIDA
ALBUQUERQUE
ADVOGADO CLÁUDIO FREIRE MADRUGA(OAB:
7737/PB)
RÉU HENRIQUE CHAVES BRASIL
ADVOGADO ANDRE DE OLIVEIRA BARROS(OAB:
39948/PE)
RÉU EDUARDO CASSIO FERNANDO
ADVOGADO CAMILLA BRUNE RAY
CLEMENTE(OAB: 46397/PE)
RÉU FERNANDO, CHAVES & ARAUJO
SERVICOS, MARKETING DIGITAL E
ASSESSORIA LTDA
ADVOGADO CAMILLA BRUNE RAY
CLEMENTE(OAB: 46397/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO CASSIO FERNANDO
- FERNANDA MARIA DE ALMEIDA ALBUQUERQUE
- FERNANDO, CHAVES & ARAUJO SERVICOS, MARKETING
DIGITAL E ASSESSORIA LTDA
- HENRIQUE CHAVES BRASIL
- LUCAS ARAUJO BARROS LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c77e605
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantém-se a decisão agravada, pelos fundamentos já expostos.
Recebe-se o agravo de petição apresentado pela parte executada,
pois preenchidos os seus pressupostos legais.
Dê-se ciência à parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões, no prazo legal.
Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-se
os autos ao Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, com os
cumprimentos desta unidade judiciária.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 24 de junho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000548-31.2023.5.13.0002
AUTOR ANNA PAULA BARBOSA DE SOUZA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU GUSTAVO HENRIQUE MEDEIROS
LINS
RÉU LUCAS ARAUJO BARROS LEITE
ADVOGADO ANDRE DE OLIVEIRA BARROS(OAB:
39948/PE)
RÉU FERNANDA MARIA DE ALMEIDA
ALBUQUERQUE
ADVOGADO CLÁUDIO FREIRE MADRUGA(OAB:
7737/PB)
RÉU HENRIQUE CHAVES BRASIL
ADVOGADO ANDRE DE OLIVEIRA BARROS(OAB:
39948/PE)
RÉU EDUARDO CASSIO FERNANDO
ADVOGADO CAMILLA BRUNE RAY
CLEMENTE(OAB: 46397/PE)
RÉU FERNANDO, CHAVES & ARAUJO
SERVICOS, MARKETING DIGITAL E
ASSESSORIA LTDA
ADVOGADO CAMILLA BRUNE RAY
CLEMENTE(OAB: 46397/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANNA PAULA BARBOSA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c77e605
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantém-se a decisão agravada, pelos fundamentos já expostos.
Recebe-se o agravo de petição apresentado pela parte executada,
pois preenchidos os seus pressupostos legais.
Dê-se ciência à parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões, no prazo legal.
Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-se
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4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 295
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
os autos ao Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, com os
cumprimentos desta unidade judiciária.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 24 de junho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000440-65.2024.5.13.0002
AUTOR VALQUIRIA MACIEL NEVES
ADVOGADO ERICK RAMON MORAIS DA
SILVA(OAB: 27372/PB)
RÉU TOP NAILS COMERCIO VAREJISTA
LTDA
ADVOGADO SANGES LUCIANO DONA
PICINATI(OAB: 30307/ES)
RÉU TOP NAILS COMERCIO VAREJISTA
LTDA
ADVOGADO SANGES LUCIANO DONA
PICINATI(OAB: 30307/ES)
Intimado(s)/Citado(s):
- TOP NAILS COMERCIO VAREJISTA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b70f45
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante do requerimento da reclamada Id. d48a782, designa-se
Audiência de tentativa de Conciliação em Conhecimento, a ser
presidida pela Juíza Titular desta Unidade, para o dia 28/06/2024
às 10:00 horas.
Mantenho, contudo, as determinações já exaradas e os prazos que
se encontram em curso.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 24 de junho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000440-65.2024.5.13.0002
AUTOR VALQUIRIA MACIEL NEVES
ADVOGADO ERICK RAMON MORAIS DA
SILVA(OAB: 27372/PB)
RÉU TOP NAILS COMERCIO VAREJISTA
LTDA
ADVOGADO SANGES LUCIANO DONA
PICINATI(OAB: 30307/ES)
RÉU TOP NAILS COMERCIO VAREJISTA
LTDA
ADVOGADO SANGES LUCIANO DONA
PICINATI(OAB: 30307/ES)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALQUIRIA MACIEL NEVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b70f45
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante do requerimento da reclamada Id. d48a782, designa-se
Audiência de tentativa de Conciliação em Conhecimento, a ser
presidida pela Juíza Titular desta Unidade, para o dia 28/06/2024
às 10:00 horas.
Mantenho, contudo, as determinações já exaradas e os prazos que
se encontram em curso.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 24 de junho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000450-12.2024.5.13.0002
AUTOR ANDERSON NASCIMENTO DOS
SANTOS
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- DEXCO S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1176f3a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante da manifestação do reclamante Id. 6536a03, intime-se o Sr.
Perito, para que, se entender necessário, proceda ao
reagendamento da perícia.
JOAO PESSOA/PB, 24 de junho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 296
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000450-12.2024.5.13.0002
AUTOR ANDERSON NASCIMENTO DOS
SANTOS
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON NASCIMENTO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1176f3a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante da manifestação do reclamante Id. 6536a03, intime-se o Sr.
Perito, para que, se entender necessário, proceda ao
reagendamento da perícia.
JOAO PESSOA/PB, 24 de junho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000200-76.2024.5.13.0002
EXEQUENTE WYLLIANE RODRIGUES DA SILVA
FREIRE
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7853c21
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefere-se o pedido da reclamada para prorrogação do prazo para
pagamento da condenação, por falta de amparo legal.
Registre-se que a reclamada se trata de empresa de atuação
nacional, com conhecimento das disposições legais acerca da
questão, não sendo a justificativa apresentada escusa para o não
cumprimento da obrigação no prazo legal.
À execução, nos termos da Consolidação dos Provimentos do
TRT13.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 24 de junho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000200-76.2024.5.13.0002
EXEQUENTE WYLLIANE RODRIGUES DA SILVA
FREIRE
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- WYLLIANE RODRIGUES DA SILVA FREIRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7853c21
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefere-se o pedido da reclamada para prorrogação do prazo para
pagamento da condenação, por falta de amparo legal.
Registre-se que a reclamada se trata de empresa de atuação
nacional, com conhecimento das disposições legais acerca da
questão, não sendo a justificativa apresentada escusa para o não
cumprimento da obrigação no prazo legal.
À execução, nos termos da Consolidação dos Provimentos do
TRT13.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 24 de junho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 297
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000560-16.2021.5.13.0002
AUTOR OSCAR COSTA NETO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- OSCAR COSTA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d643ff1
proferido nos autos.
DESPACHO
À liquidação.
JOAO PESSOA/PB, 24 de junho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0032600-71.2009.5.13.0002
AUTOR JOSE UBIRAJARA MARINHO
MARQUES
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
ADVOGADO HELIO EDUARDO SILVA MAIA(OAB:
13754/PB)
RÉU EDVANY DA SILVA BENTO VIEIRA
RÉU ANTONIO VIEIRA NETO
ADVOGADO FELIPPE SALES CARNEIRO DA
CUNHA(OAB: 16681/PB)
RÉU BV PARAIBA VIGILANCIA E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA
RÉU LL SERVICOS LTDA - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTORIO PRIMEIRO
TABELIONATO REGISTRO
IMOBILIARIO ZONA SUL
TERCEIRO
INTERESSADO
ITAMONTE CARTORIO DE
REGISTRO DE IMOVEIS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE UBIRAJARA MARINHO MARQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af95a39
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o decurso do prazo, renove-se a intimação ao IFOOD
expedida no ID. 35d25c8.
JOAO PESSOA/PB, 24 de junho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0032600-71.2009.5.13.0002
AUTOR JOSE UBIRAJARA MARINHO
MARQUES
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
ADVOGADO HELIO EDUARDO SILVA MAIA(OAB:
13754/PB)
RÉU EDVANY DA SILVA BENTO VIEIRA
RÉU ANTONIO VIEIRA NETO
ADVOGADO FELIPPE SALES CARNEIRO DA
CUNHA(OAB: 16681/PB)
RÉU BV PARAIBA VIGILANCIA E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA
RÉU LL SERVICOS LTDA - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTORIO PRIMEIRO
TABELIONATO REGISTRO
IMOBILIARIO ZONA SUL
TERCEIRO
INTERESSADO
ITAMONTE CARTORIO DE
REGISTRO DE IMOVEIS
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO VIEIRA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af95a39
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o decurso do prazo, renove-se a intimação ao IFOOD
expedida no ID. 35d25c8.
JOAO PESSOA/PB, 24 de junho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000384-32.2024.5.13.0002
AUTOR RICARDO NOGUEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
RÉU FRAPP EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
RÉU ARCO ENGENHARIA SPE LTDA
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 298
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
RÉU FRANCISCO DE OLIVEIRA ALVES
CHAVES
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
RÉU CARLOS MAGNO DE FREITAS
EVANGELISTA
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
RÉU JORGE LUIZ NOGUEIRA VIEIRA
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARCO ENGENHARIA SPE LTDA
- CARLOS MAGNO DE FREITAS EVANGELISTA
- FRANCISCO DE OLIVEIRA ALVES CHAVES
- FRAPP EMPREENDIMENTOS LTDA
- JORGE LUIZ NOGUEIRA VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c6e9d7
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o requerimento formulado na defesa de id.c393b26, a fim de
que o Ministério do Trabalho e Emprego seja oficiado a informar, no
prazo de 10 (dez) dias, a respeito de eventual benefício de seguro-
desemprego concedido ao reclamante em razão do encerramento
do vínculo de emprego com a empresa ENGERBRAS
ENGENHARIA LTDA., em 29/03/2019.
Com a resposta, dê-se vista às partes, por 5 dias.
No mais, aguarde-se a realização das perícias determinadas nos
autos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 24 de junho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000384-32.2024.5.13.0002
AUTOR RICARDO NOGUEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
RÉU FRAPP EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
RÉU ARCO ENGENHARIA SPE LTDA
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
RÉU FRANCISCO DE OLIVEIRA ALVES
CHAVES
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
RÉU CARLOS MAGNO DE FREITAS
EVANGELISTA
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
RÉU JORGE LUIZ NOGUEIRA VIEIRA
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO NOGUEIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c6e9d7
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o requerimento formulado na defesa de id.c393b26, a fim de
que o Ministério do Trabalho e Emprego seja oficiado a informar, no
prazo de 10 (dez) dias, a respeito de eventual benefício de seguro-
desemprego concedido ao reclamante em razão do encerramento
do vínculo de emprego com a empresa ENGERBRAS
ENGENHARIA LTDA., em 29/03/2019.
Com a resposta, dê-se vista às partes, por 5 dias.
No mais, aguarde-se a realização das perícias determinadas nos
autos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 24 de junho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0013800-19.2014.5.13.0002
AUTOR LEANDRO BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU CONSTRUTORA E
INCORPORADORA MAP EIRELI
RÉU CONSTRUTORA PAULINO E
BRASILEIRO LTDA - EPP
ADVOGADO HELIO EDUARDO SILVA MAIA(OAB:
13754/PB)
RÉU SAYONARA JOSEFA RAMOS
MARINHO
RÉU MARILUCIO DE ALMEIDA PAULINO
RÉU ANTONIO DEHON BRASILEIRO
FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA PAULINO E BRASILEIRO LTDA - EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 299
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae82cc3
proferido nos autos.
DESPACHO
Nesta data foi disponibilizada visibilidade às partes do documento
ID 6dc0dd2.
Renova-se o prazo concedido no ID 6990dc5.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 24 de junho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0013800-19.2014.5.13.0002
AUTOR LEANDRO BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU CONSTRUTORA E
INCORPORADORA MAP EIRELI
RÉU CONSTRUTORA PAULINO E
BRASILEIRO LTDA - EPP
ADVOGADO HELIO EDUARDO SILVA MAIA(OAB:
13754/PB)
RÉU SAYONARA JOSEFA RAMOS
MARINHO
RÉU MARILUCIO DE ALMEIDA PAULINO
RÉU ANTONIO DEHON BRASILEIRO
FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae82cc3
proferido nos autos.
DESPACHO
Nesta data foi disponibilizada visibilidade às partes do documento
ID 6dc0dd2.
Renova-se o prazo concedido no ID 6990dc5.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 24 de junho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000042-21.2024.5.13.0002
AUTOR JOALLISON GOMES DA SILVA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6a46a56
proferida nos autos.
DECISÃO
A executada LIMPMAX CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA - ME
promoveu a indicação à penhora do crédito que possui a receber
junto ao Município de Bayeux (ID.s 8f3a34d e anexo).
A parte autora não concordou com a referida indicação.
De fato, a nomeação promovida pelo devedor não oferece a liquidez
inerente à ordem de preferência de que trata o art. 835 do CPC.
Embora a execução deva ser processada pelo meio menos gravoso
ao devedor, da mesma forma, deve tramitar no interesse do credor,
notadamente se tratando da execução trabalhista, em razão da
natureza alimentar do crédito exequendo, exigindo que o
processamento da execução seja marcado pela objetividade,
celeridade e máxima efetividade, de modo que recusa manifestada
pela parte exequente não ofende o princípio da menor onerosidade.
Ante o exposto, indefere-se a pretensão da devedora e defere-se o
pedido do exequente. I.
Promovam-se as medidas executivas de praxe elencadas na
Consolidação dos Provimentos do Tribunal Regional do Trabalho da
Paraíba (13ª Região), iniciando-se pelo bloqueio eletrônico de
numerário bastante à garantia integral da dívida por meio do
SISBAJUD, com a repetição programada por trinta dias.
Restando a diligência infrutífera, deflagrem-se os demais atos
executórios eletrônicos RENAJUD, INFOJUD, DOI, DIMOB,
SNIPER e CNIB em seu desfavor, bem como inclua-se seu nome
no BNDT, quando decorrido o prazo previsto no art. 883-A da CLT.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 300
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
Sem prejuízo do cumprimento das determinações já havidas e em
atenção à política de incentivo à conciliação e à mediação, como
meios de obtenção da pacificação social, fica designada audiência
para tentativa conciliatória a se realizar na modalidade presencial
em 28/06/2024 às 10h20, na sala de audiências desta unidade
judiciária.
Ficam as partes intimadas para comparecimento, sendo a parte
autora compulsoriamente acompanhada de seu advogado.
JOAO PESSOA/PB, 24 de junho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000042-21.2024.5.13.0002
AUTOR JOALLISON GOMES DA SILVA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOALLISON GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6a46a56
proferida nos autos.
DECISÃO
A executada LIMPMAX CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA - ME
promoveu a indicação à penhora do crédito que possui a receber
junto ao Município de Bayeux (ID.s 8f3a34d e anexo).
A parte autora não concordou com a referida indicação.
De fato, a nomeação promovida pelo devedor não oferece a liquidez
inerente à ordem de preferência de que trata o art. 835 do CPC.
Embora a execução deva ser processada pelo meio menos gravoso
ao devedor, da mesma forma, deve tramitar no interesse do credor,
notadamente se tratando da execução trabalhista, em razão da
natureza alimentar do crédito exequendo, exigindo que o
processamento da execução seja marcado pela objetividade,
celeridade e máxima efetividade, de modo que recusa manifestada
pela parte exequente não ofende o princípio da menor onerosidade.
Ante o exposto, indefere-se a pretensão da devedora e defere-se o
pedido do exequente. I.
Promovam-se as medidas executivas de praxe elencadas na
Consolidação dos Provimentos do Tribunal Regional do Trabalho da
Paraíba (13ª Região), iniciando-se pelo bloqueio eletrônico de
numerário bastante à garantia integral da dívida por meio do
SISBAJUD, com a repetição programada por trinta dias.
Restando a diligência infrutífera, deflagrem-se os demais atos
executórios eletrônicos RENAJUD, INFOJUD, DOI, DIMOB,
SNIPER e CNIB em seu desfavor, bem como inclua-se seu nome
no BNDT, quando decorrido o prazo previsto no art. 883-A da CLT.
Sem prejuízo do cumprimento das determinações já havidas e em
atenção à política de incentivo à conciliação e à mediação, como
meios de obtenção da pacificação social, fica designada audiência
para tentativa conciliatória a se realizar na modalidade presencial
em 28/06/2024 às 10h20, na sala de audiências desta unidade
judiciária.
Ficam as partes intimadas para comparecimento, sendo a parte
autora compulsoriamente acompanhada de seu advogado.
JOAO PESSOA/PB, 24 de junho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000864-44.2023.5.13.0002
EXEQUENTE DIONISIO FELIPE DA SILVA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- DIONISIO FELIPE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d275dcb
proferida nos autos.
DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS
1. RELATÓRIO
Trata-se de impugnação aos cálculos pelo reclamante DIONÍSIO
FELIPE DA SILVA (ID. 18e96bc), sustentando equívocos no laudo
contábil (IDs. c50fbf0 e 5986fe6) referentes aos reflexos das
diferenças salariais, decorrentes da concessão das progressões
horizontais por antiguidade, sobre diversas verbas; ao período de
cálculos; à época própria para a compensação das progressões
horizontais por antiguidade.
A impugnada EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 301
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
TELÉGRAFOS apresentou contrarrazões (ID. 5b51b01).
O perito EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES, apresentou parecer
contábil (ID. 34ca453).
É o breve relatório.
2. FUNDAMENTAÇÃO
2.1. Admissibilidade
Impugnação tempestiva. Conhece-se do incidente.
2.2. Benefícios da justiça gratuita
De logo, concede-se a gratuidade da justiça ao reclamante deste
processo. O art. 790, § 4º, da CLT estabelece que “o benefício da
justiça gratuita será concedido à parte que comprovar insuficiência
de recursos para o pagamento das custas do processo”. É certo que
o reclamante não comprovou minimamente a sua impossibilidade
de arcar com as custas do processo. Entretanto,
independentemente do valor da remuneração mensal percebido
pela parte reclamante, presume-se verdadeira a sua alegação de
hipossuficiência econômica quanto às condições econômicas de
suportar o preparo recursal sem maiores dificuldades e a eventual
execução dos honorários de sucumbência. Sendo assim, defere-se
o pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária
gratuita pleiteado na petição inicial. Nesse sentido, considerando o
direito fundamental de acesso à justiça (art. 5°, XXXV, da CRFB),
impõe-se interpretar o art. 790, § 4º, da CLT em conjunto com os
arts. 15 e 99, §§ 2º e 3º, do CPC. Inteligência da Súmula n° 463, I,
do TST.
2.3. Repercussão das diferenças salariais, decorrentes da
concessão das progressões horizontais por antiguidade
O impugnante alega que o laudo contábil não observou os reflexos
das diferenças salariais, decorrentes das progressões horizontais
por antiguidade, sobre diversas verbas.
Sustenta a ausência dos reflexos das diferenças salariais sobre
abono pecuniário de férias, adicional noturno, anuênio ou
gratificação por tempo de serviço, gratificação complementar de
férias, repouso trabalhado e trabalho de fins de semana.
Por sua vez, o perito contábil esclareceu que o abono pecuniário e o
repouso trabalhado, embora tenham sido considerados na
repercussão das diferenças salariais, resultaram zerados porque
não houve pagamento dessas verbas durante o período de cálculos;
o reclamante não recebeu o adicional noturno durante o período de
cálculos, conforme as fichas financeiras, inexistindo reflexo a ser
calculado nesse particular; as diferenças salariais repercutiram
sobre anuênio, gratificação de férias e trabalho de fins de semana,
conforme se verifica no laudo contábil.
Portanto, o pleito sob análise não merece acolhimento.
2.4. Período de cálculos
O reclamante alega que os cálculos foram apurados no período de
01/08/2001 até 23/08/2006, cuja data final corresponde ao
ajuizamento da Ação Coletiva 0104400-70.2006.5.13.0001, sem
nenhuma relação com o período de apuração das diferenças
salariais decorrentes das progressões horizontais por antiguidade.
Na verdade, o termo inicial dos cálculos considerou a data de
23/08/2001, posto que a prescrição atingiu a progressão na data
anterior.
Ao contrário do que aponta o impugnante, o termo final dos cálculos
das diferenças salariais não se limitou a agosto de 2006, mas até a
data anterior da entrada em vigor do PCSS2008 (01/07/2008), ou
seja, até 30/06/2008, conforme se verifica no laudo contábil (ID.
5986fe6, página 6).
Portanto, diferente do que aponta o reclamante, o cálculo não foi
realizado somente até agosto de 2006. Logo, não merece
acolhimento o pedido de acréscimo do período de cálculos.
2.5. Época própria para a compensação das progressões
horizontais por antiguidade
Alega o reclamante que o comando decisório não permitiu a
compensação, para fins de cálculos das diferenças salariais,
relativamente aos anos 1998/2001 até 2004; permitiu somente a
compensação das antecipações das progressões horizontais por
antiguidade promovidas pela reclamada nos meses de setembro de
2004, março de 2005 e fevereiro de 2006.
No caso concreto, a possibilidade de compensação das
antecipações das PHAs, não alcançou as PHAs devidas antes da
vigência dos respectivos acordos coletivos de trabalho. Sendo
assim, em conformidade com o comando decisório, o laudo contábil
não realizou compensação indevida.
No laudo contábil, inexiste compensação referente aos anos de
1998/2001 até 2004, posto que o perito contábil, corretamente, só
considerou a compensação dos percentuais das PHAs quando
houve ajuste/pagamento, notadamente nos meses de setembro de
2004, março de 2005 e fevereiro de 2006, cujos percentuais de
ajuste das PHAs pagas não foram utilizados no ajuste do salário
devido, para não incorrer em bis in idem, já que o salário devido
seria acrescido pelas PHAs deferidas em sentença, bem como
pelas que foram pagas administrativamente.
Assim, os cálculos não merecem reforma quanto às épocas próprias
para compensação das PHAs antecipadas.
Desse modo, rejeito a pretensão formulada na impugnação à
sentença homologatória dos cálculos apresentada pelo exequente
3. DECISÃO
Ante o exposto, resolve 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa – PB,
nos termos da fundamentação, rejeitar a impugnação aos cálculos
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4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 302
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
por DIONÍSIO FELIPE DA SILVA.
Em consequência, homologar o laudo contábil dos IDs. c50fbf0 e
5986fe6), a fim de que surtam os seus legais e jurídicos efeitos.
Arbitra-se, a título de honorários advocatícios sucumbenciais, a
quantia correspondente a 15% sobre o valor da condenação, nos
termos do art. 791-A da CLT.
Arbitra-se, a título de honorários contábeis, a quantia de R$
2.220,00 (dois mil e duzentos e vinte reais), em favor do perito
EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES, considerando o grau de zelo
da profissional, a complexidade dos cálculos e o tempo exigido para
o seu serviço.
Intime-se o perito contábil EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES para
realizar, em 5 dias, os acréscimos dos arbitramentos dos honorários
advocatícios sucumbenciais e honorários periciais acima
mencionados.
Em seguida, considerando a reclamada ser detentora dos
mesmos privilégios processuais concedidos à Fazenda
Pública, determina-se a citação da EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELÉGRAFOS, por meio de seus advogados, via
sistema, para pagar ou apresentar embargos e, ainda, informar
sobre débitos líquidos e certos para abatimento no valor
devido, no prazo de trinta dias, bem como a intimação da parte
autora para os fins previstos no parágrafo 3º, do artigo 884, da
CLT.
Em caso de inércia, atualize-se a conta e, em seguida, expeça-se
requisição de pequeno valor contra a devedora, ficando a parte
autora, desde já, intimada para fornecer os dados bancários, em 5
dias.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000934-32.2021.5.13.0002
AUTOR FRANCISCA JUCILENE DA SILVA
ADVOGADO MARCELO GUERRA DE
ALMEIDA(OAB: 23618/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO TIAGO JOSE DE MORAES
GOMES(OAB: 18026/PA)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
ADVOGADO GLAYTHON BARRETO DE
MENEZES(OAB: 18327/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b5bcf4
proferido nos autos.
DESPACHO
Manifeste-se a exequente FRANCISCA JUCILENE DA SILVA sobre
os embargos a execução pela devedora EMPRESA BRASILEIRA
DE SERVIÇOS HOSPITALARES - EBSERH (ID. b6c2f00). Prazo: 5
dias.
Na mesma oportunidade, remetam-se os auto à Contadoria para
emitir parecer contábil sobre os embargos à execução acima
mencionados, no prazo de 15 dias, enumerando cada ponto com a
respectiva descrição de concordância ou discordância das questões
apresentadas, e para realizar eventuais modificações na conta,
caso sejam necessárias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000934-32.2021.5.13.0002
AUTOR FRANCISCA JUCILENE DA SILVA
ADVOGADO MARCELO GUERRA DE
ALMEIDA(OAB: 23618/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO TIAGO JOSE DE MORAES
GOMES(OAB: 18026/PA)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
ADVOGADO GLAYTHON BARRETO DE
MENEZES(OAB: 18327/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCA JUCILENE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b5bcf4
proferido nos autos.
DESPACHO
Manifeste-se a exequente FRANCISCA JUCILENE DA SILVA sobre
os embargos a execução pela devedora EMPRESA BRASILEIRA
DE SERVIÇOS HOSPITALARES - EBSERH (ID. b6c2f00). Prazo: 5
dias.
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 303
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
Na mesma oportunidade, remetam-se os auto à Contadoria para
emitir parecer contábil sobre os embargos à execução acima
mencionados, no prazo de 15 dias, enumerando cada ponto com a
respectiva descrição de concordância ou discordância das questões
apresentadas, e para realizar eventuais modificações na conta,
caso sejam necessárias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000747-19.2024.5.13.0002
AUTOR GENILSON DA CRUZ LIMA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- GENILSON DA CRUZ LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f1bd7d7
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando que, nos termos do parágrafo único do art. 2º da
Resolução 345/2020 do CNJ, bem como do § 1º do art. 5º do Ato
Conjunto TRT13 SGP-SCR nº 001/2021, “[…] cabe às partes, no ato
do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo WhatsApp”;
Considerando, na forma preconizada pelo Ato TRT13 SGP 24/2022,
que “[…] as audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-
se, excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando que a Recomendação nº 02/GCGJT/2022 orientou os
juízes a retomarem ao trabalho presencial e a se absterem de
designar audiências virtuais na modalidade telepresencial, exceto a
requerimento das partes, a ser apreciado pelo magistrado, segundo
critérios de conveniência e viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01/2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando que, aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, § 4º, do CPC), apenas lhes foi concedida
a prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos,
não havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando o previsto no art. 453, §§ 1º e 2º, do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta da que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da Advocacia, Ordem dos Advogados do Brasil,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante se observa a seguir:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o
contato presencial entre magistrados e as partes e seus
procuradores, principalmente em demandas urgentes e
complexas, se faz fundamental para o melhor esclarecimento e
compreensão da causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido, e, ainda, que a experiência tem demonstrado a ocorrência,
com frequência, de problemas de conexão das partes e advogados,
o que acarreta o atraso na prestação da jurisdição com a
necessidade de redesignação da audiência;
Determina-se que a audiência se realize na modalidade presencial.
Intime-se a parte autora.
Cite-se a demandada.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000743-79.2024.5.13.0002
AUTOR JOSE JONAS PEREIRA NOGUEIRA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE JONAS PEREIRA NOGUEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 304
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a5c131e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando que, nos termos do parágrafo único do art. 2º da
Resolução 345/2020 do CNJ, bem como do § 1º do art. 5º do Ato
Conjunto TRT13 SGP-SCR nº 001/2021, “[…] cabe às partes, no ato
do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo WhatsApp”;
Considerando, na forma preconizada pelo Ato TRT13 SGP 24/2022,
que “[…] as audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-
se, excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando que a Recomendação nº 02/GCGJT/2022 orientou os
juízes a retomarem ao trabalho presencial e a se absterem de
designar audiências virtuais na modalidade telepresencial, exceto a
requerimento das partes, a ser apreciado pelo magistrado, segundo
critérios de conveniência e viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01/2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando que, aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, § 4º, do CPC), apenas lhes foi concedida
a prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos,
não havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando o previsto no art. 453, §§ 1º e 2º, do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta da que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da Advocacia, Ordem dos Advogados do Brasil,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante se observa a seguir:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o
contato presencial entre magistrados e as partes e seus
procuradores, principalmente em demandas urgentes e
complexas, se faz fundamental para o melhor esclarecimento e
compreensão da causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido, e, ainda, que a experiência tem demonstrado a ocorrência,
com frequência, de problemas de conexão das partes e advogados,
o que acarreta o atraso na prestação da jurisdição com a
necessidade de redesignação da audiência;
Determina-se que a audiência se realize na modalidade presencial.
Intime-se a parte autora.
Cite-se a demandada.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000749-86.2024.5.13.0002
AUTOR DEIVID ANDERSON LIMA DE
ARAUJO
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU CAAPORA LOCACAO DE ANDAIMES
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DEIVID ANDERSON LIMA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 64011cf
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando que, nos termos do parágrafo único do art. 2º da
Resolução 345/2020 do CNJ, bem como do § 1º do art. 5º do Ato
Conjunto TRT13 SGP-SCR nº 001/2021, “[…] cabe às partes, no ato
do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo WhatsApp”;
Considerando, na forma preconizada pelo Ato TRT13 SGP 24/2022,
que “[…] as audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-
se, excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando que a Recomendação nº 02/GCGJT/2022 orientou os
juízes a retomarem ao trabalho presencial e a se absterem de
designar audiências virtuais na modalidade telepresencial, exceto a
requerimento das partes, a ser apreciado pelo magistrado, segundo
critérios de conveniência e viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01/2023, que determinou que as
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 305
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando que, aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, § 4º, do CPC), apenas lhes foi concedida
a prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos,
não havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando o previsto no art. 453, §§ 1º e 2º, do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta da que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da Advocacia, Ordem dos Advogados do Brasil,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante se observa a seguir:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o
contato presencial entre magistrados e as partes e seus
procuradores, principalmente em demandas urgentes e
complexas, se faz fundamental para o melhor esclarecimento e
compreensão da causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido, e, ainda, que a experiência tem demonstrado a ocorrência,
com frequência, de problemas de conexão das partes e advogados,
o que acarreta o atraso na prestação da jurisdição com a
necessidade de redesignação da audiência;
Determina-se que a audiência se realize na modalidade presencial.
Intime-se a parte autora.
Cite-se a demandada.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000741-12.2024.5.13.0002
AUTOR MARCIO FELIX BEZERRA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO FELIX BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd36cc1
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando que, nos termos do parágrafo único do art. 2º da
Resolução 345/2020 do CNJ, bem como do § 1º do art. 5º do Ato
Conjunto TRT13 SGP-SCR nº 001/2021, “[…] cabe às partes, no ato
do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo WhatsApp”;
Considerando, na forma preconizada pelo Ato TRT13 SGP 24/2022,
que “[…] as audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-
se, excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando que a Recomendação nº 02/GCGJT/2022 orientou os
juízes a retomarem ao trabalho presencial e a se absterem de
designar audiências virtuais na modalidade telepresencial, exceto a
requerimento das partes, a ser apreciado pelo magistrado, segundo
critérios de conveniência e viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01/2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando que, aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, § 4º, do CPC), apenas lhes foi concedida
a prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos,
não havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando o previsto no art. 453, §§ 1º e 2º, do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta da que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da Advocacia, Ordem dos Advogados do Brasil,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante se observa a seguir:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o
contato presencial entre magistrados e as partes e seus
procuradores, principalmente em demandas urgentes e
complexas, se faz fundamental para o melhor esclarecimento e
compreensão da causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 306
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido, e, ainda, que a experiência tem demonstrado a ocorrência,
com frequência, de problemas de conexão das partes e advogados,
o que acarreta o atraso na prestação da jurisdição com a
necessidade de redesignação da audiência;
Determina-se que a audiência se realize na modalidade presencial.
Intime-se a parte autora.
Cite-se a demandada.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001295-78.2023.5.13.0002
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a4b6e5
proferido nos autos.
DESPACHO
Em uma melhor análise, em virtude da complexidade dos cálculos a
serem elaborados e o grande volume de processos que tramitam na
Contadoria desta Vara do Trabalho, converte-se o feito em
diligência, para determinar a realização de perícia contábil.
Para tanto, nomeia-se o Sr. EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
como Perito Contábil deste processo, com honorários contábeis a
serem arbitrados oportunamente, o qual deverá ser notificado para
apresentar os cálculos de liquidação, no prazo de 30 (trinta) dias.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001295-78.2023.5.13.0002
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a4b6e5
proferido nos autos.
DESPACHO
Em uma melhor análise, em virtude da complexidade dos cálculos a
serem elaborados e o grande volume de processos que tramitam na
Contadoria desta Vara do Trabalho, converte-se o feito em
diligência, para determinar a realização de perícia contábil.
Para tanto, nomeia-se o Sr. EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
como Perito Contábil deste processo, com honorários contábeis a
serem arbitrados oportunamente, o qual deverá ser notificado para
apresentar os cálculos de liquidação, no prazo de 30 (trinta) dias.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001049-58.2018.5.13.0002
AUTOR WEKI SOARES DE SOUZA
ADVOGADO LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
ADVOGADO LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
RÉU HARDMAN INCORPORACAO E
PARTICIPACAO LTDA
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
TESTEMUNHA CHARLES BRUNO RODRIGUES DE
MENDONCA
TESTEMUNHA MARIA JOSE ADELINO
Intimado(s)/Citado(s):
- WEKI SOARES DE SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 307
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte WEKI SOARES DE SOUZA intimada acerca do
bloqueio Sisbajud feito em sua conta bancária (ID c22094b) para
que requeira, no prazo de 05 (cinco) dias, o que entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
RICARDO ANTONIO NEGROMONTE MONTENEGRO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000776-06.2023.5.13.0002
AUTOR ANA KAMILA DE ANDRADE GOMES
ADVOGADO LAISSA DIAS CARNEIRO DE
HOLANDA(OAB: 29749/PB)
RÉU SHAWENYA SOARES MONTEIRO
70353206440
ADVOGADO ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
ADVOGADO IRINA NUNES CABRAL DE
PAULO(OAB: 12554/PB)
RÉU MARIA DE LOURDES CARLOS DA
SILVA
ADVOGADO ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
ADVOGADO IRINA NUNES CABRAL DE
PAULO(OAB: 12554/PB)
RÉU DIVANDO SERVICO DE ESTETICA
LTDA
ADVOGADO ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
ADVOGADO IRINA NUNES CABRAL DE
PAULO(OAB: 12554/PB)
RÉU VANESSA BEZERRA DO VALE
ADVOGADO ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
ADVOGADO IRINA NUNES CABRAL DE
PAULO(OAB: 12554/PB)
RÉU LUANAYARA CARLOS DA SILVA
SEVERO
ADVOGADO ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
ADVOGADO IRINA NUNES CABRAL DE
PAULO(OAB: 12554/PB)
RÉU SHAWENYA SOARES MONTEIRO
ADVOGADO ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
ADVOGADO IRINA NUNES CABRAL DE
PAULO(OAB: 12554/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SHAWENYA SOARES MONTEIRO 70353206440
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a reclamada intimada para que, no prazo de 05 dias, comprove
a regularidade do pagamento do acordo, sob pena de execução,
tendo em vista a alegação da parte autora de descumprimento Id.
4f4ae55.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000776-06.2023.5.13.0002
AUTOR ANA KAMILA DE ANDRADE GOMES
ADVOGADO LAISSA DIAS CARNEIRO DE
HOLANDA(OAB: 29749/PB)
RÉU SHAWENYA SOARES MONTEIRO
70353206440
ADVOGADO ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
ADVOGADO IRINA NUNES CABRAL DE
PAULO(OAB: 12554/PB)
RÉU MARIA DE LOURDES CARLOS DA
SILVA
ADVOGADO ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
ADVOGADO IRINA NUNES CABRAL DE
PAULO(OAB: 12554/PB)
RÉU DIVANDO SERVICO DE ESTETICA
LTDA
ADVOGADO ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
ADVOGADO IRINA NUNES CABRAL DE
PAULO(OAB: 12554/PB)
RÉU VANESSA BEZERRA DO VALE
ADVOGADO ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
ADVOGADO IRINA NUNES CABRAL DE
PAULO(OAB: 12554/PB)
RÉU LUANAYARA CARLOS DA SILVA
SEVERO
ADVOGADO ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
ADVOGADO IRINA NUNES CABRAL DE
PAULO(OAB: 12554/PB)
RÉU SHAWENYA SOARES MONTEIRO
ADVOGADO ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
ADVOGADO IRINA NUNES CABRAL DE
PAULO(OAB: 12554/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIVANDO SERVICO DE ESTETICA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 308
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a reclamada intimada para que, no prazo de 05 dias, comprove
a regularidade do pagamento do acordo, sob pena de execução,
tendo em vista a alegação da parte autora de descumprimento Id.
4f4ae55.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000776-06.2023.5.13.0002
AUTOR ANA KAMILA DE ANDRADE GOMES
ADVOGADO LAISSA DIAS CARNEIRO DE
HOLANDA(OAB: 29749/PB)
RÉU SHAWENYA SOARES MONTEIRO
70353206440
ADVOGADO ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
ADVOGADO IRINA NUNES CABRAL DE
PAULO(OAB: 12554/PB)
RÉU MARIA DE LOURDES CARLOS DA
SILVA
ADVOGADO ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
ADVOGADO IRINA NUNES CABRAL DE
PAULO(OAB: 12554/PB)
RÉU DIVANDO SERVICO DE ESTETICA
LTDA
ADVOGADO ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
ADVOGADO IRINA NUNES CABRAL DE
PAULO(OAB: 12554/PB)
RÉU VANESSA BEZERRA DO VALE
ADVOGADO ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
ADVOGADO IRINA NUNES CABRAL DE
PAULO(OAB: 12554/PB)
RÉU LUANAYARA CARLOS DA SILVA
SEVERO
ADVOGADO ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
ADVOGADO IRINA NUNES CABRAL DE
PAULO(OAB: 12554/PB)
RÉU SHAWENYA SOARES MONTEIRO
ADVOGADO ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
ADVOGADO IRINA NUNES CABRAL DE
PAULO(OAB: 12554/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANAYARA CARLOS DA SILVA SEVERO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a reclamada intimada para que, no prazo de 05 dias, comprove
a regularidade do pagamento do acordo, sob pena de execução,
tendo em vista a alegação da parte autora de descumprimento Id.
4f4ae55.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000776-06.2023.5.13.0002
AUTOR ANA KAMILA DE ANDRADE GOMES
ADVOGADO LAISSA DIAS CARNEIRO DE
HOLANDA(OAB: 29749/PB)
RÉU SHAWENYA SOARES MONTEIRO
70353206440
ADVOGADO ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
ADVOGADO IRINA NUNES CABRAL DE
PAULO(OAB: 12554/PB)
RÉU MARIA DE LOURDES CARLOS DA
SILVA
ADVOGADO ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
ADVOGADO IRINA NUNES CABRAL DE
PAULO(OAB: 12554/PB)
RÉU DIVANDO SERVICO DE ESTETICA
LTDA
ADVOGADO ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
ADVOGADO IRINA NUNES CABRAL DE
PAULO(OAB: 12554/PB)
RÉU VANESSA BEZERRA DO VALE
ADVOGADO ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
ADVOGADO IRINA NUNES CABRAL DE
PAULO(OAB: 12554/PB)
RÉU LUANAYARA CARLOS DA SILVA
SEVERO
ADVOGADO ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
ADVOGADO IRINA NUNES CABRAL DE
PAULO(OAB: 12554/PB)
RÉU SHAWENYA SOARES MONTEIRO
ADVOGADO ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
ADVOGADO IRINA NUNES CABRAL DE
PAULO(OAB: 12554/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANESSA BEZERRA DO VALE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 309
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a reclamada intimada para que, no prazo de 05 dias, comprove
a regularidade do pagamento do acordo, sob pena de execução,
tendo em vista a alegação da parte autora de descumprimento Id.
4f4ae55.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000776-06.2023.5.13.0002
AUTOR ANA KAMILA DE ANDRADE GOMES
ADVOGADO LAISSA DIAS CARNEIRO DE
HOLANDA(OAB: 29749/PB)
RÉU SHAWENYA SOARES MONTEIRO
70353206440
ADVOGADO ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
ADVOGADO IRINA NUNES CABRAL DE
PAULO(OAB: 12554/PB)
RÉU MARIA DE LOURDES CARLOS DA
SILVA
ADVOGADO ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
ADVOGADO IRINA NUNES CABRAL DE
PAULO(OAB: 12554/PB)
RÉU DIVANDO SERVICO DE ESTETICA
LTDA
ADVOGADO ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
ADVOGADO IRINA NUNES CABRAL DE
PAULO(OAB: 12554/PB)
RÉU VANESSA BEZERRA DO VALE
ADVOGADO ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
ADVOGADO IRINA NUNES CABRAL DE
PAULO(OAB: 12554/PB)
RÉU LUANAYARA CARLOS DA SILVA
SEVERO
ADVOGADO ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
ADVOGADO IRINA NUNES CABRAL DE
PAULO(OAB: 12554/PB)
RÉU SHAWENYA SOARES MONTEIRO
ADVOGADO ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
ADVOGADO IRINA NUNES CABRAL DE
PAULO(OAB: 12554/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SHAWENYA SOARES MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a reclamada intimada para que, no prazo de 05 dias, comprove
a regularidade do pagamento do acordo, sob pena de execução,
tendo em vista a alegação da parte autora de descumprimento Id.
4f4ae55.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000776-06.2023.5.13.0002
AUTOR ANA KAMILA DE ANDRADE GOMES
ADVOGADO LAISSA DIAS CARNEIRO DE
HOLANDA(OAB: 29749/PB)
RÉU SHAWENYA SOARES MONTEIRO
70353206440
ADVOGADO ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
ADVOGADO IRINA NUNES CABRAL DE
PAULO(OAB: 12554/PB)
RÉU MARIA DE LOURDES CARLOS DA
SILVA
ADVOGADO ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
ADVOGADO IRINA NUNES CABRAL DE
PAULO(OAB: 12554/PB)
RÉU DIVANDO SERVICO DE ESTETICA
LTDA
ADVOGADO ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
ADVOGADO IRINA NUNES CABRAL DE
PAULO(OAB: 12554/PB)
RÉU VANESSA BEZERRA DO VALE
ADVOGADO ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
ADVOGADO IRINA NUNES CABRAL DE
PAULO(OAB: 12554/PB)
RÉU LUANAYARA CARLOS DA SILVA
SEVERO
ADVOGADO ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
ADVOGADO IRINA NUNES CABRAL DE
PAULO(OAB: 12554/PB)
RÉU SHAWENYA SOARES MONTEIRO
ADVOGADO ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
ADVOGADO IRINA NUNES CABRAL DE
PAULO(OAB: 12554/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE LOURDES CARLOS DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 310
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a reclamada intimada para que, no prazo de 05 dias, comprove
a regularidade do pagamento do acordo, sob pena de execução,
tendo em vista a alegação da parte autora de descumprimento Id.
4f4ae55.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000002-39.2024.5.13.0002
AUTOR ELIELZA XAVIER DE OLIVEIRA
PEREIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8c75164
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o recurso ordinário adesivo interposto pela reclamante, pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) suas contrarrazões ao recurso supra mencionado.
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000002-39.2024.5.13.0002
AUTOR ELIELZA XAVIER DE OLIVEIRA
PEREIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIELZA XAVIER DE OLIVEIRA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8c75164
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o recurso ordinário adesivo interposto pela reclamante, pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) suas contrarrazões ao recurso supra mencionado.
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001263-73.2023.5.13.0002
AUTOR ANDREA DO NASCIMENTO
LAURENTINO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 311
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9f40b0a
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Em que pese a existência IRDR nº 0000498- 74.2024.5.13.0000,
constata-se que já foi proferida sentença de mérito no processo,
razão pela qual se recebem os recursos ordinários interpostos pela
reclamante e pela segunda reclamada, pois preenchidos os
pressupostos de admissibilidade pertinentes.
Nesse sentido, a suspensão do processo ocorrerá na segunda
instância.
Notifiquem-se as partes recorridas para, querendo, apresentarem
suas contrarrazões (ao recurso pertinente).
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos
aoTribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região).
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001263-73.2023.5.13.0002
AUTOR ANDREA DO NASCIMENTO
LAURENTINO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREA DO NASCIMENTO LAURENTINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9f40b0a
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Em que pese a existência IRDR nº 0000498- 74.2024.5.13.0000,
constata-se que já foi proferida sentença de mérito no processo,
razão pela qual se recebem os recursos ordinários interpostos pela
reclamante e pela segunda reclamada, pois preenchidos os
pressupostos de admissibilidade pertinentes.
Nesse sentido, a suspensão do processo ocorrerá na segunda
instância.
Notifiquem-se as partes recorridas para, querendo, apresentarem
suas contrarrazões (ao recurso pertinente).
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos
aoTribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região).
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000993-49.2023.5.13.0002
AUTOR ISABELA FERREIRA BARBOSA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 44e826f
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Em que pese a existência IRDR nº 0000498- 74.2024.5.13.0000,
constata-se que já foi proferida sentença de mérito no processo,
razão pela qual se recebem os recursos ordinários interpostos pela
reclamante e pela segunda reclamada, pois preenchidos os
pressupostos de admissibilidade pertinentes.
Nesse sentido, a suspensão do processo ocorrerá na segunda
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 312
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
instância.
Notifiquem-se as partes recorridas para, querendo, apresentarem
suas contrarrazões (ao recurso pertinente).
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos
aoTribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região).
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000993-49.2023.5.13.0002
AUTOR ISABELA FERREIRA BARBOSA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ISABELA FERREIRA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 44e826f
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Em que pese a existência IRDR nº 0000498- 74.2024.5.13.0000,
constata-se que já foi proferida sentença de mérito no processo,
razão pela qual se recebem os recursos ordinários interpostos pela
reclamante e pela segunda reclamada, pois preenchidos os
pressupostos de admissibilidade pertinentes.
Nesse sentido, a suspensão do processo ocorrerá na segunda
instância.
Notifiquem-se as partes recorridas para, querendo, apresentarem
suas contrarrazões (ao recurso pertinente).
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos
aoTribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região).
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000025-82.2024.5.13.0002
AUTOR CARLOS ALBERTO BEZERRA
BORGES
ADVOGADO EDNA FIRMINO RODRIGUES
FERNANDES(OAB: 28028/PB)
RÉU ABC INCENDIO - SERVICOS,
INSTALACAO E MANUTENCAO DE
EQUIPAMENTOS CONTRA
INCENDIO LTDA - ME
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABC INCENDIO - SERVICOS, INSTALACAO E MANUTENCAO
DE EQUIPAMENTOS CONTRA INCENDIO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a reclamada intimada para que, no prazo de 05 dias, comprove
o pagamento das custas processuais, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0119800-19.2009.5.13.0002
AUTOR JURANDIR LAURENTINO DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
RÉU SEVERINA DAMASIO PEREIRA
ADVOGADO PEDRO PESSOA DE ARRUDA
NETO(OAB: 17408/PB)
RÉU SECOL SANEAMENTO E
CONSTRUCOES LTDA - EPP
RÉU REGINALDO MARCELINO PEREIRA
ADVOGADO CLAUDIO COELHO MENDES DE
ARAUJO(OAB: 5180/PB)
ADVOGADO PAULO SERGIO LINS
GUIMARAES(OAB: 8057/PB)
ADVOGADO PEDRO PESSOA DE ARRUDA
NETO(OAB: 17408/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SECRETARIA DE ESTADO DA
RECEITA
ADVOGADO RICARDO RUIZ ARIAS NUNES(OAB:
17877-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINA DAMASIO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a reclamada SEVERINA DAMÁSIO PEREIRA, notificada para,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 313
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
no prazo de cinco dias, promover à indicação dos dados bancários
de sua titularidade, para transferência de numerário em seu favor
(saldo sobejante do valor bloqueado).
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
ANA AUREA MENDES DA SILVA
Servidor
Processo Nº CumPrSe-0000509-68.2022.5.13.0002
REQUERENTE DANILO DE SOUSA FERREIRA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 91244/RJ)
ADVOGADO MARCELO ALEXANDRE FRANCISCO
DA SILVA(OAB: 186765/RJ)
ADVOGADO MARCELO MARQUES LOPES(OAB:
47474/RJ)
PERITO ELIANE KAFER
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 87c12f6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
acolher, em aprte, os embargos de declaração apresentados pela
reclamada, para conhecer da matéria referente às progressões
funcionais apresentada nos embargos à execução de ID. ed5bf49,
e, no mérito, julgar procedente o pedido para que seja adequado o
cálculo, conforme acima determinado.
Nova planilha em anexo, como parte integrante da decisão.
Intimem-se.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000509-68.2022.5.13.0002
REQUERENTE DANILO DE SOUSA FERREIRA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 91244/RJ)
ADVOGADO MARCELO ALEXANDRE FRANCISCO
DA SILVA(OAB: 186765/RJ)
ADVOGADO MARCELO MARQUES LOPES(OAB:
47474/RJ)
PERITO ELIANE KAFER
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO DE SOUSA FERREIRA
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 87c12f6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
acolher, em aprte, os embargos de declaração apresentados pela
reclamada, para conhecer da matéria referente às progressões
funcionais apresentada nos embargos à execução de ID. ed5bf49,
e, no mérito, julgar procedente o pedido para que seja adequado o
cálculo, conforme acima determinado.
Nova planilha em anexo, como parte integrante da decisão.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 314
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
Intimem-se.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000321-07.2024.5.13.0002
EXEQUENTE DANILO ARTHUR ALVES MELO DE
LIMA
ADVOGADO LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
ADVOGADO LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
EXECUTADO GETNET ADQUIRENCIA E
SERVICOS PARA MEIOS DE
PAGAMENTO S.A.
ADVOGADO MAURICIO DE CARVALHO
GOES(OAB: 44565/RS)
EXECUTADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
EXECUTADO RAMOS & SILVA SOLUCOES
FINANCEIRAS LTDA
ADVOGADO KELLY CRISTINE DA SILVA
RAMOS(OAB: 153189/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAMOS & SILVA SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte RAMOS & SILVA SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA
intimada acerca do bloqueio Sisbajud feito em sua conta bancária
(ID 72d95c6) para que requeira, no prazo de 05 (cinco) dias, o que
entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
RICARDO ANTONIO NEGROMONTE MONTENEGRO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000016-23.2024.5.13.0002
AUTOR DANILO FLAVIO SANTOS BARBOSA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
ADVOGADO DOUGLAS WENDELL OLIVEIRA
SILVA(OAB: 23397/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO FLAVIO SANTOS BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. SA. intimado acerca do cumprimento da obrigação de fazer,
conforme Id. dfeceb0.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000184-59.2023.5.13.0002
EXEQUENTE ORLANEIDE FIRMINO DA SILVA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO HOSPITAL JOAO PAULO II LTDA. -
EPP
ADVOGADO LUIZ HENRIQUE DA SILVA CUNHA
FILHO(OAB: 8399/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- ORLANEIDE FIRMINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Em cumprimento da determinação constante na ata de audiência do
ID. af56aa6, fica a exequente intimada para dizer se tem interesse
na proposta de conciliação da executada, que prevê o pagamento
de R$ 3.000,00 para a autora (em 6 parcelas), mais 15% de
honorários advocatícios em parcela única. Prazo: 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
JOSE RODRIGUES DA SILVA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000421-93.2023.5.13.0002
AUTOR THEREZA RAQUEL CARDOSO DA
SILVA
ADVOGADO GIOVANNA TAVARES CADENA(OAB:
29944/PB)
RÉU SALEX CONVENIENCIA,
RESTAURANTES E
FORNECIMENTOS DE REFEICOES
LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 315
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- SALEX CONVENIENCIA, RESTAURANTES E
FORNECIMENTOS DE REFEICOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0f8b1b5
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo a petição de Id. 72e813e, como simples manifestação, uma
vez que incabível embargos de declaração de despacho de mero
expediente, devendo a mesma ser alterada.
Em que pese, a decisão proferida nos autos Id. cc1e252, não
recebendo o recurso da reclamada, seja anterior ao julgamento do
IAC 0000519-79.2023.5.13.0034, torno sem efeito a referida
decisão e recebe-se o recurso ordinário interposto, pois preenchidos
os demais pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) suas contrarrazões ao recurso supra mencionado.
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000421-93.2023.5.13.0002
AUTOR THEREZA RAQUEL CARDOSO DA
SILVA
ADVOGADO GIOVANNA TAVARES CADENA(OAB:
29944/PB)
RÉU SALEX CONVENIENCIA,
RESTAURANTES E
FORNECIMENTOS DE REFEICOES
LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- THEREZA RAQUEL CARDOSO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0f8b1b5
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo a petição de Id. 72e813e, como simples manifestação, uma
vez que incabível embargos de declaração de despacho de mero
expediente, devendo a mesma ser alterada.
Em que pese, a decisão proferida nos autos Id. cc1e252, não
recebendo o recurso da reclamada, seja anterior ao julgamento do
IAC 0000519-79.2023.5.13.0034, torno sem efeito a referida
decisão e recebe-se o recurso ordinário interposto, pois preenchidos
os demais pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) suas contrarrazões ao recurso supra mencionado.
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000205-35.2023.5.13.0002
EXEQUENTE WELLINGTON DA SILVA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLINICA DOM RODRIGO LTDA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA DOM RODRIGO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 62f3320
proferida nos autos.
DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
1. RELATÓRIO
Trata-se de impugnação aos cálculos pelo reclamante
WELLINGTON DA SILVA (ID. 4a03739), em que se insurge contra
a conta de liquidação (ID. 578d2c1) concernente à apuração da
quantidade de horas extras e dos honorários sucumbenciais.
A reclamada CLÍNICA DOM RODRIGO LTDA apresentou
contrarrazões (ID. b0f4e2b).
É o relatório.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 316
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
2. FUNDAMENTAÇÃO
Conhece-se da impugnação.
2.1. Quantidade de horas extras
O reclamante se insurge contra a apuração da quantidade de horas
extras, sustentando que foi baseada em folhas de ponto não
válidos, não assinados, sem comprovação da concessão de folgas
ali registradas.
Acrescenta que os pontos são britânicos, não servindo como meios
de prova, e não vieram acompanhados das escalas de serviço, que
seriam essenciais para confrontar os dias de folga do exequente
com o trabalhador que o substituiu.
Por fim, requer que a contadoria reelabore os cálculos,
considerando 24 horas extras ao mês, em todos os meses do
período de janeiro de 2015 até dezembro de 2018, respeitadas as
férias.
O ônus da prova da suposta invalidade das folhas de ponto cabe ao
impugnante/reclamante, que deveria provar a incorreção dos
plantões registrados naqueles documentos, mesmo porque estão
todos assinados pelo autor.
Sendo assim, o impugnante não se desincumbiu do ônus de provar
a inveracidade desses registros, sendo tais documentos válidos de
pleno direito.
Portanto, não merece acolhimento o pedido de reelaboração da
quantidade de horas extras por suposta invalidade das folhas de
ponto.
2.3. Honorários Sucumbenciais
O reclamante também requer a majoração dos honorários
advocatícios sucumbenciais para 15%, em favor de seus
advogados, considerando o esforço profissional empenhado na
presente ação de cumprimento individual de sentença coletiva.
Defere-se a majoração de incidência de honorários advocatícios
sucumbenciais em proveito dos advogados do autor, fixando o
percentual de 15% sobre o valor da condenação da demandada.
2.3. Litigância de má-fé
Não há elementos para a caracterização da litigância de má-fé,
requerida pela reclamada, razão pela qual resta indeferido o pedido.
3. DECISÃO
Ante o exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa –
PB, nos termos da fundamentação, acolher, em parte, a
impugnação à liquidação de sentença apresentada pelo reclamante
WELLINGTON DA SILVA, para determinar a majoração dos
honorários advocatícios sucumbenciais, em favor dos advogados do
autor, no percentual de 15% sobre o valor da condenação, e, em
consequência, homologar a nova conta, que segue em anexo, para
que surtam os seus jurídicos e legais efeitos.
Custas de execução no importe de R$ 55,35, pelas devedoras
solidárias, a serem pagas ao final (art. 789-A, VII, da CLT).
Desde já, fica intimada a parte reclamante para requerer, no prazo
de cinco dias, o que entender de direito, ante o que dispõe o art.
878 da CLT.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000205-35.2023.5.13.0002
EXEQUENTE WELLINGTON DA SILVA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLINICA DOM RODRIGO LTDA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 62f3320
proferida nos autos.
DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
1. RELATÓRIO
Trata-se de impugnação aos cálculos pelo reclamante
WELLINGTON DA SILVA (ID. 4a03739), em que se insurge contra
a conta de liquidação (ID. 578d2c1) concernente à apuração da
quantidade de horas extras e dos honorários sucumbenciais.
A reclamada CLÍNICA DOM RODRIGO LTDA apresentou
contrarrazões (ID. b0f4e2b).
É o relatório.
2. FUNDAMENTAÇÃO
Conhece-se da impugnação.
2.1. Quantidade de horas extras
O reclamante se insurge contra a apuração da quantidade de horas
extras, sustentando que foi baseada em folhas de ponto não
válidos, não assinados, sem comprovação da concessão de folgas
ali registradas.
Acrescenta que os pontos são britânicos, não servindo como meios
de prova, e não vieram acompanhados das escalas de serviço, que
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4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 317
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
seriam essenciais para confrontar os dias de folga do exequente
com o trabalhador que o substituiu.
Por fim, requer que a contadoria reelabore os cálculos,
considerando 24 horas extras ao mês, em todos os meses do
período de janeiro de 2015 até dezembro de 2018, respeitadas as
férias.
O ônus da prova da suposta invalidade das folhas de ponto cabe ao
impugnante/reclamante, que deveria provar a incorreção dos
plantões registrados naqueles documentos, mesmo porque estão
todos assinados pelo autor.
Sendo assim, o impugnante não se desincumbiu do ônus de provar
a inveracidade desses registros, sendo tais documentos válidos de
pleno direito.
Portanto, não merece acolhimento o pedido de reelaboração da
quantidade de horas extras por suposta invalidade das folhas de
ponto.
2.3. Honorários Sucumbenciais
O reclamante também requer a majoração dos honorários
advocatícios sucumbenciais para 15%, em favor de seus
advogados, considerando o esforço profissional empenhado na
presente ação de cumprimento individual de sentença coletiva.
Defere-se a majoração de incidência de honorários advocatícios
sucumbenciais em proveito dos advogados do autor, fixando o
percentual de 15% sobre o valor da condenação da demandada.
2.3. Litigância de má-fé
Não há elementos para a caracterização da litigância de má-fé,
requerida pela reclamada, razão pela qual resta indeferido o pedido.
3. DECISÃO
Ante o exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa –
PB, nos termos da fundamentação, acolher, em parte, a
impugnação à liquidação de sentença apresentada pelo reclamante
WELLINGTON DA SILVA, para determinar a majoração dos
honorários advocatícios sucumbenciais, em favor dos advogados do
autor, no percentual de 15% sobre o valor da condenação, e, em
consequência, homologar a nova conta, que segue em anexo, para
que surtam os seus jurídicos e legais efeitos.
Custas de execução no importe de R$ 55,35, pelas devedoras
solidárias, a serem pagas ao final (art. 789-A, VII, da CLT).
Desde já, fica intimada a parte reclamante para requerer, no prazo
de cinco dias, o que entender de direito, ante o que dispõe o art.
878 da CLT.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0126500-06.2012.5.13.0002
AUTOR SEVERINO DANIEL DA SILVA
ADVOGADO FLAVIO COLACO DA SILVA(OAB:
20919/PB)
ADVOGADO BRUNO EDUARDO VILARIM DA
CUNHA(OAB: 16185/PB)
RÉU ILNA CRUZ DE MEIRELES
ADVOGADO LUCIANO CARNEIRO DA CUNHA
FILHO(OAB: 17923/PB)
ADVOGADO THALLES CESARE ARARUNA
MACEDO DA COSTA(OAB: 19907/PB)
RÉU CIMAFER CIMENTO MADEIRA E
FERRO LTDA
ADVOGADO LUCIANO CARNEIRO DA CUNHA
FILHO(OAB: 17923/PB)
ADVOGADO THALLES CESARE ARARUNA
MACEDO DA COSTA(OAB: 19907/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CIMAFER CIMENTO MADEIRA E FERRO LTDA
- ILNA CRUZ DE MEIRELES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a9261d2
proferido nos autos.
DESPACHO
O exequente SEVERINO DANIEL DA SILVA requer a habilitação de
seu crédito trabalhista junto ao espólio do sócio da executada,
Manoel de Albuquerque Chaves Sobrinho, falecido em 23/12/2010
(certidão de óbito digitalizada nos autos), conforme petição do ID.
e37a5d1. No entanto, o juízo determinou a exclusão do sócio
falecido, conforme despacho do ID. 5372061. Portanto, indefere-se.
A propósito, o exequente deverá apresentar meios de
prosseguimento da execução, principalmente a existência de bens
penhoráveis da parte executada,no prazo de 15 dias, sob pena de
início da contagem do prazo de prescrição intercorrente (arts. 11-A
e 878 da CLT), conforme art. 2º da IN nº 41/2018 do TST.
No silêncio do autor, deve o processo ser sobrestado (art. 1º, I, "e",
Recomendação 7/2022 do TRT13).
Ademais, rejeita-se a renúncia apresentada pelo Bel. Luciano
Carneiro da Cunha Filho, OAB/PB 17923, até que seja feita a
comprovação nos autos da ciência/comunicação ao mandante de
seu ato de abdicação, entendimento em total consonância com o
disposto no art. 112, caput, do CPC.
Note-se, ainda, por força dos dispositivos contidos no art. 112, § 1º,
do CPC de 2015 e no art. 5º, § 3º do Estatuto da OAB, que durante
os dez dias seguintes à ciência, o advogado ou renunciante
continuará a representar o mandante para lhe evitar prejuízo, salvo
se for substituído antes do término desse prazo.
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4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 318
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
Ressalta-se que, em nenhuma das normas citadas, há qualquer
menção que a comunicação em comento seja atribuição do Juízo.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0126500-06.2012.5.13.0002
AUTOR SEVERINO DANIEL DA SILVA
ADVOGADO FLAVIO COLACO DA SILVA(OAB:
20919/PB)
ADVOGADO BRUNO EDUARDO VILARIM DA
CUNHA(OAB: 16185/PB)
RÉU ILNA CRUZ DE MEIRELES
ADVOGADO LUCIANO CARNEIRO DA CUNHA
FILHO(OAB: 17923/PB)
ADVOGADO THALLES CESARE ARARUNA
MACEDO DA COSTA(OAB: 19907/PB)
RÉU CIMAFER CIMENTO MADEIRA E
FERRO LTDA
ADVOGADO LUCIANO CARNEIRO DA CUNHA
FILHO(OAB: 17923/PB)
ADVOGADO THALLES CESARE ARARUNA
MACEDO DA COSTA(OAB: 19907/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO DANIEL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a9261d2
proferido nos autos.
DESPACHO
O exequente SEVERINO DANIEL DA SILVA requer a habilitação de
seu crédito trabalhista junto ao espólio do sócio da executada,
Manoel de Albuquerque Chaves Sobrinho, falecido em 23/12/2010
(certidão de óbito digitalizada nos autos), conforme petição do ID.
e37a5d1. No entanto, o juízo determinou a exclusão do sócio
falecido, conforme despacho do ID. 5372061. Portanto, indefere-se.
A propósito, o exequente deverá apresentar meios de
prosseguimento da execução, principalmente a existência de bens
penhoráveis da parte executada,no prazo de 15 dias, sob pena de
início da contagem do prazo de prescrição intercorrente (arts. 11-A
e 878 da CLT), conforme art. 2º da IN nº 41/2018 do TST.
No silêncio do autor, deve o processo ser sobrestado (art. 1º, I, "e",
Recomendação 7/2022 do TRT13).
Ademais, rejeita-se a renúncia apresentada pelo Bel. Luciano
Carneiro da Cunha Filho, OAB/PB 17923, até que seja feita a
comprovação nos autos da ciência/comunicação ao mandante de
seu ato de abdicação, entendimento em total consonância com o
disposto no art. 112, caput, do CPC.
Note-se, ainda, por força dos dispositivos contidos no art. 112, § 1º,
do CPC de 2015 e no art. 5º, § 3º do Estatuto da OAB, que durante
os dez dias seguintes à ciência, o advogado ou renunciante
continuará a representar o mandante para lhe evitar prejuízo, salvo
se for substituído antes do término desse prazo.
Ressalta-se que, em nenhuma das normas citadas, há qualquer
menção que a comunicação em comento seja atribuição do Juízo.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000203-07.2019.5.13.0002
AUTOR JAIRO ALCEBIADES VIEIRA DE
ARAUJO
ADVOGADO LUCIANA COSTA ARTEIRO(OAB:
15086/PB)
RÉU OFICIO DE REGISTRO CIVIL DAS
PESSOAS NATURAIS DO DISTRITO
DE CEPILHO MUNICIPIO E
COMARCA DE AREIA
RÉU FABIO BEZERRA CAVALCANTI
ADVOGADO MARCUS ANTONIO DANTAS
CARREIRO(OAB: 9573/PB)
RÉU PRIMEIRO OFICIO NOTARIAL E
REGISTRAL IMOBILIARIO DE
CAAPORA
ADVOGADO MARCUS ANTONIO DANTAS
CARREIRO(OAB: 9573/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAIRO ALCEBIADES VIEIRA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ee69702
proferida nos autos.
DECISÃO DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE
Vistos, examinados, etc.
1. RELATÓRIO
Trata-se de demanda de exceção de pré-executividade oposta por
Fábio Bezerra Cavalcanti (ID.s 67185e6 e anexos), incidental à
ação trabalhista ajuizada por Jairo Alcebiades Vieira de Araújo, em
que o excipiente aduz, em síntese, que o bloqueio havido por meio
do SISBAJUD compromete a sua sobrevivência e a da pessoa
jurídica (Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de
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4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 319
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
Cepilho Município e Comarca de Areia) e promove a indicação de
bem imóvel à penhora. Requer a liberação dos valores bloqueados
ou a liberação dos valores bloqueados que não ultrapassem os 40
salários mínimos ou que a liberação dos valores que ultrapassem
30% do total bloqueado.
Instado a apresentar resposta, a parte contrária apresentou suas
razões de contrariedade (ID. 412ba2a).
É o breve relato.
Decide-se.
2. FUNDAMENTAÇÃO
A exceção de pré-executividade é um meio de impugnação da
execução que pode se valer o executado, antes mesmo da garantia
da juízo, buscando obstar o seu início sob a alegação de vícios
processuais de ordem pública que contaminam o processo,
notadamente questões afetas ao cumprimento ou à extinção da
obrigação e à falta das condições da ação executiva ou dos
pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular da
relação processual.
Nenhum dos elementos elencados pelo devedor, na peça incidental,
dizem respeito às questões suprarreferidas.
Nenhum vício foi apontado, tampouco não houve nenhuma
alegação de cumprimento da obrigação ou sobre a falta de
condições da ação ou acerca dos pressupostos de constituição e/ou
desenvolvimento válido e regular da relação processual.
Em nenhum momento, o excipiente nega a condição de devedor ou
protesta acerca da relação processual regularmente constituída.
O incidente de exceção de pré-executividade encontra amparo no
artigo 803 do CPC, que também delimita as hipóteses de
cabimento, sendo que nenhum temas aduzidos pelo excipiente
estão previstos na referida norma, de modo que a exceção é
incabível.
Ante o exposto, extingue-se a exceção de pré-executividade, sem
resolução de mérito.
3. DECISÃO
Ante o exposto, nos termos da fundamentação supra, resolve 2ª
Vara do Trabalho de João Pessoa – PB extinguir, sem resolução
do mérito, a exceção de pré-executividade apresentada pela parte
executada, tudo nos termos da fundamentação supra, que passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Sem custas.
Libere-se, em prol do autor Jairo Alcebiades Vieira de Araújo o valor
integral angariado por meio do bloqueio SISBAJUD (ID.s 4bd48b2 e
4bd48b2) transferido para as contas judiciais CEF
4099.042.04966367-0, 4099.042.04966366-2, 4099.042.04966365-
4 e 4099.042.04966570-3, com as cautelas e registros de praxe.
Resta ainda autorizado o pagamento, ao patrono do autor, do valor
correspondente aos seus honorários sucumbenciais, além dos
contratuais, no percentual ajustado com seu constituinte,
devidamente comprovado no ID. 531bbd8, cujo montante será
descontado do crédito obreiro.
As liberações ora autorizadas ocorrerão por meio de transferências
eletrônicas, utilizando-se, para tanto, os dados bancários
informados na petição ID. 4e988a4.
Ato contínuo, apure-se o saldo devedor remanescente.
Sem prejuízo do cumprimento das determinações já havidas, em
atenção à política de incentivo à conciliação e à mediação, como
meios de obtenção da pacificação social, fica designada audiência
para tentativa conciliatória a se realizar na sala de audiências desta
unidade, de forma presencial, em 03/07/2024 às 08h55.
As partes deverão comparecer, sendo o autor compulsoriamente
acompanhado de seu advogado.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000203-07.2019.5.13.0002
AUTOR JAIRO ALCEBIADES VIEIRA DE
ARAUJO
ADVOGADO LUCIANA COSTA ARTEIRO(OAB:
15086/PB)
RÉU OFICIO DE REGISTRO CIVIL DAS
PESSOAS NATURAIS DO DISTRITO
DE CEPILHO MUNICIPIO E
COMARCA DE AREIA
RÉU FABIO BEZERRA CAVALCANTI
ADVOGADO MARCUS ANTONIO DANTAS
CARREIRO(OAB: 9573/PB)
RÉU PRIMEIRO OFICIO NOTARIAL E
REGISTRAL IMOBILIARIO DE
CAAPORA
ADVOGADO MARCUS ANTONIO DANTAS
CARREIRO(OAB: 9573/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO BEZERRA CAVALCANTI
- PRIMEIRO OFICIO NOTARIAL E REGISTRAL IMOBILIARIO
DE CAAPORA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ee69702
proferida nos autos.
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4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 320
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
DECISÃO DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE
Vistos, examinados, etc.
1. RELATÓRIO
Trata-se de demanda de exceção de pré-executividade oposta por
Fábio Bezerra Cavalcanti (ID.s 67185e6 e anexos), incidental à
ação trabalhista ajuizada por Jairo Alcebiades Vieira de Araújo, em
que o excipiente aduz, em síntese, que o bloqueio havido por meio
do SISBAJUD compromete a sua sobrevivência e a da pessoa
jurídica (Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de
Cepilho Município e Comarca de Areia) e promove a indicação de
bem imóvel à penhora. Requer a liberação dos valores bloqueados
ou a liberação dos valores bloqueados que não ultrapassem os 40
salários mínimos ou que a liberação dos valores que ultrapassem
30% do total bloqueado.
Instado a apresentar resposta, a parte contrária apresentou suas
razões de contrariedade (ID. 412ba2a).
É o breve relato.
Decide-se.
2. FUNDAMENTAÇÃO
A exceção de pré-executividade é um meio de impugnação da
execução que pode se valer o executado, antes mesmo da garantia
da juízo, buscando obstar o seu início sob a alegação de vícios
processuais de ordem pública que contaminam o processo,
notadamente questões afetas ao cumprimento ou à extinção da
obrigação e à falta das condições da ação executiva ou dos
pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular da
relação processual.
Nenhum dos elementos elencados pelo devedor, na peça incidental,
dizem respeito às questões suprarreferidas.
Nenhum vício foi apontado, tampouco não houve nenhuma
alegação de cumprimento da obrigação ou sobre a falta de
condições da ação ou acerca dos pressupostos de constituição e/ou
desenvolvimento válido e regular da relação processual.
Em nenhum momento, o excipiente nega a condição de devedor ou
protesta acerca da relação processual regularmente constituída.
O incidente de exceção de pré-executividade encontra amparo no
artigo 803 do CPC, que também delimita as hipóteses de
cabimento, sendo que nenhum temas aduzidos pelo excipiente
estão previstos na referida norma, de modo que a exceção é
incabível.
Ante o exposto, extingue-se a exceção de pré-executividade, sem
resolução de mérito.
3. DECISÃO
Ante o exposto, nos termos da fundamentação supra, resolve 2ª
Vara do Trabalho de João Pessoa – PB extinguir, sem resolução
do mérito, a exceção de pré-executividade apresentada pela parte
executada, tudo nos termos da fundamentação supra, que passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Sem custas.
Libere-se, em prol do autor Jairo Alcebiades Vieira de Araújo o valor
integral angariado por meio do bloqueio SISBAJUD (ID.s 4bd48b2 e
4bd48b2) transferido para as contas judiciais CEF
4099.042.04966367-0, 4099.042.04966366-2, 4099.042.04966365-
4 e 4099.042.04966570-3, com as cautelas e registros de praxe.
Resta ainda autorizado o pagamento, ao patrono do autor, do valor
correspondente aos seus honorários sucumbenciais, além dos
contratuais, no percentual ajustado com seu constituinte,
devidamente comprovado no ID. 531bbd8, cujo montante será
descontado do crédito obreiro.
As liberações ora autorizadas ocorrerão por meio de transferências
eletrônicas, utilizando-se, para tanto, os dados bancários
informados na petição ID. 4e988a4.
Ato contínuo, apure-se o saldo devedor remanescente.
Sem prejuízo do cumprimento das determinações já havidas, em
atenção à política de incentivo à conciliação e à mediação, como
meios de obtenção da pacificação social, fica designada audiência
para tentativa conciliatória a se realizar na sala de audiências desta
unidade, de forma presencial, em 03/07/2024 às 08h55.
As partes deverão comparecer, sendo o autor compulsoriamente
acompanhado de seu advogado.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000435-87.2017.5.13.0002
AUTOR JADER MARCIO SOUZA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JADER MARCIO SOUZA DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 321
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ab2af35
proferida nos autos.
DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS
1. RELATÓRIO
Trata-se de impugnação aos cálculos (ID. 77f6705), em que o
reclamado Banco do Brasil S/A se insurge contra a conta de
liquidação no tocante à apuração da quantidade de anuênios; aos
reflexos das diferenças de anuênios, auxílio e cesta alimentação
nas horas extras; aos reflexos das diferenças de anuênios, auxílio e
cesta alimentação na gratificação semestral; aos reflexos das
diferenças de anuênios, auxílio e cesta alimentação no repouso
semanal remunerado; aos reflexos das diferenças do auxílio e cesta
alimentação sobre o 13º salário; à apuração do FGTS sobre as
diferenças de anuênios, auxílio e cesta alimentação; à aplicação
dos índices de correção monetária e juros de mora em
conformidade com a decisão pronunciada pelo E. STF sobre o
tema, por ocasião da apreciação das ADCs 58 e 59. Juntou
planilhas de cálculos.
O reclamante Jader Márcio Souza de Oliveira apresentou
contrarrazões (ID. 1483fc5).
A Contadoria apresentou parecer circunstanciado (ID. 5877f6f).
É o breve relatório.
2. FUNDAMENTAÇÃO
2.1. Admissibilidade
Conhece-se da impugnação aos cálculos, por tempestiva.
2.2. Quantidade de anuênios
Insurge-se o reclamado contra a metodologia de apuração da
quantidade dos anuênios, devidos a partir de 365 dias de efetivo
exercício, alegando que não foi considerada a recontagem dos
anuênios a partir de setembro de 1998, que resultaria na quantidade
máxima de 13 anuênios em abril de 2012, tampouco os valores
efetivamente pagos.
No entanto, a contagem de anuênios foi apurada em estrita
observância ao título executivo judicial (sentença do ID. e99804a):
“5. julgar parcialmente procedente a presente reclamação
trabalhista proposta por JADER MARCIO SOUZA DE OLIVEIRA em
face de Banco do Brasil S/A, para determinar ao reclamado que
pague ao reclamante: diferenças de anuênios suprimidas a partir de
1999, a serem suportadas pelo reclamado, as quais devem ser
calculadas à razão adicional de 1% (um por cento) sobre o
somatório das rubricas VP e VCP-VP, por cada período completo de
trezentos e sessenta e cinco dias, observados os índices aplicáveis
às épocas próprias e o período inatingido pela prescrição;...”
Portanto, não merece acolhimento o pedido de recontagem da
quantidade de anuênios, posto que a Contadoria seguiu as
diretrizes do comando decisório.
2.3. Reflexos nas horas extras
Alega o reclamado que houve majoração dos cálculos na
repercussão das diferenças de anuênios, auxílio e cesta
alimentação nas horas extras, sob pretexto que não foram
consideradas as horas extras efetivamente pagas nos
contracheques do autor.
No entanto, como verificou a Contadoria, os cálculos dos reflexos
nas horas extras foram realizados conforme os valores efetivamente
expressos nos contracheques do autor, constantes nos autos.
Dessa forma, não merece deferimento o pedido de refazimento dos
cálculos referentes à repercussão das diferenças de anuênios,
auxílio e cesta alimentação nas horas extras.
2.4. Reflexos na gratificação semestral
Alega o banco reclamado que há erro nos cálculos de liquidação,
uma vez que não foram excluídos os reflexos apurados sobre a
gratificação semestral após o mês de outubro de 2013, posto que
havia sido incorporada ao salário do autor em setembro de 2013 e
não constou mais nos ACTs posteriores, conforme regramento
previsto nas normas coletivas.
Porém, inexiste determinação expressa na sentença (ID. e99804a),
nem reforma na ação coletiva, no sentido de excluir ou delimitar a
repercussão da diferença de anuênios, auxílio e cesta alimentação
na gratificação semestral.
Corretos os cálculos, pois foram realizados nos termos da sentença
exequenda.
Sendo assim, rejeita-se a alegação de delimitação na repercussão
da diferença apurada sobre a gratificação semestral.
2.5. Reflexos no repouso semanal remunerado
O impugnante alega que ocorreu majoração na apuração dos
reflexos das diferenças de anuênios, auxílio e cesta alimentação
sobre o repouso semanal remunerado, uma vez que o sábado foi
considerado como dia de repouso semanal remunerado.
Compulsando os ACT’s da categoria, juntados aos autos pelo
reclamante nos IDs. 89917f2 (§3º da cláusula quarta), dc6ae46 (§3º
da cláusula sexta) e bbe59a4 (§3º da cláusula sexta), referentes aos
períodos 2011/2012, 2012/2013 e 2013/2014, não resta dúvida de
que os sábados e feriados integram o conceito de repouso semanal
remunerado.
Considerando ainda que os referidos ACT’s foram assinados pela
própria parte reclamada e que inexistem nos autos tese capaz de
anular tais atos ou conflito destes com o presente título judicial,
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4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 322
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
entende-se que não assiste razão ao banco demandado.
Desse modo, não merece acolhimento o pedido de exclusão dos
sábados, considerados como dia de repouso semanal remunerado,
na apuração dos reflexos das diferenças de anuênios, auxílio e
cesta alimentação sobre o repouso semanal remunerado.
2.6. Reflexos sobre o 13º Salário
O impugnante alega que ocorreu majoração na apuração dos
reflexos das diferenças do auxílio e cesta alimentação sobre o 13°
salário, considerando que já realiza o pagamento anual do 13ª
cesta, e que deveria deduzir os valores de título, pagos
administrativamente.
No entanto, os reflexos dos auxílios mencionados sobre 13º salário
foram apurados em estrita observância ao título executivo judicial
(sentença do ID. e99804a):
“5. julgar parcialmente procedente a presente reclamação
trabalhista proposta por JADER MARCIO SOUZA DE OLIVEIRA em
face de Banco do Brasil S/A, para determinar ao reclamado que
pague ao reclamante:
...
C . reflexos do auxílio e cesta alimentação recebidos durante o
período inatingido pela prescrição em 13º salários, férias com mais
1/3, gratificação semestral, horas extras e, ainda, sobre a
venda/conversão em pecúnia de: abonoassiduidade, licenças-
prêmio, dias de férias, folgas e PEAI; ...”
Portanto, não merece acolhimento o pedido de dedução dos valores
pagos a título de 13ª cesta na apuração dos reflexos sobre 13º
salário, posto que inexiste autorização no comando decisório para
esse fim.
2.7. Incidência do FGTS
Sustenta o reclamado que a conta se encontra majorada, em razão
de não ter sido limitada apenas aos títulos deferidos, mas também
considerou os cálculos sobre os reflexos deferidos.
Considerando que a condenação deferiu apenas a incidência do
FGTS sobre sobre as diferenças de anuênios, auxílio e cesta
alimentação, merece acolhimento o pleito para exclusão do FGTS
sobre os reflexos deferidos.
2.8. Atualização Monetária
A parte reclamada impugna a conta de liquidação, sob alegação
que não considerou a atualização monetária pela SELIC, em
conformidade com a modulação da Ação Direta de
Constitucionalidade nº 58 do Supremo Tribunal Federal.
A propósito, a Contadoria realizou a atualização monetária da
quantia principal da seguinte forma (ID. 552c1bd):
1. Valores corrigidos pelo índice 'IPCA-E' até 04/04/2017 e pelo
índice 'SELIC (Receita Federal)' a partir de 05/04/2017, acumulados
a partir do mês subsequente ao vencimento, conforme súmula nº
381 do TST. Última taxa 'SELIC (Receita Federal)' relativa a
07/2023.
4. Juros apurados desde o vencimento das verbas vencidas, em
fase pré-judicial, conforme decisão do STF na ADC 58; juros
simples TRD até 04/04/2017; e sem incidência de juros a partir de
05/04/2017.
A partir da decisão do STF, acima mencionada, surgiram quatro
possíveis hipóteses de aplicação de correção monetária nos débitos
trabalhistas. Para melhor compreensão dessas possibilidades, cita-
se a seguir o voto do Ministro Ives Gandra Martins Filho, relator do
Recurso de Revista nº 101306-17.2017.5.01.0049, o qual apresenta
detalhadamente as possibilidades:
“Sistematizando a decisão, temos 4 situações distintas, com a
modulação levada a cabo pela Suprema Corte na mesma
assentada:
1) débitos trabalhistas judiciais ou extrajudiciais já pagos – serão
mantidos os critérios com os quais foram pagos (TR ou IPCA-e +
juros de 1% ao mês);
2) processos transitados em julgado COM definição dos critérios de
juros e correção monetária – observar-se-ão esses critérios (TR ou
IPCA-e + juros de 1% ao mês);
3) processos transitados em julgado SEM definição dos critérios de
juros e correção monetária – atualização e juros pela Taxa SELIC
(que já engloba os dois fatores);
4) processos em curso – IPCA-e + juros equivalentes à TR
acumulada (Lei 8.177/91, art. 39) para o período pré-processual, e
Taxa SELIC (englobando juros e correção monetária) para o
período processual.”
O caso concreto se enquadra na regra do item 4, posto que o título
executivo destes autos transitou em julgado no dia 05/08/2023
(certidão no ID. 7aafbe5), ou seja, a publicação do acórdão, com
repercussão geral, da ADC 58 DF, ocorrida em 18/12/2020.
Sendo assim, não resta modificação de atualização monetária a ser
realizada, permanecendo a incidência do índice IPCA-E, mais juros
de mora de 1% ao mês (Lei 8.177/1991), na fase pré-processual; e
a SELIC, que incorpora simultaneamente o sistema de juros
moratórios e atualização monetária, na fase processual.
3. DECISÃO
Ante o exposto, nos termos da fundamentação supra, resolve 2ª
Vara do Trabalho de João Pessoa – PB, o seguinte:
3.1. acolher, em parte, a impugnação aos cálculos pelo Banco do
Brasil S/A, para determinar a exclusão da incidência do FGTS sobre
os reflexos deferidos, ou seja, deve permanecer limitada apenas
aos títulos deferidos.
3.2. homologar a conta, que segue em anexo, para que surtam os
seus jurídicos e legais efeitos.
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4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 323
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
Custas de execução no importe de R$ 55,35 (cinquenta e cinco
reais e trinta e cinco centavos), pelo reclamado BANCO DO BRASIL
S/A, devendo ser pagas ao final, em conformidade com o art. 789-A,
VII, da CLT.
Desde já, fica intimada a parte reclamante para requerer, no prazo
de cinco dias, o que entender de direito, ante o que dispõe o art.
878 da CLT.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000435-87.2017.5.13.0002
AUTOR JADER MARCIO SOUZA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ab2af35
proferida nos autos.
DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS
1. RELATÓRIO
Trata-se de impugnação aos cálculos (ID. 77f6705), em que o
reclamado Banco do Brasil S/A se insurge contra a conta de
liquidação no tocante à apuração da quantidade de anuênios; aos
reflexos das diferenças de anuênios, auxílio e cesta alimentação
nas horas extras; aos reflexos das diferenças de anuênios, auxílio e
cesta alimentação na gratificação semestral; aos reflexos das
diferenças de anuênios, auxílio e cesta alimentação no repouso
semanal remunerado; aos reflexos das diferenças do auxílio e cesta
alimentação sobre o 13º salário; à apuração do FGTS sobre as
diferenças de anuênios, auxílio e cesta alimentação; à aplicação
dos índices de correção monetária e juros de mora em
conformidade com a decisão pronunciada pelo E. STF sobre o
tema, por ocasião da apreciação das ADCs 58 e 59. Juntou
planilhas de cálculos.
O reclamante Jader Márcio Souza de Oliveira apresentou
contrarrazões (ID. 1483fc5).
A Contadoria apresentou parecer circunstanciado (ID. 5877f6f).
É o breve relatório.
2. FUNDAMENTAÇÃO
2.1. Admissibilidade
Conhece-se da impugnação aos cálculos, por tempestiva.
2.2. Quantidade de anuênios
Insurge-se o reclamado contra a metodologia de apuração da
quantidade dos anuênios, devidos a partir de 365 dias de efetivo
exercício, alegando que não foi considerada a recontagem dos
anuênios a partir de setembro de 1998, que resultaria na quantidade
máxima de 13 anuênios em abril de 2012, tampouco os valores
efetivamente pagos.
No entanto, a contagem de anuênios foi apurada em estrita
observância ao título executivo judicial (sentença do ID. e99804a):
“5. julgar parcialmente procedente a presente reclamação
trabalhista proposta por JADER MARCIO SOUZA DE OLIVEIRA em
face de Banco do Brasil S/A, para determinar ao reclamado que
pague ao reclamante: diferenças de anuênios suprimidas a partir de
1999, a serem suportadas pelo reclamado, as quais devem ser
calculadas à razão adicional de 1% (um por cento) sobre o
somatório das rubricas VP e VCP-VP, por cada período completo de
trezentos e sessenta e cinco dias, observados os índices aplicáveis
às épocas próprias e o período inatingido pela prescrição;...”
Portanto, não merece acolhimento o pedido de recontagem da
quantidade de anuênios, posto que a Contadoria seguiu as
diretrizes do comando decisório.
2.3. Reflexos nas horas extras
Alega o reclamado que houve majoração dos cálculos na
repercussão das diferenças de anuênios, auxílio e cesta
alimentação nas horas extras, sob pretexto que não foram
consideradas as horas extras efetivamente pagas nos
contracheques do autor.
No entanto, como verificou a Contadoria, os cálculos dos reflexos
nas horas extras foram realizados conforme os valores efetivamente
expressos nos contracheques do autor, constantes nos autos.
Dessa forma, não merece deferimento o pedido de refazimento dos
cálculos referentes à repercussão das diferenças de anuênios,
auxílio e cesta alimentação nas horas extras.
2.4. Reflexos na gratificação semestral
Alega o banco reclamado que há erro nos cálculos de liquidação,
uma vez que não foram excluídos os reflexos apurados sobre a
gratificação semestral após o mês de outubro de 2013, posto que
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havia sido incorporada ao salário do autor em setembro de 2013 e
não constou mais nos ACTs posteriores, conforme regramento
previsto nas normas coletivas.
Porém, inexiste determinação expressa na sentença (ID. e99804a),
nem reforma na ação coletiva, no sentido de excluir ou delimitar a
repercussão da diferença de anuênios, auxílio e cesta alimentação
na gratificação semestral.
Corretos os cálculos, pois foram realizados nos termos da sentença
exequenda.
Sendo assim, rejeita-se a alegação de delimitação na repercussão
da diferença apurada sobre a gratificação semestral.
2.5. Reflexos no repouso semanal remunerado
O impugnante alega que ocorreu majoração na apuração dos
reflexos das diferenças de anuênios, auxílio e cesta alimentação
sobre o repouso semanal remunerado, uma vez que o sábado foi
considerado como dia de repouso semanal remunerado.
Compulsando os ACT’s da categoria, juntados aos autos pelo
reclamante nos IDs. 89917f2 (§3º da cláusula quarta), dc6ae46 (§3º
da cláusula sexta) e bbe59a4 (§3º da cláusula sexta), referentes aos
períodos 2011/2012, 2012/2013 e 2013/2014, não resta dúvida de
que os sábados e feriados integram o conceito de repouso semanal
remunerado.
Considerando ainda que os referidos ACT’s foram assinados pela
própria parte reclamada e que inexistem nos autos tese capaz de
anular tais atos ou conflito destes com o presente título judicial,
entende-se que não assiste razão ao banco demandado.
Desse modo, não merece acolhimento o pedido de exclusão dos
sábados, considerados como dia de repouso semanal remunerado,
na apuração dos reflexos das diferenças de anuênios, auxílio e
cesta alimentação sobre o repouso semanal remunerado.
2.6. Reflexos sobre o 13º Salário
O impugnante alega que ocorreu majoração na apuração dos
reflexos das diferenças do auxílio e cesta alimentação sobre o 13°
salário, considerando que já realiza o pagamento anual do 13ª
cesta, e que deveria deduzir os valores de título, pagos
administrativamente.
No entanto, os reflexos dos auxílios mencionados sobre 13º salário
foram apurados em estrita observância ao título executivo judicial
(sentença do ID. e99804a):
“5. julgar parcialmente procedente a presente reclamação
trabalhista proposta por JADER MARCIO SOUZA DE OLIVEIRA em
face de Banco do Brasil S/A, para determinar ao reclamado que
pague ao reclamante:
...
C . reflexos do auxílio e cesta alimentação recebidos durante o
período inatingido pela prescrição em 13º salários, férias com mais
1/3, gratificação semestral, horas extras e, ainda, sobre a
venda/conversão em pecúnia de: abonoassiduidade, licenças-
prêmio, dias de férias, folgas e PEAI; ...”
Portanto, não merece acolhimento o pedido de dedução dos valores
pagos a título de 13ª cesta na apuração dos reflexos sobre 13º
salário, posto que inexiste autorização no comando decisório para
esse fim.
2.7. Incidência do FGTS
Sustenta o reclamado que a conta se encontra majorada, em razão
de não ter sido limitada apenas aos títulos deferidos, mas também
considerou os cálculos sobre os reflexos deferidos.
Considerando que a condenação deferiu apenas a incidência do
FGTS sobre sobre as diferenças de anuênios, auxílio e cesta
alimentação, merece acolhimento o pleito para exclusão do FGTS
sobre os reflexos deferidos.
2.8. Atualização Monetária
A parte reclamada impugna a conta de liquidação, sob alegação
que não considerou a atualização monetária pela SELIC, em
conformidade com a modulação da Ação Direta de
Constitucionalidade nº 58 do Supremo Tribunal Federal.
A propósito, a Contadoria realizou a atualização monetária da
quantia principal da seguinte forma (ID. 552c1bd):
1. Valores corrigidos pelo índice 'IPCA-E' até 04/04/2017 e pelo
índice 'SELIC (Receita Federal)' a partir de 05/04/2017, acumulados
a partir do mês subsequente ao vencimento, conforme súmula nº
381 do TST. Última taxa 'SELIC (Receita Federal)' relativa a
07/2023.
4. Juros apurados desde o vencimento das verbas vencidas, em
fase pré-judicial, conforme decisão do STF na ADC 58; juros
simples TRD até 04/04/2017; e sem incidência de juros a partir de
05/04/2017.
A partir da decisão do STF, acima mencionada, surgiram quatro
possíveis hipóteses de aplicação de correção monetária nos débitos
trabalhistas. Para melhor compreensão dessas possibilidades, cita-
se a seguir o voto do Ministro Ives Gandra Martins Filho, relator do
Recurso de Revista nº 101306-17.2017.5.01.0049, o qual apresenta
detalhadamente as possibilidades:
“Sistematizando a decisão, temos 4 situações distintas, com a
modulação levada a cabo pela Suprema Corte na mesma
assentada:
1) débitos trabalhistas judiciais ou extrajudiciais já pagos – serão
mantidos os critérios com os quais foram pagos (TR ou IPCA-e +
juros de 1% ao mês);
2) processos transitados em julgado COM definição dos critérios de
juros e correção monetária – observar-se-ão esses critérios (TR ou
IPCA-e + juros de 1% ao mês);
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3) processos transitados em julgado SEM definição dos critérios de
juros e correção monetária – atualização e juros pela Taxa SELIC
(que já engloba os dois fatores);
4) processos em curso – IPCA-e + juros equivalentes à TR
acumulada (Lei 8.177/91, art. 39) para o período pré-processual, e
Taxa SELIC (englobando juros e correção monetária) para o
período processual.”
O caso concreto se enquadra na regra do item 4, posto que o título
executivo destes autos transitou em julgado no dia 05/08/2023
(certidão no ID. 7aafbe5), ou seja, a publicação do acórdão, com
repercussão geral, da ADC 58 DF, ocorrida em 18/12/2020.
Sendo assim, não resta modificação de atualização monetária a ser
realizada, permanecendo a incidência do índice IPCA-E, mais juros
de mora de 1% ao mês (Lei 8.177/1991), na fase pré-processual; e
a SELIC, que incorpora simultaneamente o sistema de juros
moratórios e atualização monetária, na fase processual.
3. DECISÃO
Ante o exposto, nos termos da fundamentação supra, resolve 2ª
Vara do Trabalho de João Pessoa – PB, o seguinte:
3.1. acolher, em parte, a impugnação aos cálculos pelo Banco do
Brasil S/A, para determinar a exclusão da incidência do FGTS sobre
os reflexos deferidos, ou seja, deve permanecer limitada apenas
aos títulos deferidos.
3.2. homologar a conta, que segue em anexo, para que surtam os
seus jurídicos e legais efeitos.
Custas de execução no importe de R$ 55,35 (cinquenta e cinco
reais e trinta e cinco centavos), pelo reclamado BANCO DO BRASIL
S/A, devendo ser pagas ao final, em conformidade com o art. 789-A,
VII, da CLT.
Desde já, fica intimada a parte reclamante para requerer, no prazo
de cinco dias, o que entender de direito, ante o que dispõe o art.
878 da CLT.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000110-10.2020.5.13.0002
AUTOR A.N.F.G.
AUTOR K.
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
AUTOR N.
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
AUTOR R.
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RÉU E.D.P.
RÉU C.V.B.F.D.E.D.R.G.D.S.
ADVOGADO NILTON FLAVIO BORGES FURTADO
JUNIOR(OAB: 111678/RS)
TERCEIRO
INTERESSADO
A.M.D.S.
CUSTOS LEGIS M.P.D.T.
TERCEIRO
INTERESSADO
C.A.G.S.
Intimado(s)/Citado(s):
- C.V.B.F.D.E.D.R.G.D.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 7de5d23.
Processo Nº ATOrd-0000110-10.2020.5.13.0002
AUTOR A.N.F.G.
AUTOR K.
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
AUTOR N.
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
AUTOR R.
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RÉU E.D.P.
RÉU C.V.B.F.D.E.D.R.G.D.S.
ADVOGADO NILTON FLAVIO BORGES FURTADO
JUNIOR(OAB: 111678/RS)
TERCEIRO
INTERESSADO
A.M.D.S.
CUSTOS LEGIS M.P.D.T.
TERCEIRO
INTERESSADO
C.A.G.S.
Intimado(s)/Citado(s):
- K.
- N.
- R.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 7de5d23.
Processo Nº ATSum-0000583-54.2024.5.13.0002
AUTOR ANDERSON THIAGO SANTANA DOS
SANTOS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f4aae3d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 326
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
CONCLUSÃO
Ante o exposto, e, considerando o mais que consta dos autos da
reclamação trabalhista ajuizada pelo reclamante ANDERSON
THIAGO SANTANA DOS SANTOS em face da reclamada UBER
DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA., decide-se julgar TOTALMENTE
IMPROCEDENTES os pedidos contidos na petição inicial.
Honorários advocatícios devidos pela parte autora aos patronos das
rés no importe de 10% sobre o valor da causa, diante da
complexidade da causa e trabalho desenvolvido, embora com
exigibilidade suspensa por conta dos benefícios da justiça gratuita
agora concedidos.
Custas pela parte reclamante no importe de 2%, calculadas sobre o
valor da causa, dispensadas por conta da justiça gratuita.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000583-54.2024.5.13.0002
AUTOR ANDERSON THIAGO SANTANA DOS
SANTOS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON THIAGO SANTANA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f4aae3d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Ante o exposto, e, considerando o mais que consta dos autos da
reclamação trabalhista ajuizada pelo reclamante ANDERSON
THIAGO SANTANA DOS SANTOS em face da reclamada UBER
DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA., decide-se julgar TOTALMENTE
IMPROCEDENTES os pedidos contidos na petição inicial.
Honorários advocatícios devidos pela parte autora aos patronos das
rés no importe de 10% sobre o valor da causa, diante da
complexidade da causa e trabalho desenvolvido, embora com
exigibilidade suspensa por conta dos benefícios da justiça gratuita
agora concedidos.
Custas pela parte reclamante no importe de 2%, calculadas sobre o
valor da causa, dispensadas por conta da justiça gratuita.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000597-38.2024.5.13.0002
AUTOR EDJEFFERSON FERREIRA DA SILVA
SANTANA
ADVOGADO CLAUDIANA SANTOS SOARES
DIAS(OAB: 27016/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 47b4e1d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Ante o exposto, e, considerando o mais que consta dos autos da
reclamação trabalhista ajuizada pelo reclamante EDJEFFERSON
FERREIRA DA SILVA SANTANA em face da reclamada UBER DO
BRASIL TECNOLOGIA LTDA., decide-se julgar TOTALMENTE
IMPROCEDENTES os pedidos contidos na petição inicial.
Honorários advocatícios devidos pela parte autora aos patronos das
rés no importe de 10% sobre o valor da causa, diante da
complexidade da causa e trabalho desenvolvido, embora com
exigibilidade suspensa por conta dos benefícios da justiça gratuita
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 327
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
agora concedidos.
Custas pela parte reclamante no importe de 2%, calculadas sobre o
valor da causa, dispensadas por conta da justiça gratuita.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000597-38.2024.5.13.0002
AUTOR EDJEFFERSON FERREIRA DA SILVA
SANTANA
ADVOGADO CLAUDIANA SANTOS SOARES
DIAS(OAB: 27016/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDJEFFERSON FERREIRA DA SILVA SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 47b4e1d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Ante o exposto, e, considerando o mais que consta dos autos da
reclamação trabalhista ajuizada pelo reclamante EDJEFFERSON
FERREIRA DA SILVA SANTANA em face da reclamada UBER DO
BRASIL TECNOLOGIA LTDA., decide-se julgar TOTALMENTE
IMPROCEDENTES os pedidos contidos na petição inicial.
Honorários advocatícios devidos pela parte autora aos patronos das
rés no importe de 10% sobre o valor da causa, diante da
complexidade da causa e trabalho desenvolvido, embora com
exigibilidade suspensa por conta dos benefícios da justiça gratuita
agora concedidos.
Custas pela parte reclamante no importe de 2%, calculadas sobre o
valor da causa, dispensadas por conta da justiça gratuita.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000327-14.2024.5.13.0002
AUTOR WELTON ALVES LEITE
ADVOGADO BENICIO MATHEUS DO
NASCIMENTO MORAIS(OAB:
36480/PA)
ADVOGADO WERLEY VICTOR COSTA SOUSA DE
MORAIS(OAB: 20825/PA)
ADVOGADO RENNAN SILVA SOUSA(OAB:
32429/PA)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
ADVOGADO REGINA APARECIDA SEVILHA
SERAPHICO(OAB: 147738/SP)
RÉU RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d95a66
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista a manifestação da segunda reclamada (ID.
a2f66be) e do reclamante (ID. 0db05fe) e o decurso de prazo da
primeira reclamada, para manifestação acerca do laudo pericial,
designa-se Audiência do tipo Encerramento de instrução, para o
dia 08/07/2024, às 08h55min, dispensando a presença das partes
e advogados, facultando-se, ainda, a apresentação de razões finais
em memoriais até o dia da audiência.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000327-14.2024.5.13.0002
AUTOR WELTON ALVES LEITE
ADVOGADO BENICIO MATHEUS DO
NASCIMENTO MORAIS(OAB:
36480/PA)
ADVOGADO WERLEY VICTOR COSTA SOUSA DE
MORAIS(OAB: 20825/PA)
ADVOGADO RENNAN SILVA SOUSA(OAB:
32429/PA)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
ADVOGADO REGINA APARECIDA SEVILHA
SERAPHICO(OAB: 147738/SP)
RÉU RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 328
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- WELTON ALVES LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d95a66
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista a manifestação da segunda reclamada (ID.
a2f66be) e do reclamante (ID. 0db05fe) e o decurso de prazo da
primeira reclamada, para manifestação acerca do laudo pericial,
designa-se Audiência do tipo Encerramento de instrução, para o
dia 08/07/2024, às 08h55min, dispensando a presença das partes
e advogados, facultando-se, ainda, a apresentação de razões finais
em memoriais até o dia da audiência.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000579-51.2023.5.13.0002
AUTOR JOHN HERBERT XAVIER DA SILVA
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOHN HERBERT XAVIER DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aaf4726
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da recuperação judicial da devedora principal, o que
inviabiliza a execução e o pagamento, no momento, da dívida que
ora se executa, a execução deverá prosseguir contra o devedor
subsidiário (TAM LINHAS AÉREAS S/A), conforme requerido na
petição supra.
Convola-se, portanto, em penhora o depósito recursal efetuado pela
devedora subsidiária.
Antes, porém, ao setor de cálculos, para a elaboração de planilha
de cálculos separada com o montante da condenação referente ao
período de responsabilidade subsidiária da Tam Linhas Aéreas, nos
termos do acórdão de ID. 6d0bb1f, ou seja, a partir de 01/01/2021,
bem como planilha com o saldo remanescente a ser executado da
devedora principal.
Com relação à CTPS, ante a inércia da primeira reclamada, deve a
Secretaria proceder à retificação determinada em sentença
(retificação da data de admissão na CTPS digital do autor, para
constar a data de 02/12/2021, e a data de saída em 22/12/2022, já
considerando a projeção do aviso prévio de 30 dias).
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000579-51.2023.5.13.0002
AUTOR JOHN HERBERT XAVIER DA SILVA
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aaf4726
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da recuperação judicial da devedora principal, o que
inviabiliza a execução e o pagamento, no momento, da dívida que
ora se executa, a execução deverá prosseguir contra o devedor
subsidiário (TAM LINHAS AÉREAS S/A), conforme requerido na
petição supra.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 329
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
Convola-se, portanto, em penhora o depósito recursal efetuado pela
devedora subsidiária.
Antes, porém, ao setor de cálculos, para a elaboração de planilha
de cálculos separada com o montante da condenação referente ao
período de responsabilidade subsidiária da Tam Linhas Aéreas, nos
termos do acórdão de ID. 6d0bb1f, ou seja, a partir de 01/01/2021,
bem como planilha com o saldo remanescente a ser executado da
devedora principal.
Com relação à CTPS, ante a inércia da primeira reclamada, deve a
Secretaria proceder à retificação determinada em sentença
(retificação da data de admissão na CTPS digital do autor, para
constar a data de 02/12/2021, e a data de saída em 22/12/2022, já
considerando a projeção do aviso prévio de 30 dias).
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000296-28.2023.5.13.0002
AUTOR AGENOR MARTIM DOS SANTOS
ADVOGADO LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
ADVOGADO ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:
80397/SP)
RÉU GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- AGENOR MARTIM DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae24424
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Defere-se a retenção dos honorários contratuais requerida pelo
patrono do reclamante Id. 81bcbea, em face da existência do
respectivo contrato Id. 5854a07.
Proceda-se à transferência do crédito do reclamante e do seu
patrono (honorários sucumbenciais e contratuais) para as
contas do autor e do seu patrono, indicadas na petição supra,
devendo a instituição bancária conferir sua titularidade antes de
concluir a transação, que poderá ser sustada, em caso de
divergência.
Considerando que os honorários sucumbenciais devidos aos
patronos das reclamadas se encontram sob condição
suspensiva de exigibilidade, determino a correção do erro
material constante da planilha de Id. 66c6301, de modo que os
referidos honorários não sejam deduzidos do crédito do autor.
Após, cumpram-se as demais determinações constantes do
despacho Id. 4067c88.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000296-28.2023.5.13.0002
AUTOR AGENOR MARTIM DOS SANTOS
ADVOGADO LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
ADVOGADO ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:
80397/SP)
RÉU GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae24424
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Defere-se a retenção dos honorários contratuais requerida pelo
patrono do reclamante Id. 81bcbea, em face da existência do
respectivo contrato Id. 5854a07.
Proceda-se à transferência do crédito do reclamante e do seu
patrono (honorários sucumbenciais e contratuais) para as
contas do autor e do seu patrono, indicadas na petição supra,
devendo a instituição bancária conferir sua titularidade antes de
concluir a transação, que poderá ser sustada, em caso de
divergência.
Considerando que os honorários sucumbenciais devidos aos
patronos das reclamadas se encontram sob condição
suspensiva de exigibilidade, determino a correção do erro
material constante da planilha de Id. 66c6301, de modo que os
referidos honorários não sejam deduzidos do crédito do autor.
Após, cumpram-se as demais determinações constantes do
despacho Id. 4067c88.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 330
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000016-23.2024.5.13.0002
AUTOR DANILO FLAVIO SANTOS BARBOSA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
ADVOGADO DOUGLAS WENDELL OLIVEIRA
SILVA(OAB: 23397/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO FLAVIO SANTOS BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7432fbe
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Tendo em vista o cumprimento total da obrigação de pagar e de
fazer constante da sentença, arquivem-se os autos com os devidos
registros e baixas.
Antes, porém, certifique-se quanto à condição prevista no art. 130
da Consolidação dos Provimentos da CGJT.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000016-23.2024.5.13.0002
AUTOR DANILO FLAVIO SANTOS BARBOSA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
ADVOGADO DOUGLAS WENDELL OLIVEIRA
SILVA(OAB: 23397/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7432fbe
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Tendo em vista o cumprimento total da obrigação de pagar e de
fazer constante da sentença, arquivem-se os autos com os devidos
registros e baixas.
Antes, porém, certifique-se quanto à condição prevista no art. 130
da Consolidação dos Provimentos da CGJT.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131370-89.2015.5.13.0002
AUTOR EZEQUIAS RODRIGUES DA ROCHA
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO LUIZ MONTEIRO VARAS(OAB: 15321
-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EZEQUIAS RODRIGUES DA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f26d569
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa julga
improcedente os embargos à execução apresentados pela
executada.
Intimem-se.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000219-82.2024.5.13.0002
AUTOR ANA CAROLINA DE ABREU VIANA
ADVOGADO VICTOR DE FARIAS LIMA(OAB:
27876/PB)
RÉU CENTRO DE ENSINO E SERVICOS
PREPARATORIOS DE
VESTIBULARES LTDA - ME
ADVOGADO JULIANA BRACKS DUARTE(OAB:
102466/RJ)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 331
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO DE ENSINO E SERVICOS PREPARATORIOS DE
VESTIBULARES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c31c333
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Como as partes apresentam recursos de embargos de declaração,
e o julgamento desses recursos pode acarretar efeito modificativo
na sentença, impõe-se, em atenção ao que dispõe o § 2º do art. 897
-A da CLT, intimá-las, para, querendo, apresentarem contrarrazões
ao recurso da parte contrária, no prazo de cinco dias.
Em seguida, conclua-se para julgamento dos recursos.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000219-82.2024.5.13.0002
AUTOR ANA CAROLINA DE ABREU VIANA
ADVOGADO VICTOR DE FARIAS LIMA(OAB:
27876/PB)
RÉU CENTRO DE ENSINO E SERVICOS
PREPARATORIOS DE
VESTIBULARES LTDA - ME
ADVOGADO JULIANA BRACKS DUARTE(OAB:
102466/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CAROLINA DE ABREU VIANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c31c333
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Como as partes apresentam recursos de embargos de declaração,
e o julgamento desses recursos pode acarretar efeito modificativo
na sentença, impõe-se, em atenção ao que dispõe o § 2º do art. 897
-A da CLT, intimá-las, para, querendo, apresentarem contrarrazões
ao recurso da parte contrária, no prazo de cinco dias.
Em seguida, conclua-se para julgamento dos recursos.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000500-38.2024.5.13.0002
AUTOR FERNANDO DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU ANDERSON FERREIRA MOTA LTDA
ADVOGADO ANTONIO ANIZIO NETO(OAB:
8851/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON FERREIRA MOTA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d30b73e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto, decido:
1. REJEITAR a alegação de nulidade de citação suscitada pelo
reclamado ANDERSON FERREIRA MOTA LTDA.; e
2. conhecer os embargos de declaração opostos por FERNANDO
DOS SANTOS LIMA para, no mérito, ACOLHÊ-LOS e determinar a
retificação da sentença, na fundamentação e no dispositivo, a fim de
que, onde se lê “24/03/2024”, passe a constar “24/04/2024”.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que constituem parte
integrante da sentença de id. 42Da8ca.
Intimem-se as partes.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000500-38.2024.5.13.0002
AUTOR FERNANDO DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU ANDERSON FERREIRA MOTA LTDA
ADVOGADO ANTONIO ANIZIO NETO(OAB:
8851/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO DOS SANTOS LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 332
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d30b73e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto, decido:
1. REJEITAR a alegação de nulidade de citação suscitada pelo
reclamado ANDERSON FERREIRA MOTA LTDA.; e
2. conhecer os embargos de declaração opostos por FERNANDO
DOS SANTOS LIMA para, no mérito, ACOLHÊ-LOS e determinar a
retificação da sentença, na fundamentação e no dispositivo, a fim de
que, onde se lê “24/03/2024”, passe a constar “24/04/2024”.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que constituem parte
integrante da sentença de id. 42Da8ca.
Intimem-se as partes.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001184-94.2023.5.13.0002
AUTOR ISRAEL FRANCISCO SILVA
OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 62f3708
proferido nos autos.
D E S P A C H O
O TST negou seguimento ao Agravo de Instrumento do reclamante
Id. 7c6eae0, tendo sido mantidos integralmente os termos da
sentença Id. 41a636d, que julgou improcedentes os pedidos
formulados na petição inicial deste processo, a qual foi confirmada
pelo TRT/13, por meio do acórdão de Id. 350e967.
Sendo assim, diante da condenação do reclamante ao pagamento
de honorários advocatícios sucumbenciais, no percentual de cinco
por cento sobre o valor da causa, ficando estes, entretanto, sob
condição suspensiva de exigibilidade prevista no art. 791-A, § 4º, da
CLT, sendo que, em face da impossibilidade de arquivamento
provisório dos autos na fase de conhecimento, tendo em vista que o
fluxo do sistema não permite que esse aspecto procedimental
aconteça, o processo deverá ser arquivado definitivamente.
Em caso de eventual provocação do credor, no prazo previsto no §
4º do art. 791-A da CLT, quanto à alteração da situação econômica
do beneficiário da justiça gratuita, visando à execução dos
honorários sucumbenciais, o processo será desarquivado para a
devida apreciação pelo Juízo.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001184-94.2023.5.13.0002
AUTOR ISRAEL FRANCISCO SILVA
OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISRAEL FRANCISCO SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 62f3708
proferido nos autos.
D E S P A C H O
O TST negou seguimento ao Agravo de Instrumento do reclamante
Id. 7c6eae0, tendo sido mantidos integralmente os termos da
sentença Id. 41a636d, que julgou improcedentes os pedidos
formulados na petição inicial deste processo, a qual foi confirmada
pelo TRT/13, por meio do acórdão de Id. 350e967.
Sendo assim, diante da condenação do reclamante ao pagamento
de honorários advocatícios sucumbenciais, no percentual de cinco
por cento sobre o valor da causa, ficando estes, entretanto, sob
condição suspensiva de exigibilidade prevista no art. 791-A, § 4º, da
CLT, sendo que, em face da impossibilidade de arquivamento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 333
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
provisório dos autos na fase de conhecimento, tendo em vista que o
fluxo do sistema não permite que esse aspecto procedimental
aconteça, o processo deverá ser arquivado definitivamente.
Em caso de eventual provocação do credor, no prazo previsto no §
4º do art. 791-A da CLT, quanto à alteração da situação econômica
do beneficiário da justiça gratuita, visando à execução dos
honorários sucumbenciais, o processo será desarquivado para a
devida apreciação pelo Juízo.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000073-41.2024.5.13.0002
AUTOR ANDERSON DOUGLAS DA SILVA
ALMEIDA
ADVOGADO IVANDRO PACELLI DE SOUSA
COSTA E SILVA(OAB: 13862/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO BEATRIZ DE ARAUJO
TORQUATO(OAB: 28082/MA)
ADVOGADO LUIZA CRISTINA GUIMARAES LIMA
DE SOUZA(OAB: 26916/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
ADVOGADO MOACIR MACHADO
RODRIGUES(OAB: 15919/MA)
ADVOGADO KANANDDA NASCIMENTO SOUSA
BRITO(OAB: 15858/MA)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON DOUGLAS DA SILVA ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas da apresentação do laudo pericial,
sobre o qual poderão se manifestar no prazo comum de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000073-41.2024.5.13.0002
AUTOR ANDERSON DOUGLAS DA SILVA
ALMEIDA
ADVOGADO IVANDRO PACELLI DE SOUSA
COSTA E SILVA(OAB: 13862/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO BEATRIZ DE ARAUJO
TORQUATO(OAB: 28082/MA)
ADVOGADO LUIZA CRISTINA GUIMARAES LIMA
DE SOUZA(OAB: 26916/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
ADVOGADO MOACIR MACHADO
RODRIGUES(OAB: 15919/MA)
ADVOGADO KANANDDA NASCIMENTO SOUSA
BRITO(OAB: 15858/MA)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas da apresentação do laudo pericial,
sobre o qual poderão se manifestar no prazo comum de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000349-03.2024.5.13.0025
AUTOR WAGNER JUNIO OLIVEIRA DE
SOUZA
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
RÉU TLX TRANSPORTE E LOGISTICA
EIRELI
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- WAGNER JUNIO OLIVEIRA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas da apresentação do laudo pericial,
sobre o qual poderão se manifestar no prazo comum de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000349-03.2024.5.13.0025
AUTOR WAGNER JUNIO OLIVEIRA DE
SOUZA
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 334
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
RÉU TLX TRANSPORTE E LOGISTICA
EIRELI
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- TLX TRANSPORTE E LOGISTICA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas da apresentação do laudo pericial,
sobre o qual poderão se manifestar no prazo comum de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000349-03.2024.5.13.0025
AUTOR WAGNER JUNIO OLIVEIRA DE
SOUZA
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
RÉU TLX TRANSPORTE E LOGISTICA
EIRELI
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas da apresentação do laudo pericial,
sobre o qual poderão se manifestar no prazo comum de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000365-26.2024.5.13.0002
AUTOR LUCICLEIDE DA SILVA GAMA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCICLEIDE DA SILVA GAMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas da apresentação do laudo pericial,
sobre o qual poderão se manifestar no prazo comum de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000365-26.2024.5.13.0002
AUTOR LUCICLEIDE DA SILVA GAMA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas da apresentação do laudo pericial,
sobre o qual poderão se manifestar no prazo comum de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 335
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000365-26.2024.5.13.0002
AUTOR LUCICLEIDE DA SILVA GAMA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas da apresentação do laudo pericial,
sobre o qual poderão se manifestar no prazo comum de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000479-62.2024.5.13.0002
AUTOR C.F.V.
ADVOGADO PEDRO RAMON JOSE
BERNARDINO(OAB: 34740/PE)
RÉU B.S.(.S.
ADVOGADO MAURI MARCELO BEVERVANCO
JUNIOR(OAB: 42277/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- C.F.V.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 9ac69c0.
Processo Nº ATOrd-0000479-62.2024.5.13.0002
AUTOR C.F.V.
ADVOGADO PEDRO RAMON JOSE
BERNARDINO(OAB: 34740/PE)
RÉU B.S.(.S.
ADVOGADO MAURI MARCELO BEVERVANCO
JUNIOR(OAB: 42277/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.S.(.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 9ac69c0.
Processo Nº ATSum-0000281-25.2024.5.13.0002
AUTOR JOYCE RODRIGUES SOARES
ADVOGADO PRISCILLA LICIA FEITOSA DE
ARAUJO CABRAL(OAB: 15472/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6438faf
proferido nos autos.
D E S P A C H O
O TRT negou provimento ao Recurso Ordinário do reclamante (ID.
915677f), mantendo, na íntegra, a decisão de Primeiro Grau (ID.
8e4372b), que julgou procedentes em parte, os pedidos formulados
pelo autor.
Sendo assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco)
dias, se for ocaso, requerer o início da execução, nos termos do art.
878 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000281-25.2024.5.13.0002
AUTOR JOYCE RODRIGUES SOARES
ADVOGADO PRISCILLA LICIA FEITOSA DE
ARAUJO CABRAL(OAB: 15472/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOYCE RODRIGUES SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6438faf
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 336
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
D E S P A C H O
O TRT negou provimento ao Recurso Ordinário do reclamante (ID.
915677f), mantendo, na íntegra, a decisão de Primeiro Grau (ID.
8e4372b), que julgou procedentes em parte, os pedidos formulados
pelo autor.
Sendo assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco)
dias, se for ocaso, requerer o início da execução, nos termos do art.
878 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000797-21.2019.5.13.0002
EXEQUENTE JOSE BONIFACIO DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO EDJOVANDA DE LIMA SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE BONIFACIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cbe9b57
proferido nos autos.
DESPACHO
O TST negou provimento ao Agravo de Instrumento em Recurso de
Revista do autor, mantendo os termos do acórdão regional de ID.
9d95a46 e ID. bb0c62f, que deu parcial provimento ao agravo de
petição do exequente, para determinar a retificação dos cálculos
periciais, com aplicação do IPCA-E, para correção do débito até a
data da distribuição, e, a partir daí, a TR e juros de 1% ao mês, de
forma simples e pro rata die, contados do ajuizamento da ação
coletiva, ressaltando que não há falar em taxa SELIC (englobando
juros e correção monetária), na medida que há coisa julgada acerca
dos juros de mora.
Ciência às partes da baixa dos autos.
Remetam-se os autos à Contadoria, para adequação do quantum
debeatur.
Após, cite-se a reclamada, EBCT,, por meio de seus advogados, via
sistema, para, querendo, apresentar embargos à execução, no
prazo de trinta dias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000247-50.2024.5.13.0002
AUTOR ELISON MENDES ROSENO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a reclamada intimada acerca da apresentação do nº do
PIS/NIT Id. 1f982a7.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001316-54.2023.5.13.0002
AUTOR CLAUDIO ALVES DA SILVA
ADVOGADO BRUNO COSTA PEREIRA(OAB:
140804/RJ)
RÉU FILIPPE EVANGELISTA FERREIRA
ADVOGADO ANNA RAFAELLA SILVA
MARQUES(OAB: 16264/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FILIPPE EVANGELISTA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a reclamada intimada para que, no prazo de 05 dias, comprove
a regularidade do pagamento do acordo, sob pena de execução,
tendo em vista a alegação da parte autora de descumprimento.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000704-19.2023.5.13.0002
AUTOR DERBETE NUNES SAMPAIO
GONCALVES
ADVOGADO MARIA VERONICA LUNA FREIRE
GUERRA(OAB: 9492/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 337
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
RÉU MARIA ANGELICA DE FIGUEIREDO
CAMARGO 01152341448
ADVOGADO MARIA ANGELICA DE FIGUEIREDO
CAMARGO(OAB: 15516/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ANGELICA DE FIGUEIREDO CAMARGO 01152341448
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a reclamada intimada para que, no prazo de 05 dias, comprove
a regularidade do pagamento do acordo, sob pena de execução,
tendo em vista a alegação da parte autora de descumprimento.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0000419-89.2024.5.13.0002
REQUERENTE CARLOS JOSE DE ANDRADE
JUNIOR
ADVOGADO MELISSA DE CASTRO VILELA
CARVALHO DA SILVEIRA(OAB:
259231/SP)
REQUERIDO MRV ENGENHARIA E
PARTICIPACOES SA
ADVOGADO IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:
14534/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2a64b87
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Diante do exposto, nos termos da fundamentação acima, resolve a
2ª Vara do Trabalho de João Pessoa (PB) julgar procedente a
postulação da reclamante aduzida em seus embargos de
declaração, para suspender a determinação de liberação de valores
incontroversos.
Em tempo, o reclamante deve ser manifestar, querendo, quanto à
petição da reclamada de ID. ad91b5e, em cinco dias, quando então
o processo deve vir concluso para deliberação acerca do tema
correspondente.
Independentemente dessas questões, designe-se audiência, para
tentativa de conciliação.
Intimem-se.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000419-89.2024.5.13.0002
REQUERENTE CARLOS JOSE DE ANDRADE
JUNIOR
ADVOGADO MELISSA DE CASTRO VILELA
CARVALHO DA SILVEIRA(OAB:
259231/SP)
REQUERIDO MRV ENGENHARIA E
PARTICIPACOES SA
ADVOGADO IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:
14534/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS JOSE DE ANDRADE JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2a64b87
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Diante do exposto, nos termos da fundamentação acima, resolve a
2ª Vara do Trabalho de João Pessoa (PB) julgar procedente a
postulação da reclamante aduzida em seus embargos de
declaração, para suspender a determinação de liberação de valores
incontroversos.
Em tempo, o reclamante deve ser manifestar, querendo, quanto à
petição da reclamada de ID. ad91b5e, em cinco dias, quando então
o processo deve vir concluso para deliberação acerca do tema
correspondente.
Independentemente dessas questões, designe-se audiência, para
tentativa de conciliação.
Intimem-se.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000663-18.2024.5.13.0002
AUTOR PEDRO JUNIO DE ARAUJO
ALCANTARA
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU INDUSTRIA DE POLPA DE FRUTAS
IDEAL LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 338
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
ADVOGADO MARIA LUIZA SUASSUNA
REZENDE(OAB: 12536/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INDUSTRIA DE POLPA DE FRUTAS IDEAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d5f3f81
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Tendo em vista a quitação do acordo, arquivem-se os autos com os
devidos registros e baixas.
Antes, porém, certifique-se quanto à condição prevista no art. 130
da Consolidação dos Provimentos da CGJT.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000663-18.2024.5.13.0002
AUTOR PEDRO JUNIO DE ARAUJO
ALCANTARA
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU INDUSTRIA DE POLPA DE FRUTAS
IDEAL LTDA
ADVOGADO MARIA LUIZA SUASSUNA
REZENDE(OAB: 12536/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO JUNIO DE ARAUJO ALCANTARA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d5f3f81
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Tendo em vista a quitação do acordo, arquivem-se os autos com os
devidos registros e baixas.
Antes, porém, certifique-se quanto à condição prevista no art. 130
da Consolidação dos Provimentos da CGJT.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000267-12.2022.5.13.0002
AUTOR MARIA DE FATIMA LOURENCO DA
SILVA
ADVOGADO JOSEANE FARIAS DA SILVA(OAB:
20349/PB)
RÉU UNIMED NORTE NORDESTE-
FEDERACAO INTERFEDERATIVA
DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS
DE TRABALHO MEDICO
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UNIMED NORTE NORDESTE-FEDERACAO
INTERFEDERATIVA DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE
TRABALHO MEDICO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8bc942f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DECISÃO
Ante o exposto, resolve 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa – PB
rejeitar dos embargos declaratórios interpostos pela UNIMED
NORTE NORDESTE – FEDERAÇÃO INTERFEDERATIVA DAS
SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO, nos termos da
fundamentação supra.
Notifiquem-se as partes, por intermédio de seus advogados.
Fica, ainda, intimada a reclamada para comprovar, no processo, no
prazo de dez dias, o restabelecimento do plano de saúde da
parte autora (MARIA DE FÁTIMA LOURENÇO DA SILVA),
inclusive para utilização em hospitais, consultórios médicos, clínicas
especializadas, centros de diagnósticos e terapias e prestadores de
serviços credenciados, e não apenas em hospitais de urgência e
prontos socorros, sob pena de multa diária de R$1.000,00, a contar
do fim do prazo de dez dias, limitada a trinta dias, a ser revertida à
autora.
Sem prejuízo dessa determinação, providencie a Secretaria a
inclusão deste processo em pauta de audiência de conciliação.
Intimem-se.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000267-12.2022.5.13.0002
AUTOR MARIA DE FATIMA LOURENCO DA
SILVA
ADVOGADO JOSEANE FARIAS DA SILVA(OAB:
20349/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 339
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
RÉU UNIMED NORTE NORDESTE-
FEDERACAO INTERFEDERATIVA
DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS
DE TRABALHO MEDICO
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA LOURENCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8bc942f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DECISÃO
Ante o exposto, resolve 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa – PB
rejeitar dos embargos declaratórios interpostos pela UNIMED
NORTE NORDESTE – FEDERAÇÃO INTERFEDERATIVA DAS
SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO, nos termos da
fundamentação supra.
Notifiquem-se as partes, por intermédio de seus advogados.
Fica, ainda, intimada a reclamada para comprovar, no processo, no
prazo de dez dias, o restabelecimento do plano de saúde da
parte autora (MARIA DE FÁTIMA LOURENÇO DA SILVA),
inclusive para utilização em hospitais, consultórios médicos, clínicas
especializadas, centros de diagnósticos e terapias e prestadores de
serviços credenciados, e não apenas em hospitais de urgência e
prontos socorros, sob pena de multa diária de R$1.000,00, a contar
do fim do prazo de dez dias, limitada a trinta dias, a ser revertida à
autora.
Sem prejuízo dessa determinação, providencie a Secretaria a
inclusão deste processo em pauta de audiência de conciliação.
Intimem-se.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0013800-29.2008.5.13.0002
AUTOR JOSINA DE SOUSA BARRETO
ADVOGADO JOSÉ ARAÚJO DE LIMA(OAB:
1958/PB)
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RÉU ADRIANA MARIA MONETA CABRAL
DE VASCONCELOS
RÉU ANA EMILIA BEZERRA MAGALHAES
RÉU MACEDO ASSESSORIA EM
COBRANCA LTDA - ME
ADVOGADO BRUNO ROMERO PEDROSA
MONTEIRO(OAB: 11338/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINA DE SOUSA BARRETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a autora notificada para, no prazo de cinco dias, promover à
indicação dos dados concernentes às contas bancárias de sua
titularidade, para transferência de numerário em seu favor e
também de seu patrono, caso tenha sido juntado aos autos o
contrato de honorários.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
ANA AUREA MENDES DA SILVA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000606-97.2024.5.13.0002
AUTOR SAMUEL RAMOS DA SILVA
ADVOGADO HERCIJANE MARIA BANDEIRA DE
MELO(OAB: 9107/PE)
ADVOGADO LUCIJANE FIGUEIREDO DE
MELO(OAB: 29262/PE)
RÉU PRIME INDUSTRIA E COMERCIO
ALIMENTICIO EIRELI
ADVOGADO SAMARA JULLY DE LEMOS
VITAL(OAB: 17426/PB)
ADVOGADO DANILO PEREIRA DA SILVA(OAB:
38828/PE)
RÉU DOIS IRMAOS COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- PRIME INDUSTRIA E COMERCIO ALIMENTICIO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 63d69ea
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Deixo de receber o recurso ordinário interposto pela 2ª reclamada
Id. c218601, uma vez que incabível no momento processual atual,
conforme previsão legal do § 2º do Art. 799 da CLT, in verbis:
"Das decisões sobre exceções de suspeição e incompetência,
salvo, quanto a estas, se terminativas do feito, não caberá recurso,
podendo, no entanto, as partes alegá-las novamente no recurso que
couber da decisão final".
Intime-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 340
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
No mais, aguarde-se audiência designada.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000606-97.2024.5.13.0002
AUTOR SAMUEL RAMOS DA SILVA
ADVOGADO HERCIJANE MARIA BANDEIRA DE
MELO(OAB: 9107/PE)
ADVOGADO LUCIJANE FIGUEIREDO DE
MELO(OAB: 29262/PE)
RÉU PRIME INDUSTRIA E COMERCIO
ALIMENTICIO EIRELI
ADVOGADO SAMARA JULLY DE LEMOS
VITAL(OAB: 17426/PB)
ADVOGADO DANILO PEREIRA DA SILVA(OAB:
38828/PE)
RÉU DOIS IRMAOS COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMUEL RAMOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 63d69ea
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Deixo de receber o recurso ordinário interposto pela 2ª reclamada
Id. c218601, uma vez que incabível no momento processual atual,
conforme previsão legal do § 2º do Art. 799 da CLT, in verbis:
"Das decisões sobre exceções de suspeição e incompetência,
salvo, quanto a estas, se terminativas do feito, não caberá recurso,
podendo, no entanto, as partes alegá-las novamente no recurso que
couber da decisão final".
Intime-se.
No mais, aguarde-se audiência designada.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000576-62.2024.5.13.0002
AUTOR JOSENILTON DE FRANCA DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b3a8ac8
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) suas contrarrazões ao recurso supra mencionado.
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000576-62.2024.5.13.0002
AUTOR JOSENILTON DE FRANCA DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILTON DE FRANCA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b3a8ac8
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) suas contrarrazões ao recurso supra mencionado.
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 341
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000558-12.2022.5.13.0002
AUTOR ERONIDES PEREIRA FILHO
ADVOGADO FULVIO FERNANDES
FURTADO(OAB: 41172/RS)
RÉU CIELO S.A.
ADVOGADO MARCELO COSTA MASCARO
NASCIMENTO(OAB: 116776/SP)
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RÉU SERVINET SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARCELO COSTA MASCARO
NASCIMENTO(OAB: 116776/SP)
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
FULVIO FERNANDES FURTADO
Intimado(s)/Citado(s):
- CIELO S.A.
- SERVINET SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 821ddb6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistas ao autor da certidão ID e329239, devendo apresentar nos
autos novos dados bancários a fim de possibilitar a transferência do
seu crédito.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000558-12.2022.5.13.0002
AUTOR ERONIDES PEREIRA FILHO
ADVOGADO FULVIO FERNANDES
FURTADO(OAB: 41172/RS)
RÉU CIELO S.A.
ADVOGADO MARCELO COSTA MASCARO
NASCIMENTO(OAB: 116776/SP)
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RÉU SERVINET SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARCELO COSTA MASCARO
NASCIMENTO(OAB: 116776/SP)
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
FULVIO FERNANDES FURTADO
Intimado(s)/Citado(s):
- ERONIDES PEREIRA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 821ddb6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistas ao autor da certidão ID e329239, devendo apresentar nos
autos novos dados bancários a fim de possibilitar a transferência do
seu crédito.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000516-94.2021.5.13.0002
AUTOR ARIEL ALEXANDRE DE FARIAS
NETO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU NORDESTE FOODS SERVICE
RESTAURANTE LTDA - EPP
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO ELIANA CHRISTINA CALDAS
ALVES(OAB: 10257/PB)
ADVOGADO VLADISLAV RIBEIRO DE
SOUZA(OAB: 11290/PB)
RÉU SALEX CONVENIENCIA,
RESTAURANTES E
FORNECIMENTOS DE REFEICOES
LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO VLADISLAV RIBEIRO DE
SOUZA(OAB: 11290/PB)
ADVOGADO ELIANA CHRISTINA CALDAS
ALVES(OAB: 10257/PB)
RÉU PARAIBA GRILL REFEICOES LTDA -
ME
ADVOGADO VLADISLAV RIBEIRO DE
SOUZA(OAB: 11290/PB)
ADVOGADO ELIANA CHRISTINA CALDAS
ALVES(OAB: 10257/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NORDESTE FOODS SERVICE RESTAURANTE LTDA - EPP
- PARAIBA GRILL REFEICOES LTDA - ME
- SALEX CONVENIENCIA, RESTAURANTES E
FORNECIMENTOS DE REFEICOES LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 342
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 33e8045
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o decurso do prazo, renove-se a solicitação ao IFOOD
expedida no ID. 1515f1f.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000516-94.2021.5.13.0002
AUTOR ARIEL ALEXANDRE DE FARIAS
NETO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU NORDESTE FOODS SERVICE
RESTAURANTE LTDA - EPP
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO ELIANA CHRISTINA CALDAS
ALVES(OAB: 10257/PB)
ADVOGADO VLADISLAV RIBEIRO DE
SOUZA(OAB: 11290/PB)
RÉU SALEX CONVENIENCIA,
RESTAURANTES E
FORNECIMENTOS DE REFEICOES
LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO VLADISLAV RIBEIRO DE
SOUZA(OAB: 11290/PB)
ADVOGADO ELIANA CHRISTINA CALDAS
ALVES(OAB: 10257/PB)
RÉU PARAIBA GRILL REFEICOES LTDA -
ME
ADVOGADO VLADISLAV RIBEIRO DE
SOUZA(OAB: 11290/PB)
ADVOGADO ELIANA CHRISTINA CALDAS
ALVES(OAB: 10257/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARIEL ALEXANDRE DE FARIAS NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 33e8045
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o decurso do prazo, renove-se a solicitação ao IFOOD
expedida no ID. 1515f1f.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº PAP-0000514-22.2024.5.13.0002
REQUERENTE RICARDO JOSE SILVA DE LIMA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
REQUERIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5d26295
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
A parte autora ajuizou a presente ação visando a juntada de
documentos relativos a relação havida com reclamada, hábeis a
demonstrar os fatos relativos à quantidade de viagens/horas de
trabalho prestadas em favor da reclamada, distribuição de viagens
pela plataforma, forma de fixação de preços e informações relativas
específicas ao auferido por ela, quantidade e teor das avaliações
recebidas, critérios sobre punições, entre outros.
Constata-se, entretanto, que a parte autora já ajuizou a ação
principal, autuada sob nº0000683-09.2024.5.13.0002.
A parte contrária se manifestou argumentando que houve perda do
objeto em razão do ajuizamento da citada ação, entretanto requereu
a aplicação de penalidade por litigância de má-fé, sob o argumento
de que houve alteração da verdade em razão de que "os dados
requeridos na presente ação podem ser obtidos de forma
administrativa junto à empresa, sem a necessidade de
movimentação do Poder Judiciário", argumentando, ainda, que
houve o ajuizamento em massa de "ações semelhantes, sem
qualquer critério ou demonstração de negativa de concessão dos
dados requeridos", em prejuízo do "exercício do contraditório e
ampla defesa pela Requerida."
Razão assiste, em parte, à demandada.
Resta patente a perda do objeto da presente ação, em razão do
ajuizamento da ação principal, razão pela qual extingo-a, sem
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 343
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC.
Indefiro o pedido de litigância de má-fé, por não restar caracterizada
nenhuma conduta prevista no artigo 793-B da CLT.
Concedo ao reclamante os benefícios da justiça gratuita, nos termos
do art. 790, §3°, da CLT.
Custas, pelo autor, em 2% sobre o valor da causa, porém
dispensadas.
Intimem-se as partes.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº PAP-0000514-22.2024.5.13.0002
REQUERENTE RICARDO JOSE SILVA DE LIMA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
REQUERIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO JOSE SILVA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5d26295
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
A parte autora ajuizou a presente ação visando a juntada de
documentos relativos a relação havida com reclamada, hábeis a
demonstrar os fatos relativos à quantidade de viagens/horas de
trabalho prestadas em favor da reclamada, distribuição de viagens
pela plataforma, forma de fixação de preços e informações relativas
específicas ao auferido por ela, quantidade e teor das avaliações
recebidas, critérios sobre punições, entre outros.
Constata-se, entretanto, que a parte autora já ajuizou a ação
principal, autuada sob nº0000683-09.2024.5.13.0002.
A parte contrária se manifestou argumentando que houve perda do
objeto em razão do ajuizamento da citada ação, entretanto requereu
a aplicação de penalidade por litigância de má-fé, sob o argumento
de que houve alteração da verdade em razão de que "os dados
requeridos na presente ação podem ser obtidos de forma
administrativa junto à empresa, sem a necessidade de
movimentação do Poder Judiciário", argumentando, ainda, que
houve o ajuizamento em massa de "ações semelhantes, sem
qualquer critério ou demonstração de negativa de concessão dos
dados requeridos", em prejuízo do "exercício do contraditório e
ampla defesa pela Requerida."
Razão assiste, em parte, à demandada.
Resta patente a perda do objeto da presente ação, em razão do
ajuizamento da ação principal, razão pela qual extingo-a, sem
resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC.
Indefiro o pedido de litigância de má-fé, por não restar caracterizada
nenhuma conduta prevista no artigo 793-B da CLT.
Concedo ao reclamante os benefícios da justiça gratuita, nos termos
do art. 790, §3°, da CLT.
Custas, pelo autor, em 2% sobre o valor da causa, porém
dispensadas.
Intimem-se as partes.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº PAP-0000516-89.2024.5.13.0002
REQUERENTE LAILSON LOPES LINS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
REQUERIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b367c32
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
A parte autora requereu a desistência da presente ação, tendo em
vista já ter providenciado o ajuizamento da ação principal, autuada
sob nº0000684-91.2024.5.13.0002.
Ouvida a parte contrária, a mesma concordou que houve perda do
objeto em razão do ajuizamento da citada ação, entretanto requereu
a aplicação de penalidade por litigância de má-fé, sob o argumento
de que houve alteração da verdade em razão de que "os dados
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 344
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
requeridos na presente ação podem ser obtidos de forma
administrativa junto à empresa, sem a necessidade de
movimentação do Poder Judiciário", argumentando, ainda, que
houve o ajuizamento em massa de "ações semelhantes, sem
qualquer critério ou demonstração de negativa de concessão dos
dados requeridos", em prejuízo do "exercício do contraditório e
ampla defesa pela Requerida."
Indefiro o pedido de litigância de má-fé, por não restar caracterizada
nenhuma conduta prevista no artigo 793-B da CLT.
Homologo a desistência da ação apresentada pelo autor, ficando o
processo extinto sem resolução de mérito, nos termos do art. 485,
VIII, do CPC.
Concedo ao reclamante os benefícios da justiça gratuita, nos termos
do art. 790, §3°, da CLT.
Custas, pelo autor, em 2% sobre o valor da causa, porém
dispensadas.
Intimem-se as partes.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº PAP-0000516-89.2024.5.13.0002
REQUERENTE LAILSON LOPES LINS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
REQUERIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAILSON LOPES LINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b367c32
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
A parte autora requereu a desistência da presente ação, tendo em
vista já ter providenciado o ajuizamento da ação principal, autuada
sob nº0000684-91.2024.5.13.0002.
Ouvida a parte contrária, a mesma concordou que houve perda do
objeto em razão do ajuizamento da citada ação, entretanto requereu
a aplicação de penalidade por litigância de má-fé, sob o argumento
de que houve alteração da verdade em razão de que "os dados
requeridos na presente ação podem ser obtidos de forma
administrativa junto à empresa, sem a necessidade de
movimentação do Poder Judiciário", argumentando, ainda, que
houve o ajuizamento em massa de "ações semelhantes, sem
qualquer critério ou demonstração de negativa de concessão dos
dados requeridos", em prejuízo do "exercício do contraditório e
ampla defesa pela Requerida."
Indefiro o pedido de litigância de má-fé, por não restar caracterizada
nenhuma conduta prevista no artigo 793-B da CLT.
Homologo a desistência da ação apresentada pelo autor, ficando o
processo extinto sem resolução de mérito, nos termos do art. 485,
VIII, do CPC.
Concedo ao reclamante os benefícios da justiça gratuita, nos termos
do art. 790, §3°, da CLT.
Custas, pelo autor, em 2% sobre o valor da causa, porém
dispensadas.
Intimem-se as partes.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº PAP-0000185-10.2024.5.13.0002
REQUERENTE RODRIGO LUIZ TARGINO DUTRA
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
REQUERIDO REDE INTERNACIONAL DE
UNIVERSIDADES LAUREATE LTDA.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
REQUERIDO ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE
EDUCACAO E CULTURA LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
REQUERIDO ANIMA HOLDING S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
REQUERIDO FACS SERVICOS EDUCACIONAIS
LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANIMA HOLDING S.A.
- ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE EDUCACAO E
CULTURA LTDA
- FACS SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA
- REDE INTERNACIONAL DE UNIVERSIDADES LAUREATE
LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 345
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b9d241f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Sendo assim, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa (PB)
negar provimento ao recurso de embargos de declaração oposto
pela primeira reclamada (Sociedade Paraibana de Educação e
Cultura Ltda. - Aspec), conforme a fundamentação.
Intimem-se as partes.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº PAP-0000185-10.2024.5.13.0002
REQUERENTE RODRIGO LUIZ TARGINO DUTRA
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
REQUERIDO REDE INTERNACIONAL DE
UNIVERSIDADES LAUREATE LTDA.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
REQUERIDO ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE
EDUCACAO E CULTURA LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
REQUERIDO ANIMA HOLDING S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
REQUERIDO FACS SERVICOS EDUCACIONAIS
LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO LUIZ TARGINO DUTRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b9d241f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Sendo assim, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa (PB)
negar provimento ao recurso de embargos de declaração oposto
pela primeira reclamada (Sociedade Paraibana de Educação e
Cultura Ltda. - Aspec), conforme a fundamentação.
Intimem-se as partes.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000726-43.2024.5.13.0002
EXEQUENTE LUIZ PEDRO DOS SANTOS JÚNIOR
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f3e974b
proferida nos autos.
DECISÃO (ANTECIPAÇÃO DE TUTELA)
Trata-se de pedido de tutela de urgência cautelar formulado pelo
SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS E ÓRGÃOS
PÚBLICOS E PRIVADOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS,
SERVIÇOS DE INFORMÁTICA, SIMILARES E PROFISSIONAIS
DE PROCESSAMENTO DE DADOS NA PARAÍBA, requerendo que
seja determinado que a parte executada apresente documentos que
possibilitem a liquidação do feito, como comprovantes de
progressão e fichas financeiras do substituído, bem como seja
determinado o arresto/sequestro/arrolamento de bens/registro de
protesto contra alienação de bem (ou qualquer outra medida idônea
para asseguração do direito).
Nos termos art. 300 do CPC, para a concessão da tutela de
urgência ou mesmo a de evidência, o postulante deve demonstrar
elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de
dano ou o risco ao resultado útil do processo.
In casu, a parte requerente limitou-se a alegar a necessidade da
apresentação de documentos para possibilitar a liquidação do feito
e a pleitear o arresto e/ou sequestro de bens, deixando, contudo, de
indicar as razões por que seus requerimentos devem ser deferidos
com urgência.
Ante a ausência de elementos, nos autos, que comprovem que a
reclamada esteja ocultando ou alienando patrimônio para se
esquivar do pagamento de obrigações trabalhistas, não restou
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 346
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
demonstrado, de forma inequívoca, a existência do perigo de dano
e do risco ao resultado útil do processo.
Indefere-se, portanto, a pretensão autoral.
Quanto ao mais, busca-se, com a presente ação, o cumprimento
individual da sentença prolatada na Ação Civil Coletiva 0000438-
74.2020.5.13.0022, por meio da qual, a EMPRESA DE
TECNOLOGIA E INFORMAÇÕES DA PREVIDÊNCIA SOCIAL -
DATAPREV, ora executada, foi condenada “a conceder as
progressões salariais, por antiguidade, de 01 (um) nível na tabela
salarial por cada vez que o empregado completou, no período
imprescrito, ou venha a completar 24 (vinte e quatro) meses
estagnado no mesmo nível salarial, o que há de ser efetivado
independentemente da existência de prévia dotação orçamentária
pela empresa, sob pena de multa de R$ 500,00 por dia, limitada a
trinta dias, por cada empregado encontrado em situação irregular
(art. 139, IV c/c art. 537 do CPC)”, assim como “a pagar diferenças
salariais decorrentes das progressões salariais por antiguidade
adquiridas a partir do início do período imprescrito passado e que
não foram ou não venham a ser concedidas, a despeito de o
empregado haver atendido ao critério objetivo do decurso de 24
(vinte e quatro) meses no mesmo nível salarial; bem como os seus
reflexos sobre o décimo terceiro salário, FGTS, férias mais 1/3,
horas extras, adicional noturno, adicional de periculosidade [...]”.
Assim, intime-se a parte executada para, no prazo de vinte dias,
comprovar, nos autos, a efetiva a implantação das progressões por
antiguidade, conforme decisão proferida Ação Civil Coletiva
0000438-74.2020.5.13.0022, sob pena de multa de R$ 500,00 por
dia, limitada a trinta dias.
Fica a parte executada intimada para, em igual prazo, apresentar os
documentos indispensáveis à liquidação do julgado e que se
encontram em seu poder, quais sejam: fichas financeiras da
substituída, desde agosto de 2015, bem como fichas funcionais que
comprovem a progressão por antiguidade, entre outros documentos,
nos termos do art. 396 do CPC.
Apresentados os documentos pela parte ré, dê-se vistas ao
exequente, por cinco dias para, querendo impugnar os documentos.
Com efeito, as questões tratadas na presente ação (concessão de
progressão funcional e reflexos em títulos trabalhistas) envolvem
cálculos com considerável grau de complexidade e que demandam
muito tempo para sua realização, de modo que impactariam no
andamento nas confecções dos cálculos de liquidação realizados
pelo único contador da unidade judiciária, provocando, desta forma,
um atraso indesejável na entrega da prestação jurisdicional.
Ante o exposto, designa-se, neste ato, o Sr. EDDIE RAONI DE
LIMA MARQUES para exercer a função de perito contábil, a quem
compete juntar aos autos conta de liquidação, conforme sentença e
acórdãos proferidos na ação coletiva 0000438-74.2020.5.13.0022,
no prazo de até vinte dias, contados a partir de sua intimação.
Os honorários periciais, a serem suportados integralmente pela
demandada, serão arbitrados por ocasião da decisão homologatória
dos cálculos.
Após a entrega do laudo pericial (planilha de cálculos de
liquidação), as partes devem ser notificadas para, querendo, no
prazo comum de oito dias, oferecerem impugnação fundamentada,
com a indicação dos itens e valores objeto de discordância, em
conformidade com o preconizado no art. 879, §2º, da CLT.
Quanto aos os honorários advocatícios sucumbenciais, nos moldes
do art. 791-A da CLT, a ação individual aforada para executar
sentença proferida em sede de ação coletiva, constitui relação
processual autônoma, apta, portanto, a exigir a estipulação de
honorários sucumbenciais aos advogados envolvidos no litígio.
Quanto ao tema, registre-se, o TRT 13ª Região firmou entendimento
no sentido de que “são cabíveis na Justiça do Trabalho honorários
advocatícios sucumbenciais na ação de conhecimento de liquidação
de decisão genérica proveniente de ação coletiva”, em decisão
havida nos autos do Incidente de Assunção de Competência n.
0000060-53.2021.5.13.0000.
Reconhecem-se, portanto, devidos, aos advogados da parte
exequente, os honorários sucumbenciais, no percentual deferido na
sentença coletiva (5%) que será computado por ocasião da
liquidação do título executivo. Atenção ao Sr. perito.
Inclua-se, nos registros do PJE, o nome da advogada que patrocina
a executada nos autos da Ação Coletiva 0000438-
74.2020.5.13.0022, Bela. GABRIELA ALCOFRA DOS SANTOS
(OAB/RJ 149995), para também representá-la nesta ação de
cumprimento de sentença. de modo que a parte possa ser intimada
por meio de sua patrona, nos termos do art. 513 do CPC.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000726-43.2024.5.13.0002
EXEQUENTE LUIZ PEDRO DOS SANTOS JÚNIOR
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 347
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ PEDRO DOS SANTOS JÚNIOR
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f3e974b
proferida nos autos.
DECISÃO (ANTECIPAÇÃO DE TUTELA)
Trata-se de pedido de tutela de urgência cautelar formulado pelo
SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS E ÓRGÃOS
PÚBLICOS E PRIVADOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS,
SERVIÇOS DE INFORMÁTICA, SIMILARES E PROFISSIONAIS
DE PROCESSAMENTO DE DADOS NA PARAÍBA, requerendo que
seja determinado que a parte executada apresente documentos que
possibilitem a liquidação do feito, como comprovantes de
progressão e fichas financeiras do substituído, bem como seja
determinado o arresto/sequestro/arrolamento de bens/registro de
protesto contra alienação de bem (ou qualquer outra medida idônea
para asseguração do direito).
Nos termos art. 300 do CPC, para a concessão da tutela de
urgência ou mesmo a de evidência, o postulante deve demonstrar
elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de
dano ou o risco ao resultado útil do processo.
In casu, a parte requerente limitou-se a alegar a necessidade da
apresentação de documentos para possibilitar a liquidação do feito
e a pleitear o arresto e/ou sequestro de bens, deixando, contudo, de
indicar as razões por que seus requerimentos devem ser deferidos
com urgência.
Ante a ausência de elementos, nos autos, que comprovem que a
reclamada esteja ocultando ou alienando patrimônio para se
esquivar do pagamento de obrigações trabalhistas, não restou
demonstrado, de forma inequívoca, a existência do perigo de dano
e do risco ao resultado útil do processo.
Indefere-se, portanto, a pretensão autoral.
Quanto ao mais, busca-se, com a presente ação, o cumprimento
individual da sentença prolatada na Ação Civil Coletiva 0000438-
74.2020.5.13.0022, por meio da qual, a EMPRESA DE
TECNOLOGIA E INFORMAÇÕES DA PREVIDÊNCIA SOCIAL -
DATAPREV, ora executada, foi condenada “a conceder as
progressões salariais, por antiguidade, de 01 (um) nível na tabela
salarial por cada vez que o empregado completou, no período
imprescrito, ou venha a completar 24 (vinte e quatro) meses
estagnado no mesmo nível salarial, o que há de ser efetivado
independentemente da existência de prévia dotação orçamentária
pela empresa, sob pena de multa de R$ 500,00 por dia, limitada a
trinta dias, por cada empregado encontrado em situação irregular
(art. 139, IV c/c art. 537 do CPC)”, assim como “a pagar diferenças
salariais decorrentes das progressões salariais por antiguidade
adquiridas a partir do início do período imprescrito passado e que
não foram ou não venham a ser concedidas, a despeito de o
empregado haver atendido ao critério objetivo do decurso de 24
(vinte e quatro) meses no mesmo nível salarial; bem como os seus
reflexos sobre o décimo terceiro salário, FGTS, férias mais 1/3,
horas extras, adicional noturno, adicional de periculosidade [...]”.
Assim, intime-se a parte executada para, no prazo de vinte dias,
comprovar, nos autos, a efetiva a implantação das progressões por
antiguidade, conforme decisão proferida Ação Civil Coletiva
0000438-74.2020.5.13.0022, sob pena de multa de R$ 500,00 por
dia, limitada a trinta dias.
Fica a parte executada intimada para, em igual prazo, apresentar os
documentos indispensáveis à liquidação do julgado e que se
encontram em seu poder, quais sejam: fichas financeiras da
substituída, desde agosto de 2015, bem como fichas funcionais que
comprovem a progressão por antiguidade, entre outros documentos,
nos termos do art. 396 do CPC.
Apresentados os documentos pela parte ré, dê-se vistas ao
exequente, por cinco dias para, querendo impugnar os documentos.
Com efeito, as questões tratadas na presente ação (concessão de
progressão funcional e reflexos em títulos trabalhistas) envolvem
cálculos com considerável grau de complexidade e que demandam
muito tempo para sua realização, de modo que impactariam no
andamento nas confecções dos cálculos de liquidação realizados
pelo único contador da unidade judiciária, provocando, desta forma,
um atraso indesejável na entrega da prestação jurisdicional.
Ante o exposto, designa-se, neste ato, o Sr. EDDIE RAONI DE
LIMA MARQUES para exercer a função de perito contábil, a quem
compete juntar aos autos conta de liquidação, conforme sentença e
acórdãos proferidos na ação coletiva 0000438-74.2020.5.13.0022,
no prazo de até vinte dias, contados a partir de sua intimação.
Os honorários periciais, a serem suportados integralmente pela
demandada, serão arbitrados por ocasião da decisão homologatória
dos cálculos.
Após a entrega do laudo pericial (planilha de cálculos de
liquidação), as partes devem ser notificadas para, querendo, no
prazo comum de oito dias, oferecerem impugnação fundamentada,
com a indicação dos itens e valores objeto de discordância, em
conformidade com o preconizado no art. 879, §2º, da CLT.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 348
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
Quanto aos os honorários advocatícios sucumbenciais, nos moldes
do art. 791-A da CLT, a ação individual aforada para executar
sentença proferida em sede de ação coletiva, constitui relação
processual autônoma, apta, portanto, a exigir a estipulação de
honorários sucumbenciais aos advogados envolvidos no litígio.
Quanto ao tema, registre-se, o TRT 13ª Região firmou entendimento
no sentido de que “são cabíveis na Justiça do Trabalho honorários
advocatícios sucumbenciais na ação de conhecimento de liquidação
de decisão genérica proveniente de ação coletiva”, em decisão
havida nos autos do Incidente de Assunção de Competência n.
0000060-53.2021.5.13.0000.
Reconhecem-se, portanto, devidos, aos advogados da parte
exequente, os honorários sucumbenciais, no percentual deferido na
sentença coletiva (5%) que será computado por ocasião da
liquidação do título executivo. Atenção ao Sr. perito.
Inclua-se, nos registros do PJE, o nome da advogada que patrocina
a executada nos autos da Ação Coletiva 0000438-
74.2020.5.13.0022, Bela. GABRIELA ALCOFRA DOS SANTOS
(OAB/RJ 149995), para também representá-la nesta ação de
cumprimento de sentença. de modo que a parte possa ser intimada
por meio de sua patrona, nos termos do art. 513 do CPC.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0045900-27.2014.5.13.0002
AUTOR ROGERIO BEZERRA GOUVEIA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU JORGE LUIZ VASCONCELOS E
SILVA
RÉU LEANDRO LUIZ DE MOURA
VASCONCELOS
RÉU L A PNEUS PECAS E SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO GERSON DANTAS SOARES(OAB:
17696/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SIMIAO ALVES MONTEIRO
Intimado(s)/Citado(s):
- L A PNEUS PECAS E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a76615d
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se o pedido da parte autora para que seja procedida à
consulta ao CCS em nome dos executados.
Cumpra-se imediatamente.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0045900-27.2014.5.13.0002
AUTOR ROGERIO BEZERRA GOUVEIA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU JORGE LUIZ VASCONCELOS E
SILVA
RÉU LEANDRO LUIZ DE MOURA
VASCONCELOS
RÉU L A PNEUS PECAS E SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO GERSON DANTAS SOARES(OAB:
17696/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SIMIAO ALVES MONTEIRO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROGERIO BEZERRA GOUVEIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a76615d
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se o pedido da parte autora para que seja procedida à
consulta ao CCS em nome dos executados.
Cumpra-se imediatamente.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000907-20.2019.5.13.0002
AUTOR THATIANA FRANCISCA EUGENIO
SILVA
ADVOGADO LILIAN SENA CAVALCANTI(OAB:
10779/PB)
RÉU NEPOMUCKY SERVICOS DE
HIGIENIZACAO DE TEXTEIS LTDA -
EPP
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE RAMOS
DOMINGOS(OAB: 10348/AL)
ADVOGADO MARIO LUIZ QUINTELA SOUZA DE
BARROS(OAB: 11304/AL)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
TESTEMUNHA ALINE ARAUJO DA SILVA FORMIGA
TESTEMUNHA Ana Caroline Batista Ferreira
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 349
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
PERITO RODRIGO XAVIER DE CAMARGO
Intimado(s)/Citado(s):
- NEPOMUCKY SERVICOS DE HIGIENIZACAO DE TEXTEIS
LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b5faf7d
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a petição da ré de ID. 4970a26, designa-se o dia
01/07/2024, às 09h15, para realização de audiência
telepresencial para fins de tentativa de conciliação em
execução, cujo link e senha para acesso à sala virtual mediante
plataforma Zoom seguem abaixo:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89938143913
ID da reunião: 899 3814 3913
Intimem-se as partes, via DEJT, por meio de seus advogados
cadastrados.
Suspendam-se, por ora, as pesquisas eletrônicas determinadas.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000907-20.2019.5.13.0002
AUTOR THATIANA FRANCISCA EUGENIO
SILVA
ADVOGADO LILIAN SENA CAVALCANTI(OAB:
10779/PB)
RÉU NEPOMUCKY SERVICOS DE
HIGIENIZACAO DE TEXTEIS LTDA -
EPP
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE RAMOS
DOMINGOS(OAB: 10348/AL)
ADVOGADO MARIO LUIZ QUINTELA SOUZA DE
BARROS(OAB: 11304/AL)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
TESTEMUNHA ALINE ARAUJO DA SILVA FORMIGA
TESTEMUNHA Ana Caroline Batista Ferreira
PERITO RODRIGO XAVIER DE CAMARGO
Intimado(s)/Citado(s):
- THATIANA FRANCISCA EUGENIO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b5faf7d
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a petição da ré de ID. 4970a26, designa-se o dia
01/07/2024, às 09h15, para realização de audiência
telepresencial para fins de tentativa de conciliação em
execução, cujo link e senha para acesso à sala virtual mediante
plataforma Zoom seguem abaixo:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89938143913
ID da reunião: 899 3814 3913
Intimem-se as partes, via DEJT, por meio de seus advogados
cadastrados.
Suspendam-se, por ora, as pesquisas eletrônicas determinadas.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0000339-41.2024.5.13.0030
AUTOR DARIANA TEIXEIRA DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 150db82
proferido nos autos.
DESPACHO
Requer a autora que seja feito o bloqueio das contas da reclamada.
Aparentemente, a reclamante não observou que já há, no processo,
tal determinação, especificamente no ID. 9b9a77b.
Nada a acrescentar, portanto, ao já determinado.
Providencie a Secretaria.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 350
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0000339-41.2024.5.13.0030
AUTOR DARIANA TEIXEIRA DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DARIANA TEIXEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 150db82
proferido nos autos.
DESPACHO
Requer a autora que seja feito o bloqueio das contas da reclamada.
Aparentemente, a reclamante não observou que já há, no processo,
tal determinação, especificamente no ID. 9b9a77b.
Nada a acrescentar, portanto, ao já determinado.
Providencie a Secretaria.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000605-15.2024.5.13.0002
AUTOR JULIANO FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO HERCIJANE MARIA BANDEIRA DE
MELO(OAB: 9107/PE)
ADVOGADO LUCIJANE FIGUEIREDO DE
MELO(OAB: 29262/PE)
RÉU DOIS IRMAOS COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA - EPP
RÉU PRIME INDUSTRIA E COMERCIO
ALIMENTICIO EIRELI
ADVOGADO SAMARA JULLY DE LEMOS
VITAL(OAB: 17426/PB)
ADVOGADO DANILO PEREIRA DA SILVA(OAB:
38828/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANO FERNANDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9b8456f
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Deixa-se de receber o recurso ordinário interposto pela segunda
reclamada (ID. 818a5d8), uma vez que incabível no momento
processual atual, conforme previsão legal do § 2º do art. 799 da
CLT:
"[...] Das decisões sobre exceções de suspeição e incompetência,
salvo, quanto a estas, se terminativas do feito, não caberá recurso,
podendo, no entanto, as partes alegá-las novamente no recurso que
couber da decisão final [...]".
Intimem-se.
No mais, aguarde-se audiência designada.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000605-15.2024.5.13.0002
AUTOR JULIANO FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO HERCIJANE MARIA BANDEIRA DE
MELO(OAB: 9107/PE)
ADVOGADO LUCIJANE FIGUEIREDO DE
MELO(OAB: 29262/PE)
RÉU DOIS IRMAOS COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA - EPP
RÉU PRIME INDUSTRIA E COMERCIO
ALIMENTICIO EIRELI
ADVOGADO SAMARA JULLY DE LEMOS
VITAL(OAB: 17426/PB)
ADVOGADO DANILO PEREIRA DA SILVA(OAB:
38828/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PRIME INDUSTRIA E COMERCIO ALIMENTICIO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9b8456f
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Deixa-se de receber o recurso ordinário interposto pela segunda
reclamada (ID. 818a5d8), uma vez que incabível no momento
processual atual, conforme previsão legal do § 2º do art. 799 da
CLT:
"[...] Das decisões sobre exceções de suspeição e incompetência,
salvo, quanto a estas, se terminativas do feito, não caberá recurso,
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4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 351
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
podendo, no entanto, as partes alegá-las novamente no recurso que
couber da decisão final [...]".
Intimem-se.
No mais, aguarde-se audiência designada.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000826-32.2023.5.13.0002
AUTOR INALDO DE LIMA SILVA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU PARAIBA SERVICOS DE LIMPEZA E
CONSERVACAO EIRELI
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
RÉU SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA
SESI
ADVOGADO CARLOS FERNANDES DE LIMA
NETO(OAB: 13993/PB)
PERITO THALES ARAUJO FERREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- PARAIBA SERVICOS DE LIMPEZA E CONSERVACAO EIRELI
- SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA SESI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b64b8c4
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefere-se o pedido das devedoras para parcelamento da
condenação nos moldes do art 916 do CPC, haja vista o
entendimento do TRT 13ª Região consubstanciado no Incidente de
Assunção de Competência nº 0000033-7020215130000, de efeito
vinculante, que fixou a seguinte tese:
“PARCELAMENTO DA EXECUÇÃO CPC, ART 916 TÍTULO
EXECUTIVO JUDICIAL INAPLICABILIDADE O parcelamento da
execução a que alude o CPC, art 916,somente é possível nas
execuções decorrentes de título extrajudicial, nos termos do
respectivo § 7º” (TRT 13ª Região – Tribunal Pleno – Incidente De
Assunção De Competência nº 0000033-7020215130000, Redator:
Edvaldo De Andrade, Julgamento: 04/05/2021, Publicação: DJe
02/06/2021)"
Nada obsta, contudo, que o débito seja pago de forma parcelada
em razão de acordo judicial entre as partes.
Dito isto, resolve este Juízo designar audiência a se realizar no dia
28/06/2024, às 08h50min, para realização de audiência
presencial para fins de conciliação em execução.
Intimem-se as partes para comparecimento, sendo o autor
compulsoriamente acompanhado de seu advogado.
Concomitantemente, liberem-se à parte autora os depósitos judiciais
de ID. 46c24db e ID. dddbb15, efetuados pelas reclamadas,
solidariamente condenadas. Observe-se a retenção de 30% a título
de honorários contratuais já deferida e as contas bancárias
indicadas na petição de ID. 28d3307.
Após, apure-se o saldo devedor remanescente
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000826-32.2023.5.13.0002
AUTOR INALDO DE LIMA SILVA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU PARAIBA SERVICOS DE LIMPEZA E
CONSERVACAO EIRELI
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
RÉU SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA
SESI
ADVOGADO CARLOS FERNANDES DE LIMA
NETO(OAB: 13993/PB)
PERITO THALES ARAUJO FERREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- INALDO DE LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b64b8c4
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefere-se o pedido das devedoras para parcelamento da
condenação nos moldes do art 916 do CPC, haja vista o
entendimento do TRT 13ª Região consubstanciado no Incidente de
Assunção de Competência nº 0000033-7020215130000, de efeito
vinculante, que fixou a seguinte tese:
“PARCELAMENTO DA EXECUÇÃO CPC, ART 916 TÍTULO
EXECUTIVO JUDICIAL INAPLICABILIDADE O parcelamento da
execução a que alude o CPC, art 916,somente é possível nas
execuções decorrentes de título extrajudicial, nos termos do
respectivo § 7º” (TRT 13ª Região – Tribunal Pleno – Incidente De
Assunção De Competência nº 0000033-7020215130000, Redator:
Edvaldo De Andrade, Julgamento: 04/05/2021, Publicação: DJe
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4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 352
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
02/06/2021)"
Nada obsta, contudo, que o débito seja pago de forma parcelada
em razão de acordo judicial entre as partes.
Dito isto, resolve este Juízo designar audiência a se realizar no dia
28/06/2024, às 08h50min, para realização de audiência
presencial para fins de conciliação em execução.
Intimem-se as partes para comparecimento, sendo o autor
compulsoriamente acompanhado de seu advogado.
Concomitantemente, liberem-se à parte autora os depósitos judiciais
de ID. 46c24db e ID. dddbb15, efetuados pelas reclamadas,
solidariamente condenadas. Observe-se a retenção de 30% a título
de honorários contratuais já deferida e as contas bancárias
indicadas na petição de ID. 28d3307.
Após, apure-se o saldo devedor remanescente
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000135-81.2024.5.13.0002
EXEQUENTE ADRIANA JACOB FARIAS
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (AGU)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGFN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA JACOB FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a549a6
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se vistas às partes e à União acerca do laudo contábil, podendo
apresentar impugnação no prazo legal (§2º e §3º, art.879, da CLT).
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000135-81.2024.5.13.0002
EXEQUENTE ADRIANA JACOB FARIAS
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (AGU)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGFN)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a549a6
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se vistas às partes e à União acerca do laudo contábil, podendo
apresentar impugnação no prazo legal (§2º e §3º, art.879, da CLT).
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000051-80.2024.5.13.0002
AUTOR JANAINA DE SOUZA
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
RÉU ADRIANA SILVA DE PONTES
ADVOGADO JURANDIR PEREIRA DA SILVA
FILHO(OAB: 59040/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA SILVA DE PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 353
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5c6641b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Sendo assim, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa (PB)
dar provimento aos embargos de declaração opostos pela
reclamada, para determinar a retificação dos cálculos da
condenação, desta feita considerando que a indenização do
intervalo intrajornada refere-se apenas a 30 minutos diários.
A nova planilha de cálculos encontra-se em anexo.
Intimem-se.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000051-80.2024.5.13.0002
AUTOR JANAINA DE SOUZA
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
RÉU ADRIANA SILVA DE PONTES
ADVOGADO JURANDIR PEREIRA DA SILVA
FILHO(OAB: 59040/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANAINA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5c6641b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Sendo assim, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa (PB)
dar provimento aos embargos de declaração opostos pela
reclamada, para determinar a retificação dos cálculos da
condenação, desta feita considerando que a indenização do
intervalo intrajornada refere-se apenas a 30 minutos diários.
A nova planilha de cálculos encontra-se em anexo.
Intimem-se.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000823-14.2022.5.13.0002
AUTOR TATIANA CABRAL FERREIRA
FALCAO
ADVOGADO HILMARA REJANY MAIA
LOPES(OAB: 21900/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- TATIANA CABRAL FERREIRA FALCAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora intimada para dizer se tem interesse na proposta
de conciliação apresentada pela devedora CONTAX S.A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL para quitação dos títulos
extraconcursais, no valor de R$ 9.500,00, a serem pagos em 8
(oito) vezes, sendo a primeira para 15 dias após a homologação.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
FAUZI ELESBAO FELIPE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000330-03.2023.5.13.0002
AUTOR JOSEILDO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
RÉU HOPE EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO ANDRE LEANDRO DE CARVALHO
LEMES(OAB: 15000/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEILDO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 06f9651
proferido nos autos.
DESPACHO
Requer a reclamada a concessão de novo prazo para cumprimento
da obrigação de fazer referente à anotação da CTPS do reclamante.
Ocorre que tal obrigação já foi suprida pela Secretaria no ID
98141c4, com o devido no registro no eSocial.
Por outro lado, consta dos autos que o documento físico (CTPS)
está na posse da empresa reclamada, pelo que determina-se que o
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4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 354
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
mesmo seja devolvido ao reclamante no dia 03/07/2024, às
9h00/9h15, na Cenaten.
Defere-se o pedido de exclusão da petição ID 648a03c, eis que
protocolada de forma equivocada.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000330-03.2023.5.13.0002
AUTOR JOSEILDO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
RÉU HOPE EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO ANDRE LEANDRO DE CARVALHO
LEMES(OAB: 15000/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOPE EMPREENDIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 06f9651
proferido nos autos.
DESPACHO
Requer a reclamada a concessão de novo prazo para cumprimento
da obrigação de fazer referente à anotação da CTPS do reclamante.
Ocorre que tal obrigação já foi suprida pela Secretaria no ID
98141c4, com o devido no registro no eSocial.
Por outro lado, consta dos autos que o documento físico (CTPS)
está na posse da empresa reclamada, pelo que determina-se que o
mesmo seja devolvido ao reclamante no dia 03/07/2024, às
9h00/9h15, na Cenaten.
Defere-se o pedido de exclusão da petição ID 648a03c, eis que
protocolada de forma equivocada.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000106-31.2024.5.13.0002
REQUERENTE DANILO GALVAO DE OLIVEIRA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
REQUERIDO BOTOESTHETIC GESTAO DE
ATIVOS LTDA
ADVOGADO LARISSA DE ARRUDA SOUSA
PINTO(OAB: 18750/PB)
REQUERIDO BOTOESTHETIC CAMPINA GRANDE
SERVICOS ESTETICOS LTDA
ADVOGADO LARISSA DE ARRUDA SOUSA
PINTO(OAB: 18750/PB)
REQUERIDO BOTOESTHETIC PATOS SERVICOS
ESTETICOS LTDA
ADVOGADO LARISSA DE ARRUDA SOUSA
PINTO(OAB: 18750/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOTOESTHETIC CAMPINA GRANDE SERVICOS ESTETICOS
LTDA
- BOTOESTHETIC GESTAO DE ATIVOS LTDA
- BOTOESTHETIC PATOS SERVICOS ESTETICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 363bc49
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DECISÃO
Ante o exposto, resolve 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa – PB
rejeitar dos embargos declaratórios interpostos por
BOTOESTHETIC GESTAO DE ATIVOS LTDA, BOTOESTHETIC
PATOS SERVICOS ESTETICOS LTDA. e BOTOESTHETIC
CAMPINA GRANDE SERVICOS ESTETICOS LTDA nos termos da
fundamentação supra.
Notifiquem-se as partes, por intermédio de seus advogados.
Após o decurso de prazo, e considerando que o presente
cumprimento provisório de sentença encontra-se integralmente
garantido, aguarde-se a baixa dos autos principais de nº 0000597-
72.2023.5.13.0002, devendo o processo ser sobrestado.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000106-31.2024.5.13.0002
REQUERENTE DANILO GALVAO DE OLIVEIRA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
REQUERIDO BOTOESTHETIC GESTAO DE
ATIVOS LTDA
ADVOGADO LARISSA DE ARRUDA SOUSA
PINTO(OAB: 18750/PB)
REQUERIDO BOTOESTHETIC CAMPINA GRANDE
SERVICOS ESTETICOS LTDA
ADVOGADO LARISSA DE ARRUDA SOUSA
PINTO(OAB: 18750/PB)
REQUERIDO BOTOESTHETIC PATOS SERVICOS
ESTETICOS LTDA
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4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 355
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
ADVOGADO LARISSA DE ARRUDA SOUSA
PINTO(OAB: 18750/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO GALVAO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 363bc49
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DECISÃO
Ante o exposto, resolve 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa – PB
rejeitar dos embargos declaratórios interpostos por
BOTOESTHETIC GESTAO DE ATIVOS LTDA, BOTOESTHETIC
PATOS SERVICOS ESTETICOS LTDA. e BOTOESTHETIC
CAMPINA GRANDE SERVICOS ESTETICOS LTDA nos termos da
fundamentação supra.
Notifiquem-se as partes, por intermédio de seus advogados.
Após o decurso de prazo, e considerando que o presente
cumprimento provisório de sentença encontra-se integralmente
garantido, aguarde-se a baixa dos autos principais de nº 0000597-
72.2023.5.13.0002, devendo o processo ser sobrestado.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000046-58.2024.5.13.0002
AUTOR CLECIO MENDES DA SILVA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c7355f5
proferida nos autos.
DECISÃO
Indefere-se a dilação de prazo requerida pela reclamada em sua
petição de ID. 541110b, por ausência de amparo legal.
Registre-se que a reclamada é empresa de grande porte, com
conhecimento das disposições legais acerca da questão, não sendo
a justificativa apresentada escusa para o não cumprimento da
obrigação no prazo legal.
À execução, nos termos da Consolidação dos Provimentos do
TRT/13.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000046-58.2024.5.13.0002
AUTOR CLECIO MENDES DA SILVA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLECIO MENDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c7355f5
proferida nos autos.
DECISÃO
Indefere-se a dilação de prazo requerida pela reclamada em sua
petição de ID. 541110b, por ausência de amparo legal.
Registre-se que a reclamada é empresa de grande porte, com
conhecimento das disposições legais acerca da questão, não sendo
a justificativa apresentada escusa para o não cumprimento da
obrigação no prazo legal.
À execução, nos termos da Consolidação dos Provimentos do
TRT/13.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 356
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0120400-60.1997.5.13.0002
AUTOR MUCIO FRANCA SOUZA
ADVOGADO SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
ADVOGADO BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA
IMPERIANO(OAB: 9252/PB)
ADVOGADO BENJAMIN DE SOUZA FONSECA
SOBRINHO(OAB: 8945/PB)
RÉU JOAO PEDRO MIYAZATO
CASAGRANDE
ADVOGADO JUVENTINO FRANCISCO ALVARES
BORGES(OAB: 287871/SP)
RÉU H.M.C.
ADVOGADO JUVENTINO FRANCISCO ALVARES
BORGES(OAB: 287871/SP)
RÉU ANTONIO AKIRA MIYAZATO
RÉU PONTUAL CONSTRUCOES LTDA
RÉU DANIELA MIYAZATO
ADVOGADO JUVENTINO FRANCISCO ALVARES
BORGES(OAB: 287871/SP)
RÉU MARIA YASSUKO NAGATA
MIYAZATO
ADVOGADO JUVENTINO FRANCISCO ALVARES
BORGES(OAB: 287871/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
OSWALDO JOSE STECCA
ADVOGADO DEBORA CINTIA CAMACHO
TANGANELLI SPOSITO(OAB:
126574/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
31ª VARA DO TRABALHO DE SÃO
PAULO-SP
Intimado(s)/Citado(s):
- MUCIO FRANCA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 61c2f1b
proferido nos autos.
DESPACHO
Cumpra-se a decisão do ID. cd2168b, tendo em vista a exclusão do
polo passivo dos demandados MARIA YASSUKO NAGATA
MIYAZATO, JOÃO PEDRO MIYAZATO CASAGRANDE e HELOÍSA
MIYAZATO CASAGRANDE.
Atualize-se a conta.
Defere-se, em parte, o pedido do ID. ba48f80. Realizem-se
consultas junto ao CCS (Cadastro de Clientes do Sistema
Financeiro Nacional), PREVJUD/CNIS e INFOSEG/SINESP, nas
pessoas dos executados DANIELA MIYAZATO CASAGRANDE
(CPF Nº 180.110.248-17) e ANTONIO AKIRA MIYAZATO (CPF:
388.558.958-34).
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0120400-60.1997.5.13.0002
AUTOR MUCIO FRANCA SOUZA
ADVOGADO SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
ADVOGADO BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA
IMPERIANO(OAB: 9252/PB)
ADVOGADO BENJAMIN DE SOUZA FONSECA
SOBRINHO(OAB: 8945/PB)
RÉU JOAO PEDRO MIYAZATO
CASAGRANDE
ADVOGADO JUVENTINO FRANCISCO ALVARES
BORGES(OAB: 287871/SP)
RÉU H.M.C.
ADVOGADO JUVENTINO FRANCISCO ALVARES
BORGES(OAB: 287871/SP)
RÉU ANTONIO AKIRA MIYAZATO
RÉU PONTUAL CONSTRUCOES LTDA
RÉU DANIELA MIYAZATO
ADVOGADO JUVENTINO FRANCISCO ALVARES
BORGES(OAB: 287871/SP)
RÉU MARIA YASSUKO NAGATA
MIYAZATO
ADVOGADO JUVENTINO FRANCISCO ALVARES
BORGES(OAB: 287871/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
OSWALDO JOSE STECCA
ADVOGADO DEBORA CINTIA CAMACHO
TANGANELLI SPOSITO(OAB:
126574/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
31ª VARA DO TRABALHO DE SÃO
PAULO-SP
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELA MIYAZATO
- H.M.C.
- JOAO PEDRO MIYAZATO CASAGRANDE
- MARIA YASSUKO NAGATA MIYAZATO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 61c2f1b
proferido nos autos.
DESPACHO
Cumpra-se a decisão do ID. cd2168b, tendo em vista a exclusão do
polo passivo dos demandados MARIA YASSUKO NAGATA
MIYAZATO, JOÃO PEDRO MIYAZATO CASAGRANDE e HELOÍSA
MIYAZATO CASAGRANDE.
Atualize-se a conta.
Defere-se, em parte, o pedido do ID. ba48f80. Realizem-se
consultas junto ao CCS (Cadastro de Clientes do Sistema
Financeiro Nacional), PREVJUD/CNIS e INFOSEG/SINESP, nas
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4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 357
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
pessoas dos executados DANIELA MIYAZATO CASAGRANDE
(CPF Nº 180.110.248-17) e ANTONIO AKIRA MIYAZATO (CPF:
388.558.958-34).
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000177-30.2024.5.13.0003
AUTOR BRENO ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
RÉU AMBIPAR ENVIRONMENTAL
NORDESTE LTDA
ADVOGADO JULIA CORREA MAYER(OAB:
484717/SP)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIPAR ENVIRONMENTAL NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a0a7771
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, REJEITO os Embargos de Declaração opostos pela
reclamada.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000177-30.2024.5.13.0003
AUTOR BRENO ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
RÉU AMBIPAR ENVIRONMENTAL
NORDESTE LTDA
ADVOGADO JULIA CORREA MAYER(OAB:
484717/SP)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- BRENO ANTONIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a0a7771
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, REJEITO os Embargos de Declaração opostos pela
reclamada.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000340-44.2023.5.13.0003
AUTOR FLAVIO RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO EDMER PALITOT RODRIGUES(OAB:
12449/PB)
RÉU SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 45072be
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos e analisados os autos.
1. Tendo em vista que a parte demandada não se pronunciou a
respeito da alegação de descumprimento do acordo celebrado nos
autos, incide, sobre o valor devido, a multa de 100%, prevista na
cláusula penal (Id 6578207). Providencie a Secretaria a planilha de
cálculo com a multa pelo descumprimento do acordo.
2. Levando em consideração que o acordo homologado não
determina prévia intimação/citação, nos termos do artigo 880 da
CLT, promovam-se pesquisas a respeito da existência de bens em
nome da executada, especialmente, por meio do SISBAJUD, com
repetição programada da ordem, pelo prazo de 30 (trinta) dias.
3. Intime-se o(a) titular das contas de eventual bloqueio. Sendo
efetuado o bloqueio no valor integral do débito e, na ausência de
oposição de embargos à PENHORA/EXECUÇÃO, libere-se a quem
de direito e ARQUIVEM-SE DEFINITIVAMENTE.
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4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 358
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
4. Não sendo suficiente a providência acima determinada para
quitar a execução, proceda-se:
4.1. A consulta/restrição de veículos junto ao convênio RENAJUD.
4.2. O registro de indisponibilidade de bens do(s) executados pelo
convênio CNIB.
5. Infrutíferas as diligências, inclua-se o executado no SERASAJUD
e intime-se o exequente para apresentar diretrizes para
prosseguimento da execução, sob pena de paralisação dos atos
executórios.
6. Após 45 dias, promova-se a inscrição do(s) executado(s) no
Banco Nacional de Devedores Trabalhistas – BNDT, consoante o
disposto na Lei 12.440/2011, que acresceu o art. 642-A na CLT e na
Resolução Administrativa do TST n. 1470/2011 (art. 1º, 2º e 3º).
Feito tudo isso, intime-se o(a) exequente das pesquisas de bens
realizadas para requerer o que entender de direito, no prazo de 10
(dez) dias, sendo que no silêncio, a execução será suspensa,
iniciando-se a fluência do prazo previsto no art. 11-A, da CLT.
Por fim, a parte credora fica ciente de que pode, durante todo o
período de sobrestamento, requerer novas diligências, desde que
encontrados bens passíveis de penhora ou indícios de mudança da
situação patrimonial dos executados que as justifiquem.
Contudo, ressalta-se que a realização de diligências infrutíferas
para tentativa de localização de bens dos devedores não
influenciará na fluência do prazo prescricional.
Cumpram-se as determinações acima independentemente de
despacho.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 21 de junho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000340-44.2023.5.13.0003
AUTOR FLAVIO RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO EDMER PALITOT RODRIGUES(OAB:
12449/PB)
RÉU SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 45072be
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos e analisados os autos.
1. Tendo em vista que a parte demandada não se pronunciou a
respeito da alegação de descumprimento do acordo celebrado nos
autos, incide, sobre o valor devido, a multa de 100%, prevista na
cláusula penal (Id 6578207). Providencie a Secretaria a planilha de
cálculo com a multa pelo descumprimento do acordo.
2. Levando em consideração que o acordo homologado não
determina prévia intimação/citação, nos termos do artigo 880 da
CLT, promovam-se pesquisas a respeito da existência de bens em
nome da executada, especialmente, por meio do SISBAJUD, com
repetição programada da ordem, pelo prazo de 30 (trinta) dias.
3. Intime-se o(a) titular das contas de eventual bloqueio. Sendo
efetuado o bloqueio no valor integral do débito e, na ausência de
oposição de embargos à PENHORA/EXECUÇÃO, libere-se a quem
de direito e ARQUIVEM-SE DEFINITIVAMENTE.
4. Não sendo suficiente a providência acima determinada para
quitar a execução, proceda-se:
4.1. A consulta/restrição de veículos junto ao convênio RENAJUD.
4.2. O registro de indisponibilidade de bens do(s) executados pelo
convênio CNIB.
5. Infrutíferas as diligências, inclua-se o executado no SERASAJUD
e intime-se o exequente para apresentar diretrizes para
prosseguimento da execução, sob pena de paralisação dos atos
executórios.
6. Após 45 dias, promova-se a inscrição do(s) executado(s) no
Banco Nacional de Devedores Trabalhistas – BNDT, consoante o
disposto na Lei 12.440/2011, que acresceu o art. 642-A na CLT e na
Resolução Administrativa do TST n. 1470/2011 (art. 1º, 2º e 3º).
Feito tudo isso, intime-se o(a) exequente das pesquisas de bens
realizadas para requerer o que entender de direito, no prazo de 10
(dez) dias, sendo que no silêncio, a execução será suspensa,
iniciando-se a fluência do prazo previsto no art. 11-A, da CLT.
Por fim, a parte credora fica ciente de que pode, durante todo o
período de sobrestamento, requerer novas diligências, desde que
encontrados bens passíveis de penhora ou indícios de mudança da
situação patrimonial dos executados que as justifiquem.
Contudo, ressalta-se que a realização de diligências infrutíferas
para tentativa de localização de bens dos devedores não
influenciará na fluência do prazo prescricional.
Cumpram-se as determinações acima independentemente de
despacho.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 21 de junho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 359
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
Processo Nº ATSum-0000614-08.2023.5.13.0003
AUTOR ZELIA MARIA DA SILVA
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU LAVANDEIRA TAKI LTDA - ME
ADVOGADO EDVANIA FLAVIA DANTAS DA
SILVA(OAB: 24154/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAVANDEIRA TAKI LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f68c4d4
proferido nos autos.
DESPACHO:
Intime-se a empresa para se pronunciar a respeito dos documentos
apresentados pela reclamante.
Após, voltem os autos conclusos para decisão.
intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 21 de junho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000614-08.2023.5.13.0003
AUTOR ZELIA MARIA DA SILVA
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU LAVANDEIRA TAKI LTDA - ME
ADVOGADO EDVANIA FLAVIA DANTAS DA
SILVA(OAB: 24154/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ZELIA MARIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f68c4d4
proferido nos autos.
DESPACHO:
Intime-se a empresa para se pronunciar a respeito dos documentos
apresentados pela reclamante.
Após, voltem os autos conclusos para decisão.
intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 21 de junho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000208-50.2024.5.13.0003
AUTOR WALTER JOSE DIAS DE SANTANA
ADVOGADO BRENNO DE LUCENA
BEZERRA(OAB: 31101/PB)
RÉU NEPOMUCKY SERVICOS DE
HIGIENIZACAO DE TEXTEIS LTDA -
EPP
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE RAMOS
DOMINGOS(OAB: 10348/AL)
ADVOGADO MARIO LUIZ QUINTELA SOUZA DE
BARROS(OAB: 11304/AL)
RÉU G L SERVICOS DE LAVANDERIA
LTDA
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE RAMOS
DOMINGOS(OAB: 10348/AL)
ADVOGADO MARIO LUIZ QUINTELA SOUZA DE
BARROS(OAB: 11304/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- WALTER JOSE DIAS DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e8fc160
proferida nos autos.
DECISÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSO – PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Recurso(s) ordinário(s) interposto(s) dentro do prazo legal, pelo que,
recebo.
Ato contínuo, fica(m) a(s) parte(s) recorrida(s) intimada(s) para que,
no prazo de 08 (oito) dias, ofereçam contrarrazões.
Após, encaminhem-se os autos para o E. TRT13.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 21 de junho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000354-91.2024.5.13.0003
AUTOR LIMARCIO FELIPE DA SILVA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU IPM - INDUSTRIA DE PRODUTOS
METALURGICOS LTDA
ADVOGADO MARCELO BECKER GIL
RODRIGUES(OAB: 26346/PE)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 360
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
- IPM - INDUSTRIA DE PRODUTOS METALURGICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ebf7ce
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos.
Defiro o pleito do Sr. Perito, de redesignação da data de realização
da pericia, consoante Id dc2289a.
Intimem-se as partes do agendamento, para que compareçam no
local e horário designados no documento acima mencionado.
Após, aguarde-se a conclusão do trabalho pericial.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 21 de junho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000354-91.2024.5.13.0003
AUTOR LIMARCIO FELIPE DA SILVA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU IPM - INDUSTRIA DE PRODUTOS
METALURGICOS LTDA
ADVOGADO MARCELO BECKER GIL
RODRIGUES(OAB: 26346/PE)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMARCIO FELIPE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ebf7ce
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos.
Defiro o pleito do Sr. Perito, de redesignação da data de realização
da pericia, consoante Id dc2289a.
Intimem-se as partes do agendamento, para que compareçam no
local e horário designados no documento acima mencionado.
Após, aguarde-se a conclusão do trabalho pericial.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 21 de junho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131173-34.2015.5.13.0003
AUTOR ROMUALDO LAURENTINO SILVA
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARIA JOSE DA SILVA(OAB:
9831/PB)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMUALDO LAURENTINO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ae049ed
proferida nos autos.
DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO E HOMOLOGATÓRIA DE
CÁLCULOS
Vistos e analisados os autos,
O perito nomeado, apresentou o laudo pericial e os respectivos
cálculos no Id.191ddb6.
Não houve impugnação das partes.
Portanto, acolho, na integralidade, o laudo apresentado, os
esclarecimentos e os cálculos elaborados, ao passo que:
Considerando que:
a) a conta de liquidação foi elaborada por perito da confiança do
Juízo, nos termos art. 879, § 6º, da CLT;
b) o art. 879, § 2º, da CLT, com redação dada pela Lei nº
13.467/2017, não determina o imediato julgamento das
impugnações aos cálculos de liquidação;
c) eventual pronunciamento judicial acerca da discordância da(s)
parte(s) impugnante(s) nesse momento processual não seria
passível de recurso imediato, o que ensejaria a necessidade da
parte renovar a insurgência para buscar um pronunciamento judicial
definitivo no momento processual regulado pelo art. 884, caput da
CLT, após a garantia do Juízo;
d) o art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal de 1988 assegura a
todos a razoável duração do processo e os meios que garantam a
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4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 361
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
celeridade de sua tramitação;
e) o art. 765 da CLT estabelece que o Juiz tem ampla liberdade na
direção do processo e velará pelo andamento rápido das causas;
f) as partes terão oportunidade de impugnar aos cálculos de
liquidação de sentença no momento processual regulado pelo art.
884 da CLT, em respeito ao princípio constitucional do contraditório
e da ampla defesa;
g) que o parágrafo 4º do artigo 884 da CLT prevê que serão
julgados na mesma sentença os embargos e as impugnações
apresentadas pelos credores trabalhista e previdenciário,
Por tais razões:
1. HOMOLOGO por DECISÃO os cálculos de liquidação de Id.
191ddb6 no valor de 114.804,93, para que surtam seus jurídicos e
legais efeitos.
2. FIXO os honorários periciais em R$ 1.200,00, a serem satisfeitos
pela parte Executada.
3. Observem as partes que a decisão homologatória dos cálculos de
liquidação é interlocutória e, como tal, não é recorrível de imediato,
nos termos do art. 893, § 1º, da CLT. A recorribilidade pressupõe a
utilização de embargos do devedor ou impugnação pelos demais
credores, momento em que será cabível agravo de petição do ato
decisório que os julgar (art. 884, caput, e § 4º c/c 897, “a”, da CLT).
4. Diante do montante apurado a título de custas e contribuições
previdenciárias, é desnecessária a intimação da União.
5. CITE-SE a executada, por diário eletrônico, para embargar a
execução, no prazo de trinta dias.
6. Apresentados embargos à execução pela parte executada,
processem-se, intimando-se a parte contrária para manifestação,
querendo, no prazo de 5 dias.
7. Com a manifestação ou no decurso do prazo, voltem os autos
conclusos para sentença.
Cumpram-se as determinações acima independentemente de nova
conclusão.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 21 de junho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001926-63.2016.5.13.0003
AUTOR JOSE FERNANDO DA SILVA
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE ABATH
ESCOREL BORGES(OAB: 19667/PB)
ADVOGADO MARIA DO CARMO BRAGA DE
OLIVEIRA(OAB: 22462/PB)
RÉU PLANC ENGENHARIA E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU J B PEGADO EIRELI - ME
ADVOGADO ARACELLI VARGAS DE MACEDO
BEZERRA(OAB: 8924/RN)
RÉU JODSON BEZERRA PEGADO
ADVOGADO ARACELLI VARGAS DE MACEDO
BEZERRA(OAB: 8924/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- J B PEGADO EIRELI - ME
- JODSON BEZERRA PEGADO
- PLANC ENGENHARIA E INCORPORACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 93f3347
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos.
A parte exequente pretende que sejam empreendidas diligências
junto às operadoras de cartões de crédito.
Proceda-se à consulta ao relatório da DECRED - Declaração de
Operações com Cartões de Crédito, por meio do sistema
INFOJUD.
Após, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 21 de junho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001926-63.2016.5.13.0003
AUTOR JOSE FERNANDO DA SILVA
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE ABATH
ESCOREL BORGES(OAB: 19667/PB)
ADVOGADO MARIA DO CARMO BRAGA DE
OLIVEIRA(OAB: 22462/PB)
RÉU PLANC ENGENHARIA E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU J B PEGADO EIRELI - ME
ADVOGADO ARACELLI VARGAS DE MACEDO
BEZERRA(OAB: 8924/RN)
RÉU JODSON BEZERRA PEGADO
ADVOGADO ARACELLI VARGAS DE MACEDO
BEZERRA(OAB: 8924/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FERNANDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 362
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 93f3347
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos.
A parte exequente pretende que sejam empreendidas diligências
junto às operadoras de cartões de crédito.
Proceda-se à consulta ao relatório da DECRED - Declaração de
Operações com Cartões de Crédito, por meio do sistema
INFOJUD.
Após, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 21 de junho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000970-13.2017.5.13.0003
AUTOR ANTONIA DE MARIA ABREU
PASSOS
ADVOGADO MARILEIDE MOREIRA ALVES DA
CUNHA(OAB: 4838/PB)
ADVOGADO KEISANNY REINALDO DE LUNA
FREIRE(OAB: 14913/PB)
RÉU UNIVERSAL FITNESS DA AMAZONIA
LTDA
ADVOGADO JAISON DE SOUZA(OAB: 17596/SC)
RÉU JAIME ROMAGNA GRASSO
ADVOGADO JAISON DE SOUZA(OAB: 17596/SC)
RÉU JUAREZ ROMAGNA GRASSO
ADVOGADO JAISON DE SOUZA(OAB: 17596/SC)
RÉU JUCELITO ROMAGNA GRASSO
ADVOGADO JAISON DE SOUZA(OAB: 17596/SC)
RÉU ATHLETIC WAY COMERCIO DE
EQUIPAMENTOS PARA GINASTICA
E FISIOTERAPIA LTDA
ADVOGADO JAISON DE SOUZA(OAB: 17596/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATHLETIC WAY COMERCIO DE EQUIPAMENTOS PARA
GINASTICA E FISIOTERAPIA LTDA
- JAIME ROMAGNA GRASSO
- JUAREZ ROMAGNA GRASSO
- JUCELITO ROMAGNA GRASSO
- UNIVERSAL FITNESS DA AMAZONIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 58526df
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos.
A parte exequente renova seu pedido de penhora de salários
auferidos pelos executados e quotas-parte junto a Sicred, através
da petição Id 85f83b3.
1. Considerando o documento juntado nos autos (Id ded02f8), fica
indeferido o pedido da pesquisa INFOJUD em relação ao
executadoJAIME ROMAGNA GRASSO.
2. Quanto ao pedido de penhora no salário/proventos do executado
JUCELITO ROMAGNA GRASSO (CPF: 656.760.099-34), expeça-
se ofício à empresa MERCO FITNESS BRASIL COMERCIO DE
EQUIPAMENTOS PARA GINASTICA LTDA, situada na Rua Barão
de Tefé, nº 326, Bairro Bom Retiro, Joinville – SC - CEP: 89223-
350, solicitando o bloqueio mensal no percentual de 20% (vinte por
cento) incidente sobre o valor líquido, até o limite de atualizado R$
567.770,60 (quinhentos e sessenta e sete mil, setecentos e setenta
reais e sessenta centavos), a ser convertido em depósito judicial na
Caixa Econômica Federal, Agência 4099, à disposição deste Juízo.
3. Analisando o pedido quanto ao bloqueio na quota-parte na Conta
Capital da SICRED do executado JAIME ROMAGNA GRASSO
(CPF: 248.854.799-91), fica indeferido, uma vez que a Sicred
informa junto aos autos nº0002076-72.2016.5.13.0026, da9ª Vara
do Trabalho de João Pessoa, que, além de impenhoráveis, o valor
relativo às quotas não está disponível ao associado e integra o
patrimônio líquido das cooperativas, conforme documento anexado
no Id 3f8fe4a.
A Lei Complementar nº 196/2022 alterou o art. 10 da Lei
Complementar nº 130/2009, incluindo os §§ 1º e 2º, senão
vejamos:
"§ 1º São impenhoráveis as quotas-partes do capital de cooperativa
de crédito.
§ 2º Enquanto a restituição permanecer não exigível por
inobservância dos limites referidos no caput deste artigo, as quotas
de capital permanecerão registradas em contas de patrimônio
líquido da cooperativa”.
4. Requer ainda o exequente, que seja expedido ofício ao INSS,
solicitando penhora de 15% sobre a aposentadoria do executado
JAIME ROMAGNA GRASSO.
Em análise do documento (Idded02f8), o executado recebe
rendimentos doFundo Do Regime Geral De Previdencia Social
(CNPJ 16.727.230/0001-97). Assim, defiro o pedido e determino a
expedição de ofício através do endereço eletrônico
cgofc@inss.gov.br (Id 27ae1ff), para que o Fundo Do Regime Geral
De Previdencia Socialproceda ao bloqueio mensal, no percentual
de 15% (quinze por cento), incidente sobre o valor líquido, na
aposentadoria do executadoJAIME ROMAGNA GRASSO(CPF:
248.854.799-91), até o limite de R$ 567.770,60 (quinhentos e
sessenta e sete mil, setecentos e setenta reais e sessenta
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 363
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
centavos), a ser convertido em depósito judicial na Caixa
Econômica Federal, Agência 4099, à disposição deste Juízo.
A publicação no DEJT13ª Região vale como notificação./awbl
JOAO PESSOA/PB, 21 de junho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000970-13.2017.5.13.0003
AUTOR ANTONIA DE MARIA ABREU
PASSOS
ADVOGADO MARILEIDE MOREIRA ALVES DA
CUNHA(OAB: 4838/PB)
ADVOGADO KEISANNY REINALDO DE LUNA
FREIRE(OAB: 14913/PB)
RÉU UNIVERSAL FITNESS DA AMAZONIA
LTDA
ADVOGADO JAISON DE SOUZA(OAB: 17596/SC)
RÉU JAIME ROMAGNA GRASSO
ADVOGADO JAISON DE SOUZA(OAB: 17596/SC)
RÉU JUAREZ ROMAGNA GRASSO
ADVOGADO JAISON DE SOUZA(OAB: 17596/SC)
RÉU JUCELITO ROMAGNA GRASSO
ADVOGADO JAISON DE SOUZA(OAB: 17596/SC)
RÉU ATHLETIC WAY COMERCIO DE
EQUIPAMENTOS PARA GINASTICA
E FISIOTERAPIA LTDA
ADVOGADO JAISON DE SOUZA(OAB: 17596/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIA DE MARIA ABREU PASSOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 58526df
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos.
A parte exequente renova seu pedido de penhora de salários
auferidos pelos executados e quotas-parte junto a Sicred, através
da petição Id 85f83b3.
1. Considerando o documento juntado nos autos (Id ded02f8), fica
indeferido o pedido da pesquisa INFOJUD em relação ao
executadoJAIME ROMAGNA GRASSO.
2. Quanto ao pedido de penhora no salário/proventos do executado
JUCELITO ROMAGNA GRASSO (CPF: 656.760.099-34), expeça-
se ofício à empresa MERCO FITNESS BRASIL COMERCIO DE
EQUIPAMENTOS PARA GINASTICA LTDA, situada na Rua Barão
de Tefé, nº 326, Bairro Bom Retiro, Joinville – SC - CEP: 89223-
350, solicitando o bloqueio mensal no percentual de 20% (vinte por
cento) incidente sobre o valor líquido, até o limite de atualizado R$
567.770,60 (quinhentos e sessenta e sete mil, setecentos e setenta
reais e sessenta centavos), a ser convertido em depósito judicial na
Caixa Econômica Federal, Agência 4099, à disposição deste Juízo.
3. Analisando o pedido quanto ao bloqueio na quota-parte na Conta
Capital da SICRED do executado JAIME ROMAGNA GRASSO
(CPF: 248.854.799-91), fica indeferido, uma vez que a Sicred
informa junto aos autos nº0002076-72.2016.5.13.0026, da9ª Vara
do Trabalho de João Pessoa, que, além de impenhoráveis, o valor
relativo às quotas não está disponível ao associado e integra o
patrimônio líquido das cooperativas, conforme documento anexado
no Id 3f8fe4a.
A Lei Complementar nº 196/2022 alterou o art. 10 da Lei
Complementar nº 130/2009, incluindo os §§ 1º e 2º, senão
vejamos:
"§ 1º São impenhoráveis as quotas-partes do capital de cooperativa
de crédito.
§ 2º Enquanto a restituição permanecer não exigível por
inobservância dos limites referidos no caput deste artigo, as quotas
de capital permanecerão registradas em contas de patrimônio
líquido da cooperativa”.
4. Requer ainda o exequente, que seja expedido ofício ao INSS,
solicitando penhora de 15% sobre a aposentadoria do executado
JAIME ROMAGNA GRASSO.
Em análise do documento (Idded02f8), o executado recebe
rendimentos doFundo Do Regime Geral De Previdencia Social
(CNPJ 16.727.230/0001-97). Assim, defiro o pedido e determino a
expedição de ofício através do endereço eletrônico
cgofc@inss.gov.br (Id 27ae1ff), para que o Fundo Do Regime Geral
De Previdencia Socialproceda ao bloqueio mensal, no percentual
de 15% (quinze por cento), incidente sobre o valor líquido, na
aposentadoria do executadoJAIME ROMAGNA GRASSO(CPF:
248.854.799-91), até o limite de R$ 567.770,60 (quinhentos e
sessenta e sete mil, setecentos e setenta reais e sessenta
centavos), a ser convertido em depósito judicial na Caixa
Econômica Federal, Agência 4099, à disposição deste Juízo.
A publicação no DEJT13ª Região vale como notificação./awbl
JOAO PESSOA/PB, 21 de junho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000749-74.2024.5.13.0006
AUTOR JEFFERSON GALDINO DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 364
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON GALDINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f72aeda
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 08/07/2024 10:00 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 21 de junho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000751-53.2024.5.13.0003
AUTOR HANDERSON RAMOS DE AZEVEDO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- HANDERSON RAMOS DE AZEVEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f3f184
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 15/07/2024 09:20 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 21 de junho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000571-37.2024.5.13.0003
AUTOR JULIO VAZ SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 509ee54
proferida nos autos.
DECISÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSO – PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Recurso(s) ordinário(s) interposto(s) dentro do prazo legal, pelo que,
recebo.
Ato contínuo, fica(m) a(s) parte(s) recorrida(s) intimada(s) para que,
no prazo de 08 (oito) dias, ofereçam contrarrazões.
Após, encaminhem-se os autos para o E. TRT13.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 365
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 21 de junho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº IAFG-0000030-38.2023.5.13.0003
REQUERENTE B.I.D.B.Q.E.F.L.
ADVOGADO GUSTAVO GRANADEIRO
GUIMARAES(OAB: 149207/SP)
REQUERIDO M.W.S.D.O.
ADVOGADO MARIANA RAMOS PAIVA
SOBREIRA(OAB: 13272/PB)
ADVOGADO FRANCISCO DAS CHAGAS
SARMENTO(OAB: 12442/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- M.W.S.D.O.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 3f9c261.
Processo Nº IAFG-0000030-38.2023.5.13.0003
REQUERENTE B.I.D.B.Q.E.F.L.
ADVOGADO GUSTAVO GRANADEIRO
GUIMARAES(OAB: 149207/SP)
REQUERIDO M.W.S.D.O.
ADVOGADO MARIANA RAMOS PAIVA
SOBREIRA(OAB: 13272/PB)
ADVOGADO FRANCISCO DAS CHAGAS
SARMENTO(OAB: 12442/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.I.D.B.Q.E.F.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 3f9c261.
Processo Nº ATOrd-0000211-39.2023.5.13.0003
AUTOR ANA HILZA SOARES JESUS
ADVOGADO MICHEL COSTA CARVALHO(OAB:
22062/PB)
RÉU IRMAOS PORFIRIO LTDA
RÉU GRUPO CASAS BAHIA S.A.
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GRUPO CASAS BAHIA S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 46dbc7f
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Diante da frustração da execução em face da devedora principal
(IRMAOS PORFIRIO LTDA), determino o redirecionamento dos
atos executórios em desfavor da responsável subsidiária (GRUPO
CASAS BAHIA S.A), conforme solicitado (Id 89a87fc).
1. Fica intimada executada GRUPO CASAS BAHIA S.A., através
dos seus advogados cadastrados nos presentes autos, para pagar
ou garantir a execução, no valor de R$ 13.066,10 (Id 22a7e02), no
prazo de 48 horas, nos termos do art. 880 da CLT.
2. Encontrando-se garantido o Juízo por depósito judicial ou seguro-
garantia, intimem-se as partes para efeito do disposto no art. 884 da
CLT, devendo o exequente, na ocasião, manifestar se deseja o
prosseguimento da execução, sendo o silêncio presumido como
concordância.
2.1. Apresentada impugnação pela parte exequente ou embargos à
execução pela parte executada, processem-se, intimando-se a parte
contrária para manifestação, querendo, no prazo de 5 dias.
Com a manifestação ou no decurso do prazo, façam-se os autos
conclusos para sentença.
3. Decorrido o prazo legal sem pagamento ou garantia:
3.1. Promova-se o bloqueio de ativos financeiros da(s)
executada(s), mediante o convênio SISBAJUD, observado o limite
da execução.
Caso se trate de empreendedor individual ou outra modalidade de
pessoa jurídica com apenas um sócio, as medidas de execução
levarão em conta tanto o CNPJ da empresa quanto o CPF do
empresário.
3.2. Intime-se o(a) titular das contas de eventual bloqueio. Sendo
efetuado o bloqueio no valor integral do débito e, na ausência de
oposição de embargos à PENHORA/EXECUÇÃO, libere-se a quem
de direito e ARQUIVEM-SE DEFINITIVAMENTE.
4. Não sendo suficiente a providência acima determinada para
quitar a execução, proceda-se:
4.1. A consulta/restrição de veículos junto ao convênio RENAJUD.
4.2. O registro de indisponibilidade de bens do(s) executados pelo
convênio CNIB.
5. Infrutíferas as diligências, inclua-se o executado no SERASAJUD
e intime-se o exequente para apresentar diretrizes para
prosseguimento da execução, sob pena de paralisação dos atos
executórios.
6. Após 45 dias, promova-se a inscrição do(s) executado(s) no
Banco Nacional de Devedores Trabalhistas – BNDT, consoante o
disposto na Lei 12.440/2011, que acresceu o art. 642-A na CLT e na
Resolução Administrativa do TST n. 1470/2011 (art. 1º, 2º e 3º).
Feito tudo isso, intime-se o(a) exequente das pesquisas de bens
realizadas para requerer o que entender de direito, no prazo de 30
(trinta) dias, sendo que no silêncio os autos serão arquivados com
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 366
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
pendências, iniciando-se a fluência do prazo previsto no art. 11-A,
da CLT.
Por fim, a parte credora fica ciente de que pode, durante todo o
período de sobrestamento, requerer novas diligências, desde que
encontrados bens passíveis de penhora ou indícios de mudança da
situação patrimonial dos executados que as justifiquem.
Contudo, ressalta-se que a realização de diligências infrutíferas
para tentativa de localização de bens dos devedores não
influenciará na fluência do prazo prescricional.
Cumpram-se as determinações acima independentemente de
despacho.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 21 de junho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000211-39.2023.5.13.0003
AUTOR ANA HILZA SOARES JESUS
ADVOGADO MICHEL COSTA CARVALHO(OAB:
22062/PB)
RÉU IRMAOS PORFIRIO LTDA
RÉU GRUPO CASAS BAHIA S.A.
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA HILZA SOARES JESUS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 46dbc7f
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Diante da frustração da execução em face da devedora principal
(IRMAOS PORFIRIO LTDA), determino o redirecionamento dos
atos executórios em desfavor da responsável subsidiária (GRUPO
CASAS BAHIA S.A), conforme solicitado (Id 89a87fc).
1. Fica intimada executada GRUPO CASAS BAHIA S.A., através
dos seus advogados cadastrados nos presentes autos, para pagar
ou garantir a execução, no valor de R$ 13.066,10 (Id 22a7e02), no
prazo de 48 horas, nos termos do art. 880 da CLT.
2. Encontrando-se garantido o Juízo por depósito judicial ou seguro-
garantia, intimem-se as partes para efeito do disposto no art. 884 da
CLT, devendo o exequente, na ocasião, manifestar se deseja o
prosseguimento da execução, sendo o silêncio presumido como
concordância.
2.1. Apresentada impugnação pela parte exequente ou embargos à
execução pela parte executada, processem-se, intimando-se a parte
contrária para manifestação, querendo, no prazo de 5 dias.
Com a manifestação ou no decurso do prazo, façam-se os autos
conclusos para sentença.
3. Decorrido o prazo legal sem pagamento ou garantia:
3.1. Promova-se o bloqueio de ativos financeiros da(s)
executada(s), mediante o convênio SISBAJUD, observado o limite
da execução.
Caso se trate de empreendedor individual ou outra modalidade de
pessoa jurídica com apenas um sócio, as medidas de execução
levarão em conta tanto o CNPJ da empresa quanto o CPF do
empresário.
3.2. Intime-se o(a) titular das contas de eventual bloqueio. Sendo
efetuado o bloqueio no valor integral do débito e, na ausência de
oposição de embargos à PENHORA/EXECUÇÃO, libere-se a quem
de direito e ARQUIVEM-SE DEFINITIVAMENTE.
4. Não sendo suficiente a providência acima determinada para
quitar a execução, proceda-se:
4.1. A consulta/restrição de veículos junto ao convênio RENAJUD.
4.2. O registro de indisponibilidade de bens do(s) executados pelo
convênio CNIB.
5. Infrutíferas as diligências, inclua-se o executado no SERASAJUD
e intime-se o exequente para apresentar diretrizes para
prosseguimento da execução, sob pena de paralisação dos atos
executórios.
6. Após 45 dias, promova-se a inscrição do(s) executado(s) no
Banco Nacional de Devedores Trabalhistas – BNDT, consoante o
disposto na Lei 12.440/2011, que acresceu o art. 642-A na CLT e na
Resolução Administrativa do TST n. 1470/2011 (art. 1º, 2º e 3º).
Feito tudo isso, intime-se o(a) exequente das pesquisas de bens
realizadas para requerer o que entender de direito, no prazo de 30
(trinta) dias, sendo que no silêncio os autos serão arquivados com
pendências, iniciando-se a fluência do prazo previsto no art. 11-A,
da CLT.
Por fim, a parte credora fica ciente de que pode, durante todo o
período de sobrestamento, requerer novas diligências, desde que
encontrados bens passíveis de penhora ou indícios de mudança da
situação patrimonial dos executados que as justifiquem.
Contudo, ressalta-se que a realização de diligências infrutíferas
para tentativa de localização de bens dos devedores não
influenciará na fluência do prazo prescricional.
Cumpram-se as determinações acima independentemente de
despacho.
Intimem-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 367
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
JOAO PESSOA/PB, 21 de junho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000460-87.2023.5.13.0003
AUTOR FABIO OLIVEIRA RIBEIRO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO OLIVEIRA RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ceaa26
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos.
O presente feito retornou do C. TST com a seguinte decisão: "Ante
o exposto, com fundamento nos arts. 932, III e IV, c/c 1.011, I, do
CPC/2015 e 118, X, do RITST, nego seguimento ao agravo de
instrumento."
No E. TRT houve foi proferido o r. Acórdão cujo dispositivo a seguir
transcrito: "ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário da reclamada TAM
LINHAS AÉREAS S.A., para estabelecer que a sua
responsabilização subsidiária tenha início a partir de 01.09.2021,
esclarecendo-se que, neste momento, a reforma não deve ensejar a
elaboração de planilha de cálculo apartada, evitando-se, assim, a
possibilidade de tumulto processual mais adiante, cabendo à TAM,
no caso de eventual direcionamento da execução em desfavor de
seu patrimônio, requerer a observância desta decisão; DAR
PROVIMENTO ao recurso adesivo do reclamante, para determinar
o refazimento do cálculo do FGTS, adotando-se o salário-mínimo
como base de cálculo das verbas naqueles meses em que foram
utilizados valores inferiores ao patamar legal. Custas alteradas.
Nova planilha em anexo."
Transitou em julgado em 19/06/2024, consoante certidão de Id
8a1b1ab.
A empresa CONTAX S.A. e as demais empresas do grupo se
encontram em recuperação judicial. Outrossim, o redirecionamento
da execução em desfavor da devedora subsidiária TAM LINHAS
AÉREAS S/A se impõe. Esse o entendimento exposto na seguinte
decisão:
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA. redirecionamento DA EXECUÇÃO. DEVEDORA
PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. 1. Na espécie, não se
constata ofensa direta e literal ao art. 5º, XXII, XXXIV, a, XXXV,
XXXVI, LIV e LV, da Constituição da República, porquanto o
redirecionamento da execução, diante da dificuldade de se
excutirem os bens da devedora principal, resulta da aplicação dos
termos da Súmula nº 331, IV, do TST, segundo a qual o
inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do
empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos
serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da
relação processual e conste também do título executivo judicial. 2.
Assim, válido o direcionamento da execução ao devedor subsidiário
quando configurado o inadimplemento do devedor principal,
independentemente da habilitação do crédito no juízo em que se
processa a recuperação judicial. Precedentes. Agravo interno
desprovido. (TST; Ag-AIRR 0000208-40.2015.5.21.0004; Segunda
Turma; Rel. Des. Conv. Margareth Rodrigues Costa; DEJT
02/09/2022; Pág. 3017).
Portanto, promova-se o ajuste na conta de liquidação, atualizando o
débito e especificando o valor devido pela devedora subsidiária, a
contar de 01/09/2021, conforme acórdão proferido no Id e7f22c4, e
expeça-se a certidão do crédito do valor devido pela CONTAX S/A.
Em seguida, intime-se a devedora subsidiária TAM LINHAS
AÉREAS S/A (CNPJ 02.012.862/0001-60), para, no prazo de 48
(quarenta e oito) horas, nos termos do art. 880 da CLT, pagar os
valores correspondentes ao período a contar de 01.09.2021,
conforme acórdão proferido no Id 03d460b.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 21 de junho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000460-87.2023.5.13.0003
AUTOR FABIO OLIVEIRA RIBEIRO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 368
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ceaa26
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos.
O presente feito retornou do C. TST com a seguinte decisão: "Ante
o exposto, com fundamento nos arts. 932, III e IV, c/c 1.011, I, do
CPC/2015 e 118, X, do RITST, nego seguimento ao agravo de
instrumento."
No E. TRT houve foi proferido o r. Acórdão cujo dispositivo a seguir
transcrito: "ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário da reclamada TAM
LINHAS AÉREAS S.A., para estabelecer que a sua
responsabilização subsidiária tenha início a partir de 01.09.2021,
esclarecendo-se que, neste momento, a reforma não deve ensejar a
elaboração de planilha de cálculo apartada, evitando-se, assim, a
possibilidade de tumulto processual mais adiante, cabendo à TAM,
no caso de eventual direcionamento da execução em desfavor de
seu patrimônio, requerer a observância desta decisão; DAR
PROVIMENTO ao recurso adesivo do reclamante, para determinar
o refazimento do cálculo do FGTS, adotando-se o salário-mínimo
como base de cálculo das verbas naqueles meses em que foram
utilizados valores inferiores ao patamar legal. Custas alteradas.
Nova planilha em anexo."
Transitou em julgado em 19/06/2024, consoante certidão de Id
8a1b1ab.
A empresa CONTAX S.A. e as demais empresas do grupo se
encontram em recuperação judicial. Outrossim, o redirecionamento
da execução em desfavor da devedora subsidiária TAM LINHAS
AÉREAS S/A se impõe. Esse o entendimento exposto na seguinte
decisão:
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA. redirecionamento DA EXECUÇÃO. DEVEDORA
PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. 1. Na espécie, não se
constata ofensa direta e literal ao art. 5º, XXII, XXXIV, a, XXXV,
XXXVI, LIV e LV, da Constituição da República, porquanto o
redirecionamento da execução, diante da dificuldade de se
excutirem os bens da devedora principal, resulta da aplicação dos
termos da Súmula nº 331, IV, do TST, segundo a qual o
inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do
empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos
serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da
relação processual e conste também do título executivo judicial. 2.
Assim, válido o direcionamento da execução ao devedor subsidiário
quando configurado o inadimplemento do devedor principal,
independentemente da habilitação do crédito no juízo em que se
processa a recuperação judicial. Precedentes. Agravo interno
desprovido. (TST; Ag-AIRR 0000208-40.2015.5.21.0004; Segunda
Turma; Rel. Des. Conv. Margareth Rodrigues Costa; DEJT
02/09/2022; Pág. 3017).
Portanto, promova-se o ajuste na conta de liquidação, atualizando o
débito e especificando o valor devido pela devedora subsidiária, a
contar de 01/09/2021, conforme acórdão proferido no Id e7f22c4, e
expeça-se a certidão do crédito do valor devido pela CONTAX S/A.
Em seguida, intime-se a devedora subsidiária TAM LINHAS
AÉREAS S/A (CNPJ 02.012.862/0001-60), para, no prazo de 48
(quarenta e oito) horas, nos termos do art. 880 da CLT, pagar os
valores correspondentes ao período a contar de 01.09.2021,
conforme acórdão proferido no Id 03d460b.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 21 de junho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000363-24.2022.5.13.0003
AUTOR AMANI INARA SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 369
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ca6f4b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos.
O presente feito retornou do C. TST com a seguinte decisão:
"ACORDAM os Ministros da Quarta Turma do Tribunal Superior do
Trabalho, porunanimidade, negar provimento ao Agravo, aplicando
multa de 2% (dois por cento) à Agravante, comfundamento no art.
1.021, § 4º, do CPC."
No E. TRT foi proferido o r. acórdão (Id fddb192), cujo o dispositivo
segue a seguir transcrito: "ACORDA a Colenda 2ª Turma do
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, CONHECER do recurso ordinário da reclamada TAM
LINHAS AÉREAS S/A e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO."
Ante o trânsito em julgado da decisão, como certificado nos autos,
remeta-se o presente feito à contadoria para o ajuste na conta de
liquidação, com o acréscimo da multa determinada pelo C. TST.
Deve a primeira reclamada a proceder a anotação de baixa na
CTPS da reclamante digital ou física, fazendo constar a data de
saída em 21.06.2022, no prazo de 05 dias. Em caso de inércia, a
referida anotação será realizada pela Secretaria da Vara. No
mesmo prazo acima, deverá a reclamada proceder a entrega das
guias para habilitação no seguro-desemprego e saque do FGTS.
Em caso de inércia, fica autorizada a Secretaria da Vara a proceder
a entrega dos Alvarás correspondentes.
Após, voltem os autos conclusos.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 21 de junho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000363-24.2022.5.13.0003
AUTOR AMANI INARA SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANI INARA SILVA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ca6f4b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos.
O presente feito retornou do C. TST com a seguinte decisão:
"ACORDAM os Ministros da Quarta Turma do Tribunal Superior do
Trabalho, porunanimidade, negar provimento ao Agravo, aplicando
multa de 2% (dois por cento) à Agravante, comfundamento no art.
1.021, § 4º, do CPC."
No E. TRT foi proferido o r. acórdão (Id fddb192), cujo o dispositivo
segue a seguir transcrito: "ACORDA a Colenda 2ª Turma do
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, CONHECER do recurso ordinário da reclamada TAM
LINHAS AÉREAS S/A e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO."
Ante o trânsito em julgado da decisão, como certificado nos autos,
remeta-se o presente feito à contadoria para o ajuste na conta de
liquidação, com o acréscimo da multa determinada pelo C. TST.
Deve a primeira reclamada a proceder a anotação de baixa na
CTPS da reclamante digital ou física, fazendo constar a data de
saída em 21.06.2022, no prazo de 05 dias. Em caso de inércia, a
referida anotação será realizada pela Secretaria da Vara. No
mesmo prazo acima, deverá a reclamada proceder a entrega das
guias para habilitação no seguro-desemprego e saque do FGTS.
Em caso de inércia, fica autorizada a Secretaria da Vara a proceder
a entrega dos Alvarás correspondentes.
Após, voltem os autos conclusos.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 21 de junho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000600-58.2022.5.13.0003
AUTOR JOAO ANTONIO MARTINS LOPES
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 370
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO ANTONIO MARTINS LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 292df47
proferido nos autos.
DESPACHO:
O exequente requer a utilização do sistema SISBAJUD-SIMBA, em
desfavor da primeira reclamada.
Ocorre que, nos termos do despacho proferido no Id 36cc8cb, a
execução foi redirecionada à devedora subsidiária. Portanto,
indefiro o pedido apresentado pelo exequente.
Aguarde-se o término do prazo concedido para oferecimento de
embargos à execução pela AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR.
Após, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 21 de junho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000600-58.2022.5.13.0003
AUTOR JOAO ANTONIO MARTINS LOPES
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 292df47
proferido nos autos.
DESPACHO:
O exequente requer a utilização do sistema SISBAJUD-SIMBA, em
desfavor da primeira reclamada.
Ocorre que, nos termos do despacho proferido no Id 36cc8cb, a
execução foi redirecionada à devedora subsidiária. Portanto,
indefiro o pedido apresentado pelo exequente.
Aguarde-se o término do prazo concedido para oferecimento de
embargos à execução pela AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR.
Após, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 21 de junho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000649-65.2023.5.13.0003
AUTOR GABRIEL AMANCIO JACINTO
JACOME
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
RÉU WLA SERVICOS DE TECNOLOGIA
DA INFORMACAO LTDA
ADVOGADO FABIO ALMEIDA DE ALMEIDA(OAB:
14755/PB)
RÉU INFOREGIS TECNOLOGIA E
TRANSPORTE LTDA
ADVOGADO FABIO ALMEIDA DE ALMEIDA(OAB:
14755/PB)
RÉU MR CONSULTORIA EM
TECNOLOGIA DA INFORMACAO
LTDA
ADVOGADO FABIO ALMEIDA DE ALMEIDA(OAB:
14755/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INFOREGIS TECNOLOGIA E TRANSPORTE LTDA
- MR CONSULTORIA EM TECNOLOGIA DA INFORMACAO
LTDA
- WLA SERVICOS DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a40dd2a
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 371
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
DESPACHO
Vistos e analisados os autos.
O presente feito retornou do E. TRT com a seguinte decisão:
"ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da
13ª Região, com a presença do(a) representante da Procuradoria
Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO para, reconhecendo o
vínculo empregatício entre o reclamante e a reclamada INFOREGIS
TECNOLOGIA E TRANSPORTE LTDA, condená-la, com
solidariedade das reclamadas WLA SERVIÇOS DE TECNOLOGIA
DA INFORMAÇÃO LTDA. - EPP e MR CONSULTORIA EM
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA., a pagar ao reclamante,
GABRIEL AMÂNCIO JACINTO JÁCOME, os seguintes títulos: a)
aviso prévio indenizado de 33 dias; b) horas extras, com adicional
de 50% e reflexos no repouso semanal remunerado, aviso prévio,
férias acrescidas de um terço, décimos terceiros salários e
FGTS+40%; c) adicional noturno durante todo o contrato de
trabalho; d) 13os salários de 2022 (10/12) e 2023 (4/12); e) férias
simples e proporcionais (2/12), ambas com terço; f) FGTS mais
40%; g) multa do art. 477, §§ 6º e 8º, da CLT. A reclamada deve
liberar as guias necessárias para habilitação do autor no programa
nacional do seguro-desemprego, sob pena de conversão da
obrigação de fazer em obrigação de pagar o equivalente número de
parcelas a que fazia jus o obreiro. Condeno a reclamada ainda a
pagar honorários sucumbenciais em favor do advogado do
reclamante, em importe equivalente a 10% do valor que resultar da
liquidação. A empresa fica também condenada a anotar o contrato
de trabalho na CTPS do reclamante no período de 01/03/2022 a
03/05/2023, na função de analista de produção júnior e
remuneração mensal de R$ 2.000,00, sob pena de multa diária de
R$ 100,00, limitada a trinta dias, após o que a Secretaria da Vara
deve efetuar a anotação determinada, sem prejuízo da penalidade.
São devidos honorários advocatícios sucumbenciais ao advogado
da reclamada, no importe de 10% sobre o valor dos pedidos
julgados improcedentes, pelo reclamante, ficando essa obrigação
submetida à condição suspensiva de exigibilidade (ADI 5766).
Custas processuais invertidas para a reclamada, no importe de R$
400,00, calculadas sobre R$ 20.000,00, valor provisoriamente
arbitrado à condenação."
1. Diante do trânsito em julgado da decisão, como certificado nos
autos, remeta-se o presente feito à contadoria para a liquidação do
julgado.
2. Apresentada a conta, intimem-se as partes para para que
tomemciência dos cálculos, pelo prazo de 8 (oito) dias, nos termos
do art. 879, §2º, da CLT, sob pena de preclusão.
3. Decorrido o prazo acima, sem manifestação das partes, façam os
autos conclusos para homologação da conta.
4. Havendo impugnação, remetam-se os autosà contadoria para
prestar os necessários esclarecimentos,e, se for caso,retificar a
conta de liquidação.
5. Após, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 21 de junho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000649-65.2023.5.13.0003
AUTOR GABRIEL AMANCIO JACINTO
JACOME
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
RÉU WLA SERVICOS DE TECNOLOGIA
DA INFORMACAO LTDA
ADVOGADO FABIO ALMEIDA DE ALMEIDA(OAB:
14755/PB)
RÉU INFOREGIS TECNOLOGIA E
TRANSPORTE LTDA
ADVOGADO FABIO ALMEIDA DE ALMEIDA(OAB:
14755/PB)
RÉU MR CONSULTORIA EM
TECNOLOGIA DA INFORMACAO
LTDA
ADVOGADO FABIO ALMEIDA DE ALMEIDA(OAB:
14755/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL AMANCIO JACINTO JACOME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a40dd2a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos.
O presente feito retornou do E. TRT com a seguinte decisão:
"ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da
13ª Região, com a presença do(a) representante da Procuradoria
Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO para, reconhecendo o
vínculo empregatício entre o reclamante e a reclamada INFOREGIS
TECNOLOGIA E TRANSPORTE LTDA, condená-la, com
solidariedade das reclamadas WLA SERVIÇOS DE TECNOLOGIA
DA INFORMAÇÃO LTDA. - EPP e MR CONSULTORIA EM
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA., a pagar ao reclamante,
GABRIEL AMÂNCIO JACINTO JÁCOME, os seguintes títulos: a)
aviso prévio indenizado de 33 dias; b) horas extras, com adicional
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 372
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
de 50% e reflexos no repouso semanal remunerado, aviso prévio,
férias acrescidas de um terço, décimos terceiros salários e
FGTS+40%; c) adicional noturno durante todo o contrato de
trabalho; d) 13os salários de 2022 (10/12) e 2023 (4/12); e) férias
simples e proporcionais (2/12), ambas com terço; f) FGTS mais
40%; g) multa do art. 477, §§ 6º e 8º, da CLT. A reclamada deve
liberar as guias necessárias para habilitação do autor no programa
nacional do seguro-desemprego, sob pena de conversão da
obrigação de fazer em obrigação de pagar o equivalente número de
parcelas a que fazia jus o obreiro. Condeno a reclamada ainda a
pagar honorários sucumbenciais em favor do advogado do
reclamante, em importe equivalente a 10% do valor que resultar da
liquidação. A empresa fica também condenada a anotar o contrato
de trabalho na CTPS do reclamante no período de 01/03/2022 a
03/05/2023, na função de analista de produção júnior e
remuneração mensal de R$ 2.000,00, sob pena de multa diária de
R$ 100,00, limitada a trinta dias, após o que a Secretaria da Vara
deve efetuar a anotação determinada, sem prejuízo da penalidade.
São devidos honorários advocatícios sucumbenciais ao advogado
da reclamada, no importe de 10% sobre o valor dos pedidos
julgados improcedentes, pelo reclamante, ficando essa obrigação
submetida à condição suspensiva de exigibilidade (ADI 5766).
Custas processuais invertidas para a reclamada, no importe de R$
400,00, calculadas sobre R$ 20.000,00, valor provisoriamente
arbitrado à condenação."
1. Diante do trânsito em julgado da decisão, como certificado nos
autos, remeta-se o presente feito à contadoria para a liquidação do
julgado.
2. Apresentada a conta, intimem-se as partes para para que
tomemciência dos cálculos, pelo prazo de 8 (oito) dias, nos termos
do art. 879, §2º, da CLT, sob pena de preclusão.
3. Decorrido o prazo acima, sem manifestação das partes, façam os
autos conclusos para homologação da conta.
4. Havendo impugnação, remetam-se os autosà contadoria para
prestar os necessários esclarecimentos,e, se for caso,retificar a
conta de liquidação.
5. Após, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 21 de junho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0036000-13.1997.5.13.0003
AUTOR LIAMEDES FELIX GOMES
ADVOGADO BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA
IMPERIANO(OAB: 9252/PB)
ADVOGADO DANIEL FONSECA DE SOUZA
LEITE(OAB: 17742/PB)
ADVOGADO BENJAMIN DE SOUZA FONSECA
SOBRINHO(OAB: 8945/PB)
RÉU WALDOMIRO PEREZ
RÉU OSCAR TATSUO NAGATA
ADVOGADO RENATA KELLY CAMPELO
NAGATA(OAB: 300162/SP)
RÉU PONTUAL CONSTRUCOES LTDA
RÉU DANIELA MIYAZATO
Intimado(s)/Citado(s):
- OSCAR TATSUO NAGATA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ed6fce0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, são ACOLHIDOS PARCIALMENTE os
embargos opostos por OSCAR TATSUO NAGATAà execução
promovida por LIAMEDES FELIX GOMES, determinando a
retenção do 20% do bloqueio realizado via Bacenjud,
Libere-se o saldo sobejante ao executado.
Os valores referentes ao exequente devem permanecer nos autos
até a Sentença do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica instaurado. Citem-se os sócios por meio dos correios, para
que se manifestem e requeiram as provas cabíveis, no prazo de
quinze dias.
Intimem-se.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0036000-13.1997.5.13.0003
AUTOR LIAMEDES FELIX GOMES
ADVOGADO BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA
IMPERIANO(OAB: 9252/PB)
ADVOGADO DANIEL FONSECA DE SOUZA
LEITE(OAB: 17742/PB)
ADVOGADO BENJAMIN DE SOUZA FONSECA
SOBRINHO(OAB: 8945/PB)
RÉU WALDOMIRO PEREZ
RÉU OSCAR TATSUO NAGATA
ADVOGADO RENATA KELLY CAMPELO
NAGATA(OAB: 300162/SP)
RÉU PONTUAL CONSTRUCOES LTDA
RÉU DANIELA MIYAZATO
Intimado(s)/Citado(s):
- LIAMEDES FELIX GOMES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 373
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ed6fce0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, são ACOLHIDOS PARCIALMENTE os
embargos opostos por OSCAR TATSUO NAGATAà execução
promovida por LIAMEDES FELIX GOMES, determinando a
retenção do 20% do bloqueio realizado via Bacenjud,
Libere-se o saldo sobejante ao executado.
Os valores referentes ao exequente devem permanecer nos autos
até a Sentença do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica instaurado. Citem-se os sócios por meio dos correios, para
que se manifestem e requeiram as provas cabíveis, no prazo de
quinze dias.
Intimem-se.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000753-23.2024.5.13.0003
AUTOR THEAGO FERREIRA LIMA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- THEAGO FERREIRA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bea14c9
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 15/07/2024 09:40 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000842-17.2022.5.13.0003
AUTOR KELTON DE OLIVEIRA DIAS
ADVOGADO JOSIVAN RODRIGUES LEITE(OAB:
21638/PB)
RÉU JV ASSESSORIA ADMINISTRATIVA E
DESENVOLVIMENTO DE
SOFTWARE EIRELI
ADVOGADO THIAGO SANTOS BARBOZA(OAB:
17224/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KELTON DE OLIVEIRA DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(Art. 12 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203,
§ 4º, do CPC).
Fica V.Sa (RECLAMANTE) notificado acerca dos ofícios (Ids
4e3c950, 27a6119, d117472 e c66b227), prazo de 05 (cinco) dias,
inclusive, deverá requerer o que entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
ANTONIO CARLOS BESSA
Servidor
Processo Nº CumSen-0000949-27.2023.5.13.0003
EXEQUENTE EUCILANIO SILVA PEREIRA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- EUCILANIO SILVA PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 374
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(Art. 12 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC).
Ficam as partes notificadas para falar sobre os cálculos, no prazo
de 8 dias, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, da
CLT.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
JOSE AIRTON LISBOA MELO NETO
Servidor
Processo Nº CumSen-0000949-27.2023.5.13.0003
EXEQUENTE EUCILANIO SILVA PEREIRA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(Art. 12 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC).
Ficam as partes notificadas para falar sobre os cálculos, no prazo
de 8 dias, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, da
CLT.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
JOSE AIRTON LISBOA MELO NETO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0001269-15.2016.5.13.0006
AUTOR MARCIA ABREU SERRA NOBREGA
PAIVA
ADVOGADO MIGUEL JOÃO DE SOUSA(OAB:
17710/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO RENATO ANTONIO VARANDAS
NOMINANDO DINIZ(OAB: 13233/PB)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIA ABREU SERRA NOBREGA PAIVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(Art. 12 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC).
Ficam as partes notificadas para falar sobre os cálculos, no prazo
de 8 dias, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, da
CLT.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
JOSE AIRTON LISBOA MELO NETO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0001269-15.2016.5.13.0006
AUTOR MARCIA ABREU SERRA NOBREGA
PAIVA
ADVOGADO MIGUEL JOÃO DE SOUSA(OAB:
17710/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO RENATO ANTONIO VARANDAS
NOMINANDO DINIZ(OAB: 13233/PB)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(Art. 12 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC).
Ficam as partes notificadas para falar sobre os cálculos, no prazo
de 8 dias, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, da
CLT.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
JOSE AIRTON LISBOA MELO NETO
Servidor
Processo Nº HTE-0000757-60.2024.5.13.0003
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 375
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
REQUERENTES LUCEMAR MARINHO DA SILVA
ADVOGADO VICTOR BRUNO FARIAS LIMA(OAB:
42422/PE)
REQUERENTES COMERCIAL DE ALIMENTOS MADI
LTDA
ADVOGADO ERIVALDO HENRIQUE DE MELO
MEDEIROS(OAB: 18631/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCEMAR MARINHO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Audiência Conciliação em Conhecimento
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência AUDIÊNCIA do tipo
Conciliação em Conhecimento, a ser realizada no dia 01/07/2024
11:00, horas, de forma presencial, na Sala de Audiências da 3ª VT-
JP-PB, no Forum Maximiano de Figueiredo, situado na Rua Aviador
Mário Vieira de Melo, S/N, Conjunto João Agripino - João Pessoa-
PB.
Ciente o reclamante/partes, através de seu advogado.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
JOSE CORDEIRO DAS CHAGAS NETO
Assessor
Processo Nº HTE-0000757-60.2024.5.13.0003
REQUERENTES LUCEMAR MARINHO DA SILVA
ADVOGADO VICTOR BRUNO FARIAS LIMA(OAB:
42422/PE)
REQUERENTES COMERCIAL DE ALIMENTOS MADI
LTDA
ADVOGADO ERIVALDO HENRIQUE DE MELO
MEDEIROS(OAB: 18631/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIAL DE ALIMENTOS MADI LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Audiência Conciliação em Conhecimento
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência AUDIÊNCIA do tipo
Conciliação em Conhecimento, a ser realizada no dia 01/07/2024
11:00, horas, de forma presencial, na Sala de Audiências da 3ª VT-
JP-PB, no Forum Maximiano de Figueiredo, situado na Rua Aviador
Mário Vieira de Melo, S/N, Conjunto João Agripino - João Pessoa-
PB.
Ciente o reclamante/partes, através de seu advogado.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
JOSE CORDEIRO DAS CHAGAS NETO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000115-24.2023.5.13.0003
AUTOR GLEBSON DA SILVA GOMES
ADVOGADO GENILDA DE ARAUJO
BORGES(OAB: 11089-B/PB)
ADVOGADO NATHALIA DE MIRANDA RAMOS
HERCULANO(OAB: 29074/PB)
RÉU JEFFERSON FRANCISCO RIBEIRO
ADVOGADO MAURICIO MARQUES DE
LUCENA(OAB: 8348/PB)
RÉU JEFFERSON FRANCISCO RIBEIRO
85912867404
ADVOGADO MAURICIO MARQUES DE
LUCENA(OAB: 8348/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLEBSON DA SILVA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V.Sª(exequente) intimado para no prazo de 15(quinze) dias,
apresentar diretrizes para prosseguimento da execução, sob pena
de paralisação dos atos executórios.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
ROSANGELA DE SOUZA TAVARES
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000747-16.2024.5.13.0003
AUTOR G.P.J.
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 9.T.L.
Intimado(s)/Citado(s):
- G.P.J.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 041d1a2.
Processo Nº CumSen-0000543-06.2023.5.13.0003
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 376
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXEQUENTE LUIS FELYPHE DE AGUIAR
FERREIRA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO RUBIA LUANA CARVALHO VIEGAS
SCHMALL(OAB: 143117/RJ)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b0c295d
proferida nos autos.
DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO E HOMOLOGATÓRIA DE
CÁLCULOS
Vistos e analisados os autos,
Trata-se de impugnação à conta de liquidação, oposta pelo autor,
no Id. cd8ae4e.
O perito nomeado, então, apresentou os esclarecimentos acostados
no Id.a8266f3, em resposta à impugnação apresentada.
Acolho, na integralidade, o laudo apresentado, os esclarecimentos e
os cálculos elaborados, ao passo que:
Considerando que:
a) a conta de liquidação foi elaborada por perito da confiança do
Juízo, nos termos art. 879, § 6º, da CLT;
b) o art. 879, § 2º, da CLT, com redação dada pela Lei nº
13.467/2017, não determina o imediato julgamento das
impugnações aos cálculos de liquidação;
c) eventual pronunciamento judicial acerca da discordância da(s)
parte(s) impugnante(s) nesse momento processual não seria
passível de recurso imediato, o que ensejaria a necessidade da
parte renovar a insurgência para buscar um pronunciamento judicial
definitivo no momento processual regulado pelo art. 884, caput da
CLT, após a garantia do Juízo;
d) o art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal de 1988 assegura a
todos a razoável duração do processo e os meios que garantam a
celeridade de sua tramitação;
e) o art. 765 da CLT estabelece que o Juiz tem ampla liberdade na
direção do processo e velará pelo andamento rápido das causas;
f) as partes terão oportunidade de impugnar aos cálculos de
liquidação de sentença no momento processual regulado pelo art.
884 da CLT, em respeito ao princípio constitucional do contraditório
e da ampla defesa;
g) que o parágrafo 4º do artigo 884 da CLT prevê que serão
julgados na mesma sentença os embargos e as impugnações
apresentadas pelos credores trabalhista e previdenciário,
Por tais razões:
1. HOMOLOGO por DECISÃO os cálculos de liquidação de
Id.c23d79 no valor de 37.095,66, para que surtam seus jurídicos e
legais efeitos.
2. FIXO os honorários periciais em R$ 1.200,00, a serem satisfeitos
pela parte Executada.
3. Observem as partes que a decisão homologatória dos cálculos de
liquidação é interlocutória e, como tal, não é recorrível de imediato,
nos termos do art. 893, § 1º, da CLT. A recorribilidade pressupõe a
utilização de embargos do devedor ou impugnação pelos demais
credores, momento em que será cabível agravo de petição do ato
decisório que os julgar (art. 884, caput, e § 4º c/c 897, “a”, da CLT).
4. Diante do montante apurado a título de custas e contribuições
previdenciárias, é desnecessária a intimação da União.
5. CITE-SE a executada, por diário eletrônico, para pagar embargar
a execução, no prazo de trinta dias.
6. Apresentados embargos à execução pela parte executada,
processem-se, intimando-se a parte contrária para manifestação,
querendo, no prazo de 5 dias.
7. Com a manifestação ou no decurso do prazo, voltem os autos
conclusos para sentença.
Cumpram-se as determinações acima independentemente de nova
conclusão.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000543-06.2023.5.13.0003
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXEQUENTE LUIS FELYPHE DE AGUIAR
FERREIRA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 377
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO RUBIA LUANA CARVALHO VIEGAS
SCHMALL(OAB: 143117/RJ)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS FELYPHE DE AGUIAR FERREIRA
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b0c295d
proferida nos autos.
DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO E HOMOLOGATÓRIA DE
CÁLCULOS
Vistos e analisados os autos,
Trata-se de impugnação à conta de liquidação, oposta pelo autor,
no Id. cd8ae4e.
O perito nomeado, então, apresentou os esclarecimentos acostados
no Id.a8266f3, em resposta à impugnação apresentada.
Acolho, na integralidade, o laudo apresentado, os esclarecimentos e
os cálculos elaborados, ao passo que:
Considerando que:
a) a conta de liquidação foi elaborada por perito da confiança do
Juízo, nos termos art. 879, § 6º, da CLT;
b) o art. 879, § 2º, da CLT, com redação dada pela Lei nº
13.467/2017, não determina o imediato julgamento das
impugnações aos cálculos de liquidação;
c) eventual pronunciamento judicial acerca da discordância da(s)
parte(s) impugnante(s) nesse momento processual não seria
passível de recurso imediato, o que ensejaria a necessidade da
parte renovar a insurgência para buscar um pronunciamento judicial
definitivo no momento processual regulado pelo art. 884, caput da
CLT, após a garantia do Juízo;
d) o art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal de 1988 assegura a
todos a razoável duração do processo e os meios que garantam a
celeridade de sua tramitação;
e) o art. 765 da CLT estabelece que o Juiz tem ampla liberdade na
direção do processo e velará pelo andamento rápido das causas;
f) as partes terão oportunidade de impugnar aos cálculos de
liquidação de sentença no momento processual regulado pelo art.
884 da CLT, em respeito ao princípio constitucional do contraditório
e da ampla defesa;
g) que o parágrafo 4º do artigo 884 da CLT prevê que serão
julgados na mesma sentença os embargos e as impugnações
apresentadas pelos credores trabalhista e previdenciário,
Por tais razões:
1. HOMOLOGO por DECISÃO os cálculos de liquidação de
Id.c23d79 no valor de 37.095,66, para que surtam seus jurídicos e
legais efeitos.
2. FIXO os honorários periciais em R$ 1.200,00, a serem satisfeitos
pela parte Executada.
3. Observem as partes que a decisão homologatória dos cálculos de
liquidação é interlocutória e, como tal, não é recorrível de imediato,
nos termos do art. 893, § 1º, da CLT. A recorribilidade pressupõe a
utilização de embargos do devedor ou impugnação pelos demais
credores, momento em que será cabível agravo de petição do ato
decisório que os julgar (art. 884, caput, e § 4º c/c 897, “a”, da CLT).
4. Diante do montante apurado a título de custas e contribuições
previdenciárias, é desnecessária a intimação da União.
5. CITE-SE a executada, por diário eletrônico, para pagar embargar
a execução, no prazo de trinta dias.
6. Apresentados embargos à execução pela parte executada,
processem-se, intimando-se a parte contrária para manifestação,
querendo, no prazo de 5 dias.
7. Com a manifestação ou no decurso do prazo, voltem os autos
conclusos para sentença.
Cumpram-se as determinações acima independentemente de nova
conclusão.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000363-53.2024.5.13.0003
AUTOR MARIA SHEILA DE ARAUJO
ADVOGADO LUCAS VICTTOR DE CARVALHO
GOMES(OAB: 32114/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 378
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID edcdaf6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. CONCLUSÃO
Isso posto, decide este juízoACOLHER EM PARTE os embargos
declaratórios opostos por MARIA SHEILA DE ARAUJO para,
sanando erro material, determinar que sejam feitos os ajustes
necessários na decisão embargada, nos termos da fundamentação.
As partes deverão ser intimadas desta decisão.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000363-53.2024.5.13.0003
AUTOR MARIA SHEILA DE ARAUJO
ADVOGADO LUCAS VICTTOR DE CARVALHO
GOMES(OAB: 32114/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA SHEILA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID edcdaf6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. CONCLUSÃO
Isso posto, decide este juízoACOLHER EM PARTE os embargos
declaratórios opostos por MARIA SHEILA DE ARAUJO para,
sanando erro material, determinar que sejam feitos os ajustes
necessários na decisão embargada, nos termos da fundamentação.
As partes deverão ser intimadas desta decisão.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001253-26.2023.5.13.0003
AUTOR WELLINGTON ANTONIO ALVES DA
COSTA
ADVOGADO VAGNER DE OLIVEIRA
FIGUEIREDO(OAB: 29398/PB)
RÉU LIDER COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO VALDOMIRO DE SIQUEIRA
FIGUEIREDO SOBRINHO(OAB:
10735/PB)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDER COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f34f444
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. CONCLUSÃO
Isso posto, resolve este Juiz REJEITAR os embargos de declaração
aviados por LÍDER COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA.
As partes deverão ser intimadas desta decisão.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001253-26.2023.5.13.0003
AUTOR WELLINGTON ANTONIO ALVES DA
COSTA
ADVOGADO VAGNER DE OLIVEIRA
FIGUEIREDO(OAB: 29398/PB)
RÉU LIDER COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO VALDOMIRO DE SIQUEIRA
FIGUEIREDO SOBRINHO(OAB:
10735/PB)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON ANTONIO ALVES DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f34f444
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. CONCLUSÃO
Isso posto, resolve este Juiz REJEITAR os embargos de declaração
aviados por LÍDER COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA.
As partes deverão ser intimadas desta decisão.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 379
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
Processo Nº ATOrd-0000267-38.2024.5.13.0003
AUTOR IRENE PEREIRA DA SILVA GOMES
ADVOGADO LUCAS VICTTOR DE CARVALHO
GOMES(OAB: 32114/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 261b7a2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. CONCLUSÃO
Isso posto, resolve este Juiz REJEITAR os embargos de declaração
aviados por IRENE PEREIRA DA SILVA GOMES
As partes deverão ser intimadas desta decisão.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001203-97.2023.5.13.0003
AUTOR THYAGO DANILO DE
VASCONCELOS
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4a0b758
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. CONCLUSÃO
Isso posto, decide este juízoACOLHER EM PARTE os embargos
declaratórios opostos por ITAU UNIBANCO S.A. para, sanando as
omissões apontadas, determinar que sejam feitos os ajustes
necessários na decisão embargada, nos termos da fundamentação.
As partes deverão ser intimadas desta decisão.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000267-38.2024.5.13.0003
AUTOR IRENE PEREIRA DA SILVA GOMES
ADVOGADO LUCAS VICTTOR DE CARVALHO
GOMES(OAB: 32114/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRENE PEREIRA DA SILVA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 261b7a2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. CONCLUSÃO
Isso posto, resolve este Juiz REJEITAR os embargos de declaração
aviados por IRENE PEREIRA DA SILVA GOMES
As partes deverão ser intimadas desta decisão.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001203-97.2023.5.13.0003
AUTOR THYAGO DANILO DE
VASCONCELOS
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- THYAGO DANILO DE VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4a0b758
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 380
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. CONCLUSÃO
Isso posto, decide este juízoACOLHER EM PARTE os embargos
declaratórios opostos por ITAU UNIBANCO S.A. para, sanando as
omissões apontadas, determinar que sejam feitos os ajustes
necessários na decisão embargada, nos termos da fundamentação.
As partes deverão ser intimadas desta decisão.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0001137-20.2023.5.13.0003
EMBARGANTE ALLIANCE VIVANT JP
CONSTRUCOES SPE LTDA
ADVOGADO DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751/PB)
EMBARGADO MARCOS ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EMBARGADO CLEYSE CAMPOS CARVALHO
VASCONCELOS
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EMBARGADO ALLYSSON SANTOS DE LIMA
ADVOGADO VIENA SOARES DE MEDEIROS
FARIAS(OAB: 13502/PB)
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
EMBARGADO C&M - PNEUS, PECAS E SERVICOS
EIRELI - ME
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLYSSON SANTOS DE LIMA
- C&M - PNEUS, PECAS E SERVICOS EIRELI - ME
- CLEYSE CAMPOS CARVALHO VASCONCELOS
- MARCOS ANTONIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5d15ced
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. CONCLUSÃO
Isso posto, decide este juízo ACOLHER os embargos declaratórios
opostos por ALLYSSON SANTOS DE LIMA para, sanando os vícios
apontados, determinar que sejam feitos os ajustes necessários na
decisão embargada, nos termos da fundamentação.
Intimem-se as partes.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000341-92.2024.5.13.0003
AUTOR DANIEL LUCENA GUIMARAES
ADVOGADO LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
RÉU DMA DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RAFAELA ISMAEL DE
OLIVEIRA(OAB: 23762/PB)
ADVOGADO ADRIANA AUGUSTA PEREIRA
FRANCO(OAB: 25429/PB)
ADVOGADO SHEILA GOMES FERREIRA
PASSOS(OAB: 73087/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- DMA DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8504bea
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. CONCLUSÃO
Isso posto, resolve este Juiz REJEITAR os embargos de declaração
aviados por DANIEL LUCENA GUIMARAES.
As partes deverão ser intimadas desta decisão.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0001137-20.2023.5.13.0003
EMBARGANTE ALLIANCE VIVANT JP
CONSTRUCOES SPE LTDA
ADVOGADO DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751/PB)
EMBARGADO MARCOS ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EMBARGADO CLEYSE CAMPOS CARVALHO
VASCONCELOS
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EMBARGADO ALLYSSON SANTOS DE LIMA
ADVOGADO VIENA SOARES DE MEDEIROS
FARIAS(OAB: 13502/PB)
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
EMBARGADO C&M - PNEUS, PECAS E SERVICOS
EIRELI - ME
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLIANCE VIVANT JP CONSTRUCOES SPE LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 381
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5d15ced
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. CONCLUSÃO
Isso posto, decide este juízo ACOLHER os embargos declaratórios
opostos por ALLYSSON SANTOS DE LIMA para, sanando os vícios
apontados, determinar que sejam feitos os ajustes necessários na
decisão embargada, nos termos da fundamentação.
Intimem-se as partes.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000341-92.2024.5.13.0003
AUTOR DANIEL LUCENA GUIMARAES
ADVOGADO LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
RÉU DMA DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RAFAELA ISMAEL DE
OLIVEIRA(OAB: 23762/PB)
ADVOGADO ADRIANA AUGUSTA PEREIRA
FRANCO(OAB: 25429/PB)
ADVOGADO SHEILA GOMES FERREIRA
PASSOS(OAB: 73087/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL LUCENA GUIMARAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8504bea
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. CONCLUSÃO
Isso posto, resolve este Juiz REJEITAR os embargos de declaração
aviados por DANIEL LUCENA GUIMARAES.
As partes deverão ser intimadas desta decisão.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACPCiv-0000291-66.2024.5.13.0003
AUTOR SINDICATO DAS EMP DE TRANSP
DE CARGAS DO EST DA PARAIBA
ADVOGADO JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
RÉU RODRIGO BISOL - ME
ADVOGADO STEPHENSON ALEXANDRE VIANA
MARREIRO(OAB: 10577/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DAS EMP DE TRANSP DE CARGAS DO EST DA
PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 12d597d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. CONCLUSÃO
Isso posto, decide este juízoACOLHER os embargos declaratórios
opostos por RODRIGO BISOL - ME para, sanando a omissão
apontada, determinar que sejam feitos os ajustes necessários na
decisão embargada, nos termos da fundamentação.
As partes deverão ser intimadas desta decisão.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACPCiv-0000291-66.2024.5.13.0003
AUTOR SINDICATO DAS EMP DE TRANSP
DE CARGAS DO EST DA PARAIBA
ADVOGADO JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
RÉU RODRIGO BISOL - ME
ADVOGADO STEPHENSON ALEXANDRE VIANA
MARREIRO(OAB: 10577/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO BISOL - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 12d597d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. CONCLUSÃO
Isso posto, decide este juízoACOLHER os embargos declaratórios
opostos por RODRIGO BISOL - ME para, sanando a omissão
apontada, determinar que sejam feitos os ajustes necessários na
decisão embargada, nos termos da fundamentação.
As partes deverão ser intimadas desta decisão.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 382
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000637-17.2024.5.13.0003
EMBARGANTE HERLLANGE CHAVES DE BRITO
ADVOGADO CATARINE DE OLIVEIRA
BARBOSA(OAB: 16625/PB)
EMBARGADO JACIELE CRUZ DE LIMA
ADVOGADO ANA FLAVIA VELLOSO BORGES
PEREIRA MACEDO(OAB: 25593/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HERLLANGE CHAVES DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 79436c4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Isso posto, julgo PROCEDENTES os Embargos de Terceiro opostos
por HERLLANGE CHAVES DE BRITO em face de JACIELE CRUZ
DE LIMA, determinando a desconstituição da ordem de
indisponibilidade, com a consequente liberação de imóvel de
propriedade da embargante, “bem imóvel, Lote 18, Quadra D,
Condomínio Nações Residence Privê, Lagoa Seca/PB”, de toda e
qualquer constrição referente ao processo de nº 0000751-
24.2022.5.13.0003.
Junte-se cópia desta decisão aos autos do processo no 0000751-
24.2022.5.13.0003, no qual tramita a execução, para o regular
processamento do feito.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que integra este
dispositivo como se o conteúdo nela constante aqui estivesse
transcrito literalmente.
Custas processuais, pela parte embargada, de R$ 44,26 (art. 789-A,
V, da CLT).
Intimem-se as partes.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000637-17.2024.5.13.0003
EMBARGANTE HERLLANGE CHAVES DE BRITO
ADVOGADO CATARINE DE OLIVEIRA
BARBOSA(OAB: 16625/PB)
EMBARGADO JACIELE CRUZ DE LIMA
ADVOGADO ANA FLAVIA VELLOSO BORGES
PEREIRA MACEDO(OAB: 25593/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JACIELE CRUZ DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 79436c4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Isso posto, julgo PROCEDENTES os Embargos de Terceiro opostos
por HERLLANGE CHAVES DE BRITO em face de JACIELE CRUZ
DE LIMA, determinando a desconstituição da ordem de
indisponibilidade, com a consequente liberação de imóvel de
propriedade da embargante, “bem imóvel, Lote 18, Quadra D,
Condomínio Nações Residence Privê, Lagoa Seca/PB”, de toda e
qualquer constrição referente ao processo de nº 0000751-
24.2022.5.13.0003.
Junte-se cópia desta decisão aos autos do processo no 0000751-
24.2022.5.13.0003, no qual tramita a execução, para o regular
processamento do feito.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que integra este
dispositivo como se o conteúdo nela constante aqui estivesse
transcrito literalmente.
Custas processuais, pela parte embargada, de R$ 44,26 (art. 789-A,
V, da CLT).
Intimem-se as partes.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000503-87.2024.5.13.0003
AUTOR VICTOR MARIO TEOTONIO
RAMALHO MENDONCA
ADVOGADO THIAGO SEBADELHE
NOBREGA(OAB: 20184/PB)
RÉU ALX CONSULTORIA E GESTAO
EMPRESARIAL LTDA
ADVOGADO BRUNNA SOUZA DE ANDRADE(OAB:
29886/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALX CONSULTORIA E GESTAO EMPRESARIAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 383
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID daac2bd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Isso posto, decide este juízo, preliminarmente, DEFERIR os
benefícios da justiça
gratuita à parte autora; REJEITAR as prefaciais de impugnação ao
valor da causa e de inépcia da inicial e, no mérito, julgar
IMPROCEDENTES os pleitos objeto da postulação de VICTOR
MARIO TEOTONIO RAMALHO MENDONCA, em desfavor de ALX
CONSULTORIA E GESTAO EMPRESARIAL LTDA.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que integra este
dispositivo como se o conteúdo nela constante aqui estivesse
transcrito literalmente.
Custas pela parte autora no importe de R$ 389,03, calculadas sobre
o valor da inicial (R$ 19.451,54), porém dispensadas.
Intimem-se as partes.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000503-87.2024.5.13.0003
AUTOR VICTOR MARIO TEOTONIO
RAMALHO MENDONCA
ADVOGADO THIAGO SEBADELHE
NOBREGA(OAB: 20184/PB)
RÉU ALX CONSULTORIA E GESTAO
EMPRESARIAL LTDA
ADVOGADO BRUNNA SOUZA DE ANDRADE(OAB:
29886/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VICTOR MARIO TEOTONIO RAMALHO MENDONCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID daac2bd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Isso posto, decide este juízo, preliminarmente, DEFERIR os
benefícios da justiça
gratuita à parte autora; REJEITAR as prefaciais de impugnação ao
valor da causa e de inépcia da inicial e, no mérito, julgar
IMPROCEDENTES os pleitos objeto da postulação de VICTOR
MARIO TEOTONIO RAMALHO MENDONCA, em desfavor de ALX
CONSULTORIA E GESTAO EMPRESARIAL LTDA.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que integra este
dispositivo como se o conteúdo nela constante aqui estivesse
transcrito literalmente.
Custas pela parte autora no importe de R$ 389,03, calculadas sobre
o valor da inicial (R$ 19.451,54), porém dispensadas.
Intimem-se as partes.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000337-55.2024.5.13.0003
AUTOR ALISSON JUNIOR BATISTA DA
SILVA
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
RÉU CAMARADA ADMINISTRACAO DE
RESTAURANTES S.A.
ADVOGADO KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMARADA ADMINISTRACAO DE RESTAURANTES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cce623f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Isso posto, decide este juízo, preliminarmente,CONCEDER os
benefícios da justiça gratuita ao reclamante; e, no mérito, julgar
PROCEDENTES, EM PARTE, os pleitos objeto da postulação de
ALISSON JUNIOR BATISTA DA SILVA, em desfavor de
CAMARADA ADMINISTRACAO DE RESTAURANTES S.A., para
condenar a parte ré nas seguintes verbas: adicional de
insalubridade em grau médio (20%), e reflexos em aviso prévio
proporcional ao tempo de serviço, trezenos proporcionais, férias
proporcionais com 1/3 e multa fundiária; aviso prévio proporcional
ao tempo de serviço; trezenos proporcionais; férias proporcionais
com 1/3; multa fundiária; e multa do Art. 477, § 8º, da CLT.
A reclamada deverá pagar ao advogado do autor o percentual de
10% a título de honorários advocatícios sucumbenciais.
Honorários periciais pela empresa no valor de R$ 2.000,00.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 384
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
Para efeito de contribuições previdenciárias e fiscais, deixo
expresso que: o adicional de insalubridade e os trezenos possuem
natureza remuneratória.
Deve ser observado, quanto à correção monetária, o novo
entendimento do Supremo Tribunal Federal, esposado no âmbito do
julgamento conjunto das Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59, com trânsito em julgado em
02/02/2022, qual seja: a) incidência do IPCA-E na fase pré-judicial;
b) aplicação, desde o ajuizamento da demanda, da taxa SELIC.
Tudo nos termos da “exordial”, da fundamentação supra e da
planilha de cálculos em anexo, que integra este dispositivo como se
o conteúdo nelas constante aqui estivesse transcrito literalmente.
Custas pela parte ré calculadas sobre o valor total da condenação,
ambos constantes da planilha em anexo.
Intimem-se as partes.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000337-55.2024.5.13.0003
AUTOR ALISSON JUNIOR BATISTA DA
SILVA
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
RÉU CAMARADA ADMINISTRACAO DE
RESTAURANTES S.A.
ADVOGADO KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISSON JUNIOR BATISTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cce623f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Isso posto, decide este juízo, preliminarmente,CONCEDER os
benefícios da justiça gratuita ao reclamante; e, no mérito, julgar
PROCEDENTES, EM PARTE, os pleitos objeto da postulação de
ALISSON JUNIOR BATISTA DA SILVA, em desfavor de
CAMARADA ADMINISTRACAO DE RESTAURANTES S.A., para
condenar a parte ré nas seguintes verbas: adicional de
insalubridade em grau médio (20%), e reflexos em aviso prévio
proporcional ao tempo de serviço, trezenos proporcionais, férias
proporcionais com 1/3 e multa fundiária; aviso prévio proporcional
ao tempo de serviço; trezenos proporcionais; férias proporcionais
com 1/3; multa fundiária; e multa do Art. 477, § 8º, da CLT.
A reclamada deverá pagar ao advogado do autor o percentual de
10% a título de honorários advocatícios sucumbenciais.
Honorários periciais pela empresa no valor de R$ 2.000,00.
Para efeito de contribuições previdenciárias e fiscais, deixo
expresso que: o adicional de insalubridade e os trezenos possuem
natureza remuneratória.
Deve ser observado, quanto à correção monetária, o novo
entendimento do Supremo Tribunal Federal, esposado no âmbito do
julgamento conjunto das Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59, com trânsito em julgado em
02/02/2022, qual seja: a) incidência do IPCA-E na fase pré-judicial;
b) aplicação, desde o ajuizamento da demanda, da taxa SELIC.
Tudo nos termos da “exordial”, da fundamentação supra e da
planilha de cálculos em anexo, que integra este dispositivo como se
o conteúdo nelas constante aqui estivesse transcrito literalmente.
Custas pela parte ré calculadas sobre o valor total da condenação,
ambos constantes da planilha em anexo.
Intimem-se as partes.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000170-38.2024.5.13.0003
AUTOR MATHEUS TRAJANO MARQUES
GUEDES
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU AGRO INDUSTRIAL TABU S.A
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO LUIZ ANDRÉ MIRANDA
BASTOS(OAB: 21438/PE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRO INDUSTRIAL TABU S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 39563fa
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Isso posto, decide este juízo, preliminarmente,CONCEDER os
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 385
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
benefícios da justiça gratuita ao reclamante; REJEITAR as
preliminares de inépcia da inicial por iliquidez dos pedidos e de
ausência de conclusão lógica quanto às diferenças salariais por
desvio de função; ACOLHER as preliminares de inépcia da inicial
para extinguir, sem resolução do mérito, os pleitos de conversão de
demissão a pedido em rescisão indireta, aviso prévio indenizado,
FGTS e multa de 40%, de Reflexo em aviso prévio, Reflexo terço de
férias anteriores, Reflexo em 13º, Reflexo em férias Proporcional,
Reflexo em 13º Proporcional, e FGTS e Reflexos; ACOLHER a
prescrição quinquenal, para extinguir, com julgamento de mérito, os
pleitos anteriores à data de 16/02/2019, inclusive quanto ao pleito
de diferenças salariais; e, no mérito propriamente dito, julgar
PROCEDENTES EM PARTE os pleitos objeto da postulação de
MATHEUS TRAJANO MARQUES GUEDES, em desfavor de AGRO
INDUSTRIAL TABU S.A, para CONDENAR a reclamada ao
pagamento de: horas extras, inclusive as prestadas em domingos e
as decorrentes da não concessão do intervalo interjornada,
conforme parâmetros da fundamentação; adicional noturno;
adicional de insalubridade em grau médio; e multa do Art. 477, § 8º,
da CLT.
A reclamada deve pagar ao advogado do reclamante o importe de
10% do valor que resultar da liquidação da sentença.
Honorários periciais pela reclamada, ora fixados em R$ 2.000,00.
Autoriza-se a dedução de valores comprovadamente pagos sob
idêntica rubrica.
Para efeito de contribuições previdenciárias e fiscais, ficam
discriminadas como de natureza indenizatória as parcelas deferidas,
exceto horas extras e adicional noturno.
Deve ser observado, quanto à correção monetária, o novo
entendimento do Supremo Tribunal Federal, esposado no âmbito do
julgamento conjunto das Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59, com trânsito em julgado em
02/02/2022, qual seja: a) incidência do IPCA-E na fase pré-judicial;
b) aplicação, desde o ajuizamento da demanda, da taxa SELIC.
Tudo nos termos da “exordial”, da fundamentação supra e da
planilha de cálculos em anexo, que integra este dispositivo como se
o conteúdo nelas constante aqui estivesse transcrito literalmente.
Custas pela parte ré calculadas sobre o valor total da condenação,
ambos constantes da planilha em anexo.
Intimem-se as partes.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000170-38.2024.5.13.0003
AUTOR MATHEUS TRAJANO MARQUES
GUEDES
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU AGRO INDUSTRIAL TABU S.A
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO LUIZ ANDRÉ MIRANDA
BASTOS(OAB: 21438/PE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS TRAJANO MARQUES GUEDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 39563fa
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Isso posto, decide este juízo, preliminarmente,CONCEDER os
benefícios da justiça gratuita ao reclamante; REJEITAR as
preliminares de inépcia da inicial por iliquidez dos pedidos e de
ausência de conclusão lógica quanto às diferenças salariais por
desvio de função; ACOLHER as preliminares de inépcia da inicial
para extinguir, sem resolução do mérito, os pleitos de conversão de
demissão a pedido em rescisão indireta, aviso prévio indenizado,
FGTS e multa de 40%, de Reflexo em aviso prévio, Reflexo terço de
férias anteriores, Reflexo em 13º, Reflexo em férias Proporcional,
Reflexo em 13º Proporcional, e FGTS e Reflexos; ACOLHER a
prescrição quinquenal, para extinguir, com julgamento de mérito, os
pleitos anteriores à data de 16/02/2019, inclusive quanto ao pleito
de diferenças salariais; e, no mérito propriamente dito, julgar
PROCEDENTES EM PARTE os pleitos objeto da postulação de
MATHEUS TRAJANO MARQUES GUEDES, em desfavor de AGRO
INDUSTRIAL TABU S.A, para CONDENAR a reclamada ao
pagamento de: horas extras, inclusive as prestadas em domingos e
as decorrentes da não concessão do intervalo interjornada,
conforme parâmetros da fundamentação; adicional noturno;
adicional de insalubridade em grau médio; e multa do Art. 477, § 8º,
da CLT.
A reclamada deve pagar ao advogado do reclamante o importe de
10% do valor que resultar da liquidação da sentença.
Honorários periciais pela reclamada, ora fixados em R$ 2.000,00.
Autoriza-se a dedução de valores comprovadamente pagos sob
idêntica rubrica.
Para efeito de contribuições previdenciárias e fiscais, ficam
discriminadas como de natureza indenizatória as parcelas deferidas,
exceto horas extras e adicional noturno.
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4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 386
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
Deve ser observado, quanto à correção monetária, o novo
entendimento do Supremo Tribunal Federal, esposado no âmbito do
julgamento conjunto das Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59, com trânsito em julgado em
02/02/2022, qual seja: a) incidência do IPCA-E na fase pré-judicial;
b) aplicação, desde o ajuizamento da demanda, da taxa SELIC.
Tudo nos termos da “exordial”, da fundamentação supra e da
planilha de cálculos em anexo, que integra este dispositivo como se
o conteúdo nelas constante aqui estivesse transcrito literalmente.
Custas pela parte ré calculadas sobre o valor total da condenação,
ambos constantes da planilha em anexo.
Intimem-se as partes.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000171-23.2024.5.13.0003
AUTOR JOSE NILTON PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO GIOVANNA DIAS DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 27202/PB)
ADVOGADO BARBARA LIMA SALES(OAB:
29575/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE NILTON PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e697cc7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Isso posto,decide este juízo, preliminarmente, CONCEDER os
benefícios da justiça gratuita à parte reclamante; REJEITAR as
preliminares de inépcia e de litispendência; e, no mérito, julgar
PROCEDENTES EM PARTE, os pleitos objeto da postulação de
JOSE NILTON PEREIRA DA SILVA, em desfavor de LIMPMAX
CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME e MUNICIPIO DE
BAYEUX, paraCONDENAR os reclamados, sendo o segundo de
forma subsidiária, ao pagamento de: salário retido; saldo de salário;
aviso prévio indenizado; férias+1/3 integrais e proporcionais;
trezenos proporcionais; FGTS acrescido da multa de 40%; auxílio-
alimentação e aluguel de veículo, referentes ao último mês
trabalhado; e multa do art. 477 da CLT.
A parte reclamada, por outro lado, deve pagar ao advogado do
reclamante o importe de 10% do valor da condenação.
Autoriza-se a dedução de valores comprovadamente pagos sob
idêntica rubrica.
Para efeito de contribuições previdenciárias e fiscais, ficam
discriminadas como de natureza indenizatória as parcelas deferidas,
salvo os trezenos, saldo de salário e salário retido.
Deve ser observado, quanto à correção monetária, o novo
entendimento do Supremo Tribunal Federal, esposado no âmbito do
julgamento conjunto das Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59, com trânsito em julgado em
02/02/2022, qual seja: a) incidência do IPCA-E na fase pré-judicial;
b) aplicação, desde o ajuizamento da demanda, da taxa SELIC.
Tudo nos termos da “exordial”, da fundamentação supra e da
planilha de cálculos em anexo, que integra este dispositivo como se
o conteúdo nelas constante aqui estivesse transcrito literalmente.
Custas pela ré principal, calculadas sobre o valor total da
condenação, ambos constantes da planilha em anexo.
Inexigíveis custas do Município de Bayeux.
Intimem-se as partes.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000171-23.2024.5.13.0003
AUTOR JOSE NILTON PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO GIOVANNA DIAS DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 27202/PB)
ADVOGADO BARBARA LIMA SALES(OAB:
29575/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e697cc7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 387
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
Isso posto,decide este juízo, preliminarmente, CONCEDER os
benefícios da justiça gratuita à parte reclamante; REJEITAR as
preliminares de inépcia e de litispendência; e, no mérito, julgar
PROCEDENTES EM PARTE, os pleitos objeto da postulação de
JOSE NILTON PEREIRA DA SILVA, em desfavor de LIMPMAX
CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME e MUNICIPIO DE
BAYEUX, paraCONDENAR os reclamados, sendo o segundo de
forma subsidiária, ao pagamento de: salário retido; saldo de salário;
aviso prévio indenizado; férias+1/3 integrais e proporcionais;
trezenos proporcionais; FGTS acrescido da multa de 40%; auxílio-
alimentação e aluguel de veículo, referentes ao último mês
trabalhado; e multa do art. 477 da CLT.
A parte reclamada, por outro lado, deve pagar ao advogado do
reclamante o importe de 10% do valor da condenação.
Autoriza-se a dedução de valores comprovadamente pagos sob
idêntica rubrica.
Para efeito de contribuições previdenciárias e fiscais, ficam
discriminadas como de natureza indenizatória as parcelas deferidas,
salvo os trezenos, saldo de salário e salário retido.
Deve ser observado, quanto à correção monetária, o novo
entendimento do Supremo Tribunal Federal, esposado no âmbito do
julgamento conjunto das Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59, com trânsito em julgado em
02/02/2022, qual seja: a) incidência do IPCA-E na fase pré-judicial;
b) aplicação, desde o ajuizamento da demanda, da taxa SELIC.
Tudo nos termos da “exordial”, da fundamentação supra e da
planilha de cálculos em anexo, que integra este dispositivo como se
o conteúdo nelas constante aqui estivesse transcrito literalmente.
Custas pela ré principal, calculadas sobre o valor total da
condenação, ambos constantes da planilha em anexo.
Inexigíveis custas do Município de Bayeux.
Intimem-se as partes.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000273-45.2024.5.13.0003
AUTOR SEVERINO GABRIEL DO
NASCIMENTO
ADVOGADO MAX FERREIRA ROLIM(OAB:
984/RO)
RÉU NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO GABRIEL DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1f3379f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Isso posto, decide este juízo, preliminarmente, DEFERIR os
benefícios da justiça gratuita à parte autora e, no mérito, julgar
IMPROCEDENTES os pleitos objeto da postulação de SEVERINO
GABRIEL DO NASCIMENTO, em desfavor de NORFIL S/A
INDUSTRIA TEXTIL .
Honorários periciais no importe de R$ 1.000,00 pela parte autora, a
serem pagos em conformidade com o Provimento n. 003/2015 da
Secretaria da Corregedoria deste Regional e resolução nº 221/2018
do TST.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que integra este
dispositivo, como se o conteúdo nela constante aqui estivesse
transcrito literalmente.
Custas pela parte autora no importe de R$ 431,27, calculadas sobre
o valor da inicial (R$ 21.563,55), porém dispensadas.
Intimem-se as partes.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000273-45.2024.5.13.0003
AUTOR SEVERINO GABRIEL DO
NASCIMENTO
ADVOGADO MAX FERREIRA ROLIM(OAB:
984/RO)
RÉU NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1f3379f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 388
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
III – CONCLUSÃO
Isso posto, decide este juízo, preliminarmente, DEFERIR os
benefícios da justiça gratuita à parte autora e, no mérito, julgar
IMPROCEDENTES os pleitos objeto da postulação de SEVERINO
GABRIEL DO NASCIMENTO, em desfavor de NORFIL S/A
INDUSTRIA TEXTIL .
Honorários periciais no importe de R$ 1.000,00 pela parte autora, a
serem pagos em conformidade com o Provimento n. 003/2015 da
Secretaria da Corregedoria deste Regional e resolução nº 221/2018
do TST.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que integra este
dispositivo, como se o conteúdo nela constante aqui estivesse
transcrito literalmente.
Custas pela parte autora no importe de R$ 431,27, calculadas sobre
o valor da inicial (R$ 21.563,55), porém dispensadas.
Intimem-se as partes.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000283-89.2024.5.13.0003
AUTOR VINICIUS JOSE FERREIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO RAFAEL ISAAC SILVA DE
SOUZA(OAB: 27791/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO BEATRIZ DE ARAUJO
TORQUATO(OAB: 28082/MA)
ADVOGADO KANANDDA NASCIMENTO SOUSA
BRITO(OAB: 15858/MA)
ADVOGADO THAYNA MACEDO DE ARAUJO(OAB:
19391/MA)
ADVOGADO DOUGLAS WENDELL OLIVEIRA
SILVA(OAB: 23397/MA)
ADVOGADO RAFAEL AMARAL NEVES(OAB:
8826/MA)
ADVOGADO SAMIA JAMILLA CATARINO
CORREA(OAB: 21036/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- VINICIUS JOSE FERREIRA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9758cc1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Isso posto, decide este juízo, DEFERIR os benefícios da justiça
gratuita à parte autora; e, no mérito propriamente dito, julgar
PROCEDENTES, EM PARTE, os pleitos objeto da postulação de
VINICIUS JOSE FERREIRA DO NASCIMENTO, em desfavor de
MATEUS SUPERMERCADOS S.A., para CONDENAR a
reclamada, ao pagamento de: adicional de insalubridade em grau
médio, com reflexos em trezenos, férias+1/3 e FGTS com 40% até
18/08/2023 (momento do fornecimento dos EPIs).
A parte reclamada deve pagar ao advogado da reclamante o
importe de 10% do valor da condenação.
Honorários periciais pela parte empresarial, arbitrados no valor de
R$ 2.000,00.
Para efeito de contribuições previdenciárias e fiscais, deixo
expresso que as parcelas deferidas possuem natureza
remuneratória, exceto quanto aos reflexos em férias com 1/3 e
FGTS com 40%.
Deve ser observado, quanto à correção monetária, o novo
entendimento do Supremo Tribunal Federal, esposado no âmbito do
julgamento conjunto das Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59, com trânsito em julgado em
02/02/2022, qual seja: a) incidência do IPCA-E na fase pré-judicial;
b) aplicação, desde o ajuizamento da demanda, da taxa SELIC.
Tudo nos termos da fundamentação supra e da planilha de cálculos
em anexo, que integra este dispositivo, como se o conteúdo nelas
constante aqui estivesse transcrito literalmente.
Custas pela parte ré, calculadas sobre o valor total da condenação,
ambos constantes da planilha em anexo.
Intime-se às partes.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000283-89.2024.5.13.0003
AUTOR VINICIUS JOSE FERREIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO RAFAEL ISAAC SILVA DE
SOUZA(OAB: 27791/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO BEATRIZ DE ARAUJO
TORQUATO(OAB: 28082/MA)
ADVOGADO KANANDDA NASCIMENTO SOUSA
BRITO(OAB: 15858/MA)
ADVOGADO THAYNA MACEDO DE ARAUJO(OAB:
19391/MA)
ADVOGADO DOUGLAS WENDELL OLIVEIRA
SILVA(OAB: 23397/MA)
ADVOGADO RAFAEL AMARAL NEVES(OAB:
8826/MA)
ADVOGADO SAMIA JAMILLA CATARINO
CORREA(OAB: 21036/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
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4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 389
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9758cc1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Isso posto, decide este juízo, DEFERIR os benefícios da justiça
gratuita à parte autora; e, no mérito propriamente dito, julgar
PROCEDENTES, EM PARTE, os pleitos objeto da postulação de
VINICIUS JOSE FERREIRA DO NASCIMENTO, em desfavor de
MATEUS SUPERMERCADOS S.A., para CONDENAR a
reclamada, ao pagamento de: adicional de insalubridade em grau
médio, com reflexos em trezenos, férias+1/3 e FGTS com 40% até
18/08/2023 (momento do fornecimento dos EPIs).
A parte reclamada deve pagar ao advogado da reclamante o
importe de 10% do valor da condenação.
Honorários periciais pela parte empresarial, arbitrados no valor de
R$ 2.000,00.
Para efeito de contribuições previdenciárias e fiscais, deixo
expresso que as parcelas deferidas possuem natureza
remuneratória, exceto quanto aos reflexos em férias com 1/3 e
FGTS com 40%.
Deve ser observado, quanto à correção monetária, o novo
entendimento do Supremo Tribunal Federal, esposado no âmbito do
julgamento conjunto das Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59, com trânsito em julgado em
02/02/2022, qual seja: a) incidência do IPCA-E na fase pré-judicial;
b) aplicação, desde o ajuizamento da demanda, da taxa SELIC.
Tudo nos termos da fundamentação supra e da planilha de cálculos
em anexo, que integra este dispositivo, como se o conteúdo nelas
constante aqui estivesse transcrito literalmente.
Custas pela parte ré, calculadas sobre o valor total da condenação,
ambos constantes da planilha em anexo.
Intime-se às partes.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000750-68.2024.5.13.0003
AUTOR JOSE ALYSON MAXIMIANO FELIX
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALYSON MAXIMIANO FELIX
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo)
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência AUDIÊNCIA do tipo Una
por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser realizada no dia
10/07/2024 08:40, horas por videoconferência, através da
plataforma ZOOM, cujo link de acesso é: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82238975489 ID da reunião: 822 3897 5489 , sendo de
responsabilidade dos advogados o repasse a seus constituintes.
Ciente o reclamante/partes, através de seu advogado, nos
termos do art, 844 da CLT/Súmula 74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
JOSE CORDEIRO DAS CHAGAS NETO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000455-31.2024.5.13.0003
AUTOR SILVANIA VIEIRA DO NASCIMENTO
ADVOGADO HERCIJANE MARIA BANDEIRA DE
MELO(OAB: 9107/PE)
ADVOGADO LUCIJANE FIGUEIREDO DE
MELO(OAB: 29262/PE)
RÉU PRIME INDUSTRIA E COMERCIO
ALIMENTICIO EIRELI
ADVOGADO SAMARA JULLY DE LEMOS
VITAL(OAB: 17426/PB)
ADVOGADO DANILO PEREIRA DA SILVA(OAB:
38828/PE)
RÉU DOIS IRMAOS COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA - EPP
ADVOGADO SAMARA JULLY DE LEMOS
VITAL(OAB: 17426/PB)
ADVOGADO DANILO PEREIRA DA SILVA(OAB:
38828/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DOIS IRMAOS COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - EPP
- PRIME INDUSTRIA E COMERCIO ALIMENTICIO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 390
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 94ede9a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Isso posto,decide este juízo, preliminarmente, CONCEDER os
benefícios da justiça gratuita à parte reclamante; REJEITAR as
preliminares de inépcia da inicial, de incompetência desta
Especializada, de prescrição total, e de impugnação ao valor da
causa; ACOLHER a preliminar de prescrição quinquenal, para
extinguir com resolução do mérito os pleitos anteriores a 18/04/2019
e, no mérito propriamente dito, julgarPROCEDENTES, EM PARTE,
os pleitos objeto da postulação de SILVANIA VIEIRA DO
NASCIMENTO, em desfavor de DOIS IRMAOS COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA - EPP e PRIME INDUSTRIA E COMERCIO
ALIMENTICIO EIRELI, paraCONDENAR as reclamadas, de forma
solidária, ao pagamento de: diferenças de verbas rescisórias
(conforme fundamentação); diferenças a título de FGTS e de multa
de 40%; treze horas extras semanais, ao longo de todo o enlace
contratual não prescrito, com adicional legal e reflexos em DSR,
aviso prévio, férias+1/3, trezenos, FGTS+40%; e, multa do Art. 477,
§ 8º, da CLT.
As reclamadas devem pagar ao advogado da reclamante o importe
de 10% do valor que resultar da liquidação da sentença.
Autoriza-se a dedução de valores comprovadamente pagos sob
idêntica rubrica.
Para efeito de contribuições previdenciárias e fiscais, ficam
discriminadas como de natureza indenizatória as parcelas deferidas,
exceto trezenos e horas extras.
Deve ser observado, quanto à correção monetária, o novo
entendimento do Supremo Tribunal Federal, esposado no âmbito do
julgamento conjunto das Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59, com trânsito em julgado em
02/02/2022, qual seja: a) incidência do IPCA-E na fase pré-judicial;
b) aplicação, desde o ajuizamento da demanda, da taxa SELIC.
Tudo nos termos da “exordial”, da fundamentação supra e da
planilha de cálculos em anexo, que integra este dispositivo como se
o conteúdo nelas constante aqui estivesse transcrito literalmente.
Custas pela parte ré calculadas sobre o valor total da condenação,
ambos constantes da planilha em anexo.
Intimem-se as partes.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000455-31.2024.5.13.0003
AUTOR SILVANIA VIEIRA DO NASCIMENTO
ADVOGADO HERCIJANE MARIA BANDEIRA DE
MELO(OAB: 9107/PE)
ADVOGADO LUCIJANE FIGUEIREDO DE
MELO(OAB: 29262/PE)
RÉU PRIME INDUSTRIA E COMERCIO
ALIMENTICIO EIRELI
ADVOGADO SAMARA JULLY DE LEMOS
VITAL(OAB: 17426/PB)
ADVOGADO DANILO PEREIRA DA SILVA(OAB:
38828/PE)
RÉU DOIS IRMAOS COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA - EPP
ADVOGADO SAMARA JULLY DE LEMOS
VITAL(OAB: 17426/PB)
ADVOGADO DANILO PEREIRA DA SILVA(OAB:
38828/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVANIA VIEIRA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 94ede9a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Isso posto,decide este juízo, preliminarmente, CONCEDER os
benefícios da justiça gratuita à parte reclamante; REJEITAR as
preliminares de inépcia da inicial, de incompetência desta
Especializada, de prescrição total, e de impugnação ao valor da
causa; ACOLHER a preliminar de prescrição quinquenal, para
extinguir com resolução do mérito os pleitos anteriores a 18/04/2019
e, no mérito propriamente dito, julgarPROCEDENTES, EM PARTE,
os pleitos objeto da postulação de SILVANIA VIEIRA DO
NASCIMENTO, em desfavor de DOIS IRMAOS COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA - EPP e PRIME INDUSTRIA E COMERCIO
ALIMENTICIO EIRELI, paraCONDENAR as reclamadas, de forma
solidária, ao pagamento de: diferenças de verbas rescisórias
(conforme fundamentação); diferenças a título de FGTS e de multa
de 40%; treze horas extras semanais, ao longo de todo o enlace
contratual não prescrito, com adicional legal e reflexos em DSR,
aviso prévio, férias+1/3, trezenos, FGTS+40%; e, multa do Art. 477,
§ 8º, da CLT.
As reclamadas devem pagar ao advogado da reclamante o importe
de 10% do valor que resultar da liquidação da sentença.
Autoriza-se a dedução de valores comprovadamente pagos sob
idêntica rubrica.
Para efeito de contribuições previdenciárias e fiscais, ficam
discriminadas como de natureza indenizatória as parcelas deferidas,
exceto trezenos e horas extras.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 391
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
Deve ser observado, quanto à correção monetária, o novo
entendimento do Supremo Tribunal Federal, esposado no âmbito do
julgamento conjunto das Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59, com trânsito em julgado em
02/02/2022, qual seja: a) incidência do IPCA-E na fase pré-judicial;
b) aplicação, desde o ajuizamento da demanda, da taxa SELIC.
Tudo nos termos da “exordial”, da fundamentação supra e da
planilha de cálculos em anexo, que integra este dispositivo como se
o conteúdo nelas constante aqui estivesse transcrito literalmente.
Custas pela parte ré calculadas sobre o valor total da condenação,
ambos constantes da planilha em anexo.
Intimem-se as partes.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000257-91.2024.5.13.0003
AUTOR SUPERMERCADOS MANAIRA LTDA
ADVOGADO MARIA LUIZA MIRANDA
TAVARES(OAB: 30864/PB)
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
RÉU UNIÃO FEDERAL (PGFN)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUPERMERCADOS MANAIRA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 558e6f4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Isso posto,decide este juízo, julgar PROCEDENTES os pleitos
formulados por SUPERMERCADOS MANAÍRA LTDA. em face de
UNIÃO FEDERAL, para declarar a nulidade dos autos de infração
nºs 21.729.851-6 e 21.741.028-6 e da consequente multa
administrativa deles decorrente.
A União Federal deve pagar ao advogado da parte autora o importe
de 5 % do valor atribuído a causa.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que integra este
dispositivo como se o conteúdo nelas constante aqui estivesse
transcrito literalmente.
Custas pela União Federal, dispensadas nos termos do art. 790-A, I
da CLT.
Intimem-se as partes.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000754-08.2024.5.13.0003
AUTOR ALEXANDRE DOS SANTOS BATISTA
ADVOGADO JOSINALDO ABREU DE
ALMEIDA(OAB: 335960/SP)
RÉU FORTE PRESTACAO DE SERVICOS
EIRELI - ME
RÉU EL TIMANI CONSTRUCAO E
INCORPORACAO EIRELI
RÉU TOP LOCACOES E PRESTACAO DE
SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE DOS SANTOS BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Audiência Una por videoconferência
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência AUDIÊNCIA do tipo Una
por videoconferência, a ser realizada no dia 16/07/2024 10:00,
horas por videoconferência, através da plataforma ZOOM, cujo link
de acesso é: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88008724247 ID da
reunião: 880 0872 4247 , sendo de responsabilidade dos
advogados o repasse a seus constituintes.
Ciente o reclamante/partes, através de seu advogado, nos
termos do art, 844 da CLT/Súmula 74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
JOSE CORDEIRO DAS CHAGAS NETO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000758-45.2024.5.13.0003
AUTOR JOSE ANILDO DOS SANTOS
ADVOGADO KELCIA BEZERRA DA SILVA(OAB:
23923/PB)
ADVOGADO LIDIANI MARTINS NUNES(OAB:
10244/PB)
RÉU DEXCO S.A
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANILDO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 392
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
NOTIFICAÇÃO
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo)
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência AUDIÊNCIA do tipo Una
por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser realizada no dia
16/07/2024 10:20, horas por videoconferência, através da
plataforma ZOOM, cujo link de acesso é: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83441416780 ID da reunião: 834 4141 6780 , sendo de
responsabilidade dos advogados o repasse a seus constituintes.
Ciente o reclamante/partes, através de seu advogado, nos
termos do art, 844 da CLT/Súmula 74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
JOSE CORDEIRO DAS CHAGAS NETO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000756-75.2024.5.13.0003
AUTOR JOSE ROSINALDO DA SILVA
ADVOGADO GEICYANY JACINTO GOMES(OAB:
29276/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROSINALDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Audiência Una
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência AUDIÊNCIA do tipo Una,
a ser realizada no dia 30/07/2024 08:00, horas, de forma
presencial, na Sala de Audiências da 3ª VT-JP-PB, no Forum
Maximiano de Figueiredo, situado na Rua Aviador Mário Vieira de
Melo, S/N, Conjunto João Agripino - João Pessoa-PB.
Ciente o reclamante/partes, através de seu advogado, nos
termos do art, 844 da CLT/Súmula 74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
JOSE CORDEIRO DAS CHAGAS NETO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000752-38.2024.5.13.0003
AUTOR JOSEILTON DE OLIVEIRA
MARCELINO
ADVOGADO EMILIO CARLOS PIRES
NUNES(OAB: 3319/RN)
RÉU THE MOBILE PROJETADOS
COMERCIO, FABRICACAO,
LOCACAO E INCORPORACAO
IMOBILIARIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEILTON DE OLIVEIRA MARCELINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Audiência Una por videoconferência
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência AUDIÊNCIA do tipo Una
por videoconferência, a ser realizada no dia 16/07/2024 10:40,
horas por videoconferência, através da plataforma ZOOM, cujo link
de acesso é: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86724062397 ID da
reunião: 867 2406 2397 , sendo de responsabilidade dos advogados
o repasse a seus constituintes.
Ciente o reclamante/partes, através de seu advogado, nos
termos do art, 844 da CLT/Súmula 74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
JOSE CORDEIRO DAS CHAGAS NETO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000339-25.2024.5.13.0003
AUTOR MIRIAN CRISLEINE SANTOS DE
OLIVEIRA
ADVOGADO THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
RÉU CLINICA ESTETICA JOAO PESSOA
PB LTDA
ADVOGADO ADRIANA AUGUSTA PEREIRA
FRANCO(OAB: 25429/PB)
ADVOGADO RALPH EVERTON FONTES(OAB:
327757/SP)
ADVOGADO TULIO VIRNO CLEMENTE(OAB:
413333/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MIRIAN CRISLEINE SANTOS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Audiência Conciliação em Execução
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 393
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
notificado para comparecer a audiência AUDIÊNCIA do tipo
Conciliação em Execução, a ser realizada no dia 01/07/2024
11:20, horas, de forma presencial, na Sala de Audiências da 3ª VT-
JP-PB, no Forum Maximiano de Figueiredo, situado na Rua Aviador
Mário Vieira de Melo, S/N, Conjunto João Agripino - João Pessoa-
PB.
Ciente o reclamante/partes, através de seu advogado.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
JOSE CORDEIRO DAS CHAGAS NETO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000339-25.2024.5.13.0003
AUTOR MIRIAN CRISLEINE SANTOS DE
OLIVEIRA
ADVOGADO THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
RÉU CLINICA ESTETICA JOAO PESSOA
PB LTDA
ADVOGADO ADRIANA AUGUSTA PEREIRA
FRANCO(OAB: 25429/PB)
ADVOGADO RALPH EVERTON FONTES(OAB:
327757/SP)
ADVOGADO TULIO VIRNO CLEMENTE(OAB:
413333/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA ESTETICA JOAO PESSOA PB LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Audiência Conciliação em Execução
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência AUDIÊNCIA do tipo
Conciliação em Execução, a ser realizada no dia 01/07/2024
11:20, horas, de forma presencial, na Sala de Audiências da 3ª VT-
JP-PB, no Forum Maximiano de Figueiredo, situado na Rua Aviador
Mário Vieira de Melo, S/N, Conjunto João Agripino - João Pessoa-
PB.
Ciente o reclamante/partes, através de seu advogado.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
JOSE CORDEIRO DAS CHAGAS NETO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000032-71.2024.5.13.0003
AUTOR GILMAR XAVIER DE SOUZA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
RÉU CONSTRUPAV EMPREENDIMENTOS
LTDA
ADVOGADO LUCAS RODRIGUES DE MEDEIROS
COQUE(OAB: 14395/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUPAV EMPREENDIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V.Sa (reclamante) intimado para, no prazo de 05 dias, informar
acerca do cumprimento a obrigação de fazer consistente em
registrar o contrato de trabalho havido entre as partes. Prazo de 5
(cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
ANTONIO CARLOS BESSA
Servidor
Processo Nº CumSen-0000932-88.2023.5.13.0003
EXEQUENTE MARIA APARECIDA BARBOSA DOS
SANTOS
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA APARECIDA BARBOSA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V.Sa (RECLAMANTE) notificado na pessoa do seu patrono,
para fornecerem os seus dados bancários, a fim de que sejam
expedidas as ordens de pagamento determinadas (Id dc96a53), em
atenção ao contido no art. 7º, parágrafo único do ATO TRT SGP Nº
145 de 20 de agosto de 2021.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
ANTONIO CARLOS BESSA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000365-23.2024.5.13.0003
AUTOR JEFFERSON GOMES DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 394
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PARTES - MANIFESTAÇÃO LAUDO PERICIAL
De ordem, fica Vossa Senhoria notificada para apresentar
manifestação ao laudo pericial Id 103ca71. Prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
ERINALDO LUCENA DE ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000365-23.2024.5.13.0003
AUTOR JEFFERSON GOMES DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- NATURALLE TRATAMENTO DE RESIDUOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PARTES - MANIFESTAÇÃO LAUDO PERICIAL
De ordem, fica Vossa Senhoria notificada para apresentar
manifestação ao laudo pericial Id 103ca71. Prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
ERINALDO LUCENA DE ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000365-23.2024.5.13.0003
AUTOR JEFFERSON GOMES DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PARTES - MANIFESTAÇÃO LAUDO PERICIAL
De ordem, fica Vossa Senhoria notificada para apresentar
manifestação ao laudo pericial Id 103ca71. Prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
ERINALDO LUCENA DE ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000223-19.2024.5.13.0003
AUTOR REGINA CELLI ALEXANDRE DE
FIGUEIREDO SILVA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as executadas intimadas para comprovarem nos autos o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 395
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
pagamento do débito exequendo (Id c68da40), no prazo de 48
(quarenta e oito) horas, sob pena de início imediato aos atos
executórios pertinentes.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
ANTONIO CARLOS BESSA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000223-19.2024.5.13.0003
AUTOR REGINA CELLI ALEXANDRE DE
FIGUEIREDO SILVA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as executadas intimadas para comprovarem nos autos o
pagamento do débito exequendo (Id c68da40), no prazo de 48
(quarenta e oito) horas, sob pena de início imediato aos atos
executórios pertinentes.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
ANTONIO CARLOS BESSA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000516-23.2023.5.13.0003
AUTOR SYMERI ANDRADE MELO
ADVOGADO FILIPE SIQUEIRA GUERRA(OAB:
25477/CE)
RÉU MARIA JOSE DE LIRA
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE DE LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dfde0b6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos.
Pelo despacho exarado no Id 3bbbbdc foi determinada a
atualização da conta de liquidação, observando-se a decisão
proferida no Id 7e2ed70, que julgou os embargos de declaração e
determinou que os honorários sucumbenciais, em favor dos
advogados da reclamante ficarão sob condição suspensiva de
exigibilidade e somente poderão ser executados se, nos dois anos
subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o
credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.
Em seguida, a executada seria citada para pagar ou garantir a
execução, na forma do art. 880 da CLT.
Ocorre que, após os ajustes necessários na conta de liquidação,
conforme planilha acostada no Id 2476ef4, foi utilizado no convênio
SISBAJUD, com vistas à verificação da existência de ativos
financeiros em nome da executada.
Portanto, chamo o feito à boa ordem e determino a imediata
suspensão da pesquisa SISBAJUD.
Fica, de logo, a executada, com o presente despacho, citada
para pagar ou garantir a execução, no prazo de 48 horas, nos
termos do art. 880 da CLT.
Em seguida, cumpram-se as determinações contidas nos itens 2 e
seguintes do despacho proferido no Id 3bbbbdc.
Paralelamente, designo audiência de conciliação presencial para o
dia 05/07/2024, às 11 horas.
Cientes as partes, por seus procuradores, valendo a publicação no
DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000516-23.2023.5.13.0003
AUTOR SYMERI ANDRADE MELO
ADVOGADO FILIPE SIQUEIRA GUERRA(OAB:
25477/CE)
RÉU MARIA JOSE DE LIRA
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SYMERI ANDRADE MELO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 396
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dfde0b6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos.
Pelo despacho exarado no Id 3bbbbdc foi determinada a
atualização da conta de liquidação, observando-se a decisão
proferida no Id 7e2ed70, que julgou os embargos de declaração e
determinou que os honorários sucumbenciais, em favor dos
advogados da reclamante ficarão sob condição suspensiva de
exigibilidade e somente poderão ser executados se, nos dois anos
subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o
credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.
Em seguida, a executada seria citada para pagar ou garantir a
execução, na forma do art. 880 da CLT.
Ocorre que, após os ajustes necessários na conta de liquidação,
conforme planilha acostada no Id 2476ef4, foi utilizado no convênio
SISBAJUD, com vistas à verificação da existência de ativos
financeiros em nome da executada.
Portanto, chamo o feito à boa ordem e determino a imediata
suspensão da pesquisa SISBAJUD.
Fica, de logo, a executada, com o presente despacho, citada
para pagar ou garantir a execução, no prazo de 48 horas, nos
termos do art. 880 da CLT.
Em seguida, cumpram-se as determinações contidas nos itens 2 e
seguintes do despacho proferido no Id 3bbbbdc.
Paralelamente, designo audiência de conciliação presencial para o
dia 05/07/2024, às 11 horas.
Cientes as partes, por seus procuradores, valendo a publicação no
DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000538-47.2024.5.13.0003
AUTOR LETICIA MATIAS DA SILVA
ADVOGADO MARIA SIMONE NASCIMENTO DOS
SANTOS(OAB: 27950/PB)
RÉU UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
RÉU SAPORE S.A.
ADVOGADO KARINA ROBERTA COLIN SAMPAIO
GONZAGA(OAB: 157482/SP)
RÉU UNIMED DO BRASIL
CONFEDERACAO NAC DAS
COOPERATIVAS MED
ADVOGADO RENATO SAUER COLAUTO(OAB:
209981/SP)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SAPORE S.A.
- UNIMED DO BRASIL CONFEDERACAO NAC DAS
COOPERATIVAS MED
- UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 232b43f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos.
Nada a deferir quanto ao pedido apresentado no Id 8913678, eis
que o endereço indicado pelo perito refere-se, apenas, ao local de
encontro das partes, tendo sido informado na mesma petição que a
perícia será realizada no local de trabalho do reclamante, conforme
Id a4a64bb.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000538-47.2024.5.13.0003
AUTOR LETICIA MATIAS DA SILVA
ADVOGADO MARIA SIMONE NASCIMENTO DOS
SANTOS(OAB: 27950/PB)
RÉU UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
RÉU SAPORE S.A.
ADVOGADO KARINA ROBERTA COLIN SAMPAIO
GONZAGA(OAB: 157482/SP)
RÉU UNIMED DO BRASIL
CONFEDERACAO NAC DAS
COOPERATIVAS MED
ADVOGADO RENATO SAUER COLAUTO(OAB:
209981/SP)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LETICIA MATIAS DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 397
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 232b43f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos.
Nada a deferir quanto ao pedido apresentado no Id 8913678, eis
que o endereço indicado pelo perito refere-se, apenas, ao local de
encontro das partes, tendo sido informado na mesma petição que a
perícia será realizada no local de trabalho do reclamante, conforme
Id a4a64bb.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
4ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATSum-0000118-10.2022.5.13.0004
AUTOR HIAGO LIRA GOMES RODRIGUES
ADVOGADO ABRAAO BRUNO MORAIS
COURA(OAB: 20761/PB)
RÉU LUCIANA DE OLIVEIRA PIRES
FERREIRA
RÉU JULIANA SIQUEIRA FERREIRA DE
OLIVEIRA
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL
RENASCER LTDA - ME
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA SIQUEIRA FERREIRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
De ordem da MM. Dra. MARIA DAS DORES ALVES, Juíza Titular
da 4ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB, em virtude da Lei, etc.
FAÇO SABER, pelo presente edital, que fica NOTIFICADA a
reclamada RÉ: TNB REPRESENTAÇÃO COMERCIAL LTDA – ME
(CNPJ: 18.727.765/0001-93), atualmente em lugar incerto e não
sabido, ré no processo trabalhista em epígrafe, para tomar ciência
da sentença do id: 9119040, para os devidos fins legais. Segue o
link da decisão:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240218174020313000000237
00653?instancia=1
E, para que chegue ao conhecimento da parte interessada, este
edital será publicado no Diário Oficial Eletrônico da Justiça de
Trabalho (DEJT TRT 13ª) e afixado em lugar de costume, na sede
deste juízo, considerando-se vencida a notificação assim que
decorrer o prazo de oito dias da publicação.
Dado e passado nesta cidade de João Pessoa - PB, eu, MARLON
SANDRO DE OLIVEIRA CRUZ, Técnico Judiciário, digitei este
edital.
JOAO PESSOA/PB, 24 de junho de 2024.
MARLON SANDRO DE OLIVEIRA CRUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000495-10.2024.5.13.0004
AUTOR JONATHAN ANDERSON LACERDA
BARBOSA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU ALEX COUTINHO DA SILVA M&R
MOTOBOY LTDA
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO DAGOBERTO PAMPONET SAMPAIO
JUNIOR(OAB: 11899/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX COUTINHO DA SILVA M&R MOTOBOY LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
De ordem da MM. Juíza, Dra. MARIA DAS DORES ALVES, Titular
da 4ª Vara do Trabalho, em virtude da Lei, etc.
FAÇO SABER, a todos quantos tomarem conhecimento do presente
Edital que fica(m) notificado(s) o(s) reclamado(s) ALEX COUTINHO
DA SILVA M&R MOTOBOY LTDA, atualmente com endereço(s)
incerto(s) e não sabido(s), a comparecer(em) à AUDIÊNCIA INICIAL
que se realizará no dia 29/07/2024 10:30, na sala de audiência da
4ª Vara, no endereço rua Aviador Mario Vieira de Melo, s/n,
Conjunto João Agripino, João Pessoa PB, quando poderá(ão)
apresentar(em) a(s) sua(s) defesa(s) (CLT, Art. 847), conforme
certidao nos autos, cujo teor é o seguinte : CERTIDÃO DE
REMARCAÇÃO DE AUDIENCIA - Tendo em vista a convocação
pelo TRT da Magistrada vinculada ao processo para o Projeto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 398
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
Jovens Desembargadoras, a audiência inicial telepresencial foi
remarcada para o dia 29/07/2024 às 10:30 horas, a qual será
realizada através dos mesmos dados de acesso anteriormente
comunicados, mantidas as cominações legais anteriores.
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89134018464 ID da reunião:
8913401 8464
O não comparecimento de V.Sª. à referida audiência importará o
julgamento da questão a(s) sua(s) revelia(s) e a aplicação da pena
de confissão, quanto à matéria de fato.
Nesta audiência, deverá(ão) V. Sª. estar(em) presente(s)
independentemente do comparecimento de seus representantes,
sendo-lhe(s) facultado fazer(em)-se substituir pelo gerente, ou
qualquer preposto, credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O reclamado, quando da audiência INICIAL, deverá apresentar
cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou
estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos responsáveis,
em caso de pessoa jurídica.
E, para que chegue ao conhecimento da(s) parte(s) interessada(s),
este Edital será publicado no Diário Oficial Eletrônico da Justiça de
Trabalho (DJ_e-TRT 13ª).
Dado e passado nesta cidade de João Pessoa - PB, eu, GIRLENE
MOREIRA DUARTE, Técnico Judiciário, digitei este edital.
OBS. A presente Ação Trabalhista foi autuada pelo sistema PJ-e e
sua tramitação seguirá as normas atinentes ao processo judicial
eletrônico, podendo ser consultada através do link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000643-21.2024.5.13.0004
AUTOR ADEMARIO DA FONSECA ARAUJO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU CONTROL CONSTRUCOES LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- ADEMARIO DA FONSECA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CERTIDÃO DE REMARCAÇÃO DE AUDIENCIA
Tendo em vista a convocação pelo TRT da Magistrada vinculada ao
processo para o Projeto Jovens Desembargadoras, a audiência
inicial telepresencial foi remarcada para o dia 29/07/2024 às
12:00 horas, a qual será realizada através dos mesmos dados de
acesso anteriormente comunicados, mantidas as cominações legais
anteriores.
JOAO PESSOA/PB, 21 de junho de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000753-20.2024.5.13.0004
AUTOR MARCIO QUINTINO DA PAIXAO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO QUINTINO DA PAIXAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: MARCIO QUINTINO DA PAIXAO ( POR SEU
ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 29/07/2024 10:40 horas, de forma
TELEPRESENCIAL ( pela internet ), através da plataforma
zoom, cujo acesso se dará pelo seguinte LINK :
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84912701643 ID da reunião: 849
1270 1643
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência
inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 21 de junho de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 399
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
Processo Nº ATSum-0000754-05.2024.5.13.0004
AUTOR ELTON DA ROCHA GUEDES
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELTON DA ROCHA GUEDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: ELTON DA ROCHA GUEDES ( POR SEU
ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 22/07/2024 14:40 horas, de forma
TELEPRESENCIAL ( pela internet ), através da plataforma
zoom, cujo acesso se dará pelo seguinte LINK :
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81702122008 ID da reunião: 817 0212
2008
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência
inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 21 de junho de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000755-87.2024.5.13.0004
AUTOR FERNANDO HENRIQUE BATISTA
DOS SANTOS
ADVOGADO AUDREY RANGEL DE GOUVEA(OAB:
368806/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO HENRIQUE BATISTA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: FERNANDO HENRIQUE BATISTA DOS
SANTOS ( POR SEU ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 29/07/2024 10:50 horas, de forma
TELEPRESENCIAL ( pela internet ), através da plataforma
zoom, cujo acesso se dará pelo seguinte LINK :
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84327589959 ID da reunião: 843
2758 9959
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência
inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 21 de junho de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000737-66.2024.5.13.0004
AUTOR CARLA MARIA DA SILVA
ADVOGADO ERIS RODRIGUES ARAUJO DA
SILVA(OAB: 20099/PB)
RÉU DISA SERVICOS E ATIVIDADES
ECOLOGICAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLA MARIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: CARLA MARIA DA SILVA ( POR SEU
ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 29/07/2024 11:40 horas, de forma
TELEPRESENCIAL ( pela internet ), através da plataforma
zoom, cujo acesso se dará pelo seguinte LINK :
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 400
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84763669092 ID da reunião: 847
6366 9092
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência
inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 21 de junho de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000751-50.2024.5.13.0004
AUTOR HANDERSON RAMOS DE AZEVEDO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- HANDERSON RAMOS DE AZEVEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: HANDERSON RAMOS DE AZEVEDO ( POR
SEU ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 29/07/2024 09:20 horas, de forma
TELEPRESENCIAL ( pela internet ), através da plataforma
zoom, cujo acesso se dará pelo seguinte LINK :
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82047501575 ID da reunião: 820
4750 1575
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência
inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 21 de junho de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000750-65.2024.5.13.0004
AUTOR DIEGO MARTINS AMORIM MELO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO MARTINS AMORIM MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: DIEGO MARTINS AMORIM MELO ( POR SEU
ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 22/07/2024 14:20 horas, de forma
TELEPRESENCIAL ( pela internet ), através da plataforma
zoom, cujo acesso se dará pelo seguinte LINK :
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85338376300 ID da reunião: 853
3837 6300
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência
inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 21 de junho de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000617-23.2024.5.13.0004
AUTOR MATHEUS HENRIQUE EVARISTO
DOS SANTOS
ADVOGADO HELOISA GONCALVES MEDEIROS
DE OLIVEIRA LIMA(OAB: 30944/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 401
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
RÉU PUPA TRANSPORTES E CARGAS
LTDA
ADVOGADO BRUNO GUILHERME DE OLIVEIRA E
SILVA(OAB: 44969/PE)
RÉU TECMAR TRANSPORTES LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS HENRIQUE EVARISTO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CERTIDÃO DE REMARCAÇAO DE AUDIENCIA
Tendo em vista a convocação pelo TRT da Magistrada vinculada ao
processo para o Projeto Jovens Desembargadoras, a audiência
inicial telepresencial foi remarcada para o dia 29/07/2024 às
09:30 horas, a qual será realizada através dos mesmos dados de
acesso anteriormente comunicados, mantidas as cominações legais
anteriores
JOAO PESSOA/PB, 21 de junho de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000617-23.2024.5.13.0004
AUTOR MATHEUS HENRIQUE EVARISTO
DOS SANTOS
ADVOGADO HELOISA GONCALVES MEDEIROS
DE OLIVEIRA LIMA(OAB: 30944/PB)
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
RÉU PUPA TRANSPORTES E CARGAS
LTDA
ADVOGADO BRUNO GUILHERME DE OLIVEIRA E
SILVA(OAB: 44969/PE)
RÉU TECMAR TRANSPORTES LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- PUPA TRANSPORTES E CARGAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ERTIDÃO DE REMARCAÇAO DE AUDIENCIA
Tendo em vista a convocação pelo TRT da Magistrada vinculada ao
processo para o Projeto Jovens Desembargadoras, a audiência
inicial telepresencial foi remarcada para o dia 29/07/2024 às
09:30 horas, a qual será realizada através dos mesmos dados de
acesso anteriormente comunicados, mantidas as cominações legais
anteriores
JOAO PESSOA/PB, 21 de junho de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000607-76.2024.5.13.0004
AUTOR MARIA JOSE ADELINO DA SILVA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU A ÂNCORA CERVEJARIA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE ADELINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CERTIDÃO DE REMARCAÇAO DE AUDIENCIA
Tendo em vista a convocação pelo TRT da Magistrada vinculada ao
processo para o Projeto Jovens Desembargadoras, a audiência
inicial telepresencial foi remarcada para o dia 29/07/2024 às
10:00 horas, a qual será realizada através dos mesmos dados de
acesso anteriormente comunicados, mantidas as cominações legais
anteriores
JOAO PESSOA/PB, 21 de junho de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000417-16.2024.5.13.0004
AUTOR RIJOVAN BATISTA DA CRUZ
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- RIJOVAN BATISTA DA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 402
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:a059600 ).
JOAO PESSOA/PB, 21 de junho de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000417-16.2024.5.13.0004
AUTOR RIJOVAN BATISTA DA CRUZ
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:a059600 ).
JOAO PESSOA/PB, 21 de junho de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000403-32.2024.5.13.0004
AUTOR DOUGLAS ABREU DE LIMA
ADVOGADO BRUNO ALBERTO MAIA DA
SILVA(OAB: 133184/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- DOUGLAS ABREU DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:c13e36b ).
JOAO PESSOA/PB, 21 de junho de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000403-32.2024.5.13.0004
AUTOR DOUGLAS ABREU DE LIMA
ADVOGADO BRUNO ALBERTO MAIA DA
SILVA(OAB: 133184/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:c13e36b ).
JOAO PESSOA/PB, 21 de junho de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000399-92.2024.5.13.0004
AUTOR MARCOS ANTONIO DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO JESSIKELLY MONARA DA SILVA
NASCIMENTO(OAB: 51083/PE)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:7e45da3 ).
JOAO PESSOA/PB, 21 de junho de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 403
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
Processo Nº ATSum-0000399-92.2024.5.13.0004
AUTOR MARCOS ANTONIO DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO JESSIKELLY MONARA DA SILVA
NASCIMENTO(OAB: 51083/PE)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:7e45da3 ).
JOAO PESSOA/PB, 21 de junho de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000756-72.2024.5.13.0004
AUTOR AUDILEA GOMES DE OLIVEIRA
ADVOGADO GIORDANO BRUNO LINHARES DE
MELO(OAB: 15462/PB)
RÉU JARDEL FURTADO DE JESUS
RÉU ALIANCA CONVENIENCIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUDILEA GOMES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: AUDILEA GOMES DE OLIVEIRA ( POR SEU
ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 22/07/2024 14:50 horas, de forma
TELEPRESENCIAL ( pela internet ), através da plataforma
zoom, cujo acesso se dará pelo seguinte LINK :
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85611036308 ID da reunião: 856
1103 6308
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência
inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 21 de junho de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000286-54.2024.5.13.0032
AUTOR HECTOR JAMES RUFINO DE MELO
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- HECTOR JAMES RUFINO DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para se
manifestarem, no prazo de 05 dias, acerca do LAUDO
PERICIAL/ESCLARECIMENTOS acostado aos autos (tramitação
ID #id:fd0c653 ).
( ATO ORDINATÓRIO ).
JOAO PESSOA/PB, 21 de junho de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001287-95.2023.5.13.0004
AUTOR MARCOS ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO ERIS RODRIGUES ARAUJO DA
SILVA(OAB: 20099/PB)
RÉU CVM CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO FABIANA SANTOS DA SILVA(OAB:
47954/BA)
ADVOGADO ADRIELE GOMES VELOSO
ROCHA(OAB: 44611/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 404
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação: Fica(m) a(s) parte(s) contrária(s) notificada(s) para se
pronunciar(em), querendo, sobre os Embargos Declaratórios
interpostos pela parte (ID #id:261e59f ) - Prazo legal.
ATO ORDINATORIO
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 22 de junho de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000602-54.2024.5.13.0004
AUTOR FABRICIO MONTENEGRO
CARNEIRO DA CUNHA
ADVOGADO HELIO EDUARDO SILVA MAIA(OAB:
13754/PB)
RÉU JPA AGENCIA DE VIAGENS E
TURISMO RECEPTIVO EIRELI
ADVOGADO RAPHAEL TEIXEIRA DE LIMA
MOURA(OAB: 21549/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABRICIO MONTENEGRO CARNEIRO DA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação: Fica(m) a(s) parte(s) contrária(s) notificada(s) para se
pronunciar(em), no prazo de 05 (cinco) dias, sobre os termos da
PETIÇÃO acostada aos autos (ID #id:c79c9cc ).
(ATO ORDINATÓRIO).
JOAO PESSOA/PB, 22 de junho de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000229-62.2020.5.13.0004
AUTOR FRANCISCO LOPES DA CUNHA
ADVOGADO ARTHUR FRANCA HENRIQUE(OAB:
18062/PB)
RÉU RENTAX CONSTRUCAO CIVIL LTDA
ADVOGADO AUGUSTO MALEZAN TOME(OAB:
96628/PR)
RÉU THOMPSON E AZEVEDO & CIA LTDA
ADVOGADO AUGUSTO MALEZAN TOME(OAB:
96628/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO LOPES DA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Vista ao exequente da petição do id: 4f224ee. Prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 24 de junho de 2024.
MARLON SANDRO DE OLIVEIRA CRUZ
Assessor
Processo Nº ATSum-0001249-83.2023.5.13.0004
AUTOR DOUGLAS XAVIER DE OLIVEIRA
ADVOGADO IGOR MEDEIROS GAUDENCIO(OAB:
17485/PB)
ADVOGADO CAMILA MACEDO PEREIRA(OAB:
15586/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU R F MONTEIRO MANUTENCAO E
REPARACAO INDUSTRIAL EIRELI
ADVOGADO CLAYTON LUIZ FIGUEIREDO DE
MELO(OAB: 26150/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DOUGLAS XAVIER DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica intimado o exequente para informar os números dos CNPJ's
das empresas indicadas na petição do id: Id 368e774. Prazo de
cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 24 de junho de 2024.
MARLON SANDRO DE OLIVEIRA CRUZ
Assessor
Processo Nº ATSum-0001579-90.2017.5.13.0004
AUTOR HALLF CANDIDO DA SILVA
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
RÉU W L S L NETTO ALIMENTOS DO
BRASIL EIRELI - EPP
ADVOGADO ANNA CAROLINE LOPES CORREIA
LIMA(OAB: 11971/PB)
RÉU WALDYR LIRA DOS SANTOS LIMA
NETTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 405
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- HALLF CANDIDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Vista ao exequente do ofício de id: af36f73. Prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 24 de junho de 2024.
MARLON SANDRO DE OLIVEIRA CRUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000510-76.2024.5.13.0004
AUTOR SEVERINA COSTA DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO CARLOS DE AGUIAR
ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)
RÉU PROCARDIO INSTITUTO DE
CARDIOLOGIA DA PARAIBA LTDA
ADVOGADO PERICLES FILGUEIRAS DE
ATHAYDE FILHO(OAB: 12479/PB)
PERITO MAURO EDSON PORTELA DE
ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINA COSTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes dos esclarecimentos enviados pelo perito, id
b70c295.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000510-76.2024.5.13.0004
AUTOR SEVERINA COSTA DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO CARLOS DE AGUIAR
ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)
RÉU PROCARDIO INSTITUTO DE
CARDIOLOGIA DA PARAIBA LTDA
ADVOGADO PERICLES FILGUEIRAS DE
ATHAYDE FILHO(OAB: 12479/PB)
PERITO MAURO EDSON PORTELA DE
ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- PROCARDIO INSTITUTO DE CARDIOLOGIA DA PARAIBA
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes dos esclarecimentos enviados pelo perito, id
b70c295.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000471-79.2024.5.13.0004
AUTOR LEANDERSON BESERRA QUEIROZ
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU REDE MENOR PRECO
SUPERMERCADO LTDA
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
ADVOGADO JESSICA DA COSTA OLIVEIRA(OAB:
27578/PB)
ADVOGADO PETRUCIO SANTOS DE
ALMEIDA(OAB: 19539/PB)
PERITO MARCIA CRISTINA DE SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDERSON BESERRA QUEIROZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista às partes dos esclarecimentos enviados pela perita, id
5d5680f, podendo se manifestar até antes da audiência de instrução
já designada (ato ordinatório).
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000471-79.2024.5.13.0004
AUTOR LEANDERSON BESERRA QUEIROZ
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU REDE MENOR PRECO
SUPERMERCADO LTDA
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
ADVOGADO JESSICA DA COSTA OLIVEIRA(OAB:
27578/PB)
ADVOGADO PETRUCIO SANTOS DE
ALMEIDA(OAB: 19539/PB)
PERITO MARCIA CRISTINA DE SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 406
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
- REDE MENOR PRECO SUPERMERCADO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista às partes dos esclarecimentos enviados pela perita, id
5d5680f, podendo se manifestar até antes da audiência de instrução
já designada (ato ordinatório).
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000497-77.2024.5.13.0004
AUTOR JEFFERSON FIGUEIREDO
MAXIMIANO
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO THAYNA MACEDO DE ARAUJO(OAB:
19391/MA)
ADVOGADO KANANDDA NASCIMENTO SOUSA
BRITO(OAB: 15858/MA)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON FIGUEIREDO MAXIMIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Em pauta para audiência de instrução PRESENCIAL dia 30/07/2024
às 11:30 horas, devendo as partes comparecer, sob pena de
confissão quanto a matéria fática. As partes que entenderem
necessária a intimação pelo Juízo de suas testemunhas, ou a oitiva
por carta precatória, deverão apresentar o rol no prazo de 5 dias,
sob pena de preclusão e assumir o encargo de trazê-las
espontaneamente.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000497-77.2024.5.13.0004
AUTOR JEFFERSON FIGUEIREDO
MAXIMIANO
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO THAYNA MACEDO DE ARAUJO(OAB:
19391/MA)
ADVOGADO KANANDDA NASCIMENTO SOUSA
BRITO(OAB: 15858/MA)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Em pauta para audiência de instrução PRESENCIAL dia 30/07/2024
às 11:30 horas, devendo as partes comparecer, sob pena de
confissão quanto a matéria fática. As partes que entenderem
necessária a intimação pelo Juízo de suas testemunhas, ou a oitiva
por carta precatória, deverão apresentar o rol no prazo de 5 dias,
sob pena de preclusão e assumir o encargo de trazê-las
espontaneamente.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000543-66.2024.5.13.0004
AUTOR IVETE ALVES SOARES
ADVOGADO MARIA LUZIA AZEVEDO
COUTINHO(OAB: 25937/PB)
RÉU RODRIGUES, RODRIGUES E
BARRETO LTDA
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- IVETE ALVES SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista às partes do laudo pericial de id 65bce4e, pelo prazo de 5
dias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000543-66.2024.5.13.0004
AUTOR IVETE ALVES SOARES
ADVOGADO MARIA LUZIA AZEVEDO
COUTINHO(OAB: 25937/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 407
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
RÉU RODRIGUES, RODRIGUES E
BARRETO LTDA
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGUES, RODRIGUES E BARRETO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista às partes do laudo pericial de id 65bce4e, pelo prazo de 5
dias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000622-45.2024.5.13.0004
AUTOR RAIMUNDO PEREIRA DIAS FILHO
ADVOGADO DIOGO CUNHA LIMA MARINHO
FERNANDES(OAB: 5939/RN)
RÉU GEMISON NOBREGA DE LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIMUNDO PEREIRA DIAS FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 22/07/2024 16:00 horas, na sala de
audiência da 4ª Vara do Trabalho, na forma TELEPRESENCIAL (
pela internet ), pelo aplicativo ZOOM, cujo acesso se dará pelo
link que será comunicado através de certidão nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000612-98.2024.5.13.0004
AUTOR DANIEL ALVES DA SILVA ARAGAO
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL ALVES DA SILVA ARAGAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte autora da petição de id f75e105 e documento anexo
(ato ordinatório).
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000209-32.2024.5.13.0004
AUTOR CECILIA MARIA CARVALHO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
ADVOGADO LUCIANE GORETI BORGES
ARAGAO PESSOA(OAB: 8215/PB)
RÉU EMPREENDIMENTOS PAGUE
MENOS S/A
ADVOGADO DANIEL CIDRAO FROTA(OAB:
19976/CE)
PERITO JESSIKA SONALY VASCONCELOS
BARBOSA DE MELO
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CECILIA MARIA CARVALHO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Retificando a nota de foro anterior, vista às partes do laudo pericial
psicológico de id 3afcc5d, pelo prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000209-32.2024.5.13.0004
AUTOR CECILIA MARIA CARVALHO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
ADVOGADO LUCIANE GORETI BORGES
ARAGAO PESSOA(OAB: 8215/PB)
RÉU EMPREENDIMENTOS PAGUE
MENOS S/A
ADVOGADO DANIEL CIDRAO FROTA(OAB:
19976/CE)
PERITO JESSIKA SONALY VASCONCELOS
BARBOSA DE MELO
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 408
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Retificando a nota de foro anterior, vista às partes do laudo pericial
psicológico de id 3afcc5d, pelo prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001234-17.2023.5.13.0004
AUTOR SIDNEI SILVA BEZERRA
ADVOGADO CAIO SALES PIMENTEL(OAB:
17013/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
PERITO SYLVIO SILOMAR DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SIDNEI SILVA BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista às partes dos esclarecimentos enviados pelo perito, id
3c1ae38, pelo prazo de 5 dias. No mesmo prazo as partes poderão
enviar memoriais de razões finais.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001234-17.2023.5.13.0004
AUTOR SIDNEI SILVA BEZERRA
ADVOGADO CAIO SALES PIMENTEL(OAB:
17013/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
PERITO SYLVIO SILOMAR DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista às partes dos esclarecimentos enviados pelo perito, id
3c1ae38, pelo prazo de 5 dias. No mesmo prazo as partes poderão
enviar memoriais de razões finais.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000641-51.2024.5.13.0004
AUTOR RAFAELA JULINDA RIBEIRO
COUTINHO GUEDES BELMONT
ADVOGADO DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:
13156/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAELA JULINDA RIBEIRO COUTINHO GUEDES BELMONT
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Em pauta para audiência inicial telepresencial dia 29/07/2024 às
11:50 horas, devendo as partes comparecer, a autora sob pena de
arquivamento da ação e o réu sob pena de revelia e confissão
quanto a matéria fática. Os dados de acesso serão comunicados
oportunamente, através de certidão nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000641-51.2024.5.13.0004
AUTOR RAFAELA JULINDA RIBEIRO
COUTINHO GUEDES BELMONT
ADVOGADO DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:
13156/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 409
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Em pauta para audiência inicial telepresencial dia 29/07/2024 às
11:50 horas, devendo as partes comparecer, a autora sob pena de
arquivamento da ação e o réu sob pena de revelia e confissão
quanto a matéria fática. Os dados de acesso serão comunicados
oportunamente, através de certidão nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000452-73.2024.5.13.0004
AUTOR VALDETE TEOFILO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDETE TEOFILO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte intimada para ciência da manifestação Id 5331f3a.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
LAIRTON CURI DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000759-58.2024.5.13.0026
AUTOR JOCASTA ALVES BARBOSA
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOCASTA ALVES BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: JOCASTA ALVES BARBOSA ( POR SEU
ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 29/07/2024 11:10 horas, de forma
TELEPRESENCIAL ( pela internet ), através da plataforma
zoom, cujo acesso se dará pelo seguinte LINK :
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84586177580 ID da reunião: 845
8617 7580
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência
inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº CumSen-0000458-17.2023.5.13.0004
EXEQUENTE IVANIZE HILARIO DA SILVA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA ESPERANCA - HUNE
LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 410
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA : Ante a quitação do acordo, com
relação ao autor, fica a reclamada notificada para comprovar, no
prazo de cinco dias, os recolhimentos das contribuições
previdenciárias (R$129,12), conforme ata de acordo, a seguir
trancrita: Os recolhimentos deverão ser efetuados pela
executada até o dia 13/06/2024, observada a forma do §4º do
art. 879 da CLT, e comprovados nos autos, no prazo de 5 dias,
sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000581-15.2023.5.13.0004
AUTOR JOSE CARLOS BATISTA DA SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU EVERALDO SALVINO DOS SANTOS
ADVOGADO LAIS DE SOUZA CARNEIRO DA
CUNHA(OAB: 17918/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS BATISTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, foi remarcada a audiência de conciliação, em razão do
pedido da parte, para Audiência:
Dia 02/07/2024 às 08:50 - Conciliação em Execução. Procurar a
Secretaria da Vara.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
MARIA AUXILIADORA QUEIROZ DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000581-15.2023.5.13.0004
AUTOR JOSE CARLOS BATISTA DA SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU EVERALDO SALVINO DOS SANTOS
ADVOGADO LAIS DE SOUZA CARNEIRO DA
CUNHA(OAB: 17918/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERALDO SALVINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, foi remarcada a audiência de conciliação, em razão do
pedido da parte, para Audiência:
Dia 02/07/2024 às 08:50 - Conciliação em Execução. Procurar a
Secretaria da Vara.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
MARIA AUXILIADORA QUEIROZ DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000695-17.2024.5.13.0004
AUTOR IRIS MENDONCA DOS SANTOS
ADVOGADO MARCIA MARIA AGNOLETTO(OAB:
241437/SP)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRIS MENDONCA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Conforme consta na Ordem de Serviço Nº 01/2024 04VTJPA, de
25/03/2024, foi designada audiência de conciliação para análise da
proposta apresentada. Procurar Secretaria da Vara. Audiência: Dia
02/07/2024 às 11:40 - Conciliação em Conhecimento
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
MARIA AUXILIADORA QUEIROZ DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000695-17.2024.5.13.0004
AUTOR IRIS MENDONCA DOS SANTOS
ADVOGADO MARCIA MARIA AGNOLETTO(OAB:
241437/SP)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 411
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Conforme consta na Ordem de Serviço Nº 01/2024 04VTJPA, de
25/03/2024, foi designada audiência de conciliação para análise da
proposta apresentada. Procurar Secretaria da Vara. Audiência: Dia
02/07/2024 às 11:40 - Conciliação em Conhecimento
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
MARIA AUXILIADORA QUEIROZ DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000542-18.2023.5.13.0004
AUTOR PAULO JOSE ALVES MARQUES
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU JEBSON ALCANTARA DE OLIVEIRA
ADVOGADO TIAGO BASTOS DE ANDRADE(OAB:
16242/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOELMA LOPES DE ALCANTARA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO VITORIA REGIA CORDEIRO DE
SOUZA(OAB: 31460/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO JOSE ALVES MARQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação: Fica a parte autora notificada que a RECLAMADA, NA
PETIÇÃO #id:bab1a96 , NAO FAZ PARTE DO POLO PASSIVO
DESTE PROCESSO.
(ATO ORDINATÓRIO).
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000666-98.2023.5.13.0004
AUTOR VINICIUS BRAYAN OLIVEIRA
HIPOLITO
ADVOGADO DAVID ARAUJO DA SILVA(OAB:
413281/SP)
RÉU SUPERMERCADO NORDESTAO
LTDA
ADVOGADO EIDER FURTADO DE MENDONCA E
MENEZES FILHO(OAB: 1451/RN)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- VINICIUS BRAYAN OLIVEIRA HIPOLITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Apresentar termo de contrato definindo a proporcionalidade
pactuada entre autor e causídico.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
VALDEVINA FELIX DA COSTA PEREIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000182-83.2023.5.13.0004
AUTOR DANRLEY DA SILVA SANTOS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO RAISSA MAYA PEREIRA LIMA(OAB:
398589/SP)
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANRLEY DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
D E S P A C H O
Ciência dos embargos à execução opostos - Id 410da92 .
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
LAIRTON CURI DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000182-83.2023.5.13.0004
AUTOR DANRLEY DA SILVA SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 412
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO RAISSA MAYA PEREIRA LIMA(OAB:
398589/SP)
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
D E S P A C H O
Ciência dos embargos à execução opostos - Id 410da92 .
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
LAIRTON CURI DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000182-83.2023.5.13.0004
AUTOR DANRLEY DA SILVA SANTOS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO RAISSA MAYA PEREIRA LIMA(OAB:
398589/SP)
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
D E S P A C H O
Ciência dos embargos à execução opostos - Id 410da92 .
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
LAIRTON CURI DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0001296-57.2023.5.13.0004
AUTOR PAULO CESAR BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO ERIS RODRIGUES ARAUJO DA
SILVA(OAB: 20099/PB)
RÉU CVM CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO FABIANA SANTOS DA SILVA(OAB:
47954/BA)
ADVOGADO ADRIELE GOMES VELOSO
ROCHA(OAB: 44611/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- CVM CONSTRUTORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência da planilha de ID 4c766bd, devidamente atualizada em
cumprimento do despacho ID 1af4210 . Prazo: 48 horas.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
VALDEVINA FELIX DA COSTA PEREIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001261-97.2023.5.13.0004
AUTOR JULIANA ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO VAGNER DE OLIVEIRA
FIGUEIREDO(OAB: 29398/PB)
RÉU PRISCILA DOS SANTOS SILVA
RÉU JUCELIO PEREIRA DE LACERDA
RÉU HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA ARAUJO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 413
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência da anotação da CTPS da autora id #id:144b437.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
MARIA AUXILIADORA QUEIROZ DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000466-57.2024.5.13.0004
AUTOR JOSIVAN DO NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RÉU LUCIANA MILEIDE DA SILVA LOPES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIVAN DO NASCIMENTO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência da Planilha de Cálculos ID 4fd73ce. Prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
VALDEVINA FELIX DA COSTA PEREIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000621-60.2024.5.13.0004
AUTOR JULYENE ALEXANDRE SANTANA
PETTY
ADVOGADO JOHN MIKE AMANCIO
RODRIGUES(OAB: 31998/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
RÉU TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- JULYENE ALEXANDRE SANTANA PETTY
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CERTIDÃO DE REMARCAÇÃO DE AUDIENCIA
Tendo em vista a convocação pelo TRT da Magistrada vinculada ao
processo para o Projeto Jovens Desembargadoras, a audiência
inicial telepresencial foi remarcada para o dia 29/07/2024 às
09:40 horas, a qual será realizada através dos mesmos dados de
acesso anteriormente comunicados, mantidas as cominações legais
anteriores
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000621-60.2024.5.13.0004
AUTOR JULYENE ALEXANDRE SANTANA
PETTY
ADVOGADO JOHN MIKE AMANCIO
RODRIGUES(OAB: 31998/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
RÉU TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- TELEFONICA BRASIL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CERTIDÃO DE REMARCAÇÃO DE AUDIENCIA
Tendo em vista a convocação pelo TRT da Magistrada vinculada ao
processo para o Projeto Jovens Desembargadoras, a audiência
inicial telepresencial foi remarcada para o dia 29/07/2024 às
09:40 horas, a qual será realizada através dos mesmos dados de
acesso anteriormente comunicados, mantidas as cominações legais
anteriores
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000495-10.2024.5.13.0004
AUTOR JONATHAN ANDERSON LACERDA
BARBOSA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU ALEX COUTINHO DA SILVA M&R
MOTOBOY LTDA
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO DAGOBERTO PAMPONET SAMPAIO
JUNIOR(OAB: 11899/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATHAN ANDERSON LACERDA BARBOSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 414
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CERTIDÃO DE REMARCAÇÃO DE AUDIENCIA
Tendo em vista a convocação pelo TRT da Magistrada vinculada ao
processo para o Projeto Jovens Desembargadoras, a audiência
inicial telepresencial foi remarcada para o dia 29/07/2024 às
10:30 horas, a qual será realizada através dos mesmos dados de
acesso anteriormente comunicados, mantidas as cominações legais
anteriores.
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89134018464 ID da reunião:
8913401 8464
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000495-10.2024.5.13.0004
AUTOR JONATHAN ANDERSON LACERDA
BARBOSA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU ALEX COUTINHO DA SILVA M&R
MOTOBOY LTDA
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO DAGOBERTO PAMPONET SAMPAIO
JUNIOR(OAB: 11899/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CERTIDÃO DE REMARCAÇÃO DE AUDIENCIA
Tendo em vista a convocação pelo TRT da Magistrada vinculada ao
processo para o Projeto Jovens Desembargadoras, a audiência
inicial telepresencial foi remarcada para o dia 29/07/2024 às
10:30 horas, a qual será realizada através dos mesmos dados de
acesso anteriormente comunicados, mantidas as cominações legais
anteriores.
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89134018464 ID da reunião:
8913401 8464
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000340-07.2024.5.13.0004
AUTOR RODRIGO DE SOUZA DE OLIVEIRA
ADVOGADO TACIANO CORREIA DA SILVA(OAB:
28452/PB)
RÉU CAMINHO DO SOL
EMPREENDIMENTOS S/A
ADVOGADO FELIPE DE MEDEIROS FARIAS(OAB:
16897/PB)
RÉU PERNAMBUCO
EMPREENDIMENTOS S/A
ADVOGADO FELIPE DE MEDEIROS FARIAS(OAB:
16897/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMINHO DO SOL EMPREENDIMENTOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem da Magistrada vinculada ao processo, tendo em vista a
impossibilidade de comparecimento do advogado do autor, a
audiência de instrução presencial foi remarcada para o dia
15/08/2024 às 09:30 horas, mantidas as cominações legais
anteriores.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000340-07.2024.5.13.0004
AUTOR RODRIGO DE SOUZA DE OLIVEIRA
ADVOGADO TACIANO CORREIA DA SILVA(OAB:
28452/PB)
RÉU CAMINHO DO SOL
EMPREENDIMENTOS S/A
ADVOGADO FELIPE DE MEDEIROS FARIAS(OAB:
16897/PB)
RÉU PERNAMBUCO
EMPREENDIMENTOS S/A
ADVOGADO FELIPE DE MEDEIROS FARIAS(OAB:
16897/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PERNAMBUCO EMPREENDIMENTOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 415
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
De ordem da Magistrada vinculada ao processo, tendo em vista a
impossibilidade de comparecimento do advogado do autor, a
audiência de instrução presencial foi remarcada para o dia
15/08/2024 às 09:30 horas, mantidas as cominações legais
anteriores.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000340-07.2024.5.13.0004
AUTOR RODRIGO DE SOUZA DE OLIVEIRA
ADVOGADO TACIANO CORREIA DA SILVA(OAB:
28452/PB)
RÉU CAMINHO DO SOL
EMPREENDIMENTOS S/A
ADVOGADO FELIPE DE MEDEIROS FARIAS(OAB:
16897/PB)
RÉU PERNAMBUCO
EMPREENDIMENTOS S/A
ADVOGADO FELIPE DE MEDEIROS FARIAS(OAB:
16897/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO DE SOUZA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem da Magistrada vinculada ao processo, tendo em vista a
impossibilidade de comparecimento do advogado do autor, a
audiência de instrução presencial foi remarcada para o dia
15/08/2024 às 09:30 horas, mantidas as cominações legais
anteriores.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0130757-63.2015.5.13.0004
AUTOR CICERO LECIANO GOMES DOS
SANTOS
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO LUIZ MONTEIRO VARAS(OAB: 15321
-B/PB)
PERITO LIGIA ARAUJO MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO LECIANO GOMES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência da planilha de atualização dos cálculos ID 5d2568c. 05dias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
VALDEVINA FELIX DA COSTA PEREIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000757-57.2024.5.13.0004
AUTOR DANIEL OLIVEIRA BATISTA
ADVOGADO KALINKA NAZARE MONARD
PAIVA(OAB: 15323/PB)
RÉU AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL OLIVEIRA BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: DANIEL OLIVEIRA BATISTA ( POR SEU
ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 29/07/2024 11:00 horas, de forma
TELEPRESENCIAL ( pela internet ), através da plataforma
zoom, cujo acesso se dará pelo seguinte LINK :
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87646489533 ID da reunião: 876
4648 9533
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência
inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 416
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
Processo Nº ATSum-0000468-27.2024.5.13.0004
AUTOR LUZARDO NAZARENO TAVARES DA
SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUZARDO NAZARENO TAVARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fe18630
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte reclamada
(ID:3091dbe), eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000316-57.2016.5.13.0004
AUTOR EDILSON JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU BERTA CONSTRUCAO E
IMPERMEABILIZACAO LTDA. - EPP
RÉU PEDRO GUALBERTO OLIVEIRA DE
SOUSA
RÉU EVERTON CAIO CUNHA DE SOUSA
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILSON JOSE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 357e188
proferido nos autos.
Vistos etc
Ciência da pesquisa ao CENSEC, id #id:e69e461 ao exequente
para manifestação no prazo de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000874-53.2021.5.13.0004
AUTOR MARIKO DE ALMEIDA CARNEIRO
ADVOGADO THAIS ANGELINA SOARES
DINIZ(OAB: 46125/PE)
ADVOGADO RICARDO DE SOUZA(OAB:
19444/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b09a79
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Defiro o pedido de dilação de prazo formulado nos autos (ID
6eb4b0f).
Sendo assim, intime-se a parte devedora RÉU: COMPANHIA
BRASILEIRA DE TRENS URBANOS para efetuar o pagamento do
saldo remanescente da dívida apurado na planilha de cálculo (ID
8ec2ac8), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inclusão no
Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e constrição de bens,
independentemente de mandado de citação.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000856-61.2023.5.13.0004
CONSIGNANTE ELIANE BARBOSA DE SOUZA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
CONSIGNATÁRIO CIDRONEA AUREA DE NEGREIROS
ADVOGADO LUANA DOS SANTOS XAVIER(OAB:
29057/PB)
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 417
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIANE BARBOSA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 43527fa
proferido nos autos.
Vistos, etc
Reitere-se a intimação;
Permanecendo inerte, efetue-se pesquisa(s) através das
ferramentas existentes no juízo e proceda a liberação.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000424-08.2024.5.13.0004
EXEQUENTE PEDRO BANDEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO BANDEIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1067341
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-
se acerca do petitório formulado pela parte executada (ID 917969b).
Após, façam os autos conclusos para decisão.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000578-28.2022.5.13.0026
EXEQUENTE MARIA DAS NEVES XAVIER RIBEIRO
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO BRUNO WURMBAUER JUNIOR(OAB:
13488/DF)
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO ALESSANDRO MARIUS OLIVEIRA
MARTINS(OAB: 12854/DF)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 17456a1
proferido nos autos.
DECISÃO
Homologo os cálculos de liquidação (id:db4fa60) para que surtam
seus jurídicos e legais efeitos.
Intime-se a parte devedora para opor Embargos à Execução, no
prazo de 30 dias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000716-55.2023.5.13.0027
AUTOR IARA RODRIGUES DO NASCIMENTO
ADVOGADO JOACIR ATAIDE PEREIRA
FILHO(OAB: 30281/PB)
RÉU FERNANDA PINTO DA NOBREGA
ADVOGADO PAULO VITOR BRAGA SOUTO(OAB:
15797/PB)
ADVOGADO LARISSA DE AZEVEDO
BONATES(OAB: 17285/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDA PINTO DA NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 418
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a51443c
proferido nos autos.
DESPACHO
Insurge-se a parte ré por meio da interposição de recurso ordinário
(ID. #id:c17d3f8 ).
Entretanto, não efetuou o valor integral do preparo, .
Ao recorrente cabe, portanto, regularizar o preparo recursal, afim de
viabilizar o conhecimento do recurso manejado. Com fulcro no art.
1.007, § 2º, do CPC, concede-se ao recorrente o prazo de 5 (cinco)
dias, para fins de comprovar o preparo integral do recurso, sob
pena de aplicabilidade da deserção.
Após o transcurso do prazo, façam-se os autos novamente
conclusos, para análise dos pressupostos legais alusivos ao recurso
interposto.
Intime-se a parte ré.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000940-38.2018.5.13.0004
AUTOR MARIA DAS GRACAS PEDROSA
RODRIGUES
ADVOGADO LINCOLN FERNANDES MATOS
KURISU(OAB: 25030/PB)
ADVOGADO ROGERIO CUNHA ESTEVAM(OAB:
16415/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU UNIÃO FEDERAL (AGU)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS GRACAS PEDROSA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7814bf0
proferida nos autos.
DECISÃO
1 - Mantenho a decisão agravada pelos fundamentos nela expostos.
2 - Notifique a parte agravada para, querendo, apresentar
contraminuta ao agravo de petição da UNIÃO FEDERAL (AGU),
protocolado sob ID. 33c3d43.
3 - Decorrido o lapso temporal, com ou sem resposta, remeta este
processo à apreciação da instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000902-89.2019.5.13.0004
AUTOR JACKELINE ALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU IGOR MICHELL FARIAS CAMPOS DE
ARAUJO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU IGOR MICHELL FARIAS CAMPOS DE
ARAUJO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JACKELINE ALVES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 829a016
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vista à parte autora do complemento à pesquisa prevjud (Id
981b83d - dados cadastrais), para manifestação no prazo de dez
dias.
Quanta ao executado pessoa jurídica, prejudicado o requerimento,
tendo em vista que sistema prevjud é restrito à pessoa física.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001070-52.2023.5.13.0004
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
DANIEL MARCELO SILVA
MAGALHAES
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 419
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c7ccfe
proferido nos autos.
Vistos etc
Ciência ao exequente acerca dos cálculos apresentados com a
petição de id Id 5866d52, prazo de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000154-57.2019.5.13.0004
AUTOR JOAO BATISTA CARDOSO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO DANIEL FONSECA DE SOUZA
LEITE(OAB: 17742/PB)
ADVOGADO BENJAMIN DE SOUZA FONSECA
SOBRINHO(OAB: 8945/PB)
RÉU NAJA VIGILANCIA E SEGURANCA
LTDA - EPP
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NAJA VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5561b9f
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se o advogado da parte reclamada, HUGO VIRGILIO
RODRIGUES VILAR, para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar conta
bancária para transferência de valor, conforme despacho (ID
b6edfe9).
Após, remetam-se os autos à central regional de efetividade para as
providências cabíveis com relação às custas processuais.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000606-62.2022.5.13.0004
AUTOR JACIARA DA SILVA SANTOS
ADVOGADO ALEX LUIZ DE SOUZA(OAB:
231530/SP)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
PERITO SYLVIO SILOMAR DA SILVA FILHO
PERITO VANESSA CAMPOS DE AZEVEDO
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4cecb2e
proferida nos autos.
DECISÃO
Homologo, por sentença, os cálculos de liquidação (ID 75d081a)
para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Intime-se a parte devedora RÉU: COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO para efetuar o pagamento da dívida, no prazo de
48 horas, sob pena de inclusão no Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas e constrição de bens, independentemente de mandado
de citação.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000334-34.2023.5.13.0004
EXEQUENTE JOAO PAULO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 420
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 42c6523
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a execução frustrada em face da devedora principal
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA, defiro o pedido formulado pela
parte autora (ID e7b4f25), e determino o redirecionamento da
execução contra a devedora subsidiária AUTARQUIA ESPECIAL
MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-EMLUR.
Sendo assim, intime-se a executada AUTARQUIA ESPECIAL
MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-EMLUR, na qualidade de
responsável subsidiária, para embargar a dívida. Prazo de trinta
dias.
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0061800-98.2001.5.13.0004
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA
DE ARAUJO
ADVOGADO JOSE CAMPOS DA SILVA
FILHO(OAB: 9354/PB)
RÉU SANTA CASA DE MISERICORDIA DA
PARAIBA
ADVOGADO JOSE CAMPOS DA SILVA
FILHO(OAB: 9354/PB)
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
RÉU SOCIEDADE EDUCACIONAL DE
JOAO PESSOA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SANTA CASA DE MISERICORDIA DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 41c2d8c
proferido nos autos.
DESPACHO
Libere-se o crédito da parte exequente, bem como os honorários
advocatícios contratuais, conforme dados bancários informados no
id: fce0c9e.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0061800-98.2001.5.13.0004
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA
DE ARAUJO
ADVOGADO JOSE CAMPOS DA SILVA
FILHO(OAB: 9354/PB)
RÉU SANTA CASA DE MISERICORDIA DA
PARAIBA
ADVOGADO JOSE CAMPOS DA SILVA
FILHO(OAB: 9354/PB)
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
RÉU SOCIEDADE EDUCACIONAL DE
JOAO PESSOA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 41c2d8c
proferido nos autos.
DESPACHO
Libere-se o crédito da parte exequente, bem como os honorários
advocatícios contratuais, conforme dados bancários informados no
id: fce0c9e.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ExCCJ-0114200-50.2005.5.13.0004
EXEQUENTE EULALIA MARIA AIRES COLACO
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
EXEQUENTE JOANA FERREIRA ALVES DA SILVA
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
EXEQUENTE MARIA DE LOURDES CARDOSO DA
SILVA
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
EXEQUENTE UNIÃO FEDERAL (PGF)
EXEQUENTE ONDINA QUEIROZ CAVALCANTI
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
EXEQUENTE LUZIA DE MEDEIROS LUCENA
SILVA
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
EXEQUENTE JOSE GUILHERME MARQUES
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 421
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
EXEQUENTE EDILEUZA BERNARDINO BARBOSA
LEAL
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
EXEQUENTE JOSE MARIA DE BARROS
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
EXEQUENTE JRS SERVICOS EMPRESARIAIS
EIRELI
EXEQUENTE SANTANA MARIA FLORINDO
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
EXEQUENTE ELIANA LUCIA COUTINHO LEITE
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
EXECUTADO UNIÃO FEDERAL (AGU)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
PAULA FRASSINETTI MARQUES
ADVOGADO PAOLA COUTINHO MARQUES(OAB:
16702/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
LUIZ EDUARDO GOUVEIA
MARQUES
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ARTHUR GUSTAVO GOUVEIA
MARQUES
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTHUR GUSTAVO GOUVEIA MARQUES
- LUIZ EDUARDO GOUVEIA MARQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a26ea5
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Procedida a retificação da autuação, com inclusão, como terceiros
interessados, os requerente Id f428c33: ARTHUR GUSTAVO
GOUVEIA MARQUES e LUIZ EDUARDO GOUVEIA MARQUES,
pendente o requerente JOSÉ GUILHERME MARQUES JUNIOR,
face inconsistência no sistema PJE, tendo sido aberto chamado Id
d833eac.
ARTHUR GUSTAVO GOUVEIA MARQUES, JOSÉ GUILHERME
MARQUES JUNIOR e LUIZ EDUARDO GOUVEIA MARQUES
pretendem a habilitação no presente processo no polo ativo, na
qualidade filhos do autor autor falecido, JOSE GUILHERME
MARQUES, óbito ocorrido em 09/11/2008 (certidão Id 8fc50e0).
A sucessão no processo trabalhista, para fins de habilitação e
recebimento de créditos de empregados falecidos, está disciplinada
no art. 1º da Lei6.858/80, que dispõe que os créditos serão
liberados em favor dos seus dependentes habilitados junto ao INSS
e, em sua ausência, aos sucessores previstos na lei civil.
Em se tratando de servidor público federal, determino a juntada da
declaração do Ministério da Saúde, documento que substitui a
declaração da previdência.
Prazo: 10 (dez) dias.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0066400-79.2012.5.13.0004
AUTOR EDUARDO FELIPE DA SILVA
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU OLIVEIRA TEIXEIRA DANTAS
RÉU RICARTO TEIXEIRA DANTAS
RÉU RICARTO TEIXEIRA DANTAS - ME
ADVOGADO LARA SAMMANTHA DE SOUSA
FIGUEIREDO(OAB: 7478/RN)
RÉU OLIVEIRA TEIXEIRA DANTAS
ADVOGADO LARA SAMMANTHA DE SOUSA
FIGUEIREDO(OAB: 7478/RN)
TERCEIRO
INTERESSADO
BRASILPREV SEGUROS E
PREVIDENCIA S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- OLIVEIRA TEIXEIRA DANTAS
- RICARTO TEIXEIRA DANTAS - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2b51490
proferida nos autos.
Vistos etc
Proceda-se ao sobrestamento do feito até a quitação do débito ou
manifestação da parte, o que ocorrer primeiro.
O controle de pagamentos, alvarás e remanescente deverá ser feito
através de informação do SIF.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0066400-79.2012.5.13.0004
AUTOR EDUARDO FELIPE DA SILVA
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU OLIVEIRA TEIXEIRA DANTAS
RÉU RICARTO TEIXEIRA DANTAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 422
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
RÉU RICARTO TEIXEIRA DANTAS - ME
ADVOGADO LARA SAMMANTHA DE SOUSA
FIGUEIREDO(OAB: 7478/RN)
RÉU OLIVEIRA TEIXEIRA DANTAS
ADVOGADO LARA SAMMANTHA DE SOUSA
FIGUEIREDO(OAB: 7478/RN)
TERCEIRO
INTERESSADO
BRASILPREV SEGUROS E
PREVIDENCIA S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO FELIPE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2b51490
proferida nos autos.
Vistos etc
Proceda-se ao sobrestamento do feito até a quitação do débito ou
manifestação da parte, o que ocorrer primeiro.
O controle de pagamentos, alvarás e remanescente deverá ser feito
através de informação do SIF.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000918-43.2019.5.13.0004
AUTOR ALEXANDRE SOARES DE MELO
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
RÉU ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE
EDUCACAO E CULTURA LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
RÉU REDE INTERNACIONAL DE
UNIVERSIDADES LAUREATE LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE SOARES DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 41d9630
proferido nos autos.
DESPACHO
Analisando os autos, verifica-se que era devido ao autor o valor
líquido de R$ 15.327,11 enquanto para o seu causídico era devido o
importe de R$ 10.973,26 (R$ 7.141,49 de hon.advoc.
sucumbenciais e R$ 3.831,77 de hon. advoc. contratuais).
No entanto, como bem demonstra o comprovante de pagamento do
id: 7f7a7f6, foi liberado ao autor o importe de R$ 21.151,88, ou seja,
foi liberado a mais para o obreiro o importe de R$ 5.824,77.
Oportuno dizer que o alvará do id: ffa4dcf foi cancelado.
Em sendo assim, por cautela, proceda-se ao bloqueio do valor de
R$ 5.824,77 em uma conta bancária do autor, por meio do
SISBAJUD.
Após, libere-se o referido importe ao procurador do obreiro.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000687-74.2023.5.13.0004
AUTOR JOHN LENON MACHADO
FERNANDES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ALLIANCE HOLDING E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
RÉU ADRIANA FRANCISCO DE SOUZA
05585078402
ADVOGADO LUCAS PHELIPE GOMES DE
QUEIROZ(OAB: 57410/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOHN LENON MACHADO FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência do despacho ID 67c2ebe e do resultado da pesquisa
efetivada junto ao SNIPER (ID cf9a75f). Prazo: 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
VALDEVINA FELIX DA COSTA PEREIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000420-44.2019.5.13.0004
AUTOR ELIONEIDE SANTOS MONTEIRO
ADVOGADO RONALDO DE SOUSA
VASCONCELOS(OAB: 18585/PB)
ADVOGADO ALINE RODRIGUES DE
ALENCAR(OAB: 18040/PB)
RÉU MARILIA NATALIA DOS ANJOS
NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 423
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
ADVOGADO LUCAS DE SOUSA GAMA
SILVA(OAB: 26695/PB)
RÉU BIANCA DE SOUZA ARAUJO
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR ALMEIDA DE
LUCENA(OAB: 26628/PB)
RÉU A PRIORI SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES EIRELI - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- BIANCA DE SOUZA ARAUJO
- MARILIA NATALIA DOS ANJOS NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 06504df
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isso posto, decide o Juízo da 4ª Vara de Trabalho de João Pessoa
– PB: julgar PROCEDENTES os pedidos formulados por BIANCA
DE SOUZA ARAÚJO,em sede de impugnação à execução
(sequencial 4f3d5c2), para determinar o levantamento do numerário
bloqueado da sua conta corrente nº 57979182-5, da agência 0001,
doNU PAGAMENTOS S. A. (NUBANK).
Intimem-se.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000420-44.2019.5.13.0004
AUTOR ELIONEIDE SANTOS MONTEIRO
ADVOGADO RONALDO DE SOUSA
VASCONCELOS(OAB: 18585/PB)
ADVOGADO ALINE RODRIGUES DE
ALENCAR(OAB: 18040/PB)
RÉU MARILIA NATALIA DOS ANJOS
NASCIMENTO
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
ADVOGADO LUCAS DE SOUSA GAMA
SILVA(OAB: 26695/PB)
RÉU BIANCA DE SOUZA ARAUJO
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR ALMEIDA DE
LUCENA(OAB: 26628/PB)
RÉU A PRIORI SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES EIRELI - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIONEIDE SANTOS MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 06504df
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isso posto, decide o Juízo da 4ª Vara de Trabalho de João Pessoa
– PB: julgar PROCEDENTES os pedidos formulados por BIANCA
DE SOUZA ARAÚJO,em sede de impugnação à execução
(sequencial 4f3d5c2), para determinar o levantamento do numerário
bloqueado da sua conta corrente nº 57979182-5, da agência 0001,
doNU PAGAMENTOS S. A. (NUBANK).
Intimem-se.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000057-81.2024.5.13.0004
REQUERENTES SINDICATO DOS EMP EM
EMPRESAS DE SEG E VIG DA
PARAIBA
ADVOGADO CLAUDIA DANIELLE LIRA
CANDIDO(OAB: 15440/PB)
ADVOGADO IVANDRO DE MEDEIROS
MONTEIRO(OAB: 20964/PB)
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
REQUERENTES GLAD SERVICO DE SEGURANCA
PRIVADA EIRELI - EPP
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à CBTU acerca do despacho de id c6a87c6, a partir da
análise feita do pedido apresentado pela mesma, no sentido de
proceda o bloqueio do valor a receber informado na manifestação Id
778882a e proceda o depósito para uma conta judicial a ser aberta
na agência 4099 da CEF à disposição deste Juízo.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
MARIA AUXILIADORA QUEIROZ DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 424
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
Processo Nº ATOrd-0000758-42.2024.5.13.0004
AUTOR ALEXANDRE DAVID ARAUJO
FERNANDES
ADVOGADO PRISCILLA LICIA FEITOSA DE
ARAUJO CABRAL(OAB: 15472/PB)
RÉU MARIA DO ROSARIO DE ALMEIDA
PESSOA SILVA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE DAVID ARAUJO FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: ALEXANDRE DAVID ARAUJO FERNANDES (
POR SEU ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 22/07/2024 15:10 horas, de forma
TELEPRESENCIAL ( pela internet ), através da plataforma
zoom, cujo acesso se dará pelo seguinte LINK :
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83450411400 ID da reunião: 834
5041 1400
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência
inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000759-27.2024.5.13.0004
AUTOR ALLISON GUTEMBERG DA SILVA
DOMINGUES
ADVOGADO ADLAIANNY CRISTINA MORAES DA
SILVA(OAB: 36912/PE)
RÉU KANDANGO TRANSPORTES E
TURISMO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLISON GUTEMBERG DA SILVA DOMINGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: ALLISON GUTEMBERG DA SILVA
DOMINGUES ( POR SEU ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 29/07/2024 11:20 horas, de forma
TELEPRESENCIAL ( pela internet ), através da plataforma
zoom, cujo acesso se dará pelo seguinte LINK :
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83206542858 ID da reunião: 832 0654
2858
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência
inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000239-82.2016.5.13.0025
AUTOR OUGLAS FRANK DOS SANTOS
ARAUJO
ADVOGADO CARLO EGYDIO DE SALES
MADRUGA(OAB: 10980/PB)
ADVOGADO GELSIANE MILENA TENORIO
RIBEIRO FARIAS(OAB: 20965/PB)
RÉU DIEGO HENRIQUE SILVA DA COSTA
RÉU MARDIFES - INSTALACAO E
SERVICOS DE PINTURA LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- OUGLAS FRANK DOS SANTOS ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Vista ao autor do resultado da pesquisa no INFOJUD (ID: c100ae3)
por cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 425
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
MARLON SANDRO DE OLIVEIRA CRUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0128800-32.2012.5.13.0004
AUTOR EDILANE DO NASCIMENTO
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU TELMA OLIVEIRA DE ALENCAR - ME
RÉU TELMA OLIVEIRA DE ALENCAR
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILANE DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Vista à exequente do resultado da busca no CENSEC por cinco
dias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
MARLON SANDRO DE OLIVEIRA CRUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000752-35.2024.5.13.0004
AUTOR RENE MONTEIRO DA SILVA
ADVOGADO ANA PAULA DA FONSECA
SOUZA(OAB: 30179/PB)
ADVOGADO JOSEANE FARIAS DA SILVA(OAB:
20349/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
RÉU ARNOLD NILSON
SCHWARZENEGGER EUSTAQUIO
MIRABEAU - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- RENE MONTEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: RENE MONTEIRO DA SILVA ( POR SEU
ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 22/07/2024 15:40 horas, de forma
TELEPRESENCIAL ( pela internet ), através da plataforma
zoom, cujo acesso se dará pelo seguinte LINK :
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81750434262 ID da reunião: 817
5043 4262
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência
inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000456-13.2024.5.13.0004
AUTOR PEDRO HENRIQUE FIDELES
BARBOSA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação: Fica(m) a(s) parte(s) contrária(s) notificada(s) para
tomar ciência sobre os termos da PETIÇÃO acostada aos autos,
informando o PIS (ID #id:8768f0d ).
(ATO ORDINATÓRIO).
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000289-98.2021.5.13.0004
AUTOR HUGO RAFAEL PEREIRA ALVES E
SILVA
ADVOGADO SARA BARROS MONTEIRO DE
CARVALHO(OAB: 20914/PB)
RÉU TEREZINHA DE JESUS DALIA DA
COSTA PAULINO
ADVOGADO PAULO ANTONIO CABRAL DE
MENEZES(OAB: 8830/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 426
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
ADVOGADO CAIO JULIO CESAR DA SILVA
MENDONCA(OAB: 22503/PB)
RÉU COLEGIO JOAO PAULO II LTDA
ADVOGADO PAULO ANTONIO CABRAL DE
MENEZES(OAB: 8830/PB)
ADVOGADO CAIO JULIO CESAR DA SILVA
MENDONCA(OAB: 22503/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COLEGIO JOAO PAULO II LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE RECLAMADA: Fica a parte notificada a
se manifestar, no prazo de cinco dias, acerca do petitório do
reclamante (tramitação ID #id:90feb72 ), informando o
descumprimento do acordo, sob pena da incidência de multa de
100%, a ser calculada da seguinte forma: a) incidência sobre as
parcelas vencidas e não pagas tempestivamente; b) incidência
sobre as parcelas declaradas vencidas; c) incidências sobre as
parcelas pagas fora do tempo.
(ATO ORDINATORIO)
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000289-98.2021.5.13.0004
AUTOR HUGO RAFAEL PEREIRA ALVES E
SILVA
ADVOGADO SARA BARROS MONTEIRO DE
CARVALHO(OAB: 20914/PB)
RÉU TEREZINHA DE JESUS DALIA DA
COSTA PAULINO
ADVOGADO PAULO ANTONIO CABRAL DE
MENEZES(OAB: 8830/PB)
ADVOGADO CAIO JULIO CESAR DA SILVA
MENDONCA(OAB: 22503/PB)
RÉU COLEGIO JOAO PAULO II LTDA
ADVOGADO PAULO ANTONIO CABRAL DE
MENEZES(OAB: 8830/PB)
ADVOGADO CAIO JULIO CESAR DA SILVA
MENDONCA(OAB: 22503/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TEREZINHA DE JESUS DALIA DA COSTA PAULINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE RECLAMADA: Fica a parte notificada a
se manifestar, no prazo de cinco dias, acerca do petitório do
reclamante (tramitação ID #id:90feb72 ), informando o
descumprimento do acordo, sob pena da incidência de multa de
100%, a ser calculada da seguinte forma: a) incidência sobre as
parcelas vencidas e não pagas tempestivamente; b) incidência
sobre as parcelas declaradas vencidas; c) incidências sobre as
parcelas pagas fora do tempo.
(ATO ORDINATORIO)
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000557-50.2024.5.13.0004
AUTOR CAIXA ECONOMICA FEDERAL
RÉU MARCIA MARIA BARRETO
COUTINHO
ADVOGADO EDUARDO SOARES MORAES(OAB:
15708/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Em pauta para nova audiência inicial telepresencial dia 15/07/2024
às 10:20 horas. Os dados de acesso serão os mesmos utilizados na
sessão anterior (https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85719551221 ID da
reunião: 857 1955 1221).
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000557-50.2024.5.13.0004
AUTOR CAIXA ECONOMICA FEDERAL
RÉU MARCIA MARIA BARRETO
COUTINHO
ADVOGADO EDUARDO SOARES MORAES(OAB:
15708/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIA MARIA BARRETO COUTINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Em pauta para nova audiência inicial telepresencial dia 15/07/2024
às 10:20 horas. Os dados de acesso serão os mesmos utilizados na
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 427
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
sessão anterior (https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85719551221 ID da
reunião: 857 1955 1221).
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000634-59.2024.5.13.0004
AUTOR ROBERIO DA SILVA LIMA
ADVOGADO JENNYFER GOMES NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 29541/PB)
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO LEONARDO DIAS DE ALMEIDA(OAB:
4856/RN)
PERITO SAMELA LEAL BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERIO DA SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes da petição da perita, id 13469f8, agendando a
inspeção técnica.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000634-59.2024.5.13.0004
AUTOR ROBERIO DA SILVA LIMA
ADVOGADO JENNYFER GOMES NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 29541/PB)
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO LEONARDO DIAS DE ALMEIDA(OAB:
4856/RN)
PERITO SAMELA LEAL BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ENGENHARIA DE AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes da petição da perita, id 13469f8, agendando a
inspeção técnica.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001084-36.2023.5.13.0004
AUTOR ALECSANDRA MARIA DO CARMO
ALVES SOARES
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO JULIA CRISTINA DOS SANTOS
MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista ao réu da petição de id 0c02201 e documento anexo, pelo
prazo de 5 dias (ato ordinatório).
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
5ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATSum-0001209-98.2023.5.13.0005
AUTOR THAMIRES MIKAELLE RAMALHO DA
NOBREGA
ADVOGADO ANA ERIKA MAGALHAES
GOMES(OAB: 13727/PB)
RÉU EDINA VERIDIANA ALVES
RÉU POLICRED PROMOTORA DE
SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
- ME
RÉU DERLI DE OLIVEIRA FERREIRA
FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- DERLI DE OLIVEIRA FERREIRA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 428
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PROCESSO N.º 0001209-98.2023.5.13.0005
O MM. Juiz do Trabalho da 5ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER, a todos quantos
virem o presente edital ou dele tomarem conhecimento, expedido
nos autos do processo em epígrafe, movido porTHAMIRES
MIKAELLE RAMALHO DA NOBREGA contra POLICRED
PROMOTORA DE SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA - ME,
CNPJ: 09.330.251/0001-09; DERLI DE OLIVEIRA FERREIRA
FILHO, CPF: 009.784.050-56; EDINA VERIDIANA ALVES, CPF:
024.910.340-00 e tendo em vista que as partes ( DERLI DE
OLIVEIRA FERREIRA FILHO e EDINA VERIDIANA ALVES)
encontram-se em lugar ignorado, ficam por este edital INTIMADAS
acerca do(a) DECISÃO/DESPACHO proferido(a) no ID. af9293d.
O edital será publicado na forma da lei e afixado no local de
costume na sede desta Vara, considerando-se intimado(s) decorrido
o prazo legal após a data de publicação do presente.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
RACHEL MARIA HENRIQUES RIBEIRO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000478-68.2024.5.13.0005
AUTOR KELVIN VINICIUS OLIVEIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU ALEX COUTINHO DA SILVA M&R
MOTOBOY LTDA
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO DAGOBERTO PAMPONET SAMPAIO
JUNIOR(OAB: 11899/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX COUTINHO DA SILVA M&R MOTOBOY LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PROCESSO N.º 0000478-68.2024.5.13.0005
O MM. Juiz do Trabalho da 5ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER, a todos quantos
virem o presente edital ou dele tomarem conhecimento, expedido
nos autos do processo em epígrafe, movido porKELVIN VINICIUS
OLIVEIRA DO NASCIMENTO contra ALEX COUTINHO DA SILVA
M&R MOTOBOY LTDA, CNPJ: 33.412.640/0001-68; IFOOD.COM
AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A., CNPJ:
14.380.200/0001-21 e tendo em vista que a parte (ALEX
COUTINHO DA SILVA M&R MOTOBOY LTDA) encontra-se em
lugar ignorado, fica por este edital INTIMADA acerca do(a)
DECISÃO/DESPACHO proferido(a) no ID. DECISÃO: JULGO
PROCEDENTE EM PARTE a presente reclamação, condenando a
ALEX COUTINHO DA SILVA M&R MOTOBOY LTDA e
iFOOD.COM AGÊNCIA DE RESTAURANTES ONLINE S/A (esta
em caráter subsidiário) a pagarem, no prazo e forma legais, com
juros e correção monetária, aquilo que será apurado em regular
liquidação de sentença em prol de KELVIN VINICIUS OLIVEIRA DO
NASCIMENTO, quanto aos seguintes títulos:
a) aviso prévio (36 dias), 13o salários de 2020 (9/12), 2021 e 2022
(integrais), na forma da lei; férias dos períodos 2020/2021
(dobradas), 2021/2022 (simples), além das proporcionais a 9/12,
todas acrescidas em 1/3; FGTS, mais 40%; multa do art. 477 da
CLT; indenização referente ao seguro-desemprego, na forma da lei;
b) de adicionais de horas extras (nos termos da Sum. 340 do TST) e
adicionais noturnos, além dos domingos e feriados laborados, estes
em dobro, mais reflexos nas parcelas de repousos semanais
remunerados, férias (mais 1/3), 13o salários, aviso prévio e FGTS
(mais 40%).
Tudo nos termos da fundamentação, inclusive o cômputo de
honorários advocatícios sucumbenciais, que integra a presente
parte dispositiva como se nela estivesse transcrita.
Deverá a 1a reclamada, em cinco dias contados da ciência da
presente decisão, anotar a CTPS do reclamante (computando-
se o aviso prévio indenizado acima mencionado), nos termos
desta decisão, sob pena de aplicação do disposto no art. 39 da
CLT, devendo a Secretaria promover as anotações, fazendo
uso do módulo Web-Judiciário do e-Social.
Honorários advocatícios sucumbenciais a serem inclusos na conta
de liquidação, conforme a fundamentação.
Tudo nos termos da fundamentação, que integra a presente parte
dispositiva como se nela estivesse transcrita.
Custas, pela reclamada, no importe de R$ 1.000,00, apuradas sobre
o valor arbitrado de R$ 50.000,00.
Publique-se. O reclamado ALEX COUTINHO DA SILVA M&R
MOTOBOY LTDA deverá ser intimado pela via postal.
O edital será publicado na forma da lei e afixado no local de
costume na sede desta Vara, considerando-se intimado(s) decorrido
o prazo legal após a data de publicação do presente.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 429
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
Processo Nº ATOrd-0000486-45.2024.5.13.0005
AUTOR FABIO BATISTA BARROS
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU ALEX COUTINHO DA SILVA M&R
MOTOBOY LTDA
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO DAGOBERTO PAMPONET SAMPAIO
JUNIOR(OAB: 11899/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX COUTINHO DA SILVA M&R MOTOBOY LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PROCESSO N.º 0000486-45.2024.5.13.0005
O MM. Juiz do Trabalho da 5ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER, a todos quantos
virem o presente edital ou dele tomarem conhecimento, expedido
nos autos do processo em epígrafe, movido porFABIO BATISTA
BARROS contra ALEX COUTINHO DA SILVA M&R MOTOBOY
LTDA, CNPJ: 33.412.640/0001-68; IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A., CNPJ: 14.380.200/0001-21 e
tendo em vista que a parte (ALEX COUTINHO DA SILVA M&R
MOTOBOY LTDA) encontra-se em lugar ignorado, fica por este
edital INTIMADA acerca do(a) DECISÃO/DESPACHO proferido(a)
no ID. DECISÃO: JULGO PROCEDENTE EM PARTE a presente
reclamação, condenando a ALEX COUTINHO DA SILVA M&R
MOTOBOY LTDA e IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES
ONLINE S.A. (esta em caráter subsidiário) a pagarem, no prazo e
forma legais, com juros e correção monetária, aquilo que será
apurado em regular liquidação de sentença em prol de FABIO
BATISTA BARROS, quanto aos seguintes títulos:
a) aviso prévio (36 dias), 13o salários de 2020 (5/12), 2021 e 2022
(integrais), na forma da lei; férias dos períodos 2020/2021
(dobradas), 2021/2022 (simples), além das proporcionais a 5/12,
todas acrescidas em 1/3; FGTS, mais 40%; multa do art. 477 da
CLT; indenização referente ao seguro-desemprego, na forma da lei.
b) de adicionais de horas extras (nos termos da Sum. 340 do TST)
e adicionais noturnos, além dos domingos e feriados laborados,
estes em dobro, mais reflexos nas parcelas de repousos semanais
remunerados, férias (mais 1/3), 13o salários, aviso prévio e FGTS
(mais 40%).
Tudo nos termos da fundamentação, inclusive o cômputo de
honorários advocatícios sucumbenciais, que integra a presente
parte dispositiva como se nela estivesse transcrita.
Deverá a reclamada, em cinco dias contados da ciência da
presente decisão, anotar a CTPS do reclamante (computando-
se o aviso prévio indenizado acima mencionado), nos termos
desta decisão, sob pena de aplicação do disposto no art. 39 da
CLT, devendo a Secretaria promover as anotações, fazendo
uso do módulo Web-Judiciário do e-Social.
Honorários advocatícios sucumbenciais a serem inclusos na conta
de liquidação, conforme a fundamentação.
Tudo nos termos da fundamentação, que integra a presente parte
dispositiva como se nela estivesse transcrita.
Custas, pela reclamada, no importe de R$ 1.000,00, apuradas sobre
o valor arbitrado de R$ 50.000,00.
Publique-se. O reclamado ALEX COUTINHO DA SILVA M&R
MOTOBOY LTDA deverá ser intimado pela via postal.
O edital será publicado na forma da lei e afixado no local de
costume na sede desta Vara, considerando-se intimado(s) decorrido
o prazo legal após a data de publicação do presente.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ATSum-0000144-34.2024.5.13.0005
AUTOR JEFERSON DA SILVA SANTOS
ADVOGADO JOAO LAURINDO DA SILVA
NETO(OAB: 36084/PE)
RÉU ELIZABETH CIMENTOS LTDA
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO EVALDO CAVALCANTI DA CRUZ
NETO(OAB: 19004/PB)
RÉU ANDERSON F ANDRADE PEREIRA
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZABETH CIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c4a1e13
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: JULGO PROCEDENTE EM PARTE a presente
reclamação, condenando a ANDERSON F ANDRADE PEREIRA e a
ELIZABETH CIMENTOS LTDA (esta em caráter subsidiário) a
pagar, no prazo e forma legais, com juros e correção monetária,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 430
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
aquilo que será apurado em regular liquidação de sentença por
simples cálculos, em prol de JEFERSON DA SILVA SANTOS,
quanto aos seguintes títulos:
a) depósitos faltantes do FGTS ao longo do contrato de trabalho;
b) multa de 40% sobre a integralidade dos depósitos fundiários;
c) indenização por dano moral, com juros e correção monetária nos
termos da Sum. 439 do TST;
d) multa do art. 477 da CLT;
e) adicional de insalubridade, em grau máximo, a ser apurado com
base no salário mínimo historicamente vigente, mais reflexos nas
parcelas de férias (mais 1/3), 13o salário, aviso prévio e FGTS
(mais 40%);
f) horas extras, a serem apuradas ao longo do contrato de trabalho,
mais reflexos nas parcelas de parcelas de férias (mais 1/3), 13o
salário, aviso prévio, repousos semanais remunerados e FGTS
(mais 40%).
Honorários periciais e advocatícios a serem inclusos nos cálculos
de liquidação.
Tudo nos termos da fundamentação, que integra a presente parte
dispositiva como se nela estivesse transcrita.
Decorrido o prazo recursal, adotem-se as medidas cabíveis ao
cumprimento provisório de sentença e registro de hipoteca judiciária
acima definidas.
Encaminhem-se e-mails para os seguintes endereços
eletrônicos: sentencas.dsst@mte.gov.br, com cópia para
insalubridade@tst.jus.br, observando-se as prescrições da
Recomendação Conjunta 3/GP.CGJT/2013.
Custas, pelas rés, no importe de R$ 200,00, apuradas sobre o valor
arbitrado de R$ 10.000,00
Publique-se. A 1a reclamada deverá ser intimada, pela via
postal.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000144-34.2024.5.13.0005
AUTOR JEFERSON DA SILVA SANTOS
ADVOGADO JOAO LAURINDO DA SILVA
NETO(OAB: 36084/PE)
RÉU ELIZABETH CIMENTOS LTDA
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO EVALDO CAVALCANTI DA CRUZ
NETO(OAB: 19004/PB)
RÉU ANDERSON F ANDRADE PEREIRA
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFERSON DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c4a1e13
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: JULGO PROCEDENTE EM PARTE a presente
reclamação, condenando a ANDERSON F ANDRADE PEREIRA e a
ELIZABETH CIMENTOS LTDA (esta em caráter subsidiário) a
pagar, no prazo e forma legais, com juros e correção monetária,
aquilo que será apurado em regular liquidação de sentença por
simples cálculos, em prol de JEFERSON DA SILVA SANTOS,
quanto aos seguintes títulos:
a) depósitos faltantes do FGTS ao longo do contrato de trabalho;
b) multa de 40% sobre a integralidade dos depósitos fundiários;
c) indenização por dano moral, com juros e correção monetária nos
termos da Sum. 439 do TST;
d) multa do art. 477 da CLT;
e) adicional de insalubridade, em grau máximo, a ser apurado com
base no salário mínimo historicamente vigente, mais reflexos nas
parcelas de férias (mais 1/3), 13o salário, aviso prévio e FGTS
(mais 40%);
f) horas extras, a serem apuradas ao longo do contrato de trabalho,
mais reflexos nas parcelas de parcelas de férias (mais 1/3), 13o
salário, aviso prévio, repousos semanais remunerados e FGTS
(mais 40%).
Honorários periciais e advocatícios a serem inclusos nos cálculos
de liquidação.
Tudo nos termos da fundamentação, que integra a presente parte
dispositiva como se nela estivesse transcrita.
Decorrido o prazo recursal, adotem-se as medidas cabíveis ao
cumprimento provisório de sentença e registro de hipoteca judiciária
acima definidas.
Encaminhem-se e-mails para os seguintes endereços
eletrônicos: sentencas.dsst@mte.gov.br, com cópia para
insalubridade@tst.jus.br, observando-se as prescrições da
Recomendação Conjunta 3/GP.CGJT/2013.
Custas, pelas rés, no importe de R$ 200,00, apuradas sobre o valor
arbitrado de R$ 10.000,00
Publique-se. A 1a reclamada deverá ser intimada, pela via
postal.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 431
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
Processo Nº CumSen-0000738-82.2023.5.13.0005
EXEQUENTE JULIANA SILVEIRA DANTAS RAMOS
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA SILVEIRA DANTAS RAMOS
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0a210af
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Cuida-se de execução de cumprimento de sentença transitada em
julgado.
Compulsando os autos do processo, verifica-se a quitação do débito
mediante Requisição de Pequeno Valor, impondo-se a extinção da
execução.
DECISÃO
Isto posto, considerando o mais que dos autos constam e os
fundamentos expendidos, os quais fazem parte deste dispositivo,
como se nele estivessem transcritos, declaro extinta a execução
(Artigos 924, II, e 925 - CPC/2015, respectivamente).
Transitada em julgado, arquivem-se os autos definitivamente.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000738-82.2023.5.13.0005
EXEQUENTE JULIANA SILVEIRA DANTAS RAMOS
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0a210af
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Cuida-se de execução de cumprimento de sentença transitada em
julgado.
Compulsando os autos do processo, verifica-se a quitação do débito
mediante Requisição de Pequeno Valor, impondo-se a extinção da
execução.
DECISÃO
Isto posto, considerando o mais que dos autos constam e os
fundamentos expendidos, os quais fazem parte deste dispositivo,
como se nele estivessem transcritos, declaro extinta a execução
(Artigos 924, II, e 925 - CPC/2015, respectivamente).
Transitada em julgado, arquivem-se os autos definitivamente.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001274-93.2023.5.13.0005
AUTOR CAMILO CESAR CIRILO DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 432
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILO CESAR CIRILO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ed7ff04
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Declaro extinta a presente Ação, por cumprimento integral do
acordo celebrado nos autos.
Proceda-se à exclusão da parte executada de eventuais registros
no BNDT e/ou no SERASAJUD, e cancelem-se eventuais restrições
no CNIB e RenaJud.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001274-93.2023.5.13.0005
AUTOR CAMILO CESAR CIRILO DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ed7ff04
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Declaro extinta a presente Ação, por cumprimento integral do
acordo celebrado nos autos.
Proceda-se à exclusão da parte executada de eventuais registros
no BNDT e/ou no SERASAJUD, e cancelem-se eventuais restrições
no CNIB e RenaJud.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0122400-28.2014.5.13.0005
AUTOR NATHALIA DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
RÉU DELER CONSULTORIA S.A.
ADVOGADO MARIA CAROLINA DE ANDRADE
LIMA CORREA(OAB: 38267/PE)
ADVOGADO RENATA MANSO SOARES(OAB:
119057/MG)
ADVOGADO PRISCILA NEWLEY KOPKE(OAB:
118498/MG)
RÉU EKT LOJAS DE DEPARTAMENTOS
LTDA
ADVOGADO FREDERICO DA COSTA PINTO
CORREA(OAB: 8375/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DELER CONSULTORIA S.A.
- EKT LOJAS DE DEPARTAMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 94dc488
proferida nos autos.
DECISÃO
Intimada a parte exequente para indicar meios para prosseguimento
da execução, em dez dias, esta manteve-se inerte.
Desta forma, começa a fluir o prazo prescricional intercorrente.
SUSPENDA-SE a execução, por 02 anos, nos termos do art. 11-A
da CLT, esclarecendo-se que ao término desse prazo será
decretado, automaticamente, o ARQUIVAMENTO DEFINITIVO
destes autos.
JOAO PESSOA/PB, 21 de junho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0122400-28.2014.5.13.0005
AUTOR NATHALIA DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
RÉU DELER CONSULTORIA S.A.
ADVOGADO MARIA CAROLINA DE ANDRADE
LIMA CORREA(OAB: 38267/PE)
ADVOGADO RENATA MANSO SOARES(OAB:
119057/MG)
ADVOGADO PRISCILA NEWLEY KOPKE(OAB:
118498/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 433
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
RÉU EKT LOJAS DE DEPARTAMENTOS
LTDA
ADVOGADO FREDERICO DA COSTA PINTO
CORREA(OAB: 8375/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATHALIA DA SILVA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 94dc488
proferida nos autos.
DECISÃO
Intimada a parte exequente para indicar meios para prosseguimento
da execução, em dez dias, esta manteve-se inerte.
Desta forma, começa a fluir o prazo prescricional intercorrente.
SUSPENDA-SE a execução, por 02 anos, nos termos do art. 11-A
da CLT, esclarecendo-se que ao término desse prazo será
decretado, automaticamente, o ARQUIVAMENTO DEFINITIVO
destes autos.
JOAO PESSOA/PB, 21 de junho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000254-33.2024.5.13.0005
AUTOR JOANA D ARC ROMAO DE SANTANA
ADVOGADO FABIO MARACAJA DE ALMEIDA
CARNEIRO(OAB: 22725/PB)
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8c88632
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: JULGO PROCEDENTE EM PARTE a presente
reclamação, condenando a LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME a pagar, no prazo e forma legais, com juros
e correção monetária, aquilo que será apurado em regular
liquidação de sentença em prol de JOANA D ARC ROMAO DE
SANTANA, quanto aos seguintes títulos:
a) pagamento das parcelas rescisórias constantes do TRCT de Id.
5b065df;
b) multa do art. 477 da CLT;
c) complemento de adicional de insalubridade, para o grau máximo,
com reflexos nas parcelas nas parcelas de férias (mais 1/3), 13o
salários e FGTS (mais 40%)
Honorários periciais e advocatícios sucumbenciais a serem inclusos
nos cálculos de liquidação.
Expeça-se alvará em prol da reclamante para fins de saque do
FGTS.
Tudo nos termos da fundamentação, que integra a presente parte
dispositiva como se nela estivesse transcrita.
Decorrido o prazo recursal, adotem-se as medidas cabíveis ao
cumprimento provisório de sentença e registro de hipoteca judiciária
acima definidas.
Encaminhem-se e-mails para os seguintes endereços
eletrônicos: sentencas.dsst@mte.gov.br, com cópia para
insalubridade@tst.jus.br, observando-se as prescrições da
Recomendação Conjunta 3/GP.CGJT/2013.
Custas, pela reclamada, no importe de R$ 120,00, apurada sobre o
valor arbitrado de R$ 6.000,00.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000254-33.2024.5.13.0005
AUTOR JOANA D ARC ROMAO DE SANTANA
ADVOGADO FABIO MARACAJA DE ALMEIDA
CARNEIRO(OAB: 22725/PB)
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOANA D ARC ROMAO DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 434
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8c88632
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: JULGO PROCEDENTE EM PARTE a presente
reclamação, condenando a LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME a pagar, no prazo e forma legais, com juros
e correção monetária, aquilo que será apurado em regular
liquidação de sentença em prol de JOANA D ARC ROMAO DE
SANTANA, quanto aos seguintes títulos:
a) pagamento das parcelas rescisórias constantes do TRCT de Id.
5b065df;
b) multa do art. 477 da CLT;
c) complemento de adicional de insalubridade, para o grau máximo,
com reflexos nas parcelas nas parcelas de férias (mais 1/3), 13o
salários e FGTS (mais 40%)
Honorários periciais e advocatícios sucumbenciais a serem inclusos
nos cálculos de liquidação.
Expeça-se alvará em prol da reclamante para fins de saque do
FGTS.
Tudo nos termos da fundamentação, que integra a presente parte
dispositiva como se nela estivesse transcrita.
Decorrido o prazo recursal, adotem-se as medidas cabíveis ao
cumprimento provisório de sentença e registro de hipoteca judiciária
acima definidas.
Encaminhem-se e-mails para os seguintes endereços
eletrônicos: sentencas.dsst@mte.gov.br, com cópia para
insalubridade@tst.jus.br, observando-se as prescrições da
Recomendação Conjunta 3/GP.CGJT/2013.
Custas, pela reclamada, no importe de R$ 120,00, apurada sobre o
valor arbitrado de R$ 6.000,00.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000370-39.2024.5.13.0005
AUTOR JONATHAS DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
RÉU M CONSTRUCOES & SERVICOS
LTDA
ADVOGADO IGOR DAMASCENO E SOUSA(OAB:
10050/RN)
ADVOGADO CAMILA DE OLIVEIRA
PRAXEDES(OAB: 9967/RN)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATHAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 24eb5fb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: Ante o exposto, DECRETA-SE A EXTINÇÃO DA
PRESENTE DEMANDA, nos termos do art. 485, V, do CPC, frente
o acolhimento da preliminar de coisa julgada, movida por
JONATHAS DA SILVA contra LIMPMAX CONSTRUÇÕES E
SERVIÇOS LTDA - ME, M CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA e
o MUNCÍPIO DE BAYEUX, condenando a parte autora ao
pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em prol da
parte adversa (pro rata), arbitrados em R$ 3.412,76, com juros e
correção monetária, estando a exigibilidade de tal verba suspensa,
na forma da lei.
Honorários médico-periciais, pelo reclamante, arbitrados em R$
800,00, a serem pagos de conformidade com o disposto nos arts.
4o a 6o do ATO TRT 13 SGP N. 20/2022.
Custas, pela parte autora, no importe de R$ 1.365,11, apuradas
sobre o valor da causa, dispensadas.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000370-39.2024.5.13.0005
AUTOR JONATHAS DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
RÉU M CONSTRUCOES & SERVICOS
LTDA
ADVOGADO IGOR DAMASCENO E SOUSA(OAB:
10050/RN)
ADVOGADO CAMILA DE OLIVEIRA
PRAXEDES(OAB: 9967/RN)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
- M CONSTRUCOES & SERVICOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 435
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 24eb5fb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: Ante o exposto, DECRETA-SE A EXTINÇÃO DA
PRESENTE DEMANDA, nos termos do art. 485, V, do CPC, frente
o acolhimento da preliminar de coisa julgada, movida por
JONATHAS DA SILVA contra LIMPMAX CONSTRUÇÕES E
SERVIÇOS LTDA - ME, M CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA e
o MUNCÍPIO DE BAYEUX, condenando a parte autora ao
pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em prol da
parte adversa (pro rata), arbitrados em R$ 3.412,76, com juros e
correção monetária, estando a exigibilidade de tal verba suspensa,
na forma da lei.
Honorários médico-periciais, pelo reclamante, arbitrados em R$
800,00, a serem pagos de conformidade com o disposto nos arts.
4o a 6o do ATO TRT 13 SGP N. 20/2022.
Custas, pela parte autora, no importe de R$ 1.365,11, apuradas
sobre o valor da causa, dispensadas.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000327-05.2024.5.13.0005
AUTOR OSVALDO JOSE CORDEIRO DA
SILVA
ADVOGADO ELTON GENISSON GOMES DE
SOUZA LINS(OAB: 47546/CE)
ADVOGADO MATHEUS ASSIS DOS
SANTOS(OAB: 48182/CE)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4cf4bb3
proferido nos autos.
Despacho.
V.
Assiste razão a parte reclamada acerca do noticiado nos autos,
petição de ID. 886ea07, eis que, compulsando-se os autos, resta
verificado haver erro material de digitação quanto a data da
audiência mencionada na ata da audiência última realizada,
passível de correção.
Destarte, na ata da audiência última realizada, onde se lê: “Desta
feita, fica designada AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO PRESENCIAL a
data de 16/06/2024, às 11h30min., leia-se: ”Desta feita, fica
designada AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO PRESENCIAL a data de
16/07/2024, às 11h30min.."
Aguarde-se a audiência.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 21 de junho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000327-05.2024.5.13.0005
AUTOR OSVALDO JOSE CORDEIRO DA
SILVA
ADVOGADO ELTON GENISSON GOMES DE
SOUZA LINS(OAB: 47546/CE)
ADVOGADO MATHEUS ASSIS DOS
SANTOS(OAB: 48182/CE)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- OSVALDO JOSE CORDEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4cf4bb3
proferido nos autos.
Despacho.
V.
Assiste razão a parte reclamada acerca do noticiado nos autos,
petição de ID. 886ea07, eis que, compulsando-se os autos, resta
verificado haver erro material de digitação quanto a data da
audiência mencionada na ata da audiência última realizada,
passível de correção.
Destarte, na ata da audiência última realizada, onde se lê: “Desta
feita, fica designada AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO PRESENCIAL a
data de 16/06/2024, às 11h30min., leia-se: ”Desta feita, fica
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4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 436
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
designada AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO PRESENCIAL a data de
16/07/2024, às 11h30min.."
Aguarde-se a audiência.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 21 de junho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000971-89.2017.5.13.0005
AUTOR VARGAS LOURENCO DE MOURA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU KLEVER CAMARA SALDANHA
05160380442
RÉU KLEVER CAMARA SALDANHA
Intimado(s)/Citado(s):
- VARGAS LOURENCO DE MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 77bfe1a
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para que, em dez dias, indique meios
eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que
dispõe o artigo 878(CLT).
JOAO PESSOA/PB, 21 de junho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000013-93.2023.5.13.0005
AUTOR LUCAS VICENTE RIBEIRO DIONISIO
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
RÉU PLS COMERCIO DE FRUTAS LTDA
ADVOGADO ANA KAROLINA ALBINO
FELIPE(OAB: 28823/PB)
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS VICENTE RIBEIRO DIONISIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e958ce
proferido nos autos.
DESPACHO
Atribuindo Força Jurídica de ALVARÁ JUDICIAL ao presente
despacho, determino que o senhor gerente da CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL, Agência nº 4099, ou quem suas vezes fizer, proceda ao
recolhimento do FGTS em nome de LUCAS VICENTE RIBEIRO
DIONISIO, CPF: 717.331.384-80, PIS/PASEP: 164.84755.16-8,
nome da genitora VIVIANE RIBEIRO GAMA, no valor existente na
conta judicial nº 4099.042.04970597-7. PARTE RECLAMADA: PLS
COMERCIO DE FRUTAS LTDA, CNPJ: 14.458.956/0001-46,.
Deverá o presente despacho ser enviado, via Malote Digital, à CEF
- Caixa Econômica Federal, para seu cumprimento, fazendo-se
necessária a comunicação a esta unidade.
JOAO PESSOA/PB, 21 de junho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000383-72.2023.5.13.0005
AUTOR REGINALDO JOSE DA SILVA FILHO
ADVOGADO GEORGIA VASCONCELOS GOMES
BEZERRA(OAB: 26543/PB)
ADVOGADO SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
RÉU MAC PRODUCAO DE FOTOGRAFIAS
LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU EVENTOS PARAIBA E
FORMATURAS LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVENTOS PARAIBA E FORMATURAS LTDA
- MAC PRODUCAO DE FOTOGRAFIAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f6cfa95
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 437
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
Liberem-se o depósito recursal em favor da parte exequente até o
limite do seu crédito, com as cautelas e providências de praxe, que
deve informar ao Juízo o seu domicílio bancário e o do seu patrono,
com brevidade.
Atualize-se a dívida, apurando-se o saldo remanescente.
Após, citem-se a empresa executada por seus advogados(Art. 242
– CPC), para que em 48 horas proceda ao pagamento ou satisfaça
ao Juízo, sob pena de constrição de ativos financeiros.
Silente, proceda-se de imediato, a constrição de ativos financeiros
via SISBAJUD.
Cumpra-se.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 21 de junho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000383-72.2023.5.13.0005
AUTOR REGINALDO JOSE DA SILVA FILHO
ADVOGADO GEORGIA VASCONCELOS GOMES
BEZERRA(OAB: 26543/PB)
ADVOGADO SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
RÉU MAC PRODUCAO DE FOTOGRAFIAS
LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU EVENTOS PARAIBA E
FORMATURAS LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REGINALDO JOSE DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f6cfa95
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Liberem-se o depósito recursal em favor da parte exequente até o
limite do seu crédito, com as cautelas e providências de praxe, que
deve informar ao Juízo o seu domicílio bancário e o do seu patrono,
com brevidade.
Atualize-se a dívida, apurando-se o saldo remanescente.
Após, citem-se a empresa executada por seus advogados(Art. 242
– CPC), para que em 48 horas proceda ao pagamento ou satisfaça
ao Juízo, sob pena de constrição de ativos financeiros.
Silente, proceda-se de imediato, a constrição de ativos financeiros
via SISBAJUD.
Cumpra-se.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 21 de junho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131003-56.2015.5.13.0005
AUTOR EDNALVA BARBOSA DE SOUZA
ADVOGADO POLIANA FERREIRA BORGES(OAB:
17981/PB)
ADVOGADO RENAN CAVALCANTE LIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 18341/PB)
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
RÉU JULIO CESAR SOARES DA SILVA
RÉU EUDES MIRANDA
RÉU CONDORES - TECNOLOGIA EM
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO LIDIANA DO NASCIMENTO
MARINHO(OAB: 17290/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALVA BARBOSA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 179ee72
proferida nos autos.
DESPACHO
Defiro a dilação do prazo, por 30 dias.
Aguarde-se, em sobrestamento.
JOAO PESSOA/PB, 21 de junho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000297-04.2023.5.13.0005
AUTOR BENEDITA SILVA DE BRITO
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
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4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 438
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
ADVOGADO BRUNNA RACHEL GERMOGLIO
GOMES SILVA(OAB: 18835/PB)
TESTEMUNHA VERÔNICA DOS SANTOS SILVA
TESTEMUNHA ANA CAROLINE FERREIRA DE
MELO
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 54a0651
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Arquivem-se com as cautelas e providências de praxe.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 21 de junho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000297-04.2023.5.13.0005
AUTOR BENEDITA SILVA DE BRITO
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
ADVOGADO BRUNNA RACHEL GERMOGLIO
GOMES SILVA(OAB: 18835/PB)
TESTEMUNHA VERÔNICA DOS SANTOS SILVA
TESTEMUNHA ANA CAROLINE FERREIRA DE
MELO
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- BENEDITA SILVA DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 54a0651
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Arquivem-se com as cautelas e providências de praxe.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 21 de junho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0029100-12.2014.5.13.0005
AUTOR IRANILDO DE SOUZA XAVIER
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
RÉU TRIVIAL REFEICOES EXPRESS
LTDA - ME
ADVOGADO LUIZ SERGIO DE OLIVEIRA(OAB:
5302/PB)
RÉU WALLACE FERNANDO GALVAO DE
CARVALHO
RÉU MARIA GORETTI GALVAO GREFFE
TERCEIRO
INTERESSADO
EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- IRANILDO DE SOUZA XAVIER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b9bd3b
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência à parte exequente acerca do teor do Protocolo
#id:0036880, no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 21 de junho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000587-19.2023.5.13.0005
AUTOR ISMAEL HENRIQUE GONCALVES DA
SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU R R F LACERDA CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI - EPP
ADVOGADO FELIPPE SALES CARNEIRO DA
CUNHA(OAB: 16681/PB)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- ISMAEL HENRIQUE GONCALVES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 439
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 358ad36
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência à parte reclamada acerca do teor do Protocolo
#id:7999a10, no prazo de 2 dias.
Caso silente, atualize-se o débito com aplicação da multa estipulada
no termo de acordo celebrado nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 21 de junho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000587-19.2023.5.13.0005
AUTOR ISMAEL HENRIQUE GONCALVES DA
SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU R R F LACERDA CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI - EPP
ADVOGADO FELIPPE SALES CARNEIRO DA
CUNHA(OAB: 16681/PB)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- R R F LACERDA CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 358ad36
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência à parte reclamada acerca do teor do Protocolo
#id:7999a10, no prazo de 2 dias.
Caso silente, atualize-se o débito com aplicação da multa estipulada
no termo de acordo celebrado nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 21 de junho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000233-28.2022.5.13.0005
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
EXEQUENTE FLAVIO EDUARDO CORREIA LIMA
DE MENEZES
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO CARLOS FILIPE COLICIGNO(OAB:
137652/RJ)
ADVOGADO MAYARA RAVENNA SANTOS
SOUSA(OAB: 44558/DF)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
ADVOGADO MARCELO MARQUES LOPES(OAB:
47474/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e5de70
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência à parte EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV acerca dos
cálculos trazidos pelo perito contador do Juízo, no prazo de oito
dias(Art. 879 - CLT, modificado pela Lei nº 13.647/2017).
A parte exequente apresentou manifestação, #id:7feda7a.
JOAO PESSOA/PB, 21 de junho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000271-40.2022.5.13.0005
AUTOR LUAN COELHO DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU DFILL SERVICOS LTDA
ADVOGADO ANTONIO NAVARRO RIBEIRO(OAB:
10172/PB)
ADVOGADO EDUARDO SERRANO NOBREGA DE
QUEIROZ(OAB: 15185/PB)
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4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 440
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- LUAN COELHO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7560fbf
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para que, em dez dias, indique meios
eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que
dispõe o artigo 878(CLT).
JOAO PESSOA/PB, 21 de junho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000529-79.2024.5.13.0005
REQUERENTE MARCELO BERNARDO PEREIRA
BEZERRA
ADVOGADO VALDEMIR LIMA DE ARAUJO(OAB:
25341/PB)
REQUERIDO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a526625
proferida nos autos.
DECISÃO
Intime-se a parte exequente acerca da Certidão de Crédito anexada
aos autos, no id. fb5489d.
Expedida certidão de crédito para habilitação devida nos autos da
Ação de Recuperação Judicial, deve o exequente, de posse da
referida certidão, proceder à habilitação devida nos autos da Ação
de Recuperação Judicial.
Suspenda-se a execução para aguardar o resultado da habilitação
de crédito, devendo as partes acompanharem a tramitação do
referido processo.
JOAO PESSOA/PB, 21 de junho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000529-79.2024.5.13.0005
REQUERENTE MARCELO BERNARDO PEREIRA
BEZERRA
ADVOGADO VALDEMIR LIMA DE ARAUJO(OAB:
25341/PB)
REQUERIDO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO BERNARDO PEREIRA BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a526625
proferida nos autos.
DECISÃO
Intime-se a parte exequente acerca da Certidão de Crédito anexada
aos autos, no id. fb5489d.
Expedida certidão de crédito para habilitação devida nos autos da
Ação de Recuperação Judicial, deve o exequente, de posse da
referida certidão, proceder à habilitação devida nos autos da Ação
de Recuperação Judicial.
Suspenda-se a execução para aguardar o resultado da habilitação
de crédito, devendo as partes acompanharem a tramitação do
referido processo.
JOAO PESSOA/PB, 21 de junho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000276-91.2024.5.13.0005
AUTOR NACIANE DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO BRENDA MONIELY DE SA(OAB:
28859/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 441
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d484cce
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: JULGO PROCEDENTE EM PARTE a presente
reclamação, condenando a INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO a pagar, no prazo e forma legais, com juros e correção
monetária, aquilo que será apurado em regular liquidação de
sentença em prol de NACIANE DOS SANTOS SILVA, considerando
a natureza salarial efetiva das parcelas pagas nos contracheques
anexos, quanto aos seguintes títulos:
a) saldo de salário (01 dia); aviso prévio (39 dias); férias dos
períodos 2018/2019 a 2019/2020 (em dobro), 2020/2021 e
2021/2022 (simples), todas acrescidas em 1/3; 13o salários de 2019
a 2021 e proporcionais a 9/12; FGTS, mais 40%, além da multa do
art. 477 da CLT;
b) horas extras e adicionais noturnos, a serem apurados ao longo
do período não-prescrito, mais reflexos nas parcelas de aviso
prévio, férias (mais 1/3), 13o salários e FGTS (mais 40%);
c) adicional de insalubridade, em grau médio, ao longo de todo o
período não-prescrito, a ser apurado com base no salário mínimo
historicamente vigente, mais reflexos nas parcelas de férias, mais
1/3, gratificações natalinas, FGTS (mais 40%) e aviso prévio.
Honorários periciais e advocatícios sucumbenciais, a serem
inclusos nos cálculos de liquidação.
Tudo nos termos da fundamentação, que integra a presente parte
dispositiva como se nela estivesse transcrita.
Deverá a reclamada, em cinco dias contados da ciência da
presente decisão, anotar a CTPS do reclamante quanto à
admissão e baixa (computando-se o aviso prévio indenizado
acima mencionado), nos termos desta decisão, sob pena de
aplicação do disposto no art. 39 da CLT, devendo a Secretaria
promover as anotações, fazendo uso do módulo Web-
Judiciário do e-Social.
Decorrido o prazo recursal, adotem-se as medidas cabíveis ao
cumprimento provisório de sentença e registro de hipoteca judiciária
acima definidas.
Encaminhem-se e-mails para os seguintes endereços
eletrônicos: sentencas.dsst@mte.gov.br, com cópia para
insalubridade@tst.jus.br, observando-se as prescrições da
Recomendação Conjunta 3/GP.CGJT/2013.
Custas, pela reclamada, no importe de R$ 1.000,00, apuradas sobre
o valor arbitrado de R$ 50.000,00.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000276-91.2024.5.13.0005
AUTOR NACIANE DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO BRENDA MONIELY DE SA(OAB:
28859/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- NACIANE DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d484cce
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: JULGO PROCEDENTE EM PARTE a presente
reclamação, condenando a INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO a pagar, no prazo e forma legais, com juros e correção
monetária, aquilo que será apurado em regular liquidação de
sentença em prol de NACIANE DOS SANTOS SILVA, considerando
a natureza salarial efetiva das parcelas pagas nos contracheques
anexos, quanto aos seguintes títulos:
a) saldo de salário (01 dia); aviso prévio (39 dias); férias dos
períodos 2018/2019 a 2019/2020 (em dobro), 2020/2021 e
2021/2022 (simples), todas acrescidas em 1/3; 13o salários de 2019
a 2021 e proporcionais a 9/12; FGTS, mais 40%, além da multa do
art. 477 da CLT;
b) horas extras e adicionais noturnos, a serem apurados ao longo
do período não-prescrito, mais reflexos nas parcelas de aviso
prévio, férias (mais 1/3), 13o salários e FGTS (mais 40%);
c) adicional de insalubridade, em grau médio, ao longo de todo o
período não-prescrito, a ser apurado com base no salário mínimo
historicamente vigente, mais reflexos nas parcelas de férias, mais
1/3, gratificações natalinas, FGTS (mais 40%) e aviso prévio.
Honorários periciais e advocatícios sucumbenciais, a serem
inclusos nos cálculos de liquidação.
Tudo nos termos da fundamentação, que integra a presente parte
dispositiva como se nela estivesse transcrita.
Deverá a reclamada, em cinco dias contados da ciência da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 442
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
presente decisão, anotar a CTPS do reclamante quanto à
admissão e baixa (computando-se o aviso prévio indenizado
acima mencionado), nos termos desta decisão, sob pena de
aplicação do disposto no art. 39 da CLT, devendo a Secretaria
promover as anotações, fazendo uso do módulo Web-
Judiciário do e-Social.
Decorrido o prazo recursal, adotem-se as medidas cabíveis ao
cumprimento provisório de sentença e registro de hipoteca judiciária
acima definidas.
Encaminhem-se e-mails para os seguintes endereços
eletrônicos: sentencas.dsst@mte.gov.br, com cópia para
insalubridade@tst.jus.br, observando-se as prescrições da
Recomendação Conjunta 3/GP.CGJT/2013.
Custas, pela reclamada, no importe de R$ 1.000,00, apuradas sobre
o valor arbitrado de R$ 50.000,00.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001101-69.2023.5.13.0005
AUTOR LEANDRO VIRGINIO DOS SANTOS
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU MARTINS COMERCIO E SERVICOS
DE DISTRIBUICAO S/A
ADVOGADO FERNANDO AUGUSTO CORREIA
CARDOSO FILHO(OAB: 14503/CE)
RÉU TOLENTINO SERVICOS LTDA
ADVOGADO GABRIELA RODRIGUES DE
CARVALHO(OAB: 32941/PE)
RÉU CARAJAS MATERIAL DE
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO VIRGINIO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO.
Ficam as partes intimadas, por seu(s) patrono(s), no prazo legal,
acerca do laudo pericial técnico trazido aos autos pelo(a) perito(a)
do Juízo, peça processual de ID. a970f94.
JOAO PESSOA/PB, 21 de junho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS MEIRELES DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001101-69.2023.5.13.0005
AUTOR LEANDRO VIRGINIO DOS SANTOS
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU MARTINS COMERCIO E SERVICOS
DE DISTRIBUICAO S/A
ADVOGADO FERNANDO AUGUSTO CORREIA
CARDOSO FILHO(OAB: 14503/CE)
RÉU TOLENTINO SERVICOS LTDA
ADVOGADO GABRIELA RODRIGUES DE
CARVALHO(OAB: 32941/PE)
RÉU CARAJAS MATERIAL DE
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- TOLENTINO SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO.
Ficam as partes intimadas, por seu(s) patrono(s), no prazo legal,
acerca do laudo pericial técnico trazido aos autos pelo(a) perito(a)
do Juízo, peça processual de ID. a970f94.
JOAO PESSOA/PB, 21 de junho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS MEIRELES DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001101-69.2023.5.13.0005
AUTOR LEANDRO VIRGINIO DOS SANTOS
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU MARTINS COMERCIO E SERVICOS
DE DISTRIBUICAO S/A
ADVOGADO FERNANDO AUGUSTO CORREIA
CARDOSO FILHO(OAB: 14503/CE)
RÉU TOLENTINO SERVICOS LTDA
ADVOGADO GABRIELA RODRIGUES DE
CARVALHO(OAB: 32941/PE)
RÉU CARAJAS MATERIAL DE
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARAJAS MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 443
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO.
Ficam as partes intimadas, por seu(s) patrono(s), no prazo legal,
acerca do laudo pericial técnico trazido aos autos pelo(a) perito(a)
do Juízo, peça processual de ID. a970f94.
JOAO PESSOA/PB, 21 de junho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS MEIRELES DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001101-69.2023.5.13.0005
AUTOR LEANDRO VIRGINIO DOS SANTOS
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU MARTINS COMERCIO E SERVICOS
DE DISTRIBUICAO S/A
ADVOGADO FERNANDO AUGUSTO CORREIA
CARDOSO FILHO(OAB: 14503/CE)
RÉU TOLENTINO SERVICOS LTDA
ADVOGADO GABRIELA RODRIGUES DE
CARVALHO(OAB: 32941/PE)
RÉU CARAJAS MATERIAL DE
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARTINS COMERCIO E SERVICOS DE DISTRIBUICAO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO.
Ficam as partes intimadas, por seu(s) patrono(s), no prazo legal,
acerca do laudo pericial técnico trazido aos autos pelo(a) perito(a)
do Juízo, peça processual de ID. a970f94.
JOAO PESSOA/PB, 21 de junho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS MEIRELES DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000478-68.2024.5.13.0005
AUTOR KELVIN VINICIUS OLIVEIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU ALEX COUTINHO DA SILVA M&R
MOTOBOY LTDA
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO DAGOBERTO PAMPONET SAMPAIO
JUNIOR(OAB: 11899/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6cd820d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: JULGO PROCEDENTE EM PARTE a presente
reclamação, condenando a ALEX COUTINHO DA SILVA M&R
MOTOBOY LTDA e iFOOD.COM AGÊNCIA DE RESTAURANTES
ONLINE S/A (esta em caráter subsidiário) a pagarem, no prazo e
forma legais, com juros e correção monetária, aquilo que será
apurado em regular liquidação de sentença em prol de KELVIN
VINICIUS OLIVEIRA DO NASCIMENTO, quanto aos seguintes
títulos:
a) aviso prévio (36 dias), 13o salários de 2020 (9/12), 2021 e 2022
(integrais), na forma da lei; férias dos períodos 2020/2021
(dobradas), 2021/2022 (simples), além das proporcionais a 9/12,
todas acrescidas em 1/3; FGTS, mais 40%; multa do art. 477 da
CLT; indenização referente ao seguro-desemprego, na forma da lei;
b) de adicionais de horas extras (nos termos da Sum. 340 do TST) e
adicionais noturnos, além dos domingos e feriados laborados, estes
em dobro, mais reflexos nas parcelas de repousos semanais
remunerados, férias (mais 1/3), 13o salários, aviso prévio e FGTS
(mais 40%).
Tudo nos termos da fundamentação, inclusive o cômputo de
honorários advocatícios sucumbenciais, que integra a presente
parte dispositiva como se nela estivesse transcrita.
Deverá a 1a reclamada, em cinco dias contados da ciência da
presente decisão, anotar a CTPS do reclamante (computando-
se o aviso prévio indenizado acima mencionado), nos termos
desta decisão, sob pena de aplicação do disposto no art. 39 da
CLT, devendo a Secretaria promover as anotações, fazendo
uso do módulo Web-Judiciário do e-Social.
Honorários advocatícios sucumbenciais a serem inclusos na conta
de liquidação, conforme a fundamentação.
Tudo nos termos da fundamentação, que integra a presente parte
dispositiva como se nela estivesse transcrita.
Custas, pela reclamada, no importe de R$ 1.000,00, apuradas sobre
o valor arbitrado de R$ 50.000,00.
Publique-se. O reclamado ALEX COUTINHO DA SILVA M&R
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 444
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
MOTOBOY LTDA deverá ser intimado pela via postal.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000478-68.2024.5.13.0005
AUTOR KELVIN VINICIUS OLIVEIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU ALEX COUTINHO DA SILVA M&R
MOTOBOY LTDA
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO DAGOBERTO PAMPONET SAMPAIO
JUNIOR(OAB: 11899/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- KELVIN VINICIUS OLIVEIRA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6cd820d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: JULGO PROCEDENTE EM PARTE a presente
reclamação, condenando a ALEX COUTINHO DA SILVA M&R
MOTOBOY LTDA e iFOOD.COM AGÊNCIA DE RESTAURANTES
ONLINE S/A (esta em caráter subsidiário) a pagarem, no prazo e
forma legais, com juros e correção monetária, aquilo que será
apurado em regular liquidação de sentença em prol de KELVIN
VINICIUS OLIVEIRA DO NASCIMENTO, quanto aos seguintes
títulos:
a) aviso prévio (36 dias), 13o salários de 2020 (9/12), 2021 e 2022
(integrais), na forma da lei; férias dos períodos 2020/2021
(dobradas), 2021/2022 (simples), além das proporcionais a 9/12,
todas acrescidas em 1/3; FGTS, mais 40%; multa do art. 477 da
CLT; indenização referente ao seguro-desemprego, na forma da lei;
b) de adicionais de horas extras (nos termos da Sum. 340 do TST) e
adicionais noturnos, além dos domingos e feriados laborados, estes
em dobro, mais reflexos nas parcelas de repousos semanais
remunerados, férias (mais 1/3), 13o salários, aviso prévio e FGTS
(mais 40%).
Tudo nos termos da fundamentação, inclusive o cômputo de
honorários advocatícios sucumbenciais, que integra a presente
parte dispositiva como se nela estivesse transcrita.
Deverá a 1a reclamada, em cinco dias contados da ciência da
presente decisão, anotar a CTPS do reclamante (computando-
se o aviso prévio indenizado acima mencionado), nos termos
desta decisão, sob pena de aplicação do disposto no art. 39 da
CLT, devendo a Secretaria promover as anotações, fazendo
uso do módulo Web-Judiciário do e-Social.
Honorários advocatícios sucumbenciais a serem inclusos na conta
de liquidação, conforme a fundamentação.
Tudo nos termos da fundamentação, que integra a presente parte
dispositiva como se nela estivesse transcrita.
Custas, pela reclamada, no importe de R$ 1.000,00, apuradas sobre
o valor arbitrado de R$ 50.000,00.
Publique-se. O reclamado ALEX COUTINHO DA SILVA M&R
MOTOBOY LTDA deverá ser intimado pela via postal.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACum-0076200-85.1999.5.13.0005
AUTOR SIND DOS TRAB NA IND CERAMICA
E OLA DERIVADOS DA PB
ADVOGADO HERATOSTENES SANTOS DE
OLIVEIRA(OAB: 11140/PB)
ADVOGADO VALTER DE MELO(OAB: 7994/PB)
ADVOGADO CANDIDO ARTUR MATOS DE
SOUSA(OAB: 3741/PB)
ADVOGADO LEOPOLDO MARQUES D
ASSUNCAO(OAB: 6560/PB)
RÉU CERAMICA CORDEIRO DO
NORDESTE S A
RÉU PAULINO ANGELO VOLPATO
RÉU LUCIANO HENRIQUE MACEDO DA
COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB NA IND CERAMICA E OLA DERIVADOS DA
PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Decorrido o prazo constante na decisão que determinou o
sobrestamento, fica a parte exequente intimada para que se
manifeste acerca de eventual causa suspensiva ou interruptiva do
prazo prescricional (Recomendação TRT13 SCR nº 007/2022), no
prazo de cinco dias.
Caso silente, será iniciado o prazo prescricional, a partir do decurso
do prazo que determinou o sobrestamento acima mencionado.
JOAO PESSOA/PB, 22 de junho de 2024.
MARIA ZENEIDE FERNANDES DE QUEIROGA
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 445
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
Processo Nº ATOrd-0008000-89.2000.5.13.0005
AUTOR JANIO RODRIGUES DE OLIVEIRA
ADVOGADO ANDRE LUIZ FRANCO DE
AGUIAR(OAB: 8665/PB)
RÉU TATIANA GOUVEA BARACUHY
RÉU EMPAN EMPRESA DISTRIBUIDORA
DE PROD ALIMENT NORDESTE LT
RÉU ANDRE LIMA PERLINGEIRO
Intimado(s)/Citado(s):
- JANIO RODRIGUES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Decorrido o prazo constante na decisão que determinou o
sobrestamento, fica a parte exequente intimada para que se
manifeste acerca de eventual causa suspensiva ou interruptiva do
prazo prescricional (Recomendação TRT13 SCR nº 007/2022), no
prazo de cinco dias.
Caso silente, será iniciado o prazo prescricional, a partir do decurso
do prazo que determinou o sobrestamento acima mencionado.
JOAO PESSOA/PB, 22 de junho de 2024.
MARIA ZENEIDE FERNANDES DE QUEIROGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0119600-18.2000.5.13.0005
AUTOR MARIA JOSE GONCALVES IRMA
ADVOGADO SEVERINO CARNEIRO DE BARROS
NETO(OAB: 9660/PB)
RÉU FLUVIO DIOGENES MELO FILHO
ADVOGADO ADNA MIDIA DUARTE SANTOS(OAB:
29834/PE)
ADVOGADO RENATO CARIBE BELFORT
LUSTOSA(OAB: 25406/PE)
ADVOGADO CAMILA FEITOSA MORAIS
GOMES(OAB: 32195/PE)
RÉU IRACY BARROS LIMA
ADVOGADO ADNA MIDIA DUARTE SANTOS(OAB:
29834/PE)
ADVOGADO RENATO CARIBE BELFORT
LUSTOSA(OAB: 25406/PE)
ADVOGADO CAMILA FEITOSA MORAIS
GOMES(OAB: 32195/PE)
RÉU BELLU INDUSTRIA E COMERCIO DE
CONFECCOES LTDA - ME
ADVOGADO ADNA MIDIA DUARTE SANTOS(OAB:
29834/PE)
ADVOGADO RENATO CARIBE BELFORT
LUSTOSA(OAB: 25406/PE)
ADVOGADO CAMILA FEITOSA MORAIS
GOMES(OAB: 32195/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE GONCALVES IRMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Decorrido o prazo constante na decisão que determinou o
sobrestamento, fica a parte exequente intimada para que se
manifeste acerca de eventual causa suspensiva ou interruptiva do
prazo prescricional (Recomendação TRT13 SCR nº 007/2022), no
prazo de cinco dias.
Caso silente, será iniciado o prazo prescricional, a partir do decurso
do prazo que determinou o sobrestamento acima mencionado.
JOAO PESSOA/PB, 22 de junho de 2024.
MARIA ZENEIDE FERNANDES DE QUEIROGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000996-68.2018.5.13.0005
AUTOR DAYSE PRISCILLA HOLANDA
COSTA
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU BANCO DAYCOVAL S/A
ADVOGADO LUIZ EDUARDO AMARAL DE
MENDONCA(OAB: 187146/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO
INSS EM JOÃO PESSOA
PERITO EDJOVANDA DE LIMA SANTOS
TESTEMUNHA EDSON GOMES
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
TESTEMUNHA SUELY NERY
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DAYCOVAL S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e156fd0
proferido nos autos.
DESPACHO
Comprove a reclamante e seus subscritores, apresentando, nos
autos, TODOS os comprovantes de valores recebidos, até a
presente data, no prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de junho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 446
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001156-20.2023.5.13.0005
AUTOR JOAO MARIA FREIRE DE SOUZA
ADVOGADO RUY NEVES AMARAL DA
ROCHA(OAB: 23263/PB)
ADVOGADO FABIO MARACAJA DE ALMEIDA
CARNEIRO(OAB: 22725/PB)
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO MARIA FREIRE DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b19cd84
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado, tempestivamente,
pela parte reclamante.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância para apreciação do recurso.
JOAO PESSOA/PB, 22 de junho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000996-68.2018.5.13.0005
AUTOR DAYSE PRISCILLA HOLANDA
COSTA
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU BANCO DAYCOVAL S/A
ADVOGADO LUIZ EDUARDO AMARAL DE
MENDONCA(OAB: 187146/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO
INSS EM JOÃO PESSOA
PERITO EDJOVANDA DE LIMA SANTOS
TESTEMUNHA EDSON GOMES
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
TESTEMUNHA SUELY NERY
Intimado(s)/Citado(s):
- DAYSE PRISCILLA HOLANDA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e156fd0
proferido nos autos.
DESPACHO
Comprove a reclamante e seus subscritores, apresentando, nos
autos, TODOS os comprovantes de valores recebidos, até a
presente data, no prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de junho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001157-15.2017.5.13.0005
AUTOR GIVALDO DA CRUZ BANDEIRA
ADVOGADO SARA BARROS MONTEIRO DE
CARVALHO(OAB: 20914/PB)
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
RÉU API SERVICOS E CONSTRUCOES
LTDA - ME
ADVOGADO HELVETTY MATIAS OLIVER
CRUZ(OAB: 21187/PB)
RÉU THIAGO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- API SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2840dae
proferida nos autos.
DECISÃO
Devidamente habilitado o crédito do exequente, em reunião das
execuções, nos termos do ATO TRT SCR 004/2022, suspenda-se a
execução para aguardar o resultado da habilitação de crédito,
devendo as partes acompanharem a tramitação do processo
principal (piloto) 0001561-09.2017.5.13.0024,, em conformidade
com a RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE
DEZEMBRO DE 2022.
JOAO PESSOA/PB, 22 de junho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 447
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001156-20.2023.5.13.0005
AUTOR JOAO MARIA FREIRE DE SOUZA
ADVOGADO RUY NEVES AMARAL DA
ROCHA(OAB: 23263/PB)
ADVOGADO FABIO MARACAJA DE ALMEIDA
CARNEIRO(OAB: 22725/PB)
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b19cd84
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado, tempestivamente,
pela parte reclamante.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância para apreciação do recurso.
JOAO PESSOA/PB, 22 de junho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001157-15.2017.5.13.0005
AUTOR GIVALDO DA CRUZ BANDEIRA
ADVOGADO SARA BARROS MONTEIRO DE
CARVALHO(OAB: 20914/PB)
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
RÉU API SERVICOS E CONSTRUCOES
LTDA - ME
ADVOGADO HELVETTY MATIAS OLIVER
CRUZ(OAB: 21187/PB)
RÉU THIAGO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- GIVALDO DA CRUZ BANDEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2840dae
proferida nos autos.
DECISÃO
Devidamente habilitado o crédito do exequente, em reunião das
execuções, nos termos do ATO TRT SCR 004/2022, suspenda-se a
execução para aguardar o resultado da habilitação de crédito,
devendo as partes acompanharem a tramitação do processo
principal (piloto) 0001561-09.2017.5.13.0024,, em conformidade
com a RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE
DEZEMBRO DE 2022.
JOAO PESSOA/PB, 22 de junho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000956-52.2019.5.13.0005
AUTOR ADRIANA MARIA DE ARAUJO
TRAJANO LORDAO
ADVOGADO SEBIA FORMIGA BANDEIRA DE
MORAIS(OAB: 20906/PB)
ADVOGADO IZIS NELLI CHAGAS FERREIRA(OAB:
19178/PB)
ADVOGADO LUCRECIA FORMIGA
BANDEIRA(OAB: 7879/PB)
RÉU PAYPAL DO BRASIL SERVICOS DE
PAGAMENTOS LTDA.
ADVOGADO BRUNO BORIS CARLOS
CROCE(OAB: 208459/SP)
RÉU CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO NILTON FLAVIO BORGES FURTADO
JUNIOR(OAB: 111678/RS)
RÉU CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
ADVOGADO PEDRO WILLIAM VICENTE RAMOS
DE MOURA(OAB: 237046/RJ)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO MIRANDA
BONELLI(OAB: 138926/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA MARIA DE ARAUJO TRAJANO LORDAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c52e0ed
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 448
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
Intime-se a parte exequente para que, em dez dias, indique meios
eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que
dispõe o artigo 878(CLT).
JOAO PESSOA/PB, 22 de junho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000386-90.2024.5.13.0005
EXEQUENTE INGRID CARIOLANO DANTAS
CAVALCANTI
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLINICA DOM RODRIGO LTDA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- INGRID CARIOLANO DANTAS CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3eb4e3a
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência às partes acerca dos cálculos trazidos pelo perito
contador do Juízo, no prazo comum de oito dias(Art. 879 - CLT,
modificado pela Lei nº 13.647/2017).
JOAO PESSOA/PB, 22 de junho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000386-90.2024.5.13.0005
EXEQUENTE INGRID CARIOLANO DANTAS
CAVALCANTI
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLINICA DOM RODRIGO LTDA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA DOM RODRIGO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3eb4e3a
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência às partes acerca dos cálculos trazidos pelo perito
contador do Juízo, no prazo comum de oito dias(Art. 879 - CLT,
modificado pela Lei nº 13.647/2017).
JOAO PESSOA/PB, 22 de junho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000756-11.2020.5.13.0005
AUTOR MARCOS ANTONIO BARBOSA DE
ALMEIDA
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
ADVOGADO ANDRE LUIS TORRES
PESSOA(OAB: 19503/BA)
ADVOGADO PRISCILA BARROS COSTA DO
AMARAL(OAB: 282217/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
SAORSHIAN LUCENA ARAUJO
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DE
SEGURIDADE SOCIAL (INSS)
TERCEIRO
INTERESSADO
VILMA LUCIA FONSECA MENDOZA
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
DIANA MARTINS ROCHA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO BARBOSA DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d10b7c3
proferida nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 449
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
Vistos, etc.
A parte executada requereu dilação de prazo. O prazo ao qual se
reporta a parte executada é preclusivo e inadmite, sem a anuência
da parte adversa, sua dilação.
Indefere-se o pleito. Prossiga-se a execução, com a constrição
imediata de ativos financeiros, com urgência.
Cumpra-se.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de junho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000756-11.2020.5.13.0005
AUTOR MARCOS ANTONIO BARBOSA DE
ALMEIDA
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
ADVOGADO ANDRE LUIS TORRES
PESSOA(OAB: 19503/BA)
ADVOGADO PRISCILA BARROS COSTA DO
AMARAL(OAB: 282217/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
SAORSHIAN LUCENA ARAUJO
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DE
SEGURIDADE SOCIAL (INSS)
TERCEIRO
INTERESSADO
VILMA LUCIA FONSECA MENDOZA
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
DIANA MARTINS ROCHA
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d10b7c3
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A parte executada requereu dilação de prazo. O prazo ao qual se
reporta a parte executada é preclusivo e inadmite, sem a anuência
da parte adversa, sua dilação.
Indefere-se o pleito. Prossiga-se a execução, com a constrição
imediata de ativos financeiros, com urgência.
Cumpra-se.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de junho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0010600-92.2014.5.13.0005
AUTOR ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO HELENO LUIZ DA SILVA(OAB:
7882/PB)
ADVOGADO ALBERTO LOPES DE BRITO(OAB:
9796/PB)
RÉU JOSELIA DA SILVA BERNARDO
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU DAMIANA LAIZE DA SILVA
NASCIMENTO
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU PRIMUS CONSTRUCOES LTDA - ME
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 308b8de
proferida nos autos.
DECISÃO
Intimada a parte exequente para indicar meios para prosseguimento
da execução, em dez dias, esta manteve-se inerte.
Desta forma, começa a fluir o prazo prescricional intercorrente.
SUSPENDA-SE a execução, por 02 anos, nos termos do art. 11-A
da CLT, esclarecendo-se que ao término desse prazo será
decretado, automaticamente, o ARQUIVAMENTO DEFINITIVO
destes autos.
JOAO PESSOA/PB, 22 de junho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0010600-92.2014.5.13.0005
AUTOR ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO HELENO LUIZ DA SILVA(OAB:
7882/PB)
ADVOGADO ALBERTO LOPES DE BRITO(OAB:
9796/PB)
RÉU JOSELIA DA SILVA BERNARDO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 450
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU DAMIANA LAIZE DA SILVA
NASCIMENTO
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU PRIMUS CONSTRUCOES LTDA - ME
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIANA LAIZE DA SILVA NASCIMENTO
- JOSELIA DA SILVA BERNARDO
- PRIMUS CONSTRUCOES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 308b8de
proferida nos autos.
DECISÃO
Intimada a parte exequente para indicar meios para prosseguimento
da execução, em dez dias, esta manteve-se inerte.
Desta forma, começa a fluir o prazo prescricional intercorrente.
SUSPENDA-SE a execução, por 02 anos, nos termos do art. 11-A
da CLT, esclarecendo-se que ao término desse prazo será
decretado, automaticamente, o ARQUIVAMENTO DEFINITIVO
destes autos.
JOAO PESSOA/PB, 22 de junho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001016-68.2018.5.13.0002
AUTOR SEVERINO DA SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU SUL AMERICA COMPANHIA
NACIONAL DE SEGUROS
ADVOGADO BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA
VANDERLEI(OAB: 21678/PE)
RÉU GR SERVICOS E ALIMENTACAO
LTDA.
ADVOGADO ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
RECEITA FEDERAL EM JOAO
PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- GR SERVICOS E ALIMENTACAO LTDA.
- SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1639447
proferida nos autos.
DECISÃO
Intimada a parte exequente para indicar meios para prosseguimento
da execução, em dez dias, esta manteve-se inerte.
Desta forma, começa a fluir o prazo prescricional intercorrente.
SUSPENDA-SE a execução, por 02 anos, nos termos do art. 11-A
da CLT, esclarecendo-se que ao término desse prazo será
decretado, automaticamente, o ARQUIVAMENTO DEFINITIVO
destes autos.
JOAO PESSOA/PB, 22 de junho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001016-68.2018.5.13.0002
AUTOR SEVERINO DA SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU SUL AMERICA COMPANHIA
NACIONAL DE SEGUROS
ADVOGADO BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA
VANDERLEI(OAB: 21678/PE)
RÉU GR SERVICOS E ALIMENTACAO
LTDA.
ADVOGADO ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
RECEITA FEDERAL EM JOAO
PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO DA SILVA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1639447
proferida nos autos.
DECISÃO
Intimada a parte exequente para indicar meios para prosseguimento
da execução, em dez dias, esta manteve-se inerte.
Desta forma, começa a fluir o prazo prescricional intercorrente.
SUSPENDA-SE a execução, por 02 anos, nos termos do art. 11-A
da CLT, esclarecendo-se que ao término desse prazo será
decretado, automaticamente, o ARQUIVAMENTO DEFINITIVO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 451
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
destes autos.
JOAO PESSOA/PB, 22 de junho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131356-02.2015.5.13.0004
AUTOR DERIVALDO DANTAS BARBOSA
ADVOGADO MARIA APARECIDA DA SILVA(OAB:
17046/PB)
RÉU JULIO CESAR SOARES DA SILVA
RÉU CONDORES - TECNOLOGIA EM
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO ANDRESSA SOARES BORGES(OAB:
18614/PB)
RÉU EUDES MIRANDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DERIVALDO DANTAS BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb36f10
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para que, em dez dias, indique meios
eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que
dispõe o artigo 878(CLT).
JOAO PESSOA/PB, 22 de junho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001034-07.2023.5.13.0005
AUTOR JOSENILDO CANDIDO DOS SANTOS
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDO CANDIDO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 85f56f6
proferido nos autos.
DESPACHO
Consoante o despacho anterior, a reclamada já teve prazo
suficiente para juntar os documentos sem penalidade e deixou
escoar tal permissivo. Indefiro.
Mantém-se, na íntegra, o despacho de Id. b809092.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de junho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001034-07.2023.5.13.0005
AUTOR JOSENILDO CANDIDO DOS SANTOS
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 85f56f6
proferido nos autos.
DESPACHO
Consoante o despacho anterior, a reclamada já teve prazo
suficiente para juntar os documentos sem penalidade e deixou
escoar tal permissivo. Indefiro.
Mantém-se, na íntegra, o despacho de Id. b809092.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de junho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 452
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0050600-18.2006.5.13.0005
AUTOR JOSE FELIX DA SILVA NETO
ADVOGADO ANTONIO CARLOS DE
PONTES(OAB: 2433/PB)
ADVOGADO JOSE WILSON DE OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 6198/PB)
RÉU ISAC ELIAS RIBEIRO
ADVOGADO JOSE MOREIRA DE MENEZES(OAB:
4064/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISAC ELIAS RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f5e7727
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0050600-18.2006.5.13.0005
AUTOR JOSE FELIX DA SILVA NETO
ADVOGADO ANTONIO CARLOS DE
PONTES(OAB: 2433/PB)
ADVOGADO JOSE WILSON DE OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 6198/PB)
RÉU ISAC ELIAS RIBEIRO
ADVOGADO JOSE MOREIRA DE MENEZES(OAB:
4064/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FELIX DA SILVA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f5e7727
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001016-83.2023.5.13.0005
AUTOR SILVANDO PESSOA SANTOS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ELIZABETH REVESTIMENTOS LTDA.
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVANDO PESSOA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e8d6f04
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000996-05.2017.5.13.0005
AUTOR RAFAEL DO NASCIMENTO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO RODOLFO NOBREGA DIAS(OAB:
14945/PB)
RÉU P A SERVICOS DE SISTEMAS DE
SEGURANCA LTDA - EPP
RÉU NEY COMERCIO E SERVICOS DE
MONITORAMENTO LTDA - ME
ADVOGADO ALCIDES BARRETO BRITO
NETO(OAB: 13267/PB)
RÉU PROTTSEG SERVICOS
SEGURANCA PATRIMONIAL EIRELI -
EPP
PERITO EDJOVANDA DE LIMA SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL DO NASCIMENTO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e09e012
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 453
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
Processo Nº ATSum-0001016-83.2023.5.13.0005
AUTOR SILVANDO PESSOA SANTOS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ELIZABETH REVESTIMENTOS LTDA.
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZABETH REVESTIMENTOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e8d6f04
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000996-05.2017.5.13.0005
AUTOR RAFAEL DO NASCIMENTO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO RODOLFO NOBREGA DIAS(OAB:
14945/PB)
RÉU P A SERVICOS DE SISTEMAS DE
SEGURANCA LTDA - EPP
RÉU NEY COMERCIO E SERVICOS DE
MONITORAMENTO LTDA - ME
ADVOGADO ALCIDES BARRETO BRITO
NETO(OAB: 13267/PB)
RÉU PROTTSEG SERVICOS
SEGURANCA PATRIMONIAL EIRELI -
EPP
PERITO EDJOVANDA DE LIMA SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- NEY COMERCIO E SERVICOS DE MONITORAMENTO LTDA -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e09e012
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0101600-81.2011.5.13.0005
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU MARCELO DE MEDEIROS
MARQUES - ME
ADVOGADO ROMILTON DUTRA DINIZ(OAB:
4583/PB)
RÉU MARCELO DE MEDEIROS
MARQUES
ADVOGADO ROMILTON DUTRA DINIZ(OAB:
4583/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO DE MEDEIROS MARQUES
- MARCELO DE MEDEIROS MARQUES - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1ef9e0b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000486-45.2024.5.13.0005
AUTOR FABIO BATISTA BARROS
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU ALEX COUTINHO DA SILVA M&R
MOTOBOY LTDA
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO DAGOBERTO PAMPONET SAMPAIO
JUNIOR(OAB: 11899/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7cc5ac3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: JULGO PROCEDENTE EM PARTE a presente
reclamação, condenando a ALEX COUTINHO DA SILVA M&R
MOTOBOY LTDA e IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 454
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
ONLINE S.A. (esta em caráter subsidiário) a pagarem, no prazo e
forma legais, com juros e correção monetária, aquilo que será
apurado em regular liquidação de sentença em prol de FABIO
BATISTA BARROS, quanto aos seguintes títulos:
a) aviso prévio (36 dias), 13o salários de 2020 (5/12), 2021 e 2022
(integrais), na forma da lei; férias dos períodos 2020/2021
(dobradas), 2021/2022 (simples), além das proporcionais a 5/12,
todas acrescidas em 1/3; FGTS, mais 40%; multa do art. 477 da
CLT; indenização referente ao seguro-desemprego, na forma da lei.
b) de adicionais de horas extras (nos termos da Sum. 340 do TST)
e adicionais noturnos, além dos domingos e feriados laborados,
estes em dobro, mais reflexos nas parcelas de repousos semanais
remunerados, férias (mais 1/3), 13o salários, aviso prévio e FGTS
(mais 40%).
Tudo nos termos da fundamentação, inclusive o cômputo de
honorários advocatícios sucumbenciais, que integra a presente
parte dispositiva como se nela estivesse transcrita.
Deverá a reclamada, em cinco dias contados da ciência da
presente decisão, anotar a CTPS do reclamante (computando-
se o aviso prévio indenizado acima mencionado), nos termos
desta decisão, sob pena de aplicação do disposto no art. 39 da
CLT, devendo a Secretaria promover as anotações, fazendo
uso do módulo Web-Judiciário do e-Social.
Honorários advocatícios sucumbenciais a serem inclusos na conta
de liquidação, conforme a fundamentação.
Tudo nos termos da fundamentação, que integra a presente parte
dispositiva como se nela estivesse transcrita.
Custas, pela reclamada, no importe de R$ 1.000,00, apuradas sobre
o valor arbitrado de R$ 50.000,00.
Publique-se. O reclamado ALEX COUTINHO DA SILVA M&R
MOTOBOY LTDA deverá ser intimado pela via postal.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000486-45.2024.5.13.0005
AUTOR FABIO BATISTA BARROS
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU ALEX COUTINHO DA SILVA M&R
MOTOBOY LTDA
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO DAGOBERTO PAMPONET SAMPAIO
JUNIOR(OAB: 11899/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO BATISTA BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7cc5ac3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: JULGO PROCEDENTE EM PARTE a presente
reclamação, condenando a ALEX COUTINHO DA SILVA M&R
MOTOBOY LTDA e IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES
ONLINE S.A. (esta em caráter subsidiário) a pagarem, no prazo e
forma legais, com juros e correção monetária, aquilo que será
apurado em regular liquidação de sentença em prol de FABIO
BATISTA BARROS, quanto aos seguintes títulos:
a) aviso prévio (36 dias), 13o salários de 2020 (5/12), 2021 e 2022
(integrais), na forma da lei; férias dos períodos 2020/2021
(dobradas), 2021/2022 (simples), além das proporcionais a 5/12,
todas acrescidas em 1/3; FGTS, mais 40%; multa do art. 477 da
CLT; indenização referente ao seguro-desemprego, na forma da lei.
b) de adicionais de horas extras (nos termos da Sum. 340 do TST)
e adicionais noturnos, além dos domingos e feriados laborados,
estes em dobro, mais reflexos nas parcelas de repousos semanais
remunerados, férias (mais 1/3), 13o salários, aviso prévio e FGTS
(mais 40%).
Tudo nos termos da fundamentação, inclusive o cômputo de
honorários advocatícios sucumbenciais, que integra a presente
parte dispositiva como se nela estivesse transcrita.
Deverá a reclamada, em cinco dias contados da ciência da
presente decisão, anotar a CTPS do reclamante (computando-
se o aviso prévio indenizado acima mencionado), nos termos
desta decisão, sob pena de aplicação do disposto no art. 39 da
CLT, devendo a Secretaria promover as anotações, fazendo
uso do módulo Web-Judiciário do e-Social.
Honorários advocatícios sucumbenciais a serem inclusos na conta
de liquidação, conforme a fundamentação.
Tudo nos termos da fundamentação, que integra a presente parte
dispositiva como se nela estivesse transcrita.
Custas, pela reclamada, no importe de R$ 1.000,00, apuradas sobre
o valor arbitrado de R$ 50.000,00.
Publique-se. O reclamado ALEX COUTINHO DA SILVA M&R
MOTOBOY LTDA deverá ser intimado pela via postal.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000240-49.2024.5.13.0005
AUTOR LUIZETE SANTOS SABINO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 455
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO JULIANA LAGO DE FARIA TORRES
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
- HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA
- REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a7bff39
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: JULGO IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista
movida por LUIZETE SANTOS SABINO contra CLIM HOSPITAL E
MATERNIDADE LTDA, HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA e REDE D'OR SAO LUIZ S.A., condenando a parte
autora ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em
prol da parte adversa, arbitrados em R$ 3.354,43, com juros e
correção monetária, estando a exigibilidade de tal verba suspensa,
na forma da lei.
Honorários periciais, pela reclamante, arbitrados em R$ 800,00, a
serem pagos de conformidade com o disposto nos arts. 4o a 6o do
ATO TRT 13 SGP N. 20/2022.
Custas, pela parte autora, no importe de R$ 1.341,77, apuradas
sobre o valor da causa, dispensadas.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000240-49.2024.5.13.0005
AUTOR LUIZETE SANTOS SABINO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO JULIANA LAGO DE FARIA TORRES
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZETE SANTOS SABINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a7bff39
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: JULGO IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista
movida por LUIZETE SANTOS SABINO contra CLIM HOSPITAL E
MATERNIDADE LTDA, HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA e REDE D'OR SAO LUIZ S.A., condenando a parte
autora ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em
prol da parte adversa, arbitrados em R$ 3.354,43, com juros e
correção monetária, estando a exigibilidade de tal verba suspensa,
na forma da lei.
Honorários periciais, pela reclamante, arbitrados em R$ 800,00, a
serem pagos de conformidade com o disposto nos arts. 4o a 6o do
ATO TRT 13 SGP N. 20/2022.
Custas, pela parte autora, no importe de R$ 1.341,77, apuradas
sobre o valor da causa, dispensadas.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000967-47.2020.5.13.0005
EXEQUENTE MOISES RODRIGUES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO SUELLEN TAMARA ALVES DE
ARAUJO(OAB: 20023/PB)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
Intimado(s)/Citado(s):
- MOISES RODRIGUES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f6441c0
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 456
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
Dê-se ciência à parte reclamante acerca da devolução da Carta
Precatória Executória devolvida, no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 23 de junho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº TutCautAnt-0001017-68.2023.5.13.0005
REQUERENTE M.P.D.T.
REQUERIDO H.J.L.
ADVOGADO HUGO PIRES TORRES JERONIMO
LEITE(OAB: 11580/PB)
REQUERIDO M.D.S.P.T.J.L.
ADVOGADO HUGO PIRES TORRES JERONIMO
LEITE(OAB: 11580/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
A.M.S.G.
ADVOGADO HUGO PIRES TORRES JERONIMO
LEITE(OAB: 11580/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
S.R.d.T.e.E.
Intimado(s)/Citado(s):
- H.J.L.
- M.D.S.P.T.J.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 6f35416.
Processo Nº ATOrd-0000257-56.2022.5.13.0005
AUTOR MARJORIE CAETANO COELHO
GUIMARAES DE OLIVEIRA
ADVOGADO GERMANO SOARES
CAVALCANTI(OAB: 8499/PB)
RÉU UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DE
SEGURIDADE SOCIAL (INSS)
TESTEMUNHA ANAMARIA JANSEN
PERITO JESSIKA SONALY VASCONCELOS
BARBOSA DE MELO
TESTEMUNHA MANUELA RIBEIRO
TESTEMUNHA ADRIANA FREIRE
Intimado(s)/Citado(s):
- UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 767c08f
proferido nos autos.
Despacho.
V.
Prejudicada a realização da perícia no formato pretendido pela parte
reclamante nos termos do despacho retro proferido, retornem os
autos à condição de sobrestado pelo prazo de 1 ano, podendo a
parte interessada, a qualquer tempo, noticiar nos autos as
condições de participar do ato processual pendente.
Escoado o prazo, retornem os autos para deliberação.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 23 de junho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0051700-81.2001.5.13.0005
AUTOR JOSE ROBERTO PEDRO DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU EURICELIA DANTAS BORJA
ADVOGADO DANILO DE SOUSA MOTA(OAB:
11313/PB)
RÉU ITALO BORJA DOS SANTOS
ADVOGADO DANILO DE SOUSA MOTA(OAB:
11313/PB)
RÉU S DANTAS CONSTRUTORA E
ADMINISTRADORA LTDA - ME
ADVOGADO DANILO DE SOUSA MOTA(OAB:
11313/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EURICELIA DANTAS BORJA
- ITALO BORJA DOS SANTOS
- S DANTAS CONSTRUTORA E ADMINISTRADORA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5786b94
proferido nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 23 de junho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000257-56.2022.5.13.0005
AUTOR MARJORIE CAETANO COELHO
GUIMARAES DE OLIVEIRA
ADVOGADO GERMANO SOARES
CAVALCANTI(OAB: 8499/PB)
RÉU UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 457
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DE
SEGURIDADE SOCIAL (INSS)
TESTEMUNHA ANAMARIA JANSEN
PERITO JESSIKA SONALY VASCONCELOS
BARBOSA DE MELO
TESTEMUNHA MANUELA RIBEIRO
TESTEMUNHA ADRIANA FREIRE
Intimado(s)/Citado(s):
- MARJORIE CAETANO COELHO GUIMARAES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 767c08f
proferido nos autos.
Despacho.
V.
Prejudicada a realização da perícia no formato pretendido pela parte
reclamante nos termos do despacho retro proferido, retornem os
autos à condição de sobrestado pelo prazo de 1 ano, podendo a
parte interessada, a qualquer tempo, noticiar nos autos as
condições de participar do ato processual pendente.
Escoado o prazo, retornem os autos para deliberação.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 23 de junho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0051700-81.2001.5.13.0005
AUTOR JOSE ROBERTO PEDRO DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU EURICELIA DANTAS BORJA
ADVOGADO DANILO DE SOUSA MOTA(OAB:
11313/PB)
RÉU ITALO BORJA DOS SANTOS
ADVOGADO DANILO DE SOUSA MOTA(OAB:
11313/PB)
RÉU S DANTAS CONSTRUTORA E
ADMINISTRADORA LTDA - ME
ADVOGADO DANILO DE SOUSA MOTA(OAB:
11313/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERTO PEDRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5786b94
proferido nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 23 de junho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000041-27.2024.5.13.0005
AUTOR MAHAMANTRA DIAS DA MATA
BONFIM
ADVOGADO DIOCLECIO DE OLIVEIRA
BARBOSA(OAB: 9511/PB)
RÉU MARIA MAHARAJA DIAS FERREIRA
DE LIMA 05486436440
ADVOGADO ALMIR ALVES DIONISIO(OAB:
7124/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA MAHARAJA DIAS FERREIRA DE LIMA 05486436440
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e8a9733
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Relatório
Vistos etc.
MAHAMANTRA DIAS DA MATA BONFIM ajuizou reclamação
trabalhista em face de MARIA MAHARAJA DIAS FERREIRA DE
LIMA, alegando ter sido admitida em 06/11/2021, na função de
vendedora, e dispensada sem justa causa em 25/11/2023, sem
receber as verbas rescisórias devidas. Aduz que, durante o
contrato, foi submetida a condições de trabalho degradantes, com
jornada extraordinária e ausência de intervalo intrajornada. Afirma
ainda que foi vítima de agressão física e verbal por parte da
reclamada no momento da dispensa, o que lhe causou danos
morais.
Juntou documentos e procuração, atribuiu à causa o valor R$
48.737,00.
A reclamada, em sua defesa, nega o vínculo empregatício,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 458
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
alegando que a reclamante trabalhava de forma esporádica e sem
subordinação, apenas para ajudar a irmã em seu box. Sustenta que
a prestação de serviços se deu em contexto familiar, sem a intenção
de configurar relação de emprego. A reclamada impugna ainda os
demais pedidos da inicial.
Juntou procuração e documentos.
Realizada audiência una, a reclamante não apresentou
testemunhas. A reclamada apresentou uma testemunha.
Encerrada a fase dilatória, as partes aduziram razões remissivas e
não conciliaram.
É o relatório.
II. FUNDAMENTAÇÃO
1. Justiça Gratuita
Defiro o pedido de justiça gratuita formulado pela reclamante, nos
termos do art. 790, § 3º, da CLT, uma vez que a mesma declarou
não ter condições de arcar com as custas do processo sem prejuízo
do seu sustento e de sua família (ID. df5f588).
2. Litigância de Má-fé
Indefiro a preliminar de litigância de má-fé arguida pela reclamada.
Não vislumbro, nos autos, elementos que indiquem a intenção da
reclamante de alterar a verdade dos fatos ou de utilizar o processo
para fins ilegais.
3. Mérito
3.1. Vínculo Empregatício
A reclamante afirma ter trabalhado para a reclamada de 06/11/2021
a 25/11/2023, exercendo a função de vendedora, com jornada de
segunda a sexta, das 8h às 17h, e aos sábados, das 8h às 14h,
com 30 minutos de intervalo. Alega ainda que era obrigada a
trabalhar até às 18h de segunda a sexta para arrumar mercadorias
no armazém da reclamada.
A reclamada, por sua vez, nega o vínculo empregatício, alegando
que a reclamante trabalhava de forma esporádica, sem
subordinação ou horário fixo, apenas para ajudá-la em seu box.
Sustenta que a prestação de serviços se deu em contexto familiar,
sem a intenção de configurar relação de emprego.
A prova oral produzida nos autos é insuficiente para comprovar a
tese da reclamante. A única testemunha apresentada pela
reclamada afirmou que a reclamante não trabalhava no box da
reclamada, indo lá apenas para conversar, considerando que é irmã
da proprietária.
Ainda que a reclamada tenha reconhecido, em Boletim de
Ocorrência registrado em 27/11/2023 (ID. 12b98d8), que a
reclamante trabalhava em sua loja há dois anos e recebia salário de
R$ 1.800,00, tal declaração não é suficiente para comprovar o
vínculo empregatício, pois não demonstra a presença dos requisitos
da pessoalidade, não eventualidade e subordinação jurídica.
No caso em análise, a relação jurídica se formou entre irmãs, o que,
por si só, não afasta a configuração do vínculo empregatício.
Contudo, a prova oral produzida não evidenciou a existência de
vínculo obrigacional-subordinativo, mas sim um vínculo de
colaboração entre irmãs, sem a intenção de formalizar um vínculo
empregatício nos moldes da CLT.
Diante do conjunto probatório, concluo que a reclamante não se
desincumbiu do ônus de provar a existência do vínculo
empregatício, nos termos do art. 818 da CLT. O seguinte
precedente jurisprudencial em caso análogo demonstra
entendimento similar, senão vejamos:
PROCESSO n° 0001881-20.2015.5.11.0013 (RO)
RECORRENTE: RAIMUNDO CHAVES LOBO PEREIRA
RECORRIDO: MARIVALDO RODRIGUES CHAVESRELATOR:
AUDALIPHAL HILDEBRANDO DA SILVA
EMENTA
RECURSO DO RECLAMANTE. VÍNCULO DE EMPREGO.
RELAÇÃO JURÍDICA QUE SE FORMOU ENTRE IRMÃOS.
INEXISTÊNCIA DE VINCULO OBRIGACIONAL-SUBORDINATIVO.
Embora a simples existência de laços de parentesco entre as partes
não seja motivo para afastar a configuração do vínculo
empregatício, há que se analisar no caso concreto, se estão
presentes os requisitos da relação Ficando evidenciada que havia
prestação de serviço sem qualquer ânimo de se entabular uma
relação obrigacional-subordinativa, mas antes, um vínculo de
colaboração entre irmãos, tem-se como improcedente a demanda
que objetiva o reconhecimento do vínculo empregatício que jamais
se formalizou. Recurso ordinário do Reclamante conhecido e
improvido.
Indefiro, portanto, todos os pedidos formulados na inicial, por falta
de pressuposto lógico-jurídico..
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por
MAHAMANTRA DIAS DA MATA BONFIM em face de MARIA
MAHARAJA DIAS FERREIRA DE LIMA.
Custas pela reclamante, no importe de R$ 974,74, calculadas sobre
o valor da causa de R$ 48.737,00, das quais fica isenta, por ser
beneficiária da justiça gratuita.
Intimem-se as partes.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 459
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
Processo Nº ATSum-0000041-27.2024.5.13.0005
AUTOR MAHAMANTRA DIAS DA MATA
BONFIM
ADVOGADO DIOCLECIO DE OLIVEIRA
BARBOSA(OAB: 9511/PB)
RÉU MARIA MAHARAJA DIAS FERREIRA
DE LIMA 05486436440
ADVOGADO ALMIR ALVES DIONISIO(OAB:
7124/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAHAMANTRA DIAS DA MATA BONFIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e8a9733
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Relatório
Vistos etc.
MAHAMANTRA DIAS DA MATA BONFIM ajuizou reclamação
trabalhista em face de MARIA MAHARAJA DIAS FERREIRA DE
LIMA, alegando ter sido admitida em 06/11/2021, na função de
vendedora, e dispensada sem justa causa em 25/11/2023, sem
receber as verbas rescisórias devidas. Aduz que, durante o
contrato, foi submetida a condições de trabalho degradantes, com
jornada extraordinária e ausência de intervalo intrajornada. Afirma
ainda que foi vítima de agressão física e verbal por parte da
reclamada no momento da dispensa, o que lhe causou danos
morais.
Juntou documentos e procuração, atribuiu à causa o valor R$
48.737,00.
A reclamada, em sua defesa, nega o vínculo empregatício,
alegando que a reclamante trabalhava de forma esporádica e sem
subordinação, apenas para ajudar a irmã em seu box. Sustenta que
a prestação de serviços se deu em contexto familiar, sem a intenção
de configurar relação de emprego. A reclamada impugna ainda os
demais pedidos da inicial.
Juntou procuração e documentos.
Realizada audiência una, a reclamante não apresentou
testemunhas. A reclamada apresentou uma testemunha.
Encerrada a fase dilatória, as partes aduziram razões remissivas e
não conciliaram.
É o relatório.
II. FUNDAMENTAÇÃO
1. Justiça Gratuita
Defiro o pedido de justiça gratuita formulado pela reclamante, nos
termos do art. 790, § 3º, da CLT, uma vez que a mesma declarou
não ter condições de arcar com as custas do processo sem prejuízo
do seu sustento e de sua família (ID. df5f588).
2. Litigância de Má-fé
Indefiro a preliminar de litigância de má-fé arguida pela reclamada.
Não vislumbro, nos autos, elementos que indiquem a intenção da
reclamante de alterar a verdade dos fatos ou de utilizar o processo
para fins ilegais.
3. Mérito
3.1. Vínculo Empregatício
A reclamante afirma ter trabalhado para a reclamada de 06/11/2021
a 25/11/2023, exercendo a função de vendedora, com jornada de
segunda a sexta, das 8h às 17h, e aos sábados, das 8h às 14h,
com 30 minutos de intervalo. Alega ainda que era obrigada a
trabalhar até às 18h de segunda a sexta para arrumar mercadorias
no armazém da reclamada.
A reclamada, por sua vez, nega o vínculo empregatício, alegando
que a reclamante trabalhava de forma esporádica, sem
subordinação ou horário fixo, apenas para ajudá-la em seu box.
Sustenta que a prestação de serviços se deu em contexto familiar,
sem a intenção de configurar relação de emprego.
A prova oral produzida nos autos é insuficiente para comprovar a
tese da reclamante. A única testemunha apresentada pela
reclamada afirmou que a reclamante não trabalhava no box da
reclamada, indo lá apenas para conversar, considerando que é irmã
da proprietária.
Ainda que a reclamada tenha reconhecido, em Boletim de
Ocorrência registrado em 27/11/2023 (ID. 12b98d8), que a
reclamante trabalhava em sua loja há dois anos e recebia salário de
R$ 1.800,00, tal declaração não é suficiente para comprovar o
vínculo empregatício, pois não demonstra a presença dos requisitos
da pessoalidade, não eventualidade e subordinação jurídica.
No caso em análise, a relação jurídica se formou entre irmãs, o que,
por si só, não afasta a configuração do vínculo empregatício.
Contudo, a prova oral produzida não evidenciou a existência de
vínculo obrigacional-subordinativo, mas sim um vínculo de
colaboração entre irmãs, sem a intenção de formalizar um vínculo
empregatício nos moldes da CLT.
Diante do conjunto probatório, concluo que a reclamante não se
desincumbiu do ônus de provar a existência do vínculo
empregatício, nos termos do art. 818 da CLT. O seguinte
precedente jurisprudencial em caso análogo demonstra
entendimento similar, senão vejamos:
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4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 460
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
PROCESSO n° 0001881-20.2015.5.11.0013 (RO)
RECORRENTE: RAIMUNDO CHAVES LOBO PEREIRA
RECORRIDO: MARIVALDO RODRIGUES CHAVESRELATOR:
AUDALIPHAL HILDEBRANDO DA SILVA
EMENTA
RECURSO DO RECLAMANTE. VÍNCULO DE EMPREGO.
RELAÇÃO JURÍDICA QUE SE FORMOU ENTRE IRMÃOS.
INEXISTÊNCIA DE VINCULO OBRIGACIONAL-SUBORDINATIVO.
Embora a simples existência de laços de parentesco entre as partes
não seja motivo para afastar a configuração do vínculo
empregatício, há que se analisar no caso concreto, se estão
presentes os requisitos da relação Ficando evidenciada que havia
prestação de serviço sem qualquer ânimo de se entabular uma
relação obrigacional-subordinativa, mas antes, um vínculo de
colaboração entre irmãos, tem-se como improcedente a demanda
que objetiva o reconhecimento do vínculo empregatício que jamais
se formalizou. Recurso ordinário do Reclamante conhecido e
improvido.
Indefiro, portanto, todos os pedidos formulados na inicial, por falta
de pressuposto lógico-jurídico..
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por
MAHAMANTRA DIAS DA MATA BONFIM em face de MARIA
MAHARAJA DIAS FERREIRA DE LIMA.
Custas pela reclamante, no importe de R$ 974,74, calculadas sobre
o valor da causa de R$ 48.737,00, das quais fica isenta, por ser
beneficiária da justiça gratuita.
Intimem-se as partes.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001202-09.2023.5.13.0005
AUTOR JEFFERSON ALVES DE ARAUJO
ADVOGADO TALES JOSE COELHO DE
PONTES(OAB: 22011/PB)
ADVOGADO JOSE EDUARDO LACERDA DE
SOUSA(OAB: 20785/PB)
RÉU MP COMERCIO DE MATERIAL DE
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO SARA THAIZ DE ARAUJO
MAXIMO(OAB: 20435/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON ALVES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b0f271e
proferido nos autos.
DESPACHO
Revendo os autos, particularmente a AÇÃO CRIMINAL em
andamento perante a Justiça Comum, observo que lá houve o
seguinte despacho:
O inquérito policial retornou da Delegacia policial de origem policial
pelo decurso do prazo concedido, sem qualquer ato ou diligência da
autoridade policial.
É bom lembrar que, no âmbito inquisitorial, cabe ao MPPB realizar o
controle externo da atividade policial, fiscalizando o desempenho e
o cumprimento das exigências legais, principalmente, quanto aos
prazos, como determina a Constituição Federal em seu artigo 129,
inciso VII. O art. 46, CPP, determina que o prazo para oferecimento
da denúncia é de 15 (quinze) dias, se o réu estiver solto ou
afiançado. Neste diapasão, o art. 16, CPP, estabelece que o(a)
representante doParquet não poderá devolver o inquérito à
autoridade policial, salvo se necessitar da realização de diligência
específica, devidamente justificada, necessária ao oferecimento da
denúncia. Assim,o inquérito policial, sob a ótica do sistema
acusatório,é da responsabilidade do MP, no sentido de fiscalizar e
requerer as providências necessárias para que este chegue a bom
termo na de colheita das provas que servirão para a denúncia, se
for o caso. Ademais,por disposição constitucional oMP é
responsável pelo controle externo da atividade policial, de
modo atomar as providências em caso de eventualexcesso de
prazo, para a conclusão dos inquéritos policiais.
Pelo que, nova vista ao MPPB, pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Se for o caso de pedido para nova baixa do inquérito policial, seria
de bom alvitre especificar as diligências que estão faltando no
Inquérito Policial e que são necessárias ao oferecimento da
denúncia, ou mesmo dizer se é a hipótese de arquivamento.
Datado e assinado digitalmente.
JOÃO PESSOA, 8 de junho de 2024.
Wolfram da Cunha Ramos
Juiz de Direito
Desde o dia 19/12/2023 que este feito se encontra sobrestado, não
se vendo perspectiva da ação criminal ser julgada no prazo fatal a
que se refere o art. 313, § 4º, do CPC. Portanto, o feito deve
retomar seu curso normal.
Para que não haja qualquer alegação de cerceio do direito de
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4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 461
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
defesa, dou ao reclamante o prazo de 15 dias para, querendo, falar
sobre a defesa e reconvenção apresentadas.
Assim sendo, determino o retorno do processo à pauta, a fim de que
seja realizada audiência de instrução PRESENCIAL, desde já
aprazada para o dia 15/08/2024, às 8h, sob as cominações da Sum.
74. As partes deverão ofertar eventuais testemunhas,
independentemente de intimação.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 24 de junho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001202-09.2023.5.13.0005
AUTOR JEFFERSON ALVES DE ARAUJO
ADVOGADO TALES JOSE COELHO DE
PONTES(OAB: 22011/PB)
ADVOGADO JOSE EDUARDO LACERDA DE
SOUSA(OAB: 20785/PB)
RÉU MP COMERCIO DE MATERIAL DE
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO SARA THAIZ DE ARAUJO
MAXIMO(OAB: 20435/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MP COMERCIO DE MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b0f271e
proferido nos autos.
DESPACHO
Revendo os autos, particularmente a AÇÃO CRIMINAL em
andamento perante a Justiça Comum, observo que lá houve o
seguinte despacho:
O inquérito policial retornou da Delegacia policial de origem policial
pelo decurso do prazo concedido, sem qualquer ato ou diligência da
autoridade policial.
É bom lembrar que, no âmbito inquisitorial, cabe ao MPPB realizar o
controle externo da atividade policial, fiscalizando o desempenho e
o cumprimento das exigências legais, principalmente, quanto aos
prazos, como determina a Constituição Federal em seu artigo 129,
inciso VII. O art. 46, CPP, determina que o prazo para oferecimento
da denúncia é de 15 (quinze) dias, se o réu estiver solto ou
afiançado. Neste diapasão, o art. 16, CPP, estabelece que o(a)
representante doParquet não poderá devolver o inquérito à
autoridade policial, salvo se necessitar da realização de diligência
específica, devidamente justificada, necessária ao oferecimento da
denúncia. Assim,o inquérito policial, sob a ótica do sistema
acusatório,é da responsabilidade do MP, no sentido de fiscalizar e
requerer as providências necessárias para que este chegue a bom
termo na de colheita das provas que servirão para a denúncia, se
for o caso. Ademais,por disposição constitucional oMP é
responsável pelo controle externo da atividade policial, de
modo atomar as providências em caso de eventualexcesso de
prazo, para a conclusão dos inquéritos policiais.
Pelo que, nova vista ao MPPB, pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Se for o caso de pedido para nova baixa do inquérito policial, seria
de bom alvitre especificar as diligências que estão faltando no
Inquérito Policial e que são necessárias ao oferecimento da
denúncia, ou mesmo dizer se é a hipótese de arquivamento.
Datado e assinado digitalmente.
JOÃO PESSOA, 8 de junho de 2024.
Wolfram da Cunha Ramos
Juiz de Direito
Desde o dia 19/12/2023 que este feito se encontra sobrestado, não
se vendo perspectiva da ação criminal ser julgada no prazo fatal a
que se refere o art. 313, § 4º, do CPC. Portanto, o feito deve
retomar seu curso normal.
Para que não haja qualquer alegação de cerceio do direito de
defesa, dou ao reclamante o prazo de 15 dias para, querendo, falar
sobre a defesa e reconvenção apresentadas.
Assim sendo, determino o retorno do processo à pauta, a fim de que
seja realizada audiência de instrução PRESENCIAL, desde já
aprazada para o dia 15/08/2024, às 8h, sob as cominações da Sum.
74. As partes deverão ofertar eventuais testemunhas,
independentemente de intimação.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 24 de junho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000260-40.2024.5.13.0005
AUTOR KLEBER HENRIQUE DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 462
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d2e0de9
proferido nos autos.
DECISÃO
Observo que quanto a um dos temas ventilados no feito, atinente à
complementação do adicional de insalubridade, houve
admissibilidade do IRDR 0000498-74.2024.5.13.000, nestes termos:
Isso posto, admito o presente Incidente de Resolução de
Demandas Repetitivas, suscitado pelo Juízo da 13ª Vara do
Trabalho de João Pessoa. Ficam suspensos todos os processos
que tratam da matéria e que tramitam no âmbito deste Tribunal,
observando-se o art. 124 do Regimento Interno. Deve a Secretaria-
Geral Judiciária adotar as providências previstas no art. 125 do
Regimento, assim como intimar os juízes de primeiro grau e o
Ministério Público do Trabalho para, querendo, manifestarem-se no
prazo máximo de 15 dias, conforme art. 127 do Regimento Interno.
Com efeito, reza o Regimento Interno do TRT 13:
Art. 124. Admitido o IRDR, ficam suspensos os processos
pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam na Justiça do
Trabalho da 13ª Região.
Aguarde-se, pois, o respectivo julgamento, devendo a Secretaria
adotar as medidas necessárias ao sobrestamento do feito.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 24 de junho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000260-40.2024.5.13.0005
AUTOR KLEBER HENRIQUE DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- KLEBER HENRIQUE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d2e0de9
proferido nos autos.
DECISÃO
Observo que quanto a um dos temas ventilados no feito, atinente à
complementação do adicional de insalubridade, houve
admissibilidade do IRDR 0000498-74.2024.5.13.000, nestes termos:
Isso posto, admito o presente Incidente de Resolução de
Demandas Repetitivas, suscitado pelo Juízo da 13ª Vara do
Trabalho de João Pessoa. Ficam suspensos todos os processos
que tratam da matéria e que tramitam no âmbito deste Tribunal,
observando-se o art. 124 do Regimento Interno. Deve a Secretaria-
Geral Judiciária adotar as providências previstas no art. 125 do
Regimento, assim como intimar os juízes de primeiro grau e o
Ministério Público do Trabalho para, querendo, manifestarem-se no
prazo máximo de 15 dias, conforme art. 127 do Regimento Interno.
Com efeito, reza o Regimento Interno do TRT 13:
Art. 124. Admitido o IRDR, ficam suspensos os processos
pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam na Justiça do
Trabalho da 13ª Região.
Aguarde-se, pois, o respectivo julgamento, devendo a Secretaria
adotar as medidas necessárias ao sobrestamento do feito.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 24 de junho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000196-64.2023.5.13.0005
AUTOR MANOEL CORREIA DE ANDRADE
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU TECMAR TRANSPORTES LTDA.
ADVOGADO JORGE HENRIQUE FERNANDES
FACURE(OAB: 236072/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
PERITO RAFAEL NOGUEIRA PAIVA
Intimado(s)/Citado(s):
- TECMAR TRANSPORTES LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 463
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4ffdeb0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto,
REJEITO a impugnação aos cálculos apresentada pelo reclamado.
HOMOLOGO, por sentença, os cálculos de Id. bd8de14 e ss., para
que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Fixo os honorários periciais contábeis em R$ 2.000,00
Por esta decisão fica a devedora citada para, na forma da lei, pagar
ou garantir a execução, sob pena de penhora (CLT, art. 880).
Publique-se
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000196-64.2023.5.13.0005
AUTOR MANOEL CORREIA DE ANDRADE
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU TECMAR TRANSPORTES LTDA.
ADVOGADO JORGE HENRIQUE FERNANDES
FACURE(OAB: 236072/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
PERITO RAFAEL NOGUEIRA PAIVA
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL CORREIA DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4ffdeb0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto,
REJEITO a impugnação aos cálculos apresentada pelo reclamado.
HOMOLOGO, por sentença, os cálculos de Id. bd8de14 e ss., para
que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Fixo os honorários periciais contábeis em R$ 2.000,00
Por esta decisão fica a devedora citada para, na forma da lei, pagar
ou garantir a execução, sob pena de penhora (CLT, art. 880).
Publique-se
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000140-94.2024.5.13.0005
AUTOR GLEYNA SYNARA LIMA NASSERALA
MELO
ADVOGADO MATEUS CAMPOS TEODOZIO(OAB:
28354/PB)
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
RÉU LASER FAST DEPILACAO LTDA.
ADVOGADO ANDRE GUSTAVO DE
GIORGIO(OAB: 183021/SP)
PERITO MONICA LUPION PEZZI
Intimado(s)/Citado(s):
- LASER FAST DEPILACAO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cebc475
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: JULGO PROCEDENTE EM PARTE a presente
reclamação, condenando a LASER FAST DEPILACAO LTDA.
(AVDV ESTÉTICA LTDA) a pagar, no prazo e forma legais, com
juros e correção monetária, aquilo que será apurado em regular
liquidação de sentença em prol de GLEYNA SYNARA LIMA
NASSERALA MELO, quanto aos seguintes títulos:
a) horas extras trabalhadas, com reflexos nas parcelas de férias
(mais 1/3), 13o salários, aviso prévio e FGTS (mais 40%), a serem
adiante deferidos. Também são devidas as horas extras
decorrentes da supressão intervalo para repouso e alimentação, de
caráter meramente indenizatório, nos termos do art. 71, § 4o, da
CLT;
b) gratificação por acúmulo de função, no importe de 40% sobre o
salário da obreira, mais reflexos nas parcelas de horas extras, férias
(mais 1/3), 13o salários, aviso prévio e FGTS (mais 40%);
c) indenização por danos morais, arbitrada em 5 últimos salários da
reclamante, já computadas as parcelas salariais deferidas na
alíneas anteriores;
d) aviso prévio (30 dias, conforme requerido); férias simples e
proporcionais (3/12), mais 1/3; 13o salário de 2023 (4/12) e 2024
(2/12); FGTS, mais 40%, descontando-se aquilo eventualmente
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4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 464
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
recolhido em conta vinculada, a ser liberado mediante alvará; multa
do art. 477 da CLT.
Tudo nos termos da fundamentação, inclusive o cômputo de
honorários advocatícios sucumbenciais, que integra a presente
parte dispositiva como se nela estivesse transcrita.
Deverá a reclamada, em cinco dias contados da ciência da
presente decisão, anotar a CTPS do reclamante quanto à baixa
(computando-se o aviso prévio indenizado acima mencionado),
nos termos desta decisão, sob pena de aplicação do disposto
no art. 39 da CLT, devendo a Secretaria promover as
anotações, fazendo uso do módulo Web-Judiciário do e-Social.
Honorários advocatícios sucumbenciais a serem inclusos na conta
de liquidação, conforme a fundamentação.
Honorários periciais, pela reclamante, arbitrados em R$ 800,00,
a serem pagos de conformidade com o disposto nos arts. 4o a
6o do ATO TRT 13 SGP N. 20/2022.
Decorrido o prazo recursal, adotem-se as medidas cabíveis ao
cumprimento provisório de sentença e registro de hipoteca judiciária
acima definidas.
Tudo nos termos da fundamentação, que integra a presente parte
dispositiva como se nela estivesse transcrita.
Custas, pela reclamada, no importe de R$ 1.000,00, apuradas
sobre o valor arbitrado de R$ 50.000,00 .
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000140-94.2024.5.13.0005
AUTOR GLEYNA SYNARA LIMA NASSERALA
MELO
ADVOGADO MATEUS CAMPOS TEODOZIO(OAB:
28354/PB)
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
RÉU LASER FAST DEPILACAO LTDA.
ADVOGADO ANDRE GUSTAVO DE
GIORGIO(OAB: 183021/SP)
PERITO MONICA LUPION PEZZI
Intimado(s)/Citado(s):
- GLEYNA SYNARA LIMA NASSERALA MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cebc475
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: JULGO PROCEDENTE EM PARTE a presente
reclamação, condenando a LASER FAST DEPILACAO LTDA.
(AVDV ESTÉTICA LTDA) a pagar, no prazo e forma legais, com
juros e correção monetária, aquilo que será apurado em regular
liquidação de sentença em prol de GLEYNA SYNARA LIMA
NASSERALA MELO, quanto aos seguintes títulos:
a) horas extras trabalhadas, com reflexos nas parcelas de férias
(mais 1/3), 13o salários, aviso prévio e FGTS (mais 40%), a serem
adiante deferidos. Também são devidas as horas extras
decorrentes da supressão intervalo para repouso e alimentação, de
caráter meramente indenizatório, nos termos do art. 71, § 4o, da
CLT;
b) gratificação por acúmulo de função, no importe de 40% sobre o
salário da obreira, mais reflexos nas parcelas de horas extras, férias
(mais 1/3), 13o salários, aviso prévio e FGTS (mais 40%);
c) indenização por danos morais, arbitrada em 5 últimos salários da
reclamante, já computadas as parcelas salariais deferidas na
alíneas anteriores;
d) aviso prévio (30 dias, conforme requerido); férias simples e
proporcionais (3/12), mais 1/3; 13o salário de 2023 (4/12) e 2024
(2/12); FGTS, mais 40%, descontando-se aquilo eventualmente
recolhido em conta vinculada, a ser liberado mediante alvará; multa
do art. 477 da CLT.
Tudo nos termos da fundamentação, inclusive o cômputo de
honorários advocatícios sucumbenciais, que integra a presente
parte dispositiva como se nela estivesse transcrita.
Deverá a reclamada, em cinco dias contados da ciência da
presente decisão, anotar a CTPS do reclamante quanto à baixa
(computando-se o aviso prévio indenizado acima mencionado),
nos termos desta decisão, sob pena de aplicação do disposto
no art. 39 da CLT, devendo a Secretaria promover as
anotações, fazendo uso do módulo Web-Judiciário do e-Social.
Honorários advocatícios sucumbenciais a serem inclusos na conta
de liquidação, conforme a fundamentação.
Honorários periciais, pela reclamante, arbitrados em R$ 800,00,
a serem pagos de conformidade com o disposto nos arts. 4o a
6o do ATO TRT 13 SGP N. 20/2022.
Decorrido o prazo recursal, adotem-se as medidas cabíveis ao
cumprimento provisório de sentença e registro de hipoteca judiciária
acima definidas.
Tudo nos termos da fundamentação, que integra a presente parte
dispositiva como se nela estivesse transcrita.
Custas, pela reclamada, no importe de R$ 1.000,00, apuradas
sobre o valor arbitrado de R$ 50.000,00 .
Publique-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 465
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000477-88.2021.5.13.0005
AUTOR ANDERSON PAULO DA SILVA
ADVOGADO EUDESIO GOMES DA SILVA(OAB:
3777/PB)
ADVOGADO FRANCISCO DE OLIVEIRA
FILHO(OAB: 20953/PB)
RÉU DONIZETH ALVES PEREIRA
34243810125
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU DONIZETH ALVES PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON PAULO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Decorrido o prazo constante na decisão que determinou o
sobrestamento, fica a parte exequente intimada para que se
manifeste acerca de eventual causa suspensiva ou interruptiva do
prazo prescricional (Recomendação TRT13 SCR nº 007/2022), no
prazo de cinco dias.
Caso silente, será iniciado o prazo prescricional, a partir do decurso
do prazo que determinou o sobrestamento acima mencionado.
JOAO PESSOA/PB, 24 de junho de 2024.
OSOISA QUEIROGA ROSADO MAIA DE VASCONCELOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001226-37.2023.5.13.0005
AUTOR JUCARA GONCALVES SIQUEIRA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
PERITO EDNALDO GOMES DA ROCHA
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente do despacho:
...
Após, citem-se a parte executada, por seus advogados(art. 242 –
CPC), para que no prazo legal proceda ao pagamento da dívida ou
satisfaça ao Juízo, sob pena de constrição de tantos bens quantos
bastem para garantir e resgatar a dívida.
Silente, proceda-se constrição de ativos financeiros, de imediato.
JOAO PESSOA/PB, 24 de junho de 2024.
OSOISA QUEIROGA ROSADO MAIA DE VASCONCELOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001097-32.2023.5.13.0005
AUTOR IZABELA MEDEIROS DE BRITO
ADVOGADO NOE ESTRELA VILAR(OAB:
26466/PB)
ADVOGADO MATEUS SANTOS ROCHA(OAB:
29976/PB)
ADVOGADO ANDRE FELIPE FERREIRA
OLIVEIRA(OAB: 25084/PB)
ADVOGADO YANKO CABRAL RODRIGUES DE
AMORIM(OAB: 26357/PB)
RÉU CLINICA ANGULAR
INTERDISCIPLINAR SERVICOS DE
PSICOLOGIA TERAPIA
OCUPACIONAL E
FONOAUDIOLOGIA LTDA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IZABELA MEDEIROS DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1155a4c
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência à parte reclamante acerca do teor do Protocolo Id
7147329, no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 24 de junho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000327-90.2020.5.13.0022
AUTOR MARCIO DE OLIVEIRA NUNES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MURILO FARIAS DE MELO JUNIOR
RÉU SM COMERCIO DE CARNES LTDA -
ME
ADVOGADO KALLIOP SOUTO LIMA(OAB:
42841/PE)
RÉU KALLIOP SOUTO LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 466
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
RÉU SOUTO & MELO COMERCIO DE
CARNES LTDA
ADVOGADO KALLIOP SOUTO LIMA(OAB:
42841/PE)
PERITO RODRIGO GUSMAO DE LUCENA
TERCEIRO
INTERESSADO
Instituto Nacional de Seguridade Social
- INSS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO DE OLIVEIRA NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b363dd8
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência à parte reclamante acerca do teor do Protocolo Id
63a0c27, no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 24 de junho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000387-85.2018.5.13.0005
AUTOR GEILSON DOS SANTOS
FERNANDES
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU DANILO KELVIN MACHADO DE LIMA
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
RÉU DANILO KELVIN M. DE LIMA - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
Cartório de Registro Geral de Imóveis -
1º Ofício de Recife(PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTORIO DE REGISTRO CIVEL
DECIMO DISTRITO JUDICIARIO
TERCEIRO
INTERESSADO
DENISE MARIA DA NOBREGA
MACHADO
Intimado(s)/Citado(s):
- GEILSON DOS SANTOS FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed24b76
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para se manifestar acerca dos
EMBARGOS À EXECUÇÃO, apresentados pela parte executada,
querendo, no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 24 de junho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000357-79.2020.5.13.0005
AUTOR JAILTON SILVA DE ARAGAO
ADVOGADO DANILO SARMENTO ROCHA
MEDEIROS(OAB: 17586/PB)
ADVOGADO REBEKA MANOELLA LINS
NUNES(OAB: 22082/PB)
RÉU WILSON LEITE BRAGA
ADVOGADO BRUNO MAIA BASTOS(OAB:
8430/PB)
RÉU ANTONIA LUCIA NAVARRO BRAGA
ADVOGADO BRUNO MAIA BASTOS(OAB:
8430/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
THIAGO MORENO BRAGA
TERCEIRO
INTERESSADO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA
VARA DE SUCESSÕES DA CAPITAL
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO BRADESCO AGENCIA Nº
2108
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILTON SILVA DE ARAGAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente acerca do Protocolo #id:ba38728 , no prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 24 de junho de 2024.
OSOISA QUEIROGA ROSADO MAIA DE VASCONCELOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000096-75.2024.5.13.0005
EXEQUENTE FERNANDA MILENA DA SILVA
ARAUJO
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 467
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas acerca dos cálculos trazidos pelo perito
contador do Juízo, no prazo comum de oito dias(Art. 879 - CLT,
modificado pela Lei nº 13.647/2017).
JOAO PESSOA/PB, 24 de junho de 2024.
OSOISA QUEIROGA ROSADO MAIA DE VASCONCELOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000096-75.2024.5.13.0005
EXEQUENTE FERNANDA MILENA DA SILVA
ARAUJO
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDA MILENA DA SILVA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas acerca dos cálculos trazidos pelo perito
contador do Juízo, no prazo comum de oito dias(Art. 879 - CLT,
modificado pela Lei nº 13.647/2017).
JOAO PESSOA/PB, 24 de junho de 2024.
OSOISA QUEIROGA ROSADO MAIA DE VASCONCELOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0083700-13.1996.5.13.0005
AUTOR MARCOS ANTONIO DA COSTA
ADVOGADO JOSE CARLOS SOARES DE
SOUSA(OAB: 6617/PB)
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU CEENGE CONSTRUCOES
EMPREENDIMENTOS E
ENGENHARIA LTDA - ME
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
RÉU JOSE ROBERTO TANOUSS DE
MIRANDA
ADVOGADO MARCUS VINICIUS SILVA
MAGALHAES(OAB: 11952/PB)
RÉU FRANCISCO CLAUBERT BARRETO
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTORIO PRIMEIRO
TABELIONATO REGISTRO
IMOBILIARIO ZONA SUL
TERCEIRO
INTERESSADO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRANSITO- DETRAN-PB
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente acerca do protocolo Id 20c2913.
JOAO PESSOA/PB, 24 de junho de 2024.
OSOISA QUEIROGA ROSADO MAIA DE VASCONCELOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000296-63.2016.5.13.0005
AUTOR LUCIANO TORREAO COSTA
ADVOGADO MARILEIDE MOREIRA ALVES DA
CUNHA(OAB: 4838/PB)
ADVOGADO KEISANNY REINALDO DE LUNA
FREIRE(OAB: 14913/PB)
RÉU JAIME ROMAGNA GRASSO
ADVOGADO JAISON DE SOUZA(OAB: 17596/SC)
RÉU ATHLETIC WAY COMERCIO DE
EQUIPAMENTOS PARA GINASTICA
E FISIOTERAPIA LTDA
ADVOGADO JAISON DE SOUZA(OAB: 17596/SC)
RÉU UNIVERSAL FITNESS DA AMAZONIA
LTDA
ADVOGADO JAISON DE SOUZA(OAB: 17596/SC)
RÉU JUCELITO ROMAGNA GRASSO
ADVOGADO JAISON DE SOUZA(OAB: 17596/SC)
TERCEIRO
INTERESSADO
Glaudius Consultoria e Gestão
Empresarial S/S Ltda
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DE
SEGURIDADE SOCIAL - INSS
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO TORREAO COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d6ff631
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se aparte exequente acerca dos protocolos Id. 12bdc0b, Id
10aa544 e Id 44bdab0, no prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 24 de junho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 468
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0104600-89.2011.5.13.0005
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA
ADVOGADO BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA
IMPERIANO(OAB: 9252/PB)
ADVOGADO BENJAMIN DE SOUZA FONSECA
SOBRINHO(OAB: 8945/PB)
RÉU TEXTIL PABLYNE LTDA - EPP
RÉU RAYANNE PABLYNE VIDAL ALVES
ADVOGADO TIAGO SOBRAL PEREIRA
FILHO(OAB: 6656/PB)
RÉU CONSTRUPISOS CONSTRUCOES.
INSTALACOES E MANUTENCOES
LTDA - ME
RÉU ANTONIO DE BRITO CAVALCANTE
FILHO
TERCEIRO
INTERESSADO
SERVENTIA EXTRAJUDICIAL DE
JATOBA MA
TERCEIRO
INTERESSADO
Departamento Estadual de Trânsito -
DETRAN
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTORIO DO REGISTRO CIVIL E
TABELIONATO DE IGAPO
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 507583c
proferida nos autos.
DECISÃO
Intime(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo, no prazo
legal, oferecer(em) resposta ao Agravo de Petição interposto.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao E.
TRT. 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 24 de junho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0104600-89.2011.5.13.0005
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA
ADVOGADO BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA
IMPERIANO(OAB: 9252/PB)
ADVOGADO BENJAMIN DE SOUZA FONSECA
SOBRINHO(OAB: 8945/PB)
RÉU TEXTIL PABLYNE LTDA - EPP
RÉU RAYANNE PABLYNE VIDAL ALVES
ADVOGADO TIAGO SOBRAL PEREIRA
FILHO(OAB: 6656/PB)
RÉU CONSTRUPISOS CONSTRUCOES.
INSTALACOES E MANUTENCOES
LTDA - ME
RÉU ANTONIO DE BRITO CAVALCANTE
FILHO
TERCEIRO
INTERESSADO
SERVENTIA EXTRAJUDICIAL DE
JATOBA MA
TERCEIRO
INTERESSADO
Departamento Estadual de Trânsito -
DETRAN
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTORIO DO REGISTRO CIVIL E
TABELIONATO DE IGAPO
Intimado(s)/Citado(s):
- RAYANNE PABLYNE VIDAL ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 507583c
proferida nos autos.
DECISÃO
Intime(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo, no prazo
legal, oferecer(em) resposta ao Agravo de Petição interposto.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao E.
TRT. 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 24 de junho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001154-50.2023.5.13.0005
AUTOR THIAGO DE ASSIS ALVES
ADVOGADO SVALDO DA SILVA GUIMARAES
JUNIOR(OAB: 13600/PB)
ADVOGADO RODRIGO OLIVEIRA DO VALE(OAB:
25922/PE)
RÉU EXPRESSO GUANABARA LTDA
ADVOGADO ANTONIO CLETO GOMES(OAB:
5864/CE)
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO DE ASSIS ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO.
Ficam AS PARTES intimadas, por seu(s) patrono(s), no prazo legal,
acerca dos ESCLARECIMENTOS PERICIAIS trazidos autos autos
pela perita do Juízo, peça processual de ID. 02c1931.
JOAO PESSOA/PB, 24 de junho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS MEIRELES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 469
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001154-50.2023.5.13.0005
AUTOR THIAGO DE ASSIS ALVES
ADVOGADO SVALDO DA SILVA GUIMARAES
JUNIOR(OAB: 13600/PB)
ADVOGADO RODRIGO OLIVEIRA DO VALE(OAB:
25922/PE)
RÉU EXPRESSO GUANABARA LTDA
ADVOGADO ANTONIO CLETO GOMES(OAB:
5864/CE)
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- EXPRESSO GUANABARA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO.
Ficam AS PARTES intimadas, por seu(s) patrono(s), no prazo legal,
acerca dos ESCLARECIMENTOS PERICIAIS trazidos autos autos
pela perita do Juízo, peça processual de ID. 02c1931.
JOAO PESSOA/PB, 24 de junho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS MEIRELES DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000349-63.2024.5.13.0005
AUTOR ANDREA DE ARAUJO SANTOS
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU LABORATORIO DE ANALISES
CLINICAS VALDEVINO LTDA - EPP
PERITO SYLVIO SILOMAR DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREA DE ARAUJO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO.
Ficam AS PARTES intimadas, por seu(s) patrono(s), no prazo legal,
acerca do Laudo Pericial anexado aos autos pelo(a) perito(a) do
Juízo, peça processual de ID. 45d8ced.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000151-26.2024.5.13.0005
AUTOR PAULO FERNANDES FRAZAO
JUNIOR
ADVOGADO WALBER PINHEIRO DE SOUSA
LIMA(OAB: 24018/PB)
RÉU NEVES AUTO CENTER BOA VIAGEM
LTDA
ADVOGADO DANIEL DORNELAS CAMARA
CAVALCANTI(OAB: 19579/PB)
RÉU NEVES AUTO CENTER BESSA
COMERCIO E SERVICO LTDA
ADVOGADO DANIEL DORNELAS CAMARA
CAVALCANTI(OAB: 19579/PB)
PERITO LEANDRO BARROS BATISTA DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO FERNANDES FRAZAO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO.
Ficam AS PARTES intimadas, por seu(s) patrono(s), no prazo legal,
acerca do Laudo Pericial anexado aos autos pelo(a) perito(a) do
Juízo, peça processual de ID. e0aefc9.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000151-26.2024.5.13.0005
AUTOR PAULO FERNANDES FRAZAO
JUNIOR
ADVOGADO WALBER PINHEIRO DE SOUSA
LIMA(OAB: 24018/PB)
RÉU NEVES AUTO CENTER BOA VIAGEM
LTDA
ADVOGADO DANIEL DORNELAS CAMARA
CAVALCANTI(OAB: 19579/PB)
RÉU NEVES AUTO CENTER BESSA
COMERCIO E SERVICO LTDA
ADVOGADO DANIEL DORNELAS CAMARA
CAVALCANTI(OAB: 19579/PB)
PERITO LEANDRO BARROS BATISTA DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- NEVES AUTO CENTER BESSA COMERCIO E SERVICO
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 470
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
INTIMAÇÃO.
Ficam AS PARTES intimadas, por seu(s) patrono(s), no prazo legal,
acerca do Laudo Pericial anexado aos autos pelo(a) perito(a) do
Juízo, peça processual de ID. e0aefc9.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000151-26.2024.5.13.0005
AUTOR PAULO FERNANDES FRAZAO
JUNIOR
ADVOGADO WALBER PINHEIRO DE SOUSA
LIMA(OAB: 24018/PB)
RÉU NEVES AUTO CENTER BOA VIAGEM
LTDA
ADVOGADO DANIEL DORNELAS CAMARA
CAVALCANTI(OAB: 19579/PB)
RÉU NEVES AUTO CENTER BESSA
COMERCIO E SERVICO LTDA
ADVOGADO DANIEL DORNELAS CAMARA
CAVALCANTI(OAB: 19579/PB)
PERITO LEANDRO BARROS BATISTA DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- NEVES AUTO CENTER BOA VIAGEM LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO.
Ficam AS PARTES intimadas, por seu(s) patrono(s), no prazo legal,
acerca do Laudo Pericial anexado aos autos pelo(a) perito(a) do
Juízo, peça processual de ID. e0aefc9.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000742-85.2024.5.13.0005
AUTOR CRISVERLANDE ANDERSON DOS
SANTOS
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU BRASIFORT SERVICOS DE
VIGILANCIA E TRANSPORTES DE
VALORES EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISVERLANDE ANDERSON DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Fica a parte reclamante, por seu(s) advogado(s), cientificada a
participar da AUDIÊNCIA INICIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia
dia 23/07/2024 às
08:30min na sala de audiência VIRTUAL da 5ª Vara do Trabalho de
João Pessoa por
vídeoconferêcia, mediante a plataforma Zoom
Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89655725413
ID da reunião: 896 5572 5413
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000752-32.2024.5.13.0005
AUTOR JAILSON CRUZ SILVA
ADVOGADO DIEGO HENRIQUE CUNHA DE
OLIVEIRA(OAB: 113978/PR)
RÉU ORLANDO MOURA DE LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILSON CRUZ SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Fica a parte reclamante, por seu(s) advogado(s), cientificada a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 471
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
participar da AUDIÊNCIA INICIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia
dia 29/07/2024 às
08:00 na sala de audiência VIRTUAL da 5ª Vara do Trabalho de
João Pessoa por
vídeoconferêcia, mediante a plataforma Zoom
Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88457130405
ID da reunião: 884 5713 0405
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000744-55.2024.5.13.0005
AUTOR CRISLAINE BATISTA DOS SANTOS
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
RÉU WELMA LILIANE DA SILVA
RÉU KALINA LIGIA SIMOES DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISLAINE BATISTA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as partes, por seu(s) advogado(s), cientificadas a participar
da AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia30/07/2024 às 11:20min mediante a
plataforma Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87399239003
ID da reunião: 873 9923 9003
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000745-40.2024.5.13.0005
AUTOR ERINALDO MEIRELES DE
FIGUEIREDO JUNIOR
ADVOGADO FLAVIO ANTONIO HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 16868/PB)
RÉU CAMARADA ADMINISTRACAO DE
RESTAURANTES S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- ERINALDO MEIRELES DE FIGUEIREDO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Fica a parte reclamante, por seu(s) advogado(s), cientificada a
participar da AUDIÊNCIA INICIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia
dia 26/08/2024 às
14:50 min, na sala de audiência VIRTUAL da 5ª Vara do Trabalho
de João Pessoa por
vídeoconferêcia, mediante a plataforma Zoom
Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88610508935
ID da reunião: 886 1050 8935
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 472
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000747-10.2024.5.13.0005
AUTOR JOCIANE MAYARA DE SENA ALVES
ADVOGADO RENATA OLIVEIRA ARAUJO(OAB:
28551/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOCIANE MAYARA DE SENA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Fica a parte reclamante, por seu(s) advogado(s), cientificada a
participar da AUDIÊNCIA INICIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia
dia 26/08/2024 às
15:00, na sala de audiência VIRTUAL da 5ª Vara do Trabalho de
João Pessoa por
vídeoconferêcia, mediante a plataforma Zoom
Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88099900932
ID da reunião: 880 9990 0932
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000743-70.2024.5.13.0005
AUTOR BRUNA DE ALMEIDA PEREIRA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNA DE ALMEIDA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Fica a parte reclamante, por seu(s) advogado(s), cientificada a
participar da AUDIÊNCIA INICIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia
dia 26/08/2024 às
15:25min, na sala de audiência VIRTUAL da 5ª Vara do Trabalho
de João Pessoa por
vídeoconferêcia, mediante a plataforma Zoom
Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89929594246
ID da reunião: 899 2959 4246
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000685-38.2022.5.13.0005
AUTOR BIANKA TAIS DA SILVA
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 473
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
ADVOGADO GABRIELA CARR(OAB: 281551/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Destinatário: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Fica a 2ª parte executada (subsidiária) intimada acerca do bloqueio
total SISBAJUD Id. d14e3db, autos, para, querendo, manifestar-se
no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
ANDERSON ALCANTARA DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000562-06.2023.5.13.0005
AUTOR ANA BEATRIZ BARROS DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ABRAAO COSTA FLORENCIO DE
CARVALHO(OAB: 12904/PB)
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
RÉU HALLAN FELIX IFF
RÉU HB ENSINO DE IDIOMAS LTDA
ADVOGADO CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
RÉU BEATRIZ LINS DE ALBUQUERQUE
RIBEIRO IFF
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA BEATRIZ BARROS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM.
Ficam as partes intimadas, por seu(s) patrono(s), para
participação em AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM
EXECUÇÃO, do processo em epígrafe, agendada para o dia
08/07/2024 às 13:15min A audiência será realizada na
modalidade TELEPRESENCIAL, por videoconferência,
mediante a plataforma Zoom, e será indispensável a presença
das partes.
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89000352262
ID da reunião: 890 0035 2262
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000562-06.2023.5.13.0005
AUTOR ANA BEATRIZ BARROS DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ABRAAO COSTA FLORENCIO DE
CARVALHO(OAB: 12904/PB)
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
RÉU HALLAN FELIX IFF
RÉU HB ENSINO DE IDIOMAS LTDA
ADVOGADO CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
RÉU BEATRIZ LINS DE ALBUQUERQUE
RIBEIRO IFF
Intimado(s)/Citado(s):
- HB ENSINO DE IDIOMAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000562-06.2023.5.13.0005
RECLAMANTE/AUTOR: ANA BEATRIZ BARROS DE OLIVEIRA
RECLAMADO(A)/ RÉU: HB ENSINO DE IDIOMAS LTDA, BEATRIZ
LINS DE ALBUQUERQUE RIBEIRO IFF, HALLAN FELIX IFF
NOTIFICAÇÃO
Destinatário: HB ENSINO DE IDIOMAS LTDA
Endereço desconhecido
Fica V.Sª. intimado(a) acerca do teor do seguinte
DE ORDEM.
Ficam as partes intimadas, por seu(s) patrono(s), para
participação em AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM
EXECUÇÃO, do processo em epígrafe, agendada para o dia
08/07/2024 às 13:15min A audiência será realizada na
modalidade TELEPRESENCIAL, por videoconferência,
mediante a plataforma Zoom, e será indispensável a presença
das partes.
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89000352262
ID da reunião: 890 0035 2262
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 474
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
João Pessoa, 25 de junho de 2024
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0107800-90.2000.5.13.0005
AUTOR JAILTON MACIEL ALEXANDRE
ADVOGADO EMERSON MOREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 3365/PB)
RÉU ACADEMIA DE COMERCIO
EPITACIO PESSOA
ADVOGADO GILBERTO JOSE GOES DE
MENDONCA(OAB: 12544/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ACADEMIA DE COMERCIO EPITACIO PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 82c8db3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Nos termos do art. 11-A da CLT, DECLARO o advento da
prescrição intercorrente.
A presente execução deverá ser extinta nos termos do art. 924, V,
do CPC.
Decorrido o prazo recursal, tome a Secretaria as medidas
necessárias ao arquivamento do feito, verificando se não há nos
autos pendências referentes às penhoras não levantadas ou contas
judiciais em aberto.
Mesma providência deverá ser adotada quanto ao BNDT.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0107800-90.2000.5.13.0005
AUTOR JAILTON MACIEL ALEXANDRE
ADVOGADO EMERSON MOREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 3365/PB)
RÉU ACADEMIA DE COMERCIO
EPITACIO PESSOA
ADVOGADO GILBERTO JOSE GOES DE
MENDONCA(OAB: 12544/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILTON MACIEL ALEXANDRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 82c8db3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Nos termos do art. 11-A da CLT, DECLARO o advento da
prescrição intercorrente.
A presente execução deverá ser extinta nos termos do art. 924, V,
do CPC.
Decorrido o prazo recursal, tome a Secretaria as medidas
necessárias ao arquivamento do feito, verificando se não há nos
autos pendências referentes às penhoras não levantadas ou contas
judiciais em aberto.
Mesma providência deverá ser adotada quanto ao BNDT.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0130800-22.2000.5.13.0005
AUTOR ODAIR JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO JOSE WILSON DE OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 6198/PB)
RÉU JOAO BOSCO MEIRA FILGUEIRA -
ME
ADVOGADO BRUNO GIACOMELLI GOES
RODRIGUES(OAB: 18834/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ODAIR JOSE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6ced991
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Nos termos do art. 11-A da CLT, DECLARO o advento da
prescrição intercorrente.
A presente execução deverá ser extinta nos termos do art. 924, V,
do CPC.
Decorrido o prazo recursal, tome a Secretaria as medidas
necessárias ao arquivamento do feito, verificando se não há nos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 475
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
autos pendências referentes às penhoras não levantadas ou contas
judiciais em aberto.
Mesma providência deverá ser adotada quanto ao BNDT.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0158800-32.2000.5.13.0005
AUTOR MOACIR RIBEIRO DIAS JUNIOR
ADVOGADO BENEDITO DONATO FREIRE(OAB:
9055/PB)
RÉU EDUARDO JOSE DA SILVA
HENRIQUES FILHO
ADVOGADO JAIRO CAVALCANTI DE
AQUINO(OAB: 1623/PE)
RÉU FREDERICO JOSE DA SILVA
HENRIQUES
ADVOGADO JAIRO CAVALCANTI DE
AQUINO(OAB: 1623/PE)
RÉU IM/BRASIL-MEDICAMENTOS LTDA
ADVOGADO JAIRO CAVALCANTI DE
AQUINO(OAB: 1623/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOACIR RIBEIRO DIAS JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 391af36
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Nos termos do art. 11-A da CLT, DECLARO o advento da
prescrição intercorrente.
A presente execução deverá ser extinta nos termos do art. 924, V,
do CPC.
Decorrido o prazo recursal, tome a Secretaria as medidas
necessárias ao arquivamento do feito, verificando se não há nos
autos pendências referentes às penhoras não levantadas ou contas
judiciais em aberto.
Mesma providência deverá ser adotada quanto ao BNDT.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0130800-22.2000.5.13.0005
AUTOR ODAIR JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO JOSE WILSON DE OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 6198/PB)
RÉU JOAO BOSCO MEIRA FILGUEIRA -
ME
ADVOGADO BRUNO GIACOMELLI GOES
RODRIGUES(OAB: 18834/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BOSCO MEIRA FILGUEIRA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6ced991
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Nos termos do art. 11-A da CLT, DECLARO o advento da
prescrição intercorrente.
A presente execução deverá ser extinta nos termos do art. 924, V,
do CPC.
Decorrido o prazo recursal, tome a Secretaria as medidas
necessárias ao arquivamento do feito, verificando se não há nos
autos pendências referentes às penhoras não levantadas ou contas
judiciais em aberto.
Mesma providência deverá ser adotada quanto ao BNDT.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0158800-32.2000.5.13.0005
AUTOR MOACIR RIBEIRO DIAS JUNIOR
ADVOGADO BENEDITO DONATO FREIRE(OAB:
9055/PB)
RÉU EDUARDO JOSE DA SILVA
HENRIQUES FILHO
ADVOGADO JAIRO CAVALCANTI DE
AQUINO(OAB: 1623/PE)
RÉU FREDERICO JOSE DA SILVA
HENRIQUES
ADVOGADO JAIRO CAVALCANTI DE
AQUINO(OAB: 1623/PE)
RÉU IM/BRASIL-MEDICAMENTOS LTDA
ADVOGADO JAIRO CAVALCANTI DE
AQUINO(OAB: 1623/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO JOSE DA SILVA HENRIQUES FILHO
- FREDERICO JOSE DA SILVA HENRIQUES
- IM/BRASIL-MEDICAMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 476
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 391af36
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Nos termos do art. 11-A da CLT, DECLARO o advento da
prescrição intercorrente.
A presente execução deverá ser extinta nos termos do art. 924, V,
do CPC.
Decorrido o prazo recursal, tome a Secretaria as medidas
necessárias ao arquivamento do feito, verificando se não há nos
autos pendências referentes às penhoras não levantadas ou contas
judiciais em aberto.
Mesma providência deverá ser adotada quanto ao BNDT.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000906-84.2023.5.13.0005
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM CORREIOS E TELEGRAFOS NA
PARAIBA, EMPREITEIRAS E
SIMILARES
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
EXEQUENTE TEONE FERREIRA LIMA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
EXCELENCIA ASSESSORIA
CONTABIL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM CORREIOS E
TELEGRAFOS NA PARAIBA, EMPREITEIRAS E SIMILARES
- TEONE FERREIRA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ca9e2a
proferido nos autos.
DESPACHO
Determino a TRANSFERÊNCIA, via eletrônica, da importância
referente ao pagamento depositado em conta judicial, das
requisições de pequeno valor (RPV), para as contas já informadas
por ocasião da expedição, nos termos ali postulados.
Recolha-se a contribuição previdenciária.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000568-13.2024.5.13.0026
AUTOR MARILENE DOS SANTOS CASTRO
ADVOGADO SAMILA SUELY ROSENDO DE
MELO(OAB: 61388/PE)
ADVOGADO LUCAS VICTTOR DE CARVALHO
GOMES(OAB: 32114/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
PERITO RAFAEL NOGUEIRA PAIVA
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c0f310
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o senhor perito, acerca da petição lançada aos autos pela
parte reclamada id.b2672a, solicitando remarcação no horário da
pericia ora designada.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000568-13.2024.5.13.0026
AUTOR MARILENE DOS SANTOS CASTRO
ADVOGADO SAMILA SUELY ROSENDO DE
MELO(OAB: 61388/PE)
ADVOGADO LUCAS VICTTOR DE CARVALHO
GOMES(OAB: 32114/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
PERITO RAFAEL NOGUEIRA PAIVA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARILENE DOS SANTOS CASTRO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 477
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c0f310
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o senhor perito, acerca da petição lançada aos autos pela
parte reclamada id.b2672a, solicitando remarcação no horário da
pericia ora designada.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000192-95.2021.5.13.0005
AUTOR ROBERTO FRANCISCO DA
CONCEICAO
ADVOGADO ROGERIO CUNHA ESTEVAM(OAB:
16415/PB)
RÉU WASHINGTON LUIZ LUCAS
RÉU MAC CONSTRUCOES E SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO THIAGO HENRIQUE CUSTODIO
ALVES(OAB: 302885/SP)
RÉU AGENILSON ACIOLE CALIXTO
Intimado(s)/Citado(s):
- MAC CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9c92ed2
proferida nos autos.
DECISÃO
Reporto-me ao #id:2bd3faa (SisbaJud)para efeitos de e-gestão e
correção de fluxo processual.
Procedam-se às inclusões das partes executadas no BNDT,
SERASAJUD e às pesquisas RENAJUD, INFOJUD (com DOI,
DECRED, DIMOB).
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000192-95.2021.5.13.0005
AUTOR ROBERTO FRANCISCO DA
CONCEICAO
ADVOGADO ROGERIO CUNHA ESTEVAM(OAB:
16415/PB)
RÉU WASHINGTON LUIZ LUCAS
RÉU MAC CONSTRUCOES E SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO THIAGO HENRIQUE CUSTODIO
ALVES(OAB: 302885/SP)
RÉU AGENILSON ACIOLE CALIXTO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO FRANCISCO DA CONCEICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9c92ed2
proferida nos autos.
DECISÃO
Reporto-me ao #id:2bd3faa (SisbaJud)para efeitos de e-gestão e
correção de fluxo processual.
Procedam-se às inclusões das partes executadas no BNDT,
SERASAJUD e às pesquisas RENAJUD, INFOJUD (com DOI,
DECRED, DIMOB).
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000742-82.2024.5.13.0006
AUTOR AMADEU VIRGINIO DA SILVA
ADVOGADO INALDO DE SOUZA MORAIS
FILHO(OAB: 11583/PB)
ADVOGADO JESSYCA LEE FERREIRA
CAVALCANTE(OAB: 27555/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- AMADEU VIRGINIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Fica a parte reclamante, por seu(s) advogado(s), cientificada a
participar da AUDIÊNCIA INICIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 478
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
dia 29/07/2024 às
08:10min, na sala de audiência VIRTUAL da 5ª Vara do Trabalho
de João Pessoa por
vídeoconferêcia, mediante a plataforma Zoom
Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/81578110456
ID da reunião: 815 7811 0456
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000452-70.2024.5.13.0005
AUTOR GEIMESON DE LIMA FERREIRA
ADVOGADO RODRIGO OLIVEIRA DINIZ DA
SILVA(OAB: 29923/PB)
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU MAGALU LOG SERVICOS
LOGISTICOS LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEIMESON DE LIMA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 76c800e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Declaro extinta a presente Ação, por cumprimento integral do
acordo celebrado nos autos.
Proceda-se à exclusão da parte executada de eventuais registros
no BNDT e/ou no SERASAJUD, e cancelem-se eventuais restrições
no CNIB e RenaJud.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000452-70.2024.5.13.0005
AUTOR GEIMESON DE LIMA FERREIRA
ADVOGADO RODRIGO OLIVEIRA DINIZ DA
SILVA(OAB: 29923/PB)
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU MAGALU LOG SERVICOS
LOGISTICOS LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGALU LOG SERVICOS LOGISTICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 76c800e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Declaro extinta a presente Ação, por cumprimento integral do
acordo celebrado nos autos.
Proceda-se à exclusão da parte executada de eventuais registros
no BNDT e/ou no SERASAJUD, e cancelem-se eventuais restrições
no CNIB e RenaJud.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000664-91.2024.5.13.0005
AUTOR CAMILA BARROS DE ALMEIDA
ADVOGADO FELIPE POLANSKI MARQUES
CAVALCANTE(OAB: 33385/PB)
RÉU EMPRESA DE TELEVISAO JOAO
PESSOA LTDA
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILA BARROS DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 479
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
INTIMAÇÃO.
Ficam AS PARTES intimadas, por seu(s) patrono(s), acerca do
inteiro teor do TERMO DE CONCILIAÇÃO de ID. d77a8be.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS MEIRELES DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000664-91.2024.5.13.0005
AUTOR CAMILA BARROS DE ALMEIDA
ADVOGADO FELIPE POLANSKI MARQUES
CAVALCANTE(OAB: 33385/PB)
RÉU EMPRESA DE TELEVISAO JOAO
PESSOA LTDA
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TELEVISAO JOAO PESSOA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO.
Ficam AS PARTES intimadas, por seu(s) patrono(s), acerca do
inteiro teor do TERMO DE CONCILIAÇÃO de ID. d77a8be.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS MEIRELES DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000746-25.2024.5.13.0005
AUTOR EVALDO ANTONIO DOS SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU GHC LOGISTICA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EVALDO ANTONIO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as partes, por seu(s) advogado(s), cientificadas a participar
da AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia 06/08/2024 às 08:50min mediante a
plataforma Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/81578110456
ID da reunião: 815 7811 0456
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ConPag-0000520-20.2024.5.13.0005
CONSIGNANTE JU CARB CAFES LTDA
ADVOGADO ERMERSSON HENRIQUE DE
ARAUJO OLIVEIRA(OAB: 23547/PB)
CONSIGNATÁRIO TAYNAN LAYSSA DA SILVA
SOBRINHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JU CARB CAFES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8100f1b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente AÇÃO DE
CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO movida por JU CARB CAFES
LTDA contra TAYNAN LAYSSA DA SILVA SOBRINHO, declarando
extinta as obrigações descritas no TRCT de Id. 5054325, conforme
depósito efetuado no Id 0ca3458, que ficará à disposição da
consignatária pelo prazo de 60 dias. Após, conclusos ao juízo para
as diligências necessárias.
A consignante deverá anotar a CTPS da consignatária, em dez dias,
pela via digital, sob as penas do art. 39 da CLT.
Honorários advocatícios sucumbenciais, no importe de R$ 264,74,
com exigibilidade suspensa, na forma da lei.
Custas, pela reclamante, no importe de R$ 35,30, dispensadas.
Publique-se. Intime-se a consignatária, por Oficial de Justiça.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000750-62.2024.5.13.0005
AUTOR ADMILSON TOME DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 480
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- ADMILSON TOME DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as partes, por seu(s) advogado(s), cientificadas a participar
da AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia 06/08/2024 às 10:30min mediante a
plataforma Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87211712425
ID da reunião: 872 1171 2425
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000078-54.2024.5.13.0005
AUTOR JOSEILDO DE SOUZA PEREIRA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU DJ COMERCIO E DISTRIBUIDORA
DE ALIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- DJ COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d5c70ef
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: JULGO PROCEDENTE EM PARTE a presente
reclamação, condenando a DJ COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA - ME a pagar, no prazo e forma legais, com
juros e correção monetária, aquilo que está apurado nas planilhas
anexas em prol de JOSEILDO DE SOUZA PEREIRA, quanto aos
seguintes títulos:
a) multa do art. 477 da CLT
b) adicional de insalubridade, a ser apurado com base no salário
mínimo historicamente vigente, mais reflexos nas parcelas de férias,
mais 1/3, gratificações natalinas, FGTS (mais 40%) e aviso prévio.
Honorários periciais, advocatícios e custas processuais já inclusos
nos cálculos de liquidação.
Tudo nos termos da fundamentação, que integra a presente parte
dispositiva como se nela estivesse transcrita.
Decorrido o prazo recursal, adotem-se as medidas cabíveis ao
cumprimento provisório de sentença e registro de hipoteca judiciária
acima definidas.
Encaminhem-se e-mails para os seguintes endereços
eletrônicos: sentencas.dsst@mte.gov.br, com cópia para
insalubridade@tst.jus.br, observando-se as prescrições da
Recomendação Conjunta 3/GP.CGJT/2013.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000078-54.2024.5.13.0005
AUTOR JOSEILDO DE SOUZA PEREIRA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU DJ COMERCIO E DISTRIBUIDORA
DE ALIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEILDO DE SOUZA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d5c70ef
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: JULGO PROCEDENTE EM PARTE a presente
reclamação, condenando a DJ COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA - ME a pagar, no prazo e forma legais, com
juros e correção monetária, aquilo que está apurado nas planilhas
anexas em prol de JOSEILDO DE SOUZA PEREIRA, quanto aos
seguintes títulos:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 481
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
a) multa do art. 477 da CLT
b) adicional de insalubridade, a ser apurado com base no salário
mínimo historicamente vigente, mais reflexos nas parcelas de férias,
mais 1/3, gratificações natalinas, FGTS (mais 40%) e aviso prévio.
Honorários periciais, advocatícios e custas processuais já inclusos
nos cálculos de liquidação.
Tudo nos termos da fundamentação, que integra a presente parte
dispositiva como se nela estivesse transcrita.
Decorrido o prazo recursal, adotem-se as medidas cabíveis ao
cumprimento provisório de sentença e registro de hipoteca judiciária
acima definidas.
Encaminhem-se e-mails para os seguintes endereços
eletrônicos: sentencas.dsst@mte.gov.br, com cópia para
insalubridade@tst.jus.br, observando-se as prescrições da
Recomendação Conjunta 3/GP.CGJT/2013.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000462-17.2024.5.13.0005
REQUERENTE MARIA BEATRIZ DOS SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
REQUERIDO CRISTIANE MACEDO PEREIRA
JORGE ALVES
ADVOGADO DAVI TAVARES VIANA(OAB:
14644/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANE MACEDO PEREIRA JORGE ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Destinatário: CRISTIANE MACEDO PEREIRA JORGE ALVES
Fica a parte executada intimada acerca do bloqueio/penhora parcial
SISBAJUD Id. f6e1cac, autos, para, querendo, manifestar-se no
prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
ANDERSON ALCANTARA DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000998-62.2023.5.13.0005
AUTOR CRIS JONYS DA SILVA TARGINO
ADVOGADO MARCOS ANTONIO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 24302/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO KANANDDA NASCIMENTO SOUSA
BRITO(OAB: 15858/MA)
ADVOGADO RUTH PINHEIRO DE SOUZA
SOARES(OAB: 25260/MA)
ADVOGADO DOUGLAS WENDELL OLIVEIRA
SILVA(OAB: 23397/MA)
PERITO MONICA LUPION PEZZI
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 271f37d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: JULGO PROCEDENTE EM PARTE a presente
reclamação, condenando a MATEUS SUPERMERCADOS S.A. a
pagar, no prazo e forma legais, com juros e correção monetária,
aquilo que está apurado nas planilhas anexas em prol de CRIS
JONYS DA SILVA TARGINO, quanto aos seguintes títulos:
a) saldo de salário (16 dias); aviso prévio (30 dias); 13o salário
proporcional (4/12), férias proporcionais (4/12), mais 1/3; FGTS
(mais 40%), descontando-se aquilo depositado em conta vinculada,
consoante extrato anexo aos autos, a ser liberado mediante alvará;
multa do art. 477 da CLT;
b) indenização por dano moral, no importe de 3 últimos salários
contratuais do autor.
Honorários periciais, pelo reclamante, arbitrados em R$ 800,00, a
serem pagos de conformidade com o disposto nos arts. 4o a 6o do
ATO TRT 13 SGP N. 20/2022.
Honorários advocatícios sucumbenciais e custas processuais já
inclusos nos cálculos de liquidação.
Tudo nos termos da fundamentação, que integra a presente parte
dispositiva como se nela estivesse transcrita.
Deverá a reclamada, em cinco dias contados da ciência da
presente decisão, anotar a CTPS do reclamante quanto à baixa
(computando-se o aviso prévio indenizado acima mencionado),
nos termos desta decisão, sob pena de aplicação do disposto
no art. 39 da CLT, devendo a Secretaria promover as
anotações, fazendo uso do módulo Web-Judiciário do e-Social.
Decorrido o prazo recursal, adotem-se as medidas cabíveis ao
cumprimento provisório de sentença e registro de hipoteca judiciária
acima definidas.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 482
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000998-62.2023.5.13.0005
AUTOR CRIS JONYS DA SILVA TARGINO
ADVOGADO MARCOS ANTONIO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 24302/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO KANANDDA NASCIMENTO SOUSA
BRITO(OAB: 15858/MA)
ADVOGADO RUTH PINHEIRO DE SOUZA
SOARES(OAB: 25260/MA)
ADVOGADO DOUGLAS WENDELL OLIVEIRA
SILVA(OAB: 23397/MA)
PERITO MONICA LUPION PEZZI
Intimado(s)/Citado(s):
- CRIS JONYS DA SILVA TARGINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 271f37d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: JULGO PROCEDENTE EM PARTE a presente
reclamação, condenando a MATEUS SUPERMERCADOS S.A. a
pagar, no prazo e forma legais, com juros e correção monetária,
aquilo que está apurado nas planilhas anexas em prol de CRIS
JONYS DA SILVA TARGINO, quanto aos seguintes títulos:
a) saldo de salário (16 dias); aviso prévio (30 dias); 13o salário
proporcional (4/12), férias proporcionais (4/12), mais 1/3; FGTS
(mais 40%), descontando-se aquilo depositado em conta vinculada,
consoante extrato anexo aos autos, a ser liberado mediante alvará;
multa do art. 477 da CLT;
b) indenização por dano moral, no importe de 3 últimos salários
contratuais do autor.
Honorários periciais, pelo reclamante, arbitrados em R$ 800,00, a
serem pagos de conformidade com o disposto nos arts. 4o a 6o do
ATO TRT 13 SGP N. 20/2022.
Honorários advocatícios sucumbenciais e custas processuais já
inclusos nos cálculos de liquidação.
Tudo nos termos da fundamentação, que integra a presente parte
dispositiva como se nela estivesse transcrita.
Deverá a reclamada, em cinco dias contados da ciência da
presente decisão, anotar a CTPS do reclamante quanto à baixa
(computando-se o aviso prévio indenizado acima mencionado),
nos termos desta decisão, sob pena de aplicação do disposto
no art. 39 da CLT, devendo a Secretaria promover as
anotações, fazendo uso do módulo Web-Judiciário do e-Social.
Decorrido o prazo recursal, adotem-se as medidas cabíveis ao
cumprimento provisório de sentença e registro de hipoteca judiciária
acima definidas.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000502-96.2024.5.13.0005
AUTOR ISAAC CEZAR DE LIMA
ADVOGADO ELTON GENISSON GOMES DE
SOUZA LINS(OAB: 47546/CE)
ADVOGADO MATHEUS ASSIS DOS
SANTOS(OAB: 48182/CE)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ae2b9d
proferido nos autos.
DESPACHO.
Observo que o presente feito está maduro para análise de mérito.
Destarte, dou por encerrada a instrução.
Faculto às partes, no prazo de cinco dias, a apresentação:
a) Razões finais, por meio de memoriais;
b) Caso as partes desejem entabular algum acordo, podem ofertar
proposta conjunta eletrônica nos autos, devidamente assinada pelas
partes, à apreciação do Juízo para homologação, e, se for o caso,
marcação de audiência de conciliação telepresencial para essa
finalidade.
Decorrido o prazo, conclusos para julgamento.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000502-96.2024.5.13.0005
AUTOR ISAAC CEZAR DE LIMA
ADVOGADO ELTON GENISSON GOMES DE
SOUZA LINS(OAB: 47546/CE)
ADVOGADO MATHEUS ASSIS DOS
SANTOS(OAB: 48182/CE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 483
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISAAC CEZAR DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ae2b9d
proferido nos autos.
DESPACHO.
Observo que o presente feito está maduro para análise de mérito.
Destarte, dou por encerrada a instrução.
Faculto às partes, no prazo de cinco dias, a apresentação:
a) Razões finais, por meio de memoriais;
b) Caso as partes desejem entabular algum acordo, podem ofertar
proposta conjunta eletrônica nos autos, devidamente assinada pelas
partes, à apreciação do Juízo para homologação, e, se for o caso,
marcação de audiência de conciliação telepresencial para essa
finalidade.
Decorrido o prazo, conclusos para julgamento.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000584-30.2024.5.13.0005
AUTOR JHONNY WILLYAN RIBEIRO
VITORINO
ADVOGADO CLAUDIANA SANTOS SOARES
DIAS(OAB: 27016/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JHONNY WILLYAN RIBEIRO VITORINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9e35962
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
Recebo o RECURSO ADESIVO, apresentado, tempestivamente,
pela parte reclamada.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância para apreciação do recurso.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0108700-73.2000.5.13.0005
AUTOR LIDINALVA BATISTA LINS DE
ARAUJO
ADVOGADO JOSEFA INEZ DE SOUZA(OAB:
6705/PB)
RÉU FLUVIO DIOGENES MELO FILHO
RÉU IRACY BARROS LIMA
RÉU BELLU INDUSTRIA E COMERCIO DE
CONFECCOES LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDINALVA BATISTA LINS DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0fe24c7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Nos termos do art. 11-A da CLT, DECLARO o advento da
prescrição intercorrente.
A presente execução deverá ser extinta nos termos do art. 924, V,
do CPC.
Decorrido o prazo recursal, tome a Secretaria as medidas
necessárias ao arquivamento do feito, verificando se não há nos
autos pendências referentes às penhoras não levantadas ou contas
judiciais em aberto.
Mesma providência deverá ser adotada quanto ao BNDT.
Publique-se.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000203-22.2024.5.13.0005
AUTOR GLAUCO SIQUEIRA DE BRITO FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 484
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
ADVOGADO DOUGLAS RIBEIRO CASTRO(OAB:
32776/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7f000a5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Declaro extinta a presente Ação, por cumprimento integral do
acordo celebrado nos autos.
Proceda-se à exclusão da parte executada de eventuais registros
no BNDT e/ou no SERASAJUD, e cancelem-se eventuais restrições
no CNIB e RenaJud.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000203-22.2024.5.13.0005
AUTOR GLAUCO SIQUEIRA DE BRITO FILHO
ADVOGADO DOUGLAS RIBEIRO CASTRO(OAB:
32776/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLAUCO SIQUEIRA DE BRITO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7f000a5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Declaro extinta a presente Ação, por cumprimento integral do
acordo celebrado nos autos.
Proceda-se à exclusão da parte executada de eventuais registros
no BNDT e/ou no SERASAJUD, e cancelem-se eventuais restrições
no CNIB e RenaJud.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000413-73.2024.5.13.0005
REQUERENTE THIAGO LOPES JOAQUIM
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c1dc752
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto, considerando o mais que dos autos constam e os
fundamentos expendidos, e de conformidade com os
esclarecimentos do perito/contábil (Id 3da8c89), os quais fazem
parte deste dispositivo como se neste estivessem transcritos, decido
pela IMPROCEDÊNCIA da Impugnação aos Cálculos opostos por
SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP,e, HOMOLOGO, por
sentença, os cálculos apresentados pelo expert, o qual avoco as
suas respectivas ponderações devidamente fundamentadas (Id
48f6195 e seguintes), para o corpo desta decisão, para que
produzam os seus jurídicos e legais efeitos.
Fixo os honorários periciais contábeis em R$ 3.500,00, a serem
suportados pela executada.
Com a publicação desta decisão, fica a parte executada - SP
SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP, citada por seu advogado
(Art. 242 – CPC), para que no prazo legal (Artigo 880 e seguintes
CLT), proceda ao pagamento da dívida ou satisfaça ao Juízo, sob
pena de constrição de ativos financeiros e de tantos bens quantos
bastem para garantir e resgatar a dívida.
Silente, proceda-se a constrição de ativos financeiros, de imediato.
Cumpra-se.
Publique-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 485
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000413-73.2024.5.13.0005
REQUERENTE THIAGO LOPES JOAQUIM
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO LOPES JOAQUIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c1dc752
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto, considerando o mais que dos autos constam e os
fundamentos expendidos, e de conformidade com os
esclarecimentos do perito/contábil (Id 3da8c89), os quais fazem
parte deste dispositivo como se neste estivessem transcritos, decido
pela IMPROCEDÊNCIA da Impugnação aos Cálculos opostos por
SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP,e, HOMOLOGO, por
sentença, os cálculos apresentados pelo expert, o qual avoco as
suas respectivas ponderações devidamente fundamentadas (Id
48f6195 e seguintes), para o corpo desta decisão, para que
produzam os seus jurídicos e legais efeitos.
Fixo os honorários periciais contábeis em R$ 3.500,00, a serem
suportados pela executada.
Com a publicação desta decisão, fica a parte executada - SP
SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP, citada por seu advogado
(Art. 242 – CPC), para que no prazo legal (Artigo 880 e seguintes
CLT), proceda ao pagamento da dívida ou satisfaça ao Juízo, sob
pena de constrição de ativos financeiros e de tantos bens quantos
bastem para garantir e resgatar a dívida.
Silente, proceda-se a constrição de ativos financeiros, de imediato.
Cumpra-se.
Publique-se.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000991-70.2023.5.13.0005
AUTOR EDILSON JOSE DE OLIVEIRA
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
RÉU GB TECH COMERCIO E
DESENVOLVIMENTO DE
SOFTWARE E SISTEMAS LTDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU ONYX ALUGUEL DE APARELHOS E
DESENVOLVIMENTO DE
SOFTWARE LTDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GB TECH COMERCIO E DESENVOLVIMENTO DE
SOFTWARE E SISTEMAS LTDA
- ONYX ALUGUEL DE APARELHOS E DESENVOLVIMENTO DE
SOFTWARE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3b9d545
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isto posto, considerando o mais que dos autos constam e os
fundamentos expendidos, os quais fazem parte deste dispositivo
como se neste estivessem transcritos, conheço da impugnação aos
cálculos manejada pela parte demandada ONYX ALUGUEL DE
APARELHOS E DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE LTDA,
para julgá-la improcedente, e HOMOLOGO, por sentença o cálculo
de Id 02b2c24 para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Com a publicação desta decisão, fica a empresa demandada -
ONYX ALUGUEL DE APARELHOS E DESENVOLVIMENTO DE
SOFTWARE LTDA, citada por seus advogados (Art. 242 – CPC),
para que no prazo legal (Artigo 880 e seguintes CLT), proceder ao
pagamento da dívida ou garantir ao Juízo, sob pena de constrição
de tantos bens quantos bastem para garantir e resgatar a dívida,
inclusive ativos financeiros.
Cumpra-se.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000991-70.2023.5.13.0005
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 486
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
AUTOR EDILSON JOSE DE OLIVEIRA
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
RÉU GB TECH COMERCIO E
DESENVOLVIMENTO DE
SOFTWARE E SISTEMAS LTDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU ONYX ALUGUEL DE APARELHOS E
DESENVOLVIMENTO DE
SOFTWARE LTDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILSON JOSE DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3b9d545
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isto posto, considerando o mais que dos autos constam e os
fundamentos expendidos, os quais fazem parte deste dispositivo
como se neste estivessem transcritos, conheço da impugnação aos
cálculos manejada pela parte demandada ONYX ALUGUEL DE
APARELHOS E DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE LTDA,
para julgá-la improcedente, e HOMOLOGO, por sentença o cálculo
de Id 02b2c24 para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Com a publicação desta decisão, fica a empresa demandada -
ONYX ALUGUEL DE APARELHOS E DESENVOLVIMENTO DE
SOFTWARE LTDA, citada por seus advogados (Art. 242 – CPC),
para que no prazo legal (Artigo 880 e seguintes CLT), proceder ao
pagamento da dívida ou garantir ao Juízo, sob pena de constrição
de tantos bens quantos bastem para garantir e resgatar a dívida,
inclusive ativos financeiros.
Cumpra-se.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001247-13.2023.5.13.0005
AUTOR ROBERTO BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU BASE CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO DANILO BESSA SANTOS(OAB: 21460
-O/MT)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO BEZERRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e1fe09e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, considerando ao mais que dos autos constam e os
fundamentos expendidos, CONHEÇO E ACOLHO EM PARTE os
Embargos Declaratórios ofertados por ROBERTO BEZERRA DA
SILVA,para corrigir o erro material apontado, conforme
fundamentação supra.
Esta decisão passa a ser parte integrante daquela (Id add4684).
Intimem-se.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001247-13.2023.5.13.0005
AUTOR ROBERTO BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU BASE CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO DANILO BESSA SANTOS(OAB: 21460
-O/MT)
Intimado(s)/Citado(s):
- BASE CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e1fe09e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, considerando ao mais que dos autos constam e os
fundamentos expendidos, CONHEÇO E ACOLHO EM PARTE os
Embargos Declaratórios ofertados por ROBERTO BEZERRA DA
SILVA,para corrigir o erro material apontado, conforme
fundamentação supra.
Esta decisão passa a ser parte integrante daquela (Id add4684).
Intimem-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 487
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001291-32.2023.5.13.0005
EXEQUENTE ALUISIO DE SOUSA FREITAS
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ALUISIO DE SOUSA FREITAS
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 186a010
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Ante o exposto, considerando ao mais que dos autos constam e os
fundamentos expendidos, CONHEÇO E ACOLHO os Embargos
Declaratórios ofertados por SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA,para corrigir o erro material apontado, conforme
fundamentação supra.
Esta decisão passa a ser parte integrante daquela (Id 8c2eada).
Intimem-se.
Publique-se.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001291-32.2023.5.13.0005
EXEQUENTE ALUISIO DE SOUSA FREITAS
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 186a010
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Ante o exposto, considerando ao mais que dos autos constam e os
fundamentos expendidos, CONHEÇO E ACOLHO os Embargos
Declaratórios ofertados por SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA,para corrigir o erro material apontado, conforme
fundamentação supra.
Esta decisão passa a ser parte integrante daquela (Id 8c2eada).
Intimem-se.
Publique-se.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000727-53.2023.5.13.0005
EXEQUENTE FRANCISCA SONALLY MELO DOS
SANTOS
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 488
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCA SONALLY MELO DOS SANTOS
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7b2cb17
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000527-46.2023.5.13.0005
EXEQUENTE BORGIVAL DE ASSIS NOBRE
ADVOGADO VITOR MACIEL COSTA(OAB:
16250/PB)
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO VINICIUS DE SOUZA RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- BORGIVAL DE ASSIS NOBRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e9e2db0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, considerando ao mais que dos autos constam e os
fundamentos expendidos, CONHEÇO E REJEITO os Embargos
Declaratórios ofertados por BORGIVAL DE ASSIS NOBRE,para
corrigir o erro material apontado, conforme fundamentação supra.
Intimem-se.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000727-53.2023.5.13.0005
EXEQUENTE FRANCISCA SONALLY MELO DOS
SANTOS
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7b2cb17
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000253-48.2024.5.13.0005
AUTOR NADIANE KETILLY PONCIANO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO LAIZA KATHIANE VIRGOLINO
RODRIGUES(OAB: 26249/PB)
RÉU CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO LAYS CARNEIRO DE OLIVEIRA
BEZERRA(OAB: 45899/PE)
RÉU CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO LAYS CARNEIRO DE OLIVEIRA
BEZERRA(OAB: 45899/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO FERREIRA DA SILVA
- CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 489
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4e3431d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, decido conheço os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
opostos por MONTE CARLO’S LOTERIAS ON LINE (CELINA
LUCIA BANDEIRA DE MELO), eis que presentes os pressupostos
extrínsecos, e, no mérito, REJEITAR a sua pretensão.
Tudo de acordo com a fundamentação que integra o presente
dispositivo, como se dele fizesse parte.
Custas mantidas.
Intimem-se as partes da decisão, por meio do Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000253-48.2024.5.13.0005
AUTOR NADIANE KETILLY PONCIANO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO LAIZA KATHIANE VIRGOLINO
RODRIGUES(OAB: 26249/PB)
RÉU CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO LAYS CARNEIRO DE OLIVEIRA
BEZERRA(OAB: 45899/PE)
RÉU CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO LAYS CARNEIRO DE OLIVEIRA
BEZERRA(OAB: 45899/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- NADIANE KETILLY PONCIANO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4e3431d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, decido conheço os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
opostos por MONTE CARLO’S LOTERIAS ON LINE (CELINA
LUCIA BANDEIRA DE MELO), eis que presentes os pressupostos
extrínsecos, e, no mérito, REJEITAR a sua pretensão.
Tudo de acordo com a fundamentação que integra o presente
dispositivo, como se dele fizesse parte.
Custas mantidas.
Intimem-se as partes da decisão, por meio do Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000899-63.2021.5.13.0005
AUTOR JOSEVALDO JOVINO DA ROCHA
ADVOGADO MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
RÉU JARDINS DOS BANCARIOS
EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO
SPE LTDA
RÉU GUILLAUME DA CUNHA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEVALDO JOVINO DA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 13adc01
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para que, em dez dias, indique meios
eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que
dispõe o artigo 878(CLT).
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000093-57.2023.5.13.0005
AUTOR JAMILLY ELISABETH DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO RODRIGO OLIVEIRA DINIZ DA
SILVA(OAB: 29923/PB)
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 490
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e37ac98
proferido nos autos.
DESPACHO
Cite-se o(a) devedor(a) subsidiária TAM LINHAS AEREAS S/A., na
pessoa de seu advogado constituído, para o cumprimento da
obrigação, ou garantia do juízo, conforme planilha de cálculos
#id:47d8c6c, em 48 horas, nos termos do art. 880 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000641-82.2023.5.13.0005
AUTOR ARTHUR RIBEIRO DE MEDEIROS
ADVOGADO ROBSON DE PAULA MAIA(OAB:
3450/PB)
RÉU TAIKO SUSHI MANAIRA LTDA
ADVOGADO MOISES MOTA VIEIRA BEZERRA DE
MEDEIROS(OAB: 17778/PB)
RÉU MARIA CRISTINA PEREIRA DE
MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTHUR RIBEIRO DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8935e87
proferido nos autos.
DESPACHO
Transfira-se o valor bloqueado pelo SISBAJUD, conforme requerido
mediante protocolo #id:8820489, em razão do silêncio da parte
executada .
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000641-82.2023.5.13.0005
AUTOR ARTHUR RIBEIRO DE MEDEIROS
ADVOGADO ROBSON DE PAULA MAIA(OAB:
3450/PB)
RÉU TAIKO SUSHI MANAIRA LTDA
ADVOGADO MOISES MOTA VIEIRA BEZERRA DE
MEDEIROS(OAB: 17778/PB)
RÉU MARIA CRISTINA PEREIRA DE
MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- TAIKO SUSHI MANAIRA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8935e87
proferido nos autos.
DESPACHO
Transfira-se o valor bloqueado pelo SISBAJUD, conforme requerido
mediante protocolo #id:8820489, em razão do silêncio da parte
executada .
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000887-61.2022.5.13.0022
REQUERENTE THIAGO DANTAS DE FREITAS
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO MARCELO MARQUES LOPES(OAB:
47474/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO DANTAS DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b3f1982
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o petitório Id a058cec.
Exclua-se como requerido.
Intimem-se as parte acerca do protocolo #id:ca661ef .
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000887-61.2022.5.13.0022
REQUERENTE THIAGO DANTAS DE FREITAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 491
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO MARCELO MARQUES LOPES(OAB:
47474/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b3f1982
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o petitório Id a058cec.
Exclua-se como requerido.
Intimem-se as parte acerca do protocolo #id:ca661ef .
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000609-77.2023.5.13.0005
AUTOR LEANDRO NUNES CARNEIRO
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f46739
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência às partes acerca dos cálculos trazidos pelo perito
contador do Juízo, no prazo comum de oito dias(Art. 879 - CLT,
modificado pela Lei nº 13.647/2017).
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000609-77.2023.5.13.0005
AUTOR LEANDRO NUNES CARNEIRO
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO NUNES CARNEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f46739
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência às partes acerca dos cálculos trazidos pelo perito
contador do Juízo, no prazo comum de oito dias(Art. 879 - CLT,
modificado pela Lei nº 13.647/2017).
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000752-66.2024.5.13.0026
AUTOR ROSIVALDO SANTOS DE MELO
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSIVALDO SANTOS DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as partes, por seu(s) advogado(s), cientificadas a participar
da AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL do processo em epígrafe,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 492
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
agendada para o dia 06/08/2024 às 08:30min mediante a
plataforma Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89383616448
ID da reunião: 893 8361 6448
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000630-19.2024.5.13.0005
AUTOR EDILSON GOMES DOS SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU SUCATA DO RONALDO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILSON GOMES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID afd7851
proferido nos autos.
DESPACHO
Cite-se, por Oficial de Justiça. Infrutífera a diligência, voltem-me
conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000696-96.2024.5.13.0005
AUTOR MARIA JOSE DA SILVA
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RÉU ANA MARIA DE ARAÚJO MEDEIROS,
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad98b78
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se o decurso do prazo dado à reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000138-32.2021.5.13.0005
AUTOR ELAINE CRISTINA SILVA BRITO
ADVOGADO ALCIDES BARRETO BRITO
NETO(OAB: 13267/PB)
RÉU JULIO CESAR COSTA SANTOS
ADVOGADO LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
ADVOGADO PAULO JUAN ALMEIDA
ALENCAR(OAB: 21538/PB)
RÉU CARLOS BRUNO FIALHO GALVAO
ADVOGADO LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
ADVOGADO PAULO JUAN ALMEIDA
ALENCAR(OAB: 21538/PB)
RÉU EXTREME RECUPERADORA DE
CREDITO LTDA - ME
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
ADVOGADO PAULO JUAN ALMEIDA
ALENCAR(OAB: 21538/PB)
ADVOGADO LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELAINE CRISTINA SILVA BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 601396e
proferido nos autos.
Despacho: Aguarde-se , por mais de 20 dias, a manifestação da
parte exequente, conforme requerido no ID.257a9cc.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000753-51.2023.5.13.0005
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE PRISCILLA MARIA DO NASCIMENTO
SANTOS
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 493
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
ADVOGADO ROBERTA ALVES CARVALHO
SANTOS(OAB: 97684/MG)
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
PATRIOTA & COUTINHO
ADVOGADOS ASSOCIADOS
TERCEIRO
INTERESSADO
ANDERSON DE QUEIROZ
HENRIQUES COUTINHO
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- PRISCILLA MARIA DO NASCIMENTO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da expedição/autuação das
requisições #id:a0f52b5, #id:d146b3a, #id:7874a54 e #id:33847a7.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
MARIA ZENEIDE FERNANDES DE QUEIROGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000753-51.2023.5.13.0005
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE PRISCILLA MARIA DO NASCIMENTO
SANTOS
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ROBERTA ALVES CARVALHO
SANTOS(OAB: 97684/MG)
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
PATRIOTA & COUTINHO
ADVOGADOS ASSOCIADOS
TERCEIRO
INTERESSADO
ANDERSON DE QUEIROZ
HENRIQUES COUTINHO
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da expedição/autuação das
requisições #id:a0f52b5, #id:d146b3a, #id:7874a54 e #id:33847a7.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
MARIA ZENEIDE FERNANDES DE QUEIROGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000704-10.2023.5.13.0005
AUTOR LUCIANE DE OLIVEIRA XAVIER
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
PERITO GUILHERME DUMARESQ DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed40cb6
proferido nos autos.
Despacho: Defiro o pedido de dilatação do prazo por cinco dias.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0130800-22.2000.5.13.0005
AUTOR ODAIR JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO JOSE WILSON DE OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 6198/PB)
RÉU JOAO BOSCO MEIRA FILGUEIRA -
ME
ADVOGADO BRUNO GIACOMELLI GOES
RODRIGUES(OAB: 18834/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ODAIR JOSE DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 494
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 50385fb
proferida nos autos.
DECISÃO
Proceda-se à exclusão da parte executada do BNDT.
Após, arquivem-se os autos nos termos da sentença #id:6ced991 .
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0130800-22.2000.5.13.0005
AUTOR ODAIR JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO JOSE WILSON DE OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 6198/PB)
RÉU JOAO BOSCO MEIRA FILGUEIRA -
ME
ADVOGADO BRUNO GIACOMELLI GOES
RODRIGUES(OAB: 18834/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BOSCO MEIRA FILGUEIRA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 50385fb
proferida nos autos.
DECISÃO
Proceda-se à exclusão da parte executada do BNDT.
Após, arquivem-se os autos nos termos da sentença #id:6ced991 .
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000362-96.2023.5.13.0005
EXEQUENTE LIDIANE KARLA DAS CHAGAS
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDIANE KARLA DAS CHAGAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 15ba182
proferido nos autos.
Despacho: Intime-se a exequente para juntar aos autos, no prazo
de 48 horas, o número do seu PIS, para recolhimento do FGTS.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000278-61.2024.5.13.0005
AUTOR YASMIN AVELINO FERREIRA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU LISBEL COMERCIO DE
COSMETICOS, PERFUMARIA E
BELEZA EM GERAL EIRELI - ME
ADVOGADO MARCELLO AZEVEDO MINHAQUI
FERREIRA(OAB: 18692/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- YASMIN AVELINO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d9b33cc
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência à parte reclamada acerca do teor do Protocolo
#id:73d6351, no prazo de 2 dias.
Caso silente, atualize-se o débito com aplicação da multa estipulada
no termo de acordo celebrado nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000278-61.2024.5.13.0005
AUTOR YASMIN AVELINO FERREIRA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU LISBEL COMERCIO DE
COSMETICOS, PERFUMARIA E
BELEZA EM GERAL EIRELI - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 495
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
ADVOGADO MARCELLO AZEVEDO MINHAQUI
FERREIRA(OAB: 18692/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LISBEL COMERCIO DE COSMETICOS, PERFUMARIA E
BELEZA EM GERAL EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d9b33cc
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência à parte reclamada acerca do teor do Protocolo
#id:73d6351, no prazo de 2 dias.
Caso silente, atualize-se o débito com aplicação da multa estipulada
no termo de acordo celebrado nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000814-09.2023.5.13.0005
AUTOR JOSE SEGUNDO OLIVEIRA
ADVOGADO RODOLFO NOBREGA DIAS(OAB:
14945/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE SEGUNDO OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c384348
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Cuida-se de execução de Acórdão liquido transitado em julgado.
Liberem-se o depósito recursal em favor da parte exequente até o
limite do seu crédito, com as cautelas e providências de praxe, que
deve informar ao Juízo o seu domicílio bancário e o do seu patrono,
com brevidade.
Atualize-se a dívida, apurando-se o saldo remanescente.
Após, citem-se a empresa executada por seus advogados(Art. 242
– CPC), para que em 48 horas proceda ao pagamento ou satisfaça
ao Juízo, sob pena de constrição de ativos financeiros.
Silente, proceda-se de imediato, a constrição de ativos financeiros
via SISBAJUD.
Cumpra-se.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000814-09.2023.5.13.0005
AUTOR JOSE SEGUNDO OLIVEIRA
ADVOGADO RODOLFO NOBREGA DIAS(OAB:
14945/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c384348
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Cuida-se de execução de Acórdão liquido transitado em julgado.
Liberem-se o depósito recursal em favor da parte exequente até o
limite do seu crédito, com as cautelas e providências de praxe, que
deve informar ao Juízo o seu domicílio bancário e o do seu patrono,
com brevidade.
Atualize-se a dívida, apurando-se o saldo remanescente.
Após, citem-se a empresa executada por seus advogados(Art. 242
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 496
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
– CPC), para que em 48 horas proceda ao pagamento ou satisfaça
ao Juízo, sob pena de constrição de ativos financeiros.
Silente, proceda-se de imediato, a constrição de ativos financeiros
via SISBAJUD.
Cumpra-se.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0107800-90.2000.5.13.0005
AUTOR JAILTON MACIEL ALEXANDRE
ADVOGADO EMERSON MOREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 3365/PB)
RÉU ACADEMIA DE COMERCIO
EPITACIO PESSOA
ADVOGADO GILBERTO JOSE GOES DE
MENDONCA(OAB: 12544/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ACADEMIA DE COMERCIO EPITACIO PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 388c488
proferida nos autos.
DECISÃO
Proceda-se à exclusão da parte executada do BNDT.
Após, arquivem-se os autos nos termos da sentença #id:82c8db3.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0158800-32.2000.5.13.0005
AUTOR MOACIR RIBEIRO DIAS JUNIOR
ADVOGADO BENEDITO DONATO FREIRE(OAB:
9055/PB)
RÉU EDUARDO JOSE DA SILVA
HENRIQUES FILHO
ADVOGADO JAIRO CAVALCANTI DE
AQUINO(OAB: 1623/PE)
RÉU FREDERICO JOSE DA SILVA
HENRIQUES
ADVOGADO JAIRO CAVALCANTI DE
AQUINO(OAB: 1623/PE)
RÉU IM/BRASIL-MEDICAMENTOS LTDA
ADVOGADO JAIRO CAVALCANTI DE
AQUINO(OAB: 1623/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO JOSE DA SILVA HENRIQUES FILHO
- FREDERICO JOSE DA SILVA HENRIQUES
- IM/BRASIL-MEDICAMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e44feda
proferida nos autos.
DECISÃO
Proceda-se à exclusão da parte executada do BNDT.
Após, arquivem-se os autos nos termos da sentença #id:391af36.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0158800-32.2000.5.13.0005
AUTOR MOACIR RIBEIRO DIAS JUNIOR
ADVOGADO BENEDITO DONATO FREIRE(OAB:
9055/PB)
RÉU EDUARDO JOSE DA SILVA
HENRIQUES FILHO
ADVOGADO JAIRO CAVALCANTI DE
AQUINO(OAB: 1623/PE)
RÉU FREDERICO JOSE DA SILVA
HENRIQUES
ADVOGADO JAIRO CAVALCANTI DE
AQUINO(OAB: 1623/PE)
RÉU IM/BRASIL-MEDICAMENTOS LTDA
ADVOGADO JAIRO CAVALCANTI DE
AQUINO(OAB: 1623/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOACIR RIBEIRO DIAS JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e44feda
proferida nos autos.
DECISÃO
Proceda-se à exclusão da parte executada do BNDT.
Após, arquivem-se os autos nos termos da sentença #id:391af36.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 497
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
Processo Nº ATOrd-0107800-90.2000.5.13.0005
AUTOR JAILTON MACIEL ALEXANDRE
ADVOGADO EMERSON MOREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 3365/PB)
RÉU ACADEMIA DE COMERCIO
EPITACIO PESSOA
ADVOGADO GILBERTO JOSE GOES DE
MENDONCA(OAB: 12544/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILTON MACIEL ALEXANDRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 388c488
proferida nos autos.
DECISÃO
Proceda-se à exclusão da parte executada do BNDT.
Após, arquivem-se os autos nos termos da sentença #id:82c8db3.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000775-37.2023.5.13.0029
AUTOR MARCIA MARIA DOS SANTOS
ADVOGADO RENATA PESSOA DONATO
MENDES(OAB: 11998/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIA MARIA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 025b40c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000775-37.2023.5.13.0029
AUTOR MARCIA MARIA DOS SANTOS
ADVOGADO RENATA PESSOA DONATO
MENDES(OAB: 11998/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 025b40c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000581-51.2019.5.13.0005
AUTOR NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RÉU UNIÃO FEDERAL (PGFN)
Intimado(s)/Citado(s):
- NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 99d068e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000129-36.2022.5.13.0005
AUTOR TAYNAH ANTONIA FERREIRA
FELINTO
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
RÉU MARINA MONTE DE HOLLANDA
DIOGENES
ADVOGADO GABRYELL ALEXANDRE COSTA
PINHEIRO(OAB: 19439/RN)
RÉU GUTEMBERG REGO DIOGENES
ADVOGADO GABRYELL ALEXANDRE COSTA
PINHEIRO(OAB: 19439/RN)
RÉU CABEDELOS MOVEIS COMERCIO
EIRELI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 498
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
ADVOGADO GABRYELL ALEXANDRE COSTA
PINHEIRO(OAB: 19439/RN)
ADVOGADO TULIO CAIO CHAVES LIMA(OAB:
13367/RN)
RÉU JOSIMAR DE LIMA FELIX
RÉU JOAO VICTOR DE HOLLANDA
DIOGENES
ADVOGADO JOAO VICTOR DE HOLLANDA
DIOGENES(OAB: 7538/RN)
RÉU JOSE EDSON SANTOS DE QUEIROZ
RÉU CAMPINAS MOVEIS COMERCIO
EIRELI
ADVOGADO GABRYELL ALEXANDRE COSTA
PINHEIRO(OAB: 19439/RN)
ADVOGADO CAMILO MAFRA DANTAS DE SOUZA
FILHO(OAB: 16416/RN)
RÉU SOFA DESIGN EIRELI
ADVOGADO GABRYELL ALEXANDRE COSTA
PINHEIRO(OAB: 19439/RN)
ADVOGADO CAMILO MAFRA DANTAS DE SOUZA
FILHO(OAB: 16416/RN)
RÉU TENDENCIA INTERIORES
COMERCIO DE MOVEIS EIRELI
ADVOGADO GABRYELL ALEXANDRE COSTA
PINHEIRO(OAB: 19439/RN)
ADVOGADO CAMILO MAFRA DANTAS DE SOUZA
FILHO(OAB: 16416/RN)
RÉU HOLLANDA & DIOGENES LTDA
ADVOGADO GABRYELL ALEXANDRE COSTA
PINHEIRO(OAB: 19439/RN)
ADVOGADO CAMILO MAFRA DANTAS DE SOUZA
FILHO(OAB: 16416/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- CABEDELOS MOVEIS COMERCIO EIRELI
- CAMPINAS MOVEIS COMERCIO EIRELI
- HOLLANDA & DIOGENES LTDA
- SOFA DESIGN EIRELI
- TENDENCIA INTERIORES COMERCIO DE MOVEIS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f98bd6d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, considerando o mais que dos autos constam e os
fundamentos expendidos. os quais integram este dispositivo como
se neste estivessem transcritos, extingo sem julgamento do mérito,
o incidente de desconsideração da personalidade jurídica manejado
pela parte autora - TAYNAH ANTONIA FERREIRA FELINTO em
desfavor de CABEDELOS MOVEIS COMERCIO EIRELI (Art.485 -
CPC).
Publique-se.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000129-36.2022.5.13.0005
AUTOR TAYNAH ANTONIA FERREIRA
FELINTO
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
RÉU MARINA MONTE DE HOLLANDA
DIOGENES
ADVOGADO GABRYELL ALEXANDRE COSTA
PINHEIRO(OAB: 19439/RN)
RÉU GUTEMBERG REGO DIOGENES
ADVOGADO GABRYELL ALEXANDRE COSTA
PINHEIRO(OAB: 19439/RN)
RÉU CABEDELOS MOVEIS COMERCIO
EIRELI
ADVOGADO GABRYELL ALEXANDRE COSTA
PINHEIRO(OAB: 19439/RN)
ADVOGADO TULIO CAIO CHAVES LIMA(OAB:
13367/RN)
RÉU JOSIMAR DE LIMA FELIX
RÉU JOAO VICTOR DE HOLLANDA
DIOGENES
ADVOGADO JOAO VICTOR DE HOLLANDA
DIOGENES(OAB: 7538/RN)
RÉU JOSE EDSON SANTOS DE QUEIROZ
RÉU CAMPINAS MOVEIS COMERCIO
EIRELI
ADVOGADO GABRYELL ALEXANDRE COSTA
PINHEIRO(OAB: 19439/RN)
ADVOGADO CAMILO MAFRA DANTAS DE SOUZA
FILHO(OAB: 16416/RN)
RÉU SOFA DESIGN EIRELI
ADVOGADO GABRYELL ALEXANDRE COSTA
PINHEIRO(OAB: 19439/RN)
ADVOGADO CAMILO MAFRA DANTAS DE SOUZA
FILHO(OAB: 16416/RN)
RÉU TENDENCIA INTERIORES
COMERCIO DE MOVEIS EIRELI
ADVOGADO GABRYELL ALEXANDRE COSTA
PINHEIRO(OAB: 19439/RN)
ADVOGADO CAMILO MAFRA DANTAS DE SOUZA
FILHO(OAB: 16416/RN)
RÉU HOLLANDA & DIOGENES LTDA
ADVOGADO GABRYELL ALEXANDRE COSTA
PINHEIRO(OAB: 19439/RN)
ADVOGADO CAMILO MAFRA DANTAS DE SOUZA
FILHO(OAB: 16416/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAYNAH ANTONIA FERREIRA FELINTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f98bd6d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, considerando o mais que dos autos constam e os
fundamentos expendidos. os quais integram este dispositivo como
se neste estivessem transcritos, extingo sem julgamento do mérito,
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4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 499
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
o incidente de desconsideração da personalidade jurídica manejado
pela parte autora - TAYNAH ANTONIA FERREIRA FELINTO em
desfavor de CABEDELOS MOVEIS COMERCIO EIRELI (Art.485 -
CPC).
Publique-se.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000179-91.2024.5.13.0005
AUTOR WEMERSON GONCALVES DOS
SANTOS
ADVOGADO EUSTACIO LINS DA SILVA(OAB:
8845/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WEMERSON GONCALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b786aab
proferido nos autos.
DESPACHO
Nada a deferir.
Mantenho os termos do despacho Id 2104446.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000639-78.2024.5.13.0005
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
RUY CESAR DE FREITAS
EVANGELISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1487dc2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Sobre a petição Id bfbbe94 da executada, manifeste- se o SIMED-
PB, no prazo de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº PAP-0000517-65.2024.5.13.0005
REQUERENTE JOAO ARLINDO CORREA NETO
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
REQUERIDO INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
REQUERIDO CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL
S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO ARLINDO CORREA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f80c5cf
proferido nos autos.
DESPACHO
V
Autorizo a visibilidade dos documentos anexados à petição Id
02ef210 à parte autora.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000239-98.2023.5.13.0005
AUTOR FRANCIRALDO PEREIRA
CARVALHO
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4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 500
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
ADVOGADO LAISSA DIAS CARNEIRO DE
HOLANDA(OAB: 29749/PB)
ADVOGADO JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a2b0951
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte contrária para se manifestar acerca dos
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, querendo, no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000849-66.2023.5.13.0005
AUTOR JUAN TOMMASI
ADVOGADO MARIA ADAILMA DOS SANTOS
FERREIRA(OAB: 28975/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec7623f
proferido nos autos.
Despacho: Defiro o pedido de dilatação do prazo, por mais cinco
dias.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000575-15.2017.5.13.0005
AUTOR ANA PAULA RODRIGUES PEREIRA
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
ADVOGADO NORTHON GUIMARAES
GUERRA(OAB: 18707/PB)
RÉU H C COMERCIO DE CHOCOLATES
LTDA. - ME
RÉU HELOISA HELLEN RODRIGUES DE
AZEVEDO
RÉU R E A COMERCIO DE CHOCOLATES
LTDA. - ME
RÉU MEL COMERCIO DE CHOCOLATES
LTDA - ME
RÉU ANA CARLA RODRIGUES DE
AZEVEDO
TERCEIRO
INTERESSADO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DO AMAZONAS
TERCEIRO
INTERESSADO
Departamento Estadual de Trânsito -
DETRAN
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA RODRIGUES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 74bcbcd
proferido nos autos.
DESPACHO
Através da petição Id 412958e, a parte exequente requer que este
Juízo "reconsidere a decisão do Juízo Deprecado e emita novo
ofício determinando a suspensão da Carteira Nacional de
Habilitação (CNH) das sócias executadas, nos termos da legislação
aplicável e da jurisprudência do STF."
A Eg.Corte tem decidido no seguinte sentido:
AGRAVO DE PETIÇÃO. SUSPENSÃO DO PASSAPORTE E CNH
DO EXECUTADO. MEDIDAS CONSTRITIVAS ATÍPICAS.
AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE FRAUDE E OCULTAÇÃO DE
PATRIMÔNIO. IMPOSSIBILIDADE NO CASO CONCRETO. É
possível a aplicação de medidas coercitivas atípicas, previstas no
artigo 139, IV, do CPC, desde que observados os princípios da
razoabilidade e da eficiência. No caso dos autos, durante o curso do
processo não foram localizados bens capazes de satisfazer a
execução, todavia, não há evidências de fraude ou ocultação de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 501
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
patrimônio. Portanto, determinar a suspensão do passaporte e da
CNH do devedor, não tem o condão de assegurar o devido
adimplemento de débito exequendo, configurando-se tais medidas
como desarrazoadas e desproporcionais. Agravo de petição
provido. (TRT 13ª Região - 2ª Turma - Agravo De Petição nº
0000448-14.2016.5.13.0005, Redator(a): Desembargador(a)
Wolney De Macedo Cordeiro, Julgamento: 26/03/2024, Publicação:
DJe 02/04/2024).
Desta forma, fica prejudicado o pleito da exequente.
Quanto ao requerimento de realização de penhora sobre o bem
imóvel descrito acima, penhora sobre penhora, processo 0000602-
95.2017.5.13.0005, verifico que este encontra-se em fase de
apreciação de AIRR pendente de apreciação no Gabinete da Vice
Presidência.
Nada a deferir.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130753-23.2015.5.13.0005
AUTOR LEONARDO COSMO DO CARMO
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU JOSE BATISTA DOS SANTOS NETO
ADVOGADO MARCOS ANTONIO LIMEIRA(OAB:
4394/PB)
RÉU STM SERVICOS TECNICOS E
MONTAGENS LTDA - ME
ADVOGADO MARCOS ANTONIO LIMEIRA(OAB:
4394/PB)
RÉU SEVERINA NEVES BATISTA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO LIMEIRA(OAB:
4394/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO COSMO DO CARMO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ebe8eed
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para que, em dez dias, indique meios
eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que
dispõe o artigo 878(CLT).
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0097500-78.2014.5.13.0005
AUTOR SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO PAULO AMERICO MAIA
PEIXOTO(OAB: 10539/PB)
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO ANNIBAL PEIXOTO NETO(OAB:
10715/PB)
RÉU GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE
ADVOGADO GABRIELA DA CUNHA FURQUIM DE
ALMEIDA(OAB: 36545/DF)
ADVOGADO SILVIO GUIMARAES DA SILVA(OAB:
38442/DF)
ADVOGADO EDUARDO DA SILVA
CAVALCANTE(OAB: 24923/DF)
ADVOGADO GABRIEL ALBANESE DINIZ DE
ARAUJO(OAB: 20334/DF)
ADVOGADO LETICIA FELIX SABOIA(OAB:
58170/DF)
RÉU EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO AMELIA VASCONCELOS
GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)
ADVOGADO MARCOS CARVALHO CHACON(OAB:
103240/RJ)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
ADVOGADO LETICIA FELIX SABOIA(OAB:
58170/DF)
ADVOGADO JULIANA CAVALCANTE
ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)
ADVOGADO RODOLPHO FERREIRA
FORTES(OAB: 167363/RJ)
PERITO EDJOVANDA DE LIMA SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
- GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 396d6ae
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Sobre a petição Id 3e7983a do SINDPD/PB, manifestem-se as
executadas no prazo de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 502
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
Processo Nº ATOrd-0000604-21.2024.5.13.0005
AUTOR MARCOS ANTONIO BARBOSA DE
ALMEIDA
ADVOGADO TERCIO VASCONCELOS
MEDEIROS(OAB: 17553/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d9469db
proferido nos autos.
Despacho.
V.
Postula a parte reclamada a dilação de prazo processual, petição de
ID. 6020ea7.
Deferido o pedido, na forma postulada.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000604-21.2024.5.13.0005
AUTOR MARCOS ANTONIO BARBOSA DE
ALMEIDA
ADVOGADO TERCIO VASCONCELOS
MEDEIROS(OAB: 17553/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO BARBOSA DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d9469db
proferido nos autos.
Despacho.
V.
Postula a parte reclamada a dilação de prazo processual, petição de
ID. 6020ea7.
Deferido o pedido, na forma postulada.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001299-09.2023.5.13.0005
AUTOR RONALDO GOMES SIMAO JUNIOR
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEXCO S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 765ec01
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Por todo o exposto e pelo mais que dos autos consta, em
conformidade com a fundamentação supra que passa a fazer parte
deste dispositivo para todos os fins legais, resolvo acolher o pedido
de gratuidade formulado pela parte autora;REJEITO a preliminar de
impugnação ao valor da causa; ACOLHO a prejudicial de prescrição
incidente nos títulos anteriores a 20.12.2018, extinguindo-os com
resolução do mérito; e resolvo pelaPROCEDÊNCIA PARCIAL dos
pedidos formulados porRONALDO GOMES SIMAO JUNIOR ,em
face deDEXCO S.A, para condená-la a pagar à parte autora, com
juros e correção monetária, quanto aos seguintes títulos o que for
apurado em liquidação de sentença por cálculos:
a) diferença salarial, referente à equiparação salarial, e seus
reflexos em aviso prévio, férias mais terço, 13º salários, RSR e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 503
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
FGTS mais 40%;
b) horas extras da supressão do intervalo, correspondentes a 30
minutos suprimidos a cada dia de trabalho, acrescidas de 50%;
Condenar a reclamada no pagamento dos honorários advocatícios
no valor 10% do valor da condenação, em favor do patrono da parte
reclamante.
Condeno o reclamante no pagamento de honorários advocatícios
em favor do advogado do reclamado, em 10% sobre o valor dos
títulos em que restou sucumbente, porém declarando a exigibilidade
dessa verba suspensa, por força do julgamento da ADI 5.766 pelo
STF, nos termos do § 4º do art. 791-A da CLT, de modo que
somente poderão ser executados se, nos dois anos subsequentes
ao trânsito em julgado da presente decisão, restar demonstrado que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade.
Autorizada a compensação e dedução dos valores pagos a idêntico
título, observando-se os documentos apresentados com a defesa,
nos moldes do art. 767 da CLT, súmulas nº 18 e nº 48 do TST e OJ
nº 415 da SDI-I do TST.
Para a apuração das parcelas previdenciárias devidas e do imposto
de renda, observe-se o disposto no artigo 74 e seguintes da
Consolidação de Provimentos da E. Corregedoria-Geral da Justiça
do Trabalho, bem como a Súmula 368 do C. TST.
Para efeitos de cumprimento do que estabelece o art. 832, § 3º da
CLT, introduzido pela Lei 10.035/2000, declaro de cunho
indenizatório e não tributáveis as parcelas deferidas por esta
sentença enquadradas entre aquelas previstas no art. 214, § 9º do
Decreto nº 3.048/99 e ainda o FGTS e a multa de 40% incidente
sobre este, na esteira do que estabelece o art. 28 da Lei nº
8.036/90.
Cálculos com aplicação do Índice Nacional de Preços ao
Consumidor Amplo Especial - IPCA-E para correção monetária, em
fase pré-judicial. A partir do ajuizamento da ação, aplicação única
da taxa SELIC (para juros e atualização monetária), como decidido
pelo STF no julgamento conjunto das ADC 58 e 59. Observe- se
ainda o art. 883 da CLT e Súmulas nº 200, 211 e 307 do Colendo
Tribunal Superior do Trabalho.
Tudo de acordo com a fundamentação, que passa a constar no
presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas pela reclamada, no importe de R$ 500, calculadas sobre o
valor, provisoriamente arbitrado à condenação, de R$ 25.000,00.
Intimem-se as partes via DEJT.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001299-09.2023.5.13.0005
AUTOR RONALDO GOMES SIMAO JUNIOR
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO GOMES SIMAO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 765ec01
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Por todo o exposto e pelo mais que dos autos consta, em
conformidade com a fundamentação supra que passa a fazer parte
deste dispositivo para todos os fins legais, resolvo acolher o pedido
de gratuidade formulado pela parte autora;REJEITO a preliminar de
impugnação ao valor da causa; ACOLHO a prejudicial de prescrição
incidente nos títulos anteriores a 20.12.2018, extinguindo-os com
resolução do mérito; e resolvo pelaPROCEDÊNCIA PARCIAL dos
pedidos formulados porRONALDO GOMES SIMAO JUNIOR ,em
face deDEXCO S.A, para condená-la a pagar à parte autora, com
juros e correção monetária, quanto aos seguintes títulos o que for
apurado em liquidação de sentença por cálculos:
a) diferença salarial, referente à equiparação salarial, e seus
reflexos em aviso prévio, férias mais terço, 13º salários, RSR e
FGTS mais 40%;
b) horas extras da supressão do intervalo, correspondentes a 30
minutos suprimidos a cada dia de trabalho, acrescidas de 50%;
Condenar a reclamada no pagamento dos honorários advocatícios
no valor 10% do valor da condenação, em favor do patrono da parte
reclamante.
Condeno o reclamante no pagamento de honorários advocatícios
em favor do advogado do reclamado, em 10% sobre o valor dos
títulos em que restou sucumbente, porém declarando a exigibilidade
dessa verba suspensa, por força do julgamento da ADI 5.766 pelo
STF, nos termos do § 4º do art. 791-A da CLT, de modo que
somente poderão ser executados se, nos dois anos subsequentes
ao trânsito em julgado da presente decisão, restar demonstrado que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 504
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
Autorizada a compensação e dedução dos valores pagos a idêntico
título, observando-se os documentos apresentados com a defesa,
nos moldes do art. 767 da CLT, súmulas nº 18 e nº 48 do TST e OJ
nº 415 da SDI-I do TST.
Para a apuração das parcelas previdenciárias devidas e do imposto
de renda, observe-se o disposto no artigo 74 e seguintes da
Consolidação de Provimentos da E. Corregedoria-Geral da Justiça
do Trabalho, bem como a Súmula 368 do C. TST.
Para efeitos de cumprimento do que estabelece o art. 832, § 3º da
CLT, introduzido pela Lei 10.035/2000, declaro de cunho
indenizatório e não tributáveis as parcelas deferidas por esta
sentença enquadradas entre aquelas previstas no art. 214, § 9º do
Decreto nº 3.048/99 e ainda o FGTS e a multa de 40% incidente
sobre este, na esteira do que estabelece o art. 28 da Lei nº
8.036/90.
Cálculos com aplicação do Índice Nacional de Preços ao
Consumidor Amplo Especial - IPCA-E para correção monetária, em
fase pré-judicial. A partir do ajuizamento da ação, aplicação única
da taxa SELIC (para juros e atualização monetária), como decidido
pelo STF no julgamento conjunto das ADC 58 e 59. Observe- se
ainda o art. 883 da CLT e Súmulas nº 200, 211 e 307 do Colendo
Tribunal Superior do Trabalho.
Tudo de acordo com a fundamentação, que passa a constar no
presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas pela reclamada, no importe de R$ 500, calculadas sobre o
valor, provisoriamente arbitrado à condenação, de R$ 25.000,00.
Intimem-se as partes via DEJT.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001697-97.2016.5.13.0005
AUTOR RAFAEL TRAVASSOS DE LIRA
ADVOGADO JOAO LAURINDO DA SILVA
NETO(OAB: 36084/PE)
RÉU CONPEL COMPANHIA NORDESTINA
DE PAPEL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:
9342/PB)
PERITO ROBSON FELIX MAMEDES
PERITO EDJOVANDA DE LIMA SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL TRAVASSOS DE LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f92e2bb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Dê-se vista à parte autora do requerimento contido no Id b41372e,
no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATOrd-0001156-17.2023.5.13.0006
AUTOR GEISA CASSIANA PAULINO DA
SILVA
ADVOGADO ARI GLEDSON BATISTA
FERREIRA(OAB: 28912/PB)
RÉU UNIFUTURO FACULDADES
INTEGRADAS DO BRASIL EIRELI
RÉU CENTRO DE TECNOLOGIA E
EDUCACAO CETEC LTDA
ADVOGADO LUCAS MENEZES DE
MENDONCA(OAB: 23739/PB)
RÉU CENTRO DE ASSESSORIA
ACADEMICA DO NORDESTE EIRELI
RÉU BRIGHT MINDS, REDE DE
EDUCACAO GLOBAL LTDA
ADVOGADO LUCAS MENEZES DE
MENDONCA(OAB: 23739/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO DE ASSESSORIA ACADEMICA DO NORDESTE
EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
AUDIÊNCIA UNA
O Juiz do Trabalho da 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa, faz
saber a todos quantos virem o presente edital, expedido nos autos
da reclamação trabalhista supra mencionada, que o reclamado
CENTRO DE ASSESSORIA ACADEMICA DO NORDESTE
EIRELI, o qual se encontra em local incerto e não sabido, fica citada
da presente ação, a fim de comparecer a audiência UNA que se
realizará no dia 22/07/2024 10:30 horas, na sala de audiências da
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4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 505
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa, sito à Av. Aviador Mário Vieira
de Melo s/n, Conjunto João Agripino, João Pessoa/PB (CEP
58.037.045), devendo estar presente na presente sessão e
apresentar as provas necessárias constantes de documentos ou
testemunhas, estas no máximo de 02 (DUAS), com as respectivas
identificações e CTPS. O não comparecimento à referida audiência
importará o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da
pena de confissão, quanto à matéria de fato. Na referida audiência,
deverá estar presente independentemente do comparecimento de
seus representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelos
gerentes, ou qualquer preposto, credenciado, que tenha
conhecimentos do fato cujas declarações obrigação o proponente.
Quando da ocasião da audiência UNA, deverá apresentar cópia do
cartão do CNJP/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto
social, onde conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso
de pessoa jurídica.
Eu, Josenildo Chaves de Lima, Técnico Judiciário, digitei conferi e
encaminhei para publicação.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
JOSENILDO CHAVES DE LIMA
Assessor
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000743-67.2024.5.13.0006
AUTOR EMERSON DA SILVA LEAO
ADVOGADO JOAO FURTADO GUERINI(OAB:
30079/ES)
RÉU TRANSPORTADORA ESMERALDA
LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- EMERSON DA SILVA LEAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7ba893b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000466-51.2024.5.13.0006
AUTOR LUCIANE DA SILVA JORGE
ADVOGADO DAYANE EUSTAQUIO DA CUNHA
PONTES(OAB: 32712/PB)
RÉU INSTITUTO NACIONAL DE GESTAO
DE SAUDE
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANE DA SILVA JORGE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 45c578d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Assim sendo, julgo improcedente os embargos de declaração
propostos por Luciane da Silva Jorge, na sentença prolatada
no processo em que contende em com Instituto Nacional de
Gestão da Saúde, pela ausencia de omissão no julgado. Tudo
de acordo com a motivação acima.
Ciencia às partes.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000128-77.2024.5.13.0006
REQUERENTE HAYLA NATHALIA DOS SANTOS
RODRIGUES
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
ADVOGADO BRUNO LUIZ DE MEDEIROS
GAMEIRO(OAB: 135639/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f157e38
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Agravo de Instrumento em Agravo de Petição interposto
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4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 506
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
pela parte executada, eis que atendidos os pressupostos de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 21 de junho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº PAP-0000534-98.2024.5.13.0006
REQUERENTE GLEYDISMAR COSTA DOS SANTOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
REQUERIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLEYDISMAR COSTA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 661ecbc
proferido nos autos.
Esgotado o objetivo da ação e prolatada a sentença que homologou
o procedimento relativo à presente ação de produção antecipada de
prova, não há o que ser apreciado na petição juntada pelo
requerido, id e137138.
Aguarde-se o trânsito em julgado.
Após, arquive-se.
JOAO PESSOA/PB, 21 de junho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000588-64.2024.5.13.0006
REQUERENTE MARCIO JOSE BOSCO GOMES
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
REQUERIDO INTERFORT SEGURANCA DE
VALORES LTDA
ADVOGADO KLEVELANDO AUGUSTO SILVA DOS
SANTOS(OAB: 4867/RN)
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DA COSTA
CAMARA(OAB: 4909/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- INTERFORT SEGURANCA DE VALORES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9de0722
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Devidamente intimado para pagar o débito, o executado ficou
silente. Inicie-se a execução.
Promovam-se pesquisas a respeito da existência de bens em nome
dos executados INTERFORT SEGURANCA DE VALORES LTDA,
CNPJ: 04.008.185/0001-31, através do sistema SISBAJUD.
Em caso de resultado positivo (parcial ou total), intime-se a
executada para se manifestar no prazo de 05 dias. Decorrido o
prazo sem manifestação, libere-se para os credores. Em sendo
negativo ou insuficiente para quitação da presente demanda,
efetuem-se as pesquisas avançadas Infoseg e Sniper e intime-se o
exequente para informar se tem interesse na instauração do IDPJ,
no prazo de 05 (cinco) dias.
Voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 21 de junho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000128-77.2024.5.13.0006
REQUERENTE HAYLA NATHALIA DOS SANTOS
RODRIGUES
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
ADVOGADO BRUNO LUIZ DE MEDEIROS
GAMEIRO(OAB: 135639/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- HAYLA NATHALIA DOS SANTOS RODRIGUES
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f157e38
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 507
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Agravo de Instrumento em Agravo de Petição interposto
pela parte executada, eis que atendidos os pressupostos de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 21 de junho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001302-58.2023.5.13.0006
AUTOR JULIANA ANGELO PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO DANIEL LUCAS DE ANDRADE
SOARES(OAB: 25814/PB)
RÉU COOKIES COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO THIAGO SEBADELHE
NOBREGA(OAB: 20184/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA ANGELO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a6a12b4
proferida nos autos.
Decisão
Vistos, etc.
Recebo o recurso ordinário interposto pela reclamada, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa/autora para, no prazo legal, oferecer as
suas contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, sigam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 21 de junho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº PAP-0000534-98.2024.5.13.0006
REQUERENTE GLEYDISMAR COSTA DOS SANTOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
REQUERIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 661ecbc
proferido nos autos.
Esgotado o objetivo da ação e prolatada a sentença que homologou
o procedimento relativo à presente ação de produção antecipada de
prova, não há o que ser apreciado na petição juntada pelo
requerido, id e137138.
Aguarde-se o trânsito em julgado.
Após, arquive-se.
JOAO PESSOA/PB, 21 de junho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001156-29.2023.5.13.0002
AUTOR WAGNER RODRIGUES DA SILVA
CHAGAS
ADVOGADO IGOR GONCALVES DUTRA(OAB:
30533/PB)
RÉU KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- KAIROS SEGURANCA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e9a3091
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo os Recursos Ordinários interpostos pelas partes reclamante
e reclamada KAIROS SEGURANÇA LTDA , eis que atendidos os
pressupostos de admissibilidade.
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4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 508
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
Intimem-se as partes adversas para, no prazo legal, oferecerem as
suas contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 21 de junho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000588-64.2024.5.13.0006
REQUERENTE MARCIO JOSE BOSCO GOMES
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
REQUERIDO INTERFORT SEGURANCA DE
VALORES LTDA
ADVOGADO KLEVELANDO AUGUSTO SILVA DOS
SANTOS(OAB: 4867/RN)
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DA COSTA
CAMARA(OAB: 4909/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO JOSE BOSCO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9de0722
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Devidamente intimado para pagar o débito, o executado ficou
silente. Inicie-se a execução.
Promovam-se pesquisas a respeito da existência de bens em nome
dos executados INTERFORT SEGURANCA DE VALORES LTDA,
CNPJ: 04.008.185/0001-31, através do sistema SISBAJUD.
Em caso de resultado positivo (parcial ou total), intime-se a
executada para se manifestar no prazo de 05 dias. Decorrido o
prazo sem manifestação, libere-se para os credores. Em sendo
negativo ou insuficiente para quitação da presente demanda,
efetuem-se as pesquisas avançadas Infoseg e Sniper e intime-se o
exequente para informar se tem interesse na instauração do IDPJ,
no prazo de 05 (cinco) dias.
Voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 21 de junho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000374-10.2023.5.13.0006
AUTOR TATILANE RIZONELE MARTINS DA
CRUZ
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
RÉU HOPE BURGER LTDA
ADVOGADO EVERALDO MORAIS SILVA(OAB:
6290/PB)
ADVOGADO SHEYLLA HELENUHYTH OLIVEIRA
SILVA MAGALHAES CRUZ(OAB:
14076/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- HOPE BURGER LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 28efbdc
proferido nos autos.
Autos recebidos da Instância Superior, com Acórdão, id efefca1,
DANDO PARCIAL PROVIMENTO ao recurso, com planilha de
cálculo juntada ao id 948857d.
Registre-se o Trânsito em Julgado.
Atualize-se o débito e intime a parte executada para que efetue o
pagamento da dívida exequenda, no prazo 48 horas, nos termos do
artigo 876, parágrafo único e 880 da CLT c/c o artigo 523, caput do
CPC/2015, sob pena de início dos atos executórios com a
realização das diligências de praxe.
JOAO PESSOA/PB, 21 de junho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000374-10.2023.5.13.0006
AUTOR TATILANE RIZONELE MARTINS DA
CRUZ
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
RÉU HOPE BURGER LTDA
ADVOGADO EVERALDO MORAIS SILVA(OAB:
6290/PB)
ADVOGADO SHEYLLA HELENUHYTH OLIVEIRA
SILVA MAGALHAES CRUZ(OAB:
14076/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- TATILANE RIZONELE MARTINS DA CRUZ
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 509
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 28efbdc
proferido nos autos.
Autos recebidos da Instância Superior, com Acórdão, id efefca1,
DANDO PARCIAL PROVIMENTO ao recurso, com planilha de
cálculo juntada ao id 948857d.
Registre-se o Trânsito em Julgado.
Atualize-se o débito e intime a parte executada para que efetue o
pagamento da dívida exequenda, no prazo 48 horas, nos termos do
artigo 876, parágrafo único e 880 da CLT c/c o artigo 523, caput do
CPC/2015, sob pena de início dos atos executórios com a
realização das diligências de praxe.
JOAO PESSOA/PB, 21 de junho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000570-77.2023.5.13.0006
AUTOR ABRAAO ARRUDA DE FREITAS
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU ALUISIO JOSE DA SILVA
RÉU A J DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ABRAAO ARRUDA DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c85b70
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
Notifique-se o autor da petição(Id Id 03794f1) apresentada por
TIBERIANO BRITO NOBRE – ME (TIBÉRIO MOTOS), CNPJ: CNPJ
nº 07.863.156/0001-45, para no prazo de 5 dias manifestar-se.
Decorrido o prazo, voltem-me conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 21 de junho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000808-67.2021.5.13.0006
AUTOR ANTONIO MIGUEL DE OLIVEIRA
ADVOGADO FABIANA KARLA FERREIRA DA
SILVA(OAB: 26489/PB)
RÉU CRISTAL PIGMENTOS DO BRASIL
S.A.
ADVOGADO MYLENA VILLA COSTA(OAB:
14443/BA)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTAL PIGMENTOS DO BRASIL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d6b7ac7
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento da parte reclamada sob o id. 45d88f8,
requer que o documento sob o id. 45d88f8 seja recepcionado bem
como, o arquivamento da presente ação.
Tendo em vista os termos do requerimento da parte reclamante sob
o id. 863f036 intime-se a parte reclamada para se manifestar a
respeito, no prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 21 de junho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000864-66.2022.5.13.0006
AUTOR JOSIVALDO ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ELAINE MARIA DOS SANTOS
ADVOGADO JOSE LUCAS OLIVEIRA DE
MEDEIROS DUQUE(OAB: 25794/PE)
RÉU ELAINE MARIA DOS SANTO
ADVOGADO JOSE LUCAS OLIVEIRA DE
MEDEIROS DUQUE(OAB: 25794/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELAINE MARIA DOS SANTO
- ELAINE MARIA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4bba118
proferido nos autos.
Defiro a realização da pesquisa PREVJUD, requerida na petição
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 510
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
juntada ao id 1ce14b2, ora apreciada.
Após, intime-se o autor acerca do resultado pesquisa, facultando o
prazo de 05 dias para sua manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 21 de junho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000864-66.2022.5.13.0006
AUTOR JOSIVALDO ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ELAINE MARIA DOS SANTOS
ADVOGADO JOSE LUCAS OLIVEIRA DE
MEDEIROS DUQUE(OAB: 25794/PE)
RÉU ELAINE MARIA DOS SANTO
ADVOGADO JOSE LUCAS OLIVEIRA DE
MEDEIROS DUQUE(OAB: 25794/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIVALDO ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4bba118
proferido nos autos.
Defiro a realização da pesquisa PREVJUD, requerida na petição
juntada ao id 1ce14b2, ora apreciada.
Após, intime-se o autor acerca do resultado pesquisa, facultando o
prazo de 05 dias para sua manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 21 de junho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000808-67.2021.5.13.0006
AUTOR ANTONIO MIGUEL DE OLIVEIRA
ADVOGADO FABIANA KARLA FERREIRA DA
SILVA(OAB: 26489/PB)
RÉU CRISTAL PIGMENTOS DO BRASIL
S.A.
ADVOGADO MYLENA VILLA COSTA(OAB:
14443/BA)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO MIGUEL DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d6b7ac7
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento da parte reclamada sob o id. 45d88f8,
requer que o documento sob o id. 45d88f8 seja recepcionado bem
como, o arquivamento da presente ação.
Tendo em vista os termos do requerimento da parte reclamante sob
o id. 863f036 intime-se a parte reclamada para se manifestar a
respeito, no prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 21 de junho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001198-13.2016.5.13.0006
AUTOR JOSE ROBERTO VIANA DA SILVA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU ERIKA LOPES MARQUES EIRELI -
ME
ADVOGADO EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
RÉU ERIKA LOPES MARQUES
ADVOGADO EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIKA LOPES MARQUES
- ERIKA LOPES MARQUES EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ef493c5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Retiradas as restrições determinado por este Juízo sob o id.
17ecae2/ae58dc7, verifica-se que a presente execução se encontra
sem qualquer pendência, julgo extinta a presente execução,
devendo ser providenciado o arquivamento do feito, cabendo à
Secretaria proceder ao devido registro no Sistema de
Processamento Eletrônico da Justiça do Trabalho respectivo.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001198-13.2016.5.13.0006
AUTOR JOSE ROBERTO VIANA DA SILVA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 511
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
RÉU ERIKA LOPES MARQUES EIRELI -
ME
ADVOGADO EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
RÉU ERIKA LOPES MARQUES
ADVOGADO EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERTO VIANA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ef493c5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Retiradas as restrições determinado por este Juízo sob o id.
17ecae2/ae58dc7, verifica-se que a presente execução se encontra
sem qualquer pendência, julgo extinta a presente execução,
devendo ser providenciado o arquivamento do feito, cabendo à
Secretaria proceder ao devido registro no Sistema de
Processamento Eletrônico da Justiça do Trabalho respectivo.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000448-74.2017.5.13.0006
AUTOR AILTON TRAJANO DA SILVA
ADVOGADO DIEGO WALLACE DA SILVA
NASCIMENTO(OAB: 17071/PB)
ADVOGADO MARGARETE FELIX DE
FREITAS(OAB: 18483/PB)
RÉU LUIZ GALDINO DE FRANCA NETO
RÉU LUIZ GALDINO DE FRANCA NETO
06808264406
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ GALDINO DE FRANCA NETO 06808264406
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 29da178
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DE EXECUÇÃO
Intimados da decisão exarada sob o id. cc77952, até a presente
data, não foram interpostos quaisquer recursos. Prazo transcorrido.
Intime-se a parte executada para no prazo de cinco dias, indicar os
seus dados bancários para fins de liberação do saldo à disposição
do Juízo.
Apresentados os dados, ficam desde já autorizados as liberações
devidas.
Procedam-se as liberações das restrições se porventura existir nos
autos.
Cumprida as determinações acima, e da análise dos autos verifica-
se que a presente reclamação trabalhista se encontra devidamente
quitada e sem qualquer pendência.
Assim sendo, declaro extinta a presente execução devendo ser
providenciado o arquivamento do feito, cabendo à Secretaria
proceder ao devido registro no Sistema de Processamento
Eletrônico da Justiça do Trabalho.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000448-74.2017.5.13.0006
AUTOR AILTON TRAJANO DA SILVA
ADVOGADO DIEGO WALLACE DA SILVA
NASCIMENTO(OAB: 17071/PB)
ADVOGADO MARGARETE FELIX DE
FREITAS(OAB: 18483/PB)
RÉU LUIZ GALDINO DE FRANCA NETO
RÉU LUIZ GALDINO DE FRANCA NETO
06808264406
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AILTON TRAJANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 29da178
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DE EXECUÇÃO
Intimados da decisão exarada sob o id. cc77952, até a presente
data, não foram interpostos quaisquer recursos. Prazo transcorrido.
Intime-se a parte executada para no prazo de cinco dias, indicar os
seus dados bancários para fins de liberação do saldo à disposição
do Juízo.
Apresentados os dados, ficam desde já autorizados as liberações
devidas.
Procedam-se as liberações das restrições se porventura existir nos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 512
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
autos.
Cumprida as determinações acima, e da análise dos autos verifica-
se que a presente reclamação trabalhista se encontra devidamente
quitada e sem qualquer pendência.
Assim sendo, declaro extinta a presente execução devendo ser
providenciado o arquivamento do feito, cabendo à Secretaria
proceder ao devido registro no Sistema de Processamento
Eletrônico da Justiça do Trabalho.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001180-45.2023.5.13.0006
AUTOR JOSE ANTONIO DA SILVA DUTRA
JUNIOR
ADVOGADO GEOVANA DE SOUZA GOMES
MOURA(OAB: 26264/PB)
ADVOGADO RAMARA HANNA SILVA
CAVALCANTI(OAB: 30736/PB)
RÉU MARIA MILANES FLORENCIO
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
RÉU PEDRO FLORENCIO
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA MILANES FLORENCIO
- PEDRO FLORENCIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe7b7f4
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
Execução em face do reclamante, no valor de R$ 1.515,00(Id
dfa1942), portanto reautue-se o polo passivo para constar JOSÉ
ANTONIO DA SILVA DUTRA JUNIOR como devedor e MARIA
MILANÊS e PEDRO FLORÊNCIO no polo ativo.
Razão aos autores(então reclamados) para início dos atos
executórios, Id 79d132b, devendo ser invalidanda a pesquisa
Infoseg Id e5e826d.
Inclua-se o autor/executado no BNDT, registre-se a
indisponibilidade de bens perante a CNIB, inscreva-se no Serasajud
e consultem-se os Renajud, Infojud, Infoseg, SNIPER, PREVJUD à
aferição patrimonial.
JOAO PESSOA/PB, 21 de junho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001180-45.2023.5.13.0006
AUTOR JOSE ANTONIO DA SILVA DUTRA
JUNIOR
ADVOGADO GEOVANA DE SOUZA GOMES
MOURA(OAB: 26264/PB)
ADVOGADO RAMARA HANNA SILVA
CAVALCANTI(OAB: 30736/PB)
RÉU MARIA MILANES FLORENCIO
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
RÉU PEDRO FLORENCIO
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANTONIO DA SILVA DUTRA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe7b7f4
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
Execução em face do reclamante, no valor de R$ 1.515,00(Id
dfa1942), portanto reautue-se o polo passivo para constar JOSÉ
ANTONIO DA SILVA DUTRA JUNIOR como devedor e MARIA
MILANÊS e PEDRO FLORÊNCIO no polo ativo.
Razão aos autores(então reclamados) para início dos atos
executórios, Id 79d132b, devendo ser invalidanda a pesquisa
Infoseg Id e5e826d.
Inclua-se o autor/executado no BNDT, registre-se a
indisponibilidade de bens perante a CNIB, inscreva-se no Serasajud
e consultem-se os Renajud, Infojud, Infoseg, SNIPER, PREVJUD à
aferição patrimonial.
JOAO PESSOA/PB, 21 de junho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000802-94.2020.5.13.0006
AUTOR ANA MARIA PAIVA FERREIRA DE
ASSUMPCAO
ADVOGADO ANA ERIKA MAGALHAES
GOMES(OAB: 13727/PB)
RÉU POSTAL SAUDE - CAIXA DE
ASSISTENCIA E SAUDE DOS
EMPREGADOS DOS CORREIOS
ADVOGADO MARCIO DE CAMPOS CAMPELLO
JUNIOR(OAB: 114566/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 513
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
ADVOGADO FELIPE MUDESTO GOMES(OAB:
126663/MG)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO RAFAEL ARAUJO VIEIRA(OAB:
29481/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA MARIA PAIVA FERREIRA DE ASSUMPCAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8459c07
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
Notifique-se a autora para, no prazo de 5 dias, manifestar-se quanto
à petição da reclamada POSTAL SAUDE - CAIXA DE
ASSISTENCIA E SAUDE DOS EMPREGADOS DOS CORREIOS.
JOAO PESSOA/PB, 21 de junho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000802-94.2020.5.13.0006
AUTOR ANA MARIA PAIVA FERREIRA DE
ASSUMPCAO
ADVOGADO ANA ERIKA MAGALHAES
GOMES(OAB: 13727/PB)
RÉU POSTAL SAUDE - CAIXA DE
ASSISTENCIA E SAUDE DOS
EMPREGADOS DOS CORREIOS
ADVOGADO MARCIO DE CAMPOS CAMPELLO
JUNIOR(OAB: 114566/MG)
ADVOGADO FELIPE MUDESTO GOMES(OAB:
126663/MG)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO RAFAEL ARAUJO VIEIRA(OAB:
29481/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- POSTAL SAUDE - CAIXA DE ASSISTENCIA E SAUDE DOS
EMPREGADOS DOS CORREIOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8459c07
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
Notifique-se a autora para, no prazo de 5 dias, manifestar-se quanto
à petição da reclamada POSTAL SAUDE - CAIXA DE
ASSISTENCIA E SAUDE DOS EMPREGADOS DOS CORREIOS.
JOAO PESSOA/PB, 21 de junho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000502-30.2023.5.13.0006
AUTOR LEONICE MARCULINO DA SILVA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:
28974/PE)
ADVOGADO BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONICE MARCULINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f02f877
proferida nos autos.
Decisão
Vistos, etc.
Atravessa petição a reclamada para requerer a exclusão do seu
nome perante o BNDT por demonstrar observância da obrigação
assumida no acordo com o pagamento das parcelas e também pela
dificuldade gerencial dos seus trabalhos diante da indigitada
anotação apesar da suspensão da exigibilidade.
Defere-se o pedido da reclamada à exclusão do BNDT pelo prazo
de 30 dias, após retorne-se, posto que há determinação da
Corregedoria deste Tribunal para inclusão do BNDT em situação de
acordo.
JOAO PESSOA/PB, 21 de junho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000502-30.2023.5.13.0006
AUTOR LEONICE MARCULINO DA SILVA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:
28974/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 514
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
ADVOGADO BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f02f877
proferida nos autos.
Decisão
Vistos, etc.
Atravessa petição a reclamada para requerer a exclusão do seu
nome perante o BNDT por demonstrar observância da obrigação
assumida no acordo com o pagamento das parcelas e também pela
dificuldade gerencial dos seus trabalhos diante da indigitada
anotação apesar da suspensão da exigibilidade.
Defere-se o pedido da reclamada à exclusão do BNDT pelo prazo
de 30 dias, após retorne-se, posto que há determinação da
Corregedoria deste Tribunal para inclusão do BNDT em situação de
acordo.
JOAO PESSOA/PB, 21 de junho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0166000-58.1998.5.13.0006
AUTOR SUELY BERNARDINO DAS NEVES
AUTOR WENDERSON BERNARDINO DAS
NEVES
AUTOR SEVERINO ANTONIO DAS NEVES
ADVOGADO JOAO DE DEUS MONTEIRO(OAB:
6264/PB)
RÉU MARIA CRISTINA DE ARAUJO
ARANHA
ADVOGADO BRUNO HENRIQUE DE ARAUJO
PONTES GIRAO(OAB: 22283/PB)
ADVOGADO PATRESE CARVALHO DOS
SANTOS(OAB: 10741/RN)
RÉU JOAO CARLOS ARANHA
ADVOGADO PATRESE CARVALHO DOS
SANTOS(OAB: 10741/RN)
ADVOGADO BRUNO HENRIQUE DE ARAUJO
PONTES GIRAO(OAB: 22283/PB)
RÉU G M EMPREENDIMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA CRISTINA DE ARAUJO ARANHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7fc0c2b
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
A petição apresentada Id 00a88d5 reporta-se a pagamento de
processo distinto a esta ação trabalhista, sendo o destinatário o
juízo da 5ª Vara do Trabalho de João Pessoa, portando notifique-se
o subscritor e posteriormente invalide o indigitado expediente.
JOAO PESSOA/PB, 21 de junho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000166-94.2021.5.13.0006
AUTOR ROBERTO DE CARVALHO CAMELO
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
RÉU DAVID DOS SANTOS LIMA - EPP
ADVOGADO DANIEL TORRES FIGUEIREDO DE
LUCENA(OAB: 14280/PB)
RÉU NUBIA DANTAS HERMINIO DA SILVA
ADVOGADO IGOR ESPINOLA DE
CARVALHO(OAB: 13699/PB)
RÉU ALDO AIRES DA SILVA JUNIOR
RÉU DSN TRANSPORTES DE CARGAS
LTDA
ADVOGADO OZNI PEREIRA DE OLIVEIRA
SILVA(OAB: 5225/PB)
ADVOGADO IGOR ESPINOLA DE
CARVALHO(OAB: 13699/PB)
RÉU DAVID DOS SANTOS LIMA
TERCEIRO
INTERESSADO
JULIO CESAR DA SILVA BATISTA
SOCIEDADE INDIVIDUAL DE
ADVOCACIA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO DE CARVALHO CAMELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da4982b
proferido nos autos.
DESPACHO
Com pedido do exequente de penhora sobre direitos aquisitivos do
imóvel matrícula 99725, localizado na Rua Gentil Luiz de Morais,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 515
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
40, João Paulo II, João Pessoa PB, com alienação fiduciária junto à
Caixa Econômica Federal.
Verifica-se que o contrato de financiamento habitacional de nº
80729000056-2, de titularidade de DAVID DOS SANTOS LIMA-
CPF 036.839.204-08, encontra-se ativo e inadimplente, com saldo
devedor de R$ 25.549,12.
Conforme Recurso Especial nº 679.821 - DF (2004/0111243-1) ...
ainda que o bem alienado fiduciariamente, por não integrar o
patrimônio do devedor, não possa ser objeto de penhora, nada
impede que os direitos do devedor fiduciante sejam constritos.
Porém, vale destacar que o direito à propriedade, só será obtido
caso DAVID DOS SANTOS LIMAS pague toda a dívida garantida
pelo bem.
No caso em tela faltam 47 parcelas, além das 6 em atraso,
inviabilizando assim o pagamento da presente execução.
Intime-se a parte reclamante para indicar outros meios de
prosseguimento do feito no prazo de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 21 de junho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0143400-38.2001.5.13.0006
AUTOR ANA GLORIA DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO JOSE WILSON DE OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 6198/PB)
RÉU ELZITA MARIA DANTAS LISBOA
00774816406
RÉU ELZITA MARIA DANTAS LISBOA
RÉU JOAO BATISTA LACERDA LISBOA
ADVOGADO ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
RÉU SISTEMA INTEGRAL DE ENSINO
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA GLORIA DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 535b1e0
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 20 dias, indicar
outros meios de prosseguimento da ação, ficando desde já
advertida de que a sua inércia importará no sobrestamento do feito,
nos termos da Recomendação TRT 13 SCR nº 007/2022.
JOAO PESSOA/PB, 21 de junho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0048600-37.2009.5.13.0006
AUTOR FRANCISCA DE FATIMA ALVES
GONCALVES
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
RÉU INTERGRIFFE'S NORDESTE
INDUSTRIA DE CONFECCOES LTDA
ADVOGADO MAURICIO GALVES MARQUES DE
OLIVEIRA(OAB: 273363/SP)
ADVOGADO NILTON TOMOJI NOMURA(OAB:
263179/SP)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO RODRIGUES
JUNIOR(OAB: 69835/SP)
ADVOGADO CYBELE MILENA TAMURA
VIEIRA(OAB: 211045/SP)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CARLOS ALBERTO ISAAC
TERCEIRO
INTERESSADO
SACHA MEDEIROS DO AMARAL
Intimado(s)/Citado(s):
- INTERGRIFFE'S NORDESTE INDUSTRIA DE CONFECCOES
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 84033d7
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da certidão ID 8892a6c, intime-se a parte ré para confirmar
seus dados bancários no prazo de 5 dias.
Cumprida a determinação, expeça-se alvará, após arquivem-se os
autos.
JOAO PESSOA/PB, 21 de junho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000384-93.2019.5.13.0006
AUTOR VALDIR MARIA DOS SANTOS
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU VALERIA DA ROCHA RODRIGUES
FALC?O EIRELI - ME
RÉU JOAO FELIPE RODRIGUES FALCAO
RÉU LEIDAYANE PEREIRA DA SILVA
RÉU VALERIA DA ROCHA RODRIGUES
FALCAO
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO ARIOSMAR NERIS(OAB: 232751/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 516
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDIR MARIA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f5cf52d
proferido nos autos.
Intimada acerca do bloqueio havido em desfavor da parte Ré, para
complementar e/ou quitar a execução, tendo os executados
quedado inertes.
Libere-se o valor existente nos autos em favor do autor, que deverá
indicar conta de sua titularidade para transferência daquele crédito,
bem como para, no prazo de 20 dias, indicar outros meios de
prosseguimento da ação, ficando desde já advertida de que a sua
inércia importará no sobrestamento do feito, nos termos da
Recomendação TRT 13 SCR nº 007/2022.
JOAO PESSOA/PB, 21 de junho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001290-44.2023.5.13.0006
AUTOR DANIEL DA CRUZ MARINHO
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RÉU LIDER COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO VALDOMIRO DE SIQUEIRA
FIGUEIREDO SOBRINHO(OAB:
10735/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDER COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 72afe09
proferida nos autos.
Decisão
Vistos, etc.
Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa/autora para, no prazo legal, oferecer as
suas contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, sigam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 21 de junho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000968-68.2016.5.13.0006
AUTOR MARIA CICERA DE CASTRO
ADVOGADO ANDRE LUIS MACEDO PEREIRA DA
COSTA(OAB: 13313/PB)
ADVOGADO ARTUR GERMANO MOURA
PEREIRA(OAB: 16874/PB)
RÉU SANJER INACIO DA SILVA
ADVOGADO FERNANDA BATISTA
LOUREIRO(OAB: 35799/DF)
RÉU I9 POLIMEROS INDUSTRIA E
COMERCIO EIRELI
ADVOGADO FERNANDA BATISTA
LOUREIRO(OAB: 35799/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- I9 POLIMEROS INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI
- SANJER INACIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 477d73a
proferido nos autos.
DESPACHO
Com requerimento da parte executada por meio do id. 9bd9a4,
requer a liberação de sua CNH.
Defiro o pedido da parte executada nos termos requeridos.
Proceda a Secretaria ao desbloqueio da CNH do executado
SANJER INÁCIO DA SILVA - CPF: 957.381.181-20.
Aguarde-se a audiência de conciliação que se realizará no dia
24/07/2024, às 08h,
JOAO PESSOA/PB, 21 de junho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000968-68.2016.5.13.0006
AUTOR MARIA CICERA DE CASTRO
ADVOGADO ANDRE LUIS MACEDO PEREIRA DA
COSTA(OAB: 13313/PB)
ADVOGADO ARTUR GERMANO MOURA
PEREIRA(OAB: 16874/PB)
RÉU SANJER INACIO DA SILVA
ADVOGADO FERNANDA BATISTA
LOUREIRO(OAB: 35799/DF)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 517
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
RÉU I9 POLIMEROS INDUSTRIA E
COMERCIO EIRELI
ADVOGADO FERNANDA BATISTA
LOUREIRO(OAB: 35799/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA CICERA DE CASTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 477d73a
proferido nos autos.
DESPACHO
Com requerimento da parte executada por meio do id. 9bd9a4,
requer a liberação de sua CNH.
Defiro o pedido da parte executada nos termos requeridos.
Proceda a Secretaria ao desbloqueio da CNH do executado
SANJER INÁCIO DA SILVA - CPF: 957.381.181-20.
Aguarde-se a audiência de conciliação que se realizará no dia
24/07/2024, às 08h,
JOAO PESSOA/PB, 21 de junho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131232-13.2015.5.13.0006
AUTOR JOSE TIAGO DE ALMEIDA MOURA
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
ADVOGADO VAMBERTO DE SOUZA COSTA
FILHO(OAB: 14529/PB)
ADVOGADO NATHALY COSTA SOARES DOS
SANTOS(OAB: 14449/PB)
ADVOGADO DEBORA MARIA DE GALIZA
FERNANDES PINHEIRO
QUEIROGA(OAB: 16518/PB)
RÉU G3 CONSTRUTORA LTDA - EPP
ADVOGADO PAULO MARCELINO CAMPOS(OAB:
5095/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
ADVOGADO AMANDA NATIELY CORDEIRO
PEREIRA(OAB: 18654-B/PB)
RÉU IVONALDO DIAS DE ARAUJO
RÉU FRANCISCO FRANCINALDO
TAVARES
ADVOGADO PAULO MARCELINO CAMPOS(OAB:
5095/PB)
ADVOGADO RAFAEL TEIXEIRA DE
ALMEIDA(OAB: 20747/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
TERRAMAR CONSTRUCOES LTDA -
EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE TIAGO DE ALMEIDA MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2209cdb
proferida nos autos.
Decisão
Vistos, etc.
Notifiquem-se as partes quanto a manutenção da decisão Id
1984cc9 e cancelamento da indisponibilidade de bem sob matrícula
75.189 no Id 9718763.
Aguarde-se o desfecho do processo PILOTO 0130977-
07.2015.5.13.0022 .
JOAO PESSOA/PB, 21 de junho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131232-13.2015.5.13.0006
AUTOR JOSE TIAGO DE ALMEIDA MOURA
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
ADVOGADO VAMBERTO DE SOUZA COSTA
FILHO(OAB: 14529/PB)
ADVOGADO NATHALY COSTA SOARES DOS
SANTOS(OAB: 14449/PB)
ADVOGADO DEBORA MARIA DE GALIZA
FERNANDES PINHEIRO
QUEIROGA(OAB: 16518/PB)
RÉU G3 CONSTRUTORA LTDA - EPP
ADVOGADO PAULO MARCELINO CAMPOS(OAB:
5095/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
ADVOGADO AMANDA NATIELY CORDEIRO
PEREIRA(OAB: 18654-B/PB)
RÉU IVONALDO DIAS DE ARAUJO
RÉU FRANCISCO FRANCINALDO
TAVARES
ADVOGADO PAULO MARCELINO CAMPOS(OAB:
5095/PB)
ADVOGADO RAFAEL TEIXEIRA DE
ALMEIDA(OAB: 20747/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
TERRAMAR CONSTRUCOES LTDA -
EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO FRANCINALDO TAVARES
- G3 CONSTRUTORA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2209cdb
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 518
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
proferida nos autos.
Decisão
Vistos, etc.
Notifiquem-se as partes quanto a manutenção da decisão Id
1984cc9 e cancelamento da indisponibilidade de bem sob matrícula
75.189 no Id 9718763.
Aguarde-se o desfecho do processo PILOTO 0130977-
07.2015.5.13.0022 .
JOAO PESSOA/PB, 21 de junho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000292-76.2023.5.13.0006
AUTOR MARIA DANIELE DA SILVA
ADVOGADO MICHEL DE MOURA DANTAS(OAB:
21938/PB)
ADVOGADO DAIANA CRISTINA FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 24808/PB)
RÉU APART HOTEL DE POUSO E
TURISMO LTDA - EPP
ADVOGADO ROGERIO COUTINHO
BELTRAO(OAB: 21290/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DANIELE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b2c2057
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000292-76.2023.5.13.0006
AUTOR MARIA DANIELE DA SILVA
ADVOGADO MICHEL DE MOURA DANTAS(OAB:
21938/PB)
ADVOGADO DAIANA CRISTINA FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 24808/PB)
RÉU APART HOTEL DE POUSO E
TURISMO LTDA - EPP
ADVOGADO ROGERIO COUTINHO
BELTRAO(OAB: 21290/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- APART HOTEL DE POUSO E TURISMO LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b2c2057
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000664-25.2023.5.13.0006
AUTOR JOSE TEIXEIRA DE ARAUJO NETO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 988199b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000664-25.2023.5.13.0006
AUTOR JOSE TEIXEIRA DE ARAUJO NETO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE TEIXEIRA DE ARAUJO NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 519
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 988199b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000408-48.2024.5.13.0006
AUTOR DIEGO ALEXANDRE GONCALVES
ADVOGADO MONALISA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24605/PB)
ADVOGADO MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
RÉU JOSOALDO FELIX DOS SANTOS
LTDA
ADVOGADO JOSE BEZERRA SEGUNDO(OAB:
11868/PB)
RÉU JOSOALDO FELIX DOS SANTOS
ADVOGADO JOSE BEZERRA SEGUNDO(OAB:
11868/PB)
RÉU GILDERLANDIA RITA DA SILVA
ADVOGADO JOSE BEZERRA SEGUNDO(OAB:
11868/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO ALEXANDRE GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5645b83
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Assim sendo, concedo os benefícios da gratuidade da Justiça a
Diego Alexandre Gonçalves, afasto as preliminares suscitadae
julgo improcedente a sua reclamação em face de Josoaldo
Félix dos Santos Ltda, Josoaldo Félix dos Santos e Gilderlandia
Rita da Silva,pela ausência de supedâneo fático e jurídico às
suas pretensões. Tudo de acordo com a motivação acima.
Custas de R$ 1.235,15, a cargo do reclamante, calculadas sobre
o valor da causa (R$ 61.757,75), dispensado o seu
recolhimento, por ter-lhe sido deferido a Justiça gratuita.
Ciência às partes.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000496-86.2024.5.13.0006
AUTOR GILSON CARVALHO DOS SANTOS
JUNIOR
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9b9fda2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Assim sendo, afasto as preliminares suscitadas, declaro a
prescrição sobre os títulos porventura devidos até 07.12.2018,
concedo os benefícios da gratuidade da Justiça aGilson
Carvalho dos Santos Júnior e julgo procedente em parte a sua
reclamação em face de 99 Tecnologia LTDA, para condená-la
ao pagamento dos títulos deferidos na presente decisão (13ºs
salários e férias + 1/3, além dehonorários de sucumbência,
estes em favor do advogado do reclamante), acrescidos de
atualização monetária, consoante o cálculo anexo, após o
trânsito em julgado da sentença.
Devidas contribuições previdenciária e fiscal, de acordo com
as normas de ordem pública que disciplinam a matéria.
A ré também deverá depositar o FGTS vencido na conta
vinculada do autor.
A título de obrigações vincendas, a reclamada deverá conceder
todas as férias futuras (inclusive a do atual período
concessivo) com pagamento adicional de 1/3, pagar todos os
13ºs salários (inclusive o do corrente ano) e fazer depósitos
mensais de FGTS.
Condeno ainda a reclamada à obrigação de fazer (registro em
CTPS do contrato de trabalho reconhecido), após o transito em
julgado desta decisão. Na omissão patronal, multa diária de R$
183,11, limitada a 10 dias, quando então a Secretaria do Juízo
realizará as anotações em CTPS, sem prejuízo da cobrança da
multa em favor do reclamante.
Tudo de acordo com a motivação acima.
Custas a cargo da reclamada, calculadas sobre o valor da
condenação, conforme planilha em anexo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 520
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
Ciência às partes.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000408-48.2024.5.13.0006
AUTOR DIEGO ALEXANDRE GONCALVES
ADVOGADO MONALISA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24605/PB)
ADVOGADO MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
RÉU JOSOALDO FELIX DOS SANTOS
LTDA
ADVOGADO JOSE BEZERRA SEGUNDO(OAB:
11868/PB)
RÉU JOSOALDO FELIX DOS SANTOS
ADVOGADO JOSE BEZERRA SEGUNDO(OAB:
11868/PB)
RÉU GILDERLANDIA RITA DA SILVA
ADVOGADO JOSE BEZERRA SEGUNDO(OAB:
11868/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILDERLANDIA RITA DA SILVA
- JOSOALDO FELIX DOS SANTOS
- JOSOALDO FELIX DOS SANTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5645b83
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Assim sendo, concedo os benefícios da gratuidade da Justiça a
Diego Alexandre Gonçalves, afasto as preliminares suscitadae
julgo improcedente a sua reclamação em face de Josoaldo
Félix dos Santos Ltda, Josoaldo Félix dos Santos e Gilderlandia
Rita da Silva,pela ausência de supedâneo fático e jurídico às
suas pretensões. Tudo de acordo com a motivação acima.
Custas de R$ 1.235,15, a cargo do reclamante, calculadas sobre
o valor da causa (R$ 61.757,75), dispensado o seu
recolhimento, por ter-lhe sido deferido a Justiça gratuita.
Ciência às partes.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000496-86.2024.5.13.0006
AUTOR GILSON CARVALHO DOS SANTOS
JUNIOR
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILSON CARVALHO DOS SANTOS JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9b9fda2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Assim sendo, afasto as preliminares suscitadas, declaro a
prescrição sobre os títulos porventura devidos até 07.12.2018,
concedo os benefícios da gratuidade da Justiça aGilson
Carvalho dos Santos Júnior e julgo procedente em parte a sua
reclamação em face de 99 Tecnologia LTDA, para condená-la
ao pagamento dos títulos deferidos na presente decisão (13ºs
salários e férias + 1/3, além dehonorários de sucumbência,
estes em favor do advogado do reclamante), acrescidos de
atualização monetária, consoante o cálculo anexo, após o
trânsito em julgado da sentença.
Devidas contribuições previdenciária e fiscal, de acordo com
as normas de ordem pública que disciplinam a matéria.
A ré também deverá depositar o FGTS vencido na conta
vinculada do autor.
A título de obrigações vincendas, a reclamada deverá conceder
todas as férias futuras (inclusive a do atual período
concessivo) com pagamento adicional de 1/3, pagar todos os
13ºs salários (inclusive o do corrente ano) e fazer depósitos
mensais de FGTS.
Condeno ainda a reclamada à obrigação de fazer (registro em
CTPS do contrato de trabalho reconhecido), após o transito em
julgado desta decisão. Na omissão patronal, multa diária de R$
183,11, limitada a 10 dias, quando então a Secretaria do Juízo
realizará as anotações em CTPS, sem prejuízo da cobrança da
multa em favor do reclamante.
Tudo de acordo com a motivação acima.
Custas a cargo da reclamada, calculadas sobre o valor da
condenação, conforme planilha em anexo.
Ciência às partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 521
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000494-19.2024.5.13.0006
AUTOR ARNALDO DE CARVALHO GALVAO
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU VALBER AZEVEDO DE MIRANDA
CAVALCANTI
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU VS DATTA IMAGEM LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALBER AZEVEDO DE MIRANDA CAVALCANTI
- VS DATTA IMAGEM LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 68d5e63
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Assim sendo, concedo os benefícios da gratuidade da Justiça a
Arnaldo de Carvalho Galvão, afasto a preliminar suscitadae
julgo procedente em parte a sua reclamação em face de VS
Datta Imagem Ltda e Valber Azevedo de Miranda
Cavalcanti,para condená-la ao pagamento dos títulos deferidos
na presente decisão (aviso prévio de 57 dias, salários retidos
de setembro de 2023 a 26.04.2024, 13º salário de 2023 e
proporcional de 2024, férias acrescidas do terço constitucional
de 2021/2022 em dobro, 2022/2023 de forma simples e
proporcionais de 2023/2024 e FGTS e sua multa, descontado os
valores já depositados, multa do art. 477 da CLT; integração do
auxílio-alimentação ao salário, dano moral e honorários de
sucumbência, estes em favor do advogado do reclamante),
acrescidos de atualização monetária, consoante o cálculo
anexo, após o trânsito em julgado da sentença. Demais
pretensões rejeitadas. Tudo de acordo com a motivação acima.
Devidas contribuições previdenciária e fiscal, de acordo com
as normas de ordem pública que disciplinam a matéria.
Condeno ainda a primeira reclamada à obrigação de fazer
(baixa em CTPS), após o trânsito em julgado desta decisão. Na
omissão patronal, multa diária de R$ 141,20, limitda a 10 dias,
quando a Secretaria do Juízo à realizara na CTPS digital do
reclamante e executar a multa, em benefício do mesmo.
O reclamante poderá, independentemente do trânsito em
julgado, imprimir esta sentença e apresentá-la ao Ministério do
Trabalho e Previdência e à Caixa Econômica Federal para
habilitação no seguro-desemprego e saque do FGTS. A
presente sentença, portanto, servirá como alvará para
habilitação no seguro-desemprego e liberação de FGTS,
suprindo a inexistência de baixa em CTPS e de documentos e
demais formalidades rescisórias. Porém, como condição para a
liberação do benefício a seu encargo, o Ministério do Trabalho
e Previdência deverá analisar demais requisitos previstos em
lei (por exemplo, o tempo de serviço, mas considerando
praticado o ora reconhecido - 21.11.2014 e 26.04.2024, com
aviso prévio projetado para 22.06.2024).
Custas a cargo das reclamadas, calculadas sobre o valor da
condenação, conforme planilha em anexo.
Ciência às partes.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000494-19.2024.5.13.0006
AUTOR ARNALDO DE CARVALHO GALVAO
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU VALBER AZEVEDO DE MIRANDA
CAVALCANTI
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU VS DATTA IMAGEM LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARNALDO DE CARVALHO GALVAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 68d5e63
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Assim sendo, concedo os benefícios da gratuidade da Justiça a
Arnaldo de Carvalho Galvão, afasto a preliminar suscitadae
julgo procedente em parte a sua reclamação em face de VS
Datta Imagem Ltda e Valber Azevedo de Miranda
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 522
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
Cavalcanti,para condená-la ao pagamento dos títulos deferidos
na presente decisão (aviso prévio de 57 dias, salários retidos
de setembro de 2023 a 26.04.2024, 13º salário de 2023 e
proporcional de 2024, férias acrescidas do terço constitucional
de 2021/2022 em dobro, 2022/2023 de forma simples e
proporcionais de 2023/2024 e FGTS e sua multa, descontado os
valores já depositados, multa do art. 477 da CLT; integração do
auxílio-alimentação ao salário, dano moral e honorários de
sucumbência, estes em favor do advogado do reclamante),
acrescidos de atualização monetária, consoante o cálculo
anexo, após o trânsito em julgado da sentença. Demais
pretensões rejeitadas. Tudo de acordo com a motivação acima.
Devidas contribuições previdenciária e fiscal, de acordo com
as normas de ordem pública que disciplinam a matéria.
Condeno ainda a primeira reclamada à obrigação de fazer
(baixa em CTPS), após o trânsito em julgado desta decisão. Na
omissão patronal, multa diária de R$ 141,20, limitda a 10 dias,
quando a Secretaria do Juízo à realizara na CTPS digital do
reclamante e executar a multa, em benefício do mesmo.
O reclamante poderá, independentemente do trânsito em
julgado, imprimir esta sentença e apresentá-la ao Ministério do
Trabalho e Previdência e à Caixa Econômica Federal para
habilitação no seguro-desemprego e saque do FGTS. A
presente sentença, portanto, servirá como alvará para
habilitação no seguro-desemprego e liberação de FGTS,
suprindo a inexistência de baixa em CTPS e de documentos e
demais formalidades rescisórias. Porém, como condição para a
liberação do benefício a seu encargo, o Ministério do Trabalho
e Previdência deverá analisar demais requisitos previstos em
lei (por exemplo, o tempo de serviço, mas considerando
praticado o ora reconhecido - 21.11.2014 e 26.04.2024, com
aviso prévio projetado para 22.06.2024).
Custas a cargo das reclamadas, calculadas sobre o valor da
condenação, conforme planilha em anexo.
Ciência às partes.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000530-61.2024.5.13.0006
AUTOR THYAGO MARQUES OLIVEIRA
ADVOGADO DAYANE EUSTAQUIO DA CUNHA
PONTES(OAB: 32712/PB)
RÉU INSTITUTO NACIONAL DE GESTAO
DE SAUDE
Intimado(s)/Citado(s):
- THYAGO MARQUES OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b0c6284
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Assim sendo, concedo os benefícios da gratuidade da Justiça a
Thyago Marques Oliveira e julgo procedente a sua reclamação
em face de Instituto Nacional de Gestão da Saúde,para
condená-lo ao pagamento dos títulos deferidos na presente
decisão (salário retido de fevereiro de 2024 e dos 06 dias
trabalhados em março, férias proporcionais acrescidas do
terço constitucional, 13º salário proporcional e FGTS, multa
dos arts. 467 e 477 da CLT, indenização pelo descumprimento
do período total de vigência do contrato por prazo determinado
ehonorários de sucumbência, estes em favor do advogado da
reclamante), acrescidos de atualização monetária, consoante o
cálculo anexo, após o trânsito em julgado da sentença. Tudo de
acordo com a motivação acima.
Determino ainda a retificação da CTPS digital da reclamante em
relação ao término do contrato para 06.03.2024, depois da
sentença ser tornada imutável. Na omissão, multa diária de R$
141,20, limitada a 10 dias, com execução em favor da
empregada.
Devidas contribuições previdenciária e fiscal, de acordo com
as normas de ordem pública que disciplinam a matéria.
Custas a cargo do reclamado, calculadas sobre o valor da
condenação, conforme planilha em anexo.
Ciência às partes.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000048-16.2024.5.13.0006
AUTOR ALEXANDRE FELIX GALDINO
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 523
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bfe9523
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Assim sendo, afasto a preliminar e a prejudicial de mérito
suscitadas (mas limito a condenação aos valores devidos a
partir de 01.09.2018), concedo os benefícios da gratuidade da
Justiça aAlexandre Félix Galdino e julgo procedente a sua
reclamação em face de Bompreço Supermercados do Nordeste
LTDA e Carrefour Comércio e Indústria LTDA,para condená-los
(em responsabilidade solidária) ao pagamento dos títulos
deferidos na presente decisão (adicional de periculosidade e
reflexos em aviso prévio, férias + 1/3, 13ºs salários e FGTS +
40%; além de honorários de sucumbência e periciais, aqueles
em favor do advogado do reclamante, estes em favor do perito
do juízo), acrescidos de atualização monetária, consoante o
cálculo anexo, após o trânsito em julgado da sentença. Tudo de
acordo com a motivação acima.
Devidas contribuições previdenciária e fiscal, de acordo com
as normas de ordem pública que disciplinam a matéria.
Em prazo e sob cominação a serem fixados após o trânsito em
julgado, os reclamados deverão fornecer ao reclamante o PPP
em conformidade com os parâmetros legais e o decidido nesta
sentença (submissão a agentes perigosos e insalubres, estes
em grau médio).
Nos termos da Recomendação Conjunta GP.CGJT nº 3/2013, a
fim de subsidiar o planejamento de ações de fiscalização,
encaminhe-se cópia desta sentença ao endereço eletrônico
sentenças.dsst@mte.gov.br, com cópia para o endereço
insalubridade@tst.jus.br.
Custas a cargo dos reclamados, calculadas sobre o valor da
condenação, conforme planilha em anexo.
Ciência às partes.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000048-16.2024.5.13.0006
AUTOR ALEXANDRE FELIX GALDINO
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE FELIX GALDINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bfe9523
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Assim sendo, afasto a preliminar e a prejudicial de mérito
suscitadas (mas limito a condenação aos valores devidos a
partir de 01.09.2018), concedo os benefícios da gratuidade da
Justiça aAlexandre Félix Galdino e julgo procedente a sua
reclamação em face de Bompreço Supermercados do Nordeste
LTDA e Carrefour Comércio e Indústria LTDA,para condená-los
(em responsabilidade solidária) ao pagamento dos títulos
deferidos na presente decisão (adicional de periculosidade e
reflexos em aviso prévio, férias + 1/3, 13ºs salários e FGTS +
40%; além de honorários de sucumbência e periciais, aqueles
em favor do advogado do reclamante, estes em favor do perito
do juízo), acrescidos de atualização monetária, consoante o
cálculo anexo, após o trânsito em julgado da sentença. Tudo de
acordo com a motivação acima.
Devidas contribuições previdenciária e fiscal, de acordo com
as normas de ordem pública que disciplinam a matéria.
Em prazo e sob cominação a serem fixados após o trânsito em
julgado, os reclamados deverão fornecer ao reclamante o PPP
em conformidade com os parâmetros legais e o decidido nesta
sentença (submissão a agentes perigosos e insalubres, estes
em grau médio).
Nos termos da Recomendação Conjunta GP.CGJT nº 3/2013, a
fim de subsidiar o planejamento de ações de fiscalização,
encaminhe-se cópia desta sentença ao endereço eletrônico
sentenças.dsst@mte.gov.br, com cópia para o endereço
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 524
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
insalubridade@tst.jus.br.
Custas a cargo dos reclamados, calculadas sobre o valor da
condenação, conforme planilha em anexo.
Ciência às partes.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000644-97.2024.5.13.0006
AUTOR ADRIANA PATRICIA NASCIMENTO
RODRIGUES
ADVOGADO MARIA FLAVIA RODRIGUES
GALVAO(OAB: 24048/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA PATRICIA NASCIMENTO RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 889189c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Assim sendo, afasto a preliminar e a prejudicial de mérito
suscitadas, concedo os benefícios da gratuidade da Justiça
aAdriana Patrícia Nascimento Rodrigues e julgo procedente
em parte a sua reclamação em face de Coteminas S.A.,para
condená-la ao pagamento dos títulos deferidos na presente
decisão (verbas rescisórias e multa do art. 477 da CLT; além de
honorários de sucumbência, estes em favor do advogado da
reclamante), acrescidos de atualização monetária, consoante o
cálculo anexo, após o trânsito em julgado da sentença. Tudo de
acordo com a motivação acima.
Devidas contribuições previdenciária e fiscal, de acordo com
as normas de ordem pública que disciplinam a matéria.
Em prazo e sob cominação a serem fixados após o trânsito em
julgado, a reclamada deverá fornecer à reclamante o PPP em
conformidade com os parâmetros legais.
Custas a cargo da reclamada, calculadas sobre o valor da
condenação, conforme planilha em anexo.
Ciência às partes.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000644-97.2024.5.13.0006
AUTOR ADRIANA PATRICIA NASCIMENTO
RODRIGUES
ADVOGADO MARIA FLAVIA RODRIGUES
GALVAO(OAB: 24048/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 889189c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Assim sendo, afasto a preliminar e a prejudicial de mérito
suscitadas, concedo os benefícios da gratuidade da Justiça
aAdriana Patrícia Nascimento Rodrigues e julgo procedente
em parte a sua reclamação em face de Coteminas S.A.,para
condená-la ao pagamento dos títulos deferidos na presente
decisão (verbas rescisórias e multa do art. 477 da CLT; além de
honorários de sucumbência, estes em favor do advogado da
reclamante), acrescidos de atualização monetária, consoante o
cálculo anexo, após o trânsito em julgado da sentença. Tudo de
acordo com a motivação acima.
Devidas contribuições previdenciária e fiscal, de acordo com
as normas de ordem pública que disciplinam a matéria.
Em prazo e sob cominação a serem fixados após o trânsito em
julgado, a reclamada deverá fornecer à reclamante o PPP em
conformidade com os parâmetros legais.
Custas a cargo da reclamada, calculadas sobre o valor da
condenação, conforme planilha em anexo.
Ciência às partes.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000134-84.2024.5.13.0006
AUTOR ELIDA CARNEIRO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 525
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
ADVOGADO WANNAINA TATIANA SANTOS DE
SOUZA(OAB: 27755/PB)
RÉU FISIA COMERCIO DE PRODUTOS
ESPORTIVOS S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIDA CARNEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6b5a092
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Assim sendo, afasto as preliminares suscitadas, concedo os
benefícios da gratuidade da Justiça aÉlida Carneiro da Silva e
julgo procedente em parte a sua reclamação em face de Fisia
Comércio de Produtos Esportivos S.A.,para condená-la ao
pagamento dos títulos deferidos na presente decisão
(indenização por danos morais e indenização por supressão de
estabilidade, correspondente a salários, férias + 1/3, 13ºs
salários, FGTS + 40% e diferença de aviso prévio; além de
honorários de sucumbência e periciais, aqueles em favor do
advogado da reclamante, estes em favor da perita do juízo),
acrescidos de atualização monetária, consoante o cálculo
anexo, após o trânsito em julgado da sentença. Tudo de acordo
com a motivação acima.
Pela natureza das verbas deferidas, não há incidência de
contribuições fiscais ou previdenciárias.
Em até 10 dias após tornada imutável esta decisão, a
reclamada deverá retificar a data de baixa na CTPS da
reclamante, nela informando, como tal, o dia 13.02.2025. Na
omissão, multa diária de R$ 151,00, limitada a R$ 1.510,00,
quando a Secretaria do Juízo as realizará, sem prejuízo da
execução da multa em benefício da reclamante.
Custas a cargo da reclamada, calculadas sobre o valor da
condenação, conforme planilha em anexo.
Ciência às partes.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000134-84.2024.5.13.0006
AUTOR ELIDA CARNEIRO DA SILVA
ADVOGADO WANNAINA TATIANA SANTOS DE
SOUZA(OAB: 27755/PB)
RÉU FISIA COMERCIO DE PRODUTOS
ESPORTIVOS S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- FISIA COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6b5a092
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Assim sendo, afasto as preliminares suscitadas, concedo os
benefícios da gratuidade da Justiça aÉlida Carneiro da Silva e
julgo procedente em parte a sua reclamação em face de Fisia
Comércio de Produtos Esportivos S.A.,para condená-la ao
pagamento dos títulos deferidos na presente decisão
(indenização por danos morais e indenização por supressão de
estabilidade, correspondente a salários, férias + 1/3, 13ºs
salários, FGTS + 40% e diferença de aviso prévio; além de
honorários de sucumbência e periciais, aqueles em favor do
advogado da reclamante, estes em favor da perita do juízo),
acrescidos de atualização monetária, consoante o cálculo
anexo, após o trânsito em julgado da sentença. Tudo de acordo
com a motivação acima.
Pela natureza das verbas deferidas, não há incidência de
contribuições fiscais ou previdenciárias.
Em até 10 dias após tornada imutável esta decisão, a
reclamada deverá retificar a data de baixa na CTPS da
reclamante, nela informando, como tal, o dia 13.02.2025. Na
omissão, multa diária de R$ 151,00, limitada a R$ 1.510,00,
quando a Secretaria do Juízo as realizará, sem prejuízo da
execução da multa em benefício da reclamante.
Custas a cargo da reclamada, calculadas sobre o valor da
condenação, conforme planilha em anexo.
Ciência às partes.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 526
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
Processo Nº ATSum-0000030-92.2024.5.13.0006
AUTOR ANA MARIA DA CONCEICAO DE
FRANCA E SILVA
ADVOGADO WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
RÉU FICAMP S.A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA MARIA DA CONCEICAO DE FRANCA E SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8a92bba
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Assim sendo, extingo sem resolução do mérito os pedidos por
FGTS mensal e verbas rescisórias, afasto as preliminares
suscitadas pela ré, concedo os benefícios da gratuidade da
Justiça aAna Maria da Conceição de França e Silva e julgo
procedente em parte a sua reclamação em face de Ficamp S.A
Indústria Têxtil,para condená-la ao pagamento dos títulos
deferidos na presente decisão (adicional de insalubridade e
reflexos em aviso prévio, férias + 1/3, 13ºs salários e FGTS +
40%; além de honorários de sucumbência e periciais, aqueles
em favor do advogado da reclamante, estes em favor do perito
do juízo), acrescidos de atualização monetária, consoante o
cálculo anexo, após o trânsito em julgado da sentença. Tudo de
acordo com a motivação acima.
Devidas contribuições previdenciária e fiscal, de acordo com
as normas de ordem pública que disciplinam a matéria.
Nos termos da Recomendação Conjunta GP.CGJT nº 3/2013, a
fim de subsidiar o planejamento de ações de fiscalização,
encaminhe-se cópia desta sentença ao endereço eletrônico
sentenças.dsst@mte.gov.br, com cópia para o endereço
insalubridade@tst.jus.br.
Custas a cargo da reclamada, calculadas sobre o valor da
condenação, conforme planilha em anexo.
Ciência às partes.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000030-92.2024.5.13.0006
AUTOR ANA MARIA DA CONCEICAO DE
FRANCA E SILVA
ADVOGADO WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
RÉU FICAMP S.A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FICAMP S.A INDUSTRIA TEXTIL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8a92bba
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Assim sendo, extingo sem resolução do mérito os pedidos por
FGTS mensal e verbas rescisórias, afasto as preliminares
suscitadas pela ré, concedo os benefícios da gratuidade da
Justiça aAna Maria da Conceição de França e Silva e julgo
procedente em parte a sua reclamação em face de Ficamp S.A
Indústria Têxtil,para condená-la ao pagamento dos títulos
deferidos na presente decisão (adicional de insalubridade e
reflexos em aviso prévio, férias + 1/3, 13ºs salários e FGTS +
40%; além de honorários de sucumbência e periciais, aqueles
em favor do advogado da reclamante, estes em favor do perito
do juízo), acrescidos de atualização monetária, consoante o
cálculo anexo, após o trânsito em julgado da sentença. Tudo de
acordo com a motivação acima.
Devidas contribuições previdenciária e fiscal, de acordo com
as normas de ordem pública que disciplinam a matéria.
Nos termos da Recomendação Conjunta GP.CGJT nº 3/2013, a
fim de subsidiar o planejamento de ações de fiscalização,
encaminhe-se cópia desta sentença ao endereço eletrônico
sentenças.dsst@mte.gov.br, com cópia para o endereço
insalubridade@tst.jus.br.
Custas a cargo da reclamada, calculadas sobre o valor da
condenação, conforme planilha em anexo.
Ciência às partes.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000498-68.2024.5.13.0002
AUTOR FLAVIO DE SOUZA BARBOSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 527
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOHAWK REVESTIMENTOS PARAIBA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e17da88
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Assim sendo, concedo os benefícios da gratuidade da Justiça a
Flavio de Souza Barbosa e julgo improcedente a sua
reclamação em face de Mohawk Revestimentos Paraiba
Ltda,pela ausência de supedâneo fático e jurídico às suas
pretensões. Tudo de acordo com a motivação acima.
Custas de R$ 1.347,55 cargo do reclamante, calculadas sobre o
valor da causa (R$ 67.377,62), dispensando-se o seu
recolhimento, por ter-lhe sido concedido a Justiça gratuita.
Ciência às partes.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000498-68.2024.5.13.0002
AUTOR FLAVIO DE SOUZA BARBOSA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO DE SOUZA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e17da88
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Assim sendo, concedo os benefícios da gratuidade da Justiça a
Flavio de Souza Barbosa e julgo improcedente a sua
reclamação em face de Mohawk Revestimentos Paraiba
Ltda,pela ausência de supedâneo fático e jurídico às suas
pretensões. Tudo de acordo com a motivação acima.
Custas de R$ 1.347,55 cargo do reclamante, calculadas sobre o
valor da causa (R$ 67.377,62), dispensando-se o seu
recolhimento, por ter-lhe sido concedido a Justiça gratuita.
Ciência às partes.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000282-95.2024.5.13.0006
AUTOR JOSE PEREIRA DAMASCENO
ADVOGADO CAIO SALES PIMENTEL(OAB:
17013/PB)
RÉU MATEC ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ADRIANO LORENTE FABRETTI(OAB:
164414/SP)
TESTEMUNHA ELISABETE OLEGARIO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEC ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cd5e0cd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Assim sendo, concedo os benefícios da gratuidade da Justiça a
José Pereira Damasceno e julgo improcedente a sua
reclamação em face de Matec Engenharia e Construções Ltda,
pela ausência de supedâneo fático e jurídico às suas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 528
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
pretensões. Tudo de acordo com a motivação acima.
Custas de R$ 2.040,24 a cargo do reclamante, calculadas sobre
o valor da causa (R$ 102.012,00), dispensado o seu
recolhimento, por ter-lhe sido concedido a Justiça gratuita.
Ciência às partes.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000282-95.2024.5.13.0006
AUTOR JOSE PEREIRA DAMASCENO
ADVOGADO CAIO SALES PIMENTEL(OAB:
17013/PB)
RÉU MATEC ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ADRIANO LORENTE FABRETTI(OAB:
164414/SP)
TESTEMUNHA ELISABETE OLEGARIO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE PEREIRA DAMASCENO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cd5e0cd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Assim sendo, concedo os benefícios da gratuidade da Justiça a
José Pereira Damasceno e julgo improcedente a sua
reclamação em face de Matec Engenharia e Construções Ltda,
pela ausência de supedâneo fático e jurídico às suas
pretensões. Tudo de acordo com a motivação acima.
Custas de R$ 2.040,24 a cargo do reclamante, calculadas sobre
o valor da causa (R$ 102.012,00), dispensado o seu
recolhimento, por ter-lhe sido concedido a Justiça gratuita.
Ciência às partes.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000568-16.2024.5.13.0025
AUTOR JOSINETE SOARES DE LIMA
ADVOGADO SAMILA SUELY ROSENDO DE
MELO(OAB: 61388/PE)
ADVOGADO LUCAS VICTTOR DE CARVALHO
GOMES(OAB: 32114/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINETE SOARES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a303a9e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, a 6ª Vara
do Trabalho de João Pessoa-PB, resolve: rejeitar a preliminar de
indeferimento da inicial; acolher a prejudicial de mérito de
prescrição, declarando prescritas todas as pretensões anteriores a
09.05.2019, extinguindo tais postulações com resolução do mérito,
a teor do disposto no art. 487, II do CPC; no mérito, no mérito, julgar
IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela parte reclamante,
JOSINETE SOARES DE LIMA, em face da COTEMINAS S/A em
recuperação judicial, nos termos da fundamentação supra, que
integra o presente decisum como se aqui transcrita. Considerando
também a sua sucumbência total, assim como o disposto no caput e
nos §§ 1º 2º, do art. 791-A da CLT, inserido pela Lei 13.467/2017,
são devidos os honorários advocatícios, em favor do(s) advogado(s)
do reclamado, no percentual de 10% sobre o valor da causa, que
fica com a exigibilidade suspensa, pelo prazo de 2 anos, salvo
demonstração, pelo reclamado de que deixou de existir a situação
de insuficiência de recursos da parte reclamante, justificadora da
concessão da gratuidade da justiça (art. 791-A da CLT, § 4º),
consoante decisão proferida pelo Preclaro STF na ADI 5766.
Custas pela parte reclamante correspondente a 2% do valor
atribuído à causa, porém dispensadas.
Encerrou-se. Nada mais.
Intimem-se as partes via Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000568-16.2024.5.13.0025
AUTOR JOSINETE SOARES DE LIMA
ADVOGADO SAMILA SUELY ROSENDO DE
MELO(OAB: 61388/PE)
ADVOGADO LUCAS VICTTOR DE CARVALHO
GOMES(OAB: 32114/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 529
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a303a9e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, a 6ª Vara
do Trabalho de João Pessoa-PB, resolve: rejeitar a preliminar de
indeferimento da inicial; acolher a prejudicial de mérito de
prescrição, declarando prescritas todas as pretensões anteriores a
09.05.2019, extinguindo tais postulações com resolução do mérito,
a teor do disposto no art. 487, II do CPC; no mérito, no mérito, julgar
IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela parte reclamante,
JOSINETE SOARES DE LIMA, em face da COTEMINAS S/A em
recuperação judicial, nos termos da fundamentação supra, que
integra o presente decisum como se aqui transcrita. Considerando
também a sua sucumbência total, assim como o disposto no caput e
nos §§ 1º 2º, do art. 791-A da CLT, inserido pela Lei 13.467/2017,
são devidos os honorários advocatícios, em favor do(s) advogado(s)
do reclamado, no percentual de 10% sobre o valor da causa, que
fica com a exigibilidade suspensa, pelo prazo de 2 anos, salvo
demonstração, pelo reclamado de que deixou de existir a situação
de insuficiência de recursos da parte reclamante, justificadora da
concessão da gratuidade da justiça (art. 791-A da CLT, § 4º),
consoante decisão proferida pelo Preclaro STF na ADI 5766.
Custas pela parte reclamante correspondente a 2% do valor
atribuído à causa, porém dispensadas.
Encerrou-se. Nada mais.
Intimem-se as partes via Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000529-81.2021.5.13.0006
AUTOR JULIANA LIMA DE OLIVEIRA
ADVOGADO DENISE DE ANDRADE SOUSA(OAB:
18340/PB)
ADVOGADO MARIA HELENA DO NASCIMENTO
MACIEL(OAB: 21872/PB)
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
RÉU JOANNA BEATRIZ DOS SANTOS
BEZERRA DE SOUZA MENDONCA
RÉU JOANNA BEATRIZ DOS SANTOS
BEZERRA DE SOUZA MENDONCA
01690333413
ADVOGADO ARCHELAWS SILVA PEREIRA
SATIRO(OAB: 11213/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOANNA BEATRIZ DOS SANTOS BEZERRA DE SOUZA
MENDONCA 01690333413
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 282589b
proferido nos autos.
Haja vista que as medidas executivas não lograram êxito, com
amparo no disposto nos arts. 1658 e 1660 do Código Civil, c/c art.
790, IV do CPC, defere-se o pedido contido no id ddba7e3,
determinando, inicialmente, a inclusão do cônjuge da executada, sr
DANIEL ARAUJO CARVALHO, na qualidade de terceiro
interessado, devendo ser intimado no endereço constante na
petição do exequente, para que se manifeste quanto aos termos da
petição, inclusive em face da condição de meeiro (id c558b18),
podendo responder com os bens em seu nome por metade da
dívida exequenda.
Ato contínuo, conclusos para apreciação por parte do juízo,
inclusive quanto ao pedido de constrição judicial de bens e ativos
financeiros do cônjuge da executada.
JOAO PESSOA/PB, 22 de junho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000529-81.2021.5.13.0006
AUTOR JULIANA LIMA DE OLIVEIRA
ADVOGADO DENISE DE ANDRADE SOUSA(OAB:
18340/PB)
ADVOGADO MARIA HELENA DO NASCIMENTO
MACIEL(OAB: 21872/PB)
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
RÉU JOANNA BEATRIZ DOS SANTOS
BEZERRA DE SOUZA MENDONCA
RÉU JOANNA BEATRIZ DOS SANTOS
BEZERRA DE SOUZA MENDONCA
01690333413
ADVOGADO ARCHELAWS SILVA PEREIRA
SATIRO(OAB: 11213/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 530
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
- JULIANA LIMA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 282589b
proferido nos autos.
Haja vista que as medidas executivas não lograram êxito, com
amparo no disposto nos arts. 1658 e 1660 do Código Civil, c/c art.
790, IV do CPC, defere-se o pedido contido no id ddba7e3,
determinando, inicialmente, a inclusão do cônjuge da executada, sr
DANIEL ARAUJO CARVALHO, na qualidade de terceiro
interessado, devendo ser intimado no endereço constante na
petição do exequente, para que se manifeste quanto aos termos da
petição, inclusive em face da condição de meeiro (id c558b18),
podendo responder com os bens em seu nome por metade da
dívida exequenda.
Ato contínuo, conclusos para apreciação por parte do juízo,
inclusive quanto ao pedido de constrição judicial de bens e ativos
financeiros do cônjuge da executada.
JOAO PESSOA/PB, 22 de junho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000503-20.2020.5.13.0006
AUTOR MAURIELIO FERREIRA DE SOUSA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU BRASIL HORIZONTE ANDAIMES
LTDA
ADVOGADO GIULIANO DIAS DA SILVA(OAB:
71954/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURIELIO FERREIRA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: MAURIELIO FERREIRA DE SOUSA
Notificação pelo DEJT: DE ORDEM, Fica a parte acima
identificada notificada da manifestação de Id 4305cb4. Prazo cinco
dias
JOAO PESSOA/PB, 22 de junho de 2024.
ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº PAP-0000388-73.2024.5.13.0033
REQUERENTE MACIEL OLIVEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
REQUERIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MACIEL OLIVEIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: MACIEL OLIVEIRA DOS SANTOS
Notificação pelo DEJT: intime-se a parte autora para, no prazo de
5 (cinco) dias, manifestar-se sobre documentações acostadas pela
parte adversária.
JOAO PESSOA/PB, 22 de junho de 2024.
ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0000479-50.2024.5.13.0006
REQUERENTE RENILDO JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
REQUERIDO A. L. SILVEIRA SERVICOS DA
CONSTRUCAO CIVIL EIRELI
ADVOGADO NAINA SOUZA ROCHA DE
CARVALHO(OAB: 20638/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- A. L. SILVEIRA SERVICOS DA CONSTRUCAO CIVIL EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9aa3354
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000479-50.2024.5.13.0006
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 531
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
REQUERENTE RENILDO JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
REQUERIDO A. L. SILVEIRA SERVICOS DA
CONSTRUCAO CIVIL EIRELI
ADVOGADO NAINA SOUZA ROCHA DE
CARVALHO(OAB: 20638/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENILDO JOSE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9aa3354
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001129-34.2023.5.13.0006
AUTOR RENILDO JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU A. L. SILVEIRA SERVICOS DA
CONSTRUCAO CIVIL EIRELI
ADVOGADO NAINA SOUZA ROCHA DE
CARVALHO(OAB: 20638/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- A. L. SILVEIRA SERVICOS DA CONSTRUCAO CIVIL EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6c5bb89
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Transitada em julgado a presente ação principal, com acórdão
regional que que acolheu a preliminar de inadmissibilidade do
Recurso Ordinário interposto pelo reclamado, suscitada de ofício
pela Relatora e dele NÃO CONHECEU, por deserto.
Considerando que a ação de execução provisória 0000479-
50.2024.5.13.0006 (CumPrSe) foi ajuizada em abril/2024, tendo
como peça inédita apenas os cálculos de liquidação de sentença de
nº 91005 e a determinação para quitação da dívida em 48 horas e,
silente o executado, a execução se processará nesta ação principal,
devendo os cálculos serem migrados.
Devidamente intimado para pagar o débito nos autos 0000479-
50.2024.5.13.0006 (CumPrSe), o executado ficou silente. Inicie-se a
execução.
Atualize-se a dívida e promovam-se pesquisas a respeito da
existência de bens em nome dos executados A. L. SILVEIRA
SERVICOS DA CONSTRUCAO CIVIL EIRELI, CNPJ:
27.113.635/0001-51, através do sistema SISBAJUD.
Em caso de resultado positivo (parcial ou total), intime-se a
executada para se manifestar no prazo de 05 dias. Decorrido o
prazo sem manifestação, libere-se para os credores. Em sendo
negativo ou insuficiente para quitação da presente demanda,
efetuem-se as pesquisas avançadas Infoseg e Sniper e intime-se o
exequente para informar se tem interesse na instauração do IDPJ,
no prazo de 05 (cinco) dias.
Voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 22 de junho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0166900-94.2005.5.13.0006
AUTOR JOSE IZAIAS BORGES DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO HERCULANO DE
SOUSA(OAB: 3127/PB)
RÉU VALERIA CRISTINA RAMOS
REINALDO RIBEIRO
ADVOGADO MARILIA FIGUEIREDO BURITY(OAB:
8250/PB)
RÉU NORMANDO JOSE CAMELO
FRANCA
ADVOGADO MARILIA FIGUEIREDO BURITY(OAB:
8250/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE IZAIAS BORGES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 59775c9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc
Compulsando os autos, verifica-se que a execução se arrasta por
mais de 19 anos e que foram realizadas varias tentativas de
bloqueios, nos diversos sistemas conveniados pelo TRT. Exauridas
as ferramentas de pesquisa patrimonial da devedor através dos
sistemas Sisbajud, Infojud, Renajud, Prevjud e inscrições dos
nomes dos executados no BNDT, CNIB e SerasaJud, além das
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 532
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
pesquisas avançadas no Infoseg e SNIPER. As pesquisas não
trouxeram informações que indicassem bens passiveis de penhoras,
apenas uma irrisória quantia bloqueada de R$ 45,25 no sisbajud (Id
e641e95)
Ressalta-se, porém, que nem todas ferramentas tem relação direta
com o cumprimento induzido ou coercitivo da condenação em
prestação pecuniária, mas, aliadas, precisam de interpretações pela
parte interessada.
Ressalta-se, porém, que nem todas ferramentas tem relação direta
com o cumprimento induzido ou coercitivo da condenação em
prestação pecuniária, mas, aliadas, precisam de interpretações pela
parte interessada.
É cediço que, não cabe ao juiz realizar novas pesquisas através dos
sistemas disponíveis e sim, ao exequente indicar meios concretos
para o prosseguimento da execução que viabilize o adimplemento
da obrigação pretendida.
Com efeito, as tentativas expropriatórias para satisfação da dívida
trabalhista devem priorizar apenas o patrimônio dos devedores, não
sendo recomendável avançar sobre o direito à liberdade de
locomoção, prevista no art. 5º, XV, da Constituição Federal.
Assim, em atendimento ao art. 4º da Recomendação nº
3/GCGJT, de 24/07/2018, notifique-se o exequente para se
manifestar expressamente, no prazo de 5 dias, sobre o tema
alusivo à aplicação da prescrição intercorrente.
Salienta-se que restarão liminarmente rejeitados requerimentos
para repetição de diligências já malogradas, iniciando-se da
publicação do presente o prazo prescricional intercorrente, nos
termos do art. 128 da Consolidação dos Provimentos da
Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos
conclusos para decidir sobre a incidência da prescrição.
JOAO PESSOA/PB, 22 de junho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001129-34.2023.5.13.0006
AUTOR RENILDO JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU A. L. SILVEIRA SERVICOS DA
CONSTRUCAO CIVIL EIRELI
ADVOGADO NAINA SOUZA ROCHA DE
CARVALHO(OAB: 20638/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENILDO JOSE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6c5bb89
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Transitada em julgado a presente ação principal, com acórdão
regional que que acolheu a preliminar de inadmissibilidade do
Recurso Ordinário interposto pelo reclamado, suscitada de ofício
pela Relatora e dele NÃO CONHECEU, por deserto.
Considerando que a ação de execução provisória 0000479-
50.2024.5.13.0006 (CumPrSe) foi ajuizada em abril/2024, tendo
como peça inédita apenas os cálculos de liquidação de sentença de
nº 91005 e a determinação para quitação da dívida em 48 horas e,
silente o executado, a execução se processará nesta ação principal,
devendo os cálculos serem migrados.
Devidamente intimado para pagar o débito nos autos 0000479-
50.2024.5.13.0006 (CumPrSe), o executado ficou silente. Inicie-se a
execução.
Atualize-se a dívida e promovam-se pesquisas a respeito da
existência de bens em nome dos executados A. L. SILVEIRA
SERVICOS DA CONSTRUCAO CIVIL EIRELI, CNPJ:
27.113.635/0001-51, através do sistema SISBAJUD.
Em caso de resultado positivo (parcial ou total), intime-se a
executada para se manifestar no prazo de 05 dias. Decorrido o
prazo sem manifestação, libere-se para os credores. Em sendo
negativo ou insuficiente para quitação da presente demanda,
efetuem-se as pesquisas avançadas Infoseg e Sniper e intime-se o
exequente para informar se tem interesse na instauração do IDPJ,
no prazo de 05 (cinco) dias.
Voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 22 de junho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000639-75.2024.5.13.0006
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE JANAINA JAPIASSU ALVES GUEDES
PEREIRA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 533
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
JANAINA JAPIASSU ALVES GUEDES
PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JANAINA JAPIASSU ALVES GUEDES PEREIRA
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b93e2b
proferido nos autos.
Intime-se a exequente para se manifestar acerca das matérias
contidas na impugnação do executado (id aec9e76). Prazo, 05 dias.
Após, conclusos para decisão.
JOAO PESSOA/PB, 22 de junho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001555-90.2016.5.13.0006
AUTOR GLESON GABRIEL APOLINARIO
ADVOGADO JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:
11822/PB)
ADVOGADO BRUNO CAMPOS LIRA(OAB:
16871/PB)
RÉU JULIANA LUCENA DIAS - ME
ADVOGADO MARCO ANTONIO SOUZA
ROCHA(OAB: 15284/PB)
RÉU JULIANA LUCENA DIAS
ADVOGADO MARCO ANTONIO SOUZA
ROCHA(OAB: 15284/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
RESTAURANTE RECANTO DO PICUI
LTDA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RESTAURANTE RECANTO DO PICUI LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d02d6c8
proferida nos autos.
DECISÃO – SUCESSÃO TRABALHISTA
Por meio da petição de id. 037df3e, defende o exequente a
sucessão empresarial do da empresa Recanto do Picuí, alegando
que foi aberta nova empresa no mesmo endereço da executada,
com novo CNPJ e que na calçada aparece a tradicional vaca com o
nome do restaurante e que nas redes sociais já se divulga a
reabertura do restaurante.
A empresa foi intimada e apresentou contestação ao pedido de
sucesso (id – 605d495). Juntou documentos.
O exequente se manifestou.
Pois bem.
Quanto à tese de sucessão empresarial entendo que razão assiste
ao exequente.
A sucessão empresarial se caracteriza quando ocorre a passagem
de poder e capital de uma empresa para outra que, continuará
executando as atividades da empresa anterior mesmo que com
outra razão social, ou outro CNPJ.
E foi exatamente isso que ocorreu.
O fato da empresa JULIANA LUCENA DIAS – ME ter encerrado as
suas atividades em 27 de outubro de 2020 e o RESTAURANTE
RECANTO DO PICUI LTDA ter iniciado as suas atividades em 24
de janeiro de 2023, conforme dados da Receita Federal insertos na
contestação, em nada afasta a tese de sucessão, pois, apesar do
considerável tempo decorrido, deve-se levar em conta que o
encerramento da primeira ocorreu em plena pandemia do
coronavírus, sendo perfeitamente compreensível que a reabertura
do estabelecimento, com mesmo nome de fantasia, e mesmas
características, inclusive a tradicional vaca com o nome do
restaurante, tenha se dado apenas alguns anos depois.
Ressalte-se que nas redes sociais a divulgação feita é que se trata
de estabelecimento que existe desde 1981 (id dd6c6d3) e no vídeo
divulgado no instagram, diz que o estabelecimento tem mais de 40
anos de história e que está reabrindo na av Beira Rio, não se
tratando, portanto, de novo estabelecimento dissociado do anterior.
Por consequência, pelo lapso temporal decorrido, tem-se que de
fato não houve como ter continuidade os contratos de trabalho
firmados no estabelecimento pretérito, mas tal fato também é
completamente irrelevante para afastar a configuração da sucessão
empresarial, pelos motivos já alinhavados.
Mesmo que a empresa tenha alugado o prédio onde a antiga
empresa funcionava, e promovido a reforma mencionada na defesa,
o que se tem, na essência, é o aproveitamento da marca comercial,
da tradição, e da atividade principal e produtos ofertados, que se
mantém no mesmo padrão do que era comercializado
anteriormente, agora, claro, com uma atualização, uma roupagem
nova, próprio dos tempos modernos, inclusive na forma de
divulgação.
Mesmo que se trate de marca patenteada, não se pode dizer que
está dissociada da anterior, já que a essência foi mantida, e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 534
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
certamente os clientes buscam o estabelecimento inspirados
naquilo que sempre foi falado a respeito do restaurante, tanto que a
divulgação feita na rede social insiste que faz mais de 40 anos que
o estabelecimento existe, não se tratando apenas de uma estratégia
de mercado.
Pontue-se que a responsabilidade da sucessora pelo débito ora
executado encontra-se respaldada nos artigos 10 e 448 da CLT, in
verbis:
" Qualquer alteração na estrutura jurídica da empresa não afetará
os direitos adquiridos por seus empregados."
" A mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa
não afetará os contratos de trabalho dos respectivos empregados."
Mesmo que a constituição da nova empresa não tenha como
objetivo burlar a presente execução o fato concreto é que a
sucessão restou caracterizada justamente pelo exercício da mesma
atividade econômica, no mesmo local em que trabalhava o
reclamante, e utilizando praticamente a mesma denominação, o que
certamente contribuiu para a manutenção e eventual ampliação do
número de clientes e assim não há como afastar a responsabilidade
da empresa pelo débito trabalhista que ora se executa.
Nesse cenário, configurada a existência de sucessão empresarial
deverá a execução prosseguir em relação à empresa
RESTAURANTE RECANTO DO PICUI LTDA – CNPJ
20.136.118/0001-59, sucessora da executada.
Ciência às partes.
À Secretaria para os registros necessários.
Decorrido o prazo recursal, inclua-se o RESTAURANTE RECANTO
DO PICUI LTDA – CNPJ 20.136.118/0001-59 no polo passivo da
execução e promovam-se os atos executórios pertinentes, utilizando
-se das ferramentas eletrônicas disponíveis mediante os convênios
firmados com o Judiciário Trabalhista.
JOAO PESSOA/PB, 22 de junho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001555-90.2016.5.13.0006
AUTOR GLESON GABRIEL APOLINARIO
ADVOGADO JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:
11822/PB)
ADVOGADO BRUNO CAMPOS LIRA(OAB:
16871/PB)
RÉU JULIANA LUCENA DIAS - ME
ADVOGADO MARCO ANTONIO SOUZA
ROCHA(OAB: 15284/PB)
RÉU JULIANA LUCENA DIAS
ADVOGADO MARCO ANTONIO SOUZA
ROCHA(OAB: 15284/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
RESTAURANTE RECANTO DO PICUI
LTDA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA LUCENA DIAS
- JULIANA LUCENA DIAS - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d02d6c8
proferida nos autos.
DECISÃO – SUCESSÃO TRABALHISTA
Por meio da petição de id. 037df3e, defende o exequente a
sucessão empresarial do da empresa Recanto do Picuí, alegando
que foi aberta nova empresa no mesmo endereço da executada,
com novo CNPJ e que na calçada aparece a tradicional vaca com o
nome do restaurante e que nas redes sociais já se divulga a
reabertura do restaurante.
A empresa foi intimada e apresentou contestação ao pedido de
sucesso (id – 605d495). Juntou documentos.
O exequente se manifestou.
Pois bem.
Quanto à tese de sucessão empresarial entendo que razão assiste
ao exequente.
A sucessão empresarial se caracteriza quando ocorre a passagem
de poder e capital de uma empresa para outra que, continuará
executando as atividades da empresa anterior mesmo que com
outra razão social, ou outro CNPJ.
E foi exatamente isso que ocorreu.
O fato da empresa JULIANA LUCENA DIAS – ME ter encerrado as
suas atividades em 27 de outubro de 2020 e o RESTAURANTE
RECANTO DO PICUI LTDA ter iniciado as suas atividades em 24
de janeiro de 2023, conforme dados da Receita Federal insertos na
contestação, em nada afasta a tese de sucessão, pois, apesar do
considerável tempo decorrido, deve-se levar em conta que o
encerramento da primeira ocorreu em plena pandemia do
coronavírus, sendo perfeitamente compreensível que a reabertura
do estabelecimento, com mesmo nome de fantasia, e mesmas
características, inclusive a tradicional vaca com o nome do
restaurante, tenha se dado apenas alguns anos depois.
Ressalte-se que nas redes sociais a divulgação feita é que se trata
de estabelecimento que existe desde 1981 (id dd6c6d3) e no vídeo
divulgado no instagram, diz que o estabelecimento tem mais de 40
anos de história e que está reabrindo na av Beira Rio, não se
tratando, portanto, de novo estabelecimento dissociado do anterior.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 535
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
Por consequência, pelo lapso temporal decorrido, tem-se que de
fato não houve como ter continuidade os contratos de trabalho
firmados no estabelecimento pretérito, mas tal fato também é
completamente irrelevante para afastar a configuração da sucessão
empresarial, pelos motivos já alinhavados.
Mesmo que a empresa tenha alugado o prédio onde a antiga
empresa funcionava, e promovido a reforma mencionada na defesa,
o que se tem, na essência, é o aproveitamento da marca comercial,
da tradição, e da atividade principal e produtos ofertados, que se
mantém no mesmo padrão do que era comercializado
anteriormente, agora, claro, com uma atualização, uma roupagem
nova, próprio dos tempos modernos, inclusive na forma de
divulgação.
Mesmo que se trate de marca patenteada, não se pode dizer que
está dissociada da anterior, já que a essência foi mantida, e
certamente os clientes buscam o estabelecimento inspirados
naquilo que sempre foi falado a respeito do restaurante, tanto que a
divulgação feita na rede social insiste que faz mais de 40 anos que
o estabelecimento existe, não se tratando apenas de uma estratégia
de mercado.
Pontue-se que a responsabilidade da sucessora pelo débito ora
executado encontra-se respaldada nos artigos 10 e 448 da CLT, in
verbis:
" Qualquer alteração na estrutura jurídica da empresa não afetará
os direitos adquiridos por seus empregados."
" A mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa
não afetará os contratos de trabalho dos respectivos empregados."
Mesmo que a constituição da nova empresa não tenha como
objetivo burlar a presente execução o fato concreto é que a
sucessão restou caracterizada justamente pelo exercício da mesma
atividade econômica, no mesmo local em que trabalhava o
reclamante, e utilizando praticamente a mesma denominação, o que
certamente contribuiu para a manutenção e eventual ampliação do
número de clientes e assim não há como afastar a responsabilidade
da empresa pelo débito trabalhista que ora se executa.
Nesse cenário, configurada a existência de sucessão empresarial
deverá a execução prosseguir em relação à empresa
RESTAURANTE RECANTO DO PICUI LTDA – CNPJ
20.136.118/0001-59, sucessora da executada.
Ciência às partes.
À Secretaria para os registros necessários.
Decorrido o prazo recursal, inclua-se o RESTAURANTE RECANTO
DO PICUI LTDA – CNPJ 20.136.118/0001-59 no polo passivo da
execução e promovam-se os atos executórios pertinentes, utilizando
-se das ferramentas eletrônicas disponíveis mediante os convênios
firmados com o Judiciário Trabalhista.
JOAO PESSOA/PB, 22 de junho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001555-90.2016.5.13.0006
AUTOR GLESON GABRIEL APOLINARIO
ADVOGADO JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:
11822/PB)
ADVOGADO BRUNO CAMPOS LIRA(OAB:
16871/PB)
RÉU JULIANA LUCENA DIAS - ME
ADVOGADO MARCO ANTONIO SOUZA
ROCHA(OAB: 15284/PB)
RÉU JULIANA LUCENA DIAS
ADVOGADO MARCO ANTONIO SOUZA
ROCHA(OAB: 15284/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
RESTAURANTE RECANTO DO PICUI
LTDA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLESON GABRIEL APOLINARIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d02d6c8
proferida nos autos.
DECISÃO – SUCESSÃO TRABALHISTA
Por meio da petição de id. 037df3e, defende o exequente a
sucessão empresarial do da empresa Recanto do Picuí, alegando
que foi aberta nova empresa no mesmo endereço da executada,
com novo CNPJ e que na calçada aparece a tradicional vaca com o
nome do restaurante e que nas redes sociais já se divulga a
reabertura do restaurante.
A empresa foi intimada e apresentou contestação ao pedido de
sucesso (id – 605d495). Juntou documentos.
O exequente se manifestou.
Pois bem.
Quanto à tese de sucessão empresarial entendo que razão assiste
ao exequente.
A sucessão empresarial se caracteriza quando ocorre a passagem
de poder e capital de uma empresa para outra que, continuará
executando as atividades da empresa anterior mesmo que com
outra razão social, ou outro CNPJ.
E foi exatamente isso que ocorreu.
O fato da empresa JULIANA LUCENA DIAS – ME ter encerrado as
suas atividades em 27 de outubro de 2020 e o RESTAURANTE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 536
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
RECANTO DO PICUI LTDA ter iniciado as suas atividades em 24
de janeiro de 2023, conforme dados da Receita Federal insertos na
contestação, em nada afasta a tese de sucessão, pois, apesar do
considerável tempo decorrido, deve-se levar em conta que o
encerramento da primeira ocorreu em plena pandemia do
coronavírus, sendo perfeitamente compreensível que a reabertura
do estabelecimento, com mesmo nome de fantasia, e mesmas
características, inclusive a tradicional vaca com o nome do
restaurante, tenha se dado apenas alguns anos depois.
Ressalte-se que nas redes sociais a divulgação feita é que se trata
de estabelecimento que existe desde 1981 (id dd6c6d3) e no vídeo
divulgado no instagram, diz que o estabelecimento tem mais de 40
anos de história e que está reabrindo na av Beira Rio, não se
tratando, portanto, de novo estabelecimento dissociado do anterior.
Por consequência, pelo lapso temporal decorrido, tem-se que de
fato não houve como ter continuidade os contratos de trabalho
firmados no estabelecimento pretérito, mas tal fato também é
completamente irrelevante para afastar a configuração da sucessão
empresarial, pelos motivos já alinhavados.
Mesmo que a empresa tenha alugado o prédio onde a antiga
empresa funcionava, e promovido a reforma mencionada na defesa,
o que se tem, na essência, é o aproveitamento da marca comercial,
da tradição, e da atividade principal e produtos ofertados, que se
mantém no mesmo padrão do que era comercializado
anteriormente, agora, claro, com uma atualização, uma roupagem
nova, próprio dos tempos modernos, inclusive na forma de
divulgação.
Mesmo que se trate de marca patenteada, não se pode dizer que
está dissociada da anterior, já que a essência foi mantida, e
certamente os clientes buscam o estabelecimento inspirados
naquilo que sempre foi falado a respeito do restaurante, tanto que a
divulgação feita na rede social insiste que faz mais de 40 anos que
o estabelecimento existe, não se tratando apenas de uma estratégia
de mercado.
Pontue-se que a responsabilidade da sucessora pelo débito ora
executado encontra-se respaldada nos artigos 10 e 448 da CLT, in
verbis:
" Qualquer alteração na estrutura jurídica da empresa não afetará
os direitos adquiridos por seus empregados."
" A mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa
não afetará os contratos de trabalho dos respectivos empregados."
Mesmo que a constituição da nova empresa não tenha como
objetivo burlar a presente execução o fato concreto é que a
sucessão restou caracterizada justamente pelo exercício da mesma
atividade econômica, no mesmo local em que trabalhava o
reclamante, e utilizando praticamente a mesma denominação, o que
certamente contribuiu para a manutenção e eventual ampliação do
número de clientes e assim não há como afastar a responsabilidade
da empresa pelo débito trabalhista que ora se executa.
Nesse cenário, configurada a existência de sucessão empresarial
deverá a execução prosseguir em relação à empresa
RESTAURANTE RECANTO DO PICUI LTDA – CNPJ
20.136.118/0001-59, sucessora da executada.
Ciência às partes.
À Secretaria para os registros necessários.
Decorrido o prazo recursal, inclua-se o RESTAURANTE RECANTO
DO PICUI LTDA – CNPJ 20.136.118/0001-59 no polo passivo da
execução e promovam-se os atos executórios pertinentes, utilizando
-se das ferramentas eletrônicas disponíveis mediante os convênios
firmados com o Judiciário Trabalhista.
JOAO PESSOA/PB, 22 de junho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001043-63.2023.5.13.0006
AUTOR MARIA AUXILIADORA DE ARAUJO
SILVA
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
RÉU LUCAS FARMA COMERCIO DE
PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA
ADVOGADO EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
RÉU E & L COMERCIO VAREJISTA DE
PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA
ADVOGADO EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
RÉU L & E COMERCIO DE PRODUTOS
FARMACEUTICOS LTDA
ADVOGADO EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
PERITO JULIA CRISTINA DOS SANTOS
MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- E & L COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS
FARMACEUTICOS LTDA
- L & E COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA
- LUCAS FARMA COMERCIO DE PRODUTOS
FARMACEUTICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9af2d4f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, resolve o juízo da 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, REJEITAR os Embargos de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 537
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
Declaração opostos pela parte autora e pela parte reclamada nos
autos da AÇÃO TRABALHISTA em que contendem entre si, ambas
já qualificadas, nos termos da fundamentação supra que integram o
presente decisum como se aqui transcrita.
Intimem-se as partes.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001043-63.2023.5.13.0006
AUTOR MARIA AUXILIADORA DE ARAUJO
SILVA
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
RÉU LUCAS FARMA COMERCIO DE
PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA
ADVOGADO EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
RÉU E & L COMERCIO VAREJISTA DE
PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA
ADVOGADO EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
RÉU L & E COMERCIO DE PRODUTOS
FARMACEUTICOS LTDA
ADVOGADO EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
PERITO JULIA CRISTINA DOS SANTOS
MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA AUXILIADORA DE ARAUJO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9af2d4f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, resolve o juízo da 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, REJEITAR os Embargos de
Declaração opostos pela parte autora e pela parte reclamada nos
autos da AÇÃO TRABALHISTA em que contendem entre si, ambas
já qualificadas, nos termos da fundamentação supra que integram o
presente decisum como se aqui transcrita.
Intimem-se as partes.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000345-23.2024.5.13.0006
AUTOR JOSE AMARILES DA SILVA
ADVOGADO LAISA MAIRA DINIZ BARBOSA(OAB:
19637/PB)
ADVOGADO CRISTHIANE CORREIA MEDEIROS
DE SANTANA PLACIDO(OAB:
23110/PB)
ADVOGADO KELLY SONALLY MELO DE
ANDRADE(OAB: 316813/SP)
RÉU SHANALLY SERVICOS DE
VIGILANCIA EIRELI
ADVOGADO JOAO VITOR MARTINS DE
ALCANTARA(OAB: 21455/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 37ea006
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, resolve o juízo da 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, ACOLHER os Embargos de
Declaração opostos por SHANALLY SERVICOS DE VIGILANCIA
EIRELI e por JOSÉ AMARILES DA SILVA, nos autos da AÇÃO
TRABALHISTA em que contendem entre si para tornar sem efeito a
decisão de embargos declaratórios (id 7f7b604); ACOLHER os
embargos declaratórios interpostos pela parte autora (id 2ba2e04) e
julgar procedente o pleito de multa do art. 467 da CLT.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que integra o presente
decisum como se aqui transcrita.
Após o trânsito em julgado, refaçam-se os cálculos incluindo-se a
multa do art. 467 da CLT.
Intimem-se as partes.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000345-23.2024.5.13.0006
AUTOR JOSE AMARILES DA SILVA
ADVOGADO LAISA MAIRA DINIZ BARBOSA(OAB:
19637/PB)
ADVOGADO CRISTHIANE CORREIA MEDEIROS
DE SANTANA PLACIDO(OAB:
23110/PB)
ADVOGADO KELLY SONALLY MELO DE
ANDRADE(OAB: 316813/SP)
RÉU SHANALLY SERVICOS DE
VIGILANCIA EIRELI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 538
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
ADVOGADO JOAO VITOR MARTINS DE
ALCANTARA(OAB: 21455/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
- SHANALLY SERVICOS DE VIGILANCIA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 37ea006
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, resolve o juízo da 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, ACOLHER os Embargos de
Declaração opostos por SHANALLY SERVICOS DE VIGILANCIA
EIRELI e por JOSÉ AMARILES DA SILVA, nos autos da AÇÃO
TRABALHISTA em que contendem entre si para tornar sem efeito a
decisão de embargos declaratórios (id 7f7b604); ACOLHER os
embargos declaratórios interpostos pela parte autora (id 2ba2e04) e
julgar procedente o pleito de multa do art. 467 da CLT.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que integra o presente
decisum como se aqui transcrita.
Após o trânsito em julgado, refaçam-se os cálculos incluindo-se a
multa do art. 467 da CLT.
Intimem-se as partes.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000345-23.2024.5.13.0006
AUTOR JOSE AMARILES DA SILVA
ADVOGADO LAISA MAIRA DINIZ BARBOSA(OAB:
19637/PB)
ADVOGADO CRISTHIANE CORREIA MEDEIROS
DE SANTANA PLACIDO(OAB:
23110/PB)
ADVOGADO KELLY SONALLY MELO DE
ANDRADE(OAB: 316813/SP)
RÉU SHANALLY SERVICOS DE
VIGILANCIA EIRELI
ADVOGADO JOAO VITOR MARTINS DE
ALCANTARA(OAB: 21455/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AMARILES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 37ea006
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, resolve o juízo da 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, ACOLHER os Embargos de
Declaração opostos por SHANALLY SERVICOS DE VIGILANCIA
EIRELI e por JOSÉ AMARILES DA SILVA, nos autos da AÇÃO
TRABALHISTA em que contendem entre si para tornar sem efeito a
decisão de embargos declaratórios (id 7f7b604); ACOLHER os
embargos declaratórios interpostos pela parte autora (id 2ba2e04) e
julgar procedente o pleito de multa do art. 467 da CLT.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que integra o presente
decisum como se aqui transcrita.
Após o trânsito em julgado, refaçam-se os cálculos incluindo-se a
multa do art. 467 da CLT.
Intimem-se as partes.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000361-74.2024.5.13.0006
AUTOR ANDRE VILAR CORREA
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RÉU BCD TECNOLOGIA PARAIBA LTDA
ADVOGADO JOAO BATISTA DE ALBUQUERQUE
NETO(OAB: 34610/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BCD TECNOLOGIA PARAIBA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3db1da6
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 539
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, resolve o juízo da 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, REJEITAR os Embargos de
Declaração opostos pela parte autora e ACOLHER EM PARTE os
que foram opostos pela reclamada nos autos da AÇÃO
TRABALHISTA em que contendem entre si, para, reconhecendo a
omissão na analise do pedido contraposto feito na contestação,
apreciá-lo e extingui-lo sem resolução do mérito, nos termos da
fundamentação supra que integram o presente decisum como se
aqui transcrita.
Intimem-se as partes.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000361-74.2024.5.13.0006
AUTOR ANDRE VILAR CORREA
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RÉU BCD TECNOLOGIA PARAIBA LTDA
ADVOGADO JOAO BATISTA DE ALBUQUERQUE
NETO(OAB: 34610/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE VILAR CORREA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3db1da6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, resolve o juízo da 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, REJEITAR os Embargos de
Declaração opostos pela parte autora e ACOLHER EM PARTE os
que foram opostos pela reclamada nos autos da AÇÃO
TRABALHISTA em que contendem entre si, para, reconhecendo a
omissão na analise do pedido contraposto feito na contestação,
apreciá-lo e extingui-lo sem resolução do mérito, nos termos da
fundamentação supra que integram o presente decisum como se
aqui transcrita.
Intimem-se as partes.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000457-89.2024.5.13.0006
AUTOR MARIA DAS GRACAS TOMAS
BRAGA
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU MMPD SERVICOS DE ENSINO LTDA
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS GRACAS TOMAS BRAGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f188bbd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, resolve o juízo da 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, ACOLHER os Embargos de
Declaração opostos pela parte autora, nos autos da AÇÃO
TRABALHISTA em que contende com a parte reclamada para:
1. reconhecer a existência de erro material na planilha de cálculos
anexa à sentença de mérito;
2. determinar que se refaçam os cálculos, após o trânsito em
julgado, incluindo-se a verba indenização por danos morais no
importe de R$ 3.000,00.
Valor da condenação e custas majorados para R$ 9.806,11 e R$
196,12, respectivamente.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que integra o presente
decisum como se aqui transcrita.
Intimem-se as partes.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000457-89.2024.5.13.0006
AUTOR MARIA DAS GRACAS TOMAS
BRAGA
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU MMPD SERVICOS DE ENSINO LTDA
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MMPD SERVICOS DE ENSINO LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 540
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f188bbd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, resolve o juízo da 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, ACOLHER os Embargos de
Declaração opostos pela parte autora, nos autos da AÇÃO
TRABALHISTA em que contende com a parte reclamada para:
1. reconhecer a existência de erro material na planilha de cálculos
anexa à sentença de mérito;
2. determinar que se refaçam os cálculos, após o trânsito em
julgado, incluindo-se a verba indenização por danos morais no
importe de R$ 3.000,00.
Valor da condenação e custas majorados para R$ 9.806,11 e R$
196,12, respectivamente.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que integra o presente
decisum como se aqui transcrita.
Intimem-se as partes.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000605-03.2024.5.13.0006
AUTOR ANDERSON GUEDES DA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ef199dc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, resolve o juízo da 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, ACOLHER EM PARTE os
Embargos de Declaração opostos pela parte reclamada nos autos
da AÇÃO TRABALHISTA em que contende com a parte autora,
ambas já qualificadas, para, sanando o erro material contido no
dispositivo da sentença de mérito, esclarecer que, no dispositivo
da sentença onde se lê salário médio mensal de R$ 2.800,00,
leia, R$ .800,00. Tudo nos termos da fundamentação supra que
integram o presente decisum como se aqui transcrita.
Intimem-se as partes.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000605-03.2024.5.13.0006
AUTOR ANDERSON GUEDES DA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON GUEDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ef199dc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, resolve o juízo da 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, ACOLHER EM PARTE os
Embargos de Declaração opostos pela parte reclamada nos autos
da AÇÃO TRABALHISTA em que contende com a parte autora,
ambas já qualificadas, para, sanando o erro material contido no
dispositivo da sentença de mérito, esclarecer que, no dispositivo
da sentença onde se lê salário médio mensal de R$ 2.800,00,
leia, R$ .800,00. Tudo nos termos da fundamentação supra que
integram o presente decisum como se aqui transcrita.
Intimem-se as partes.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001148-40.2023.5.13.0006
AUTOR IVANILSON DE SOUZA DA SILVA
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 541
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
ADVOGADO RAFAEL SOARES MARTINS
ARRUDA(OAB: 23018/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILSON DE SOUZA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6c4aceb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Assim sendo, julgo procedentes os Embargos de Declaração
apresentados por Ivanilson de Souza da Silva na reclamação
em que contende com Engenharia de Avaliações, Perícias e
Construções LTDA e Estado da Paraíba.
Na fl. 144 dos autos, onde se lê “13ºs salários de 2018 (na
fração 04/12) e de 2019 (considerada a projeção do aviso
prévio, na fração 06/12),”, leia-se “13ºs salários de 2022 (na
fração 04/12) e de 2023 (considerada a projeção do aviso
prévio, na fração 06/12),”.
Não pendem, contudo, modificações na planilha de cálculos.
Tudo de acordo com a motivação acima.
Ciência às partes.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001148-40.2023.5.13.0006
AUTOR IVANILSON DE SOUZA DA SILVA
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
ADVOGADO RAFAEL SOARES MARTINS
ARRUDA(OAB: 23018/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- ENGENHARIA DE AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6c4aceb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Assim sendo, julgo procedentes os Embargos de Declaração
apresentados por Ivanilson de Souza da Silva na reclamação
em que contende com Engenharia de Avaliações, Perícias e
Construções LTDA e Estado da Paraíba.
Na fl. 144 dos autos, onde se lê “13ºs salários de 2018 (na
fração 04/12) e de 2019 (considerada a projeção do aviso
prévio, na fração 06/12),”, leia-se “13ºs salários de 2022 (na
fração 04/12) e de 2023 (considerada a projeção do aviso
prévio, na fração 06/12),”.
Não pendem, contudo, modificações na planilha de cálculos.
Tudo de acordo com a motivação acima.
Ciência às partes.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000690-67.2016.5.13.0006
AUTOR WILSON LAURIANO DA SILVA
ADVOGADO HERIBERTO GUEDES
CARNEIRO(OAB: 5753/PE)
ADVOGADO ANTONIO CARLOS DOS
SANTOS(OAB: 12383-D/PE)
ADVOGADO TEREZINHA DE JESUS DUARTE
CARNEIRO(OAB: 11336-D/PE)
ADVOGADO HERIK DUARTE CARNEIRO(OAB:
40155/PE)
ADVOGADO HERIBERTO GUEDES CARNEIRO
JUNIOR(OAB: 15771/PE)
RÉU CONPEL COMPANHIA NORDESTINA
DE PAPEL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:
9342/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ANTONIO ELIAS DE QUEIROGA
NETO
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILSON LAURIANO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 542
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c9f0fb
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
Aporta petição da reclamada para comprovar o pagamento das
contribuições previdenciária e fiscal, bem como a quitação do
crédito do autor.
No contexto, notifique-se o autor para, no prazo de 5 dias,
manifestar-se quanto ao pagamento do seu crédito(Id
6a1c0ad/anexos), alertando que o silêncio importará em
concordância ao informado pela empresa.
Libere-se o depósito aos recolhimentos previdenciário e fiscal.
JOAO PESSOA/PB, 22 de junho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000690-67.2016.5.13.0006
AUTOR WILSON LAURIANO DA SILVA
ADVOGADO HERIBERTO GUEDES
CARNEIRO(OAB: 5753/PE)
ADVOGADO ANTONIO CARLOS DOS
SANTOS(OAB: 12383-D/PE)
ADVOGADO TEREZINHA DE JESUS DUARTE
CARNEIRO(OAB: 11336-D/PE)
ADVOGADO HERIK DUARTE CARNEIRO(OAB:
40155/PE)
ADVOGADO HERIBERTO GUEDES CARNEIRO
JUNIOR(OAB: 15771/PE)
RÉU CONPEL COMPANHIA NORDESTINA
DE PAPEL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:
9342/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ANTONIO ELIAS DE QUEIROGA
NETO
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONPEL COMPANHIA NORDESTINA DE PAPEL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c9f0fb
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
Aporta petição da reclamada para comprovar o pagamento das
contribuições previdenciária e fiscal, bem como a quitação do
crédito do autor.
No contexto, notifique-se o autor para, no prazo de 5 dias,
manifestar-se quanto ao pagamento do seu crédito(Id
6a1c0ad/anexos), alertando que o silêncio importará em
concordância ao informado pela empresa.
Libere-se o depósito aos recolhimentos previdenciário e fiscal.
JOAO PESSOA/PB, 22 de junho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000830-28.2021.5.13.0006
AUTOR JOSINALDO LIMA DA SILVA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RÉU RESTAURANTE E PIZZARIA DOS
ESTADOS EIRELI - ME
RÉU JOSENILDA TEIXEIRA REMIGIO
RÉU SAULO ROGERIO LISBOA DE
CARVALHO
RÉU SAULO ROGERIO LISBOA DE
CARVALHO
RÉU JOSENILDA TEIXEIRA REMIGIO
RÉU JOSELMA TEIXEIRA REMIGIO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINALDO LIMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a116cac
proferida nos autos.
Decisão
Vistos, etc.
Aporta petição da COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E
INVESTIMENTO SICREDI EVOLUÇÃO para requerer o
cancelamento da indisponibilidade de imóvel registrada na CNIB em
nome da EMPRESA SAULO ROGERIO LISBOA DE CARVALHO,
CNPJ: 35.490.242/0001-95, posto dado em alienação fiduciária
desde 2013, Id 8e2171b/anexos.
Notificado, o autor quedou-se silente.
Defere-se para cancelamento do protocolo 202305.0812.02690901-
IA-609 perante a CNIB(Id Id 702cf64).
Após, notifiquem-se e retornem-se os autos ao sobrestamento até
10/02/2025 nos termos da decisão Id c786da1.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 543
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
JOAO PESSOA/PB, 22 de junho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº TutCautAnt-0001300-88.2023.5.13.0006
REQUERENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE JOAO PESSOA,
CABEDELO, CONDE, CAAPORA E
ALHANDRA
ADVOGADO KAIO BATISTA DE LUCENA(OAB:
21841/PB)
ADVOGADO ADRIANA MARIA RODRIGUES(OAB:
15670/PB)
REQUERIDO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DE
FIACAO E TECELAGEM DE JOAO PESSOA, CABEDELO,
CONDE, CAAPORA E ALHANDRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7ef5689
proferida nos autos.
Decisão
Vistos, etc.
Recebo o agravo de instrumento em recurso ordinário interposto
pela reclamada, eis que atendidos os pressupostos de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa/autor para, no prazo legal, oferecer as
suas contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, sigam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 22 de junho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000222-69.2017.5.13.0006
AUTOR ALEXSANDRO BARBOSA DOS
SANTOS
ADVOGADO ALYNE MARIANO DA COSTA
FERNANDES(OAB: 22286/PB)
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU CONPEL COMPANHIA NORDESTINA
DE PAPEL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:
9342/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONPEL COMPANHIA NORDESTINA DE PAPEL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 277904e
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
Aporta petição da reclamada para comprovar o pagamento das
contribuições previdenciária e fiscal, bem como a quitação do
crédito do autor.
No contexto, notifique-se o autor para, no prazo de 5 dias,
manifestar-se quanto ao pagamento do seu crédito(Id
6a1c0ad/anexos), alertando que o silêncio importará em
concordância ao informado pela empresa.
Libere-se o depósito aos recolhimentos previdenciário e fiscal.
JOAO PESSOA/PB, 22 de junho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000222-69.2017.5.13.0006
AUTOR ALEXSANDRO BARBOSA DOS
SANTOS
ADVOGADO ALYNE MARIANO DA COSTA
FERNANDES(OAB: 22286/PB)
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU CONPEL COMPANHIA NORDESTINA
DE PAPEL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:
9342/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO BARBOSA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 277904e
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
Aporta petição da reclamada para comprovar o pagamento das
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 544
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
contribuições previdenciária e fiscal, bem como a quitação do
crédito do autor.
No contexto, notifique-se o autor para, no prazo de 5 dias,
manifestar-se quanto ao pagamento do seu crédito(Id
6a1c0ad/anexos), alertando que o silêncio importará em
concordância ao informado pela empresa.
Libere-se o depósito aos recolhimentos previdenciário e fiscal.
JOAO PESSOA/PB, 22 de junho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001104-21.2023.5.13.0006
AUTOR GUSTAVO JOSE DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 68aa246
proferido nos autos.
Autos recebidos da Instância Superior, com decisão TST/AIRR, id
4eaddba, negando seguimento ao agravo de instrumento.
Mantido o Acórdão, id 9e91713, que julgou improcedente a
reclamação trabalhista.
Registre-se o Trânsito em Julgado.
Devolva-se ao Réu o depósito recursal, porventura, existente.
Após, arquivem-se os autos.
JOAO PESSOA/PB, 22 de junho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001104-21.2023.5.13.0006
AUTOR GUSTAVO JOSE DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUSTAVO JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 68aa246
proferido nos autos.
Autos recebidos da Instância Superior, com decisão TST/AIRR, id
4eaddba, negando seguimento ao agravo de instrumento.
Mantido o Acórdão, id 9e91713, que julgou improcedente a
reclamação trabalhista.
Registre-se o Trânsito em Julgado.
Devolva-se ao Réu o depósito recursal, porventura, existente.
Após, arquivem-se os autos.
JOAO PESSOA/PB, 22 de junho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000988-15.2023.5.13.0006
AUTOR OSEIAS ESTEVAO HENRIQUE
XAVIER
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RÉU UMANA BRASIL - ASSESSORIA E
CONSULTORIA DE RECURSOS
HUMANOS LTDA
ADVOGADO ADRIANO ALVES DA MOTA(OAB:
255303/SP)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- DEXCO S.A
- UMANA BRASIL - ASSESSORIA E CONSULTORIA DE
RECURSOS HUMANOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ddeecbc
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O presente feito retornou a este Juízo, com acórdão do TRT13, com
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 545
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
acordão regional transitado em julgado pelo provimento parcial do
recurso ordinário interposto pelo reclamado para "excluir da
condenação o pagamento da multa de 40% sobre o FGTS e do
aviso prévio indenizado, inclusive para fins de reflexos do adicional
de insalubridade
Há depósito recursal nos autos, efetuado pela reclamada na conta
judicial 4600112531327 .
À Contadoria deste Juízo para os ajustes dos cálculos em
consonância com o acórdão regional, com a respectiva dedução do
valor depositado e a devida intimação às partes.
Decorrido o prazo, liberem-se os valores devidos aos credores e o
saldo sobejante ao executado, devendo os mesmos indicarem
dados bancários e contrato de honorários.
Registrem-se os pagamentos e compensados os alvarás, voltem os
autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 22 de junho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000988-15.2023.5.13.0006
AUTOR OSEIAS ESTEVAO HENRIQUE
XAVIER
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RÉU UMANA BRASIL - ASSESSORIA E
CONSULTORIA DE RECURSOS
HUMANOS LTDA
ADVOGADO ADRIANO ALVES DA MOTA(OAB:
255303/SP)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- OSEIAS ESTEVAO HENRIQUE XAVIER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ddeecbc
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O presente feito retornou a este Juízo, com acórdão do TRT13, com
acordão regional transitado em julgado pelo provimento parcial do
recurso ordinário interposto pelo reclamado para "excluir da
condenação o pagamento da multa de 40% sobre o FGTS e do
aviso prévio indenizado, inclusive para fins de reflexos do adicional
de insalubridade
Há depósito recursal nos autos, efetuado pela reclamada na conta
judicial 4600112531327 .
À Contadoria deste Juízo para os ajustes dos cálculos em
consonância com o acórdão regional, com a respectiva dedução do
valor depositado e a devida intimação às partes.
Decorrido o prazo, liberem-se os valores devidos aos credores e o
saldo sobejante ao executado, devendo os mesmos indicarem
dados bancários e contrato de honorários.
Registrem-se os pagamentos e compensados os alvarás, voltem os
autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 22 de junho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000084-29.2022.5.13.0006
AUTOR AURILENE RAMOS DA SILVA
ADVOGADO DEBORAH ROCHA
GUIMARAES(OAB: 24051/PB)
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU ASSOCIACAO DE APOIO AOS
PORTADODRES DE CANCER
ESPERANCA E VIDA
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSOCIACAO DE APOIO AOS PORTADODRES DE CANCER
ESPERANCA E VIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f944f3e
proferido nos autos.
No direito trabalho é comum a desconsideração da personalidade
jurídica pela aplicação por analogia do Código de Defesa do
Consumidor e, também, pela imputação da relação de emprego à
empresa e não à sociedade empresária personificada empregadora
(mediante aplicação do artigo 2º da CLT, ainda que se distanciando
da compreensão da empresa como atividade e não como sujeito de
direito). Na seara trabalhista tal aplicação se convencionou chamar
de teoria menor da desconsideração da pessoa jurídica.
Há, entretanto, exceção: Ao rejeitar um recurso que pedia a
desconsideração da personalidade jurídica, os ministros da Terceira
Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) lembraram que o
conceito previsto no artigo 1.023 do Código Civil é aplicável para
sociedades empresárias, diferentemente do caso lá analisado, que
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 546
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
era de uma associação. Para estas, prevalece o que se
convenciona nominar de teoria maior.
A teoria maior exigiria a verificação de pelo menos um dos
requisitos eleitos pelo legislador para que se operasse a
desconsideração, nos termos do caput do artigo 28 da Lei
8.078/1990: “O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica
da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso
de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou
violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração
também será efetivada quando houver falência, estado de
insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica
provocados por má administração”.
In casu, a parte exequente deveria carrear aos autos provas de que
a pessoa física indicada na petição requisitória do IDPJ, id 66156f8,
foi responsável por atos de abuso ou má gestão elencados no caput
do art. 28, ônus do qual não se desincumbiu satisfatoriamente.
Por tal motivo, indefiro o pleito.
JOAO PESSOA/PB, 22 de junho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000084-29.2022.5.13.0006
AUTOR AURILENE RAMOS DA SILVA
ADVOGADO DEBORAH ROCHA
GUIMARAES(OAB: 24051/PB)
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU ASSOCIACAO DE APOIO AOS
PORTADODRES DE CANCER
ESPERANCA E VIDA
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AURILENE RAMOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f944f3e
proferido nos autos.
No direito trabalho é comum a desconsideração da personalidade
jurídica pela aplicação por analogia do Código de Defesa do
Consumidor e, também, pela imputação da relação de emprego à
empresa e não à sociedade empresária personificada empregadora
(mediante aplicação do artigo 2º da CLT, ainda que se distanciando
da compreensão da empresa como atividade e não como sujeito de
direito). Na seara trabalhista tal aplicação se convencionou chamar
de teoria menor da desconsideração da pessoa jurídica.
Há, entretanto, exceção: Ao rejeitar um recurso que pedia a
desconsideração da personalidade jurídica, os ministros da Terceira
Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) lembraram que o
conceito previsto no artigo 1.023 do Código Civil é aplicável para
sociedades empresárias, diferentemente do caso lá analisado, que
era de uma associação. Para estas, prevalece o que se
convenciona nominar de teoria maior.
A teoria maior exigiria a verificação de pelo menos um dos
requisitos eleitos pelo legislador para que se operasse a
desconsideração, nos termos do caput do artigo 28 da Lei
8.078/1990: “O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica
da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso
de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou
violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração
também será efetivada quando houver falência, estado de
insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica
provocados por má administração”.
In casu, a parte exequente deveria carrear aos autos provas de que
a pessoa física indicada na petição requisitória do IDPJ, id 66156f8,
foi responsável por atos de abuso ou má gestão elencados no caput
do art. 28, ônus do qual não se desincumbiu satisfatoriamente.
Por tal motivo, indefiro o pleito.
JOAO PESSOA/PB, 22 de junho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000232-74.2021.5.13.0006
AUTOR CARLOS ROBERTO COSTA
ADVOGADO GRACE ANNE SILVA DE HOLLANDA
RIQUE(OAB: 26070/PB)
RÉU MAC CONSTRUCOES E SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO THIAGO HENRIQUE CUSTODIO
ALVES(OAB: 302885/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
WASHINGTON LUIZ LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- MAC CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9862a30
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 547
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
À vista do exposto, RESOLVO resolve o juízo da 6ª Vara do
Trabalho de João Pessoa-PB, ACOLHER o pedido de
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA da
empresa executada MAC CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA –
ME, determinando o redirecionamento da presente execução para a
pessoa do sócio WASHINGTON LUIZ LUCAS.
Dê-se ciência às partes (exequente e sócio).
Decorrido o prazo recursal, inclua-se o sócio WASHINGTON LUIZ
LUCAS no polo passivo da execução, iniciando-se, os atos
executórios em seu desfavor.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000232-74.2021.5.13.0006
AUTOR CARLOS ROBERTO COSTA
ADVOGADO GRACE ANNE SILVA DE HOLLANDA
RIQUE(OAB: 26070/PB)
RÉU MAC CONSTRUCOES E SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO THIAGO HENRIQUE CUSTODIO
ALVES(OAB: 302885/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
WASHINGTON LUIZ LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ROBERTO COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9862a30
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
À vista do exposto, RESOLVO resolve o juízo da 6ª Vara do
Trabalho de João Pessoa-PB, ACOLHER o pedido de
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA da
empresa executada MAC CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA –
ME, determinando o redirecionamento da presente execução para a
pessoa do sócio WASHINGTON LUIZ LUCAS.
Dê-se ciência às partes (exequente e sócio).
Decorrido o prazo recursal, inclua-se o sócio WASHINGTON LUIZ
LUCAS no polo passivo da execução, iniciando-se, os atos
executórios em seu desfavor.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000198-65.2022.5.13.0006
CONSIGNANTE MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
CONSIGNATÁRIO JOSE FRANCELINO DA SILVA
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
ADVOGADO DAVID SARMENTO CAMARA(OAB:
11227/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FRANCELINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: JOSE FRANCELINO DA SILVA
Notificação pelo DEJT: De ordem, fica a parte acima identificada
notificada para informar a este juízo se houve o trânsito em julgado
da ação 0509873-57.2022.4.05.8200 com fito de regularização do
polo
JOAO PESSOA/PB, 23 de junho de 2024.
ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000717-06.2023.5.13.0006
AUTOR JOSE LEOMI OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RÉU STONE PAGAMENTOS S.A.
ADVOGADO MARCELO SENA SANTOS(OAB:
30007/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- STONE PAGAMENTOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 548
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9f20ea2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Incabível embargos de declaração em face de despachos de mero
expediente (CPC, art. 1001), razão pela qual não conheço dos
declaratórios de id 99af83f , recebendo-os, porém, como simples
petição.
Quanto ao valor do débito apurado, tem razão a reclamada, pois o
valor correto é R$ 90.306,94, como consta na planilha de id.
a998d0b, ficando sem efeito o despacho de id 1655978 apenas
quanto ao valor da dívida exequenda.
Renove-se a intimação para pagamento da quantia constante na
planilha, R$ 90.306,94, no prazo de 48h, sob pena de constrição
judicial via SISBAJUD, como requerido pela parte autora (id
2919274 ) e adoção das demais medidas constantes no despacho
de id 1655978.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000717-06.2023.5.13.0006
AUTOR JOSE LEOMI OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RÉU STONE PAGAMENTOS S.A.
ADVOGADO MARCELO SENA SANTOS(OAB:
30007/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LEOMI OLIVEIRA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9f20ea2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Incabível embargos de declaração em face de despachos de mero
expediente (CPC, art. 1001), razão pela qual não conheço dos
declaratórios de id 99af83f , recebendo-os, porém, como simples
petição.
Quanto ao valor do débito apurado, tem razão a reclamada, pois o
valor correto é R$ 90.306,94, como consta na planilha de id.
a998d0b, ficando sem efeito o despacho de id 1655978 apenas
quanto ao valor da dívida exequenda.
Renove-se a intimação para pagamento da quantia constante na
planilha, R$ 90.306,94, no prazo de 48h, sob pena de constrição
judicial via SISBAJUD, como requerido pela parte autora (id
2919274 ) e adoção das demais medidas constantes no despacho
de id 1655978.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001256-69.2023.5.13.0006
AUTOR DANIEL SOARES DE ARAUJO FILHO
ADVOGADO FLAVIO COLACO DA SILVA(OAB:
20919/PB)
RÉU INSTITUTO SAO JOSE
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL SOARES DE ARAUJO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9c7c039
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamada sob o
id. 3c2c309, eis que atendidos os pressupostos de admissibilidade,
bem como, recebo as suas contrarrazões apresentadas sob o id.
1d1b05a.
Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 24 de junho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0052000-83.2014.5.13.0006
AUTOR ALEXANDRE DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO JOSEFA CELI NUNES DA
COSTA(OAB: 8739/PB)
RÉU RAYANE SOUSA NASCIMENTO - ME
RÉU RAYANE SOUSA NASCIMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE DA SILVA BARBOSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 549
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 88d4f96
proferida nos autos.
Decisão
Vistos, etc.
Decorrido o prazo sem manifestação do autor, sobrestem-se os
autos pelo prazo de 2 anos, com contagem prescricional, nos
termos da Recomendação TRT13 SCR 7/2022(execução frustada).
JOAO PESSOA/PB, 24 de junho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000088-66.2022.5.13.0006
AUTOR ALESSYA SALES MUCCINI SILVA
ADVOGADO TATIANE ARAUJO ANDRADE
ALVES(OAB: 120862/RS)
ADVOGADO JULIANY DA SILVA PADILHA(OAB:
28447/PB)
RÉU ELIANNE MARIA PINHEIRO MOTA
ADVOGADO LISSANDRO DE QUEIROZ
MOTA(OAB: 13379/PB)
RÉU ELIANNE MARIA PINHEIRO MOTA
97925926449
ADVOGADO LISSANDRO DE QUEIROZ
MOTA(OAB: 13379/PB)
RÉU PINHEIRO MOTA SERVICOS DE
BELEZA LTDA
ADVOGADO LISSANDRO DE QUEIROZ
MOTA(OAB: 13379/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALESSYA SALES MUCCINI SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 30eae6a
proferido nos autos.
DESPACHO
Autos baixados do e.TRT13 com Acórdão exarado por meio do id.
7bf9216, cujo teor é o seguinte: Diante do exposto, DOU
PROVIMENTO ao agravo de petição para determinar que seja
desconstituída a decisão que ordenou a penhora de 15% a mais
nos vencimentos da executada, bem como para determinar a
liberação, em proveito da agravante, dos valores
bloqueados/depositados à disposição do juízo.
Com requerimento da parte executada onde requer a liberação do
saldo à disposição do Juízo.
Proceda a liberação do saldo que se encontra à disposição deste
Juízo em favor da parte executada nos moldes do alvará judicial
liberado sob o id. 4b9aae7.
JOAO PESSOA/PB, 24 de junho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000088-66.2022.5.13.0006
AUTOR ALESSYA SALES MUCCINI SILVA
ADVOGADO TATIANE ARAUJO ANDRADE
ALVES(OAB: 120862/RS)
ADVOGADO JULIANY DA SILVA PADILHA(OAB:
28447/PB)
RÉU ELIANNE MARIA PINHEIRO MOTA
ADVOGADO LISSANDRO DE QUEIROZ
MOTA(OAB: 13379/PB)
RÉU ELIANNE MARIA PINHEIRO MOTA
97925926449
ADVOGADO LISSANDRO DE QUEIROZ
MOTA(OAB: 13379/PB)
RÉU PINHEIRO MOTA SERVICOS DE
BELEZA LTDA
ADVOGADO LISSANDRO DE QUEIROZ
MOTA(OAB: 13379/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIANNE MARIA PINHEIRO MOTA
- ELIANNE MARIA PINHEIRO MOTA 97925926449
- PINHEIRO MOTA SERVICOS DE BELEZA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 30eae6a
proferido nos autos.
DESPACHO
Autos baixados do e.TRT13 com Acórdão exarado por meio do id.
7bf9216, cujo teor é o seguinte: Diante do exposto, DOU
PROVIMENTO ao agravo de petição para determinar que seja
desconstituída a decisão que ordenou a penhora de 15% a mais
nos vencimentos da executada, bem como para determinar a
liberação, em proveito da agravante, dos valores
bloqueados/depositados à disposição do juízo.
Com requerimento da parte executada onde requer a liberação do
saldo à disposição do Juízo.
Proceda a liberação do saldo que se encontra à disposição deste
Juízo em favor da parte executada nos moldes do alvará judicial
liberado sob o id. 4b9aae7.
JOAO PESSOA/PB, 24 de junho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 550
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000090-17.2023.5.13.0001
AUTOR JOSE CARLOS FIRMINO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff2fce2
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
Notifique-se a parte reclamada para, no prazo de 72 horas,
apresentar o PPP com a retificação requerida pelo autor Id 5bf738c,
observando-se a determinação do acórdão regional:
b) determinar que a BETA AMBIENTAL LTDA. expeça e entregue
ao reclamante perfil profissiográfico previdenciário com indicação
expressa da exposição do trabalhador a riscos biológicos, em grau
máximo.
Decorrido o prazo, voltem-me conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 24 de junho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000090-17.2023.5.13.0001
AUTOR JOSE CARLOS FIRMINO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS FIRMINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff2fce2
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
Notifique-se a parte reclamada para, no prazo de 72 horas,
apresentar o PPP com a retificação requerida pelo autor Id 5bf738c,
observando-se a determinação do acórdão regional:
b) determinar que a BETA AMBIENTAL LTDA. expeça e entregue
ao reclamante perfil profissiográfico previdenciário com indicação
expressa da exposição do trabalhador a riscos biológicos, em grau
máximo.
Decorrido o prazo, voltem-me conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 24 de junho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000492-20.2022.5.13.0006
AUTOR MARCOS PAULO LEANDRO
PEREIRA
ADVOGADO HENRIQUE DANTAS DE
OLIVEIRA(OAB: 29850/PB)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 551
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bade174
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
Os autos seguiram à Contadoria em abril/2024 para cumprimento
do despacho Id dc450f0, contudo foram interpostos embargos à
execução pela TAM(Id dce04c6) tendo o autor apresentado
resposta ao incidente(Id 4a855cf), no entanto não foram notificadas
as empresas CONTAX S.A. e OI S.A à manifestação no prazo
legal(5d).
Assim, notifiquem-se as reclamadas CONTAX S.A. e OI S.A para,
querendo, impugnar os embargos à execução opostos pela TAM
LINHAS AEREAS S.A..
Voltem-me conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 24 de junho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000690-91.2021.5.13.0006
EXEQUENTE JOSE MARTINHO DIAS DA COSTA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARTINHO DIAS DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 44e774a
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
Notifique-se o autor dos cálculos atualizados Id Id 72ef826 .
Também notifique-se a reclamada para, no prazo de 30 dias,
querendo, impugnar o valor em execução, nos termos do art. 535 do
Código de Processo Civil.
JOAO PESSOA/PB, 24 de junho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000492-20.2022.5.13.0006
AUTOR MARCOS PAULO LEANDRO
PEREIRA
ADVOGADO HENRIQUE DANTAS DE
OLIVEIRA(OAB: 29850/PB)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS PAULO LEANDRO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bade174
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
Os autos seguiram à Contadoria em abril/2024 para cumprimento
do despacho Id dc450f0, contudo foram interpostos embargos à
execução pela TAM(Id dce04c6) tendo o autor apresentado
resposta ao incidente(Id 4a855cf), no entanto não foram notificadas
as empresas CONTAX S.A. e OI S.A à manifestação no prazo
legal(5d).
Assim, notifiquem-se as reclamadas CONTAX S.A. e OI S.A para,
querendo, impugnar os embargos à execução opostos pela TAM
LINHAS AEREAS S.A..
Voltem-me conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 24 de junho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000525-61.2024.5.13.0031
AUTOR FLAVIO DA SILVA SOARES
ADVOGADO SAMILA SUELY ROSENDO DE
MELO(OAB: 61388/PE)
ADVOGADO LUCAS VICTTOR DE CARVALHO
GOMES(OAB: 32114/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO DA SILVA SOARES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 552
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d53e625
proferido nos autos.
Petição da parte autora, com pedido de adiamento da audiência,
pendente de análise (id - 233120f)
A parte autora requereu o adiamento da audiência designada para o
dia 28.06.2024 às 09:15, alegando que uma das testemunhas
estará realizando procedimento médico previamente marcado.
Juntou documento.
O requerimento não há como ser acolhido.
É que como a parte autora informa que o procedimento médico foi
previamente marcado e é o que se constata do documento por ela
juntado, no qual consta a data de 20.05.2024, o reclamante já
estava ciente dessa situação na audiência em que a instrução foi
remarcada, realizada em 21.06.2024 (ata de id 1889fe7) e não se
insurgiu quanto à nova data designada.
Ainda, o procedimento médico (ecocardiograma com dopller
colorido), trata-se de procedimento de baixa complexidade e que se
faz em pouco tempo, e está marcado para às 07:30, existindo,
assim, a possibilidade de ser feito o exame e a testemunha ainda
chegar a tempo hábil para prestar depoimento, já que a instrução
está marcada para ter início às 09:15.
Ademais, não se trata da única testemunha, pois a parte autora
deixou claro que é apenas uma das testemunhas, e assim não há
obice à produção probatória da matéria fática, mesmo que
apresente apenas uma ou duas testemunhas.
Assim, e velando pela duração razoável do processo, indefere-se o
pedido de adiamento.
Para instrução completa do feito permanece a data de
28.06.2024 às 09:15.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000525-61.2024.5.13.0031
AUTOR FLAVIO DA SILVA SOARES
ADVOGADO SAMILA SUELY ROSENDO DE
MELO(OAB: 61388/PE)
ADVOGADO LUCAS VICTTOR DE CARVALHO
GOMES(OAB: 32114/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d53e625
proferido nos autos.
Petição da parte autora, com pedido de adiamento da audiência,
pendente de análise (id - 233120f)
A parte autora requereu o adiamento da audiência designada para o
dia 28.06.2024 às 09:15, alegando que uma das testemunhas
estará realizando procedimento médico previamente marcado.
Juntou documento.
O requerimento não há como ser acolhido.
É que como a parte autora informa que o procedimento médico foi
previamente marcado e é o que se constata do documento por ela
juntado, no qual consta a data de 20.05.2024, o reclamante já
estava ciente dessa situação na audiência em que a instrução foi
remarcada, realizada em 21.06.2024 (ata de id 1889fe7) e não se
insurgiu quanto à nova data designada.
Ainda, o procedimento médico (ecocardiograma com dopller
colorido), trata-se de procedimento de baixa complexidade e que se
faz em pouco tempo, e está marcado para às 07:30, existindo,
assim, a possibilidade de ser feito o exame e a testemunha ainda
chegar a tempo hábil para prestar depoimento, já que a instrução
está marcada para ter início às 09:15.
Ademais, não se trata da única testemunha, pois a parte autora
deixou claro que é apenas uma das testemunhas, e assim não há
obice à produção probatória da matéria fática, mesmo que
apresente apenas uma ou duas testemunhas.
Assim, e velando pela duração razoável do processo, indefere-se o
pedido de adiamento.
Para instrução completa do feito permanece a data de
28.06.2024 às 09:15.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 553
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000757-51.2024.5.13.0006
AUTOR GENILSON DA CRUZ LIMA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GENILSON DA CRUZ LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: GENILSON DA CRUZ LIMA
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo) que ocorrerá no dia 11/07/2024 08:00 horas,
na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, por
videoconferência, pela plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89091883176
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000759-21.2024.5.13.0006
AUTOR YURI RAIAN DE MELO MARTINS
ADVOGADO DOUGLAS RIBEIRO CASTRO(OAB:
32776/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- YURI RAIAN DE MELO MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: YURI RAIAN DE MELO MARTINS
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo) que ocorrerá no dia 11/07/2024 08:10 horas,
na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, por
videoconferência, pela plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85747190059
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000761-88.2024.5.13.0006
AUTOR DERIVALDO JOSE DA SILVA MELO
ADVOGADO EDSON JOSE BENJAMIN
JUNIOR(OAB: 45028/PE)
RÉU F & A SERVICOS DE MARKETING
DIGITAL E ASSESSORIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DERIVALDO JOSE DA SILVA MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: DERIVALDO JOSE DA SILVA MELO
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
que ocorrerá no dia 11/07/2024 08:20 horas, na sala de audiência
telepresencial desta Unidade Judiciária, por videoconferência, pela
plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82790818172
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000667-43.2024.5.13.0006
AUTOR GILBERT BARACHO DE SOUZA
ADVOGADO KARINA ALINE DA SILVA
SANTANA(OAB: 24809/PB)
ADVOGADO IGOR THIAGO SANTOS DO
NASCIMENTO(OAB: 24378/PB)
RÉU NICODEMOS MEDEIROS DE
FREITAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GILBERT BARACHO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3852e39
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta resolve o juízo
homologar o pedido de desistência feito pela parte autora,
EXTINGUINDO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO todos os pleitos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 554
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
contidos na exordial, nos termos da fundamentação supra, que
integra o presente decisum como se aqui transcrita.
Custas pelo(a) reclamante, no importe de 2% sobre o valor atribuído
à causa, porém dispensadas, em face da concessão dos benefícios
da Justiça Gratuita.
Cancele-se a audiência designada para o dia 26.06.2024.
Intime-se a parte autora.
Ausente interesse recursal, ao arquivo.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000758-36.2024.5.13.0006
AUTOR VICTOR EDUARDO FERNANDESDE
MEDEIROS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- VICTOR EDUARDO FERNANDESDE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: VICTOR EDUARDO FERNANDESDE MEDEIROS
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo) que ocorrerá no dia 22/07/2024 08:10 horas,
na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, por
videoconferência, pela plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85747190059
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000760-06.2024.5.13.0006
AUTOR FELIPE CORTE DE ALMEIDA
SANTOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE CORTE DE ALMEIDA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: FELIPE CORTE DE ALMEIDA SANTOS
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo) que ocorrerá no dia 22/07/2024 08:20 horas,
na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, por
videoconferência, pela plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82790818172
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000762-73.2024.5.13.0006
AUTOR WILLAM JOSE DA SILVA
ADVOGADO WALISON GOMES DE
OLIVEIRA(OAB: 30464/PB)
ADVOGADO ROSEVELT JOHN PEREIRA DA
SILVA(OAB: 28921/PB)
RÉU LUCIANO T. LACERDA FACILITIES
LTDA
RÉU LUCIANO T. LACERDA LTDA
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
RÉU RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA
RÉU L. T. LACERDA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLAM JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: WILLAM JOSE DA SILVA
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo) que ocorrerá no dia 22/07/2024 08:30 horas,
na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, por
videoconferência, pela plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82925696044
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000428-39.2024.5.13.0006
AUTOR GUTEMBERG SANDOKAN LIMA DA
SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 555
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
ADVOGADO JOAO BOSCO LAURINDO
FILHO(OAB: 35346/PE)
RÉU CSN CIMENTOS BRASIL S.A.
ADVOGADO FERNANDO MOREIRA DRUMMOND
TEIXEIRA(OAB: 108112/MG)
RÉU R F MONTEIRO MANUTENCAO E
REPARACAO INDUSTRIAL EIRELI
ADVOGADO CLAYTON LUIZ FIGUEIREDO DE
MELO(OAB: 26150/PE)
RÉU R. F. MONTEIRO MANUTENCAO
ADVOGADO CLAYTON LUIZ FIGUEIREDO DE
MELO(OAB: 26150/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- R F MONTEIRO MANUTENCAO E REPARACAO INDUSTRIAL
EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO (Art. 11 da Consolidação dos Provimentos do
TRT-13 / art. 203, § 4º, do CPC)
Ficam as embargadas intimadas para, em 05 dias, oferecerem
contrarrazões aos Embargos Declaratórios.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
THIAGO SERRANO LEWIS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000428-39.2024.5.13.0006
AUTOR GUTEMBERG SANDOKAN LIMA DA
SILVA
ADVOGADO JOAO BOSCO LAURINDO
FILHO(OAB: 35346/PE)
RÉU CSN CIMENTOS BRASIL S.A.
ADVOGADO FERNANDO MOREIRA DRUMMOND
TEIXEIRA(OAB: 108112/MG)
RÉU R F MONTEIRO MANUTENCAO E
REPARACAO INDUSTRIAL EIRELI
ADVOGADO CLAYTON LUIZ FIGUEIREDO DE
MELO(OAB: 26150/PE)
RÉU R. F. MONTEIRO MANUTENCAO
ADVOGADO CLAYTON LUIZ FIGUEIREDO DE
MELO(OAB: 26150/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- R. F. MONTEIRO MANUTENCAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO (Art. 11 da Consolidação dos Provimentos do
TRT-13 / art. 203, § 4º, do CPC)
Ficam as embargadas intimadas para, em 05 dias, oferecerem
contrarrazões aos Embargos Declaratórios.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
THIAGO SERRANO LEWIS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000428-39.2024.5.13.0006
AUTOR GUTEMBERG SANDOKAN LIMA DA
SILVA
ADVOGADO JOAO BOSCO LAURINDO
FILHO(OAB: 35346/PE)
RÉU CSN CIMENTOS BRASIL S.A.
ADVOGADO FERNANDO MOREIRA DRUMMOND
TEIXEIRA(OAB: 108112/MG)
RÉU R F MONTEIRO MANUTENCAO E
REPARACAO INDUSTRIAL EIRELI
ADVOGADO CLAYTON LUIZ FIGUEIREDO DE
MELO(OAB: 26150/PE)
RÉU R. F. MONTEIRO MANUTENCAO
ADVOGADO CLAYTON LUIZ FIGUEIREDO DE
MELO(OAB: 26150/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CSN CIMENTOS BRASIL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO (Art. 11 da Consolidação dos Provimentos do
TRT-13 / art. 203, § 4º, do CPC)
Ficam as embargadas intimadas para, em 05 dias, oferecerem
contrarrazões aos Embargos Declaratórios.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
THIAGO SERRANO LEWIS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000298-49.2024.5.13.0006
AUTOR VINICIUS DA SILVA SALUSTRINO
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU GGP CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VINICIUS DA SILVA SALUSTRINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 556
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
ATO ORDINATÓRIO (Art. 11 da Consolidação dos Provimentos do
TRT-13 / art. 203, § 4º, do CPC)
Fica o(a) embargado(a) intimado(a) para, em 05 dias, oferecer
contrarrazões aos Embargos Declaratórios.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
THIAGO SERRANO LEWIS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000358-22.2024.5.13.0006
AUTOR JOSE RENATO ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO PAULA GUIMARAES SILVA(OAB:
435096/SP)
ADVOGADO ANA CLEIDE VIEIRA CORDEIRO
AMARAL(OAB: 511117/SP)
ADVOGADO YVES SANTOS DO ROSARIO(OAB:
370247/SP)
ADVOGADO MARIANA ALMEIDA E SILVA(OAB:
344062/SP)
ADVOGADO NATALIA MAZZARELLA DE
SOUZA(OAB: 463715/SP)
ADVOGADO THAIS RODRIGUES(OAB:
367327/SP)
ADVOGADO CAMILA DOS SANTOS
CORDINALI(OAB: 392468/SP)
ADVOGADO CAROLINA DOS SANTOS RIBEIRO
DE SOUZA(OAB: 274276/SP)
ADVOGADO DIEGO NUNES FERREIRA(OAB:
368959/SP)
ADVOGADO LUIZ FERNANDO AZEVEDO(OAB:
290040/SP)
ADVOGADO LEANDRA CRISTINA PAULA
BORGES(OAB: 277668/SP)
ADVOGADO GABRIELA RODRIGUES
FERREIRA(OAB: 407940/SP)
ADVOGADO FABIANO ZOCCO BOMBARDA(OAB:
220459/SP)
ADVOGADO BARBARA APARECIDA SANTIAGO
HENNA(OAB: 261271/SP)
ADVOGADO KARINA AMADIO(OAB: 219946/SP)
ADVOGADO FABYO LUIZ ASSUNCAO(OAB:
204585/SP)
RÉU STONE LOGISTICA LTDA.
ADVOGADO MARCELO SENA SANTOS(OAB:
30007/BA)
RÉU STONE PAGAMENTOS S.A.
ADVOGADO MARCELO SENA SANTOS(OAB:
30007/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RENATO ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO (Art. 11 da Consolidação dos Provimentos do
TRT-13 / art. 203, § 4º, do CPC)
Ficam as partes intimadas para, em 05 dias, oferecerem recíprocas
contrarrazões a Embargos Declaratórios.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
THIAGO SERRANO LEWIS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000358-22.2024.5.13.0006
AUTOR JOSE RENATO ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO PAULA GUIMARAES SILVA(OAB:
435096/SP)
ADVOGADO ANA CLEIDE VIEIRA CORDEIRO
AMARAL(OAB: 511117/SP)
ADVOGADO YVES SANTOS DO ROSARIO(OAB:
370247/SP)
ADVOGADO MARIANA ALMEIDA E SILVA(OAB:
344062/SP)
ADVOGADO NATALIA MAZZARELLA DE
SOUZA(OAB: 463715/SP)
ADVOGADO THAIS RODRIGUES(OAB:
367327/SP)
ADVOGADO CAMILA DOS SANTOS
CORDINALI(OAB: 392468/SP)
ADVOGADO CAROLINA DOS SANTOS RIBEIRO
DE SOUZA(OAB: 274276/SP)
ADVOGADO DIEGO NUNES FERREIRA(OAB:
368959/SP)
ADVOGADO LUIZ FERNANDO AZEVEDO(OAB:
290040/SP)
ADVOGADO LEANDRA CRISTINA PAULA
BORGES(OAB: 277668/SP)
ADVOGADO GABRIELA RODRIGUES
FERREIRA(OAB: 407940/SP)
ADVOGADO FABIANO ZOCCO BOMBARDA(OAB:
220459/SP)
ADVOGADO BARBARA APARECIDA SANTIAGO
HENNA(OAB: 261271/SP)
ADVOGADO KARINA AMADIO(OAB: 219946/SP)
ADVOGADO FABYO LUIZ ASSUNCAO(OAB:
204585/SP)
RÉU STONE LOGISTICA LTDA.
ADVOGADO MARCELO SENA SANTOS(OAB:
30007/BA)
RÉU STONE PAGAMENTOS S.A.
ADVOGADO MARCELO SENA SANTOS(OAB:
30007/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- STONE LOGISTICA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO (Art. 11 da Consolidação dos Provimentos do
TRT-13 / art. 203, § 4º, do CPC)
Ficam as partes intimadas para, em 05 dias, oferecerem recíprocas
contrarrazões a Embargos Declaratórios.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
THIAGO SERRANO LEWIS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 557
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000358-22.2024.5.13.0006
AUTOR JOSE RENATO ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO PAULA GUIMARAES SILVA(OAB:
435096/SP)
ADVOGADO ANA CLEIDE VIEIRA CORDEIRO
AMARAL(OAB: 511117/SP)
ADVOGADO YVES SANTOS DO ROSARIO(OAB:
370247/SP)
ADVOGADO MARIANA ALMEIDA E SILVA(OAB:
344062/SP)
ADVOGADO NATALIA MAZZARELLA DE
SOUZA(OAB: 463715/SP)
ADVOGADO THAIS RODRIGUES(OAB:
367327/SP)
ADVOGADO CAMILA DOS SANTOS
CORDINALI(OAB: 392468/SP)
ADVOGADO CAROLINA DOS SANTOS RIBEIRO
DE SOUZA(OAB: 274276/SP)
ADVOGADO DIEGO NUNES FERREIRA(OAB:
368959/SP)
ADVOGADO LUIZ FERNANDO AZEVEDO(OAB:
290040/SP)
ADVOGADO LEANDRA CRISTINA PAULA
BORGES(OAB: 277668/SP)
ADVOGADO GABRIELA RODRIGUES
FERREIRA(OAB: 407940/SP)
ADVOGADO FABIANO ZOCCO BOMBARDA(OAB:
220459/SP)
ADVOGADO BARBARA APARECIDA SANTIAGO
HENNA(OAB: 261271/SP)
ADVOGADO KARINA AMADIO(OAB: 219946/SP)
ADVOGADO FABYO LUIZ ASSUNCAO(OAB:
204585/SP)
RÉU STONE LOGISTICA LTDA.
ADVOGADO MARCELO SENA SANTOS(OAB:
30007/BA)
RÉU STONE PAGAMENTOS S.A.
ADVOGADO MARCELO SENA SANTOS(OAB:
30007/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- STONE PAGAMENTOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO (Art. 11 da Consolidação dos Provimentos do
TRT-13 / art. 203, § 4º, do CPC)
Ficam as partes intimadas para, em 05 dias, oferecerem recíprocas
contrarrazões a Embargos Declaratórios.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
THIAGO SERRANO LEWIS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000451-82.2024.5.13.0006
AUTOR ISMAEL AUGUSTO DA SILVA
ADVOGADO EDUARDO CLOSSIO DO
NASCIMENTO BARROS(OAB:
6780/PB)
RÉU GP SERVICOS COMBINADOS PARA
APOIO A EDIFICIOS EIRELI
ADVOGADO LUCAS PEREIRA DE OLIVEIRA(OAB:
36123/PE)
ADVOGADO BRUNO LEMOS SOARES(OAB:
25520/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GP SERVICOS COMBINADOS PARA APOIO A EDIFICIOS
EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Destinatário: GP SERVICOS COMBINADOS PARA APOIO A
EDIFICIOS EIRELI
Endereço desconhecido
Fica a parte acima identificada intimada da manifestação do autor
do descumprimento do acordo id 947b962, com prazo de cinco, sob
pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000763-58.2024.5.13.0006
AUTOR ANA KARINA VIEIRA DE MELO
ADVOGADO ALEXANDRE MARQUES DA
SILVA(OAB: 27049/PB)
RÉU EXEMPLAR SERVICE E LIMPEZA
LTDA
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA KARINA VIEIRA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 765f596
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, a 6ª Vara
do Trabalho de João Pessoa-PB, resolve: extinguir sem resolução
do mérito todos os pleitos contidos na exordial da AÇÃO
TRABALHISTA ajuizada por ANA KARINA VIEIRA DE MELO em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 558
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
face de EXEMPLAR SERVICE E LIMPEZA LTDA e do MUNICÍPIO
DE JOÃO PESSOA-PB, nos termos da fundamentação supra, que
passa a integrar este dispositivo como se aqui estivesse transcrita.
Concede-se à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Custas,
pela autora, correspondente a 2% do valor atribuído à causa, porém
dispensadas .
Intime-se.
Decorrido o prazo recursal, dê-se baixa e arquive-se.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001305-13.2023.5.13.0006
AUTOR HINGRID SUENIA COSTA HENRIQUE
ADVOGADO DIANA ANGELICA LINS SENA(OAB:
13830/PB)
ADVOGADO PAULO LEANDRO DE
OLIVEIRA(OAB: 26117/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO ROBERTA CAROLINNE SOUZA DE
OLIVEIRA(OAB: 8535/MA)
ADVOGADO LUIZA CRISTINA GUIMARAES LIMA
DE SOUZA(OAB: 26916/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- HINGRID SUENIA COSTA HENRIQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ab97160
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, decide a 6ª Vara do
Trabalho de João Pessoa-PB, rejeitar a preliminar de incompetência
material desta Especializada para julgar a ação; rejeitar a preliminar
de inépcia da inicial, no mérito, no mérito, julgar PROCEDENTES
EM PARTE os pedidos formulados pela parte reclamante, HINGRID
SUENIA COSTA HENRIQUE nos autos da AÇÃO TRABALHISTA
por ela ajuizada em face de MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
condenando-a a pagar ao reclamante a diferença de saldo de
salário, no importe de R$ 255,55.
Fica a autora responsável pelo pagamento dos honorários periciais,
no importe de R$ 800,00 (oitocentos reais) ao Perito Técnico.
Entretanto, em virtude da concessão dos benefícios da justiça
gratuita, os honorários da perícia serão pago pela União, na forma
do ATO TRT SGP Nº 20/2022, de 07.03.2022, por meio do Sistema
de Assistência Judiciária da Justiça do Trabalho - AJ/J, com
recursos da dotação orçamentária do Tribunal Regional do Trabalho
da 13ª Região (rubrica “Assistência Judiciária a Pessoas Carentes”).
Considerando o disposto no art. 6º do Ato supramencionado, o
Magistrado, especificará expressamente a sucumbência da parte
autora para a concessão da gratuidade judiciária. Será aberta uma
solicitação, no Sistema de Assistência Judiciária da Justiça do
Trabalho - AJ/JT pela Vara do Trabalho), mencionando o número do
processo, com envio à Secretaria de Planejamento e Finanças, que
procederá à criação de PROAD e fará a remessa à Presidência,
para confirmação e pagamento. Em relação à reclamante,
considerando a sua sucumbência na maioria dos pleitos formulados,
deferem-se honorários advocatícios ao patrono da reclamada, no
percentual de 10% das verbas indeferidas, que fica com a
exigibilidade suspensa, haja vista a decisão proferida pelo Preclaro
STF nos autos da ADIN 5766. Tudo conforme fundamentação
supra, que passa a integrar este dispositivo como se aqui estivesse
transcrita. A obrigação de pagar é devida no montante descrito na
planilha em anexo, que também integra o presente dispositivo como
se aqui transcrita, devendo ser cumprida após o trânsito em julgado
da decisão. (CLT, art. 832, § 1º). Natureza da parcela deferidas
conforme item “tópicos finais” da fundamentação (artigo 832, §3º da
CLT). Custas, também pela reclamada, sobre o valor apurado na
condenação, conforme planilha anexa.
Intimem-se as partes via Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001305-13.2023.5.13.0006
AUTOR HINGRID SUENIA COSTA HENRIQUE
ADVOGADO DIANA ANGELICA LINS SENA(OAB:
13830/PB)
ADVOGADO PAULO LEANDRO DE
OLIVEIRA(OAB: 26117/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO ROBERTA CAROLINNE SOUZA DE
OLIVEIRA(OAB: 8535/MA)
ADVOGADO LUIZA CRISTINA GUIMARAES LIMA
DE SOUZA(OAB: 26916/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 559
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ab97160
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, decide a 6ª Vara do
Trabalho de João Pessoa-PB, rejeitar a preliminar de incompetência
material desta Especializada para julgar a ação; rejeitar a preliminar
de inépcia da inicial, no mérito, no mérito, julgar PROCEDENTES
EM PARTE os pedidos formulados pela parte reclamante, HINGRID
SUENIA COSTA HENRIQUE nos autos da AÇÃO TRABALHISTA
por ela ajuizada em face de MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
condenando-a a pagar ao reclamante a diferença de saldo de
salário, no importe de R$ 255,55.
Fica a autora responsável pelo pagamento dos honorários periciais,
no importe de R$ 800,00 (oitocentos reais) ao Perito Técnico.
Entretanto, em virtude da concessão dos benefícios da justiça
gratuita, os honorários da perícia serão pago pela União, na forma
do ATO TRT SGP Nº 20/2022, de 07.03.2022, por meio do Sistema
de Assistência Judiciária da Justiça do Trabalho - AJ/J, com
recursos da dotação orçamentária do Tribunal Regional do Trabalho
da 13ª Região (rubrica “Assistência Judiciária a Pessoas Carentes”).
Considerando o disposto no art. 6º do Ato supramencionado, o
Magistrado, especificará expressamente a sucumbência da parte
autora para a concessão da gratuidade judiciária. Será aberta uma
solicitação, no Sistema de Assistência Judiciária da Justiça do
Trabalho - AJ/JT pela Vara do Trabalho), mencionando o número do
processo, com envio à Secretaria de Planejamento e Finanças, que
procederá à criação de PROAD e fará a remessa à Presidência,
para confirmação e pagamento. Em relação à reclamante,
considerando a sua sucumbência na maioria dos pleitos formulados,
deferem-se honorários advocatícios ao patrono da reclamada, no
percentual de 10% das verbas indeferidas, que fica com a
exigibilidade suspensa, haja vista a decisão proferida pelo Preclaro
STF nos autos da ADIN 5766. Tudo conforme fundamentação
supra, que passa a integrar este dispositivo como se aqui estivesse
transcrita. A obrigação de pagar é devida no montante descrito na
planilha em anexo, que também integra o presente dispositivo como
se aqui transcrita, devendo ser cumprida após o trânsito em julgado
da decisão. (CLT, art. 832, § 1º). Natureza da parcela deferidas
conforme item “tópicos finais” da fundamentação (artigo 832, §3º da
CLT). Custas, também pela reclamada, sobre o valor apurado na
condenação, conforme planilha anexa.
Intimem-se as partes via Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000548-82.2024.5.13.0006
AUTOR WELLINGTON SOARES DA SILVA
ADVOGADO HELOISA DANTAS
FERNANDES(OAB: 26145/PB)
ADVOGADO DIOCLECIO DE OLIVEIRA
BARBOSA(OAB: 9511/PB)
RÉU SPRINGS GLOBAL PARTICIPACOES
S.A.
RÉU AMMO VAREJO S A
ADVOGADO DEBORA ANSON MAZARO(OAB:
165828/SP)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
RÉU COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 923ec83
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, a 6ª Vara
do Trabalho de João Pessoa-PB, resolve: rejeitar as preliminares
ilegitimidade passiva; indeferimento da inicial, por ausência de
documentação necessária e de impugnação do valor da causa;
declarar prescrito o direito de ação da reclamante em relação
aos pleitos anteriores a 08.05.2019, exigíveis por via acionária,
extinguindo-os com resolução de mérito, nos termos do art.
487, inciso II, do CPC e, no mérito, julgar PROCEDENTES EM
PARTE os pedidos desta AÇÃO TRABALHISTA ajuizada por
WELLINGTON SOARES DA SILVA em face da COTEMINAS S.A
AMMO VAREJO S A e SEDA SOCIEDADE ANONIMA, todas em
em recuperação judicial, condenando-as solidariamente a
pagarem à parte reclamante as seguintes verbas:
a) saldo de salário, 03 dias;
b) aviso prévio, 90 dias;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 560
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
c) férias integrais + 1/3, 2021/2022, 2022/2023 e proporcionais +
1/3, com dedução do valor pago no TRCT (R$ 5.939, 17);
d) 13º salário proporcional, com reflexo em FGTS;
e) adicional por tempo de serviço;
f) indenização estabilidade, R$ 2.855,88;
g) FGTS da rescisão contratual, R$ 1.031.71;
h) FGTS em atraso, de Novembro/2021 até Julho de 2023;
i) multa de 40% do FGTS;
j) ajuda compensatória;
k) multa do art. 477 da CLT;
l) multa do art. 467 da CLT;
m) multa normativa, 10% do salário base de cálculo.
Autoriza-se a dedução da quantia de R$ 4x 4.226,15, ou seja, R$
16.904,60.
Considerando sucumbência nos pleitos formulados, ficam as
reclamadas condenadas a pagarem honorários advocatícios ao(s)
advogado(s) da parte autora, no percentual de 10% do valor da
condenação. Tudo nos termos da fundamentação supra e planilha
em anexo, que integram o presente decisum como se aqui
transcrita. Natureza jurídica das verbas e recolhimentos, de acordo
com o tópico “Questões Finais. Transitada em julgado, a
obrigação de pagar deve ser cumprida pelas reclamadas,
conforme as regras vigentes e observando-se, ainda, que se
encontram em recuperação judicial, com a habilitação do
crédito, conforme o caso. Concede-se à parte reclamante os
benefícios da justiça gratuita. Custas, também pelas reclamadas,
conforme valor contido na planilha em anexo, que é parte integrante
da presente decisão. Uma vez que as empresas se encontram
em recuperação judicial ficam isentas do depósito recursal.
Nada mais. Encerrou-se. Intimem-se as partes.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000548-82.2024.5.13.0006
AUTOR WELLINGTON SOARES DA SILVA
ADVOGADO HELOISA DANTAS
FERNANDES(OAB: 26145/PB)
ADVOGADO DIOCLECIO DE OLIVEIRA
BARBOSA(OAB: 9511/PB)
RÉU SPRINGS GLOBAL PARTICIPACOES
S.A.
RÉU AMMO VAREJO S A
ADVOGADO DEBORA ANSON MAZARO(OAB:
165828/SP)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
RÉU COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMMO VAREJO S A
- COMPANHIA DE TECIDOS NORTE DE MINAS COTEMINAS
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 923ec83
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, a 6ª Vara
do Trabalho de João Pessoa-PB, resolve: rejeitar as preliminares
ilegitimidade passiva; indeferimento da inicial, por ausência de
documentação necessária e de impugnação do valor da causa;
declarar prescrito o direito de ação da reclamante em relação
aos pleitos anteriores a 08.05.2019, exigíveis por via acionária,
extinguindo-os com resolução de mérito, nos termos do art.
487, inciso II, do CPC e, no mérito, julgar PROCEDENTES EM
PARTE os pedidos desta AÇÃO TRABALHISTA ajuizada por
WELLINGTON SOARES DA SILVA em face da COTEMINAS S.A
AMMO VAREJO S A e SEDA SOCIEDADE ANONIMA, todas em
em recuperação judicial, condenando-as solidariamente a
pagarem à parte reclamante as seguintes verbas:
a) saldo de salário, 03 dias;
b) aviso prévio, 90 dias;
c) férias integrais + 1/3, 2021/2022, 2022/2023 e proporcionais +
1/3, com dedução do valor pago no TRCT (R$ 5.939, 17);
d) 13º salário proporcional, com reflexo em FGTS;
e) adicional por tempo de serviço;
f) indenização estabilidade, R$ 2.855,88;
g) FGTS da rescisão contratual, R$ 1.031.71;
h) FGTS em atraso, de Novembro/2021 até Julho de 2023;
i) multa de 40% do FGTS;
j) ajuda compensatória;
k) multa do art. 477 da CLT;
l) multa do art. 467 da CLT;
m) multa normativa, 10% do salário base de cálculo.
Autoriza-se a dedução da quantia de R$ 4x 4.226,15, ou seja, R$
16.904,60.
Considerando sucumbência nos pleitos formulados, ficam as
reclamadas condenadas a pagarem honorários advocatícios ao(s)
advogado(s) da parte autora, no percentual de 10% do valor da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 561
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
condenação. Tudo nos termos da fundamentação supra e planilha
em anexo, que integram o presente decisum como se aqui
transcrita. Natureza jurídica das verbas e recolhimentos, de acordo
com o tópico “Questões Finais. Transitada em julgado, a
obrigação de pagar deve ser cumprida pelas reclamadas,
conforme as regras vigentes e observando-se, ainda, que se
encontram em recuperação judicial, com a habilitação do
crédito, conforme o caso. Concede-se à parte reclamante os
benefícios da justiça gratuita. Custas, também pelas reclamadas,
conforme valor contido na planilha em anexo, que é parte integrante
da presente decisão. Uma vez que as empresas se encontram
em recuperação judicial ficam isentas do depósito recursal.
Nada mais. Encerrou-se. Intimem-se as partes.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000997-74.2023.5.13.0006
AUTOR EGUINALDO LAURINDO DA SILVA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU DR RESTAURANTE E BAR LTDA
ADVOGADO ALDROVANDO GRISI JUNIOR(OAB:
13302/PB)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- DR RESTAURANTE E BAR LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6868aa0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, e considerando o que mais dos autos consta, a 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB resolve rejeitar a preliminar
de impugnação à gratuidade judicial e, no mérito, julgar
PROCEDENTES EM PARTE os pedidos desta AÇÃO
TRABALHISTA formulados por EGUINALDO LAURINDO DA
SILVA, em face do DR RESTAURANTE E BAR LTDA (PRAIANO
BAR) – CNPJ nº 28.941.213/0001-37, condenando-o a pagar ao
reclamante os seguintes títulos: a) todas as horas excedentes à 8ª
diária e 44ª semanal + 50% e reflexos em aviso prévio, 13º salários,
férias + 1/3 e FGTS + 40%, devendo ser considerado o seguinte
horário: de segunda a sexta, das 09h00 às 17h00, com 01 hora de
intervalo intrajornada e, aos sábados e domingos, das 09h00 às
18h00, com apenas 15 minutos de intervalo. De março a
setembro/2019, deve ser considerado o horário das 09h00 às
15h00; b) 45 minutos de intervalo intrajornada aos sábados e
domingos, de forma indenizada, excluindo-se o período de março a
setembro/2019; c) folga semanal em dobro, em relação aos meses
de janeiro e fevereiro, excluindo-se o período de março a
setembro/2019; d) R$185,00 mensais, referente aos descontos
indevidos, excluindo-se o período de março a setembro/2019. Deve
ser descontado do quantum debeatur todos os valores pagos a
título de horas extras, constantes nos contracheques (fls. 189/244),
com fins a evitar enriquecimento sem causa do autor. Tudo
conforme fundamentação supra, que passa a integrar este
dispositivo como se aqui estivesse transcrita. A obrigação de pagar
encontra-se atualizada conforme planilha em anexo, que também
integra o presente dispositivo como se aqui transcrito. Natureza do
título deferido, conforme item tópicos finais da presente (artigo 832,
§3º da CLT), como se aqui transcrito. Concede-se à parte
reclamante os benefícios da justiça gratuita. Quanto aos honorários
advocatícios, considerando a sucumbência parcial da reclamada,
deferem-se honorários advocatícios ao(s) advogado(s) da parte
autora, no percentual de 10% do valor da condenação. Em relação
à parte reclamante, considerando a sua sucumbência parcial nos
pleitos formulados, deferem-se honorários advocatícios ao patrono
da reclamada, no percentual de 10% das verbas indeferidas, que
fica com a exigibilidade suspensa, haja vista a decisão proferida
pelo Preclaro STF nos autos da ADIN 5766. Custas, pela parte
reclamada, sobre o valor atualizado da condenação, conforme
planilha anexa. Nada mais. Encerrou-se.
Intimem-se as partes via Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000997-74.2023.5.13.0006
AUTOR EGUINALDO LAURINDO DA SILVA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU DR RESTAURANTE E BAR LTDA
ADVOGADO ALDROVANDO GRISI JUNIOR(OAB:
13302/PB)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- EGUINALDO LAURINDO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 562
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6868aa0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, e considerando o que mais dos autos consta, a 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB resolve rejeitar a preliminar
de impugnação à gratuidade judicial e, no mérito, julgar
PROCEDENTES EM PARTE os pedidos desta AÇÃO
TRABALHISTA formulados por EGUINALDO LAURINDO DA
SILVA, em face do DR RESTAURANTE E BAR LTDA (PRAIANO
BAR) – CNPJ nº 28.941.213/0001-37, condenando-o a pagar ao
reclamante os seguintes títulos: a) todas as horas excedentes à 8ª
diária e 44ª semanal + 50% e reflexos em aviso prévio, 13º salários,
férias + 1/3 e FGTS + 40%, devendo ser considerado o seguinte
horário: de segunda a sexta, das 09h00 às 17h00, com 01 hora de
intervalo intrajornada e, aos sábados e domingos, das 09h00 às
18h00, com apenas 15 minutos de intervalo. De março a
setembro/2019, deve ser considerado o horário das 09h00 às
15h00; b) 45 minutos de intervalo intrajornada aos sábados e
domingos, de forma indenizada, excluindo-se o período de março a
setembro/2019; c) folga semanal em dobro, em relação aos meses
de janeiro e fevereiro, excluindo-se o período de março a
setembro/2019; d) R$185,00 mensais, referente aos descontos
indevidos, excluindo-se o período de março a setembro/2019. Deve
ser descontado do quantum debeatur todos os valores pagos a
título de horas extras, constantes nos contracheques (fls. 189/244),
com fins a evitar enriquecimento sem causa do autor. Tudo
conforme fundamentação supra, que passa a integrar este
dispositivo como se aqui estivesse transcrita. A obrigação de pagar
encontra-se atualizada conforme planilha em anexo, que também
integra o presente dispositivo como se aqui transcrito. Natureza do
título deferido, conforme item tópicos finais da presente (artigo 832,
§3º da CLT), como se aqui transcrito. Concede-se à parte
reclamante os benefícios da justiça gratuita. Quanto aos honorários
advocatícios, considerando a sucumbência parcial da reclamada,
deferem-se honorários advocatícios ao(s) advogado(s) da parte
autora, no percentual de 10% do valor da condenação. Em relação
à parte reclamante, considerando a sua sucumbência parcial nos
pleitos formulados, deferem-se honorários advocatícios ao patrono
da reclamada, no percentual de 10% das verbas indeferidas, que
fica com a exigibilidade suspensa, haja vista a decisão proferida
pelo Preclaro STF nos autos da ADIN 5766. Custas, pela parte
reclamada, sobre o valor atualizado da condenação, conforme
planilha anexa. Nada mais. Encerrou-se.
Intimem-se as partes via Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000422-32.2024.5.13.0006
AUTOR JOSE ILTON SOUSA DA SILVA
ADVOGADO JOAO BOSCO LAURINDO
FILHO(OAB: 35346/PE)
RÉU R. F. MONTEIRO MANUTENCAO
ADVOGADO CLAYTON LUIZ FIGUEIREDO DE
MELO(OAB: 26150/PE)
RÉU CSN CIMENTOS BRASIL S.A.
ADVOGADO FERNANDO MOREIRA DRUMMOND
TEIXEIRA(OAB: 108112/MG)
RÉU R F MONTEIRO MANUTENCAO E
REPARACAO INDUSTRIAL EIRELI
ADVOGADO CLAYTON LUIZ FIGUEIREDO DE
MELO(OAB: 26150/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- R F MONTEIRO MANUTENCAO E REPARACAO INDUSTRIAL
EIRELI
- R. F. MONTEIRO MANUTENCAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0d68b3c
proferida nos autos.
Decisão
Vistos etc.
Recebo o recurso ordinário interposto pela CSN CIMENTOS
BRASIL S.A., eis que atendidos os pressupostos de
admissibilidade.
Intimem-se os recorridos para, no prazo legal, oferecerem as suas
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, sigam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000422-32.2024.5.13.0006
AUTOR JOSE ILTON SOUSA DA SILVA
ADVOGADO JOAO BOSCO LAURINDO
FILHO(OAB: 35346/PE)
RÉU R. F. MONTEIRO MANUTENCAO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 563
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
ADVOGADO CLAYTON LUIZ FIGUEIREDO DE
MELO(OAB: 26150/PE)
RÉU CSN CIMENTOS BRASIL S.A.
ADVOGADO FERNANDO MOREIRA DRUMMOND
TEIXEIRA(OAB: 108112/MG)
RÉU R F MONTEIRO MANUTENCAO E
REPARACAO INDUSTRIAL EIRELI
ADVOGADO CLAYTON LUIZ FIGUEIREDO DE
MELO(OAB: 26150/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ILTON SOUSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0d68b3c
proferida nos autos.
Decisão
Vistos etc.
Recebo o recurso ordinário interposto pela CSN CIMENTOS
BRASIL S.A., eis que atendidos os pressupostos de
admissibilidade.
Intimem-se os recorridos para, no prazo legal, oferecerem as suas
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, sigam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000502-98.2021.5.13.0006
AUTOR CARLOS HENRIQUE COSTA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA
ADVOGADO HENRIQUE CLAUDIO MAUES(OAB:
35707/RJ)
ADVOGADO JOSE GUILHERME GOMES
VIEIRA(OAB: 171581/RJ)
RÉU MINASGAS S/A INDUSTRIA E
COMERCIO
ADVOGADO JOSE GUILHERME GOMES
VIEIRA(OAB: 171581/RJ)
ADVOGADO GUSTAVO SMITH HEIZER(OAB:
170543/RJ)
ADVOGADO RODRIGO MAIA RIBEIRO ESTRELLA
ROLDAN(OAB: 103789/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- MINASGAS S/A INDUSTRIA E COMERCIO
- SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d5c9b09
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
Informa-se ao requerido/autor que a pretensão está em transcurso
de prazo para cumprimento até 25.06.2024(Id 2dd700c).
Decorrido o prazo, voltem-me conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000502-98.2021.5.13.0006
AUTOR CARLOS HENRIQUE COSTA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA
ADVOGADO HENRIQUE CLAUDIO MAUES(OAB:
35707/RJ)
ADVOGADO JOSE GUILHERME GOMES
VIEIRA(OAB: 171581/RJ)
RÉU MINASGAS S/A INDUSTRIA E
COMERCIO
ADVOGADO JOSE GUILHERME GOMES
VIEIRA(OAB: 171581/RJ)
ADVOGADO GUSTAVO SMITH HEIZER(OAB:
170543/RJ)
ADVOGADO RODRIGO MAIA RIBEIRO ESTRELLA
ROLDAN(OAB: 103789/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS HENRIQUE COSTA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d5c9b09
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
Informa-se ao requerido/autor que a pretensão está em transcurso
de prazo para cumprimento até 25.06.2024(Id 2dd700c).
Decorrido o prazo, voltem-me conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 564
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
Processo Nº CumSen-0000592-38.2023.5.13.0006
EXEQUENTE ARIBERTO DE MENDONCA FALCAO
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL
PETROS
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bdf85cb
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
Garantida a execução, aguarde-se o prazo contido no art. 844 da
CLT, conforme requerido pela reclamada Id d88473b.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000592-38.2023.5.13.0006
EXEQUENTE ARIBERTO DE MENDONCA FALCAO
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- ARIBERTO DE MENDONCA FALCAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bdf85cb
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
Garantida a execução, aguarde-se o prazo contido no art. 844 da
CLT, conforme requerido pela reclamada Id d88473b.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000513-25.2024.5.13.0006
AUTOR JOSICLEIDE LIMA DE OLIVEIRA
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSICLEIDE LIMA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ce5696b
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamada, eis
que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 565
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
Processo Nº ATOrd-0000513-25.2024.5.13.0006
AUTOR JOSICLEIDE LIMA DE OLIVEIRA
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ce5696b
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamada, eis
que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001294-81.2023.5.13.0006
AUTOR KLYSSON JERFFESON
ALBUQUERQUE PONTES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU INDUSTRIA DE LATICINIOS
PALMEIRA DOS INDIOS S/A ILPISA
ADVOGADO MARIA NATALIA SOUZA
RODRIGUES(OAB: 16702/AL)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- KLYSSON JERFFESON ALBUQUERQUE PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5767f14
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, resolve o juízo da 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, ACOLHER EM PARTE os
Embargos de Declaração opostos pela parte autora, nos autos da
AÇÃO TRABALHISTA em que contende com a parte reclamada
para:
1.reconhecer a omissão quanto ao pleito referente à multa do art.
477 da CLT, para incluí-la no dispositivo da sentença;
2. determinar que se refaçam os cálculos, incluindo-se a verba
multa do art. 477 da CLT.
Valor da condenação e custas majorados, conforme planilha em
anexo.
Tudo nos termos da fundamentação supra e planilha em anexo, que
integram o presente decisum como se aqui transcrita.
Intimem-se as partes.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001294-81.2023.5.13.0006
AUTOR KLYSSON JERFFESON
ALBUQUERQUE PONTES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU INDUSTRIA DE LATICINIOS
PALMEIRA DOS INDIOS S/A ILPISA
ADVOGADO MARIA NATALIA SOUZA
RODRIGUES(OAB: 16702/AL)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- INDUSTRIA DE LATICINIOS PALMEIRA DOS INDIOS S/A
ILPISA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5767f14
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, resolve o juízo da 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, ACOLHER EM PARTE os
Embargos de Declaração opostos pela parte autora, nos autos da
AÇÃO TRABALHISTA em que contende com a parte reclamada
para:
1.reconhecer a omissão quanto ao pleito referente à multa do art.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 566
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
477 da CLT, para incluí-la no dispositivo da sentença;
2. determinar que se refaçam os cálculos, incluindo-se a verba
multa do art. 477 da CLT.
Valor da condenação e custas majorados, conforme planilha em
anexo.
Tudo nos termos da fundamentação supra e planilha em anexo, que
integram o presente decisum como se aqui transcrita.
Intimem-se as partes.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0004800-22.2010.5.13.0006
EXEQUENTE MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
EXECUTADO VIRTUS ADMINISTRADORA DE
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO VALTER MARQUES DE
CARVALHO(OAB: 5511/PB)
EXECUTADO NUCRON TERCEIRIZACAO DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
EXECUTADO EDMILSON DE SOUZA
NASCIMENTO
EXECUTADO TALER SERVICE - RECURSOS
HUMANOS E SERVICOS LTDA
EXECUTADO NUCRON SOLUCOES E SERVICOS
LTDA - EPP
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
EXECUTADO ALUIZO BORGES DOS SANTOS
EXECUTADO MARLEIDE MENDES NERY
Intimado(s)/Citado(s):
- NUCRON SOLUCOES E SERVICOS LTDA - EPP
- VIRTUS ADMINISTRADORA DE SERVICOS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b755b91
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, resolve o juízo da 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, NÃO CONHECER os
Embargos de Declaração opostos pelo exequente, nos autos os
autos do CUMPRIMENTO DE SENTENÇA movido em face dos
executados, porém prestar os esclarecimentos contidos na
fundamentação. Tudo nos termos da fundamentação supra que
integram o presente decisum como se aqui transcrita.
Intimem-se as partes.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000468-21.2024.5.13.0006
AUTOR JOSE VALTER SANTOS DA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE VALTER SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 799a6a0
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamante, eis
que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000468-21.2024.5.13.0006
AUTOR JOSE VALTER SANTOS DA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 799a6a0
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 567
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamante, eis
que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000430-09.2024.5.13.0006
AUTOR KENNEDY TOMAZ DE OLIVEIRA
ADVOGADO EUSTACIO LINS DA SILVA(OAB:
8845/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID abd126d
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
Atualizem-se os cálculos, expeça-se certidão de crédito informando
o(s) crédito(s) concursal(is) para fins de habilitação no juízo da 2ª
Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte-MG, nos autos do
processo nº. 5110566-79.2024.8.13.0024, bem como notifique-se a
reclamada para, no prazo de 48 horas, comprovar o pagamento dos
extraconcursais.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000430-09.2024.5.13.0006
AUTOR KENNEDY TOMAZ DE OLIVEIRA
ADVOGADO EUSTACIO LINS DA SILVA(OAB:
8845/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KENNEDY TOMAZ DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID abd126d
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
Atualizem-se os cálculos, expeça-se certidão de crédito informando
o(s) crédito(s) concursal(is) para fins de habilitação no juízo da 2ª
Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte-MG, nos autos do
processo nº. 5110566-79.2024.8.13.0024, bem como notifique-se a
reclamada para, no prazo de 48 horas, comprovar o pagamento dos
extraconcursais.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000972-61.2023.5.13.0006
AUTOR WESLLEY DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU CONPEL COMPANHIA NORDESTINA
DE PAPEL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:
9342/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- WESLLEY DA SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4e014fc
proferida nos autos.
Decisão
Vistos etc.
Recebo o recurso ordinário interposto pela reclamada, eis que
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 568
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa/autor para, no prazo legal, oferecer as
suas contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, sigam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000635-38.2024.5.13.0006
AUTOR KAROLAINE VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 24302/PB)
RÉU CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
MONTE CARLOS LOTERIAS ON LINE
Intimado(s)/Citado(s):
- CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ceb32d9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, resolve o juízo da 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, REJEITAR os Embargos de
Declaração opostos pela parte autora nos autos da AÇÃO
TRABALHISTA em que contende com a parte reclamada, ambas já
qualificada, nos termos da fundamentação supra que integram o
presente decisum como se aqui transcrita.
Intimem-se as partes.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000635-38.2024.5.13.0006
AUTOR KAROLAINE VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 24302/PB)
RÉU CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
MONTE CARLOS LOTERIAS ON LINE
Intimado(s)/Citado(s):
- KAROLAINE VIEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ceb32d9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, resolve o juízo da 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, REJEITAR os Embargos de
Declaração opostos pela parte autora nos autos da AÇÃO
TRABALHISTA em que contende com a parte reclamada, ambas já
qualificada, nos termos da fundamentação supra que integram o
presente decisum como se aqui transcrita.
Intimem-se as partes.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000211-74.2016.5.13.0006
AUTOR EDILMAR SOARES VALDEVINO
ADVOGADO SEVERINO JOSE DA SILVA(OAB:
15802/PB)
RÉU CONPEL COMPANHIA NORDESTINA
DE PAPEL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BIANCA OLIVEIRA DE SOUZA(OAB:
67752/PR)
ADVOGADO FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:
9342/PB)
RÉU COCELPA CIA DE CELULOSE E
PAPEL DO PARANA
ADVOGADO BRUNO BOEIRA BARACAT(OAB:
95525/PR)
ADVOGADO ELVIS DUARTE DA SILVA(OAB:
31819/PR)
ADVOGADO BIANCA OLIVEIRA DE SOUZA(OAB:
67752/PR)
TERCEIRO
INTERESSADO
EDILEUZA FATIMA DO CARMO
ADVOGADO SEVERINO JOSE DA SILVA(OAB:
15802/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- COCELPA CIA DE CELULOSE E PAPEL DO PARANA
- CONPEL COMPANHIA NORDESTINA DE PAPEL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 569
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1fcd19f
proferido nos autos.
Despacho
Vistos etc.
Notifique-se a parte reclamada para, no prazo de 5 dias, manifestar-
se quanto à petição da parte autora Id d88473b.
Decorrido o prazo ou resposta nos autos, voltem-me conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000211-74.2016.5.13.0006
AUTOR EDILMAR SOARES VALDEVINO
ADVOGADO SEVERINO JOSE DA SILVA(OAB:
15802/PB)
RÉU CONPEL COMPANHIA NORDESTINA
DE PAPEL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BIANCA OLIVEIRA DE SOUZA(OAB:
67752/PR)
ADVOGADO FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:
9342/PB)
RÉU COCELPA CIA DE CELULOSE E
PAPEL DO PARANA
ADVOGADO BRUNO BOEIRA BARACAT(OAB:
95525/PR)
ADVOGADO ELVIS DUARTE DA SILVA(OAB:
31819/PR)
ADVOGADO BIANCA OLIVEIRA DE SOUZA(OAB:
67752/PR)
TERCEIRO
INTERESSADO
EDILEUZA FATIMA DO CARMO
ADVOGADO SEVERINO JOSE DA SILVA(OAB:
15802/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILMAR SOARES VALDEVINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1fcd19f
proferido nos autos.
Despacho
Vistos etc.
Notifique-se a parte reclamada para, no prazo de 5 dias, manifestar-
se quanto à petição da parte autora Id d88473b.
Decorrido o prazo ou resposta nos autos, voltem-me conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000519-32.2024.5.13.0006
AUTOR IRANEIDE ALVES DE ASSIS
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
ADVOGADO MIGUEL ARCANJO DE SOUSA
MORAIS(OAB: 32256/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1cfc978
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamada, eis
que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000519-32.2024.5.13.0006
AUTOR IRANEIDE ALVES DE ASSIS
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
ADVOGADO MIGUEL ARCANJO DE SOUSA
MORAIS(OAB: 32256/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRANEIDE ALVES DE ASSIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 570
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1cfc978
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamada, eis
que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000854-85.2023.5.13.0006
AUTOR ELIZANGELA SOARES DANTAS
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU MARCOS FILHO BARBOSA DE
SOUZA
ADVOGADO ELAINE MARIA GONCALVES(OAB:
13520/PB)
ADVOGADO GILMAR JOSE CORDEIRO(OAB:
52565/PE)
RÉU VIEIRA DE SOUZA COMERCIO
VAREJISTA DE ARTIGOS DO
VESTUARIO LTDA
RÉU MARCIO HENRIQUE CHAGAS DE
SOUZA
ADVOGADO ELAINE MARIA GONCALVES(OAB:
13520/PB)
ADVOGADO GILMAR JOSE CORDEIRO(OAB:
52565/PE)
RÉU CRISTIANA VIEIRA DE SOUZA
CHAGAS
ADVOGADO ELAINE MARIA GONCALVES(OAB:
13520/PB)
ADVOGADO GILMAR JOSE CORDEIRO(OAB:
52565/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANA VIEIRA DE SOUZA CHAGAS
- MARCIO HENRIQUE CHAGAS DE SOUZA
- MARCOS FILHO BARBOSA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID befc9fb
proferido nos autos.
DESPACHO
Com requerimento da parte exequente por meio do id. 3db4e80,
requer a homologação de acordo.
Observam-se valores atualizado no importe de R$ 9.503,13 na data
de hoje no sistema SISCONDJT.
Designo audiência de conciliação o dia 26/06/2024 08:15 horas,
de forma telepresencial, por videoconferência, pela plataforma
Zoom Meeting, através do link abaixo:.
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82898951241
Notifiquem-se as partes, com as orientações necessárias para a
participação das partes e advogados.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000854-85.2023.5.13.0006
AUTOR ELIZANGELA SOARES DANTAS
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU MARCOS FILHO BARBOSA DE
SOUZA
ADVOGADO ELAINE MARIA GONCALVES(OAB:
13520/PB)
ADVOGADO GILMAR JOSE CORDEIRO(OAB:
52565/PE)
RÉU VIEIRA DE SOUZA COMERCIO
VAREJISTA DE ARTIGOS DO
VESTUARIO LTDA
RÉU MARCIO HENRIQUE CHAGAS DE
SOUZA
ADVOGADO ELAINE MARIA GONCALVES(OAB:
13520/PB)
ADVOGADO GILMAR JOSE CORDEIRO(OAB:
52565/PE)
RÉU CRISTIANA VIEIRA DE SOUZA
CHAGAS
ADVOGADO ELAINE MARIA GONCALVES(OAB:
13520/PB)
ADVOGADO GILMAR JOSE CORDEIRO(OAB:
52565/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZANGELA SOARES DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID befc9fb
proferido nos autos.
DESPACHO
Com requerimento da parte exequente por meio do id. 3db4e80,
requer a homologação de acordo.
Observam-se valores atualizado no importe de R$ 9.503,13 na data
de hoje no sistema SISCONDJT.
Designo audiência de conciliação o dia 26/06/2024 08:15 horas,
de forma telepresencial, por videoconferência, pela plataforma
Zoom Meeting, através do link abaixo:.
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82898951241
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 571
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
Notifiquem-se as partes, com as orientações necessárias para a
participação das partes e advogados.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000593-86.2024.5.13.0006
AUTOR GLEICY KELLY DE PAIVA GOMES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1c9f7cc
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamada TAM
LINHAS AÉREAS S.A, eis que atendidos os pressupostos de
admissibilidade.
Intimem-se as partes adversas para, no prazo legal, oferecer as
suas contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000593-86.2024.5.13.0006
AUTOR GLEICY KELLY DE PAIVA GOMES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLEICY KELLY DE PAIVA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1c9f7cc
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamada TAM
LINHAS AÉREAS S.A, eis que atendidos os pressupostos de
admissibilidade.
Intimem-se as partes adversas para, no prazo legal, oferecer as
suas contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000545-30.2024.5.13.0006
AUTOR RODRIGO RAMOS DA SILVA
ADVOGADO CARLOS DANIEL VIEIRA
FERREIRA(OAB: 19704/PB)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO RAMOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c8321ff
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, e considerando o que mais dos autos consta, a 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, resolve: acolher a preliminar
de incompetência absoluta suscitada pelo reclamado, MUNICÍPIO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 572
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
DE JOÃO PESSOA, na AÇÃO TRABALHISTA ajuizada por
RODRIGO RAMOS DA SILVA e determinar a remessa dos autos
ao juízo comum estadual, do Estado da Paraíba, consoante
disposto na fundamentação supra, que integra o presente decisum
como se aqui transcrita.
Intimem-se as partes.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000305-17.2019.5.13.0006
AUTOR ERASMO MARTINIANO DA SILVA
ADVOGADO ANDRE DE OLIVEIRA BARROS(OAB:
39948/PE)
RÉU CONPEL COMPANHIA NORDESTINA
DE PAPEL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:
9342/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONPEL COMPANHIA NORDESTINA DE PAPEL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 34a696d
proferida nos autos.
DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
Vistas etc
Intimado para pagamento dos créditos extraconcursais o executado
requereu o pagamento da dívida, depositando 30% e o restante em
seis parcelas, referente aos honorários de sucumbência,
contribuições previdenciárias e custas processuais.
Intimado para se manifestar o advogado credor concorda com os
termos requeridos.
Fica dispensada a intimação da União Federal em face do valor da
divida.
Atualizada a divida dos créditos extraconcursais e inseridos no ID.
Id 9de16c1, e remanescente com a dedução dos 30% depositados
pelo executado no ID.1cb3bcd.
A executada CONPEL COMPANHIA NORDESTINA DE PAPEL EM
RECUPERACAO JUDICIALD pagará a importância total de R$
9.252,77, sendo o valor de R$ 5.720,05 para o causídico e para a
União Federal o valor de R$ 2.231,05 (previdência) e R$ 1.201,47
(custas), da seguinte forma:
1ª parcela, no valor de R$ 3.328,17, referente ao pagamento de
30% depositado em conta judicial 4099.042.04970571-3, em favor
do advogado, devendo ser liberado através de alvará judicial na
conta informada;
2ª parcela no valor de R$ 987,45, integralmente para o advogado,
com vencimento até 25/07/2024;
3ª parcela no valor de R$ 987,45, integralmente para o advogado,
com vencimento até 26/08/2024;
4ª parcela no valor de R$ 987,45, sendo R$ 426,58 para o
advogado e R$ 560,87 para previdência, com vencimento até
25/09/2024;
5ª parcela no valor de R$ 987,45, previdência, com vencimento
até 25/10/2024;
6ª parcela no valor de R$ 987,45, sendo R$ 683,33 previdência e
R$ 304,12 para custas, com vencimento até 25/11/2024
7ª parcela no valor de R$ 987,35, custas processuais, com
vencimento até 26/12/2024
2. O pagamento do presente acordo deverá ser efetuado pela
empresa na conta judicial 4099.042.04970571-3, vinculada ao
presente feito. Independente de nova conclusão a secretaria deve
expedir os alvarás correspondentes.
3. O não pagamento de qualquer das prestações implicará o
vencimento automático das restantes, com o prosseguimento do
feito e a aplicação de multa de 10% sobre o valor inadimplido.
Considerando a regularidade da ação, HOMOLOGO, por sentença,
o acordo acima.
Ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000305-17.2019.5.13.0006
AUTOR ERASMO MARTINIANO DA SILVA
ADVOGADO ANDRE DE OLIVEIRA BARROS(OAB:
39948/PE)
RÉU CONPEL COMPANHIA NORDESTINA
DE PAPEL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:
9342/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERASMO MARTINIANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 34a696d
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 573
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
Vistas etc
Intimado para pagamento dos créditos extraconcursais o executado
requereu o pagamento da dívida, depositando 30% e o restante em
seis parcelas, referente aos honorários de sucumbência,
contribuições previdenciárias e custas processuais.
Intimado para se manifestar o advogado credor concorda com os
termos requeridos.
Fica dispensada a intimação da União Federal em face do valor da
divida.
Atualizada a divida dos créditos extraconcursais e inseridos no ID.
Id 9de16c1, e remanescente com a dedução dos 30% depositados
pelo executado no ID.1cb3bcd.
A executada CONPEL COMPANHIA NORDESTINA DE PAPEL EM
RECUPERACAO JUDICIALD pagará a importância total de R$
9.252,77, sendo o valor de R$ 5.720,05 para o causídico e para a
União Federal o valor de R$ 2.231,05 (previdência) e R$ 1.201,47
(custas), da seguinte forma:
1ª parcela, no valor de R$ 3.328,17, referente ao pagamento de
30% depositado em conta judicial 4099.042.04970571-3, em favor
do advogado, devendo ser liberado através de alvará judicial na
conta informada;
2ª parcela no valor de R$ 987,45, integralmente para o advogado,
com vencimento até 25/07/2024;
3ª parcela no valor de R$ 987,45, integralmente para o advogado,
com vencimento até 26/08/2024;
4ª parcela no valor de R$ 987,45, sendo R$ 426,58 para o
advogado e R$ 560,87 para previdência, com vencimento até
25/09/2024;
5ª parcela no valor de R$ 987,45, previdência, com vencimento
até 25/10/2024;
6ª parcela no valor de R$ 987,45, sendo R$ 683,33 previdência e
R$ 304,12 para custas, com vencimento até 25/11/2024
7ª parcela no valor de R$ 987,35, custas processuais, com
vencimento até 26/12/2024
2. O pagamento do presente acordo deverá ser efetuado pela
empresa na conta judicial 4099.042.04970571-3, vinculada ao
presente feito. Independente de nova conclusão a secretaria deve
expedir os alvarás correspondentes.
3. O não pagamento de qualquer das prestações implicará o
vencimento automático das restantes, com o prosseguimento do
feito e a aplicação de multa de 10% sobre o valor inadimplido.
Considerando a regularidade da ação, HOMOLOGO, por sentença,
o acordo acima.
Ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000765-28.2024.5.13.0006
AUTOR JOSE JOSIMARIO MARINHO JUNIOR
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE JOSIMARIO MARINHO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: JOSE JOSIMARIO MARINHO JUNIOR
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo) que ocorrerá no dia 12/07/2024 07:30 horas,
na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, por
videoconferência, pela plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85049084610
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000764-43.2024.5.13.0006
AUTOR DANIEL DE LUNA FREIRE GUEDES
ADVOGADO CLAUDIANA SANTOS SOARES
DIAS(OAB: 27016/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL DE LUNA FREIRE GUEDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: DANIEL DE LUNA FREIRE GUEDES
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo) que ocorrerá no dia 22/07/2024 08:40 horas,
na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, por
videoconferência, pela plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87475004703
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 574
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000719-20.2016.5.13.0006
AUTOR JUVENILDO BRAZ DA SILVA
ADVOGADO JOSE WILSON DE OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 6198/PB)
RÉU ISAAC CAVALCANTE SILVA
RÉU HERBERT ALEXANDRE ROCHA
ARAGAO
ADVOGADO HELDIMAR DA ROCHA MELO(OAB:
33330/PB)
RÉU SL TERCEIRIZAC?O DE MAO DE
OBRA LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- HERBERT ALEXANDRE ROCHA ARAGAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8180fb6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e o que mais dos autos consta a 6ª Vara do
Trabalho de João Pessoa-PB, resolve: REJEITAR a exceção de pré
-executividade apresentada por HERBERT ALEXANDRE ROCHA
ARAGÃO, nos autos da AÇÃO TRABALHISTA ajuizada por
JUVENILDO BRAZ DA SILVA, tudo nos termos da fundamentação
supra, que passa a integrar o presente dispositivo, como se nele
estivesse transcrita.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo eventuais impugnações, liberem-se os valores
bloqueados à parte exequente, que devera ser intimada para
fornecer os dados bancários para fins de transferência,
prosseguindo-se com novos bloqueios até a integral satisfação da
dívida, porém, quanto ao valor a ser bloqueado mensalmente,
quando efetivamente o excipiente comprovar que se trata de
percepção de salário, para não inviabilizar seu sustento e de sua
família, afigura-se razoável e proporcional um bloqueio mensal
correspondente a 20% do salário, com a comunicação a quem de
direito para efetivar o bloqueio mensal e colocar à disposição deste
juízo.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000719-20.2016.5.13.0006
AUTOR JUVENILDO BRAZ DA SILVA
ADVOGADO JOSE WILSON DE OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 6198/PB)
RÉU ISAAC CAVALCANTE SILVA
RÉU HERBERT ALEXANDRE ROCHA
ARAGAO
ADVOGADO HELDIMAR DA ROCHA MELO(OAB:
33330/PB)
RÉU SL TERCEIRIZAC?O DE MAO DE
OBRA LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- JUVENILDO BRAZ DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8180fb6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e o que mais dos autos consta a 6ª Vara do
Trabalho de João Pessoa-PB, resolve: REJEITAR a exceção de pré
-executividade apresentada por HERBERT ALEXANDRE ROCHA
ARAGÃO, nos autos da AÇÃO TRABALHISTA ajuizada por
JUVENILDO BRAZ DA SILVA, tudo nos termos da fundamentação
supra, que passa a integrar o presente dispositivo, como se nele
estivesse transcrita.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo eventuais impugnações, liberem-se os valores
bloqueados à parte exequente, que devera ser intimada para
fornecer os dados bancários para fins de transferência,
prosseguindo-se com novos bloqueios até a integral satisfação da
dívida, porém, quanto ao valor a ser bloqueado mensalmente,
quando efetivamente o excipiente comprovar que se trata de
percepção de salário, para não inviabilizar seu sustento e de sua
família, afigura-se razoável e proporcional um bloqueio mensal
correspondente a 20% do salário, com a comunicação a quem de
direito para efetivar o bloqueio mensal e colocar à disposição deste
juízo.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000192-87.2024.5.13.0006
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXEQUENTE LUANA RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 575
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
EXECUTADO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO RODRIGO FERNANDES DE BARROS
LIMA(OAB: 19096/PE)
ADVOGADO RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:
28974/PE)
ADVOGADO ALBERTO SALES DE ASSUNCAO
SANTOS(OAB: 16204/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 43ee8ce
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000192-87.2024.5.13.0006
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXEQUENTE LUANA RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO RODRIGO FERNANDES DE BARROS
LIMA(OAB: 19096/PE)
ADVOGADO RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:
28974/PE)
ADVOGADO ALBERTO SALES DE ASSUNCAO
SANTOS(OAB: 16204/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANA RODRIGUES DA SILVA
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 43ee8ce
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000927-57.2023.5.13.0006
AUTOR CARLOS VIEGAS DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 66a252c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, resolve o juízo da 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, REJEITAR os EMBARGOS
À EXECUÇÃO apresentados por CONTAX EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL e TAM LINHAS AÉREAS S/A, nos autos da AÇÃO
TRABALHISTA ajuizada pela parte exequente, nos termos da
fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo,
como se nele estivesse transcrita.
Intimem-se as partes.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000099-27.2024.5.13.0006
EXEQUENTE MARIA EDUARDA DOS SANTOS
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA EDUARDA DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 576
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b3bc376
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, resolve o juízo da 6ª Vara do Trabalho de João
Pessoa-PB, ACOLHER EM PARTE os embargos à execução
apresentados por SENDAS DISTRIBUIDORA S/A, nos autos da
ação de cumprimento de sentença movido por CLAUDIANNE
ALVES CANDIDO, para determinar que o perito promova o
refazimento dos cálculos, fazendo constar o período correto, ou
seja, 17.05.2016, data de admissão da exequente, até 13.09.2017.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar o
presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Após a retificação dos cálculos pelo perito, designe-se
audiência para tentativa conciliatória, com intimação aos
litigantes.
Intimem-se as partes.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000927-57.2023.5.13.0006
AUTOR CARLOS VIEGAS DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS VIEGAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 66a252c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, resolve o juízo da 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, REJEITAR os EMBARGOS
À EXECUÇÃO apresentados por CONTAX EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL e TAM LINHAS AÉREAS S/A, nos autos da AÇÃO
TRABALHISTA ajuizada pela parte exequente, nos termos da
fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo,
como se nele estivesse transcrita.
Intimem-se as partes.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000099-27.2024.5.13.0006
EXEQUENTE MARIA EDUARDA DOS SANTOS
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b3bc376
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, resolve o juízo da 6ª Vara do Trabalho de João
Pessoa-PB, ACOLHER EM PARTE os embargos à execução
apresentados por SENDAS DISTRIBUIDORA S/A, nos autos da
ação de cumprimento de sentença movido por CLAUDIANNE
ALVES CANDIDO, para determinar que o perito promova o
refazimento dos cálculos, fazendo constar o período correto, ou
seja, 17.05.2016, data de admissão da exequente, até 13.09.2017.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar o
presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Após a retificação dos cálculos pelo perito, designe-se
audiência para tentativa conciliatória, com intimação aos
litigantes.
Intimem-se as partes.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 577
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000133-02.2024.5.13.0006
EXEQUENTE ADRIANA JANUARIO FERREIRA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA JANUARIO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 561a2ab
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, resolve o juízo da 6ª Vara do Trabalho de João
Pessoa-PB, ACOLHER EM PARTE os embargos à execução
apresentados por SENDAS DISTRIBUIDORA S/A, nos autos da
ação de cumprimento de sentença movido por ADRIANA
JANUARIO FERREIRA, para determinar que o perito promova o
refazimento dos cálculos, fazendo constar o período correto, ou
seja, 13.07.2017 até 13.09.2017. Tudo nos termos da
fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo,
como se nele estivesse transcrita.
Após a retificação dos cálculos pelo perito, designe-se
audiência para tentativa conciliatória, com intimação aos
litigantes.
Intimem-se as partes.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000101-94.2024.5.13.0006
EXEQUENTE SARAH LOURENCO ALBUQUERQUE
DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- SARAH LOURENCO ALBUQUERQUE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bb9fe5f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, resolve o juízo da 6ª Vara do Trabalho de João
Pessoa-PB, ACOLHER EM PARTE os embargos à execução
apresentados por SENDAS DISTRIBUIDORA S/A, nos autos da
ação de cumprimento de sentença movido por SARAH LOURENCO
ALBUQUERQUE DA SILVA, para determinar que o perito promova
o refazimento dos cálculos, fazendo constar o período correto, ou
seja, 13.07.2017 até 13.09.2017. Tudo nos termos da
fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo,
como se nele estivesse transcrita.
Após a retificação dos cálculos pelo perito, designe-se
audiência para tentativa conciliatória, com intimação aos
litigantes.
Intimem-se as partes.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000947-48.2023.5.13.0006
EXEQUENTE EDNAGILA PEREIRA LEITE
ADVOGADO JUCIANE SANTOS DE SOUSA(OAB:
26710/PB)
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNAGILA PEREIRA LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2775475
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 578
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, resolve o juízo da 6ª Vara do Trabalho de João
Pessoa-PB, REJEITAR os embargos à execução apresentados por
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A, nos autos da ação de
cumprimento de sentença movido por EDNAGILA PEREIRA LEITE,
nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar o
presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Intimem-se as partes.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000133-02.2024.5.13.0006
EXEQUENTE ADRIANA JANUARIO FERREIRA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 561a2ab
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, resolve o juízo da 6ª Vara do Trabalho de João
Pessoa-PB, ACOLHER EM PARTE os embargos à execução
apresentados por SENDAS DISTRIBUIDORA S/A, nos autos da
ação de cumprimento de sentença movido por ADRIANA
JANUARIO FERREIRA, para determinar que o perito promova o
refazimento dos cálculos, fazendo constar o período correto, ou
seja, 13.07.2017 até 13.09.2017. Tudo nos termos da
fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo,
como se nele estivesse transcrita.
Após a retificação dos cálculos pelo perito, designe-se
audiência para tentativa conciliatória, com intimação aos
litigantes.
Intimem-se as partes.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000101-94.2024.5.13.0006
EXEQUENTE SARAH LOURENCO ALBUQUERQUE
DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bb9fe5f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, resolve o juízo da 6ª Vara do Trabalho de João
Pessoa-PB, ACOLHER EM PARTE os embargos à execução
apresentados por SENDAS DISTRIBUIDORA S/A, nos autos da
ação de cumprimento de sentença movido por SARAH LOURENCO
ALBUQUERQUE DA SILVA, para determinar que o perito promova
o refazimento dos cálculos, fazendo constar o período correto, ou
seja, 13.07.2017 até 13.09.2017. Tudo nos termos da
fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo,
como se nele estivesse transcrita.
Após a retificação dos cálculos pelo perito, designe-se
audiência para tentativa conciliatória, com intimação aos
litigantes.
Intimem-se as partes.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000947-48.2023.5.13.0006
EXEQUENTE EDNAGILA PEREIRA LEITE
ADVOGADO JUCIANE SANTOS DE SOUSA(OAB:
26710/PB)
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 579
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2775475
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, resolve o juízo da 6ª Vara do Trabalho de João
Pessoa-PB, REJEITAR os embargos à execução apresentados por
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A, nos autos da ação de
cumprimento de sentença movido por EDNAGILA PEREIRA LEITE,
nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar o
presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Intimem-se as partes.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0114300-09.1999.5.13.0006
AUTOR ENEAS MUNIZ DO NASCIMENTO
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
AUTOR ISABEL CRISTINA MUNIZ
NASCIMENTO DE ALMEIDA
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU JOSE BORGES RAMOS NETO
ADVOGADO JUAREZ MARACAJA COUTINHO
NETO(OAB: 21506/PB)
RÉU JOSE BORGES RAMOS NETO
ADVOGADO JUAREZ MARACAJA COUTINHO
NETO(OAB: 21506/PB)
RÉU FERNANDO HENRIQUES COUTINHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE BORGES RAMOS NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 105e5bb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta resolve o juízo da 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, REJEITAR os embargos à
execução opostos por JOSÉ BORGES RAMOS NETO, nos autos
da AÇÃO TRABALHISTA ajuizada por ENEAS MUNIZ DO
NASCIMENTO. Tudo em fiel observância à fundamentação supra,
que passa a integrar o presente dispositivo como se nele estivesse
transcrito.
Decorrido o prazo recursal, liberem-se os valores bloqueados ao
embargado, prosseguindo-se na execução pelo saldo
remanescente.
Intimem-se as partes.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0114300-09.1999.5.13.0006
AUTOR ENEAS MUNIZ DO NASCIMENTO
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
AUTOR ISABEL CRISTINA MUNIZ
NASCIMENTO DE ALMEIDA
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU JOSE BORGES RAMOS NETO
ADVOGADO JUAREZ MARACAJA COUTINHO
NETO(OAB: 21506/PB)
RÉU JOSE BORGES RAMOS NETO
ADVOGADO JUAREZ MARACAJA COUTINHO
NETO(OAB: 21506/PB)
RÉU FERNANDO HENRIQUES COUTINHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ENEAS MUNIZ DO NASCIMENTO
- ISABEL CRISTINA MUNIZ NASCIMENTO DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 105e5bb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta resolve o juízo da 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, REJEITAR os embargos à
execução opostos por JOSÉ BORGES RAMOS NETO, nos autos
da AÇÃO TRABALHISTA ajuizada por ENEAS MUNIZ DO
NASCIMENTO. Tudo em fiel observância à fundamentação supra,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 580
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
que passa a integrar o presente dispositivo como se nele estivesse
transcrito.
Decorrido o prazo recursal, liberem-se os valores bloqueados ao
embargado, prosseguindo-se na execução pelo saldo
remanescente.
Intimem-se as partes.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001109-53.2017.5.13.0006
AUTOR MANOEL ALVES DE BARROS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU J & A TRANSPORTES COLETIVO E
FRETAMENTO LTDA - ME
RÉU AMELIA CHAGAS DE SOUZA
RÉU GILMAR MESA MASTROROSA
TERCEIRO
INTERESSADO
INDUSTRIA ALIMENTICIA DO VALE
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL ALVES DE BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f4d3d4b
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO
Com requerimento da parte exequente id. 4e3fac3.
Tendo em vista os bloqueios já efetivados por este Juízo por meio
do sistema RENAJUD, dou a este despacho força de ofício,
solicitando-se as informações ao Departamento de Operações do
DETRAN-PB, acerca das restrições mantidas notadamente sobre as
alienações fiduciárias dos veículos de placas: EBT9357; Ano
Fabricação 2008; Chassi9BWCA05W08T167689; Marca/Modelo
VW/GOL 1.0; Ano Modelo 2008; LTZ0182; Ano Fabricação 2003;
Chassi 9BM3840733B350067; Marca/Modelo M.BENZ/MPOLO
VIALE U; Ano Modelo2003; LOP3305; Ano Fabricação 2003; Chassi
9BM3840733B332851; Marca/Modelo M.BENZ/MPOLO VIALE U;
ANO MODELO 2003; e BFM4386; Ano Fabricação 1991; CHASSI
9BD146000M8175904; Marca/Modelo FIAT/UNO PICK-UP LX 1.6;
ANO MODELO 1991, em nome da parte executada GILMAR MESA
MASTROROSA - CPF: 052.369.218-80.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0010900-03.2004.5.13.0006
AUTOR LUIZ EVARISTO DOS SANTOS
ADVOGADO JOSE VALDOMIRO HENRIQUE DA
SILVA(OAB: 7658/PB)
RÉU MARTHA MARIA BARBOSA
VARELLA
ADVOGADO OSORIO DA COSTA BARBOSA
JUNIOR(OAB: 9904/RN)
RÉU SOS-SISTEMA OSTENCIVO DE SEG.
E TRANSPORTE DE VALORES - ME
RÉU RUI BARBOSA DA COSTA
ADVOGADO ADALBERTO ADRIANO DA
SILVA(OAB: 9205/RN)
ADVOGADO ARTHUNIO DA SILVA MAUX
JUNIOR(OAB: 7272/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARTHA MARIA BARBOSA VARELLA
- RUI BARBOSA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9995ae2
proferido nos autos.
DESPACHO:
Aguarde-se o cumprimento do acordo até o dia 22/07/2024,
conforme concordância do exequente em manifestação id 0bb510d.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000167-79.2021.5.13.0006
AUTOR ANA CILENE SILVA DE FRANCA
ADVOGADO JOSEANE BATISTA AZEVEDO
BARROS(OAB: 18262/PB)
RÉU MARIA DE FATIMA SOUSA DA SILVA
ADVOGADO GELSIANE MILENA TENORIO
RIBEIRO FARIAS(OAB: 20965/PB)
RÉU MARIA SELMA DE SOUZA
ADVOGADO GELSIANE MILENA TENORIO
RIBEIRO FARIAS(OAB: 20965/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL PINTANDO
O SETE LTDA - ME
ADVOGADO GELSIANE MILENA TENORIO
RIBEIRO FARIAS(OAB: 20965/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO EDUCACIONAL PINTANDO O SETE LTDA - ME
- MARIA DE FATIMA SOUSA DA SILVA
- MARIA SELMA DE SOUZA
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4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 581
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 064b9b7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Em análise aos autos verifica-se que a empresa executada encontra
-se inativa e que a execução prossegue em desfavor das sócias
executadas, com bloqueio mensal em seus proventos de seus
benefícios previdenciários, tendo sido enviados os pertinentes aos
meses de janeiro a março/2024.
Considerando o interesse desta Unidade Judiciárias em permanente
incentivo aos métodos consensuais de soluções dos conflitos,
designo audiência de conciliação o dia 11/07/2024 09:00 horas,
por videoconferência, pela plataforma zoom cloud meetings,através
do link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85137699382
Notifiquem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0010900-03.2004.5.13.0006
AUTOR LUIZ EVARISTO DOS SANTOS
ADVOGADO JOSE VALDOMIRO HENRIQUE DA
SILVA(OAB: 7658/PB)
RÉU MARTHA MARIA BARBOSA
VARELLA
ADVOGADO OSORIO DA COSTA BARBOSA
JUNIOR(OAB: 9904/RN)
RÉU SOS-SISTEMA OSTENCIVO DE SEG.
E TRANSPORTE DE VALORES - ME
RÉU RUI BARBOSA DA COSTA
ADVOGADO ADALBERTO ADRIANO DA
SILVA(OAB: 9205/RN)
ADVOGADO ARTHUNIO DA SILVA MAUX
JUNIOR(OAB: 7272/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ EVARISTO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9995ae2
proferido nos autos.
DESPACHO:
Aguarde-se o cumprimento do acordo até o dia 22/07/2024,
conforme concordância do exequente em manifestação id 0bb510d.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000257-53.2022.5.13.0006
AUTOR JOAO BATISTA DE SANTANA
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU ANA KARLA ALVES LOPES
ADVOGADO DAVI JOSE TEIXEIRA ALCANTARA
DA SILVA(OAB: 20800/PB)
RÉU ALVARO LEONARDO DIAS DE
MORAIS
RÉU ALEXANDRA PASCOAL
ADVOGADO BRENO HENRIQUE DA SILVA
CARVALHO(OAB: 13056/RN)
RÉU C PINHEIRO SERVICE EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRA PASCOAL
- ANA KARLA ALVES LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 685b934
proferida nos autos.
DECISÃO EM EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE
I - RELATÓRIO
Trata-se de exceção de pré-executividade apresentada por
ALEXANDRA PASCOAL E ÁLVARO LEONARDO DIAS DE
MORAIS, nos autos da AÇÃO TRABALHISTA ajuizada por JOAO
BATISTA DE SANTANA, alegando as matérias constantes da
petição de id. 6931f4d E 9c915df. A parte autora ora excepta,
intimada, manifestou-se (id 5337a85). Os autos vieram conclusos
para julgamento. É o que basta relatar.
II. FUNDAMENTAÇÃO.
II.I DO CABIMENTO.
A exceção de pré-executividade é cabível na fase conhecimento, na
execução/ cumprimento de sentença, quando ocorrer um vício de
ordem pública.
Na fase executiva essa defesa tem como objetivo a decretação de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 582
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
nulidade da execução ou extinção da mesma.
No caso destes autos, uma vez que há alegação de matéria de
ordem pública, a exemplo de impenhorabilidade de
salários/proventos, a exceção é cabível.
II. II DA IMPENHORABILIDADE DE PROVENTOS - executado
ALEXANDRA PASCOAL (id 6931f4d).
O executado alega que houve bloqueio sisbajud de proventos
oriundos do bolsa-família e que seriam impenhoráveis. Juntou
documentos (id – 4f44a88).
Não houve impugnação do exequente.
O pleito prospera.
Além de não ter havido impugnação da parte exequente, uma vez
comprovado que o valor bloqueado se trata de benefício social, de
fato não há como ser alvo de constrição judicial, por dizer respeito
ao mínimo existencial, sendo, portanto, impenhorável, nos termos
do art. 833, IV do CPC.
Nesse cenário, acolho a exceção e determino o desbloqueio do
valor alusivo ao benefício bloqueado.
Da exceção apresentada por ÁLVARO LEONARDO DIAS DE
MORAIS.
O excipiente alega que seria parte ilegítima para figurar no polo
passivo da execução, pois se trata de ex-funcionário da reclamada
e assim não poderia responder na condição de sócio.
Inseriu cópia do contrato de trabalho (CTPS) na petição da exceção.
Uma vez que da decisão que resolveu o incidente IDPJT, id -
35d8567, o recurso cabível é aquele previsto no art. 855-A, II, da
CLT, não conheço da exceção de pré-executividade oposta por
ÁLVARO LEONARDO DIAS DE MORAIS.
Por consequência, indefere-se o pedido de suspensão dos atos de
execução em face do referido executado.
ficando prejudicada sua análise.
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e o que mais dos autos consta a 6ª Vara do
Trabalho de João Pessoa-PB, resolve não conhecer da exceção de
pré-executividade oposta por ÁLVARO LEONARDO DIAS DE
MORAIS e ACOLHER a EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE
apresentada por ALEXANDRA PASCOA, nos autos da AÇÃO
TRABALHISTA ajuizada por JOAO BATISTA DE SANTANA para
determinar o desbloqueio do valor alusivo ao benefício bloqueado.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar o
presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000257-53.2022.5.13.0006
AUTOR JOAO BATISTA DE SANTANA
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU ANA KARLA ALVES LOPES
ADVOGADO DAVI JOSE TEIXEIRA ALCANTARA
DA SILVA(OAB: 20800/PB)
RÉU ALVARO LEONARDO DIAS DE
MORAIS
RÉU ALEXANDRA PASCOAL
ADVOGADO BRENO HENRIQUE DA SILVA
CARVALHO(OAB: 13056/RN)
RÉU C PINHEIRO SERVICE EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 685b934
proferida nos autos.
DECISÃO EM EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE
I - RELATÓRIO
Trata-se de exceção de pré-executividade apresentada por
ALEXANDRA PASCOAL E ÁLVARO LEONARDO DIAS DE
MORAIS, nos autos da AÇÃO TRABALHISTA ajuizada por JOAO
BATISTA DE SANTANA, alegando as matérias constantes da
petição de id. 6931f4d E 9c915df. A parte autora ora excepta,
intimada, manifestou-se (id 5337a85). Os autos vieram conclusos
para julgamento. É o que basta relatar.
II. FUNDAMENTAÇÃO.
II.I DO CABIMENTO.
A exceção de pré-executividade é cabível na fase conhecimento, na
execução/ cumprimento de sentença, quando ocorrer um vício de
ordem pública.
Na fase executiva essa defesa tem como objetivo a decretação de
nulidade da execução ou extinção da mesma.
No caso destes autos, uma vez que há alegação de matéria de
ordem pública, a exemplo de impenhorabilidade de
salários/proventos, a exceção é cabível.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 583
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
II. II DA IMPENHORABILIDADE DE PROVENTOS - executado
ALEXANDRA PASCOAL (id 6931f4d).
O executado alega que houve bloqueio sisbajud de proventos
oriundos do bolsa-família e que seriam impenhoráveis. Juntou
documentos (id – 4f44a88).
Não houve impugnação do exequente.
O pleito prospera.
Além de não ter havido impugnação da parte exequente, uma vez
comprovado que o valor bloqueado se trata de benefício social, de
fato não há como ser alvo de constrição judicial, por dizer respeito
ao mínimo existencial, sendo, portanto, impenhorável, nos termos
do art. 833, IV do CPC.
Nesse cenário, acolho a exceção e determino o desbloqueio do
valor alusivo ao benefício bloqueado.
Da exceção apresentada por ÁLVARO LEONARDO DIAS DE
MORAIS.
O excipiente alega que seria parte ilegítima para figurar no polo
passivo da execução, pois se trata de ex-funcionário da reclamada
e assim não poderia responder na condição de sócio.
Inseriu cópia do contrato de trabalho (CTPS) na petição da exceção.
Uma vez que da decisão que resolveu o incidente IDPJT, id -
35d8567, o recurso cabível é aquele previsto no art. 855-A, II, da
CLT, não conheço da exceção de pré-executividade oposta por
ÁLVARO LEONARDO DIAS DE MORAIS.
Por consequência, indefere-se o pedido de suspensão dos atos de
execução em face do referido executado.
ficando prejudicada sua análise.
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e o que mais dos autos consta a 6ª Vara do
Trabalho de João Pessoa-PB, resolve não conhecer da exceção de
pré-executividade oposta por ÁLVARO LEONARDO DIAS DE
MORAIS e ACOLHER a EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE
apresentada por ALEXANDRA PASCOA, nos autos da AÇÃO
TRABALHISTA ajuizada por JOAO BATISTA DE SANTANA para
determinar o desbloqueio do valor alusivo ao benefício bloqueado.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar o
presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000167-79.2021.5.13.0006
AUTOR ANA CILENE SILVA DE FRANCA
ADVOGADO JOSEANE BATISTA AZEVEDO
BARROS(OAB: 18262/PB)
RÉU MARIA DE FATIMA SOUSA DA SILVA
ADVOGADO GELSIANE MILENA TENORIO
RIBEIRO FARIAS(OAB: 20965/PB)
RÉU MARIA SELMA DE SOUZA
ADVOGADO GELSIANE MILENA TENORIO
RIBEIRO FARIAS(OAB: 20965/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL PINTANDO
O SETE LTDA - ME
ADVOGADO GELSIANE MILENA TENORIO
RIBEIRO FARIAS(OAB: 20965/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CILENE SILVA DE FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 064b9b7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Em análise aos autos verifica-se que a empresa executada encontra
-se inativa e que a execução prossegue em desfavor das sócias
executadas, com bloqueio mensal em seus proventos de seus
benefícios previdenciários, tendo sido enviados os pertinentes aos
meses de janeiro a março/2024.
Considerando o interesse desta Unidade Judiciárias em permanente
incentivo aos métodos consensuais de soluções dos conflitos,
designo audiência de conciliação o dia 11/07/2024 09:00 horas,
por videoconferência, pela plataforma zoom cloud meetings,através
do link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85137699382
Notifiquem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001659-48.2017.5.13.0006
AUTOR ELISANGELA GUEDES DE ARAUJO
ADVOGADO NATALIA CRISTINA DE
OLIVEIRA(OAB: 23775/PB)
ADVOGADO HOMERO DA SILVA SÁTIRO(OAB:
7418/PB)
RÉU API SERVICOS E CONSTRUCOES
LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISANGELA GUEDES DE ARAUJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 584
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4412b96
proferido nos autos.
DESPACHODESPACHO
Vistos, etc.
Frustradas as tentativas de restrições realizadas por este Juízo em
face do devedor principal, sem abrangência dos sócios.
Considerando o teor da Recomendação 03/2018, artigo 5º, § 3º, do
GCGJT, sobre a necessidade de realização dos atos de Pesquisa
Patrimonial, com uso de sistemas eletrônicos como SISBAJUD,
RENAJUD, INFOJUD, INFOSEG, e BNDT, dentre outros
disponíveis no Poder Judiciário e da desconsideração da Pessoa
Jurídica da sociedade reclamada, intime-se a parte exequente para
se manifestar a respeito do interesse no IDPJ, no prazo de 5 dias.
id. d3512c8.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000229-17.2024.5.13.0006
AUTOR GIVANILDA SOARES DA SILVA
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU LUCIANO T. LACERDA FACILITIES
LTDA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
PERITO RODRIGO GUSMAO DE LUCENA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO T. LACERDA FACILITIES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8676393
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, DECIDE a
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, declarar que à parte
reclamante cabe o ônus de provar o fato constitutivo de seu direito,
enquanto que à parte reclamada, os fatos impeditivos, modificativos
ou extintivos do direito da parte autora e, no mérito, julgar
PROCEDENTES EM PARTE os pedidos desta AÇÃO
TRABALHISTA formulados por GIVANILDA SOARES DA SILVA
em face de LUCIANO T. LACERDA LTDA. (FACILITIES LTDA) -
CNPJ n° 50.012.353/0001-80, condenando-o a pagar à reclamante
os seguintes títulos: a) aviso prévio indenizado; b) 13º salário
proporcional/2023 (03/12) e 2024 (02/12); c) férias proporcionais
(05/12) + 1/3; d) FGTS + multa de 40%; e) multa do artigo 477, § 8º
da CLT; f) adicional de insalubridade em grau máximo; g) reflexos
do adicional de insalubridade em aviso prévio, 13º salários, férias +
1/3 e FGTS + 40%. Condena-se, ainda, a reclamada no
cumprimento da obrigação de fazer, consistente em proceder à
baixa do contrato com a data de 07.02.2024, considerando a
projeção ficta do aviso prévio, no prazo de 08 (oito) dias após o
trânsito em julgado, sob pena de multa de R$ 1.000, reversível à
parte reclamante. Exaurido este último prazo, e se assim concordar
a parte reclamante, a anotação poderá ser obtida pela Secretaria da
Vara, com devolução imediata do documento, caso se trate de
CTPS física, nos termos da Recomendação 002/2013, da
Corregedoria Regional do Egrégio TRT da 13ª Região, ou por meio
do sistema próprio ou comunicação institucional ao órgão
responsável, caso se trate de CTPS digital, sem prejuízo da sanção
aplicada. Cabe, ainda, à parte reclamada, sucumbente no objeto da
perícia, a responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais
(CLT, art. 790-B), arbitrados em R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos
reais).
Em atenção ao disposto na Recomendação Conjunta nº 3,
GP.CGJT, de 27 de setembro de 2013, envie-se cópia desta
sentença aos endereços eletrônicos, sentenças.dss t@mte.gov.br,
com cópia para insalubridade@tst.jus.br, fazendo constar as
seguintes informações:
I) Identificação do número do processo;
II) Identificação do empregador, com denominação social/nome e
CNPJ/CPF;
III)Endereço do estabelecimento, com código postal (CEP);
IV) Indicação do agente insalubre constatado.
Por fim, fica a reclamada incumbida de pagar honorários
advocatícios ao(s) advogado(s) do autor, no percentual de 10% do
valor da condenação, em virtude de sua sucumbência total,
considerando o disposto no caput e no § 2º, do art. 791-A da CLT,
inserto pela Lei 13.467/2017. Tudo de acordo com a fundamentação
supra e conforme planilha em anexo, que passam a integrar este
dispositivo como se aqui estivessem transcritas. Retenção do
Imposto de Renda na fonte e recolhimento das contribuições
previdenciárias, bem como natureza jurídica das parcelas, conforme
as “Questões Finais”. Concede-se à parte reclamante os benefícios
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 585
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
da justiça gratuita. Custas, também pela reclamada, consoante
apurado na planilha em anexo. Nada mais. Encerrou-se.
Intimem-se as partes via Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000229-17.2024.5.13.0006
AUTOR GIVANILDA SOARES DA SILVA
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU LUCIANO T. LACERDA FACILITIES
LTDA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
PERITO RODRIGO GUSMAO DE LUCENA
Intimado(s)/Citado(s):
- GIVANILDA SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8676393
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, DECIDE a
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, declarar que à parte
reclamante cabe o ônus de provar o fato constitutivo de seu direito,
enquanto que à parte reclamada, os fatos impeditivos, modificativos
ou extintivos do direito da parte autora e, no mérito, julgar
PROCEDENTES EM PARTE os pedidos desta AÇÃO
TRABALHISTA formulados por GIVANILDA SOARES DA SILVA
em face de LUCIANO T. LACERDA LTDA. (FACILITIES LTDA) -
CNPJ n° 50.012.353/0001-80, condenando-o a pagar à reclamante
os seguintes títulos: a) aviso prévio indenizado; b) 13º salário
proporcional/2023 (03/12) e 2024 (02/12); c) férias proporcionais
(05/12) + 1/3; d) FGTS + multa de 40%; e) multa do artigo 477, § 8º
da CLT; f) adicional de insalubridade em grau máximo; g) reflexos
do adicional de insalubridade em aviso prévio, 13º salários, férias +
1/3 e FGTS + 40%. Condena-se, ainda, a reclamada no
cumprimento da obrigação de fazer, consistente em proceder à
baixa do contrato com a data de 07.02.2024, considerando a
projeção ficta do aviso prévio, no prazo de 08 (oito) dias após o
trânsito em julgado, sob pena de multa de R$ 1.000, reversível à
parte reclamante. Exaurido este último prazo, e se assim concordar
a parte reclamante, a anotação poderá ser obtida pela Secretaria da
Vara, com devolução imediata do documento, caso se trate de
CTPS física, nos termos da Recomendação 002/2013, da
Corregedoria Regional do Egrégio TRT da 13ª Região, ou por meio
do sistema próprio ou comunicação institucional ao órgão
responsável, caso se trate de CTPS digital, sem prejuízo da sanção
aplicada. Cabe, ainda, à parte reclamada, sucumbente no objeto da
perícia, a responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais
(CLT, art. 790-B), arbitrados em R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos
reais).
Em atenção ao disposto na Recomendação Conjunta nº 3,
GP.CGJT, de 27 de setembro de 2013, envie-se cópia desta
sentença aos endereços eletrônicos, sentenças.dss t@mte.gov.br,
com cópia para insalubridade@tst.jus.br, fazendo constar as
seguintes informações:
I) Identificação do número do processo;
II) Identificação do empregador, com denominação social/nome e
CNPJ/CPF;
III)Endereço do estabelecimento, com código postal (CEP);
IV) Indicação do agente insalubre constatado.
Por fim, fica a reclamada incumbida de pagar honorários
advocatícios ao(s) advogado(s) do autor, no percentual de 10% do
valor da condenação, em virtude de sua sucumbência total,
considerando o disposto no caput e no § 2º, do art. 791-A da CLT,
inserto pela Lei 13.467/2017. Tudo de acordo com a fundamentação
supra e conforme planilha em anexo, que passam a integrar este
dispositivo como se aqui estivessem transcritas. Retenção do
Imposto de Renda na fonte e recolhimento das contribuições
previdenciárias, bem como natureza jurídica das parcelas, conforme
as “Questões Finais”. Concede-se à parte reclamante os benefícios
da justiça gratuita. Custas, também pela reclamada, consoante
apurado na planilha em anexo. Nada mais. Encerrou-se.
Intimem-se as partes via Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000605-28.2024.5.13.0030
AUTOR CLAUDILENE COSTA FIDELIS
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:
28974/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDILENE COSTA FIDELIS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 586
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f5b5e61
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, e considerando o que mais dos autos consta, a 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB resolve: rejeitar a
impugnação ao pedido de justiça gratuita e, no mérito, julgar
PROCEDENTES EM PARTE os pedidos desta AÇÃO
TRABALHISTA formulados por CLAUDILENE COSTA FIDELIS
qualificado nos autos eletrônicos em epígrafe, ajuizou AÇÃO
TRABALHISTA, em face de INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO, condenando-o a pagar à parte reclamante as seguintes
verbas:
1. horas extras laboradas além da 8ª diária e 40ª semanal, com
adicional de 50% sobre a hora normal,
2. adicional noturno (20%) no período trabalhado entre 22h e 05h
3. reflexos das horas extras no DSR, e das horas extras e adicional
noturno em 13º salário, férias e FGTS.
Tudo conforme fundamentação supra e planilha em anexo, que
passam a integrar este dispositivo como se aqui estivesse
transcrita. Natureza do título deferido, conforme item tópicos finais
da presente (artigo 832, §3º da CLT), como se aqui transcrito.
Concede-se à parte reclamante os benefícios da justiça gratuita.
Quanto aos honorários advocatícios, considerando a sucumbência
parcial da reclamada, deferem-se honorários advocatícios ao(s)
advogado(s) da parte autora, no percentual de 10% do valor da
condenação. Em relação à parte reclamante, considerando a sua
sucumbência parcial nos pleitos formulados, deferem-se honorários
advocatícios ao patrono da reclamada, no percentual de 10% das
verbas indeferidas, que fica com a exigibilidade suspensa, haja vista
a decisão proferida pelo Preclaro STF nos autos da ADIN 5766.
Custas, pela reclamada, sobre o valor atualizado da condenação,
conforme planilha anexa. Nada mais. Encerrou-se.
Intimem-se as partes via Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000605-28.2024.5.13.0030
AUTOR CLAUDILENE COSTA FIDELIS
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:
28974/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f5b5e61
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, e considerando o que mais dos autos consta, a 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB resolve: rejeitar a
impugnação ao pedido de justiça gratuita e, no mérito, julgar
PROCEDENTES EM PARTE os pedidos desta AÇÃO
TRABALHISTA formulados por CLAUDILENE COSTA FIDELIS
qualificado nos autos eletrônicos em epígrafe, ajuizou AÇÃO
TRABALHISTA, em face de INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO, condenando-o a pagar à parte reclamante as seguintes
verbas:
1. horas extras laboradas além da 8ª diária e 40ª semanal, com
adicional de 50% sobre a hora normal,
2. adicional noturno (20%) no período trabalhado entre 22h e 05h
3. reflexos das horas extras no DSR, e das horas extras e adicional
noturno em 13º salário, férias e FGTS.
Tudo conforme fundamentação supra e planilha em anexo, que
passam a integrar este dispositivo como se aqui estivesse
transcrita. Natureza do título deferido, conforme item tópicos finais
da presente (artigo 832, §3º da CLT), como se aqui transcrito.
Concede-se à parte reclamante os benefícios da justiça gratuita.
Quanto aos honorários advocatícios, considerando a sucumbência
parcial da reclamada, deferem-se honorários advocatícios ao(s)
advogado(s) da parte autora, no percentual de 10% do valor da
condenação. Em relação à parte reclamante, considerando a sua
sucumbência parcial nos pleitos formulados, deferem-se honorários
advocatícios ao patrono da reclamada, no percentual de 10% das
verbas indeferidas, que fica com a exigibilidade suspensa, haja vista
a decisão proferida pelo Preclaro STF nos autos da ADIN 5766.
Custas, pela reclamada, sobre o valor atualizado da condenação,
conforme planilha anexa. Nada mais. Encerrou-se.
Intimem-se as partes via Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 587
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000655-29.2024.5.13.0006
AUTOR ERIC JONATHA DOS SANTOS
NASCIMENTO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8a96671
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, decide a 6ª Vara do
Trabalho de João Pessoa-PB, rejeitar a preliminar de incompetência
material desta Especializada para julgar a ação; Acolher a alegação
de prescrição, para declarar prescritos os direitos da parte autora,
anteriores a 30.05.2019, extinguindo tais postulações com
resolução do mérito, nos termos do art. 487, II do CPC.e, no mérito,
julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos desta AÇÃO
TRABALHISTA formulados por ERIC JONATHA DOS SANTOS
NASCIMENTO em face de 99 TECNOLOGIA LTDA, condenando-a
a pagar ao reclamante os seguintes títulos:
a) 13º salário, proporcional de 2019 e integral de 2020 a 2023;
b) férias simples 2019/2020; 2020/2021; 2021/2022; 2022/2023,
todas acrescidas de 1/3;
c) depósitos de FGTS na conta vinculada do autor, haja vista que
com o contrato se encontra vigente.
Condena-se, ainda, a reclamada na obrigação de fazer, consistente
em proceder à anotação do contrato de trabalho do reclamante,
fazendo constar como data de admissão, 04.01.2018, na função de
motorista com salário médio de R$ 1.700,00, no prazo de 08 (oito)
dias após o trânsito em julgado, após devida intimação da
reclamada, sob pena de multa diária de R$ 100,00, até o limite de
20 (vinte) dias, sem prejuízo da multa já fixada. Exaurido este último
prazo, e se assim concordar a parte reclamante, poderá obter a
anotação pela Secretaria da Vara, com devolução imediata do
documento, no caso de CTPS física, nos termos da Recomendação
002/2013, da Corregedoria Regional do Egrégio TRT da 13ª Região,
ou meio de utilização do sistema pertinente, no caso de CTPS
digital. O estabelecimento de astreintes neste caso é necessário,
porque é óbvio que a anotação da CTPS pela própria Secretaria
pode gerar efeitos nocivos à parte reclamante e equivalentes aos da
constituição de lista que possa dificultar a busca de outro emprego,
prática veementemente reprimida na Justiça do Trabalho, porque
atentatória ao livre exercício do direito constitucional de ação. Em
relação aos honorários advocatícios, considerando sua
sucumbência parcial, deverá a reclamada pagar ao(s) advogado(s)
da parte autora o percentual de 10% do valor da condenação,
conforme planilha anexa. Em relação ao reclamante, considerando
a sua sucumbência parcial nos pleitos formulados, deferem-se
honorários advocatícios ao patrono da reclamada, no percentual de
10% das verbas indeferidas, que fica com a exigibilidade suspensa,
haja vista a decisão proferida pelo Preclaro STF nos autos da ADIN
5766. Tudo conforme fundamentação supra, que passa a integrar
este dispositivo como se aqui estivesse transcrita. A obrigação de
pagar é devida no montante descrito na planilha em anexo, que
também integra o presente dispositivo como se aqui transcrita,
devendo ser cumprida após o trânsito em julgado da decisão. (CLT,
art. 832, § 1º). Natureza das parcelas deferidas, conforme item
“tópicos finais” da fundamentação (artigo 832, §3º da CLT). Custas,
também pela reclamada, sobre o valor apurado na condenação,
conforme planilha anexa.
Intimem-se as partes via Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000655-29.2024.5.13.0006
AUTOR ERIC JONATHA DOS SANTOS
NASCIMENTO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIC JONATHA DOS SANTOS NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8a96671
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 588
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, decide a 6ª Vara do
Trabalho de João Pessoa-PB, rejeitar a preliminar de incompetência
material desta Especializada para julgar a ação; Acolher a alegação
de prescrição, para declarar prescritos os direitos da parte autora,
anteriores a 30.05.2019, extinguindo tais postulações com
resolução do mérito, nos termos do art. 487, II do CPC.e, no mérito,
julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos desta AÇÃO
TRABALHISTA formulados por ERIC JONATHA DOS SANTOS
NASCIMENTO em face de 99 TECNOLOGIA LTDA, condenando-a
a pagar ao reclamante os seguintes títulos:
a) 13º salário, proporcional de 2019 e integral de 2020 a 2023;
b) férias simples 2019/2020; 2020/2021; 2021/2022; 2022/2023,
todas acrescidas de 1/3;
c) depósitos de FGTS na conta vinculada do autor, haja vista que
com o contrato se encontra vigente.
Condena-se, ainda, a reclamada na obrigação de fazer, consistente
em proceder à anotação do contrato de trabalho do reclamante,
fazendo constar como data de admissão, 04.01.2018, na função de
motorista com salário médio de R$ 1.700,00, no prazo de 08 (oito)
dias após o trânsito em julgado, após devida intimação da
reclamada, sob pena de multa diária de R$ 100,00, até o limite de
20 (vinte) dias, sem prejuízo da multa já fixada. Exaurido este último
prazo, e se assim concordar a parte reclamante, poderá obter a
anotação pela Secretaria da Vara, com devolução imediata do
documento, no caso de CTPS física, nos termos da Recomendação
002/2013, da Corregedoria Regional do Egrégio TRT da 13ª Região,
ou meio de utilização do sistema pertinente, no caso de CTPS
digital. O estabelecimento de astreintes neste caso é necessário,
porque é óbvio que a anotação da CTPS pela própria Secretaria
pode gerar efeitos nocivos à parte reclamante e equivalentes aos da
constituição de lista que possa dificultar a busca de outro emprego,
prática veementemente reprimida na Justiça do Trabalho, porque
atentatória ao livre exercício do direito constitucional de ação. Em
relação aos honorários advocatícios, considerando sua
sucumbência parcial, deverá a reclamada pagar ao(s) advogado(s)
da parte autora o percentual de 10% do valor da condenação,
conforme planilha anexa. Em relação ao reclamante, considerando
a sua sucumbência parcial nos pleitos formulados, deferem-se
honorários advocatícios ao patrono da reclamada, no percentual de
10% das verbas indeferidas, que fica com a exigibilidade suspensa,
haja vista a decisão proferida pelo Preclaro STF nos autos da ADIN
5766. Tudo conforme fundamentação supra, que passa a integrar
este dispositivo como se aqui estivesse transcrita. A obrigação de
pagar é devida no montante descrito na planilha em anexo, que
também integra o presente dispositivo como se aqui transcrita,
devendo ser cumprida após o trânsito em julgado da decisão. (CLT,
art. 832, § 1º). Natureza das parcelas deferidas, conforme item
“tópicos finais” da fundamentação (artigo 832, §3º da CLT). Custas,
também pela reclamada, sobre o valor apurado na condenação,
conforme planilha anexa.
Intimem-se as partes via Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000659-66.2024.5.13.0006
AUTOR RAMON RODRIGUES RIBEIRO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 717d4a1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, decide a 6ª Vara do
Trabalho de João Pessoa-PB, rejeitar a preliminar de incompetência
material desta Especializada para julgar a ação; extinguir sem
resolução do mérito o pleito de recolhimento dos depósitos do INSS;
acolher a alegação de prescrição, para declarar prescritos os
direitos da parte autora, exigíveis via acionária, anteriores a
30.05.2019, extinguindo tais postulações com exame do mérito; e,
no mérito, julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos desta
AÇÃO TRABALHISTA formulados por RAMON RODRIGUES
RIBEIRO em face de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA,
condenando-a ao cumprimento da obrigação de pagar ao
reclamante:
a) 13º salário proporcional de 2019; integral de 2020 a 2023;
b) férias integrais, de forma simples, de todo o período não
abrangido pela prescrição, tudo acrescido de 1/3, exceto o período
2023/2024;
c) depósitos de FGTS (30.05.2019 a 30.05.2024), a serem
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 589
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
efetuados na conta vinculada do reclamante, em razão do contrato
permanecer ativo, e cuja obrigação deve ser cumprida no prazo de
15 dias após o trânsito em julgado, sob pena converter-se em
indenização pela quantia equivalente.
Condena-se ainda a reclamada a proceder à anotação do contrato
de trabalho na CTPS do reclamante (física ou digital), fazendo
constar admissão em 01.05.2019, na função de motorista com
salário médio mensal de R$ 2.800,00, no prazo de 08 (oito) dias
após o trânsito em julgado, após devida intimação da reclamada,
sob pena de multa diária de R$ 100,00, até o limite de 20 (vinte)
dias, sem prejuízo da multa já fixada. Exaurido este último prazo, e
se assim concordar a parte reclamante, poderá obter a anotação
pela Secretaria da Vara, com devolução imediata do documento,
nos termos da Recomendação 002/2013, da Corregedoria Regional
do Egrégio TRT da 13ª Região, caso se trate de CTPS física, ou por
meio de informações ao sistema pertinente, caso se trate de CTPS
digital. Considerando a sucumbência parcial, deverá a reclamada
pagar ao(s) advogado(s) da parte autora o percentual de 10% do
valor da condenação, conforme planilha anexa. Em relação ao
reclamante, considerando a sua sucumbência parcial nos
pleitos formulados, deferem-se honorários advocatícios ao
patrono da reclamada, no percentual de 10% das verbas
indeferidas, que fica com a exigibilidade suspensa, haja vista a
decisão proferida pelo Preclaro STF nos autos da ADIN 5766.
Tudo conforme fundamentação supra, que passa a integrar este
dispositivo como se aqui estivesse transcrita. A obrigação de pagar
é devida no montante descrito na planilha em anexo, que também
integra o presente dispositivo como se aqui transcrita, devendo ser
cumprida após o trânsito em julgado da decisão. (CLT, art. 832, §
1º). Natureza das parcelas deferidas, conforme item “tópicos finais”
da fundamentação (artigo 832, §3º da CLT). Custas, também pela
reclamada, sobre o valor apurado na condenação, conforme
planilha anexa.
Intimem-se as partes via Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000659-66.2024.5.13.0006
AUTOR RAMON RODRIGUES RIBEIRO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAMON RODRIGUES RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 717d4a1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, decide a 6ª Vara do
Trabalho de João Pessoa-PB, rejeitar a preliminar de incompetência
material desta Especializada para julgar a ação; extinguir sem
resolução do mérito o pleito de recolhimento dos depósitos do INSS;
acolher a alegação de prescrição, para declarar prescritos os
direitos da parte autora, exigíveis via acionária, anteriores a
30.05.2019, extinguindo tais postulações com exame do mérito; e,
no mérito, julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos desta
AÇÃO TRABALHISTA formulados por RAMON RODRIGUES
RIBEIRO em face de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA,
condenando-a ao cumprimento da obrigação de pagar ao
reclamante:
a) 13º salário proporcional de 2019; integral de 2020 a 2023;
b) férias integrais, de forma simples, de todo o período não
abrangido pela prescrição, tudo acrescido de 1/3, exceto o período
2023/2024;
c) depósitos de FGTS (30.05.2019 a 30.05.2024), a serem
efetuados na conta vinculada do reclamante, em razão do contrato
permanecer ativo, e cuja obrigação deve ser cumprida no prazo de
15 dias após o trânsito em julgado, sob pena converter-se em
indenização pela quantia equivalente.
Condena-se ainda a reclamada a proceder à anotação do contrato
de trabalho na CTPS do reclamante (física ou digital), fazendo
constar admissão em 01.05.2019, na função de motorista com
salário médio mensal de R$ 2.800,00, no prazo de 08 (oito) dias
após o trânsito em julgado, após devida intimação da reclamada,
sob pena de multa diária de R$ 100,00, até o limite de 20 (vinte)
dias, sem prejuízo da multa já fixada. Exaurido este último prazo, e
se assim concordar a parte reclamante, poderá obter a anotação
pela Secretaria da Vara, com devolução imediata do documento,
nos termos da Recomendação 002/2013, da Corregedoria Regional
do Egrégio TRT da 13ª Região, caso se trate de CTPS física, ou por
meio de informações ao sistema pertinente, caso se trate de CTPS
digital. Considerando a sucumbência parcial, deverá a reclamada
pagar ao(s) advogado(s) da parte autora o percentual de 10% do
valor da condenação, conforme planilha anexa. Em relação ao
reclamante, considerando a sua sucumbência parcial nos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 590
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
pleitos formulados, deferem-se honorários advocatícios ao
patrono da reclamada, no percentual de 10% das verbas
indeferidas, que fica com a exigibilidade suspensa, haja vista a
decisão proferida pelo Preclaro STF nos autos da ADIN 5766.
Tudo conforme fundamentação supra, que passa a integrar este
dispositivo como se aqui estivesse transcrita. A obrigação de pagar
é devida no montante descrito na planilha em anexo, que também
integra o presente dispositivo como se aqui transcrita, devendo ser
cumprida após o trânsito em julgado da decisão. (CLT, art. 832, §
1º). Natureza das parcelas deferidas, conforme item “tópicos finais”
da fundamentação (artigo 832, §3º da CLT). Custas, também pela
reclamada, sobre o valor apurado na condenação, conforme
planilha anexa.
Intimem-se as partes via Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000142-61.2024.5.13.0006
AUTOR REGIVALDO NASCIMENTO DA
SILVA
ADVOGADO ADRIANA MARIA RODRIGUES(OAB:
15670/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REGIVALDO NASCIMENTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação ao DEJT: Fica notificado o autor da certidão de crédito
expedida nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
LUCIANA MARIA BARBOSA GUSMAO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000082-31.2023.5.13.0004
AUTOR DIMAS DA SILVA FERNANDES
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
ADVOGADO ELFA DELIZIER VASCONCELOS
GOUVEIA(OAB: 25786/PB)
RÉU CAMARADA ADMINISTRACAO DE
RESTAURANTES S.A.
ADVOGADO KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMARADA ADMINISTRACAO DE RESTAURANTES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação ao DEJT: Fica notificada a reclamada para, no prazo de
48 horas, comprovar o pagamento sob pena de execução imediata.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
LUCIANA MARIA BARBOSA GUSMAO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0052700-93.2013.5.13.0006
AUTOR JOELSON ALVES DE LIMA JUNIOR
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU MEDEIROS E LIMA LTDA - ME
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO SIMONNE MAUX DIAS(OAB:
8650/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3afd2dd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Diligencie a Secretaria, para o arquivamento dos autos, acerca
de pendências, especialmente BNDT e RENAJUD para
exclusões, CNIB, PROTESTO JUDICIAL e SERASAJUD para
cancelamentos devidos, além de eventual saldo sobejante.
Após, não havendo outras pendências e compensados os alvarás
expedidos, arquivem-se os autos com a devida baixa e registro dos
pagamentos.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0052700-93.2013.5.13.0006
AUTOR JOELSON ALVES DE LIMA JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 591
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU MEDEIROS E LIMA LTDA - ME
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO SIMONNE MAUX DIAS(OAB:
8650/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOELSON ALVES DE LIMA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3afd2dd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Diligencie a Secretaria, para o arquivamento dos autos, acerca
de pendências, especialmente BNDT e RENAJUD para
exclusões, CNIB, PROTESTO JUDICIAL e SERASAJUD para
cancelamentos devidos, além de eventual saldo sobejante.
Após, não havendo outras pendências e compensados os alvarás
expedidos, arquivem-se os autos com a devida baixa e registro dos
pagamentos.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
7ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000553-10.2024.5.13.0005
AUTOR LUCAS TORRES DE MEDEIROS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS TORRES DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 11aa1d2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve
este Juízo rejeitar as preliminares, bem como JULGAR
IMPROCEDENTES os pedidos formulados por LUCAS TORRES
DE MEDEIROS em face da UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA., concedendo, no entanto, ao Autor, os benefícios da Justiça
Gratuita, tudo na forma da fundamentação supra, que passa a fazer
parte deste dispositivo como se nele estivesse transcrito.
Custas processuais, pelo Autor, no importe de R$ 1.384,78,
calculadas sobre R$ 69.239,02, valor arbitrado à condenação,
dispensadas na forma da lei.
Intimem-se as partes na forma da lei e da Súmula 472, I do C. TST,
se for o caso.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000553-10.2024.5.13.0005
AUTOR LUCAS TORRES DE MEDEIROS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 11aa1d2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve
este Juízo rejeitar as preliminares, bem como JULGAR
IMPROCEDENTES os pedidos formulados por LUCAS TORRES
DE MEDEIROS em face da UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA., concedendo, no entanto, ao Autor, os benefícios da Justiça
Gratuita, tudo na forma da fundamentação supra, que passa a fazer
parte deste dispositivo como se nele estivesse transcrito.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 592
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
Custas processuais, pelo Autor, no importe de R$ 1.384,78,
calculadas sobre R$ 69.239,02, valor arbitrado à condenação,
dispensadas na forma da lei.
Intimem-se as partes na forma da lei e da Súmula 472, I do C. TST,
se for o caso.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001059-13.2016.5.13.0022
AUTOR MANOEL BEZERRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
ADVOGADO REBECA SANTANA FARIAS(OAB:
20388/PB)
RÉU JOAQUIM FRANCISCO SALES NETO
RÉU CLORIS EMILIA BARBOSA DE
ARAUJO
RÉU JETTA CONSTRUTORA E
CONSULTORIA LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL BEZERRA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d099977
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parte exequente paraciência da certidão
retro, momento em que deverá requerer o que entender de direito
ou indique outros meios que viabilizem o prosseguimento da
presente execução, em 10 (dez) dias.
Fica desde logo a parte exequente ciente de que, caso não haja
manifestação ou havendo apenas requerimento(s) para repetição de
atos executivos que já se mostraram infrutíferos nos autos,iniciar-
se-á a fluência do prazo prescricional, consoante disposição
contida no §1º do art. 11-A da CLT, findo o qual declarar-se-á, de
ofício, a prescrição intercorrente prevista no art. 11-A, caput, da
Consolidação das Leis do Trabalho.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 24 de junho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000231-36.2024.5.13.0022
REQUERENTE FERNANDO OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO PATRICIA CRISTINA DOS SANTOS
DIAS(OAB: 139642/MG)
ADVOGADO ZENAIDE MARIA HENRIQUES
BARBOSA(OAB: 114104/MG)
REQUERIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a3910f
proferido nos autos.
DESPACHO: Dê-se vistas as partes da planilha de cálculo
elaborada peloPerito Contábil noId c777efc. Prazo de8 (oito) dias
(art. 879, § 2º, da CLT).
Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 24 de junho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000231-36.2024.5.13.0022
REQUERENTE FERNANDO OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO PATRICIA CRISTINA DOS SANTOS
DIAS(OAB: 139642/MG)
ADVOGADO ZENAIDE MARIA HENRIQUES
BARBOSA(OAB: 114104/MG)
REQUERIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a3910f
proferido nos autos.
DESPACHO: Dê-se vistas as partes da planilha de cálculo
elaborada peloPerito Contábil noId c777efc. Prazo de8 (oito) dias
(art. 879, § 2º, da CLT).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 593
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 24 de junho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000449-35.2022.5.13.0022
AUTOR EMERSON MATIAS DOS SANTOS
ADVOGADO RAFAEL ALMEIDA ONOFRE(OAB:
8334/AL)
ADVOGADO WILTON ANTONIO FIGUEIROA
LIMA(OAB: 3522/AL)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a50795e
proferido nos autos.
DESPACHO: Defiro o pedido noId 0dbb1f6.Libere-se o depósito
judicial indicado pela parte reclamada, observando-se a conta
bancária informada na petição supracitada.
Após, cumpra-se integralmente o despacho noId 70ea2fe
HFB.
JOAO PESSOA/PB, 24 de junho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000099-76.2024.5.13.0022
EXEQUENTE LUCYNERES SILVA VITOR DOS
SANTOS
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
ADVOGADO RAPHAEL RIBEIRO DE QUEIROZ
PINTO(OAB: 162819/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCYNERES SILVA VITOR DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f959b6
proferido nos autos.
DESPACHO: No momento, indefiro os pedidos constantes na
petição da parte exequente noId 0343086, uma vez que ainda não
decorreu o prazo estabelecido peloart. 879, § 2º, da CLT. Intime-se.
Após, aguarde-se o decurso de prazo estabelecido na notificação
noId 7db00fe.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 24 de junho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000017-16.2022.5.13.0022
AUTOR JAQUELINE PEREIRA TENORIO
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO DA FRANCA
CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
PERITO MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO
PORTO
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd3e79f
proferido nos autos.
DESPACHO: Libere-se o depósito judicial noId 9e60bd2 para o
pagamento da dívida, observando-se a planilha de cálculo noId
a3d051f e as contas bancárias informadas pela parte exequente
noId c8ee89b.
Após, venham-me os autos conclusos para novas deliberações.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 594
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
HFB
JOAO PESSOA/PB, 24 de junho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000101-46.2024.5.13.0022
EXEQUENTE ROSINEIDE FERREIRA BRASIL DA
SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
ADVOGADO RAPHAEL RIBEIRO DE QUEIROZ
PINTO(OAB: 162819/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSINEIDE FERREIRA BRASIL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c7cb905
proferido nos autos.
DESPACHO: No momento, indefiro os pedidos constantes na
petição da parte exequente noId b009545, uma vez que ainda não
decorreu o prazo estabelecido peloart. 879, § 2º, da CLT. Intime-se.
Após, aguarde-se o decurso de prazo estabelecido na notificação
noId e22956d.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 24 de junho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000017-16.2022.5.13.0022
AUTOR JAQUELINE PEREIRA TENORIO
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO DA FRANCA
CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
PERITO MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO
PORTO
Intimado(s)/Citado(s):
- JAQUELINE PEREIRA TENORIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd3e79f
proferido nos autos.
DESPACHO: Libere-se o depósito judicial noId 9e60bd2 para o
pagamento da dívida, observando-se a planilha de cálculo noId
a3d051f e as contas bancárias informadas pela parte exequente
noId c8ee89b.
Após, venham-me os autos conclusos para novas deliberações.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 24 de junho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000025-70.2024.5.13.0006
EXEQUENTE HEMILLIANE LOURENCO DANTAS
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
ADVOGADO RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:
28974/PE)
ADVOGADO ALBERTO SALES DE ASSUNCAO
SANTOS(OAB: 16204/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- HEMILLIANE LOURENCO DANTAS
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 907465a
proferido nos autos.
DESPACHO:Notifiquem-se a parte reclamante e seu advogado
para que informem a este juízo, no prazo de 5 (cinco) dias, os seus
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 595
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
dados bancários para que sejam transferidos os valores bloqueados
através do convênio SISBAJUD.
Cumprida a determinação acima, transfira-se do valor bloqueado
pelo convênio SISBAJUD os valores devidos a parte reclamante se
seu advogado para as contas bancárias informadas e para o
pagamento dos demais débitos existentes na planilha de cálculo
noId 09fd097.
Após, venham-me os autos conclusos para novas deliberações.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 24 de junho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000025-70.2024.5.13.0006
EXEQUENTE HEMILLIANE LOURENCO DANTAS
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
ADVOGADO RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:
28974/PE)
ADVOGADO ALBERTO SALES DE ASSUNCAO
SANTOS(OAB: 16204/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 907465a
proferido nos autos.
DESPACHO:Notifiquem-se a parte reclamante e seu advogado
para que informem a este juízo, no prazo de 5 (cinco) dias, os seus
dados bancários para que sejam transferidos os valores bloqueados
através do convênio SISBAJUD.
Cumprida a determinação acima, transfira-se do valor bloqueado
pelo convênio SISBAJUD os valores devidos a parte reclamante se
seu advogado para as contas bancárias informadas e para o
pagamento dos demais débitos existentes na planilha de cálculo
noId 09fd097.
Após, venham-me os autos conclusos para novas deliberações.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 24 de junho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001287-51.2017.5.13.0022
AUTOR JOSE MARCELO DA SILVA
ADVOGADO MIQUEIAS FERREIRA DO
REGO(OAB: 460193/SP)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU JAILTON BRITO DE LIMA
RÉU JAILTON BRITO DE LIMA
ADVOGADO LUIZ DA SILVA ALVES(OAB:
6078/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILTON BRITO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c2beda3
proferida nos autos.
DECISÃO: Diante da inércia da parte exequente em relação a
notificação retro, suspenda-se a execução e proceda-se o
sobrestamento dos presentes autos por02 (dois) anos, sem
prejuízo dodessobrestamento a qualquer tempo para
prosseguimento da execução (§ 2º do art. 11-A da CLT).
Decorrido o prazo acima e sem manifestação da parte exequente,
será declarada a prescrição intercorrente. Intime-se.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 24 de junho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001287-51.2017.5.13.0022
AUTOR JOSE MARCELO DA SILVA
ADVOGADO MIQUEIAS FERREIRA DO
REGO(OAB: 460193/SP)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU JAILTON BRITO DE LIMA
RÉU JAILTON BRITO DE LIMA
ADVOGADO LUIZ DA SILVA ALVES(OAB:
6078/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARCELO DA SILVA
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4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 596
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c2beda3
proferida nos autos.
DECISÃO: Diante da inércia da parte exequente em relação a
notificação retro, suspenda-se a execução e proceda-se o
sobrestamento dos presentes autos por02 (dois) anos, sem
prejuízo dodessobrestamento a qualquer tempo para
prosseguimento da execução (§ 2º do art. 11-A da CLT).
Decorrido o prazo acima e sem manifestação da parte exequente,
será declarada a prescrição intercorrente. Intime-se.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 24 de junho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000349-12.2024.5.13.0022
AUTOR MATHEUS PHILIPE PEREIRA LEAL
ADVOGADO THAMIRES DE ALMEIDA
MATOS(OAB: 412121/SP)
RÉU BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO PAULO CESAR ALMEIDA DA
COSTA(OAB: 14919/PB)
ADVOGADO MARCIO ROBERTO MONTENEGRO
BATISTA JUNIOR(OAB: 14765/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8db5087
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve
este Juízo JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos
formulados por MATHEUS PHILIPE PEREIRA LEAL em face de
BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE, condenando, este a pagar os
seguintes títulos: a) pagamento do FGTS referente a todo período,
que deve ser depositado na conta vinculada do Autor; b) multa do
art. 477 da CLT, no valor de R$ 5.000,00; concedendo-se, ainda, ao
Autor, os benefícios da Justiça Gratuita; tudo na forma da
fundamentação supra e planilha em anexo, que passam a integrar o
presente dispositivo como se nele estivessem transcritas.
Custas processuais, pelo Réu, no importe de R$ 140,00, calculadas
sobre o valor da condenação, este arbitrado em R$ 7.000,00.
Honorários advocatícios devidos pelo Réu, em favor dos patronos
do Autor.
Com relação à correção monetária e juros de mora devem ser
observados os esclarecimentos contidos nos ADCs nsº 58 e 59 e
das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021 do
Supremo Tribunal Federal, além da observância da Consolidação
dos Provimentos da Corregedoria da Justiça do Trabalho, bem
como pelo entendimento consagrado pela Súmula nº 368 do C.TST.
No que pertine aos recolhimentos previdenciários, deve ser
observada a natureza salarial das parcelas deferidas, conforme
disposto no art. 28, §9°, da Lei N. 8.212/91, obrigação a ser arcada
pelo Réu. Em caso de inadimplência de tais contribuições, execute-
se.
Desnecessária a ciência ao INSS da presente decisão, ante o
exposto no ofício nº. 015/2010 da PGF-PB (Protocolo nº.
0829/2010), vez que o valor total das parcelas que integram o
salário de contribuição não supera o montante descrito na Portaria
MF nº. 176/2010, publicada no DOU de 23 de fevereiro de 2010.
Notifiquem-se as partes na forma da lei e da Súmula 472, I do C.
TST, se for o caso.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000349-12.2024.5.13.0022
AUTOR MATHEUS PHILIPE PEREIRA LEAL
ADVOGADO THAMIRES DE ALMEIDA
MATOS(OAB: 412121/SP)
RÉU BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO PAULO CESAR ALMEIDA DA
COSTA(OAB: 14919/PB)
ADVOGADO MARCIO ROBERTO MONTENEGRO
BATISTA JUNIOR(OAB: 14765/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS PHILIPE PEREIRA LEAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8db5087
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve
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4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 597
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
este Juízo JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos
formulados por MATHEUS PHILIPE PEREIRA LEAL em face de
BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE, condenando, este a pagar os
seguintes títulos: a) pagamento do FGTS referente a todo período,
que deve ser depositado na conta vinculada do Autor; b) multa do
art. 477 da CLT, no valor de R$ 5.000,00; concedendo-se, ainda, ao
Autor, os benefícios da Justiça Gratuita; tudo na forma da
fundamentação supra e planilha em anexo, que passam a integrar o
presente dispositivo como se nele estivessem transcritas.
Custas processuais, pelo Réu, no importe de R$ 140,00, calculadas
sobre o valor da condenação, este arbitrado em R$ 7.000,00.
Honorários advocatícios devidos pelo Réu, em favor dos patronos
do Autor.
Com relação à correção monetária e juros de mora devem ser
observados os esclarecimentos contidos nos ADCs nsº 58 e 59 e
das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021 do
Supremo Tribunal Federal, além da observância da Consolidação
dos Provimentos da Corregedoria da Justiça do Trabalho, bem
como pelo entendimento consagrado pela Súmula nº 368 do C.TST.
No que pertine aos recolhimentos previdenciários, deve ser
observada a natureza salarial das parcelas deferidas, conforme
disposto no art. 28, §9°, da Lei N. 8.212/91, obrigação a ser arcada
pelo Réu. Em caso de inadimplência de tais contribuições, execute-
se.
Desnecessária a ciência ao INSS da presente decisão, ante o
exposto no ofício nº. 015/2010 da PGF-PB (Protocolo nº.
0829/2010), vez que o valor total das parcelas que integram o
salário de contribuição não supera o montante descrito na Portaria
MF nº. 176/2010, publicada no DOU de 23 de fevereiro de 2010.
Notifiquem-se as partes na forma da lei e da Súmula 472, I do C.
TST, se for o caso.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000343-39.2023.5.13.0022
AUTOR JOAO VICTOR FERREIRA MORAES
ADVOGADO ANA CRISTINA MADRUGA
ESTRELA(OAB: 13268/PB)
RÉU ROSAS & LIMA PIZZARIA LTDA
ADVOGADO GEORGIA VASCONCELOS GOMES
BEZERRA(OAB: 26543/PB)
ADVOGADO SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO VICTOR FERREIRA MORAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JOAO VICTOR FERREIRA MORAES intimada de que
a audiência do tipo "Audiência de conciliação em execução por
videoconferência" designada para 26/06/2024 08:20 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em execução por
videoconferência
Data: 26/06/2024 08:20
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87477959395
ID da Reunião: 87477959395
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 24 de junho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000343-39.2023.5.13.0022
AUTOR JOAO VICTOR FERREIRA MORAES
ADVOGADO ANA CRISTINA MADRUGA
ESTRELA(OAB: 13268/PB)
RÉU ROSAS & LIMA PIZZARIA LTDA
ADVOGADO GEORGIA VASCONCELOS GOMES
BEZERRA(OAB: 26543/PB)
ADVOGADO SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSAS & LIMA PIZZARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 598
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
Fica a parte ROSAS & LIMA PIZZARIA LTDA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de conciliação em execução por
videoconferência" designada para 26/06/2024 08:20 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em execução por
videoconferência
Data: 26/06/2024 08:20
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87477959395
ID da Reunião: 87477959395
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 24 de junho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001241-52.2023.5.13.0022
AUTOR SAMUEL COSTA VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO LEONARDO DE AGUIAR
BANDEIRA(OAB: 12543/PB)
RÉU GOL LINHAS AEREAS S.A.
ADVOGADO OSMAR MENDES PAIXAO
CORTES(OAB: 15553/DF)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMUEL COSTA VIEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte SAMUEL COSTA VIEIRA DA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de encerramento de instrução por
videoconferência" designada para 27/06/2024 07:58 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de encerramento de instrução por
videoconferência
Data: 27/06/2024 07:58
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81719387493
ID da Reunião: 81719387493
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 24 de junho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001241-52.2023.5.13.0022
AUTOR SAMUEL COSTA VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO LEONARDO DE AGUIAR
BANDEIRA(OAB: 12543/PB)
RÉU GOL LINHAS AEREAS S.A.
ADVOGADO OSMAR MENDES PAIXAO
CORTES(OAB: 15553/DF)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- GOL LINHAS AEREAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte GOL LINHAS AEREAS S.A. intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de encerramento de instrução por
videoconferência" designada para 27/06/2024 07:58 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 599
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
Audiência: Audiência de encerramento de instrução por
videoconferência
Data: 27/06/2024 07:58
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81719387493
ID da Reunião: 81719387493
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 24 de junho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000607-22.2024.5.13.0022
AUTOR SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
RÉU SINDICATO DOS TRABALHADORES
PUB EM SAUDE NO EST DA PB
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES PUB EM SAUDE NO
EST DA PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte SINDICATO DOS TRABALHADORES PUB EM SAUDE
NO EST DA PB intimada de que a audiência do tipo "Audiência de
encerramento de instrução por videoconferência" designada para
27/06/2024 07:59 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de encerramento de instrução por
videoconferência
Data: 27/06/2024 07:59
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89457049224
ID da Reunião: 89457049224
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 24 de junho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000607-22.2024.5.13.0022
AUTOR SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
RÉU SINDICATO DOS TRABALHADORES
PUB EM SAUDE NO EST DA PB
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA
PARAIBA intimada de que a audiência do tipo "Audiência de
encerramento de instrução por videoconferência" designada para
27/06/2024 07:59 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de encerramento de instrução por
videoconferência
Data: 27/06/2024 07:59
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89457049224
ID da Reunião: 89457049224
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 24 de junho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 600
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
Processo Nº ATSum-0000633-20.2024.5.13.0022
AUTOR DYEGO MELLO FERNANDES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DYEGO MELLO FERNANDES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte DYEGO MELLO FERNANDES DE OLIVEIRA intimada
de que a audiência do tipo "Audiência de encerramento de instrução
por videoconferência" designada para 27/06/2024 07:57 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de encerramento de instrução por
videoconferência
Data: 27/06/2024 07:57
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83680545699
ID da Reunião: 83680545699
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 24 de junho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000633-20.2024.5.13.0022
AUTOR DYEGO MELLO FERNANDES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte 99 TECNOLOGIA LTDA
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de encerramento de
instrução por videoconferência" designada para 27/06/2024 07:57
recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de encerramento de instrução por
videoconferência
Data: 27/06/2024 07:57
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83680545699
ID da Reunião: 83680545699
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 24 de junho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000604-67.2024.5.13.0022
AUTOR ERMESON MOURA DE SOUSA
ADVOGADO HELIO EDUARDO SILVA MAIA(OAB:
13754/PB)
RÉU JPA AGENCIA DE VIAGENS E
TURISMO RECEPTIVO EIRELI
RÉU GOL LINHAS AEREAS S.A.
ADVOGADO OSMAR MENDES PAIXAO
CORTES(OAB: 15553/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- GOL LINHAS AEREAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 601
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
Fica a parte GOL LINHAS AEREAS S.A. intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência"
designada para 26/06/2024 11:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 26/06/2024 11:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81528437931
ID da Reunião: 81528437931
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 24 de junho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000604-67.2024.5.13.0022
AUTOR ERMESON MOURA DE SOUSA
ADVOGADO HELIO EDUARDO SILVA MAIA(OAB:
13754/PB)
RÉU JPA AGENCIA DE VIAGENS E
TURISMO RECEPTIVO EIRELI
RÉU GOL LINHAS AEREAS S.A.
ADVOGADO OSMAR MENDES PAIXAO
CORTES(OAB: 15553/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERMESON MOURA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ERMESON MOURA DE SOUSA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência"
designada para 26/06/2024 11:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 26/06/2024 11:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81528437931
ID da Reunião: 81528437931
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 24 de junho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000979-05.2023.5.13.0022
AUTOR LUCIANO JOSE DA SILVA
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU QUEIROZ CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
FICA A PARTE RECLAMANTE CIENTE DA DEVOLUÇÃO DO
OFICIO DA CEF E INFORMAR SEUS DADOS BANCARIOS
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000026-07.2024.5.13.0022
AUTOR AURELIO GOMES DA SILVA NETO
ADVOGADO RENATA SOARES SOBCHACKI(OAB:
13954/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 602
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- AURELIO GOMES DA SILVA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
FICA A PARTE RECLAMANTE CIENTE DO OFICIO DO SEGURO
SEM NECESSIDADE DE COMPARECER Á ESTA UNIDADE
JUDICIÁRIA
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000493-83.2024.5.13.0022
AUTOR ITALO HENRIQUE ANDRADE
MOUREIRA SA
ADVOGADO DAYANE EUSTAQUIO DA CUNHA
PONTES(OAB: 32712/PB)
RÉU INSTITUTO NACIONAL DE GESTAO
DE SAUDE
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ITALO HENRIQUE ANDRADE MOUREIRA SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento da perícia técnica para
o dia 01/07/2024 (Segunda-feira) às 8:30, a ser realizada na sede
da UPA de Bayeux - PB, localizada na Av. Liberdade, 3708-3710 -
Baralho, conforme petição de ID aa17656.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATSum-0000437-50.2024.5.13.0022
AUTOR PACELLI RIBEIRO DA CUNHA
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
RÉU CAMARADA ADMINISTRACAO DE
RESTAURANTES S.A.
ADVOGADO KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- PACELLI RIBEIRO DA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas para apresentarem manifestações ao
laudo pericial de ID 23ee67a, no prazo de quinze dias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATSum-0000437-50.2024.5.13.0022
AUTOR PACELLI RIBEIRO DA CUNHA
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
RÉU CAMARADA ADMINISTRACAO DE
RESTAURANTES S.A.
ADVOGADO KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMARADA ADMINISTRACAO DE RESTAURANTES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas para apresentarem manifestações ao
laudo pericial de ID 23ee67a, no prazo de quinze dias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATSum-0000223-59.2024.5.13.0022
AUTOR DAYANNA SANTOS SILVA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- DAYANNA SANTOS SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 603
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas para apresentarem manifestações aos
esclarecimentos complementares ao laudo pericial de ID 9fbad13 ,
no prazo de dez dias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATSum-0000223-59.2024.5.13.0022
AUTOR DAYANNA SANTOS SILVA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas para apresentarem manifestações aos
esclarecimentos complementares ao laudo pericial de ID 9fbad13 ,
no prazo de dez dias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATSum-0000223-59.2024.5.13.0022
AUTOR DAYANNA SANTOS SILVA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas para apresentarem manifestações aos
esclarecimentos complementares ao laudo pericial de ID 9fbad13 ,
no prazo de dez dias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000124-89.2024.5.13.0022
AUTOR VINICIUS COSMO DE MEIRELES
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU DROGARIA DROGAVISTA LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
TESTEMUNHA GLEIDES TONY RAFAEL DE
FIGUEREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- VINICIUS COSMO DE MEIRELES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento da perícia medica para
o dia 28/06/2024 (SEXTA-FEIRA), às 07:00 horas, a ser realizada
na CLINOR CENTRO, localizada na Av. Presidente Getúlio Vargas,
nº 126, Centro, nesta, conforme petição de ID f52a18e.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000124-89.2024.5.13.0022
AUTOR VINICIUS COSMO DE MEIRELES
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU DROGARIA DROGAVISTA LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
TESTEMUNHA GLEIDES TONY RAFAEL DE
FIGUEREDO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 604
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- DROGARIA DROGAVISTA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento da perícia medica para
o dia 28/06/2024 (SEXTA-FEIRA), às 07:00 horas, a ser realizada
na CLINOR CENTRO, localizada na Av. Presidente Getúlio Vargas,
nº 126, Centro, nesta, conforme petição de ID f52a18e.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000687-20.2023.5.13.0022
AUTOR AUSENILSON DA SILVA LOPES
ADVOGADO MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
RÉU NAJA VIGILANCIA E SEGURANCA
LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
RÉU REX MAO OBRA SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
TESTEMUNHA AGLAILSON HENRIQUES DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- NAJA VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EPP
- REX MAO OBRA SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b88c89b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Da análise dos autos, verifica-se que a execução encontra-se
quitada com relação ao crédito trabalhista e previdenciário, restando
pendente de pagamento o valor remanescente de custas(R$57,24 -
R$49,89=R$7,35) .
Considerando o valor devido de custas, em observância à Portaria
MF 75/12, dispensa-se.
Quitado o crédito do exequente e da contribuição previdenciária,
declaro extinta a execução, com fundamento no artigo 924, II do
Código de Processo Civil.
Intimem-se as partes.
Após, inexistindo pendências, arquivem-se os autos com os
registros necessários.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000687-20.2023.5.13.0022
AUTOR AUSENILSON DA SILVA LOPES
ADVOGADO MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
RÉU NAJA VIGILANCIA E SEGURANCA
LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
RÉU REX MAO OBRA SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
TESTEMUNHA AGLAILSON HENRIQUES DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUSENILSON DA SILVA LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b88c89b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Da análise dos autos, verifica-se que a execução encontra-se
quitada com relação ao crédito trabalhista e previdenciário, restando
pendente de pagamento o valor remanescente de custas(R$57,24 -
R$49,89=R$7,35) .
Considerando o valor devido de custas, em observância à Portaria
MF 75/12, dispensa-se.
Quitado o crédito do exequente e da contribuição previdenciária,
declaro extinta a execução, com fundamento no artigo 924, II do
Código de Processo Civil.
Intimem-se as partes.
Após, inexistindo pendências, arquivem-se os autos com os
registros necessários.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 605
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
Processo Nº ATSum-0000847-16.2021.5.13.0022
AUTOR BRUNO CHAVES GOMES
ADVOGADO ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
RÉU MARCELO PEREIRA PRIMO
ADVOGADO MARCELO PEREIRA PRIMO(OAB:
213086/RJ)
RÉU BRAVSEC - SERVICOS AUXILIARES
DE TRANSPORTE AEREO EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO CHAVES GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8e52531
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto, nos termos da fundamentação integrante deste
dispositivo, julgo improcedente os embargos à execução opostos
pelo executado MARCELO PEREIRA PRIMO.
Custas processuais, pela Embargante/Executada, no valor de R$
44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis centavos),conforme
art. 789-A,caput, inciso V, da CLT.
Notifiquem-se as partes.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000847-16.2021.5.13.0022
AUTOR BRUNO CHAVES GOMES
ADVOGADO ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
RÉU MARCELO PEREIRA PRIMO
ADVOGADO MARCELO PEREIRA PRIMO(OAB:
213086/RJ)
RÉU BRAVSEC - SERVICOS AUXILIARES
DE TRANSPORTE AEREO EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO PEREIRA PRIMO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8e52531
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto, nos termos da fundamentação integrante deste
dispositivo, julgo improcedente os embargos à execução opostos
pelo executado MARCELO PEREIRA PRIMO.
Custas processuais, pela Embargante/Executada, no valor de R$
44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis centavos),conforme
art. 789-A,caput, inciso V, da CLT.
Notifiquem-se as partes.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001091-18.2016.5.13.0022
AUTOR EDSON BESSA DA SILVEIRA
ADVOGADO JOSE EUGENIO PACELLE
FILGUEIRAS LUCKWU
SOBRINHO(OAB: 16547/PB)
ADVOGADO DANIEL GALVAO FORTE(OAB:
12367/PB)
RÉU ANTONIO DE LIMA JUNIOR
RÉU PRISCILA VASCONCELOS
MODESTO
ADVOGADO ISABELA NOBREGA DINIZ(OAB:
18469/PB)
RÉU COENCO CONSTRUCOES
EMPREENDIMENTOS E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
ADVOGADO FABIOLA MARQUES MONTEIRO DE
BRITO(OAB: 13099/PB)
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
ADVOGADO JESSICA SUASSUNA GUEDES(OAB:
21630/PB)
ADVOGADO FELIPE RIBEIRO COUTINHO
GONÇALVES DA SILVA(OAB:
11689/PB)
RÉU RICARDO CABRAL LEAL
ADVOGADO ANTONIO FAUSTO TERCEIRO DE
ALMEIDA(OAB: 11116/PB)
RÉU ROSA TERESA SALLUM SABINO
ARREMATANTE FABIO HENRIQUE SILVEIRA
NOGUEIRA FILHO
ADVOGADO DANILLO HAMESSES MELO
CUNHA(OAB: 14749/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COENCO CONSTRUCOES EMPREENDIMENTOS E
COMERCIO LTDA
- PRISCILA VASCONCELOS MODESTO
- RICARDO CABRAL LEAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 84b71b7
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 606
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto e nos termos da fundamentação que integra este
dispositivo para todos os efeitos legais, julgo IMPROCEDENTE o
pedido de desconsideração da personalidade jurídica da Coenco
Construções Empreendimentos e Comércio Ltda, em relação
aRicardo Cabral Leal eAntônio de Lima Junior e PROCEDENTE
em relação a Priscila Vasconcelos Modesto e Rosa Teresa Sallum
Sabino. Esclarecendo que a responsabilização da primeira pelas
obrigações em execução no presente feito só deverá se efetivar
esgotamento dos meios executórios dos atuais sócios da
executada.
Notifiquem-se as partes.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001091-18.2016.5.13.0022
AUTOR EDSON BESSA DA SILVEIRA
ADVOGADO JOSE EUGENIO PACELLE
FILGUEIRAS LUCKWU
SOBRINHO(OAB: 16547/PB)
ADVOGADO DANIEL GALVAO FORTE(OAB:
12367/PB)
RÉU ANTONIO DE LIMA JUNIOR
RÉU PRISCILA VASCONCELOS
MODESTO
ADVOGADO ISABELA NOBREGA DINIZ(OAB:
18469/PB)
RÉU COENCO CONSTRUCOES
EMPREENDIMENTOS E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
ADVOGADO FABIOLA MARQUES MONTEIRO DE
BRITO(OAB: 13099/PB)
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
ADVOGADO JESSICA SUASSUNA GUEDES(OAB:
21630/PB)
ADVOGADO FELIPE RIBEIRO COUTINHO
GONÇALVES DA SILVA(OAB:
11689/PB)
RÉU RICARDO CABRAL LEAL
ADVOGADO ANTONIO FAUSTO TERCEIRO DE
ALMEIDA(OAB: 11116/PB)
RÉU ROSA TERESA SALLUM SABINO
ARREMATANTE FABIO HENRIQUE SILVEIRA
NOGUEIRA FILHO
ADVOGADO DANILLO HAMESSES MELO
CUNHA(OAB: 14749/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON BESSA DA SILVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 84b71b7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto e nos termos da fundamentação que integra este
dispositivo para todos os efeitos legais, julgo IMPROCEDENTE o
pedido de desconsideração da personalidade jurídica da Coenco
Construções Empreendimentos e Comércio Ltda, em relação
aRicardo Cabral Leal eAntônio de Lima Junior e PROCEDENTE
em relação a Priscila Vasconcelos Modesto e Rosa Teresa Sallum
Sabino. Esclarecendo que a responsabilização da primeira pelas
obrigações em execução no presente feito só deverá se efetivar
esgotamento dos meios executórios dos atuais sócios da
executada.
Notifiquem-se as partes.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000764-62.2024.5.13.0032
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS ARAUJO
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da
AUDIÊNCIA INICIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa
de conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no
dia 16/07/2024 08:40 horas, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por tablet, celular ou computador, mediante
acesso ao link a ser informado nos autos posteriormente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere
-se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 607
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000856-75.2021.5.13.0022
AUTOR JOANDERSON BANDEIRA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU PORTOES CENTER METALURGICA
E EQUIPAMENTOS ELETRONICOS
EIRELI - ME
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RÉU RAMON BRUNO RODRIGUES DA
NOBREGA
Intimado(s)/Citado(s):
- PORTOES CENTER METALURGICA E EQUIPAMENTOS
ELETRONICOS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESPACHO
Intime-me o executado Ramon Bruno Rodrigues da Nobrega, CPF
007.523.134-44 para se manifestar acerca do bloqueio realizado, no
sistema (SISBAJUD), no prazo de cinco dias, bem como da
decisão(id.3d45696), via postal, no endereço localizado na Rua
Eutiquiano Barreto, 820, apt. 603, bairro Manaíra, CEP 58.038-311,
identificado na consulta(id.97ea6d9).
Intime-se, ainda, a empresa executada para se manifestar acerca
do bloqueio realizado via SISBAJUD, no prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000754-48.2024.5.13.0022
AUTOR CANDICE DE SOUZA MACENA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CANDICE DE SOUZA MACENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da
AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no
dia 23/07/2024 09:00 horas, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por tablet, celular ou computador, mediante
acesso ao link a ser informado nos autos posteriormente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere
-se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000750-11.2024.5.13.0022
AUTOR DENIS CAVALCANTE DA SILVA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- DENIS CAVALCANTE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da
AUDIÊNCIA INICIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa
de conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no
dia 16/07/2024 08:30 horas, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por tablet, celular ou computador, mediante
acesso ao link a ser informado nos autos posteriormente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere
-se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 608
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
Processo Nº ATSum-0000804-50.2019.5.13.0022
AUTOR IGOR FERREIRA DE SOUZA
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
ADVOGADO WALTER LUCIO BELMONT TEIXEIRA
FILHO(OAB: 20367/PB)
RÉU HB VIDROS VARANDA EUROPEIAS
COMERCIO E REPRESENTACAO
LTDA
ADVOGADO PAULO GUSTAVO DE FIGUEIREDO
CIRILO(OAB: 18505/PB)
ADVOGADO SARAH COSTA URTIGA(OAB:
19123/PB)
RÉU AUSTRAGEZERO DOS SANTOS
TAVARES
ADVOGADO PAULO GUSTAVO DE FIGUEIREDO
CIRILO(OAB: 18505/PB)
RÉU TAVARES & LIMA COMERCIO DE
CAMARAO LTDA
RÉU NOVO MAR COMERCIO E
PESCADOS LTDA
RÉU HIGOR TAVARES SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- HB VIDROS VARANDA EUROPEIAS COMERCIO E
REPRESENTACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
D E S P A C H O
Defiro, em parte, o requerimento da parte exequente.
Intimem-se as empresas indicada pelo exequente TAVARES &
LIMA COMERCIO DE CAMARAO LTDA, NOVO MAR COMERCIO
E PESCADOS LTDA e HP VIDROS COMERCIO DE VIDROS E
SERVICOS LTDA para apresentarem defesa, produzindo as provas
que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000169-30.2023.5.13.0022
AUTOR CEZAR ROBERTO CABRAL
TAVARES
ADVOGADO DILTON LEITE LOUREIRO
RODRIGUES(OAB: 17569/PB)
RÉU COMPANHIA DOCAS DA PARAIBA
ADVOGADO MERCIA MARIA DE MEDEIROS
MACEDO(OAB: 20419/PB)
ADVOGADO JOAO ERNESTO DE SOUSA
LIMA(OAB: 19367/PB)
TESTEMUNHA FERNANDO SAULO DORNELLAS
TESTEMUNHA MARIA JOSE JACINTO DO
NASCIMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
- CEZAR ROBERTO CABRAL TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CONCLUSÃO
Diante do exposto, julgo procedente a exceção de pré-executividade
oposta por Companhia Docas da Paraíba para reconhecer sua
equiparação à Fazenda Pública no que se refere às prerrogativas
processuais, devendo o pagamento da dívida em execução se
processar pelo regime de precatório, previsto no art. 100 da
Constituição federal.
Considerando o reconhecimento da prerrogativa processual da
executada, determino a realização de novos cálculos, devendo ser
adotada na atualização da dívida o disposto na Emenda
Constitucional nº 113.
Libere-se os valores existentes em contas judiciais vinculadas aos
processo, em proveito do Exequente, posto que realizados em data
anterior à presente decisão.
Notifiquem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000169-30.2023.5.13.0022
AUTOR CEZAR ROBERTO CABRAL
TAVARES
ADVOGADO DILTON LEITE LOUREIRO
RODRIGUES(OAB: 17569/PB)
RÉU COMPANHIA DOCAS DA PARAIBA
ADVOGADO MERCIA MARIA DE MEDEIROS
MACEDO(OAB: 20419/PB)
ADVOGADO JOAO ERNESTO DE SOUSA
LIMA(OAB: 19367/PB)
TESTEMUNHA FERNANDO SAULO DORNELLAS
TESTEMUNHA MARIA JOSE JACINTO DO
NASCIMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DOCAS DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CONCLUSÃO
Diante do exposto, julgo procedente a exceção de pré-executividade
oposta por Companhia Docas da Paraíba para reconhecer sua
equiparação à Fazenda Pública no que se refere às prerrogativas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 609
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
processuais, devendo o pagamento da dívida em execução se
processar pelo regime de precatório, previsto no art. 100 da
Constituição federal.
Considerando o reconhecimento da prerrogativa processual da
executada, determino a realização de novos cálculos, devendo ser
adotada na atualização da dívida o disposto na Emenda
Constitucional nº 113.
Libere-se os valores existentes em contas judiciais vinculadas aos
processo, em proveito do Exequente, posto que realizados em data
anterior à presente decisão.
Notifiquem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000171-63.2024.5.13.0022
AUTOR JAILSON BATISTA DA SILVA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b47a06
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando que foram concluídas todas as diligências relativas à
perícia, reincluam-se os autos em pauta do dia 08/07/2024 às 07:58
horas, para encerramento da instrução, razões finais e última
tentativa de conciliação, ficando, desde já, facultada a presença das
partes e advogados, que poderão protocolar eletronicamente suas
razões finais até o início da audiência, a ser realizada de forma
telepresencial, por meio do aplicativo ZOOM, com endereço de
acesso a ser enviado posteriormente.
Ciência as partes.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001291-78.2023.5.13.0022
AUTOR MARIA SUELI MAURICIO DE LIMA
GOMES
ADVOGADO HANNA FERREIRA PACHA
ANTAR(OAB: 32409/PB)
ADVOGADO EDUARDO VINICIUS FERREIRA DE
LIMA(OAB: 30929/PB)
RÉU P. K. K. CALCADOS LTDA
ADVOGADO BRUNO DE MEDEIROS
TOCANTINS(OAB: 92718/RJ)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA SUELI MAURICIO DE LIMA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2238fa4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando que foram concluídas todas as diligências relativas à
perícia, reincluam-se os autos em pauta do dia 04/07/2024 às 07:58
horas, para encerramento da instrução, razões finais e última
tentativa de conciliação, ficando, desde já, facultada a presença das
partes e advogados, que poderão protocolar eletronicamente suas
razões finais até o início da audiência, a ser realizada de forma
telepresencial, por meio do aplicativo ZOOM, com endereço de
acesso a ser enviado posteriormente.
Ciência as partes.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000171-63.2024.5.13.0022
AUTOR JAILSON BATISTA DA SILVA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 610
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILSON BATISTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b47a06
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando que foram concluídas todas as diligências relativas à
perícia, reincluam-se os autos em pauta do dia 08/07/2024 às 07:58
horas, para encerramento da instrução, razões finais e última
tentativa de conciliação, ficando, desde já, facultada a presença das
partes e advogados, que poderão protocolar eletronicamente suas
razões finais até o início da audiência, a ser realizada de forma
telepresencial, por meio do aplicativo ZOOM, com endereço de
acesso a ser enviado posteriormente.
Ciência as partes.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001291-78.2023.5.13.0022
AUTOR MARIA SUELI MAURICIO DE LIMA
GOMES
ADVOGADO HANNA FERREIRA PACHA
ANTAR(OAB: 32409/PB)
ADVOGADO EDUARDO VINICIUS FERREIRA DE
LIMA(OAB: 30929/PB)
RÉU P. K. K. CALCADOS LTDA
ADVOGADO BRUNO DE MEDEIROS
TOCANTINS(OAB: 92718/RJ)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- P. K. K. CALCADOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2238fa4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando que foram concluídas todas as diligências relativas à
perícia, reincluam-se os autos em pauta do dia 04/07/2024 às 07:58
horas, para encerramento da instrução, razões finais e última
tentativa de conciliação, ficando, desde já, facultada a presença das
partes e advogados, que poderão protocolar eletronicamente suas
razões finais até o início da audiência, a ser realizada de forma
telepresencial, por meio do aplicativo ZOOM, com endereço de
acesso a ser enviado posteriormente.
Ciência as partes.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000261-71.2024.5.13.0022
AUTOR PAULO SERGIO FERRAZ VALLADAO
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO SERGIO FERRAZ VALLADAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 036c987
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Notifique-se o perito para que no prazo de quinze dias responda aos
quesitos complementares formulados pela reclamada (ID nº
4dd2c38 ) .
Juntado aos autos os quesitos complementares notifiquem-se as
partes para, querendo, manifestar-se, no prazo de dez dias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000261-71.2024.5.13.0022
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 611
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
AUTOR PAULO SERGIO FERRAZ VALLADAO
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 036c987
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Notifique-se o perito para que no prazo de quinze dias responda aos
quesitos complementares formulados pela reclamada (ID nº
4dd2c38 ) .
Juntado aos autos os quesitos complementares notifiquem-se as
partes para, querendo, manifestar-se, no prazo de dez dias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000732-50.2024.5.13.0002
AUTOR RITA DE CASSIA CAMELO DA SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
RÉU ATACADAO S.A.
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RITA DE CASSIA CAMELO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da
AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no
dia 11/07/2024 11:30 horas, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por tablet, celular ou computador, mediante
acesso ao link a ser informado nos autos posteriormente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere
-se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000687-20.2023.5.13.0022
AUTOR AUSENILSON DA SILVA LOPES
ADVOGADO MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
RÉU NAJA VIGILANCIA E SEGURANCA
LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
RÉU REX MAO OBRA SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
TESTEMUNHA AGLAILSON HENRIQUES DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUSENILSON DA SILVA LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO
Da análise dos autos, verifica-se que a execução encontra-se
quitada com relação ao crédito trabalhista e previdenciário, restando
pendente de pagamento o valor remanescente de custas(R$57,24 -
R$49,89=R$7,35) .
Considerando o valor devido de custas, em observância à Portaria
MF 75/12, dispensa-se.
Quitado o crédito do exequente e da contribuição previdenciária,
declaro extinta a execução, com fundamento no artigo 924, II do
Código de Processo Civil.
Intimem-se as partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 612
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
Após, inexistindo pendências, arquivem-se os autos com os
registros necessários.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000687-20.2023.5.13.0022
AUTOR AUSENILSON DA SILVA LOPES
ADVOGADO MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
RÉU NAJA VIGILANCIA E SEGURANCA
LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
RÉU REX MAO OBRA SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
TESTEMUNHA AGLAILSON HENRIQUES DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- NAJA VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO
Da análise dos autos, verifica-se que a execução encontra-se
quitada com relação ao crédito trabalhista e previdenciário, restando
pendente de pagamento o valor remanescente de custas(R$57,24 -
R$49,89=R$7,35) .
Considerando o valor devido de custas, em observância à Portaria
MF 75/12, dispensa-se.
Quitado o crédito do exequente e da contribuição previdenciária,
declaro extinta a execução, com fundamento no artigo 924, II do
Código de Processo Civil.
Intimem-se as partes.
Após, inexistindo pendências, arquivem-se os autos com os
registros necessários.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000687-20.2023.5.13.0022
AUTOR AUSENILSON DA SILVA LOPES
ADVOGADO MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
RÉU NAJA VIGILANCIA E SEGURANCA
LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
RÉU REX MAO OBRA SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
TESTEMUNHA AGLAILSON HENRIQUES DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- REX MAO OBRA SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO
Da análise dos autos, verifica-se que a execução encontra-se
quitada com relação ao crédito trabalhista e previdenciário, restando
pendente de pagamento o valor remanescente de custas(R$57,24 -
R$49,89=R$7,35) .
Considerando o valor devido de custas, em observância à Portaria
MF 75/12, dispensa-se.
Quitado o crédito do exequente e da contribuição previdenciária,
declaro extinta a execução, com fundamento no artigo 924, II do
Código de Processo Civil.
Intimem-se as partes.
Após, inexistindo pendências, arquivem-se os autos com os
registros necessários.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001091-18.2016.5.13.0022
AUTOR EDSON BESSA DA SILVEIRA
ADVOGADO JOSE EUGENIO PACELLE
FILGUEIRAS LUCKWU
SOBRINHO(OAB: 16547/PB)
ADVOGADO DANIEL GALVAO FORTE(OAB:
12367/PB)
RÉU ANTONIO DE LIMA JUNIOR
RÉU PRISCILA VASCONCELOS
MODESTO
ADVOGADO ISABELA NOBREGA DINIZ(OAB:
18469/PB)
RÉU COENCO CONSTRUCOES
EMPREENDIMENTOS E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
ADVOGADO FABIOLA MARQUES MONTEIRO DE
BRITO(OAB: 13099/PB)
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 613
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
ADVOGADO JESSICA SUASSUNA GUEDES(OAB:
21630/PB)
ADVOGADO FELIPE RIBEIRO COUTINHO
GONÇALVES DA SILVA(OAB:
11689/PB)
RÉU RICARDO CABRAL LEAL
ADVOGADO ANTONIO FAUSTO TERCEIRO DE
ALMEIDA(OAB: 11116/PB)
RÉU ROSA TERESA SALLUM SABINO
ARREMATANTE FABIO HENRIQUE SILVEIRA
NOGUEIRA FILHO
ADVOGADO DANILLO HAMESSES MELO
CUNHA(OAB: 14749/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON BESSA DA SILVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto e nos termos da fundamentação que integra este
dispositivo para todos os efeitos legais, julgo IMPROCEDENTE o
pedido de desconsideração da personalidade jurídica da Coenco
Construções Empreendimentos e Comércio Ltda, em relação
aRicardo Cabral Leal eAntônio de Lima Junior e PROCEDENTE
em relação a Priscila Vasconcelos Modesto e Rosa Teresa Sallum
Sabino. Esclarecendo que a responsabilização da primeira pelas
obrigações em execução no presente feito só deverá se efetivar
esgotamento dos meios executórios dos atuais sócios da
executada.
Notifiquem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001091-18.2016.5.13.0022
AUTOR EDSON BESSA DA SILVEIRA
ADVOGADO JOSE EUGENIO PACELLE
FILGUEIRAS LUCKWU
SOBRINHO(OAB: 16547/PB)
ADVOGADO DANIEL GALVAO FORTE(OAB:
12367/PB)
RÉU ANTONIO DE LIMA JUNIOR
RÉU PRISCILA VASCONCELOS
MODESTO
ADVOGADO ISABELA NOBREGA DINIZ(OAB:
18469/PB)
RÉU COENCO CONSTRUCOES
EMPREENDIMENTOS E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
ADVOGADO FABIOLA MARQUES MONTEIRO DE
BRITO(OAB: 13099/PB)
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
ADVOGADO JESSICA SUASSUNA GUEDES(OAB:
21630/PB)
ADVOGADO FELIPE RIBEIRO COUTINHO
GONÇALVES DA SILVA(OAB:
11689/PB)
RÉU RICARDO CABRAL LEAL
ADVOGADO ANTONIO FAUSTO TERCEIRO DE
ALMEIDA(OAB: 11116/PB)
RÉU ROSA TERESA SALLUM SABINO
ARREMATANTE FABIO HENRIQUE SILVEIRA
NOGUEIRA FILHO
ADVOGADO DANILLO HAMESSES MELO
CUNHA(OAB: 14749/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COENCO CONSTRUCOES EMPREENDIMENTOS E
COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto e nos termos da fundamentação que integra este
dispositivo para todos os efeitos legais, julgo IMPROCEDENTE o
pedido de desconsideração da personalidade jurídica da Coenco
Construções Empreendimentos e Comércio Ltda, em relação
aRicardo Cabral Leal eAntônio de Lima Junior e PROCEDENTE
em relação a Priscila Vasconcelos Modesto e Rosa Teresa Sallum
Sabino. Esclarecendo que a responsabilização da primeira pelas
obrigações em execução no presente feito só deverá se efetivar
esgotamento dos meios executórios dos atuais sócios da
executada.
Notifiquem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001091-18.2016.5.13.0022
AUTOR EDSON BESSA DA SILVEIRA
ADVOGADO JOSE EUGENIO PACELLE
FILGUEIRAS LUCKWU
SOBRINHO(OAB: 16547/PB)
ADVOGADO DANIEL GALVAO FORTE(OAB:
12367/PB)
RÉU ANTONIO DE LIMA JUNIOR
RÉU PRISCILA VASCONCELOS
MODESTO
ADVOGADO ISABELA NOBREGA DINIZ(OAB:
18469/PB)
RÉU COENCO CONSTRUCOES
EMPREENDIMENTOS E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
ADVOGADO FABIOLA MARQUES MONTEIRO DE
BRITO(OAB: 13099/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 614
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
ADVOGADO JESSICA SUASSUNA GUEDES(OAB:
21630/PB)
ADVOGADO FELIPE RIBEIRO COUTINHO
GONÇALVES DA SILVA(OAB:
11689/PB)
RÉU RICARDO CABRAL LEAL
ADVOGADO ANTONIO FAUSTO TERCEIRO DE
ALMEIDA(OAB: 11116/PB)
RÉU ROSA TERESA SALLUM SABINO
ARREMATANTE FABIO HENRIQUE SILVEIRA
NOGUEIRA FILHO
ADVOGADO DANILLO HAMESSES MELO
CUNHA(OAB: 14749/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PRISCILA VASCONCELOS MODESTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto e nos termos da fundamentação que integra este
dispositivo para todos os efeitos legais, julgo IMPROCEDENTE o
pedido de desconsideração da personalidade jurídica da Coenco
Construções Empreendimentos e Comércio Ltda, em relação
aRicardo Cabral Leal eAntônio de Lima Junior e PROCEDENTE
em relação a Priscila Vasconcelos Modesto e Rosa Teresa Sallum
Sabino. Esclarecendo que a responsabilização da primeira pelas
obrigações em execução no presente feito só deverá se efetivar
esgotamento dos meios executórios dos atuais sócios da
executada.
Notifiquem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001091-18.2016.5.13.0022
AUTOR EDSON BESSA DA SILVEIRA
ADVOGADO JOSE EUGENIO PACELLE
FILGUEIRAS LUCKWU
SOBRINHO(OAB: 16547/PB)
ADVOGADO DANIEL GALVAO FORTE(OAB:
12367/PB)
RÉU ANTONIO DE LIMA JUNIOR
RÉU PRISCILA VASCONCELOS
MODESTO
ADVOGADO ISABELA NOBREGA DINIZ(OAB:
18469/PB)
RÉU COENCO CONSTRUCOES
EMPREENDIMENTOS E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
ADVOGADO FABIOLA MARQUES MONTEIRO DE
BRITO(OAB: 13099/PB)
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
ADVOGADO JESSICA SUASSUNA GUEDES(OAB:
21630/PB)
ADVOGADO FELIPE RIBEIRO COUTINHO
GONÇALVES DA SILVA(OAB:
11689/PB)
RÉU RICARDO CABRAL LEAL
ADVOGADO ANTONIO FAUSTO TERCEIRO DE
ALMEIDA(OAB: 11116/PB)
RÉU ROSA TERESA SALLUM SABINO
ARREMATANTE FABIO HENRIQUE SILVEIRA
NOGUEIRA FILHO
ADVOGADO DANILLO HAMESSES MELO
CUNHA(OAB: 14749/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO CABRAL LEAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto e nos termos da fundamentação que integra este
dispositivo para todos os efeitos legais, julgo IMPROCEDENTE o
pedido de desconsideração da personalidade jurídica da Coenco
Construções Empreendimentos e Comércio Ltda, em relação
aRicardo Cabral Leal eAntônio de Lima Junior e PROCEDENTE
em relação a Priscila Vasconcelos Modesto e Rosa Teresa Sallum
Sabino. Esclarecendo que a responsabilização da primeira pelas
obrigações em execução no presente feito só deverá se efetivar
esgotamento dos meios executórios dos atuais sócios da
executada.
Notifiquem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000187-17.2024.5.13.0022
AUTOR MARIANA CHAVES CAMARINHO
DIAS
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIANA CHAVES CAMARINHO DIAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 615
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas para apresentarem manifestações no
prazo comum de cinco dias, sobre a resposta ao ofício pelo INSS,
de ID 5e82eed.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000187-17.2024.5.13.0022
AUTOR MARIANA CHAVES CAMARINHO
DIAS
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas para apresentarem manifestações no
prazo comum de cinco dias, sobre a resposta ao ofício pelo INSS,
de ID 5e82eed.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001055-29.2023.5.13.0022
AUTOR ANTONIO JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU IN TRANSPORTES SLU LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU TRANSFIEL TRANSPORTES DE
CARGAS LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU A&J PROCOPIO TRANSPORADORA
LTDA
ADVOGADO RAISSA VERISSIMO DA
COSTA(OAB: 28018/PB)
RÉU MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU ISABELLY & PROCOPIO
TRANSPORTADORA LTDA - ME
ADVOGADO RAISSA VERISSIMO DA
COSTA(OAB: 28018/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
TESTEMUNHA Marizenio Elias da Silva Filho
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO JOSE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas do agendamento da pericia grafotécnica,
devendo o reclamante comparecer nesta secretaria no dia
08.07.2024 as 12:40 horas, munido do, documento pessoal.
Ficam as partes notificadas, ainda, da realização da diligência no
dia 08.07.2024 às13:30 horas, no endereço Br 101, Posto CLIP,
Sala 14 – Município do Conde. Onde o perito poderá ter acesso ao
sistema de controle de ponto. Conforme petição de ID cfdc415.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001055-29.2023.5.13.0022
AUTOR ANTONIO JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU IN TRANSPORTES SLU LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU TRANSFIEL TRANSPORTES DE
CARGAS LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU A&J PROCOPIO TRANSPORADORA
LTDA
ADVOGADO RAISSA VERISSIMO DA
COSTA(OAB: 28018/PB)
RÉU MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU ISABELLY & PROCOPIO
TRANSPORTADORA LTDA - ME
ADVOGADO RAISSA VERISSIMO DA
COSTA(OAB: 28018/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
TESTEMUNHA Marizenio Elias da Silva Filho
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 616
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- IN TRANSPORTES SLU LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas do agendamento da pericia grafotécnica,
devendo o reclamante comparecer nesta secretaria no dia
08.07.2024 as 12:40 horas, munido do, documento pessoal.
Ficam as partes notificadas, ainda, da realização da diligência no
dia 08.07.2024 às13:30 horas, no endereço Br 101, Posto CLIP,
Sala 14 – Município do Conde. Onde o perito poderá ter acesso ao
sistema de controle de ponto. Conforme petição de ID cfdc415.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001055-29.2023.5.13.0022
AUTOR ANTONIO JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU IN TRANSPORTES SLU LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU TRANSFIEL TRANSPORTES DE
CARGAS LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU A&J PROCOPIO TRANSPORADORA
LTDA
ADVOGADO RAISSA VERISSIMO DA
COSTA(OAB: 28018/PB)
RÉU MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU ISABELLY & PROCOPIO
TRANSPORTADORA LTDA - ME
ADVOGADO RAISSA VERISSIMO DA
COSTA(OAB: 28018/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
TESTEMUNHA Marizenio Elias da Silva Filho
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSFIEL TRANSPORTES DE CARGAS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas do agendamento da pericia grafotécnica,
devendo o reclamante comparecer nesta secretaria no dia
08.07.2024 as 12:40 horas, munido do, documento pessoal.
Ficam as partes notificadas, ainda, da realização da diligência no
dia 08.07.2024 às13:30 horas, no endereço Br 101, Posto CLIP,
Sala 14 – Município do Conde. Onde o perito poderá ter acesso ao
sistema de controle de ponto. Conforme petição de ID cfdc415.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001055-29.2023.5.13.0022
AUTOR ANTONIO JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU IN TRANSPORTES SLU LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU TRANSFIEL TRANSPORTES DE
CARGAS LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU A&J PROCOPIO TRANSPORADORA
LTDA
ADVOGADO RAISSA VERISSIMO DA
COSTA(OAB: 28018/PB)
RÉU MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU ISABELLY & PROCOPIO
TRANSPORTADORA LTDA - ME
ADVOGADO RAISSA VERISSIMO DA
COSTA(OAB: 28018/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
TESTEMUNHA Marizenio Elias da Silva Filho
Intimado(s)/Citado(s):
- ISABELLY & PROCOPIO TRANSPORTADORA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas do agendamento da pericia grafotécnica,
devendo o reclamante comparecer nesta secretaria no dia
08.07.2024 as 12:40 horas, munido do, documento pessoal.
Ficam as partes notificadas, ainda, da realização da diligência no
dia 08.07.2024 às13:30 horas, no endereço Br 101, Posto CLIP,
Sala 14 – Município do Conde. Onde o perito poderá ter acesso ao
sistema de controle de ponto. Conforme petição de ID cfdc415.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 617
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
Processo Nº ATOrd-0001055-29.2023.5.13.0022
AUTOR ANTONIO JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU IN TRANSPORTES SLU LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU TRANSFIEL TRANSPORTES DE
CARGAS LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU A&J PROCOPIO TRANSPORADORA
LTDA
ADVOGADO RAISSA VERISSIMO DA
COSTA(OAB: 28018/PB)
RÉU MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU ISABELLY & PROCOPIO
TRANSPORTADORA LTDA - ME
ADVOGADO RAISSA VERISSIMO DA
COSTA(OAB: 28018/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
TESTEMUNHA Marizenio Elias da Silva Filho
Intimado(s)/Citado(s):
- A&J PROCOPIO TRANSPORADORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas do agendamento da pericia grafotécnica,
devendo o reclamante comparecer nesta secretaria no dia
08.07.2024 as 12:40 horas, munido do, documento pessoal.
Ficam as partes notificadas, ainda, da realização da diligência no
dia 08.07.2024 às13:30 horas, no endereço Br 101, Posto CLIP,
Sala 14 – Município do Conde. Onde o perito poderá ter acesso ao
sistema de controle de ponto. Conforme petição de ID cfdc415.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001055-29.2023.5.13.0022
AUTOR ANTONIO JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU IN TRANSPORTES SLU LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU TRANSFIEL TRANSPORTES DE
CARGAS LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU A&J PROCOPIO TRANSPORADORA
LTDA
ADVOGADO RAISSA VERISSIMO DA
COSTA(OAB: 28018/PB)
RÉU MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU ISABELLY & PROCOPIO
TRANSPORTADORA LTDA - ME
ADVOGADO RAISSA VERISSIMO DA
COSTA(OAB: 28018/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
TESTEMUNHA Marizenio Elias da Silva Filho
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGAZINE LUIZA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas do agendamento da pericia grafotécnica,
devendo o reclamante comparecer nesta secretaria no dia
08.07.2024 as 12:40 horas, munido do, documento pessoal.
Ficam as partes notificadas, ainda, da realização da diligência no
dia 08.07.2024 às13:30 horas, no endereço Br 101, Posto CLIP,
Sala 14 – Município do Conde. Onde o perito poderá ter acesso ao
sistema de controle de ponto. Conforme petição de ID cfdc415.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001181-79.2023.5.13.0022
AUTOR MARIA HELENA DANTAS CHAVES
ADVOGADO KATHLEEN KLEY BEZERRA
AMANCIO(OAB: 29694/PB)
RÉU BAR DO CUSCUZ PRAIA
RESTAURANTE LTDA - ME
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BAR DO CUSCUZ PRAIA RESTAURANTE LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 08330f8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 618
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
este Juízo JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados por
JOAO MARIA HELENA DANTAS CHAVES em face da BAR DO
CUSCUZ PRAIA RESTAURANTE LTDA - ME, concedendo, no
entanto, à Autora, os benefícios da Justiça Gratuita, tudo na forma
da fundamentação supra, que passa a fazer parte deste dispositivo
como se nele estivesse transcrito.
Custas processuais, pelo Autor, no importe de R$ 1.063,81,
calculadas sobre R$ 53.190,72, valor arbitrado à condenação,
dispensadas na forma da lei.
Intimem-se as partes, na forma da lei e da Súmula 472, I do C. TST,
se for o caso.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001181-79.2023.5.13.0022
AUTOR MARIA HELENA DANTAS CHAVES
ADVOGADO KATHLEEN KLEY BEZERRA
AMANCIO(OAB: 29694/PB)
RÉU BAR DO CUSCUZ PRAIA
RESTAURANTE LTDA - ME
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA HELENA DANTAS CHAVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 08330f8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve
este Juízo JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados por
JOAO MARIA HELENA DANTAS CHAVES em face da BAR DO
CUSCUZ PRAIA RESTAURANTE LTDA - ME, concedendo, no
entanto, à Autora, os benefícios da Justiça Gratuita, tudo na forma
da fundamentação supra, que passa a fazer parte deste dispositivo
como se nele estivesse transcrito.
Custas processuais, pelo Autor, no importe de R$ 1.063,81,
calculadas sobre R$ 53.190,72, valor arbitrado à condenação,
dispensadas na forma da lei.
Intimem-se as partes, na forma da lei e da Súmula 472, I do C. TST,
se for o caso.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000569-10.2024.5.13.0022
AUTOR ARLINE ALEXANDRE DE SOUZA
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO MARCELO DE ARAUJO
FREIRE(OAB: 17495/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cea0c7b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Defiro o requerimento formulado pela reclamante.
Proceda a Secretaria a alteração no valor da causa, conforme os
termos da petição de ID n° eea2509.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000569-10.2024.5.13.0022
AUTOR ARLINE ALEXANDRE DE SOUZA
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO MARCELO DE ARAUJO
FREIRE(OAB: 17495/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARLINE ALEXANDRE DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 619
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cea0c7b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Defiro o requerimento formulado pela reclamante.
Proceda a Secretaria a alteração no valor da causa, conforme os
termos da petição de ID n° eea2509.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000123-07.2024.5.13.0022
AUTOR THIAGO ALEXANDRE DA SILVA
ADVOGADO AMANDA CARVALHO DE
ARAUJO(OAB: 25775/PB)
ADVOGADO ALANY PINHEIRO DE SOUZA(OAB:
23996/PB)
RÉU EKKO PARTS DISTRIBUIDORA E
IMPORTADORA DE AUTO PECAS
LTDA
ADVOGADO BRUNO LIMA DE SOUZA(OAB:
52667/PE)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EKKO PARTS DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA DE AUTO
PECAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 981b49e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando que todas as diligências relativas à perícia foram
concluídas, inclua-se o processo na pauta de audiência para
encerramento da instrução, razões finais e última tentativa de
conciliação para o dia 10/07/2024 às 07:58 horas , ficando, desde
já, facultada a presença das partes e advogados, que poderão
protocolar eletronicamente suas razões finais até o início da
audiência, horas a ser realizada através do aplicativo Zoom, com
link para acesso a ser informado nos autos posteriormente.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000575-51.2023.5.13.0022
AUTOR JOSENILDA SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO GEICYANY JACINTO GOMES(OAB:
29276/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDA SILVA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6fcf169
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistas a reclamante para se pronunciar, acerca das diligências
efetuadas, no prazo de 15 (quinze) dias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000577-55.2022.5.13.0022
AUTOR ALEX RODRIGUES JUNIOR
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU RENAN TEOFILO VICENTE
70441304451
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU SHEILA MARIA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU RENAN TEOFILO VICENTE
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX RODRIGUES JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ead38b
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 620
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
DESPACHO:
Vistas ao reclamante para se pronunciar, acerca da diligência
efetuada, oportunidade em que deverá indicar bens da executada
passíveis de constrição ou outros meios que viabilizem o
prosseguimento da presente execução, em 30 (trinta) dias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000123-07.2024.5.13.0022
AUTOR THIAGO ALEXANDRE DA SILVA
ADVOGADO AMANDA CARVALHO DE
ARAUJO(OAB: 25775/PB)
ADVOGADO ALANY PINHEIRO DE SOUZA(OAB:
23996/PB)
RÉU EKKO PARTS DISTRIBUIDORA E
IMPORTADORA DE AUTO PECAS
LTDA
ADVOGADO BRUNO LIMA DE SOUZA(OAB:
52667/PE)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO ALEXANDRE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 981b49e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando que todas as diligências relativas à perícia foram
concluídas, inclua-se o processo na pauta de audiência para
encerramento da instrução, razões finais e última tentativa de
conciliação para o dia 10/07/2024 às 07:58 horas , ficando, desde
já, facultada a presença das partes e advogados, que poderão
protocolar eletronicamente suas razões finais até o início da
audiência, horas a ser realizada através do aplicativo Zoom, com
link para acesso a ser informado nos autos posteriormente.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130817-79.2015.5.13.0022
AUTOR ANDRE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
ADVOGADO CAMILLA HELENA SILVESTRE
MEDEIROS PAULO NETO(OAB:
20866/PB)
RÉU JOAO REGIS DE AMORIM NETO
ADVOGADO EYMARD DE ARAUJO
PEDROSA(OAB: 9332/PB)
RÉU HMT COMERCIO E SERVICOS LTDA
- ME
ADVOGADO EYMARD DE ARAUJO
PEDROSA(OAB: 9332/PB)
RÉU HELIO REGIS DE AMORIM NETO
ADVOGADO EYMARD DE ARAUJO
PEDROSA(OAB: 9332/PB)
RÉU THEMAR REPRESENTACOES LTDA
- ME
ADVOGADO EYMARD DE ARAUJO
PEDROSA(OAB: 9332/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f2b4246
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para indicar meios para
prosseguimento do feito, ou requerer o que entender de direito, no
prazo de 15 (quinze dias) dias, sob pena de suspensão do feito.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130817-79.2015.5.13.0022
AUTOR ANDRE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
ADVOGADO CAMILLA HELENA SILVESTRE
MEDEIROS PAULO NETO(OAB:
20866/PB)
RÉU JOAO REGIS DE AMORIM NETO
ADVOGADO EYMARD DE ARAUJO
PEDROSA(OAB: 9332/PB)
RÉU HMT COMERCIO E SERVICOS LTDA
- ME
ADVOGADO EYMARD DE ARAUJO
PEDROSA(OAB: 9332/PB)
RÉU HELIO REGIS DE AMORIM NETO
ADVOGADO EYMARD DE ARAUJO
PEDROSA(OAB: 9332/PB)
RÉU THEMAR REPRESENTACOES LTDA
- ME
ADVOGADO EYMARD DE ARAUJO
PEDROSA(OAB: 9332/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HMT COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 621
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f2b4246
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para indicar meios para
prosseguimento do feito, ou requerer o que entender de direito, no
prazo de 15 (quinze dias) dias, sob pena de suspensão do feito.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000679-09.2024.5.13.0022
AUTOR JOSE NUNES TAVARES
ADVOGADO PAOLA COUTINHO MARQUES(OAB:
16702/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE NUNES TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b666c3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Defere-se o pedido do reclamante para conversão do procedimento
sumaríssimo para o rito ordinário
Inclua-se o processo em pauta para audiência inicial telepresencial
do dia 15/07/2024 às 08:00 horas, devendo as partes se fazer
presentes na data ora designada, nos termos do artigo 844 da CLT,
a ser realizada através do aplicativo Zoom, com acesso ao link a ser
informado posteriormente.
Notifiquem-se as partes, sendo o reclamante e o Município de
Bayeux pelo DJ Eletrônico, e a primeira reclamada pelos Correios.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000653-11.2024.5.13.0022
AUTOR COSMO MARINHO DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU ACQUA TAMBAU CONSTRUTORA
SPE LTDA
ADVOGADO DANIEL DORNELAS CAMARA
CAVALCANTI(OAB: 19579/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ACQUA TAMBAU CONSTRUTORA SPE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c4f039f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Em atenção à petição de ID ba77a2f, informa este Juízo que a
audiência una designada para o dia 26/06/2024 às 09:00 horas,
poderá ser TELEPRESENCIAL de forma Híbrida, a ser realizada na
sala VIRTUAL da 7ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA-PB,
por meio da aplicação Zoom, com link de acesso informado nos
autos na certidão de ID b335511, sendo que as partes que tiverem
interesse, poderão comparecer à sala de audiências do fórum
trabalhista.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000075-87.2020.5.13.0022
AUTOR VALDIR LAURENTINO FERREIRA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU JOSE NILTON BARBOSA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDIR LAURENTINO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4339b83
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 622
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que para saber se há processo de inventário, basta
pesquisar diretamente no site do Tribunal, indefiro o pedido de
expedição de ofício ao TJ(id.4844c54) , no entanto, determino a
consulta no convênio CENSEC para consulta de inventário
extrajudicial.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000653-11.2024.5.13.0022
AUTOR COSMO MARINHO DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU ACQUA TAMBAU CONSTRUTORA
SPE LTDA
ADVOGADO DANIEL DORNELAS CAMARA
CAVALCANTI(OAB: 19579/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COSMO MARINHO DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c4f039f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Em atenção à petição de ID ba77a2f, informa este Juízo que a
audiência una designada para o dia 26/06/2024 às 09:00 horas,
poderá ser TELEPRESENCIAL de forma Híbrida, a ser realizada na
sala VIRTUAL da 7ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA-PB,
por meio da aplicação Zoom, com link de acesso informado nos
autos na certidão de ID b335511, sendo que as partes que tiverem
interesse, poderão comparecer à sala de audiências do fórum
trabalhista.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
8ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATSum-0000675-94.2023.5.13.0025
AUTOR DANYLO RAPHAEL CAVALCANTI
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU ECCO HOTEL LTDA - EPP
ADVOGADO FELIPE RIBEIRO COUTINHO
GONÇALVES DA SILVA(OAB:
11689/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ECCO HOTEL LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ECCO HOTEL LTDA - EPP intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de conciliação em execução por
videoconferência" designada para 26/06/2024 10:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em execução por
videoconferência
Data: 26/06/2024 10:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84262129283
ID da Reunião: 84262129283
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 21 de junho de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000675-94.2023.5.13.0025
AUTOR DANYLO RAPHAEL CAVALCANTI
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU ECCO HOTEL LTDA - EPP
ADVOGADO FELIPE RIBEIRO COUTINHO
GONÇALVES DA SILVA(OAB:
11689/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 623
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- DANYLO RAPHAEL CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte DANYLO RAPHAEL CAVALCANTI intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de conciliação em execução por
videoconferência" designada para 26/06/2024 10:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em execução por
videoconferência
Data: 26/06/2024 10:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84262129283
ID da Reunião: 84262129283
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 21 de junho de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000075-10.2022.5.13.0025
AUTOR ADRIANA DO REGO SANTOS
FERREIRA
ADVOGADO PETRIUS RENATO DA SILVA
ALEXANDRE(OAB: 30170/PB)
ADVOGADO DIBS COUTINHO RODRIGUES(OAB:
16195/PB)
ADVOGADO THIAGO JOSE MENEZES
CARDOSO(OAB: 19496/PB)
RÉU UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA DO REGO SANTOS FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ADRIANA DO REGO SANTOS FERREIRA intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de conciliação em execução por
videoconferência" designada para 26/06/2024 10:10 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em execução por
videoconferência
Data: 26/06/2024 10:10
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82129757774
ID da Reunião: 82129757774
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 21 de junho de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000075-10.2022.5.13.0025
AUTOR ADRIANA DO REGO SANTOS
FERREIRA
ADVOGADO PETRIUS RENATO DA SILVA
ALEXANDRE(OAB: 30170/PB)
ADVOGADO DIBS COUTINHO RODRIGUES(OAB:
16195/PB)
ADVOGADO THIAGO JOSE MENEZES
CARDOSO(OAB: 19496/PB)
RÉU UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 624
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
Fica a parte UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE
TRABALHO MEDICO
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de conciliação em
execução por videoconferência" designada para 26/06/2024 10:10
recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em execução por
videoconferência
Data: 26/06/2024 10:10
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82129757774
ID da Reunião: 82129757774
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 21 de junho de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000766-53.2024.5.13.0025
AUTOR ANTONIO TERTO MARTINS
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU LAURA DO NASCIMENTO SOUZA
RÉU VALMIR DE SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO TERTO MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ANTONIO TERTO MARTINS intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 11/07/2024 10:50 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 11/07/2024 10:50
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87351895436
ID da Reunião: 87351895436
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 21 de junho de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000766-53.2024.5.13.0025
AUTOR ANTONIO TERTO MARTINS
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU LAURA DO NASCIMENTO SOUZA
RÉU VALMIR DE SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO TERTO MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ANTONIO TERTO MARTINS intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 11/07/2024 10:50 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 625
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 11/07/2024 10:50
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85246678192
ID da Reunião: 85246678192
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 21 de junho de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000765-68.2024.5.13.0025
AUTOR WESLLEY DE SOUZA SANTOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- WESLLEY DE SOUZA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte WESLLEY DE SOUZA SANTOS intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 12/08/2024 09:45 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 12/08/2024 09:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81004982390
ID da Reunião: 81004982390
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 22 de junho de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000767-38.2024.5.13.0025
AUTOR ANA PAULA RIBEIRO DE OLIVEIRA
ADVOGADO JANAINA SOUSA LOPES(OAB:
14910/PB)
RÉU PAQUETA CALCADOS LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
RÉU ESPOSENDE LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
RÉU HIPERFOCO PRESTACAO E
GESTAO DE SERVICOS DE APOIO
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA RIBEIRO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ANA PAULA RIBEIRO DE OLIVEIRA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 12/08/2024 10:15 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 12/08/2024 10:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82307856334
ID da Reunião: 82307856334
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 22 de junho de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000152-48.2024.5.13.0025
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 626
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
AUTOR FABIO LIRA DE LIMA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU PADARIA E PASTELARIA BRASIL
LTDA
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO LIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES/ADVOGADOS: cientes da data da
realização da perícia, aprazada conforme petição (ID 6267196),
devendo as partes comunicar aos seus assistentes técnicos.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000152-48.2024.5.13.0025
AUTOR FABIO LIRA DE LIMA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU PADARIA E PASTELARIA BRASIL
LTDA
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- PADARIA E PASTELARIA BRASIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES/ADVOGADOS: cientes da data da
realização da perícia, aprazada conforme petição (ID 6267196),
devendo as partes comunicar aos seus assistentes técnicos.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000770-90.2024.5.13.0025
AUTOR LUCAS DA SILVA LOPES
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU RR MIX SERVICOS
ESPECIALIZADOS E
DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE
HIGIENE LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS DA SILVA LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte LUCAS DA SILVA LOPES intimada de que a audiência
do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito sumaríssimo)"
designada para 17/07/2024 08:50 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 17/07/2024 08:50
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87276636667
ID da Reunião: 87276636667
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000478-76.2022.5.13.0025
AUTOR MATHEUS DA SILVA MARTINS
ADVOGADO HENRIQUE DANTAS DE
OLIVEIRA(OAB: 29850/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 627
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS DA SILVA MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica o exequente intimado para ciência dos Embargos à
Execução de id's. 8d7f00c e af6b92c.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
MARIA INES DE MEDEIROS LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001010-16.2023.5.13.0025
AUTOR MARIA ELENA FAUSTINO
ADVOGADO MARCOS RALSTON DE OLIVEIRA
RODEGUER(OAB: 164775/SP)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ELENA FAUSTINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica o reclamante intimado da petição de id. fe60fcd e
anexos, para requerer o que entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
MARIA INES DE MEDEIROS LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000713-43.2022.5.13.0025
AUTOR LUCAS GONCALVES SOARES DA
SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação para efetuar o pagamento do saldo remanescente,
diferença da planilha de cálculo de ID fe0f5f0 e o saldo bancário
atualizado de ID 50461f0, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de
execução. (Despacho ID 4b5adf8).
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
GLAUBER SILVA FARIAS
Assessor
Processo Nº ATSum-0001000-69.2023.5.13.0025
AUTOR MARIA JOSE DOS SANTOS GOMES
ADVOGADO JOSE BEZERRA SEGUNDO(OAB:
11868/PB)
RÉU PEAG - SERVICOS E MANUTENCAO
DE EMPRESAS LTDA
ADVOGADO RODRIGO SIBIM(OAB: 211677/SP)
ADVOGADO JOSE GUILHERME MAUGER(OAB:
84249/SP)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE DOS SANTOS GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica o exequente intimado para que informe seus dados
bancários para fins de transferência de seu crédito, facultando- se
ao patrono que apresente seus dados bancários e o contrato de
honorários, caso requeira a retenção dos honorários contratuais.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
MARIA INES DE MEDEIROS LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000743-76.2024.5.13.0003
AUTOR C.A.C.D.L.
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 628
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU I.U.S.
Intimado(s)/Citado(s):
- C.A.C.D.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID a8a5da9.
Processo Nº ATOrd-0000223-44.2023.5.13.0006
AUTOR LIVIA ROSA REIS OLIVEIRA
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
ADVOGADO GLAYTHON BARRETO DE
MENEZES(OAB: 18327/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM, fica intimada a Executada para que, no prazo de 20
dias úteis, comprova nos autos a implantação, nos contracheques
da Reclamante, ora Exequente, o adicional de insalubridade em
grau máximo, no percentual de 40%, incidente sobre o salário
básico – e dos reflexos nos títulos de férias, acrescidas do terço,
décimos terceiros salários e FGTS; Em igual prazo deve a
Executada apresentar as fichas financeiras desde 14 de março de
2018 até a devida implementação do adicional de insalubridade em
grau máximo.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
JEAN MARC RAMALHO DUARTE
Assessor
Processo Nº CumSen-0000861-20.2023.5.13.0025
EXEQUENTE SEVERINO LOPES DOS SANTOS
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO LOPES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
RENOVAMOS AS NOTIFICAÇÕES 71e810b, 96cace1, 7ce7d02 e -
061f0ae ao autor para indicar os seus dados bancários
possibilitando a a expedição do precatório.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001241-43.2023.5.13.0025
AUTOR RANILSON PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO IGOR MEDEIROS GAUDENCIO(OAB:
17485/PB)
ADVOGADO CAMILA MACEDO PEREIRA(OAB:
15586/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU R F MONTEIRO MANUTENCAO E
REPARACAO INDUSTRIAL EIRELI
DEPOSITÁRIO COMPANHIA DE CIMENTO DA
PARAIBA - CCP
DEPOSITÁRIO CSN CIMENTOS BRASIL S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- RANILSON PEREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d92abf6
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido Indicação de Bens à Penhora(Promocao execucao
Ranilson) - 4bb6469.
Remetam-se os presentes autos a CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE para expedir Mandado de Penhora dos crédito
vencidos e vincendos da executada R F MONTEIRO
MANUTENCAO E REPARACAO INDUSTRIAL EIRELI CNPJ:
24.423.354/0001-07 porventura existente nas empresas CIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 629
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
NACIONAL - Companhia de Cimento da Paraíba CCP, PB-044,
180, Pitimbu - KM 18,5 - PB, 58324-000 e CSN CIMENTOS -
Fazenda Catolé, s/n - Zona Rural, Caaporã - PB, 58326-000,
respeitando o limite de crédito desta execução no valor de R$
16.501,69 atualizado até 10/05/2024
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000575-08.2024.5.13.0025
EXEQUENTE GILVAN FERREIRA DE SENA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 24afc82
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 05 dias úteis
acerca da petição de ID. e1f8911.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000575-08.2024.5.13.0025
EXEQUENTE GILVAN FERREIRA DE SENA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILVAN FERREIRA DE SENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 24afc82
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 05 dias úteis
acerca da petição de ID. e1f8911.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000797-44.2022.5.13.0025
AUTOR ROSANA FERNANDA DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU OLAVO ANTONINO DE SOUZA
ADVOGADO CAIRO DAVYDSON DA FONSECA
SOARES(OAB: 22754/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OLAVO ANTONINO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f5e22ab
proferido nos autos.
DESPACHO
Por diversas vezes o reclamado foi notificado de que deveria
comprovar mensalmente os depósitos na conta do reclamante. Com
não o cumpre, atrai a presunção de inadimplência das parcelas não
comprovadas.
Portanto, conforme planilha atualizada por esta secretaria, o valor
devido até o presente momento é o apontado no cálculo
id.77374d2, conforme os escassos comprovantes que constam nos
autos.
Comprove o reclamado, no prazo de 48h, sob pena de execução do
valor total devido, o pagamento referente ao mês de de junho de
2024, nos termos da antiga decisão de id.55b9dd4, que determinou
que o pagamento fosse feito até o dia 25 de cada mês, a contar de
25/07/2023.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 630
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
Processo Nº ATOrd-0000308-39.2023.5.13.0003
AUTOR SERGIO JESUS DOS SANTOS
ADVOGADO PRISCILLA LICIA FEITOSA DE
ARAUJO CABRAL(OAB: 15472/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b6a126d
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO
Encaminhe-se cópia deste DESPACHO COM FORÇA DE OFICIO,
para o Banco do Brasil, Agência 1618, via e-mail
setorpublico.pb30@bb.com.br age1618@bb.com.br, solicitando
informação com a maior brevidade possível sobre o cumprimento do
Alvará em favor do autor SERGIO JESUS DOS SANTOS CPF:
023.072.508-24 no valor de R$ 11.157,21 expedido em 11/06/2024.
conforme cópia anexa.
Expeça-se novo alvará em favor do autor, caso a transferência TED
tenha sido devolvida.
Retornem os autos ao arquivo definitivo.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000069-32.2024.5.13.0025
AUTOR ALISSON DA SILVA
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
RÉU COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISSON DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a1fc5a1
proferido nos autos.
DESPACHO
I - Expeça-se certidão visando a habilitação de crédito pelos
credores no nos autos nº nº 5110566-79.2024.8.13.0024, em
tramitação no juízo da 2ª Vara Empresarial da Comarca de Belo
Horizonte, Minas Gerais. A atualização das execuções será até a
data da decretação da falência ou do pedido de recuperação judicial
(Artigo 9º, inciso II da Lei de Recuperação Judicial e Extrajudicial e
de Falência - Lei 11101/05).
II - Ficam as partes interessadas cientificadas que, após a emissão
da certidão, devem requer a habilitação no Juízo de Recuperação
Judicial, esclarecendo que a tramitação do plano de recuperação
judicial em Assembleia de Credores é de competência exclusiva do
Juízo da Recuperação Judicial, padecendo este Juízo de
competência para revisar as decisões proferidas, devendo tão
somente expedir a certidão para habilitação.
III - Expedida a certidão, remetam-se os autos a CENTRAL
REGIONAL DE EFETIVIDADE para dar direcionamento aos
créditos extra concursais de natureza fiscal (INSS, custas e IR etc),
nos termos da Lei 14.112/202, se for o caso.
IV - Feito isto, remetam-se os autos ao sobrestamento/suspensão
(RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR No 007, DE 16 DE DEZEMBRO
DE 2022).
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000308-39.2023.5.13.0003
AUTOR SERGIO JESUS DOS SANTOS
ADVOGADO PRISCILLA LICIA FEITOSA DE
ARAUJO CABRAL(OAB: 15472/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO JESUS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b6a126d
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 631
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO
Encaminhe-se cópia deste DESPACHO COM FORÇA DE OFICIO,
para o Banco do Brasil, Agência 1618, via e-mail
setorpublico.pb30@bb.com.br age1618@bb.com.br, solicitando
informação com a maior brevidade possível sobre o cumprimento do
Alvará em favor do autor SERGIO JESUS DOS SANTOS CPF:
023.072.508-24 no valor de R$ 11.157,21 expedido em 11/06/2024.
conforme cópia anexa.
Expeça-se novo alvará em favor do autor, caso a transferência TED
tenha sido devolvida.
Retornem os autos ao arquivo definitivo.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000069-32.2024.5.13.0025
AUTOR ALISSON DA SILVA
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
RÉU COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a1fc5a1
proferido nos autos.
DESPACHO
I - Expeça-se certidão visando a habilitação de crédito pelos
credores no nos autos nº nº 5110566-79.2024.8.13.0024, em
tramitação no juízo da 2ª Vara Empresarial da Comarca de Belo
Horizonte, Minas Gerais. A atualização das execuções será até a
data da decretação da falência ou do pedido de recuperação judicial
(Artigo 9º, inciso II da Lei de Recuperação Judicial e Extrajudicial e
de Falência - Lei 11101/05).
II - Ficam as partes interessadas cientificadas que, após a emissão
da certidão, devem requer a habilitação no Juízo de Recuperação
Judicial, esclarecendo que a tramitação do plano de recuperação
judicial em Assembleia de Credores é de competência exclusiva do
Juízo da Recuperação Judicial, padecendo este Juízo de
competência para revisar as decisões proferidas, devendo tão
somente expedir a certidão para habilitação.
III - Expedida a certidão, remetam-se os autos a CENTRAL
REGIONAL DE EFETIVIDADE para dar direcionamento aos
créditos extra concursais de natureza fiscal (INSS, custas e IR etc),
nos termos da Lei 14.112/202, se for o caso.
IV - Feito isto, remetam-se os autos ao sobrestamento/suspensão
(RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR No 007, DE 16 DE DEZEMBRO
DE 2022).
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000607-47.2023.5.13.0025
AUTOR JOSE AILTON SALVIANO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AILTON SALVIANO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a1b9588
proferido nos autos.
V.
Concedo às partes 5 dias de prazo em comum para que
apresentem, querendo, memoriais de razões finais.
Caso desejem conciliar, podem postar petição em conjunto ou
individualmente para a apreciação no mesmo prazo supra.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000269-73.2023.5.13.0025
AUTOR MATEUS OLIVEIRA DE ARAUJO
ADVOGADO JESSICA ATAIDE DE LIRA
MACHADO(OAB: 23621/PB)
ADVOGADO VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 632
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
RÉU SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU SUPERMERCADO S INTERMARES
LTDA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU KARINA FERREIRA FERNANDES
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU TIAGO VICENTE FERREIRA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS OLIVEIRA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a95cfb6
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Tendo em vista que o inadimplemento de uma parcela do acordo
implica no vencimento antecipado das parcelas que lhe são
posteriores, DETERMINO, com fundamento no art. 891 da CLT,
início imediato da execução, que compreenderá a parcela vencida,
as que lhe sucederiam e a multa PREVISTA NO ACORDO. Cálculo
de id. 224acf5.
II - Inicie-se a execução. Ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e
INFOJUD em relação a executada principal, ficando o(s)
exequente(s) desde já notificado(s) para demonstrar(em) interesse
na instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, caso ineficazes as medidas tomadas em desfavor da
empresa executada
II.1 Registre-se no BNDT, após o transito em julgado.
II.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
III - Caso seja encontrado algum bem penhorável no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item II.3, proceda-se a respectiva Penhora e
Avaliação.
IV - Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE para penhorar tantos bens quantos bastem visando
a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos sócios,
se for o caso., ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
V - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE o(s)
exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros
meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei 6.830/80.
VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS, se necessário e EXCLUSÃO das restrições
porventura existentes em relação aos presentes autos. Não se
manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da
Execução (art. 924/NCPC).
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000607-47.2023.5.13.0025
AUTOR JOSE AILTON SALVIANO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 633
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a1b9588
proferido nos autos.
V.
Concedo às partes 5 dias de prazo em comum para que
apresentem, querendo, memoriais de razões finais.
Caso desejem conciliar, podem postar petição em conjunto ou
individualmente para a apreciação no mesmo prazo supra.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000269-73.2023.5.13.0025
AUTOR MATEUS OLIVEIRA DE ARAUJO
ADVOGADO JESSICA ATAIDE DE LIRA
MACHADO(OAB: 23621/PB)
ADVOGADO VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
RÉU SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU SUPERMERCADO S INTERMARES
LTDA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU KARINA FERREIRA FERNANDES
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU TIAGO VICENTE FERREIRA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KARINA FERREIRA FERNANDES
- SUPERMERCADO S INTERMARES LTDA
- SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
- TIAGO VICENTE FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a95cfb6
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Tendo em vista que o inadimplemento de uma parcela do acordo
implica no vencimento antecipado das parcelas que lhe são
posteriores, DETERMINO, com fundamento no art. 891 da CLT,
início imediato da execução, que compreenderá a parcela vencida,
as que lhe sucederiam e a multa PREVISTA NO ACORDO. Cálculo
de id. 224acf5.
II - Inicie-se a execução. Ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e
INFOJUD em relação a executada principal, ficando o(s)
exequente(s) desde já notificado(s) para demonstrar(em) interesse
na instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, caso ineficazes as medidas tomadas em desfavor da
empresa executada
II.1 Registre-se no BNDT, após o transito em julgado.
II.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
III - Caso seja encontrado algum bem penhorável no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item II.3, proceda-se a respectiva Penhora e
Avaliação.
IV - Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE para penhorar tantos bens quantos bastem visando
a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos sócios,
se for o caso., ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
V - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE o(s)
exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros
meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei 6.830/80.
VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS, se necessário e EXCLUSÃO das restrições
porventura existentes em relação aos presentes autos. Não se
manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da
Execução (art. 924/NCPC).
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 634
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000607-13.2024.5.13.0025
AUTOR EDUARDO DE SOUZA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 921887d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
DECLARO extinta a execução nos termos do inciso I, art. 924 do
NCPC e artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011. DETERMINO O
REGISTRO DOS RESPECTIVOS PAGAMENTOS (RECTE,
CUSTAS, INSS, IRPS no sistema PJe.
Arquivem-se DEFINITIVAMENTE os presentes autos, ficando
dispensada a certidão de arquivamento em face da tramitação
específica nas movimentações.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000607-13.2024.5.13.0025
AUTOR EDUARDO DE SOUZA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO DE SOUZA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 921887d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
DECLARO extinta a execução nos termos do inciso I, art. 924 do
NCPC e artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011. DETERMINO O
REGISTRO DOS RESPECTIVOS PAGAMENTOS (RECTE,
CUSTAS, INSS, IRPS no sistema PJe.
Arquivem-se DEFINITIVAMENTE os presentes autos, ficando
dispensada a certidão de arquivamento em face da tramitação
específica nas movimentações.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000935-11.2022.5.13.0025
AUTOR STEPHANIE CARDOSO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU TIM S/A
ADVOGADO RODRIGO ANTONIO FREITAS
FARIAS DE SOUZA(OAB: 232121/SP)
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU ABRIL COMUNICACOES S/A
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABRIL COMUNICACOES S/A
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
- TIM S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e9a60e6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Pelo exposto, decide o Juízo da 8ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA/PB JULGAR IMPROCEDENTES os EMBARGOS À
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 635
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
EXECUÇÃO opostos por TAM LINHAS AÉREAS S.A, tudo
conforme fundamentos supra.
Destaco, que a execução em face da RAPPI BRASIL
INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA encontra-se garantida no
ID. b7c57ed – fls. 1424 e ID. 3353f0b – fls. 1735.
Decorrido o prazo sem outros recursos quite-se a ação em face da
TAM LINHAS AÉREAS S/A. e RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO
DE NEGÓCIOS LTDA, devolvendo o saldo sobejante as
respectivas depositantes.
Intimem-se as partes.
jmrd
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000935-11.2022.5.13.0025
AUTOR STEPHANIE CARDOSO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU TIM S/A
ADVOGADO RODRIGO ANTONIO FREITAS
FARIAS DE SOUZA(OAB: 232121/SP)
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU ABRIL COMUNICACOES S/A
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- STEPHANIE CARDOSO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e9a60e6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Pelo exposto, decide o Juízo da 8ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA/PB JULGAR IMPROCEDENTES os EMBARGOS À
EXECUÇÃO opostos por TAM LINHAS AÉREAS S.A, tudo
conforme fundamentos supra.
Destaco, que a execução em face da RAPPI BRASIL
INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA encontra-se garantida no
ID. b7c57ed – fls. 1424 e ID. 3353f0b – fls. 1735.
Decorrido o prazo sem outros recursos quite-se a ação em face da
TAM LINHAS AÉREAS S/A. e RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO
DE NEGÓCIOS LTDA, devolvendo o saldo sobejante as
respectivas depositantes.
Intimem-se as partes.
jmrd
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000771-80.2021.5.13.0025
AUTOR MARINALDO DE ALMEIDA SANTOS
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARINALDO DE ALMEIDA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
RENOVAMOS A NOTIFICAÇÃO A EXEQUENTE Intimação id
9e504e8 para que informe seus dados bancários para fins de
expedição de RP ou RPV, facultando- se ao patrono que apresente
seus dados bancários e o contrato de honorários, caso requeira a
retenção dos honorários contratuais.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000462-54.2024.5.13.0025
EXEQUENTE FABRICIA MICHELLE SOARES DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLINICA DOM RODRIGO LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 636
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA DOM RODRIGO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do MM. Juiz Titular desta 8ª VT, fica V. Sa. intimada do
bloqueio e transferência de numerário, via SISBAJUD, Id. 035d37e,
referente à execução do débito oriundo da presente ação, para,
querendo, se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
ROSSANA CRISTINA CORREIA GUERRA TOSCANO MOURA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000769-08.2024.5.13.0025
AUTOR JOELMA ALVES DA SILVA
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RÉU NATURA COSMETICOS S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- JOELMA ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JOELMA ALVES DA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 12/08/2024 10:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 12/08/2024 10:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87203237822
ID da Reunião: 87203237822
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000772-60.2024.5.13.0025
AUTOR IANA CARLA SILVA
ADVOGADO DAVIDSON RAMOM LIMA
SILVA(OAB: 28498/PB)
RÉU BERCARIO E EDUCACAO INFANTIL
PEQUENO PRINCIPE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- IANA CARLA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte IANA CARLA SILVA intimada de que a audiência do
tipo "Audiência de una por videoconferência (rito sumaríssimo)"
designada para 17/07/2024 09:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 17/07/2024 09:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84881348391
ID da Reunião: 84881348391
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 637
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000769-08.2024.5.13.0025
AUTOR JOELMA ALVES DA SILVA
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RÉU NATURA COSMETICOS S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- JOELMA ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JOELMA ALVES DA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 12/08/2024 10:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 12/08/2024 10:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81767068816
ID da Reunião: 81767068816
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000390-04.2023.5.13.0025
AUTOR JOSE SANTOS RODRIGUES
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU TIAGO VICENTE FERREIRA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU SUPERMERCADO S INTERMARES
LTDA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU KARINA FERREIRA FERNANDES
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica o executado intimado da petição de id. 8d549bd.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
MARIA INES DE MEDEIROS LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000390-04.2023.5.13.0025
AUTOR JOSE SANTOS RODRIGUES
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU TIAGO VICENTE FERREIRA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU SUPERMERCADO S INTERMARES
LTDA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU KARINA FERREIRA FERNANDES
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUPERMERCADO S INTERMARES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica o executado intimado da petição de id. 8d549bd.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
MARIA INES DE MEDEIROS LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000390-04.2023.5.13.0025
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 638
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
AUTOR JOSE SANTOS RODRIGUES
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU TIAGO VICENTE FERREIRA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU SUPERMERCADO S INTERMARES
LTDA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU KARINA FERREIRA FERNANDES
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO VICENTE FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica o executado intimado da petição de id. 8d549bd.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
MARIA INES DE MEDEIROS LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000390-04.2023.5.13.0025
AUTOR JOSE SANTOS RODRIGUES
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU TIAGO VICENTE FERREIRA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU SUPERMERCADO S INTERMARES
LTDA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU KARINA FERREIRA FERNANDES
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KARINA FERREIRA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica o executado intimado da petição de id. 8d549bd.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
MARIA INES DE MEDEIROS LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000352-55.2024.5.13.0025
AUTOR ROSENITA OLIVEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO FLAVIO FALCAO DANTAS(OAB:
30540/PB)
RÉU CONDOMINIO MANGABEIRA
SHOPPING CENTER
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSENITA OLIVEIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES/ADVOGADOS: cientes do prazo
comum de CINCO dias para manifestação sobre o DOSSIÊ
MÉDICO DA RECLAMANTE (ID.fe7c1ae).
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000352-55.2024.5.13.0025
AUTOR ROSENITA OLIVEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO FLAVIO FALCAO DANTAS(OAB:
30540/PB)
RÉU CONDOMINIO MANGABEIRA
SHOPPING CENTER
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO MANGABEIRA SHOPPING CENTER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES/ADVOGADOS: cientes do prazo
comum de CINCO dias para manifestação sobre o DOSSIÊ
MÉDICO DA RECLAMANTE (ID.fe7c1ae).
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Secretário de Audiência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 639
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
Processo Nº ATOrd-0000077-09.2024.5.13.0025
AUTOR S.A.D.M.
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.B.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID d76cea7.
Processo Nº ATOrd-0000077-09.2024.5.13.0025
AUTOR S.A.D.M.
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- S.A.D.M.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID d76cea7.
Processo Nº ATSum-0000147-26.2024.5.13.0025
AUTOR ANDREZSA RAYANNE SANTOS DE
LIMA GUEDES
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RÉU RODRIGUES, RODRIGUES E
BARRETO LTDA
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGUES, RODRIGUES E BARRETO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c20ebbb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, pronuncio a Prescrição quanto aos pleitos
anteriores a 08.02.2019, exigíveis por via acionária, para extinguir o
processo, com resolução de mérito, em relação ao títulos do
mencioando período; e, no mérito, julgo PROCEDENTES EM
PARTE os pedidos formulados por ANDREZSA RAYANNE
SANTOS DE LIMA GUEDES para condenar a reclamada
RODRIGUES, RODRIGUES E BARRETO LTDA (HIPERMEDICA)
ao adimplemento dos seguintes títulos, no prazo de 48 horas após o
trânsito em julgado desta decisão:
Aviso Prévio proporcional ao tempo de serviço;1.
Saldo de salário (08 dias);2.
Férias 2019/2020, 2020/2021, 2022/2023 e 2023/2024, todas
acrescidas de 1/3;
3.
13º salário proporcional 2024 (03/12) e os décimos terceiros
salários de 2019 e 2020 (3/12);
4.
FGTS mais 40% (de 08.02.2019 a 08.02.2024), inclusive sobre o
13º salário e aviso prévio deferidos, deduzidos os valores
depositados, nos termos da fundamentação;
5.
Honorários sucumbenciais em favor do advogado da autora, no
importe de 10% sobre o valor da condenação devidamente
atualizado.
6.
Tudo calculado na planilha anexa. Sobre a condenação há
incidência de juros e correção monetária, na forma da Lei. Devem
ser aplicados na correção do crédito trabalhista, até que sobrevenha
solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de
juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais
sejam a incidência do IPCA-E na fase pré judicial e, a partir da
citação, a incidência da taxa SELIC com as demais cominações
legais (art. 406 do Código Civil).
Deve a empresa demandada efetuar as anotações na CTPS digital
da autora (admissão o dia 21.12.2017 e a saída no dia 28.03.2024),
nos termos da fundamentação, sob pena de multa diária, no importe
de R$ 100,00.
Em caso de impossibilidade de recebimento do Seguro-desemprego
por culpa do demandado, a obrigação de fazer será convertida em
obrigação de pagar o equivalente, considerando o tempo de serviço
reconhecido.
O imposto de renda incidirá sobre as parcelas passíveis de
tributação, observado o regime de competência e sua dedução
deverá ocorrer no momento em que o crédito se tornar disponível.
Contribuições Previdenciárias nos termos do artigo 30, I, c/c com
artigo 95 da Lei 8.212/91, observando-se as parcelas de natureza
salarial deferidas na presente sentença.
A reclamante é beneficiária da Justiça Gratuita.
Custas processuais, pela reclamada, no valor indicado na planilha
que segue.
Intimem-se as partes, observando-se as disposições constantes na
Súmula 427 do C. TST.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 640
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000147-26.2024.5.13.0025
AUTOR ANDREZSA RAYANNE SANTOS DE
LIMA GUEDES
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RÉU RODRIGUES, RODRIGUES E
BARRETO LTDA
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREZSA RAYANNE SANTOS DE LIMA GUEDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c20ebbb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, pronuncio a Prescrição quanto aos pleitos
anteriores a 08.02.2019, exigíveis por via acionária, para extinguir o
processo, com resolução de mérito, em relação ao títulos do
mencioando período; e, no mérito, julgo PROCEDENTES EM
PARTE os pedidos formulados por ANDREZSA RAYANNE
SANTOS DE LIMA GUEDES para condenar a reclamada
RODRIGUES, RODRIGUES E BARRETO LTDA (HIPERMEDICA)
ao adimplemento dos seguintes títulos, no prazo de 48 horas após o
trânsito em julgado desta decisão:
Aviso Prévio proporcional ao tempo de serviço;1.
Saldo de salário (08 dias);2.
Férias 2019/2020, 2020/2021, 2022/2023 e 2023/2024, todas
acrescidas de 1/3;
3.
13º salário proporcional 2024 (03/12) e os décimos terceiros
salários de 2019 e 2020 (3/12);
4.
FGTS mais 40% (de 08.02.2019 a 08.02.2024), inclusive sobre o
13º salário e aviso prévio deferidos, deduzidos os valores
depositados, nos termos da fundamentação;
5.
Honorários sucumbenciais em favor do advogado da autora, no
importe de 10% sobre o valor da condenação devidamente
atualizado.
6.
Tudo calculado na planilha anexa. Sobre a condenação há
incidência de juros e correção monetária, na forma da Lei. Devem
ser aplicados na correção do crédito trabalhista, até que sobrevenha
solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de
juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais
sejam a incidência do IPCA-E na fase pré judicial e, a partir da
citação, a incidência da taxa SELIC com as demais cominações
legais (art. 406 do Código Civil).
Deve a empresa demandada efetuar as anotações na CTPS digital
da autora (admissão o dia 21.12.2017 e a saída no dia 28.03.2024),
nos termos da fundamentação, sob pena de multa diária, no importe
de R$ 100,00.
Em caso de impossibilidade de recebimento do Seguro-desemprego
por culpa do demandado, a obrigação de fazer será convertida em
obrigação de pagar o equivalente, considerando o tempo de serviço
reconhecido.
O imposto de renda incidirá sobre as parcelas passíveis de
tributação, observado o regime de competência e sua dedução
deverá ocorrer no momento em que o crédito se tornar disponível.
Contribuições Previdenciárias nos termos do artigo 30, I, c/c com
artigo 95 da Lei 8.212/91, observando-se as parcelas de natureza
salarial deferidas na presente sentença.
A reclamante é beneficiária da Justiça Gratuita.
Custas processuais, pela reclamada, no valor indicado na planilha
que segue.
Intimem-se as partes, observando-se as disposições constantes na
Súmula 427 do C. TST.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000287-60.2024.5.13.0025
AUTOR ESMERALDA DOS SANTOS
CARVALHO
ADVOGADO ANA HELENA CAVALCANTI
PORTELA(OAB: 9680/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 641
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 77975b4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, rejeito as preliminares suscitadas na defesa;
pronuncio a prescrição quanto aos pleitos anteriores a
12.03.2019, extinguindo o processo, com resolução de mérito, em
relação aos títulos do mencionado período; e julgo
PROCEDENTES, em parte, os pedidos formulados por
ESMERALDA DOS SANTOS CARVALHO para condenar a
reclamada COTEMINAS S.A. ao adimplemento dos seguintes
títulos, no prazo de 48 horas após o trânsito em julgado desta
decisão:
1. Aviso Prévio proporcional ao tempo de serviço;
2. Saldo de salário (16 dias);
3. Férias simples 2022/2023 e proporcionais (04/12) acrescidas de
1/3;
4. 13º salário integral de 2023 e proporcional 2024 (04/12);
5. Salários atrasados de outubro, novembro e dezembro de 2023;
6. FGTS dos meses não depositados a partir de outubro/2021,
acrescidos da indenização rescisória de 40% sobre todo o FGTS
(apurado e depositado), nos termos da fundamentação;
7. Honorários sucumbenciais em favor do advogado da parte
autora, no importe de 10% sobre o valor da condenação
devidamente atualizado.
Deverá a empresa efetuar a baixa da CTPS da reclamante para que
conste a saída no dia 16.01.2024, anotação que poderá ser
efetuada por meio digital, no prazo estipulado na fundamentação,
sob pena de multa diária.
Defiro o pedido de liberação do FGTS depositado, relativo ao
contrato havido entre as partes litigantes, em favor da autora,
mediante alvará judicial, a ser emitido após o trânsito em julgado.
Tudo calculado na planilha anexa, acrescidos de juros e correção
monetária. Devem ser aplicados na correção do crédito trabalhista,
até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de
correção monetária e de juros que vigentes para as condenações
cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré
judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa SELIC com as
demais cominações legais (art. 406 do Código Civil).
O imposto de renda incidirá sobre as parcelas passíveis de
tributação, observado o regime de competência e sua dedução
deverá ocorrer no momento em que o crédito se tornar disponível.
Contribuições Previdenciárias nos termos do artigo 30, I, c/c com
artigo 95 da Lei 8.212/91, observando-se as parcelas de natureza
salarial deferidas na presente sentença.
A parte reclamante é beneficiária da Justiça Gratuita. 2103722
Custas processuais, pela reclamada, no valor indicado na planilha
que segue.
Intimem-se as partes.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000287-60.2024.5.13.0025
AUTOR ESMERALDA DOS SANTOS
CARVALHO
ADVOGADO ANA HELENA CAVALCANTI
PORTELA(OAB: 9680/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESMERALDA DOS SANTOS CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 77975b4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, rejeito as preliminares suscitadas na defesa;
pronuncio a prescrição quanto aos pleitos anteriores a
12.03.2019, extinguindo o processo, com resolução de mérito, em
relação aos títulos do mencionado período; e julgo
PROCEDENTES, em parte, os pedidos formulados por
ESMERALDA DOS SANTOS CARVALHO para condenar a
reclamada COTEMINAS S.A. ao adimplemento dos seguintes
títulos, no prazo de 48 horas após o trânsito em julgado desta
decisão:
1. Aviso Prévio proporcional ao tempo de serviço;
2. Saldo de salário (16 dias);
3. Férias simples 2022/2023 e proporcionais (04/12) acrescidas de
1/3;
4. 13º salário integral de 2023 e proporcional 2024 (04/12);
5. Salários atrasados de outubro, novembro e dezembro de 2023;
6. FGTS dos meses não depositados a partir de outubro/2021,
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4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 642
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
acrescidos da indenização rescisória de 40% sobre todo o FGTS
(apurado e depositado), nos termos da fundamentação;
7. Honorários sucumbenciais em favor do advogado da parte
autora, no importe de 10% sobre o valor da condenação
devidamente atualizado.
Deverá a empresa efetuar a baixa da CTPS da reclamante para que
conste a saída no dia 16.01.2024, anotação que poderá ser
efetuada por meio digital, no prazo estipulado na fundamentação,
sob pena de multa diária.
Defiro o pedido de liberação do FGTS depositado, relativo ao
contrato havido entre as partes litigantes, em favor da autora,
mediante alvará judicial, a ser emitido após o trânsito em julgado.
Tudo calculado na planilha anexa, acrescidos de juros e correção
monetária. Devem ser aplicados na correção do crédito trabalhista,
até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de
correção monetária e de juros que vigentes para as condenações
cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré
judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa SELIC com as
demais cominações legais (art. 406 do Código Civil).
O imposto de renda incidirá sobre as parcelas passíveis de
tributação, observado o regime de competência e sua dedução
deverá ocorrer no momento em que o crédito se tornar disponível.
Contribuições Previdenciárias nos termos do artigo 30, I, c/c com
artigo 95 da Lei 8.212/91, observando-se as parcelas de natureza
salarial deferidas na presente sentença.
A parte reclamante é beneficiária da Justiça Gratuita. 2103722
Custas processuais, pela reclamada, no valor indicado na planilha
que segue.
Intimem-se as partes.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000221-80.2024.5.13.0025
AUTOR LUIS MIGUEL PEREIRA DA SILVA
ANTUNES
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
RÉU HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS MIGUEL PEREIRA DA SILVA ANTUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5944abf
proferida nos autos.
DECISÃO
Determino o Sobrestamento/Suspensão desta ação POR
negligência do do exequente em requerer a execução, mesmo após
diversas intimações neste sentido.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000303-48.2023.5.13.0025
AUTOR GERLANE BRASILINA TEODOSIO
ADVOGADO GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
CORDEIRO(OAB: 16757/PB)
RÉU LETICIA TEREZA ALBANEZI ROCHA
RÉU CLINICA EVOLUIR DE
DESENVOLVIMENTO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GERLANE BRASILINA TEODOSIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f9c5f08
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Ficam as partes cientes de que os presentes autos permanecem
aguardando resposta da consulta ao sistema CNIB.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000411-77.2023.5.13.0025
AUTOR JAIRO FREIRE DO NASCIMENTO
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO DA FRANCA
CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)
RÉU EDIFICIO LE PARK RESIDENCE
ADVOGADO RODRIGO VALENCA JATOBA(OAB:
14909/PE)
ADVOGADO JOSE GERALDO DE MENEZES LIRA
JUNIOR(OAB: 12328/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- JAIRO FREIRE DO NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 643
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e3321f
proferido nos autos.
D E S P A C H O
FICA NOTIFICADA a parte AUTORA para dizer se tem interesse
em dar PROSSEGUIMENTO A EXECUÇÃO, bem como as contas
bancárias visando futura transferência de valores e o respectivo
número do PIS/NIT, nos termos de Artigo 878 da CLT, no prazo de
48 horas.
Havendo manifestação, a CONTADORIA para ELABORAÇÃO dos
cálculos ou voltem os autos conclusos para DECISÃO iniciar a
execução.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000219-13.2024.5.13.0025
AUTOR ELIAS ROMARIO ADELINO DE MELO
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU EDSON LOBO CORDEIRO
ADVOGADO DIEGO SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
17412/PA)
RÉU ADRIANA LOBO DO ROSARIO
BARBOSA
ADVOGADO THIAGO PANTOJA DA SILVA(OAB:
17151/PA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA LOBO DO ROSARIO BARBOSA
- EDSON LOBO CORDEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ea4080
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I - Ação julgada improcedente, com deferimento de justiça gratuita,
conforme Sentença - Id 6bb7daa, mantida pelo TRT13.
II - Determino o arquivamento definitivo destes autos, ficando
dispensada a certidão de arquivamento em face da tramitação
específica nas movimentações.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000467-57.2016.5.13.0025
AUTOR WASHINGTON JORGE BARRETO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU ANTONIO ROBERTO DA SILVA
JUNIOR 49186167472
RÉU ANTONIO ROBERTO DA SILVA
JUNIOR - ME
ADVOGADO IGOR XIMENES GUIMARAES(OAB:
15690/PB)
RÉU ANTONIO ROBERTO DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO IGOR XIMENES GUIMARAES(OAB:
15690/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WASHINGTON JORGE BARRETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2f3116c
proferida nos autos.
DECISÃO
I- Em relação à consulta ao sistema CENSEC, trata-se de sistema
aberto a consultas por qualquer cidadão, de modo que seus
relatórios podem ser produzidos e, caso frutíferos, acostados ao
processo pelo próprio causídico, motivo pelo qual, em deferência ao
princípio da isonomia processual, indefiro o pleito.
II- Verifico, no caso concreto, que o reclamado é insolvente,
considerando que o exequente não provou o contrário, motivo pelo
qual Determino o Sobrestamento/Suspensão desta ação por
execução frustrada, até a indicação OBJETIVA, de bens passíveis
de penhora ou a declaração da prescrição intercorrente.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000599-70.2023.5.13.0025
AUTOR JOAO YAGO LIRA DA SILVA
ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
RÉU FUNDACAO NAPOLEAO LAUREANO
ADVOGADO DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:
13156/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 644
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
- FUNDACAO NAPOLEAO LAUREANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b1b8315
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Fica o reclamado notificado para pagar o valor apontado no cálculo
de id. c1d99df, nas 48 horas legais. Não adimplindo:
I - Inicie-se a execução. Ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e
INFOJUD em relação a executada principal, ficando o(s)
exequente(s) desde já notificado(s) para demonstrar(em) interesse
na instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, caso ineficazes as medidas tomadas em desfavor da
empresa executada
II.1 Registre-se no BNDT, após o transito em julgado.
II.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
III - Caso seja encontrado algum bem penhorável no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item II.3, proceda-se a respectiva Penhora e
Avaliação.
IV - Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE para penhorar tantos bens quantos bastem visando
a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos sócios,
se for o caso., ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
V - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE o(s)
exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros
meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei 6.830/80.
VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS, se necessário e EXCLUSÃO das restrições
porventura existentes em relação aos presentes autos. Não se
manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da
Execução (art. 924/NCPC).
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000819-68.2023.5.13.0025
AUTOR JOSELANE DE OLIVEIRA NERIS
ADVOGADO JOAO JOSE DE SOUSA
JUNIOR(OAB: 20713/PB)
RÉU K. M. SERVICOS GERAIS LTDA
ADVOGADO EVELYN NICACIO TORRES(OAB:
14870/AL)
ADVOGADO RAISSA DE HOLANDA
TORRES(OAB: 9431/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- K. M. SERVICOS GERAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 46c0b9d
proferido nos autos.
DESPACHO
Assiste razão a reclamada (ID. 813b368).
Chamo o feito a boa ordem processual, para, considerando o teor
do acórdão de ID. 85f5ecc, determinar a retificação dos cálculos,
eis negados os recursos das partes.
Os cálculos de ID. 7394ca1 foram elaborados com fundamentos
constantes no voto divergente do Desembargador Wolney de
Macedo Cordeiro.
Os cálculos de ID. a6c3204 devem ser restabelecidos.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000599-70.2023.5.13.0025
AUTOR JOAO YAGO LIRA DA SILVA
ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 645
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
RÉU FUNDACAO NAPOLEAO LAUREANO
ADVOGADO DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:
13156/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO YAGO LIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b1b8315
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Fica o reclamado notificado para pagar o valor apontado no cálculo
de id. c1d99df, nas 48 horas legais. Não adimplindo:
I - Inicie-se a execução. Ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e
INFOJUD em relação a executada principal, ficando o(s)
exequente(s) desde já notificado(s) para demonstrar(em) interesse
na instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, caso ineficazes as medidas tomadas em desfavor da
empresa executada
II.1 Registre-se no BNDT, após o transito em julgado.
II.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
III - Caso seja encontrado algum bem penhorável no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item II.3, proceda-se a respectiva Penhora e
Avaliação.
IV - Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE para penhorar tantos bens quantos bastem visando
a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos sócios,
se for o caso., ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
V - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE o(s)
exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros
meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei 6.830/80.
VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS, se necessário e EXCLUSÃO das restrições
porventura existentes em relação aos presentes autos. Não se
manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da
Execução (art. 924/NCPC).
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000679-34.2023.5.13.0025
AUTOR ANAYDES GOMES DA SILVA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c49e530
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido de id 4cf33da. Concedo o prazo de quinze dias,
para comprovação pagamento.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000219-13.2024.5.13.0025
AUTOR ELIAS ROMARIO ADELINO DE MELO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 646
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU EDSON LOBO CORDEIRO
ADVOGADO DIEGO SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
17412/PA)
RÉU ADRIANA LOBO DO ROSARIO
BARBOSA
ADVOGADO THIAGO PANTOJA DA SILVA(OAB:
17151/PA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIAS ROMARIO ADELINO DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ea4080
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I - Ação julgada improcedente, com deferimento de justiça gratuita,
conforme Sentença - Id 6bb7daa, mantida pelo TRT13.
II - Determino o arquivamento definitivo destes autos, ficando
dispensada a certidão de arquivamento em face da tramitação
específica nas movimentações.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000819-68.2023.5.13.0025
AUTOR JOSELANE DE OLIVEIRA NERIS
ADVOGADO JOAO JOSE DE SOUSA
JUNIOR(OAB: 20713/PB)
RÉU K. M. SERVICOS GERAIS LTDA
ADVOGADO EVELYN NICACIO TORRES(OAB:
14870/AL)
ADVOGADO RAISSA DE HOLANDA
TORRES(OAB: 9431/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSELANE DE OLIVEIRA NERIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 46c0b9d
proferido nos autos.
DESPACHO
Assiste razão a reclamada (ID. 813b368).
Chamo o feito a boa ordem processual, para, considerando o teor
do acórdão de ID. 85f5ecc, determinar a retificação dos cálculos,
eis negados os recursos das partes.
Os cálculos de ID. 7394ca1 foram elaborados com fundamentos
constantes no voto divergente do Desembargador Wolney de
Macedo Cordeiro.
Os cálculos de ID. a6c3204 devem ser restabelecidos.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000679-34.2023.5.13.0025
AUTOR ANAYDES GOMES DA SILVA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANAYDES GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c49e530
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido de id 4cf33da. Concedo o prazo de quinze dias,
para comprovação pagamento.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº PAP-0000817-74.2018.5.13.0025
REQUERENTE ANA SANDRA FERNANDES
ARCOVERDE NOBREGA
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
REQUERIDO REDE INTERNACIONAL DE
UNIVERSIDADES LAUREATE LTDA.
ADVOGADO ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
REQUERIDO ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE
EDUCACAO E CULTURA LTDA
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 647
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
- ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE EDUCACAO E
CULTURA LTDA
- REDE INTERNACIONAL DE UNIVERSIDADES LAUREATE
LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b91a86
proferido nos autos.
DESPACHO
Ficam as reclamadas notificadas do trânsito em julgado, bem como
da obrigação de fazer apontada no Acórdão id.79691b5, sob pena
da multa lá estipulada caso não a cumpra no prazo lá apontado.
Após o referido prazo, em caso de não cumprimento, deverá o
reclamante peticionar e requerer o que for de direito.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº PAP-0000817-74.2018.5.13.0025
REQUERENTE ANA SANDRA FERNANDES
ARCOVERDE NOBREGA
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
REQUERIDO REDE INTERNACIONAL DE
UNIVERSIDADES LAUREATE LTDA.
ADVOGADO ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
REQUERIDO ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE
EDUCACAO E CULTURA LTDA
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA SANDRA FERNANDES ARCOVERDE NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b91a86
proferido nos autos.
DESPACHO
Ficam as reclamadas notificadas do trânsito em julgado, bem como
da obrigação de fazer apontada no Acórdão id.79691b5, sob pena
da multa lá estipulada caso não a cumpra no prazo lá apontado.
Após o referido prazo, em caso de não cumprimento, deverá o
reclamante peticionar e requerer o que for de direito.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000715-42.2024.5.13.0025
AUTOR ELISANGELA VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISANGELA VIEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 49b3451
proferida nos autos.
Vistos, etc.
Após análise dos autos, percebe-se que a presente demanda foi
anteriormente distribuída à 22ª Vara do Trabalho desta cidade sob o
nº 0000569-10.2024.5.13.0022, tendo ocorrido a extinção do feito
sem resolução de mérito, com fulcro no art. 765 da CLT.
Considerando os termos do art. 286 do NCPC, as causas que
reiterem pedido formulado em ação cujo processo foi extinto sem
resolução de mérito devem ser distribuídas, por dependência, ao
Juízo que proferiu a respectiva decisão.
Dessa maneira, declaro a incompetência deste Juízo para apreciar
e julgar a presente demanda, devendo a mesma ser redistribuída à
22ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, observadas as cautelas
de estilo.
Cancele-se a audiência já aprazada, se for o caso. Ficam a(s)
parte(s) intimada(s)
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131545-14.2015.5.13.0025
AUTOR FABIO FIGUEIREDO SILVA
PASCOAL
ADVOGADO FELIPE MARIANO DE
MENDONCA(OAB: 29097/PB)
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CARVAJAL INFORMACAO LTDA
ADVOGADO KLEBER DE NICOLA
BISSOLATTI(OAB: 211495/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 648
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
ADVOGADO CLEONICE TELES DA COSTA(OAB:
116255/SP)
ADVOGADO RODRIGO EMENDABILI DE
QUEIROZ(OAB: 221470/SP)
ADVOGADO MARIA RITA RANZANI(OAB:
79805/SP)
ADVOGADO FABIO DO VALE SOUZA(OAB:
435473/SP)
RÉU AVERDIN HOLDINGS LTDA
ADVOGADO MATEUS FONSECA PELIZER(OAB:
153725/SP)
ADVOGADO MARIA RITA RANZANI(OAB:
79805/SP)
RÉU PUBLICAR S.A
ADVOGADO MATEUS FONSECA PELIZER(OAB:
153725/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
TRUST SERVICOS
ADMINISTRATIVOS LTDA
ADVOGADO KLEBER DE NICOLA
BISSOLATTI(OAB: 211495/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AVERDIN HOLDINGS LTDA
- CARVAJAL INFORMACAO LTDA
- PUBLICAR S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ba9f322
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Ficam as partes cientes de que os presentes autos permanecem
aguardando resposta da consulta ao sistema CNIB.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131545-14.2015.5.13.0025
AUTOR FABIO FIGUEIREDO SILVA
PASCOAL
ADVOGADO FELIPE MARIANO DE
MENDONCA(OAB: 29097/PB)
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CARVAJAL INFORMACAO LTDA
ADVOGADO KLEBER DE NICOLA
BISSOLATTI(OAB: 211495/SP)
ADVOGADO CLEONICE TELES DA COSTA(OAB:
116255/SP)
ADVOGADO RODRIGO EMENDABILI DE
QUEIROZ(OAB: 221470/SP)
ADVOGADO MARIA RITA RANZANI(OAB:
79805/SP)
ADVOGADO FABIO DO VALE SOUZA(OAB:
435473/SP)
RÉU AVERDIN HOLDINGS LTDA
ADVOGADO MATEUS FONSECA PELIZER(OAB:
153725/SP)
ADVOGADO MARIA RITA RANZANI(OAB:
79805/SP)
RÉU PUBLICAR S.A
ADVOGADO MATEUS FONSECA PELIZER(OAB:
153725/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
TRUST SERVICOS
ADMINISTRATIVOS LTDA
ADVOGADO KLEBER DE NICOLA
BISSOLATTI(OAB: 211495/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO FIGUEIREDO SILVA PASCOAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ba9f322
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Ficam as partes cientes de que os presentes autos permanecem
aguardando resposta da consulta ao sistema CNIB.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000149-93.2024.5.13.0025
EXEQUENTE CLAUDIO ROBERTO DE OLIVEIRA
LIMA
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
EXECUTADO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO ISAAC MARQUES CATAO(OAB:
12123/PB)
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
ADVOGADO RENATO ANTONIO VARANDAS
NOMINANDO DINIZ(OAB: 13233/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 508b953
proferido nos autos.
DESPACHO
Ao setor competente para as providências cabíveis.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 649
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000149-93.2024.5.13.0025
EXEQUENTE CLAUDIO ROBERTO DE OLIVEIRA
LIMA
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
EXECUTADO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO ISAAC MARQUES CATAO(OAB:
12123/PB)
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
ADVOGADO RENATO ANTONIO VARANDAS
NOMINANDO DINIZ(OAB: 13233/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO ROBERTO DE OLIVEIRA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 508b953
proferido nos autos.
DESPACHO
Ao setor competente para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001053-50.2023.5.13.0025
AUTOR FABIO TOSCANO MENESES
ADVOGADO BEATRIZ HILARIO TOSCANO
MENESES(OAB: 31913/PB)
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RÉU PSWI TECNOLOGIA LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO TOSCANO MENESES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e7854d
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Ficam as partes cientes de que os presentes autos permanecem
aguardando resposta da consulta ao sistema CNIB.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131623-08.2015.5.13.0025
AUTOR ROBERIO HENRIQUES GERMANO
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO CHAVES DE
LIMA(OAB: 8301/PB)
ADVOGADO LEONIDAS JOSE DE FARIAS
MARIBONDO(OAB: 6063/PB)
ADVOGADO ANTONIO DE PADUA DE SOUSA
RAMOS JUNIOR(OAB: 4445/PI)
ADVOGADO CARLOS ANTONIO FARIAS DE
SOUZA(OAB: 7766/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 596a9db
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISTO POSTO, JULGO IMPROCEDENTES a Impugnação aos
Cálculos e Embargos à Execução opostas pelo BANCO DO BRASIL
S/A, nos termos dos fundamentos, e cálculos anexos ao presente
decisum, que seguem devidamente atualizados e homologados
para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Custas pela executada no importe de R$ 55,35 e R$ 44,26, já
inclusas no demonstrativo.
Intimem-se as partes via DEJT.
jmrd
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 650
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131623-08.2015.5.13.0025
AUTOR ROBERIO HENRIQUES GERMANO
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO CHAVES DE
LIMA(OAB: 8301/PB)
ADVOGADO LEONIDAS JOSE DE FARIAS
MARIBONDO(OAB: 6063/PB)
ADVOGADO ANTONIO DE PADUA DE SOUSA
RAMOS JUNIOR(OAB: 4445/PI)
ADVOGADO CARLOS ANTONIO FARIAS DE
SOUZA(OAB: 7766/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERIO HENRIQUES GERMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 596a9db
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISTO POSTO, JULGO IMPROCEDENTES a Impugnação aos
Cálculos e Embargos à Execução opostas pelo BANCO DO BRASIL
S/A, nos termos dos fundamentos, e cálculos anexos ao presente
decisum, que seguem devidamente atualizados e homologados
para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Custas pela executada no importe de R$ 55,35 e R$ 44,26, já
inclusas no demonstrativo.
Intimem-se as partes via DEJT.
jmrd
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000909-76.2023.5.13.0025
AUTOR JOSILENE ROSENDO DOS SANTOS
ADVOGADO ANTONIO LEONARDO GONCALVES
DE BRITO FILHO(OAB: 20571/PB)
RÉU BRASTEX S/A
ADVOGADO ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASTEX S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e268fdf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo PROCEDENTES os pedidos deduzidos na
Reclamação Trabalhista proposta por JOSILENE ROSENDO DOS
SANTOS contra BRASTEX S/A, para condenar a reclamada ao
pagamento dos seguintes títulos em favor da reclamante, apurados
na planilha de cálculos que segue:
1. Indenização por danos morais no valor de R$ 80.000,00 (oitenta
mil reais);
2. Indenização por danos estéticos no valor de R$ 40.000,00
(quarenta mil reais);
3. Indenização por danos materiais, a ser paga em parcela única, no
total de R$ 231.490,56;
4. Honorários sucumbenciais em favor do advogado da parte
autora, no importe de 10% sobre o valor da condenação
devidamente atualizado;
5. Honorários periciais em favor das Dras. LORENA MENEZES
DONATO e Karina Kelly de Oliveira Melo, no valor de R$ 1.800,00
(um mil e oitocentos reais), para cada perita.
Tudo a calculado na planilha de cálculos a seguir, com a incidência
de juros e correção monetária, nos termos da fundamentação.
O Imposto de Renda incidirá sobre as parcelas passíveis de
tributação, observado o regime de competência e sua dedução
deverá ocorrer no momento em que o crédito se tornar disponível.
Contribuições Previdenciárias nos termos do artigo 30, I, c/c com
artigo 95 da Lei 8.212/91, observando-se as parcelas de natureza
salarial deferidas na presente sentença.
Concedo a reclamante os benefícios da gratuidade judicial, nos
termos do art. 790, § 3º, da CLT, para dispensá-la de eventuais
custas e emolumentos.
Custas processuais, pela reclamada, no valor constante nos
cálculos que seguem, calculadas sobre o valor apurado em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 651
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
liquidação.
Intimem-se as partes via DEJT.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000909-76.2023.5.13.0025
AUTOR JOSILENE ROSENDO DOS SANTOS
ADVOGADO ANTONIO LEONARDO GONCALVES
DE BRITO FILHO(OAB: 20571/PB)
RÉU BRASTEX S/A
ADVOGADO ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSILENE ROSENDO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e268fdf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo PROCEDENTES os pedidos deduzidos na
Reclamação Trabalhista proposta por JOSILENE ROSENDO DOS
SANTOS contra BRASTEX S/A, para condenar a reclamada ao
pagamento dos seguintes títulos em favor da reclamante, apurados
na planilha de cálculos que segue:
1. Indenização por danos morais no valor de R$ 80.000,00 (oitenta
mil reais);
2. Indenização por danos estéticos no valor de R$ 40.000,00
(quarenta mil reais);
3. Indenização por danos materiais, a ser paga em parcela única, no
total de R$ 231.490,56;
4. Honorários sucumbenciais em favor do advogado da parte
autora, no importe de 10% sobre o valor da condenação
devidamente atualizado;
5. Honorários periciais em favor das Dras. LORENA MENEZES
DONATO e Karina Kelly de Oliveira Melo, no valor de R$ 1.800,00
(um mil e oitocentos reais), para cada perita.
Tudo a calculado na planilha de cálculos a seguir, com a incidência
de juros e correção monetária, nos termos da fundamentação.
O Imposto de Renda incidirá sobre as parcelas passíveis de
tributação, observado o regime de competência e sua dedução
deverá ocorrer no momento em que o crédito se tornar disponível.
Contribuições Previdenciárias nos termos do artigo 30, I, c/c com
artigo 95 da Lei 8.212/91, observando-se as parcelas de natureza
salarial deferidas na presente sentença.
Concedo a reclamante os benefícios da gratuidade judicial, nos
termos do art. 790, § 3º, da CLT, para dispensá-la de eventuais
custas e emolumentos.
Custas processuais, pela reclamada, no valor constante nos
cálculos que seguem, calculadas sobre o valor apurado em
liquidação.
Intimem-se as partes via DEJT.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000807-54.2023.5.13.0025
AUTOR THOMAS FELIPE DA SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- DEXCO S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dae47f8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, rejeito as preliminares suscitadas pela demandada;
acolho a arguição de prescrição e declaro prescrito o direito de ação
do reclamante em relação aos pleitos anteriores a 14.08.2018,
decretando a extinção do processo, com resolução de mérito,
quanto aos títulos do mencionado período; no mérito, julgo
PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial da
reclamação trabalhista ajuizada por THOMAS FELIPE DA SILVA
em face da DEXCO S.A, para condenar a demandada ao
adimplemento dos seguintes títulos, cujo pagamento deverá ser
feito no prazo de 48 horas após a liquidação de sentença:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 652
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
1. Adicional de insalubridade em grau médio (20%), de 14.08.2018
a 31.01.2023, e reflexos face a habitualidade, sobre as verbas de
décimos terceiros salários, férias mais 1/3, aviso prévio e FGTS
mais 40%;
2. Horas decorrente da supressão parcial do intervalo intrajornada,
de 14.08.2018 a 31.01.2023, correspondentes a 30 minutos diários
por 2 (dois) dias por semana, totalizando 1 (uma) hora
extra/semana, acrescidas de 50%, nos termos da fundamentação;
3. Honorários sucumbenciais em favor do advogado do autor, no
importe de 10% sobre o valor do crédito trabalhista deferido,
devidamente atualizado;
4. Honorários periciais arbitrados no montante de R$ 1.200,00, em
favor da perita Maria de Fatima de Oliveira Rodrigues.
Tudo calculado a ser calculado nos termos da fundamentação.
Devem ser aplicados na correção do crédito trabalhista, até que
sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção
monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em
geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré judicial e, a
partir da citação, a incidência da taxa SELIC com as demais
cominações legais (art. 406 do Código Civil).
O imposto de renda incidirá sobre as parcelas passíveis de
tributação, observado o regime de competência e sua dedução
deverá ocorrer no momento em que o crédito se tornar disponível.
Contribuições Previdenciárias nos termos do artigo 30, I, c/c com
artigo 95 da Lei 8.212/91, observando-se as parcelas de natureza
salarial deferidas na presente sentença, conforme os cálculos que
seguem.
O autor é beneficiário da justiça gratuita.
Custas processuais, pela reclamada, no valor de R$ 600,00,
apuradas sobre R$ 30.000,00, valor arbitrado à condenação.
Intimem-se as partes via DEJT.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000807-54.2023.5.13.0025
AUTOR THOMAS FELIPE DA SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- THOMAS FELIPE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dae47f8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, rejeito as preliminares suscitadas pela demandada;
acolho a arguição de prescrição e declaro prescrito o direito de ação
do reclamante em relação aos pleitos anteriores a 14.08.2018,
decretando a extinção do processo, com resolução de mérito,
quanto aos títulos do mencionado período; no mérito, julgo
PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial da
reclamação trabalhista ajuizada por THOMAS FELIPE DA SILVA
em face da DEXCO S.A, para condenar a demandada ao
adimplemento dos seguintes títulos, cujo pagamento deverá ser
feito no prazo de 48 horas após a liquidação de sentença:
1. Adicional de insalubridade em grau médio (20%), de 14.08.2018
a 31.01.2023, e reflexos face a habitualidade, sobre as verbas de
décimos terceiros salários, férias mais 1/3, aviso prévio e FGTS
mais 40%;
2. Horas decorrente da supressão parcial do intervalo intrajornada,
de 14.08.2018 a 31.01.2023, correspondentes a 30 minutos diários
por 2 (dois) dias por semana, totalizando 1 (uma) hora
extra/semana, acrescidas de 50%, nos termos da fundamentação;
3. Honorários sucumbenciais em favor do advogado do autor, no
importe de 10% sobre o valor do crédito trabalhista deferido,
devidamente atualizado;
4. Honorários periciais arbitrados no montante de R$ 1.200,00, em
favor da perita Maria de Fatima de Oliveira Rodrigues.
Tudo calculado a ser calculado nos termos da fundamentação.
Devem ser aplicados na correção do crédito trabalhista, até que
sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção
monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em
geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré judicial e, a
partir da citação, a incidência da taxa SELIC com as demais
cominações legais (art. 406 do Código Civil).
O imposto de renda incidirá sobre as parcelas passíveis de
tributação, observado o regime de competência e sua dedução
deverá ocorrer no momento em que o crédito se tornar disponível.
Contribuições Previdenciárias nos termos do artigo 30, I, c/c com
artigo 95 da Lei 8.212/91, observando-se as parcelas de natureza
salarial deferidas na presente sentença, conforme os cálculos que
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 653
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
seguem.
O autor é beneficiário da justiça gratuita.
Custas processuais, pela reclamada, no valor de R$ 600,00,
apuradas sobre R$ 30.000,00, valor arbitrado à condenação.
Intimem-se as partes via DEJT.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001223-22.2023.5.13.0025
AUTOR JOSE CARLOS NASCIMENTO DOS
SANTOS
ADVOGADO EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES(OAB: 8204/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS NASCIMENTO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação para ciência da certidão de crédito (ID 23d9066).
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
GLAUBER SILVA FARIAS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000305-81.2024.5.13.0025
AUTOR JOSINALDO MARCIANO DOS
SANTOS
ADVOGADO JAMILSON LOURENCO DA
SILVA(OAB: 27172/PB)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO GIOVANNA DIAS DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 27202/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINALDO MARCIANO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f964ce8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, rejeito as preliminares suscitadas nas defesas; e,
no mérito, julgo PROCEDENTES, EM PARTE, os pedidos
deduzidos na Reclamação Trabalhista proposta por JOSINALDO
MARCIANO DOS SANTOS para condenar a LIMPMAX
CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA - ME de forma principal e o
MUNICÍPIO DE BAYEUX como responsável subsidiária ao
adimplemento dos seguintes títulos, calculados na planilha anexa:
1. Salário do mês de agosto/2023;
2. Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço;
3. 13º salário proporcional (09/12);
4. Férias simples de 2021/2022 e 2022/2023, acrescidas de 1/3;
5. Multa do artigo 477 da CLT;
5. FGTS mais 40% de todo o pacto laboral, deduzidos os valores
depositados, nos termos da fundamentação;
6. Honorários sucumbenciais em favor do advogado do autor, no
importe de 10% sobre o valor da condenação devidamente
atualizado.
Tudo a ser calculado com base no salário de R$ 1.745,45. Sobre a
condenação há incidência de juros e correção monetária, na forma
da Lei. Devem ser aplicados na correção do crédito trabalhista, até
que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção
monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em
geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré judicial e, a
partir da citação, a incidência da taxa SELIC com as demais
cominações legais (art. 406 do Código Civil).
O imposto de renda incidirá sobre as parcelas passíveis de
tributação, observado o regime de competência e sua dedução
deverá ocorrer no momento em que o crédito se tornar disponível.
Contribuições Previdenciárias nos termos do artigo 30, I, c/c com
artigo 95 da Lei 8.212/91, observando-se as parcelas de natureza
salarial deferidas na presente sentença consoante planilha anexa.
O reclamante é beneficiário da Justiça Gratuita.
Custas processuais, pela primeira reclamada, no valor indicado na
planilha de cálculos.
Intimem-se as partes via DEJT.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 654
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000305-81.2024.5.13.0025
AUTOR JOSINALDO MARCIANO DOS
SANTOS
ADVOGADO JAMILSON LOURENCO DA
SILVA(OAB: 27172/PB)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO GIOVANNA DIAS DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 27202/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f964ce8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, rejeito as preliminares suscitadas nas defesas; e,
no mérito, julgo PROCEDENTES, EM PARTE, os pedidos
deduzidos na Reclamação Trabalhista proposta por JOSINALDO
MARCIANO DOS SANTOS para condenar a LIMPMAX
CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA - ME de forma principal e o
MUNICÍPIO DE BAYEUX como responsável subsidiária ao
adimplemento dos seguintes títulos, calculados na planilha anexa:
1. Salário do mês de agosto/2023;
2. Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço;
3. 13º salário proporcional (09/12);
4. Férias simples de 2021/2022 e 2022/2023, acrescidas de 1/3;
5. Multa do artigo 477 da CLT;
5. FGTS mais 40% de todo o pacto laboral, deduzidos os valores
depositados, nos termos da fundamentação;
6. Honorários sucumbenciais em favor do advogado do autor, no
importe de 10% sobre o valor da condenação devidamente
atualizado.
Tudo a ser calculado com base no salário de R$ 1.745,45. Sobre a
condenação há incidência de juros e correção monetária, na forma
da Lei. Devem ser aplicados na correção do crédito trabalhista, até
que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção
monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em
geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré judicial e, a
partir da citação, a incidência da taxa SELIC com as demais
cominações legais (art. 406 do Código Civil).
O imposto de renda incidirá sobre as parcelas passíveis de
tributação, observado o regime de competência e sua dedução
deverá ocorrer no momento em que o crédito se tornar disponível.
Contribuições Previdenciárias nos termos do artigo 30, I, c/c com
artigo 95 da Lei 8.212/91, observando-se as parcelas de natureza
salarial deferidas na presente sentença consoante planilha anexa.
O reclamante é beneficiário da Justiça Gratuita.
Custas processuais, pela primeira reclamada, no valor indicado na
planilha de cálculos.
Intimem-se as partes via DEJT.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000159-40.2024.5.13.0025
AUTOR YARA KELLY SILVA FARIAS DE
SOUZA
ADVOGADO FLAVIANA VELOSO LUCENA
GOMES(OAB: 27546/PB)
RÉU MARIA DE FATIMA FERNANDES DA
SILVA
ADVOGADO CLEDSON DA SILVA
FERNANDES(OAB: 24050/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA FERNANDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c11ce21
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante o exposto, julgo PROCEDENTES, em parte, os pedidos
formulados por YARA KELLY SILVA FARIAS DE SOUZA, nos autos
da ação proposta contra MARIA DE FÁTIMA FERNANDES DA
SILVA, condenando a reclamada, ao adimplemento dos seguintes
títulos, cujo pagamento deverá ser feito no prazo de 48 dias após a
liquidação do julgado:
1. Férias proporcionais (08/12), acrescidas de 1/3;
2. FGTS (de 15.12.2022 a 02.08.2023), a ser depositado;
3. Honorários sucumbenciais em favor do advogado da obreira, no
importe de 10% sobre o valor do crédito trabalhista deferido,
devidamente atualizado.
Todas as verbas serão apuradas como base no salário-mínimo legal
das épocas próprias, em fase de liquidação de sentença.
Sobre a condenação há incidência de juros e correção monetária,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 655
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
na forma da Lei. Devem ser aplicados na correção do crédito
trabalhista, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos
índices de correção monetária e de juros que vigentes para as
condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E
na fase pré judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa
SELIC com as demais cominações legais (art. 406 do Código Civil).
Deverá a reclamada anotar o contrato de trabalho na Carteira
Profissional digital da reclamante, onde deverá constar a função de
doméstica (cuidadora de idosos), o valor do salário-mínimo vigente
à época da admissão (R$ 1.302,00), bem como o período contratual
de 15.12.2022 a 02.08.2023, com comprovação nos autos, nos
termos da fundamentação.
Não há Imposto de Renda e Contribuições Previdenciárias, face a
natureza das verbas deferidas.
A reclamante é beneficiária da Justiça Gratuita.
Custas processuais, pela reclamada, no valor de R$ 20,00,
apuradas sobre o valor arbitrado à condenação (R$ 1.000,00).
Intimem-se as partes via DEJT.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000159-40.2024.5.13.0025
AUTOR YARA KELLY SILVA FARIAS DE
SOUZA
ADVOGADO FLAVIANA VELOSO LUCENA
GOMES(OAB: 27546/PB)
RÉU MARIA DE FATIMA FERNANDES DA
SILVA
ADVOGADO CLEDSON DA SILVA
FERNANDES(OAB: 24050/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- YARA KELLY SILVA FARIAS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c11ce21
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante o exposto, julgo PROCEDENTES, em parte, os pedidos
formulados por YARA KELLY SILVA FARIAS DE SOUZA, nos autos
da ação proposta contra MARIA DE FÁTIMA FERNANDES DA
SILVA, condenando a reclamada, ao adimplemento dos seguintes
títulos, cujo pagamento deverá ser feito no prazo de 48 dias após a
liquidação do julgado:
1. Férias proporcionais (08/12), acrescidas de 1/3;
2. FGTS (de 15.12.2022 a 02.08.2023), a ser depositado;
3. Honorários sucumbenciais em favor do advogado da obreira, no
importe de 10% sobre o valor do crédito trabalhista deferido,
devidamente atualizado.
Todas as verbas serão apuradas como base no salário-mínimo legal
das épocas próprias, em fase de liquidação de sentença.
Sobre a condenação há incidência de juros e correção monetária,
na forma da Lei. Devem ser aplicados na correção do crédito
trabalhista, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos
índices de correção monetária e de juros que vigentes para as
condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E
na fase pré judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa
SELIC com as demais cominações legais (art. 406 do Código Civil).
Deverá a reclamada anotar o contrato de trabalho na Carteira
Profissional digital da reclamante, onde deverá constar a função de
doméstica (cuidadora de idosos), o valor do salário-mínimo vigente
à época da admissão (R$ 1.302,00), bem como o período contratual
de 15.12.2022 a 02.08.2023, com comprovação nos autos, nos
termos da fundamentação.
Não há Imposto de Renda e Contribuições Previdenciárias, face a
natureza das verbas deferidas.
A reclamante é beneficiária da Justiça Gratuita.
Custas processuais, pela reclamada, no valor de R$ 20,00,
apuradas sobre o valor arbitrado à condenação (R$ 1.000,00).
Intimem-se as partes via DEJT.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001286-47.2023.5.13.0025
AUTOR ANA JULIA DA SILVA SOARES
ADVOGADO TULIO RENILDO SANTOS DE
SOUZA(OAB: 29483/PB)
RÉU VINICIUS FORTUNA TEODULINO
DOS SANTOS - ME
ADVOGADO MARCOS VINICIUS COHEN DA
SILVA(OAB: 17744/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA JULIA DA SILVA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 656
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
Fica intimado o patrono da reclamante para anexar aos autos o
contrato de honorários advocatícios.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
CLAUDIA LEITE MACHADO
Assessor
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ExCCP-0081600-26.2013.5.13.0026
EXEQUENTE THAIS JESSICA BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
EXECUTADO S.E.S COMERCIO E SERVICOS
AUTOMOTIVOS LTDA
EXECUTADO SEVERINO DE LIMA CAVALCANTI
EXECUTADO SUE MAY ARAUJO LEAL
CAVALCANTI
Intimado(s)/Citado(s):
- S.E.S COMERCIO E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
FINALIDADE: INTIMAÇÃO de S.E.S COMERCIO E SERVICOS
AUTOMOTIVOS LTDA acerca acerca do ato processual, que
poderá ser consultado na rede mundial de computadores pelo link
abaixo: SENTENÇA DE EXTINÇÃO (id. 46c961d)
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240509144907248000000245
22461?instancia=1:
SEDE DO JUÍZO: Fórum Maximiano Figueiredo, situado na Rua
Aviador Mario Vieira de Melo, sn, João Agripino, João Pessoa/PB.
PUBLICAÇÃO E AFIXAÇÃO DO EDITAL: Publicado uma vez no
Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e afixado na Sede do Juízo,
no local de costume, reputando-se efetivada a intimação na sua
data de publicação.
JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2024.
LUCIA DE FATIMA NEVES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000622-47.2022.5.13.0026
AUTOR ADRIANO DOS SANTOS SANTANA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MANOEL MOREIRA DOS SANTOS
RÉU M MOREIRA CONSTRUCOES E
REFORMAS EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL MOREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 15 DIAS PARA MANOEL
MOREIRA DOS SANTOS, CPF: 091.549.174-50, que se encontra
em local incerto ou não sabido.
O MM. Juiz do Trabalho da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa -
PB, FAZ SABER, a todos quantos o presente EDITAL virem ou
dele conhecimento tiverem e a quem interessar possa, que, por esta
Vara do Trabalho de João Pessoa processam-se os termos do
processo nº 0000622-47.2022.5.13.0026 entre o reclamante
AUTOR: ADRIANO DOS SANTOS SANTANA e o(s) reclamado(s)
RÉU: M MOREIRA CONSTRUCOES E REFORMAS EIRELI,
MANOEL MOREIRA DOS SANTOS na qual foi determinada para
que a parte reclamada RÉ MANOEL MOREIRA DOS SANTOS
fique intimada do DESPACHO:
"DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE.Cuida-se de petição da parte
demandante suscitando a desconsideração da personalidade
jurídica da executada principal.Nos termos do artigo 133, caput, do
CPC, instaura-se o incidente de desconsideração da personalidade
jurídica em desfavor da executada.Cite-se o sócio (MANOEL
MOREIRA DOS SANTOS, CPF 091.549.174-50) para que
apresente manifestações e todas as provas que pretenda produzir,
tudo no prazo de 15 (quinze) dias, conforme artigo 135,
CPC.Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para apreciação
do incidente."
Este edital será publicado na forma da lei, considerando-se
intimado(s) decorrido o prazo legal após a data de publicação do
presente.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
DAVID SANDRO GADELHA BARBOSA
Diretor de Secretaria
Notificação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 657
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
Processo Nº ATSum-0000284-05.2024.5.13.0026
AUTOR AMANDA SACHA PAULINO
TOLENTINO ALUSTAU
ADVOGADO ERIC ALVES MONTENEGRO(OAB:
10198/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA SACHA PAULINO TOLENTINO ALUSTAU
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e1f46cc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
ISTO POSTO, e considerando o que mais dos autos consta, decido:
REJEITAR a preliminar de incompetência material;
ACOLHER o pedido formulado por AMANDA SACHA PAULINO
TOLENTINO ALUSTAU em face de EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVIÇOS HOSPITALARES – EBSERH, mandando à reclamada
que promova a transferência da reclamante para o núcleo
pertencente ao Hospital Universitário Lauro Wanderley/João
Pessoa, sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$
3.000,00 (três mil reais) por dia de atraso, nos termos da lei
processual.
Fica confirmado o provimento antecipatório anteriormente
concedido.
Tudo nos termos dos fundamentos e da planilha de cálculo em
anexo.
Justiça gratuita e honorários advocatícios, nos termos da
fundamentação.
Ficam deferidas ao EBSERH as prerrogativas processuais da
Fazenda Pública, em consonância com a Súmula 41 do Egrégio
TRT 13 ª Região.
Custas, pela parte reclamada, no importe de 2% sobre o valor da
causa (art. 789, III, CLT). Pela reclamada, porém, dispensadas, em
face da isenção legal.
Intimem-se.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000284-05.2024.5.13.0026
AUTOR AMANDA SACHA PAULINO
TOLENTINO ALUSTAU
ADVOGADO ERIC ALVES MONTENEGRO(OAB:
10198/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e1f46cc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
ISTO POSTO, e considerando o que mais dos autos consta, decido:
REJEITAR a preliminar de incompetência material;
ACOLHER o pedido formulado por AMANDA SACHA PAULINO
TOLENTINO ALUSTAU em face de EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVIÇOS HOSPITALARES – EBSERH, mandando à reclamada
que promova a transferência da reclamante para o núcleo
pertencente ao Hospital Universitário Lauro Wanderley/João
Pessoa, sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$
3.000,00 (três mil reais) por dia de atraso, nos termos da lei
processual.
Fica confirmado o provimento antecipatório anteriormente
concedido.
Tudo nos termos dos fundamentos e da planilha de cálculo em
anexo.
Justiça gratuita e honorários advocatícios, nos termos da
fundamentação.
Ficam deferidas ao EBSERH as prerrogativas processuais da
Fazenda Pública, em consonância com a Súmula 41 do Egrégio
TRT 13 ª Região.
Custas, pela parte reclamada, no importe de 2% sobre o valor da
causa (art. 789, III, CLT). Pela reclamada, porém, dispensadas, em
face da isenção legal.
Intimem-se.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000110-69.2019.5.13.0026
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 658
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
AUTOR ALEXSANDRO COUTINHO DE
SOUZA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU BRASIL HORIZONTE ANDAIMES
LTDA
ADVOGADO GIULIANO DIAS DA SILVA(OAB:
71954/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO COUTINHO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a8f619
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias,
apresentar manifestação sobre petição apresentada pelo Réu (ID.
e16c467).
JOAO PESSOA/PB, 21 de junho de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000299-08.2023.5.13.0026
AUTOR CARLOS ADRIANO SOARES
BRANDAO
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ADRIANO SOARES BRANDAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7ae463c
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o agravo de petição interposto pela reclamada CONTAX
S.A. – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (ID. c9777e5).
Intimem-se os agravados para, no prazo de 8 (oito) dias,
apresentarem contrarrazões.
Considerando que há procuração (ID. c714fac, ebd59f4), defiro o
pedido de habilitação.
Decorrido o prazo supra, com ou sem apresentação de
contrarrazões, encaminhe-se o presente processo ao TRT/13ª
Região.
JOAO PESSOA/PB, 21 de junho de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000898-44.2023.5.13.0026
REQUERENTES JANAINA DE LIMA SANTOS ARAUJO
ADVOGADO NATHANA KRISLLEN MENDES
ARAUJO(OAB: 25271/PB)
ADVOGADO ADONIAS ARAUJO SOBRINHO(OAB:
6877/PB)
REQUERENTES COOPERATIVA CULTURAL
UNIVERSITARIA DA PARAIBA LTDA
ADVOGADO IVAMBERTO CARVALHO DE
ARAUJO(OAB: 8200/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COOPERATIVA CULTURAL UNIVERSITARIA DA PARAIBA
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e1315a
proferido nos autos.
DESPACHO
Renove-se a penhora digital.
JOAO PESSOA/PB, 21 de junho de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000088-74.2020.5.13.0026
AUTOR ERIKSON SOUZA DOS SANTOS
ADVOGADO JOSEFA CELI NUNES DA
COSTA(OAB: 8739/PB)
RÉU HELENO JOSE MOURA RAMOS
RÉU HELENO JOSE MOURA RAMOS
ADVOGADO EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
PERITO CEZAR DIAS DO NASCIMENTO
FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIKSON SOUZA DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 659
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cfbc472
proferido nos autos.
DESPACHO
BLOQUEIO OU PENHORA DE PENSÃO OU APOSENTADORIA.
SALÁRIO MÍNIMO. GARANTIA DO MÍNIMO EXISTENCIAL.
IMPOSSIBILIDADE
O salário mínimo salvaguarda questões básicas, necessárias à
sobrevivência digna, como moradia, alimentação, educação, saúde,
vestuário, higiene, transporteetc; destarte, determino a imediata
devolução dos valores.
Ainda que o §2º do art. 833 do CPC admita a penhora
aposentadoria quando a execução tiver por finalidade o pagamento
de prestação alimentícia, qualquer que seja a origem, não se pode
ter por absoluta essa autorização em todos os casos em que se
debata o crédito alimentar, isto porque, ao lado de valores como a
efetividade das decisões judiciais e da indispensabilidade dos
créditos alimentares, também há de ser considerada a dignidade da
pessoa do devedor, que também deriva de norma constitucional.
No caso em exame, em que restou comprovado que a parte
executada recebe benefício previdenciário em valor próximo ao
mínimo legal, qualquer bloqueio em seus proventos de
aposentadoria deve ser indeferido, enquanto mantida essa situação
factual. Subtrair, neste momento, qualquer parcela desse
rendimento significa retirar da parte devedora sua condição
existencial mínima, sacrificando demasiadamente sua dignidade.
Neste sentido os arestos desta Corte Regional:
AGRAVO DE PETIÇÃO. PENHORA DE SALÁRIO.
COMPROMETIMENTO DA SUBSISTÊNCIA DO EXECUTADO.
NECESSIDADE DE PRESERVAÇÃO DO MÍNIMO EXISTENCIAL.
IMPOSSIBILIDADE DA CONSTRIÇÃO. Apesar de ser possível a
penhora sobre parte de remuneração do devedor, para satisfazer
execução trabalhista, dada a natureza salarial do crédito do
trabalhador, conforme art. 833, § 2º, do CPC, tal regramento não é
absoluto, na medida em que cabe a análise de casos especiais,
como na situação concreta, em que o executado aufere menos de
dois salários-mínimos mensais, de modo que a constrição
pretendida pela exequente ofenderia o direito de subsistência do
executado e de sua família, atingindo a proteção ao mínimo
existencial e violando, como consequência, o princípio da dignidade
da pessoa. Agravo de petição a que se nega provimento.TRT 13ª
Região - 2ª Turma - Agravo De Petição nº 0131842-
30.2015.5.13.0022, Redator(a): Juiz(íza) do Trabalho Convocado(a)
Adriana Sette Da Rocha, Julgamento: 06/05/2024, Publicação: DJe
13/05/2024AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE. PENHORA
DE PENSÃO POR MORTE. ANÁLISE DO CASO CONCRETO.
PROVENTOS PRÓXIMOS AO MÍNIMO LEGAL. DESRESPEITO À
DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. O §2º do art. 833 do CPC
admite a penhora de subsídios e proventos de aposentadoria
quando a execução tiver por finalidade o pagamento de prestação
alimentícia, qualquer que seja a origem. A possibilidade jurídica
ditada pelo referido regramento legal deve, ainda, tratando-se de
verba de natureza alimentar, como é o crédito trabalhista, limitar-se
a 50% dos ganhos líquidos do executado, nos termos do §3º do art.
529 do CPC, de forma a não comprometer a sobrevivência do
devedor. Ocorre que, na peculiar situação em análise, o exequente
postula ordem de bloqueio sobre proventos de pensão por morte no
importe de R$2.241,00, valor pouco superior ao mínimo legal. Ainda
que a restrição ficasse limitada aos 30% pretendidos pelo
exequente, estaria configurado severo e inquestionável risco de
causar grave prejuízo ao agravado. E, como tal, afrontaria a
dignidade da pessoa humana. Agravo do exequente não
provido.TRT 13ª Região - 2ª Turma - Agravo De Petição nº 0149800
-63.2014.5.13.0022, Redator(a): Desembargador(a) Wolney De
Macedo Cordeiro, Julgamento: 16/04/2024, Publicação: DJe
22/04/2024
AGRAVO DE PETIÇÃO. BLOQUEIO DE SALÁRIOS E
PROVENTOS DE APOSENTADORIA. IMPENHORABILIDADE.
COMPROMETIMENTO DA SOBREVIVÊNCIA DO DEVEDOR.
PRINCÍPIO DA DIGNIDADE HUMANA. Não há como se admitir que
a constrição dos salários ou proventos de aposentadoria recebidos
pelo devedor torne insustentável sua própria sobrevivência, sob
pena de violação dos princípios da razoabilidade, proporcionalidade
e, sobretudo, da dignidade da pessoa humana. Caso em que seria
totalmente irrazoável relativizar a impenhorabilidade e atingir, em
qualquer percentual, os rendimentos do impetrante, que é idoso,
portador de doença, que sobrevive do benefício previdenciário
alcançado pelo ato de autoridade atacado, o qual é de valor já
bastante diminuto, de modo que qualquer percentual de bloqueio já
poderia comprometer sua sobrevivência digna. Agravo de petição
que se nega provimento.TRT 13ª Região - 1ª Turma - Agravo De
Petição nº 0000167-69.2019.5.13.0032, Redator(a): Paulo Maia
Filho, Julgamento: 09/04/2024, Publicação: DJe 18/04/2024
Isto posto, indefiro o pleito retro.
JOAO PESSOA/PB, 21 de junho de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 660
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000299-08.2023.5.13.0026
AUTOR CARLOS ADRIANO SOARES
BRANDAO
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7ae463c
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o agravo de petição interposto pela reclamada CONTAX
S.A. – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (ID. c9777e5).
Intimem-se os agravados para, no prazo de 8 (oito) dias,
apresentarem contrarrazões.
Considerando que há procuração (ID. c714fac, ebd59f4), defiro o
pedido de habilitação.
Decorrido o prazo supra, com ou sem apresentação de
contrarrazões, encaminhe-se o presente processo ao TRT/13ª
Região.
JOAO PESSOA/PB, 21 de junho de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000898-44.2023.5.13.0026
REQUERENTES JANAINA DE LIMA SANTOS ARAUJO
ADVOGADO NATHANA KRISLLEN MENDES
ARAUJO(OAB: 25271/PB)
ADVOGADO ADONIAS ARAUJO SOBRINHO(OAB:
6877/PB)
REQUERENTES COOPERATIVA CULTURAL
UNIVERSITARIA DA PARAIBA LTDA
ADVOGADO IVAMBERTO CARVALHO DE
ARAUJO(OAB: 8200/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANAINA DE LIMA SANTOS ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e1315a
proferido nos autos.
DESPACHO
Renove-se a penhora digital.
JOAO PESSOA/PB, 21 de junho de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000088-74.2020.5.13.0026
AUTOR ERIKSON SOUZA DOS SANTOS
ADVOGADO JOSEFA CELI NUNES DA
COSTA(OAB: 8739/PB)
RÉU HELENO JOSE MOURA RAMOS
RÉU HELENO JOSE MOURA RAMOS
ADVOGADO EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
PERITO CEZAR DIAS DO NASCIMENTO
FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- HELENO JOSE MOURA RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cfbc472
proferido nos autos.
DESPACHO
BLOQUEIO OU PENHORA DE PENSÃO OU APOSENTADORIA.
SALÁRIO MÍNIMO. GARANTIA DO MÍNIMO EXISTENCIAL.
IMPOSSIBILIDADE
O salário mínimo salvaguarda questões básicas, necessárias à
sobrevivência digna, como moradia, alimentação, educação, saúde,
vestuário, higiene, transporteetc; destarte, determino a imediata
devolução dos valores.
Ainda que o §2º do art. 833 do CPC admita a penhora
aposentadoria quando a execução tiver por finalidade o pagamento
de prestação alimentícia, qualquer que seja a origem, não se pode
ter por absoluta essa autorização em todos os casos em que se
debata o crédito alimentar, isto porque, ao lado de valores como a
efetividade das decisões judiciais e da indispensabilidade dos
créditos alimentares, também há de ser considerada a dignidade da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 661
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
pessoa do devedor, que também deriva de norma constitucional.
No caso em exame, em que restou comprovado que a parte
executada recebe benefício previdenciário em valor próximo ao
mínimo legal, qualquer bloqueio em seus proventos de
aposentadoria deve ser indeferido, enquanto mantida essa situação
factual. Subtrair, neste momento, qualquer parcela desse
rendimento significa retirar da parte devedora sua condição
existencial mínima, sacrificando demasiadamente sua dignidade.
Neste sentido os arestos desta Corte Regional:
AGRAVO DE PETIÇÃO. PENHORA DE SALÁRIO.
COMPROMETIMENTO DA SUBSISTÊNCIA DO EXECUTADO.
NECESSIDADE DE PRESERVAÇÃO DO MÍNIMO EXISTENCIAL.
IMPOSSIBILIDADE DA CONSTRIÇÃO. Apesar de ser possível a
penhora sobre parte de remuneração do devedor, para satisfazer
execução trabalhista, dada a natureza salarial do crédito do
trabalhador, conforme art. 833, § 2º, do CPC, tal regramento não é
absoluto, na medida em que cabe a análise de casos especiais,
como na situação concreta, em que o executado aufere menos de
dois salários-mínimos mensais, de modo que a constrição
pretendida pela exequente ofenderia o direito de subsistência do
executado e de sua família, atingindo a proteção ao mínimo
existencial e violando, como consequência, o princípio da dignidade
da pessoa. Agravo de petição a que se nega provimento.TRT 13ª
Região - 2ª Turma - Agravo De Petição nº 0131842-
30.2015.5.13.0022, Redator(a): Juiz(íza) do Trabalho Convocado(a)
Adriana Sette Da Rocha, Julgamento: 06/05/2024, Publicação: DJe
13/05/2024AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE. PENHORA
DE PENSÃO POR MORTE. ANÁLISE DO CASO CONCRETO.
PROVENTOS PRÓXIMOS AO MÍNIMO LEGAL. DESRESPEITO À
DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. O §2º do art. 833 do CPC
admite a penhora de subsídios e proventos de aposentadoria
quando a execução tiver por finalidade o pagamento de prestação
alimentícia, qualquer que seja a origem. A possibilidade jurídica
ditada pelo referido regramento legal deve, ainda, tratando-se de
verba de natureza alimentar, como é o crédito trabalhista, limitar-se
a 50% dos ganhos líquidos do executado, nos termos do §3º do art.
529 do CPC, de forma a não comprometer a sobrevivência do
devedor. Ocorre que, na peculiar situação em análise, o exequente
postula ordem de bloqueio sobre proventos de pensão por morte no
importe de R$2.241,00, valor pouco superior ao mínimo legal. Ainda
que a restrição ficasse limitada aos 30% pretendidos pelo
exequente, estaria configurado severo e inquestionável risco de
causar grave prejuízo ao agravado. E, como tal, afrontaria a
dignidade da pessoa humana. Agravo do exequente não
provido.TRT 13ª Região - 2ª Turma - Agravo De Petição nº 0149800
-63.2014.5.13.0022, Redator(a): Desembargador(a) Wolney De
Macedo Cordeiro, Julgamento: 16/04/2024, Publicação: DJe
22/04/2024
AGRAVO DE PETIÇÃO. BLOQUEIO DE SALÁRIOS E
PROVENTOS DE APOSENTADORIA. IMPENHORABILIDADE.
COMPROMETIMENTO DA SOBREVIVÊNCIA DO DEVEDOR.
PRINCÍPIO DA DIGNIDADE HUMANA. Não há como se admitir que
a constrição dos salários ou proventos de aposentadoria recebidos
pelo devedor torne insustentável sua própria sobrevivência, sob
pena de violação dos princípios da razoabilidade, proporcionalidade
e, sobretudo, da dignidade da pessoa humana. Caso em que seria
totalmente irrazoável relativizar a impenhorabilidade e atingir, em
qualquer percentual, os rendimentos do impetrante, que é idoso,
portador de doença, que sobrevive do benefício previdenciário
alcançado pelo ato de autoridade atacado, o qual é de valor já
bastante diminuto, de modo que qualquer percentual de bloqueio já
poderia comprometer sua sobrevivência digna. Agravo de petição
que se nega provimento.TRT 13ª Região - 1ª Turma - Agravo De
Petição nº 0000167-69.2019.5.13.0032, Redator(a): Paulo Maia
Filho, Julgamento: 09/04/2024, Publicação: DJe 18/04/2024
Isto posto, indefiro o pleito retro.
JOAO PESSOA/PB, 21 de junho de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000488-83.2022.5.13.0005
EMBARGANTE LUIZ CARLOS XAVIER DA SILVA -
ME
ADVOGADO MARILIA CLEMENTE DE BRITO
PEREIRA(OAB: 23684/PB)
ADVOGADO RODRIGO CLEMENTE DE BRITO
PEREIRA(OAB: 19399/PB)
ADVOGADO PRICYLLA MARIA PORDEUS DE
MENEZES(OAB: 23068/PB)
EMBARGADO SIND DOS TRAB NA IND CERAMICA
E OLA DERIVADOS DA PB
ADVOGADO VALTER DE MELO(OAB: 7994/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB NA IND CERAMICA E OLA DERIVADOS DA
PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b31bab
proferido nos autos.
DESPACHO
Há registro de CNIB em desfavor da parte devedora (#id:ddfed76 ),
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 662
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
de modo que, caso o imóvel lhe pertencesse, deveria estar
indisponível, no entanto, consulta realizada neste momento por este
juízo ao sistema CNIB (#id:e0eaedb ) não retornou nenhum imóvel.
Dessarte, por cautela, determino que se oficie o respectivo cartório
(CARLOS ULYSSES - Zona Sul), para que forneça a certidão de
inteiro teor do imóvel indigitado, sito à RUA JOÃO LUIZ RIBEIRO
DE MORAIS , 182, CENTRO -JOÃO PESSOA -PB, CEP: 58013-
230.
Este despacho tem força de ofício perante o cartório de registro de
imóveis.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 21 de junho de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000488-83.2022.5.13.0005
EMBARGANTE LUIZ CARLOS XAVIER DA SILVA -
ME
ADVOGADO MARILIA CLEMENTE DE BRITO
PEREIRA(OAB: 23684/PB)
ADVOGADO RODRIGO CLEMENTE DE BRITO
PEREIRA(OAB: 19399/PB)
ADVOGADO PRICYLLA MARIA PORDEUS DE
MENEZES(OAB: 23068/PB)
EMBARGADO SIND DOS TRAB NA IND CERAMICA
E OLA DERIVADOS DA PB
ADVOGADO VALTER DE MELO(OAB: 7994/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ CARLOS XAVIER DA SILVA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b31bab
proferido nos autos.
DESPACHO
Há registro de CNIB em desfavor da parte devedora (#id:ddfed76 ),
de modo que, caso o imóvel lhe pertencesse, deveria estar
indisponível, no entanto, consulta realizada neste momento por este
juízo ao sistema CNIB (#id:e0eaedb ) não retornou nenhum imóvel.
Dessarte, por cautela, determino que se oficie o respectivo cartório
(CARLOS ULYSSES - Zona Sul), para que forneça a certidão de
inteiro teor do imóvel indigitado, sito à RUA JOÃO LUIZ RIBEIRO
DE MORAIS , 182, CENTRO -JOÃO PESSOA -PB, CEP: 58013-
230.
Este despacho tem força de ofício perante o cartório de registro de
imóveis.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 21 de junho de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0080900-50.2013.5.13.0026
AUTOR EDVALTER GONCALVES BORGES
JUNIOR
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU PREVENCAO SERVICOS ESPECIAIS
LTDA - EPP
ADVOGADO LUSARDO ALVES DE
VASCONCELOS(OAB: 7516/PB)
RÉU ALEX RIBEIRO DE SOUZA
RÉU NOVA DIAGNOSTICO POR IMAGEM
LTDA
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RÉU RAVENA MACIEIRA COURA
TERCEIRO
INTERESSADO
Junta Comercial do Estado da Paraíba
- JUCEP
Intimado(s)/Citado(s):
- NOVA DIAGNOSTICO POR IMAGEM LTDA
- PREVENCAO SERVICOS ESPECIAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6405bbb
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o agravo de petição interposto pela reclamada subsidiária
NOVA DIAGNOSTICO POR IMAGEM LTDA (ID. 04ff1dc).
Intime-se o exequente para, no prazo de 8 (oito) dias, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo supra, com ou sem apresentação de
contrarrazões, encaminhe-se o presente processo ao TRT/13ª
Região.
JOAO PESSOA/PB, 21 de junho de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0080900-50.2013.5.13.0026
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 663
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
AUTOR EDVALTER GONCALVES BORGES
JUNIOR
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU PREVENCAO SERVICOS ESPECIAIS
LTDA - EPP
ADVOGADO LUSARDO ALVES DE
VASCONCELOS(OAB: 7516/PB)
RÉU ALEX RIBEIRO DE SOUZA
RÉU NOVA DIAGNOSTICO POR IMAGEM
LTDA
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RÉU RAVENA MACIEIRA COURA
TERCEIRO
INTERESSADO
Junta Comercial do Estado da Paraíba
- JUCEP
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVALTER GONCALVES BORGES JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6405bbb
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o agravo de petição interposto pela reclamada subsidiária
NOVA DIAGNOSTICO POR IMAGEM LTDA (ID. 04ff1dc).
Intime-se o exequente para, no prazo de 8 (oito) dias, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo supra, com ou sem apresentação de
contrarrazões, encaminhe-se o presente processo ao TRT/13ª
Região.
JOAO PESSOA/PB, 21 de junho de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000634-90.2024.5.13.0026
AUTOR JEFFERSON SANTOS DA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de
Id.1d36d8a( REJEITA ) os pedidos formulados na ação trabalhista
ajuizada pelo autor, bem como da Planilha de Cálculos de
Id.6e1c2be(HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA RAFAEL ALFREDI
DE MATOS), para querendo, manifestarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 21 de junho de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000634-90.2024.5.13.0026
AUTOR JEFFERSON SANTOS DA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de
Id.1d36d8a( REJEITA ) os pedidos formulados na ação trabalhista
ajuizada pelo autor, bem como da Planilha de Cálculos de
Id.6e1c2be(HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA RAFAEL ALFREDI
DE MATOS), para querendo, manifestarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 21 de junho de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000765-65.2024.5.13.0026
AUTOR FERNANDO BERNARDINO DA SILVA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
RÉU SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVICOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 664
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO BERNARDINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. citado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 02/08/2024
12:30 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do art. 844
da CLT.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84252086092 ID da Reunião:
84252086092
JOAO PESSOA/PB, 21 de junho de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATSum-0001266-53.2023.5.13.0026
AUTOR MARCIEL LOPES FERREIRA
ADVOGADO LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
ADVOGADO LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
RÉU CABRAL SERVICO DE
ALIMENTACAO EIRELI
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIEL LOPES FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
AGENDAMENTO DE PERÍCIA
Pelo presente, ficam as partes e seus advogados intimados da
realização de perícia referente ao processo em epígrafe, agendada
para o próximo dia 04/07/2024 às 17:00h, local: na Reclamada na
RUA BACHAREL JOSE DE OLIVEIRA CURCHATUZ, 277, LOJA A,
AEROCLUBE, JOAO PESSOA /PB - CEP: 58.036-130, ficando
atentos às orientações do perito, insertas no Id.6602364 .
JOAO PESSOA/PB, 21 de junho de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATSum-0001266-53.2023.5.13.0026
AUTOR MARCIEL LOPES FERREIRA
ADVOGADO LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
ADVOGADO LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
RÉU CABRAL SERVICO DE
ALIMENTACAO EIRELI
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- CABRAL SERVICO DE ALIMENTACAO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
AGENDAMENTO DE PERÍCIA
Pelo presente, ficam as partes e seus advogados intimados da
realização de perícia referente ao processo em epígrafe, agendada
para o próximo dia 04/07/2024 às 17:00h, local: na Reclamada na
RUA BACHAREL JOSE DE OLIVEIRA CURCHATUZ, 277, LOJA A,
AEROCLUBE, JOAO PESSOA /PB - CEP: 58.036-130, ficando
atentos às orientações do perito, insertas no Id.6602364 .
JOAO PESSOA/PB, 21 de junho de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000446-97.2024.5.13.0026
AUTOR JOAO VICTOR DE SOUSA LIMA
ADVOGADO JANAINA SOUSA LOPES(OAB:
14910/PB)
RÉU ANDERSON RODRIGUES DA
FONSECA - ME
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO VICTOR DE SOUSA LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 665
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
AGENDAMENTO DE PERÍCIA
Pelo presente, ficam as partes e seus advogados intimados da
realização de perícia referente ao processo em epígrafe, do
reagendamento da perícia técnica para o dia dia 01/07/2024
(Quinta feira) às 12:45, na sede da Império Serviços de Limpeza,
localizada na Rua Gregório de Oliveira, 156, no bairro da Torre, na
cidade de João Pessoa - PB, ficando atentos às orientações do
perito, insertas no Id.c7f8ef4 .
JOAO PESSOA/PB, 21 de junho de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000243-38.2024.5.13.0026
AUTOR FABIANA RODRIGUES SOARES
ADVOGADO FABIO MARACAJA DE ALMEIDA
CARNEIRO(OAB: 22725/PB)
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANA RODRIGUES SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2bc2f26
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3 CONCLUSÃO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide esta Juíza julgar PROCEDENTE EM PARTE a postulação
formulada por FABIANA RODRIGUES SOARES em face de
LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME, para:
3.1 Condenar a empresa reclamada ao pagamento de diferença do
adicional de insalubridade em 20%, acrescido do reflexo sobre o
salário trezeno, férias + 1/3, FGTS +40%. Ante a inexistência de lei
regulando qual será a base de cálculo do adicional de insalubridade,
após a edição da Súmula Vinculante n°4 do STF, permanece o
salário mínimo vigente à época como base de cálculo, devendo a
contadoria atentar-se que o adicional de insalubridade integra a
remuneração para todos os efeitos legais, bem como que as férias e
os afastamentos para tratamento de saúde não superiores a 15 dias
contam como efetivo trabalho para fins de tempo de serviço, nos
termos da Súmula 47 do TST;
3.2 Condenar a reclamada no pagamento das horas extraordinárias,
com adicional de 50%, bem como os reflexos em RSR e, com estes,
nas férias + 1/3, 13° salários e FGTS + 40%. Considerando que a
reclamante declina ter usufruído de uma folga para cada feriado
trabalhado, deverá ser acrescido para as horas trabalhadas nesses
dias o adicional de 50%, conforme acordo coletivo de trabalho. Para
fins de cálculo das horas extras devem-se considerar as seguintes
diretrizes: a remuneração constante nas fichas financeiras, devendo
ser observadas as verbas de natureza salarial, inclusive o adicional
de insalubridade de 40%; a jornada de trabalho constante dos
relatórios de frequência apresentados pela empresa para o período
de 22.03.2023 até o encerramento do contrato de trabalho e em
relação ao período que antecedeu os relatórios de frequência
(04.03.2021 à 21.03.2023) a jornada das 06h às 15h30min, com 1
hora de intervalo, de segunda a sábado e em dois domingos por
mês, bem como nos feriados nacionais; o divisor de 220; o adicional
legal de 50% e a dedução dos valores já pagos a título idêntico
conforme fichas financeiras anexadas aos autos e TRCT.
3.3 Condenar a reclamada no pagamento do saldo de salário de
setembro/2023 (01 à 05.09.2023), férias proporcionais mais 1/3
(6/12 avos), salário trezeno proporcional (8/12 avos), FGTS, multa
de 40% sobre o FGTS e multas previstas nos art. 477 e 467 da
CLT, devendo ser observado pelo calculista o valor do piso salarial
da categoria pago à época do ato da rescisão contratual (R$
1.427,90 - ID. 5ad4d51), bem como as demais verbas de natureza
salarial e adicional de insalubridade de 40%;
3.4 Condenar a reclamada ao pagamento dos honorários periciais
no importe de R$2.000,00;
3.5 Condenar a reclamada no pagamento dos honorários
advocatícios devidos ao patrono da parte reclamante no percentual
que ora fixo em 5% do valor líquido da condenação.
Concedo os benefícios da Justiça Gratuita ao reclamante.
Tudo em fiel observância à Fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
QUANTUM DEBEATUR apurado a ser apurado em fase de
liquidação de sentença, observando a incidência de juros e correção
monetária, na forma da lei e da fundamentação supra.
Para fins do art. 832, § 3°, da CLT, declara este Juízo que as verbas
deferidas nessa sentença possuem natureza indenizatória, exceto
o saldo de salário, adicional de insalubridade, as horas extras e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 666
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
seus reflexos no 13º salário.
Os recolhimentos previdenciários e fiscais deverão observar os
moldes dos Provimentos 01/96 e 03/05 do C.TST.
O empregador deverá efetuar os recolhimentos fiscais e
previdenciários, autorizada a dedução das parcelas devidas pelo
empregado. O imposto de renda incidirá sobre as parcelas
tributáveis (artigo 46, da Lei 8.541/92) do valor total da condenação.
Os recolhimentos previdenciários incidirão sobre as parcelas de
natureza salarial (artigo 28 da Lei 8212/91), calculadas mês a mês,
observando-se as alíquotas pertinentes e o limite do salário de
contribuição do empregado, nos termos da Súmula 368 do TST.
Estas serão atualizadas de acordo com os critérios estabelecidos na
legislação previdenciária (artigo 879, parágrafo 4°, da CLT).
Oficie-se a União Federal nos termos do artigo 832, §5° da CLT.
Custas processuais, pela reclamada, no importe de R$1.000,00
calculadas sobre R$50.000,00, valor que se arbitra para fins de
condenação.
Intimem-se as partes.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000243-38.2024.5.13.0026
AUTOR FABIANA RODRIGUES SOARES
ADVOGADO FABIO MARACAJA DE ALMEIDA
CARNEIRO(OAB: 22725/PB)
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2bc2f26
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3 CONCLUSÃO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide esta Juíza julgar PROCEDENTE EM PARTE a postulação
formulada por FABIANA RODRIGUES SOARES em face de
LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME, para:
3.1 Condenar a empresa reclamada ao pagamento de diferença do
adicional de insalubridade em 20%, acrescido do reflexo sobre o
salário trezeno, férias + 1/3, FGTS +40%. Ante a inexistência de lei
regulando qual será a base de cálculo do adicional de insalubridade,
após a edição da Súmula Vinculante n°4 do STF, permanece o
salário mínimo vigente à época como base de cálculo, devendo a
contadoria atentar-se que o adicional de insalubridade integra a
remuneração para todos os efeitos legais, bem como que as férias e
os afastamentos para tratamento de saúde não superiores a 15 dias
contam como efetivo trabalho para fins de tempo de serviço, nos
termos da Súmula 47 do TST;
3.2 Condenar a reclamada no pagamento das horas extraordinárias,
com adicional de 50%, bem como os reflexos em RSR e, com estes,
nas férias + 1/3, 13° salários e FGTS + 40%. Considerando que a
reclamante declina ter usufruído de uma folga para cada feriado
trabalhado, deverá ser acrescido para as horas trabalhadas nesses
dias o adicional de 50%, conforme acordo coletivo de trabalho. Para
fins de cálculo das horas extras devem-se considerar as seguintes
diretrizes: a remuneração constante nas fichas financeiras, devendo
ser observadas as verbas de natureza salarial, inclusive o adicional
de insalubridade de 40%; a jornada de trabalho constante dos
relatórios de frequência apresentados pela empresa para o período
de 22.03.2023 até o encerramento do contrato de trabalho e em
relação ao período que antecedeu os relatórios de frequência
(04.03.2021 à 21.03.2023) a jornada das 06h às 15h30min, com 1
hora de intervalo, de segunda a sábado e em dois domingos por
mês, bem como nos feriados nacionais; o divisor de 220; o adicional
legal de 50% e a dedução dos valores já pagos a título idêntico
conforme fichas financeiras anexadas aos autos e TRCT.
3.3 Condenar a reclamada no pagamento do saldo de salário de
setembro/2023 (01 à 05.09.2023), férias proporcionais mais 1/3
(6/12 avos), salário trezeno proporcional (8/12 avos), FGTS, multa
de 40% sobre o FGTS e multas previstas nos art. 477 e 467 da
CLT, devendo ser observado pelo calculista o valor do piso salarial
da categoria pago à época do ato da rescisão contratual (R$
1.427,90 - ID. 5ad4d51), bem como as demais verbas de natureza
salarial e adicional de insalubridade de 40%;
3.4 Condenar a reclamada ao pagamento dos honorários periciais
no importe de R$2.000,00;
3.5 Condenar a reclamada no pagamento dos honorários
advocatícios devidos ao patrono da parte reclamante no percentual
que ora fixo em 5% do valor líquido da condenação.
Concedo os benefícios da Justiça Gratuita ao reclamante.
Tudo em fiel observância à Fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
QUANTUM DEBEATUR apurado a ser apurado em fase de
liquidação de sentença, observando a incidência de juros e correção
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 667
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
monetária, na forma da lei e da fundamentação supra.
Para fins do art. 832, § 3°, da CLT, declara este Juízo que as verbas
deferidas nessa sentença possuem natureza indenizatória, exceto
o saldo de salário, adicional de insalubridade, as horas extras e
seus reflexos no 13º salário.
Os recolhimentos previdenciários e fiscais deverão observar os
moldes dos Provimentos 01/96 e 03/05 do C.TST.
O empregador deverá efetuar os recolhimentos fiscais e
previdenciários, autorizada a dedução das parcelas devidas pelo
empregado. O imposto de renda incidirá sobre as parcelas
tributáveis (artigo 46, da Lei 8.541/92) do valor total da condenação.
Os recolhimentos previdenciários incidirão sobre as parcelas de
natureza salarial (artigo 28 da Lei 8212/91), calculadas mês a mês,
observando-se as alíquotas pertinentes e o limite do salário de
contribuição do empregado, nos termos da Súmula 368 do TST.
Estas serão atualizadas de acordo com os critérios estabelecidos na
legislação previdenciária (artigo 879, parágrafo 4°, da CLT).
Oficie-se a União Federal nos termos do artigo 832, §5° da CLT.
Custas processuais, pela reclamada, no importe de R$1.000,00
calculadas sobre R$50.000,00, valor que se arbitra para fins de
condenação.
Intimem-se as partes.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000767-35.2024.5.13.0026
AUTOR WESLLEY DE SOUZA SANTOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- WESLLEY DE SOUZA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte WESLLEY DE SOUZA SANTOS intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 02/08/2024 13:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 02/08/2024 13:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84623956018
ID da Reunião: 84623956018
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000768-20.2024.5.13.0026
AUTOR JARDIANE FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO BRUNA IZABELA SALES DA
SILVA(OAB: 30264/PB)
ADVOGADO DIANGELLES DE AMORIM
MELO(OAB: 29904/PB)
RÉU RESTAURANTE ENSEADA DO SOL
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JARDIANE FERREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JARDIANE FERREIRA DOS SANTOS intimada de que
a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 17/07/2024 09:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 17/07/2024 09:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87497727225
ID da Reunião: 87497727225
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 668
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000771-72.2024.5.13.0026
AUTOR SRANDREY RONALDO PINHO
BATISTA
ADVOGADO VANESSA DA SILVA LIMA LINS(OAB:
26351/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
RÉU LATAM AIRLINES GROUP S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- SRANDREY RONALDO PINHO BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte SRANDREY RONALDO PINHO BATISTA intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 07/08/2024 08:15 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 07/08/2024 08:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82966551603
ID da Reunião: 82966551603
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000726-80.2024.5.13.0022
AUTOR ITALO MARCOS DE SOUSA FRAZAO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- ITALO MARCOS DE SOUSA FRAZAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ITALO MARCOS DE SOUSA FRAZAO intimada de que
a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 14/08/2024 08:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 14/08/2024 08:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83243049831
ID da Reunião: 83243049831
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000769-05.2024.5.13.0026
AUTOR DANIELLA FIRMINO BARBOSA
ADVOGADO IGOR MATHEUS RODRIGUES DE
SOUSA REZENDE(OAB: 56998/GO)
RÉU LIMP CERTO LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELLA FIRMINO BARBOSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 669
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte DANIELLA FIRMINO BARBOSA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 02/08/2024 13:15 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 02/08/2024 13:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84479690317
ID da Reunião: 84479690317
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000770-87.2024.5.13.0026
AUTOR YURI RAIAN DE MELO MARTINS
ADVOGADO DOUGLAS RIBEIRO CASTRO(OAB:
32776/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- YURI RAIAN DE MELO MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte YURI RAIAN DE MELO MARTINS intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 14/08/2024 08:15 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 14/08/2024 08:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89347987968
ID da Reunião: 89347987968
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000761-28.2024.5.13.0026
AUTOR IVANILDO DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU WSS ENGENHARIA LTDA
RÉU 3R DELTA INCORPORADORAS
ASSOCIADAS SPE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte IVANILDO DA SILVA intimada de que a audiência do
tipo "Audiência de inicial por videoconferência" designada para
07/08/2024 08:30 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 07/08/2024 08:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83256777120
ID da Reunião: 83256777120
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 670
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000757-88.2024.5.13.0026
AUTOR JOCASTA ALVES BARBOSA
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOCASTA ALVES BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JOCASTA ALVES BARBOSA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 07/08/2024 08:45 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 07/08/2024 08:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88653663529
ID da Reunião: 88653663529
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000452-07.2024.5.13.0026
AUTOR FELIPE CICERO DA SILVA DIAS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE CICERO DA SILVA DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada da nomeação do perito CHRISTIANO RAMOS
BARBOSA DE PAULO o qual realizará a perícia determinada por
este Juízo, ficando ainda ciente que deverá, querendo, apresentar
quesitos e indicar assistente técnico, no prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
RAFAEL FECHINE PIQUET DA CRUZ
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000452-07.2024.5.13.0026
AUTOR FELIPE CICERO DA SILVA DIAS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada da nomeação do perito CHRISTIANO RAMOS
BARBOSA DE PAULO o qual realizará a perícia determinada por
este Juízo, ficando ainda ciente que deverá, querendo, apresentar
quesitos e indicar assistente técnico, no prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 671
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
RAFAEL FECHINE PIQUET DA CRUZ
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000464-21.2024.5.13.0026
AUTOR ISRAEL DOS SANTOS
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU REDE MENOR PRECO
SUPERMERCADO LTDA
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
ADVOGADO JESSICA DA COSTA OLIVEIRA(OAB:
27578/PB)
ADVOGADO PETRUCIO SANTOS DE
ALMEIDA(OAB: 19539/PB)
PERITO DIOGO DA FONSECA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- ISRAEL DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada da nomeação do perito DIOGO DA FONSECA
SOARES o qual realizará a perícia determinada por este Juízo,
ficando ainda ciente que deverá, querendo, apresentar quesitos e
indicar assistente técnico, no prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
RAFAEL FECHINE PIQUET DA CRUZ
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000464-21.2024.5.13.0026
AUTOR ISRAEL DOS SANTOS
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU REDE MENOR PRECO
SUPERMERCADO LTDA
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
ADVOGADO JESSICA DA COSTA OLIVEIRA(OAB:
27578/PB)
ADVOGADO PETRUCIO SANTOS DE
ALMEIDA(OAB: 19539/PB)
PERITO DIOGO DA FONSECA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- REDE MENOR PRECO SUPERMERCADO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada da nomeação do perito DIOGO DA FONSECA
SOARES o qual realizará a perícia determinada por este Juízo,
ficando ainda ciente que deverá, querendo, apresentar quesitos e
indicar assistente técnico, no prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
RAFAEL FECHINE PIQUET DA CRUZ
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000470-28.2024.5.13.0026
AUTOR NATALIA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL ISAAC SILVA DE
SOUZA(OAB: 27791/PB)
RÉU LIMGER EMPRESA DE LIMPEZAS
GERAIS E SERVICOS LTDA
ADVOGADO ALUISIO COUTINHO GUEDES
PINTO(OAB: 3899/SC)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- NATALIA PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada da nomeação do perito EDVALDO NUNES
DA SILVA FILHO o qual realizará a perícia determinada por este
Juízo, ficando ainda ciente que deverá, querendo, apresentar
quesitos e indicar assistente técnico, no prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
RAFAEL FECHINE PIQUET DA CRUZ
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000470-28.2024.5.13.0026
AUTOR NATALIA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL ISAAC SILVA DE
SOUZA(OAB: 27791/PB)
RÉU LIMGER EMPRESA DE LIMPEZAS
GERAIS E SERVICOS LTDA
ADVOGADO ALUISIO COUTINHO GUEDES
PINTO(OAB: 3899/SC)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMGER EMPRESA DE LIMPEZAS GERAIS E SERVICOS
LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 672
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada da nomeação do perito EDVALDO NUNES
DA SILVA FILHO o qual realizará a perícia determinada por este
Juízo, ficando ainda ciente que deverá, querendo, apresentar
quesitos e indicar assistente técnico, no prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
RAFAEL FECHINE PIQUET DA CRUZ
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000158-52.2024.5.13.0026
AUTOR IOLAINE MARIA SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU JO ADMINISTRADORA DE HOTÉIS E
RESTAURANTES LTDA
ADVOGADO ROGERIO RIBEIRO DE MEIROZ
GRILO(OAB: 5785/RN)
RÉU NATAL EVENTOS E SERVICOS LTDA
ADVOGADO ROGERIO RIBEIRO DE MEIROZ
GRILO(OAB: 5785/RN)
RÉU HOTEL ARAM BEACH E
CONVENTION EIRELI
ADVOGADO ROGERIO RIBEIRO DE MEIROZ
GRILO(OAB: 5785/RN)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- IOLAINE MARIA SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada da nomeação do perito FABIO VINICIUS
FERREIRA NUNES BARBOSA o qual realizará a perícia
determinada por este Juízo, ficando ainda ciente que deverá,
querendo, apresentar quesitos e indicar assistente técnico, no prazo
de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
RAFAEL FECHINE PIQUET DA CRUZ
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000158-52.2024.5.13.0026
AUTOR IOLAINE MARIA SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU JO ADMINISTRADORA DE HOTÉIS E
RESTAURANTES LTDA
ADVOGADO ROGERIO RIBEIRO DE MEIROZ
GRILO(OAB: 5785/RN)
RÉU NATAL EVENTOS E SERVICOS LTDA
ADVOGADO ROGERIO RIBEIRO DE MEIROZ
GRILO(OAB: 5785/RN)
RÉU HOTEL ARAM BEACH E
CONVENTION EIRELI
ADVOGADO ROGERIO RIBEIRO DE MEIROZ
GRILO(OAB: 5785/RN)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- HOTEL ARAM BEACH E CONVENTION EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada da nomeação do perito FABIO VINICIUS
FERREIRA NUNES BARBOSA o qual realizará a perícia
determinada por este Juízo, ficando ainda ciente que deverá,
querendo, apresentar quesitos e indicar assistente técnico, no prazo
de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
RAFAEL FECHINE PIQUET DA CRUZ
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000158-52.2024.5.13.0026
AUTOR IOLAINE MARIA SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU JO ADMINISTRADORA DE HOTÉIS E
RESTAURANTES LTDA
ADVOGADO ROGERIO RIBEIRO DE MEIROZ
GRILO(OAB: 5785/RN)
RÉU NATAL EVENTOS E SERVICOS LTDA
ADVOGADO ROGERIO RIBEIRO DE MEIROZ
GRILO(OAB: 5785/RN)
RÉU HOTEL ARAM BEACH E
CONVENTION EIRELI
ADVOGADO ROGERIO RIBEIRO DE MEIROZ
GRILO(OAB: 5785/RN)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- NATAL EVENTOS E SERVICOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 673
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada da nomeação do perito FABIO VINICIUS
FERREIRA NUNES BARBOSA o qual realizará a perícia
determinada por este Juízo, ficando ainda ciente que deverá,
querendo, apresentar quesitos e indicar assistente técnico, no prazo
de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
RAFAEL FECHINE PIQUET DA CRUZ
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000158-52.2024.5.13.0026
AUTOR IOLAINE MARIA SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU JO ADMINISTRADORA DE HOTÉIS E
RESTAURANTES LTDA
ADVOGADO ROGERIO RIBEIRO DE MEIROZ
GRILO(OAB: 5785/RN)
RÉU NATAL EVENTOS E SERVICOS LTDA
ADVOGADO ROGERIO RIBEIRO DE MEIROZ
GRILO(OAB: 5785/RN)
RÉU HOTEL ARAM BEACH E
CONVENTION EIRELI
ADVOGADO ROGERIO RIBEIRO DE MEIROZ
GRILO(OAB: 5785/RN)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- JO ADMINISTRADORA DE HOTÉIS E RESTAURANTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada da nomeação do perito FABIO VINICIUS
FERREIRA NUNES BARBOSA o qual realizará a perícia
determinada por este Juízo, ficando ainda ciente que deverá,
querendo, apresentar quesitos e indicar assistente técnico, no prazo
de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
RAFAEL FECHINE PIQUET DA CRUZ
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000768-20.2024.5.13.0026
AUTOR JARDIANE FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO BRUNA IZABELA SALES DA
SILVA(OAB: 30264/PB)
ADVOGADO DIANGELLES DE AMORIM
MELO(OAB: 29904/PB)
RÉU RESTAURANTE ENSEADA DO SOL
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JARDIANE FERREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 17/07/2024
09:30 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do
art. 844 da CLT.
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87497727225
ID: 87497727225
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
RAFAEL FECHINE PIQUET DA CRUZ
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000430-90.2017.5.13.0026
AUTOR ALEX NEVES FELIX
ADVOGADO GILVANDRO ASSIS NETO(OAB:
20212/PB)
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU MARINNA COATTI GUEDES DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
ADVOGADO RODRIGO AUGUSTO DE
OLIVEIRA(OAB: 20859/PE)
RÉU GLAUCIA COATTI
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
ADVOGADO RODRIGO AUGUSTO DE
OLIVEIRA(OAB: 20859/PE)
RÉU MANUELLA COATTI GUEDES DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
ADVOGADO RODRIGO AUGUSTO DE
OLIVEIRA(OAB: 20859/PE)
RÉU PAULO JORGE ALBUQUERQUE DE
OLIVEIRA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
ADVOGADO RODRIGO AUGUSTO DE
OLIVEIRA(OAB: 20859/PE)
RÉU BM3 COMUNICACAO VISUAL
SERVICOS DE IMPRESSAO LTDA -
ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 674
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
ADVOGADO SAVIO RICARDO OLIVEIRA
LIMA(OAB: 22187/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CENSEC - Central Notarial de Serviços
Eletrônicos Compartilhados
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX NEVES FELIX
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca da planilha de
cálculos de ID. 68419e6, conforme determinado em Sentença (ID.
f8b8108).
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000430-90.2017.5.13.0026
AUTOR ALEX NEVES FELIX
ADVOGADO GILVANDRO ASSIS NETO(OAB:
20212/PB)
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU MARINNA COATTI GUEDES DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
ADVOGADO RODRIGO AUGUSTO DE
OLIVEIRA(OAB: 20859/PE)
RÉU GLAUCIA COATTI
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
ADVOGADO RODRIGO AUGUSTO DE
OLIVEIRA(OAB: 20859/PE)
RÉU MANUELLA COATTI GUEDES DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
ADVOGADO RODRIGO AUGUSTO DE
OLIVEIRA(OAB: 20859/PE)
RÉU PAULO JORGE ALBUQUERQUE DE
OLIVEIRA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
ADVOGADO RODRIGO AUGUSTO DE
OLIVEIRA(OAB: 20859/PE)
RÉU BM3 COMUNICACAO VISUAL
SERVICOS DE IMPRESSAO LTDA -
ME
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
ADVOGADO SAVIO RICARDO OLIVEIRA
LIMA(OAB: 22187/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CENSEC - Central Notarial de Serviços
Eletrônicos Compartilhados
Intimado(s)/Citado(s):
- BM3 COMUNICACAO VISUAL SERVICOS DE IMPRESSAO
LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca da planilha de
cálculos de ID. 68419e6, conforme determinado em Sentença (ID.
f8b8108).
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000430-90.2017.5.13.0026
AUTOR ALEX NEVES FELIX
ADVOGADO GILVANDRO ASSIS NETO(OAB:
20212/PB)
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU MARINNA COATTI GUEDES DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
ADVOGADO RODRIGO AUGUSTO DE
OLIVEIRA(OAB: 20859/PE)
RÉU GLAUCIA COATTI
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
ADVOGADO RODRIGO AUGUSTO DE
OLIVEIRA(OAB: 20859/PE)
RÉU MANUELLA COATTI GUEDES DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
ADVOGADO RODRIGO AUGUSTO DE
OLIVEIRA(OAB: 20859/PE)
RÉU PAULO JORGE ALBUQUERQUE DE
OLIVEIRA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
ADVOGADO RODRIGO AUGUSTO DE
OLIVEIRA(OAB: 20859/PE)
RÉU BM3 COMUNICACAO VISUAL
SERVICOS DE IMPRESSAO LTDA -
ME
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
ADVOGADO SAVIO RICARDO OLIVEIRA
LIMA(OAB: 22187/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CENSEC - Central Notarial de Serviços
Eletrônicos Compartilhados
Intimado(s)/Citado(s):
- GLAUCIA COATTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca da planilha de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 675
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
cálculos de ID. 68419e6, conforme determinado em Sentença (ID.
f8b8108).
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000430-90.2017.5.13.0026
AUTOR ALEX NEVES FELIX
ADVOGADO GILVANDRO ASSIS NETO(OAB:
20212/PB)
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU MARINNA COATTI GUEDES DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
ADVOGADO RODRIGO AUGUSTO DE
OLIVEIRA(OAB: 20859/PE)
RÉU GLAUCIA COATTI
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
ADVOGADO RODRIGO AUGUSTO DE
OLIVEIRA(OAB: 20859/PE)
RÉU MANUELLA COATTI GUEDES DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
ADVOGADO RODRIGO AUGUSTO DE
OLIVEIRA(OAB: 20859/PE)
RÉU PAULO JORGE ALBUQUERQUE DE
OLIVEIRA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
ADVOGADO RODRIGO AUGUSTO DE
OLIVEIRA(OAB: 20859/PE)
RÉU BM3 COMUNICACAO VISUAL
SERVICOS DE IMPRESSAO LTDA -
ME
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
ADVOGADO SAVIO RICARDO OLIVEIRA
LIMA(OAB: 22187/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CENSEC - Central Notarial de Serviços
Eletrônicos Compartilhados
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO JORGE ALBUQUERQUE DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca da planilha de
cálculos de ID. 68419e6, conforme determinado em Sentença (ID.
f8b8108).
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000430-90.2017.5.13.0026
AUTOR ALEX NEVES FELIX
ADVOGADO GILVANDRO ASSIS NETO(OAB:
20212/PB)
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU MARINNA COATTI GUEDES DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
ADVOGADO RODRIGO AUGUSTO DE
OLIVEIRA(OAB: 20859/PE)
RÉU GLAUCIA COATTI
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
ADVOGADO RODRIGO AUGUSTO DE
OLIVEIRA(OAB: 20859/PE)
RÉU MANUELLA COATTI GUEDES DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
ADVOGADO RODRIGO AUGUSTO DE
OLIVEIRA(OAB: 20859/PE)
RÉU PAULO JORGE ALBUQUERQUE DE
OLIVEIRA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
ADVOGADO RODRIGO AUGUSTO DE
OLIVEIRA(OAB: 20859/PE)
RÉU BM3 COMUNICACAO VISUAL
SERVICOS DE IMPRESSAO LTDA -
ME
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
ADVOGADO SAVIO RICARDO OLIVEIRA
LIMA(OAB: 22187/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CENSEC - Central Notarial de Serviços
Eletrônicos Compartilhados
Intimado(s)/Citado(s):
- MANUELLA COATTI GUEDES DE ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca da planilha de
cálculos de ID. 68419e6, conforme determinado em Sentença (ID.
f8b8108).
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000430-90.2017.5.13.0026
AUTOR ALEX NEVES FELIX
ADVOGADO GILVANDRO ASSIS NETO(OAB:
20212/PB)
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU MARINNA COATTI GUEDES DE
ALBUQUERQUE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 676
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
ADVOGADO RODRIGO AUGUSTO DE
OLIVEIRA(OAB: 20859/PE)
RÉU GLAUCIA COATTI
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
ADVOGADO RODRIGO AUGUSTO DE
OLIVEIRA(OAB: 20859/PE)
RÉU MANUELLA COATTI GUEDES DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
ADVOGADO RODRIGO AUGUSTO DE
OLIVEIRA(OAB: 20859/PE)
RÉU PAULO JORGE ALBUQUERQUE DE
OLIVEIRA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
ADVOGADO RODRIGO AUGUSTO DE
OLIVEIRA(OAB: 20859/PE)
RÉU BM3 COMUNICACAO VISUAL
SERVICOS DE IMPRESSAO LTDA -
ME
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
ADVOGADO SAVIO RICARDO OLIVEIRA
LIMA(OAB: 22187/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CENSEC - Central Notarial de Serviços
Eletrônicos Compartilhados
Intimado(s)/Citado(s):
- MARINNA COATTI GUEDES DE ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca da planilha de
cálculos de ID. 68419e6, conforme determinado em Sentença (ID.
f8b8108).
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº HTE-0000741-37.2024.5.13.0026
REQUERENTES GUTTIERRE CORREIA DE ARAUJO
ADVOGADO KEROLAINY ISMENA ALVES DA
COSTA ANDRADE(OAB: 25435/PB)
REQUERENTES EBANO DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO GILBERTO JOSE GOES DE
MENDONCA(OAB: 12544/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EBANO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cf147fb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
O trabalhador, atendendo despacho proferido nos autos,
encaminhou vídeo para o email desta unidade judiciária
confirmando os termos do acordo.
HOMOLOGO o acordo entabulado pelas partes no Id. c01a9a1,
valendo a obrigação assumida -valor, tempo, modo de pagamento e
cláusula penal estabelecidos nos termos na referida petição.
Contribuições previdenciárias incidentes sobre as verbas salariais
descritas no acordo.
Custas de 1% pelo trabalhador, dispensadas face o permissivo
legal.
Custas de 1% pela empresa.
As custas e contribuições previdenciárias deverão ser recolhidas no
prazo de 05 dias após o pagamento da última parcela, sob pena de
execução.
AUTORIZO a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, pelo presente
alvará, a liberar ao(à) Sr(a). GUTTIERRE CORREIA DE ARAUJO -
CPF 097.773.254-10, a importância equivalente aos depósitos do
FGTS, mais juros e correção monetária que houver, a ser sacada
de sua conta vinculada de FGTS relativa ao contrato de trabalho
abaixo descrito.
AUTORIZO o MTE E/OU DEMAIS ÓRGÃOS COMPETENTES, pelo
presente ALVARÁ, a processar e liberar, caso preenchidos os
requisitos legais, o benefício do SEGURO-DESEMPREGO,
suprindo inclusive a inexistência do Termo de Rescisão do Contrato
de Trabalho, das guias do seguro-desemprego e do carimbo de
baixa da CTPS, em favor do(a) Sr.(a) GUTTIERRE CORREIA DE
ARAUJO - CPF 097.773.254-10, referente à relação empregatícia
abaixo descrita.
Beneficiário: GUTTIERRE CORREIA DE ARAUJO - CPF
097.773.254-10, PIS 204.64465.04-9, CTPS nº 7199931, 0010 PB,
empregador EBANO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA -
CNPJ 06.327.055/0001-97, admissão em 23.08.2022 e demissão
em 31.05.2024.
O silêncio do trabalhador e de seu advogado, no prazo de
05 dias após a data prevista para pagamento, implicará na
manifestação tácita de quitação.
Intimem-se as partes, após aguarde-se o cumprimento total do
acordo.
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4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 677
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
Cumprido, registrem-se os pagamentos e arquivem-se os autos.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000741-37.2024.5.13.0026
REQUERENTES GUTTIERRE CORREIA DE ARAUJO
ADVOGADO KEROLAINY ISMENA ALVES DA
COSTA ANDRADE(OAB: 25435/PB)
REQUERENTES EBANO DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO GILBERTO JOSE GOES DE
MENDONCA(OAB: 12544/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUTTIERRE CORREIA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cf147fb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
O trabalhador, atendendo despacho proferido nos autos,
encaminhou vídeo para o email desta unidade judiciária
confirmando os termos do acordo.
HOMOLOGO o acordo entabulado pelas partes no Id. c01a9a1,
valendo a obrigação assumida -valor, tempo, modo de pagamento e
cláusula penal estabelecidos nos termos na referida petição.
Contribuições previdenciárias incidentes sobre as verbas salariais
descritas no acordo.
Custas de 1% pelo trabalhador, dispensadas face o permissivo
legal.
Custas de 1% pela empresa.
As custas e contribuições previdenciárias deverão ser recolhidas no
prazo de 05 dias após o pagamento da última parcela, sob pena de
execução.
AUTORIZO a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, pelo presente
alvará, a liberar ao(à) Sr(a). GUTTIERRE CORREIA DE ARAUJO -
CPF 097.773.254-10, a importância equivalente aos depósitos do
FGTS, mais juros e correção monetária que houver, a ser sacada
de sua conta vinculada de FGTS relativa ao contrato de trabalho
abaixo descrito.
AUTORIZO o MTE E/OU DEMAIS ÓRGÃOS COMPETENTES, pelo
presente ALVARÁ, a processar e liberar, caso preenchidos os
requisitos legais, o benefício do SEGURO-DESEMPREGO,
suprindo inclusive a inexistência do Termo de Rescisão do Contrato
de Trabalho, das guias do seguro-desemprego e do carimbo de
baixa da CTPS, em favor do(a) Sr.(a) GUTTIERRE CORREIA DE
ARAUJO - CPF 097.773.254-10, referente à relação empregatícia
abaixo descrita.
Beneficiário: GUTTIERRE CORREIA DE ARAUJO - CPF
097.773.254-10, PIS 204.64465.04-9, CTPS nº 7199931, 0010 PB,
empregador EBANO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA -
CNPJ 06.327.055/0001-97, admissão em 23.08.2022 e demissão
em 31.05.2024.
O silêncio do trabalhador e de seu advogado, no prazo de
05 dias após a data prevista para pagamento, implicará na
manifestação tácita de quitação.
Intimem-se as partes, após aguarde-se o cumprimento total do
acordo.
Cumprido, registrem-se os pagamentos e arquivem-se os autos.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000651-63.2023.5.13.0026
AUTOR FRANKLYN FORTUNATO DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANKLYN FORTUNATO DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Audiência de Conciliação designada para o dia 07/08/2024 09:00
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO que se realizará no dia 07/08/2024 09:00 horas, na
sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, RUA
AVIADOR MARIO VIEIRA DE MELO, n 1440, JOÃO AGRIPINO -
JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58034-045.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 678
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000651-63.2023.5.13.0026
AUTOR FRANKLYN FORTUNATO DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDER CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Audiência de Conciliação designada para o dia 07/08/2024 09:00
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO que se realizará no dia 07/08/2024 09:00 horas, na
sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, RUA
AVIADOR MARIO VIEIRA DE MELO, n 1440, JOÃO AGRIPINO -
JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58034-045.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000428-58.2024.5.13.0032
AUTOR DEYVD NABOUR SOUZA DA SILVA
ADVOGADO RAUL GIL SALVADOR
FERREIRA(OAB: 16062-B/RN)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEYVD NABOUR SOUZA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte intimada para, querendo e no prazo legal,
contraminutar os embargos de declaração de id:345146c.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001039-05.2019.5.13.0026
AUTOR SHIRLEY MORAIS DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU ROGERIO VERAS BASSANI
RÉU ANA PAULA BATTESINI
ADVOGADO LEYDIANE DA COSTA
CALLEGARO(OAB: 178237/MG)
RÉU BAR E RESTAURANTE BIRUTAS
LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA
PARAÍBA
Intimado(s)/Citado(s):
- SHIRLEY MORAIS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor do
Despacho de ID. 5f7abd9.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0001039-05.2019.5.13.0026
AUTOR SHIRLEY MORAIS DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU ROGERIO VERAS BASSANI
RÉU ANA PAULA BATTESINI
ADVOGADO LEYDIANE DA COSTA
CALLEGARO(OAB: 178237/MG)
RÉU BAR E RESTAURANTE BIRUTAS
LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA
PARAÍBA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA BATTESINI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 679
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor do
Despacho de ID. 5f7abd9.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000672-73.2022.5.13.0026
AUTOR DIEGO LUCIANO DE
ALBUQUERQUE MESQUITA
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
RÉU M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:
13463/CE)
RÉU DIFERENCIAL GESTAO EM
TERCEIRIZACAO EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO LUCIANO DE ALBUQUERQUE MESQUITA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESPACHO
Fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) para, em cinco dias, indicar(em)
dados bancários para fins de transferência de valores.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
DAVID SANDRO GADELHA BARBOSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000563-25.2023.5.13.0026
AUTOR SEVERINO CYRO DA SILVA ALVES
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
RÉU MARIA DE FATIMA SOARES DOS
SANTOS
ADVOGADO WATTEAU FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 9365/PB)
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL ARAUJO DA
COSTA(OAB: 26623/PB)
RÉU JOSE HONORATO DE LIMA
ADVOGADO WATTEAU FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 9365/PB)
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL ARAUJO DA
COSTA(OAB: 26623/PB)
RÉU LUIZ ALVES DE ALMEIDA
ADVOGADO WATTEAU FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 9365/PB)
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL ARAUJO DA
COSTA(OAB: 26623/PB)
RÉU WILSON CABRAL BARBOSA
ADVOGADO WATTEAU FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 9365/PB)
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL ARAUJO DA
COSTA(OAB: 26623/PB)
RÉU LUANA LIMA DE SOUSA
ADVOGADO WATTEAU FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 9365/PB)
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL ARAUJO DA
COSTA(OAB: 26623/PB)
RÉU PEDRO BARBOSA DOS SANTOS
ADVOGADO WATTEAU FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 9365/PB)
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL ARAUJO DA
COSTA(OAB: 26623/PB)
RÉU SINDICATO DAS EMPRESAS DE
HOSPEDAGEM E ALIMENTACAO DE
JOAO PESSOA - SEHAJP
ADVOGADO WATTEAU FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 9365/PB)
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
RÉU JOSE ROBERTO DOS SANTOS
ADVOGADO WATTEAU FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 9365/PB)
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL ARAUJO DA
COSTA(OAB: 26623/PB)
RÉU ADRIANA SANTOS DA SILVA
ADVOGADO WATTEAU FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 9365/PB)
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL ARAUJO DA
COSTA(OAB: 26623/PB)
RÉU SINDICATO DOS EMP NO COM HOT
E SIM DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO RANIERI MAGALHAES AVILA DE
ARAUJO(OAB: 19481/PB)
ADVOGADO CLEBER LUIS SILVA DE BRITO(OAB:
42659/CE)
ADVOGADO JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
ADVOGADO WATTEAU FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 9365/PB)
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL ARAUJO DA
COSTA(OAB: 26623/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO CYRO DA SILVA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7297ef4
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Trata-se de pedido formulado pela primeiro promovido, requerendo
tutela de urgência incidental, com suspensão da marcha
processual, além de cautelar incidental e, ainda, requerimento de
extinção do processo, sem resolução do mérito, face a ilegitimidade
ativa da parte promovente, falta de interesse de agir e também pela
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4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 680
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
perda superveniente do objeto da ação.
Vistas ao promovente para manifestação, inclusive sobre a
documentação apresentada, no prazo preclusivo de 5 dias.
Notifique-se o MPT para, querendo, emitir parecer.
Após, autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000766-50.2024.5.13.0026
AUTOR JOSE TIBURTINO DE SOUZA NETO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE TIBURTINO DE SOUZA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JOSE TIBURTINO DE SOUZA NETO intimada de que
a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 14/08/2024 08:45 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 14/08/2024 08:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88145904994
ID da Reunião: 88145904994
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000750-33.2023.5.13.0026
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO BRUNA LUISA SOARES ALVES
MENEZES(OAB: 37094/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
ANNA VIRGINIA NOGUEIRA
GADELHA DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor do
Despacho de ID. 5f4732d.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº CumSen-0000749-48.2023.5.13.0026
EXEQUENTE ABELARDO LUIZ FERREIRA
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
EXECUTADO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO MARCIA COSTESKI CROSATI
SAAVEDRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ABELARDO LUIZ FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor da
Decisão de ID. eddae9f.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
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4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 681
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
Processo Nº CumSen-0000749-48.2023.5.13.0026
EXEQUENTE ABELARDO LUIZ FERREIRA
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
EXECUTADO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO MARCIA COSTESKI CROSATI
SAAVEDRA
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor da
Decisão de ID. eddae9f.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0001601-19.2016.5.13.0026
AUTOR JOECKSON OLIVEIRA DA CRUZ
ADVOGADO BRUNO EDUARDO FERREIRA
PERRUSI(OAB: 14831/PB)
RÉU SOFTPAN COMERCIO DE
ALIMENTOS E SERVICOS LTDA
ADVOGADO CAIO NOBREGA AIRES
CAMPELO(OAB: 14932/PB)
RÉU SBM COMERCIO DE OUTROS
EQUIPAMENTOS E ARTIGOS DE
USO PESSOAL LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
RÉU RITA DE CASSIA ALVES DE
OLIVEIRA SOARES
RÉU TARGINO SILVEIRA SOARES NETO
ADVOGADO CAIO NOBREGA AIRES
CAMPELO(OAB: 14932/PB)
RÉU RAISSA ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- SOFTPAN COMERCIO DE ALIMENTOS E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica a parte reclamada intimada acerca do valor da
parcela 35/36, no importe de R$ 491,68 (planilha de cálculos – ID.
ea884ad), devida ao credor previdenciário, conforme determinação
constante dos autos.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0001601-19.2016.5.13.0026
AUTOR JOECKSON OLIVEIRA DA CRUZ
ADVOGADO BRUNO EDUARDO FERREIRA
PERRUSI(OAB: 14831/PB)
RÉU SOFTPAN COMERCIO DE
ALIMENTOS E SERVICOS LTDA
ADVOGADO CAIO NOBREGA AIRES
CAMPELO(OAB: 14932/PB)
RÉU SBM COMERCIO DE OUTROS
EQUIPAMENTOS E ARTIGOS DE
USO PESSOAL LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
RÉU RITA DE CASSIA ALVES DE
OLIVEIRA SOARES
RÉU TARGINO SILVEIRA SOARES NETO
ADVOGADO CAIO NOBREGA AIRES
CAMPELO(OAB: 14932/PB)
RÉU RAISSA ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- TARGINO SILVEIRA SOARES NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica a parte reclamada intimada acerca do valor da
parcela 35/36, no importe de R$ 491,68 (planilha de cálculos – ID.
ea884ad), devida ao credor previdenciário, conforme determinação
constante dos autos.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001299-43.2023.5.13.0026
AUTOR LUCIANO DOS SANTOS SOUZA
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU PETROBRAS TRANSPORTE S.A -
TRANSPETRO
ADVOGADO SYLVIO GARCEZ JUNIOR(OAB:
7510/BA)
PERITO JOSE BRASILEIRO DOURADO
JUNIOR
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 682
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica intimada a reclamada para juntar aos autos a documentação
solicitada pela perita no ID 79e75b7:
À reclamada, tendo em vista a inexistência nos autos dos
documentos de Segurança e Saúde do Trabalho, vem solicitar
que a reclamada junte nos autos o PCMSO, PGR, PP e demais
informações que houver neste sentido.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
LUCIO DA NOBREGA MASCENA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000300-27.2022.5.13.0026
AUTOR JHULIA ESTHERFANY ARAUJO DA
SILVA
ADVOGADO ANA BEATRIZ ALMEIDA DANTAS
PEREIRA DE LIMA(OAB: 14182/PB)
ADVOGADO DENISE MARIA PINHEIRO CRUZ
CHAVES(OAB: 14706/PB)
RÉU LEANDRO COMERCIO DE
CALCADOS, BOLSAS,
CONFECCOES E ACESSORIOS
EIRELI
RÉU ERIVAN LEANDRO DE OLIVEIRA
RÉU GABRIEL AUGUSTO DE PAIVA
ALBUQUERQUE NOBRE
ADVOGADO THIAGO SEBADELHE
NOBREGA(OAB: 20184/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JHULIA ESTHERFANY ARAUJO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica a parte exequente intimada acerca do inteiro teor do
Despacho de ID. 72743ba.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº CumSen-0000860-32.2023.5.13.0026
EXEQUENTE EVANIA MARIA DA SILVA
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
ADVOGADO DIEGO MACIEL DE SOUZA(OAB:
14834/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- EVANIA MARIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica a parte exequente intimada acerca do inteiro teor da
Decisão de ID. d2710de.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000364-66.2024.5.13.0026
AUTOR GIOVANNA SOARES DOS SANTOS
ADVOGADO TULIO RENILDO SANTOS DE
SOUZA(OAB: 29483/PB)
RÉU MB COMERCIO ATACADISTA E
VAREJISTA LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU NSF SERVICOS EM INTERNET LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU MANASEG SERVICOS, COMERCIO E
MONITORAMENTO DE SEGURANCA
ELETRONICA EIRELI
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU ATRIO SERVICOS DE SEGURANCA
PRIVADA LTDA - - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU CONTRATE SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- GIOVANNA SOARES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 683
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
AGENDAMENTO DE PERÍCIA
Pelo presente, ficam as partes e seus advogados intimados da
realização de perícia referente ao processo em epígrafe, agendada
para o próximo dia 01/07/2024 – às 16h - como ponto de encontro a
Central de Polícia, localizada no bairro do Geisel, no município de
João Pessoa, Estado da Paraíba, ficando atentos às orientações do
perito, insertas no id:2cc6517 .
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000364-66.2024.5.13.0026
AUTOR GIOVANNA SOARES DOS SANTOS
ADVOGADO TULIO RENILDO SANTOS DE
SOUZA(OAB: 29483/PB)
RÉU MB COMERCIO ATACADISTA E
VAREJISTA LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU NSF SERVICOS EM INTERNET LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU MANASEG SERVICOS, COMERCIO E
MONITORAMENTO DE SEGURANCA
ELETRONICA EIRELI
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU ATRIO SERVICOS DE SEGURANCA
PRIVADA LTDA - - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU CONTRATE SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
AGENDAMENTO DE PERÍCIA
Pelo presente, ficam as partes e seus advogados intimados da
realização de perícia referente ao processo em epígrafe, agendada
para o próximo dia 01/07/2024 – às 16h - como ponto de encontro a
Central de Polícia, localizada no bairro do Geisel, no município de
João Pessoa, Estado da Paraíba, ficando atentos às orientações do
perito, insertas no id:2cc6517 .
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000364-66.2024.5.13.0026
AUTOR GIOVANNA SOARES DOS SANTOS
ADVOGADO TULIO RENILDO SANTOS DE
SOUZA(OAB: 29483/PB)
RÉU MB COMERCIO ATACADISTA E
VAREJISTA LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU NSF SERVICOS EM INTERNET LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU MANASEG SERVICOS, COMERCIO E
MONITORAMENTO DE SEGURANCA
ELETRONICA EIRELI
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU ATRIO SERVICOS DE SEGURANCA
PRIVADA LTDA - - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU CONTRATE SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARANATA PRESTADORA DE SERVICOS E
CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
AGENDAMENTO DE PERÍCIA
Pelo presente, ficam as partes e seus advogados intimados da
realização de perícia referente ao processo em epígrafe, agendada
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 684
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
para o próximo dia 01/07/2024 – às 16h - como ponto de encontro a
Central de Polícia, localizada no bairro do Geisel, no município de
João Pessoa, Estado da Paraíba, ficando atentos às orientações do
perito, insertas no id:2cc6517 .
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000364-66.2024.5.13.0026
AUTOR GIOVANNA SOARES DOS SANTOS
ADVOGADO TULIO RENILDO SANTOS DE
SOUZA(OAB: 29483/PB)
RÉU MB COMERCIO ATACADISTA E
VAREJISTA LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU NSF SERVICOS EM INTERNET LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU MANASEG SERVICOS, COMERCIO E
MONITORAMENTO DE SEGURANCA
ELETRONICA EIRELI
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU ATRIO SERVICOS DE SEGURANCA
PRIVADA LTDA - - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU CONTRATE SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- KAIROS SEGURANCA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
AGENDAMENTO DE PERÍCIA
Pelo presente, ficam as partes e seus advogados intimados da
realização de perícia referente ao processo em epígrafe, agendada
para o próximo dia 01/07/2024 – às 16h - como ponto de encontro a
Central de Polícia, localizada no bairro do Geisel, no município de
João Pessoa, Estado da Paraíba, ficando atentos às orientações do
perito, insertas no id:2cc6517 .
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000364-66.2024.5.13.0026
AUTOR GIOVANNA SOARES DOS SANTOS
ADVOGADO TULIO RENILDO SANTOS DE
SOUZA(OAB: 29483/PB)
RÉU MB COMERCIO ATACADISTA E
VAREJISTA LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU NSF SERVICOS EM INTERNET LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU MANASEG SERVICOS, COMERCIO E
MONITORAMENTO DE SEGURANCA
ELETRONICA EIRELI
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU ATRIO SERVICOS DE SEGURANCA
PRIVADA LTDA - - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU CONTRATE SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MANASEG SERVICOS, COMERCIO E MONITORAMENTO DE
SEGURANCA ELETRONICA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
AGENDAMENTO DE PERÍCIA
Pelo presente, ficam as partes e seus advogados intimados da
realização de perícia referente ao processo em epígrafe, agendada
para o próximo dia 01/07/2024 – às 16h - como ponto de encontro a
Central de Polícia, localizada no bairro do Geisel, no município de
João Pessoa, Estado da Paraíba, ficando atentos às orientações do
perito, insertas no id:2cc6517 .
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 685
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000364-66.2024.5.13.0026
AUTOR GIOVANNA SOARES DOS SANTOS
ADVOGADO TULIO RENILDO SANTOS DE
SOUZA(OAB: 29483/PB)
RÉU MB COMERCIO ATACADISTA E
VAREJISTA LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU NSF SERVICOS EM INTERNET LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU MANASEG SERVICOS, COMERCIO E
MONITORAMENTO DE SEGURANCA
ELETRONICA EIRELI
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU ATRIO SERVICOS DE SEGURANCA
PRIVADA LTDA - - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU CONTRATE SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ATRIO SERVICOS DE SEGURANCA PRIVADA LTDA - - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
AGENDAMENTO DE PERÍCIA
Pelo presente, ficam as partes e seus advogados intimados da
realização de perícia referente ao processo em epígrafe, agendada
para o próximo dia 01/07/2024 – às 16h - como ponto de encontro a
Central de Polícia, localizada no bairro do Geisel, no município de
João Pessoa, Estado da Paraíba, ficando atentos às orientações do
perito, insertas no id:2cc6517 .
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000364-66.2024.5.13.0026
AUTOR GIOVANNA SOARES DOS SANTOS
ADVOGADO TULIO RENILDO SANTOS DE
SOUZA(OAB: 29483/PB)
RÉU MB COMERCIO ATACADISTA E
VAREJISTA LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU NSF SERVICOS EM INTERNET LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU MANASEG SERVICOS, COMERCIO E
MONITORAMENTO DE SEGURANCA
ELETRONICA EIRELI
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU ATRIO SERVICOS DE SEGURANCA
PRIVADA LTDA - - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU CONTRATE SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTRATE SERVICOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
AGENDAMENTO DE PERÍCIA
Pelo presente, ficam as partes e seus advogados intimados da
realização de perícia referente ao processo em epígrafe, agendada
para o próximo dia 01/07/2024 – às 16h - como ponto de encontro a
Central de Polícia, localizada no bairro do Geisel, no município de
João Pessoa, Estado da Paraíba, ficando atentos às orientações do
perito, insertas no id:2cc6517 .
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000364-66.2024.5.13.0026
AUTOR GIOVANNA SOARES DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 686
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
ADVOGADO TULIO RENILDO SANTOS DE
SOUZA(OAB: 29483/PB)
RÉU MB COMERCIO ATACADISTA E
VAREJISTA LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU NSF SERVICOS EM INTERNET LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU MANASEG SERVICOS, COMERCIO E
MONITORAMENTO DE SEGURANCA
ELETRONICA EIRELI
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU ATRIO SERVICOS DE SEGURANCA
PRIVADA LTDA - - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU CONTRATE SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MB COMERCIO ATACADISTA E VAREJISTA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
AGENDAMENTO DE PERÍCIA
Pelo presente, ficam as partes e seus advogados intimados da
realização de perícia referente ao processo em epígrafe, agendada
para o próximo dia 01/07/2024 – às 16h - como ponto de encontro a
Central de Polícia, localizada no bairro do Geisel, no município de
João Pessoa, Estado da Paraíba, ficando atentos às orientações do
perito, insertas no id:2cc6517 .
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000364-66.2024.5.13.0026
AUTOR GIOVANNA SOARES DOS SANTOS
ADVOGADO TULIO RENILDO SANTOS DE
SOUZA(OAB: 29483/PB)
RÉU MB COMERCIO ATACADISTA E
VAREJISTA LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU NSF SERVICOS EM INTERNET LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU MANASEG SERVICOS, COMERCIO E
MONITORAMENTO DE SEGURANCA
ELETRONICA EIRELI
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU ATRIO SERVICOS DE SEGURANCA
PRIVADA LTDA - - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU CONTRATE SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- NSF SERVICOS EM INTERNET LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
AGENDAMENTO DE PERÍCIA
Pelo presente, ficam as partes e seus advogados intimados da
realização de perícia referente ao processo em epígrafe, agendada
para o próximo dia 01/07/2024 – às 16h - como ponto de encontro a
Central de Polícia, localizada no bairro do Geisel, no município de
João Pessoa, Estado da Paraíba, ficando atentos às orientações do
perito, insertas no id:2cc6517 .
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000232-67.2019.5.13.0031
AUTOR GABRIEL CAVALCANTE DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU BR HALL CASA DE SHOWS E
RESTAURANTE LTDA
RÉU JOAO ANTONIO GALDINO DA SILVA
RÉU FELIPE VALERIO FERREIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
LOKATUR - TURISMO E SERVICOS
LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 687
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL CAVALCANTE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Cientifique-se a parte da inclusão de documentos de pesquisa pela
Secretaria, atentando para a eventual natureza sigilosa das
informações.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
DAVID SANDRO GADELHA BARBOSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ConPag-0000864-69.2023.5.13.0026
CONSIGNANTE TALENTOS LOCADORA DE
VEICULOS LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL GEORGE DE BARROS
MACEDO(OAB: 21041/PE)
CONSIGNATÁRIO EDIVANDO ARCANJO DA MOTA
ADVOGADO PAULO VITOR BRAGA SOUTO(OAB:
15797/PB)
ADVOGADO LARISSA DE AZEVEDO
BONATES(OAB: 17285/PB)
TESTEMUNHA TARCYLA REGINA SILVA DA MOTA
TESTEMUNHA LEONARDO TEOTÔNIO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIVANDO ARCANJO DA MOTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sa. intimado para se manifestar sobre os embargos opostos
no ID 15161ad. Prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
LUCIO DA NOBREGA MASCENA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000515-32.2024.5.13.0026
AUTOR REGINALDO LUIS MAXIMINO
ADVOGADO ALISSON CAMARA DE ABREU(OAB:
18616/PB)
RÉU KANOVA ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO JEFERSON DE SANTANA DA
SILVA(OAB: 22053/PB)
ADVOGADO VANESSA ARAUJO MEDEIROS
MACHADO(OAB: 20359/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- REGINALDO LUIS MAXIMINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
AGENDAMENTO DE PERÍCIA
Pelo presente, ficam as partes e seus advogados intimados da
realização de perícia referente ao processo em epígrafe, agendada
para o próximo dia 19/07/2024 – às 10h30min. - na portaria do
Fórum, ficando atentos às orientações do perito, insertas no
id:b5bbb29 .
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000515-32.2024.5.13.0026
AUTOR REGINALDO LUIS MAXIMINO
ADVOGADO ALISSON CAMARA DE ABREU(OAB:
18616/PB)
RÉU KANOVA ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO JEFERSON DE SANTANA DA
SILVA(OAB: 22053/PB)
ADVOGADO VANESSA ARAUJO MEDEIROS
MACHADO(OAB: 20359/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- KANOVA ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
AGENDAMENTO DE PERÍCIA
Pelo presente, ficam as partes e seus advogados intimados da
realização de perícia referente ao processo em epígrafe, agendada
para o próximo dia 19/07/2024 – às 10h30min. - na portaria do
Fórum, ficando atentos às orientações do perito, insertas no
id:b5bbb29 .
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 688
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000715-39.2024.5.13.0026
AUTOR JAQUELINE MARIA DA SILVA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU HAVAN S.A
ADVOGADO REGIANE MARIA SOPRANO
MORESCO(OAB: 8009/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- HAVAN S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIÊNCIA DE DESPACHO:
Defiro o pedido de aditamento a inicial, formulado no Id.9c72750,
com intimação à parte reclamada para se manifestar no prazo de 05
dias úteis.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
LUCIO DA NOBREGA MASCENA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000608-92.2024.5.13.0026
AUTOR JOSIVALDO CUNHA SIMOES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU SUPERMERCADO VAREJAO DO
PRECO LTDA
ADVOGADO MAYRA ANDRADE MARINHO(OAB:
13496-B/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIVALDO CUNHA SIMOES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
AGENDAMENTO DE PERÍCIA
Pelo presente, ficam as partes e seus advogados intimados da
realização de perícia referente ao processo em epígrafe, agendada
para o próximo dia 04/07/2024 – às 14hs, na Rua: EUCLIDES
FERREIRA DE CARVALHO, 31, JARDIM CIDADE
UNIVERSITARIA, JOAO PESSOA/PB - CEP: 58052-236, ficando
atentos às orientações do perito, insertas no #id:07351fe.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000608-92.2024.5.13.0026
AUTOR JOSIVALDO CUNHA SIMOES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU SUPERMERCADO VAREJAO DO
PRECO LTDA
ADVOGADO MAYRA ANDRADE MARINHO(OAB:
13496-B/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- SUPERMERCADO VAREJAO DO PRECO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
AGENDAMENTO DE PERÍCIA
Pelo presente, ficam as partes e seus advogados intimados da
realização de perícia referente ao processo em epígrafe, agendada
para o próximo dia 04/07/2024 – às 14hs, na Rua: EUCLIDES
FERREIRA DE CARVALHO, 31, JARDIM CIDADE
UNIVERSITARIA, JOAO PESSOA/PB - CEP: 58052-236, ficando
atentos às orientações do perito, insertas no #id:07351fe.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000776-76.2024.5.13.0032
AUTOR A.L.M.M.
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU B.B.S.
Intimado(s)/Citado(s):
- A.L.M.M.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 089e0fb.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 689
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
Processo Nº ATSum-0000773-42.2024.5.13.0026
AUTOR RONALDO FERNANDES DE ARAUJO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO FERNANDES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte RONALDO FERNANDES DE ARAUJO intimada de que
a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 07/08/2024 09:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 07/08/2024 09:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86533790414
ID da Reunião: 86533790414
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000774-27.2024.5.13.0026
AUTOR NATHALICIO TEIXEIRA DAS NEVES
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- NATHALICIO TEIXEIRA DAS NEVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte NATHALICIO TEIXEIRA DAS NEVES intimada de que
a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 14/08/2024 09:15 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 14/08/2024 09:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87244344439
ID da Reunião: 87244344439
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
10ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº HTE-0000765-56.2024.5.13.0029
REQUERENTES AURELIO MAXIMO DOS SANTOS
ADVOGADO VICTOR BRUNO FARIAS LIMA(OAB:
42422/PE)
REQUERENTES COMERCIAL DE ALIMENTOS MADI
LTDA
ADVOGADO ERIVALDO HENRIQUE DE MELO
MEDEIROS(OAB: 18631/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AURELIO MAXIMO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte AURELIO MAXIMO DOS SANTOS intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de conciliação em conhecimento por
videoconferência" designada para 27/06/2024 08:05 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 690
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em conhecimento por
videoconferência
Data: 27/06/2024 08:05
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89384356443
ID da Reunião: 89384356443
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000765-56.2024.5.13.0029
REQUERENTES AURELIO MAXIMO DOS SANTOS
ADVOGADO VICTOR BRUNO FARIAS LIMA(OAB:
42422/PE)
REQUERENTES COMERCIAL DE ALIMENTOS MADI
LTDA
ADVOGADO ERIVALDO HENRIQUE DE MELO
MEDEIROS(OAB: 18631/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIAL DE ALIMENTOS MADI LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte COMERCIAL DE ALIMENTOS MADI LTDA
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de conciliação em
conhecimento por videoconferência" designada para 27/06/2024
08:05 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em conhecimento por
videoconferência
Data: 27/06/2024 08:05
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89384356443
ID da Reunião: 89384356443
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001369-61.2017.5.13.0029
AUTOR EDVALDO JUSTINO NUNES
ADVOGADO EVANES BEZERRA DE
QUEIROZ(OAB: 7666/PB)
RÉU API SERVICOS E CONSTRUCOES
LTDA - ME
ADVOGADO HELVETTY MATIAS OLIVER
CRUZ(OAB: 21187/PB)
RÉU FUND DESENV DA CRIANCA E DO
ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC
ADVOGADO ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB:
16652/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
VARA DO TRABALHO DE PATOS
Intimado(s)/Citado(s):
- API SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTA DE FORO: Ciente(s) a(s) parte(s) do cumprimento e/ou
renovação do ato processual determinado nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
JOEL MELQUIADES DA SILVA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000346-36.2024.5.13.0029
AUTOR VAGNER FREIRE DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 691
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- VAGNER FREIRE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Pela presente, ficam as partes cientificadas do
inteiro teor da sentença/decisão/despacho - Id.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
JOEL MELQUIADES DA SILVA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000220-83.2024.5.13.0029
AUTOR WITOR FELIX RICARTE DE SOUZA
ADVOGADO CLAUDIANA SANTOS SOARES
DIAS(OAB: 27016/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
comprovar INSS ate 25/07/2024
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
JOEL MELQUIADES DA SILVA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000664-19.2024.5.13.0029
AUTOR VINICIUS MATHEUS DA COSTA LIMA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0ad2fc8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos
termos da fundamentação supra, decido:
1) declararex officio a incompetência materialcom relação ao
pedido de recolhimento das contribuições previdenciárias
supostamente devidas no alegado período de vínculo de
empregoe, dessa forma, declarar extinto o processo sem resolução
de mérito quanto ao ponto;
2) rejeitar a preliminar incompetência material;
3) declarar a inexigibilidade das pretensões deferidas e anteriores a
30/05/2019, uma vez que atingidas pela prescrição, ressalvando-se
os pedidos de natureza meramente declaratória, por serem
imprescritíveis;;
4) no mérito, julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela
autora;
5) julgar procedente o pedido para condenar a parte reclamante ao
pagamento de honorários no importe de 5% sobre o valor atribuído
à causa. Observada a condição suspensiva constante na
fundamentação.
Custas pela parte reclamante no importe de 2% sobre o valor da
causa, conforme estabelecido pelo art. 789, II da CLT, porém
dispensadas na forma da lei.
Intimem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000664-19.2024.5.13.0029
AUTOR VINICIUS MATHEUS DA COSTA LIMA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- VINICIUS MATHEUS DA COSTA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 692
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0ad2fc8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos
termos da fundamentação supra, decido:
1) declararex officio a incompetência materialcom relação ao
pedido de recolhimento das contribuições previdenciárias
supostamente devidas no alegado período de vínculo de
empregoe, dessa forma, declarar extinto o processo sem resolução
de mérito quanto ao ponto;
2) rejeitar a preliminar incompetência material;
3) declarar a inexigibilidade das pretensões deferidas e anteriores a
30/05/2019, uma vez que atingidas pela prescrição, ressalvando-se
os pedidos de natureza meramente declaratória, por serem
imprescritíveis;;
4) no mérito, julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela
autora;
5) julgar procedente o pedido para condenar a parte reclamante ao
pagamento de honorários no importe de 5% sobre o valor atribuído
à causa. Observada a condição suspensiva constante na
fundamentação.
Custas pela parte reclamante no importe de 2% sobre o valor da
causa, conforme estabelecido pelo art. 789, II da CLT, porém
dispensadas na forma da lei.
Intimem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000123-83.2024.5.13.0029
AUTOR JULIA CRISTINA DOS SANTOS
MELO
ADVOGADO EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
RÉU INSTITUTO SAO JOSE
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO SAO JOSE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7e2509d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos
termos da fundamentação supra, decido:
1) rejeitar a prejudicial de prescrição;
2) reconhecer o vínculo empregatício entre a reclamante e a
reclamada, devendo ser anotada a CTPS com data de admissão em
01/01/2022 e término em 30/11/2023 (já observada data projeção
do aviso prévio), na função deDiretora Clínica e Técnica, com
salário base de R$ 17.000,00 (dezessete mil reais), que deverá ser
procedida no prazo de dez dias, a contar do trânsito em julgado
desta sentença, sob pena de multa diária de R$ 100,00 em até o
limite de R$ 1.000,00, devidamente anotada. Após isso, não
ocorrendo a anotação da CTPS do reclamante, sem prejuízo da
multa já referida, a anotação deverá ser procedida pela Secretaria
da Vara;
3) julgar procedente a demanda para condenar para condenar
demandada, a pagar à reclamante os valores correspondentes aos
seguintes títulos:
- diferença de gratificação de função, abril a outubro/2023, no valor
de R$ 12.600,00(doze mil e seiscentos reais)
- diferença salarial outubro/2023, no valor de R$ 11.200,00(onze mil
e duzentos reais);
-aviso prévio;
-férias simples e proporcionais acrescidas do terço constitucional;
- décimo terceiro salário;
- FGTS+40%;
-multa do artigo 477 da CLT
4) julgar improcedente os pedidos de:
- multa do artigo 467 da CLT;
- indenização por danos morais;
5) condenar a parte autora e parte demandada ao pagamento de
honorários no importe de 10% sobre o valor da parte sucumbente.
Observada a condição suspensiva constante na fundamentação.
Não incidem os honorários de sucumbência em relação ao pedido
de aplicação de multa prevista no art. 467 da CLT, pois que a
condição de incidência da penalidade decorre unicamente de
ação/omissão de apenas uma das partes já após o ajuizamento da
reclamação.
Custas pela parte demandada no importe de 2% sobre o valor da
condenação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 693
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
Liquidação, elaborada, de acordo com os parâmetros estabelecidos
na fundamentação, constante em anexo, sendo parte integrante da
presente sentença
Notifiquem-se as partes.
Intime-se, ademais, a União, considerando o período de vínculo
reconhecido e a ausência de contribuições fiscais e previdenciárias
por parte da reclamante e da reclamada.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000123-83.2024.5.13.0029
AUTOR JULIA CRISTINA DOS SANTOS
MELO
ADVOGADO EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
RÉU INSTITUTO SAO JOSE
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIA CRISTINA DOS SANTOS MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7e2509d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos
termos da fundamentação supra, decido:
1) rejeitar a prejudicial de prescrição;
2) reconhecer o vínculo empregatício entre a reclamante e a
reclamada, devendo ser anotada a CTPS com data de admissão em
01/01/2022 e término em 30/11/2023 (já observada data projeção
do aviso prévio), na função deDiretora Clínica e Técnica, com
salário base de R$ 17.000,00 (dezessete mil reais), que deverá ser
procedida no prazo de dez dias, a contar do trânsito em julgado
desta sentença, sob pena de multa diária de R$ 100,00 em até o
limite de R$ 1.000,00, devidamente anotada. Após isso, não
ocorrendo a anotação da CTPS do reclamante, sem prejuízo da
multa já referida, a anotação deverá ser procedida pela Secretaria
da Vara;
3) julgar procedente a demanda para condenar para condenar
demandada, a pagar à reclamante os valores correspondentes aos
seguintes títulos:
- diferença de gratificação de função, abril a outubro/2023, no valor
de R$ 12.600,00(doze mil e seiscentos reais)
- diferença salarial outubro/2023, no valor de R$ 11.200,00(onze mil
e duzentos reais);
-aviso prévio;
-férias simples e proporcionais acrescidas do terço constitucional;
- décimo terceiro salário;
- FGTS+40%;
-multa do artigo 477 da CLT
4) julgar improcedente os pedidos de:
- multa do artigo 467 da CLT;
- indenização por danos morais;
5) condenar a parte autora e parte demandada ao pagamento de
honorários no importe de 10% sobre o valor da parte sucumbente.
Observada a condição suspensiva constante na fundamentação.
Não incidem os honorários de sucumbência em relação ao pedido
de aplicação de multa prevista no art. 467 da CLT, pois que a
condição de incidência da penalidade decorre unicamente de
ação/omissão de apenas uma das partes já após o ajuizamento da
reclamação.
Custas pela parte demandada no importe de 2% sobre o valor da
condenação.
Liquidação, elaborada, de acordo com os parâmetros estabelecidos
na fundamentação, constante em anexo, sendo parte integrante da
presente sentença
Notifiquem-se as partes.
Intime-se, ademais, a União, considerando o período de vínculo
reconhecido e a ausência de contribuições fiscais e previdenciárias
por parte da reclamante e da reclamada.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 694
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
Processo Nº ATOrd-0000638-26.2021.5.13.0029
AUTOR MANOEL DA COSTA MACHADO
NETO
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO S.A.
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
ADVOGADO VALTON DORIA PESSOA(OAB:
11893/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Pela presente, ficam as partes cientificadas do
inteiro teor da sentença/decisão/despacho - Id.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
JOEL MELQUIADES DA SILVA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000686-77.2024.5.13.0029
AUTOR TARCISIO AMARO DA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c8103b1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos
termos da fundamentação supra, decido:
1) declararex officio a incompetência materialcom relação ao
pedido de recolhimento das contribuições previdenciárias
supostamente devidas no alegado período de vínculo de
empregoe, dessa forma, declarar extinto o processo sem resolução
de mérito quanto ao ponto;
2) rejeitar a preliminar incompetência material;
3) 3) declarar a inexigibilidade das pretensões deferidas e anteriores
a 05/06/2019, uma vez que atingidas pela prescrição, ressalvando-
se os pedidos de natureza meramente declaratória, por serem
imprescritíveis;;
4) no mérito, julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela
autora;
5) julgar procedente o pedido para condenar a parte reclamante ao
pagamento de honorários no importe de 5% sobre o valor atribuído
à causa. Observada a condição suspensiva constante na
fundamentação.
Custas pela parte reclamante no importe de 2% sobre o valor da
causa, conforme estabelecido pelo art. 789, II da CLT, porém
dispensadas na forma da lei.
Intimem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000686-77.2024.5.13.0029
AUTOR TARCISIO AMARO DA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- TARCISIO AMARO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c8103b1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos
termos da fundamentação supra, decido:
1) declararex officio a incompetência materialcom relação ao
pedido de recolhimento das contribuições previdenciárias
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 695
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
supostamente devidas no alegado período de vínculo de
empregoe, dessa forma, declarar extinto o processo sem resolução
de mérito quanto ao ponto;
2) rejeitar a preliminar incompetência material;
3) 3) declarar a inexigibilidade das pretensões deferidas e anteriores
a 05/06/2019, uma vez que atingidas pela prescrição, ressalvando-
se os pedidos de natureza meramente declaratória, por serem
imprescritíveis;;
4) no mérito, julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela
autora;
5) julgar procedente o pedido para condenar a parte reclamante ao
pagamento de honorários no importe de 5% sobre o valor atribuído
à causa. Observada a condição suspensiva constante na
fundamentação.
Custas pela parte reclamante no importe de 2% sobre o valor da
causa, conforme estabelecido pelo art. 789, II da CLT, porém
dispensadas na forma da lei.
Intimem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000572-41.2024.5.13.0029
AUTOR ALDACIR DE QUADROS ADAMES
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 43d6f87
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos
termos da fundamentação supra, decido:
1) rejeitar as preliminares suscitadas;
2) rejeitar as prejudiciais de prescrição bienal, quinquenal e total
suscitadas;
3) no mérito, julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES OS
PEDIDOS formulados na presente reclamação trabalhista para
condenaro banco reclamado a pagar ao reclamante, no prazo de
48 (quarenta e oito) horas após intimação da liquidação do
julgado,o seguinte título:
- indenização por danos materiais correspondente à diferença entre
os valores atualmente recebidos a título de complementação de
aposentadoria, pelo reclamante, e o que lhe seria devido caso
consideradas, nos salários de participação, as verbas salariais
reconhecidas na ação trabalhista nº 0000137-17.2017.5.13.0028,
também com a inclusão do BET (Benefício Especial Temporário),
em parcelas vencidas desde a data da concessão do benefício
(14/12/2016) até que o reclamante complete 79 anos de idade,
observada a dedução especificada na fundamentação;
4) condenar a parte demandada ao pagamento de honorários de
sucumbência no importe de 10% sobre o valor da condenação.
Quantum debeatur a ser apurado em liquidação, com incidência de
juros e correção monetária, na forma da lei e observados os
parâmetros especificados na fundamentação.
Custas pelo banco reclamado no importe de R$ 2.000,00 (dois mil
reais), calculadas sobre R$ 100.000,00 (cem mil reais), valor
provisoriamente arbitrado à condenação para efeitos fiscais.
Notifique-se a União (§ 5º do artigo 832, da CLT) c/c a Portaria MF
nº 582/2013.
Notifiquem-se as partes através do Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho da 13ª Região.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000572-41.2024.5.13.0029
AUTOR ALDACIR DE QUADROS ADAMES
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDACIR DE QUADROS ADAMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 696
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 43d6f87
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos
termos da fundamentação supra, decido:
1) rejeitar as preliminares suscitadas;
2) rejeitar as prejudiciais de prescrição bienal, quinquenal e total
suscitadas;
3) no mérito, julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES OS
PEDIDOS formulados na presente reclamação trabalhista para
condenaro banco reclamado a pagar ao reclamante, no prazo de
48 (quarenta e oito) horas após intimação da liquidação do
julgado,o seguinte título:
- indenização por danos materiais correspondente à diferença entre
os valores atualmente recebidos a título de complementação de
aposentadoria, pelo reclamante, e o que lhe seria devido caso
consideradas, nos salários de participação, as verbas salariais
reconhecidas na ação trabalhista nº 0000137-17.2017.5.13.0028,
também com a inclusão do BET (Benefício Especial Temporário),
em parcelas vencidas desde a data da concessão do benefício
(14/12/2016) até que o reclamante complete 79 anos de idade,
observada a dedução especificada na fundamentação;
4) condenar a parte demandada ao pagamento de honorários de
sucumbência no importe de 10% sobre o valor da condenação.
Quantum debeatur a ser apurado em liquidação, com incidência de
juros e correção monetária, na forma da lei e observados os
parâmetros especificados na fundamentação.
Custas pelo banco reclamado no importe de R$ 2.000,00 (dois mil
reais), calculadas sobre R$ 100.000,00 (cem mil reais), valor
provisoriamente arbitrado à condenação para efeitos fiscais.
Notifique-se a União (§ 5º do artigo 832, da CLT) c/c a Portaria MF
nº 582/2013.
Notifiquem-se as partes através do Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho da 13ª Região.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000462-42.2024.5.13.0029
AUTOR MARCIO COSTA DO NASCIMENTO
ADVOGADO JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
ADVOGADO LAISSA DIAS CARNEIRO DE
HOLANDA(OAB: 29749/PB)
RÉU COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
RÉU SPRINGS GLOBAL PARTICIPACOES
S.A.
RÉU COMPANHIA TECIDOS
SANTANENSE
ADVOGADO CRISTIANO ABRAS SILVA(OAB:
100552/MG)
RÉU SEDA SOCIEDADE ANONIMA
RÉU AMMO VAREJO S A
ADVOGADO DEBORA ANSON MAZARO(OAB:
165828/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMMO VAREJO S A
- COMPANHIA DE TECIDOS NORTE DE MINAS COTEMINAS
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 12b886d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
C O N C L U S Ã O
Isso posto, decide o Juiz do Trabalho da 10ª Vara de João Pessoa
conceder ao reclamante os benefícios da assistência judiciária
gratuita e extinguir sem resolução do mérito as pretensões
formuladas por MÁRCIO COSTA DO NASCIMENTO, nos autos da
ação trabalhista por ele promovida em desfavor de COTEMINAS
S/A e OUTROS, de acordo com a lista das pessoas jurídicas
incluídas no polo passivo da demanda, em razão da Desistência -
CPC 485 VIII.
Custas pela parte autora no importe de 2% sobre valor da causa,
mas dispensadas por força da concessão dos benefícios da justiça
gratuita.
Intimem-se as partes.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000462-42.2024.5.13.0029
AUTOR MARCIO COSTA DO NASCIMENTO
ADVOGADO JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 697
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
ADVOGADO LAISSA DIAS CARNEIRO DE
HOLANDA(OAB: 29749/PB)
RÉU COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
RÉU SPRINGS GLOBAL PARTICIPACOES
S.A.
RÉU COMPANHIA TECIDOS
SANTANENSE
ADVOGADO CRISTIANO ABRAS SILVA(OAB:
100552/MG)
RÉU SEDA SOCIEDADE ANONIMA
RÉU AMMO VAREJO S A
ADVOGADO DEBORA ANSON MAZARO(OAB:
165828/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO COSTA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 12b886d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
C O N C L U S Ã O
Isso posto, decide o Juiz do Trabalho da 10ª Vara de João Pessoa
conceder ao reclamante os benefícios da assistência judiciária
gratuita e extinguir sem resolução do mérito as pretensões
formuladas por MÁRCIO COSTA DO NASCIMENTO, nos autos da
ação trabalhista por ele promovida em desfavor de COTEMINAS
S/A e OUTROS, de acordo com a lista das pessoas jurídicas
incluídas no polo passivo da demanda, em razão da Desistência -
CPC 485 VIII.
Custas pela parte autora no importe de 2% sobre valor da causa,
mas dispensadas por força da concessão dos benefícios da justiça
gratuita.
Intimem-se as partes.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000562-94.2024.5.13.0029
AUTOR SEVERINO CORDEIRO FILHO
ADVOGADO ARTUR GALVAO TINOCO(OAB:
10424/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO CORDEIRO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 63bc0c7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos
termos da fundamentação supra, decido:
1) rejeitar as preliminares arguidas;
2) declarar a inexigibilidade das pretensões deferidas e anteriores a
08/05/2019, uma vez que atingidas pela prescrição, ressalvando-se
os pedidos de natureza meramente declaratória, por serem
imprescritíveis;
3)julgar procedente a demanda para condenar a demandada, a
pagar à reclamante os valores correspondentes aos seguintes
títulos:
- reflexos decorrentes da integração do valor do auxílio alimentação
e auxílio cesta-alimentação nas parcelas de13º salário, férias
acrescidas de 1/3 (terço constitucional), FGTS, Gratificações
Semestrais, PLR e demais verbas de natureza salarial,
relativamente aos últimos cinco anos anteriores ao ajuizamento da
presente demanda.
4) condenar a parte demandada ao pagamento de honorários no
importe de 10% sobre o valor da condenação.
Custas pela parte demandada no importe de 2% sobre o valor da
condenação, que provisoriamente arbitro em R$ 60.000,00
(sessenta mil reais).
Quantum debeatur a ser apurado em regular fase de liquidação por
cálculos.
Intimem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000562-94.2024.5.13.0029
AUTOR SEVERINO CORDEIRO FILHO
ADVOGADO ARTUR GALVAO TINOCO(OAB:
10424/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 698
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 63bc0c7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos
termos da fundamentação supra, decido:
1) rejeitar as preliminares arguidas;
2) declarar a inexigibilidade das pretensões deferidas e anteriores a
08/05/2019, uma vez que atingidas pela prescrição, ressalvando-se
os pedidos de natureza meramente declaratória, por serem
imprescritíveis;
3)julgar procedente a demanda para condenar a demandada, a
pagar à reclamante os valores correspondentes aos seguintes
títulos:
- reflexos decorrentes da integração do valor do auxílio alimentação
e auxílio cesta-alimentação nas parcelas de13º salário, férias
acrescidas de 1/3 (terço constitucional), FGTS, Gratificações
Semestrais, PLR e demais verbas de natureza salarial,
relativamente aos últimos cinco anos anteriores ao ajuizamento da
presente demanda.
4) condenar a parte demandada ao pagamento de honorários no
importe de 10% sobre o valor da condenação.
Custas pela parte demandada no importe de 2% sobre o valor da
condenação, que provisoriamente arbitro em R$ 60.000,00
(sessenta mil reais).
Quantum debeatur a ser apurado em regular fase de liquidação por
cálculos.
Intimem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000768-11.2024.5.13.0029
AUTOR DANIEL BRUNO FERREIRA OSORIO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL BRUNO FERREIRA OSORIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte DANIEL BRUNO FERREIRA OSORIO intimada de que
a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 09/07/2024 09:15 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 09/07/2024 09:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81202061912
ID da Reunião: 81202061912
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000768-11.2024.5.13.0029
AUTOR DANIEL BRUNO FERREIRA OSORIO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 699
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo)" designada para 09/07/2024 09:15 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 09/07/2024 09:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81202061912
ID da Reunião: 81202061912
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000014-69.2024.5.13.0029
AUTOR JONATHAS DA SILVA BATISTA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CSQ BELA FORMOSA
CONSTRUCAO E INCORPORACAO
SPE LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CSQ BELA FORMOSA CONSTRUCAO E INCORPORACAO
SPE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 196cb9f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos
termos da fundamentação supra, decido:
1) rejeitar as preliminares apresentadas;
2) no mérito, julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados pelo
autor;
5) julgar procedente o pedido para condenar a parte reclamante ao
pagamento de honorários no importe de 5% sobre o valor atribuído
à causa.
Custas pela parte reclamante no importe de 2% sobre o valor da
causa, conforme estabelecido pelo art. 789, II da CLT, porém
dispensadas na forma da lei.
Intimem-se.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000014-69.2024.5.13.0029
AUTOR JONATHAS DA SILVA BATISTA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CSQ BELA FORMOSA
CONSTRUCAO E INCORPORACAO
SPE LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATHAS DA SILVA BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 196cb9f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos
termos da fundamentação supra, decido:
1) rejeitar as preliminares apresentadas;
2) no mérito, julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados pelo
autor;
5) julgar procedente o pedido para condenar a parte reclamante ao
pagamento de honorários no importe de 5% sobre o valor atribuído
à causa.
Custas pela parte reclamante no importe de 2% sobre o valor da
causa, conforme estabelecido pelo art. 789, II da CLT, porém
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 700
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
dispensadas na forma da lei.
Intimem-se.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº PAP-0000545-58.2024.5.13.0029
REQUERENTE CARLOS ROMERO LAURIA PAULO
NETO
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
REQUERIDO INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f7d93f0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, HOMOLOGO a produção antecipada de provas
requerida em faceINSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCAÇÃO.
Custas, no valor de R$ 60,00, calculadas sobre o valor da causa
(R$ 3.000,00), dispensadas por serem irrisórias.
Intime(m)-se.
Decorrido o prazo recursal sem manifestação, arquivem-se os
autos.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº PAP-0000545-58.2024.5.13.0029
REQUERENTE CARLOS ROMERO LAURIA PAULO
NETO
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
REQUERIDO INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ROMERO LAURIA PAULO NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f7d93f0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, HOMOLOGO a produção antecipada de provas
requerida em faceINSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCAÇÃO.
Custas, no valor de R$ 60,00, calculadas sobre o valor da causa
(R$ 3.000,00), dispensadas por serem irrisórias.
Intime(m)-se.
Decorrido o prazo recursal sem manifestação, arquivem-se os
autos.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000697-09.2024.5.13.0029
AUTOR HERBERT DE SOUZA BRANDAO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- HERBERT DE SOUZA BRANDAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b0204c6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos
termos da fundamentação supra, decido:
1) declararex officio a incompetência materialcom relação ao
pedido de recolhimento das contribuições previdenciárias
supostamente devidas no alegado período de vínculo de
empregoe, dessa forma, declarar extinto o processo sem resolução
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 701
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
de mérito quanto ao ponto;
2) rejeitar a preliminar incompetência material;
3) declarar a inexigibilidade das pretensões deferidas e anteriores a
06/06/2019, uma vez que atingidas pela prescrição, ressalvando-se
os pedidos de natureza meramente declaratória, por serem
imprescritíveis;
4)no mérito, julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados pelo
autor;
5) julgar procedente o pedido para condenar a parte reclamante ao
pagamento de honorários no importe de 5% sobre o valor atribuído
à causa. Observada a condição suspensiva constante na
fundamentação.
Custas pela parte reclamante no importe de 2% sobre o valor da
causa, conforme estabelecido pelo art. 789, II da CLT, porém
dispensadas na forma da lei.
Intimem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000697-09.2024.5.13.0029
AUTOR HERBERT DE SOUZA BRANDAO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b0204c6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos
termos da fundamentação supra, decido:
1) declararex officio a incompetência materialcom relação ao
pedido de recolhimento das contribuições previdenciárias
supostamente devidas no alegado período de vínculo de
empregoe, dessa forma, declarar extinto o processo sem resolução
de mérito quanto ao ponto;
2) rejeitar a preliminar incompetência material;
3) declarar a inexigibilidade das pretensões deferidas e anteriores a
06/06/2019, uma vez que atingidas pela prescrição, ressalvando-se
os pedidos de natureza meramente declaratória, por serem
imprescritíveis;
4)no mérito, julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados pelo
autor;
5) julgar procedente o pedido para condenar a parte reclamante ao
pagamento de honorários no importe de 5% sobre o valor atribuído
à causa. Observada a condição suspensiva constante na
fundamentação.
Custas pela parte reclamante no importe de 2% sobre o valor da
causa, conforme estabelecido pelo art. 789, II da CLT, porém
dispensadas na forma da lei.
Intimem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000517-90.2024.5.13.0029
CONSIGNANTE MARIA MARLENE DA SILVA
GUALBERTO
ADVOGADO DJAN HENRIQUE MENDONCA DO
NASCIMENTO(OAB: 5219/PB)
CONSIGNATÁRIO ROBSON DA SILVA PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA MARLENE DA SILVA GUALBERTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 702
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 48746ac
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, nos autos da Ação de Consignação em Pagamento em
epígrafe, nos termos da fundamentação supra, decido julgo
PROCEDENTE o pedido na presente ação de consignação em
pagamento, nos termos do art. 546 do Código de Processo Civil,
conferindo quitação aos valores correspondentes aos títulos
descritos no TRCT juntado aos autos com a petição inicial.
Custas pelo consignatário no importe de 2% sobre o valor da causa,
porém dispensadas, na forma da lei.
Notifiquem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000412-16.2024.5.13.0029
AUTOR JULIA BEATRIZ BATISTA CAMPOS
ADVOGADO EMANUEL LUCENA NERI(OAB:
19593/PB)
ADVOGADO RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
RÉU ALUMINIUS INDUSTRIA E
COMERCIO DE ESQUADRIAS LTDA -
EPP
ADVOGADO PAULO EDUARDO GUEDES
PEREIRA DE CASTRO(OAB:
18315/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIA BEATRIZ BATISTA CAMPOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b9a57c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Em razão de inconsistências apresentadas em relação ao perito
médico nomeado (PAULO HENRIQUE PACHECO DA SILVA
ALVES), conforme ATA DE AUDIÊNCIA retro (ID. 0241920), fica o
mesmo destituído.
Nomeio como Perito(a) Médico(a) do Juízo o(a) DR(A). LORENA
MENEZES DONATO. Dê-se ciência, via Sistema PJe, alertando-o
que o prazo para informar se aceita o encargo público ofertado é de
05 (cinco) dias. Caso positivo, deverá, na oportunidade, proceder ao
agendamento da inspeção pericial, observando prazo mínimo de 08
(oito) dias para as devidas providências pelo Juízo.
Por ora, aguarde-se manifestação do(a) perito(a) médico(a)
nomeado(a), bem como novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000395-77.2024.5.13.0029
AUTOR RONALDO DA SILVA FERNANDES
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
RÉU MONTE ALEGRE FIOS LTDA - ME
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO DA SILVA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 41abcdf
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Observa o Juízo, nesta oportunidade, pendente nos autos a entrega
do laudo pericial deferido.
Considerando a data agendada para realização da inspeção pericial
(ID. 579cbbf), notifique-se o(a) “expert” do Juízo, SR. BRENO
PICANCO ARAUJO, via Sistema PJe, para que proceda a entrega
do laudo pericial no prazo de 05 (cinco) dias.
Aguarde-se o cumprimento do item acima e/ou transcurso do prazo
nele concedido, após voltem os autos para novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000119-51.2021.5.13.0029
AUTOR GILVAN RODRIGUES DA SILVA
FILHO
ADVOGADO JESSICA CAROLINA RODRIGUES
DE SOUZA(OAB: 22356/PB)
RÉU CONSULTORIA BRANDAO EIRELI -
EPP
RÉU PAULA MARIENY BRANDAO
Intimado(s)/Citado(s):
- GILVAN RODRIGUES DA SILVA FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 703
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 245bcf7
proferido nos autos.
DESPACHO
I-Quanto aos valores disponibilizados na aba dados financeiros,
provenientes de bloqueios SISBAJUD, fica a parte devedora, VIA
D.J.E., intimada para os fins previstos no artigo 130, par. único, da
Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do
Trabalho.
Quanto ao disposto no documento de Id. 91e9406, nada a apreciar.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000395-77.2024.5.13.0029
AUTOR RONALDO DA SILVA FERNANDES
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
RÉU MONTE ALEGRE FIOS LTDA - ME
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- MONTE ALEGRE FIOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 41abcdf
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Observa o Juízo, nesta oportunidade, pendente nos autos a entrega
do laudo pericial deferido.
Considerando a data agendada para realização da inspeção pericial
(ID. 579cbbf), notifique-se o(a) “expert” do Juízo, SR. BRENO
PICANCO ARAUJO, via Sistema PJe, para que proceda a entrega
do laudo pericial no prazo de 05 (cinco) dias.
Aguarde-se o cumprimento do item acima e/ou transcurso do prazo
nele concedido, após voltem os autos para novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000412-16.2024.5.13.0029
AUTOR JULIA BEATRIZ BATISTA CAMPOS
ADVOGADO EMANUEL LUCENA NERI(OAB:
19593/PB)
ADVOGADO RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
RÉU ALUMINIUS INDUSTRIA E
COMERCIO DE ESQUADRIAS LTDA -
EPP
ADVOGADO PAULO EDUARDO GUEDES
PEREIRA DE CASTRO(OAB:
18315/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALUMINIUS INDUSTRIA E COMERCIO DE ESQUADRIAS
LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b9a57c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Em razão de inconsistências apresentadas em relação ao perito
médico nomeado (PAULO HENRIQUE PACHECO DA SILVA
ALVES), conforme ATA DE AUDIÊNCIA retro (ID. 0241920), fica o
mesmo destituído.
Nomeio como Perito(a) Médico(a) do Juízo o(a) DR(A). LORENA
MENEZES DONATO. Dê-se ciência, via Sistema PJe, alertando-o
que o prazo para informar se aceita o encargo público ofertado é de
05 (cinco) dias. Caso positivo, deverá, na oportunidade, proceder ao
agendamento da inspeção pericial, observando prazo mínimo de 08
(oito) dias para as devidas providências pelo Juízo.
Por ora, aguarde-se manifestação do(a) perito(a) médico(a)
nomeado(a), bem como novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000240-74.2024.5.13.0029
AUTOR JOSE DOS SANTOS FILHO
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU SPRINGS GLOBAL PARTICIPACOES
S.A.
RÉU COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 704
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DOS SANTOS FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cdba246
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada interpôs Recurso Ordinário (Id 4ef8122 ao Id
2d393fc) em 16/06/2024, portanto, dentro do prazo legal.
II-A parte reclamante não interpôs Recurso Ordinário.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamada, no efeito devolutivo,
vez que, preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamante) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000865-45.2023.5.13.0029
AUTOR FREDSON DE SOUZA TOMAZ
ADVOGADO EVELINE BEZERRA PAIVA DE
FIGUEIREDO(OAB: 11507/PB)
RÉU PAULO GUIMARAES DE MEDEIROS
- ME
RÉU PAULISTA PIZZA BURGUER
SERVICOS DE ALIMENTOS LTDA
RÉU PAULISTA SERVICOS DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU PAULISTA FAST FOOD SERVICOS
DE ALIMENTOS LTDA - ME
RÉU GABRIEL VINICIUS MARQUES
FIGUEIREDO
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU GABRIEL VINICIUS MARQUES
FIGUEIREDO EIRELI
RÉU PIZZARIA DO PAULISTA EXPRESS
LTDA
RÉU FRUTAS SERVICOS DE ALIMENTOS
LTDA
RÉU PAULISTA FAST PIZZA SERVICO DE
ALIMENTOS LTDA
RÉU PAULO JORGE ALVES DE MIRANDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FREDSON DE SOUZA TOMAZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aec55e7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I-Analisando o processo, verifica-se que todas as medidas
constritivas adotadas e renovadas pelo Juízo a fim de solucionar o
feito com a utilização dos convênios firmados foram infrutíferas.
II- Ressalta-se, ainda, que não tem este Juízo como impulsionar os
processos sem as informações e os subsídios necessários, e, por
outro lado, não permite nosso ordenamento jurídico a perpetuação
da Jurisdição.
III-Portanto, considerando o acima exposto, e o imperativo da lei
que a execução deve ser processada pelo meio menos gravoso ao
executado(art.805 do NCPC e item III da Súmula 417 do TST),
encaminhem-se os autos à Central Regional de Efetividade
visando a expedição de MANDADO DE PENHORA sobre tantos
bens quantos bastem à satisfação da execução.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000240-74.2024.5.13.0029
AUTOR JOSE DOS SANTOS FILHO
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU SPRINGS GLOBAL PARTICIPACOES
S.A.
RÉU COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cdba246
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 705
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada interpôs Recurso Ordinário (Id 4ef8122 ao Id
2d393fc) em 16/06/2024, portanto, dentro do prazo legal.
II-A parte reclamante não interpôs Recurso Ordinário.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamada, no efeito devolutivo,
vez que, preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamante) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000643-43.2024.5.13.0029
AUTOR CINTIA TENORIO ALVES
ADVOGADO CAROLAINE ANDRE DA SILVA(OAB:
30579/PB)
RÉU EDMILSON GOMES FERNANDES
ADVOGADO CYRO VISALLI TERCEIRO(OAB:
16506/PB)
RÉU MARIA DA PAZ MEDEIROS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- CINTIA TENORIO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 22fc00d
proferido nos autos.
DESPACHO:
Trata-se de manifestação e habilitação da primeira reclamada - Id.
9789f29, com solicitação de designação de outra data para
realização da audiência inicial, pelas razões lá expostas.
Portanto, considerando o exposto na Peça Inicial de que a demanda
foi interposta em desfavor do Sr.EDMILSON GOMES FERNANDES,
ESPOSO DA SEGUNDA DEMANDADA, RESIDENTES E
DOMICILIADOS NO MESMO ENDEREÇO, fica indeferida a
pretensão manifestada pelo patrono habilitado.
No mais, aguarde-se a audiência designada para o dia 25/06/2024,
oportunidade em que serão apreciados os demais aspectos da
demanda e possíveis manifestações/pretensões das partes.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000865-45.2023.5.13.0029
AUTOR FREDSON DE SOUZA TOMAZ
ADVOGADO EVELINE BEZERRA PAIVA DE
FIGUEIREDO(OAB: 11507/PB)
RÉU PAULO GUIMARAES DE MEDEIROS
- ME
RÉU PAULISTA PIZZA BURGUER
SERVICOS DE ALIMENTOS LTDA
RÉU PAULISTA SERVICOS DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU PAULISTA FAST FOOD SERVICOS
DE ALIMENTOS LTDA - ME
RÉU GABRIEL VINICIUS MARQUES
FIGUEIREDO
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU GABRIEL VINICIUS MARQUES
FIGUEIREDO EIRELI
RÉU PIZZARIA DO PAULISTA EXPRESS
LTDA
RÉU FRUTAS SERVICOS DE ALIMENTOS
LTDA
RÉU PAULISTA FAST PIZZA SERVICO DE
ALIMENTOS LTDA
RÉU PAULO JORGE ALVES DE MIRANDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL VINICIUS MARQUES FIGUEIREDO
- PAULISTA SERVICOS DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aec55e7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I-Analisando o processo, verifica-se que todas as medidas
constritivas adotadas e renovadas pelo Juízo a fim de solucionar o
feito com a utilização dos convênios firmados foram infrutíferas.
II- Ressalta-se, ainda, que não tem este Juízo como impulsionar os
processos sem as informações e os subsídios necessários, e, por
outro lado, não permite nosso ordenamento jurídico a perpetuação
da Jurisdição.
III-Portanto, considerando o acima exposto, e o imperativo da lei
que a execução deve ser processada pelo meio menos gravoso ao
executado(art.805 do NCPC e item III da Súmula 417 do TST),
encaminhem-se os autos à Central Regional de Efetividade
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 706
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
visando a expedição de MANDADO DE PENHORA sobre tantos
bens quantos bastem à satisfação da execução.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000837-19.2019.5.13.0029
EXEQUENTE ALLAN JOHNY MOURA FERREIRA
ADVOGADO NUREDIN AHMAD ALLAN(OAB:
16346/SC)
EXECUTADO MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA.
ADVOGADO ANDRE DE ALMEIDA
RODRIGUES(OAB: 164322/SP)
EXECUTADO MSC CRUISES S.A.
ADVOGADO ANDRE DE ALMEIDA
RODRIGUES(OAB: 164322/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLAN JOHNY MOURA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3bccbe5
proferido nos autos.
DESPACHO
Reitero o pedido formulado no despacho de iD.4497cb3, no intuito
de que o reclamante indique conta bancária para fins de
transferência de seus créditos, uma vez que os dados informados
na petição de ID9cf75cc refere-se apenas ao do seu patrono .
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000643-43.2024.5.13.0029
AUTOR CINTIA TENORIO ALVES
ADVOGADO CAROLAINE ANDRE DA SILVA(OAB:
30579/PB)
RÉU EDMILSON GOMES FERNANDES
ADVOGADO CYRO VISALLI TERCEIRO(OAB:
16506/PB)
RÉU MARIA DA PAZ MEDEIROS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMILSON GOMES FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 22fc00d
proferido nos autos.
DESPACHO:
Trata-se de manifestação e habilitação da primeira reclamada - Id.
9789f29, com solicitação de designação de outra data para
realização da audiência inicial, pelas razões lá expostas.
Portanto, considerando o exposto na Peça Inicial de que a demanda
foi interposta em desfavor do Sr.EDMILSON GOMES FERNANDES,
ESPOSO DA SEGUNDA DEMANDADA, RESIDENTES E
DOMICILIADOS NO MESMO ENDEREÇO, fica indeferida a
pretensão manifestada pelo patrono habilitado.
No mais, aguarde-se a audiência designada para o dia 25/06/2024,
oportunidade em que serão apreciados os demais aspectos da
demanda e possíveis manifestações/pretensões das partes.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000837-19.2019.5.13.0029
EXEQUENTE ALLAN JOHNY MOURA FERREIRA
ADVOGADO NUREDIN AHMAD ALLAN(OAB:
16346/SC)
EXECUTADO MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA.
ADVOGADO ANDRE DE ALMEIDA
RODRIGUES(OAB: 164322/SP)
EXECUTADO MSC CRUISES S.A.
ADVOGADO ANDRE DE ALMEIDA
RODRIGUES(OAB: 164322/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MSC CRUISES S.A.
- MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3bccbe5
proferido nos autos.
DESPACHO
Reitero o pedido formulado no despacho de iD.4497cb3, no intuito
de que o reclamante indique conta bancária para fins de
transferência de seus créditos, uma vez que os dados informados
na petição de ID9cf75cc refere-se apenas ao do seu patrono .
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 707
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000366-61.2023.5.13.0029
AUTOR GIRLEYDE ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO ERICK RAMON MORAIS DA
SILVA(OAB: 27372/PB)
RÉU SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU SUPERMERCADO S INTERMARES
LTDA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU TIAGO VICENTE FERREIRA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU KARINA FERREIRA FERNANDES
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KARINA FERREIRA FERNANDES
- SUPERMERCADO S INTERMARES LTDA
- SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
- TIAGO VICENTE FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 686a86c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I- Proceda-se a tentativa de Bloqueio judicial em face das outras
reclamadas ( SUPERMERCADO SANTIAGO INTERMARES LTDA
CNPJ sob o nº14.175.067/0001-71; TIAGO VICENTE FERREIRA
CPF sob o nº 010.718.464-85; e KARINA VICENTE FERREIRA no
CPF sob o nº057.485.674-90)
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000759-54.2021.5.13.0029
AUTOR CHARLENE JUNIRA DE QUEIROZ
BEZERRA
ADVOGADO CHARLES JORGE DE QUEIROZ
BEZERRA(OAB: 26237/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8bedcc0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Encaminhem-se os autos à CEJUSC 1º Grau, conforme solicitado
na petição de Id. f7a162d.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000366-61.2023.5.13.0029
AUTOR GIRLEYDE ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO ERICK RAMON MORAIS DA
SILVA(OAB: 27372/PB)
RÉU SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU SUPERMERCADO S INTERMARES
LTDA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU TIAGO VICENTE FERREIRA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU KARINA FERREIRA FERNANDES
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GIRLEYDE ARAUJO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 686a86c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I- Proceda-se a tentativa de Bloqueio judicial em face das outras
reclamadas ( SUPERMERCADO SANTIAGO INTERMARES LTDA
CNPJ sob o nº14.175.067/0001-71; TIAGO VICENTE FERREIRA
CPF sob o nº 010.718.464-85; e KARINA VICENTE FERREIRA no
CPF sob o nº057.485.674-90)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 708
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000759-54.2021.5.13.0029
AUTOR CHARLENE JUNIRA DE QUEIROZ
BEZERRA
ADVOGADO CHARLES JORGE DE QUEIROZ
BEZERRA(OAB: 26237/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CHARLENE JUNIRA DE QUEIROZ BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8bedcc0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Encaminhem-se os autos à CEJUSC 1º Grau, conforme solicitado
na petição de Id. f7a162d.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000089-79.2022.5.13.0029
AUTOR DANIEL FELIPE SA NASCIMENTO
ADVOGADO LUCAS SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
155089/MG)
RÉU BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO PAULO CESAR ALMEIDA DA
COSTA(OAB: 14919/PB)
ADVOGADO MARCIO ROBERTO MONTENEGRO
BATISTA JUNIOR(OAB: 14765/PB)
ADVOGADO IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL FELIPE SA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae0df79
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de documento oriundo da CREF , com transferência de
valores referente ao total da execução , proceda-se a liberação aos
credores nas conta informadas do reclamante no ID.e09b931 e seu
patrono iD.7ddef95.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000089-79.2022.5.13.0029
AUTOR DANIEL FELIPE SA NASCIMENTO
ADVOGADO LUCAS SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
155089/MG)
RÉU BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO PAULO CESAR ALMEIDA DA
COSTA(OAB: 14919/PB)
ADVOGADO MARCIO ROBERTO MONTENEGRO
BATISTA JUNIOR(OAB: 14765/PB)
ADVOGADO IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae0df79
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de documento oriundo da CREF , com transferência de
valores referente ao total da execução , proceda-se a liberação aos
credores nas conta informadas do reclamante no ID.e09b931 e seu
patrono iD.7ddef95.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000336-89.2024.5.13.0029
AUTOR MINEIA FELIX
ADVOGADO ADRIANA MARIA RODRIGUES(OAB:
15670/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MINEIA FELIX
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 709
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9bcbcd7
proferida nos autos.
DECISÃO
Na presente execução, foi noticiado nos autos que a
executada/demandada distribuiu pedido de recuperação judicial,
processo 5110566-79.2024.8.13.0024, em tramite na 2ª Vara
Empresarial da Comarca de Belo Horizonte, que eventualmente
venha a ser convolada (art. 156 e seguintes da Lei nº 11.101/2005),
não cabendo a este Juízo a prática de quaisquer atos até o efetivo
desfecho do processo em trâmite no Juízo Falimentar.
"DEFIRO a antecipação do stay period para determinar a imediata
suspensão das ações e execuções movidas em face das
Requerentes e também dos bloqueios e penhoras de ativos cujos
créditos sujeitam-se aos efeitos da recuperação judicial (art. 6º da
Lei nº 11.101/2005)"
Embora ainda não tenha sido deferido o processamento do pedido
de recuperação judicial, determina este juízo a
suspensão/sobrestamento do feito até o julgamento do pedido pela
2ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte.
Para tanto, providencie a Secretaria a adoção das medidas e
registros necessários ao fiel cumprimento das determinações e
recomendações, restando desnecessária a publicação do DJE por
tratar-se meramente de ajustes no fluxo processual e demais
procedimentos internos.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000016-73.2023.5.13.0029
AUTOR MARIA DE FATIMA SOUSA
FERREIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA SOUSA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7bc0b06
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de Processo devolvido do TST , NEGANDO
SEGUIMENTO aos agravos de instrumento e Acórdão de
ID.feea4f1, DANDO PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário,
para determinar a retificação dos cálculos a fim de que a
indenização de 40% sobre o FGTS, não incida sobre os valores já
pagos, bem como para que seja aplicado na fase pré-judicial, os
juros do artigo 39, caput da Lei 8.177, de 1991, na forma definida na
decisão de efeito vinculante proferida nas ADCs 58 e 59 do STF.
EM RELAÇÃO AO RECURSO DA CONTAX S/A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL (LIQ CORP S/A): por unanimidade,
DANDO PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário, para para
excluir a condenação ao pagamento da multa do artigo 467 da CLT
e suprimir da planilha dos cálculos, a apuração das contribuições
previdenciárias, referente à quota parte patronal. Custas alteradas
conforme planilha em anexo.
Fica o reclamante AUTOR: MARIA DE FATIMA SOUSA FERREIRA
intimado, com a publicação desta no DEJT, para manifestação, nos
termos do art. 878 da CLT, sob pena de sua inércia acarretar a
aplicação do art. 11-A da CLT e o consequente arquivamento
provisório nos termos da REC/SCR/Nº. 04/2022 (Art. 1º, In.II.a).
Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem
conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000336-89.2024.5.13.0029
AUTOR MINEIA FELIX
ADVOGADO ADRIANA MARIA RODRIGUES(OAB:
15670/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 710
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9bcbcd7
proferida nos autos.
DECISÃO
Na presente execução, foi noticiado nos autos que a
executada/demandada distribuiu pedido de recuperação judicial,
processo 5110566-79.2024.8.13.0024, em tramite na 2ª Vara
Empresarial da Comarca de Belo Horizonte, que eventualmente
venha a ser convolada (art. 156 e seguintes da Lei nº 11.101/2005),
não cabendo a este Juízo a prática de quaisquer atos até o efetivo
desfecho do processo em trâmite no Juízo Falimentar.
"DEFIRO a antecipação do stay period para determinar a imediata
suspensão das ações e execuções movidas em face das
Requerentes e também dos bloqueios e penhoras de ativos cujos
créditos sujeitam-se aos efeitos da recuperação judicial (art. 6º da
Lei nº 11.101/2005)"
Embora ainda não tenha sido deferido o processamento do pedido
de recuperação judicial, determina este juízo a
suspensão/sobrestamento do feito até o julgamento do pedido pela
2ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte.
Para tanto, providencie a Secretaria a adoção das medidas e
registros necessários ao fiel cumprimento das determinações e
recomendações, restando desnecessária a publicação do DJE por
tratar-se meramente de ajustes no fluxo processual e demais
procedimentos internos.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000016-73.2023.5.13.0029
AUTOR MARIA DE FATIMA SOUSA
FERREIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7bc0b06
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de Processo devolvido do TST , NEGANDO
SEGUIMENTO aos agravos de instrumento e Acórdão de
ID.feea4f1, DANDO PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário,
para determinar a retificação dos cálculos a fim de que a
indenização de 40% sobre o FGTS, não incida sobre os valores já
pagos, bem como para que seja aplicado na fase pré-judicial, os
juros do artigo 39, caput da Lei 8.177, de 1991, na forma definida na
decisão de efeito vinculante proferida nas ADCs 58 e 59 do STF.
EM RELAÇÃO AO RECURSO DA CONTAX S/A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL (LIQ CORP S/A): por unanimidade,
DANDO PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário, para para
excluir a condenação ao pagamento da multa do artigo 467 da CLT
e suprimir da planilha dos cálculos, a apuração das contribuições
previdenciárias, referente à quota parte patronal. Custas alteradas
conforme planilha em anexo.
Fica o reclamante AUTOR: MARIA DE FATIMA SOUSA FERREIRA
intimado, com a publicação desta no DEJT, para manifestação, nos
termos do art. 878 da CLT, sob pena de sua inércia acarretar a
aplicação do art. 11-A da CLT e o consequente arquivamento
provisório nos termos da REC/SCR/Nº. 04/2022 (Art. 1º, In.II.a).
Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem
conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000458-05.2024.5.13.0029
AUTOR LEILA DE OLIVEIRA BENTO
ADVOGADO ERICK GUSTAVO SILVA BRITO(OAB:
19592/PB)
RÉU FUNDACAO CIDADE VIVA
ADVOGADO VLADIMIR MINA VALADARES DE
ALMEIDA(OAB: 12360/PB)
PERITO MARINA BARBOSA DE OLIVEIRA
JOFFILY
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO CIDADE VIVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 711
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8496e1c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
É de conhecimento deste Juízo, nesta data, que a nobre perita
médica nomeada, DRA. MARINA BARBOSA DE OLIVEIRA
JOFFILY, encontra-se impossibilitada, momentaneamente, de
comprometer-se com o encargo público ofertado.
Diante do acima exposto, determino sua destituição. Dê-se ciência,
via Sistema PJe, e proceda a Secretaria os ajustes necessários.
Nomeio como Perito(a) Médico(a) do Juízo o(a) DR(A). LORENA
MENEZES DONATO. Dê-se ciência, via Sistema PJe, alertando-o
que o prazo para informar se aceita o encargo público ofertado é de
05 (cinco) dias. Caso positivo, deverá, na oportunidade, proceder ao
agendamento da inspeção pericial, observando prazo mínimo de 08
(oito) dias entre o agendamento e a realização da inspeção pericial
para as devidas providências pelo Juízo.
Por ora, aguarde-se manifestação do(a) perito(a) médico(a)
nomeado(a), bem como novas deliberações. No caso de aceite,
deverá o Juízo disponibilizar os documentos sigilosos à nobre
perita.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000458-05.2024.5.13.0029
AUTOR LEILA DE OLIVEIRA BENTO
ADVOGADO ERICK GUSTAVO SILVA BRITO(OAB:
19592/PB)
RÉU FUNDACAO CIDADE VIVA
ADVOGADO VLADIMIR MINA VALADARES DE
ALMEIDA(OAB: 12360/PB)
PERITO MARINA BARBOSA DE OLIVEIRA
JOFFILY
Intimado(s)/Citado(s):
- LEILA DE OLIVEIRA BENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8496e1c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
É de conhecimento deste Juízo, nesta data, que a nobre perita
médica nomeada, DRA. MARINA BARBOSA DE OLIVEIRA
JOFFILY, encontra-se impossibilitada, momentaneamente, de
comprometer-se com o encargo público ofertado.
Diante do acima exposto, determino sua destituição. Dê-se ciência,
via Sistema PJe, e proceda a Secretaria os ajustes necessários.
Nomeio como Perito(a) Médico(a) do Juízo o(a) DR(A). LORENA
MENEZES DONATO. Dê-se ciência, via Sistema PJe, alertando-o
que o prazo para informar se aceita o encargo público ofertado é de
05 (cinco) dias. Caso positivo, deverá, na oportunidade, proceder ao
agendamento da inspeção pericial, observando prazo mínimo de 08
(oito) dias entre o agendamento e a realização da inspeção pericial
para as devidas providências pelo Juízo.
Por ora, aguarde-se manifestação do(a) perito(a) médico(a)
nomeado(a), bem como novas deliberações. No caso de aceite,
deverá o Juízo disponibilizar os documentos sigilosos à nobre
perita.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000758-98.2023.5.13.0029
AUTOR AUGUSTO LUSTOSA DANTAS
ADVOGADO MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:
45486/BA)
RÉU H C GOMES VIEIRA LTDA
ADVOGADO WARLENGTON MARQUES(OAB:
3186/AP)
RÉU HIGOR CHRISTIANO GOMES VIEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUGUSTO LUSTOSA DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 164e47f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I-Analisando o processo, verifica-se que todas as medidas
constritivas adotadas e renovadas pelo Juízo a fim de solucionar o
feito com a utilização dos convênios firmados foram infrutíferas.
II- Ressalta-se, ainda, que não tem este Juízo como impulsionar os
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 712
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
processos sem as informações e os subsídios necessários, e, por
outro lado, não permite nosso ordenamento jurídico a perpetuação
da Jurisdição.
III-Portanto, considerando o acima exposto, e o imperativo da lei
que a execução deve ser processada pelo meio menos gravoso ao
executado(art.805 do NCPC e item III da Súmula 417 do TST),
encaminhem-se os autos à Central Regional de Efetividade
visando a expedição de MANDADO DE PENHORA sobre tantos
bens quantos bastem à satisfação da execução.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000758-98.2023.5.13.0029
AUTOR AUGUSTO LUSTOSA DANTAS
ADVOGADO MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:
45486/BA)
RÉU H C GOMES VIEIRA LTDA
ADVOGADO WARLENGTON MARQUES(OAB:
3186/AP)
RÉU HIGOR CHRISTIANO GOMES VIEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- H C GOMES VIEIRA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 164e47f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I-Analisando o processo, verifica-se que todas as medidas
constritivas adotadas e renovadas pelo Juízo a fim de solucionar o
feito com a utilização dos convênios firmados foram infrutíferas.
II- Ressalta-se, ainda, que não tem este Juízo como impulsionar os
processos sem as informações e os subsídios necessários, e, por
outro lado, não permite nosso ordenamento jurídico a perpetuação
da Jurisdição.
III-Portanto, considerando o acima exposto, e o imperativo da lei
que a execução deve ser processada pelo meio menos gravoso ao
executado(art.805 do NCPC e item III da Súmula 417 do TST),
encaminhem-se os autos à Central Regional de Efetividade
visando a expedição de MANDADO DE PENHORA sobre tantos
bens quantos bastem à satisfação da execução.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000895-17.2022.5.13.0029
AUTOR LUCIANA BARBOSA MONTENEGRO
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA BARBOSA MONTENEGRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 33dcd77
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as alegações expostas pela parte executada,
Id.b7d269e/bdb8cc5, oficie-se o MINISTERIO DO TRABALHO E
EMPREGO - MTE, solicitando que proceda a retificação no e-Social
quanto a data de reintegração da parte exequente nos quadros da
empresa executada com dada de 18/09/2023.
Fica suspensa a multa determinada na decisão de Id. b1e0903, até
segunda ordem.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000257-81.2022.5.13.0029
AUTOR PEDRO GOMES BORGES
ADVOGADO FELIPE MONTEIRO DA COSTA(OAB:
18429/PB)
RÉU THIAGO BAYMA AVELINO
RÉU SAARA SOCIEDADE AGRO
COMERCIAL ARAPUTANGA LTDA
ADVOGADO FRANCISCA DARIADLA DE
ALBUQUERQUE NEVES(OAB:
6631/RN)
RÉU JOAO AVELINO FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO GOMES BORGES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 713
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2932dae
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Dê-se visibilidade ao exequente da pesquisa sniper (Id. 46b5f91 ao
Id. bed3c48).
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000257-81.2022.5.13.0029
AUTOR PEDRO GOMES BORGES
ADVOGADO FELIPE MONTEIRO DA COSTA(OAB:
18429/PB)
RÉU THIAGO BAYMA AVELINO
RÉU SAARA SOCIEDADE AGRO
COMERCIAL ARAPUTANGA LTDA
ADVOGADO FRANCISCA DARIADLA DE
ALBUQUERQUE NEVES(OAB:
6631/RN)
RÉU JOAO AVELINO FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SAARA SOCIEDADE AGRO COMERCIAL ARAPUTANGA
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2932dae
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Dê-se visibilidade ao exequente da pesquisa sniper (Id. 46b5f91 ao
Id. bed3c48).
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000895-17.2022.5.13.0029
AUTOR LUCIANA BARBOSA MONTENEGRO
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 33dcd77
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as alegações expostas pela parte executada,
Id.b7d269e/bdb8cc5, oficie-se o MINISTERIO DO TRABALHO E
EMPREGO - MTE, solicitando que proceda a retificação no e-Social
quanto a data de reintegração da parte exequente nos quadros da
empresa executada com dada de 18/09/2023.
Fica suspensa a multa determinada na decisão de Id. b1e0903, até
segunda ordem.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000766-41.2024.5.13.0029
AUTOR T.C.D.S.
ADVOGADO LUIZ CLAUDIO NERIS GOMES(OAB:
28986/PB)
RÉU B.C.L.
Intimado(s)/Citado(s):
- T.C.D.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID b68586f.
Processo Nº ATOrd-0000649-21.2022.5.13.0029
AUTOR SEVERINO CANDIDO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO LUCAS GABRIEL COSTA DO
NASCIMENTO(OAB: 30973/PB)
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CONSTRUTORA GLK EIRELI
ADVOGADO JOSE SUELDO GOMES BEZERRA
FILHO(OAB: 16900/PB)
RÉU KYVIA CRISTINA DANTAS FREITAS
VIDERES
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO CANDIDO DO NASCIMENTO
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4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 714
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8aa51a3
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de manifestação da exequente, no Id. 2805f5f, requerendo
que seja reconhecida fraude à execução nos autos, com solicitação
da penhora do imóvel alienado pela executada por alegar restar
configurada a fraude à execução na transação, tendo em vista que
já tramitava esta ação ao tempo da alienação, ainda, dispondo que
era dever da adquirente investigar se havia demanda contra a
vendedora capaz de levar-lhe à insolvência.
Dispõe a Súmula nº 375 do STJ, a saber: que a configuração de
fraude à execução depende do registro prévio da penhora do bem
alienado ou da prova da má-fé do adquirente.
Neste sentido, a autora insiste em alegar que a mera existência da
presente demanda ao tempo da transação questionada seria o
bastante para configurar a má-fé na transação. Não se vislumbram,
todavia, suficientes os argumentos apresentados, já que o fato de
não ter a adquirente investigado a existência de demanda judicial
contra a vendedora do imóvel no momento da
transação não pode configurar má-fé, senão, no máximo,
negligência daquela.
Outrossim, o fato supra não é, por si só, capaz de conduzir à
conclusão de que houve necessariamente o intuito de frustrar esta
execução com a alienação debatida. Destarte, se os elementos
trazidos à baila pela exequente, até o momento, não foram aptos a
configurar a má-fé da executada, quanto menos o serão de provar a
má-fé de um terceiro estranho a este feito.
Ademais, a má-fé na transação que conduz à fraude à execução
consiste na intenção de alienar um bem com a finalidade de tornar-
se insolvente e, com isto, frustrar o adimplemento de dívida judicial.
O que não se confunde com o descuido do comprador que não
investiga o histórico judicial do vendedor.
Assim, pelos fundamentos acima transcritos, sem razão a
exequente, visto que não há elementos suficientes ou fatos
supervenientes que justifiquem a fraude à execução.
ISTO POSTO, resolve este Juízo REJEITAR o requerimento da
exequente.
Fica a parte exequente intimada para pronunciar-se quanto ao valor
proposto pela parte executada no ultimo paragrafo da petição de Id.
9d0405a, no prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000649-21.2022.5.13.0029
AUTOR SEVERINO CANDIDO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO LUCAS GABRIEL COSTA DO
NASCIMENTO(OAB: 30973/PB)
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CONSTRUTORA GLK EIRELI
ADVOGADO JOSE SUELDO GOMES BEZERRA
FILHO(OAB: 16900/PB)
RÉU KYVIA CRISTINA DANTAS FREITAS
VIDERES
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA GLK EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8aa51a3
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de manifestação da exequente, no Id. 2805f5f, requerendo
que seja reconhecida fraude à execução nos autos, com solicitação
da penhora do imóvel alienado pela executada por alegar restar
configurada a fraude à execução na transação, tendo em vista que
já tramitava esta ação ao tempo da alienação, ainda, dispondo que
era dever da adquirente investigar se havia demanda contra a
vendedora capaz de levar-lhe à insolvência.
Dispõe a Súmula nº 375 do STJ, a saber: que a configuração de
fraude à execução depende do registro prévio da penhora do bem
alienado ou da prova da má-fé do adquirente.
Neste sentido, a autora insiste em alegar que a mera existência da
presente demanda ao tempo da transação questionada seria o
bastante para configurar a má-fé na transação. Não se vislumbram,
todavia, suficientes os argumentos apresentados, já que o fato de
não ter a adquirente investigado a existência de demanda judicial
contra a vendedora do imóvel no momento da
transação não pode configurar má-fé, senão, no máximo,
negligência daquela.
Outrossim, o fato supra não é, por si só, capaz de conduzir à
conclusão de que houve necessariamente o intuito de frustrar esta
execução com a alienação debatida. Destarte, se os elementos
trazidos à baila pela exequente, até o momento, não foram aptos a
configurar a má-fé da executada, quanto menos o serão de provar a
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4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 715
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
má-fé de um terceiro estranho a este feito.
Ademais, a má-fé na transação que conduz à fraude à execução
consiste na intenção de alienar um bem com a finalidade de tornar-
se insolvente e, com isto, frustrar o adimplemento de dívida judicial.
O que não se confunde com o descuido do comprador que não
investiga o histórico judicial do vendedor.
Assim, pelos fundamentos acima transcritos, sem razão a
exequente, visto que não há elementos suficientes ou fatos
supervenientes que justifiquem a fraude à execução.
ISTO POSTO, resolve este Juízo REJEITAR o requerimento da
exequente.
Fica a parte exequente intimada para pronunciar-se quanto ao valor
proposto pela parte executada no ultimo paragrafo da petição de Id.
9d0405a, no prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000025-11.2018.5.13.0029
AUTOR JOSELIA MICHELINE SANTOS
ADVOGADO THIAGO PACHECO MEDEIROS(OAB:
15507/PB)
ADVOGADO CLAUDIO SILVEIRA MARINHO(OAB:
22491/PB)
RÉU INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU NERISERVT LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA - EPP
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
PERITO IRLAN TARGINO MOREIRA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO
- NERISERVT LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff7be21
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de Processo devolvido do TST , com decisão de Id
a291460, negando seguimento ao recurso extraordinário, porque
inadmissível à luz da Súmula n° 281 do STF, e determinando a
baixa dos autos à origem depois do transcurso in albis do prazo
recursal.
Integralizado o valor devido efetuar a apuração e recolhimento
dos valores devidos a título fiscal, observando-se, conforme o caso,
o disposto nas Leis 10.537/02, 10.035/00 e 8.541/92, e libere-se o
valor devido ao exequente, OBSERVANDO-SE O LIMITE DO SEU
CRÉDITO. Para tanto, o setor responsável pelo ato deverá notificar
o(s) exequente(s) e seu(s) patrono(s), VIA D.J.E., para indicar conta
bancária para fins de transferência
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
JOEL MELQUIADES DA SILVA
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000025-11.2018.5.13.0029
AUTOR JOSELIA MICHELINE SANTOS
ADVOGADO THIAGO PACHECO MEDEIROS(OAB:
15507/PB)
ADVOGADO CLAUDIO SILVEIRA MARINHO(OAB:
22491/PB)
RÉU INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU NERISERVT LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA - EPP
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
PERITO IRLAN TARGINO MOREIRA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSELIA MICHELINE SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff7be21
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de Processo devolvido do TST , com decisão de Id
a291460, negando seguimento ao recurso extraordinário, porque
inadmissível à luz da Súmula n° 281 do STF, e determinando a
baixa dos autos à origem depois do transcurso in albis do prazo
recursal.
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4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 716
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
Integralizado o valor devido efetuar a apuração e recolhimento
dos valores devidos a título fiscal, observando-se, conforme o caso,
o disposto nas Leis 10.537/02, 10.035/00 e 8.541/92, e libere-se o
valor devido ao exequente, OBSERVANDO-SE O LIMITE DO SEU
CRÉDITO. Para tanto, o setor responsável pelo ato deverá notificar
o(s) exequente(s) e seu(s) patrono(s), VIA D.J.E., para indicar conta
bancária para fins de transferência
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
JOEL MELQUIADES DA SILVA
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000934-48.2021.5.13.0029
AUTOR JORGE TAVARES DE FREITAS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JORGE TAVARES DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e1ad9dd
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo julgado improcedente na 1ª Instância e com Acórdão de
iD.6ed0132 , NEGANDO PROVIMENTO ao apelo do autor , e
Acórdão do TST de Id 6e108f negando provimento ao agravo
de Instrumento
Ao arquivo com as cautelas de praxe.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000934-48.2021.5.13.0029
AUTOR JORGE TAVARES DE FREITAS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOHAWK REVESTIMENTOS PARAIBA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e1ad9dd
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo julgado improcedente na 1ª Instância e com Acórdão de
iD.6ed0132 , NEGANDO PROVIMENTO ao apelo do autor , e
Acórdão do TST de Id 6e108f negando provimento ao agravo
de Instrumento
Ao arquivo com as cautelas de praxe.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000195-70.2024.5.13.0029
AUTOR MARCIO BRAGA DE LIMA
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO DIOGO JESHER SANTOS
BATISTA(OAB: 23804/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 140a25c
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido do TRT 13ª região/PB, com ACÓRDÃO de ID.
858020b. DANDO PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário do
reclamante para, reformando a sentença: (1)declarar a rescisão
indireta do contrato de trabalho; (2) incluir na condenação o aviso
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 717
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
prévio e a indenização de 40% do FGTS; (3) corrigir, de ofício, erro
material existente na sentença, nostermos da fundamentação; (4)
autorizar a liberação do FGTS depositado na conta vinculada do
reclamante. Esta decisão tem força de alvará para permitir ao
trabalhador o requerimento do seguro-desemprego perante a
autoridade administrativa competente. Em caso de impedimentos ao
exercício do direito, atribuíveis à reclamada, esta deverá arcar com
o pagamento de indenização correspondente aos valores a que o
autor faz jus. Custas e honorários modulados para os valores
discriminados na planilha que integra esta decisão.
Fica o reclamante AUTOR: MARCIO BRAGA DE LIMA intimado,
com a publicação desta no DEJT, para manifestação, nos termos do
art. 878 da CLT, sob pena de sua inércia acarretar a aplicação do
art. 11-A da CLT e o consequente arquivamento provisório nos
termos da REC/SCR/Nº. 04/2022 (Art. 1º, In.II.a).
Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem
conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000195-70.2024.5.13.0029
AUTOR MARCIO BRAGA DE LIMA
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO DIOGO JESHER SANTOS
BATISTA(OAB: 23804/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO BRAGA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 140a25c
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido do TRT 13ª região/PB, com ACÓRDÃO de ID.
858020b. DANDO PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário do
reclamante para, reformando a sentença: (1)declarar a rescisão
indireta do contrato de trabalho; (2) incluir na condenação o aviso
prévio e a indenização de 40% do FGTS; (3) corrigir, de ofício, erro
material existente na sentença, nostermos da fundamentação; (4)
autorizar a liberação do FGTS depositado na conta vinculada do
reclamante. Esta decisão tem força de alvará para permitir ao
trabalhador o requerimento do seguro-desemprego perante a
autoridade administrativa competente. Em caso de impedimentos ao
exercício do direito, atribuíveis à reclamada, esta deverá arcar com
o pagamento de indenização correspondente aos valores a que o
autor faz jus. Custas e honorários modulados para os valores
discriminados na planilha que integra esta decisão.
Fica o reclamante AUTOR: MARCIO BRAGA DE LIMA intimado,
com a publicação desta no DEJT, para manifestação, nos termos do
art. 878 da CLT, sob pena de sua inércia acarretar a aplicação do
art. 11-A da CLT e o consequente arquivamento provisório nos
termos da REC/SCR/Nº. 04/2022 (Art. 1º, In.II.a).
Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem
conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001029-20.2017.5.13.0029
AUTOR FRANCISCO BRUNO PINHEIRO
FARIAS
ADVOGADO LUCIANA BARROS GONCALVES
BOTELHO(OAB: 18748/PB)
RÉU ANTONIA SOARES BORGES
RÉU A.G.S. BAR E RESTAURANTE LTDA.
- ME
ADVOGADO DIEGO DE SOUSA DUTRA(OAB:
14835/PB)
RÉU SONIA MARIA BORGES GUEDES
RÉU CICERO ROBSON FIGUEIREDO
FERREIRA LIMA
TESTEMUNHA EDINA VOLGLANIA SANTANA
Intimado(s)/Citado(s):
- A.G.S. BAR E RESTAURANTE LTDA. - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a97494
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Proceda-se com a atualização dos cálculos, e, em seguida, cumpra-
se o despacho de Id. 524880a.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 718
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001029-20.2017.5.13.0029
AUTOR FRANCISCO BRUNO PINHEIRO
FARIAS
ADVOGADO LUCIANA BARROS GONCALVES
BOTELHO(OAB: 18748/PB)
RÉU ANTONIA SOARES BORGES
RÉU A.G.S. BAR E RESTAURANTE LTDA.
- ME
ADVOGADO DIEGO DE SOUSA DUTRA(OAB:
14835/PB)
RÉU SONIA MARIA BORGES GUEDES
RÉU CICERO ROBSON FIGUEIREDO
FERREIRA LIMA
TESTEMUNHA EDINA VOLGLANIA SANTANA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO BRUNO PINHEIRO FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a97494
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Proceda-se com a atualização dos cálculos, e, em seguida, cumpra-
se o despacho de Id. 524880a.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001691-81.2017.5.13.0029
AUTOR MARIA JOSE COQUEIJO FREIRE
ADVOGADO ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
ADVOGADO ISABELLE FREIRE DA SILVA(OAB:
16541/PB)
AUTOR EDLANE THAIS FREIRE FILGUEIRAS
ADVOGADO ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
ADVOGADO ISABELLE FREIRE DA SILVA(OAB:
16541/PB)
AUTOR ELDERVANDRO HANKMAN FREIRE
FILGUEIRAS
ADVOGADO ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
ADVOGADO ISABELLE FREIRE DA SILVA(OAB:
16541/PB)
RÉU NAJA VIGILANCIA E SEGURANCA
LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
TERCEIRO
INTERESSADO
BAR VILLA BEACH (ANTIGO
BEBERICOS BAR)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDLANE THAIS FREIRE FILGUEIRAS
- ELDERVANDRO HANKMAN FREIRE FILGUEIRAS
- MARIA JOSE COQUEIJO FREIRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bef046e
proferido nos autos.
DESPACHO
Notificar o(s) exequente(s) VIA CORREIOS e seu(s) patrono(s),
VIA D.J.E.,para indicar conta bancária para fins de transferência de
seu(s) crédito(s). O patrono do exequente deverá juntar aos autos o
contrato de honorários.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001691-81.2017.5.13.0029
AUTOR MARIA JOSE COQUEIJO FREIRE
ADVOGADO ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
ADVOGADO ISABELLE FREIRE DA SILVA(OAB:
16541/PB)
AUTOR EDLANE THAIS FREIRE FILGUEIRAS
ADVOGADO ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
ADVOGADO ISABELLE FREIRE DA SILVA(OAB:
16541/PB)
AUTOR ELDERVANDRO HANKMAN FREIRE
FILGUEIRAS
ADVOGADO ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
ADVOGADO ISABELLE FREIRE DA SILVA(OAB:
16541/PB)
RÉU NAJA VIGILANCIA E SEGURANCA
LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
TERCEIRO
INTERESSADO
BAR VILLA BEACH (ANTIGO
BEBERICOS BAR)
Intimado(s)/Citado(s):
- NAJA VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 719
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bef046e
proferido nos autos.
DESPACHO
Notificar o(s) exequente(s) VIA CORREIOS e seu(s) patrono(s),
VIA D.J.E.,para indicar conta bancária para fins de transferência de
seu(s) crédito(s). O patrono do exequente deverá juntar aos autos o
contrato de honorários.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000577-39.2019.5.13.0029
AUTOR LUIZ CLAUDIO LOPES DA SILVA
ADVOGADO PAULA DANIELLY SILVEIRA
BORBOREMA(OAB: 18503/PB)
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ALLURE RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
ADVOGADO MARIANA CORDEIRO DA
SILVA(OAB: 22267/PB)
RÉU ANDRE ARMANI DAS NEVES
SOARES
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
RÉU EDSON ENEAS CAMARA
RÉU PATRICIA DE MELO ARAUJO
TERCEIRO
INTERESSADO
ANDRE ARMANI DAS NEVES
SOARES
ADVOGADO YASMIN OLIVEIRA DE
MENDONCA(OAB: 24496/PB)
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
EDSON ENEAS CAMARA
TERCEIRO
INTERESSADO
PATRICIA DE MELO ARAUJO
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE NIELIO GALDINO DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
ALYSSON DE OLIVEIRA FREITAS
ADVOGADO ALBANI AZEVEDO(OAB: 17855/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
REGINALDO ALVES
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ CLAUDIO LOPES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b96e20
proferido nos autos.
DESPACHO
Proceda-se a consulta CENSEC solicitada pela parte exequente na
petição de Id. 8acce87, tão somente em face dos sócios
executados, face a situação de de inapta do CNPJ da empresa
executada desde 26/04/2021(Id.bd99fa6).
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000577-39.2019.5.13.0029
AUTOR LUIZ CLAUDIO LOPES DA SILVA
ADVOGADO PAULA DANIELLY SILVEIRA
BORBOREMA(OAB: 18503/PB)
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ALLURE RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
ADVOGADO MARIANA CORDEIRO DA
SILVA(OAB: 22267/PB)
RÉU ANDRE ARMANI DAS NEVES
SOARES
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
RÉU EDSON ENEAS CAMARA
RÉU PATRICIA DE MELO ARAUJO
TERCEIRO
INTERESSADO
ANDRE ARMANI DAS NEVES
SOARES
ADVOGADO YASMIN OLIVEIRA DE
MENDONCA(OAB: 24496/PB)
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
EDSON ENEAS CAMARA
TERCEIRO
INTERESSADO
PATRICIA DE MELO ARAUJO
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE NIELIO GALDINO DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
ALYSSON DE OLIVEIRA FREITAS
ADVOGADO ALBANI AZEVEDO(OAB: 17855/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
REGINALDO ALVES
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLURE RESTAURANTE LTDA
- ANDRE ARMANI DAS NEVES SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b96e20
proferido nos autos.
DESPACHO
Proceda-se a consulta CENSEC solicitada pela parte exequente na
petição de Id. 8acce87, tão somente em face dos sócios
executados, face a situação de de inapta do CNPJ da empresa
executada desde 26/04/2021(Id.bd99fa6).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 720
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000708-38.2024.5.13.0029
AUTOR MATEUS STEFANY DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO PEDRO VICTOR DE ARAUJO
SALES(OAB: 32894/PB)
RÉU TELEPERFORMANCE CRM S.A.
ADVOGADO WAGNER YUKITO KOHATSU(OAB:
198602/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TELEPERFORMANCE CRM S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 843ec41
proferido nos autos.
DESPACHO:
Trata-se de Exceção de Incompetência Territorial (Id 7cdc381 ao Id
6000e3b) interposta pela reclamada.
Nos termos do § 1º doArt. 800 da C.L.T., cancele-se a audiência
porventura designada e suspenda-se o processo até que se decida
a exceção.
Intime-se o reclamante para manifestação no prazo de 05 (cinco)
dias.
Após, conclusos os autos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000708-38.2024.5.13.0029
AUTOR MATEUS STEFANY DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO PEDRO VICTOR DE ARAUJO
SALES(OAB: 32894/PB)
RÉU TELEPERFORMANCE CRM S.A.
ADVOGADO WAGNER YUKITO KOHATSU(OAB:
198602/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS STEFANY DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 843ec41
proferido nos autos.
DESPACHO:
Trata-se de Exceção de Incompetência Territorial (Id 7cdc381 ao Id
6000e3b) interposta pela reclamada.
Nos termos do § 1º doArt. 800 da C.L.T., cancele-se a audiência
porventura designada e suspenda-se o processo até que se decida
a exceção.
Intime-se o reclamante para manifestação no prazo de 05 (cinco)
dias.
Após, conclusos os autos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000146-97.2022.5.13.0029
AUTOR AMANDA SOARES DE ARAUJO
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA SOARES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f4083a8
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido do TST, com decisão de Id 1a638a0, negando
seguimento ao recurso extraordinário e determino a baixa dos
autos à origem depois do transcurso in albisdo prazo recursal
Proceda a Liquidação do julgado.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000146-97.2022.5.13.0029
AUTOR AMANDA SOARES DE ARAUJO
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 721
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f4083a8
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido do TST, com decisão de Id 1a638a0, negando
seguimento ao recurso extraordinário e determino a baixa dos
autos à origem depois do transcurso in albisdo prazo recursal
Proceda a Liquidação do julgado.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000908-16.2022.5.13.0029
AUTOR EDSON GOMES DA SILVA
ADVOGADO VANILDO DE SOUSA FALCAO(OAB:
26605/PB)
RÉU JAILSON SANTOS RODRIGUES
ADVOGADO ERICLESTON LOPES DE QUEIROZ
MEDEIROS(OAB: 24909/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILSON SANTOS RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca2174b
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo baixado do TST com decisão Id 32b2d55 , negando
provimento ao agravo de instrumento quanto ao(s)
tema(s)analisado(s), com amparo nos arts. 118, X, e 255, III, a,
do RITST e 932, VIII, do CPC, e Acordão de ID.Id 75a381f ,
DANDO PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do
reclamante para reconhecer o vínculo de emprego e condenar a
reclamada nas seguintes obrigações: a) anotar a CTPS do
reclamante, considerando que o início do trabalho ocorreu em
01/02/2018 e a demissão em 30/08/2022 (deve haver a projeção do
aviso prévio para fins de anotação), fazendo constar a função de
técnico em refrigeração e a remuneração mensal de R$2.000,00; b)
pagar as parcelas de férias vencidas e proporcionais com adicional
de 1/3; saldo de salário; aviso prévio indenizado; 13º salários
integrais e proporcionais; FGTS com multa de 40%; indenização do
seguro desemprego; multa do artigo 477 da CLT; horas extras com
adicional de 50% e reflexos; intervalo intrajornada e domingos
trabalhados em dobro, tudo na forma da fundamentação supra e
planilha de cálculo em anexo. Honorários de sucumbência em favor
do advogado do reclamante no percentual de 5% sobre o valor da
condenação. Honorários em favor do advogado da reclamada no
percentual de 5% sobre os pedidos julgados improcedentes, com
aplicação da condição suspensiva de exigibilidade, nos termos da
decisão do STF na ADI 5766. Custas pela reclamada conforme
planilha em anexo.
Fica o reclamante AUTOR: EDSON GOMES DA SILVA intimado,
com a publicação desta no DEJT, para manifestação, nos termos do
art. 878 da CLT, sob pena de sua inércia acarretar a aplicação do
art. 11-A da CLT e o consequente arquivamento provisório nos
termos da REC/SCR/Nº. 04/2022 (Art. 1º, In.II.a).
Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem
conclusos os autos para futuras deliberações.
D E S P A C H O
Fica o reclamante AUTOR: EDSON GOMES DA SILVA intimado,
com a publicação desta no DEJT, para manifestação, nos termos do
art. 878 da CLT, sob pena de sua inércia acarretar a aplicação do
art. 11-A da CLT e o consequente arquivamento provisório nos
termos da REC/SCR/Nº. 04/2022 (Art. 1º, In.II.a).
Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem
conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000908-16.2022.5.13.0029
AUTOR EDSON GOMES DA SILVA
ADVOGADO VANILDO DE SOUSA FALCAO(OAB:
26605/PB)
RÉU JAILSON SANTOS RODRIGUES
ADVOGADO ERICLESTON LOPES DE QUEIROZ
MEDEIROS(OAB: 24909/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON GOMES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 722
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca2174b
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo baixado do TST com decisão Id 32b2d55 , negando
provimento ao agravo de instrumento quanto ao(s)
tema(s)analisado(s), com amparo nos arts. 118, X, e 255, III, a,
do RITST e 932, VIII, do CPC, e Acordão de ID.Id 75a381f ,
DANDO PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do
reclamante para reconhecer o vínculo de emprego e condenar a
reclamada nas seguintes obrigações: a) anotar a CTPS do
reclamante, considerando que o início do trabalho ocorreu em
01/02/2018 e a demissão em 30/08/2022 (deve haver a projeção do
aviso prévio para fins de anotação), fazendo constar a função de
técnico em refrigeração e a remuneração mensal de R$2.000,00; b)
pagar as parcelas de férias vencidas e proporcionais com adicional
de 1/3; saldo de salário; aviso prévio indenizado; 13º salários
integrais e proporcionais; FGTS com multa de 40%; indenização do
seguro desemprego; multa do artigo 477 da CLT; horas extras com
adicional de 50% e reflexos; intervalo intrajornada e domingos
trabalhados em dobro, tudo na forma da fundamentação supra e
planilha de cálculo em anexo. Honorários de sucumbência em favor
do advogado do reclamante no percentual de 5% sobre o valor da
condenação. Honorários em favor do advogado da reclamada no
percentual de 5% sobre os pedidos julgados improcedentes, com
aplicação da condição suspensiva de exigibilidade, nos termos da
decisão do STF na ADI 5766. Custas pela reclamada conforme
planilha em anexo.
Fica o reclamante AUTOR: EDSON GOMES DA SILVA intimado,
com a publicação desta no DEJT, para manifestação, nos termos do
art. 878 da CLT, sob pena de sua inércia acarretar a aplicação do
art. 11-A da CLT e o consequente arquivamento provisório nos
termos da REC/SCR/Nº. 04/2022 (Art. 1º, In.II.a).
Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem
conclusos os autos para futuras deliberações.
D E S P A C H O
Fica o reclamante AUTOR: EDSON GOMES DA SILVA intimado,
com a publicação desta no DEJT, para manifestação, nos termos do
art. 878 da CLT, sob pena de sua inércia acarretar a aplicação do
art. 11-A da CLT e o consequente arquivamento provisório nos
termos da REC/SCR/Nº. 04/2022 (Art. 1º, In.II.a).
Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem
conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000527-76.2020.5.13.0029
AUTOR MARCOS ANTONIO ALVES DE
ALCANTARA
ADVOGADO JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:
5977/PB)
RÉU TRANSNACIONAL TRANSPORTE
NACIONAL DE PASSAGEIROS LTDA
ADVOGADO MARIA GABRIELA DUARTE
SILVESTRE TENORIO(OAB:
28427/PB)
ADVOGADO MARCOS ANTONIO CHAVES
NETO(OAB: 5729/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSNACIONAL TRANSPORTE NACIONAL DE
PASSAGEIROS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e8e59f
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido do TST com decisão de ID.2ec1a7d, dando
provimento ao recurso de revista, para deferir a suspensão de
exigibilidade dos honorários advocatícios sucumbenciais pela parte
reclamante, nos termos do art. 791-A, § 4º, parte final, da CLT. e
Acordão de ID.9acf5e8 Dando PARCIAL PROVIMENTO ao
recurso ordinário, para: 1) determinar que seja observado, quando
do cálculo de horas extras, o quantitativo máximo de 40 minutos
diários, sendo 20 minutos extras diários, antecedentes à jornada, a
partir de julho/2016 até o final do contrato, e 20 minutos extras
posteriores à jornada, somente a partir de fevereiro/2017 até o final
do contrato, sendo que estes minutos posteriores somente serão
devidos nos dias em que, de acordo com o relatório de Id. 55f8451,
o reclamante se ativou como motorista e cobrador, nas linhas 5104,
2514 e 302, devendo ser excluídos os dias em que o reclamante
laborou acompanhado de outro cobrador, especialmente na linha
302; 2) determinar o ajuste da planilha relativamente aos cálculos
do FGTS, de modo que haja duas planilhas distintas, a saber: uma
planilha relativa aos depósitos do FGTS 8% ao longo da
contratualidade, sendo deduzido, ao final, os valores pagos a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 723
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
idêntico título indicado no extrato do FGTS da conta vinculada do
autor no Id. 4e8671f, no campo "valor base para fins rescisórios", no
valor de R$ 14.012,45, devidamente atualizado; bem como outra
planilha, referente aos reflexos das verbas de natureza salarial
deferidas em sentença sobre os depósitos do FGTS; 3) excluir a
obrigação de recolhimento da cota-parte previdenciária da empresa
sobre as verbas deferidas na sentença; 4) determinar que a
contadoria deduza o valor depositado no Id. d717edd da
condenação, relativamente ao terço constitucional de férias; 5)
determinar que, no cálculo das horas extras, sejam observados os
dias efetivamente laborados, conforme consta nas fichas
ministeriais, tal como determinado em sentença. Custas minoradas,
na forma do cálculo anexo.
Fica o reclamante AUTOR: MARCOS ANTONIO ALVES DE
ALCANTARA intimado, com a publicação desta no DEJT, para
manifestação, nos termos do art. 878 da CLT, sob pena de sua
inércia acarretar a aplicação do art. 11-A da CLT e o
consequente arquivamento provisório nos termos da
REC/SCR/Nº. 04/2022 (Art. 1º, In.II.a).
Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem
conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000527-76.2020.5.13.0029
AUTOR MARCOS ANTONIO ALVES DE
ALCANTARA
ADVOGADO JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:
5977/PB)
RÉU TRANSNACIONAL TRANSPORTE
NACIONAL DE PASSAGEIROS LTDA
ADVOGADO MARIA GABRIELA DUARTE
SILVESTRE TENORIO(OAB:
28427/PB)
ADVOGADO MARCOS ANTONIO CHAVES
NETO(OAB: 5729/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO ALVES DE ALCANTARA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e8e59f
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido do TST com decisão de ID.2ec1a7d, dando
provimento ao recurso de revista, para deferir a suspensão de
exigibilidade dos honorários advocatícios sucumbenciais pela parte
reclamante, nos termos do art. 791-A, § 4º, parte final, da CLT. e
Acordão de ID.9acf5e8 Dando PARCIAL PROVIMENTO ao
recurso ordinário, para: 1) determinar que seja observado, quando
do cálculo de horas extras, o quantitativo máximo de 40 minutos
diários, sendo 20 minutos extras diários, antecedentes à jornada, a
partir de julho/2016 até o final do contrato, e 20 minutos extras
posteriores à jornada, somente a partir de fevereiro/2017 até o final
do contrato, sendo que estes minutos posteriores somente serão
devidos nos dias em que, de acordo com o relatório de Id. 55f8451,
o reclamante se ativou como motorista e cobrador, nas linhas 5104,
2514 e 302, devendo ser excluídos os dias em que o reclamante
laborou acompanhado de outro cobrador, especialmente na linha
302; 2) determinar o ajuste da planilha relativamente aos cálculos
do FGTS, de modo que haja duas planilhas distintas, a saber: uma
planilha relativa aos depósitos do FGTS 8% ao longo da
contratualidade, sendo deduzido, ao final, os valores pagos a
idêntico título indicado no extrato do FGTS da conta vinculada do
autor no Id. 4e8671f, no campo "valor base para fins rescisórios", no
valor de R$ 14.012,45, devidamente atualizado; bem como outra
planilha, referente aos reflexos das verbas de natureza salarial
deferidas em sentença sobre os depósitos do FGTS; 3) excluir a
obrigação de recolhimento da cota-parte previdenciária da empresa
sobre as verbas deferidas na sentença; 4) determinar que a
contadoria deduza o valor depositado no Id. d717edd da
condenação, relativamente ao terço constitucional de férias; 5)
determinar que, no cálculo das horas extras, sejam observados os
dias efetivamente laborados, conforme consta nas fichas
ministeriais, tal como determinado em sentença. Custas minoradas,
na forma do cálculo anexo.
Fica o reclamante AUTOR: MARCOS ANTONIO ALVES DE
ALCANTARA intimado, com a publicação desta no DEJT, para
manifestação, nos termos do art. 878 da CLT, sob pena de sua
inércia acarretar a aplicação do art. 11-A da CLT e o
consequente arquivamento provisório nos termos da
REC/SCR/Nº. 04/2022 (Art. 1º, In.II.a).
Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem
conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000540-36.2024.5.13.0029
AUTOR BRUNO CANDIDO DE SANTANA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 724
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 034942b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, extingo sem resolução do mérito, nos termos do artigo
485, VI, do CPC, a ação de produção antecipada da prova proposta
em face da UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
GRATUIDADE JUDICIÁRIA –DEFIRO os benefícios da gratuidade
judiciária à parte reclamante, tendo em vista que o TST, em sua
Súmula nº 463, confirmando os termos do art. 99 do CPC,
estabeleceu que “a partir de 26.06.2017, para a concessão da
assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração
de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu
advogado, desde que munido de procuração com poderes
específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015)“.
Custas pelo requerente, dispensadas diante da gratuidade deferida.
Notifiquem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000540-36.2024.5.13.0029
AUTOR BRUNO CANDIDO DE SANTANA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO CANDIDO DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 034942b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, extingo sem resolução do mérito, nos termos do artigo
485, VI, do CPC, a ação de produção antecipada da prova proposta
em face da UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
GRATUIDADE JUDICIÁRIA –DEFIRO os benefícios da gratuidade
judiciária à parte reclamante, tendo em vista que o TST, em sua
Súmula nº 463, confirmando os termos do art. 99 do CPC,
estabeleceu que “a partir de 26.06.2017, para a concessão da
assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração
de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu
advogado, desde que munido de procuração com poderes
específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015)“.
Custas pelo requerente, dispensadas diante da gratuidade deferida.
Notifiquem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000171-42.2024.5.13.0029
AUTOR ERICKSON CORDEIRO DE LIMA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
TOMAR CIÊNCIA DO Nº DO PIS DO AUTOR : 126.92175.44-3
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
JOEL MELQUIADES DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000156-78.2021.5.13.0029
AUTOR ROSICLEIDE DE AGUIAR
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
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4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 725
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
RÉU LUAN CORDEIRO FERREIRA
RÉU BERCARIO ALADIM LTDA ME - ME
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BERCARIO ALADIM LTDA ME - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0fba1da
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
I - FUNDAMENTAÇÃO
Vistos em Inspeção Interna, etc.
Em face do atual estado do processo, vem os autos conclusos para
a decisão que segue:
Analisando os autos, constata-se que a presente ação foi distribuída
em 10/03/2021, sob o tombamento acima; ainda, que não obstante
o valor devido, todas as medidas adotadas pelo Juízo a fim de
solucionar o feitos restaram-se infrutíferas; mais, que nos termos do
Art. 11-A da CLT, IN-TST Nº 041/2018 e REC/CGJT/Nº.03/2018 o
processo encontra-se paralisado há mais de dois anos em
decorrência da inércia do(a) credor(a) em fornecer meios e
subsídios concretos ao cumprimento das determinações judiciais,
embora intimado para se manifestar sobre aplicação da prescrição
intercorrente, conforme decisão/despacho prolatados com as
intimação/notificação correspondentes, atraindo para si a
consequência de sujeitar-se à extinção da execução.
Ressalto, ainda, que as manifestações porventura apresentadas
pelo credor não surtiram efeitos para efetividade da execução e,
consequentemente, o condão de interrupção do prazo
prescricional.
Portanto, apesar do disposto na Sum. 114 do TST, é inegável que o
STF alberga a tese de aplicabilidade da prescrição intercorrente no
processo de trabalho (Sum. 327), bem como que tal matéria pode
inclusive ser veiculada através de embargos do devedor, nos
termos do art. 884, § 1o., parte final.
Noutro lado, a mantença da presente lide, inviável, manifestamente
improdutiva, onerosa e injustificável quanto a utilização da máquina
estatal para obter o efeito e a eficácia pretendidos, contrariando
assim o princípio da eficiência contido no caput do artigo 37 da
Constituição Federal; mais, por não permitir nosso ordenamento
jurídico a perpetuação da Jurisdição contrariando assim a novel
orientação abraçada pelo Conselho Nacional de Justiça ao
estabelecer metas para as unidades jurisdicionais e taxas de
congestionamento que devem ser cada vez mais reduzidas.
II - DISPOSITIVO
Nesta esteira, e considerando que já decorreu o interstício superior
aos dois anos previstos no art. 11-A da CLT, sem o exequente
adotar medidas tendentes ao prosseguimento dos atos executórios,
embora ciente das consequências legais, DECLARA-SE a
ocorrência da PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, extinguindo-se a
execução, nos termos do art. 924, V, do CPC.
Diligencie a Secretaria, para o arquivamento dos autos, e acerca
das retiradas de pendências, especialmente BNDT e RENAJUD
para exclusões, CNIB, PROTESTO JUDICIAL, SERASAJUD e
possíveis valores disponíveis para os cancelamentos e/ou
liberações devidos.
Após, não havendo outras pendências, arquivem-se definitivamente
os autos com a devida baixa e registro de eventuais pagamentos
não registrados oportunamente.
Sem custas.
Intimem-se as partes, via DJE, por intermédio dos patronos
habilitados e arquivem-se os presentes autos.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000156-78.2021.5.13.0029
AUTOR ROSICLEIDE DE AGUIAR
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU LUAN CORDEIRO FERREIRA
RÉU BERCARIO ALADIM LTDA ME - ME
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSICLEIDE DE AGUIAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0fba1da
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
I - FUNDAMENTAÇÃO
Vistos em Inspeção Interna, etc.
Em face do atual estado do processo, vem os autos conclusos para
a decisão que segue:
Analisando os autos, constata-se que a presente ação foi distribuída
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4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 726
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
em 10/03/2021, sob o tombamento acima; ainda, que não obstante
o valor devido, todas as medidas adotadas pelo Juízo a fim de
solucionar o feitos restaram-se infrutíferas; mais, que nos termos do
Art. 11-A da CLT, IN-TST Nº 041/2018 e REC/CGJT/Nº.03/2018 o
processo encontra-se paralisado há mais de dois anos em
decorrência da inércia do(a) credor(a) em fornecer meios e
subsídios concretos ao cumprimento das determinações judiciais,
embora intimado para se manifestar sobre aplicação da prescrição
intercorrente, conforme decisão/despacho prolatados com as
intimação/notificação correspondentes, atraindo para si a
consequência de sujeitar-se à extinção da execução.
Ressalto, ainda, que as manifestações porventura apresentadas
pelo credor não surtiram efeitos para efetividade da execução e,
consequentemente, o condão de interrupção do prazo
prescricional.
Portanto, apesar do disposto na Sum. 114 do TST, é inegável que o
STF alberga a tese de aplicabilidade da prescrição intercorrente no
processo de trabalho (Sum. 327), bem como que tal matéria pode
inclusive ser veiculada através de embargos do devedor, nos
termos do art. 884, § 1o., parte final.
Noutro lado, a mantença da presente lide, inviável, manifestamente
improdutiva, onerosa e injustificável quanto a utilização da máquina
estatal para obter o efeito e a eficácia pretendidos, contrariando
assim o princípio da eficiência contido no caput do artigo 37 da
Constituição Federal; mais, por não permitir nosso ordenamento
jurídico a perpetuação da Jurisdição contrariando assim a novel
orientação abraçada pelo Conselho Nacional de Justiça ao
estabelecer metas para as unidades jurisdicionais e taxas de
congestionamento que devem ser cada vez mais reduzidas.
II - DISPOSITIVO
Nesta esteira, e considerando que já decorreu o interstício superior
aos dois anos previstos no art. 11-A da CLT, sem o exequente
adotar medidas tendentes ao prosseguimento dos atos executórios,
embora ciente das consequências legais, DECLARA-SE a
ocorrência da PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, extinguindo-se a
execução, nos termos do art. 924, V, do CPC.
Diligencie a Secretaria, para o arquivamento dos autos, e acerca
das retiradas de pendências, especialmente BNDT e RENAJUD
para exclusões, CNIB, PROTESTO JUDICIAL, SERASAJUD e
possíveis valores disponíveis para os cancelamentos e/ou
liberações devidos.
Após, não havendo outras pendências, arquivem-se definitivamente
os autos com a devida baixa e registro de eventuais pagamentos
não registrados oportunamente.
Sem custas.
Intimem-se as partes, via DJE, por intermédio dos patronos
habilitados e arquivem-se os presentes autos.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000756-94.2024.5.13.0029
CONSIGNANTE CONDOMINIO DO EDIFICIO
RESIDENCIAL MATRINXA
ADVOGADO ERICK SOARES FERNADES
GALVAO(OAB: 20190/PB)
CONSIGNATÁRIO VALDETE DOS SANTOS ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL MATRINXA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e36db0
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições contidas na Consolidação dos
Provimentos do Regional; ainda, as orientações e
determinações superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº
02/2023 regulamentando o retorno das atividades presenciais;
ainda, a necessária adaptação do formato das audiências à
nova realidade ainda vivenciada por força do período
pandêmico; mais, a efetiva prática do principio legal da
cooperação, celeridade, economia processual nas causas
submetidas ao judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica
mais eficiente e econômica para garantir justiça aos litigantes
sem expor o nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 09/07/2024, às 08:45 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando as disposições contidas na Consolidação dos
Provimentos do Regional, facultando-se às partes o
comparecimento presencial em caso de dificuldades/limitações
de acesso à sala virtual por questões de ordem técnica, vez
que o Fórum Trabalhista desta Capital encontra-se funcionando
normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
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4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 727
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios e/ou Oficial de Justiça e e-mail/domicílio
eletrônico cadastrado (Res.CNJ NU 0455/2022) e/ou Oficial de
Justiça, conforme o caso, exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s)
intimada(s), via sistema, por intermédio da(s) Procuradoria(s)
competente(s) devidamente cadastrada(s) no mesmo e
identificada(s) no polo processual correspondente, alertando-os que
poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta de
acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença.
Proceda a Secretaria a pesquisa no PREVJUD para obter as
informações cadastrais disponíveis no DOSSIÊ PREVIDENCIÁRIO
do “de cujus” naquela autarquia federal.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000385-33.2024.5.13.0029
AUTOR MISAEL DA SILVA FERREIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MISAEL DA SILVA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7d418af
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
I-FICA(M) CITADA(S) a(s) executada(s), carrefour comercio e
industria ltda CNPJ: 45.543.915/0001-81 , com a publicação desta
no DEJT, para pagar a dívida em cinco dias, no valor de R$
1.936,11, ou garantir a execução, observada a gradação do artigo
835 do NCPC, sob pena de sua inclusão no BNDT e constrição de
bens.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0000754-27.2024.5.13.0029
AUTOR JAILSON ROCHA DA SILVA
ADVOGADO WENDERSON CARDOSO
PEREIRA(OAB: 25901/PB)
RÉU EXEMPLAR SERVICE E LIMPEZA
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILSON ROCHA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3afbc4b
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
A parte reclamante requer a concessão de tutela de urgência
consistentena expedição de alvará judicial para liberação do FGTS
e habilitação no programa do seguro-desemprego.
Compulsando os autos, observa-se CTPS da parte autora
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4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 728
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
devidamente assinada pela demandada, com data de admissão em
01/04/2022 e de saída em 31/05/2024. Vê-se, também, a juntada do
instrumento de aviso prévio concedido pela requerida.
O reclamante diz que, apesar de ter sido depositado em sua conta
bancária os valores que a demandada entende como devidos a
título de verbas rescisórias, não lhe foram entregues os documentos
aptos a lhe possibilitar o saque do FGTS e o processamento do
seguro desemprego.
Para mim, os documentos anexados pela parte autora são
suficientes para a concessão da tutela provisória da evidência de
modo que, com arrimo no art. 300 e seguintes do CPC, DEFIROA
TUTELA PROVISÓRIA ORA REQUERIDA, CONFERINDO À
PRESENTE DECISÃO FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL
AUTORIZATIVO À SRTE OU ÓRGÃOS DELEGADOS PARA
PROCESSAMENTO DO SEGURO-DESEMPREGO E DO FGTS DA
PARTE REQUERENTE ABAIXO IDENTIFICADA:
REQUERENTE/EMPREGADO
JAILSON ROCHA DA SILVA, CPF 010.102.514-90, residente e
domiciliado Rua Josefa Maria da Conceicao, 67, Oitizeiro - Joao
Pessoa - Pb - CEP: 58087-360 ,salário R$ 1.412,00.
Período laborado: 01/04/2022 a31/05/2024.
REQUERIDA-EMPREGADORA:
EXEMPLAR SERVICE E LIMPEZA LTDA - CNPJ nº
13.531.490/0001-02.
Intime-se o reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000761-19.2024.5.13.0029
AUTOR BRENNER MENEZES PEREIRA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 68e9018
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições contidas na Consolidação dos
Provimentos do Regional; ainda, as orientações e
determinações superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº
02/2023 regulamentando o retorno das atividades presenciais;
ainda, a necessária adaptação do formato das audiências à
nova realidade ainda vivenciada por força do período
pandêmico; mais, a efetiva prática do principio legal da
cooperação, celeridade, economia processual nas causas
submetidas ao judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica
mais eficiente e econômica para garantir justiça aos litigantes
sem expor o nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 04/07/2024, às 09:50 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando as disposições contidas na Consolidação dos
Provimentos do Regional, facultando-se às partes o
comparecimento presencial em caso de dificuldades/limitações
de acesso à sala virtual por questões de ordem técnica, vez
que o Fórum Trabalhista desta Capital encontra-se funcionando
normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 729
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios e/ou Oficial de Justiça e e-mail/domicílio
eletrônico cadastrado (Res.CNJ NU 0455/2022) e/ou Oficial de
Justiça, conforme o caso, exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s)
intimada(s), via sistema, por intermédio da(s) Procuradoria(s)
competente(s) devidamente cadastrada(s) no mesmo e
identificada(s) no polo processual correspondente, alertando-os que
poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta de
acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000761-19.2024.5.13.0029
AUTOR BRENNER MENEZES PEREIRA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRENNER MENEZES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 68e9018
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições contidas na Consolidação dos
Provimentos do Regional; ainda, as orientações e
determinações superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº
02/2023 regulamentando o retorno das atividades presenciais;
ainda, a necessária adaptação do formato das audiências à
nova realidade ainda vivenciada por força do período
pandêmico; mais, a efetiva prática do principio legal da
cooperação, celeridade, economia processual nas causas
submetidas ao judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica
mais eficiente e econômica para garantir justiça aos litigantes
sem expor o nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 04/07/2024, às 09:50 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando as disposições contidas na Consolidação dos
Provimentos do Regional, facultando-se às partes o
comparecimento presencial em caso de dificuldades/limitações
de acesso à sala virtual por questões de ordem técnica, vez
que o Fórum Trabalhista desta Capital encontra-se funcionando
normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios e/ou Oficial de Justiça e e-mail/domicílio
eletrônico cadastrado (Res.CNJ NU 0455/2022) e/ou Oficial de
Justiça, conforme o caso, exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s)
intimada(s), via sistema, por intermédio da(s) Procuradoria(s)
competente(s) devidamente cadastrada(s) no mesmo e
identificada(s) no polo processual correspondente, alertando-os que
poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta de
acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
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4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 730
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000385-33.2024.5.13.0029
AUTOR MISAEL DA SILVA FERREIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7d418af
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
I-FICA(M) CITADA(S) a(s) executada(s), carrefour comercio e
industria ltda CNPJ: 45.543.915/0001-81 , com a publicação desta
no DEJT, para pagar a dívida em cinco dias, no valor de R$
1.936,11, ou garantir a execução, observada a gradação do artigo
835 do NCPC, sob pena de sua inclusão no BNDT e constrição de
bens.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000049-29.2024.5.13.0029
AUTOR CRISTIANO FELIPE GOMES
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU MAGALU LOG SERVICOS
LOGISTICOS LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO FELIPE GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c1300a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Apresentado os esclarecimentos do sr. perito (Id. 784ce89), dê-se
vistas aos litigantes para, querendo, manifestação no prazo de 05
(cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000049-29.2024.5.13.0029
AUTOR CRISTIANO FELIPE GOMES
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU MAGALU LOG SERVICOS
LOGISTICOS LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGALU LOG SERVICOS LOGISTICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c1300a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Apresentado os esclarecimentos do sr. perito (Id. 784ce89), dê-se
vistas aos litigantes para, querendo, manifestação no prazo de 05
(cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000250-21.2024.5.13.0029
AUTOR ANDERSON SILVA BARBOSA
ADVOGADO FABIO MARACAJA DE ALMEIDA
CARNEIRO(OAB: 22725/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 731
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON SILVA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de5482e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Defere-se o requerido na petição (ID. 0692ceb e anexos)
protocolizada pela única patronesse da reclamada, DRA. RENATA
ARISTOTELES PEREIRA, a qual comprova o motivo alegado para
o adiamento da audiência já designada.
Fica redesignada audiência de instrução telepresencial para o dia
07/08/2024, às 13:20 horas.
Ficam mantidas as demais determinações e penalidades do
Despacho ID. 09a7786.
No mais, aguarde-se a audiência telepresencial ora redesignada.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000618-64.2023.5.13.0029
AUTOR JEAN CARLOS GOMES DE SOUZA
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
RÉU PHELLIP FRANCA DA SILVA
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
ADVOGADO JOSE EUGENIO PACELLE
FILGUEIRAS LUCKWU
SOBRINHO(OAB: 16547/PB)
ADVOGADO DANIEL GALVAO FORTE(OAB:
12367/PB)
RÉU STUDIO ACADEMIA DE GINASTICA
LTDA
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
ADVOGADO JOSE EUGENIO PACELLE
FILGUEIRAS LUCKWU
SOBRINHO(OAB: 16547/PB)
ADVOGADO DANIEL GALVAO FORTE(OAB:
12367/PB)
TESTEMUNHA José Gustavo Queiroga Costa
Marques
Intimado(s)/Citado(s):
- PHELLIP FRANCA DA SILVA
- STUDIO ACADEMIA DE GINASTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a1e606b
proferido nos autos.
DESPACHO
Em função do informado na petição de ID.848214d, defiro prazo de
cinco dias a fim de que possa a reclamada comprovar nos autos a
devida alteração da data de admissão para 01/07/2022, caso inerte
a parte , proceda com o determinado na decisão de ID.83848c2
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000469-34.2024.5.13.0029
AUTOR JOCIEL DE ARAUJO COSTA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU SARAIVA CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOCIEL DE ARAUJO COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 112bdf8
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada interpôs Recurso Ordinário (Id 1c134b1) em
19/06/2024, portanto, dentro do prazo legal.
II-A parte reclamante não interpôs Recurso Ordinário
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamada, no efeito devolutivo,
vez que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamante) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 732
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000618-64.2023.5.13.0029
AUTOR JEAN CARLOS GOMES DE SOUZA
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
RÉU PHELLIP FRANCA DA SILVA
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
ADVOGADO JOSE EUGENIO PACELLE
FILGUEIRAS LUCKWU
SOBRINHO(OAB: 16547/PB)
ADVOGADO DANIEL GALVAO FORTE(OAB:
12367/PB)
RÉU STUDIO ACADEMIA DE GINASTICA
LTDA
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
ADVOGADO JOSE EUGENIO PACELLE
FILGUEIRAS LUCKWU
SOBRINHO(OAB: 16547/PB)
ADVOGADO DANIEL GALVAO FORTE(OAB:
12367/PB)
TESTEMUNHA José Gustavo Queiroga Costa
Marques
Intimado(s)/Citado(s):
- JEAN CARLOS GOMES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a1e606b
proferido nos autos.
DESPACHO
Em função do informado na petição de ID.848214d, defiro prazo de
cinco dias a fim de que possa a reclamada comprovar nos autos a
devida alteração da data de admissão para 01/07/2022, caso inerte
a parte , proceda com o determinado na decisão de ID.83848c2
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000419-42.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b8b3c57
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Recebo o Agravo de Petição interposto pelo executado - Id. 1ff4dd0,
com efeito devolutivo, vez que, mantida a decisão/despacho
agravado.
Recebo o Agravo de Petição interposto pelo exequente ID.
3ade7ad, com efeito devolutivo, vez que, mantida a
decisão/despacho agravado.
Considerando a orientação da SCR - Protocolo 027.1375/2011, os
termos da Resolução CSJT185/2017 e o disposto no artigo 897, §
1º da CLT, o presente recurso será processado nos autos
principais.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) e União/INSS, se
necessário, para, querendo, no prazo legal, apresentar contraminuta
ao agravo interposto.
Decorrido o prazo, havendo ou não manifestação da(s) parte(s)
agravada(s), remetam-se os presente autos ao Egrégio TRT/13ª
Região, observados os procedimentos, registros e tramitações de
estilo.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000469-34.2024.5.13.0029
AUTOR JOCIEL DE ARAUJO COSTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 733
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU SARAIVA CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SARAIVA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 112bdf8
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada interpôs Recurso Ordinário (Id 1c134b1) em
19/06/2024, portanto, dentro do prazo legal.
II-A parte reclamante não interpôs Recurso Ordinário
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamada, no efeito devolutivo,
vez que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamante) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000250-21.2024.5.13.0029
AUTOR ANDERSON SILVA BARBOSA
ADVOGADO FABIO MARACAJA DE ALMEIDA
CARNEIRO(OAB: 22725/PB)
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de5482e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Defere-se o requerido na petição (ID. 0692ceb e anexos)
protocolizada pela única patronesse da reclamada, DRA. RENATA
ARISTOTELES PEREIRA, a qual comprova o motivo alegado para
o adiamento da audiência já designada.
Fica redesignada audiência de instrução telepresencial para o dia
07/08/2024, às 13:20 horas.
Ficam mantidas as demais determinações e penalidades do
Despacho ID. 09a7786.
No mais, aguarde-se a audiência telepresencial ora redesignada.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000419-42.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b8b3c57
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Recebo o Agravo de Petição interposto pelo executado - Id. 1ff4dd0,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 734
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
com efeito devolutivo, vez que, mantida a decisão/despacho
agravado.
Recebo o Agravo de Petição interposto pelo exequente ID.
3ade7ad, com efeito devolutivo, vez que, mantida a
decisão/despacho agravado.
Considerando a orientação da SCR - Protocolo 027.1375/2011, os
termos da Resolução CSJT185/2017 e o disposto no artigo 897, §
1º da CLT, o presente recurso será processado nos autos
principais.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) e União/INSS, se
necessário, para, querendo, no prazo legal, apresentar contraminuta
ao agravo interposto.
Decorrido o prazo, havendo ou não manifestação da(s) parte(s)
agravada(s), remetam-se os presente autos ao Egrégio TRT/13ª
Região, observados os procedimentos, registros e tramitações de
estilo.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001269-96.2023.5.13.0029
AUTOR JEFFERSON FELIX DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU NESTLE BRASIL LTDA.
ADVOGADO GERALDO CAMPELO DA FONSECA
FILHO(OAB: 19382/PE)
RÉU DAIRY PARTNERS AMERICAS
BRASIL LTDA.
ADVOGADO GERALDO CAMPELO DA FONSECA
FILHO(OAB: 19382/PE)
RÉU NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA. - ME
ADVOGADO WITALO BRENNO MARTINS
ACIOLI(OAB: 61022/PE)
ADVOGADO JOSE ROBERVAL SOARES(OAB:
15909/PE)
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON FELIX DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d7d7862
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Trata-se de Embargos de Declaração propostos pela reclamada
NESTLE BRASIL LTDA. - Id.df647a0.
II-Notifique-se a parte embargada e União/INSS, se necessário
para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos embargos
opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos ao Magistrado
prolator da Sentença de mérito.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001269-96.2023.5.13.0029
AUTOR JEFFERSON FELIX DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU NESTLE BRASIL LTDA.
ADVOGADO GERALDO CAMPELO DA FONSECA
FILHO(OAB: 19382/PE)
RÉU DAIRY PARTNERS AMERICAS
BRASIL LTDA.
ADVOGADO GERALDO CAMPELO DA FONSECA
FILHO(OAB: 19382/PE)
RÉU NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA. - ME
ADVOGADO WITALO BRENNO MARTINS
ACIOLI(OAB: 61022/PE)
ADVOGADO JOSE ROBERVAL SOARES(OAB:
15909/PE)
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- DAIRY PARTNERS AMERICAS BRASIL LTDA.
- NESTLE BRASIL LTDA.
- NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA. - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d7d7862
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Trata-se de Embargos de Declaração propostos pela reclamada
NESTLE BRASIL LTDA. - Id.df647a0.
II-Notifique-se a parte embargada e União/INSS, se necessário
para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos embargos
opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos ao Magistrado
prolator da Sentença de mérito.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 735
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000711-90.2024.5.13.0029
AUTOR BOSCO JOSE DO NASCIMENTO
ADVOGADO VICTOR HIGO ALVES DE
SOUZA(OAB: 27292/PB)
RÉU WR ENGENHARIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- BOSCO JOSE DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 89e0d0f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Diante da proximidade da audiência inicial telepresencial, fica a
mesma redesignada para o dia 16/07/2024, às 14:00 horas.
Notifique-se a reclamada no endereço indicado pela parte autora na
petição retro ID. 9c12418.
Dê-se ciência a parte autora, via DEJT, mediante patrono habilitado.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000192-52.2023.5.13.0029
REQUERENTE ADEILSON GOMES DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
REQUERIDO RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
REQUERIDO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
ADVOGADO REGINA APARECIDA SEVILHA
SERAPHICO(OAB: 147738/SP)
REQUERIDO RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADEILSON GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 57a9dae
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I-Analisando o processo, verifica-se que todas as medidas
constritivas adotadas e renovadas pelo Juízo a fim de solucionar o
feito com a utilização dos convênios firmados foram infrutíferas.
II- Ressalta-se, ainda, que não tem este Juízo como impulsionar os
processos sem as informações e os subsídios necessários, e, por
outro lado, não permite nosso ordenamento jurídico a perpetuação
da Jurisdição.
III-Portanto, considerando o acima exposto, e o imperativo da lei
que a execução deve ser processada pelo meio menos gravoso ao
executado(art.805 do NCPC e item III da Súmula 417 do TST),
expeça-se Carta Precatória Executória visando a expedição de
MANDADO DE PENHORA sobre tantos bens quantos bastem à
satisfação da execução.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000192-52.2023.5.13.0029
REQUERENTE ADEILSON GOMES DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
REQUERIDO RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
REQUERIDO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
ADVOGADO REGINA APARECIDA SEVILHA
SERAPHICO(OAB: 147738/SP)
REQUERIDO RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 57a9dae
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I-Analisando o processo, verifica-se que todas as medidas
constritivas adotadas e renovadas pelo Juízo a fim de solucionar o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 736
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
feito com a utilização dos convênios firmados foram infrutíferas.
II- Ressalta-se, ainda, que não tem este Juízo como impulsionar os
processos sem as informações e os subsídios necessários, e, por
outro lado, não permite nosso ordenamento jurídico a perpetuação
da Jurisdição.
III-Portanto, considerando o acima exposto, e o imperativo da lei
que a execução deve ser processada pelo meio menos gravoso ao
executado(art.805 do NCPC e item III da Súmula 417 do TST),
expeça-se Carta Precatória Executória visando a expedição de
MANDADO DE PENHORA sobre tantos bens quantos bastem à
satisfação da execução.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000110-84.2024.5.13.0029
AUTOR CLEITONY ALVES DO NASCIMENTO
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO CANANEA(OAB:
16717/PB)
ADVOGADO ELAINE FANTE SALES(OAB:
24437/PB)
RÉU LOGPLACE TRANSPORTE E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO THIAGO ARAUJO DA ROCHA
LIMA(OAB: 29644/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LOGPLACE TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a1b750e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do e. TRT13 com Acórdão que: "...,
por unanimidade: CONHECER do recurso ordinário do reclamante
e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO."
Portanto, determina o juízo:
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas
de estilo.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000110-84.2024.5.13.0029
AUTOR CLEITONY ALVES DO NASCIMENTO
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO CANANEA(OAB:
16717/PB)
ADVOGADO ELAINE FANTE SALES(OAB:
24437/PB)
RÉU LOGPLACE TRANSPORTE E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO THIAGO ARAUJO DA ROCHA
LIMA(OAB: 29644/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEITONY ALVES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a1b750e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do e. TRT13 com Acórdão que: "...,
por unanimidade: CONHECER do recurso ordinário do reclamante
e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO."
Portanto, determina o juízo:
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas
de estilo.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001204-04.2023.5.13.0029
AUTOR CLEONE WALDECK DA SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO WAGNER YUKITO KOHATSU(OAB:
198602/SP)
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO WAGNER YUKITO KOHATSU(OAB:
198602/SP)
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO WAGNER YUKITO KOHATSU(OAB:
198602/SP)
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO EDNALDO GOMES DA ROCHA
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEONE WALDECK DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 737
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e19ab61
proferido nos autos.
DESPACHO
Em atenção a petição da reclamada de ID.01bf7cf , concedo a
dilação de prazo por 10 dias a fim de que possa adimplir o
presente feito.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001268-14.2023.5.13.0029
AUTOR JESSICA MAISA LUCAS DA SILVA
ADVOGADO ANDERSON PEREIRA DE
FIGUEIRÊDO(OAB: 16411/PB)
RÉU GLORIA DE LOURDES VIEIRA
LEMOS
ADVOGADO LUIS NILO VIEIRA LEMOS(OAB:
29879/PB)
RÉU EDSON BARREIRO LEMOS
ADVOGADO LUIS NILO VIEIRA LEMOS(OAB:
29879/PB)
PERITO MARINA BARBOSA DE OLIVEIRA
JOFFILY
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA MAISA LUCAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ad349e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
É de conhecimento deste Juízo, nesta data, que a nobre perita
médica nomeada, DRA. MARINA BARBOSA DE OLIVEIRA
JOFFILY, encontra-se impossibilitada, momentaneamente, de
comprometer-se com o encargo público ofertado.
Diante do acima exposto, determino sua destituição. Dê-se ciência,
via Sistema PJe, e proceda a Secretaria os ajustes necessários.
Nomeio como Perito(a) Médico(a) do Juízo o(a) DR(A). LORENA
MENEZES DONATO. Dê-se ciência, via Sistema PJe, alertando-o
que o prazo para informar se aceita o encargo público ofertado é de
05 (cinco) dias. Caso positivo, deverá, na oportunidade, proceder ao
agendamento da inspeção pericial, observando prazo mínimo de 08
(oito) dias entre o agendamento e a realização da inspeção pericial
para as devidas providências pelo Juízo.
Por ora, aguarde-se manifestação do(a) perito(a) médico(a)
nomeado(a), bem como novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001204-04.2023.5.13.0029
AUTOR CLEONE WALDECK DA SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO WAGNER YUKITO KOHATSU(OAB:
198602/SP)
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO WAGNER YUKITO KOHATSU(OAB:
198602/SP)
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO WAGNER YUKITO KOHATSU(OAB:
198602/SP)
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO EDNALDO GOMES DA ROCHA
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e19ab61
proferido nos autos.
DESPACHO
Em atenção a petição da reclamada de ID.01bf7cf , concedo a
dilação de prazo por 10 dias a fim de que possa adimplir o
presente feito.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 738
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
Processo Nº ATSum-0001268-14.2023.5.13.0029
AUTOR JESSICA MAISA LUCAS DA SILVA
ADVOGADO ANDERSON PEREIRA DE
FIGUEIRÊDO(OAB: 16411/PB)
RÉU GLORIA DE LOURDES VIEIRA
LEMOS
ADVOGADO LUIS NILO VIEIRA LEMOS(OAB:
29879/PB)
RÉU EDSON BARREIRO LEMOS
ADVOGADO LUIS NILO VIEIRA LEMOS(OAB:
29879/PB)
PERITO MARINA BARBOSA DE OLIVEIRA
JOFFILY
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON BARREIRO LEMOS
- GLORIA DE LOURDES VIEIRA LEMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ad349e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
É de conhecimento deste Juízo, nesta data, que a nobre perita
médica nomeada, DRA. MARINA BARBOSA DE OLIVEIRA
JOFFILY, encontra-se impossibilitada, momentaneamente, de
comprometer-se com o encargo público ofertado.
Diante do acima exposto, determino sua destituição. Dê-se ciência,
via Sistema PJe, e proceda a Secretaria os ajustes necessários.
Nomeio como Perito(a) Médico(a) do Juízo o(a) DR(A). LORENA
MENEZES DONATO. Dê-se ciência, via Sistema PJe, alertando-o
que o prazo para informar se aceita o encargo público ofertado é de
05 (cinco) dias. Caso positivo, deverá, na oportunidade, proceder ao
agendamento da inspeção pericial, observando prazo mínimo de 08
(oito) dias entre o agendamento e a realização da inspeção pericial
para as devidas providências pelo Juízo.
Por ora, aguarde-se manifestação do(a) perito(a) médico(a)
nomeado(a), bem como novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000028-87.2023.5.13.0029
AUTOR GILIAN RODRIGO SOARES
ADVOGADO JULIANA SILVA DE GODOY(OAB:
368222/SP)
ADVOGADO TATIANA BARCELOS ROQUE
PEREIRA(OAB: 448446/SP)
RÉU ALM CURSOS
PROFISSIONALIZANTES LTDA
ADVOGADO JOSE FELIPE GOMES
BARBOSA(OAB: 28647/PB)
RÉU MLA CURSOS
PROFISSIONALIZANTE LTDA
ADVOGADO JOSE FELIPE GOMES
BARBOSA(OAB: 28647/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALM CURSOS PROFISSIONALIZANTES LTDA
- MLA CURSOS PROFISSIONALIZANTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID daeed33
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Proceda-se ao bloqueio de numerários dos executados, ALM
CURSOS PROFISSIONALIZANTES LTDA. - CNPJ:
40.628.016/0001-68 e MLA CURSOS PROFISSIONALIZANTE
LTDA. - CNPJ: 43.749.874/0001-59, em conformidade com o
convênio SISBAJUD (Provimento CGJT 001/2003), do valor devido
nos autos, R$ 34.373,38, renovando-a, se necessário.
Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a
AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à
disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,
para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os
demais convênios firmados para fins de prosseguimento da
execução.
Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a
parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL
DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST
Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da
Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO
NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o
Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente
alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000028-87.2023.5.13.0029
AUTOR GILIAN RODRIGO SOARES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 739
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
ADVOGADO JULIANA SILVA DE GODOY(OAB:
368222/SP)
ADVOGADO TATIANA BARCELOS ROQUE
PEREIRA(OAB: 448446/SP)
RÉU ALM CURSOS
PROFISSIONALIZANTES LTDA
ADVOGADO JOSE FELIPE GOMES
BARBOSA(OAB: 28647/PB)
RÉU MLA CURSOS
PROFISSIONALIZANTE LTDA
ADVOGADO JOSE FELIPE GOMES
BARBOSA(OAB: 28647/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILIAN RODRIGO SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID daeed33
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Proceda-se ao bloqueio de numerários dos executados, ALM
CURSOS PROFISSIONALIZANTES LTDA. - CNPJ:
40.628.016/0001-68 e MLA CURSOS PROFISSIONALIZANTE
LTDA. - CNPJ: 43.749.874/0001-59, em conformidade com o
convênio SISBAJUD (Provimento CGJT 001/2003), do valor devido
nos autos, R$ 34.373,38, renovando-a, se necessário.
Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a
AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à
disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,
para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os
demais convênios firmados para fins de prosseguimento da
execução.
Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a
parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL
DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST
Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da
Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO
NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o
Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente
alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000485-56.2022.5.13.0029
AUTOR WELLYNGTON ROOSEVELT DE
JESUS LIMA DA COSTA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO ELDE VICTOR DE LIMA(OAB:
19170/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO ZELIA MARIA GUSMAO LEE(OAB:
1711/PB)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLYNGTON ROOSEVELT DE JESUS LIMA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7aff3cd
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do Colendo T.S.T. com Acórdão que:
"ACORDAM os Ministros da Oitava Turma do Tribunal Superior do
Trabalho, por unanimidade: I – reconhecer a transcendência da
causa; II - dar provimento ao agravo de instrumento para,
convertendo-o em recurso de revista, determinar a reautuação dos
autos e a publicação da certidão de julgamento para ciência e
intimação das partes e dos interessados de que o julgamento da
revista dar-se-á na primeira sessão ordinária subsequente à data da
referida publicação, nos termos do artigo 257 do Regimento Interno
desta Corte; e III - conhecer do recurso de revista quanto ao tema
"Responsabilidade Subsidiária", por violação do artigo 71, § 1º, da
Lei nº 8.666/93 e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a
responsabilidade subsidiária aplicada."
Acórdão líquido do e. TRT13.
Portanto, determina o juízo:
Fica o reclamante AUTOR: WELLYNGTON ROOSEVELT DE
JESUS LIMA DA COSTA intimado, com a publicação desta no
DEJT, para manifestação, nos termos do art. 878 da CLT (requerer
o início da execução), sob pena de sua inércia acarretar a aplicação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 740
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
do art. 11-A da CLT e o consequente arquivamento provisório nos
termos da REC/SCR/Nº. 04/2022 (Art. 1º, In.II.a).
Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem
conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000485-56.2022.5.13.0029
AUTOR WELLYNGTON ROOSEVELT DE
JESUS LIMA DA COSTA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO ELDE VICTOR DE LIMA(OAB:
19170/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO ZELIA MARIA GUSMAO LEE(OAB:
1711/PB)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7aff3cd
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do Colendo T.S.T. com Acórdão que:
"ACORDAM os Ministros da Oitava Turma do Tribunal Superior do
Trabalho, por unanimidade: I – reconhecer a transcendência da
causa; II - dar provimento ao agravo de instrumento para,
convertendo-o em recurso de revista, determinar a reautuação dos
autos e a publicação da certidão de julgamento para ciência e
intimação das partes e dos interessados de que o julgamento da
revista dar-se-á na primeira sessão ordinária subsequente à data da
referida publicação, nos termos do artigo 257 do Regimento Interno
desta Corte; e III - conhecer do recurso de revista quanto ao tema
"Responsabilidade Subsidiária", por violação do artigo 71, § 1º, da
Lei nº 8.666/93 e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a
responsabilidade subsidiária aplicada."
Acórdão líquido do e. TRT13.
Portanto, determina o juízo:
Fica o reclamante AUTOR: WELLYNGTON ROOSEVELT DE
JESUS LIMA DA COSTA intimado, com a publicação desta no
DEJT, para manifestação, nos termos do art. 878 da CLT (requerer
o início da execução), sob pena de sua inércia acarretar a aplicação
do art. 11-A da CLT e o consequente arquivamento provisório nos
termos da REC/SCR/Nº. 04/2022 (Art. 1º, In.II.a).
Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem
conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000371-49.2024.5.13.0029
CONSIGNANTE PARDO SERVICOS IMOBILIARIOS E
ADMINISTRACAO HOTELEIRA S/A
ADVOGADO VLADIMIR MINA VALADARES DE
ALMEIDA(OAB: 12360/PB)
CONSIGNATÁRIO ABEL VICTOR DA SILVA
CONSIGNATÁRIO M.F.L.N.
ADVOGADO PEDRO PAULO GALHARDO
LAURENTINO(OAB: 32134/PB)
CONSIGNATÁRIO ESPÓLIO DE KESSIA CIBELE DA
SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO GALHARDO
LAURENTINO(OAB: 32134/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PARDO SERVICOS IMOBILIARIOS E ADMINISTRACAO
HOTELEIRA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b35b73
proferido nos autos.
DESPACHO
Proceda-se a notificação ao Sr. Abel Victor, afim de que o mesmo
forneça seu CPF ou dados bancários para liberação do seu credito.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001101-94.2023.5.13.0029
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 741
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
PATRICK ASSIS RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b810aa
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Concede o juízo o prazo de 20 (vinte) dias, para o sindicato informar
a conta bancária do substituído, termos em que fica apreciada a
petição de Id. 19f6cdc.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000371-49.2024.5.13.0029
CONSIGNANTE PARDO SERVICOS IMOBILIARIOS E
ADMINISTRACAO HOTELEIRA S/A
ADVOGADO VLADIMIR MINA VALADARES DE
ALMEIDA(OAB: 12360/PB)
CONSIGNATÁRIO ABEL VICTOR DA SILVA
CONSIGNATÁRIO M.F.L.N.
ADVOGADO PEDRO PAULO GALHARDO
LAURENTINO(OAB: 32134/PB)
CONSIGNATÁRIO ESPÓLIO DE KESSIA CIBELE DA
SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO GALHARDO
LAURENTINO(OAB: 32134/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESPÓLIO DE KESSIA CIBELE DA SILVA
- M.F.L.N.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b35b73
proferido nos autos.
DESPACHO
Proceda-se a notificação ao Sr. Abel Victor, afim de que o mesmo
forneça seu CPF ou dados bancários para liberação do seu credito.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001101-94.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
PATRICK ASSIS RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b810aa
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Concede o juízo o prazo de 20 (vinte) dias, para o sindicato informar
a conta bancária do substituído, termos em que fica apreciada a
petição de Id. 19f6cdc.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000107-32.2024.5.13.0029
EXEQUENTE SUELLEN CALIXTO DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 742
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- SUELLEN CALIXTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d2833a
proferido nos autos.
DESPACHO
Na petição e documentos de Id. 03c3bc6/d196486, comprova a
parte executada o recolhimentos das custas processuais e o
depósito total dos demais créditos executados, com informação de
estar dando total quitação a obrigação da parte executada.
Fica a parte executada intimada para informar se essa total quitação
implica na sua desistência ao Agravo de Petição interposto, Id.
878b9a2 ao Id. 0075ec8, para que possa o Juízo liberar os créditos
e arquivar definitivamente estes autos.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000107-32.2024.5.13.0029
EXEQUENTE SUELLEN CALIXTO DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d2833a
proferido nos autos.
DESPACHO
Na petição e documentos de Id. 03c3bc6/d196486, comprova a
parte executada o recolhimentos das custas processuais e o
depósito total dos demais créditos executados, com informação de
estar dando total quitação a obrigação da parte executada.
Fica a parte executada intimada para informar se essa total quitação
implica na sua desistência ao Agravo de Petição interposto, Id.
878b9a2 ao Id. 0075ec8, para que possa o Juízo liberar os créditos
e arquivar definitivamente estes autos.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000128-08.2024.5.13.0029
AUTOR EDIR PIRES DE SOUSA
ADVOGADO BRUNO BOSCO FARIAS DA
SILVEIRA(OAB: 24977/PB)
RÉU IDEAL SERVICOS PB LTDA
ADVOGADO THALES DE LIMA GOES FILHO(OAB:
9380/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIR PIRES DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4484a14
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Proceda-se ao bloqueio de numerários do executado, IDEAL
SERVICOS PB LTDA CNPJ : CNPJ: 52.152.318/0001-91, em
conformidade com o convênio SISBAJUD (Provimento CGJT
001/2003), do valor devido nos autos, R$ 5.899,89, renovando-a, se
necessário.
Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a
AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à
disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,
para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os
demais convênios firmados para fins de prosseguimento da
execução.
Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a
parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL
DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST
Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da
Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO
NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o
Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 743
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000128-08.2024.5.13.0029
AUTOR EDIR PIRES DE SOUSA
ADVOGADO BRUNO BOSCO FARIAS DA
SILVEIRA(OAB: 24977/PB)
RÉU IDEAL SERVICOS PB LTDA
ADVOGADO THALES DE LIMA GOES FILHO(OAB:
9380/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- IDEAL SERVICOS PB LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4484a14
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Proceda-se ao bloqueio de numerários do executado, IDEAL
SERVICOS PB LTDA CNPJ : CNPJ: 52.152.318/0001-91, em
conformidade com o convênio SISBAJUD (Provimento CGJT
001/2003), do valor devido nos autos, R$ 5.899,89, renovando-a, se
necessário.
Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a
AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à
disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,
para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os
demais convênios firmados para fins de prosseguimento da
execução.
Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a
parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL
DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST
Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da
Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO
NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o
Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente
alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000208-69.2024.5.13.0029
EXEQUENTE MARIA DA PENHA PEREIRA DE
ARAUJO
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA PENHA PEREIRA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 16717e2
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Proceda-se ao bloqueio de numerários do executado, CARREFOUR
COMERCIO E INDUSTRIA LTDA CNPJ: 45.543.915/0001-81, em
conformidade com o convênio SISBAJUD (Provimento CGJT
001/2003), do valor devido nos autos, R$ 99.950,96, renovando-a,
se necessário.
Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a
AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à
disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,
para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os
demais convênios firmados para fins de prosseguimento da
execução.
Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a
parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL
DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST
Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da
Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO
NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o
Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente
alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 744
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000208-69.2024.5.13.0029
EXEQUENTE MARIA DA PENHA PEREIRA DE
ARAUJO
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 16717e2
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Proceda-se ao bloqueio de numerários do executado, CARREFOUR
COMERCIO E INDUSTRIA LTDA CNPJ: 45.543.915/0001-81, em
conformidade com o convênio SISBAJUD (Provimento CGJT
001/2003), do valor devido nos autos, R$ 99.950,96, renovando-a,
se necessário.
Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a
AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à
disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,
para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os
demais convênios firmados para fins de prosseguimento da
execução.
Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a
parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL
DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST
Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da
Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO
NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o
Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente
alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000721-37.2024.5.13.0029
AUTOR JOSE HILTON VASCONCELOS DO
NASCIMENTO
ADVOGADO BRUNO FEIJO IMBROINISIO(OAB:
145017/RJ)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 02d38db
proferido nos autos.
DESPACHO:
Trata-se de Exceção de Incompetência Territorial (Id 8275fa5 / Id
e12e677) interposta pela reclamada.
Nos termos do § 1º doArt. 800 da C.L.T., cancele-se a audiência
porventura designada e suspenda-se o processo até que se decida
a exceção.
Intime-se o reclamante para manifestação no prazo de 05 (cinco)
dias.
Após, conclusos os autos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000762-04.2024.5.13.0029
AUTOR DOUGLAS AUGUSTO DA SILVA
COSTA
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 745
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1500eea
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições contidas na Consolidação dos
Provimentos do Regional; ainda, as orientações e
determinações superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº
02/2023 regulamentando o retorno das atividades presenciais;
ainda, a necessária adaptação do formato das audiências à
nova realidade ainda vivenciada por força do período
pandêmico; mais, a efetiva prática do principio legal da
cooperação, celeridade, economia processual nas causas
submetidas ao judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica
mais eficiente e econômica para garantir justiça aos litigantes
sem expor o nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 04/07/2024, às 10:05 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando as disposições contidas na Consolidação dos
Provimentos do Regional, facultando-se às partes o
comparecimento presencial em caso de dificuldades/limitações
de acesso à sala virtual por questões de ordem técnica, vez
que o Fórum Trabalhista desta Capital encontra-se funcionando
normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios e/ou Oficial de Justiça e e-mail/domicílio
eletrônico cadastrado (Res.CNJ NU 0455/2022) e/ou Oficial de
Justiça, conforme o caso, exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s)
intimada(s), via sistema, por intermédio da(s) Procuradoria(s)
competente(s) devidamente cadastrada(s) no mesmo e
identificada(s) no polo processual correspondente, alertando-os que
poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta de
acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000762-04.2024.5.13.0029
AUTOR DOUGLAS AUGUSTO DA SILVA
COSTA
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- DOUGLAS AUGUSTO DA SILVA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1500eea
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições contidas na Consolidação dos
Provimentos do Regional; ainda, as orientações e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 746
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
determinações superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº
02/2023 regulamentando o retorno das atividades presenciais;
ainda, a necessária adaptação do formato das audiências à
nova realidade ainda vivenciada por força do período
pandêmico; mais, a efetiva prática do principio legal da
cooperação, celeridade, economia processual nas causas
submetidas ao judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica
mais eficiente e econômica para garantir justiça aos litigantes
sem expor o nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 04/07/2024, às 10:05 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando as disposições contidas na Consolidação dos
Provimentos do Regional, facultando-se às partes o
comparecimento presencial em caso de dificuldades/limitações
de acesso à sala virtual por questões de ordem técnica, vez
que o Fórum Trabalhista desta Capital encontra-se funcionando
normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios e/ou Oficial de Justiça e e-mail/domicílio
eletrônico cadastrado (Res.CNJ NU 0455/2022) e/ou Oficial de
Justiça, conforme o caso, exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s)
intimada(s), via sistema, por intermédio da(s) Procuradoria(s)
competente(s) devidamente cadastrada(s) no mesmo e
identificada(s) no polo processual correspondente, alertando-os que
poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta de
acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000721-37.2024.5.13.0029
AUTOR JOSE HILTON VASCONCELOS DO
NASCIMENTO
ADVOGADO BRUNO FEIJO IMBROINISIO(OAB:
145017/RJ)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE HILTON VASCONCELOS DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 02d38db
proferido nos autos.
DESPACHO:
Trata-se de Exceção de Incompetência Territorial (Id 8275fa5 / Id
e12e677) interposta pela reclamada.
Nos termos do § 1º doArt. 800 da C.L.T., cancele-se a audiência
porventura designada e suspenda-se o processo até que se decida
a exceção.
Intime-se o reclamante para manifestação no prazo de 05 (cinco)
dias.
Após, conclusos os autos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000576-78.2024.5.13.0029
EXEQUENTE SEVERINO ANTONIO IZAIAS DA
COSTA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 747
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3156c7d
proferido nos autos.
DESPACHO
Ciencia ao Sr. Perito dos documentos de ID.716ac51 a 04d8032
Aguarde-se a feitura do Laudo Contábil.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000576-78.2024.5.13.0029
EXEQUENTE SEVERINO ANTONIO IZAIAS DA
COSTA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO ANTONIO IZAIAS DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3156c7d
proferido nos autos.
DESPACHO
Ciencia ao Sr. Perito dos documentos de ID.716ac51 a 04d8032
Aguarde-se a feitura do Laudo Contábil.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000544-85.2023.5.13.0004
AUTOR ALLISON DE SOUZA SANTOS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO LARISSA RENATA CEZAR
NEVES(OAB: 16831/PB)
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOHAWK REVESTIMENTOS PARAIBA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f620a2e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Trata-se de Impugnações aos Cálculos propostas pela parte
reclamante (Id. a62b58e) e pela parte reclamada (Id. 9399d7c).
II-Notifiquem-se as partes para, no prazo legal, apresentarem suas
respostas às impugnações aos cálculos opostas.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000544-85.2023.5.13.0004
AUTOR ALLISON DE SOUZA SANTOS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO LARISSA RENATA CEZAR
NEVES(OAB: 16831/PB)
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLISON DE SOUZA SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 748
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f620a2e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Trata-se de Impugnações aos Cálculos propostas pela parte
reclamante (Id. a62b58e) e pela parte reclamada (Id. 9399d7c).
II-Notifiquem-se as partes para, no prazo legal, apresentarem suas
respostas às impugnações aos cálculos opostas.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000348-06.2024.5.13.0029
CONSIGNANTE CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
CONSIGNATÁRIO KELLI CRISTINA DE PAULA SILVA
CONSIGNATÁRIO RENATO BORGES FERREIRA DE
LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e0fd10a
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
A parte consignante requer a reconsideração da sentença proferida.
Alega que na audiência realizada em 11/06/2024 os consignatários
restaram ausentes, de modo que este juízo entendeu por bem pelo
arquivamento
Aduz que teve contato com um dos consignatários, Sr.Renato
Borges Ferrera de Lima, o qual informou que teria acessado o link
da audiência, contudo, por ausência de conhecimento e dificuldades
técnicas não obteve sucesso, tendo conseguido acesso a sala de
audiência somente após o horário.
A sentença prolatada explicitou argumento lógico- jurídico com
fulcro na tese adotada.Os argumentos foram expostos nos
seguintes termos:
Nos termos do art. 852-B, II, da CLT, não se fará citação por edital,
incumbindo ao autor a correta indicação do nome e endereço do
reclamado. Já o § 1º deste dispositivo estabelece que o não
atendimento, pelo reclamante, do disposto nos incisos I e II deste
artigo importará no arquivamento da reclamação.
Dessa forma, considerando as certidões do oficial de justiça, bem
como a inexistência de outro endereço de conhecimento da parte
consignante, arquive-se.
Custas no valor de R$54,94, calculadas sobre o valor de
R$2.747,02 atribuído à causa, pela parte consignante, dispensada
do pagamento.
Considerando os termos expostos na sentença supracitada, indefiro
o pleito.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000574-11.2024.5.13.0029
AUTOR WENDELL BATISTA FILGUEIRAS
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU HAVAN S.A
ADVOGADO REGIANE MARIA SOPRANO
MORESCO(OAB: 8009/SC)
PERITO MARINA BARBOSA DE OLIVEIRA
JOFFILY
Intimado(s)/Citado(s):
- WENDELL BATISTA FILGUEIRAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2fa403b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
É de conhecimento deste Juízo, nesta data, que a nobre perita
médica nomeada, DRA. MARINA BARBOSA DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 749
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
JOFFILY, encontra-se impossibilitada, momentaneamente, de
comprometer-se com o encargo público ofertado.
Diante do acima exposto, determino sua destituição. Dê-se ciência,
via Sistema PJe, e proceda a Secretaria os ajustes necessários.
Nomeio como Perito(a) Médico(a) do Juízo o(a) DR(A). LORENA
MENEZES DONATO. Dê-se ciência, via Sistema PJe, alertando-o
que o prazo para informar se aceita o encargo público ofertado é de
05 (cinco) dias. Caso positivo, deverá, na oportunidade, proceder ao
agendamento da inspeção pericial, observando prazo mínimo de 08
(oito) dias entre o agendamento e a realização da inspeção pericial
para as devidas providências pelo Juízo.
Por ora, aguarde-se manifestação do(a) perito(a) médico(a)
nomeado(a), bem como novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000574-11.2024.5.13.0029
AUTOR WENDELL BATISTA FILGUEIRAS
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU HAVAN S.A
ADVOGADO REGIANE MARIA SOPRANO
MORESCO(OAB: 8009/SC)
PERITO MARINA BARBOSA DE OLIVEIRA
JOFFILY
Intimado(s)/Citado(s):
- HAVAN S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2fa403b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
É de conhecimento deste Juízo, nesta data, que a nobre perita
médica nomeada, DRA. MARINA BARBOSA DE OLIVEIRA
JOFFILY, encontra-se impossibilitada, momentaneamente, de
comprometer-se com o encargo público ofertado.
Diante do acima exposto, determino sua destituição. Dê-se ciência,
via Sistema PJe, e proceda a Secretaria os ajustes necessários.
Nomeio como Perito(a) Médico(a) do Juízo o(a) DR(A). LORENA
MENEZES DONATO. Dê-se ciência, via Sistema PJe, alertando-o
que o prazo para informar se aceita o encargo público ofertado é de
05 (cinco) dias. Caso positivo, deverá, na oportunidade, proceder ao
agendamento da inspeção pericial, observando prazo mínimo de 08
(oito) dias entre o agendamento e a realização da inspeção pericial
para as devidas providências pelo Juízo.
Por ora, aguarde-se manifestação do(a) perito(a) médico(a)
nomeado(a), bem como novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000762-38.2023.5.13.0029
AUTOR SEBASTIAO DOMINGOS DAS
CHAGAS
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU HUGO FRANCISCO MACHADO
BARROS
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa2ca87
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição apresentada pelo exequente, Id. 8b827ed.
O direcionamento da execução em face das empresas das EEPH
SERVICOS DE MONITORAMENTO LTDA - CNPJ 19.485.090/0001
-86, SETTA SERVICOS DE COBRANCA LTDA - CNPJ
20.516.081/0001-94, e VEDRANO TECNOLOGIA SUSTENTAVEL
NORDESTE COMERCIO E SERVICOS LTDA - CNPJ
45.235.727/0001-96, deve ser precedido da instauração do
correspondente incidente de desconsideração da personalidade
jurídica previsto nos artigos 133 a 137 do CPC de 2015, conforme o
art. 6º da Instrução Normativa nº 39/2016 do C. TST (Resolução nº
203 do Pleno do C. TST).
Fica instaurado o incidente de desconsideração inversa da
personalidade jurídica (§ 2º do artigo 133 do CPC), pelo que fica o
feito suspenso.
Cite-se as empresas supra para manifestarem-se e requererem as
provas cabíveis, no prazo de 15 (quinze) dias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 750
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001078-51.2023.5.13.0029
AUTOR JOSE AIRTON LISBOA MELO
JUNIOR
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b23995
proferido nos autos.
DESPACHO
Em atenção a petição de Id a70b4ab, defiro prazo de 15 dias para a
conclusão do trabalho pericial.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000762-38.2023.5.13.0029
AUTOR SEBASTIAO DOMINGOS DAS
CHAGAS
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU HUGO FRANCISCO MACHADO
BARROS
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEBASTIAO DOMINGOS DAS CHAGAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa2ca87
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição apresentada pelo exequente, Id. 8b827ed.
O direcionamento da execução em face das empresas das EEPH
SERVICOS DE MONITORAMENTO LTDA - CNPJ 19.485.090/0001
-86, SETTA SERVICOS DE COBRANCA LTDA - CNPJ
20.516.081/0001-94, e VEDRANO TECNOLOGIA SUSTENTAVEL
NORDESTE COMERCIO E SERVICOS LTDA - CNPJ
45.235.727/0001-96, deve ser precedido da instauração do
correspondente incidente de desconsideração da personalidade
jurídica previsto nos artigos 133 a 137 do CPC de 2015, conforme o
art. 6º da Instrução Normativa nº 39/2016 do C. TST (Resolução nº
203 do Pleno do C. TST).
Fica instaurado o incidente de desconsideração inversa da
personalidade jurídica (§ 2º do artigo 133 do CPC), pelo que fica o
feito suspenso.
Cite-se as empresas supra para manifestarem-se e requererem as
provas cabíveis, no prazo de 15 (quinze) dias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001078-51.2023.5.13.0029
AUTOR JOSE AIRTON LISBOA MELO
JUNIOR
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AIRTON LISBOA MELO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b23995
proferido nos autos.
DESPACHO
Em atenção a petição de Id a70b4ab, defiro prazo de 15 dias para a
conclusão do trabalho pericial.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 751
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
Processo Nº ATSum-0001218-85.2023.5.13.0029
AUTOR MARIA CRISTINA PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU OTICAS PAULISTA LTDA
ADVOGADO SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA CRISTINA PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ae7929
proferido nos autos.
DESPACHO
Uma vez que a reclamada não comprovou o pagamento da 4ª
parcela agendada para 11/06/2024, proceda-se com a devida
aplicação da multa pactuada em acordo inclusive sobre a 3ª parcela
paga em atraso.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001218-85.2023.5.13.0029
AUTOR MARIA CRISTINA PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU OTICAS PAULISTA LTDA
ADVOGADO SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OTICAS PAULISTA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ae7929
proferido nos autos.
DESPACHO
Uma vez que a reclamada não comprovou o pagamento da 4ª
parcela agendada para 11/06/2024, proceda-se com a devida
aplicação da multa pactuada em acordo inclusive sobre a 3ª parcela
paga em atraso.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001234-39.2023.5.13.0029
AUTOR PATRICIA DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 74a694f
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro prazo requerido pelo exequente na petição de ID.b81ade2.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001234-39.2023.5.13.0029
AUTOR PATRICIA DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 74a694f
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro prazo requerido pelo exequente na petição de ID.b81ade2.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 752
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000820-41.2023.5.13.0029
AUTOR GILDIVAN DOS SANTOS GOMES
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
RÉU CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
RÉU COMERCIAL DE ALIMENTOS
PEREIRA LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- GILDIVAN DOS SANTOS GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6eceacb
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada não interpôs Recurso Ordinário
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id 201b872) em
21/06/2024, portanto, dentro do prazo.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamante, no efeito
devolutivo, vez que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000820-41.2023.5.13.0029
AUTOR GILDIVAN DOS SANTOS GOMES
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
RÉU CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
RÉU COMERCIAL DE ALIMENTOS
PEREIRA LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
- COMERCIAL DE ALIMENTOS PEREIRA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6eceacb
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada não interpôs Recurso Ordinário
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id 201b872) em
21/06/2024, portanto, dentro do prazo.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamante, no efeito
devolutivo, vez que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000765-56.2024.5.13.0029
REQUERENTES AURELIO MAXIMO DOS SANTOS
ADVOGADO VICTOR BRUNO FARIAS LIMA(OAB:
42422/PE)
REQUERENTES COMERCIAL DE ALIMENTOS MADI
LTDA
ADVOGADO ERIVALDO HENRIQUE DE MELO
MEDEIROS(OAB: 18631/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIAL DE ALIMENTOS MADI LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8926c91
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 753
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO
AURELIO MAXIMO DOS SANTOS, parte autora/requerente e
REQUERENTES: COMERCIAL DE ALIMENTOS MADI LTDA
demandada/requerida, devidamente qualificadas e representadas,
processualmente, por advogados distintos, conforme procurações
nos autos (Ids.a2d8c3e /eeadf45), outorgando poderes aos
mandatários para transigir, ajuizaram a presente ação de jurisdição
voluntária para homologação de transação extrajudicial cujos
termos foram trazidos no bojo da própria petição inicial
(Id.a3a63e0).
No presente caso, o Juízo entende que há cláusulas no instrumento
de acordo extrajudicial que devem ser melhor esclarecidas, razão
pela qual determina a inclusão do presente feito em pauta de
audiência de conciliação, na forma prevista no artigo 855-D da CLT,
com a presença do reclamante e de preposto da reclamada, além
dos advogados constituídos.
Desse modo, considerando as disposições e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023 e orientações
correicionais,, fica designada audiência conciliatória telepresencial
(virtual) para o dia, 27/06/2024 às 08:05 horas, pela
PLATAFORMA ZOOM, cabendo ao advogado da parte encaminhar
os dados para acesso diretamente ao seu cliente, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente..
Proceda o Setor da Audiência com a geração da pauta
virtual/telepresencial e a expedição das notificações convites para
os endereços eletrônicos informados e/ou cadastrados.
O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio de
intimações eletrônicas às partes, cabendo aos advogados
encaminhar os dados para acesso diretamente ao seu cliente.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000765-56.2024.5.13.0029
REQUERENTES AURELIO MAXIMO DOS SANTOS
ADVOGADO VICTOR BRUNO FARIAS LIMA(OAB:
42422/PE)
REQUERENTES COMERCIAL DE ALIMENTOS MADI
LTDA
ADVOGADO ERIVALDO HENRIQUE DE MELO
MEDEIROS(OAB: 18631/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AURELIO MAXIMO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8926c91
proferido nos autos.
DESPACHO
AURELIO MAXIMO DOS SANTOS, parte autora/requerente e
REQUERENTES: COMERCIAL DE ALIMENTOS MADI LTDA
demandada/requerida, devidamente qualificadas e representadas,
processualmente, por advogados distintos, conforme procurações
nos autos (Ids.a2d8c3e /eeadf45), outorgando poderes aos
mandatários para transigir, ajuizaram a presente ação de jurisdição
voluntária para homologação de transação extrajudicial cujos
termos foram trazidos no bojo da própria petição inicial
(Id.a3a63e0).
No presente caso, o Juízo entende que há cláusulas no instrumento
de acordo extrajudicial que devem ser melhor esclarecidas, razão
pela qual determina a inclusão do presente feito em pauta de
audiência de conciliação, na forma prevista no artigo 855-D da CLT,
com a presença do reclamante e de preposto da reclamada, além
dos advogados constituídos.
Desse modo, considerando as disposições e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023 e orientações
correicionais,, fica designada audiência conciliatória telepresencial
(virtual) para o dia, 27/06/2024 às 08:05 horas, pela
PLATAFORMA ZOOM, cabendo ao advogado da parte encaminhar
os dados para acesso diretamente ao seu cliente, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente..
Proceda o Setor da Audiência com a geração da pauta
virtual/telepresencial e a expedição das notificações convites para
os endereços eletrônicos informados e/ou cadastrados.
O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio de
intimações eletrônicas às partes, cabendo aos advogados
encaminhar os dados para acesso diretamente ao seu cliente.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000763-86.2024.5.13.0029
AUTOR FERNANDO JACINTO RIBEIRO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 754
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e13284e
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições contidas na Consolidação dos
Provimentos do Regional; ainda, as orientações e
determinações superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº
02/2023 regulamentando o retorno das atividades presenciais;
ainda, a necessária adaptação do formato das audiências à
nova realidade ainda vivenciada por força do período
pandêmico; mais, a efetiva prática do principio legal da
cooperação, celeridade, economia processual nas causas
submetidas ao judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica
mais eficiente e econômica para garantir justiça aos litigantes
sem expor o nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 09/07/2024, às 09:05 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando as disposições contidas na Consolidação dos
Provimentos do Regional, facultando-se às partes o
comparecimento presencial em caso de dificuldades/limitações
de acesso à sala virtual por questões de ordem técnica, vez
que o Fórum Trabalhista desta Capital encontra-se funcionando
normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios e/ou Oficial de Justiça e e-mail/domicílio
eletrônico cadastrado (Res.CNJ NU 0455/2022) e/ou Oficial de
Justiça, conforme o caso, exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s)
intimada(s), via sistema, por intermédio da(s) Procuradoria(s)
competente(s) devidamente cadastrada(s) no mesmo e
identificada(s) no polo processual correspondente, alertando-os que
poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta de
acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000763-86.2024.5.13.0029
AUTOR FERNANDO JACINTO RIBEIRO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO JACINTO RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e13284e
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 755
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
DESPACHO
Considerando as disposições contidas na Consolidação dos
Provimentos do Regional; ainda, as orientações e
determinações superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº
02/2023 regulamentando o retorno das atividades presenciais;
ainda, a necessária adaptação do formato das audiências à
nova realidade ainda vivenciada por força do período
pandêmico; mais, a efetiva prática do principio legal da
cooperação, celeridade, economia processual nas causas
submetidas ao judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica
mais eficiente e econômica para garantir justiça aos litigantes
sem expor o nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 09/07/2024, às 09:05 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando as disposições contidas na Consolidação dos
Provimentos do Regional, facultando-se às partes o
comparecimento presencial em caso de dificuldades/limitações
de acesso à sala virtual por questões de ordem técnica, vez
que o Fórum Trabalhista desta Capital encontra-se funcionando
normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios e/ou Oficial de Justiça e e-mail/domicílio
eletrônico cadastrado (Res.CNJ NU 0455/2022) e/ou Oficial de
Justiça, conforme o caso, exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s)
intimada(s), via sistema, por intermédio da(s) Procuradoria(s)
competente(s) devidamente cadastrada(s) no mesmo e
identificada(s) no polo processual correspondente, alertando-os que
poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta de
acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001192-87.2023.5.13.0029
AUTOR PAULO MOUZINHO DE SOUZA
ADVOGADO FABIO MARACAJA DE ALMEIDA
CARNEIRO(OAB: 22725/PB)
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO MOUZINHO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd6497a
proferido nos autos.
DESPACHO
Em relação a Petição de ID.0dd2503, nada a deferir , uma vez que
ainda não vencido o prazo dado por este juizo no despacho de
iD.e48dd38
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001192-87.2023.5.13.0029
AUTOR PAULO MOUZINHO DE SOUZA
ADVOGADO FABIO MARACAJA DE ALMEIDA
CARNEIRO(OAB: 22725/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 756
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDER CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd6497a
proferido nos autos.
DESPACHO
Em relação a Petição de ID.0dd2503, nada a deferir , uma vez que
ainda não vencido o prazo dado por este juizo no despacho de
iD.e48dd38
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000983-21.2023.5.13.0029
AUTOR MARIA JOSE DA ROCHA
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RÉU AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE DA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 86a063a
proferida nos autos.
DECISÃO
PARA FINS DE BAIXA NO E-GESTÃO, REFERENTE ACORDO
HOMOLOGADO
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000983-21.2023.5.13.0029
AUTOR MARIA JOSE DA ROCHA
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RÉU AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- AVON COSMETICOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 86a063a
proferida nos autos.
DECISÃO
PARA FINS DE BAIXA NO E-GESTÃO, REFERENTE ACORDO
HOMOLOGADO
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000757-79.2024.5.13.0029
AUTOR ERIC DE LUCENA BARBOSA
ADVOGADO THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
ADVOGADO QUEFREN GUILHERME DA
SILVA(OAB: 18392/PB)
RÉU INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIC DE LUCENA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 241c2a7
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições contidas na Consolidação dos
Provimentos do Regional; ainda, as orientações e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 757
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
determinações superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº
02/2023 regulamentando o retorno das atividades presenciais;
ainda, a necessária adaptação do formato das audiências à
nova realidade ainda vivenciada por força do período
pandêmico; mais, a efetiva prática do principio legal da
cooperação, celeridade, economia processual nas causas
submetidas ao judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica
mais eficiente e econômica para garantir justiça aos litigantes
sem expor o nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 16/07/2024, às 15:45 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando as disposições contidas na Consolidação dos
Provimentos do Regional, facultando-se às partes o
comparecimento presencial em caso de dificuldades/limitações
de acesso à sala virtual por questões de ordem técnica, vez
que o Fórum Trabalhista desta Capital encontra-se funcionando
normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios e/ou Oficial de Justiça e e-mail/domicílio
eletrônico cadastrado (Res.CNJ NU 0455/2022) e/ou Oficial de
Justiça, conforme o caso, exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s)
intimada(s), via sistema, por intermédio da(s) Procuradoria(s)
competente(s) devidamente cadastrada(s) no mesmo e
identificada(s) no polo processual correspondente, alertando-os que
poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta de
acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000492-77.2024.5.13.0029
EXEQUENTE CLAUDINEIDE MARIA DE SOUSA
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLINICA DOM RODRIGO LTDA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA DOM RODRIGO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ec0ec6
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Trata-se de Impugnação aos Calculos propostos pela parte
reclamante - Id.75e79d
II-Notifique-se a parte embargada, PERITO e União/INSS, se
necessário para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos
embargos opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos ao Magistrado
prolator da Sentença de mérito.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000492-77.2024.5.13.0029
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 758
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
EXEQUENTE CLAUDINEIDE MARIA DE SOUSA
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLINICA DOM RODRIGO LTDA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDINEIDE MARIA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ec0ec6
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Trata-se de Impugnação aos Calculos propostos pela parte
reclamante - Id.75e79d
II-Notifique-se a parte embargada, PERITO e União/INSS, se
necessário para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos
embargos opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos ao Magistrado
prolator da Sentença de mérito.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000343-18.2023.5.13.0029
AUTOR JOYCE DEYSE CAVALCANTE DIAS
ADVOGADO VIVIANNY DOS SANTOS
GOMES(OAB: 19680/PB)
AUTOR D.M.C.D.
ADVOGADO VIVIANNY DOS SANTOS
GOMES(OAB: 19680/PB)
AUTOR TERESA CAVALCANTE DE MELO
ADVOGADO VIVIANNY DOS SANTOS
GOMES(OAB: 19680/PB)
RÉU EMANUELLA DE ASEVEDO
ANDRADE
ADVOGADO CARLOS ANTONIO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22493/PB)
RÉU DIFERENCIAL COMERCIO DE
PRODUTOS DE LIMPEZA E
SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO GEFFERSON MICHEL COSTA
GONCALVES DE MELO(OAB:
25750/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- DIFERENCIAL COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA E
SERVICOS LTDA - EPP
- EMANUELLA DE ASEVEDO ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fcccd9f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I-Analisando o processo, verifica-se que todas as medidas
constritivas adotadas e renovadas pelo Juízo a fim de solucionar o
feito com a utilização dos convênios firmados foram infrutíferas.
II- Ressalta-se, ainda, que não tem este Juízo como impulsionar os
processos sem as informações e os subsídios necessários, e, por
outro lado, não permite nosso ordenamento jurídico a perpetuação
da Jurisdição.
III-Portanto, considerando o acima exposto, e o imperativo da lei
que a execução deve ser processada pelo meio menos gravoso ao
executado(art.805 do NCPC e item III da Súmula 417 do TST),
encaminhem-se os autos à Central Regional de Efetividade
visando a expedição de MANDADO DE PENHORA sobre tantos
bens quantos bastem à satisfação da execução.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000654-43.2022.5.13.0029
AUTOR ROBERTO CARLOS DE FARIAS
CARDOSO
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
RÉU PLANCON PLANEJAMENTO,
CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
- EPP
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU ALINE ROLIM GOMES
ADVOGADO MIGUEL ARCANJO DE SOUSA
MORAIS(OAB: 32256/PB)
TESTEMUNHA EVERALDO TENÓRIO DE SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO CARLOS DE FARIAS CARDOSO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 759
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f0de58
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique o exequente VIA CORREIOS para que no prazo de 10
dias
indicar outros meios para o prosseguimento da execução.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000343-18.2023.5.13.0029
AUTOR JOYCE DEYSE CAVALCANTE DIAS
ADVOGADO VIVIANNY DOS SANTOS
GOMES(OAB: 19680/PB)
AUTOR D.M.C.D.
ADVOGADO VIVIANNY DOS SANTOS
GOMES(OAB: 19680/PB)
AUTOR TERESA CAVALCANTE DE MELO
ADVOGADO VIVIANNY DOS SANTOS
GOMES(OAB: 19680/PB)
RÉU EMANUELLA DE ASEVEDO
ANDRADE
ADVOGADO CARLOS ANTONIO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22493/PB)
RÉU DIFERENCIAL COMERCIO DE
PRODUTOS DE LIMPEZA E
SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO GEFFERSON MICHEL COSTA
GONCALVES DE MELO(OAB:
25750/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- D.M.C.D.
- JOYCE DEYSE CAVALCANTE DIAS
- TERESA CAVALCANTE DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fcccd9f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I-Analisando o processo, verifica-se que todas as medidas
constritivas adotadas e renovadas pelo Juízo a fim de solucionar o
feito com a utilização dos convênios firmados foram infrutíferas.
II- Ressalta-se, ainda, que não tem este Juízo como impulsionar os
processos sem as informações e os subsídios necessários, e, por
outro lado, não permite nosso ordenamento jurídico a perpetuação
da Jurisdição.
III-Portanto, considerando o acima exposto, e o imperativo da lei
que a execução deve ser processada pelo meio menos gravoso ao
executado(art.805 do NCPC e item III da Súmula 417 do TST),
encaminhem-se os autos à Central Regional de Efetividade
visando a expedição de MANDADO DE PENHORA sobre tantos
bens quantos bastem à satisfação da execução.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000654-43.2022.5.13.0029
AUTOR ROBERTO CARLOS DE FARIAS
CARDOSO
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
RÉU PLANCON PLANEJAMENTO,
CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
- EPP
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU ALINE ROLIM GOMES
ADVOGADO MIGUEL ARCANJO DE SOUSA
MORAIS(OAB: 32256/PB)
TESTEMUNHA EVERALDO TENÓRIO DE SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE ROLIM GOMES
- PLANCON PLANEJAMENTO, CONSTRUCOES E SERVICOS
LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f0de58
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique o exequente VIA CORREIOS para que no prazo de 10
dias
indicar outros meios para o prosseguimento da execução.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 760
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
Processo Nº ATOrd-0000591-47.2024.5.13.0029
AUTOR MARCIO RICARDO PEREIRA
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU REDE MENOR PRECO
SUPERMERCADO LTDA
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
ADVOGADO JESSICA DA COSTA OLIVEIRA(OAB:
27578/PB)
ADVOGADO PETRUCIO SANTOS DE
ALMEIDA(OAB: 19539/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO RICARDO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f38a488
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição apresentada pelo senhor perito técnico,
Christiano Ramos Barbosa de Paulo, sob ID. 7194732, o qual
procede o agendamento da inspeção pericial para o dia 05/07/2024,
às 14h30min, na reclamada, situada na AVENIDA MAR
VERMELHO , 381, INTERMARES - CABEDELO - PB - CEP: 58102-
110.
Dê-se ciência aos litigantes do agendamento acima, via DJET, os
quais deverão informar aos assistentes técnicos porventura
indicados.
Aguarde-se a feitura do laudo pericial técnico, bem como novas
deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000760-34.2024.5.13.0029
AUTOR UBERG CASSIANO DE LUCENA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBERG CASSIANO DE LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a4dfa13
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições contidas na Consolidação dos
Provimentos do Regional; ainda, as orientações e
determinações superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº
02/2023 regulamentando o retorno das atividades presenciais;
ainda, a necessária adaptação do formato das audiências à
nova realidade ainda vivenciada por força do período
pandêmico; mais, a efetiva prática do principio legal da
cooperação, celeridade, economia processual nas causas
submetidas ao judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica
mais eficiente e econômica para garantir justiça aos litigantes
sem expor o nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 09/07/2024, às 09:00 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando as disposições contidas na Consolidação dos
Provimentos do Regional, facultando-se às partes o
comparecimento presencial em caso de dificuldades/limitações
de acesso à sala virtual por questões de ordem técnica, vez
que o Fórum Trabalhista desta Capital encontra-se funcionando
normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 761
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios e/ou Oficial de Justiça e e-mail/domicílio
eletrônico cadastrado (Res.CNJ NU 0455/2022) e/ou Oficial de
Justiça, conforme o caso, exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s)
intimada(s), via sistema, por intermédio da(s) Procuradoria(s)
competente(s) devidamente cadastrada(s) no mesmo e
identificada(s) no polo processual correspondente, alertando-os que
poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta de
acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000591-47.2024.5.13.0029
AUTOR MARCIO RICARDO PEREIRA
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU REDE MENOR PRECO
SUPERMERCADO LTDA
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
ADVOGADO JESSICA DA COSTA OLIVEIRA(OAB:
27578/PB)
ADVOGADO PETRUCIO SANTOS DE
ALMEIDA(OAB: 19539/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- REDE MENOR PRECO SUPERMERCADO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f38a488
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição apresentada pelo senhor perito técnico,
Christiano Ramos Barbosa de Paulo, sob ID. 7194732, o qual
procede o agendamento da inspeção pericial para o dia 05/07/2024,
às 14h30min, na reclamada, situada na AVENIDA MAR
VERMELHO , 381, INTERMARES - CABEDELO - PB - CEP: 58102-
110.
Dê-se ciência aos litigantes do agendamento acima, via DJET, os
quais deverão informar aos assistentes técnicos porventura
indicados.
Aguarde-se a feitura do laudo pericial técnico, bem como novas
deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000760-34.2024.5.13.0029
AUTOR UBERG CASSIANO DE LUCENA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a4dfa13
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições contidas na Consolidação dos
Provimentos do Regional; ainda, as orientações e
determinações superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº
02/2023 regulamentando o retorno das atividades presenciais;
ainda, a necessária adaptação do formato das audiências à
nova realidade ainda vivenciada por força do período
pandêmico; mais, a efetiva prática do principio legal da
cooperação, celeridade, economia processual nas causas
submetidas ao judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica
mais eficiente e econômica para garantir justiça aos litigantes
sem expor o nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 09/07/2024, às 09:00 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando as disposições contidas na Consolidação dos
Provimentos do Regional, facultando-se às partes o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 762
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
comparecimento presencial em caso de dificuldades/limitações
de acesso à sala virtual por questões de ordem técnica, vez
que o Fórum Trabalhista desta Capital encontra-se funcionando
normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios e/ou Oficial de Justiça e e-mail/domicílio
eletrônico cadastrado (Res.CNJ NU 0455/2022) e/ou Oficial de
Justiça, conforme o caso, exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s)
intimada(s), via sistema, por intermédio da(s) Procuradoria(s)
competente(s) devidamente cadastrada(s) no mesmo e
identificada(s) no polo processual correspondente, alertando-os que
poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta de
acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000713-60.2024.5.13.0029
REQUERENTE ELISANGELA DA SILVA DELPHIM
ADVOGADO NUREDIN AHMAD ALLAN(OAB:
16346/SC)
REQUERIDO MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA.
ADVOGADO ANDRE DE ALMEIDA
RODRIGUES(OAB: 164322/SP)
ADVOGADO PAULO JOSE HENRIQUE DE
ALCANTARA(OAB: 29580/PE)
REQUERIDO MSC CRUISES S.A.
ADVOGADO ANDRE DE ALMEIDA
RODRIGUES(OAB: 164322/SP)
ADVOGADO PAULO JOSE HENRIQUE DE
ALCANTARA(OAB: 29580/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MSC CRUISES S.A.
- MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1309512
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Concede o juízo mais 10 (dez) dias de prazo para pagamento do
débito exequendo pelas executadas, termos em que fica apreciada
a petição de Id. 7137013.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000713-60.2024.5.13.0029
REQUERENTE ELISANGELA DA SILVA DELPHIM
ADVOGADO NUREDIN AHMAD ALLAN(OAB:
16346/SC)
REQUERIDO MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA.
ADVOGADO ANDRE DE ALMEIDA
RODRIGUES(OAB: 164322/SP)
ADVOGADO PAULO JOSE HENRIQUE DE
ALCANTARA(OAB: 29580/PE)
REQUERIDO MSC CRUISES S.A.
ADVOGADO ANDRE DE ALMEIDA
RODRIGUES(OAB: 164322/SP)
ADVOGADO PAULO JOSE HENRIQUE DE
ALCANTARA(OAB: 29580/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISANGELA DA SILVA DELPHIM
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 763
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1309512
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Concede o juízo mais 10 (dez) dias de prazo para pagamento do
débito exequendo pelas executadas, termos em que fica apreciada
a petição de Id. 7137013.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000759-49.2024.5.13.0029
AUTOR CARLOS JOSE MARINHO PAIVA
BARBOSA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f3343c
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições contidas na Consolidação dos
Provimentos do Regional; ainda, as orientações e
determinações superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº
02/2023 regulamentando o retorno das atividades presenciais;
ainda, a necessária adaptação do formato das audiências à
nova realidade ainda vivenciada por força do período
pandêmico; mais, a efetiva prática do principio legal da
cooperação, celeridade, economia processual nas causas
submetidas ao judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica
mais eficiente e econômica para garantir justiça aos litigantes
sem expor o nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 04/07/2024, às 10:00 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando as disposições contidas na Consolidação dos
Provimentos do Regional, facultando-se às partes o
comparecimento presencial em caso de dificuldades/limitações
de acesso à sala virtual por questões de ordem técnica, vez
que o Fórum Trabalhista desta Capital encontra-se funcionando
normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios e/ou Oficial de Justiça e e-mail/domicílio
eletrônico cadastrado (Res.CNJ NU 0455/2022) e/ou Oficial de
Justiça, conforme o caso, exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s)
intimada(s), via sistema, por intermédio da(s) Procuradoria(s)
competente(s) devidamente cadastrada(s) no mesmo e
identificada(s) no polo processual correspondente, alertando-os que
poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 764
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000759-49.2024.5.13.0029
AUTOR CARLOS JOSE MARINHO PAIVA
BARBOSA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS JOSE MARINHO PAIVA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f3343c
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições contidas na Consolidação dos
Provimentos do Regional; ainda, as orientações e
determinações superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº
02/2023 regulamentando o retorno das atividades presenciais;
ainda, a necessária adaptação do formato das audiências à
nova realidade ainda vivenciada por força do período
pandêmico; mais, a efetiva prática do principio legal da
cooperação, celeridade, economia processual nas causas
submetidas ao judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica
mais eficiente e econômica para garantir justiça aos litigantes
sem expor o nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 04/07/2024, às 10:00 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando as disposições contidas na Consolidação dos
Provimentos do Regional, facultando-se às partes o
comparecimento presencial em caso de dificuldades/limitações
de acesso à sala virtual por questões de ordem técnica, vez
que o Fórum Trabalhista desta Capital encontra-se funcionando
normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios e/ou Oficial de Justiça e e-mail/domicílio
eletrônico cadastrado (Res.CNJ NU 0455/2022) e/ou Oficial de
Justiça, conforme o caso, exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s)
intimada(s), via sistema, por intermédio da(s) Procuradoria(s)
competente(s) devidamente cadastrada(s) no mesmo e
identificada(s) no polo processual correspondente, alertando-os que
poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta de
acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000516-42.2023.5.13.0029
AUTOR LUCINEIDE FERREIRA DE FRANCA
ADVOGADO EDUARDO SERRANO NOBREGA DE
QUEIROZ(OAB: 15185/PB)
RÉU MARCELL BRUNO INACIO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 765
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
RÉU CASA DAS NOIVAS SERVICOS DE
BELEZA LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
EFA SERVICOS DE BELEZA E
ESTETICA TAMBAU LTDA
ADVOGADO ANNA KARENYNNA CAMPOS
FERNANDES LOPES(OAB: 28992/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCINEIDE FERREIRA DE FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 93f6030
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição do exequente fornecendo seus dados
bancários.
Aguarde-se pelo prazo de trinta dias o devido repasse de valores.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000935-62.2023.5.13.0029
AUTOR ELAINE VIANA DE ALMEIDA
ADVOGADO MARCIO FIGUEIREDO DE FRANCA
FILHO(OAB: 18293/RN)
RÉU IAP COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- IAP COSMETICOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4bfc1f9
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido do Egrégio TST , com decisão de ID.6fa42c5 ,
negando provimento ao agravo de instrumento.
Fica o reclamante AUTOR: ELAINE VIANA DE ALMEIDA intimado,
com a publicação desta no DEJT, para manifestação, nos termos do
art. 878 da CLT, sob pena de sua inércia acarretar a aplicação do
art. 11-A da CLT e o consequente arquivamento provisório nos
termos da REC/SCR/Nº. 04/2022 (Art. 1º, In.II.a).
Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem
conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000935-62.2023.5.13.0029
AUTOR ELAINE VIANA DE ALMEIDA
ADVOGADO MARCIO FIGUEIREDO DE FRANCA
FILHO(OAB: 18293/RN)
RÉU IAP COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELAINE VIANA DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4bfc1f9
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido do Egrégio TST , com decisão de ID.6fa42c5 ,
negando provimento ao agravo de instrumento.
Fica o reclamante AUTOR: ELAINE VIANA DE ALMEIDA intimado,
com a publicação desta no DEJT, para manifestação, nos termos do
art. 878 da CLT, sob pena de sua inércia acarretar a aplicação do
art. 11-A da CLT e o consequente arquivamento provisório nos
termos da REC/SCR/Nº. 04/2022 (Art. 1º, In.II.a).
Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem
conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000841-17.2023.5.13.0029
AUTOR VALDEMBERG CAVALCANTE
FERNANDES
ADVOGADO GERALDO VALE CAVALCANTE
FILHO(OAB: 12633/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDEMBERG CAVALCANTE FERNANDES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 766
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b4df00
proferido nos autos.
DESPACHO
No referido processo a reclamada efetuou o pagamento da
execução , sendo as partes notificadas através de despacho no dia
no dia 04/06/2024, tomando o autor ciência em 05/06/2024 ,
começando fluir o prazo para Embargos a partir de 06/06/2024
encerrando em 17/06/2024,
Isto posto, trata-se precluso a impugnação aos cálculos
apresentadas pelo reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000841-17.2023.5.13.0029
AUTOR VALDEMBERG CAVALCANTE
FERNANDES
ADVOGADO GERALDO VALE CAVALCANTE
FILHO(OAB: 12633/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b4df00
proferido nos autos.
DESPACHO
No referido processo a reclamada efetuou o pagamento da
execução , sendo as partes notificadas através de despacho no dia
no dia 04/06/2024, tomando o autor ciência em 05/06/2024 ,
começando fluir o prazo para Embargos a partir de 06/06/2024
encerrando em 17/06/2024,
Isto posto, trata-se precluso a impugnação aos cálculos
apresentadas pelo reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000640-25.2023.5.13.0029
AUTOR NOE MACARIO ALMEIDA PADILHA
NETO
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:
13463/CE)
RÉU TOP SERVICE SERVICOS E
SISTEMAS S/A
ADVOGADO GERALDO CAMPELO DA FONSECA
FILHO(OAB: 19382/PE)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- NOE MACARIO ALMEIDA PADILHA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2313bcc
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido do TST , com DECISÃO de ID.698e637,
negando PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento .
Fica o reclamante AUTOR: NOE MACARIO ALMEIDA PADILHA
NETO intimado, com a publicação desta no DEJT, para
manifestação, nos termos do art. 878 da CLT, sob pena de sua
inércia acarretar a aplicação do art. 11-A da CLT e o consequente
arquivamento provisório nos termos da REC/SCR/Nº. 04/2022 (Art.
1º, In.II.a).
Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem
conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000640-25.2023.5.13.0029
AUTOR NOE MACARIO ALMEIDA PADILHA
NETO
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 767
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
ADVOGADO JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:
13463/CE)
RÉU TOP SERVICE SERVICOS E
SISTEMAS S/A
ADVOGADO GERALDO CAMPELO DA FONSECA
FILHO(OAB: 19382/PE)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE
ALIMENTOS
- TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2313bcc
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido do TST , com DECISÃO de ID.698e637,
negando PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento .
Fica o reclamante AUTOR: NOE MACARIO ALMEIDA PADILHA
NETO intimado, com a publicação desta no DEJT, para
manifestação, nos termos do art. 878 da CLT, sob pena de sua
inércia acarretar a aplicação do art. 11-A da CLT e o consequente
arquivamento provisório nos termos da REC/SCR/Nº. 04/2022 (Art.
1º, In.II.a).
Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem
conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000466-16.2023.5.13.0029
AUTOR THIAGO MOREIRA TAVARES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU NORDIL-NORDESTE DISTRIBUICAO
E LOGISTICA LTDA
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO MOREIRA TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 73b7523
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido do TST , com Decisão de Id 88d5f3b, negando
provimento ao agravo de instrumento quanto ao(s)
tema(s)analisado(s), com amparo nos arts. 118, X, e 255, III, a, do
RITST e 932, VIII, do CPC e Acórdão do TRT 13 ª região/PB, de Id
87da7f5 , NEGANDO PROVIMENTO ao Recurso Ordinário
interposto pela reclamada. Custas mantidas e pagas.
Fica o reclamante AUTOR: THIAGO MOREIRA TAVARES intimado,
com a publicação desta no DEJT, para manifestação, nos termos do
art. 878 da CLT, sob pena de sua inércia acarretar a aplicação do
art. 11-A da CLT e o consequente arquivamento provisório nos
termos da REC/SCR/Nº. 04/2022 (Art. 1º, In.II.a).
Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem
conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000688-18.2022.5.13.0029
EXEQUENTE KATHELEN MENEZES DA SILVA
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
EXECUTADO ANA PAULA DE OLIVEIRA PEIXOTO
EXECUTADO F5 PROMOTORA E SERVICOS
CADASTRAIS EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- KATHELEN MENEZES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d3e567c
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 768
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
DESPACHO
Petição e documentos apresentados pelo exequente, Id.
234eb2f/5b49c20.
O direcionamento da execução em face das empresas das F5
FACTORING LTDA, CNPJ: 21.430.239/0001-71, F5 EXPRESS
COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA,CNPJ:
26.968.782/0001-40, SAUTO ATACADISTA LTDA, CNPJ:
27.963.522/0001-45 e ALEGRA CONTACT CENTER SERVICOS
DE TELEATENDIMENTO LTDA, CNPJ: 34.606.365/0001-86, deve
ser precedido da instauração do correspondente incidente de
desconsideração da personalidade jurídica previsto nos artigos 133
a 137 do CPC de 2015, conforme o art. 6º da Instrução Normativa
nº 39/2016 do C. TST (Resolução nº 203 do Pleno do C. TST).
Fica instaurado o incidente de desconsideração inversa da
personalidade jurídica (§ 2º do artigo 133 do CPC), pelo que fica o
feito suspenso.
Cite-se as empresas supra para manifestarem-se e requererem as
provas cabíveis, no prazo de 15 (quinze) dias.
Quanto a empresa F5 PROMOTORA E SERVICOS CADASTRAIS
LTDA, CNPJ: 13.041.159/0001-04, nada a apreciar por fazer parte
do polo passivo nos termos da petição inicial, e por já ter sido
despersonalizada, conforme decisão de Id. bcdfad8.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000466-16.2023.5.13.0029
AUTOR THIAGO MOREIRA TAVARES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU NORDIL-NORDESTE DISTRIBUICAO
E LOGISTICA LTDA
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- NORDIL-NORDESTE DISTRIBUICAO E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 73b7523
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido do TST , com Decisão de Id 88d5f3b, negando
provimento ao agravo de instrumento quanto ao(s)
tema(s)analisado(s), com amparo nos arts. 118, X, e 255, III, a, do
RITST e 932, VIII, do CPC e Acórdão do TRT 13 ª região/PB, de Id
87da7f5 , NEGANDO PROVIMENTO ao Recurso Ordinário
interposto pela reclamada. Custas mantidas e pagas.
Fica o reclamante AUTOR: THIAGO MOREIRA TAVARES intimado,
com a publicação desta no DEJT, para manifestação, nos termos do
art. 878 da CLT, sob pena de sua inércia acarretar a aplicação do
art. 11-A da CLT e o consequente arquivamento provisório nos
termos da REC/SCR/Nº. 04/2022 (Art. 1º, In.II.a).
Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem
conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000840-32.2023.5.13.0029
AUTOR ADRIANA BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO MARIA DE FATIMA DE ANDRADE
BECSEI(OAB: 173985/SP)
RÉU SARAIVA E SICILIANO S.A. FALIDO
RÉU BB BOX COMERCIO VAREJISTA DE
ARTIGOS INFANTIS S.A.
ADVOGADO FLAVIO AUGUSTO ANTUNES(OAB:
172627/SP)
ADVOGADO ALANNA ALVES FERREIRA(OAB:
394667/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c33f37f
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de Processo baixado do TST , com decisão de
ID.aa883cc, negando provimento ao agravo de instrumento.
Acordão de ID.0dbc408 negando provimento ao recurso da autora,
Quanto ao recurso dos réus JORGE SARAIVA NETO e OSCAR
PESSOA FILHO, dando provimento, a fim de afastar a sua
responsabilidade em face dos títulos deferidos na presente
demanda, nos termos da fundamentação. Custas inalteradas.
Fica o reclamante AUTOR: ADRIANA BARBOSA DA SILVA
intimado, com a publicação desta no DEJT, para manifestação, nos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 769
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
termos do art. 878 da CLT, sob pena de sua inércia acarretar a
aplicação do art. 11-A da CLT e o consequente arquivamento
provisório nos termos da REC/SCR/Nº. 04/2022 (Art. 1º, In.II.a).
Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem
conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000840-32.2023.5.13.0029
AUTOR ADRIANA BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO MARIA DE FATIMA DE ANDRADE
BECSEI(OAB: 173985/SP)
RÉU SARAIVA E SICILIANO S.A. FALIDO
RÉU BB BOX COMERCIO VAREJISTA DE
ARTIGOS INFANTIS S.A.
ADVOGADO FLAVIO AUGUSTO ANTUNES(OAB:
172627/SP)
ADVOGADO ALANNA ALVES FERREIRA(OAB:
394667/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BB BOX COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS INFANTIS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c33f37f
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de Processo baixado do TST , com decisão de
ID.aa883cc, negando provimento ao agravo de instrumento.
Acordão de ID.0dbc408 negando provimento ao recurso da autora,
Quanto ao recurso dos réus JORGE SARAIVA NETO e OSCAR
PESSOA FILHO, dando provimento, a fim de afastar a sua
responsabilidade em face dos títulos deferidos na presente
demanda, nos termos da fundamentação. Custas inalteradas.
Fica o reclamante AUTOR: ADRIANA BARBOSA DA SILVA
intimado, com a publicação desta no DEJT, para manifestação, nos
termos do art. 878 da CLT, sob pena de sua inércia acarretar a
aplicação do art. 11-A da CLT e o consequente arquivamento
provisório nos termos da REC/SCR/Nº. 04/2022 (Art. 1º, In.II.a).
Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem
conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000768-11.2024.5.13.0029
AUTOR DANIEL BRUNO FERREIRA OSORIO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL BRUNO FERREIRA OSORIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 078f0dd
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições contidas na Consolidação dos
Provimentos do Regional; ainda, as orientações e
determinações superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº
02/2023 regulamentando o retorno das atividades presenciais;
ainda, a necessária adaptação do formato das audiências à
nova realidade ainda vivenciada por força do período
pandêmico; mais, a efetiva prática do principio legal da
cooperação, celeridade, economia processual nas causas
submetidas ao judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica
mais eficiente e econômica para garantir justiça aos litigantes
sem expor o nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 09/07/2024, às 09:15 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando as disposições contidas na Consolidação dos
Provimentos do Regional, facultando-se às partes o
comparecimento presencial em caso de dificuldades/limitações
de acesso à sala virtual por questões de ordem técnica, vez
que o Fórum Trabalhista desta Capital encontra-se funcionando
normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
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4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 770
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios e/ou Oficial de Justiça e e-mail/domicílio
eletrônico cadastrado (Res.CNJ NU 0455/2022) e/ou Oficial de
Justiça, conforme o caso, exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s)
intimada(s), via sistema, por intermédio da(s) Procuradoria(s)
competente(s) devidamente cadastrada(s) no mesmo e
identificada(s) no polo processual correspondente, alertando-os que
poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta de
acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000768-11.2024.5.13.0029
AUTOR DANIEL BRUNO FERREIRA OSORIO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 078f0dd
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições contidas na Consolidação dos
Provimentos do Regional; ainda, as orientações e
determinações superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº
02/2023 regulamentando o retorno das atividades presenciais;
ainda, a necessária adaptação do formato das audiências à
nova realidade ainda vivenciada por força do período
pandêmico; mais, a efetiva prática do principio legal da
cooperação, celeridade, economia processual nas causas
submetidas ao judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica
mais eficiente e econômica para garantir justiça aos litigantes
sem expor o nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 09/07/2024, às 09:15 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando as disposições contidas na Consolidação dos
Provimentos do Regional, facultando-se às partes o
comparecimento presencial em caso de dificuldades/limitações
de acesso à sala virtual por questões de ordem técnica, vez
que o Fórum Trabalhista desta Capital encontra-se funcionando
normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
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4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 771
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios e/ou Oficial de Justiça e e-mail/domicílio
eletrônico cadastrado (Res.CNJ NU 0455/2022) e/ou Oficial de
Justiça, conforme o caso, exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s)
intimada(s), via sistema, por intermédio da(s) Procuradoria(s)
competente(s) devidamente cadastrada(s) no mesmo e
identificada(s) no polo processual correspondente, alertando-os que
poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta de
acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000906-46.2022.5.13.0029
REQUERENTE JOSE CRISTOVAO DOS SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
REQUERIDO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e0458c2
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de Processo devolvido do TRT 13 ª região/PB, DANDO
PROVIMENTO ao agravo de petição, para, reformando a decisão
de origem, determinar que a reclamada BETA AMBIENTAL LTDA.
retifique os itens 15.5, 15.6 e 15.7 do PPP do exequente, nos
termos da fundamentação, apresentando-o em Juízo, no prazo de
30 dias após o trânsito em julgado, sob pena de multa diária no
valor de R$ 100,00. Custas no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, da
CLT).
Intime a reclamada da presente decisão.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000906-46.2022.5.13.0029
REQUERENTE JOSE CRISTOVAO DOS SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
REQUERIDO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CRISTOVAO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e0458c2
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de Processo devolvido do TRT 13 ª região/PB, DANDO
PROVIMENTO ao agravo de petição, para, reformando a decisão
de origem, determinar que a reclamada BETA AMBIENTAL LTDA.
retifique os itens 15.5, 15.6 e 15.7 do PPP do exequente, nos
termos da fundamentação, apresentando-o em Juízo, no prazo de
30 dias após o trânsito em julgado, sob pena de multa diária no
valor de R$ 100,00. Custas no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, da
CLT).
Intime a reclamada da presente decisão.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 772
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
Processo Nº ATSum-0000496-17.2024.5.13.0029
AUTOR ELOYSA BATISTA PEREIRA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS DA SILVA
ARAUJO(OAB: 22605/PB)
ADVOGADO THAYNA THAMES TORRES
RODRIGUES(OAB: 27608/PB)
RÉU ANGELA SUELY SOARES BRAGA
LACERDA
ADVOGADO ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELOYSA BATISTA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 941bc31
proferida nos autos.
DECISÃO
A empresa reclamada apresentou requerimento de sobrestamento
do trâmite processual alegando que o objeto da presente ação
(conversão da dispensa por justa causa em dispensa imotivada)
está atrelado aos fatos discutidos no processo penal nº 0802904-
37.2024.8.15.2002, em trâmite na 5ª Vara Criminal da Comarca
desta Capital.
Com efeito, o art. 313 do CPC enumera as hipóteses de suspensão
do processo, prevendo expressamente, em seu inciso V, o
sobrestamento quando a sentença de mérito “depender do
julgamento de outra causa ou da declaração de existência ou de
inexistência de relação jurídica que constitua o objeto principal de
outro processo pendente”.
Assim, considerando que a averiguação de possível cometimento
de delito por parte da obreira em detrimento da demandada é
imprescindível para o deslinde da questão apresentada a este
Juízo, impõe-se a suspensão do presente processo até o trânsito
em julgado da decisão que solucione de forma definitiva o primeiro
processo, sob pena de ocorrência de duas decisões contraditórias.
Por isso, defiro o pedido.
Cancele-se a audiência designada nos autos.
Ficam sobrestados os autos até a solução do processo penal nº
0802904-37.2024.8.15.2002, por depender do julgamento de outra
causa.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000301-32.2024.5.13.0029
AUTOR JOSE REGIVALDO SARAIVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 91834e3
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo baixado do Egrégio TRT 13ª região/PB, com Acordão de
Id 22235a6 , CONHECENDO e ACOLHEnDO os embargos de
declaração para, saneando erro procedimental, declarar nulo o
acórdão Id c77d06a e atos subsequentes (Ids. cb11ea5; 240bd55;
e876ea8;e 4d339c4), devendo as referidas peças processuais
serem excluídas do processo, a fim de evitar eventual tumulto
processual. Imediatamente após a publicação da presente
decisão, os autos devem ser baixados à origem, a fim de
aguardar o cumprimento do acordo.
Aguarde-se o devido cumprimento do acordo homologado nos
autos.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000301-32.2024.5.13.0029
AUTOR JOSE REGIVALDO SARAIVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE REGIVALDO SARAIVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 773
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 91834e3
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo baixado do Egrégio TRT 13ª região/PB, com Acordão de
Id 22235a6 , CONHECENDO e ACOLHEnDO os embargos de
declaração para, saneando erro procedimental, declarar nulo o
acórdão Id c77d06a e atos subsequentes (Ids. cb11ea5; 240bd55;
e876ea8;e 4d339c4), devendo as referidas peças processuais
serem excluídas do processo, a fim de evitar eventual tumulto
processual. Imediatamente após a publicação da presente
decisão, os autos devem ser baixados à origem, a fim de
aguardar o cumprimento do acordo.
Aguarde-se o devido cumprimento do acordo homologado nos
autos.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000496-17.2024.5.13.0029
AUTOR ELOYSA BATISTA PEREIRA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS DA SILVA
ARAUJO(OAB: 22605/PB)
ADVOGADO THAYNA THAMES TORRES
RODRIGUES(OAB: 27608/PB)
RÉU ANGELA SUELY SOARES BRAGA
LACERDA
ADVOGADO ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELA SUELY SOARES BRAGA LACERDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 941bc31
proferida nos autos.
DECISÃO
A empresa reclamada apresentou requerimento de sobrestamento
do trâmite processual alegando que o objeto da presente ação
(conversão da dispensa por justa causa em dispensa imotivada)
está atrelado aos fatos discutidos no processo penal nº 0802904-
37.2024.8.15.2002, em trâmite na 5ª Vara Criminal da Comarca
desta Capital.
Com efeito, o art. 313 do CPC enumera as hipóteses de suspensão
do processo, prevendo expressamente, em seu inciso V, o
sobrestamento quando a sentença de mérito “depender do
julgamento de outra causa ou da declaração de existência ou de
inexistência de relação jurídica que constitua o objeto principal de
outro processo pendente”.
Assim, considerando que a averiguação de possível cometimento
de delito por parte da obreira em detrimento da demandada é
imprescindível para o deslinde da questão apresentada a este
Juízo, impõe-se a suspensão do presente processo até o trânsito
em julgado da decisão que solucione de forma definitiva o primeiro
processo, sob pena de ocorrência de duas decisões contraditórias.
Por isso, defiro o pedido.
Cancele-se a audiência designada nos autos.
Ficam sobrestados os autos até a solução do processo penal nº
0802904-37.2024.8.15.2002, por depender do julgamento de outra
causa.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000127-23.2024.5.13.0029
AUTOR EDIR PIRES DE SOUSA
ADVOGADO BRUNO BOSCO FARIAS DA
SILVEIRA(OAB: 24977/PB)
RÉU EDIFICIO RESIDENCIAL RIO
MUSSURE
ADVOGADO KEISANNY REINALDO DE LUNA
FREIRE(OAB: 14913/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIR PIRES DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c00c5b0
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de Processo devolvido do Egrégio TRT 13ª região /PB,
com Acórdão de Id a48d2f2, DANDO PROVIMENTO PARCIAL ao
recurso para acrescer à condenação a multa do art. 477 da CLT.
Proceda a devida adequação dos cálculos de liquidação.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 774
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
Processo Nº ATSum-0000127-23.2024.5.13.0029
AUTOR EDIR PIRES DE SOUSA
ADVOGADO BRUNO BOSCO FARIAS DA
SILVEIRA(OAB: 24977/PB)
RÉU EDIFICIO RESIDENCIAL RIO
MUSSURE
ADVOGADO KEISANNY REINALDO DE LUNA
FREIRE(OAB: 14913/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIFICIO RESIDENCIAL RIO MUSSURE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c00c5b0
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de Processo devolvido do Egrégio TRT 13ª região /PB,
com Acórdão de Id a48d2f2, DANDO PROVIMENTO PARCIAL ao
recurso para acrescer à condenação a multa do art. 477 da CLT.
Proceda a devida adequação dos cálculos de liquidação.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000767-26.2024.5.13.0029
AUTOR JOAO VICTOR SCHIMITH RIGHI
ADVOGADO JOAO PAULO NASCIMENTO
VILACA(OAB: 47452/PE)
RÉU BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO VICTOR SCHIMITH RIGHI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 31b203c
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições contidas na Consolidação dos
Provimentos do Regional; ainda, as orientações e
determinações superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº
02/2023 regulamentando o retorno das atividades presenciais;
ainda, a necessária adaptação do formato das audiências à
nova realidade ainda vivenciada por força do período
pandêmico; mais, a efetiva prática do principio legal da
cooperação, celeridade, economia processual nas causas
submetidas ao judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica
mais eficiente e econômica para garantir justiça aos litigantes
sem expor o nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 16/07/2024, às 14:15 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando as disposições contidas na Consolidação dos
Provimentos do Regional, facultando-se às partes o
comparecimento presencial em caso de dificuldades/limitações
de acesso à sala virtual por questões de ordem técnica, vez
que o Fórum Trabalhista desta Capital encontra-se funcionando
normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios e/ou Oficial de Justiça e e-mail/domicílio
eletrônico cadastrado (Res.CNJ NU 0455/2022) e/ou Oficial de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 775
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
Justiça, conforme o caso, exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s)
intimada(s), via sistema, por intermédio da(s) Procuradoria(s)
competente(s) devidamente cadastrada(s) no mesmo e
identificada(s) no polo processual correspondente, alertando-os que
poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta de
acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000214-76.2024.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO MUNICIPIO DO CONDE
ADVOGADO GUSTAVO LIMA NETO(OAB:
10977/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO RODRIGO FERNANDES DE BARROS
LIMA(OAB: 19096/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
- MUNICIPIO DO CONDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f506593
proferido nos autos.
DESPACHO,
Notifique ao reclamante a fim de que fale sobre a Petição do autor
da reclamada de ID.3cac525, no prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000214-76.2024.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO MUNICIPIO DO CONDE
ADVOGADO GUSTAVO LIMA NETO(OAB:
10977/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO RODRIGO FERNANDES DE BARROS
LIMA(OAB: 19096/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f506593
proferido nos autos.
DESPACHO,
Notifique ao reclamante a fim de que fale sobre a Petição do autor
da reclamada de ID.3cac525, no prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000113-73.2023.5.13.0029
AUTOR CLEIDE PEREIRA MATOS
ADVOGADO JOSE FIRMINO DE FREITAS
NETO(OAB: 5524/PB)
RÉU AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- AVON COSMETICOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 994821d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I-Integralizado o valor devido ao reclamante ), notifique-se o
devedor ou patrono, VIA D.J.E., para os fins previstos no artigo 130,
par. único, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral
da Justiça do Trabalho.
II-Decorrido o prazo e disponibilizado nos autos os dados da conta
judicial gerada pelo bloqueio SISBAJUD(aba dados financeiros),
libere-se o valor devido ao exequente, OBSERVANDO-SE O
LIMITE DO SEU CRÉDITO. Para tanto, o setor responsável pelo ato
deverá notificar o(s) exequente(s) e seu(s) patrono(s), VIA D.J.E.,
para indicar conta bancária para fins de transferência e/ou
comparecerem em Juízo para receber(em) o(s) seu(s) crédito(s).
III-Procedam-se os registros e lançamentos de estilo; assim como
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4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 776
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
aos ajustes relativo ao BNDT, o levantamento e atualização do
sistema de penhora(s) e desbloqueio(s), porventura existente(s), e
voltem conclusos os autos para futuras deliberações.
IV- Aguarde-se pelo prazo de 30 dias o recolhimento do INSS.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000113-73.2023.5.13.0029
AUTOR CLEIDE PEREIRA MATOS
ADVOGADO JOSE FIRMINO DE FREITAS
NETO(OAB: 5524/PB)
RÉU AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEIDE PEREIRA MATOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 994821d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I-Integralizado o valor devido ao reclamante ), notifique-se o
devedor ou patrono, VIA D.J.E., para os fins previstos no artigo 130,
par. único, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral
da Justiça do Trabalho.
II-Decorrido o prazo e disponibilizado nos autos os dados da conta
judicial gerada pelo bloqueio SISBAJUD(aba dados financeiros),
libere-se o valor devido ao exequente, OBSERVANDO-SE O
LIMITE DO SEU CRÉDITO. Para tanto, o setor responsável pelo ato
deverá notificar o(s) exequente(s) e seu(s) patrono(s), VIA D.J.E.,
para indicar conta bancária para fins de transferência e/ou
comparecerem em Juízo para receber(em) o(s) seu(s) crédito(s).
III-Procedam-se os registros e lançamentos de estilo; assim como
aos ajustes relativo ao BNDT, o levantamento e atualização do
sistema de penhora(s) e desbloqueio(s), porventura existente(s), e
voltem conclusos os autos para futuras deliberações.
IV- Aguarde-se pelo prazo de 30 dias o recolhimento do INSS.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000650-69.2023.5.13.0029
AUTOR JOAO VICTOR DE SOUSA SOARES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d290d92
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido do Egrégio TRT 13ª região/PB, com ACÓRDÃO
de ID.67d8059, DANDO PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário para condenar o reclamado ao pagamento da multa do
art. 477, §8º, da CLT, e para majorar a indenização dos danos
morais para R$ 8.000,00 (oito mil reais). Custas processuais nos
termos da planilha anexa, que é parte integrante desta decisão.
Fica o reclamante AUTOR: JOAO VICTOR DE SOUSA SOARES
intimado, com a publicação desta no DEJT, para manifestação, nos
termos do art. 878 da CLT, sob pena de sua inércia acarretar a
aplicação do art. 11-A da CLT e o consequente arquivamento
provisório nos termos da REC/SCR/Nº. 04/2022 (Art. 1º, In.II.a).
Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem
conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000650-69.2023.5.13.0029
AUTOR JOAO VICTOR DE SOUSA SOARES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO VICTOR DE SOUSA SOARES
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4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 777
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d290d92
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido do Egrégio TRT 13ª região/PB, com ACÓRDÃO
de ID.67d8059, DANDO PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário para condenar o reclamado ao pagamento da multa do
art. 477, §8º, da CLT, e para majorar a indenização dos danos
morais para R$ 8.000,00 (oito mil reais). Custas processuais nos
termos da planilha anexa, que é parte integrante desta decisão.
Fica o reclamante AUTOR: JOAO VICTOR DE SOUSA SOARES
intimado, com a publicação desta no DEJT, para manifestação, nos
termos do art. 878 da CLT, sob pena de sua inércia acarretar a
aplicação do art. 11-A da CLT e o consequente arquivamento
provisório nos termos da REC/SCR/Nº. 04/2022 (Art. 1º, In.II.a).
Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem
conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000731-81.2024.5.13.0029
AUTOR MARCOS ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU CONDOMINIO RESIDENCIAL
DIAMANTE AZUL
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dbda138
proferido nos autos.
DESPACHO
Em atenção à Petição de ID.c5afe47, esclareço que a audiência no
referido processo esta aprazada para 09/07/2024 para o horário de
13:30 hrs.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001247-38.2023.5.13.0029
AUTOR SHEILA NUNES DE SOUZA
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
RÉU CONCEPT NAILS SERVICOS DE
BELEZA LTDA
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SHEILA NUNES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1673db7
proferido nos autos.
DESPACHO
Uma vez disponibilizada a guia judicial de ID.b019729, recolham-se
as verbas de cunho fiscal.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001247-38.2023.5.13.0029
AUTOR SHEILA NUNES DE SOUZA
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
RÉU CONCEPT NAILS SERVICOS DE
BELEZA LTDA
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONCEPT NAILS SERVICOS DE BELEZA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1673db7
proferido nos autos.
DESPACHO
Uma vez disponibilizada a guia judicial de ID.b019729, recolham-se
as verbas de cunho fiscal.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 778
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000564-98.2023.5.13.0029
AUTOR DANIELLE ARAUJO ACCIOLY
TRINDADE
ADVOGADO JULIANA MARINHO VIEIRA DA
COSTA(OAB: 345659/SP)
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CAROLINA MOREIRA MAFRA
GOTTSCHALL(OAB: 64147/DF)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES DE
SOUSA JUNIOR(OAB: 54451/DF)
ADVOGADO LEONARDO RAMOS
GONCALVES(OAB: 28428/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b0ccdd
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do e. TRT13 com Acórdão: ACORDA
a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região,
em Sessão Ordinária de Julgamento realizada em 30/04/2024, com
a presença de Suas Excelências a Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO (Presidente), EDUARDO
ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora RIA LEITE
BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por maioria, contra o voto de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, ACOLHER A
PRELIMINAR de nulidade processual, por cerceamento do direito
de defesa, suscitada de ofício por Sua Excelência o Senhor
Desembargador Relator, e determinar o retorno dos autos à
primeira instância, com a consequente reabertura da instrução
processual, a fim de permitir que as partes produzam provas orais,
portanto, determina o juízo:
Fica designada AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL
para o dia 09/07/2024 às 11:00 horas.
Cientes os litigantes das cominações previstas na Súmula 74 em
caso de ausência (aplicação de pena de confissão quanto à matéria
de fato), observando o seguinte: a PLATAFORMA a ser utilizada
será a ZOOM; o link e ID da reunião para acessar a sala virtual
ficarão disponível nos autos, por meio de CERTIDÃO DO
SERVIDOR; caberá ao(à) advogado(a) encaminhar os dados para o
acesso diretamente a seu(s) cliente(s) e sua(s) testemunha(s); no
caso de atraso para o início da audiência, em razão de outra em
andamento, as partes, advogados e testemunhas deverão
permanecer na sala virtual, ficando atentos ao início da sessão.
As partes, advogados e testemunhas envolvidos na próxima
audiência que participarem da audiência de FORMA VIRTUAL
deverão estar em computador individualizado, em perfeitas
condições de de áudio e vídeo, e incomunicáveis com outras
partes, pessoas, testemunhas ou profissionais, sob pena de serem
consideradas ausentes. O Fórum Trabalhista desta Capital,
encontra-se funcionando normalmente, portanto poderão participar
da audiência de FORMA PRESENCIAL os que não tiverem ou
não quiserem assumir o ônus virtual antedito.
Antes da audiência, providencie a Secretaria da Vara a geração da
sala virtual e a disponibilização dos dados às partes nos autos,
visando o acesso à sala de audiência virtual/telepresencial.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000564-98.2023.5.13.0029
AUTOR DANIELLE ARAUJO ACCIOLY
TRINDADE
ADVOGADO JULIANA MARINHO VIEIRA DA
COSTA(OAB: 345659/SP)
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CAROLINA MOREIRA MAFRA
GOTTSCHALL(OAB: 64147/DF)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES DE
SOUSA JUNIOR(OAB: 54451/DF)
ADVOGADO LEONARDO RAMOS
GONCALVES(OAB: 28428/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELLE ARAUJO ACCIOLY TRINDADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b0ccdd
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 779
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
Trata-se de processo baixado do e. TRT13 com Acórdão: ACORDA
a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região,
em Sessão Ordinária de Julgamento realizada em 30/04/2024, com
a presença de Suas Excelências a Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO (Presidente), EDUARDO
ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora RIA LEITE
BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por maioria, contra o voto de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, ACOLHER A
PRELIMINAR de nulidade processual, por cerceamento do direito
de defesa, suscitada de ofício por Sua Excelência o Senhor
Desembargador Relator, e determinar o retorno dos autos à
primeira instância, com a consequente reabertura da instrução
processual, a fim de permitir que as partes produzam provas orais,
portanto, determina o juízo:
Fica designada AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL
para o dia 09/07/2024 às 11:00 horas.
Cientes os litigantes das cominações previstas na Súmula 74 em
caso de ausência (aplicação de pena de confissão quanto à matéria
de fato), observando o seguinte: a PLATAFORMA a ser utilizada
será a ZOOM; o link e ID da reunião para acessar a sala virtual
ficarão disponível nos autos, por meio de CERTIDÃO DO
SERVIDOR; caberá ao(à) advogado(a) encaminhar os dados para o
acesso diretamente a seu(s) cliente(s) e sua(s) testemunha(s); no
caso de atraso para o início da audiência, em razão de outra em
andamento, as partes, advogados e testemunhas deverão
permanecer na sala virtual, ficando atentos ao início da sessão.
As partes, advogados e testemunhas envolvidos na próxima
audiência que participarem da audiência de FORMA VIRTUAL
deverão estar em computador individualizado, em perfeitas
condições de de áudio e vídeo, e incomunicáveis com outras
partes, pessoas, testemunhas ou profissionais, sob pena de serem
consideradas ausentes. O Fórum Trabalhista desta Capital,
encontra-se funcionando normalmente, portanto poderão participar
da audiência de FORMA PRESENCIAL os que não tiverem ou
não quiserem assumir o ônus virtual antedito.
Antes da audiência, providencie a Secretaria da Vara a geração da
sala virtual e a disponibilização dos dados às partes nos autos,
visando o acesso à sala de audiência virtual/telepresencial.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000635-66.2024.5.13.0029
REQUERENTE JOSE DE ARIMATEIA DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b16afe
proferido nos autos.
DESPACHO
Por tratar-se de Cumprimento Provisório de Sentença, aguarde-
se o julgamento da ação principal para devida liberações de
valores.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000635-66.2024.5.13.0029
REQUERENTE JOSE DE ARIMATEIA DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DE ARIMATEIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b16afe
proferido nos autos.
DESPACHO
Por tratar-se de Cumprimento Provisório de Sentença, aguarde-
se o julgamento da ação principal para devida liberações de
valores.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 780
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
Processo Nº CumSen-0000323-90.2024.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d4c4a0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Nos termos do § 2º do Art. 879 da CLT, dê-se ciência às partes dos
cálculos de Id. e01201c, para, no prazo comum de oito dias,
querendo, oferecerem impugnação fundamentada com a indicação
dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000323-90.2024.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d4c4a0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Nos termos do § 2º do Art. 879 da CLT, dê-se ciência às partes dos
cálculos de Id. e01201c, para, no prazo comum de oito dias,
querendo, oferecerem impugnação fundamentada com a indicação
dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000868-40.2022.5.13.0027
AUTOR JOSIVALDO DAS NEVES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ANA KATTARINA BARGETZI
NOBREGA(OAB: 12596/PB)
ADVOGADO NATHALIA KESSIA DE SOUZA
MELO(OAB: 26841/PB)
ADVOGADO SOCIGENES PEDRO
VASCONCELOS FALCAO(OAB:
13090/PB)
RÉU WILSON SONS SERVICOS
MARITIMOS LTDA
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
ADVOGADO BRUNO LA GATTA MARTINS(OAB:
14289/ES)
ADVOGADO ANDERSON RIBEIRO DE LIMA(OAB:
23110/ES)
PERITO ALVARO VITORINO DE PONTES
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- WILSON SONS SERVICOS MARITIMOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 282ebf1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Ante o exposto, decido:
a) conhecer e acolher em parte os Embargos de Declaração
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 781
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
apresentados pela parte reclamante, sanando a omissão nos
termos supra;
b) conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração apresentados
pela parte reclamada.
Intimem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000868-40.2022.5.13.0027
AUTOR JOSIVALDO DAS NEVES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ANA KATTARINA BARGETZI
NOBREGA(OAB: 12596/PB)
ADVOGADO NATHALIA KESSIA DE SOUZA
MELO(OAB: 26841/PB)
ADVOGADO SOCIGENES PEDRO
VASCONCELOS FALCAO(OAB:
13090/PB)
RÉU WILSON SONS SERVICOS
MARITIMOS LTDA
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
ADVOGADO BRUNO LA GATTA MARTINS(OAB:
14289/ES)
ADVOGADO ANDERSON RIBEIRO DE LIMA(OAB:
23110/ES)
PERITO ALVARO VITORINO DE PONTES
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIVALDO DAS NEVES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 282ebf1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Ante o exposto, decido:
a) conhecer e acolher em parte os Embargos de Declaração
apresentados pela parte reclamante, sanando a omissão nos
termos supra;
b) conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração apresentados
pela parte reclamada.
Intimem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000009-47.2024.5.13.0029
AUTOR JOSE CLEBER BARBOSA
GRACIANO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
RÉU CONSTRUPAV EMPREENDIMENTOS
LTDA
ADVOGADO RENAN BARBALHO PENHA
URSULINO(OAB: 18569/RN)
ADVOGADO LUCAS RODRIGUES DE MEDEIROS
COQUE(OAB: 14395/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUPAV EMPREENDIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 21bc2ee
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Ante o exposto, conheço e rejeito os EmbargosdeDeclaração
opostos pela parte demandada.
Intimem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000009-47.2024.5.13.0029
AUTOR JOSE CLEBER BARBOSA
GRACIANO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
RÉU CONSTRUPAV EMPREENDIMENTOS
LTDA
ADVOGADO RENAN BARBALHO PENHA
URSULINO(OAB: 18569/RN)
ADVOGADO LUCAS RODRIGUES DE MEDEIROS
COQUE(OAB: 14395/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CLEBER BARBOSA GRACIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 21bc2ee
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Ante o exposto, conheço e rejeito os EmbargosdeDeclaração
opostos pela parte demandada.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 782
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
Intimem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000288-33.2024.5.13.0029
CONSIGNANTE KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
CONSIGNATÁRIO PAULA DE LOURDES CARNEIRO
BRAGA
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
CONSIGNATÁRIO ANNA BEATRYZ CARNEIRO BRAGA
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
CONSIGNATÁRIO A.D.S.B.J.
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- A.D.S.B.J.
- ANNA BEATRYZ CARNEIRO BRAGA
- PAULA DE LOURDES CARNEIRO BRAGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1d27bea
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Ante o exposto, conheço e acolho em parte os Embargos de
Declaração opostos pela parte consignante/reconvinda, sanando a
omissão existente no julgado no sentido de pronunciar a existência
de prescrição quinquenal incidente sobre todos os pedidos
pecuniários relativos ao período anterior a 03/04/2019, extinguindo-
os com resolução de mérito, na forma do art. 487, II, CPC c/c art.
769 da CLT, e, por consequência, determinar que a contadoria do
juízo retifique os cálculos de id. 662d959 observando a prescrição
pronunciada.
Intimem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000288-33.2024.5.13.0029
CONSIGNANTE KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
CONSIGNATÁRIO PAULA DE LOURDES CARNEIRO
BRAGA
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
CONSIGNATÁRIO ANNA BEATRYZ CARNEIRO BRAGA
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
CONSIGNATÁRIO A.D.S.B.J.
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KAIROS SEGURANCA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1d27bea
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Ante o exposto, conheço e acolho em parte os Embargos de
Declaração opostos pela parte consignante/reconvinda, sanando a
omissão existente no julgado no sentido de pronunciar a existência
de prescrição quinquenal incidente sobre todos os pedidos
pecuniários relativos ao período anterior a 03/04/2019, extinguindo-
os com resolução de mérito, na forma do art. 487, II, CPC c/c art.
769 da CLT, e, por consequência, determinar que a contadoria do
juízo retifique os cálculos de id. 662d959 observando a prescrição
pronunciada.
Intimem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000163-65.2024.5.13.0029
AUTOR MAELLISON ZUELLY DA SILVA LINS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 783
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b353e9e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição protocolizada pela reclamada, ID. bd34125, a
qual impugna as conclusões do laudo pericial apresentado, bem
como apresenta quesitos suplementares.
Inerte a parte autora.
Considerando que cabe ao(à) perito(a) esclarecer ponto, sobre o
qual exista divergência ou dúvida suscitada pela parte, conforme
artigo 477, § 2º, inciso I, do NCPC/2015, notifique-se o(a) 'expert' do
Juízo, SR(A). CAYO FARIAS PEREIRA, via Sistema PJe, a fim de
apresentar manifestações à petição da reclamada ora analisada (ID.
bd34125), no prazo de 05 (cinco) dias.
Apresentada manifestação e/ou transcorrido o prazo acima
concedido, voltem os autos conclusos para novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000163-65.2024.5.13.0029
AUTOR MAELLISON ZUELLY DA SILVA LINS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MAELLISON ZUELLY DA SILVA LINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b353e9e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição protocolizada pela reclamada, ID. bd34125, a
qual impugna as conclusões do laudo pericial apresentado, bem
como apresenta quesitos suplementares.
Inerte a parte autora.
Considerando que cabe ao(à) perito(a) esclarecer ponto, sobre o
qual exista divergência ou dúvida suscitada pela parte, conforme
artigo 477, § 2º, inciso I, do NCPC/2015, notifique-se o(a) 'expert' do
Juízo, SR(A). CAYO FARIAS PEREIRA, via Sistema PJe, a fim de
apresentar manifestações à petição da reclamada ora analisada (ID.
bd34125), no prazo de 05 (cinco) dias.
Apresentada manifestação e/ou transcorrido o prazo acima
concedido, voltem os autos conclusos para novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0001092-35.2023.5.13.0029
REQUERENTE REJANE SANTOS BENEVENUTO
ADVOGADO DOUGLAS LIMA DA COSTA(OAB:
10326/SE)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
REQUERIDO JALES JUNIOR MARANHAO
PIMENTEL
REQUERIDO ODORATA INDUSTRIA E COMERCIO
DE COSMETICOS LTDA
ADVOGADO RAFAEL LARA MARTINS(OAB:
22331/GO)
ADVOGADO LEIDIVANIA DE BESSA
OLIVEIRA(OAB: 40318/GO)
TERCEIRO
INTERESSADO
ESSENCE INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO RODRIGO FARIA LEITE(OAB:
40523/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- REJANE SANTOS BENEVENUTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a6de08
proferido nos autos.
DESPACHO
A despeito do informado e solicitado pela parte exequente na
petição de Id. c58dfa8, procedeu este Juízo analise do processo
citado pela mesma na petição de Id.75c1ca2, e verificou que no
processo ATSum 0000397-29.2021.5.20.0006 da 6ªVT Aracaju/SE,
foi proferido o despacho ora anexado nestes autos sob Id. d279f5d,
onde aquele Juízo em razão do relatório SNIPER informar como
único relacionamento da empresa executada o Sr. JALES JUNIOR
MARANHAO PIMENTEL- CPF: 027.570.551-00, tratar-se a mesma
de empresa individual, procedendo a sua inclusão no polo passivo.
Considerando que a providencia supra culminou no pagamento do
valor executado no processo ATSum 0000397-29.2021.5.20.0006
da 6ªVT Aracaju/SE, via conciliação, resolve este Juízo proceder o
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4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 784
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
mesmo nestes autos, nos termos que segue.
Na empresa individual, a confusão entre o patrimônio da pessoa
física e jurídica torna desnecessária a desconsideração da
personalidade jurídica da parte executada para persecução do
patrimônio de seu proprietário.
Portanto, determina-se a inclusão do sócio/proprietário da
executada Sr. JALES JUNIOR MARANHAO PIMENTEL- CPF:
027.570.551-00, no polo passivo da demanda, prosseguindo a
execução em desfavor deste, utilizando-se todos os convênios
coercitivos existentes nesta Especializada. O sócio pode alegar o
benefício de ordem, nomeando bens da executada suficientes para
o pagamento do débito, de acordo com o art.795 do NCPC c/c com
o art. 134, VII, do CTN, art.4º, §§ 2º e 3º, da Lei n. 6.830/80 e
arts.769 e 889, ambos da CLT.
Cite-se JALES JUNIOR MARANHAO PIMENTEL para tomar ciência
da presente decisão e/ou pagar débito, pelo correio, conforme
estabelece o art. 246, I, do CPC, ora aplicado ao processo
trabalhista, vez que não tem advogado constituído nos autos. Prazo
de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000998-87.2023.5.13.0029
AUTOR ROSEANE OLINTO DOS SANTOS
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU ACUIDAR FRANQUIAS LTDA
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
ADVOGADO ANA KAROLINA ALBINO
FELIPE(OAB: 28823/PB)
RÉU ACUIDAR MED CLINICA MEDICA
LTDA
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
ADVOGADO ANA KAROLINA ALBINO
FELIPE(OAB: 28823/PB)
RÉU OLIVEIRA & RAMALHO SERVICOS
PESSOAIS LTDA
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSEANE OLINTO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fef6a6b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição protocolizada pela nobre perita médica do
Juízo, DRA. THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA DE ALMEIDA, ID.
d5c3fdc, a qual procede ao reagendamento da perícia médica
para o dia 11/07/2024, às 11h00min, no Tribunal Regional do
Trabalho 13ª Região do Trabalho de João Pessoa - Fórum
Maximiano Figueiredo (R. Aviador Mário Vieira de Melo, s/n - João
Agripino, João Pessoa - PB, CEP 58034-045) - 4ª andar. Na
oportunidade, informa que serão tolerados até 15 minutos de atraso.
Solicita que o(a) reclamante apresente no dia da perícia CNH, se
possuir, CTPS, exames de imagem, laudos médicos e demais
documentos pertinentes ao caso.
Solicito, ainda, que seja adicionado nos Autos os documentos
do PREVJUD do(a) Autor(a), principalmente o extrato de
benefícios e exames médicos.
Deferem-se as solicitações.
Deverá o(a) reclamante apresentar os documentos solicitados
pela nobre perita médica no ato pericial. Dê-se ciência.
proceda a Secretaria com a consulta PREVJUD conforme
solicitado.
Dê-se ciência aos litigantes do agendamento acima, via DEJT,
mediante patronos habilitados, os quais deverão informar aos
assistentes técnicos porventura indicados.
Aguarde-se a feitura do laudo pericial médico, bem como novas
deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0001092-35.2023.5.13.0029
REQUERENTE REJANE SANTOS BENEVENUTO
ADVOGADO DOUGLAS LIMA DA COSTA(OAB:
10326/SE)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
REQUERIDO JALES JUNIOR MARANHAO
PIMENTEL
REQUERIDO ODORATA INDUSTRIA E COMERCIO
DE COSMETICOS LTDA
ADVOGADO RAFAEL LARA MARTINS(OAB:
22331/GO)
ADVOGADO LEIDIVANIA DE BESSA
OLIVEIRA(OAB: 40318/GO)
TERCEIRO
INTERESSADO
ESSENCE INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO RODRIGO FARIA LEITE(OAB:
40523/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- ODORATA INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS
LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 785
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a6de08
proferido nos autos.
DESPACHO
A despeito do informado e solicitado pela parte exequente na
petição de Id. c58dfa8, procedeu este Juízo analise do processo
citado pela mesma na petição de Id.75c1ca2, e verificou que no
processo ATSum 0000397-29.2021.5.20.0006 da 6ªVT Aracaju/SE,
foi proferido o despacho ora anexado nestes autos sob Id. d279f5d,
onde aquele Juízo em razão do relatório SNIPER informar como
único relacionamento da empresa executada o Sr. JALES JUNIOR
MARANHAO PIMENTEL- CPF: 027.570.551-00, tratar-se a mesma
de empresa individual, procedendo a sua inclusão no polo passivo.
Considerando que a providencia supra culminou no pagamento do
valor executado no processo ATSum 0000397-29.2021.5.20.0006
da 6ªVT Aracaju/SE, via conciliação, resolve este Juízo proceder o
mesmo nestes autos, nos termos que segue.
Na empresa individual, a confusão entre o patrimônio da pessoa
física e jurídica torna desnecessária a desconsideração da
personalidade jurídica da parte executada para persecução do
patrimônio de seu proprietário.
Portanto, determina-se a inclusão do sócio/proprietário da
executada Sr. JALES JUNIOR MARANHAO PIMENTEL- CPF:
027.570.551-00, no polo passivo da demanda, prosseguindo a
execução em desfavor deste, utilizando-se todos os convênios
coercitivos existentes nesta Especializada. O sócio pode alegar o
benefício de ordem, nomeando bens da executada suficientes para
o pagamento do débito, de acordo com o art.795 do NCPC c/c com
o art. 134, VII, do CTN, art.4º, §§ 2º e 3º, da Lei n. 6.830/80 e
arts.769 e 889, ambos da CLT.
Cite-se JALES JUNIOR MARANHAO PIMENTEL para tomar ciência
da presente decisão e/ou pagar débito, pelo correio, conforme
estabelece o art. 246, I, do CPC, ora aplicado ao processo
trabalhista, vez que não tem advogado constituído nos autos. Prazo
de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000590-62.2024.5.13.0029
AUTOR LUIZ ANTONIO RIBEIRO PEIXOTO
ADVOGADO WEYDSON CALDAS PINA
MACIEL(OAB: 53206/PE)
RÉU ECOLOGICA PLASTICOS E
RECICLAGEM LTDA - ME
ADVOGADO EDUARDO HENRIQUE STANTE
JUNIOR(OAB: 486555/SP)
ADVOGADO ALESSANDRA BESSA ALVES DE
MELO(OAB: 130511/SP)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- ECOLOGICA PLASTICOS E RECICLAGEM LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc591a9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição protocolizada pela reclamada, sob ID. 42ef04f,
em cumprimento ao determinado em audiência (ID. 953bd0e), a
qual ratifica o mesmo endereço indicado pela parte autora em
audiência para a realização da inspeção pericial: Rodovia BR 101
Norte, KM 28,5, Galpão B - Zona Rural / Igarassu – PE, CEP.
53659-899. CTR/PE.
Notifique-se o perito técnico nomeado nos presentes autos, SR.
MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA DE FIGUEIREDO,
informando o endereço para a realização da inspeção pericial para
fins de agendamento, no prazo de 05 (cinco) dias.
Apresentada manifestação e/ou transcorrido o prazo acima
indicado, voltem os autos conclusos para novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000998-87.2023.5.13.0029
AUTOR ROSEANE OLINTO DOS SANTOS
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU ACUIDAR FRANQUIAS LTDA
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
ADVOGADO ANA KAROLINA ALBINO
FELIPE(OAB: 28823/PB)
RÉU ACUIDAR MED CLINICA MEDICA
LTDA
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
ADVOGADO ANA KAROLINA ALBINO
FELIPE(OAB: 28823/PB)
RÉU OLIVEIRA & RAMALHO SERVICOS
PESSOAIS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 786
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ACUIDAR FRANQUIAS LTDA
- ACUIDAR MED CLINICA MEDICA LTDA
- OLIVEIRA & RAMALHO SERVICOS PESSOAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fef6a6b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição protocolizada pela nobre perita médica do
Juízo, DRA. THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA DE ALMEIDA, ID.
d5c3fdc, a qual procede ao reagendamento da perícia médica
para o dia 11/07/2024, às 11h00min, no Tribunal Regional do
Trabalho 13ª Região do Trabalho de João Pessoa - Fórum
Maximiano Figueiredo (R. Aviador Mário Vieira de Melo, s/n - João
Agripino, João Pessoa - PB, CEP 58034-045) - 4ª andar. Na
oportunidade, informa que serão tolerados até 15 minutos de atraso.
Solicita que o(a) reclamante apresente no dia da perícia CNH, se
possuir, CTPS, exames de imagem, laudos médicos e demais
documentos pertinentes ao caso.
Solicito, ainda, que seja adicionado nos Autos os documentos
do PREVJUD do(a) Autor(a), principalmente o extrato de
benefícios e exames médicos.
Deferem-se as solicitações.
Deverá o(a) reclamante apresentar os documentos solicitados
pela nobre perita médica no ato pericial. Dê-se ciência.
proceda a Secretaria com a consulta PREVJUD conforme
solicitado.
Dê-se ciência aos litigantes do agendamento acima, via DEJT,
mediante patronos habilitados, os quais deverão informar aos
assistentes técnicos porventura indicados.
Aguarde-se a feitura do laudo pericial médico, bem como novas
deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000590-62.2024.5.13.0029
AUTOR LUIZ ANTONIO RIBEIRO PEIXOTO
ADVOGADO WEYDSON CALDAS PINA
MACIEL(OAB: 53206/PE)
RÉU ECOLOGICA PLASTICOS E
RECICLAGEM LTDA - ME
ADVOGADO EDUARDO HENRIQUE STANTE
JUNIOR(OAB: 486555/SP)
ADVOGADO ALESSANDRA BESSA ALVES DE
MELO(OAB: 130511/SP)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ ANTONIO RIBEIRO PEIXOTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc591a9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição protocolizada pela reclamada, sob ID. 42ef04f,
em cumprimento ao determinado em audiência (ID. 953bd0e), a
qual ratifica o mesmo endereço indicado pela parte autora em
audiência para a realização da inspeção pericial: Rodovia BR 101
Norte, KM 28,5, Galpão B - Zona Rural / Igarassu – PE, CEP.
53659-899. CTR/PE.
Notifique-se o perito técnico nomeado nos presentes autos, SR.
MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA DE FIGUEIREDO,
informando o endereço para a realização da inspeção pericial para
fins de agendamento, no prazo de 05 (cinco) dias.
Apresentada manifestação e/ou transcorrido o prazo acima
indicado, voltem os autos conclusos para novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000299-09.2017.5.13.0029
AUTOR GABRIELA VIEIRA GONCALVES
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
ADVOGADO JOBSON ALVES DE LIMA
JÚNIOR(OAB: 18818/PB)
RÉU MAURO NUNES PEREIRA FILHO
RÉU STALLO COMUNICACAO LTDA - ME
RÉU DOUGLAS ROBSON BEZERRA
NUNES
RÉU TATIANA BEZERRA NUNES
RÉU MAURO NUNES PEREIRA FILHO -
ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 787
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIELA VIEIRA GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e4abfbd
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando que os relatórios das consultas PREVJUD realizadas
em face dos sócios executados, Id. 25baca/e2f4b88,
1c9e872/0d051f2 e 013ef94/958d494, não resultaram em qualquer
informação útil a execução destes autos, e não tendo o credor
indicado COM PRECISÃO a localização de bens passíveis de
penhora dos executados, inicie-se a contagem do prazo
prescricional previsto na CLT, artigo 11-A. Lance a decisão
Sobrestamento/Suspensão: por EXECUÇÃO FRUSTRADA e o
respectivo prazo (480 dias).
II - Lance no GIGS a identificação: sobrestado por: EXECUÇÃO
FRUSTRADA (480 dias).
III - Fica notificado o exequente
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000769-93.2024.5.13.0029
AUTOR NATHALICIO TEIXEIRA DAS NEVES
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte 99 TECNOLOGIA LTDA
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de inicial por
videoconferência (rito sumaríssimo)" designada para 09/07/2024
09:10 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 09/07/2024 09:10
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87531679807
ID da Reunião: 87531679807
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000769-93.2024.5.13.0029
AUTOR NATHALICIO TEIXEIRA DAS NEVES
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATHALICIO TEIXEIRA DAS NEVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte NATHALICIO TEIXEIRA DAS NEVES intimada de que
a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 09/07/2024 09:10 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 788
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
Data: 09/07/2024 09:10
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87531679807
ID da Reunião: 87531679807
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000811-79.2023.5.13.0029
AUTOR EDENILDO ALVES DE ARAUJO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU SEVERINO SALVADOR REIS
02040660429
ADVOGADO FRANCISCO ASSIS DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22298/PB)
ADVOGADO THOMAZ ANTONIO BATISTA DA
SILVA(OAB: 18517/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO SALVADOR REIS 02040660429
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac50b25
proferido nos autos.
DESPACHO
Nada a apreciar quanto ao solicitado pela parte exequente na
petição de Id. a98dbb6, por ser a parte executada pessoa jurídica, e
por não comportar o sistema PREVJUD a realização de pesquisa
via CNPJ.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000769-93.2024.5.13.0029
AUTOR NATHALICIO TEIXEIRA DAS NEVES
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e6c5057
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições contidas na Consolidação dos
Provimentos do Regional; ainda, as orientações e
determinações superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº
02/2023 regulamentando o retorno das atividades presenciais;
ainda, a necessária adaptação do formato das audiências à
nova realidade ainda vivenciada por força do período
pandêmico; mais, a efetiva prática do principio legal da
cooperação, celeridade, economia processual nas causas
submetidas ao judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica
mais eficiente e econômica para garantir justiça aos litigantes
sem expor o nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 09/07/2024, às 09:10 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando as disposições contidas na Consolidação dos
Provimentos do Regional, facultando-se às partes o
comparecimento presencial em caso de dificuldades/limitações
de acesso à sala virtual por questões de ordem técnica, vez
que o Fórum Trabalhista desta Capital encontra-se funcionando
normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 789
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios e/ou Oficial de Justiça e e-mail/domicílio
eletrônico cadastrado (Res.CNJ NU 0455/2022) e/ou Oficial de
Justiça, conforme o caso, exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s)
intimada(s), via sistema, por intermédio da(s) Procuradoria(s)
competente(s) devidamente cadastrada(s) no mesmo e
identificada(s) no polo processual correspondente, alertando-os que
poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta de
acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000811-79.2023.5.13.0029
AUTOR EDENILDO ALVES DE ARAUJO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU SEVERINO SALVADOR REIS
02040660429
ADVOGADO FRANCISCO ASSIS DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22298/PB)
ADVOGADO THOMAZ ANTONIO BATISTA DA
SILVA(OAB: 18517/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDENILDO ALVES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac50b25
proferido nos autos.
DESPACHO
Nada a apreciar quanto ao solicitado pela parte exequente na
petição de Id. a98dbb6, por ser a parte executada pessoa jurídica, e
por não comportar o sistema PREVJUD a realização de pesquisa
via CNPJ.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000769-93.2024.5.13.0029
AUTOR NATHALICIO TEIXEIRA DAS NEVES
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATHALICIO TEIXEIRA DAS NEVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e6c5057
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições contidas na Consolidação dos
Provimentos do Regional; ainda, as orientações e
determinações superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº
02/2023 regulamentando o retorno das atividades presenciais;
ainda, a necessária adaptação do formato das audiências à
nova realidade ainda vivenciada por força do período
pandêmico; mais, a efetiva prática do principio legal da
cooperação, celeridade, economia processual nas causas
submetidas ao judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica
mais eficiente e econômica para garantir justiça aos litigantes
sem expor o nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 09/07/2024, às 09:10 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando as disposições contidas na Consolidação dos
Provimentos do Regional, facultando-se às partes o
comparecimento presencial em caso de dificuldades/limitações
de acesso à sala virtual por questões de ordem técnica, vez
que o Fórum Trabalhista desta Capital encontra-se funcionando
normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 790
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios e/ou Oficial de Justiça e e-mail/domicílio
eletrônico cadastrado (Res.CNJ NU 0455/2022) e/ou Oficial de
Justiça, conforme o caso, exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s)
intimada(s), via sistema, por intermédio da(s) Procuradoria(s)
competente(s) devidamente cadastrada(s) no mesmo e
identificada(s) no polo processual correspondente, alertando-os que
poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta de
acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
11ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATSum-0000792-70.2023.5.13.0030
AUTOR ALINE DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO VITORIA SANTOS DE ARAUJO(OAB:
21931/PB)
RÉU SAO FRANCISCO SERVICOS
FUNERARIOS LTDA - EPP
ADVOGADO CARLOS OCTACILIO BOCAYUVA
CARVALHO(OAB: 119/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAO FRANCISCO SERVICOS FUNERARIOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7bdc304
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Instada, a reclamada convola os depósitos recursais em pagamento
da dívida.
Dessa forma, ante a integral satisfação da obrigação, declaro, por
sentença, extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Pague-se a quem de direito, na forma da planilha de cálculos
identificada sob o id:6dd475b. Para tanto, intime-se a parte
beneficiária para, no prazo de 5 dias, trazer aos autos os dados
bancários para transferência dos créditos e ainda, contrato de
honorários advocatícios, se for o caso.
Registrem-se os pagamentos junto as sistema eletrônico.
Cumpridas as diligências acima, sem outras pendências, arquivem-
se definitivamente os autos.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000792-70.2023.5.13.0030
AUTOR ALINE DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO VITORIA SANTOS DE ARAUJO(OAB:
21931/PB)
RÉU SAO FRANCISCO SERVICOS
FUNERARIOS LTDA - EPP
ADVOGADO CARLOS OCTACILIO BOCAYUVA
CARVALHO(OAB: 119/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE DA SILVA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7bdc304
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Instada, a reclamada convola os depósitos recursais em pagamento
da dívida.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 791
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
Dessa forma, ante a integral satisfação da obrigação, declaro, por
sentença, extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Pague-se a quem de direito, na forma da planilha de cálculos
identificada sob o id:6dd475b. Para tanto, intime-se a parte
beneficiária para, no prazo de 5 dias, trazer aos autos os dados
bancários para transferência dos créditos e ainda, contrato de
honorários advocatícios, se for o caso.
Registrem-se os pagamentos junto as sistema eletrônico.
Cumpridas as diligências acima, sem outras pendências, arquivem-
se definitivamente os autos.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000610-84.2023.5.13.0030
AUTOR MARCIO DOUGLAS DE OLIVEIRA
FERREIRA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU M J DA SILVA METALURGICA LTDA
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU MARTORELLI JOSE DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO DOUGLAS DE OLIVEIRA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e3126e6
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o contido na certidão de id:d074a9b, intime-se o autor para
que, no prazo de 5 dias, informe o novo endereço do sócio
MARTORELLI JOSÉ DA SILVA, para fins de intimação da sentença
de id:fc9cd78.
JOAO PESSOA/PB, 21 de junho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000761-16.2024.5.13.0030
AUTOR JOSE JONAS PEREIRA NOGUEIRA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE JONAS PEREIRA NOGUEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b9de567
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do
ATO CONJUNTO TRT13 SGP- SCR 001/2021, “cabe às partes, no
ato do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
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4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 792
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia 15/07/2024 às 09h10, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 21 de junho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001231-62.2023.5.13.0004
AUTOR FRANCISCO MARQUES FRANCO
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO MARQUES FRANCO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID be2fb84
proferida nos autos.
SENTENÇA DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
RELATÓRIO
A parte reclamante opôs impugnação aos cálculos, conforme
fundamentos dispostos no id:417db62 e, em complementação às
indagações do Juízo, apresentou demonstrativos financeiros
(id:e2225eb).
Devidamente intimada, a reclamada permaneceu em silêncio.
É o relatório.
Decido.
FUNDAMENTOS
Merece conhecimento a impugnação oposta, pois realizada a tempo
e modo.
MÉRITO
Da insurgência aos cálculos, vê-se razão, em parte, nas alegações
do polo ativo.
Trata-se de pedido para retificação dos cálculos, ante a aplicação
de decisão judicial sobre implantação de adicional de periculosidade
que, no caso, só veio a ser efetivada no mês de maio; e insurgência
sobre base salarial minorada nos meses de agosto e setembro dos
anos de 2022 e 2023.
Da leitura dos cálculos e da documentação carreada, verifica-se
que, de fato, a implantação do adicional de periculosidade foi tardia,
ocorrendo, apenas, no mês de maio, a ser pago no mês de junho.
Desta maneira, dispondo dos meios probantes, defere-se a
complementação do crédito do polo ativo, até o mês de abril/2024.
No tocante à base salarial, alegada como de menor valor, percebe-
se que não houve erro no cálculo. A redução do referido valor, nos
meses de setembro e outubro, foi aplicada em face de período,
automaticamente lançado pelo sistema de cálculo PJECALC, como
de gozo de férias. Tal procedimento é considerado para que não
haja bis in idem em relação aos reflexos das férias + 1/3 sobre o
adicional de periculosidade. Acrescente-se que os meses de
setembro e outubro foram escolhidos de forma automática, tendo
em vista a data de admissão (período aquisitivo e concessivo), bem
como pela ausência de registro concreto dos dias de gozo das
férias. Desta feita, indefere-se o pedido, neste aspecto.
DISPOSITIVO
Diante das razões supra, DEFEREM-SE, EM PARTE, os pedidos
constantes na Impugnação aos Cálculos oposta por FRANCISCO
MARQUES FRANCO, reclamante,ao passo que homologo os
novos cálculos reelaborados pela Contadoria do Juízo que seguem
em anexo.
Intime-se a reclamante.
Intime-se a parte reclamada para, no prazo de 30 dias, impugnar a
execução, se assim desejar, nos termos do artigo 535 do CPC.
JOAO PESSOA/PB, 21 de junho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000883-63.2023.5.13.0030
AUTOR THAIS REGINA FELIX DA SILVA
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
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4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 793
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2c1277a
proferido nos autos.
DESPACHO
I - O TRT13 deu parcial provimento ao Recurso Ordinário da
reclamada CONTAX S.A para excluir da condenação a multa do
art. 467 da CLT. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA TAM LINHAS
AÉREAS S/A: por unanimidade, negou provimento ao Recurso
Ordinário. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMANTE: por
unanimidade, deu provimento ao Recurso Ordinário Adesivo para
majorar o percentual dos honorários advocatícios para 10%.
I - Planilha de cálculos (id:cdc270f ) ajustada com o comando do
acórdão.
I - A devedora principal se encontra em recuperação judicial.
No entanto, o segundo réu foi condenado de forma subsidiária em
relação às obrigações de pagar acolhidas nesta reclamação.
O deferimento da recuperação judicial em face do devedor principal
não impede o redirecionamento dos atos de execução contra o
devedor secundário, conforme se extrai da leitura do artigo 49, § 1º,
da Lei nº 11.101/2005, in verbis: "Os credores do devedor em
recuperação judicial conservam seus direitos e privilégios contra os
coobrigados, fiadores e obrigados de regresso."
Ademais, tendo em vista a natureza alimentar do crédito trabalhista
e em homenagem ao princípio da efetividade da prestação
jurisdicional, não soa razoável que a parte reclamante aguarde uma
eventual e demorada execução perante o Juízo onde se processa a
recuperação judicial, quando existe condenação transitada em
julgado neste processo atribuindo a responsabilidade subsidiária ao
segundo réu.
Neste sentido, tem se posicionado a jurisprudência trabalhista,
conforme ementas a seguir transcritas:
"EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL- EXECUÇÃO DO
DEVEDOR SUBSIDIÁRIO. Na execução trabalhista o devedor
subsidiário figura como garantia do integral cumprimento do
comando exequendo, tal como o fiador ou o avalista nas dívidas de
natureza civil e cambiária. Neste compasso, somente escapa dos
efeitos da execução quando indica bens do devedor principal, "sitos
no mesmo município, livres e desembaraçados, quantos bastem
para solver o débito", conforme dispõe o parágrafo único do art. 827
do CC, aplicável à espécie por força do parágrafo único do art. 8º da
CLT . Fluem no mesmo sentido o art. 595 do CPC e o § 3º do art. 4º
da Lei n. 6.830/80. Basta o inadimplemento do devedor principal
para que se inicie imediatamente a execução do devedor
subsidiário, que existe exatamente para evitar que se protele ou
inviabilize a satisfação célere dos créditos de natureza alimentar ,
dos quais retira o trabalhador a digna sobrevivência. Assim, e
embora se encontre em recuperação judicial a principal devedora,
nada justifica submeter o exequente à morosidade da execução
perante o Juízo Concursal, quando figura nos autos o devedor
subsidiário, pelo que deve responder aos efeitos da execução."
(Acórdão TRT 3ª / Quarta Turma / Data: 10/09/2014; Processo
0001731-03.201 1.5.03.0013)."
"RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA DEVEDORA PRINCIPAL.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DA
RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIA. POSSIBILIDADE. Constatada a
insolvência da devedora principal, comprovada pela decretação de
sua recuperação judicial, a execução deve prosseguir contra o
responsável subsidiário. Isso porque o empregado não pode ser
submetido à morosidade de uma eventual execução perante aquele
Juízo, face à natureza do crédito alimentar, que prefere a qualquer
outro e se rege pela observância aos princípios da economia e
celeridade processuais. Em idêntico sentido, foi editada, por este e.
Tribunal, a Súmula nº 54, a qual, em seu item I, dispõe que, deferido
o processamento da recuperação judicial ao devedor principal, cabe
redirecionar, de imediato, a execução trabalhista em face do
devedor subsidiário, ainda que ente público. Inteligência do § 1º do
art. 49 da Lei n. 1 1.101/2005." (Acórdão PJe TRT 3ª / Quarta
Turma / Data: 10/06/2016; Processo 0011088-22.2015.5.03.0092)
"RECUPERAÇÃO JUDICIAL. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO CONTRA O DEVEDOR SUBSIDIÁRIO. A recuperação
judicial da devedora principal não pode constituir óbice ao
redirecionamento da execução contra o devedor subsidiário,
mormente quando se busca a satisfação de crédito de natureza
alimentar." (ACÓRDÃO TRT 24ª / 1ª Turma / AP/ Data: 04/02/2014;
Processo 0000208-50.2013.5.24.0061).
"RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ESGOTAMENTO DA
EXECUÇÃO CONTRA O DEVEDOR PRINCIPAL. SÓCIOS.
BENEFÍCIO DE ORDEM. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Para que a
execução seja revertida contra o devedor subsidiário é preciso o
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4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 794
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
cumprimento de certos requisitos, quais sejam: que ele tenha
participado da relação processual e que seu nome conste do título
executivo judicial; e o inadimplemento das obrigações trabalhistas
por parte do devedor principal (Súmula 331, IV , do TST). Assim,
não há benefício de ordem para que primeiro sejam excutidos os
bens dos sócios para, tão somente depois, serem aqueles do
devedor subsidiário. In casu, sendo infrutíferos os atos
expropriatórios contra o devedor principal, cabível a reversão da
execução contra o devedor subsidiário. Quanto à alegação de que a
devedora principal se encontra em Recuperação Judicial e a
respectiva necessidade do ora credor se habilitar nos autos daquela
demanda para perceber seus créditos, tenho que o
redirecionamento da execução contra a devedora subsidiária, frente
a natureza alimentar do crédito trabalhista, é medida que se impõe,
em face dos princípios da celeridade e economia processuais. (...)."
ACORDÃO TRT 16ª / 2ª Turma / AP/ Data: 10/05/2016; Processo
0130300-65.2006.5.16.0003).
Assim, determino o redirecionamento da execução no tocante ao
devedor subsidiário.
O débito importa em R$ 11.409,34. Por sua vez, há no
SISCOND/BB a importância de R$12.665,14. Desse modo, intime-
se a segunda parte reclamada para embargos à execução, no prazo
legal.
JOAO PESSOA/PB, 21 de junho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000323-87.2024.5.13.0030
AUTOR NATALINO FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL ISAAC SILVA DE
SOUZA(OAB: 27791/PB)
RÉU COLLINS FACILITIES EVENTOS
LTDA
ADVOGADO GIANCARLO AMPESSAN(OAB:
23942/PR)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- COLLINS FACILITIES EVENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 442fe62
proferido nos autos.
DESPACHO
Instadas a impugnar o laudo pericial, a reclamada manteve-se
silente. A parte autora apresentou manifestação concordando com o
laudo.
Concluída a prova pericial, fica encerrada a instrução processual.
Tem as partes 2 dias para a apresentação de razões finais e última
proposta de acordo.
Após, conclusos os autos, para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 22 de junho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000323-87.2024.5.13.0030
AUTOR NATALINO FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL ISAAC SILVA DE
SOUZA(OAB: 27791/PB)
RÉU COLLINS FACILITIES EVENTOS
LTDA
ADVOGADO GIANCARLO AMPESSAN(OAB:
23942/PR)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- NATALINO FERNANDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 442fe62
proferido nos autos.
DESPACHO
Instadas a impugnar o laudo pericial, a reclamada manteve-se
silente. A parte autora apresentou manifestação concordando com o
laudo.
Concluída a prova pericial, fica encerrada a instrução processual.
Tem as partes 2 dias para a apresentação de razões finais e última
proposta de acordo.
Após, conclusos os autos, para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 22 de junho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000301-97.2022.5.13.0030
AUTOR EDSON DA SILVA DINIZ
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
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4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 795
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
- EDSON DA SILVA DINIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 33e1bf7
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se, por mais 5 dias, resposta ao expediente retro.
JOAO PESSOA/PB, 22 de junho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001019-60.2023.5.13.0030
AUTOR SEVERINO MOTA DO NASCIMENTO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 57b9e05
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo os Recursos Ordinários interpostos pelas partes
reclamante e reclamada EMLUR, eis que preenchidos os seus
pressupostos legais de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 22 de junho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001019-60.2023.5.13.0030
AUTOR SEVERINO MOTA DO NASCIMENTO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO MOTA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 57b9e05
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo os Recursos Ordinários interpostos pelas partes
reclamante e reclamada EMLUR, eis que preenchidos os seus
pressupostos legais de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 22 de junho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000054-48.2024.5.13.0030
AUTOR ANDREA KALYNE GUEDES CAMPOS
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
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4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 796
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9b39f89
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante, eis que preenchidos os seus pressupostos legais de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 22 de junho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000424-27.2024.5.13.0030
AUTOR WELLINGTON KLEITON DE
OLIVEIRA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU ANTONIO MENINO DE MACEDO
JUNIOR EIRELI - ME
ADVOGADO FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:
15458/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON KLEITON DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 45d7806
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamada, eis que preenchidos os seus pressupostos legais de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 22 de junho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000506-97.2020.5.13.0030
AUTOR EDUARDO NUNES DOS SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU AMANDA PATRICIO DE OLIVEIRA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU SALEX CONVENIENCIA,
RESTAURANTES E
FORNECIMENTOS DE REFEICOES
LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA PATRICIO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fed3fe1
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o Agravo de Petição interposto pela parte
executada SALEX, eis que atendidos os pressupostos legais de
admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para oferecer contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 22 de junho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000506-97.2020.5.13.0030
AUTOR EDUARDO NUNES DOS SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU AMANDA PATRICIO DE OLIVEIRA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU SALEX CONVENIENCIA,
RESTAURANTES E
FORNECIMENTOS DE REFEICOES
LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO NUNES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 797
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fed3fe1
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o Agravo de Petição interposto pela parte
executada SALEX, eis que atendidos os pressupostos legais de
admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para oferecer contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 22 de junho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000439-93.2024.5.13.0030
AUTOR BRAULIO CORREIA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRAULIO CORREIA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e691304
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamada, eis que preenchidos os seus pressupostos legais de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 22 de junho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001296-76.2023.5.13.0030
AUTOR RODOLFO MINERVINO DE BRITO
ADVOGADO ERIS RODRIGUES ARAUJO DA
SILVA(OAB: 20099/PB)
RÉU CVM CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO FABIANA SANTOS DA SILVA(OAB:
47954/BA)
ADVOGADO ADRIELE GOMES VELOSO
ROCHA(OAB: 44611/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- CVM CONSTRUTORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 900cfd0
proferido nos autos.
DESPACHO
Em caráter excepcional, faculto a participação remota das partes e
procuradores. Disponibilize a Secretaria link de acesso nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 23 de junho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001296-76.2023.5.13.0030
AUTOR RODOLFO MINERVINO DE BRITO
ADVOGADO ERIS RODRIGUES ARAUJO DA
SILVA(OAB: 20099/PB)
RÉU CVM CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO FABIANA SANTOS DA SILVA(OAB:
47954/BA)
ADVOGADO ADRIELE GOMES VELOSO
ROCHA(OAB: 44611/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODOLFO MINERVINO DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 900cfd0
proferido nos autos.
DESPACHO
Em caráter excepcional, faculto a participação remota das partes e
procuradores. Disponibilize a Secretaria link de acesso nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 23 de junho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000189-94.2023.5.13.0030
AUTOR ARINALDO DA CRUZ SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 798
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1fd790d
proferido nos autos.
DESPACHO
Retornaram-se os autos a este Juízo com o trânsito em julgado, em
14/06/2024, do acórdão proferido pelo TRT13 (id:8acf36d).
Decidiu-se no referido acórdão, no tocante à PROGRESSÃO
HORIZONTAL POR ANTIGUIDADE:
“ (…)
Assim, reconheço que o reclamante atendeu às condições para
obter as promoções por antiguidade e, por conseguinte, condeno a
reclamada a conceder as progressões horizontais nessa
modalidade (1%), em relação aos níveis que deixaram de ser
concedidos desde a admissão, que ocorreu em 2016,
alternadamente, decorrentes das promoções por merecimento
concedidas, mais precisamente, nos anos de 2018, 2020 e 2022,
obedecendo ao critério bianual (ID. 8faaa45).
Em consequência, condeno a reclamada ao pagamento da
diferença salarial referente aos níveis que deixaram de ser
concedidos de progressão horizontal do autor pelo critério de
antiguidade, com os seus reflexos nas férias + 1/3, 13º salários,
FGTS, VPNI passivo, VPNI função, quinquênio e horas extras,
observada, quanto à obrigação de pagar, a prescrição quinquenal.
Indefiro os reflexos no repouso semanal remunerado devido a
condição de mensalista do empregado.
Defere-se ainda o pedido para a obrigação de fazer, imposta à
reclamada, no sentido de implantar a progressão horizontal por
antiguidade, através de critérios bianuais, na forma do PES
2010, no prazo de 15 dias, a contar do trânsito em julgado da
decisão, sob pena de multa diária a ser fixada oportunamente (art.
536, § 1º do CPC).
Registro que a determinação de implantação decorre de provimento
meramente declaratório que propicia a contagem correta da
antiguidade à qual faz jus o autor, consoante entendimento que vem
prevalecendo nesta Corte. Todavia, os efeitos pecuniários da
condenação limitam-se ao período inserido no quinquênio que
precedeu o ajuizamento da ação e daí para frente.
(…)
CONCLUSÃO
Isso posto, DOU PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO
ORDINÁRIO DO AUTOR para condenar a reclamada a: a)
implantar a progressão horizontal por antiguidade, por meio de
critérios bianuais, na forma do PES 2010, no prazo de 15 dias, a
contar do trânsito em julgado da decisão, sob pena de multa diária a
ser fixada oportunamente (art. 536, § 1º do CPC); b) conceder as
progressões horizontais nessa modalidade (1%), dos níveis que
deixaram de ser concedidos desde a admissão, alternadamente,
decorrentes das promoções por merecimento concedidas, mais
precisamente, nos anos de 2018, 2020 e 2022, obedecendo ao
critério bianual; c) pagamento da diferença salarial referente aos
níveis que deixaram de ser concedidos de progressão horizontal do
autor pelo critério de antiguidade, com os seus reflexos nas férias
mais 1/3, 13os salários, FGTS, VPNI passivo, VPNI função,
quinquênio e horas extras, observada, quanto à obrigação de pagar,
a prescrição quinquenal. Custas processuais invertidas para a
reclamada, no importe de R$ 1.000,00, calculadas sobre o valor
provisoriamente arbitrado à condenação de R$ 50.000,00”.
À Contadoria da Vara para que proceda à liquidação do julgado,
observando-se os parâmetros de liquidação contidos no acórdão
(id:8acf36d).
Apurada a conta, intimem-se as partes para, no prazo de 8 dias,
apresentarem impugnação fundamentada com a indicação dos itens
e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão (§ 2º, art.
879, da CLT).
Intime-se a Companhia Brasileira de Trens Urbanos para que, no
prazo de 15 dias, proceda à implantação, no contracheque do
reclamante, da progressão horizontal por antiguidade, por meio de
critérios bianuais, na forma do PES 2010, sob pena de multa diária
a ser fixada (art. 536, § 1º do CPC), em caso de descumprimento.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 23 de junho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000189-94.2023.5.13.0030
AUTOR ARINALDO DA CRUZ SANTOS
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARINALDO DA CRUZ SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 799
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1fd790d
proferido nos autos.
DESPACHO
Retornaram-se os autos a este Juízo com o trânsito em julgado, em
14/06/2024, do acórdão proferido pelo TRT13 (id:8acf36d).
Decidiu-se no referido acórdão, no tocante à PROGRESSÃO
HORIZONTAL POR ANTIGUIDADE:
“ (…)
Assim, reconheço que o reclamante atendeu às condições para
obter as promoções por antiguidade e, por conseguinte, condeno a
reclamada a conceder as progressões horizontais nessa
modalidade (1%), em relação aos níveis que deixaram de ser
concedidos desde a admissão, que ocorreu em 2016,
alternadamente, decorrentes das promoções por merecimento
concedidas, mais precisamente, nos anos de 2018, 2020 e 2022,
obedecendo ao critério bianual (ID. 8faaa45).
Em consequência, condeno a reclamada ao pagamento da
diferença salarial referente aos níveis que deixaram de ser
concedidos de progressão horizontal do autor pelo critério de
antiguidade, com os seus reflexos nas férias + 1/3, 13º salários,
FGTS, VPNI passivo, VPNI função, quinquênio e horas extras,
observada, quanto à obrigação de pagar, a prescrição quinquenal.
Indefiro os reflexos no repouso semanal remunerado devido a
condição de mensalista do empregado.
Defere-se ainda o pedido para a obrigação de fazer, imposta à
reclamada, no sentido de implantar a progressão horizontal por
antiguidade, através de critérios bianuais, na forma do PES
2010, no prazo de 15 dias, a contar do trânsito em julgado da
decisão, sob pena de multa diária a ser fixada oportunamente (art.
536, § 1º do CPC).
Registro que a determinação de implantação decorre de provimento
meramente declaratório que propicia a contagem correta da
antiguidade à qual faz jus o autor, consoante entendimento que vem
prevalecendo nesta Corte. Todavia, os efeitos pecuniários da
condenação limitam-se ao período inserido no quinquênio que
precedeu o ajuizamento da ação e daí para frente.
(…)
CONCLUSÃO
Isso posto, DOU PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO
ORDINÁRIO DO AUTOR para condenar a reclamada a: a)
implantar a progressão horizontal por antiguidade, por meio de
critérios bianuais, na forma do PES 2010, no prazo de 15 dias, a
contar do trânsito em julgado da decisão, sob pena de multa diária a
ser fixada oportunamente (art. 536, § 1º do CPC); b) conceder as
progressões horizontais nessa modalidade (1%), dos níveis que
deixaram de ser concedidos desde a admissão, alternadamente,
decorrentes das promoções por merecimento concedidas, mais
precisamente, nos anos de 2018, 2020 e 2022, obedecendo ao
critério bianual; c) pagamento da diferença salarial referente aos
níveis que deixaram de ser concedidos de progressão horizontal do
autor pelo critério de antiguidade, com os seus reflexos nas férias
mais 1/3, 13os salários, FGTS, VPNI passivo, VPNI função,
quinquênio e horas extras, observada, quanto à obrigação de pagar,
a prescrição quinquenal. Custas processuais invertidas para a
reclamada, no importe de R$ 1.000,00, calculadas sobre o valor
provisoriamente arbitrado à condenação de R$ 50.000,00”.
À Contadoria da Vara para que proceda à liquidação do julgado,
observando-se os parâmetros de liquidação contidos no acórdão
(id:8acf36d).
Apurada a conta, intimem-se as partes para, no prazo de 8 dias,
apresentarem impugnação fundamentada com a indicação dos itens
e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão (§ 2º, art.
879, da CLT).
Intime-se a Companhia Brasileira de Trens Urbanos para que, no
prazo de 15 dias, proceda à implantação, no contracheque do
reclamante, da progressão horizontal por antiguidade, por meio de
critérios bianuais, na forma do PES 2010, sob pena de multa diária
a ser fixada (art. 536, § 1º do CPC), em caso de descumprimento.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 23 de junho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000684-85.2024.5.13.0004
AUTOR ADRIANO SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 800
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4bf5077
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefere-se a pretensão retro.
A audiência inaugural presencial nesta Unidade Judiciária terá início
pontualmente às 09:00 horas. Ao término, a parte reclamante
poderá se deslocar em poucos segundos até a sala de audiências
da 10ª VT JPA, localizada no mesmo andar, a poucos metros da 11ª
Vara. Nenhum prejuízo haverá ao autor da ação. Inclusive, se
necessário for, este Magistrado entrará em contato com o Juiz da
10ª VT JPA para aguardar o termino da audiência do presente feito.
Aguarde-se a audiência PRESENCIAL designada.
JOAO PESSOA/PB, 24 de junho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000684-85.2024.5.13.0004
AUTOR ADRIANO SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4bf5077
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefere-se a pretensão retro.
A audiência inaugural presencial nesta Unidade Judiciária terá início
pontualmente às 09:00 horas. Ao término, a parte reclamante
poderá se deslocar em poucos segundos até a sala de audiências
da 10ª VT JPA, localizada no mesmo andar, a poucos metros da 11ª
Vara. Nenhum prejuízo haverá ao autor da ação. Inclusive, se
necessário for, este Magistrado entrará em contato com o Juiz da
10ª VT JPA para aguardar o termino da audiência do presente feito.
Aguarde-se a audiência PRESENCIAL designada.
JOAO PESSOA/PB, 24 de junho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000851-34.2018.5.13.0030
AUTOR WILLIANY ALEIXO NELO DE SOUZA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO
PORTO
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLIANY ALEIXO NELO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6b08d24
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Em face ao exposto, decido julgar improcedentes os embargos à
execução ajuizados pela EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS
E TELEGRAFOS.
Custas, no valor de R$44,26, pelo executado, dispensadas.
Intimem-se.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000509-13.2024.5.13.0030
AUTOR JOSINALDO JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO GIOVANNA DIAS DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 27202/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINALDO JOSE DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 801
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 629f41d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Ante o exposto, decide o Juízo da 11ª Vara do Trabalho de João
Pessoa julgar PROCEDENTE EM PARTE a ação ajuizada por
JOSINALDO JOSE DOS SANTOS contra LIMPMAX
CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME e MUNICIPIO DE
BAYEUX, para condená-las, sendo a segunda ré de forma
subsidiária, a:
a) pagar multas dos arts. 467 e 477 da CLT;
b) recolher os valores devidos a título de FGTS, acrescida da multa
de 40% sobre todos as parcelas, na conta vinculada do reclamante,
nos termos do artigo 15 e 18 da Lei 8.036/90 (descontando-se a
importância de R$301,79), no prazo de 48h, após o trânsito em
julgado, independentemente de intimação, sob pena de pagamento
de multa de um salário mínimo legal sobre o montante do depósito;
c) fornecer ao reclamante, no prazo de 48h após o trânsito em
julgado, junto à Secretaria da Vara, o LTCAT (Laudo Técnico das
Condições do Ambiente de Trabalho - art. 58, §1, da Lei 8.213/91) e
o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário – art. 58, §4, da Lei
8.213/91), considerando a atividade desenvolvida pelo reclamante,
sob pena de multa de um salário mínimo.
Conforme decisão do STF nas ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021, a
atualização monetária dos débitos trabalhistas será, a partir do
vencimento de cada parcela até a véspera do ajuizamento da ação,
pelo IPCA-E (ou seja, juros de 1% ao mês mais a aplicação de tal
índice). A partir do ajuizamento até o efetivo pagamento da
obrigação, a atualização monetária e os juros de mora serão, juntos,
fixados pela SELIC, de acordo com o artigo 406 do CC.
Deferido os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Fixo, com base no artigo 791-A da CLT, os honorários
sucumbenciais em prol do advogado da parte reclamante no
percentual de 5%, com base no valor da condenação.
Custas, pela parte ré principal, no percentual de 2% sobre o valor
da condenação, indicado na planilha em anexo.
Intimem-se as partes.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000509-13.2024.5.13.0030
AUTOR JOSINALDO JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO GIOVANNA DIAS DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 27202/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 629f41d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Ante o exposto, decide o Juízo da 11ª Vara do Trabalho de João
Pessoa julgar PROCEDENTE EM PARTE a ação ajuizada por
JOSINALDO JOSE DOS SANTOS contra LIMPMAX
CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME e MUNICIPIO DE
BAYEUX, para condená-las, sendo a segunda ré de forma
subsidiária, a:
a) pagar multas dos arts. 467 e 477 da CLT;
b) recolher os valores devidos a título de FGTS, acrescida da multa
de 40% sobre todos as parcelas, na conta vinculada do reclamante,
nos termos do artigo 15 e 18 da Lei 8.036/90 (descontando-se a
importância de R$301,79), no prazo de 48h, após o trânsito em
julgado, independentemente de intimação, sob pena de pagamento
de multa de um salário mínimo legal sobre o montante do depósito;
c) fornecer ao reclamante, no prazo de 48h após o trânsito em
julgado, junto à Secretaria da Vara, o LTCAT (Laudo Técnico das
Condições do Ambiente de Trabalho - art. 58, §1, da Lei 8.213/91) e
o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário – art. 58, §4, da Lei
8.213/91), considerando a atividade desenvolvida pelo reclamante,
sob pena de multa de um salário mínimo.
Conforme decisão do STF nas ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021, a
atualização monetária dos débitos trabalhistas será, a partir do
vencimento de cada parcela até a véspera do ajuizamento da ação,
pelo IPCA-E (ou seja, juros de 1% ao mês mais a aplicação de tal
índice). A partir do ajuizamento até o efetivo pagamento da
obrigação, a atualização monetária e os juros de mora serão, juntos,
fixados pela SELIC, de acordo com o artigo 406 do CC.
Deferido os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Fixo, com base no artigo 791-A da CLT, os honorários
sucumbenciais em prol do advogado da parte reclamante no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 802
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
percentual de 5%, com base no valor da condenação.
Custas, pela parte ré principal, no percentual de 2% sobre o valor
da condenação, indicado na planilha em anexo.
Intimem-se as partes.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000503-06.2024.5.13.0030
AUTOR KAIO DANIEL CARDOSO DE SOUSA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO TATIANA GUIMARAES FERRAZ
ANDRADE(OAB: 242236/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f055583
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. Dispositivo
Diante do exposto, decide o Juízo da 11ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, acolher a prescrição quinquenal, e, no mérito, julgar
PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por RAFAEL
MAX AZEVEDO DE ALCANTARA OLIVEIRA em face de UBER DO
BRASIL TECNOLOGIA LTDA. para:
a) aplicando o art. 9º da CLT, reconheço o vínculo de emprego entre
as partes, na modalidade intermitente, a partir de 19/01/2023 a
19/08/2023, na função de entregador e com salário médio de R$
2.800,00 mensais, condenando-se a reclamada na obrigação de
fazer, consistente em proceder à anotação na CTPS do reclamante
(física ou digital), no prazo de 10 dias após o trânsito em julgado e
após devida intimação da reclamada, sob pena de multa diária de
R$ 100,00, até o limite de 20 dias, sem prejuízo da multa já fixada;
b) 13º salário proporcional de 2023; férias proporcionais 2023 mais
1/3; depósitos de FGTS durante toda a contratualidade mais multa
rescisória de 40%; aviso prévio indenizado; multa do art. 477, §8°,
da CLT; e honorários de sucumbência (15%).
Conforme decisão do STF nas ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021, a
atualização monetária dos débitos trabalhistas será, a partir do
vencimento de cada parcela até a véspera do ajuizamento da ação,
pelo IPCA-E. A partir do ajuizamento até o efetivo pagamento da
obrigação, a atualização monetária e os juros de mora serão, juntos,
fixados pela SELIC, de acordo com o artigo 406 do CC.
Por força do que dispõe o art. 832, § 3º, da CLT, declaro a natureza
salarial dos salários trezenos deferidos.
As contribuições previdenciárias serão apuradas mês a mês,
observadas as responsabilidades das partes. Fica autorizada a
retenção da cota-parte devida pelo empregado.
Custas, pela ré, no percentual de 2% sobre o valor da condenação,
conforme planilha em anexo.
Intimem-se.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000503-06.2024.5.13.0030
AUTOR KAIO DANIEL CARDOSO DE SOUSA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO TATIANA GUIMARAES FERRAZ
ANDRADE(OAB: 242236/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- KAIO DANIEL CARDOSO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f055583
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. Dispositivo
Diante do exposto, decide o Juízo da 11ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, acolher a prescrição quinquenal, e, no mérito, julgar
PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por RAFAEL
MAX AZEVEDO DE ALCANTARA OLIVEIRA em face de UBER DO
BRASIL TECNOLOGIA LTDA. para:
a) aplicando o art. 9º da CLT, reconheço o vínculo de emprego entre
as partes, na modalidade intermitente, a partir de 19/01/2023 a
19/08/2023, na função de entregador e com salário médio de R$
2.800,00 mensais, condenando-se a reclamada na obrigação de
fazer, consistente em proceder à anotação na CTPS do reclamante
(física ou digital), no prazo de 10 dias após o trânsito em julgado e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 803
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
após devida intimação da reclamada, sob pena de multa diária de
R$ 100,00, até o limite de 20 dias, sem prejuízo da multa já fixada;
b) 13º salário proporcional de 2023; férias proporcionais 2023 mais
1/3; depósitos de FGTS durante toda a contratualidade mais multa
rescisória de 40%; aviso prévio indenizado; multa do art. 477, §8°,
da CLT; e honorários de sucumbência (15%).
Conforme decisão do STF nas ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021, a
atualização monetária dos débitos trabalhistas será, a partir do
vencimento de cada parcela até a véspera do ajuizamento da ação,
pelo IPCA-E. A partir do ajuizamento até o efetivo pagamento da
obrigação, a atualização monetária e os juros de mora serão, juntos,
fixados pela SELIC, de acordo com o artigo 406 do CC.
Por força do que dispõe o art. 832, § 3º, da CLT, declaro a natureza
salarial dos salários trezenos deferidos.
As contribuições previdenciárias serão apuradas mês a mês,
observadas as responsabilidades das partes. Fica autorizada a
retenção da cota-parte devida pelo empregado.
Custas, pela ré, no percentual de 2% sobre o valor da condenação,
conforme planilha em anexo.
Intimem-se.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000189-94.2023.5.13.0030
AUTOR ARINALDO DA CRUZ SANTOS
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARINALDO DA CRUZ SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes cientes dos cálculos elaborados nos autos
(id:a71cb37), para, no prazo comum de 8 dias, querendo,
apresentarem impugnação fundamentada, com a indicação dos
itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
EDUARDO CHAVES MARTINS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000189-94.2023.5.13.0030
AUTOR ARINALDO DA CRUZ SANTOS
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes cientes dos cálculos elaborados nos autos
(id:a71cb37), para, no prazo comum de 8 dias, querendo,
apresentarem impugnação fundamentada, com a indicação dos
itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
EDUARDO CHAVES MARTINS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000253-70.2024.5.13.0030
AUTOR FABIANO RAMOS LOPES
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO RAMOS LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
A parte autora deverá juntar aos autos documento de inscrição do
PIS/NIT/MEI, no prazo de 5 dias. Ata de audiência id:cfcbc3a.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
CRISTIANE DE MELO SOUZA
Assessor
Processo Nº ETCiv-0000598-36.2024.5.13.0030
EMBARGANTE EDMILSON CAVALCANTE DA SILVA
ADVOGADO ALINE DOMINGOS DA SILVA(OAB:
25464/PB)
EMBARGADO ADEILTON JOSE AMORIM FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 804
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMILSON CAVALCANTE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f5d1e77
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
PELO EXPOSTO, ratifico a tutela provisória de urgência, admito os
Embargos de Terceiro para, no mérito, julgá-los PROCEDENTES, a
fim de exonerar o bem imóvel (apartamento nº 303), registrado sob
a Matrícula nº 124.843, no Cartório de Registro de Imóveis Eunápio
Torres Serviço Notarial e Registral (Eunápio Torres), em João
Pessoa/PB, localizado no endereço Rua Joaquim Pereira da Silva,
nº 62 – Residencial Infinity Gold – Cidade Universitária – João
Pessoa/PB, de eventual penhora, bem como ratificar a
determinação de baixa da indisponibilidade anotada perante o
referido cartório, reconhecendo a propriedade dos bens imóveis ao
embargante EDMILSON CAVALCANTE DA SILVA, CPF
088.107.364-43, nos termos da fundamentação precedente.
Ratifica-se a suspensão da execução, nos autos do processo
principal, em relação à constrição do bem imóvel do embargante.
Após o trânsito em julgado, providencie a Secretaria o traslado da
cópia da presente sentença para os autos principais nº 0000107-
97.2022.5.13.0030.
Sem honorários advocatícios sucumbenciais.
Custas, pelo embargado, no importe de R$ 44,26, dispensadas, na
forma da lei.
Intimações necessárias.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000598-36.2024.5.13.0030
EMBARGANTE EDMILSON CAVALCANTE DA SILVA
ADVOGADO ALINE DOMINGOS DA SILVA(OAB:
25464/PB)
EMBARGADO ADEILTON JOSE AMORIM FILHO
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADEILTON JOSE AMORIM FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f5d1e77
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
PELO EXPOSTO, ratifico a tutela provisória de urgência, admito os
Embargos de Terceiro para, no mérito, julgá-los PROCEDENTES, a
fim de exonerar o bem imóvel (apartamento nº 303), registrado sob
a Matrícula nº 124.843, no Cartório de Registro de Imóveis Eunápio
Torres Serviço Notarial e Registral (Eunápio Torres), em João
Pessoa/PB, localizado no endereço Rua Joaquim Pereira da Silva,
nº 62 – Residencial Infinity Gold – Cidade Universitária – João
Pessoa/PB, de eventual penhora, bem como ratificar a
determinação de baixa da indisponibilidade anotada perante o
referido cartório, reconhecendo a propriedade dos bens imóveis ao
embargante EDMILSON CAVALCANTE DA SILVA, CPF
088.107.364-43, nos termos da fundamentação precedente.
Ratifica-se a suspensão da execução, nos autos do processo
principal, em relação à constrição do bem imóvel do embargante.
Após o trânsito em julgado, providencie a Secretaria o traslado da
cópia da presente sentença para os autos principais nº 0000107-
97.2022.5.13.0030.
Sem honorários advocatícios sucumbenciais.
Custas, pelo embargado, no importe de R$ 44,26, dispensadas, na
forma da lei.
Intimações necessárias.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000622-64.2024.5.13.0030
AUTOR RIZONEDE SOARES DE MENDONCA
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU PROPARK ESTACIONAMENTOS
LTDA - EPP
ADVOGADO ROGERIO DE OLIVEIRA CORREIA
FILHO(OAB: 28993/PE)
ADVOGADO MARINA DE MEDEIROS
BEZERRA(OAB: 60105/PE)
ADVOGADO HENRIQUE FIGUEIRA VIDON(OAB:
32773/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RIZONEDE SOARES DE MENDONCA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 805
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0233d28
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos autos do processo 0000622-64.2024.5.13.0030,
movido por RIZONEDE SOARES DE MENDONCA em face de
PROPARK ESTACIONAMENTOS LTDA - EPP, decido: julgar
PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados pela
parte autora, para condenar a reclamada ao pagamento das
seguintes verbas, no prazo legal: multa do art. 477 da CLT, horas
extras e reflexos, adicional noturno e reflexos.
Contribuições previdenciárias e fiscais conforme a fundamentação.
Observe-se a natureza das verbas deferidas, conforme art. 28, § 9º
da lei 8.212/91.
Decorrido o prazo assinalado, haverá o início imediato dos atos de
execução, independentemente de quaisquer outras comunicações.
Tudo em fiel observância à fundamentação supra e planilha de
cálculos em anexo, partes integrantes da presente decisão.
Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Demais pedidos improcedentes.
Custas processuais pela reclamada, consoante planilha anexa,
calculadas sobre o montante da condenação, na forma da lei.
A correção monetária deverá observar a decisão vinculante do STF
nas ADCs 58 e 59, devendo ser aplicado o IPCA-e na fase pré-
processual e a taxa Selic a partir do ajuizamento.
Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da
fundamentação.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos
declaratórios calcados na mera justificativa de
prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso
argumento de contradição com os elementos de prova e
narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando
a aplicação da pertinente multa pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Intimem-se as partes, via DEJT.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000610-50.2024.5.13.0030
AUTOR FELIPE RICARDO DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU NOVATEC CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO RICARDO SANTANA BISPO(OAB:
2676/SE)
RÉU COMPANHIA DOCAS DA PARAIBA
ADVOGADO MERCIA MARIA DE MEDEIROS
MACEDO(OAB: 20419/PB)
ADVOGADO JOAO ERNESTO DE SOUSA
LIMA(OAB: 19367/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE RICARDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1e26054
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos autos do processo 0000610-50.2024.5.13.0030,
movido por FELIPE RICARDO DA SILVA em face de NOVATEC
CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA e COMPANHIA
DOCAS DA PARAIBA, decido: julgar IMPROCEDENTES os
pedidos formulados pelo reclamante, na forma da fundamentação
precedente, que integra este dispositivo para todos os fins.
Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Custas processuais pelo reclamante, calculadas sobre o valor
atribuído à causa, ficando isento diante do benefício da justiça
gratuita.
Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da
fundamentação.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos
declaratórios calcados na mera justificativa de
prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso
argumento de contradição com os elementos de prova e
narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando
a aplicação da pertinente multa pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Intimem-se as partes, via DEJT.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 806
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
Processo Nº ATSum-0000622-64.2024.5.13.0030
AUTOR RIZONEDE SOARES DE MENDONCA
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU PROPARK ESTACIONAMENTOS
LTDA - EPP
ADVOGADO ROGERIO DE OLIVEIRA CORREIA
FILHO(OAB: 28993/PE)
ADVOGADO MARINA DE MEDEIROS
BEZERRA(OAB: 60105/PE)
ADVOGADO HENRIQUE FIGUEIRA VIDON(OAB:
32773/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PROPARK ESTACIONAMENTOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0233d28
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos autos do processo 0000622-64.2024.5.13.0030,
movido por RIZONEDE SOARES DE MENDONCA em face de
PROPARK ESTACIONAMENTOS LTDA - EPP, decido: julgar
PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados pela
parte autora, para condenar a reclamada ao pagamento das
seguintes verbas, no prazo legal: multa do art. 477 da CLT, horas
extras e reflexos, adicional noturno e reflexos.
Contribuições previdenciárias e fiscais conforme a fundamentação.
Observe-se a natureza das verbas deferidas, conforme art. 28, § 9º
da lei 8.212/91.
Decorrido o prazo assinalado, haverá o início imediato dos atos de
execução, independentemente de quaisquer outras comunicações.
Tudo em fiel observância à fundamentação supra e planilha de
cálculos em anexo, partes integrantes da presente decisão.
Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Demais pedidos improcedentes.
Custas processuais pela reclamada, consoante planilha anexa,
calculadas sobre o montante da condenação, na forma da lei.
A correção monetária deverá observar a decisão vinculante do STF
nas ADCs 58 e 59, devendo ser aplicado o IPCA-e na fase pré-
processual e a taxa Selic a partir do ajuizamento.
Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da
fundamentação.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos
declaratórios calcados na mera justificativa de
prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso
argumento de contradição com os elementos de prova e
narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando
a aplicação da pertinente multa pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Intimem-se as partes, via DEJT.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000610-50.2024.5.13.0030
AUTOR FELIPE RICARDO DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU NOVATEC CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO RICARDO SANTANA BISPO(OAB:
2676/SE)
RÉU COMPANHIA DOCAS DA PARAIBA
ADVOGADO MERCIA MARIA DE MEDEIROS
MACEDO(OAB: 20419/PB)
ADVOGADO JOAO ERNESTO DE SOUSA
LIMA(OAB: 19367/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DOCAS DA PARAIBA
- NOVATEC CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1e26054
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos autos do processo 0000610-50.2024.5.13.0030,
movido por FELIPE RICARDO DA SILVA em face de NOVATEC
CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA e COMPANHIA
DOCAS DA PARAIBA, decido: julgar IMPROCEDENTES os
pedidos formulados pelo reclamante, na forma da fundamentação
precedente, que integra este dispositivo para todos os fins.
Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Custas processuais pelo reclamante, calculadas sobre o valor
atribuído à causa, ficando isento diante do benefício da justiça
gratuita.
Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da
fundamentação.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos
declaratórios calcados na mera justificativa de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 807
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso
argumento de contradição com os elementos de prova e
narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando
a aplicação da pertinente multa pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Intimem-se as partes, via DEJT.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACC-0000316-95.2024.5.13.0030
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE EMPRESAS PUBLICAS DE
SERVICOS HOSPITALARES NA
PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
ADVOGADO MARCELO DE ARAUJO
FREIRE(OAB: 17495/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
ELISANGELA DOS SANTOS SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES DE EMPRESAS
PUBLICAS DE SERVICOS HOSPITALARES NA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 19eef69
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos autos do processo 0000316-95.2024.5.13.0030,
movido por SINDICATO DOS TRABALHADORES DE EMPRESAS
PUBLICAS DE SERVICOS HOSPITALARES NA PARAIBA em
face de EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES
- EBSERH, decido: acolher a preliminar de ausência de requisitos
para propositura da ação, para extinguir o processo sem resolução
do mérito (art. 485, VI, do CPC).
Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Custas processuais pelo sindicato autor, calculadas sobre o valor
atribuído à causa, ficando isento diante do benefício da justiça
gratuita.
Honorários periciais em favor do perito, MATHEUS ALVES DE
OLIVEIRA SOARES, a cargo da União, ante a sucumbência da
parte autora na pretensão objeto da perícia, fixados em R$1.000,00
(um mil reais), considerando as especificidades da matéria e a
qualidade do laudo apresentado, e o limite previsto no artigo 3º da
Resolução nº 35/2007 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho,
a serem pagos após o trânsito em julgado da decisão, atentando-se
o beneficiário para o disposto no Provimento TRT13ª/SCR Nº
007/2009.
Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da
fundamentação.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos
declaratórios calcados na mera justificativa de
prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso
argumento de contradição com os elementos de prova e
narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando
a aplicação da pertinente multa pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Intimem-se as partes e o Il. Perito.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACC-0000316-95.2024.5.13.0030
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE EMPRESAS PUBLICAS DE
SERVICOS HOSPITALARES NA
PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
ADVOGADO MARCELO DE ARAUJO
FREIRE(OAB: 17495/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
ELISANGELA DOS SANTOS SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 808
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 19eef69
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos autos do processo 0000316-95.2024.5.13.0030,
movido por SINDICATO DOS TRABALHADORES DE EMPRESAS
PUBLICAS DE SERVICOS HOSPITALARES NA PARAIBA em
face de EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES
- EBSERH, decido: acolher a preliminar de ausência de requisitos
para propositura da ação, para extinguir o processo sem resolução
do mérito (art. 485, VI, do CPC).
Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Custas processuais pelo sindicato autor, calculadas sobre o valor
atribuído à causa, ficando isento diante do benefício da justiça
gratuita.
Honorários periciais em favor do perito, MATHEUS ALVES DE
OLIVEIRA SOARES, a cargo da União, ante a sucumbência da
parte autora na pretensão objeto da perícia, fixados em R$1.000,00
(um mil reais), considerando as especificidades da matéria e a
qualidade do laudo apresentado, e o limite previsto no artigo 3º da
Resolução nº 35/2007 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho,
a serem pagos após o trânsito em julgado da decisão, atentando-se
o beneficiário para o disposto no Provimento TRT13ª/SCR Nº
007/2009.
Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da
fundamentação.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos
declaratórios calcados na mera justificativa de
prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso
argumento de contradição com os elementos de prova e
narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando
a aplicação da pertinente multa pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Intimem-se as partes e o Il. Perito.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000466-76.2024.5.13.0030
AUTOR ISABELLE VENANCIO SAMPAIO
CORTEZ
ADVOGADO DENISE MARIA PINHEIRO CRUZ
CHAVES(OAB: 14706/PB)
RÉU CONSORCIO ESTRATEGICA ZAGO
AL
ADVOGADO FREDERICO FEITOSA DA
ROSA(OAB: 18928/PE)
RÉU ATP ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO FREDERICO FEITOSA DA
ROSA(OAB: 18928/PE)
RÉU ZAGO CONSULTORIA ,ENGENHARIA
E MEIO AMBIENTE LTDA
ADVOGADO FREDERICO FEITOSA DA
ROSA(OAB: 18928/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
VICTOR MARCOS APRIGIO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ISABELLE VENANCIO SAMPAIO CORTEZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimado para tomar conhecimento da data
da realização da perícia, no dia 28/06/2024, às 10:00h, conforme
as orientações do perito contidas na petição de id:5da5fd3.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
MIZAEL DE OLIVEIRA MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000466-76.2024.5.13.0030
AUTOR ISABELLE VENANCIO SAMPAIO
CORTEZ
ADVOGADO DENISE MARIA PINHEIRO CRUZ
CHAVES(OAB: 14706/PB)
RÉU CONSORCIO ESTRATEGICA ZAGO
AL
ADVOGADO FREDERICO FEITOSA DA
ROSA(OAB: 18928/PE)
RÉU ATP ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO FREDERICO FEITOSA DA
ROSA(OAB: 18928/PE)
RÉU ZAGO CONSULTORIA ,ENGENHARIA
E MEIO AMBIENTE LTDA
ADVOGADO FREDERICO FEITOSA DA
ROSA(OAB: 18928/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
VICTOR MARCOS APRIGIO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSORCIO ESTRATEGICA ZAGO AL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 809
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimado para tomar conhecimento da data
da realização da perícia, no dia 28/06/2024, às 10:00h, conforme
as orientações do perito contidas na petição de id:5da5fd3.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
MIZAEL DE OLIVEIRA MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000466-76.2024.5.13.0030
AUTOR ISABELLE VENANCIO SAMPAIO
CORTEZ
ADVOGADO DENISE MARIA PINHEIRO CRUZ
CHAVES(OAB: 14706/PB)
RÉU CONSORCIO ESTRATEGICA ZAGO
AL
ADVOGADO FREDERICO FEITOSA DA
ROSA(OAB: 18928/PE)
RÉU ATP ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO FREDERICO FEITOSA DA
ROSA(OAB: 18928/PE)
RÉU ZAGO CONSULTORIA ,ENGENHARIA
E MEIO AMBIENTE LTDA
ADVOGADO FREDERICO FEITOSA DA
ROSA(OAB: 18928/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
VICTOR MARCOS APRIGIO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ATP ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimado para tomar conhecimento da data
da realização da perícia, no dia 28/06/2024, às 10:00h, conforme
as orientações do perito contidas na petição de id:5da5fd3.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
MIZAEL DE OLIVEIRA MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000466-76.2024.5.13.0030
AUTOR ISABELLE VENANCIO SAMPAIO
CORTEZ
ADVOGADO DENISE MARIA PINHEIRO CRUZ
CHAVES(OAB: 14706/PB)
RÉU CONSORCIO ESTRATEGICA ZAGO
AL
ADVOGADO FREDERICO FEITOSA DA
ROSA(OAB: 18928/PE)
RÉU ATP ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO FREDERICO FEITOSA DA
ROSA(OAB: 18928/PE)
RÉU ZAGO CONSULTORIA ,ENGENHARIA
E MEIO AMBIENTE LTDA
ADVOGADO FREDERICO FEITOSA DA
ROSA(OAB: 18928/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
VICTOR MARCOS APRIGIO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ZAGO CONSULTORIA ,ENGENHARIA E MEIO AMBIENTE
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimado para tomar conhecimento da data
da realização da perícia, no dia 28/06/2024, às 10:00h, conforme
as orientações do perito contidas na petição de id:5da5fd3.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
MIZAEL DE OLIVEIRA MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000236-34.2024.5.13.0030
AUTOR BRUNO EMANUEL MAZEO DE
SOUZA
ADVOGADO RODRIGO SALMAN ASFORA(OAB:
23698/PE)
RÉU ATL ADMINISTRACAO E
PARTICIPACAO SOCIETARIA LTDA
ADVOGADO DANIEL JORGE PEDREIRO(OAB:
234527/SP)
ADVOGADO EDSON DANTAS QUEIROZ(OAB:
272639/SP)
ADVOGADO MARCOS DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
367359/SP)
RÉU LOGBORGES EXPRESS ARMAZEM
E LOGISTICA INTEGRADA LTDA -
EPP
ADVOGADO DANIEL JORGE PEDREIRO(OAB:
234527/SP)
ADVOGADO EDSON DANTAS QUEIROZ(OAB:
272639/SP)
ADVOGADO MARCOS DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
367359/SP)
RÉU RODOBORGES EXPRESS E
LOGISTICA INTEGRADA LTDA
ADVOGADO DANIEL JORGE PEDREIRO(OAB:
234527/SP)
ADVOGADO EDSON DANTAS QUEIROZ(OAB:
272639/SP)
ADVOGADO MARCOS DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
367359/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATL ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO SOCIETARIA LTDA
- LOGBORGES EXPRESS ARMAZEM E LOGISTICA
INTEGRADA LTDA - EPP
- RODOBORGES EXPRESS E LOGISTICA INTEGRADA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 810
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6d3a675
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Do exposto, a 11ª Vara Trabalhista de João Pessoa rejeita os
embargos de declaração interpostos pela reclamada, condenando-o
ao pagamento da multa de 1% sobre o valor da causa, pelo intuito
meramente protelatório, devendo ser mantida a sentença por seus
próprios fundamentos.
Intimem-se as partes.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, a qual, na forma da lei,
vai devidamente assinada.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000236-34.2024.5.13.0030
AUTOR BRUNO EMANUEL MAZEO DE
SOUZA
ADVOGADO RODRIGO SALMAN ASFORA(OAB:
23698/PE)
RÉU ATL ADMINISTRACAO E
PARTICIPACAO SOCIETARIA LTDA
ADVOGADO DANIEL JORGE PEDREIRO(OAB:
234527/SP)
ADVOGADO EDSON DANTAS QUEIROZ(OAB:
272639/SP)
ADVOGADO MARCOS DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
367359/SP)
RÉU LOGBORGES EXPRESS ARMAZEM
E LOGISTICA INTEGRADA LTDA -
EPP
ADVOGADO DANIEL JORGE PEDREIRO(OAB:
234527/SP)
ADVOGADO EDSON DANTAS QUEIROZ(OAB:
272639/SP)
ADVOGADO MARCOS DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
367359/SP)
RÉU RODOBORGES EXPRESS E
LOGISTICA INTEGRADA LTDA
ADVOGADO DANIEL JORGE PEDREIRO(OAB:
234527/SP)
ADVOGADO EDSON DANTAS QUEIROZ(OAB:
272639/SP)
ADVOGADO MARCOS DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
367359/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO EMANUEL MAZEO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6d3a675
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Do exposto, a 11ª Vara Trabalhista de João Pessoa rejeita os
embargos de declaração interpostos pela reclamada, condenando-o
ao pagamento da multa de 1% sobre o valor da causa, pelo intuito
meramente protelatório, devendo ser mantida a sentença por seus
próprios fundamentos.
Intimem-se as partes.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, a qual, na forma da lei,
vai devidamente assinada.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000764-68.2024.5.13.0030
EMBARGANTE GILVARDO PEREIRA DE FRANCA
ADVOGADO ALINE DOMINGOS DA SILVA(OAB:
25464/PB)
EMBARGADO ADEILTON JOSE AMORIM FILHO
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADEILTON JOSE AMORIM FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 00592e5
proferida nos autos.
DECISÃO
(Tutela de Urgência, com Força de Ofício)
Tratam-se de Embargos de Terceiro ajuizados por GILVARDO
PEREIRA DE FRANÇA em desfavor de ADEILTON JOSÉ AMORIM
FILHO, com pedido de tutela provisória de urgência, nos termos do
art. 678 do CPC, para que sejam suspensos os atos de constrição
na execução nos autos do Processo 0000107-97.2022.5.13.0030,
bem como o levantamento da indisponibilidade do bem imóvel de
sua propriedade, qual seja: apartamento nº 101, registrado sob a
Matrícula nº 124.837, no Cartório de Registro de Imóveis Eunápio
Torres Serviço Notarial e Registral (Eunápio Torres), em João
Pessoa/PB, localizado no endereço Rua Joaquim Pereira da Silva,
nº 62 – Residencial Infinity Gold – Cidade Universitária – João
Pessoa/PB.
Na execução processada nos autos do processo principal (0000107
-97.2022.5.13.0030), o Juízo determinou, por meio do convênio
CNIB, indisponibilidade de bens imóveis de propriedade dos
executados, cujo resultado recaiu sobre o imóvel de matrícula acima
mencionada, de propriedade formal da executada INFINITY
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 811
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA, CNPJ
17.680.449/0001-40.
Analisa-se.
Inicialmente, cabe destacar que a tutela de urgência é o instrumento
processual no qual se permite ao autor requerer um adiantamento
da tutela de mérito, ou seja, busca-se de forma antecipada, o que
foi pedido na ação de conhecimento, desde que preenchidos certos
requisitos. De conseguinte a tutela de urgência é uma medida de
cunho satisfativo, vez que entregará ao autor o bem pleiteado. O
caput do artigo 294 do CPC/2015 introduziu no próprio processo de
conhecimento, através da tutela de urgência, um meio rápido para
defesa de direito material.
Conforme comando inserto no artigo 300 do CPC/2015, devem ser
preenchidos os seguintes requisitos para concessão da tutela de
urgência: probabilidade do direito (fumus boni iuris) e o perigo de
dano (periculum in mora) ou o risco ao resultado útil do processo
(periculum in mora). Ainda, com supedâneo no mencionado
dispositivo legal, a tutela de urgência não será concedida quando
houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão (requisito
negativo).
Alega o embargante que “em 27 de janeiro de 2016, celebrou
contrato com a construtora INFINITY CONSTRUÇÕES E
INCORPORAÇÕES LTDA, pessoa jurídica de direito privado,
inscrita no CNPJ/PB sob o nº 17.680.499/0001-40 (…), pelo qual
adquiriu o imóvel apto. 101, localizado no Residencial Infinity Gold,
localizado na Joaquim Pereira da Silva, nº 62, CEP 58.052-410,
Bairro Bancários João Pessoa-PB”.
Aduz que “no referido instrumento ficou consignado a cláusula 3ª
que trata da entrega do imóvel e sua escrituração, que a celebração
do instrumento seria promovida a reserva provisória do imóvel,
sendo que a transferência e posse definitiva seria outorgada pelo
vendedor, após a quitação do valor total, onde seria dado o termo
de quitação ou recibo de pagamento igual com o mesmo efeito”.
Salienta que “o processo de lavratura de escritura foi iniciado junto
ao cartório de registros Eunápio Torres e no momento do
recebimento da certidão de Inteiro Teor datada de 28 de maio de
2024, foi identificada a indisponibilidade do apartamento em
questão, registrada pelo Central Nacional de Indisponibilidade”.
Por fim, que “possui a posse direta do apartamento em testilha
desde o ano de 2016, época da finalização da construção do
edifício e entrega das unidades autônomas aos donos pela empresa
Infinity Construções e Incorporação Ltda”.
Ampara o seu pedido, nos termos do artigo 678, do CPC.
Vejamos.
Constata-se dos autos da ação principal que houve determinação
por este Juízo de Ordem de Indisponibilidade, emitida pela Central
Nacional de Indisponibilidade de Bens, dos bens de propriedade
dos executados, recaindo sobre o bem imóvel: apartamento nº 101,
registrado sob a Matrícula nº 124.837 (AV-4-124.837), em
09/08/2023 (certidão cartorária, id:40bb7cd), no Cartório de Registro
de Imóveis Eunápio Torres Serviço Notarial e Registral (Eunápio
Torres), em João Pessoa/PB, localizado na Rua Joaquim Pereira da
Silva, nº 62 – Residencial Infinity Gold – Cidade Universitária – João
Pessoa/PB.
Vale ressaltar, no caso, que a circunstância de o bem permanecer
registrado em nome do antigo proprietário não tem o condão de
alterar os efeitos jurídicos advindos do Contrato de Compra e
Venda, notadamente se nítida a boa fé da(s) promissora(s)
compradora(s) do imóvel, pessoa(s) estranha(s) à lide.
O embargante, como prova pré-constituída, juntou aos autos, entre
outros documentos, o CONTRATO PARTICULAR DE PROMESSA
DE COMPRA E VENDA DO IMÓVEL NOVO (id:40bb7cd), datado
de 27/01/2016, figurando como vendedora INFINITY
CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA, CNPJ
17.680.449/0001-40, e, como comprador, GILVARDO PEREIRA DE
FRANÇA, e como objeto do negócio jurídico o imóvel apartamento
nº 101, registrado sob a Matrícula nº 124.837.
Impende registrar que o referido contrato foi celebrado em data
bastante anterior à do ajuizamento da reclamação trabalhista
(Processo 0000107-97.2022.5.13.0030).
Há, pois, plausibilidade jurídica nos presentes embargos opostos
com a finalidade de demonstrar que o apartamento nº 101,
registrado sob a Matrícula nº 124.837, no Cartório de Registro de
Imóveis Eunápio Torres Serviço Notarial e Registral (Eunápio
Torres), em João Pessoa/PB, objeto de indisponibilidade perante a
CNIB (AV-4-124.837), pertence ao embargante, não obstante a falta
de registro de Escritura Pública de Compra e Venda no cartório
competente.
Assim, encontram-se caracterizados os requisitos do fumus boni
iuris e do periculum in mora, nos termos do art. 300 e seguintes do
CPC.
Considerando que a concessão da presente tutela liminar não
haverá perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão, decide
este Juiz CONCEDER A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA
para determinar: a) o cancelamento da Ordem de Indisponibilidade
emitida pela Central Nacional de Indisponibilidade de Bens, em
09/08/2023, do bem de propriedade do embargante, qual seja: o
apartamento nº 101, registrado sob a Matrícula nº 124.837, no
Cartório de Registro de Imóveis Eunápio Torres Serviço Notarial e
Registral (Eunápio Torres), em João Pessoa/PB; b) a suspensão de
penhora que tenha recaído sobre o mencionado imóvel.
Com a referida decisão liminar, suspende-se, até decisão final desta
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 812
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
ação, o processo de execução em relação aos imóveis objeto desta
ação, nos autos do Processo 0000107-97.2022.5.13.0030.
Junte-se aos autos do processo principal cópia da presente decisão.
Intime-se o Embargante, por seu procurador, via DEJT.
Cite-se o embargado, por meio do(s) procurador (es) constituído(s)
nos autos do processo principal, via DEJT, para contestar os
embargos no prazo legal, nos termos dos artigos 679 do CPC, sob
pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato.
Decorrido o prazo, intimem-se as partes, para que, em 5 dias, sob
pena de preclusão, manifestem-se justificadamente interesse na
produção de outras provas. O Embargante deverá, ainda,
manifestar-se sobre a(s) defesa(s) e eventuais documentos
juntados.
Tudo feito ou decorridos os prazos concedidos, em não tendo
havido designação de audiência para a instrução do feito, conclusos
para julgamento.
Por medida de economia e celeridade processual, DOU FORÇA
DE OFÍCIO À PRESENTE DECISÃO para determinar ao 6º
Tabelionato de Notas e 2º de Registro de Imóveis da Comarca
de João Pessoa (Zona Norte) (Cartório de Registro de Imóveis
Eunápio Torres Serviço Notarial e Registral), em João
Pessoa/PB, que proceda ao CANCELAMENTO da Ordem de
Indisponibilidade emitida pela Central Nacional de
Indisponibilidade de Bens, em 09/08/2023, que recaiu sobre o
imóvel de Matrícula nº 124.837 (AV-4-124.837).
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000764-68.2024.5.13.0030
EMBARGANTE GILVARDO PEREIRA DE FRANCA
ADVOGADO ALINE DOMINGOS DA SILVA(OAB:
25464/PB)
EMBARGADO ADEILTON JOSE AMORIM FILHO
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILVARDO PEREIRA DE FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 00592e5
proferida nos autos.
DECISÃO
(Tutela de Urgência, com Força de Ofício)
Tratam-se de Embargos de Terceiro ajuizados por GILVARDO
PEREIRA DE FRANÇA em desfavor de ADEILTON JOSÉ AMORIM
FILHO, com pedido de tutela provisória de urgência, nos termos do
art. 678 do CPC, para que sejam suspensos os atos de constrição
na execução nos autos do Processo 0000107-97.2022.5.13.0030,
bem como o levantamento da indisponibilidade do bem imóvel de
sua propriedade, qual seja: apartamento nº 101, registrado sob a
Matrícula nº 124.837, no Cartório de Registro de Imóveis Eunápio
Torres Serviço Notarial e Registral (Eunápio Torres), em João
Pessoa/PB, localizado no endereço Rua Joaquim Pereira da Silva,
nº 62 – Residencial Infinity Gold – Cidade Universitária – João
Pessoa/PB.
Na execução processada nos autos do processo principal (0000107
-97.2022.5.13.0030), o Juízo determinou, por meio do convênio
CNIB, indisponibilidade de bens imóveis de propriedade dos
executados, cujo resultado recaiu sobre o imóvel de matrícula acima
mencionada, de propriedade formal da executada INFINITY
CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA, CNPJ
17.680.449/0001-40.
Analisa-se.
Inicialmente, cabe destacar que a tutela de urgência é o instrumento
processual no qual se permite ao autor requerer um adiantamento
da tutela de mérito, ou seja, busca-se de forma antecipada, o que
foi pedido na ação de conhecimento, desde que preenchidos certos
requisitos. De conseguinte a tutela de urgência é uma medida de
cunho satisfativo, vez que entregará ao autor o bem pleiteado. O
caput do artigo 294 do CPC/2015 introduziu no próprio processo de
conhecimento, através da tutela de urgência, um meio rápido para
defesa de direito material.
Conforme comando inserto no artigo 300 do CPC/2015, devem ser
preenchidos os seguintes requisitos para concessão da tutela de
urgência: probabilidade do direito (fumus boni iuris) e o perigo de
dano (periculum in mora) ou o risco ao resultado útil do processo
(periculum in mora). Ainda, com supedâneo no mencionado
dispositivo legal, a tutela de urgência não será concedida quando
houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão (requisito
negativo).
Alega o embargante que “em 27 de janeiro de 2016, celebrou
contrato com a construtora INFINITY CONSTRUÇÕES E
INCORPORAÇÕES LTDA, pessoa jurídica de direito privado,
inscrita no CNPJ/PB sob o nº 17.680.499/0001-40 (…), pelo qual
adquiriu o imóvel apto. 101, localizado no Residencial Infinity Gold,
localizado na Joaquim Pereira da Silva, nº 62, CEP 58.052-410,
Bairro Bancários João Pessoa-PB”.
Aduz que “no referido instrumento ficou consignado a cláusula 3ª
que trata da entrega do imóvel e sua escrituração, que a celebração
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 813
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
do instrumento seria promovida a reserva provisória do imóvel,
sendo que a transferência e posse definitiva seria outorgada pelo
vendedor, após a quitação do valor total, onde seria dado o termo
de quitação ou recibo de pagamento igual com o mesmo efeito”.
Salienta que “o processo de lavratura de escritura foi iniciado junto
ao cartório de registros Eunápio Torres e no momento do
recebimento da certidão de Inteiro Teor datada de 28 de maio de
2024, foi identificada a indisponibilidade do apartamento em
questão, registrada pelo Central Nacional de Indisponibilidade”.
Por fim, que “possui a posse direta do apartamento em testilha
desde o ano de 2016, época da finalização da construção do
edifício e entrega das unidades autônomas aos donos pela empresa
Infinity Construções e Incorporação Ltda”.
Ampara o seu pedido, nos termos do artigo 678, do CPC.
Vejamos.
Constata-se dos autos da ação principal que houve determinação
por este Juízo de Ordem de Indisponibilidade, emitida pela Central
Nacional de Indisponibilidade de Bens, dos bens de propriedade
dos executados, recaindo sobre o bem imóvel: apartamento nº 101,
registrado sob a Matrícula nº 124.837 (AV-4-124.837), em
09/08/2023 (certidão cartorária, id:40bb7cd), no Cartório de Registro
de Imóveis Eunápio Torres Serviço Notarial e Registral (Eunápio
Torres), em João Pessoa/PB, localizado na Rua Joaquim Pereira da
Silva, nº 62 – Residencial Infinity Gold – Cidade Universitária – João
Pessoa/PB.
Vale ressaltar, no caso, que a circunstância de o bem permanecer
registrado em nome do antigo proprietário não tem o condão de
alterar os efeitos jurídicos advindos do Contrato de Compra e
Venda, notadamente se nítida a boa fé da(s) promissora(s)
compradora(s) do imóvel, pessoa(s) estranha(s) à lide.
O embargante, como prova pré-constituída, juntou aos autos, entre
outros documentos, o CONTRATO PARTICULAR DE PROMESSA
DE COMPRA E VENDA DO IMÓVEL NOVO (id:40bb7cd), datado
de 27/01/2016, figurando como vendedora INFINITY
CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA, CNPJ
17.680.449/0001-40, e, como comprador, GILVARDO PEREIRA DE
FRANÇA, e como objeto do negócio jurídico o imóvel apartamento
nº 101, registrado sob a Matrícula nº 124.837.
Impende registrar que o referido contrato foi celebrado em data
bastante anterior à do ajuizamento da reclamação trabalhista
(Processo 0000107-97.2022.5.13.0030).
Há, pois, plausibilidade jurídica nos presentes embargos opostos
com a finalidade de demonstrar que o apartamento nº 101,
registrado sob a Matrícula nº 124.837, no Cartório de Registro de
Imóveis Eunápio Torres Serviço Notarial e Registral (Eunápio
Torres), em João Pessoa/PB, objeto de indisponibilidade perante a
CNIB (AV-4-124.837), pertence ao embargante, não obstante a falta
de registro de Escritura Pública de Compra e Venda no cartório
competente.
Assim, encontram-se caracterizados os requisitos do fumus boni
iuris e do periculum in mora, nos termos do art. 300 e seguintes do
CPC.
Considerando que a concessão da presente tutela liminar não
haverá perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão, decide
este Juiz CONCEDER A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA
para determinar: a) o cancelamento da Ordem de Indisponibilidade
emitida pela Central Nacional de Indisponibilidade de Bens, em
09/08/2023, do bem de propriedade do embargante, qual seja: o
apartamento nº 101, registrado sob a Matrícula nº 124.837, no
Cartório de Registro de Imóveis Eunápio Torres Serviço Notarial e
Registral (Eunápio Torres), em João Pessoa/PB; b) a suspensão de
penhora que tenha recaído sobre o mencionado imóvel.
Com a referida decisão liminar, suspende-se, até decisão final desta
ação, o processo de execução em relação aos imóveis objeto desta
ação, nos autos do Processo 0000107-97.2022.5.13.0030.
Junte-se aos autos do processo principal cópia da presente decisão.
Intime-se o Embargante, por seu procurador, via DEJT.
Cite-se o embargado, por meio do(s) procurador (es) constituído(s)
nos autos do processo principal, via DEJT, para contestar os
embargos no prazo legal, nos termos dos artigos 679 do CPC, sob
pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato.
Decorrido o prazo, intimem-se as partes, para que, em 5 dias, sob
pena de preclusão, manifestem-se justificadamente interesse na
produção de outras provas. O Embargante deverá, ainda,
manifestar-se sobre a(s) defesa(s) e eventuais documentos
juntados.
Tudo feito ou decorridos os prazos concedidos, em não tendo
havido designação de audiência para a instrução do feito, conclusos
para julgamento.
Por medida de economia e celeridade processual, DOU FORÇA
DE OFÍCIO À PRESENTE DECISÃO para determinar ao 6º
Tabelionato de Notas e 2º de Registro de Imóveis da Comarca
de João Pessoa (Zona Norte) (Cartório de Registro de Imóveis
Eunápio Torres Serviço Notarial e Registral), em João
Pessoa/PB, que proceda ao CANCELAMENTO da Ordem de
Indisponibilidade emitida pela Central Nacional de
Indisponibilidade de Bens, em 09/08/2023, que recaiu sobre o
imóvel de Matrícula nº 124.837 (AV-4-124.837).
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 814
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
Processo Nº ATSum-0000872-34.2023.5.13.0030
AUTOR ANDERSON CARNEIRO DA CUNHA
LEITE
ADVOGADO RAFAEL DE ARAUJO PINTO(OAB:
22520/PB)
ADVOGADO WAGNER VELOSO MARTINS(OAB:
37160/BA)
RÉU L B DA M DUARTE B3 ENERGIA
SOLAR
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- L B DA M DUARTE B3 ENERGIA SOLAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3041944
proferido nos autos.
DESPACHO
I - A utilização do convênio SISBAJUD restou exitosa, conforme
relatório nos autos. Dê-se ciência do bloqueio à parte executada,
para manifestação, querendo, no prazo de 5 dias.
II - No silêncio, proceda a Secretaria da forma que segue, conforme
seja a realidade espelhada nos autos::
a) a exclusão da parte reclamada do BNDT;
b) expedição de alvarás judicial, para liberação dos créditos a quem
de direito, na forma da planilha de cálculos id:eb336a8. Para tanto,
a parte beneficiária deverá ser intimada para, no prazo de 5 dias,
trazer aos autos dados bancários para transferência de créditos e
ainda, contrato de honorários advocatícios, se for o caso;
c) registro dos valores pagos e recolhidos.
Cumpridos os itens anteriores, sem mais pendências, deverá ser
extinta a execução, por sentença, no PJE, com a determinação de
arquivamento do processo, em definitivo.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000872-34.2023.5.13.0030
AUTOR ANDERSON CARNEIRO DA CUNHA
LEITE
ADVOGADO RAFAEL DE ARAUJO PINTO(OAB:
22520/PB)
ADVOGADO WAGNER VELOSO MARTINS(OAB:
37160/BA)
RÉU L B DA M DUARTE B3 ENERGIA
SOLAR
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON CARNEIRO DA CUNHA LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3041944
proferido nos autos.
DESPACHO
I - A utilização do convênio SISBAJUD restou exitosa, conforme
relatório nos autos. Dê-se ciência do bloqueio à parte executada,
para manifestação, querendo, no prazo de 5 dias.
II - No silêncio, proceda a Secretaria da forma que segue, conforme
seja a realidade espelhada nos autos::
a) a exclusão da parte reclamada do BNDT;
b) expedição de alvarás judicial, para liberação dos créditos a quem
de direito, na forma da planilha de cálculos id:eb336a8. Para tanto,
a parte beneficiária deverá ser intimada para, no prazo de 5 dias,
trazer aos autos dados bancários para transferência de créditos e
ainda, contrato de honorários advocatícios, se for o caso;
c) registro dos valores pagos e recolhidos.
Cumpridos os itens anteriores, sem mais pendências, deverá ser
extinta a execução, por sentença, no PJE, com a determinação de
arquivamento do processo, em definitivo.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000156-70.2024.5.13.0030
AUTOR DANIEL GERONCIO DE ARAUJO
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU CONPEL COMPANHIA NORDESTINA
DE PAPEL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:
9342/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- CONPEL COMPANHIA NORDESTINA DE PAPEL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 815
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7544169
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante, eis que preenchidos os seus pressupostos legais de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000260-62.2024.5.13.0030
AUTOR DANIEL DE OLIVEIRA ARRUDA
ADVOGADO ORNILO JOAQUIM PESSOA(OAB:
7201/PB)
RÉU OTICAS PAULISTA LTDA
ADVOGADO SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL DE OLIVEIRA ARRUDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7c8af6f
proferida nos autos.
DECISÃO
Instada a reclamada para que comprovasse o pagamento da
segunda parcela do acordo, não se manifestou.
Assim, dou como descumprido o acordo, a partir da segunda
parcela, com vencimento em 10/06/2024.
À contadoria da Vara para que apure a conta, com aplicação da
multa, na forma estipulada no acordo (Ata de Audiência, id:7f3b2cf).
Após, execute-se.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000260-62.2024.5.13.0030
AUTOR DANIEL DE OLIVEIRA ARRUDA
ADVOGADO ORNILO JOAQUIM PESSOA(OAB:
7201/PB)
RÉU OTICAS PAULISTA LTDA
ADVOGADO SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OTICAS PAULISTA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7c8af6f
proferida nos autos.
DECISÃO
Instada a reclamada para que comprovasse o pagamento da
segunda parcela do acordo, não se manifestou.
Assim, dou como descumprido o acordo, a partir da segunda
parcela, com vencimento em 10/06/2024.
À contadoria da Vara para que apure a conta, com aplicação da
multa, na forma estipulada no acordo (Ata de Audiência, id:7f3b2cf).
Após, execute-se.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000738-41.2022.5.13.0030
AUTOR SEVERINA DA LUZ DA SILVA
ADVOGADO ROGERIO BEZERRA RODRIGUES
FILHO(OAB: 29521/PB)
RÉU ERIKA LIMA CARTAXO
RÉU MARIA DO SOCORRO LIMA
CARTAXO
RÉU SABOR DA TERRA LATICINIOS LTDA
ADVOGADO RENATO MARLIS DE ABREU
SOUZA(OAB: 24043/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINA DA LUZ DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 88c32bd
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 816
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
DESPACHO
Tendo em vista a inércia da parte executada, MARIA DO
SOCORRO LIMA CARTAXO, em relação ao bloqueio sisbajud
(parcial), intime-se a parte autora para informar dados bancários e
contrato de honorários, para expedição de alvarás, no prazo de 5
dias.
Após, atualizem-se os cálculos e continue-se com a execução,
considerando que não houve pagamento, nem manifestação das
partes reclamadas (sócias).
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001117-45.2023.5.13.0030
AUTOR RAISSA EMANUELLE SOARES DA
COSTA
ADVOGADO DAIANA CRISTINA FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 24808/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAISSA EMANUELLE SOARES DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d1ed84d
proferido nos autos.
DESPACHO
Embargos à execução pela parte reclamada, AEC CENTRO DE
CONTATOS S/A (CNPJ 02.455.233/0001-04) (id:2e48450). Intime-
se a parte contrária para oferecimento de resposta, no prazo de 5
dias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000049-26.2024.5.13.0030
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA
SOARES
ADVOGADO JOSE FIRMINO DE FREITAS
NETO(OAB: 5524/PB)
RÉU M&M TRANSPORTES E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO RAIMUNDO BEZERRA
FURTADO(OAB: 19055/CE)
RÉU CARAJAS MATERIAL DE
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU MARCELO ALVES LIMA 27797716315
ADVOGADO RAIMUNDO BEZERRA
FURTADO(OAB: 19055/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARAJAS MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA
- M&M TRANSPORTES E SERVICOS LTDA
- MARCELO ALVES LIMA 27797716315
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 32f4bc2
proferido nos autos.
DESPACHO
Noticiou a parte reclamante, por meio da petição de id:837aa17,
atraso no pagamento da 1ª parcela, bem como falta de pagamento
da prevista para o dia 17/06/2024.
Petição pela parte ré (id:20be3c7), informando o pagamento em
atraso da 2ª prestação, tendo em vista problemas de saúde que
culminaram com a morte do responsável da empresa.
Quando se concilia em processo judicial, o que se busca é a
solução amigável do conflito, ficando sempre estabelecida uma
multa pecuniária, com o objetivo principal de compelir o devedor a
cumprir o pactuado, pondo fim àquele conflito social e ao processo
judicial, promovendo o mister do Estado de distribuir justiça.
No caso concreto dos autos, a despeito do atraso, entendo que
devem ser aplicados os princípios da razoabilidade e
proporcionalidade, que determinam a valoração das normas de
maneira razoável, sempre com o escopo de evitar a desproporção
entre a motivação e o fim perseguido. Nesse contexto, o atraso no
depósito da parcela diante a situação apresentada não justifica a
incidência da multa pecuniária estabelecida, mormente quando não
há comprovação de má-fé da parte executada e de efetivo prejuízo
à credora.
Com efeito, o simples fato de a parte reclamada se preocupar em
justificar o atraso demonstra a sua boa-fé e, consequentemente, a
aplicação da multa entabulada pelas partes necessita ser
relativizada em respeito ao princípio da razoabilidade e boa fé
objetiva.
Nesse sentido é a jurisprudência do TRT da 13ª Região:
AGRAVO DE PETIÇÃO. ACORDO JUDICIAL. ATRASO. BOA-FÉ
OBJETIVA. RAZOABILIDADE. MULTA. NÃO APLICAÇÃO.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 817
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
Verificado que o atraso no adimplemento da nona de onze parcelas
do acordo foi de apenas três dias úteis e não acarretou ao
reclamante nenhum prejuízo, não se mostra razoável a imposição
da multa de 100% na forma em que estipulada no acordo judicial
homologado, por se configurar manifestamente excessiva. In casu,
a cláusula penal deve ser interpretada à luz da ponderação e da
razoabilidade, devendo, pois, ser a devedora absolvida da
penalidade aplicada na origem. Agravo de petição provido. (TRT 13ª
Região - 2ª Turma - Agravo De Petição nº 0000119-
03.2020.5.13.0024, Redator(a): Desembargador(a) Francisco De
Assis Carvalho E Silva, Julgamento: 01/03/2021, Publicação: DJe
04/03/2021)ACORDO HOMOLOGADO JUDICIALMENTE.
PAGAMENTO DA 7ª PARCELA. ATRASO DE POUCOS DIAS.
DEMONSTRAÇÃO DE BOA-FÉ. INAPLICABILIDADE DA MULTA
DE MORA EM RAZÃO DO ATRASO ÍNFIMO. Conquanto haja
previsão expressa de data para pagamento do valor estipulado no
termo de acordo judicialmente homologado, com previsão de multa
por atraso ou inadimplemento da obrigação, não é razoável que
referida multa seja aplicada quando demonstrado pelo devedor a
sua boa-fé, através do cumprimento da obrigação com apenas
poucos dias úteis de atraso, mormente considerando que as seis
primeiras parcelas foram adimplidas a tempo e modo. (TRT 13ª R.;
ROT 0000458-75.2019.5.13.0030; Primeira Turma; Rel. Des.
Eduardo Sérgio de Almeida; DEJTPB 30/11/2020; Pág. 155)
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DE CUNHO DECISÓRIO.
RECORRIBILIDADE. Em regra, somente em recurso contra decisão
definitiva poderão ser analisadas as decisões interlocutórias.
Inteligência do § 1º do art. 893 da CLT e Súmula nº214 do TST.
Evidenciado, no entanto, que a decisão de 1º grau que deferiu a
execução da multa possui cunho decisório, afigura-se admissível o
Agravo de Petição. Agravo de Instrumento provido. AGRAVO DE
PETIÇÃO. CLÁUSULA PENAL. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA.
PARCELA DE DÍVIDA EM ATRASO. PANDEMIA. JUSTIFICATIVA
RAZOÁVEL. ADIMPLEMENTO DA OBRIGAÇÃO. BOA-FÉ. Ficando
assente no processo, que as parcelas acordadas em juízo foram
adimplidas, embora com atraso, mas na presença de justificativa
razoável, tendo em vista o fechamento do comércio por força de
decreto estadual como medida de contenção ao COVID19, torna-se
incabível a aplicação da cláusula penal ajustada. Agravo de Petição
provido. (TRT 13ª Região - 1ª Turma - Agravo De Instrumento Em
Agravo De Petição nº 0000627-77.2018.5.13.0004, Redator(a):
Desembargador(a) Paulo Maia Filho, Julgamento: 25/08/2020,
Publicação: DJe 31/08/2020)AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
AGRAVO DE PETIÇÃO. DECISÃO TERMINATIVA DO FEITO.
RECORRIBILIDADE. É cabível a interposição de agravo de petição
contra decisão de natureza definitiva, qual seja o indeferimento da
multa por descumprimento de acordo que, consequentemente,
encerra o feito, por já ter sido quitada integralmente a avença
estipulada entre as partes litigantes. AGRAVO DE PETIÇÃO.
ACORDO HOMOLOGADO JUDICIALMENTE. UMA PARCELA
PAGA EM ATRASO DE APENAS DOIS DIAS ÚTEIS APÓS O
PRAZO. PAGAMENTO INTEGRAL DO ACORDO. OCORRÊNCIA
DE PANDEMIA (COVID-19) NO DECORRER DO CUMPRIMENTO
DA AVENÇA CELEBRADA ENTRE AS PARTES.
DEMONSTRAÇÃO DE BOA-FÉ. INAPLICABILIDADE DA MULTA
DE MORA EM RAZÃO DO ATRASO ÍNFIMO. Conquanto haja
previsão de data expressa para pagamento do valor estipulado no
termo de acordo judicialmente homologado, com previsão de multa
por atraso ou inadimplemento da obrigação, não é razoável que
referida multa seja aplicada quando demonstrado pelo devedor a
boa fé, tendo em vista o cumprimento da obrigação com apenas 02
(dois) dias de atraso, bem como a quitação integral do débito,
mesmo diante da pandemia (COVID-19) que assola o nosso país.
(TRT 13ª R.; AIAP 0000569-56.2019.5.13.0031; Primeira Turma;
Rel. Des. Carlos Coelho de Miranda Freire; DEJTPB 30/09/2020;
Pág. 1167)AÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA
DA LEI Nº 13.467/2017. PAGAMENTO DE PARCELA COM
ATRASO DE DOIS DIAS. ACORDO JUDICIAL INTEGRALMENTE
QUITADO. INAPLICABILIDADE DA MULTA PACTUADA. No caso
dos autos, o atraso no pagamento da primeira parcela (de duas) da
conciliação firmada entre as partes, ademais, por apenas dois dias,
sem que haja prova de prejuízo sofrido pela agravada/reclamante,
não enseja o descumprimento do acordo homologado, tampouco, a
aplicação de penalidade convencionada, inclusive diante de prova
da quitação integral do acordo, o que demonstra a boa-fé da
empresa, ora agravante, com o cumprimento do pactuado. Agravo
de petição a que se dá provimento. (TRT 13ª R.; AP 0001218-
67.2017.5.13.0006; Segunda Turma; Rel. Des. Thiago de Oliveira
Andrade; Julg. 19/11/2019; DEJTPB 26/11/2019; Pág. 16)
De outra banda, por se tratar de um segundo atraso, determina-se
aplicação de multa de R$ 1.000,00, a ser paga simultaneamente
com a terceira parcela do ajuste, prevista para o dia 3ª 15/07/2024.
Adverte-se ainda, que demais atrasos não terão o mesmo
entendimento, sendo considerado como descumprimento do
ajustado entre as partes e inclusão de multa, além de imediato início
dos atos executórios.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 818
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000049-26.2024.5.13.0030
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA
SOARES
ADVOGADO JOSE FIRMINO DE FREITAS
NETO(OAB: 5524/PB)
RÉU M&M TRANSPORTES E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO RAIMUNDO BEZERRA
FURTADO(OAB: 19055/CE)
RÉU CARAJAS MATERIAL DE
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU MARCELO ALVES LIMA 27797716315
ADVOGADO RAIMUNDO BEZERRA
FURTADO(OAB: 19055/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 32f4bc2
proferido nos autos.
DESPACHO
Noticiou a parte reclamante, por meio da petição de id:837aa17,
atraso no pagamento da 1ª parcela, bem como falta de pagamento
da prevista para o dia 17/06/2024.
Petição pela parte ré (id:20be3c7), informando o pagamento em
atraso da 2ª prestação, tendo em vista problemas de saúde que
culminaram com a morte do responsável da empresa.
Quando se concilia em processo judicial, o que se busca é a
solução amigável do conflito, ficando sempre estabelecida uma
multa pecuniária, com o objetivo principal de compelir o devedor a
cumprir o pactuado, pondo fim àquele conflito social e ao processo
judicial, promovendo o mister do Estado de distribuir justiça.
No caso concreto dos autos, a despeito do atraso, entendo que
devem ser aplicados os princípios da razoabilidade e
proporcionalidade, que determinam a valoração das normas de
maneira razoável, sempre com o escopo de evitar a desproporção
entre a motivação e o fim perseguido. Nesse contexto, o atraso no
depósito da parcela diante a situação apresentada não justifica a
incidência da multa pecuniária estabelecida, mormente quando não
há comprovação de má-fé da parte executada e de efetivo prejuízo
à credora.
Com efeito, o simples fato de a parte reclamada se preocupar em
justificar o atraso demonstra a sua boa-fé e, consequentemente, a
aplicação da multa entabulada pelas partes necessita ser
relativizada em respeito ao princípio da razoabilidade e boa fé
objetiva.
Nesse sentido é a jurisprudência do TRT da 13ª Região:
AGRAVO DE PETIÇÃO. ACORDO JUDICIAL. ATRASO. BOA-FÉ
OBJETIVA. RAZOABILIDADE. MULTA. NÃO APLICAÇÃO.
Verificado que o atraso no adimplemento da nona de onze parcelas
do acordo foi de apenas três dias úteis e não acarretou ao
reclamante nenhum prejuízo, não se mostra razoável a imposição
da multa de 100% na forma em que estipulada no acordo judicial
homologado, por se configurar manifestamente excessiva. In casu,
a cláusula penal deve ser interpretada à luz da ponderação e da
razoabilidade, devendo, pois, ser a devedora absolvida da
penalidade aplicada na origem. Agravo de petição provido. (TRT 13ª
Região - 2ª Turma - Agravo De Petição nº 0000119-
03.2020.5.13.0024, Redator(a): Desembargador(a) Francisco De
Assis Carvalho E Silva, Julgamento: 01/03/2021, Publicação: DJe
04/03/2021)ACORDO HOMOLOGADO JUDICIALMENTE.
PAGAMENTO DA 7ª PARCELA. ATRASO DE POUCOS DIAS.
DEMONSTRAÇÃO DE BOA-FÉ. INAPLICABILIDADE DA MULTA
DE MORA EM RAZÃO DO ATRASO ÍNFIMO. Conquanto haja
previsão expressa de data para pagamento do valor estipulado no
termo de acordo judicialmente homologado, com previsão de multa
por atraso ou inadimplemento da obrigação, não é razoável que
referida multa seja aplicada quando demonstrado pelo devedor a
sua boa-fé, através do cumprimento da obrigação com apenas
poucos dias úteis de atraso, mormente considerando que as seis
primeiras parcelas foram adimplidas a tempo e modo. (TRT 13ª R.;
ROT 0000458-75.2019.5.13.0030; Primeira Turma; Rel. Des.
Eduardo Sérgio de Almeida; DEJTPB 30/11/2020; Pág. 155)
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DE CUNHO DECISÓRIO.
RECORRIBILIDADE. Em regra, somente em recurso contra decisão
definitiva poderão ser analisadas as decisões interlocutórias.
Inteligência do § 1º do art. 893 da CLT e Súmula nº214 do TST.
Evidenciado, no entanto, que a decisão de 1º grau que deferiu a
execução da multa possui cunho decisório, afigura-se admissível o
Agravo de Petição. Agravo de Instrumento provido. AGRAVO DE
PETIÇÃO. CLÁUSULA PENAL. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA.
PARCELA DE DÍVIDA EM ATRASO. PANDEMIA. JUSTIFICATIVA
RAZOÁVEL. ADIMPLEMENTO DA OBRIGAÇÃO. BOA-FÉ. Ficando
assente no processo, que as parcelas acordadas em juízo foram
adimplidas, embora com atraso, mas na presença de justificativa
razoável, tendo em vista o fechamento do comércio por força de
decreto estadual como medida de contenção ao COVID19, torna-se
incabível a aplicação da cláusula penal ajustada. Agravo de Petição
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 819
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
provido. (TRT 13ª Região - 1ª Turma - Agravo De Instrumento Em
Agravo De Petição nº 0000627-77.2018.5.13.0004, Redator(a):
Desembargador(a) Paulo Maia Filho, Julgamento: 25/08/2020,
Publicação: DJe 31/08/2020)AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
AGRAVO DE PETIÇÃO. DECISÃO TERMINATIVA DO FEITO.
RECORRIBILIDADE. É cabível a interposição de agravo de petição
contra decisão de natureza definitiva, qual seja o indeferimento da
multa por descumprimento de acordo que, consequentemente,
encerra o feito, por já ter sido quitada integralmente a avença
estipulada entre as partes litigantes. AGRAVO DE PETIÇÃO.
ACORDO HOMOLOGADO JUDICIALMENTE. UMA PARCELA
PAGA EM ATRASO DE APENAS DOIS DIAS ÚTEIS APÓS O
PRAZO. PAGAMENTO INTEGRAL DO ACORDO. OCORRÊNCIA
DE PANDEMIA (COVID-19) NO DECORRER DO CUMPRIMENTO
DA AVENÇA CELEBRADA ENTRE AS PARTES.
DEMONSTRAÇÃO DE BOA-FÉ. INAPLICABILIDADE DA MULTA
DE MORA EM RAZÃO DO ATRASO ÍNFIMO. Conquanto haja
previsão de data expressa para pagamento do valor estipulado no
termo de acordo judicialmente homologado, com previsão de multa
por atraso ou inadimplemento da obrigação, não é razoável que
referida multa seja aplicada quando demonstrado pelo devedor a
boa fé, tendo em vista o cumprimento da obrigação com apenas 02
(dois) dias de atraso, bem como a quitação integral do débito,
mesmo diante da pandemia (COVID-19) que assola o nosso país.
(TRT 13ª R.; AIAP 0000569-56.2019.5.13.0031; Primeira Turma;
Rel. Des. Carlos Coelho de Miranda Freire; DEJTPB 30/09/2020;
Pág. 1167)AÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA
DA LEI Nº 13.467/2017. PAGAMENTO DE PARCELA COM
ATRASO DE DOIS DIAS. ACORDO JUDICIAL INTEGRALMENTE
QUITADO. INAPLICABILIDADE DA MULTA PACTUADA. No caso
dos autos, o atraso no pagamento da primeira parcela (de duas) da
conciliação firmada entre as partes, ademais, por apenas dois dias,
sem que haja prova de prejuízo sofrido pela agravada/reclamante,
não enseja o descumprimento do acordo homologado, tampouco, a
aplicação de penalidade convencionada, inclusive diante de prova
da quitação integral do acordo, o que demonstra a boa-fé da
empresa, ora agravante, com o cumprimento do pactuado. Agravo
de petição a que se dá provimento. (TRT 13ª R.; AP 0001218-
67.2017.5.13.0006; Segunda Turma; Rel. Des. Thiago de Oliveira
Andrade; Julg. 19/11/2019; DEJTPB 26/11/2019; Pág. 16)
De outra banda, por se tratar de um segundo atraso, determina-se
aplicação de multa de R$ 1.000,00, a ser paga simultaneamente
com a terceira parcela do ajuste, prevista para o dia 3ª 15/07/2024.
Adverte-se ainda, que demais atrasos não terão o mesmo
entendimento, sendo considerado como descumprimento do
ajustado entre as partes e inclusão de multa, além de imediato início
dos atos executórios.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000651-17.2024.5.13.0030
EXEQUENTE JULIANA TAVARES VIEIRA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO MAYARA RAVENNA SANTOS
SOUSA(OAB: 44558/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA TAVARES VIEIRA
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e1ce564
proferido nos autos.
DESPACHO
Impugnação aos cálculos, pela executada, oposta no id:1886e10.
Intime-se a parte adversa para, querendo, no prazo legal,
apresentar contrariedade.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000969-34.2023.5.13.0030
AUTOR JOSIANE GUILHERME DA SILVA
ADVOGADO GEICYANY JACINTO GOMES(OAB:
29276/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 820
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIANE GUILHERME DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes INTIMADAS, por meio dos seus patronos, acerca
do LAUDO PERICIAL apresentado nos autos, id: 6c79b32, para,
querendo, oferecer manifestação, no prazo de 5 dias, sob pena de
preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000969-34.2023.5.13.0030
AUTOR JOSIANE GUILHERME DA SILVA
ADVOGADO GEICYANY JACINTO GOMES(OAB:
29276/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes INTIMADAS, por meio dos seus patronos, acerca
do LAUDO PERICIAL apresentado nos autos, id: 6c79b32, para,
querendo, oferecer manifestação, no prazo de 5 dias, sob pena de
preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000969-34.2023.5.13.0030
AUTOR JOSIANE GUILHERME DA SILVA
ADVOGADO GEICYANY JACINTO GOMES(OAB:
29276/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes INTIMADAS, por meio dos seus patronos, acerca
do LAUDO PERICIAL apresentado nos autos, id: 6c79b32, para,
querendo, oferecer manifestação, no prazo de 5 dias, sob pena de
preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000711-87.2024.5.13.0030
AUTOR ODAIR JOSE GOMES DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU THC CONSTRUTORA LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- ODAIR JOSE GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 821
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6463c61
proferido nos autos.
DESPACHO
Constata-se dos autos que a citação da reclamada para comparecer
à audiência inaugural não foi perfectibilizada, conforme certidão
lavrada pelo Oficial de Justiça (id:0534d3c).
Assim, ante a não citação da reclamada retire-se o processo de
pauta.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 dias, informe o
novo endereço da reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000328-12.2024.5.13.0030
AUTOR EMANUEL PEREIRA MELO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 95ecea8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000328-12.2024.5.13.0030
AUTOR EMANUEL PEREIRA MELO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMANUEL PEREIRA MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 95ecea8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000178-65.2023.5.13.0030
AUTOR IRANILDO FELIX DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
TERCEIRO
INTERESSADO
LOUREIRO ADVOCACIA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3a8aaab
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000178-65.2023.5.13.0030
AUTOR IRANILDO FELIX DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 822
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
TERCEIRO
INTERESSADO
LOUREIRO ADVOCACIA
Intimado(s)/Citado(s):
- IRANILDO FELIX DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3a8aaab
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000760-31.2024.5.13.0030
AUTOR HARLEY SILVA RODRIGUES
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- HARLEY SILVA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c18bcc8
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição pela parte reclamante, buscando que a audiência inicial seja
realizada na modalidade telepresencial ou a menos híbrida.
Indefere-se o pedido.
Friso não ter sido apresentada justificativa plausível para a
autorização, ainda que em caráter excepcional, da realização da
audiência na modalidade telepresencial, uma vez que poderá o
advogado subscritor valer-se do instituto do substabelecimento de
poderes.
Por fim, entendo que a realização da audiência no formato
presencial facilita a interação entre as partes litigantes, defensores e
o magistrado, o que possibilita resolver o conflito por meio da
conciliação, de forma mais rápida, menos onerosa e menos
desgastante.
Aguarde-se a realização da audiência inicial, PRESENCIAL.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000409-58.2024.5.13.0030
AUTOR GILBERTO OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU EDIFICIO ECO OCEANIA
RESIDENCE
ADVOGADO JOSE DIAS NETO(OAB: 13595/PB)
RÉU ROSANA LOURDES SOUZA DE
ALMEIDA
ADVOGADO JOSE DIAS NETO(OAB: 13595/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- GILBERTO OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes INTIMADAS, por meio dos seus patronos, acerca
do LAUDO PERICIAL apresentado nos autos, id:4449fdf, para,
querendo, oferecer manifestação, no prazo de 5 dias, sob pena de
preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000409-58.2024.5.13.0030
AUTOR GILBERTO OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU EDIFICIO ECO OCEANIA
RESIDENCE
ADVOGADO JOSE DIAS NETO(OAB: 13595/PB)
RÉU ROSANA LOURDES SOUZA DE
ALMEIDA
ADVOGADO JOSE DIAS NETO(OAB: 13595/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSANA LOURDES SOUZA DE ALMEIDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 823
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes INTIMADAS, por meio dos seus patronos, acerca
do LAUDO PERICIAL apresentado nos autos, id:4449fdf, para,
querendo, oferecer manifestação, no prazo de 5 dias, sob pena de
preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000409-58.2024.5.13.0030
AUTOR GILBERTO OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU EDIFICIO ECO OCEANIA
RESIDENCE
ADVOGADO JOSE DIAS NETO(OAB: 13595/PB)
RÉU ROSANA LOURDES SOUZA DE
ALMEIDA
ADVOGADO JOSE DIAS NETO(OAB: 13595/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIFICIO ECO OCEANIA RESIDENCE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes INTIMADAS, por meio dos seus patronos, acerca
do LAUDO PERICIAL apresentado nos autos, id:4449fdf, para,
querendo, oferecer manifestação, no prazo de 5 dias, sob pena de
preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000456-32.2024.5.13.0030
AUTOR FLAVIO MULLER BORGHEZAN
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO EDIGLEY DE BRITO BASTOS(OAB:
9556/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 58c0750
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição da parte autora, id:d95772b. Intime-se a parte reclamada
para se manifestar no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000346-33.2024.5.13.0030
AUTOR PERICLES DOS SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- PERICLES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes INTIMADAS, por meio dos seus patronos, acerca
do LAUDO PERICIAL apresentado nos autos, id:069fa8d, para,
querendo, oferecer manifestação, no prazo de 5 dias, sob pena de
preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 824
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
Processo Nº ATOrd-0000346-33.2024.5.13.0030
AUTOR PERICLES DOS SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes INTIMADAS, por meio dos seus patronos, acerca
do LAUDO PERICIAL apresentado nos autos, id:069fa8d, para,
querendo, oferecer manifestação, no prazo de 5 dias, sob pena de
preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000448-60.2021.5.13.0030
AUTOR WANDEMBERG DE LIRA BARBOSA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU MARIA ELCIENE PEREIRA LEITE
BARBOSA
RÉU MARIA ELCIENE PEREIRA LEITE
BARBOSA - ME
ADVOGADO FELIPPE SALES CARNEIRO DA
CUNHA(OAB: 16681/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDEMBERG DE LIRA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 289af5a
proferido nos autos.
DESPACHO
I - A análise dos autos demonstra que o Juízo, de ofício, tem
reiteradamente realizado as diligências executórias disponíveis, a
exemplo do SISBAJUD, RENAJUD, CNIB , sem, contudo, obter
qualquer sucesso no sentido da satisfação da execução.
Com o advento da Lei 13.467/2017, denominada Lei da Reforma
Trabalhista, institui-se a aplicação da prescrição intercorrente no
processo do trabalho (art. 11-A, da CLT).
Assim sendo, determino que a parte exequente seja intimada para
que, no prazo de 20 dias, indique meios adequados e concretos
para prosseguimento da execução, com vistas à efetividade do
cumprimento da sentença, sob pena de início da fluência do prazo
de suspensão da execução, de 2 (dois) anos, quanto à execução
trabalhista, e de 5 (cinco) anos, no que diz respeito à execução
previdenciária, após o que será aplicada a PRESCRIÇÃO
INTERCORRENTE.
II - Decorrido o prazo acima assinalado, sem manifestação da parte
exequente, suspenda-se a execução pelo período assinalado, a
depender da natureza da execução, devendo a Secretaria do juízo
proceder o encaminhando do processo para a tarefa
SOBRESTAMENTO, nos termos da Recomendação TRT SCR
007/2022, com GIGS relativo ao prazo de paralisação do feito. com
GIGS relativo ao prazo de paralisação do feito.
III - Dê-se ciência ao exequente, via DEJT_TST, do inteiro teor
deste despacho.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000737-85.2024.5.13.0030
AUTOR ALEXSANDRO ALVES DA SILVA
ADVOGADO CESAR MURILO SILVA
RODRIGUES(OAB: 28764/PB)
ADVOGADO RAFAELA INES OLIVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 26230/PB)
RÉU ELIZABETH CIMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed1ef28
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 825
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do
ATO CONJUNTO TRT13 SGP- SCR 001/2021, “cabe às partes, no
ato do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia 10/07/2024 às 08h20, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000461-54.2024.5.13.0030
AUTOR RINALDO MENDES SILVA
ADVOGADO AYLLA VITORIA CARNEIRO DA
COSTA LINS(OAB: 30377/PB)
RÉU LUCIA CRISTINA DA SILVA
CARVALHO
ADVOGADO TULIO RENILDO SANTOS DE
SOUZA(OAB: 29483/PB)
RÉU ANDRESON RUAN DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
RÉU KYDIA KATLEEN DA SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
RÉU MAXIMUS CENTRO EDUCACIONAL
LTDA
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRESON RUAN DA SILVA SANTOS
- KYDIA KATLEEN DA SILVA DOS SANTOS
- LUCIA CRISTINA DA SILVA CARVALHO
- MAXIMUS CENTRO EDUCACIONAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d0d0779
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte reclamada, em petição espelhada no id:cfe6c71, requer a
redesignação da audiência de instrução.
Aguarde-se a audiência já designada.
Ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000461-54.2024.5.13.0030
AUTOR RINALDO MENDES SILVA
ADVOGADO AYLLA VITORIA CARNEIRO DA
COSTA LINS(OAB: 30377/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 826
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
RÉU LUCIA CRISTINA DA SILVA
CARVALHO
ADVOGADO TULIO RENILDO SANTOS DE
SOUZA(OAB: 29483/PB)
RÉU ANDRESON RUAN DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
RÉU KYDIA KATLEEN DA SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
RÉU MAXIMUS CENTRO EDUCACIONAL
LTDA
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RINALDO MENDES SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d0d0779
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte reclamada, em petição espelhada no id:cfe6c71, requer a
redesignação da audiência de instrução.
Aguarde-se a audiência já designada.
Ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000576-22.2017.5.13.0030
AUTOR EDMILSON LOURENCO DOS
SANTOS
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
RÉU BR CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA - ME
ADVOGADO HAROLDO ABATH DO REGO LUNA
NETO(OAB: 12775/PB)
ADVOGADO RENATA ARRUDA SILVEIRA
LIMA(OAB: 18376/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMILSON LOURENCO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad60ff7
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição pela parte exequente acostada aos autos, id:2aa451e.
Como se observa, ainda não foram esgotados todos os meios de
execução em face da empresa executada.
Há uma penhora sobre penhora existente no processo 000517-
34.2017.5.13.0030 (id:99586d4) que ainda não foi definida, estando
aguardando o julgamento do Agravo de Instrumento em Recurso de
Revista (nº 0000249-50.2021.5.13.0026).
Portanto, nada a deferir.
Retornem os autos ao sobrestamento, como determinado no
despacho de id:2ba2847.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000789-18.2023.5.13.0030
AUTOR JOSE FERNANDES NETO
ADVOGADO HELOISA GONCALVES MEDEIROS
DE OLIVEIRA LIMA(OAB: 30944/PB)
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU SER SISTEMA EDUCACIONAL LTDA
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL
RENASCER LTDA - ME
RÉU JULIANA SIQUEIRA FERREIRA DE
OLIVEIRA
RÉU MARCELO SIQUEIRA PIRES
FERREIRA
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
PARAIBA PREVIDENCIA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FERNANDES NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9761df2
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de embargos à execução opostos pela parte executada.
Em respeito ao devido processo legal e a fim de possibilitar o
contraditório, notifique-se a parte contrária para que fale sobre os
embargos, querendo, no prazo de cinco dias.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 827
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001191-02.2023.5.13.0030
AUTOR NILTON BENTO ANGELO
ADVOGADO THIAGO HENRIQUE SOARES DE
QUEIROZ RODRIGUES(OAB:
465223/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- NILTON BENTO ANGELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes cientes dos cálculos elaborados nos autos
(id:245d0cd), para, no prazo comum de 8 dias, querendo,
apresentarem impugnação fundamentada, com a indicação dos
itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
EDUARDO CHAVES MARTINS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001191-02.2023.5.13.0030
AUTOR NILTON BENTO ANGELO
ADVOGADO THIAGO HENRIQUE SOARES DE
QUEIROZ RODRIGUES(OAB:
465223/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes cientes dos cálculos elaborados nos autos
(id:245d0cd), para, no prazo comum de 8 dias, querendo,
apresentarem impugnação fundamentada, com a indicação dos
itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
EDUARDO CHAVES MARTINS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000903-54.2023.5.13.0030
AUTOR JOALISON SILVA DE SOUZA
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU JOTAPE INDUSTRIA E COMERCIO
DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOTAPE INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc82803
proferido nos autos.
DESPACHO
O TRT13 negou provimento ao recurso ordinário, mantendo íntegra
a sentença originária.
Transitado em julgado o "decisum", intime-se a parte reclamada
para pagar a dívida, no prazo de 48 horas, sob pena de imediata
execução.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000766-38.2024.5.13.0030
AUTOR RUAN RICARDO BARBOSA VIEIRA
DA SILVA
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
RÉU MR LOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
RÉU GR LOG TRANSPORTES E
LOGISTICALTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RUAN RICARDO BARBOSA VIEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o autor ciente da data aprazada para realização da audiência
INICIAL do presente processo, que ocorrerá em 17/07/2024 08:40,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 828
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
na forma PRESENCIAL.
A ausência importará o arquivamento da ação.
11ª Vara do Trabalho de João Pessoa, Fórum Maximiano
Figueiredo, Endereço: R. Aviador Mário Vieira de Melo, s/n - João
Agripino, João Pessoa - PB, 58034-045
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000251-03.2024.5.13.0030
AUTOR SUENDYS ASSIS DA SILVA
ADVOGADO THIAGO SANTOS BARBOZA(OAB:
17224/PB)
RÉU HAYTSU JAPANESSE FOOD
ADVOGADO LUCIANA DE OLIVEIRA RUIZ NUNES
DOS SANTOS(OAB: 24413/PB)
RÉU BRIA BAR E RESTAURANTES LTDA
ADVOGADO LUCIANA DE OLIVEIRA RUIZ NUNES
DOS SANTOS(OAB: 24413/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRIA BAR E RESTAURANTES LTDA
- HAYTSU JAPANESSE FOOD
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c19b19a
proferido nos autos.
DESPACHO
O TRT13 negou provimento ao recurso ordinário, mantendo íntegra
a sentença de primeiro grau.
Transitado em julgado o "decisum", intime-se a parte reclamada
para pagar a dívida, no prazo de 48 horas, sob pena de execução.
Concomitantemente, adote a Secretaria as medidas necessárias
para cumprimento da obrigação de fazer alusiva à anotação da
CTPS da parte reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000656-39.2024.5.13.0030
AUTOR DEYVIDA DE OLIVEIRA ALVES
ADVOGADO VALESCA DOURADO CABRAL(OAB:
33242/PB)
ADVOGADO ALANNA KEROLLY DA SILVA
OLIVEIRA(OAB: 33406/PB)
RÉU EFA SERVICOS DE BELEZA E
ESTETICA TAMBAU LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DEYVIDA DE OLIVEIRA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4a8e684
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000765-53.2024.5.13.0030
AUTOR RITA DE CASSIA VIEIRA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
Intimado(s)/Citado(s):
- RITA DE CASSIA VIEIRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bfa94fc
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do
ATO CONJUNTO TRT13 SGP- SCR 001/2021, “cabe às partes, no
ato do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 829
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia 15/07/2024 às 09h30, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000542-03.2024.5.13.0030
AUTOR EDSON NUNES DA SILVA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON NUNES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0a8adb1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
C O N C L U S Ã O
Isso posto, decide o Juiz do Trabalho da 11ª Vara de João Pessoa
conceder ao reclamante os benefícios da assistência judiciária
gratuita; rejeitar a preliminar lançada pela empresa demandada;
rejeitar o pleito referente à coisa julgada; e ACOLHER, EM PARTE,
os pedidos formulados por EDSON NUNE DA SILVA, nos autos da
ação trabalhista por ele promovida em desfavor de SP SOLUÇÕES
AMBIENTAIS LTDA. - EPP, e condená-la, nos termos da
fundamentação supra, a pagar os valores correspondentes aos
seguintes títulos:
a) multa do artigo 477 da CLT (R$ 1.974,80), assim como multa
prevista no art. 467 da CLT, para incidir apenas sobre a multa do
art. 477 da CLT.
A empregadora pagará ao patrono da reclamante, a título de
honorários de sucumbência, o equivalente a 10% sobre o valor da
condenação.
Os cálculos são parte integrante deste dispositivo, inclusive no
tocante às custas processuais, juros de mora, correção monetária,
contribuições previdenciárias e honorários de advogado. Em relação
à apuração, os dados de liquidação deverão observar a
necessidade de dedução dos valores efetivamente já quitados a
título idêntico aos deferidos nesta decisão.
A aplicação da correção monetária deverá se processar em estrita
observância à mais recente decisão proferida pelo STF na ADC 58,
em companhia da decisão da SBDI-1 do TST, em sede de Agravo,
prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E-Ag-RR-
10518-08.2014.5.18.0010, ou seja, a incidência do IPCA-E + TRD
na fase pré-processual e a aplicação da taxa SELIC a partir do
ajuizamento da ação.
Não haverá incidência de contribuições previdenciárias sobre as
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4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 830
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
verbas de natureza indenizatória, a saber: multas 467 e 477 da CLT
e honorários advocatícios.
Intimem-se as partes.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000542-03.2024.5.13.0030
AUTOR EDSON NUNES DA SILVA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0a8adb1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
C O N C L U S Ã O
Isso posto, decide o Juiz do Trabalho da 11ª Vara de João Pessoa
conceder ao reclamante os benefícios da assistência judiciária
gratuita; rejeitar a preliminar lançada pela empresa demandada;
rejeitar o pleito referente à coisa julgada; e ACOLHER, EM PARTE,
os pedidos formulados por EDSON NUNE DA SILVA, nos autos da
ação trabalhista por ele promovida em desfavor de SP SOLUÇÕES
AMBIENTAIS LTDA. - EPP, e condená-la, nos termos da
fundamentação supra, a pagar os valores correspondentes aos
seguintes títulos:
a) multa do artigo 477 da CLT (R$ 1.974,80), assim como multa
prevista no art. 467 da CLT, para incidir apenas sobre a multa do
art. 477 da CLT.
A empregadora pagará ao patrono da reclamante, a título de
honorários de sucumbência, o equivalente a 10% sobre o valor da
condenação.
Os cálculos são parte integrante deste dispositivo, inclusive no
tocante às custas processuais, juros de mora, correção monetária,
contribuições previdenciárias e honorários de advogado. Em relação
à apuração, os dados de liquidação deverão observar a
necessidade de dedução dos valores efetivamente já quitados a
título idêntico aos deferidos nesta decisão.
A aplicação da correção monetária deverá se processar em estrita
observância à mais recente decisão proferida pelo STF na ADC 58,
em companhia da decisão da SBDI-1 do TST, em sede de Agravo,
prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E-Ag-RR-
10518-08.2014.5.18.0010, ou seja, a incidência do IPCA-E + TRD
na fase pré-processual e a aplicação da taxa SELIC a partir do
ajuizamento da ação.
Não haverá incidência de contribuições previdenciárias sobre as
verbas de natureza indenizatória, a saber: multas 467 e 477 da CLT
e honorários advocatícios.
Intimem-se as partes.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000823-27.2022.5.13.0030
AUTOR JOSE EDSON SIMPLICIO ARAUJO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU ALLIAN ENGENHARIA LTDA
RÉU JULLIAN LAURENTINO DA NEVES
CARNEIRO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EDSON SIMPLICIO ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Com a resposta, dê-se visibilidade ao peticionante, por 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
CRISTIANE DE MELO SOUZA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000715-27.2024.5.13.0030
AUTOR LUCIENE ARAUJO DE LUCENA
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIENE ARAUJO DE LUCENA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 831
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 97bba13
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelos fundamentos expostos, conheço dos embargos de declaração
opostos por LUCIENE ARAÚJO DE LUCENA, para, no mérito, julgá
-los improcedentes, nos termos da fundamentação precedente.
Mantém-se a audiência inaugural, de forma presencial, para o dia
03/07/2024, às 9h, nos termos do despacho proferido no
id:8c0c5e4.
Intime-se a embargante desta decisão.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000840-29.2023.5.13.0030
AUTOR GILVAN SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU D & C COMERCIO E
REPRESENTACOES EM
TELECOMUNICACOES LTDA - EPP
ADVOGADO JOSE OSMAR MARQUES
NETO(OAB: 28243/CE)
ADVOGADO LEANDRO DANTAS SOARES(OAB:
27406/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- D & C COMERCIO E REPRESENTACOES EM
TELECOMUNICACOES LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e0da91
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora peticionou alegando que a parte reclamada não
efetuou o pagamento da primeira parcela do acordo (id:b5fd94d).
Intime-se a parte reclamada para, no prazo de 48 horas, comprovar
o regular cumprimento do acordo quanto à primeira parcela, já
vencida, sob pena de descumprimento do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000840-29.2023.5.13.0030
AUTOR GILVAN SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU D & C COMERCIO E
REPRESENTACOES EM
TELECOMUNICACOES LTDA - EPP
ADVOGADO JOSE OSMAR MARQUES
NETO(OAB: 28243/CE)
ADVOGADO LEANDRO DANTAS SOARES(OAB:
27406/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILVAN SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e0da91
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora peticionou alegando que a parte reclamada não
efetuou o pagamento da primeira parcela do acordo (id:b5fd94d).
Intime-se a parte reclamada para, no prazo de 48 horas, comprovar
o regular cumprimento do acordo quanto à primeira parcela, já
vencida, sob pena de descumprimento do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000768-02.2024.5.13.0032
AUTOR PAULINO JOSE RAPOSO NETO
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU COLLINS FACILITIES EVENTOS
LTDA
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULINO JOSE RAPOSO NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 832
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e5caf60
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do
ATO CONJUNTO TRT13 SGP- SCR 001/2021, “cabe às partes, no
ato do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia 30/07/2024, às 08h, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000762-98.2024.5.13.0030
AUTOR JOSIVANIA ELIAS DA SILVA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU JOSENILDO ALVES DE OLIVEIRA
RÉU ADRIANA ALVES DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIVANIA ELIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b10558a
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do
ATO CONJUNTO TRT13 SGP- SCR 001/2021, “cabe às partes, no
ato do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 833
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia 17/07/2024, às 08h30, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000768-08.2024.5.13.0030
AUTOR JEFFERSON LIMA DE CARVALHO
JUNIOR
ADVOGADO CLAUDIANA SANTOS SOARES
DIAS(OAB: 27016/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON LIMA DE CARVALHO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 289d8e3
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do
ATO CONJUNTO TRT13 SGP- SCR 001/2021, “cabe às partes, no
ato do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 834
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia 17/07/2024, às 08h50, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000761-84.2022.5.13.0030
AUTOR JOSE SAMUEL FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO CRISTIAN DA SILVA CAMILO(OAB:
23705/PB)
RÉU BANCORBRAS EMPREENDIMENTOS
E PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO MARIA ALINE MARTINS DE
ANDRADE ARAGAO(OAB: 23578/DF)
RÉU BANCORBRAS ADMINISTRADORA
DE CONSORCIOS S.A
ADVOGADO MARIA ALINE MARTINS DE
ANDRADE ARAGAO(OAB: 23578/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCORBRAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A
- BANCORBRAS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES
S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da4af15
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o arquivamento do feito, nada a deferir.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000761-84.2022.5.13.0030
AUTOR JOSE SAMUEL FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO CRISTIAN DA SILVA CAMILO(OAB:
23705/PB)
RÉU BANCORBRAS EMPREENDIMENTOS
E PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO MARIA ALINE MARTINS DE
ANDRADE ARAGAO(OAB: 23578/DF)
RÉU BANCORBRAS ADMINISTRADORA
DE CONSORCIOS S.A
ADVOGADO MARIA ALINE MARTINS DE
ANDRADE ARAGAO(OAB: 23578/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE SAMUEL FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da4af15
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o arquivamento do feito, nada a deferir.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000359-32.2024.5.13.0030
AUTOR EDUARDO COSTA DE LIMA
ADVOGADO RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO
ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
RÉU KANDANGO TRANSPORTES E
TURISMO LTDA
ADVOGADO DIOGO LEANDRO DE SOUSA
REIS(OAB: 37137/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- KANDANGO TRANSPORTES E TURISMO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2f5b624
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Não havendo outras pendências, arquivem-se os autos.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000359-32.2024.5.13.0030
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 835
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
AUTOR EDUARDO COSTA DE LIMA
ADVOGADO RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO
ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
RÉU KANDANGO TRANSPORTES E
TURISMO LTDA
ADVOGADO DIOGO LEANDRO DE SOUSA
REIS(OAB: 37137/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO COSTA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2f5b624
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Não havendo outras pendências, arquivem-se os autos.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000767-23.2024.5.13.0030
AUTOR JEFFERSON SOUSA DE FREITAS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU CONTRATE SERVICOS LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON SOUSA DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b30109
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que as audiências telepresenciais vêm
atrasando, sobremaneira, o andamento das pautas, em razão das
mais variadas intercorrências verificadas, acarretando, em diversas
oportunidades, o adiamento das sessões, comprometendo o
princípio da duração razoável do processo.
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação,
por entender que a realização da audiência no formato presencial
facilita a interação entre as partes litigantes, defensores e o
magistrado, o que possibilita resolver o conflito por meio da
conciliação, de forma mais rápida, menos onerosa e menos
desgastante. .
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia 15/07/2024 às 09h40, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 836
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000763-83.2024.5.13.0030
AUTOR FERNANDO JACINTO RIBEIRO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO JACINTO RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b8b6440
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do
ATO CONJUNTO TRT13 SGP- SCR 001/2021, “cabe às partes, no
ato do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia 15/07/2024 às 09h20, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000825-60.2023.5.13.0030
AUTOR RENATO SALES DA CUNHA
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
RÉU NORDECE - NORDESTE
REPRESENTACAO E DISTRIBUICAO
LTDA.
ADVOGADO FRANCISCO ROMERO DE
ARAGAO(OAB: 7972/PB)
RÉU LIBERDADE TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO FRANCISCO ROMERO DE
ARAGAO(OAB: 7972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIBERDADE TRANSPORTES LTDA
- NORDECE - NORDESTE REPRESENTACAO E
DISTRIBUICAO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1e330d7
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 837
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
proferida nos autos.
DESPACHO
Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Proceda-se ao pagamento residual, cujos valores são devidos ao
advogado do autor.
Após, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000825-60.2023.5.13.0030
AUTOR RENATO SALES DA CUNHA
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
RÉU NORDECE - NORDESTE
REPRESENTACAO E DISTRIBUICAO
LTDA.
ADVOGADO FRANCISCO ROMERO DE
ARAGAO(OAB: 7972/PB)
RÉU LIBERDADE TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO FRANCISCO ROMERO DE
ARAGAO(OAB: 7972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO SALES DA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1e330d7
proferida nos autos.
DESPACHO
Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Proceda-se ao pagamento residual, cujos valores são devidos ao
advogado do autor.
Após, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000413-95.2024.5.13.0030
AUTOR EGNALDO FURTUNATO DA SILVA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU VERTICAL ENGENHARIA E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EGNALDO FURTUNATO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas para comparecerem à perícia agendada
nos autos, conforme consta do id:bd321e1.
As partes devem atentar, quando da realização da perícia, para a
eventual apresentação de documentos exigidos pelo perito.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000413-95.2024.5.13.0030
AUTOR EGNALDO FURTUNATO DA SILVA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU VERTICAL ENGENHARIA E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- VERTICAL ENGENHARIA E INCORPORACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas para comparecerem à perícia agendada
nos autos, conforme consta do id:bd321e1.
As partes devem atentar, quando da realização da perícia, para a
eventual apresentação de documentos exigidos pelo perito.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000736-03.2024.5.13.0030
AUTOR JEFERSON RENAN DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 838
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFERSON RENAN DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 898ba6b
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do
ATO CONJUNTO TRT13 SGP- SCR 001/2021, “cabe às partes, no
ato do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, antecipada, a
ser realizada no dia 08/07/2024 às 08h45, às h, de forma
PRESENCIAL, na sede deste Juízo, com as advertências de estilo
(arquivamento para a parte reclamante e revelia e confissão ficta
para a parte reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000600-06.2024.5.13.0030
AUTOR JAIANY MEDEIROS DA SILVA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU HAVAN S.A
ADVOGADO MARCOS JULIO OLIVE MALHADAS
JUNIOR(OAB: 20983/PR)
ADVOGADO REGIANE MARIA SOPRANO
MORESCO(OAB: 8009/SC)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JAIANY MEDEIROS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas para comparecerem à perícia agendada
nos autos, conforme consta do id:a82372c.
As partes devem atentar, quando da realização da perícia, para a
eventual apresentação de documentos exigidos pelo perito.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 839
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
Processo Nº ATOrd-0000600-06.2024.5.13.0030
AUTOR JAIANY MEDEIROS DA SILVA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU HAVAN S.A
ADVOGADO MARCOS JULIO OLIVE MALHADAS
JUNIOR(OAB: 20983/PR)
ADVOGADO REGIANE MARIA SOPRANO
MORESCO(OAB: 8009/SC)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- HAVAN S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas para comparecerem à perícia agendada
nos autos, conforme consta do id:a82372c.
As partes devem atentar, quando da realização da perícia, para a
eventual apresentação de documentos exigidos pelo perito.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000734-33.2024.5.13.0030
AUTOR DAVID DOS SANTOS BARBALHO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU JOSE ANTONIO PAULO DE ARAUJO
- ME
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVID DOS SANTOS BARBALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d347f0
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do
ATO CONJUNTO TRT13 SGP- SCR 001/2021, “cabe às partes, no
ato do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, antecipada, a
ser realizada no dia 08/07/2024 às 08h55, de forma PRESENCIAL,
na sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento
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4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 840
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
para a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000166-27.2018.5.13.0030
AUTOR EWERSON ANTHUNES CARDOSO
DA SILVA
ADVOGADO ANDRE ARAUJO PIRES(OAB:
14188/PB)
RÉU CELIA MARIA VIEIRA CENTRO DE
FORMACAO DE CONDUTORES
EIRELI - ME
ADVOGADO NATHALYA PRYSCILLA TAVARES
DE CARVALHO(OAB: 20533/PB)
ADVOGADO ROMILTON DUTRA DINIZ(OAB:
4583/PB)
RÉU CLINAPSI - CLINICA DE PSICOLOGIA
E TERAPIA OCUPACIONAL LTDA
RÉU JULIA SILVA NOBRE
ADVOGADO ROMILTON DUTRA DINIZ(OAB:
4583/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CELIA MARIA VIEIRA CENTRO DE FORMACAO DE
CONDUTORES EIRELI - ME
- JULIA SILVA NOBRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c69d041
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de pedido de instauração de Incidente de Desconsideração
Inversa da Personalidade Jurídica pelo exequente para inclusão da
empresa CLINAPSI – CLÍNICA DE PSICOLOGIA E TERAPIA
OCUPACIONAL LTDA (CNPJ 32.495.070/0001-54) no polo passivo
da demanda, tendo em vista a identidade societária com a sócia
JULIA SILVA NOBRE, CPF 206.702.814-68, executada (petição,
id:efbb753).
Examino.
A doutrina da desconsideração da personalidade jurídica consiste
em instituto jurídico destinado a garantir a responsabilização
patrimonial secundária dos administradores e/ou sócios, “em caso
de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de
finalidade, ou pela confusão patrimonial” (Teoria Maior – CC, art.
50).
Especificamente no âmbito do Direito do Consumidor, em relação
jurídica vertical com credores não-negociais, tal como no Direito do
Trabalho, a legislação nacional é expressa em prescrever a
desconsideração da personalidade jurídica em caso de “infração da
lei, (...) estado de insolvência [ou] sempre que sua personalidade
for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos
causados aos consumidores [trabalhadores]”, com inequívoca
aplicação analógica supletiva (Teoria Menor – CDC, art. 28; CLT,
art. 8º).
A desconsideração inversa da personalidade jurídica, por sua vez, é
cabível na hipótese em que o executado, pessoa física, oculta seu
patrimônio transferindo-o a pessoa jurídica diversa, no intuito de
evitar a constrição de seus bens.
O instituto inverso tem como supedâneo o mesmo embasamento
jurídico que sustenta a sua teoria direta: objetiva coibir o uso
fraudulento da pessoa jurídica, impedindo que o executado possa
se valer de expedientes maliciosos para ocultar seu patrimônio.
No caso, a reclamada (CELIA MARIA VIEIRA CENTRO DE
FORMAÇÃO DE CONDUTORES EIRELI - ME) descumpriu a
determinação judicial de pagamento das obrigações trabalhistas
liquidadas (infração da lei) e nem sequer apresentou bens a garantir
a execução (estado de insolvência), denotando que o
sócio/administrador está se utilizando da pessoa jurídica como
obstáculo ao ressarcimento dos prejuízos causados aos
empregados (CDC, art. 28, caput e §5º).
Da consulta realizada no Sistema Nacional de Investigação
Patrimonial e Recuperação de Ativos – SNIPER (id:02e4ca5) – e no
Quadro de Sócios e Administradores – QSA (id:29ee5cc), verifica-
se que a executada JÚLIA SILVA NOBRE, CPF 206.702.814-68,
figura na condição de sócia da empresa CLINAPSI – CLÍNICA DE
PSICOLOGIA E TERAPIA OCUPACIONAL LTDA (CNPJ
32.495.070/0001-54).
Por conseguinte, outra medida não há senão a instauração de
Incidente de Desconsideração Inversa da Personalidade Jurídica,
nos termos do art. 855-A, da CLT, com o fito de direcionar a
execução em desfavor da empresa acima identificada, na qualidade
de também responsável pelas dívidas trabalhistas, em razão da
inexistência do processo executório na satisfação da dívida
exequenda.
Posto isso, determina-se a retificação da autuação do processo,
para que passe a constar no polo passivo da demanda, como ré, a
empresa CLINAPSI – CLÍNICA DE PSICOLOGIA E TERAPIA
OCUPACIONAL LTDA (CNPJ 32.495.070/0001-54).
Impende ressaltar que o Incidente de Desconsideração da
Personalidade Jurídica permite o exercício pleno do direito de
defesa antes da apreensão de bens dos sócios (art. 855-A da CLT e
arts. 133 a 137 do CPC). No entanto, com as inovações trazidas
pela Lei 13.467/2017, a CLT passou a autorizar a possibilidade do
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4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 841
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
uso da medida cautelar prescrita no art. 855-A, § 2º da CLT, no
curso do procedimento prescrito para o IDPJ.
Destarte, CONCOMITANTEMENTE, considerando o tempo já
decorrido e o crédito de natureza alimentar, sem que houvesse
qualquer iniciativa dos devedores quanto ao cumprimento
espontâneo da sentença, indicação de bens ou mesmo resolução
da demanda pela salutar via conciliatória, concede-se TUTELA DE
URGÊNCIA, de natureza cautelar, de que trata o art. 301 do CPC,
para que seja procedida a imediata penhora on line sobre o
patrimônio das mencionadas empresas, por meio dos convênios
SISBAJUD e outros, no limite da dívida em execução.
Cite-se a mencionada empresa para se manifestar e requerer as
provas cabíveis, no prazo de 15 dias (CPC, art. 135).
Por fim, decorrido o prazo assinalado para que a empresa manifeste
-se sobre a presente instauração do incidente de desconsideração
inversa da personalidade jurídica, venham-me os autos conclusos
para decisão do incidente.
Intimações necessárias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000166-27.2018.5.13.0030
AUTOR EWERSON ANTHUNES CARDOSO
DA SILVA
ADVOGADO ANDRE ARAUJO PIRES(OAB:
14188/PB)
RÉU CELIA MARIA VIEIRA CENTRO DE
FORMACAO DE CONDUTORES
EIRELI - ME
ADVOGADO NATHALYA PRYSCILLA TAVARES
DE CARVALHO(OAB: 20533/PB)
ADVOGADO ROMILTON DUTRA DINIZ(OAB:
4583/PB)
RÉU CLINAPSI - CLINICA DE PSICOLOGIA
E TERAPIA OCUPACIONAL LTDA
RÉU JULIA SILVA NOBRE
ADVOGADO ROMILTON DUTRA DINIZ(OAB:
4583/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EWERSON ANTHUNES CARDOSO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c69d041
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de pedido de instauração de Incidente de Desconsideração
Inversa da Personalidade Jurídica pelo exequente para inclusão da
empresa CLINAPSI – CLÍNICA DE PSICOLOGIA E TERAPIA
OCUPACIONAL LTDA (CNPJ 32.495.070/0001-54) no polo passivo
da demanda, tendo em vista a identidade societária com a sócia
JULIA SILVA NOBRE, CPF 206.702.814-68, executada (petição,
id:efbb753).
Examino.
A doutrina da desconsideração da personalidade jurídica consiste
em instituto jurídico destinado a garantir a responsabilização
patrimonial secundária dos administradores e/ou sócios, “em caso
de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de
finalidade, ou pela confusão patrimonial” (Teoria Maior – CC, art.
50).
Especificamente no âmbito do Direito do Consumidor, em relação
jurídica vertical com credores não-negociais, tal como no Direito do
Trabalho, a legislação nacional é expressa em prescrever a
desconsideração da personalidade jurídica em caso de “infração da
lei, (...) estado de insolvência [ou] sempre que sua personalidade
for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos
causados aos consumidores [trabalhadores]”, com inequívoca
aplicação analógica supletiva (Teoria Menor – CDC, art. 28; CLT,
art. 8º).
A desconsideração inversa da personalidade jurídica, por sua vez, é
cabível na hipótese em que o executado, pessoa física, oculta seu
patrimônio transferindo-o a pessoa jurídica diversa, no intuito de
evitar a constrição de seus bens.
O instituto inverso tem como supedâneo o mesmo embasamento
jurídico que sustenta a sua teoria direta: objetiva coibir o uso
fraudulento da pessoa jurídica, impedindo que o executado possa
se valer de expedientes maliciosos para ocultar seu patrimônio.
No caso, a reclamada (CELIA MARIA VIEIRA CENTRO DE
FORMAÇÃO DE CONDUTORES EIRELI - ME) descumpriu a
determinação judicial de pagamento das obrigações trabalhistas
liquidadas (infração da lei) e nem sequer apresentou bens a garantir
a execução (estado de insolvência), denotando que o
sócio/administrador está se utilizando da pessoa jurídica como
obstáculo ao ressarcimento dos prejuízos causados aos
empregados (CDC, art. 28, caput e §5º).
Da consulta realizada no Sistema Nacional de Investigação
Patrimonial e Recuperação de Ativos – SNIPER (id:02e4ca5) – e no
Quadro de Sócios e Administradores – QSA (id:29ee5cc), verifica-
se que a executada JÚLIA SILVA NOBRE, CPF 206.702.814-68,
figura na condição de sócia da empresa CLINAPSI – CLÍNICA DE
PSICOLOGIA E TERAPIA OCUPACIONAL LTDA (CNPJ
32.495.070/0001-54).
Por conseguinte, outra medida não há senão a instauração de
Incidente de Desconsideração Inversa da Personalidade Jurídica,
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4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 842
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
nos termos do art. 855-A, da CLT, com o fito de direcionar a
execução em desfavor da empresa acima identificada, na qualidade
de também responsável pelas dívidas trabalhistas, em razão da
inexistência do processo executório na satisfação da dívida
exequenda.
Posto isso, determina-se a retificação da autuação do processo,
para que passe a constar no polo passivo da demanda, como ré, a
empresa CLINAPSI – CLÍNICA DE PSICOLOGIA E TERAPIA
OCUPACIONAL LTDA (CNPJ 32.495.070/0001-54).
Impende ressaltar que o Incidente de Desconsideração da
Personalidade Jurídica permite o exercício pleno do direito de
defesa antes da apreensão de bens dos sócios (art. 855-A da CLT e
arts. 133 a 137 do CPC). No entanto, com as inovações trazidas
pela Lei 13.467/2017, a CLT passou a autorizar a possibilidade do
uso da medida cautelar prescrita no art. 855-A, § 2º da CLT, no
curso do procedimento prescrito para o IDPJ.
Destarte, CONCOMITANTEMENTE, considerando o tempo já
decorrido e o crédito de natureza alimentar, sem que houvesse
qualquer iniciativa dos devedores quanto ao cumprimento
espontâneo da sentença, indicação de bens ou mesmo resolução
da demanda pela salutar via conciliatória, concede-se TUTELA DE
URGÊNCIA, de natureza cautelar, de que trata o art. 301 do CPC,
para que seja procedida a imediata penhora on line sobre o
patrimônio das mencionadas empresas, por meio dos convênios
SISBAJUD e outros, no limite da dívida em execução.
Cite-se a mencionada empresa para se manifestar e requerer as
provas cabíveis, no prazo de 15 dias (CPC, art. 135).
Por fim, decorrido o prazo assinalado para que a empresa manifeste
-se sobre a presente instauração do incidente de desconsideração
inversa da personalidade jurídica, venham-me os autos conclusos
para decisão do incidente.
Intimações necessárias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000769-90.2024.5.13.0030
AUTOR DANIEL SARAIVA GOMES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU RESIDENCIAL COSTA AMALFITANA
CONSTRUCAO E INCORPORACAO
SPE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL SARAIVA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c8a50d
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do
ATO CONJUNTO TRT13 SGP- SCR 001/2021, “cabe às partes, no
ato do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
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4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 843
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia 15/07/2024 às 09h50, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000478-90.2024.5.13.0030
AUTOR EDEILTON LOPES DE OLIVEIRA
ADVOGADO JOAO BOSCO LAURINDO
FILHO(OAB: 35346/PE)
RÉU R F MONTEIRO MANUTENCAO E
REPARACAO INDUSTRIAL EIRELI
ADVOGADO CLAYTON LUIZ FIGUEIREDO DE
MELO(OAB: 26150/PE)
RÉU R. F. MONTEIRO MANUTENCAO
ADVOGADO CLAYTON LUIZ FIGUEIREDO DE
MELO(OAB: 26150/PE)
RÉU CSN CIMENTOS BRASIL S.A.
ADVOGADO FERNANDO MOREIRA DRUMMOND
TEIXEIRA(OAB: 108112/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- CSN CIMENTOS BRASIL S.A.
- R F MONTEIRO MANUTENCAO E REPARACAO INDUSTRIAL
EIRELI
- R. F. MONTEIRO MANUTENCAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5678220
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Pelo exposto, a 11ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA
julga PROCEDENTES os embargos de declaração opostos pela
parte autora, nos termos supra, mantendo na íntegra os demais
termos da decisão proferida.
Intimem-se as partes.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, a qual, na forma da lei,
vai devidamente assinada.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000478-90.2024.5.13.0030
AUTOR EDEILTON LOPES DE OLIVEIRA
ADVOGADO JOAO BOSCO LAURINDO
FILHO(OAB: 35346/PE)
RÉU R F MONTEIRO MANUTENCAO E
REPARACAO INDUSTRIAL EIRELI
ADVOGADO CLAYTON LUIZ FIGUEIREDO DE
MELO(OAB: 26150/PE)
RÉU R. F. MONTEIRO MANUTENCAO
ADVOGADO CLAYTON LUIZ FIGUEIREDO DE
MELO(OAB: 26150/PE)
RÉU CSN CIMENTOS BRASIL S.A.
ADVOGADO FERNANDO MOREIRA DRUMMOND
TEIXEIRA(OAB: 108112/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDEILTON LOPES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5678220
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Pelo exposto, a 11ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA
julga PROCEDENTES os embargos de declaração opostos pela
parte autora, nos termos supra, mantendo na íntegra os demais
termos da decisão proferida.
Intimem-se as partes.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, a qual, na forma da lei,
vai devidamente assinada.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
12ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATSum-0000947-07.2022.5.13.0031
AUTOR LILIANE MICHELLE ALVES DE
MEDEIROS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU POUSADA ESTRELA AZUL EIRELI
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
ADVOGADO DEBORA GONCALVES DE ASSIS
OLIVEIRA(OAB: 27693/PB)
RÉU SAMARA SILVA DE ARAUJO
RÉU FLAVIO JOSE PEREIRA DA ROCHA
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4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 844
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMARA SILVA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Doutor HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E
SILVA, Juiz Titular da 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, em
virtude da lei, etc. Faz saber que, pelo presente, fica notificado a
Reclamada, SAMARA SILVA DE ARAUJO, com endereço incerto e
não sabido, tomar ciência do Despacho ID 8834c07
(https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240625075416336000000
24958680?instancia=1) proferido nos autos e para querendo, no
prazo de 15 (quinze) dias, apresentar manifestação acerca da
instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica da ré, oportunidade em que deverá apresentar e/ou
requerer as provas que entender necessárias ao deslinde da
controvérsia.
O presente edital será publicado no Diário eletrônico da Justiça do
Trabalho e afixado na sede da 12ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa/PB em
25 de junho de 2024. Eu, DIEGO BEZERRA RODRIGUES, Técnico
Judiciário, digitei e subscrevi o presente edital, em conformidade
com normas insertas no Provimento Consolidado do E. TRT-13ª
Região.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Notificação
Processo Nº ATSum-0000945-03.2023.5.13.0031
AUTOR EDIVALDO JOSE DA SILVA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU ESTRUCTURAL ENGENHARIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIVALDO JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bef229a
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa-se dos autos que, apesar de reiteradamente notificado
através de seu advogado para informar seus dados bancários, o
reclamante permaneceu silente.
Verifica-se ainda que os alvarás expedidos em favor do autor foram
devolvidos com a informação "5 CTA CRED NAO RECEBE
DEPÓSITOS".
Providencie a Secretaria a renovação de notificação ao reclamante,
desta feita através dos Correios, para informar corretamente seus
dados bancários.
De posse da informação acima, expeça-se o competente alvará.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 21 de junho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000487-20.2022.5.13.0031
AUTOR CHRISTIAN ANDERSON
ADVOGADO VANESSA DA SILVA LIMA LINS(OAB:
26351/PB)
RÉU LATAM AIRLINES GROUP S/A
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLA CRISTINA FRACALOSSI DE
OLIVEIRA RIGIGO(OAB: 408979/SP)
ADVOGADO GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
ADVOGADO CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- LATAM AIRLINES GROUP S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 418b878
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 845
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
Libere-se, do depósito judicial, o valor devido ao reclamante,
observando-se o limite do seu crédito, mediante transferência para
conta bancária de sua titularidade. Da mesma forma, libere-se ao
seu advogado o valor correspondente a 30% do crédito líquido do
autor, acrescido dos honorários da sucumbência.
Deve a secretaria, ainda, recolher a contribuição previdenciária.
Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 21 de junho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001035-79.2021.5.13.0031
AUTOR WASHINGTON SOARES DE ARAUJO
ADVOGADO MARIA LUCINEIDE DE LACERDA
SANTANA(OAB: 11662/PB)
RÉU CONFIANCA TECNOLOGIA E
SERVICOS LTDA - EPP
RÉU SIDNEY GOMES DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- WASHINGTON SOARES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b56a49d
proferido nos autos.
DECISÃO
Após a ciência do resultado da pesquisa efetuada via PREVJUD, o
reclamante juntou petição Id. db81b29, requerendo a realização de
pesquisa Sisbajud para constrição de valores em contas da
reclamada CONFIANCA TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA - EPP,
bem como de seu sócio pessoa física, na modalidade teimosinha.
Defiro a pretensão do reclamante.
Antes, porém, à atualização dos cálculos.
JOAO PESSOA/PB, 21 de junho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000353-22.2024.5.13.0031
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE DIANNY BORBA DUARTE
CARRAZONI
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ccbcbe0
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento apresentado pela reclamada para dilação
de prazo para pagamento da execução, uma vez que trâmites
internos e administrativos impediriam o cumprimento da obrigação
dentro do prazo fixado pelo juízo.
O prazo de 48 horas a que alude o art. 880 da CLT não é faculdade
do juízo, mas imperativo legal.
Os obstáculos elencados pela requerente não advêm de terceiros,
mas de sua própria organização administrativa. A executada é
quem formula seus normativos, não podendo o autor suportar o
ônus das escolhas feitas exclusivamente pela parte ré. Indefiro o
pedido.
Decorrido o prazo e não garantido o juízo, proceda-se pesquisa
Sisbajud.
Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 21 de junho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000487-20.2022.5.13.0031
AUTOR CHRISTIAN ANDERSON
ADVOGADO VANESSA DA SILVA LIMA LINS(OAB:
26351/PB)
RÉU LATAM AIRLINES GROUP S/A
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLA CRISTINA FRACALOSSI DE
OLIVEIRA RIGIGO(OAB: 408979/SP)
ADVOGADO GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
ADVOGADO CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 846
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CHRISTIAN ANDERSON
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 418b878
proferido nos autos.
DESPACHO
Libere-se, do depósito judicial, o valor devido ao reclamante,
observando-se o limite do seu crédito, mediante transferência para
conta bancária de sua titularidade. Da mesma forma, libere-se ao
seu advogado o valor correspondente a 30% do crédito líquido do
autor, acrescido dos honorários da sucumbência.
Deve a secretaria, ainda, recolher a contribuição previdenciária.
Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 21 de junho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000051-66.2019.5.13.0031
AUTOR JOSE FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO ANDRE DE OLIVEIRA BARROS(OAB:
39948/PE)
RÉU CONPEL COMPANHIA NORDESTINA
DE PAPEL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:
9342/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONPEL COMPANHIA NORDESTINA DE PAPEL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ce1a07
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se vistas às partes acerca da certidão de id: 19cc7b2. Prazo 5
(cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 21 de junho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000353-22.2024.5.13.0031
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE DIANNY BORBA DUARTE
CARRAZONI
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIANNY BORBA DUARTE CARRAZONI
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ccbcbe0
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento apresentado pela reclamada para dilação
de prazo para pagamento da execução, uma vez que trâmites
internos e administrativos impediriam o cumprimento da obrigação
dentro do prazo fixado pelo juízo.
O prazo de 48 horas a que alude o art. 880 da CLT não é faculdade
do juízo, mas imperativo legal.
Os obstáculos elencados pela requerente não advêm de terceiros,
mas de sua própria organização administrativa. A executada é
quem formula seus normativos, não podendo o autor suportar o
ônus das escolhas feitas exclusivamente pela parte ré. Indefiro o
pedido.
Decorrido o prazo e não garantido o juízo, proceda-se pesquisa
Sisbajud.
Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 21 de junho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000051-66.2019.5.13.0031
AUTOR JOSE FERREIRA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 847
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
ADVOGADO ANDRE DE OLIVEIRA BARROS(OAB:
39948/PE)
RÉU CONPEL COMPANHIA NORDESTINA
DE PAPEL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:
9342/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ce1a07
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se vistas às partes acerca da certidão de id: 19cc7b2. Prazo 5
(cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 21 de junho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000739-86.2023.5.13.0031
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE GABRIEL BRAZ GARCIA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO MAYARA GUIRELLE LIMA(OAB:
5124/TO)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL BRAZ GARCIA
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bbd5e58
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Frente ao exposto e o mais que dos autos consta, acolho os
presentes embargos declaratórios opostos pelaEmpresa Brasileira
de Serviços Hospitalares - EBSERH, para, atribuindo-lhes efeito
modificativo, sanar a contradição apontada e declarar a isenção da
executada quanto ao recolhimento das custas processuais,
mantendo a sentença, quanto ao mais, por seus próprios
fundamentos.
Notifiquem-se as partes.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000739-86.2023.5.13.0031
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE GABRIEL BRAZ GARCIA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO MAYARA GUIRELLE LIMA(OAB:
5124/TO)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bbd5e58
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Frente ao exposto e o mais que dos autos consta, acolho os
presentes embargos declaratórios opostos pelaEmpresa Brasileira
de Serviços Hospitalares - EBSERH, para, atribuindo-lhes efeito
modificativo, sanar a contradição apontada e declarar a isenção da
executada quanto ao recolhimento das custas processuais,
mantendo a sentença, quanto ao mais, por seus próprios
fundamentos.
Notifiquem-se as partes.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001063-47.2021.5.13.0031
AUTOR JOSENILDA LISBOA SILVA DE
SOUZA
ADVOGADO ANYELLE CIRNE ARAGAO(OAB:
23787/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 848
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDA LISBOA SILVA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 127b390
proferido nos autos.
Despacho
Considerando a natureza do débito remanescente (contribuições
sociais), proceda-se a transferência de valores existentes nestes
autos (SIF e SisconDJ) para os autos do processo n° 0000623-
46.2024.5.13.0031, que tem como executada INSTITUTO DE
PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL.
Após, retornem os autos ao sobrestamento, aguardando o desfecho
do processo piloto (sob nº 0000492-03.2016.5.13.0015).
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 21 de junho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001063-47.2021.5.13.0031
AUTOR JOSENILDA LISBOA SILVA DE
SOUZA
ADVOGADO ANYELLE CIRNE ARAGAO(OAB:
23787/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 127b390
proferido nos autos.
Despacho
Considerando a natureza do débito remanescente (contribuições
sociais), proceda-se a transferência de valores existentes nestes
autos (SIF e SisconDJ) para os autos do processo n° 0000623-
46.2024.5.13.0031, que tem como executada INSTITUTO DE
PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL.
Após, retornem os autos ao sobrestamento, aguardando o desfecho
do processo piloto (sob nº 0000492-03.2016.5.13.0015).
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 21 de junho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000585-68.2023.5.13.0031
AUTOR LUANA THAIS MONTEIRO
CLAUDINO
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANA THAIS MONTEIRO CLAUDINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 798777a
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de embargos de declaração opostos pelo reclamado.
Existindo a possibilidade de modificação do julgado e atendendo ao
princípio do contraditório, notifique-se a parte adversa para,
querendo e no prazo legal, apresentar contrariedade.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 21 de junho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001299-28.2023.5.13.0031
AUTOR JOAO VICTOR DA SILVA
ADVOGADO JULIANY DA SILVA PADILHA(OAB:
28447/PB)
ADVOGADO TATIANE ARAUJO ANDRADE
ALVES(OAB: 120862/RS)
RÉU ALTA ENGENHARIA
EMPREENDIMENTOS E
CONSTRUCOES LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 849
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALTA ENGENHARIA EMPREENDIMENTOS E
CONSTRUCOES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2101eeb
proferida nos autos.
DECISÃO
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo o
recurso ordinário interposto pela reclamada e determino seu regular
processamento.
JOAO PESSOA/PB, 21 de junho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000053-94.2023.5.13.0031
EXEQUENTE AUGUSTO SERGIO FERNANDO DA
SILVA
ADVOGADO VIVIANE VIEIRA CALADO(OAB:
31315/PE)
ADVOGADO ANDRE LUIZ ROCHA DE ASSIS(OAB:
34445/PE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO GLEIDSON RAMOS FERREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c15bc61
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento apresentado pela reclamada para dilação
de prazo para pagamento da execução, uma vez que trâmites
internos e administrativos impediriam o cumprimento da obrigação
dentro do prazo fixado pelo juízo.
O prazo de 48 horas a que alude o art. 880 da CLT não é faculdade
do juízo, mas imperativo legal.
Os obstáculos elencados pela requerente não advêm de terceiros,
mas de sua própria organização administrativa. A executada é
quem formula seus normativos, não podendo o autor suportar o
ônus das escolhas feitas exclusivamente pela parte ré. Indefiro o
pedido.
Decorrido o prazo e não garantido o juízo, proceda-se pesquisa
Sisbajud.
Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 21 de junho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000053-94.2023.5.13.0031
EXEQUENTE AUGUSTO SERGIO FERNANDO DA
SILVA
ADVOGADO VIVIANE VIEIRA CALADO(OAB:
31315/PE)
ADVOGADO ANDRE LUIZ ROCHA DE ASSIS(OAB:
34445/PE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO GLEIDSON RAMOS FERREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUGUSTO SERGIO FERNANDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c15bc61
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento apresentado pela reclamada para dilação
de prazo para pagamento da execução, uma vez que trâmites
internos e administrativos impediriam o cumprimento da obrigação
dentro do prazo fixado pelo juízo.
O prazo de 48 horas a que alude o art. 880 da CLT não é faculdade
do juízo, mas imperativo legal.
Os obstáculos elencados pela requerente não advêm de terceiros,
mas de sua própria organização administrativa. A executada é
quem formula seus normativos, não podendo o autor suportar o
ônus das escolhas feitas exclusivamente pela parte ré. Indefiro o
pedido.
Decorrido o prazo e não garantido o juízo, proceda-se pesquisa
Sisbajud.
Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 21 de junho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 850
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000473-65.2024.5.13.0031
EXEQUENTE GILVAN MOUSINHO DE BRITO
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL
PETROS
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 27a2895
proferido nos autos.
Despacho
Trata-se de manifestação do perito judicial, requerendo que a parte
reclamada junte aos autos os documentos a seguir listados:
Evolução da complementação de aposentadoria paga desde a
concessão com indicação do nível e salário-base considerado
índice ISB, índice BM (se for o caso), renda global, benefício do
INSS pago e percentuais de reajustes aplicados;
Ficha financeira do benefício complementar de aposentadoria
pago ao exequente da data da concessão até os dias atuais;
Memória de cálculo do benefício de aposentadoria concedido e
revisado (se for o caso), inclusive os demonstrativos de
pagamento de eventuais diferenças; indicação precisa de data e
origem de cada revisão.
Observa-se dos autos que a reclamada foi notificada para juntar os
documentos referentes ao exequente Gilvan Mousinho de Brito,
CPF: 165.967.228-72, limitando-se a juntar a ficha financeira e as
tabelas salariais aplicáveis genericamente.
Desse modo, renove-se a notificação à reclamada para, no prazo de
10 (dez) dias, juntar aos autos os documentos acima mencionados,
conforme requerido pelo perito judicial.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 21 de junho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000771-28.2022.5.13.0031
AUTOR JACKELINE GOMES RODRIGUES
MOURA
ADVOGADO GILFLAVIO RODRIGUES OLIVEIRA
DA SILVA(OAB: 28145/PB)
RÉU DAYENE THARCIA PAULINO
VENANCIO
ADVOGADO JOHNNY CHARLES ALVES
CARLOS(OAB: 20329/PB)
ADVOGADO PRISCILLA COSTA DOS SANTOS
LUCENA(OAB: 25282/PB)
RÉU DAYENE THARCIA PAULINO
VENANCIO
Intimado(s)/Citado(s):
- JACKELINE GOMES RODRIGUES MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 247704d
proferido nos autos.
DESPACHO
Em face da constrição de veículo da executada (Id f93a286),
remetam-se os presentes autos à Central Regional de Efetividade
para realizar avaliação, penhora e demais atos necessários à sua
perfectibilização, bem como para alienação do bem.
JOAO PESSOA/PB, 21 de junho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000473-65.2024.5.13.0031
EXEQUENTE GILVAN MOUSINHO DE BRITO
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 851
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
- GILVAN MOUSINHO DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 27a2895
proferido nos autos.
Despacho
Trata-se de manifestação do perito judicial, requerendo que a parte
reclamada junte aos autos os documentos a seguir listados:
Evolução da complementação de aposentadoria paga desde a
concessão com indicação do nível e salário-base considerado
índice ISB, índice BM (se for o caso), renda global, benefício do
INSS pago e percentuais de reajustes aplicados;
Ficha financeira do benefício complementar de aposentadoria
pago ao exequente da data da concessão até os dias atuais;
Memória de cálculo do benefício de aposentadoria concedido e
revisado (se for o caso), inclusive os demonstrativos de
pagamento de eventuais diferenças; indicação precisa de data e
origem de cada revisão.
Observa-se dos autos que a reclamada foi notificada para juntar os
documentos referentes ao exequente Gilvan Mousinho de Brito,
CPF: 165.967.228-72, limitando-se a juntar a ficha financeira e as
tabelas salariais aplicáveis genericamente.
Desse modo, renove-se a notificação à reclamada para, no prazo de
10 (dez) dias, juntar aos autos os documentos acima mencionados,
conforme requerido pelo perito judicial.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 21 de junho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001299-28.2023.5.13.0031
AUTOR JOAO VICTOR DA SILVA
ADVOGADO JULIANY DA SILVA PADILHA(OAB:
28447/PB)
ADVOGADO TATIANE ARAUJO ANDRADE
ALVES(OAB: 120862/RS)
RÉU ALTA ENGENHARIA
EMPREENDIMENTOS E
CONSTRUCOES LTDA - ME
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO VICTOR DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2101eeb
proferida nos autos.
DECISÃO
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo o
recurso ordinário interposto pela reclamada e determino seu regular
processamento.
JOAO PESSOA/PB, 21 de junho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000645-41.2023.5.13.0031
AUTOR NATHALIA DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ba4c6d8
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento formulado pelo autor para que este Juízo
direcione a execução à reclamada subsidiária, haja vista que a
reclamada principal encontra-se em recuperação judicial.
É cabível o redirecionamento da execução ao responsável
subsidiário quando presumida a insuficiência de recursos para
satisfação do crédito trabalhista em face de o devedor principal se
encontrar em recuperação judicial.
A construção jurisprudencial trazida pela súmula 331, IV, do c. TST,
tem se firmado no sentido de que é o inadimplemento das
obrigações trabalhistas por parte do empregador que gera a
responsabilidade patrimonial do tomador de serviços. A
subsidiaridade no cumprimento da obrigação não importa no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 852
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
exaurimento dos meios de execução em face do patrimônio do
devedor principal a fim de que se verta a cobrança da dívida ao
devedor subsidiário, sendo suficiente o inadimplemento do
empregador para que o segundo réu responda subsidiariamente.
No caso dos autos, a responsabilidade subsidiária da reclamada
TAM LINHAS AÉREAS S/A resta consolidada pelo trânsito em
julgado da r. decisão que a condenou subsidiariamente pelos
créditos devidos à reclamante.
Diante do exposto e em face do inadimplemento da empregadora,
decorrente da decretação da recuperação judicial, deve ser
direcionada a execução do presente feito à responsável subsidiária.
Devem a autora e seu patrono, no prazo de 5 (cinco) dias, informar
contas bancárias de suas respectivas titularidades, com indicação
de agência, operação e instituição.
Com as informações supra, libere-se, do depósito judicial, o valor
devido à reclamante, observando-se o limite do seu crédito,
mediante transferência para conta bancária de sua titularidade,
como também ao seu advogado o valor relativo aos honorários da
sucumbência. Caso requerido e juntado contrato de honorários,
acresçam-se os honorários contratuais ao alvará do patrono da
reclamante.
Cumprido o determinado supra, atualize-se a conta de liquidação e
intime-se a TAM LINHAS AEREAS S/A para complementar o débito
no prazo de 48 horas.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 21 de junho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000645-41.2023.5.13.0031
AUTOR NATHALIA DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATHALIA DA SILVA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ba4c6d8
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento formulado pelo autor para que este Juízo
direcione a execução à reclamada subsidiária, haja vista que a
reclamada principal encontra-se em recuperação judicial.
É cabível o redirecionamento da execução ao responsável
subsidiário quando presumida a insuficiência de recursos para
satisfação do crédito trabalhista em face de o devedor principal se
encontrar em recuperação judicial.
A construção jurisprudencial trazida pela súmula 331, IV, do c. TST,
tem se firmado no sentido de que é o inadimplemento das
obrigações trabalhistas por parte do empregador que gera a
responsabilidade patrimonial do tomador de serviços. A
subsidiaridade no cumprimento da obrigação não importa no
exaurimento dos meios de execução em face do patrimônio do
devedor principal a fim de que se verta a cobrança da dívida ao
devedor subsidiário, sendo suficiente o inadimplemento do
empregador para que o segundo réu responda subsidiariamente.
No caso dos autos, a responsabilidade subsidiária da reclamada
TAM LINHAS AÉREAS S/A resta consolidada pelo trânsito em
julgado da r. decisão que a condenou subsidiariamente pelos
créditos devidos à reclamante.
Diante do exposto e em face do inadimplemento da empregadora,
decorrente da decretação da recuperação judicial, deve ser
direcionada a execução do presente feito à responsável subsidiária.
Devem a autora e seu patrono, no prazo de 5 (cinco) dias, informar
contas bancárias de suas respectivas titularidades, com indicação
de agência, operação e instituição.
Com as informações supra, libere-se, do depósito judicial, o valor
devido à reclamante, observando-se o limite do seu crédito,
mediante transferência para conta bancária de sua titularidade,
como também ao seu advogado o valor relativo aos honorários da
sucumbência. Caso requerido e juntado contrato de honorários,
acresçam-se os honorários contratuais ao alvará do patrono da
reclamante.
Cumprido o determinado supra, atualize-se a conta de liquidação e
intime-se a TAM LINHAS AEREAS S/A para complementar o débito
no prazo de 48 horas.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 21 de junho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000757-73.2024.5.13.0031
AUTOR Rosivaldo Felix de Souza
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 853
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- Rosivaldo Felix de Souza
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1fd3ae3
proferido nos autos.
DESPACHO
Faculta-se ao magistrado, ainda que o processo tramite sob o
procedimento do Juízo 100% Digital, a realização de audiências de
forma presencial, conforme autorização expressa da Corregedora
Geral da Justiça do Trabalho nos autos do processo de Consulta
Administrativa 0000077-85.2023.5.00.0500.
Deste modo e considerando a constante ocorrência de
intermitências técnicas que dificultam sobremaneira o transcurso
regular das audiências submetidas ao rito telepresencial (problemas
com a conexão à internet de partes, advogados e testemunhas,
assim como no fórum, dificuldades com ajustes de áudio e vídeo,
etc), o que atrasa rotineiramente o desenvolvimento das pautas de
sessões designadas, aliadas à maior segurança jurídica observada
nas sessões presenciais (incomunicabilidade das partes, advogados
e testemunhas), bem como em homenagem ao princípio da
imediaticidade do juiz, determina-se a designação de audiência
UNA PRESENCIAL para o dia 16/08/2024 às 10:10 horas,
conforme artigos 765, 813 e 843 da CLT, Resolução CNJ nº
345/2020 e PCA CNJ nº 0002260-11.2022.00.0000.
Notifiquem-se as partes para comparecimento com as advertências
de estilo e nos termos da súmula 74 do c. TST.
Havendo manifestação das partes, em tempo hábil, no sentido de
que não pretendem produzir prova oral/testemunhal, como
costumeiramente ocorre em processos semelhantes ao presente,
fica de logo autorizada a Secretaria a transformar a sessão para a
modalidade telepresencial, adotando as medidas necessárias e
notificando as partes com o envio de link para acesso à audiência.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 21 de junho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000635-31.2022.5.13.0031
AUTOR MAYRA RODRIGUES TEIXEIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYRA RODRIGUES TEIXEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bdca548
proferido nos autos.
Despacho
Trata-se de petição da parte exequente, requerendo a liberação de
valores.
O feito encontra-se aguardando decurso de prazo até 21.06.2024.
Desse modo, por ora, indefiro o pedido.
Decorrido o prazo, v. conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 21 de junho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000635-31.2022.5.13.0031
AUTOR MAYRA RODRIGUES TEIXEIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 854
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bdca548
proferido nos autos.
Despacho
Trata-se de petição da parte exequente, requerendo a liberação de
valores.
O feito encontra-se aguardando decurso de prazo até 21.06.2024.
Desse modo, por ora, indefiro o pedido.
Decorrido o prazo, v. conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 21 de junho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001285-44.2023.5.13.0031
AUTOR PAULO RODRIGO DE ARAUJO
ADVOGADO ADRIANA MARIA RODRIGUES(OAB:
15670/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO RODRIGO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 30a6c7f
proferido nos autos.
DESPACHO
Transitada em julgado a sentença e considerando que a empresa
reclamada encontra-se em recuperação judicial, notifique-se o autor
para requerer o que entender de direito no prazo de até 05 dias.
Após, decorrido o prazo, com ou sem resposta, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 21 de junho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000753-36.2024.5.13.0031
AUTOR JUNIO LIMA DE SOUZA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- JUNIO LIMA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a7af804
proferido nos autos.
DESPACHO
Faculta-se ao magistrado, ainda que o processo tramite sob o
procedimento do Juízo 100% Digital, a realização de audiências de
forma presencial, conforme autorização expressa da Corregedora
Geral da Justiça do Trabalho nos autos do processo de Consulta
Administrativa 0000077-85.2023.5.00.0500.
Deste modo e considerando a constante ocorrência de
intermitências técnicas que dificultam sobremaneira o transcurso
regular das audiências submetidas ao rito telepresencial (problemas
com a conexão à internet de partes, advogados e testemunhas,
assim como no fórum, dificuldades com ajustes de áudio e vídeo,
etc), o que atrasa rotineiramente o desenvolvimento das pautas de
sessões designadas, aliadas à maior segurança jurídica observada
nas sessões presenciais (incomunicabilidade das partes, advogados
e testemunhas), bem como em homenagem ao princípio da
imediaticidade do juiz, determina-se a designação de audiência
UNA PRESENCIAL para o dia 16/08/2024 às 10:00 horas,
conforme artigos 765, 813 e 843 da CLT, Resolução CNJ nº
345/2020 e PCA CNJ nº 0002260-11.2022.00.0000.
Notifiquem-se as partes para comparecimento com as advertências
de estilo e nos termos da súmula 74 do c. TST.
Havendo manifestação das partes, em tempo hábil, no sentido de
que não pretendem produzir prova oral/testemunhal, como
costumeiramente ocorre em processos semelhantes ao presente,
fica de logo autorizada a Secretaria a transformar a sessão para a
modalidade telepresencial, adotando as medidas necessárias e
notificando as partes com o envio de link para acesso à audiência.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 21 de junho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 855
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
Processo Nº CumSen-0000097-79.2024.5.13.0031
EXEQUENTE IARA ARAUJO DE FIGUEIREDO
ARRUDA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- IARA ARAUJO DE FIGUEIREDO ARRUDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 14b8587
proferido nos autos.
DESPACHO
A reclamada juntou apólice de seguro e requereu oportunidade para
opor embargos no prazo legal.
Aguarde-se o fim do prazo legal de 5 (cinco) dias. Após, com ou
sem resposta, faça-se conclusão.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 21 de junho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000247-60.2024.5.13.0031
AUTOR WALKER VINICIUS ALVES DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- WALKER VINICIUS ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1201144
proferida nos autos.
DECISÃO
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo o
recurso ordinário interposto pelo reclamante e determino seu regular
processamento.
JOAO PESSOA/PB, 21 de junho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000095-12.2024.5.13.0031
EXEQUENTE CAROLINA JOSE ALVES DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f0adbaf
proferido nos autos.
DESPACHO
A reclamada juntou apólice de seguro e requereu oportunidade para
opor embargos no prazo legal.
Aguarde-se o fim do prazo legal de 5 (cinco) dias. Após, com ou
sem resposta, faça-se conclusão.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 21 de junho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000097-79.2024.5.13.0031
EXEQUENTE IARA ARAUJO DE FIGUEIREDO
ARRUDA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 856
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 14b8587
proferido nos autos.
DESPACHO
A reclamada juntou apólice de seguro e requereu oportunidade para
opor embargos no prazo legal.
Aguarde-se o fim do prazo legal de 5 (cinco) dias. Após, com ou
sem resposta, faça-se conclusão.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 21 de junho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000095-12.2024.5.13.0031
EXEQUENTE CAROLINA JOSE ALVES DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CAROLINA JOSE ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f0adbaf
proferido nos autos.
DESPACHO
A reclamada juntou apólice de seguro e requereu oportunidade para
opor embargos no prazo legal.
Aguarde-se o fim do prazo legal de 5 (cinco) dias. Após, com ou
sem resposta, faça-se conclusão.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 21 de junho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000101-19.2024.5.13.0031
EXEQUENTE TERESA CRISTINA RODRIGUES DA
CRUZ
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- TERESA CRISTINA RODRIGUES DA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 547a963
proferido nos autos.
DESPACHO
A reclamada juntou apólice de seguro e requereu oportunidade para
opor embargos no prazo legal.
Aguarde-se o fim do prazo legal de 5 (cinco) dias. Após, com ou
sem resposta, faça-se conclusão.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 21 de junho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000247-60.2024.5.13.0031
AUTOR WALKER VINICIUS ALVES DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 857
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1201144
proferida nos autos.
DECISÃO
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo o
recurso ordinário interposto pelo reclamante e determino seu regular
processamento.
JOAO PESSOA/PB, 21 de junho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000101-19.2024.5.13.0031
EXEQUENTE TERESA CRISTINA RODRIGUES DA
CRUZ
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 547a963
proferido nos autos.
DESPACHO
A reclamada juntou apólice de seguro e requereu oportunidade para
opor embargos no prazo legal.
Aguarde-se o fim do prazo legal de 5 (cinco) dias. Após, com ou
sem resposta, faça-se conclusão.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 21 de junho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000035-10.2022.5.13.0031
AUTOR WALDER RABELO BORGES
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO LEONARDO ANTONIO CORREIA
LIMA DE CARVALHO(OAB: 14209/PB)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
PERITO WERMESON SOUZA PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c037c25
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o perito contábil para prestar esclarecimentos no prazo de
10 (dez) dias. Do mesmo modo, intime-se a parte adversa para,
querendo, apresentar manifestação.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 21 de junho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000035-10.2022.5.13.0031
AUTOR WALDER RABELO BORGES
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO LEONARDO ANTONIO CORREIA
LIMA DE CARVALHO(OAB: 14209/PB)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
PERITO WERMESON SOUZA PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- WALDER RABELO BORGES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 858
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c037c25
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o perito contábil para prestar esclarecimentos no prazo de
10 (dez) dias. Do mesmo modo, intime-se a parte adversa para,
querendo, apresentar manifestação.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 21 de junho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000503-03.2024.5.13.0031
AUTOR ANGELICA DE LIMA FERREIRA
ADVOGADO JOSE EDUARDO NOGUEIRA
JUNIOR(OAB: 14352/PB)
RÉU A.G.M. COMERCIO DE
ELETRONICOS EIRELI - EPP
ADVOGADO DANIEL NEJAIM LEMOS(OAB:
28754/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- A.G.M. COMERCIO DE ELETRONICOS EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cfb7012
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante ao exposto e pelo mais que dos autos consta, homologo o
acordo entre as partes ANGELICA DE LIMA FERREIRA e A.G.M.
COMERCIO DE ELETRONICOS EIRELI - EPP, reclamante e
reclamada, respectivamente, dando total quitação ao objeto da
inicial e, consequentemente, à relação empregatícia mantida entre
as partes, conforme termos ajustados, após o seu total
cumprimento. Tudo conforme as diretrizes contidas na
fundamentação supra, que passam a integrar o presente dispositivo.
Ressalto que o silêncio da parte autora no prazo de 05 dias
contados do vencimento de cada parcela, será entendido como
cumprimento da obrigação.
Custas pela parte reclamante no importe de R$ 60,00, calculadas
sobre R$ 6.000,00 (50%), dispensadas na forma da lei. Custas pela
parte reclamada no importe de R$ 60,00, calculadas sobre R$
6.000,00 (50%), que deverão ser recolhidas no prazo de 5 dias após
o pagamento da última parcela do acordo, sob pena de execução.
Não há recolhimentos previdenciários nem fiscais a serem
comprovados, ante o caráter indenizatório das parcelas que
compõem o acordo.
A reclamada procederá a assinatura da CTPS digital da autora, em
até 5 dias após a homologação do presente acordo, fazendo
constar a data da demissão sem justa causa em 13.03.2024.
A reclamante, munida de cópia do presente termo, que possui força
de ALVARÁ, e de sua documentação pessoal, poderá pleitear junto
à Caixa Econômica Federal a liberação do FGTS que estiver
depositado em sua conta vinculada. Deverá a reclamante, no prazo
de cinco dias, informar a este Juízo os valores sacados, sob pena
de ser entendido como corretamente depositados.
Tem a presente ata força de alvará judicial para o fim de autorizar a
Caixa Econômica Federal a levantar 100% dos valores que se
encontram depositados na conta do FGTS da trabalhadora
ANGELICA DE LIMA FERREIRA, tão-somente no que diz respeito
ao contrato de trabalho abaixo descrito, caso não seja a titular
optante do saque aniversário, e transferir para a conta bancária
informada abaixo:
EMPREGADOR: A.G.M. COMERCIO DE ELETRONICOS EIRELI -
EPP, CNPJ: 17.400.613/0001-19.
EMPREGADA: ANGELICA DE LIMA FERREIRA, CTPS Nº 61771,
SÉRIE 0017/PB, PIS/PASEP 12690055440, RG: 2192510 SSP/PB
e CPF: 024.996.664-63.
DATA DE ADMISSÃO/OPÇÃO: 05/06/2023
DATA DE DEMISSÃO: 13/03/2024
DADOS BANCÁRIOS PARA TRANSFERÊNCIA: Caixa Econômica
Federal, agência 4823, operação 013, conta corrente 00006850-8.
Empresta-se também à presente ata força de ALVARÁ perante a
CEF, SINE e demais órgãos competentes para processamento da
liberação do seguro-desemprego, quando atendido os requisitos
legais, suprindo, inclusive, a inexistência do TRCT e das guias
SD/CD.
Considerando a celebração de acordo no presente feito, e os
termos da Recomendação TRT13 nº 007/2023, que orienta iniciar a
fase de liquidação no processo com posterior remessa à tarefa de
sobrestamento, determino o cumprimento da norma em comento
com o sobrestamento do presente feito, o lançamento da
movimentação processual – “Convenção das partes para
cumprimento voluntário da obrigação (11014)”, inclusão do CHIP
"Acordo homologado”, e de alertas no GIG s para controle de
pagamento das parcelas.
Cumprido o acordo e não havendo outras medidas a serem
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 859
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
adotadas, deverá ocorrer o encerramento da
suspensão/sobrestamento e a conclusão dos autos para a prolação
de sentença de extinção da execução por “cumprimento integral do
acordo”.
Notifiquem-se as partes.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000503-03.2024.5.13.0031
AUTOR ANGELICA DE LIMA FERREIRA
ADVOGADO JOSE EDUARDO NOGUEIRA
JUNIOR(OAB: 14352/PB)
RÉU A.G.M. COMERCIO DE
ELETRONICOS EIRELI - EPP
ADVOGADO DANIEL NEJAIM LEMOS(OAB:
28754/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELICA DE LIMA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cfb7012
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante ao exposto e pelo mais que dos autos consta, homologo o
acordo entre as partes ANGELICA DE LIMA FERREIRA e A.G.M.
COMERCIO DE ELETRONICOS EIRELI - EPP, reclamante e
reclamada, respectivamente, dando total quitação ao objeto da
inicial e, consequentemente, à relação empregatícia mantida entre
as partes, conforme termos ajustados, após o seu total
cumprimento. Tudo conforme as diretrizes contidas na
fundamentação supra, que passam a integrar o presente dispositivo.
Ressalto que o silêncio da parte autora no prazo de 05 dias
contados do vencimento de cada parcela, será entendido como
cumprimento da obrigação.
Custas pela parte reclamante no importe de R$ 60,00, calculadas
sobre R$ 6.000,00 (50%), dispensadas na forma da lei. Custas pela
parte reclamada no importe de R$ 60,00, calculadas sobre R$
6.000,00 (50%), que deverão ser recolhidas no prazo de 5 dias após
o pagamento da última parcela do acordo, sob pena de execução.
Não há recolhimentos previdenciários nem fiscais a serem
comprovados, ante o caráter indenizatório das parcelas que
compõem o acordo.
A reclamada procederá a assinatura da CTPS digital da autora, em
até 5 dias após a homologação do presente acordo, fazendo
constar a data da demissão sem justa causa em 13.03.2024.
A reclamante, munida de cópia do presente termo, que possui força
de ALVARÁ, e de sua documentação pessoal, poderá pleitear junto
à Caixa Econômica Federal a liberação do FGTS que estiver
depositado em sua conta vinculada. Deverá a reclamante, no prazo
de cinco dias, informar a este Juízo os valores sacados, sob pena
de ser entendido como corretamente depositados.
Tem a presente ata força de alvará judicial para o fim de autorizar a
Caixa Econômica Federal a levantar 100% dos valores que se
encontram depositados na conta do FGTS da trabalhadora
ANGELICA DE LIMA FERREIRA, tão-somente no que diz respeito
ao contrato de trabalho abaixo descrito, caso não seja a titular
optante do saque aniversário, e transferir para a conta bancária
informada abaixo:
EMPREGADOR: A.G.M. COMERCIO DE ELETRONICOS EIRELI -
EPP, CNPJ: 17.400.613/0001-19.
EMPREGADA: ANGELICA DE LIMA FERREIRA, CTPS Nº 61771,
SÉRIE 0017/PB, PIS/PASEP 12690055440, RG: 2192510 SSP/PB
e CPF: 024.996.664-63.
DATA DE ADMISSÃO/OPÇÃO: 05/06/2023
DATA DE DEMISSÃO: 13/03/2024
DADOS BANCÁRIOS PARA TRANSFERÊNCIA: Caixa Econômica
Federal, agência 4823, operação 013, conta corrente 00006850-8.
Empresta-se também à presente ata força de ALVARÁ perante a
CEF, SINE e demais órgãos competentes para processamento da
liberação do seguro-desemprego, quando atendido os requisitos
legais, suprindo, inclusive, a inexistência do TRCT e das guias
SD/CD.
Considerando a celebração de acordo no presente feito, e os
termos da Recomendação TRT13 nº 007/2023, que orienta iniciar a
fase de liquidação no processo com posterior remessa à tarefa de
sobrestamento, determino o cumprimento da norma em comento
com o sobrestamento do presente feito, o lançamento da
movimentação processual – “Convenção das partes para
cumprimento voluntário da obrigação (11014)”, inclusão do CHIP
"Acordo homologado”, e de alertas no GIG s para controle de
pagamento das parcelas.
Cumprido o acordo e não havendo outras medidas a serem
adotadas, deverá ocorrer o encerramento da
suspensão/sobrestamento e a conclusão dos autos para a prolação
de sentença de extinção da execução por “cumprimento integral do
acordo”.
Notifiquem-se as partes.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 860
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000345-45.2024.5.13.0031
AUTOR EUSTERCLIDES JOSE DO CARMO
ADVOGADO SOLANGE RODRIGUES DE
OLIVEIRA(OAB: 18897/PB)
RÉU GUEDES PEREIRA CONSTRUCOES
E INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUEDES PEREIRA CONSTRUCOES E INCORPORACOES
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9731cdd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
II - DISPOSITIVO.
Ante o exposto e considerando tudo mais que dos autos consta,
decido julgar procedentes os pedidos formulados na presente
reclamação trabalhista, ajuizada por Eusterclides José do Carmo
em face de GGP Construções e Incorporações Ltda., para
condenar a reclamada a pagar ao reclamante, após o trânsito em
julgado da presente decisão: aviso prévio indenizado (30 dias) com
integração ao tempo de serviço; 13º salário proporcional de 2024
(04/12); férias simples de 2023/2024 e proporcionais de 2024/2025
(1/12), com 1/3; FGTS sobre a rescisão; multa de 40% sobre a
totalidade do FGTS; indenização equivalente às parcelas do seguro-
desemprego.
Deve a reclamada anotar a baixa na CTPS do autor, fazendo
constar o dia 21.04.2024, face à integração do período de aviso
prévio indenizado. Prazos e penas a serem fixados no momento do
cumprimento do julgado.
Observados, em todo caso, os limites dos pedidos e o salário
indicado nos documentos anexados aos autos.
Tudo conforme as diretrizes traçadas na fundamentação acima,
que, juntamente com a planilha de cálculos anexa, passam a
integrar o presente decisum.
Concedido ao reclamante o benefício da justiça gratuita, nos termos
do art.790, §3° da CLT.
Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela reclamada ao
advogado do autor conforme determinado na fundamentação.
Custas pela reclamada, calculadas sobre o valor da condenação,
conforme planilha.
Juros e correção monetária com base no IPCA-E na fase pré-
judicial e na taxa SELIC a partir da data do ajuizamento da
reclamação.
Contribuições previdenciárias calculadas sobre 13º salário, afastada
a incidência sobre as verbas de natureza indenizatória (aviso prévio
indenizado, férias, FGTS, multa de 40%), conforme estabelece a Lei
nº 8.212/91, art. 28, § 9º, e obedecidas as diretrizes da Lei
10.035/00.
Retenção do imposto de renda, no momento em que os valores
estiverem disponíveis ao trabalhador, a cargo da fonte pagadora,
nos termos dos artigos 28, da Lei 10.833/03 e 46, da Lei 8.541/92.
Dispensada a expedição de ofício à União (PGF-INSS).
Notifiquem-se as partes.
(datado e assinado eletronicamente)
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000345-45.2024.5.13.0031
AUTOR EUSTERCLIDES JOSE DO CARMO
ADVOGADO SOLANGE RODRIGUES DE
OLIVEIRA(OAB: 18897/PB)
RÉU GUEDES PEREIRA CONSTRUCOES
E INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EUSTERCLIDES JOSE DO CARMO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9731cdd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
II - DISPOSITIVO.
Ante o exposto e considerando tudo mais que dos autos consta,
decido julgar procedentes os pedidos formulados na presente
reclamação trabalhista, ajuizada por Eusterclides José do Carmo
em face de GGP Construções e Incorporações Ltda., para
condenar a reclamada a pagar ao reclamante, após o trânsito em
julgado da presente decisão: aviso prévio indenizado (30 dias) com
integração ao tempo de serviço; 13º salário proporcional de 2024
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 861
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
(04/12); férias simples de 2023/2024 e proporcionais de 2024/2025
(1/12), com 1/3; FGTS sobre a rescisão; multa de 40% sobre a
totalidade do FGTS; indenização equivalente às parcelas do seguro-
desemprego.
Deve a reclamada anotar a baixa na CTPS do autor, fazendo
constar o dia 21.04.2024, face à integração do período de aviso
prévio indenizado. Prazos e penas a serem fixados no momento do
cumprimento do julgado.
Observados, em todo caso, os limites dos pedidos e o salário
indicado nos documentos anexados aos autos.
Tudo conforme as diretrizes traçadas na fundamentação acima,
que, juntamente com a planilha de cálculos anexa, passam a
integrar o presente decisum.
Concedido ao reclamante o benefício da justiça gratuita, nos termos
do art.790, §3° da CLT.
Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela reclamada ao
advogado do autor conforme determinado na fundamentação.
Custas pela reclamada, calculadas sobre o valor da condenação,
conforme planilha.
Juros e correção monetária com base no IPCA-E na fase pré-
judicial e na taxa SELIC a partir da data do ajuizamento da
reclamação.
Contribuições previdenciárias calculadas sobre 13º salário, afastada
a incidência sobre as verbas de natureza indenizatória (aviso prévio
indenizado, férias, FGTS, multa de 40%), conforme estabelece a Lei
nº 8.212/91, art. 28, § 9º, e obedecidas as diretrizes da Lei
10.035/00.
Retenção do imposto de renda, no momento em que os valores
estiverem disponíveis ao trabalhador, a cargo da fonte pagadora,
nos termos dos artigos 28, da Lei 10.833/03 e 46, da Lei 8.541/92.
Dispensada a expedição de ofício à União (PGF-INSS).
Notifiquem-se as partes.
(datado e assinado eletronicamente)
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000297-86.2024.5.13.0031
AUTOR ROBSON SANTOS DA SILVA
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU GGP CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GGP CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5b07317
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
II - DISPOSITIVO.
Ante o exposto e considerando tudo mais que dos autos consta,
decido julgar parcialmente procedentes os pedidos formulados na
presente reclamação trabalhista, ajuizada por Robson Santos da
Silva em face de GGP Construções e Incorporações Ltda., para
condenar a reclamada a pagar ao reclamante, após o trânsito em
julgado da presente decisão: saldo de salário de março de 2024 (01
dia); aviso prévio indenizado (30 dias) com integração ao tempo de
serviço; 13º salário proporcional de 2023 (03/12); férias
proporcionais (10/12), com 1/3; FGTS sobre a rescisão; multa de
40% sobre a totalidade do FGTS; multa do artigo 477 da CLT;
indenização equivalente às parcelas do seguro-desemprego.
Deve a reclamada anotar a baixa na CTPS do autor, fazendo
constar o dia 31.03.2024, face à integração do período de aviso
prévio indenizado. Prazos e penas a serem fixados no momento do
cumprimento do julgado.
Observados, em todo caso, os limites dos pedidos e o salário
indicado nos documentos anexados aos autos.
Tudo conforme as diretrizes traçadas na fundamentação acima,
que, juntamente com a planilha de cálculos anexa, passam a
integrar o presente decisum.
Concedido ao reclamante o benefício da justiça gratuita, nos termos
do art.790, §3° da CLT.
Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela
reclamada ao advogado do autor conforme determinado na
fundamentação.
Custas pela reclamada, calculadas sobre o valor da condenação,
conforme planilha.
Juros e correção monetária com base no IPCA-E na fase pré-
judicial e na taxa SELIC a partir da data do ajuizamento da
reclamação.
Contribuições previdenciárias calculadas sobre saldo de salário, 13º
salário, afastada a incidência sobre as verbas de natureza
indenizatória (aviso prévio indenizado, férias, FGTS, multa de 40%,
multa do artigo 477 da CLT), conforme estabelece a Lei nº 8.212/91,
art. 28, § 9º, e obedecidas as diretrizes da Lei 10.035/00.
Retenção do imposto de renda, no momento em que os valores
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 862
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
estiverem disponíveis ao trabalhador, a cargo da fonte pagadora,
nos termos dos artigos 28, da Lei 10.833/03 e 46, da Lei 8.541/92.
Dispensada a expedição de ofício à União (PGF-INSS).
Notifiquem-se as partes.
(datado e assinado eletronicamente)
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000297-86.2024.5.13.0031
AUTOR ROBSON SANTOS DA SILVA
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU GGP CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSON SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5b07317
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
II - DISPOSITIVO.
Ante o exposto e considerando tudo mais que dos autos consta,
decido julgar parcialmente procedentes os pedidos formulados na
presente reclamação trabalhista, ajuizada por Robson Santos da
Silva em face de GGP Construções e Incorporações Ltda., para
condenar a reclamada a pagar ao reclamante, após o trânsito em
julgado da presente decisão: saldo de salário de março de 2024 (01
dia); aviso prévio indenizado (30 dias) com integração ao tempo de
serviço; 13º salário proporcional de 2023 (03/12); férias
proporcionais (10/12), com 1/3; FGTS sobre a rescisão; multa de
40% sobre a totalidade do FGTS; multa do artigo 477 da CLT;
indenização equivalente às parcelas do seguro-desemprego.
Deve a reclamada anotar a baixa na CTPS do autor, fazendo
constar o dia 31.03.2024, face à integração do período de aviso
prévio indenizado. Prazos e penas a serem fixados no momento do
cumprimento do julgado.
Observados, em todo caso, os limites dos pedidos e o salário
indicado nos documentos anexados aos autos.
Tudo conforme as diretrizes traçadas na fundamentação acima,
que, juntamente com a planilha de cálculos anexa, passam a
integrar o presente decisum.
Concedido ao reclamante o benefício da justiça gratuita, nos termos
do art.790, §3° da CLT.
Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela
reclamada ao advogado do autor conforme determinado na
fundamentação.
Custas pela reclamada, calculadas sobre o valor da condenação,
conforme planilha.
Juros e correção monetária com base no IPCA-E na fase pré-
judicial e na taxa SELIC a partir da data do ajuizamento da
reclamação.
Contribuições previdenciárias calculadas sobre saldo de salário, 13º
salário, afastada a incidência sobre as verbas de natureza
indenizatória (aviso prévio indenizado, férias, FGTS, multa de 40%,
multa do artigo 477 da CLT), conforme estabelece a Lei nº 8.212/91,
art. 28, § 9º, e obedecidas as diretrizes da Lei 10.035/00.
Retenção do imposto de renda, no momento em que os valores
estiverem disponíveis ao trabalhador, a cargo da fonte pagadora,
nos termos dos artigos 28, da Lei 10.833/03 e 46, da Lei 8.541/92.
Dispensada a expedição de ofício à União (PGF-INSS).
Notifiquem-se as partes.
(datado e assinado eletronicamente)
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000905-21.2023.5.13.0031
EXEQUENTE ROSANGELA HONORIO DE MELO
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM CORREIOS E TELEGRAFOS NA
PARAIBA, EMPREITEIRAS E
SIMILARES
TERCEIRO
INTERESSADO
EXCELENCIA ASSESSORIA
CONTABIL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSANGELA HONORIO DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 863
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c382110
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Em face da quitação integral do débito e inexistindo outras
pendências no presente feito, julgo extinta a execução, nos termos
do artigo 924, II do CPC, e determino o arquivamento definitivo do
processo, depois de feito os devidos registros de pagamento e
baixa dos RPVs no GPREC.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000133-58.2023.5.13.0031
AUTOR ISAIAS ONOFRE DOS SANTOS
ADVOGADO LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
ADVOGADO ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:
80397/SP)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0b93c84
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Notifique-se a parte executada para indicar dados bancários para
recebimento do saldo remanescente disponível nestes autos (100%
SisconDJ).
Cumprida a determinação supra, expeça-se alvará em favor da
mesma.
Em seguida, inexistindo outras pendências, julgo extinta a
execução, nos termos do artigo 924, II do CPC, e determino o
arquivamento definitivo do processo, depois de feito os devidos
registros no PJe.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000133-58.2023.5.13.0031
AUTOR ISAIAS ONOFRE DOS SANTOS
ADVOGADO LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
ADVOGADO ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:
80397/SP)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- ISAIAS ONOFRE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0b93c84
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Notifique-se a parte executada para indicar dados bancários para
recebimento do saldo remanescente disponível nestes autos (100%
SisconDJ).
Cumprida a determinação supra, expeça-se alvará em favor da
mesma.
Em seguida, inexistindo outras pendências, julgo extinta a
execução, nos termos do artigo 924, II do CPC, e determino o
arquivamento definitivo do processo, depois de feito os devidos
registros no PJe.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000137-61.2024.5.13.0031
AUTOR WITORIA KELLY EVANGELISTA REIS
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA
ADVOGADO MARIA LUZIA AZEVEDO
COUTINHO(OAB: 25937/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- WITORIA KELLY EVANGELISTA REIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 864
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6932c0f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
II. Conclusão.
Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta,
decido: rejeitar a preliminar de ilegitimidade passiva da segunda
reclamada; e julgar procedentes os pedidos formulados na
presente reclamação trabalhista, proposta por Janilson Alves da
Silva em face de Hort Agreste Hidroponia Ltda. e Mateus
Supermercados S.A., para condenar a primeira reclamada a pagar
ao reclamante, após o trânsito em julgado da presente condenação,
sob pena de execução: salário atrasado de novembro de 2023;
saldo de salário de dezembro de 2023 (15 dias); aviso prévio
indenizado (30 dias), com integração ao tempo de serviço; 13º
salário proporcional de 2023 (05/12); férias proporcionais (05/12),
com o terço constitucional; FGTS do período trabalhado e
rescisório; multa de 40% sobre a totalidade do FGTS; multas dos
artigos 467 e 477 da CLT; horas extras trabalhadas além da 8a
diária e 44a semanal, com adicional de 60%, conforme CCT
anexada aos autos e artigo 7º, XIII, da Carta Constitucional, assim
como seus reflexos em aviso prévio, 13º salário proporcional, férias
proporcionais com um terço, FGTS e multa rescisória; adicional
noturno de 20% no período trabalhado entre as 22h e as 06h com
reflexos em aviso prévio, 13º salário proporcional, férias
proporcionais com um terço, FGTS e multa rescisória; indenização
relativa ao período de intervalo intrajornada descumprido (45
minutos por dia), com adicional de 50%, nos dois primeiros meses
de contrato.
Após o trânsito em julgado da presente decisão e diante da revelia
da primeira reclamada, fica a secretaria da vara autorizada a
registrar o contrato de trabalho na CTPS da autora, para fazer
constar datas de admissão e demissão, respectivamente, em
29.08.2023 e 14.01.2024, já considerada a projeção do aviso prévio
indenizado, na função de repositora e com salário de R$2.500,00
mensais.
Observada a limitação aos valores dos pedidos indicados na inicial,
devidamente atualizados.
Tudo em fiel observância à fundamentação supra, que passa a
integrar o presente dispositivo com se nele estivesse transcrita.
Deferida justiça gratuita à reclamante.
Custas processuais pela reclamada, à base de 2% sobre o valor da
condenação, calculado conforme planilha anexa.
É devido ao advogado da parte reclamante o pagamento de
honorários advocatícios sucumbenciais, fixados em 10% do valor do
crédito líquido apurado em seu favor.
Juros e correção monetária com base no IPCA-E na fase pré-
judicial e na taxa SELIC a partir da data do ajuizamento da
reclamação.
Contribuições previdenciárias calculadas sobre salário atrasado,
saldo de salário, 13º salário, horas extras e adicionais, afastada a
incidência sobre as verbas de natureza indenizatória (aviso prévio
indenizado, FGTS, multa de 40% sobre o FGTS, multas dos artigos
467 e 477 da CLT, intervalos descumpridos), conforme estabelece a
Lei nº 8.212/91, art. 28, § 9º, e obedecidas as diretrizes da Lei
10.035/00.
Retenção do imposto de renda no momento em que os valores
estiverem disponíveis à trabalhadora, a cargo da fonte pagadora,
nos termos dos artigos 28, da Lei 10.833/03 e 46, da Lei 8.541/92.
Desnecessária a expedição de ofício à União (INSS). Notifiquem-se
as partes.
(datado e assinado eletronicamente)
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000137-61.2024.5.13.0031
AUTOR WITORIA KELLY EVANGELISTA REIS
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA
ADVOGADO MARIA LUZIA AZEVEDO
COUTINHO(OAB: 25937/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6932c0f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
II. Conclusão.
Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta,
decido: rejeitar a preliminar de ilegitimidade passiva da segunda
reclamada; e julgar procedentes os pedidos formulados na
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 865
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
presente reclamação trabalhista, proposta por Janilson Alves da
Silva em face de Hort Agreste Hidroponia Ltda. e Mateus
Supermercados S.A., para condenar a primeira reclamada a pagar
ao reclamante, após o trânsito em julgado da presente condenação,
sob pena de execução: salário atrasado de novembro de 2023;
saldo de salário de dezembro de 2023 (15 dias); aviso prévio
indenizado (30 dias), com integração ao tempo de serviço; 13º
salário proporcional de 2023 (05/12); férias proporcionais (05/12),
com o terço constitucional; FGTS do período trabalhado e
rescisório; multa de 40% sobre a totalidade do FGTS; multas dos
artigos 467 e 477 da CLT; horas extras trabalhadas além da 8a
diária e 44a semanal, com adicional de 60%, conforme CCT
anexada aos autos e artigo 7º, XIII, da Carta Constitucional, assim
como seus reflexos em aviso prévio, 13º salário proporcional, férias
proporcionais com um terço, FGTS e multa rescisória; adicional
noturno de 20% no período trabalhado entre as 22h e as 06h com
reflexos em aviso prévio, 13º salário proporcional, férias
proporcionais com um terço, FGTS e multa rescisória; indenização
relativa ao período de intervalo intrajornada descumprido (45
minutos por dia), com adicional de 50%, nos dois primeiros meses
de contrato.
Após o trânsito em julgado da presente decisão e diante da revelia
da primeira reclamada, fica a secretaria da vara autorizada a
registrar o contrato de trabalho na CTPS da autora, para fazer
constar datas de admissão e demissão, respectivamente, em
29.08.2023 e 14.01.2024, já considerada a projeção do aviso prévio
indenizado, na função de repositora e com salário de R$2.500,00
mensais.
Observada a limitação aos valores dos pedidos indicados na inicial,
devidamente atualizados.
Tudo em fiel observância à fundamentação supra, que passa a
integrar o presente dispositivo com se nele estivesse transcrita.
Deferida justiça gratuita à reclamante.
Custas processuais pela reclamada, à base de 2% sobre o valor da
condenação, calculado conforme planilha anexa.
É devido ao advogado da parte reclamante o pagamento de
honorários advocatícios sucumbenciais, fixados em 10% do valor do
crédito líquido apurado em seu favor.
Juros e correção monetária com base no IPCA-E na fase pré-
judicial e na taxa SELIC a partir da data do ajuizamento da
reclamação.
Contribuições previdenciárias calculadas sobre salário atrasado,
saldo de salário, 13º salário, horas extras e adicionais, afastada a
incidência sobre as verbas de natureza indenizatória (aviso prévio
indenizado, FGTS, multa de 40% sobre o FGTS, multas dos artigos
467 e 477 da CLT, intervalos descumpridos), conforme estabelece a
Lei nº 8.212/91, art. 28, § 9º, e obedecidas as diretrizes da Lei
10.035/00.
Retenção do imposto de renda no momento em que os valores
estiverem disponíveis à trabalhadora, a cargo da fonte pagadora,
nos termos dos artigos 28, da Lei 10.833/03 e 46, da Lei 8.541/92.
Desnecessária a expedição de ofício à União (INSS). Notifiquem-se
as partes.
(datado e assinado eletronicamente)
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000523-91.2024.5.13.0031
AUTOR GILVANICE CANDIDO DOS SANTOS
ADVOGADO NIVALDO GABRIEL RIBEIRO
JUNIOR(OAB: 17618/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 470b8e6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
II DISPOSITIVO.
Ante o exposto e considerando tudo mais que dos autos consta,
decido: rejeitar os pedidos de suspensão do feito e de
desconsideração da personalidade jurídica da reclamada; extinguir
o processo com julgamento de mérito em relação aos pedidos
anteriores a 02.05.2019, atingidos pela prescrição quinquenal; e, no
mérito, JULGAR PROCEDENTES os pedidos formulados na
presente reclamação trabalhista, ajuizada por GILVANICE
CÂNDIDO DOS SANTOS em face de COTEMINAS S.A., para
condenar a reclamada a pagar à reclamante, após o trânsito em
julgado da presente decisão: parcelas do acordo rescisório não
quitadas no prazo fixado e subsequentes, no total de 09 parcelas;
multas dos artigos 467 e 477 da CLT, e indenização por danos
morais.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 866
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
Observados, em todo caso, os limites dos pedidos e o salário
indicado nos documentos anexados aos autos.
Tudo conforme as diretrizes traçadas na fundamentação acima,
que, juntamente com a planilha de cálculos anexa, passam a
integrar o presente decisum.
Concedido à reclamante o benefício da justiça gratuita, nos termos
do art.790, §3° da CLT.
Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela reclamada ao
advogado da autora conforme determinado na fundamentação.
Custas pela reclamada, calculadas sobre o valor da condenação,
conforme planilha.
Juros e correção monetária com base no IPCA-E na fase pré-
judicial e na taxa SELIC a partir da data do ajuizamento da
reclamação.
Contribuições previdenciárias calculadas conforme TRCT, afastada
a incidência sobre as verbas de natureza indenizatória (aviso prévio
indenizado, férias indenizadas, com o terço constitucional, FGTS,
multas), conforme estabelece a Lei nº 8.212/91, art. 28, § 9º, e
obedecidas as diretrizes da Lei 10.035/00.
Retenção do imposto de renda, no momento em que os valores
estiverem disponíveis à trabalhadora, a cargo da fonte pagadora,
nos termos dos artigos 28, da Lei 10.833/03 e 46, da Lei 8.541/92.
Dispensada a expedição de ofício à União (PGF-INSS).
Notifiquem-se as partes.
(datado e assinado eletronicamente)
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000523-91.2024.5.13.0031
AUTOR GILVANICE CANDIDO DOS SANTOS
ADVOGADO NIVALDO GABRIEL RIBEIRO
JUNIOR(OAB: 17618/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILVANICE CANDIDO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 470b8e6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
II DISPOSITIVO.
Ante o exposto e considerando tudo mais que dos autos consta,
decido: rejeitar os pedidos de suspensão do feito e de
desconsideração da personalidade jurídica da reclamada; extinguir
o processo com julgamento de mérito em relação aos pedidos
anteriores a 02.05.2019, atingidos pela prescrição quinquenal; e, no
mérito, JULGAR PROCEDENTES os pedidos formulados na
presente reclamação trabalhista, ajuizada por GILVANICE
CÂNDIDO DOS SANTOS em face de COTEMINAS S.A., para
condenar a reclamada a pagar à reclamante, após o trânsito em
julgado da presente decisão: parcelas do acordo rescisório não
quitadas no prazo fixado e subsequentes, no total de 09 parcelas;
multas dos artigos 467 e 477 da CLT, e indenização por danos
morais.
Observados, em todo caso, os limites dos pedidos e o salário
indicado nos documentos anexados aos autos.
Tudo conforme as diretrizes traçadas na fundamentação acima,
que, juntamente com a planilha de cálculos anexa, passam a
integrar o presente decisum.
Concedido à reclamante o benefício da justiça gratuita, nos termos
do art.790, §3° da CLT.
Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela reclamada ao
advogado da autora conforme determinado na fundamentação.
Custas pela reclamada, calculadas sobre o valor da condenação,
conforme planilha.
Juros e correção monetária com base no IPCA-E na fase pré-
judicial e na taxa SELIC a partir da data do ajuizamento da
reclamação.
Contribuições previdenciárias calculadas conforme TRCT, afastada
a incidência sobre as verbas de natureza indenizatória (aviso prévio
indenizado, férias indenizadas, com o terço constitucional, FGTS,
multas), conforme estabelece a Lei nº 8.212/91, art. 28, § 9º, e
obedecidas as diretrizes da Lei 10.035/00.
Retenção do imposto de renda, no momento em que os valores
estiverem disponíveis à trabalhadora, a cargo da fonte pagadora,
nos termos dos artigos 28, da Lei 10.833/03 e 46, da Lei 8.541/92.
Dispensada a expedição de ofício à União (PGF-INSS).
Notifiquem-se as partes.
(datado e assinado eletronicamente)
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 867
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000516-02.2024.5.13.0031
AUTOR POLYANA FRANCA DE SOUZA
ADVOGADO ANDRIELLE TAMIRYS CARDOSO
DOS SANTOS(OAB: 27469/PB)
RÉU MARIA APARECIDA SILVA
03190693463
ADVOGADO JADGLEISON ROCHA ALVES(OAB:
17272/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- POLYANA FRANCA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c0a9e49
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, julgo IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista
proposta por POLYANA FRANCA DE SOUZA contra PRIME
CABELEREIROS MANAÍRA SERVIÇOS ESTÉTICOS EIRELI
(MARIA APARECIDA SILVA).
Custas processuais pela reclamante, de R$ 535,94. dispensadas na
forma da lei.
Honorários advocatícios pela reclamante, nos termos da
Fundamentação.
Notifiquem-se.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000516-02.2024.5.13.0031
AUTOR POLYANA FRANCA DE SOUZA
ADVOGADO ANDRIELLE TAMIRYS CARDOSO
DOS SANTOS(OAB: 27469/PB)
RÉU MARIA APARECIDA SILVA
03190693463
ADVOGADO JADGLEISON ROCHA ALVES(OAB:
17272/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA APARECIDA SILVA 03190693463
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c0a9e49
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, julgo IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista
proposta por POLYANA FRANCA DE SOUZA contra PRIME
CABELEREIROS MANAÍRA SERVIÇOS ESTÉTICOS EIRELI
(MARIA APARECIDA SILVA).
Custas processuais pela reclamante, de R$ 535,94. dispensadas na
forma da lei.
Honorários advocatícios pela reclamante, nos termos da
Fundamentação.
Notifiquem-se.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000336-83.2024.5.13.0031
AUTOR EDGLEY LIMA CORDEIRO
ADVOGADO ARTUR GALVAO TINOCO(OAB:
10424/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDGLEY LIMA CORDEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0d5d9f8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, rejeito a preliminar de inépcia da inicial; declaro a
prescrição parcial do direito de ação para extinguir o processo, com
resolução do mérito, nos termos do art. 487, II, do CPC quanto a
eventuais créditos trabalhistas anteriores a 23/03/2019 e, no mérito,
julgo PROCEDENTE EM PARTE a reclamação trabalhista ajuizada
por EDGLEY LIMA CORDEIRO contra o BANCO BRADESCO
S.A., para condenar o reclamado no cumprimento da obrigação de
fazer concernente ao restabelecimento do pagamento do ATS
(anuênio) na remuneração do autor, isto é, incorporando a parcela
excluída, nos termos do art. 323 do CPC.
O descumprimento da obrigação de fazer retromencionada, após o
trânsito em julgado da presente decisão, implica na aplicação de
multa diária de R$ 1.000,00, reversível em favor do autor.
Quanto à obrigação de pagar, deve ser cumprida nos termos da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 868
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
citação que se dará após a elaboração dos cálculos e conforme
fundamentação acima, referente aos seguintes títulos:
a) Diferenças salariais entre o valor pago nos contracheques na
rubrica “ATS-Incorporação” e o devido com a incorporação retro; e
b) reflexos da diferença salarial sobre horas extras, férias + 1/3, 13º
salários, gratificações semestrais (Súmula 203, do TST), descanso
semanal remunerado, PLR e FGTS (este a ser depositado na conta
vinculada do autor).
Sobre as verbas deferidas incidirão à fase pré-judicial juros pela
mora e correção monetária segundo índice oficial aplicável, IPCA-e,
além de juros moratórios legais (previstos pela Lei 8.177 de 1991),
e, após o ajuizamento da ação, utilização de taxa SELIC de forma
única, já englobando juros e atualização, de acordo com
determinação do STF em julgamento de ADC 58, em dezembro de
2020.
Servirão de base ao recolhimento de contribuições previdenciárias
sujeitas à sua incidência, conforme art. 114, VIII, da constituição
Federal, em cúmulo com arts. 33, §5º, e 43 da Lei n. 8.212/91,
autorizando-se dedução da cota-parte do empregado, estritamente
sobre verbas devidas.
Condeno a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios na
proporção de 10% do valor da condenação, na forma do art. 791-A
da CLT.
Sobre esta(s) verba(s) é devida a retenção de imposto de renda na
fonte, em conformidade com o disposto no art. 46, da Lei n.
8.541/92, cuja restituição poderá ser posteriormente perseguida,
junto à Receita Federal.
Custas, pela reclamada, no valor de R$ 300,00, calculadas sobre
R$15.000,00, valor arbitrado provisoriamente para efeito recursal.
Gratuidade judiciária deferida ao reclamante, como antes já
explanado.
Notifiquem-se.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000336-83.2024.5.13.0031
AUTOR EDGLEY LIMA CORDEIRO
ADVOGADO ARTUR GALVAO TINOCO(OAB:
10424/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0d5d9f8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, rejeito a preliminar de inépcia da inicial; declaro a
prescrição parcial do direito de ação para extinguir o processo, com
resolução do mérito, nos termos do art. 487, II, do CPC quanto a
eventuais créditos trabalhistas anteriores a 23/03/2019 e, no mérito,
julgo PROCEDENTE EM PARTE a reclamação trabalhista ajuizada
por EDGLEY LIMA CORDEIRO contra o BANCO BRADESCO
S.A., para condenar o reclamado no cumprimento da obrigação de
fazer concernente ao restabelecimento do pagamento do ATS
(anuênio) na remuneração do autor, isto é, incorporando a parcela
excluída, nos termos do art. 323 do CPC.
O descumprimento da obrigação de fazer retromencionada, após o
trânsito em julgado da presente decisão, implica na aplicação de
multa diária de R$ 1.000,00, reversível em favor do autor.
Quanto à obrigação de pagar, deve ser cumprida nos termos da
citação que se dará após a elaboração dos cálculos e conforme
fundamentação acima, referente aos seguintes títulos:
a) Diferenças salariais entre o valor pago nos contracheques na
rubrica “ATS-Incorporação” e o devido com a incorporação retro; e
b) reflexos da diferença salarial sobre horas extras, férias + 1/3, 13º
salários, gratificações semestrais (Súmula 203, do TST), descanso
semanal remunerado, PLR e FGTS (este a ser depositado na conta
vinculada do autor).
Sobre as verbas deferidas incidirão à fase pré-judicial juros pela
mora e correção monetária segundo índice oficial aplicável, IPCA-e,
além de juros moratórios legais (previstos pela Lei 8.177 de 1991),
e, após o ajuizamento da ação, utilização de taxa SELIC de forma
única, já englobando juros e atualização, de acordo com
determinação do STF em julgamento de ADC 58, em dezembro de
2020.
Servirão de base ao recolhimento de contribuições previdenciárias
sujeitas à sua incidência, conforme art. 114, VIII, da constituição
Federal, em cúmulo com arts. 33, §5º, e 43 da Lei n. 8.212/91,
autorizando-se dedução da cota-parte do empregado, estritamente
sobre verbas devidas.
Condeno a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios na
proporção de 10% do valor da condenação, na forma do art. 791-A
da CLT.
Sobre esta(s) verba(s) é devida a retenção de imposto de renda na
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 869
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
fonte, em conformidade com o disposto no art. 46, da Lei n.
8.541/92, cuja restituição poderá ser posteriormente perseguida,
junto à Receita Federal.
Custas, pela reclamada, no valor de R$ 300,00, calculadas sobre
R$15.000,00, valor arbitrado provisoriamente para efeito recursal.
Gratuidade judiciária deferida ao reclamante, como antes já
explanado.
Notifiquem-se.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000673-77.2021.5.13.0031
AUTOR AURELIO JORGE DOS SANTOS
PEIXOTO
ADVOGADO LIDIANE DE MELO MUNIZ(OAB:
13042/PB)
RÉU PARTIDO PROGRESSISTA
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PARTIDO PROGRESSISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dee2200
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, ACOLHO EM PARTE a impugnação aos cálculos de
liquidação formulada pelo PARTIDO PROGRESSITA – PP –
DIRETÓRIO REGIONAL DA PARAÍBA, nos autos da reclamação
trabalhista que lhe move AURÉLIO JORGE DOS SANTOS,
determinando a elaboração de novos cálculos, conforme diretrizes
metodológicas supra.
Notifiquem-se.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000673-77.2021.5.13.0031
AUTOR AURELIO JORGE DOS SANTOS
PEIXOTO
ADVOGADO LIDIANE DE MELO MUNIZ(OAB:
13042/PB)
RÉU PARTIDO PROGRESSISTA
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AURELIO JORGE DOS SANTOS PEIXOTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dee2200
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, ACOLHO EM PARTE a impugnação aos cálculos de
liquidação formulada pelo PARTIDO PROGRESSITA – PP –
DIRETÓRIO REGIONAL DA PARAÍBA, nos autos da reclamação
trabalhista que lhe move AURÉLIO JORGE DOS SANTOS,
determinando a elaboração de novos cálculos, conforme diretrizes
metodológicas supra.
Notifiquem-se.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000495-60.2023.5.13.0031
EXEQUENTE RONILSON SEVERO DA COSTA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2ff7580
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo parcialmente procedente a impugnação à
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4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 870
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
conta de liquidação oposta pelo executado, Banco Bradesco S/A, na
presente ação de cumprimento de sentença, conforme exposto na
fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo
como se nele estivesse transcrita, para determinar a adequação da
conta de liquidação, ajustando a limitação do período de apuração
até o mês de outubro de 2018, assim como o percentual dos
honorários de sucumbência fixados em 10%.
Ajustes da conta de liquidação, na forma acima determinada,
realizados pela contadoria do Juízo, conforme planilha juntada com
a presente decisão.
Intimem-se as partes e em seguida faça-se conclusão.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000495-60.2023.5.13.0031
EXEQUENTE RONILSON SEVERO DA COSTA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RONILSON SEVERO DA COSTA
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2ff7580
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo parcialmente procedente a impugnação à
conta de liquidação oposta pelo executado, Banco Bradesco S/A, na
presente ação de cumprimento de sentença, conforme exposto na
fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo
como se nele estivesse transcrita, para determinar a adequação da
conta de liquidação, ajustando a limitação do período de apuração
até o mês de outubro de 2018, assim como o percentual dos
honorários de sucumbência fixados em 10%.
Ajustes da conta de liquidação, na forma acima determinada,
realizados pela contadoria do Juízo, conforme planilha juntada com
a presente decisão.
Intimem-se as partes e em seguida faça-se conclusão.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000303-93.2024.5.13.0031
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO RODRIGO FERNANDES DE BARROS
LIMA(OAB: 19096/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2d54343
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, julgo extinta a presente ação sem resolução do
mérito, nos termos do artigo 485, V, do CPC.
Custas no valor de R$ 1662,11, calculadas sobre R$ 83.105,65,
valor atribuído à causa na inicial, porém dispensadas pela
concessão do benefício da justiça gratuita.
Intimem-se as partes.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000303-93.2024.5.13.0031
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO RODRIGO FERNANDES DE BARROS
LIMA(OAB: 19096/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 871
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2d54343
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, julgo extinta a presente ação sem resolução do
mérito, nos termos do artigo 485, V, do CPC.
Custas no valor de R$ 1662,11, calculadas sobre R$ 83.105,65,
valor atribuído à causa na inicial, porém dispensadas pela
concessão do benefício da justiça gratuita.
Intimem-se as partes.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000625-50.2023.5.13.0031
EXEQUENTE MANOEL BARBOSA DE FRANCA
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXEQUENTE VERA CRISTINA SANTANA DE
FRANCA
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
PERITO VANESSA CAMPOS DE AZEVEDO
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL
PETROS
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 16e9d7f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, nos termos da fundamentação supra, julgo
improcedentes os embargos à execução opostos por Fundação
Petrobras de Seguridade Social – PETROS, mantendo a conta de
liquidação inalterada.
Custas, no importe de R$ 44,26, devidas pela embargante, nos
termos do art. 789-A, V, da CLT.
Intimem-se.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000625-50.2023.5.13.0031
EXEQUENTE MANOEL BARBOSA DE FRANCA
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXEQUENTE VERA CRISTINA SANTANA DE
FRANCA
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
PERITO VANESSA CAMPOS DE AZEVEDO
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL BARBOSA DE FRANCA
- VERA CRISTINA SANTANA DE FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 16e9d7f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, nos termos da fundamentação supra, julgo
improcedentes os embargos à execução opostos por Fundação
Petrobras de Seguridade Social – PETROS, mantendo a conta de
liquidação inalterada.
Custas, no importe de R$ 44,26, devidas pela embargante, nos
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4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 872
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
termos do art. 789-A, V, da CLT.
Intimem-se.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001077-60.2023.5.13.0031
EXEQUENTE RICARDO MATOS ALBUQUERQUE
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
ADVOGADO DIEGO MACIEL DE SOUZA(OAB:
14834/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO VANESSA CAMPOS DE AZEVEDO
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO MATOS ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o Reclamante devidamente notificado para, querendo e no
prazo legal, apresentar contrariedade aos embargos à execução
opostos pela parte adversa.
JOAO PESSOA/PB, 24 de junho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS QUEIROZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0000440-33.2022.5.13.0003
REQUERENTE SINDICATO DOS MOTORISTAS E
AJUDANTES DE ENTREGAS DO
ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB
ADVOGADO THYBERIO LUIS DE QUEIROZ
SANTIAGO(OAB: 17412/RN)
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
REQUERIDO MARTINS URN-NORDESTE
DISTRIBUICAO E TRANSPORTES
LTDA
ADVOGADO FERNANDO AUGUSTO CORREIA
CARDOSO FILHO(OAB: 14503/CE)
REQUERIDO MARTINS COMERCIO E SERVICOS
DE DISTRIBUICAO S/A
ADVOGADO FERNANDO AUGUSTO CORREIA
CARDOSO FILHO(OAB: 14503/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARTINS URN-NORDESTE DISTRIBUICAO E
TRANSPORTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as reclamadas notificadas para, querendo e no prazo de 8
(oito) dias, apresentar contrariedade à impugnação aos cálculos
oposta pela parte adversa.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0000440-33.2022.5.13.0003
REQUERENTE SINDICATO DOS MOTORISTAS E
AJUDANTES DE ENTREGAS DO
ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB
ADVOGADO THYBERIO LUIS DE QUEIROZ
SANTIAGO(OAB: 17412/RN)
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
REQUERIDO MARTINS URN-NORDESTE
DISTRIBUICAO E TRANSPORTES
LTDA
ADVOGADO FERNANDO AUGUSTO CORREIA
CARDOSO FILHO(OAB: 14503/CE)
REQUERIDO MARTINS COMERCIO E SERVICOS
DE DISTRIBUICAO S/A
ADVOGADO FERNANDO AUGUSTO CORREIA
CARDOSO FILHO(OAB: 14503/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARTINS COMERCIO E SERVICOS DE DISTRIBUICAO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as reclamadas notificadas para, querendo e no prazo de 8
(oito) dias, apresentar contrariedade à impugnação aos cálculos
oposta pela parte adversa.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000708-66.2023.5.13.0031
AUTOR REINALDO DA SILVA DE MEDEIROS
ADVOGADO MATHEUS PERTENCE COUTO(OAB:
20178/ES)
ADVOGADO JOAO FURTADO GUERINI(OAB:
30079/ES)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 873
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO BRUNO MATOS GONCALVES DE
MEDEIROS(OAB: 15444/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REINALDO DA SILVA DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas para, querendo e no prazo legal,
apresentarem contrariedade aos recursos ordinários interpostos
pelas reclamadas TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA
LTDA e AMBEV S/A.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000708-66.2023.5.13.0031
AUTOR REINALDO DA SILVA DE MEDEIROS
ADVOGADO MATHEUS PERTENCE COUTO(OAB:
20178/ES)
ADVOGADO JOAO FURTADO GUERINI(OAB:
30079/ES)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO BRUNO MATOS GONCALVES DE
MEDEIROS(OAB: 15444/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas para, querendo e no prazo legal,
apresentarem contrariedade aos recursos ordinários interpostos
pelas reclamadas TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA
LTDA e AMBEV S/A.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000708-66.2023.5.13.0031
AUTOR REINALDO DA SILVA DE MEDEIROS
ADVOGADO MATHEUS PERTENCE COUTO(OAB:
20178/ES)
ADVOGADO JOAO FURTADO GUERINI(OAB:
30079/ES)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO BRUNO MATOS GONCALVES DE
MEDEIROS(OAB: 15444/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas para, querendo e no prazo legal,
apresentarem contrariedade aos recursos ordinários interpostos
pelas reclamadas TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA
LTDA e AMBEV S/A.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000176-58.2024.5.13.0031
AUTOR JULIO NASCIMENTO LIMA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO RODRIGO OLIVEIRA DINIZ DA
SILVA(OAB: 29923/PB)
RÉU MR LOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO VANILDO CUNHA FAUSTO DE
MEDEIROS(OAB: 5451/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIO NASCIMENTO LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 874
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b5436a
proferido nos autos.
DESPACHO
Cuida-se de pedido de conversão da audiência já há tempo
anteriormente designada para a modalidade de instrução
PRESENCIAL, de modo extemporâneo, haja vista que apenas na
data anterior a esta data, assim como sem qualquer comprovação
que inviabilize o comparecimento, de modo que se preserva a
modalidade PRESENCIAL anteriormente já estabelecida e de plena
ciência das partes.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000176-58.2024.5.13.0031
AUTOR JULIO NASCIMENTO LIMA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO RODRIGO OLIVEIRA DINIZ DA
SILVA(OAB: 29923/PB)
RÉU MR LOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO VANILDO CUNHA FAUSTO DE
MEDEIROS(OAB: 5451/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- MR LOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b5436a
proferido nos autos.
DESPACHO
Cuida-se de pedido de conversão da audiência já há tempo
anteriormente designada para a modalidade de instrução
PRESENCIAL, de modo extemporâneo, haja vista que apenas na
data anterior a esta data, assim como sem qualquer comprovação
que inviabilize o comparecimento, de modo que se preserva a
modalidade PRESENCIAL anteriormente já estabelecida e de plena
ciência das partes.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000059-04.2023.5.13.0031
AUTOR ROBERTO RODRIGUES DE PONTES
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU CONSTRUTORA PRINCESA DO
VALE LTDA - ME
ADVOGADO JOAO FERNANDES BARBOSA(OAB:
3284/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA PRINCESA DO VALE LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria devidamente intimada de que foi realizado
bloqueio de valores em conta bancária de sua titularidade com
vistas a quitação do débito no presente feito.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS QUEIROZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001231-78.2023.5.13.0031
AUTOR IVETE DO NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE TECIDOS NORTE DE MINAS COTEMINAS
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f942cc
proferido nos autos.
DESPACHO
É fato notório que foi concedida liminar nos autos do Processo de
Recuperação Judicial nº 5110566-79.2024.8.13.0024, em trâmite na
2ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte, para suspender
as execuções que tramitam em face da ré, COTEMINAS S/A. Em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 875
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
tais casos, a ação trabalhista deve se limitar à quantificação dos
créditos a serem habilitados no Juízo Falimentar, a teor do
preconizado no artigo 6º, §2º, da Lei nº 11.101/2005.
Deste modo, deve a Secretaria expedir certidão de crédito
trabalhista para habilitação no Juízo falimentar pelo exequente.
Como medida saneadora do feito, deve ser iniciada a execução do
presente processo, procedendo-se, em seguida, o sobrestamento
até o encerramento da recuperação judicial ou da falência em que
eventualmente venha a ser convolada (artigo 156 e segs. da Lei nº
11.101/2005). Deve ainda ser sinalizada a inclusão do assunto
“13277 CSJT” no PJe e, se for o caso, a alteração cadastral do
nome da parte.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001183-22.2023.5.13.0031
AUTOR JOSE ANTONIO LOURENCO DOS
SANTOS
ADVOGADO MONALISA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24605/PB)
ADVOGADO MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
RÉU CONSTRUPAV EMPREENDIMENTOS
LTDA
ADVOGADO RENAN BARBALHO PENHA
URSULINO(OAB: 18569/RN)
ADVOGADO LUCAS RODRIGUES DE MEDEIROS
COQUE(OAB: 14395/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANTONIO LOURENCO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2550812
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se vista ao autor acerca dos documentos juntados pela
reclamada para requerer o que entender de direito no prazo de 5
(cinco) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001231-78.2023.5.13.0031
AUTOR IVETE DO NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVETE DO NASCIMENTO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f942cc
proferido nos autos.
DESPACHO
É fato notório que foi concedida liminar nos autos do Processo de
Recuperação Judicial nº 5110566-79.2024.8.13.0024, em trâmite na
2ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte, para suspender
as execuções que tramitam em face da ré, COTEMINAS S/A. Em
tais casos, a ação trabalhista deve se limitar à quantificação dos
créditos a serem habilitados no Juízo Falimentar, a teor do
preconizado no artigo 6º, §2º, da Lei nº 11.101/2005.
Deste modo, deve a Secretaria expedir certidão de crédito
trabalhista para habilitação no Juízo falimentar pelo exequente.
Como medida saneadora do feito, deve ser iniciada a execução do
presente processo, procedendo-se, em seguida, o sobrestamento
até o encerramento da recuperação judicial ou da falência em que
eventualmente venha a ser convolada (artigo 156 e segs. da Lei nº
11.101/2005). Deve ainda ser sinalizada a inclusão do assunto
“13277 CSJT” no PJe e, se for o caso, a alteração cadastral do
nome da parte.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000947-07.2022.5.13.0031
AUTOR LILIANE MICHELLE ALVES DE
MEDEIROS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU POUSADA ESTRELA AZUL EIRELI
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
ADVOGADO DEBORA GONCALVES DE ASSIS
OLIVEIRA(OAB: 27693/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 876
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
RÉU SAMARA SILVA DE ARAUJO
RÉU FLAVIO JOSE PEREIRA DA ROCHA
Intimado(s)/Citado(s):
- POUSADA ESTRELA AZUL EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8834c07
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a devolução da Carta Precatória Notificatória (v. id
bfc532f) com a informação de que a sócia não residia no local,
defiro o requerimento da Exequente, contido na petição de id
598560c, ao tempo em que determino a notificação da sócia da Ré
MARA SILVA DE ARAÚJO, CPF: 101.575.294-28, por edital, nos
termos do art. 841 § 1 da CLT, para querendo, no prazo de 15
(quinze) dias, apresentar manifestação acerca da instauração do
incidente de desconsideração da personalidade jurídica da ré,
oportunidade em que deverá apresentar e/ou requerer as provas
que entender necessárias ao deslinde da controvérsia.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001128-71.2023.5.13.0031
AUTOR CARLOS ALBERTO BALBINO
ADVOGADO MARIA SIMONE NASCIMENTO DOS
SANTOS(OAB: 27950/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d948aa2
proferida nos autos.
DECISÃO
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo o
recurso ordinário interposto pelo reclamante e determino seu regular
processamento.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000947-07.2022.5.13.0031
AUTOR LILIANE MICHELLE ALVES DE
MEDEIROS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU POUSADA ESTRELA AZUL EIRELI
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
ADVOGADO DEBORA GONCALVES DE ASSIS
OLIVEIRA(OAB: 27693/PB)
RÉU SAMARA SILVA DE ARAUJO
RÉU FLAVIO JOSE PEREIRA DA ROCHA
Intimado(s)/Citado(s):
- LILIANE MICHELLE ALVES DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8834c07
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a devolução da Carta Precatória Notificatória (v. id
bfc532f) com a informação de que a sócia não residia no local,
defiro o requerimento da Exequente, contido na petição de id
598560c, ao tempo em que determino a notificação da sócia da Ré
MARA SILVA DE ARAÚJO, CPF: 101.575.294-28, por edital, nos
termos do art. 841 § 1 da CLT, para querendo, no prazo de 15
(quinze) dias, apresentar manifestação acerca da instauração do
incidente de desconsideração da personalidade jurídica da ré,
oportunidade em que deverá apresentar e/ou requerer as provas
que entender necessárias ao deslinde da controvérsia.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001128-71.2023.5.13.0031
AUTOR CARLOS ALBERTO BALBINO
ADVOGADO MARIA SIMONE NASCIMENTO DOS
SANTOS(OAB: 27950/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO BALBINO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 877
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d948aa2
proferida nos autos.
DECISÃO
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo o
recurso ordinário interposto pelo reclamante e determino seu regular
processamento.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000683-92.2019.5.13.0031
AUTOR IDELFONSO DE PAULA E SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- IDELFONSO DE PAULA E SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c876f0
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que não houve, até a presente data, comprovação de
cumprimento da obrigação de fazer, consistente na implantação da
gratificação de função, renove-se prazo à executada para, no prazo
de até cinco dias, comprovar o cumprimento da obrigação fazer e,
em seguida, notifique-se o exequente para manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000567-13.2024.5.13.0031
EXEQUENTE LUIZ FERREIRA DE AGUIAR
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ FERREIRA DE AGUIAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec31560
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da manifestação do perito contábil no id fec2836, intime-se a
Fundaçao Petrobras de Seguridade Social Petros para que junte
aos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, os documentos solicitados
pelo perito, abaixo transcrito:
a) Evolução da complementação de aposentadoria paga desde a
concessão do benefício com indicação do nível e salário-base
considerado, índice ISB, índice BM (se for o caso), renda global,
benefício do INSS pago e percentuais de reajustes;
b) Ficha financeira do benefício complementar de aposentadoria
pago ao exequente da data da concessão até os dias atuais; e,
c) Memória de cálculo do benefício de aposentadoria concedido e
revisado (se for o caso), inclusive os demonstrativos de pagamento
de eventuais diferenças. Indicar precisamente a data e origem de
cada revisão.
Com a vinda dos expedientes, intime-se o perito para apresentar os
cálculos de liquidação, no prazo de 10 (dez) dias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000567-13.2024.5.13.0031
EXEQUENTE LUIZ FERREIRA DE AGUIAR
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 878
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL
PETROS
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec31560
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da manifestação do perito contábil no id fec2836, intime-se a
Fundaçao Petrobras de Seguridade Social Petros para que junte
aos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, os documentos solicitados
pelo perito, abaixo transcrito:
a) Evolução da complementação de aposentadoria paga desde a
concessão do benefício com indicação do nível e salário-base
considerado, índice ISB, índice BM (se for o caso), renda global,
benefício do INSS pago e percentuais de reajustes;
b) Ficha financeira do benefício complementar de aposentadoria
pago ao exequente da data da concessão até os dias atuais; e,
c) Memória de cálculo do benefício de aposentadoria concedido e
revisado (se for o caso), inclusive os demonstrativos de pagamento
de eventuais diferenças. Indicar precisamente a data e origem de
cada revisão.
Com a vinda dos expedientes, intime-se o perito para apresentar os
cálculos de liquidação, no prazo de 10 (dez) dias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000010-26.2024.5.13.0031
AUTOR JOSE HERONILDO FERREIRA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA. - ME
ADVOGADO JOSE ROBERVAL SOARES(OAB:
15909/PE)
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE HERONILDO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas de que foi aprazada para o dia
02.07.2024, às 08:30 horas, a perícia técnica, com ponto de
encontro na NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
(nome fantasia: NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA), pessoa jurídica de
direito privado, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº.
10.529.813/0001-27, localizada na Rod. BR 101, KM 101, s/nº.
Galpão 129 e 130, Centro, Conde – PB, CEP 58.322-900.
O perito solicita que no momento da perícia sejam disponibilizados
todos os equipamentos e documentos relacionados às atividades
desenvolvidas pelo reclamante.
Contato telefônico do perito: WhatsApp (83-999550167).
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000010-26.2024.5.13.0031
AUTOR JOSE HERONILDO FERREIRA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA. - ME
ADVOGADO JOSE ROBERVAL SOARES(OAB:
15909/PE)
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA. - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas de que foi aprazada para o dia
02.07.2024, às 08:30 horas, a perícia técnica, com ponto de
encontro na NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
(nome fantasia: NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA), pessoa jurídica de
direito privado, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº.
10.529.813/0001-27, localizada na Rod. BR 101, KM 101, s/nº.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 879
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
Galpão 129 e 130, Centro, Conde – PB, CEP 58.322-900.
O perito solicita que no momento da perícia sejam disponibilizados
todos os equipamentos e documentos relacionados às atividades
desenvolvidas pelo reclamante.
Contato telefônico do perito: WhatsApp (83-999550167).
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000031-02.2024.5.13.0031
AUTOR Iara Monteiro da Silva
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RÉU ANGELICA MADRUGA CAVALCANTI
DA SILVA
ADVOGADO FABIO RONELI CAVALCANTI DE
SOUZA(OAB: 8937/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELICA MADRUGA CAVALCANTI DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a reclamada notificada para, querendo e no prazo legal,
apresentar contrariedade ao recurso ordinário interposto pela parte
adversa.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000043-16.2024.5.13.0031
AUTOR SINDICATO NACIONAL DOS
EMPREGADOS EM EMP ADM DE
AEROPOR
ADVOGADO AFONSO RODRIGUES LEMOS
JUNIOR(OAB: 184558/SP)
ADVOGADO CAROLINA CARVALHO LEMOS(OAB:
366408/SP)
RÉU AEROPORTOS DO NORDESTE DO
BRASIL S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO NACIONAL DOS EMPREGADOS EM EMP ADM
DE AEROPOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas de que foram juntados ao presente feito
os esclarecimentos do perito.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000043-16.2024.5.13.0031
AUTOR SINDICATO NACIONAL DOS
EMPREGADOS EM EMP ADM DE
AEROPOR
ADVOGADO AFONSO RODRIGUES LEMOS
JUNIOR(OAB: 184558/SP)
ADVOGADO CAROLINA CARVALHO LEMOS(OAB:
366408/SP)
RÉU AEROPORTOS DO NORDESTE DO
BRASIL S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- AEROPORTOS DO NORDESTE DO BRASIL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas de que foram juntados ao presente feito
os esclarecimentos do perito.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000505-70.2024.5.13.0031
AUTOR WILLIAN CASTRO DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 880
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO (Apresentar contrarrazões)
Fica a parte RECLAMADA devidamente notificada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso ordinário interposto pelo
RECLAMANTE, conforme petição Id. 630bc12, no prazo de 08 (oito)
dias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
JANE AMARAL ALBUQUERQUE GUEDES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000183-50.2024.5.13.0031
AUTOR LEONARDO MOREIRA MARCOLINO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO ELISSON JORGE DOS SANTOS
MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO MOREIRA MARCOLINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas de que foi juntado ao presente feito o
laudo técnico pericial, concedendo-se o prazo comum de 05 (cinco)
dias para, querendo, apresentar manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000183-50.2024.5.13.0031
AUTOR LEONARDO MOREIRA MARCOLINO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO ELISSON JORGE DOS SANTOS
MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas de que foi juntado ao presente feito o
laudo técnico pericial, concedendo-se o prazo comum de 05 (cinco)
dias para, querendo, apresentar manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000325-54.2024.5.13.0031
AUTOR ALEX DA SILVA FELIX DE LIMA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a598080
proferida nos autos.
DECISÃO
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo o
recurso ordinário interposto pelo reclamante e determino seu regular
processamento.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000325-54.2024.5.13.0031
AUTOR ALEX DA SILVA FELIX DE LIMA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 881
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX DA SILVA FELIX DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a598080
proferida nos autos.
DECISÃO
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo o
recurso ordinário interposto pelo reclamante e determino seu regular
processamento.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000043-16.2024.5.13.0031
AUTOR SINDICATO NACIONAL DOS
EMPREGADOS EM EMP ADM DE
AEROPOR
ADVOGADO AFONSO RODRIGUES LEMOS
JUNIOR(OAB: 184558/SP)
ADVOGADO CAROLINA CARVALHO LEMOS(OAB:
366408/SP)
RÉU AEROPORTOS DO NORDESTE DO
BRASIL S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- AEROPORTOS DO NORDESTE DO BRASIL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f029800
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que o presente feito encontra-se aguardando
audiência de encerramento da instrução processual, já tendo sido
praticados e exauridos todos os atos probatórios, notifiquem-se as
partes para que informem, no prazo comum de 05 (cinco) dias, se
concordam com o término da fase instrutória, independentemente
da realização de audiência.
Na hipótese de anuência expressa ou tácita, esta última
caracterizada através do transcurso in albis do prazo acima referido,
faculta-se às partes a juntada de razões finais através de
memoriais, no prazo de 05 (cinco) dias, contados após o término do
prazo acima fixado, mediante petição eletrônica.
Ressalta-se que, na hipótese de não manifestação no último
quinquídio referido, considerar-se-á que as razões finais das partes
serão remissivas aos respectivos articulados, com renovação de
protestos, afastando-se qualquer gravame processual aos litigantes,
em homenagem aos princípios constitucionais do contraditório, da
ampla defesa, do devido processo legal e da duração razoável do
processo.
Notifiquem-se.
Após o transcurso do prazo, faça-se conclusão à juíza condutora do
feito.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000043-16.2024.5.13.0031
AUTOR SINDICATO NACIONAL DOS
EMPREGADOS EM EMP ADM DE
AEROPOR
ADVOGADO AFONSO RODRIGUES LEMOS
JUNIOR(OAB: 184558/SP)
ADVOGADO CAROLINA CARVALHO LEMOS(OAB:
366408/SP)
RÉU AEROPORTOS DO NORDESTE DO
BRASIL S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO NACIONAL DOS EMPREGADOS EM EMP ADM
DE AEROPOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f029800
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que o presente feito encontra-se aguardando
audiência de encerramento da instrução processual, já tendo sido
praticados e exauridos todos os atos probatórios, notifiquem-se as
partes para que informem, no prazo comum de 05 (cinco) dias, se
concordam com o término da fase instrutória, independentemente
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4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 882
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
da realização de audiência.
Na hipótese de anuência expressa ou tácita, esta última
caracterizada através do transcurso in albis do prazo acima referido,
faculta-se às partes a juntada de razões finais através de
memoriais, no prazo de 05 (cinco) dias, contados após o término do
prazo acima fixado, mediante petição eletrônica.
Ressalta-se que, na hipótese de não manifestação no último
quinquídio referido, considerar-se-á que as razões finais das partes
serão remissivas aos respectivos articulados, com renovação de
protestos, afastando-se qualquer gravame processual aos litigantes,
em homenagem aos princípios constitucionais do contraditório, da
ampla defesa, do devido processo legal e da duração razoável do
processo.
Notifiquem-se.
Após o transcurso do prazo, faça-se conclusão à juíza condutora do
feito.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000017-18.2024.5.13.0031
AUTOR MATHEUS GOMES TORREZAN
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU CONDOMINIO DO EDIFICIO
ALMANARA RESIDENCE
ADVOGADO MATHEUS GUEDES CAMPOS(OAB:
20715/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO DO EDIFICIO ALMANARA RESIDENCE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a Ré INTIMADA do bloqueio integral efetuado em sua conta
bancária, para querendo se manifestar no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
SORAYA DE ALMEIDA MARQUES ROLIM
Assessor
Processo Nº ATSum-0000463-21.2024.5.13.0031
AUTOR JANDILSON DE LIMA ARANTES
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a reclamada notificada para, querendo e no prazo legal,
apresentar contrariedade ao recurso ordinário interposto pela parte
adversa.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000491-86.2024.5.13.0031
AUTOR ESLEY LEAL SANTANA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a reclamada notificada para, querendo e no prazo legal,
apresentar contrariedade ao recurso ordinário interposto pela parte
adversa.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº PAP-0000610-47.2024.5.13.0031
REQUERENTE FABIANA DE AZEVEDO LOURENCO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
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4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 883
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
REQUERIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a reclamada notificada para, querendo e no prazo legal,
apresentar contrariedade ao recurso ordinário interposto pela parte
adversa.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000538-60.2024.5.13.0031
AUTOR ALEXSANDRO BATISTA DA SILVA
ADVOGADO PRISCILLA LICIA FEITOSA DE
ARAUJO CABRAL(OAB: 15472/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dcb73d7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, rejeito as preliminares; aplico a prescrição
quinquenal, extinguindo com resolução do mérito o processo em
relação aos pedidos anteriores a 07/05/2019, inclusive quanto ao
FGTS. No mérito, julgo PROCEDENTEEM PARTEa reclamação
trabalhista, proposta porALEXSANDRO BATISTA DA SILVA, em
face daCOTEMINAS S.A., para, reconhecendo a rescisão indireta
do contrato havido entre as partes, na data de 07/05/2024, nos
termos do art. 483, “d” da CLT, condenar a reclamada a pagar ao
reclamante, no prazo de 48 horas, após o trânsito em julgado da
presente decisão, sob pena de execução, as seguintes verbas:
aviso prévio, 90 dias; saldo de salário 06 dias de maio de 2024;
férias integrais de 2021/2022, 2022/2023 e proporcionais de
2023/2024, 10/12 avos, todas acrescidas de 1/3; 13º salário
proporcional de 2024; FGTS de novembro de 2021 até a rescisão,
com as deduções determinadas; multa de 40% sobre o FGTS de
todo o contrato, observada a prescrição aplicada, além da multa do
art. 477 da CLT. Observados o período laborado de 19/10/1998 a
07/05/2024, a prescrição aplicada e a remuneração do autor de R$
3.189,76, conforme informado na exordial e confirmado pelas fichas
financeiras, juntadas pela própria reclamada.
Concedo o benefício da justiça gratuita ao autor, condenando a
reclamada em custas processuais e em honorários advocatícios
sucumbenciais de 10% sobre o valor da condenação, nos termos do
artigo 791-A, § 4º, da CLT, cujos valores constam da planilha de
cálculos, a qual integra esta decisão.
Tudo em fiel observância à fundamentação supra, que passa a
integrar o presente dispositivo com se nele estivesse transcrita.
Juros e correção monetáriacom a incidência do IPCA-E mais juros
pela TRD Simples na fase pré-judicial e a partir do ajuizamento da
ação, a incidência da taxa SELIC, que já inclui os juros de mora.
Contribuições previdenciárias calculadas, sobre o saldo de salário e
o 13º salário proporcional, verbas de natureza salarial, conforme
estabelece a Lei nº 8.212/91, art. 28, §9º, obedecidas as diretrizes
da Lei 10.035/00.
Retenção do imposto de renda no momento em que os valores
estiverem disponíveis ao trabalhador, a cargo da fonte pagadora,
nos termos dos artigos 28, da Lei 10.833/03 e 46, da Lei 8.541/92,
apurados respeitando a súmula 368 e OJ 400 da SDI-1 do TST.
Intimem-se as partes.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000538-60.2024.5.13.0031
AUTOR ALEXSANDRO BATISTA DA SILVA
ADVOGADO PRISCILLA LICIA FEITOSA DE
ARAUJO CABRAL(OAB: 15472/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO BATISTA DA SILVA
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4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 884
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dcb73d7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, rejeito as preliminares; aplico a prescrição
quinquenal, extinguindo com resolução do mérito o processo em
relação aos pedidos anteriores a 07/05/2019, inclusive quanto ao
FGTS. No mérito, julgo PROCEDENTEEM PARTEa reclamação
trabalhista, proposta porALEXSANDRO BATISTA DA SILVA, em
face daCOTEMINAS S.A., para, reconhecendo a rescisão indireta
do contrato havido entre as partes, na data de 07/05/2024, nos
termos do art. 483, “d” da CLT, condenar a reclamada a pagar ao
reclamante, no prazo de 48 horas, após o trânsito em julgado da
presente decisão, sob pena de execução, as seguintes verbas:
aviso prévio, 90 dias; saldo de salário 06 dias de maio de 2024;
férias integrais de 2021/2022, 2022/2023 e proporcionais de
2023/2024, 10/12 avos, todas acrescidas de 1/3; 13º salário
proporcional de 2024; FGTS de novembro de 2021 até a rescisão,
com as deduções determinadas; multa de 40% sobre o FGTS de
todo o contrato, observada a prescrição aplicada, além da multa do
art. 477 da CLT. Observados o período laborado de 19/10/1998 a
07/05/2024, a prescrição aplicada e a remuneração do autor de R$
3.189,76, conforme informado na exordial e confirmado pelas fichas
financeiras, juntadas pela própria reclamada.
Concedo o benefício da justiça gratuita ao autor, condenando a
reclamada em custas processuais e em honorários advocatícios
sucumbenciais de 10% sobre o valor da condenação, nos termos do
artigo 791-A, § 4º, da CLT, cujos valores constam da planilha de
cálculos, a qual integra esta decisão.
Tudo em fiel observância à fundamentação supra, que passa a
integrar o presente dispositivo com se nele estivesse transcrita.
Juros e correção monetáriacom a incidência do IPCA-E mais juros
pela TRD Simples na fase pré-judicial e a partir do ajuizamento da
ação, a incidência da taxa SELIC, que já inclui os juros de mora.
Contribuições previdenciárias calculadas, sobre o saldo de salário e
o 13º salário proporcional, verbas de natureza salarial, conforme
estabelece a Lei nº 8.212/91, art. 28, §9º, obedecidas as diretrizes
da Lei 10.035/00.
Retenção do imposto de renda no momento em que os valores
estiverem disponíveis ao trabalhador, a cargo da fonte pagadora,
nos termos dos artigos 28, da Lei 10.833/03 e 46, da Lei 8.541/92,
apurados respeitando a súmula 368 e OJ 400 da SDI-1 do TST.
Intimem-se as partes.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000760-62.2023.5.13.0031
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE MARIA BETANIA MARQUES
AZEVEDO SIQUEIRA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ROBERTA ALVES CARVALHO
SANTOS(OAB: 97684/MG)
ADVOGADO MAYARA GUIRELLE LIMA(OAB:
5124/TO)
ADVOGADO BRUNO WURMBAUER JUNIOR(OAB:
13488/DF)
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a reclamada notificada acerca da autuação de RPVs para
pagamento no prazo de 2 (dois) meses.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000185-20.2024.5.13.0031
AUTOR GILSON DE OLIVEIRA
ADVOGADO ADRIANA MARIA RODRIGUES(OAB:
15670/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILSON DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 885
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
NOTIFICAÇÃO
Fica o reclamante notificado acerca da expedição de alvará judicial
eletrônico em seu favor.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº CumSen-0000979-75.2023.5.13.0031
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE FLAVIA PALMEIRA LOPES
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXECUTADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6b30f5d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, julgo improcedentes os embargos à execução opostos
pelo Banco Santander (Brasil) S/A e a impugnação à sentença de
liquidação oposta pelo exequente, Sindicato dos Trabalhadores em
Empresas do Ramo Financeiro no Estado da Paraíba, tudo nos
termos da fundamentação supra, que passa a integrar o presente
dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais acrescidas do valor de R$ 44,26, calculadas
sobre o valor atribuído à causa, pelo executado, nos termos do art.
789-A, inciso V, da CLT.
Dê-se ciência às partes, na forma legal.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000979-75.2023.5.13.0031
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE FLAVIA PALMEIRA LOPES
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXECUTADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIA PALMEIRA LOPES
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6b30f5d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, julgo improcedentes os embargos à execução opostos
pelo Banco Santander (Brasil) S/A e a impugnação à sentença de
liquidação oposta pelo exequente, Sindicato dos Trabalhadores em
Empresas do Ramo Financeiro no Estado da Paraíba, tudo nos
termos da fundamentação supra, que passa a integrar o presente
dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais acrescidas do valor de R$ 44,26, calculadas
sobre o valor atribuído à causa, pelo executado, nos termos do art.
789-A, inciso V, da CLT.
Dê-se ciência às partes, na forma legal.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000610-23.2019.5.13.0031
AUTOR EDNALDO PAULINO DA SILVA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU INTERCEMENT BRASIL S.A.
ADVOGADO FELIPE OLIVEIRA DE CASTRO(OAB:
303605/SP)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
PERITO HAYDEIA LEITE CIRAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO PAULINO DA SILVA
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4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 886
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o reclamante notificado acerca da expedição de alvará judicial
eletrônico em seu favor, bem como em favor de seu patrono,
mediante transferência de valores para as respectivas contas
bancárias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº CumSen-0000805-37.2021.5.13.0031
EXEQUENTE SANDRO FELISBERTO DA SILVA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a reclamada notificada acerca da expedição de RPVs para
pagamento no prazo de 2 (dois) meses.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000635-31.2022.5.13.0031
AUTOR MAYRA RODRIGUES TEIXEIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYRA RODRIGUES TEIXEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b99aa4
proferido nos autos.
DESPACHO
Libere-se, do depósito judicial, o valor devido ao reclamante,
observando-se o limite do seu crédito, mediante transferência para
conta bancária de sua titularidade, como também ao seu advogado
o valor relativo aos honorários da sucumbência e contratuais.
Cumprido o determinado supra, atualize-se a conta de liquidação e
intime-se a reclamada RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA para complementar o valor do débito no prazo de
48 horas.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000440-12.2023.5.13.0031
AUTOR JOSE EDSON DOS SANTOS FILHO
ADVOGADO MARIANA REGIS NOGUEIRA
ARAUJO(OAB: 56026/DF)
ADVOGADO LUIS FERNANDO MOREIRA
CANTANHEDE(OAB: 43324/DF)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ROBER CESAR DA SILVA(OAB: 4784
-B/MT)
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RÉU DEMETRIUS A COUTINHO DA SILVA
ADVOGADO GLAUCIO RICARDO AMARAL DE
ARAUJO(OAB: 30734/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 887
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
RÉU DEMETRIUS ALAFF COUTINHO DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EDSON DOS SANTOS FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f60d771
proferido nos autos.
DESPACHO
Inicialmente notifiquem-se o patrono do autor para, no prazo de até
05 (cinco) dias, informa conta bancária de sua respectiva
titularidade, com indicação de agência, operação e instituição;
Com as informações supra, libere-se, do depósito judicial, o valor
devido ao advogado do reclamante, conforme planilha de id:
608d7dc.
Após, considerando que este Juízo se utilizou de todos os meios de
que dispõe para impulsionamento do feito, resultando infrutíferas as
tentativas de constrição de bens e valores, notifique-se o patrono do
exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, oferecer subsídios
necessários ao prosseguimento da execução.
Caso mantenha-se silente ou solicite providências já adotadas sem
êxito por este Juízo, suspenda-se a execução pelo prazo de 01 (um)
ano, aguardando manifestação da parte interessada, em face da
inexistência de meios que possibilitem o impulsionamento do
processo (Recomendação TRT-13/SCR-004/2022).
Decorrido o prazo supra de suspensão, renove-se a notificação ao
credor para, em 30 (trinta) dias, requerer o que entender de direito,
a fim de dar prosseguimento à execução, sob pena de remessa do
presente ao arquivo provisório por 02 (dois) anos, e, ao final, de ver
declarada a prescrição intercorrente (artigo 11-A, CLT), com a
extinção do feito (artigo 924, V, do CPC) .
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000103-86.2024.5.13.0031
AUTOR JOSINALDO DE OLIVEIRA FARIAS
ADVOGADO ITALO QUEIROZ DE MELLO
PADILHA(OAB: 12181/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINALDO DE OLIVEIRA FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc19a42
proferido nos autos.
DESPACHO
Transitada em julgado a sentença, e considerando que a empresa
reclamada encontra-se em recuperação judicial, notifique-se o autor
para requerer o que entender de direito, no prazo de até 05 dias;
Após, decorrido o prazo, com ou sem resposta, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000635-31.2022.5.13.0031
AUTOR MAYRA RODRIGUES TEIXEIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b99aa4
proferido nos autos.
DESPACHO
Libere-se, do depósito judicial, o valor devido ao reclamante,
observando-se o limite do seu crédito, mediante transferência para
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4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 888
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
conta bancária de sua titularidade, como também ao seu advogado
o valor relativo aos honorários da sucumbência e contratuais.
Cumprido o determinado supra, atualize-se a conta de liquidação e
intime-se a reclamada RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA para complementar o valor do débito no prazo de
48 horas.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000394-57.2022.5.13.0031
EXEQUENTE JOAO CARLOS VALADARES
RIBEIRO FILHO
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO LUIS CARLOS DE SOUSA
AMORIM(OAB: 48082/BA)
ADVOGADO MARCOS CARVALHO CHACON(OAB:
103240/RJ)
ADVOGADO ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 91244/RJ)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
ADVOGADO JULIANA CAVALCANTE
ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa25745
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento formulado pelo autor, através do qual
requer a intimação da DATAPREV, a fim de que a empresa junte
aos autos a Ficha de Empregado, bem como os contracheques
mais recentes do exequente, com o intuito de verificar se houve ou
não o efetivo cumprimento da obrigação de fazer.
Defiro o pedido. Concedo o prazo de 5 (cinco) para a reclamada
juntar os documentos requeridos.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, faça-se conclusão.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000394-57.2022.5.13.0031
EXEQUENTE JOAO CARLOS VALADARES
RIBEIRO FILHO
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO LUIS CARLOS DE SOUSA
AMORIM(OAB: 48082/BA)
ADVOGADO MARCOS CARVALHO CHACON(OAB:
103240/RJ)
ADVOGADO ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 91244/RJ)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
ADVOGADO JULIANA CAVALCANTE
ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO CARLOS VALADARES RIBEIRO FILHO
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 889
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa25745
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento formulado pelo autor, através do qual
requer a intimação da DATAPREV, a fim de que a empresa junte
aos autos a Ficha de Empregado, bem como os contracheques
mais recentes do exequente, com o intuito de verificar se houve ou
não o efetivo cumprimento da obrigação de fazer.
Defiro o pedido. Concedo o prazo de 5 (cinco) para a reclamada
juntar os documentos requeridos.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, faça-se conclusão.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000663-28.2024.5.13.0031
REQUERENTES UNIDAS TRANSPORTE E TURISMO
LTDA
ADVOGADO CHARLES JORGE DE QUEIROZ
BEZERRA(OAB: 26237/PB)
REQUERENTES JOSE CARLOS DA SILVA
ADVOGADO DENNIS MICHAEL HIGINO
ALVES(OAB: 26857/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UNIDAS TRANSPORTE E TURISMO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c8832bb
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique-se a empresa requerente para, no prazo de 5 (cinco) dias,
informar conta bancária de que seja titular, com vistas à
transferência de saldo em conta judicial.
Permanecendo silente, proceda-se pesquisa SISBAJUD em busca
de conta ativa em nome da reclamada, conforme orientação
inserida no Ato TRT SCR nº 017/2020.
Localizada conta, expeça-se alvará.
Zeradas as contas, arquive-se definitivamente o presente feito.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000057-68.2022.5.13.0031
AUTOR DAMIAO ALISSON PEREIRA DE
SANTANA
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
RÉU JOATAN PORTELA DE ARAUJO
ADVOGADO RAYSSA HELLEN CARDOSO
BESSA(OAB: 22783/PB)
ADVOGADO PEDRO GOMES BESSA(OAB:
16380/PB)
RÉU LAURA ARAUJO DOS SANTOS
ADVOGADO RAYSSA HELLEN CARDOSO
BESSA(OAB: 22783/PB)
ADVOGADO PEDRO GOMES BESSA(OAB:
16380/PB)
RÉU JOATAN PORTELA DE ARAUJO - ME
ADVOGADO RAYSSA HELLEN CARDOSO
BESSA(OAB: 22783/PB)
ADVOGADO PEDRO GOMES BESSA(OAB:
16380/PB)
RÉU HOT DOG MONACI MANGABEIRA
LTDA
RÉU LAURA ARAUJO DOS SANTOS
ADVOGADO RAYSSA HELLEN CARDOSO
BESSA(OAB: 22783/PB)
ADVOGADO PEDRO GOMES BESSA(OAB:
16380/PB)
RÉU KENIA PATRICIA DE FREITAS MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOATAN PORTELA DE ARAUJO
- JOATAN PORTELA DE ARAUJO - ME
- LAURA ARAUJO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ade2d8
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento formulado pela reclamada e ratificado
pelo reclamante, através do qual requerem homologação de acordo.
Observa-se dos autos que, a presente lide já possui sentença
líquida transitada em julgado com incidência de contribuições
previdenciárias e custas processuais, todavia as partes não
informaram a quem caberá o ônus do referido recolhimento.
Deste modo, concedo o prazo de 5 (cinco) dias para as partes
informarem quem arcará com as valores supracitados, cabendo
destacar que os valores referentes às contribuições previdenciárias
deverão ser calculados de maneira proporcional aos da sentença,
devendo a Secretaria atualizar a respectiva planilha de cálculos.
Acerca da anotação da CTPS, concedo à parte reclamada o prazo
de 10 (dez) dias, após a homologação do acordo, caso ocorra, para
cumprimento da obrigação na modalidade virtual (E-Social).
Notifiquem-se.
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4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 890
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000057-68.2022.5.13.0031
AUTOR DAMIAO ALISSON PEREIRA DE
SANTANA
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
RÉU JOATAN PORTELA DE ARAUJO
ADVOGADO RAYSSA HELLEN CARDOSO
BESSA(OAB: 22783/PB)
ADVOGADO PEDRO GOMES BESSA(OAB:
16380/PB)
RÉU LAURA ARAUJO DOS SANTOS
ADVOGADO RAYSSA HELLEN CARDOSO
BESSA(OAB: 22783/PB)
ADVOGADO PEDRO GOMES BESSA(OAB:
16380/PB)
RÉU JOATAN PORTELA DE ARAUJO - ME
ADVOGADO RAYSSA HELLEN CARDOSO
BESSA(OAB: 22783/PB)
ADVOGADO PEDRO GOMES BESSA(OAB:
16380/PB)
RÉU HOT DOG MONACI MANGABEIRA
LTDA
RÉU LAURA ARAUJO DOS SANTOS
ADVOGADO RAYSSA HELLEN CARDOSO
BESSA(OAB: 22783/PB)
ADVOGADO PEDRO GOMES BESSA(OAB:
16380/PB)
RÉU KENIA PATRICIA DE FREITAS MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIAO ALISSON PEREIRA DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ade2d8
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento formulado pela reclamada e ratificado
pelo reclamante, através do qual requerem homologação de acordo.
Observa-se dos autos que, a presente lide já possui sentença
líquida transitada em julgado com incidência de contribuições
previdenciárias e custas processuais, todavia as partes não
informaram a quem caberá o ônus do referido recolhimento.
Deste modo, concedo o prazo de 5 (cinco) dias para as partes
informarem quem arcará com as valores supracitados, cabendo
destacar que os valores referentes às contribuições previdenciárias
deverão ser calculados de maneira proporcional aos da sentença,
devendo a Secretaria atualizar a respectiva planilha de cálculos.
Acerca da anotação da CTPS, concedo à parte reclamada o prazo
de 10 (dez) dias, após a homologação do acordo, caso ocorra, para
cumprimento da obrigação na modalidade virtual (E-Social).
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000495-60.2023.5.13.0031
EXEQUENTE RONILSON SEVERO DA COSTA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e70423e
proferida nos autos.
DECISÃO
Homologo por sentença os cálculos de liquidação para que surtam
seus jurídicos e legais efeitos.
Intime-se a parte devedora para, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, efetuar o pagamento do valor da condenação.
Decorrido o prazo supra sem manifestação e sendo a execução
obrigatoriamente de iniciativa da partes (art. 878, CLT), intime-se o
reclamante para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que
entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000550-50.2019.5.13.0031
AUTOR JORGE DUARTE DE OLIVEIRA
JUNIOR
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
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4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 891
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- JORGE DUARTE DE OLIVEIRA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3ee9d09
proferida nos autos.
DECISÃO
Transcorrido o prazo de impugnação sem manifestação das partes,
homologo, por sentença, os cálculos de liquidação (ID ff19c91)
para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Considerando que se trata da Fazenda Pública, seria inócua sua
citação para pagamento, que ocorre através de procedimento
próprio. Determino o início da execução, com a citação da
reclamada para, querendo e no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a
execução, nos termos do artigo 535 do NCPC, de aplicação
subsidiária ao processo do trabalho.
Decorrido prazo sem manifestação, expeça-se requisitório de
precatório ou de pequeno valor, conforme o caso.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000495-60.2023.5.13.0031
EXEQUENTE RONILSON SEVERO DA COSTA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RONILSON SEVERO DA COSTA
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e70423e
proferida nos autos.
DECISÃO
Homologo por sentença os cálculos de liquidação para que surtam
seus jurídicos e legais efeitos.
Intime-se a parte devedora para, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, efetuar o pagamento do valor da condenação.
Decorrido o prazo supra sem manifestação e sendo a execução
obrigatoriamente de iniciativa da partes (art. 878, CLT), intime-se o
reclamante para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que
entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000364-56.2021.5.13.0031
AUTOR ANTONIO ISIDRO ALVES SOBRINHO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO ISIDRO ALVES SOBRINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f0359c
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição juntada pela reclamada, Empresa Brasileira de
Correios e Telégrafos, Id. 727fcb9, onde requer o chamamento do
feito à ordem, eis que indevidamente citada para impugnar a
execução, haja vista que a parte autora não apresentou cálculos de
liquidação.
Razão assiste à requerente.
Observa-se dos autos, que apesar de devidamente devidamente
notificado para impugnar os cálculos apresentados pela executada,
o exequente permaneceu silente, tendo decorrido o prazo para
manifestação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 892
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
Expeça-se o competente RPV, observando-se a conta juntada pela
reclamada.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000901-81.2023.5.13.0031
EXEQUENTE HILDEBRANDO HENRIQUES
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
ADVOGADO DIEGO MACIEL DE SOUZA(OAB:
14834/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- HILDEBRANDO HENRIQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3a77f73
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, julgo improcedente a impugnação oposta pelo autor,
Hildebrando Henriques, mantendo a conta nos moldes já definidos
por oportunidade do julgamento da impugnação à conta de
liquidação, nos termos dos fundamentos acima.
Ciência às partes.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000550-74.2024.5.13.0031
AUTOR ALCYMARYO ALYSSON MARINHO
GOMES
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALCYMARYO ALYSSON MARINHO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o reclamante notificado para, querendo e no prazo legal,
apresentar contrariedade ao recurso ordinário interposto pela parte
adversa.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000407-22.2023.5.13.0031
AUTOR CAMILA VERONICA CORREIA DA
SILVA
ADVOGADO DANIEL LUCAS DE ANDRADE
SOARES(OAB: 25814/PB)
RÉU LATAM AIRLINES GROUP S/A
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILA VERONICA CORREIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9f4f72b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, julgo improcedentes os embargos à execução opostos
por Tam Linhas Aéreas S/A, como também os embargos à
execução opostos por CONTAX S/A, tudo conforme fundamentação
supra, que passa a integrar o presente dispositivo como se nele
estivesse transcrita.
Custas pelas executadas, no valor de R$ 44,26, em conformidade
com o preconizado no artigo 789-A, V, da CLT.
Notifiquem-se.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000407-22.2023.5.13.0031
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 893
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
AUTOR CAMILA VERONICA CORREIA DA
SILVA
ADVOGADO DANIEL LUCAS DE ANDRADE
SOARES(OAB: 25814/PB)
RÉU LATAM AIRLINES GROUP S/A
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- LATAM AIRLINES GROUP S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9f4f72b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, julgo improcedentes os embargos à execução opostos
por Tam Linhas Aéreas S/A, como também os embargos à
execução opostos por CONTAX S/A, tudo conforme fundamentação
supra, que passa a integrar o presente dispositivo como se nele
estivesse transcrita.
Custas pelas executadas, no valor de R$ 44,26, em conformidade
com o preconizado no artigo 789-A, V, da CLT.
Notifiquem-se.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000715-92.2022.5.13.0031
AUTOR SYLAS JONATAS MENDES SOARES
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SYLAS JONATAS MENDES SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2bcff90
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, julgo improcedentes os embargos à execução opostos
por Tam Linhas Aéreas S/A, como também os embargos à
execução opostos por CONTAX S/A, por ausência de interesse
processual, tudo conforme fundamentação supra, que passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas pelas executadas, no valor de R$ 44,26, em conformidade
com o preconizado no artigo 789-A, V, da CLT.
Notifiquem-se.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000715-92.2022.5.13.0031
AUTOR SYLAS JONATAS MENDES SOARES
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2bcff90
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 894
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
DISPOSITIVO
Isto posto, julgo improcedentes os embargos à execução opostos
por Tam Linhas Aéreas S/A, como também os embargos à
execução opostos por CONTAX S/A, por ausência de interesse
processual, tudo conforme fundamentação supra, que passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas pelas executadas, no valor de R$ 44,26, em conformidade
com o preconizado no artigo 789-A, V, da CLT.
Notifiquem-se.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000391-05.2022.5.13.0031
AUTOR LILIANE CAVALCANTI DE SANTANA
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LILIANE CAVALCANTI DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 823b5e6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, julgo improcedentes os embargos à execução opostos
por Tam Linhas Aéreas S/A, como também os embargos à
execução opostos por CONTAX S/A, tudo conforme fundamentação
supra, que passa a integrar o presente dispositivo como se nele
estivesse transcrita.
Custas pelas executadas, no valor de R$ 44,26, em conformidade
com o preconizado no artigo 789-A, V, da CLT.
Notifiquem-se.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000391-05.2022.5.13.0031
AUTOR LILIANE CAVALCANTI DE SANTANA
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 823b5e6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, julgo improcedentes os embargos à execução opostos
por Tam Linhas Aéreas S/A, como também os embargos à
execução opostos por CONTAX S/A, tudo conforme fundamentação
supra, que passa a integrar o presente dispositivo como se nele
estivesse transcrita.
Custas pelas executadas, no valor de R$ 44,26, em conformidade
com o preconizado no artigo 789-A, V, da CLT.
Notifiquem-se.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000005-38.2023.5.13.0031
AUTOR YASMIN PENA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- YASMIN PENA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 895
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2747667
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, julgo improcedentes os embargos à execução opostos
por Tam Linhas Aéreas S/A, como também os embargos à
execução opostos por CONTAX S/A, por ausência de interesse
processual, tudo conforme fundamentação supra, que passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas pelas executadas, no valor de R$ 44,26, em conformidade
com o preconizado no artigo 789-A, V, da CLT.
Notifiquem-se.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000005-38.2023.5.13.0031
AUTOR YASMIN PENA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2747667
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, julgo improcedentes os embargos à execução opostos
por Tam Linhas Aéreas S/A, como também os embargos à
execução opostos por CONTAX S/A, por ausência de interesse
processual, tudo conforme fundamentação supra, que passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas pelas executadas, no valor de R$ 44,26, em conformidade
com o preconizado no artigo 789-A, V, da CLT.
Notifiquem-se.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000005-38.2023.5.13.0031
AUTOR YASMIN PENA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2747667
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, julgo improcedentes os embargos à execução opostos
por Tam Linhas Aéreas S/A, como também os embargos à
execução opostos por CONTAX S/A, por ausência de interesse
processual, tudo conforme fundamentação supra, que passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas pelas executadas, no valor de R$ 44,26, em conformidade
com o preconizado no artigo 789-A, V, da CLT.
Notifiquem-se.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 896
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0000474-50.2024.5.13.0031
REQUERENTE KELLON LOURENCO DA SILVA
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
REQUERIDO FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO RIBEIRO COUTINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b066c3d
proferida nos autos.
Trata-se de exceção de incompetência em razão do lugar, com
base no art. 800 da CLT, oposta pelaFUNDAÇÃO GOVERNADOR
FLÁVIO RIBEIRO COUTINHO, qualificada nos autos da presente
execução provisória de sentença, que tem como
exequente/exceptoKELLON LOURENÇO DA SILVA.
Alega a excipiente que a competência para a efetividade da
presente execução pertence à uma das Varas de Santa Rita-PB e
não à Vara do Trabalho de João Pessoa – PB. Argumenta que a
execução provisória da sentença está vinculada à reclamação
trabalhista do processo nº 0000813-80.2016.5.13.0001 (1ª VT SR-
PB).
Assim, requer que a presente exceção seja acolhida e que sejam
remetidos os presentes autos para uma das Varas do Trabalho de
Santa Rita deste Estado, pois, segundo a excipiente, são as Varas
competentes para decidir o litígio, conforme motivos expostos.
Juntou procuração e documentos.
O exequente/excepto se manifestou, Id.cf90bc1.
FUNDAMENTAÇÃO
Dispõe o art. 651 da CLT:
"A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento é
determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou
reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido
contratado noutro local ou no estrangeiro".
No caso dos autos, observa-se que de fato o processo de
conhecimento foi todo realizado em uma das Varas de Santa Rita –
PB e ao se manifestar sobre a exceção ajuízada, o exequente, ora
excepto, não se opôs ao que foi postulado, ou seja, que o
cumprimento da sentença seja efetivada em uma das Vara do
Município citado.
Nestas condições, entendo que a regra procedimental, quanto à
competência territorial, deve vir inspirada pelo princípio da
razoabilidade no sentido de facilitar às partes o acesso à Justiça, e,
portanto, no caso sob análise, as regras pertinentes à competência
relativa, como é o caso da territorial, devem ser interpretadas
atentando-se à sua finalidade e à garantia constitucional de acesso
à Justiça, prevista no artigo 5o, XXXV, da Constituição da
República.
Por tais razões, acolho a exceção de incompetência suscitada pela
executada, Id.616ce42, a qual não teve oposição da parte adversa,
Id. cf90bc1.
DISPOSITIVO
Assim, julgo PROCEDENTE a EXCEÇÃO DE
INCOMPETÊNCIAoposta pelaFUNDAÇÃO GOVERNADOR
FLÁVIO RIBEIRO COUTINHO,nos autos do cumprimento de
sentença, que tem como exequenteKELLON LOURENÇO DA
SILVA, nos termos da fundamentação supra.
Remetam-se os autos à 1ª Vara de Santa Rita – PB, com as
cautelas de praxe.
Notifiquem-se as partes.
(PFC)
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000474-50.2024.5.13.0031
REQUERENTE KELLON LOURENCO DA SILVA
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
REQUERIDO FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KELLON LOURENCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 897
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b066c3d
proferida nos autos.
Trata-se de exceção de incompetência em razão do lugar, com
base no art. 800 da CLT, oposta pelaFUNDAÇÃO GOVERNADOR
FLÁVIO RIBEIRO COUTINHO, qualificada nos autos da presente
execução provisória de sentença, que tem como
exequente/exceptoKELLON LOURENÇO DA SILVA.
Alega a excipiente que a competência para a efetividade da
presente execução pertence à uma das Varas de Santa Rita-PB e
não à Vara do Trabalho de João Pessoa – PB. Argumenta que a
execução provisória da sentença está vinculada à reclamação
trabalhista do processo nº 0000813-80.2016.5.13.0001 (1ª VT SR-
PB).
Assim, requer que a presente exceção seja acolhida e que sejam
remetidos os presentes autos para uma das Varas do Trabalho de
Santa Rita deste Estado, pois, segundo a excipiente, são as Varas
competentes para decidir o litígio, conforme motivos expostos.
Juntou procuração e documentos.
O exequente/excepto se manifestou, Id.cf90bc1.
FUNDAMENTAÇÃO
Dispõe o art. 651 da CLT:
"A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento é
determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou
reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido
contratado noutro local ou no estrangeiro".
No caso dos autos, observa-se que de fato o processo de
conhecimento foi todo realizado em uma das Varas de Santa Rita –
PB e ao se manifestar sobre a exceção ajuízada, o exequente, ora
excepto, não se opôs ao que foi postulado, ou seja, que o
cumprimento da sentença seja efetivada em uma das Vara do
Município citado.
Nestas condições, entendo que a regra procedimental, quanto à
competência territorial, deve vir inspirada pelo princípio da
razoabilidade no sentido de facilitar às partes o acesso à Justiça, e,
portanto, no caso sob análise, as regras pertinentes à competência
relativa, como é o caso da territorial, devem ser interpretadas
atentando-se à sua finalidade e à garantia constitucional de acesso
à Justiça, prevista no artigo 5o, XXXV, da Constituição da
República.
Por tais razões, acolho a exceção de incompetência suscitada pela
executada, Id.616ce42, a qual não teve oposição da parte adversa,
Id. cf90bc1.
DISPOSITIVO
Assim, julgo PROCEDENTE a EXCEÇÃO DE
INCOMPETÊNCIAoposta pelaFUNDAÇÃO GOVERNADOR
FLÁVIO RIBEIRO COUTINHO,nos autos do cumprimento de
sentença, que tem como exequenteKELLON LOURENÇO DA
SILVA, nos termos da fundamentação supra.
Remetam-se os autos à 1ª Vara de Santa Rita – PB, com as
cautelas de praxe.
Notifiquem-se as partes.
(PFC)
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000092-57.2024.5.13.0031
AUTOR DESIREE STHEPHANIE SANTOS
CAMELO
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU GAFEMA ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GAFEMA ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2f0baaf
proferida nos autos.
DECISÃO
A reclamada interpôs recurso ordinário tempestivamente, entretanto
não cuidou de juntar aos autos comprovação de recolhimento de
quaisquer valores a título de preparo, medida necessária para a
interposição do presente apelo. Preferiu alegar, preliminarmente,
sua isenção quanto ao recolhimento do depósito recursal e das
custas do processo, requerendo o benefício da justiça gratuita.
Assim, em conformidade com o disposto no artigo 99, §7º, do
NCPC, e frente ao pedido de justiça gratuita na petição do recurso,
recebo o apelo, eis que incumbe à instância recursal a apreciação
do pedido de gratuidade.
Remeta-se, pois, o presente feito ao e. TRT-13ª Região, com as
cautelas de praxe.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000092-57.2024.5.13.0031
AUTOR DESIREE STHEPHANIE SANTOS
CAMELO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 898
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU GAFEMA ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DESIREE STHEPHANIE SANTOS CAMELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2f0baaf
proferida nos autos.
DECISÃO
A reclamada interpôs recurso ordinário tempestivamente, entretanto
não cuidou de juntar aos autos comprovação de recolhimento de
quaisquer valores a título de preparo, medida necessária para a
interposição do presente apelo. Preferiu alegar, preliminarmente,
sua isenção quanto ao recolhimento do depósito recursal e das
custas do processo, requerendo o benefício da justiça gratuita.
Assim, em conformidade com o disposto no artigo 99, §7º, do
NCPC, e frente ao pedido de justiça gratuita na petição do recurso,
recebo o apelo, eis que incumbe à instância recursal a apreciação
do pedido de gratuidade.
Remeta-se, pois, o presente feito ao e. TRT-13ª Região, com as
cautelas de praxe.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000414-77.2024.5.13.0031
EXEQUENTE FRANCISCO DE MOURA CORREIA
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
PERITO WERMESON SOUZA PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL
PETROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1acaaf9
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a manifestação do Senhor Perito, notifiquem-se as
executadas para:
a) A reclamada Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRAS, juntar aos
autos, no prazo comum de até 10 (dez) dias, cópia dos documentos
relacionados, ou, no mesmo prazo, informar a impossibilidade de
fazer:
1. Data da aposentadoria do reclamante;
2. Ficha cadastral no momento da aposentadoria ou comprovação
do cargo e nível do reclamante no momento da aposentadoria;
3. Fichas financeiras/demonstrativos de pagamento dos 12 meses
anteriores a data da aposentadoria;
4. Memória de cálculo referente ao DEMONSTRATIVO DE
REVISÃO EFETUADA (se houver), junto com os documentos
(comprovações) utilizados para se chegar no resultado;
5. Acordos Coletivos de Trabalhos do período de 2005/2006 e
2006/2007;
6. Tabelas salariais da PETROBRÁS aplicadas ao reclamante nos
ACT 2005/2006 e 2006/2007;
b) A reclamada Fundação Petrobrás de Seguridade Social -
PETROS, juntar aos autos, no prazo comum de até 10 (dez) dias,
cópia dos documentos relacionados, ou, no mesmo prazo, informar
a impossibilidade de fazer:
1. Percentuais de reajustes anuais aplicados ao benefício de
aposentadoria, do período da aposentadoria até 2024.
Respeitante ao prazo para o Senhor Perito apresentar a conta de
liquidação, aguarde-se a apresentação dos documentos acima
quando um novo prazo será fixado.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000414-77.2024.5.13.0031
EXEQUENTE FRANCISCO DE MOURA CORREIA
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 899
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
PERITO WERMESON SOUZA PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE MOURA CORREIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1acaaf9
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a manifestação do Senhor Perito, notifiquem-se as
executadas para:
a) A reclamada Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRAS, juntar aos
autos, no prazo comum de até 10 (dez) dias, cópia dos documentos
relacionados, ou, no mesmo prazo, informar a impossibilidade de
fazer:
1. Data da aposentadoria do reclamante;
2. Ficha cadastral no momento da aposentadoria ou comprovação
do cargo e nível do reclamante no momento da aposentadoria;
3. Fichas financeiras/demonstrativos de pagamento dos 12 meses
anteriores a data da aposentadoria;
4. Memória de cálculo referente ao DEMONSTRATIVO DE
REVISÃO EFETUADA (se houver), junto com os documentos
(comprovações) utilizados para se chegar no resultado;
5. Acordos Coletivos de Trabalhos do período de 2005/2006 e
2006/2007;
6. Tabelas salariais da PETROBRÁS aplicadas ao reclamante nos
ACT 2005/2006 e 2006/2007;
b) A reclamada Fundação Petrobrás de Seguridade Social -
PETROS, juntar aos autos, no prazo comum de até 10 (dez) dias,
cópia dos documentos relacionados, ou, no mesmo prazo, informar
a impossibilidade de fazer:
1. Percentuais de reajustes anuais aplicados ao benefício de
aposentadoria, do período da aposentadoria até 2024.
Respeitante ao prazo para o Senhor Perito apresentar a conta de
liquidação, aguarde-se a apresentação dos documentos acima
quando um novo prazo será fixado.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000458-96.2024.5.13.0031
AUTOR RENATHA DA COSTA LOPES
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f9a7943
proferida nos autos.
DECISÃO
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo o
recurso ordinário interposto pela reclamada e determino seu regular
processamento.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000458-96.2024.5.13.0031
AUTOR RENATHA DA COSTA LOPES
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATHA DA COSTA LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 900
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f9a7943
proferida nos autos.
DECISÃO
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo o
recurso ordinário interposto pela reclamada e determino seu regular
processamento.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000245-27.2023.5.13.0031
AUTOR ANDREA VALENTIM DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7868ca5
proferido nos autos.
DESPACHO.
Trata-se de petição juntada pela parte exequente, Id 69e05e9, onde
requer a renovação de pesquisa SNIPER, desta feita,
esclarecendo a necessidade de disponibilização dos vínculos
patrimoniais, societários e financeiros existentes entre a executada
e pessoas físicas e jurídicas.
Pretensão que defiro.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000245-27.2023.5.13.0031
AUTOR ANDREA VALENTIM DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREA VALENTIM DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7868ca5
proferido nos autos.
DESPACHO.
Trata-se de petição juntada pela parte exequente, Id 69e05e9, onde
requer a renovação de pesquisa SNIPER, desta feita,
esclarecendo a necessidade de disponibilização dos vínculos
patrimoniais, societários e financeiros existentes entre a executada
e pessoas físicas e jurídicas.
Pretensão que defiro.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000595-49.2022.5.13.0031
AUTOR ELIENAI KARINE DA SILVA SANTOS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TNL PCS S/A
ADVOGADO CAESAR AUGUSTUS MAIA E
SILVA(OAB: 20864/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
- TNL PCS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 901
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce0db1e
proferido nos autos.
DESPACHO.
Trata-se de petição juntada pela parte autora, Id. abbc24c, onde
requer a expedição de alvarás para habilitação no programa do
seguro-desemprego, bem comopara saque do valor depositado em
sua conta do FGTS, conforme determinação contida na sentença
transitada em julgado conforme certidão Id. 03c6caa.
Pretensão que defiro.
Expeça-se os competentes alvarás.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000595-49.2022.5.13.0031
AUTOR ELIENAI KARINE DA SILVA SANTOS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TNL PCS S/A
ADVOGADO CAESAR AUGUSTUS MAIA E
SILVA(OAB: 20864/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIENAI KARINE DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce0db1e
proferido nos autos.
DESPACHO.
Trata-se de petição juntada pela parte autora, Id. abbc24c, onde
requer a expedição de alvarás para habilitação no programa do
seguro-desemprego, bem comopara saque do valor depositado em
sua conta do FGTS, conforme determinação contida na sentença
transitada em julgado conforme certidão Id. 03c6caa.
Pretensão que defiro.
Expeça-se os competentes alvarás.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000223-32.2024.5.13.0031
AUTOR MOISES GOMES DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU GRANJA SOUZA CRIACAO DE AVES
LTDA - EPP
ADVOGADO FABIO RAMOS TRINDADE(OAB:
10017/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GRANJA SOUZA CRIACAO DE AVES LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a01a38e
proferido nos autos.
DESPACHO
Conforme se observa da sentença de mérito proferida no presente
processo, a parte autora foi condenada a pagar honorários
advocatícios sucumbenciais, na forma do artigo 791-A da CLT,
ficando os mesmos suspensos, pelo prazo máximo de 02 (dois)
anos, nos termos do § 4º, do art. 791-A, da CLT.
Já ocorreu o trânsito em julgado da referida sentença, estando o
presente feito aguardando apenas o termo final do biênio
suspensivo ou impulsionamento pelo interessado.
Não há óbice ao arquivamento definitivo dos autos, posto que a
dívida poderá ser executada por promoção dos credores se, nos
dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da sentença,
demonstrarem, efetivamente, que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
extinguindo-se tal obrigação da parte autora, independentemente de
declaração judicial, após decorrido o citado prazo (Art. 791-A, §4º,
da CLT).
Deste modo, determino o arquivamento definitivo do processo, com
as cautelas de estilo.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 902
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
Processo Nº ATSum-0000223-32.2024.5.13.0031
AUTOR MOISES GOMES DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU GRANJA SOUZA CRIACAO DE AVES
LTDA - EPP
ADVOGADO FABIO RAMOS TRINDADE(OAB:
10017/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOISES GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a01a38e
proferido nos autos.
DESPACHO
Conforme se observa da sentença de mérito proferida no presente
processo, a parte autora foi condenada a pagar honorários
advocatícios sucumbenciais, na forma do artigo 791-A da CLT,
ficando os mesmos suspensos, pelo prazo máximo de 02 (dois)
anos, nos termos do § 4º, do art. 791-A, da CLT.
Já ocorreu o trânsito em julgado da referida sentença, estando o
presente feito aguardando apenas o termo final do biênio
suspensivo ou impulsionamento pelo interessado.
Não há óbice ao arquivamento definitivo dos autos, posto que a
dívida poderá ser executada por promoção dos credores se, nos
dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da sentença,
demonstrarem, efetivamente, que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
extinguindo-se tal obrigação da parte autora, independentemente de
declaração judicial, após decorrido o citado prazo (Art. 791-A, §4º,
da CLT).
Deste modo, determino o arquivamento definitivo do processo, com
as cautelas de estilo.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000100-34.2024.5.13.0031
EXEQUENTE RISANGILA DA SILVA LEMOS
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5cc3935
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte Reclamada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do débito no prazo de 48 horas.
Decorrido o prazo supra sem manifestação e sendo a execução
obrigatoriamente de iniciativa da partes (art. 878, CLT), intime-se a
reclamante para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que
entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000100-34.2024.5.13.0031
EXEQUENTE RISANGILA DA SILVA LEMOS
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- RISANGILA DA SILVA LEMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5cc3935
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte Reclamada, por seu advogado, para efetuar o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 903
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
pagamento do débito no prazo de 48 horas.
Decorrido o prazo supra sem manifestação e sendo a execução
obrigatoriamente de iniciativa da partes (art. 878, CLT), intime-se a
reclamante para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que
entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000191-27.2024.5.13.0031
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXEQUENTE IURIAMA SILVA DE ALMEIDA
MARQUES
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- IURIAMA SILVA DE ALMEIDA MARQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a autora notificada acerca da expedição de alvará judicial
eletrônico em seu favor, bem assim em favor de seu patrono,
mediante transferência de valores para as respectivas contas
bancárias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATAlc-0000981-45.2023.5.13.0031
AUTOR CLARA BEATRIZ VALENTIM MATIAS
BARBOSA FERREIRA
ADVOGADO REBECKA NIVEA DE SOUTO
HENRIQUES(OAB: 19181/PB)
RÉU HALLAN FELIX IFF
RÉU BEATRIZ LINS DE ALBUQUERQUE
RIBEIRO IFF
RÉU HB ENSINO DE IDIOMAS LTDA
ADVOGADO CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HB ENSINO DE IDIOMAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a reclamada notificada acerca da expedição de alvará judicial
eletrônico em seu favor.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000755-06.2024.5.13.0031
AUTOR MARIA DAS GRACAS NICOLAU DE
MELO
ADVOGADO ANA PAULA DA FONSECA
SOUZA(OAB: 30179/PB)
ADVOGADO JOSEANE FARIAS DA SILVA(OAB:
20349/PB)
RÉU ARNOLD NILSON
SCHWARZENEGGER EUSTAQUIO
MIRABEAU - ME
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO REGINA APARECIDA SEVILHA
SERAPHICO(OAB: 147738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO
DESTINATÁRIO: SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
Fica a reclamada intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade telepresencial, que se realizará no dia 14/08/2024
08:45 horas, na sala virtual de audiência desta 12ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:
https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86854246077&sa=D&source=calendar&ust=167431
7120068341&usg=AOvVaw28O_LCAv9Ihc5-3duHzKEG, devendo
Vossa Senhoria comparecer, independentemente de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente, ficando de logo advertido
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 904
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
acerca das cominações legais em caso de ausência. Nesta
audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT, Art. 847), como
também as provas necessárias constantes de documentos. Deve
ainda juntar ao presente processo cópia do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde
conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link acima informado, podendo ser feito tanto pelo celular ou
tablet como por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento
dos recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do
navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
O acesso à sala deverá ocorrer com alguma antecedência (pelo
menos 15 minutos antes da hora designada para a audiência),
devendo ser mantido o microfone desativado para uma melhor
otimização dos trabalhos, só ativando em caso de necessidade ou
quando requerido.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
A responsabilidade por conexão estável à internet, instalação e
utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma de
videoconferência é exclusiva das partes e dos respectivos
advogados (art. 8º, § 3º, do Provimento TRT SCR 001/2020).
Em caso de necessidade, deve ser utilizado o telefone de contato
da Vara, através de whatsapp (83.99983-0404).
Recomenda-se que a defesa e documentos que acompanham
sejam acostados aos autos em respeito ao disposto no art. 22, § 1º,
da Resolução CSJT 185/2017, com as alterações pela Res. CSJT
274/2020. Os identificadores da petição inicial e dos documentos do
processo encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser
consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo./ConsultaDocumento/list
View.seam.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
Descrição Tipo de documento Chave de acesso**
Certidão de
Conformidade
Certidão
24062510192070500
000024963170
Decisão Decisão
24062421065108700
000024957828
ATOS SENDAS -
2021
Procuração
24062419255556100
000024957505
Habilitação
Solicitação de
Habilitação
24062419252679700
000024957501
AVISO PREVIO Aviso Prévio
24062017322526200
000024939140
DECLARAÇÃO DE
HIPOSSUFICIENCIA
Declaração de
Hipossuficiência
24062017304358400
000024939111
PROCURAÇÃO
ASSINADA
Procuração
24062017304312900
000024939110
CTPS
Carteira de Trabalho
e Previdência Social
24062017300096700
000024939106
COMPROVANTE DE
RESIDENCIA
Documento Diverso
24062017300072900
000024939105
RG E CPF
Documento de
Identificação
24062017300041800
000024939104
Petição Inicial Petição Inicial
24062017242692500
000024939056
Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0000755-06.2024.5.13.0031-
Autuação: 20/06/2024 17:33:44
RECLAMANTE/AUTOR: MARIA DAS GRACAS NICOLAU DE
MELO
RECLAMADO(A)/RÉU: ARNOLD NILSON SCHWARZENEGGER
EUSTAQUIO MIRABEAU - ME, SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000755-06.2024.5.13.0031
AUTOR MARIA DAS GRACAS NICOLAU DE
MELO
ADVOGADO ANA PAULA DA FONSECA
SOUZA(OAB: 30179/PB)
ADVOGADO JOSEANE FARIAS DA SILVA(OAB:
20349/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 905
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
RÉU ARNOLD NILSON
SCHWARZENEGGER EUSTAQUIO
MIRABEAU - ME
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO REGINA APARECIDA SEVILHA
SERAPHICO(OAB: 147738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS GRACAS NICOLAU DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL,
na modalidade telepresencial, que se realizará no dia 14/08/2024
08:45 horas, na sala virtual de audiência desta 12ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:
https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86854246077&sa=D&source=calendar&ust=167431
7120068341&usg=AOvVaw28O_LCAv9Ihc5-3duHzKEG.
A audiência ora aprazada é para tentativa de conciliação e recepção
formal da defesa, considerando o teor do Ato TRT SGP n.º 92/2020.
Para tanto, Vossas Senhorias, como advogados habilitados nos
autos em epígrafe, deverão comunicar e encaminhar o link acima
ao(s) seu(s) constituinte(s), informando que este(s) deve(m)
participar dessa audiência telepresencial, sob pena de
arquivamento do presente feito.
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link acima informado, podendo ser feito tanto pelo celular ou
tablet como por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento
dos recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do
navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
O acesso à sala deverá ocorrer com alguma antecedência (pelo
menos 15 minutos antes da hora designada para a audiência),
devendo ser mantido o microfone desativado para uma melhor
otimização dos trabalhos, só ativando em caso de necessidade ou
quando requerido.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
A responsabilidade por conexão estável à internet, instalação e
utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma de
videoconferência é exclusiva das partes e dos respectivos
advogados (art. 8º, § 3º, do Provimento TRT SCR 001/2020).
Em caso de necessidade, deve ser utilizado o telefone de contato
da Vara, através de whatsapp (83.99983-0404).
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000758-58.2024.5.13.0031
AUTOR ALESSANDRO ALYSSON LUCENA
BRANDAO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- ALESSANDRO ALYSSON LUCENA BRANDAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência
UNA telepresencialque se realizará no dia 18/07/2024 08:30
horas, na sala de audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:
https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89211593016&sa=D&source=calendar&ust=167431
7030795210&usg=AOvVaw1DNy98pEIzFFhZUhfL-sKx, devendo
Vossa Senhoria comparecer, ficando de logo advertida acerca das
cominações legais em caso de ausência. Nesta audiência, poderá
apresentar as provas necessárias constantes de documentos e/ou
testemunhas, observado o limite legal.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará o arquivamento do processo.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência
(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).
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4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 906
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001275-97.2023.5.13.0031
AUTOR WANCLOSE DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO CAMILA MACEDO PEREIRA(OAB:
15586/PB)
ADVOGADO IGOR MEDEIROS GAUDENCIO(OAB:
17485/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU R F MONTEIRO MANUTENCAO E
REPARACAO INDUSTRIAL EIRELI
ADVOGADO CLAYTON LUIZ FIGUEIREDO DE
MELO(OAB: 26150/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- WANCLOSE DA SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica o reclamante devidamente notificado para, no prazo de 15
(quinze) dias, requerer o que entender de direito, uma vez que a
execução tem início, obrigatoriamente, por iniciativa das partes (art.
878, CLT).
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
JANE AMARAL ALBUQUERQUE GUEDES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000784-27.2022.5.13.0031
AUTOR LARISSA REBEKA MENDES RAMOS
ADVOGADO THIALLA RAFAELA
HONORATO(OAB: 30262/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 86f24b9
proferido nos autos.
DESPACHO
Proceda a secretaria a anotação de baixa na CTPS da reclamante,
fazendo constar a data de saída em 06/11/2022.
Concomitantemente, notifique-se a reclamada TAM LINHAS
AEREAS S/A para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar conta
bancária de que seja titular, com vistas à transferência do saldo
sobejante em conta judicial.
Permanecendo silente, proceda-se pesquisa SISBAJUD em busca
de conta ativa em nome da reclamada, conforme orientação
inserida no Ato TRT SCR nº 017/2020.
Localizada conta, expeça-se alvará.
Zeradas as contas, faça-se conclusão para extinção da execução.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000876-03.2019.5.13.0001
EXEQUENTE UNIÃO FEDERAL (PGF)
EXEQUENTE JERONIMO DA PENHA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO GUSTAVO HENRIQUE VALENCA DE
MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- JERONIMO DA PENHA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
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4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 907
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 23e624d
proferido nos autos.
DESPACHO
À contadoria para emitir um parecer sobre as adequações aos
cálculos realizadas pela Ré, constante da planilha de id b1ba910,
inclusive com relação aos juros de mora ali aplicados.
Com a vinda das informações, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000472-80.2024.5.13.0031
AUTOR JOSE KELSON MENDES DA SILVA
ADVOGADO MARIA RONEIDE DE BRITO(OAB:
26748/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ed0a93
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de embargos de declaração opostos pela reclamada.
Existindo a possibilidade de modificação do julgado, e atendendo ao
princípio do contraditório, notifique-se a parte adversa para,
querendo e no prazo legal, apresentar contrariedade.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, v conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000472-80.2024.5.13.0031
AUTOR JOSE KELSON MENDES DA SILVA
ADVOGADO MARIA RONEIDE DE BRITO(OAB:
26748/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE KELSON MENDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ed0a93
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de embargos de declaração opostos pela reclamada.
Existindo a possibilidade de modificação do julgado, e atendendo ao
princípio do contraditório, notifique-se a parte adversa para,
querendo e no prazo legal, apresentar contrariedade.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, v conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000611-66.2023.5.13.0031
AUTOR LUCIMARCOS LUCENA OLIVEIRA
ADVOGADO GLEYCIELLE FERREIRA DE
SOUZA(OAB: 27242/PB)
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
RÉU LACTALIS DO BRASIL - COMERCIO,
IMPORTACAO E EXPORTACAO DE
LATICINIOS LTDA.
ADVOGADO ANDERSON BARROS E SILVA(OAB:
18031/GO)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIMARCOS LUCENA OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 908
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d538ffd
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o acórdão de id: dade1a9, que julgou improcedentes
os pedidos do autor, notifiquem-se o reclamado, LACTALIS DO
BRASIL - COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE
LATICINIOS LTDA, para, no prazo de até 05 (cinco) dias, informar
conta bancária de sua respectiva titularidade, com indicação de
agência, operação e instituição;
Deve a Secretaria desta Unidade, diante da inversão das custas do
processo, expedir ofício à SOF com vistas à restituição dos valores
recolhidos pela reclamada a tal título.
Considerando, ainda, que a parte autora foi sucumbente no objeto
da perícia, os honorários periciais deverão ser arcados pela União,
fixados neste ato em R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais).
Providencie a Secretaria a solicitação de pagamento no AJJT.
Em seguida, com a restituição das custas do processo, faça-se
conclusão.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000487-20.2022.5.13.0031
AUTOR CHRISTIAN ANDERSON
ADVOGADO VANESSA DA SILVA LIMA LINS(OAB:
26351/PB)
RÉU LATAM AIRLINES GROUP S/A
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLA CRISTINA FRACALOSSI DE
OLIVEIRA RIGIGO(OAB: 408979/SP)
ADVOGADO GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
ADVOGADO CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- LATAM AIRLINES GROUP S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aedda86
proferido nos autos.
DESPACHO
Cite-se o devedor subsidiário Banco Santander (Brasil) S.A., por
seu advogado, para efetuar o pagamento da sua dívida no limite da
sentença, conforme planilha de id 42f8119, no prazo de 48 horas.
Simultaneamente, intime-se a devedora subsidiária TAM LINHAS
AEREAS S/A, para que indique os dados bancários de sua
titularidade para fins de devolução do saldo de seu depósito
recursal, considerando a quitação de sua dívida nos limites da
sentença. Prazo de cinco dias.
Decorrido o prazo supra sem manifestação, e sendo a execução
obrigatoriamente de iniciativa da partes (art. 878, CLT), intime-se a
reclamante para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que
entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000611-66.2023.5.13.0031
AUTOR LUCIMARCOS LUCENA OLIVEIRA
ADVOGADO GLEYCIELLE FERREIRA DE
SOUZA(OAB: 27242/PB)
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
RÉU LACTALIS DO BRASIL - COMERCIO,
IMPORTACAO E EXPORTACAO DE
LATICINIOS LTDA.
ADVOGADO ANDERSON BARROS E SILVA(OAB:
18031/GO)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- LACTALIS DO BRASIL - COMERCIO, IMPORTACAO E
EXPORTACAO DE LATICINIOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d538ffd
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 909
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o acórdão de id: dade1a9, que julgou improcedentes
os pedidos do autor, notifiquem-se o reclamado, LACTALIS DO
BRASIL - COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE
LATICINIOS LTDA, para, no prazo de até 05 (cinco) dias, informar
conta bancária de sua respectiva titularidade, com indicação de
agência, operação e instituição;
Deve a Secretaria desta Unidade, diante da inversão das custas do
processo, expedir ofício à SOF com vistas à restituição dos valores
recolhidos pela reclamada a tal título.
Considerando, ainda, que a parte autora foi sucumbente no objeto
da perícia, os honorários periciais deverão ser arcados pela União,
fixados neste ato em R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais).
Providencie a Secretaria a solicitação de pagamento no AJJT.
Em seguida, com a restituição das custas do processo, faça-se
conclusão.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000663-96.2022.5.13.0031
AUTOR EDVALDO PEREIRA
ADVOGADO PAULO EDUARDO BENJAMIM
VIANA(OAB: 30291/CE)
RÉU ARI CAVALCANTI PIMENTEL
RÉU WILMA SOARES PIMENTEL
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU METALURGICA ART TELA LTDA - ME
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVALDO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ef7f3ec
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando que o reclamado, ARI CAVALCANTI PIMENTEL,
devidamente intimado, deixou transcorrer o prazo in albis, à
execução com a constrição de valores utilizando-se o sistema
SISBAJUD, repetindo-se as tentativas pelo prazo de 30 dias.
Caso infrutíferas as tentativas, registre-se a inclusão de dados do
executado no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas com efeito
positivo e, ato contínuo, proceda-se pesquisa RenaJud e restrição,
se for o caso. Caso negativa a pesquisa, proceda-se a consulta de
bens através do sistema InfoJud.
Havendo constrição de valores ou bens, notifique-se o executado.
Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000487-20.2022.5.13.0031
AUTOR CHRISTIAN ANDERSON
ADVOGADO VANESSA DA SILVA LIMA LINS(OAB:
26351/PB)
RÉU LATAM AIRLINES GROUP S/A
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLA CRISTINA FRACALOSSI DE
OLIVEIRA RIGIGO(OAB: 408979/SP)
ADVOGADO GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
ADVOGADO CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CHRISTIAN ANDERSON
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aedda86
proferido nos autos.
DESPACHO
Cite-se o devedor subsidiário Banco Santander (Brasil) S.A., por
seu advogado, para efetuar o pagamento da sua dívida no limite da
sentença, conforme planilha de id 42f8119, no prazo de 48 horas.
Simultaneamente, intime-se a devedora subsidiária TAM LINHAS
AEREAS S/A, para que indique os dados bancários de sua
titularidade para fins de devolução do saldo de seu depósito
recursal, considerando a quitação de sua dívida nos limites da
sentença. Prazo de cinco dias.
Decorrido o prazo supra sem manifestação, e sendo a execução
obrigatoriamente de iniciativa da partes (art. 878, CLT), intime-se a
reclamante para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 910
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000471-32.2023.5.13.0031
AUTOR DANILO BARBOSA DE SOUZA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU FRIGOCARNES COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ANDREI VAZ NOBRE DE
MIRANDA(OAB: 17232/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO BARBOSA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b5c3a23
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte reclamada, por seu advogado, para efetuar o
complemento do pagamento do crédito fixado na decisão transitada
em julgado, conforme planilha de id: e4fca51, no prazo de 48 horas;
Decorrido o prazo supra sem manifestação, e sendo a execução
obrigatoriamente de iniciativa da partes (art. 878, CLT), intime-se a
reclamante para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que
entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000471-32.2023.5.13.0031
AUTOR DANILO BARBOSA DE SOUZA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU FRIGOCARNES COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ANDREI VAZ NOBRE DE
MIRANDA(OAB: 17232/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- FRIGOCARNES COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b5c3a23
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte reclamada, por seu advogado, para efetuar o
complemento do pagamento do crédito fixado na decisão transitada
em julgado, conforme planilha de id: e4fca51, no prazo de 48 horas;
Decorrido o prazo supra sem manifestação, e sendo a execução
obrigatoriamente de iniciativa da partes (art. 878, CLT), intime-se a
reclamante para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que
entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000759-43.2024.5.13.0031
AUTOR GIORDAN CRUZ NUNES E SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GIORDAN CRUZ NUNES E SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. Notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA
PRESENCIAL que se realizará no dia 16/08/2024 10:20 horas, na
sala de audiências desta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
situada na Rua Aviador Mário Vieira de Melo S/N, 5º andar, Conj.
João Agripino, João Pessoa/PB. Nessa audiência deverá V. Sª
apresentar as provas necessárias constantes de documentos e/ou
testemunhas, que irão comparecer independente de intimação.
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará no
arquivamento do presente processo, sujeitando-se à condenação no
pagamento das custas do processo.
Considerando o disciplinado no Ato TRT SGP nº 225/2021, para
acesso ao Fórum Maximiano Figueiredo, as testemunhas, partes e
advogados que irão participar da audiência devem comprovar a
regularidade do ciclo vacinal contra a COVID-19, assim entendido o
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4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 911
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
recebimento do número de doses vacinais correspondentes ao
protocolo recomendado, e as orientações mais atualizadas, das
autoridades sanitárias, atestando-se tal condição pelo aplicativo
"Conecte SUS" ou por qualquer outro meio idôneo, ficando cientes
de que a falta dessa comprovação será interpretada como dispensa
da prova testemunhal e ausência da parte e advogado, conforme o
caso.
Devem ainda observar rigorosamente as demais normas de
proteção a exemplo do uso obrigatório de máscara e manutenção
do devido distanciamento social.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000761-13.2024.5.13.0031
AUTOR BEATRIZ CARVALHO DE MACEDO
SOUSA
ADVOGADO SABRINA RIBEIRO NOLASCO(OAB:
26525/CE)
RÉU MARIA LETICIA MARQUES ROCHA
Intimado(s)/Citado(s):
- BEATRIZ CARVALHO DE MACEDO SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. Notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA
PRESENCIAL que se realizará no dia 14/08/2024 09:30 horas, na
sala de audiências desta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
situada na Rua Aviador Mário Vieira de Melo S/N, 5º andar, Conj.
João Agripino, João Pessoa/PB. Nessa audiência deverá V. Sª
apresentar as provas necessárias constantes de documentos e/ou
testemunhas, que irão comparecer independente de intimação.
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará no
arquivamento do presente processo, sujeitando-se à condenação no
pagamento das custas do processo.
Considerando o disciplinado no Ato TRT SGP nº 225/2021, para
acesso ao Fórum Maximiano Figueiredo, as testemunhas, partes e
advogados que irão participar da audiência devem comprovar a
regularidade do ciclo vacinal contra a COVID-19, assim entendido o
recebimento do número de doses vacinais correspondentes ao
protocolo recomendado, e as orientações mais atualizadas, das
autoridades sanitárias, atestando-se tal condição pelo aplicativo
"Conecte SUS" ou por qualquer outro meio idôneo, ficando cientes
de que a falta dessa comprovação será interpretada como dispensa
da prova testemunhal e ausência da parte e advogado, conforme o
caso.
Devem ainda observar rigorosamente as demais normas de
proteção a exemplo do uso obrigatório de máscara e manutenção
do devido distanciamento social.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000836-67.2023.5.13.0005
EXEQUENTE LUCINALDO SANTIAGO DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
EXECUTADO THYTO LIVIO COLACO COSTA
MENEZES CUNHA
ADVOGADO THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
EXECUTADO THC CONSTRUTORA LTDA - EPP
ADVOGADO THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
TABELIONATO DE NOTAS E DE
PROTESTOS DE TITULOS E OFICIO
DE REGISTRO DE IMOVEIS, DE
TITULOS E DOCUMENTOS E CIVIL
DAS PESSOAS JURIDICAS
TERCEIRO
INTERESSADO
TABELIONATO DE NOTAS E OFICIO
DE REGISTRO DE IMOVEIS DA
COMARCA DE CABEDELO
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
TERCEIRO
INTERESSADO
TERCEIRO TABELIONATO DE
NOTAS DA COMARCA DE JOAO
PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- THC CONSTRUTORA LTDA - EPP
- THYTO LIVIO COLACO COSTA MENEZES CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 75f758f
proferido nos autos.
DESPACHO
O Exequente, na petição de id 735e69f, requer a consulta ao
DECRED, com relação aos devedores (Ré e sócio), com o objetivo
de obter informações sobre as movimentações financeiras em
cartões de créditos dos devedores, nos termos ali requerido. Defiro
o pleito.
Com a vinda das informações, voltem os autos conclusos.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 912
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001263-83.2023.5.13.0031
AUTOR JOSE JUNIO SILVA DA ROCHA
ADVOGADO ROGERIO BATISTA FELIPE(OAB:
18721/PB)
RÉU IZANY ERYS GALVAO DA FONSECA
ADVOGADO ALEXSANDER LOPES DA
SILVA(OAB: 29159/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IZANY ERYS GALVAO DA FONSECA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 14bbf64
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte Reclamada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito fixado na decisão transitada em julgado, no
prazo de 48 horas.
Decorrido o prazo supra sem manifestação e sendo a execução
obrigatoriamente de iniciativa da partes (art. 878, CLT), intime-se o
reclamante para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que
entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000514-32.2024.5.13.0031
AUTOR CRISTIANE DA SILVA URSULINO
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU EXEMPLAR SERVICE E LIMPEZA
LTDA
ADVOGADO MARCELO HOFFMANN(OAB:
20774/BA)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- EXEMPLAR SERVICE E LIMPEZA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c201f8
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de embargos de declaração opostos pelo reclamado
MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA/PB, Id. bffb6d8.
Existindo a possibilidade de modificação do julgado, e atendendo ao
princípio do contraditório, notifique-se a parte adversa para,
querendo e no prazo legal, apresentar contrariedade.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, faça-se conclusão ao Juiz
prolator da decisão embargada, em conformidade com o
preconizado no §2º, do artigo 42, da Consolidação dos Provimentos
do e. TRT-13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000191-27.2024.5.13.0031
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXEQUENTE IURIAMA SILVA DE ALMEIDA
MARQUES
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- IURIAMA SILVA DE ALMEIDA MARQUES
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a399555
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias,
encaminhar o arquivo pjc da planilha de cálculos para o e-mail desta
unidade (vt12jpa@trt13.jus.br), possibilitando a atualização pela
contadoria do juízo.
Atualizada a conta, cumpra-se a última parte do despacho Id
8c3b3f5.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000970-16.2023.5.13.0031
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 913
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
AUTOR JEFFERSON JORGE DE LIMA
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON JORGE DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0129ff2
proferido nos autos.
SENTENÇA
Em face da quitação integral do débito, e inexistindo outras
pendências no presente feito, julgo extinta a execução, nos termos
do artigo 924, II do CPC, e determino o arquivamento definitivo do
processo, depois de feito os devidos registros no PJe.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001263-83.2023.5.13.0031
AUTOR JOSE JUNIO SILVA DA ROCHA
ADVOGADO ROGERIO BATISTA FELIPE(OAB:
18721/PB)
RÉU IZANY ERYS GALVAO DA FONSECA
ADVOGADO ALEXSANDER LOPES DA
SILVA(OAB: 29159/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE JUNIO SILVA DA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 14bbf64
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte Reclamada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito fixado na decisão transitada em julgado, no
prazo de 48 horas.
Decorrido o prazo supra sem manifestação e sendo a execução
obrigatoriamente de iniciativa da partes (art. 878, CLT), intime-se o
reclamante para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que
entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000836-67.2023.5.13.0005
EXEQUENTE LUCINALDO SANTIAGO DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
EXECUTADO THYTO LIVIO COLACO COSTA
MENEZES CUNHA
ADVOGADO THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
EXECUTADO THC CONSTRUTORA LTDA - EPP
ADVOGADO THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
TABELIONATO DE NOTAS E DE
PROTESTOS DE TITULOS E OFICIO
DE REGISTRO DE IMOVEIS, DE
TITULOS E DOCUMENTOS E CIVIL
DAS PESSOAS JURIDICAS
TERCEIRO
INTERESSADO
TABELIONATO DE NOTAS E OFICIO
DE REGISTRO DE IMOVEIS DA
COMARCA DE CABEDELO
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
TERCEIRO
INTERESSADO
TERCEIRO TABELIONATO DE
NOTAS DA COMARCA DE JOAO
PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCINALDO SANTIAGO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 75f758f
proferido nos autos.
DESPACHO
O Exequente, na petição de id 735e69f, requer a consulta ao
DECRED, com relação aos devedores (Ré e sócio), com o objetivo
de obter informações sobre as movimentações financeiras em
cartões de créditos dos devedores, nos termos ali requerido. Defiro
o pleito.
Com a vinda das informações, voltem os autos conclusos.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000514-32.2024.5.13.0031
AUTOR CRISTIANE DA SILVA URSULINO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 914
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU EXEMPLAR SERVICE E LIMPEZA
LTDA
ADVOGADO MARCELO HOFFMANN(OAB:
20774/BA)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANE DA SILVA URSULINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c201f8
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de embargos de declaração opostos pelo reclamado
MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA/PB, Id. bffb6d8.
Existindo a possibilidade de modificação do julgado, e atendendo ao
princípio do contraditório, notifique-se a parte adversa para,
querendo e no prazo legal, apresentar contrariedade.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, faça-se conclusão ao Juiz
prolator da decisão embargada, em conformidade com o
preconizado no §2º, do artigo 42, da Consolidação dos Provimentos
do e. TRT-13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000157-52.2024.5.13.0031
AUTOR CLAUDIANA DIONISIO DA SILVA
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
RÉU UNIÃO FEDERAL (AGU)
RÉU APTA SERVICOS DE
TERCEIRIZACAO LTDA
ADVOGADO KANANDRA NUNES DE SOUSA(OAB:
64656/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIANA DIONISIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a40481c
proferida nos autos.
DECISÃO
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo o
recursos ordinário da Reclamada e o recurso adesivo da
Reclamante, determinando o regular processamento de ambos.
Remetam-se os autos ao E. Tribunal.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000970-16.2023.5.13.0031
AUTOR JEFFERSON JORGE DE LIMA
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEXCO S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0129ff2
proferido nos autos.
SENTENÇA
Em face da quitação integral do débito, e inexistindo outras
pendências no presente feito, julgo extinta a execução, nos termos
do artigo 924, II do CPC, e determino o arquivamento definitivo do
processo, depois de feito os devidos registros no PJe.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000157-52.2024.5.13.0031
AUTOR CLAUDIANA DIONISIO DA SILVA
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
RÉU UNIÃO FEDERAL (AGU)
RÉU APTA SERVICOS DE
TERCEIRIZACAO LTDA
ADVOGADO KANANDRA NUNES DE SOUSA(OAB:
64656/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- APTA SERVICOS DE TERCEIRIZACAO LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 915
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a40481c
proferida nos autos.
DECISÃO
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo o
recursos ordinário da Reclamada e o recurso adesivo da
Reclamante, determinando o regular processamento de ambos.
Remetam-se os autos ao E. Tribunal.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000038-28.2023.5.13.0031
AUTOR MARCUS VINICIUS DANTAS DA
NOBREGA
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO GLAYTHON BARRETO DE
MENEZES(OAB: 18327/RN)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ab172f
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a Decisão de id: d7c357e, que reformou a sentença,
remetam-se os autos à contadoria.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000644-22.2024.5.13.0031
AUTOR LINDENBERG GONCALVES DA
SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU CAMBUCI S/A
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMBUCI S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a22b364
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição manejada pelo patrono do reclamante
informando a impossibilidade de comparecimento à audiência
aprazada no presente feito em face de outra audiência prevista para
realização no mesmo dia e horários próximos, em cidade diferente;
Conforme demonstrado mediante extrato anexo, o patrono do
reclamante tem audiência marcada no mesmo dia e em horários
próximos, em outro processo que tramita em Comarca distinta,
impossibilitando, destarte, o comparecimento nesta Vara do
Trabalho para participação na audiência aprazada, também
considerando a anterioridade de marcação daquela;
Deste modo, e considerando o disposto no artigo 362, II, do CPC,
no sentido de que a audiência pode ser adiada quando não
puderem comparecer, por motivo justificado, qualquer pessoa que
dela deva necessariamente participar, determino o adiamento da
audiência UNA para o dia 09/07/2024 ás 08:30 horas, na sala de
audiências da 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, devendo
as partes serem notificadas para comparecimento, através do DJe e
por seus patronos, advertindo-as acerca das cominações legais em
caso de ausência.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000038-28.2023.5.13.0031
AUTOR MARCUS VINICIUS DANTAS DA
NOBREGA
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO GLAYTHON BARRETO DE
MENEZES(OAB: 18327/RN)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 916
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCUS VINICIUS DANTAS DA NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ab172f
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a Decisão de id: d7c357e, que reformou a sentença,
remetam-se os autos à contadoria.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000644-22.2024.5.13.0031
AUTOR LINDENBERG GONCALVES DA
SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU CAMBUCI S/A
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LINDENBERG GONCALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a22b364
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição manejada pelo patrono do reclamante
informando a impossibilidade de comparecimento à audiência
aprazada no presente feito em face de outra audiência prevista para
realização no mesmo dia e horários próximos, em cidade diferente;
Conforme demonstrado mediante extrato anexo, o patrono do
reclamante tem audiência marcada no mesmo dia e em horários
próximos, em outro processo que tramita em Comarca distinta,
impossibilitando, destarte, o comparecimento nesta Vara do
Trabalho para participação na audiência aprazada, também
considerando a anterioridade de marcação daquela;
Deste modo, e considerando o disposto no artigo 362, II, do CPC,
no sentido de que a audiência pode ser adiada quando não
puderem comparecer, por motivo justificado, qualquer pessoa que
dela deva necessariamente participar, determino o adiamento da
audiência UNA para o dia 09/07/2024 ás 08:30 horas, na sala de
audiências da 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, devendo
as partes serem notificadas para comparecimento, através do DJe e
por seus patronos, advertindo-as acerca das cominações legais em
caso de ausência.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000610-23.2019.5.13.0031
AUTOR EDNALDO PAULINO DA SILVA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU INTERCEMENT BRASIL S.A.
ADVOGADO FELIPE OLIVEIRA DE CASTRO(OAB:
303605/SP)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
PERITO HAYDEIA LEITE CIRAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- INTERCEMENT BRASIL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0a5a580
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Em face da quitação integral do débito e inexistindo outras
pendências no presente feito, julgo extinta a execução, nos termos
do artigo 924, II do CPC, e determino o arquivamento definitivo do
processo, depois de feito os devidos registros no PJe.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000610-23.2019.5.13.0031
AUTOR EDNALDO PAULINO DA SILVA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU INTERCEMENT BRASIL S.A.
ADVOGADO FELIPE OLIVEIRA DE CASTRO(OAB:
303605/SP)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
PERITO HAYDEIA LEITE CIRAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO PAULINO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 917
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0a5a580
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Em face da quitação integral do débito e inexistindo outras
pendências no presente feito, julgo extinta a execução, nos termos
do artigo 924, II do CPC, e determino o arquivamento definitivo do
processo, depois de feito os devidos registros no PJe.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000757-73.2024.5.13.0031
AUTOR Rosivaldo Felix de Souza
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- Rosivaldo Felix de Souza
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. Notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA
PRESENCIAL que se realizará no dia 16/08/2024 10:10 horas, na
sala de audiências desta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
situada na Rua Aviador Mário Vieira de Melo S/N, 5º andar, Conj.
João Agripino, João Pessoa/PB. Nessa audiência deverá V. Sª
apresentar as provas necessárias constantes de documentos e/ou
testemunhas, que irão comparecer independente de intimação.
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará no
arquivamento do presente processo, sujeitando-se à condenação no
pagamento das custas do processo.
Considerando o disciplinado no Ato TRT SGP nº 225/2021, para
acesso ao Fórum Maximiano Figueiredo, as testemunhas, partes e
advogados que irão participar da audiência devem comprovar a
regularidade do ciclo vacinal contra a COVID-19, assim entendido o
recebimento do número de doses vacinais correspondentes ao
protocolo recomendado, e as orientações mais atualizadas, das
autoridades sanitárias, atestando-se tal condição pelo aplicativo
"Conecte SUS" ou por qualquer outro meio idôneo, ficando cientes
de que a falta dessa comprovação será interpretada como dispensa
da prova testemunhal e ausência da parte e advogado, conforme o
caso.
Devem ainda observar rigorosamente as demais normas de
proteção a exemplo do uso obrigatório de máscara e manutenção
do devido distanciamento social.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001262-98.2023.5.13.0031
AUTOR SUELITON DE LIMA FRANCA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU AGRICOLA DO VALE LTDA
ADVOGADO HALAN SANTOS VERA CRUZ(OAB:
43781/PE)
ADVOGADO DELMIRO RODRIGO ANDRADE DA
CRUZ GOUVEIA(OAB: 16417/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRICOLA DO VALE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 45595c2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
ISTO POSTO, ACOLHO os Embargos opostos pelo reclamado para
determinar que a secretaria proceda a retificação da parte
reclamada para fazer constar o nome FERNANDO REGIS DE
ALBUQUERQUE FILHO – CEI nº 00.372.200/0532-83, bem como a
contadoria proceda a retificação dos cálculos quanto aos valores
devidos do FGTS (competências de setembro/2020 a
fevereiro/2021; junho/2022, bem como FGTS rescisório mais multa
de 40%) e descontar do valor total da condenação as seguintes
quantias, já recebidas pelo reclamante: R$ 934,00, R4 883,00, R$
1.340,00 e R$ 934,00.
Intimem-se as partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 918
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001262-98.2023.5.13.0031
AUTOR SUELITON DE LIMA FRANCA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU AGRICOLA DO VALE LTDA
ADVOGADO HALAN SANTOS VERA CRUZ(OAB:
43781/PE)
ADVOGADO DELMIRO RODRIGO ANDRADE DA
CRUZ GOUVEIA(OAB: 16417/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUELITON DE LIMA FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 45595c2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
ISTO POSTO, ACOLHO os Embargos opostos pelo reclamado para
determinar que a secretaria proceda a retificação da parte
reclamada para fazer constar o nome FERNANDO REGIS DE
ALBUQUERQUE FILHO – CEI nº 00.372.200/0532-83, bem como a
contadoria proceda a retificação dos cálculos quanto aos valores
devidos do FGTS (competências de setembro/2020 a
fevereiro/2021; junho/2022, bem como FGTS rescisório mais multa
de 40%) e descontar do valor total da condenação as seguintes
quantias, já recebidas pelo reclamante: R$ 934,00, R4 883,00, R$
1.340,00 e R$ 934,00.
Intimem-se as partes.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000190-42.2024.5.13.0031
AUTOR LUCIO FLAVIO DE MENDONCA
MARTINS
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
RÉU MASTER ELETRONICA DE
BRINQUEDOS LTDA
ADVOGADO AFRANIO DE LIMA SOARES
JUNIOR(OAB: 6266/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIO FLAVIO DE MENDONCA MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 44c96b1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DECISÃO
ISTO POSTO, REJEITO os embargos opostos por LUCIO FLAVIO
DE MENDONÇA MARTINS, nos autos da reclamação trabalhista
proposta em face de MASTER ELETRÔNICA DE BRINQUEDOS
LTDA.
Intimem-se as partes.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000190-42.2024.5.13.0031
AUTOR LUCIO FLAVIO DE MENDONCA
MARTINS
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
RÉU MASTER ELETRONICA DE
BRINQUEDOS LTDA
ADVOGADO AFRANIO DE LIMA SOARES
JUNIOR(OAB: 6266/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- MASTER ELETRONICA DE BRINQUEDOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 44c96b1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DECISÃO
ISTO POSTO, REJEITO os embargos opostos por LUCIO FLAVIO
DE MENDONÇA MARTINS, nos autos da reclamação trabalhista
proposta em face de MASTER ELETRÔNICA DE BRINQUEDOS
LTDA.
Intimem-se as partes.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000762-95.2024.5.13.0031
AUTOR ELJACSON MAX PANTALEAO DA
SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 919
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU PAULISTA COMERCIO E SERVICOS
OPTICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELJACSON MAX PANTALEAO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência
UNA telepresencialque se realizará no dia 16/07/2024 10:00 horas,
na sala de audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:
https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84287955284&sa=D&source=calendar&ust=167431
8463868853&usg=AOvVaw3DaKoilWmhqVndoIS7TRCD,
devendo Vossa Senhoria comparecer, ficando de logo advertida
acerca das cominações legais em caso de ausência. Nesta
audiência, poderá apresentar as provas necessárias constantes de
documentos e/ou testemunhas, observado o limite legal.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará o arquivamento do processo.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência
(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000094-27.2024.5.13.0031
AUTOR SIMONE DA SILVA VIEIRA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU ISRAELLA RAMALHO DIAS DE
ARAUJO TARGINO
ADVOGADO TOBIAS CARTAXO LOUREIRO
NETO(OAB: 16244/PB)
RÉU RAFAEL SANTOS TARGINO
ADVOGADO TOBIAS CARTAXO LOUREIRO
NETO(OAB: 16244/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISRAELLA RAMALHO DIAS DE ARAUJO TARGINO
- RAFAEL SANTOS TARGINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c9607cd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
POSITIVO
Ante o exposto, julgo PROCEDENTEEM PARTEa reclamação
trabalhista proposta porSIMONE DA SILVA VIEIRA em face dos
reclamadosRAFAEL SANTOS TARGINO e ISRAELLA RAMALHO
DIAS DE ARAUJO TARGINO, para condená-los ao pagamento, no
prazo de 48 horas, após o trânsito em julgado da presente decisão,
sob pena de execução, as seguintes verbas: saldo de salário de 23
dias de janeiro de 2024; 13º salário proporcional de 2024, 1/12 avos
e férias proporcionais do período de 2023/2024, 10/12 avos,
acrescidas de 1/3. Deve ser observado, o período laborado de
13/03/2023 a 23/01/2024, a dedução do aviso prévio, (ônus da
reclamante), e o salário da reclamante no valor de R$ 1.400,00,
conforme registro em CTPS.
Após o transito em julgado da presente sentença, devem os
reclamados registrarem a baixa na CTPS da autora, na data de
23/01/2024. As partes serão notificadas para o cumprimento desta
obrigação de fazer.
Tudo conforme as diretrizes traçadas na fundamentação acima, as
quais integram este dispositivo, como se nele estivessem
transcritas.
Concede-se à reclamante o benefício da justiça gratuita.
Honorários advocatícios sucumbenciais pela autora, conforme
fundamentado.
Custas pelos reclamados, inclusive recolhimentos fiscais e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 920
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
previdenciários, constantes na planilha de cálculos anexa, a qual se
integra ao presente dispositivo para todos os efeitos legais.
Intimem-se as partes.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000094-27.2024.5.13.0031
AUTOR SIMONE DA SILVA VIEIRA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU ISRAELLA RAMALHO DIAS DE
ARAUJO TARGINO
ADVOGADO TOBIAS CARTAXO LOUREIRO
NETO(OAB: 16244/PB)
RÉU RAFAEL SANTOS TARGINO
ADVOGADO TOBIAS CARTAXO LOUREIRO
NETO(OAB: 16244/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIMONE DA SILVA VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c9607cd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
POSITIVO
Ante o exposto, julgo PROCEDENTEEM PARTEa reclamação
trabalhista proposta porSIMONE DA SILVA VIEIRA em face dos
reclamadosRAFAEL SANTOS TARGINO e ISRAELLA RAMALHO
DIAS DE ARAUJO TARGINO, para condená-los ao pagamento, no
prazo de 48 horas, após o trânsito em julgado da presente decisão,
sob pena de execução, as seguintes verbas: saldo de salário de 23
dias de janeiro de 2024; 13º salário proporcional de 2024, 1/12 avos
e férias proporcionais do período de 2023/2024, 10/12 avos,
acrescidas de 1/3. Deve ser observado, o período laborado de
13/03/2023 a 23/01/2024, a dedução do aviso prévio, (ônus da
reclamante), e o salário da reclamante no valor de R$ 1.400,00,
conforme registro em CTPS.
Após o transito em julgado da presente sentença, devem os
reclamados registrarem a baixa na CTPS da autora, na data de
23/01/2024. As partes serão notificadas para o cumprimento desta
obrigação de fazer.
Tudo conforme as diretrizes traçadas na fundamentação acima, as
quais integram este dispositivo, como se nele estivessem
transcritas.
Concede-se à reclamante o benefício da justiça gratuita.
Honorários advocatícios sucumbenciais pela autora, conforme
fundamentado.
Custas pelos reclamados, inclusive recolhimentos fiscais e
previdenciários, constantes na planilha de cálculos anexa, a qual se
integra ao presente dispositivo para todos os efeitos legais.
Intimem-se as partes.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000763-80.2024.5.13.0031
AUTOR GEORGE DE LIMA ALVES
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU FAZENDA SEVERINO BOI LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GEORGE DE LIMA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL,
na modalidade telepresencial, que se realizará no dia 14/08/2024
08:50 horas, na sala virtual de audiência desta 12ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:
https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84200021438&sa=D&source=calendar&ust=167431
7373773043&usg=AOvVaw1oqBZSV2DAzr8vj-O7aEnH.
A audiência ora aprazada é para tentativa de conciliação e recepção
formal da defesa, considerando o teor do Ato TRT SGP n.º 92/2020.
Para tanto, Vossas Senhorias, como advogados habilitados nos
autos em epígrafe, deverão comunicar e encaminhar o link acima
ao(s) seu(s) constituinte(s), informando que este(s) deve(m)
participar dessa audiência telepresencial, sob pena de
arquivamento do presente feito.
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link acima informado, podendo ser feito tanto pelo celular ou
tablet como por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento
dos recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 921
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
O acesso à sala deverá ocorrer com alguma antecedência (pelo
menos 15 minutos antes da hora designada para a audiência),
devendo ser mantido o microfone desativado para uma melhor
otimização dos trabalhos, só ativando em caso de necessidade ou
quando requerido.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
A responsabilidade por conexão estável à internet, instalação e
utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma de
videoconferência é exclusiva das partes e dos respectivos
advogados (art. 8º, § 3º, do Provimento TRT SCR 001/2020).
Em caso de necessidade, deve ser utilizado o telefone de contato
da Vara, através de whatsapp (83.99983-0404).
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000749-96.2024.5.13.0031
AUTOR EDNALDO GONCALO GOMES NETO
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU DURA MAIS JP INDUSTRIA E
DISTRIBUIDORA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO GONCALO GOMES NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. Notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA
PRESENCIAL que se realizará no dia 14/08/2024 09:45 horas, na
sala de audiências desta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
situada na Rua Aviador Mário Vieira de Melo S/N, 5º andar, Conj.
João Agripino, João Pessoa/PB. Nessa audiência deverá V. Sª
apresentar as provas necessárias constantes de documentos e/ou
testemunhas, que irão comparecer independente de intimação.
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará no
arquivamento do presente processo, sujeitando-se à condenação no
pagamento das custas do processo.
Considerando o disciplinado no Ato TRT SGP nº 225/2021, para
acesso ao Fórum Maximiano Figueiredo, as testemunhas, partes e
advogados que irão participar da audiência devem comprovar a
regularidade do ciclo vacinal contra a COVID-19, assim entendido o
recebimento do número de doses vacinais correspondentes ao
protocolo recomendado, e as orientações mais atualizadas, das
autoridades sanitárias, atestando-se tal condição pelo aplicativo
"Conecte SUS" ou por qualquer outro meio idôneo, ficando cientes
de que a falta dessa comprovação será interpretada como dispensa
da prova testemunhal e ausência da parte e advogado, conforme o
caso.
Devem ainda observar rigorosamente as demais normas de
proteção a exemplo do uso obrigatório de máscara e manutenção
do devido distanciamento social.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000764-65.2024.5.13.0031
AUTOR JONAS MOURA LAURENTINO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- JONAS MOURA LAURENTINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência
UNA telepresencialque se realizará no dia 18/07/2024 08:40
horas, na sala de audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84339509229, devendo Vossa Senhoria comparecer,
ficando de logo advertida acerca das cominações legais em caso de
ausência. Nesta audiência, poderá apresentar as provas
necessárias constantes de documentos e/ou testemunhas,
observado o limite legal.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará o arquivamento do processo.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 922
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência
(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001284-59.2023.5.13.0031
AUTOR ANA KELLY CARLOS FERNANDES
DA SILVA
ADVOGADO SERGIO LUIS NASCIMENTO
NUNES(OAB: 26717/PB)
RÉU ARCOM S/A
ADVOGADO SANDRO REGIO GOMES DOS
REIS(OAB: 82200/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARCOM S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 55b4434
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTEa reclamação trabalhista,
proposta porANA KELLY CARLOS FERNANDES DA SILVAem
face da empresaARCOM S/A, condenando a reclamante em custas
processuais de R$ 901,94, dispensadas na forma da lei.
Honorários advocatícios conforme fundamentação supra.
Notifiquem-se.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001284-59.2023.5.13.0031
AUTOR ANA KELLY CARLOS FERNANDES
DA SILVA
ADVOGADO SERGIO LUIS NASCIMENTO
NUNES(OAB: 26717/PB)
RÉU ARCOM S/A
ADVOGADO SANDRO REGIO GOMES DOS
REIS(OAB: 82200/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA KELLY CARLOS FERNANDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 55b4434
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTEa reclamação trabalhista,
proposta porANA KELLY CARLOS FERNANDES DA SILVAem
face da empresaARCOM S/A, condenando a reclamante em custas
processuais de R$ 901,94, dispensadas na forma da lei.
Honorários advocatícios conforme fundamentação supra.
Notifiquem-se.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000765-50.2024.5.13.0031
AUTOR RONALDO FERNANDES DE ARAUJO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO FERNANDES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. Notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA
PRESENCIAL que se realizará no dia 16/08/2024 10:30 horas, na
sala de audiências desta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
situada na Rua Aviador Mário Vieira de Melo S/N, 5º andar, Conj.
João Agripino, João Pessoa/PB. Nessa audiência deverá V. Sª
apresentar as provas necessárias constantes de documentos e/ou
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 923
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
testemunhas, que irão comparecer independente de intimação.
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará no
arquivamento do presente processo, sujeitando-se à condenação no
pagamento das custas do processo.
Considerando o disciplinado no Ato TRT SGP nº 225/2021, para
acesso ao Fórum Maximiano Figueiredo, as testemunhas, partes e
advogados que irão participar da audiência devem comprovar a
regularidade do ciclo vacinal contra a COVID-19, assim entendido o
recebimento do número de doses vacinais correspondentes ao
protocolo recomendado, e as orientações mais atualizadas, das
autoridades sanitárias, atestando-se tal condição pelo aplicativo
"Conecte SUS" ou por qualquer outro meio idôneo, ficando cientes
de que a falta dessa comprovação será interpretada como dispensa
da prova testemunhal e ausência da parte e advogado, conforme o
caso.
Devem ainda observar rigorosamente as demais normas de
proteção a exemplo do uso obrigatório de máscara e manutenção
do devido distanciamento social.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000546-37.2024.5.13.0031
AUTOR TALITA SAMARA DA SILVA MELO
ADVOGADO JENNYFER GOMES NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 29541/PB)
ADVOGADO SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO
RAMOS(OAB: 11281/PB)
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
RÉU THAISA MARIA LIMA NOGUEIRA
SERVICOS LTDA
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TALITA SAMARA DA SILVA MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO A PARTE - AUDIÊNCIA POR
VIDEOCONFERÊNCIA
Fica a parte devidamente notificada de que foi aprazada audiência
telepresencial de instrução no presente para o dia 28/06/2024 às
09:45 horas, exclusivamente para a reclamante, de modo que os
advogados, partes e eventuais outras testemunhas deverão
comparecer presencialmente na sala de audiência virtual desta 12ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço
eletrônico: https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85940343422&sa=D&source=calendar&ust=167431
8442527832&usg=AOvVaw1AB0TQgHGv8iiev4Ge-E-f
Devendo Vossa Senhoria comparecer, independentemente de seus
representantes, sendo facultado ao reclamado fazer-se substituir
pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado, que tenha
conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o proponente,
ficando de logo advertida acerca das cominações legais em caso de
ausência.
É de responsabilidade das partes, advogados e testemunhas dispor
da infraestrutura tecnológica necessária para a participação na
videoconferência, inclusive com disponibilidade de áudio e vídeo no
curso da audiência. As testemunhas participarão da audiência
telepresencial independentemente de notificação ou intimação
(artigos 825 e 845 da CLT), cabendo à parte ou ao seu procurador
encaminhar às mesmas, por meio eletrônico (e-mail, whatsapp ou
SMS), o link de acesso à videoconferência.
A audiência observará o princípio da incomunicabilidade das
testemunhas e litigantes, e serão gravadas, ficando disponíveis aos
advogados no Pje mídias, cujo acesso ocorre pelo escritório digital
(CNJ).
Faz-se necessário o comparecimento no horário ou com 05 (cinco)
minutos de antecedência do horário designado, para efeito de
qualificação e eventual análise de óbices de natureza técnica.
Eventuais esclarecimentos poderão ser prestados pela Secretaria
da Vara, pelos telefones (83)3533-6312 e (83)9.9983-0404
(whatsapp), ou através do e-mail: vt12jpa@trt13.jus.br
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos do processo no PJe, podendo o acesso
ocorrer tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Os microfones de seus aparelhos devem permanecer desabilitados
durante a reunião, contribuindo para a otimização dos trabalhos e
melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente quando lhe
for concedida a palavra, que deverá ser solicitada mediante
inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior direito da
página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 924
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
Processo Nº ATSum-0000766-35.2024.5.13.0031
AUTOR JUNIOR CARLOS NERIS
ADVOGADO PATRICIA TARGINO DA SILVA(OAB:
22038/PB)
RÉU ANTÔNIA MARIZE DE MENEZES
Intimado(s)/Citado(s):
- JUNIOR CARLOS NERIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência
UNA telepresencialque se realizará no dia 16/07/2024 10:45
horas, na sala de audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:
https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82988961610&sa=D&source=calendar&ust=167431
9464437039&usg=AOvVaw1KMZls4eXeGLpCohgBMhDe,
devendo Vossa Senhoria comparecer, ficando de logo advertida
acerca das cominações legais em caso de ausência. Nesta
audiência, poderá apresentar as provas necessárias constantes de
documentos e/ou testemunhas, observado o limite legal.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará o arquivamento do processo.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência
(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000765-50.2024.5.13.0031
AUTOR RONALDO FERNANDES DE ARAUJO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO FERNANDES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a3dc0e
proferido nos autos.
DESPACHO
Faculta-se ao magistrado, ainda que o processo tramite sob o
procedimento do Juízo 100% Digital, a realização de audiências de
forma presencial, conforme autorização expressa da Corregedora
Geral da Justiça do Trabalho nos autos do processo de Consulta
Administrativa 0000077-85.2023.5.00.0500.
Deste modo e considerando a constante ocorrência de
intermitências técnicas que dificultam sobremaneira o transcurso
regular das audiências submetidas ao rito telepresencial (problemas
com a conexão à internet de partes, advogados e testemunhas,
assim como no fórum, dificuldades com ajustes de áudio e vídeo,
etc), o que atrasa rotineiramente o desenvolvimento das pautas de
sessões designadas, aliadas à maior segurança jurídica observada
nas sessões presenciais (incomunicabilidade das partes, advogados
e testemunhas), bem como em homenagem ao princípio da
imediaticidade do juiz, determina-se a designação de audiência
UNA PRESENCIAL para o dia 16/08/2024 10:30 horas, conforme
artigos 765, 813 e 843 da CLT, Resolução CNJ nº 345/2020 e PCA
CNJ nº 0002260-11.2022.00.0000.
Notifiquem-se as partes para comparecimento com as advertências
de estilo e nos termos da súmula 74 do c. TST.
Havendo manifestação das partes, em tempo hábil, no sentido de
que não pretendem produzir prova oral/testemunhal, como
costumeiramente ocorre em processos semelhantes ao presente,
fica de logo autorizada a Secretaria a transformar a sessão para a
modalidade telepresencial, adotando as medidas necessárias e
notificando as partes com o envio de link para acesso à audiência.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 925
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000757-73.2024.5.13.0031
AUTOR Rosivaldo Felix de Souza
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- Rosivaldo Felix de Souza
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID db36d82
proferido nos autos.
DESPACHO
Faculta-se ao magistrado, ainda que o processo tramite sob o
procedimento do Juízo 100% Digital, a realização de audiências de
forma presencial, conforme autorização expressa da Corregedora
Geral da Justiça do Trabalho nos autos do processo de Consulta
Administrativa 0000077-85.2023.5.00.0500.
Deste modo e considerando a constante ocorrência de
intermitências técnicas que dificultam sobremaneira o transcurso
regular das audiências submetidas ao rito telepresencial (problemas
com a conexão à internet de partes, advogados e testemunhas,
assim como no fórum, dificuldades com ajustes de áudio e vídeo,
etc), o que atrasa rotineiramente o desenvolvimento das pautas de
sessões designadas, aliadas à maior segurança jurídica observada
nas sessões presenciais (incomunicabilidade das partes, advogados
e testemunhas), bem como em homenagem ao princípio da
imediaticidade do juiz, determina-se a designação de audiência
UNA PRESENCIAL para o dia 16/08/2024 10:10 horas, conforme
artigos 765, 813 e 843 da CLT, Resolução CNJ nº 345/2020 e PCA
CNJ nº 0002260-11.2022.00.0000.
Notifiquem-se as partes para comparecimento com as advertências
de estilo e nos termos da súmula 74 do c. TST.
Havendo manifestação das partes, em tempo hábil, no sentido de
que não pretendem produzir prova oral/testemunhal, como
costumeiramente ocorre em processos semelhantes ao presente,
fica de logo autorizada a Secretaria a transformar a sessão para a
modalidade telepresencial, adotando as medidas necessárias e
notificando as partes com o envio de link para acesso à audiência.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000718-76.2024.5.13.0031
AUTOR DIEGO GOMES COELHO CARDOSO
ADVOGADO NILDETE CHAVES DE LIMA(OAB:
5795/PB)
ADVOGADO LOURIVAL PEREIRA DE LIMA
JUNIOR(OAB: 21025/PB)
RÉU DEXCO S.A
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO GOMES COELHO CARDOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 46ed819
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento formalizado pelo autor para que este
Juízo converta a audiência UNA telepresencial, aprazada no
presente feito, em híbrida, de modo a permitir a participação do
autor e suas testemunhas, haja vista impossibilidade técnica ao ato
processual por dispositivos eletrônicos adequados a conexão à
internet ;
Deste modo, defiro o pedido para que a audiência ocorra na
modalidade híbrida.
Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000759-43.2024.5.13.0031
AUTOR GIORDAN CRUZ NUNES E SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GIORDAN CRUZ NUNES E SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 926
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ddc2ecb
proferido nos autos.
DESPACHO
Faculta-se ao magistrado, ainda que o processo tramite sob o
procedimento do Juízo 100% Digital, a realização de audiências de
forma presencial, conforme autorização expressa da Corregedora
Geral da Justiça do Trabalho nos autos do processo de Consulta
Administrativa 0000077-85.2023.5.00.0500.
Deste modo e considerando a constante ocorrência de
intermitências técnicas que dificultam sobremaneira o transcurso
regular das audiências submetidas ao rito telepresencial (problemas
com a conexão à internet de partes, advogados e testemunhas,
assim como no fórum, dificuldades com ajustes de áudio e vídeo,
etc), o que atrasa rotineiramente o desenvolvimento das pautas de
sessões designadas, aliadas à maior segurança jurídica observada
nas sessões presenciais (incomunicabilidade das partes, advogados
e testemunhas), bem como em homenagem ao princípio da
imediaticidade do juiz, determina-se a designação de audiência
UNA PRESENCIAL para o dia 16/08/2024 10:20 horas, conforme
artigos 765, 813 e 843 da CLT, Resolução CNJ nº 345/2020 e PCA
CNJ nº 0002260-11.2022.00.0000.
Notifiquem-se as partes para comparecimento com as advertências
de estilo e nos termos da súmula 74 do c. TST.
Havendo manifestação das partes, em tempo hábil, no sentido de
que não pretendem produzir prova oral/testemunhal, como
costumeiramente ocorre em processos semelhantes ao presente,
fica de logo autorizada a Secretaria a transformar a sessão para a
modalidade telepresencial, adotando as medidas necessárias e
notificando as partes com o envio de link para acesso à audiência.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000417-32.2024.5.13.0031
AUTOR AGNALDO DE OLIVEIRA RIBEIRO
JUNIOR
ADVOGADO CAIRO DAVYDSON DA FONSECA
SOARES(OAB: 22754/PB)
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU ADPAR PRODUCOES ARTISTICAS
LTDA
ADVOGADO EMERSON LUIZ MAZZINI(OAB:
125933/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGNALDO DE OLIVEIRA RIBEIRO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL,
na modalidade telepresencial, que se realizará no dia 19/08/2024
08:30 horas, na sala virtual de audiência desta 12ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:
https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89211593016&sa=D&source=calendar&ust=167431
7030795210&usg=AOvVaw1DNy98pEIzFFhZUhfL-sKx.
A audiência ora aprazada é para tentativa de conciliação e recepção
formal da defesa, considerando o teor do Ato TRT SGP n.º 92/2020.
Para tanto, Vossas Senhorias, como advogados habilitados nos
autos em epígrafe, deverão comunicar e encaminhar o link acima
ao(s) seu(s) constituinte(s), informando que este(s) deve(m)
participar dessa audiência telepresencial, sob pena de
arquivamento do presente feito.
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link acima informado, podendo ser feito tanto pelo celular ou
tablet como por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento
dos recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do
navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
O acesso à sala deverá ocorrer com alguma antecedência (pelo
menos 15 minutos antes da hora designada para a audiência),
devendo ser mantido o microfone desativado para uma melhor
otimização dos trabalhos, só ativando em caso de necessidade ou
quando requerido.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
A responsabilidade por conexão estável à internet, instalação e
utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma de
videoconferência é exclusiva das partes e dos respectivos
advogados (art. 8º, § 3º, do Provimento TRT SCR 001/2020).
Em caso de necessidade, deve ser utilizado o telefone de contato
da Vara, através de whatsapp (83.99983-0404).
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 927
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000417-32.2024.5.13.0031
AUTOR AGNALDO DE OLIVEIRA RIBEIRO
JUNIOR
ADVOGADO CAIRO DAVYDSON DA FONSECA
SOARES(OAB: 22754/PB)
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU ADPAR PRODUCOES ARTISTICAS
LTDA
ADVOGADO EMERSON LUIZ MAZZINI(OAB:
125933/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADPAR PRODUCOES ARTISTICAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO
DESTINATÁRIO: ADPAR PRODUCOES ARTISTICAS LTDA
Fica a reclamada intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade telepresencial, que se realizará no dia 19/08/2024
08:30 horas, na sala virtual de audiência desta 12ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:
https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89211593016&sa=D&source=calendar&ust=167431
7030795210&usg=AOvVaw1DNy98pEIzFFhZUhfL-sKx, devendo
Vossa Senhoria comparecer, independentemente de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente, ficando de logo advertido
acerca das cominações legais em caso de ausência. Nesta
audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT, Art. 847), como
também as provas necessárias constantes de documentos. Deve
ainda juntar ao presente processo cópia do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde
conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link acima informado, podendo ser feito tanto pelo celular ou
tablet como por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento
dos recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do
navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
O acesso à sala deverá ocorrer com alguma antecedência (pelo
menos 15 minutos antes da hora designada para a audiência),
devendo ser mantido o microfone desativado para uma melhor
otimização dos trabalhos, só ativando em caso de necessidade ou
quando requerido.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
A responsabilidade por conexão estável à internet, instalação e
utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma de
videoconferência é exclusiva das partes e dos respectivos
advogados (art. 8º, § 3º, do Provimento TRT SCR 001/2020).
Em caso de necessidade, deve ser utilizado o telefone de contato
da Vara, através de whatsapp (83.99983-0404).
Recomenda-se que a defesa e documentos que acompanham
sejam acostados aos autos em respeito ao disposto no art. 22, § 1º,
da Resolução CSJT 185/2017, com as alterações pela Res. CSJT
274/2020. Os identificadores da petição inicial e dos documentos do
processo encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser
consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo./ConsultaDocumento/list
View.seam.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
Descrição Tipo de documento Chave de acesso**
INFORMAÇÃO DOS
CORREIOS
Certidão
24062515102152200
000024971020
IMPUGNACAO A
MANIFESTACAO DA
Manifestação
24061917151159300
000024926061
Intimação Intimação
24061816190151900
000024911795
Despacho Despacho
24061810485431600
000024905822
Certidões - Certidão
Trabalhista
Documento Diverso
24060619253161600
000024798739
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 928
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
Petição feito á ordem Manifestação
24060619250974700
000024798738
Procuração ADPAR
PRODUÇÕES -
Procuração
24060619235510100
000024798732
Contrato Social
ADPAR
Contrato
24060619235445500
000024798731
Habilitação
Solicitação de
Habilitação
24060619231982700
000024798729
Ata da Audiência Ata da Audiência
24051609082838800
000024591043
Alteração data
Audiência Inicial
Intimação
24050913513684700
000024521764
Intimação Intimação
24050821365234500
000024514455
Despacho Despacho
24050821364600700
000024514454
E-CARTA
Aviso de
Recebimento (AR)
24041909562359700
000024326643
Certidão Certidão
24041511293106700
000024272890
Audiência Inicial Intimação
24041511251337300
000024272779
Intimação Intimação
24041118360498400
000024251595
Notificação Notificação
24041118350333000
000024251590
Intimação Intimação
24041018075700000
000024237557
Despacho Despacho
24041007274260600
000024224749
Certidão de
Conformidade
Certidão
24041007270668500
000024224743
09 - TRABALHO DE
ARTES GRAFICAS -
Documento Diverso
24040923105570600
000024224079
08 - Conversas -
provas de demandas
Documento Diverso
24040923104771500
000024224062
07 - 27-01-2021 -
DEPOSITO ADPAR
Documento Diverso
24040923104647800
000024224061
06 - 17-12-2020 -
DEPOSITO ADPAR
Documento Diverso
24040923104632700
000024224059
05 - 09-11-2023 -
DEPOSITO ADPAR
Documento Diverso
24040923104605400
000024224058
04 - 09-01-2024 -
DEPOSITO ADPAR
Documento Diverso
24040923104585300
000024224057
03 - 06-12-2023 -
DEPOSITO ADPAR
Documento Diverso
24040923104560000
000024224056
02 - 05-02-2021 -
DEPOSITO ADPAR
Documento Diverso
24040923104543500
000024224055
01 - Procuracao,
contrato e sub -
Procuração
24040923104514700
000024224054
00 - Documento
pessoal e comp
Carteira de
Identidade/Registro
24040923104104300
000024224051
Petição Inicial Petição Inicial
24040923093208900
000024224042
Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0000417-32.2024.5.13.0031-
Autuação: 09/04/2024 23:12:04
RECLAMANTE/AUTOR: AGNALDO DE OLIVEIRA RIBEIRO
JUNIOR
RECLAMADO(A)/RÉU: ADPAR PRODUCOES ARTISTICAS LTDA
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000212-03.2024.5.13.0031
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 929
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
EXECUTADO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO RODRIGO FERNANDES DE BARROS
LIMA(OAB: 19096/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o autor devidamente notificado acerca do pedido de
parcelamento formalizado pela parte ré, bem assim do depósito de
30% do débito anexo ao referido pleito, no prazo de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
AGUINALDO RODRIGUES DOS SANTOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001212-90.2023.5.13.0025
AUTOR RUTH PATRICIA NORONHA DE LIMA
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RUTH PATRICIA NORONHA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o Reclamante devidamente notificado para, querendo e no
prazo legal, apresentar contrariedade ao recurso ordinário
interposto pela parte adversa.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
AGUINALDO RODRIGUES DOS SANTOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000658-93.2024.5.13.0002
AUTOR LUCIANA BARBOSA MONTENEGRO
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c5bd0d
proferido nos autos.
DESPACHO
Em face da manifestação do integrante do polo passivo da lide,
subsiste a decisão originária de indeferimento do pedido de
antecipação de tutela de mérito de reintegração liminar da
reclamante ao posto de trabalho, que demanda aprofundamento
probatório objeto de audiências, perícias etc.
Quanto à manifestação contrária da reclamada, ao procedimento
escolhido pelo autor de “Juízo 100% digital”, altere-se o fluxo do
processo, devendo a Secretaria observar os demais aspectos acima
referidos, em observância ao “Programa Justiça 4.0” do CNJ, e
considerando que as inovações tecnológicas vem sendo
implementadas com o objetivo de promover maior celeridade à
prestação jurisdicional.
As citações, notificações, e intimações a serem realizados no
presente feito devem observar os procedimentos próprios dos
processos eletrônicos e realizados via Diário Eletrônico da Justiça
do Trabalho, mantendo-se a audiência na modalidade
telepresencial, conforme já designada, cujos links de acesso à sala
virtual já foram devidamente informados às partes. Aguarde-se a
realização da audiência.
Retifique-se na autuação do presente feito para exclusão do
destaque “100% digital”.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000658-93.2024.5.13.0002
AUTOR LUCIANA BARBOSA MONTENEGRO
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA BARBOSA MONTENEGRO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 930
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c5bd0d
proferido nos autos.
DESPACHO
Em face da manifestação do integrante do polo passivo da lide,
subsiste a decisão originária de indeferimento do pedido de
antecipação de tutela de mérito de reintegração liminar da
reclamante ao posto de trabalho, que demanda aprofundamento
probatório objeto de audiências, perícias etc.
Quanto à manifestação contrária da reclamada, ao procedimento
escolhido pelo autor de “Juízo 100% digital”, altere-se o fluxo do
processo, devendo a Secretaria observar os demais aspectos acima
referidos, em observância ao “Programa Justiça 4.0” do CNJ, e
considerando que as inovações tecnológicas vem sendo
implementadas com o objetivo de promover maior celeridade à
prestação jurisdicional.
As citações, notificações, e intimações a serem realizados no
presente feito devem observar os procedimentos próprios dos
processos eletrônicos e realizados via Diário Eletrônico da Justiça
do Trabalho, mantendo-se a audiência na modalidade
telepresencial, conforme já designada, cujos links de acesso à sala
virtual já foram devidamente informados às partes. Aguarde-se a
realização da audiência.
Retifique-se na autuação do presente feito para exclusão do
destaque “100% digital”.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000353-22.2024.5.13.0031
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE DIANNY BORBA DUARTE
CARRAZONI
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf7564e
proferido nos autos.
DESPACHO
Inicialmente notifiquem-se o reclamante e seu patrono para, no
prazo de até 05 (cinco) dias, informarem contas bancárias de suas
respectivas titularidades, com indicação de agência, operação e
instituição;
Com as informações supra, libere-se, do depósito judicial, o valor
devido ao reclamante, observando-se o limite do seu crédito,
mediante transferência para conta bancária de sua titularidade,
como também ao seu advogado o valor relativo aos honorários da
sucumbência. Caso requerido e juntado contrato de honorários,
acresça-se ao alvará do patrono do reclamante os honorários
contratuais;
Deve a secretaria, ainda, recolher a contribuição previdenciária;
Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000353-22.2024.5.13.0031
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE DIANNY BORBA DUARTE
CARRAZONI
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIANNY BORBA DUARTE CARRAZONI
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 931
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf7564e
proferido nos autos.
DESPACHO
Inicialmente notifiquem-se o reclamante e seu patrono para, no
prazo de até 05 (cinco) dias, informarem contas bancárias de suas
respectivas titularidades, com indicação de agência, operação e
instituição;
Com as informações supra, libere-se, do depósito judicial, o valor
devido ao reclamante, observando-se o limite do seu crédito,
mediante transferência para conta bancária de sua titularidade,
como também ao seu advogado o valor relativo aos honorários da
sucumbência. Caso requerido e juntado contrato de honorários,
acresça-se ao alvará do patrono do reclamante os honorários
contratuais;
Deve a secretaria, ainda, recolher a contribuição previdenciária;
Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000943-67.2022.5.13.0031
AUTOR WILLIAMS QUEIROZ RIBEIRO
ADVOGADO JOSE EDUARDO NOGUEIRA
JUNIOR(OAB: 14352/PB)
RÉU G W D MELO - ME
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
ADVOGADO DIEGO SANCHEZ DANTAS
CUNHA(OAB: 13040/RN)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- G W D MELO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c672b66
proferida nos autos.
DECISÃO
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo o
agravo de petição interposto pelo reclamada G W D MELO - ME .
Notifique-se a parte adversa para, querendo e no prazo legal,
apresentar contrariedade ao apelo. Decorrido o prazo, com ou sem
resposta, remetam-se os autos ao e. TRT-13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000943-67.2022.5.13.0031
AUTOR WILLIAMS QUEIROZ RIBEIRO
ADVOGADO JOSE EDUARDO NOGUEIRA
JUNIOR(OAB: 14352/PB)
RÉU G W D MELO - ME
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
ADVOGADO DIEGO SANCHEZ DANTAS
CUNHA(OAB: 13040/RN)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLIAMS QUEIROZ RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c672b66
proferida nos autos.
DECISÃO
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo o
agravo de petição interposto pelo reclamada G W D MELO - ME .
Notifique-se a parte adversa para, querendo e no prazo legal,
apresentar contrariedade ao apelo. Decorrido o prazo, com ou sem
resposta, remetam-se os autos ao e. TRT-13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
13ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATSum-0000307-30.2024.5.13.0032
AUTOR REGINALDO DA SILVA SOUSA
ADVOGADO CAMILA NOBREGA DE LIMA(OAB:
31270/PB)
RÉU EMA CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS EIRELI
ADVOGADO GYOVANNA BERNARDO DE
SOUZA(OAB: 59816/PE)
ADVOGADO VIVIANE ISABELLE FERREIRA SILVA
MENEZES(OAB: 19455/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 932
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
- REGINALDO DA SILVA SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8fc50cb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Sem notícia de inadimplemento do acordo, dou por quitado os
presentes autos e declaro extinta a execução, determinando o
arquivamento em definitivo.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000112-45.2024.5.13.0032
AUTOR JOSE ALEXANDRE DA SILVA
ADVOGADO CARLOS ANTONIO SOARES
JUNIOR(OAB: 25847/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DOS SANTOS(OAB:
30488/PB)
RÉU MILENA JESSICA DA SILVA
CARVALHO
ADVOGADO AYLLA VITORIA CARNEIRO DA
COSTA LINS(OAB: 30377/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALEXANDRE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e171053
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Sem notícia de inadimplemento do acordo, dou por quitado os
presentes autos e declaro extinta a execução, determinando o
arquivamento em definitivo.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000112-45.2024.5.13.0032
AUTOR JOSE ALEXANDRE DA SILVA
ADVOGADO CARLOS ANTONIO SOARES
JUNIOR(OAB: 25847/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DOS SANTOS(OAB:
30488/PB)
RÉU MILENA JESSICA DA SILVA
CARVALHO
ADVOGADO AYLLA VITORIA CARNEIRO DA
COSTA LINS(OAB: 30377/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MILENA JESSICA DA SILVA CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e171053
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Sem notícia de inadimplemento do acordo, dou por quitado os
presentes autos e declaro extinta a execução, determinando o
arquivamento em definitivo.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000307-30.2024.5.13.0032
AUTOR REGINALDO DA SILVA SOUSA
ADVOGADO CAMILA NOBREGA DE LIMA(OAB:
31270/PB)
RÉU EMA CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS EIRELI
ADVOGADO GYOVANNA BERNARDO DE
SOUZA(OAB: 59816/PE)
ADVOGADO VIVIANE ISABELLE FERREIRA SILVA
MENEZES(OAB: 19455/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMA CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8fc50cb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Sem notícia de inadimplemento do acordo, dou por quitado os
presentes autos e declaro extinta a execução, determinando o
arquivamento em definitivo.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 933
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000711-81.2024.5.13.0032
AUTOR EWERTON FELIPE DA SILVA
OLIVEIRA
ADVOGADO WASHINGTON ALVES DOS
SANTOS(OAB: 40686/PE)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- EWERTON FELIPE DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 13587b2
proferida nos autos.
DECISÃO
O reclamante, ao interpor a presente ação, cadastrou no sistema a
existência de pedido de antecipação de tutela. Analisando a petição
inicial, não observo causa de pedir de antecipação de tutela. Há, no
item "dos pedidos", vários requerimentos feitos sob a alínea "a",
denominada "liminar", sendo que nenhum deles abarca
especificamente algum pedido (objeto da ação) para que seja
analisada eventual antecipação de tutela.
Assim, determino que a secretaria corrija o registro, para que não
fique constando a existência de antecipação de tutela.
1- AUDIÊNCIA
Fica designado o dia 25/07/2024 - 08:50 horaspara a realização da
AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência para tentativa
de conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala VIRTUAL de
audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio da
PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes
litigantes e seus advogados por tablet, celular ou computador,
mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 810 6862 9652
ou
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81068629652
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Intime-se a autora e cite-se a ré, conforme de praxe,
determinando-se também, apenas a título colaborativo e
informativo, o envio de cópia da notificação para eventual e-
mail indicado na petição inicial ou cadastrado no PJE.
645
JOAO PESSOA/PB, 22 de junho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000769-84.2024.5.13.0032
AUTOR FRANCISCA GLEICIELE MORAIS DE
LIMA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCA GLEICIELE MORAIS DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 934
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a6f02fc
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação,
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º
345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do § 1º do
art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à
parte autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular própria e de seu procurador e, sendo possível da
parte ré, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”.
Nos presentes autos, verifica este juízo que a parte demandante
deixou de indicar os elementos necessários(e-mail) como disposto
no parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO CNJ n.º 345/2020.
Assim, não atendidos os requisitos da resolução acima citada,
determino a retificação da autuação para exclusão do feito do Juízo
100% Digital.
Logo, fica designado o dia 25/07/2024 - 08:30 horas para a
realização da AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência (rito
sumaríssimo) para tentativa de conciliação, apresentação de
defesa e outras medidas de saneamento do processo, sob pena
de aplicação das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na
sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por tablet,
celular ou computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 87491997946
Senha: 740517
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87491997946?pwd=MU5vQmxKSkVqSkdnUWZqd0
dCclYwdz09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Intime-se a autora e cite-se a ré, conforme de praxe,
determinando-se também, apenas a título colaborativo e
informativo, o envio de cópia da notificação para eventual e-
mail indicado na petição inicial ou cadastrado no PJE.
645
JOAO PESSOA/PB, 22 de junho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000771-54.2024.5.13.0032
AUTOR SILVIO NASCIMENTO ARAUJO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVIO NASCIMENTO ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 857e03b
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação.
Assim, nos termos da Resolução 345 do CNJ e Ato Conjunto TRT13
SGP-SCR n.º 001/2021, a parte ré poderá se opor a essa opção em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 935
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
“até 05 dias úteis contados do recebimento da primeira notificação”.
(redação dada pela Resolução CNJ n. 378, de 9.03.2021).
Cumpre destacar que cabe às partes, no ato do ajuizamento da
ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular.
Logo, fica designado o dia 25/07/2024 - 08:40 horas para a
realização da AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência (rito
sumaríssimo) para tentativa de conciliação, apresentação de
defesa e outras medidas de saneamento do processo, sob pena
de aplicação das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na
sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por tablet,
celular ou computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
Código: 82341694905
Senha: 089921
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82341694905?pwd=c2graFg3UzNVUnJLZXkrQ1lSN
WxMdz09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Intime-se a autora e cite-se a ré, conforme de praxe,
determinando-se também, apenas a título colaborativo e
informativo, o envio de cópia da notificação para eventual e-
mail indicado na petição inicial ou cadastrado no PJE.
ACDNRP
JOAO PESSOA/PB, 22 de junho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000727-65.2024.5.13.0022
AUTOR ITALO MARCOS DE SOUSA FRAZAO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- ITALO MARCOS DE SOUSA FRAZAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd220f1
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação.
Assim, nos termos da Resolução 345 do CNJ e Ato Conjunto TRT13
SGP-SCR n.º 001/2021, a parte ré poderá se opor a essa opção em
“até 05 dias úteis contados do recebimento da primeira notificação”.
(redação dada pela Resolução CNJ n. 378, de 9.03.2021).
Cumpre destacar que cabe às partes, no ato do ajuizamento da
ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular.
Logo, fica designado o dia 25/07/2024 - 08:20 horas para a
realização da AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência (rito
sumaríssimo) para tentativa de conciliação, apresentação de
defesa e outras medidas de saneamento do processo, sob pena
de aplicação das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na
sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por tablet,
celular ou computador, mediante acesso ao link no endereço:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 936
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
https://zoom.us/join
Código: 82451902139
Senha: 329735
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82451902139?pwd=NmlSSThaTm9ibk5WUzY5a3Rv
cjlEQT09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Intime-se a autora e cite-se a ré, conforme de praxe,
determinando-se também, apenas a título colaborativo e
informativo, o envio de cópia da notificação para eventual e-
mail indicado na petição inicial ou cadastrado no PJE.
ACDNRP
JOAO PESSOA/PB, 22 de junho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000773-24.2024.5.13.0032
AUTOR DANIEL DO NASCIMENTO MAIA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU RED FRUIT COMERCIO DE
HORTIFRUIT LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL DO NASCIMENTO MAIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 107ef09
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação,
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º
345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do § 1º do
art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à
parte autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular própria e de seu procurador e, sendo possível da
parte ré, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”.
Nos presentes autos, verifica este juízo que a parte demandante
deixou de indicar os elementos necessários(e-mail) como disposto
no parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO CNJ n.º 345/2020.
Assim, não atendidos os requisitos da resolução acima citada,
determino a retificação da autuação para exclusão do feito do Juízo
100% Digital.
Logo, fica designado o dia 25/07/2024 09:00 horaspara a
realização da AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo) para tentativa de conciliação, apresentação
de defesa e outras medidas de saneamento do processo, sob
pena de aplicação das penalidades previstas no art. 844 da
CLT, na sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá
ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados por tablet,
celular ou computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 88490796161
Senha: 354873
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88490796161?pwd=YlJ2cmRnYU5QTTV6bnN1UmN
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 937
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
teXpHUT09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Intime-se a autora e cite-se a ré, conforme de praxe,
determinando-se também, apenas a título colaborativo e
informativo, o envio de cópia da notificação para eventual e-
mail indicado na petição inicial ou cadastrado no PJE.
645
JOAO PESSOA/PB, 22 de junho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº PAP-0000551-56.2024.5.13.0032
REQUERENTE UALLEF DANTAS DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
REQUERIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4d09da4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRENTE AO EXPOSTO, julgo extinto o feito. Concedo ao
requerente o benefício da justiça gratuita. Custas de R$ 1.128,88,
dispensadas. Intimem-se as partes. Arquive-se. Nada mais.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº PAP-0000551-56.2024.5.13.0032
REQUERENTE UALLEF DANTAS DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
REQUERIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UALLEF DANTAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4d09da4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRENTE AO EXPOSTO, julgo extinto o feito. Concedo ao
requerente o benefício da justiça gratuita. Custas de R$ 1.128,88,
dispensadas. Intimem-se as partes. Arquive-se. Nada mais.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0000424-21.2024.5.13.0032
AUTOR SINDICATO DOS FARMACEUTICOS
DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO MAURICIO LAURENTINO DOS
SANTOS(OAB: 32426/PB)
ADVOGADO Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 938
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
RÉU IMIFARMA PRODUTOS
FARMACEUTICOS E COSMETICOS
SA
ADVOGADO DANIEL CIDRAO FROTA(OAB:
19976/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- IMIFARMA PRODUTOS FARMACEUTICOS E COSMETICOS
SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE RECLAMANTE
Fica a parte reclamante notificada, por intermédio de seu(s)
patrono(s), para tomar ciência dos documento anexado às razões
finais do autor, e apresentar manifestação no prazo de 05 (cinco)
dias. ATO ORDINATÓRIO.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
MARIA VERONICA VIEIRA ALVES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000770-69.2024.5.13.0032
AUTOR CARLOS JOAO DE DEUS SILVA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU FRIPAL - FRIGORIFICO PARAIBANO
LTDA - EPP
RÉU FRIGORIFICO FRANGO DOURADO
LTDA
RÉU ALISON ARTUR BARBOSA DE
MORAIS
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS JOAO DE DEUS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a28523f
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação,
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º
345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do § 1º do
art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à
parte autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular própria e de seu procurador e, sendo possível da
parte ré, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”.
Nos presentes autos, verifica este juízo que a parte demandante
deixou de indicar os elementos necessários(e-mail) como disposto
no parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO CNJ n.º 345/2020.
Assim, não atendidos os requisitos da resolução acima citada,
determino a retificação da autuação para exclusão do feito do Juízo
100% Digital.
Logo, fica designado o dia 16/07/2024 - 09:00 horaspara a
realização da AUDIÊNCIA PRESENCIAL do tipo Inicial para
tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras
medidas de saneamento do processo, sob pena de aplicação
das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala de
audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, no endereço
a Rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, João Agripino, João
Pessoa/PB - CEP 58034-045.
Com a publicação, fica a autora devidamente intimada de todo teor
deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
Intime-se a autora e cite-se a ré, conforme de praxe,
determinando-se também, apenas a título colaborativo e
informativo, o envio de cópia da notificação para eventual e-
mail indicado na petição inicial ou cadastrado no PJE.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000155-79.2024.5.13.0032
AUTOR JADSON GRACINDO LIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU MAIS COMERCIO DE
DESCARTAVEIS LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAIS COMERCIO DE DESCARTAVEIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 64cc623
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 939
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
SENTENÇA
Sem notícia de inadimplemento do acordo, dou por quitado os
presentes autos e declaro extinta a execução, determinando o
arquivamento em definitivo.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000155-79.2024.5.13.0032
AUTOR JADSON GRACINDO LIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU MAIS COMERCIO DE
DESCARTAVEIS LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JADSON GRACINDO LIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 64cc623
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Sem notícia de inadimplemento do acordo, dou por quitado os
presentes autos e declaro extinta a execução, determinando o
arquivamento em definitivo.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000466-70.2024.5.13.0032
AUTOR LUAN GUSTAVO BARBOSA DA
SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU A.D. MAIA INDUSTRIA DE MOVEIS E
COLCHOES LTDA
ADVOGADO ANTONIO GERALDO
ALBUQUERQUE DE BRITO
FILHO(OAB: 34946/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUAN GUSTAVO BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cf8d707
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Sem notícia de inadimplemento do acordo, dou por quitado os
presentes autos e declaro extinta a execução, determinando o
arquivamento em definitivo.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000258-86.2024.5.13.0032
AUTOR ALEKSANDER JOSE MELO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 740b68c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Sem notícia de inadimplemento do acordo, dou por quitado os
presentes autos e declaro extinta a execução, determinando o
arquivamento em definitivo.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000466-70.2024.5.13.0032
AUTOR LUAN GUSTAVO BARBOSA DA
SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 940
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
RÉU A.D. MAIA INDUSTRIA DE MOVEIS E
COLCHOES LTDA
ADVOGADO ANTONIO GERALDO
ALBUQUERQUE DE BRITO
FILHO(OAB: 34946/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- A.D. MAIA INDUSTRIA DE MOVEIS E COLCHOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cf8d707
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Sem notícia de inadimplemento do acordo, dou por quitado os
presentes autos e declaro extinta a execução, determinando o
arquivamento em definitivo.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000258-86.2024.5.13.0032
AUTOR ALEKSANDER JOSE MELO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEKSANDER JOSE MELO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 740b68c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Sem notícia de inadimplemento do acordo, dou por quitado os
presentes autos e declaro extinta a execução, determinando o
arquivamento em definitivo.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000256-58.2020.5.13.0032
AUTOR MURILO OLIVEIRA COSTA SANTOS
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
RÉU HERBERT MOURA CLAUDINO
RÉU GUSTAVO AUGUSTO
NEPOMUCENO PORTO
ADVOGADO FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
RÉU ALUSKA MARINNA FERNANDES
MOREIRA
ADVOGADO FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
RÉU CLAUDIO BARBOSA DE CARVALHO
FILHO
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU HGF DISTRIBUIDORA E COMERCIO
DE ALIMENTOS EIRELI
RÉU GUTTY DISTRIBUIDORA E
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SECRETARIA DE ESTADO DA
RECEITA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALUSKA MARINNA FERNANDES MOREIRA
- CLAUDIO BARBOSA DE CARVALHO FILHO
- GUSTAVO AUGUSTO NEPOMUCENO PORTO
- GUTTY DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b5b0b0b
proferido nos autos.
Despacho:
Visto em inspeção periódica.
Com petição da sócia ALUSKA MARINNA FERNANDES MOREIRA
(#id:2c043b1), na qual informa excesso de bloqueios sobre seus
vencimentos, bem como sobre uma decisão judicial que a excluiu
do quadro societário da empresa executada GUTTY
DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, com
efeitos ex tunc e a existencia de medida protetiva judicial contra
seu advogado Fabio Jose Cirino Moreira, sem acostar qualquer
documento comprobatório.
Requereu o cancelamento e restituição dos bloqueioshavidos em
seus vencimentos e revogou os poderes outorgados ao Bel. Fabio
Jose Cirino Moreira, (OAB 12.805/PB), a designação de "Defensor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 941
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
Publico Federal" e que seja oficiado a OAB para essa avaliar a
atuação do advogado supracitado.
Importante a comprovação das alegações acima relatadas, no que
diz respeito à decisão que a excluiu do quadro societário da
empresa executada.
Com relação a atuação profissional do advogado supracitado,
compreende-se que compete à própria parte interessada requerer
que entender de direito junto à OAB, inclusive porque informa que
há medida protetiva pela mesma requerida em face do causídico.
No que pertine ao pedido de designação de defensor público, fica
esclarecido que cabe a parte interessada procurar a devida
assistência jurídica gratuita, até porque não há ofício funcionando
nesta instituição com tal finalidade. A parte poderá se dirigir a
Defensoria Pública da União, sito a Av. Pres. Epitácio pessoa,
2020, expedicionários, ou a Defensoria Pública do Estado da
Paraíba, sito a R. Dep. Barreto Sobrinho, 168, Tambiá, ambas nesta
capital.
De toda sorte, intime-se a sócia executada, via postal, para
apresentar cópias da decisão alusiva, que a excluiu do quadro
societário, no prazo de 05 (cinco) dias, e de logo informando que
poderá apresentar dita documentação na CENATEN, que funciona
no térreo deste Fórum Trabalhista, e esta habilitada para
recebimento de documentos das partes que estão desassistidas por
advogado.
Por fim, decorrido o prazo para a executada comprovar o
pagamento das custas e contribuições providenciarias, sem fazê-lo,
à execução.
Cumpra-se.
Dê-se ciência deste despacho a peticionante, via postal.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000256-58.2020.5.13.0032
AUTOR MURILO OLIVEIRA COSTA SANTOS
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
RÉU HERBERT MOURA CLAUDINO
RÉU GUSTAVO AUGUSTO
NEPOMUCENO PORTO
ADVOGADO FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
RÉU ALUSKA MARINNA FERNANDES
MOREIRA
ADVOGADO FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
RÉU CLAUDIO BARBOSA DE CARVALHO
FILHO
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU HGF DISTRIBUIDORA E COMERCIO
DE ALIMENTOS EIRELI
RÉU GUTTY DISTRIBUIDORA E
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SECRETARIA DE ESTADO DA
RECEITA
Intimado(s)/Citado(s):
- MURILO OLIVEIRA COSTA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b5b0b0b
proferido nos autos.
Despacho:
Visto em inspeção periódica.
Com petição da sócia ALUSKA MARINNA FERNANDES MOREIRA
(#id:2c043b1), na qual informa excesso de bloqueios sobre seus
vencimentos, bem como sobre uma decisão judicial que a excluiu
do quadro societário da empresa executada GUTTY
DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, com
efeitos ex tunc e a existencia de medida protetiva judicial contra
seu advogado Fabio Jose Cirino Moreira, sem acostar qualquer
documento comprobatório.
Requereu o cancelamento e restituição dos bloqueioshavidos em
seus vencimentos e revogou os poderes outorgados ao Bel. Fabio
Jose Cirino Moreira, (OAB 12.805/PB), a designação de "Defensor
Publico Federal" e que seja oficiado a OAB para essa avaliar a
atuação do advogado supracitado.
Importante a comprovação das alegações acima relatadas, no que
diz respeito à decisão que a excluiu do quadro societário da
empresa executada.
Com relação a atuação profissional do advogado supracitado,
compreende-se que compete à própria parte interessada requerer
que entender de direito junto à OAB, inclusive porque informa que
há medida protetiva pela mesma requerida em face do causídico.
No que pertine ao pedido de designação de defensor público, fica
esclarecido que cabe a parte interessada procurar a devida
assistência jurídica gratuita, até porque não há ofício funcionando
nesta instituição com tal finalidade. A parte poderá se dirigir a
Defensoria Pública da União, sito a Av. Pres. Epitácio pessoa,
2020, expedicionários, ou a Defensoria Pública do Estado da
Paraíba, sito a R. Dep. Barreto Sobrinho, 168, Tambiá, ambas nesta
capital.
De toda sorte, intime-se a sócia executada, via postal, para
apresentar cópias da decisão alusiva, que a excluiu do quadro
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 942
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
societário, no prazo de 05 (cinco) dias, e de logo informando que
poderá apresentar dita documentação na CENATEN, que funciona
no térreo deste Fórum Trabalhista, e esta habilitada para
recebimento de documentos das partes que estão desassistidas por
advogado.
Por fim, decorrido o prazo para a executada comprovar o
pagamento das custas e contribuições providenciarias, sem fazê-lo,
à execução.
Cumpra-se.
Dê-se ciência deste despacho a peticionante, via postal.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000772-39.2024.5.13.0032
AUTOR IOHANA DA SILVA ARAUJO
ADVOGADO RAFAEL RODRIGUES DE
OLIVEIRA(OAB: 57117/GO)
ADVOGADO RODRIGO RODRIGUES DE
OLIVEIRA(OAB: 53754/GO)
RÉU GRUPO TOTAL BRASIL INDUSTRIA
DE DESCARTAVEIS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- IOHANA DA SILVA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d32c565
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que nos autos consta, acolho o pedido de
desistência para extinguir, sem resolução do mérito, a demanda
formulada por AUTOR: IOHANA DA SILVA ARAUJOem face
RÉU: GRUPO TOTAL BRASIL INDUSTRIA DE DESCARTAVEIS
LTDA, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Custas, no valor de R$ 1.629,32, calculadas sobre o valor da causa
R$ 81.465,91 , dispensadas em face do permissivo legal.
Cancele-se a audiência já aprazada e dê-se ciência.
Decorrido o prazo recursal sem manifestação, arquivem-se os autos
com as cautelas de estilo.
645
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000766-32.2024.5.13.0032
CONSIGNANTE CONDOMINIO RESIDENCIAL MARIA
DA PENHA ANDRADE SPE LTDA
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO DA FRANCA
CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)
CONSIGNATÁRIO EDVANILSON MACENA DE FONTES
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO RESIDENCIAL MARIA DA PENHA ANDRADE
SPE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c399c2f
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto em inspeção periódica.
O Juízo constata que a presente ação trabalhista foi interposta,
tendo a parte autora optado pela tramitação em segredo de justiça,
sem qualquer fundamentação ou exposição de motivos.
A tramitação do processo em segredo de justiça impossibilita a
publicidade dos atos e a imediata visibilidade das peças
processuais, e não se enquadrando a situação dos autos nas
hipóteses que justifique a decretação do segredo de justiça,
conforme previsto no artigo 189 do CPC, não observo nenhum
fundamento para manutenção do segredo de justiça, razão pela
qual torno o processo público.
Ainda, fica designado o dia 22/07/2024 - 08:15 horas para a
realização da AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
para tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras
medidas de saneamento do processo, sob pena de aplicação
das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala VIRTUAL
de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio
da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou
computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 86184835725
Senha: 836545
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86184835725?pwd=ZnE5dDB6c3ZKdUdqSEowYi9
HSWlwUT09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 943
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Oficie-se o INSS para que informe eventual dependentes,
remetendo-lhe, para tanto, a documentação necessária.
De toda sorte, verifique a Secretaria, pela ferramenta
disponível, eventual existência de benefício já deferido junto ao
INSS.
Intime-se a autora e cite-se a ré, conforme de praxe,
determinando-se também, apenas a título colaborativo e
informativo, o envio de cópia da notificação para eventual e-
mail indicado na petição inicial ou cadastrado no PJE.
645
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000774-09.2024.5.13.0032
AUTOR GERLENE CONSTANTINO DOS
SANTOS
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU ALCANTARA E NASCIMENTO S/S
LTDA
RÉU CLINICA ODONTOLOGICA LUCIANA
ALCANTARA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GERLENE CONSTANTINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 12fbaad
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação,
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º
345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do § 1º do
art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à
parte autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular própria e de seu procurador e, sendo possível da
parte ré, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”.
Nos presentes autos, verifica este juízo que a parte demandante
deixou de indicar os elementos necessários(e-mail) como disposto
no parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO CNJ n.º 345/2020.
Assim, não atendidos os requisitos da resolução acima citada,
determino a retificação da autuação para exclusão do feito do Juízo
100% Digital.
Logo, fica designado o dia 16/07/2024 às 09:10 horaspara a
realização da AUDIÊNCIA PRESENCIAL do tipo Inicial para
tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras
medidas de saneamento do processo, sob pena de aplicação
das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala de
audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, no endereço
a Rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, João Agripino, João
Pessoa/PB - CEP 58034-045.
Com a publicação, fica a autora devidamente intimada de todo teor
deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
Intime-se a autora e cite-se a ré, conforme de praxe,
determinando-se também, apenas a título colaborativo e
informativo, o envio de cópia da notificação para eventual e-
mail indicado na petição inicial ou cadastrado no PJE.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000746-22.2024.5.13.0006
AUTOR MARCOS AURELIO ANDRADE DE
VASCONCELOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 944
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS AURELIO ANDRADE DE VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 478d3fc
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação.
Assim, nos termos da Resolução 345 do CNJ e Ato Conjunto TRT13
SGP-SCR n.º 001/2021, a parte ré poderá se opor a essa opção em
“até 05 dias úteis contados do recebimento da primeira notificação”.
(redação dada pela Resolução CNJ n. 378, de 9.03.2021).
Cumpre destacar que cabe às partes, no ato do ajuizamento da
ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular.
Logo, fica designado o dia 16/07/2024 às 08:00 horas para a
realização da AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência (rito
sumaríssimo) para tentativa de conciliação, apresentação de
defesa e outras medidas de saneamento do processo, sob pena
de aplicação das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na
sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por tablet,
celular ou computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 87641320022
Senha: 983736
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87641320022?pwd=S2tMc1JSdnpKdjY3dW52c1BQ
YXJmQT09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Intime-se a autora e cite-se a ré.
645
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000778-46.2024.5.13.0032
AUTOR EDEMILSON PRADO DE OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDEMILSON PRADO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 04bea2d
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 945
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
momento da autuação.
Assim, nos termos da Resolução 345 do CNJ e Ato Conjunto TRT13
SGP-SCR n.º 001/2021, a parte ré poderá se opor a essa opção em
“até 05 dias úteis contados do recebimento da primeira notificação”.
(redação dada pela Resolução CNJ n. 378, de 9.03.2021).
Cumpre destacar que cabe às partes, no ato do ajuizamento da
ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular.
Logo, fica designado o dia 16/07/2024 às 09:20 horas para a
realização da AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência (rito
sumaríssimo) para tentativa de conciliação, apresentação de
defesa e outras medidas de saneamento do processo, sob pena
de aplicação das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na
sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por tablet,
celular ou computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 82512068865
Senha: 460981
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82512068865?pwd=Wktnbmk5em5sZndIdkp2U0pO
em56Zz09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Intime-se a autora e cite-se a ré, conforme de praxe,
determinando-se também, apenas a título colaborativo e
informativo, o envio de cópia da notificação para eventual e-
mail indicado na petição inicial ou cadastrado no PJE.
645
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000775-91.2024.5.13.0032
AUTOR BRUNO MELO FERNANDES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO MELO FERNANDES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b152851
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação.
Assim, nos termos da Resolução 345 do CNJ e Ato Conjunto TRT13
SGP-SCR n.º 001/2021, a parte ré poderá se opor a essa opção em
“até 05 dias úteis contados do recebimento da primeira notificação”.
(redação dada pela Resolução CNJ n. 378, de 9.03.2021).
Cumpre destacar que cabe às partes, no ato do ajuizamento da
ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular.
Logo, fica designado o dia 25/07/2024 às 09:20 horas para a
realização da AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência (rito
sumaríssimo) para tentativa de conciliação, apresentação de
defesa e outras medidas de saneamento do processo, sob pena
de aplicação das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na
sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 946
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por tablet,
celular ou computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 82512068865
Senha: 460981
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82512068865?pwd=Wktnbmk5em5sZndIdkp2U0pO
em56Zz09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Intime-se a autora e cite-se a ré, conforme de praxe,
determinando-se também, apenas a título colaborativo e
informativo, o envio de cópia da notificação para eventual e-
mail indicado na petição inicial ou cadastrado no PJE.
645
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000167-93.2024.5.13.0032
AUTOR ANA PAULA CARNEIRO DA CRUZ
ADVOGADO JANAINA SOUSA LOPES(OAB:
14910/PB)
RÉU CONSTRUSERV SERVICOS E
CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO SIDNEY CORREA DE ARAUJO
FILHO(OAB: 21591/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUSERV SERVICOS E CONSTRUTORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ef221e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc
Vou iniciar fazendo um pequeno resumo.
Na audiência realizada no dia 21/03/2024, as partes resolveram
conciliar o feito nos seguintes termos:
CONCILIAÇÃO: CONSTRUSERV SERVIÇOS E CONSTRUTORA
LTDA assume a obrigação de pagar a quantia de R$ 6.500,00, em
cinco parcelas, sendo R$ 5.000,00 para a reclamante e R$ 1.500,00
para a sua advogada, a título de honorários advocatícios, conforme
discriminado a seguir:
1ª parcela, no valor de R$1.000,00, até 28/03/2024, integral para a
reclamante.
2ª parcela, no valor de R$1.375,00, até 29/04/2024, sendo R$
1.000,00 para a reclamante e R$ 375,00 para a advogada.
3ª parcela, no valor de R$1.375,00, até 28/05/2024, sendo R$
1.000,00 para a reclamante e R$ 375,00 para a advogada.
4ª parcela, no valor de R$1.375,00, até 28/06/2024, sendo R$
1.000,00 para a reclamante e R$ 375,00 para a advogada.
5ª parcela, no valor de R$1.375,00, até 29/07/2024, sendo R$
1.000,00 para a reclamante e R$ 375,00 para a advogada.
[...]
A parte autora dá geral e plena quitação do objeto da inicial e do
contrato de trabalho havido, ficando estipulada em seu favor multa
de 100% em caso de inadimplência ou mora sobre a parcela
vencida.
Permanecendo inadimplente por mais de 60 (sessenta) dias,
vencem-se as demais parcelas, e aplica-se a multa sobre o saldo
pendente.
A reclamada procedeu o pagamento da primeira, segunda e terceira
parcelas apenas no dia 28/05/2024, ou seja, na data estipulada para
o pagamento da terceira parcela.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 947
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
Assim, evidente o atraso no pagamento da primeira e segunda
parcelas.
Por fim, verifico que a reclamada, ao efetuar o pagamento das três
primeiras parcelas, pagou três parcelas de honorários advocatícios,
quando o correto seriam duas (os honorários advocatícios foram
estipulados em quatro parcelas de R$ 375,00, a partir da segunda
parcela.
O acordo previa o pagamento de multa de 100% em cada parcela
inadimplida, sendo que a inadimplência por mais de “60 dias”,
importaria no vencimento antecipado do acordo, com multa sobre o
total inadimplido.
É evidente que esses “60 dias” devem ser contados a partir da
inadimplência da primeira parcela, que ocorreu no dia 29/03/2024 (a
reclamada tinha até o dia 28/03/2024 para pagar). Ou seja, se
contado em dias, os sessenta dias venceriam em 27/05/2024.
Os pagamentos foram realizados no dia 28/05/2024, ou seja, um dia
após o que seria o vencimento dos “60 dias”. Assim, entendo
descabida a aplicação da multa sobre o total do acordo, com
vencimento antecipado das demais parcelas. Ainda, a previsão em
ata de “60 dias”, me parece, seria pela projeção do
atraso/inadimplência da terceira parcela, que venceu no dia
28/05/2024 e foi paga em dia.
Com isso, reconsidero a decisão de ID a2eba74. Reconheço o
atraso na primeira e segunda parcela, sendo devidas a multa de
100% sobre a primeira parcela (R$ 1.000,00, integralmente ao
reclamante) e sobre a parte do reclamante (R$ 1.000,00) da
segunda parcela.
Como a reclamada já fez três pagamentos da parcela de honorários
advocatícios, entendo paga a multa de 100% sobre a parcela devida
para o dia 29/04/2024 (que seria a primeira parcela de honorários).
Deixo de executar as multas acima referidas nesse momento, pois
ainda restam por vencer duas parcelas do acordo, nos dias
28/06/2024 e 29/07/2024, cada uma no valor de R$1.375,00, sendo
R$ 1.000,00 para a reclamante e R$ 375,00 para a advogada.
Assim, para concentração de atos, a execução das multas referidas
ficam para após o prazo de cumprimento do acordo.
Com a publicação, ficam as partes, por intermédio dos respectivos
advogados, devidamente intimadas de todo teor deste despacho e
dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000167-93.2024.5.13.0032
AUTOR ANA PAULA CARNEIRO DA CRUZ
ADVOGADO JANAINA SOUSA LOPES(OAB:
14910/PB)
RÉU CONSTRUSERV SERVICOS E
CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO SIDNEY CORREA DE ARAUJO
FILHO(OAB: 21591/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA CARNEIRO DA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ef221e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc
Vou iniciar fazendo um pequeno resumo.
Na audiência realizada no dia 21/03/2024, as partes resolveram
conciliar o feito nos seguintes termos:
CONCILIAÇÃO: CONSTRUSERV SERVIÇOS E CONSTRUTORA
LTDA assume a obrigação de pagar a quantia de R$ 6.500,00, em
cinco parcelas, sendo R$ 5.000,00 para a reclamante e R$ 1.500,00
para a sua advogada, a título de honorários advocatícios, conforme
discriminado a seguir:
1ª parcela, no valor de R$1.000,00, até 28/03/2024, integral para a
reclamante.
2ª parcela, no valor de R$1.375,00, até 29/04/2024, sendo R$
1.000,00 para a reclamante e R$ 375,00 para a advogada.
3ª parcela, no valor de R$1.375,00, até 28/05/2024, sendo R$
1.000,00 para a reclamante e R$ 375,00 para a advogada.
4ª parcela, no valor de R$1.375,00, até 28/06/2024, sendo R$
1.000,00 para a reclamante e R$ 375,00 para a advogada.
5ª parcela, no valor de R$1.375,00, até 29/07/2024, sendo R$
1.000,00 para a reclamante e R$ 375,00 para a advogada.
[...]
A parte autora dá geral e plena quitação do objeto da inicial e do
contrato de trabalho havido, ficando estipulada em seu favor multa
de 100% em caso de inadimplência ou mora sobre a parcela
vencida.
Permanecendo inadimplente por mais de 60 (sessenta) dias,
vencem-se as demais parcelas, e aplica-se a multa sobre o saldo
pendente.
A reclamada procedeu o pagamento da primeira, segunda e terceira
parcelas apenas no dia 28/05/2024, ou seja, na data estipulada para
o pagamento da terceira parcela.
Assim, evidente o atraso no pagamento da primeira e segunda
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4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 948
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
parcelas.
Por fim, verifico que a reclamada, ao efetuar o pagamento das três
primeiras parcelas, pagou três parcelas de honorários advocatícios,
quando o correto seriam duas (os honorários advocatícios foram
estipulados em quatro parcelas de R$ 375,00, a partir da segunda
parcela.
O acordo previa o pagamento de multa de 100% em cada parcela
inadimplida, sendo que a inadimplência por mais de “60 dias”,
importaria no vencimento antecipado do acordo, com multa sobre o
total inadimplido.
É evidente que esses “60 dias” devem ser contados a partir da
inadimplência da primeira parcela, que ocorreu no dia 29/03/2024 (a
reclamada tinha até o dia 28/03/2024 para pagar). Ou seja, se
contado em dias, os sessenta dias venceriam em 27/05/2024.
Os pagamentos foram realizados no dia 28/05/2024, ou seja, um dia
após o que seria o vencimento dos “60 dias”. Assim, entendo
descabida a aplicação da multa sobre o total do acordo, com
vencimento antecipado das demais parcelas. Ainda, a previsão em
ata de “60 dias”, me parece, seria pela projeção do
atraso/inadimplência da terceira parcela, que venceu no dia
28/05/2024 e foi paga em dia.
Com isso, reconsidero a decisão de ID a2eba74. Reconheço o
atraso na primeira e segunda parcela, sendo devidas a multa de
100% sobre a primeira parcela (R$ 1.000,00, integralmente ao
reclamante) e sobre a parte do reclamante (R$ 1.000,00) da
segunda parcela.
Como a reclamada já fez três pagamentos da parcela de honorários
advocatícios, entendo paga a multa de 100% sobre a parcela devida
para o dia 29/04/2024 (que seria a primeira parcela de honorários).
Deixo de executar as multas acima referidas nesse momento, pois
ainda restam por vencer duas parcelas do acordo, nos dias
28/06/2024 e 29/07/2024, cada uma no valor de R$1.375,00, sendo
R$ 1.000,00 para a reclamante e R$ 375,00 para a advogada.
Assim, para concentração de atos, a execução das multas referidas
ficam para após o prazo de cumprimento do acordo.
Com a publicação, ficam as partes, por intermédio dos respectivos
advogados, devidamente intimadas de todo teor deste despacho e
dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000777-61.2024.5.13.0032
AUTOR FRANCISCO JARDEL VIEIRA ALVES
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU ATHIE WOHNRATH ASSOCIADOS
PROJETOS CONSTRUCAO E
GERENCIAMENTO LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO JARDEL VIEIRA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 04486fc
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Analisando os documentos anexados à petição inicial, verifica este
juízo não haver documento pessoal com foto da parte autora, capaz
de identificar quem demanda em juízo.
Assim, intime-se a autora, para que apresente documentos
hábeis para sua identificação até a data da audiência.
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação.
Assim, nos termos da Resolução 345 do CNJ e Ato Conjunto TRT13
SGP-SCR n.º 001/2021, a parte ré poderá se opor a essa opção em
“até 05 dias úteis contados do recebimento da primeira notificação”.
(redação dada pela Resolução CNJ n. 378, de 9.03.2021).
Cumpre destacar que cabe às partes, no ato do ajuizamento da
ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular.
Logo, fica designado o dia 25/07/2024 às 09:30 horas para a
realização da AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
para tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras
medidas de saneamento do processo, sob pena de aplicação
das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala VIRTUAL
de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio
da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou
computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 872 8341 2147
Senha: 586724
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87283412147?pwd=aXd5K3N0d3ZsN04yTmtDZ1JL
RVdYQT09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 949
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Intime-se a autora e cite-se a ré, conforme de praxe,
determinando-se também, apenas a título colaborativo e
informativo, o envio de cópia da notificação para eventual e-
mail indicado na petição inicial ou cadastrado no PJE.
645
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000747-13.2024.5.13.0004
AUTOR CARLA KELIANE FREIRE LIANO
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLA KELIANE FREIRE LIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 578b0fd
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Fica designado o dia 25/07/2024 às 09:10 horas para a realização
da AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência para
tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras
medidas de saneamento do processo, sob pena de aplicação
das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala VIRTUAL
de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio
da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou
computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 861 4734 4974
ou
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86147344974
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 950
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
Intime-se a autora e cite-se a ré, conforme de praxe,
determinando-se também, apenas a título colaborativo e
informativo, o envio de cópia da notificação para eventual e-
mail indicado na petição inicial ou cadastrado no PJE.
645
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000759-40.2024.5.13.0032
AUTOR LUIZ FELIPE MACHADO DE SOUZA
ADVOGADO THIAGO DE SOUZA RINO(OAB:
230129/SP)
ADVOGADO FILIPE SOUZA RINO(OAB:
329068/SP)
RÉU BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ FELIPE MACHADO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1231b28
proferida nos autos.
DECISÃO
1- TUTELA ANTECIPADA
O reclamante por meio da petição #id:781478e e documento
#id:1f59646 comprova que o reclamado procedeu a extinção do seu
contrato de emprego. Assim, a reclamada deverá, no prazo de 05
dias, comprovar nos autos a comunicação da CBF sobre a rescisão
do contrato de trabalho sob pena de multa de R$ 20.000,00.
2- JUÍZO 100% DIGITAL
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação,
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º
345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do § 1º do
art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à
parte autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular própria e de seu procurador e, sendo possível da
parte ré, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”.
Nos presentes autos, verifica este juízo que a parte demandante
deixou de indicar os elementos necessários(e-mail) como disposto
no parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO CNJ n.º 345/2020.
Assim, não atendidos os requisitos da resolução acima citada,
determino a retificação da autuação para exclusão do feito do Juízo
100% Digital.
3- AUDIÊNCIA
Fica designado o dia 25/07/2024 às 09:40 horaspara a realização
da AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência para
tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras
medidas de saneamento do processo, sob pena de aplicação
das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala VIRTUAL
de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio
da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou
computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 89799965147
Senha: Nay2zs38
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89799965147?pwd=aVJzc05UVVRaajdIRkFHdmkw
ZHdzUT09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Intime-se a autora e cite-se a ré, conforme de praxe,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 951
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
determinando-se também, apenas a título colaborativo e
informativo, o envio de cópia da notificação para eventual e-
mail indicado na petição inicial ou cadastrado no PJE.
A intimação dessa decisão deve ser realizada por Oficial de
Justiça.
645
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000484-91.2024.5.13.0032
AUTOR GILCLEBERSON NASCIMENTO DA
CUNHA
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU TOP SERVICE SERVICOS E
SISTEMAS S/A
ADVOGADO GERALDO CAMPELO DA FONSECA
FILHO(OAB: 19382/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO REGINA APARECIDA SEVILHA
SERAPHICO(OAB: 147738/SP)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- GILCLEBERSON NASCIMENTO DA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência dos ESCLARECIMENTOS AO LAUDO PERICIAL
TÉCNICO registrado sob o ID. f33e53a, bem como, querendo,
apresentar as razões finais, no prazo de 5(cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
THELMA IRIS SOBREIRA GOMES DE LIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000484-91.2024.5.13.0032
AUTOR GILCLEBERSON NASCIMENTO DA
CUNHA
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU TOP SERVICE SERVICOS E
SISTEMAS S/A
ADVOGADO GERALDO CAMPELO DA FONSECA
FILHO(OAB: 19382/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO REGINA APARECIDA SEVILHA
SERAPHICO(OAB: 147738/SP)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência dos ESCLARECIMENTOS AO LAUDO PERICIAL
TÉCNICO registrado sob o ID. f33e53a, bem como, querendo,
apresentar as razões finais, no prazo de 5(cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
THELMA IRIS SOBREIRA GOMES DE LIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000484-91.2024.5.13.0032
AUTOR GILCLEBERSON NASCIMENTO DA
CUNHA
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU TOP SERVICE SERVICOS E
SISTEMAS S/A
ADVOGADO GERALDO CAMPELO DA FONSECA
FILHO(OAB: 19382/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO REGINA APARECIDA SEVILHA
SERAPHICO(OAB: 147738/SP)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência dos ESCLARECIMENTOS AO LAUDO PERICIAL
TÉCNICO registrado sob o ID. f33e53a, bem como, querendo,
apresentar as razões finais, no prazo de 5(cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
THELMA IRIS SOBREIRA GOMES DE LIRA
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 952
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
Processo Nº ATOrd-0000510-60.2022.5.13.0032
AUTOR JANDEILSON JOSE DA COSTA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU HIGOR TAVARES SOARES
RÉU AUSTRAGEZERO DOS SANTOS
TAVARES
ADVOGADO GIOVANNA WANDERLEY MELLER
PERAZZO(OAB: 25650/PB)
ADVOGADO PAULO GUSTAVO DE FIGUEIREDO
CIRILO(OAB: 18505/PB)
ADVOGADO SARAH COSTA URTIGA(OAB:
19123/PB)
RÉU HP VIDROS COMERCIO DE VIDROS
E SERVICOS LTDA
ADVOGADO GIOVANNA WANDERLEY MELLER
PERAZZO(OAB: 25650/PB)
ADVOGADO PAULO GUSTAVO DE FIGUEIREDO
CIRILO(OAB: 18505/PB)
ADVOGADO SARAH COSTA URTIGA(OAB:
19123/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUSTRAGEZERO DOS SANTOS TAVARES
- HP VIDROS COMERCIO DE VIDROS E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 965e6c3
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Transcorrido o prazo previsto no art. 883-A da CLT, registre-se a
INCLUSÃO de dados deAUSTRAGEZERO DOS SANTOS
TAVARES (CPF/CNPJ 541.688.724-91) e HIGOR TAVARES
SOARES (CPF/CNPJ 700.119.384-47) no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas (BNDT) com efeito positivo e no cadastro
de inadimplentes do SERASA Experian, por meio do SERASAJud.
Após, transfiram-se os valores bloqueados via SISBAJUD para a
conta do patrono do autor (#id:5a48442) e voltem conclusos para o
sobrestamento do feito.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000510-60.2022.5.13.0032
AUTOR JANDEILSON JOSE DA COSTA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU HIGOR TAVARES SOARES
RÉU AUSTRAGEZERO DOS SANTOS
TAVARES
ADVOGADO GIOVANNA WANDERLEY MELLER
PERAZZO(OAB: 25650/PB)
ADVOGADO PAULO GUSTAVO DE FIGUEIREDO
CIRILO(OAB: 18505/PB)
ADVOGADO SARAH COSTA URTIGA(OAB:
19123/PB)
RÉU HP VIDROS COMERCIO DE VIDROS
E SERVICOS LTDA
ADVOGADO GIOVANNA WANDERLEY MELLER
PERAZZO(OAB: 25650/PB)
ADVOGADO PAULO GUSTAVO DE FIGUEIREDO
CIRILO(OAB: 18505/PB)
ADVOGADO SARAH COSTA URTIGA(OAB:
19123/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANDEILSON JOSE DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 965e6c3
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Transcorrido o prazo previsto no art. 883-A da CLT, registre-se a
INCLUSÃO de dados deAUSTRAGEZERO DOS SANTOS
TAVARES (CPF/CNPJ 541.688.724-91) e HIGOR TAVARES
SOARES (CPF/CNPJ 700.119.384-47) no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas (BNDT) com efeito positivo e no cadastro
de inadimplentes do SERASA Experian, por meio do SERASAJud.
Após, transfiram-se os valores bloqueados via SISBAJUD para a
conta do patrono do autor (#id:5a48442) e voltem conclusos para o
sobrestamento do feito.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000594-27.2023.5.13.0032
AUTOR WILMA PAULA MORAIS DE ALMEIDA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO CAMILA FERNANDA GONZAGA
VIEIRA(OAB: 502774/SP)
ADVOGADO ADOLFO PAIVA MOURY
FERNANDES NETO(OAB: 482252/SP)
ADVOGADO LORENA SILVA CORDEIRO DE
ARAUJO(OAB: 229724/RJ)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 953
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2f52b68
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Diante do cumprimento integral do acordo, determino a liberação do
depósito recursal, que deve ser devolvido à Uber por meio de
transferência para a conta indicada no #id:7c8cfe6 .
Assim, dou por quitado os presentes autos e declaro extinta a
execução, determinando o arquivamento em definitivo dos
presentes autos.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000594-27.2023.5.13.0032
AUTOR WILMA PAULA MORAIS DE ALMEIDA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO CAMILA FERNANDA GONZAGA
VIEIRA(OAB: 502774/SP)
ADVOGADO ADOLFO PAIVA MOURY
FERNANDES NETO(OAB: 482252/SP)
ADVOGADO LORENA SILVA CORDEIRO DE
ARAUJO(OAB: 229724/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILMA PAULA MORAIS DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2f52b68
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Diante do cumprimento integral do acordo, determino a liberação do
depósito recursal, que deve ser devolvido à Uber por meio de
transferência para a conta indicada no #id:7c8cfe6 .
Assim, dou por quitado os presentes autos e declaro extinta a
execução, determinando o arquivamento em definitivo dos
presentes autos.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000778-46.2024.5.13.0032
AUTOR EDEMILSON PRADO DE OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDEMILSON PRADO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5b610cb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que nos autos consta, acolho o pedido de
desistência para extinguir, sem resolução do mérito, a demanda
formulada por AUTOR: EDEMILSON PRADO DE OLIVEIRAem
face RÉU: 99 TECNOLOGIA LTDA, nos termos do art. 485, VIII,
do Código de Processo Civil.
Custas, no valor de R$ 940,03, calculadas sobre o valor da causa
R$ 47.001,27 , dispensadas em face do permissivo legal.
Cancele-se a audiência já aprazada e dê-se ciência.
Decorrido o prazo recursal sem manifestação, arquivem-se os autos
com as cautelas de estilo.
#{usuarioLogado.login} - CPF
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001292-33.2023.5.13.0032
AUTOR LAZARO ASSIS DOS SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO LUPICINIO FARIAS TORRES
Intimado(s)/Citado(s):
- LAZARO ASSIS DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 954
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a6f4c3e
proferido nos autos.
DESPACHOV
Visto em inspeção periódica.
Os elementos dos autos, inclusive esclarecimentos da perita, são
satisfatório, não havendo necessidade de novos esclarecimentos,
pelo que indefiro o pedido formulado nas razões finais do autor de
ID 32accc5.
Considerando que já encerrada a instrução, inclusive com
apresentação de razões finais, venham os autos conclusos para
julgamento.
As partes serão notificadas da decisão.
Com a publicação, ficam as partes, por intermédio dos respectivos
advogados, devidamente intimada de todo teor deste despacho e
dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000582-69.2024.5.13.0002
AUTOR ELI CARLOS GOMES MENDES
ADVOGADO LUCAS VICTTOR DE CARVALHO
GOMES(OAB: 32114/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 84162ea
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto em inspeção periódica.
No presente feito o pedido refere-se ao adicional de insalubridade
ao argumento de trabalho em condições insalubres, o que demanda
realização de prova pericial, pendente de designação até o presente
momento, conforme pontuado na ata de ID 9029a15, ante a
paralisação das atividades da empresa, a saber:
"O advogado da reclamada traz a conhecimento que alguns Juízes
vem deferindo a utilização de prova emprestada em situações
análogas.O advogado do reclamante compreende pela designação
de perícia com realização mediante entrevista com o perito."
Foi concedido prazo para apresentação de provas emprestadas,
sendo que até a presente data nenhuma das partes colacionou
laudos, que servissem de parâmetro para apreciação do pedido,
atendendo aos princípios de economia e celeridade processual,
sem se afastar do respeito ao direito de defesa, haja vista que
ambas as partes poderão apresentar respectivos avaliações
técnicas.
Concedo nova oportunidade a ambas as partes para juntada de
outros laudos pericias em casos análogos, no prazo improrrogável
de 05 dias.
Exaurido o prazo, autos conclusos para deliberação.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000582-69.2024.5.13.0002
AUTOR ELI CARLOS GOMES MENDES
ADVOGADO LUCAS VICTTOR DE CARVALHO
GOMES(OAB: 32114/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELI CARLOS GOMES MENDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 84162ea
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto em inspeção periódica.
No presente feito o pedido refere-se ao adicional de insalubridade
ao argumento de trabalho em condições insalubres, o que demanda
realização de prova pericial, pendente de designação até o presente
momento, conforme pontuado na ata de ID 9029a15, ante a
paralisação das atividades da empresa, a saber:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 955
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
"O advogado da reclamada traz a conhecimento que alguns Juízes
vem deferindo a utilização de prova emprestada em situações
análogas.O advogado do reclamante compreende pela designação
de perícia com realização mediante entrevista com o perito."
Foi concedido prazo para apresentação de provas emprestadas,
sendo que até a presente data nenhuma das partes colacionou
laudos, que servissem de parâmetro para apreciação do pedido,
atendendo aos princípios de economia e celeridade processual,
sem se afastar do respeito ao direito de defesa, haja vista que
ambas as partes poderão apresentar respectivos avaliações
técnicas.
Concedo nova oportunidade a ambas as partes para juntada de
outros laudos pericias em casos análogos, no prazo improrrogável
de 05 dias.
Exaurido o prazo, autos conclusos para deliberação.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000374-92.2024.5.13.0032
AUTOR JOSEANO GOMES PEREIRA DE
ARAUJO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEANO GOMES PEREIRA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência do LAUDO PERICIAL TÉCNICO registrado sob o
ID. nº 6f1102d e, querendo, no prazo comum de 05 (cinco) dias,
apresentar manifestação, nos termos do art. 852-H, §6º/CLT.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
THELMA IRIS SOBREIRA GOMES DE LIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000374-92.2024.5.13.0032
AUTOR JOSEANO GOMES PEREIRA DE
ARAUJO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência do LAUDO PERICIAL TÉCNICO registrado sob o
ID. 6f1102d e, querendo, no prazo comum de 05 (cinco) dias,
apresentar manifestação, nos termos do art. 852-H, §6º/CLT.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
THELMA IRIS SOBREIRA GOMES DE LIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000374-92.2024.5.13.0032
AUTOR JOSEANO GOMES PEREIRA DE
ARAUJO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 956
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência do LAUDO PERICIAL TÉCNICO registrado sob o
ID. 6f1102d e, querendo, no prazo comum de 05 (cinco) dias,
apresentar manifestação, nos termos do art. 852-H, §6º/CLT.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
THELMA IRIS SOBREIRA GOMES DE LIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000919-02.2023.5.13.0032
AUTOR ALOISIO CAMILO DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria intimado do envio do alvará eletrônico para a
CEF/BB, sendo certo que a efetiva liberação será realizada pela
instituição financeira a crédito da conta indicada pela parte ou pelo
patrono.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000399-08.2024.5.13.0032
AUTOR CARLOS EDUARDO MENEZES DA
SILVA
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS EDUARDO MENEZES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência da DESIGNAÇÃO DE DATA PARA A
REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIA PERICIAL MÉDICA, registrada sob
o ID. nº 780adf6, devendo atentarem aos comandos em citado
documento dispostos.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000399-08.2024.5.13.0032
AUTOR CARLOS EDUARDO MENEZES DA
SILVA
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência da DESIGNAÇÃO DE DATA PARA A
REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIA PERICIAL MÉDICA, registrada sob
o ID. nº 780adf6, devendo atentarem aos comandos em citado
documento dispostos.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 957
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
Processo Nº CumSen-0000911-25.2023.5.13.0032
EXEQUENTE ADELMO MARLON DA CRUZ
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ADELMO MARLON DA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID df332af
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos em inspeção periódica.
Depositado pelo EXECUTADO: EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS o valor do RPV expedido, dou por
extinta a presente execução.
Expeçam-se os alvarás, atentando para as contas indicadas
#id:31d2baf .
Após a liberação e registros dos pagamentos, inclusive no
GPREC, arquivem-se definitivamente.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000251-31.2023.5.13.0032
AUTOR JOYCE FERNANDES CIRINO DE
CARVALHO PORTELA
ADVOGADO GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
CORDEIRO(OAB: 16757/PB)
RÉU CLINICA EVOLUIR DE
DESENVOLVIMENTO LTDA
ADVOGADO ALICIANY RODRIGUES MENDES DE
GOUVEIA(OAB: 234630/RJ)
ADVOGADO MARCELLO COUTINHO CALDEIRA
JUNIOR(OAB: 226418/RJ)
RÉU LETICIA TEREZA ALBANEZI ROCHA
ADVOGADO ALICIANY RODRIGUES MENDES DE
GOUVEIA(OAB: 234630/RJ)
ADVOGADO MARCELLO COUTINHO CALDEIRA
JUNIOR(OAB: 226418/RJ)
RÉU HSM2 CLINICAS E SERVICOS EM
SAUDE LTDA
ADVOGADO SANDRA VALERIA MARQUES
FERNANDES(OAB: 12741/PB)
RÉU ESMALE ASSISTENCIA
INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA
ADVOGADO LUIZ HENRIQUE DA SILVA CUNHA
FILHO(OAB: 8399/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- HSM2 CLINICAS E SERVICOS EM SAUDE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b30083b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Diante da informação contida na certidão de #id:fddb2e8 , indique a
parte reclamada HSM2 CLINICAS E SERVICOS EM SAUDE LTDA,
no prazo de 05 (cinco) dias, conta corrente/poupança de sua
titularidade para a transferência dos valores que lhes pertence.
Após, voltem-me os autos para extinção da execução.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000302-08.2024.5.13.0032
AUTOR LUANA MARIA CICERA DOS
SANTOS
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7e00083
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 958
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
CONCLUSÃO
Pelo que exposto, julgo a demanda com resolução de mérito, na
forma prevista pelo art. 487 do nCPC, para INDEFERIR os pedidos
condenatórios iniciais, ante a inexistência dos direitos subjetivos
pleiteados.
Condeno a reclamante ao pagamento de honorários advocatícios na
proporção de 10% do valor inicialmente atribuído à causa (R$
2.687,27), na forma do art. 791-A da CLT, autorizando-se a
suspensão da exigibilidade de sua cobrança, nos termos do que
disposto no §4 do mesmo dispositivo consolidado.
Gratuidade judiciária deferida à reclamante, como antes já
explanado. Dispensada, pois, de custas.
Publicada, intimem-se as partes.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000302-08.2024.5.13.0032
AUTOR LUANA MARIA CICERA DOS
SANTOS
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANA MARIA CICERA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7e00083
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Pelo que exposto, julgo a demanda com resolução de mérito, na
forma prevista pelo art. 487 do nCPC, para INDEFERIR os pedidos
condenatórios iniciais, ante a inexistência dos direitos subjetivos
pleiteados.
Condeno a reclamante ao pagamento de honorários advocatícios na
proporção de 10% do valor inicialmente atribuído à causa (R$
2.687,27), na forma do art. 791-A da CLT, autorizando-se a
suspensão da exigibilidade de sua cobrança, nos termos do que
disposto no §4 do mesmo dispositivo consolidado.
Gratuidade judiciária deferida à reclamante, como antes já
explanado. Dispensada, pois, de custas.
Publicada, intimem-se as partes.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000408-67.2024.5.13.0032
AUTOR LUCICLEIDE MARIA DOS SANTOS
ADVOGADO WENDY LINDSEY
CHRISTOFFERSEN LIPOVSKY(OAB:
330583/SP)
RÉU SUPERMERCADO NOVA VIDA
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUPERMERCADO NOVA VIDA COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e6fcdf9
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto em inspeção periódica.
Da análise dos autos, constata-se que a reclamada, junto com as
suas razões finais, anexou alguns documentos, tudo sob sigilo.
Assim, notifique-se o reclamante para que tome conhecimento do
referido documento, e apresente a manifestação que entender
oportuna, no prazo de 48 horas, devendo a Secretaria adotar as
providências necessárias junto ao PJE, de forma a liberar à parte
autora a visibilidade das peças acima referidas.
Transcorrido o prazo acima, autos conclusos para deliberação.
As partes serão notificadas da decisão.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 959
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
Processo Nº ATSum-0000408-67.2024.5.13.0032
AUTOR LUCICLEIDE MARIA DOS SANTOS
ADVOGADO WENDY LINDSEY
CHRISTOFFERSEN LIPOVSKY(OAB:
330583/SP)
RÉU SUPERMERCADO NOVA VIDA
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCICLEIDE MARIA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e6fcdf9
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto em inspeção periódica.
Da análise dos autos, constata-se que a reclamada, junto com as
suas razões finais, anexou alguns documentos, tudo sob sigilo.
Assim, notifique-se o reclamante para que tome conhecimento do
referido documento, e apresente a manifestação que entender
oportuna, no prazo de 48 horas, devendo a Secretaria adotar as
providências necessárias junto ao PJE, de forma a liberar à parte
autora a visibilidade das peças acima referidas.
Transcorrido o prazo acima, autos conclusos para deliberação.
As partes serão notificadas da decisão.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000608-74.2024.5.13.0032
AUTOR JOSE MANOEL SANTOS DA SILVA
ADVOGADO DAIANA CRISTINA FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 24808/PB)
RÉU DI LORENZO COMERCIO DE AUTO
PECAS LTDA - ME
ADVOGADO MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DI LORENZO COMERCIO DE AUTO PECAS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e12c83
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto em inspeção periódica.
De início, exclua-se dos autos a petição protocolada no ID
1c18203 e documentos anexos, em razão de ter sido
protocolada de forma equivocada, conforme requerido pela
reclamada no ID b71ee49.
Constata-se que as partes chegaram a uma composição, nos
termos da minuta de acordo protocolada no ID a6a24e1, motivo
pelo qual resolve o Juízo determinar a ANTECIPAÇÃO da
audiência do presente processo, que antes fora designada para o
dia 01/07/2024.
Assim, designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR
VIDEOCONFERÊNCIA nos presentes autos para o dia 27/06/2024,
às 08h45min, quando as partes deverão comparecer perante o
Juízo, para fins exclusivo de homologação do acordo
pretendido, a ser realizada na sala VIRTUAL de audiências da
13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio da PLATAFORMA
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao
link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 87264282324
Senha: 362825
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87264282324?pwd=OUZZWDdkNlRCRW82bkdLM1
hJOHNtZz09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 960
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
PLATAFORMA zoom:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000608-74.2024.5.13.0032
AUTOR JOSE MANOEL SANTOS DA SILVA
ADVOGADO DAIANA CRISTINA FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 24808/PB)
RÉU DI LORENZO COMERCIO DE AUTO
PECAS LTDA - ME
ADVOGADO MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MANOEL SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e12c83
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto em inspeção periódica.
De início, exclua-se dos autos a petição protocolada no ID
1c18203 e documentos anexos, em razão de ter sido
protocolada de forma equivocada, conforme requerido pela
reclamada no ID b71ee49.
Constata-se que as partes chegaram a uma composição, nos
termos da minuta de acordo protocolada no ID a6a24e1, motivo
pelo qual resolve o Juízo determinar a ANTECIPAÇÃO da
audiência do presente processo, que antes fora designada para o
dia 01/07/2024.
Assim, designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR
VIDEOCONFERÊNCIA nos presentes autos para o dia 27/06/2024,
às 08h45min, quando as partes deverão comparecer perante o
Juízo, para fins exclusivo de homologação do acordo
pretendido, a ser realizada na sala VIRTUAL de audiências da
13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio da PLATAFORMA
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao
link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 87264282324
Senha: 362825
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87264282324?pwd=OUZZWDdkNlRCRW82bkdLM1
hJOHNtZz09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA zoom:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
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4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 961
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
Juiz do Trabalho Titular
1ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Edital
Processo Nº ATSum-0000450-02.2021.5.13.0007
AUTOR JOSE DE ANDRADE TORRES
ADVOGADO DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
ADVOGADO KATIA FERNANDA TAVARES(OAB:
9874/PB)
RÉU MANUEL CONCEICAO DE JESUS
RÉU AMS SILVA RIO EMPREITEIRA LTDA
RÉU JOENILTON CONCEICAO DE JESUS
RÉU ANTONIO JOSE DO CARMO
RÉU M C J CONSTRUTORA E CIA LTDA
RÉU MARIZAN DA SILVA MENEZES
RÉU ALTAIR DA SILVA MENEZES
RÉU MS SILVA EMPREITEIRA LTDA - EPP
RÉU FLAVIO DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- M C J CONSTRUTORA E CIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
NOS AUTOS DO PROCESSO Nº 0000450-02.2021.5.13.0007
De ordem do(a) MM. Juiz(a) do Trabalho, Dr(ª). DAVID SERVIO
COQUEIRO DOS SANTOS, Juiz do Trabalho Titular da 1ª VT de
Campina Grande PB, em virtude da lei, etc.
Faz saber a todos quantos virem o presente edital ou dele tomarem
conhecimento, que fica(m) intimado(s) o(a)(s) reclamado(a)(s), M C
J CONSTRUTORA E CIA LTDA, CNPJ: 04.668.615/0001-41;
MARIZAN DA SILVA MENEZES, CPF: 044.774.037-71 e
JOENILTON CONCEICAO DE JESUS, CPF: 006.924.085-09, com
endereço(s) incerto(s) e não sabido(s), para efetuar(em) o
pagamento da condenação, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas
(Art. 880, CLT), sob pena de constrição imediata de bens,
independentemente de mandado de citação (Art. 883, CLT),
inscrição do executado no cadastro de inadimplentes do SERASA
Expirian e inclusão no BNDT (Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas) após transcorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco)
dias da intimação para pagamento, se não houver garantia do juízo
(Art. 883-A, CLT). O despacho poderá ser consultado pelo LINK:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240523180646827000000
24674096?instancia=1”. E, para que chegue ao conhecimento da
parte interessada, este edital será publicado no Diário Oficial
Eletrônico da Justiça de Trabalho (DJe-TRT 13ª), considerando-se
intimado(s) na data de publicação deste edital.no prazo legal. O
presente Edital será publicado na forma da lei e afixado no lugar de
costume, na sede desta Vara.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
JOSE FLAVIO NOBRE DA SILVA
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ATSum-0000077-63.2024.5.13.0007
AUTOR MARIANA GAIAO CALIXTO
ADVOGADO TAMYRES THALMA DA PAIXAO
DUARTE(OAB: 28953/PB)
ADVOGADO ALAN GAIAO LIMA(OAB: 17809/PB)
RÉU MEDIC PRODUTOS PARA SAUDE
LTDA
ADVOGADO RODRIGO RAMOS VICTOR(OAB:
19895/PB)
RÉU MATHEUS VITOR TAVARES RAMOS
ADVOGADO RODRIGO RAMOS VICTOR(OAB:
19895/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS VITOR TAVARES RAMOS
- MEDIC PRODUTOS PARA SAUDE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd50126
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Acolho a justificativa da parte ré.
Se houve má-fé, sequer haveria pagamento tempestivo.
Retire-se o sigilo da petição do autor.
Alvarás já expedidos. Pagamento registrado no PJe.
Retornem ao controle do acordo.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de junho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000077-63.2024.5.13.0007
AUTOR MARIANA GAIAO CALIXTO
ADVOGADO TAMYRES THALMA DA PAIXAO
DUARTE(OAB: 28953/PB)
ADVOGADO ALAN GAIAO LIMA(OAB: 17809/PB)
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4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 962
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
RÉU MEDIC PRODUTOS PARA SAUDE
LTDA
ADVOGADO RODRIGO RAMOS VICTOR(OAB:
19895/PB)
RÉU MATHEUS VITOR TAVARES RAMOS
ADVOGADO RODRIGO RAMOS VICTOR(OAB:
19895/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIANA GAIAO CALIXTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd50126
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Acolho a justificativa da parte ré.
Se houve má-fé, sequer haveria pagamento tempestivo.
Retire-se o sigilo da petição do autor.
Alvarás já expedidos. Pagamento registrado no PJe.
Retornem ao controle do acordo.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de junho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001383-04.2023.5.13.0007
AUTOR CLAUDIA REJANE GOMES
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU CREFISA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
ADVOGADO JAMILE CONCEICAO DOS
SANTOS(OAB: 54102/BA)
RÉU ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS
CADASTRAIS S.A.
ADVOGADO PAULO CESAR DUARTE DE
ARAGAO FILHO(OAB: 29548/BA)
ADVOGADO JULIANA LUCAS DOS SANTOS
SILVEIRA(OAB: 25636/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS CADASTRAIS S.A.
- CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a87b4ac
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3-DISPOSITIVO:
ISTO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 1ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR CLAUDIA REJANE GOMES EM FACE DE ADOBE
ASSESSORIA DE SERVICOS CADASTRAIS LTDA E DA
CREFISA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS,
TUDO NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, REJEITAR
AS PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA “AD CAUSAM”
E FALTA DE INTERESSE DE AGIR E, NO MÉRITO, JULGAR
PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS DA INICIAL,
PARA:
I- DECLARAR A CONDIÇÃO DA RECLAMANTE DE FINANCIÁRIA,
BEM COMO O GRUPO ECONÔMICO EXISTENTE ENTRE AS
RECLAMADAS;
II-CONDENAR AS RECLAMADAS SOLIDARIAMENTE A PAGAR À
RECLAMANTE A QUANTIA LÍQUIDA, A SER APURADA POR
SIMPLES CÁLCULOS, REFERENTE A: DIFERENÇAS SALARIAIS
COM REFLEXOS EM 13º SALÁRIO, FÉRIAS COM 1/3 E FGTS;
DIFERENÇAS DE AUXÍLIO REFEIÇÃO E AJUDA ALIMENTAÇÃO;
13ª CESTA-ALIMENTAÇÃO; PLR, OBSERVANDO-SE A
PROPORCIONALIDADE DOS MESES DE TRABALHO,
RESPECTIVAMENTE 4/12 E 10/12, NOS ANOS DE 2022 E 2023;
E 60 HORAS EXTRAS MENSAIS, COM ADICIONAL DE 50% E
REFLEXOS EM FÉRIAS COM 1/3, 13º SALÁRIOS, NOS
DESCANSOS SEMANAIS REMUNERADO E FGTS EM RELAÇÃO
AO PERÍODO DE 02/09/2022 A 18/10/2023.
OS REFLEXOS DAS PARCELAS EM FGTS DEVEM SER
DEPOSITADOS NA CONTA VINCULADA DA AUTORA, DIANTE
DA MODALIDADE DE TÉRMINO CONTRATUAL.
DEFERIR HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA AOS ADVOGADOS
DA AUTORA, NO PATAMAR DE 10% SOBRE O VALOR DA
CONDENAÇÃO, A CARGO DA RECLAMADA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS, A CARGO DA
AUTORA, NO PERCENTUAL DE 10% SOBRE OS TÍTULOS
POSTULADOS E REFUTADOS INTEGRALMENTE NA
SENTENÇA, NOS TERMOS PREVISTOS NO §3º, DO ARTIGO 791
-A DA CLT, DECLARANDO-SE, DESDE JÁ, A SUA SUSPENSÃO
DE EXIGIBILIDADE, NOS TERMOS DO §4º DO ART. 791-A DA
CLT.
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4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 963
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
DEFERE-SE A JUSTIÇA GRATUITA À RECLAMANTE.
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA CONFORME DECIDIDO
PELO STF NA ADC N° 58, APLICAÇÃO DO IPCA-E EM RELAÇÃO
À FASE PRÉ-JUDICIAL, E UTILIZAÇÃO APENAS DA SELIC, A
PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO.
IMPROCEDEM OS DEMAIS PLEITOS.
CUSTAS PELAS RECLAMADAS, NO VALOR DE R$ 1.267,76, 2%
DO VALOR DA CONDENAÇÃO DE R$ 63.388,12, TUDO
CONFORME PLANILHA DE CÁLCULOS EM ANEXO QUE
INTEGRA A PRESENTE DECISÃO PARA TODOS OS FINS DE
DIREITO. NOTIFIQUEM-SE AS PARTES. NADA MAIS.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
RAFAELA QUEIROZ DE SÁ E BENEVIDES
Juíza do Trabalho Substituta
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001383-04.2023.5.13.0007
AUTOR CLAUDIA REJANE GOMES
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU CREFISA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
ADVOGADO JAMILE CONCEICAO DOS
SANTOS(OAB: 54102/BA)
RÉU ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS
CADASTRAIS S.A.
ADVOGADO PAULO CESAR DUARTE DE
ARAGAO FILHO(OAB: 29548/BA)
ADVOGADO JULIANA LUCAS DOS SANTOS
SILVEIRA(OAB: 25636/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIA REJANE GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a87b4ac
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3-DISPOSITIVO:
ISTO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 1ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR CLAUDIA REJANE GOMES EM FACE DE ADOBE
ASSESSORIA DE SERVICOS CADASTRAIS LTDA E DA
CREFISA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS,
TUDO NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, REJEITAR
AS PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA “AD CAUSAM”
E FALTA DE INTERESSE DE AGIR E, NO MÉRITO, JULGAR
PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS DA INICIAL,
PARA:
I- DECLARAR A CONDIÇÃO DA RECLAMANTE DE FINANCIÁRIA,
BEM COMO O GRUPO ECONÔMICO EXISTENTE ENTRE AS
RECLAMADAS;
II-CONDENAR AS RECLAMADAS SOLIDARIAMENTE A PAGAR À
RECLAMANTE A QUANTIA LÍQUIDA, A SER APURADA POR
SIMPLES CÁLCULOS, REFERENTE A: DIFERENÇAS SALARIAIS
COM REFLEXOS EM 13º SALÁRIO, FÉRIAS COM 1/3 E FGTS;
DIFERENÇAS DE AUXÍLIO REFEIÇÃO E AJUDA ALIMENTAÇÃO;
13ª CESTA-ALIMENTAÇÃO; PLR, OBSERVANDO-SE A
PROPORCIONALIDADE DOS MESES DE TRABALHO,
RESPECTIVAMENTE 4/12 E 10/12, NOS ANOS DE 2022 E 2023;
E 60 HORAS EXTRAS MENSAIS, COM ADICIONAL DE 50% E
REFLEXOS EM FÉRIAS COM 1/3, 13º SALÁRIOS, NOS
DESCANSOS SEMANAIS REMUNERADO E FGTS EM RELAÇÃO
AO PERÍODO DE 02/09/2022 A 18/10/2023.
OS REFLEXOS DAS PARCELAS EM FGTS DEVEM SER
DEPOSITADOS NA CONTA VINCULADA DA AUTORA, DIANTE
DA MODALIDADE DE TÉRMINO CONTRATUAL.
DEFERIR HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA AOS ADVOGADOS
DA AUTORA, NO PATAMAR DE 10% SOBRE O VALOR DA
CONDENAÇÃO, A CARGO DA RECLAMADA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS, A CARGO DA
AUTORA, NO PERCENTUAL DE 10% SOBRE OS TÍTULOS
POSTULADOS E REFUTADOS INTEGRALMENTE NA
SENTENÇA, NOS TERMOS PREVISTOS NO §3º, DO ARTIGO 791
-A DA CLT, DECLARANDO-SE, DESDE JÁ, A SUA SUSPENSÃO
DE EXIGIBILIDADE, NOS TERMOS DO §4º DO ART. 791-A DA
CLT.
DEFERE-SE A JUSTIÇA GRATUITA À RECLAMANTE.
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA CONFORME DECIDIDO
PELO STF NA ADC N° 58, APLICAÇÃO DO IPCA-E EM RELAÇÃO
À FASE PRÉ-JUDICIAL, E UTILIZAÇÃO APENAS DA SELIC, A
PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO.
IMPROCEDEM OS DEMAIS PLEITOS.
CUSTAS PELAS RECLAMADAS, NO VALOR DE R$ 1.267,76, 2%
DO VALOR DA CONDENAÇÃO DE R$ 63.388,12, TUDO
CONFORME PLANILHA DE CÁLCULOS EM ANEXO QUE
INTEGRA A PRESENTE DECISÃO PARA TODOS OS FINS DE
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4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 964
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
DIREITO. NOTIFIQUEM-SE AS PARTES. NADA MAIS.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
RAFAELA QUEIROZ DE SÁ E BENEVIDES
Juíza do Trabalho Substituta
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000679-25.2022.5.13.0007
AUTOR ANGELICA DA CONCEICAO
ADVOGADO FERNANDA TORRES
CAVALCANTE(OAB: 20931/PB)
RÉU MARIA SALES RAMALHO
CAVALCANTE
ADVOGADO JOSE MAVIAEL ELDER FERNANDES
DE SOUSA(OAB: 14422/PB)
RÉU LOURIVAL LEITE CAVALCANTI
ADVOGADO JOSE MAVIAEL ELDER FERNANDES
DE SOUSA(OAB: 14422/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELICA DA CONCEICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd46490
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Trata-se de petição (id 39af0a1) na qual a exequente requer que os
valores mensais do aluguel do imóvel pertencente ao executado
LOURIVAL LEITE CAVALCANTI sejam depositados diretamente na
sua conta bancária e da sua advogada, sem a necessidade de
depósito em conta judicial. A autora e sua patrona indicaram as
suas contas bancárias para fins de transferência dos valores.
Para um melhor acompanhamento e controle desta Unidade
Judiciária, os valores mensais do aluguel devem continuar sendo
depositados em conta judicial, motivo pelo qual indefiro o pedido.
Retornem-se os autos ao sobrestamento para aguardar os
depósitos mensais, ficando a Secretaria autorizada a expedir
mensalmente o(s) alvará(s) para pagamento dos créditos a quem de
direito, até os limites apurados, independentemente de nova
determinação.
Operador: MRS
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de junho de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000425-33.2024.5.13.0023
EXEQUENTE ADRIANO RAMALHO FREIRE
ADVOGADO LARISSA ALVES VIEIRA(OAB:
23976/PB)
EXEQUENTE ARTHUR RAMALHO FREIRE
ADVOGADO LARISSA ALVES VIEIRA(OAB:
23976/PB)
EXEQUENTE ADENILDO FREIRE DE CARVALHO
ADVOGADO LARISSA ALVES VIEIRA(OAB:
23976/PB)
EXEQUENTE NERIZOMAR RAMALHO FREIRE
ADVOGADO LARISSA ALVES VIEIRA(OAB:
23976/PB)
EXEQUENTE NESOMAR RAMALHO FREIRE
ADVOGADO LARISSA ALVES VIEIRA(OAB:
23976/PB)
EXECUTADO GAMA DIESEL LTDA.
ADVOGADO ANDRE LEANDRO DE CARVALHO
LEMES(OAB: 15000/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADENILDO FREIRE DE CARVALHO
- ADRIANO RAMALHO FREIRE
- ARTHUR RAMALHO FREIRE
- NERIZOMAR RAMALHO FREIRE
- NESOMAR RAMALHO FREIRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ceead07
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Indefiro o pedido retro (Id. f2c3fda)
Há despacho nos autos (Id. 6ecb04a) determinando o aguardo do
trânsito em julgado da decisão principal, para que sejam liberados
valores ao autor.
Retornem os autos ao controle de prazo.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de junho de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001449-91.2017.5.13.0007
AUTOR ALTAMAR MESSIAS DA SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU LOYMAN ASSESSORIA E
MONTAGEM INDUSTRIAL LTDA
ADVOGADO PAULO CESAR DOS SANTOS
BILHAR(OAB: 88498/RS)
RÉU IBE LOYOLA JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 965
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
ADVOGADO PAULO CESAR DOS SANTOS
BILHAR(OAB: 88498/RS)
TESTEMUNHA ALTAIR GONCALVES
TESTEMUNHA MATEUS ALCINO DE OLIVEIRA
TESTEMUNHA ROBERTO JARCZEWSKI
TESTEMUNHA OSVALDO ANTONIO GASPARIN
Intimado(s)/Citado(s):
- ALTAMAR MESSIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 05778ab
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista o comprovante do depósito do crédito
remanescente do exequente, libere-se o montante, observando-se a
retenção dos honorários advocatícios contratuais, procedendo-se
com os registros necessários.
Após, atualizem-se os cálculos e intime-se a executada para, no
prazo de 05 dias, comprovar o recolhimento das custas e
contribuições previdenciárias sob pena de execução.
Intime-se.
Operador: FVBM
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de junho de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001449-91.2017.5.13.0007
AUTOR ALTAMAR MESSIAS DA SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU LOYMAN ASSESSORIA E
MONTAGEM INDUSTRIAL LTDA
ADVOGADO PAULO CESAR DOS SANTOS
BILHAR(OAB: 88498/RS)
RÉU IBE LOYOLA JUNIOR
ADVOGADO PAULO CESAR DOS SANTOS
BILHAR(OAB: 88498/RS)
TESTEMUNHA ALTAIR GONCALVES
TESTEMUNHA MATEUS ALCINO DE OLIVEIRA
TESTEMUNHA ROBERTO JARCZEWSKI
TESTEMUNHA OSVALDO ANTONIO GASPARIN
Intimado(s)/Citado(s):
- IBE LOYOLA JUNIOR
- LOYMAN ASSESSORIA E MONTAGEM INDUSTRIAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 05778ab
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista o comprovante do depósito do crédito
remanescente do exequente, libere-se o montante, observando-se a
retenção dos honorários advocatícios contratuais, procedendo-se
com os registros necessários.
Após, atualizem-se os cálculos e intime-se a executada para, no
prazo de 05 dias, comprovar o recolhimento das custas e
contribuições previdenciárias sob pena de execução.
Intime-se.
Operador: FVBM
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de junho de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000519-63.2023.5.13.0007
AUTOR CASSIA FERREIRA SARAIVA
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU ALMEIDA & SARMENTO SERVICOS
DE ESTETICA LTDA
ADVOGADO KHEFREN DE AGUIAR AUGUSTO DA
SILVA(OAB: 56175/PE)
ADVOGADO FLAVIO CHAVES SODRE(OAB:
24930/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALMEIDA & SARMENTO SERVICOS DE ESTETICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d061a8d
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Liberem-se os valores existentes em conta judicial (id 618b799) em
favor da parte exequente e de seu advogado, na proporção de 70%
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 966
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
(setenta por cento) e 30% (trinta por cento), respectivamente,
mediante transferência para os domicílios bancários informados nos
autos (id 63443aa). Expeça(m)-se o(s) alvará(s). Intime(m)-se.
Ante os termos da sentença, designa-se este Juízo, o dia
03/07/2024 às 10h horas para comparecimento da parte
reclamante e reclamada, perante a Secretaria desta Vara do(a)
Trabalho, objetivando o cumprimento da obrigação de fazer
consistente na anotação da CTPS do empregado(a), nos limites do
comando sentencial. Faculta-se a anotação da CTPS digital, via
eSocial, com comprovação nos autos até a referida data.
Desde logo, fica determinado que o não comparecimento da parte
reclamada ou a não comprovação eletrônica, ensejará na aplicação
de multa, já determinada em sentença; e o não comparecimento da
parte reclamante desobrigará a parte reclamada do cumprimento
em tela, permanecendo a Secretaria desta Unidade Judiciária com a
incumbência de efetivar a anotação da CTPS, independentemente
de requerimento escrito da parte interessada.
Conforme determinado (id fe8a8e3), remeta-se cópia da sentença
proferida nos autos aos endereços eletrônicos:
sentencas.dsst@mte.gov.br e insalubridade@tst.jus.br, nos termos
da Recomendação Conjunta GP/CGJT nº 03/2013.
Registrem-se a(s) tentativa(s) constritiva(s) por meio dos sistemas
conveniados (SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD/DOI) no check list
da execução, para fins estatísticos.
Registre-se a indisponibilidade de bens imóveis na CNIB (Central
Nacional de Indisponibilidade de Bens).
Inclua(m)-se o(s) devedor(es) no cadastro de inadimplentes (BNDT
e SERASA Experian), desde que ultrapassado o prazo do art. 883-A
da CLT e não haja garantia da execução.
Em homenagem aos princípios da economia e celeridade
processuais, este despacho servirá como ordem de negativação
do(s) devedor(es), dispensando-se a expedição de ofício.
Caso a resposta CNIB seja positiva, solicite-se ao Cartório de
Registro de Imóveis a certidão do imóvel para possibilitar a penhora
e intime-se o exequente para requerer o que entender de direito no
prazo de 05 dias;
Realizadas as diligências eletrônicas, localizados ou não bens, e
decorrido o prazo ao exequente, com ou sem manifestação,
encaminhem-se os autos à Central Regional de Efetividade para
tentativa de penhora pelo oficial de justiça, caso o(s) bem(ns) e a
ré estejam situados na jurisdição regional. Caso os bens
estejam situados noutra jurisdição, expeça-se carta precatória
executória.
As pesquisas CCS e SIMBA não se fazem necessárias na hipótese
e no momento processuais.
Operador: MRS
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de junho de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000519-63.2023.5.13.0007
AUTOR CASSIA FERREIRA SARAIVA
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU ALMEIDA & SARMENTO SERVICOS
DE ESTETICA LTDA
ADVOGADO KHEFREN DE AGUIAR AUGUSTO DA
SILVA(OAB: 56175/PE)
ADVOGADO FLAVIO CHAVES SODRE(OAB:
24930/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- CASSIA FERREIRA SARAIVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d061a8d
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Liberem-se os valores existentes em conta judicial (id 618b799) em
favor da parte exequente e de seu advogado, na proporção de 70%
(setenta por cento) e 30% (trinta por cento), respectivamente,
mediante transferência para os domicílios bancários informados nos
autos (id 63443aa). Expeça(m)-se o(s) alvará(s). Intime(m)-se.
Ante os termos da sentença, designa-se este Juízo, o dia
03/07/2024 às 10h horas para comparecimento da parte
reclamante e reclamada, perante a Secretaria desta Vara do(a)
Trabalho, objetivando o cumprimento da obrigação de fazer
consistente na anotação da CTPS do empregado(a), nos limites do
comando sentencial. Faculta-se a anotação da CTPS digital, via
eSocial, com comprovação nos autos até a referida data.
Desde logo, fica determinado que o não comparecimento da parte
reclamada ou a não comprovação eletrônica, ensejará na aplicação
de multa, já determinada em sentença; e o não comparecimento da
parte reclamante desobrigará a parte reclamada do cumprimento
em tela, permanecendo a Secretaria desta Unidade Judiciária com a
incumbência de efetivar a anotação da CTPS, independentemente
de requerimento escrito da parte interessada.
Conforme determinado (id fe8a8e3), remeta-se cópia da sentença
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 967
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
proferida nos autos aos endereços eletrônicos:
sentencas.dsst@mte.gov.br e insalubridade@tst.jus.br, nos termos
da Recomendação Conjunta GP/CGJT nº 03/2013.
Registrem-se a(s) tentativa(s) constritiva(s) por meio dos sistemas
conveniados (SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD/DOI) no check list
da execução, para fins estatísticos.
Registre-se a indisponibilidade de bens imóveis na CNIB (Central
Nacional de Indisponibilidade de Bens).
Inclua(m)-se o(s) devedor(es) no cadastro de inadimplentes (BNDT
e SERASA Experian), desde que ultrapassado o prazo do art. 883-A
da CLT e não haja garantia da execução.
Em homenagem aos princípios da economia e celeridade
processuais, este despacho servirá como ordem de negativação
do(s) devedor(es), dispensando-se a expedição de ofício.
Caso a resposta CNIB seja positiva, solicite-se ao Cartório de
Registro de Imóveis a certidão do imóvel para possibilitar a penhora
e intime-se o exequente para requerer o que entender de direito no
prazo de 05 dias;
Realizadas as diligências eletrônicas, localizados ou não bens, e
decorrido o prazo ao exequente, com ou sem manifestação,
encaminhem-se os autos à Central Regional de Efetividade para
tentativa de penhora pelo oficial de justiça, caso o(s) bem(ns) e a
ré estejam situados na jurisdição regional. Caso os bens
estejam situados noutra jurisdição, expeça-se carta precatória
executória.
As pesquisas CCS e SIMBA não se fazem necessárias na hipótese
e no momento processuais.
Operador: MRS
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de junho de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000253-42.2024.5.13.0007
AUTOR CLEONALDO RIBEIRO
ADVOGADO FLAVIO CAVALCANTI DE LUNA
JUNIOR(OAB: 20144/PB)
RÉU JS CONSTRUTORA E
TERRAPLENAGEM LTDA
ADVOGADO CARLA RAPHAELA ARAUJO
FEITOZA SOUZA(OAB: 32175/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JS CONSTRUTORA E TERRAPLENAGEM LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c0750e7
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Diante da aquiescência do polo ativo, acolho o pedido do réu para
restabelecer o acordo celebrado (ata de audiência de #id:fbcd209.
Primeira parcela e multa registradas no PJe.
Revogo o despacho de #5c84e86 e torno sem efeito a planilha de
#id:427f861 que deve ser excluída do processo.
Retornem os autos ao controle do acordo.
Tendo em vista o início da execução pelo descumprimento anterior
do primeiro acordo, necessária esta nova decisão para fins
estatísticos. Parcelas já cadastradas.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de junho de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000253-42.2024.5.13.0007
AUTOR CLEONALDO RIBEIRO
ADVOGADO FLAVIO CAVALCANTI DE LUNA
JUNIOR(OAB: 20144/PB)
RÉU JS CONSTRUTORA E
TERRAPLENAGEM LTDA
ADVOGADO CARLA RAPHAELA ARAUJO
FEITOZA SOUZA(OAB: 32175/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEONALDO RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c0750e7
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Diante da aquiescência do polo ativo, acolho o pedido do réu para
restabelecer o acordo celebrado (ata de audiência de #id:fbcd209.
Primeira parcela e multa registradas no PJe.
Revogo o despacho de #5c84e86 e torno sem efeito a planilha de
#id:427f861 que deve ser excluída do processo.
Retornem os autos ao controle do acordo.
Tendo em vista o início da execução pelo descumprimento anterior
do primeiro acordo, necessária esta nova decisão para fins
estatísticos. Parcelas já cadastradas.
Intimem-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 968
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de junho de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000641-42.2024.5.13.0007
AUTOR ISLANIA FERREIRA DE FARIAS
MOURA
ADVOGADO JOAZ ARTHUR GOMES
SERAFIM(OAB: 30967/PB)
RÉU FARMACIA POPULAR BOMPRECO
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ISLANIA FERREIRA DE FARIAS MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1101805
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 13/08/2024 às 09:30, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala1: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87591737990, com
as advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Com relação aos pleitos perseguidos na inicial, determino ao
nobre causídico da parte autora que quando da distribuição de
novas ações cadastre no sistema todos os pleitos requeridos
na inicial.
Determino ainda ao causídico da parte autora que, no prazo de
cinco dias, quantifique os pleitos requeridos no item "b" do
tópico pedidos, sob pena de extinção do feito sem apreciação
do mérito nos termos do Art. 852-B da CLT.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de junho de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000633-65.2024.5.13.0007
REQUERENTES JOAO COSME DOS SANTOS
ADVOGADO RUI BARBOZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 27600/PB)
REQUERENTES TINTAS LUX LTDA
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TINTAS LUX LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9a9c72e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000633-65.2024.5.13.0007
REQUERENTES JOAO COSME DOS SANTOS
ADVOGADO RUI BARBOZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 27600/PB)
REQUERENTES TINTAS LUX LTDA
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO COSME DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9a9c72e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 969
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000179-85.2024.5.13.0007
AUTOR JOSE ALVES DE ARAUJO JUNIOR
ADVOGADO ABEL AUGUSTO DO REGO COSTA
JUNIOR(OAB: 8871/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALVES DE ARAUJO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 673ad78
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3-DISPOSITIVO:
ANTE O EXPOSTO E TUDO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA,
NA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA PROPOSTA POR JOSÉ
ALVES DE ARAÚJO JÚNIOR EM FACE DA CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL, DECIDO:
I- REJEITAR AS PRELIMINARES ARGUIDAS;
II- PRONUNCIAR A PRESCRIÇÃO DA EXIGIBILIDADE DA
PRETENSÃO DO RECLAMANTE, RELATIVAMENTE, AOS
CRÉDITOS PLEITEADOS ANTERIORES A 26/02/2019,
RESTANDO NESSE PARTICULAR O FEITO EXTINTO COM
RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ART.487, II, DO
NCPC C/C ART. 769 DA CLT;
III- E NO MÉRITO, JULGAR PROCEDENTES OS PEDIDOS
DEDUZIDOS NA INICIAL, PARA CONDENAR A RECLAMADA A
PAGAR AO RECLAMANTE, O QUE FOR APURADO EM
LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR CÁLCULOS A TÍTULO DE
GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO CAIXA E QUEBRA DE CAIXA, COM
NATUREZA SALARIAL, NO PERÍODO IMPRESCRITO ATÉ
22/02/2024, COM REFLEXOS SOBRE FÉRIAS MAIS 1/3, 13º
SALÁRIOS, HORAS EXTRAS (CUMPRIDAS E PAGAS) E FGTS.
Os reflexos incidentes sobre o FGTS deverão ser recolhidos pela
reclamada à conta vinculada do autor.
A apuração dos valores será realizada na fase DE LIQUIDAÇÃO DE
SENTENÇA, diante da sua complexidade e da necessidade de
documentação para tanto. Devendo ser observada a prescrição
declarada, a evolução salarial constante nos comprovantes de
pagamento existentes nos autos.
Improcedem os demais pedidos.
DEFERIR HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA AO ADVOGADO DO
AUTOR, NO PATAMAR DE 10% DO VALOR LÍQUIDO DEVIDO AO
AUTOR, NOS TERMOS DO ART.791-A DA CLT.
CONCEDO OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA AO RECLAMANTE.
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA CONFORME DECIDIDO
PELO STF NA ADC N° 58, APLICAÇÃO DO IPCA-E EM RELAÇÃO
À FASE PRÉ-JUDICIAL, E UTILIZAÇÃO APENAS DA SELIC, A
PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO.
TUDO CONFORME A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA QUE PASSA A
INTEGRAR A PRESENTE DECISÃO COMO SE NELA ESTIVESSE
TRANSCRITA.
CUSTAS PELA RECLAMADA NO VALOR DE R$1.000,00,
CALCULADAS SOBRE R$ 50.000,00, VALOR ARBITRADO A
CONDENAÇÃO PARA ESTE FIM.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
RAFAELA QUEIROZ DE SÁ E BENEVIDES
JUÍZA DO TRABALHO SUBSTITUTA
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001388-26.2023.5.13.0007
AUTOR FAGNER RODRIGUES DOS SANTOS
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- FAGNER RODRIGUES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria novamente intimada a fornecer os
seus dados bancários e do seu patrono, no prazo de 05 (cinco) dias,
sob pena de transferência dos valores para contas encontradas em
pesquisa no Sistema SISBAJUD.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de junho de 2024.
GERMANA COUTINHO LUCENA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001448-75.2023.5.13.0014
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 970
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
AUTOR MARCONIO PEREIRA DE ARAUJO
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCONIO PEREIRA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria novamente intimada a fornecer os
seus dados bancários e do seu patrono, no prazo de 05 (cinco) dias,
sob pena de transferência dos valores para contas bancárias
indicadas no Sistema SISBAJUD.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de junho de 2024.
GERMANA COUTINHO LUCENA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000415-83.2024.5.13.0024
AUTOR JOSE PEREIRA FILHO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE PEREIRA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), JOSE PEREIRA
FILHO, notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência em
seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos autos, devendo
o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05 (cinco) dias
úteis da publicação deste expediente.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de junho de 2024.
GERMANA COUTINHO LUCENA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000415-83.2024.5.13.0024
AUTOR JOSE PEREIRA FILHO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), ALPARGATAS S.A.,
notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência em seu
favor, conforme documento(s) acostado(s) aos autos, devendo o
crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05 (cinco) dias úteis
da publicação deste expediente.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de junho de 2024.
GERMANA COUTINHO LUCENA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000799-34.2023.5.13.0007
AUTOR PRISCILLA PAULA ADELINA GOMES
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU RP COMERCIO DE COMBUSTIVEIS
LTDA
ADVOGADO ENILSON JOSE DO NASCIMENTO
CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RP COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a26a14c
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 971
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, visto que
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000799-34.2023.5.13.0007
AUTOR PRISCILLA PAULA ADELINA GOMES
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU RP COMERCIO DE COMBUSTIVEIS
LTDA
ADVOGADO ENILSON JOSE DO NASCIMENTO
CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PRISCILLA PAULA ADELINA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a26a14c
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, visto que
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000312-30.2024.5.13.0007
AUTOR LUCAS DE SOUZA DOS SANTOS
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3568122
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I - Em virtude do requerido pelo autor na manifestação Id: 23ce56f,
e documento que a acompanha, determino ao perito nomeado que
preste NOVOS esclarecimentos de forma circunstanciada, no prazo
de cinco dias.
II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as
partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que
também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo
prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.
III - Após, não havendo proposta de acordo, façam os autos
conclusos para julgamento ao Magistrado vinculado ao processo.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000312-30.2024.5.13.0007
AUTOR LUCAS DE SOUZA DOS SANTOS
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS DE SOUZA DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 972
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3568122
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I - Em virtude do requerido pelo autor na manifestação Id: 23ce56f,
e documento que a acompanha, determino ao perito nomeado que
preste NOVOS esclarecimentos de forma circunstanciada, no prazo
de cinco dias.
II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as
partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que
também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo
prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.
III - Após, não havendo proposta de acordo, façam os autos
conclusos para julgamento ao Magistrado vinculado ao processo.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000013-53.2024.5.13.0007
AUTOR ALISSON LUIS ALVES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f0f3da
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Registrada a data de trânsito em julgado no sistema PJe.
Assim, aguarde-se a manifestação da(s) parte(s) pelo início da
execução forçada, consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando
ciente(s) quanto ao que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da
aplicação da prescrição intercorrente.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000013-53.2024.5.13.0007
AUTOR ALISSON LUIS ALVES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISSON LUIS ALVES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f0f3da
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Registrada a data de trânsito em julgado no sistema PJe.
Assim, aguarde-se a manifestação da(s) parte(s) pelo início da
execução forçada, consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando
ciente(s) quanto ao que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da
aplicação da prescrição intercorrente.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 973
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000559-11.2024.5.13.0007
AUTOR C.H.S.G.
ADVOGADO DIEGO ELI SILVA MEDEIROS(OAB:
30696/PB)
AUTOR JANAINA DE SOUSA SANTANA
ADVOGADO DIEGO ELI SILVA MEDEIROS(OAB:
30696/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8cefc03
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000559-11.2024.5.13.0007
AUTOR C.H.S.G.
ADVOGADO DIEGO ELI SILVA MEDEIROS(OAB:
30696/PB)
AUTOR JANAINA DE SOUSA SANTANA
ADVOGADO DIEGO ELI SILVA MEDEIROS(OAB:
30696/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- C.H.S.G.
- JANAINA DE SOUSA SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8cefc03
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000424-96.2024.5.13.0007
AUTOR IVAN VALENTIM DE SOUZA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO DIEGO MAHAUT DUARTE
PEREIRA(OAB: 144213/RJ)
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- IVAN VALENTIM DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: ficam as partes notificadas da apresentação dos
esclarecimentos periciais constantes do #id:4fb0230. Devem as
partes, em cumprimento ao despacho retro, apresentar/renovar
suas razões finais no prazo comum de cinco dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000424-96.2024.5.13.0007
AUTOR IVAN VALENTIM DE SOUZA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO DIEGO MAHAUT DUARTE
PEREIRA(OAB: 144213/RJ)
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: ficam as partes notificadas da apresentação dos
esclarecimentos periciais constantes do #id:4fb0230. Devem as
partes, em cumprimento ao despacho retro, apresentar/renovar
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 974
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
suas razões finais no prazo comum de cinco dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000462-11.2024.5.13.0007
AUTOR MAYKEL FRANKLYN PEREIRA DA
COSTA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYKEL FRANKLYN PEREIRA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: ficam as partes notificadas da apresentação dos
esclarecimentos periciais constantes do #id:f60b404. Devem as
partes, em cumprimento ao despacho retro, apresentar/renovar
suas razões finais no prazo comum de cinco dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000462-11.2024.5.13.0007
AUTOR MAYKEL FRANKLYN PEREIRA DA
COSTA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: ficam as partes notificadas da apresentação dos
esclarecimentos periciais constantes do #id:f60b404. Devem as
partes, em cumprimento ao despacho retro, apresentar/renovar
suas razões finais no prazo comum de cinco dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000408-45.2024.5.13.0007
AUTOR CESAR RODRIGO ADAMASTOR DA
SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO DIEGO MAHAUT DUARTE
PEREIRA(OAB: 144213/RJ)
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- CESAR RODRIGO ADAMASTOR DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: ficam as partes notificadas da apresentação dos
esclarecimentos periciais constantes do #id:4703157. Devem as
partes, em cumprimento ao despacho retro, apresentar/renovar
suas razões finais no prazo comum de cinco dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000408-45.2024.5.13.0007
AUTOR CESAR RODRIGO ADAMASTOR DA
SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 975
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
ADVOGADO DIEGO MAHAUT DUARTE
PEREIRA(OAB: 144213/RJ)
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: ficam as partes notificadas da apresentação dos
esclarecimentos periciais constantes do #id:4703157. Devem as
partes, em cumprimento ao despacho retro, apresentar/renovar
suas razões finais no prazo comum de cinco dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000210-08.2024.5.13.0007
AUTOR DANIEL NASARE GOMES
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU SERVICO NACIONAL DE
APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI
ADVOGADO CARLOS FERNANDES DE LIMA
NETO(OAB: 13993/PB)
PERITO JOBSON LUIZ BARAUNA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL NASARE GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: ficam as partes notificadas da apresentação dos
esclarecimentos periciais constantes do #id:f2c5b97. Devem as
partes, em cumprimento ao despacho retro, apresentar/renovar
suas razões finais no prazo comum de cinco dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000210-08.2024.5.13.0007
AUTOR DANIEL NASARE GOMES
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU SERVICO NACIONAL DE
APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI
ADVOGADO CARLOS FERNANDES DE LIMA
NETO(OAB: 13993/PB)
PERITO JOBSON LUIZ BARAUNA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL
SENAI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: ficam as partes notificadas da apresentação dos
esclarecimentos periciais constantes do #id:f2c5b97. Devem as
partes, em cumprimento ao despacho retro, apresentar/renovar
suas razões finais no prazo comum de cinco dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000640-57.2024.5.13.0007
AUTOR ODENI DA SILVA ALVES
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ODENI DA SILVA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: ficam as partes cientes da marcação da perícia
conforme petição de #id:1a565dc. Saliente-se que os advogados
deverão proceder à comunicação das partes e seus assistentes,
fornecer os documentos requeridos pelo perito, bem com autorizar a
entrada da parte e seu respectivo assistente no estabelecimento a
fim de possibilitar a realização da perícia.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 976
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000640-57.2024.5.13.0007
AUTOR ODENI DA SILVA ALVES
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: ficam as partes cientes da marcação da perícia
conforme petição de #id:1a565dc. Saliente-se que os advogados
deverão proceder à comunicação das partes e seus assistentes,
fornecer os documentos requeridos pelo perito, bem com autorizar a
entrada da parte e seu respectivo assistente no estabelecimento a
fim de possibilitar a realização da perícia.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000627-55.2024.5.13.0008
AUTOR ERICK JORDAN XAVIER DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO LUCAS GOMES DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICK JORDAN XAVIER DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: ficam as partes cientes da marcação da perícia
conforme petição de #id:ec96fa4. Deverá o reclamante comparecer
na data e local designados, sob pena de configuração de
desistência do pedido. Saliente-se que os advogados deverão
proceder à comunicação das partes e seus assistentes e fornecer
os documentos requeridos pelo perito, a fim de possibilitar a
realização da perícia.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000627-55.2024.5.13.0008
AUTOR ERICK JORDAN XAVIER DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO LUCAS GOMES DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: ficam as partes cientes da marcação da perícia
conforme petição de #id:ec96fa4. Deverá o reclamante comparecer
na data e local designados, sob pena de configuração de
desistência do pedido. Saliente-se que os advogados deverão
proceder à comunicação das partes e seus assistentes e fornecer
os documentos requeridos pelo perito, a fim de possibilitar a
realização da perícia.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000358-16.2024.5.13.0008
AUTOR RISELIO RODRIGUES DOS SANTOS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO LUCAS GOMES DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- RISELIO RODRIGUES DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 977
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: ficam as partes notificadas da apresentação dos
esclarecimentos periciais constantes do #id:abb051b. Devem as
partes, em cumprimento ao despacho retro, apresentar/renovar
suas razões finais no prazo comum de cinco dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000358-16.2024.5.13.0008
AUTOR RISELIO RODRIGUES DOS SANTOS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO LUCAS GOMES DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: ficam as partes notificadas da apresentação dos
esclarecimentos periciais constantes do #id:abb051b. Devem as
partes, em cumprimento ao despacho retro, apresentar/renovar
suas razões finais no prazo comum de cinco dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000380-77.2024.5.13.0007
AUTOR WILLIAMS PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO LUCAS GOMES DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLIAMS PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: ficam as partes notificadas da apresentação dos
esclarecimentos periciais constantes do #id:ddef0b2. Devem as
partes, em cumprimento ao despacho retro, apresentar/renovar
suas razões finais no prazo comum de cinco dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000380-77.2024.5.13.0007
AUTOR WILLIAMS PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO LUCAS GOMES DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: ficam as partes notificadas da apresentação dos
esclarecimentos periciais constantes do #id:ddef0b2. Devem as
partes, em cumprimento ao despacho retro, apresentar/renovar
suas razões finais no prazo comum de cinco dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000266-41.2024.5.13.0007
AUTOR JOAO PEDRO MOURA DA SILVA
ADVOGADO THIAGO GOMES COSTA(OAB:
31297/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO DIEGO MAHAUT DUARTE
PEREIRA(OAB: 144213/RJ)
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 978
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
- JOAO PEDRO MOURA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: ficam as partes notificadas da apresentação dos
esclarecimentos periciais constantes do #id:beb7b01. Devem as
partes, em cumprimento ao despacho retro, apresentar/renovar
suas razões finais no prazo comum de cinco dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000266-41.2024.5.13.0007
AUTOR JOAO PEDRO MOURA DA SILVA
ADVOGADO THIAGO GOMES COSTA(OAB:
31297/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO DIEGO MAHAUT DUARTE
PEREIRA(OAB: 144213/RJ)
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: ficam as partes notificadas da apresentação dos
esclarecimentos periciais constantes do #id:beb7b01. Devem as
partes, em cumprimento ao despacho retro, apresentar/renovar
suas razões finais no prazo comum de cinco dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000312-30.2024.5.13.0007
AUTOR LUCAS DE SOUZA DOS SANTOS
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS DE SOUZA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: ficam as partes notificadas da apresentação dos
NOVOS esclarecimentos periciais constantes do #id:32e084a.
Devem as partes, em cumprimento ao despacho retro,
apresentar/renovar suas razões finais no prazo comum de cinco
dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000312-30.2024.5.13.0007
AUTOR LUCAS DE SOUZA DOS SANTOS
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: ficam as partes notificadas da apresentação dos
NOVOS esclarecimentos periciais constantes do #id:32e084a.
Devem as partes, em cumprimento ao despacho retro,
apresentar/renovar suas razões finais no prazo comum de cinco
dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001005-48.2023.5.13.0007
AUTOR MONICA DE ANDRADE RAMOS
ADVOGADO MATEUS SOUSA DE ARAUJO(OAB:
26929/PB)
ADVOGADO ANNA CAMILLA LYRA BARROS E
BARROS(OAB: 27472/PB)
RÉU MARIA NATALIA ALVES RAMOS
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4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 979
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
ADVOGADO PALOMA MEIRELLY DE QUEIROZ
LIMA(OAB: 25272/PB)
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
RÉU SPECIALE PIZZARIA LTDA
ADVOGADO PALOMA MEIRELLY DE QUEIROZ
LIMA(OAB: 25272/PB)
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SPECIALE PIZZARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica(m) a(s) parte(s) ré(s) notificada(s) a comprovar no
prazo de 5 (cinco) dias as custas processuais (R$ 180,00) e INSS
(R$ 137,50), sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
SANTACI TEIXEIRA BARBOSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº PAP-0000634-50.2024.5.13.0007
REQUERENTE SINDICATO DOS ATLETAS DE
FUTEBOL DO ESTADO DA PARAIBA
- SAFEPB
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
REQUERIDO TELEVISAO CABO BRANCO LTDA
REQUERIDO TELEVISAO PARAIBA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ATLETAS DE FUTEBOL DO ESTADO DA
PARAIBA - SAFEPB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c99d3db
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Trata-se de ação de produção antecipada de provas promovida
porSINDICATO DOS ATLETAS DE FUTEBOL DO ESTADO DA
PARAIBA - SAFEPB (CPF/CNPJ 04.966.656/0001-14) em face
daTELEVISAO CABO BRANCO LTDA (CPF/CNPJ
08.843.575/0001-88) e TELEVISAO PARAIBA LTDA (CPF/CNPJ
08.584.526/0001-78).
O requerente pretende a produção antecipação de prova a fim de
que a ré exiba documentos, conforme fatos e razões expostas na
petição inicial.
Fundamenta a produção antecipada de prova na disposição contida
no Art. 381, III, do CPC.
Requer, ao final, o seguinte:
A citação das empresas promovidas para oferecer resposta à
presente ação;
A determinação de que as partes requeridas exibam os seguintes
documentos:
1. Apresentação dos Contratos de Cessão não Onerosa dos
Direitos de Transmissão do Campeonato Paraibano de Futebol –
Temporada 2024 dos 10 clubes: Nacional Atlético Clube, Atlético
Cajazeirense de Desportos, Campinense Clube, Pombal Esporte
Clube, Botafogo Futebol Clube, Centro Sportivo Paraibano – CPS
SAF, Serra Branca Esporte Clube, São Paulo Crystal Futebol Clube,
Sousa Esporte Clube e Treze Futebol Clube.
A condenação das requeridas em honorários advocatícios
sucumbenciais e em custas processuais;
A concessão dos benefícios da Justiça Gratuita;
Deu à causa o valor de R$ 1.412,00.
Eis o relato.
A produção antecipada da prova aplica-se ao processo do trabalho
(Art. 15 do CPC c/c Art. 769 da CLT), porque inexistentes
incompatibilidades com os seus princípios.
Diante do exposto, com fulcro no Art. 382, §1º, do CPC, determino a
citação das empresas requeridas, dado o seu interesse na produção
da prova ou no fato a ser provado, para, no prazo de 10 (dez) dias,
responder aos termos da presente ação e exibir os documentos
requeridos, sob pena de, oportunamente, serem considerados
verdadeiros os fatos narrados na inicial.
À luz das disposições constantes dos §§2º e 4º do Art. 382 do CPC,
neste procedimento não haverá pronunciamento sobre a ocorrência
ou inocorrência, nem sobre as respectivas consequências jurídicas,
nem se admitirá defesa ou recurso, e também não será observado o
prazo do Art. 383 do CPC, pois os autos eletrônicos estarão
acessíveis às partes a qualquer tempo.
Concedo ao requerente os benefícios da Justiça Gratuita.
Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 980
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0171600-32.2013.5.13.0007
AUTOR RENALLY INGRID DA SILVA
SOARES
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO SEBASTIAO GERIZ SOBRINHO(OAB:
1389/PB)
ADVOGADO FELIPE ALCANTARA FERREIRA
GUSMAO(OAB: 13639/PB)
RÉU BITSERV SERVICOS EM
TECNOLOGIA LTDA
RÉU EDMILSON SOUZA RAMOS FILHO
RÉU WESLEY CHAGAS DE SOUZA
MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- RENALLY INGRID DA SILVA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 20ad6b5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fica o exequente intimado para indicar no prazo de 5 (cinco) dias,
outros meios específicos, efetivos e alternativos para cumprimento
da sentença, nos termos do art. 878 da CLT, sob pena de
suspensão da execução por 1 ano, período no qual não fluirá o
prazo de prescrição intercorrente (artigo 40 da Lei n.º 6.830/80).
Decorrido o prazo sem manifestação, deverá o processo ser
encaminhado para o fluxo de sobrestamento/suspensão no PJe,
com o lançamento da movimentação processual
“Suspensão/Sobrestamento" por "Execução frustrada”, por 1
ano.
Decorrido o prazo da suspensão anual, renovem-se as pesquisas
eletrônicas aos sistemas conveniados e, caso infrutíferas, intime-se
a parte exequente para indicar em 5 (cinco) dias meios de
prosseguimento da execução, sob pena de novo sobrestamento,
desta feita para aguardar decurso de prazo prescricional
intercorrente bienal, conforme RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº
007, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022.
Operador: AMCB
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000022-15.2024.5.13.0007
AUTOR JORGE LUIS AZAMBUJA MESQUITA
ADVOGADO JOSE ELIAS DE AZEVEDO
NETO(OAB: 31039/PB)
RÉU BRASIFORT SEGURANCA
ELETRONICA LTDA - EPP
ADVOGADO JOSE NETO FREIRE RANGEL(OAB:
6145/PB)
ADVOGADO JOAO VITOR MARTINS DE
ALCANTARA(OAB: 21455/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JORGE LUIS AZAMBUJA MESQUITA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bfc1620
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Recebo os embargos à execução, eis que protocolados a tempo e
modo.
Notifique-se o(a) exequente para, querendo, contestar os embargos
à execução, no prazo de 05 (cinco) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000208-38.2024.5.13.0007
AUTOR DARLAN DOS SANTOS ALVES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DANILO LIRA DE SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- DARLAN DOS SANTOS ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 981
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2f90f6f
proferida nos autos.
Operador: RCS
DECISÃO
Vistos etc.
Recebo o Recurso Adesivo interposto nos autos, eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões ao referido Apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
“Movimentações”.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000022-15.2024.5.13.0007
AUTOR JORGE LUIS AZAMBUJA MESQUITA
ADVOGADO JOSE ELIAS DE AZEVEDO
NETO(OAB: 31039/PB)
RÉU BRASIFORT SEGURANCA
ELETRONICA LTDA - EPP
ADVOGADO JOSE NETO FREIRE RANGEL(OAB:
6145/PB)
ADVOGADO JOAO VITOR MARTINS DE
ALCANTARA(OAB: 21455/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASIFORT SEGURANCA ELETRONICA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bfc1620
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Recebo os embargos à execução, eis que protocolados a tempo e
modo.
Notifique-se o(a) exequente para, querendo, contestar os embargos
à execução, no prazo de 05 (cinco) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000058-57.2024.5.13.0007
AUTOR JOSE JERONIMO SOBRAL SOARES
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE JERONIMO SOBRAL SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c707310
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
De acordo com a decisão proferida nos autos do processo nº
5110566-79.2024.8.13.0024 (processo de recuperação judicial) que
tramita na 2ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte,
foi deferida liminarmente a suspensão de todas as execuções
(antecipação do stay period) das empresas COTEMINAS S.A.
(CPF/CNPJ 07.663.140/0001-99) e outras empresas do grupo.
A empresa COTEMINAS S.A., reclamada neste processo, encontra-
se, portanto, em processo de Recuperação Judicial, tendo sido
requerido, por conseguinte, naqueles autos da reclamação
trabalhista supracitada, com fulcro nos Art. 6º, "caput", e Art. 52, III,
da Lei nº 11.101/2005, a abstenção deste juízo de quaisquer atos
executórios e expropriatórios.
A Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, por meio do
Provimento CGJT nº 001/2012, de 03/05/2012, estabeleceu os
procedimentos a serem adotados pelos Juízos Trabalhistas
relativamente a credores trabalhistas de empresa falida ou em
recuperação judicial, fixando o seguinte:
1º) Uma vez procedida a liquidação do crédito trabalhista, sua
habilitação deverá ser empreendida pelo credor trabalhista junto ao
Administrador Judicial (Art. 7º, da Lei n. 11.101/2005), cabendo para
tanto ao Juízo do Trabalho expedir a competente Certidão de
Habilitação de Crédito;
2º) Expedida a Certidão de Habilitação de Crédito, o Juízo do
Trabalho deverá se abster de encaminhar ao Juízo de Falência e
Recuperação Judicial qualquer pedido de habilitação, inclusão ou
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4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 982
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
exclusão de credores da Relação de Credores e do Quadro Geral
de Credores, pois tal atribuição não é do Cartório Falimentar, mas
do Administrador Judicial;
3º) Aprovado e homologado o Plano de Recuperação Judicial, é do
Juízo de Falências e Recuperações Judiciais a competência para a
prática de quaisquer atos de execução referentes a reclamações
trabalhistas movidas contra a Empresa Recuperanda, de acordo
com a jurisprudência consolidada no STJ e no STF.
Atualmente, a Consolidação dos Provimentos da CGJT estabelece
o seguinte:
Art. 112. Deferida a recuperação judicial ou a falência, caberá ao
juiz do trabalho determinar a expedição de Certidão de Habilitação
de Crédito para ser submetida à apreciação do administrador
judicial.
§1º Terão prosseguimento na Justiça do Trabalho as ações que
demandarem quantia ilíquida, até a apuração do respectivo crédito
e a expedição de certidão de habilitação do crédito.
§2º Omissis
Art. 113. Omissis
Art. 114. Os juízes do trabalho manterão os processos em arquivo
provisório até o encerramento da Recuperação Judicial ou da
falência que ela eventualmente tenha sido convolada (artigo 156 e
seguintes da Lei n.º 11.101/2005).
Parágrafo único. Os processos suspensos por Recuperação Judicial
ou Falência deverão ser sinalizados com marcador correspondente
no Sistema PJe.
Diante do exposto, considerando as disposições mencionadas,
ordeno:
1) Revogo a decisão que determinou a reunião da execução neste
processo, caso proferida nestes autos. Inclua-se a Secretaria o
assunto (55245 CSJT);
2) Cadastre-se, como terceiro interessado ou representante do polo
passivo, os Administradores Judiciais INOCÊNCIO DE PAULA
SOCIEDADE DE ADVOGADOS, INSCRITA NO CNPJ SOB Nº
12.849.880/0001-54, com sede na Rua Tomé de Souza, nº 830,
conj 401/403, Savassi, nesta capital, representada pelo advogado
DÍDIMO INOCÊNCIO DE PAULA, OAB/MG 26.226, e-mail
didimoinocencio@hotmail.com; e CREDIBILITA ADMINISTRAÇÃO
JUDICIAL E SERVIÇOS LTDA. - ME - CNPJ: 26.649.263/0001-10,
com endereço na Av. Iguaçu, 2820, 10º andar, Curitiba/PR,
representada pelo advogado, Alexandre Correa Nasser de Melo -
OAB PR/38.515.
3) Expeça-se a necessária Certidão de Habilitação de Crédito ao(à)
reclamante, com os cálculos atualizados até a data do deferimento
da antecipação do stay period (07/05/2024), a fim de que promova
junto ao Administrador Judicial da Recuperação Judicial da
devedora a habilitação do crédito trabalhista e dos acessórios legais
(Art. 112, caput e parágrafos da Consolidação dos Provimentos da
CGJT);
4) Dê-se conhecimento ao credor de que toda e qualquer
habilitação de crédito deverá ser submetida ao Administrador
Judicial, em obediência às disposições da Consolidação dos
Provimentos da CGJT;
5) Expedida a certidão, a execução deverá permanecer suspensa
até o encerramento da recuperação judicial ou da falência que ela
eventualmente tenha sido convolada (artigo 156 e seguintes da Lei
n.º 11.101/2005), ressalvando-se os casos em que o magistrado
determinar o direcionamento da execução contra sócios ou ex-
sócios da parte executada ou empresa que integre grupo
econômico do qual faça parte, com o o lançamento da
movimentação processual “Suspensão/Sobrestamento" por
"Falência ou recuperação judicial” e inclusão no Gigs da
atividade “Recuperação judicial, tudo na forma exigida no art. 1º, I,
“f” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE
DEZEMBRO DE 2022.
6) Ultrapassado 1 (um) ano da expedição da Certidão de
Habilitação de Crédito, intime-se a parte reclamante para informar,
no prazo de 5 (cinco) dias, se já houve pagamento, bem como o
estado da recuperação/falência. Em sendo negativa a resposta ou
não havendo manifestação do exequente, renove-se o
sobrestamento pelo mesmo prazo.
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000102-76.2024.5.13.0007
AUTOR REINALDO GOMES DA SILVA
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REINALDO GOMES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 983
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ad8239
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
De acordo com a decisão proferida nos autos do processo nº
5110566-79.2024.8.13.0024 (processo de recuperação judicial) que
tramita na 2ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte,
foi deferida liminarmente a suspensão de todas as execuções
(antecipação do stay period) das empresas COTEMINAS S.A.
(CPF/CNPJ 07.663.140/0001-99) e outras empresas do grupo.
A empresa COTEMINAS S.A., reclamada neste processo, encontra-
se, portanto, em processo de Recuperação Judicial, tendo sido
requerido, por conseguinte, naqueles autos da reclamação
trabalhista supracitada, com fulcro nos Art. 6º, "caput", e Art. 52, III,
da Lei nº 11.101/2005, a abstenção deste juízo de quaisquer atos
executórios e expropriatórios.
A Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, por meio do
Provimento CGJT nº 001/2012, de 03/05/2012, estabeleceu os
procedimentos a serem adotados pelos Juízos Trabalhistas
relativamente a credores trabalhistas de empresa falida ou em
recuperação judicial, fixando o seguinte:
1º) Uma vez procedida a liquidação do crédito trabalhista, sua
habilitação deverá ser empreendida pelo credor trabalhista junto ao
Administrador Judicial (Art. 7º, da Lei n. 11.101/2005), cabendo para
tanto ao Juízo do Trabalho expedir a competente Certidão de
Habilitação de Crédito;
2º) Expedida a Certidão de Habilitação de Crédito, o Juízo do
Trabalho deverá se abster de encaminhar ao Juízo de Falência e
Recuperação Judicial qualquer pedido de habilitação, inclusão ou
exclusão de credores da Relação de Credores e do Quadro Geral
de Credores, pois tal atribuição não é do Cartório Falimentar, mas
do Administrador Judicial;
3º) Aprovado e homologado o Plano de Recuperação Judicial, é do
Juízo de Falências e Recuperações Judiciais a competência para a
prática de quaisquer atos de execução referentes a reclamações
trabalhistas movidas contra a Empresa Recuperanda, de acordo
com a jurisprudência consolidada no STJ e no STF.
Atualmente, a Consolidação dos Provimentos da CGJT estabelece
o seguinte:
Art. 112. Deferida a recuperação judicial ou a falência, caberá ao
juiz do trabalho determinar a expedição de Certidão de Habilitação
de Crédito para ser submetida à apreciação do administrador
judicial.
§1º Terão prosseguimento na Justiça do Trabalho as ações que
demandarem quantia ilíquida, até a apuração do respectivo crédito
e a expedição de certidão de habilitação do crédito.
§2º Omissis
Art. 113. Omissis
Art. 114. Os juízes do trabalho manterão os processos em arquivo
provisório até o encerramento da Recuperação Judicial ou da
falência que ela eventualmente tenha sido convolada (artigo 156 e
seguintes da Lei n.º 11.101/2005).
Parágrafo único. Os processos suspensos por Recuperação Judicial
ou Falência deverão ser sinalizados com marcador correspondente
no Sistema PJe.
Diante do exposto, considerando as disposições mencionadas,
ordeno:
1) Revogo a decisão que determinou a reunião da execução neste
processo, caso proferida nestes autos. Inclua-se a Secretaria o
assunto (55245 CSJT);
2) Cadastre-se, como terceiro interessado ou representante do polo
passivo, os Administradores Judiciais INOCÊNCIO DE PAULA
SOCIEDADE DE ADVOGADOS, INSCRITA NO CNPJ SOB Nº
12.849.880/0001-54, com sede na Rua Tomé de Souza, nº 830,
conj 401/403, Savassi, nesta capital, representada pelo advogado
DÍDIMO INOCÊNCIO DE PAULA, OAB/MG 26.226, e-mail
didimoinocencio@hotmail.com; e CREDIBILITA ADMINISTRAÇÃO
JUDICIAL E SERVIÇOS LTDA. - ME - CNPJ: 26.649.263/0001-10,
com endereço na Av. Iguaçu, 2820, 10º andar, Curitiba/PR,
representada pelo advogado, Alexandre Correa Nasser de Melo -
OAB PR/38.515.
3) Expeça-se a necessária Certidão de Habilitação de Crédito ao(à)
reclamante, com os cálculos atualizados até a data do deferimento
da antecipação do stay period (07/05/2024), a fim de que promova
junto ao Administrador Judicial da Recuperação Judicial da
devedora a habilitação do crédito trabalhista e dos acessórios legais
(Art. 112, caput e parágrafos da Consolidação dos Provimentos da
CGJT);
4) Dê-se conhecimento ao credor de que toda e qualquer
habilitação de crédito deverá ser submetida ao Administrador
Judicial, em obediência às disposições da Consolidação dos
Provimentos da CGJT;
5) Expedida a certidão, a execução deverá permanecer suspensa
até o encerramento da recuperação judicial ou da falência que ela
eventualmente tenha sido convolada (artigo 156 e seguintes da Lei
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 984
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
n.º 11.101/2005), ressalvando-se os casos em que o magistrado
determinar o direcionamento da execução contra sócios ou ex-
sócios da parte executada ou empresa que integre grupo
econômico do qual faça parte, com o o lançamento da
movimentação processual “Suspensão/Sobrestamento" por
"Falência ou recuperação judicial” e inclusão no Gigs da
atividade “Recuperação judicial, tudo na forma exigida no art. 1º, I,
“f” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE
DEZEMBRO DE 2022.
6) Ultrapassado 1 (um) ano da expedição da Certidão de
Habilitação de Crédito, intime-se a parte reclamante para informar,
no prazo de 5 (cinco) dias, se já houve pagamento, bem como o
estado da recuperação/falência. Em sendo negativa a resposta ou
não havendo manifestação do exequente, renove-se o
sobrestamento pelo mesmo prazo.
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000208-38.2024.5.13.0007
AUTOR DARLAN DOS SANTOS ALVES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DANILO LIRA DE SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2f90f6f
proferida nos autos.
Operador: RCS
DECISÃO
Vistos etc.
Recebo o Recurso Adesivo interposto nos autos, eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões ao referido Apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
“Movimentações”.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000058-57.2024.5.13.0007
AUTOR JOSE JERONIMO SOBRAL SOARES
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c707310
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
De acordo com a decisão proferida nos autos do processo nº
5110566-79.2024.8.13.0024 (processo de recuperação judicial) que
tramita na 2ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte,
foi deferida liminarmente a suspensão de todas as execuções
(antecipação do stay period) das empresas COTEMINAS S.A.
(CPF/CNPJ 07.663.140/0001-99) e outras empresas do grupo.
A empresa COTEMINAS S.A., reclamada neste processo, encontra-
se, portanto, em processo de Recuperação Judicial, tendo sido
requerido, por conseguinte, naqueles autos da reclamação
trabalhista supracitada, com fulcro nos Art. 6º, "caput", e Art. 52, III,
da Lei nº 11.101/2005, a abstenção deste juízo de quaisquer atos
executórios e expropriatórios.
A Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, por meio do
Provimento CGJT nº 001/2012, de 03/05/2012, estabeleceu os
procedimentos a serem adotados pelos Juízos Trabalhistas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 985
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
relativamente a credores trabalhistas de empresa falida ou em
recuperação judicial, fixando o seguinte:
1º) Uma vez procedida a liquidação do crédito trabalhista, sua
habilitação deverá ser empreendida pelo credor trabalhista junto ao
Administrador Judicial (Art. 7º, da Lei n. 11.101/2005), cabendo para
tanto ao Juízo do Trabalho expedir a competente Certidão de
Habilitação de Crédito;
2º) Expedida a Certidão de Habilitação de Crédito, o Juízo do
Trabalho deverá se abster de encaminhar ao Juízo de Falência e
Recuperação Judicial qualquer pedido de habilitação, inclusão ou
exclusão de credores da Relação de Credores e do Quadro Geral
de Credores, pois tal atribuição não é do Cartório Falimentar, mas
do Administrador Judicial;
3º) Aprovado e homologado o Plano de Recuperação Judicial, é do
Juízo de Falências e Recuperações Judiciais a competência para a
prática de quaisquer atos de execução referentes a reclamações
trabalhistas movidas contra a Empresa Recuperanda, de acordo
com a jurisprudência consolidada no STJ e no STF.
Atualmente, a Consolidação dos Provimentos da CGJT estabelece
o seguinte:
Art. 112. Deferida a recuperação judicial ou a falência, caberá ao
juiz do trabalho determinar a expedição de Certidão de Habilitação
de Crédito para ser submetida à apreciação do administrador
judicial.
§1º Terão prosseguimento na Justiça do Trabalho as ações que
demandarem quantia ilíquida, até a apuração do respectivo crédito
e a expedição de certidão de habilitação do crédito.
§2º Omissis
Art. 113. Omissis
Art. 114. Os juízes do trabalho manterão os processos em arquivo
provisório até o encerramento da Recuperação Judicial ou da
falência que ela eventualmente tenha sido convolada (artigo 156 e
seguintes da Lei n.º 11.101/2005).
Parágrafo único. Os processos suspensos por Recuperação Judicial
ou Falência deverão ser sinalizados com marcador correspondente
no Sistema PJe.
Diante do exposto, considerando as disposições mencionadas,
ordeno:
1) Revogo a decisão que determinou a reunião da execução neste
processo, caso proferida nestes autos. Inclua-se a Secretaria o
assunto (55245 CSJT);
2) Cadastre-se, como terceiro interessado ou representante do polo
passivo, os Administradores Judiciais INOCÊNCIO DE PAULA
SOCIEDADE DE ADVOGADOS, INSCRITA NO CNPJ SOB Nº
12.849.880/0001-54, com sede na Rua Tomé de Souza, nº 830,
conj 401/403, Savassi, nesta capital, representada pelo advogado
DÍDIMO INOCÊNCIO DE PAULA, OAB/MG 26.226, e-mail
didimoinocencio@hotmail.com; e CREDIBILITA ADMINISTRAÇÃO
JUDICIAL E SERVIÇOS LTDA. - ME - CNPJ: 26.649.263/0001-10,
com endereço na Av. Iguaçu, 2820, 10º andar, Curitiba/PR,
representada pelo advogado, Alexandre Correa Nasser de Melo -
OAB PR/38.515.
3) Expeça-se a necessária Certidão de Habilitação de Crédito ao(à)
reclamante, com os cálculos atualizados até a data do deferimento
da antecipação do stay period (07/05/2024), a fim de que promova
junto ao Administrador Judicial da Recuperação Judicial da
devedora a habilitação do crédito trabalhista e dos acessórios legais
(Art. 112, caput e parágrafos da Consolidação dos Provimentos da
CGJT);
4) Dê-se conhecimento ao credor de que toda e qualquer
habilitação de crédito deverá ser submetida ao Administrador
Judicial, em obediência às disposições da Consolidação dos
Provimentos da CGJT;
5) Expedida a certidão, a execução deverá permanecer suspensa
até o encerramento da recuperação judicial ou da falência que ela
eventualmente tenha sido convolada (artigo 156 e seguintes da Lei
n.º 11.101/2005), ressalvando-se os casos em que o magistrado
determinar o direcionamento da execução contra sócios ou ex-
sócios da parte executada ou empresa que integre grupo
econômico do qual faça parte, com o o lançamento da
movimentação processual “Suspensão/Sobrestamento" por
"Falência ou recuperação judicial” e inclusão no Gigs da
atividade “Recuperação judicial, tudo na forma exigida no art. 1º, I,
“f” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE
DEZEMBRO DE 2022.
6) Ultrapassado 1 (um) ano da expedição da Certidão de
Habilitação de Crédito, intime-se a parte reclamante para informar,
no prazo de 5 (cinco) dias, se já houve pagamento, bem como o
estado da recuperação/falência. Em sendo negativa a resposta ou
não havendo manifestação do exequente, renove-se o
sobrestamento pelo mesmo prazo.
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000102-76.2024.5.13.0007
AUTOR REINALDO GOMES DA SILVA
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 986
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ad8239
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
De acordo com a decisão proferida nos autos do processo nº
5110566-79.2024.8.13.0024 (processo de recuperação judicial) que
tramita na 2ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte,
foi deferida liminarmente a suspensão de todas as execuções
(antecipação do stay period) das empresas COTEMINAS S.A.
(CPF/CNPJ 07.663.140/0001-99) e outras empresas do grupo.
A empresa COTEMINAS S.A., reclamada neste processo, encontra-
se, portanto, em processo de Recuperação Judicial, tendo sido
requerido, por conseguinte, naqueles autos da reclamação
trabalhista supracitada, com fulcro nos Art. 6º, "caput", e Art. 52, III,
da Lei nº 11.101/2005, a abstenção deste juízo de quaisquer atos
executórios e expropriatórios.
A Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, por meio do
Provimento CGJT nº 001/2012, de 03/05/2012, estabeleceu os
procedimentos a serem adotados pelos Juízos Trabalhistas
relativamente a credores trabalhistas de empresa falida ou em
recuperação judicial, fixando o seguinte:
1º) Uma vez procedida a liquidação do crédito trabalhista, sua
habilitação deverá ser empreendida pelo credor trabalhista junto ao
Administrador Judicial (Art. 7º, da Lei n. 11.101/2005), cabendo para
tanto ao Juízo do Trabalho expedir a competente Certidão de
Habilitação de Crédito;
2º) Expedida a Certidão de Habilitação de Crédito, o Juízo do
Trabalho deverá se abster de encaminhar ao Juízo de Falência e
Recuperação Judicial qualquer pedido de habilitação, inclusão ou
exclusão de credores da Relação de Credores e do Quadro Geral
de Credores, pois tal atribuição não é do Cartório Falimentar, mas
do Administrador Judicial;
3º) Aprovado e homologado o Plano de Recuperação Judicial, é do
Juízo de Falências e Recuperações Judiciais a competência para a
prática de quaisquer atos de execução referentes a reclamações
trabalhistas movidas contra a Empresa Recuperanda, de acordo
com a jurisprudência consolidada no STJ e no STF.
Atualmente, a Consolidação dos Provimentos da CGJT estabelece
o seguinte:
Art. 112. Deferida a recuperação judicial ou a falência, caberá ao
juiz do trabalho determinar a expedição de Certidão de Habilitação
de Crédito para ser submetida à apreciação do administrador
judicial.
§1º Terão prosseguimento na Justiça do Trabalho as ações que
demandarem quantia ilíquida, até a apuração do respectivo crédito
e a expedição de certidão de habilitação do crédito.
§2º Omissis
Art. 113. Omissis
Art. 114. Os juízes do trabalho manterão os processos em arquivo
provisório até o encerramento da Recuperação Judicial ou da
falência que ela eventualmente tenha sido convolada (artigo 156 e
seguintes da Lei n.º 11.101/2005).
Parágrafo único. Os processos suspensos por Recuperação Judicial
ou Falência deverão ser sinalizados com marcador correspondente
no Sistema PJe.
Diante do exposto, considerando as disposições mencionadas,
ordeno:
1) Revogo a decisão que determinou a reunião da execução neste
processo, caso proferida nestes autos. Inclua-se a Secretaria o
assunto (55245 CSJT);
2) Cadastre-se, como terceiro interessado ou representante do polo
passivo, os Administradores Judiciais INOCÊNCIO DE PAULA
SOCIEDADE DE ADVOGADOS, INSCRITA NO CNPJ SOB Nº
12.849.880/0001-54, com sede na Rua Tomé de Souza, nº 830,
conj 401/403, Savassi, nesta capital, representada pelo advogado
DÍDIMO INOCÊNCIO DE PAULA, OAB/MG 26.226, e-mail
didimoinocencio@hotmail.com; e CREDIBILITA ADMINISTRAÇÃO
JUDICIAL E SERVIÇOS LTDA. - ME - CNPJ: 26.649.263/0001-10,
com endereço na Av. Iguaçu, 2820, 10º andar, Curitiba/PR,
representada pelo advogado, Alexandre Correa Nasser de Melo -
OAB PR/38.515.
3) Expeça-se a necessária Certidão de Habilitação de Crédito ao(à)
reclamante, com os cálculos atualizados até a data do deferimento
da antecipação do stay period (07/05/2024), a fim de que promova
junto ao Administrador Judicial da Recuperação Judicial da
devedora a habilitação do crédito trabalhista e dos acessórios legais
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4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 987
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
(Art. 112, caput e parágrafos da Consolidação dos Provimentos da
CGJT);
4) Dê-se conhecimento ao credor de que toda e qualquer
habilitação de crédito deverá ser submetida ao Administrador
Judicial, em obediência às disposições da Consolidação dos
Provimentos da CGJT;
5) Expedida a certidão, a execução deverá permanecer suspensa
até o encerramento da recuperação judicial ou da falência que ela
eventualmente tenha sido convolada (artigo 156 e seguintes da Lei
n.º 11.101/2005), ressalvando-se os casos em que o magistrado
determinar o direcionamento da execução contra sócios ou ex-
sócios da parte executada ou empresa que integre grupo
econômico do qual faça parte, com o o lançamento da
movimentação processual “Suspensão/Sobrestamento" por
"Falência ou recuperação judicial” e inclusão no Gigs da
atividade “Recuperação judicial, tudo na forma exigida no art. 1º, I,
“f” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE
DEZEMBRO DE 2022.
6) Ultrapassado 1 (um) ano da expedição da Certidão de
Habilitação de Crédito, intime-se a parte reclamante para informar,
no prazo de 5 (cinco) dias, se já houve pagamento, bem como o
estado da recuperação/falência. Em sendo negativa a resposta ou
não havendo manifestação do exequente, renove-se o
sobrestamento pelo mesmo prazo.
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001122-85.2023.5.13.0024
AUTOR JOSE RAFAEL FREIRES SILVA
ADVOGADO RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
ADVOGADO ALYNE PEQUENO BANDEIRA(OAB:
31402/PB)
RÉU ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO JOELANA DE SOUZA
BUARQUE(OAB: 22468/PE)
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aa2c15e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
julgar IMPROCEDENTE a Reclamação Trabalhista apresentada
por JOSÉ RAFAEL FREIRES SILVA em face de ASA INDÚSTRIA
E COMÉRCIO LTDA.
Em razão da sucumbência, condeno o(a) demandante em
honorários advocatícios em favor do(a) advogado(a) do réu
(ANTÔNIO HENRIQUE NEUENSCHWANDER), no importe de R$
1.692,84 (5% sobre o valor da causa apontado na petição inicial).
Sobre o débito do reclamante não incide correção monetária
(Súmula n. 187, do TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo(a) autor(a) ao(à) advogado(a) do(a)
reclamado(a) até o prazo de 2 (dois anos), contados do trânsito em
julgado da sentença, em que o(a) credor(a) deve demonstrar que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, observando-se a
inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A da CLT, como já
visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução dos honorários
(parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Após o trânsito em julgado e o cumprimento das diligências, os
autos deverão ser arquivados definitivamente. Na hipótese de
extinção da condição de hipossuficiência do beneficiário da justiça
gratuita durante o prazo de 02 (dois) anos da suspensão da
execução, o credor dos honorários advocatícios de sucumbência
deverá ajuizar deverá ajuizar nova ação observando a classe
judicial "Cumprimento de sentença (156)", devendo anexar as
respectivas provas das suas alegações.
Fixo os honorários do(a) perito(a) JOÃO JORGE DI PACE TEJO no
valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), os quais serão suportados
pela União, com recursos da dotação orçamentária do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região (rubrica “Assistência Judiciária
a Pessoas Carentes”), nos termos do art. 5º do ATO TRT13 SGP
N.º 020/2022.
Após o trânsito em julgado, deverá a Secretaria adotar as
providências quanto ao processamento do pedido de
pagamento dos honorários periciais, observando-se as
disposições do art. 6º do ATO TRT13 SGP N.º 020/2022.
Tudo conforme a fundamentação supra, que integra este dispositivo
como se nele estivesse transcrita.
Custas pelo(a) autor(a), porém dispensadas em virtude dos
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4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 988
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
benefícios da justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000538-35.2024.5.13.0007
EMBARGANTE JOAO JOSE DA SILVA
ADVOGADO VITORIA JESSIKA DA SILVA(OAB:
55782/PE)
EMBARGADO PANIFICADORA NOSSA SENHORA
DO CARMO
ADVOGADO FERNANDA KELLE DA SILVA(OAB:
56338/PE)
ADVOGADO FELIPE MONTEIRO DA COSTA(OAB:
18429/PB)
EMBARGADO JOSEVAN MAURILIO DA SILVA
ADVOGADO THIAGO LEITE CAVALCANTI(OAB:
15656/PB)
ADVOGADO LUIZ JOSE FERNANDES(OAB:
4367/PB)
EMBARGADO JOSE ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO FELIPE MONTEIRO DA COSTA(OAB:
18429/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2f6b60c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Desta forma, decide este juízo julgar PROCEDENTES os embargos
de terceiros propostos por JOAO JOSE DA SILVA, em desfavor de
JOSEVAN MAURILIO DA SILVA, PANIFICADORA NOSSA
SENHORA DO CARMO e JOSE ANTONIO DA SILVA, exequente
e executados, respectivamente, nos autos do processo 0000926-
79.2017.5.13.0007 para determinar a desconstituição da penhora
sobre os bens móveis descritos nos autos, os quais são de
propriedade do embargante e estão arrendados aos executados,
conforme fundamentação.
Após o trânsito em julgado, junte-se cópia desta decisão aos autos
no processo 0000926-79.2017.5.13.0007, ação onde corre a
execução.
Custas processuais no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, V, da CLT)
pelos embargados.
Intimações necessárias.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001122-85.2023.5.13.0024
AUTOR JOSE RAFAEL FREIRES SILVA
ADVOGADO RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
ADVOGADO ALYNE PEQUENO BANDEIRA(OAB:
31402/PB)
RÉU ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO JOELANA DE SOUZA
BUARQUE(OAB: 22468/PE)
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RAFAEL FREIRES SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aa2c15e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
julgar IMPROCEDENTE a Reclamação Trabalhista apresentada
por JOSÉ RAFAEL FREIRES SILVA em face de ASA INDÚSTRIA
E COMÉRCIO LTDA.
Em razão da sucumbência, condeno o(a) demandante em
honorários advocatícios em favor do(a) advogado(a) do réu
(ANTÔNIO HENRIQUE NEUENSCHWANDER), no importe de R$
1.692,84 (5% sobre o valor da causa apontado na petição inicial).
Sobre o débito do reclamante não incide correção monetária
(Súmula n. 187, do TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo(a) autor(a) ao(à) advogado(a) do(a)
reclamado(a) até o prazo de 2 (dois anos), contados do trânsito em
julgado da sentença, em que o(a) credor(a) deve demonstrar que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, observando-se a
inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A da CLT, como já
visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução dos honorários
(parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Após o trânsito em julgado e o cumprimento das diligências, os
autos deverão ser arquivados definitivamente. Na hipótese de
extinção da condição de hipossuficiência do beneficiário da justiça
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4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 989
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
gratuita durante o prazo de 02 (dois) anos da suspensão da
execução, o credor dos honorários advocatícios de sucumbência
deverá ajuizar deverá ajuizar nova ação observando a classe
judicial "Cumprimento de sentença (156)", devendo anexar as
respectivas provas das suas alegações.
Fixo os honorários do(a) perito(a) JOÃO JORGE DI PACE TEJO no
valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), os quais serão suportados
pela União, com recursos da dotação orçamentária do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região (rubrica “Assistência Judiciária
a Pessoas Carentes”), nos termos do art. 5º do ATO TRT13 SGP
N.º 020/2022.
Após o trânsito em julgado, deverá a Secretaria adotar as
providências quanto ao processamento do pedido de
pagamento dos honorários periciais, observando-se as
disposições do art. 6º do ATO TRT13 SGP N.º 020/2022.
Tudo conforme a fundamentação supra, que integra este dispositivo
como se nele estivesse transcrita.
Custas pelo(a) autor(a), porém dispensadas em virtude dos
benefícios da justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000538-35.2024.5.13.0007
EMBARGANTE JOAO JOSE DA SILVA
ADVOGADO VITORIA JESSIKA DA SILVA(OAB:
55782/PE)
EMBARGADO PANIFICADORA NOSSA SENHORA
DO CARMO
ADVOGADO FERNANDA KELLE DA SILVA(OAB:
56338/PE)
ADVOGADO FELIPE MONTEIRO DA COSTA(OAB:
18429/PB)
EMBARGADO JOSEVAN MAURILIO DA SILVA
ADVOGADO THIAGO LEITE CAVALCANTI(OAB:
15656/PB)
ADVOGADO LUIZ JOSE FERNANDES(OAB:
4367/PB)
EMBARGADO JOSE ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO FELIPE MONTEIRO DA COSTA(OAB:
18429/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANTONIO DA SILVA
- JOSEVAN MAURILIO DA SILVA
- PANIFICADORA NOSSA SENHORA DO CARMO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2f6b60c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Desta forma, decide este juízo julgar PROCEDENTES os embargos
de terceiros propostos por JOAO JOSE DA SILVA, em desfavor de
JOSEVAN MAURILIO DA SILVA, PANIFICADORA NOSSA
SENHORA DO CARMO e JOSE ANTONIO DA SILVA, exequente
e executados, respectivamente, nos autos do processo 0000926-
79.2017.5.13.0007 para determinar a desconstituição da penhora
sobre os bens móveis descritos nos autos, os quais são de
propriedade do embargante e estão arrendados aos executados,
conforme fundamentação.
Após o trânsito em julgado, junte-se cópia desta decisão aos autos
no processo 0000926-79.2017.5.13.0007, ação onde corre a
execução.
Custas processuais no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, V, da CLT)
pelos embargados.
Intimações necessárias.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000324-78.2023.5.13.0007
AUTOR SERGIO RICARDO RODRIGUES DE
LIMA
ADVOGADO FLAVIANA DA SILVA CAMARA(OAB:
14540/PB)
RÉU UNI POCOS SERVICO DE
PERFURACAO DE POCOS LTDA
ADVOGADO GEOVANI SANTOS DA SILVA(OAB:
26502/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO RICARDO RODRIGUES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5ee613b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Acordo cumprido.
Destarte, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do
CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 990
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
Operador: STB
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000324-78.2023.5.13.0007
AUTOR SERGIO RICARDO RODRIGUES DE
LIMA
ADVOGADO FLAVIANA DA SILVA CAMARA(OAB:
14540/PB)
RÉU UNI POCOS SERVICO DE
PERFURACAO DE POCOS LTDA
ADVOGADO GEOVANI SANTOS DA SILVA(OAB:
26502/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UNI POCOS SERVICO DE PERFURACAO DE POCOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5ee613b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Acordo cumprido.
Destarte, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do
CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
Operador: STB
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000362-56.2024.5.13.0007
AUTOR VINICIUS BATISTA VIEIRA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRAB NAS INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
- VINICIUS BATISTA VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a88f7aa
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
De acordo com a decisão proferida nos autos do processo nº
5110566-79.2024.8.13.0024 (processo de recuperação judicial) que
tramita na 2ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte,
foi deferida liminarmente a suspensão de todas as execuções
(antecipação do stay period) das empresas COTEMINAS S.A.
(CPF/CNPJ 07.663.140/0001-99) e outras empresas do grupo.
A empresa COTEMINAS S.A., reclamada neste processo, encontra-
se, portanto, em processo de Recuperação Judicial, tendo sido
requerido, por conseguinte, naqueles autos da reclamação
trabalhista supracitada, com fulcro nos Art. 6º, "caput", e Art. 52, III,
da Lei nº 11.101/2005, a abstenção deste juízo de quaisquer atos
executórios e expropriatórios.
A Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, por meio do
Provimento CGJT nº 001/2012, de 03/05/2012, estabeleceu os
procedimentos a serem adotados pelos Juízos Trabalhistas
relativamente a credores trabalhistas de empresa falida ou em
recuperação judicial, fixando o seguinte:
1º) Uma vez procedida a liquidação do crédito trabalhista, sua
habilitação deverá ser empreendida pelo credor trabalhista junto ao
Administrador Judicial (Art. 7º, da Lei n. 11.101/2005), cabendo para
tanto ao Juízo do Trabalho expedir a competente Certidão de
Habilitação de Crédito;
2º) Expedida a Certidão de Habilitação de Crédito, o Juízo do
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 991
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
Trabalho deverá se abster de encaminhar ao Juízo de Falência e
Recuperação Judicial qualquer pedido de habilitação, inclusão ou
exclusão de credores da Relação de Credores e do Quadro Geral
de Credores, pois tal atribuição não é do Cartório Falimentar, mas
do Administrador Judicial;
3º) Aprovado e homologado o Plano de Recuperação Judicial, é do
Juízo de Falências e Recuperações Judiciais a competência para a
prática de quaisquer atos de execução referentes a reclamações
trabalhistas movidas contra a Empresa Recuperanda, de acordo
com a jurisprudência consolidada no STJ e no STF.
Atualmente, a Consolidação dos Provimentos da CGJT estabelece
o seguinte:
Art. 112. Deferida a recuperação judicial ou a falência, caberá ao
juiz do trabalho determinar a expedição de Certidão de Habilitação
de Crédito para ser submetida à apreciação do administrador
judicial.
§1º Terão prosseguimento na Justiça do Trabalho as ações que
demandarem quantia ilíquida, até a apuração do respectivo crédito
e a expedição de certidão de habilitação do crédito.
§2º Omissis
Art. 113. Omissis
Art. 114. Os juízes do trabalho manterão os processos em arquivo
provisório até o encerramento da Recuperação Judicial ou da
falência que ela eventualmente tenha sido convolada (artigo 156 e
seguintes da Lei n.º 11.101/2005).
Parágrafo único. Os processos suspensos por Recuperação Judicial
ou Falência deverão ser sinalizados com marcador correspondente
no Sistema PJe.
Diante do exposto, considerando as disposições mencionadas,
ordeno:
1) Revogo a decisão que determinou a reunião da execução neste
processo, caso proferida nestes autos. Inclua-se a Secretaria o
assunto (55245 CSJT);
2) Cadastre-se, como terceiro interessado ou representante do polo
passivo, os Administradores Judiciais INOCÊNCIO DE PAULA
SOCIEDADE DE ADVOGADOS, INSCRITA NO CNPJ SOB Nº
12.849.880/0001-54, com sede na Rua Tomé de Souza, nº 830,
conj 401/403, Savassi, nesta capital, representada pelo advogado
DÍDIMO INOCÊNCIO DE PAULA, OAB/MG 26.226, e-mail
didimoinocencio@hotmail.com; e CREDIBILITA ADMINISTRAÇÃO
JUDICIAL E SERVIÇOS LTDA. - ME - CNPJ: 26.649.263/0001-10,
com endereço na Av. Iguaçu, 2820, 10º andar, Curitiba/PR,
representada pelo advogado, Alexandre Correa Nasser de Melo -
OAB PR/38.515.
3) Certidão de Habilitação de Crédito ao(à) reclamante, id 20a0673,
com os cálculos atualizados até 30/06/2024 e data do deferimento
da antecipação do stay period (07/05/2024), a fim de que promova
junto ao Administrador Judicial da Recuperação Judicial da
devedora a habilitação do crédito trabalhista e dos acessórios legais
(Art. 112, caput e parágrafos da Consolidação dos Provimentos da
CGJT);
4) Dê-se conhecimento ao credor de que toda e qualquer
habilitação de crédito deverá ser submetida ao Administrador
Judicial, em obediência às disposições da Consolidação dos
Provimentos da CGJT;
5) Expedida a certidão, a execução deverá permanecer suspensa
até o encerramento da recuperação judicial ou da falência que ela
eventualmente tenha sido convolada (artigo 156 e seguintes da Lei
n.º 11.101/2005), ressalvando-se os casos em que o magistrado
determinar o direcionamento da execução contra sócios ou ex-
sócios da parte executada ou empresa que integre grupo
econômico do qual faça parte, com o o lançamento da
movimentação processual “Suspensão/Sobrestamento" por
"Falência ou recuperação judicial” e inclusão no Gigs da
atividade “Recuperação judicial, tudo na forma exigida no art. 1º, I,
“f” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE
DEZEMBRO DE 2022.
6) Ultrapassado 1 (um) ano da expedição da Certidão de
Habilitação de Crédito, intime-se a parte reclamante para informar,
no prazo de 5 (cinco) dias, se já houve pagamento, bem como o
estado da recuperação/falência. Em sendo negativa a resposta ou
não havendo manifestação do exequente, renove-se o
sobrestamento pelo mesmo prazo.
Intimem-se.
Operador: MNHF
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000362-56.2024.5.13.0007
AUTOR VINICIUS BATISTA VIEIRA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 992
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a88f7aa
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
De acordo com a decisão proferida nos autos do processo nº
5110566-79.2024.8.13.0024 (processo de recuperação judicial) que
tramita na 2ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte,
foi deferida liminarmente a suspensão de todas as execuções
(antecipação do stay period) das empresas COTEMINAS S.A.
(CPF/CNPJ 07.663.140/0001-99) e outras empresas do grupo.
A empresa COTEMINAS S.A., reclamada neste processo, encontra-
se, portanto, em processo de Recuperação Judicial, tendo sido
requerido, por conseguinte, naqueles autos da reclamação
trabalhista supracitada, com fulcro nos Art. 6º, "caput", e Art. 52, III,
da Lei nº 11.101/2005, a abstenção deste juízo de quaisquer atos
executórios e expropriatórios.
A Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, por meio do
Provimento CGJT nº 001/2012, de 03/05/2012, estabeleceu os
procedimentos a serem adotados pelos Juízos Trabalhistas
relativamente a credores trabalhistas de empresa falida ou em
recuperação judicial, fixando o seguinte:
1º) Uma vez procedida a liquidação do crédito trabalhista, sua
habilitação deverá ser empreendida pelo credor trabalhista junto ao
Administrador Judicial (Art. 7º, da Lei n. 11.101/2005), cabendo para
tanto ao Juízo do Trabalho expedir a competente Certidão de
Habilitação de Crédito;
2º) Expedida a Certidão de Habilitação de Crédito, o Juízo do
Trabalho deverá se abster de encaminhar ao Juízo de Falência e
Recuperação Judicial qualquer pedido de habilitação, inclusão ou
exclusão de credores da Relação de Credores e do Quadro Geral
de Credores, pois tal atribuição não é do Cartório Falimentar, mas
do Administrador Judicial;
3º) Aprovado e homologado o Plano de Recuperação Judicial, é do
Juízo de Falências e Recuperações Judiciais a competência para a
prática de quaisquer atos de execução referentes a reclamações
trabalhistas movidas contra a Empresa Recuperanda, de acordo
com a jurisprudência consolidada no STJ e no STF.
Atualmente, a Consolidação dos Provimentos da CGJT estabelece
o seguinte:
Art. 112. Deferida a recuperação judicial ou a falência, caberá ao
juiz do trabalho determinar a expedição de Certidão de Habilitação
de Crédito para ser submetida à apreciação do administrador
judicial.
§1º Terão prosseguimento na Justiça do Trabalho as ações que
demandarem quantia ilíquida, até a apuração do respectivo crédito
e a expedição de certidão de habilitação do crédito.
§2º Omissis
Art. 113. Omissis
Art. 114. Os juízes do trabalho manterão os processos em arquivo
provisório até o encerramento da Recuperação Judicial ou da
falência que ela eventualmente tenha sido convolada (artigo 156 e
seguintes da Lei n.º 11.101/2005).
Parágrafo único. Os processos suspensos por Recuperação Judicial
ou Falência deverão ser sinalizados com marcador correspondente
no Sistema PJe.
Diante do exposto, considerando as disposições mencionadas,
ordeno:
1) Revogo a decisão que determinou a reunião da execução neste
processo, caso proferida nestes autos. Inclua-se a Secretaria o
assunto (55245 CSJT);
2) Cadastre-se, como terceiro interessado ou representante do polo
passivo, os Administradores Judiciais INOCÊNCIO DE PAULA
SOCIEDADE DE ADVOGADOS, INSCRITA NO CNPJ SOB Nº
12.849.880/0001-54, com sede na Rua Tomé de Souza, nº 830,
conj 401/403, Savassi, nesta capital, representada pelo advogado
DÍDIMO INOCÊNCIO DE PAULA, OAB/MG 26.226, e-mail
didimoinocencio@hotmail.com; e CREDIBILITA ADMINISTRAÇÃO
JUDICIAL E SERVIÇOS LTDA. - ME - CNPJ: 26.649.263/0001-10,
com endereço na Av. Iguaçu, 2820, 10º andar, Curitiba/PR,
representada pelo advogado, Alexandre Correa Nasser de Melo -
OAB PR/38.515.
3) Certidão de Habilitação de Crédito ao(à) reclamante, id 20a0673,
com os cálculos atualizados até 30/06/2024 e data do deferimento
da antecipação do stay period (07/05/2024), a fim de que promova
junto ao Administrador Judicial da Recuperação Judicial da
devedora a habilitação do crédito trabalhista e dos acessórios legais
(Art. 112, caput e parágrafos da Consolidação dos Provimentos da
CGJT);
4) Dê-se conhecimento ao credor de que toda e qualquer
habilitação de crédito deverá ser submetida ao Administrador
Judicial, em obediência às disposições da Consolidação dos
Provimentos da CGJT;
5) Expedida a certidão, a execução deverá permanecer suspensa
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 993
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
até o encerramento da recuperação judicial ou da falência que ela
eventualmente tenha sido convolada (artigo 156 e seguintes da Lei
n.º 11.101/2005), ressalvando-se os casos em que o magistrado
determinar o direcionamento da execução contra sócios ou ex-
sócios da parte executada ou empresa que integre grupo
econômico do qual faça parte, com o o lançamento da
movimentação processual “Suspensão/Sobrestamento" por
"Falência ou recuperação judicial” e inclusão no Gigs da
atividade “Recuperação judicial, tudo na forma exigida no art. 1º, I,
“f” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE
DEZEMBRO DE 2022.
6) Ultrapassado 1 (um) ano da expedição da Certidão de
Habilitação de Crédito, intime-se a parte reclamante para informar,
no prazo de 5 (cinco) dias, se já houve pagamento, bem como o
estado da recuperação/falência. Em sendo negativa a resposta ou
não havendo manifestação do exequente, renove-se o
sobrestamento pelo mesmo prazo.
Intimem-se.
Operador: MNHF
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000425-33.2024.5.13.0023
EXEQUENTE ADRIANO RAMALHO FREIRE
ADVOGADO LARISSA ALVES VIEIRA(OAB:
23976/PB)
EXEQUENTE ARTHUR RAMALHO FREIRE
ADVOGADO LARISSA ALVES VIEIRA(OAB:
23976/PB)
EXEQUENTE ADENILDO FREIRE DE CARVALHO
ADVOGADO LARISSA ALVES VIEIRA(OAB:
23976/PB)
EXEQUENTE NERIZOMAR RAMALHO FREIRE
ADVOGADO LARISSA ALVES VIEIRA(OAB:
23976/PB)
EXEQUENTE NESOMAR RAMALHO FREIRE
ADVOGADO LARISSA ALVES VIEIRA(OAB:
23976/PB)
EXECUTADO GAMA DIESEL LTDA.
ADVOGADO ANDRE LEANDRO DE CARVALHO
LEMES(OAB: 15000/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GAMA DIESEL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e71aa86
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Expeçam-se alvarás para os respectivos credores, bem como para
recolhimento das contribuições previdenciárias.
Custas pagas.
Dados bancários no #id:f2c3fda.
Registrem-se os pagamentos no PJe.
Considerando que ainda se encontra pendente no TST o AIRR, o
qual versa unicamente sobre a responsabilidade civil do
empregador em relação ao suposto acidente de trabalho, aguarde-
se o trânsito em julgado da ação no sobrestamento para
deliberação acerca do encerramento da presente execução.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000425-33.2024.5.13.0023
EXEQUENTE ADRIANO RAMALHO FREIRE
ADVOGADO LARISSA ALVES VIEIRA(OAB:
23976/PB)
EXEQUENTE ARTHUR RAMALHO FREIRE
ADVOGADO LARISSA ALVES VIEIRA(OAB:
23976/PB)
EXEQUENTE ADENILDO FREIRE DE CARVALHO
ADVOGADO LARISSA ALVES VIEIRA(OAB:
23976/PB)
EXEQUENTE NERIZOMAR RAMALHO FREIRE
ADVOGADO LARISSA ALVES VIEIRA(OAB:
23976/PB)
EXEQUENTE NESOMAR RAMALHO FREIRE
ADVOGADO LARISSA ALVES VIEIRA(OAB:
23976/PB)
EXECUTADO GAMA DIESEL LTDA.
ADVOGADO ANDRE LEANDRO DE CARVALHO
LEMES(OAB: 15000/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADENILDO FREIRE DE CARVALHO
- ADRIANO RAMALHO FREIRE
- ARTHUR RAMALHO FREIRE
- NERIZOMAR RAMALHO FREIRE
- NESOMAR RAMALHO FREIRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e71aa86
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 994
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
Expeçam-se alvarás para os respectivos credores, bem como para
recolhimento das contribuições previdenciárias.
Custas pagas.
Dados bancários no #id:f2c3fda.
Registrem-se os pagamentos no PJe.
Considerando que ainda se encontra pendente no TST o AIRR, o
qual versa unicamente sobre a responsabilidade civil do
empregador em relação ao suposto acidente de trabalho, aguarde-
se o trânsito em julgado da ação no sobrestamento para
deliberação acerca do encerramento da presente execução.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000690-20.2023.5.13.0007
AUTOR ADJAMILTON LUIS LIRA LOPES
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
AUTOR DIOCLECIANO BRUNO OLIVEIRA DA
SILVA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
AUTOR MILTON QUINTINO BARBOSA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADJAMILTON LUIS LIRA LOPES
- DIOCLECIANO BRUNO OLIVEIRA DA SILVA
- MILTON QUINTINO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 562eced
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Registre-se o pagamento das contribuições previdenciárias no PJe
e atualizem-se os cálculos com a dedução do valor comprovado.
Aguarde-se o decurso dos prazos em curso.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000282-92.2024.5.13.0007
AUTOR TALIA LUCRECIA ANANIAS DA
SILVA
ADVOGADO PAULO MATIAS DE
FIGUEIREDO(OAB: 2785/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ed1483
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
A parte recorrente encontra-se em Recuperação Judicial, conforme
decisão do Juízo da 2ª Vara Empresarial da Comarca de Belo
Horizonte, Minas Gerais, nos autos do processo nº. 5110566-
79.2024.8.13.0024, devidamente anexada junto ao id 65b4e23.
Nos termos do artigo 899, §10 da CLT, a empresa em recuperação
judicial só tem direito à dispensa do depósito recursal, e não das
custas.
O(a) reclamado(a) apresentou recurso ordinário sem apresentação
do comprovante de recolhimento das custas processuais.
Assim, nos termos do que preceitua o CPC, em seu art. 1.007, § 4º,
fica a parte intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, proceder
com à comprovação do recolhimento do valor das custas
processuais, sob pena de não recebimento do recurso, por
deserção.
Decorrido o prazo acima, façam os autos conclusos para apreciação
da admissibilidade do referido recurso.
Intimem-se.
Operador: MNHF
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000282-92.2024.5.13.0007
AUTOR TALIA LUCRECIA ANANIAS DA
SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 995
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
ADVOGADO PAULO MATIAS DE
FIGUEIREDO(OAB: 2785/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- TALIA LUCRECIA ANANIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ed1483
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
A parte recorrente encontra-se em Recuperação Judicial, conforme
decisão do Juízo da 2ª Vara Empresarial da Comarca de Belo
Horizonte, Minas Gerais, nos autos do processo nº. 5110566-
79.2024.8.13.0024, devidamente anexada junto ao id 65b4e23.
Nos termos do artigo 899, §10 da CLT, a empresa em recuperação
judicial só tem direito à dispensa do depósito recursal, e não das
custas.
O(a) reclamado(a) apresentou recurso ordinário sem apresentação
do comprovante de recolhimento das custas processuais.
Assim, nos termos do que preceitua o CPC, em seu art. 1.007, § 4º,
fica a parte intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, proceder
com à comprovação do recolhimento do valor das custas
processuais, sob pena de não recebimento do recurso, por
deserção.
Decorrido o prazo acima, façam os autos conclusos para apreciação
da admissibilidade do referido recurso.
Intimem-se.
Operador: MNHF
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000040-36.2024.5.13.0007
AUTOR JULIO CESAR EVARISTO DA SILVA
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU AGRESTE COMERCIO ATACADO E
VAREJO EIRELI
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIO CESAR EVARISTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 129da3f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Isso posto, decide este juízo NÃO ACOLHER os embargos de
declaração opostos por AGRESTE COMERCIO ATACADO E
VAREJO EIRELI.
Intimem-se.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000126-07.2024.5.13.0007
AUTOR KARLA YAMINA GUIMARAES
SANTOS
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1e27352
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Isso posto, decide este Juízo NÃO ACOLHER os Embargos de
Declaração opostos por INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA.
Tudo nos exatos termos e limites da fundamentação supra, que
integram o presente dispositivo, para que surtam seus jurídicos e
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4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 996
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
legais efeitos.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000040-36.2024.5.13.0007
AUTOR JULIO CESAR EVARISTO DA SILVA
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU AGRESTE COMERCIO ATACADO E
VAREJO EIRELI
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRESTE COMERCIO ATACADO E VAREJO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 129da3f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Isso posto, decide este juízo NÃO ACOLHER os embargos de
declaração opostos por AGRESTE COMERCIO ATACADO E
VAREJO EIRELI.
Intimem-se.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000126-07.2024.5.13.0007
AUTOR KARLA YAMINA GUIMARAES
SANTOS
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- KARLA YAMINA GUIMARAES SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1e27352
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Isso posto, decide este Juízo NÃO ACOLHER os Embargos de
Declaração opostos por INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA.
Tudo nos exatos termos e limites da fundamentação supra, que
integram o presente dispositivo, para que surtam seus jurídicos e
legais efeitos.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000608-28.2019.5.13.0007
AUTOR TIN HOTT BRAGA
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 771d258
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es). Trânsito em julgado
registrado.
Mantida a sentença deste Juízo que julgou improcedente a presente
demanda, tendo o autor, beneficiário da justiça gratuita, sido
condenado ao pagamento dos honorários sucumbenciais, arquivem
-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas de
estilo, ficando dispensada a certidão de arquivamento, em face da
tramitação específica nas movimentações, nos termos do art. 1º, II,
“c” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE
DEZEMBRO DE 2022.
Poderá o credor, no prazo de 02 (dois) anos, demonstrando que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, ajuizar nova ação de
cumprimento da sentença para a execução do título judicial,
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4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 997
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
devendo anexar as respectivas provas das suas alegações.
Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte autora,
independentemente de declaração judicial.
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001457-58.2023.5.13.0007
AUTOR VANDA LUCIA BATISTA MEDEIROS
ADVOGADO LEONARDO ALVES SANTOS(OAB:
31328-B/PB)
ADVOGADO HUGO DA SILVA FARIAS(OAB:
13752/PB)
RÉU CLIPSI SERVICOS HOSPITALARES
EM RECUPERACAO JUDICIAL LTDA
ADVOGADO KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANDA LUCIA BATISTA MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4975212
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A parte exequente peticiona requerendo o prosseguimento da
execução nesta Especializada, por entender se tratar de créditos
extraconcursais constituídos após o pedido de recuperação judicial.
Sem razão!
O entendimento recente do TST é no sentido de que mesmo os
créditos constituídos após o pedido de recuperação judicial, assim
como os extraconcursais propriamente dito (art. 84, da Lei n.
11.101/2005) devem ser habilitados no Juízo Universal, sob pena
de inviabilizar o cumprimento do plano de recuperação.
Neste sentido:
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE
REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FASE DE
EXECUÇÃO. Ficou demonstrado o desacerto da decisão
monocrática que julgou prejudicado o exame dos critérios de
transcendência e negou provimento ao agravo de instrumento.
Agravo provido para conhecer e prover o agravo de instrumento,
determinando o processamento do recurso de revista. AGRAVO DE
INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI
13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. EMPRESA EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO
TRABALHO LIMITADA À LIQUIDAÇÃO DO CRÉDITO. ART. 896, §
2º DA CLT. SÚMULA 266 DO TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA
RECONHECIDA. A matéria diz respeito ao reconhecimento da
competência da Justiça do Trabalho para prática dos atos
executórios contra empresa que se encontra em recuperação
judicial. A causa apresenta transcendência jurídica (art. 896-A, § 1º,
IV, da CLT), em razão de o tema ser relevante e ainda não ter
solução sedimentada na jurisprudência do TST. Transcendência
jurídica da causa reconhecida. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA
EXECUTADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI
13.467/17. FASE DE EXECUÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO
LIMITADA À LIQUIDAÇÃO DO CRÉDITO. ART. 896, § 2º DA CLT.
SÚMULA 266 DO TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA
RECONHECIDA. Agravo de instrumento provido para análise de
provável violação do artigo 5º, LIV, da Constituição Federal.
RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017.
FASE DE EXECUÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO
LIMITADA À LIQUIDAÇÃO DO CRÉDITO. ART. 896, § 2º DA CLT.
SÚMULA 266 DO TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA
RECONHECIDA. Cinge-se a controvérsia acerca da competência
para o prosseguimento da execução no caso de créditos
constituídos após o deferimento da recuperação judicial, ou seja,
créditos extraconcursais. O TRT concluiu que o crédito da
reclamante não deve ser habilitado no Juízo da Recuperação
Judicial, já que sua constituição foi posterior ao pedido de
recuperação, determinando o prosseguimento da execução na
Justiça do Trabalho, com fundamento do art. 49 da Lei º
11.101/2005, que dispõe que"estão sujeitos à recuperação judicial
todos os créditos existentes na data do pedido, ainda que não
vencidos ."Todavia, tanto a jurisprudência do Tribunal Superior
do Trabalho quanto aquela que emana do Superior Tribunal de
Justiça tem se consolidado no sentido de que, embora os
créditos extraconcursais não se submetam à recuperação
judicial, a execução deve prosseguir perante o juízo universal.
Verifica-se, portanto, que o Tribunal Regional, ao determinar o
prosseguimento da execução na Justiça do Trabalho em
relação aos créditos extraconcursais, proferiu decisão em
afronta ao devido processo legal, insculpido no artigo 5º, LIV,
da Constituição Federal. Precedentes desta Corte Superior.
Recurso de revista conhecido e provido" ( RR-10008-
72.2016.5.15.0021, 6ª Turma, Relator Ministro Augusto Cesar Leite
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4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 998
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
de Carvalho, DEJT 13/05/2022). Destacamos.
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.
ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017.
EXECUÇÃO. CRÉDITO EXTRACONCURSAL. EMPRESA EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. HABILITAÇÃO DO CRÉDITO.
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO LIMITADA À FASE
DE LIQUIDAÇÃO. 1 . A Corte a quo concluiu que, mesmo no
caso de condenação que tenha por objeto créditos
extraconcursais (constituídos após deferido o processamento
da recuperação judicial da devedora), a competência do Juízo
Trabalhista limita-se à quantificação e habilitação dos créditos
junto ao Juízo da Recuperação Judicial. 2. Com efeito, a despeito
de o artigo 84 da Lei nº 11.101/05 apenas estabelecer, para os
casos dos créditos extraconcursais, a sua precedência em relação a
todos os demais créditos previstos no artigo 83, sem, contudo,
implicar o deslocamento da competência do Juízo Universal Cível
para a sua eventual satisfação, seria necessário destacar que o
colendo Superior Tribunal de Justiça tem pacífica
jurisprudência no sentido de que"como forma de preservar
tanto o direito creditório quanto a viabilidade do plano de
recuperação judicial, o controle dos atos de constrição patrimonial
relativos aos créditos extraconcursais deve prosseguir no Juízo
universal"( CC 136.571/MG). 3. Assim, deferido o processamento
da recuperação judicial da devedora, a competência da Justiça
do Trabalho para executar créditos contra a empresa em
recuperação judicial, tanto nos casos dos créditos trabalhistas
relativos ao período anterior à referida recuperação quanto
daqueles constituídos depois do deferimento, estende-se
apenas até a individualização e a quantificação do crédito, após
o que cabe ao credor habilitá-lo no Juízo Universal da Falência.
Agravo de instrumento conhecido e desprovido" (AIRR-1500-
96.2017.5.12.0018, 3ª Turma, Relator Ministro Alexandre de Souza
Agra Belmonte, DEJT 17/12/2021). Destacamos.
Destarte, o procedimento adotado por este juízo vai ao encontro do
entendimento TST, motivo pelo qual indefiro o pedido do exequente.
Intimem-se eretornem os autos ao sobrestamento, conforme art. 1º,
I, “f” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE
DEZEMBRO DE 2022.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000608-28.2019.5.13.0007
AUTOR TIN HOTT BRAGA
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TIN HOTT BRAGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 771d258
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es). Trânsito em julgado
registrado.
Mantida a sentença deste Juízo que julgou improcedente a presente
demanda, tendo o autor, beneficiário da justiça gratuita, sido
condenado ao pagamento dos honorários sucumbenciais, arquivem
-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas de
estilo, ficando dispensada a certidão de arquivamento, em face da
tramitação específica nas movimentações, nos termos do art. 1º, II,
“c” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE
DEZEMBRO DE 2022.
Poderá o credor, no prazo de 02 (dois) anos, demonstrando que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, ajuizar nova ação de
cumprimento da sentença para a execução do título judicial,
devendo anexar as respectivas provas das suas alegações.
Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte autora,
independentemente de declaração judicial.
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000294-09.2024.5.13.0007
AUTOR NEEMIAS GONCALVES DA SILVA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
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4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 999
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8a9d2e2
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
De acordo com a decisão proferida nos autos do processo nº
5110566-79.2024.8.13.0024 (processo de recuperação judicial) que
tramita na 2ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte,
foi deferida liminarmente a suspensão de todas as execuções
(antecipação do stay period) das empresas COTEMINAS S.A.
(CPF/CNPJ 07.663.140/0001-99) e outras empresas do grupo.
A empresa COTEMINAS S.A., reclamada neste processo, encontra-
se, portanto, em processo de Recuperação Judicial, tendo sido
requerido, por conseguinte, naqueles autos da reclamação
trabalhista supracitada, com fulcro nos Art. 6º, "caput", e Art. 52, III,
da Lei nº 11.101/2005, a abstenção deste juízo de quaisquer atos
executórios e expropriatórios.
A Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, por meio do
Provimento CGJT nº 001/2012, de 03/05/2012, estabeleceu os
procedimentos a serem adotados pelos Juízos Trabalhistas
relativamente a credores trabalhistas de empresa falida ou em
recuperação judicial, fixando o seguinte:
1º) Uma vez procedida a liquidação do crédito trabalhista, sua
habilitação deverá ser empreendida pelo credor trabalhista junto ao
Administrador Judicial (Art. 7º, da Lei n. 11.101/2005), cabendo para
tanto ao Juízo do Trabalho expedir a competente Certidão de
Habilitação de Crédito;
2º) Expedida a Certidão de Habilitação de Crédito, o Juízo do
Trabalho deverá se abster de encaminhar ao Juízo de Falência e
Recuperação Judicial qualquer pedido de habilitação, inclusão ou
exclusão de credores da Relação de Credores e do Quadro Geral
de Credores, pois tal atribuição não é do Cartório Falimentar, mas
do Administrador Judicial;
3º) Aprovado e homologado o Plano de Recuperação Judicial, é do
Juízo de Falências e Recuperações Judiciais a competência para a
prática de quaisquer atos de execução referentes a reclamações
trabalhistas movidas contra a Empresa Recuperanda, de acordo
com a jurisprudência consolidada no STJ e no STF.
Atualmente, a Consolidação dos Provimentos da CGJT estabelece
o seguinte:
Art. 112. Deferida a recuperação judicial ou a falência, caberá ao
juiz do trabalho determinar a expedição de Certidão de Habilitação
de Crédito para ser submetida à apreciação do administrador
judicial.
§1º Terão prosseguimento na Justiça do Trabalho as ações que
demandarem quantia ilíquida, até a apuração do respectivo crédito
e a expedição de certidão de habilitação do crédito.
§2º Omissis
Art. 113. Omissis
Art. 114. Os juízes do trabalho manterão os processos em arquivo
provisório até o encerramento da Recuperação Judicial ou da
falência que ela eventualmente tenha sido convolada (artigo 156 e
seguintes da Lei n.º 11.101/2005).
Parágrafo único. Os processos suspensos por Recuperação Judicial
ou Falência deverão ser sinalizados com marcador correspondente
no Sistema PJe.
Diante do exposto, considerando as disposições mencionadas,
ordeno:
1) Revogo a decisão que determinou a reunião da execução neste
processo, caso proferida nestes autos. Inclua-se a Secretaria o
assunto (55245 CSJT);
2) Cadastre-se, como terceiro interessado ou representante do polo
passivo, os Administradores Judiciais INOCÊNCIO DE PAULA
SOCIEDADE DE ADVOGADOS, INSCRITA NO CNPJ SOB Nº
12.849.880/0001-54, com sede na Rua Tomé de Souza, nº 830,
conj 401/403, Savassi, nesta capital, representada pelo advogado
DÍDIMO INOCÊNCIO DE PAULA, OAB/MG 26.226, e-mail
didimoinocencio@hotmail.com; e CREDIBILITA ADMINISTRAÇÃO
JUDICIAL E SERVIÇOS LTDA. - ME - CNPJ: 26.649.263/0001-10,
com endereço na Av. Iguaçu, 2820, 10º andar, Curitiba/PR,
representada pelo advogado, Alexandre Correa Nasser de Melo -
OAB PR/38.515.
3) Expedida a Certidão de Habilitação de Crédito ao(à) reclamante,
com os cálculos atualizados até a data da sentença deste processo
(30/06/2024), a fim de que promova junto ao Administrador Judicial
da Recuperação Judicial da devedora a habilitação do crédito
trabalhista e dos acessórios legais (Art. 112, caput e parágrafos da
Consolidação dos Provimentos da CGJT);
4) Dê-se conhecimento ao credor de que toda e qualquer
habilitação de crédito deverá ser submetida ao Administrador
Judicial, em obediência às disposições da Consolidação dos
Provimentos da CGJT;
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4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1000
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
5) Expedida a certidão, a execução deverá permanecer suspensa
até o encerramento da recuperação judicial ou da falência que ela
eventualmente tenha sido convolada (artigo 156 e seguintes da Lei
n.º 11.101/2005), ressalvando-se os casos em que o magistrado
determinar o direcionamento da execução contra sócios ou ex-
sócios da parte executada ou empresa que integre grupo
econômico do qual faça parte, com o o lançamento da
movimentação processual “Suspensão/Sobrestamento" por
"Falência ou recuperação judicial” e inclusão no Gigs da
atividade “Recuperação judicial, tudo na forma exigida no art. 1º, I,
“f” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE
DEZEMBRO DE 2022.
6) Ultrapassado 1 (um) ano da expedição da Certidão de
Habilitação de Crédito, intime-se a parte reclamante para informar,
no prazo de 5 (cinco) dias, se já houve pagamento, bem como o
estado da recuperação/falência. Em sendo negativa a resposta ou
não havendo manifestação do exequente, renove-se o
sobrestamento pelo mesmo prazo.
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001457-58.2023.5.13.0007
AUTOR VANDA LUCIA BATISTA MEDEIROS
ADVOGADO LEONARDO ALVES SANTOS(OAB:
31328-B/PB)
ADVOGADO HUGO DA SILVA FARIAS(OAB:
13752/PB)
RÉU CLIPSI SERVICOS HOSPITALARES
EM RECUPERACAO JUDICIAL LTDA
ADVOGADO KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIPSI SERVICOS HOSPITALARES EM RECUPERACAO
JUDICIAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4975212
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A parte exequente peticiona requerendo o prosseguimento da
execução nesta Especializada, por entender se tratar de créditos
extraconcursais constituídos após o pedido de recuperação judicial.
Sem razão!
O entendimento recente do TST é no sentido de que mesmo os
créditos constituídos após o pedido de recuperação judicial, assim
como os extraconcursais propriamente dito (art. 84, da Lei n.
11.101/2005) devem ser habilitados no Juízo Universal, sob pena
de inviabilizar o cumprimento do plano de recuperação.
Neste sentido:
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE
REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FASE DE
EXECUÇÃO. Ficou demonstrado o desacerto da decisão
monocrática que julgou prejudicado o exame dos critérios de
transcendência e negou provimento ao agravo de instrumento.
Agravo provido para conhecer e prover o agravo de instrumento,
determinando o processamento do recurso de revista. AGRAVO DE
INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI
13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. EMPRESA EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO
TRABALHO LIMITADA À LIQUIDAÇÃO DO CRÉDITO. ART. 896, §
2º DA CLT. SÚMULA 266 DO TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA
RECONHECIDA. A matéria diz respeito ao reconhecimento da
competência da Justiça do Trabalho para prática dos atos
executórios contra empresa que se encontra em recuperação
judicial. A causa apresenta transcendência jurídica (art. 896-A, § 1º,
IV, da CLT), em razão de o tema ser relevante e ainda não ter
solução sedimentada na jurisprudência do TST. Transcendência
jurídica da causa reconhecida. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA
EXECUTADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI
13.467/17. FASE DE EXECUÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO
LIMITADA À LIQUIDAÇÃO DO CRÉDITO. ART. 896, § 2º DA CLT.
SÚMULA 266 DO TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA
RECONHECIDA. Agravo de instrumento provido para análise de
provável violação do artigo 5º, LIV, da Constituição Federal.
RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017.
FASE DE EXECUÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO
LIMITADA À LIQUIDAÇÃO DO CRÉDITO. ART. 896, § 2º DA CLT.
SÚMULA 266 DO TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA
RECONHECIDA. Cinge-se a controvérsia acerca da competência
para o prosseguimento da execução no caso de créditos
constituídos após o deferimento da recuperação judicial, ou seja,
créditos extraconcursais. O TRT concluiu que o crédito da
reclamante não deve ser habilitado no Juízo da Recuperação
Judicial, já que sua constituição foi posterior ao pedido de
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4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1001
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
recuperação, determinando o prosseguimento da execução na
Justiça do Trabalho, com fundamento do art. 49 da Lei º
11.101/2005, que dispõe que"estão sujeitos à recuperação judicial
todos os créditos existentes na data do pedido, ainda que não
vencidos ."Todavia, tanto a jurisprudência do Tribunal Superior
do Trabalho quanto aquela que emana do Superior Tribunal de
Justiça tem se consolidado no sentido de que, embora os
créditos extraconcursais não se submetam à recuperação
judicial, a execução deve prosseguir perante o juízo universal.
Verifica-se, portanto, que o Tribunal Regional, ao determinar o
prosseguimento da execução na Justiça do Trabalho em
relação aos créditos extraconcursais, proferiu decisão em
afronta ao devido processo legal, insculpido no artigo 5º, LIV,
da Constituição Federal. Precedentes desta Corte Superior.
Recurso de revista conhecido e provido" ( RR-10008-
72.2016.5.15.0021, 6ª Turma, Relator Ministro Augusto Cesar Leite
de Carvalho, DEJT 13/05/2022). Destacamos.
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.
ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017.
EXECUÇÃO. CRÉDITO EXTRACONCURSAL. EMPRESA EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. HABILITAÇÃO DO CRÉDITO.
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO LIMITADA À FASE
DE LIQUIDAÇÃO. 1 . A Corte a quo concluiu que, mesmo no
caso de condenação que tenha por objeto créditos
extraconcursais (constituídos após deferido o processamento
da recuperação judicial da devedora), a competência do Juízo
Trabalhista limita-se à quantificação e habilitação dos créditos
junto ao Juízo da Recuperação Judicial. 2. Com efeito, a despeito
de o artigo 84 da Lei nº 11.101/05 apenas estabelecer, para os
casos dos créditos extraconcursais, a sua precedência em relação a
todos os demais créditos previstos no artigo 83, sem, contudo,
implicar o deslocamento da competência do Juízo Universal Cível
para a sua eventual satisfação, seria necessário destacar que o
colendo Superior Tribunal de Justiça tem pacífica
jurisprudência no sentido de que"como forma de preservar
tanto o direito creditório quanto a viabilidade do plano de
recuperação judicial, o controle dos atos de constrição patrimonial
relativos aos créditos extraconcursais deve prosseguir no Juízo
universal"( CC 136.571/MG). 3. Assim, deferido o processamento
da recuperação judicial da devedora, a competência da Justiça
do Trabalho para executar créditos contra a empresa em
recuperação judicial, tanto nos casos dos créditos trabalhistas
relativos ao período anterior à referida recuperação quanto
daqueles constituídos depois do deferimento, estende-se
apenas até a individualização e a quantificação do crédito, após
o que cabe ao credor habilitá-lo no Juízo Universal da Falência.
Agravo de instrumento conhecido e desprovido" (AIRR-1500-
96.2017.5.12.0018, 3ª Turma, Relator Ministro Alexandre de Souza
Agra Belmonte, DEJT 17/12/2021). Destacamos.
Destarte, o procedimento adotado por este juízo vai ao encontro do
entendimento TST, motivo pelo qual indefiro o pedido do exequente.
Intimem-se eretornem os autos ao sobrestamento, conforme art. 1º,
I, “f” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE
DEZEMBRO DE 2022.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000294-09.2024.5.13.0007
AUTOR NEEMIAS GONCALVES DA SILVA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NEEMIAS GONCALVES DA SILVA
- SINDICATO DOS TRAB NAS INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8a9d2e2
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
De acordo com a decisão proferida nos autos do processo nº
5110566-79.2024.8.13.0024 (processo de recuperação judicial) que
tramita na 2ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte,
foi deferida liminarmente a suspensão de todas as execuções
(antecipação do stay period) das empresas COTEMINAS S.A.
(CPF/CNPJ 07.663.140/0001-99) e outras empresas do grupo.
A empresa COTEMINAS S.A., reclamada neste processo, encontra-
se, portanto, em processo de Recuperação Judicial, tendo sido
requerido, por conseguinte, naqueles autos da reclamação
trabalhista supracitada, com fulcro nos Art. 6º, "caput", e Art. 52, III,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1002
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
da Lei nº 11.101/2005, a abstenção deste juízo de quaisquer atos
executórios e expropriatórios.
A Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, por meio do
Provimento CGJT nº 001/2012, de 03/05/2012, estabeleceu os
procedimentos a serem adotados pelos Juízos Trabalhistas
relativamente a credores trabalhistas de empresa falida ou em
recuperação judicial, fixando o seguinte:
1º) Uma vez procedida a liquidação do crédito trabalhista, sua
habilitação deverá ser empreendida pelo credor trabalhista junto ao
Administrador Judicial (Art. 7º, da Lei n. 11.101/2005), cabendo para
tanto ao Juízo do Trabalho expedir a competente Certidão de
Habilitação de Crédito;
2º) Expedida a Certidão de Habilitação de Crédito, o Juízo do
Trabalho deverá se abster de encaminhar ao Juízo de Falência e
Recuperação Judicial qualquer pedido de habilitação, inclusão ou
exclusão de credores da Relação de Credores e do Quadro Geral
de Credores, pois tal atribuição não é do Cartório Falimentar, mas
do Administrador Judicial;
3º) Aprovado e homologado o Plano de Recuperação Judicial, é do
Juízo de Falências e Recuperações Judiciais a competência para a
prática de quaisquer atos de execução referentes a reclamações
trabalhistas movidas contra a Empresa Recuperanda, de acordo
com a jurisprudência consolidada no STJ e no STF.
Atualmente, a Consolidação dos Provimentos da CGJT estabelece
o seguinte:
Art. 112. Deferida a recuperação judicial ou a falência, caberá ao
juiz do trabalho determinar a expedição de Certidão de Habilitação
de Crédito para ser submetida à apreciação do administrador
judicial.
§1º Terão prosseguimento na Justiça do Trabalho as ações que
demandarem quantia ilíquida, até a apuração do respectivo crédito
e a expedição de certidão de habilitação do crédito.
§2º Omissis
Art. 113. Omissis
Art. 114. Os juízes do trabalho manterão os processos em arquivo
provisório até o encerramento da Recuperação Judicial ou da
falência que ela eventualmente tenha sido convolada (artigo 156 e
seguintes da Lei n.º 11.101/2005).
Parágrafo único. Os processos suspensos por Recuperação Judicial
ou Falência deverão ser sinalizados com marcador correspondente
no Sistema PJe.
Diante do exposto, considerando as disposições mencionadas,
ordeno:
1) Revogo a decisão que determinou a reunião da execução neste
processo, caso proferida nestes autos. Inclua-se a Secretaria o
assunto (55245 CSJT);
2) Cadastre-se, como terceiro interessado ou representante do polo
passivo, os Administradores Judiciais INOCÊNCIO DE PAULA
SOCIEDADE DE ADVOGADOS, INSCRITA NO CNPJ SOB Nº
12.849.880/0001-54, com sede na Rua Tomé de Souza, nº 830,
conj 401/403, Savassi, nesta capital, representada pelo advogado
DÍDIMO INOCÊNCIO DE PAULA, OAB/MG 26.226, e-mail
didimoinocencio@hotmail.com; e CREDIBILITA ADMINISTRAÇÃO
JUDICIAL E SERVIÇOS LTDA. - ME - CNPJ: 26.649.263/0001-10,
com endereço na Av. Iguaçu, 2820, 10º andar, Curitiba/PR,
representada pelo advogado, Alexandre Correa Nasser de Melo -
OAB PR/38.515.
3) Expedida a Certidão de Habilitação de Crédito ao(à) reclamante,
com os cálculos atualizados até a data da sentença deste processo
(30/06/2024), a fim de que promova junto ao Administrador Judicial
da Recuperação Judicial da devedora a habilitação do crédito
trabalhista e dos acessórios legais (Art. 112, caput e parágrafos da
Consolidação dos Provimentos da CGJT);
4) Dê-se conhecimento ao credor de que toda e qualquer
habilitação de crédito deverá ser submetida ao Administrador
Judicial, em obediência às disposições da Consolidação dos
Provimentos da CGJT;
5) Expedida a certidão, a execução deverá permanecer suspensa
até o encerramento da recuperação judicial ou da falência que ela
eventualmente tenha sido convolada (artigo 156 e seguintes da Lei
n.º 11.101/2005), ressalvando-se os casos em que o magistrado
determinar o direcionamento da execução contra sócios ou ex-
sócios da parte executada ou empresa que integre grupo
econômico do qual faça parte, com o o lançamento da
movimentação processual “Suspensão/Sobrestamento" por
"Falência ou recuperação judicial” e inclusão no Gigs da
atividade “Recuperação judicial, tudo na forma exigida no art. 1º, I,
“f” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE
DEZEMBRO DE 2022.
6) Ultrapassado 1 (um) ano da expedição da Certidão de
Habilitação de Crédito, intime-se a parte reclamante para informar,
no prazo de 5 (cinco) dias, se já houve pagamento, bem como o
estado da recuperação/falência. Em sendo negativa a resposta ou
não havendo manifestação do exequente, renove-se o
sobrestamento pelo mesmo prazo.
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1003
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
Processo Nº ATOrd-0001398-70.2023.5.13.0007
AUTOR FRANCISCO ERIVANEUDO
GALDINO
ADVOGADO MARCIO DE OLIVEIRA
CAMARA(OAB: 37274/PE)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO WAGNER YUKITO KOHATSU(OAB:
198602/SP)
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) a(s) parte(s), BOMPRECO
SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA, por meio de
seu(sua)(s) advogado(a)(s), notificado(a)(s) da expedição de alvará
de transferência em seu favor, conforme documento(s) acostado(s)
aos autos, o qual foi encaminhado à Instituição Financeira, para a
devida compensação, devendo o crédito ocorrer, em sua conta
bancária, em até 05 (cinco) dias úteis da publicação deste
expediente.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
RAUL CAVALCANTE SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000293-58.2023.5.13.0007
AUTOR JOSE ANDRE DA SILVA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU G J DE MEDEIROS
ADVOGADO FERNANDO JOSE MEDEIROS DE
ARAUJO(OAB: 4066/RN)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANDRE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, ficam o autor e seu(s) advogado(s) cientes de que foram
expedidos alvarás judiciais eletrônicos em seus benefícios (ids
db8e4da e 60a2d93).
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
SANTACI TEIXEIRA BARBOSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000293-58.2023.5.13.0007
AUTOR JOSE ANDRE DA SILVA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU G J DE MEDEIROS
ADVOGADO FERNANDO JOSE MEDEIROS DE
ARAUJO(OAB: 4066/RN)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANDRE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, ficam o autor e seu(s) advogado(s) cientes de que foram
expedidos alvarás judiciais eletrônicos em seus benefícios (ids
8248405 e 017006e).
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
SANTACI TEIXEIRA BARBOSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000313-61.2024.5.13.0024
AUTOR JOHNATA SOARES NASCIMENTO
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOHNATA SOARES NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1004
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), JOHNATA SOARES
NASCIMENTO, notificado(a)(s) da expedição de alvará de
transferência em seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos
autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
MARIA DAS NEVES HONORATO FERREIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000100-77.2022.5.13.0007
AUTOR LUCAS ALVES SANTOS SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU GIUSEPPE DOS SANTOS & CIA
LTDA - ME
ADVOGADO ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:
17448/PB)
ADVOGADO BRUNNA LEITE FELIX(OAB:
30166/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- GIUSEPPE DOS SANTOS & CIA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b9d4ccf
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Defiro o pedido da patrona. Há outros advogados cadastrados no
polo passivo, sendo desnecessária a intimação para constituição de
novo advogado.
Decorrido sem manifestação o prazo conferido ao autor/exequente,
determino a remessa dos autos ao sobrestamento, conforme já
determinado no despacho retro.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0130536-08.2014.5.13.0007
AUTOR JOSE CARLOS DE OLIVEIRA
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
ADVOGADO CAIO NOBREGA AIRES
CAMPELO(OAB: 14932/PB)
RÉU JOSE MANOEL DE OLIVEIRA - ME
ADVOGADO JULIO CESAR BARROS
RANGEL(OAB: 13907/PB)
RÉU JOSE MANOEL DE OLIVEIRA
ADVOGADO JULIO CESAR BARROS
RANGEL(OAB: 13907/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MANOEL DE OLIVEIRA
- JOSE MANOEL DE OLIVEIRA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d5c37ca
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Defiro o pedido.
À Secretaria para pesquisa SISBAJUD e juntada do resultado CNIB.
Indefiro a pesquisa ao SISTEMA NACIONAL DE CADASTRO
RURAL (SNCR), por não existir convênio firmado com o TRT.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000100-77.2022.5.13.0007
AUTOR LUCAS ALVES SANTOS SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU GIUSEPPE DOS SANTOS & CIA
LTDA - ME
ADVOGADO ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:
17448/PB)
ADVOGADO BRUNNA LEITE FELIX(OAB:
30166/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS ALVES SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1005
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b9d4ccf
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Defiro o pedido da patrona. Há outros advogados cadastrados no
polo passivo, sendo desnecessária a intimação para constituição de
novo advogado.
Decorrido sem manifestação o prazo conferido ao autor/exequente,
determino a remessa dos autos ao sobrestamento, conforme já
determinado no despacho retro.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0130536-08.2014.5.13.0007
AUTOR JOSE CARLOS DE OLIVEIRA
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
ADVOGADO CAIO NOBREGA AIRES
CAMPELO(OAB: 14932/PB)
RÉU JOSE MANOEL DE OLIVEIRA - ME
ADVOGADO JULIO CESAR BARROS
RANGEL(OAB: 13907/PB)
RÉU JOSE MANOEL DE OLIVEIRA
ADVOGADO JULIO CESAR BARROS
RANGEL(OAB: 13907/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d5c37ca
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Defiro o pedido.
À Secretaria para pesquisa SISBAJUD e juntada do resultado CNIB.
Indefiro a pesquisa ao SISTEMA NACIONAL DE CADASTRO
RURAL (SNCR), por não existir convênio firmado com o TRT.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001492-18.2023.5.13.0007
AUTOR GENIVAL DE FREITAS JUNIOR
ADVOGADO MIGUEL ANGELO DE CASTRO(OAB:
12682/PB)
RÉU CONSULT SYSTEMS & FACILITIES
DO BRASIL LTDA
ADVOGADO ANDRE MAZZEO NETO(OAB:
104974/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GENIVAL DE FREITAS JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica a parte exequente ciente da distribuição da CPE
para a 4ª VT de Santos - SP, sob o nº 1000700-66.2024.5.02.0444.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
MARIA DAS NEVES HONORATO FERREIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000822-77.2023.5.13.0007
AUTOR CICERO SANTIAGO DE MOURA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU J C ROCHA COMERCIO DE
MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO JOSEFA LADJANE MARQUES DE
SOUSA(OAB: 23851/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- J C ROCHA COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e32f58
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante a manifestação do réu, determino a intimação do polo ativo
para manifestação sobre a justificativa e comprovantes
apresentados, bem como para dizer se concorda com o
restabelecimento do acordo nos moldes formalizados (ata de
audiência de #id:d44c439.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1006
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
Ressalte-se que o valor da multa estipulado foi de "50% sobre o
montante da obrigação de pagar da parcela vencida (não paga) na
forma do art. 891 da CLT". Como o inadimplemento ocorreu a partir
da segunda parcela (20/05/2024) a multa foi apurada sobre o
montante devido. Correta a aplicação da multa neste particular.
Por fim, este juízo intimou a parte ré a se pronunciar sobre o
descumprimento do acordo (#id:dd33606), sob pena de aplicação
da multa pactuada, tendo decorrido sem qualquer manifestação da
parte ré. Ressalte-se, ainda, que através do despacho de
#id:024904e determinou-se o início da execução, ficando a parte
devidamente intimada e, novamente, permanecido silente.
Mantenho por tanto o bloqueio efetivado até o limite da condenação
até a manifestação do polo ativo.
Determino o desbloqueio do valor em excesso.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000822-77.2023.5.13.0007
AUTOR CICERO SANTIAGO DE MOURA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU J C ROCHA COMERCIO DE
MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO JOSEFA LADJANE MARQUES DE
SOUSA(OAB: 23851/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO SANTIAGO DE MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e32f58
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante a manifestação do réu, determino a intimação do polo ativo
para manifestação sobre a justificativa e comprovantes
apresentados, bem como para dizer se concorda com o
restabelecimento do acordo nos moldes formalizados (ata de
audiência de #id:d44c439.
Ressalte-se que o valor da multa estipulado foi de "50% sobre o
montante da obrigação de pagar da parcela vencida (não paga) na
forma do art. 891 da CLT". Como o inadimplemento ocorreu a partir
da segunda parcela (20/05/2024) a multa foi apurada sobre o
montante devido. Correta a aplicação da multa neste particular.
Por fim, este juízo intimou a parte ré a se pronunciar sobre o
descumprimento do acordo (#id:dd33606), sob pena de aplicação
da multa pactuada, tendo decorrido sem qualquer manifestação da
parte ré. Ressalte-se, ainda, que através do despacho de
#id:024904e determinou-se o início da execução, ficando a parte
devidamente intimada e, novamente, permanecido silente.
Mantenho por tanto o bloqueio efetivado até o limite da condenação
até a manifestação do polo ativo.
Determino o desbloqueio do valor em excesso.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001299-03.2023.5.13.0007
AUTOR JOSE JOAB MORAIS LINS
ADVOGADO ANA CLARA DA SILVA(OAB:
30504/PB)
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS SILVA
JUNIOR(OAB: 31170/PB)
RÉU DARLINGTON DE SOUZA LUCENA
ADVOGADO VALBER MAXWELL FARIAS
BORBA(OAB: 14865/PB)
RÉU DARLINGTON DE SOUZA LUCENA
02099662460
ADVOGADO VALBER MAXWELL FARIAS
BORBA(OAB: 14865/PB)
RÉU MARIA MADALENA MELO LUCENA
ADVOGADO SEBASTIAO NUNES BEZERRA(OAB:
22247/PB)
RÉU MARIA MADALENA MELO LUCENA -
ME
ADVOGADO SEBASTIAO NUNES BEZERRA(OAB:
22247/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE JOAB MORAIS LINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), JOSE JOAB MORAIS
LINS, notificado(s) da expedição de alvará de transferência em seu
favor e de seu(s) advogado(s), conforme documento(s) acostado(s)
aos autos (id 21b1aaa).
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
MARLEIDE RODRIGUES DE SOUZA
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1007
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
Processo Nº ATOrd-0000459-56.2024.5.13.0007
AUTOR PABLO HIGOR NASCIMENTO DINIZ
ADVOGADO LUANDERSON WALLYSON SILVA
ARAUJO(OAB: 28419/PB)
RÉU NORDESA LOGISTICA E
DISTRIBUICAO LTDA
ADVOGADO ANDREI VAZ NOBRE DE
MIRANDA(OAB: 17232/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PABLO HIGOR NASCIMENTO DINIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte PABLO HIGOR NASCIMENTO DINIZ notificada da
juntada do documento (#id:0ccea50 e #id:8d612ba) pela parte
contrária.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
RAUL CAVALCANTE SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001449-91.2017.5.13.0007
AUTOR ALTAMAR MESSIAS DA SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU LOYMAN ASSESSORIA E
MONTAGEM INDUSTRIAL LTDA
ADVOGADO PAULO CESAR DOS SANTOS
BILHAR(OAB: 88498/RS)
RÉU IBE LOYOLA JUNIOR
ADVOGADO PAULO CESAR DOS SANTOS
BILHAR(OAB: 88498/RS)
TESTEMUNHA ALTAIR GONCALVES
TESTEMUNHA MATEUS ALCINO DE OLIVEIRA
TESTEMUNHA ROBERTO JARCZEWSKI
TESTEMUNHA OSVALDO ANTONIO GASPARIN
Intimado(s)/Citado(s):
- ALTAMAR MESSIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), ALTAMAR MESSIAS
DA SILVA, notificado(s) da expedição de alvará de transferência em
seu favor e de seu advogado, conforme documento(s) acostado(s)
aos autos (id 824460d).
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
MARLEIDE RODRIGUES DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000356-49.2024.5.13.0007
AUTOR RAFAEL JUNIOR NUNES DE SOUSA
ADVOGADO CAMILLA VANUBIA AMORIM
ARAUJO(OAB: 32592/PB)
ADVOGADO RAMON OLIVEIRA CASTILHO
NOBREGA(OAB: 29869/PB)
ADVOGADO FLAVIA LORENA OLIVEIRA
FERREIRA(OAB: 30249/PB)
RÉU DANIELLE PELEGRINO RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL JUNIOR NUNES DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f433c32
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
A sentença judicial, proferida de forma líquida, transitou em julgado.
O autor requereu o início da execução na forma do art. 878 da CLT.
À execução.
Intime-se a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o pagamento
da condenação, no prazo de 48 (quarenta e oito horas, sob pena
de configuração do sinistro (caso apresentado seguro-garantia),
constrição imediata de bens, independentemente de mandado de
citação (Art. 883, CLT), com a realização das pesquisas aos
sistemas conveniados, inscrição do(a) executado(a) no cadastro de
inadimplentes do SERASA Experian e inclusão no BNDT (Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas) após transcorrido o prazo de
45 (quarenta e cinco) dias da intimação para pagamento, se não
houver garantia do juízo (Art. 883-A, CLT).
Operador: JFNS
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000644-94.2024.5.13.0007
AUTOR JEFFERSON ARAUJO DOS SANTOS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1008
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON ARAUJO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d2bdbf
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 22/07/2024 às 09:00, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala1: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83790726412, com
as advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Ante a alegação de “labor em ambiente insalubre e periculoso”,
resolveu o Juízo desde logo designar a realização de perícia, que
somente será elaborada após a oitiva das partes.
Nomeado como perito o Sr. JOSÉ RENATO CRESPO DE
ALVARENGA, que deverá ser notificado para apresentar laudo em
QUINZE dias úteis, a contar de 29/07/2024.
Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,
apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000644-94.2024.5.13.0007
AUTOR JEFFERSON ARAUJO DOS SANTOS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d2bdbf
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 22/07/2024 às 09:00, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala1: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83790726412, com
as advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Ante a alegação de “labor em ambiente insalubre e periculoso”,
resolveu o Juízo desde logo designar a realização de perícia, que
somente será elaborada após a oitiva das partes.
Nomeado como perito o Sr. JOSÉ RENATO CRESPO DE
ALVARENGA, que deverá ser notificado para apresentar laudo em
QUINZE dias úteis, a contar de 29/07/2024.
Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,
apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1009
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
Processo Nº ATOrd-0000600-69.2024.5.13.0009
AUTOR MATHEUS DE AQUINO DAMASIO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d50539c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
15/07/2024 às 08:55, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala1:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84377136154, com as advertências
de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000600-69.2024.5.13.0009
AUTOR MATHEUS DE AQUINO DAMASIO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS DE AQUINO DAMASIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d50539c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
15/07/2024 às 08:55, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala1:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84377136154, com as advertências
de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
2ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATOrd-0001162-18.2023.5.13.0008
AUTOR WAGNER DO NASCIMENTO SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1010
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- WAGNER DO NASCIMENTO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte reclamante e patrono(a) das transferências
realizadas, conforme extrato/recibo juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de junho de 2024.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000581-66.2024.5.13.0008
AUTOR JOAO PEDRO ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO DIEGO MAHAUT DUARTE
PEREIRA(OAB: 144213/RJ)
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PEDRO ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas acerca da data da realização da perícia
designada pelo Expert para o dia 01 DE JULHO DE 2024, às 10:30
hrs, na empresa TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA,com sede
no endereço: Avenida João Wallig, n° 1187, Distrito Industrial,
Campina Grande, PB. (ID. dc0a034).
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000581-66.2024.5.13.0008
AUTOR JOAO PEDRO ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO DIEGO MAHAUT DUARTE
PEREIRA(OAB: 144213/RJ)
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas acerca da data da realização da perícia
designada pelo Expert para o dia 01 DE JULHO DE 2024, às 10:30
hrs, na empresa TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA,com sede
no endereço: Avenida João Wallig, n° 1187, Distrito Industrial,
Campina Grande, PB. (ID. dc0a034).
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000415-86.2024.5.13.0023
AUTOR MIKAEL RAYAN SILVA DA CRUZ
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- MIKAEL RAYAN SILVA DA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre os esclarecimentos periciais.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1011
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000415-86.2024.5.13.0023
AUTOR MIKAEL RAYAN SILVA DA CRUZ
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre os esclarecimentos periciais.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000372-97.2024.5.13.0008
AUTOR IGOR BARBOSA PEREIRA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- IGOR BARBOSA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre os esclarecimentos periciais (ID. 78ce47d).
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000372-97.2024.5.13.0008
AUTOR IGOR BARBOSA PEREIRA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre os esclarecimentos periciais (ID. 78ce47d).
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000444-84.2024.5.13.0008
AUTOR JOSE JORDAN CAXIAS ALMEIDA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE JORDAN CAXIAS ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre os esclarecimentos periciais.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1012
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
Processo Nº ATOrd-0000444-84.2024.5.13.0008
AUTOR JOSE JORDAN CAXIAS ALMEIDA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre os esclarecimentos periciais.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000383-78.2024.5.13.0024
AUTOR RILDO FERREIRA DE SOUSA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- RILDO FERREIRA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre os esclarecimentos periciais (ID. 0ebcbec).
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000383-78.2024.5.13.0024
AUTOR RILDO FERREIRA DE SOUSA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre os esclarecimentos periciais (ID. 0ebcbec).
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000345-17.2024.5.13.0008
AUTOR ALINE GUEDES DO NASCIMENTO
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU FARMACIA POPULAR BOMPRECO
LTDA
ADVOGADO THELIO QUEIROZ FARIAS(OAB:
9162/PB)
ADVOGADO SAMUEL DE SOUZA
FERNANDES(OAB: 31592/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FARMACIA POPULAR BOMPRECO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ante o trânsito em julgado da sentença condenatória, FICA
INTIMADA a parte reclamada para pagamento, no prazo de 48
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1013
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
HORAS, sob pena de execução imediata e busca patrimonial
eletrônica. Ato Ordinatório.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000555-23.2024.5.13.0023
AUTOR HENRIQUE FIGUEREDO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HENRIQUE FIGUEREDO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6804d4d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
1 - conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;
2 julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por HENRIQUE FIGUEREDO DE OLIVEIRA
em face de ALPARGATAS S.A, para condenar esta a pagar para
aquela:
A) devolução do valor descontado a título de quitação de
empréstimos.
Condeno a parte ré a pagar o equivalente a 10% do valor da
condenação a título de honorários advocatícios sucumbenciais.
Condeno a parte autora a pagar o equivalente a 10% do valor dos
pedidos improcedentes a título de honorários sucumbenciais. Nos
termos da lei e decisão do STF, deve a cobrança desses honorários
ficar suspensa até eventual comprovação de mudança na condição
de hipossuficiente da parte autora
Tudo de acordo com a fundamentação supra e cálculos, partes
integrantes deste dispositivo como se nele transcrita estivesse.
Contribuições previdenciárias e IR incidentes sobre as verbas
condenadas de caráter salarial, na forma da planilha anexa.
Custas pela parte reclamada, no valor indicado na planilha anexa,
calculadas sobre o valor da condenação.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000555-23.2024.5.13.0023
AUTOR HENRIQUE FIGUEREDO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6804d4d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
1 - conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;
2 julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por HENRIQUE FIGUEREDO DE OLIVEIRA
em face de ALPARGATAS S.A, para condenar esta a pagar para
aquela:
A) devolução do valor descontado a título de quitação de
empréstimos.
Condeno a parte ré a pagar o equivalente a 10% do valor da
condenação a título de honorários advocatícios sucumbenciais.
Condeno a parte autora a pagar o equivalente a 10% do valor dos
pedidos improcedentes a título de honorários sucumbenciais. Nos
termos da lei e decisão do STF, deve a cobrança desses honorários
ficar suspensa até eventual comprovação de mudança na condição
de hipossuficiente da parte autora
Tudo de acordo com a fundamentação supra e cálculos, partes
integrantes deste dispositivo como se nele transcrita estivesse.
Contribuições previdenciárias e IR incidentes sobre as verbas
condenadas de caráter salarial, na forma da planilha anexa.
Custas pela parte reclamada, no valor indicado na planilha anexa,
calculadas sobre o valor da condenação.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1014
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
Processo Nº HTE-0001348-41.2023.5.13.0008
REQUERENTES MAYARA RAMOS PALMEIRA
ADVOGADO OSMARIO MEDEIROS
FERREIRA(OAB: 14149/PB)
REQUERENTES HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYARA RAMOS PALMEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 91267a6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Considerando o cumprimento das obrigações pactuadas, a
recomendação da Corregedoria Regional TRT13 SCR n.º 04/2023 e
o tratamento dispensado à hipótese pela Corregedoria-Geral da
Justiça do Trabalho (Ofício Circular TST.CGJT n.º 9/2023, de 03 de
abril de 2023), declaro extinta a execução por cumprimento integral
do acordo.
Arquivem-se definitivamente os autos.
Intime-se.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0001348-41.2023.5.13.0008
REQUERENTES MAYARA RAMOS PALMEIRA
ADVOGADO OSMARIO MEDEIROS
FERREIRA(OAB: 14149/PB)
REQUERENTES HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 91267a6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Considerando o cumprimento das obrigações pactuadas, a
recomendação da Corregedoria Regional TRT13 SCR n.º 04/2023 e
o tratamento dispensado à hipótese pela Corregedoria-Geral da
Justiça do Trabalho (Ofício Circular TST.CGJT n.º 9/2023, de 03 de
abril de 2023), declaro extinta a execução por cumprimento integral
do acordo.
Arquivem-se definitivamente os autos.
Intime-se.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000497-62.2024.5.13.0009
AUTOR EVERTON DO NASCIMENTO
APOLINARIO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERTON DO NASCIMENTO APOLINARIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2b72d96
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamante (id. 7ad04b3).
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000497-62.2024.5.13.0009
AUTOR EVERTON DO NASCIMENTO
APOLINARIO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1015
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2b72d96
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamante (id. 7ad04b3).
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000182-34.2024.5.13.0009
AUTOR RAFAEL AFONSO MIRANDA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL AFONSO MIRANDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d27c6ee
proferido nos autos.
DESPACHO
Autos baixados da instância superior.
Mantida a sentença de improcedência da postulação exordial.
Dessa forma, reputo entregue a prestação jurisdicional, ora
determinando o arquivamento dos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000428-67.2023.5.13.0008
AUTOR JOSE ADRIANO ANDRADE DA SILVA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
RÉU HUGO FRANCISCO MACHADO
BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ADRIANO ANDRADE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce91528
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimada a parte exequente para se manifestar acerca da resposta
do SERP-JUD de id. 61d066c, esta se manteve inerte.
Observe-se na certidão circunstanciada do imóvel de matrícula nº
56058, de propriedade do executado HUGO FRANCISCO
MACHADO BARROS, que há diversas restrições de
indisponibilidade, sem a penhora consequente.
Outrossim, foram ajuizados Embargos de Terceiro autuado sob o
nº 0000503-69.2024.5.13.0009, em relação ao aludido imóvel, em
trâmite na 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande - PB, pendente
de julgamento.
Diante disso, prossiga-se à execução com pesquisa junto ao infojud
em busca de bens do aludido executado.
Restando infrutífera a referida pesquisa, encaminhem-se os autos à
Central Regional de Efetividade para expedição de mandado de
penhora de bens em face do executado HUGO FRANCISCO
MACHADO BARROS.
Dê-se ciência.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1016
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
Processo Nº ATOrd-0000519-26.2024.5.13.0008
AUTOR MATEUS ALVES FERNANDES
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS ALVES FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e05b96f
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamante (id. e728cbb).
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000182-34.2024.5.13.0009
AUTOR RAFAEL AFONSO MIRANDA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d27c6ee
proferido nos autos.
DESPACHO
Autos baixados da instância superior.
Mantida a sentença de improcedência da postulação exordial.
Dessa forma, reputo entregue a prestação jurisdicional, ora
determinando o arquivamento dos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000519-26.2024.5.13.0008
AUTOR MATEUS ALVES FERNANDES
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e05b96f
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamante (id. e728cbb).
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1017
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000483-81.2024.5.13.0008
AUTOR FABIANO AMORIM DA SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO AMORIM DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b28c75c
proferida nos autos.
DESPACHO
Instada a reclamada a depositar o valor da condenação, no prazo
de 48 horas, esta se manifestou requerendo a dilação do prazo sob
a justificativa de que, os trâmites internos, os quais o procedimento
necessita seguir, inviabilizaram o cumprimento da comprovação do
pagamento em tempo hábil, requerendo prazo de 15 dias para
juntar aos autos o comprovante de pagamento devido ao valor.
Por se tratar de prazo legal e próprio, não há faculdade de alteração
ou dilação por este juízo, razão pela qual indefiro o pleito de id.
7d28019.
Dessa forma, decorrido o prazo espontâneo, inicie-se à execução.
Dê-se ciência.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000483-81.2024.5.13.0008
AUTOR FABIANO AMORIM DA SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b28c75c
proferida nos autos.
DESPACHO
Instada a reclamada a depositar o valor da condenação, no prazo
de 48 horas, esta se manifestou requerendo a dilação do prazo sob
a justificativa de que, os trâmites internos, os quais o procedimento
necessita seguir, inviabilizaram o cumprimento da comprovação do
pagamento em tempo hábil, requerendo prazo de 15 dias para
juntar aos autos o comprovante de pagamento devido ao valor.
Por se tratar de prazo legal e próprio, não há faculdade de alteração
ou dilação por este juízo, razão pela qual indefiro o pleito de id.
7d28019.
Dessa forma, decorrido o prazo espontâneo, inicie-se à execução.
Dê-se ciência.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000032-27.2022.5.13.0008
AUTOR ISAAC RIBEIRO DE SOUZA FILHO
ADVOGADO ARNALDO DE SOUZA RAMOS
JUNIOR(OAB: 481524/SP)
ADVOGADO PEDRO FELIPE GOMES DA
SILVA(OAB: 358806/SP)
ADVOGADO FELIPE AUGUSTO LOSCHI
CRISAFULLI(OAB: 393500/SP)
RÉU JAILTON MORAES DE OLIVEIRA
RÉU JAILTON MO SPORTS
AGENCIAMENTO LTDA - ME
RÉU ASSOCIACAO BENEFICENTE LVD
RÉU DESPORTIVA PERILIMA DE
FUTEBOL LTDA - ME
RÉU CONSTRUSERVICE LDV LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
CONFEDERACAO BRASILEIRA DE
FUTEBOL
TERCEIRO
INTERESSADO
FEDERACAO PARAIBANA DE
FUTEBOL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1018
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ISAAC RIBEIRO DE SOUZA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc57d23
proferido nos autos.
DESPACHO
Requer o exequente a responsabilização da empresa L&V Sports,
CNPJ 26.363.373/0001-10, na qual alega o sócio executado
JAILTON MORAES DE OLIVEIRA ser sócio de fato.
Ante o insucesso na localização de bens livres em nome dos
executados, bem como as provas juntadas aos autos pelo
exequente, há forte indício de ocultação de patrimônio do sócio
executado JAILTON MORAES DE OLIVEIRA na aludida pessoa
jurídica, registrada em nome de sua esposa e, por ora, estranha à
lide, pelo que, com fulcro no artigo 133, § 2º, do CPC e respaldo na
Instrução Normativa nº 39/2016 do C. TST, aplicando-se a teoria da
desconsideração inversa da personalidade jurídica, que tem o
escopo de impedir que o devedor utilize-se de pessoa jurídica
constituída para esvaziar seu patrimônio pessoal, ocultando bens
capazes de quitar o débito e inviabilizando constrições, em típica
tentativa de fraude ou abuso de direito, imperioso faz-se a
responsabilização da referida empresa.
Assim sendo, presentes os pressupostos legais, processe-se à
instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade
Jurídica Inversa, na forma dos arts. 855-A da CLT e 133 a 137 do
CPC, com a inclusão do(s) aludido(os) sócio(s) indicado(s) no polo
passivo.
Proceda-se à notificação da empresa L&V Sports, CNPJ
26.363.373/0001-10, por via postal (AVENIDA JARDINS DE SANTA
MONICA, 00100 ( APT 0602 BLC 8) - BARRA DA TIJUCA, RIO DE
JANEIRO/RJ (22.793-095), para efetuar o pagamento da dívida ou
apresentar suas manifestações, bem como requerer as provas
cabíveis, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 135 do CPC), sob
pena de preclusão.
Restando negativa a notificação via postal, proceda-se à notificação
por edital.
Transcorrido o prazo assinalado sem manifestação, retornem os
autos conclusos para julgamento do IDPJ; caso haja manifestação,
intime-se a parte exequente para réplica, no prazo de 5 (cinco) dias,
e, em seguida, volvam conclusos para julgamento do IDPJ.
Deixa-se de realizar medidas cautelares de bloqueio ou arresto de
bens, em face da jurisprudência do STF mais recente no sentido de
que antes da constrição patrimonial deve ser garantido àqueles que
não figuraram no título executivo judicial o direito à ampla defesa e
ao contraditório (art. 5º. LV, CF).
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000692-39.2023.5.13.0023
AUTOR RODOLFO DO NASCIMENTO
BRASILEIRO
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODOLFO DO NASCIMENTO BRASILEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica notificada a parte exequente para se manifestar, no prazo
legal, sobre a oposição de embargos à execução pelo executado.
ATO ORDINATÓRIO.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000326-14.2024.5.13.0007
AUTOR INALDETE DE OLIVEIRA SANTIAGO
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- INALDETE DE OLIVEIRA SANTIAGO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1019
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre os esclarecimentos periciais (ID. 03de1f5).
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000326-14.2024.5.13.0007
AUTOR INALDETE DE OLIVEIRA SANTIAGO
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre os esclarecimentos periciais (ID. 03de1f5).
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000560-90.2024.5.13.0008
AUTOR EDNALDO SANTOS SILVA
ADVOGADO GEOVANI SANTOS DA SILVA(OAB:
26502/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cacda6b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Trata-se de requerimento de desistência da ação formulado pelo(a)
autor(a).
A reclamada não se opôs ao pedido (ID. 4aca642).
Inexiste qualquer empecilho legal para a homologação do pedido
formulado, nos termos dos Arts. 841, §3º, da CLT e 485, §4º do
CPC.
Homologo a desistência da ação requerida pela parte autora e,
por conseguinte, extingo o processo sem resolução do mérito, com
fulcro no Art. 485, VIII, do CPC.
Concedo ao(à) autor(a) o benefício da justiça gratuita, na forma do
Art. 790, §3º, da CLT.
Custas pelo(a) autor(a), no valor de R$ 1.709,62, calculadas sobre
R$ 85.480,91, valor atribuído à causa, porém dispensadas em face
da concessão do benefício da justiça gratuita.
Registre-se o trânsito em julgado.
Em seguida, arquivem-se, definitivamente, os autos.
Intime-se.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000560-90.2024.5.13.0008
AUTOR EDNALDO SANTOS SILVA
ADVOGADO GEOVANI SANTOS DA SILVA(OAB:
26502/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cacda6b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Trata-se de requerimento de desistência da ação formulado pelo(a)
autor(a).
A reclamada não se opôs ao pedido (ID. 4aca642).
Inexiste qualquer empecilho legal para a homologação do pedido
formulado, nos termos dos Arts. 841, §3º, da CLT e 485, §4º do
CPC.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1020
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
Homologo a desistência da ação requerida pela parte autora e,
por conseguinte, extingo o processo sem resolução do mérito, com
fulcro no Art. 485, VIII, do CPC.
Concedo ao(à) autor(a) o benefício da justiça gratuita, na forma do
Art. 790, §3º, da CLT.
Custas pelo(a) autor(a), no valor de R$ 1.709,62, calculadas sobre
R$ 85.480,91, valor atribuído à causa, porém dispensadas em face
da concessão do benefício da justiça gratuita.
Registre-se o trânsito em julgado.
Em seguida, arquivem-se, definitivamente, os autos.
Intime-se.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000402-35.2024.5.13.0008
AUTOR MONALISA MACHADO DE LIMA
ADVOGADO ARTHUR DE LIMA BATISTA(OAB:
27474/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MONALISA MACHADO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 67d1e6a
proferido nos autos.
DESPACHO
O perito informa que a autora não compareceu à perícia agendada
(ID. 62f1492).
Intime-se a autora para comprovar a existência de motivo a justificar
a sua ausência à perícia agendada, no prazo de 5 (cinco) dias,
ficando ciente de que o silêncio será considerado desistência da
perícia e do pedido de indenização por danos morais decorrentes
da alegada doença ocupacional.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000506-27.2024.5.13.0008
AUTOR RICARDO MELO RODRIGUES
ADVOGADO WELTON CAETANO VIDAL DE
NEGREIROS(OAB: 21956/PB)
ADVOGADO ALYNE PEQUENO BANDEIRA(OAB:
31402/PB)
RÉU LUCIANO T. LACERDA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
ADVOGADO RUTH PINHEIRO DE SOUZA
SOARES(OAB: 25260/MA)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO T. LACERDA LTDA
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e906fa4
proferido nos autos.
DESPACHO
Pretende a parte reclamada, conforme id 043394f, a participação
sua e de seu advogado por meio telepresencial na audiência de
instrução designada de forma presencial.
Tendo em vista que se trata de processo do acervo do Magistrado
Titular, atualmente em gozo de férias e responsável por conduzir a
audiência supracitada, aguarde-se o encerramento do período
citado, para posterior deliberação do pleito.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000112-20.2024.5.13.0008
REQUERENTE CESAR CARLOS NAVARRO
ADVOGADO ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
16275/PB)
REQUERIDO FEDEX BRASIL LOGISTICA E
TRANSPORTE LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FEDEX BRASIL LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1021
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID db4538f
proferida nos autos.
DECISÃO
Agravo de Petição interposto pela parte reclamada (ID. 50d641d).
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária (reclamante) para contrarrazões, no prazo
legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000112-20.2024.5.13.0008
REQUERENTE CESAR CARLOS NAVARRO
ADVOGADO ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
16275/PB)
REQUERIDO FEDEX BRASIL LOGISTICA E
TRANSPORTE LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CESAR CARLOS NAVARRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID db4538f
proferida nos autos.
DECISÃO
Agravo de Petição interposto pela parte reclamada (ID. 50d641d).
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária (reclamante) para contrarrazões, no prazo
legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000506-27.2024.5.13.0008
AUTOR RICARDO MELO RODRIGUES
ADVOGADO WELTON CAETANO VIDAL DE
NEGREIROS(OAB: 21956/PB)
ADVOGADO ALYNE PEQUENO BANDEIRA(OAB:
31402/PB)
RÉU LUCIANO T. LACERDA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
ADVOGADO RUTH PINHEIRO DE SOUZA
SOARES(OAB: 25260/MA)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO MELO RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e906fa4
proferido nos autos.
DESPACHO
Pretende a parte reclamada, conforme id 043394f, a participação
sua e de seu advogado por meio telepresencial na audiência de
instrução designada de forma presencial.
Tendo em vista que se trata de processo do acervo do Magistrado
Titular, atualmente em gozo de férias e responsável por conduzir a
audiência supracitada, aguarde-se o encerramento do período
citado, para posterior deliberação do pleito.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000244-19.2020.5.13.0008
AUTOR MARCIA GLEIDE BARROS
ADVOGADO PATRICIA COUTO NOBREGA(OAB:
27520/PB)
RÉU PANIFICADORA E LANCHONETE
CHATEAUBRIAND LTDA - ME
ADVOGADO JANSER EMANNUEL GONCALVES
RIBEIRO(OAB: 23320/PB)
RÉU JOSE DEUZIVAN FARIAS BEZERRA
RÉU LUIZA MAGNA DE SOUSA MACEDO
FARIAS
TESTEMUNHA ROBERTO BRITO
Intimado(s)/Citado(s):
- PANIFICADORA E LANCHONETE CHATEAUBRIAND LTDA -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fe13cd1
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
proferida nos autos.
DECISÃO
Indefiro o pedido de penhora sobre o faturamento da empresa
executada, conforme requerido pelo exequente, por se tratar de
medida que não traz efeitos práticos à execução, uma vez que não
há sequer comprovação de que a empresa esteja ativa e aufira
lucros, considerando que as pesquisas patrimoniais realizadas por
meio dos convênios firmados por este juízo resultaram negativas.
Ademais, inexiste qualquer garantia de que será efetuada a
prestação das contas ou mesmo depositado o valor judicialmente,
uma vez que é inviável a realização de controle sobre o faturamento
da empresa.
Ainda, atente-se à impossibilidade prática para que terceiros - seja o
juízo, ou o exequente - façam qualquer tipo de acompanhamento
relativamente ao eventual ingresso de numerário no caixa da
reclamada, em razão da atividade realizada.
Dessa forma, ante a frustração das medidas executórias e ausência
de indicação de meios concretos, efetivos e úteis para
prosseguimento da execução, deflagro, a partir da publicação desta
decisão, a contagem do prazo prescricional de que trata o Art. 11-A
da CLT, devendo os autos permanecerem suspensos por execução
frustrada a fim de aguardar a iniciativa do exequente ou a
ocorrência da prescrição intercorrente, ao final de 2 (dois) anos.
Decorrido o prazo de 2 (dois) anos sem a iniciativa do exequente,
deverá a Secretaria intimá-lo para se manifestar acerca da
existência de causa suspensiva ou interruptiva do prazo
prescricional, no prazo de 5 (cinco) dias, findo o qual, sem
manifestação, os autos deverão ser conclusos para sentença de
extinção.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000244-19.2020.5.13.0008
AUTOR MARCIA GLEIDE BARROS
ADVOGADO PATRICIA COUTO NOBREGA(OAB:
27520/PB)
RÉU PANIFICADORA E LANCHONETE
CHATEAUBRIAND LTDA - ME
ADVOGADO JANSER EMANNUEL GONCALVES
RIBEIRO(OAB: 23320/PB)
RÉU JOSE DEUZIVAN FARIAS BEZERRA
RÉU LUIZA MAGNA DE SOUSA MACEDO
FARIAS
TESTEMUNHA ROBERTO BRITO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIA GLEIDE BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fe13cd1
proferida nos autos.
DECISÃO
Indefiro o pedido de penhora sobre o faturamento da empresa
executada, conforme requerido pelo exequente, por se tratar de
medida que não traz efeitos práticos à execução, uma vez que não
há sequer comprovação de que a empresa esteja ativa e aufira
lucros, considerando que as pesquisas patrimoniais realizadas por
meio dos convênios firmados por este juízo resultaram negativas.
Ademais, inexiste qualquer garantia de que será efetuada a
prestação das contas ou mesmo depositado o valor judicialmente,
uma vez que é inviável a realização de controle sobre o faturamento
da empresa.
Ainda, atente-se à impossibilidade prática para que terceiros - seja o
juízo, ou o exequente - façam qualquer tipo de acompanhamento
relativamente ao eventual ingresso de numerário no caixa da
reclamada, em razão da atividade realizada.
Dessa forma, ante a frustração das medidas executórias e ausência
de indicação de meios concretos, efetivos e úteis para
prosseguimento da execução, deflagro, a partir da publicação desta
decisão, a contagem do prazo prescricional de que trata o Art. 11-A
da CLT, devendo os autos permanecerem suspensos por execução
frustrada a fim de aguardar a iniciativa do exequente ou a
ocorrência da prescrição intercorrente, ao final de 2 (dois) anos.
Decorrido o prazo de 2 (dois) anos sem a iniciativa do exequente,
deverá a Secretaria intimá-lo para se manifestar acerca da
existência de causa suspensiva ou interruptiva do prazo
prescricional, no prazo de 5 (cinco) dias, findo o qual, sem
manifestação, os autos deverão ser conclusos para sentença de
extinção.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000643-09.2024.5.13.0008
AUTOR JOSE ALMIR DE SOUZA SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALMIR DE SOUZA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1023
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de
audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia
16/07/2024 às 14:45, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual
poderá ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85983608907 ou ID da reunião: 859 8360 8907
Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados
se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-
se substituir por preposto.
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001497-37.2023.5.13.0008
AUTOR EDUARDO DIOGO SANTOS DA
SILVA
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO DIOGO SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DAS PARTES
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL
De ordem, fica as partes convocadas para a AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL designada para o dia
28/06/2024 09:20, a realizar-se por meio da plataforma ZOOM
MEETING por meio do link abaixo informado:
Entrar na reunião Zoom: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84839046467
ou ID da reunião: 848 3904 6467
Deverão as partes e seus advogados se fazerem presentes, sendo
facultado, no caso de empresa, fazer-se substituir por preposto.
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha
processual, suspensão ou interrupção dos prazos em curso
nem prejudicará a realização de audiência e o cumprimento de
obrigação anteriormente agendados.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001497-37.2023.5.13.0008
AUTOR EDUARDO DIOGO SANTOS DA
SILVA
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ENGENHARIA DE AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DAS PARTES
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL
De ordem, fica as partes convocadas para a AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL designada para o dia
28/06/2024 09:20, a realizar-se por meio da plataforma ZOOM
MEETING por meio do link abaixo informado:
Entrar na reunião Zoom: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84839046467
ou ID da reunião: 848 3904 6467
Deverão as partes e seus advogados se fazerem presentes, sendo
facultado, no caso de empresa, fazer-se substituir por preposto.
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha
processual, suspensão ou interrupção dos prazos em curso
nem prejudicará a realização de audiência e o cumprimento de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1024
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
obrigação anteriormente agendados.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000636-17.2024.5.13.0008
AUTOR VANIA GOMES DE LIMA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
Intimado(s)/Citado(s):
- VANIA GOMES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal
da defesa, que se realizará no dia 16/07/2024 às 13:30, na sala
virtual de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB,
no seguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84843064635
ID 848 4306 4635
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e
que haja apresentação de defesa.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso
se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito
tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do
horário da audiência.
Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em
contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)3533-6202 ou
balcão virtual no seguinte endereço eletrônico:
https://meet.google.com/aix-xksy-rry
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000825-29.2023.5.13.0008
AUTOR MIKAELLA MARCELINO DA SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU TBFORTE SEGURANCA E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA.
ADVOGADO FERNANDO RAMOS
ASSUMPCAO(OAB: 291962/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- TBFORTE SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES
LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte reclamada intimada acerca do bloqueio on line do
débito, conforme ID d6fb482, para os devidos fins. Prazo de 05 dias.
Ato ordinatório.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000642-24.2024.5.13.0008
AUTOR GLERYSTON CARLOS DA CUNHA
SOUSA
ADVOGADO CAMILLA EMANUELLE LISBOA DA
COSTA(OAB: 17243/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- GLERYSTON CARLOS DA CUNHA SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal
da defesa, que se realizará no dia 16/07/2024 às 13:38, na sala
virtual de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB,
no seguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81247963964
ID: 812 4796 3964
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1025
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e
que haja apresentação de defesa.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso
se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito
tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do
horário da audiência.
Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em
contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)3533-6202 ou
balcão virtual no seguinte endereço eletrônico:
https://meet.google.com/aix-xksy-rry
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000048-10.2024.5.13.0008
AUTOR ELIANE DA SILVA MARTINS
ADVOGADO MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
RÉU GEORGIANA GONCALVES DA SILVA
89291344400
ADVOGADO AYRTON JORDAN ALVES DE
MENEZES(OAB: 30975/PB)
RÉU SIMONE DE FIGUEREDO OLIVEIRA
ADVOGADO AYRTON JORDAN ALVES DE
MENEZES(OAB: 30975/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIANE DA SILVA MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Em cumprimento à r. sentença proferida, fica a autora intimada a
comparecer a Secretaria desta unidade judiciária no dia 02/07/2024,
às 08h30min, munida de sua CTPS física, a fim de que a ré proceda
à anotação do contrato de trabalho reconhecido.
O não comparecimento desobrigará a parte ré, sem prejuízo de a
anotação ser procedida pela Secretaria da Vara.
O não comparecimento da reclamada implicará em multa de
R$3.000,00 em favor da autora, anotação pela Secretaria e
comunicação do descumprimento à SRTE para adoção das
medidas administrativas cabíveis.
Caso a autora disponha de CTPS eletrônica, poderá a ré proceder à
anotação via eSocial, no prazo de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000048-10.2024.5.13.0008
AUTOR ELIANE DA SILVA MARTINS
ADVOGADO MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
RÉU GEORGIANA GONCALVES DA SILVA
89291344400
ADVOGADO AYRTON JORDAN ALVES DE
MENEZES(OAB: 30975/PB)
RÉU SIMONE DE FIGUEREDO OLIVEIRA
ADVOGADO AYRTON JORDAN ALVES DE
MENEZES(OAB: 30975/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEORGIANA GONCALVES DA SILVA 89291344400
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Em cumprimento à r. sentença proferida, fica a ré intimada a
comparecer a Secretaria desta unidade judiciária no dia 02/07/2024,
às 08h30min, para proceder à anotação do contrato de trabalho
reconhecido na CTPS física da autora.
O não comparecimento da reclamada implicará em multa de
R$3.000,00 em favor da autora, anotação pela Secretaria e
comunicação do descumprimento à SRTE para adoção das
medidas administrativas cabíveis.
Caso a autora disponha de CTPS eletrônica, poderá a ré proceder à
anotação via eSocial, no prazo de 5 dias, com comprovação nos
autos.
Fica a ré intimada para:
a) no prazo de 2 dias após intimação, efetuar o recolhimento dos
valores relativos a FGTS, inclusive reflexos do adicional de horas
extras, na conta vinculada da parte reclamante;
b) pagar à reclamante, no prazo de 2 (dois) dias, o valor da
condenação (ID. a9fdae9), sob pena de constrição patrimonial (Art.
880 da CLT). (Obs.: R$9.402,81 a título de FGTS deverá ser
depositado na conta vinculada da autora, e o restante deverá ser
depositado em conta judicial vinculada ao processo).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1026
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000642-24.2024.5.13.0008
AUTOR GLERYSTON CARLOS DA CUNHA
SOUSA
ADVOGADO CAMILLA EMANUELLE LISBOA DA
COSTA(OAB: 17243/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- GLERYSTON CARLOS DA CUNHA SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
GLERYSTON CARLOS DA CUNHA SOUSA
Endereço desconhecido
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo) para tentativa conciliatória e recepção da defesa,
que ocorrerá no dia 16/07/2024 às 13:38, na sala de audiência
telepresencial desta Unidade Judiciária, no endereço eletrônico
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81247963964, ID 812 4796 3964,
devendo V.Sª comparecer, independentemente de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente. Nesta audiência, poderá
apresentar sua defesa (CLT, art. 847), como também as provas
necessárias constantes de documentos. Deve ainda anexar ao
processo cópia do cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os
documentos que as acompanham, sejam protocolados no PJe
até com pelo menos 48h de antecedência da audiência. A
exceção de incompetência em razão do lugar deverá observar o
prazo do art. 800 da CLT.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no link:
“https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240625080008502000000249
58721?instancia=1”
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meetings, cujo acesso se
dá pelo link informado acima, podendo o acesso ocorrer tanto pelo
celular ou tablet como por notebook ou desktop.
O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do
horário da audiência.
Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em
contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)3533-6202 ou
balcão virtual no seguinte endereço eletrônico:
https://meet.google.com/aix-xksy-rry
NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA. ESTE
DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA (TIPO
CARTA_REGISTRADA).
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000640-54.2024.5.13.0008
AUTOR ALISSON AVELINO CATAO DE
VASCONCELOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISSON AVELINO CATAO DE VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal
da defesa, que se realizará no dia 16/07/2024 às 13:46, na sala
virtual de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB,
no seguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88463539915
ID: 884 6353 9915
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1027
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e
que haja apresentação de defesa.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso
se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito
tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do
horário da audiência.
Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em
contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)3533-6202 ou
balcão virtual no seguinte endereço eletrônico:
https://meet.google.com/aix-xksy-rry
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001464-47.2023.5.13.0008
AUTOR JUSSARA ROSSANA KESSIA DE
ARAUJO AMBROSIO
ADVOGADO BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
ADVOGADO MARIA CLARA FIRMINO
FERNANDES(OAB: 29911/PB)
RÉU SHALON SERVICOS DE
CONSERVACAO LTDA - ME
ADVOGADO GILLIANE ALBUQUERQUE PRATES
DE MENEZES(OAB: 23572/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUSSARA ROSSANA KESSIA DE ARAUJO AMBROSIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
CIÊNCIA à reclamante e sua patrona das contas localizadas junto
ao id. 4776d1c, para quais os valores serão transferidos ante a
ausência de apresentação de conta pela parte.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000639-69.2024.5.13.0008
AUTOR EDGLEY DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RÉU CRBS S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- EDGLEY DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal
da defesa, que se realizará no dia 16/07/2024 às 13:54, na sala
virtual de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB,
no seguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85251855349
ID: 852 5185 5349
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e
que haja apresentação de defesa.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso
se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito
tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do
horário da audiência.
Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em
contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)3533-6202 ou
balcão virtual no seguinte endereço eletrônico:
https://meet.google.com/aix-xksy-rry
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000562-60.2024.5.13.0008
AUTOR EWERTON SOUZA DE CARVALHO
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
RÉU GOTEMBURGO VEICULOS LTDA
ADVOGADO EMERSON LOPES DOS
SANTOS(OAB: 23763/BA)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- EWERTON SOUZA DE CARVALHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1028
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas acerca da data da realização da perícia
designada pelo Expert JOHAN KELY ALVES BARBOSA para o dia
02 de julho de 2024, às 14:00hs, no estabelecimento da
GOTEMBURGO VEICULOS LTDA, com sede na Avenida
Jornalista Assis Chateaubriand, 2500, 1º andar, sala 01,
Tambor, Campina Grande-PB, CEP: 58.414-500 (id. 851d22d).
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000562-60.2024.5.13.0008
AUTOR EWERTON SOUZA DE CARVALHO
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
RÉU GOTEMBURGO VEICULOS LTDA
ADVOGADO EMERSON LOPES DOS
SANTOS(OAB: 23763/BA)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- GOTEMBURGO VEICULOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas acerca da data da realização da perícia
designada pelo Expert JOHAN KELY ALVES BARBOSA para o dia
02 de julho de 2024, às 14:00hs, no estabelecimento da
GOTEMBURGO VEICULOS LTDA, com sede na Avenida
Jornalista Assis Chateaubriand, 2500, 1º andar, sala 01,
Tambor, Campina Grande-PB, CEP: 58.414-500 (id. 851d22d).
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000331-45.2024.5.13.0004
AUTOR SINDICATO DOS EMP EM
EMPRESAS DE SEG E VIG DA
PARAIBA
ADVOGADO IVANDRO DE MEDEIROS
MONTEIRO(OAB: 20964/PB)
ADVOGADO CLAUDIA DANIELLE LIRA
CANDIDO(OAB: 15440/PB)
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
RÉU SHANALLY SERVICOS DE
VIGILANCIA EIRELI
ADVOGADO JOSE NETO FREIRE RANGEL(OAB:
6145/PB)
ADVOGADO JOAO VITOR MARTINS DE
ALCANTARA(OAB: 21455/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMP EM EMPRESAS DE SEG E VIG DA
PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica o sindicato autor ciente da expedição dos alvarás para
processamento do seguro-desemprego em benefício dos
substituídos processuais (IDs. 31828d4 a 92265a7).
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000192-81.2024.5.13.0008
AUTOR ARTHUR ABILIO CORREIA DA
SILVEIRA
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTHUR ABILIO CORREIA DA SILVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas acerca da data da realização da perícia
designada pelo Expert ANISIO SILVESTRE PINHEIRO SANTOS
FILHO para o dia 11/07/24 às 08h00 no consultório localizado na
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1029
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
Rua Vigário Calixto 1754, Catolé, Campina Grande/PB (Id
5f4313e).
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000192-81.2024.5.13.0008
AUTOR ARTHUR ABILIO CORREIA DA
SILVEIRA
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas acerca da data da realização da perícia
designada pelo Expert ANISIO SILVESTRE PINHEIRO SANTOS
FILHO para o dia 11/07/24 às 08h00 no consultório localizado na
Rua Vigário Calixto 1754, Catolé, Campina Grande/PB (Id
5f4313e).
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000448-24.2024.5.13.0008
AUTOR LUANA GOMES FIGUEIREDO
TAVARES
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANA GOMES FIGUEIREDO TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas acerca da data da realização da perícia
designada pelo Expert ANISIO SILVESTRE PINHEIRO SANTOS
FILHO para o dia 11/07/2024 às 09h30, no consultório localizado
na Rua Vigário Calixto 1754, Catolé, Campina Grande/PB. (id
fc9b49d).
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000448-24.2024.5.13.0008
AUTOR LUANA GOMES FIGUEIREDO
TAVARES
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas acerca da data da realização da perícia
designada pelo Expert ANISIO SILVESTRE PINHEIRO SANTOS
FILHO para o dia 11/07/2024 às 09h30, no consultório localizado
na Rua Vigário Calixto 1754, Catolé, Campina Grande/PB. (id
fc9b49d).
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000377-22.2024.5.13.0008
AUTOR GERLANE DA SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO KATYUSCIA KARINE ALVES
PESSOA FREIRE(OAB: 27805/PB)
ADVOGADO DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1030
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE MOTA PIRES
PINA(OAB: 32178/PB)
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- GERLANE DA SILVA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas acerca da data da realização da perícia
designada pelo Expert ANISIO SILVESTRE PINHEIRO SANTOS
FILHO para o dia 11/07/24 às 10h30, no consultório localizado na
Rua Vigário Calixto 1754, Catolé, Campina Grande/PB.(Id
0a95094).
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000377-22.2024.5.13.0008
AUTOR GERLANE DA SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO KATYUSCIA KARINE ALVES
PESSOA FREIRE(OAB: 27805/PB)
ADVOGADO DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE MOTA PIRES
PINA(OAB: 32178/PB)
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas acerca da data da realização da perícia
designada pelo Expert ANISIO SILVESTRE PINHEIRO SANTOS
FILHO para o dia 11/07/24 às 10h30, no consultório localizado na
Rua Vigário Calixto 1754, Catolé, Campina Grande/PB.(Id
0a95094).
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000785-81.2022.5.13.0008
AUTOR ALISSON LIRA DO NASCIMENTO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO DAGOBERTO PAMPONET SAMPAIO
JUNIOR(OAB: 11899/BA)
RÉU FENIX SERVICOS DE ENTREGAS
RAPIDAS EIRELI
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RÉU EDISON LOBATO DOS SANTOS
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISSON LIRA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Vistas da petição e documento apresentados pela ré (IDs. 1e7b6a3
e 405a1cb).
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000644-91.2024.5.13.0008
AUTOR THIAGO TAVARES DE LIMA
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
AUTOR GUILHERME DE LIRA SILVA
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RÉU INSTITUTO CAMPINENSE DE
ENSINO SUPERIOR LTDA
RÉU SER EDUCACIONAL S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO TAVARES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1031
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
da defesa, que se realizará no dia 16/07/2024 às 14:10, na sala
virtual de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB,
no seguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83093192154
ID: 830 9319 2154
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e
que haja apresentação de defesa.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso
se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito
tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do
horário da audiência.
Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em
contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)3533-6202 ou
balcão virtual no seguinte endereço eletrônico:
https://meet.google.com/aix-xksy-rry
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000644-91.2024.5.13.0008
AUTOR THIAGO TAVARES DE LIMA
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
AUTOR GUILHERME DE LIRA SILVA
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RÉU INSTITUTO CAMPINENSE DE
ENSINO SUPERIOR LTDA
RÉU SER EDUCACIONAL S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- GUILHERME DE LIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal
da defesa, que se realizará no dia 16/07/2024 às 14:10, na sala
virtual de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB,
no seguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83093192154
ID: 830 9319 2154
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e
que haja apresentação de defesa.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso
se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito
tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do
horário da audiência.
Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em
contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)3533-6202 ou
balcão virtual no seguinte endereço eletrônico:
https://meet.google.com/aix-xksy-rry
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000487-21.2024.5.13.0008
AUTOR RODRIGO PEREIRA SOUSA
ADVOGADO RACHEL IMNA BATISTA
SANTIAGO(OAB: 22854/PB)
RÉU ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO PEREIRA SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre os esclarecimentos ao laudo pericial (Id
bc9eee1).
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1032
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000487-21.2024.5.13.0008
AUTOR RODRIGO PEREIRA SOUSA
ADVOGADO RACHEL IMNA BATISTA
SANTIAGO(OAB: 22854/PB)
RÉU ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre os esclarecimentos ao laudo pericial (Id
bc9eee1).
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000670-26.2023.5.13.0008
AUTOR LUCAS BATISTA DOS SANTOS
ADVOGADO FILIPE ORSOLINI PINTO DE
SOUZA(OAB: 260139/SP)
RÉU CESED - CENTRO DE ENSINO
SUPERIOR E DESENVOLVIMENTO
LTDA
ADVOGADO JOSE ALEXANDRE NUNES
NETO(OAB: 24561/PB)
RÉU ASSOCIACAO ATLETICO UNIFACISA
ADVOGADO HUGO CESAR SOARES LIMA(OAB:
16448/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS BATISTA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
FICA INTIMADO o patrono do reclamante para informar a
existência de honorários contratuais e, em caso positivo, apresentar
o contrato e conta para transferência dos valores no prazo de 2
dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000927-51.2023.5.13.0008
AUTOR ROSEANE PEREIRA DA SILVA
PONTES
ADVOGADO DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
RÉU CLINICA PRONTO SOCORRO
INFANTIL E HOSPITAL GERAL
ADVOGADO KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA PRONTO SOCORRO INFANTIL E HOSPITAL GERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
De ordem, notificada a reclamada do não cumprimento do alvará
(Id.4981eb9), por insuficiência de saldo, devendo a parte adotar as
providências cabíveis, no prazo de 02 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001256-63.2023.5.13.0008
AUTOR THIAGO VIEIRA DO NASCIMENTO
ADVOGADO BRUNO ALBERTO MAIA DA
SILVA(OAB: 133184/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte reclamada da transferência realizada, conforme
extrato/recibo juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1033
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0131726-66.2015.5.13.0008
AUTOR LUCIANA ILDEFONSO ALVES
ADVOGADO TOMAS MENEZES ARAUJO
JUNIOR(OAB: 20903/PB)
ADVOGADO ITALO RANNIERY NASCIMENTO
SANTOS(OAB: 17820/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO GUILHERME SIQUEIRA DE
CARVALHO(OAB: 56657/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
FICA INTIMADA a reclamada para apresentar conta (sem limite de
recebimento de transferência) para fins de recebimento de saldo
sobejante, no prazo de 2 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000076-75.2024.5.13.0008
AUTOR LUIZ CARLOS OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO PRISCILA DE SOUZA FEITOSA(OAB:
14699/PB)
RÉU COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO
SAO FRANCISCO
ADVOGADO EMANOEL NASARENO MENEZES
COSTA(OAB: 22394/CE)
RÉU MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO BRUNO BARSI DE SOUZA
LEMOS(OAB: 11974/PB)
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ CARLOS OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
FICA INTIMADO o reclamante para apresentar contas (sem limite
de recebimento de transferência) para fins de recebimento de seu
alvará remanescente, no prazo de 2 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000516-71.2024.5.13.0008
AUTOR CHARLES WENDEL PEREIRA DE
LUCENA
ADVOGADO BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
ADVOGADO MARIA CLARA FIRMINO
FERNANDES(OAB: 29911/PB)
RÉU VIACAO SANTA ROSA LTDA
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CHARLES WENDEL PEREIRA DE LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intimação:
De ordem, fica intimado o autor para informar se cumpridas as
obrigações de fazer determinada na Ata de Conciliação, no prazo
de 05 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001256-63.2023.5.13.0008
AUTOR THIAGO VIEIRA DO NASCIMENTO
ADVOGADO BRUNO ALBERTO MAIA DA
SILVA(OAB: 133184/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4f92fac
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1034
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
SENTENÇA
Considerando o cumprimento das obrigações pactuadas, a
recomendação da Corregedoria Regional TRT13 SCR n.º 04/2023 e
o tratamento dispensado à hipótese pela Corregedoria-Geral da
Justiça do Trabalho (Ofício Circular TST.CGJT n.º 9/2023, de 03 de
abril de 2023), declaro extinta a execução por cumprimento integral
do acordo.
Arquivem-se definitivamente os autos.
Intime-se.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001256-63.2023.5.13.0008
AUTOR THIAGO VIEIRA DO NASCIMENTO
ADVOGADO BRUNO ALBERTO MAIA DA
SILVA(OAB: 133184/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO VIEIRA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4f92fac
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Considerando o cumprimento das obrigações pactuadas, a
recomendação da Corregedoria Regional TRT13 SCR n.º 04/2023 e
o tratamento dispensado à hipótese pela Corregedoria-Geral da
Justiça do Trabalho (Ofício Circular TST.CGJT n.º 9/2023, de 03 de
abril de 2023), declaro extinta a execução por cumprimento integral
do acordo.
Arquivem-se definitivamente os autos.
Intime-se.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000471-43.2019.5.13.0008
AUTOR JEFFERSON DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO JANSER EMANNUEL GONCALVES
RIBEIRO(OAB: 23320/PB)
RÉU GONZAGA INDUSTRIA COMERCIO E
REPRESENTACAO LTDA
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO OLIVIA MONIQUE ARAUJO
SERRANO DE MEDEIROS(OAB:
13763/PB)
RÉU RIO DO PEIXE ATACAREJO
COMERCIO ATACADISTA E
VAREJISTA DE ALIMENTOS EIRELI
ADVOGADO RAFAELA HERCULANO LIMA(OAB:
19602/PB)
RÉU ATACADAO DE ESTIVAS E CEREAIS
RIO DO PEIXE LTDA
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO OLIVIA MONIQUE ARAUJO
SERRANO DE MEDEIROS(OAB:
13763/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON DA SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 13531a0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Considerando o cumprimento das obrigações pactuadas, a
recomendação da Corregedoria Regional TRT13 SCR n.º 04/2023 e
o tratamento dispensado à hipótese pela Corregedoria-Geral da
Justiça do Trabalho (Ofício Circular TST.CGJT n.º 9/2023, de 03 de
abril de 2023), declaro extinta a execução por cumprimento integral
do acordo.
Dispenso as custas processuais devidas, com fulcro na Portaria MF
n.º 75/2012, de 22 de março de 2012, que autoriza anão inscrição,
como Dívida Ativa da União, de débitos com a Fazenda Nacional de
valor consolidado igual ou inferior a R$1.000,00 (mil reais), bem
assim autoriza o não ajuizamento das execuções fiscais de débitos
com a Fazenda Nacional de valor consolidado igual ou inferior a
R$20.000,00 (vinte mil reais).
Arquivem-se definitivamente os autos.
Intime-se.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000471-43.2019.5.13.0008
AUTOR JEFFERSON DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO JANSER EMANNUEL GONCALVES
RIBEIRO(OAB: 23320/PB)
RÉU GONZAGA INDUSTRIA COMERCIO E
REPRESENTACAO LTDA
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1035
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
ADVOGADO OLIVIA MONIQUE ARAUJO
SERRANO DE MEDEIROS(OAB:
13763/PB)
RÉU RIO DO PEIXE ATACAREJO
COMERCIO ATACADISTA E
VAREJISTA DE ALIMENTOS EIRELI
ADVOGADO RAFAELA HERCULANO LIMA(OAB:
19602/PB)
RÉU ATACADAO DE ESTIVAS E CEREAIS
RIO DO PEIXE LTDA
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO OLIVIA MONIQUE ARAUJO
SERRANO DE MEDEIROS(OAB:
13763/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO DE ESTIVAS E CEREAIS RIO DO PEIXE LTDA
- GONZAGA INDUSTRIA COMERCIO E REPRESENTACAO
LTDA
- RIO DO PEIXE ATACAREJO COMERCIO ATACADISTA E
VAREJISTA DE ALIMENTOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 13531a0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Considerando o cumprimento das obrigações pactuadas, a
recomendação da Corregedoria Regional TRT13 SCR n.º 04/2023 e
o tratamento dispensado à hipótese pela Corregedoria-Geral da
Justiça do Trabalho (Ofício Circular TST.CGJT n.º 9/2023, de 03 de
abril de 2023), declaro extinta a execução por cumprimento integral
do acordo.
Dispenso as custas processuais devidas, com fulcro na Portaria MF
n.º 75/2012, de 22 de março de 2012, que autoriza anão inscrição,
como Dívida Ativa da União, de débitos com a Fazenda Nacional de
valor consolidado igual ou inferior a R$1.000,00 (mil reais), bem
assim autoriza o não ajuizamento das execuções fiscais de débitos
com a Fazenda Nacional de valor consolidado igual ou inferior a
R$20.000,00 (vinte mil reais).
Arquivem-se definitivamente os autos.
Intime-se.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000182-34.2024.5.13.0009
AUTOR RAFAEL AFONSO MIRANDA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL AFONSO MIRANDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 206d973
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Ante a improcedência da ação, pronuncio a extinção da execução
com fulcro no art. 924 do CPC.
Dessa forma, reputo entregue a prestação jurisdicional, ora
determinando o arquivamento dos autos.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000182-34.2024.5.13.0009
AUTOR RAFAEL AFONSO MIRANDA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 206d973
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1036
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
SENTENÇA
Ante a improcedência da ação, pronuncio a extinção da execução
com fulcro no art. 924 do CPC.
Dessa forma, reputo entregue a prestação jurisdicional, ora
determinando o arquivamento dos autos.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000331-45.2024.5.13.0004
AUTOR SINDICATO DOS EMP EM
EMPRESAS DE SEG E VIG DA
PARAIBA
ADVOGADO IVANDRO DE MEDEIROS
MONTEIRO(OAB: 20964/PB)
ADVOGADO CLAUDIA DANIELLE LIRA
CANDIDO(OAB: 15440/PB)
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
RÉU SHANALLY SERVICOS DE
VIGILANCIA EIRELI
ADVOGADO JOSE NETO FREIRE RANGEL(OAB:
6145/PB)
ADVOGADO JOAO VITOR MARTINS DE
ALCANTARA(OAB: 21455/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SHANALLY SERVICOS DE VIGILANCIA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9e4f865
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada, pessoa jurídica
(ID. 7d1a417).
A recorrente requer o benefício da justiça gratuita no recurso
interposto, logo está dispensada de comprovar o recolhimento do
preparo (CPC, Art. 99, §7º), incumbindo ao relator do recurso
apreciar o requerimento, conforme decidiu o e. Regional no
Incidente de Assunção de Competência - IAC n.º 0000519-
79.2023.5.13.0034:
"INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA. PEDIDO DE
JUSTIÇA GRATUITA FORMULADO EM RECURSO. PLEITO
DIRIGIDO AO TRIBUNAL. COMPETÊNCIA DO RELATOR. Existe
expressa disposição legal a respeito da competência do relator para
decidir sobre pedido de gratuidade judiciária formulado em sede de
recurso ordinário, não havendo motivo plausível para o juiz de
primeiro grau desprezar a previsão da lei processual. Não cabe ao
juiz, nesse caso, obstar a subida do recurso pela ausência de
preparo, substituindo a função do relator. GRATUIDADE JUDICIAL.
PESSOA NATURAL. HIPÓTESES DE CONCESSÃO.
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. Na vigência da Lei nº 13.467/2017, são
duas as hipóteses que redundam em deferimento da gratuidade
judicial: primeiro, para quem ganha salário de até 40% do teto de
benefícios do regime geral da previdência social (RGPS), situação
em que existe presunção absoluta do estado de necessidade e
autorização legal para a concessão ex officio pelo juiz; segundo,
para quem, mesmo recebendo salário superior ao referido teto,
requer expressamente o benefício e comprova o estado de
necessidade, hipótese em que bastará uma declaração de pobreza
assinada pessoalmente ou por advogado com poderes específicos,
que goza de presunção relativa (admitindo prova em contrário).
Assentadas tais premissas, o Tribunal fixa as seguintes teses em
sede de IAC: "1) O pedido de gratuidade judicial formulado em
recurso dirige-se ao Tribunal, cabendo ao relator a sua apreciação,
nos termos do art. 99, § 7º, do CPC. 2) Estando presentes os
demais pressupostos recursais e havendo requerimento de justiça
gratuita, o recurso deve ser enviado ao Tribunal, para exame de
admissibilidade em segundo grau de jurisdição; 3) Após a vigência
da Lei nº. 13.467/2017, a gratuidade judiciária deverá ser
concedida, até mesmo de ofício, à pessoa natural com renda de até
40% do teto dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social -
RGPS, situação que prescinde de declaração de pobreza. 4)
Também será devido o benefício da gratuidade da justiça à pessoa
natural que, mesmo recebendo salário superior a 40% do teto do
RGPS, requer expressamente o benefício e comprova o estado de
necessidade, mediante simples declaração de pobreza assinada
pessoalmente ou por advogado com poderes específicos, que goza
de presunção relativa de veracidade, nos termos do art. 790, § 4º,
da CLT c/c o art. 99, § 3º, do CPC e da Súmula nº 463 do TST. 5) O
art. 14 da Lei nº 5.584 /1970 está tacitamente revogado pela nova
ordem legislativa advinda do CPC de 2015 e da Lei nº
13.467/2017".
Diante do exposto e considerando que os demais pressupostos de
admissibilidade foram atendidos, recebo o recurso ordinário
interposto pela parte ré.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1037
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
Processo Nº ATOrd-0000331-45.2024.5.13.0004
AUTOR SINDICATO DOS EMP EM
EMPRESAS DE SEG E VIG DA
PARAIBA
ADVOGADO IVANDRO DE MEDEIROS
MONTEIRO(OAB: 20964/PB)
ADVOGADO CLAUDIA DANIELLE LIRA
CANDIDO(OAB: 15440/PB)
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
RÉU SHANALLY SERVICOS DE
VIGILANCIA EIRELI
ADVOGADO JOSE NETO FREIRE RANGEL(OAB:
6145/PB)
ADVOGADO JOAO VITOR MARTINS DE
ALCANTARA(OAB: 21455/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMP EM EMPRESAS DE SEG E VIG DA
PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9e4f865
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada, pessoa jurídica
(ID. 7d1a417).
A recorrente requer o benefício da justiça gratuita no recurso
interposto, logo está dispensada de comprovar o recolhimento do
preparo (CPC, Art. 99, §7º), incumbindo ao relator do recurso
apreciar o requerimento, conforme decidiu o e. Regional no
Incidente de Assunção de Competência - IAC n.º 0000519-
79.2023.5.13.0034:
"INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA. PEDIDO DE
JUSTIÇA GRATUITA FORMULADO EM RECURSO. PLEITO
DIRIGIDO AO TRIBUNAL. COMPETÊNCIA DO RELATOR. Existe
expressa disposição legal a respeito da competência do relator para
decidir sobre pedido de gratuidade judiciária formulado em sede de
recurso ordinário, não havendo motivo plausível para o juiz de
primeiro grau desprezar a previsão da lei processual. Não cabe ao
juiz, nesse caso, obstar a subida do recurso pela ausência de
preparo, substituindo a função do relator. GRATUIDADE JUDICIAL.
PESSOA NATURAL. HIPÓTESES DE CONCESSÃO.
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. Na vigência da Lei nº 13.467/2017, são
duas as hipóteses que redundam em deferimento da gratuidade
judicial: primeiro, para quem ganha salário de até 40% do teto de
benefícios do regime geral da previdência social (RGPS), situação
em que existe presunção absoluta do estado de necessidade e
autorização legal para a concessão ex officio pelo juiz; segundo,
para quem, mesmo recebendo salário superior ao referido teto,
requer expressamente o benefício e comprova o estado de
necessidade, hipótese em que bastará uma declaração de pobreza
assinada pessoalmente ou por advogado com poderes específicos,
que goza de presunção relativa (admitindo prova em contrário).
Assentadas tais premissas, o Tribunal fixa as seguintes teses em
sede de IAC: "1) O pedido de gratuidade judicial formulado em
recurso dirige-se ao Tribunal, cabendo ao relator a sua apreciação,
nos termos do art. 99, § 7º, do CPC. 2) Estando presentes os
demais pressupostos recursais e havendo requerimento de justiça
gratuita, o recurso deve ser enviado ao Tribunal, para exame de
admissibilidade em segundo grau de jurisdição; 3) Após a vigência
da Lei nº. 13.467/2017, a gratuidade judiciária deverá ser
concedida, até mesmo de ofício, à pessoa natural com renda de até
40% do teto dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social -
RGPS, situação que prescinde de declaração de pobreza. 4)
Também será devido o benefício da gratuidade da justiça à pessoa
natural que, mesmo recebendo salário superior a 40% do teto do
RGPS, requer expressamente o benefício e comprova o estado de
necessidade, mediante simples declaração de pobreza assinada
pessoalmente ou por advogado com poderes específicos, que goza
de presunção relativa de veracidade, nos termos do art. 790, § 4º,
da CLT c/c o art. 99, § 3º, do CPC e da Súmula nº 463 do TST. 5) O
art. 14 da Lei nº 5.584 /1970 está tacitamente revogado pela nova
ordem legislativa advinda do CPC de 2015 e da Lei nº
13.467/2017".
Diante do exposto e considerando que os demais pressupostos de
admissibilidade foram atendidos, recebo o recurso ordinário
interposto pela parte ré.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001424-65.2023.5.13.0008
AUTOR JANAIA DA SILVA
ADVOGADO MAJUI ARRUDA FELINTO DE
ARAUJO(OAB: 23584/PB)
RÉU ESTHEFANE FABRICIA LIRA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO BRUNO MARQUES DE
CARVALHO(OAB: 26389/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANAIA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1038
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0a5396d
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de recurso ordinário interposto pela parte autora em face
da sentença que homologou a desistência da execução.
Recebo o recurso interposto como agravo de petição com espeque
no princípio da fungibilidade, posto que atendidos os pressupostos
recursais do recurso apropriado à hipótese.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001424-65.2023.5.13.0008
AUTOR JANAIA DA SILVA
ADVOGADO MAJUI ARRUDA FELINTO DE
ARAUJO(OAB: 23584/PB)
RÉU ESTHEFANE FABRICIA LIRA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO BRUNO MARQUES DE
CARVALHO(OAB: 26389/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESTHEFANE FABRICIA LIRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0a5396d
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de recurso ordinário interposto pela parte autora em face
da sentença que homologou a desistência da execução.
Recebo o recurso interposto como agravo de petição com espeque
no princípio da fungibilidade, posto que atendidos os pressupostos
recursais do recurso apropriado à hipótese.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001301-67.2023.5.13.0008
AUTOR DANIEL FRANCISCO LIRA REIS DE
OLIVEIRA
ADVOGADO RENALY PATRICIO SANTOS(OAB:
21858/PB)
ADVOGADO DANIELLE ALMEIDA GOMES DE
AZEVEDO(OAB: 24034/PB)
ADVOGADO PEDRO GUSTAVO DE ARAUJO
MOTA(OAB: 24988/PB)
RÉU SEQUOIA LOGISTICA E
TRANSPORTES S.A.
ADVOGADO LUARA CAMARGO VIDA(OAB:
171721/SP)
RÉU NOWLOG LOGISTICA INTELIGENTE
LTDA - EPP
ADVOGADO THIAGO GOMES COSTA(OAB:
31297/PB)
ADVOGADO LUARA CAMARGO VIDA(OAB:
171721/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- NOWLOG LOGISTICA INTELIGENTE LTDA - EPP
- SEQUOIA LOGISTICA E TRANSPORTES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5170cc1
proferida nos autos.
DECISÃO - OFÍCIO
Em atenção aos termos do ofício eletrônico n.º 13500/2024 (ID.
bdafbff), que comunica a decisão monocrática proferida pelo
ministro Edson Fachin, acolhendo a Reclamação Constitucional n.º
68.804 PB, que lhe foi dirigida pelas empresas reclamadas, ordeno
o encaminhamento dos autos à Justiça Comum Estadual, via malote
digital.
Antes do envio, devolva-se à recorrente o depósito recursal (ID.
9ebee9f), observando-se a conta debitada informada no topo do
citado documento.
Em homenagem aos princípios da celeridade e eficiência, confiro
força de ofício a esta decisão.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001301-67.2023.5.13.0008
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1039
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
AUTOR DANIEL FRANCISCO LIRA REIS DE
OLIVEIRA
ADVOGADO RENALY PATRICIO SANTOS(OAB:
21858/PB)
ADVOGADO DANIELLE ALMEIDA GOMES DE
AZEVEDO(OAB: 24034/PB)
ADVOGADO PEDRO GUSTAVO DE ARAUJO
MOTA(OAB: 24988/PB)
RÉU SEQUOIA LOGISTICA E
TRANSPORTES S.A.
ADVOGADO LUARA CAMARGO VIDA(OAB:
171721/SP)
RÉU NOWLOG LOGISTICA INTELIGENTE
LTDA - EPP
ADVOGADO THIAGO GOMES COSTA(OAB:
31297/PB)
ADVOGADO LUARA CAMARGO VIDA(OAB:
171721/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL FRANCISCO LIRA REIS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5170cc1
proferida nos autos.
DECISÃO - OFÍCIO
Em atenção aos termos do ofício eletrônico n.º 13500/2024 (ID.
bdafbff), que comunica a decisão monocrática proferida pelo
ministro Edson Fachin, acolhendo a Reclamação Constitucional n.º
68.804 PB, que lhe foi dirigida pelas empresas reclamadas, ordeno
o encaminhamento dos autos à Justiça Comum Estadual, via malote
digital.
Antes do envio, devolva-se à recorrente o depósito recursal (ID.
9ebee9f), observando-se a conta debitada informada no topo do
citado documento.
Em homenagem aos princípios da celeridade e eficiência, confiro
força de ofício a esta decisão.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
3ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Edital
Processo Nº ATSum-0000248-14.2024.5.13.0009
AUTOR LUCIANA DA SILVA CLEMENTE
ADVOGADO PAULO SERGIO CUNHA DE
AZEVEDO(OAB: 7261/PB)
RÉU METUZAEL DA SILVA OLIVEIRA
RÉU ANA KALIANDRA DE SENA
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA KALIANDRA DE SENA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
De ordem da Juíza do Trabalho da 3ª Vara do Trabalho de Campina
Grande-PB.
FAZ SABER, pelo presente Edital, que ficam notificados os
reclamadas: ANA KALIANDRA DE SENA OLIVEIRA, METUZAEL
DA SILVA OLIVEIRA, nos autos da Ação Trabalhista em epígrafe,
movida por AUTOR: LUCIANA DA SILVA CLEMENTE, para efetuar
o pagamento do débito apurado nos autos até o momento, no
montante total de R$ 5.723,62, conforme sentença transitada em
julgado e disponível em
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240415150903628000000242
77004?instancia=1.
E para que chegue ao conhecimento de todos e, em especial, da
interessada acima descrita, é passado o presente EDITAL, que será
publicado no Diário da Justiça Eletrônico.
Dado e passado nesta cidade de Campina Grande, aos 25/06/2024.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
JACKSON DA SILVA NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000248-14.2024.5.13.0009
AUTOR LUCIANA DA SILVA CLEMENTE
ADVOGADO PAULO SERGIO CUNHA DE
AZEVEDO(OAB: 7261/PB)
RÉU METUZAEL DA SILVA OLIVEIRA
RÉU ANA KALIANDRA DE SENA
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- METUZAEL DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1040
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
De ordem da Juíza do Trabalho da 3ª Vara do Trabalho de Campina
Grande-PB.
FAZ SABER, pelo presente Edital, que ficam notificados os
reclamadas: ANA KALIANDRA DE SENA OLIVEIRA, METUZAEL
DA SILVA OLIVEIRA, nos autos da Ação Trabalhista em epígrafe,
movida por AUTOR: LUCIANA DA SILVA CLEMENTE, para efetuar
o pagamento do débito apurado nos autos até o momento, no
montante total de R$ 5.723,62, conforme sentença transitada em
julgado e disponível em
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240415150903628000000242
77004?instancia=1.
E para que chegue ao conhecimento de todos e, em especial, da
interessada acima descrita, é passado o presente EDITAL, que será
publicado no Diário da Justiça Eletrônico.
Dado e passado nesta cidade de Campina Grande, aos 25/06/2024.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
JACKSON DA SILVA NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000565-80.2022.5.13.0009
AUTOR SANDRA MARIA FLOR
ADVOGADO ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 16043ea
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em autoinspeção regular.
Verifica-se, conforme demonstrado pela reclamante em petição de
#id:a5fa7d9 e anexos, que houve acordo nos autos dos processos
0000450-36.2020.5.13.0007 e 0000731-72.2019.5.13.0024.
Sendo assim, tendo em vista a determinação deste Juízo em ata de
audiência de Id 6941ac6, façam-se conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de junho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000565-80.2022.5.13.0009
AUTOR SANDRA MARIA FLOR
ADVOGADO ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRA MARIA FLOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 16043ea
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em autoinspeção regular.
Verifica-se, conforme demonstrado pela reclamante em petição de
#id:a5fa7d9 e anexos, que houve acordo nos autos dos processos
0000450-36.2020.5.13.0007 e 0000731-72.2019.5.13.0024.
Sendo assim, tendo em vista a determinação deste Juízo em ata de
audiência de Id 6941ac6, façam-se conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de junho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0001337-09.2023.5.13.0009
AUTOR SINDVIGILANTES-CG - SIND. DOS
VIG. E EMP. EMP. DE SEG, VIG.,
TRANSP. VAL., SEG. ORG., ESC.
ARM., V. ELET., SEG. PRIV. E C.
FORM. VIG. MUN. CG EST. PB
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
RÉU FORCA ALERTA SEGURANCA E
VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
RÉU MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
ADVOGADO RODRIGO RAMOS DE SOUSA(OAB:
16131/PB)
ADVOGADO SYLVIA ROSADO DE SA
NOBREGA(OAB: 12612/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FORCA ALERTA SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL
LTDA
- MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1041
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7525fc6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição da reclamada FORCA ALERTA SEGURANÇA
E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL LTDA (ID. 91c6763), requerendo a
reconsideração do despacho de ID. 3b71abc, determinando a
liberação do valor referente ao acordo celebrado no processo nº
0000523-18.2024.5.13.0023, em trâmite na 4ª Vara do Trabalho de
Campina Grande.
Sustentou que o reclamante da referida ação, Sr. Wilkinson de
Arruda Campos, integra o rol dos substituídos que foram demitidos
na época da distribuição da ação coletiva, já que integrava o quadro
de funcionários que trabalhavam vinculados à Secretaria Municipal
de Saúde, "de modo que seu crédito já se encontrava contabilizado
na presente ação, todavia, optou por ajuizar posterior ação judicial
individual."
O Sindicato autor se manifestou, expressando sua concordância ao
requerimento da empresa, afirmando que o Sr. Wilkinson de Arruda
Campos, de fato, trabalhava em contrato vinculado à Secretaria
Municipal de Saúde, cujo crédito encontrava-se liquidado dentre os
pedidos no momento da propositura da presente ação.
Em que pese o acordo firmado na 4ª Vara do Trabalho de Campina
Grande e da anuência do Sindicato autor ao requerimento da
reclamada Força Alerta, pontuo que, até o momento, não foi
liberado nenhum valor aos substituídos, o que impede o
atendimento da solicitação formalizada pela 4ª VT decorrente da
conciliação citada.
Assim, indefiro o pedido de reconsideração e mantenho o
despacho de ID. 3b71abc em todos os seus termos, devendo o
presente feito aguardar a audiência de conciliação designada para o
dia 28/06/2024, às 8h.
Dê-se ciência às partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de junho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0001337-09.2023.5.13.0009
AUTOR SINDVIGILANTES-CG - SIND. DOS
VIG. E EMP. EMP. DE SEG, VIG.,
TRANSP. VAL., SEG. ORG., ESC.
ARM., V. ELET., SEG. PRIV. E C.
FORM. VIG. MUN. CG EST. PB
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
RÉU FORCA ALERTA SEGURANCA E
VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
RÉU MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
ADVOGADO RODRIGO RAMOS DE SOUSA(OAB:
16131/PB)
ADVOGADO SYLVIA ROSADO DE SA
NOBREGA(OAB: 12612/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDVIGILANTES-CG - SIND. DOS VIG. E EMP. EMP. DE
SEG, VIG., TRANSP. VAL., SEG. ORG., ESC. ARM., V. ELET.,
SEG. PRIV. E C. FORM. VIG. MUN. CG EST. PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7525fc6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição da reclamada FORCA ALERTA SEGURANÇA
E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL LTDA (ID. 91c6763), requerendo a
reconsideração do despacho de ID. 3b71abc, determinando a
liberação do valor referente ao acordo celebrado no processo nº
0000523-18.2024.5.13.0023, em trâmite na 4ª Vara do Trabalho de
Campina Grande.
Sustentou que o reclamante da referida ação, Sr. Wilkinson de
Arruda Campos, integra o rol dos substituídos que foram demitidos
na época da distribuição da ação coletiva, já que integrava o quadro
de funcionários que trabalhavam vinculados à Secretaria Municipal
de Saúde, "de modo que seu crédito já se encontrava contabilizado
na presente ação, todavia, optou por ajuizar posterior ação judicial
individual."
O Sindicato autor se manifestou, expressando sua concordância ao
requerimento da empresa, afirmando que o Sr. Wilkinson de Arruda
Campos, de fato, trabalhava em contrato vinculado à Secretaria
Municipal de Saúde, cujo crédito encontrava-se liquidado dentre os
pedidos no momento da propositura da presente ação.
Em que pese o acordo firmado na 4ª Vara do Trabalho de Campina
Grande e da anuência do Sindicato autor ao requerimento da
reclamada Força Alerta, pontuo que, até o momento, não foi
liberado nenhum valor aos substituídos, o que impede o
atendimento da solicitação formalizada pela 4ª VT decorrente da
conciliação citada.
Assim, indefiro o pedido de reconsideração e mantenho o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1042
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
despacho de ID. 3b71abc em todos os seus termos, devendo o
presente feito aguardar a audiência de conciliação designada para o
dia 28/06/2024, às 8h.
Dê-se ciência às partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de junho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001451-55.2017.5.13.0009
AUTOR AURELIANO DE ANDRADE SILVA
ADVOGADO MARIA ISABEL DA SILVA SALU(OAB:
21023/PB)
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU ADRIANA FERREIRA DA SILVA
RÉU ADRIANA FERREIRA DA SILVA
ESTRUTURAS METALICAS - ME
ADVOGADO HEITOR TOSCANO
HENRIQUES(OAB: 20948/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AURELIANO DE ANDRADE SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec74d48
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intimado para impulsionar o processo executório (Id 4007c0a), com
expressa cominação da aplicação da prescrição intercorrente
prevista no art. 11-A, § 1º, da CLT, o exequente manteve-se inerte.
Em razão deste fato, o processo foi remetido ao arquivo provisório
pelo prazo de 2 anos previsto na norma celetista, aguardando
providências do credor.
Em revista à demanda, observa-se que o prazo acima se exauriu,
sem nenhuma iniciativa do demandante no sentido de promover as
medidas necessárias ao prosseguimento da execução.
Assim, em atendimento ao art. 4º da Recomendação nº 3/GCGJT,
de 24/07/2018, notifique-se o exequente para se manifestar
expressamente, no prazo de 5 dias, sobre o tema alusivo à
aplicação da prescrição intercorrente.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos
conclusos para decidir sobre a incidência da prescrição.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de junho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000959-53.2023.5.13.0009
AUTOR JOSE DA SILVA GUEDES
ADVOGADO JACIARA DE SOUZA
MENDONCA(OAB: 23533/PB)
RÉU GUSTAVO BRASILEIRO LIMA
DONATO
ADVOGADO ROCHANNA MAYARA LUCIO ALVES
TITO(OAB: 16461/PB)
RÉU GUSTAVO BRASILEIRO LIMA
DONATO
ADVOGADO ROCHANNA MAYARA LUCIO ALVES
TITO(OAB: 16461/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
VICTOR GABRIEL BARBOSA DE
LIMA
ADVOGADO GIVALDO SOARES DE LIMA(OAB:
10190/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ADMINISTRADORA DE CONSORCIO
RCI BRASIL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DA SILVA GUEDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a6ef868
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Id: 5e12821 - Defiro em parte o pedido do exequente, para
determinar a expedição de mandado de intimação à concessionária
local vinculada ao credor fiduciário ADMINISTRADORA DE CON
RCI BRASIL LTDA - CNPJ 73.230.674/0001-56, qual seja, a JPN
Renault - CNPJ 33.765.326/0001-69, Av. Pref. Severino Bezerra
Cabral, 825 - Catolé, Campina Grande - PB, 58407-475, para que
informe, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de multa diária de R$
500,00, limitada a 30 (trinta) dias, a situação financeira do crédito
fiduciário que incide sobre o veículo JEEP/COMPASS LONGITUDE
F, Placa QGK6A94, Renavam 1152200833, Gravame 1947868,
contrato 8134383, de titularidade de GUSTAVO BRASILEIRO LIMA
DONATO (CPF 068.547.314-70), que se encontra no Detran-PB
com restrição de venda em favor de A.F/CONS.RENAULT DO
BRASIL SC LTDA.
Id. c88ef7f - Observe-se nesta a suspensão das medidas
executórias sobre o veículo objeto do ET 0000591-
10.2024.5.13.0009, não sendo o determinado acima uma medida
executóris, mas apenas preparativos para eventual possibilidade de
execução do veículo.
Dê-se ciência.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de junho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1043
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000009-10.2024.5.13.0009
AUTOR FRANCIS GUIMARAES DE SOUZA
ADVOGADO JOSE ELIAS DE AZEVEDO
NETO(OAB: 31039/PB)
RÉU VELAS DIVINO PAI ETERNO
INDUSTRIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCIS GUIMARAES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e9cf84c
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Id: 9da7f1c - Defiro em parte os pedidos do exequente,
considerando a não localização do executado no endereço onde
outrora localizado, para determinar a atualização do endereço do
executado para o indicado Rua Ana Almeida de Castro, 101, Santa
Rosa, Campina Grande - PB, 58416-330, bem como a expedição de
mandado de penhora ao mesmo dirigido, de tantos bens quantos
bastem à garantia da execução, caso no endereço funcione
efetivamente a executada, qualquer que seja a denominação
que seus ocupantes deem a eventual fabricante de velas,
objeto da executada.
Id. abfbbf8 - Obtenha-se consulta aos convênios disponíveis nesta
unidade, dando ciência ao exequente, sob sigilo, se for o caso.
Id. bbeb9bf - Decorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da
citação do executado, registrem-se seus no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas (BNDT).
Dê-se ciência.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de junho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000601-54.2024.5.13.0009
AUTOR JEANDERSON PORCILO DA SILVA
ADVOGADO RIKELLY DA SILVA ALVES(OAB:
20909/PB)
ADVOGADO NAYARA BATISTA DE ARAUJO(OAB:
24241/PB)
RÉU J M MONTAGEM E ESTRUTURAS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JEANDERSON PORCILO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ccbd26e
proferida nos autos.
DECISÃO - TUTELA DE URGÊNCIA
Vistos, etc.
Trata-se de ação trabalhista movida por JEANDERSON PORCILO
DA SILVA em face de J M MONTAGEM E ESTRUTURAS LTDA,
postulando, em sede de tutela antecipada, a extinção do contrato de
trabalho por rescisão indireta, com a liberação imediata dos
depósitos do FGTS e das guias do seguro-desemprego.
A concessão da tutela de urgência, nos termos do art. 300, caput,
do CPC, fica vinculada à existência de elementos que evidenciem a
probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado
útil do processo.
Em revista ao processo, verifico que o objeto principal da demanda
envolve o reconhecimento da rescisão indireta do contrato de
trabalho, com fundamento no art. 483, “d”, da CLT, alegando o autor
o descumprimento de obrigações contratuais pela empregadora
(alojamento e refeitório insalubres, rigor excessivo, falta de EPIs e
uma série de assédios morais e xingamentos sofridos pelo
reclamante).
Por ensejar a ruptura do contrato de trabalho, o pedido de rescisão
indireta deve ser analisado de forma cautelosa e precisa, exigindo
prova robusta e convincente de conduta lesiva do empregador que
torne impossível a permanência do liame empregatício.
Na hipótese dos autos, embora os arquivos de mídia apontem, em
síntese, precariedades nas condições de trabalho, pontuo que os
vídeos foram produzidos unilateralmente pelo reclamante, havendo
necessidade do contraditório e da ampla defesa por parte da
reclamada.
Assim, entendo que a matéria atinente à rescisão indireta do
contrato do autor ainda não se mostra totalmente incontroversa,
exigindo, portanto, uma análise mais exaustiva da lide, o que será
possível somente após a ouvida da parte contrária e a instrução
processual.
Diante deste cenário, rejeito o pedido de tutela de urgência
formulado na petição inicial.
Dê-se ciência ao reclamante desta decisão e designe-se audiência
Una, com a devida notificação das partes, inclusive alertando-as
das implicações legais em caso de ausência.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1044
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de junho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000084-71.2024.5.13.0034
AUTOR ELYNALDO ALVES XAVIER
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO VICTOR FEITOSA RIBEIRO COELHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 268592f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta, o
Juízo com atuação DECIDE perante a 3ª Vara do Trabalho de
CAMPINA GRANDE/PB, nos autos da presente Reclamação
Trabalhista 0000084-71.2024.5.13.0034, ajuizada por ELYNALDO
ALVES XAVIER em face de ALPARGATAS S.A.:
-julgar IMPROCEDENTE a postulação, tudo conforme
fundamentação supra, que passa a fazer parte deste dispositivo
como se nele estivesse escrita.
Defiro ao autor os benefícios da justiça gratuita.
Honorários advocatícios sucumbenciais e periciais devidos na forma
da fundamentação.
Tudo conforme a fundamentação e limitado ao pedido.
Custas, pelo reclamante, isentas.
Para fins do art. 489, parágrafo 1º, do novel CPC, reputo que os
demais argumentos invocados pelas partes nos autos não possuem
a potencialidade de infirmar a conclusão adotada na fundamentação
deste julgado.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000084-71.2024.5.13.0034
AUTOR ELYNALDO ALVES XAVIER
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO VICTOR FEITOSA RIBEIRO COELHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ELYNALDO ALVES XAVIER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 268592f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta, o
Juízo com atuação DECIDE perante a 3ª Vara do Trabalho de
CAMPINA GRANDE/PB, nos autos da presente Reclamação
Trabalhista 0000084-71.2024.5.13.0034, ajuizada por ELYNALDO
ALVES XAVIER em face de ALPARGATAS S.A.:
-julgar IMPROCEDENTE a postulação, tudo conforme
fundamentação supra, que passa a fazer parte deste dispositivo
como se nele estivesse escrita.
Defiro ao autor os benefícios da justiça gratuita.
Honorários advocatícios sucumbenciais e periciais devidos na forma
da fundamentação.
Tudo conforme a fundamentação e limitado ao pedido.
Custas, pelo reclamante, isentas.
Para fins do art. 489, parágrafo 1º, do novel CPC, reputo que os
demais argumentos invocados pelas partes nos autos não possuem
a potencialidade de infirmar a conclusão adotada na fundamentação
deste julgado.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000424-90.2024.5.13.0009
AUTOR LILIANE LINO SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- LILIANE LINO SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1045
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9ef6a2d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Isso posto, resolve o Juízo da 3ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE/PB:
JULGAR PROCEDENTES os pedidos formulados por LILIANE
LINO SILVA em face de AEC CENTRO DE CONTATOS S/A, nos
termos da fundamentação supra e:
- condenar a reclamada na seguinte obrigação de pagar, no prazo
de 48 horas após:
-reparação danos morais (R$ 5.000,00).
Concedo à reclamante os benefícios da justiça gratuita, ante a
presença dos requisitos legais.
Honorários de sucumbência e periciais conforme fundamentação.
Conforme determina a Lei 10.035/2000, deverão ser utilizadas, para
fins de recolhimento das contribuições previdenciárias, as parcelas
que possuem natureza salarial.
Liquidação por cálculos, observada a natureza das parcelas na
forma do art. 28 da Lei 8.212/91, com incidência de correção
monetária, na forma da Súmula nº 381 do TST, tendo como
parâmetro a evolução salarial do obreiro.
Em conformidade com a decisão proferida pelo STF, aos créditos
trabalhistas apurados nesta decisão deve ser aplicada a correção
monetária pelo índice IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do
ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC.
Desnecessária a intimação da Procuradoria-Geral Federal, nos
termos da Portaria nº 582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda.
No tocante às contribuições previdenciárias incidentes sobre as
verbas que são objeto da presente condenação e que são devidas
15 dias após o trânsito em julgado e liquidação da presente decisão,
o fato gerador da obrigação de recolhimento e, consequentemente,
o dies a quo para a incidência de correção monetária e juros
moratórios é a data da prestação dos serviços, conforme previsão
contida no art. 43 da Lei 8.212/91.
A reclamada é responsável pelo recolhimento previdenciário
decorrente da presente decisão, podendo fazer a retenção da parte
atinente à reclamante (art. 43 da Lei 8.212/91 e Súmula 368 do
TST).
O imposto de renda decorrente de crédito do empregado recebido
acumuladamente deve ser calculado sobre o montante dos
rendimentos pagos, mediante a utilização de tabela progressiva
resultante da multiplicação da quantidade de meses a que se
refiram os rendimentos pelos valores constantes da tabela
progressiva mensal correspondente ao mês do recebimento ou
crédito, nos termos do art. 12-A da Lei nº 7.713, de 22/12/1988, com
a redação conferida pela Lei nº 13.149/2015, observado o
procedimento previsto nas Instruções Normativas da Receita
Federal do Brasil (Súmula 368, VI, TST).
A base de cálculo sobre a qual incidem os descontos fiscais deverá,
também, observar o disposto na Orientação Jurisprudencial 400 da
SBDI-1, do Tribunal Superior do Trabalho.
Para fins do art. 489, parágrafo 1º, do novel CPC, reputo que os
demais argumentos invocados pelas partes nos autos não possuem
a potencialidade de infirmar a conclusão adotada na fundamentação
deste julgado.
Custas, pela reclamada, conforme tabela de cálculos juntadas aos
autos.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000424-90.2024.5.13.0009
AUTOR LILIANE LINO SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9ef6a2d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Isso posto, resolve o Juízo da 3ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE/PB:
JULGAR PROCEDENTES os pedidos formulados por LILIANE
LINO SILVA em face de AEC CENTRO DE CONTATOS S/A, nos
termos da fundamentação supra e:
- condenar a reclamada na seguinte obrigação de pagar, no prazo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1046
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
de 48 horas após:
-reparação danos morais (R$ 5.000,00).
Concedo à reclamante os benefícios da justiça gratuita, ante a
presença dos requisitos legais.
Honorários de sucumbência e periciais conforme fundamentação.
Conforme determina a Lei 10.035/2000, deverão ser utilizadas, para
fins de recolhimento das contribuições previdenciárias, as parcelas
que possuem natureza salarial.
Liquidação por cálculos, observada a natureza das parcelas na
forma do art. 28 da Lei 8.212/91, com incidência de correção
monetária, na forma da Súmula nº 381 do TST, tendo como
parâmetro a evolução salarial do obreiro.
Em conformidade com a decisão proferida pelo STF, aos créditos
trabalhistas apurados nesta decisão deve ser aplicada a correção
monetária pelo índice IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do
ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC.
Desnecessária a intimação da Procuradoria-Geral Federal, nos
termos da Portaria nº 582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda.
No tocante às contribuições previdenciárias incidentes sobre as
verbas que são objeto da presente condenação e que são devidas
15 dias após o trânsito em julgado e liquidação da presente decisão,
o fato gerador da obrigação de recolhimento e, consequentemente,
o dies a quo para a incidência de correção monetária e juros
moratórios é a data da prestação dos serviços, conforme previsão
contida no art. 43 da Lei 8.212/91.
A reclamada é responsável pelo recolhimento previdenciário
decorrente da presente decisão, podendo fazer a retenção da parte
atinente à reclamante (art. 43 da Lei 8.212/91 e Súmula 368 do
TST).
O imposto de renda decorrente de crédito do empregado recebido
acumuladamente deve ser calculado sobre o montante dos
rendimentos pagos, mediante a utilização de tabela progressiva
resultante da multiplicação da quantidade de meses a que se
refiram os rendimentos pelos valores constantes da tabela
progressiva mensal correspondente ao mês do recebimento ou
crédito, nos termos do art. 12-A da Lei nº 7.713, de 22/12/1988, com
a redação conferida pela Lei nº 13.149/2015, observado o
procedimento previsto nas Instruções Normativas da Receita
Federal do Brasil (Súmula 368, VI, TST).
A base de cálculo sobre a qual incidem os descontos fiscais deverá,
também, observar o disposto na Orientação Jurisprudencial 400 da
SBDI-1, do Tribunal Superior do Trabalho.
Para fins do art. 489, parágrafo 1º, do novel CPC, reputo que os
demais argumentos invocados pelas partes nos autos não possuem
a potencialidade de infirmar a conclusão adotada na fundamentação
deste julgado.
Custas, pela reclamada, conforme tabela de cálculos juntadas aos
autos.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000442-14.2024.5.13.0009
AUTOR JONATHAN RANDRE JUSTULINO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4e83ecd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta,
DECIDE o Juízo com atuação perante a 3ª Vara do Trabalho de
Campina Grande/PB, nos autos da presente Reclamação
Trabalhista ajuizada por JONATHAN RANDRE JUSTULINO DO
NASCIMENTO em desfavor de 99 TECNOLOGIA LTDA:
- rejeitar a preliminar de incompetência material da Justiça do
Trabalho;
- julgar IMPROCEDENTE a postulação, tudo conforme
fundamentação supra, que passa a fazer parte deste dispositivo
como se nele estivesse escrita.
Defiro ao requerente os benefícios da justiça gratuita.
Honorários advocatícios sucumbenciais nos termos da
fundamentação.
Custas pelo reclamante, isentas diante da concessão dos benefícios
da assistência judiciária gratuita.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1047
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
Processo Nº ATSum-0000442-14.2024.5.13.0009
AUTOR JONATHAN RANDRE JUSTULINO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATHAN RANDRE JUSTULINO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4e83ecd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta,
DECIDE o Juízo com atuação perante a 3ª Vara do Trabalho de
Campina Grande/PB, nos autos da presente Reclamação
Trabalhista ajuizada por JONATHAN RANDRE JUSTULINO DO
NASCIMENTO em desfavor de 99 TECNOLOGIA LTDA:
- rejeitar a preliminar de incompetência material da Justiça do
Trabalho;
- julgar IMPROCEDENTE a postulação, tudo conforme
fundamentação supra, que passa a fazer parte deste dispositivo
como se nele estivesse escrita.
Defiro ao requerente os benefícios da justiça gratuita.
Honorários advocatícios sucumbenciais nos termos da
fundamentação.
Custas pelo reclamante, isentas diante da concessão dos benefícios
da assistência judiciária gratuita.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000458-87.2024.5.13.0034
AUTOR TIAGO DE SOUZA RAMOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5ad1c91
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III-DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, decido:
1.rejeitar as preliminares de limitação do valor da condenação e
impugnação ao valor da causa,
2.pronunciar a prescrição quinquenal para extinguir com resolução
de mérito as pretensões com exigibilidade anterior a 10/05/2019, na
forma do art. 487, II, do CPC/2015,
3. julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
petição inicial da reclamação trabalhista ajuizada por TIAGO DE
SOUZA RAMOS em face de ALPARGATAS S.A. para condenar a
reclamada a pagar à parte autora, no prazo legal, após intimação
para esse fim, de acordo com a planilha de cálculos em anexo, o
valor do seguinte título:
-restituição do desconto indevido (empréstimo) nas verbas
rescisórias, no importe de R$ 2.942,68 (dois mil, novecentos e
quarenta e dois reais e sessenta e oito centavos),
-férias em dobro 2022/2023 com 1/3, no importe de R$ 5.914,04
(cinco mil novecentos e quatorze reais e quatro centavos).
Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte Reclamante.
Defiro o juízo 100% digital.
Honorários advocatícios sucumbenciais devidos na forma da
fundamentação.
Tudo conforme a fundamentação e limitado ao pedido.
Conforme determina a Lei 10.035/2000, deverão ser utilizadas, para
fins de recolhimento das contribuições previdenciárias, as parcelas
que possuem natureza salarial.
Liquidação por cálculos, observada a natureza das parcelas na
forma do art. 28 da Lei 8.212/91, com incidência de correção
monetária, na forma da Súmula nº 381 do TST, tendo como
parâmetro a evolução salarial do obreiro.
Correção monetária e juros conforme decisão do STF nos autos das
Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) nº 58 e 59 e das
Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, em que
restou fixada a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1048
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
Especial (IPCA-E) como fator de correção a ser utilizado na fase pré
-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic.
Desnecessária a intimação da Procuradoria-Geral Federal, nos
termos da Portaria nº 582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda.
No tocante às contribuições previdenciárias incidentes sobre as
verbas que são objeto da presente condenação e que são devidas
15 dias após o trânsito em julgado e liquidação da presente decisão,
o fato gerador da obrigação de recolhimento e, consequentemente,
o dies a quo para a incidência de correção monetária e juros
moratórios é a data da prestação dos serviços, conforme previsão
contida no art. 43 da Lei 8.212/91.
A reclamada é responsável pelo recolhimento previdenciário
decorrente da presente decisão, podendo fazer a retenção da parte
atinente à reclamante (art. 43 da Lei 8.212/91 e Súmula 368 do
TST).
O imposto de renda decorrente de crédito do empregado recebido
acumuladamente deve ser calculado sobre o montante dos
rendimentos pagos, mediante a utilização de tabela progressiva
resultante da multiplicação da quantidade de meses a que se
refiram os rendimentos pelos valores constantes da tabela
progressiva mensal correspondente ao mês do recebimento ou
crédito, nos termos do art. 12-A da Lei nº 7.713, de 22/12/1988, com
a redação conferida pela Lei nº13.149/2015, observado o
procedimento previsto nas Instruções Normativas da Receita
Federal do Brasil (Súmula 368, VI, TST).
A base de cálculo sobre a qual incidem os descontos fiscais deverá,
também, observar o disposto na Orientação Jurisprudencial 400 da
SBDI-1, do Tribunal Superior do Trabalho.
Custas no importe de R$ 177,19, pela parte ré, arbitradas à razão
de 2% sobre o montante de R$ 8.859,72, para efeitos meramente
fiscais, nos termos na lei.
Para fins do art. 489, parágrafo 1º, do novel CPC, reputo que os
demais argumentos invocados pelas partes nos autos não possuem
a potencialidade de infirmar a conclusão adotada na fundamentação
deste julgado.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000458-87.2024.5.13.0034
AUTOR TIAGO DE SOUZA RAMOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO DE SOUZA RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5ad1c91
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III-DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, decido:
1.rejeitar as preliminares de limitação do valor da condenação e
impugnação ao valor da causa,
2.pronunciar a prescrição quinquenal para extinguir com resolução
de mérito as pretensões com exigibilidade anterior a 10/05/2019, na
forma do art. 487, II, do CPC/2015,
3. julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
petição inicial da reclamação trabalhista ajuizada por TIAGO DE
SOUZA RAMOS em face de ALPARGATAS S.A. para condenar a
reclamada a pagar à parte autora, no prazo legal, após intimação
para esse fim, de acordo com a planilha de cálculos em anexo, o
valor do seguinte título:
-restituição do desconto indevido (empréstimo) nas verbas
rescisórias, no importe de R$ 2.942,68 (dois mil, novecentos e
quarenta e dois reais e sessenta e oito centavos),
-férias em dobro 2022/2023 com 1/3, no importe de R$ 5.914,04
(cinco mil novecentos e quatorze reais e quatro centavos).
Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte Reclamante.
Defiro o juízo 100% digital.
Honorários advocatícios sucumbenciais devidos na forma da
fundamentação.
Tudo conforme a fundamentação e limitado ao pedido.
Conforme determina a Lei 10.035/2000, deverão ser utilizadas, para
fins de recolhimento das contribuições previdenciárias, as parcelas
que possuem natureza salarial.
Liquidação por cálculos, observada a natureza das parcelas na
forma do art. 28 da Lei 8.212/91, com incidência de correção
monetária, na forma da Súmula nº 381 do TST, tendo como
parâmetro a evolução salarial do obreiro.
Correção monetária e juros conforme decisão do STF nos autos das
Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) nº 58 e 59 e das
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1049
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, em que
restou fixada a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo
Especial (IPCA-E) como fator de correção a ser utilizado na fase pré
-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic.
Desnecessária a intimação da Procuradoria-Geral Federal, nos
termos da Portaria nº 582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda.
No tocante às contribuições previdenciárias incidentes sobre as
verbas que são objeto da presente condenação e que são devidas
15 dias após o trânsito em julgado e liquidação da presente decisão,
o fato gerador da obrigação de recolhimento e, consequentemente,
o dies a quo para a incidência de correção monetária e juros
moratórios é a data da prestação dos serviços, conforme previsão
contida no art. 43 da Lei 8.212/91.
A reclamada é responsável pelo recolhimento previdenciário
decorrente da presente decisão, podendo fazer a retenção da parte
atinente à reclamante (art. 43 da Lei 8.212/91 e Súmula 368 do
TST).
O imposto de renda decorrente de crédito do empregado recebido
acumuladamente deve ser calculado sobre o montante dos
rendimentos pagos, mediante a utilização de tabela progressiva
resultante da multiplicação da quantidade de meses a que se
refiram os rendimentos pelos valores constantes da tabela
progressiva mensal correspondente ao mês do recebimento ou
crédito, nos termos do art. 12-A da Lei nº 7.713, de 22/12/1988, com
a redação conferida pela Lei nº13.149/2015, observado o
procedimento previsto nas Instruções Normativas da Receita
Federal do Brasil (Súmula 368, VI, TST).
A base de cálculo sobre a qual incidem os descontos fiscais deverá,
também, observar o disposto na Orientação Jurisprudencial 400 da
SBDI-1, do Tribunal Superior do Trabalho.
Custas no importe de R$ 177,19, pela parte ré, arbitradas à razão
de 2% sobre o montante de R$ 8.859,72, para efeitos meramente
fiscais, nos termos na lei.
Para fins do art. 489, parágrafo 1º, do novel CPC, reputo que os
demais argumentos invocados pelas partes nos autos não possuem
a potencialidade de infirmar a conclusão adotada na fundamentação
deste julgado.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000027-65.2023.5.13.0009
AUTOR JOAO BATISTA GALDINO DE SOUSA
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU AUTO CAR SERVICOS DE LOCACAO
E TURISMO EIRELI
ADVOGADO VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
ADVOGADO LUCIANO PIRES LISBOA(OAB:
10856/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA GALDINO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Intimam-se as partes para, no prazo legal,
tomarem ciência dos cálculos, nos termos do art. 879, § 2º da CLT
(8 dias)
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
CARLOS JOSE DOS SANTOS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000027-65.2023.5.13.0009
AUTOR JOAO BATISTA GALDINO DE SOUSA
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU AUTO CAR SERVICOS DE LOCACAO
E TURISMO EIRELI
ADVOGADO VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
ADVOGADO LUCIANO PIRES LISBOA(OAB:
10856/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTO CAR SERVICOS DE LOCACAO E TURISMO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Intimam-se as partes para, no prazo legal,
tomarem ciência dos cálculos, nos termos do art. 879, § 2º da CLT
(8 dias)
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
CARLOS JOSE DOS SANTOS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000916-53.2022.5.13.0009
AUTOR LEONARDO LIRA DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1050
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
ADVOGADO JOCENILDA DE LACERDA
RODRIGUES E ARAUJO(OAB:
15307/PB)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO DAGOBERTO PAMPONET SAMPAIO
JUNIOR(OAB: 11899/BA)
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RÉU FENIX SERVICOS DE ENTREGAS
RAPIDAS EIRELI
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FENIX SERVICOS DE ENTREGAS RAPIDAS EIRELI
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5df1837
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante o não recolhimento da previdência, único título faltante nos
autos, execute-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000916-53.2022.5.13.0009
AUTOR LEONARDO LIRA DOS SANTOS
ADVOGADO JOCENILDA DE LACERDA
RODRIGUES E ARAUJO(OAB:
15307/PB)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO DAGOBERTO PAMPONET SAMPAIO
JUNIOR(OAB: 11899/BA)
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RÉU FENIX SERVICOS DE ENTREGAS
RAPIDAS EIRELI
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO LIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5df1837
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante o não recolhimento da previdência, único título faltante nos
autos, execute-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000530-57.2021.5.13.0009
AUTOR ELOYZA RAQUEL ALVES DE SENA
ADVOGADO MILLENE AYALA DA SILVA
PIMENTEL ROCHA(OAB: 26171/PB)
ADVOGADO LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:
25707/PB)
RÉU SA TELECOM DM COMERCIO E
SERVICOS DE TELEFONIA LTDA
RÉU DANILO ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO LUCAS RODRIGUES SANTANA(OAB:
68906/DF)
ADVOGADO LAERCIO OLIVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 69154/DF)
RÉU TERESA ARAUJO FERNANDES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELOYZA RAQUEL ALVES DE SENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e521cfa
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em autoinspeção ordinária etc.
Mantida, pela Instância Superior, a inclusão do sócio DANILO
ARAUJO DA SILVA no polo passivo desta execução trabalhista,
prossiga-se com os atos executórios.
Ademais, notificada, via edital, da penhora online parcial, a sócia
TERESA ARAUJO FERNANDES BARBOSA permaneceu silente.
Libere-se o valor aprisionado para a Exequente (conta bancária -
id:4a66247).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1051
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000530-57.2021.5.13.0009
AUTOR ELOYZA RAQUEL ALVES DE SENA
ADVOGADO MILLENE AYALA DA SILVA
PIMENTEL ROCHA(OAB: 26171/PB)
ADVOGADO LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:
25707/PB)
RÉU SA TELECOM DM COMERCIO E
SERVICOS DE TELEFONIA LTDA
RÉU DANILO ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO LUCAS RODRIGUES SANTANA(OAB:
68906/DF)
ADVOGADO LAERCIO OLIVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 69154/DF)
RÉU TERESA ARAUJO FERNANDES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO ARAUJO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e521cfa
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em autoinspeção ordinária etc.
Mantida, pela Instância Superior, a inclusão do sócio DANILO
ARAUJO DA SILVA no polo passivo desta execução trabalhista,
prossiga-se com os atos executórios.
Ademais, notificada, via edital, da penhora online parcial, a sócia
TERESA ARAUJO FERNANDES BARBOSA permaneceu silente.
Libere-se o valor aprisionado para a Exequente (conta bancária -
id:4a66247).
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001338-91.2023.5.13.0009
AUTOR GRACINETE ARAUJO SINFRONIO
SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ACESSO RH GESTAO DE
RECURSOS HUMANOS LTDA - ME
ADVOGADO MARCELO DE ARAUJO
FERRAZ(OAB: 25716/BA)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- GRACINETE ARAUJO SINFRONIO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a22b6b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Id: f938b5b - Ao exequente para ciência e manifestação quanto aos
pedidos da executada principal.
Outrossim, inclua-se esta em pauta de conciliação mais próxima
possível.
Dê-se ciência.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001338-91.2023.5.13.0009
AUTOR GRACINETE ARAUJO SINFRONIO
SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ACESSO RH GESTAO DE
RECURSOS HUMANOS LTDA - ME
ADVOGADO MARCELO DE ARAUJO
FERRAZ(OAB: 25716/BA)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1052
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ACESSO RH GESTAO DE RECURSOS HUMANOS LTDA - ME
- ATACADAO S.A.
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a22b6b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Id: f938b5b - Ao exequente para ciência e manifestação quanto aos
pedidos da executada principal.
Outrossim, inclua-se esta em pauta de conciliação mais próxima
possível.
Dê-se ciência.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000286-26.2024.5.13.0009
AUTOR JANDIRSON BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVICOS LTDA
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO TATIANA GUIMARAES FERRAZ
ANDRADE(OAB: 242236/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 94230b1
proferida nos autos.
DECISÃO
I. Recebo o Recurso Ordinário interposto pela IFOOD.COM
AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A, eis que atendidos os
pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000286-26.2024.5.13.0009
AUTOR JANDIRSON BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVICOS LTDA
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO TATIANA GUIMARAES FERRAZ
ANDRADE(OAB: 242236/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANDIRSON BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 94230b1
proferida nos autos.
DECISÃO
I. Recebo o Recurso Ordinário interposto pela IFOOD.COM
AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A, eis que atendidos os
pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001417-76.2023.5.13.0007
AUTOR JOSE ROBERTO LEITE DOS
SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1053
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5234185
proferido nos autos.
Despacho:
Vistos, etc.
Retornam os autos do c. TRT 13ª Região, com reforma da sentença
líquida do Juízo de Primeira Instância imposta pelos termos do
acórdão de id 7ddb94e, com planilha anexa no id 97f3ee0.
Assim, libere-se, em favor do reclamante, 100% do saldo existente
na conta judicial de id dbb7996, referente ao depósito recursal
havido nos autos.
Para tal liberação, e eventuais futuras, deverá o pólo ativo indicar
contas bancárias para transferências de seus créditos trabalhistas e
honorários advocatícios, comprovando o percentual a ser aplicado
quanto aos contratuais.
Atualizem-se as contas após a liberação, e, com fulcro no art. 878
da CLT, ao reclamante para, no prazo de 10 dias, requerer o que
entender de direito, sob pena de aplicação da prescrição
intercorrente(art. 11-A, § 1º, da CLT) ao final de dois anos.
Caso requerido o prosseguimento da execução, Intime-se o
reclamado para quitar o débito apurado nos presentes autos, no
prazo de 5 dias, sob pena de constrição de bens e inscrição do
nome no BNDT e SERASA.
Se depositada a quantia devida, liberem-se aos credores, inclusive
o perito do Juízo, com anotação dos pagamentos.
Processados os pagamentos, certificando, arquive-se com as
cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001417-76.2023.5.13.0007
AUTOR JOSE ROBERTO LEITE DOS
SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERTO LEITE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5234185
proferido nos autos.
Despacho:
Vistos, etc.
Retornam os autos do c. TRT 13ª Região, com reforma da sentença
líquida do Juízo de Primeira Instância imposta pelos termos do
acórdão de id 7ddb94e, com planilha anexa no id 97f3ee0.
Assim, libere-se, em favor do reclamante, 100% do saldo existente
na conta judicial de id dbb7996, referente ao depósito recursal
havido nos autos.
Para tal liberação, e eventuais futuras, deverá o pólo ativo indicar
contas bancárias para transferências de seus créditos trabalhistas e
honorários advocatícios, comprovando o percentual a ser aplicado
quanto aos contratuais.
Atualizem-se as contas após a liberação, e, com fulcro no art. 878
da CLT, ao reclamante para, no prazo de 10 dias, requerer o que
entender de direito, sob pena de aplicação da prescrição
intercorrente(art. 11-A, § 1º, da CLT) ao final de dois anos.
Caso requerido o prosseguimento da execução, Intime-se o
reclamado para quitar o débito apurado nos presentes autos, no
prazo de 5 dias, sob pena de constrição de bens e inscrição do
nome no BNDT e SERASA.
Se depositada a quantia devida, liberem-se aos credores, inclusive
o perito do Juízo, com anotação dos pagamentos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1054
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
Processados os pagamentos, certificando, arquive-se com as
cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000032-87.2023.5.13.0009
AUTOR MARIA JOSE FERREIRA SANTOS
ADVOGADO ALBA LUCIA DINIZ DE
OLIVEIRA(OAB: 10188/PB)
RÉU ODONTO PLAN SERVICOS
ODONTOLOGICO LTDA - ME
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU WENDELL GABRIEL BRAGA
CAVALCANTI
RÉU ARACI BRASIL LEITE DE ARRUDA
CAMARA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE FERREIRA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d27a64
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Por ora, indefiro o pedido de Id a3aad7c.
Aguarde-se a apreciação do pedido de instauração do incidente de
desconsideração da personalidade jurídica.
Dê-se ciência.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000990-73.2023.5.13.0009
AUTOR MANUEL DE ANDRADE GOMES
BARBOSA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANUEL DE ANDRADE GOMES BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Intimam-se as partes para, no prazo legal,
tomarem ciência dos cálculos, nos termos do art. 879, § 2º da CLT
(8 dias)
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
CARLOS JOSE DOS SANTOS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000990-73.2023.5.13.0009
AUTOR MANUEL DE ANDRADE GOMES
BARBOSA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Intimam-se as partes para, no prazo legal,
tomarem ciência dos cálculos, nos termos do art. 879, § 2º da CLT
(8 dias)
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
CARLOS JOSE DOS SANTOS
Servidor
Processo Nº HTE-0000607-61.2024.5.13.0009
REQUERENTES PAULO DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO MANUELLA DE ALMEIDA TRINDADE
GONTIJO PESSAGNO(OAB:
32452/PB)
REQUERENTES CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA
ADVOGADO RITA DE CASSIA MACHADO ALVES
DE BARROS(OAB: 24153/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1055
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de conciliação em
conhecimento por videoconferência" designada para 28/06/2024
09:00 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em conhecimento por
videoconferência
Data: 28/06/2024 09:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81847385262
ID da Reunião: 81847385262
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
JERONIMO JOSE DOS SANTOS NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000607-61.2024.5.13.0009
REQUERENTES PAULO DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO MANUELLA DE ALMEIDA TRINDADE
GONTIJO PESSAGNO(OAB:
32452/PB)
REQUERENTES CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA
ADVOGADO RITA DE CASSIA MACHADO ALVES
DE BARROS(OAB: 24153/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO DA SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte PAULO DA SILVA PEREIRA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de conciliação em conhecimento por
videoconferência" designada para 28/06/2024 09:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em conhecimento por
videoconferência
Data: 28/06/2024 09:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81847385262
ID da Reunião: 81847385262
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
JERONIMO JOSE DOS SANTOS NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001327-47.2023.5.13.0014
AUTOR YAGO DA SILVA BATISTA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica intimada a Reclamada para quitar o débito (id:8a63705), no
prazo de 05 dias, sob pena de constrição de bens e inscrição do
nome no BNDT e SERASA.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1056
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
CLAUDIANE PEREIRA DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000300-10.2024.5.13.0009
AUTOR GERSON RODRIGUES DOS SANTOS
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA
ADVOGADO JOAO LUIZ SOBRAL DE
MEDEIROS(OAB: 23692/PB)
ADVOGADO MARIA LUZIA AZEVEDO
COUTINHO(OAB: 25937/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica intimada a Reclamada para pagar a dívida no prazo de 48h,
sob pena de iniciar a execução, bem como para proceder a baixa
na CTPS (via DIGITAL - E-SOCIAL) do autor para constar a data
de dispensa em 27/03/2024, no prazo de 05 dias, sob pena da
Secretaria da Vara fazê-lo e expedição de ofício ao Ministério do
Trabalho e Emprego (art. 39 §1º da CLT).
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
CLAUDIANE PEREIRA DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000300-10.2024.5.13.0009
AUTOR GERSON RODRIGUES DOS SANTOS
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA
ADVOGADO JOAO LUIZ SOBRAL DE
MEDEIROS(OAB: 23692/PB)
ADVOGADO MARIA LUZIA AZEVEDO
COUTINHO(OAB: 25937/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica intimada a Reclamada para pagar a dívida (R$ 21.477,36) no
prazo de 48h, sob pena de iniciar a execução, bem como para
proceder a baixa na CTPS (via DIGITAL -E-SOCIAL) do autor
para constar a data de dispensa em 27/03/2024, no prazo de 05
dias, sob pena da Secretaria da Vara fazê-lo e expedição de ofício
ao Ministério do Trabalho e Emprego (art. 39 §1º da CLT).
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
CLAUDIANE PEREIRA DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000611-98.2024.5.13.0009
AUTOR VALDEMAR ARCANJO SOARES
ADVOGADO ABEL AUGUSTO DO REGO COSTA
JUNIOR(OAB: 8871/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDEMAR ARCANJO SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte VALDEMAR ARCANJO SOARES intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência"
designada para 17/07/2024 08:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 17/07/2024 08:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81345203163
ID da Reunião: 81345203163
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
JERONIMO JOSE DOS SANTOS NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000130-72.2023.5.13.0009
AUTOR EDUARDA BARBOSA DE MESQUITA
ADVOGADO CLODOVAL BENTO DE
ALBUQUERQUE SEGUNDO(OAB:
18197/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1057
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
RÉU GERALDO TADEU TEODORO DA
SILVA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU COLEGIO THEODORO DE
CARVALHO LTDA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU ANA CRISTINA RIBEIRO DA SILVA
RÉU JOSELITA PEDRO DE CARVALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
ANA CRISTINA RIBEIRO DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSELITA PEDRO DE CARVALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSELITA PEDRO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- COLEGIO THEODORO DE CARVALHO LTDA
- GERALDO TADEU TEODORO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7fcfbaa
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em autoinspeção ordinária etc.
A Exequente requer a expedição de CPE para fins de penhorar bem
imóvel do executado.
Já de posse da certidão de inteiro teor do imóvel de matrícula
87809, do sócio GERALDO TADEU TEODORO DA SILVA
(CPF:503.757.096-49), atualize-se a dívida e expeça-se carta
precatória para uma das Varas do Trabalho de Contagem-MG a fim
de penhorar dito bem.
Ao mais, aguarde-se o trânsito em julgado referente à sentença em
Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica em face
dos demais sócios.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000130-72.2023.5.13.0009
AUTOR EDUARDA BARBOSA DE MESQUITA
ADVOGADO CLODOVAL BENTO DE
ALBUQUERQUE SEGUNDO(OAB:
18197/PB)
RÉU GERALDO TADEU TEODORO DA
SILVA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU COLEGIO THEODORO DE
CARVALHO LTDA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU ANA CRISTINA RIBEIRO DA SILVA
RÉU JOSELITA PEDRO DE CARVALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
ANA CRISTINA RIBEIRO DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSELITA PEDRO DE CARVALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSELITA PEDRO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDA BARBOSA DE MESQUITA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7fcfbaa
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em autoinspeção ordinária etc.
A Exequente requer a expedição de CPE para fins de penhorar bem
imóvel do executado.
Já de posse da certidão de inteiro teor do imóvel de matrícula
87809, do sócio GERALDO TADEU TEODORO DA SILVA
(CPF:503.757.096-49), atualize-se a dívida e expeça-se carta
precatória para uma das Varas do Trabalho de Contagem-MG a fim
de penhorar dito bem.
Ao mais, aguarde-se o trânsito em julgado referente à sentença em
Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica em face
dos demais sócios.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000601-54.2024.5.13.0009
AUTOR JEANDERSON PORCILO DA SILVA
ADVOGADO RIKELLY DA SILVA ALVES(OAB:
20909/PB)
ADVOGADO NAYARA BATISTA DE ARAUJO(OAB:
24241/PB)
RÉU J M MONTAGEM E ESTRUTURAS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JEANDERSON PORCILO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1058
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JEANDERSON PORCILO DA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência"
designada para 17/07/2024 08:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 17/07/2024 08:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87383432963
ID da Reunião: 87383432963
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
JERONIMO JOSE DOS SANTOS NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000223-74.2019.5.13.0009
AUTOR MARCIA BATISTA DE SOUSA
DALTRO NASCIMENTO
ADVOGADO ALYNE PEQUENO BANDEIRA(OAB:
31402/PB)
ADVOGADO RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
RÉU IVANALDO AGRA DE ALMEIDA
ADVOGADO ROBSON SILVA CARVALHO(OAB:
8372/PB)
ADVOGADO BRUNO MARQUES DE
CARVALHO(OAB: 26389/PB)
RÉU MAGALI MARQUES AGRA DE
ALMEIDA
ADVOGADO ROBSON SILVA CARVALHO(OAB:
8372/PB)
ADVOGADO BRUNO MARQUES DE
CARVALHO(OAB: 26389/PB)
RÉU PANIFICADORA PAO DE LO LTDA
ADVOGADO ROBSON SILVA CARVALHO(OAB:
8372/PB)
ADVOGADO BRUNO MARQUES DE
CARVALHO(OAB: 26389/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOELSON CHAVES SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
ALEUDA VIRGINIA CHAVES PINTO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIA BATISTA DE SOUSA DALTRO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fbef1f9
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
A exequente suscitou incidente de fraude à execução, afirmando
que os executados alienaram bem imóvel, consistente em uma
casa, localizada na Rua José Firmino da Silva, nº 451, Jardim
Paulistano, Campina Grande-PB. Informou que a alienação ocorreu
dois dias após a homologação do acordo firmado em 24/07/2019 e
anterior à data da primeira parcela da citada composição. Pugnou
pelo reconhecimento de fraude à execução e pela penhora do
citado bem, cumulada com a multa de 20% prevista no parágrafo
único do art. 774 do Código de Processo Civil.
Notificados para se manifestarem, os executados Ivanaldo Agra de
Almeida e Magali Marques Agra de Almeida refutaram o incidente,
aduzindo que o imóvel alienado constituía bem de família, não
sendo passível de penhora por dívida trabalhista. Ademais,
salientaram que o bem, apesar de supostamente transferido de
propriedade em 26/07/2019, foi vendido em data anterior, inclusive
com preenchimento da documentação de financiamento no Banco
Bradesco em 20/06/2019.
Os adquirentes do imóvel, embora notificados, não se manifestaram
sobre o incidente.
O art. 792 do CPC reza que a alienação ou oneração de bem é
considerada fraude à execução nas seguintes hipóteses: I) quando
sobre o bem pender ação fundada em direito real ou com pretensão
reipersecutória, desde que a pendência do processo tenha sido
averbada no respectivo registro público, se houver; II - quando tiver
sido averbada, no registro do bem, a pendência do processo de
execução, na forma do art. 828; III - quando tiver sido averbado, no
registro do bem, hipoteca judiciária ou outro ato de constrição
judicial originário do processo onde foi arguida a fraude; IV -
quando, ao tempo da alienação ou da oneração, tramitava contra o
devedor ação capaz de reduzi-lo à insolvência; V - nos demais
casos expressos em lei.
O art. 828, § 4º, do CPC, determina que a fraude à execução é
presumida quando a alienação ou oneração de bens é efetuada
após a averbação de execução processual.
No caso em exame, o documento de ID. 74fd915, extraído do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1059
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
Infojud (DOI - Declaração sobre Operações Imobiliárias), espelha
que o imóvel em questão foi alienado pelos executados IVANALDO
AGRA DE ALMEIDA e MAGALI MARQUES AGRA DE ALMEIDA
em 26/07/2019, dois dias após o acordo homologado neste
processo.
O documento de ID. 1bda214, embora datado de 20/06/2019,
corresponde apenas a uma "Proposta de Financiamento Imobiliário"
com o logotipo do Banco Bradesco, mas sem nenhuma indicação
da efetiva formalização, já que contemplou apenas as assinaturas
dos pretensos adquirentes do imóvel. Ademais, não consta nos
autos o contrato de compra e venda do imóvel questionado,
tampouco a devida a averbação no cartório competente.
Deste modo, havendo indícios robustos de que o bem objeto do
litígio pertencia aos executados e foi alienado a um terceiro em
momento posterior à homologação de acordo judicial, que se
encontrava pendente de quitação, não tendo ocorrido o
adimplemento das parcelas, impõe-se o o reconhecimento de
fraude à execução, o que torna o negócio jurídico ineficaz perante a
exequente/credora.
Configurada a fraude à execução, nos termos do art. 774, "caput", I
e parágrafo único, condeno os executados ao pagamento de multa
equivalente a 10% do valor atualizado do débito em execução, a ser
revertida em proveito da exequente.
Por conseguinte, determino a atualização da dívida, com a inclusão
da multa deferida, bem como a posterior remessa dos autos à
Central Regional de Efetividade para que seja expedido Mandado
Judicial, a ser cumprido por Oficial de Justiça, para penhora do bem
imóvel localizado na Rua José Firmino da Silva, nº 451, Jardim
Paulistano, Campina Grande-PB, com a lavratura do respectivo auto
de penhora e avaliação e averbação no cartório competente,
cientificando os executados (Ivanaldo Agra de Almeida e Magali
Marques Agra de Almeida) e os terceiros interessados (Joelson
Chaves da Silva e Aleuda Virgínia Chaves Pinto).
Dê-se ciência à exequente desta decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001129-25.2023.5.13.0009
AUTOR JEMERSON DA SILVA TAVARES
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU NAZARIA DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA
ADVOGADO CLAUDIO MANOEL DO MONTE
FEITOSA(OAB: 2182/PI)
Intimado(s)/Citado(s):
- NAZARIA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS
FARMACEUTICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, ao reclamado da devolução de valor sobejante, conforme
alvará e comprovante da CEF (ids. a326f61/635336f).
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
JACKSON DA SILVA NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000591-44.2023.5.13.0009
AUTOR AMANNDA DE PAULA BARBOSA
ADVOGADO CLODOVAL BENTO DE
ALBUQUERQUE SEGUNDO(OAB:
18197/PB)
RÉU JOSELITA PEDRO DE CARVALHO
ADVOGADO MATHEUS REZENDE
CARNEIRO(OAB: 21443/PB)
RÉU COLEGIO THEODORO DE
CARVALHO LTDA
RÉU GERALDO TADEU TEODORO DA
SILVA
ADVOGADO MATHEUS REZENDE
CARNEIRO(OAB: 21443/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
DANILO DE LIMA ANDRADE
ADVOGADO AMANDA DE SOUZA VIANA(OAB:
25772/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANNDA DE PAULA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe14092
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifico o ofício nº 483/2024/SRI/Betim (Id dcbb770) em que consta
a certidão de inteiro teor do imóvel de matrícula 87809, de
titularidade do sócio GERALDO TADEU TEODORO DA SILVA
(CPF:503.757.096-49).
Defiro o pedido da exequente (Id 130bb50).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1060
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
Atualize-se a dívida e expeça-se carta precatória para a Distribuição
dos Feitos das Varas do Trabalho de Contagem -MG para
expedição do competente mandado de penhora e avaliação.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000845-17.2023.5.13.0009
AUTOR TALITA DO NASCIMENTO DIAS
ADVOGADO MARIA DO SOCORRO RODRIGUES
DE SOUZA(OAB: 29362/PB)
RÉU R S PB KIDS COMERCIO VAREJISTA
DE BRINQUEDOS LTDA
ADVOGADO GERSON RODRIGUES DANTAS
NETO(OAB: 19514/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- R S PB KIDS COMERCIO VAREJISTA DE BRINQUEDOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e5581fa
proferido nos autos.
Despacho:
Vistos,etc.
Retornam os autos do c. TST, tendo sido negado provimento ao
agravo de instrumento em recurso de revista, resultando na
manutenção da decisão TRT 13ª Região, acórdão de id 49d1eac,
com planilha anexa no id 0dd20f6.
Assim, atualize-se o crédito da autora, e libere-se, em favor da
reclamante apenas a proporção sobre o saldo existente na conta
judicial de id e39535b, referente ao depósito recursal havido nos
autos.
Para tal liberação, e eventuais futuras, deverá o pólo ativo indicar
contas bancárias para transferências de seus créditos trabalhistas e
honorários advocatícios, comprovando o percentual a ser aplicado
quanto aos contratuais.
Atualizem-se as contas após a liberação, havendo saldo em favor
da autora, e, com fulcro no art. 878 da CLT, ao reclamante para, no
prazo de 10 dias, requerer o que entender de direito, sob pena de
aplicação da prescrição intercorrente(art. 11-A, § 1º, da CLT) ao
final de dois anos.
Caso requerido o prosseguimento da execução, Intime-se o
reclamado para quitar o débito apurado nos presentes autos, no
prazo de 48 horas, sob pena de constrição de bens e inscrição do
nome no BNDT e SERASA.
Se depositada a quantia devida, libere-se à credora, com anotação
dos pagamentos.
Se o depósito judicial garante a execução, processados os
pagamentos, certificando, arquive-se com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000845-17.2023.5.13.0009
AUTOR TALITA DO NASCIMENTO DIAS
ADVOGADO MARIA DO SOCORRO RODRIGUES
DE SOUZA(OAB: 29362/PB)
RÉU R S PB KIDS COMERCIO VAREJISTA
DE BRINQUEDOS LTDA
ADVOGADO GERSON RODRIGUES DANTAS
NETO(OAB: 19514/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TALITA DO NASCIMENTO DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e5581fa
proferido nos autos.
Despacho:
Vistos,etc.
Retornam os autos do c. TST, tendo sido negado provimento ao
agravo de instrumento em recurso de revista, resultando na
manutenção da decisão TRT 13ª Região, acórdão de id 49d1eac,
com planilha anexa no id 0dd20f6.
Assim, atualize-se o crédito da autora, e libere-se, em favor da
reclamante apenas a proporção sobre o saldo existente na conta
judicial de id e39535b, referente ao depósito recursal havido nos
autos.
Para tal liberação, e eventuais futuras, deverá o pólo ativo indicar
contas bancárias para transferências de seus créditos trabalhistas e
honorários advocatícios, comprovando o percentual a ser aplicado
quanto aos contratuais.
Atualizem-se as contas após a liberação, havendo saldo em favor
da autora, e, com fulcro no art. 878 da CLT, ao reclamante para, no
prazo de 10 dias, requerer o que entender de direito, sob pena de
aplicação da prescrição intercorrente(art. 11-A, § 1º, da CLT) ao
final de dois anos.
Caso requerido o prosseguimento da execução, Intime-se o
reclamado para quitar o débito apurado nos presentes autos, no
prazo de 48 horas, sob pena de constrição de bens e inscrição do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1061
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
nome no BNDT e SERASA.
Se depositada a quantia devida, libere-se à credora, com anotação
dos pagamentos.
Se o depósito judicial garante a execução, processados os
pagamentos, certificando, arquive-se com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001059-14.2023.5.13.0007
AUTOR EDNALDO DA SILVA TAVARES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7415915
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Retornou das instâncias superiores com alteração introduzida pelo
Acórdão no TST de id. 0fd889d - Pág. 14:
ACORDAM os Ministros da Sexta Turma do Tribunal Superior do
Trabalho, por unanimidade: I) reconhecer a transcendência política;
II) conhecer do recurso de revista, por violação do art. 7º, XXII, da
CF, e, no mérito, dar-lhe provimento para condenar a reclamada ao
pagamento de horas extras decorrentes da não concessão do
intervalo para recuperação térmica, a serem apuradas em
liquidação de sentença. Invertidos os ônus da sucumbência, arbitra-
se novo valor à condenação, no patamar de R$30.000,00, ficando
as custas a cargo da reclamada. Os honorários advocatícios de
sucumbência, à luz dos critérios previstos no art. 791-A, § 2º, da
CLT, são arbitrados no percentual de 10% do valor atualizado da
condenação, a cargo da reclamada em favor dos advogados da
reclamante. Em consequência, exclui-se da condenação a
determinação de pagamento de honorários sucumbenciais da
reclamante em favor dos advogados da reclamada, que havia sido
determinada na sentença com suspensão de exigibilidade,
porquanto não mais subsiste sucumbência da autora.
À liquidação.
Homologada a liquidação, ao exequente para requerer, com fulcro
no art. 878, da CLT, no prazo de 10 dias, o que entender de direito,
sob pena de aplicação da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º da
CLT) ao final de 02 anos. Concomitantemente, indique as contas
bancárias para eventuais transferências dos créditos trabalhistas e
advocatícios.
Depositado, liberem-se aos credores.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001059-14.2023.5.13.0007
AUTOR EDNALDO DA SILVA TAVARES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO DA SILVA TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7415915
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Retornou das instâncias superiores com alteração introduzida pelo
Acórdão no TST de id. 0fd889d - Pág. 14:
ACORDAM os Ministros da Sexta Turma do Tribunal Superior do
Trabalho, por unanimidade: I) reconhecer a transcendência política;
II) conhecer do recurso de revista, por violação do art. 7º, XXII, da
CF, e, no mérito, dar-lhe provimento para condenar a reclamada ao
pagamento de horas extras decorrentes da não concessão do
intervalo para recuperação térmica, a serem apuradas em
liquidação de sentença. Invertidos os ônus da sucumbência, arbitra-
se novo valor à condenação, no patamar de R$30.000,00, ficando
as custas a cargo da reclamada. Os honorários advocatícios de
sucumbência, à luz dos critérios previstos no art. 791-A, § 2º, da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1062
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
CLT, são arbitrados no percentual de 10% do valor atualizado da
condenação, a cargo da reclamada em favor dos advogados da
reclamante. Em consequência, exclui-se da condenação a
determinação de pagamento de honorários sucumbenciais da
reclamante em favor dos advogados da reclamada, que havia sido
determinada na sentença com suspensão de exigibilidade,
porquanto não mais subsiste sucumbência da autora.
À liquidação.
Homologada a liquidação, ao exequente para requerer, com fulcro
no art. 878, da CLT, no prazo de 10 dias, o que entender de direito,
sob pena de aplicação da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º da
CLT) ao final de 02 anos. Concomitantemente, indique as contas
bancárias para eventuais transferências dos créditos trabalhistas e
advocatícios.
Depositado, liberem-se aos credores.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001365-74.2023.5.13.0009
AUTOR WILSON JOSE COSTA GONCALVES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 62e6033
proferido nos autos.
Despacho:
Vistos,etc.
Retornam os autos do c. TRT 13ª Região, sem reforma da sentença
líquida do Juízo de Primeira Instância conforme termos do acórdão
de id a703027.
Assim, mantida a decisão de primeiro grau, atualizem-se os cálculos
de id c243aa7, para fins de dedução das custas processuais
recolhidas.
Com fulcro no art. 878 da CLT, ao reclamante para, no prazo de 10
dias, requerer o que entender de direito, sob pena de aplicação da
prescrição intercorrente(art. 11-A, § 1º, da CLT) ao final de dois
anos.
Caso requerido o prosseguimento da execução, Intime-se o
reclamado para quitar o débito apurado nos presentes autos, no
prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de constrição de bens
e inscrição do nome no BNDT e SERASA.
Se depositada a quantia devida, liberem-se aos credores, inclusive
o perito do Juízo, com anotação dos pagamentos.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001365-74.2023.5.13.0009
AUTOR WILSON JOSE COSTA GONCALVES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- WILSON JOSE COSTA GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 62e6033
proferido nos autos.
Despacho:
Vistos,etc.
Retornam os autos do c. TRT 13ª Região, sem reforma da sentença
líquida do Juízo de Primeira Instância conforme termos do acórdão
de id a703027.
Assim, mantida a decisão de primeiro grau, atualizem-se os cálculos
de id c243aa7, para fins de dedução das custas processuais
recolhidas.
Com fulcro no art. 878 da CLT, ao reclamante para, no prazo de 10
dias, requerer o que entender de direito, sob pena de aplicação da
prescrição intercorrente(art. 11-A, § 1º, da CLT) ao final de dois
anos.
Caso requerido o prosseguimento da execução, Intime-se o
reclamado para quitar o débito apurado nos presentes autos, no
prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de constrição de bens
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1063
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
e inscrição do nome no BNDT e SERASA.
Se depositada a quantia devida, liberem-se aos credores, inclusive
o perito do Juízo, com anotação dos pagamentos.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000057-51.2024.5.13.0014
AUTOR ANTONIO BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU AMA TRABALHO TEMPORARIO
LTDA
ADVOGADO KLEBER DEL RIO(OAB: 203799/SP)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- AMA TRABALHO TEMPORARIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e3bf941
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em autoinspeção ordinária etc.
I. Recebo o Recurso Ordinário interposto pela Reclamada, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000057-51.2024.5.13.0014
AUTOR ANTONIO BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU AMA TRABALHO TEMPORARIO
LTDA
ADVOGADO KLEBER DEL RIO(OAB: 203799/SP)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e3bf941
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em autoinspeção ordinária etc.
I. Recebo o Recurso Ordinário interposto pela Reclamada, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000607-61.2024.5.13.0009
REQUERENTES PAULO DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO MANUELLA DE ALMEIDA TRINDADE
GONTIJO PESSAGNO(OAB:
32452/PB)
REQUERENTES CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA
ADVOGADO RITA DE CASSIA MACHADO ALVES
DE BARROS(OAB: 24153/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1064
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a0c3567
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM CONHECIMENTO
POR VIDEOCONFERÊNCIA a se realizar no dia 28/06/2024, às
09:15 horas, por meio da plataforma ZOOM com acesso à sala
virtual pelo link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81847385262
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000607-61.2024.5.13.0009
REQUERENTES PAULO DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO MANUELLA DE ALMEIDA TRINDADE
GONTIJO PESSAGNO(OAB:
32452/PB)
REQUERENTES CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA
ADVOGADO RITA DE CASSIA MACHADO ALVES
DE BARROS(OAB: 24153/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO DA SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a0c3567
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM CONHECIMENTO
POR VIDEOCONFERÊNCIA a se realizar no dia 28/06/2024, às
09:15 horas, por meio da plataforma ZOOM com acesso à sala
virtual pelo link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81847385262
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000611-98.2024.5.13.0009
AUTOR VALDEMAR ARCANJO SOARES
ADVOGADO ABEL AUGUSTO DO REGO COSTA
JUNIOR(OAB: 8871/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDEMAR ARCANJO SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 00c6dd4
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º
345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do §1º do
art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à
parte Autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o respectivo endereço eletrônico (e-mail) e linha
telefônica móvel celular, preferencialmente com o aplicativo
“WhatsApp”.
Assim, descumprida a obrigação imposta pelo parágrafo único do
art. 2º da RESOLUÇÃO n.º 345/2020 do Conselho Nacional de
Justiça, bem como pelo §1º do art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13
SGP-SCR N.º 001/2021, exclua-se o presente feito do Juízo 100%
Digital, retificando a autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
17/07/2024 08:00 horas, de forma presencial, na sede deste
Juízo, observando-se que:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001121-48.2023.5.13.0009
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1065
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
AUTOR WELLINGTON RAFAEL GALDINO DA
SILVA
ADVOGADO PATRICIA COUTO NOBREGA(OAB:
27520/PB)
RÉU SBF COMERCIO DE PRODUTOS
ESPORTIVOS S.A
ADVOGADO GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS
VISEU(OAB: 117417/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SBF COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 60e0a16
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc.
Analisando os autos, constato o integral cumprimento da execução.
Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados no sistema.
Exaurida a prestação jurisdicional relativa aos atos executórios,
declaro extinta a execução.
Transfira-se o saldo sobejante em favor do executado para a conta
indicada no Id 7881be3.
Diligencie a Secretaria acerca das retiradas de pendências e
cancelamentos devidos (BNDT, RENAJUD, CNIB e SERASAJUD).
Sem outras pendências, certifique-se a inexistência de valores em
contas judiciais e arquivem-se os autos.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001121-48.2023.5.13.0009
AUTOR WELLINGTON RAFAEL GALDINO DA
SILVA
ADVOGADO PATRICIA COUTO NOBREGA(OAB:
27520/PB)
RÉU SBF COMERCIO DE PRODUTOS
ESPORTIVOS S.A
ADVOGADO GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS
VISEU(OAB: 117417/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON RAFAEL GALDINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 60e0a16
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc.
Analisando os autos, constato o integral cumprimento da execução.
Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados no sistema.
Exaurida a prestação jurisdicional relativa aos atos executórios,
declaro extinta a execução.
Transfira-se o saldo sobejante em favor do executado para a conta
indicada no Id 7881be3.
Diligencie a Secretaria acerca das retiradas de pendências e
cancelamentos devidos (BNDT, RENAJUD, CNIB e SERASAJUD).
Sem outras pendências, certifique-se a inexistência de valores em
contas judiciais e arquivem-se os autos.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001223-28.2023.5.13.0023
AUTOR BRUNO DOS SANTOS MORAIS
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1291684
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc.
Analisando os autos, constato o integral cumprimento da execução.
Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados no sistema.
Exaurida a prestação jurisdicional relativa aos atos executórios,
declaro extinta a execução.
Diligencie a Secretaria acerca das retiradas de pendências e
cancelamentos devidos (BNDT, RENAJUD, CNIB e SERASAJUD).
Sem outras pendências, arquivem-se os autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1066
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001223-28.2023.5.13.0023
AUTOR BRUNO DOS SANTOS MORAIS
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO DOS SANTOS MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1291684
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc.
Analisando os autos, constato o integral cumprimento da execução.
Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados no sistema.
Exaurida a prestação jurisdicional relativa aos atos executórios,
declaro extinta a execução.
Diligencie a Secretaria acerca das retiradas de pendências e
cancelamentos devidos (BNDT, RENAJUD, CNIB e SERASAJUD).
Sem outras pendências, arquivem-se os autos.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000295-85.2024.5.13.0009
AUTOR GEOVANIA CARLA DA SILVA
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO CARVALHO DE
MACEDO(OAB: 22591/PB)
ADVOGADO DHIEGO ARAUJO DE
VASCONCELOS GOMES(OAB:
19934/PB)
RÉU ALERTA SERVICOS EIRELI
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALERTA SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT:Fica a Reclamada intimada para
manifestar-se, no prazo de cinco dias, acerca do laudo juntado pela
Reclamante.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001390-87.2023.5.13.0009
AUTOR JOSE ROBERTO DE OLIVEIRA
ALVES
ADVOGADO ILDEFONSO RUFINO DE MELO
FILHO(OAB: 18189/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERTO DE OLIVEIRA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1019a9d
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos em autoinspeção ordinária etc.
A Executada reiterou o pleito de seuspensão da execução inclusive,
com reversão de medidas constritivas.
Não assiste razão à Executada. O deferimento de processamento
de ação de recuperação judicial tem por fim suspender a execução,
surtindo efeito da fase em que se encontra, não tem por corolário a
liberação de bens penhorados. Destarte, sustam-se os atos
expropriatórios, porém, não são liberados os bens que garantem o
Juízo.
Logo, a execução está suspensa, porém, restam mantidos os atos
executórios praticados até a data da decisão (id:30092a4) que
deferiu a suspensão.
Dê-se ciência.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1067
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001390-87.2023.5.13.0009
AUTOR JOSE ROBERTO DE OLIVEIRA
ALVES
ADVOGADO ILDEFONSO RUFINO DE MELO
FILHO(OAB: 18189/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1019a9d
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos em autoinspeção ordinária etc.
A Executada reiterou o pleito de seuspensão da execução inclusive,
com reversão de medidas constritivas.
Não assiste razão à Executada. O deferimento de processamento
de ação de recuperação judicial tem por fim suspender a execução,
surtindo efeito da fase em que se encontra, não tem por corolário a
liberação de bens penhorados. Destarte, sustam-se os atos
expropriatórios, porém, não são liberados os bens que garantem o
Juízo.
Logo, a execução está suspensa, porém, restam mantidos os atos
executórios praticados até a data da decisão (id:30092a4) que
deferiu a suspensão.
Dê-se ciência.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001386-50.2023.5.13.0009
AUTOR JOSE FAGNER LUIZ DE LIMA
ADVOGADO IAGO BERNARDO FELIZOLA
CARRAZZONI(OAB: 20705/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 392f06c
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos em autoinspeção ordinária etc.
A Executada anexou aos autos cópia da decisão emanada pela 2ª
Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte, nos autos do
processo nº. 5110566-79.2024.8.13.0024, que determinou a
suspensão de todas as ações e execuções contra os devedores,
nos termos do art. 6º, da Lei 11.101.05.
Verifica-se que houve decisão em tutela de urgência que deferiu a
antecipação do stay period e determinou a imediata suspensão das
ações e execuções movidas em face da executada e também dos
bloqueios e penhoras de ativos cujos créditos sujeitam-se aos
efeitos da recuperação judicial (art. 6º da Lei nº 11.101/2005).
Assim, aguarde-se a decisão quanto ao deferimento, ou não, do
processamento do pedido de recuperação judicial, suspendendo-se
os atos executórios e sobrestando-se os autos pelo prazo de 180
(cento e oitenta) dias.
Cabe advertir que o deferimento de processamento de ação de
recuperação judicial tem por fim suspender a execução, surtindo
efeito da fase em que se encontra, não tem por corolário a liberação
de bens penhorados. Destarte, sustam-se os atos expropriatórios,
porém, não são liberados os bens que garantem o Juízo.
A qualquer momento a parte exequente poderá peticionar nos
autos para informar a situação do processamento do pedido de
recuperação judicial, para o fim de continuidade da execução.
Dê-se ciência.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001474-88.2023.5.13.0009
AUTOR JOSEILDO BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO PAULO MATIAS DE
FIGUEIREDO(OAB: 2785/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1068
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bed7fcc
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Trata-se de petição do executado na qual informa a propositura de
“Recuperação Judicial” dela e de suas coligadas, perante o juízo da
2ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte, Minas Gerais,
nos autos do processo nº. 5110566-79.2024.8.13.0024.
Verifico que houve decisão em tutela de urgência que deferiu a
antecipação do stay period e determinou a imediata suspensão das
ações e execuções movidas em face das Requerentes e também
dos bloqueios e penhoras de ativos cujos créditos sujeitam-se aos
efeitos da recuperação judicial (art. 6º da Lei nº 11.101/2005).
Assim, aguarde-se a decisão quanto ao deferimento, ou não, do
processamento do pedido de recuperação judicial, suspendendo-se
os atos executórios, com o consequente desbloqueio de valores
bloqueados em contas bancárias do executado (documento de
Id 5e2553e e anexos), e sobrestando-se os autos pelo prazo de
180 (cento e oitenta) dias.
A qualquer momento a parte exequente poderá peticionar nos autos
para informar a situação do processamento do pedido de
recuperação judicial, para o fim de continuidade da execução.
Dê-se ciência.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001386-50.2023.5.13.0009
AUTOR JOSE FAGNER LUIZ DE LIMA
ADVOGADO IAGO BERNARDO FELIZOLA
CARRAZZONI(OAB: 20705/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FAGNER LUIZ DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 392f06c
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos em autoinspeção ordinária etc.
A Executada anexou aos autos cópia da decisão emanada pela 2ª
Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte, nos autos do
processo nº. 5110566-79.2024.8.13.0024, que determinou a
suspensão de todas as ações e execuções contra os devedores,
nos termos do art. 6º, da Lei 11.101.05.
Verifica-se que houve decisão em tutela de urgência que deferiu a
antecipação do stay period e determinou a imediata suspensão das
ações e execuções movidas em face da executada e também dos
bloqueios e penhoras de ativos cujos créditos sujeitam-se aos
efeitos da recuperação judicial (art. 6º da Lei nº 11.101/2005).
Assim, aguarde-se a decisão quanto ao deferimento, ou não, do
processamento do pedido de recuperação judicial, suspendendo-se
os atos executórios e sobrestando-se os autos pelo prazo de 180
(cento e oitenta) dias.
Cabe advertir que o deferimento de processamento de ação de
recuperação judicial tem por fim suspender a execução, surtindo
efeito da fase em que se encontra, não tem por corolário a liberação
de bens penhorados. Destarte, sustam-se os atos expropriatórios,
porém, não são liberados os bens que garantem o Juízo.
A qualquer momento a parte exequente poderá peticionar nos
autos para informar a situação do processamento do pedido de
recuperação judicial, para o fim de continuidade da execução.
Dê-se ciência.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000830-82.2022.5.13.0009
AUTOR MERIJANE ANTONIA DOS SANTOS
ADVOGADO SERGIO ALBERTO RIBEIRO
BACELAR(OAB: 16438/PB)
ADVOGADO MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
ADVOGADO MARCELO DE ARAUJO
FREIRE(OAB: 17495/PB)
ADVOGADO GILVANIA SARAIVA RIBEIRO(OAB:
18863/MA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1069
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- MERIJANE ANTONIA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 958bbdd
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em autoinspeção ordinária etc.
Os autos retornaram do TRT da 13ª Região com decisão dando
provimento parcial para condenar a reclamada a implantar, no
contracheque da autora, o adicional de insalubridade em grau
máximo (40%), enquanto perdurar a prestação de serviços na UTI
adulto do HUAC, bem como a pagar à demandante as parcelas
vencidas da diferença do adicional de insalubridade, entre o
percentual devido 40% (grau máximo) e o percentual pago 20%
(grau médio), desde o ingresso desta no setor da "UTI ADULTO",
com reflexos sobre as férias mais 1/3, 13º salários e FGTS.
Intime-se a Ré para comprovar, no prazo de 10 dias, a obrigação de
fazer.
Após, à Contadoria para liquidação do julgado. Em ato contínuo,
intimem-se as partes para, no prazo legal, tomar ciência acerca dos
cálculos, nos termos do art. 879, § 2º da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000044-67.2024.5.13.0009
AUTOR JOSE RAUMIR DO NASCIMENTO
RAMOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f4a7971
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001474-88.2023.5.13.0009
AUTOR JOSEILDO BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO PAULO MATIAS DE
FIGUEIREDO(OAB: 2785/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEILDO BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bed7fcc
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Trata-se de petição do executado na qual informa a propositura de
“Recuperação Judicial” dela e de suas coligadas, perante o juízo da
2ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte, Minas Gerais,
nos autos do processo nº. 5110566-79.2024.8.13.0024.
Verifico que houve decisão em tutela de urgência que deferiu a
antecipação do stay period e determinou a imediata suspensão das
ações e execuções movidas em face das Requerentes e também
dos bloqueios e penhoras de ativos cujos créditos sujeitam-se aos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1070
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
efeitos da recuperação judicial (art. 6º da Lei nº 11.101/2005).
Assim, aguarde-se a decisão quanto ao deferimento, ou não, do
processamento do pedido de recuperação judicial, suspendendo-se
os atos executórios, com o consequente desbloqueio de valores
bloqueados em contas bancárias do executado (documento de
Id 5e2553e e anexos), e sobrestando-se os autos pelo prazo de
180 (cento e oitenta) dias.
A qualquer momento a parte exequente poderá peticionar nos autos
para informar a situação do processamento do pedido de
recuperação judicial, para o fim de continuidade da execução.
Dê-se ciência.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000830-82.2022.5.13.0009
AUTOR MERIJANE ANTONIA DOS SANTOS
ADVOGADO SERGIO ALBERTO RIBEIRO
BACELAR(OAB: 16438/PB)
ADVOGADO MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
ADVOGADO MARCELO DE ARAUJO
FREIRE(OAB: 17495/PB)
ADVOGADO GILVANIA SARAIVA RIBEIRO(OAB:
18863/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 958bbdd
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em autoinspeção ordinária etc.
Os autos retornaram do TRT da 13ª Região com decisão dando
provimento parcial para condenar a reclamada a implantar, no
contracheque da autora, o adicional de insalubridade em grau
máximo (40%), enquanto perdurar a prestação de serviços na UTI
adulto do HUAC, bem como a pagar à demandante as parcelas
vencidas da diferença do adicional de insalubridade, entre o
percentual devido 40% (grau máximo) e o percentual pago 20%
(grau médio), desde o ingresso desta no setor da "UTI ADULTO",
com reflexos sobre as férias mais 1/3, 13º salários e FGTS.
Intime-se a Ré para comprovar, no prazo de 10 dias, a obrigação de
fazer.
Após, à Contadoria para liquidação do julgado. Em ato contínuo,
intimem-se as partes para, no prazo legal, tomar ciência acerca dos
cálculos, nos termos do art. 879, § 2º da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000044-67.2024.5.13.0009
AUTOR JOSE RAUMIR DO NASCIMENTO
RAMOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RAUMIR DO NASCIMENTO RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f4a7971
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000815-16.2022.5.13.0009
AUTOR IVONALDO RICARDO DE SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1071
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU INSTITUTO NACIONAL DE
PESQUISA E GESTAO EM SAUDE -
INSAUDE
ADVOGADO THIAGO SANTOS ALVES(OAB:
14815/PB)
ADVOGADO MURILO MOREIRA MORAIS(OAB:
31709/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NACIONAL DE PESQUISA E GESTAO EM SAUDE
- INSAUDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 59735e7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Notificado para efetuar o pagamento do débito, o reclamado
questionou a inserção, nos cálculos, da cota previdenciária patronal.
Argumentou que constitui uma associação civil de direito privado,
sem fins lucrativos e de caráter filantrópico, conforme previsto em
seu estatuto, sendo reconhecida como entidade beneficente de
assistência social desde 1970, de acordo com o CEBAS -
Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (Portaria
do Ministério da Saúde SAS/MS 535/1970 - Última retificação:
Portaria SAS/MS 535, de 03/07/2014).
Sustentou que efetuou tempestivamente pedido de renovação do
CEBAS, permanecendo válida a certificação até a decisão definitiva
do pedido, nos termos do art. 37, § 2º, da Lei Complementar nº
187/2021.
Aduziu também que goza de isenção dorecolhimento da
contribuição social (cota patronal), com fulcro no art. 195,§ 7°, da
Constituição Federal, c/c a Lei Complementar n°187/2021.
Em que pese a matéria relativa à isenção da cota previdenciária
patronal não ter sido objeto de arguição específica na fase
cognitiva, pontuo que as questões de natureza tributária constituem
matéria de ordem pública, passíveis de alegação a qualquer tempo.
De acordo com o art. 195, § 7°, da Constituição Federal, as
entidades beneficentes de assistência social, desde que atendam
às exigências estabelecidas em lei, são isentas de contribuição para
a seguridade social. Já a Lei Complementar 187/2021 cuida da
certificação das entidades beneficentes e da regulação dos
procedimentos referentes à imunidade de contribuições à
seguridade social relativa às entidades citadas.
No caso em exame, o reclamado anexou a Portaria nº 1.680, de
31/10/2017, concedendo-lhe a renovação do Certificado de
Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS). Contudo, de
acordo com art. 1°, parágrafo único, da referida portaria, a
renovação teve validade para o período de 01/01/2018 a
31/12/2020.
Observo que o reclamado apresentou documento no ID. 003cecd,
nos quais consta que houve a concessão do CEBAS em períodos
anteriores, entre eles o interstício de 01/01/2015 a 31/12/2017.
Verifico também que o cálculo objeto da condenação abrangeu o
período de 09/10/2017 a 31/10/2020, época em que a reclamada
detinha o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social
(CEBAS).
Deste modo, nos presentes autos, o reclamado goza da isenção de
recolhimento da cota-parte patronal quanto às contribuições
previdenciárias, razão pela qual determino a retificação do cálculo
neste particular.
Após a elaboração dos novos cálculos, com a exclusão da cota
previdenciária patronal, notifique-se o reclamado para efetuar o
pagamento do débito remanescente, no prazo de 5 dias, sob pena
de constrição de bens e inscrição no BNDT e no SERASA.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000815-16.2022.5.13.0009
AUTOR IVONALDO RICARDO DE SOUZA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU INSTITUTO NACIONAL DE
PESQUISA E GESTAO EM SAUDE -
INSAUDE
ADVOGADO THIAGO SANTOS ALVES(OAB:
14815/PB)
ADVOGADO MURILO MOREIRA MORAIS(OAB:
31709/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVONALDO RICARDO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 59735e7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Notificado para efetuar o pagamento do débito, o reclamado
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1072
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
questionou a inserção, nos cálculos, da cota previdenciária patronal.
Argumentou que constitui uma associação civil de direito privado,
sem fins lucrativos e de caráter filantrópico, conforme previsto em
seu estatuto, sendo reconhecida como entidade beneficente de
assistência social desde 1970, de acordo com o CEBAS -
Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (Portaria
do Ministério da Saúde SAS/MS 535/1970 - Última retificação:
Portaria SAS/MS 535, de 03/07/2014).
Sustentou que efetuou tempestivamente pedido de renovação do
CEBAS, permanecendo válida a certificação até a decisão definitiva
do pedido, nos termos do art. 37, § 2º, da Lei Complementar nº
187/2021.
Aduziu também que goza de isenção dorecolhimento da
contribuição social (cota patronal), com fulcro no art. 195,§ 7°, da
Constituição Federal, c/c a Lei Complementar n°187/2021.
Em que pese a matéria relativa à isenção da cota previdenciária
patronal não ter sido objeto de arguição específica na fase
cognitiva, pontuo que as questões de natureza tributária constituem
matéria de ordem pública, passíveis de alegação a qualquer tempo.
De acordo com o art. 195, § 7°, da Constituição Federal, as
entidades beneficentes de assistência social, desde que atendam
às exigências estabelecidas em lei, são isentas de contribuição para
a seguridade social. Já a Lei Complementar 187/2021 cuida da
certificação das entidades beneficentes e da regulação dos
procedimentos referentes à imunidade de contribuições à
seguridade social relativa às entidades citadas.
No caso em exame, o reclamado anexou a Portaria nº 1.680, de
31/10/2017, concedendo-lhe a renovação do Certificado de
Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS). Contudo, de
acordo com art. 1°, parágrafo único, da referida portaria, a
renovação teve validade para o período de 01/01/2018 a
31/12/2020.
Observo que o reclamado apresentou documento no ID. 003cecd,
nos quais consta que houve a concessão do CEBAS em períodos
anteriores, entre eles o interstício de 01/01/2015 a 31/12/2017.
Verifico também que o cálculo objeto da condenação abrangeu o
período de 09/10/2017 a 31/10/2020, época em que a reclamada
detinha o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social
(CEBAS).
Deste modo, nos presentes autos, o reclamado goza da isenção de
recolhimento da cota-parte patronal quanto às contribuições
previdenciárias, razão pela qual determino a retificação do cálculo
neste particular.
Após a elaboração dos novos cálculos, com a exclusão da cota
previdenciária patronal, notifique-se o reclamado para efetuar o
pagamento do débito remanescente, no prazo de 5 dias, sob pena
de constrição de bens e inscrição no BNDT e no SERASA.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000815-16.2022.5.13.0009
AUTOR IVONALDO RICARDO DE SOUZA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU INSTITUTO NACIONAL DE
PESQUISA E GESTAO EM SAUDE -
INSAUDE
ADVOGADO THIAGO SANTOS ALVES(OAB:
14815/PB)
ADVOGADO MURILO MOREIRA MORAIS(OAB:
31709/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVONALDO RICARDO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Intimam-se as partes para, no prazo legal,
tomarem ciência dos cálculos, nos termos do art. 879, § 2º da CLT
(8 dias)
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
CARLOS JOSE DOS SANTOS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000815-16.2022.5.13.0009
AUTOR IVONALDO RICARDO DE SOUZA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU INSTITUTO NACIONAL DE
PESQUISA E GESTAO EM SAUDE -
INSAUDE
ADVOGADO THIAGO SANTOS ALVES(OAB:
14815/PB)
ADVOGADO MURILO MOREIRA MORAIS(OAB:
31709/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NACIONAL DE PESQUISA E GESTAO EM SAUDE
- INSAUDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Intimam-se as partes para, no prazo legal,
tomarem ciência dos cálculos, nos termos do art. 879, § 2º da CLT
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1073
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
(8 dias)
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
CARLOS JOSE DOS SANTOS
Servidor
Processo Nº ATSum-0001245-31.2023.5.13.0009
AUTOR SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e86ba96
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Em que pese a petição de #id:f7d7eda, na qual a reclamada requer
a suspensão da presente execução, esclarece este Juízo que na
decisão de Id 27711d0 houve a determinação para que aguarde-se
a decisão quanto ao deferimento, ou não, do processamento do
pedido de recuperação judicial, suspendendo-se os atos executórios
e sobrestando-se os autos pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
Dessarte, nada resta a decidir quanto ao referido pedido.
Retornem os autos ao sobrestamento pelo prazo de 180 (cento e
oitenta dias) e aguarde-se a decisão quanto ao deferimento, ou não,
do processamento do pedido de recuperação judicial, suspendendo-
se os atos executórios.
A qualquer momento a parte exequente poderá peticionar nos autos
para informar a situação do processamento do pedido de
recuperação judicial, para o fim de continuidade da execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001245-31.2023.5.13.0009
AUTOR SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRAB NAS INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e86ba96
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Em que pese a petição de #id:f7d7eda, na qual a reclamada requer
a suspensão da presente execução, esclarece este Juízo que na
decisão de Id 27711d0 houve a determinação para que aguarde-se
a decisão quanto ao deferimento, ou não, do processamento do
pedido de recuperação judicial, suspendendo-se os atos executórios
e sobrestando-se os autos pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
Dessarte, nada resta a decidir quanto ao referido pedido.
Retornem os autos ao sobrestamento pelo prazo de 180 (cento e
oitenta dias) e aguarde-se a decisão quanto ao deferimento, ou não,
do processamento do pedido de recuperação judicial, suspendendo-
se os atos executórios.
A qualquer momento a parte exequente poderá peticionar nos autos
para informar a situação do processamento do pedido de
recuperação judicial, para o fim de continuidade da execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001499-10.2023.5.13.0007
AUTOR TIAGO MUNIZ MESSIADES
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1074
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 54ff191
proferido nos autos.
Despacho:
Vistos, etc.
Pedidos julgados improcedentes, conforme acórdão de id ecf2962.
Honorários advocatícios devidos pelo autor, porém com
exigibilidade suspensa.
Nada a liquidar ou executar.
Restitua-se à reclamada o saldo do depósito recursal de id 7918dbf,
devendo a mesma indicar nos autos a conta para crédito.
Após, arquivem-se os autos definitivamente.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001499-10.2023.5.13.0007
AUTOR TIAGO MUNIZ MESSIADES
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO MUNIZ MESSIADES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 54ff191
proferido nos autos.
Despacho:
Vistos, etc.
Pedidos julgados improcedentes, conforme acórdão de id ecf2962.
Honorários advocatícios devidos pelo autor, porém com
exigibilidade suspensa.
Nada a liquidar ou executar.
Restitua-se à reclamada o saldo do depósito recursal de id 7918dbf,
devendo a mesma indicar nos autos a conta para crédito.
Após, arquivem-se os autos definitivamente.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000045-10.2024.5.13.0023
AUTOR DANIEL LIMA NASCIMENTO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ea9559
proferido nos autos.
Despacho:
Vistos, etc.
Pedidos julgados improcedentes pela primeira instância, cuja
decidão fora mantida pelo e. TRT 13ª Região, conforme acórdão de
id 231b29a.
Honorários advocatícios devidos pelo autor, porém com
exigibilidade suspensa.
Nada a liquidar ou executar.
Oficie-se ao e. TRT solicitando o pagamento dos honorários
periciais no importe de 1.000,00, para fins de quitação dos
honorários periciais médicos, conforme Ato TRT13 SGP nº
109/2020, ante à improcedência da ação.
Expedido o ofício para o pagamento dos honorários periciais,
arquivem-se os autos definitivamente, registrando-se o evento
“pagamento de honorários periciais” com os autos em arquivo.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000045-10.2024.5.13.0023
AUTOR DANIEL LIMA NASCIMENTO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1075
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL LIMA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ea9559
proferido nos autos.
Despacho:
Vistos, etc.
Pedidos julgados improcedentes pela primeira instância, cuja
decidão fora mantida pelo e. TRT 13ª Região, conforme acórdão de
id 231b29a.
Honorários advocatícios devidos pelo autor, porém com
exigibilidade suspensa.
Nada a liquidar ou executar.
Oficie-se ao e. TRT solicitando o pagamento dos honorários
periciais no importe de 1.000,00, para fins de quitação dos
honorários periciais médicos, conforme Ato TRT13 SGP nº
109/2020, ante à improcedência da ação.
Expedido o ofício para o pagamento dos honorários periciais,
arquivem-se os autos definitivamente, registrando-se o evento
“pagamento de honorários periciais” com os autos em arquivo.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000057-24.2024.5.13.0023
AUTOR ELICY NATILENI PONTES SANTOS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELICY NATILENI PONTES SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 01809bd
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em autoinspedição ordinária etc.
Mantida a sentença que julgou improcedentes os pleitos elencados
na inicial, conforme acórdão do TRT da 13ª Região (id:c261d44),
arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000057-24.2024.5.13.0023
AUTOR ELICY NATILENI PONTES SANTOS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 01809bd
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em autoinspedição ordinária etc.
Mantida a sentença que julgou improcedentes os pleitos elencados
na inicial, conforme acórdão do TRT da 13ª Região (id:c261d44),
arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000601-54.2024.5.13.0009
AUTOR JEANDERSON PORCILO DA SILVA
ADVOGADO RIKELLY DA SILVA ALVES(OAB:
20909/PB)
ADVOGADO NAYARA BATISTA DE ARAUJO(OAB:
24241/PB)
RÉU J M MONTAGEM E ESTRUTURAS
LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1076
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- JEANDERSON PORCILO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f83bb7
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º
345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do §1º do
art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à
parte Autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o respectivo endereço eletrônico (e-mail) e linha
telefônica móvel celular, preferencialmente com o aplicativo
“WhatsApp”.
Assim, descumprida a obrigação imposta pelo parágrafo único do
art. 2º da RESOLUÇÃO n.º 345/2020 do Conselho Nacional de
Justiça, bem como pelo §1º do art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13
SGP-SCR N.º 001/2021, exclua-se o presente feito do Juízo 100%
Digital, retificando a autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
17/07/2024 08:30 horas, de forma presencial, na sede deste
Juízo, observando-se que:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000609-31.2024.5.13.0009
AUTOR RICARDO JUSTINO DA CRUZ
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO JUSTINO DA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8dacf79
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
05/07/2024 08:00 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88653349142
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1077
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000609-31.2024.5.13.0009
AUTOR RICARDO JUSTINO DA CRUZ
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8dacf79
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
05/07/2024 08:00 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88653349142
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000458-65.2024.5.13.0009
REQUERENTE JOSIANO BERNARDINO
FIGUEREDO
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
REQUERIDO REFINARIA DE OLEOS VEGETAIS S
A
ADVOGADO OTACILIO BATISTA DE SOUSA
NETO(OAB: 10866/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIANO BERNARDINO FIGUEREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE:
Ciência às partes acerca da ata de audiência (Id:28b7eac).
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0000458-65.2024.5.13.0009
REQUERENTE JOSIANO BERNARDINO
FIGUEREDO
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
REQUERIDO REFINARIA DE OLEOS VEGETAIS S
A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1078
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
ADVOGADO OTACILIO BATISTA DE SOUSA
NETO(OAB: 10866/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REFINARIA DE OLEOS VEGETAIS S A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE:
Ciência às partes acerca da ata de audiência (Id:28b7eac).
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000131-57.2023.5.13.0009
AUTOR CICERO INACIO DA SILVA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU IVANALDO SANTOS SILVA
RÉU MELQUISEDEQUE MORAIS SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO INACIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Por ordem, fica o exequente notificado para
ciência do teor do documento de Id 7f1ef85.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
FERNANDA FARIAS WANDERLEY
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001059-08.2023.5.13.0009
AUTOR LIVIA CECILIA SILVA RODRIGUES
ADVOGADO MARCO FREDERICO SALES(OAB:
16529/PB)
RÉU TIAGO HERBERT SANTIAGO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
16275/PB)
RÉU 16.098.860 FRANCISCO ASSIS DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
16275/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- 16.098.860 FRANCISCO ASSIS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT:Fica o reclamado notificado para, no prazo
48 horas, quitar o débito apurado nos presentes autos, devidamente
atualizado, sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
JACKSON DA SILVA NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001059-08.2023.5.13.0009
AUTOR LIVIA CECILIA SILVA RODRIGUES
ADVOGADO MARCO FREDERICO SALES(OAB:
16529/PB)
RÉU TIAGO HERBERT SANTIAGO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
16275/PB)
RÉU 16.098.860 FRANCISCO ASSIS DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
16275/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO HERBERT SANTIAGO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT:Fica o reclamado notificado para, no prazo
48 horas, quitar o débito apurado nos presentes autos, devidamente
atualizado, sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
JACKSON DA SILVA NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001305-04.2023.5.13.0009
AUTOR GENILDO ARAUJO RAMOS
ADVOGADO ARTHUR DE LIMA BATISTA(OAB:
27474/PB)
ADVOGADO VANDREGISELO FAGUNDES DE
MEDEIROS(OAB: 76560/RJ)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1079
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 546406d
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em autoinspeção periódica.
Em que pese a petição de #id:e1952f9, na qual a reclamada requer
a suspensão da presente execução, esclarece este Juízo que na
decisão de Id 28ac017 houve a determinação para que aguarde-se
a decisão quanto ao deferimento, ou não, do processamento do
pedido de recuperação judicial, suspendendo-se os atos executórios
e sobrestando-se os autos pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
Dessarte, nada resta a decidir quanto ao referido pedido.
Retornem os autos ao sobrestamento pelo prazo de 180 (cento e
oitenta dias) e aguarde-se a decisão quanto ao deferimento, ou não,
do processamento do pedido de recuperação judicial, suspendendo-
se os atos executórios.
A qualquer momento a parte exequente poderá peticionar nos autos
para informar a situação do processamento do pedido de
recuperação judicial, para o fim de continuidade da execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001305-04.2023.5.13.0009
AUTOR GENILDO ARAUJO RAMOS
ADVOGADO ARTHUR DE LIMA BATISTA(OAB:
27474/PB)
ADVOGADO VANDREGISELO FAGUNDES DE
MEDEIROS(OAB: 76560/RJ)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GENILDO ARAUJO RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 546406d
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em autoinspeção periódica.
Em que pese a petição de #id:e1952f9, na qual a reclamada requer
a suspensão da presente execução, esclarece este Juízo que na
decisão de Id 28ac017 houve a determinação para que aguarde-se
a decisão quanto ao deferimento, ou não, do processamento do
pedido de recuperação judicial, suspendendo-se os atos executórios
e sobrestando-se os autos pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
Dessarte, nada resta a decidir quanto ao referido pedido.
Retornem os autos ao sobrestamento pelo prazo de 180 (cento e
oitenta dias) e aguarde-se a decisão quanto ao deferimento, ou não,
do processamento do pedido de recuperação judicial, suspendendo-
se os atos executórios.
A qualquer momento a parte exequente poderá peticionar nos autos
para informar a situação do processamento do pedido de
recuperação judicial, para o fim de continuidade da execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000367-72.2024.5.13.0009
AUTOR LUIS PAULO DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ELIOMAR SILVA DE LIMA
ADVOGADO BERNARDO FERREIRA DAMIAO DE
ARAUJO(OAB: 16465/PB)
RÉU ADAM CRISTIAN DE ALMEIDA
RODRIGUES FEITOSA
ADVOGADO MANOEL CLEMENTINO DE
FREITAS(OAB: 6704/PB)
ADVOGADO LUANNA DOS SANTOS
FREITAS(OAB: 31040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADAM CRISTIAN DE ALMEIDA RODRIGUES FEITOSA
- ELIOMAR SILVA DE LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1080
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c7fdc42
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Diante do contexto probatório constante nos autos, entendo, por
ora, desnecessária a realização de perícia médica, razão pela qual
declaro encerrada a instrução processual.
Notifiquem-se as partes para, querendo, apresentarem razões finais
no prazo de 5 dias.
As partes poderão peticionar nos autos, caso desejem conciliar a
demanda.
Após o prazo acima concedido, remetam-se os autos conclusos
para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000367-72.2024.5.13.0009
AUTOR LUIS PAULO DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ELIOMAR SILVA DE LIMA
ADVOGADO BERNARDO FERREIRA DAMIAO DE
ARAUJO(OAB: 16465/PB)
RÉU ADAM CRISTIAN DE ALMEIDA
RODRIGUES FEITOSA
ADVOGADO MANOEL CLEMENTINO DE
FREITAS(OAB: 6704/PB)
ADVOGADO LUANNA DOS SANTOS
FREITAS(OAB: 31040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS PAULO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c7fdc42
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Diante do contexto probatório constante nos autos, entendo, por
ora, desnecessária a realização de perícia médica, razão pela qual
declaro encerrada a instrução processual.
Notifiquem-se as partes para, querendo, apresentarem razões finais
no prazo de 5 dias.
As partes poderão peticionar nos autos, caso desejem conciliar a
demanda.
Após o prazo acima concedido, remetam-se os autos conclusos
para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000441-29.2024.5.13.0009
AUTOR JOAO BARBOSA FELIPE JUNIOR
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU 3M CONSTRUCOES LTDA - EPP
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- 3M CONSTRUCOES LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 06707f7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Observo que decorreu o prazo de cinco dias e a advogada do
reclamante não apresentou a prova necessária para embasar o
pedido de impedimento do perito fisioterapeuta.
Assim, mantenho o perito designado, devendo o presente feito
aguardar a entrega do laudo.
O pedido de aplicação de multa formulado pela reclamada (ID.
68ba28d), fundado em litigância de má-fé, será analisado na
sentença.
Dê-se ciência às partes deste despacho.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000441-29.2024.5.13.0009
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1081
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
AUTOR JOAO BARBOSA FELIPE JUNIOR
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU 3M CONSTRUCOES LTDA - EPP
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BARBOSA FELIPE JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 06707f7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Observo que decorreu o prazo de cinco dias e a advogada do
reclamante não apresentou a prova necessária para embasar o
pedido de impedimento do perito fisioterapeuta.
Assim, mantenho o perito designado, devendo o presente feito
aguardar a entrega do laudo.
O pedido de aplicação de multa formulado pela reclamada (ID.
68ba28d), fundado em litigância de má-fé, será analisado na
sentença.
Dê-se ciência às partes deste despacho.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001417-70.2023.5.13.0009
AUTOR JEFERSON ROMARIO RAMOS
ALVES
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas do teor do ofício de id:89c9873.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
CLAUDIANE PEREIRA DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001417-70.2023.5.13.0009
AUTOR JEFERSON ROMARIO RAMOS
ALVES
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFERSON ROMARIO RAMOS ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas do teor do ofício de id:89c9873.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
CLAUDIANE PEREIRA DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ETCiv-0000223-98.2024.5.13.0009
EMBARGANTE MONTICHIARI EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
ADVOGADO LUIZ FELLIPPE ACACIO E
ALMEIDA(OAB: 116997/MG)
EMBARGADO JEFERSON ROMARIO RAMOS
ALVES
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
EMBARGADO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFERSON ROMARIO RAMOS ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas do teor do ofício de id:51c0f45.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1082
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
CLAUDIANE PEREIRA DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ETCiv-0000223-98.2024.5.13.0009
EMBARGANTE MONTICHIARI EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
ADVOGADO LUIZ FELLIPPE ACACIO E
ALMEIDA(OAB: 116997/MG)
EMBARGADO JEFERSON ROMARIO RAMOS
ALVES
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
EMBARGADO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas do teor do ofício de id:51c0f45.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
CLAUDIANE PEREIRA DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ETCiv-0000223-98.2024.5.13.0009
EMBARGANTE MONTICHIARI EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
ADVOGADO LUIZ FELLIPPE ACACIO E
ALMEIDA(OAB: 116997/MG)
EMBARGADO JEFERSON ROMARIO RAMOS
ALVES
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
EMBARGADO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONTICHIARI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas do teor do ofício de id:51c0f45.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
CLAUDIANE PEREIRA DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000496-77.2024.5.13.0009
AUTOR MARINESIO BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO DIEGO MAHAUT DUARTE
PEREIRA(OAB: 144213/RJ)
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO SAMELA LEAL BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARINESIO BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados de que a perícia técnica foi agendada para
o dia 03/07/2024 (Quarta-feira), às 14h00min, nos
estabelecimentos da reclamada, localizada na AV JOAO
WALLIG, 1187, DISTRITO INDUSTRIAL, CAMPINA GRANDE.
*Contatos da Perita: Telefone: (83) 99856-2466,
samelaengsst@gmail.com
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000496-77.2024.5.13.0009
AUTOR MARINESIO BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO DIEGO MAHAUT DUARTE
PEREIRA(OAB: 144213/RJ)
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO SAMELA LEAL BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1083
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados de que a perícia técnica foi agendada para
o dia 03/07/2024 (Quarta-feira), às 14h00min, nos
estabelecimentos da reclamada, localizada na AV JOAO
WALLIG, 1187, DISTRITO INDUSTRIAL, CAMPINA GRANDE.
*Contatos da Perita: Telefone: (83) 99856-2466,
samelaengsst@gmail.com
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000492-40.2024.5.13.0009
AUTOR JOSE ALEKSANDRE DA SILVA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO DIEGO MAHAUT DUARTE
PEREIRA(OAB: 144213/RJ)
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO SAMELA LEAL BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALEKSANDRE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados de que a perícia técnica foi agendada para
o dia 03/07/2024, (Quarta-feira). às 16h00min. nos
estabelecimentos da reclamada, localizada na AV JOAO
WALLIG, 1187, DISTRITO INDUSTRIAL, CAMPINA GRANDE.
*Contato da Perita: (83) 99856-2466, samelaengsst@gmail.com.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000492-40.2024.5.13.0009
AUTOR JOSE ALEKSANDRE DA SILVA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO DIEGO MAHAUT DUARTE
PEREIRA(OAB: 144213/RJ)
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO SAMELA LEAL BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados de que a perícia técnica foi agendada para
o dia 03/07/2024, (Quarta-feira). às 16h00min. nos
estabelecimentos da reclamada, localizada na AV JOAO
WALLIG, 1187, DISTRITO INDUSTRIAL, CAMPINA GRANDE.
*Contato da Perita: (83) 99856-2466, samelaengsst@gmail.com.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000174-57.2024.5.13.0009
AUTOR DARLAN AGRA DE BRITO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO TATIANA GUIMARAES FERRAZ
ANDRADE(OAB: 242236/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DARLAN AGRA DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1084
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 03e8548
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Ante o exposto, decido ADMITIR os embargos de declaração
opostos pela reclamada e, no mérito, ACOLHER PARCIALMENTE
para sanar a omissão detectada, sem conferir efeito modificativo ao
julgado.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000174-57.2024.5.13.0009
AUTOR DARLAN AGRA DE BRITO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO TATIANA GUIMARAES FERRAZ
ANDRADE(OAB: 242236/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 03e8548
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Ante o exposto, decido ADMITIR os embargos de declaração
opostos pela reclamada e, no mérito, ACOLHER PARCIALMENTE
para sanar a omissão detectada, sem conferir efeito modificativo ao
julgado.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000614-87.2023.5.13.0009
AUTOR RIMERSON PABLO ARAUJO DA
SILVA
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
RÉU AUTO CAR SERVICOS DE LOCACAO
E TURISMO EIRELI
ADVOGADO VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
ADVOGADO LUCIANO PIRES LISBOA(OAB:
10856/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTO CAR SERVICOS DE LOCACAO E TURISMO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO PELO DEJT
Intima-se o(a) reclamado(a) para, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, quitar o débito remanescente apurado nos presentes autos,
no valor de R$ 20.972,82, sob pena de constrição de bens,
inscrição do nome no BNDT e indisponibilidade de bens na CNIB.
Concomitantemente, intima-se a parte reclamada para, no prazo de
5 (cinco) dias, proceder à retificação da anotação da data da
admissão na CTPS digital do trabalhador, sob pena de pagamento
de multa no importe de R$ 5.000,00. Em caso de inércia do
empregador, deverá a Secretaria da Vara cumprir a obrigação de
fazer, sem prejuízo da multa aplicada.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
BRENO JOSE CAJUEIRO VASCONCELOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000768-08.2023.5.13.0009
AUTOR SABRINA SOARES MACHADO
ADVOGADO VICTOR HIGO ALVES DE
SOUZA(OAB: 27292/PB)
RÉU PATRICIA VALERIA JORGE FELIX
69632928334
ADVOGADO RODRIGO FERNANDO LIMA
GONCALVES(OAB: 18240/PB)
ADVOGADO ADRIANA MENDES DE LIMA(OAB:
11104/PB)
RÉU PATRICIA VALERIA JORGE FELIX
ADVOGADO ADRIANA MENDES DE LIMA(OAB:
11104/PB)
ADVOGADO RODRIGO FERNANDO LIMA
GONCALVES(OAB: 18240/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA VALERIA JORGE FELIX
- PATRICIA VALERIA JORGE FELIX 69632928334
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1085
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9cca631
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Id. 94f0f55 - Defiro em parte os pedidos do exequente para
determinar que o executado efetue o pagamento do débito apurado
até o momento, no prazo de 48 horas, sob pena de execução
imediata.
Prejudicado, por ora, o pedido de inclusão imediata no débito
executada da indenização pela não expedição das guias do seguro-
desemprego, ante a apresentação das guias de id. de4f666, com as
quais deve efetuar o ingresso no pedido respectivo, denunciado
eventual irregularidade no prazo de 05 dias, sob pena de considerar
-se cumprida a obrigação.
Quanto à baixa na CTPS, de acordo com explanação e pedido
plausível da executada, defiro-o para oportunizar à exequente a
indicação de dia, hora e local, para que a reclamada se dirija
pessoalmente, e complemente a retificação da CTPS. Prazo entre 2
e 10 dias após final do prazo concedido para apresentação.
Ao final do prazo, deverá a reclamada consultar os autos para
ciência dos dados.
A petição de id. a2f7b80, nomeada como mera discordância dos
cálculos, já apreciado pelo despacho de id. 04e1c62, determino que
tenha seu Tipo no Pje modificado para manifestação, no lugar de
Impugnação aos Cálculos de Liquidação.
Dê-se ciência.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000768-08.2023.5.13.0009
AUTOR SABRINA SOARES MACHADO
ADVOGADO VICTOR HIGO ALVES DE
SOUZA(OAB: 27292/PB)
RÉU PATRICIA VALERIA JORGE FELIX
69632928334
ADVOGADO RODRIGO FERNANDO LIMA
GONCALVES(OAB: 18240/PB)
ADVOGADO ADRIANA MENDES DE LIMA(OAB:
11104/PB)
RÉU PATRICIA VALERIA JORGE FELIX
ADVOGADO ADRIANA MENDES DE LIMA(OAB:
11104/PB)
ADVOGADO RODRIGO FERNANDO LIMA
GONCALVES(OAB: 18240/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SABRINA SOARES MACHADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9cca631
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Id. 94f0f55 - Defiro em parte os pedidos do exequente para
determinar que o executado efetue o pagamento do débito apurado
até o momento, no prazo de 48 horas, sob pena de execução
imediata.
Prejudicado, por ora, o pedido de inclusão imediata no débito
executada da indenização pela não expedição das guias do seguro-
desemprego, ante a apresentação das guias de id. de4f666, com as
quais deve efetuar o ingresso no pedido respectivo, denunciado
eventual irregularidade no prazo de 05 dias, sob pena de considerar
-se cumprida a obrigação.
Quanto à baixa na CTPS, de acordo com explanação e pedido
plausível da executada, defiro-o para oportunizar à exequente a
indicação de dia, hora e local, para que a reclamada se dirija
pessoalmente, e complemente a retificação da CTPS. Prazo entre 2
e 10 dias após final do prazo concedido para apresentação.
Ao final do prazo, deverá a reclamada consultar os autos para
ciência dos dados.
A petição de id. a2f7b80, nomeada como mera discordância dos
cálculos, já apreciado pelo despacho de id. 04e1c62, determino que
tenha seu Tipo no Pje modificado para manifestação, no lugar de
Impugnação aos Cálculos de Liquidação.
Dê-se ciência.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0000564-66.2020.5.13.0009
AUTOR SINDVIGILANTES-CG - SIND. DOS
VIG. E EMP. EMP. DE SEG, VIG.,
TRANSP. VAL., SEG. ORG., ESC.
ARM., V. ELET., SEG. PRIV. E C.
FORM. VIG. MUN. CG EST. PB
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
RÉU SHANALLY SERVICOS DE
VIGILANCIA EIRELI
ADVOGADO JOAO VITOR MARTINS DE
ALCANTARA(OAB: 21455/PB)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1086
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- SHANALLY SERVICOS DE VIGILANCIA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 14f37b3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Intimem-se as partes para, no prazo legal, tomarem ciência acerca
dos cálculos, nos termos do art. 879, § 2º da CLT.
Voltem os autos conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000028-16.2024.5.13.0009
AUTOR LEONARDO SOUSA MACEDO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 311d870
proferido nos autos.
Despacho:
Vistos,etc.
Retornam os autos do c. TRT 13ª Região, sem reforma da sentença
líquida do Juízo de Primeira Instância, conforme acórdão de id
4d0fe68.
Assim, libere-se, em favor do reclamante, 100% do saldo existente
na conta judicial de id 24f94d8, referente ao depósito recursal
havido nos autos.
Para tal liberação, e eventuais futuras, deverá o pólo ativo indicar
contas bancárias para transferências de seus créditos trabalhistas e
honorários advocatícios, comprovando o percentual a ser aplicado
quanto aos contratuais.
Atualizem-se as contas após a liberação, deduzam-se as custas
processuais, e, com fulcro no art. 878 da CLT, ao reclamante para,
no prazo de 10 dias, requerer o que entender de direito, sob pena
de aplicação da prescrição intercorrente(art. 11-A, § 1º, da CLT) ao
final de dois anos.
Caso requerido o prosseguimento da execução, Intime-se o
reclamado para quitar o débito apurado nos presentes autos, no
prazo de 5 dias, sob pena de constrição de bens e inscrição do
nome no BNDT e SERASA.
Se depositada a quantia devida, liberem-se aos credores, inclusive
o perito do Juízo, com anotação dos pagamentos.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000028-16.2024.5.13.0009
AUTOR LEONARDO SOUSA MACEDO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO SOUSA MACEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 311d870
proferido nos autos.
Despacho:
Vistos,etc.
Retornam os autos do c. TRT 13ª Região, sem reforma da sentença
líquida do Juízo de Primeira Instância, conforme acórdão de id
4d0fe68.
Assim, libere-se, em favor do reclamante, 100% do saldo existente
na conta judicial de id 24f94d8, referente ao depósito recursal
havido nos autos.
Para tal liberação, e eventuais futuras, deverá o pólo ativo indicar
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1087
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
contas bancárias para transferências de seus créditos trabalhistas e
honorários advocatícios, comprovando o percentual a ser aplicado
quanto aos contratuais.
Atualizem-se as contas após a liberação, deduzam-se as custas
processuais, e, com fulcro no art. 878 da CLT, ao reclamante para,
no prazo de 10 dias, requerer o que entender de direito, sob pena
de aplicação da prescrição intercorrente(art. 11-A, § 1º, da CLT) ao
final de dois anos.
Caso requerido o prosseguimento da execução, Intime-se o
reclamado para quitar o débito apurado nos presentes autos, no
prazo de 5 dias, sob pena de constrição de bens e inscrição do
nome no BNDT e SERASA.
Se depositada a quantia devida, liberem-se aos credores, inclusive
o perito do Juízo, com anotação dos pagamentos.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0000564-66.2020.5.13.0009
AUTOR SINDVIGILANTES-CG - SIND. DOS
VIG. E EMP. EMP. DE SEG, VIG.,
TRANSP. VAL., SEG. ORG., ESC.
ARM., V. ELET., SEG. PRIV. E C.
FORM. VIG. MUN. CG EST. PB
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
RÉU SHANALLY SERVICOS DE
VIGILANCIA EIRELI
ADVOGADO JOAO VITOR MARTINS DE
ALCANTARA(OAB: 21455/PB)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDVIGILANTES-CG - SIND. DOS VIG. E EMP. EMP. DE
SEG, VIG., TRANSP. VAL., SEG. ORG., ESC. ARM., V. ELET.,
SEG. PRIV. E C. FORM. VIG. MUN. CG EST. PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 14f37b3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Intimem-se as partes para, no prazo legal, tomarem ciência acerca
dos cálculos, nos termos do art. 879, § 2º da CLT.
Voltem os autos conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0090000-22.2009.5.13.0009
AUTOR JOCELIO SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
AUTOR ANTONIO CARLOS DOS SANTOS
ADVOGADO AGAMENON VIEIRA DA SILVA(OAB:
3202/PB)
ADVOGADO MARILEIDE MOREIRA ALVES DA
CUNHA(OAB: 4838/PB)
AUTOR VANDBERG JOSE DA SILVA
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
ADVOGADO ANDREIA PONCIANO DE MORAES
JOFFILY(OAB: 13483/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS SIMAO DE
SOUZA
ADVOGADO OLINDA SAMMARA DE LIMA
AGUIAR(OAB: 9361/PB)
AUTOR THIAGO LIMA ALVES
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
ADVOGADO MARIA GEANE ARAUJO TITO(OAB:
13127/PB)
AUTOR EDIVAL DE LIMA BENTO
ADVOGADO LUZIMARIO GOMES LEITE(OAB:
12414/PB)
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
AUTOR MARIA DO SOCORRO DE LIMA TITO
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR ALESSANDRO FERNANDES DA
SILVA
ADVOGADO JOSE FAUSTINO DA COSTA
FILHO(OAB: 7223/PB)
RÉU HERONIDES BARBOSA DO REGO
FILHO
RÉU BARBOSA E MARQUES INDUSTRIA
E COMERCIO DE RACOES LTDA
ADVOGADO RENATA FURTADO DE
MENDONCA(OAB: 25402/PE)
ADVOGADO Pedro Correia de Oliveira Filho(OAB:
25382/PE)
RÉU PATRICIA MARQUES DO REGO
RÉU INFIL INDUSTRIA DE FIACAO LTDA
RÉU LUCIANA MARQUES DO REGO
RÉU MARIA DE FATIMA MARQUES DO
REGO
RÉU RITA DE CASSIA MARQUES DO
REGO DUARTE
RÉU JOSE BARBOSA DO REGO NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- BARBOSA E MARQUES INDUSTRIA E COMERCIO DE
RACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1088
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7153ef5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em autoinspeção ordinária etc.
Inicialmente, cumprido integralmente os acordos parciais,
declaro quitados os créditos dos Exequentes MARIA DO
SOCORRO DE LIMA TITO e VANDBERG JOSE DA SILVA.
Por outro lado, intimados para impulsionar o processo executório,
com expressa cominação da aplicação da prescrição intercorrente
prevista no art. 11-A, § 1º, da CLT, os exequentes mantiveram-se
inertes.
Em razão deste fato, o processo foi sobrestado pelo prazo de 2
anos previsto na norma celetista, aguardando providências do
credor.
Em revista à demanda, observa-se que o prazo acima se exauriu,
sem nenhuma iniciativa do demandante no sentido de promover as
medidas necessárias ao prosseguimento da execução.
Assim, em atendimento ao art. 4º da Recomendação nº 3/GCGJT,
de 24/07/2018, notifiquem-se os exequentes (com a exceção
dos acima declinados, que receberam integralmente seus
créditos) para se manifestar expressamente, no prazo de 5
dias, sobre o tema alusivo à aplicação da prescrição
intercorrente.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos
conclusos para decidir sobre a incidência da prescrição.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0090000-22.2009.5.13.0009
AUTOR JOCELIO SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
AUTOR ANTONIO CARLOS DOS SANTOS
ADVOGADO AGAMENON VIEIRA DA SILVA(OAB:
3202/PB)
ADVOGADO MARILEIDE MOREIRA ALVES DA
CUNHA(OAB: 4838/PB)
AUTOR VANDBERG JOSE DA SILVA
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
ADVOGADO ANDREIA PONCIANO DE MORAES
JOFFILY(OAB: 13483/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS SIMAO DE
SOUZA
ADVOGADO OLINDA SAMMARA DE LIMA
AGUIAR(OAB: 9361/PB)
AUTOR THIAGO LIMA ALVES
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
ADVOGADO MARIA GEANE ARAUJO TITO(OAB:
13127/PB)
AUTOR EDIVAL DE LIMA BENTO
ADVOGADO LUZIMARIO GOMES LEITE(OAB:
12414/PB)
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
AUTOR MARIA DO SOCORRO DE LIMA TITO
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR ALESSANDRO FERNANDES DA
SILVA
ADVOGADO JOSE FAUSTINO DA COSTA
FILHO(OAB: 7223/PB)
RÉU HERONIDES BARBOSA DO REGO
FILHO
RÉU BARBOSA E MARQUES INDUSTRIA
E COMERCIO DE RACOES LTDA
ADVOGADO RENATA FURTADO DE
MENDONCA(OAB: 25402/PE)
ADVOGADO Pedro Correia de Oliveira Filho(OAB:
25382/PE)
RÉU PATRICIA MARQUES DO REGO
RÉU INFIL INDUSTRIA DE FIACAO LTDA
RÉU LUCIANA MARQUES DO REGO
RÉU MARIA DE FATIMA MARQUES DO
REGO
RÉU RITA DE CASSIA MARQUES DO
REGO DUARTE
RÉU JOSE BARBOSA DO REGO NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALESSANDRO FERNANDES DA SILVA
- ANTONIO CARLOS DOS SANTOS
- EDIVAL DE LIMA BENTO
- FRANCISCO DE ASSIS SIMAO DE SOUZA
- JOCELIO SILVA OLIVEIRA
- MARIA DO SOCORRO DE LIMA TITO
- THIAGO LIMA ALVES
- VANDBERG JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7153ef5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em autoinspeção ordinária etc.
Inicialmente, cumprido integralmente os acordos parciais,
declaro quitados os créditos dos Exequentes MARIA DO
SOCORRO DE LIMA TITO e VANDBERG JOSE DA SILVA.
Por outro lado, intimados para impulsionar o processo executório,
com expressa cominação da aplicação da prescrição intercorrente
prevista no art. 11-A, § 1º, da CLT, os exequentes mantiveram-se
inertes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1089
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
Em razão deste fato, o processo foi sobrestado pelo prazo de 2
anos previsto na norma celetista, aguardando providências do
credor.
Em revista à demanda, observa-se que o prazo acima se exauriu,
sem nenhuma iniciativa do demandante no sentido de promover as
medidas necessárias ao prosseguimento da execução.
Assim, em atendimento ao art. 4º da Recomendação nº 3/GCGJT,
de 24/07/2018, notifiquem-se os exequentes (com a exceção
dos acima declinados, que receberam integralmente seus
créditos) para se manifestar expressamente, no prazo de 5
dias, sobre o tema alusivo à aplicação da prescrição
intercorrente.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos
conclusos para decidir sobre a incidência da prescrição.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000209-53.2016.5.13.0023
AUTOR RENE CASSIANO DA CRUZ
ADVOGADO THIAGO DE SOUZA RINO(OAB:
230129/SP)
ADVOGADO FILIPE SOUZA RINO(OAB:
329068/SP)
RÉU TREZE FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
TESTEMUNHA ALYSSON ALMEIDA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- RENE CASSIANO DA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, ao exequente da expedição da certidão de habilitação de
crédito (id. 5ae4579).
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
JACKSON DA SILVA NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0000323-53.2024.5.13.0009
REQUERENTE BERENICE LOPES DA SILVA
ADVOGADO RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
ADVOGADO JOSE ANDRE BEZERRA DA
SILVA(OAB: 30196/PB)
REQUERIDO SERVICO SOCIAL DO COMERCIO
SESC-AR/PB
ADVOGADO JULIANA JUSCELINO QUEIROGA
LACERDA(OAB: 11927/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERVICO SOCIAL DO COMERCIO SESC-AR/PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a035af1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em Inspeção Periódica
Id: 3103952 - Ante petição da exequente informando que está
aberta a conciliação, e presença da executada na audiência de
21/05/2024 (id. 656cf44), denotando interesse em também conciliar,
designa-se audiência de conciliação por videoconferência a ser
realizada no dia 28/06/2024 às 09:30 horas, por meio da plataforma
ZOOM, com acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89501402675
Ao executado para, querendo, previamente, contactar exequente via
telefone informado na petição citada.
Dê-se ciência.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000323-53.2024.5.13.0009
REQUERENTE BERENICE LOPES DA SILVA
ADVOGADO RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
ADVOGADO JOSE ANDRE BEZERRA DA
SILVA(OAB: 30196/PB)
REQUERIDO SERVICO SOCIAL DO COMERCIO
SESC-AR/PB
ADVOGADO JULIANA JUSCELINO QUEIROGA
LACERDA(OAB: 11927/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BERENICE LOPES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a035af1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em Inspeção Periódica
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1090
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
Id: 3103952 - Ante petição da exequente informando que está
aberta a conciliação, e presença da executada na audiência de
21/05/2024 (id. 656cf44), denotando interesse em também conciliar,
designa-se audiência de conciliação por videoconferência a ser
realizada no dia 28/06/2024 às 09:30 horas, por meio da plataforma
ZOOM, com acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89501402675
Ao executado para, querendo, previamente, contactar exequente via
telefone informado na petição citada.
Dê-se ciência.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000467-27.2024.5.13.0009
AUTOR LAIRTON MANDIOVANE ABEL DA
SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b190595
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Diante da justificativa do Reclamante acerca do não
comparecimento à perícia designada (Id:c10a02d), intime-se o
Perito para, no prazo de 8 dias, aprazar nova data destinada à
realização do exame pericial, com tempo suficiente para ciência das
partes
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000467-27.2024.5.13.0009
AUTOR LAIRTON MANDIOVANE ABEL DA
SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- LAIRTON MANDIOVANE ABEL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b190595
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Diante da justificativa do Reclamante acerca do não
comparecimento à perícia designada (Id:c10a02d), intime-se o
Perito para, no prazo de 8 dias, aprazar nova data destinada à
realização do exame pericial, com tempo suficiente para ciência das
partes
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1091
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000609-75.2017.5.13.0009
AUTOR CICERO BATISTA MATIAS
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
AUTOR ARMANDO ALVES DA SILVA
ADVOGADO JOSE LACERDA CAVALCANTE
NETO(OAB: 18702/PB)
ADVOGADO BRUNO LIRA CARVALHO(OAB:
20725/PB)
AUTOR SOLANE MARIA DE ARAUJO
ADVOGADO CAROLLINY SPOHR DE
OLIVEIRA(OAB: 18851/PB)
ADVOGADO DANIELLY LIMA PESSOA(OAB:
17817/PB)
AUTOR GEUDO DA SILVA SANTOS
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
ADVOGADO HERIDA CLARA BOMFIM
GONCALVES(OAB: 24023/PB)
AUTOR MAURICIO VIEIRA NASCIMENTO
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
AUTOR LUCAS DO NASCIMENTO LEITE
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
AUTOR ANILTON PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
AUTOR JORGE DOS SANTOS CRUZ
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
RÉU TABAJARA LOGISTICA EIRELI
ADVOGADO ENILSON JOSE DO NASCIMENTO
CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)
ADVOGADO KATHERINE VALERIA DE OLIVEIRA
GOMES DINIZ(OAB: 8795/PB)
RÉU TABAJARA ADMINISTRACAO DE
BENS PROPRIOS LTDA - EPP
ADVOGADO ENILSON JOSE DO NASCIMENTO
CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)
ADVOGADO KATHERINE VALERIA DE OLIVEIRA
GOMES DINIZ(OAB: 8795/PB)
RÉU ESPEDITO PEREIRA DA SILVA
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SOLANE MARIA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, aos exequentes do ofício/despacho de id. 4275e95.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
JACKSON DA SILVA NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000609-75.2017.5.13.0009
AUTOR CICERO BATISTA MATIAS
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
AUTOR ARMANDO ALVES DA SILVA
ADVOGADO JOSE LACERDA CAVALCANTE
NETO(OAB: 18702/PB)
ADVOGADO BRUNO LIRA CARVALHO(OAB:
20725/PB)
AUTOR SOLANE MARIA DE ARAUJO
ADVOGADO CAROLLINY SPOHR DE
OLIVEIRA(OAB: 18851/PB)
ADVOGADO DANIELLY LIMA PESSOA(OAB:
17817/PB)
AUTOR GEUDO DA SILVA SANTOS
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
ADVOGADO HERIDA CLARA BOMFIM
GONCALVES(OAB: 24023/PB)
AUTOR MAURICIO VIEIRA NASCIMENTO
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
AUTOR LUCAS DO NASCIMENTO LEITE
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
AUTOR ANILTON PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
AUTOR JORGE DOS SANTOS CRUZ
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
RÉU TABAJARA LOGISTICA EIRELI
ADVOGADO ENILSON JOSE DO NASCIMENTO
CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)
ADVOGADO KATHERINE VALERIA DE OLIVEIRA
GOMES DINIZ(OAB: 8795/PB)
RÉU TABAJARA ADMINISTRACAO DE
BENS PROPRIOS LTDA - EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1092
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
ADVOGADO ENILSON JOSE DO NASCIMENTO
CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)
ADVOGADO KATHERINE VALERIA DE OLIVEIRA
GOMES DINIZ(OAB: 8795/PB)
RÉU ESPEDITO PEREIRA DA SILVA
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO BATISTA MATIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, aos exequentes do ofício/despacho de id. 4275e95.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
JACKSON DA SILVA NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000609-75.2017.5.13.0009
AUTOR CICERO BATISTA MATIAS
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
AUTOR ARMANDO ALVES DA SILVA
ADVOGADO JOSE LACERDA CAVALCANTE
NETO(OAB: 18702/PB)
ADVOGADO BRUNO LIRA CARVALHO(OAB:
20725/PB)
AUTOR SOLANE MARIA DE ARAUJO
ADVOGADO CAROLLINY SPOHR DE
OLIVEIRA(OAB: 18851/PB)
ADVOGADO DANIELLY LIMA PESSOA(OAB:
17817/PB)
AUTOR GEUDO DA SILVA SANTOS
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
ADVOGADO HERIDA CLARA BOMFIM
GONCALVES(OAB: 24023/PB)
AUTOR MAURICIO VIEIRA NASCIMENTO
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
AUTOR LUCAS DO NASCIMENTO LEITE
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
AUTOR ANILTON PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
AUTOR JORGE DOS SANTOS CRUZ
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
RÉU TABAJARA LOGISTICA EIRELI
ADVOGADO ENILSON JOSE DO NASCIMENTO
CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)
ADVOGADO KATHERINE VALERIA DE OLIVEIRA
GOMES DINIZ(OAB: 8795/PB)
RÉU TABAJARA ADMINISTRACAO DE
BENS PROPRIOS LTDA - EPP
ADVOGADO ENILSON JOSE DO NASCIMENTO
CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)
ADVOGADO KATHERINE VALERIA DE OLIVEIRA
GOMES DINIZ(OAB: 8795/PB)
RÉU ESPEDITO PEREIRA DA SILVA
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ARMANDO ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, aos exequentes do ofício/despacho de id. 4275e95.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
JACKSON DA SILVA NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000609-75.2017.5.13.0009
AUTOR CICERO BATISTA MATIAS
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
AUTOR ARMANDO ALVES DA SILVA
ADVOGADO JOSE LACERDA CAVALCANTE
NETO(OAB: 18702/PB)
ADVOGADO BRUNO LIRA CARVALHO(OAB:
20725/PB)
AUTOR SOLANE MARIA DE ARAUJO
ADVOGADO CAROLLINY SPOHR DE
OLIVEIRA(OAB: 18851/PB)
ADVOGADO DANIELLY LIMA PESSOA(OAB:
17817/PB)
AUTOR GEUDO DA SILVA SANTOS
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
ADVOGADO HERIDA CLARA BOMFIM
GONCALVES(OAB: 24023/PB)
AUTOR MAURICIO VIEIRA NASCIMENTO
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
AUTOR LUCAS DO NASCIMENTO LEITE
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
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4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1093
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
AUTOR ANILTON PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
AUTOR JORGE DOS SANTOS CRUZ
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
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ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
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RÉU TABAJARA LOGISTICA EIRELI
ADVOGADO ENILSON JOSE DO NASCIMENTO
CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)
ADVOGADO KATHERINE VALERIA DE OLIVEIRA
GOMES DINIZ(OAB: 8795/PB)
RÉU TABAJARA ADMINISTRACAO DE
BENS PROPRIOS LTDA - EPP
ADVOGADO ENILSON JOSE DO NASCIMENTO
CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)
ADVOGADO KATHERINE VALERIA DE OLIVEIRA
GOMES DINIZ(OAB: 8795/PB)
RÉU ESPEDITO PEREIRA DA SILVA
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- GEUDO DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, aos exequentes do ofício/despacho de id. 4275e95.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
JACKSON DA SILVA NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000609-75.2017.5.13.0009
AUTOR CICERO BATISTA MATIAS
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
AUTOR ARMANDO ALVES DA SILVA
ADVOGADO JOSE LACERDA CAVALCANTE
NETO(OAB: 18702/PB)
ADVOGADO BRUNO LIRA CARVALHO(OAB:
20725/PB)
AUTOR SOLANE MARIA DE ARAUJO
ADVOGADO CAROLLINY SPOHR DE
OLIVEIRA(OAB: 18851/PB)
ADVOGADO DANIELLY LIMA PESSOA(OAB:
17817/PB)
AUTOR GEUDO DA SILVA SANTOS
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
ADVOGADO HERIDA CLARA BOMFIM
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AUTOR MAURICIO VIEIRA NASCIMENTO
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
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ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
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CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
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ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
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RÉU TABAJARA LOGISTICA EIRELI
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ADVOGADO KATHERINE VALERIA DE OLIVEIRA
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RÉU TABAJARA ADMINISTRACAO DE
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ADVOGADO ENILSON JOSE DO NASCIMENTO
CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)
ADVOGADO KATHERINE VALERIA DE OLIVEIRA
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- MAURICIO VIEIRA NASCIMENTO
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JUSTIÇA DO
De ordem, aos exequentes do ofício/despacho de id. 4275e95.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
JACKSON DA SILVA NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000609-75.2017.5.13.0009
AUTOR CICERO BATISTA MATIAS
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
AUTOR ARMANDO ALVES DA SILVA
ADVOGADO JOSE LACERDA CAVALCANTE
NETO(OAB: 18702/PB)
ADVOGADO BRUNO LIRA CARVALHO(OAB:
20725/PB)
AUTOR SOLANE MARIA DE ARAUJO
ADVOGADO CAROLLINY SPOHR DE
OLIVEIRA(OAB: 18851/PB)
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4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1094
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
ADVOGADO DANIELLY LIMA PESSOA(OAB:
17817/PB)
AUTOR GEUDO DA SILVA SANTOS
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
ADVOGADO HERIDA CLARA BOMFIM
GONCALVES(OAB: 24023/PB)
AUTOR MAURICIO VIEIRA NASCIMENTO
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
AUTOR LUCAS DO NASCIMENTO LEITE
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
AUTOR ANILTON PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
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AUTOR JORGE DOS SANTOS CRUZ
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
RÉU TABAJARA LOGISTICA EIRELI
ADVOGADO ENILSON JOSE DO NASCIMENTO
CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)
ADVOGADO KATHERINE VALERIA DE OLIVEIRA
GOMES DINIZ(OAB: 8795/PB)
RÉU TABAJARA ADMINISTRACAO DE
BENS PROPRIOS LTDA - EPP
ADVOGADO ENILSON JOSE DO NASCIMENTO
CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)
ADVOGADO KATHERINE VALERIA DE OLIVEIRA
GOMES DINIZ(OAB: 8795/PB)
RÉU ESPEDITO PEREIRA DA SILVA
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS DO NASCIMENTO LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, aos exequentes do ofício/despacho de id. 4275e95.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
JACKSON DA SILVA NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000609-75.2017.5.13.0009
AUTOR CICERO BATISTA MATIAS
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
AUTOR ARMANDO ALVES DA SILVA
ADVOGADO JOSE LACERDA CAVALCANTE
NETO(OAB: 18702/PB)
ADVOGADO BRUNO LIRA CARVALHO(OAB:
20725/PB)
AUTOR SOLANE MARIA DE ARAUJO
ADVOGADO CAROLLINY SPOHR DE
OLIVEIRA(OAB: 18851/PB)
ADVOGADO DANIELLY LIMA PESSOA(OAB:
17817/PB)
AUTOR GEUDO DA SILVA SANTOS
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
ADVOGADO HERIDA CLARA BOMFIM
GONCALVES(OAB: 24023/PB)
AUTOR MAURICIO VIEIRA NASCIMENTO
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
AUTOR LUCAS DO NASCIMENTO LEITE
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
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AUTOR ANILTON PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
AUTOR JORGE DOS SANTOS CRUZ
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
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RÉU TABAJARA LOGISTICA EIRELI
ADVOGADO ENILSON JOSE DO NASCIMENTO
CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)
ADVOGADO KATHERINE VALERIA DE OLIVEIRA
GOMES DINIZ(OAB: 8795/PB)
RÉU TABAJARA ADMINISTRACAO DE
BENS PROPRIOS LTDA - EPP
ADVOGADO ENILSON JOSE DO NASCIMENTO
CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)
ADVOGADO KATHERINE VALERIA DE OLIVEIRA
GOMES DINIZ(OAB: 8795/PB)
RÉU ESPEDITO PEREIRA DA SILVA
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ANILTON PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, aos exequentes do ofício/despacho de id. 4275e95.
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4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1095
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
JACKSON DA SILVA NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000609-75.2017.5.13.0009
AUTOR CICERO BATISTA MATIAS
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
AUTOR ARMANDO ALVES DA SILVA
ADVOGADO JOSE LACERDA CAVALCANTE
NETO(OAB: 18702/PB)
ADVOGADO BRUNO LIRA CARVALHO(OAB:
20725/PB)
AUTOR SOLANE MARIA DE ARAUJO
ADVOGADO CAROLLINY SPOHR DE
OLIVEIRA(OAB: 18851/PB)
ADVOGADO DANIELLY LIMA PESSOA(OAB:
17817/PB)
AUTOR GEUDO DA SILVA SANTOS
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
ADVOGADO HERIDA CLARA BOMFIM
GONCALVES(OAB: 24023/PB)
AUTOR MAURICIO VIEIRA NASCIMENTO
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
AUTOR LUCAS DO NASCIMENTO LEITE
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
AUTOR ANILTON PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
AUTOR JORGE DOS SANTOS CRUZ
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
RÉU TABAJARA LOGISTICA EIRELI
ADVOGADO ENILSON JOSE DO NASCIMENTO
CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)
ADVOGADO KATHERINE VALERIA DE OLIVEIRA
GOMES DINIZ(OAB: 8795/PB)
RÉU TABAJARA ADMINISTRACAO DE
BENS PROPRIOS LTDA - EPP
ADVOGADO ENILSON JOSE DO NASCIMENTO
CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)
ADVOGADO KATHERINE VALERIA DE OLIVEIRA
GOMES DINIZ(OAB: 8795/PB)
RÉU ESPEDITO PEREIRA DA SILVA
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JORGE DOS SANTOS CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, aos exequentes do ofício/despacho de id. 4275e95.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
JACKSON DA SILVA NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
4ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Edital
Processo Nº ATOrd-0000018-27.2024.5.13.0023
AUTOR A.B.D.S.
ADVOGADO ALYNE PEQUENO BANDEIRA(OAB:
31402/PB)
ADVOGADO WELTON CAETANO VIDAL DE
NEGREIROS(OAB: 21956/PB)
ADVOGADO JOAO NOBREGA DA TRINDADE
NETO(OAB: 21864/PB)
RÉU F.F.C.
RÉU A.I.D.S.N.
Intimado(s)/Citado(s):
- A.I.D.S.N.
Tomar ciência do(a) Edital de ID caf8085.
Processo Nº ATOrd-0000018-27.2024.5.13.0023
AUTOR A.B.D.S.
ADVOGADO ALYNE PEQUENO BANDEIRA(OAB:
31402/PB)
ADVOGADO WELTON CAETANO VIDAL DE
NEGREIROS(OAB: 21956/PB)
ADVOGADO JOAO NOBREGA DA TRINDADE
NETO(OAB: 21864/PB)
RÉU F.F.C.
RÉU A.I.D.S.N.
Intimado(s)/Citado(s):
- F.F.C.
Tomar ciência do(a) Edital de ID 6198016.
Processo Nº ATOrd-0000144-14.2023.5.13.0023
AUTOR MAILTON SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
ADVOGADO LARISSA CARLA OLIVEIRA
FIGUEIREDO MEDEIROS(OAB:
13646/PB)
RÉU SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVICOS LTDA
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO DAGOBERTO PAMPONET SAMPAIO
JUNIOR(OAB: 11899/BA)
ADVOGADO ALESKA XISTO DE SOUSA(OAB:
398366/SP)
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4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1096
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SISMOTO ENTREGAS EXPRESS SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
A Doutora MARIA IRIS DIÓGENES BEZERRA, Juíza do Trabalho
da 4ª Vara do Trabalho de CG, faz saber a todos quantos virem o
presente edital, que a reclamada, Sismoto Entregas Express
Serviços Ltda, CNPJ: 26.753.130/0001-99, atualmente com
endereço incerto e não sabido, fica intimada, através deste edital,
para pagar o débito no prazo de 02 (dois) dias. Campina Grande-
PB, 25 de junho de 2024. A decisão supracitados encontra-se
disponível para consulta através do link
(https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240621112251629000000249
47936?instancia=1).
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ATSum-0000109-54.2023.5.13.0023
AUTOR VALDIBERTO DO NASCIMENTO
SEVERIANO
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
ADVOGADO SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO
RAMOS(OAB: 11281/PB)
RÉU WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
ADVOGADO JENNYFER GOMES NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 29541/PB)
ADVOGADO JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
RÉU MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
ADVOGADO SYLVIA ROSADO DE SA
NOBREGA(OAB: 12612/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDIBERTO DO NASCIMENTO SEVERIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUTOR
NOTIFICADO do expediente abaixo:
Id 5729342 - BANCO - ALVARA FINALIZADO
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de junho de 2024.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000338-77.2024.5.13.0023
AUTOR MATHEUS LEE GOMES
NASCIMENTO
ADVOGADO JOCENILDA DE LACERDA
RODRIGUES E ARAUJO(OAB:
15307/PB)
RÉU FENIX SERVICOS DE ENTREGAS
RAPIDAS EIRELI
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO TATIANA GUIMARAES FERRAZ
ANDRADE(OAB: 242236/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS LEE GOMES NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (RECLAMANTE)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente intimada para,
querendo, apresentar manifestação aos embargos declaratórios
opostos no prazo de 5 dias, como dispõe o § 2º do art. 897-A da
CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de junho de 2024.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000288-27.2019.5.13.0023
AUTOR ANTONIO JOSELITO DE MACEDO
ADVOGADO DAMYRES SOUSA MORAIS(OAB:
26089/PB)
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4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1097
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
ADVOGADO MARCONI LEAL EULALIO(OAB:
3689/PB)
RÉU LUCAS MATHEUS SALVATIERRA DE
OLIVEIRA
RÉU ANSELMO LIMEIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO FELIPE MARIANO DE
MENDONCA(OAB: 29097/PB)
RÉU PRIME CONSTRUC?ES LTDA - ME
ADVOGADO FELIPE MARIANO DE
MENDONCA(OAB: 29097/PB)
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU DEMETRIO BATISTA DE OLIVEIRA
ADVOGADO FELIPE MARIANO DE
MENDONCA(OAB: 29097/PB)
TESTEMUNHA FABRICIO RAMALHO CAVALCANTI
Intimado(s)/Citado(s):
- PRIME CONSTRUC?ES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
RÉU
NOTIFICADO de despacho abaixo:
SENTENÇA
Vistos etc.
Considerando que o valor das custas e das contribuições
previdenciárias importa em R$ 5.746,00.
Considerando o saldo nas contas judiciais da CEF no valor de R$
5.877,00.
Considerando que o processo encontra-se devidamente quitado,
encerre-se a execução, com fundamento no art. 924, II, do CPC, e,
com as cautelas de praxe, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de junho de 2024
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de junho de 2024.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000248-69.2024.5.13.0023
AUTOR JOSIRENE CARLOS DA SILVA
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RÉU AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RÉU NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- AVON COSMETICOS LTDA.
- NATURA COSMETICOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1f4b547
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julga-se PROCEDENTE os Embargos Declaratórios
ajuizados por NATURA COSMÉTICOS para arbitrar o valor de R$
200,00 (duzentos reais) às custas judiciais, conforme
Fundamentação acima que integra este Dispositivo como se nele
estivesse transcrita.
Notifiquem-se as partes por seus advogados.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000248-69.2024.5.13.0023
AUTOR JOSIRENE CARLOS DA SILVA
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RÉU AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RÉU NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIRENE CARLOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1f4b547
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julga-se PROCEDENTE os Embargos Declaratórios
ajuizados por NATURA COSMÉTICOS para arbitrar o valor de R$
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1098
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
200,00 (duzentos reais) às custas judiciais, conforme
Fundamentação acima que integra este Dispositivo como se nele
estivesse transcrita.
Notifiquem-se as partes por seus advogados.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001344-83.2023.5.13.0014
AUTOR FRANCINALDO PROCOPIO BATISTA
ADVOGADO LAISSA DIAS CARNEIRO DE
HOLANDA(OAB: 29749/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
ADVOGADO CLAUDIO MAGALHAES(OAB:
160615/MG)
ADVOGADO JANAINA MARCON BARBOSA
LEMOS DOS SANTOS(OAB:
28077/DF)
RÉU NAV BRASIL SERVICOS DE
NAVEGACAO AEREA S.A. - NAV
BRASIL
ADVOGADO EVELYN DE SOUZA MATTOS
BELTRAME(OAB: 170312/RJ)
ADVOGADO LEONARDO FALCAO RIBEIRO(OAB:
5408/RO)
PERITO SAMELA LEAL BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCINALDO PROCOPIO BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 87e959e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DO DISPOSITIVO
Ante o exposto, concede-se a gratuidade da justiça ao reclamante;
Extingue-se com resolução do mérito os pedidos anteriores a
08/11/2018, conforme artigo 487, II face à prescrição quinquenal
acatada;
Extingui sem resolução do mérito em relação a EMPRESA
BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA -
INFRAERO, eis que a mesma foi sucedida pela Empresa NAV
BRASIL SERVICOS DE NAVEGACAO AEREA S.A. - NAV BRASIL.
Tome a Secretaria as providências cabíveis.
Julga-se PARCIALMENTE PROCEDENTE a Reclamação
Trabalhista ajuizada porFRANCINALDO PROCOPIO BATISTA
contra NAV BRASIL SERVICOS DE NAVEGACAO AEREA S.A. -
NAV BRASIL para: determinar que a parte ré forneça ao
reclamante, no prazo de até cinco dias a partir desta decisão, o
documento PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), que deve
ser preenchido de acordo coma recente Instrução Normativa (128)
que aponta como sendo o modelo contemporâneo aquele contido
no ANEXO XVII da referida norma, contendo todas asinformações
essenciais e tradutoras da realidade vivida pelo autor no ambiente
laboral, mais especificamente quanto ao ambiente periculoso no
período em que trabalhou no aeroporto de Vilhena.
Honorários periciais a cargo da parte reclamante, sucumbente no
objeto da perícia (art. 790-B da CLT), arbitrados no valor de R$
1.000,00 (mil e duzentos reais), os quais deverão ser pagos em
favor da Dra.SAMELA LEAL BARROS.
Os honorários periciais serão arcados pela União, diante da
concessão dos benefícios da gratuidade da justiça concedidos
a parte autora.
São devidos ao advogado do reclamado os honorários
sucumbenciais previstos no art. 791-A da CLT, na razão de 10% do
valor da causa, a serem pagos pelo autor.
Tratando-se a parte reclamante beneficiária da justiça gratuita, a
obrigação em tela ficará sob condição suspensiva de exigibilidade,
com o arquivamento definitivo dos autos, podendo, entretanto, a
dívida ser executada somente se, no prazo de até 2 anos contados
a partir do trânsito em julgado desta sentença, o credor demonstrar
que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se tal obrigação
da parte reclamante, independentemente de declaração judicial,
após decorrido o mencionado prazo.
Tudo conforme Fundamentação acima que integra este Dispositivo
como se nele estivesse transcrita.
Custas pela parte ré, no valor de R$ 20,00 (vinte reais), arbitradas
sobre o valor de R$ 1.000,00, nos termos da lei.
Notifiquem-se as partes por seus advogados, e a perita.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001344-83.2023.5.13.0014
AUTOR FRANCINALDO PROCOPIO BATISTA
ADVOGADO LAISSA DIAS CARNEIRO DE
HOLANDA(OAB: 29749/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
ADVOGADO CLAUDIO MAGALHAES(OAB:
160615/MG)
ADVOGADO JANAINA MARCON BARBOSA
LEMOS DOS SANTOS(OAB:
28077/DF)
RÉU NAV BRASIL SERVICOS DE
NAVEGACAO AEREA S.A. - NAV
BRASIL
ADVOGADO EVELYN DE SOUZA MATTOS
BELTRAME(OAB: 170312/RJ)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1099
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
ADVOGADO LEONARDO FALCAO RIBEIRO(OAB:
5408/RO)
PERITO SAMELA LEAL BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 87e959e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DO DISPOSITIVO
Ante o exposto, concede-se a gratuidade da justiça ao reclamante;
Extingue-se com resolução do mérito os pedidos anteriores a
08/11/2018, conforme artigo 487, II face à prescrição quinquenal
acatada;
Extingui sem resolução do mérito em relação a EMPRESA
BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA -
INFRAERO, eis que a mesma foi sucedida pela Empresa NAV
BRASIL SERVICOS DE NAVEGACAO AEREA S.A. - NAV BRASIL.
Tome a Secretaria as providências cabíveis.
Julga-se PARCIALMENTE PROCEDENTE a Reclamação
Trabalhista ajuizada porFRANCINALDO PROCOPIO BATISTA
contra NAV BRASIL SERVICOS DE NAVEGACAO AEREA S.A. -
NAV BRASIL para: determinar que a parte ré forneça ao
reclamante, no prazo de até cinco dias a partir desta decisão, o
documento PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), que deve
ser preenchido de acordo coma recente Instrução Normativa (128)
que aponta como sendo o modelo contemporâneo aquele contido
no ANEXO XVII da referida norma, contendo todas asinformações
essenciais e tradutoras da realidade vivida pelo autor no ambiente
laboral, mais especificamente quanto ao ambiente periculoso no
período em que trabalhou no aeroporto de Vilhena.
Honorários periciais a cargo da parte reclamante, sucumbente no
objeto da perícia (art. 790-B da CLT), arbitrados no valor de R$
1.000,00 (mil e duzentos reais), os quais deverão ser pagos em
favor da Dra.SAMELA LEAL BARROS.
Os honorários periciais serão arcados pela União, diante da
concessão dos benefícios da gratuidade da justiça concedidos
a parte autora.
São devidos ao advogado do reclamado os honorários
sucumbenciais previstos no art. 791-A da CLT, na razão de 10% do
valor da causa, a serem pagos pelo autor.
Tratando-se a parte reclamante beneficiária da justiça gratuita, a
obrigação em tela ficará sob condição suspensiva de exigibilidade,
com o arquivamento definitivo dos autos, podendo, entretanto, a
dívida ser executada somente se, no prazo de até 2 anos contados
a partir do trânsito em julgado desta sentença, o credor demonstrar
que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se tal obrigação
da parte reclamante, independentemente de declaração judicial,
após decorrido o mencionado prazo.
Tudo conforme Fundamentação acima que integra este Dispositivo
como se nele estivesse transcrita.
Custas pela parte ré, no valor de R$ 20,00 (vinte reais), arbitradas
sobre o valor de R$ 1.000,00, nos termos da lei.
Notifiquem-se as partes por seus advogados, e a perita.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001344-83.2023.5.13.0014
AUTOR FRANCINALDO PROCOPIO BATISTA
ADVOGADO LAISSA DIAS CARNEIRO DE
HOLANDA(OAB: 29749/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
ADVOGADO CLAUDIO MAGALHAES(OAB:
160615/MG)
ADVOGADO JANAINA MARCON BARBOSA
LEMOS DOS SANTOS(OAB:
28077/DF)
RÉU NAV BRASIL SERVICOS DE
NAVEGACAO AEREA S.A. - NAV
BRASIL
ADVOGADO EVELYN DE SOUZA MATTOS
BELTRAME(OAB: 170312/RJ)
ADVOGADO LEONARDO FALCAO RIBEIRO(OAB:
5408/RO)
PERITO SAMELA LEAL BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- NAV BRASIL SERVICOS DE NAVEGACAO AEREA S.A. - NAV
BRASIL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 87e959e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DO DISPOSITIVO
Ante o exposto, concede-se a gratuidade da justiça ao reclamante;
Extingue-se com resolução do mérito os pedidos anteriores a
08/11/2018, conforme artigo 487, II face à prescrição quinquenal
acatada;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1100
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
Extingui sem resolução do mérito em relação a EMPRESA
BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA -
INFRAERO, eis que a mesma foi sucedida pela Empresa NAV
BRASIL SERVICOS DE NAVEGACAO AEREA S.A. - NAV BRASIL.
Tome a Secretaria as providências cabíveis.
Julga-se PARCIALMENTE PROCEDENTE a Reclamação
Trabalhista ajuizada porFRANCINALDO PROCOPIO BATISTA
contra NAV BRASIL SERVICOS DE NAVEGACAO AEREA S.A. -
NAV BRASIL para: determinar que a parte ré forneça ao
reclamante, no prazo de até cinco dias a partir desta decisão, o
documento PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), que deve
ser preenchido de acordo coma recente Instrução Normativa (128)
que aponta como sendo o modelo contemporâneo aquele contido
no ANEXO XVII da referida norma, contendo todas asinformações
essenciais e tradutoras da realidade vivida pelo autor no ambiente
laboral, mais especificamente quanto ao ambiente periculoso no
período em que trabalhou no aeroporto de Vilhena.
Honorários periciais a cargo da parte reclamante, sucumbente no
objeto da perícia (art. 790-B da CLT), arbitrados no valor de R$
1.000,00 (mil e duzentos reais), os quais deverão ser pagos em
favor da Dra.SAMELA LEAL BARROS.
Os honorários periciais serão arcados pela União, diante da
concessão dos benefícios da gratuidade da justiça concedidos
a parte autora.
São devidos ao advogado do reclamado os honorários
sucumbenciais previstos no art. 791-A da CLT, na razão de 10% do
valor da causa, a serem pagos pelo autor.
Tratando-se a parte reclamante beneficiária da justiça gratuita, a
obrigação em tela ficará sob condição suspensiva de exigibilidade,
com o arquivamento definitivo dos autos, podendo, entretanto, a
dívida ser executada somente se, no prazo de até 2 anos contados
a partir do trânsito em julgado desta sentença, o credor demonstrar
que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se tal obrigação
da parte reclamante, independentemente de declaração judicial,
após decorrido o mencionado prazo.
Tudo conforme Fundamentação acima que integra este Dispositivo
como se nele estivesse transcrita.
Custas pela parte ré, no valor de R$ 20,00 (vinte reais), arbitradas
sobre o valor de R$ 1.000,00, nos termos da lei.
Notifiquem-se as partes por seus advogados, e a perita.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001216-36.2023.5.13.0023
AUTOR JOSE HENRIQUE DE LIMA OLIVEIRA
ADVOGADO ALISSON NUNES COSTA(OAB:
13945/PB)
RÉU CONDOMINIO SERRA NOBRE
RESIDENCE
ADVOGADO MARIANA EMILYE MONTEIRO
BARBOSA(OAB: 24168/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE HENRIQUE DE LIMA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb78815
proferido nos autos.
DESPACHO
Sentença transitada em julgado e mantida em seus termos.
Tratando-se a parte autora beneficiária da justiça gratuita, a
obrigação referente ao pagamento dos honorários sucumbenciais
ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, devendo os
presentes autos serem arquivados definitivamente.
Entretanto, poderá a dívida ser executada somente se, no prazo de
até 2 anos contados a partir do trânsito em julgado desta sentença,
o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se tal obrigação da parte autora, independentemente de declaração
judicial, após decorrido o mencionado prazo.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de junho de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001216-36.2023.5.13.0023
AUTOR JOSE HENRIQUE DE LIMA OLIVEIRA
ADVOGADO ALISSON NUNES COSTA(OAB:
13945/PB)
RÉU CONDOMINIO SERRA NOBRE
RESIDENCE
ADVOGADO MARIANA EMILYE MONTEIRO
BARBOSA(OAB: 24168/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO SERRA NOBRE RESIDENCE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1101
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb78815
proferido nos autos.
DESPACHO
Sentença transitada em julgado e mantida em seus termos.
Tratando-se a parte autora beneficiária da justiça gratuita, a
obrigação referente ao pagamento dos honorários sucumbenciais
ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, devendo os
presentes autos serem arquivados definitivamente.
Entretanto, poderá a dívida ser executada somente se, no prazo de
até 2 anos contados a partir do trânsito em julgado desta sentença,
o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se tal obrigação da parte autora, independentemente de declaração
judicial, após decorrido o mencionado prazo.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de junho de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000784-14.2023.5.13.0024
AUTOR JOSE JARDIEL MATIAS SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO MAYARA BARROS SANTIAGO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 941751d
proferida nos autos.
DECISÃO
Homologam-se os cálculos de Id. ab7ead5, para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos.
Intime-se a reclamada para que comprove o pagamento da
condenação, no prazo de 05 (cinco) dias.
Cumprida a determinação acima, promovam-se as liberações do
crédito da parte reclamante, dos honorários sucumbenciais e
honorários periciais, ficando os beneficiários notificados para que
apresentem dados bancários objetivando a expedição de alvarás
eletrônicos de transferência.
Nesse contexto, saliento que os honorários contratuais serão
liberados, tão somente, mediante apresentação do contrato de
prestação de serviços advocatícios.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº 004
/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos com os registros devidos.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de junho de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000784-14.2023.5.13.0024
AUTOR JOSE JARDIEL MATIAS SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO MAYARA BARROS SANTIAGO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE JARDIEL MATIAS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 941751d
proferida nos autos.
DECISÃO
Homologam-se os cálculos de Id. ab7ead5, para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos.
Intime-se a reclamada para que comprove o pagamento da
condenação, no prazo de 05 (cinco) dias.
Cumprida a determinação acima, promovam-se as liberações do
crédito da parte reclamante, dos honorários sucumbenciais e
honorários periciais, ficando os beneficiários notificados para que
apresentem dados bancários objetivando a expedição de alvarás
eletrônicos de transferência.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1102
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
Nesse contexto, saliento que os honorários contratuais serão
liberados, tão somente, mediante apresentação do contrato de
prestação de serviços advocatícios.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº 004
/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos com os registros devidos.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de junho de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001054-41.2023.5.13.0023
AUTOR ESTER OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO DIEGO ALBUQUERQUE RABELLO
DE SOUZA(OAB: 19036/PB)
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2ec1492
proferida nos autos.
DECISÃO
Homologam-se os cálculos de Id. a51c5c2, para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos.
Intime-se a reclamada para que comprove o pagamento da
condenação, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de dar-se início
aos atos executórios.
Cumprida a determinação acima, promovam-se as liberações do
crédito da parte reclamante, dos honorários sucumbenciais e
honorários periciais, ficando os beneficiários notificados para que
apresentem dados bancários objetivando a expedição de alvarás
eletrônicos de transferência.
Nesse contexto, saliento que os honorários contratuais serão
liberados, tão somente, mediante apresentação do contrato de
prestação de serviços advocatícios.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº 004
/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos com os registros devidos.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de junho de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001054-41.2023.5.13.0023
AUTOR ESTER OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO DIEGO ALBUQUERQUE RABELLO
DE SOUZA(OAB: 19036/PB)
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ESTER OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2ec1492
proferida nos autos.
DECISÃO
Homologam-se os cálculos de Id. a51c5c2, para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos.
Intime-se a reclamada para que comprove o pagamento da
condenação, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de dar-se início
aos atos executórios.
Cumprida a determinação acima, promovam-se as liberações do
crédito da parte reclamante, dos honorários sucumbenciais e
honorários periciais, ficando os beneficiários notificados para que
apresentem dados bancários objetivando a expedição de alvarás
eletrônicos de transferência.
Nesse contexto, saliento que os honorários contratuais serão
liberados, tão somente, mediante apresentação do contrato de
prestação de serviços advocatícios.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº 004
/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos com os registros devidos.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de junho de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1103
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
Processo Nº ATSum-0001146-19.2023.5.13.0023
AUTOR GERSON INACIO DA SILVA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU O MESTRE CG REPAROS,
REFORMAS E OBRAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GERSON INACIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e89f51
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando os atos executórios realizados, determina-se:
I - A notificação do exequente, a fim indicar meios concretos para
o prosseguimento do feito. Prazo 10 (dez) dias para manifestação;
II - Silente o exequente, deve o presente processo ser sobrestado, e
encaminhado para o fluxo de sobrestamento/suspensão no PJe,
com o lançamento da movimentação processual
“Suspensão/Sobrestamento" por "Execução frustrada pelo prazo de
01 (um) ano, período no qual NÃO fluirá o prazo de prescrição
intercorrente (art. 40 da Lei nº 6.830/80);
III- Decorrido o prazo, deverá ser intimada a parte exequente para
indicar meios de prosseguimento da execução antes da eventual
determinação de novo sobrestamento da execução para aguardar
decurso de prazo prescricional, pelo prazo de 2 (dois) anos, nos
termos do art. 11-A da CLT;
IV - Em seguida, se não houver essa iniciativa útil da parte
exequente, deverá haver o pronunciamento da prescrição
intercorrente.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de junho de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000096-55.2023.5.13.0023
AUTOR JOSE DE ARIMATEA LINS PEREIRA
ADVOGADO LUCIANO NOBREGA
CAVALCANTI(OAB: 26824/PB)
RÉU LUCIANO OVIDIO DE MEDEIROS
RÉU OHOLIBANO OVIDIO DE MEDEIROS
RÉU WF LOGISTICA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DE ARIMATEA LINS PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb398d4
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte exequente requereu a inclusão e responsabilização de
empresas sob alegação de que pertencem ao mesmo grupo
econômico (#id:e6edd38).
Ocorre que, diante da decisão proferida pelo Ministro Relator do
Tema 1232 da Repercussão Geral do STF (Possibilidade de
inclusão no polo passivo da lide, na fase de execução trabalhista,
de empresa integrante de grupo econômico que não participou do
processo de conhecimento - RE 1387795), devem ser suspensos
todos os julgamentos envolvendo a discussão de inclusão de
empresas do grupo econômico na execução que não participaram
da fase de conhecimento e que não constam do título executivo
(condenadas de forma solidária), sendo que eventuais decisões
sobre a matéria estão sujeitas à cassação, pela instância revisora
superior, inclusive por meio de Mandado de Segurança.
Assim, a decisão sobre o pedido de inclusão e responsabilização
restará suspenso até o julgamento da questão pelo C. STF, não
sendo deferida a inclusão e muito menos qualquer ato executório
em face das referidas empresas na forma solicitada pela parte
exequente.
Ressalto que a suspensão é restrita tão-somente à matéria
pertinente à inclusão de empresas do grupo econômico, que é o
objeto da discussão do Tema 1232, como restou expressamente
consignado na decisão do Ministro Relator.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de junho de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001302-07.2023.5.13.0023
AUTOR BRENDA VITORIA GOMES PATRICIO
SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1104
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- BRENDA VITORIA GOMES PATRICIO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f0fb7e
proferido nos autos.
DESPACHO
Sentença transitada em julgado e mantida em seus termos.
Tratando-se a parte autora beneficiária da justiça gratuita, a
obrigação referente ao pagamento dos honorários sucumbenciais
ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, devendo os
presentes autos serem arquivados definitivamente.
Entretanto, poderá a dívida ser executada somente se, no prazo de
até 2 anos contados a partir do trânsito em julgado desta sentença,
o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se tal obrigação da parte autora, independentemente de declaração
judicial, após decorrido o mencionado prazo.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de junho de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000614-45.2023.5.13.0023
AUTOR MIRELLY DE MELO FERREIRA
ADVOGADO PEDRO GUSTAVO DE ARAUJO
MOTA(OAB: 24988/PB)
RÉU CIRNE E CIRNE CENTRO DE
TREINAMENTO E ENSINO LTDA
ADVOGADO BRUNO APOLINARIO FARIAS(OAB:
16994/PB)
RÉU CENTRO DE INTEGRACAO E
EDUCACAO PROFISSIONAL (CIEPE)
ADVOGADO BRUNO APOLINARIO FARIAS(OAB:
16994/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO DE INTEGRACAO E EDUCACAO PROFISSIONAL
(CIEPE)
- CIRNE E CIRNE CENTRO DE TREINAMENTO E ENSINO
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 423974c
proferido nos autos.
DESPACHO
Com base no art. 28, § 5o da Lei 8.078/1990, aplicado de forma
subsidiária na seara laboral, inicia-se a o procedimento de
personalidade jurídica da empresa executada, para, se confirmados
os pressupostos relativos ao mérito do mencionado incidente,
responsabilizar diretamente seus sócios pelo cumprimento da
obrigação. A execução, assim, deve ser processada também em
relação aos mesmos, caso sejam confirmados os pressupostos para
a desconsideração.
Com efeito, de conformidade com o art. 52 da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho,
registrem-se, por cautela, os nomes dos sócios no PJe, notificando-
os do redirecionamento da execução.
Decorrido o prazo, sem manifestação, conclui-se o procedimento de
desconsideração.
Cautelarmente, efetue-se a pesquisa junto ao sistema Sisbajud em
suas contas bancárias, e proceda à inclusão no BNDT, após
decorrido o prazo do art. 883-A da CLT, desde que não haja
garantia do juízo.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de junho de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000614-45.2023.5.13.0023
AUTOR MIRELLY DE MELO FERREIRA
ADVOGADO PEDRO GUSTAVO DE ARAUJO
MOTA(OAB: 24988/PB)
RÉU CIRNE E CIRNE CENTRO DE
TREINAMENTO E ENSINO LTDA
ADVOGADO BRUNO APOLINARIO FARIAS(OAB:
16994/PB)
RÉU CENTRO DE INTEGRACAO E
EDUCACAO PROFISSIONAL (CIEPE)
ADVOGADO BRUNO APOLINARIO FARIAS(OAB:
16994/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MIRELLY DE MELO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 423974c
proferido nos autos.
DESPACHO
Com base no art. 28, § 5o da Lei 8.078/1990, aplicado de forma
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1105
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
subsidiária na seara laboral, inicia-se a o procedimento de
personalidade jurídica da empresa executada, para, se confirmados
os pressupostos relativos ao mérito do mencionado incidente,
responsabilizar diretamente seus sócios pelo cumprimento da
obrigação. A execução, assim, deve ser processada também em
relação aos mesmos, caso sejam confirmados os pressupostos para
a desconsideração.
Com efeito, de conformidade com o art. 52 da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho,
registrem-se, por cautela, os nomes dos sócios no PJe, notificando-
os do redirecionamento da execução.
Decorrido o prazo, sem manifestação, conclui-se o procedimento de
desconsideração.
Cautelarmente, efetue-se a pesquisa junto ao sistema Sisbajud em
suas contas bancárias, e proceda à inclusão no BNDT, após
decorrido o prazo do art. 883-A da CLT, desde que não haja
garantia do juízo.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de junho de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001302-07.2023.5.13.0023
AUTOR BRENDA VITORIA GOMES PATRICIO
SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f0fb7e
proferido nos autos.
DESPACHO
Sentença transitada em julgado e mantida em seus termos.
Tratando-se a parte autora beneficiária da justiça gratuita, a
obrigação referente ao pagamento dos honorários sucumbenciais
ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, devendo os
presentes autos serem arquivados definitivamente.
Entretanto, poderá a dívida ser executada somente se, no prazo de
até 2 anos contados a partir do trânsito em julgado desta sentença,
o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se tal obrigação da parte autora, independentemente de declaração
judicial, após decorrido o mencionado prazo.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de junho de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000862-75.2023.5.13.0034
AUTOR CAIO CESAR GAMA BATISTA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIO CESAR GAMA BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a3f5b6
proferido nos autos.
DESPACHO
Sentença transitada em julgado e mantida em seus termos.
Solicite-se o pagamento dos honorários periciais por meio do
sistema AJ-JT, devendo o pagamento ser devidamente registrado
no PJe.
Tratando-se a parte autora beneficiária da justiça gratuita, a
obrigação referente ao pagamento dos honorários sucumbenciais
ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, devendo os
presentes autos serem arquivados definitivamente.
Entretanto, poderá a dívida ser executada somente se, no prazo de
até 2 anos contados a partir do trânsito em julgado desta sentença,
o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se tal obrigação da parte autora, independentemente de declaração
judicial, após decorrido o mencionado prazo.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de junho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1106
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000430-55.2024.5.13.0023
AUTOR GENILZA SANTINO PEREIRA LIMA
ADVOGADO GERSON BRASILIANO DO
NASCIMENTO(OAB: 24859/PB)
ADVOGADO WAGNER LUIZ RIBEIRO
SALES(OAB: 18251/PB)
RÉU BRASIFORT LOCACAO DE
SISTEMAS E EQUIPAMENTOS
ELETRONICOS LTDA - EPP
ADVOGADO JOAO VITOR MARTINS DE
ALCANTARA(OAB: 21455/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GENILZA SANTINO PEREIRA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e0971d
proferido nos autos.
DESPACHO
INDEFERE-SE o requerimento autoral, afastando a multa pelo
atraso de dois dias no pagamento da primeira parcela do acordo,
tendo em vista que referido atraso não interfere no cumprimento da
obrigação e ao inadimplemento substancial, tendo o acordo sido
devidamente cumprido em sua essência, o que não autoriza a
aplicação da cláusula penal, que de todo modo seria
desproporcional ao atraso verificado.
Notifiquem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de junho de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000430-55.2024.5.13.0023
AUTOR GENILZA SANTINO PEREIRA LIMA
ADVOGADO GERSON BRASILIANO DO
NASCIMENTO(OAB: 24859/PB)
ADVOGADO WAGNER LUIZ RIBEIRO
SALES(OAB: 18251/PB)
RÉU BRASIFORT LOCACAO DE
SISTEMAS E EQUIPAMENTOS
ELETRONICOS LTDA - EPP
ADVOGADO JOAO VITOR MARTINS DE
ALCANTARA(OAB: 21455/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASIFORT LOCACAO DE SISTEMAS E EQUIPAMENTOS
ELETRONICOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e0971d
proferido nos autos.
DESPACHO
INDEFERE-SE o requerimento autoral, afastando a multa pelo
atraso de dois dias no pagamento da primeira parcela do acordo,
tendo em vista que referido atraso não interfere no cumprimento da
obrigação e ao inadimplemento substancial, tendo o acordo sido
devidamente cumprido em sua essência, o que não autoriza a
aplicação da cláusula penal, que de todo modo seria
desproporcional ao atraso verificado.
Notifiquem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de junho de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000280-74.2024.5.13.0023
AUTOR CRISTIANO DE ARAUJO
NASCIMENTO
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO DE ARAUJO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d09d5a7
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Trata-se de requerimento das partes nas quais acordaram nos
termos da petição de id. #id:905c709;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1107
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
II - Dispensada a realização de audiência.
III - A proposta contempla especificação das condições de
pagamento e quitação total do contrato de trabalho, multa por
descumprimento de acordo e dados bancários;
IV - HOMOLOGA-SE o presente acordo nos termos já expostos,
desde já autorizada a expedição dos respectivos alvarás na medida
do depósitos das parcelas;
V - Custas devidas pela reclamada no importe de R$ 160,00 que
deverão ser recolhidas no prazo de 30 dias após a última parcela,
sob pena de execução.
VI - Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de junho de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000862-75.2023.5.13.0034
AUTOR CAIO CESAR GAMA BATISTA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a3f5b6
proferido nos autos.
DESPACHO
Sentença transitada em julgado e mantida em seus termos.
Solicite-se o pagamento dos honorários periciais por meio do
sistema AJ-JT, devendo o pagamento ser devidamente registrado
no PJe.
Tratando-se a parte autora beneficiária da justiça gratuita, a
obrigação referente ao pagamento dos honorários sucumbenciais
ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, devendo os
presentes autos serem arquivados definitivamente.
Entretanto, poderá a dívida ser executada somente se, no prazo de
até 2 anos contados a partir do trânsito em julgado desta sentença,
o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se tal obrigação da parte autora, independentemente de declaração
judicial, após decorrido o mencionado prazo.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de junho de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000280-74.2024.5.13.0023
AUTOR CRISTIANO DE ARAUJO
NASCIMENTO
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
- WASTE COLETA DE RESIDUOS HOSPITALARES EIRELI -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d09d5a7
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Trata-se de requerimento das partes nas quais acordaram nos
termos da petição de id. #id:905c709;
II - Dispensada a realização de audiência.
III - A proposta contempla especificação das condições de
pagamento e quitação total do contrato de trabalho, multa por
descumprimento de acordo e dados bancários;
IV - HOMOLOGA-SE o presente acordo nos termos já expostos,
desde já autorizada a expedição dos respectivos alvarás na medida
do depósitos das parcelas;
V - Custas devidas pela reclamada no importe de R$ 160,00 que
deverão ser recolhidas no prazo de 30 dias após a última parcela,
sob pena de execução.
VI - Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de junho de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1108
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000144-14.2023.5.13.0023
AUTOR MAILTON SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
ADVOGADO LARISSA CARLA OLIVEIRA
FIGUEIREDO MEDEIROS(OAB:
13646/PB)
RÉU SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVICOS LTDA
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO DAGOBERTO PAMPONET SAMPAIO
JUNIOR(OAB: 11899/BA)
ADVOGADO ALESKA XISTO DE SOUSA(OAB:
398366/SP)
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fa66745
proferida nos autos.
DECISÃO
Intime-se a executada SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVIÇOS LTDA, através de edital, para pagar o débito no prazo
de 02 (dois) dias.
Não sendo cumprida a determinação acima, inicie-se a execução
com a utilização dos convênios de praxe, iniciando-se pelo
Sisbajud.
Permanecendo o insucesso, proceda-se à tentativa de constrição de
veículos da executada via RENAJUD, bem como a pesquisa junto
ao sistema Infojud.
Ato contínuo, não sendo localizados bens do devedor principal,
defiro o requerimento de Id. de83a75, determinando-se o
redirecionamento a execução à devedora subsidiária para
responder pelo débito exequendo, devendo os cálculos serem
atualizados e intimada a executada IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES para, no prazo de 02 (dois) dias, efetuar o
pagamento, sob pena de constrição de bens, inscrição do nome no
BNDT, SERASAJUD e indisponibilidade de bens junto ao CNIB.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de junho de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000144-14.2023.5.13.0023
AUTOR MAILTON SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
ADVOGADO LARISSA CARLA OLIVEIRA
FIGUEIREDO MEDEIROS(OAB:
13646/PB)
RÉU SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVICOS LTDA
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO DAGOBERTO PAMPONET SAMPAIO
JUNIOR(OAB: 11899/BA)
ADVOGADO ALESKA XISTO DE SOUSA(OAB:
398366/SP)
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAILTON SILVA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fa66745
proferida nos autos.
DECISÃO
Intime-se a executada SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVIÇOS LTDA, através de edital, para pagar o débito no prazo
de 02 (dois) dias.
Não sendo cumprida a determinação acima, inicie-se a execução
com a utilização dos convênios de praxe, iniciando-se pelo
Sisbajud.
Permanecendo o insucesso, proceda-se à tentativa de constrição de
veículos da executada via RENAJUD, bem como a pesquisa junto
ao sistema Infojud.
Ato contínuo, não sendo localizados bens do devedor principal,
defiro o requerimento de Id. de83a75, determinando-se o
redirecionamento a execução à devedora subsidiária para
responder pelo débito exequendo, devendo os cálculos serem
atualizados e intimada a executada IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES para, no prazo de 02 (dois) dias, efetuar o
pagamento, sob pena de constrição de bens, inscrição do nome no
BNDT, SERASAJUD e indisponibilidade de bens junto ao CNIB.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de junho de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000624-37.2023.5.13.0008
AUTOR PAULO BARBOSA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1109
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4c7fd65
proferida nos autos.
DECISÃO
Homologam-se os cálculos de Id. 6322365, para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos.
Intime-se a reclamada para que comprove o pagamento da
condenação, no prazo de 02 (dois) dias.
Cumprida a determinação acima, promovam-se as liberações do
crédito da parte reclamante, dos honorários sucumbenciais e
honorários periciais, ficando os beneficiários notificados para que
apresentem dados bancários objetivando a expedição de alvarás
eletrônicos de transferência.
Nesse contexto, saliento que os honorários contratuais serão
liberados, tão somente, mediante apresentação do contrato de
prestação de serviços advocatícios.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº 004
/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos com os registros devidos.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de junho de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000624-37.2023.5.13.0008
AUTOR PAULO BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4c7fd65
proferida nos autos.
DECISÃO
Homologam-se os cálculos de Id. 6322365, para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos.
Intime-se a reclamada para que comprove o pagamento da
condenação, no prazo de 02 (dois) dias.
Cumprida a determinação acima, promovam-se as liberações do
crédito da parte reclamante, dos honorários sucumbenciais e
honorários periciais, ficando os beneficiários notificados para que
apresentem dados bancários objetivando a expedição de alvarás
eletrônicos de transferência.
Nesse contexto, saliento que os honorários contratuais serão
liberados, tão somente, mediante apresentação do contrato de
prestação de serviços advocatícios.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº 004
/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos com os registros devidos.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de junho de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000078-97.2024.5.13.0023
AUTOR JOSE WELLINGTON CARDOSO DA
SILVA
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
RÉU ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO LILIAN JORDELINE FERREIRA DE
MELO(OAB: 2814/SE)
PERITO CARLOS AUGUSTO DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f2e12e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1110
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO
Sentença transitada em julgado e mantida em seus termos.
Solicite-se o pagamento dos honorários periciais por meio do
sistema AJ-JT, devendo o pagamento ser devidamente registrado
no PJe.
Tratando-se a parte autora beneficiária da justiça gratuita, a
obrigação referente ao pagamento dos honorários sucumbenciais
ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, devendo os
presentes autos serem arquivados definitivamente.
Entretanto, poderá a dívida ser executada somente se, no prazo de
até 2 anos contados a partir do trânsito em julgado desta sentença,
o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se tal obrigação da parte autora, independentemente de declaração
judicial, após decorrido o mencionado prazo.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de junho de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000374-22.2024.5.13.0023
AUTOR JUNIOR CESAR DE ARAUJO
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
RÉU E.P.C.L. EMPREENDIMENTOS
PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RAFAEL ANTONIO DA SILVA(OAB:
244223/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUNIOR CESAR DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3056ad7
proferido nos autos.
DESPACHO
Decorrido o prazo das partes e remetidos os autos ao juízo
competente, arquive-se com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de junho de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000890-43.2023.5.13.0034
AUTOR CLEONICE COSME DO
NASCIMENTO NEVES
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEONICE COSME DO NASCIMENTO NEVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3f1ec12
proferida nos autos.
DECISÃO
Homologam-se os cálculos (Id. 435400), para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos.
Intime-se a parte ré para comprovar o pagamento da condenação,
no prazo de 05 dias.
Cumprida a determinação acima, promovam-se as liberações do
crédito da parte autora, dos honorários sucumbenciais e honorários
periciais e custas processuais, ficando os beneficiários notificados
para apresentar dados bancários objetivando a expedição de
alvarás eletrônicos de transferência.
Nesse contexto, saliento que os honorários contratuais serão
liberados, tão somente, mediante apresentação do contrato de
prestação de serviços advocatícios.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº 004
/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos com os registros devidos.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de junho de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000890-43.2023.5.13.0034
AUTOR CLEONICE COSME DO
NASCIMENTO NEVES
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1111
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3f1ec12
proferida nos autos.
DECISÃO
Homologam-se os cálculos (Id. 435400), para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos.
Intime-se a parte ré para comprovar o pagamento da condenação,
no prazo de 05 dias.
Cumprida a determinação acima, promovam-se as liberações do
crédito da parte autora, dos honorários sucumbenciais e honorários
periciais e custas processuais, ficando os beneficiários notificados
para apresentar dados bancários objetivando a expedição de
alvarás eletrônicos de transferência.
Nesse contexto, saliento que os honorários contratuais serão
liberados, tão somente, mediante apresentação do contrato de
prestação de serviços advocatícios.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº 004
/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos com os registros devidos.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de junho de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000374-22.2024.5.13.0023
AUTOR JUNIOR CESAR DE ARAUJO
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
RÉU E.P.C.L. EMPREENDIMENTOS
PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RAFAEL ANTONIO DA SILVA(OAB:
244223/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- E.P.C.L. EMPREENDIMENTOS PROJETOS E
CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3056ad7
proferido nos autos.
DESPACHO
Decorrido o prazo das partes e remetidos os autos ao juízo
competente, arquive-se com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de junho de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000078-97.2024.5.13.0023
AUTOR JOSE WELLINGTON CARDOSO DA
SILVA
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
RÉU ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO LILIAN JORDELINE FERREIRA DE
MELO(OAB: 2814/SE)
PERITO CARLOS AUGUSTO DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE WELLINGTON CARDOSO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f2e12e
proferido nos autos.
DESPACHO
Sentença transitada em julgado e mantida em seus termos.
Solicite-se o pagamento dos honorários periciais por meio do
sistema AJ-JT, devendo o pagamento ser devidamente registrado
no PJe.
Tratando-se a parte autora beneficiária da justiça gratuita, a
obrigação referente ao pagamento dos honorários sucumbenciais
ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, devendo os
presentes autos serem arquivados definitivamente.
Entretanto, poderá a dívida ser executada somente se, no prazo de
até 2 anos contados a partir do trânsito em julgado desta sentença,
o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1112
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
se tal obrigação da parte autora, independentemente de declaração
judicial, após decorrido o mencionado prazo.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de junho de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000592-35.2023.5.13.0007
AUTOR ROGERIO DE AZEVEDO SOUZA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROGERIO DE AZEVEDO SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ed2eed4
proferida nos autos.
DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS
Ausentes as partes,
Trata-se de Impugnação aos Cálculos ajuizada por BOMPRECO
SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA (id.0078352) na qual
se insurge sobre vários títulos calculados na planilha de id.-
bc92b21.
Sem contrarrazões.
Parecer da Contadoria (id.aba6a7d).
Da análise dos autos infere-se que assiste razão à parte
Impugnante apenas quando aponta que há dedução a ser feita em
relação às horas extras.
Da análise da planilha de cálculos se observa que não foram
deduzidos os valores pagos, contrariando, assim, o que restou
determinado na sentença.
Isto posto, os cálculos deverão ser reformados a fim de que sejam
deduzidos os valores das horas extras comprovadamente quitadas.
Noutro giro, não procedem as alegações da parte Impugnante
quanto à taxa de juros e correção monetária, utilização da Súmula
340 do TST, demonstrativo e base de cálculo das horas extras nos
estritos termos do parecer de id.aba6a7d, o qual se adota como
razões de decidir.
Os autos deverão ser encaminhados à Contadoria para fins de
dedução das horas extras comprovadamente quitadas conforme
esta decisão.
Notifiquem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de junho de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000592-35.2023.5.13.0007
AUTOR ROGERIO DE AZEVEDO SOUZA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ed2eed4
proferida nos autos.
DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS
Ausentes as partes,
Trata-se de Impugnação aos Cálculos ajuizada por BOMPRECO
SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA (id.0078352) na qual
se insurge sobre vários títulos calculados na planilha de id.-
bc92b21.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1113
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
Sem contrarrazões.
Parecer da Contadoria (id.aba6a7d).
Da análise dos autos infere-se que assiste razão à parte
Impugnante apenas quando aponta que há dedução a ser feita em
relação às horas extras.
Da análise da planilha de cálculos se observa que não foram
deduzidos os valores pagos, contrariando, assim, o que restou
determinado na sentença.
Isto posto, os cálculos deverão ser reformados a fim de que sejam
deduzidos os valores das horas extras comprovadamente quitadas.
Noutro giro, não procedem as alegações da parte Impugnante
quanto à taxa de juros e correção monetária, utilização da Súmula
340 do TST, demonstrativo e base de cálculo das horas extras nos
estritos termos do parecer de id.aba6a7d, o qual se adota como
razões de decidir.
Os autos deverão ser encaminhados à Contadoria para fins de
dedução das horas extras comprovadamente quitadas conforme
esta decisão.
Notifiquem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de junho de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001160-03.2023.5.13.0023
AUTOR LUCIANO RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO RIBEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fea2e9f
proferida nos autos.
DECISÃO
Processo em fase de execução.
Considerando que no processo nº 5110566-79.2024.8.13.0024 (2ª
Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte) foi deferida Tutela
de Urgência para suspender todas as ações de execução em
desfavor da parte executada, determina-se o sobrestamento do feito
até a decisão final do pedido de recuperação judicial da parte
reclamada.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de junho de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001160-03.2023.5.13.0023
AUTOR LUCIANO RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fea2e9f
proferida nos autos.
DECISÃO
Processo em fase de execução.
Considerando que no processo nº 5110566-79.2024.8.13.0024 (2ª
Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte) foi deferida Tutela
de Urgência para suspender todas as ações de execução em
desfavor da parte executada, determina-se o sobrestamento do feito
até a decisão final do pedido de recuperação judicial da parte
reclamada.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de junho de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000500-72.2024.5.13.0023
AUTOR JOSE AILTON LOURENCO SILVA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU CYA VERDE LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LUCIANO CEZAR VERNALHA
GUIMARAES(OAB: 40919/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1114
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
- JOSE AILTON LOURENCO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b9b0a4a
proferido nos autos.
DESPACHO
I - Concede-se o prazo de 5 dias para o reclamante se manifestar
sobre a exceção de incompetência apresentada, conforme art. 800,
§ 2º, da CLT;
II - Após, venham os autos conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de junho de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000500-72.2024.5.13.0023
AUTOR JOSE AILTON LOURENCO SILVA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU CYA VERDE LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LUCIANO CEZAR VERNALHA
GUIMARAES(OAB: 40919/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- CYA VERDE LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b9b0a4a
proferido nos autos.
DESPACHO
I - Concede-se o prazo de 5 dias para o reclamante se manifestar
sobre a exceção de incompetência apresentada, conforme art. 800,
§ 2º, da CLT;
II - Após, venham os autos conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de junho de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000446-09.2024.5.13.0023
REQUERENTE JOSENILDO BARBOSA DOS
SANTOS
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
REQUERIDO JBS S/A
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDO BARBOSA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 76c98c8
proferido nos autos.
DESPACHO
I -Em conformidade com o parágrafo único do artigo 136 da
Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do
Trabalho, intime-se a parte executada do valor bloqueado
(#id:8c0849f ). Prazo de 05 dias;
II - Escoado tal prazo, se não houver manifestação, aguarde-se o
trânsito em julgado do processo principal.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de junho de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000446-09.2024.5.13.0023
REQUERENTE JOSENILDO BARBOSA DOS
SANTOS
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
REQUERIDO JBS S/A
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JBS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 76c98c8
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1115
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
I -Em conformidade com o parágrafo único do artigo 136 da
Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do
Trabalho, intime-se a parte executada do valor bloqueado
(#id:8c0849f ). Prazo de 05 dias;
II - Escoado tal prazo, se não houver manifestação, aguarde-se o
trânsito em julgado do processo principal.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de junho de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000282-78.2023.5.13.0023
AUTOR JOSE EVERALDO RODRIGUES
ADVOGADO CAIO RICARDO GONDIM CABRAL
DE VASCONCELOS(OAB: 19534/PB)
ADVOGADO ANASTACIA DEUSAMAR DE
ANDRADE GONDIM CABRAL DE
VASCONCELOS(OAB: 6592/PB)
RÉU EMPRESA AUTO VIACAO
PROGRESSO SA
ADVOGADO JORGE TASSO DE SOUZA
FILHO(OAB: 20746/PE)
ADVOGADO RICARDO JOSE VARJAL CARNEIRO
LEAO(OAB: 14177/PE)
ADVOGADO ANTONIO CARLOS DE AGUIAR
ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)
RÉU PROGRESSO LOGISTICA E
TRANSPORTE LTDA
ADVOGADO RENATO DE MENDONCA CANUTO
NETO(OAB: 16114/PE)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA AUTO VIACAO PROGRESSO SA
- PROGRESSO LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 85656da
proferida nos autos.
DECISÃO
Homologam-se os cálculos de Id. 23ef7aa, para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos.
Libere-se à parte reclamante o depósito judicial de ID. 217933a.
Após, efetue-se o cálculo do saldo remanescente e intime-se a
reclamada para que comprove o pagamento da condenação, no
prazo de 02 (dois) dias.
Cumprida a determinação acima, promovam-se as liberações do
crédito da parte reclamante, dos honorários sucumbenciais e
honorários periciais, bem como recolhimento das custas
processuais, ficando os beneficiários notificados para que
apresentem dados bancários objetivando a expedição de alvarás
eletrônicos de transferência.
Nesse contexto, saliento que os honorários contratuais serão
liberados, tão somente, mediante apresentação do contrato de
prestação de serviços advocatícios.
Tratando-se a parte autora beneficiária da justiça gratuita, a
obrigação referente ao pagamento dos honorários sucumbenciais
ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, devendo os
presentes autos serem arquivados definitivamente.
Entretanto, poderá a dívida ser executada somente se, no prazo de
até 2 anos contados a partir do trânsito em julgado desta sentença,
o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se tal obrigação da parte autora, independentemente de declaração
judicial, após decorrido o mencionado prazo.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº 004
/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos com os registros devidos.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de junho de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000282-78.2023.5.13.0023
AUTOR JOSE EVERALDO RODRIGUES
ADVOGADO CAIO RICARDO GONDIM CABRAL
DE VASCONCELOS(OAB: 19534/PB)
ADVOGADO ANASTACIA DEUSAMAR DE
ANDRADE GONDIM CABRAL DE
VASCONCELOS(OAB: 6592/PB)
RÉU EMPRESA AUTO VIACAO
PROGRESSO SA
ADVOGADO JORGE TASSO DE SOUZA
FILHO(OAB: 20746/PE)
ADVOGADO RICARDO JOSE VARJAL CARNEIRO
LEAO(OAB: 14177/PE)
ADVOGADO ANTONIO CARLOS DE AGUIAR
ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)
RÉU PROGRESSO LOGISTICA E
TRANSPORTE LTDA
ADVOGADO RENATO DE MENDONCA CANUTO
NETO(OAB: 16114/PE)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EVERALDO RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 85656da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1116
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
proferida nos autos.
DECISÃO
Homologam-se os cálculos de Id. 23ef7aa, para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos.
Libere-se à parte reclamante o depósito judicial de ID. 217933a.
Após, efetue-se o cálculo do saldo remanescente e intime-se a
reclamada para que comprove o pagamento da condenação, no
prazo de 02 (dois) dias.
Cumprida a determinação acima, promovam-se as liberações do
crédito da parte reclamante, dos honorários sucumbenciais e
honorários periciais, bem como recolhimento das custas
processuais, ficando os beneficiários notificados para que
apresentem dados bancários objetivando a expedição de alvarás
eletrônicos de transferência.
Nesse contexto, saliento que os honorários contratuais serão
liberados, tão somente, mediante apresentação do contrato de
prestação de serviços advocatícios.
Tratando-se a parte autora beneficiária da justiça gratuita, a
obrigação referente ao pagamento dos honorários sucumbenciais
ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, devendo os
presentes autos serem arquivados definitivamente.
Entretanto, poderá a dívida ser executada somente se, no prazo de
até 2 anos contados a partir do trânsito em julgado desta sentença,
o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se tal obrigação da parte autora, independentemente de declaração
judicial, após decorrido o mencionado prazo.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº 004
/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos com os registros devidos.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de junho de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000518-30.2023.5.13.0023
AUTOR LUIZ CARLOS CIPRIANO
HENRIQUES
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU TBFORTE SEGURANCA E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA.
ADVOGADO FERNANDO RAMOS
ASSUMPCAO(OAB: 291962/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TBFORTE SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES
LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d92444f
proferida nos autos.
DECISÃO
Ausentes as partes,
Trata-se de Impugnação aos Cálculos ajuizada por TBFORTE
SEGURANÇA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA (id.99814c1)
em face da planilha de cálculos elaborada pela Contadoria do Juízo
conforme id.3b492f3.
Em resumo, a parte Impugnante alega que os cálculos elaborados
estão em desacordo com a Sentença e Acórdão sob ids. fcde8b7 e
f98c1ca em relação às horas extras, adicional de periculosidade e
base de cálculo.
Contrarrazões pela parte contrária (id.7a132a8).
Parecer da Contadoria (id.50e306a).
À análise.
Razão assiste a parte impugnante quando alega que há excesso no
cálculo das horas extras. É que os cartões de ponto contém um erro
no preenchimento com o acréscimo de 2h horas na jornada diária,
tornando, desta forma, incorreta a planilha de cálculos, a qual
merece ser reformada.
De igual forma, há razão à parte ré quando se insurge contra o valor
do adicional de periculosidade utilizado na base de cálculos. De
fato, ao analisar os contracheques verifica-se que a reclamada
utilizava as horas extras na base de cálculos do adicional de
periculosidade e não o contrário.
Assim, a planilha deve ser corrigida a fim de que seja utilizado na
base de cálculos das horas extras deferidas o adicional de
periculosidade calculado sobre o salário mensal do reclamante.
Por fim e de igual forma, a planilha também deve ser corrigida
quanto ao salário base do período de 04/2018 a 09/2018 , pois se
observa que os valores foram digitados incorretamente.
Recurso procedente.
Segue anexo planilha de cálculos reformada e corrigida.
Notifiquem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de junho de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000518-30.2023.5.13.0023
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1117
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
AUTOR LUIZ CARLOS CIPRIANO
HENRIQUES
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU TBFORTE SEGURANCA E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA.
ADVOGADO FERNANDO RAMOS
ASSUMPCAO(OAB: 291962/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ CARLOS CIPRIANO HENRIQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d92444f
proferida nos autos.
DECISÃO
Ausentes as partes,
Trata-se de Impugnação aos Cálculos ajuizada por TBFORTE
SEGURANÇA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA (id.99814c1)
em face da planilha de cálculos elaborada pela Contadoria do Juízo
conforme id.3b492f3.
Em resumo, a parte Impugnante alega que os cálculos elaborados
estão em desacordo com a Sentença e Acórdão sob ids. fcde8b7 e
f98c1ca em relação às horas extras, adicional de periculosidade e
base de cálculo.
Contrarrazões pela parte contrária (id.7a132a8).
Parecer da Contadoria (id.50e306a).
À análise.
Razão assiste a parte impugnante quando alega que há excesso no
cálculo das horas extras. É que os cartões de ponto contém um erro
no preenchimento com o acréscimo de 2h horas na jornada diária,
tornando, desta forma, incorreta a planilha de cálculos, a qual
merece ser reformada.
De igual forma, há razão à parte ré quando se insurge contra o valor
do adicional de periculosidade utilizado na base de cálculos. De
fato, ao analisar os contracheques verifica-se que a reclamada
utilizava as horas extras na base de cálculos do adicional de
periculosidade e não o contrário.
Assim, a planilha deve ser corrigida a fim de que seja utilizado na
base de cálculos das horas extras deferidas o adicional de
periculosidade calculado sobre o salário mensal do reclamante.
Por fim e de igual forma, a planilha também deve ser corrigida
quanto ao salário base do período de 04/2018 a 09/2018 , pois se
observa que os valores foram digitados incorretamente.
Recurso procedente.
Segue anexo planilha de cálculos reformada e corrigida.
Notifiquem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de junho de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000616-20.2020.5.13.0023
AUTOR LUANA SAIONARA SANTOS DE LIMA
ADVOGADO JACIARA DE SOUZA
MENDONCA(OAB: 23533/PB)
RÉU AMOROCA RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO KALYNE KELLY ALMEIDA DE
ARAUJO(OAB: 21471/PB)
RÉU MERCIO AURELIO ALMEIDA VIEIRA
ADVOGADO KALYNE KELLY ALMEIDA DE
ARAUJO(OAB: 21471/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANA SAIONARA SANTOS DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f2ed0e4
proferida nos autos.
DECISÃO
Retirem-se os executados do BNDT e demais convênios,
porventura existente.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de junho de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000614-79.2022.5.13.0023
AUTOR FELIPE BARBOSA SANTOS VILAR
ADVOGADO INGRID GALVAO VIRISSIMO(OAB:
19856-B/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1118
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE BARBOSA SANTOS VILAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5e6de55
proferida nos autos.
DECISÃO
Homologam-se os cálculos de Id. 1dc26b6, para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos.
Intime-se a reclamada para que comprove o pagamento da
condenação, no prazo de 05 (cinco) dias.
Cumprida a determinação acima, promovam-se as liberações do
crédito da parte reclamante, dos honorários sucumbenciais e
honorários periciais, bem como recolhimento das contribuições
previdenciárias e custas processuais, ficando os beneficiários
notificados para que apresentem dados bancários objetivando a
expedição de alvarás eletrônicos de transferência.
Nesse contexto, saliento que os honorários contratuais serão
liberados, tão somente, mediante apresentação do contrato de
prestação de serviços advocatícios.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº 004
/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos com os registros devidos.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de junho de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000616-20.2020.5.13.0023
AUTOR LUANA SAIONARA SANTOS DE LIMA
ADVOGADO JACIARA DE SOUZA
MENDONCA(OAB: 23533/PB)
RÉU AMOROCA RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO KALYNE KELLY ALMEIDA DE
ARAUJO(OAB: 21471/PB)
RÉU MERCIO AURELIO ALMEIDA VIEIRA
ADVOGADO KALYNE KELLY ALMEIDA DE
ARAUJO(OAB: 21471/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMOROCA RESTAURANTE LTDA
- MERCIO AURELIO ALMEIDA VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f2ed0e4
proferida nos autos.
DECISÃO
Retirem-se os executados do BNDT e demais convênios,
porventura existente.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de junho de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000614-79.2022.5.13.0023
AUTOR FELIPE BARBOSA SANTOS VILAR
ADVOGADO INGRID GALVAO VIRISSIMO(OAB:
19856-B/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5e6de55
proferida nos autos.
DECISÃO
Homologam-se os cálculos de Id. 1dc26b6, para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos.
Intime-se a reclamada para que comprove o pagamento da
condenação, no prazo de 05 (cinco) dias.
Cumprida a determinação acima, promovam-se as liberações do
crédito da parte reclamante, dos honorários sucumbenciais e
honorários periciais, bem como recolhimento das contribuições
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1119
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
previdenciárias e custas processuais, ficando os beneficiários
notificados para que apresentem dados bancários objetivando a
expedição de alvarás eletrônicos de transferência.
Nesse contexto, saliento que os honorários contratuais serão
liberados, tão somente, mediante apresentação do contrato de
prestação de serviços advocatícios.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº 004
/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos com os registros devidos.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de junho de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000342-56.2020.5.13.0023
AUTOR JUSSARA DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO MARIA ZULEIDE DE SOUSA
DIAS(OAB: 8406/PB)
RÉU SERGIO BELTRAN LIMA DOS
SANTOS
RÉU DENYLSON OLIVEIRA MACHADO
RÉU PSWI TECNOLOGIA LTDA - ME
RÉU SONHO JP RESTAURANTE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JUSSARA DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7294904
proferida nos autos.
1. Inclua-se a reclamada(SONHO JP RESTAURANTE LTDA) no
BNDT e no SERASAJUD;
2. Consulte-se o CNIB.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de junho de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000584-73.2024.5.13.0023
AUTOR FELIX FERNANDO DE OLIVEIRA
BATISTA
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
RÉU SEARA COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIX FERNANDO DE OLIVEIRA BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f03dc3b
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se que o prazo para defesa não obedeceu o quinquídio
legal, conforme Documento(id. 08b538f ). Assim, fica a Audiência
Inicial por videoconferência REDESIGNADA para o dia 24/07/2024
11:10, mantidas as cominações anteriores, sendo o novo link
disponibilizado nos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de junho de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000232-18.2024.5.13.0023
AUTOR MARIA BARTIRA CHAVES DE
SOUZA SILVA
ADVOGADO LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:
25707/PB)
ADVOGADO MILLENE AYALA DA SILVA
PIMENTEL ROCHA(OAB: 26171/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA BARTIRA CHAVES DE SOUZA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b727409
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebem-se os recursos ordinários interpostos pelas partes, pois
preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Intimem-se as partes acerca dos recursos interpostos.
Após, com ou sem resposta, encaminhem-se os autos ao E. TRT da
13ª Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de junho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1120
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000584-73.2024.5.13.0023
AUTOR FELIX FERNANDO DE OLIVEIRA
BATISTA
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
RÉU SEARA COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEARA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f03dc3b
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se que o prazo para defesa não obedeceu o quinquídio
legal, conforme Documento(id. 08b538f ). Assim, fica a Audiência
Inicial por videoconferência REDESIGNADA para o dia 24/07/2024
11:10, mantidas as cominações anteriores, sendo o novo link
disponibilizado nos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de junho de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000232-18.2024.5.13.0023
AUTOR MARIA BARTIRA CHAVES DE
SOUZA SILVA
ADVOGADO LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:
25707/PB)
ADVOGADO MILLENE AYALA DA SILVA
PIMENTEL ROCHA(OAB: 26171/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b727409
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebem-se os recursos ordinários interpostos pelas partes, pois
preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Intimem-se as partes acerca dos recursos interpostos.
Após, com ou sem resposta, encaminhem-se os autos ao E. TRT da
13ª Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de junho de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000724-79.2021.5.13.0034
AUTOR EDNALDO BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSEMAR DOS SANTOS SOARES
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e46ee0c
proferido nos autos.
DESPACHO
Sentença transitada em julgado e mantida em seus termos.
Solicite-se o pagamento dos honorários periciais dos peritos Breno
Picanco Araújo e Josemar dos Santos Soares por meio do sistema
AJ-JT, devendo o pagamento ser devidamente registrado no PJe.
Tratando-se a parte autora beneficiária da justiça gratuita, a
obrigação referente ao pagamento dos honorários sucumbenciais
ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, devendo os
presentes autos serem arquivados definitivamente.
Entretanto, poderá a dívida ser executada somente se, no prazo de
até 2 anos contados a partir do trânsito em julgado desta sentença,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1121
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se tal obrigação da parte autora, independentemente de declaração
judicial, após decorrido o mencionado prazo.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de junho de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000724-79.2021.5.13.0034
AUTOR EDNALDO BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSEMAR DOS SANTOS SOARES
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e46ee0c
proferido nos autos.
DESPACHO
Sentença transitada em julgado e mantida em seus termos.
Solicite-se o pagamento dos honorários periciais dos peritos Breno
Picanco Araújo e Josemar dos Santos Soares por meio do sistema
AJ-JT, devendo o pagamento ser devidamente registrado no PJe.
Tratando-se a parte autora beneficiária da justiça gratuita, a
obrigação referente ao pagamento dos honorários sucumbenciais
ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, devendo os
presentes autos serem arquivados definitivamente.
Entretanto, poderá a dívida ser executada somente se, no prazo de
até 2 anos contados a partir do trânsito em julgado desta sentença,
o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se tal obrigação da parte autora, independentemente de declaração
judicial, após decorrido o mencionado prazo.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de junho de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001358-40.2023.5.13.0023
AUTOR JOAB FERNANDES DE MELO LULA
ADVOGADO GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
CORDEIRO(OAB: 16757/PB)
RÉU MOVE MENTE LTDA
ADVOGADO ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO
BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAB FERNANDES DE MELO LULA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 891cef7
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamante,
pois preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Intime-se a reclamada acerca do recurso interposto.
Após, com ou sem resposta, encaminhem-se os autos ao E. TRT da
13ª Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de junho de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001358-40.2023.5.13.0023
AUTOR JOAB FERNANDES DE MELO LULA
ADVOGADO GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
CORDEIRO(OAB: 16757/PB)
RÉU MOVE MENTE LTDA
ADVOGADO ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO
BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOVE MENTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 891cef7
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1122
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
DECISÃO
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamante,
pois preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Intime-se a reclamada acerca do recurso interposto.
Após, com ou sem resposta, encaminhem-se os autos ao E. TRT da
13ª Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de junho de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000914-07.2023.5.13.0023
AUTOR IREMAR PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU NATHALIA FARIAS DANTAS DE
FIGUEIREDO
RÉU CONSTRUTORA FARIAS DI
FIGUEIREDO LTDA
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IREMAR PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 960a9a7
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando-se a não citação de NATHALIA FARIAS DANTAS DE
FIGUEIREDO (ID. bf298bd), notifique-se a parte autora, para indicar
novo endereço da sócia, ou requerer o que entender de direito, no
prazo de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de junho de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000482-22.2022.5.13.0023
AUTOR I.D.N.M.
ADVOGADO THIAGO DE ALBUQUERQUE
CASSIMIRO(OAB: 26485/PB)
ADVOGADO ALLYSSON BRENNER FERNANDES
MARQUES(OAB: 27477/PB)
ADVOGADO RAFAEL ISAAC SILVA DE
SOUZA(OAB: 27791/PB)
RÉU C.O.O.L.
ADVOGADO JULIANA JASIM BEZERRA DE
ALMEIDA(OAB: 20727/PB)
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
PERITO M.V.F.
Intimado(s)/Citado(s):
- C.O.O.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID c0da645.
Processo Nº ATSum-0000328-72.2020.5.13.0023
AUTOR MARCELINO FLORENTINO LOPES
ADVOGADO CARLA DE OLIVEIRA BEZERRA
MUNIZ(OAB: 21527/PB)
RÉU SAULO CRISTHIANO SODRE
LACERDA - ME
ADVOGADO ARTHUR DA COSTA LOIOLA(OAB:
13630/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAULO CRISTHIANO SODRE LACERDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 96c95da
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimado para impulsionar a execução, o exequente, através da
petição de id e53549b , requer a renovação do sisbajud.
DEFERE-SE.
PROSSIGA-SE.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de junho de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001126-28.2023.5.13.0023
AUTOR FERNANDO TERTO DA SILVA
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU COLINAS ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO TASSIO LIVIO PAZ E
ALBUQUERQUE(OAB: 17462/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COLINAS ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1123
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 26e896a
proferido nos autos.
DESPACHO
I -Em conformidade com o parágrafo único do artigo 136 da
Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do
Trabalho, intime-se a parte executada do valor bloqueado
(#id:9eb817c). Prazo de 05 dias;
II - Escoado tal prazo, se não houver manifestação, recolham-se em
guias próprias as custas.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de junho de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000018-27.2024.5.13.0023
AUTOR A.B.D.S.
ADVOGADO ALYNE PEQUENO BANDEIRA(OAB:
31402/PB)
ADVOGADO WELTON CAETANO VIDAL DE
NEGREIROS(OAB: 21956/PB)
ADVOGADO JOAO NOBREGA DA TRINDADE
NETO(OAB: 21864/PB)
RÉU F.F.C.
RÉU A.I.D.S.N.
Intimado(s)/Citado(s):
- A.B.D.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID fbc3e6c.
Processo Nº ATOrd-0000348-97.2019.5.13.0023
AUTOR JANIA DE FATIMA ALVES
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- JANIA DE FATIMA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUTOR
NOTIFICADO para comprovar o pagamento de R$ 908,50 referente
à aplicação imposta pelo C. TST(art. 1.021, § 4º, do CPC).
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de junho de 2024.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000328-04.2022.5.13.0023
AUTOR PAULO SERGIO DOS SANTOS MELO
ADVOGADO TARLEY GONCALVES BRAGA(OAB:
26760/PB)
RÉU EXTRA CONSTRUCOES,
INCORPORACOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA.
ADVOGADO MICHEL PEREIRA BARREIRO(OAB:
11432/PB)
RÉU FRANCISCO CHAGAS SOARES DE
SOUSA
ADVOGADO MICHEL PEREIRA BARREIRO(OAB:
11432/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO SERGIO DOS SANTOS MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUTOR
NOTIFICADO de que, nesta data, foi finalizado alvará judicial no
importe de R$ 8.000,00
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de junho de 2024.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000938-69.2022.5.13.0023
AUTOR JOSENILDO MARTINS DINIZ
ADVOGADO PAULO SERGIO CUNHA DE
AZEVEDO(OAB: 7261/PB)
RÉU MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO BRUNO BARSI DE SOUZA
LEMOS(OAB: 11974/PB)
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ITAU UNIBANCO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- MARANATA PRESTADORA DE SERVICOS E
CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
RÉU
NOTIFICADO de que, nesta data, foi finalizado o alvará judicial
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1124
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
referente à devolução de valores.
NOTIFICADO ainda, para informar o cumprimento da obrigação de
fazer , sob pena de aplicação de multa.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de junho de 2024.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000868-86.2021.5.13.0023
AUTOR JOSENILDO DAS NEVES XAVIER
ADVOGADO MARIA DO SOCORRO RODRIGUES
DE SOUZA(OAB: 29362/PB)
RÉU ARAUJO SERVICOS DE
ENGENHARIA ARQUITETURA E
CONSTRUCAO LTDA
RÉU DIEGO RICARDO DE CARVALHO
ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDO DAS NEVES XAVIER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUTOR
NOTIFICADO do expediente de Id 10d5efd - SNIPPER.pdf e
seguinte
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de junho de 2024.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000668-79.2021.5.13.0023
AUTOR REGINALDO BONFIM DE LIMA
ADVOGADO CLAUDIO GOMES BARBOSA(OAB:
26261/PB)
RÉU MARIA EDILANE VENANCIO DA
SILVA
RÉU GILSANDRA LOPES NUNES MACIEL
RÉU JOSE MACIEL DOS SANTOS
RÉU DM 'MARMORES E GRANITOS LTDA
- ME
Intimado(s)/Citado(s):
- REGINALDO BONFIM DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUTOR
NOTIFICADO para informar dados bancários, visando à confecção
de alvará judicial.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de junho de 2024.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Assessor
Processo Nº MSCiv-0000545-76.2024.5.13.0023
IMPETRANTE MARIA DAS GRACAS FERREIRA
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
IMPETRADO KALLYNE LIGIA DANTAS E DANTAS
IMPETRADO COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS GRACAS FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2f20af3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Assim, considerando o não cabimento do mandamus contra ato de
gestão, nos termos do art. 1º, §2º, da Lei nº 12.016/09, julga-se
extinto o presente Mandado de Segurança, sem resolução de
mérito, com fulcro no art. 10 da Lei nº 12.016/09 c/c artigo 485, I e
VI, do CPC de 2015.
Custas, pela impetrante, no importe de 2% do valor da causa,
porém dispensado o recolhimento ante a concessão dos benefícios
da justiça gratuita.
Notifiquem-se.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000477-29.2024.5.13.0023
AUTOR NEIDE MARIA GOMES XAVIER
ADVOGADO MAURICIO LAURENTINO DOS
SANTOS(OAB: 32426/PB)
ADVOGADO Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
RÉU SANTA CRUZ MEDICAMENTOS
GENERICOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1125
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
RÉU JF MEDICAMENTOS GENÉRICOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- NEIDE MARIA GOMES XAVIER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 127012b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
I- O autor não apresentou endereço válido da reclamada para
notificação, nos termos da Ata de Audiência(id. d95c945) .
II- Desta feita, considerando que a indicação do correto endereço do
reclamado é um dos pressupostos processuais da ação trabalhista
movida sob o rito sumaríssimo, nos termos do art. 852-B da CLT,
deve o processo ser EXTINTO, sem apreciação meritória, com
fulcro no artigo 267 do CPC.
III- Custas no importe de R$ 1.006,87, pelo(a) autor(a), calculadas
sobre o valor da causa, porém dispensadas na forma legal.
IV- Notifique-se o(a) reclamante, por meio de seu(ua) patrono(a);
V - Arquivem-se os autos.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000501-57.2024.5.13.0023
AUTOR MARIANE AMORIM DOS SANTOS
ADVOGADO GIOVANNE ARRUDA
GONCALVES(OAB: 6941/PB)
RÉU EUSTAQUIO FERNANDO DE
CASTRO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIANE AMORIM DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 439c43b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000303-20.2024.5.13.0023
AUTOR LUCIANA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU SEVER COMERCIO DE
COSMETICOS LTDA
ADVOGADO EDUARDO CESAR SOUSA
ARAGAO(OAB: 14750/CE)
RÉU HNV INDUSTRIA E COMERCIO DE
COSMETICOS LTDA
ADVOGADO EDUARDO CESAR SOUSA
ARAGAO(OAB: 14750/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- HNV INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA
- SEVER COMERCIO DE COSMETICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0b46b7a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
resolve este juízo:
DEFERIR os benefícios da assistência judiciária gratuita à
reclamante. E, no mérito:
JULGAR PROCEDENTE EM PARTEos pedidos contidos na
reclamação trabalhista proposta por LUCIANA PEREIRA DA
SILVAem face de SEVER COMERCIO DE COSMÉTICOS LTDA e
HNV INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA, para
condená-las solidariamente, após o trânsito em julgado, ao
pagamento de:
a) salário de dezembro de 2023, comissões de novembro e
dezembro de 2023, saldo de salário, aviso prévio, férias integrais
+1/3 referentes ao período 2022/2023, férias proporcionais
2023/2024, décimo terceiro salário proporcional, multa do §8º do art.
477 da CLT, FGTS dos meses faltantes e multa de 40% sobre todo
o período contratual.
b) a integração das comissões ao salário da autora e os seus
reflexos em férias, décimo terceiro salário e FGTS+40%.
Honorários advocatícios, a cargo da reclamada, em benefício da
reclamante, no patamar de 10% (dez por cento) sobre o valor que
resultar da liquidação dos pedidos deferidos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1126
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
Honorários sucumbenciais pela reclamante em 10% (dez por
cento)sobre o valor dos pedidos rejeitados por este juízo, com
exigibilidade suspensa nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT.
Tudo em conformidade com a fundamentação supra que passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Liquidação por cálculos.
As contribuições previdenciárias devidas pela reclamada,
pertinentes aos títulos de natureza salarial aqui deferidos, com a
dedução da cota parte da reclamante, obedecido o teto da
contribuição, nos termos da Lei de Custeio da Previdência Social
vigente, sob pena de execução direta (Constituição Federal, art.
114, VIII, e CLT, art. 876, parágrafo único).
Os recolhimentos previdenciários deverão ocorrer de acordo com o
entendimento sedimentado na Súmula nº 368 do TST, segundo a
qual sobre as contribuições previdenciárias não recolhidas a partir
da prestação dos serviços incidem juros de mora e, uma vez
apurados os créditos previdenciários, aplica-se multa a partir do
exaurimento do prazo de citação para pagamento, se descumprida
a obrigação, observado o limite legal de 20%.
Incide sobre o valor da condenação os mesmos índices de correção
monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral,
quais sejam, a incidência do IPCA-E e juros legais previstos no
caput do art. 39 da Lei n. 8.177/1991 na fase pré-judicial e, a partir
do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do
Código Civil), observando-se as determinações constantes na
decisão proferida, pelo STF, nos autos das ADCs 58 e 59.
Custas pelos reclamados, conforme planilha em anexo
Intimem-se as partes.
Nada mais.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000243-47.2024.5.13.0023
AUTOR JOANES GOMES SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL
DE INFRAEST DE TRANSPORTES
RÉU CONCRETA CONSTRUCAO E
INCORPORACAO LTDA
ADVOGADO LEANDRO MARQUES PARRA(OAB:
225754/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOANES GOMES SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5e26d77
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
resolve este juízo:
Deferir os benefícios da assistência judiciária gratuito ao
reclamante. E, no mérito:
JULGAR IMPROCEDENTE os pedidos contidos na reclamação
trabalhista proposta por FELIPE DE MIRANDA SANTOS em face de
DNIT – DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE
TRANSPORTES, devendo este ser excluído do polo passivo após o
trânsito em julgado.
JULGAR PROCEDENTE EM PARTE os pedidos contidos na
reclamação trabalhista proposta por JOANES GOMES SILVA em
face de CONCRETA CONSTRUÇÃO E INCORPORAÇÃO LTDA,
para condenar a empresa a pagar:
a) adicional de insalubridade no percentual de 40% incidente sobre
o salário-mínimo (RC 6.266-0/DF), com reflexos sobre aviso prévio,
férias e décimo terceiro salário e depósitos fundiários+40%,
consoante disposto pelo art. 457 da CLT.
b) indenização por danos morais no importe de R$ 3.000,00.
Honorários advocatícios, a cargo da reclamada, em benefício da
reclamante, no patamar de 10% (dez por cento) sobre o valor que
resultar da liquidação dos pedidos deferidos.
Honorários sucumbenciais pela reclamante em 10% (dez por cento)
sobre o valor dos pedidos rejeitados por este juízo, com
exigibilidade suspensa nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT.
Tudo em conformidade com a fundamentação supra que passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrito.
Verbas Previdenciárias devidas sobre as parcelas de caráter salarial
de responsabilidade das partes.
Juros e correção monetária nos termos da decisão proferida na
ADC 58.
Liquidação por cálculos.
Custas pelo reclamado, conforme planilha em anexo.
Intimem-se as partes.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000303-20.2024.5.13.0023
AUTOR LUCIANA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU SEVER COMERCIO DE
COSMETICOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1127
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
ADVOGADO EDUARDO CESAR SOUSA
ARAGAO(OAB: 14750/CE)
RÉU HNV INDUSTRIA E COMERCIO DE
COSMETICOS LTDA
ADVOGADO EDUARDO CESAR SOUSA
ARAGAO(OAB: 14750/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0b46b7a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
resolve este juízo:
DEFERIR os benefícios da assistência judiciária gratuita à
reclamante. E, no mérito:
JULGAR PROCEDENTE EM PARTEos pedidos contidos na
reclamação trabalhista proposta por LUCIANA PEREIRA DA
SILVAem face de SEVER COMERCIO DE COSMÉTICOS LTDA e
HNV INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA, para
condená-las solidariamente, após o trânsito em julgado, ao
pagamento de:
a) salário de dezembro de 2023, comissões de novembro e
dezembro de 2023, saldo de salário, aviso prévio, férias integrais
+1/3 referentes ao período 2022/2023, férias proporcionais
2023/2024, décimo terceiro salário proporcional, multa do §8º do art.
477 da CLT, FGTS dos meses faltantes e multa de 40% sobre todo
o período contratual.
b) a integração das comissões ao salário da autora e os seus
reflexos em férias, décimo terceiro salário e FGTS+40%.
Honorários advocatícios, a cargo da reclamada, em benefício da
reclamante, no patamar de 10% (dez por cento) sobre o valor que
resultar da liquidação dos pedidos deferidos.
Honorários sucumbenciais pela reclamante em 10% (dez por
cento)sobre o valor dos pedidos rejeitados por este juízo, com
exigibilidade suspensa nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT.
Tudo em conformidade com a fundamentação supra que passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Liquidação por cálculos.
As contribuições previdenciárias devidas pela reclamada,
pertinentes aos títulos de natureza salarial aqui deferidos, com a
dedução da cota parte da reclamante, obedecido o teto da
contribuição, nos termos da Lei de Custeio da Previdência Social
vigente, sob pena de execução direta (Constituição Federal, art.
114, VIII, e CLT, art. 876, parágrafo único).
Os recolhimentos previdenciários deverão ocorrer de acordo com o
entendimento sedimentado na Súmula nº 368 do TST, segundo a
qual sobre as contribuições previdenciárias não recolhidas a partir
da prestação dos serviços incidem juros de mora e, uma vez
apurados os créditos previdenciários, aplica-se multa a partir do
exaurimento do prazo de citação para pagamento, se descumprida
a obrigação, observado o limite legal de 20%.
Incide sobre o valor da condenação os mesmos índices de correção
monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral,
quais sejam, a incidência do IPCA-E e juros legais previstos no
caput do art. 39 da Lei n. 8.177/1991 na fase pré-judicial e, a partir
do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do
Código Civil), observando-se as determinações constantes na
decisão proferida, pelo STF, nos autos das ADCs 58 e 59.
Custas pelos reclamados, conforme planilha em anexo
Intimem-se as partes.
Nada mais.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000243-47.2024.5.13.0023
AUTOR JOANES GOMES SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL
DE INFRAEST DE TRANSPORTES
RÉU CONCRETA CONSTRUCAO E
INCORPORACAO LTDA
ADVOGADO LEANDRO MARQUES PARRA(OAB:
225754/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONCRETA CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5e26d77
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
resolve este juízo:
Deferir os benefícios da assistência judiciária gratuito ao
reclamante. E, no mérito:
JULGAR IMPROCEDENTE os pedidos contidos na reclamação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1128
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
trabalhista proposta por FELIPE DE MIRANDA SANTOS em face de
DNIT – DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE
TRANSPORTES, devendo este ser excluído do polo passivo após o
trânsito em julgado.
JULGAR PROCEDENTE EM PARTE os pedidos contidos na
reclamação trabalhista proposta por JOANES GOMES SILVA em
face de CONCRETA CONSTRUÇÃO E INCORPORAÇÃO LTDA,
para condenar a empresa a pagar:
a) adicional de insalubridade no percentual de 40% incidente sobre
o salário-mínimo (RC 6.266-0/DF), com reflexos sobre aviso prévio,
férias e décimo terceiro salário e depósitos fundiários+40%,
consoante disposto pelo art. 457 da CLT.
b) indenização por danos morais no importe de R$ 3.000,00.
Honorários advocatícios, a cargo da reclamada, em benefício da
reclamante, no patamar de 10% (dez por cento) sobre o valor que
resultar da liquidação dos pedidos deferidos.
Honorários sucumbenciais pela reclamante em 10% (dez por cento)
sobre o valor dos pedidos rejeitados por este juízo, com
exigibilidade suspensa nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT.
Tudo em conformidade com a fundamentação supra que passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrito.
Verbas Previdenciárias devidas sobre as parcelas de caráter salarial
de responsabilidade das partes.
Juros e correção monetária nos termos da decisão proferida na
ADC 58.
Liquidação por cálculos.
Custas pelo reclamado, conforme planilha em anexo.
Intimem-se as partes.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001107-22.2023.5.13.0023
AUTOR CLEMERSON MONTEIRO DA SILVA
ADVOGADO VINICIUS DE SOUZA(OAB: 59784/PR)
RÉU FAGNER BARTOLOMEU DE
MORAES LIMA
RÉU FM SERVICOS LOGISTICOS EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEMERSON MONTEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8d6d815
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Por conseguinte, concluído o procedimento de desconsideração da
personalidade jurídica da empresa, deverá a Secretaria incluir os
sócios FAGNER BARTOLOMEU DE MORAES LIMA no polo
passivo da presente execução, iniciando-se os atos executórios em
desfavor destes.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExTAC-0000841-06.2021.5.13.0023
EXEQUENTE MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
EXECUTADO ALANA LOPES FERREIRA - ME
ADVOGADO MOACIR AMORIM MENDES(OAB:
19570/PB)
EXECUTADO ALANA LOPES FERREIRA
ADVOGADO MOACIR AMORIM MENDES(OAB:
19570/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALANA LOPES FERREIRA
- ALANA LOPES FERREIRA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a9f7728
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, conheço os Embargos à Penhora opostos por
ALANA LOPES FERREIRA e, no mérito, DOU-LHES parcial
provimento para determinar o desbloqueio integral dos valores
arrecadados na conta salário da executada junto ao Banco
Bradesco, bem como para que não sejam procedidos novos
bloqueios sobre esta conta.
Intimem-se.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000223-61.2021.5.13.0023
AUTOR MARIA ROSILVA SOARES DE
SOUSA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU SILVA & SILVA RESTAURANTE LTDA
- ME
ADVOGADO VERA LUCE DA SILVA VIANA(OAB:
9967/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1129
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
ADVOGADO JOAO LUIS DE FRANCA NETO(OAB:
18230/PB)
RÉU CUSTODIO DA SILVA NETO
ADVOGADO VERA LUCE DA SILVA VIANA(OAB:
9967/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CUSTODIO DA SILVA NETO
- SILVA & SILVA RESTAURANTE LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 081b1ab
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Pelo exposto, considerando ao que mais dos autos constam e de
conformidade com a fundamentação supra, que parte deste
dispositivo como se nele estivesse transcrita, DECIDO JULGAR
PROCEDENTES os EMBARGOS À EXECUÇÃOopostos por
CUSTODIO DA SILVA NETO, para determinar o cancelamento da
indisponibilidade e penhora incidentes sobre o imóvel de matrícula
nº nº 60.959 do Cartório de Registro de Imóveis de Campina
Grande, com endereço na Rua Nazinha Goes de Albuquerque, 136,
Catolé, Campina Grande/PB.
Custas pelo executado no valor de R$ 44,26, nos termos do art. 789
-A, V, da CLT.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000223-61.2021.5.13.0023
AUTOR MARIA ROSILVA SOARES DE
SOUSA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU SILVA & SILVA RESTAURANTE LTDA
- ME
ADVOGADO VERA LUCE DA SILVA VIANA(OAB:
9967/PB)
ADVOGADO JOAO LUIS DE FRANCA NETO(OAB:
18230/PB)
RÉU CUSTODIO DA SILVA NETO
ADVOGADO VERA LUCE DA SILVA VIANA(OAB:
9967/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ROSILVA SOARES DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 081b1ab
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Pelo exposto, considerando ao que mais dos autos constam e de
conformidade com a fundamentação supra, que parte deste
dispositivo como se nele estivesse transcrita, DECIDO JULGAR
PROCEDENTES os EMBARGOS À EXECUÇÃOopostos por
CUSTODIO DA SILVA NETO, para determinar o cancelamento da
indisponibilidade e penhora incidentes sobre o imóvel de matrícula
nº nº 60.959 do Cartório de Registro de Imóveis de Campina
Grande, com endereço na Rua Nazinha Goes de Albuquerque, 136,
Catolé, Campina Grande/PB.
Custas pelo executado no valor de R$ 44,26, nos termos do art. 789
-A, V, da CLT.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001081-24.2023.5.13.0023
AUTOR LUCIANA ROBERTO DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID efe0bc5
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1130
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, CONHEÇO e ACOLHO a Impugnação à Sentença
de liquidação oposta por LUCIANA ROBERTO DA SILVA.
Intimem-se.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001025-88.2023.5.13.0023
AUTOR DAYANA DOS SANTOS CAVALCANTI
ADVOGADO OSMARIO MEDEIROS
FERREIRA(OAB: 14149/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELISSON JORGE DOS SANTOS
MEDEIROS
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- DAYANA DOS SANTOS CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dfa6d19
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Custas processuais e contribuições previdenciárias já recolhidas,
bem como efetuado o registro dos pagamentos.
Tratando-se a parte autora beneficiária da justiça gratuita, a
obrigação referente ao pagamento dos honorários sucumbenciais
ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, devendo os
presentes autos serem arquivados definitivamente.
Entretanto, poderá a dívida ser executada somente se, no prazo de
até 2 anos contados a partir do trânsito em julgado desta sentença,
o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se tal obrigação da parte autora, independentemente de declaração
judicial, após decorrido o mencionado prazo.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001081-24.2023.5.13.0023
AUTOR LUCIANA ROBERTO DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA ROBERTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID efe0bc5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, CONHEÇO e ACOLHO a Impugnação à Sentença
de liquidação oposta por LUCIANA ROBERTO DA SILVA.
Intimem-se.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001025-88.2023.5.13.0023
AUTOR DAYANA DOS SANTOS CAVALCANTI
ADVOGADO OSMARIO MEDEIROS
FERREIRA(OAB: 14149/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELISSON JORGE DOS SANTOS
MEDEIROS
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1131
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dfa6d19
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Custas processuais e contribuições previdenciárias já recolhidas,
bem como efetuado o registro dos pagamentos.
Tratando-se a parte autora beneficiária da justiça gratuita, a
obrigação referente ao pagamento dos honorários sucumbenciais
ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, devendo os
presentes autos serem arquivados definitivamente.
Entretanto, poderá a dívida ser executada somente se, no prazo de
até 2 anos contados a partir do trânsito em julgado desta sentença,
o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se tal obrigação da parte autora, independentemente de declaração
judicial, após decorrido o mencionado prazo.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000139-55.2024.5.13.0023
AUTOR ALEXSANDRO HENRIQUES DE
SOUSA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU GR SERVICOS E ALIMENTACAO
LTDA.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO HENRIQUES DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e4587ed
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000139-55.2024.5.13.0023
AUTOR ALEXSANDRO HENRIQUES DE
SOUSA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU GR SERVICOS E ALIMENTACAO
LTDA.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- GR SERVICOS E ALIMENTACAO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e4587ed
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000627-10.2024.5.13.0023
AUTOR DIEGO SILVA ANDRADE
ADVOGADO THIAGO GOMES COSTA(OAB:
31297/PB)
RÉU INDUSTRIA E CONSTRUCOES VAO
LIVRE S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO SILVA ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9c53fb3
proferida nos autos.
DECISÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1132
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
Trata-se de pedido de antecipação dos efeitos da tutela de mérito
formulado pela parte autora objetivando o reconhecimento da
rescisão indireta, a liberação do FGTS e das guias para habilitação
no programa do seguro desemprego.
Analiso.
A concessão de liminar em tutela provisória, seja ela de natureza
satisfativa, assecuratória ou cautelar, sugere a análise perfunctória
do juízo, portanto, fundada em um juízo de probabilidade, mediante
cognição sumária, realizada a partir da análise percuciente e
analítica das provas carreadas aos autos processuais.
Em suas razões, a parte autora pleiteia a rescisão indireta do
contrato de trabalho, sob a alegação de reiterado descumprimento
de normas trabalhistas por parte do empregador. Nesse caso,
imprescindível aguardar a instrução do feito, de modo a propiciar
uma análise mais robusta por parte deste juízo.
Diante do exposto, INDEFERE-SE a pretensão de Tutela
Antecipada requerida.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000380-29.2024.5.13.0023
AUTOR DANILO RODRIGO BARBOSA DE
LIMA
ADVOGADO PEDRO RAMON JOSE
BERNARDINO(OAB: 34740/PE)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5092e51
proferida nos autos.
DECISÃO
Acolho, na íntegra, a decisão de Id. 6734578 que indeferiu o pedido
de tutela antecipada.
Designe-se audiência.
Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000380-29.2024.5.13.0023
AUTOR DANILO RODRIGO BARBOSA DE
LIMA
ADVOGADO PEDRO RAMON JOSE
BERNARDINO(OAB: 34740/PE)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO RODRIGO BARBOSA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5092e51
proferida nos autos.
DECISÃO
Acolho, na íntegra, a decisão de Id. 6734578 que indeferiu o pedido
de tutela antecipada.
Designe-se audiência.
Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000389-59.2022.5.13.0023
AUTOR JORDAO MOREIRA DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO RODRIGO MOREIRA DA SILVA
CRUZ(OAB: 29022/PB)
ADVOGADO LUIZ LEONARDO LIMA E SILVA(OAB:
15752/PB)
RÉU UNESC-PB UNIAO DE ENSINO
SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE
LTDA - ME
ADVOGADO DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UNESC-PB UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DE CAMPINA
GRANDE LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1133
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f3d5394
proferido nos autos.
DESPACHO
Fica a Reclamada intimada a comprovar o recolhimento das
contribuições previdenciárias (cota-parte reclamante no importe de
R$877,24, e a cota-parte reclamado no importe de R$2.465,74,
nos temos da Ata de Audiência Id. c20a282), no prazo de 15 dias,
sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001251-93.2023.5.13.0023
AUTOR JULIET FERREIRA MOURA
ADVOGADO CASSIMIRA ALVES VIEIRA(OAB:
9169/PB)
RÉU C&A MODAS S.A.
ADVOGADO FRANCISCO ANTONIO FRAGATA
JUNIOR(OAB: 39768/SP)
ADVOGADO CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 808/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- C&A MODAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 511e125
proferido nos autos.
DESPACHO
Expeça-se alvará judicial para liberação do FGTS depositado na
conta vinculada do obreiro, durante o contrato.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000389-59.2022.5.13.0023
AUTOR JORDAO MOREIRA DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO RODRIGO MOREIRA DA SILVA
CRUZ(OAB: 29022/PB)
ADVOGADO LUIZ LEONARDO LIMA E SILVA(OAB:
15752/PB)
RÉU UNESC-PB UNIAO DE ENSINO
SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE
LTDA - ME
ADVOGADO DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JORDAO MOREIRA DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f3d5394
proferido nos autos.
DESPACHO
Fica a Reclamada intimada a comprovar o recolhimento das
contribuições previdenciárias (cota-parte reclamante no importe de
R$877,24, e a cota-parte reclamado no importe de R$2.465,74,
nos temos da Ata de Audiência Id. c20a282), no prazo de 15 dias,
sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001251-93.2023.5.13.0023
AUTOR JULIET FERREIRA MOURA
ADVOGADO CASSIMIRA ALVES VIEIRA(OAB:
9169/PB)
RÉU C&A MODAS S.A.
ADVOGADO FRANCISCO ANTONIO FRAGATA
JUNIOR(OAB: 39768/SP)
ADVOGADO CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 808/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIET FERREIRA MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 511e125
proferido nos autos.
DESPACHO
Expeça-se alvará judicial para liberação do FGTS depositado na
conta vinculada do obreiro, durante o contrato.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001377-46.2023.5.13.0023
AUTOR EDSON GOMES DOS SANTOS
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS SILVA
JUNIOR(OAB: 31170/PB)
RÉU M&E LOGISTICA LTDA - ME
ADVOGADO FRANCISCO DAVID PIRES
REBOUCAS(OAB: 16910/CE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1134
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON GOMES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c9af6fd
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o exequente sobre o resultado das tentativas de
constrição. Prazo de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000129-11.2024.5.13.0023
AUTOR ANTONIO CARLOS DE SOUSA
ADVOGADO ANA CLARA DA SILVA(OAB:
30504/PB)
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS SILVA
JUNIOR(OAB: 31170/PB)
RÉU DARLINGTON DE SOUZA LUCENA
02099662460
ADVOGADO VALBER MAXWELL FARIAS
BORBA(OAB: 14865/PB)
RÉU MARIA MADALENA MELO LUCENA -
ME
ADVOGADO SEBASTIAO NUNES BEZERRA(OAB:
22247/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DARLINGTON DE SOUZA LUCENA 02099662460
- MARIA MADALENA MELO LUCENA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f343b7
proferido nos autos.
DESPACHO
Decisão transitada em julgado.
Sentença mantida em seus termos.
Notifique-se o reclamante para depositar a sua CTPS na Secretaria
da Vara, no prazo de 05 (cinco) dias, quando após deverá ser
notificada a reclamada a proceder a devida anotação. conforme
determinado na sentença de Id. fd94ede, no prazo de 10 (dez) dias.
À contadoria para liquidação do julgado.
Após, notifiquem-se as partes para apresentar, no prazo de 08 dias,
impugnação fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, §
2º da CLT, sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001431-12.2023.5.13.0023
AUTOR PATRICIA MENESES ARAUJO DE
CARVALHO
ADVOGADO DANILLA MIKELLY MARCELINO DE
MIRANDA(OAB: 23970/PB)
ADVOGADO DENILDA TEIXEIRA
ESPERIDIAO(OAB: 31653/PB)
RÉU DENTAL GOLD ASSISTENCIA
ODONTOLOGICA LTDA
ADVOGADO FABIO BORGES RODRIGUES(OAB:
11554/PB)
ADVOGADO RENATA RODRIGUES
TAVARES(OAB: 17966/PB)
PERITO KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- DENTAL GOLD ASSISTENCIA ODONTOLOGICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9c9e761
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebem-se os recursos ordinários interpostos pelas partes, pois
preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Intimem-se as partes acerca dos recursos interpostos.
Após, com ou sem resposta, encaminhem-se os autos ao E. TRT da
13ª Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001431-12.2023.5.13.0023
AUTOR PATRICIA MENESES ARAUJO DE
CARVALHO
ADVOGADO DANILLA MIKELLY MARCELINO DE
MIRANDA(OAB: 23970/PB)
ADVOGADO DENILDA TEIXEIRA
ESPERIDIAO(OAB: 31653/PB)
RÉU DENTAL GOLD ASSISTENCIA
ODONTOLOGICA LTDA
ADVOGADO FABIO BORGES RODRIGUES(OAB:
11554/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1135
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
ADVOGADO RENATA RODRIGUES
TAVARES(OAB: 17966/PB)
PERITO KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA MENESES ARAUJO DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9c9e761
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebem-se os recursos ordinários interpostos pelas partes, pois
preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Intimem-se as partes acerca dos recursos interpostos.
Após, com ou sem resposta, encaminhem-se os autos ao E. TRT da
13ª Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000129-11.2024.5.13.0023
AUTOR ANTONIO CARLOS DE SOUSA
ADVOGADO ANA CLARA DA SILVA(OAB:
30504/PB)
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS SILVA
JUNIOR(OAB: 31170/PB)
RÉU DARLINGTON DE SOUZA LUCENA
02099662460
ADVOGADO VALBER MAXWELL FARIAS
BORBA(OAB: 14865/PB)
RÉU MARIA MADALENA MELO LUCENA -
ME
ADVOGADO SEBASTIAO NUNES BEZERRA(OAB:
22247/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CARLOS DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f343b7
proferido nos autos.
DESPACHO
Decisão transitada em julgado.
Sentença mantida em seus termos.
Notifique-se o reclamante para depositar a sua CTPS na Secretaria
da Vara, no prazo de 05 (cinco) dias, quando após deverá ser
notificada a reclamada a proceder a devida anotação. conforme
determinado na sentença de Id. fd94ede, no prazo de 10 (dez) dias.
À contadoria para liquidação do julgado.
Após, notifiquem-se as partes para apresentar, no prazo de 08 dias,
impugnação fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, §
2º da CLT, sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000009-75.2018.5.13.0023
AUTOR ROSENILDO CRUZ DOS SANTOS
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU OLIZELIA FERREIRA DE SOUSA
PESSOA
ADVOGADO FELIPPE SALES CARNEIRO DA
CUNHA(OAB: 16681/PB)
RÉU PATRICIA MARIA RODRIGUES DA
SILVA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSENILDO CRUZ DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ecb15ea
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
O exequente, através da petição retro , requer a apreensão da CNH
do(s) executado(s), bem como de bloqueio de cartões de crédito.
O processo está transitado em julgado e pela ausência de êxito na
localização de patrimônio do empregador e de constrições em
contas.
Pois bem.
Tentou-se bacenjud, renajud e até mesmo as declarações de
imposto de renda.
O que se presume de tudo isso é de fato não haver patrimônio para
a efetiva execução.
Medidas de coerção indireta, ainda que previstas de forma genérica
na legislação processual civil, podem ser avaliadas de acordo com o
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4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1136
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
caso concreto e a fim de evitar certos tipos de abusos, a exemplo
de um devedor que esbanja dinheiro, usa veículos em nomes de
terceiros, vive no exterior, tem padrão de vida incompatível com
aquilo que declara nos autos.
No caso em questão, há apenas o requerimento genérico do autor,
nada prova sobre abuso pelo réu e não vê este juízo em qualquer
lógica de constranger o devedor com retenção de sua CNH
(instrumento que pode até garantir o labor e sobrevivência) ou
bloquear cartões de crédito. Todos violam de certa maneira a
dignidade da pessoa humana e o autor sequer demonstra que
sejam medidas proporcionais e efetivas para o caso.
Este TRT13 decide de maneira equivalente a este juízo, conforme
se pode verificar das ementas de turmas abaixo:
Localidade 13ª Região - Paraíba Adicionar
Autoridade Tribunal Regional do Trabalho. Tribunal Pleno Título
ACÓRDÃO TRT 13ª REGIÃO / NÚCLEO DE JURISPRUDÊNCIA -
ACÓRDÃO N.172654
Data 12/09/2019
Ementa E M E N T A: AGRAVO DE PETIÇÃO. PEDIDO DE
SUSPENSÃO DA CNH E BLOQUEIO DE CARTÃO DE CRÉDITO
DO DEVEDOR. IMPOSSIBILIDADE. Não há previsão legal que
autorize a adoção das medidas buscadas pelo exequente em face
do devedor, quais sejam, a suspensão da CNH e o bloqueio de
cartão de crédito. A satisfação do crédito deve se dar junto ao
patrimônio do devedor, não sendo possível avançar sobre sua
liberdade. Agravo de Petição provido, apenas para conceder
gratuidade judiciária à parte.
Localidade 13ª Região - Paraíba Adicionar
Autoridade Tribunal Regional do Trabalho. Tribunal Pleno
Título ACÓRDÃO TRT 13ª REGIÃO / NÚCLEO DE
JURISPRUDÊNCIA - ACÓRDÃO N.
172556
Data 30/07/2019
Ementa
E M E N T A: AGRAVO DE PETIÇÃO. SUSPENSÃO DA
CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO. BLOQUEIO DE
CARTÕES DE CRÉDITO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 139, IV, DO
CPC. LIMITES. VIOLAÇÃO AO DIREITO DE LIBERDADE DE
LOCOMOÇÃO.AFRONTA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE
E DA PROPORCIONALIDADE. A decisão judicial amparada no
artigo 139, IV, do CPC, que determina a suspensão do direito dirigir
e bloqueio de cartões de crédito, viola os princípios constitucionais
da liberdade de locomoção, da legalidade, da dignidade da pessoa,
bem como afronta os princípios da razoabilidade e da
proporcionalidade.
Em face do exposto, INDEFERE-SE o pedido do exequente.
Ciência à parte interessada.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000349-82.2019.5.13.0023
AUTOR MARIO HELIO PEREIRA DE
GOUVEIA
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIO HELIO PEREIRA DE GOUVEIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b6910b6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
INTIME-SE o autor para, no prazo de cinco dias, se manifestar
acerca da petição da CEF de id 91a756c .
Decorrido o lapso, com ou sem manifestação, conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0103900-59.2011.5.13.0023
AUTOR PATRICIA MOTA DA SILVA
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
RÉU JOSEFA LUCIA CAETANO DA SILVA
RÉU JOSEFA LUCIA CAETANO DA SILVA
ADVOGADO RAYANE MARTA TAVARES DA
SILVA(OAB: 23017/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA MOTA DA SILVA
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4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1137
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 62789da
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimado o exequente para impulsionar a execução, sob pena de
remessa dos autos ao arquivo definitivo, requereu:
I - Aplicação da multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor
atualizado do débito, consoante dispõe o parágrafo único do art.
774, do CPC;
II - suspensão da CNH[1] da executada através de ofício a ser
expedido ao DETRAN/PB;
III - Inclusão dos executados no Serasajud.
À analise.
MULTA PREVISTA NO ART 774 DO CPC
Artigo 774 do CPC abaixo transcrito:
Art. 774. Considera-se atentatória à dignidade da justiça a conduta
comissiva ou omissiva do executado que:
I - frauda a execução;
II - se opõe maliciosamente à execução, empregando ardis e meios
artificiosos;
III - dificulta ou embaraça a realização da penhora;
IV - resiste injustificadamente às ordens judiciais;
V - intimado, não indica ao juiz quais são e onde estão os bens
sujeitos à penhora e os respectivos valores, nem exibe prova de sua
propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus.
Parágrafo único. Nos casos previstos neste artigo, o juiz fixará multa
em montante não superior a vinte por cento do valor atualizado do
débito em execução, a qual será revertida em proveito do
exequente, exigível nos próprios autos do processo, sem prejuízo
de outras sanções de natureza processual ou material.
Considerando que o exequente não trouxe aos autos prova robusto
que justifique a aplicação da multa, INDEFERE-SE.
SUSPENSÃO DA CNH
Este Juízo entende que medidas extremas como a suspensão de
CNH, sem outros elementos que demonstrem abuso, fraude, uso de
outras formas de se locupletar enquanto a dívida judicial persiste
não devem perdurar, por restringirem direito de ir e vir ou trabalhar
dos devedores, embora as medidas coercitivas e indutivas atípicas
sejam admitidas pela legislação, conforme o art. 139,IV do CPC,
indefiro o requerido pela parte exequente, tendo em vista que não
há qualquer indicio de que as medidas contribuirão para o devido
cumprimento da obrigação.
INCLUSÃO NO SERASAJUD
Defere-se o pedido.
Remetam-se os presentes autos ao arquivo provisório por dois
anos, aguardando impulsionamento efetivo do exequente.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000795-17.2021.5.13.0023
AUTOR MARIA VITORIA FELIX DE SOUZA
ADVOGADO LARISSA CHRISTIANNE VERAS
FARIAS(OAB: 26775/PB)
ADVOGADO ANNABELY SILVA HENRIQUE
BARBOSA(OAB: 26602/PB)
RÉU WG BOLOS COMERCIO LTDA
ADVOGADO GABRIEL FEITOSA GOMES DE
AZEVEDO(OAB: 29511/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WG BOLOS COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 76aed3c
proferido nos autos.
DESPACHO
I- Em conformidade com o § 2º do artigo 62 da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, dê-se
ciência à executada do valor bloqueado através do SISBAJUD.
Prazo de 05 (cinco) dias.
II- Escoado tal prazo, se não houver manifestação, libere-se o valor
bloqueado à reclamante, retendo-se o imposto de renda, se houver;
III- Em seguida, efetue-se o cálculo do saldo remanescente e dê-se
continuidade aos atos executórios.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0016300-29.2013.5.13.0023
AUTOR ANNA SUELY VILAR GOMES
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
RÉU F T COMERCIO E SERVICOS LTDA -
ME
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4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1138
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
ADVOGADO JOSE FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 1085/RN)
ADVOGADO GIBSON LIMA DE PAIVA(OAB:
4216/RN)
RÉU TNL PCS S/A
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO CARLA VIVIANE DE FREITAS
PESSOA NUNES MONTEIRO(OAB:
13149/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- F T COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME
- TNL PCS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f71fa3c
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista os valores encontrados na conta recursal e a
petição da reclamada requerendo a liberação dos valores ao
reclamante, encaminhe-se este despacho, com força de alvará,
para a Caixa Econômica Federal para que proceda a transferência
de valores constantes na conta recursal de #id:b869c03
(encaminhada em anexo) para as seguintes contas:
80% para ANNA SUELY VILAR GOMES, CPF n. 088.851.674-62,
Conta poupança n. 00447354-5, Op. 013, Agência 0041, da Caixa
Econômica Federal;
20% para TIBÉRIO RÔMULO DE CARVALHO, CPF n.602.278.854-
49, Conta Corrente n. 582972701-0, Agência 3987, operação 3701,
da Caixa Econômica Federal.
Efetivada a transferência os comprovantes deverão ser juntados
aos autos para cálculo do remanescente.
Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0016300-29.2013.5.13.0023
AUTOR ANNA SUELY VILAR GOMES
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
RÉU F T COMERCIO E SERVICOS LTDA -
ME
ADVOGADO JOSE FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 1085/RN)
ADVOGADO GIBSON LIMA DE PAIVA(OAB:
4216/RN)
RÉU TNL PCS S/A
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO CARLA VIVIANE DE FREITAS
PESSOA NUNES MONTEIRO(OAB:
13149/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANNA SUELY VILAR GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f71fa3c
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista os valores encontrados na conta recursal e a
petição da reclamada requerendo a liberação dos valores ao
reclamante, encaminhe-se este despacho, com força de alvará,
para a Caixa Econômica Federal para que proceda a transferência
de valores constantes na conta recursal de #id:b869c03
(encaminhada em anexo) para as seguintes contas:
80% para ANNA SUELY VILAR GOMES, CPF n. 088.851.674-62,
Conta poupança n. 00447354-5, Op. 013, Agência 0041, da Caixa
Econômica Federal;
20% para TIBÉRIO RÔMULO DE CARVALHO, CPF n.602.278.854-
49, Conta Corrente n. 582972701-0, Agência 3987, operação 3701,
da Caixa Econômica Federal.
Efetivada a transferência os comprovantes deverão ser juntados
aos autos para cálculo do remanescente.
Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000715-19.2022.5.13.0023
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4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1139
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
AUTOR ANTONIO LUCIO CAVALCANTE
AIRES
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU CAEL ATACADO EIRELI
ADVOGADO JOSE ROBERVAL SOARES(OAB:
15909/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO LUCIO CAVALCANTE AIRES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ef59aac
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de processo devolvido do E. TRT13 com conciliação
realizadas pelas partes.
Sendo assim, determina-se a liberação dos alvarás conforme
determinado no termo de acordo de Id. fdc04ed.
Por fim, cadastre-se os pagamentos e arquivem-se os presentes.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000715-19.2022.5.13.0023
AUTOR ANTONIO LUCIO CAVALCANTE
AIRES
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU CAEL ATACADO EIRELI
ADVOGADO JOSE ROBERVAL SOARES(OAB:
15909/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAEL ATACADO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ef59aac
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de processo devolvido do E. TRT13 com conciliação
realizadas pelas partes.
Sendo assim, determina-se a liberação dos alvarás conforme
determinado no termo de acordo de Id. fdc04ed.
Por fim, cadastre-se os pagamentos e arquivem-se os presentes.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000619-04.2022.5.13.0023
AUTOR LENI REJANE ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU VANDA VALFRANIA COSTA MELO
88616428453
Intimado(s)/Citado(s):
- LENI REJANE ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6df48b0
proferido nos autos.
DESPACHO
Com base no art. 28, § 5o da Lei 8.078/1990, aplicado de forma
subsidiária na seara laboral, inicia-se a o procedimento de
personalidade jurídica da empresa executada, para, se confirmados
os pressupostos relativos ao mérito do mencionado incidente,
responsabilizar diretamente seus sócios pelo cumprimento da
obrigação. A execução, assim, deve ser processada também em
relação aos mesmos, caso sejam confirmados os pressupostos para
a desconsideração.
Com efeito, de conformidade com o art. 52 da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho,
registrem-se, por cautela, os nomes dos sócios no PJe, notificando-
os do redirecionamento da execução.
Decorrido o prazo, sem manifestação, conclui-se o procedimento de
desconsideração.
Cautelarmente, efetue-se a pesquisa junto ao sistema Sisbajud em
suas contas bancárias, e proceda à inclusão no BNDT, após
decorrido o prazo do art. 883-A da CLT, desde que não haja
garantia do juízo.
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4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1140
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000247-55.2022.5.13.0023
AUTOR MARIA JUSSARA BARBOSA DA
SILVA SOUSA
ADVOGADO PRISCILA PEREIRA DE
ARAUJO(OAB: 25792/PB)
RÉU ITAMAR ALBERTO SILVA ROCHA
RÉU TAMIRES PINHO REIS
RÉU CONVERT COMERCIO NEGOCIOS E
REPRESENTACOES LTDA
ADVOGADO LARISSA TIALA LEITE SANTOS(OAB:
45714/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONVERT COMERCIO NEGOCIOS E REPRESENTACOES
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3a87c37
proferida nos autos.
DECISÃO
Proceda-se à utilização dos convênios de praxe conta os sócios
executados, iniciando-se pelo Sisbajud.
Permanecendo o insucesso, proceda-se à tentativa de constrição de
veículos da reclamada via RENAJUD, bem como a pesquisa junto
ao sistema Infojud.
Sendo infrutíferas as medidas citadas acima, remetam-se os
presentes autos à Central Regional de Efetividade para penhora de
bens da devedora tantos quantos bastem para satisfação da
presente execução.
Decorridos os 45 (quarenta e cinco) dias da citação para pagamento
da execução, incluam-se as partes executadas no BNDT e
Serasajud (art. 883-A da CLT).
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000247-55.2022.5.13.0023
AUTOR MARIA JUSSARA BARBOSA DA
SILVA SOUSA
ADVOGADO PRISCILA PEREIRA DE
ARAUJO(OAB: 25792/PB)
RÉU ITAMAR ALBERTO SILVA ROCHA
RÉU TAMIRES PINHO REIS
RÉU CONVERT COMERCIO NEGOCIOS E
REPRESENTACOES LTDA
ADVOGADO LARISSA TIALA LEITE SANTOS(OAB:
45714/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JUSSARA BARBOSA DA SILVA SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3a87c37
proferida nos autos.
DECISÃO
Proceda-se à utilização dos convênios de praxe conta os sócios
executados, iniciando-se pelo Sisbajud.
Permanecendo o insucesso, proceda-se à tentativa de constrição de
veículos da reclamada via RENAJUD, bem como a pesquisa junto
ao sistema Infojud.
Sendo infrutíferas as medidas citadas acima, remetam-se os
presentes autos à Central Regional de Efetividade para penhora de
bens da devedora tantos quantos bastem para satisfação da
presente execução.
Decorridos os 45 (quarenta e cinco) dias da citação para pagamento
da execução, incluam-se as partes executadas no BNDT e
Serasajud (art. 883-A da CLT).
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000825-45.2022.5.13.0014
AUTOR C.V.D.A.V.V.C.L.
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU V.E.D.S.
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU M.T.S.S.
ADVOGADO PABLO BENTO TOMAZ SOUSA(OAB:
28572/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
B.S.C.D.C.L.
Intimado(s)/Citado(s):
- C.V.D.A.V.V.C.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 46f2d90.
Processo Nº ATSum-0000059-28.2023.5.13.0023
AUTOR JOSE FRANCISCO
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1141
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
RÉU HUGO FRANCISCO MACHADO
BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FRANCISCO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2348c4b
proferido nos autos.
DESPACHO
Suspendam-se os atos executórios dos presentes autos ,
aguardando o julgamento dos embargos de terceiros (ETCiv
0000525-85.2024.5.13.002.
Ciência ao autor.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000357-20.2023.5.13.0023
AUTOR FRANCISCO DA SILVA AMORIM
NETO
ADVOGADO DANIEL SITONIO DE AGUIAR(OAB:
17706/PB)
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
ADVOGADO ANDRE VILLARIM(OAB: 10041/PB)
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DA SILVA AMORIM NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf9b67f
proferido nos autos.
DESPACHO
Sentença transitada em julgado e reformulada pelo acórdão de Id.
390897a, para declarar a prescrição bienal ao caso e, em
consequência, afastar a condenação imposta ao ESTADO DA
PARAÍBA. extinguindo o processo com resolução do mérito.
Tratando-se a parte autora beneficiária da justiça gratuita, a
obrigação referente ao pagamento dos honorários sucumbenciais
ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, devendo os
presentes autos serem arquivados definitivamente.
Entretanto, poderá a dívida ser executada somente se, no prazo de
até 2 anos contados a partir do trânsito em julgado desta sentença,
o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se tal obrigação da parte autora, independentemente de declaração
judicial, após decorrido o mencionado prazo.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000873-82.2023.5.13.0009
AUTOR JOSIVAN AVELINO ANDRADE
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4906d94
proferida nos autos.
DECISÃO
Homologam-se os cálculos (#id:3b2053a), para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos.
Intime-se a parte ré para comprovar o pagamento da
condenação, no prazo de 05 dias.
Cumprida a determinação acima, promovam-se as liberações do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1142
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
crédito da parte autora, dos honorários sucumbenciais e honorários
periciais, bem como recolhimento das contribuições previdenciárias,
do FGTS e custas processuais, ficando os beneficiários
notificados para apresentar dados bancários objetivando a
expedição de alvarás eletrônicos de transferência.
Nesse contexto, saliento que os honorários contratuais serão
liberados, tão somente, mediante apresentação do contrato de
prestação de serviços advocatícios.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº 004
/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos com os registros devidos.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000777-22.2023.5.13.0024
AUTOR MANOEL FERREIRA DE ARAUJO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL FERREIRA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e1078eb
proferido nos autos.
DESPACHO
Juntada Petição com Pedido de Parcelamento pela Ré, inclua-se o
feito em pauta de audiência de conciliação na modalidade
telepresencial.
As partes serão notificadas da data, horário e link da audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000873-82.2023.5.13.0009
AUTOR JOSIVAN AVELINO ANDRADE
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIVAN AVELINO ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4906d94
proferida nos autos.
DECISÃO
Homologam-se os cálculos (#id:3b2053a), para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos.
Intime-se a parte ré para comprovar o pagamento da
condenação, no prazo de 05 dias.
Cumprida a determinação acima, promovam-se as liberações do
crédito da parte autora, dos honorários sucumbenciais e honorários
periciais, bem como recolhimento das contribuições previdenciárias,
do FGTS e custas processuais, ficando os beneficiários
notificados para apresentar dados bancários objetivando a
expedição de alvarás eletrônicos de transferência.
Nesse contexto, saliento que os honorários contratuais serão
liberados, tão somente, mediante apresentação do contrato de
prestação de serviços advocatícios.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº 004
/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos com os registros devidos.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000777-22.2023.5.13.0024
AUTOR MANOEL FERREIRA DE ARAUJO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1143
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e1078eb
proferido nos autos.
DESPACHO
Juntada Petição com Pedido de Parcelamento pela Ré, inclua-se o
feito em pauta de audiência de conciliação na modalidade
telepresencial.
As partes serão notificadas da data, horário e link da audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000581-03.2023.5.13.0008
AUTOR ELIEL FERREIRA DO NASCIMENTO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1943582
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistas às partes das certidões id. #id:4ca96fb e #id:9629ba2 pelo
prazo de 5 dias.
Após, venham os autos conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000581-03.2023.5.13.0008
AUTOR ELIEL FERREIRA DO NASCIMENTO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIEL FERREIRA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1943582
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistas às partes das certidões id. #id:4ca96fb e #id:9629ba2 pelo
prazo de 5 dias.
Após, venham os autos conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001167-92.2023.5.13.0023
AUTOR PABLIANE FINIZOLA COSTA DA
SILVA
ADVOGADO RAFAEL MAYER DE OLIVEIRA(OAB:
20079/PB)
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU FIJI SOLUTIONS HOLDING
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU SOFTBANK DESENVOLVIMENTO DE
SOFTWARES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU FIJI TECH LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PABLIANE FINIZOLA COSTA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1144
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 23013fe
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se vista à parte autora da manifestação (Id. 06c5c19) da ré.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Após, voltem os autos conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001167-92.2023.5.13.0023
AUTOR PABLIANE FINIZOLA COSTA DA
SILVA
ADVOGADO RAFAEL MAYER DE OLIVEIRA(OAB:
20079/PB)
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU FIJI SOLUTIONS HOLDING
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU SOFTBANK DESENVOLVIMENTO DE
SOFTWARES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU FIJI TECH LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FIJI SOLUTIONS HOLDING PARTICIPACOES LTDA
- FIJI TECH LTDA
- SOFTBANK DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 23013fe
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se vista à parte autora da manifestação (Id. 06c5c19) da ré.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Após, voltem os autos conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001193-90.2023.5.13.0023
AUTOR EMMANUEL ALEXANDRE DOS
SANTOS GOMES
ADVOGADO CLAUDIA RENATA RODRIGUES
NOVACK MENDES(OAB: 29410/PB)
RÉU LP PRODUCOES E EVENTOS LTDA
ADVOGADO ANNE CAROLINE FARIAS DA
SILVA(OAB: 26526/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMMANUEL ALEXANDRE DOS SANTOS GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e1452cf
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefere-se o pleito da exequente uma vez que conforme consulta
ao INFOSEG #id:6adb17a a reclamada LP PRODUCOES E
EVENTOS LTDA não faz parte do quadro societário da empresa
RENANZIN PRESSAO SHOWS E ENTRETENIMENTOS LTDA.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001237-12.2023.5.13.0023
AUTOR PEDRO CARLOS BARBOSA
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU AUTO CAR SERVICOS DE LOCACAO
E TURISMO EIRELI
ADVOGADO VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE MORAIS
MIRANDA(OAB: 32462/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO CARLOS BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1638c13
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1145
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
DECISÃO
Devidamente intimada para pagar o débito (Id. d568fbb), a
executada ficou silente.
Sendo assim, inicie-se a execução com a utilização dos convênios
de praxe, iniciando-se pelo Sisbajud.
Permanecendo o insucesso, proceda-se à tentativa de constrição de
veículos da executada via RENAJUD, bem como a pesquisa junto
ao sistema Infojud.
Sendo infrutíferas as medidas citadas acima, remetam-se os
presentes autos à Central Regional de Efetividade para penhora de
bens da devedora tantos quantos bastem para satisfação da
presente execução.
Decorridos os 45 (quarenta e cinco) dias da citação para pagamento
da execução, inclua-se a parte executada no BNDT e Serasajud
(art. 883-A da CLT).
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001177-66.2023.5.13.0014
AUTOR ONOFRE TRINDADE NUNES
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8975308
proferida nos autos.
DECISÃO
A parte reclamada apresenta manifestação na qual Impugna os
cálculos elaborados, alegando "que não estão em conformidade
com o julgado".
Analiso.
O Art. 879, §2º da CLT determina que:
Elaborada a conta e tornada líquida, o juízo deverá abrir às partes
prazo comum de oito dias para impugnação fundamentada com a
indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de
preclusão.
Verifica-se que a reclamada, em sua impugnação, se limita a dizer a
os cálculos elaborados pela contadoria do Juízo não são conforme
o julgado, sem, no entanto, apontar quais os itens e valores objeto
da discordância, requisitos esses necessários à impugnação, nos
termos do dispositivo acima transcrito.
Desse modo, deixo de acolher a impugnação ora apresentada, por
ausência dos requisitos legais.
No mais, homologam-se os cálculos de Id ac5ca87, para que
surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Notifiquem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001237-12.2023.5.13.0023
AUTOR PEDRO CARLOS BARBOSA
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU AUTO CAR SERVICOS DE LOCACAO
E TURISMO EIRELI
ADVOGADO VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE MORAIS
MIRANDA(OAB: 32462/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTO CAR SERVICOS DE LOCACAO E TURISMO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1638c13
proferida nos autos.
DECISÃO
Devidamente intimada para pagar o débito (Id. d568fbb), a
executada ficou silente.
Sendo assim, inicie-se a execução com a utilização dos convênios
de praxe, iniciando-se pelo Sisbajud.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1146
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
Permanecendo o insucesso, proceda-se à tentativa de constrição de
veículos da executada via RENAJUD, bem como a pesquisa junto
ao sistema Infojud.
Sendo infrutíferas as medidas citadas acima, remetam-se os
presentes autos à Central Regional de Efetividade para penhora de
bens da devedora tantos quantos bastem para satisfação da
presente execução.
Decorridos os 45 (quarenta e cinco) dias da citação para pagamento
da execução, inclua-se a parte executada no BNDT e Serasajud
(art. 883-A da CLT).
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001177-66.2023.5.13.0014
AUTOR ONOFRE TRINDADE NUNES
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ONOFRE TRINDADE NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8975308
proferida nos autos.
DECISÃO
A parte reclamada apresenta manifestação na qual Impugna os
cálculos elaborados, alegando "que não estão em conformidade
com o julgado".
Analiso.
O Art. 879, §2º da CLT determina que:
Elaborada a conta e tornada líquida, o juízo deverá abrir às partes
prazo comum de oito dias para impugnação fundamentada com a
indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de
preclusão.
Verifica-se que a reclamada, em sua impugnação, se limita a dizer a
os cálculos elaborados pela contadoria do Juízo não são conforme
o julgado, sem, no entanto, apontar quais os itens e valores objeto
da discordância, requisitos esses necessários à impugnação, nos
termos do dispositivo acima transcrito.
Desse modo, deixo de acolher a impugnação ora apresentada, por
ausência dos requisitos legais.
No mais, homologam-se os cálculos de Id ac5ca87, para que
surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Notifiquem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001329-87.2023.5.13.0023
AUTOR MANOEL PEREIRA DE LIMA
ADVOGADO JOEL FERNANDES DE BRITO
JUNIOR(OAB: 21652/PB)
ADVOGADO RAISA FIGUEIREDO
EMILIAVACA(OAB: 458104/SP)
RÉU CAMPINA GRANDE CLINICA
ODONTOLOGICA LTDA
ADVOGADO LEONARDO ZAGO GERVASIO(OAB:
58562/RS)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMPINA GRANDE CLINICA ODONTOLOGICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4eecf19
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando que na petição de id a134d25 o autor requer o início
dos atos executórios , informando seu desinteresse na designação
de audiência conciliatória, DECIDE-SE:
Homologam-se os cálculos, para que surtam seus jurídicos e legais
efeitos.
Intime-se a parte ré para comprovar o pagamento da condenação,
no prazo de 05 dias.
Cumprida a determinação acima, promovam-se as liberações do
crédito da parte autora, dos honorários sucumbenciais e honorários
periciais, bem como recolhimento das contribuições previdenciárias,
do FGTS e custas processuais, ficando os beneficiários notificados
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1147
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
para apresentar dados bancários objetivando a expedição de
alvarás eletrônicos de transferência.
Nesse contexto, saliento que os honorários contratuais serão
liberados, tão somente, mediante apresentação do contrato de
prestação de serviços advocatícios.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº 004
/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos com os registros devidos.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001365-32.2023.5.13.0023
AUTOR JORGE OLIVEIRA SILVA ALVES
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
ADVOGADO RAFAEL SOARES MARTINS
ARRUDA(OAB: 23018/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ENGENHARIA DE AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f7c2d8c
proferido nos autos.
DESPACHO
Juntada minuta de acordo pelas partes, inclua-se o feito em pauta
de audiência de conciliação na modalidade telepresencial.
As partes serão notificadas da data, horário e link da audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001365-32.2023.5.13.0023
AUTOR JORGE OLIVEIRA SILVA ALVES
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
ADVOGADO RAFAEL SOARES MARTINS
ARRUDA(OAB: 23018/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JORGE OLIVEIRA SILVA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f7c2d8c
proferido nos autos.
DESPACHO
Juntada minuta de acordo pelas partes, inclua-se o feito em pauta
de audiência de conciliação na modalidade telepresencial.
As partes serão notificadas da data, horário e link da audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001329-35.2023.5.13.0008
AUTOR ISAIAS DE ARAUJO TORRES
JUNIOR
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e96e2c9
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamada, pois
preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1148
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
Intime-se a parte autora acerca do recurso interposto.
Após, com ou sem resposta, encaminhem-se os autos ao E. TRT da
13ª Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001329-35.2023.5.13.0008
AUTOR ISAIAS DE ARAUJO TORRES
JUNIOR
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ISAIAS DE ARAUJO TORRES JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e96e2c9
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamada, pois
preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Intime-se a parte autora acerca do recurso interposto.
Após, com ou sem resposta, encaminhem-se os autos ao E. TRT da
13ª Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001373-09.2023.5.13.0023
AUTOR SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
ADVOGADO RAFAELA DO NASCIMENTO
FELICIANO(OAB: 31160/PB)
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6a62cf7
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando que no processo nº 5110566-79.2024.8.13.0024(2ª
Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte) foi deferida Tutela
de Urgência para suspender todas as ações de execução em
desfavor da parte executada, sobreste-se o feito até a decisão final
do pedido de recuperação judicial da parte reclamada.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001373-09.2023.5.13.0023
AUTOR SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
ADVOGADO RAFAELA DO NASCIMENTO
FELICIANO(OAB: 31160/PB)
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRAB NAS INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6a62cf7
proferida nos autos.
DECISÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1149
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
Considerando que no processo nº 5110566-79.2024.8.13.0024(2ª
Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte) foi deferida Tutela
de Urgência para suspender todas as ações de execução em
desfavor da parte executada, sobreste-se o feito até a decisão final
do pedido de recuperação judicial da parte reclamada.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001419-95.2023.5.13.0023
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMP.PREST.SERV.C.GRANDE
ADVOGADO MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO GUSTAVO JONASSON DE CONTI
MEDEIROS(OAB: 229253/SP)
RÉU PUNHOFORT SERVICOS DE
LIMPEZA, CARGA E DESCARGA
LTDA
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
- PUNHOFORT SERVICOS DE LIMPEZA, CARGA E
DESCARGA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 860f26c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
INTIMEM-SE as partes para, no prazo de dez dias, apresentarem
os documentos mencionados na certidão da Contadoria do Juízo.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001393-97.2023.5.13.0023
AUTOR PEDRO HENRIQUE ALVES PEREIRA
ADVOGADO RAYANNE DA SILVA
FRANCISCO(OAB: 29858/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO GUILHERME SIQUEIRA DE
CARVALHO(OAB: 56657/MG)
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO HENRIQUE ALVES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d052b4
proferido nos autos.
DESPACHO
Decisão transitada em julgado.
Sentença mantida em seus termos.
Notifique-se o exequente para depositar a sua CTPS na Secretaria
da Vara, no prazo de 05 (cinco) dias, quando após deverá ser
notificada a executada para proceder a devida anotação no prazo
de 10 (dez) dias.
Atualizados os cálculos (Id. c51529b), intime-se a executada para
comprovar o pagamento da condenação no prazo de 02 (dois) dias.
Cumprida a determinação acima, promovam-se as liberações do
crédito da parte reclamante, dos honorários sucumbenciais e
honorários periciais, ficando os beneficiários notificados para que
apresentem dados bancários objetivando a expedição de alvarás
eletrônicos de transferência.
Nesse contexto, saliento que os honorários contratuais serão
liberados, tão somente, mediante apresentação do contrato de
prestação de serviços advocatícios.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº 004
/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos com os registros devidos.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001419-95.2023.5.13.0023
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMP.PREST.SERV.C.GRANDE
ADVOGADO MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO GUSTAVO JONASSON DE CONTI
MEDEIROS(OAB: 229253/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1150
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
RÉU PUNHOFORT SERVICOS DE
LIMPEZA, CARGA E DESCARGA
LTDA
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS
EMP.PREST.SERV.C.GRANDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 860f26c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
INTIMEM-SE as partes para, no prazo de dez dias, apresentarem
os documentos mencionados na certidão da Contadoria do Juízo.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001387-90.2023.5.13.0023
AUTOR JOAO AGNALDO DE BRITO
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO AGNALDO DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 360e43f
proferido nos autos.
DESPACHO
Decisão transitada em julgado.
Sentença reformulada pelo acórdão de Id. dd3ae71.
A ré goza das prerrogativas da Fazenda Pública.
A Recomendação nº. 4 da CGJT, de 26 de setembro de 2018, em
seu Art. 1º, §3º, estabelece que a prolação de sentença líquida
contra a Fazenda Pública não dispensa a necessidade de intimação
da reclamada para os fins do Art. 535 do CPC.
Considerando que a ré está sendo patrocinada por advogado(s)
indicado(s) no instrumento procuratório encartado aos autos, e que
se trata o presente de processo judicial eletrônico, cujos atos
processuais, na forma da legislação pertinente, devem ser
realizados por meio eletrônico, intime-se a parte devedora, por meio
do DeJT, para, opor embargos à execução, no prazo legal de 30
(trinta) dias úteis (Art. 535 do CPC).
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001393-97.2023.5.13.0023
AUTOR PEDRO HENRIQUE ALVES PEREIRA
ADVOGADO RAYANNE DA SILVA
FRANCISCO(OAB: 29858/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO GUILHERME SIQUEIRA DE
CARVALHO(OAB: 56657/MG)
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d052b4
proferido nos autos.
DESPACHO
Decisão transitada em julgado.
Sentença mantida em seus termos.
Notifique-se o exequente para depositar a sua CTPS na Secretaria
da Vara, no prazo de 05 (cinco) dias, quando após deverá ser
notificada a executada para proceder a devida anotação no prazo
de 10 (dez) dias.
Atualizados os cálculos (Id. c51529b), intime-se a executada para
comprovar o pagamento da condenação no prazo de 02 (dois) dias.
Cumprida a determinação acima, promovam-se as liberações do
crédito da parte reclamante, dos honorários sucumbenciais e
honorários periciais, ficando os beneficiários notificados para que
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1151
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
apresentem dados bancários objetivando a expedição de alvarás
eletrônicos de transferência.
Nesse contexto, saliento que os honorários contratuais serão
liberados, tão somente, mediante apresentação do contrato de
prestação de serviços advocatícios.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº 004
/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos com os registros devidos.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000189-81.2024.5.13.0023
AUTOR ISOLDA MARINHO DOS SANTOS
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 765473b
proferida nos autos.
DECISÃO
Devidamente intimadas para pagar o débito, as executadas ficaram
silentes.
Sendo assim, inicie-se a execução com a utilização dos convênios
de praxe, iniciando-se pelo Sisbajud.
Permanecendo o insucesso, proceda-se à tentativa de constrição de
veículos da executada via RENAJUD, bem como a pesquisa junto
ao sistema Infojud.
Sendo infrutíferas as medidas citadas acima, remetam-se os
presentes autos à Central Regional de Efetividade para penhora de
bens da devedora tantos quantos bastem para satisfação da
presente execução.
Decorridos os 45 (quarenta e cinco) dias da citação para pagamento
da execução, inclua-se a parte executada no BNDT e Serasajud
(art. 883-A da CLT).
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº AlvJud-0000087-59.2024.5.13.0023
REQUERENTE DIOGO BERNARDO DA SILVA
ADVOGADO ARTUR BARBOSA PEREIRA(OAB:
29226/PB)
INTERESSADO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- DIOGO BERNARDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a9e4e09
proferida nos autos.
DECISÃO
Verifica-se que a Ré, intimada a comprovar o recolhimento de
custas (Id. 99fb2eb), manifestou-se no sentido de estar, na presente
Reclamação trabalhista, representando o FGTS.
Nota-se que a jurisprudência deste TRT13, a exemplo da Decisão
em embargos de declaração no MSCiv 0000147-09.2021.5.13.0000,
segue entendimento firmando no âmbito do STJ no sentido da
aplicação do parágrafo único do art. 24-A da Lei nº 9.028/95 à Caixa
Econômica Federal - CEF, nas ações em que represente o FGTS,
conforme segue:
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO
NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO POSTULANDO O
LEVANTAMENTO DE VALORES EM CONTA VINCULADA AO
FGTS. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO PELA CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL. DESERÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA.
ISENÇÃO DE CUSTAS. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. [...] III. A
Primeira Seção do STJ, no julgamento do REsp 1.151.364/PE (Rel.
Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, DJe de 10/03/2010),
submetido ao rito do art. 543-C do CPC/73, firmou entendimento no
sentido de que, "por força do parágrafo único do art. 24-A da Lei nº
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1152
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
9.028/95, a Caixa Econômica Federal - CEF, nas ações em que
represente o FGTS, está isenta do pagamento de custas,
emolumentos e demais taxas judiciárias, isenção que, todavia, não
a desobriga de, quando sucumbente, reembolsar as custas
adiantadas pela parte vencedora". IV. Agravo interno improvido.
(STJ, AgInt-REsp 1670506/SP, Relatora Ministra Assusete
Magalhães, 2ª Turma, DJe 21/05/2019)
Desse modo, recebido o recurso ordinário interposto pela parte ré
(Id. 4aef48c), e já apresentadas contrarrazões pela parte autora,
encaminhem-se os autos ao E. TRT da 13ª Região para apreciação,
dando cumprimento à decisão Id. 4aef48c.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000191-51.2024.5.13.0023
AUTOR WANDA KELLY DOS SANTOS
XAVIER
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a2333c1
proferido nos autos.
DESPACHO
DEFERE-SE o requerimento empresarial (ID. 95b61dd) no tocante à
dilação suplementar de prazo, concedendo-lhe mais 15 (quinze)
dias para a ré comprovar o pagamento da condenação, consoante
planilha de cálculos id. 0bd88c9.
Efetuado o depósito, liberem-se os valores a quem de direito.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000189-81.2024.5.13.0023
AUTOR ISOLDA MARINHO DOS SANTOS
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISOLDA MARINHO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 765473b
proferida nos autos.
DECISÃO
Devidamente intimadas para pagar o débito, as executadas ficaram
silentes.
Sendo assim, inicie-se a execução com a utilização dos convênios
de praxe, iniciando-se pelo Sisbajud.
Permanecendo o insucesso, proceda-se à tentativa de constrição de
veículos da executada via RENAJUD, bem como a pesquisa junto
ao sistema Infojud.
Sendo infrutíferas as medidas citadas acima, remetam-se os
presentes autos à Central Regional de Efetividade para penhora de
bens da devedora tantos quantos bastem para satisfação da
presente execução.
Decorridos os 45 (quarenta e cinco) dias da citação para pagamento
da execução, inclua-se a parte executada no BNDT e Serasajud
(art. 883-A da CLT).
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000191-51.2024.5.13.0023
AUTOR WANDA KELLY DOS SANTOS
XAVIER
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1153
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDA KELLY DOS SANTOS XAVIER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a2333c1
proferido nos autos.
DESPACHO
DEFERE-SE o requerimento empresarial (ID. 95b61dd) no tocante à
dilação suplementar de prazo, concedendo-lhe mais 15 (quinze)
dias para a ré comprovar o pagamento da condenação, consoante
planilha de cálculos id. 0bd88c9.
Efetuado o depósito, liberem-se os valores a quem de direito.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001429-42.2023.5.13.0023
AUTOR ELIZABETH SILVA SANTOS
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU RAMOS & SILVA SOLUCOES
FINANCEIRAS LTDA
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO GABRIELA CARR(OAB: 281551/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZABETH SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ac12c5c
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebem-se os recursos ordinários interpostos por ambas as
partes, pois preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Às partes para, querendo e no prazo legal, se manifestarem.
Após, com ou sem resposta, encaminhem-se os autos ao E. TRT da
13ª Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001429-42.2023.5.13.0023
AUTOR ELIZABETH SILVA SANTOS
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU RAMOS & SILVA SOLUCOES
FINANCEIRAS LTDA
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO GABRIELA CARR(OAB: 281551/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ac12c5c
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebem-se os recursos ordinários interpostos por ambas as
partes, pois preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Às partes para, querendo e no prazo legal, se manifestarem.
Após, com ou sem resposta, encaminhem-se os autos ao E. TRT da
13ª Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000449-61.2024.5.13.0023
AUTOR MARCOS VENICIUS LEITE DE
MENESES
ADVOGADO RENATO MENDONCA DE LIMA(OAB:
20589/PB)
RÉU MARCIO DOMINGOS MARINHO
RÉU MRV ENGENHARIA E
PARTICIPACOES SA
ADVOGADO IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:
14534/BA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1154
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS VENICIUS LEITE DE MENESES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6683100
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a possibilidade de atribuição de efeitos modificativos
ao julgamento dos embargos declaratórios opostos, intime-se a
parte contrária para, querendo, apresentar manifestação no prazo
de 5 dias, como dispõe o § 2º do art. 897-A da CLT.
Após, com ou sem resposta, conclusos para sentença.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000237-40.2024.5.13.0023
AUTOR ALMANI RODRIGUES DE SIQUEIRA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c52f365
proferido nos autos.
DESPACHO
I -Em conformidade com o parágrafo único do artigo 136 da
Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do
Trabalho, intime-se a parte executada do valor bloqueado (Id.
e8b766a). Prazo de 05 dias;
II - Escoado tal prazo, se não houver manifestação, libere-se o valor
bloqueado ao exequente, retendo-se o imposto de renda, se houver,
devendo informar dados bancários para liberação de seu crédito.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000199-28.2024.5.13.0023
AUTOR FABRICIA RENATA ANDRADE
OLIVEIRA
ADVOGADO ARTHUR DE LIMA BATISTA(OAB:
27474/PB)
RÉU ESPACO FISIO E PILATES CLINICA
DE FISIOTERAPIA LTDA - ME
ADVOGADO JOAO VIRGINIO RIBEIRO(OAB:
20798/PB)
ADVOGADO THAYNNA BATISTA DE
ALMEIDA(OAB: 26337/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABRICIA RENATA ANDRADE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e61d2ef
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
O executado, através da petição de id 2fdddbe , requer o
parcelamento da condenação com base no artigo. 916 do CPC,
comprovando o pagamento(Depósito Judicial), no valor de 30% da
execução, qual seja R$3.249,73(três mil, duzentos e quarenta e
nove reais e setenta e três centavos),assim como Guia GRU
referente as custas processuais no valor de R$ 216,65(duzentos e
dezesseis reais e sessenta e cinco centavos).
INTIME-SE o autor para, no prazo de cinco dias, se manifestar.
Decorrido o lapso temporal, conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1155
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
Processo Nº ATSum-0000237-40.2024.5.13.0023
AUTOR ALMANI RODRIGUES DE SIQUEIRA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALMANI RODRIGUES DE SIQUEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c52f365
proferido nos autos.
DESPACHO
I -Em conformidade com o parágrafo único do artigo 136 da
Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do
Trabalho, intime-se a parte executada do valor bloqueado (Id.
e8b766a). Prazo de 05 dias;
II - Escoado tal prazo, se não houver manifestação, libere-se o valor
bloqueado ao exequente, retendo-se o imposto de renda, se houver,
devendo informar dados bancários para liberação de seu crédito.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000341-77.2024.5.13.0008
AUTOR LEONARDO DA SILVA SOUZA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8707e5e
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o recurso ordinário interposto pela parte autora,
pois preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Intime-se a parte ré acerca do recurso interposto (CLT, art. 900).
Decorrido o prazo, ou apresentada a resposta, encaminhem-se os
autos ao E. TRT da 13ª Região para apreciação.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000341-77.2024.5.13.0008
AUTOR LEONARDO DA SILVA SOUZA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO DA SILVA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8707e5e
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o recurso ordinário interposto pela parte autora,
pois preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Intime-se a parte ré acerca do recurso interposto (CLT, art. 900).
Decorrido o prazo, ou apresentada a resposta, encaminhem-se os
autos ao E. TRT da 13ª Região para apreciação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1156
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000455-68.2024.5.13.0023
AUTOR JONAS TADEU DA CUNHA CASTRO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOAO ALVES PINA FERREIRA
NETO(OAB: 18226/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONAS TADEU DA CUNHA CASTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4dd6aa3
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamada, pois
preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Custas e depósitos recursais não recolhidos, uma vez que a
sentença de ID. 3a9da32 concedeu à reclamada a equiparação à
Fazenda Pública.
Intime-se a parte autora acerca do recurso interposto.
Após, com ou sem resposta, encaminhem-se os autos ao E. TRT da
13ª Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000585-58.2024.5.13.0023
AUTOR CLAUDIO DA SILVA FERNANDES
ADVOGADO LUCELIA DIAS DE MEDEIROS(OAB:
11845/PB)
RÉU ROMAFILM IND E COM DE
PLASTICOS LTDA
ADVOGADO MARCELO ASCENCAO(OAB:
146450/SP)
ADVOGADO LADISLAU ASCENCAO(OAB:
48955/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO DA SILVA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d9f91e8
proferido nos autos.
DESPACHO
I - Verifica-se que o prazo para defesa não obedeceu o quinquídio
legal (id. fb584af);
II -Retire-se os autos da pauta de audiência;
III -Concede-se o prazo de 5 dias para o reclamante se manifestar
sobre a exceção de incompetência apresentada(id. d9ce6bc),
conforme art. 800, § 2º, da CLT;
IV - Após, venham os autos conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000585-58.2024.5.13.0023
AUTOR CLAUDIO DA SILVA FERNANDES
ADVOGADO LUCELIA DIAS DE MEDEIROS(OAB:
11845/PB)
RÉU ROMAFILM IND E COM DE
PLASTICOS LTDA
ADVOGADO MARCELO ASCENCAO(OAB:
146450/SP)
ADVOGADO LADISLAU ASCENCAO(OAB:
48955/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMAFILM IND E COM DE PLASTICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d9f91e8
proferido nos autos.
DESPACHO
I - Verifica-se que o prazo para defesa não obedeceu o quinquídio
legal (id. fb584af);
II -Retire-se os autos da pauta de audiência;
III -Concede-se o prazo de 5 dias para o reclamante se manifestar
sobre a exceção de incompetência apresentada(id. d9ce6bc),
conforme art. 800, § 2º, da CLT;
IV - Após, venham os autos conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1157
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000531-22.2024.5.13.0014
AUTOR FAGNER GUTIERREZ SOARES DOS
SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FAGNER GUTIERREZ SOARES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9951192
proferido nos autos.
DESPACHO
Face ao trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas
de praxe.
Tratando-se a parte reclamante beneficiária da justiça gratuita, a
obrigação referente ao pagamento dos honorários sucumbenciais
ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, devendo os
presentes autos serem arquivados definitivamente.
Entretanto, poderá a dívida ser executada somente se, no prazo de
até 2 anos contados a partir do trânsito em julgado desta sentença,
o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se tal obrigação da parte reclamante, independentemente de
declaração judicial, após decorrido o mencionado prazo.
Notifiquem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000505-94.2024.5.13.0023
AUTOR EDVALDO DE ARAUJO
NASCIMENTO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO ELISSON JORGE DOS SANTOS
MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARANATA PRESTADORA DE SERVICOS E
CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5dd5587
proferido nos autos.
DESPACHO
O juízo defere o pedido de realização de uma nova audiência
Una(id. c5bebbc), eis que a parte reclamada MARANATA
PRESTADORA DE SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA se
manifestou tempestivamente sobre o descumprimento do quinquídio
legal (id.04b4db3 ), no entanto, em virtude de erro material, a
audiência foi realizada com a ausência desta.
Assim, com o intuito de evitar qualquer prejuízo processual, tome a
secretaria as providências cabíveis para colocar os autos em pauta
de audiência, bem como notificar o perito do cancelamento da
perícia técnica já marcada.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000531-22.2024.5.13.0014
AUTOR FAGNER GUTIERREZ SOARES DOS
SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1158
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9951192
proferido nos autos.
DESPACHO
Face ao trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas
de praxe.
Tratando-se a parte reclamante beneficiária da justiça gratuita, a
obrigação referente ao pagamento dos honorários sucumbenciais
ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, devendo os
presentes autos serem arquivados definitivamente.
Entretanto, poderá a dívida ser executada somente se, no prazo de
até 2 anos contados a partir do trânsito em julgado desta sentença,
o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se tal obrigação da parte reclamante, independentemente de
declaração judicial, após decorrido o mencionado prazo.
Notifiquem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000505-94.2024.5.13.0023
AUTOR EDVALDO DE ARAUJO
NASCIMENTO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO ELISSON JORGE DOS SANTOS
MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVALDO DE ARAUJO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5dd5587
proferido nos autos.
DESPACHO
O juízo defere o pedido de realização de uma nova audiência
Una(id. c5bebbc), eis que a parte reclamada MARANATA
PRESTADORA DE SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA se
manifestou tempestivamente sobre o descumprimento do quinquídio
legal (id.04b4db3 ), no entanto, em virtude de erro material, a
audiência foi realizada com a ausência desta.
Assim, com o intuito de evitar qualquer prejuízo processual, tome a
secretaria as providências cabíveis para colocar os autos em pauta
de audiência, bem como notificar o perito do cancelamento da
perícia técnica já marcada.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000238-25.2024.5.13.0023
AUTOR MONALISA KELY FREIRE DA SILVA
ADVOGADO BARBARA LEONIA FARIAS BATISTA
GOMES(OAB: 20740/PB)
RÉU ANA NERY CARVALHO DE PAULA
ADVOGADO GABRIEL CARVALHO DE
PAULA(OAB: 29818/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- MONALISA KELY FREIRE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, no prazo de 05 dias, manifestarem-se acerca do Laudo
Pericial(id. 5c64b0d),prazo em que também, querendo,
apresentarem razões finais por memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000238-25.2024.5.13.0023
AUTOR MONALISA KELY FREIRE DA SILVA
ADVOGADO BARBARA LEONIA FARIAS BATISTA
GOMES(OAB: 20740/PB)
RÉU ANA NERY CARVALHO DE PAULA
ADVOGADO GABRIEL CARVALHO DE
PAULA(OAB: 29818/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA NERY CARVALHO DE PAULA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1159
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, no prazo de 05 dias, manifestarem-se acerca do Laudo
Pericial(id. 5c64b0d),prazo em que também, querendo,
apresentarem razões finais por memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000377-74.2024.5.13.0023
AUTOR ORLANDO PEREIRA DE LIMA
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
RÉU ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ORLANDO PEREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Prestados os esclarecimentos periciais (Id. fbbeb6a). Vistas às
partes e para apresentarem razões finais por memoriais, caso
queiram, ou proposta final de conciliação, no prazo de 05 (cinco)
dias. Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000377-74.2024.5.13.0023
AUTOR ORLANDO PEREIRA DE LIMA
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
RÉU ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Prestados os esclarecimentos periciais (Id. fbbeb6a). Vistas às
partes e para apresentarem razões finais por memoriais, caso
queiram, ou proposta final de conciliação, no prazo de 05 (cinco)
dias. Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000472-07.2024.5.13.0023
AUTOR JONAS PEREIRA DA SILVA VITOR
ADVOGADO JULIO ANDERSON SOUSA
BARRETO(OAB: 30815/PB)
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- JONAS PEREIRA DA SILVA VITOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Prestados os esclarecimentos periciais (Id.ee1629f ). Vistas às
partes e para apresentarem razões finais por memoriais, caso
queiram, ou proposta final de conciliação, no prazo de 05 (cinco)
dias. Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000472-07.2024.5.13.0023
AUTOR JONAS PEREIRA DA SILVA VITOR
ADVOGADO JULIO ANDERSON SOUSA
BARRETO(OAB: 30815/PB)
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1160
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Prestados os esclarecimentos periciais (Id.ee1629f ). Vistas às
partes e para apresentarem razões finais por memoriais, caso
queiram, ou proposta final de conciliação, no prazo de 05 (cinco)
dias. Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000426-18.2024.5.13.0023
AUTOR IRIS GOMES DE SOUZA
ADVOGADO MARIA DO SOCORRO RODRIGUES
DE SOUZA(OAB: 29362/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- IRIS GOMES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id.bc800a1
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000426-18.2024.5.13.0023
AUTOR IRIS GOMES DE SOUZA
ADVOGADO MARIA DO SOCORRO RODRIGUES
DE SOUZA(OAB: 29362/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id.bc800a1
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000644-73.2024.5.13.0014
AUTOR HELDER CHARLES TARGINO
ADVOGADO ABEL AUGUSTO DO REGO COSTA
JUNIOR(OAB: 8871/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- HELDER CHARLES TARGINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte HELDER CHARLES TARGINO intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 24/07/2024 11:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 24/07/2024 11:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82440313547
ID da Reunião: 82440313547
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1161
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000777-22.2023.5.13.0024
AUTOR MANOEL FERREIRA DE ARAUJO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL FERREIRA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MANOEL FERREIRA DE ARAUJO intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de conciliação em execução por
videoconferência" designada para 10/07/2024 08:40 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em execução por
videoconferência
Data: 10/07/2024 08:40
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87915216746
ID da Reunião: 87915216746
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000777-22.2023.5.13.0024
AUTOR MANOEL FERREIRA DE ARAUJO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ALPARGATAS S.A. intimada de que a audiência do
tipo "Audiência de conciliação em execução por videoconferência"
designada para 10/07/2024 08:40 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em execução por
videoconferência
Data: 10/07/2024 08:40
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87915216746
ID da Reunião: 87915216746
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001365-32.2023.5.13.0023
AUTOR JORGE OLIVEIRA SILVA ALVES
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
ADVOGADO RAFAEL SOARES MARTINS
ARRUDA(OAB: 23018/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1162
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
- ENGENHARIA DE AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ENGENHARIA DE AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA intimada de que a audiência do tipo
"Audiência de conciliação em execução por videoconferência"
designada para 10/07/2024 09:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em execução por
videoconferência
Data: 10/07/2024 09:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84900545679
ID da Reunião: 84900545679
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001365-32.2023.5.13.0023
AUTOR JORGE OLIVEIRA SILVA ALVES
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
ADVOGADO RAFAEL SOARES MARTINS
ARRUDA(OAB: 23018/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JORGE OLIVEIRA SILVA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JORGE OLIVEIRA SILVA ALVES intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de conciliação em execução por
videoconferência" designada para 10/07/2024 09:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em execução por
videoconferência
Data: 10/07/2024 09:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84900545679
ID da Reunião: 84900545679
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000644-73.2024.5.13.0014
AUTOR HELDER CHARLES TARGINO
ADVOGADO ABEL AUGUSTO DO REGO COSTA
JUNIOR(OAB: 8871/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1163
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência que ocorrerá no
dia 24/07/2024 11:30, na sala de audiência telepresencial desta
Unidade Judiciária, no endereço eletrônico https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82440313547 , devendo V.Sª comparecer,
independentemente de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente. Nesta audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT,
art. 847), como também as provas necessárias constantes de
documentos. Deve ainda anexar ao processo cópia do cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde
conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os
documentos que as acompanham, sejam protocolados no PJe
até com pelo menos 48h de antecedência da audiência.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no link:
“https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240625082422438000000249
59014?instancia=1 ”
* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o
link acima.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meetings, cujo acesso se
dá pelo link informado acima, podendo o acesso ocorrer tanto pelo
celular ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome.
Tutoriais para acessar sala virtual de audiência com o
Zoom:https://www.youtube.com/watch?v=qk-p0vho3OQ -
https://www.youtube.com/watch?v=_LRvin9MDjE -
https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000385-51.2024.5.13.0023
AUTOR BRUNO ARAUJO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d94c96c
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamante,
pois preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Intime-se a reclamada acerca do recurso interposto.
Após, com ou sem resposta, encaminhem-se os autos ao E. TRT da
13ª Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000519-78.2024.5.13.0023
AUTOR JOSE GENEILSON BARBOSA
ADVOGADO ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:
17448/PB)
RÉU SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA
SESI
ADVOGADO CARLOS FERNANDES DE LIMA
NETO(OAB: 13993/PB)
RÉU WNS SERVICOS E LOCACOES LTDA
ADVOGADO SAMUEL DE SOUZA
FERNANDES(OAB: 31592/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA SESI
- WNS SERVICOS E LOCACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 435a54a
proferido nos autos.
DESPACHO
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1164
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
querendo, no prazo de 05 dias, manifestarem-se acerca do Laudo
Pericial(id.926832c ).
Além disso, os litigantes devem informar se possuem interesse na
produção de prova oral em audiência, no prazo de 05 dias, com a
ressalva de que a não manifestação implica desinteresse de forma
tácita. Após, caso concordem, expressa ou tacitamente, inclua-se
os autos na pauta de audiência. Do contrário, venham os autos
conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000519-78.2024.5.13.0023
AUTOR JOSE GENEILSON BARBOSA
ADVOGADO ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:
17448/PB)
RÉU SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA
SESI
ADVOGADO CARLOS FERNANDES DE LIMA
NETO(OAB: 13993/PB)
RÉU WNS SERVICOS E LOCACOES LTDA
ADVOGADO SAMUEL DE SOUZA
FERNANDES(OAB: 31592/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE GENEILSON BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 435a54a
proferido nos autos.
DESPACHO
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, no prazo de 05 dias, manifestarem-se acerca do Laudo
Pericial(id.926832c ).
Além disso, os litigantes devem informar se possuem interesse na
produção de prova oral em audiência, no prazo de 05 dias, com a
ressalva de que a não manifestação implica desinteresse de forma
tácita. Após, caso concordem, expressa ou tacitamente, inclua-se
os autos na pauta de audiência. Do contrário, venham os autos
conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000636-69.2024.5.13.0023
AUTOR M.G.T.
ADVOGADO PRISCILA PEREIRA DE SOUSA(OAB:
25236/PB)
RÉU O.A.L.
Intimado(s)/Citado(s):
- M.G.T.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 51ebfe3.
Processo Nº ATOrd-0001138-42.2023.5.13.0023
AUTOR JOSINALDO DE LIMA BEZERRA
JUNIOR
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DIOGO AUGUSTO SILVEIRA
FERREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINALDO DE LIMA BEZERRA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUTOR
NOTIFICADO para anexar aos contrato de honorários.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000533-67.2021.5.13.0023
AUTOR ALLAN KEYTSON AQUINO DE MELO
ADVOGADO MARCOS ALEXSANDRO AQUINO DE
MELO(OAB: 20439/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1165
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID acc153d
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se o pedido de dilação de prazo, por 04 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000145-62.2024.5.13.0023
AUTOR ANDERSON ITALO SILVA
CAVALCANTI
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
RÉU GUSTAVO WANDERLEY FORMIGA
ADVOGADO ESAU TAVARES DE MENDONCA
FARIAS E ARAUJO(OAB: 17815/PB)
ADVOGADO JOAO PAULO JUCA E SILVA(OAB:
15315/PB)
ADVOGADO MARLON MATIAS RAMOS(OAB:
31000/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUSTAVO WANDERLEY FORMIGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5bdb5a1
proferido nos autos.
DESPACHO
Sentença transitada em julgado e mantida em seus termos.
Tratando-se a parte autora beneficiária da justiça gratuita, a
obrigação referente ao pagamento dos honorários sucumbenciais
ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, devendo os
presentes autos serem arquivados definitivamente.
Entretanto, poderá a dívida ser executada somente se, no prazo de
até 2 anos contados a partir do trânsito em julgado desta sentença,
o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se tal obrigação da parte autora, independentemente de declaração
judicial, após decorrido o mencionado prazo.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000145-62.2024.5.13.0023
AUTOR ANDERSON ITALO SILVA
CAVALCANTI
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
RÉU GUSTAVO WANDERLEY FORMIGA
ADVOGADO ESAU TAVARES DE MENDONCA
FARIAS E ARAUJO(OAB: 17815/PB)
ADVOGADO JOAO PAULO JUCA E SILVA(OAB:
15315/PB)
ADVOGADO MARLON MATIAS RAMOS(OAB:
31000/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON ITALO SILVA CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5bdb5a1
proferido nos autos.
DESPACHO
Sentença transitada em julgado e mantida em seus termos.
Tratando-se a parte autora beneficiária da justiça gratuita, a
obrigação referente ao pagamento dos honorários sucumbenciais
ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, devendo os
presentes autos serem arquivados definitivamente.
Entretanto, poderá a dívida ser executada somente se, no prazo de
até 2 anos contados a partir do trânsito em julgado desta sentença,
o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se tal obrigação da parte autora, independentemente de declaração
judicial, após decorrido o mencionado prazo.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001211-14.2023.5.13.0023
AUTOR MONALISA APARECIDA DE SOUZA
OLIVEIRA
ADVOGADO SAMILA AMORIM VIEIRA(OAB:
27132/PB)
ADVOGADO FRANCILENE DA SILVA
COSTA(OAB: 30501/PB)
RÉU ESPACO FISIO E PILATES CLINICA
DE FISIOTERAPIA LTDA - ME
ADVOGADO THAYNNA BATISTA DE
ALMEIDA(OAB: 26337/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1166
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- MONALISA APARECIDA DE SOUZA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff2e0cb
proferido nos autos.
DESPACHO
Decisão transitada em julgado.
Sentença reformulada pelo acórdão de Id. 2115ae2.
Intime-se a reclamante para depositar a sua CTPS na Secretaria da
Vara, no prazo de 05 (cinco) dias, quando após deverá ser
notificado o reclamado a proceder a devida anotação no prazo de
10 (dez) dias, sob pena de aplicação de multa no importe de R$
1.500,00.
À contadoria para liquidação do julgado;
Após, notifiquem-se as partes para apresentar, no prazo de 08 dias,
impugnação fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, §
2º da CLT, sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001211-14.2023.5.13.0023
AUTOR MONALISA APARECIDA DE SOUZA
OLIVEIRA
ADVOGADO SAMILA AMORIM VIEIRA(OAB:
27132/PB)
ADVOGADO FRANCILENE DA SILVA
COSTA(OAB: 30501/PB)
RÉU ESPACO FISIO E PILATES CLINICA
DE FISIOTERAPIA LTDA - ME
ADVOGADO THAYNNA BATISTA DE
ALMEIDA(OAB: 26337/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESPACO FISIO E PILATES CLINICA DE FISIOTERAPIA LTDA
- ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff2e0cb
proferido nos autos.
DESPACHO
Decisão transitada em julgado.
Sentença reformulada pelo acórdão de Id. 2115ae2.
Intime-se a reclamante para depositar a sua CTPS na Secretaria da
Vara, no prazo de 05 (cinco) dias, quando após deverá ser
notificado o reclamado a proceder a devida anotação no prazo de
10 (dez) dias, sob pena de aplicação de multa no importe de R$
1.500,00.
À contadoria para liquidação do julgado;
Após, notifiquem-se as partes para apresentar, no prazo de 08 dias,
impugnação fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, §
2º da CLT, sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000883-51.2023.5.13.0034
AUTOR CAIO CESAR GAMA BATISTA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a41aed4
proferido nos autos.
DESPACHO
Sentença transitada em julgado e mantida em seus termos.
Solicite-se o pagamento dos honorários periciais por meio do
sistema AJ-JT, devendo o pagamento ser devidamente registrado
no PJe.
Tratando-se a parte autora beneficiária da justiça gratuita, a
obrigação referente ao pagamento dos honorários sucumbenciais
ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, devendo os
presentes autos serem arquivados definitivamente.
Entretanto, poderá a dívida ser executada somente se, no prazo de
até 2 anos contados a partir do trânsito em julgado desta sentença,
o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1167
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
se tal obrigação da parte autora, independentemente de declaração
judicial, após decorrido o mencionado prazo.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000883-51.2023.5.13.0034
AUTOR CAIO CESAR GAMA BATISTA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIO CESAR GAMA BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a41aed4
proferido nos autos.
DESPACHO
Sentença transitada em julgado e mantida em seus termos.
Solicite-se o pagamento dos honorários periciais por meio do
sistema AJ-JT, devendo o pagamento ser devidamente registrado
no PJe.
Tratando-se a parte autora beneficiária da justiça gratuita, a
obrigação referente ao pagamento dos honorários sucumbenciais
ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, devendo os
presentes autos serem arquivados definitivamente.
Entretanto, poderá a dívida ser executada somente se, no prazo de
até 2 anos contados a partir do trânsito em julgado desta sentença,
o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se tal obrigação da parte autora, independentemente de declaração
judicial, após decorrido o mencionado prazo.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000403-72.2024.5.13.0023
AUTOR FABRICIO TOBIAS
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU LEANDRO MENDES DOS SANTOS
ADVOGADO KENIA MORGANA OLIVEIRA
ALVES(OAB: 28964/PB)
ADVOGADO ANDRIELLE TAMIRYS CARDOSO
DOS SANTOS(OAB: 27469/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABRICIO TOBIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMANTE)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada da
expedição do Alvará Judicial.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001445-93.2023.5.13.0023
AUTOR EMERSON WAGNER SANTOS DA
COSTA
ADVOGADO JOSE FERNANDES MARIZ(OAB:
6851/PB)
RÉU CLINICA PRONTO SOCORRO
INFANTIL E HOSPITAL GERAL
ADVOGADO KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMERSON WAGNER SANTOS DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMANTE)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para
apresentar a sua CTPS na Secrataria da Vara. Prazo 05(cinco) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
SERGIO ANTONIO ALMEIDA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001445-93.2023.5.13.0023
AUTOR EMERSON WAGNER SANTOS DA
COSTA
ADVOGADO JOSE FERNANDES MARIZ(OAB:
6851/PB)
RÉU CLINICA PRONTO SOCORRO
INFANTIL E HOSPITAL GERAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1168
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
ADVOGADO KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA PRONTO SOCORRO INFANTIL E HOSPITAL GERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (RECLAMADA)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente intimada para
Fornecer as guias para habilitação no programa do Seguro-
desemprego, sob pena de conversão em indenização
correspondente à 05 parcelas do benefício, além das guias para
levantamento do FGTS depositado. Prazo de 05 (cinco) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
SERGIO ANTONIO ALMEIDA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000592-50.2024.5.13.0023
AUTOR ANA CLAUDIA MOREIRA SIQUEIRA
ADVOGADO LIDIA JADE ALMEIDA FERREIRA DE
SIQUEIRA(OAB: 29486/PB)
ADVOGADO JOSE ARTHUR ARAUJO DE
QUEIROZ(OAB: 31399/PB)
RÉU SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA
SESI
RÉU FEDERACAO DAS INDUSTRIAS DO
ESTADO DA PARAIBA
RÉU CONFEDERACAO NACIONAL DA
INDUSTRIA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CLAUDIA MOREIRA SIQUEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3309440
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Trata-se de pedido de tutela antecipada fundada em situação de
urgência (pedido de imediata reintegração no emprego, por suposta
despedida discriminatória).
Rejeita-se, entretanto, pois a concessão de tutela provisória sem a
oitiva da parte contrária é medida absolutamente excepcional no
sistema jurídico, justificada apenas em casos extremamente graves,
o que não é o caso.
Observe-se que, como a audiência já está designada para data
próxima, não haverá prejuízo à parte reclamante, pois nada impede
que, após o aperfeiçoamento do contraditório, a medida ora
pleiteada seja objeto de reapreciação.
Intime-se o reclamante.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000639-24.2024.5.13.0023
AUTOR SEVERINO AVELINO DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ALPARGATAS S.A. intimada de que a audiência do
tipo "Audiência de una por videoconferência (rito sumaríssimo)"
designada para 09/07/2024 14:20 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 09/07/2024 14:20
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81330760373
ID da Reunião: 81330760373
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1169
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000639-24.2024.5.13.0023
AUTOR SEVERINO AVELINO DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO AVELINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte SEVERINO AVELINO DA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 09/07/2024 14:20 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 09/07/2024 14:20
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81330760373
ID da Reunião: 81330760373
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000592-50.2024.5.13.0023
AUTOR ANA CLAUDIA MOREIRA SIQUEIRA
ADVOGADO LIDIA JADE ALMEIDA FERREIRA DE
SIQUEIRA(OAB: 29486/PB)
ADVOGADO JOSE ARTHUR ARAUJO DE
QUEIROZ(OAB: 31399/PB)
RÉU SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA
SESI
RÉU FEDERACAO DAS INDUSTRIAS DO
ESTADO DA PARAIBA
RÉU CONFEDERACAO NACIONAL DA
INDUSTRIA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CLAUDIA MOREIRA SIQUEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ANA CLAUDIA MOREIRA SIQUEIRA intimada de que
a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 24/07/2024 11:50 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 24/07/2024 11:50
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87446639231
ID da Reunião: 87446639231
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000248-40.2022.5.13.0023
AUTOR WESCLEY DE SOUSA ALMEIDA
ADVOGADO MARILIA FONSECA DUARTE(OAB:
24206/PB)
ADVOGADO JOSEFA MARQUILANY JORGE
MORAIS(OAB: 23535/PB)
RÉU POINT AUTO ESCOLA LTDA - ME
ADVOGADO MERISVAN JUNIOR SANTOS
SOARES(OAB: 28357/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1170
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- POINT AUTO ESCOLA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
RÉU
NOTIFICADO de que decorridos os 45 (quarenta e cinco) dias da
citação parapagamento da execução, inclua-se a parte executada
no BNDT e Serasajud (art. 883-Ada CLT).
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000108-45.2018.5.13.0023
AUTOR JOSENILDA FERNANDES
MONTEIRO SANTOS
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
RÉU SUELY AVELINO ALVES
ADVOGADO JOAO RAFAEL DE SOUTO
DELFINO(OAB: 20608/PB)
ADVOGADO NIELSON GONCALVES
CHAGAS(OAB: 16537/PB)
TESTEMUNHA ELIANE ALMEIDA DO NASCIMENTO
TESTEMUNHA LUCICLEIDE DE OLIVEIRA SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDA FERNANDES MONTEIRO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUTOR
NOTIFICADO do expediente abaixo:
Id 4e533f4 - BANCO - SALDO CONTAS CEF - R$ 0,00
OBSERVAÇÃO - Para maiores informações manter contato através
do Whatsapp 83 989134448
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Assessor
Processo Nº ATSum-0001121-06.2023.5.13.0023
AUTOR EVANDRO JOSE CORREIA DE MELO
NASCIMENTO
ADVOGADO RAFAELA PATRICIA LEANDRO
CABRAL(OAB: 30430/PB)
ADVOGADO ANA CLAUDIA MARQUES
RODRIGUES WANDERLEY(OAB:
30432/PB)
ADVOGADO MARIA DO SOCORRO RODRIGUES
DE SOUZA(OAB: 29362/PB)
RÉU MARIA DO SOCORRO RIBEIRO
NOBREGA
ADVOGADO PEDRO PAULO CARNEIRO DE
FARIAS NOBREGA(OAB: 16932/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO RIBEIRO NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 10bdfa6
proferido nos autos.
DESPACHO
Incluam-se os presentes em pauta de audiência de instrução
presencial, conforme determinado no acórdão de Id. 7e12ee0.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001121-06.2023.5.13.0023
AUTOR EVANDRO JOSE CORREIA DE MELO
NASCIMENTO
ADVOGADO RAFAELA PATRICIA LEANDRO
CABRAL(OAB: 30430/PB)
ADVOGADO ANA CLAUDIA MARQUES
RODRIGUES WANDERLEY(OAB:
30432/PB)
ADVOGADO MARIA DO SOCORRO RODRIGUES
DE SOUZA(OAB: 29362/PB)
RÉU MARIA DO SOCORRO RIBEIRO
NOBREGA
ADVOGADO PEDRO PAULO CARNEIRO DE
FARIAS NOBREGA(OAB: 16932/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVANDRO JOSE CORREIA DE MELO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1171
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 10bdfa6
proferido nos autos.
DESPACHO
Incluam-se os presentes em pauta de audiência de instrução
presencial, conforme determinado no acórdão de Id. 7e12ee0.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000609-28.2020.5.13.0023
AUTOR ERICK LEAL DUARTE
ADVOGADO FABIO JOSE ALVES(OAB: 28606/PB)
ADVOGADO MARICELLE RAMOS DE
OLIVEIRA(OAB: 16531/PB)
RÉU COMERCIAL JUSTINO LTDA
ADVOGADO FABRICIA BATISTA NEVES(OAB:
9604/PB)
PERITO RODRIGO GUSMAO DE LUCENA
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICK LEAL DUARTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ee1ce8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Analisada petição do exequente de id d9a1a9a na qual há
requerimento de liberação do depósito recursal.
Considerando a sentença de mérito e o acórdão regional, DEFERE-
SE o pedido, observando os dados bancários existentes nos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000003-92.2023.5.13.0023
AUTOR JOSIVALDO DE MELO
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU NORDFARMA FARMACIAS LTDA
ADVOGADO JOSE LACERDA CAVALCANTE
NETO(OAB: 18702/PB)
RÉU EBL CONSULTORIA EM GESTAO
EMPRESARIAL EIRELI
ADVOGADO MOISES TAVARES DE MORAIS(OAB:
14022/PB)
ADVOGADO JOSE LACERDA CAVALCANTE
NETO(OAB: 18702/PB)
RÉU WF LOGISTICA LTDA
ADVOGADO JOSE LACERDA CAVALCANTE
NETO(OAB: 18702/PB)
RÉU NORDMARKET COMERCIO DE
PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
ADVOGADO JOSE LACERDA CAVALCANTE
NETO(OAB: 18702/PB)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- EBL CONSULTORIA EM GESTAO EMPRESARIAL EIRELI
- NORDFARMA FARMACIAS LTDA
- NORDMARKET COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES
LTDA
- WF LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fb2752c
proferida nos autos.
DECISÃO
Chama-se o feito à ordempara tornar sem efeito o despacho de
#id:f411c95.
Tendo em vista o pedido de gratuidade feito pela parte reclamada, e
em conformidade com o art. 99, § 7º do CPC, determina-se:
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamada,
independente do preparo e das custas processuais.
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamante.
Dê-se vistas à parte contrária para, querendo, e no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª
Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000003-92.2023.5.13.0023
AUTOR JOSIVALDO DE MELO
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1172
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU NORDFARMA FARMACIAS LTDA
ADVOGADO JOSE LACERDA CAVALCANTE
NETO(OAB: 18702/PB)
RÉU EBL CONSULTORIA EM GESTAO
EMPRESARIAL EIRELI
ADVOGADO MOISES TAVARES DE MORAIS(OAB:
14022/PB)
ADVOGADO JOSE LACERDA CAVALCANTE
NETO(OAB: 18702/PB)
RÉU WF LOGISTICA LTDA
ADVOGADO JOSE LACERDA CAVALCANTE
NETO(OAB: 18702/PB)
RÉU NORDMARKET COMERCIO DE
PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
ADVOGADO JOSE LACERDA CAVALCANTE
NETO(OAB: 18702/PB)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIVALDO DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fb2752c
proferida nos autos.
DECISÃO
Chama-se o feito à ordempara tornar sem efeito o despacho de
#id:f411c95.
Tendo em vista o pedido de gratuidade feito pela parte reclamada, e
em conformidade com o art. 99, § 7º do CPC, determina-se:
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamada,
independente do preparo e das custas processuais.
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamante.
Dê-se vistas à parte contrária para, querendo, e no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª
Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001119-36.2023.5.13.0023
AUTOR MARCIO JOSE SANTOS
NASCIMENTO
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 15b4d5d
proferido nos autos.
DESPACHO
Decisão transitada em julgado.
Sentença mantida em seus termos.
Apurado o valor remanescente (Id. 61ddb38), intime-se a reclamada
para comprovar o pagamento do valor apurado no prazo de 05
(cinco) dias.
Promova-se a liberação do depósito recursal ao reclamante.
Após pagamento do valor remanescente, liberem-se os créditos do
reclamante, dos honorários sucumbenciais e honorários periciais,
bem como recolhimento das contribuições previdenciárias, ficando
os beneficiários notificados para que apresentem dados bancários
objetivando a expedição de alvarás eletrônicos de transferência.
Nesse contexto, saliento que os honorários contratuais serão
liberados, tão somente, mediante apresentação do contrato de
prestação de serviços advocatícios.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº 004
/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos com os registros devidos.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001119-36.2023.5.13.0023
AUTOR MARCIO JOSE SANTOS
NASCIMENTO
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO JOSE SANTOS NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1173
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 15b4d5d
proferido nos autos.
DESPACHO
Decisão transitada em julgado.
Sentença mantida em seus termos.
Apurado o valor remanescente (Id. 61ddb38), intime-se a reclamada
para comprovar o pagamento do valor apurado no prazo de 05
(cinco) dias.
Promova-se a liberação do depósito recursal ao reclamante.
Após pagamento do valor remanescente, liberem-se os créditos do
reclamante, dos honorários sucumbenciais e honorários periciais,
bem como recolhimento das contribuições previdenciárias, ficando
os beneficiários notificados para que apresentem dados bancários
objetivando a expedição de alvarás eletrônicos de transferência.
Nesse contexto, saliento que os honorários contratuais serão
liberados, tão somente, mediante apresentação do contrato de
prestação de serviços advocatícios.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº 004
/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos com os registros devidos.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001405-14.2023.5.13.0023
AUTOR LUCICLEIDE POSSIDONIA BARBOSA
ADVOGADO CAIO NUNES DE LIRA BRAGA(OAB:
22813/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 72c8814
proferida nos autos.
DECISÃO
Sentença transitada em julgado e mantida em seus termos.
Considerando que no processo nº 5110566-79.2024.8.13.0024 (2ª
Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte) foi deferida Tutela
de Urgência para suspender todas as ações de execução em
desfavor da parte executada, determina-se o sobrestamento do
feito até a decisão final do pedido de recuperação judicial da parte
executada.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001405-14.2023.5.13.0023
AUTOR LUCICLEIDE POSSIDONIA BARBOSA
ADVOGADO CAIO NUNES DE LIRA BRAGA(OAB:
22813/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCICLEIDE POSSIDONIA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 72c8814
proferida nos autos.
DECISÃO
Sentença transitada em julgado e mantida em seus termos.
Considerando que no processo nº 5110566-79.2024.8.13.0024 (2ª
Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte) foi deferida Tutela
de Urgência para suspender todas as ações de execução em
desfavor da parte executada, determina-se o sobrestamento do
feito até a decisão final do pedido de recuperação judicial da parte
executada.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001117-66.2023.5.13.0023
AUTOR RONALDO DE MELO INOCENCIO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1174
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
RÉU NELFARMA COMERCIO DE
PRODUTOS QUIMICOS LTDA
ADVOGADO NATHALIA DE ARAUJO
SANTOS(OAB: 28234/PB)
RÉU NNMED - DISTRIBUICAO,
IMPORTACAO E EXPORTACAO DE
MEDICAMENTOS LTDA - EPP
ADVOGADO NATHALIA DE ARAUJO
SANTOS(OAB: 28234/PB)
RÉU NEILTON NEVES DOS SANTOS
ADVOGADO NATHALIA DE ARAUJO
SANTOS(OAB: 28234/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- NEILTON NEVES DOS SANTOS
- NELFARMA COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA
- NNMED - DISTRIBUICAO, IMPORTACAO E EXPORTACAO
DE MEDICAMENTOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0365458
proferida nos autos.
DECISÃO
Devidamente intimada para pagar o débito (Id. 4ad73bb), a
executada ficou silente.
Sendo assim, inicie-se a execução com a utilização dos convênios
de praxe, iniciando-se pelo Sisbajud.
Permanecendo o insucesso, proceda-se à tentativa de constrição de
veículos da executada via RENAJUD, bem como a pesquisa junto
ao sistema Infojud.
Sendo infrutíferas as medidas citadas acima, remetam-se os
presentes autos à Central Regional de Efetividade para penhora de
bens da devedora tantos quantos bastem para satisfação da
presente execução.
Decorridos os 45 (quarenta e cinco) dias da citação para pagamento
da execução, inclua-se a parte executada no BNDT e Serasajud
(art. 883-A da CLT).
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001117-66.2023.5.13.0023
AUTOR RONALDO DE MELO INOCENCIO
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
RÉU NELFARMA COMERCIO DE
PRODUTOS QUIMICOS LTDA
ADVOGADO NATHALIA DE ARAUJO
SANTOS(OAB: 28234/PB)
RÉU NNMED - DISTRIBUICAO,
IMPORTACAO E EXPORTACAO DE
MEDICAMENTOS LTDA - EPP
ADVOGADO NATHALIA DE ARAUJO
SANTOS(OAB: 28234/PB)
RÉU NEILTON NEVES DOS SANTOS
ADVOGADO NATHALIA DE ARAUJO
SANTOS(OAB: 28234/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO DE MELO INOCENCIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0365458
proferida nos autos.
DECISÃO
Devidamente intimada para pagar o débito (Id. 4ad73bb), a
executada ficou silente.
Sendo assim, inicie-se a execução com a utilização dos convênios
de praxe, iniciando-se pelo Sisbajud.
Permanecendo o insucesso, proceda-se à tentativa de constrição de
veículos da executada via RENAJUD, bem como a pesquisa junto
ao sistema Infojud.
Sendo infrutíferas as medidas citadas acima, remetam-se os
presentes autos à Central Regional de Efetividade para penhora de
bens da devedora tantos quantos bastem para satisfação da
presente execução.
Decorridos os 45 (quarenta e cinco) dias da citação para pagamento
da execução, inclua-se a parte executada no BNDT e Serasajud
(art. 883-A da CLT).
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001447-63.2023.5.13.0023
AUTOR EDNALDO FERREIRA
ADVOGADO MARLON MATIAS RAMOS(OAB:
31000/PB)
ADVOGADO JOAO PAULO JUCA E SILVA(OAB:
15315/PB)
ADVOGADO ESAU TAVARES DE MENDONCA
FARIAS E ARAUJO(OAB: 17815/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1175
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a99f8ac
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de recurso ordinário da parte reclamada sem comprovação
de recolhimento de custas e depósito recursal.
Junta manifestação informando propositura de Recuperação
Judicial perante a 2ª Vara Empresarial da Comarca de Belo
Horizonte-MG, nos autos do processo nº. 5110566-
79.2024.8.13.0024.
Requer dispensa dos pagamentos de “despesas recursais”.
Analiso.
O preparo recursal é composto de custas e depósito recursal, sendo
este uma garantia à futura e eventual execução, enquanto aquela
possui natureza de taxa a remunerar os serviços praticados pelo
judiciário.
O artigo 899, §10 da CLT, determina que “São isentos do depósito
recursal os beneficiários da justiça gratuita, as entidades
filantrópicas e as empresas em recuperação judicial”.
O dispositivo acima, no entanto, não isenta a parte recorrente da
comprovação do pagamento das custas processuais quando da
interposição de seu recurso, devendo a parte recorrente, em não
havendo concessão de gratuidade de justiça, comprovar o
pagamento das custas processuais, sob pena de deserção.
Tal é o entendimento do C. TST, conforme se depreende de sua
jurisprudência, seguinte:
(...) Ademais, o art.899, §10, da CLT determina que as empresas
em recuperação judicial são isentas do pagamento do depósito
recursal. No entanto, tal dispositivo não desobriga tais empresas ao
recolhimento das custas processuais. Incidem, na hipótese, os
óbices da Súmula nº 333, do TST e do art. 896, § 7º, da CLT.
Precedente. Agravo de instrumento conhecido e desprovido" (AIRR-
0000604-55.2017.5.09.0303, 7ª Turma, Relator Ministro Alexandre
de Souza Agra Belmonte, DEJT 22/04/2024).
Alinha-se a tal entendimento o E. TRT13, ao entender pela
deserção de recurso ordinário da recorrente nos autos do processo
0000020-94.2024.5.13.0023 diante da irregularidade do preparo
recursal, verbis:
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO.
DESERÇÃO. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DO DEPÓSITO
RECURSAL E DAS CUSTAS PROCESSUAIS. Consoante o
disposto no § 1º do art. 789 da CLT e na Súmula nº 245 do C. TST,
o recolhimento do depósito recursal e das custas processuais deve
ser feito e comprovado dentro do prazo recursal. Nesses termos, a
ausência de comprovação regular de efetivação do preparo recursal
impõe o não conhecimento do recurso, vez que deserto. Agravo de
Instrumento não provido. (TRT da 13ª Região; Processo: 0000020-
94.2024.5.13.0023; Data de assinatura: 17-05-2024; Órgão
Julgador: Gabinete da Desembargadora Margarida Alves de Araújo
Silva - 1ª Turma; Relator(a): ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO)
Ressalta-se ainda que em seus argumentos faz menção da decisão
(Id. 7ff0714) da 2ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte-
MG, nos autos do processo nº. 5110566-79.2024.8.13.0024, que
concedeu antecipação de tutela para suspender o andamento das
execuções que estejam em curso, não havendo, entretanto,
comprovação de decisão de deferimento do processamento do
pedido de recuperação judicial, o que afasta a aplicação do artigo
899, §10 da CLT.
Em se tratando ainda de processo em fase de conhecimento, e não
na execução, não há como ser reconhecida a suspensão da ação
em curso, pois não há constrição de bens, pelo que não há que se
aplicar o previsto no art. 6º, caput e §§2º, 4º e 5º, da Lei nº
11.101/05, possuindo esta especializada inclusive competência para
o processamento da ação até a individualização e à quantificação
do crédito.
Desta forma, determina-se a notificação da reclamada para
apresentar, no prazo 05 dias, o recolhimento das custas
processuais e o depósito recursal, sendo este em dobro e limitado
ao valor da condenação, sob pena de deserção do recurso,
conforme previsto no § 2º do art. 1.007 do CPC.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000481-66.2024.5.13.0023
REQUERENTES SIMONE FERNANDES DE LIMA
ADVOGADO MARIANA ARAUJO MEDEIROS(OAB:
30212/PB)
REQUERENTES CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA
ADVOGADO RITA DE CASSIA MACHADO ALVES
DE BARROS(OAB: 24153/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIMONE FERNANDES DE LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1176
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1af47ba
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se a prorrogação do prazo para comprovação do
recolhimento da contribuição previdenciária até o dia 30/06/2024,
devendo ser comprovada nos autos no prazo sucessivo de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000481-66.2024.5.13.0023
REQUERENTES SIMONE FERNANDES DE LIMA
ADVOGADO MARIANA ARAUJO MEDEIROS(OAB:
30212/PB)
REQUERENTES CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA
ADVOGADO RITA DE CASSIA MACHADO ALVES
DE BARROS(OAB: 24153/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1af47ba
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se a prorrogação do prazo para comprovação do
recolhimento da contribuição previdenciária até o dia 30/06/2024,
devendo ser comprovada nos autos no prazo sucessivo de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000470-37.2024.5.13.0023
AUTOR ANDREA RODRIGUES SILVA
ADVOGADO NORMANDO MOREIRA ROCHA
JUNIOR(OAB: 29780/PB)
RÉU D LI ROUPAS INTIMAS E
ACESSORIOS LTDA
ADVOGADO BRUNO MARTINS BEIRIZ(OAB:
26734/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREA RODRIGUES SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica ciente da Ata de Audiência(id. 3793e75 ), devendo a parte
reclamada ratificar o termo de conciliação e esclarecer a penalidade
no caso de descumprimento, eis que na Petição de Id. 29dc968
consta que '' a quebra de acordo por parte do réu resultará em um
novo curso processual.''
Transcorrido o prazo, venham os autos conclusos para
manifestação quanto à homologação ou não do acordo.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000470-37.2024.5.13.0023
AUTOR ANDREA RODRIGUES SILVA
ADVOGADO NORMANDO MOREIRA ROCHA
JUNIOR(OAB: 29780/PB)
RÉU D LI ROUPAS INTIMAS E
ACESSORIOS LTDA
ADVOGADO BRUNO MARTINS BEIRIZ(OAB:
26734/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- D LI ROUPAS INTIMAS E ACESSORIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica ciente da Ata de Audiência(id. 3793e75 ), devendo a parte
reclamada ratificar o termo de conciliação e esclarecer a penalidade
no caso de descumprimento, eis que na Petição de Id. 29dc968
consta que '' a quebra de acordo por parte do réu resultará em um
novo curso processual.''
Transcorrido o prazo, venham os autos conclusos para
manifestação quanto à homologação ou não do acordo.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1177
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
Processo Nº ATSum-0000461-75.2024.5.13.0023
AUTOR EDMARA CAROLINE DA
CONCEICAO LEMOS
ADVOGADO ANTONIO JULIO FELICIANO
PAIVA(OAB: 19559/PB)
ADVOGADO IAGO BARBOSA SILVA
ARAUJO(OAB: 32987/PB)
RÉU GANTOIS CAFETERIA LTDA
ADVOGADO ERICA VALENTE FERREIRA(OAB:
251463/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GANTOIS CAFETERIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d461b7
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a possibilidade de atribuição de efeitos modificativos
ao julgamento dos embargos declaratórios opostos, intime-se a
parte contrária para, querendo, apresentar manifestação no prazo
de 5 dias, como dispõe o § 2º do art. 897-A da CLT.
Após, com ou sem resposta, conclusos para sentença.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000461-75.2024.5.13.0023
AUTOR EDMARA CAROLINE DA
CONCEICAO LEMOS
ADVOGADO ANTONIO JULIO FELICIANO
PAIVA(OAB: 19559/PB)
ADVOGADO IAGO BARBOSA SILVA
ARAUJO(OAB: 32987/PB)
RÉU GANTOIS CAFETERIA LTDA
ADVOGADO ERICA VALENTE FERREIRA(OAB:
251463/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMARA CAROLINE DA CONCEICAO LEMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d461b7
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a possibilidade de atribuição de efeitos modificativos
ao julgamento dos embargos declaratórios opostos, intime-se a
parte contrária para, querendo, apresentar manifestação no prazo
de 5 dias, como dispõe o § 2º do art. 897-A da CLT.
Após, com ou sem resposta, conclusos para sentença.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001211-14.2023.5.13.0023
AUTOR MONALISA APARECIDA DE SOUZA
OLIVEIRA
ADVOGADO SAMILA AMORIM VIEIRA(OAB:
27132/PB)
ADVOGADO FRANCILENE DA SILVA
COSTA(OAB: 30501/PB)
RÉU ESPACO FISIO E PILATES CLINICA
DE FISIOTERAPIA LTDA - ME
ADVOGADO THAYNNA BATISTA DE
ALMEIDA(OAB: 26337/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONALISA APARECIDA DE SOUZA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMANTE)
Intime-se a reclamante para depositar a sua CTPS na Secretaria da
Vara, no prazo de 05 (cinco) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000380-29.2024.5.13.0023
AUTOR DANILO RODRIGO BARBOSA DE
LIMA
ADVOGADO PEDRO RAMON JOSE
BERNARDINO(OAB: 34740/PE)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO RODRIGO BARBOSA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1178
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
INTIMAÇÃO
AUDIÊNCIA Una designada para o dia 11/07/2024 09:00,
PRESENCIALMENTE na sala de audiência desta Unidade
Judiciária, no endereço Rua Edgar Vilarim Meira, 585, Estação
Velha, Campina Grande - PB CEP 58410-052, 4ª VARA DO
TRABALHO DE CAMPINA GRANDE - PB.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000380-29.2024.5.13.0023
AUTOR DANILO RODRIGO BARBOSA DE
LIMA
ADVOGADO PEDRO RAMON JOSE
BERNARDINO(OAB: 34740/PE)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una que ocorrerá no dia 11/07/2024 09:00,
PRESENCIALMENTE na sala de audiência desta Unidade
Judiciária, no endereço Rua Edgar Vilarim Meira, 585, Estação
Velha, Campina Grande - PB CEP 58410-052, 4ª VARA DO
TRABALHO DE CAMPINA GRANDE - PB, devendo V.Sª
comparecer, independentemente de seus representantes, sendo-lhe
facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente. Nesta audiência, poderá apresentar sua
defesa (CLT, art. 847), como também as provas necessárias
constantes de documentos e testemunhas. Deve ainda anexar ao
processo cópia do cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os
documentos que as acompanham, sejam protocolados no PJe
até com pelo menos 48h de antecedência da audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000399-35.2024.5.13.0023
AUTOR HEBERT IURI DE MEDEIROS ROCHA
ADVOGADO JESSEANA DE ARAUJO
ROCHA(OAB: 17417/PB)
ADVOGADO WAGNER VELOSO MARTINS(OAB:
37160/BA)
RÉU FIJI TECH LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- HEBERT IURI DE MEDEIROS ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMANTE)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para, no
prazo de dois dias, requerer o que entender de direito.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000463-45.2024.5.13.0023
AUTOR ISMAEL DA SILVA RIBEIRO
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO YAGO RENAN LICARIAO DE
SOUZA(OAB: 23230/PB)
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ISMAEL DA SILVA RIBEIRO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1179
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, no prazo de 05 dias, manifestarem-se acerca do Laudo
Pericial(id.85bb2ea ),prazo em que também, querendo,
apresentarem razões finais por memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000463-45.2024.5.13.0023
AUTOR ISMAEL DA SILVA RIBEIRO
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO YAGO RENAN LICARIAO DE
SOUZA(OAB: 23230/PB)
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, no prazo de 05 dias, manifestarem-se acerca do Laudo
Pericial(id.85bb2ea ),prazo em que também, querendo,
apresentarem razões finais por memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000642-76.2024.5.13.0023
AUTOR ARTHUR RAFAEL DE PAULO
ARAUJO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTHUR RAFAEL DE PAULO ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ARTHUR RAFAEL DE PAULO ARAUJO intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 31/07/2024 09:25 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 31/07/2024 09:25
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86922080935
ID da Reunião: 86922080935
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000642-76.2024.5.13.0023
AUTOR ARTHUR RAFAEL DE PAULO
ARAUJO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1180
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
Fica a parte ALPARGATAS S.A. intimada de que a audiência do
tipo "Audiência de una por videoconferência (rito sumaríssimo)"
designada para 31/07/2024 09:25 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 31/07/2024 09:25
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86922080935
ID da Reunião: 86922080935
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Diretor de Secretaria
5ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATSum-0000363-58.2022.5.13.0024
AUTOR FABIO SANTANA SOUSA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO SANTANA SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a5e48f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há sentença Improcedente (id.9d6d6e2).
Recurso ordinário pela parte reclamante (id.d48a456).
Ao recurso ordinário obteve-se o seguinte acórdão: " ...DAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto pelo reclamante,
para, nos limites do que foi postulado na inicial (item "e" dos
pedidos ID. 060971f, p. 41), determinar que a reclamada se
abstenha de cobrar mensalidades no plano de saúde do autor e de
seus dependentes, bem como de alterar o sistema de
coparticipação anteriormente praticado, restituindo-o ao status quo
ante, com comprovação nos autos. Custas inexigíveis..."
(id.bfee9f5).
Recurso de Revista pela reclamada (id. 6ad15d7 e anexos), a)
ADMITO o Recurso de Revista da ECT, em virtude de possível
violação ao artigo 7º, XXVI, da Constituição Federal, concedendo
vista à parte contrária para, querendo, oferecer as suas
contrarrazões no prazo legal..." (id.5a58ba5).
Os autos retornaram do TST com a seguinte decisão: "...Ante o
exposto, conheço do recurso de revista da reclamada por violação
ao art. 7º, inciso XXVI, da Constituição Federal e, no mérito, dou-lhe
provimento para restabelecer a sentença que julgou improcedente a
reclamação trabalhista.
Arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Ciência às partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de junho de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000403-06.2023.5.13.0024
AUTOR THIAGO DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO MARIA ZULEIDE DE SOUSA
DIAS(OAB: 8406/PB)
RÉU CONCRETA CONSTRUCAO E
INCORPORACAO LTDA
ADVOGADO LEANDRO MARQUES PARRA(OAB:
225754/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
VARA ÚNICA DO TRABALHO DA
CIDADE GOIÁS-GO
Intimado(s)/Citado(s):
- CONCRETA CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 321eafc
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1181
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
Verifica-se que os autos retornaram do segundo grau sem
modificação do julgado de primeira instância que julgou
improcedentes os pleitos formulados na inicial.
Transitado em julgado (Id. e525974).
Oficie-se ao TRT para solicitação do pagamento de pericia judicial.
Arquivem-se os presentes autos com as cautelas de praxe.
Ciência às partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de junho de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000403-06.2023.5.13.0024
AUTOR THIAGO DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO MARIA ZULEIDE DE SOUSA
DIAS(OAB: 8406/PB)
RÉU CONCRETA CONSTRUCAO E
INCORPORACAO LTDA
ADVOGADO LEANDRO MARQUES PARRA(OAB:
225754/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
VARA ÚNICA DO TRABALHO DA
CIDADE GOIÁS-GO
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 321eafc
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Verifica-se que os autos retornaram do segundo grau sem
modificação do julgado de primeira instância que julgou
improcedentes os pleitos formulados na inicial.
Transitado em julgado (Id. e525974).
Oficie-se ao TRT para solicitação do pagamento de pericia judicial.
Arquivem-se os presentes autos com as cautelas de praxe.
Ciência às partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de junho de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001265-74.2023.5.13.0024
AUTOR LUAN LIMA SILVA
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE
QUEIROZ(OAB: 26722/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d7714e0
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a empresa reclamada para quitar o débito trabalhista
apurado em 02 dias, sob pena de serem iniciados os atos
executórios (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, CNIB).
Efetuado o pagamento, e sem oposição de Embargos à Execução
no prazo legal, libere-se a quem de direito, observados os limites do
crédito e as cautelas de praxe.
Incube à parte reclamante e a seu causídico a apresentação de
contas bancárias e contrato de honorários advocatícios, acaso
ainda não estejam apresentados nos autos.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de junho de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000053-51.2024.5.13.0034
AUTOR RAMON HABIB MEDEIROS
NOBREGA
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU SOLAR.BR PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO EWERTON FERNANDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 61810/PE)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO EWERTON FERNANDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 61810/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
- SOLAR.BR PARTICIPACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1182
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d90e8a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há sentença com procedência parcial,
com cálculos, com honorários sucumbenciais pela parte reclamada
e reclamante (estes sob condição suspensiva).
Recurso ordinário pela parte reclamada, com depósito recursal e
custas pagas.
Ao recurso ordinário obteve-se o seguinte acórdão: "por
unanimidade: REJEITAR AS PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE
PASSIVA AD CAUSAM DA SOLAR.BR PARTICIPAÇÕES S.A. e de
NULIDADE PROCESSUAL POR CERCEAMENTO DO DIREITO
DE DEFESA, pelo indeferimento da contradita da testemunha
autoral, suscitadas pelas reclamadas; No mérito, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário. Custas mantidas."
Transitado em julgado em 21/06/2024.
Nos moldes do Art. 2º do CPC c/c o Art. 878 da CLT, intimem-se
as partes para, no prazo de 05 dias, requererem o que entender
de direito, inclusive sobre o início dos atos executórios.
Se silentes, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº
007/2022, Art. 1º, inciso I, “5”, sobrestem-se os autos por
execução frustrada.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de junho de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000053-51.2024.5.13.0034
AUTOR RAMON HABIB MEDEIROS
NOBREGA
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU SOLAR.BR PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO EWERTON FERNANDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 61810/PE)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO EWERTON FERNANDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 61810/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAMON HABIB MEDEIROS NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d90e8a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há sentença com procedência parcial,
com cálculos, com honorários sucumbenciais pela parte reclamada
e reclamante (estes sob condição suspensiva).
Recurso ordinário pela parte reclamada, com depósito recursal e
custas pagas.
Ao recurso ordinário obteve-se o seguinte acórdão: "por
unanimidade: REJEITAR AS PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE
PASSIVA AD CAUSAM DA SOLAR.BR PARTICIPAÇÕES S.A. e de
NULIDADE PROCESSUAL POR CERCEAMENTO DO DIREITO
DE DEFESA, pelo indeferimento da contradita da testemunha
autoral, suscitadas pelas reclamadas; No mérito, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário. Custas mantidas."
Transitado em julgado em 21/06/2024.
Nos moldes do Art. 2º do CPC c/c o Art. 878 da CLT, intimem-se
as partes para, no prazo de 05 dias, requererem o que entender
de direito, inclusive sobre o início dos atos executórios.
Se silentes, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº
007/2022, Art. 1º, inciso I, “5”, sobrestem-se os autos por
execução frustrada.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de junho de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000379-92.2024.5.13.0007
AUTOR DANIEL PEREIRA
ADVOGADO DIEGO ALBUQUERQUE RABELLO
DE SOUZA(OAB: 19036/PB)
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID edf16fe
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1183
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de junho de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000575-11.2024.5.13.0024
REQUERENTES ISAIAS GUERRA DA SILVA
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
REQUERENTES MARCONI FELIPE DOS SANTOS
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
REQUERENTES PEDRO ALEXANDRE BARBOSA
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
REQUERENTES MARCOS AURELIO FELIPE DOS
SANTOS
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
REQUERENTES TERMO - PU - POLIURETANOS LTDA
ADVOGADO RODOLFO GAUDENCIO
BEZERRA(OAB: 13296/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISAIAS GUERRA DA SILVA
- MARCONI FELIPE DOS SANTOS
- MARCOS AURELIO FELIPE DOS SANTOS
- PEDRO ALEXANDRE BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a6ac91d
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de junho de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000613-23.2024.5.13.0024
REQUERENTE LUCIANO SOUZA GONCALVES
ADVOGADO DOUGLAS RIBEIRO CASTRO(OAB:
32776/PB)
REQUERIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c5de36d
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de Execução Provisória referente à Ação Trabalhista nº
0000041-67.2024.5.13.0024 (RORSum), pendente de apreciação
pela Instância Superior.
Cadastre os advogados dos reclamados da ação principal, no
presente cumprimento de sentença.
Após, notifique-se a executada para, em 48 horas, efetuar o
pagamento do débito apurado ou contestar a presente execução no
prazo de 15 dias.
Inerte, execute-se com os meios de praxe até a plena garantia do
juízo.
Eventuais alienação de bens e/ou liberação de valores só
ocorrerão quando transitada em julgado a fase de
conhecimento do processo principal.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de junho de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000561-27.2024.5.13.0024
AUTOR DORGIVAL JOSE DE ARAUJO
JUNIOR
ADVOGADO MARIA DO SOCORRO DANTAS DE
MORAIS(OAB: 21522/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1184
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
RÉU HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- DORGIVAL JOSE DE ARAUJO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 53526c0
proferido nos autos.
DESPACHO
Por uma questão de reorganização da pauta, adio a AUDIÊNCIA
DE INSTRUÇÃO PRESENCIAL para o dia 24/07/2024, às 10:00h,
ficando as partes advertidas que devem comparecer sob pena de
confissão (súmula 74 do c. TST), bem como apresentar
espontaneamente as testemunhas sob pena de preclusão.
Dê-se ciência às partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de junho de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000561-27.2024.5.13.0024
AUTOR DORGIVAL JOSE DE ARAUJO
JUNIOR
ADVOGADO MARIA DO SOCORRO DANTAS DE
MORAIS(OAB: 21522/PB)
RÉU HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 53526c0
proferido nos autos.
DESPACHO
Por uma questão de reorganização da pauta, adio a AUDIÊNCIA
DE INSTRUÇÃO PRESENCIAL para o dia 24/07/2024, às 10:00h,
ficando as partes advertidas que devem comparecer sob pena de
confissão (súmula 74 do c. TST), bem como apresentar
espontaneamente as testemunhas sob pena de preclusão.
Dê-se ciência às partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de junho de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000529-22.2024.5.13.0024
AUTOR YURI SANTOS VASCONCELOS
ADVOGADO CARLOS EDUARDO BARROS
MACHADO(OAB: 36342/PE)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d3389b1
proferido nos autos.
DESPACHO
Por uma questão de reorganização da pauta, adio a AUDIÊNCIA
UNA PRESENCIAL, para o dia 24/07/2024, às 09:30h, mantidas as
cominações do art. 844 da CLT.
Dê-se ciência às partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de junho de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000529-22.2024.5.13.0024
AUTOR YURI SANTOS VASCONCELOS
ADVOGADO CARLOS EDUARDO BARROS
MACHADO(OAB: 36342/PE)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- YURI SANTOS VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d3389b1
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1185
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
DESPACHO
Por uma questão de reorganização da pauta, adio a AUDIÊNCIA
UNA PRESENCIAL, para o dia 24/07/2024, às 09:30h, mantidas as
cominações do art. 844 da CLT.
Dê-se ciência às partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de junho de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExCCJ-0000451-28.2024.5.13.0024
EXEQUENTE UNIAO COMERCIO DE PRODUTOS
OPTICOS LTDA - ME
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
EXECUTADO PRISCILA BASILIO DA SILVA
ADVOGADO SEVERINO CATAO CARTAXO
LOUREIRO(OAB: 20104/PB)
ADVOGADO VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PRISCILA BASILIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 183320e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
ação de repetição e indébito proposta por UNIAO COMERCIO DE
PRODUTOS OPTICOS LTDA - MEem face de PRISCILA BASILIO
DA SILVA, decido:
a)Julgar PROCEDENTESos pedidos formulados na petição inicial,
para determinar que PRISCILA BASILIO DA SILVA proceda à
restituição do importe de R$ 6.165,79, sem a incidência de juros e
correção monetária, recebido indevidamente no Processo nº
0000400-90.2019.5.13.0024.
b) Deferir honorários advocatícios sucumbenciais aos patronos da
parte autora, em 5% sobre o crédito desta, totalizando R$ 308,28.
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Custas pela demandada, no importe de R$ 129,48, calculadas
sobre o valor da condenação (R$ 6.474,07, sendo R$ 6.165,79 o
crédito do autor e R$ 308,28 a título de honorários sucumbenciais).
Dispensada a intimação da PGF.
Intimem-se.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExCCJ-0000451-28.2024.5.13.0024
EXEQUENTE UNIAO COMERCIO DE PRODUTOS
OPTICOS LTDA - ME
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
EXECUTADO PRISCILA BASILIO DA SILVA
ADVOGADO SEVERINO CATAO CARTAXO
LOUREIRO(OAB: 20104/PB)
ADVOGADO VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UNIAO COMERCIO DE PRODUTOS OPTICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 183320e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
ação de repetição e indébito proposta por UNIAO COMERCIO DE
PRODUTOS OPTICOS LTDA - MEem face de PRISCILA BASILIO
DA SILVA, decido:
a)Julgar PROCEDENTESos pedidos formulados na petição inicial,
para determinar que PRISCILA BASILIO DA SILVA proceda à
restituição do importe de R$ 6.165,79, sem a incidência de juros e
correção monetária, recebido indevidamente no Processo nº
0000400-90.2019.5.13.0024.
b) Deferir honorários advocatícios sucumbenciais aos patronos da
parte autora, em 5% sobre o crédito desta, totalizando R$ 308,28.
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Custas pela demandada, no importe de R$ 129,48, calculadas
sobre o valor da condenação (R$ 6.474,07, sendo R$ 6.165,79 o
crédito do autor e R$ 308,28 a título de honorários sucumbenciais).
Dispensada a intimação da PGF.
Intimem-se.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000423-60.2024.5.13.0024
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1186
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
AUTOR JEISON LIMA FERNANDES
ADVOGADO TALITA DO NASCIMENTO ARRUDA
SANTOS(OAB: 30978/PB)
RÉU WNS SERVICOS E LOCACOES LTDA
ADVOGADO SAMUEL DE SOUZA
FERNANDES(OAB: 31592/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JEISON LIMA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 164f2fd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta por JEISON LIMA
FERNANDESem face de WNS SERVICOS E LOCACOES LTDA,
decido:
a) Julgar PROCEDENTES EM PARTEos pedidos formulados na
petição inicial para condenar a reclamada a pagar ao reclamante,
conforme art. 880 da CLT, os seguintes títulos: saldo de salário;
aviso prévio indenizado de 30 dias; férias + 1/3; gratificação natalina
proporcional; FGTS + 40% de toda a contratualidade, deduzidos os
depósitos fundiários já efetuados; indenização por danos morais (R$
2.000,00); e adicional de insalubridade, em grau máximo (40%),
mais reflexos.
b) Condenar a reclamadaa proceder com a retificação da data de
afastamento na CTPS digital da parte autora, no campo das
anotações gerais, fazendo constar 11/05/2024. Para o cumprimento
da providência acima, assinalo o prazo de 5 dias a contar de sua
notificação após o trânsito em julgado, sob pena de astreintes de
R$100,00 por dia, limitadas a 30 dias. Em caso de inércia,
procederá a Secretaria de ofício (art. 39 da CLT), cientificando o
Ministério do Trabalho e Previdência Social, sem prejuízo da
execução da multa cominada.
c) Conceder os benefícios da justiça gratuita ao reclamante.
d) Deferir honorários advocatícios sucumbenciais, arbitrados em 5%
(ao advogado do reclamante, sobre o crédito deste; e ao patrono da
reclamada, 5% sobre a diferença entre o valor da causa e o devido
à parte adversa, que ficam sob condição suspensiva de
exigibilidade, não sendo possível a dedução do crédito da
hipossuficiente neste processo, conforme decisão de embargos de
declaração na ADI 5766).
e) Fixar os honorários periciais em R$ 800,00, em favor do perito
DAVES BARBOSA LUCAS, a cargo da reclamada.
Tudo conforme fundamentação, que passa a ser parte integrante
deste dispositivo para todos os efeitos.
Liquidação por simples cálculos, observados os limites dos pedidos,
a ser realizada após o trânsito em julgado, em razão das férias da
Calculista da Unidade. Devem ser deduzidos os importes pagos
a igual título, principalmente os valores constantes do TRCT
juntado aos autos, sob pena de enriquecimento sem causa.
Juros e correção monetária conforme decisão tomada pelo e. STF,
no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021. Incidem sobre a
reparação civil, a partir da data da decisão que fixar, de forma
definitiva, seu valor.
As contribuições previdenciárias deverão utilizar, como base de
cálculo, as parcelas integrantes do salário de contribuição, nos
termos do artigo 28 da Lei 8.212/91, observadas as atualizações
previstas em legislação específica. Autoriza-se a dedução da cota
parte do reclamante, limitada às diferenças entre o que já foi
deduzido e o teto de contribuição (Súmula 368, do c. TST).
O imposto de renda recairá sobre as parcelas tributáveis, calculado
mês-a-mês, conforme dispõe o art. 12-A da Lei nº 7.713/1988, e
deverá ser deduzido quando o crédito, de alguma forma, tornar-se
disponível à parte autora. Não há incidência de imposto de renda
sobre juros moratórios (OJ-SDI1-400, do c. TST).
Custas pela reclamada, no importe de R$ 200,00, calculadas sobre
o valor ora arbitrado à condenação (R$ 10.000,00).
Confiro força de alvará à presente sentença de mérito, para que
a parte reclamante possa se habilitar ao seguro-desemprego,
tendo em vista a rescisão contratual por iniciativa de de WNS
SERVICOS E LOCACOES LTDA, sem justa causa, cabendo ao
Ministério do Trabalho e Previdência verificar se preenche os
requisitos previstos nas resoluções da CODEFAT.
A presente sentença tem força de alvará perante a CEF para
liberação do FGTS, suprindo a inexistência do TRCT, dos
recolhimentos rescisórios do FGTS, com acompanhamento da
CTPS, com as devidas anotações.
A intimação à PGF somente deverá ser feita se o valor apurado a
título de contribuição previdenciária for superior a R$ 40.000,00, nos
termos da Portaria Normativa PGF nº 47, de 7 de julho de 2023.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000423-60.2024.5.13.0024
AUTOR JEISON LIMA FERNANDES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1187
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
ADVOGADO TALITA DO NASCIMENTO ARRUDA
SANTOS(OAB: 30978/PB)
RÉU WNS SERVICOS E LOCACOES LTDA
ADVOGADO SAMUEL DE SOUZA
FERNANDES(OAB: 31592/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- WNS SERVICOS E LOCACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 164f2fd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta por JEISON LIMA
FERNANDESem face de WNS SERVICOS E LOCACOES LTDA,
decido:
a) Julgar PROCEDENTES EM PARTEos pedidos formulados na
petição inicial para condenar a reclamada a pagar ao reclamante,
conforme art. 880 da CLT, os seguintes títulos: saldo de salário;
aviso prévio indenizado de 30 dias; férias + 1/3; gratificação natalina
proporcional; FGTS + 40% de toda a contratualidade, deduzidos os
depósitos fundiários já efetuados; indenização por danos morais (R$
2.000,00); e adicional de insalubridade, em grau máximo (40%),
mais reflexos.
b) Condenar a reclamadaa proceder com a retificação da data de
afastamento na CTPS digital da parte autora, no campo das
anotações gerais, fazendo constar 11/05/2024. Para o cumprimento
da providência acima, assinalo o prazo de 5 dias a contar de sua
notificação após o trânsito em julgado, sob pena de astreintes de
R$100,00 por dia, limitadas a 30 dias. Em caso de inércia,
procederá a Secretaria de ofício (art. 39 da CLT), cientificando o
Ministério do Trabalho e Previdência Social, sem prejuízo da
execução da multa cominada.
c) Conceder os benefícios da justiça gratuita ao reclamante.
d) Deferir honorários advocatícios sucumbenciais, arbitrados em 5%
(ao advogado do reclamante, sobre o crédito deste; e ao patrono da
reclamada, 5% sobre a diferença entre o valor da causa e o devido
à parte adversa, que ficam sob condição suspensiva de
exigibilidade, não sendo possível a dedução do crédito da
hipossuficiente neste processo, conforme decisão de embargos de
declaração na ADI 5766).
e) Fixar os honorários periciais em R$ 800,00, em favor do perito
DAVES BARBOSA LUCAS, a cargo da reclamada.
Tudo conforme fundamentação, que passa a ser parte integrante
deste dispositivo para todos os efeitos.
Liquidação por simples cálculos, observados os limites dos pedidos,
a ser realizada após o trânsito em julgado, em razão das férias da
Calculista da Unidade. Devem ser deduzidos os importes pagos
a igual título, principalmente os valores constantes do TRCT
juntado aos autos, sob pena de enriquecimento sem causa.
Juros e correção monetária conforme decisão tomada pelo e. STF,
no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021. Incidem sobre a
reparação civil, a partir da data da decisão que fixar, de forma
definitiva, seu valor.
As contribuições previdenciárias deverão utilizar, como base de
cálculo, as parcelas integrantes do salário de contribuição, nos
termos do artigo 28 da Lei 8.212/91, observadas as atualizações
previstas em legislação específica. Autoriza-se a dedução da cota
parte do reclamante, limitada às diferenças entre o que já foi
deduzido e o teto de contribuição (Súmula 368, do c. TST).
O imposto de renda recairá sobre as parcelas tributáveis, calculado
mês-a-mês, conforme dispõe o art. 12-A da Lei nº 7.713/1988, e
deverá ser deduzido quando o crédito, de alguma forma, tornar-se
disponível à parte autora. Não há incidência de imposto de renda
sobre juros moratórios (OJ-SDI1-400, do c. TST).
Custas pela reclamada, no importe de R$ 200,00, calculadas sobre
o valor ora arbitrado à condenação (R$ 10.000,00).
Confiro força de alvará à presente sentença de mérito, para que
a parte reclamante possa se habilitar ao seguro-desemprego,
tendo em vista a rescisão contratual por iniciativa de de WNS
SERVICOS E LOCACOES LTDA, sem justa causa, cabendo ao
Ministério do Trabalho e Previdência verificar se preenche os
requisitos previstos nas resoluções da CODEFAT.
A presente sentença tem força de alvará perante a CEF para
liberação do FGTS, suprindo a inexistência do TRCT, dos
recolhimentos rescisórios do FGTS, com acompanhamento da
CTPS, com as devidas anotações.
A intimação à PGF somente deverá ser feita se o valor apurado a
título de contribuição previdenciária for superior a R$ 40.000,00, nos
termos da Portaria Normativa PGF nº 47, de 7 de julho de 2023.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000413-46.2024.5.13.0014
AUTOR LUCIANO NASCIMENTO CORREIA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1188
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU JOSE ROBERTO PORTO JUNIOR
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO NASCIMENTO CORREIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bfd8189
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta por LUCIANO NASCIMENTO
CORREIAem face da JOSE ROBERTO PORTO JUNIOR, decido:
a)Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
petição inicial, para condenar a reclamada a pagar ao reclamante,
nos termos do art. 880 da CLT, os seguintes títulos: indenização por
danos morais (R$ 2.600,00);
b)Condenar a reclamada ao pagamento dos honorários periciais,
arbitrados em R$ 1.000,00, em benefício do Dr. João Jorge di Pace
Tejo;
c)Conceder ao reclamante os benefícios da assistência judiciária
gratuita.
d) Deferir os honorários advocatícios sucumbenciais, arbitrados em
5% ao patrono do autor, sobre o crédito deste, totalizando R$
130,00.
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Liquidação por simples cálculos.
Juros e correção monetária conforme decisão tomada pelo e. STF,
no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021. Incidem sobre a
reparação civil, a partir da data da decisão que fixar, de forma
definitiva, seu valor.
Não há incidência de contribuições previdenciárias ou de imposto
de renda, tendo em vista a natureza dos títulos deferidos.
Custas, pela reclamada, no importe de R$74,60, calculadas sobre o
valor da condenação de R$ 3.730,00, considerando o crédito do
autor de R$ 2.600,00, honorários sucumbenciais de R$ 130,00 e
honorários periciais de R$ 1.000,00
Dispensada a intimação da PGF.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000833-55.2023.5.13.0024
AUTOR MARCELO DE ALBUQUERQUE
PEIXOTO
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
RÉU ESSE ENGENHARIA SINALIZACAO E
SERVICOS ESPECIAIS LTDA
ADVOGADO HENRIQUE BURIL WEBER(OAB:
14900/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESSE ENGENHARIA SINALIZACAO E SERVICOS ESPECIAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1c7ad64
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta por MARCELO DE
ALBUQUERQUE PEIXOTOem face de ESSE ENGENHARIA
SINALIZACAO E SERVIÇOS ESPECIAIS LTDA decido:
a)Acolher a preliminar de limitação da condenação ao valor
pleiteado na inicial.
b) Rejeitar as demais preliminares suscitadas em defesa.
c) Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
petição inicial, para condenar a parte ré a pagar à parte autora,
conforme art. 880 da CLT, os seguintes títulos: saldo de salário,
aviso prévio indenizado de 36 dias, férias + 1/3 proporcionais, 13º
salário proporcional;FGTS, deduzidos os valores depositados em
conta vinculada; indenização de 40% sobre todo o FGTS, devidos
ou recolhidos; multa dos arts. 467 e art. 477, da CLT; adicional de
periculosidade mais reflexos, durante o período no qual laborou
como motorista, deduzidos os meses já pagos (maio e outubro de
2022) e compensados os meses nos quais houve percepção de
adicional de insalubridade; e indenização por danos morais (R$
5.000,00).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1189
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
d) Conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
e) Deferir os honorários advocatícios sucumbenciais, arbitrados em
5% (ao advogado da parte autora,5% sobre o crédito desta; e aos
advogados da parte ré, 5% sobre a diferença entre o valor da causa
e o crédito da parte adversa, que ficam sob condição suspensiva de
exigibilidade, conforme decisão de embargos de declaração na ADI
5766).
f) Deferir honorários periciais técnicos, ora arbitrados em R$
1.000,00, em favor do peritoBRUNO CURSINO DE
VASCONCELOS, a cargo da reclamada.
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Liquidação por simples cálculos, que ocorrerá após o trânsito em
julgado, em razão das férias da Calculista desta Unidade, devendo
ser observada a limitação dos valores informados na exordial.
Juros e correção monetária conforme decisão tomada pelo e. STF,
no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58e 59 e das Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021. Incidem sobre a
indenização por danos morais, a partir da data da decisão que fixar,
de forma definitiva, seu valor.
As contribuições previdenciárias deverão utilizar, como base de
cálculo, as parcelas integrantes do salário de contribuição, nos
termos do artigo 28 da Lei 8.212/91, observadas as atualizações
previstas em legislação específica. Autoriza-se a dedução da cota
parte da parte autora, limitada às diferenças entre o que já foi
deduzido e o teto de contribuição (Súmula 368, do c. TST).
O imposto de renda recairá sobre as parcelas tributáveis, calculado
mês-a-mês, conforme dispõe o art. 12-A da Lei nº 7.713/1988, e
deverá ser deduzido quando o crédito, de alguma forma, tornar-se
disponível à parte autora. Não há incidência de imposto de renda
sobre juros moratórios (OJ-SDI1-400, do c. TST).
Custas, pela reclamada, no importe de R$ 400,00, calculadas sobre
o valor ora arbitrado à condenação (R$ 20.000,00).
A intimação à PGF somente deverá ser feita se o valor apurado a
título de contribuição previdenciária for superior a R$ 40.000,00, nos
termos da Portaria Normativa PGF no 47, de 7 de julho de 2023.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000833-55.2023.5.13.0024
AUTOR MARCELO DE ALBUQUERQUE
PEIXOTO
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
RÉU ESSE ENGENHARIA SINALIZACAO E
SERVICOS ESPECIAIS LTDA
ADVOGADO HENRIQUE BURIL WEBER(OAB:
14900/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO DE ALBUQUERQUE PEIXOTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1c7ad64
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta por MARCELO DE
ALBUQUERQUE PEIXOTOem face de ESSE ENGENHARIA
SINALIZACAO E SERVIÇOS ESPECIAIS LTDA decido:
a)Acolher a preliminar de limitação da condenação ao valor
pleiteado na inicial.
b) Rejeitar as demais preliminares suscitadas em defesa.
c) Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
petição inicial, para condenar a parte ré a pagar à parte autora,
conforme art. 880 da CLT, os seguintes títulos: saldo de salário,
aviso prévio indenizado de 36 dias, férias + 1/3 proporcionais, 13º
salário proporcional;FGTS, deduzidos os valores depositados em
conta vinculada; indenização de 40% sobre todo o FGTS, devidos
ou recolhidos; multa dos arts. 467 e art. 477, da CLT; adicional de
periculosidade mais reflexos, durante o período no qual laborou
como motorista, deduzidos os meses já pagos (maio e outubro de
2022) e compensados os meses nos quais houve percepção de
adicional de insalubridade; e indenização por danos morais (R$
5.000,00).
d) Conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
e) Deferir os honorários advocatícios sucumbenciais, arbitrados em
5% (ao advogado da parte autora,5% sobre o crédito desta; e aos
advogados da parte ré, 5% sobre a diferença entre o valor da causa
e o crédito da parte adversa, que ficam sob condição suspensiva de
exigibilidade, conforme decisão de embargos de declaração na ADI
5766).
f) Deferir honorários periciais técnicos, ora arbitrados em R$
1.000,00, em favor do peritoBRUNO CURSINO DE
VASCONCELOS, a cargo da reclamada.
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Liquidação por simples cálculos, que ocorrerá após o trânsito em
julgado, em razão das férias da Calculista desta Unidade, devendo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1190
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
ser observada a limitação dos valores informados na exordial.
Juros e correção monetária conforme decisão tomada pelo e. STF,
no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58e 59 e das Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021. Incidem sobre a
indenização por danos morais, a partir da data da decisão que fixar,
de forma definitiva, seu valor.
As contribuições previdenciárias deverão utilizar, como base de
cálculo, as parcelas integrantes do salário de contribuição, nos
termos do artigo 28 da Lei 8.212/91, observadas as atualizações
previstas em legislação específica. Autoriza-se a dedução da cota
parte da parte autora, limitada às diferenças entre o que já foi
deduzido e o teto de contribuição (Súmula 368, do c. TST).
O imposto de renda recairá sobre as parcelas tributáveis, calculado
mês-a-mês, conforme dispõe o art. 12-A da Lei nº 7.713/1988, e
deverá ser deduzido quando o crédito, de alguma forma, tornar-se
disponível à parte autora. Não há incidência de imposto de renda
sobre juros moratórios (OJ-SDI1-400, do c. TST).
Custas, pela reclamada, no importe de R$ 400,00, calculadas sobre
o valor ora arbitrado à condenação (R$ 20.000,00).
A intimação à PGF somente deverá ser feita se o valor apurado a
título de contribuição previdenciária for superior a R$ 40.000,00, nos
termos da Portaria Normativa PGF no 47, de 7 de julho de 2023.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000549-13.2024.5.13.0024
AUTOR KEZIA EMANUELE LIRA PAULINO
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU RAQUEL THAISE PEREIRA DE MELO
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KEZIA EMANUELE LIRA PAULINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a7ebac8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta por KEZIA EMANUELE LIRA
PAULINO em face deRAQUEL THAISE PEREIRA DE MELO,
decido:
a)Rejeitar as preliminares arguidas
b) Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
petição inicial, para condenar a reclamada a pagar à parte
reclamante, conforme art. 880 da CLT, os seguintes títulos:
gratificação natalina proporcional, férias +1/3 proporcionais, e
diferenças de FGTS, do período clandestino;reflexos das
comissões extrafolha;horas extras laboradas aos domingos, em
dezembro de 2023, com adicional de 50%, bem como reflexos;
indenização por danos morais (R$ 3.000,00).
c) Condenar a reclamada a proceder com a retificação da data de
admissão na CTPS digital da autora, no campo das anotações
gerais, fazendo constar 07/02/2023. Para o cumprimento da
providência, assinalo o prazo de 5 dias a contar de sua notificação
após o trânsito em julgado, sob pena de astreintes de R$100,00 por
dia, limitadas a 30 dias. Em caso de inércia, procederá a Secretaria
de ofício (art. 39 da CLT), cientificando o Ministério do Trabalho e
Previdência Social, sem prejuízo da execução da multa cominada.
d) Deferir os benefícios da justiça gratuita à reclamante.
e)Deferir honoráriossucumbenciais arbitrados em 5% (ao
patrono da parte autora, sobre o crédito desta; ao patrono da
reclamada, entre a diferença entre o valor dado à causa e o crédito
da parte adversa, queficam sob condiçãosuspensiva de
exigibilidade, conformedecisão de embargos de declaração na
ADI 5766).
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Liquidação por simples cálculos, observados os limites dados a
cada um dos pedidos na exordial, a qual ocorrerá após o trânsito
em julgado, em razão das férias do Calculista da Unidade.
Juros e correção monetária conforme decisão tomada pelo e. STF,
no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021. Incidem sobre a
reparação civil, a partir da data da decisão que fixar, de forma
definitiva, seu valor.
As contribuições previdenciárias deverão utilizar, como base de
cálculo, as parcelas integrantes do salário de contribuição, nos
termos do artigo 28 da Lei 8.212/91, observadas as atualizações
previstas em legislação específica. Autoriza-se a dedução da
cotada parte reclamante, limitada às diferenças entre o que já foi
deduzido e o teto de contribuição (Súmula 368, do c. TST).
O imposto de renda recairá sobre as parcelas tributáveis, calculado
mês-a-mês, conforme dispõe o art. 12-A da Lei nº 7.713/1988, e
deverá ser deduzido quando o crédito, de alguma forma, tornar-se
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1191
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
disponível à parte autora. Não há incidência de imposto de renda
sobre juros moratórios (OJ-SDI1-400, do c. TST).
Custas, pela reclamada no importe de R$ 200,00, calculadas sobre
o valor da condenação ora arbitrado de R$ 10.000,00.
A intimação à PGF somente deverá ser feita se o valor apurado a
título de contribuição previdenciária for superior a R$ 40.000,00, nos
termos da Portaria Normativa PGF nº 47, de 7 de julho de 2023.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000549-13.2024.5.13.0024
AUTOR KEZIA EMANUELE LIRA PAULINO
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU RAQUEL THAISE PEREIRA DE MELO
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAQUEL THAISE PEREIRA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a7ebac8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta por KEZIA EMANUELE LIRA
PAULINO em face deRAQUEL THAISE PEREIRA DE MELO,
decido:
a)Rejeitar as preliminares arguidas
b) Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
petição inicial, para condenar a reclamada a pagar à parte
reclamante, conforme art. 880 da CLT, os seguintes títulos:
gratificação natalina proporcional, férias +1/3 proporcionais, e
diferenças de FGTS, do período clandestino;reflexos das
comissões extrafolha;horas extras laboradas aos domingos, em
dezembro de 2023, com adicional de 50%, bem como reflexos;
indenização por danos morais (R$ 3.000,00).
c) Condenar a reclamada a proceder com a retificação da data de
admissão na CTPS digital da autora, no campo das anotações
gerais, fazendo constar 07/02/2023. Para o cumprimento da
providência, assinalo o prazo de 5 dias a contar de sua notificação
após o trânsito em julgado, sob pena de astreintes de R$100,00 por
dia, limitadas a 30 dias. Em caso de inércia, procederá a Secretaria
de ofício (art. 39 da CLT), cientificando o Ministério do Trabalho e
Previdência Social, sem prejuízo da execução da multa cominada.
d) Deferir os benefícios da justiça gratuita à reclamante.
e)Deferir honoráriossucumbenciais arbitrados em 5% (ao
patrono da parte autora, sobre o crédito desta; ao patrono da
reclamada, entre a diferença entre o valor dado à causa e o crédito
da parte adversa, queficam sob condiçãosuspensiva de
exigibilidade, conformedecisão de embargos de declaração na
ADI 5766).
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Liquidação por simples cálculos, observados os limites dados a
cada um dos pedidos na exordial, a qual ocorrerá após o trânsito
em julgado, em razão das férias do Calculista da Unidade.
Juros e correção monetária conforme decisão tomada pelo e. STF,
no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021. Incidem sobre a
reparação civil, a partir da data da decisão que fixar, de forma
definitiva, seu valor.
As contribuições previdenciárias deverão utilizar, como base de
cálculo, as parcelas integrantes do salário de contribuição, nos
termos do artigo 28 da Lei 8.212/91, observadas as atualizações
previstas em legislação específica. Autoriza-se a dedução da
cotada parte reclamante, limitada às diferenças entre o que já foi
deduzido e o teto de contribuição (Súmula 368, do c. TST).
O imposto de renda recairá sobre as parcelas tributáveis, calculado
mês-a-mês, conforme dispõe o art. 12-A da Lei nº 7.713/1988, e
deverá ser deduzido quando o crédito, de alguma forma, tornar-se
disponível à parte autora. Não há incidência de imposto de renda
sobre juros moratórios (OJ-SDI1-400, do c. TST).
Custas, pela reclamada no importe de R$ 200,00, calculadas sobre
o valor da condenação ora arbitrado de R$ 10.000,00.
A intimação à PGF somente deverá ser feita se o valor apurado a
título de contribuição previdenciária for superior a R$ 40.000,00, nos
termos da Portaria Normativa PGF nº 47, de 7 de julho de 2023.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000476-41.2024.5.13.0024
AUTOR SEBASTIAO FERREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO JOSE ALEXANDRE SOARES DA
SILVA(OAB: 10083/PB)
RÉU AMA SERVICOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1192
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
ADVOGADO KLEBER DEL RIO(OAB: 203799/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SEBASTIAO FERREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Laudo pericial nos autos, Id c3a9b47, para manifestação, em 05
dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000476-41.2024.5.13.0024
AUTOR SEBASTIAO FERREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO JOSE ALEXANDRE SOARES DA
SILVA(OAB: 10083/PB)
RÉU AMA SERVICOS LTDA
ADVOGADO KLEBER DEL RIO(OAB: 203799/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AMA SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Laudo pericial nos autos, Id c3a9b47, para manifestação, em 05
dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000476-41.2024.5.13.0024
AUTOR SEBASTIAO FERREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO JOSE ALEXANDRE SOARES DA
SILVA(OAB: 10083/PB)
RÉU AMA SERVICOS LTDA
ADVOGADO KLEBER DEL RIO(OAB: 203799/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SEBASTIAO FERREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência da juntada aos autos do laudo pericial, para manifestação
em 05 dias (c3a9b47), bem como que deverá apresentar razões
finais, no mesmo prazo.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000476-41.2024.5.13.0024
AUTOR SEBASTIAO FERREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO JOSE ALEXANDRE SOARES DA
SILVA(OAB: 10083/PB)
RÉU AMA SERVICOS LTDA
ADVOGADO KLEBER DEL RIO(OAB: 203799/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AMA SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência da juntada aos autos do laudo pericial, para manifestação
em 05 dias (c3a9b47), bem como que deverá apresentar razões
finais, no mesmo prazo.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000579-48.2024.5.13.0024
AUTOR MAXSUEL PAES DOS SANTOS
ADVOGADO DYANDRO PABLLO DANTAS
PINHEIRO(OAB: 4360/RN)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MAXSUEL PAES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1193
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
Ciência da juntada aos autos do laudo pericial (4edea86), para
manifestação, em 05 dias, bem como para apresentação de razões
finais, no mesmo prazo.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000579-48.2024.5.13.0024
AUTOR MAXSUEL PAES DOS SANTOS
ADVOGADO DYANDRO PABLLO DANTAS
PINHEIRO(OAB: 4360/RN)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência da juntada aos autos do laudo pericial (4edea86), para
manifestação, em 05 dias, bem como para apresentação de razões
finais, no mesmo prazo.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000016-25.2022.5.13.0024
AUTOR ANDERSON MENDES DE ASSIS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU GALT CONSTRUCOES E
INCORPORACOES EIRELI
ADVOGADO RENATA LUCENA LIRA(OAB:
19650/PB)
PERITO THALES ARAUJO FERREIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
ELIANE LUIZ DE AQUINO
TERCEIRO
INTERESSADO
HOSPITAL DE EMERGÊNCIA E
TRAUMA DOM LUIZ GONZAGA
FERNANDES
ADVOGADO PEDRO GUSTAVO DE ARAUJO
MOTA(OAB: 24988/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
PARAIBA PREVIDENCIA
ADVOGADO EUCLIDES DIAS DE SA FILHO(OAB:
6126/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON MENDES DE ASSIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC)
Fica o(a) autor notificado acerca da certidão de id. 8ce7b30
(aguarda conta do autor para transferência)
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
JAQUELINE QUEIROZ DO VALE LOUREIRO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000621-97.2024.5.13.0024
AUTOR INACIO JOAQUIM DOS SANTOS
NETO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- INACIO JOAQUIM DOS SANTOS NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not DJE
Ciência as partes do agendamento da perícia juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000621-97.2024.5.13.0024
AUTOR INACIO JOAQUIM DOS SANTOS
NETO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1194
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not DJE
Ciência as partes do agendamento da perícia juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000623-67.2024.5.13.0024
AUTOR JOSE ALIFE FERREIRA MORAIS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALIFE FERREIRA MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not DJE
Ciência as partes do agendamento da perícia juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000623-67.2024.5.13.0024
AUTOR JOSE ALIFE FERREIRA MORAIS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not DJE
Ciência as partes do agendamento da perícia juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000539-66.2024.5.13.0024
AUTOR I.D.S.F.
ADVOGADO IARA DE LIMA BORGES(OAB:
30590/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
TERCEIRO
INTERESSADO
HOSPITAL MUNICIPAL DR. EDGLEY
MACIEL
Intimado(s)/Citado(s):
- I.D.S.F.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Cientes as partes de que têm prazo de 05 dias, para manifestação
sobre os documentos de Id ef7ff44 e anexo.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000539-66.2024.5.13.0024
AUTOR I.D.S.F.
ADVOGADO IARA DE LIMA BORGES(OAB:
30590/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
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4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1195
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
TERCEIRO
INTERESSADO
HOSPITAL MUNICIPAL DR. EDGLEY
MACIEL
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Cientes as partes de que têm prazo de 05 dias, para manifestação
sobre os documentos de Id ef7ff44 e anexo.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000577-78.2024.5.13.0024
AUTOR JOSE DE ANCHIETA PEREIRA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DE ANCHIETA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Têm as partes o prazo de 05 dias para manifestação sobre o laudo
pericial de Id e6f9252, bem como para apresentação de razões
finais.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000577-78.2024.5.13.0024
AUTOR JOSE DE ANCHIETA PEREIRA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Têm as partes o prazo de 05 dias para manifestação sobre o laudo
pericial de Id e6f9252, bem como para apresentação de razões
finais.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000631-44.2024.5.13.0024
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS MARQUES
DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS MARQUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Cientes as partes da audiência Una por videoconferência:
16/07/2024 13:40, ficando advertido das cominações do ART. 844
DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82670566095
ID da reunião: 826 7056 6095
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000631-44.2024.5.13.0024
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS MARQUES
DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1196
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Cientes as partes da audiência Una por videoconferência:
16/07/2024 13:40, ficando advertido das cominações do ART. 844
DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82670566095
ID da reunião: 826 7056 6095
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000632-29.2024.5.13.0024
AUTOR VALERIA DE SOUZA RAMOS
ADVOGADO JEFFERSON SOUSA SANTOS(OAB:
17487/PB)
RÉU MARIA CÉLIA DE ANDRADE DANTAS
Intimado(s)/Citado(s):
- VALERIA DE SOUZA RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência:
10/07/2024 10:00, ficando advertido das cominações do ART. 844
DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83384606498
ID da reunião: 833 8460 6498
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATAlc-0000632-80.2024.5.13.0007
AUTOR LUCAS DA SILVA SANTOS
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not Dje
Ficam as partes notificadas da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, por videoconferência, para o dia 11/07/2024
13:00 horas, por meio da plataforma ZOOM MEETING,através do
LINK:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86925964655
A ausência injustificada da parte autora implicará em arquivamento
do feito , e da parte ré, a pena de revelia .
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATAlc-0000632-80.2024.5.13.0007
AUTOR LUCAS DA SILVA SANTOS
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not Dje
Ficam as partes notificadas da AUDIÊNCIA UNA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1197
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
TELEPRESENCIAL, por videoconferência, para o dia 11/07/2024
13:00 horas, por meio da plataforma ZOOM MEETING,através do
LINK:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86925964655
A ausência injustificada da parte autora implicará em arquivamento
do feito , e da parte ré, a pena de revelia .
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000642-27.2024.5.13.0007
AUTOR ALEXSANDRO SANTANA DE
ARAUJO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO SANTANA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not Dje
Ficam as partes notificadas da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, por videoconferência, para o dia 11/07/2024
13:10 horas, por meio da plataforma ZOOM MEETING,através do
LINK:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86925964655
A ausência injustificada da parte autora implicará em arquivamento
do feito , e da parte ré, a pena de revelia .
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000642-27.2024.5.13.0007
AUTOR ALEXSANDRO SANTANA DE
ARAUJO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not Dje
Ficam as partes notificadas da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, por videoconferência, para o dia 11/07/2024
13:10 horas, por meio da plataforma ZOOM MEETING,através do
LINK:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86925964655
A ausência injustificada da parte autora implicará em arquivamento
do feito , e da parte ré, a pena de revelia .
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ACC-0001245-83.2023.5.13.0024
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE SAUDE E ENTIDADES
BENEFICENTES, FILANTROPICAS,
RELIGIOSAS DO AGRESTE DA
BORBOREMA
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
RÉU CLINICA SANTA CLARA LTDA
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA SANTA CLARA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Civil Coletiva - 0001245-83.2023.5.13.0024 - NOTIFICAÇÃO
À RECLAMADA - DJE - Fica a RECLAMADA, por seus advogados,
notificada para apresentar os dados bancários para fins de
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4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1198
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
devolução do depósito recursal.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000565-64.2024.5.13.0024
AUTOR ROBERTO CARLOS SANTOS SOUSA
ADVOGADO ARTUR BARBOSA PEREIRA(OAB:
29226/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO CARLOS SANTOS SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000565-64.2024.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas da apresentação do laudo pericial para
manifestação e apresentação de razões finais em 5 dias, havendo
pedido de esclarecimentos, após sua juntada, razões finais em 24
horas.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000565-64.2024.5.13.0024
AUTOR ROBERTO CARLOS SANTOS SOUSA
ADVOGADO ARTUR BARBOSA PEREIRA(OAB:
29226/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000565-64.2024.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas da apresentação do laudo pericial para
manifestação e apresentação de razões finais em 5 dias, havendo
pedido de esclarecimentos, após sua juntada, razões finais em 24
horas.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000418-38.2024.5.13.0024
AUTOR EDINALDO PACIFICO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO IANNA GISELY DOS SANTOS(OAB:
26881/PB)
ADVOGADO ANA RACHEL GUEDES NUNES(OAB:
26798/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDINALDO PACIFICO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000418-38.2024.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas da apresentação do laudo pericial para
manifestação e apresentação de razões finais em 5 dias, havendo
pedido de esclarecimentos, após sua juntada, razões finais em 24
horas.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000418-38.2024.5.13.0024
AUTOR EDINALDO PACIFICO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO IANNA GISELY DOS SANTOS(OAB:
26881/PB)
ADVOGADO ANA RACHEL GUEDES NUNES(OAB:
26798/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1199
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000418-38.2024.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas da apresentação do laudo pericial para
manifestação e apresentação de razões finais em 5 dias, havendo
pedido de esclarecimentos, após sua juntada, razões finais em 24
horas.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000418-38.2024.5.13.0024
AUTOR EDINALDO PACIFICO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO IANNA GISELY DOS SANTOS(OAB:
26881/PB)
ADVOGADO ANA RACHEL GUEDES NUNES(OAB:
26798/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000418-38.2024.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas da apresentação do laudo pericial para
manifestação e apresentação de razões finais em 5 dias, havendo
pedido de esclarecimentos, após sua juntada, razões finais em 24
horas.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000418-38.2024.5.13.0024
AUTOR EDINALDO PACIFICO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO IANNA GISELY DOS SANTOS(OAB:
26881/PB)
ADVOGADO ANA RACHEL GUEDES NUNES(OAB:
26798/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000418-38.2024.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas da apresentação do laudo pericial para
manifestação e apresentação de razões finais em 5 dias, havendo
pedido de esclarecimentos, após sua juntada, razões finais em 24
horas.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000571-71.2024.5.13.0024
AUTOR MAX FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1200
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MAX FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000571-71.2024.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas da apresentação do laudo pericial para
manifestação e apresentação de razões finais em 5 dias, havendo
pedido de esclarecimentos, após sua juntada, razões finais em 24
horas.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000571-71.2024.5.13.0024
AUTOR MAX FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000571-71.2024.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas da apresentação do laudo pericial para
manifestação e apresentação de razões finais em 5 dias, havendo
pedido de esclarecimentos, após sua juntada, razões finais em 24
horas.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
6ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000359-80.2024.5.13.0014
AUTOR FRANKLIN GUIMARAES FREITAS
ADVOGADO ANDREA RAMALHO COSTA(OAB:
24027/PB)
ADVOGADO JOSELITO RAMALHO COSTA(OAB:
13642/PB)
RÉU EZENTIS BRASIL S.A. FALIDO
RÉU VIVO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIVO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6630550
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, DECLARO prescritos os títulos anteriores a
04/04/2019, extinguindo-os com resolução de mérito; e julgo
PROCEDENTES os pedidos formulados por FRANKLIN
GUIMARAES FREITAS em face de EZENTIS BRASIL S.A. FALIDO
e VIVO S.A. para condenar a rés, a segunda de forma subsidiária, a
pagar ao autor diferenças salariais decorrentes de equiparação com
reflexos em férias e 13º salários e adicional de periculosidade no
período de 23/07/2019 – 19/09/2022 com reflexos em férias
acrescidas de 1/3 e 13º salários, tudo na forma da fundamentação.
Concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
CPC).
Honorários advocatícios pela parte reclamada, ora arbitrados em
10% sobre o valor da condenação.
Correção monetária de acordo com os parâmetros estabelecidos
pelo STF por ocasião do julgamento da ADC 58.
Retenções fiscais e previdenciárias na forma da lei.
Em face da ausência das fichas financeiras do reclamante e do
paradigma, a liquidação do julgado será efetuada após o trânsito em
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4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1201
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
julgado.
Custas pela parte ré no valor de R$ 1.000,00, calculadas sobre
R$50.000,00.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000359-80.2024.5.13.0014
AUTOR FRANKLIN GUIMARAES FREITAS
ADVOGADO ANDREA RAMALHO COSTA(OAB:
24027/PB)
ADVOGADO JOSELITO RAMALHO COSTA(OAB:
13642/PB)
RÉU EZENTIS BRASIL S.A. FALIDO
RÉU VIVO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANKLIN GUIMARAES FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6630550
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, DECLARO prescritos os títulos anteriores a
04/04/2019, extinguindo-os com resolução de mérito; e julgo
PROCEDENTES os pedidos formulados por FRANKLIN
GUIMARAES FREITAS em face de EZENTIS BRASIL S.A. FALIDO
e VIVO S.A. para condenar a rés, a segunda de forma subsidiária, a
pagar ao autor diferenças salariais decorrentes de equiparação com
reflexos em férias e 13º salários e adicional de periculosidade no
período de 23/07/2019 – 19/09/2022 com reflexos em férias
acrescidas de 1/3 e 13º salários, tudo na forma da fundamentação.
Concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
CPC).
Honorários advocatícios pela parte reclamada, ora arbitrados em
10% sobre o valor da condenação.
Correção monetária de acordo com os parâmetros estabelecidos
pelo STF por ocasião do julgamento da ADC 58.
Retenções fiscais e previdenciárias na forma da lei.
Em face da ausência das fichas financeiras do reclamante e do
paradigma, a liquidação do julgado será efetuada após o trânsito em
julgado.
Custas pela parte ré no valor de R$ 1.000,00, calculadas sobre
R$50.000,00.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000072-20.2024.5.13.0014
AUTOR JEFERSON GOMES DO AMARAL
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFERSON GOMES DO AMARAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0bb536a
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de junho de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000318-16.2024.5.13.0014
AUTOR LUIZ FERNANDO DA SILVA COSTA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
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4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1202
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e90c22d
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se o requerimento da parte autora (ID. b3f73d8). Intime-se
ATACADAO S.A. para efetuar o pagamento, parcelamento ou
garantia da condenação, no prazo de 5 dias, sob pena de constrição
de bens.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de junho de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000633-44.2024.5.13.0014
REQUERENTES FRANCISCO DE ASSIS FERREIRA
BRAZIL
ADVOGADO ERICK GONCALVES DA SILVA(OAB:
28724/PB)
REQUERENTES CONSTRUTORA NORBERTO
ODEBRECHT S A
ADVOGADO DANIEL CARVALHO JUNQUEIRA
CARDONE(OAB: 36519/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA NORBERTO ODEBRECHT S A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 74ca0d6
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a petição de ID 8e1d368, designo a audiência do tipo
Conciliação em Conhecimento por videoconferência para o dia
25/06/2024 às 08:25, devendo as partes comparecerem para
homologação do acordo.
Sugiro o acesso das partes à sala de audiência virtual do aplicativo
ZOOM, com alguns minutos de antecedência, por meio do link
abaixo:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85652627457
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de junho de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000633-44.2024.5.13.0014
REQUERENTES FRANCISCO DE ASSIS FERREIRA
BRAZIL
ADVOGADO ERICK GONCALVES DA SILVA(OAB:
28724/PB)
REQUERENTES CONSTRUTORA NORBERTO
ODEBRECHT S A
ADVOGADO DANIEL CARVALHO JUNQUEIRA
CARDONE(OAB: 36519/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS FERREIRA BRAZIL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 74ca0d6
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a petição de ID 8e1d368, designo a audiência do tipo
Conciliação em Conhecimento por videoconferência para o dia
25/06/2024 às 08:25, devendo as partes comparecerem para
homologação do acordo.
Sugiro o acesso das partes à sala de audiência virtual do aplicativo
ZOOM, com alguns minutos de antecedência, por meio do link
abaixo:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85652627457
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de junho de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº PAP-0000552-95.2024.5.13.0014
REQUERENTE MARCIO FERREIRA ROMUALDO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
REQUERIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
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4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1203
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 87dffee
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Diante do exposto, não conheço dos embargos opostos porque
incabíveis.
Intimem-se.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº PAP-0000552-95.2024.5.13.0014
REQUERENTE MARCIO FERREIRA ROMUALDO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
REQUERIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO FERREIRA ROMUALDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 87dffee
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Diante do exposto, não conheço dos embargos opostos porque
incabíveis.
Intimem-se.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001168-07.2023.5.13.0014
AUTOR VINICIUS PEREIRA BARBOSA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VINICIUS PEREIRA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE EXEQUENTE/DEJT - Fica aberta vista à
parte exequente da manifestação de ID. 8438bec e documentos
anexos.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
RAFAEL GALDINO MAIA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001157-75.2023.5.13.0014
AUTOR RODRIGO DA SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE EXEQUENTE/DEJT - Fica aberta vista à
parte exequente da manifestação de ID. 40bd705 e documentos
anexos.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
RAFAEL GALDINO MAIA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001164-67.2023.5.13.0014
AUTOR JOAO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1204
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE EXEQUENTE/DEJT - Fica aberta vista à
parte exequente da manifestação de ID. a851be9 e documentos
anexos.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
RAFAEL GALDINO MAIA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001165-52.2023.5.13.0014
AUTOR DAGOBERTO PEREIRA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAGOBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE EXEQUENTE/DEJT - Fica aberta vista à
parte exequente da manifestação de ID. 9bb81af e documentos
anexos.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
RAFAEL GALDINO MAIA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001166-37.2023.5.13.0014
AUTOR JAILSON MACHADO DA SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILSON MACHADO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE EXEQUENTE/DEJT - Fica aberta vista à
parte exequente da manifestação de ID. 0d199d1 e documentos
anexos.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
RAFAEL GALDINO MAIA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001170-74.2023.5.13.0014
AUTOR ANTONIO KARLOS DA SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO KARLOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE EXEQUENTE/DEJT - Fica aberta vista à
parte exequente da manifestação de ID. 0cb5eb2 e documentos
anexos.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
RAFAEL GALDINO MAIA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001192-35.2023.5.13.0014
AUTOR KASSIO BRUNO FREIRE LIANO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1205
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
TERCEIRO
INTERESSADO
Cartorio 1º Tabelionato de Notas e
Registro Imobiliario da Zona Sul de
Joao Pessoa
Intimado(s)/Citado(s):
- KASSIO BRUNO FREIRE LIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE EXEQUENTE/DEJT - Fica aberta vista à
parte exequente da manifestação de ID. d6372ac e documentos
anexos.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
RAFAEL GALDINO MAIA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001199-27.2023.5.13.0014
AUTOR MARCOS ANTONIO PORTO
HENRIQUE
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO PORTO HENRIQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE EXEQUENTE/DEJT - Fica aberta vista à
parte exequente da manifestação de ID. 2c95fd1 e documentos
anexos.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
RAFAEL GALDINO MAIA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001297-12.2023.5.13.0014
AUTOR BENJAMIN VENCESLAU GAMAS
ADVOGADO LUIZ FELIPE DE MOURA
PEIXOTO(OAB: 24861/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BENJAMIN VENCESLAU GAMAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE EXEQUENTE/DEJT - Fica aberta vista à
parte exequente da manifestação de ID. 22a5ef8 e documentos
anexos e do documento de ID. a714725.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
RAFAEL GALDINO MAIA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001317-03.2023.5.13.0014
AUTOR ITATIANE CANDIDO DA SILVA
NASCIMENTO
ADVOGADO ARTHUR DE LIMA BATISTA(OAB:
27474/PB)
ADVOGADO VANDREGISELO FAGUNDES DE
MEDEIROS(OAB: 76560/RJ)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITATIANE CANDIDO DA SILVA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE EXEQUENTE/DEJT - Fica aberta vista à
parte exequente da manifestação de ID. 4fb4b51 e documentos
anexos.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
RAFAEL GALDINO MAIA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001351-75.2023.5.13.0014
AUTOR ESDRAS PEREIRA ANDRE
ADVOGADO VANDREGISELO FAGUNDES DE
MEDEIROS(OAB: 76560/RJ)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1206
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESDRAS PEREIRA ANDRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE EXEQUENTE/DEJT - Fica aberta vista à
parte exequente da manifestação de ID. 0cb60cb e documentos
anexos.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
RAFAEL GALDINO MAIA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001354-30.2023.5.13.0014
AUTOR MONNIA KARLLA VIEIRA SILVA
ADVOGADO VANDREGISELO FAGUNDES DE
MEDEIROS(OAB: 76560/RJ)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONNIA KARLLA VIEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE EXEQUENTE/DEJT - Fica aberta vista à
parte exequente da manifestação de ID. 26d8f03 e documentos
anexos.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
RAFAEL GALDINO MAIA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001355-15.2023.5.13.0014
AUTOR GILVANETE SILVA DE PAULA LIMA
ADVOGADO VANDREGISELO FAGUNDES DE
MEDEIROS(OAB: 76560/RJ)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILVANETE SILVA DE PAULA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE EXEQUENTE/DEJT - Fica aberta vista à
parte exequente da manifestação de ID. 51f4aa4 e documentos
anexos.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
RAFAEL GALDINO MAIA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001356-97.2023.5.13.0014
AUTOR EDNIL GONCALVES BARBOSA
ADVOGADO VANDREGISELO FAGUNDES DE
MEDEIROS(OAB: 76560/RJ)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNIL GONCALVES BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE EXEQUENTE/DEJT - Fica aberta vista à
parte exequente da manifestação de ID. 9e8d6ef e documentos
anexos.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
RAFAEL GALDINO MAIA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1207
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
Assessor
Processo Nº ATSum-0001362-07.2023.5.13.0014
AUTOR JOSE ITAMAR BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO VANDREGISELO FAGUNDES DE
MEDEIROS(OAB: 76560/RJ)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ITAMAR BEZERRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE EXEQUENTE/DEJT - Fica aberta vista à
parte exequente das manifestações de IDs. 835a712 e 039fcce,
bem como de seus documentos anexos.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
RAFAEL GALDINO MAIA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001408-93.2023.5.13.0014
AUTOR MARIA JOSE ROCHA DINIZ
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE ROCHA DINIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE EXEQUENTE/DEJT - Fica aberta vista à
parte exequente da manifestação de ID. 800dc84 e documentos
anexos.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
RAFAEL GALDINO MAIA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001376-88.2023.5.13.0014
AUTOR SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRAB NAS INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE EXEQUENTE/DEJT - Fica aberta vista à
parte exequente da manifestação de ID. 7d6d4a7 e documentos
anexos.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
RAFAEL GALDINO MAIA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001394-12.2023.5.13.0014
AUTOR ALINE ALVES DE SOUZA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE ALVES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE EXEQUENTE/DEJT - Fica aberta vista à
parte exequente da manifestação de ID. 4bc1232 e documentos
anexos.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1208
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
RAFAEL GALDINO MAIA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000035-90.2024.5.13.0014
AUTOR ISABELLE CARTAXO DE SOUSA
CASTRO MEDEIROS
ADVOGADO IARLEY JOSE DUTRA MAIA(OAB:
19990/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISABELLE CARTAXO DE SOUSA CASTRO MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE EXEQUENTE/DEJT - Fica aberta vista à
parte exequente da manifestação de ID. 762e4e7 e documentos
anexos.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
RAFAEL GALDINO MAIA
Assessor
Processo Nº CumSen-0001063-30.2023.5.13.0014
EXEQUENTE JOSE JURACY DA SILVA
ADVOGADO HUGO GUIMARAES GOMES
SILVA(OAB: 18955/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE JURACY DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3f24115
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
A executada juntou aos autos o comprovante de depósito judicial (Id
bcd0c5e), referente ao pagamento das RPV's.
Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Pague-se a quem de direito, com as cautelas legais, observando-se
eventual retenção de honorários contratuais e os registros no PJe.
Proceda-se ao cancelamento de eventuais restrições existentes da
fase de execução, atentando-se especialmente para BNDT,
Serasajud, Renajud, CNIB.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº
004/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001050-31.2023.5.13.0014
AUTOR LUCIENE GAMBARRA DA SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ACESSO RH GESTAO DE
RECURSOS HUMANOS LTDA - ME
ADVOGADO MARCELO DE ARAUJO
FERRAZ(OAB: 25716/BA)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO MATHEUS SANCHES DECHEN(OAB:
497843/SP)
ADVOGADO ANA MARIA RAIMUNDO
INOCENTE(OAB: 188422/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO MATHEUS SANCHES DECHEN(OAB:
497843/SP)
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO MATHEUS SANCHES DECHEN(OAB:
497843/SP)
ADVOGADO ANA MARIA RAIMUNDO
INOCENTE(OAB: 188422/SP)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIENE GAMBARRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f0ded78
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se vista à executada ACESSO RH GESTAO DE RECURSOS
HUMANOS LTDA - ME da minuta de transferência de valores
bloqueados por meio do SISBAJUD (ID. a4da12c), para, caso
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1209
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
queira, manifestar-se, em 5 dias.
Verifica-se que a referida executada protocolou manifestação ao
processo nº 0001338-91.2023.5.13.0009, requerendo a designação
de audiência para tentativa de conciliação perante o Juízo da 3ª VT
de Campina Grande.
Na busca da construção de proposta de acordo entre os litigantes,
que só virá a beneficiá-los, porque proporciona resolução mais
célere do conflito, com menor onerosidade, inclua-se o feito em
pauta de conciliação.
Salienta-se que, em havendo acordo, permanece a obrigação
de pagar relativamente aos honorários de perito, no importe
dos cálculos no ID. c5ae1e5.
Notifiquem-se as partes deste despacho e da audiência a ser
designada.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001050-31.2023.5.13.0014
AUTOR LUCIENE GAMBARRA DA SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ACESSO RH GESTAO DE
RECURSOS HUMANOS LTDA - ME
ADVOGADO MARCELO DE ARAUJO
FERRAZ(OAB: 25716/BA)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO MATHEUS SANCHES DECHEN(OAB:
497843/SP)
ADVOGADO ANA MARIA RAIMUNDO
INOCENTE(OAB: 188422/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO MATHEUS SANCHES DECHEN(OAB:
497843/SP)
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO MATHEUS SANCHES DECHEN(OAB:
497843/SP)
ADVOGADO ANA MARIA RAIMUNDO
INOCENTE(OAB: 188422/SP)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ACESSO RH GESTAO DE RECURSOS HUMANOS LTDA - ME
- ATACADAO S.A.
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f0ded78
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se vista à executada ACESSO RH GESTAO DE RECURSOS
HUMANOS LTDA - ME da minuta de transferência de valores
bloqueados por meio do SISBAJUD (ID. a4da12c), para, caso
queira, manifestar-se, em 5 dias.
Verifica-se que a referida executada protocolou manifestação ao
processo nº 0001338-91.2023.5.13.0009, requerendo a designação
de audiência para tentativa de conciliação perante o Juízo da 3ª VT
de Campina Grande.
Na busca da construção de proposta de acordo entre os litigantes,
que só virá a beneficiá-los, porque proporciona resolução mais
célere do conflito, com menor onerosidade, inclua-se o feito em
pauta de conciliação.
Salienta-se que, em havendo acordo, permanece a obrigação
de pagar relativamente aos honorários de perito, no importe
dos cálculos no ID. c5ae1e5.
Notifiquem-se as partes deste despacho e da audiência a ser
designada.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000042-82.2024.5.13.0014
AUTOR GUTEMBERG MAX DE SOUZA
PEREIRA
ADVOGADO ILDEFONSO RUFINO DE MELO
FILHO(OAB: 18189/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUTEMBERG MAX DE SOUZA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID feac967
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Mantém-se o despacho agravado, pelos fundamentos ali
expendidos (ID f560e4e).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1210
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
II - Intime-se o agravado para, querendo, oferecer contrarrazões ao
apelo e, simultaneamente, ao recurso principal, a teor do art. 897, §
6º da CLT.
III - Com ou sem resposta, subam os autos ao Egrégio Regional.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000086-04.2024.5.13.0014
AUTOR PAULO RAMON DE ARAUJO SILVA
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO RAMON DE ARAUJO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 076041b
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001343-98.2023.5.13.0014
AUTOR EDILZA MARIA DA SILVA
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU RAIA DROGASIL S/A
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIA DROGASIL S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9db3070
proferido nos autos.
DESPACHO
A boa-fé estabelece um padrão de conduta a ser seguido em
qualquer fase processual. Trata-se de elemento ético que exige
comportamento cooperativo das partes.
Assim, acolho o pedido de dilação do prazo. Em caso de
descumprimento do pagamento voluntário, expeça-se a ordem de
bloqueio via Sisbajud.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001431-39.2023.5.13.0014
AUTOR IVANDRO COSTA
ADVOGADO GUILHERME OLIVEIRA SA(OAB:
15649/PB)
ADVOGADO RAFAEL MEDEIROS DANTAS(OAB:
25133/PB)
RÉU R D DE SOUSA
ADVOGADO MOHAMED RAED MOHAMED
RAMADAN(OAB: 29457/PB)
ADVOGADO DOUGLAS CANNIGIA DA CUNHA
SOARES(OAB: 24314/PB)
ADVOGADO KALED RAED MOHAMED
RAMADAN(OAB: 24335/PB)
RÉU UIRTUS CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO KALED RAED MOHAMED
RAMADAN(OAB: 24335/PB)
ADVOGADO DOUGLAS CANNIGIA DA CUNHA
SOARES(OAB: 24314/PB)
ADVOGADO MOHAMED RAED MOHAMED
RAMADAN(OAB: 29457/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Hospital - Complexo de Saúde do
Espírito Santo
Intimado(s)/Citado(s):
- R D DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7479cff
proferido nos autos.
DESPACHO
Decisão transitada em julgado.
Sentença mantida.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1211
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
Considerando-se que há depósito vinculado aos autos efetuado por
R D DE SOUSA. Diante disso, proceda-se a liberação do saldo à
parte reclamada, que deverá apresentar os dados bancários.
Considerando-se a suspensão da exigibilidade do pagamento de
honorários sucumbenciais pela parte autora, nos termos da
sentença (ID. 7eb31f8), arquivem-se os presentes autos.
Por fim, em observância à Recomendação TRT SCR nº 004/2019,
inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis, vinculadas ao
presente processo, e nada mais a providenciar, arquivem-se os
autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000021-09.2024.5.13.0014
AUTOR JOAO ROMARIO DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO ROMARIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c7f40ad
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido do TRT.
Decisão transitada em julgado em 21/06/2024.
Custas processuais recolhidas no valor de R$ 555,61 (quinhentos e
cinquenta e cinco reais e sessenta e um centavos).
Depósito recursal vinculado aos autos (ID. c0307f7).
Sentença mantida.
Considerando-se que há valores vinculados aos autos, promovam-
se as liberações do crédito do reclamante, deduzindo-se 30% (trinta
por cento) a título de honorários contratuais (ID. d9cf7ef), ficando o
reclamante e seu patrono notificados para que apresentem dados
bancários objetivando a expedição de alvará eletrônico de
transferência, bem como para promover a execução, no prazo de 2
dias (art. 878 da CLT).
Em seguida, expeça-se alvará eletrônico de transferência a quem
de direito.
Registrem-se os valores liberados.
Após,Intime-se ALPARGATAS S.A. para efetuar o pagamento da
condenação, no prazo de 10 dias, sob pena de constrição de bens.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000065-28.2024.5.13.0014
AUTOR SAULO SOUZA COSTA
ADVOGADO CLODOVAL BENTO DE
ALBUQUERQUE SEGUNDO(OAB:
18197/PB)
RÉU EQUIPECAS EQUIPAMENTOS
PECAS E ACESSORIOS LTDA - EPP
ADVOGADO JOCENILDA DE LACERDA
RODRIGUES E ARAUJO(OAB:
15307/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EQUIPECAS EQUIPAMENTOS PECAS E ACESSORIOS LTDA
- EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a3277b
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido do TRT.
Decisão transitada em julgado em 21/06/2024.
Sentença modificada para "...DAR PARCIAL PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário para, reconhecendo o vínculo de emprego entre
os litigantes, condenar a reclamada nas seguintes obrigações: I -
DE FAZER, anotar a CTPS do autor com admissão em 18.07.2023
e demissão em 15.02.2024, com projeção do aviso prévio, na
função de Ajudante de Mecânico e o salário de R$1.420,00, mensal,
no prazo de até 10 após a intimação da demandada para tal
finalidade, sob cominação de a Secretaria da Vara do Trabalho de
origem fazê-lo (artigo 39, §1º, CLT), sem prejuízo da multa única no
valor de R$1.500,00, a título de astreintes (art. 536, §1º, do CPC), e
II - DE PAGAR: aviso prévio (30 dias), décimo terceiro salário
proporcional (6/12 avos), férias proporcionais simples, mais 1/3
(6/12 avos), saldo de salário de R$ 710,00, bem como FGTS mais
40% e cota previdenciária do período reconhecido como de pacto
laboral, e honorários advocatícios sucumbenciais no percentual de
5% sobre o valor da condenação. Valor provisório arbitrado à causa
de R$ 5.000,00, e custas processuais de R$ 100,00.", conforme
Acórdão (ID. 1bfe00e).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1212
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
Intime-se a reclamada para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe
dia, horário e local para o registro da CTPS do autor, nos termos do
Acórdão (ID. 1bfe00e), sob pena de multa única no valor de R$
1.500,00 (um mil e quinhentos reais) pelo descumprimento da
obrigação de fazer, sendo executada a multa em benefício do autor.
Ato contínuo, à Contadoria para liquidação do julgado.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000405-42.2024.5.13.0023
AUTOR BRUNO SANTOS DE SOUSA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO SANTOS DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a31524a
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista o atraso injustificado para apresentação do laudo
pericial, fica V.Sa. notificado para entregar o laudo pericial no prazo
de 5 (cinco) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000405-42.2024.5.13.0023
AUTOR BRUNO SANTOS DE SOUSA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a31524a
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista o atraso injustificado para apresentação do laudo
pericial, fica V.Sa. notificado para entregar o laudo pericial no prazo
de 5 (cinco) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000429-97.2024.5.13.0014
AUTOR ANDRE RICARDO BARBOSA DA
SILVA
ADVOGADO MOACIR AMORIM MENDES(OAB:
19570/PB)
ADVOGADO LUANA KELLY DA SILVA PEREIRA
AGRA(OAB: 25642/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ebdd95
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista o atraso injustificado para apresentação do laudo
pericial, fica V..Sa. notificado para entregar o laudo pericial no prazo
de 5 (cinco) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000429-97.2024.5.13.0014
AUTOR ANDRE RICARDO BARBOSA DA
SILVA
ADVOGADO MOACIR AMORIM MENDES(OAB:
19570/PB)
ADVOGADO LUANA KELLY DA SILVA PEREIRA
AGRA(OAB: 25642/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1213
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE RICARDO BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ebdd95
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista o atraso injustificado para apresentação do laudo
pericial, fica V..Sa. notificado para entregar o laudo pericial no prazo
de 5 (cinco) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000287-93.2024.5.13.0014
AUTOR FERNANDA AZEVEDO HONORATO
DA SILVA
ADVOGADO JOSE HUMBERTO PAIVA(OAB:
28287/PB)
ADVOGADO GUILHERME FERREIRA DE
MIRANDA(OAB: 16283/PB)
RÉU FREIRE & MARTINS LTDA - ME
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FREIRE & MARTINS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3abaa7b
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000043-67.2024.5.13.0014
AUTOR RODOLFO FERREIRA
ADVOGADO ANA PAULA DE OLIVEIRA(OAB:
29220/PB)
RÉU HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA
ADVOGADO MARIA LUZIA AZEVEDO
COUTINHO(OAB: 25937/PB)
RÉU PRISCILA DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO MARIA LUZIA AZEVEDO
COUTINHO(OAB: 25937/PB)
RÉU JUCELIO PEREIRA DE LACERDA
ADVOGADO MARIA LUZIA AZEVEDO
COUTINHO(OAB: 25937/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODOLFO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fea852f
proferido nos autos.
DESPACHO
Em manifestação de Id 4412f1c a patrona do autor solicita a
conversão do arresto em penhora do veículo de placa MNL1E86.
Indica outros bens imóveis para penhora e requer a
indisponibilidade e penhora através de ofício aos cartórios de
registro de imóveis.
Ante o exposto, resolve este juízo o que segue:
I – Expeça-se mandado de penhora e avaliação do veículo de placa
MNL1E86 (Restrição veicular no Id d381f4f).
II – Aguarde-se cumprimento do item acima, para posterior
apreciação dos demais pedidos.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000427-97.2024.5.13.0024
AUTOR WENNISTAYNE DE CALDAS
PEREIRA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1214
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b8f4879
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista o atraso injustificado para apresentação do laudo
pericial, fica V..Sa. notificado para entregar o laudo pericial no prazo
de 5 (cinco) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000427-97.2024.5.13.0024
AUTOR WENNISTAYNE DE CALDAS
PEREIRA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- WENNISTAYNE DE CALDAS PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b8f4879
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista o atraso injustificado para apresentação do laudo
pericial, fica V..Sa. notificado para entregar o laudo pericial no prazo
de 5 (cinco) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000429-67.2024.5.13.0024
AUTOR BRUNO YAGO CABRAL LIRA
ADVOGADO MOACIR AMORIM MENDES(OAB:
19570/PB)
ADVOGADO LUANA KELLY DA SILVA PEREIRA
AGRA(OAB: 25642/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO YAGO CABRAL LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 57081ee
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista o atraso injustificado para apresentação do laudo
pericial, fica V..Sa. notificado para entregar o laudo pericial no prazo
de 5 (cinco) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000429-67.2024.5.13.0024
AUTOR BRUNO YAGO CABRAL LIRA
ADVOGADO MOACIR AMORIM MENDES(OAB:
19570/PB)
ADVOGADO LUANA KELLY DA SILVA PEREIRA
AGRA(OAB: 25642/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1215
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 57081ee
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista o atraso injustificado para apresentação do laudo
pericial, fica V..Sa. notificado para entregar o laudo pericial no prazo
de 5 (cinco) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000317-31.2024.5.13.0014
AUTOR FRANCILEIDE RODRIGUES DA
SILVA
ADVOGADO EDUARDA ALVES DE
OLIVEIRA(OAB: 29707/PB)
ADVOGADO MARCELLA FALCAO OLIVEIRA E
SILVA(OAB: 32335/PB)
RÉU SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA
SESI
ADVOGADO CARLOS FERNANDES DE LIMA
NETO(OAB: 13993/PB)
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA SESI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fff943b
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista o atraso injustificado para apresentação do laudo
pericial, fica V..Sa. notificado para entregar o laudo pericial no prazo
de 5 (cinco) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000317-31.2024.5.13.0014
AUTOR FRANCILEIDE RODRIGUES DA
SILVA
ADVOGADO EDUARDA ALVES DE
OLIVEIRA(OAB: 29707/PB)
ADVOGADO MARCELLA FALCAO OLIVEIRA E
SILVA(OAB: 32335/PB)
RÉU SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA
SESI
ADVOGADO CARLOS FERNANDES DE LIMA
NETO(OAB: 13993/PB)
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCILEIDE RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fff943b
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista o atraso injustificado para apresentação do laudo
pericial, fica V..Sa. notificado para entregar o laudo pericial no prazo
de 5 (cinco) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000551-13.2024.5.13.0014
EMBARGANTE ADAILTON SILVA DA HORA
ADVOGADO MATHEUS ALEXANDRE DA
SILVA(OAB: 482292/SP)
EMBARGADO JOSE EDNALDO DA SILVA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EDNALDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 54c64fc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgam-se procedentes os embargos de terceiro
ajuizados por ADAILTON SILVA DA HORA em face de JOSÉ
EDNALDO DA SILVA para, validando o negócio jurídico em
epígrafe quanto à execução do processo 0000121-
42.2016.5.13.0014, determinar o levantamento da penhora sobre o
veículo RENAULT/SANDERO EXP 16, placa HLN942, 2011/2011,
cor prata, chassi 93YBSR7UHBJ730469, Renavam 00283126760.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1216
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
Junte-se cópia desta sentença aos autos principais.
Custas de R$ 44,26 em desfavor do embargado, porém,
dispensadas.
Intimem-se.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000551-13.2024.5.13.0014
EMBARGANTE ADAILTON SILVA DA HORA
ADVOGADO MATHEUS ALEXANDRE DA
SILVA(OAB: 482292/SP)
EMBARGADO JOSE EDNALDO DA SILVA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADAILTON SILVA DA HORA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 54c64fc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgam-se procedentes os embargos de terceiro
ajuizados por ADAILTON SILVA DA HORA em face de JOSÉ
EDNALDO DA SILVA para, validando o negócio jurídico em
epígrafe quanto à execução do processo 0000121-
42.2016.5.13.0014, determinar o levantamento da penhora sobre o
veículo RENAULT/SANDERO EXP 16, placa HLN942, 2011/2011,
cor prata, chassi 93YBSR7UHBJ730469, Renavam 00283126760.
Junte-se cópia desta sentença aos autos principais.
Custas de R$ 44,26 em desfavor do embargado, porém,
dispensadas.
Intimem-se.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000333-52.2024.5.13.0024
AUTOR EUDES PEREIRA DE ARAUJO NETO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. cientificada do bloqueio efetuado em conta de sua
titularidade, via Sisbajud (Id 5d24b7b).
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
GIVANILSON ALVES DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001240-91.2023.5.13.0014
AUTOR JOSINALDO DE AQUINO LIMA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU FEDEX BRASIL LOGISTICA E
TRANSPORTE LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
TESTEMUNHA AGNALDO BARBOSA AGOSTINHO
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
TESTEMUNHA JAILTON SILVA PEQUENO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINALDO DE AQUINO LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8b4b673
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
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4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1217
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001377-73.2023.5.13.0014
AUTOR CLAUDIO CALIXTO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU ENGPAC - ENGENHARIA DE
AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA SCP 01
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ENGPAC - ENGENHARIA DE AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA SCP 01
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 184e6ea
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001377-73.2023.5.13.0014
AUTOR CLAUDIO CALIXTO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU ENGPAC - ENGENHARIA DE
AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA SCP 01
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO CALIXTO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 184e6ea
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000635-82.2022.5.13.0014
AUTOR LUCIANO DA SILVA
ADVOGADO ILDEFONSO RUFINO DE MELO
FILHO(OAB: 18189/PB)
RÉU MELQUISEDEQUE MORAIS SILVA
ADVOGADO LUIZ FELIPE DE MOURA
PEIXOTO(OAB: 24861/PB)
RÉU IVANALDO SANTOS SILVA
ADVOGADO LUIZ FELIPE DE MOURA
PEIXOTO(OAB: 24861/PB)
DEPOSITÁRIO BANCO COOPERATIVO SICREDI
S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a8604ba
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a manifestação id. 7deac12, renovem-se as consultas
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4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1218
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
eletrônicas.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000641-21.2024.5.13.0014
AUTOR ROMERO SANTOS SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU CAVESA CAMPINA GRANDE
VEICULOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMERO SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 17/07/2024
09:30 na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária,
no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82908261940. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000641-21.2024.5.13.0014
AUTOR ROMERO SANTOS SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU CAVESA CAMPINA GRANDE
VEICULOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMERO SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ROMERO SANTOS SILVA intimada de que a audiência
do tipo "Audiência de una por videoconferência" designada para
17/07/2024 09:30 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 17/07/2024 09:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82908261940
ID da Reunião: 82908261940
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000595-47.2024.5.13.0009
AUTOR ROMERO CANDIDO SOUZA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU MAROPO CONSTRUCOES EIRELI
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMERO CANDIDO SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ROMERO CANDIDO SOUZA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência"
designada para 17/07/2024 10:10 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1219
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 17/07/2024 10:10
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83012857312
ID da Reunião: 83012857312
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000595-47.2024.5.13.0009
AUTOR ROMERO CANDIDO SOUZA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU MAROPO CONSTRUCOES EIRELI
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMERO CANDIDO SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 17/07/2024
10:10 na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária,
no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83012857312. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000469-50.2022.5.13.0014
AUTOR KLEBIO PAIVA DE MORAIS
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
TESTEMUNHA Damião José de Lima Silva
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- KLEBIO PAIVA DE MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada para se manifestar acerca dos embargos à
execução interpostos, no prazo de 15 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
PAULA REUTER DE OLIVEIRA GUERRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000639-51.2024.5.13.0014
AUTOR POLLIANO CARNEIRO
ADVOGADO CAIO NUNES DE LIRA BRAGA(OAB:
22813/PB)
RÉU AGENCIA CATRACA PUBLICIDADE E
SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- POLLIANO CARNEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência (rito sumaríssimo) designada
para o dia 17/07/2024 10:30 na sala de audiência telepresencial
desta Unidade Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus
-br.zoom.us/j/83161754346. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1220
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
Processo Nº ATSum-0000105-80.2024.5.13.0023
AUTOR VITOR GREGORY SANTOS
MARCELINO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bdb08c8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
O executado requer na manifestação id. 4978f86 a liberação da
quantia referente às contribuições previdenciárias bloqueada no
Sisbajud, bem como requer prazo adicional de 30 dias para
comprovar o recolhimento.
Tendo em vista que já foi deferido prazo adicional para o
pagamento da condenação (id. 9fcaa3c), indefere-se o pedido.
Ante o exposto, extingue-se a presente execução, ante o
adimplemento da dívida, com fundamento no art. 924, inciso II, do
Código de Processo Civil.
Pague-se a quem de direito, com as cautelas legais, observando-se
eventual retenção de honorários contratuais e os registros no PJe.
Proceda-se ao cancelamento de eventuais restrições existentes da
fase de execução, atentando-se especialmente para BNDT,
Serasajud, Renajud, CNIB.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº
004/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000105-80.2024.5.13.0023
AUTOR VITOR GREGORY SANTOS
MARCELINO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- VITOR GREGORY SANTOS MARCELINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bdb08c8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
O executado requer na manifestação id. 4978f86 a liberação da
quantia referente às contribuições previdenciárias bloqueada no
Sisbajud, bem como requer prazo adicional de 30 dias para
comprovar o recolhimento.
Tendo em vista que já foi deferido prazo adicional para o
pagamento da condenação (id. 9fcaa3c), indefere-se o pedido.
Ante o exposto, extingue-se a presente execução, ante o
adimplemento da dívida, com fundamento no art. 924, inciso II, do
Código de Processo Civil.
Pague-se a quem de direito, com as cautelas legais, observando-se
eventual retenção de honorários contratuais e os registros no PJe.
Proceda-se ao cancelamento de eventuais restrições existentes da
fase de execução, atentando-se especialmente para BNDT,
Serasajud, Renajud, CNIB.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº
004/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1221
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
Processo Nº ATOrd-0000851-79.2023.5.13.0023
AUTOR GEOVA RAMOS DE SOUZA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DANILO VIDERES E SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b93615
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido do TRT.
Decisão transitada em julgado em 25/06/2024.
Custas processuais recolhidas no valor de R$ 710,45 (setecentos e
dez reais e quarenta e cinco centavos).
Depósito recursal vinculado aos autos mediante apólice seguro
garantia (ID. d6caa11).
Sentença modificada para "...DAR PARCIAL PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário da reclamada para: a) EXCLUIR a condenação
ao pagamento do adicional de periculosidade; b) CONDENAR o
reclamante ao pagamento de honorários sucumbenciais, no
percentual de 10%, quanto às verbas indeferidas, com aplicação da
condição suspensiva prevista no artigo 791-A da CLT. Custas
alteradas, conforme nova planilha de liquidação.", conforme
Acórdão (ID. 8a73e5d).
Intime-se ALPARGATAS S.A. para que, no prazo de 10 dias,
proceda ao depósito judicial no valor segurado ou da condenação,
ressaltando que o não cumprimento desta determinação
caracterizará ato atentatório à dignidade da Justiça, para o qual
desde logo se aplica multa de 10% sobre o valor do depósito
recursal (CPC, art. 77, inciso IV e § 2º), implicando em bloqueio, via
Sisbajud, do montante respectivo.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001228-77.2023.5.13.0014
AUTOR FRANCISCO ALVES DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO ARTUR BARBOSA PEREIRA(OAB:
29226/PB)
RÉU IRACEMA DA SILVA PEREIRA LIMA
RÉU DUCAMPO COMERCIO DE
PRODUTOS AGROPECUARIOS
LTDA
RÉU PETRONIO JACQUES DE SOUSA
LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO ALVES DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a26e1e
proferido nos autos.
DESPACHO
Atualizado o débito (ID. bb131ba), remetam-se os autos à CREF,
para a expedição de competente mandado de penhora e avaliação
dos veículos sob restrição judicial (ID. f45847d), bem como para a
penhora e avaliação de demais bens suficientes à garantia da
execução, se for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000471-49.2024.5.13.0014
AUTOR ROSELIO DA SILVA JANUARIO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6a6c2ba
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1222
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
DECISÃO
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000235-97.2024.5.13.0014
AUTOR MICHAEL FERREIRA DE ANDRADE
ADVOGADO RODRIGO KIEVEER BARBOSA
SANTOS(OAB: 26551/PB)
RÉU PROGRESSO LOGISTICA E
TRANSPORTE LTDA
ADVOGADO HENRIQUE BURIL WEBER(OAB:
14900/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PROGRESSO LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eb5282b
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATAlc-0000089-56.2024.5.13.0014
AUTOR ELISANGELA VALENTIM SOUSA
ADVOGADO CAMILLA EMANUELLE LISBOA DA
COSTA(OAB: 17243/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO GUILHERME SIQUEIRA DE
CARVALHO(OAB: 56657/MG)
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISANGELA VALENTIM SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o autor cientificado do documento juntado ao id. 80be239.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
PAULA REUTER DE OLIVEIRA GUERRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000639-51.2024.5.13.0014
AUTOR POLLIANO CARNEIRO
ADVOGADO CAIO NUNES DE LIRA BRAGA(OAB:
22813/PB)
RÉU AGENCIA CATRACA PUBLICIDADE E
SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- POLLIANO CARNEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte POLLIANO CARNEIRO intimada de que a audiência do
tipo "Audiência de una por videoconferência (rito sumaríssimo)"
designada para 17/07/2024 10:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 17/07/2024 10:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83161754346
ID da Reunião: 83161754346
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1223
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000635-84.2024.5.13.0023
AUTOR ISABELLE FERNANDES DE SOUZA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISABELLE FERNANDES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 10/07/2024
08:27 na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária,
no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86761979508. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000635-84.2024.5.13.0023
AUTOR ISABELLE FERNANDES DE SOUZA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL
ALPARGATAS S.A.
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência que ocorrerá no
dia 10/07/2024 08:27, na sala de audiência telepresencial desta
Unidade Judiciária, no endereço eletrônico https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86761979508, devendo V.Sª comparecer,
independentemente de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente. Nesta audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT,
art. 847), como também as provas necessárias constantes de
documentos. Deve ainda anexar ao processo cópia do cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde
conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção e os documentos que as
acompanham, sejam protocolados no PJe até com pelo menos
48h de antecedência da audiência.
A parte reclamada deverá apresentar suas testemunhas, sob
pena de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000185-71.2024.5.13.0014
AUTOR ANA CLAUDIA DOS SANTOS
BARBOSA
ADVOGADO SEVERINO CATAO CARTAXO
LOUREIRO(OAB: 20104/PB)
RÉU RM COMERCIO E FABRICACAO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO MONICA THAYSE ROCHA
BEZERRA(OAB: 26389/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CLAUDIA DOS SANTOS BARBOSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1224
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8e677a7
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000185-71.2024.5.13.0014
AUTOR ANA CLAUDIA DOS SANTOS
BARBOSA
ADVOGADO SEVERINO CATAO CARTAXO
LOUREIRO(OAB: 20104/PB)
RÉU RM COMERCIO E FABRICACAO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO MONICA THAYSE ROCHA
BEZERRA(OAB: 26389/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RM COMERCIO E FABRICACAO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8e677a7
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000490-73.2024.5.13.0008
AUTOR ELTON JOHN JORGE DOS SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 999fd68
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000228-08.2024.5.13.0014
AUTOR LAZARO BEZERRA ALVES
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU MARTINS COMERCIO E SERVICOS
DE DISTRIBUICAO S/A
ADVOGADO FERNANDO AUGUSTO CORREIA
CARDOSO FILHO(OAB: 14503/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARTINS COMERCIO E SERVICOS DE DISTRIBUICAO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4cac87a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1225
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
DISPOSITIVO
Ante o exposto, REJEITO a preliminar de incompetência material, e,
no mérito, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão formulada por
LAZARO BEZERRA ALVES em face de MARTINS COMÉRCIO E
SERVIÇOS DE DISTRIBUIÇÃO S/A.
Concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3º, do
CPC).
No que se refere aos honorários advocatícios, são devidos pelo
reclamante no percentual de 10% sobre o valor atualizado da causa
cuja exigibilidade fica suspensa na forma da ADI 5766.
Custas pelo reclamante no valor de R$ 2.977,81, dispensadas.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000228-08.2024.5.13.0014
AUTOR LAZARO BEZERRA ALVES
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU MARTINS COMERCIO E SERVICOS
DE DISTRIBUICAO S/A
ADVOGADO FERNANDO AUGUSTO CORREIA
CARDOSO FILHO(OAB: 14503/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAZARO BEZERRA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4cac87a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, REJEITO a preliminar de incompetência material, e,
no mérito, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão formulada por
LAZARO BEZERRA ALVES em face de MARTINS COMÉRCIO E
SERVIÇOS DE DISTRIBUIÇÃO S/A.
Concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3º, do
CPC).
No que se refere aos honorários advocatícios, são devidos pelo
reclamante no percentual de 10% sobre o valor atualizado da causa
cuja exigibilidade fica suspensa na forma da ADI 5766.
Custas pelo reclamante no valor de R$ 2.977,81, dispensadas.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001319-70.2023.5.13.0014
AUTOR JOSEMAR DE SOUSA SILVA
ADVOGADO PEDRO GUSTAVO DE ARAUJO
MOTA(OAB: 24988/PB)
ADVOGADO RENALY PATRICIO SANTOS(OAB:
21858/PB)
RÉU NOWLOG LOGISTICA INTELIGENTE
LTDA - EPP
ADVOGADO LUARA CAMARGO VIDA(OAB:
171721/SP)
RÉU SEQUOIA LOGISTICA E
TRANSPORTES S.A.
ADVOGADO LUARA CAMARGO VIDA(OAB:
171721/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- NOWLOG LOGISTICA INTELIGENTE LTDA - EPP
- SEQUOIA LOGISTICA E TRANSPORTES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c9d97d
proferido nos autos.
DESPACHO
O executado requer na petição id. 655bfc2 a retirada da restrição
dos veículos de sua propriedade, sob o argumento de que o
parcelamento da execução foi deferido, com o respectivo depósito
de 30 % do valor da condenação.
Sem razão o executado.
No caso em tela, a restrição incidente sobre os veículos refere-se
tão somente a sua transferência, em nada prejudicando a circulação
e a atividade econômica do executado. Neste sentido:
"Registre-se que o sistema RENAJUD possibilita emissão de ordens
de proibição de transferência, de licenciamento e de circulação,
bastando, no caso de penhora de bens em processo de
execução, que o Juízo restrinja a transferência dos veículos,
exceto em situações onde seja desconhecido o paradeiro dos bens,
o que não é o caso dos autos." (TRT-1 - MSCIV:
XXXXX20195010000 RJ, Relator: ALVARO ANTONIO BORGES
FARIA, Data de Julgamento: 07/05/2020, SEDI-2, Data de
Publicação: 20/05/2020).
Ante o exposto, indefere-se o requerido.
Aguarde-se o cumprimento integral do acordo para a retirada das
restrições.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1226
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001319-70.2023.5.13.0014
AUTOR JOSEMAR DE SOUSA SILVA
ADVOGADO PEDRO GUSTAVO DE ARAUJO
MOTA(OAB: 24988/PB)
ADVOGADO RENALY PATRICIO SANTOS(OAB:
21858/PB)
RÉU NOWLOG LOGISTICA INTELIGENTE
LTDA - EPP
ADVOGADO LUARA CAMARGO VIDA(OAB:
171721/SP)
RÉU SEQUOIA LOGISTICA E
TRANSPORTES S.A.
ADVOGADO LUARA CAMARGO VIDA(OAB:
171721/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEMAR DE SOUSA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c9d97d
proferido nos autos.
DESPACHO
O executado requer na petição id. 655bfc2 a retirada da restrição
dos veículos de sua propriedade, sob o argumento de que o
parcelamento da execução foi deferido, com o respectivo depósito
de 30 % do valor da condenação.
Sem razão o executado.
No caso em tela, a restrição incidente sobre os veículos refere-se
tão somente a sua transferência, em nada prejudicando a circulação
e a atividade econômica do executado. Neste sentido:
"Registre-se que o sistema RENAJUD possibilita emissão de ordens
de proibição de transferência, de licenciamento e de circulação,
bastando, no caso de penhora de bens em processo de
execução, que o Juízo restrinja a transferência dos veículos,
exceto em situações onde seja desconhecido o paradeiro dos bens,
o que não é o caso dos autos." (TRT-1 - MSCIV:
XXXXX20195010000 RJ, Relator: ALVARO ANTONIO BORGES
FARIA, Data de Julgamento: 07/05/2020, SEDI-2, Data de
Publicação: 20/05/2020).
Ante o exposto, indefere-se o requerido.
Aguarde-se o cumprimento integral do acordo para a retirada das
restrições.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000921-26.2023.5.13.0014
AUTOR VANDERLEY GONCALVES DE
FARIAS JUNIOR
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
RÉU GERDAU ACOS LONGOS S.A.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERDAU ACOS LONGOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa0096e
proferido nos autos.
DESPACHO
Por ora, intime-se GERDAU ACOS LONGOS S.A. para, querendo,
embargar no prazo legal.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000640-36.2024.5.13.0014
AUTOR W.F.P.
ADVOGADO MARIA ALZIRA DE SOUSA(OAB:
24540/PB)
ADVOGADO PEDRO FELIX DE ARAUJO
NETO(OAB: 30559/PB)
RÉU A.L.T.P.L.
Intimado(s)/Citado(s):
- W.F.P.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 32db576.
Processo Nº ATSum-0000642-06.2024.5.13.0014
AUTOR JOSE CARLOS ARRUDA LOPES
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1227
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
- JOSE CARLOS ARRUDA LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência (rito sumaríssimo) designada
para o dia 11/07/2024 às 08:20 na sala de audiência telepresencial
desta Unidade Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus
-br.zoom.us/j/84830013387. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000638-66.2024.5.13.0014
AUTOR LUIZ FERNANDO DA SILVA COSTA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
RÉU ATACADAO S.A.
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ FERNANDO DA SILVA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 11/07/2024
às 09:30 na sala de audiência telepresencial desta Unidade
Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88576657610. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000426-45.2024.5.13.0014
AUTOR KATIA FARIAS ANTERO
ADVOGADO LAURO CRISTIANO MARCULINO
LEAL(OAB: 31585/PB)
ADVOGADO BRUCE SNIDER CICERO
MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:
22280/PB)
RÉU INSTITUTO CAMPINENSE DE
ENSINO SUPERIOR LTDA
ADVOGADO GLAUBER GIL COELHO DE
OLIVEIRA(OAB: 26230-D/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIVERSIDADE DE SANTA CRUZ
DO SUL (UNISC)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- KATIA FARIAS ANTERO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do reagendamento
da PERÍCIA constante do ID anterior.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000426-45.2024.5.13.0014
AUTOR KATIA FARIAS ANTERO
ADVOGADO LAURO CRISTIANO MARCULINO
LEAL(OAB: 31585/PB)
ADVOGADO BRUCE SNIDER CICERO
MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:
22280/PB)
RÉU INSTITUTO CAMPINENSE DE
ENSINO SUPERIOR LTDA
ADVOGADO GLAUBER GIL COELHO DE
OLIVEIRA(OAB: 26230-D/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIVERSIDADE DE SANTA CRUZ
DO SUL (UNISC)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO CAMPINENSE DE ENSINO SUPERIOR LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1228
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do reagendamento
da PERÍCIA constante do ID anterior.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000566-79.2024.5.13.0014
AUTOR ALBERTO WAGNER CAVALCANTE
DO EGITO
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
RÉU DIOGO BRAMBILA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBERTO WAGNER CAVALCANTE DO EGITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 022c468
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, determino o arquivamento do processo nos termos
do art. 844 da CLT.
Defere-se a justiça gratuita AO reclamante.
Embora beneficiário da Justiça Gratuita, o reclamante deve arcar
com as custas processuais no valor de R$ 444,13, calculadas
sobre o valor atribuído à causa, em face do que dispõe o art. 844, §
2º, da CLT (Na hipótese de ausência do reclamante, este será
condenado ao pagamento das custas calculadas na forma do art.
789 desta Consolidação, ainda que beneficiário da justiça gratuita,
salvo se comprovar, no prazo de quinze dias, que a ausência
ocorreu por motivo legalmente justificável).
Intimem-se as partes da presente decisão.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000547-73.2024.5.13.0014
AUTOR CICERO MIGUEL DA SILVA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU COMERCIAL JUSTINO LTDA
ADVOGADO FABRICIA BATISTA NEVES(OAB:
9604/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIAL JUSTINO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d53986
proferido nos autos.
DESPACHO
Em razão da impossibilidade de realização da perícia técnica pelo
perito nomeado por este juízo, conforme manifestação ID 9047cab,
designo, para substitui-lo, CAYO FARIAS PEREIRA.
Intimem-se as partes para, no prazo de 48 horas, informar se
possuem alguma oposição ao perito indicado, com a ressalva de
que o silêncio implicará concordância tácita.
Assim, caso concordem com a nomeação, expressa ou tacitamente,
notifiquem-se o perito para ciência da indicação. Caso haja alguma
discordância, venham-me os autos conclusos para análise.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000547-73.2024.5.13.0014
AUTOR CICERO MIGUEL DA SILVA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU COMERCIAL JUSTINO LTDA
ADVOGADO FABRICIA BATISTA NEVES(OAB:
9604/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO MIGUEL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d53986
proferido nos autos.
DESPACHO
Em razão da impossibilidade de realização da perícia técnica pelo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1229
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
perito nomeado por este juízo, conforme manifestação ID 9047cab,
designo, para substitui-lo, CAYO FARIAS PEREIRA.
Intimem-se as partes para, no prazo de 48 horas, informar se
possuem alguma oposição ao perito indicado, com a ressalva de
que o silêncio implicará concordância tácita.
Assim, caso concordem com a nomeação, expressa ou tacitamente,
notifiquem-se o perito para ciência da indicação. Caso haja alguma
discordância, venham-me os autos conclusos para análise.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000802-02.2022.5.13.0014
AUTOR LEANDRO ALVES DA SILVA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d314d94
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido do TRT.
Decisão transitada em julgado em 25/06/2024.
Custas processuais recolhidas no valor de R$ 110,00 (cento e dez
reais).
Depósito recursal vinculado aos autos (ID. c09db07).
Sentença modificada para "...EM RELAÇÃO AO RECURSO DA
RECLAMADA: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO
RECLAMANTE: por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário Adesivo para deferir o pagamento de indenização por
dano material, no valor equivalente aos salários do período de
23/10/2020 a 10/03/2021. Custas pela reclamada, conforme planilha
em anexo, parte integrante da decisão.", conforme Acórdão (ID.
d145904).
Considerando-se que há valores vinculados aos autos, promovam-
se as liberações do crédito do reclamante, deduzindo-se 30% (trinta
por cento) a título de honorários contratuais (ID. acc26ae), ficando o
reclamante e seu patrono notificados para que apresentem dados
bancários objetivando a expedição de alvará eletrônico de
transferência, bem como para promover a execução, no prazo de 2
dias (art. 878 da CLT).
Em seguida, expeça-se alvará eletrônico de transferência a quem
de direito.
Registrem-se os valores liberados.
Após,Intime-se ALPARGATAS S.A. para efetuar o pagamento da
condenação, no prazo de 10 dias, sob pena de constrição de bens.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001443-53.2023.5.13.0014
AUTOR ISABEL BRITO DE FARIAS
ADVOGADO RICHARDSON LEANDRO DA
SILVA(OAB: 28166/PB)
RÉU 50.590.988 ELVANDRO MACEDO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO HELTON MORAIS DE
CARVALHO(OAB: 12769/PB)
ADVOGADO ISABELE SILVA CARVALHO(OAB:
27358/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- 50.590.988 ELVANDRO MACEDO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada para que, até 08/07/2024, comprove o
recolhimento das contribuições previdenciárias no importe de R$
589,47 (quinhentos e oitenta e nove reais e quarenta e sete
centavos), conforme ata de audiência (ID. 1875632), sob pena de
execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
7ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATSum-0001446-45.2023.5.13.0034
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1230
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
AUTOR LUCAS VILAR DOS SANTOS
ADVOGADO CLAUDIA RENATA RODRIGUES
NOVACK MENDES(OAB: 29410/PB)
RÉU LP PRODUCOES E EVENTOS LTDA
ADVOGADO ANNE CAROLINE FARIAS DA
SILVA(OAB: 26526/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA
PARAIBA-JUCEP
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS VILAR DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ac0a6a
proferido nos autos.
DESPACHO
1) Compulsando os autos para prolação de sentença, vê-se que a
reclamada peticionou no sentido de ter havido nulidade de sua
notificação (ID 0d4f7de), originalmente remetida à Rua Vigário
Virgínio, 152A, Santo Antônio, 58406-030, Campina Grande-PB. De
fato, uma consulta no CNPJ da empresa, nesta data, revela que seu
endereço atual é diverso do que consta no contrato social (Rua
Angelina Nogueira, n. 126, Centro, CEP: 58.388-000, Alagoa
Grande – PB).
2) E por mais que também se constate equívoco na indicação do
endereço acima, uma vez que o correto, segundo a última alteração
social da reclamada (ID 6672dcd) é outro (Rua Dorgival de Oliveira,
n. 116, Presidente Médici, CEP: 58.417-500, Campina Grande –
PB), o fato é que o apontamento da inicial não coincide com
nenhum dos dois.
3) A divergência entre os 2 endereços da reclamada, outrossim, é
esclarecida quando, conforme leitura da referida informação
societária, se verifica que o endereço (errado) em Alagoa Grande-
PB é na verdade de sócio da empresa, tendo claramente havido,
conforme deflui das explicações prestadas pela JUCEPA por mais
de uma vez (ID a665f93/98948b8), um erro da própria empresa no
momento de efetivar a alteração, com vigência desde 02.12.2021.
4) Com efeito se conclui, independentemente de qualquer
apreciação relativa a lealdade processual, que a reclamada não
teria como receber uma notificação em endereço no qual já não
funciona mais, e se isso aconteceu, seguramente, não foi por culpa
(e nem em nome) dela, e sim de quem eventualmente estava
inadvertidamente guarnecendo o imóvel indigitado, e que,
assumidamente, não teria nenhuma obrigação de repassar a notícia
da ação judicial à empresa.
5) Assim, tomando como inválida a notificação da reclamada,
ANULAM-SE todos os atos processuais imediatamente anteriores à
última audiência, determinando-se a reinclusão do feito em pauta,
para os mesmos fins, e consequente designação de audiência
UNA, por videoconferência, para o dia 02.07.2024, às 08h30,
cujo link ZOOM para ingresso dos participantes segue abaixo:
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82482856141
ID da reunião: 824 8285 6141
6) NOTIFIQUEM-SE as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de junho de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001204-86.2023.5.13.0034
AUTOR JOSE ALEX GALDINO DE SOUZA
ADVOGADO ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
16275/PB)
RÉU LK ENGENHARIA E CONSTRUCOES
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALEX GALDINO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 23c9e21
proferido nos autos.
DESPACHO
1.Antes de receber o incidente de Id. acadd1f, indique o autor-
credor, no prazo de quinze (15) dias, ao menos os nomes dos
sócios da devedora, fornecendo, se possível, os respectivos
endereços, além do contrato social da empresa de forma a permitir
a realização de atos processuais minimamente úteis.
2. Decorrido o prazo supra, com ou sem concurso do credor,
concluam-se novamente os autos para ulteriores deliberações.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de junho de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001446-45.2023.5.13.0034
AUTOR LUCAS VILAR DOS SANTOS
ADVOGADO CLAUDIA RENATA RODRIGUES
NOVACK MENDES(OAB: 29410/PB)
RÉU LP PRODUCOES E EVENTOS LTDA
ADVOGADO ANNE CAROLINE FARIAS DA
SILVA(OAB: 26526/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1231
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA
PARAIBA-JUCEP
Intimado(s)/Citado(s):
- LP PRODUCOES E EVENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ac0a6a
proferido nos autos.
DESPACHO
1) Compulsando os autos para prolação de sentença, vê-se que a
reclamada peticionou no sentido de ter havido nulidade de sua
notificação (ID 0d4f7de), originalmente remetida à Rua Vigário
Virgínio, 152A, Santo Antônio, 58406-030, Campina Grande-PB. De
fato, uma consulta no CNPJ da empresa, nesta data, revela que seu
endereço atual é diverso do que consta no contrato social (Rua
Angelina Nogueira, n. 126, Centro, CEP: 58.388-000, Alagoa
Grande – PB).
2) E por mais que também se constate equívoco na indicação do
endereço acima, uma vez que o correto, segundo a última alteração
social da reclamada (ID 6672dcd) é outro (Rua Dorgival de Oliveira,
n. 116, Presidente Médici, CEP: 58.417-500, Campina Grande –
PB), o fato é que o apontamento da inicial não coincide com
nenhum dos dois.
3) A divergência entre os 2 endereços da reclamada, outrossim, é
esclarecida quando, conforme leitura da referida informação
societária, se verifica que o endereço (errado) em Alagoa Grande-
PB é na verdade de sócio da empresa, tendo claramente havido,
conforme deflui das explicações prestadas pela JUCEPA por mais
de uma vez (ID a665f93/98948b8), um erro da própria empresa no
momento de efetivar a alteração, com vigência desde 02.12.2021.
4) Com efeito se conclui, independentemente de qualquer
apreciação relativa a lealdade processual, que a reclamada não
teria como receber uma notificação em endereço no qual já não
funciona mais, e se isso aconteceu, seguramente, não foi por culpa
(e nem em nome) dela, e sim de quem eventualmente estava
inadvertidamente guarnecendo o imóvel indigitado, e que,
assumidamente, não teria nenhuma obrigação de repassar a notícia
da ação judicial à empresa.
5) Assim, tomando como inválida a notificação da reclamada,
ANULAM-SE todos os atos processuais imediatamente anteriores à
última audiência, determinando-se a reinclusão do feito em pauta,
para os mesmos fins, e consequente designação de audiência
UNA, por videoconferência, para o dia 02.07.2024, às 08h30,
cujo link ZOOM para ingresso dos participantes segue abaixo:
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82482856141
ID da reunião: 824 8285 6141
6) NOTIFIQUEM-SE as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de junho de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001086-13.2023.5.13.0034
AUTOR JAQUELINE NASCIMENTO DE
SOUTO
ADVOGADO FLAVIO CAVALCANTI DE LUNA
JUNIOR(OAB: 20144/PB)
RÉU AMARELINHA COMERCIO DE
IMPORTADOS LTDA
ADVOGADO MILTON RAMOS DE ABREU
LIMA(OAB: 13278/ES)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAQUELINE NASCIMENTO DE SOUTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f7b430
proferido nos autos.
Vistos etc.
Considerando a inércia da parte ré, DEFIRO EM PARTE os pedidos
de Ids. d9245f1 e 9f20818.
Apure-se a multa por descumprimento da obrigação de fazer
(anotação de CTPS), devendo a CTPS da parte autora ser anotada
pela Secretaria nos termos da sentença condenatória.
Proceda-se, de forma cautelar, com nova consulta ao sistema
SISBAJUD de forma continuada (temosinha), bem como RENAJUD
nos CNPJ's/CPF'S mencionados nas referidas petições.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de junho de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001086-13.2023.5.13.0034
AUTOR JAQUELINE NASCIMENTO DE
SOUTO
ADVOGADO FLAVIO CAVALCANTI DE LUNA
JUNIOR(OAB: 20144/PB)
RÉU AMARELINHA COMERCIO DE
IMPORTADOS LTDA
ADVOGADO MILTON RAMOS DE ABREU
LIMA(OAB: 13278/ES)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1232
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- AMARELINHA COMERCIO DE IMPORTADOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f7b430
proferido nos autos.
Vistos etc.
Considerando a inércia da parte ré, DEFIRO EM PARTE os pedidos
de Ids. d9245f1 e 9f20818.
Apure-se a multa por descumprimento da obrigação de fazer
(anotação de CTPS), devendo a CTPS da parte autora ser anotada
pela Secretaria nos termos da sentença condenatória.
Proceda-se, de forma cautelar, com nova consulta ao sistema
SISBAJUD de forma continuada (temosinha), bem como RENAJUD
nos CNPJ's/CPF'S mencionados nas referidas petições.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de junho de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001388-42.2023.5.13.0034
AUTOR JOELSON RAMOS OLIVEIRA
ADVOGADO VALERIA FRANCIALY SILVA
RICARTE RODRIGUES(OAB:
27158/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOELSON RAMOS OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e1c2f74
proferida nos autos.
DECISÃO
Sendo incontroverso o fato de que a ré está em processo de
recuperação judicial, sobrestem-se os autos pelo prazo de 120 dias,
enquanto se aguarda a sentença de recuperação judicial da ré,
quando a execução prosseguirá nos termos da Lei nº 11.101/2005.
A empresa executada fica de logo intimada a juntar aos autos, cópia
da sentença a ser proferida pelo MM Juízo da 2ª Vara Empresarial
da Comarca de Belo Horizonte-MG, acerca da recuperação judicial
requerida.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de junho de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001388-42.2023.5.13.0034
AUTOR JOELSON RAMOS OLIVEIRA
ADVOGADO VALERIA FRANCIALY SILVA
RICARTE RODRIGUES(OAB:
27158/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e1c2f74
proferida nos autos.
DECISÃO
Sendo incontroverso o fato de que a ré está em processo de
recuperação judicial, sobrestem-se os autos pelo prazo de 120 dias,
enquanto se aguarda a sentença de recuperação judicial da ré,
quando a execução prosseguirá nos termos da Lei nº 11.101/2005.
A empresa executada fica de logo intimada a juntar aos autos, cópia
da sentença a ser proferida pelo MM Juízo da 2ª Vara Empresarial
da Comarca de Belo Horizonte-MG, acerca da recuperação judicial
requerida.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de junho de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001190-05.2023.5.13.0034
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1233
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
AUTOR EDIVANILDO GOMES BATISTA
ADVOGADO FABIO JOSE ALVES(OAB: 28606/PB)
RÉU VIACAO SANTA ROSA LTDA
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RÉU PONTUAL TRANSPORTE DE
PASSAGEIROS LTDA - EPP
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PONTUAL TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA - EPP
- VIACAO SANTA ROSA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 301d91e
proferida nos autos.
SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE TRANSAÇÃO
IDENTIFICAÇÃO DA PARTE RECLAMANTE: EDIVANILDO
GOMES BATISTA
IDENTIFICAÇÃO DA PARTE RECLAMADA: VIACAO SANTA
ROSA LTDA
PONTUAL TRANSPORTE DE PASSAGEIRO LTDA - EPP
- COM RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO
- VALOR/FORMA DE PAGAMENTO
R$ 28.499,28
Do valor acima, R$ 3.324,92, a título de crédito do reclamante, será
quitado em 06 (seis) parcelas, vencíveis no dia 16 de cada mês,
inclusive o atual, anterior à presente data, prorrogando-se, em caso
de dia não útil, para o primeiro subsequente.
Do valor acima, R$ 1.424,96, referente aos honorários advocatícios,
será quitado em 06 (seis) parcelas, vencíveis no dia 16 de cada
mês, inclusive o atual, anterior à presente data, prorrogando-se, em
caso de dia não útil, para o primeiro subsequente.
O valor de R$ 2.882,58, relativo aos honorários sucumbenciais,
foram quitados em parcela única, conforme ID 7673a20.
- MEIO DE PAGAMENTO
Os valores serão creditados mediante depósito/transferência para
as contas bancárias de titularidade, respectivamente, da parte
reclamante e de seu advogado, conforme informações constantes
do ID 8230eac, inclusive já tendo sido a primeira parcela do acordo
(ID 7673a20).
- INADIMPLEMENTO/CLÁUSULA PENAL
Sob pena de presunção de quitação, a parte reclamante disporá de
5 dias, a partir do vencimento da obrigação, para acusar eventual
descumprimento do acordo, o que acaso confirmado ensejará a
execução (CLT, art. 891), com o acréscimo de 10% sobre o saldo
devedor e com o vencimento antecipado das parcelas restantes.
- QUITAÇÃO TOTAL E IRRESTRITA DE TODO O CONTRATO DE
TRABALHO, NADA MAIS HAVENDO A RECLAMAR, A
QUALQUER TÍTULO
- CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS
No valor de R$ 1.735,13, e que devem ser recolhidas por meio de
GPS até o dia 16 dezembro de 2024 e comprovadas nos autos em
5 dias a partir do vencimento da obrigação, sob pena de se
presumir a inadimplência, com o início da execução associada.
- CUSTAS:
No valor de R$ 662,34, pela reclamada, que deverão ser recolhidas
no dia 16 de janeiro de 2025, com comprovação nos autos em 5
dias a partir do vencimento da obrigação, sob pena de execução.
- Após o cumprimento integral desta sentença homologatória de
transação, inclusive quanto à comprovação dos recolhimentos da
contribuição previdenciária, deve a Secretaria da vara efetuar as
providências necessárias, remetendo, por fim, o processo ao
arquivo definitivo.
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7 VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO
TRABALHISTA MOVIDA POR EDIVANILDO GOMES BATISTA EM
FACE DE VIACAO SANTA ROSA LTDA E PONTUAL
TRANSPORTE DE PASSAGEIRO LTDA - EPP, HOMOLOGAR O
ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES, PARA QUE SURTA
SEUS JURÍDICOS EFEITOS, INCLUSIVE O DE EXTINÇÃO DO
FEITO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO (CPC, ART. 487, III, B),
PRESUMINDO-SE QUE OS VALORES AVENÇADOS SÃO
LÍQUIDOS E LIVRES DE QUAISQUER DESCONTOS, CABENDO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1234
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
À PARTE RECLAMADA O RECOLHIMENTO DE DEMAIS
ENCARGOS, DE ACORDO COM AS CLÁUSULAS ACIMA
ESTABELECIDAS E OUTRAS DETERMINAÇÕES PERTINENTES.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de junho de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000593-36.2023.5.13.0034
AUTOR JOSENILDO DE SOUSA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 24d0c5c
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante o trânsito em julgado do acórdão de Id. 1c60208 em que são
expostas razões de fato e de direito de deferimento da justiça
gratuita ao reclamante, e subtendida a suspensão da exigibilidade
dos honorários sucumbenciais devidos pelo referido autor, chamo o
feito à devida ordem processual para anular os efeitos do despacho
de Id. e9fef56.
2. Julgo prejudicado o Agravo de Petição de 5d618ed.
3. Expeça-se solicitação de pagamento do perito do Juízo ao TRT
através do sistema AJJT.
3. Após, venham-me os autos conclusos para sentença de extinção
da execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de junho de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001190-05.2023.5.13.0034
AUTOR EDIVANILDO GOMES BATISTA
ADVOGADO FABIO JOSE ALVES(OAB: 28606/PB)
RÉU VIACAO SANTA ROSA LTDA
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RÉU PONTUAL TRANSPORTE DE
PASSAGEIROS LTDA - EPP
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIVANILDO GOMES BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 301d91e
proferida nos autos.
SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE TRANSAÇÃO
IDENTIFICAÇÃO DA PARTE RECLAMANTE: EDIVANILDO
GOMES BATISTA
IDENTIFICAÇÃO DA PARTE RECLAMADA: VIACAO SANTA
ROSA LTDA
PONTUAL TRANSPORTE DE PASSAGEIRO LTDA - EPP
- COM RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO
- VALOR/FORMA DE PAGAMENTO
R$ 28.499,28
Do valor acima, R$ 3.324,92, a título de crédito do reclamante, será
quitado em 06 (seis) parcelas, vencíveis no dia 16 de cada mês,
inclusive o atual, anterior à presente data, prorrogando-se, em caso
de dia não útil, para o primeiro subsequente.
Do valor acima, R$ 1.424,96, referente aos honorários advocatícios,
será quitado em 06 (seis) parcelas, vencíveis no dia 16 de cada
mês, inclusive o atual, anterior à presente data, prorrogando-se, em
caso de dia não útil, para o primeiro subsequente.
O valor de R$ 2.882,58, relativo aos honorários sucumbenciais,
foram quitados em parcela única, conforme ID 7673a20.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1235
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
- MEIO DE PAGAMENTO
Os valores serão creditados mediante depósito/transferência para
as contas bancárias de titularidade, respectivamente, da parte
reclamante e de seu advogado, conforme informações constantes
do ID 8230eac, inclusive já tendo sido a primeira parcela do acordo
(ID 7673a20).
- INADIMPLEMENTO/CLÁUSULA PENAL
Sob pena de presunção de quitação, a parte reclamante disporá de
5 dias, a partir do vencimento da obrigação, para acusar eventual
descumprimento do acordo, o que acaso confirmado ensejará a
execução (CLT, art. 891), com o acréscimo de 10% sobre o saldo
devedor e com o vencimento antecipado das parcelas restantes.
- QUITAÇÃO TOTAL E IRRESTRITA DE TODO O CONTRATO DE
TRABALHO, NADA MAIS HAVENDO A RECLAMAR, A
QUALQUER TÍTULO
- CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS
No valor de R$ 1.735,13, e que devem ser recolhidas por meio de
GPS até o dia 16 dezembro de 2024 e comprovadas nos autos em
5 dias a partir do vencimento da obrigação, sob pena de se
presumir a inadimplência, com o início da execução associada.
- CUSTAS:
No valor de R$ 662,34, pela reclamada, que deverão ser recolhidas
no dia 16 de janeiro de 2025, com comprovação nos autos em 5
dias a partir do vencimento da obrigação, sob pena de execução.
- Após o cumprimento integral desta sentença homologatória de
transação, inclusive quanto à comprovação dos recolhimentos da
contribuição previdenciária, deve a Secretaria da vara efetuar as
providências necessárias, remetendo, por fim, o processo ao
arquivo definitivo.
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7 VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO
TRABALHISTA MOVIDA POR EDIVANILDO GOMES BATISTA EM
FACE DE VIACAO SANTA ROSA LTDA E PONTUAL
TRANSPORTE DE PASSAGEIRO LTDA - EPP, HOMOLOGAR O
ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES, PARA QUE SURTA
SEUS JURÍDICOS EFEITOS, INCLUSIVE O DE EXTINÇÃO DO
FEITO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO (CPC, ART. 487, III, B),
PRESUMINDO-SE QUE OS VALORES AVENÇADOS SÃO
LÍQUIDOS E LIVRES DE QUAISQUER DESCONTOS, CABENDO
À PARTE RECLAMADA O RECOLHIMENTO DE DEMAIS
ENCARGOS, DE ACORDO COM AS CLÁUSULAS ACIMA
ESTABELECIDAS E OUTRAS DETERMINAÇÕES PERTINENTES.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de junho de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000593-36.2023.5.13.0034
AUTOR JOSENILDO DE SOUSA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 24d0c5c
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante o trânsito em julgado do acórdão de Id. 1c60208 em que são
expostas razões de fato e de direito de deferimento da justiça
gratuita ao reclamante, e subtendida a suspensão da exigibilidade
dos honorários sucumbenciais devidos pelo referido autor, chamo o
feito à devida ordem processual para anular os efeitos do despacho
de Id. e9fef56.
2. Julgo prejudicado o Agravo de Petição de 5d618ed.
3. Expeça-se solicitação de pagamento do perito do Juízo ao TRT
através do sistema AJJT.
3. Após, venham-me os autos conclusos para sentença de extinção
da execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de junho de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000522-97.2024.5.13.0034
REQUERENTES IVONIR IENSE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1236
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
REQUERENTES JOAO COSTA DE OLIVA NETO
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
REQUERENTES JOSE CASTILHO DE LIMA
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
REQUERENTES ERICLES MATIAS DE OLIVEIRA
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
REQUERENTES JOSE DE ARIMATEIA BARBOSA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
REQUERENTES TERMO - PU - POLIURETANOS LTDA
ADVOGADO RODOLFO GAUDENCIO
BEZERRA(OAB: 13296/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TERMO - PU - POLIURETANOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6bd01b4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA HOMOLOGAÇÃO DE
ACORDO EXTRAJUDICIAL PROPOSTA POR ERICLES MATIAS
DE OLIVEIRA, IVONIR IENSE, JOAO COSTA DE OLIVA NETO,
JOSE CASTILHO DE LIMA E JOSE DE ARIMATEIA BARBOSA DE
OLIVEIRA EM FACE DE TERMO - PU - POLIURETANOS LTDA,
HOMOLOGAR O ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES,
PARA QUE SURTA SEUS JURÍDICOS EFEITOS, INCLUSIVE O
DE EXTINÇÃO DO FEITO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO (CPC,
ART. 487, III, B), PRESUMINDO-SE QUE OS VALORES
AVENÇADOS SÃO LÍQUIDOS E LIVRES DE QUAISQUER
DESCONTOS, CABENDO AO 2º REQURENTE O
RECOLHIMENTO DE DEMAIS ENCARGOS, DE ACORDO COM
AS CLÁUSULAS ACIMA ESTABELECIDAS E OUTRAS
DETERMINAÇÕES PERTINENTES.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000522-97.2024.5.13.0034
REQUERENTES IVONIR IENSE
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
REQUERENTES JOAO COSTA DE OLIVA NETO
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
REQUERENTES JOSE CASTILHO DE LIMA
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
REQUERENTES ERICLES MATIAS DE OLIVEIRA
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
REQUERENTES JOSE DE ARIMATEIA BARBOSA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
REQUERENTES TERMO - PU - POLIURETANOS LTDA
ADVOGADO RODOLFO GAUDENCIO
BEZERRA(OAB: 13296/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICLES MATIAS DE OLIVEIRA
- IVONIR IENSE
- JOAO COSTA DE OLIVA NETO
- JOSE CASTILHO DE LIMA
- JOSE DE ARIMATEIA BARBOSA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6bd01b4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA HOMOLOGAÇÃO DE
ACORDO EXTRAJUDICIAL PROPOSTA POR ERICLES MATIAS
DE OLIVEIRA, IVONIR IENSE, JOAO COSTA DE OLIVA NETO,
JOSE CASTILHO DE LIMA E JOSE DE ARIMATEIA BARBOSA DE
OLIVEIRA EM FACE DE TERMO - PU - POLIURETANOS LTDA,
HOMOLOGAR O ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES,
PARA QUE SURTA SEUS JURÍDICOS EFEITOS, INCLUSIVE O
DE EXTINÇÃO DO FEITO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO (CPC,
ART. 487, III, B), PRESUMINDO-SE QUE OS VALORES
AVENÇADOS SÃO LÍQUIDOS E LIVRES DE QUAISQUER
DESCONTOS, CABENDO AO 2º REQURENTE O
RECOLHIMENTO DE DEMAIS ENCARGOS, DE ACORDO COM
AS CLÁUSULAS ACIMA ESTABELECIDAS E OUTRAS
DETERMINAÇÕES PERTINENTES.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1237
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001223-92.2023.5.13.0034
AUTOR FLAVIO FLORENCIO DA SILVA
ADVOGADO EDUARDO DE LIMA
NASCIMENTO(OAB: 17980/PB)
ADVOGADO BRUNO MATHEUS BIZERRA(OAB:
26963/PB)
RÉU RF AUTO ESCOLA LTDA - - ME
ADVOGADO DIEGO DINIZ NUNES(OAB:
21410/PB)
ADVOGADO WILLIAM WAGNER DA SILVA(OAB:
13604/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RF AUTO ESCOLA LTDA - - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6f28461
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
2. DISPOSITIVO
Por tal exposto e considerando o que dos autos consta, hei por bem
decidir o seguinte:
1. REJEITAR a preliminar de inépcia, na forma do item 1.1. da
fundamentação;
2. ACOLHER a arguição de prescrição quinquenal, na forma do item
1.2. da fundamentação;
3. JULGAR IMPROCEDENTE a presente ação trabalhista ajuizada
por FLÁVIO FLORÊNCIO DA SILVA em face de RF AUTO
ESCOLA LTDA-ME.
Honorários advocatícios sucumbenciais na forma do item 1.5. da
fundamentação. Planilha de cálculos anexa, observados os termos
da fundamentação. Justiça gratuita na forma do acórdão proferido
no Processo nº 00519-79.2023.5.13.0034, com ressalva expressa
de entendimento contrário. Custas ex lege (artigo 789, CLT).
Eventuais embargos declaratórios deverão observar rigorosamente
as hipóteses do artigo 897-A da Consolidação e artigo 1.022 do
Código de Processo Civil, não se prestando a rediscussão meritória
da lide, reexame de provas, reforma e/ou anulação da sentença,
pena de aplicação cumulativa das sanções processuais previstas no
artigo 80, incisos V a VII, artigo 81 e artigo 1.026, § 2º, todos do
Código de Processo Civil, com exigência de recolhimento como
parte do preparo de eventual outro recurso, especialmente o
ordinário, já por ocasião do julgamento dos primeiros embargos,
pena de deserção. NOTIFIQUEM-SE AS PARTES, observando-se
os advogados nomeados pelas partes para tal. Campina Grande, 19
de junho de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001223-92.2023.5.13.0034
AUTOR FLAVIO FLORENCIO DA SILVA
ADVOGADO EDUARDO DE LIMA
NASCIMENTO(OAB: 17980/PB)
ADVOGADO BRUNO MATHEUS BIZERRA(OAB:
26963/PB)
RÉU RF AUTO ESCOLA LTDA - - ME
ADVOGADO DIEGO DINIZ NUNES(OAB:
21410/PB)
ADVOGADO WILLIAM WAGNER DA SILVA(OAB:
13604/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO FLORENCIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6f28461
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
2. DISPOSITIVO
Por tal exposto e considerando o que dos autos consta, hei por bem
decidir o seguinte:
1. REJEITAR a preliminar de inépcia, na forma do item 1.1. da
fundamentação;
2. ACOLHER a arguição de prescrição quinquenal, na forma do item
1.2. da fundamentação;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1238
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
3. JULGAR IMPROCEDENTE a presente ação trabalhista ajuizada
por FLÁVIO FLORÊNCIO DA SILVA em face de RF AUTO
ESCOLA LTDA-ME.
Honorários advocatícios sucumbenciais na forma do item 1.5. da
fundamentação. Planilha de cálculos anexa, observados os termos
da fundamentação. Justiça gratuita na forma do acórdão proferido
no Processo nº 00519-79.2023.5.13.0034, com ressalva expressa
de entendimento contrário. Custas ex lege (artigo 789, CLT).
Eventuais embargos declaratórios deverão observar rigorosamente
as hipóteses do artigo 897-A da Consolidação e artigo 1.022 do
Código de Processo Civil, não se prestando a rediscussão meritória
da lide, reexame de provas, reforma e/ou anulação da sentença,
pena de aplicação cumulativa das sanções processuais previstas no
artigo 80, incisos V a VII, artigo 81 e artigo 1.026, § 2º, todos do
Código de Processo Civil, com exigência de recolhimento como
parte do preparo de eventual outro recurso, especialmente o
ordinário, já por ocasião do julgamento dos primeiros embargos,
pena de deserção. NOTIFIQUEM-SE AS PARTES, observando-se
os advogados nomeados pelas partes para tal. Campina Grande, 19
de junho de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001331-24.2023.5.13.0034
AUTOR JORGE MICHAEL GUEDES DE
ANDRADE
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9ad0829
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
2. DISPOSITIVO
Por tal exposto e considerando o que dos autos consta, hei por bem
julgar IMPROCEDENTE a presente ação trabalhista ajuizada por
JORGE MICHAEL GUEDES DE ANDRADE em face de TESS
INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
Honorários advocatícios sucumbenciais na forma do item 1.2. da
fundamentação. Honorários periciais na forma do item 1.1. da
fundamentação. Planilha de cálculos anexa, observando-se os
termos da fundamentação. Justiça gratuita na forma do acórdão
proferido no Processo nº 00519-79.2023.5.13.0034, com ressalva
expressa de entendimento contrário. Custas ex lege (artigo 789,
CLT).
Eventuais embargos declaratórios deverão observar rigorosamente
as hipóteses do artigo 897-A da Consolidação e artigo 1.022 do
Código de Processo Civil, não se prestando a rediscussão meritória
da lide, reexame de provas, reforma e/ou anulação da sentença,
pena de aplicação cumulativa das sanções processuais previstas no
artigo 80, incisos V a VII, artigo 81 e artigo 1.026, § 2º, todos do
Código de Processo Civil, com exigência de recolhimento como
parte do preparo de eventual outro recurso, especialmente o
ordinário, já por ocasião do julgamento dos primeiros embargos,
pena de deserção. NOTIFIQUEM-SE AS PARTES, observando-se
os advogados nomeados pelas partes para tal. Campina Grande, 19
de junho de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001331-24.2023.5.13.0034
AUTOR JORGE MICHAEL GUEDES DE
ANDRADE
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JORGE MICHAEL GUEDES DE ANDRADE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1239
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9ad0829
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
2. DISPOSITIVO
Por tal exposto e considerando o que dos autos consta, hei por bem
julgar IMPROCEDENTE a presente ação trabalhista ajuizada por
JORGE MICHAEL GUEDES DE ANDRADE em face de TESS
INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
Honorários advocatícios sucumbenciais na forma do item 1.2. da
fundamentação. Honorários periciais na forma do item 1.1. da
fundamentação. Planilha de cálculos anexa, observando-se os
termos da fundamentação. Justiça gratuita na forma do acórdão
proferido no Processo nº 00519-79.2023.5.13.0034, com ressalva
expressa de entendimento contrário. Custas ex lege (artigo 789,
CLT).
Eventuais embargos declaratórios deverão observar rigorosamente
as hipóteses do artigo 897-A da Consolidação e artigo 1.022 do
Código de Processo Civil, não se prestando a rediscussão meritória
da lide, reexame de provas, reforma e/ou anulação da sentença,
pena de aplicação cumulativa das sanções processuais previstas no
artigo 80, incisos V a VII, artigo 81 e artigo 1.026, § 2º, todos do
Código de Processo Civil, com exigência de recolhimento como
parte do preparo de eventual outro recurso, especialmente o
ordinário, já por ocasião do julgamento dos primeiros embargos,
pena de deserção. NOTIFIQUEM-SE AS PARTES, observando-se
os advogados nomeados pelas partes para tal. Campina Grande, 19
de junho de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000196-40.2024.5.13.0034
AUTOR GILMARQUES DE LIMA LOPES
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ECOMAQ - EMPRESA DE
CONSTRUCAO E MAQUINAS EIRELI
- EPP
ADVOGADO DANIEL BRITO FALCÃO(OAB:
15183/PB)
ADVOGADO MOACIR JOAO VIEGAS DE LIMA
NETO(OAB: 23156/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ECOMAQ - EMPRESA DE CONSTRUCAO E MAQUINAS
EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fe44ea2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR GILMARQUES DE LIMA LOPES EM FACE DE ECOMAQ -
EMPRESA DE CONSTRUCAO E MAQUINAS EIRELI - EPP,
TUDO NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, REJEITAR
A QUESTÃO PRELIMINAR DE INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL E,
NO MÉRITO, JULGAR TOTALMENTE IMPROCEDENTES OS
PEDIDOS DA INICIAL.
CUSTAS PELO RECLAMANTE, NO VALOR DE R$ 214,39, 2% DO
QUE FOI ATRIBUÍDO À CAUSA, DISPENSADAS, EM RAZÃO DO
DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000196-40.2024.5.13.0034
AUTOR GILMARQUES DE LIMA LOPES
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ECOMAQ - EMPRESA DE
CONSTRUCAO E MAQUINAS EIRELI
- EPP
ADVOGADO DANIEL BRITO FALCÃO(OAB:
15183/PB)
ADVOGADO MOACIR JOAO VIEGAS DE LIMA
NETO(OAB: 23156/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILMARQUES DE LIMA LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1240
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fe44ea2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR GILMARQUES DE LIMA LOPES EM FACE DE ECOMAQ -
EMPRESA DE CONSTRUCAO E MAQUINAS EIRELI - EPP,
TUDO NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, REJEITAR
A QUESTÃO PRELIMINAR DE INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL E,
NO MÉRITO, JULGAR TOTALMENTE IMPROCEDENTES OS
PEDIDOS DA INICIAL.
CUSTAS PELO RECLAMANTE, NO VALOR DE R$ 214,39, 2% DO
QUE FOI ATRIBUÍDO À CAUSA, DISPENSADAS, EM RAZÃO DO
DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000288-93.2024.5.13.0009
AUTOR YURI MATEUS CRUZ DA SILVA
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- YURI MATEUS CRUZ DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
YURI MATEUS CRUZ DA SILVA
Tomar ciência do local, data e hora da perícia designada, conforme
expediente de #id:d71e713.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000288-93.2024.5.13.0009
AUTOR YURI MATEUS CRUZ DA SILVA
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Tomar ciência do local, data e hora da perícia designada, conforme
expediente de #id:d71e713.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000306-39.2024.5.13.0034
AUTOR WILLASMIR TIEVERSON MOREIRA
DA SILVA
ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLASMIR TIEVERSON MOREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
WILLASMIR TIEVERSON MOREIRA DA SILVA
Tomar ciência da apresentação de laudo pericial de #id:50ecb9d.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000306-39.2024.5.13.0034
AUTOR WILLASMIR TIEVERSON MOREIRA
DA SILVA
ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1241
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
REFRESCOS GUARARAPES LTDA
Tomar ciência da apresentação de laudo pericial de #id:50ecb9d.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000818-34.2023.5.13.0009
AUTOR ADIELSON PEREIRA DA SILVA
SABINO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ADIELSON PEREIRA DA SILVA SABINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ADIELSON PEREIRA DA SILVA SABINO
Tomar ciência do local, data e hora da perícia designada, conforme
expediente de #id:8b814ff.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000818-34.2023.5.13.0009
AUTOR ADIELSON PEREIRA DA SILVA
SABINO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Tomar ciência do local, data e hora da perícia designada, conforme
expediente de #id:8b814ff.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000017-09.2024.5.13.0034
AUTOR MAYARA BARROS DE SOUSA
ADVOGADO JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
ADVOGADO LAISSA DIAS CARNEIRO DE
HOLANDA(OAB: 29749/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYARA BARROS DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
MAYARA BARROS DE SOUSA
Tomar ciência da apresentação de laudo pericial de #id:c08fad4,
para, no prazo comum e preclusivo de 05 (cinco) dias: a) manifestar
-se sobre o citado laudo pericial; b) apresentar alegações finais por
escrito e/ou proposta de conciliação, haja vista a desnecessidade
de designação de audiência de encerramento da instrução, nos
termos do artigo 355, I, cepecista.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1242
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000017-09.2024.5.13.0034
AUTOR MAYARA BARROS DE SOUSA
ADVOGADO JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
ADVOGADO LAISSA DIAS CARNEIRO DE
HOLANDA(OAB: 29749/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
Tomar ciência da apresentação de laudo pericial de #id:c08fad4,
para, no prazo comum e preclusivo de 05 (cinco) dias: a) manifestar
-se sobre o citado laudo pericial; b) apresentar alegações finais por
escrito e/ou proposta de conciliação, haja vista a desnecessidade
de designação de audiência de encerramento da instrução, nos
termos do artigo 355, I, cepecista.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000029-83.2024.5.13.0014
AUTOR VALDERI DA SILVA SANTOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDERI DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
VALDERI DA SILVA SANTOS
Fica V. Sª. notificado(a) para, em 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre
a apresentação de esclarecimentos ao laudo pericial constante da
peça de #id:8e0ba5d, bem como, caso queira, apresentar razões
finais.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000029-83.2024.5.13.0014
AUTOR VALDERI DA SILVA SANTOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Fica V. Sª. notificado(a) para, em 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre
a apresentação de esclarecimentos ao laudo pericial constante da
peça de #id:8e0ba5d, bem como, caso queira, apresentar razões
finais.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000079-49.2024.5.13.0034
AUTOR IGOR MANOEL MACIEL DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1243
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- IGOR MANOEL MACIEL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
IGOR MANOEL MACIEL DA SILVA
Fica V. Sª. notificado(a) para, em 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre
a apresentação de esclarecimentos ao laudo pericial constante da
peça de #id:e9e865f, bem como, caso queira, apresentar razões
finais.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000079-49.2024.5.13.0034
AUTOR IGOR MANOEL MACIEL DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Fica V. Sª. notificado(a) para, em 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre
a apresentação de esclarecimentos ao laudo pericial constante da
peça de #id:e9e865f, bem como, caso queira, apresentar razões
finais.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000268-60.2024.5.13.0023
AUTOR VALTER MENDES
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- VALTER MENDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
VALTER MENDES
Tomar ciência do local, data e hora da perícia designada, conforme
expediente de #id:0b62abe.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000268-60.2024.5.13.0023
AUTOR VALTER MENDES
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1244
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Tomar ciência do local, data e hora da perícia designada, conforme
expediente de #id:0b62abe.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000326-30.2024.5.13.0034
AUTOR FILIPE BARBOSA DE ARAUJO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- FILIPE BARBOSA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
FILIPE BARBOSA DE ARAUJO
Tomar ciência da apresentação de esclarecimentos ao laudo
pericial de #id:4cba3cf, para, em 5 dias, se posicionar sobre a nova
manifestação do expert.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000326-30.2024.5.13.0034
AUTOR FILIPE BARBOSA DE ARAUJO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Tomar ciência da apresentação de esclarecimentos ao laudo
pericial de #id:4cba3cf, para, em 5 dias, se posicionar sobre a nova
manifestação do expert.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000370-49.2024.5.13.0034
AUTOR MARIA JUCICLEIDE DE LIMA DA
SILVA
ADVOGADO ANTONIO MARCOS RAIMUNDO DA
SILVA(OAB: 33310/PB)
RÉU LUCIANO T. LACERDA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO RODRIGO VASQUEZ SOARES(OAB:
20863/PE)
ADVOGADO FLAVIA REGINA DE MIRANDA
MOUSINHO FAVORETTO(OAB:
12736/MA)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JUCICLEIDE DE LIMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
MARIA JUCICLEIDE DE LIMA DA SILVA
Tomar ciência da apresentação de laudo pericial de #id:22bc82a.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1245
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000370-49.2024.5.13.0034
AUTOR MARIA JUCICLEIDE DE LIMA DA
SILVA
ADVOGADO ANTONIO MARCOS RAIMUNDO DA
SILVA(OAB: 33310/PB)
RÉU LUCIANO T. LACERDA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO RODRIGO VASQUEZ SOARES(OAB:
20863/PE)
ADVOGADO FLAVIA REGINA DE MIRANDA
MOUSINHO FAVORETTO(OAB:
12736/MA)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO T. LACERDA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
LUCIANO T. LACERDA LTDA
Tomar ciência da apresentação de laudo pericial de #id:22bc82a.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000370-49.2024.5.13.0034
AUTOR MARIA JUCICLEIDE DE LIMA DA
SILVA
ADVOGADO ANTONIO MARCOS RAIMUNDO DA
SILVA(OAB: 33310/PB)
RÉU LUCIANO T. LACERDA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO RODRIGO VASQUEZ SOARES(OAB:
20863/PE)
ADVOGADO FLAVIA REGINA DE MIRANDA
MOUSINHO FAVORETTO(OAB:
12736/MA)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
Tomar ciência da apresentação de laudo pericial de #id:22bc82a.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000420-75.2024.5.13.0034
AUTOR RODRIGO DOS SANTOS ALVES
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU AMBIPAR ENVIRONMENTAL
NORDESTE LTDA
ADVOGADO ALESSANDRA BESSA ALVES DE
MELO(OAB: 130511/SP)
ADVOGADO FERNANDA TADINI RIBEIRO(OAB:
492716/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO DOS SANTOS ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
RODRIGO DOS SANTOS ALVES
Fica V. Sª. notificado(a) para, em 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre
a apresentação de esclarecimentos ao laudo pericial constante da
peça de #id:bd1915d, bem como, caso queira, apresentar razões
finais.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000420-75.2024.5.13.0034
AUTOR RODRIGO DOS SANTOS ALVES
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU AMBIPAR ENVIRONMENTAL
NORDESTE LTDA
ADVOGADO ALESSANDRA BESSA ALVES DE
MELO(OAB: 130511/SP)
ADVOGADO FERNANDA TADINI RIBEIRO(OAB:
492716/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1246
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIPAR ENVIRONMENTAL NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
AMBIPAR ENVIRONMENTAL NORDESTE LTDA
Fica V. Sª. notificado(a) para, em 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre
a apresentação de esclarecimentos ao laudo pericial constante da
peça de #id:bd1915d, bem como, caso queira, apresentar razões
finais.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000420-75.2024.5.13.0034
AUTOR RODRIGO DOS SANTOS ALVES
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU AMBIPAR ENVIRONMENTAL
NORDESTE LTDA
ADVOGADO ALESSANDRA BESSA ALVES DE
MELO(OAB: 130511/SP)
ADVOGADO FERNANDA TADINI RIBEIRO(OAB:
492716/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
Fica V. Sª. notificado(a) para, em 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre
a apresentação de esclarecimentos ao laudo pericial constante da
peça de #id:bd1915d, bem como, caso queira, apresentar razões
finais.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000391-64.2020.5.13.0034
AUTOR CAMILA DE OLIVEIRA DA CRUZ
ADVOGADO ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
RÉU INSTITUTO APRENDER &
TRABALHAR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Tomar ciência do(a) despacho de Id. 04681c8.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Processo Nº ATAlc-0000240-59.2024.5.13.0034
AUTOR WESLEY SAMUEL CARDOSO
TORRES
ADVOGADO LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:
25707/PB)
ADVOGADO MILLENE AYALA DA SILVA
PIMENTEL ROCHA(OAB: 26171/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- WESLEY SAMUEL CARDOSO TORRES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4469a2f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR WESLEY SAMUEL CARDOSO TORRES EM FACE DE AEC
CENTRO DE CONTATOS S/A, TUDO NOS TERMOS DA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1247
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, JULGAR PROCEDENTES EM
PARTE OS PEDIDOS DA INICIAL, PARA CONDENAR A
RECLAMADA A:
RETIFICAR (ADMISSÃO) A CTPS DO RECLAMANTE;
PAGAR AO RECLAMANTE A QUANTIA LÍQUIDA DE R$ 1.284,06,
REFERENTE A: SALÁRIO RETIDO, DIFERENÇAS DE FÉRIAS E
13º PROPORCIONAIS E FGTS COM 40%; E HONORÁRIOS DE
SUCUMBÊNCIA;
RECOLHER O VALOR DE R$ 114,63, A TÍTULO DE
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS.
DEFERE-SE A JUSTIÇA GRATUITA AO RECLAMANTE.
IMPROCEDEM OS DEMAIS PLEITOS.
LIQUIDAÇÃO POR SIMPLES CÁLCULOS, FEITOS CONFORME
PLANILHA ANEXA À DECISÃO, DESTA SENDO PARTE
INCINDÍVEL.
CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$ 27,97, 2% DO
VALOR DA CONDENAÇÃO, ORA FIXADA EM R$ 1.398,69.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0000240-59.2024.5.13.0034
AUTOR WESLEY SAMUEL CARDOSO
TORRES
ADVOGADO LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:
25707/PB)
ADVOGADO MILLENE AYALA DA SILVA
PIMENTEL ROCHA(OAB: 26171/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4469a2f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR WESLEY SAMUEL CARDOSO TORRES EM FACE DE AEC
CENTRO DE CONTATOS S/A, TUDO NOS TERMOS DA
FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, JULGAR PROCEDENTES EM
PARTE OS PEDIDOS DA INICIAL, PARA CONDENAR A
RECLAMADA A:
RETIFICAR (ADMISSÃO) A CTPS DO RECLAMANTE;
PAGAR AO RECLAMANTE A QUANTIA LÍQUIDA DE R$ 1.284,06,
REFERENTE A: SALÁRIO RETIDO, DIFERENÇAS DE FÉRIAS E
13º PROPORCIONAIS E FGTS COM 40%; E HONORÁRIOS DE
SUCUMBÊNCIA;
RECOLHER O VALOR DE R$ 114,63, A TÍTULO DE
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS.
DEFERE-SE A JUSTIÇA GRATUITA AO RECLAMANTE.
IMPROCEDEM OS DEMAIS PLEITOS.
LIQUIDAÇÃO POR SIMPLES CÁLCULOS, FEITOS CONFORME
PLANILHA ANEXA À DECISÃO, DESTA SENDO PARTE
INCINDÍVEL.
CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$ 27,97, 2% DO
VALOR DA CONDENAÇÃO, ORA FIXADA EM R$ 1.398,69.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000628-59.2024.5.13.0034
AUTOR ALEXANDRE MEDEIROS DO
NASCIMENTO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE MEDEIROS DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
ALEXANDRE MEDEIROS DO NASCIMENTO
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência (rito
sumaríssimo) que ocorrerá no dia 04/07/2024 08:32, na sala de
audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, no endereço
eletrônico ZOOM abaixo indicado.
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84066796062
ID da reunião: 840 6679 6062
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
arquivamento da ação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1248
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATSum-0000628-59.2024.5.13.0034
AUTOR ALEXANDRE MEDEIROS DO
NASCIMENTO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
ALPARGATAS S.A.
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência (rito
sumaríssimo) que ocorrerá no dia 04/07/2024 08:32, na sala de
audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, no endereço
eletrônico ZOOM abaixo indicado, devendo V.Sª comparecer,
independentemente de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente. Nesta audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT,
art. 847), como também as provas necessárias constantes de
documentos. Deve ainda anexar ao processo cópia do cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde
conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84066796062
ID da reunião: 840 6679 6062
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os
documentos que as acompanham, sejam protocolados no PJe
até com pelo menos 48h de antecedência da audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATSum-0000715-49.2023.5.13.0034
AUTOR ELIDA RAIZA DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d8c5dfa
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a manifestação de Id. 1210159, JULGO EXTINTA A
PRESENTE EXECUÇÃO, ex vi do artigo 924, II, CPC.
2. Liberem-se à autora e seu patrono na forma da planilha de Id.
39c9f70, conforme dados bancários constantes da petição de Id.
3760299.
3. Efetue-se o pagamento do perito, utilizando-se dos valores
existentes nos autos.
4. Contribuição previdenciária recolhida no Id. d4c01a3.
5. Comprovadas as transações, registrem-se os pagamentos e
arquivem-se os autos.
6. Cumpra-se.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000715-49.2023.5.13.0034
AUTOR ELIDA RAIZA DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1249
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIDA RAIZA DA SILVA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d8c5dfa
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a manifestação de Id. 1210159, JULGO EXTINTA A
PRESENTE EXECUÇÃO, ex vi do artigo 924, II, CPC.
2. Liberem-se à autora e seu patrono na forma da planilha de Id.
39c9f70, conforme dados bancários constantes da petição de Id.
3760299.
3. Efetue-se o pagamento do perito, utilizando-se dos valores
existentes nos autos.
4. Contribuição previdenciária recolhida no Id. d4c01a3.
5. Comprovadas as transações, registrem-se os pagamentos e
arquivem-se os autos.
6. Cumpra-se.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000059-63.2021.5.13.0034
AUTOR ALESSANDRO DA SILVA NUNES
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU MUNDO VERDE INDUSTRIA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALESSANDRO DA SILVA NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a9cc8c1
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a inércia da parte exequente, determino o início da
contagem do prazo prescricional intercorrente, nos termos do artigo
11-A da CLT, com o consequente sobrestamento do presente feito,
conforme RECOMENDAÇÃO SCR TRT13 Nº 007/2022.
2. Aguarde-se o transcurso do prazo prescricional intercorrente,
sobrestando-se os presentes autos.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000059-63.2021.5.13.0034
AUTOR ALESSANDRO DA SILVA NUNES
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU MUNDO VERDE INDUSTRIA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNDO VERDE INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a9cc8c1
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a inércia da parte exequente, determino o início da
contagem do prazo prescricional intercorrente, nos termos do artigo
11-A da CLT, com o consequente sobrestamento do presente feito,
conforme RECOMENDAÇÃO SCR TRT13 Nº 007/2022.
2. Aguarde-se o transcurso do prazo prescricional intercorrente,
sobrestando-se os presentes autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1250
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000205-62.2024.5.13.0014
AUTOR AUGUSTO ANTONIO BRITO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1ccb2b6
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Nos termos do art. 99, § 7º, do CPC, aplicável ao Processo do
Trabalho, uma vez requerida a concessão de gratuidade da justiça
em recurso, o recorrente estará dispensado de comprovar o
recolhimento do preparo, incumbindo ao relator, neste caso,
apreciar o requerimento e, se indeferi-lo, fixar prazo para realização
do recolhimento.
2. Assim, tempestivo o recurso ordinário, deve o mesmo ser
recebido.
3. Notifique-se a parte contrária para contrarrazões.
4. Após, remetam-se os autos à Instância Superior.
5. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000215-79.2024.5.13.0023
AUTOR EDSON PEREIRA DE ARAUJO
JUNIOR
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 97fb63a
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Nos termos do art. 99, § 7º, do CPC, aplicável ao Processo do
Trabalho, uma vez requerida a concessão de gratuidade da justiça
em recurso, o recorrente estará dispensado de comprovar o
recolhimento do preparo, incumbindo ao relator, neste caso,
apreciar o requerimento e, se indeferi-lo, fixar prazo para realização
do recolhimento.
2. Assim, tempestivo o recurso ordinário, deve o mesmo ser
recebido.
3. Notifique-se a parte contrária para contrarrazões.
4. Após, remetam-se os autos à Instância Superior.
5. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000215-79.2024.5.13.0023
AUTOR EDSON PEREIRA DE ARAUJO
JUNIOR
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1251
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 97fb63a
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Nos termos do art. 99, § 7º, do CPC, aplicável ao Processo do
Trabalho, uma vez requerida a concessão de gratuidade da justiça
em recurso, o recorrente estará dispensado de comprovar o
recolhimento do preparo, incumbindo ao relator, neste caso,
apreciar o requerimento e, se indeferi-lo, fixar prazo para realização
do recolhimento.
2. Assim, tempestivo o recurso ordinário, deve o mesmo ser
recebido.
3. Notifique-se a parte contrária para contrarrazões.
4. Após, remetam-se os autos à Instância Superior.
5. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000219-46.2024.5.13.0014
AUTOR DANIEL DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b8fc6a3
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Nos termos do art. 99, § 7º, do CPC, aplicável ao Processo do
Trabalho, uma vez requerida a concessão de gratuidade da justiça
em recurso, o recorrente estará dispensado de comprovar o
recolhimento do preparo, incumbindo ao relator, neste caso,
apreciar o requerimento e, se indeferi-lo, fixar prazo para realização
do recolhimento.
2. Assim, tempestivo o recurso ordinário, deve o mesmo ser
recebido.
3. Notifique-se a parte contrária para contrarrazões.
4. Após, remetam-se os autos à Instância Superior.
5. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000219-46.2024.5.13.0014
AUTOR DANIEL DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b8fc6a3
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Nos termos do art. 99, § 7º, do CPC, aplicável ao Processo do
Trabalho, uma vez requerida a concessão de gratuidade da justiça
em recurso, o recorrente estará dispensado de comprovar o
recolhimento do preparo, incumbindo ao relator, neste caso,
apreciar o requerimento e, se indeferi-lo, fixar prazo para realização
do recolhimento.
2. Assim, tempestivo o recurso ordinário, deve o mesmo ser
recebido.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1252
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
3. Notifique-se a parte contrária para contrarrazões.
4. Após, remetam-se os autos à Instância Superior.
5. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000345-41.2021.5.13.0034
AUTOR IVANILDE PEREIRA RODRIGUES
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGFN)
RÉU ELZA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO MARIA DO SOCORRO DANTAS DE
QUEIROGA(OAB: 27503/PB)
ADVOGADO RODRIGO BAPTISTA DE ASSIS(OAB:
21635/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELZA PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a216c5d
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a inércia dos exequentes, retornem a contagem do prazo
prescricional intercorrente, nos termos do artigo 11-A da CLT, com o
consequente sobrestamento do presente feito, conforme
RECOMENDAÇÃO SCR TRT13 Nº 007/2022.
2. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000345-41.2021.5.13.0034
AUTOR IVANILDE PEREIRA RODRIGUES
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGFN)
RÉU ELZA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO MARIA DO SOCORRO DANTAS DE
QUEIROGA(OAB: 27503/PB)
ADVOGADO RODRIGO BAPTISTA DE ASSIS(OAB:
21635/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILDE PEREIRA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a216c5d
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a inércia dos exequentes, retornem a contagem do prazo
prescricional intercorrente, nos termos do artigo 11-A da CLT, com o
consequente sobrestamento do presente feito, conforme
RECOMENDAÇÃO SCR TRT13 Nº 007/2022.
2. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000365-61.2023.5.13.0034
AUTOR ANDRE SILVA DE SOUZA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 258bc48
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 030b05a, proceda-se a consulta ao sistema
SISBAJUD-CONTA, ao que determino, havendo informações de
conta bancária ativa em nome do autor, transfira-se os valores de
seus créditos, nos termos o artigo 3º, § 4º do ATO TRT SCR
017/2020.
2. Cumprida a diligência supra, arquivem-se os autos em definitivo.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1253
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000365-61.2023.5.13.0034
AUTOR ANDRE SILVA DE SOUZA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE SILVA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 258bc48
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 030b05a, proceda-se a consulta ao sistema
SISBAJUD-CONTA, ao que determino, havendo informações de
conta bancária ativa em nome do autor, transfira-se os valores de
seus créditos, nos termos o artigo 3º, § 4º do ATO TRT SCR
017/2020.
2. Cumprida a diligência supra, arquivem-se os autos em definitivo.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000885-05.2023.5.13.0007
AUTOR FELIPE SILVA SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ba870e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. DEFIRO a manifestação de Id. 19b19b3.
2. Aguarde-se o pagamento do saldo remanescente.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000981-69.2023.5.13.0023
AUTOR WALISON GOMES DO AMARAL
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f367f41
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando o trânsito em julgado da decisão proferida no
presente feito, expeça-se solicitação de pagamento do perito ao
TRT através do sistema AJJT.
Após, arquivem-se os autos em definitivo eis que o pagamento dos
honorários periciais é procedimento que depende exclusivamente
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1254
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
do TRT e o repasse dos valores será depositado pelo tribunal
diretamente na conta do perito.
Os honorários sucumbenciais ficarão sob condição suspensiva de
exigibilidade e a dívida poderá ser executada somente se, no prazo
de até 2 anos contados a partir do trânsito em julgado da sentença,
o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se tal obrigação da parte autora, independentemente de declaração
judicial, após decorrido o mencionado prazo.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000981-69.2023.5.13.0023
AUTOR WALISON GOMES DO AMARAL
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- WALISON GOMES DO AMARAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f367f41
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando o trânsito em julgado da decisão proferida no
presente feito, expeça-se solicitação de pagamento do perito ao
TRT através do sistema AJJT.
Após, arquivem-se os autos em definitivo eis que o pagamento dos
honorários periciais é procedimento que depende exclusivamente
do TRT e o repasse dos valores será depositado pelo tribunal
diretamente na conta do perito.
Os honorários sucumbenciais ficarão sob condição suspensiva de
exigibilidade e a dívida poderá ser executada somente se, no prazo
de até 2 anos contados a partir do trânsito em julgado da sentença,
o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se tal obrigação da parte autora, independentemente de declaração
judicial, após decorrido o mencionado prazo.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000939-84.2023.5.13.0034
AUTOR THACYANNE VEIGA DE FREITAS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ROSANGELA FREITAS DE SOUSA
ADVOGADO RAYANE MARTA TAVARES DA
SILVA(OAB: 23017/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSANGELA FREITAS DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ROSANGELA FREITAS DE SOUSA
Tomar ciência do bloqueio sisbajud em suas contas bancárias.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
FRANCISCO JOSE ROCHA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001021-18.2023.5.13.0034
AUTOR GABRIEL RODRIGUES DOS SANTOS
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO JOELANA DE SOUZA
BUARQUE(OAB: 22468/PE)
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1255
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
DESTINATÁRIO:
ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
Fica a parte acima notificada para apresentar sua conta bancária
para que seja possível o pagamento do saldo sobejante em seu
favor.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000853-16.2023.5.13.0034
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU HELOISA DA SILVA CARDOSO
ADVOGADO CAMILA RODRIGUES DA
SILVA(OAB: 21829/PI)
Intimado(s)/Citado(s):
- HELOISA DA SILVA CARDOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
HELOISA DA SILVA CARDOSO
Tomar ciência do bloqueio sisbajud em suas contas bancárias.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
FRANCISCO JOSE ROCHA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001260-22.2023.5.13.0034
AUTOR GUTEMBERG MARQUES DE SOUZA
ADVOGADO JACK GARCIA DE MEDEIROS
NETO(OAB: 15309/PB)
RÉU AGENCIA MUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO-AMDE S/A
ADVOGADO BRUCE SNIDER CICERO
MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:
22280/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUTEMBERG MARQUES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
GUTEMBERG MARQUES DE SOUZA
Fornecer dados bancários do titular da ação, bem como de seu
patrono para liberações.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
FRED DA COSTA PRUDENTE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000279-90.2023.5.13.0034
AUTOR KELBE DOUGLAS NASCIMENTO
SANTOS
ADVOGADO GEOVANI SANTOS DA SILVA(OAB:
26502/PB)
RÉU ALAN SILVA DE FARIAS
ADVOGADO ARISTIDES HAMAD GOMES(OAB:
18789/PB)
RÉU AL CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO ARISTIDES HAMAD GOMES(OAB:
18789/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KELBE DOUGLAS NASCIMENTO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
KELBE DOUGLAS NASCIMENTO SANTOS
Fica a parte acima identificada, devidamente intimada da expedição
dos alvarás eletrônicos de Ids. 106b222 e 0eec61c, devendo
comparecer à instituição bancária - Caixa Econômica Federal,
pessoalmente, munida de documento original com foto.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ConPag-0001277-58.2023.5.13.0034
CONSIGNANTE LUCAS R S PORTO
ADVOGADO ROBERLEY GOMES DE
MORAIS(OAB: 26080/PB)
ADVOGADO ANA ROSA DE BRITO
MEDEIROS(OAB: 20488/PB)
CONSIGNATÁRIO PAULO EDUARDO FERREIRA SILVA
ADVOGADO JOSE ALLYSSON DE MEDEIROS
LINS(OAB: 24727/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS R S PORTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1256
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
DESTINATÁRIO:
LUCAS R S PORTO
Fica a parte consignante devidamente intimada para, no prazo de
02 (dois) dias, comprovar o pagamento das custas judiciais no
importe de R$ 120,02, conforme cláusula sexta do termo de
audiência de Id. 26cc9b0, sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATSum-0001337-31.2023.5.13.0034
AUTOR JOSENILDO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO JOSE IVSON DE LACERDA MARTINS
JUNIOR(OAB: 22561/PB)
ADVOGADO ANA APARECIDA BARROS
DEFENSOR(OAB: 20721/PB)
RÉU GB COMERCIO E SERVICOS LTDA
ADVOGADO ALANNA GISELLY CAVALCANTE DE
OLIVEIRA(OAB: 14581/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GB COMERCIO E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
GB COMERCIO E SERVICOS LTDA
CERTIDÃO
Fica a parte reclamada devidamente intimada para, no prazo de 02
(dois) dias, comprovar o pagamento nos presentes autos, da
contribuição previdenciária no importe de R$ 1.000,00 e das custas
no importe de R$ 200,00, conforme cláusulas terceira e quarta,
respectivamente, do termo de audiência de Id. f2395d2, sob pena
de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000524-67.2024.5.13.0034
AUTOR JUCILEIDE DANTAS BARROS
ADVOGADO JULIANE GABRIELLE CABRAL
SANTOS(OAB: 17368/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JUCILEIDE DANTAS BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
JUCILEIDE DANTAS BARROS
Tomar ciência do local, data e hora da perícia designada, conforme
expediente de Id. e58a595.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000524-67.2024.5.13.0034
AUTOR JUCILEIDE DANTAS BARROS
ADVOGADO JULIANE GABRIELLE CABRAL
SANTOS(OAB: 17368/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Tomar ciência do local, data e hora da perícia designada, conforme
expediente de Id. e58a595.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000496-83.2024.5.13.0007
AUTOR ADRIANO DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
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4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1257
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ADRIANO DA SILVA
Tomar ciência do local, data e hora da perícia designada, conforme
expediente de #id:8ace9e5.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
LIVIA MARIA TRINDADE LUCENA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000496-83.2024.5.13.0007
AUTOR ADRIANO DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Tomar ciência do local, data e hora da perícia designada, conforme
expediente de #id:8ace9e5.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
LIVIA MARIA TRINDADE LUCENA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000303-84.2024.5.13.0034
AUTOR LUCAS SILVA GOMES
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS SILVA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
LUCAS SILVA GOMES
Tomar ciência da apresentação de esclarecimentos ao laudo
pericial de Id. 494a9c7, para, em 5 dias, se posicionar sobre a nova
manifestação do expert.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000303-84.2024.5.13.0034
AUTOR LUCAS SILVA GOMES
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Tomar ciência da apresentação de esclarecimentos ao laudo
pericial de Id. 494a9c7, para, em 5 dias, se posicionar sobre a nova
manifestação do expert.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1258
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000234-22.2023.5.13.0023
AUTOR YAGO RUAN SILVA VERISSIMO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
AUTOR M.B.D.L.
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- M.B.D.L.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
DESTINATÁRIO: JOICE BARBOSA DE LACERDA
Fica V.S.ª notificado(a) para tomar ciência da ordem de pagamento
de Id:d691e30, expedida em seu favor, devendo encaminhar-se a
uma agência do(a) Banco do Brasil, portando uma cópia do referido
alvará e documento oficial com foto, para fins de levantamento da
quantia.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
LIVIA MARIA TRINDADE LUCENA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000265-77.2021.5.13.0034
AUTOR DANIEL CONGO DA SILVA
ADVOGADO JOCENILDA DE LACERDA
RODRIGUES E ARAUJO(OAB:
15307/PB)
RÉU TREZE FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL CONGO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
DANIEL CONGO DA SILVA
Tomar ciência do expediente de Id. 519399d.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATSum-0000282-11.2024.5.13.0034
AUTOR FELIPI SILVA SANTOS
ADVOGADO MARIA DO SOCORRO RODRIGUES
DE SOUZA(OAB: 29362/PB)
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
RÉU H F M BARROS - ME
RÉU MAIS CONDOMINIO
ADMINISTRADORA DE
CONDOMINIOS EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPI SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ee09b6
proferido nos autos.
DESPACHO
1) Existe pleito de adicional de insalubridade na inicial, para o qual,
em princípio, é necessária a produção de perícia ambiental (CLT,
art. 195), ainda não realizada.
2) NOTIFIQUE-SE o reclamante para se posicionar em 2 dias sobre
o interesse em prosseguir com a demanda relativamente ao pedido,
requerendo se for o caso a desistência do mesmo, devendo os
autos vir conclusos imediata e definitivamente para julgamento.
3) Na hipótese de silêncio ou resposta positiva, REABRA-SE a
instrução processual, determinando-se à Secretaria que proponha
profissional habilitado para realização do exame, advertindo-se que
o local a ser investigado é o Residencial Santa Tereza, onde o
reclamante trabalhou (R. José Marinho Falcão, 105 - Bodocongó,
Campina Grande - PB, 58430-768).
4) Após indicação supra, venham os autos conclusos para
deliberações de estilo.
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4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1259
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Vara do Trabalho de Catolé do Rocha
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000169-14.2024.5.13.0016
AUTOR JULIMEIRE RIBEIRO DE ARAUJO
PEREIRA
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RÉU NATURA COSMETICOS S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIMEIRE RIBEIRO DE ARAUJO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO A(O) RECLAMANTE - DJE/JT - Nos termos do
artigo 844, da CLT, fica o reclamante, por seu advogado, notificado
sobre o AGENDAMENTO DA AUDIÊNCIA UNA POR
VIDEOCONFERÊNCIA PARA O DIA 31/07/2024 10:00 horas.
Nessa audiência deverá V. Sª. apresentar as provas necessárias
constantes de documentos ou testemunhas, estas no máximo de
03 (três), com as respectivas CTPS. O não comparecimento de
Vossa Senhoria à referida audiência importará no arquivamento do
presente feito, nos termos do art 844 da CLT.
O aplicativo usado para as audiências virtuais é o da Plataforma
ZOOM, cujo Link segue abaixo. Caso haja problemas técnicos para
acesso à sala virtual, contactar o número 3533-6250 (RECEPÇÃO):
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83734191921
CATOLE DO ROCHA/PB, 22 de junho de 2024.
MARCONES CARVALHO SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000150-08.2024.5.13.0016
AUTOR GEAN DOS SANTOS ARAUJO
ADVOGADO FRANCISCO DE FREITAS
CARNEIRO(OAB: 19114/PB)
RÉU NHS TERRAPLENAGEM E
DEMOLICOES LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE ROGERIO
AMARAL(OAB: 199772/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- NHS TERRAPLENAGEM E DEMOLICOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 66a1cd1
proferida nos autos.
DECISÃO
I – RELATÓRIO
Vistos etc.
Trata-se de exceção de incompetência em razão do lugar, suscitada
por NHS TERRAPLENAGEM E DEMOLIÇÕES LTDA., ao
fundamento de que o excepto foi contratado e prestou serviços na
Cidade de Alumínio - São Paulo, sendo São Roque -SP o foro
competente para o ajuizamento da ação, nos termos do art. 651 da
CLT.
Intimado, o excepto apresentou impugnação (ID. 26a5d47),
destacando que o processamento da ação naquele foro
inviabilizaria o exercício do seu direito de acesso à justiça, pois
reside na Paraíba e ainda se encontra enfermo em razão do
acidente de trabalho.
É o relatório.
II – FUNDAMENTAÇÃO
II.1 DO MÉRITO
Os critérios de fixação da competência em razão do lugar estão
dispostos na CLT, precisamente no artigo 651 e seus parágrafos.
Embora a regra seja a fixação da competência do lugar da
prestação dos serviços, algumas exceções são previstas, a exemplo
daquela prevista no parágrafo terceiro, que dispõe: “Em se tratando
de empregador que promova realização de atividades fora do lugar
do contrato de trabalho, é assegurado ao empregado apresentar
reclamação no foro da celebração do contrato ou no da prestação
dos respectivos serviços”.
Além disso, é necessário analisar tais regras a partir do direito
constitucional de acesso à justiça, viabilizando a participação do
trabalhador nos atos processuais, e o devido processo legal
substancial.
Ademais, as normas trabalhistas têm por escopo axiomático
proteger o trabalhador economicamente mais fraco, visando o
equilíbrio da relação capital/trabalho, de modo que sua
interpretação não escapa aos princípios basilares do Direito do
Trabalho, originariamente protetivo.
Corroborando:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1260
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA –AJUIZAMENTO DA AÇÃO EM
FORO DIVERSO DO DA ASSINATURA DO CONTRATO E
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – PRINCÍPIO DA
INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO – Torna-se evidente que a
remessa dos autos a uma das Varas do Trabalho de Belém/PA
inviabilizaria o exercício do direito de ação do trabalhador, que não
teria condições financeiras de retornar ao Pará para participar das
audiências. Nesse sentido, o acesso ao Poder Judiciário é preceito
superior de modo que o princípio da inafastabilidade da jurisdição,
constitucionalmente previsto, deve preponderar sobre a regra
prevista no art. 651 da CLT. Recurso provido. (TRT 13ª R. –
RO35200-73.2011.5.13.0009 – Rel. Des. Ubiratan Moreira Delgado
–DJe 31.08.2011 – p. 12)
Portanto, considerando que deslocar a competência seria impor
ônus excessivo à parte hipossuficiente da relação trabalhista e não
há prejuízo ao reclamado, diante da possibilidade de realização de
audiências de modo telepresencial, rejeito a exceção de
incompetência e determino o prosseguimento do feito.
Por fim, observa-se que na mesma petição, a excipiente apresentou
oposição ao "Juízo 100% digital", portanto, retifique-se o
cadastramento do processo.
III - DISPOSITIVO
Isto posto, resolve este Juízo REJEITAR a exceção de
incompetência territorial por NHS TERRAPLENAGEM E
DEMOLIÇÕES LTDA. em face de GEAN DOS SANTOS ARAÚJO.
Proceda à Secretaria à regular tramitação do feito, retificando o
cadastro do processo em relação ao "Juízo 100% digital".
Intimem-se.
CATOLE DO ROCHA/PB, 24 de junho de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000150-08.2024.5.13.0016
AUTOR GEAN DOS SANTOS ARAUJO
ADVOGADO FRANCISCO DE FREITAS
CARNEIRO(OAB: 19114/PB)
RÉU NHS TERRAPLENAGEM E
DEMOLICOES LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE ROGERIO
AMARAL(OAB: 199772/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEAN DOS SANTOS ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 66a1cd1
proferida nos autos.
DECISÃO
I – RELATÓRIO
Vistos etc.
Trata-se de exceção de incompetência em razão do lugar, suscitada
por NHS TERRAPLENAGEM E DEMOLIÇÕES LTDA., ao
fundamento de que o excepto foi contratado e prestou serviços na
Cidade de Alumínio - São Paulo, sendo São Roque -SP o foro
competente para o ajuizamento da ação, nos termos do art. 651 da
CLT.
Intimado, o excepto apresentou impugnação (ID. 26a5d47),
destacando que o processamento da ação naquele foro
inviabilizaria o exercício do seu direito de acesso à justiça, pois
reside na Paraíba e ainda se encontra enfermo em razão do
acidente de trabalho.
É o relatório.
II – FUNDAMENTAÇÃO
II.1 DO MÉRITO
Os critérios de fixação da competência em razão do lugar estão
dispostos na CLT, precisamente no artigo 651 e seus parágrafos.
Embora a regra seja a fixação da competência do lugar da
prestação dos serviços, algumas exceções são previstas, a exemplo
daquela prevista no parágrafo terceiro, que dispõe: “Em se tratando
de empregador que promova realização de atividades fora do lugar
do contrato de trabalho, é assegurado ao empregado apresentar
reclamação no foro da celebração do contrato ou no da prestação
dos respectivos serviços”.
Além disso, é necessário analisar tais regras a partir do direito
constitucional de acesso à justiça, viabilizando a participação do
trabalhador nos atos processuais, e o devido processo legal
substancial.
Ademais, as normas trabalhistas têm por escopo axiomático
proteger o trabalhador economicamente mais fraco, visando o
equilíbrio da relação capital/trabalho, de modo que sua
interpretação não escapa aos princípios basilares do Direito do
Trabalho, originariamente protetivo.
Corroborando:
EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA –AJUIZAMENTO DA AÇÃO EM
FORO DIVERSO DO DA ASSINATURA DO CONTRATO E
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – PRINCÍPIO DA
INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO – Torna-se evidente que a
remessa dos autos a uma das Varas do Trabalho de Belém/PA
inviabilizaria o exercício do direito de ação do trabalhador, que não
teria condições financeiras de retornar ao Pará para participar das
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4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1261
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
audiências. Nesse sentido, o acesso ao Poder Judiciário é preceito
superior de modo que o princípio da inafastabilidade da jurisdição,
constitucionalmente previsto, deve preponderar sobre a regra
prevista no art. 651 da CLT. Recurso provido. (TRT 13ª R. –
RO35200-73.2011.5.13.0009 – Rel. Des. Ubiratan Moreira Delgado
–DJe 31.08.2011 – p. 12)
Portanto, considerando que deslocar a competência seria impor
ônus excessivo à parte hipossuficiente da relação trabalhista e não
há prejuízo ao reclamado, diante da possibilidade de realização de
audiências de modo telepresencial, rejeito a exceção de
incompetência e determino o prosseguimento do feito.
Por fim, observa-se que na mesma petição, a excipiente apresentou
oposição ao "Juízo 100% digital", portanto, retifique-se o
cadastramento do processo.
III - DISPOSITIVO
Isto posto, resolve este Juízo REJEITAR a exceção de
incompetência territorial por NHS TERRAPLENAGEM E
DEMOLIÇÕES LTDA. em face de GEAN DOS SANTOS ARAÚJO.
Proceda à Secretaria à regular tramitação do feito, retificando o
cadastro do processo em relação ao "Juízo 100% digital".
Intimem-se.
CATOLE DO ROCHA/PB, 24 de junho de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000096-42.2024.5.13.0016
AUTOR IRANETH CAMPOS DE LIMA
QUEIROZ
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 40156c7
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto no Id 3db1203 dos
autos pelo reclamado, porque observados os pressupostos
objetivos e subjetivos para a sua interposição.
Em razão da sentença de Embargos de Declaração (Id
69143d2), não recebo o recurso ordinário do reclamado
interposto no Id 647f3ba,
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do
recorrido, remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região
para processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CATOLE DO ROCHA/PB, 24 de junho de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000096-42.2024.5.13.0016
AUTOR IRANETH CAMPOS DE LIMA
QUEIROZ
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRANETH CAMPOS DE LIMA QUEIROZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 40156c7
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto no Id 3db1203 dos
autos pelo reclamado, porque observados os pressupostos
objetivos e subjetivos para a sua interposição.
Em razão da sentença de Embargos de Declaração (Id
69143d2), não recebo o recurso ordinário do reclamado
interposto no Id 647f3ba,
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do
recorrido, remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região
para processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
decisão.
CATOLE DO ROCHA/PB, 24 de junho de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000155-98.2022.5.13.0016
AUTOR ABMAEL ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO DIEGO MARTINS DINIZ(OAB:
19185/PB)
ADVOGADO HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO
JUNIOR(OAB: 17617/PB)
AUTOR IURY DE OLIVEIRA AGUIAR
ADVOGADO HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO
JUNIOR(OAB: 17617/PB)
ADVOGADO DIEGO MARTINS DINIZ(OAB:
19185/PB)
AUTOR JANDILSON OLIVEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO DIEGO MARTINS DINIZ(OAB:
19185/PB)
ADVOGADO HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO
JUNIOR(OAB: 17617/PB)
RÉU ESLIANA DA SILVA LIMA
RÉU IPATINGA COMERCIO DE
UTILIDADES DOMESTICAS
SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA
ADVOGADO LORRAINE SILVA DUTRA(OAB:
217602/MG)
RÉU FRANCISCO DE ASSIS FEITOSA
NETO
RÉU JOSE ARIAMIRO DE LIMA FILHO
RÉU RITA MARIA DE LIMA
RÉU WANDERLEI JOSE LIMA DA PENHA
RÉU GILBERTO GERALDO DE LIMA
ADVOGADO RAYANE IRES DA SILVA LIMA(OAB:
31672/PB)
RÉU JOEVAN JOSE DE LIMA
RÉU GERALDA MARIA DE LIMA DA
PENHA
Intimado(s)/Citado(s):
- IPATINGA COMERCIO DE UTILIDADES DOMESTICAS
SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a1f87a4
proferida nos autos.
SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO
Trata-se de pedido de homologação de acordo pós sentença
firmado pelos litigantes, conforme petição de ID. 2d782d6 , assinada
pelas partes e seus advogados.
O valor total do acordo é de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) a
serem pagos no prazo e modalidade informadas na petição,
divididos da seguinte forma:
R$ 12.800,00 a ABMAEL ARAUJO DA SILVA;
RS 5.000,00 a JANDILSON OLIVEIRA DOS SANTOS; e
R$ 7.200,00 a IURY DE OLIVEIRA AGUIAR
Verifica-se nos documentos de ID. e070b53, 2410e36 e bfea693
que já foi realizado o pagamento da primeira parcela aos três
reclamantes, restando apenas R$ 1.000,00 a cada um.
Conclui este Juízo que a vontade manifestada pelas partes preserva
suficientemente os interesses do hipossuficiente, não havendo
qualquer indício de existência de dolo, coação ou erro capaz de
invalidar as obrigações assumidas pelos transatores (CC, art. 849),
pelo que resolve HOMOLOGAR o acordo descrito na petição
juntada pelas partes (ID. 2d782d6), para que produza seus efeitos
jurídicos e legais.
O reclamante terá o prazo de 05 (cinco) dias para noticiar, nos
autos, eventual inadimplemento da avença, sendo que, na hipótese
de inércia, presumir-se-á o adimplemento.
Fica estipulada multa de 100% sobre o saldo devedor da obrigação
inadimplida.
As partes declaram que a conciliação contempla parcelas de
natureza salarial e indenizatória, na proporção dos pedidos da
inicial.
As contribuições previdenciárias, de responsabilidade integral do
reclamado, conforme planilha anexa, serão recolhidas até 10 dias
após o pagamento do acordo, com comprovação nos autos, sob
pena de aplicação de juros e multa, de acordo com a legislação
previdenciária em vigor e observado o enquadramento do
reclamando no SIMPLES NACIONAL.
Custas processuais, pro rata, no importe de R$ 500,00 (quinhentos),
calculadas sobre o valor do acordo, dispensadas em relação aos
reclamantes, devendo o reclamado recolher o montante de R$
250,00 (cento e vinte e cinco reais), no prazo de 10 (dez) dias, após
o pagamento da parcela, sob pena de execução
Dê-se ciência às partes.
Aguarde-se o pagamento.
CATOLE DO ROCHA/PB, 24 de junho de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000155-98.2022.5.13.0016
AUTOR ABMAEL ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO DIEGO MARTINS DINIZ(OAB:
19185/PB)
ADVOGADO HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO
JUNIOR(OAB: 17617/PB)
AUTOR IURY DE OLIVEIRA AGUIAR
ADVOGADO HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO
JUNIOR(OAB: 17617/PB)
ADVOGADO DIEGO MARTINS DINIZ(OAB:
19185/PB)
AUTOR JANDILSON OLIVEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO DIEGO MARTINS DINIZ(OAB:
19185/PB)
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4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1263
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
ADVOGADO HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO
JUNIOR(OAB: 17617/PB)
RÉU ESLIANA DA SILVA LIMA
RÉU IPATINGA COMERCIO DE
UTILIDADES DOMESTICAS
SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA
ADVOGADO LORRAINE SILVA DUTRA(OAB:
217602/MG)
RÉU FRANCISCO DE ASSIS FEITOSA
NETO
RÉU JOSE ARIAMIRO DE LIMA FILHO
RÉU RITA MARIA DE LIMA
RÉU WANDERLEI JOSE LIMA DA PENHA
RÉU GILBERTO GERALDO DE LIMA
ADVOGADO RAYANE IRES DA SILVA LIMA(OAB:
31672/PB)
RÉU JOEVAN JOSE DE LIMA
RÉU GERALDA MARIA DE LIMA DA
PENHA
Intimado(s)/Citado(s):
- ABMAEL ARAUJO DA SILVA
- IURY DE OLIVEIRA AGUIAR
- JANDILSON OLIVEIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a1f87a4
proferida nos autos.
SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO
Trata-se de pedido de homologação de acordo pós sentença
firmado pelos litigantes, conforme petição de ID. 2d782d6 , assinada
pelas partes e seus advogados.
O valor total do acordo é de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) a
serem pagos no prazo e modalidade informadas na petição,
divididos da seguinte forma:
R$ 12.800,00 a ABMAEL ARAUJO DA SILVA;
RS 5.000,00 a JANDILSON OLIVEIRA DOS SANTOS; e
R$ 7.200,00 a IURY DE OLIVEIRA AGUIAR
Verifica-se nos documentos de ID. e070b53, 2410e36 e bfea693
que já foi realizado o pagamento da primeira parcela aos três
reclamantes, restando apenas R$ 1.000,00 a cada um.
Conclui este Juízo que a vontade manifestada pelas partes preserva
suficientemente os interesses do hipossuficiente, não havendo
qualquer indício de existência de dolo, coação ou erro capaz de
invalidar as obrigações assumidas pelos transatores (CC, art. 849),
pelo que resolve HOMOLOGAR o acordo descrito na petição
juntada pelas partes (ID. 2d782d6), para que produza seus efeitos
jurídicos e legais.
O reclamante terá o prazo de 05 (cinco) dias para noticiar, nos
autos, eventual inadimplemento da avença, sendo que, na hipótese
de inércia, presumir-se-á o adimplemento.
Fica estipulada multa de 100% sobre o saldo devedor da obrigação
inadimplida.
As partes declaram que a conciliação contempla parcelas de
natureza salarial e indenizatória, na proporção dos pedidos da
inicial.
As contribuições previdenciárias, de responsabilidade integral do
reclamado, conforme planilha anexa, serão recolhidas até 10 dias
após o pagamento do acordo, com comprovação nos autos, sob
pena de aplicação de juros e multa, de acordo com a legislação
previdenciária em vigor e observado o enquadramento do
reclamando no SIMPLES NACIONAL.
Custas processuais, pro rata, no importe de R$ 500,00 (quinhentos),
calculadas sobre o valor do acordo, dispensadas em relação aos
reclamantes, devendo o reclamado recolher o montante de R$
250,00 (cento e vinte e cinco reais), no prazo de 10 (dez) dias, após
o pagamento da parcela, sob pena de execução
Dê-se ciência às partes.
Aguarde-se o pagamento.
CATOLE DO ROCHA/PB, 24 de junho de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000170-96.2024.5.13.0016
AUTOR MARIA LUISA DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO GREGORIO MARIANO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22415/PB)
RÉU CORPOREOS - SERVICOS
TERAPEUTICOS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA LUISA DE OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO A(O) RECLAMANTE - DJE/JT - Nos termos do
artigo 844, da CLT, fica o reclamante, por seu advogado, notificado
sobre o AGENDAMENTO DA AUDIÊNCIA UNA POR
VIDEOCONFERÊNCIA PARA O DIA 25/07/2024 08:30 horas.
Nessa audiência deverá V. Sª. apresentar as provas necessárias
constantes de documentos ou testemunhas, estas no máximo de
02 (duas), com as respectivas CTPS. O não comparecimento de
Vossa Senhoria à referida audiência importará no arquivamento do
presente feito, nos termos do art 844 da CLT.
O aplicativo usado para as audiências virtuais é o da Plataforma
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4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1264
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
ZOOM, cujo Link segue abaixo.Caso haja problemas técnicos para
acesso à sala virtual, contactar o número 3533-6250 (RECEPÇÃO):
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85834282350
CATOLE DO ROCHA/PB, 24 de junho de 2024.
MARCONES CARVALHO SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000060-97.2024.5.13.0016
AUTOR MARCILIO DE SOUSA PEREIRA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCILIO DE SOUSA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9407fea
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, decide este Juízo acolher a prejudicial de
prescrição quanto à pretensão a direitos nascidos antes de
28/02/2019, em relação aos quais o processo é extinto com
resolução do mérito, e julgar procedente a reclamação trabalhista
proposta por MARCÍLIO DE SOUSA PEREIRAem face de
COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTOS DA PARAÍBA - CAGEPA,
nos termos da fundamentação supra, que é parte integrante deste
dispositivo, condenando esta a pagar àquele, no prazo legal, o
adicional de periculosidade no percentual de 30% sobre a evolução
do salário-base, a partir do mês 01/20, bem como reflexos em horas
extras (50% e 100%), 13º salários, 1/3 de férias, FGTS e adicional
noturno.
Deve a reclamada implantar o adicional de periculosidade no
contracheque do reclamante, no prazo de 10 (dez) dias após o
trânsito em julgado, enquanto persistir o exercício das atividades
laborais em ambiente periculoso, nos termos do art. 194 da CLT,
sob pena de multa mensal de R$ 1.000,00 (mil reais) em favor do
trabalhador.
Concedida justiça gratuita ao reclamante.
Juros e correção monetária na forma do item II.2.6.
Na forma da CLT, artigo 832, § 3º, declara-se que não estão
sujeitas a recolhimento previdenciário as parcelas descritas nos
artigos 28, § 9º, da Lei 8.212/91, 214, § 9º, do Decreto 3.048/99 e
58 da IN-RFB nº 971 de 13/11/2009. As demais verbas possuem
natureza salarial e estão sujeitas a recolhimento, de acordo com a
cota legal de cada parte.
Recolhimento do Imposto de Renda, no que couber.
Honorários advocatícios na forma do item II.2.4 desta sentença.
Custas dispensadas, conforme Súmula 17 deste Tribunal.
Notifiquem-se as partes.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000109-41.2024.5.13.0016
AUTOR WILDEVAN LIMA DA SILVA
ADVOGADO PATRICIA VIEIRA DE
QUEIROGA(OAB: 26648/PB)
ADVOGADO ADMILSON LEITE DE ALMEIDA
JUNIOR(OAB: 11211/PB)
RÉU N CLAUDINO & CIA LTDA
ADVOGADO DANIEL DORNELAS CAMARA
CAVALCANTI(OAB: 19579/PB)
PERITO CLAUDIA SARMENTO GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- WILDEVAN LIMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000109-41.2024.5.13.0016
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE/JT - Ficam as partes, por seus
advogados, notificadas acerca do laudo pericial de #id:da64077,
para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, apresentarem
manifestação.
CATOLE DO ROCHA/PB, 25 de junho de 2024.
ALVINO CARNEIRO DE ANDRADE JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000109-41.2024.5.13.0016
AUTOR WILDEVAN LIMA DA SILVA
ADVOGADO PATRICIA VIEIRA DE
QUEIROGA(OAB: 26648/PB)
ADVOGADO ADMILSON LEITE DE ALMEIDA
JUNIOR(OAB: 11211/PB)
RÉU N CLAUDINO & CIA LTDA
ADVOGADO DANIEL DORNELAS CAMARA
CAVALCANTI(OAB: 19579/PB)
PERITO CLAUDIA SARMENTO GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- N CLAUDINO & CIA LTDA
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4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1265
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000109-41.2024.5.13.0016
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE/JT - Ficam as partes, por seus
advogados, notificadas acerca do laudo pericial de #id:da64077,
para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, apresentarem
manifestação.
CATOLE DO ROCHA/PB, 25 de junho de 2024.
ALVINO CARNEIRO DE ANDRADE JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000305-45.2023.5.13.0016
AUTOR EUGENIO COSMO DOS SANTOS
ADVOGADO HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO
JUNIOR(OAB: 17617/PB)
ADVOGADO DIEGO MARTINS DINIZ(OAB:
19185/PB)
RÉU J P DA SILVA ATACADO E VAREJO
DE ALIMENTOS
ADVOGADO ALBERTO DA SILVA
RODRIGUES(OAB: 13662/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EUGENIO COSMO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte exequente intimada para tomar ciência da petição de
Id. 68c1371 e documentos anexados.
CATOLE DO ROCHA/PB, 25 de junho de 2024.
RAFAELA NOGUEIRA TRAJANO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000315-26.2022.5.13.0016
AUTOR SAMUEL ALVES DE MOURA
ADVOGADO THYAGO DANTAS
FERNANDES(OAB: 23694/PB)
RÉU MARIA JANETE DE SOUSA ALMEIDA
ADVOGADO JORGE MARCILIO TOLENTINO DE
SOUSA(OAB: 17278/PB)
RÉU MARIA JANETE DE SOUSA ALMEIDA
04507271495
ADVOGADO JORGE MARCILIO TOLENTINO DE
SOUSA(OAB: 17278/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JANETE DE SOUSA ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte executada intimada para tomar ciência do bloqueio
realizado via Sisbajud, podendo apresentar manifestação, no prazo
de cinco dias.
CATOLE DO ROCHA/PB, 25 de junho de 2024.
RAFAELA NOGUEIRA TRAJANO
Diretor de Secretaria
Vara do Trabalho de Guarabira
Edital
Processo Nº ATSum-0000480-91.2022.5.13.0010
AUTOR ANNE CHRISTINE DE LIMA ROCHA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU MABELLE RAMALHO DE MOURA
RESENDE
ADVOGADO HEITOR TOSCANO
HENRIQUES(OAB: 20948/PB)
RÉU ASSESSORIA DE PERFORMANCE
PROFISSIONAL LTDA
ADVOGADO HEITOR TOSCANO
HENRIQUES(OAB: 20948/PB)
RÉU CARLOS ANTONIO SILVA JUNIOR
RÉU MABELLE RAMALHO DE MOURA
RESENDE
ADVOGADO HEITOR TOSCANO
HENRIQUES(OAB: 20948/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ANTONIO SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
De da MM. Juíza Titular da Vara do Trabalho de Guarabira, Drª Ana
Cláudia Magalhães Jacob, em virtude da Lei, etc.
FAÇO SABER, pelo presente edital, que fica intimada a parte
executada CARLOS ANTONIO SILVA JÚNIOR, que se encontra
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4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1266
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
atualmente em lugar ignorado, para efetuar o pagamento do crédito,
no prazo de 48 horas, sob pena de execução. cujo texto completo
encontra-se disponível na tramitação ID. 0ea795c, dos referidos
autos, podendo ser consultada através do link:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240621092632597000000249
44568?instancia=1.
E, para que chegue ao conhecimento da parte interessada, este
edital será publicado no Diário Oficial Eletrônico da Justiça de
Trabalho (DJ_e-TRT 13ª), considerando-se vencida a notificação
assim que decorrer o prazo de 48 horas após a data de publicação.
Documento digitado e assinado por GUIMUALDO BARBOSA DE
FARIAS, Téc. Judiciário, Vara do Trabalho de Guarabira,
25/06/2024.
GUARABIRA/PB, 25 de junho de 2024.
GUIMUALDO BARBOSA DE FARIAS
Assessor
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000015-19.2021.5.13.0010
AUTOR JOABE DE SOUZA GONDIM
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
ADVOGADO ERICO JOSE MARTINS DA
SILVA(OAB: 221188/SP)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOABE DE SOUZA GONDIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Para, querendo, no prazo de cinco dias, apresentar manifestação
aos embargos à execução interpostos pela executada.
GUARABIRA/PB, 25 de junho de 2024.
GLAUCO VLADIMIR MEIRA COSTA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000116-85.2023.5.13.0010
AUTOR VALDENEZ ALVES VIANA DOS
SANTOS
ADVOGADO BRUNO VINNICIUS SOARES DA
SILVA(OAB: 26807/PB)
RÉU MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
ADVOGADO JOSÉ FRANCISCO DE LIRA(OAB:
4234/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDENEZ ALVES VIANA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Para, querendo, no prazo legal, apresentar manifestação aos
embargos à execução interposto pela executada.
GUARABIRA/PB, 25 de junho de 2024.
GLAUCO VLADIMIR MEIRA COSTA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000811-78.2019.5.13.0010
AUTOR JOSE GEOVANE TOMAS DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
AUTOR MARCOS ANTONIO LISBOA DE
ARAUJO
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
AUTOR ROGERIO RODRIGUES ALVES
ADVOGADO DENYLSON BARROS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)
ADVOGADO PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:
23324/PB)
AUTOR HELENO RUFINO DA COSTA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU FABRICACAO DE TIJOLOS
CERAMICOS BOA SORTE LTDA -
EPP
ADVOGADO RAILSON SANTOS DA SILVA(OAB:
22640/PB)
RÉU DIOGO DA SILVA MACHADO
ADVOGADO RAILSON SANTOS DA SILVA(OAB:
22640/PB)
RÉU JOSE DE SOUSA MACHADO
ADVOGADO POLIANA FERREIRA BORGES(OAB:
17981/PB)
PERITO MANUEL FERREIRA CAMPOS
Intimado(s)/Citado(s):
- HELENO RUFINO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1267
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
Através da presente, fica a parte exequente intimada para
apresentar resposta à exceção de pré-executividade de Id 6c8141f.
GUARABIRA/PB, 25 de junho de 2024.
GUIMUALDO BARBOSA DE FARIAS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000811-78.2019.5.13.0010
AUTOR JOSE GEOVANE TOMAS DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
AUTOR MARCOS ANTONIO LISBOA DE
ARAUJO
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
AUTOR ROGERIO RODRIGUES ALVES
ADVOGADO DENYLSON BARROS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)
ADVOGADO PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:
23324/PB)
AUTOR HELENO RUFINO DA COSTA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU FABRICACAO DE TIJOLOS
CERAMICOS BOA SORTE LTDA -
EPP
ADVOGADO RAILSON SANTOS DA SILVA(OAB:
22640/PB)
RÉU DIOGO DA SILVA MACHADO
ADVOGADO RAILSON SANTOS DA SILVA(OAB:
22640/PB)
RÉU JOSE DE SOUSA MACHADO
ADVOGADO POLIANA FERREIRA BORGES(OAB:
17981/PB)
PERITO MANUEL FERREIRA CAMPOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ROGERIO RODRIGUES ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Através da presente, fica a parte exequente intimada para
apresentar resposta à exceção de pré-executividade de Id 6c8141f.
GUARABIRA/PB, 25 de junho de 2024.
GUIMUALDO BARBOSA DE FARIAS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000306-48.2023.5.13.0010
AUTOR TIAGO DOS REIS DA SILVA
ADVOGADO JOAO PAULO DE CARVALHO
ARAUJO(OAB: 21508/PB)
RÉU COSAMPA PROJETOS E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RAFAEL PEREIRA DE SOUZA(OAB:
11144/CE)
ADVOGADO MARIA IMACULADA GORDIANO
OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO DOS REIS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Apresentar os dados bancários para fins de expedição do alvará
eletrônico, no prazo de cinco dias.
GUARABIRA/PB, 25 de junho de 2024.
GLAUCO VLADIMIR MEIRA COSTA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000544-67.2023.5.13.0010
AUTOR ROOSEVETT GOMES VICENTE
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU GMC CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO FRANCISCO JOSE OLIVEIRA
QUEIROZ(OAB: 29801/PE)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
TESTEMUNHA SEBASTIÃO LUIZ DE MOURA NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROOSEVETT GOMES VICENTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. intimado da data, horário e local da perícia designada,
nos termos da manifestação do Sr. Perito inserida no Id ee26150,
quais sejam:
"(...)Na qualidade de perito designado por este juízo, designo a
perícia para constatação da insalubridade e/ou periculosidade
(no local),possuindo como ponto de encontro a frente do
Fórum Des. Geraldo Ferreira Leite localizado na Avenida Cel.
Targino Pereira, Araruna -PB, CEP 58233-000.
A perícia será realizada no dia 05de julho de 2024às
15h00min.."
GUARABIRA/PB, 25 de junho de 2024.
GERMANA LUCIA BATISTA DE ALMEIDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1268
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000544-67.2023.5.13.0010
AUTOR ROOSEVETT GOMES VICENTE
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU GMC CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO FRANCISCO JOSE OLIVEIRA
QUEIROZ(OAB: 29801/PE)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
TESTEMUNHA SEBASTIÃO LUIZ DE MOURA NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- GMC CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. intimado da data, horário e local da perícia designada,
nos termos da manifestação do Sr. Perito inserida no Id ee26150,
quais sejam:
"(...)Na qualidade de perito designado por este juízo, designo a
perícia para constatação da insalubridade e/ou periculosidade
(no local),possuindo como ponto de encontro a frente do
Fórum Des. Geraldo Ferreira Leite localizado na Avenida Cel.
Targino Pereira, Araruna -PB, CEP 58233-000.
A perícia será realizada no dia 05de julho de 2024às
15h00min.."
GUARABIRA/PB, 25 de junho de 2024.
GERMANA LUCIA BATISTA DE ALMEIDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000647-74.2023.5.13.0010
AUTOR JAILSON JOAQUIM DE SANTANA
ADVOGADO ALINE MARTINS BELARMINO(OAB:
17833/PB)
RÉU NEPHRON GUARABIRA SERVIÇOS
DE NEFROLOGIA LTDA
ADVOGADO EDUARDO HENRIQUE AGUIAR(OAB:
12736/CE)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILSON JOAQUIM DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica V. Sª. intimado da data, horário e local da perícia designada,
nos termos da manifestação do Sr. Perito inserida no Id a9ce48f,
quais sejam:
"Na qualidade de perito designado por este juízo, designo a
perícia para constatação da insalubridade e/ou periculosidade
(no local), sediado no NEPHRON GUARABIRA SERVIÇOS DE
NEFROLOGIA Ltda., pessoa jurídica de direito privado, escrito
sob o CNPJ22.143.527/0001-08 com sede na rua Prefeito João
Pimentel Filho, nº447, Centro, CEP 58200000, na cidade de
Guarabira-PB.
A perícia será realizada no dia 05 de julho de 2024 às
11h00min"
GUARABIRA/PB, 25 de junho de 2024.
GERMANA LUCIA BATISTA DE ALMEIDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000647-74.2023.5.13.0010
AUTOR JAILSON JOAQUIM DE SANTANA
ADVOGADO ALINE MARTINS BELARMINO(OAB:
17833/PB)
RÉU NEPHRON GUARABIRA SERVIÇOS
DE NEFROLOGIA LTDA
ADVOGADO EDUARDO HENRIQUE AGUIAR(OAB:
12736/CE)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- NEPHRON GUARABIRA SERVIÇOS DE NEFROLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica V. Sª. intimado da data, horário e local da perícia designada,
nos termos da manifestação do Sr. Perito inserida no Id a9ce48f,
quais sejam:
"Na qualidade de perito designado por este juízo, designo a
perícia para constatação da insalubridade e/ou periculosidade
(no local), sediado no NEPHRON GUARABIRA SERVIÇOS DE
NEFROLOGIA Ltda., pessoa jurídica de direito privado, escrito
sob o CNPJ22.143.527/0001-08 com sede na rua Prefeito João
Pimentel Filho, nº447, Centro, CEP 58200000, na cidade de
Guarabira-PB.
A perícia será realizada no dia 05 de julho de 2024 às
11h00min"
GUARABIRA/PB, 25 de junho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1269
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
GERMANA LUCIA BATISTA DE ALMEIDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000145-04.2024.5.13.0010
AUTOR GISELLE LIMA DE SOUSA
ADVOGADO WALTER HIGINO DE LIMA(OAB:
6245/PB)
RÉU LABORATORIO DE ANALISES
CLINICAS VALDEVINO LTDA - EPP
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 6053/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- GISELLE LIMA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica V. Sª. intimado da data, horário e local da perícia designada,
nos termos da manifestação do Sr. Perito inserida no Id a9ce48f,
quais sejam:
"Na qualidade de perito designado por este juízo, designo a
perícia para constatação da insalubridade e/ou periculosidade
(no local), sediado no LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS
VALDEVINO LTDA., pessoa jurídica de direito privado,inscrita
no CNPJ/MF sob o no 08.544.140/0002-13, doravante
denominado RECLAMADO, cuja sede localiza-se à Rua Gentil
Lins, 241, centro, nesta cidade de Marí PB., CEP: 58.345-000
A perícia será realizada no dia 05 de julho de 2024 às
09h00min"
GUARABIRA/PB, 25 de junho de 2024.
GERMANA LUCIA BATISTA DE ALMEIDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000145-04.2024.5.13.0010
AUTOR GISELLE LIMA DE SOUSA
ADVOGADO WALTER HIGINO DE LIMA(OAB:
6245/PB)
RÉU LABORATORIO DE ANALISES
CLINICAS VALDEVINO LTDA - EPP
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 6053/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS VALDEVINO LTDA -
EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica V. Sª. intimado da data, horário e local da perícia designada,
nos termos da manifestação do Sr. Perito inserida no Id a9ce48f,
quais sejam:
"Na qualidade de perito designado por este juízo, designo a
perícia para constatação da insalubridade e/ou periculosidade
(no local), sediado no LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS
VALDEVINO LTDA., pessoa jurídica de direito privado,inscrita
no CNPJ/MF sob o no 08.544.140/0002-13, doravante
denominado RECLAMADO, cuja sede localiza-se à Rua Gentil
Lins, 241, centro, nesta cidade de Marí PB., CEP: 58.345-000
A perícia será realizada no dia 05 de julho de 2024 às
09h00min"
GUARABIRA/PB, 25 de junho de 2024.
GERMANA LUCIA BATISTA DE ALMEIDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000249-93.2024.5.13.0010
AUTOR ANDRE FELICIANO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO SEVERINO ERONIDES DA
SILVA(OAB: 28169/PB)
RÉU GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE FELICIANO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica V. Sª. intimado da data, horário e local da perícia designada,
nos termos da manifestação do Sr. Perito inserida no Id 2b0e3ab,
quais sejam:
"DAVES BARBOSA LUCAS, nomeado perito por honrosa
designação de Vossa Excelência, nos autos do processo supra,
vem respeitosamente informar que aceita o encargo da perícia,
a qual será realizada no dia 03 de julho de 2024, às 14:00hs,
nos estabelecimentos da Granja Pedro Rubens em Santa
Rita/PB"
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1270
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
GUARABIRA/PB, 25 de junho de 2024.
GERMANA LUCIA BATISTA DE ALMEIDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000249-93.2024.5.13.0010
AUTOR ANDRE FELICIANO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO SEVERINO ERONIDES DA
SILVA(OAB: 28169/PB)
RÉU GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica V. Sª. intimado da data, horário e local da perícia designada,
nos termos da manifestação do Sr. Perito inserida no Id 2b0e3ab,
quais sejam:
"DAVES BARBOSA LUCAS, nomeado perito por honrosa
designação de Vossa Excelência, nos autos do processo supra,
vem respeitosamente informar que aceita o encargo da perícia,
a qual será realizada no dia 03 de julho de 2024, às 14:00hs,
nos estabelecimentos da Granja Pedro Rubens em Santa
Rita/PB"
GUARABIRA/PB, 25 de junho de 2024.
GERMANA LUCIA BATISTA DE ALMEIDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000144-19.2024.5.13.0010
AUTOR MARIA ALVES DE SOUZA
ADVOGADO BRUNO VINNICIUS SOARES DA
SILVA(OAB: 26807/PB)
RÉU MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
ADVOGADO JOSÉ FRANCISCO DE LIRA(OAB:
4234/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ALVES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Através do presente expediente fica V. S. notificada para, querendo,
no prazo comum e preclusivo de 5 dias, apresentarem, razões
finais.
GUARABIRA/PB, 25 de junho de 2024.
GERMANA LUCIA BATISTA DE ALMEIDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000144-19.2024.5.13.0010
AUTOR MARIA ALVES DE SOUZA
ADVOGADO BRUNO VINNICIUS SOARES DA
SILVA(OAB: 26807/PB)
RÉU MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
ADVOGADO JOSÉ FRANCISCO DE LIRA(OAB:
4234/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Através do presente expediente fica V. S. notificada para, querendo,
no prazo comum e preclusivo de 5 dias, apresentarem, razões finais
GUARABIRA/PB, 25 de junho de 2024.
GERMANA LUCIA BATISTA DE ALMEIDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000624-31.2023.5.13.0010
AUTOR WELLINGTON ASSENDINO
FERREIRA
ADVOGADO RAFAEL RAMOS PEREIRA(OAB:
31201/PB)
RÉU BRUNA MARCIA ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO RAILSON SANTOS DA SILVA(OAB:
22640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNA MARCIA ARAUJO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0302ae7
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora aponta o inadimplemento do acordo celebrado.
Assim, intime-se a parte adversa para que no prazo de 05 dias se
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1271
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
manifeste.
Decorrido sem manifestação o prazo acima, apure-se a multa
pactuada e envie o processo à execução para pesquisa aos
sistemas conveniados.
GUARABIRA/PB, 25 de junho de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000445-34.2022.5.13.0010
AUTOR AURILENE PEREIRA FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO VINICIUS NOGUEIRA DA SILVA
SANTOS(OAB: 34234/PE)
RÉU SANTANDER CORRETORA DE
SEGUROS, INVESTIMENTOS E
SERVICOS S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- SANTANDER CORRETORA DE SEGUROS, INVESTIMENTOS
E SERVICOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be39503
proferido nos autos.
DESPACHO
Autos conclusos para apreciação da petição de id. b171422, onde o
executado apresenta comprovantes de pagamento.
Da análise dos autos, verifica-se que os valores apresentados nos
referidos comprovantes divergem da planilha de cálculos de ID.
0f948dc.
Isto posto, concedo prazo de cinco dias, para que o executado
comprove o recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais
nos termos da decisão de id. 680b34c , sob pena de
prosseguimento da execução em caso de inércia.
GUARABIRA/PB, 25 de junho de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000634-75.2023.5.13.0010
AUTOR WASKINGTON PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL RAMOS PEREIRA(OAB:
31201/PB)
RÉU BRUNA MARCIA ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO RAILSON SANTOS DA SILVA(OAB:
22640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNA MARCIA ARAUJO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 33e69c0
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora aponta o inadimplemento do acordo celebrado.
Assim, intime-se a parte adversa para que no prazo de 05 dias se
manifeste.
Decorrido sem manifestação o prazo acima, apure-se a multa
pactuada e envie o processo à execução para pesquisa aos
sistemas conveniados.
GUARABIRA/PB, 25 de junho de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000404-33.2023.5.13.0010
AUTOR LUCINALDO ALVES DE ARAUJO
ADVOGADO LEOMAR DA SILVA COSTA(OAB:
19261/PB)
ADVOGADO RAILSON SANTOS DA SILVA(OAB:
22640/PB)
RÉU TOP LOCACOES E PRESTACAO DE
SERVICOS LTDA
ADVOGADO GUIDO MARIA FERREIRA DE
ARAUJO(OAB: 2805/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TOP LOCACOES E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b324073
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000404-33.2023.5.13.0010
AUTOR LUCINALDO ALVES DE ARAUJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1272
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
ADVOGADO LEOMAR DA SILVA COSTA(OAB:
19261/PB)
ADVOGADO RAILSON SANTOS DA SILVA(OAB:
22640/PB)
RÉU TOP LOCACOES E PRESTACAO DE
SERVICOS LTDA
ADVOGADO GUIDO MARIA FERREIRA DE
ARAUJO(OAB: 2805/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCINALDO ALVES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b324073
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000121-30.2016.5.13.0018
AUTOR MARINALDA SILVA MELO
ADVOGADO AYANE IASMIM PINHEIRO QUEIROZ
DA COSTA(OAB: 20454/PB)
RÉU MUNICIPIO DE ALAGOA GRANDE
ADVOGADO PEDRO PAULO CARNEIRO DE
FARIAS NOBREGA(OAB: 16932/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARINALDA SILVA MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Através da presente, fica a parte exequente ciente do disposto no
despacho de Id 1f0ffa0 .
GUARABIRA/PB, 25 de junho de 2024.
GUIMUALDO BARBOSA DE FARIAS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000034-20.2024.5.13.0010
AUTOR JOAO WALLEFF DEODATO
ADVOGADO JHONATA SOARES BARBOSA(OAB:
31530/PB)
ADVOGADO RAILSON SANTOS DA SILVA(OAB:
22640/PB)
RÉU JOALISON AVELINO GOMES
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO WALLEFF DEODATO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Através do presente expediente fica V.S. notificada para pronunciar-
se acerca do laudo pericial de id 5d9f464 e 9795c79, no prazo de 05
(cinco) dias, bem como para apresentar as suas razões finais, no
mesmo prazo.
GUARABIRA/PB, 25 de junho de 2024.
GERMANA LUCIA BATISTA DE ALMEIDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000533-09.2021.5.13.0010
AUTOR JEMERSON JERONIMO DE SOUZA
ADVOGADO CARLOS KESSLE FERREIRA
BRILHANTE(OAB: 23208/PB)
ADVOGADO BRENDA FERREIRA
BRILHANTE(OAB: 23093/PB)
RÉU MARCILIO SANTANA MOREIRA DE
LACERDA
RÉU RN CONFECCAO DE
FARDAMENTOS E ARTIGOS
ESPORTIVOS LTDA
ADVOGADO RAILSON SANTOS DA SILVA(OAB:
22640/PB)
RÉU ROBERTA GUIMARAES FRANCISCO
DE LACERDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JEMERSON JERONIMO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1147d50
proferido nos autos.
DESPACHO
Autos conclusos para análise da petição id 48cc923, onde a parte
exequente indica um novo endereço para citação da sócia Roberta
Guimarães Francisco de Lacerda e também requer nova pesquisa
SISBAJUD.
Defiro os pedidos acima e determino que a nova pesquisa
SISBAJUD seja efetivada na modalidade "teimosinha".
Por outro lado, verifica-se que o endereço da sócia ROBERTA
GUIMARÃES FRANCISCO DE LACERDA não está completo, haja
vista que nele não consta o número, o que inviabiliza o ato
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4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1273
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
notificatório, dada a dimensão do bairro apontado.
Intime-se o exequente para apresentar o endereço correto no prazo
de 5 dias.
Cumpra-se.
GUARABIRA/PB, 25 de junho de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000684-04.2023.5.13.0010
AUTOR JOSE CORDEIRO FILHO
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU VIACAO RIO TINTO LTDA
ADVOGADO EVANDRO JOSE BARBOSA(OAB:
6688/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CORDEIRO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dfeb980
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o recurso ordinário interposto pela parte ré (ID.
3370ac1), pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa acerca do recurso mencionado, para os
fins do art. 900 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região para apreciação.
GUARABIRA/PB, 25 de junho de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000495-26.2023.5.13.0010
AUTOR KEYLHA CHRILEIDE SOUSA LINS
ADVOGADO ALISON LIMA LINS(OAB: 30293/PB)
RÉU DROGARIA DROGAVISTA LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KEYLHA CHRILEIDE SOUSA LINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8f83e72
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o recurso ordinário interposto pela parte ré (ID.
9ec7834), pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa acerca do recurso mencionado, para os
fins do art. 900 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região para apreciação.
GUARABIRA/PB, 25 de junho de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0042900-73.2006.5.13.0010
AUTOR MARIA ADRIANA DE SOUZA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO TELES DOS
SANTOS(OAB: 3493/PB)
ADVOGADO NADIR LEOPOLDO VALENGO(OAB:
4423/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGFN)
ADVOGADO NADIR LEOPOLDO VALENGO(OAB:
4423/PB)
ADVOGADO LUIZ ANTONIO TELES DOS
SANTOS(OAB: 3493/PB)
AUTOR JOSE FERNANDO DE SOUSA
ADVOGADO NADIR LEOPOLDO VALENGO(OAB:
4423/PB)
AUTOR JOSE RIVELINO ESTEVAM DA
COSTA
ADVOGADO NADIR LEOPOLDO VALENGO(OAB:
4423/PB)
AUTOR REGINALDO SOUSA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO NADIR LEOPOLDO VALENGO(OAB:
4423/PB)
AUTOR JOSE VALFRIDO FIGUEIREDO DE
BRITO
ADVOGADO JULIANNA ERIKA PESSOA DE
ARAUJO(OAB: 6620/PB)
AUTOR NELSON ESTEVAM DA COSTA
ADVOGADO NADIR LEOPOLDO VALENGO(OAB:
4423/PB)
AUTOR EDSON RAMOS SENA DA COSTA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO TELES DOS
SANTOS(OAB: 3493/PB)
AUTOR JESSE LUCENA LOIOLA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO TELES DOS
SANTOS(OAB: 3493/PB)
AUTOR MAILSON MOREIRA DE LIMA
ADVOGADO NADIR LEOPOLDO VALENGO(OAB:
4423/PB)
AUTOR CREZENALDO NUNES DA COSTA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO TELES DOS
SANTOS(OAB: 3493/PB)
ADVOGADO NADIR LEOPOLDO VALENGO(OAB:
4423/PB)
AUTOR CARLOS ROBERTO PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO NADIR LEOPOLDO VALENGO(OAB:
4423/PB)
AUTOR UBIRATAM VIEIRA DE SOUSA
ADVOGADO NADIR LEOPOLDO VALENGO(OAB:
4423/PB)
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4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1274
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
AUTOR EDILMA MARIA DA SILVA
ADVOGADO NADIR LEOPOLDO VALENGO(OAB:
4423/PB)
AUTOR PEDRO PORPINO DA CRUZ
ADVOGADO NADIR LEOPOLDO VALENGO(OAB:
4423/PB)
AUTOR MARIA JOSE AMARANTE DA SILVA
ADVOGADO NADIR LEOPOLDO VALENGO(OAB:
4423/PB)
AUTOR SERGIO GOMES DE MOURA
ADVOGADO NADIR LEOPOLDO VALENGO(OAB:
4423/PB)
AUTOR ELIETE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO NADIR LEOPOLDO VALENGO(OAB:
4423/PB)
AUTOR SEVERINA FERREIRA SOUSA
ADVOGADO NADIR LEOPOLDO VALENGO(OAB:
4423/PB)
AUTOR JUNIOR SOARES DA COSTA
ADVOGADO NADIR LEOPOLDO VALENGO(OAB:
4423/PB)
AUTOR WELLINGTON ALVES DE QUEIROZ
ADVOGADO LUIZ ANTONIO TELES DOS
SANTOS(OAB: 3493/PB)
ADVOGADO NADIR LEOPOLDO VALENGO(OAB:
4423/PB)
RÉU RICARDO LUNDGREN SANI
RÉU ROSA EULALIA CAVALCANTI SANI
RÉU TECELAGEM SANTO ANDRE LTDA -
ME
ADVOGADO WILMA SARAIVA DE SOUSA(OAB:
10889/PB)
ADVOGADO RODRIGO CLEMENTE DE BRITO
PEREIRA(OAB: 19399/PB)
ADVOGADO LUCAS CLEMENTE DE BRITO
PEREIRA(OAB: 14300/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- TECELAGEM SANTO ANDRE LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 028b506
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0042900-73.2006.5.13.0010
AUTOR MARIA ADRIANA DE SOUZA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO TELES DOS
SANTOS(OAB: 3493/PB)
ADVOGADO NADIR LEOPOLDO VALENGO(OAB:
4423/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGFN)
ADVOGADO NADIR LEOPOLDO VALENGO(OAB:
4423/PB)
ADVOGADO LUIZ ANTONIO TELES DOS
SANTOS(OAB: 3493/PB)
AUTOR JOSE FERNANDO DE SOUSA
ADVOGADO NADIR LEOPOLDO VALENGO(OAB:
4423/PB)
AUTOR JOSE RIVELINO ESTEVAM DA
COSTA
ADVOGADO NADIR LEOPOLDO VALENGO(OAB:
4423/PB)
AUTOR REGINALDO SOUSA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO NADIR LEOPOLDO VALENGO(OAB:
4423/PB)
AUTOR JOSE VALFRIDO FIGUEIREDO DE
BRITO
ADVOGADO JULIANNA ERIKA PESSOA DE
ARAUJO(OAB: 6620/PB)
AUTOR NELSON ESTEVAM DA COSTA
ADVOGADO NADIR LEOPOLDO VALENGO(OAB:
4423/PB)
AUTOR EDSON RAMOS SENA DA COSTA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO TELES DOS
SANTOS(OAB: 3493/PB)
AUTOR JESSE LUCENA LOIOLA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO TELES DOS
SANTOS(OAB: 3493/PB)
AUTOR MAILSON MOREIRA DE LIMA
ADVOGADO NADIR LEOPOLDO VALENGO(OAB:
4423/PB)
AUTOR CREZENALDO NUNES DA COSTA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO TELES DOS
SANTOS(OAB: 3493/PB)
ADVOGADO NADIR LEOPOLDO VALENGO(OAB:
4423/PB)
AUTOR CARLOS ROBERTO PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO NADIR LEOPOLDO VALENGO(OAB:
4423/PB)
AUTOR UBIRATAM VIEIRA DE SOUSA
ADVOGADO NADIR LEOPOLDO VALENGO(OAB:
4423/PB)
AUTOR EDILMA MARIA DA SILVA
ADVOGADO NADIR LEOPOLDO VALENGO(OAB:
4423/PB)
AUTOR PEDRO PORPINO DA CRUZ
ADVOGADO NADIR LEOPOLDO VALENGO(OAB:
4423/PB)
AUTOR MARIA JOSE AMARANTE DA SILVA
ADVOGADO NADIR LEOPOLDO VALENGO(OAB:
4423/PB)
AUTOR SERGIO GOMES DE MOURA
ADVOGADO NADIR LEOPOLDO VALENGO(OAB:
4423/PB)
AUTOR ELIETE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO NADIR LEOPOLDO VALENGO(OAB:
4423/PB)
AUTOR SEVERINA FERREIRA SOUSA
ADVOGADO NADIR LEOPOLDO VALENGO(OAB:
4423/PB)
AUTOR JUNIOR SOARES DA COSTA
ADVOGADO NADIR LEOPOLDO VALENGO(OAB:
4423/PB)
AUTOR WELLINGTON ALVES DE QUEIROZ
ADVOGADO LUIZ ANTONIO TELES DOS
SANTOS(OAB: 3493/PB)
ADVOGADO NADIR LEOPOLDO VALENGO(OAB:
4423/PB)
RÉU RICARDO LUNDGREN SANI
RÉU ROSA EULALIA CAVALCANTI SANI
RÉU TECELAGEM SANTO ANDRE LTDA -
ME
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4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1275
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
ADVOGADO WILMA SARAIVA DE SOUSA(OAB:
10889/PB)
ADVOGADO RODRIGO CLEMENTE DE BRITO
PEREIRA(OAB: 19399/PB)
ADVOGADO LUCAS CLEMENTE DE BRITO
PEREIRA(OAB: 14300/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ROBERTO PEREIRA DA SILVA
- CREZENALDO NUNES DA COSTA
- EDILMA MARIA DA SILVA
- EDSON RAMOS SENA DA COSTA
- ELIETE PEREIRA DA SILVA
- JESSE LUCENA LOIOLA
- JOSE FERNANDO DE SOUSA
- JOSE RIVELINO ESTEVAM DA COSTA
- JOSE VALFRIDO FIGUEIREDO DE BRITO
- JUNIOR SOARES DA COSTA
- MAILSON MOREIRA DE LIMA
- MARIA ADRIANA DE SOUZA
- MARIA JOSE AMARANTE DA SILVA
- NELSON ESTEVAM DA COSTA
- PEDRO PORPINO DA CRUZ
- REGINALDO SOUSA DO NASCIMENTO
- SERGIO GOMES DE MOURA
- SEVERINA FERREIRA SOUSA
- UBIRATAM VIEIRA DE SOUSA
- WELLINGTON ALVES DE QUEIROZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 028b506
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000527-31.2023.5.13.0010
EXEQUENTE KLEBER CAVALCANTE FERREIRA
ADVOGADO LUCIANA COSTA ARTEIRO(OAB:
15086/PB)
EXECUTADO REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO MARINA BALTAR DE OLIVEIRA
LEITE(OAB: 44857/PE)
ADVOGADO RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:
51425/PE)
ADVOGADO MARIA CECILIA CAVALCANTI
PINHEIRO RAMOS(OAB: 52334/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Através do presente expediente, fica V.S. notificada acerca do
bloqueio SISBAJUD de id 37ab920 para requerer o que entender de
direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
GUARABIRA/PB, 25 de junho de 2024.
GERMANA LUCIA BATISTA DE ALMEIDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000093-42.2023.5.13.0010
AUTOR JOSE CRISOLOGO MAIA LUCENA
MARREIRO
ADVOGADO GABRIELA FREITAS DINIZ(OAB:
23846/PB)
RÉU GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0dc958f
proferido nos autos.
DESPACHO
A executada apresentou pedido de parcelamento do débito, já tendo
depositado o percentual de 30% do montante, na forma prevista na
lei processual civil (Art. 916 do CPC).
Considerando que há sempre a possibilidade de conciliação, fica o
presente feito incluso na pauta de audiência de tentativa de
conciliação telepresencial o para o dia 02/07/2024 as 12:00 através
do link para acesso a sala virtual, qual seja: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89298176610, ID da reunião: 892 9817 6610.
Desde já ficam as partes notificadas através deste Despacho.
GUARABIRA/PB, 25 de junho de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000093-42.2023.5.13.0010
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1276
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
AUTOR JOSE CRISOLOGO MAIA LUCENA
MARREIRO
ADVOGADO GABRIELA FREITAS DINIZ(OAB:
23846/PB)
RÉU GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CRISOLOGO MAIA LUCENA MARREIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0dc958f
proferido nos autos.
DESPACHO
A executada apresentou pedido de parcelamento do débito, já tendo
depositado o percentual de 30% do montante, na forma prevista na
lei processual civil (Art. 916 do CPC).
Considerando que há sempre a possibilidade de conciliação, fica o
presente feito incluso na pauta de audiência de tentativa de
conciliação telepresencial o para o dia 02/07/2024 as 12:00 através
do link para acesso a sala virtual, qual seja: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89298176610, ID da reunião: 892 9817 6610.
Desde já ficam as partes notificadas através deste Despacho.
GUARABIRA/PB, 25 de junho de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000143-73.2020.5.13.0010
AUTOR DANIEL ANDERSON DE PONTES
ADVOGADO KLEYTON CESAR ALVES DA SILVA
VIRIATO(OAB: 17345/PB)
RÉU JOSE ANTONIO FERNANDES DA
SILVA
ADVOGADO JOSE IVANILDO SOARES DA
SILVA(OAB: 9285/PB)
RÉU ART-TUBO INDUSTRIA E COMERCIO
DE MOVEIS TUBULARES LTDA - ME
ADVOGADO JOSE IVANILDO SOARES DA
SILVA(OAB: 9285/PB)
RÉU MARLUCE FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO JOSE IVANILDO SOARES DA
SILVA(OAB: 9285/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL ANDERSON DE PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Através da presente, fica V. Senhoria ciente da
expedição de alvará em seu favor.
GUARABIRA/PB, 25 de junho de 2024.
WILLANE DE FREITAS OLIVEIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000203-41.2023.5.13.0010
AUTOR IROMAR MATIAS DINIZ
ADVOGADO THYBERIO LUIS DE QUEIROZ
SANTIAGO(OAB: 17412/RN)
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IROMAR MATIAS DINIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) o(s) ADVOGADO(S) do(s) destinatário(s), IROMAR
MATIAS DINIZ, notificado(a)(s) da expedição de alvará de
transferência em seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos
autos, devendo o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05
(cinco) dias úteis da publicação deste expediente.
GUARABIRA/PB, 25 de junho de 2024.
GLAUCO VLADIMIR MEIRA COSTA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000365-41.2020.5.13.0010
AUTOR BEATRIZ DA SILVA SOUSA
ADVOGADO MARIA EDUARDA SANTANA DOS
SANTOS(OAB: 27143/PB)
RÉU JHONATAS HENRIQUE FREITAS
NASCIMENTO
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU JHONATAS HENRIQUE FREITAS
NASCIMENTO 70108173402
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO AIRES FERNANDO CRUZ
FRANCELINO(OAB: 189371/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1277
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- BEATRIZ DA SILVA SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) o(s) ADVOGADO(S) do(s) destinatário(s), BEATRIZ DA
SILVA SOUSA , notificado(a)(s) da expedição de alvará de
transferência em seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos
autos, devendo o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05
(cinco) dias úteis da publicação deste expediente.
GUARABIRA/PB, 25 de junho de 2024.
GLAUCO VLADIMIR MEIRA COSTA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0130109-12.2013.5.13.0018
AUTOR PAULO COELHO ALVES
ADVOGADO EDINANDO JOSE DINIZ(OAB:
8583/PB)
ADVOGADO RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:
15717/PB)
RÉU ARLEIDE DE MELO LIMA
ADVOGADO WALCIDES FERREIRA MUNIZ(OAB:
3307/PB)
RÉU ADRIANA KARLA DE MELO LIMA
RÉU CINDEL CONSTRUTORA E
INCORPORADORA INDEPENDENCIA
LTDA - ME
ADVOGADO JULIO CESAR DE OLIVEIRA
MUNIZ(OAB: 12326/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
TERCEIRO
INTERESSADO
PARAIBA PREVIDENCIA
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO COELHO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) o(s) ADVOGADO(S) do(s) destinatário(s), PAULO COELHO
ALVES, notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência em
seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos autos, devendo
o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05 (cinco) dias
úteis da publicação deste expediente.
GUARABIRA/PB, 25 de junho de 2024.
GLAUCO VLADIMIR MEIRA COSTA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000225-02.2023.5.13.0010
AUTOR MICAEL CORREIA ARRUDA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU PACTO URBANISMO
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
ADVOGADO MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:
11532/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MICAEL CORREIA ARRUDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) o(s) ADVOGADO(S) do(s) destinatário(s), MICAEL
CORREIA ARRUDA, notificado(a)(s) da expedição de alvará de
transferência em seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos
autos, devendo o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05
(cinco) dias úteis da publicação deste expediente.
GUARABIRA/PB, 25 de junho de 2024.
GLAUCO VLADIMIR MEIRA COSTA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000636-45.2023.5.13.0010
AUTOR ROBSON SOUZA SANTOS
ADVOGADO JOSEABNER BARBOSA LOPES(OAB:
25123/PB)
ADVOGADO MARIA KAROLINNY DA SILVA
PEREIRA(OAB: 27193/PB)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 414c5bb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
ROBSON SOUZA SANTOS ingressou com ação trabalhista em
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4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1278
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
face de INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA, argumentando haver
laborado para a reclamada como agente de microcrédito no período
de 01.09.2020 a 09.03.2023, quando foi imotivadamente demitido.
Argumenta que utilizava motocicleta própria durante o trabalho, sem
receber o adicional de periculosidade a que tinha direito. Pugna pelo
pagamento dos títulos elencados na exordial. Juntados
documentos.
Recusada a primeira proposta de acordo.
Recebida a defesa escrita, com documentos, em relação aos quais
oportunamente se manifestou o autor.
Concedido às partes prazo de 05 dias para juntada de atas de
instrução como prova oral emprestada, devendo os interessados
apontar o nome da testemunha cujo depoimento servirá como
prova, o que o fizeram oportunamente.
Nada mais requerido, encerrada a instrução.
Rejeitada a proposta de conciliação.
Razões finais das partes em memoriais.
Autos conclusos para julgamento.
É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
O autor argumenta haver laborado para a reclamada como agente
de microcrédito no período de 01.09.2020 a 09.03.2023, quando foi
imotivadamente demitido. Argumenta que utilizava motocicleta
própria durante o trabalho, sem receber o adicional de
periculosidade a que tinha direito. Pugna pelo pagamento dos títulos
elencados na exordial
Em razão do entendimento jurisprudencial prevalente, curva-se esta
magistrada ao posicionamento de que desde 14.10.2014, data da
publicação da Portaria nº 1.565/2014 do Ministério do Trabalho, é
devido o adicional de periculosidade aos empregados que
desempenham suas atividades com a utilização de motocicleta em
atividades externas, presumindo-se o risco desse tipo de atividade.
Note-se que, não obstante as alegações da reclamada, era de
inteiro conhecimento da empresa que o labor era desempenhado
em tal circunstância, haja vista inclusive o pagamento de uma
parcela denominada “deslocamento” paga por quilômetro rodado ao
trabalhador, conforme se dessume dos contracheques acostados
aos autos (ID.3144856).
Veja-se, a propósito, como vem decidindo o Colendo TST, no
particular:
"AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL
PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. ADICIONAL
DE PERICULOSIDADE. MONTADOR DE MÓVEIS. ATIVIDADES
DESEMPENHADAS COM O USO DE MOTOCICLETA.
HABITUALIDADE. NÃO PROVIMENTO. I. O Tribunal Regional
negou provimento ao recurso ordinário da Reclamada ao
fundamento de que "constatado que o trabalhador utilizava
motocicleta para exercer suas atividades na reclamada, em vários
deslocamentos diários, é devido o pagamento do adicional de
periculosidade, enquadrando-se tal atividade no parágrafo quarto do
artigo 193 da CLT ". Registrou, ainda, que a ré "admite que o
reclamante utilizava motocicleta para desempenhar a função que
exercia na empresa, de montador de móveis externo, apenas alega
que efetuava o pagamento de ajuda de deslocamento". II. No caso,
a condenação ao pagamento do adicional de periculosidade foi
deferida a partir de 20/04/2014 (data da publicação da Lei
12.997/2014) até o fim do pacto laboral. A despeito de a
jurisprudência desta Eg. Corte Superior entender ser devido o
adicional de periculosidade aos empregados que desempenham
suas atividades com a utilização de motocicleta, a partir da data da
publicação da Portaria nº 1.565/2014 do Ministério do Trabalho e
Emprego, qual seja, 14.10.2014, constata-se que a Reclamada não
impugnou o v. acórdão regional sob o enfoque concernente ao
lapso temporal da condenação, limitando-se tão-somente a
impugnar a condenação ao pagamento do adicional de
periculosidade. Dessa forma, diante da ausência de impugnação
específica quanto a essa questão, não há qualquer reparo a ser
feito no v. acórdão regional. III. Agravo de instrumento de que se
conhece e a que se nega provimento " (AIRR-1210-
65.2015.5.17.0001, 4ª Turma, Relator Ministro Alexandre Luiz
Ramos, DEJT 26/06/2020).
Defere-se, portanto, o pleito do autor, condenando-se o réu ao
pagamento de adicional de periculosidade no percentual de 30%
sobre o salário base, com reflexos sobre aviso prévio, férias mais
1/3, 13º salários, FGTS mais 40% e nas horas extras pagas em
contracheque. Em se tratando de empregado mensalista, não há
que se falar em reflexos no repouso semanal remunerado.
Sem qualquer alegação quanto à extrapolação do prazo de que
trata o artigo 477, §6º, da CLT, descabe a multa prevista no
parágrafo 8º desse dispositivo legal.
Concedem-se à parte autora os benefícios da assistência judiciária
gratuita, verificando-se que na exordial existe declaração de
hipossuficiência expressa, cuja presunção de veracidade não foi
infirmada por prova produzida em sentido contrário.
A teor do disposto no artigo 791-A da CLT, devidos honorários de
sucumbência em favor do advogado da parte autora, desde logo
arbitrados em 10% sobre o valor da condenação trabalhista apurado
na planilha integrante desta decisão.
Honorários sucumbenciais devidos pelo autor, à base de 10% do
montante em que a parte foi sucumbente. Entretanto, tal verba só
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1279
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
poderá ser cobrada do beneficiário da justiça gratuita se, nos dois
anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão, o credor
demonstrar, de modo contundente, que não mais subsiste a
situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade, consoante exegese do §4º do art. 791 da CLT.
Retenção do Imposto de Renda na fonte e recolhimento das
contribuições previdenciárias, de acordo com o que estabelece a
Súmula 368 do Colendo TST.
Juros e correção monetária nos moldes da decisão final exarada
nos autos da ADC 58.
CONCLUSÃO
Diante do exposto e do mais que dos autos consta, DECIDE esta
Vara do Trabalho de Guarabira-PB JULGAR PROCEDENTES EM
PARTE os pedidos formulados na reclamação trabalhista intentada
ROBSON SOUZA SANTOS em face da reclamada INSTITUTO
NORDESTE CIDADANIA,condenando essa a pagar ao autor,no
prazo legal e com juros e correção monetária, o valorR$ 20.144,77,
relativo ao título deadicional de periculosidade, com reflexos sobre
aviso prévio, férias mais 1/3, 13º salários, FGTS mais 40% e horas
extras pagas.Tudo conforme fundamentação supra e planilha
anexa que integram o presente dispositivo.
Honorários sucumbenciais, em favor do patrono da reclamante, no
importe de R$ 2.155,98, apurados sobre R$ 21.559,79, valor da
condenação trabalhista, a serem pagos pela reclamada.
Honorários sucumbenciais,em favor do(s) patrono(s) da reclamada
no importe de R$ 148,76,apurados sobre o valor de R$ 1.487,56,
títulos integralmente indeferidos, devidos pela reclamante, porém,
com exigibilidade suspensanos termos da fundamentação.
Contribuições previdenciárias no valor de R$ 6.120,79,bem como
contribuições fiscais, de acordo com o que estabelece a Súmula
368 do TST, observando, ainda, os termos do disposto no art. 72,
§2º, da Consolidação dos Provimentos da CGJT.
Custas no valor de R$ 568,43, apuradas sobre R$ 28.421,64,valor
da condenação, conforme planilha, a serem recolhidas pela
reclamada, na forma da legislação em vigor.
Intimem-se as partes.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000636-45.2023.5.13.0010
AUTOR ROBSON SOUZA SANTOS
ADVOGADO JOSEABNER BARBOSA LOPES(OAB:
25123/PB)
ADVOGADO MARIA KAROLINNY DA SILVA
PEREIRA(OAB: 27193/PB)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSON SOUZA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 414c5bb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
ROBSON SOUZA SANTOS ingressou com ação trabalhista em
face de INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA, argumentando haver
laborado para a reclamada como agente de microcrédito no período
de 01.09.2020 a 09.03.2023, quando foi imotivadamente demitido.
Argumenta que utilizava motocicleta própria durante o trabalho, sem
receber o adicional de periculosidade a que tinha direito. Pugna pelo
pagamento dos títulos elencados na exordial. Juntados
documentos.
Recusada a primeira proposta de acordo.
Recebida a defesa escrita, com documentos, em relação aos quais
oportunamente se manifestou o autor.
Concedido às partes prazo de 05 dias para juntada de atas de
instrução como prova oral emprestada, devendo os interessados
apontar o nome da testemunha cujo depoimento servirá como
prova, o que o fizeram oportunamente.
Nada mais requerido, encerrada a instrução.
Rejeitada a proposta de conciliação.
Razões finais das partes em memoriais.
Autos conclusos para julgamento.
É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
O autor argumenta haver laborado para a reclamada como agente
de microcrédito no período de 01.09.2020 a 09.03.2023, quando foi
imotivadamente demitido. Argumenta que utilizava motocicleta
própria durante o trabalho, sem receber o adicional de
periculosidade a que tinha direito. Pugna pelo pagamento dos títulos
elencados na exordial
Em razão do entendimento jurisprudencial prevalente, curva-se esta
magistrada ao posicionamento de que desde 14.10.2014, data da
publicação da Portaria nº 1.565/2014 do Ministério do Trabalho, é
devido o adicional de periculosidade aos empregados que
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4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1280
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
desempenham suas atividades com a utilização de motocicleta em
atividades externas, presumindo-se o risco desse tipo de atividade.
Note-se que, não obstante as alegações da reclamada, era de
inteiro conhecimento da empresa que o labor era desempenhado
em tal circunstância, haja vista inclusive o pagamento de uma
parcela denominada “deslocamento” paga por quilômetro rodado ao
trabalhador, conforme se dessume dos contracheques acostados
aos autos (ID.3144856).
Veja-se, a propósito, como vem decidindo o Colendo TST, no
particular:
"AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL
PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. ADICIONAL
DE PERICULOSIDADE. MONTADOR DE MÓVEIS. ATIVIDADES
DESEMPENHADAS COM O USO DE MOTOCICLETA.
HABITUALIDADE. NÃO PROVIMENTO. I. O Tribunal Regional
negou provimento ao recurso ordinário da Reclamada ao
fundamento de que "constatado que o trabalhador utilizava
motocicleta para exercer suas atividades na reclamada, em vários
deslocamentos diários, é devido o pagamento do adicional de
periculosidade, enquadrando-se tal atividade no parágrafo quarto do
artigo 193 da CLT ". Registrou, ainda, que a ré "admite que o
reclamante utilizava motocicleta para desempenhar a função que
exercia na empresa, de montador de móveis externo, apenas alega
que efetuava o pagamento de ajuda de deslocamento". II. No caso,
a condenação ao pagamento do adicional de periculosidade foi
deferida a partir de 20/04/2014 (data da publicação da Lei
12.997/2014) até o fim do pacto laboral. A despeito de a
jurisprudência desta Eg. Corte Superior entender ser devido o
adicional de periculosidade aos empregados que desempenham
suas atividades com a utilização de motocicleta, a partir da data da
publicação da Portaria nº 1.565/2014 do Ministério do Trabalho e
Emprego, qual seja, 14.10.2014, constata-se que a Reclamada não
impugnou o v. acórdão regional sob o enfoque concernente ao
lapso temporal da condenação, limitando-se tão-somente a
impugnar a condenação ao pagamento do adicional de
periculosidade. Dessa forma, diante da ausência de impugnação
específica quanto a essa questão, não há qualquer reparo a ser
feito no v. acórdão regional. III. Agravo de instrumento de que se
conhece e a que se nega provimento " (AIRR-1210-
65.2015.5.17.0001, 4ª Turma, Relator Ministro Alexandre Luiz
Ramos, DEJT 26/06/2020).
Defere-se, portanto, o pleito do autor, condenando-se o réu ao
pagamento de adicional de periculosidade no percentual de 30%
sobre o salário base, com reflexos sobre aviso prévio, férias mais
1/3, 13º salários, FGTS mais 40% e nas horas extras pagas em
contracheque. Em se tratando de empregado mensalista, não há
que se falar em reflexos no repouso semanal remunerado.
Sem qualquer alegação quanto à extrapolação do prazo de que
trata o artigo 477, §6º, da CLT, descabe a multa prevista no
parágrafo 8º desse dispositivo legal.
Concedem-se à parte autora os benefícios da assistência judiciária
gratuita, verificando-se que na exordial existe declaração de
hipossuficiência expressa, cuja presunção de veracidade não foi
infirmada por prova produzida em sentido contrário.
A teor do disposto no artigo 791-A da CLT, devidos honorários de
sucumbência em favor do advogado da parte autora, desde logo
arbitrados em 10% sobre o valor da condenação trabalhista apurado
na planilha integrante desta decisão.
Honorários sucumbenciais devidos pelo autor, à base de 10% do
montante em que a parte foi sucumbente. Entretanto, tal verba só
poderá ser cobrada do beneficiário da justiça gratuita se, nos dois
anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão, o credor
demonstrar, de modo contundente, que não mais subsiste a
situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade, consoante exegese do §4º do art. 791 da CLT.
Retenção do Imposto de Renda na fonte e recolhimento das
contribuições previdenciárias, de acordo com o que estabelece a
Súmula 368 do Colendo TST.
Juros e correção monetária nos moldes da decisão final exarada
nos autos da ADC 58.
CONCLUSÃO
Diante do exposto e do mais que dos autos consta, DECIDE esta
Vara do Trabalho de Guarabira-PB JULGAR PROCEDENTES EM
PARTE os pedidos formulados na reclamação trabalhista intentada
ROBSON SOUZA SANTOS em face da reclamada INSTITUTO
NORDESTE CIDADANIA,condenando essa a pagar ao autor,no
prazo legal e com juros e correção monetária, o valorR$ 20.144,77,
relativo ao título deadicional de periculosidade, com reflexos sobre
aviso prévio, férias mais 1/3, 13º salários, FGTS mais 40% e horas
extras pagas.Tudo conforme fundamentação supra e planilha
anexa que integram o presente dispositivo.
Honorários sucumbenciais, em favor do patrono da reclamante, no
importe de R$ 2.155,98, apurados sobre R$ 21.559,79, valor da
condenação trabalhista, a serem pagos pela reclamada.
Honorários sucumbenciais,em favor do(s) patrono(s) da reclamada
no importe de R$ 148,76,apurados sobre o valor de R$ 1.487,56,
títulos integralmente indeferidos, devidos pela reclamante, porém,
com exigibilidade suspensanos termos da fundamentação.
Contribuições previdenciárias no valor de R$ 6.120,79,bem como
contribuições fiscais, de acordo com o que estabelece a Súmula
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4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1281
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
368 do TST, observando, ainda, os termos do disposto no art. 72,
§2º, da Consolidação dos Provimentos da CGJT.
Custas no valor de R$ 568,43, apuradas sobre R$ 28.421,64,valor
da condenação, conforme planilha, a serem recolhidas pela
reclamada, na forma da legislação em vigor.
Intimem-se as partes.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000367-40.2022.5.13.0010
AUTOR ELIANE PEQUENO DOS SANTOS
ADVOGADO DENYLSON BARROS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)
ADVOGADO PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:
23324/PB)
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
RÉU SELMA REJANE DE ALCANTARA
DUARTE
TERCEIRO
INTERESSADO
Coordenação Geral de Cadastros,
Identificação Profissional e Estudos
(Ministério da Economia)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIANE PEQUENO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e77aae8
proferido nos autos.
Autos conclusos para apreciação da petição de id 5bb18a6 em que
a parte exequente requer a expedição de mandado de penhora de
bens entre outras providências.
Analisando os autos, verifica-se que consta termo de penhora sobre
penhora de id eba13ac realizada nos autos do Processo de nº
0130605-31.2014.5.13.0010, e que o referido processo encontra-se
na Central Regional de Efetividade aguardando hasta pública.
Desta forma, indefiro, por ora, o requerimento de id 5bb18a6.
Aguarde-se os desdobramentos da penhora realizada.
Retornem os autos ao sobrestamento.
GUARABIRA/PB, 25 de junho de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0049200-75.2011.5.13.0010
AUTOR MARIA JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU MUNICIPIO DE ARARUNA
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS SILVA
CALDAS JUNIOR(OAB: 5900/PB)
ADVOGADO ADRIANA COUTINHO GREGO
PONTES(OAB: 11103/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 13 REGIAO
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE ARARUNA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 03a7577
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Da análise dos autos, verifica-se que o disposto no despacho de
ID.1844a19 foi efetivamente cumprido, como se observa no
comprovante de quitação inserido no ID. d5f2024.
Proceda-se o sobrestamento dos presentes autos, em cumprimento
ao art. 1º, I, 7, da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007/2022,
com o lançamento da movimentação processual
“Suspensão/Sobrestamento" por "Decisão Judicial” e inclusão no
GIGS da atividade “Aguarda pagamento de precatório”, até que seja
disponibilizado valores pelo Regional.
GUARABIRA/PB, 25 de junho de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0049200-75.2011.5.13.0010
AUTOR MARIA JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU MUNICIPIO DE ARARUNA
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS SILVA
CALDAS JUNIOR(OAB: 5900/PB)
ADVOGADO ADRIANA COUTINHO GREGO
PONTES(OAB: 11103/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 13 REGIAO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
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4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1282
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 03a7577
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Da análise dos autos, verifica-se que o disposto no despacho de
ID.1844a19 foi efetivamente cumprido, como se observa no
comprovante de quitação inserido no ID. d5f2024.
Proceda-se o sobrestamento dos presentes autos, em cumprimento
ao art. 1º, I, 7, da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007/2022,
com o lançamento da movimentação processual
“Suspensão/Sobrestamento" por "Decisão Judicial” e inclusão no
GIGS da atividade “Aguarda pagamento de precatório”, até que seja
disponibilizado valores pelo Regional.
GUARABIRA/PB, 25 de junho de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACum-0000284-58.2021.5.13.0010
AUTOR SIND DOS TRAB EM ESTAB DE
ENSINO PRIVADO DA PARAIBA
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL N SRA DA
LUZ LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
ADVOGADO JULIANNA ERIKA PESSOA DE
ARAUJO(OAB: 6620/PB)
RÉU COLEGIO DA LUZ LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
ADVOGADO JULIANNA ERIKA PESSOA DE
ARAUJO(OAB: 6620/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL NOSSA
SENHORA DA LUZ
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
ADVOGADO JULIANNA ERIKA PESSOA DE
ARAUJO(OAB: 6620/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO EDUCACIONAL N SRA DA LUZ LTDA
- CENTRO EDUCACIONAL NOSSA SENHORA DA LUZ
- COLEGIO DA LUZ LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5483427
proferido nos autos.
DESPACHO
Revendo os autos, verifico que não houve pronunciamento do Juízo
acerca dos honorários periciais, pelo que se arbitra o valor em R$
1.500,00, a ser pago pela parte reclamada, os quais devem ser
incluídos na planilha de cálculo da multa aplicada no Acórdão de ID.
d3781d4, já determinado no ID. 3257567.
Elaborada a retromencionada planilha, a partir dos valores
disponíveis nas contas judiciais n. 0042 / 042 / 01510627-0 e n.
0042 / 042 / 01510749-8, libere-se o valor da multa em favor do
sindicato autor, que deverá, por intermédio de seu advogado, no
prazo de 05 (cinco) dias, informar conta corrente/poupança de sua
titularidade para a transferência dos valores mediante expedição do
alvará eletrônico, bem como o valor devido dos honorários periciais
para a pessoa jurídica JRS SERVIÇOS EMPRESARIAIS EIRELI,
inscrita no CNPJ nº 24.028.923/0001-10, mediante transferência
para seguinte conta bancária: Caixa Econômica Federal (104),
Agência 1029, Operação 003, Conta Corrente 75-8.
Devolva-se os saldos remanescentes, existentes nestes autos, ao
reclamado.
Ademais, o procedimento de liquidação deverá ser intentado pelos
substituídos, através de ações individuais, na forma prevista pelo
Código de Defesa do Consumidor, atentando-se para as
especificidades de cada substituído, momento em que o reclamado
poderá requerer a dedução de eventuais valores pagos a idêntico
título.
Outrossim, destaco que, caso seja necessária a exibição de
documentos antes do ajuizamento das referidas ações individuais,
poderá o sindicato autor valer-se do meio jurídico adequado para
tal, em ação própria.
Após, autos conclusos para deliberação, inclusive extinção dos
presentes autos.
Com a publicação do presente despacho no Dje-JT, as partes,
por seus respectivos advogados, ficam cientes de seu
conteúdo.
GUARABIRA/PB, 25 de junho de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACum-0000284-58.2021.5.13.0010
AUTOR SIND DOS TRAB EM ESTAB DE
ENSINO PRIVADO DA PARAIBA
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL N SRA DA
LUZ LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1283
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
ADVOGADO JULIANNA ERIKA PESSOA DE
ARAUJO(OAB: 6620/PB)
RÉU COLEGIO DA LUZ LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
ADVOGADO JULIANNA ERIKA PESSOA DE
ARAUJO(OAB: 6620/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL NOSSA
SENHORA DA LUZ
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
ADVOGADO JULIANNA ERIKA PESSOA DE
ARAUJO(OAB: 6620/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM ESTAB DE ENSINO PRIVADO DA
PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5483427
proferido nos autos.
DESPACHO
Revendo os autos, verifico que não houve pronunciamento do Juízo
acerca dos honorários periciais, pelo que se arbitra o valor em R$
1.500,00, a ser pago pela parte reclamada, os quais devem ser
incluídos na planilha de cálculo da multa aplicada no Acórdão de ID.
d3781d4, já determinado no ID. 3257567.
Elaborada a retromencionada planilha, a partir dos valores
disponíveis nas contas judiciais n. 0042 / 042 / 01510627-0 e n.
0042 / 042 / 01510749-8, libere-se o valor da multa em favor do
sindicato autor, que deverá, por intermédio de seu advogado, no
prazo de 05 (cinco) dias, informar conta corrente/poupança de sua
titularidade para a transferência dos valores mediante expedição do
alvará eletrônico, bem como o valor devido dos honorários periciais
para a pessoa jurídica JRS SERVIÇOS EMPRESARIAIS EIRELI,
inscrita no CNPJ nº 24.028.923/0001-10, mediante transferência
para seguinte conta bancária: Caixa Econômica Federal (104),
Agência 1029, Operação 003, Conta Corrente 75-8.
Devolva-se os saldos remanescentes, existentes nestes autos, ao
reclamado.
Ademais, o procedimento de liquidação deverá ser intentado pelos
substituídos, através de ações individuais, na forma prevista pelo
Código de Defesa do Consumidor, atentando-se para as
especificidades de cada substituído, momento em que o reclamado
poderá requerer a dedução de eventuais valores pagos a idêntico
título.
Outrossim, destaco que, caso seja necessária a exibição de
documentos antes do ajuizamento das referidas ações individuais,
poderá o sindicato autor valer-se do meio jurídico adequado para
tal, em ação própria.
Após, autos conclusos para deliberação, inclusive extinção dos
presentes autos.
Com a publicação do presente despacho no Dje-JT, as partes,
por seus respectivos advogados, ficam cientes de seu
conteúdo.
GUARABIRA/PB, 25 de junho de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000280-16.2024.5.13.0010
AUTOR JESITA SILVINO ALVES
ADVOGADO ANNA RAFAELLA SILVA
MARQUES(OAB: 16264/PB)
RÉU CONAFER CONFEDERACAO
NACIONAL DOS AGRICULTORES
FAMILIARES E
EMPREEND.FAMI.RURAIS DO
BRASIL
Intimado(s)/Citado(s):
- JESITA SILVINO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 80cfe44
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de ação proposta em face de CONAFER -
CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS AGRICULTORES
FAMILIARES E EMPREENDIMENTOS FAMILIARES RURAIS DO
BRASIL, sustentando que o promovido vem procedendo a
descontos ilícitos e não autorizados em seu benefício
previdenciário, afirmando a autora que "...não contratou por tais
serviços e tão pouco foram prestados, demonstrando que agiram de
má-fé".
A Vara Única de Alagoa Grande/PB declarou-se incompetente para
apreciar a causa, conforme ID.5f2991c - Pág. 93-94, remetendo os
autos a esta Justiça Especializada.
Curvando-se este Juízo ao entendimento jurisprudencial dominante
no Superior Tribunal de Justiça a respeito da falta de competência
desta Justiça do Trabalho para decidir questões atinentes à
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4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1284
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
cessação e devolução de descontos ilícitos e danos morais
pleiteados por terceiros alheios a uma relação de trabalho, decide-
se declarar a incompetência desta Justiça do Trabalho para
conhecer e dirimir o litígio.
Veja-se, a propósito, como recentemente o Superior Tribunal de
Justiça julgou situação análoga envolvendo a CONAFER, nos autos
de Conflito de Competência 203279 - RN, cuja decisão monocrática,
da lavra do Ministro Antonio Carlos Ferreira, segue parcialmente
transcrita:
“Seguindo orientação desta Corte Superior consolidada na Súmula
n. 568/STJ, o relator pode decidir monocraticamente o conflito de
competência, quando exista jurisprudência dominante do Tribunal
sobre o tema.
É esse o caso dos autos, em que se busca fixar o juízo competente
para processar demanda declaratória de inexistência de relação
jurídica cumulada com danos morais.
Analisando-se a causa de pedir e os pedidos, não se verifica
discussão acerca de contribuição sindical nem de outra natureza
dentre aquelas previstas no art. 114 da CF, que atrairia a
competência da Justiça trabalhista.
A autora afirma ser beneficiária do INSS quanto ao "benefício ativo
de aposentadoria por invalidez" (e-STJ fl. 6) e que passou a constar
de seu extrato de pagamento, "um desconto denominado
'Contribuição CONAFER', no valor, atualmente, de R$ 36,96" (e-STJ
fl. 6), que nunca contratou. Invoca a aplicação do Código de Defesa
do Consumidor e esclarece que essa "contribuição associativa foi
imposta à autora sem forma de escolha alguma, trazendo prejuízo
financeiro" (e-STJ fl. 7). Postula a cessação do benefício não
autorizado, a repetição do indébito fundada no art. 42, parágrafo
único, do CDC e a condenação em danos morais.
Portanto, ausentes as situações do art. 114 da CF que direcionam o
processo à Justiça laboral, deve a presente demanda tramitar na
Justiça comum.
Nessa linha:
AGRAVO INTERNO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUSTIÇA
DO TRABALHO. JUSTIÇA COMUM ESTADUAL. AÇÃO DE
INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CAUSA DE
PEDIR SEM LIGAÇÃO COM A RELAÇÃO DE TRABALHO
MANTIDA ENTRE A VÍTIMA E TERCEIRO. ACIDENTE EM
EQUIPAMENTO PÚBLICO. RESPONSABILIDADE CIVIL
OBJETIVA DO CONCESSIONÁRIO DO SERVIÇO. ACIDENTE DE
TRABALHO NÃO ALEGADO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA
COMUM ESTADUAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A
causa de pedir deduzida pelo autor não guarda pertinência com a
relação de trabalho, mantida com pessoa jurídica diversa e que nem
sequer foi arrolada no polo passivo da demanda, relacionando-se,
na verdade, à reparação de danos materiais e morais decorrentes
de acidente provocado pela má conservação de equipamento
público e sob a alegação da responsabilidade objetiva que impera
no seio da prestação de serviço público, não obstante ser evidente
que o sinistro, em outra esfera, também caracterize acidente de
trabalho, não alegado na hipótese. 2. Ausente, na espécie,
discussão sobre obrigações decorrentes da relação de trabalho, ou
pedidos afins, não se verifica a competência especializada da
Justiça do Trabalho. 3. Agravo interno ao qual se nega provimento.
(AgInt no CC n. 156.615/SP, Rel. Desembargador LÁZARO
GUIMARÃES, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 23/5/2018, DJe de
1/6/2018 - grifei.)
Em sentido semelhante, as seguintes decisões: CC 204118/PB, Rel.
Min. HUMBERTO MARTINS, DJe 30/04/2024, CC 202688/AM, Rel.
Min. MOURA RIBEIRO, 30/04/2024, e CC 203413/PB, Relatora
Ministra NANCY ANDRIGHI, DJe 05/04/2024.
Diante do exposto, CONHEÇO do conflito negativo de competência,
a fim de DECLARAR COMPETENTE o JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL
DE PAU DOS FERROS - RN.”
Na trilha de tal entendimento, impõe-se provocar o conflito de
competência, nos termos do artigo 804, “b”, e 805, “a”, da CLT,
determinando-se a remessa dos autos ao Superior Tribunal de
Justiça, a teor do artigo 105, “d”, da Constituição Federal.
CONCLUSÃO
Diante do exposto e do mais que dos autos consta, nos autos da
ação judicial intentada porJESITA SILVINO ALVES em face de
CONAFER - CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS
AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREENDIMENTOS
FAMILIARES RURAIS DO BRASIL, DECIDEeste Juízo suscitar
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA entre esta Vara do
Trabalho de Guarabira/PB e a Vara Única de Alagoa Grande/PB,
nos termos do artigo 804, “b”, e 805, “a”, da CLT, determinando-se a
remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça, a teor do artigo
105, “d”, da Constituição Federal.
Intimem-se as partes
GUARABIRA/PB, 25 de junho de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0033900-39.2012.5.13.0010
AUTOR EURIDES SALUSTRIANO DUARTE
ADVOGADO JOAO CAMILO PEREIRA(OAB:
2834/PB)
ADVOGADO JULIANNA ERIKA PESSOA DE
ARAUJO(OAB: 6620/PB)
RÉU MUNICIPIO DE ARACAGI
ADVOGADO THAIS MONTENEGRO
ARAUJO(OAB: 22973/PB)
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
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4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1285
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- EURIDES SALUSTRIANO DUARTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), EURIDES
SALUSTRIANO DUARTE, notificado(a)(s) da expedição de alvará
de transferência em seu favor, conforme documento(s) acostado(s)
aos autos, devendo o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em
até 05 (cinco) dias úteis da publicação deste expediente.
GUARABIRA/PB, 25 de junho de 2024.
GERMANA LUCIA BATISTA DE ALMEIDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000215-02.2016.5.13.0010
AUTOR JOSE MAVIAEL GREGORIO NUNES
ADVOGADO JOAO CAMILO PEREIRA(OAB:
2834/PB)
RÉU MUNICIPIO DE ARACAGI
ADVOGADO JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA(OAB: 10248/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MAVIAEL GREGORIO NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), JOSE MAVIAEL
GREGORIO NUNES, notificado(a)(s) da expedição de alvará de
transferência em seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos
autos, devendo o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05
(cinco) dias úteis da publicação deste expediente.
GUARABIRA/PB, 25 de junho de 2024.
GERMANA LUCIA BATISTA DE ALMEIDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000313-06.2024.5.13.0010
AUTOR GILVAN ALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO LEONARDO HENRIQUE ALVES
PEREIRA DA SILVA(OAB: 421599/SP)
RÉU 3M CONSTRUCOES LTDA - EPP
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- GILVAN ALVES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica o(a) destinatário(a) devidamente notificado(a) a comparecer à
audiência Inicial por videoconferência, que se realizará no dia
30/07/2024 08:50 horas, por videoconferência, com acesso virtual à
sala de sessões através da plataforma ZOOM MEETING,
utilizando o seguinte LINK: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83773265883 , ID da reunião: 837 7326 5883.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844, da
CLT.
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513
&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci
a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S
&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
GUARABIRA/PB, 25 de junho de 2024.
FRANCISCO PETRONIO ALVES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000315-73.2024.5.13.0010
AUTOR MARIA JOSE BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO MARIA DAYANE MONTENEGRO
ARAUJO(OAB: 22984/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR NUNES DA
SILVA(OAB: 18798/PB)
RÉU SINDICATO NACIONAL DOS
APOSENTADOS, PENSIONISTAS E
IDOSOS DA FORCA SINDICAL
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica o(a) destinatário(a) devidamente notificado(a) a comparecer à
audiência Inicial por videoconferência (rito sumaríssimo), que se
realizará no dia 31/07/2024 08:00 horas, por videoconferência, com
acesso virtual à sala de sessões através da plataforma ZOOM
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1286
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
MEETING, utilizando o seguinte LINK: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86918298690 , ID da reunião: 869 1829 8690.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844, da
CLT.
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513
&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci
a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S
&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
GUARABIRA/PB, 25 de junho de 2024.
FRANCISCO PETRONIO ALVES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000170-26.2024.5.13.0007
AUTOR ALMIR RODRIGUES DE MEIRELES
SILVA
ADVOGADO NEYMAR ALMEIDA DE
BARROS(OAB: 26226/PB)
ADVOGADO CLAUDIO GOMES BARBOSA(OAB:
26261/PB)
RÉU CONSTRUTORA EPICA LTDA
ADVOGADO JULIO CESAR VICTOR
SARMENTO(OAB: 14668/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA EPICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd25e56
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de manifestação do patrono da parte reclamada (ID.
197c18a) requerendo o adiamento da audiência de INSTRUÇÃO
PRESENCIAL designada para 26/06/2024 às 11h, em razão de
impossibilidade de seu comparecimento, por ter que comparecer a
outra audiência na mesma data e horário, anteriormente agendada,
sendo em Sessão Virtual de Conciliação, a ser realizada pelo
Cejusc, através da plataforma de videoconferência “Zoom”.Juntou
documentos (ID. 351af34).
Embora as audiências estejam designadas para o mesmo horário,
observa-se que a audiência designada anteriormente pelo CEJUSC
do Tribunal de Justiça da Paraíba na Comarca de Pombal/PB será
virtual, enquanto que a desse juízo presencial.
Sendo assim, mantenho a audiência designada, vez que a
audiência naquele juízo será apenas de conciliação e que o
advogado peticionante poderá participar da referida sessão virtual a
partir dos equipamentos existentes na sala da OAB, reservada aos
advogados, nesta unidade judiciária, sem prejuízo de se tolerar
alguns minutos de atraso para iniciar a audiência presencial
designada por este juízo.
Com a publicação, ficam as partes, por seus procuradores,
cientes do conteúdo do presente despacho.
GUARABIRA/PB, 25 de junho de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000170-26.2024.5.13.0007
AUTOR ALMIR RODRIGUES DE MEIRELES
SILVA
ADVOGADO NEYMAR ALMEIDA DE
BARROS(OAB: 26226/PB)
ADVOGADO CLAUDIO GOMES BARBOSA(OAB:
26261/PB)
RÉU CONSTRUTORA EPICA LTDA
ADVOGADO JULIO CESAR VICTOR
SARMENTO(OAB: 14668/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALMIR RODRIGUES DE MEIRELES SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd25e56
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de manifestação do patrono da parte reclamada (ID.
197c18a) requerendo o adiamento da audiência de INSTRUÇÃO
PRESENCIAL designada para 26/06/2024 às 11h, em razão de
impossibilidade de seu comparecimento, por ter que comparecer a
outra audiência na mesma data e horário, anteriormente agendada,
sendo em Sessão Virtual de Conciliação, a ser realizada pelo
Cejusc, através da plataforma de videoconferência “Zoom”.Juntou
documentos (ID. 351af34).
Embora as audiências estejam designadas para o mesmo horário,
observa-se que a audiência designada anteriormente pelo CEJUSC
do Tribunal de Justiça da Paraíba na Comarca de Pombal/PB será
virtual, enquanto que a desse juízo presencial.
Sendo assim, mantenho a audiência designada, vez que a
audiência naquele juízo será apenas de conciliação e que o
advogado peticionante poderá participar da referida sessão virtual a
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1287
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partir dos equipamentos existentes na sala da OAB, reservada aos
advogados, nesta unidade judiciária, sem prejuízo de se tolerar
alguns minutos de atraso para iniciar a audiência presencial
designada por este juízo.
Com a publicação, ficam as partes, por seus procuradores,
cientes do conteúdo do presente despacho.
GUARABIRA/PB, 25 de junho de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000140-79.2024.5.13.0010
AUTOR MARIA AMELIA DA CONCEICAO
ADVOGADO GEOVA DA SILVA MOURA(OAB:
19599/PB)
ADVOGADO JUSSARA DA SILVA FERREIRA(OAB:
28043/PB)
RÉU CONAFER CONFEDERACAO
NACIONAL DOS AGRICULTORES
FAMILIARES E
EMPREEND.FAMI.RURAIS DO
BRASIL
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA AMELIA DA CONCEICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4e6bbdd
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de ação proposta em face de CONAFER -
CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS AGRICULTORES
FAMILIARES E EMPREENDIMENTOS FAMILIARES RURAIS DO
BRASIL, sustentando que o promovido vem procedendo a
descontos ilícitos e não autorizados em seu benefício
previdenciário, afirmando a autora que "...jamais assinou qualquer
contrato ou requerimento de adesão com a Requerida".
A associação reclamada, embora devidamente intimada, por duas
vezes (IDs. 7bee0f9 e 8da433f), deixou transcorrer o prazo para
apresentação de defesa.
Passa-se a decidir.
Curvando-se este Juízo ao entendimento jurisprudencial dominante
no Superior Tribunal de Justiça a respeito da falta de competência
desta Justiça do Trabalho para decidir questões atinentes à
cessação e devolução de descontos ilícitos e danos morais
pleiteados por terceiros alheios a uma relação de trabalho, decide-
se declarar a incompetência desta Justiça do Trabalho para
conhecer e dirimir o litígio.
Veja-se, a propósito, como recentemente o Superior Tribunal de
Justiça julgou situação análoga envolvendo a CONAFER, nos autos
de Conflito de Competência 203279 - RN, cuja decisão monocrática,
da lavra do Ministro Antonio Carlos Ferreira, segue parcialmente
transcrita:
“Seguindo orientação desta Corte Superior consolidada na Súmula
n. 568/STJ, o relator pode decidir monocraticamente o conflito de
competência, quando exista jurisprudência dominante do Tribunal
sobre o tema.
É esse o caso dos autos, em que se busca fixar o juízo competente
para processar demanda declaratória de inexistência de relação
jurídica cumulada com danos morais.
Analisando-se a causa de pedir e os pedidos, não se verifica
discussão acerca de contribuição sindical nem de outra natureza
dentre aquelas previstas no art. 114 da CF, que atrairia a
competência da Justiça trabalhista.
A autora afirma ser beneficiária do INSS quanto ao "benefício ativo
de aposentadoria por invalidez" (e-STJ fl. 6) e que passou a constar
de seu extrato de pagamento, "um desconto denominado
'Contribuição CONAFER', no valor, atualmente, de R$ 36,96" (e-STJ
fl. 6), que nunca contratou. Invoca a aplicação do Código de Defesa
do Consumidor e esclarece que essa "contribuição associativa foi
imposta à autora sem forma de escolha alguma, trazendo prejuízo
financeiro" (e-STJ fl. 7). Postula a cessação do benefício não
autorizado, a repetição do indébito fundada no art. 42, parágrafo
único, do CDC e a condenação em danos morais.
Portanto, ausentes as situações do art. 114 da CF que direcionam o
processo à Justiça laboral, deve a presente demanda tramitar na
Justiça comum.
Nessa linha:
AGRAVO INTERNO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUSTIÇA
DO TRABALHO. JUSTIÇA COMUM ESTADUAL. AÇÃO DE
INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CAUSA DE
PEDIR SEM LIGAÇÃO COM A RELAÇÃO DE TRABALHO
MANTIDA ENTRE A VÍTIMA E TERCEIRO. ACIDENTE EM
EQUIPAMENTO PÚBLICO. RESPONSABILIDADE CIVIL
OBJETIVA DO CONCESSIONÁRIO DO SERVIÇO. ACIDENTE DE
TRABALHO NÃO ALEGADO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA
COMUM ESTADUAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A
causa de pedir deduzida pelo autor não guarda pertinência com a
relação de trabalho, mantida com pessoa jurídica diversa e que nem
sequer foi arrolada no polo passivo da demanda, relacionando-se,
na verdade, à reparação de danos materiais e morais decorrentes
de acidente provocado pela má conservação de equipamento
público e sob a alegação da responsabilidade objetiva que impera
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1288
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
no seio da prestação de serviço público, não obstante ser evidente
que o sinistro, em outra esfera, também caracterize acidente de
trabalho, não alegado na hipótese. 2. Ausente, na espécie,
discussão sobre obrigações decorrentes da relação de trabalho, ou
pedidos afins, não se verifica a competência especializada da
Justiça do Trabalho. 3. Agravo interno ao qual se nega provimento.
(AgInt no CC n. 156.615/SP, Rel. Desembargador LÁZARO
GUIMARÃES, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 23/5/2018, DJe de
1/6/2018 - grifei.)
Em sentido semelhante, as seguintes decisões: CC 204118/PB, Rel.
Min. HUMBERTO MARTINS, DJe 30/04/2024, CC 202688/AM, Rel.
Min. MOURA RIBEIRO, 30/04/2024, e CC 203413/PB, Relatora
Ministra NANCY ANDRIGHI, DJe 05/04/2024.
Diante do exposto, CONHEÇO do conflito negativo de competência,
a fim de DECLARAR COMPETENTE o JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL
DE PAU DOS FERROS - RN.”
Na trilha de tal entendimento, impõe-se provocar o conflito de
competência, nos termos do artigo 804, “b”, e 805, “a”, da CLT,
determinando-se a remessa dos autos ao Superior Tribunal de
Justiça, a teor do artigo 105, “d”, da Constituição Federal.
Feitas tais considerações, impõe-se declarar a incompetência desta
Justiça do Trabalho para apreciar os pleitos formulados na presente
reclamação trabalhista, com a determinação da remessa dos autos,
via malote digital, à Vara da Justiça Comum de Alagoa Grande/PB.
CONCLUSÃO
Diante do exposto e do mais que dos autos consta, nos autos da
ação judicial intentada porMARIA AMELIA DA CONCEICAO em
face de CONAFER - CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS
AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREENDIMENTOS
FAMILIARES RURAIS DO BRASIL, DECIDEeste Juízo
DECLARAR A INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA desta Justiça do
Trabalho para conhecer e apreciar os pleitos formulados na
presente reclamação trabalhista, com a determinação da remessa
dos autos, via malote digital, à Vara da Justiça Comum de Alagoa
Grande/PB.
Intimem-se as partes
GUARABIRA/PB, 25 de junho de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Vara do Trabalho de Itaporanga
Notificação
Processo Nº HTE-0000154-36.2024.5.13.0019
REQUERENTES MARCOS ANTONIO ALVES
TEMOTEO
ADVOGADO MAYANA GEIZA VICENTE DA
SILVA(OAB: 29596/PB)
REQUERENTES NADJALENE LOPES FERNANDES
ARAUJO - ME
ADVOGADO JACKSON RODRIGUES DA
SILVA(OAB: 15205/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NADJALENE LOPES FERNANDES ARAUJO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3a8cba3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ACORDO HOMOLOGADO.
Custas pelo obreiro no importe de R$80,00, calculadas sobre
R$8.000,00, valor do acordo, porém dispensadas na forma da Lei.
Custas pela reclamada no importe de R$80,00, calculadas sobre
R$8.000,00, que deverão ser pagas e comprovadas nos autos até
o dia 24.09.2024, sob pena de execução.
Fica a parte reclamada ciente de que a inadimplência do presente
acordo poderá implicar na inclusão da mesma no Banco nacional de
Devedores Trabalhistas– BNDT, instituída pela RA TST Nº
1470/2011, (DOU de 30/08/2011), face a edição da Lei 12440, de
07/07/2011, que instituiu a Certidão Negativa de Débitos
Trabalhistas – CNDT ao acrescer o Título VII-A ao Diploma
Consolidado (art. 642-A), e a consequente alteração nas exigências
da Lei de Licitações (8.666/93).
Após o cumprimento integral do acordo, arquive-se o processo, em
definitivo.
rcb/
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000154-36.2024.5.13.0019
REQUERENTES MARCOS ANTONIO ALVES
TEMOTEO
ADVOGADO MAYANA GEIZA VICENTE DA
SILVA(OAB: 29596/PB)
REQUERENTES NADJALENE LOPES FERNANDES
ARAUJO - ME
ADVOGADO JACKSON RODRIGUES DA
SILVA(OAB: 15205/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO ALVES TEMOTEO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1289
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3a8cba3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ACORDO HOMOLOGADO.
Custas pelo obreiro no importe de R$80,00, calculadas sobre
R$8.000,00, valor do acordo, porém dispensadas na forma da Lei.
Custas pela reclamada no importe de R$80,00, calculadas sobre
R$8.000,00, que deverão ser pagas e comprovadas nos autos até
o dia 24.09.2024, sob pena de execução.
Fica a parte reclamada ciente de que a inadimplência do presente
acordo poderá implicar na inclusão da mesma no Banco nacional de
Devedores Trabalhistas– BNDT, instituída pela RA TST Nº
1470/2011, (DOU de 30/08/2011), face a edição da Lei 12440, de
07/07/2011, que instituiu a Certidão Negativa de Débitos
Trabalhistas – CNDT ao acrescer o Título VII-A ao Diploma
Consolidado (art. 642-A), e a consequente alteração nas exigências
da Lei de Licitações (8.666/93).
Após o cumprimento integral do acordo, arquive-se o processo, em
definitivo.
rcb/
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000261-17.2023.5.13.0019
AUTOR JHON ELDER ALEXANDRE DA SILVA
ADVOGADO WESLLEY GLAUDSON RODRIGUES
BARBOSA(OAB: 19051/PB)
RÉU SUCOCITRICO CUTRALE LTDA
ADVOGADO SILVIO CESAR ROSSI
DAVOGLIO(OAB: 329399/SP)
ADVOGADO THAIS DE SOUSA SILVA(OAB:
405630/SP)
ADVOGADO ANDRE LUIZ VETARISCHI(OAB:
224671/SP)
PERITO CLAUDIA SARMENTO GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- JHON ELDER ALEXANDRE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte reclamante notificada da data agendada pela expert,
para realização da perícia médica, que ocorrerá em 24.07.2024 às
11h30, no endereço indicado na petição de ID. 153d06a.
ITAPORANGA/PB, 25 de junho de 2024.
RITA DE CASSIA BARROSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000261-17.2023.5.13.0019
AUTOR JHON ELDER ALEXANDRE DA SILVA
ADVOGADO WESLLEY GLAUDSON RODRIGUES
BARBOSA(OAB: 19051/PB)
RÉU SUCOCITRICO CUTRALE LTDA
ADVOGADO SILVIO CESAR ROSSI
DAVOGLIO(OAB: 329399/SP)
ADVOGADO THAIS DE SOUSA SILVA(OAB:
405630/SP)
ADVOGADO ANDRE LUIZ VETARISCHI(OAB:
224671/SP)
PERITO CLAUDIA SARMENTO GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- SUCOCITRICO CUTRALE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte reclamada notificada da data agendada pela expert,
para realização da perícia médica, que ocorrerá em 24.07.2024 às
11h30, no endereço indicado na petição de ID. 153d06a.
ITAPORANGA/PB, 25 de junho de 2024.
RITA DE CASSIA BARROSO
Diretor de Secretaria
Vara do Trabalho de Patos
Notificação
Processo Nº ATSum-0000183-13.2024.5.13.0011
AUTOR JOSE DE SOUSA BASILIO
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU SEGART LOCACAO E MONTAGEM
EIRELI
ADVOGADO DAIANE MARISA CAROLO(OAB:
102724/RS)
RÉU DAGNESE & CIA LTDA
ADVOGADO BRUNA ECKER PADILHA(OAB:
114520/RS)
ADVOGADO ANDRE VICENTE SCHALANSKI(OAB:
62181/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAGNESE & CIA LTDA
- SEGART LOCACAO E MONTAGEM EIRELI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1290
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 402a054
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se a audiência.
PATOS/PB, 21 de junho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000183-13.2024.5.13.0011
AUTOR JOSE DE SOUSA BASILIO
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU SEGART LOCACAO E MONTAGEM
EIRELI
ADVOGADO DAIANE MARISA CAROLO(OAB:
102724/RS)
RÉU DAGNESE & CIA LTDA
ADVOGADO BRUNA ECKER PADILHA(OAB:
114520/RS)
ADVOGADO ANDRE VICENTE SCHALANSKI(OAB:
62181/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DE SOUSA BASILIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 402a054
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se a audiência.
PATOS/PB, 21 de junho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001018-74.2019.5.13.0011
AUTOR PEDRO ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU PLANO ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO VERA LUCIA ALVES(OAB:
153273/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- PLANO ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7e4d3bf
proferida nos autos.
Vistos, etc.
1- Antes da apreciação dos embargos à execução, claramente
inapropriados visto que o Juízo não está plenamente garantido pela
penhora ou depósito, evidencio que de fato a última atualização
restou estranha, não levou em consideração que nos autos houve o
pagamento de três parcelas pela executada: o depósito de 30% da
execução, o depósito recursal, o pagamento de uma valor parcial
em execução.
2 - Daí a conta deveria ser simples: apuraria-se o pagamento
desses valores integrais ao reclamante, com a indicação de valores
pagos a título de honorários contratuais (esses extraídos
obviamente do valor principal) e os sucumbenciais (poderiam ser
deixados para pagamento ao final, já que o pagamento parcial
deveria ter sido voltado ao autor), bem como o saldo restante em
prol do autor e do seu advogado, se houver. E também, no que se
refere às custas, evidentemente deveriam ser descontadas as
recolhidas pela executada com a interposição dos recursos.
3 - Refaça-se a conta, atualizando-se o crédito exequendo e os
valores devidos em prol do reclamante e do seu advogado, e com o
desconto de custas outrora recolhidas nos autos, podendo contar
com o auxílio da Central de Cálculos do e. TRT 13, já que a VT
encontra-se sem calculista. Informe a Secretaria se ainda existe
saldo em conta em prol do exequente (ID 190237b), informando-se
o valor, para as providências necessárias.
4 - Feito isso, resolvido o acertamento da dívida, julgarei os
embargos à execução, até porque saberei o valor exato do crédito
em execução.
PATOS/PB, 21 de junho de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001018-74.2019.5.13.0011
AUTOR PEDRO ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1291
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
RÉU PLANO ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO VERA LUCIA ALVES(OAB:
153273/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO ARAUJO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7e4d3bf
proferida nos autos.
Vistos, etc.
1- Antes da apreciação dos embargos à execução, claramente
inapropriados visto que o Juízo não está plenamente garantido pela
penhora ou depósito, evidencio que de fato a última atualização
restou estranha, não levou em consideração que nos autos houve o
pagamento de três parcelas pela executada: o depósito de 30% da
execução, o depósito recursal, o pagamento de uma valor parcial
em execução.
2 - Daí a conta deveria ser simples: apuraria-se o pagamento
desses valores integrais ao reclamante, com a indicação de valores
pagos a título de honorários contratuais (esses extraídos
obviamente do valor principal) e os sucumbenciais (poderiam ser
deixados para pagamento ao final, já que o pagamento parcial
deveria ter sido voltado ao autor), bem como o saldo restante em
prol do autor e do seu advogado, se houver. E também, no que se
refere às custas, evidentemente deveriam ser descontadas as
recolhidas pela executada com a interposição dos recursos.
3 - Refaça-se a conta, atualizando-se o crédito exequendo e os
valores devidos em prol do reclamante e do seu advogado, e com o
desconto de custas outrora recolhidas nos autos, podendo contar
com o auxílio da Central de Cálculos do e. TRT 13, já que a VT
encontra-se sem calculista. Informe a Secretaria se ainda existe
saldo em conta em prol do exequente (ID 190237b), informando-se
o valor, para as providências necessárias.
4 - Feito isso, resolvido o acertamento da dívida, julgarei os
embargos à execução, até porque saberei o valor exato do crédito
em execução.
PATOS/PB, 21 de junho de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000852-08.2020.5.13.0011
AUTOR RANIERY NOBREGA DE SOUSA
ADVOGADO LUCAS ALVES DE
VASCONCELOS(OAB: 19794/PB)
ADVOGADO ADEILZA SOARES DE
OLIVEIRA(OAB: 26945/PB)
RÉU JOSELENE MARIA DE ARAUJO
ADVOGADO JOELMY ALVES DANTAS(OAB:
17779/PB)
RÉU JOSELENE MARIA DE ARAUJO
ADVOGADO JOELMY ALVES DANTAS(OAB:
17779/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSELENE MARIA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f162c98
proferido nos autos.
Vistos, etc.
1- Registro que a determinação contida no acórdão foi clara:
"Determino que a ação de consignação em pagamento 0000086-
18.2021.5.13.0011 (de ajuizamento mais recente) seja restituída à
Vara do Trabalho tão logo encerrada a sessão de julgamento, de
forma a evitar que continuem a tramitar em separado. E, recebido o
processo, deverá a Vara do Trabalho proceder ao seu
sobrestamento, até que sobrevenha a satisfação do crédito do
reclamante nos autos da ação trabalhista 0000852-
08.2020.5.13.0011".
2 - Contudo, vários atos, de provocação do Juízo que partiram da
advogada do autor foram realizados nestes autos, de modo que
inicialmente determino que a Secretaria da Vara do Trabalho
certifique nos autos o andamento do referido processo nº. 0000852-
08.2020.5.13.0011, para posterior deliberação.
PATOS/PB, 21 de junho de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000852-08.2020.5.13.0011
AUTOR RANIERY NOBREGA DE SOUSA
ADVOGADO LUCAS ALVES DE
VASCONCELOS(OAB: 19794/PB)
ADVOGADO ADEILZA SOARES DE
OLIVEIRA(OAB: 26945/PB)
RÉU JOSELENE MARIA DE ARAUJO
ADVOGADO JOELMY ALVES DANTAS(OAB:
17779/PB)
RÉU JOSELENE MARIA DE ARAUJO
ADVOGADO JOELMY ALVES DANTAS(OAB:
17779/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1292
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
- RANIERY NOBREGA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f162c98
proferido nos autos.
Vistos, etc.
1- Registro que a determinação contida no acórdão foi clara:
"Determino que a ação de consignação em pagamento 0000086-
18.2021.5.13.0011 (de ajuizamento mais recente) seja restituída à
Vara do Trabalho tão logo encerrada a sessão de julgamento, de
forma a evitar que continuem a tramitar em separado. E, recebido o
processo, deverá a Vara do Trabalho proceder ao seu
sobrestamento, até que sobrevenha a satisfação do crédito do
reclamante nos autos da ação trabalhista 0000852-
08.2020.5.13.0011".
2 - Contudo, vários atos, de provocação do Juízo que partiram da
advogada do autor foram realizados nestes autos, de modo que
inicialmente determino que a Secretaria da Vara do Trabalho
certifique nos autos o andamento do referido processo nº. 0000852-
08.2020.5.13.0011, para posterior deliberação.
PATOS/PB, 21 de junho de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001182-97.2023.5.13.0011
AUTOR JOSE DA SILVA SANTOS
ADVOGADO ROSSIANY NUNES VIANA(OAB:
30073/PB)
ADVOGADO ANTONIO CARLOS DE LIRA
CAMPOS(OAB: 6632/PB)
RÉU CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a4e884b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001182-97.2023.5.13.0011
AUTOR JOSE DA SILVA SANTOS
ADVOGADO ROSSIANY NUNES VIANA(OAB:
30073/PB)
ADVOGADO ANTONIO CARLOS DE LIRA
CAMPOS(OAB: 6632/PB)
RÉU CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a4e884b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001182-97.2023.5.13.0011
AUTOR JOSE DA SILVA SANTOS
ADVOGADO ROSSIANY NUNES VIANA(OAB:
30073/PB)
ADVOGADO ANTONIO CARLOS DE LIRA
CAMPOS(OAB: 6632/PB)
RÉU CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4c12d60
proferida nos autos.
Vistos, etc.
1- Pacífico que a executada encontra-se em RJ, anterior à data de
prolação da sentença, entendo que falece competência executória à
Justiça do Trabalho, no que deve ser expedida certidão de crédito
para fins de habilitação junto ao Juízo Universal da Recuperação
Judicial.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1293
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
2 - Chamo o feito à boa ordem processual, no que revogo todos os
autos de execução, e determino a expedição de habilitação de
crédito junto ao Juízo Universal da Recuperação Judicial. EXPEÇA-
SE O NECESSÁRIO.
3- Cumprido o item 2, sobrestem-se os autos, que devem aguardar
no arquivo provisório, passados dois anos, façam-se conclusos.
4 - Intimem-se as partes.
PATOS/PB, 21 de junho de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001182-97.2023.5.13.0011
AUTOR JOSE DA SILVA SANTOS
ADVOGADO ROSSIANY NUNES VIANA(OAB:
30073/PB)
ADVOGADO ANTONIO CARLOS DE LIRA
CAMPOS(OAB: 6632/PB)
RÉU CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4c12d60
proferida nos autos.
Vistos, etc.
1- Pacífico que a executada encontra-se em RJ, anterior à data de
prolação da sentença, entendo que falece competência executória à
Justiça do Trabalho, no que deve ser expedida certidão de crédito
para fins de habilitação junto ao Juízo Universal da Recuperação
Judicial.
2 - Chamo o feito à boa ordem processual, no que revogo todos os
autos de execução, e determino a expedição de habilitação de
crédito junto ao Juízo Universal da Recuperação Judicial. EXPEÇA-
SE O NECESSÁRIO.
3- Cumprido o item 2, sobrestem-se os autos, que devem aguardar
no arquivo provisório, passados dois anos, façam-se conclusos.
4 - Intimem-se as partes.
PATOS/PB, 21 de junho de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131131-58.2015.5.13.0011
AUTOR ALDENI BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO SILVANA MARIA DOS SANTOS
CANUTO(OAB: 18324/PB)
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU PSO ENGENHARIA DE
INFRAESTRUTURA LTDA
ADVOGADO JOAO JOSE DE ALMEIDA
CRUZ(OAB: 12126/PB)
RÉU RODRIGO PINTO DE SOUSA
RÉU HELIO EDUARDO FRANCA LOPES
CANCADO
RÉU EVANDRO FERREIRA E SOUSA
RÉU MARIA INES SOUSA LOPES
CANCADO
RÉU CLAUDIA SOUSA LADEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- PSO ENGENHARIA DE INFRAESTRUTURA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
DESTINATÁRIO: PSO ENGENHARIA DE INFRAESTRUTURA
LTDA
Endereço desconhecido
Fica a parte acima identificada intimada acerca do ato processual:
Fica V. Sª. ciente e intimado(a) para se manifestar, no prazo de 48h,
quanto aos valores bloqueados e transferidos para este Juízo, via
sistema Sisbajud (Id. 86cb83f) - disponível em www.trt13.jus.br /
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240624122358163000000249
55497?instancia=1 - nos autos em epígrafe.
Att.:
* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o
link acima.
NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA. ESTE
DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA (TIPO
CARTA_REGISTRADA).
PATOS/PB, 24 de junho de 2024.
TADEU GOMES CONFESSOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000341-68.2024.5.13.0011
AUTOR WESKLEY KELEY OLIVEIRA
SANTOS
ADVOGADO KENIA MORGANA OLIVEIRA
ALVES(OAB: 28964/PB)
ADVOGADO IZAQUIEL CORREIA DO
NASCIMENTO(OAB: 54323/PE)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO RODRIGO VASQUEZ SOARES(OAB:
20863/PE)
RÉU Mix Mateus
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1294
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
ADVOGADO RODRIGO VASQUEZ SOARES(OAB:
20863/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- Mix Mateus
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica o reclamado ciente, por seus representantes legais, da
interposição de embargos declaratórios, podendo apresentar suas
contrarrazões, querendo, até 01.07.2024.
PATOS/PB, 25 de junho de 2024.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000341-68.2024.5.13.0011
AUTOR WESKLEY KELEY OLIVEIRA
SANTOS
ADVOGADO KENIA MORGANA OLIVEIRA
ALVES(OAB: 28964/PB)
ADVOGADO IZAQUIEL CORREIA DO
NASCIMENTO(OAB: 54323/PE)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO RODRIGO VASQUEZ SOARES(OAB:
20863/PE)
RÉU Mix Mateus
ADVOGADO RODRIGO VASQUEZ SOARES(OAB:
20863/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica o reclamado ciente, por seus representantes legais, da
interposição de embargos declaratórios, podendo apresentar suas
contrarrazões, querendo, até 01.07.2024.
PATOS/PB, 25 de junho de 2024.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000306-11.2024.5.13.0011
AUTOR JOSESTER MINERVINO E SILVA
ADVOGADO IGOR DOS SANTOS SAMPAIO(OAB:
18030/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSESTER MINERVINO E SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência as partes do laudo pericial, para manifestação no prazo de
cinco dias.
PATOS/PB, 25 de junho de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000306-11.2024.5.13.0011
AUTOR JOSESTER MINERVINO E SILVA
ADVOGADO IGOR DOS SANTOS SAMPAIO(OAB:
18030/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência as partes do laudo pericial, para manifestação no prazo de
cinco dias.
PATOS/PB, 25 de junho de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000084-43.2024.5.13.0011
AUTOR José Lourenço de Oliveira Neto
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU PAU BRASIL DISTRIBUIDORA DE
BEBIDAS LTDA
ADVOGADO ADALBERTO JOSE FERNANDES
ALVES(OAB: 7814/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- José Lourenço de Oliveira Neto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1295
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência as partes do laudo pericial, para manifestação no prazo de
cinco dias.
PATOS/PB, 25 de junho de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000084-43.2024.5.13.0011
AUTOR José Lourenço de Oliveira Neto
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU PAU BRASIL DISTRIBUIDORA DE
BEBIDAS LTDA
ADVOGADO ADALBERTO JOSE FERNANDES
ALVES(OAB: 7814/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- PAU BRASIL DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência as partes do laudo pericial, para manifestação no prazo de
cinco dias.
PATOS/PB, 25 de junho de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000156-30.2024.5.13.0011
AUTOR EDILENE DA COSTA OLIVEIRA
ADVOGADO LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
ADVOGADO LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
RÉU ELIANE DA COSTA OLIVEIRA LTDA
ADVOGADO DIEGO BEZERRA ALVES
MORATO(OAB: 21435/PB)
RÉU GIVANILDO RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO DIEGO BEZERRA ALVES
MORATO(OAB: 21435/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILENE DA COSTA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência as partes do laudo pericial de Id cacbb99, para
manifestação no prazo de cinco dias.
PATOS/PB, 25 de junho de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000156-30.2024.5.13.0011
AUTOR EDILENE DA COSTA OLIVEIRA
ADVOGADO LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
ADVOGADO LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
RÉU ELIANE DA COSTA OLIVEIRA LTDA
ADVOGADO DIEGO BEZERRA ALVES
MORATO(OAB: 21435/PB)
RÉU GIVANILDO RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO DIEGO BEZERRA ALVES
MORATO(OAB: 21435/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIANE DA COSTA OLIVEIRA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência as partes do laudo pericial de Id cacbb99, para
manifestação no prazo de cinco dias.
PATOS/PB, 25 de junho de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000156-30.2024.5.13.0011
AUTOR EDILENE DA COSTA OLIVEIRA
ADVOGADO LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
ADVOGADO LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
RÉU ELIANE DA COSTA OLIVEIRA LTDA
ADVOGADO DIEGO BEZERRA ALVES
MORATO(OAB: 21435/PB)
RÉU GIVANILDO RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO DIEGO BEZERRA ALVES
MORATO(OAB: 21435/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1296
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- GIVANILDO RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência as partes do laudo pericial de Id cacbb99, para
manifestação no prazo de cinco dias.
PATOS/PB, 25 de junho de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000464-66.2024.5.13.0011
AUTOR MARIA DO DISTERRO BENTO
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO DISTERRO BENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: MARIA DO DISTERRO BENTO
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial que ocorrerá no dia
18/07/2024 09:05 horas, na sala de audiência PRESENCIAL desta
Unidade Judiciária desta Unidade Judiciária (Fórum Bivar Olyntho),
situada na Rua Bossuet Wanderley, S/N, Brasília, Patos-PB, CEP
58700-420. O não comparecimento da parte implicara no
arquivamento do processo.
PATOS/PB, 25 de junho de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000331-24.2024.5.13.0011
AUTOR FABIO DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO NUBIA SOARES DE LIMA
GOES(OAB: 8711/PB)
ADVOGADO DANIELE DE SOUSA
RODRIGUES(OAB: 15771/PB)
RÉU CONSORCIO TUNEIS LITORAL SUL
ADVOGADO LEILA AZEVEDO SETTE(OAB:
22864/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSORCIO TUNEIS LITORAL SUL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d0780f7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Diante do exposto, e de tudo o mais que dos autos consta, decido
pelo arquivamento do processo, dada a ausência do autor à sessão
inaugural de audiência, com extinção do processo sem resolução de
mérito à luz do artigo 485, X, do CPC.
Concedo ao autor os benefícios da gratuidade judiciária, diante da
declaração expressa no sentido de não poder arcar com as
despesas do processo.
Custas pelo reclamante, no valor de R$ 172,04 (cento e setenta e
dois reais e quatro centavos), dispensadas.
Com o trânsito em julgado, arquive-se.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000331-24.2024.5.13.0011
AUTOR FABIO DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO NUBIA SOARES DE LIMA
GOES(OAB: 8711/PB)
ADVOGADO DANIELE DE SOUSA
RODRIGUES(OAB: 15771/PB)
RÉU CONSORCIO TUNEIS LITORAL SUL
ADVOGADO LEILA AZEVEDO SETTE(OAB:
22864/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d0780f7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Diante do exposto, e de tudo o mais que dos autos consta, decido
pelo arquivamento do processo, dada a ausência do autor à sessão
inaugural de audiência, com extinção do processo sem resolução de
mérito à luz do artigo 485, X, do CPC.
Concedo ao autor os benefícios da gratuidade judiciária, diante da
declaração expressa no sentido de não poder arcar com as
despesas do processo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1297
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
Custas pelo reclamante, no valor de R$ 172,04 (cento e setenta e
dois reais e quatro centavos), dispensadas.
Com o trânsito em julgado, arquive-se.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000179-73.2024.5.13.0011
AUTOR THAYS MEDEIROS DE LUCENA
ADVOGADO LIS MEDEIROS DE OLIVEIRA(OAB:
31790/PB)
ADVOGADO MATHEUS DE ARAUJO
ANDRADE(OAB: 27419/PB)
RÉU JULIANA VERAS QUEIROZ VILAR
CAVALCANTE LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE NUNES COSTA(OAB:
10799/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THAYS MEDEIROS DE LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8e9404b
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
reclamada, no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que preenchidos os
pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
PATOS/PB, 25 de junho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000225-96.2023.5.13.0011
EXEQUENTE MARIA SELIZETE ALVES MACIEL
ADVOGADO ALEXANDRINO ALVES DE
FREITAS(OAB: 16560/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA SELIZETE ALVES MACIEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c0d2e0a
proferido nos autos.
DESPACHO
Recebo a impugnação aos cálculos apresentada pelo Estado da
Paraíba (ID.909f8ba). Intime-se a requerente para se manifestar, no
prazo legal, sob pena de preclusão.
Após, conclusos para a decisão quanto à impugnação.
PATOS/PB, 25 de junho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000225-96.2023.5.13.0011
EXEQUENTE MARIA SELIZETE ALVES MACIEL
ADVOGADO ALEXANDRINO ALVES DE
FREITAS(OAB: 16560/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c0d2e0a
proferido nos autos.
DESPACHO
Recebo a impugnação aos cálculos apresentada pelo Estado da
Paraíba (ID.909f8ba). Intime-se a requerente para se manifestar, no
prazo legal, sob pena de preclusão.
Após, conclusos para a decisão quanto à impugnação.
PATOS/PB, 25 de junho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001287-74.2023.5.13.0011
EXEQUENTE OLAVO ALVES DO NASCIMENTO
ADVOGADO MANUEL DANTAS VILAR(OAB:
10524/PB)
ADVOGADO MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:
26445/PB)
ADVOGADO GERALDO AUGUSTO DE BARROS E
SILVA MOURA(OAB: 26505/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1298
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- OLAVO ALVES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af6f711
proferido nos autos.
DESPACHO
Devidamente intimada a parte reclamada para pagar ou garantir o
juízo no prazo de 48 horas, sob pena de penhora ( CLT, art. 880),
quedou-se inerte, nada tendo apresentado ou requerido. Assim,
considerando as diligências foram feitas e que estas restaram
infrutíferas.
Considerando, mais, que são várias as execuções frustradas em
face do Instituto Gerir neste Fórum, de amplo conhecimento que
não há recursos financeiros disponíveis em instituições bancárias,
nem créditos perante terceiros, o que se constatou nas diversas
tentativas de apreensão de valores por meio de uso dos sistemas
disponíveis e conveniados com o nosso Tribunal.
Diante do exposto, determino o prosseguimento da execução,
inclusive com o redirecionamento desta ao responsável subsidiário.
Atualizem-se os cálculos de liquidação. Após, cite-se à Fazenda nos
termos do artigo 730 do CPC, sob pena de RPV ou expedição de
Precatório Requisitório, a depender do valor do débito.
PATOS/PB, 25 de junho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001292-96.2023.5.13.0011
AUTOR RITA DE CASSIA BALBINA GOMES
PEREIRA
ADVOGADO MARIA EDUARDA LANDIM
DUARTE(OAB: 28049/PB)
ADVOGADO MARCELLA FALCAO OLIVEIRA E
SILVA(OAB: 32335/PB)
ADVOGADO THALITA PIMENTEL DE
SOUSA(OAB: 23687/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU SERVBRASIL SOLUCOES EM
ALIMENTACAO, LIMPEZA E
LAVANDERIA LTDA
ADVOGADO EZIO JOSE RAULINO AMARAL(OAB:
3443/PI)
ADVOGADO MARCELLA FALCAO OLIVEIRA E
SILVA(OAB: 32335/PB)
ADVOGADO MARIA EDUARDA LANDIM
DUARTE(OAB: 28049/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RITA DE CASSIA BALBINA GOMES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 42d1e0d
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Tendo em vista as alegações das causídicas que subscrevem a
petição de Id e2be32e, faculto exclusivamente às mesmas a
participação à audiência designada para o dia 15/07/2024, às
13h30min, de forma tele-presencial, mantendo-se a modalidade
PRESENCIAL para partes e testemunhas, que deverão
comparecer a esta Unidade Judiciária para prestarem depoimentos.
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87028330810
PATOS/PB, 25 de junho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001287-74.2023.5.13.0011
EXEQUENTE OLAVO ALVES DO NASCIMENTO
ADVOGADO MANUEL DANTAS VILAR(OAB:
10524/PB)
ADVOGADO MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:
26445/PB)
ADVOGADO GERALDO AUGUSTO DE BARROS E
SILVA MOURA(OAB: 26505/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af6f711
proferido nos autos.
DESPACHO
Devidamente intimada a parte reclamada para pagar ou garantir o
juízo no prazo de 48 horas, sob pena de penhora ( CLT, art. 880),
quedou-se inerte, nada tendo apresentado ou requerido. Assim,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1299
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
considerando as diligências foram feitas e que estas restaram
infrutíferas.
Considerando, mais, que são várias as execuções frustradas em
face do Instituto Gerir neste Fórum, de amplo conhecimento que
não há recursos financeiros disponíveis em instituições bancárias,
nem créditos perante terceiros, o que se constatou nas diversas
tentativas de apreensão de valores por meio de uso dos sistemas
disponíveis e conveniados com o nosso Tribunal.
Diante do exposto, determino o prosseguimento da execução,
inclusive com o redirecionamento desta ao responsável subsidiário.
Atualizem-se os cálculos de liquidação. Após, cite-se à Fazenda nos
termos do artigo 730 do CPC, sob pena de RPV ou expedição de
Precatório Requisitório, a depender do valor do débito.
PATOS/PB, 25 de junho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001292-96.2023.5.13.0011
AUTOR RITA DE CASSIA BALBINA GOMES
PEREIRA
ADVOGADO MARIA EDUARDA LANDIM
DUARTE(OAB: 28049/PB)
ADVOGADO MARCELLA FALCAO OLIVEIRA E
SILVA(OAB: 32335/PB)
ADVOGADO THALITA PIMENTEL DE
SOUSA(OAB: 23687/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU SERVBRASIL SOLUCOES EM
ALIMENTACAO, LIMPEZA E
LAVANDERIA LTDA
ADVOGADO EZIO JOSE RAULINO AMARAL(OAB:
3443/PI)
ADVOGADO MARCELLA FALCAO OLIVEIRA E
SILVA(OAB: 32335/PB)
ADVOGADO MARIA EDUARDA LANDIM
DUARTE(OAB: 28049/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERVBRASIL SOLUCOES EM ALIMENTACAO, LIMPEZA E
LAVANDERIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 42d1e0d
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Tendo em vista as alegações das causídicas que subscrevem a
petição de Id e2be32e, faculto exclusivamente às mesmas a
participação à audiência designada para o dia 15/07/2024, às
13h30min, de forma tele-presencial, mantendo-se a modalidade
PRESENCIAL para partes e testemunhas, que deverão
comparecer a esta Unidade Judiciária para prestarem depoimentos.
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87028330810
PATOS/PB, 25 de junho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0001224-49.2023.5.13.0011
REQUERENTE MARIA FABIANA LUCINDO DA SILVA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO RECLAMADO
Por ordem, fica o reclamado GERIR, na pessoa de seu Ilustre
advogado, intimado para, nos termos do artigo 880, da CLT, para
que no prazo de 48h pague o valor em questão ou que se garanta a
execução, sob pena de penhora.
PATOS/PB, 25 de junho de 2024.
ELZA BETANIA BARBOSA LIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000228-17.2024.5.13.0011
AUTOR FRANCISCO MATIAS DE SOUZA
ADVOGADO PAULO CESAR DE MEDEIROS(OAB:
11350/PB)
ADVOGADO ANA LIDIA DA NOBREGA
SOUSA(OAB: 27148/PB)
RÉU MINERACAO VULCANO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO MATIAS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência as partes da designação de audiência para o dia
28/06/2024 ás 09:40 horas para realização da audiência, na
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4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1300
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
modalidade presencial.
PATOS/PB, 25 de junho de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº PetCiv-0000816-58.2023.5.13.0011
AUTOR ROSIVANIA JERONIMO DE LUCENA
ADVOGADO YARA DAYANE DE LIRA SILVA(OAB:
20853/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO SETOR EXECUÇÃO
Fica V. Sª. ciente e intimada para manifestar-se, no prazo de cinco
(5) dias, quanto as petições constantes nos IDs. 0030796 e Id
de7d330 e respectivos ANEXOS - disponíveis em www.trt13.jus.br
(https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240611165452373000000248
41768?instancia=1 e
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240612144738459000000248
51737?instancia=1) - nos autos em epígrafe.
Att.
PATOS/PB, 25 de junho de 2024.
TADEU GOMES CONFESSOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000021-18.2024.5.13.0011
AUTOR EVERTON FERNANDES DE
MEDEIROS
ADVOGADO MATHEUS DE ARAUJO
ANDRADE(OAB: 27419/PB)
RÉU CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERTON FERNANDES DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sa intimada para se manifestar acerca dos embargos à
execução. Prazo de 05 dias.
PATOS/PB, 25 de junho de 2024.
DINALVA LUCIA FERNANDES PEREIRA TORRES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000344-28.2021.5.13.0011
AUTOR ADREIA FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO(OAB: 13461/PB)
RÉU INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
ADVOGADO LEILA CARVALHO FERNANDES
PARANAIBA(OAB: 47857/GO)
ADVOGADO RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sa intimada para se manifestar acerca do agrado de petição
de ID.32982d1. Prazo de 05 dias.
PATOS/PB, 25 de junho de 2024.
DINALVA LUCIA FERNANDES PEREIRA TORRES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001071-84.2021.5.13.0011
AUTOR LUCINALDO DA SILVA
ADVOGADO MARCELO DANTAS LOPES(OAB:
18446/PB)
ADVOGADO DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
RÉU NOVA JCONCRETAR OBRAS E
REFORMAS EIRELI - EPP
ADVOGADO IVAN NASCIMENTO AUZIER(OAB:
174401/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
PERITO KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- NOVA JCONCRETAR OBRAS E REFORMAS EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO SETOR EXECUÇÃO
Fica V. Sª. ciente e intimado(a) para manifestar-se, no prazo de 05
dias, quanto ao expediente constante no Id. 17467e9 (Planilha de
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4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1301
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
cálculos) - disponível em www.trt13.jus.br -
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240618164032004000000249
12286?instancia= - nos autos em epígrafe.
Att.
PATOS/PB, 25 de junho de 2024.
TADEU GOMES CONFESSOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000502-20.2020.5.13.0011
AUTOR JOSE MEIRA DE VASCONCELOS
NETO
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU PROSEGUR BRASIL S/A -
TRANSPORTADORA DE VAL E
SEGURANCA
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MEIRA DE VASCONCELOS NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sa. intimada para se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca
da impugnação aos cálculos.
PATOS/PB, 25 de junho de 2024.
DINALVA LUCIA FERNANDES PEREIRA TORRES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000851-52.2022.5.13.0011
AUTOR MARCIO GOMES DE LIMA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:
9766/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO GOMES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0b5f968
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o agravo de petição da parte executada eis que presentes
os requisitos de sua admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para se manifestar, querendo, no prazo
de 05 dias.
Após, subam os autos ao e. TRT.
PATOS/PB, 25 de junho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000698-82.2023.5.13.0011
EXEQUENTE ERNANDES ALVES PEREIRA
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ERNANDES ALVES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b21eb4
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o Sr. Perito para se manifestar acerca das impugnações
apresentadas pelas partes. Prazo de 10 dias.
Após, venham os autos conclusos para julgamento.
PATOS/PB, 25 de junho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000344-28.2021.5.13.0011
AUTOR ADREIA FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO(OAB: 13461/PB)
RÉU INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
ADVOGADO LEILA CARVALHO FERNANDES
PARANAIBA(OAB: 47857/GO)
ADVOGADO RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1302
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 73b052a
proferida nos autos.
DECISÃO
Agravo de petição da parte autora recebido eis que presentes os
pressupostos de sua admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para se manifestar, no prazo de 05 dias.
Após o prazo, com ou sem manifestação da parte contrária, subam
os autos ao e. TRT.
PATOS/PB, 25 de junho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000344-28.2021.5.13.0011
AUTOR ADREIA FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO(OAB: 13461/PB)
RÉU INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
ADVOGADO LEILA CARVALHO FERNANDES
PARANAIBA(OAB: 47857/GO)
ADVOGADO RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADREIA FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 73b052a
proferida nos autos.
DECISÃO
Agravo de petição da parte autora recebido eis que presentes os
pressupostos de sua admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para se manifestar, no prazo de 05 dias.
Após o prazo, com ou sem manifestação da parte contrária, subam
os autos ao e. TRT.
PATOS/PB, 25 de junho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000750-78.2023.5.13.0011
EXEQUENTE MARIANA SEVERO PIMENTA
ADVOGADO THALLES LEONNYS ARAUJO
GUEDES(OAB: 21516/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 150a53d
proferido nos autos.
DESPACHO
A ACC 0000358-80.2019.5.13.0011, com base na qual se ajuizou a
presente Ação de Cumprimento, já transitou em julgado.
Devidamente citada para opor embargos à execução, nos moldes
do art. 730, do CPC, a Fazenda Pública deixou de fazê-lo. Ato
contínuo, atualize-se a conta de liquidação Id.38b46d com exclusão
das custas processuais.
Intimem-se o exequente e seu patrono para, no prazo de 05 (cinco)
dias, fornecer os dados bancários, conforme previsto no art. 14 da
Resolução 314/2021 do CSJT, a fim de possibilitar o pagamento do
Requisitório de Precatório e RPV.
Informados os dados, EXPEÇA-SE ofício requisitório
(PRECATÓRIO/RPV) à Procuradoria do ente público devedor.
Atente-se que existem créditos diferentes sendo executados,
devendo ser observado o rito próprio de cada crédito.
PATOS/PB, 25 de junho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000750-78.2023.5.13.0011
EXEQUENTE MARIANA SEVERO PIMENTA
ADVOGADO THALLES LEONNYS ARAUJO
GUEDES(OAB: 21516/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIANA SEVERO PIMENTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1303
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 150a53d
proferido nos autos.
DESPACHO
A ACC 0000358-80.2019.5.13.0011, com base na qual se ajuizou a
presente Ação de Cumprimento, já transitou em julgado.
Devidamente citada para opor embargos à execução, nos moldes
do art. 730, do CPC, a Fazenda Pública deixou de fazê-lo. Ato
contínuo, atualize-se a conta de liquidação Id.38b46d com exclusão
das custas processuais.
Intimem-se o exequente e seu patrono para, no prazo de 05 (cinco)
dias, fornecer os dados bancários, conforme previsto no art. 14 da
Resolução 314/2021 do CSJT, a fim de possibilitar o pagamento do
Requisitório de Precatório e RPV.
Informados os dados, EXPEÇA-SE ofício requisitório
(PRECATÓRIO/RPV) à Procuradoria do ente público devedor.
Atente-se que existem créditos diferentes sendo executados,
devendo ser observado o rito próprio de cada crédito.
PATOS/PB, 25 de junho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000021-18.2024.5.13.0011
AUTOR EVERTON FERNANDES DE
MEDEIROS
ADVOGADO MATHEUS DE ARAUJO
ANDRADE(OAB: 27419/PB)
RÉU CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2fdd257
proferida nos autos.
'DECISÃO
Decisão apenas para regularização do fluxo processual,
possibilitando o envio do processo à fase de execução.
O acórdão foi líquido (ID.615f76c).
Aguarde-se o prazo para a parte reclamante se manifestar.
Após conclusos para julgamento dos embargos à execução.
PATOS/PB, 25 de junho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000021-18.2024.5.13.0011
AUTOR EVERTON FERNANDES DE
MEDEIROS
ADVOGADO MATHEUS DE ARAUJO
ANDRADE(OAB: 27419/PB)
RÉU CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERTON FERNANDES DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2fdd257
proferida nos autos.
'DECISÃO
Decisão apenas para regularização do fluxo processual,
possibilitando o envio do processo à fase de execução.
O acórdão foi líquido (ID.615f76c).
Aguarde-se o prazo para a parte reclamante se manifestar.
Após conclusos para julgamento dos embargos à execução.
PATOS/PB, 25 de junho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000197-94.2024.5.13.0011
AUTOR MANOEL MESSIAS NUNES
FERREIRA
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU PAU BRASIL DISTRIBUIDORA DE
BEBIDAS LTDA
ADVOGADO ADALBERTO JOSE FERNANDES
ALVES(OAB: 7814/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAU BRASIL DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1304
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7715856
proferido nos autos.
DESPACHO
Da secretaria, recebo a informação de impossibilidade de inclusão
do perito CRISTIANO RAMOS BARBOSA DE PAULO no cadastro
do processo, em razão de os sistemas eletrônicos não
reconhecerem seu nome, razão pela qual destituo-o da nomeação
constante na ata de audiência de id c0f05d3, e designo, em seu
lugar, o engenheiro perito EDNALDO GOMES DA ROCHA JÚNIOR,
o qual deverá elaborar o laudo em 20 (vinte) dias. Providencie a
secretaria sua inclusão no cadastro do processo.
Mantidos todos os prazos concedidos na ata de audiência.
Com a juntada do laudo, intimem-se as partes tanto para
manifestação de seu teor quanto para apresentação de razões
finais, em prazos a serem consignados oportunamente.
Ciência às partes e ao(à) perito(a).
PATOS/PB, 25 de junho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000197-94.2024.5.13.0011
AUTOR MANOEL MESSIAS NUNES
FERREIRA
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU PAU BRASIL DISTRIBUIDORA DE
BEBIDAS LTDA
ADVOGADO ADALBERTO JOSE FERNANDES
ALVES(OAB: 7814/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL MESSIAS NUNES FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7715856
proferido nos autos.
DESPACHO
Da secretaria, recebo a informação de impossibilidade de inclusão
do perito CRISTIANO RAMOS BARBOSA DE PAULO no cadastro
do processo, em razão de os sistemas eletrônicos não
reconhecerem seu nome, razão pela qual destituo-o da nomeação
constante na ata de audiência de id c0f05d3, e designo, em seu
lugar, o engenheiro perito EDNALDO GOMES DA ROCHA JÚNIOR,
o qual deverá elaborar o laudo em 20 (vinte) dias. Providencie a
secretaria sua inclusão no cadastro do processo.
Mantidos todos os prazos concedidos na ata de audiência.
Com a juntada do laudo, intimem-se as partes tanto para
manifestação de seu teor quanto para apresentação de razões
finais, em prazos a serem consignados oportunamente.
Ciência às partes e ao(à) perito(a).
PATOS/PB, 25 de junho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000253-30.2024.5.13.0011
AUTOR TIAGO MEDEIROS DE AZEVEDO
ADVOGADO ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO(OAB: 13461/PB)
RÉU RESGATE KM EXPRESS LTDA - ME
ADVOGADO LUCAS MENEZES DE
MENDONCA(OAB: 23739/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO MEDEIROS DE AZEVEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2c1cf1f
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de acordo descumprido.
Inicie-se a execução.
Ao setor de cálculos para atualização dos valores com a aplicação
da multa no termo consignada.
Após, às pesquisar eletrônicas de praxe.
PATOS/PB, 25 de junho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000253-30.2024.5.13.0011
AUTOR TIAGO MEDEIROS DE AZEVEDO
ADVOGADO ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO(OAB: 13461/PB)
RÉU RESGATE KM EXPRESS LTDA - ME
ADVOGADO LUCAS MENEZES DE
MENDONCA(OAB: 23739/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RESGATE KM EXPRESS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1305
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2c1cf1f
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de acordo descumprido.
Inicie-se a execução.
Ao setor de cálculos para atualização dos valores com a aplicação
da multa no termo consignada.
Após, às pesquisar eletrônicas de praxe.
PATOS/PB, 25 de junho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000451-67.2024.5.13.0011
AUTOR VALTER GARCIA CORREIA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- VALTER GARCIA CORREIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd875e4
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Razão assiste a parte autora em sua petição de Id ece0a10, eis que
busca apenas o reconhecimento do liame empregatício.
Sendo assim, designa-se audiência UNA por videoconferência para
o dia 16/07/2024, às 09h00, devendo as partes comparecerem sob
as penas do art. 844, da CLT.
LINK DE ACESSO A AUDIÊNCIA:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84213519496
Intimem-se.
PATOS/PB, 25 de junho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000109-56.2024.5.13.0011
AUTOR SEBASTIAO ALVES CORDEIRO
JUNIOR
ADVOGADO OLAVO NOBREGA DE SOUSA
NETTO(OAB: 16686/PB)
RÉU QUALIMONT ENGENHARIA E
MONTAGENS LTDA
ADVOGADO ADRIELI BOTTIN(OAB: 118467/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- QUALIMONT ENGENHARIA E MONTAGENS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4f33b2d
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário do(a) reclamante, eis que atendidos os
requisitos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
PATOS/PB, 25 de junho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000952-55.2023.5.13.0011
REQUERENTE JOSENILDA HENRIQUE RODRIGUES
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDA HENRIQUE RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 46f974c
proferido nos autos.
DESPACHO
Recebo a impugnação aos cálculos apresentada pelo Estado da
Paraíba (Id. f78b4f4 ). Intime-se a requerente para se manifestar, no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1306
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
prazo legal, sob pena de preclusão.
Após, conclusos para a decisão da impugnação.
PATOS/PB, 25 de junho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000952-55.2023.5.13.0011
REQUERENTE JOSENILDA HENRIQUE RODRIGUES
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 46f974c
proferido nos autos.
DESPACHO
Recebo a impugnação aos cálculos apresentada pelo Estado da
Paraíba (Id. f78b4f4 ). Intime-se a requerente para se manifestar, no
prazo legal, sob pena de preclusão.
Após, conclusos para a decisão da impugnação.
PATOS/PB, 25 de junho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000963-84.2023.5.13.0011
REQUERENTE JUCELIA FRANCA CRISPINIANO
MARQUES
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUCELIA FRANCA CRISPINIANO MARQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 092d4d6
proferido nos autos.
DESPACHO
Recebo a impugnação aos cálculos apresentada pelo Estado da
Paraíba (ID.bb338fc). Intime-se a requerente para se manifestar, no
prazo legal, sob pena de preclusão.
Após, conclusos para a decisão quanto à impugnação.
PATOS/PB, 25 de junho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000963-84.2023.5.13.0011
REQUERENTE JUCELIA FRANCA CRISPINIANO
MARQUES
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 092d4d6
proferido nos autos.
DESPACHO
Recebo a impugnação aos cálculos apresentada pelo Estado da
Paraíba (ID.bb338fc). Intime-se a requerente para se manifestar, no
prazo legal, sob pena de preclusão.
Após, conclusos para a decisão quanto à impugnação.
PATOS/PB, 25 de junho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1307
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
Processo Nº CumPrSe-0001004-51.2023.5.13.0011
REQUERENTE MARIA DANYELLE MARQUES
GOMES
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4641276
proferido nos autos.
DESPACHO
Recebo a impugnação aos cálculos apresentada pelo Estado da
Paraíba (ID.c71d624). Intime-se a requerente para se manifestar, no
prazo legal, sob pena de preclusão.
Após, conclusos para a decisão quanto à impugnação.
PATOS/PB, 25 de junho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0001004-51.2023.5.13.0011
REQUERENTE MARIA DANYELLE MARQUES
GOMES
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DANYELLE MARQUES GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4641276
proferido nos autos.
DESPACHO
Recebo a impugnação aos cálculos apresentada pelo Estado da
Paraíba (ID.c71d624). Intime-se a requerente para se manifestar, no
prazo legal, sob pena de preclusão.
Após, conclusos para a decisão quanto à impugnação.
PATOS/PB, 25 de junho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0001012-28.2023.5.13.0011
REQUERENTE MARIA DO CARMO DE SOUSA
PAULINO
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 39f1de8
proferido nos autos.
DESPACHO
Recebo a impugnação aos cálculos apresentada pelo Estado da
Paraíba (ID.d936a0c ). Intime-se a requerente para se manifestar,
no prazo legal, sob pena de preclusão.
Após, conclusos para a decisão quanto à impugnação.
PATOS/PB, 25 de junho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0001012-28.2023.5.13.0011
REQUERENTE MARIA DO CARMO DE SOUSA
PAULINO
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1308
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO CARMO DE SOUSA PAULINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 39f1de8
proferido nos autos.
DESPACHO
Recebo a impugnação aos cálculos apresentada pelo Estado da
Paraíba (ID.d936a0c ). Intime-se a requerente para se manifestar,
no prazo legal, sob pena de preclusão.
Após, conclusos para a decisão quanto à impugnação.
PATOS/PB, 25 de junho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0001033-04.2023.5.13.0011
REQUERENTE MATHEUS JAIRO CARLOS
RODRIGUES
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5caf099
proferida nos autos.
DECISÃO
A ACC 0000758-94.2019.5.13.0011, com base na qual foi ajuizada
a presente Ação de Cumprimento, ainda não transitou em julgado.
Certifique-se quanto à tramitação do recurso pendente no TST.
Intimada a empresa reclamada para impugnar a liquidação
apresentada pela parte autora, esta quedou-se silente. Dessa
forma, homologo a liquidação por cálculos do evento de Id.2c59c90,
para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Cite-se, inicialmente o primeiro reclamado, com a expedição de
mandado de citação, nos termos do art. 880 da CLT.
Transcorrido o prazo, levando em consideração ser público e
notório processualmente que todas as execuções em face do
INSTITUTO GERIR são infrutíferas, declaro a responsabilidade
subsidiária do ESTADO DA PARAÍBA, QUE DEVE SER CITADO
PARA PAGAR A EXECUÇÃO NO PRAZO DE TRINTA DIAS ou
APRESENTAR EMBARGOS.
PATOS/PB, 25 de junho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0001033-04.2023.5.13.0011
REQUERENTE MATHEUS JAIRO CARLOS
RODRIGUES
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS JAIRO CARLOS RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5caf099
proferida nos autos.
DECISÃO
A ACC 0000758-94.2019.5.13.0011, com base na qual foi ajuizada
a presente Ação de Cumprimento, ainda não transitou em julgado.
Certifique-se quanto à tramitação do recurso pendente no TST.
Intimada a empresa reclamada para impugnar a liquidação
apresentada pela parte autora, esta quedou-se silente. Dessa
forma, homologo a liquidação por cálculos do evento de Id.2c59c90,
para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1309
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
Cite-se, inicialmente o primeiro reclamado, com a expedição de
mandado de citação, nos termos do art. 880 da CLT.
Transcorrido o prazo, levando em consideração ser público e
notório processualmente que todas as execuções em face do
INSTITUTO GERIR são infrutíferas, declaro a responsabilidade
subsidiária do ESTADO DA PARAÍBA, QUE DEVE SER CITADO
PARA PAGAR A EXECUÇÃO NO PRAZO DE TRINTA DIAS ou
APRESENTAR EMBARGOS.
PATOS/PB, 25 de junho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000009-04.2024.5.13.0011
AUTOR EDIMUNDO SOARES MENDONCA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU ZARIN PARTICIPACOES E
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
S/A
ADVOGADO GUILHERME PIMENTEL DE
AVELLAR PIRES(OAB: 436825/SP)
ADVOGADO EDUARDO TANCLER AMBIEL(OAB:
400433/SP)
RÉU ITC CASA EXPRESS
CONSTRUCOES E ENGENHARIA
LTDA
ADVOGADO OSWALDO ANTONIO VISMAR(OAB:
253407/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSS - Instituto Nacional do Seguro
Social
TESTEMUNHA DANIEL DE FREITAS BARRETO
TESTEMUNHA HENRIQUE MANOEL PEREIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIMUNDO SOARES MENDONCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes cientes, por seus representantes legais, do(a) ofício
oriundo da CEF juntado(a) aos autos em 14 jun. 2024, podendo se
manifestar no prazo até 01.07.2024.
PATOS/PB, 25 de junho de 2024.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000009-04.2024.5.13.0011
AUTOR EDIMUNDO SOARES MENDONCA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU ZARIN PARTICIPACOES E
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
S/A
ADVOGADO GUILHERME PIMENTEL DE
AVELLAR PIRES(OAB: 436825/SP)
ADVOGADO EDUARDO TANCLER AMBIEL(OAB:
400433/SP)
RÉU ITC CASA EXPRESS
CONSTRUCOES E ENGENHARIA
LTDA
ADVOGADO OSWALDO ANTONIO VISMAR(OAB:
253407/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSS - Instituto Nacional do Seguro
Social
TESTEMUNHA DANIEL DE FREITAS BARRETO
TESTEMUNHA HENRIQUE MANOEL PEREIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- ITC CASA EXPRESS CONSTRUCOES E ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes cientes, por seus representantes legais, do(a) ofício
oriundo da CEF juntado(a) aos autos em 14 jun. 2024, podendo se
manifestar no prazo até 01.07.2024.
PATOS/PB, 25 de junho de 2024.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000009-04.2024.5.13.0011
AUTOR EDIMUNDO SOARES MENDONCA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU ZARIN PARTICIPACOES E
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
S/A
ADVOGADO GUILHERME PIMENTEL DE
AVELLAR PIRES(OAB: 436825/SP)
ADVOGADO EDUARDO TANCLER AMBIEL(OAB:
400433/SP)
RÉU ITC CASA EXPRESS
CONSTRUCOES E ENGENHARIA
LTDA
ADVOGADO OSWALDO ANTONIO VISMAR(OAB:
253407/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSS - Instituto Nacional do Seguro
Social
TESTEMUNHA DANIEL DE FREITAS BARRETO
TESTEMUNHA HENRIQUE MANOEL PEREIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- ZARIN PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1310
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
Ficam as partes cientes, por seus representantes legais, do(a) ofício
oriundo da CEF juntado(a) aos autos em 14 jun. 2024, podendo se
manifestar no prazo até 01.07.2024.
PATOS/PB, 25 de junho de 2024.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0001203-73.2023.5.13.0011
REQUERENTE ANDREA PEREIRA DE LIMA SOUZA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e01b10
proferido nos autos.
DESPACHO
A ACC 0000758-94.2019.5.13.0011, com base na qual se origina a
presente ação, ainda não transitou em julgado.
Certifique a secretaria quanto à movimentação no TST.
Tendo em vista a juntada de nova planilha de cálculo pelo
exequente sob Id. d631f67, intimem-se os executados para se
manifestarem sobre ela e, se for o caso, questionar o que entender
incorreto, nos termos dos arts. 436 e 437 , § 1º , ambos do CPC.
PATOS/PB, 25 de junho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0001203-73.2023.5.13.0011
REQUERENTE ANDREA PEREIRA DE LIMA SOUZA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREA PEREIRA DE LIMA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e01b10
proferido nos autos.
DESPACHO
A ACC 0000758-94.2019.5.13.0011, com base na qual se origina a
presente ação, ainda não transitou em julgado.
Certifique a secretaria quanto à movimentação no TST.
Tendo em vista a juntada de nova planilha de cálculo pelo
exequente sob Id. d631f67, intimem-se os executados para se
manifestarem sobre ela e, se for o caso, questionar o que entender
incorreto, nos termos dos arts. 436 e 437 , § 1º , ambos do CPC.
PATOS/PB, 25 de junho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000754-57.2019.5.13.0011
AUTOR YANNA PATRICIA MONTEIRO DA
COSTA
ADVOGADO SUENIA ANDRADE DE GOES(OAB:
24188/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
ADVOGADO RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- YANNA PATRICIA MONTEIRO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 944980b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISTO POSTO, julgo IMPROCEDES os embargos à execução
opostos pelo Estado da Paraíba, eis que regularizado o feito com as
pesquisas patrimoniais infrutíferas, ante o devedor principal.
Prossiga-se a execução.
Intime-se a parte executada ESTADO DA PARAÍBA, para quitar o
débito, no prazo de 30 dias, sob pena de expedição de RP/RPV,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1311
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
conforme o caso.
Com o depósito nos autos, em face do trânsito em julgado desta
ação, libere-se a quem de direito.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000754-57.2019.5.13.0011
AUTOR YANNA PATRICIA MONTEIRO DA
COSTA
ADVOGADO SUENIA ANDRADE DE GOES(OAB:
24188/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
ADVOGADO RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 944980b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISTO POSTO, julgo IMPROCEDES os embargos à execução
opostos pelo Estado da Paraíba, eis que regularizado o feito com as
pesquisas patrimoniais infrutíferas, ante o devedor principal.
Prossiga-se a execução.
Intime-se a parte executada ESTADO DA PARAÍBA, para quitar o
débito, no prazo de 30 dias, sob pena de expedição de RP/RPV,
conforme o caso.
Com o depósito nos autos, em face do trânsito em julgado desta
ação, libere-se a quem de direito.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000782-54.2021.5.13.0011
AUTOR PEDRO DANILO SARMENTO DE
ABRANTES
ADVOGADO ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO(OAB: 13461/PB)
RÉU INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
ADVOGADO RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 00adea0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISTO POSTO, julgo IMPROCEDENTE a impugnação aos cálculos
opostos pelo Estado da Paraíba, em relação aos cálculos do Juízo.
Ademais, verifico que as planilhas que não observarem o valor
líquido da sentença, atualizando-o apenas, devem ser consideradas
nulas, posto que em descompasso com o comando sentencial.
Portanto, homologo a atualização de cálculos de ID.a85adf1, para
que surtam seus efeitos jurídicos e legais.
Intime-se/cite-se o INSTITUTO GERIR, para pagar o débito ou
assegurar o juízo da execução, no prazo de 48 horas, sob pena de
penhora de bens, para os fins do artigo 880, da CLT.
Transcorrido in albis o prazo suso mencionado, à execução,
promovendo-se as consultas eletrônicas constritivas e bens.
Inócuas, redirecione-se a execução frente ao ESTADO DA
PARAÍBA, intimando-o/citando-o, para quitar o débito, no prazo de
30 dias, sob pena de expedição de RP/RPV, conforme o caso.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000782-54.2021.5.13.0011
AUTOR PEDRO DANILO SARMENTO DE
ABRANTES
ADVOGADO ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO(OAB: 13461/PB)
RÉU INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
ADVOGADO RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO DANILO SARMENTO DE ABRANTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 00adea0
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1312
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISTO POSTO, julgo IMPROCEDENTE a impugnação aos cálculos
opostos pelo Estado da Paraíba, em relação aos cálculos do Juízo.
Ademais, verifico que as planilhas que não observarem o valor
líquido da sentença, atualizando-o apenas, devem ser consideradas
nulas, posto que em descompasso com o comando sentencial.
Portanto, homologo a atualização de cálculos de ID.a85adf1, para
que surtam seus efeitos jurídicos e legais.
Intime-se/cite-se o INSTITUTO GERIR, para pagar o débito ou
assegurar o juízo da execução, no prazo de 48 horas, sob pena de
penhora de bens, para os fins do artigo 880, da CLT.
Transcorrido in albis o prazo suso mencionado, à execução,
promovendo-se as consultas eletrônicas constritivas e bens.
Inócuas, redirecione-se a execução frente ao ESTADO DA
PARAÍBA, intimando-o/citando-o, para quitar o débito, no prazo de
30 dias, sob pena de expedição de RP/RPV, conforme o caso.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000878-35.2022.5.13.0011
REQUERENTE JANAINA BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- JANAINA BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 01620c3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISTO POSTO, julgo IMPROCEDENTES os embargos à execução
opostos pelo Estado da Paraíba, em relação aos cálculos
apresentados pela parte autora JANAINA BARBOSA DA SILVA.
Homologo os cálculo de ID. fe98fda para que surtam seus efeitos
jurídicos e legais.
Com o trânsito em julgado da ação principal, expeça-se o RPV/RP.
Com valores juntados aos autos, certifique-se o trânsito em julgado
da ação principal para posterior liberação.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000878-35.2022.5.13.0011
REQUERENTE JANAINA BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 01620c3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISTO POSTO, julgo IMPROCEDENTES os embargos à execução
opostos pelo Estado da Paraíba, em relação aos cálculos
apresentados pela parte autora JANAINA BARBOSA DA SILVA.
Homologo os cálculo de ID. fe98fda para que surtam seus efeitos
jurídicos e legais.
Com o trânsito em julgado da ação principal, expeça-se o RPV/RP.
Com valores juntados aos autos, certifique-se o trânsito em julgado
da ação principal para posterior liberação.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
1ª Vara do Trabalho de Santa Rita
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000325-66.2024.5.13.0027
AUTOR ANDERSON PAULINO DA SILVA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU DANIELA ANDRADE DE ALMEIDA
ADVOGADO CARLOS DANIEL VIEIRA
FERREIRA(OAB: 19704/PB)
RÉU DANIEL SOARES DE SOUSA
ADVOGADO CARLOS DANIEL VIEIRA
FERREIRA(OAB: 19704/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELA ANDRADE DE ALMEIDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1313
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO - (RÉU)
Por ordem do MM JUIZ fica a parte ré intimada da petição autoral
acostada (ID.28c0d93).
PRAZO: 48h para manifestação.
SANTA RITA/PB, 25 de junho de 2024.
WOLNEY CEZAR DOS REIS CABRAL
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000325-66.2024.5.13.0027
AUTOR ANDERSON PAULINO DA SILVA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU DANIELA ANDRADE DE ALMEIDA
ADVOGADO CARLOS DANIEL VIEIRA
FERREIRA(OAB: 19704/PB)
RÉU DANIEL SOARES DE SOUSA
ADVOGADO CARLOS DANIEL VIEIRA
FERREIRA(OAB: 19704/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL SOARES DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO - (RÉU)
Por ordem do MM JUIZ fica a parte ré intimada da petição autoral
acostada (ID.28c0d93).
PRAZO: 48h para manifestação.
SANTA RITA/PB, 25 de junho de 2024.
WOLNEY CEZAR DOS REIS CABRAL
Assessor
Processo Nº ATSum-0000580-58.2023.5.13.0027
AUTOR ELIANE DOMINGOS DA SILVA
ADVOGADO JAILSON DA SILVA AMARAL(OAB:
24642/PB)
RÉU MERCADINHO VAREJAO DO
BAIRRO LTDA - ME
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MERCADINHO VAREJAO DO BAIRRO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intime-se a parte reclamada para comprovar o pagamento das
custas processuais, R$ 140,00, no prazo de 5 dias.
SANTA RITA/PB, 25 de junho de 2024.
FLAVIA ROCHA PEDROSA QUINDERE DE ALMEIDA QUEIROZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000349-94.2024.5.13.0027
AUTOR CARLOS ANTONIO VICENTE
ADVOGADO VINICIUS PEREIRA
NASCIMENTO(OAB: 25260/PB)
RÉU PARK COWBOY CONSTRUCAO E
INCORPORACAO LTDA - EPP
ADVOGADO RONALDO DE SOUSA
VASCONCELOS(OAB: 18585/PB)
RÉU BEATRIZ QUEIROGA VICTOR
ADVOGADO RONALDO DE SOUSA
VASCONCELOS(OAB: 18585/PB)
RÉU MARIA EDUARDA QUEIROGA
VICTOR
ADVOGADO RONALDO DE SOUSA
VASCONCELOS(OAB: 18585/PB)
RÉU COMPECC ENGENHARIA,
COMERCIO E CONSTRUCOES
LTDA.
ADVOGADO ANTONIO FABIO ROCHA
GALDINO(OAB: 12007/PB)
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ANTONIO VICENTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Destinatário: CARLOS ANTONIO VICENTE, CPF: 874.326.414-04
Notificação pelo DEJT.
Ficam as partes cientes da data e local da realização da perícia:
DATA:03 de Julho de 2024;
Horário:10h;
LOCAL: empresa COMPECC ENGENHARIA, COMERCIO E
CONSTRUCOES LTDA, endereço: Fazenda Santa Maria, S/N -
Zona Rural, Gurinhém-PB.
Observação: verificar as informações solicitadas pela perita (Id
a1228c8).
Outras informações ligue para 83 35336262 ou acesse o BV (balcão
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1314
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
virtual) pela plataforma Google Meet, através do LINK:
https://meet.google.com/uwa-vyos-vcb
SANTA RITA/PB, 25 de junho de 2024.
CARLOS ROBERTO BARBOSA DA SILVA FILHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000349-94.2024.5.13.0027
AUTOR CARLOS ANTONIO VICENTE
ADVOGADO VINICIUS PEREIRA
NASCIMENTO(OAB: 25260/PB)
RÉU PARK COWBOY CONSTRUCAO E
INCORPORACAO LTDA - EPP
ADVOGADO RONALDO DE SOUSA
VASCONCELOS(OAB: 18585/PB)
RÉU BEATRIZ QUEIROGA VICTOR
ADVOGADO RONALDO DE SOUSA
VASCONCELOS(OAB: 18585/PB)
RÉU MARIA EDUARDA QUEIROGA
VICTOR
ADVOGADO RONALDO DE SOUSA
VASCONCELOS(OAB: 18585/PB)
RÉU COMPECC ENGENHARIA,
COMERCIO E CONSTRUCOES
LTDA.
ADVOGADO ANTONIO FABIO ROCHA
GALDINO(OAB: 12007/PB)
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPECC ENGENHARIA, COMERCIO E CONSTRUCOES
LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Destinatário: COMPECC ENGENHARIA, COMERCIO E
CONSTRUCOES LTDA., CNPJ: 03.503.388/0001-31
Notificação pelo DEJT.
Ficam as partes cientes da data e local da realização da perícia:
DATA:03 de Julho de 2024;
Horário:10h;
LOCAL: empresa COMPECC ENGENHARIA, COMERCIO E
CONSTRUCOES LTDA, endereço: Fazenda Santa Maria, S/N -
Zona Rural, Gurinhém-PB.
Observação: verificar as informações solicitadas pela perita (Id
a1228c8).
Outras informações ligue para 83 35336262 ou acesse o BV (balcão
virtual) pela plataforma Google Meet, através do LINK:
https://meet.google.com/uwa-vyos-vcb
SANTA RITA/PB, 25 de junho de 2024.
CARLOS ROBERTO BARBOSA DA SILVA FILHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000349-94.2024.5.13.0027
AUTOR CARLOS ANTONIO VICENTE
ADVOGADO VINICIUS PEREIRA
NASCIMENTO(OAB: 25260/PB)
RÉU PARK COWBOY CONSTRUCAO E
INCORPORACAO LTDA - EPP
ADVOGADO RONALDO DE SOUSA
VASCONCELOS(OAB: 18585/PB)
RÉU BEATRIZ QUEIROGA VICTOR
ADVOGADO RONALDO DE SOUSA
VASCONCELOS(OAB: 18585/PB)
RÉU MARIA EDUARDA QUEIROGA
VICTOR
ADVOGADO RONALDO DE SOUSA
VASCONCELOS(OAB: 18585/PB)
RÉU COMPECC ENGENHARIA,
COMERCIO E CONSTRUCOES
LTDA.
ADVOGADO ANTONIO FABIO ROCHA
GALDINO(OAB: 12007/PB)
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- PARK COWBOY CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA -
EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Destinatário: PARK COWBOY CONSTRUCAO E
INCORPORACAO LTDA - EPP, CNPJ: 08.309.740/0001-16
Notificação pelo DEJT.
Ficam as partes cientes da data e local da realização da perícia:
DATA:03 de Julho de 2024;
Horário:10h;
LOCAL: empresa COMPECC ENGENHARIA, COMERCIO E
CONSTRUCOES LTDA, endereço: Fazenda Santa Maria, S/N -
Zona Rural, Gurinhém-PB.
Observação: verificar as informações solicitadas pela perita (Id
a1228c8).
Outras informações ligue para 83 35336262 ou acesse o BV (balcão
virtual) pela plataforma Google Meet, através do LINK:
https://meet.google.com/uwa-vyos-vcb
SANTA RITA/PB, 25 de junho de 2024.
CARLOS ROBERTO BARBOSA DA SILVA FILHO
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1315
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
Processo Nº ATSum-0000349-94.2024.5.13.0027
AUTOR CARLOS ANTONIO VICENTE
ADVOGADO VINICIUS PEREIRA
NASCIMENTO(OAB: 25260/PB)
RÉU PARK COWBOY CONSTRUCAO E
INCORPORACAO LTDA - EPP
ADVOGADO RONALDO DE SOUSA
VASCONCELOS(OAB: 18585/PB)
RÉU BEATRIZ QUEIROGA VICTOR
ADVOGADO RONALDO DE SOUSA
VASCONCELOS(OAB: 18585/PB)
RÉU MARIA EDUARDA QUEIROGA
VICTOR
ADVOGADO RONALDO DE SOUSA
VASCONCELOS(OAB: 18585/PB)
RÉU COMPECC ENGENHARIA,
COMERCIO E CONSTRUCOES
LTDA.
ADVOGADO ANTONIO FABIO ROCHA
GALDINO(OAB: 12007/PB)
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BEATRIZ QUEIROGA VICTOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Destinatário: BEATRIZ QUEIROGA VICTOR, CPF: 088.086.964-05
Notificação pelo DEJT.
Ficam as partes cientes da data e local da realização da perícia:
DATA:03 de Julho de 2024;
Horário:10h;
LOCAL: empresa COMPECC ENGENHARIA, COMERCIO E
CONSTRUCOES LTDA, endereço: Fazenda Santa Maria, S/N -
Zona Rural, Gurinhém-PB.
Observação: verificar as informações solicitadas pela perita (Id
a1228c8).
Outras informações ligue para 83 35336262 ou acesse o BV (balcão
virtual) pela plataforma Google Meet, através do LINK:
https://meet.google.com/uwa-vyos-vcb
SANTA RITA/PB, 25 de junho de 2024.
CARLOS ROBERTO BARBOSA DA SILVA FILHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000349-94.2024.5.13.0027
AUTOR CARLOS ANTONIO VICENTE
ADVOGADO VINICIUS PEREIRA
NASCIMENTO(OAB: 25260/PB)
RÉU PARK COWBOY CONSTRUCAO E
INCORPORACAO LTDA - EPP
ADVOGADO RONALDO DE SOUSA
VASCONCELOS(OAB: 18585/PB)
RÉU BEATRIZ QUEIROGA VICTOR
ADVOGADO RONALDO DE SOUSA
VASCONCELOS(OAB: 18585/PB)
RÉU MARIA EDUARDA QUEIROGA
VICTOR
ADVOGADO RONALDO DE SOUSA
VASCONCELOS(OAB: 18585/PB)
RÉU COMPECC ENGENHARIA,
COMERCIO E CONSTRUCOES
LTDA.
ADVOGADO ANTONIO FABIO ROCHA
GALDINO(OAB: 12007/PB)
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA EDUARDA QUEIROGA VICTOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Destinatário: MARIA EDUARDA QUEIROGA VICTOR, CPF:
088.086.994-12
Notificação pelo DEJT.
Ficam as partes cientes da data e local da realização da perícia:
DATA:03 de Julho de 2024;
Horário:10h;
LOCAL: empresa COMPECC ENGENHARIA, COMERCIO E
CONSTRUCOES LTDA, endereço: Fazenda Santa Maria, S/N -
Zona Rural, Gurinhém-PB.
Observação: verificar as informações solicitadas pela perita (Id
a1228c8).
Outras informações ligue para 83 35336262 ou acesse o BV (balcão
virtual) pela plataforma Google Meet, através do LINK:
https://meet.google.com/uwa-vyos-vcb
SANTA RITA/PB, 25 de junho de 2024.
CARLOS ROBERTO BARBOSA DA SILVA FILHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000134-55.2023.5.13.0027
AUTOR FELIPE SANTANA DA SILVA
ADVOGADO LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
RÉU CONSTRUTORA EDFFICAR EIRELI -
ME
ADVOGADO FELIPE VINICIUS BORGES
EPIFANIO(OAB: 25876/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1316
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE SANTANA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO - AUTOR: FELIPE SANTANA DA SILVA
Por ordem do MM JUIZ, fica a parte autora intimada da derradeira
petição empresarial (id.680773c).
PRAZO: 05 dias para manifestação.
SANTA RITA/PB, 25 de junho de 2024.
WOLNEY CEZAR DOS REIS CABRAL
Assessor
Processo Nº ACC-0000211-30.2024.5.13.0027
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE LIMPEZA
URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU SERVICOL SERVICOS E
CONSTRUCOES EIRELI - EPP
ADVOGADO FILIPE SILVA DA VEIGA
PESSOA(OAB: 33481/PB)
ADVOGADO CRISTIANO HENRIQUE SILVA
SOUTO(OAB: 12235/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SAO MIGUEL DE
TAIPU
ADVOGADO JOSE LUIS DE SALES(OAB: 9351/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE
LIMPEZA URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIME-SE a parte autora sobre o comprovante anexado pela
reclamada no ID. b4d2023, no prazo de 5 dias.
SANTA RITA/PB, 25 de junho de 2024.
FLAVIA ROCHA PEDROSA QUINDERE DE ALMEIDA QUEIROZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000326-51.2024.5.13.0027
AUTOR EDNALDO DE FREITAS
ADVOGADO FABRICIO DA SILVA
CARVALHO(OAB: 20649/PB)
RÉU A&H PADARIA E COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO EDILSON SIMOES CAVALCANTI
FILHO(OAB: 25014/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: EDNALDO DE FREITAS
Notificação pelo DEJT:Ficam as partes cientes da data e local da
realização da perícia:
DATA: 05/07/2024
HORÁRIO: 06:30
LOCAL: A&H PADARIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA,
com endereço em TV SANTO ANTONIO, 03, CENTRO, CRUZ DO
ESPIRITO SANTO, CEP 58.337-000
Alguma dúvida acesse o BV (balcão virtual) pela plataforma Google
Meet, através do LINK: https://meet.google.com/uwa-vyos-vcb.
Telefone da vara: (83) 3533-6262. Endereço de e-mail:
vt01str@trt13.jus.br.
SANTA RITA/PB, 25 de junho de 2024.
JERRY ADRIANO PRUDENCIO DA SILVA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000326-51.2024.5.13.0027
AUTOR EDNALDO DE FREITAS
ADVOGADO FABRICIO DA SILVA
CARVALHO(OAB: 20649/PB)
RÉU A&H PADARIA E COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO EDILSON SIMOES CAVALCANTI
FILHO(OAB: 25014/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- A&H PADARIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: A&H PADARIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
Notificação pelo DEJT:Ficam as partes cientes da data e local da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1317
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
realização da perícia:
DATA: 05/07/2024
HORÁRIO: 06:30
LOCAL: A&H PADARIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA,
com endereço em TV SANTO ANTONIO, 03, CENTRO, CRUZ DO
ESPIRITO SANTO, CEP 58.337-000
Alguma dúvida acesse o BV (balcão virtual) pela plataforma Google
Meet, através do LINK: https://meet.google.com/uwa-vyos-vcb.
Telefone da vara: (83) 3533-6262. Endereço de e-mail:
vt01str@trt13.jus.br.
SANTA RITA/PB, 25 de junho de 2024.
JERRY ADRIANO PRUDENCIO DA SILVA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000123-26.2023.5.13.0027
AUTOR DEBORAH CHRISTINA
CAVALCANTE DE MELO
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO LEANDRO MOREIRA PITA(OAB:
12542/PB)
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6840334
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. CONCLUSÃO
Isso posto, decide este juízo REJEITAR os embargos declaratórios
opostos por DEBORAH CHRISTINA CAVALCANTE DE MELO, nos
autos da ação em que move contra INSTITUTO NORDESTE
CIDADANIA e BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A.
Intimem-se as partes.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000123-26.2023.5.13.0027
AUTOR DEBORAH CHRISTINA
CAVALCANTE DE MELO
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO LEANDRO MOREIRA PITA(OAB:
12542/PB)
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- DEBORAH CHRISTINA CAVALCANTE DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6840334
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. CONCLUSÃO
Isso posto, decide este juízo REJEITAR os embargos declaratórios
opostos por DEBORAH CHRISTINA CAVALCANTE DE MELO, nos
autos da ação em que move contra INSTITUTO NORDESTE
CIDADANIA e BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A.
Intimem-se as partes.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000123-26.2023.5.13.0027
AUTOR DEBORAH CHRISTINA
CAVALCANTE DE MELO
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO LEANDRO MOREIRA PITA(OAB:
12542/PB)
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1318
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6840334
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. CONCLUSÃO
Isso posto, decide este juízo REJEITAR os embargos declaratórios
opostos por DEBORAH CHRISTINA CAVALCANTE DE MELO, nos
autos da ação em que move contra INSTITUTO NORDESTE
CIDADANIA e BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A.
Intimem-se as partes.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000707-26.2019.5.13.0030
AUTOR WIDELANIO MARCIONILO DOS
SANTOS
ADVOGADO MOISES JOSE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 29990/PE)
ADVOGADO ROBERTO CARLOS MALHEIROS
CAVALCANTI(OAB: 23350/PE)
AUTOR UILSON MARCIONILO DOS SANTOS
ADVOGADO MOISES JOSE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 29990/PE)
ADVOGADO ROBERTO CARLOS MALHEIROS
CAVALCANTI(OAB: 23350/PE)
AUTOR SANDRA DE CASSIA SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO MOISES JOSE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 29990/PE)
ADVOGADO ROBERTO CARLOS MALHEIROS
CAVALCANTI(OAB: 23350/PE)
RÉU AM MAQUINAS LOCACOES LTDA -
EPP
ADVOGADO RODRIGO BARBOSA VALENCA
CALABRIA(OAB: 21251/PE)
RÉU F A SERVICOS E LOCACAO DE
MAQUINAS EIRELI
ADVOGADO ALVARO SOARES FILGUEIRAS D
AMORIM NETO(OAB: 14124/PE)
ADVOGADO THAYNA DE OLIVEIRA HILUEY
FILGUEIRAS DAMORIM(OAB:
34815/PE)
RÉU PORTLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA INTEGRADA LTDA
ADVOGADO DILTON LEITE LOUREIRO
RODRIGUES(OAB: 17569/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UILSON MARCIONILO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO - EXEQUENTES
Por ordem do MM JUIZ, ficam os exequentes INTIMADOS da
devolução da CPE NÃO CUMPRIDA, assim como das informações
da CERTIDÃO DE DEVOLUÇÃO DE MANDADO (ID.c93e603).
PRAZO: 05 dias para manifestação.
SANTA RITA/PB, 25 de junho de 2024.
WOLNEY CEZAR DOS REIS CABRAL
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000707-26.2019.5.13.0030
AUTOR WIDELANIO MARCIONILO DOS
SANTOS
ADVOGADO MOISES JOSE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 29990/PE)
ADVOGADO ROBERTO CARLOS MALHEIROS
CAVALCANTI(OAB: 23350/PE)
AUTOR UILSON MARCIONILO DOS SANTOS
ADVOGADO MOISES JOSE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 29990/PE)
ADVOGADO ROBERTO CARLOS MALHEIROS
CAVALCANTI(OAB: 23350/PE)
AUTOR SANDRA DE CASSIA SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO MOISES JOSE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 29990/PE)
ADVOGADO ROBERTO CARLOS MALHEIROS
CAVALCANTI(OAB: 23350/PE)
RÉU AM MAQUINAS LOCACOES LTDA -
EPP
ADVOGADO RODRIGO BARBOSA VALENCA
CALABRIA(OAB: 21251/PE)
RÉU F A SERVICOS E LOCACAO DE
MAQUINAS EIRELI
ADVOGADO ALVARO SOARES FILGUEIRAS D
AMORIM NETO(OAB: 14124/PE)
ADVOGADO THAYNA DE OLIVEIRA HILUEY
FILGUEIRAS DAMORIM(OAB:
34815/PE)
RÉU PORTLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA INTEGRADA LTDA
ADVOGADO DILTON LEITE LOUREIRO
RODRIGUES(OAB: 17569/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRA DE CASSIA SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO - EXEQUENTES
Por ordem do MM JUIZ, ficam os exequentes INTIMADOS da
devolução da CPE NÃO CUMPRIDA, assim como das informações
da CERTIDÃO DE DEVOLUÇÃO DE MANDADO (ID.c93e603).
PRAZO: 05 dias para manifestação.
SANTA RITA/PB, 25 de junho de 2024.
WOLNEY CEZAR DOS REIS CABRAL
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000707-26.2019.5.13.0030
AUTOR WIDELANIO MARCIONILO DOS
SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1319
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
ADVOGADO MOISES JOSE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 29990/PE)
ADVOGADO ROBERTO CARLOS MALHEIROS
CAVALCANTI(OAB: 23350/PE)
AUTOR UILSON MARCIONILO DOS SANTOS
ADVOGADO MOISES JOSE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 29990/PE)
ADVOGADO ROBERTO CARLOS MALHEIROS
CAVALCANTI(OAB: 23350/PE)
AUTOR SANDRA DE CASSIA SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO MOISES JOSE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 29990/PE)
ADVOGADO ROBERTO CARLOS MALHEIROS
CAVALCANTI(OAB: 23350/PE)
RÉU AM MAQUINAS LOCACOES LTDA -
EPP
ADVOGADO RODRIGO BARBOSA VALENCA
CALABRIA(OAB: 21251/PE)
RÉU F A SERVICOS E LOCACAO DE
MAQUINAS EIRELI
ADVOGADO ALVARO SOARES FILGUEIRAS D
AMORIM NETO(OAB: 14124/PE)
ADVOGADO THAYNA DE OLIVEIRA HILUEY
FILGUEIRAS DAMORIM(OAB:
34815/PE)
RÉU PORTLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA INTEGRADA LTDA
ADVOGADO DILTON LEITE LOUREIRO
RODRIGUES(OAB: 17569/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WIDELANIO MARCIONILO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO - EXEQUENTES
Por ordem do MM JUIZ, ficam os exequentes INTIMADOS da
devolução da CPE NÃO CUMPRIDA, assim como das informações
da CERTIDÃO DE DEVOLUÇÃO DE MANDADO (ID.c93e603).
PRAZO: 05 dias para manifestação.
SANTA RITA/PB, 25 de junho de 2024.
WOLNEY CEZAR DOS REIS CABRAL
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000134-55.2023.5.13.0027
AUTOR FELIPE SANTANA DA SILVA
ADVOGADO LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
RÉU CONSTRUTORA EDFFICAR EIRELI -
ME
ADVOGADO FELIPE VINICIUS BORGES
EPIFANIO(OAB: 25876/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE SANTANA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PJe - DEJT
Fica(m) o(s) destinatário(s), FELIPE SANTANA DA SILVA,
notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência em seu
favor, conforme documento(s) acostado(s) aos autos, devendo o
crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05 (cinco) dias úteis
da publicação deste expediente.
SANTA RITA/PB, 25 de junho de 2024.
RANNIERY DOS SANTOS LEITE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000065-28.2020.5.13.0027
AUTOR RITA DE CASSIA FIGUEIREDO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU CASA DO ANCIAO MARIA RIBEIRO
DE LIMA
ADVOGADO VICTOR SANTOS CUNHA(OAB:
20361/PB)
RÉU LUCIA COSTA DE ALBUQUERQUE
ADVOGADO VICTOR SANTOS CUNHA(OAB:
20361/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- RITA DE CASSIA FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PJe - DEJT
Fica(m) o(s) destinatário(s), RITA DE CASSIA FIGUEIREDO DE
OLIVEIRA, notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência
em seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos autos,
devendo o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05 (cinco)
dias úteis da publicação deste expediente.
SANTA RITA/PB, 25 de junho de 2024.
RANNIERY DOS SANTOS LEITE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001135-17.2019.5.13.0027
AUTOR ROSANGELA SILVA FRANCA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RÉU EVA MARIA AZEVEDO DE ARAUJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1320
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
ADVOGADO JOSE NAZARENO DE
AZEVEDO(OAB: 6357/PB)
RÉU EVA MARIA AZEVEDO DE ARAUJO
ADVOGADO JOSE NAZARENO DE
AZEVEDO(OAB: 6357/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE ITAPOROROCA
ADVOGADO BRUNNO KLEBERSON DE SIQUEIRA
FERREIRA(OAB: 16266/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSANGELA SILVA FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PJe - DEJT
Fica(m) o(s) destinatário(s), ROSANGELA SILVA FRANCA,
notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência em seu
favor, conforme documento(s) acostado(s) aos autos, devendo o
crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05 (cinco) dias úteis
da publicação deste expediente.
SANTA RITA/PB, 25 de junho de 2024.
RANNIERY DOS SANTOS LEITE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000192-05.2016.5.13.0027
AUTOR LUCIMAR DA SILVA MELO
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
ADVOGADO WESLLEY GLAUDSON RODRIGUES
BARBOSA(OAB: 19051/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO RAFAEL ASQUINI(OAB: 251197/SP)
ADVOGADO GILBERTO JOSE GOES DE
MENDONCA(OAB: 12544/PB)
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
ADVOGADO WILSON FURTADO ROBERTO(OAB:
12189/PB)
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
PERITO RAYSSA DANTAS DE AZEVEDO
ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIMAR DA SILVA MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PJe - DEJT
Fica(m) o(s) destinatário(s), LUCIMAR DA SILVA MELO,
notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência em seu
favor, conforme documento(s) acostado(s) aos autos, devendo o
crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05 (cinco) dias úteis
da publicação deste expediente.
SANTA RITA/PB, 25 de junho de 2024.
RANNIERY DOS SANTOS LEITE
Diretor de Secretaria
2ª Vara do Trabalho de Santa Rita
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000789-43.2022.5.13.0033
AUTOR LAIANA DOMINGOS DE
VASCONCELOS
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU ELITE DO CORPO ACADEMIA LTDA
RÉU JOSE LUCAS DE SOUZA TEIXEIRA
RÉU JOSE LUCAS DE SOUZA TEIXEIRA
10450091481
Intimado(s)/Citado(s):
- LAIANA DOMINGOS DE VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a0d11eb
proferido nos autos.
DESPACHO
Requer o autor, em sua manifestação de id.f8b86fc, a citação por
edital da empresa JOSE LUCAS DE SOUZA TEIXEIRA CNPJ:
47.608.162/0001-70, com vistas ao processamento do INCIDENTE
DE DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE
JURÍDICA.
Tendo em vista que o seu único sócio, já réu neste processo, nunca
fora localizado, PRIMEIRAMENTE, promova a Secretaria uma
pesquisa de endereços do referido CNPJ nos sistemas
conveniados, com vistas ao esgotamento das tentativas de
localização.
Intime-se também a empresa suscitada através do endereço de
email e pelo telefone whatsaap acostado aos autos no id.c05f951.
Ciência ao autor.
SANTA RITA/PB, 21 de junho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1321
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000433-14.2023.5.13.0033
AUTOR DANIELY LIMA DA SILVA ARAUJO
ADVOGADO GIOVANNA DIAS DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 27202/PB)
RÉU RODRIGO LIMA ALVES
ADVOGADO JONATAS EVANGELISTA TOME DA
SILVA(OAB: 16049/PB)
RÉU JR2 ENSINO DE IDIOMAS E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO JONATAS EVANGELISTA TOME DA
SILVA(OAB: 16049/PB)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JR2 ENSINO DE IDIOMAS E COMERCIO LTDA
- RODRIGO LIMA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d08e0a
proferido nos autos.
05ESPACHO
Vistas à reclamada da petição sob Id 2f8f524 para manifestação no
prazo de 05 (cinco) dias.
Com ou sem manifestação, voltem-me conclusos.
Intimação automática via DEJT.
SANTA RITA/PB, 21 de junho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000242-66.2023.5.13.0033
AUTOR HUGO LEONARDO DA SILVA
ADVOGADO LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
RÉU MINERVA ENGENHARIA E
PRESTACAO DE SERVICOS LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE MULUNGU
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE MARI
Intimado(s)/Citado(s):
- HUGO LEONARDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2620a99
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Exauridas todas as possibilidades de execução contra a empresa
demandada, instaura-se de logo o incidente de desconsideração da
personalidade jurídica, para fins de prosseguimento da execução
contra o seu sócio/proprietário, instrumento previsto na CLT e
Código de Defesa do Consumidor, em seus arts. 855-A e 28,
respectivamente e NCPC (Lei nº 13.105/2015), arts. 133 a 137.
Inclua-se o sócio/proprietário no polo passivo da demanda (NCPC,
art. 134, § 1º).
Por medida acautelatória, fica desde logo determinado o bloqueio
de valores e restrição veicular, por meio dos sistemas conveniados
SISBAJUD e RENAJUD do sócio/proprietário, com fulcro no art. 765
da CLT (especialmente: ampla liberdade na condução do processo,
quaisquer medidas e velar pela rápida duração das causas) e no
art. 301 do CPC/2015. Tal se torna necessário como forma de se
evitar que a medida, caso adotada apenas no futuro, depois da
ciência do envolvido, seja inócua. Eventuais valores ou bens obtidos
por meio de medida cautelar deverão permanecer no feito até a
resolução do incidente ora instaurado.
Ato contínuo, cite-se o sócio/proprietário para se manifestar sobre o
incidente de desconsideração da personalidade jurídica, produzir
provas e/ou efetuar o pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, nos
termos do art. 135 do NCPC (Lei nº 13.105/2015), c/c o art. 880 da
CLT.
Por ora, indefiro o reconhecimento de grupo econômico pleiteado
pelo exequente.
Intimação automática via DEJT.
SANTA RITA/PB, 21 de junho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000740-65.2023.5.13.0033
AUTOR JEFFERSON GALVAO LINS DO
NASCIMENTO
ADVOGADO JOSICLEIDE DA SILVA
VICENTE(OAB: 21612/PB)
RÉU ETIQUETAS BAPTISTELLA
INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
ADVOGADO ADALZIRA ANDREINA CAVALCANTI
DE MIRANDA COELHO(OAB:
12149/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ETIQUETAS BAPTISTELLA INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1322
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8817a6e
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a existência de depósito recursal/judicial nos autos no
importe de R$7.942,87, suficiente para quitação da presente,
promovam-se as liberações do crédito do exequente, honorários
advocatícios sucumbenciais, honorários periciais e contribuições
sociais, observando-se a planilha de cálculos de Id. 6f86dd2,
ficando o exequente e seu patrono notificados para que apresentem
dados bancários, no prazo de até 5 dias, objetivando a expedição
de alvarás eletrônicos de transferência. Caso o advogado do autor
deseje a retenção de honorários contratuais, deverá juntar o
contrato de prestação de serviços, com o percentual avençado entre
as partes.
Registrem-se os valores pagos e liberados, para efeitos estatísticos.
Após, voltem conclusos para deliberações finais, inclusive
arquivamento definitivo dos autos.
SANTA RITA/PB, 21 de junho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000740-65.2023.5.13.0033
AUTOR JEFFERSON GALVAO LINS DO
NASCIMENTO
ADVOGADO JOSICLEIDE DA SILVA
VICENTE(OAB: 21612/PB)
RÉU ETIQUETAS BAPTISTELLA
INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
ADVOGADO ADALZIRA ANDREINA CAVALCANTI
DE MIRANDA COELHO(OAB:
12149/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON GALVAO LINS DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8817a6e
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a existência de depósito recursal/judicial nos autos no
importe de R$7.942,87, suficiente para quitação da presente,
promovam-se as liberações do crédito do exequente, honorários
advocatícios sucumbenciais, honorários periciais e contribuições
sociais, observando-se a planilha de cálculos de Id. 6f86dd2,
ficando o exequente e seu patrono notificados para que apresentem
dados bancários, no prazo de até 5 dias, objetivando a expedição
de alvarás eletrônicos de transferência. Caso o advogado do autor
deseje a retenção de honorários contratuais, deverá juntar o
contrato de prestação de serviços, com o percentual avençado entre
as partes.
Registrem-se os valores pagos e liberados, para efeitos estatísticos.
Após, voltem conclusos para deliberações finais, inclusive
arquivamento definitivo dos autos.
SANTA RITA/PB, 21 de junho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000320-83.2020.5.13.0027
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
ADVOGADO DANIEL LUCENA BRITO(OAB:
12194/PB)
EXECUTADO FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO RIBEIRO COUTINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb2ec4b
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o pedido da parte executada (petição de Id f90ca3d)
e independente de prazos que eventualmente estejam em curso,
designe-se audiência para tentativa de conciliação para a próxima
pauta vaga, podendo as partes, querendo, apresentarem petição
com os termos do acordo para homologação.
A Secretaria providenciará o linka de acesso à sessão.
SANTA RITA/PB, 21 de junho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1323
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
Processo Nº CumSen-0000320-83.2020.5.13.0027
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
ADVOGADO DANIEL LUCENA BRITO(OAB:
12194/PB)
EXECUTADO FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb2ec4b
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o pedido da parte executada (petição de Id f90ca3d)
e independente de prazos que eventualmente estejam em curso,
designe-se audiência para tentativa de conciliação para a próxima
pauta vaga, podendo as partes, querendo, apresentarem petição
com os termos do acordo para homologação.
A Secretaria providenciará o linka de acesso à sessão.
SANTA RITA/PB, 21 de junho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000440-69.2024.5.13.0033
REQUERENTES ELTON DANIEL DA SILVA SANTANA
ADVOGADO EVERTON DIOGO DE CASTRO(OAB:
27549/PB)
REQUERENTES MARFIM DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS DA PARAIBA LTDA
ADVOGADO FHARID CARVALHO CHALITA(OAB:
21716-D/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARFIM DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS DA PARAIBA
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2659ffc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Pelo exposto, HOMOLOGO, POR SEUS PRÓPRIOS TERMOS, a
TRANSAÇÃO em que figuram como partes acima, em todos os
seus termos, inclusive quanto aos limites da quitação, à cláusula
penal.
Não serão expedidos alvarás judiciais para liberação de FGTS e
seguro-desemprego.
Por não se tratar de jurisdição contenciosa, cabe ao
empregador assegurar ao empregado acesso aos respectivos
benefícios, não podendo transferir ao Estado-Juiz obrigação
legal imposta ao empregador, consoante caput do artigo 477 da
CLT
Custas processuais no valor de R$133,40, já recolhidas, conforme
Id. 0df100b.
As contribuições previdenciárias, no importe de R$ 81,20, conforme
valores discriminados pelas partes requerentes em relação ao
pedido constante do pleito inicial, a serem recolhidas pela segunda
requerente, juntamente com a parcela única do acordo, sob pena
de execução.
Aguarde-se o cumprimento do acordo.
Cumprido, arquive-se.
Intimem-se as partes.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000440-69.2024.5.13.0033
REQUERENTES ELTON DANIEL DA SILVA SANTANA
ADVOGADO EVERTON DIOGO DE CASTRO(OAB:
27549/PB)
REQUERENTES MARFIM DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS DA PARAIBA LTDA
ADVOGADO FHARID CARVALHO CHALITA(OAB:
21716-D/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELTON DANIEL DA SILVA SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2659ffc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Pelo exposto, HOMOLOGO, POR SEUS PRÓPRIOS TERMOS, a
TRANSAÇÃO em que figuram como partes acima, em todos os
seus termos, inclusive quanto aos limites da quitação, à cláusula
penal.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1324
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
Não serão expedidos alvarás judiciais para liberação de FGTS e
seguro-desemprego.
Por não se tratar de jurisdição contenciosa, cabe ao
empregador assegurar ao empregado acesso aos respectivos
benefícios, não podendo transferir ao Estado-Juiz obrigação
legal imposta ao empregador, consoante caput do artigo 477 da
CLT
Custas processuais no valor de R$133,40, já recolhidas, conforme
Id. 0df100b.
As contribuições previdenciárias, no importe de R$ 81,20, conforme
valores discriminados pelas partes requerentes em relação ao
pedido constante do pleito inicial, a serem recolhidas pela segunda
requerente, juntamente com a parcela única do acordo, sob pena
de execução.
Aguarde-se o cumprimento do acordo.
Cumprido, arquive-se.
Intimem-se as partes.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000060-80.2023.5.13.0033
EXEQUENTE MAX LUIZ MARTINS PEREIRA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
EXECUTADO JANEOFA SCHUMACHER
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAX LUIZ MARTINS PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c0377c7
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte executada atravessa petição de Id 511df3f, aduzindo erro na
atualização dos cálculos, juntada sob o Id 0dfa8b6.
Entretanto, analisando-se a tabela de cálculos, vê-se que não foi
cometido nenhum erro material. Senão, vejamos: : no dia
31/01/2024, foi efetivado pagamento ao exequente no valor total de
R$ 16.355,52, referentes aos 30% iniciais mais a 1ª quota do
parcelamento; no dia 08/02/2024, houve pagamento da 2ª parcela
no valor de R$ 4.540,79; no dia 11/03/2024, houve pagamento da 3ª
parcela no valor de R$ 4.543,10; no dia 11/04/2024, houve
pagamento da 4ª parcela no valor de R$ 4.543,70; e, finalmente no
dia 13/05/2024, houve o pagamento da 5ª parcela no valor de R$
4.544,39.
Todos os pagamentos foram devidamente deduzidos na atualização
de cálculos de Id 0dfa8b6. Porém, o que ocorreu foi que os cálculos
utilizados para parcelamento da dívida datavam de 31/03/2023, que
foram atualizados até a data de 05/06/2024, o que gerou um
acréscimo na dívida.
Em relação ao depósito da 6ª parcela, em consulta aos sistemas da
Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil, não foi verificado o
crédito em conta judicial do valor anunciado no comprovante de
depósito, juntado sob o Id 9b066bd . Portanto, fica notificada a parte
executada para que regularize a situação, no prazo de até 5 dias,
verificando, inclusive, se não houve um possível estorno do valor,
sob pena de execução.
SANTA RITA/PB, 22 de junho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000060-80.2023.5.13.0033
EXEQUENTE MAX LUIZ MARTINS PEREIRA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
EXECUTADO JANEOFA SCHUMACHER
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANEOFA SCHUMACHER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c0377c7
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte executada atravessa petição de Id 511df3f, aduzindo erro na
atualização dos cálculos, juntada sob o Id 0dfa8b6.
Entretanto, analisando-se a tabela de cálculos, vê-se que não foi
cometido nenhum erro material. Senão, vejamos: : no dia
31/01/2024, foi efetivado pagamento ao exequente no valor total de
R$ 16.355,52, referentes aos 30% iniciais mais a 1ª quota do
parcelamento; no dia 08/02/2024, houve pagamento da 2ª parcela
no valor de R$ 4.540,79; no dia 11/03/2024, houve pagamento da 3ª
parcela no valor de R$ 4.543,10; no dia 11/04/2024, houve
pagamento da 4ª parcela no valor de R$ 4.543,70; e, finalmente no
dia 13/05/2024, houve o pagamento da 5ª parcela no valor de R$
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1325
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
4.544,39.
Todos os pagamentos foram devidamente deduzidos na atualização
de cálculos de Id 0dfa8b6. Porém, o que ocorreu foi que os cálculos
utilizados para parcelamento da dívida datavam de 31/03/2023, que
foram atualizados até a data de 05/06/2024, o que gerou um
acréscimo na dívida.
Em relação ao depósito da 6ª parcela, em consulta aos sistemas da
Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil, não foi verificado o
crédito em conta judicial do valor anunciado no comprovante de
depósito, juntado sob o Id 9b066bd . Portanto, fica notificada a parte
executada para que regularize a situação, no prazo de até 5 dias,
verificando, inclusive, se não houve um possível estorno do valor,
sob pena de execução.
SANTA RITA/PB, 22 de junho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000612-45.2023.5.13.0033
AUTOR MARTA MARIA DE SOUZA
ADVOGADO RANIERE CAMILO TRAVASSOS
FALCAO SOARES(OAB: 19273/PB)
ADVOGADO HUMBERTO BATISTA DE LIMA(OAB:
21645/PB)
RÉU COSEV INDUSTRIA DE
CONFECCOES E SERVICOS LTDA -
EPP
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COSEV INDUSTRIA DE CONFECCOES E SERVICOS LTDA -
EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada para comprovar os recolhimentos dos
encargos fiscais, referentes às Contribuições previdenciárias no
valor de R$R$360,00 e custas processuais de R$ 60,00, no prazo
de 05 (cinco) dias, nos termos da decisão homologatória da
conciliação, sob pena de execução.
SANTA RITA/PB, 22 de junho de 2024.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000307-27.2024.5.13.0033
AUTOR DENIS ANTONIO MELO DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU GEO LIMPEZA URBANA LTDA - EPP
ADVOGADO GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
ADVOGADO ENZO AZEVEDO TERCEIRO
NETO(OAB: 29995/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SANTA RITA
ADVOGADO Marcos Evangelista Soares da
Silva(OAB: 11202/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEO LIMPEZA URBANA LTDA - EPP
- MUNICIPIO DE SANTA RITA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c1af855
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Em face dos fundamentos supra, decide o Juiz Titular da Segunda
Vara do Trabalho de Santa Rita ACOLHER PARCIALMENTE os
pedidos formulados por DENIS ANTONIO MELO DA SILVA em
desfavor da empresa GEO LIMPEZA URBANA LTDA - EPP e do
MUNICÍPIO DE SANTA RITA, para condenar estes (A GEO
LIMPEZA URBANA LTDA - EPP, de forma principal, e o
MUNICÍPIO DE SANTA RITA, de forma subsidiária) à pagar àquele
a quantia constante no demonstrativo de cálculos em anexo.
Os cálculos são parte integrante desta sentença, inclusive no
tocante a honorários advocatícios, atualização monetária, juros de
mora, custas e recolhimentos fiscais e previdenciários.
Trinta dias após o trânsito em julgado a acionada deve comprovar,
nos autos, a expedição e entrega, ao reclamante, do Laudo
Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho - LTCAT e do
Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP, sob pena de multa
diária , de logo, arbitrada em R$ 500,00, pelo descumprimento da
obrigação de fazer.
Intimem-se.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000307-27.2024.5.13.0033
AUTOR DENIS ANTONIO MELO DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU GEO LIMPEZA URBANA LTDA - EPP
ADVOGADO GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
ADVOGADO ENZO AZEVEDO TERCEIRO
NETO(OAB: 29995/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SANTA RITA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1326
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
ADVOGADO Marcos Evangelista Soares da
Silva(OAB: 11202/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DENIS ANTONIO MELO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c1af855
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Em face dos fundamentos supra, decide o Juiz Titular da Segunda
Vara do Trabalho de Santa Rita ACOLHER PARCIALMENTE os
pedidos formulados por DENIS ANTONIO MELO DA SILVA em
desfavor da empresa GEO LIMPEZA URBANA LTDA - EPP e do
MUNICÍPIO DE SANTA RITA, para condenar estes (A GEO
LIMPEZA URBANA LTDA - EPP, de forma principal, e o
MUNICÍPIO DE SANTA RITA, de forma subsidiária) à pagar àquele
a quantia constante no demonstrativo de cálculos em anexo.
Os cálculos são parte integrante desta sentença, inclusive no
tocante a honorários advocatícios, atualização monetária, juros de
mora, custas e recolhimentos fiscais e previdenciários.
Trinta dias após o trânsito em julgado a acionada deve comprovar,
nos autos, a expedição e entrega, ao reclamante, do Laudo
Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho - LTCAT e do
Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP, sob pena de multa
diária , de logo, arbitrada em R$ 500,00, pelo descumprimento da
obrigação de fazer.
Intimem-se.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000320-83.2020.5.13.0027
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
ADVOGADO DANIEL LUCENA BRITO(OAB:
12194/PB)
EXECUTADO FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c038081
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o pedido da parte Demandada e, independente de
prazos que eventualmente estejam em curso, designe-se audiência,
por videoconferência, para tentativa de conciliação, para o dia
02/07/2024, às 08h50.
Notifiquem-se.
A Secretaria providenciará o linka de acesso à sessão.
SANTA RITA/PB, 24 de junho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000352-70.2020.5.13.0033
AUTOR ESINETE OLIVEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO PAULO TADEU CALIXTO
MORENO(OAB: 39094/PE)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- ESINETE OLIVEIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8cd252c
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido do TRT, tendo a 1ª Turma do E. Regional
ACOLHIDO A PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso
Ordinário do Instituto de Psicologia Clínica Educacional e
Profissional (IPCEP), por deserção, suscitada de ofício por Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Relatora. MÉRITO: EM
RELAÇÃO AO RECURSO DO ESTADO DA PARAÍBA: NEGADO
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA RECLAMANTE: NEGADO PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1327
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
Em Decisão de Id. 8b47d57, o TST NEGOU provimento ao
Agravo.
Decisão transitada em julgado.
Notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a execução
por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.
Em caso de inércia e, em observância à Recomendação TRT13
SCR Nº 007/2022, remeta-se o processo à fase de execução,
mantendo-se o feito suspenso/sobrestado pelo prazo de 1 (um) ano,
para aguardar a iniciativa da parte autora, o que, não ocorrendo,
ensejará o início do prazo da prescrição intercorrente, nos termos
do art. 11-A, §1º, da CLT.
SANTA RITA/PB, 24 de junho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000320-83.2020.5.13.0027
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
ADVOGADO DANIEL LUCENA BRITO(OAB:
12194/PB)
EXECUTADO FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO RIBEIRO COUTINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c038081
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o pedido da parte Demandada e, independente de
prazos que eventualmente estejam em curso, designe-se audiência,
por videoconferência, para tentativa de conciliação, para o dia
02/07/2024, às 08h50.
Notifiquem-se.
A Secretaria providenciará o linka de acesso à sessão.
SANTA RITA/PB, 24 de junho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000352-70.2020.5.13.0033
AUTOR ESINETE OLIVEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO PAULO TADEU CALIXTO
MORENO(OAB: 39094/PE)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8cd252c
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido do TRT, tendo a 1ª Turma do E. Regional
ACOLHIDO A PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso
Ordinário do Instituto de Psicologia Clínica Educacional e
Profissional (IPCEP), por deserção, suscitada de ofício por Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Relatora. MÉRITO: EM
RELAÇÃO AO RECURSO DO ESTADO DA PARAÍBA: NEGADO
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA RECLAMANTE: NEGADO PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário.
Em Decisão de Id. 8b47d57, o TST NEGOU provimento ao
Agravo.
Decisão transitada em julgado.
Notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a execução
por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.
Em caso de inércia e, em observância à Recomendação TRT13
SCR Nº 007/2022, remeta-se o processo à fase de execução,
mantendo-se o feito suspenso/sobrestado pelo prazo de 1 (um) ano,
para aguardar a iniciativa da parte autora, o que, não ocorrendo,
ensejará o início do prazo da prescrição intercorrente, nos termos
do art. 11-A, §1º, da CLT.
SANTA RITA/PB, 24 de junho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000009-35.2024.5.13.0033
AUTOR NAYARA DA SILVA PINTO
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
RÉU FLAVIANNY DE FIGUEIREDO
CARTAXO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1328
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
ADVOGADO FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:
15458/PB)
RÉU FLAVIANNY DE FIGUEIREDO
CARTAXO - ME
ADVOGADO FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:
15458/PB)
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- NAYARA DA SILVA PINTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento da audiência de
Encerramento de Instrução – TELEPRESENCIAL - para o dia
25/06/2024 08:50 horas, sendo facultada a presença das partes, às
quais poderão apresentar as razões finais em memoriais.
Caso optem por participar, deverão acessar o endereço virtual
abaixo, com antecedência de 05 minutos:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86340246807
ID da reunião: 863 4024 6807
O(s) preposto(s) também poderá(ão) participar, devendo juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, nos autos, sendo que, para
acessar a sala de audiência virtual basta utilizar o link supracitado.
Informo também que foram enviados convites, para participação na
referida audiência, aos e-mails dos procuradores cadastrados.
SANTA RITA/PB, 24 de junho de 2024.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000009-35.2024.5.13.0033
AUTOR NAYARA DA SILVA PINTO
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
RÉU FLAVIANNY DE FIGUEIREDO
CARTAXO
ADVOGADO FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:
15458/PB)
RÉU FLAVIANNY DE FIGUEIREDO
CARTAXO - ME
ADVOGADO FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:
15458/PB)
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIANNY DE FIGUEIREDO CARTAXO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento da audiência de
Encerramento de Instrução – TELEPRESENCIAL - para o dia
25/06/2024 08:50 horas, sendo facultada a presença das partes, às
quais poderão apresentar as razões finais em memoriais.
Caso optem por participar, deverão acessar o endereço virtual
abaixo, com antecedência de 05 minutos:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86340246807
ID da reunião: 863 4024 6807
O(s) preposto(s) também poderá(ão) participar, devendo juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, nos autos, sendo que, para
acessar a sala de audiência virtual basta utilizar o link supracitado.
Informo também que foram enviados convites, para participação na
referida audiência, aos e-mails dos procuradores cadastrados.
SANTA RITA/PB, 24 de junho de 2024.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000009-35.2024.5.13.0033
AUTOR NAYARA DA SILVA PINTO
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
RÉU FLAVIANNY DE FIGUEIREDO
CARTAXO
ADVOGADO FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:
15458/PB)
RÉU FLAVIANNY DE FIGUEIREDO
CARTAXO - ME
ADVOGADO FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:
15458/PB)
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIANNY DE FIGUEIREDO CARTAXO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento da audiência de
Encerramento de Instrução – TELEPRESENCIAL - para o dia
25/06/2024 08:50 horas, sendo facultada a presença das partes, às
quais poderão apresentar as razões finais em memoriais.
Caso optem por participar, deverão acessar o endereço virtual
abaixo, com antecedência de 05 minutos:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1329
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86340246807
ID da reunião: 863 4024 6807
O(s) preposto(s) também poderá(ão) participar, devendo juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, nos autos, sendo que, para
acessar a sala de audiência virtual basta utilizar o link supracitado.
Informo também que foram enviados convites, para participação na
referida audiência, aos e-mails dos procuradores cadastrados.
SANTA RITA/PB, 24 de junho de 2024.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0000256-16.2024.5.13.0033
REQUERENTE CIBELE GOIS DOS SANTOS
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
REQUERIDO NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATURA COSMETICOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ff283cb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Ante o adimplemento da obrigação, DECLARO extinta a presente
execução, com supedâneo no art. 924, II, do CPC, aplicado
subsidiariamente.
Registrem-se os valores liberados no sistema.
Promova-se a Secretaria a exclusão de BNDT, caso existentes,
bem como de eventuais gravames, inclusive eletrônicos
Por fim, em observância à Recomendação TRT SCR nº 004/2019,
verificando-se a inexistência de contas judiciais, com valores
disponíveis, vinculadas ao presente processo e, nada mais a
providenciar, arquivem-se os autos.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000256-16.2024.5.13.0033
REQUERENTE CIBELE GOIS DOS SANTOS
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
REQUERIDO NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- CIBELE GOIS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ff283cb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Ante o adimplemento da obrigação, DECLARO extinta a presente
execução, com supedâneo no art. 924, II, do CPC, aplicado
subsidiariamente.
Registrem-se os valores liberados no sistema.
Promova-se a Secretaria a exclusão de BNDT, caso existentes,
bem como de eventuais gravames, inclusive eletrônicos
Por fim, em observância à Recomendação TRT SCR nº 004/2019,
verificando-se a inexistência de contas judiciais, com valores
disponíveis, vinculadas ao presente processo e, nada mais a
providenciar, arquivem-se os autos.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000441-54.2024.5.13.0033
AUTOR ERIVELTO FERNANDES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIVELTO FERNANDES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ede75ff
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1330
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% Digital” ou não). Assim, supera-
se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 24/07/2024 11:00 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Por fim, fica o reforço de que, nos casos em que as partes não
requeiram depoimentos pessoais e produção de prova testemunhal
(a exemplo de utilização de prova emprestada, tentativas de
conciliação, razões finais etc), as audiências podem ser realizadas
de forma telepresencial ou híbrida, desde que neste sentido se
manifestem antecipadamente e solicitem link de acesso.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 24 de junho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000442-39.2024.5.13.0033
AUTOR EDUARDO ANDRE DE ARAUJO
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU POLICLINICA BAYEUX SERVICOS E
DIAGNOSTICOS MEDICOS LTDA -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO ANDRE DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 51e0732
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% Digital” ou não). Assim, supera-
se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 25/07/2024 09:00 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Por fim, fica o reforço de que, nos casos em que as partes não
requeiram depoimentos pessoais e produção de prova testemunhal
(a exemplo de utilização de prova emprestada, tentativas de
conciliação, razões finais etc), as audiências podem ser realizadas
de forma telepresencial ou híbrida, desde que neste sentido se
manifestem antecipadamente e solicitem link de acesso.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 24 de junho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000444-09.2024.5.13.0033
AUTOR JOSEMIR CIPRIANO DOS SANTOS
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU BRASTEX S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEMIR CIPRIANO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2836c8d
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% Digital” ou não). Assim, supera-
se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1331
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 25/07/2024 09:20 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Por fim, fica o reforço de que, nos casos em que as partes não
requeiram depoimentos pessoais e produção de prova testemunhal
(a exemplo de utilização de prova emprestada, tentativas de
conciliação, razões finais etc), as audiências podem ser realizadas
de forma telepresencial ou híbrida, desde que neste sentido se
manifestem antecipadamente e solicitem link de acesso.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 24 de junho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000445-91.2024.5.13.0033
AUTOR EUDES MAURICIO DE LUCENA
ADVOGADO DANIELE RODRIGUES DA SILVA
JORDAO(OAB: 19038/RN)
ADVOGADO JOSUE JORDAO MENDES
JUNIOR(OAB: 7604/RN)
RÉU MONTE ALEGRE FIOS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- EUDES MAURICIO DE LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e134bfe
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% Digital” ou não). Assim, supera-
se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 25/07/2024 09:40 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Por fim, fica o reforço de que, nos casos em que as partes não
requeiram depoimentos pessoais e produção de prova testemunhal
(a exemplo de utilização de prova emprestada, tentativas de
conciliação, razões finais etc), as audiências podem ser realizadas
de forma telepresencial ou híbrida, desde que neste sentido se
manifestem antecipadamente e solicitem link de acesso.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 24 de junho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000053-54.2024.5.13.0033
AUTOR JOSIVALDO LUIS VERISSIMO
ADVOGADO TULIO MARCIEL CHAVES
MARINHO(OAB: 26629/PB)
RÉU MUNICIPIO DE PEDRAS DE FOGO
ADVOGADO JESSYCA MOURA DE LIRA
FIGUEIREDO(OAB: 30804/PB)
RÉU NOVATEC CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO RICARDO SANTANA BISPO(OAB:
2676/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE PEDRAS DE FOGO
- NOVATEC CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f76d68b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Ante o adimplemento da obrigação, DECLARO extinta a presente
execução, com supedâneo no art. 924, II, do CPC, aplicado
subsidiariamente.
Libere-se os valores e registrem-se os valores liberados no sistema.
Promova-se a Secretaria a exclusão de BNDT, caso existentes,
bem como de eventuais gravames, inclusive eletrônicos
Por fim, em observância à Recomendação TRT SCR nº 004/2019,
verificando-se a inexistência de contas judiciais, com valores
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1332
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
disponíveis, vinculadas ao presente processo e, nada mais a
providenciar, arquivem-se os autos.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000053-54.2024.5.13.0033
AUTOR JOSIVALDO LUIS VERISSIMO
ADVOGADO TULIO MARCIEL CHAVES
MARINHO(OAB: 26629/PB)
RÉU MUNICIPIO DE PEDRAS DE FOGO
ADVOGADO JESSYCA MOURA DE LIRA
FIGUEIREDO(OAB: 30804/PB)
RÉU NOVATEC CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO RICARDO SANTANA BISPO(OAB:
2676/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIVALDO LUIS VERISSIMO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f76d68b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Ante o adimplemento da obrigação, DECLARO extinta a presente
execução, com supedâneo no art. 924, II, do CPC, aplicado
subsidiariamente.
Libere-se os valores e registrem-se os valores liberados no sistema.
Promova-se a Secretaria a exclusão de BNDT, caso existentes,
bem como de eventuais gravames, inclusive eletrônicos
Por fim, em observância à Recomendação TRT SCR nº 004/2019,
verificando-se a inexistência de contas judiciais, com valores
disponíveis, vinculadas ao presente processo e, nada mais a
providenciar, arquivem-se os autos.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000402-57.2024.5.13.0033
REQUERENTES DILMA CONSERTOS E ACESSORIOS
PARA CELULARES LTDA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO LOPES DA
COSTA JUNIOR(OAB: 49638/PE)
REQUERENTES TAIANE MARIA LOPES DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- DILMA CONSERTOS E ACESSORIOS PARA CELULARES
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b0cc5f0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Ante o adimplemento da obrigação, DECLARO extinta a presente.
Pagamentos registrados e sem valores pendentes de levantamento.
Ao ARQUIVO DEFINITIVO, com as cautelas de praxe.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0040900-75.2012.5.13.0015
AUTOR SEVERINO BARBOSA DE BARROS
ADVOGADO BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA
IMPERIANO(OAB: 9252/PB)
RÉU PAULO TARSO LOPES BOSON
RÉU CRISTINA MARCIA MIRANDA PIO
BOSON
RÉU ESTAVEL ENGENHARIA LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO BARBOSA DE BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 30f5ed2
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido do TRT, tendo a 2ª Turma do E. Regional
NEGADO PROVIMENTO AO AGRAVO DE PETIÇÃO.
Decisão transitada em julgado.
Nesse sentido, cumpra-se a decisão deste Juízo de Id. 779e1e6,
encaminhando-se ao INSS àquela, para fins de bloqueio mensal do
percentual de 15% da pensão por morte recebida pela ré CRISTINA
MARCIA MIRANDA PIO BOSON, até a integralização do débito
exequendo.
SANTA RITA/PB, 25 de junho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1333
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
Processo Nº ExProvAS-0000545-13.2018.5.13.0015
EXEQUENTE HERALDO CORREIA RODRIGUES
DE ATAIDE
ADVOGADO AGOSTINHO CAMILO BARBOSA
CANDIDO(OAB: 20066/PB)
EXECUTADO AGICAM AGROINDUSTRIA DO
CAMARATUBA S/A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAMPO ALEGRE AGRICULTURA E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO JONATHAN OLIVEIRA DE
PONTES(OAB: 13190/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGICAM AGROINDUSTRIA DO CAMARATUBA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c19ce3b
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido do TRT, tendo a 2ª Turma do E. Regional
NEGADO PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Em decisão de Id. 5573d51, o c. TST NEGOU provimento ao
Agravo.
Decisão transitada em julgado.
Atualize-se o débito exequendo.
Após, cumpra-se o despacho de Id. e9e4a45.
SANTA RITA/PB, 25 de junho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ExProvAS-0000545-13.2018.5.13.0015
EXEQUENTE HERALDO CORREIA RODRIGUES
DE ATAIDE
ADVOGADO AGOSTINHO CAMILO BARBOSA
CANDIDO(OAB: 20066/PB)
EXECUTADO AGICAM AGROINDUSTRIA DO
CAMARATUBA S/A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAMPO ALEGRE AGRICULTURA E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO JONATHAN OLIVEIRA DE
PONTES(OAB: 13190/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HERALDO CORREIA RODRIGUES DE ATAIDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c19ce3b
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido do TRT, tendo a 2ª Turma do E. Regional
NEGADO PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Em decisão de Id. 5573d51, o c. TST NEGOU provimento ao
Agravo.
Decisão transitada em julgado.
Atualize-se o débito exequendo.
Após, cumpra-se o despacho de Id. e9e4a45.
SANTA RITA/PB, 25 de junho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000025-57.2022.5.13.0033
AUTOR MARIA JOSE CORDEIRO DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE CORDEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO)
Ficam as partes notificadas do agendamento da audiência de
Conciliação – TELEPRESENCIAL - para o dia 03/07/2024 08:50
horas, devendo-se comparecer no endereço virtual:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85353826711
O acesso ao Zoom Meetings dispensa a instalação de qualquer
programa no computador, recomendando-se, preferencialmente, a
utilização do navegador Google Chrome.
O acesso em tablets e celulares poderá ser feito com a instalação
com a instalação do aplicativo Zoom Meetings, disponível para
androids no Play Store e IOS na App Store.
É imprescindível a participação do empregado, acessando o link
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1334
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
supracitado.
O(s) preposto(s) também poderá(ão) participar, devendo juntar a (s)
devida(s) carta(s) de preposição, nos autos, sendo que, para
acessar a sala de audiência virtual basta utilizar o link supracitado.
Informo também que foram enviados convites, para participação na
referida audiência, aos e-mails dos procuradores cadastrados.
SANTA RITA/PB, 25 de junho de 2024.
LEONARDO SILVA ARROXELAS MACEDO DE LUNA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000025-57.2022.5.13.0033
AUTOR MARIA JOSE CORDEIRO DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO)
Ficam as partes notificadas do agendamento da audiência de
Conciliação – TELEPRESENCIAL - para o dia 03/07/2024 08:50
horas, devendo-se comparecer no endereço virtual:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85353826711
O acesso ao Zoom Meetings dispensa a instalação de qualquer
programa no computador, recomendando-se, preferencialmente, a
utilização do navegador Google Chrome.
O acesso em tablets e celulares poderá ser feito com a instalação
com a instalação do aplicativo Zoom Meetings, disponível para
androids no Play Store e IOS na App Store.
É imprescindível a participação do empregado, acessando o link
supracitado.
O(s) preposto(s) também poderá(ão) participar, devendo juntar a (s)
devida(s) carta(s) de preposição, nos autos, sendo que, para
acessar a sala de audiência virtual basta utilizar o link supracitado.
Informo também que foram enviados convites, para participação na
referida audiência, aos e-mails dos procuradores cadastrados.
SANTA RITA/PB, 25 de junho de 2024.
LEONARDO SILVA ARROXELAS MACEDO DE LUNA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000119-34.2024.5.13.0033
AUTOR OBERLANDIA COSTA SANTOS
ADVOGADO DIOGO JESHER SANTOS
BATISTA(OAB: 23804/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
RÉU ETIQUETAS BAPTISTELLA
INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
ADVOGADO ADALZIRA ANDREINA CAVALCANTI
DE MIRANDA COELHO(OAB:
12149/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ETIQUETAS BAPTISTELLA INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b0defc1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000119-34.2024.5.13.0033
AUTOR OBERLANDIA COSTA SANTOS
ADVOGADO DIOGO JESHER SANTOS
BATISTA(OAB: 23804/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
RÉU ETIQUETAS BAPTISTELLA
INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
ADVOGADO ADALZIRA ANDREINA CAVALCANTI
DE MIRANDA COELHO(OAB:
12149/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- OBERLANDIA COSTA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b0defc1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1335
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000299-50.2024.5.13.0033
AUTOR IVANILDO DA SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO / ATO ORDINATÓRIO
Comprove nos autos a empresa RÉ, no prazo de 5 (cinco) dias, o
recolhimento das custas processuais, conforme Ata de id.31f335e:
"Custas pela parte reclamada no importe de R$110,00, calculadas
sobre R$5.500,00 ( 100% ), que deverão ser recolhidas até a data
da quitação da parcela, sob pena de execução."
SANTA RITA/PB, 25 de junho de 2024.
REBECA SAMICO RODRIGUES BARRETO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000322-93.2024.5.13.0033
AUTOR MAXWELL KENNED DA COSTA
SILVA
ADVOGADO GEORGE LUCAS ARRUDA
GOMES(OAB: 9835/RN)
RÉU DBCON INFORMATICA LTDA
ADVOGADO CLAUDIO PACHECO PRATES
LAMACHIA(OAB: 22356/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- DBCON INFORMATICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6685ddb
proferida nos autos.
DECISÃO DE EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA
I - RELATÓRIO
Opõe a reclamada - DBCON INFORMATICA LTDA, exceção de
incompetência relativa, em razão do lugar, sob o argumento de que
o obreiro prestou serviços na Cidade do PORTO ALEGRE-RS.
Requer redistribuição da ação para uma das Varas do Trabalho
daquele Município.
Notificado (iD - 911e11a), o excepto apresentou manifestação, pela
manutenção da competência em Santa Rita-PB.
É o relatório.
II - FUNDAMENTAÇÃO
Examinando a exceção de incompetência apresentada e a
impugnação à exceção, restou incontroverso o contrato de trabalho
mantido entre as partes, como também o local de contratação do
trabalhador, na cidade do Porto Alegre-RS, para exercício de suas
atividades de Desenvolvedor de Software, na modalidade “home
office”.
O art. 651 da CLT dispõe que a competência das Varas do Trabalho
é determinada pela localidade onde o empregado prestar serviços
ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local. Esta
é a regra geral para a distribuição da competência em razão do
lugar, ou seja, prevalece a competência do local onde se preste os
serviços.
Todavia, há exceções a esta regra geral. A jurisprudência tem
admitido a possibilidade de o empregado interpor Reclamação
Trabalhista no foro do seu domicílio, quando se mostrar inviável a
propositura da Ação no foro da prestação dos serviços, a fim de
assegurar o direito constitucional de acesso à Justiça, nos termos
do art. 5º, XXXV, da Constituição Federal.
As regras de competência em razão do lugar foram estabelecidas
com o intuito de beneficiar o hipossuficiente, facilitando o seu
acesso ao Poder Judiciário, devendo ser observados os princípios
protetores que norteiam o direito do trabalho, e podendo, em alguns
casos, ser admitido o ajuizamento de demanda trabalhista no lugar
do domicílio do empregado, quando constatado que, em sendo
aplicada a regra do caput do artigo 651 da CLT, poderá ocorrer
negativa do exercício do direito de ação.
Dos elementos constantes nos autos, constata-se que o Autor
também reside no Município de Santa Rita-PB, onde o acesso a
transporte público difere de uma capital de estado, mesmo de uma
cidade de médio porte.
No presente caso, se o processo fosse remetido a uma das Varas
do Trabalho de Porto Alegre-PB, o excepto teria uma dificuldade
extra para acompanhar o andamento da ação, além de aumento de
gastos para, eventualmente, custear deslocamento e alimentação,
até porque ainda não se consolidou no feito a adoção do Juízo
100% Digital, e, mesmo nesta hipótese, o juiz pode exigir eventual
presença das partes. O peso a ser suportado por cada parte ainda
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1336
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
seria desigual, pendendo, por óbvio, contra o hipossuficiente.
No caso da competência territorial, as regras se desenvolveram em
benefício do trabalhador, sob pena de negar-se o seu acesso à
justiça, garantido pelo Inciso XXXV, do Art. 5º da CF/88. Inarredável
facultar ao reclamante a opção pelo ajuizamento da demanda no
local em que lhe seja mais fácil exercitar o direito de ação, em
detrimento da regra geral insculpida no citado artigo 651 da CLT.
Tal afirmativa apenas não se mostraria aconselhada naquelas
hipóteses em que o empregado, valendo-se de eventual espírito
protecionista da norma, utilizasse outro foro com o intuito de limitar
o direito de defesa do empregador - não se percebendo essa
hipótese nos autos.
Importa registrar, inclusive, a possibilidade de realização de
audiências telepresenciais, onde, diante do avanço tecnológico, o
processo é integralmente digital, possibilitando aos litigantes o
acesso aos autos e a participação em audiência em qualquer local.
Outrossim, é indubitável que a pessoa jurídica detém melhores
condições de arcar com os custos de um processo com tramitação
em município diverso da sede da prestação do serviço, não
havendo que se falar em dificuldade quanto à garantia ao
contraditório e ampla defesa, pelos fundamentos tratados no
parágrafo anterior.
Em face dos fundamentos expostos, e com base nos princípios da
proteção do obreiro, como parte hipossuficiente na relação de
trabalho, do acesso à justiça e ao direito de ação, da economia
processual, da razoabilidade e da celeridade, impõe-se a rejeição
da exceção de incompetência em tela, considerando-se este Juízo
como competente para processamento do feito.
III - DISPOSITIVO
Pelo exposto, decide o Juiz Titular da 2ª Vara do Trabalho de Santa
Rita-PB REJEITAR a EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA EM
RAZÃO DO LUGAR, arguida por DBCON INFORMATICA LTDA,
reclamada/excipiente, nos autos da ação contra si ajuizada por
MAXWELL KENNED DA COSTA SILVA, reclamado/excepto.
Intimações necessárias.
SANTA RITA/PB, 25 de junho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000322-93.2024.5.13.0033
AUTOR MAXWELL KENNED DA COSTA
SILVA
ADVOGADO GEORGE LUCAS ARRUDA
GOMES(OAB: 9835/RN)
RÉU DBCON INFORMATICA LTDA
ADVOGADO CLAUDIO PACHECO PRATES
LAMACHIA(OAB: 22356/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAXWELL KENNED DA COSTA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6685ddb
proferida nos autos.
DECISÃO DE EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA
I - RELATÓRIO
Opõe a reclamada - DBCON INFORMATICA LTDA, exceção de
incompetência relativa, em razão do lugar, sob o argumento de que
o obreiro prestou serviços na Cidade do PORTO ALEGRE-RS.
Requer redistribuição da ação para uma das Varas do Trabalho
daquele Município.
Notificado (iD - 911e11a), o excepto apresentou manifestação, pela
manutenção da competência em Santa Rita-PB.
É o relatório.
II - FUNDAMENTAÇÃO
Examinando a exceção de incompetência apresentada e a
impugnação à exceção, restou incontroverso o contrato de trabalho
mantido entre as partes, como também o local de contratação do
trabalhador, na cidade do Porto Alegre-RS, para exercício de suas
atividades de Desenvolvedor de Software, na modalidade “home
office”.
O art. 651 da CLT dispõe que a competência das Varas do Trabalho
é determinada pela localidade onde o empregado prestar serviços
ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local. Esta
é a regra geral para a distribuição da competência em razão do
lugar, ou seja, prevalece a competência do local onde se preste os
serviços.
Todavia, há exceções a esta regra geral. A jurisprudência tem
admitido a possibilidade de o empregado interpor Reclamação
Trabalhista no foro do seu domicílio, quando se mostrar inviável a
propositura da Ação no foro da prestação dos serviços, a fim de
assegurar o direito constitucional de acesso à Justiça, nos termos
do art. 5º, XXXV, da Constituição Federal.
As regras de competência em razão do lugar foram estabelecidas
com o intuito de beneficiar o hipossuficiente, facilitando o seu
acesso ao Poder Judiciário, devendo ser observados os princípios
protetores que norteiam o direito do trabalho, e podendo, em alguns
casos, ser admitido o ajuizamento de demanda trabalhista no lugar
do domicílio do empregado, quando constatado que, em sendo
aplicada a regra do caput do artigo 651 da CLT, poderá ocorrer
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1337
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
negativa do exercício do direito de ação.
Dos elementos constantes nos autos, constata-se que o Autor
também reside no Município de Santa Rita-PB, onde o acesso a
transporte público difere de uma capital de estado, mesmo de uma
cidade de médio porte.
No presente caso, se o processo fosse remetido a uma das Varas
do Trabalho de Porto Alegre-PB, o excepto teria uma dificuldade
extra para acompanhar o andamento da ação, além de aumento de
gastos para, eventualmente, custear deslocamento e alimentação,
até porque ainda não se consolidou no feito a adoção do Juízo
100% Digital, e, mesmo nesta hipótese, o juiz pode exigir eventual
presença das partes. O peso a ser suportado por cada parte ainda
seria desigual, pendendo, por óbvio, contra o hipossuficiente.
No caso da competência territorial, as regras se desenvolveram em
benefício do trabalhador, sob pena de negar-se o seu acesso à
justiça, garantido pelo Inciso XXXV, do Art. 5º da CF/88. Inarredável
facultar ao reclamante a opção pelo ajuizamento da demanda no
local em que lhe seja mais fácil exercitar o direito de ação, em
detrimento da regra geral insculpida no citado artigo 651 da CLT.
Tal afirmativa apenas não se mostraria aconselhada naquelas
hipóteses em que o empregado, valendo-se de eventual espírito
protecionista da norma, utilizasse outro foro com o intuito de limitar
o direito de defesa do empregador - não se percebendo essa
hipótese nos autos.
Importa registrar, inclusive, a possibilidade de realização de
audiências telepresenciais, onde, diante do avanço tecnológico, o
processo é integralmente digital, possibilitando aos litigantes o
acesso aos autos e a participação em audiência em qualquer local.
Outrossim, é indubitável que a pessoa jurídica detém melhores
condições de arcar com os custos de um processo com tramitação
em município diverso da sede da prestação do serviço, não
havendo que se falar em dificuldade quanto à garantia ao
contraditório e ampla defesa, pelos fundamentos tratados no
parágrafo anterior.
Em face dos fundamentos expostos, e com base nos princípios da
proteção do obreiro, como parte hipossuficiente na relação de
trabalho, do acesso à justiça e ao direito de ação, da economia
processual, da razoabilidade e da celeridade, impõe-se a rejeição
da exceção de incompetência em tela, considerando-se este Juízo
como competente para processamento do feito.
III - DISPOSITIVO
Pelo exposto, decide o Juiz Titular da 2ª Vara do Trabalho de Santa
Rita-PB REJEITAR a EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA EM
RAZÃO DO LUGAR, arguida por DBCON INFORMATICA LTDA,
reclamada/excipiente, nos autos da ação contra si ajuizada por
MAXWELL KENNED DA COSTA SILVA, reclamado/excepto.
Intimações necessárias.
SANTA RITA/PB, 25 de junho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000094-21.2024.5.13.0033
AUTOR ANNA BEATRIZ SANTOS SILVA
ADVOGADO ROGERIO RODRIGUES DE FREITAS
JUNIOR(OAB: 31535/PB)
ADVOGADO RAILSON SANTOS DA SILVA(OAB:
22640/PB)
RÉU AS SERVICOS DE INTERMEDIACAO
LTDA
ADVOGADO EDGLEITON SILVA DE SOUZA(OAB:
26554/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANNA BEATRIZ SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fee5ceb
proferido nos autos.
D E C I S Ã O
Decorrido o prazo para pagamento da condenação, embora
devidamente intimada, sem qualquer manifestação da demandada,
proceda-se as pesquisas aos sistemas eletrônicos conveniados, de
forma concomitante, sendo eles, SISBAJUD (na modalidade
teimosinha), RENAJUD, INFOJUD e CNIB.
Caso infrutíferas as pesquisas acima, intime-se a parte exequente
para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar meios concretos e efetivos
ao prosseguimento da execução, sob pena de seu sobrestamento,
pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do art. 40 da Lei 6.830/80.
Atente a Secretaria que, após o decurso do prazo de 45 (quarenta e
cinco) dias da citação para pagamento da execução, sem quitação,
incluir o nome da(s) parte(s) executada(s) no BNDT e SERASAJUD
(art. 883-A da CLT), independentemente de nova determinação.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 25 de junho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000433-19.2020.5.13.0033
AUTOR MIRIRI ALIMENTOS E BIOENERGIA
S/A.
ADVOGADO JOSE LINDOMAR SOARES
JUNIOR(OAB: 5788/PB)
ADVOGADO DEMÓSTENES PESSOA MAMEDE
DA COSTA(OAB: 8341/PB)
RÉU MARINES SILVA DO NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1338
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
ADVOGADO JOSE MELLO CAVALCANTE
JUNIOR(OAB: 10683/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARINES SILVA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a3c1a64
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se vistas à parte Autora acerca da petição do Demandado de Id.
a4a631d, pelo prazo de 10 dias.
Após, com ou sem resposta, voltem conclusos os autos para
análise.
SANTA RITA/PB, 25 de junho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000433-19.2020.5.13.0033
AUTOR MIRIRI ALIMENTOS E BIOENERGIA
S/A.
ADVOGADO JOSE LINDOMAR SOARES
JUNIOR(OAB: 5788/PB)
ADVOGADO DEMÓSTENES PESSOA MAMEDE
DA COSTA(OAB: 8341/PB)
RÉU MARINES SILVA DO NASCIMENTO
ADVOGADO JOSE MELLO CAVALCANTE
JUNIOR(OAB: 10683/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MIRIRI ALIMENTOS E BIOENERGIA S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a3c1a64
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se vistas à parte Autora acerca da petição do Demandado de Id.
a4a631d, pelo prazo de 10 dias.
Após, com ou sem resposta, voltem conclusos os autos para
análise.
SANTA RITA/PB, 25 de junho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000622-22.2018.5.13.0015
AUTOR LAURICLECIA NASCIMENTO DA
SILVA
ADVOGADO Alberdan Jorge da Silva Cotta(OAB:
1767/PB)
RÉU RHANDERSON RODRIGUES TOMAZ
09414314440
ADVOGADO FELIPE DE MEDEIROS FARIAS(OAB:
16897/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RHANDERSON RODRIGUES TOMAZ 09414314440
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 461b9e7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Assim exposto, decide este Juízo decretar a prescrição intercorrente
e DECLARAR a EXTINÇÃO da EXECUÇÃO.
Custas inexistentes.
Intimem-se as partes.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000622-22.2018.5.13.0015
AUTOR LAURICLECIA NASCIMENTO DA
SILVA
ADVOGADO Alberdan Jorge da Silva Cotta(OAB:
1767/PB)
RÉU RHANDERSON RODRIGUES TOMAZ
09414314440
ADVOGADO FELIPE DE MEDEIROS FARIAS(OAB:
16897/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAURICLECIA NASCIMENTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 461b9e7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Assim exposto, decide este Juízo decretar a prescrição intercorrente
e DECLARAR a EXTINÇÃO da EXECUÇÃO.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1339
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
Custas inexistentes.
Intimem-se as partes.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000447-61.2024.5.13.0033
REQUERENTES LUIZ FARIAS DE LIMA
ADVOGADO HERATOSTENES SANTOS DE
OLIVEIRA(OAB: 11140/PB)
REQUERENTES USINA MONTE ALEGRE SA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ FARIAS DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b92382
proferido nos autos.
DESPACHO
A homologação do acordo extrajudicial está condicionada ao
cumprimento dos seguintes requisitos:
a) a petição inicial deve informar a qualificação das partes
interessadas, observando dados como nome completo, RG, CPF,
CNPJ, PIS, nº de CTPS, endereço, devendo se fazer acompanhar
de cópia desses documentos (CPC, art. 720);
b) é necessária a habilitação dos advogados das duas partes, não
bastando os advogados assinem as petições conjuntamente;
c) a petição inicial deverá conter: 1) a identificação do contrato ou
relação jurídica, incluindo período de execução, última remuneração
e forma de cessação; 2) as obrigações pactuadas (de fazer e de
pagar, consignando valor da obrigação, tempo e modo de
pagamento); 3) menção a cláusula penal (ou sua inexistência); 4) as
verbas objeto do acordo e os valores respectivos, em razão da
impossibilidade de pagamento complessivo; 5) o valor da causa;
d) a petição inicial, ao discriminar as parcelas objeto da transação,
definirá a natureza jurídica de cada verba, respeitados direitos de
terceiros e matérias de ordem pública;
e) as custas processuais, de 2% sobre o valor do acordo, devem ser
recolhidas de forma antecipada (CPC, art. 88).
Assim sendo, intimem-se os advogados dos interessados para
trazer aos autos elementos que obedeçam às diretrizes acima
citadas, no prazo de 10 dias úteis, sob pena de não-homologação
do acordo extrajudicial e extinção do processo sem julgamento do
mérito (artigo 321 do CPC).
Cumprida a diligência, voltem conclusos para análise de eventual
realização de audiência e/ou homologação.
Em tempo, informa o juízo que, em se tratando de composição
extrajudicial, as providências para fins de eventual liberação de
FGTS e guias para habilitação em seguro-desemprego ficarão a
cargo dos próprios interessados.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 25 de junho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000519-15.2018.5.13.0015
AUTOR ECLENILSON DE FRANCA BEZERRA
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU PEDRO DA COSTA
RÉU LUCIO MANDU DE LIMA
RÉU PEDRO DA COSTA - ME
ADVOGADO CARLOS ALBERTO DE
OLIVEIRA(OAB: 2950/PB)
ADVOGADO ROBERTA MARIA FERNANDES DE
MOURA DAVID(OAB: 17321/PB)
RÉU LUCIO MANDU DE LIMA - ME
ADVOGADO ROBERTA MARIA FERNANDES DE
MOURA DAVID(OAB: 17321/PB)
TESTEMUNHA VALDICLEIDE DA SILVA DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIO MANDU DE LIMA - ME
- PEDRO DA COSTA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 994ad49
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Por fim, em observância à Recomendação TRT SCR no 004/2019,
verificando-se a inexistência de contas judiciais, com valores
disponíveis, vinculadas ao presente processo e, nada mais a
providenciar, arquivem-se os autos.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000519-15.2018.5.13.0015
AUTOR ECLENILSON DE FRANCA BEZERRA
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1340
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
RÉU PEDRO DA COSTA
RÉU LUCIO MANDU DE LIMA
RÉU PEDRO DA COSTA - ME
ADVOGADO CARLOS ALBERTO DE
OLIVEIRA(OAB: 2950/PB)
ADVOGADO ROBERTA MARIA FERNANDES DE
MOURA DAVID(OAB: 17321/PB)
RÉU LUCIO MANDU DE LIMA - ME
ADVOGADO ROBERTA MARIA FERNANDES DE
MOURA DAVID(OAB: 17321/PB)
TESTEMUNHA VALDICLEIDE DA SILVA DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- ECLENILSON DE FRANCA BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 994ad49
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Por fim, em observância à Recomendação TRT SCR no 004/2019,
verificando-se a inexistência de contas judiciais, com valores
disponíveis, vinculadas ao presente processo e, nada mais a
providenciar, arquivem-se os autos.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000582-10.2023.5.13.0033
AUTOR FLAVIO NICACIO DA SILVA
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
ADVOGADO MIGUEL ARCANJO DE SOUSA
MORAIS(OAB: 32256/PB)
RÉU MUNICIPIO DE GURINHEM
ADVOGADO ADAO SOARES DE SOUSA(OAB:
18678/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
TESTEMUNHA LINDEMBERG DE SOUZA CIPRIANO
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE GURINHEM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4617c2d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Em face dos fundamentos supra, decide o Juiz Titular da Segunda
Vara do Trabalho de Santa Rita ACOLHER PARCIALMENTE os
pedidos formulados por FLÁVIO NICÁCIO DA SILVA em desfavor
do MUNICÍPIO DE GURINHÉM, nos termos da fundamentação,
para condenar este a pagar àquele, no prazo legal, a quantia
constante no demonstrativo de cálculos em anexo.
Os cálculos são parte integrante desta sentença, inclusive no
tocante a honorários advocatícios, honorários periciais, atualização
monetária, juros de mora, custas e recolhimentos fiscais e
previdenciários.
Honorários periciais, nos termos da fundamentação, a cargo do
Município.
Após o trânsito em julgado, o município deverá ainda retificar a data
da baixa do contrato na CTPS, constando o dia 30.01.2024, além de
fazer as comunicações oficiais junto aos registros de dados
(Ministério da Economia, CAGED, INSS etc), sob pena de multa
diária de R$ 100,00 pelo descumprimento da obrigação de fazer. A
multa deverá ser computada a partir de dia e hora agendado pela
Secretaria para a providência.
Intimem-se.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000582-10.2023.5.13.0033
AUTOR FLAVIO NICACIO DA SILVA
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
ADVOGADO MIGUEL ARCANJO DE SOUSA
MORAIS(OAB: 32256/PB)
RÉU MUNICIPIO DE GURINHEM
ADVOGADO ADAO SOARES DE SOUSA(OAB:
18678/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
TESTEMUNHA LINDEMBERG DE SOUZA CIPRIANO
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO NICACIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4617c2d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Em face dos fundamentos supra, decide o Juiz Titular da Segunda
Vara do Trabalho de Santa Rita ACOLHER PARCIALMENTE os
pedidos formulados por FLÁVIO NICÁCIO DA SILVA em desfavor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1341
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
do MUNICÍPIO DE GURINHÉM, nos termos da fundamentação,
para condenar este a pagar àquele, no prazo legal, a quantia
constante no demonstrativo de cálculos em anexo.
Os cálculos são parte integrante desta sentença, inclusive no
tocante a honorários advocatícios, honorários periciais, atualização
monetária, juros de mora, custas e recolhimentos fiscais e
previdenciários.
Honorários periciais, nos termos da fundamentação, a cargo do
Município.
Após o trânsito em julgado, o município deverá ainda retificar a data
da baixa do contrato na CTPS, constando o dia 30.01.2024, além de
fazer as comunicações oficiais junto aos registros de dados
(Ministério da Economia, CAGED, INSS etc), sob pena de multa
diária de R$ 100,00 pelo descumprimento da obrigação de fazer. A
multa deverá ser computada a partir de dia e hora agendado pela
Secretaria para a providência.
Intimem-se.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000259-60.2022.5.13.0026
AUTOR JEFERSON GOMES DE OLIVEIRA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU ITG INDUSTRIA E TRANSPORTES
LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU ITS INDUSTRIA E TRANSPORTES
LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU CIA INDUSTRIAL DE CERAMICA
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CIA INDUSTRIAL DE CERAMICA
- ITG INDUSTRIA E TRANSPORTES LTDA
- ITS INDUSTRIA E TRANSPORTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 02e893f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Processo devolvido do TRT, tendo a 2ª Turma do E. Regional
CONHECIDO do recurso interposto pelo reclamante, e ACOLHIDO
a PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL POR
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA, por ele suscitada em
suas razões recursais, determinando o retorno dos autos à Vara do
Trabalho de origem, para que seja reaberta a instrução processual.
Em Decisão de Id. 0474106, o TST NEGOU seguimento ao
Recurso Extraordinário.
Decisão transitada em julgado.
Promova-se a realização de perícia médica, para tanto nomeio a
expert Dra. Mayara Barros Santiago que deverá apresentar o laudo,
no prazo de 40 dias.
Prazo de 05 (cinco) dias para as partes formularem quesitos e
indicarem assistentes técnicos, caso desejem, que tem autorização
do Juízo, desde logo, para ingressar na sede da reclamada quando
da inspeção.
Apresentado o laudo pericial, as partes deverão ser intimadas para
impugnação no prazo comum de 05 dias.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 25 de junho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000259-60.2022.5.13.0026
AUTOR JEFERSON GOMES DE OLIVEIRA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU ITG INDUSTRIA E TRANSPORTES
LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU ITS INDUSTRIA E TRANSPORTES
LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU CIA INDUSTRIAL DE CERAMICA
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFERSON GOMES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 02e893f
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1342
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
DESPACHO
Vistos, etc.
Processo devolvido do TRT, tendo a 2ª Turma do E. Regional
CONHECIDO do recurso interposto pelo reclamante, e ACOLHIDO
a PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL POR
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA, por ele suscitada em
suas razões recursais, determinando o retorno dos autos à Vara do
Trabalho de origem, para que seja reaberta a instrução processual.
Em Decisão de Id. 0474106, o TST NEGOU seguimento ao
Recurso Extraordinário.
Decisão transitada em julgado.
Promova-se a realização de perícia médica, para tanto nomeio a
expert Dra. Mayara Barros Santiago que deverá apresentar o laudo,
no prazo de 40 dias.
Prazo de 05 (cinco) dias para as partes formularem quesitos e
indicarem assistentes técnicos, caso desejem, que tem autorização
do Juízo, desde logo, para ingressar na sede da reclamada quando
da inspeção.
Apresentado o laudo pericial, as partes deverão ser intimadas para
impugnação no prazo comum de 05 dias.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 25 de junho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CartPrecCiv-0000448-46.2024.5.13.0033
AUTOR LEVI DANIEL ALVES DA SILVA
ADVOGADO DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)
RÉU MAGAZINE LUIZA S/A
TESTEMUNHA JOANA DARC RICARDO LUCENA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEVI DANIEL ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf30792
proferido nos autos.
DESPACHO
Cumpra-se.
Após, independente de novo despacho, devolva-se com as nossas
homenagens.
SANTA RITA/PB, 25 de junho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000732-88.2023.5.13.0033
AUTOR THALES PACHECO FELIZARDO
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU ETIQUETAS BAPTISTELLA
INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
ADVOGADO ADALZIRA ANDREINA CAVALCANTI
DE MIRANDA COELHO(OAB:
12149/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ETIQUETAS BAPTISTELLA INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f83bc8b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Processo devolvido do TRT, tendo a 1ª Turma do E. Regional
DADO PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário do
reclamante para condenar a reclamada ao pagamento de: a)
ADICIONAL de insalubridade, em grau médio, e seus reflexos sobre
aviso prévio, 13ºs salários, férias + 1/3 e FGTS + 40%; b)
HONORÁRIOS sucumbenciais e honorários periciais, estes no
importe de R$1.200,00, pela Demandada, nos termos da
fundamentação.
Decisão transitada em julgado.
À Contadoria do Juízo para liquidação do julgado.
Após, notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a
execução por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.
Em caso de inércia e, em observância à Recomendação TRT13
SCR Nº 007/2022, remeta-se o processo à fase de execução,
mantendo-se o feito suspenso/sobrestado pelo prazo de 1 (um) ano,
para aguardar a iniciativa da parte autora, o que, não ocorrendo,
ensejará o início do prazo da prescrição intercorrente, nos termos
do art. 11-A, §1º, da CLT.
SANTA RITA/PB, 25 de junho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000732-88.2023.5.13.0033
AUTOR THALES PACHECO FELIZARDO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1343
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU ETIQUETAS BAPTISTELLA
INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
ADVOGADO ADALZIRA ANDREINA CAVALCANTI
DE MIRANDA COELHO(OAB:
12149/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- THALES PACHECO FELIZARDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f83bc8b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Processo devolvido do TRT, tendo a 1ª Turma do E. Regional
DADO PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário do
reclamante para condenar a reclamada ao pagamento de: a)
ADICIONAL de insalubridade, em grau médio, e seus reflexos sobre
aviso prévio, 13ºs salários, férias + 1/3 e FGTS + 40%; b)
HONORÁRIOS sucumbenciais e honorários periciais, estes no
importe de R$1.200,00, pela Demandada, nos termos da
fundamentação.
Decisão transitada em julgado.
À Contadoria do Juízo para liquidação do julgado.
Após, notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a
execução por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.
Em caso de inércia e, em observância à Recomendação TRT13
SCR Nº 007/2022, remeta-se o processo à fase de execução,
mantendo-se o feito suspenso/sobrestado pelo prazo de 1 (um) ano,
para aguardar a iniciativa da parte autora, o que, não ocorrendo,
ensejará o início do prazo da prescrição intercorrente, nos termos
do art. 11-A, §1º, da CLT.
SANTA RITA/PB, 25 de junho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000139-25.2024.5.13.0033
AUTOR FABIANO ALVES DO NASCIMENTO
ADVOGADO JOSE CORREIA DA SILVA(OAB:
43660/PE)
ADVOGADO LEONE BARBOSA DE ARAUJO(OAB:
31234/PB)
RÉU CENTRAL CAR PECAS, SERVICOS E
ACESSORIOS LTDA
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRAL CAR PECAS, SERVICOS E ACESSORIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bcf4b5b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Processo devolvido do TRT, tendo a 1ª Turma do E. Regional
DADO PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário para majorar
os honorários advocatícios sucumbenciais, devidos ao causídico do
reclamante pela reclamada, ao valor equivalente a 10% sobre o
valor da condenação, nos termos da fundamentação. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário, nos termos da
fundamentação.
Decisão transitada em julgado.
À Contadoria do Juízo para atualização dos cálculos, observando-
se a alteração quanto aos honorários advocatícios sucumbenciais,
devidos ao causídico do reclamante pela reclamada, conforme
decisão da Instância Revisora.
Notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a execução
por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.
Em caso de inércia e, em observância à Recomendação TRT13
SCR Nº 007/2022, remeta-se o processo à fase de execução,
mantendo-se o feito suspenso/sobrestado pelo prazo de 1 (um) ano,
para aguardar a iniciativa da parte autora, o que, não ocorrendo,
ensejará o início do prazo da prescrição intercorrente, nos termos
do art. 11-A, §1º, da CLT.
SANTA RITA/PB, 25 de junho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000139-25.2024.5.13.0033
AUTOR FABIANO ALVES DO NASCIMENTO
ADVOGADO JOSE CORREIA DA SILVA(OAB:
43660/PE)
ADVOGADO LEONE BARBOSA DE ARAUJO(OAB:
31234/PB)
RÉU CENTRAL CAR PECAS, SERVICOS E
ACESSORIOS LTDA
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1344
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO ALVES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bcf4b5b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Processo devolvido do TRT, tendo a 1ª Turma do E. Regional
DADO PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário para majorar
os honorários advocatícios sucumbenciais, devidos ao causídico do
reclamante pela reclamada, ao valor equivalente a 10% sobre o
valor da condenação, nos termos da fundamentação. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário, nos termos da
fundamentação.
Decisão transitada em julgado.
À Contadoria do Juízo para atualização dos cálculos, observando-
se a alteração quanto aos honorários advocatícios sucumbenciais,
devidos ao causídico do reclamante pela reclamada, conforme
decisão da Instância Revisora.
Notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a execução
por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.
Em caso de inércia e, em observância à Recomendação TRT13
SCR Nº 007/2022, remeta-se o processo à fase de execução,
mantendo-se o feito suspenso/sobrestado pelo prazo de 1 (um) ano,
para aguardar a iniciativa da parte autora, o que, não ocorrendo,
ensejará o início do prazo da prescrição intercorrente, nos termos
do art. 11-A, §1º, da CLT.
SANTA RITA/PB, 25 de junho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000679-93.2016.5.13.0020
AUTOR NAIR FAGUNDES DE OLIVEIRA
ADVOGADO RITA DE CASSIA SILVA DE
ARROXELAS MACEDO(OAB:
6497/PB)
ADVOGADO Rômulo Bezerra de Queiroz(OAB:
15960/PB)
RÉU ROBERTO FAGUNDES DE OLIVEIRA
RÉU TACIANA FAGUNDES NOBREGA
RÉU FRANCISCO FAGUNDES DE
OLIVEIRA FILHO
RÉU ROGER FAGUNDES DE OLIVEIRA
RÉU JOSE FAGUNDES DE OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO JOSE DA SILVA(OAB:
3436/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ITABAIANA CARTORIO DO 1 OFICIO
ARREMATANTE FLAVIA MARTINS GONCALVES DIAS
ADVOGADO DANILLO HAMESSES MELO
CUNHA(OAB: 14749/PB)
LEILOEIRO CLEBER DA SILVA MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FAGUNDES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2fc7bc6
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da petição da autora (#id:2d9dc8e), na qual solicita a
extinção da presente execução por adimplemento, designa este
Juízo o dia 04/07/2024, às 11h00, para realização de audiência
entre as partes (CLT, art. 764; CPC, art. 139, V), por vídeo
conferência.
A Secretaria providenciará o link de acesso das partes à sessão.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 25 de junho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000679-93.2016.5.13.0020
AUTOR NAIR FAGUNDES DE OLIVEIRA
ADVOGADO RITA DE CASSIA SILVA DE
ARROXELAS MACEDO(OAB:
6497/PB)
ADVOGADO Rômulo Bezerra de Queiroz(OAB:
15960/PB)
RÉU ROBERTO FAGUNDES DE OLIVEIRA
RÉU TACIANA FAGUNDES NOBREGA
RÉU FRANCISCO FAGUNDES DE
OLIVEIRA FILHO
RÉU ROGER FAGUNDES DE OLIVEIRA
RÉU JOSE FAGUNDES DE OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO JOSE DA SILVA(OAB:
3436/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ITABAIANA CARTORIO DO 1 OFICIO
ARREMATANTE FLAVIA MARTINS GONCALVES DIAS
ADVOGADO DANILLO HAMESSES MELO
CUNHA(OAB: 14749/PB)
LEILOEIRO CLEBER DA SILVA MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- NAIR FAGUNDES DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1345
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2fc7bc6
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da petição da autora (#id:2d9dc8e), na qual solicita a
extinção da presente execução por adimplemento, designa este
Juízo o dia 04/07/2024, às 11h00, para realização de audiência
entre as partes (CLT, art. 764; CPC, art. 139, V), por vídeo
conferência.
A Secretaria providenciará o link de acesso das partes à sessão.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 25 de junho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000415-61.2021.5.13.0033
AUTOR CLAUDIO DA CUNHA
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO DA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 208ddf5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Vistos, etc.
Processo devolvido do TRT, tendo a 1ª Turma do E. Regional
NEGADO PROVIMENTO ao agravo de petição.
Decisão transitada em julgado.
Considerando-se que o crédito da presente já encontra-se
devidamente quitado, DECLARO extinta a presente execução, com
supedâneo no art. 924, II, do CPC, aplicado subsidiariamente.
Registrem-se os valores liberados no sistema.
Promova-se a Secretaria a exclusão de BNDT, caso existentes,
bem como de eventuais gravames, inclusive eletrônicos.
Pendente apenas saldo sobejante na conta judicial 3100130144243,
intime-se a Demandada para que apresente dados bancários
objetivando a expedição de alvará eletrônico de transferência.
Por fim, em observância à Recomendação TRT SCR nº 004/2019,
verificando-se a inexistência de contas judiciais, com valores
disponíveis, vinculadas ao presente processo e, nada mais a
providenciar, arquivem-se os autos.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000415-61.2021.5.13.0033
AUTOR CLAUDIO DA CUNHA
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 208ddf5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Vistos, etc.
Processo devolvido do TRT, tendo a 1ª Turma do E. Regional
NEGADO PROVIMENTO ao agravo de petição.
Decisão transitada em julgado.
Considerando-se que o crédito da presente já encontra-se
devidamente quitado, DECLARO extinta a presente execução, com
supedâneo no art. 924, II, do CPC, aplicado subsidiariamente.
Registrem-se os valores liberados no sistema.
Promova-se a Secretaria a exclusão de BNDT, caso existentes,
bem como de eventuais gravames, inclusive eletrônicos.
Pendente apenas saldo sobejante na conta judicial 3100130144243,
intime-se a Demandada para que apresente dados bancários
objetivando a expedição de alvará eletrônico de transferência.
Por fim, em observância à Recomendação TRT SCR nº 004/2019,
verificando-se a inexistência de contas judiciais, com valores
disponíveis, vinculadas ao presente processo e, nada mais a
providenciar, arquivem-se os autos.
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4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1346
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000270-97.2024.5.13.0033
EXEQUENTE ALEX PATRICIO DE OLIVEIRA
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
EXECUTADO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
EXECUTADO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX PATRICIO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ac05f2
proferido nos autos.
DESPACHO
Abra-se vista ao exequente da petição da executada de Id bfa9ce8
para que se manifeste ou requeira o que entender de direito, no
prazo de até 5 dias.
SANTA RITA/PB, 25 de junho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000220-42.2022.5.13.0033
EXEQUENTE JOSE NOBERTO GOMES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE NOBERTO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 20a3e25
proferido nos autos.
DESPACHO
Com relação à petição do exequente de Id 882ceb1, decide-se:
I- Fica deferida a expedição de alvarás referentes ao crédito do
autor e honorários advocatícios contratuais da ordem de 20%,
conforme contrato de id 9077605. Em relação à honorários
sucumbenciais, não há previsão de tais honorários nos cálculos de
Id 32731e7, portanto, indefere-se.
II- Defere-se a atualização dos cálculos, conforme requerido. Logo,
após a liberação dos valores a quem de direito, encaminhem-se os
autos à Contaria.
SANTA RITA/PB, 25 de junho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000620-22.2023.5.13.0033
AUTOR CLODOALDO DE PONTES
PACHECO
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU USINA GIASA LTDA
ADVOGADO SCYLA ANDRÉA CALISTRATO DOS
SANTOS BRITO(OAB: 18037/PE)
ADVOGADO ELMO LIMA DE MEDEIROS(OAB:
6127/PB)
TESTEMUNHA LEONARDO BERRINGER DE LIMA
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- USINA GIASA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d76e658
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido do TRT, em face da homologação de
desistência do RO pela Demandada e PREJUDICADO o recurso
adesivo, conforme decisão de Id. 3cedcd9.
Decisão transitada em julgado.
Considerando a existência de depósito recursal/judicial nos autos no
importe de R$R$2.873,19, suficientes para quitação da presente,
promovam-se as liberações do crédito do exequente, de honorários,
por meio de contratuais (se houver), periciais e de sucumbência e
encargos fiscais, observando-se a planilha de atualização de Id.
9980c0a, ficando o exequente e seu patrono notificados para que
apresentem dados bancários objetivando a expedição de alvará
eletrônico de transferência.
Notifique-se o Demandado para apresentar seus dados bancários
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1347
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
objetivando a expedição de alvará eletrônico de transferência do
saldo sobejante.
Após, voltem conclusos para deliberações finais, inclusive
arquivamento definitivo dos autos.
SANTA RITA/PB, 25 de junho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000620-22.2023.5.13.0033
AUTOR CLODOALDO DE PONTES
PACHECO
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU USINA GIASA LTDA
ADVOGADO SCYLA ANDRÉA CALISTRATO DOS
SANTOS BRITO(OAB: 18037/PE)
ADVOGADO ELMO LIMA DE MEDEIROS(OAB:
6127/PB)
TESTEMUNHA LEONARDO BERRINGER DE LIMA
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- CLODOALDO DE PONTES PACHECO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d76e658
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido do TRT, em face da homologação de
desistência do RO pela Demandada e PREJUDICADO o recurso
adesivo, conforme decisão de Id. 3cedcd9.
Decisão transitada em julgado.
Considerando a existência de depósito recursal/judicial nos autos no
importe de R$R$2.873,19, suficientes para quitação da presente,
promovam-se as liberações do crédito do exequente, de honorários,
por meio de contratuais (se houver), periciais e de sucumbência e
encargos fiscais, observando-se a planilha de atualização de Id.
9980c0a, ficando o exequente e seu patrono notificados para que
apresentem dados bancários objetivando a expedição de alvará
eletrônico de transferência.
Notifique-se o Demandado para apresentar seus dados bancários
objetivando a expedição de alvará eletrônico de transferência do
saldo sobejante.
Após, voltem conclusos para deliberações finais, inclusive
arquivamento definitivo dos autos.
SANTA RITA/PB, 25 de junho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000360-26.2024.5.13.0027
AUTOR GUILHERME ALVES SANTANA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUILHERME ALVES SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento de Audiência
Instrução por videoconferência para o dia 04/07/2024 10:50
horas, devendo-se comparecer no endereço virtual, abaixo, com
antecedência de 05 minutos:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87639361729
ID da reunião: 876 3936 1729
O acesso ao Zoom Meetings dispensa a instalação de qualquer
programa no computador, recomendando-se, preferencialmente, a
utilização do navegador Google Chrome.
O acesso em tablets e celulares poderá ser feito com a instalação
com a instalação do aplicativo Zoom Meetings, disponível para
androids no Play Store e IOS na App Store.
É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não
participação injustificada das partes e não informação do e-mail no
prazo de 24 horas que antecede a audiência,por parte do(a)
reclamante implicará no arquivamento do processo e suas
consequências legais; por parte da reclamada importará revelia e
confissão ficta quanto à matéria de fato.
Informo também que foram enviados convites, para participação na
referida audiência, aos e-mails dos procuradores e partes com
endereço de e-mails cadastrados.
Por se tratar de audiência Instrução por videoconferência,
haverá colheita de depoimento das partes e oitiva de testemunhas
e, conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1348
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
Saliento que é necessário que as partes encontrem meios de se
evitar comunicação entre elas, as testemunhas e seus advogados.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Maiores informações falar com Welton, no telefone da 2a VT Santa
Rita (083) 3229-4494, inclusive para as partes.
Importante acessar a sala com alguma antecedência (pelo menos
05 minutos antes da hora designada para a audiência).
SANTA RITA/PB, 25 de junho de 2024.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000360-26.2024.5.13.0027
AUTOR GUILHERME ALVES SANTANA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento de Audiência
Instrução por videoconferência para o dia 04/07/2024 10:50
horas, devendo-se comparecer no endereço virtual, abaixo, com
antecedência de 05 minutos:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87639361729
ID da reunião: 876 3936 1729
O acesso ao Zoom Meetings dispensa a instalação de qualquer
programa no computador, recomendando-se, preferencialmente, a
utilização do navegador Google Chrome.
O acesso em tablets e celulares poderá ser feito com a instalação
com a instalação do aplicativo Zoom Meetings, disponível para
androids no Play Store e IOS na App Store.
É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não
participação injustificada das partes e não informação do e-mail no
prazo de 24 horas que antecede a audiência,por parte do(a)
reclamante implicará no arquivamento do processo e suas
consequências legais; por parte da reclamada importará revelia e
confissão ficta quanto à matéria de fato.
Informo também que foram enviados convites, para participação na
referida audiência, aos e-mails dos procuradores e partes com
endereço de e-mails cadastrados.
Por se tratar de audiência Instrução por videoconferência,
haverá colheita de depoimento das partes e oitiva de testemunhas
e, conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária.
Saliento que é necessário que as partes encontrem meios de se
evitar comunicação entre elas, as testemunhas e seus advogados.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Maiores informações falar com Welton, no telefone da 2a VT Santa
Rita (083) 3229-4494, inclusive para as partes.
Importante acessar a sala com alguma antecedência (pelo menos
05 minutos antes da hora designada para a audiência).
SANTA RITA/PB, 25 de junho de 2024.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Vara do Trabalho de Sousa
Notificação
Processo Nº ATSum-0000800-38.2022.5.13.0012
AUTOR WENIA KAIRES FAUSTINO NUNES
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:
27174/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
RÉU CONGREGACAO DAS FILHAS DE
SANTA TERESA DE JESUS
ADVOGADO ALEXANDRE LEITAO DE
SOUZA(OAB: 16399/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONGREGACAO DAS FILHAS DE SANTA TERESA DE
JESUS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cfd953c
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1349
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO
No ID. 0def786 a secretaria Informa a impossibilidade técnica de o
Banco do Brasil efetivar transferência de valor para conta do FGTS,
devendo-se fazer transferência para uma conta judicial junto à
Caixa Econômica Federal, após o que far-se-á transferência para a
conta vinculada ao FGTS.
Expeça-se alvará para transferência do valor devido ao FGTS via
PJ-e destinado ao Banco do Brasil.
Antes, a secretaria deverá proceder a pré-cadastro de conta junto à
Caixa Econômica Federal. Após a efetivação, expeça-se novo
alvará, para que a CEF proceda à transferência para a conta do
FGTS de titularidade do autor.
SOUSA/PB, 24 de junho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000800-38.2022.5.13.0012
AUTOR WENIA KAIRES FAUSTINO NUNES
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:
27174/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
RÉU CONGREGACAO DAS FILHAS DE
SANTA TERESA DE JESUS
ADVOGADO ALEXANDRE LEITAO DE
SOUZA(OAB: 16399/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- WENIA KAIRES FAUSTINO NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cfd953c
proferido nos autos.
DESPACHO
No ID. 0def786 a secretaria Informa a impossibilidade técnica de o
Banco do Brasil efetivar transferência de valor para conta do FGTS,
devendo-se fazer transferência para uma conta judicial junto à
Caixa Econômica Federal, após o que far-se-á transferência para a
conta vinculada ao FGTS.
Expeça-se alvará para transferência do valor devido ao FGTS via
PJ-e destinado ao Banco do Brasil.
Antes, a secretaria deverá proceder a pré-cadastro de conta junto à
Caixa Econômica Federal. Após a efetivação, expeça-se novo
alvará, para que a CEF proceda à transferência para a conta do
FGTS de titularidade do autor.
SOUSA/PB, 24 de junho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000488-28.2023.5.13.0012
AUTOR EDSON RAMALHO BEZERRA DE
ARAUJO
ADVOGADO CAMILA VILAR MOESIA(OAB:
24555/PB)
ADVOGADO SUZANNE RAELY OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 21212/PB)
RÉU OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA
LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RÉU UNIVERSIDADE FEDERAL DE
CAMPINA GRANDE
Intimado(s)/Citado(s):
- OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6e5d539
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta,
DECIDE o Juízo com atuação perante a Vara do Trabalho de
Sousa/PB, nos autos da presente Reclamação Trabalhista ajuizada
por EDSON RAMALHO BEZERRA DE ARAUJO em face de
OPTIMUS SEGURANÇA PRIVADA LTDA-ME e UNIVERSIDADE
FEDERAL DE CAMPINA GRANDE:
1- REJEITAR as preliminares suscitadas;
2- INDEFERIR a pronúncia da prescrição;
3- no mérito, julgar PARCIALMENTE PROCEDENTE a postulação,
tudo conforme fundamentação supra, que passa a fazer parte deste
dispositivo como se nele estivesse escrita, e tendo em vista o
princípio da adstrição (art. 492 do CPC), condenar a empresa
OPTIMUS SEGURANÇA PRIVADA LTDA-ME nas seguintes
obrigações:
a) de fazer:
-retificar a CTPS do autor (física e digital), para constar contrato por
prazo indeterminado e data de dispensa em 04/10/2022, já com
projeção do aviso prévio (art. 487 §1º da CLT), no prazo de oito dias
após o trânsito em julgado desta decisão, sob pena da Secretaria
da Vara fazê-lo (art. 39, §1º da CLT) e expedição de ofício ao
Ministério do Trabalho;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1350
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
- recolher o FGTS em atraso do contrato de trabalho em conta
vinculada do autor, assim como indenização de 40% sobre o saldo,
com juros e correção monetária, junto à Caixa Econômica Federal,
órgão gestor desse fundo, no prazo de oito dias após o trânsito em
julgado desta decisão, sob pena de conversão da obrigação de
fazer em pagar o equivalente (art. 389 CC). Após, libere-se por
alvará judicial;
b) de pagar:
- salários em atraso de agosto e setembro/2022;
- aviso prévio indenizado;
- férias proporcionais com 1/3;
-13º salário proporcional;
- multa do artigo 477 da CLT;
Autoriza-se a dedução dos valores pagos a idêntico título.
Declaro que a Universidade Federal de Campina Grande é
responsável subsidiária pela satisfação dos créditos
decorrentes da presente decisão, incluindo-se os
previdenciários e fiscais.
Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Honorários advocatícios sucumbenciais e devidos na forma da
fundamentação.
Tudo conforme a fundamentação e limitado ao pedido.
Conforme determina a Lei 10.035/2000, deverão ser utilizadas, para
fins de recolhimento das contribuições previdenciárias, as parcelas
que possuem natureza salarial.
Liquidação por cálculos, observada a natureza das parcelas na
forma do art. 28 da Lei 8.212/91, com incidência de correção
monetária, na forma da Súmula nº 381 do TST, tendo como
parâmetro a evolução salarial do obreiro.
Correção monetária e juros conforme decisão do STF nos autos das
Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) nº 58 e 59 e das
Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, em que
restou fixada a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo
Especial (IPCA-E) como fator de correção a ser utilizado na fase pré
-judicial, e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic.
Desnecessária a intimação da Procuradoria-Geral Federal, nos
termos da Portaria nº 582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda.
No tocante às contribuições previdenciárias incidentes sobre as
verbas que são objeto da presente condenação e que são devidas
15 dias após o trânsito em julgado e liquidação da presente decisão,
o fato gerador da obrigação de recolhimento e, consequentemente,
o dies a quo para a incidência de correção monetária e juros
moratórios é a data da prestação dos serviços, conforme previsão
contida no art. 43 da Lei 8.212/91.
A reclamada é responsável pelo recolhimento previdenciário
decorrente da presente decisão, podendo fazer a retenção da parte
atinente à reclamante (art. 43 da Lei 8.212/91 e Súmula 368 do
TST).
O imposto de renda decorrente de crédito do empregado recebido
acumuladamente deve ser calculado sobre o montante dos
rendimentos pagos, mediante a utilização de tabela progressiva
resultante da multiplicação da quantidade de meses a que se
refiram os rendimentos pelos valores constantes da tabela
progressiva mensal correspondente ao mês do recebimento ou
crédito, nos termos do art. 12-A da Lei nº 7.713, de 22/12/1988, com
a redação conferida pela Lei nº 13.149/2015, observado o
procedimento previsto nas Instruções Normativas da Receita
Federal do Brasil (Súmula 368, VI, TST).
A base de cálculo sobre a qual incidem os descontos fiscais deverá,
também, observar o disposto na Orientação Jurisprudencial 400 da
SBDI-1, do Tribunal Superior do Trabalho.
Custas, pela primeira reclamada, no valor de R$ 200,00, calculadas
sobre o valor da condenação provisoriamente arbitrada em R$
10.000,00.
Para fins do art. 489, parágrafo 1º, do novel CPC, reputo que os
demais argumentos invocados pelas partes nos autos não possuem
a potencialidade de infirmar a conclusão adotada na fundamentação
deste julgado.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000488-28.2023.5.13.0012
AUTOR EDSON RAMALHO BEZERRA DE
ARAUJO
ADVOGADO CAMILA VILAR MOESIA(OAB:
24555/PB)
ADVOGADO SUZANNE RAELY OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 21212/PB)
RÉU OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA
LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RÉU UNIVERSIDADE FEDERAL DE
CAMPINA GRANDE
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON RAMALHO BEZERRA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1351
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6e5d539
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta,
DECIDE o Juízo com atuação perante a Vara do Trabalho de
Sousa/PB, nos autos da presente Reclamação Trabalhista ajuizada
por EDSON RAMALHO BEZERRA DE ARAUJO em face de
OPTIMUS SEGURANÇA PRIVADA LTDA-ME e UNIVERSIDADE
FEDERAL DE CAMPINA GRANDE:
1- REJEITAR as preliminares suscitadas;
2- INDEFERIR a pronúncia da prescrição;
3- no mérito, julgar PARCIALMENTE PROCEDENTE a postulação,
tudo conforme fundamentação supra, que passa a fazer parte deste
dispositivo como se nele estivesse escrita, e tendo em vista o
princípio da adstrição (art. 492 do CPC), condenar a empresa
OPTIMUS SEGURANÇA PRIVADA LTDA-ME nas seguintes
obrigações:
a) de fazer:
-retificar a CTPS do autor (física e digital), para constar contrato por
prazo indeterminado e data de dispensa em 04/10/2022, já com
projeção do aviso prévio (art. 487 §1º da CLT), no prazo de oito dias
após o trânsito em julgado desta decisão, sob pena da Secretaria
da Vara fazê-lo (art. 39, §1º da CLT) e expedição de ofício ao
Ministério do Trabalho;
- recolher o FGTS em atraso do contrato de trabalho em conta
vinculada do autor, assim como indenização de 40% sobre o saldo,
com juros e correção monetária, junto à Caixa Econômica Federal,
órgão gestor desse fundo, no prazo de oito dias após o trânsito em
julgado desta decisão, sob pena de conversão da obrigação de
fazer em pagar o equivalente (art. 389 CC). Após, libere-se por
alvará judicial;
b) de pagar:
- salários em atraso de agosto e setembro/2022;
- aviso prévio indenizado;
- férias proporcionais com 1/3;
-13º salário proporcional;
- multa do artigo 477 da CLT;
Autoriza-se a dedução dos valores pagos a idêntico título.
Declaro que a Universidade Federal de Campina Grande é
responsável subsidiária pela satisfação dos créditos
decorrentes da presente decisão, incluindo-se os
previdenciários e fiscais.
Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Honorários advocatícios sucumbenciais e devidos na forma da
fundamentação.
Tudo conforme a fundamentação e limitado ao pedido.
Conforme determina a Lei 10.035/2000, deverão ser utilizadas, para
fins de recolhimento das contribuições previdenciárias, as parcelas
que possuem natureza salarial.
Liquidação por cálculos, observada a natureza das parcelas na
forma do art. 28 da Lei 8.212/91, com incidência de correção
monetária, na forma da Súmula nº 381 do TST, tendo como
parâmetro a evolução salarial do obreiro.
Correção monetária e juros conforme decisão do STF nos autos das
Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) nº 58 e 59 e das
Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, em que
restou fixada a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo
Especial (IPCA-E) como fator de correção a ser utilizado na fase pré
-judicial, e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic.
Desnecessária a intimação da Procuradoria-Geral Federal, nos
termos da Portaria nº 582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda.
No tocante às contribuições previdenciárias incidentes sobre as
verbas que são objeto da presente condenação e que são devidas
15 dias após o trânsito em julgado e liquidação da presente decisão,
o fato gerador da obrigação de recolhimento e, consequentemente,
o dies a quo para a incidência de correção monetária e juros
moratórios é a data da prestação dos serviços, conforme previsão
contida no art. 43 da Lei 8.212/91.
A reclamada é responsável pelo recolhimento previdenciário
decorrente da presente decisão, podendo fazer a retenção da parte
atinente à reclamante (art. 43 da Lei 8.212/91 e Súmula 368 do
TST).
O imposto de renda decorrente de crédito do empregado recebido
acumuladamente deve ser calculado sobre o montante dos
rendimentos pagos, mediante a utilização de tabela progressiva
resultante da multiplicação da quantidade de meses a que se
refiram os rendimentos pelos valores constantes da tabela
progressiva mensal correspondente ao mês do recebimento ou
crédito, nos termos do art. 12-A da Lei nº 7.713, de 22/12/1988, com
a redação conferida pela Lei nº 13.149/2015, observado o
procedimento previsto nas Instruções Normativas da Receita
Federal do Brasil (Súmula 368, VI, TST).
A base de cálculo sobre a qual incidem os descontos fiscais deverá,
também, observar o disposto na Orientação Jurisprudencial 400 da
SBDI-1, do Tribunal Superior do Trabalho.
Custas, pela primeira reclamada, no valor de R$ 200,00, calculadas
sobre o valor da condenação provisoriamente arbitrada em R$
10.000,00.
Para fins do art. 489, parágrafo 1º, do novel CPC, reputo que os
demais argumentos invocados pelas partes nos autos não possuem
a potencialidade de infirmar a conclusão adotada na fundamentação
deste julgado.
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4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1352
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
Intimem-se as partes.
Nada mais.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000025-18.2016.5.13.0017
AUTOR EUZEBIO DIAS DE OLIVEIRA
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO FRANCISCO HELIOMAR DE
MACEDO JUNIOR(OAB: 25720/CE)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EUZEBIO DIAS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V.S.ª intimado a tomar ciência acerca da proposta de acordo
para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
SOUSA/PB, 25 de junho de 2024.
JOSYVERTON GOMES FERREIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000323-44.2024.5.13.0012
AUTOR GERALDO ROBERTO VIEIRA
CARTAXO NETO
ADVOGADO EMMANUELLY DA SILVA AGUIAR
FEITOSA(OAB: 25286/PB)
RÉU DOMINGOS SAVIO DANTAS MELO
ROLIM
ADVOGADO LINCON BEZERRA DE
ABRANTES(OAB: 12060/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO ROBERTO VIEIRA CARTAXO NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES/DEJT
Ficam as partes intimadas para a AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO por
videoconferência, na forma telepresencial, pela plataforma ZOOM,
redesignada para o dia 09/10/2024 às 10h15.
Link para participar da audiência: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82463145913
ID da reunião: 82463145913
SOUSA/PB, 25 de junho de 2024.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000323-44.2024.5.13.0012
AUTOR GERALDO ROBERTO VIEIRA
CARTAXO NETO
ADVOGADO EMMANUELLY DA SILVA AGUIAR
FEITOSA(OAB: 25286/PB)
RÉU DOMINGOS SAVIO DANTAS MELO
ROLIM
ADVOGADO LINCON BEZERRA DE
ABRANTES(OAB: 12060/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DOMINGOS SAVIO DANTAS MELO ROLIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES/DEJT
Ficam as partes intimadas para a AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO por
videoconferência, na forma telepresencial, pela plataforma ZOOM,
redesignada para o dia 09/10/2024 às 10h15.
Link para participar da audiência: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82463145913
ID da reunião: 82463145913
SOUSA/PB, 25 de junho de 2024.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000048-37.2020.5.13.0012
AUTOR RAIMUNDO VIEIRA
ADVOGADO KALINE ANDRADE ALVES DA
SILVA(OAB: 25663/PB)
RÉU J. E. COMERCIO DE CIMENTO E
MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO ALESSANDRO DE SA
GADELHA(OAB: 10403/PB)
RÉU EDNA ALVES GONCALVES DE LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1353
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
ADVOGADO ALESSANDRO DE SA
GADELHA(OAB: 10403/PB)
RÉU JOSE PIRES DE LIMA
ADVOGADO ALESSANDRO DE SA
GADELHA(OAB: 10403/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
1º CARTÓRIO IMÓVEIS - SOUSA/PB
TERCEIRO
INTERESSADO
INCOLAMA INDUSTRIA DE PRE-
MOLDADOS LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
VILANEIDE SARMENTO DE
OLIVEIRA EUFRASIO
TERCEIRO
INTERESSADO
JG COMÉRCIO DE IMPLEMENTOS
AGRÍCOLAS LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
2º CARTÓRIO IMÓVEIS - SOUSA/PB
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE PIRES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do bloqueio de valores do(a)
executado(a) pelo sistema SISBAJUD, conforme ID 2593721 dos
autos, para manifestação, caso queira, no prazo de 05 (cinco) dias.
SOUSA/PB, 25 de junho de 2024.
EDILSON NOBREGA LEITE E SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000480-17.2024.5.13.0012
AUTOR RONDINELY FRANCA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
RÉU CONCEITO ENGENHARIA E
CONTRUCAO LTDA
RÉU DOM INCORPORACAO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RONDINELY FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte RONDINELY FRANCA intimada de que a audiência do
tipo "Audiência de una por videoconferência (rito sumaríssimo)"
designada para 29/08/2024 08:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 29/08/2024 08:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85044495116
ID da Reunião: 85044495116
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
SOUSA/PB, 25 de junho de 2024.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000481-02.2024.5.13.0012
AUTOR MIKAEL CORDEIRO DA SILVA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU E DE OLIVEIRA JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MIKAEL CORDEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MIKAEL CORDEIRO DA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 29/08/2024 08:45 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 29/08/2024 08:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89762030779
ID da Reunião: 89762030779
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1354
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
SOUSA/PB, 25 de junho de 2024.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000482-84.2024.5.13.0012
AUTOR MIKAEL CORDEIRO DA SILVA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU E DE OLIVEIRA JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MIKAEL CORDEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MIKAEL CORDEIRO DA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 29/08/2024 09:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 29/08/2024 09:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88694868645
ID da Reunião: 88694868645
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
SOUSA/PB, 25 de junho de 2024.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000483-69.2024.5.13.0012
AUTOR COSMO SEVERINO FRANCISCO DA
SILVA
ADVOGADO RENATO MOREIRA DE
ABRANTES(OAB: 27159/CE)
ADVOGADO BRENNO DE SOUZA MOREIRA(OAB:
28876/PB)
RÉU ALYA CONSTRUTORA S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- COSMO SEVERINO FRANCISCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte COSMO SEVERINO FRANCISCO DA SILVA intimada
de que a audiência do tipo "Audiência de inicial por
videoconferência" designada para 01/08/2024 11:45 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 01/08/2024 11:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84276471539
ID da Reunião: 84276471539
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
SOUSA/PB, 25 de junho de 2024.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000857-56.2022.5.13.0012
AUTOR ANA CLEIDE MARTINS LIMA
ADVOGADO ITALO EMANUEL FERNANDES
FORMIGA DANTAS(OAB: 29938/PB)
ADVOGADO JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:
9468/PB)
RÉU GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS
LTDA
ADVOGADO AMANDA ARRAES DE ALENCAR
ARARIPE NUNES(OAB: 32111/CE)
ADVOGADO MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1355
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
- ANA CLEIDE MARTINS LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do ato ordinatório de ID.
84b6c7a.
SOUSA/PB, 25 de junho de 2024.
EDILSON NOBREGA LEITE E SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000046-96.2022.5.13.0012
AUTOR DERIVADOS DE PETROLEO
CHABOCAO LTDA
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
RÉU ROMARIO LACERDA CASIMIRO
ADVOGADO JOSIEL FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 17280/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DERIVADOS DE PETROLEO CHABOCAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica o(a) exequente, por seu advogado(a), notificado(a) a tomar
ciência dos embargos a execução apresentados pela executada (ID.
7c94a99) para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar
impugnação, nos termos do art. 884 da CLT.
SOUSA/PB, 25 de junho de 2024.
EDILSON NOBREGA LEITE E SILVA
Assessor
Centro Jurídico de Metodos Consensuais de
Solução de Disputas
Notificação
Processo Nº ATSum-0000759-54.2021.5.13.0029
AUTOR CHARLENE JUNIRA DE QUEIROZ
BEZERRA
ADVOGADO CHARLES JORGE DE QUEIROZ
BEZERRA(OAB: 26237/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CHARLENE JUNIRA DE QUEIROZ BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz, ficam as partes intimadas para audiência
de Conciliação em Execução por videoconferência: 28/06/2024
10:20h, devendo ingressar em sala de audiência virtual, com
antecedência, através do link:
meet.google.com/krj-ojrz-euc
Poderá contatar o CEJUSC 1º Grau por meio do e-mail
cejusc1@trt13.jus.br ou telefone (83) 3533-6357, além do Balcão
Virtual por meio de link disponível no site do TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
GIOVANNI VIVAS MORAES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000759-54.2021.5.13.0029
AUTOR CHARLENE JUNIRA DE QUEIROZ
BEZERRA
ADVOGADO CHARLES JORGE DE QUEIROZ
BEZERRA(OAB: 26237/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz, ficam as partes intimadas para audiência
de Conciliação em Execução por videoconferência: 28/06/2024
10:20h, devendo ingressar em sala de audiência virtual, com
antecedência, através do link:
meet.google.com/krj-ojrz-euc
Poderá contatar o CEJUSC 1º Grau por meio do e-mail
cejusc1@trt13.jus.br ou telefone (83) 3533-6357, além do Balcão
Virtual por meio de link disponível no site do TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1356
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
GIOVANNI VIVAS MORAES
Assessor
Coordenadoria de Precatórios - 2ª Instância
Notificação
Processo Nº Precat-0001053-28.2023.5.13.0000
Relator LINDINALDO SILVA MARINHO
REQUERENTE MARIA AUGUSTA DE SOUZA
ADVOGADO DANIEL BRITO FALCAO(OAB:
15183/PB)
REQUERIDO SECRETARIA DE SAUDE
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA AUGUSTA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Intime-se o patrono da parte exequente para apresentar, no prazo
de 10 dias, dados bancários das partes interessadas e contrato dos
honorários.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
ROBERTO VIEIRA SILVA
Assessor
Processo Nº Precat-0000764-95.2023.5.13.0000
Relator LINDINALDO SILVA MARINHO
REQUERENTE SEVERINO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Intime-se o patrono da parte exequente para apresentar, no prazo
de 10 dias, dados bancários das partes interessadas e contrato dos
honorários.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
ROBERTO VIEIRA SILVA
Assessor
Processo Nº Precat-0000674-87.2023.5.13.0000
Relator LINDINALDO SILVA MARINHO
REQUERENTE FLAVIO DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
REQUERIDO SECRETARIA DE SAUDE
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Intime-se o patrono da parte exequente para apresentar, no prazo
de 10 dias, dados bancários das partes interessadas e contrato dos
honorários.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
ROBERTO VIEIRA SILVA
Assessor
Processo Nº Precat-0000666-13.2023.5.13.0000
Relator LINDINALDO SILVA MARINHO
REQUERENTE MARIA DAS NEVES AMORIM DE
CARVALHO
ADVOGADO JOSE VALDEMIR DA SILVA
SEGUNDO(OAB: 11416/PB)
REQUERIDO SECRETARIA DE SAUDE
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS NEVES AMORIM DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Intime-se o patrono da parte exequente para apresentar, no prazo
de 10 dias, dados bancários das partes interessadas e contrato dos
honorários.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
ROBERTO VIEIRA SILVA
Assessor
Processo Nº Precat-0000679-12.2023.5.13.0000
Relator LINDINALDO SILVA MARINHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1357
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
REQUERENTE JOSEANE MIRANDA ROSAS
ADVOGADO DANIEL BRITO FALCAO(OAB:
15183/PB)
ADVOGADO JONATAS EMMANUEL DO
NASCIMENTO SILVA(OAB: 19615/PB)
REQUERIDO SECRETARIA DE SAUDE
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEANE MIRANDA ROSAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Intime-se o patrono da parte exequente para apresentar, no prazo
de 10 dias, o contrato dos honorários.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
ROBERTO VIEIRA SILVA
Assessor
Processo Nº Precat-0004025-68.2023.5.13.0000
Relator LINDINALDO SILVA MARINHO
REQUERENTE JEFFERSON SABINO DE ANDRADE
REQUERIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON SABINO DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Intime-se o patrono da parte exequente para apresentar, no prazo
de 10 dias, dados bancários das partes interessadas e contrato dos
honorários.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
ROBERTO VIEIRA SILVA
Assessor
Processo Nº Precat-0000686-04.2023.5.13.0000
Relator LINDINALDO SILVA MARINHO
REQUERENTE JANAINA DOS SANTOS SANTANA
ADVOGADO LIZIANNE HELENE VASCONCELOS
DE SOUZA(OAB: 21026/PB)
ADVOGADO EMMANUELLE ROBERTA DE SOUSA
EUSTAQUIO(OAB: 17772/PB)
REQUERIDO SECRETARIA DE SAUDE
Intimado(s)/Citado(s):
- JANAINA DOS SANTOS SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Intime-se o patrono da parte exequente para apresentar, no prazo
de 10 dias, dados bancários das partes interessadas e contrato dos
honorários.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
ROBERTO VIEIRA SILVA
Assessor
Processo Nº Precat-0000689-56.2023.5.13.0000
Relator LINDINALDO SILVA MARINHO
REQUERENTE SANDRA MARIA TARGINO DA SILVA
ADVOGADO DANIEL BRITO FALCAO(OAB:
15183/PB)
REQUERIDO SECRETARIA DE SAUDE
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRA MARIA TARGINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Intime-se o patrono da parte exequente para apresentar, no prazo
de 10 dias, o contrato dos honorários.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
ROBERTO VIEIRA SILVA
Assessor
Processo Nº Precat-0000691-26.2023.5.13.0000
Relator LINDINALDO SILVA MARINHO
REQUERENTE ANA PAULA SANTOS DO
NASCIMENTO PAIVA
REQUERIDO SECRETARIA DE SAUDE
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA SANTOS DO NASCIMENTO PAIVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1358
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
INTIMAÇÃO
Intime-se o patrono da parte exequente para apresentar, no prazo
de 10 dias, dados bancários das partes interessadas e contrato dos
honorários.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
ROBERTO VIEIRA SILVA
Assessor
Processo Nº Precat-0000693-93.2023.5.13.0000
Relator LINDINALDO SILVA MARINHO
REQUERENTE NELMA CLAUDINA DE OLIVEIRA
ADVOGADO DANIEL BRITO FALCAO(OAB:
15183/PB)
ADVOGADO JONATAS EMMANUEL DO
NASCIMENTO SILVA(OAB: 19615/PB)
REQUERIDO SECRETARIA DE SAUDE
Intimado(s)/Citado(s):
- NELMA CLAUDINA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Intime-se o patrono da parte exequente para apresentar, no prazo
de 10 dias, dados bancários das partes interessadas e contrato dos
honorários.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
ROBERTO VIEIRA SILVA
Assessor
Processo Nº Precat-0000694-78.2023.5.13.0000
Relator LINDINALDO SILVA MARINHO
REQUERENTE ALZIRA CRUZ DE ANDRADE
ADVOGADO LEONARDO FERNANDES FRANCA
DE TORRES(OAB: 10563/PB)
REQUERIDO SECRETARIA DE SAUDE
Intimado(s)/Citado(s):
- ALZIRA CRUZ DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Intime-se o patrono da parte exequente para apresentar, no prazo
de 10 dias, dados bancários das partes interessadas e contrato dos
honorários.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
ROBERTO VIEIRA SILVA
Assessor
Processo Nº Precat-0000958-95.2023.5.13.0000
Relator LINDINALDO SILVA MARINHO
REQUERENTE ROSINEIDE SILVA DE LUCENA
ADVOGADO DANIEL BRITO FALCAO(OAB:
15183/PB)
ADVOGADO JONATAS EMMANUEL DO
NASCIMENTO SILVA(OAB: 19615/PB)
REQUERIDO SECRETARIA DE SAUDE
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSINEIDE SILVA DE LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Intime-se o patrono da parte exequente para apresentar, no prazo
de 10 dias, dados bancários das partes interessadas e contrato dos
honorários.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
ROBERTO VIEIRA SILVA
Assessor
Processo Nº Precat-0000959-80.2023.5.13.0000
Relator LINDINALDO SILVA MARINHO
REQUERENTE ROSINEIDE SILVA DE LUCENA
ADVOGADO DANIEL BRITO FALCAO(OAB:
15183/PB)
ADVOGADO JONATAS EMMANUEL DO
NASCIMENTO SILVA(OAB: 19615/PB)
REQUERIDO SECRETARIA DE SAUDE
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSINEIDE SILVA DE LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Intime-se o patrono da parte exequente para apresentar, no prazo
de 10 dias, dados bancários das partes interessadas e contrato dos
honorários.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771
SUMÁRIO
Gabinete da Presidência 1
Notificação 1
Gabinete da Vice-Presidência 4
Notificação 4
Gabinete do Desembargador Assis Carvalho 193
Notificação 193
Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio 194
Notificação 194
Gabinete do Desembargador Leonardo
Trajano
200
Notificação 200
Gabinete do Desembargador Thiago Andrade 201
Notificação 201
Gabinete da Desembargadora Margarida
Alves
202
Notificação 202
Gabinete da Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim
204
Notificação 204
Tribunal Pleno - 1ª TURMA 210
Notificação 210
Tribunal Pleno - 2ª Turma 212
Notificação 212
Secretaria Geral Judiciária 217
Distribuição 217
Secretaria Geral Judiciária 218
Edital 218
Notificação 219
Pauta 228
Central de Regional de Efetividade 243
Notificação 243
Centro Judiciário de Métodos Consensuais de
solução de Disputas
256
Notificação 256
1ª Vara do Trabalho de João Pessoa 260
Notificação 260
2ª Vara do Trabalho de João Pessoa 284
Notificação 284
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa 357
Notificação 357
4ª Vara do Trabalho de João Pessoa 397
Edital 397
Notificação 398
5ª Vara do Trabalho de João Pessoa 427
Edital 427
Notificação 429
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa 504
Edital 504
Notificação 505
7ª Vara do Trabalho de João Pessoa 591
Notificação 591
8ª Vara do Trabalho de João Pessoa 622
Notificação 622
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa 656
Edital 656
Notificação 656
10ª Vara do Trabalho de João Pessoa 689
Notificação 689
11ª Vara do Trabalho de João Pessoa 790
Notificação 790
12ª Vara do Trabalho de João Pessoa 843
Edital 843
Notificação 844
13ª Vara do Trabalho de João Pessoa 931
Notificação 931
1ª Vara do Trabalho de Campina Grande 961
Edital 961
Notificação 961
2ª Vara do Trabalho de Campina Grande 1009
Notificação 1009
3ª Vara do Trabalho de Campina Grande 1039
Edital 1039
Notificação 1040
4ª Vara do Trabalho de Campina Grande 1095
Edital 1095
Notificação 1096
5ª Vara do Trabalho de Campina Grande 1180
Notificação 1180
6ª Vara do Trabalho de Campina Grande 1200
Notificação 1200
7ª Vara do Trabalho de Campina Grande 1229
Notificação 1229
Vara do Trabalho de Catolé do Rocha 1259
Notificação 1259
Vara do Trabalho de Guarabira 1265
Edital 1265
Notificação 1266
Vara do Trabalho de Itaporanga 1288
Notificação 1288
Vara do Trabalho de Patos 1289
Notificação 1289
1ª Vara do Trabalho de Santa Rita 1312
Notificação 1312
2ª Vara do Trabalho de Santa Rita 1320
Notificação 1320
Vara do Trabalho de Sousa 1348
Notificação 1348
Centro Jurídico de Metodos Consensuais de
Solução de Disputas
1355
Notificação 1355
Coordenadoria de Precatórios - 2ª Instância 1356
Notificação 1356
4000/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1359
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2024
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
ROBERTO VIEIRA SILVA
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215771