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DJ_19_03_2024.html

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Caderno Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Nº3934/2024 Data da disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024. DEJT Nacional
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Thiago de Oliveira Andrade
Desembargador Presidente
Herminegilda Leite Machado
Desembargadora Vice-Presidente e Corregedora
Secretaria-Geral Judiciária
segejud@trt13.jus.br
Núcleo de Publicação e Informação
nupi@trt13.jus.br
Av. Corálio Soares de Oliveira, S/N
Centro
João Pessoa/PB
CEP: 58013260
Telefone(s) : 55 83 3533 6155
Gabinete da Presidência
Notificação
Processo Nº SLS-0000303-89.2024.5.13.0000
Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
AUTOR D.P.D.S.L.
ADVOGADO DINART PACELLY DE SOUSA
LIMA(OAB: 19567/PB)
RÉU F.D.A.C.E.S.
RÉU H.F.S.
Intimado(s)/Citado(s):
- D.P.D.S.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 1c53d6b.
Gabinete da Vice-Presidência
Notificação
Processo Nº ROT-0000750-45.2023.5.13.0022
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO LTDA
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
RECORRENTE MERCEDES CARVALHO COELHO
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
RECORRIDO MERCEDES CARVALHO COELHO
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
RECORRIDO SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO LTDA
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MERCEDES CARVALHO COELHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d8e0b2c
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 27/02/2024 – id.
1c561da; recurso de revista interposto em 08/03/2024 – id.
146f447).
Regular a representação processual (id. 953a306).
Preparo satisfeito (custas processuais – id. 5a5b56a; depósito
recursal efetivado – ids. 800fbe7 e 092b80c).
2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
2.1 – DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
2.2 – DA PRESCRIÇÃO TOTAL E QUINQUENAL
Alegações:
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 2
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
a) violação ao art. 7º, inciso XXIX, da CF;
b) violação ao art. 818, inciso I, da CLT;
c) violação ao art. 373, inciso I, do CPC;
d) contrariedade à Súmula 294 do TST;
e) contrariedade a OJ 359 da SDI – 1 do TST; e
f) divergência jurisprudencial.
O recorrente insurge-se contra o acórdão regional que rejeitou a
prescrição total da ação ao argumento de que a ação coletiva
ajuizada pelo sindicato interrompeu o prazo prescricional,
independentemente da renúncia expressa da parte adversa.
O Órgão Julgador decidiu a questão lhe foi posta da seguinte forma
(id. 0a8c841):
“ (...) O exame dos autos revela que o pedido se refere a diferenças
salariais provenientes do aumento da hora-aula, desacompanhado,
porém, da remuneração respectiva, sendo certo que a situação
persiste e se renova a cada mês. Tal modificação contratual ocorreu
no início de 2014, tendo o sindicato da categoria ajuizado ação civil
coletiva em 19.03.2014, impugnando a referida alteração.
Sabe-se que os sindicatos têm ampla legitimidade para pleitear em
juízo os direitos daqueles que integram a categoria que
representam, sendo dispensável a autorização dos substituídos.
Além disso, sua legitimidade se estende a toda a categoria, não
apenas aos profissionais filiados.
Nesses termos, a prescrição foi efetivamente interrompida, segundo
o disposto no art. 203 do Código Civil e na Orientação
Jurisprudencial nº 359 da SDI-I do TST, que estabelece que "a ação
movida por sindicato, na qualidade de substituto processual,
interrompe a prescrição, ainda que tenha sido considerado parte
ilegítima ad causam".
Impõe-se registrar que o art. 202, parágrafo único, do Código Civil
estabelece que "a prescrição interrompida recomeça a correr da
data do ato que a interrompeu, ou do último ato do processo para a
interromper". Ocorre que a citada ação coletiva - tombada sob
número 0040200-98.2014.5.13.0025 - ainda não transitou em
julgado, pois está pendente de julgamento (02.08.2023 - Conclusos
para despacho do(a) Ministro(a) Vice-Presidente do TST - RE
(Gabinete da Vice-Presidência)) "Processo: AIRR - 40200-
98.2014.5.13.0025 - Fase Atual: ED-Ag (Lei 13.015/2014 -
Tramitação Eletrônica) - Número no TRT de Origem: AIRR-
40200/2014-0025-13 - Órgão Judicante: 1ª Turma - Relator: Ministro
Luiz José Dezena da Silva), o que implica dizer que, na época do
ajuizamento da presente demanda, em 31.07.2023, a prescrição
ainda estava interrompida.
Tendo a reclamante optado por manejar ação individual, excluindo-
se, portanto, da abrangência da ação coletiva, a prescrição antes
interrompida começa a fluir a partir do ajuizamento da presente
demanda (31.07.2023), sendo patente que não há como ser
decretada, no caso, a ocorrência de prescrição, seja bienal ou
quinquenal, seja parcial ou total.”
Pelos fundamentos expostos não vislumbro contrariedade à Súmula
e a OJ invocadas, tampouco ofensa aos textos legais e
constitucionais mencionados.
Ademais, infere-se que o Órgão julgador firmou convencimento,
quanto à temática, com base no contexto probatório dos autos e,
portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento da revista quanto ao tema em apreço.
2.3 – DAS DIFERENÇAS SALARIAIS INDEVIDAS. INEXISTÊNCIA
DE ALTERAÇÃO LESIVA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA.
Alegações:
a) violação ao art. 7º, inciso XXVI da CF;
b) violação aos arts. 320 e 611-A da CLT.
c) divergência jurisprudencial.
Alega o recorrente que a alteração do tempo de aula ministrada
pelo recorrido não constitui nenhuma ilicitude ou prejuízo, bem
como que encontra previsão na convenção coletiva da categoria.
Assim, entende que a decisão violou os dispositivos legais e
constitucionais, ao decidir em contrário ao que determinava a norma
coletiva.
O Órgão julgador, acerca do tema, destacou (id. 0a8c841):
“(...) Conforme referido no tópico anterior, a demandante pleiteou a
percepção da diferença salarial proveniente do aumento da duração
da hora-aula, decorrente de ato unilateral do reclamado, que
resultou na majoração de 45 para 50 minutos.
A hipótese já é conhecida desta Corte, sendo indubitável que se
trata de alteração contratual lesiva.
A partir da análise dos autos, especificamente da documentação
carreada, constata-se que a postulante comprovou que, no segundo
semestre de 2013, a duração da hora-aula era de 45 minutos.
Entretanto, em janeiro de 2014, a hora-aula passou a ser de 50
minutos, sem nenhuma modificação na remuneração paga à autora.
A alteração supracitada teve respaldo em comando insculpido na
convenção coletiva da categoria, relativa ao biênio 2012-2014, que,
em sua Cláusula 23ª, item "a", estabeleceu que:
[...]
Considera-se como aula ou atividade acadêmica, o trabalho letivo
com duração máxima de 50 (cinquenta) minutos, excetuando-se as
aulas ministradas em cursos de Idiomas e cursos de informática,
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que terão duração máxima de 60 (sessenta) minutos;
[...]
Todavia, como facilmente se percebe da leitura da referida cláusula,
a citada disposição não dispôs que a hora-aula seria
necessariamente de 50 minutos, tendo, na verdade, estabelecido tal
tempo como duração máxima. A partir de tal premissa, não poderia
o reclamado, de forma unilateral, impor à demandante modificação
nitidamente prejudicial das condições de trabalho, sem oferecer-lhe,
em contrapartida, o necessário aumento remuneratório.
Sabe-se que a contraprestação dos professores é calculada por
meio de horas-aula, em consonância com o art. 320, caput, da CLT.
Enquanto, em 2013, o professor que ministrava aulas no turno da
manhã ficaria em atividade das 07h15 às 12h05, a duração de tal
labor, a partir do ano de 2014, foi significativamente majorada, pois
o profissional passou a trabalhar das 07h10 às 12h30, existindo, em
ambos os casos, uma pausa de 20 minutos.
O acréscimo de cinco minutos em cada hora-aula resultou na
majoração de 30 minutos ao final do turno, circunstância que,
entretanto, não gerou nenhum aumento salarial, o que demonstra
claramente a ocorrência de prejuízo ao trabalhador, em flagrante
ofensa ao art. 468, caput, da CLT:
Art. 468. Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração
das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim
desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao
empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta
garantia.
Obviamente, a condição mais benéfica, consistente na hora-aula de
45 minutos, incorporou-se ao contrato de trabalho, sob o manto do
direito adquirido, sendo vedado ao reclamado ferir garantia
constitucional insculpida no art. 5º, XXXVI, da Constituição da
República, sob a alegação de que apenas se utilizou do poder
diretivo conferido ao empregador.
Revela-se descabida a argumentação do reclamado de que a
duração da aula ministrada pelo docente não se confunde com sua
remuneração, pois esta resultaria de uma contraprestação por 60
minutos de labor. Tal alegação colide com o já referido art. 320 da
CLT, que estabelece que a remuneração do professor é calculada
por hora-aula, sendo esta, como já visto, prevista na convenção
coletiva da categoria, com duração máxima de 50 minutos, razão
por que, logicamente, pode ser fixada em 45 minutos.
Apenas a título de esclarecimento, é imperioso frisar que a eventual
concessão de reajustes salariais posteriores seria incapaz de elidir
o direito da reclamante, visto que as alterações de salário,
logicamente, já partiram de valor inferior ao efetivamente devido à
autora, o qual não considerava a majoração de seu tempo de labor.
De tal arte, constatada a alteração contratual lesiva, unilateralmente
imposta pelo reclamado, foi nesse sentido que a decisão de
primeira instância se posicionou, ao determinar a imediata
implementação em folha de pagamento da diferença, no importe de
11,11%, sobre o valor da hora-aula, e o pagamento da diferença
salarial correspondente, a partir de janeiro de 2014 até a
implantação no contracheque, com repercussões em 13ºs salários,
férias mais 1/3 e FGTS mais 40%.
Todavia, o demandado reitera a tese de defesa no sentido de que a
autora possuía três vínculos distintos consigo:
- No GEOPRIME (Cursinho): de 01.02.2001 a 21.03.2018;
- Na unidade Colégio GEO SUL: de 01.02.2001 a 10.01.2022;
- Na unidade Colégio GEO TAMBAÚ: a partir de 08.02.2022, para
exercer a função de professora, permanecendo com seu contrato
ativo até a presente data.
Diz que o juízo não observou a existência de três contratos
diferentes, o que restou comprovado a partir dos TRCTs acostados
aos autos, bem como da própria CTPS da autora.
Resta incontroverso que a reclamante trabalhou para três unidades
do reclamado: SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO S.A.
GEOPRIME (Cursinho), Colégio GEO SUL e Colégio GEO
TAMBAÚ, em decorrência de que há anotações distintas em sua
CTPS, todas na mesma função de professor.
É clarividente que a prestação de serviços ao mesmo empregador,
na mesma função, sob as mesmas condições remuneratórias e sem
ter havido solução de continuidade entre os contratos, converge
para o reconhecimento da unicidade contratual.
Nesse diapasão, tal qual entendeu o magistrado a quo com outros
fundamentos, concluo que os referidos contratos possuem objeto
jurídico único, sem interrupção, atraindo o reconhecimento da
unicidade contratual, de modo que a prescrição só ocorreria após o
fim da última contratação, o que, de fato não, ocorreu, tendo em
vista que o contrato com a unidade GEO TAMBAÚ ainda se
encontra vigente.
Diante do exposto, mantenho incólume a decisão de 1° grau, que
determinou a imediata implementação em folha de pagamento da
diferença no importe de 11,11% sobre o valor das horas-aulas e
condenou o reclamado a pagar a diferença salarial correspondente
ao acréscimo do percentual de 11,11% ao salário da reclamante, a
partir de janeiro de 2014 até a implantação no contracheque.
Mantenho igualmente as repercussões da diferença salarial sobre
13ºs salários, férias mais 1/3 e FGTS mais 40%.
Nada há a modificar.”
Pelos fundamentos expostos, não vislumbro ofensa à norma
constitucional invocada pela recorrente.
Ademais, infere-se que o Órgão julgador firmou convencimento,
quanto à temática, com base no contexto probatório dos autos e,
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portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
3. CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FAVO/RIC
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000495-88.2021.5.13.0012
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO LEONARDO RAMOS
GONCALVES(OAB: 28428/DF)
RECORRIDO MARIA DO SOCORRO MOREIRA
RAMALHO
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dafe529
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMADO
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 26/02/2024 – ID
11eda34; recurso apresentado em 07/03/2024 – ID 76f6d58).
Regular a representação processual (IDs a281f6a e 25d502a).
Preparo recursal satisfeito (IDs b936e34, c652f1b, 2d99df3, 4aaf59d
e a7e329f).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
Alegações:
a) violação ao art. 93, IX, da CF.
O recorrente alega que houve negativa de prestação jurisdicional,
pois o Órgão julgador teria deixado de analisar questões de
fundamental importância para o desenvolvimento da lide, mesmo
após a oposição de embargos declaratórios.
Nesse sentido, aduz que o acórdão foi omisso quanto a aspectos
relativos ao tópico de “diferença salarial decorrente da política de
grades”.
A Turma Julgadora, ao apreciar os embargos de declaração,
destacou (ID f7401d1):
(...) Este Tribunal, no acórdão, apresentou, clara e suficientemente,
as razões que levaram esta E. Corte a manter a decisão de origem,
que deferiu as diferenças salariais decorrentes do correto
enquadramento da reclamante na política de grades, como se pode
constatar da transcrição abaixo:
(...)
O acórdão embargado manteve a sentença no tocante ao
deferimento do pagamento de diferenças salariais decorrentes da
política de grades, sob o fundamento de que houve alteração lesiva
no contrato de trabalho do reclamante, na medida em que o Banco
reclamado, ao suceder o Banco Real, deixou de aplicar as políticas
praticadas pela instituição sucedida.
Foi constatada a existência de um quadro ou tabela de cargos e
salários implantado pelo Banco sucedido, que deve ser aplicado
independente da homologação do Plano de salários perante o
Ministério do Trabalho. Trata-se de norma mais benéfica ao
empregado e, como tal, integra o contrato de trabalho, passando a
ser de observância obrigatória. O próprio reclamado reconhece a
existência de faixas salariais, inicialmente denominadas "grades",
ainda que no Banco sucedido. Ressalte-se, ainda, que, no
regramento da tabela salarial é aplicável a outras localidades além
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das mencionadas pelo reclamado. Além do que, o ônus de juntar
todos os documentos era do reclamado, não cabendo invocar a
improcedência do pedido baseado na ausência de documentos que
caberia a ele ter juntado aos autos.
Portanto, nessas questões levantadas, não há, no acórdão
recorrido, qualquer vício ensejador da oposição de embargos de
declaração, encontrando-se a parte embargante, na realidade,
inconformada com o julgado.
Ressalte-se que os embargos declaratórios não se destinam à
rediscussão da matéria já apreciada, a pretexto de inconformismo
que não se enquadre nos preceitos específicos contidos nos arts.
897-A da CLT e 1.022, I, II e III do CPC.
Em outro ponto, o embargante afirma que não foi objeto de análise
que a reclamante tirou notas ruins, o que afasta a tese construída
na inicial; que seja analisado o pedido recursal alternativo, para que
seja afastada a condenação nos períodos em que foi provado nos
autos nota de avaliação inferior a 3,00.
Nesse ponto, de certo, houve omissão, que passo a analisá-la:
Embora a política de grades preveja que os funcionários com
desempenho insatisfatório não devem receber aumento, e que,
embora o reclamado alegue, na contestação, que os aumentos
salariais por promoção ou mérito são concedidos aos funcionários
com desempenho excepcional, da análise dos autos, constata-se
que a reclamante exerceu funções gerenciais e foi promovida, não
restando demonstrado o prejuízo para obter as progressões
relativas à política de grades nesse período. Também não se
constata clareza nas notas atribuídas à reclamante.
Não há, no aspecto, que se falar em inelegibilidade da reclamante
para a aplicação da política de grades, porquanto desempenhava
cargo de confiança no período imprescrito.
Com relação ao pedido para que seja afastada a condenação nos
períodos em que foi provado nos autos nota de avaliação inferior a
3,00, como alegado pelo próprio reclamado "os aumentos salariais
estão condicionados ao cumprimento de diversos fatores e que as
avaliações não são o único critério utilizado para a concessão de
aumentos salariais". Portanto, as alegadas notas ruins não eram o
único critério considerado para as promoções. Desse modo,
mantenho a decisão de origem.
Frente ao exposto, acolho em parte os embargos de declaração,
para sanar a omissão apontada no acórdão embargado, sem
imprimir efeito modificativo ao julgado, para declarar que que a
reclamante exerceu funções gerenciais e foi promovida, não
restando demonstrado o prejuízo para obter as progressões
relativas à política de grades nesse período. Também não há
clareza quanto às notas atribuídas à reclamante, bem como que
não há que se falar em pedido alternativo, em virtude do
deferimento dos pedidos contidos na inicial. (...).
A negativa de prestação jurisdicional se configura com a ausência
de posicionamento expresso, no julgado, acerca de questão
suscitada pelos litigantes e que seja essencial e indispensável à
solução da controvérsia.
Na hipótese dos autos, constata-se que as matérias relevantes para
o deslinde da questão foram examinadas e a prestação jurisdicional
foi entregue de forma amplamente fundamentada, uma vez que a
Turma apreciou, de modo satisfatório, os fundamentos fáticos e
jurídicos que embasaram a sua decisão, analisando as questões
suscitadas pelas partes, bem como as provas aptas a fundamentar
o seu convencimento, o que afasta a hipótese de afronta ao art. 93,
IX, da CF.
Nesse contexto, as alegações do recorrente são meras
manifestações de inconformismo meritório.
CONDENAÇÃO EM PARCELAS VINCENDAS. AUSÊNCIA DE
PEDIDO. NULIDADE PROCESSUAL.
Alegações:
a) violação ao art. 5º, IV e LV, da CF.
Insurge-se o recorrente contra a sua condenação ao pagamento de
parcelas vincendas, sob o argumento de que não foi formulado
pedido exordial nesse sentido.
No acórdão impugnado, restou consignado que “a reclamante
requereu a implantação da verba no contracheque, considerando,
portanto, pedido de parcelas vincendas, ao contrário do que alega o
recorrente” (ID bce5299).
Pelo fundamento exposto na decisão colegiada, não vislumbro
ofensa aos dispositivos constitucionais apontados, uma vez que o
pedido de implantação de verba em contracheque equivale ao de
pagamento de parcelas vincendas, como explanado pelo Órgão
julgador.
Não há, portanto, que se falar em nulidade processual, no aspecto.
PRESCRIÇÃO
Alegações:
a) violação do art. 7º, XXIX, da CF;
b) violação ao art. 11 da CLT;
b) contrariedade às Súmulas 275, II, e 294 do TST;
c) divergência jurisprudencial.
Pugna o recorrente para que seja reconhecida a prescrição total da
pretensão da reclamante ao pagamento de diferenças salariais.
A Turma julgadora, acerca da matéria, destacou (ID bce5299):
O recorrente pugna pela aplicação da prescrição total.
Esse tema foi abordado por este Tribunal no IAC n. 0000508-
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76.2019.5.13.0006, tendo decidido no sentido de que a matéria não
atrai a prescrição total, in verbis:
BANCO SANTANDER. INCORPORAÇÃO DO BANCO REAL.
SUCESSÃO TRABALHISTA. POLÍTICA SALARIAL DE "GRADES"
DO EMPREGADOR ORIGINÁRIO. PRESCRIÇÃO. SÚMULA 452
DO TST. Incide a prescrição parcial na pretensão concernente ao
pagamento de diferenças salariais decorrentes da Política Salarial
dividida em escalas, denominadas "GRADES", no âmbito do Banco
Santander Brasil S.A, pois a lesão é sucessiva e se renova mês a
mês, em consonância com a Súmula 452 do TST. Inaplicável o art.
11, § 2º da CLT, com redação da Lei 13.467/2017, porque esta
somente pode reger eventos posteriores à sua edição.
Ora, não se trata de pedido de enquadramento em suposta política
de salários do reclamado, nem de pretensão de nulidade de
alteração do contrato de trabalho como alega a recorrente, mas,
sim, de diferença salarial decorrente da inobservância dos critérios
previstos pelas normas internas do Banco Santander.
Desse modo, não há incidência da prescrição total, mas, apenas, o
pagamento de diferenças salariais, cuja lesão se renova mês a mês,
nos termos da OJ 404 da SDI-1 do TST, in verbis:
404. DIFERENÇAS SALARIAIS. PLANO DE CARGOS E
SALÁRIOS. DESCUMPRIMENTO. CRITÉRIOS DE PROMOÇÃO
NÃO OBSERVADOS. PRESCRIÇÃO PARCIAL. (cancelada em
decorrência da sua conversão na Súmula nº 452) - Res. 194/2014,
DEJT divulgado em 21, 22 e 23.05.2014
Tratando-se de pedido de pagamento de diferenças salariais
decorrentes da inobservância dos critérios de promoção
estabelecidos em Plano de Cargos e Salários criado pela empresa,
a prescrição aplicável é a parcial, pois a lesão é sucessiva e se
renova mês a mês.
Também não há aplicação da Súmula 275, II, do TST, porque não
se cuida de hipótese de reenquadramento previsto em Plano de
Cargos e Salários instituído na forma da lei.
Frise-se que não se aplica ao caso o entendimento firmado pela
Súmula n. 294, mas sim, a Súmula n. 452 do TST que trata,
especificamente, dos casos relacionados a diferenças salariais pelo
descumprimento do Plano de Cargos e Salário, in verbis:
Súmula nº 452 do TST
DIFERENÇAS SALARIAIS. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS.
DESCUMPRIMENTO. CRITÉRIOS DE PROMOÇÃO NÃO
OBSERVADOS. PRESCRIÇÃO PARCIAL. (conversão da
Orientação Jurisprudencial nº 404 da SBDI-1) - Res. 194/2014,
DEJT divulgado em 21, 22 e 23.05.2014
Tratando-se de pedido de pagamento de diferenças salariais
decorrentes da inobservância dos critérios de promoção
estabelecidos em Plano de Cargos e Salários criado pela empresa,
a prescrição aplicável é a parcial, pois a lesão é sucessiva e se
renova mês a mês.
Assim, tratando-se o caso sub judice, de pedido de diferenças
salariais decorrentes da inobservância do Plano de Cargos e
Salários, impõe-se a aplicação da Súmula citada.
No caso, não há que se falar em prescrição total, pois incide tão-
somente, a prescrição parcial, à luz do artigo 7º, XXIX, CF.
Nada a reformar.
Pelos fundamentos expostos no acórdão impugnado, não vislumbro
contrariedade às Súmulas invocadas, tampouco ofensa aos textos
legais e constitucionais mencionados.
Além disso, o entendimento esposado no acórdão está em
consonância com a atual jurisprudência da SBDI-I do TST,
conforme se infere do seguinte julgado, representado por sua
ementa:
AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA
. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017.
DIFERENÇAS SALARIAIS. AQUISIÇÃO DO BANCO REAL PELO
SANTANDER. DESCUMPRIMENTO DA POLÍTICA SALARIAL DE
"GRADES". INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 452 DO TST.
PRESCRIÇÃO PARCIAL. Esta Subseção já firmou entendimento no
sentido de, em regra, não ser viável o conhecimento do recurso de
embargos por contrariedade a súmula de conteúdo processual,
tendo em vista a sua função precípua de uniformização da
jurisprudência, conferida pelas Leis nos 11.496/2007 e 13.015/2014,
razão pela qual o acolhimento da alegação de afronta ou má
aplicação da Súmula nº 126 do TST constitui hipótese excepcional.
Nesse cenário, observa-se que a hipótese mais evidente de
contrariedade ao conteúdo da Súmula nº 126 desta Corte diz
respeito aos casos em que a Turma, para afastar a conclusão a que
chegou o Colegiado Regional, recorre a elemento fático não
registrado no acórdão recorrido ou incursiona nos autos na busca
de fatos para conhecer do recurso. No caso, a egrégia Turma, com
amparo rigorosamente nos mesmos fatos delimitados no acórdão
regional, concluiu pela incidência da prescrição parcial. Observa-se,
assim, que não houve alteração do quadro fático, mas tão somente
o reenquadramento jurídico da matéria, razão pela qual não se
vislumbra contrariedade à Súmula nº 126 do TST. Discute-se, no
mais, a prescrição aplicável à pretensão de diferenças salariais
decorrentes do descumprimento dos procedimentos
estabelecidos na política salarial por Grades, após a sucessão
do Banco Real pelo Banco Santander, quando houve a
instituição de nova política salarial, com substituição dos
critérios denominados "Grades" por "Níveis". Em casos
idênticos ao dos autos, esta Corte Superior vem se
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 7
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posicionando no sentido de que é parcial a prescrição referente
ao pedido de pagamento de diferenças salariais, decorrentes
do alegado descumprimento da denominada Política Salarial de
"Grades", estabelecida em norma interna da empresa, a atrair a
incidência do entendimento disposto na Súmula nº 452 do TST.
Precedentes de seis Turmas desta Corte. Incide, portanto, o
disposto no artigo 894, § 2º, da CLT. Agravo interno conhecido e
não provido (Ag-E-RR-776-38.2019.5.20.0006, Subseção I
Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Claudio
Mascarenhas Brandao, DEJT 22/09/2023). (Grifo nosso).
No caso, incide, portanto, a diretriz da Súmula 333 do TST, no
sentido de que "não ensejam recurso de revista decisões superadas
por iterativa, notória e atual jurisprudência do Tribunal Superior do
Trabalho".
Inviável, pois, o seguimento da revista, no aspecto.
DA DIFERENÇA SALARIAL DECORRENTE DA POLÍTICA DE
GRADES.
Alegações:
a) violação aos arts. 5º, II, XXXV, XXXVI, LIV e LV, e 7º, XXIX da
CF;
b) violação aos arts. 114 e 188 do CC; 373, I, do CPC; e arts. 11,
444 e 818 da CLT;
c) divergência jurisprudencial.
Insurge-se o recorrente contra o deferimento da diferença salarial
decorrente do enquadramento na política de grades.
Sobre o tema, a Turma Julgadora assim se pronunciou (ID
bce5299):
(...) De plano, é de se ressalvar que se cuida, no caso, da hipótese
de sucessão, com a aquisição do Banco ABN AMRO Real pelo
reclamado, razão pela qual os contratos de trabalho e os direitos
adquiridos pelos empregados do sucedido não podiam ser afetados
- artigos 10 e 448 da CLT, vigentes à época.
De outra parte, tampouco se comprovou a efetiva opção da parte
autora pelo novo regulamento adotado pelo reclamado - com a
classificação por níveis - devendo para ela, prevalecer, então, as
regras anteriores, que continham classificação por "grades", nos
termos demonstrados nas tabelas inclusas.
A propósito dos regramentos que lastreiam a conclusão supra,
transcrevo-os a seguir:
Súmula 51 do TST:
NORMA REGULAMENTAR. VANTAGENS E OPÇÃO PELO NOVO
REGULAMENTO. ART. 468 DA CLT (incorporada a Orientação
Jurisprudencial nº 163 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e
25.04.2005
I - As cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem
vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores
admitidos após a revogação ou alteração do regulamento. (ex-
Súmula nº 51 - RA 41/1973, DJ 14.06.1973)
II - Havendo a coexistência de dois regulamentos da empresa, a
opção do empregado por um deles tem efeito jurídico de renúncia
às regras do sistema do outro. (ex-OJ nº 163 da SBDI-1 - inserida
em 26.03.1999)
Frise-se que o entendimento plasmado no citado enunciado sumular
está em sintonia com os artigos 10 e 448 da CLT, que tratam,
justamente, da sucessão de empresas, visando, unicamente,
proteger a parte hipossuficiente, qual seja, o empregado, de modo
que a empresa sucessora na mesma atividade econômica antes
desenvolvida pela encerrada passa assumir as obrigações
trabalhistas dos empregados, sem que haja a chamada "solução de
continuidade", até porque a responsabilidade é da empresa e não
do empregador.
(...)
Não subsiste a alegação do reclamado de que houve violação ao
artigo 250 do CC, eis que, no caso, houve a sucessão de
empregadores.
Portanto, não subsiste a alegação do reclamado, de que essas
condições não existem desde a implementação de nova política
organizacional em 2009, pois as condições anteriores, porquanto
mais benéficas, se incorporaram ao contrato de trabalho da
reclamante, já que fora admitido anteriormente a aquisição pelo
reclamado.
Assim concluindo, procede a pretensão autoral, no sentido de o
reclamado observe a íntegra da política salarial a qual estava
submetida a autora, quando da incorporação perpetrada pelo
reclamado. Sendo certo, contudo, que a postulação exordial não
remete à promoção ("movimentação do funcionário para cargo ou
função com maior nível de complexidade e responsabilidade que o
cargo atual"), sequer de cunho automático, e sim ao correto
enquadramento da grade que o cargo em que ocupava estava
inserido.
Nesse sentido o IAC n. 0000508-76.2019.5.13.0006, cujo acórdão
trouxe os seguintes fundamentos:
[...] considerando que o Banco Real, antigo empregador do autor,
implementou política interna de remuneração e valorização
funcional, deveria o sucessor, ora reclamado, ter cumprido o que foi
estabelecido, já que assumiu o contrato de trabalho daquela
empresa, com todas as obrigações e direitos, à época da sucessão
empresarial, ocorrida em 01.05.2009. O fato de o Banco reclamado
ter incorporado o Banco Real não fez desaparecer as antigas
garantias já aderidas ao contrato de trabalho do reclamante, não
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sendo admitida a alteração em seu prejuízo, nos termos da Súmula
51 do TST.
Portanto, consoante o entendimento disposto no art. 468 da CLT,
uma vez instituídas vantagens pelo empregador original, estas se
aderem ao contrato de trabalho, não podendo ser modificadas por
ato unilateral do banco sucessor, sob pena de configuração de
alteração contratual lesiva.
Nesse mesmo sentido, a OJ 261 da SDI-1 do C. TST assim
estabelece: "As obrigações trabalhistas, inclusive as contraídas à
época em que os empregados trabalhavam para o banco sucedido,
são de responsabilidade do sucessor, uma vez que a este foram
transferidos os ativos, as agências, os direitos e deveres
contratuais, caracterizando típica sucessão trabalhista".
Registro, por oportuno, que não há vedação legal alguma de que
haja, quando da incorporação, a mudança de nomenclatura de
cargos ou forma remuneratória; no entanto, não é admissível que
haja alteração, de modo a prejudicar o quantitativo remuneratório do
empregado, que foi o que ocorreu nos autos.
Isso porque, embora o reclamado tenha alegado, na peça de
defesa, que o autor não teve seu contrato de trabalho alterado de
forma prejudicial, não trouxe aos autos provas de que a alteração
na forma da remuneração, de "grade" para "níveis", não trouxe
prejuízo ao reclamante.
É que, diante do princípio de aptidão probatória, cabia ao banco
apresentar toda a documentação relativa à política salarial de
grades, tais como as tabelas salariais e as avaliações de
desempenho do reclamante - cuja realização é incontroversa nos
autos - para averiguar a correção de seu posicionamento na faixa
salarial dentro de cada grade (nível), contudo, deste ônus não se
desincumbiu.
Da mesma forma, ao alegar, na contestação, que se faz necessária
a existência de orçamento para ocorrer aumento salarial por mérito
ou mesmo por promoção para outro cargo, o banco atraiu para si o
ônus de comprovar a inexistência de disponibilidade financeira para
sua concessão, o que também não o fez.
Aliás, é importante pontuar que, em se tratando de instituição
financeira, não seria crível não possuir orçamento para a
observação da alteração salarial, pois é fato notório que o
faturamento de bancos chega a cifras astronômicas, salvo prova em
contrário, que não veio aos autos (...)
Apesar de o reclamado alegar que a autora não faz jus ao
enquadramento da grade 13, por não ter trabalhado na vice-
presidência, a tabela salarial demonstra que os gerentes, cargo
ocupado pela autora, estão enquadrados nas grades 13 e 14, não
especificando apenas para quem trabalha na vice-presidência do
Banco Real.
Portanto, não tem amparo a alegação do reclamado da
impossibilidade do enquadramento da reclamante na política de
grades por inexistir política de grades no banco reclamado.
Destaca-se que o reclamado não cuidou de fazer prova de fatores
impeditivos ao direito buscado, a exemplo de questões
orçamentárias, nem comprovou qualquer majoração salarial durante
o pacto, decorrente da observância da política remuneratória ora em
discussão, tendo direito, a reclamante, à diferença salarial.
Destaco, por oportuno, que se trata de prova documental, cuja
aptidão para a prova é do empregador.
A reclamante requereu a implantação da verba no contracheque,
considerando, portanto, pedido de parcelas vincendas, ao contrário
do que alega o recorrente. (...).
Como se vê, restou consignado no acórdão que a hipótese envolve
a sucessão de empregadores, razão pela qual os contratos de
trabalho e os direitos adquiridos pelos empregados não poderiam
ser afetados, em consonância com o que dispõem os arts. 10 e 448
da CLT. Também restou esclarecido, na referida decisão, que não
se comprovou a efetiva opção da parte autora pelo novo
regulamento adotado pelo reclamado, devendo, pois, prevalecer,
para ela, as regras anteriores, que continham a classificação dos
cargos por “grades”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão impugnado, não vislumbro
ofensa aos dispositivos legais e constitucionais mencionados.
Além disso, verifica-se que a decisão recorrida encontra respaldo na
Súmula 51 do TST, estando em consonância, portanto, com a
iterativa, notória e atual jurisprudência da Corte Superior, o que
torna inviável o seguimento do apelo, no particular, diante do óbice
imposto pela Súmula 333 do TST.
Outrossim, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento da
Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância
extraordinária. A reanálise dos fatos e provas é defeso por meio de
recurso de revista, a teor da Súmula 126 do TST, inclusive em
relação ao dissenso jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do apelo, no particular.
DA EXCLUSÃO DA CONDENAÇÃO E/OU AJUSTE DOS
PERÍODOS DE AFASTAMENTO.
Alegações:
a) violação ao art. 5º, II, da CF;
b) violação ao art. 118 da Lei nº 8.213/91.
Requer a reclamada que sejam excluídos da condenação os
períodos de afastamento previdenciário da autora.
Quanto ao tema, restou consignado na decisão recorrida que os
documentos carreados aos autos não demonstram afastamento da
reclamante por período superior a 15 dias, razão pela qual foi
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rejeitado o pleito da ora recorrente (ID bce5299).
Nesse contexto, não se vislumbram as violações apontadas pelo
Banco reclamado, já que restou esclarecido no acórdão que não
houve afastamento previdenciário da autora durante o período do
pacto laboral.
Além disso, a reanálise de fatos e provas é defeso por meio de
recurso de revista, a teor da Súmula 126 do TST.
Inviável, portanto, o seguimento do apelo, no aspecto.
DA JUSTIÇA GRATUITA
Alegações:
a) violação ao artigo 5º, LXXIV, da CF;
b) violação ao art. 4º da Lei 1.060/50; art. 14 da Lei nº 5.584/70; e
art. 790 da CLT.
O recorrente impugna a concessão dos benefícios da justiça
gratuita à autora, sob o argumento de que ela não preenche os
requisitos legais para tanto.
A Turma Julgadora, quanto ao tema, assim se pronunciou (ID
bce5299):
O reclamado pede a exclusão do benefício da justiça gratuita
concedido à reclamante. Alega que somente será permissível a
concessão do benefício da gratuidade judiciária se o reclamante
perceber salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos
benefícios do RGPS, não sendo este o caso em análise.
A presente reclamação fora ajuizada em data posterior ao advento
da Lei 13.467/2017.
Tratando-se de gratuidade judiciária, a Consolidação das Leis do
Trabalho traz a seguinte disciplina:
Art. 790. Nas Varas do Trabalho, nos Juízos de Direito, nos
Tribunais e no Tribunal Superior do Trabalho, a forma de
pagamento das custas e emolumentos obedecerá às instruções que
serão expedidas pelo Tribunal Superior do Trabalho.
[...]
§ 3o É facultado aos juízes, órgãos julgadores e presidentes dos
tribunais do trabalho de qualquer instância conceder, a
requerimento ou de ofício, o benefício da justiça gratuita, inclusive
quanto a traslados e instrumentos, àqueles que perceberem salário
igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos
benefícios do Regime Geral de Previdência Social.
§ 4o O benefício da justiça gratuita será concedido à parte que
comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas
do processo.
Da leitura do dispositivo suso transcrito, colhe-se que, na Justiça do
Trabalho, como regra, o benefício será outorgado àqueles que
perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do
limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência
Social, ou seja, para os trabalhadores que se enquadrarem nessa
faixa de renda há presunção legal de necessidade, dispensando-se
a comprovação de hipossuficiência.
No entanto, há nos autos, declaração de condição financeira
hipossuficiente, o que conduz ao acerto da sentença quanto ao
aspecto, para conceder os benefícios da justiça gratuita à
reclamante.
Frise-se que acerca do tema, em recente julgado (TST-RO-59-
21.2014.5.02.0000), a SBDI, II, assentou que basta a simples
declaração da parte ou do advogado da parte para se considerar
configurada a sua situação econômica, nos termos do item I da
Súmula 463.
Nada a reformar, portanto.
Pelos fundamentos expostos no acórdão, não vislumbro as
violações apontadas.
Ressalte-se, outrossim, que a tese adotada no acórdão encontra-se
em sintonia com a Súmula 463 do TST, o que é bastante para
inviabilizar o seguimento da revista, quanto ao tópico, nos moldes
do que dispõe a Súmula 333 do TST.
DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS
Alegações:
a) violação do art. 5º, II, da CF;
b) violação do art. 791-A, da CLT.
Requer o recorrente a condenação da autora ao pagamento de
honorários sucumbenciais, sob o argumento de que a demanda foi
ajuizada quando já em vigor o texto do art. 791-A da CLT.
O Órgão julgador indeferiu a pretensão do reclamado, asseverando
que “mantida a condenação do banco reclamado ao pagamento das
diferenças salariais, continua, ele, sucumbente na demanda” (ID
bce5299).
Nesse contexto, inexistindo sucumbência da parte autora, não há
que se falar na condenação da mesma ao pagamento de honorários
advocatícios sucumbenciais, razão pela qual não se vislumbram as
violações apontadas pelo recorrente.
Inviável o seguimento da revista, portanto, quanto ao tema.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
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agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/NT/RIC
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000882-66.2023.5.13.0034
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE MARIA PORTO BARBOSA
ADVOGADO JOAO FABIO FERREIRA DA
ROCHA(OAB: 18810/PB)
RECORRENTE NILTON PORTO BARBOSA
ADVOGADO JOAO FABIO FERREIRA DA
ROCHA(OAB: 18810/PB)
RECORRIDO POSTAL SAUDE - CAIXA DE
ASSISTENCIA E SAUDE DOS
EMPREGADOS DOS CORREIOS
ADVOGADO FELIPE MUDESTO GOMES(OAB:
126663/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA PORTO BARBOSA
- NILTON PORTO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f6c44a5
proferida nos autos.
RECORRENTES: NILTON PORTO BARBOSA E MARIA PORTO
BARBOSA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 27.02.2024 – ID.
fa2139b; recurso apresentado em 27.02.2024 – Id. 8a79a47).
Regular a representação processual (Id. 185fb56).
Dispensado o preparo (concessão de justiça gratuita na sentença).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Constitui ônus da parte recorrente indicar o trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia
objeto do recurso de revista, exigência legal que não foi observada
pela recorrente, pois não transcreveu nenhum trecho do acórdão
em suas razões recursais.
Segue julgado do Tribunal Superior do Trabalho tratando sobre
esse pressuposto intrínseco de admissibilidade:
"AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO
DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA
VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ESTADO DO AMAPÁ.
EMPREGADO CONTRATADO POR UNIDADE
DESCENTRALIZADA DE EDUCAÇÃO (UDE). CAIXAS
ESCOLARES. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO.
INEXISTÊNCIA DE CONTRATO NULO. AUSÊNCIA DE
INTERFERÊNCIA DO ESTADO. PRESSUPOSTO DE
ADMISSIBILIDADE DE NATUREZA PROCESSUAL. NÃO
OBSERVÂNCIA. EMISSÃO DE JUÍZO POSITIVO DE
TRANSCENDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. TRECHO QUE
CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO.
ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. I. […]. II. Faz-se presente o
pressuposto intrínseco de natureza processual previsto no art.
896, § 1º-A, I, da CLT com a transcrição do excerto do acórdão
regional em que repousa o prequestionamento da matéria
impugnada, identificando-se claramente a tese que se quer
combater no recurso, de forma a possibilitar o imediato
confronto do trecho transcrito com as violações,
contrariedades e arestos articulados de forma analítica nas
razões do recurso de revista. III. No caso vertente, irretocável a
decisão unipessoal agravada quanto ao não atendimento do
pressuposto intrínseco de admissibilidade previsto no inciso I do §
1º-A do art. 896 da CLT, pois a parte recorrente não transcreveu,
nas razões do recurso de revista, nenhum trecho da
fundamentação adotada pelo Tribunal Regional . IV. Não sendo
possível a individualização do problema de aplicação normativa
como posta, deduzida ou apresentada - tema da causa - inviável a
emissão de juízo positivo de transcendência. V. Agravo interno de
que se conhece e a que se nega provimento" (Ag-AIRR-1048-
50.2019.5.08.0205, 7ª Turma, Relator Ministro Evandro Pereira
Valadao Lopes, DEJT 02/09/2022).
O recurso de revista, portanto, não atende ao disposto no art. 896, §
1º-A, da CLT e, por isso, não deve ser recebido.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 11
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/RIC
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000882-66.2023.5.13.0034
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE MARIA PORTO BARBOSA
ADVOGADO JOAO FABIO FERREIRA DA
ROCHA(OAB: 18810/PB)
RECORRENTE NILTON PORTO BARBOSA
ADVOGADO JOAO FABIO FERREIRA DA
ROCHA(OAB: 18810/PB)
RECORRIDO POSTAL SAUDE - CAIXA DE
ASSISTENCIA E SAUDE DOS
EMPREGADOS DOS CORREIOS
ADVOGADO FELIPE MUDESTO GOMES(OAB:
126663/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- POSTAL SAUDE - CAIXA DE ASSISTENCIA E SAUDE DOS
EMPREGADOS DOS CORREIOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f6c44a5
proferida nos autos.
RECORRENTES: NILTON PORTO BARBOSA E MARIA PORTO
BARBOSA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 27.02.2024 – ID.
fa2139b; recurso apresentado em 27.02.2024 – Id. 8a79a47).
Regular a representação processual (Id. 185fb56).
Dispensado o preparo (concessão de justiça gratuita na sentença).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Constitui ônus da parte recorrente indicar o trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia
objeto do recurso de revista, exigência legal que não foi observada
pela recorrente, pois não transcreveu nenhum trecho do acórdão
em suas razões recursais.
Segue julgado do Tribunal Superior do Trabalho tratando sobre
esse pressuposto intrínseco de admissibilidade:
"AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO
DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA
VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ESTADO DO AMAPÁ.
EMPREGADO CONTRATADO POR UNIDADE
DESCENTRALIZADA DE EDUCAÇÃO (UDE). CAIXAS
ESCOLARES. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO.
INEXISTÊNCIA DE CONTRATO NULO. AUSÊNCIA DE
INTERFERÊNCIA DO ESTADO. PRESSUPOSTO DE
ADMISSIBILIDADE DE NATUREZA PROCESSUAL. NÃO
OBSERVÂNCIA. EMISSÃO DE JUÍZO POSITIVO DE
TRANSCENDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. TRECHO QUE
CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO.
ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. I. […]. II. Faz-se presente o
pressuposto intrínseco de natureza processual previsto no art.
896, § 1º-A, I, da CLT com a transcrição do excerto do acórdão
regional em que repousa o prequestionamento da matéria
impugnada, identificando-se claramente a tese que se quer
combater no recurso, de forma a possibilitar o imediato
confronto do trecho transcrito com as violações,
contrariedades e arestos articulados de forma analítica nas
razões do recurso de revista. III. No caso vertente, irretocável a
decisão unipessoal agravada quanto ao não atendimento do
pressuposto intrínseco de admissibilidade previsto no inciso I do §
1º-A do art. 896 da CLT, pois a parte recorrente não transcreveu,
nas razões do recurso de revista, nenhum trecho da
fundamentação adotada pelo Tribunal Regional . IV. Não sendo
possível a individualização do problema de aplicação normativa
como posta, deduzida ou apresentada - tema da causa - inviável a
emissão de juízo positivo de transcendência. V. Agravo interno de
que se conhece e a que se nega provimento" (Ag-AIRR-1048-
50.2019.5.08.0205, 7ª Turma, Relator Ministro Evandro Pereira
Valadao Lopes, DEJT 02/09/2022).
O recurso de revista, portanto, não atende ao disposto no art. 896, §
1º-A, da CLT e, por isso, não deve ser recebido.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
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3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 12
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/RIC
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000627-17.2023.5.13.0032
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE LEONARDO JANUARIO DA SILVA
ADVOGADO FRANCISCO SYLAS MACHADO
COSTA(OAB: 12051/PB)
RECORRIDO PETROBRAS TRANSPORTE S.A -
TRANSPETRO
ADVOGADO BRUNA ESTEFANE CERQUEIRA
BOMFIM(OAB: 68067/BA)
ADVOGADO SYLVIO GARCEZ JUNIOR(OAB:
7510/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO JANUARIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6510460
proferida nos autos.
RECORRENTE: LEONARDO JANUARIO DA SILVA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 26.02.2024 – ID.
0975d5d; recurso interposto em 05.03.2024 – ID. 15bc040).
Regular a representação processual (ID. 87a94e9).
Preparo dispensado (beneficiário da gratuidade judiciária – ID.
3e7aef3).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
DA AUSÊNCIA DE PROVAS ACERCA DA NATUREZA DAS
RUBRICAS SUPRACITADAS
Alegações:
a) divergência jurisprudencial.
O reclamante, ora recorrente, insurge-se contra o acórdão que
negou provimento ao seu recurso ordinário e manteve a sentença
que não havia reconhecido a ocorrência de redução salarial
indevida. Aduz que o entendimento adotado pela 1ª Turma
apresenta contrariedade ao processo 0000564-19.2022.5.13.0002,
julgado por este Tribunal, o que enseja a interposição do recurso de
revista.
O art. 896, alínea “a”, da CLT, ao estabelecer as hipóteses de
admissibilidade do recurso de revista, afirma o seguinte:
Art. 896 - Cabe Recurso de Revista para Turma do Tribunal
Superior do Trabalho das decisões proferidas em grau de recurso
ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do
Trabalho, quando: (...)
a) derem ao mesmo dispositivo de lei federal interpretação diversa
da que lhe houver dado outro Tribunal Regional do Trabalho, no
seu Pleno ou Turma, ou a Seção de Dissídios Individuais do
Tribunal Superior do Trabalho, ou contrariarem súmula de
jurisprudência uniforme dessa Corte ou súmula vinculante do
Supremo Tribunal Federal; (Redação dada pela Lei nº 13.015, de
2014) (grifo acrescido).
Ou seja, a divergência jurisprudencial, para fins de admissibilidade
do recurso de revista, é aquela que contraria julgados proferidos por
outros Regionais Trabalhistas e pela Seção de Dissídios Individuais
do TST, não servindo para tal mister julgamentos proferidos pelo
mesmo Tribunal cujo acórdão é atacado (TRT da 13ª Região), como
indicado pela recorrente.
Na mesma linha, a Orientação Jurisprudencial nº 111 da SBDI-1 do
TST consolidou o entendimento de que “não é servível ao
conhecimento de recurso de revista aresto oriundo de mesmo
Tribunal Regional do Trabalho, salvo se o recurso houver sido
interposto anteriormente à vigência da Lei nº 9.756/98”.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
A) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se.
B) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique
-se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
C) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
D) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/MMR/RIC
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
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3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 13
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
Processo Nº ROT-0000627-17.2023.5.13.0032
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE LEONARDO JANUARIO DA SILVA
ADVOGADO FRANCISCO SYLAS MACHADO
COSTA(OAB: 12051/PB)
RECORRIDO PETROBRAS TRANSPORTE S.A -
TRANSPETRO
ADVOGADO BRUNA ESTEFANE CERQUEIRA
BOMFIM(OAB: 68067/BA)
ADVOGADO SYLVIO GARCEZ JUNIOR(OAB:
7510/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6510460
proferida nos autos.
RECORRENTE: LEONARDO JANUARIO DA SILVA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 26.02.2024 – ID.
0975d5d; recurso interposto em 05.03.2024 – ID. 15bc040).
Regular a representação processual (ID. 87a94e9).
Preparo dispensado (beneficiário da gratuidade judiciária – ID.
3e7aef3).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
DA AUSÊNCIA DE PROVAS ACERCA DA NATUREZA DAS
RUBRICAS SUPRACITADAS
Alegações:
a) divergência jurisprudencial.
O reclamante, ora recorrente, insurge-se contra o acórdão que
negou provimento ao seu recurso ordinário e manteve a sentença
que não havia reconhecido a ocorrência de redução salarial
indevida. Aduz que o entendimento adotado pela 1ª Turma
apresenta contrariedade ao processo 0000564-19.2022.5.13.0002,
julgado por este Tribunal, o que enseja a interposição do recurso de
revista.
O art. 896, alínea “a”, da CLT, ao estabelecer as hipóteses de
admissibilidade do recurso de revista, afirma o seguinte:
Art. 896 - Cabe Recurso de Revista para Turma do Tribunal
Superior do Trabalho das decisões proferidas em grau de recurso
ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do
Trabalho, quando: (...)
a) derem ao mesmo dispositivo de lei federal interpretação diversa
da que lhe houver dado outro Tribunal Regional do Trabalho, no
seu Pleno ou Turma, ou a Seção de Dissídios Individuais do
Tribunal Superior do Trabalho, ou contrariarem súmula de
jurisprudência uniforme dessa Corte ou súmula vinculante do
Supremo Tribunal Federal; (Redação dada pela Lei nº 13.015, de
2014) (grifo acrescido).
Ou seja, a divergência jurisprudencial, para fins de admissibilidade
do recurso de revista, é aquela que contraria julgados proferidos por
outros Regionais Trabalhistas e pela Seção de Dissídios Individuais
do TST, não servindo para tal mister julgamentos proferidos pelo
mesmo Tribunal cujo acórdão é atacado (TRT da 13ª Região), como
indicado pela recorrente.
Na mesma linha, a Orientação Jurisprudencial nº 111 da SBDI-1 do
TST consolidou o entendimento de que “não é servível ao
conhecimento de recurso de revista aresto oriundo de mesmo
Tribunal Regional do Trabalho, salvo se o recurso houver sido
interposto anteriormente à vigência da Lei nº 9.756/98”.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
A) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se.
B) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique
-se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
C) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
D) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/MMR/RIC
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000155-43.2023.5.13.0023
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE LAISA BATISTA DE ARAUJO
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
RECORRENTE AMBEV S.A.
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3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 14
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO LAISA BATISTA DE ARAUJO
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
RECORRIDO AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO MULT MARKETING ASSESSORIA EM
PROMOCAO DE VENDAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fa41c07
proferida nos autos.
RECORRENTE: AMBEV S.A.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - acórdão publicado em 23.02.2024 - Id.
dd23db7. Recurso apresentado pela reclamada em 05.03.2024 - Id.
7e3257e.
Representação processual regular - Id. 9676fc5.
Preparo recursal realizado. As custas processuais foram pagas -
Ids. abb8856 e 889c64e. Seguro garantia judicial efetivado - Ids.
84fa891, b11b1d7, 5ab803c, 642d21c, 41da12c, f742bef e 545d7af,
nos termos do art. 899, § 11, da Norma Consolidada.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA DO RECURSO DE REVISTA. ASPECTOS
INDICADORES
Ressalte-se que o exame deste pressuposto intrínseco e de toda e
qualquer alegação em torno dos aspectos indicadores da
transcendência do recurso de revista compete somente ao Colendo
Tribunal Superior do Trabalho, nos termos do art. 896-A, § 6º, da
Norma Consolidada.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. FATO GERADOR. JUROS
DE MORA E MULTA
Alegações:
a) Violação dos arts. 2º e 5º, incisos II e LIV da Constituição
Federal.
b) Violação dos arts. 883 da Norma Consolidada, 39, “caput”, § 1º,
da Lei nº 8.177/1991 e 43 da Lei nº 8.212/1991.
c) Divergência jurisprudencial.
A recorrente postula a reforma do acórdão para que sejam
afastados da condenação os juros de mora e a multa incidentes
sobre a contribuição previdenciária, salientando que o fato gerador
constitui a data do vencimento da obrigação e o seu efetivo
pagamento.
A Turma Julgadora, sobre a matéria em comento, assim decidiu:
“(...)
Não tem procedência a irresignação da recorrente.
Isso porque a apuração das contribuições previdenciárias se deu
com base no previsto na Súmula 368 do TST, que prevê que tais
contribuições são exigíveis desde a prestação dos serviços pelo
trabalhador, porém restritas às hipóteses em que a prestação
ocorreu a partir de 05/03/2009 (após 90 dias da publicação da MP
449/08, convertida na Lei nº 11.941/09, que alterou o art. 43, § 2º,
da Lei n. 8.212/91). Dessa forma, a prestação de serviços é o
correspondente fato gerador, com previsão de juros de mora e
multa na Lei 8.212/91, art. 35, e Lei 9.430/96, art. 61.
Assim, o devedor se constitui em mora pelo descumprimento da
obrigação do recolhimento das contribuições previdenciárias no
momento em que se torna devida a remuneração da prestação dos
serviços realizados pelo empregado.
Demais disso, o art. 35 da Lei n. 8.212/91 é expresso quanto à
cobrança de juros sobre as contribuições previdenciárias que não
foram recolhidas nas épocas próprias.
Nada a alterar”.
Portanto, verifica-se que o entendimento adotado no acórdão
encontra-se em sintonia com o posicionamento do Tribunal Superior
do Trabalho, consolidado através do item V da Súmula nº 368.
Logo, o seguimento do presente recurso de revista resta inviável,
inclusive no tocante ao suscitado dissenso jurisprudencial, diante da
incidência do óbice previsto na Súmula nº 333 do TST.
CONCLUSÃO
a) Denego seguimento ao presente recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição do agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de
origem.
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar as suas contrarrazões ao recurso de revista e
contraminuta ao agravo de instrumento no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TC/RIC
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 15
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AIAP-0000669-93.2022.5.13.0002
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO RAFAELA DA CONCEICAO DE LIMA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 96d6c21
proferida nos autos.
RECORRENTE: RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS
LTDA.
RECORRIDAS: RAFAELA DA CONCEIÇÃO DE LIMA E CONTAX
S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente solicita que todas as publicações sejam realizadas em
nome do advogado SIDNEY RUIZ BERNARDO JÚNIOR, inscrito na
OAB - SP nº 255.832.
Informa, ainda, o endereço do advogado mencionado para os
devidos fins.
Defiro o pedido, tendo em vista a procuração e substabelecimento
existentes nestes autos - Ids. d6a113f e 1a6cbd4.
Procedam-se aos registros necessários.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - acórdão publicado em 28.02.2024 - Id.
26c1810. Recurso apresentado em 08.03.2024 - Id. 1bd97fc.
Representação processual regular. Procuração - Id. d6a113f.
Substabelecimentos - Ids. 1a6cbd4 e dbca94b.
Preparo recursal inexigível. As custas processuais foram pagas -
Ids. 8cff3f5 e 2f39a05. A garantia do juízo independe na fase de
execução, nos termos do art. 855-A, § 1º, inciso II, da Norma
Consolidada.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA DO RECURSO DE REVISTA. ASPECTOS
INDICADORES
O exame deste pressuposto intrínseco e de toda e qualquer
alegação em torno dos aspectos indicadores da transcendência do
recurso de revista compete somente ao Colendo Tribunal Superior
do Trabalho, conforme preceitua o art. 896-A, § 6º, da Norma
Consolidada.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO PARA A DEVEDORA
SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) Violação do art. 5º, “caput”, da Constituição Federal.
b) Violação dos arts. 5º-A, § 5º, daLei nº 6.019/1974 e 6º, § 4º, da
Lei nº 11.101/2005.
c) Violação da Súmula nº 331 (item IV) do Tribunal Superior do
Trabalho.
A recorrente alega que é necessário o esgotamento dos bens da
devedora principal em recuperação judicial ou de seus sócios, para
só, então, redirecionar a execução contra o devedor subsidiária.
Requer, ainda, a liberação de valores depositados.
A Turma Julgadora sobre a matéria em comento deliberou:
“(...)
A recuperação judicial da responsável primária autoriza o
redirecionamento da execução para responsáveis solidários ou
secundários reconhecidos no título executivo, nos termos do § 1º do
art. 49 da Lei nº 11.101, de 2005.
(...)
Vê-se, pois, que a Justiça do Trabalho é competente para
prosseguir com a execução contra a responsável secundária, já que
a recuperação judicial constitui óbice à satisfação imediata do
crédito trabalhista, não se exigindo o exaurimento dos meios
executivos contra a responsável primária e seus sócios, dada a
natureza alimentar do crédito e a presumível situação de
necessidade do trabalhador que luta pela sobrevivência como
acertadamente afirmou o juízo de origem.
Logo, impõe-se a manutenção da decisão de origem.
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3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 16
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
(...)
Isso posto, NEGO PROVIMENTO ao agravo de petição".
Não se cogita de possível violação direta à norma constitucional
mencionada.
Por fim, as demais violações apontadas pela recorrente não são
cabíveis em sede do recurso de revista em processo que tramita na
fase de execução, diante da restrição prevista no art. 896, § 2º, da
Consolidação das Leis Trabalhistas.
CONCLUSÃO
a) Ao Setor Cartorário desta Corte para o cumprimento da diligência
determinada nesta decisão.
b) Denego seguimento ao presente recurso de revista. Publique-se.
c) Não havendo a interposição do agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de
origem.
d) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar as suas contrarrazões ao recurso de revista e
contraminuta ao agravo de instrumento no prazo de 08 dias.
e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TC/RIC
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AR-0000312-51.2024.5.13.0000
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AUTOR D.P.D.S.L.
ADVOGADO DINART PACELLY DE SOUSA
LIMA(OAB: 19567/PB)
RÉU H.F.S.
Intimado(s)/Citado(s):
- D.P.D.S.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID c65ba4b.
Processo Nº ROT-0000293-31.2023.5.13.0016
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO RENILDA BARBOSA COUTINHO DE
FIGUEIREDO(OAB: 11574/PB)
RECORRIDO SEVERINO DE ASSIS MARTINS DE
CARVALHO
ADVOGADO HELTON FELIX GOMES SILVA
JUNIOR(OAB: 26528/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d0bce33
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMADA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 01/03/2024 - ID
8527ddd; recurso apresentado em 13/03/2024 - ID 544f2b8).
Regular a representação processual (ID d319af0).
Preparo recursal dispensado (equiparação à Fazenda Pública – ID
7372580 - Págs. 2/3).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESCRIÇÃO TOTAL. ANUÊNIOS.
Alegações:
a) violação ao art. 7º, XXIX, da CF;
b) violação ao art. 11, § 2º, da CLT;
c) contrariedade à Súmula 294 do TST;
d) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente contra o acórdão que não reconheceu a
suscitada prescrição total da pretensão do reclamante ao
pagamento de anuênios.
A Turma julgadora, acerca do tema, assinalou (ID a0485ea):
(...) O anuênio foi instituído pelo regulamento de pessoal da
EMATER/PB em 29/08/1994, encontrando-se previsto no seu artigo
59 nos seguintes termos (ID f6c964c - fls. 67):Do Adicional por
Tempo de ServiçoArt. 59º - Todo servidor da Empresa fará jus a
percepção do adicional por tempo de serviço - ANUÊNIO, no valor
correspondente ao percentual de 2% (dois por cento), por cada ano
de efetivo serviço prestado, calculado sobre o respectivo salário
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3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 17
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
base do cargo efetivo.O direito à percepção do adicional por tempo
de serviço (anuênio) no percentual de 2% (dois por cento) aderiu ao
contrato de trabalho do demandante, uma vez que ele ingressou
nos quadros da EMATER/PB em 13/9/1975 (ID 7fb607b - fls. 9), na
vigência do regulamento do órgão. Aplica-se à situação o artigo 468
da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT e a Súmula n. 51 do
Tribunal Superior do Trabalho - TST.(...)E, quando da extinção da
EMATER/PB, o artigo 10 da Lei Estadual 11.316/2019 estabeleceu
que os empregados efetivos seriam absorvidos pelo Poder Público
Estadual "com todos os direitos e vantagens individuais
adquiridos".Desta forma, havendo pretensão de prestação
sucessiva assegurada por lei, afasta-se a incidência da prescrição
total do artigo 11, §2º, da CLT e a Súmula 294 do TST, com fulcro
na hipótese excepcional do próprio texto legal, (...).Estamos diante,
portanto, da incidência da prescrição parcial dos pedidos elencados
pelo autor, cujo descumprimento se renova mês a mês, razão pela
qual mantenho a sentença no particular. (...).
Pelos fundamentos expostos no acórdão, não há que se falar em
contrariedade à súmula invocada, tampouco ofensa ao texto
constitucional e legal mencionados.
Além disso, o fundamento adotado no acórdão está em
consonância com a jurisprudência da SBDI-I do TST, conforme se
infere do seguinte julgado, representado por sua ementa:
AGRAVO INTERPOSTO PELA LITISCONSORTE PASSIVA.
ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. EMBARGOS
EM RECURSO DE REVISTA. CONHECIMENTO PARCIAL DO
AGRAVO. (...). PRESCRIÇÃO. ANUÊNIOS. PARCELA PREVISTA
EM NORMAS INTERNAS DO EMPREGADOR. SUPRESSÃO. O
acórdão prolatado pela Turma de origem revela consonância com a
iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte superior, no
sentido de que a pretensão relativa à manutenção dos anuênios
sujeita-se à prescrição parcial, porque instituído o benefício
originalmente por meio de norma interna do empregador.
Incidência da norma insculpida no artigo 894, § 2º, da CLT. Decisão
denegatória de seguimento dos Embargos que se mantém, por seus
próprios fundamentos. Agravo de que se conhece parcialmente e a
que se nega provimento. (Ag-E-ED-ED-RR-93800-
05.2008.5.04.0701, Subseção I Especializada em Dissídios
Individuais, Relator Ministro Lelio Bentes Correa, DEJT
11/03/2022).(Grifo nosso).
No caso, incide, portanto, a diretriz da Súmula 333 do TST, no
sentido de que "não ensejam recurso de revista decisões superadas
por iterativa, notória e atual jurisprudência do Tribunal Superior do
Trabalho".
Inviável, pois, o seguimento da revista.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/NT/RIC
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000753-54.2023.5.13.0004
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
RECORRIDO SAMUEL HENRIQUE FONTES DA
SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d661980
proferida nos autos.
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3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 18
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
RECURSO DE REVISTA – RORSum 0000753-54.2023.5.13.0004
RECORRENTE: TAM LINHAS AÉREAS S/A e CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL (NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ
CORP S.A.)
RECORRIDOS: OS MESMOS, SAMUEL HENRIQUE FONTES DA
SILVA e OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A (Id. 982c4b9)
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
intimações e notificações sejam efetuadas, exclusivamente, em
nome do advogado FÁBIO RIVELLI, brasileiro, inscrito na OAB/SP
sob nº. 297.608, com escritório na Rua Dr. Renato Paes de Barros,
nº. 618, 1º, 3º, e 5º andares – Itaim Bibi – São Paulo – SP – CEP:
04.530-000.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJE, de modo que nada a
deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 27.02.2024 – Id.
78de577; recurso apresentado em 06.03.2024 – Id. 982c4b9).
Regular a representação processual (Id. de9459a).
Preparo satisfeito (Id. 644599d).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331 do TST
b) violação do art. 5º, LIV, da CF
c) violação dos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC;
d) divergência jurisprudencial.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou (Id. 78de577):
“Os documentos anexados aos autos pela própria recorrente (TAM),
por ocasião da sua defesa (contratos de prestação de serviços),
confirmam a existência de pactuação com a empresa CONTAX,
tendo por objeto o atendimento telefônico aos clientes da
contratante, para venda de serviços correlacionados a passagens
aéreas (cláusula primeira).
As referidas peças processuais constituem prova favorável à
alegação do demandante de que a sua força de trabalho beneficiou
a litisconsorte passiva TAM em parte do período em que manteve
contrato de emprego com a empresa CONTAX.
Além disso, a ficha de registro de empregados anexada pela
reclamada CONTAX (ID. 5d08a0f) evidencia que o reclamante,
contratado em 03.11.2020, atuou em prol da TAM nos setores
"CALL CENTER - LATAM - TAM - SERVIÇOS", "COORD OPER
TAM PB - PB66LSTCRP3" e "CALL CENTER - LATAM - TAM -
VENDAS", em diferentes períodos inseridos do vínculo contratual
havido entre o autor e a prestadora de serviços.
Portanto, diante dessa realidade processual, conclui-se que o autor
se desincumbiu, a contento, de demonstrar o vínculo existente entre
as duas empresas e a sua inserção no segmento produtivo da
reclamada TAM, a configurar o fenômeno da terceirização.
Não há dúvida de que o trabalho do reclamante, em alguns
momentos do vínculo empregatício objeto da lide, foi destinado à
satisfação dos interesses da reclamada TAM, mediante a
contratação por agente intermediário, qual seja, a empregadora
CONTAX.
A situação atrai a responsabilidade subsidiária da recorrente TAM,
na condição de tomadora dos serviços, quanto às dívidas
trabalhistas contraídas pela empresa CONTAX em relação ao
período em que o reclamante trabalhou em seu benefício, conforme
entendimento já consagrado pelo STF, por meio da tese de
repercussão geral resultante do
julgamento do RE 958.252:
(...)
É irrelevante o argumento da recorrente de que nunca teve ciência
de irregularidades praticadas pela reclamada CONTAX. O
reconhecimento do débito trabalhista, por si, traduz justamente a
presença de falhas no dever de fiscalização imposto à tomadora
dos serviços.
Portanto, a reclamada TAM, tendo terceirizado os serviços de
atendimento e vendas ao cliente em contratação firmada com a
reclamada CONTAX, responde subsidiariamente pelos débitos
trabalhistas de natureza pecuniária advindos da relação de emprego
mantida entre a empresa interposta e o autor.
Registre-se que é frágil a genérica tese recursal de inexistência de
exclusividade na prestação de serviços, erigido como barreira ao
reconhecimento da responsabilidade subsidiária, uma vez que,
como citado acima, a ficha de registro de empregado delimita
claramente o período em que o reclamante trabalhou, de forma
exclusiva, para a TAM (LATAM).
Ademais, de acordo com a Súmula 331, item IV, do TST, o
inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte do efetivo
empregador implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 19
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
serviços quanto àquelas obrigações, desde que este tenha
participado da relação processual, hipótese que se verifica no caso
em tela.
É de se notar também que a atual redação do § 5º do artigo 5º-A da
Lei nº 6.019/1974 determina que a empresa contratante é
subsidiariamente responsável pelos créditos trabalhistas do
empregado da prestadora de serviços.
(...)
Como visto, há previsão legal para a condenação,
independentemente da existência de culpa in eligendo ou in
vigilando do ente tomador de serviços, bem como de insuficiência
econômica da ex-empregadora.
Esclareça-se que a regularidade formal da avença celebrada entre
as empresas reclamadas não tem o condão de afastar a
responsabilidade subsidiária do ente tomador de mão de obra.
No mesmo sentido, é irrelevante se as reclamadas não fixaram no
contrato a responsabilidade da empresa tomadora pelos débitos
trabalhistas não pagos pela empresa principal. Também se revelaria
inócua uma cláusula que atribuísse apenas à empresa prestadora a
responsabilidade pelo ônus trabalhista, porque o ajuste gera efeitos
somente entre as partes e, portanto, não se estende ao empregado,
que não participou de tal ajuste.
Mantém-se, dessa forma, a responsabilidade subsidiária imposta à
tomadora de serviços ora recorrente. (...)”
O art. 896, §9º, da CLT prescreve: “nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, §9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A.
Denego seguimento ao apelo.
RECURSO DA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
(NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ CORP S.A.) (Id. 54c2898)
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações sejam efetuadas, exclusivamente, em nome do
advogado BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA, OAB/SP
408.182 e OAB/PE 18.850-D.
Contudo, o mencionado causídico já consta, de forma exclusiva,
como representante da recorrente no sistema PJe, de modo que
nada a deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (Decisão publicada em 27.02.2024 – ID.
78de577; Recurso apresentado em 08.03.2024 - ID. 54c2898).
Regular a representação processual (ID. efabc4b).
Preparo satisfeito (custas pagas: ID. 1b46f7e; empresa em
recuperação judicial - isenção do depósito recursal art. 899, §10, da
CLT).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de o aferir.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331, III, do TST;
b) violação ao artigo 5º, II, da CF;
c) violação ao artigo 2° da CLT;
d) divergência jurisprudencial.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou:
“A insatisfação recursal é impertinente, pois não é dado à recorrente
defender direito alheio em nome próprio, sem amparo legal (CPC,
art. 18).
A condenação subsidiária é matéria que afeta apenas as
litisconsortes passivas, não havendo interesse da reclamada
principal (CONTAX) para a insurgência contra este capítulo da
decisão.
Se não há interesse da CONTAX, é certo que lhe falta o requisito
recursal da sucumbência, o que leva ao não conhecimento do apelo
no aspecto.”
O art. 896, §9º, da CLT prescreve: “nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou à súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão recorrido, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal.
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, §9º, da CLT, não é
cabível, na hipótese, a análise da legislação infraconstitucional e de
divergência jurisprudencial.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que não é
permitido por meio de recurso de revista, consoante inteligência da
Súmula 126 do TST.
Inviável, pois, o seguimento do Apelo.
DA MULTA DO ARTIGO 477 DA CLT
Alegações:
a) violação ao artigo 477 da CLT;
b) divergência jurisprudencial.
O art. 896, §9º, da CLT prescreve: “nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou à súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Em razão disso, não há como conhecer da revista no tocante a esse
tema, uma vez que as alegadas violações não são matérias
passíveis de conhecimento na via extraordinária em processo que
tramita no rito sumaríssimo.
DA MULTA DO ART. 467 DA CLT
Alegações:
a) violação ao art. 467 da CLT; e
b) violação à súmula 69 do TST.
A Turma Julgadora ao apreciar o tema em comento decidiu da
seguinte forma (ID. 78de577):
“Com relação à condição de empresa em recuperação judicial da
reclamada, cumpre esclarecer que, de acordo com a dicção do § 2º
do art. 6º da Lei nº 11.101/2005, que regula a recuperação judicial,
as ações de natureza trabalhista serão processadas nesta Justiça
Especializada até a apuração do crédito, que então será inscrito no
quadro geral de credores pelo valor determinado em sentença.
Assim, se eventualmente a empresa houver inscrito, na ação de
recuperação judicial, valores relativos aos haveres devidos à
reclamante, caberá requerer o que entender direito perante o juízo
competente no momento oportuno.
O fato de a empresa estar em recuperação judicial não impede a
sua responsabilização pelo pagamento da multa prevista no art. 467
da CLT, pois não há dispositivo legal eximindo a empresa de efetuar
o pagamento das verbas rescisórias incontroversas, na data do
comparecimento à Justiça do Trabalho, nesses casos.
Inclusive, a jurisprudência do TST já se firmou no sentido de que
somente a massa falida não se sujeita às penalidades previstas nos
artigos 467 e 477 da CLT, não se estendendo o benefício à
empresa em recuperação judicial, conforme preconiza a Súmula nº
388 da Corte Superior Trabalhista, in verbis:
(...)
Não há o que ser reformado na sentença, portanto, quanto ao
tema.”
O art. 896, §9º, da CLT prescreve: “nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou à súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão, não vislumbro
contrariedade à súmula apontada.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível, no caso a hipótese, a análise de violação à legislação
infraconstitucional.
Inviável, pois, o seguimento do recurso de revista.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL (NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ
CORP S.A.)
Denego seguimento ao apelo.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos manejados. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/NRS
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000937-53.2023.5.13.0022
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE FELIPE GUERRA CALZERRA
05359889403
ADVOGADO VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:
23735/PB)
RECORRENTE UYRA KAUE GONCALVES
SOBREIRA
ADVOGADO HUGO DA SILVA FARIAS(OAB:
13752/PB)
ADVOGADO LEONARDO ALVES SANTOS(OAB:
31328-B/PB)
RECORRIDO UYRA KAUE GONCALVES
SOBREIRA
ADVOGADO HUGO DA SILVA FARIAS(OAB:
13752/PB)
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 21
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
ADVOGADO LEONARDO ALVES SANTOS(OAB:
31328-B/PB)
RECORRIDO FELIPE GUERRA CALZERRA
05359889403
ADVOGADO VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:
23735/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE GUERRA CALZERRA 05359889403
- UYRA KAUE GONCALVES SOBREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 44b17a2
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA EM RITO SUMARÍSSIMO - RECLAMADO
ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 01.03.2024 – ID.
8daae14; recurso interposto em 13.03.2024 - ID.74fe7a4).
Regular a representação processual (ID. 58b98b1).
Preparo dispensado (justiça gratuita - ID. 1237620 - Pág. 3).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
VÍNCULO EMPREGATÍCIO
O recorrente não se conforma com o acórdão da Primeira Turma
desse Regional que manteve o reconhecimento do vínculo
empregatício.
Como é sabido o recurso de revista, nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido por
contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal
Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal
Federal e por violação direta da Constituição Federal nos termos do
art. 896, §9º, da CLT.
In casu, o recorrente não aponta violação constitucional específica,
inobservando o teor da Súmula 221 do TST, tampouco traz
arguição de contrariedade à Súmula (ID. 74Fe7a4 – fl. 247).
Registro que os dispositivos constitucionais e sumulares
mencionados nas razões recursais dizem respeito à concessão da
gratuidade judiciária, cujo pedido foi deferido no acórdão recorrido
(ID 74fe7a4 – fl. 246).
Desse modo, inviável a admissão do apelo revisional, nos termos
propostos pelo recorrente.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/mmc/ric
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AIAP-0000570-89.2023.5.13.0002
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO GESSICA DOS SANTOS ALMEIDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8fb1eb3
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 22
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
intimações e notificações sejam efetuadas, exclusivamente, em
nome do advogado FÁBIO RIVELLI, brasileiro, inscrito na OAB/SP
sob nº. 297.608, com escritório na Rua Dr. Renato Paes de Barros,
nº. 618, 1º, 3º, e 5º andares – Itaim Bibi – São Paulo – SP – CEP:
04.530-000.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJE, de modo que nada há
a deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 01/03/2024 – ID.
91f275e; recurso apresentado em 11/03/2024 – ID. 8bbc5d6).
Representação processual regular - ID. ef63c9b.
Juízo garantido (IDs 83c768d e d8e77bf).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA DEVEDOR
SUBSIDIÁRIO
A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte
recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia
o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,
exigência legal que não foi devidamente observada pela recorrente,
tendo em vista que os trechos transcritos no recurso não dizem
respeito ao acórdão combatido.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar.
Desse modo, o conhecimento do presente recurso se mostra
inviável, ante o descumprimento do pressuposto de recorribilidade
previsto na mencionada norma legal.
Denego seguimento ao apelo.
DO EFEITO SUSPENSIVO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL
Alegações:
a) violação ao art. 5º, LIV, da CF;
b) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente contra a decisão proferida por este Regional
que não reconheceu a suspensão da execução em virtude da
recuperação judicial da primeira reclamada.
A recorrente, no entanto, não cuidou de transcrever na peça
recursal, no tópico em questão, qual o trecho da decisão recorrida
contraria o dispositivo constitucional indicado, de modo a permitir a
verificação da violação direta e literal à Constituição Federal, como
alegado.
Verifica-se, dessa forma, o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, inciso I, da CLT.
Além disso, a suscitada divergência jurisprudencial não é passível
de análise em sede de recurso de revista, em processo que se
encontra na fase de execução, diante da restrição prevista no art.
896, § 2º, da CLT.
Inviável, portanto, o seguimento do recurso de revista, no particular.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/MF/RIC
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000555-45.2023.5.13.0027
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RECORRIDO SEVERINO MUNIZ DA CRUZ
ADVOGADO JOSEABNER BARBOSA LOPES(OAB:
25123/PB)
ADVOGADO MARIA KAROLINNY DA SILVA
PEREIRA(OAB: 27193/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 23
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0b45a52
proferida nos autos.
RECORRENTE: INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - acórdão publicado em 23.02.2024 - Id.
cfeb451. Recurso apresentado pelo reclamado em 05.03.2024 - Id.
bc336eb.
Representação processual regular - Id. 1a0cb74.
Preparo recursal realizado - Ids. be9e587, ba2e69a, 274089f,
37c0e5b e 29e211f.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA DO RECURSO DE REVISTA. ASPECTOS
INDICADORES
Ressalte-se que o exame deste pressuposto intrínseco e de toda e
qualquer alegação em torno dos aspectos indicadores da
transcendência do recurso de revista, compete somente ao Colendo
Tribunal Superior do Trabalho, nos termos do art. 896-A, § 6º, da
Norma Consolidada.
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE E REFLEXOS LEGAIS
Alegações:
a) Violação do art. 5º, inciso II, da Constituição Federal.
b) Violação da Lei nº 12.997/2014.
c) Divergência jurisprudencial.
O recorrente efetuou atranscrição integral do acórdão, sem
qualquer destaque, no tocante ao tema em comento, de modo que
não houve a necessária delimitação dos trechos que
consubstanciam o prequestionamento da matéria impugnada no
recurso de revista.
Somente se admite atranscrição integral, quando a fundamentação
do acórdão for extremamente objetiva e sucinta, o que não se
verifica no caso em tela.
Nesse sentido, trilha o posicionamento jurisprudencial do Tribunal
Superior do Trabalho:
"AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. MULTA POR
ATRASO NO PAGAMENTO DE PARCELA DE ACORDO.
CLÁUSULA PENAL. LONGA TRANSCRIÇÃO DO ACÓRDÃO
REGIONAL. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT.
PREJUDICADO EXAME DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. 1.
De acordo com a jurisprudência desta Corte, a transcrição integral
do teor do acórdão, do tópico recorrido, de todas as premissas
consignadas ou de longos trechos da decisão regional não se
presta ao cumprimento do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, na medida em
que não delimita o objeto da insurgência inserida no apelo,
impossibilitando o confronto analítico entre a tese adotada pelo TRT
e as razões de reforma apresentadas no recurso de revista.
Precedentes. 2. A inobservância de pressuposto intrínseco ao
processamento do recurso de revista, por constituir óbice
intransponível ao exame do mérito recursal, inviabiliza o
reconhecimento da transcendência da causa. Agravo a que se nega
provimento". (Ag-AIRR - 31-91.2020.5.07.0036, Relator Ministro:
Amaury Rodrigues Pinto Junior, Data de Julgamento: 14/09/2022, 1ª
Turma, Data de Publicação: DEJT 19/09/2022)
“AGRAVO DE INSTRUMENTO DO EXEQUENTE - RECURSO DE
REVISTA - PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI N° 13.467/2017 -
FASE DE EXECUÇÃO - AGRAVO DE PETIÇÃO INTERPOSTO EM
FACE DE SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO - NÃO CONHECIMENTO -
REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT - NÃO
ATENDIMENTO - TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DA
FUNDAMENTAÇÂO DO CAPÍTULO RECORRIDO.
1. Interposto o recurso de revista sob a égide da Lei nº 13.015/2014,
a parte recorrente deve indicar precisamente o trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia,
conforme determina o § 1º-A, I, do art. 896 da CLT, sob pena de
não conhecimento do apelo.
2. Ressalte-se que a transcrição integral do tópico do acórdão
recorrido, sem enfatizar a parte específica que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista não
é suficiente para o cumprimento da exigência legal.
3. Na espécie, o exequente transcreveu o inteiro teor da
fundamentação do tópico recorrido, sem distinção da parte
específica que consubstancia o prequestionamento da controvérsia
objeto do recurso de revista, não sendo a hipótese de
fundamentação extremamente objetiva e sucinta que permita, de
pronto, a identificação do trecho objeto do prequestionamento.
Logo, o recurso de revista não preencheu o requisito elencado no
mencionado art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
Agravo de instrumento desprovido”. (Processo: AIRR - 0000486-
22.2017.5.11.0013. Órgão Judicante:2ª Turma. Relatora: Margareth
Rodrigues Costa. Julgamento:28/02/2024. Publicação:05/03/2024)
“AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA DO RECLAMANTE REGIDO PELA LEI 13.467/2017.
HORAS EXTRAS. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, §1.º-A, I, DA
CLT. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO.Não
merece reparos a decisão agravada. A transcrição integral ou
praticamente integral do acórdão recorrido, sem destaque
específico da tese combatida, não atende o requisito do art. 896, §
1º-A, I, da CLT, uma vez que não demonstra de forma precisa a
tese adotada pelo Tribunal Regional, objeto de insurgência no
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3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 24
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
recurso de revista.Agravo conhecido e não provido”. (Processo: Ag-
AIRR - 946-54.2022.5.11.0006. Órgão Judicante:8ª Turma.
Relatora: Delaide Alves Miranda Arantes. Julgamento:28/02/2024.
Publicação:04/03/2024)
Por todo o exposto, o seguimento do presente recurso de revista
encontra-se prejudicado, por não atendidas as exigências do art.
896, § 1º-A, da CLT.
Ademais,a suscitada infringência à norma infraconstitucional
apontada e o arguido dissenso jurisprudencial não são cabíveis no
âmbito do recurso de revista em processo que tramita sob o
procedimento sumaríssimo, diante da restrição prevista no art. 896,
§ 9º, da Consolidação das Leis Trabalhistas.
CONCLUSÃO
a) Denego seguimento ao presente recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição do agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de
origem.
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar as suas contrarrazões ao recurso de revista e
contraminuta ao agravo de instrumento no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TC/RIC
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000298-20.2023.5.13.0027
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE MSC MALTA SEAFARERS COMPANY
LIMITED
ADVOGADO RENATA LINS AZI(OAB: 19074/BA)
RECORRENTE MSC CRUISES S.A.
ADVOGADO RENATA LINS AZI(OAB: 19074/BA)
RECORRENTE OLANILSON BALBINO DA SILVA
ADVOGADO JOSE HILTON SILVEIRA DE
LUCENA(OAB: 8223/PB)
RECORRENTE MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA.
ADVOGADO RENATA LINS AZI(OAB: 19074/BA)
RECORRIDO MSC MALTA SEAFARERS COMPANY
LIMITED
ADVOGADO RENATA LINS AZI(OAB: 19074/BA)
RECORRIDO MSC CRUISES S.A.
ADVOGADO RENATA LINS AZI(OAB: 19074/BA)
RECORRIDO OLANILSON BALBINO DA SILVA
ADVOGADO JOSE HILTON SILVEIRA DE
LUCENA(OAB: 8223/PB)
RECORRIDO MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA.
ADVOGADO RENATA LINS AZI(OAB: 19074/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MSC CRUISES S.A.
- MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA.
- MSC MALTA SEAFARERS COMPANY LIMITED
- OLANILSON BALBINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c120f6a
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA
DAS RECLAMADAS
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - acórdão publicado em 23/02/2024 - ID
b4de5a7. Recurso apresentado em 06/03/2024 - ID ca70f83.
Representação processual regular - IDs 756d912, 4dc2783 e
2008bf7.
Preparo recursal satisfeito (IDs 60056f0 e a27b6de).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
NULIDADE DO ACÓRDÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
Alegações:
a) violação aos arts. 5º, XXXV, e 93, IX, da CF;
b) violação aos arts. 489, caput, inciso II e § 1º, 1.013 e 1.022 do
CPC; e arts. 832 e 897-A da CLT.
As recorrentes alegam que houve negativa de prestação
jurisdicional, pois o Órgão julgador teria se esquivado de apreciar
pontos cruciais para o bom deslinde do feito, mesmo após a
oposição de embargos declaratórios.
Aduzem que o acórdão foi omisso quanto aos seguintes tópicos:
1) Ausência de jurisdição da autoridade judiciária brasileira;
2) Inaplicabilidade da legislação brasileira ao contrato internacional
de trabalho marítimo;
3) Do TAC firmado com o Ministério Público do Trabalho; e
4) Dos acordos coletivos internacionais firmados com sindicato.
A Turma Julgadora, ao apreciar os embargos de declaração,
destacou (ID 2a4b80c):
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3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 25
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
(...) Em sede de embargos, conforme delineado no relatório, as
reclamadas, sob a arguição de omissão, reiteram argumentos
relacionados à aplicabilidade da legislação brasileira ao caso em
apreço.Não prospera o inconformismo.Em primeiro lugar, cabe
mencionar que o julgador não está obrigado a mencionar
expressamente em sua decisão todos os dispositivos legais
invocados pelas partes ou a analisar questões abstratas, como se
estivesse respondendo a um questionário, importando apenas que a
decisão seja adequadamente fundamentada, com base nas provas
dos autos e no normativo específico atinente à matéria analisada
(tema de repercussão geral 339, STF).Pela simples leitura das
razões recursais, observa-se o nítido intuito das embargantes de
obterem uma nova análise da matéria de mérito, rediscutindo o
posicionamento deste órgão julgador, conduta que não encontra
lastro nas hipóteses previstas em lei (art. 897-A da CLT).Urge
esclarecer que a decisão expõe claramente os fundamentos que
serviram de base à conclusão do julgado, que reconheceu a
competência da Justiça do Trabalho bem como a aplicação da
legislação trabalhista brasileira.Nesse sentido, o acórdão explicitou
que a contratação deu-se em território nacional, deixando bem claro
que a admissão do reclamante não se operou nos moldes
defendidos pelas embargantes, ou seja, a bordo de um navio de
bandeira estrangeira, mas sim em território nacional, pois o
momento da contratação é aquele em que formalizada a proposta e
o aceite, os quais precederam ao embarque do reclamante (que,
inclusive, ocorreu no território nacional).Também foi ressaltado que
"a presente lide se submete à jurisdição nacional por múltiplas
razões: a) autor e réu são brasileiros (a reclamada MSC Cruzeiros
do Brasil Ltda. é empresa sediada no Brasil, ainda que seja
subsidiária de outra empresa estrangeira); b) o contrato foi
celebrado no Brasil; c) houve prestação de serviços no território
brasileiro", sendo consignado ainda que "seja qual for o critério
utilizado, portanto, a competência da justiça brasileira se mostra
patente" (ID. bf6f886 - fl. 3206).Foi exposto ainda:(...) Indene de
dúvidas que o empregado foi arregimentado, treinado e contratado
no Brasil, tendo embarcado também no Brasil. É possível inferir tais
fatos a partir da própria contestação e dos documentos anexados
pelas reclamadas, em que pese a intenção de conferir tratamento
diferenciado ao pacto laboral, ao atribuir-lhe a submissão a normas
forâneas.É bem verdade que a regra aplicada nos casos de
contratação de trabalho embarcado segue, pelo menos em
princípio, a chamada Lei do Pavilhão (Decreto nº 18.871/1929),
segundo a qual as relações jurídicas são regidas pela lei do país em
que o navio é registrado. Contudo, diante do fato de o reclamante
ter sido contratado no Brasil, conforme evidenciado nos autos, não
há como negar a incidência da Lei nº 7.064/1982, que dispõe sobre
a situação dos trabalhadores contratados ou transferidos para
prestar serviços no exterior, enquadrando-se a hipótese em
comento no referido diploma legal, já que o autor foi admitido em
terras brasileiras para trabalhar para a MSC Cruises S.A., seja no
território nacional, seja no estrangeiro.Isso porque a
retromencionada lei, após a alteração ocorrida por força da Lei nº
11.962/2009, atentando para as novas possibilidades de prestação
de serviços em razão das mudanças socioeconômicas e
tecnológicas que redimensionaram o uso de mão de obra em todo o
mundo, garantiu ao trabalhador brasileiro o patrimônio jurídico social
consagrado pela Carta Magna de 1988 e pela legislação
infraconstitucional pertinente, quando forem mais favoráveis.
Inteligência do art. 3º, II, da Lei nº 7.064/1982.Há que ressaltar que
a previsão legal em destaque se coaduna com o cancelamento da
Súmula 207 do TST, pois, para dar efetividade ao princípio da
proteção dos direitos dos trabalhadores brasileiros, decidiu a
Colenda Corte Trabalhista tornar sem efeito o citado verbete, de
modo a não desamparar juridicamente os trabalhadores que são
arregimentados por empresas internacionais que buscam se
beneficiar do baixo custo da mão de obra local.Sobreleva destacar,
também, o teor do art. 9º da Lei de Introdução às Normas do Direito
Brasileiro, que prevê que "para qualificar e reger as obrigações,
aplicar-se-á a lei do país em que se constituírem", o que só reforça
a incidência das normas trabalhistas brasileiras a regulamentar o
caso em testilha, porquanto o empregado foi arregimentado e
admitido no território nacional. Nesse sentido a lição de Maurício
Godinho Delgado: (...).Quanto à alegação de que foi celebrado
TAC com o Ministério Público do Trabalho, o acórdão analisou esse
tema da seguinte maneira:Outrossim, a existência de TAC firmado
com o MPT e a interpretação eventualmente dada a ele pelas partes
que o firmaram não pode se sobrepor à Lei e aos princípios acima
expostos. O TAC pode até ter comprometido o Ministério Público do
Trabalho a não propor alguma ação coletiva, mas não representa
coisa julgada prejudicial aos trabalhadores individualmente
considerados.Como se observa, não são poucos os argumentos
que afastam a tese jurídica reiterada nas razões dos embargos em
exame.Assim, o acórdão embargado é muito claro na exposição das
razões pelas quais considera a aplicação da legislação brasileira ao
caso, afastadas, portanto, todas as outras normas apontadas pelas
reclamadas. Na verdade, percebe-se que a própria narrativa dos
embargantes, ao defenderem alegações de mérito, deixam
transparecer o intuito inequívoco de provocar uma inadequada
reforma do julgado.Se a parte entende que o pronunciamento é
injusto ou não condiz com o ordenamento jurídico, deve tentar obter
a sua reforma por meio recursal adequado, pois os embargos
declaratórios não se amoldam a tal finalidade.Outrossim,
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3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 26
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
devidamente fundamentadas as questões tratadas no Recurso, tem-
se por prequestionada toda a matéria, nos termos da Súmula 297
do Tribunal Superior do Trabalho, sendo, portanto, desnecessária a
citação expressa de todos os dispositivos legais apontados pela
parte autora.Diante desse contexto, não subsiste nenhum vício
capaz de ensejar o manejo de recurso aclaratório.Desse modo,
nada há a completar ou modificar.
A negativa de prestação jurisdicional se configura com a ausência
de posicionamento expresso, no julgado, acerca de questão
suscitada pelos litigantes e que seja essencial e indispensável à
solução da controvérsia.
Na hipótese dos autos, constata-se que as matérias relevantes para
o deslinde da questão foram examinadas e a prestação jurisdicional
foi entregue de forma amplamente fundamentada, uma vez que a
Turma apreciou, de modo satisfatório, os fundamentos fáticos e
jurídicos que embasaram a sua decisão, analisando as questões
suscitadas pelas partes, bem como as provas aptas a fundamentar
o seu convencimento, o que afasta a hipótese de afronta dos arts.
93, IX, da CF, 832 da CLT e 489 do CPC.
Nesse contexto, as alegações das recorrentes são meras
manifestações de inconformismo meritório.
No mais, em face do óbice imposto pela Súmula 459 do TST, resta
inviável a análise de ofensa dos demais textos legais e
constitucionais suscitados.
DA AUSÊNCIA DE JURISDIÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO
BRASILEIRO E INAPLICABILIDADE DA LEGISLAÇÃO
BRASILEIRA. INOCORRÊNCIA DE TRANSFERÊNCIA. NÃO
CONFIGURADA A HIPÓTESE DE EMPREGADO EXPATRIADO.
TERMO DE AJUSTE DE CONDUTA FIRMADO PELO MINISTÉRIO
PÚBLICO DO TRABALHO QUE AFASTA A INCIDÊNCIA DA
LEGISLAÇÃO BRASILEIRA. DOS ACORDOS COLETIVOS
INTERNACIONAIS FIRMADOS COM SINDICATO. AUTONOMIA
SINDICAL E RECONHECIMENTO DOS ACORDOS E
CONVENÇÕES COLETIVAS. PREVALÊNCIA DO NEGOCIADO
SOBRE O LEGISLADO.
Alegações:
a) violação aos arts. 5º, caput, e inciso XXXVI, 7º, XXVI, 8º, e 178,
da CF;
b) violação ao art. 94, da Convenção das Nações Unidas sobre o
Direito do Mar (aprovada pelo Decreto Legislativo nº 5/1987 e
promulgada pelo Decreto nº 99.165/1990) e Convenção 97, da OIT;
c) violação aos arts. 8º, 611-A e 651, § 2º, da CLT; arts. 274, 279 e
281 do Código Bustamante; art. 840 do CC; art. 5º, § 6º, da Lei nº
7.347/85; e arts. 2º, 3º, II e 14 da Lei nº 7.064/82;
d) divergência jurisprudencial.
As recorrentes se insurgem contra o reconhecimento da
competência da Justiça brasileira para apreciar a demanda, bem
como suscitam a inaplicabilidade da legislação trabalhista brasileira
à hipótese vertente.
Alegam que a decisão colegiada deixou de observar que as
relações de trabalho, a bordo dos navios das recorrentes sempre
foram regulamentadas por acordos coletivos internacionais mais
favoráveis aos trabalhadores e TACs firmados com o MPT, e que,
embora o Regional tenha reconhecido que o autor foi contratado
para laborar a bordo de navio de cruzeiro, em águas internacionais
e nacionais, concluiu que a contratação foi realizada no Brasil e,
portanto, sujeita à legislação brasileira.
A Turma julgadora, no que diz respeito ao tema, destacou (ID
bf6f886):
Da aplicação da legislação brasileira / Da competência da
Justiça do Trabalho(...)De início, como já foi constatado em outros
processos idênticos ajuizados nesta Justiça Especializada, resta
assente que a empresa estrangeira responsável pela admissão do
demandante (MSC Cruises S.A., primeira reclamada) é sócia-
proprietária da terceira reclamada, a MSC Cruzeiros do Brasil Ltda.,
estabelecida em território nacional, sendo patente a formação de
grupo econômico entre as três reclamadas.Acrescente-se que a
legislação brasileira não exige que a empresa tenha matriz sediada
no Brasil para submissão da demanda à jurisdição nacional, sendo
suficiente a presença por meio de filial, sucursal, subsidiária ou
empresa do mesmo grupo econômico, tornando viável a execução,
o que atrai a incidência dos artigos 12 da LINDB, 21, III, e 88 do
CPC e § 2º do art. 651 da CLT (...).Observa-se dos autos que, nos
contratos do autor, houve prestação do trabalho no Brasil, cabendo
mencionar que as reclamadas trazem os roteiros em que o
reclamante trabalhou, deixando claro que os trajetos se davam
majoritariamente em águas brasileiras.É incontroverso que a
contratação ocorreu por meio de empresa agenciadora de mão de
obra (Rosa dos Ventos), por intermédio da qual o autor passou por
uma espécie de capacitação, como exigência das reclamadas para
admissão, de sorte que apenas os candidatos selecionados
recebem uma carta de recrutamento com os dados do contrato para
que possam realizar o embarque, sendo custeadas pelas
reclamadas as passagens aéreas dos tripulantes, necessárias ao
embarque e desembarque, conforme se extrai, em seu contexto,
dos depoimentos consignados na sessão de audiência realizada
nestes autos (ID. 8b22eb8) e no processo nº 0000816-
93.2018.5.07.0013, cuja ata foi anexada (ID. 7d65d42).Diante desse
cenário, resta claro que a contratação do reclamante não se operou
nos moldes defendidos pelas recorrentes, ou seja, a bordo de um
navio de bandeira estrangeira, mas sim em território nacional, pois o
momento da contratação é aquele em que formalizada a proposta e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 27
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
o aceite, os quais precederam o embarque do reclamante.Tendo em
vista esses elementos, tem-se que a presente lide se submete à
jurisdição nacional por múltiplas razões: a) autor e ré são brasileiros
(a reclamada MSC Cruzeiros do Brasil Ltda. é empresa sediada no
Brasil, ainda que seja subsidiária de outra empresa estrangeira); b)
o contrato foi celebrado no Brasil; c) houve prestação de serviços no
território brasileiro. Seja qual for o critério utilizado, portanto, a
competência da justiça brasileira se mostra patente.Indene de
dúvidas que o empregado foi arregimentado, treinado e contratado
no Brasil, tendo embarcado também no Brasil. É possível inferir tais
fatos a partir da própria contestação e dos documentos anexados
pelas reclamadas, em que pese a intenção de conferir tratamento
diferenciado ao pacto laboral, ao atribuir-lhe a submissão a normas
forâneas.É bem verdade que a regra aplicada nos casos de
contratação de trabalho embarcado segue, pelo menos em
princípio, a chamada Lei do Pavilhão (Decreto nº 18.871/1929),
segundo a qual as relações jurídicas são regidas pela lei do país em
que o navio é registrado. Contudo, diante do fato de o reclamante
ter sido contratado no Brasil, conforme evidenciado nos autos, não
há como negar a incidência da Lei nº 7.064/1982, que dispõe sobre
a situação dos trabalhadores contratados ou transferidos para
prestar serviços no exterior, enquadrando-se a hipótese em
comento no referido diploma legal, já que o autor foi admitido em
terras brasileiras para trabalhar para a MSC Cruises S.A., seja no
território nacional, seja no estrangeiro.Isso porque a
retromencionada lei, após a alteração ocorrida por força da Lei nº
11.962/2009, atentando para as novas possibilidades de prestação
de serviços em razão das mudanças socioeconômicas e
tecnológicas que redimensionaram o uso de mão de obra em todo o
mundo, garantiu ao trabalhador brasileiro o patrimônio jurídico social
consagrado pela Carta Magna de 1988 e pela legislação
infraconstitucional pertinente, quando forem mais favoráveis.
Inteligência do art. 3º, II, da Lei nº 7.064/1982.Há que ressaltar que
a previsão legal em destaque se coaduna com o cancelamento da
Súmula 207 do TST, pois, para dar efetividade ao princípio da
proteção dos direitos dos trabalhadores brasileiros, decidiu a
Colenda Corte Trabalhista tornar sem efeito o citado verbete, de
modo a não desamparar juridicamente os trabalhadores que são
arregimentados por empresas internacionais que buscam se
beneficiar do baixo custo da mão de obra local.Sobreleva destacar,
também, o teor do art. 9º da Lei de Introdução às Normas do Direito
Brasileiro, que prevê que "para qualificar e reger as obrigações,
aplicar-se-á a lei do país em que se constituírem", o que só reforça
a incidência das normas trabalhistas brasileiras a regulamentar o
caso em testilha, porquanto o empregado foi arregimentado e
admitido no território nacional. Nesse sentido a lição de Maurício
Godinho Delgado:(...)Por oportuno, cumpre acentuar que esta Corte
já enfrentou, por suas duas turmas julgadoras, diversos casos
análogos ao presente, envolvendo as próprias demandadas, nos
quais se discute a aplicação da legislação brasileira na contratação
de trabalhadores daqui originários e residentes, assim como a
competência desta Justiça Especializada para julgar as demandas
resultantes dessas relações de trabalho, não havendo discrepância
quanto a tais questões:(...)Outrossim, a existência de TAC firmado
com o MPT e a interpretação eventualmente dada a ele pelas partes
que o firmaram não pode se sobrepor à Lei e aos princípios acima
expostos. O TAC pode até ter comprometido o Ministério Público do
Trabalho a não propor alguma ação coletiva, mas não representa
coisa julgada prejudicial aos trabalhadores individualmente
considerados.Com relação à alegação de ausência de isonomia ou
discriminação com os demais tripulantes da embarcação que não
tenham nacionalidade brasileira, destaco trecho de decisão do TST
sobre a matéria:Não afronta o princípio da isonomia a aplicação da
legislação brasileira mais favorável aos trabalhadores brasileiros e a
aplicação de outra legislação aos trabalhadores estrangeiros no
mesmo navio. Nesse caso há diferenciação entre trabalhadores
baseada em critérios objetivos (regência legislativa distinta), e não
discriminação fundada em critérios subjetivos oriundos de
condições e/ou características pessoais dos trabalhadores. (ARR -
1525-34.2015.5.09.0028, RELATORA MINISTRA KÁTIA
MAGALHÃES ARRUDA, PUBLICAÇÃO 19.12.2019).Sendo assim,
comungo do entendimento esposado pelo juiz de primeiro grau, a
fim de afastar não apenas a arguição de incompetência absoluta,
como também para aplicar a legislação trabalhista brasileira no
julgamento da demanda.
Considerando os fundamentos expostos no acórdão, não vislumbro
as violações apontadas pelas recorrentes.
Além disso, o C. TST já pacificou o entendimento de que, em casos
envolvendo esta matéria, deve ser aplicado o princípio do Centro da
Gravidade, segundo o qual as regras de Direito Internacional
Privado podem ceder espaço a outra legislação, quando
demonstrado que esta possui ligação mais forte com os fatos e a
relação jurídica em análise.
Nesse sentido, cito recente decisão proferida pela SBDI-I do TST:
RECURSO DE EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. APLICAÇÃO DA LEI TRABALHISTA NO
ESPAÇO. EMPREGADO DE NAVIO DE CRUZEIROS MARÍTIMOS.
LABOR EM ÁGUAS NACIONAIS E INTERNACIONAIS.
CONTRATO FIRMADO NO BRASIL. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL.
ART. 3º, II, DA LEI Nº 7.064/82. CÓDIGO DE BUSTAMANTE. LEI
DO PAVILHÃO. "BANDEIRA DE CONVENIÊNCIA". TEORIA DO
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CENTRO DA GRAVIDADE . DIREITO INTERNACIONAL DOS
DIREITOS HUMANOS. PREVALÊNCIA DA NORMA MAIS
FAVORÁVEL AO SER HUMANO ("PRINCÍPIO PRO HOMINE ").
"CLÁUSULA DE BARREIRA" CONTIDA NO ART. 19, ITEM 8, DA
CONSTITUIÇÃO DA ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO
TRABALHO - OIT . CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA, ART. 4º, II.
CONVENÇÃO Nº 186 DA OIT. GARANTIA DE DIREITOS MÍNIMOS
NA ORDEM INTERNACIONAL. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL
210 DO STF. APLICAÇÃO RESTRITA À RESPONSABILIDADE
PATRIMONIAL DAS TRANSPORTADORAS INTERNACIONAIS DE
PASSAGEIROS. As normas de regência do trabalho executado no
interior de embarcações estrangeiras são definidas a partir do
critério estabelecido no Código de Bustamante (Convenção de
Direito Internacional Privado de Havana, ratificada pelo Brasil por
meio do Decreto nº 18.871/1929). Referido Diploma, nos seus arts.
274 e seguintes, determina a incidência da chamada "Lei do
Pavilhão", segundo a qual a lei material aplicável a tais relações é a
do país da bandeira da embarcação. A jurisprudência nacional e a
comunidade jurídica internacional, contudo, têm relativizado essa
regra, principalmente nas hipóteses de adoção de "bandeiras de
conveniência ou de aluguel" - prática na qual a empresa
armadora/proprietária faz o registro da embarcação em país diverso
daquele em que concentra suas operações, com o intuito de se
submeter a leis e controles governamentais mais brandos.
Conforme ilustra a doutrina, as consequências advindas de tal
prática são gravíssimas e de diversas ordens, sobretudo no que
tange à violação de direitos humanos e da dignidade dos
trabalhadores . Por outro lado, a Convenção das Nações Unidas
sobre o Direito do Mar (CNUDM), ratificada pelo Brasil, exige, em
seu artigo 91, a existência de "vínculo substancial entre o Estado e
o navio" que arvora sua bandeira. No presente caso, as próprias
reclamadas afirmaram, na contestação, que os navios em que o
reclamante prestou serviços arvoram bandeira do Panamá, não
obstante a primeira ré possua sede na Suíça e a segunda, empresa
armadora, na República de Malta. Destaca-se que o Panamá há
muito tem sido visto como nação cuja bandeira é comumente
adotada como de conveniência, aspecto já reconhecido por esta
Justiça, há, pelo menos, 59 anos e, ainda hoje , figura na lista de
países associados a "bandeiras de conveniência" elaborada pela
Federação Internacional dos Trabalhadores em Transportes (ITF) -
entidade sindical internacional cujas normas coletivas as rés
sustentam cumprir. Afastada a Lei do Pavilhão para os navios em
que o reclamante prestou serviços, remanesceria aplicável à
hipótese a regra geral da Lei nº 7.064/82, que trata dos empregados
brasileiros contratados ou transferidos para prestar serviços no
exterior, tendo em vista que, de acordo com o quadro fático dos
autos, o autor iniciou seu contrato de trabalho em território
brasileiro, ou, pelo menos, aqui foi recrutado por meio de empresa
de recrutamento, a pedido da reclamada. Incide, assim, o artigo 2º, I
e III, da aludida Lei. Nessa hipótese, consoante o artigo 3º do
mencionado Diploma, aplica-se a lei brasileira quando mais
favorável que a legislação territorial, no conjunto de normas em
relação a cada matéria . Esse aspecto, aliás, faz atrair fundamento
que suplantaria qualquer outro no âmbito do direito internacional
dos direitos humanos, concernente à aplicabilidade da norma mais
favorável ao ser humano , em caso de eventual conflito, por estreita
aderência ao disposto no art. 19, item 8, da Constituição da
Organização Internacional do Trabalho - OIT (norma vigente no
Brasil e na Suíça), que, de forma clara, estabelece inequívoca
"cláusula de barreira" à aplicação do direito internacional e ao
mesmo tempo a prevalência do direito interno, quando mais
favorável. Significa dizer que o conjunto normativo oriundo daquela
Organização somente prevalecerá se e somente se for mais
favorável que o direito interno, seja ele proveniente de lei, decisão
judicial, normas coletivas ou mesmo consuetudinárias . Ao ratificar a
mencionada norma internacional, base de toda a hermenêutica dos
direitos humanos e, em especial, dos direitos sociais, o Brasil
incorporou essa diretriz e deve ser ela observada, de forma
imperativa, pelo Poder Judiciário. Diga-se de passagem, sequer
seria necessária a menção expressa a ela, pois o princípio da
prevalência da norma mais favorável ao indivíduo orienta a
aplicação de todo direito internacional dos direitos humanos
(princípio pro homine ). Sobre o tema, André de Carvalho Ramos
observa ser "aparente" o eventual conflito entre normas, em virtude
da prevalência do citado princípio, segundo o qual "nenhuma norma
de direitos humanos pode ser invocada para limitar, de qualquer
modo, o exercício de qualquer direito ou liberdade já reconhecida
por outra norma internacional ou nacional". Dirley da Cunha Júnior
lembra do sistema aberto de direitos humanos, consagrado por
meio da "cláusula de abertura material ou de inesgotabilidade dos
direitos fundamentais" prevista no artigo 5º, § 2º, da Constituição da
República Federativa do Brasil, que permite a incorporação de
quaisquer outros, desde que em consonância com o regime
democrático, vinculado ao Estado de Direito Democrático, e com os
princípios nela adotados. Permite acolher outros direitos além
daqueles nela previstos, ainda que não "estejam incluídos numa
constituição ou declaração formalizada [...]. Basta que ostentem a
natureza de fundamentalidade material". Valério de Oliveira
Mazzuoli denomina como "cláusula de diálogo" ou "cláusula de
retroalimentação", por permitir a contínua interpenetração do direito
internacional e do direito interno na regência do caso e desse
conjunto extrair-se a norma mais benéfica a incidir sobre a
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controvérsia, amparado no princípio da prevalência dos direitos
humanos. Essa diretriz, aliás, encontra-se materializada na previsão
contida no artigo 4º, II, da Constituição brasileira, ao relacionar o
princípio da prevalência dos direitos humanos como um dos que
regem as relações internacionais do País , expressamente
reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal . Quanto à aplicação da
Convenção nº 186 da OIT (Convenção sobre Trabalho Marítimo -
CTM ), vigente na ordem internacional a partir de 20/08/2013 e
incorporada ao direito brasileiro pelo Decreto nº 10.671, de
9/04/2021, que se destina a assegurar direitos iguais a essa
categoria de trabalhadores - a denominada "gente do mar" - e se
imporia às respectivas legislações nacionais por uniformizar as
normas sobre trabalho marítimo, ainda que não possa ser aplicada
de forma retroativa, não pode colidir com o citado princípio, indicado
expressamente na Constituição Federal, também se choca - e de
modo frontal - com a Constituição da OIT ( art. 19, item 8, já
mencionado). Com efeito, quando, no direito interno, houver norma
mais benéfica, o direito internacional cede-lhe passagem. Não seria
diferente, na medida em que busca aquela entidade internacional de
direitos humanos assegurar o patamar mínimo de direitos aos
trabalhadores , indistintamente, mas em nenhum momento, ao
pretender atingir esse desiderato, afasta os sistemas normativos
dos diversos países que consagrem preceitos vantajosos . Admitir-
se tal hipótese revelaria insustentável contrassenso e importaria, ao
final, proteção às avessas, por acarretar redução de direitos . Aliás,
a própria CTM expressamente destaca essa orientação, ao
relembrá-la (o termo é nela utilizado) no seu Preâmbulo. Ainda, em
relação à invocação feita ao artigo 178 da Constituição da
República e ao Tema 210 de Repercussão Geral, tese firmada pelo
Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 363.331/RJ,
segundo a qual haveria prevalência das normas e tratados
internacionais limitadores da responsabilidade das transportadoras
aéreas de passageiros, especialmente as Convenções de Varsóvia
e Montreal, em relação ao Código de Defesa do Consumidor, a
simples leitura do precedente invocado afasta a tese de aplicação
da mesma ratio decidendi, conforme estabelecido pelo próprio
relator, Ministro Gilmar Mendes, porque o caso analisado não
tratava de direitos humanos , o que levou à solução com base nos
métodos de solução de antinomias entre normas de igual hierarquia,
em especial os critérios cronológicos e de especialidade, o que,
seguramente, não se aplica às normas internacionais de direitos
humanos , como as Convenções da OIT. Ademais, a doutrina e
jurisprudência também têm admitido o afastamento da Lei do
Pavilhão com base no Princípio do Centro da Gravidade , ou do
most significant relationship , segundo a qual as regras de Direito
Internacional Privado podem ceder espaço a outra legislação,
quando demonstrado que esta possui ligação mais forte com os
fatos e a relação jurídica em análise. Em situações análogas a do
presente caso, este Tribunal já decidiu pela aplicação da Teoria
do Centro Gravitacional. Na hipótese, considerando que o
autor: a) foi recrutado e treinado no Brasil, por meio da agência
Rosa dos Ventos; b) teve passagens para embarque custeadas
pela empregadora; c) embarcou, ao menos em uma
oportunidade, em porto brasileiro; e d) prestou parte de seus
serviços na costa brasileira, correta, ainda, a aplicação da
Teoria do Centro da Gravidade, pois nítido que os fatos e o
problema jurídico ora em análise possuem maior ligação com o
ordenamento trabalhista brasileiro. Precedentes. Recurso de
embargos conhecido e provido (E-ED-RR-15-72.2019.5.13.0015,
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Redator Ministro
Cláudio Mascarenhas Brandão, DEJT 07/12/2023). (Grifos nossos).
No caso presente, restou consignado no acórdão que o empregado
foi arregimentado, treinado e contratado no Brasil, tendo embarcado
também em território brasileiro.
Assim, a decisão proferida pela Turma Julgadora encontra-se em
consonância com a jurisprudência da SBDI-I do TST, que, como
visto, firmou entendimento quanto à aplicação da legislação
brasileira em casos nos quais os fatos e o imbróglio jurídico
analisados possuam maior ligação com o ordenamento jurídico
brasileiro, como ocorre na hipótese vertente.
No caso, incide, portanto, a diretriz da Súmula 333 do TST, no
sentido de que "não ensejam recurso de revista decisões superadas
por iterativa, notória e atual jurisprudência do Tribunal Superior do
Trabalho".
Inviável, pois, o seguimento da revista.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao recurso de revista interposto pelas
reclamadas.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - acórdão publicado em 23/02/2024 - ID
b4de5a7. Recurso apresentado em 06/03/2024 - ID 5b680da.
Representação processual regular - ID 2cae995.
Preparo recursal dispensado (Justiça gratuita deferida - ID fb9fd3b -
Pág. 20).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
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análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
NULIDADE DO ACÓRDÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
Alegações:
a) violação ao art. 93, IX, da CF;
b) violação ao art. 489 do CPC; e art. 832 da CLT.
O recorrente suscita a nulidade do acórdão de embargos de
declaração por negativa de prestação jurisdicional.
Alega que o acórdão foi omisso quanto aos seguintes tópicos:
1) Valor salarial utilizado para base de cálculo - inclusão de parcelas
acessórias habitualmente pagas;
2) Modalidade e unicidade contratual - prescrição; e
3) Dedução do valor pago a título de horas extras.
O Órgão julgador, no acórdão de embargos de declaração,
assinalou (ID 2a4b80c):
(...) No caso, não há omissão.A matéria suscitada referente ao
salário-base foi efetivamente analisada no acórdão embargado,
sendo expostas com clareza as razões pelas quais se determinou
que os cálculos fossem elaborados tomado o montante de US$
538,00 (quinhentos e trinta e oito dólares americanos) como salário-
base, sem o acréscimo de valores referentes às rubricas "taxa de
serviço garantida" e "permissão adicional: encargos de serviços".
Pela relevância, destaco os seguintes trechos do acórdão (ID.
bf6f886 - fl. 3212/3216):Do salário(...)Da análise dos contracheques
anexados aos autos, verifica-se a existência de um "salário básico",
no importe médio de US$ 538,00, acrescido de outras verbas, como
"taxa de serviço garantida", "encargos de serviço", totalizando uma
média variável de US$ 1.200,00 a US$ 2.020,00. Nos mesmos
documentos consta também rol de verbas que compõem o salário
mensal, consistente, via de regra, em "Salário-base, Férias
remuneradas, Financiamento, Sáb/Dom Feriados e Mínimo de
horas extras fixas" (ID. 8B33036 e seguintes).Verifico ainda que as
reclamadas alegam na defesa que as remunerações estavam
acrescidas de valores referentes a um mínimo de horas extras a
serem laboradas, inclusive finais de semana, conforme demonstra o
contrato anexo no ID. 0e1d010.É bem verdade que a legislação
brasileira veda ao salário complessivo, caracterizado pelo
pagamento único de diversas verbas, sem nenhuma discriminação.
Ocorre que, no presente caso, da análise dos holerites, observa-se
que havia a discriminação dos valores relativos às horas extras, o
que afasta a caracterização de salário complessivo.Saliente-se, por
oportuno, que a teoria do salário complessivo, repudiada pelo
ordenamento jurídico, não pode ensejar o enriquecimento sem
causa do empregado, especialmente quando discriminadas as
verbas devidas no contrato escrito e especificadas nos
contracheques.Ademais, embora até já tenha pensado de forma
diferente, uma análise mais detida da situação de fato me faz
afastar a hipótese de pré-contratação vedada de horas extras. De
fato, apesar de a jurisprudência não admitir a prévia contratação de
horas extras na atividade bancária (súmula 199 do TST), a fim de
evitar a burla à jornada especial prevista no art. 224 da CLT, a
hipótese aqui tratada é bem diversa. Primeiro, porque não havia um
número fechado de horas extras previamente contratadas (embora
exista referência a um número mínimo). Segundo, porque a própria
natureza da atividade de cruzeiros marítimos tem peculiaridades
que a diferem muito do funcionamento de um banco.Pelo fato de o
tripulante não poder simplesmente sair do navio (e do contrato) na
hora que bem entender, é natural que já embarque tendo uma
noção prévia do que o espera, inclusive em relação a jornada
extraordinária e o respectivo pagamento.Desse modo, o montante
salarial pactuado como contraprestação pelo serviço despendido,
corresponde efetivamente ao salário-base de US$ 538,00
(quinhentos e trinta e oito dólares americanos), o qual remunera a
jornada ordinária de 8 horas diárias e 44 semanais.No tocante à
taxa de câmbio, o autor pugna pela observância do câmbio da data
da demissão, ao passo que as demandadas defendem o câmbio da
data da prestação dos serviços/pagamento da parcela.Nesse
particular, esclareço que o critério para conversão da moeda
estrangeira é a data do pagamento da parcela, devendo-se
observar a cotação do dólar do quinto dia útil subsequente ao mês
de trabalho, considerando o dia em que a parcela deveria ser
ordinariamente paga.Assim, em face dos elementos acima
apontados, reformo a sentença e determino que os cálculos sejam
elaborados tomado o montante de US$ 538,00 (quinhentos e trinta
e oito dólares americanos) como salário-base, com a conversão do
valor em moeda nacional, observada a cotação do dólar do quinto
dia útil subsequente ao mês de trabalho, considerando o dia em que
a parcela deveria ser ordinariamente paga.(...)Da base de
cálculoAs demandadas pleiteiam a observância da evolução
salarial do reclamante indicada nos contratos e contracheques, para
que seja considerado o salário básico do autor nos cálculos da
liquidação.Ao exame.Quanto à base de cálculo das parcelas
deferidas, evidentemente que não se poderia considerar o valor das
próprias horas extras para efeito de cálculo delas mesmas ou dos
sábados/domingos/feriados para estes.Nesse ponto, nos
documentos de declaração salarial trazidos à colação há referência
à remuneração do autor no valor de US$ 1.566,39 (ID. 8b33036 -
fls. 518 e 519), os quais compreendem as seguintes parcelas:
"salário-base", "taxa de serviço garantida" e "auxílio adicional:
encargos de serviços".Em relação às parcelas "taxa de serviço
garantida" e "permissão adicional: encargos de serviços", entendeu
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esta Turma Julgadora, nos autos do processo de nº 0000208-
55.2021.5.13.0003, também ajuizado em face das recorrentes, que
tais verbas contemplam o pagamento das horas extras mínimas,
sábados/domingos/feriados e compensação de férias.Quanto às
horas extras mínimas e aos sábados, domingos e feriados, estas
verbas não podem ser incluídas na base de cálculos das parcelas
deferidas, visto que não se poderia considerar o valor das próprias
horas extras para efeito de cálculo delas mesmas ou dos sábados,
domingos e feriados para estes, como já esclarecido.Em razão
disso, deve ser considerado como base de cálculo para apuração
das verbas deferidas apenas o valor do salário-base de US$
538,00.Portanto, acolho a pretensão recursal das reclamadas para
determinar que, na liquidação da condenação, se observe a
evolução salarial constante nos recibos de pagamento,
considerando, para fins de base de cálculo, o salário básico, sem o
acréscimo, portanto, de valores referentes às rubricas "taxa de
serviço garantida" e "permissão adicional: encargos de
serviços".Destaco que o texto transcrito já traz a minuciosa análise
acerca das razões pelas quais se concluiu pela licitude da pré-
contratação de horas extras na hipótese.Além disso, no que toca à
unicidade contratual e aplicação da prescrição, o acórdão, ao
apreciar os temas, expõe:(...)No entanto, entendo que o contexto
dos fatos veiculados nos autos, aliado aos elementos de prova,
deixa claro que as contratações ocorreram por tempo determinado,
em conformidade com o art. 443, §§ 1º e 2º, "a", da CLT, in
verbis:(...)Vê-se que a atividade preponderante da primeira
demandada visa a atender temporadas específicas de cruzeiros
marítimos. Além disso, é fato notório que as atividades a bordo de
cruzeiros turísticos ocorrem levando em conta os períodos e locais
em que os navios fazem as viagens, situação que enseja variações
quanto à mão de obra, autorizando a contratação por prazo
determinado.Assim, a natureza do serviço prestado configura
hipótese de exceção à parte final do dispositivo mencionado, nos
termos do art. 452 da CLT, visto que a natureza e transitoriedade do
serviço justificam a predeterminação do prazo.Logo, conclui-se que
não houve prorrogação indevida ou sucessão fraudulenta de
contratos, ressaltando-se, por oportuno, o enquadramento da
hipótese na regra de exceção prevista na segunda parte do art. 452
da CLT (execução de serviços especializados).Reconhecido,
portanto, que o autor manteve dez contratos distintos por tempo
determinado, e tendo em vista os períodos reconhecidos, bem como
o ajuizamento da presente ação em 15/06/2023, impõe-se
pronunciar a incidência da prescrição bienal quanto aos oito
primeiros contratos, nos termos do art. 7º, inciso XXIX, da CF/1988,
conforme já declarado na sentença.(...).Portanto, evidencia-se que,
no acórdão embargado, não existem os vícios legais indicados pelo
embargante, em especial a alegada omissão.
A negativa de prestação jurisdicional se configura com a ausência
de posicionamento expresso, no julgado, acerca de questão
suscitada pelos litigantes e que seja essencial e indispensável à
solução da controvérsia.
Na hipótese dos autos, constata-se que as matérias relevantes para
o deslinde da causa foram examinadas e a prestação jurisdicional
foi entregue de forma amplamente fundamentada, uma vez que a
Turma apreciou, de modo satisfatório, os fundamentos fáticos e
jurídicos que embasaram a sua decisão, analisando as questões
suscitadas pelas partes, bem como as provas aptas a fundamentar
o seu convencimento, o que afasta a hipótese de afronta dos arts.
93, IX, da CF, 832 da CLT e 489 do CPC.
Nesse contexto, as alegações do recorrente são meras
manifestações de inconformismo meritório.
MODALIDADE E UNICIDADE CONTRATUAL. CONTRATO POR
PRAZO INDETERMINADO. INEXISTÊNCIA DE PRESCRIÇÃO.
Alegações:
a) violação ao art. 7º, I, da CF;
b) violação aos arts. 443, §§ 1º e 2º, 452 e 453 da CLT;
c) contrariedade à Súmula 156 do TST;
d) divergência jurisprudencial.
Alega o recorrente que o acórdão violou os preceitos acima
elencados e divergiu do entendimento de outros Tribunais
Regionais do Trabalho, porquanto deixou de reconhecer a unicidade
contratual, e, por conseguinte, o caráter indeterminado do seu
contrato de trabalho, pleiteando, ao final, que seja afastada a
prescrição bienal reconhecida em relação aos oito primeiros
períodos contratuais.
Sobre a matéria, o Órgão julgador assim se pronunciou (ID bf6f886):
Da modalidade contratual/Da prescriçãoAo examinar a
modalidade dos contratos firmados entre as partes, o juiz
reconheceu tratar-se de dez períodos contratuais distintos,
realizados por tempo determinado: "o primeiro, de 13/07/2013 a
13/12/2013; o segundo, de 16/04/2014 a 10/01/2015; o terceiro, de
07/03/2015 a 08/07/2015; o quarto, de 27/09/2015 a 30/04/2016; o
quinto, de 30/01/2017 a 15/08/2017; o sexto, de 22/11/2017 a
23/06/2018; o sétimo, de 02/12/2018 a 06/07/2019; o oitavo, de
18/09/2019 a 19/03/2020; o nono de 27/08/2021 a 21/03/2022; e o
décimo, de 25/06/2022 a 29/10/2022, todos reconhecidos pelas
reclamadas na contestação" (ID fb9fd3b - fl. 2896).Frente a isso, o
reclamante pugna pelo reconhecimento do contrato único (unicidade
do 5º ao 10º contrato (30/01/2017 a 29/10/2022), alicerçado na
inexistência de contrato de experiência, atividades empresariais
transitórias, serviço transitório ou natureza transitória que justifique
a predeterminação contratual.No entanto, entendo que o contexto
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dos fatos veiculados nos autos, aliado aos elementos de prova,
deixa claro que as contratações ocorreram por tempo determinado,
em conformidade com o art. 443, §§ 1º e 2º, "a", da CLT (...).Vê-se
que a atividade preponderante da primeira demandada visa a
atender temporadas específicas de cruzeiros marítimos. Além disso,
é fato notório que as atividades a bordo de cruzeiros turísticos
ocorrem levando em conta os períodos e locais em que os navios
fazem as viagens, situação que enseja variações quanto à mão de
obra, autorizando a contratação por prazo determinado.Assim, a
natureza do serviço prestado configura hipótese de exceção à
parte final do dispositivo mencionado, nos termos do art. 452
da CLT, visto que a natureza e transitoriedade do serviço
justificam a predeterminação do prazo.Logo, conclui-se que não
houve prorrogação indevida ou sucessão fraudulenta de
contratos, ressaltando-se, por oportuno, o enquadramento da
hipótese na regra de exceção prevista na segunda parte do art.
452 da CLT (execução de serviços especializados).Reconhecido,
portanto, que o autor manteve dez contratos distintos por tempo
determinado, e tendo em vista os períodos reconhecidos, bem como
o ajuizamento da presente ação em 15/06/2023, impõe-se
pronunciar a incidência da prescrição bienal quanto aos oito
primeiros contratos, nos termos do art. 7º, inciso XXIX, da CF/1988,
conforme já declarado na sentença.Pedido recursal rejeitado.
Como se vê, a Turma Julgadora entendeu pelo enquadramento da
hipótese na exceção prevista no art. 443, § 2º, e na segunda parte
do art. 452, ambos da da CLT, sob o fundamento de que a natureza
e transitoriedade do serviço justificam a predeterminação do prazo
do contrato de trabalho, no caso.
Sob o enfoque da divergência jurisprudencial, observa-se que o
aresto apresentado pela parte recorrente, proveniente do Tribunal
Regional do Trabalho da 9ª Região (ID 235bc10), atende às
formalidades exigidas pelo art. 896, § 8º, da CLT. A decisão
paradigma possui tese jurídica específica e divergente dos
fundamentos esposados no acórdão questionado.
Nesse contexto, a revista merece seguimento no presente tópico,
na forma do art. 896, alínea “a”, da CLT.
Quanto aos demais fundamentos invocados, deixo de analisá-los,
porquanto o apelo já fora admitido. Nesta hipótese, registro que não
há que se falar em omissão, eis que o efeito devolutivo em
profundidade, como se depreende do art. 1034, parágrafo único, do
CPC, garante a análise pelo C. TST das demais alegações trazidas.
DO VALOR UTILIZADO PARA BASE DE CÁLCULO. INCLUSÃO
DE PARCELAS ACESSÓRIAS HABITUALMENTE PAGAS.
Alegações:
a) violação ao art. 457, caput e § 1º, da CLT;
b) contrariedade às Súmulas 91, 264 e 340 do TST.
Insurge-se o recorrente contra o acórdão que determinou a adoção,
para fins de base de cálculo das horas extras, do valor referente ao
salário-básico do autor, sem o acréscimo das verbas relativas à
“taxa de serviço garantida” e “permissão adicional: encargos de
serviços”.
Sobre o tema, a Turma Julgadora assinalou (ID bf6f886):
Do salário(...)Da análise dos contracheques anexados aos autos,
verifica-se a existência de um "salário básico", no importe médio de
US$ 538,00, acrescido de outras verbas, como "taxa de serviço
garantida", "encargos de serviço", totalizando uma média variável
de US$ 1.200,00 a US$ 2.020,00. Nos mesmos documentos consta
também rol de verbas que compõem o salário mensal, consistente,
via de regra, em "Salário-base, Férias remuneradas, Financiamento,
Sáb/Dom Feriados e Mínimo de horas extras fixas" (ID. 8B33036 e
seguintes).Verifico ainda que as reclamadas alegam na defesa que
as remunerações estavam acrescidas de valores referentes a um
mínimo de horas extras a serem laboradas, inclusive finais de
semana, conforme demonstra o contrato anexo no ID. 0e1d010.É
bem verdade que a legislação brasileira veda ao salário
complessivo, caracterizado pelo pagamento único de diversas
verbas, sem nenhuma discriminação. Ocorre que, no presente caso,
da análise dos holerites, observa-se que havia a discriminação dos
valores relativos às horas extras, o que afasta a caracterização de
salário complessivo.Saliente-se, por oportuno, que a teoria do
salário complessivo, repudiada pelo ordenamento jurídico, não pode
ensejar o enriquecimento sem causa do empregado, especialmente
quando discriminadas as verbas devidas no contrato escrito e
especificadas nos contracheques.(...)Desse modo, o montante
salarial pactuado como contraprestação pelo serviço despendido,
corresponde efetivamente ao salário-base de US$ 538,00
(quinhentos e trinta e oito dólares americanos), o qual remunera a
jornada ordinária de 8 horas diárias e 44 semanais.(...)Assim, em
face dos elementos acima apontados, reformo a sentença e
determino que os cálculos sejam elaborados tomado o montante de
US$ 538,00 (quinhentos e trinta e oito dólares americanos) como
salário-base, com a conversão do valor em moeda nacional,
observada a cotação do dólar do quinto dia útil subsequente ao mês
de trabalho, considerando o dia em que a parcela deveria ser
ordinariamente paga.(...)Da base de cálculoAs demandadas
pleiteiam a observância da evolução salarial do reclamante indicada
nos contratos e contracheques, para que seja considerado o salário
básico do autor nos cálculos da liquidação.Ao exame.Quanto à
base de cálculo das parcelas deferidas, evidentemente que não se
poderia considerar o valor das próprias horas extras para efeito de
cálculo delas mesmas ou dos sábados/domingos/feriados para
estes.Nesse ponto, nos documentos de declaração salarial trazidos
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
à colação há referência à remuneração do autor no valor de US$
1.566,39 (ID. 8b33036 - fls. 518 e 519), os quais compreendem as
seguintes parcelas: "salário-base", "taxa de serviço garantida" e
"auxílio adicional: encargos de serviços".Em relação às parcelas
"taxa de serviço garantida" e "permissão adicional: encargos de
serviços", entendeu esta Turma Julgadora, nos autos do processo
de nº 0000208-55.2021.5.13.0003, também ajuizado em face das
recorrentes, que tais verbas contemplam o pagamento das horas
extras mínimas, sábados/domingos/feriados e compensação de
férias.Quanto às horas extras mínimas e aos sábados, domingos e
feriados, estas verbas não podem ser incluídas na base de cálculos
das parcelas deferidas, visto que não se poderia considerar o valor
das próprias horas extras para efeito de cálculo delas mesmas ou
dos sábados, domingos e feriados para estes, como já
esclarecido.Em razão disso, deve ser considerado como base de
cálculo para apuração das verbas deferidas apenas o valor do
salário-base de US$ 538,00.Portanto, acolho a pretensão recursal
das reclamadas para determinar que, na liquidação da condenação,
se observe a evolução salarial constante nos recibos de pagamento,
considerando, para fins de base de cálculo, o salário básico, sem o
acréscimo, portanto, de valores referentes às rubricas "taxa de
serviço garantida" e "permissão adicional: encargos de
serviços".(...)CONCLUSÃOIsso posto, DOU PROVIMENTO
PARCIAL AO RECURSO DAS RECLAMADAS para: (...) b)
determinar que as horas extras a serem liquidadas observem a
evolução salarial constante nos recibos de pagamento,
considerando, para fins de base de cálculo, o salário básico de US$
538,00, sem o acréscimo, portanto, de valores referentes às
rubricas "encargos de serviço garantido" e "auxílio adicional:
encargos de serviços"; (...) (Grifos no original).
Vê-se que, ao dar parcial provimento ao recurso das reclamadas, o
Órgão julgador determinou que as horas extras fossem liquidadas
observando-se a evolução salarial constantes dos recibos de
pagamento, “considerando, para fins de base de cálculo, o salário
básico, sem o acréscimo, portanto, de valores referentes às rubricas
‘encargos de serviço garantido’ e ‘auxílio adicional: encargos de
serviços’”. E, na fundamentação da referida decisão, restou
consignado que estas últimas verbas contemplam o pagamento das
horas extras mínimas, sábados/domingos/feriados e compensação
de férias.
Assim, como fundamentado no acórdão recorrido, tais verbas não
poderiam ser incluídas na base de cálculos das parcelas referidas,
uma vez que “não se poderia considerar o valor das próprias horas
extras para efeito de cálculo delas mesmas ou dos sábados,
domingos e feriados para estes”.
Desse modo, considerando os fundamentos expostos no acórdão
impugnado, não vislumbro ofensa às Súmulas e aos dispositivos
legais mencionados.
Inviável, portanto, o seguimento da revista, no aspecto.
DA REMUNERAÇÃO. ABATIMENTO DE VALORES PAGOS. PRÉ-
CONTRATAÇÃO DE HORAS EXTRAS. SALÁRIO COMPLESSIVO.
IMPOSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO.
Alegações:
a) violação ao artigo 7º, VI, da CF;
b) contrariedade à Súmula 199, I, do TST;
c) divergência jurisprudencial.
Alega o recorrente que os pagamentos a título de horas extras eram
fixos e pré-contratados, de modo que não se prestavam, em rigor, a
compensar a jornada extraordinária. Defende, assim, que tais
pagamentos devem ser considerados salário em sentido estrito, o
que, consequentemente, leva à impossibilidade de determinação de
abatimento desses valores com as verbas deferidas nos autos sob o
mesmo título, posto que possuem naturezas distintas.
A Turma julgadora, quanto ao tema, destacou (ID bf6f886):
Do salário(...)Da análise dos contracheques anexados aos autos,
verifica-se a existência de um "salário básico", no importe médio de
US$ 538,00, acrescido de outras verbas, como "taxa de serviço
garantida", "encargos de serviço", totalizando uma média variável
de US$ 1.200,00 a US$ 2.020,00. Nos mesmos documentos consta
também rol de verbas que compõem o salário mensal, consistente,
via de regra, em "Salário-base, Férias remuneradas, Financiamento,
Sáb/Dom Feriados e Mínimo de horas extras fixas" (ID. 8B33036 e
seguintes).Verifico ainda que as reclamadas alegam na defesa que
as remunerações estavam acrescidas de valores referentes a um
mínimo de horas extras a serem laboradas, inclusive finais de
semana, conforme demonstra o contrato anexo no ID. 0e1d010.É
bem verdade que a legislação brasileira veda ao salário
complessivo, caracterizado pelo pagamento único de diversas
verbas, sem nenhuma discriminação. Ocorre que, no presente caso,
da análise dos holerites, observa-se que havia a discriminação dos
valores relativos às horas extras, o que afasta a caracterização de
salário complessivo.Saliente-se, por oportuno, que a teoria do
salário complessivo, repudiada pelo ordenamento jurídico, não pode
ensejar o enriquecimento sem causa do empregado, especialmente
quando discriminadas as verbas devidas no contrato escrito e
especificadas nos contracheques.Ademais, embora até já tenha
pensado de forma diferente, uma análise mais detida da situação de
fato me faz afastar a hipótese de pré-contratação vedada de horas
extras. De fato, apesar de a jurisprudência não admitir a prévia
contratação de horas extras na atividade bancária (súmula 199 do
TST), a fim de evitar a burla à jornada especial prevista no art. 224
da CLT, a hipótese aqui tratada é bem diversa. Primeiro, porque
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não havia um número fechado de horas extras previamente
contratadas (embora exista referência a um número mínimo).
Segundo, porque a própria natureza da atividade de cruzeiros
marítimos tem peculiaridades que a diferem muito do funcionamento
de um banco.Pelo fato de o tripulante não poder simplesmente sair
do navio (e do contrato) na hora que bem entender, é natural que já
embarque tendo uma noção prévia do que o espera, inclusive em
relação a jornada extraordinária e o respectivo pagamento.(...)Das
horas extras - Pré-contratação - Dedução(...) Como já abordado
no exame do recurso das reclamadas, observa-se que havia
discriminação de valores relativos a horas extras mínimas
previamente contratadas, bem como aos sábados, domingos e
feriados laborados, para além do salário-base do trabalhador, que
remunera apenas o serviço ordinário de 8 horas diárias e 44
semanais, conforme alegado pelas empresas demandadas na
contestação.Ora, se havia discriminação específica das verbas
pagas, não há como falar em salário complessivo, o que impõe a
manutenção da sentença nesse tópico, uma vez que o juiz deferiu a
dedução das horas extras, domingos e feriados pagos, em
consonância com os contracheques coligidos aos autos.Ademais, já
foram expendidas razões pelas quais se entendeu que as
circunstâncias peculiares do trabalho embarcado admitem a pré-
contratação de horas extras, especialmente quando estabelece
apenas um número mínimo a ser pago, sem prejuízo de pagamento
de outras horas excedentes.Observe-se que, uma vez considerada
a existência de horas extras pagas, não há dúvida de que esses
valores devem ser objeto de abatimento na conta de liquidação. A
adoção de entendimento diverso resultaria em enriquecimento sem
causa e bis in idem, na medida em que as horas extras deferidas
não podem levar em conta um patamar salarial em que incluído o
valor das horas extras pagas.Rejeito, portanto, o pedido recursal.
Como se vê, restou consignado no acórdão que havia a
discriminação, nos contracheques do autor, dos valores relativos ao
pagamento das horas extras, afastando a caracterização de salário
complessivo. Restou esclarecido, ainda, na decisão recorrida, que
não havia um número fechado de horas extras previamente
contratadas, mas, sim, referência a um número mínimo a ser pago,
sem prejuízo de pagamento de outras horas excedentes.
Assim, concluiu o Órgão julgador que, diante da existência de horas
extras pagas, tais valores deveriam ser objeto de dedução na conta
de liquidação, sob pena de se configurar enriquecimento sem causa
e bis in idem.
Considerando os fundamentos expostos no acórdão impugnado,
não vislumbro violação ao dispositivo constitucional mencionado
nem contrariedade ao texto sumular invocado.
Na realidade, a matéria envolve insatisfação do recorrente com o
posicionamento da Turma, fato que, por si só, não autoriza o seu
acesso à instância extraordinária.
Por fim, quanto à suscitada divergência jurisprudencial, destaco que
os arestos colacionados tratam da possibilidade de aplicação
analógica da Súmula 199 do TST, afastando a possibilidade de
aplicação exclusiva ao empregado bancário. Todavia, no caso, a
Turma Julgadora decidiu pela não aplicação da Súmula, em virtude
das peculiaridades do caso concreto e não por eventual
exclusividade da incidência do preceito sumular à atividade
bancária, o que também torna inviável a admissão do apelo
revisional por dissenso jurisprudencial.
Inviável, portanto, o seguimento do recurso de revista, no aspecto.
CONCLUSÃO
Admito, em parte, o recurso de revista interposto pelo reclamante,
quanto ao tema “MODALIDADE E UNICIDADE CONTRATUAL.
CONTRATO POR PRAZO INDETERMINADO. INEXISTÊNCIA DE
PRESCRIÇÃO”, por divergência jurisprudencial.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista das reclamadas; e
ADMITO, em parte, o recurso de revista do reclamante, com
relação ao tema “MODALIDADE E UNICIDADE CONTRATUAL.
CONTRATO POR PRAZO INDETERMINADO. INEXISTÊNCIA DE
PRESCRIÇÃO”, por divergência jurisprudencial, concedendo vistas
à parte contrária para, querendo, oferecer as suas contrarrazões no
prazo legal. Publique-se;
b) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifiquem-se as partes agravadas para, querendo,
apresentarem contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta
ao agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
c) Decorrido o lapso temporal do contraditório de ambas as partes,
remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/NT/RIC
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000938-29.2023.5.13.0025
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE EDNALDO BRITO SANTOS
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 35
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 16e29cd
proferida nos autos.
RECORRENTE: EDNALDO BRITO SANTOS
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 27.02.2024 – ID.
41d97e5; recurso apresentado em 07.03.2024 – ID. 2f1ff71).
Regular a representação processual (ID. 79b993c).
Dispensado o preparo (concessão de justiça gratuita).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
RELAÇÃO DE EMPREGO. MOTORISTA DE APLICATIVO
Alegações:
a) Violação aos artigos 1º, III e IV, e art. 7, I ao XXXIV da
Constituição Federal.
O recurso não preenche o requisito constante no inciso I, §1º-A, do
art. 896 da CLT, uma vez que o recorrente transcreveu quase que
integralmente o teor da decisão recorrida, sem a indicação ou
destaque do trecho que consubstancia o prequestionamento da
controvérsia, de modo que não restou atendido o requisito previsto
no mencionado dispositivo.
Sobre esse pressuposto, o TST já decidiu que a inobservância da
formalidade ora tratada inviabiliza o conhecimento da revista,
conforme julgado a seguir transcrito, representado pela sua
respectiva ementa:
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA DO AUTOR . LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. 1.
DIFERENÇAS DE BÔNUS DE 2012, 2013 E 2014. NÃO
ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ARTIGO 896, §1º-
A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA .
Entre as alterações promovidas à sistemática recursal pela Lei nº
13.015/2014 encontra-se a criação de pressuposto intrínseco do
recurso de revista, no qual a parte deve, obrigatoriamente ,
transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da
decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem
sobre a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da
discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas
contidas no acórdão regional acerca do tema invocado no
recurso. Essa é a previsão do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, no qual
"Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o
trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento
da controvérsia objeto do recurso de revista". Na presente
situação, a transcrição do capítulo do acórdão, quase
integralmente, todo em itálico, sem a delimitação do ponto de
insurgência objeto das razões do recurso de revista - mediante
o destaque do trecho em que foram adotados os argumentos
do acórdão regional para o deslinde da controvérsia -, não atende
ao previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Tal procedimento
impede, por consequência, a observância dos demais requisitos
contidos nos incisos II e III do artigo 896, § 1º-A, da CLT: a
demonstração analítica (que se faz por meio da argumentação)
entre os dispositivos e verbetes apontados e o trecho da decisão
destacada no apelo. Inviável o processamento do recurso de revista
em que a parte desatende à disciplina do referido dispositivo, que
lhe atribui tal ônus. Agravo conhecido e não provido (Ag-AIRR-
101495-89.2016.5.01.0029, 7ª Turma, Relator Ministro Claudio
Mascarenhas Brandao, DEJT 16/02/2024).
E mesmo que se abstraia essa formalidade legal, ainda assim
restaria inviabilizado o conhecimento do recurso de revista.
É que eventual ofensa a texto constitucional por via reflexa ou
indireta não se enquadra na previsão do art. 896, § 2º, da CLT.
Desse modo, inviável a admissão do apelo revisional, nos termos
propostos pela recorrente.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
ao Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/RIC
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000938-29.2023.5.13.0025
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE EDNALDO BRITO SANTOS
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO BRITO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 16e29cd
proferida nos autos.
RECORRENTE: EDNALDO BRITO SANTOS
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 27.02.2024 – ID.
41d97e5; recurso apresentado em 07.03.2024 – ID. 2f1ff71).
Regular a representação processual (ID. 79b993c).
Dispensado o preparo (concessão de justiça gratuita).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
RELAÇÃO DE EMPREGO. MOTORISTA DE APLICATIVO
Alegações:
a) Violação aos artigos 1º, III e IV, e art. 7, I ao XXXIV da
Constituição Federal.
O recurso não preenche o requisito constante no inciso I, §1º-A, do
art. 896 da CLT, uma vez que o recorrente transcreveu quase que
integralmente o teor da decisão recorrida, sem a indicação ou
destaque do trecho que consubstancia o prequestionamento da
controvérsia, de modo que não restou atendido o requisito previsto
no mencionado dispositivo.
Sobre esse pressuposto, o TST já decidiu que a inobservância da
formalidade ora tratada inviabiliza o conhecimento da revista,
conforme julgado a seguir transcrito, representado pela sua
respectiva ementa:
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA DO AUTOR . LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. 1.
DIFERENÇAS DE BÔNUS DE 2012, 2013 E 2014. NÃO
ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ARTIGO 896, §1º-
A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA .
Entre as alterações promovidas à sistemática recursal pela Lei nº
13.015/2014 encontra-se a criação de pressuposto intrínseco do
recurso de revista, no qual a parte deve, obrigatoriamente ,
transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da
decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem
sobre a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da
discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas
contidas no acórdão regional acerca do tema invocado no
recurso. Essa é a previsão do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, no qual
"Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o
trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento
da controvérsia objeto do recurso de revista". Na presente
situação, a transcrição do capítulo do acórdão, quase
integralmente, todo em itálico, sem a delimitação do ponto de
insurgência objeto das razões do recurso de revista - mediante
o destaque do trecho em que foram adotados os argumentos
do acórdão regional para o deslinde da controvérsia -, não atende
ao previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Tal procedimento
impede, por consequência, a observância dos demais requisitos
contidos nos incisos II e III do artigo 896, § 1º-A, da CLT: a
demonstração analítica (que se faz por meio da argumentação)
entre os dispositivos e verbetes apontados e o trecho da decisão
destacada no apelo. Inviável o processamento do recurso de revista
em que a parte desatende à disciplina do referido dispositivo, que
lhe atribui tal ônus. Agravo conhecido e não provido (Ag-AIRR-
101495-89.2016.5.01.0029, 7ª Turma, Relator Ministro Claudio
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 37
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
Mascarenhas Brandao, DEJT 16/02/2024).
E mesmo que se abstraia essa formalidade legal, ainda assim
restaria inviabilizado o conhecimento do recurso de revista.
É que eventual ofensa a texto constitucional por via reflexa ou
indireta não se enquadra na previsão do art. 896, § 2º, da CLT.
Desse modo, inviável a admissão do apelo revisional, nos termos
propostos pela recorrente.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/RIC
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000987-30.2023.5.13.0006
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ADRIANO ALEXANDRE DA SILVA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRIDO CENTURIAO SEGURANCA
PATRIMONIAL LTDA
ADVOGADO ANDREA MARIANO ZEFERINO(OAB:
335680/SP)
ADVOGADO KELEN CRISTINA FERREIRA DA
SILVA(OAB: 178034/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTURIAO SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d3bbf0e
proferida nos autos.
RECORRENTE: ADRIANO ALEXANDRE DA SILVA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 28.02.2024 – ID.
68457f4; recurso apresentado em 11.03.2024 – Id. 3096d64).
Regular a representação processual (Id. ed2275d).
Dispensado o preparo (concessão de justiça gratuita na sentença).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DOS CONTROLES DE PONTO.
ÔNUS DA PROVA
Alegações:
a) violação ao art. 373 do CPC;
c) contrariedade à Súmula nº 338 do TST;
d) divergência jurisprudencial.
O Tribunal Regional, analisando o conjunto fático probatório dos
autos no que diz respeito ao tema ora impugnado, concluiu que:
[…]
A ré anexou os cartões de ponto relativos a parte do período
contratual do autor, como já relatado. Ao se analisar os
mencionados documentos, vê-se que os horários de entrada e
saída anotados possuem pequenas variações, mas o relato
prestado pela testemunha autoral aponta para a veracidade da
jornada de trabalho ali retratada, já que ela mesma afirmou que
tanto ela como o reclamante "batiam o ponto quando iniciavam
a jornada e quando saíam".
Além disso, a testemunha declarou que nunca foi solicitada a
ela ou ao autor a realização de horas extras.
Diante dessas afirmações, soa contraditório alegar, em outro
momento, que tanto ela como o reclamante precisavam "chegar
meia hora antes" e "sair meia hora depois".
[…]
Diante dos elementos de prova constantes dos autos, é de se
reconhecer que o autor também cumpria adequadamente a sua
jornada de trabalho no período em relação ao qual a primeira ré
não apresentou os cartões de ponto, laborando em regime de
escala 12x36, das 17h55/18h às 6h ou das 05h55/6h às 18h.
Como se vê da transcrição acima, a Turma manteve a
improcedência do pedido de horas extras com base nas provas, de
modo que não há falar em violação aos dispositivos legais indicados
ou em contrariedade à Súmula nº 338 do TST, uma vez que não se
decidiu com base na regra de distribuição do ônus da prova, como
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3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 38
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
visto.
Além disso, para se chegar a conclusão diversa, seria necessário o
reexame de fatos e provas, procedimento que encontra óbice na
Súmula nº 126 do TST, o que inviabiliza dar seguimento ao recurso
de revista, inclusive em relação à alegada divergência
jurisprudencial.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/RIC
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000987-30.2023.5.13.0006
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ADRIANO ALEXANDRE DA SILVA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRIDO CENTURIAO SEGURANCA
PATRIMONIAL LTDA
ADVOGADO ANDREA MARIANO ZEFERINO(OAB:
335680/SP)
ADVOGADO KELEN CRISTINA FERREIRA DA
SILVA(OAB: 178034/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO ALEXANDRE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d3bbf0e
proferida nos autos.
RECORRENTE: ADRIANO ALEXANDRE DA SILVA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 28.02.2024 – ID.
68457f4; recurso apresentado em 11.03.2024 – Id. 3096d64).
Regular a representação processual (Id. ed2275d).
Dispensado o preparo (concessão de justiça gratuita na sentença).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DOS CONTROLES DE PONTO.
ÔNUS DA PROVA
Alegações:
a) violação ao art. 373 do CPC;
c) contrariedade à Súmula nº 338 do TST;
d) divergência jurisprudencial.
O Tribunal Regional, analisando o conjunto fático probatório dos
autos no que diz respeito ao tema ora impugnado, concluiu que:
[…]
A ré anexou os cartões de ponto relativos a parte do período
contratual do autor, como já relatado. Ao se analisar os
mencionados documentos, vê-se que os horários de entrada e
saída anotados possuem pequenas variações, mas o relato
prestado pela testemunha autoral aponta para a veracidade da
jornada de trabalho ali retratada, já que ela mesma afirmou que
tanto ela como o reclamante "batiam o ponto quando iniciavam
a jornada e quando saíam".
Além disso, a testemunha declarou que nunca foi solicitada a
ela ou ao autor a realização de horas extras.
Diante dessas afirmações, soa contraditório alegar, em outro
momento, que tanto ela como o reclamante precisavam "chegar
meia hora antes" e "sair meia hora depois".
[…]
Diante dos elementos de prova constantes dos autos, é de se
reconhecer que o autor também cumpria adequadamente a sua
jornada de trabalho no período em relação ao qual a primeira ré
não apresentou os cartões de ponto, laborando em regime de
escala 12x36, das 17h55/18h às 6h ou das 05h55/6h às 18h.
Como se vê da transcrição acima, a Turma manteve a
improcedência do pedido de horas extras com base nas provas, de
modo que não há falar em violação aos dispositivos legais indicados
ou em contrariedade à Súmula nº 338 do TST, uma vez que não se
decidiu com base na regra de distribuição do ônus da prova, como
visto.
Além disso, para se chegar a conclusão diversa, seria necessário o
reexame de fatos e provas, procedimento que encontra óbice na
Súmula nº 126 do TST, o que inviabiliza dar seguimento ao recurso
de revista, inclusive em relação à alegada divergência
jurisprudencial.
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3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 39
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/RIC
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000510-19.2023.5.13.0002
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
RECORRIDO JOHN LENON DOS SANTOS SOUZA
ADVOGADO WASHINGTON ALVES DOS
SANTOS(OAB: 40686/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOHN LENON DOS SANTOS SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID da69594
proferida nos autos.
RECORRENTE: ELIZABETH PORCELANATO LTDA
ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 27.02.2024 - ID.
b7b1ec7; recurso apresentado em 07.03.2024 - ID. aab74c9).
Regular a representação processual (ID. 7ca4440).
Preparo realizado (IDs. 70E4603, aab74c9 e 842b939).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
Alegações:
violação ao art. 5º, II, LIV e LV, da CF;
violação aos arts. 189, 190 e 192 da CLT, bem como à NR 15.
O cabimento do recurso de revista interposto em causa sujeita ao
rito sumaríssimo somente será admitido por violação direta a
dispositivo da Constituição Federal ou por contrariedade a súmula
do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do
Supremo Tribunal Federal, conforme art. 896, § 9º, da CLT e diretriz
da Súmula nº 442 do TST.
Não há como admitir o recurso de revista, por isso, no tocante à
alegada violação à legislação infraconstitucional e à norma
regulamentar do MTE.
No que diz respeito à violação constitucional, é ônus da parte
recorrente impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão
recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada
dispositivo da Constituição Federal cuja contrariedade aponte,
conforme exige o inciso III do art. 896, § 1º-A, da CLT.
A parte recorrente, no entanto, não cumpriu com esse requisito
legal, uma vez não houve fundamentação específica entre o
dispositivo constitucional tido por violado e o trecho do acórdão
transcrito nas razões recusais. Em outras palavras, não se
estabeleceu correlação entre a fundamentação do acórdão e a
alegada violação constitucional.
Resta inviável, portanto, o conhecimento do recurso de revista no
tocante.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 40
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
GVP/RIC
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000510-19.2023.5.13.0002
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
RECORRIDO JOHN LENON DOS SANTOS SOUZA
ADVOGADO WASHINGTON ALVES DOS
SANTOS(OAB: 40686/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOHAWK REVESTIMENTOS PARAIBA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID da69594
proferida nos autos.
RECORRENTE: ELIZABETH PORCELANATO LTDA
ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 27.02.2024 - ID.
b7b1ec7; recurso apresentado em 07.03.2024 - ID. aab74c9).
Regular a representação processual (ID. 7ca4440).
Preparo realizado (IDs. 70E4603, aab74c9 e 842b939).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
Alegações:
violação ao art. 5º, II, LIV e LV, da CF;
violação aos arts. 189, 190 e 192 da CLT, bem como à NR 15.
O cabimento do recurso de revista interposto em causa sujeita ao
rito sumaríssimo somente será admitido por violação direta a
dispositivo da Constituição Federal ou por contrariedade a súmula
do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do
Supremo Tribunal Federal, conforme art. 896, § 9º, da CLT e diretriz
da Súmula nº 442 do TST.
Não há como admitir o recurso de revista, por isso, no tocante à
alegada violação à legislação infraconstitucional e à norma
regulamentar do MTE.
No que diz respeito à violação constitucional, é ônus da parte
recorrente impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão
recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada
dispositivo da Constituição Federal cuja contrariedade aponte,
conforme exige o inciso III do art. 896, § 1º-A, da CLT.
A parte recorrente, no entanto, não cumpriu com esse requisito
legal, uma vez não houve fundamentação específica entre o
dispositivo constitucional tido por violado e o trecho do acórdão
transcrito nas razões recusais. Em outras palavras, não se
estabeleceu correlação entre a fundamentação do acórdão e a
alegada violação constitucional.
Resta inviável, portanto, o conhecimento do recurso de revista no
tocante.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/RIC
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000770-64.2022.5.13.0024
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ZMZ INSTITUTO DE BELEZA LTDA -
ME
ADVOGADO BRUNO MARQUES DE
CARVALHO(OAB: 26389/PB)
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3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 41
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
ADVOGADO MARCIO GUSTAVO PEREIRA
LIMA(OAB: 206823/SP)
RECORRIDO ISIS CAROLINE PESSOA DA SILVA
ADVOGADO RALF DA NOBREGA BARBOSA(OAB:
26045/PB)
ADVOGADO YAGO CALADO PEREIRA DE
SOUZA(OAB: 24972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISIS CAROLINE PESSOA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b579908
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMADA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 28.02.2024 - ID.
5e67c12; recurso apresentado em 11.03.2024 - ID. 05ddb31).
Regular a representação processual (ID. 6f75dca; cd1dc1c).
Verifica-se, entretanto, que a recorrente não cumpriu o pressuposto
legal de recorribilidade referente ao preparo.
Ao manejar o recurso de revista, a recorrente não efetuou o
pagamento do depósito recursal, limitando-se a renovar o pedido de
justiça gratuita já indeferido pela Turma Julgadora, conforme
Acórdão de ID. 79bc2a2.
Observa-se, pois, que o recurso de revista está deserto, porquanto
não foi demonstrado na interposição do recurso de revista o
recolhimento do depósito recursal.
Oportuno registrar que o caso dos autos não se enquadra na
hipótese prevista no § 2º do art. 1.007 do CPC/2015 ou na OJ –
SDI1-140 do C. TST, posto que nenhum importe foi recolhido a
título de depósito recursal quando do manejo do recurso de revista,
que caracterize ou justifique um suposto suprimento de insuficiência
no valor do preparo.
Caso contrário, daríamos ao expediente utilizado pela recorrente um
escopo meramente protelatório, gerador de um dano marginal,
caracterizado pelo decurso injustificado do tempo sobre a duração
razoável do processo, que é um axioma constitucional.
Nesse contexto, como o caso em exame trata de ausência de
recolhimento do depósito recursal imprescindível ao manejo do
recurso de revista, e não de mera insuficiência, não há que se falar
em concessão de prazo para a parte sanar o vício, porquanto a
literalidade do art. 1.007, § 2º, do CPC/2015 é clara no sentido de
admitir-se o saneamento apenas nas hipóteses de insuficiência do
valor do preparo, o que não é o caso destes autos.
Nesse sentido, a Súmula nº 245 desta Corte dispõe:
O depósito recursal deve ser feito e comprovado no prazo alusivo
ao recurso. A interposição antecipada deste não prejudica a dilação
legal.
Nessa mesma linha de entendimento, o Colendo TST tem se
manifestado, inclusive a Subseção I Especializada em Dissídios
Individuais. É o que se depreende dos arestos abaixo reproduzidos,
in verbis:
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA DO RÉU BANCO BRADESCO S.A. LEI Nº
13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA.
DEPÓSITO RECURSAL. AUSÊNCIA DE AUTENTICAÇÃO
BANCÁRIA OU COMPROVANTE DE PAGAMENTO AVULSO .
INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 1.007, §4º, DO CPC AO
PROCESSO DO TRABALHO . Nos termos da Súmula nº 245 desta
Corte, o depósito recursal deve ser feito e comprovado no prazo
alusivo ao recurso, sob pena de deserção. No caso, a ré, ao interpor
o recurso de revista, não apresentou o comprovante de
recolhimento do depósito recursal, razão pela qual é forçoso o
reconhecimento da deserção. Inaplicável ao processo do trabalho a
diretriz do artigo 1.007, § 4º, do CPC. Ademais, verifica-se não se
tratar de situação descrita na Orientação Jurisprudencial nº 140 da
SBDI-1 desta Corte, considerando que nenhum pagamento ocorreu,
quando da apresentação do apelo. Agravo conhecido e não provido
" (Ag-AIRR-21154-73.2017.5.04.0121, 7ª Turma, Relator Ministro
Cláudio Mascarenhas Brandão, DEJT 03/12/2021).
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/17.
PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. DESERÇÃO DO RECURSO
DE REVISTA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO
RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL NO PRAZO LEGAL.
EXAME DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA PREJUDICADO. 1. A
parte agravante não apresenta argumentos capazes de
desconstituir a decisão agravada. 2. Na hipótese, o recurso de
revista interposto pela agravante efetivamente encontra-se deserto,
pois a parte não juntou o comprovante de recolhimento do depósito
recursal relativo ao apelo dentro do prazo legal, nos termos da
Súmula nº 245 do TST. Ressalte-se que não se trata de caso de
intimação da parte para regularização do preparo recursal, previsto
no art. 1.007, § 2º, do CPC e na Orientação Jurisprudencial n.º 140
da SbDI-1 do TST, tendo em vista que não se trata de recolhimento
insuficiente do valor do depósito recursal. Agravo a que se nega
provimento (Ag-AIRR-1000176-83.2021.5.02.0441, 1ª Turma,
Relator Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, DEJT 30/09/2022).
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA
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3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 42
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/17. DESERÇÃO
DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO
RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL NO PRAZO LEGAL.
INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS
PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. EXAME DE
TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA PREJUDICADO. 1. A parte
agravante não apresenta argumentos capazes de desconstituir a
decisão agravada. 2. Na hipótese, o recurso de revista interposto
pela agravante efetivamente encontra-se deserto, pois a parte não
juntou o comprovante de recolhimento do depósito recursal relativo
ao apelo dentro do prazo legal, nos termos da Súmula nº 245 do
TST. Ressalte-se que não se trata de caso de intimação da parte
para regularização do preparo recursal, previsto no art. 1.007, § 2º,
do CPC e na Orientação Jurisprudencial n.º 140 da SbDI-1 do TST,
tendo em vista que não se trata de recolhimento insuficiente do
valor do depósito recursal. 3. Ademais, a parte se limitou a
transcrever, de forma conjunta e no início das razões do recurso de
revista, trechos do acórdão regional relativos às matérias
impugnadas, sem a devida correlação com a argumentação
apresentada posteriormente, não observando, assim, os
pressupostos de admissibilidade recursal previstos nos incisos I e III
do § 1.º-A do art. 896 da CLT, quais sejam as transcrições precisas
do trecho, no qual haveria o prequestionamento da matéria
controvertida objeto do recurso de revista e a demonstração
analítica entre a argumentação jurídica indicada e os fundamentos
adotados pela Corte Regional. Agravo a que se nega provimento.
(Ag-AIRR-100957-14.2018.5.01.0070, 1ª Turma, Relator Ministro
Amaury Rodrigues Pinto Junior, DEJT 30/09/2022).
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 E
ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017 . DESERÇÃO DO AGRAVO DE
INSTRUMENTO. CONFIGURAÇÃO. CONCESSÃO DE PRAZO
PARA REGULARIZAÇÃO. INAPLICABILIDADE DA OJ 140/SBDI-
1/TST EM SUA ATUAL REDAÇÃO. Nos termos do art. 899, § 7º, da
CLT, cabe à parte Agravante, no ato de interposição do agravo de
instrumento, o recolhimento de depósito recursal no " valor
correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor do depósito
do recurso ao qual se pretende destrancar ". Ressalvam-se da
aplicação do aludido dispositivo legal, à luz das Súmulas 128, I, e
245, ambas do TST, apenas os casos em que já depositado o valor
total da condenação. A ausência de comprovação do recolhimento
do depósito recursal no prazo legal não pode ser sanada, porquanto
compete à Parte, no momento da interposição do recurso , velar
pelo integral preenchimento de todos os requisitos processuais de
admissibilidade inerentes ao recurso interposto, conforme
orientação contida na Súmula 245/TST. Ademais, nos termos da
atual redação da OJ 140/SBDI-1/TST, c/c o art. 1007, § 2º, do
CPC/2015, "em caso de recolhimento insuficiente das custas
processuais ou do depósito recursal, somente haverá deserção do
recurso se, concedido o prazo de 5 (cinco) dias previsto no § 2º do
art. 1.007 do CPC de 2015, o recorrente não complementar e
comprovar o valor devido", o que não é o caso dos autos . Assim
sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às
normas processuais (art. 557, caput , do CPC/1973; arts. 14 e 932,
IV, "a ", do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou
reconsideração . Agravo desprovido (Ag-AIRR-10200-
34.2017.5.03.0011, 3ª Turma, Relator Ministro Mauricio Godinho
Delgado, DEJT 20/06/2022).
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017.
DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE
COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO
RECURSAL. Hipótese em que a parte não demonstrou o
recolhimento do depósito recursal relativo ao recurso de revista.
Inaplicabilidade ao caso vertente do disposto no art. 1.007, § 2º, do
CPC de 2015 e da Orientação Jurisprudencial 140 da SBDI-1 do
TST, já que não se trata de insuficiência de depósito recursal, mas
sim a própria ausência de comprovação da efetiva quitação do
depósito recursal, razão por que não há de se falar em concessão
de prazo para complementação do valor devido. Agravo de
instrumento não provido. (AIRR-100300-23.2017.5.01.0421, 2ª
Turma, Relatora Ministra Delaide Miranda Arantes, DEJT
18/12/2020).
AGRAVO. EMBARGOS. REGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 .
AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE DEPÓSITO RECURSAL E
DE CUSTAS PROCESSUAIS. RECURSO DE EMBARGOS.
DESERÇÃO . 1. A agravante não apresenta argumentos capazes
de desconstituir os fundamentos da decisão agravada, no tocante à
deserção dos embargos interpostos sem a realização do depósito
recursal e o recolhimento das custas processuais. 2. A previsão de
intimação, para comprovação do recolhimento do depósito recursal,
conforme dispõe o art. 1.007, § 2º, do Código de Processo Civil e a
Orientação Jurisprudencial nº 140 da SBDI-1 desta Corte Superior,
aplica-se, exclusivamente, à hipótese de recolhimento insuficiente, o
que não é o caso. Agravo a que se nega provimento (Ag-E-RR-
1001825-32.2017.5.02.0083, Subseção I Especializada em
Dissídios Individuais, Relator Ministro Walmir Oliveira da Costa,
DEJT 18/12/2020).
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.
INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017.
DESERÇÃO - CÓDIGO DE BARRAS DA GUIA DE CUSTAS
DIFERENTE DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO
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3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 43
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
ELETRÔNICO. Nos termos do artigo 789, § 1º, da CLT, as custas
serão pagas e o recolhimento comprovado dentro do prazo recursal.
Ao interpor o recurso de revista, a parte não comprovou o
recolhimento das custas processuais. A possibilidade de abertura
de prazo para que seja sanada a irregularidade, nos termos do art.
1007, § 2º, do CPC/2015 e Orientação Jurisprudencial nº 140 da
SBDI-1 desta Corte, somente é admissível no caso de recolhimento
insuficiente do preparo, hipótese diversa dos presentes autos.
Ademais, consoante o entendimento sedimentado desta Corte, o
comprovante de pagamento efetuado eletronicamente que contenha
código de barras diverso do constante da guia, por óbvio, não é
apto a demonstrar a existência do seu efetivo pagamento.
Precedentes. Evidenciada a ausência do pressuposto formal de
admissibilidade, deixa-se de examinar o requisito da transcendência
referido no artigo 896-A da CLT, por imperativa aplicação do
princípio da celeridade processual, na esteira da praxe adotada
neste Colegiado. Precedentes. Agravo de instrumento a que se
nega provimento (AIRR-100449-11.2016.5.01.0047, 7ª Turma,
Relator Ministro Renato de Lacerda Paiva, DEJT 11/02/2022).
Nesse diapasão, o presente apelo resta deserto, conforme
preconiza a dicção da Súmula nº 128, I, do TST, impondo-se o seu
não conhecimento como medida escorreita.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/LN
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000770-64.2022.5.13.0024
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ZMZ INSTITUTO DE BELEZA LTDA -
ME
ADVOGADO BRUNO MARQUES DE
CARVALHO(OAB: 26389/PB)
ADVOGADO MARCIO GUSTAVO PEREIRA
LIMA(OAB: 206823/SP)
RECORRIDO ISIS CAROLINE PESSOA DA SILVA
ADVOGADO RALF DA NOBREGA BARBOSA(OAB:
26045/PB)
ADVOGADO YAGO CALADO PEREIRA DE
SOUZA(OAB: 24972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ZMZ INSTITUTO DE BELEZA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b579908
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMADA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 28.02.2024 - ID.
5e67c12; recurso apresentado em 11.03.2024 - ID. 05ddb31).
Regular a representação processual (ID. 6f75dca; cd1dc1c).
Verifica-se, entretanto, que a recorrente não cumpriu o pressuposto
legal de recorribilidade referente ao preparo.
Ao manejar o recurso de revista, a recorrente não efetuou o
pagamento do depósito recursal, limitando-se a renovar o pedido de
justiça gratuita já indeferido pela Turma Julgadora, conforme
Acórdão de ID. 79bc2a2.
Observa-se, pois, que o recurso de revista está deserto, porquanto
não foi demonstrado na interposição do recurso de revista o
recolhimento do depósito recursal.
Oportuno registrar que o caso dos autos não se enquadra na
hipótese prevista no § 2º do art. 1.007 do CPC/2015 ou na OJ –
SDI1-140 do C. TST, posto que nenhum importe foi recolhido a
título de depósito recursal quando do manejo do recurso de revista,
que caracterize ou justifique um suposto suprimento de insuficiência
no valor do preparo.
Caso contrário, daríamos ao expediente utilizado pela recorrente um
escopo meramente protelatório, gerador de um dano marginal,
caracterizado pelo decurso injustificado do tempo sobre a duração
razoável do processo, que é um axioma constitucional.
Nesse contexto, como o caso em exame trata de ausência de
recolhimento do depósito recursal imprescindível ao manejo do
recurso de revista, e não de mera insuficiência, não há que se falar
em concessão de prazo para a parte sanar o vício, porquanto a
literalidade do art. 1.007, § 2º, do CPC/2015 é clara no sentido de
admitir-se o saneamento apenas nas hipóteses de insuficiência do
valor do preparo, o que não é o caso destes autos.
Nesse sentido, a Súmula nº 245 desta Corte dispõe:
O depósito recursal deve ser feito e comprovado no prazo alusivo
ao recurso. A interposição antecipada deste não prejudica a dilação
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legal.
Nessa mesma linha de entendimento, o Colendo TST tem se
manifestado, inclusive a Subseção I Especializada em Dissídios
Individuais. É o que se depreende dos arestos abaixo reproduzidos,
in verbis:
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA DO RÉU BANCO BRADESCO S.A. LEI Nº
13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA.
DEPÓSITO RECURSAL. AUSÊNCIA DE AUTENTICAÇÃO
BANCÁRIA OU COMPROVANTE DE PAGAMENTO AVULSO .
INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 1.007, §4º, DO CPC AO
PROCESSO DO TRABALHO . Nos termos da Súmula nº 245 desta
Corte, o depósito recursal deve ser feito e comprovado no prazo
alusivo ao recurso, sob pena de deserção. No caso, a ré, ao interpor
o recurso de revista, não apresentou o comprovante de
recolhimento do depósito recursal, razão pela qual é forçoso o
reconhecimento da deserção. Inaplicável ao processo do trabalho a
diretriz do artigo 1.007, § 4º, do CPC. Ademais, verifica-se não se
tratar de situação descrita na Orientação Jurisprudencial nº 140 da
SBDI-1 desta Corte, considerando que nenhum pagamento ocorreu,
quando da apresentação do apelo. Agravo conhecido e não provido
" (Ag-AIRR-21154-73.2017.5.04.0121, 7ª Turma, Relator Ministro
Cláudio Mascarenhas Brandão, DEJT 03/12/2021).
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/17.
PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. DESERÇÃO DO RECURSO
DE REVISTA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO
RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL NO PRAZO LEGAL.
EXAME DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA PREJUDICADO. 1. A
parte agravante não apresenta argumentos capazes de
desconstituir a decisão agravada. 2. Na hipótese, o recurso de
revista interposto pela agravante efetivamente encontra-se deserto,
pois a parte não juntou o comprovante de recolhimento do depósito
recursal relativo ao apelo dentro do prazo legal, nos termos da
Súmula nº 245 do TST. Ressalte-se que não se trata de caso de
intimação da parte para regularização do preparo recursal, previsto
no art. 1.007, § 2º, do CPC e na Orientação Jurisprudencial n.º 140
da SbDI-1 do TST, tendo em vista que não se trata de recolhimento
insuficiente do valor do depósito recursal. Agravo a que se nega
provimento (Ag-AIRR-1000176-83.2021.5.02.0441, 1ª Turma,
Relator Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, DEJT 30/09/2022).
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/17. DESERÇÃO
DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO
RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL NO PRAZO LEGAL.
INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS
PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. EXAME DE
TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA PREJUDICADO. 1. A parte
agravante não apresenta argumentos capazes de desconstituir a
decisão agravada. 2. Na hipótese, o recurso de revista interposto
pela agravante efetivamente encontra-se deserto, pois a parte não
juntou o comprovante de recolhimento do depósito recursal relativo
ao apelo dentro do prazo legal, nos termos da Súmula nº 245 do
TST. Ressalte-se que não se trata de caso de intimação da parte
para regularização do preparo recursal, previsto no art. 1.007, § 2º,
do CPC e na Orientação Jurisprudencial n.º 140 da SbDI-1 do TST,
tendo em vista que não se trata de recolhimento insuficiente do
valor do depósito recursal. 3. Ademais, a parte se limitou a
transcrever, de forma conjunta e no início das razões do recurso de
revista, trechos do acórdão regional relativos às matérias
impugnadas, sem a devida correlação com a argumentação
apresentada posteriormente, não observando, assim, os
pressupostos de admissibilidade recursal previstos nos incisos I e III
do § 1.º-A do art. 896 da CLT, quais sejam as transcrições precisas
do trecho, no qual haveria o prequestionamento da matéria
controvertida objeto do recurso de revista e a demonstração
analítica entre a argumentação jurídica indicada e os fundamentos
adotados pela Corte Regional. Agravo a que se nega provimento.
(Ag-AIRR-100957-14.2018.5.01.0070, 1ª Turma, Relator Ministro
Amaury Rodrigues Pinto Junior, DEJT 30/09/2022).
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 E
ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017 . DESERÇÃO DO AGRAVO DE
INSTRUMENTO. CONFIGURAÇÃO. CONCESSÃO DE PRAZO
PARA REGULARIZAÇÃO. INAPLICABILIDADE DA OJ 140/SBDI-
1/TST EM SUA ATUAL REDAÇÃO. Nos termos do art. 899, § 7º, da
CLT, cabe à parte Agravante, no ato de interposição do agravo de
instrumento, o recolhimento de depósito recursal no " valor
correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor do depósito
do recurso ao qual se pretende destrancar ". Ressalvam-se da
aplicação do aludido dispositivo legal, à luz das Súmulas 128, I, e
245, ambas do TST, apenas os casos em que já depositado o valor
total da condenação. A ausência de comprovação do recolhimento
do depósito recursal no prazo legal não pode ser sanada, porquanto
compete à Parte, no momento da interposição do recurso , velar
pelo integral preenchimento de todos os requisitos processuais de
admissibilidade inerentes ao recurso interposto, conforme
orientação contida na Súmula 245/TST. Ademais, nos termos da
atual redação da OJ 140/SBDI-1/TST, c/c o art. 1007, § 2º, do
CPC/2015, "em caso de recolhimento insuficiente das custas
processuais ou do depósito recursal, somente haverá deserção do
recurso se, concedido o prazo de 5 (cinco) dias previsto no § 2º do
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art. 1.007 do CPC de 2015, o recorrente não complementar e
comprovar o valor devido", o que não é o caso dos autos . Assim
sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às
normas processuais (art. 557, caput , do CPC/1973; arts. 14 e 932,
IV, "a ", do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou
reconsideração . Agravo desprovido (Ag-AIRR-10200-
34.2017.5.03.0011, 3ª Turma, Relator Ministro Mauricio Godinho
Delgado, DEJT 20/06/2022).
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017.
DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE
COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO
RECURSAL. Hipótese em que a parte não demonstrou o
recolhimento do depósito recursal relativo ao recurso de revista.
Inaplicabilidade ao caso vertente do disposto no art. 1.007, § 2º, do
CPC de 2015 e da Orientação Jurisprudencial 140 da SBDI-1 do
TST, já que não se trata de insuficiência de depósito recursal, mas
sim a própria ausência de comprovação da efetiva quitação do
depósito recursal, razão por que não há de se falar em concessão
de prazo para complementação do valor devido. Agravo de
instrumento não provido. (AIRR-100300-23.2017.5.01.0421, 2ª
Turma, Relatora Ministra Delaide Miranda Arantes, DEJT
18/12/2020).
AGRAVO. EMBARGOS. REGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 .
AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE DEPÓSITO RECURSAL E
DE CUSTAS PROCESSUAIS. RECURSO DE EMBARGOS.
DESERÇÃO . 1. A agravante não apresenta argumentos capazes
de desconstituir os fundamentos da decisão agravada, no tocante à
deserção dos embargos interpostos sem a realização do depósito
recursal e o recolhimento das custas processuais. 2. A previsão de
intimação, para comprovação do recolhimento do depósito recursal,
conforme dispõe o art. 1.007, § 2º, do Código de Processo Civil e a
Orientação Jurisprudencial nº 140 da SBDI-1 desta Corte Superior,
aplica-se, exclusivamente, à hipótese de recolhimento insuficiente, o
que não é o caso. Agravo a que se nega provimento (Ag-E-RR-
1001825-32.2017.5.02.0083, Subseção I Especializada em
Dissídios Individuais, Relator Ministro Walmir Oliveira da Costa,
DEJT 18/12/2020).
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.
INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017.
DESERÇÃO - CÓDIGO DE BARRAS DA GUIA DE CUSTAS
DIFERENTE DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO
ELETRÔNICO. Nos termos do artigo 789, § 1º, da CLT, as custas
serão pagas e o recolhimento comprovado dentro do prazo recursal.
Ao interpor o recurso de revista, a parte não comprovou o
recolhimento das custas processuais. A possibilidade de abertura
de prazo para que seja sanada a irregularidade, nos termos do art.
1007, § 2º, do CPC/2015 e Orientação Jurisprudencial nº 140 da
SBDI-1 desta Corte, somente é admissível no caso de recolhimento
insuficiente do preparo, hipótese diversa dos presentes autos.
Ademais, consoante o entendimento sedimentado desta Corte, o
comprovante de pagamento efetuado eletronicamente que contenha
código de barras diverso do constante da guia, por óbvio, não é
apto a demonstrar a existência do seu efetivo pagamento.
Precedentes. Evidenciada a ausência do pressuposto formal de
admissibilidade, deixa-se de examinar o requisito da transcendência
referido no artigo 896-A da CLT, por imperativa aplicação do
princípio da celeridade processual, na esteira da praxe adotada
neste Colegiado. Precedentes. Agravo de instrumento a que se
nega provimento (AIRR-100449-11.2016.5.01.0047, 7ª Turma,
Relator Ministro Renato de Lacerda Paiva, DEJT 11/02/2022).
Nesse diapasão, o presente apelo resta deserto, conforme
preconiza a dicção da Súmula nº 128, I, do TST, impondo-se o seu
não conhecimento como medida escorreita.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/LN
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000728-69.2022.5.13.0006
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO MARIA LUIZA TRINDADE
HENRIQUES NUNES
MONTEIRO(OAB: 25856/PE)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO FABIO JUNIO DO NASCIMENTO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 46
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO MARIA LUIZA TRINDADE
HENRIQUES NUNES
MONTEIRO(OAB: 25856/PE)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO JUNIO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 313bfaf
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
TAM LINHAS AÉREAS S/A
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais (Id. 37ca0bb),
requer que as futuras publicações/intimações/notificações sejam
efetuadas, exclusivamente, em nome do advogado FÁBIO RIVELLI,
brasileiro, inscrito na OAB/SP - 297.608, com escritório na Rua
Tenente Negrão, nº. 166, 4º, 5º, 6º e 7º andares – Itaim Bibi – São
Paulo – SP.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJE, de modo que nada a
deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 01.03.2024 ID -
4378512; recurso apresentado em 11.03.2024 – ID. 37ca0bb).
Regular representação processual (IDs. 37543ca).
Juízo garantido (Ids.2158885, 8e6ba20, 3910038 e 461b9ec).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA DEVEDOR
SUBSIDIÁRIO
A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte
recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia
o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,
exigência legal que não foi devidamente observada pela recorrente,
tendo em vista que os trechos transcritos no recurso não dizem
respeito ao acórdão combatido.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1o - A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar.
Desse modo, o conhecimento do presente recurso se mostra
inviável, ante o descumprimento do pressuposto de recorribilidade
previsto na mencionada norma legal.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento ao recurso manejado. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/LN
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000728-69.2022.5.13.0006
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO MARIA LUIZA TRINDADE
HENRIQUES NUNES
MONTEIRO(OAB: 25856/PE)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO FABIO JUNIO DO NASCIMENTO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO MARIA LUIZA TRINDADE
HENRIQUES NUNES
MONTEIRO(OAB: 25856/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 47
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 313bfaf
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
TAM LINHAS AÉREAS S/A
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais (Id. 37ca0bb),
requer que as futuras publicações/intimações/notificações sejam
efetuadas, exclusivamente, em nome do advogado FÁBIO RIVELLI,
brasileiro, inscrito na OAB/SP - 297.608, com escritório na Rua
Tenente Negrão, nº. 166, 4º, 5º, 6º e 7º andares – Itaim Bibi – São
Paulo – SP.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJE, de modo que nada a
deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 01.03.2024 ID -
4378512; recurso apresentado em 11.03.2024 – ID. 37ca0bb).
Regular representação processual (IDs. 37543ca).
Juízo garantido (Ids.2158885, 8e6ba20, 3910038 e 461b9ec).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA DEVEDOR
SUBSIDIÁRIO
A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte
recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia
o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,
exigência legal que não foi devidamente observada pela recorrente,
tendo em vista que os trechos transcritos no recurso não dizem
respeito ao acórdão combatido.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1o - A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar.
Desse modo, o conhecimento do presente recurso se mostra
inviável, ante o descumprimento do pressuposto de recorribilidade
previsto na mencionada norma legal.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento ao recurso manejado. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/LN
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000532-18.2017.5.13.0025
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE L.D.M.R.N.
ADVOGADO JOSE MARQUES DA SILVA
MARIZ(OAB: 11769-B/PB)
ADVOGADO SARAH MARIZ FLORENCIO(OAB:
23700/PB)
RECORRENTE O.D.A.D.B.S.D.P.
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
ADVOGADO RICARDO HENRIQUE LOMBARDI
MAGALHAES(OAB: 23702/PB)
ADVOGADO TASSIO JOSE FLORENTINO DE
OLIVEIRA(OAB: 24410/PB)
RECORRIDO L.D.M.R.N.
ADVOGADO JOSE MARQUES DA SILVA
MARIZ(OAB: 11769-B/PB)
ADVOGADO SARAH MARIZ FLORENCIO(OAB:
23700/PB)
RECORRIDO O.D.A.D.B.S.D.P.
ADVOGADO TASSIO JOSE FLORENTINO DE
OLIVEIRA(OAB: 24410/PB)
ADVOGADO RICARDO HENRIQUE LOMBARDI
MAGALHAES(OAB: 23702/PB)
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
M.P.D.T.
Intimado(s)/Citado(s):
- L.D.M.R.N.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 48
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
- O.D.A.D.B.S.D.P.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID b9cd529.
Processo Nº ROT-0000532-18.2017.5.13.0025
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE L.D.M.R.N.
ADVOGADO JOSE MARQUES DA SILVA
MARIZ(OAB: 11769-B/PB)
ADVOGADO SARAH MARIZ FLORENCIO(OAB:
23700/PB)
RECORRENTE O.D.A.D.B.S.D.P.
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
ADVOGADO RICARDO HENRIQUE LOMBARDI
MAGALHAES(OAB: 23702/PB)
ADVOGADO TASSIO JOSE FLORENTINO DE
OLIVEIRA(OAB: 24410/PB)
RECORRIDO L.D.M.R.N.
ADVOGADO JOSE MARQUES DA SILVA
MARIZ(OAB: 11769-B/PB)
ADVOGADO SARAH MARIZ FLORENCIO(OAB:
23700/PB)
RECORRIDO O.D.A.D.B.S.D.P.
ADVOGADO TASSIO JOSE FLORENTINO DE
OLIVEIRA(OAB: 24410/PB)
ADVOGADO RICARDO HENRIQUE LOMBARDI
MAGALHAES(OAB: 23702/PB)
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
M.P.D.T.
Intimado(s)/Citado(s):
- L.D.M.R.N.
- O.D.A.D.B.S.D.P.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID b9cd529.
Processo Nº AIAP-0000480-25.2022.5.13.0032
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO WALTER FERRARO DOS SANTOS
COELHO JUNIOR
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
- WALTER FERRARO DOS SANTOS COELHO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1c8dc20
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
TAM LINHAS AÉREAS S/A
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais (Id. 37ca0bb),
requer que as futuras publicações/intimações/notificações sejam
efetuadas, exclusivamente, em nome do advogado FÁBIO RIVELLI,
brasileiro, inscrito na OAB/SP - 297.608, com escritório na Rua
Tenente Negrão, nº. 166, 4º, 5º, 6º e 7º andares – Itaim Bibi – São
Paulo – SP.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJE, de modo que nada a
deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 15.02.2024 ID.
e9cdc63; recurso apresentado em 27.02.2024 – ID. 008e36c).
Regular representação processual (IDs. 245befe e 0770f52).
Juízo garantido (IDs. c1396bb e 6f06fbf).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA DEVEDOR
SUBSIDIÁRIO
A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte
recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia
o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,
exigência legal que não foi devidamente observada pela recorrente,
tendo em vista que os trechos transcritos no recurso não dizem
respeito ao acórdão combatido.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1o - A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar.
Desse modo, o conhecimento do presente recurso se mostra
inviável, ante o descumprimento do pressuposto de recorribilidade
previsto na mencionada norma legal.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 49
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento ao recurso manejado. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/LN
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AIAP-0000480-25.2022.5.13.0032
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO WALTER FERRARO DOS SANTOS
COELHO JUNIOR
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1c8dc20
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
TAM LINHAS AÉREAS S/A
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais (Id. 37ca0bb),
requer que as futuras publicações/intimações/notificações sejam
efetuadas, exclusivamente, em nome do advogado FÁBIO RIVELLI,
brasileiro, inscrito na OAB/SP - 297.608, com escritório na Rua
Tenente Negrão, nº. 166, 4º, 5º, 6º e 7º andares – Itaim Bibi – São
Paulo – SP.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJE, de modo que nada a
deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 15.02.2024 ID.
e9cdc63; recurso apresentado em 27.02.2024 – ID. 008e36c).
Regular representação processual (IDs. 245befe e 0770f52).
Juízo garantido (IDs. c1396bb e 6f06fbf).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA DEVEDOR
SUBSIDIÁRIO
A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte
recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia
o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,
exigência legal que não foi devidamente observada pela recorrente,
tendo em vista que os trechos transcritos no recurso não dizem
respeito ao acórdão combatido.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1o - A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar.
Desse modo, o conhecimento do presente recurso se mostra
inviável, ante o descumprimento do pressuposto de recorribilidade
previsto na mencionada norma legal.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento ao recurso manejado. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/LN
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 50
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
Processo Nº ROT-0000052-78.2023.5.13.0009
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE B.S.(.S.
ADVOGADO KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO LEONARDO RAMOS
GONCALVES(OAB: 28428/DF)
RECORRENTE A.C.F.P.
ADVOGADO ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
RECORRIDO A.C.F.P.
ADVOGADO ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
RECORRIDO B.S.(.S.
ADVOGADO KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO LEONARDO RAMOS
GONCALVES(OAB: 28428/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- A.C.F.P.
- B.S.(.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID e355f2c.
Processo Nº ROT-0000052-78.2023.5.13.0009
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE B.S.(.S.
ADVOGADO KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO LEONARDO RAMOS
GONCALVES(OAB: 28428/DF)
RECORRENTE A.C.F.P.
ADVOGADO ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
RECORRIDO A.C.F.P.
ADVOGADO ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
RECORRIDO B.S.(.S.
ADVOGADO KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO LEONARDO RAMOS
GONCALVES(OAB: 28428/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- A.C.F.P.
- B.S.(.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID e355f2c.
Processo Nº AP-0000039-16.2023.5.13.0030
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVANTE TIM S/A
ADVOGADO RODRIGO ANTONIO FREITAS
FARIAS DE SOUZA(OAB: 232121/SP)
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
AGRAVANTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TIM S/A
ADVOGADO RODRIGO ANTONIO FREITAS
FARIAS DE SOUZA(OAB: 232121/SP)
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
AGRAVADO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO LUCAS MENDES DOS SANTOS
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7fb30f7
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
QUESTÕES PRELIMINARES
A recorrente RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS
LTDA, por intermédio das razões recursais, requer que todas as
publicações sejam dirigidas ao causídico SIDNEY RUIZ
BERNARDO JÚNIOR, OAB/SP 255.832, com escritório sediado na
Rua Paraná, 137, CJ 36B, Brás, São Paulo/SP.
Defiro o pedido, a fim de que o causídico seja anotado com
exclusividade no Pje.
À SEGEJUD para a adoção das medidas cabíveis.
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3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 51
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 27.02.2024 – ID.
39f6220; recurso apresentado em 04.03.2024 – ID. c5351a6).
Regular a representação processual (IDs. c8e0dd5 e 0922145).
O Juízo está garantido (ID. 7a971d2).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO AO DEVEDOR
SUBSIDIÁRIO
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331, IV do TST;
b) violação do art. 5º, caput da CF;
c) violação dos arts. 6º, § e 4º da Lei 11.101/2005; e 5º-A, § 5º da
Lei º 6.019/74.
Alega o recorrente que o acórdão haveria violado o benefício de
ordem ao condenar as reclamantes, responsáveis subsidiárias, ao
pagamento dos valores da condenação antes de esgotadas as
tentativas de obter a quitação pela primeira reclamada, que se
encontra em recuperação judicial.
A Turma julgadora, quanto ao tema, assinalou:
O cerne da questão reside em saber se o fato de a executada
principal encontrar-se sujeita a processo civilista de recuperação
judicial e, consequentemente, munida da prerrogativa de quitar suas
dívidas trabalhistas perante o juízo universal recuperatório, constitui
condição apta ao redirecionamento da execução contra as
devedoras subsidiárias.
Insta salientar, antes de tudo, que o C. TST tem firme e atual
entendimento no sentido de que esta Justiça Especializada do
Trabalho tem competência para redirecionar a execução contra
a responsável subsidiária no caso de decretação de
recuperação judicial da devedora principal, como se vê do
precedente a seguir:
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.
EXECUÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DO DEVEDOR
SUBSIDIÁRIO. DEVEDOR PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. Esta colenda Corte Superior possui o entendimento de
que a Justiça do Trabalho é competente para executar decisões nas
quais houve redirecionamento da execução contra o devedor
subsidiário, quando decretada a recuperação judicial do devedor
principal, diante de sua insolvência. Precedentes.[...] (TST - 3ª
Turma - AIRR-981-71.2012.5.06.0016 - Relator Ministro Alexandre
de Souza Agra Belmonte - DEJT 18/02/2022).
Na hipótese dos autos, embora a devedora principal esteja em
processo de recuperação judicial, o fato é que houve condenação
subsidiária contra a segunda (RAPPI), terceira (TIM) e quarta (TAM)
executadas, ora agravantes, de modo que o crédito decorrente da
presente ação transitada em julgado é executado perante esta
especializada.
No tocante ao benefício de ordem, é certo que se deve,
primeiramente, tentar localizar bens do devedor principal para quitar
o crédito exequendo para, somente depois de tentativas frustradas,
redirecionar-se a execução em face dos devedores subsidiários.
Ocorre que, no caso, a devedora principal se encontra em
recuperação judicial, não podendo dispor livremente de seus bens,
restando, pois, evidente sua condição de insolvente, o que
inviabiliza a execução junto ao Juízo falimentar, pois, se houve a
decretação da recuperação judicial, certo é que a empresa não tem
possibilidade de quitar suas obrigações de imediato.
Desse modo, não se mostra razoável sobrestar o feito e esperar o
fim da liquidação dos bens da empresa em recuperação judicial
para que o titular de crédito trabalhista tenha o seu direito satisfeito,
quando já caracterizado o estado de insolvência e inviabilidade de
execução da primeira reclamada, considerando, ainda, a natureza
alimentar do crédito trabalhista.
Ressalto ser desnecessária a habilitação do crédito trabalhista no
juízo falimentar, porque a recuperação judicial da devedora principal
não impede o redirecionamento da execução em face das
devedoras subsidiárias. Assim, não há que se falar em esgotamento
do feito na Justiça do Trabalho, não havendo amparo jurídico para a
pretensão de prévia execução dos sócios ou administradores
daquela.
Nesse sentido, hodierna e prevalecente é a tese jurídica no âmbito
do C. TST que prescinde da tentativa de apreensão antecedente de
bens do devedor principal para, somente depois, sair em busca de
bens do devedor subsidiário, quando a reclamada principal se
encontra em processo de recuperação judicial. Vejamos:
[...]
III - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE . LEI 13.015/2014.
DEVEDOR PRINCIPAL EM PROCESSO FALIMENTAR.
HABITAÇÃO DO CRÉDITO NO JUÍZO UNIVERSAL.
DESNECESSIDADE. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO EM
FACE DO DEVEDOR SUBSIDIÁRIO. POSSIBILIDADE. É pacífico
nesta Corte o entendimento de que, nas hipóteses em que a
execução contra o devedor principal resta frustrada, ante a
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3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 52
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
decretação de sua falência ou recuperação judicial, não é exigível
do credor para o redirecionamento da execução contra o devedor
subsidiário, o esgotamento prévio das vias executórias contra o
reclamado principal, sendo desnecessário a habilitação dos créditos
perante o juízo universal. Recurso de revista conhecido e
provido"(TST - 2a. Turma - RR-2211-41.2011.5.02.0002 - Relatora
Ministra Maria Helena Mallmann - DEJT 16/10/2020)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA.
EXECUÇÃO. LEI Nº 13.467/2017. ASSOCIAÇÃO RESERVA
CENTRAL PARQUE. TRANSCENDÊNCIA. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA. EMPRESA PRIVADA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. BENEFÍCIO DE ORDEM.
ESGOTAMENTO DOS MEIOS DE EXECUÇÃO CONTRA A
DEVEDORA PRINCIPAL. DESNECESSIDADE. Delimitação do
acórdão recorrido : Em sede de agravo de petição, o TRT manteve
a sentença que determinara o redirecionamento da execução em
face da ora agravante, devedora subsidiária, ao fundamento de que
" É certo que esta Especializada não deteria competência material
para prosseguir com o processo de execução depois de liquidado o
quantum debeatur em razão do status da reclamada Embrase, e
recuperação judicial. No entanto, no caso, há responsável
subsidiária e, diante disso, é patente a competência desta Justiça
Especializada para o prosseguimento da execução em face das
demais reclamadas. Fica assim afastado o pedido de habilitação do
crédito junto ao juízo da recuperação. Quanto ao benefício de
ordem (que tem aplicação restrita no processo do trabalho) trata-se
de prerrogativa legal não conferida aos devedores subsidiários, haja
vista que a teoria da despersonalização da pessoa jurídica do
empregador/devedor é aplicável em favor do obreiro (e não, do
devedor subsidiário) . Assim, existindo responsável subsidiário pela
condenação, deve ele se valer dos meios legais para ressarcir-se
na esfera competente, sendo certo que a execução se faz em
benefício do credor, não havendo motivo justificável para impor ao
exequente o caminho mais árduo para a satisfação de seu crédito
(diante da recuperação judicial da devedora principal) porque ela é
detentora de título executivo contra o responsável subsidiário. E,
reconhecida sua responsabilização, é devida a constrição sobre seu
patrimônio, independentemente de qualquer suspensão de
execuções que tramitem contra a devedora principal. Por fim, não
há que se falar na inclusão no polo passivo das empresas
coligadas, tendo em vista a satisfação do débito entre as empresas
inicialmente condenadas .". Não há transcendência política , pois
não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal
Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há
transcendência social , pois não se trata de postulação, em recurso
de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado.
Não há transcendência jurídica pois não se discute questão nova
em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se
reconhece a transcendência econômica quando, a despeito do valor
do crédito do reclamante homologado em juízo, não se constata a
relevância do caso concreto, pois se verifica que, sob o enfoque de
direito, a tese do TRT é no mesmo sentido do entendimento desta
Corte Superior acerca da desnecessidade de exaurimento dos bens
da devedora principal ou de seus sócios para que a execução seja
direcionada à devedora subsidiária, não remanescendo matéria de
direito a ser uniformizada. Ausente, assim, benefício de ordem a ser
exercido . Não há outros indicadores de relevância no caso concreto
(art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT). Agravo de instrumento a que
se nega provimento (TST - 6a. Turma - AIRR-10688-
88.2018.5.15.0085 - Relatora Ministra Katia Magalhaes Arruda -
DEJT 03/09/2021).
No mesmo sentido vem decidindo esta 2ª Turma, senão vejamos:
(...)
Sem reformas no julgado, portanto.
O § 2º do art. 896 do Texto Consolidado prescreve, in verbis:
§ 2º Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho
ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em
processo incidente de embargos de terceiro, não caberá Recurso de
Revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal de norma da
Constituição Federal.
Pelos fundamentos expostos no acórdão, não vislumbro, na
hipótese, “ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal”.
Por outro lado, a contrariedade à Súmula e a ofensa de dispositivos
infraconstitucionais não são passíveis de cabimento em sede de
recurso de revista cujo trâmite se encontra na fase de execução,
diante da restrição que lhe é imposta pelo art. 896, § 2º, da
Consolidação das Leis Trabalhistas.
Inviável, pois, o seguimento do presente apelo.
CONCLUSÃO
a) Defiro o pedido da recorrente TAM, a fim de que todas as
intimações e notificações sejam destinadas exclusivamente, em
nome do advogado FÁBIO RIVELLI, no endereço indicado na
petição de recurso (com escritório na Rua Dr. Renato Paes de
Barros, nº. 618, 1º, 3º, e 5º andares – Itaim Bibi – São Paulo – SP –
CEP: 04.530-000), devendo a SEGEJUD efetuar as providências de
estilo;
b) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
c) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
d) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/MF/RIC
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000254-47.2022.5.13.0023
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ACT CONSULTORIA EM
TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE MAZZEI
RIBEIRO(OAB: 295116/SP)
RECORRIDO MANOEL PEREIRA LEITE NETO
ADVOGADO OSMARIO MEDEIROS
FERREIRA(OAB: 14149/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ACT CONSULTORIA EM TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b4496d8
proferida nos autos.
EMBARGO DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA
DECISÃO
RELATÓRIO
O recurso de revista interposto pela reclamada teve seguimento
denegado, conforme se verifica da decisão proferida nestes autos -
ID 0324e62.
Não conformada, a reclamada insurge-se mediante os presentes
embargos de declaração, alegando erro material relativamente ao
nome atribuído ao capítulo das horas extras, já que constou
intervalo intrajornada, mas o intervalo é interjornada.
ADMISSIBILIDADE
Conheço os embargos de declaração, porquanto regularmente
preenchidos os seus pressupostos legais de recorribilidade.
FUNDAMENTAÇÃO
As hipóteses de cabimento de embargos de declaração estão
circunscritas à existência de erro material, omissão, contradição ou
obscuridade na sentença ou acórdão ou, ainda, especificamente no
processo do trabalho, à constatação de erro no exame de
admissibilidade recursal, nos termos da CLT, art. 897-A, e do CPC,
art. 1.022.
O erro material, que autoriza a utilização dos embargos de
declaração, como meio de aperfeiçoamento, refere-se ao equívoco
facilmente perceptível que não corresponde à vontade do órgão
prolator da decisão nem altera o seu conteúdo, podendo ser
corrigido de ofício e alegado em qualquer tempo, pois não se sujeita
à preclusão, sendo esse o caso dos autos.
Isso porque o nome atribuído ao capítulo das horas extras foi
intervalo intrajornada, mas o correto é intervalo interjornada.
Isso posto, ACOLHO os embargos de declaração para, sanando
erro material, declarar que o nome do capítulo das horas extras é
intervalo interjornada.
CONCLUSÃO
Isso posto, ACOLHO os embargos de declaração para, sanando
erro material, declarar que o nome do capítulo das horas extras é
intervalo interjornada. Publique-se.
GVP/FAVO
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0001138-05.2023.5.13.0003
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE MARQUES SUELLE DA PENHA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5de2adc
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - RORSum
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 27.02.2024 - ID.
1e9918c; recurso apresentado em 06.03.2024 - ID. cd21f7e).
Regular a representação processual (ID. 0d06e1e).
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 54
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
Preparo dispensado (ID. a7705a7).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Alegações: violação aos arts. 1º, III e IV, e 7º, I ao XXXIV, da CF.
O recorrente se insurge contra a decisão que manteve o não
reconhecimento do vínculo empregatício.
O Órgão julgador, acerca do tema, assinalou
(ID.ID. 72f7bb2 – págs. 2-7):
(…).
“Com efeito, da análise aos elementos de prova constantes dos
autos, resta incontroverso que o reclamante, cadastrado na
plataforma da UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA., prestou
serviços intermediados pela referida empresa, na função de
motorista.
(...)
Tenho manifestado o entendimento segundo o qual a natureza do
vínculo estabelecido entre as partes não envolve uma relação de
emprego propriamente dita, já que não há subordinação direta do
motorista aos prepostos da empresa, que tampouco exercem sobre
ele uma fiscalização típica de empregador.
Na relação jurídica mantida entre os litigantes, ao contrário do que
ocorre em uma relação de emprego, a demandada não podia
manejar a força de trabalho como bem lhe aprouvesse, na medida
em que o reclamante detinha iniciativa própria e auto-organização
na execução de suas atividades, sendo certo que a empresa não
fiscalizava o modo como eram prestados os serviços pelo
demandante, considerando que tal avaliação era feita pelos próprios
usuários, sem interferência da reclamada.
A organização e a estruturação de tarefas existem em qualquer tipo
de trabalho, seja autônomo ou não, e exigem regras mínimas, não
sendo razoável considerar orientações e sugestões dadas para o
aperfeiçoamento do serviço como um tipo de ingerência da empresa
na prestação dos serviços.
(…).
Diante do contexto reproduzido nos autos, conclui-se que o
reclamante tinha plena liberdade na condução de suas atividades
de motorista, sem ter de se reportar diretamente a superiores
hierárquicos, sendo-lhe possível escolher os dias em que
trabalharia menos e os momentos destinados ao descanso.
Outra peculiaridade que remete à autonomia do trabalho
desempenhado é o fato de o autor ser o proprietário ou o possuidor
do meio de transporte utilizado para as viagens, com a
responsabilidade sobre todos os custos a ele inerentes, o que vai de
encontro ao princípio da alteridade, intrínseco à relação
empregatícia, já que ao empregador cabe responder pelos custos
da prestação de serviços.
Quanto à necessidade de aderir às regras de uso da plataforma, a
concordância com as respectivas regras se caracteriza como prática
usual de acesso a qualquer aplicativo, circunstância que não retira a
autonomia de quem fez tal escolha.
Como usuário da plataforma, o motorista tem sua atuação avaliada
por algoritmos que compõem o sistema, os quais analisam os dados
fornecidos, independentemente de ação direta (física) do
representante da empresa.
Tal metodologia não se presta para caracterizar a subordinação
jurídica definida no art. 6º da CLT, que equipara "o trabalho
realizado no estabelecimento do empregador" àquele "executado no
domicílio do empregado", bem como ao "realizado a distância,
desde que estejam caracterizados os pressupostos da relação de
emprego", e, uma vez presente este requisito, estabelece em seu
parágrafo único que "Os meios telemáticos e informatizados de
comando, controle e supervisão se equiparam, para fins de
subordinação jurídica, aos meios pessoais e diretos de comando,
controle e supervisão do trabalho alheio".
(…).
A ausência da subordinação jurídica que caracteriza os
vínculos empregatícios também está patente nos detalhes da
relação contratual, descritos de comum acordo pelos litigantes
na audiência de instrução (ID. 3F3bd34) (…).
Por tais fundamentos, foi mantida a
sentença que não reconheceu o vínculo empregatício.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão, não vislumbro “violação
direta da Constituição Federal”.
Por outro lado, tendo em vista os contornos do art. 896, § 9º, da
CLT, não é cabível o exame de ofensa à legislação
infraconstitucional e por divergência jurisprudencial.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/mmc/RIC
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0001138-05.2023.5.13.0003
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE MARQUES SUELLE DA PENHA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARQUES SUELLE DA PENHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5de2adc
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - RORSum
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 27.02.2024 - ID.
1e9918c; recurso apresentado em 06.03.2024 - ID. cd21f7e).
Regular a representação processual (ID. 0d06e1e).
Preparo dispensado (ID. a7705a7).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Alegações: violação aos arts. 1º, III e IV, e 7º, I ao XXXIV, da CF.
O recorrente se insurge contra a decisão que manteve o não
reconhecimento do vínculo empregatício.
O Órgão julgador, acerca do tema, assinalou
(ID.ID. 72f7bb2 – págs. 2-7):
(…).
“Com efeito, da análise aos elementos de prova constantes dos
autos, resta incontroverso que o reclamante, cadastrado na
plataforma da UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA., prestou
serviços intermediados pela referida empresa, na função de
motorista.
(...)
Tenho manifestado o entendimento segundo o qual a natureza do
vínculo estabelecido entre as partes não envolve uma relação de
emprego propriamente dita, já que não há subordinação direta do
motorista aos prepostos da empresa, que tampouco exercem sobre
ele uma fiscalização típica de empregador.
Na relação jurídica mantida entre os litigantes, ao contrário do que
ocorre em uma relação de emprego, a demandada não podia
manejar a força de trabalho como bem lhe aprouvesse, na medida
em que o reclamante detinha iniciativa própria e auto-organização
na execução de suas atividades, sendo certo que a empresa não
fiscalizava o modo como eram prestados os serviços pelo
demandante, considerando que tal avaliação era feita pelos próprios
usuários, sem interferência da reclamada.
A organização e a estruturação de tarefas existem em qualquer tipo
de trabalho, seja autônomo ou não, e exigem regras mínimas, não
sendo razoável considerar orientações e sugestões dadas para o
aperfeiçoamento do serviço como um tipo de ingerência da empresa
na prestação dos serviços.
(…).
Diante do contexto reproduzido nos autos, conclui-se que o
reclamante tinha plena liberdade na condução de suas atividades
de motorista, sem ter de se reportar diretamente a superiores
hierárquicos, sendo-lhe possível escolher os dias em que
trabalharia menos e os momentos destinados ao descanso.
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 56
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
Outra peculiaridade que remete à autonomia do trabalho
desempenhado é o fato de o autor ser o proprietário ou o possuidor
do meio de transporte utilizado para as viagens, com a
responsabilidade sobre todos os custos a ele inerentes, o que vai de
encontro ao princípio da alteridade, intrínseco à relação
empregatícia, já que ao empregador cabe responder pelos custos
da prestação de serviços.
Quanto à necessidade de aderir às regras de uso da plataforma, a
concordância com as respectivas regras se caracteriza como prática
usual de acesso a qualquer aplicativo, circunstância que não retira a
autonomia de quem fez tal escolha.
Como usuário da plataforma, o motorista tem sua atuação avaliada
por algoritmos que compõem o sistema, os quais analisam os dados
fornecidos, independentemente de ação direta (física) do
representante da empresa.
Tal metodologia não se presta para caracterizar a subordinação
jurídica definida no art. 6º da CLT, que equipara "o trabalho
realizado no estabelecimento do empregador" àquele "executado no
domicílio do empregado", bem como ao "realizado a distância,
desde que estejam caracterizados os pressupostos da relação de
emprego", e, uma vez presente este requisito, estabelece em seu
parágrafo único que "Os meios telemáticos e informatizados de
comando, controle e supervisão se equiparam, para fins de
subordinação jurídica, aos meios pessoais e diretos de comando,
controle e supervisão do trabalho alheio".
(…).
A ausência da subordinação jurídica que caracteriza os
vínculos empregatícios também está patente nos detalhes da
relação contratual, descritos de comum acordo pelos litigantes
na audiência de instrução (ID. 3F3bd34) (…).
Por tais fundamentos, foi mantida a
sentença que não reconheceu o vínculo empregatício.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão, não vislumbro “violação
direta da Constituição Federal”.
Por outro lado, tendo em vista os contornos do art. 896, § 9º, da
CLT, não é cabível o exame de ofensa à legislação
infraconstitucional e por divergência jurisprudencial.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/mmc/RIC
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0001128-74.2023.5.13.0030
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE GUSTAVO SANTOS SOUTO MAIOR
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b5b0552
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - RORSum
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 27.02.2024 - ID.
c7d34d0; recurso apresentado em 07.03.2024 - ID. 45499dc).
Regular a representação processual (ID. aa67517).
Preparo dispensado (ID. e7fcb7e).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 57
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Alegações: violação aos arts. 1º, III e IV, e 7º, I ao XXXIV, da CF;
O recorrente não cumpriu o disposto no inciso I, §1º-A, do art. 896
da CLT, uma vez que apenas transcreveu quase que integralmente
o teor da decisão recorrida, sem a indicação ou destaque do trecho
que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, de modo
que não restou atendido o requisito previsto no mencionado
dispositivo.
Sobre esse pressuposto, o TST assim já decidiu:
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA DO AUTOR . LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. 1.
DIFERENÇAS DE BÔNUS DE 2012, 2013 E 2014. NÃO
ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ARTIGO 896, §1º-
A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA .
Entre as alterações promovidas à sistemática recursal pela Lei nº
13.015/2014 encontra-se a criação de pressuposto intrínseco do
recurso de revista, no qual a parte deve, obrigatoriamente ,
transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da
decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem
sobre a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da
discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas
contidas no acórdão regional acerca do tema invocado no
recurso. Essa é a previsão do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, no qual
"Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o
trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento
da controvérsia objeto do recurso de revista". Na presente
situação, a transcrição do capítulo do acórdão, quase
integralmente, todo em itálico, sem a delimitação do ponto de
insurgência objeto das razões do recurso de revista - mediante
o destaque do trecho em que foram adotados os argumentos
do acórdão regional para o deslinde da controvérsia -, não atende
ao previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Tal procedimento
impede, por consequência, a observância dos demais requisitos
contidos nos incisos II e III do artigo 896, § 1º-A, da CLT: a
demonstração analítica (que se faz por meio da argumentação)
entre os dispositivos e verbetes apontados e o trecho da decisão
destacada no apelo. Inviável o processamento do recurso de revista
em que a parte desatende à disciplina do referido dispositivo, que
lhe atribui tal ônus. Agravo conhecido e não provido (Ag-AIRR-
101495-89.2016.5.01.0029, 7ª Turma, Relator Ministro Claudio
Mascarenhas Brandao, DEJT 16/02/2024).
E mesmo que se abstraia essa formalidade legal, ainda assim
restaria inviabilizado o conhecimento do recurso de revista.
É que eventual ofensa a texto constitucional por via reflexa ou
indireta não se enquadra na previsão do art. 896, § 2º, da
CLT.
Desse modo, inviável a admissão do apelo revisional, nos termos
propostos pela recorrente.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/mmc/RIC
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0001128-74.2023.5.13.0030
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE GUSTAVO SANTOS SOUTO MAIOR
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUSTAVO SANTOS SOUTO MAIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b5b0552
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 58
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - RORSum
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 27.02.2024 - ID.
c7d34d0; recurso apresentado em 07.03.2024 - ID. 45499dc).
Regular a representação processual (ID. aa67517).
Preparo dispensado (ID. e7fcb7e).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Alegações: violação aos arts. 1º, III e IV, e 7º, I ao XXXIV, da CF;
O recorrente não cumpriu o disposto no inciso I, §1º-A, do art. 896
da CLT, uma vez que apenas transcreveu quase que integralmente
o teor da decisão recorrida, sem a indicação ou destaque do trecho
que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, de modo
que não restou atendido o requisito previsto no mencionado
dispositivo.
Sobre esse pressuposto, o TST assim já decidiu:
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA DO AUTOR . LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. 1.
DIFERENÇAS DE BÔNUS DE 2012, 2013 E 2014. NÃO
ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ARTIGO 896, §1º-
A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA .
Entre as alterações promovidas à sistemática recursal pela Lei nº
13.015/2014 encontra-se a criação de pressuposto intrínseco do
recurso de revista, no qual a parte deve, obrigatoriamente ,
transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da
decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem
sobre a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da
discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas
contidas no acórdão regional acerca do tema invocado no
recurso. Essa é a previsão do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, no qual
"Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o
trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento
da controvérsia objeto do recurso de revista". Na presente
situação, a transcrição do capítulo do acórdão, quase
integralmente, todo em itálico, sem a delimitação do ponto de
insurgência objeto das razões do recurso de revista - mediante
o destaque do trecho em que foram adotados os argumentos
do acórdão regional para o deslinde da controvérsia -, não atende
ao previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Tal procedimento
impede, por consequência, a observância dos demais requisitos
contidos nos incisos II e III do artigo 896, § 1º-A, da CLT: a
demonstração analítica (que se faz por meio da argumentação)
entre os dispositivos e verbetes apontados e o trecho da decisão
destacada no apelo. Inviável o processamento do recurso de revista
em que a parte desatende à disciplina do referido dispositivo, que
lhe atribui tal ônus. Agravo conhecido e não provido (Ag-AIRR-
101495-89.2016.5.01.0029, 7ª Turma, Relator Ministro Claudio
Mascarenhas Brandao, DEJT 16/02/2024).
E mesmo que se abstraia essa formalidade legal, ainda assim
restaria inviabilizado o conhecimento do recurso de revista.
É que eventual ofensa a texto constitucional por via reflexa ou
indireta não se enquadra na previsão do art. 896, § 2º, da
CLT.
Desse modo, inviável a admissão do apelo revisional, nos termos
propostos pela recorrente.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/mmc/RIC
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000868-78.2023.5.13.0003
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
RECORRIDO ANNA CLAUDIA REZENDE BARROS
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 27b995e
proferida nos autos.
ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 23/02/2024 - id.
0be63f7; recurso apresentado em 06/03/2024 - id. 6e62446).
Regular a representação processual (Procuração id. 833a6f -
Substabelecimento id. c6722ee).
Preparo satisfeito (Custas id. 0f7cb2c - Depósito recursal id.
6f6e87a).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL.
Alegações:
a) violação ao art. 93, IX da Constituição Federal;
b) violação ao art. 832 da CLT;
c) violação ao art. 458 do CPC;
d) contrariedade às súmulas 297 e 459 do TST.
A recorrente suscita a nulidade do acórdão dos embargos de
declaração, alegando que não foram sanadas as falhas nele
expostas, notadamente quanto à incidência da prescrição bienal .
A Turma Julgadora, ao apreciar os embargos de declaração,
destacou (id. 40f239a):
“(…) De logo, observa-se que o embargante busca rediscutir uma
matéria que já foi expressamente apreciada no julgado embargado,
não sendo mais necessário nenhum comentário adicional sobre a
aludida matéria.
A decisão embargada é suficientemente clara e expõe,
precisamente, as razões que justificaram a rejeição da pretensa
declaração de prescrição bienal e quinquenal, nos seguintes
termos: (ID. 3ea1d0a - Pág. 477):
"Da prescrição
Sustenta o reclamado a incidência de prescrição total da pretensão,
porque lastreada em critérios de equiparação a empregados
dispensados em 2012. Diz que desde então não há mais o
pagamento da aludida gratificação.
Como é cediço, nos termos do art. 7°, XXIX, da Constituição
Federal, o prazo prescricional para o ajuizamento de ação
trabalhista é de cinco anos no curso do contrato de trabalho, até o
limite de dois anos, contados da data em que ocorreu a extinção do
pacto laboral.
No caso dos autos, o juiz de primeiro grau consignou na sentença
que não havia prescrição a ser declarada, constatando que a
presente ação foi distribuída dentro do biênio após a extinção do
contrato de trabalho, não havendo, portanto, nenhuma parcela
vencida há mais de cinco anos anteriores ao ajuizamento da
ação.
Com efeito, a prescrição bienal somente se aplica se decorridos
dois anos da extinção do contrato de trabalho (ocorrida em
02/06/2023). Assim, tendo a presente ação sido ajuizada em
23/08/2023, é de se rejeitar a alegação de prescrição bienal.
No que tange à prescrição quinquenal, também não prospera a
insurgência, visto que o fato gerador da aludida gratificação
somente ocorre na oportunidade da extinção do contrato.
(...)." (destaques acrescidos)
Como se vê, a tese de incidência da prescrição, quer bienal, quer
quinquenal, foi rechaçada, restando claro o entendimento que o fato
gerador a ser considerado é a extinção do contrato de trabalho.”
A negativa de prestação jurisdicional se configura quando não
existe posicionamento expresso, no julgado, acerca de questão
suscitada pelos litigantes desde essencial à solução da
controvérsia.
Na hipótese dos autos, constata-se que a matéria essencial ao
deslinde da controvérsia – incidência da prescrição bienal, foi
examinada e a prestação jurisdicional entregue de forma
fundamentada, concluindo a Turma que “o fato gerador a ser
considerado é a extinção do contrato de trabalho.”
Vê-se que os fundamentos fáticos e jurídicos que embasaram a
decisão da Turma foram expostos de modo satisfatório, o que
afasta a hipótese de afronta ao art. 93, IX da Constituição Federal.
É fácil perceber que as alegações da recorrente são meras
manifestações de inconformismo meritório.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
DA NULIDADE PROCESSUAL POR CERCEAMENTO DO
DIREITO DE DEFESA EM RAZÃO DO INDEFERIMENTO DO
DEPOIMENTO DA RECLAMANTE.
Alegações:
a) violação do art. 5º, LIV, LV e LX da Constituição Federal.
Insurge-se a recorrente contra o acórdão que rejeitou a preliminar
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de nulidade processual por cerceamento do direito de defesa,
alegando que somente o depoimento da reclamante seria capaz de
elucidar fatos essenciais ao deslinde da controvérsia.
A Turma julgadora, acerca do tema, assinalou (id. 3ea1d0a):
“(...) No caso em apreço, tratando-se de matéria
predominantemente jurídica e amiúde apreciada por esta Corte,
entendo que, ao contrário do que é defendido no recurso, a
dispensa de produção de prova oral não implica cerceio de defesa
da parte, por se tratar de prova desnecessária. Extrai-se da própria
defesa do reclamado que ele reconhece ter pago a gratificação
especial a alguns empregados por mera liberalidade, sendo certo
que a prova testemunhal poderia trazer poucas luzes sobre o caso
em apreciação, que se resume a um debate jurídico.
Desse modo, a prova testemunhal pretendida se mostrava
desnecessária, não havendo nenhuma ilegalidade no indeferimento
de sua produção.
Uma vez não evidenciada a vulneração ao contraditório e à ampla
defesa (artigo 5º, incisos LIV e LV), a decisão de origem não é
passível de nulidade, em razão de que rejeito a preliminar em
epígrafe.”
Como se vê, o órgão julgador frisou que a matéria posta a exame é
predominantemente de direito, o que dispensa o depoimento
pessoal da reclamante ou qualquer outra prova oral, sobretudo,
porque existe confissão da reclamada de “ter pago a gratificação
especial a alguns empregados por mera liberalidade”, inexistindo,
pois, nulidade a ser declarada.
Pelos fundamentos expostos no acórdão, não vislumbro ofensa aos
textos constitucionais mencionados.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
DA PRESCRIÇÃO
a) violação ao art. 7º, XXIV da Constituição Federal; e
b) violação ao art. 11 da CLT.
A recorrente alega que o direito perseguido pelo reclamante
encontra-se fulminado pela prescrição, já que a denominada
gratificação especial foi extinta no ano de 2012.
A Turma Julgadora, quanto ao tema decidiu (id. 3ea1d0a):
“ (...) No caso dos autos, o juiz de primeiro grau consignou na
sentença que não havia prescrição a ser declarada, constatando
que a presente ação foi distribuída dentro do biênio após a extinção
do contrato de trabalho, não havendo, portanto, nenhuma parcela
vencida há mais de cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação.
Com efeito, a prescrição bienal somente se aplica se decorridos
dois anos da extinção do contrato de trabalho (ocorrida em
02/06/2023). Assim, tendo a presente ação sido ajuizada em
23/08/2023, é de se rejeitar a alegação de prescrição bienal.
No que tange à prescrição quinquenal, também não prospera a
insurgência, visto que o fato gerador da aludida gratificação
somente ocorre na oportunidade da extinção do contrato.
Nada a modificar. ”
Assinalou o Órgão Julgador que não houve a prescrição bienal, pois
obedecido o lapso para ajuizamento da ação e que quanto à
prescrição quinquenal, a hipótese não está sujeita a essa
modalidade extintiva do direito, uma vez que se trata de verba com
previsão de pagamento em parcela única.
A decisão do E. Regional está em consonância com a
jurisprudência do C. TST:
"AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA - BANCO SANTANDER -
GRATIFICAÇÃO ESPECIAL - PRESCRIÇÃO. De acordo com o
Tribunal Regional, a gratificação especial era paga, por liberalidade
do banco-reclamado, a determinados empregados que contassem
com mais de dez anos de trabalho, por ocasião da rescisão
contratual. Constou do acórdão regional que a rescisão contratual
da reclamante ocorreu em 3/8/2020 e que a reclamação trabalhista
foi ajuizada em 19/10/2020. Nesse contexto, não se aplica a Súmula
294 do TST, tendo em vista que a gratificação especial não é paga
em prestações sucessivas. De outro prisma, cabe ressaltar que a
pretensão à percepção da gratificação especial surge no
momento da rescisão contratual ( actio nata ), logo é a partir
desse marco que se inicia a contagem do prazo prescricional,
de tal modo que, tendo a reclamante ingressado com a ação
trabalhista no prazo de dois anos contados da data da rescisão
contratual, tem-se por atendido o prazo prescricional previsto
no art. 7º, XXIX, da Constituição Federal. Precedentes do TST.
Agravo interno desprovido. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL -
LIBERALIDADE DO EMPREGADOR - PAGAMENTO EFETUADO A
ALGUNS EMPREGADOS EM DETRIMENTO DE OUTROS - NÃO
DEMONSTRAÇÃO DOS CRITÉRIOS DE CONCESSÃO - OFENSA
AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. 1. Da análise do acórdão regional,
constata-se que a verba denominada "gratificação especial" era
paga a alguns empregados no momento da rescisão contratual sem
nenhum critério objetivo. 2. Cabia ao reclamado, conforme ônus
processual que lhe competia, esclarecer os critérios de concessão
do referido benefício, não sendo aceitável a simples justificativa de
que se trata de uma liberalidade e, portanto, poderia ser paga
indiscriminadamente. 3. Com efeito, esta Corte tem adotado o
entendimento de que a prática adotada pelo banco reclamado, ao
restringir o pagamento da "gratificação especial" para um grupo de
empregados, no momento da extinção do vínculo empregatício, sem
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a fixação prévia de aspectos objetivos para a sua concessão, fere o
princípio constitucional da isonomia ou da não discriminação.
Agravo interno desprovido" (Ag-AIRR-854-37.2020.5.07.0013, 2ª
Turma, Relatora Desembargadora Convocada Margareth Rodrigues
Costa, DEJT 31/03/2023). (Grifo nosso)
Pelos fundamentos expostos no acórdão, não vislumbro
contrariedade aos textos constitucional e legal mencionados, visto
que o termo inicial para a prescrição da parcela em debate é a
rescisão do contrato.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.
DA GRATIFICAÇÃO ESPECIAL
Alegações:
a) violação ao art. 5º, II, da Constituição Federal;
b) violação aos arts. 818 da CLT; 373, I, do CPC;
c) violação ao art. 144 do CC; e
c) divergência jurisprudencial.
A recorrente aduz que não existe norma interna dispondo sobre o
pagamento da denominada “gratificação especial” nem previsão da
metodologia de cálculo.
Acrescenta que a parcela é paga por mera liberalidade, com
fundamento em aspectos subjetivos cuja análise é realizada pelos
gestores do recorrente, de forma que inexiste generalidade e sequer
norma interna a regular o seu deferimento.
Conclui que incumbe à parte reclamante, por se tratar de fato
constitutivo do direito pleiteado (art. 818 da CLT e 373, inciso I do
NCPC), a prova do direito ao recebimento de referida gratificação,
bem como os valores indicados a este título.
A Turma Julgadora assim decidiu (id. 3ea1d0a):
“(...) De logo, observo que o banco reclamado não nega o
pagamento da parcela denominada gratificação especial a
determinados empregados por ocasião da rescisão, limitando-se a
afirmar que era mera liberalidade, cessada em 2012.
Na verdade, trata-se de matéria já amplamente apreciada por esta
Turma Julgadora em diversos processos movidos contra o ora
demandado. É de conhecimento deste magistrado, por ter atuado
como relator em outras reclamatórias envolvendo o mesmo pedido
(Procs. 0001062-45.2018.5.13.0006, 0000346-21.2018.5.13.0005,
0000706-78.2018.5.13.0029 e 0000543-51.2020.5.13.0022), que a
reclamada procedia ao pagamento de gratificação especial aos
empregados dispensados com, no mínimo, dez anos de vínculo
com o banco, sendo este o único requisito para tanto, conforme
estabelecido em documento denominado "condições especiais de
rescisão contratual - disposições adicionais", no qual o empregado
dava quitação da aludida verba.
Assim, tem-se que o pagamento do benefício em questão é
incontroverso, porque reconhecido na defesa, a partir de critérios
aleatórios, não definidos em norma objetiva (o próprio banco afirma
que o pagamento ocorria por liberalidade, sem previsão em norma
interna), deixando os empregados à mercê de análises subjetivas
da gestão do banco, o que não se pode admitir, ainda que a parcela
tenha sido concedida por mera liberalidade, por configurar
tratamento diferenciado entre os empregados em idêntica situação,
em afronta ao princípio da isonomia (art. 5º, caput inciso XXX e art.
7°, ambos da CF).
Ora, como não havia norma disciplinando o pagamento da
mencionada gratificação, quitada no ato da rescisão de alguns
empregados, não há como admitir o tratamento diferenciado sem
motivo justificado, sem critério objetivo e transparente.
Desse modo, caberia ao réu elucidar os critérios justificadores do
pagamento da parcela em questão, a fim de esclarecer a não
concessão da gratificação especial à reclamante. Ora, como não
houve nem invocação de um critério objetivo apto a justificar o
tratamento diferenciado à autora, há que se considerar o ato
rescisório e o tempo mínimo de dez anos de casa como suficientes
para o recebimento da gratificação especial.
Portanto, faz jus à autora os mesmos direitos concedidos por
ocasião do despedimento aos demais empregados em igual
situação, uma vez que ostenta a mesma condição deles,
especialmente por contar com mais de dez anos de vínculo
contratual ao tempo da rescisão.
Destaco, mais uma vez, que a matéria versada nestes autos já foi
objeto de análise por ambas as turmas julgadoras deste Tribunal, a
exemplo dos Processos nº 0000438-02.2018.5.13.0004 (1ª Turma,
Rel. Des. Paulo Maia Filho, DJ: 11/12/2018), nº 0000331-
74.2018.5.13.0030 (2ª Turma, Rel. Des. Assis Carvalho, DJ
23/10/2018) e nº 0000152-77.2017.5.13.0030 (2ª Turma, Rel. Des.
Assis Carvalho, DJ 12/06/2018).
Sobre a fórmula utilizada para o cálculo da verba, uma vez que não
foram discriminados critérios objetivos para tanto, deve prevalecer
aqueles indicados pela parte autora na exordial.
Nada a reformar, no particular.”
Nessa mesma esteira de raciocínio do acórdão em exame, citem-se
os seguintes julgados do TST, verbis:
GRATIFICAÇÃO ESPECIAL. PAGAMENTO EFETUADO A
ALGUNS EMPREGADOS DO BANCO RECLAMADO POR
OCASIÃO DA RESCISÃO CONTRATUAL. AFRONTA AO
PRINCÍPIO DA ISONOMIA 1 - Há transcendência política quando
se constata em exame preliminar o desrespeito da instância
recorrida à jurisprudência majoritária, predominante ou prevalecente
no TST. 2 - Demonstrada divergência jurisprudencial, nos termos do
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art. 896, "a", da CLT e Súmula nº 296 do TST. 3 - Agravo e
instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. SINDICATO-
AUTOR. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL. PAGAMENTO EFETUADO A
ALGUNS EMPREGADOS DO BANCO RECLAMADO POR
OCASIÃO DA RESCISÃO CONTRATUAL. AFRONTA AO
PRINCÍPIO DA ISONOMIA 1 - O TRT deu provimento ao recurso
ordinário do reclamado para, reformando a sentença, julgar
improcedente o pedido de pagamento da parcela "gratificação
especial", paga pelo Banco reclamado a alguns empregados por
ocasião da rescisão contratual. Para tanto, o Colegiado de origem
adotou a compreensão de que "não houve violação de norma de
caráter geral não observada pelo reclamado, estando sua conduta
dentro dos limites do poder potestativo do empregador a decisão de
gratificar alguns de seus empregados observando-se parâmetros
específicos." Asseverou, ainda, que não houve "ofensa ao princípio
da isonomia na conduta do recorrente, porquanto não foi
demonstrado que os substituídos se encontravam nas mesmas
condições dos ex-empregados que receberam a gratificação
quando de suas dispensas . 2 - Contudo, encontra-se pacificado
no âmbito do TST o entendimento segundo o qual, ainda que
se trate de verba paga por liberalidade do empregador, é
imprescindível a adoção de critérios objetivos e razoáveis no
momento de sua concessão, sob pena de afronta ao princípio
da isonomia (artigo 5º, caput , da Constituição Federal),
segundo o qual, por extensão, é vedado ao empregador
conferir distinção de qualquer natureza entre empregados que
se encontrem em condições equivalentes. Há julgados de todas
as Turmas do TST. 3 - No que se refere aos pedidos sucessivos,
observado o efeito devolutivo em profundidade, tem-se que: a) não
havendo critério objetivo firmado pelo empregador, viola a isonomia
o pagamento da parcela em detrimento de qualquer empregado; b)
a coisa julgada da tutela coletiva deferida, nos termos do art. 103, II,
do CDC, tem efeitos " ultra partes, mas limitadamente ao grupo,
categoria ou classe", o que, no caso, alcança toda a categoria
representada pelo sindicato-autor, sem restrição à "competência
territorial" da Vara do Trabalho prolatora da decisão, e; c) devem
incidir juros e correção monetária nos termos da ADC nº 58 do STF.
4 - Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento"
(RRAg-11774-54.2017.5.03.0056, 6ª Turma, Relatora Ministra Katia
Magalhaes Arruda, DEJT 10/02/2023). – grifos postos.
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO
ESPECIAL RESCISÓRIA. CONCESSÃO A APENAS ALGUNS
EMPREGADOS. ISONOMIA. INVALIDADE. TRANSCENDÊNCIA
NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . O princípioda
isonomia consiste em conferir tratamento igual a pessoas em
situações equivalentes. Com efeito, a jurisprudência desta Corte
Superior é firme em considerar que afronta o preceito isonômico a
concessão de gratificação especial de forma injustificada a apenas
alguns empregados no momento da rescisão contratual. Julgados.
A Corte de Origem ao registrar que " o recorrente justificou apenas
que referida gratificação foi paga por mera liberalidade a alguns
empregados até 2012, sem justificar o porquê de a recorrente não
fazer jus ao benefício, ônus que lhe cabia (art. 818, II da CLT em
conjunto com art. 373, II do NCPC), não comprovando qualquer
modificação normativa ou regulamentar a partir de 2013. Destarte,
entendo configurado o tratamento discriminatório, o qual violou,
portanto, o princípio da isonomia", proferiu decisão em
consonância com a atual, iterativa e notória jurisprudência do
Tribunal Superior do Trabalho. Nesse contexto, não afastados os
fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a
decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação"
(Ag-AIRR-1000076- 74.2021.5.02.0362, 5ª Turma, Relator Ministro
Douglas Alencar Rodrigues, DEJT 27/05 /2022) – grifos postos
(...) GRATIFICAÇÃO ESPECIAL RESCISÓRIA. LIBERALIDADE DO
EMPREGADOR. AUSÊNCIA DE CRITÉRIOS OBJETIVOS.
AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT, com esteio no
conjunto fático-probatório dos autos, constatou que a gratificação
especial instituída pelo reclamado era concedida a apenas alguns
empregados, no ato da rescisão do contrato de trabalho, e que
não restou demonstrado nos autos os critérios objetivos aptos
a justificar o tratamento discriminatório dispensado no
pagamento de tal parcela. Dessa forma, ao reafirmar a sentença
que havia deferido o pagamento de gratificação à parte autora,
com fulcro no princípio da isonomia, o e. TRT decidiu em
harmonia com a jurisprudência desta Corte, que firmou
entendimento de que, mesmo se tratando de uma verba paga por
liberalidade do empregador, no ato na rescisão contratual, o
tratamento isonômico a todos os beneficiários, com adoção de
critérios objetivos e razoáveis no momento da concessão da verba,
é imprescindível. Isso porque, segundo o princípio da isonomia,
sedimentado no caput do artigo 5º da CF/88, é vedado ao
empregador conferir distinção de qualquer natureza entre
empregados que se encontrem em condições equivalentes.
Precedentes. Incide, portanto, a Súmula nº 333 do TST como
obstáculo ao exame da matéria de fundo veiculada no recurso.
Agravo não provido" (Ag-AIRR-11503-13.2017.5.03.0002,5ª
Turma,Relator Ministro Breno Medeiros, DEJT 04/02/2022).- grifos
postos.
AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS - BANCO SANTANDER
- GRATIFICAÇÃO ESPECIAL - VERBA PAGA A ALGUNS
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EMPREGADOS POR OCASIÃO DA RESCISÃO CONTRATUAL -
LIBERALIDADE DO BANCO RECLAMADO - AUSÊNCIA DE
CRITÉRIOS OBJETIVOS - VIOLADO O PRINCÍPIO DA ISONOMIA.
1. Nega-se provimento a agravo que visa a provocar a
admissibilidade de recurso de embargos despido dos pressupostos
de cabimento, a teor do disposto no inciso II do art. 894 da CLT. 2.
A Turma de origem manteve a condenação ao pagamento da
gratificação especial rescisória, assentada na premissa fática de
que a concessão a outros empregados não tinha parâmetros
objetivos e feriu o princípio da isonomia, pois restou configurado o
tratamento diferenciado injustificável. 3. A alegaçãodeduzida pelo
Banco reclamado de que o pagamento da gratificação a alguns
funcionários no momento da rescisão contratual constituía mera
liberalidade e de que não houve tratamento discriminatório esbarra
no reexame da prova dos autos, pois a assertiva constante do
acórdão regional se dirige em sentido diametralmente oposto - de
que não restou justificado nos autos o tratamento diferenciado. 4.
Os arestos paradigmas trazidos a confronto pelo recorrente
afastam o tratamento discriminatório a partir de premissas
fáticas não ventiladas na decisão regional, no sentido de que a
gratificação foi paga a outros empregados por força do tempo
de prestação de serviços e do exercício de função de
confiança. 5. Revela-se correta, portanto, a decisão agravada, ao
aplicar o óbice das Súmulas nºs 126 e 296 do TST. Agravo
conhecido e desprovido. (Ag-E-Ag-ARR - 10131- 73.2015.5.03.0107
, Relator Ministro: Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, Data de
Julgamento: 26/03/2020, Subseção I Especializada em Dissídios
Individuais , Data de Publicação: DEJT 03/04/2020). (Grifo nosso)
Pelos fundamentos expostos no acórdão, não vislumbro ofensa aos
textos legais e constitucionais mencionados.
Ademais, na hipótese, o entendimento regional, nos moldes
explicitados no texto decisório, mostra-se coeso às normas legais e
ao notório entendimento do TST, obstaculizando a revisão, ainda
que por divergência jurisprudencial, conforme preceitua a Súmula
333 do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.
DA JUSTIÇA GRATUITA. DOS HONORÁRIOS DE
SUCUMBÊNCIA.
Alegações:
a) violação aos art. 5º, II, LXXIV e 93, IV da Constituição Federal;
b) violação ao art. 14, §1º, da Lei 5.584/70, Lei 1060/50; e
c) violação ao art. 791-A da CLT.
As insurgências não prosperam, porquanto constitui ônus da parte
recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia
o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista,
exigência legal que não foi devidamente observada pelos
recorrentes.
É que foram transcritos os trechos do recurso ordinário da
reclamada (id. 9ae04a9) e não do respectivo acórdão regional (id.
3ea1d0a).
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar.
Desse modo, o processamento do presente recurso de revista se
mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto no art. 896, § 1º - A, inciso I, da CLT.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista do reclamado.
Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FAVO/RIC
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000599-70.2023.5.13.0025
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE FUNDACAO NAPOLEAO LAUREANO
ADVOGADO DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:
13156/PB)
RECORRENTE JOAO YAGO LIRA DA SILVA
ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
RECORRIDO FUNDACAO NAPOLEAO LAUREANO
ADVOGADO DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:
13156/PB)
RECORRIDO JOAO YAGO LIRA DA SILVA
ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO NAPOLEAO LAUREANO
- JOAO YAGO LIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 76b1b48
proferida nos autos.
ADMISSIBILIDADE
RECURSO DE JOÃO YAGO LIRA DA SILVA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 27/02/2024 - id.
ba98e3; recurso apresentado em 07/03/2024 - id. 5dc8589).
Regular a representação processual (id. f8c6e75).
Preparo satisfeito (Justiça gratuita - id. 35e5160).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL.
Alegações:
a) violação ao art. 93, IX da Constituição Federal;
A recorrente suscita a nulidade do acórdão dos embargos de
declaração, alegando que não foram sanadas as falhas nele
expostas, notadamente quanto ao erro de fato na apreciação das
provas dos autos relativas à jornada de trabalho.
A Turma Julgadora, ao apreciar os embargos de declaração,
destacou (id. 12c4ab7):
“(…) No caso, quanto aos alegados "erros de fato", não possui
razão o embargante.
Em relação à jornada de trabalho, o acórdão foi claro ao expor que
o autor não se desincumbiu do ônus de desconstituir a validade dos
cartões de ponto, bem como trabalhava externamente, com
liberdade para fruição do intervalo intrajornada:
Das horas extras e do intervalo intrajornada
(...) Analisando os controles de ponto colacionados aos autos,
verifica-se que correspondem à totalidade do contrato de trabalho,
com registros em horários variados, e apontamento das horas
extraordinárias com o respectivo pagamento, conforme
demonstrativos de pagamento de salários. Observa-se, também, a
pré-assinalação do intervalo intrajornada (id. 2bedb99).
Diante dessa realidade, a desconstituição da validade dos cartões
colacionados caberia ao autor, com provas cabais e dotadas de
idoneidade, capazes de convencer o julgador da real existência de
fraude articulada pelo empregador, o que não ocorreu, senão
vejamos.
Da análise da prova oral, tem-se que o reclamante, ao ser ouvido
em juízo, afirmou "trabalhava das 08h00 às 16h00, de segunda a
sexta-feira, e em dois sábados por mês, no mesmo horário;
geralmente, tirava cerca de 30 minutos para refeição, mas havia
dias que nem tirava tal intervalo. (...) batia o ponto às 08h00, saía
para a rua e retornava para prestar contas e batia o ponto; não
avisava para a reclamada quando parava para o intervalo e quando
o findava, nem registrava em aplicativo essa informação" (id.
0d4412e, fl. 235).
Logo, verifica-se que o empregado confessou que batia o ponto
corretamente ao iniciar e findar a jornada, bem como que não
prestava informações à empregadora acerca do período de pausa
para descanso e alimentação. Ademais, o horário de labor
informado em audiência sequer corresponde àquele constante da
exordial.
Passando ao depoimento da testemunha autoral, esta informou:
"trabalhava das 08h00 às 18h00, de segunda a sexta-feira, além de
dois sábados consecutivos por mês, no mesmo horário; o horário de
início e término do reclamante era igual ao do depoente; fazia a
refeição durante a rota; tirava cerca de 30 minutos; não avisava à
reclamada o momento de início e término do intervalo" (id. 0d4412e,
fl. 236).
Assim, seja considerando o horário alegado na inicial, seja levando
em conta aquele informado pelo autor em audiência, tem-se que a
jornada de trabalho não extrapolava as 44 horas semanais.
Em relação ao intervalo intrajornada, é entendimento assente no
âmbito desta Turma Julgadora que o empregado, quando atua fora
da sede da empresa, tem a possibilidade de organizar, ele próprio,
o momento de suas refeições, de acordo com o tempo mínimo de
uma hora estabelecido na lei. In casu, inclusive, restou claro, pela
prova oral, que o demandante tinha a prerrogativa de usufruir do
intervalo intrajornada com bastante flexibilidade, sem ingerência da
empregadora.
Além disso, a prova dos autos não indica a existência de
determinação da empregadora, ainda que velada, para o usufruto
da pausa com extensão inferior à assinalada.
Vale destacar, a esse respeito, que a parte final do art. 74, § 2º, da
CLT admite expressamente a pré-assinalação do período de
repouso. (...) - id. 4b8c739, sublinhei.”
A negativa de prestação jurisdicional se configura quando não
existe posicionamento expresso, no julgado, acerca de questão
suscitada pelos litigantes e essencial à solução da controvérsia.
Na hipótese dos autos, constata-se que a matéria essencial ao
deslinde da controvérsia – controle da jornada de trabalho e
concessão do intervalo intrajornada, foi examinada e a prestação
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jurisdicional entregue de forma fundamentada, concluindo a Turma
que a “jornada de trabalho não extrapolava as 44 horas semanais”
e que “o demandante tinha a prerrogativa de usufruir do intervalo
intrajornada com bastante flexibilidade, sem ingerência da
empregadora.”
Vê-se que os fundamentos fáticos e jurídicos que embasaram a
decisão da Turma foram expostos de modo satisfatório, o que
afasta a hipótese de afronta aos arts. 93, IX, da Constituição
Federal.
É fácil perceber que as alegações da recorrente são meras
manifestações de inconformismo meritório.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.
DO VALOR DA INDENIZAÇÃO DO DANO MORAL.
Alegações:
a) violação ao art. 5º, inciso V, da CF; e
b) divergência jurisprudencial.
O recorrente argumenta que o valor da indenização é ínfimo, uma
vez que o risco inerente à função de transportar valores, bem como
o desvio funcional perpetrado pela empresa que, ao invés de
contratar pessoal especializado, consoante determina a Lei nº
7.102/83, utiliza-se de empregado não treinado para o desempenho
de atividade de acentuado risco, impõe o pagamento de
indenização que deve ser proporcional ao dano causado.
A Turma Julgadora, ao apreciar a questão, afirmou o seguinte (id.
4b8c739):
“(...) Como se sabe, para a configuração da responsabilidade civil,
devem estar presentes os requisitos previstos no art. 186 do Código
Civil, são eles: ação ou omissão antijurídica do agente causador;
demonstração de que a vítima teve afetada sua integridade física,
psíquica ou emocional, sua honra, sua dignidade ou sua imagem,
ao ponto de abalar sua esfera íntima, causando-lhe dano; e o nexo
de causalidade entre a ilicitude e o dano moral.
Sendo assim, cabe ao reclamante provar o fato constitutivo do
direito alegado, nos termos dos artigos 818 da CLT e 373, I do CPC,
ônus do qual se desincumbiu a contento.
Com efeito, da análise da prova oral produzida, verifica-se que a
testemunha arrolada pelo autor confirmou o transporte de quantias
entre R$1.500,00 a R$3.000,00 diariamente, consistentes nas
doações arrecadadas. Informou, ainda, que "não foi dado
treinamento ou orientação sobre transporte de valores". Por fim,
confirmou a alegação autoral de que o reclamante chegou a ser
assaltado durante o trabalho (id. 0d4412e, fl. 236).
Dessa forma, é possível se extrair que havia, no desempenho
habitual de tarefas do autor, risco excessivo no trabalho, sendo
certo que tal atividade, sem qualquer segurança e preparação para
o desempenho, atraía inegável tensão.
Atualmente predomina o entendimento de que transporte de valores
em condições inadequadas e sem treinamento, é fator bastante
para causar evidente tensão e abalo emocional.
(...) III - RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017.
1. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TRANSPORTE DE
VALORES. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA.
Situação em que restou incontroverso o transporte de valores sem o
acompanhamento de profissionais especializados ou o treinamento
do Reclamante para o exercício dessa atividade. A jurisprudência
desta Corte é pacífica no sentido de que configura dano moral
a atribuição da função de transportar valores a empregado não
enquadrado dos termos da Lei 7.102/83, na medida em que o
expõe a grau de risco superior ao da atividade para a qual fora
contratado, decorrente da exposição a perigo de assalto. Nesse
cenário, a decisão regional no sentido de excluir da condenação a
indenização por dano moral, ao fundamento de que não há danos
morais em razão de transporte de valores, tendo em vista que a
empresa não pode ser responsabilizada pela deficiência estatal em
garantir a segurança pública, mostra-se dissonante da atual e
notória jurisprudência desta Corte Superior e evidencia violação do
art. 5º, X, da CF/88, restando, consequentemente, divisada a
transcendência política do debate proposto. Recurso de revista
conhecido e provido. (...) (RR-578-82.2021.5.08.0129, 5ª Turma,
Relator Ministro Douglas Alencar Rodrigues, DEJT 20/10/2023). -
grifo nosso
(...) INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - TRANSPORTE DE
VALORES - EMPREGADO NÃO HABILITADO. Esta Eg. Corte
pacificou o entendimento de que a mera realização de
transporte de valores por empregado não habilitado acarreta
sua exposição ilícita a elevado grau de risco e enseja a
reparação por dano moral. (...) (RR-105600-59.2012.5.17.0141, 4ª
Turma, Relatora Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, DEJT
27/10/2023). - grifo nosso
A respeito do tema, trago, ainda, precedentes deste Regional:
RECURSO ORDINÁRIO DO DEMANDANTE. DANO MORAL.
TRANSPORTE DE VALORES. RISCO DE ASSALTO.
RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. DEFERIMENTO.
Em observância à iterativa jurisprudência do TST, considerando,
ainda, os termos do art. 896-C da CLT, introduzido pela Lei n.
13.015/2014, que consagra a necessidade de uniformização do
Direito do Trabalho em temas repetitivos, há que se reconhecer
como danosa a atividade de transporte de numerário por
empregados que não são preparados para tal mister,
justificando-se, assim, a responsabilidade civil do empregador.
(TRT 13ª Região - 1ª Turma - Recurso Ordinário Trabalhista nº
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
0000793-89.2022.5.13.0030, Redator(a): Desembargador(a)
Eduardo Sergio De Almeida, Julgamento: 20/06/2023, Publicação:
DJe 26/06/2023). - grifo nosso
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TRANSPORTE DE
VALORES. RISCO DE ASSALTO. ATO ILÍCITO. INDENIZAÇÃO
DEVIDA. O trabalhador compelido pelo empregador a realizar
transporte de valores, sem observância das medidas de
segurança exigidas pela Lei n.º 7.102/1983, expõe-se a grau de
risco superior ao da atividade para a qual foi contratado,
fazendo jus à indenização por danos morais, em face da
ilicitude da conduta da empresa. (TRT 13ª Região - 2ª Turma -
Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo nº 0000522-
31.2022.5.13.0014, Redator(a): Desembargador(a) Wolney De
Macedo Cordeiro, Julgamento: 25/10/2022, Publicação: DJe
27/10/2022). - grifo nosso
Assim, independente do montante transportado, é manifesto que a
reclamada colocou em risco a vida e a integridade física do
reclamante ao determinar o transporte de dinheiro sem o devido
treinamento.
Nesse contexto, resta configurado o ato ilícito da reclamada
(permissão de exercício de atividade de acentuado risco, sem
proteção e fora dos parâmetros legais), ensejando violação ao
direito de personalidade (tensão decorrente da exposição da própria
vida ao perigo), o que enseja a reparação pecuniária.
No que se refere ao valor indenizatório, destaco que a importância a
ser fixada como indenização se mede pela extensão do dano moral
sofrido (art. 944 do CC). Assim, o respectivo valor deve representar
uma compensação financeira pela dor e sofrimento da vítima e, ao
mesmo tempo, ser capaz de desestimular a repetição da prática
ilícita, observando-se a capacidade financeira do ofensor.
Significa dizer que o valor da indenização não pode ser
insignificante, para não estimular a reincidência e retirar seu efeito
pedagógico. De igual forma, não pode ser excessivo,
proporcionando enriquecimento sem causa do beneficiário.
Considerando as peculiaridades do presente caso, bem como os
valores que vêm sendo arbitrados por este Regional em casos
similares, entendo razoável e proporcional a fixação do valor de
R$3.000,00.”
O processamento do apelo extraordinário, no tocante à revisão do
valor arbitrado a título de indenização por danos morais, somente se
mostra pertinente nas hipóteses em que o quantum fixado é
visivelmente ínfimo ou, por outro lado, bastante elevado.
No caso, a Turma considerou a gravidade da conduta do agente e a
intensidade do sofrimento causado e os valores que vêm sendo
arbitrados em casos similares, observando os princípios da
razoabilidade e da proporcionalidade.
Na realidade, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento
da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância
extraordinária. Logo, não subsiste afronta à norma constitucional
apontada pela recorrente.
Some-se a isso o fato de que em procedimentos submetidos ao rito
sumaríssimo “somente será admitido recurso de revista por
contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal
Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal
Federal e por violação direta da Constituição Federal”, nos moldes
do art. 896, § 9º, da CLT.
Desta forma, em consonância com os contornos do dispositivo legal
supracitado, não é cabível o exame de divergência jurisprudencial,
como pretende a recorrente, uma vez que o presente processo
tramita sob rito sumaríssimo.
Inviável, pois, o seguimento da revista.
CONCLUSÃO DO RECURSO DO RECLAMANTE.
Denego seguimento ao apelo.
RECURSO DA FUNDAÇÃO NAPOLEÃO LAUREANO
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 27/02/2024 - id.
ba98e3; recurso apresentado em 07/03/2024 - id. 5dc8589).
Regular a representação processual (id.cf7ee95).
Preparo satisfeito (Justiça gratuita - id. 4b8c739).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DO DANO MORAL
Alegações:
a) violação ao art. 5º, inciso V e X da CF;
b) violação ao art. 186 e 927 do CC;
c) violação ao art. 818, inciso I, da CLT; e
d) violação ao art. 373, inciso I, do CPC;
e) divergência jurisprudencial.
A recorrente argumenta que, ao contrário do entendimento
constante no acórdão, para atrair a responsabilidade do
empregador é necessário comprovar, não só a conduta ilícita do
agente agressor, mas, também, a ocorrência de um dano, o qual
não se presume.
A Turma Julgadora, apreciando a matéria, consignou o seguinte
(ID.4b8c739):
“(...) Como se sabe, para a configuração da responsabilidade civil,
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 67
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
devem estar presentes os requisitos previstos no art. 186 do Código
Civil, são eles: ação ou omissão antijurídica do agente causador;
demonstração de que a vítima teve afetada sua integridade física,
psíquica ou emocional, sua honra, sua dignidade ou sua imagem,
ao ponto de abalar sua esfera íntima, causando-lhe dano; e o nexo
de causalidade entre a ilicitude e o dano moral.
Sendo assim, cabe ao reclamante provar o fato constitutivo do
direito alegado, nos termos dos artigos 818 da CLT e 373, I do CPC,
ônus do qual se desincumbiu a contento.
Com efeito, da análise da prova oral produzida, verifica-se que a
testemunha arrolada pelo autor confirmou o transporte de quantias
entre R$1.500,00 a R$3.000,00 diariamente, consistentes nas
doações arrecadadas. Informou, ainda, que "não foi dado
treinamento ou orientação sobre transporte de valores". Por fim,
confirmou a alegação autoral de que o reclamante chegou a ser
assaltado durante o trabalho (id. 0d4412e, fl. 236).
Dessa forma, é possível se extrair que havia, no desempenho
habitual de tarefas do autor, risco excessivo no trabalho, sendo
certo que tal atividade, sem qualquer segurança e preparação para
o desempenho, atraía inegável tensão.
Atualmente predomina o entendimento de que transporte de valores
em condições inadequadas e sem treinamento, é fator bastante
para causar evidente tensão e abalo emocional.
(...) III - RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017.
1. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TRANSPORTE DE
VALORES. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA.
Situação em que restou incontroverso o transporte de valores sem o
acompanhamento de profissionais especializados ou o treinamento
do Reclamante para o exercício dessa atividade. A jurisprudência
desta Corte é pacífica no sentido de que configura dano moral
a atribuição da função de transportar valores a empregado não
enquadrado dos termos da Lei 7.102/83, na medida em que o
expõe a grau de risco superior ao da atividade para a qual fora
contratado, decorrente da exposição a perigo de assalto. Nesse
cenário, a decisão regional no sentido de excluir da condenação a
indenização por dano moral, ao fundamento de que não há danos
morais em razão de transporte de valores, tendo em vista que a
empresa não pode ser responsabilizada pela deficiência estatal em
garantir a segurança pública, mostra-se dissonante da atual e
notória jurisprudência desta Corte Superior e evidencia violação do
art. 5º, X, da CF/88, restando, consequentemente, divisada a
transcendência política do debate proposto. Recurso de revista
conhecido e provido. (...) (RR-578-82.2021.5.08.0129, 5ª Turma,
Relator Ministro Douglas Alencar Rodrigues, DEJT 20/10/2023). -
grifo nosso
(...) INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - TRANSPORTE DE
VALORES - EMPREGADO NÃO HABILITADO. Esta Eg. Corte
pacificou o entendimento de que a mera realização de
transporte de valores por empregado não habilitado acarreta
sua exposição ilícita a elevado grau de risco e enseja a
reparação por dano moral. (...) (RR-105600-59.2012.5.17.0141, 4ª
Turma, Relatora Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, DEJT
27/10/2023). - grifo nosso
A respeito do tema, trago, ainda, precedentes deste Regional:
RECURSO ORDINÁRIO DO DEMANDANTE. DANO MORAL.
TRANSPORTE DE VALORES. RISCO DE ASSALTO.
RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. DEFERIMENTO.
Em observância à iterativa jurisprudência do TST, considerando,
ainda, os termos do art. 896-C da CLT, introduzido pela Lei n.
13.015/2014, que consagra a necessidade de uniformização do
Direito do Trabalho em temas repetitivos, há que se reconhecer
como danosa a atividade de transporte de numerário por
empregados que não são preparados para tal mister,
justificando-se, assim, a responsabilidade civil do empregador.
(TRT 13ª Região - 1ª Turma - Recurso Ordinário Trabalhista nº
0000793-89.2022.5.13.0030, Redator(a): Desembargador(a)
Eduardo Sergio De Almeida, Julgamento: 20/06/2023, Publicação:
DJe 26/06/2023). - grifo nosso
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TRANSPORTE DE
VALORES. RISCO DE ASSALTO. ATO ILÍCITO. INDENIZAÇÃO
DEVIDA. O trabalhador compelido pelo empregador a realizar
transporte de valores, sem observância das medidas de
segurança exigidas pela Lei n.º 7.102/1983, expõe-se a grau de
risco superior ao da atividade para a qual foi contratado,
fazendo jus à indenização por danos morais, em face da
ilicitude da conduta da empresa. (TRT 13ª Região - 2ª Turma -
Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo nº 0000522-
31.2022.5.13.0014, Redator(a): Desembargador(a) Wolney De
Macedo Cordeiro, Julgamento: 25/10/2022, Publicação: DJe
27/10/2022). - grifo nosso
Assim, independente do montante transportado, é manifesto que a
reclamada colocou em risco a vida e a integridade física do
reclamante ao determinar o transporte de dinheiro sem o devido
treinamento.
Nesse contexto, resta configurado o ato ilícito da reclamada
(permissão de exercício de atividade de acentuado risco, sem
proteção e fora dos parâmetros legais), ensejando violação ao
direito de personalidade (tensão decorrente da exposição da própria
vida ao perigo), o que enseja a reparação pecuniária.
No que se refere ao valor indenizatório, destaco que a importância a
ser fixada como indenização se mede pela extensão do dano moral
sofrido (art. 944 do CC). Assim, o respectivo valor deve representar
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
uma compensação financeira pela dor e sofrimento da vítima e, ao
mesmo tempo, ser capaz de desestimular a repetição da prática
ilícita, observando-se a capacidade financeira do ofensor.
Significa dizer que o valor da indenização não pode ser
insignificante, para não estimular a reincidência e retirar seu efeito
pedagógico. De igual forma, não pode ser excessivo,
proporcionando enriquecimento sem causa do beneficiário.
Considerando as peculiaridades do presente caso, bem como os
valores que vêm sendo arbitrados por este Regional em casos
similares, entendo razoável e proporcional a fixação do valor de
R$3.000,00.”
Em que pese os argumentos da recorrente, nos moldes da
fundamentação do acórdão supracitado, não vislumbro ofensa ao
texto constitucional mencionado nas razões da revista.
Por outro lado, o art. 896, § 9º, da CLT prescreve que “nas causas
sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido
recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência
uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante
do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição
Federal”.
Desta forma, em consonância com os contornos do dispositivo legal
supracitado, não é cabível o exame de violação à legislação
infraconstitucional e por divergência jurisprudencial, como pretende
a recorrente, uma vez que o este processo tramita sob rito
sumaríssimo.
Assim, observando-se que a recorrente não aponta que o acórdão
tenha (i) contrariado Súmula de jurisprudência uniforme do TST; (ii)
contrariado Súmula Vinculante do STF, nem (iii) violado,
diretamente, dispositivo da Constituição Federal, não há como
prevalecer a insurgência recursal.
Inviável, pois, o seguimento da revista.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA RECLAMADA
Denego seguimento ao apelo.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos manejados pelas partes.
Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FAVO
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0001148-65.2023.5.13.0030
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE JOSENILDO LIRA DOS SANTOS
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO TATIANA GUIMARAES FERRAZ
ANDRADE(OAB: 242236/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d3500ef
proferida nos autos.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 27.02.2024 – ID.
fc4c526; recurso interposto em 08.03.2024 - ID.1896233).
Regular a representação processual (ID. c2ccef6).
Preparo dispensado (justiça gratuita - ID. 621b0e4).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Alegações:
a) violação dos arts. 1º, III e IV, e 7º, I ao XXXIV, da CF ( ID.
1896233 - fl. 1229).
O recorrente não cumpriu o disposto no inciso I, §1º-A, do art. 896
da CLT, uma vez que apenas transcreveu quase que integralmente
o teor da decisão recorrida, sem a indicação ou destaque do trecho
que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, de modo
que não restou atendido o requisito previsto no mencionado
dispositivo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 69
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
Sobre esse pressuposto, o TST assim já decidiu:
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA DO AUTOR . LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. 1.
DIFERENÇAS DE BÔNUS DE 2012, 2013 E 2014. NÃO
ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ARTIGO 896, §1º-
A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA .
Entre as alterações promovidas à sistemática recursal pela Lei nº
13.015/2014 encontra-se a criação de pressuposto intrínseco do
recurso de revista, no qual a parte deve, obrigatoriamente ,
transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da
decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem
sobre a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da
discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas
contidas no acórdão regional acerca do tema invocado no
recurso. Essa é a previsão do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, no qual
"Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o
trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento
da controvérsia objeto do recurso de revista". Na presente
situação, a transcrição do capítulo do acórdão, quase
integralmente, todo em itálico, sem a delimitação do ponto de
insurgência objeto das razões do recurso de revista - mediante
o destaque do trecho em que foram adotados os argumentos
do acórdão regional para o deslinde da controvérsia -, não atende
ao previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Tal procedimento
impede, por consequência, a observância dos demais requisitos
contidos nos incisos II e III do artigo 896, § 1º-A, da CLT: a
demonstração analítica (que se faz por meio da argumentação)
entre os dispositivos e verbetes apontados e o trecho da decisão
destacada no apelo. Inviável o processamento do recurso de revista
em que a parte desatende à disciplina do referido dispositivo, que
lhe atribui tal ônus. Agravo conhecido e não provido (Ag-AIRR-
101495-89.2016.5.01.0029, 7ª Turma, Relator Ministro Claudio
Mascarenhas Brandao, DEJT 16/02/2024).
E mesmo que se abstraia essa formalidade legal, ainda assim
restaria inviabilizado o conhecimento do recurso de revista.
É que eventual ofensa a texto constitucional por via reflexa ou
indireta não se enquadra na previsão do art. 896, § 2º, da
CLT.
Desse modo, inviável a admissão do apelo revisional, nos termos
propostos pela recorrente.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/mmc/RIC
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0001148-65.2023.5.13.0030
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE JOSENILDO LIRA DOS SANTOS
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO TATIANA GUIMARAES FERRAZ
ANDRADE(OAB: 242236/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDO LIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d3500ef
proferida nos autos.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 27.02.2024 – ID.
fc4c526; recurso interposto em 08.03.2024 - ID.1896233).
Regular a representação processual (ID. c2ccef6).
Preparo dispensado (justiça gratuita - ID. 621b0e4).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 70
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Alegações:
a) violação dos arts. 1º, III e IV, e 7º, I ao XXXIV, da CF ( ID.
1896233 - fl. 1229).
O recorrente não cumpriu o disposto no inciso I, §1º-A, do art. 896
da CLT, uma vez que apenas transcreveu quase que integralmente
o teor da decisão recorrida, sem a indicação ou destaque do trecho
que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, de modo
que não restou atendido o requisito previsto no mencionado
dispositivo.
Sobre esse pressuposto, o TST assim já decidiu:
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA DO AUTOR . LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. 1.
DIFERENÇAS DE BÔNUS DE 2012, 2013 E 2014. NÃO
ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ARTIGO 896, §1º-
A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA .
Entre as alterações promovidas à sistemática recursal pela Lei nº
13.015/2014 encontra-se a criação de pressuposto intrínseco do
recurso de revista, no qual a parte deve, obrigatoriamente ,
transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da
decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem
sobre a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da
discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas
contidas no acórdão regional acerca do tema invocado no
recurso. Essa é a previsão do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, no qual
"Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o
trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento
da controvérsia objeto do recurso de revista". Na presente
situação, a transcrição do capítulo do acórdão, quase
integralmente, todo em itálico, sem a delimitação do ponto de
insurgência objeto das razões do recurso de revista - mediante
o destaque do trecho em que foram adotados os argumentos
do acórdão regional para o deslinde da controvérsia -, não atende
ao previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Tal procedimento
impede, por consequência, a observância dos demais requisitos
contidos nos incisos II e III do artigo 896, § 1º-A, da CLT: a
demonstração analítica (que se faz por meio da argumentação)
entre os dispositivos e verbetes apontados e o trecho da decisão
destacada no apelo. Inviável o processamento do recurso de revista
em que a parte desatende à disciplina do referido dispositivo, que
lhe atribui tal ônus. Agravo conhecido e não provido (Ag-AIRR-
101495-89.2016.5.01.0029, 7ª Turma, Relator Ministro Claudio
Mascarenhas Brandao, DEJT 16/02/2024).
E mesmo que se abstraia essa formalidade legal, ainda assim
restaria inviabilizado o conhecimento do recurso de revista.
É que eventual ofensa a texto constitucional por via reflexa ou
indireta não se enquadra na previsão do art. 896, § 2º, da
CLT.
Desse modo, inviável a admissão do apelo revisional, nos termos
propostos pela recorrente.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/mmc/RIC
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0001010-86.2023.5.13.0034
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO DAVID BERTO DA SILVA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVID BERTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ec5d5cf
proferida nos autos.
RECORRENTE: DAVID BERTO DA SILVA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - acórdão publicado em 23.02.2024 - Id.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 71
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
b07c8b1. Recurso apresentado pelo reclamante em 23.02.2024 - Id.
e117a57.
Representação processual regular - Id. fc4d282.
Preparo recursal dispensado através do acórdão proferido nestes
autos - Id. f4c117d.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA DO RECURSO DE REVISTA. ASPECTOS
INDICADORES
Ressalte-se que o exame deste pressuposto intrínseco e de toda e
qualquer alegação em torno dos aspectos indicadores da
transcendência do recurso de revista, inclusive da alegada
repercussão geral, compete somente ao Colendo Tribunal Superior
do Trabalho, nos termos do art. 896-A, § 6º, da Norma Consolidada.
DOENÇA OCUPACIONAL. ESTABILIDADE PROVISÓRIA NO
EMPREGO. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA
Alegações:
a) Violação dos arts. 5º, inciso XXIII, 7º, inciso XXII, 170, inciso III,
193 da Constituição Federal.
b) Violação do art. 157 da Norma Consolidada.
c) Violação da Súmula nº 378 (itens I, II e III) do Tribunal Superior
do Trabalho.
d) Divergência jurisprudencial.
O recorrente pretende obter a modificação do acórdão para que
sejam deferidas a estabilidade provisória no emprego ou a
indenização substitutiva, com a incidência dos reflexos legais.
A Turma Julgadora sobre a matéria em tela deliberou:
“(...)
De fato, restou reconhecido, na reclamação trabalhista nº 0000128-
27.2023.5.13.0034 que o reclamante foi acometido de
enfermidades, com o estabelecimento do nexo de causalidade entre
as doenças e o trabalho.
(...)
Ressalta-se que o contrato de trabalho perdurou de 16/07/2018 a
05/01/2023 e o reclamante não apresentou qualquer prova de
afastamento por motivo de saúde, que pudesse vir a caracterizar
incapacidade laboral superior a 15 dias, nos últimos doze meses de
labor ou mesmo depois disto.
(...)
Observa-se, portanto, que, não obstante constatada a enfermidade
relacionada ao trabalho desenvolvido, o reclamante não logrou
demonstrar elemento essencial ao direito à garantia provisória de
emprego. Não há prova de que houve incapacidade para o
trabalho a justificar o afastamento superior a quinze dias, no
período de doze meses que antecedeu à rescisão contratual ou
mesmo depois disso, configurando acidente de trabalho
juridicamente relevante, para o fim ora pretendido.
Diante desse cenário, não incide o direito à garantia provisória de
emprego, em razão do que reformo a sentença para excluir a
indenização correspondente e reflexos.
(...)”.(Grifou)
Dessa forma, verifica-se que a tese jurídica adotada no acórdão
encampa o posicionamento do Tribunal Superior do Trabalho,
consolidado através do item II da Súmula nº 378.
Por tais considerações, o seguimento do presente recurso de
revista resta inviável, inclusive quanto ao suscitado dissenso
jurisprudencial, em virtude da incidência do óbice previsto na
Súmula nº 333 da Instância Superior Trabalhista.
Ademais, para se chegar à conclusão diferente seria necessário o
revolvimento de todo o contexto fático-probatório dos autos, o que
não é possível no âmbito recursal de natureza extraordinária,
mesmo a pretexto de eventual dissenso jurisprudencial, diante do
disposto na Súmula nº 126 do TST.
CONCLUSÃO
a) Denego seguimento ao presente recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição do agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de
origem.
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar as suas contrarrazões ao recurso de revista e
contraminuta ao agravo de instrumento no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TC/RIC
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000508-74.2023.5.13.0026
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
RECORRENTE MIGUEL ALUIZIO CARVALHO
GERMANO
ADVOGADO CLAUDIO SILVEIRA MARINHO(OAB:
22491/PB)
ADVOGADO ANDRE VIDAL VASCONCELOS
SILVA(OAB: 10457/PB)
RECORRIDO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
RECORRIDO MIGUEL ALUIZIO CARVALHO
GERMANO
ADVOGADO CLAUDIO SILVEIRA MARINHO(OAB:
22491/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 72
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
ADVOGADO ANDRE VIDAL VASCONCELOS
SILVA(OAB: 10457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 946003d
proferida nos autos.
RECORRENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - acórdão publicado em 23.02.2024 - Id.
40e13dd. Recurso apresentado pela reclamada em 01.03.2024 - Id.
05208af.
Representação processual regular - Id. bce32cc - págs. 01 e 02.
Preparo recursal realizado - Ids. fefccda, d19c007, 9604b95 e
c42b2e6.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA DO RECURSO DE REVISTA. ASPECTOS
INDICADORES
O exame deste pressuposto intrínseco e de toda e qualquer
alegação em torno dos aspectos indicadores da transcendência do
recurso de revista compete somente ao Colendo Tribunal Superior
do Trabalho, nos termos do art. 896-A, § 6º, da Norma Consolidada.
PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DA
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
Alegação:
a) Violação do art. 93, inciso IX, da Constituição Federal.
A recorrente suscita a preliminar de nulidade processual por
negativa da prestação jurisdicional, alegando que as questões
imprescindíveis para o deslinde da controvérsia trazida aos autos
não foram analisadas através do acórdão.
A Turma Julgadora rejeitou os embargos de declaração que foram
apresentados pela reclamada, conforme a seguir exposto:
“(...)
Na espécie, o embargante alega que a cláusula n° 41 do ACT
2022/2024 "garantiu o direito ao intervalo de 10 minutos a
cada 50 minutos trabalhados, apenas para digitadores
permanentes, excluindo da referida pausa aqueles empregados
que exercem atividades de entrada de dados". Assevera que os
empregados na função de caixa não fariam jus ao direito sob o
argumento de que não exercem atividades permanentes de
digitação. Neste sentido, defende a limitação temporal do direito ao
final da vigência do acordo anterior. Diz que o acórdão embargado
foi silente em relação ao dispositivo invocado e à pretensa limitação.
Todavia, o acórdão abordou de maneira clara e expressa as
alegações relacionadas à norma coletiva vigente no período
2022/2024, tendo realizado a devida análise sobre a cláusula n° 41
do acordo e a alegada limitação temporal da condenação em tópico
próprio.
(...)
Vê-se, portanto, que restou exposto que a cláusula invocada não
trouxe novo disciplinamento voltado aos caixas bancários da CEF.
O direito ao intervalo já era albergado por normativos internos que
não foram revogados pela norma coletiva atual, a qual, aliás, não
traz nenhuma modificação importante em relação às negociações
coletivas anteriores. Não se afastou a validade da convenção
coletiva, o que se afirmou é que a situação dos caixas não foi
abrangida pelo referido instrumento de negociação, mas a ela se
aplicam normativos distintos.
Por conseguinte, esta segunda Turma compreendeu que não
haveria razões para a pretensa limitação temporal, não havendo
omissão no caso em apreço.
Acontece que, ao opor embargos de declaração que desafiam a
mera reforma do acórdão, no intuito de rediscutir questões jurídicas
já examinadas por este órgão colegiado, tem-se que a embargante
só consegue demonstrar a sua insatisfação com a prestação
jurisdicional.
Evidenciado que, no acórdão embargado, não existem vícios legais,
não incide a violação à legislação invocada.
Por fim, vale salientar que o julgador não está obrigado a mencionar
expressamente em sua decisão todos os dispositivos legais
invocados pela parte ou enfrentar meras conjecturas abstratas,
como se estivesse respondendo a um questionário, importando
apenas que a decisão seja adequadamente fundamentada, com
base nas provas dos autos e no normativo atinente à matéria
analisada. Devidamente fundamentadas as questões tratadas no
recurso, tem-se por prequestionada toda a matéria, nos termos da
Súmula 297 do Tribunal Superior do Trabalho.
(...)
Isso posto, REJEITO os embargos de declaração”.
A irresignação recursal não prospera, tendo em vista que se
pretende obter o reexame de matéria já examinada e decidida no
acórdão, resultante do convencimento do Órgão Julgador, o que
afasta a hipótese de nulidade processual por negativa da prestação
jurisdicional.
Trata-se, na verdade, de mera insatisfação com o posicionamento
jurisdicional adotado no acórdão que não atendeu às expectativas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 73
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
da recorrente.
Ademais, os embargos de declaração apresentados pela reclamada
foram rejeitados em decorrência de não se enquadrarem em
nenhuma das hipóteses previstas no ordenamento jurídico. Vê-se,
portanto, que a alegada violação constitucional não se configurou
no presente caso.
Por todo o exposto, o seguimento do presente recurso de revista
resta inviável, no que se refere à preliminar em tela, diante da
fundamentação acima mencionada.
CONCLUSÃO
a) Denego seguimento ao presente recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição do agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de
origem.
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar as suas contrarrazões ao recurso de revista e
contraminuta ao agravo de instrumento no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TC/RIC
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000901-02.2023.5.13.0025
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ALLYSON CESAR OLIVEIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID be4e8ac
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
RECORRENTE: ALLYSON CESAR OLIVEIRA DOS SANTOS
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 26/02/2024- ID.
6f73635 ; recurso interposto em 05.03.2024 - ID. 509bcb3).
Regular a representação processual (ID. f11e8d1).
Preparo dispensado (Justiça Gratuita).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Alegações:
a) violação dos arts. 1°, III e IV, e 7° da CRFB/88.
O recorrente não cumpriu o disposto no inciso I, §1º-A, do art. 896
da CLT, uma vez que apenas transcreveu quase que integralmente
o teor da decisão recorrida, sem a indicação ou destaque do trecho
que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, de modo
que não restou atendido o requisito previsto no mencionado
dispositivo.
Sobre esse pressuposto, o TST assim já decidiu:
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA DO AUTOR . LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. 1.
DIFERENÇAS DE BÔNUS DE 2012, 2013 E 2014. NÃO
ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ARTIGO 896, §1º-
A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA .
Entre as alterações promovidas à sistemática recursal pela Lei nº
13.015/2014 encontra-se a criação de pressuposto intrínseco do
recurso de revista, no qual a parte deve, obrigatoriamente ,
transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da
decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem
sobre a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da
discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas
contidas no acórdão regional acerca do tema invocado no
recurso. Essa é a previsão do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, no qual
"Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o
trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento
da controvérsia objeto do recurso de revista". Na presente
situação, a transcrição do capítulo do acórdão, quase
integralmente, todo em itálico, sem a delimitação do ponto de
insurgência objeto das razões do recurso de revista - mediante
o destaque do trecho em que foram adotados os argumentos
do acórdão regional para o deslinde da controvérsia -, não atende
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ao previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Tal procedimento
impede, por consequência, a observância dos demais requisitos
contidos nos incisos II e III do artigo 896, § 1º-A, da CLT: a
demonstração analítica (que se faz por meio da argumentação)
entre os dispositivos e verbetes apontados e o trecho da decisão
destacada no apelo. Inviável o processamento do recurso de revista
em que a parte desatende à disciplina do referido dispositivo, que
lhe atribui tal ônus. Agravo conhecido e não provido (Ag-AIRR-
101495-89.2016.5.01.0029, 7ª Turma, Relator Ministro Claudio
Mascarenhas Brandao, DEJT 16/02/2024).
E mesmo que se abstraia essa formalidade legal, ainda assim
restaria inviabilizado o conhecimento do recurso de revista.
É que eventual ofensa a texto constitucional por via reflexa ou
indireta não se enquadra na previsão do art. 896, § 2º, da
CLT.
Desse modo, inviável a admissão do apelo revisional, nos termos
propostos pela recorrente.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM/RIC
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000901-02.2023.5.13.0025
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ALLYSON CESAR OLIVEIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLYSON CESAR OLIVEIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID be4e8ac
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
RECORRENTE: ALLYSON CESAR OLIVEIRA DOS SANTOS
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 26/02/2024- ID.
6f73635 ; recurso interposto em 05.03.2024 - ID. 509bcb3).
Regular a representação processual (ID. f11e8d1).
Preparo dispensado (Justiça Gratuita).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Alegações:
a) violação dos arts. 1°, III e IV, e 7° da CRFB/88.
O recorrente não cumpriu o disposto no inciso I, §1º-A, do art. 896
da CLT, uma vez que apenas transcreveu quase que integralmente
o teor da decisão recorrida, sem a indicação ou destaque do trecho
que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, de modo
que não restou atendido o requisito previsto no mencionado
dispositivo.
Sobre esse pressuposto, o TST assim já decidiu:
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA DO AUTOR . LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. 1.
DIFERENÇAS DE BÔNUS DE 2012, 2013 E 2014. NÃO
ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ARTIGO 896, §1º-
A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA .
Entre as alterações promovidas à sistemática recursal pela Lei nº
13.015/2014 encontra-se a criação de pressuposto intrínseco do
recurso de revista, no qual a parte deve, obrigatoriamente ,
transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da
decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem
sobre a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da
discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas
contidas no acórdão regional acerca do tema invocado no
recurso. Essa é a previsão do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, no qual
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 75
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
"Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o
trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento
da controvérsia objeto do recurso de revista". Na presente
situação, a transcrição do capítulo do acórdão, quase
integralmente, todo em itálico, sem a delimitação do ponto de
insurgência objeto das razões do recurso de revista - mediante
o destaque do trecho em que foram adotados os argumentos
do acórdão regional para o deslinde da controvérsia -, não atende
ao previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Tal procedimento
impede, por consequência, a observância dos demais requisitos
contidos nos incisos II e III do artigo 896, § 1º-A, da CLT: a
demonstração analítica (que se faz por meio da argumentação)
entre os dispositivos e verbetes apontados e o trecho da decisão
destacada no apelo. Inviável o processamento do recurso de revista
em que a parte desatende à disciplina do referido dispositivo, que
lhe atribui tal ônus. Agravo conhecido e não provido (Ag-AIRR-
101495-89.2016.5.01.0029, 7ª Turma, Relator Ministro Claudio
Mascarenhas Brandao, DEJT 16/02/2024).
E mesmo que se abstraia essa formalidade legal, ainda assim
restaria inviabilizado o conhecimento do recurso de revista.
É que eventual ofensa a texto constitucional por via reflexa ou
indireta não se enquadra na previsão do art. 896, § 2º, da
CLT.
Desse modo, inviável a admissão do apelo revisional, nos termos
propostos pela recorrente.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM/RIC
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000154-46.2023.5.13.0027
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRIDO JOSE ERIBERTO SEVERIANO DIAS
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
ADVOGADO NAYANNA CAROLINE DE
AMORIM(OAB: 26643/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ERIBERTO SEVERIANO DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7cd69c9
proferida nos autos.
DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE
RECURSO DA RECLAMADA CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 06/02/2024 – ID.
7b1c568; recurso apresentado em 21/02/2024 – ID. 385f634).
Regular a representação processual ( ID. 13c5458).
Preparo. A parte recorrente requereu a concessão dos benefícios
da justiça gratuita, que foi indeferida nos termos do despacho de ID.
184a2f4.
Concedido prazo para que a parte recorrente efetuasse o devido
preparo, sob pena de deserção, o prazo transcorreu in albis, de
acordo com o despacho acostado aos autos ID. 184a2f4.
Desta forma, observa-se que o recurso de revista está deserto,
porquanto não foi efetuado o recolhimento do depósito recursal
pertinente.
Outrossim, na presente hipótese, o acesso à justiça fora
plenamente garantido, considerando que a paridade de armas fora
cabalmente disponibilizada por meio do cumprimento do devido
processo legal.
Logo, não havendo comprovação do devido preparo, o recurso de
revista resta deserto, conforme preconiza a dicção da Súmula nº
128, I, do TST, impondo-se o seu não conhecimento como medida
escorreita.
CONCLUSÃO
a) Denegoseguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
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apresentar contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e contraminuta
ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM/RIC
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000154-46.2023.5.13.0027
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRIDO JOSE ERIBERTO SEVERIANO DIAS
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
ADVOGADO NAYANNA CAROLINE DE
AMORIM(OAB: 26643/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7cd69c9
proferida nos autos.
DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE
RECURSO DA RECLAMADA CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 06/02/2024 – ID.
7b1c568; recurso apresentado em 21/02/2024 – ID. 385f634).
Regular a representação processual ( ID. 13c5458).
Preparo. A parte recorrente requereu a concessão dos benefícios
da justiça gratuita, que foi indeferida nos termos do despacho de ID.
184a2f4.
Concedido prazo para que a parte recorrente efetuasse o devido
preparo, sob pena de deserção, o prazo transcorreu in albis, de
acordo com o despacho acostado aos autos ID. 184a2f4.
Desta forma, observa-se que o recurso de revista está deserto,
porquanto não foi efetuado o recolhimento do depósito recursal
pertinente.
Outrossim, na presente hipótese, o acesso à justiça fora
plenamente garantido, considerando que a paridade de armas fora
cabalmente disponibilizada por meio do cumprimento do devido
processo legal.
Logo, não havendo comprovação do devido preparo, o recurso de
revista resta deserto, conforme preconiza a dicção da Súmula nº
128, I, do TST, impondo-se o seu não conhecimento como medida
escorreita.
CONCLUSÃO
a) Denegoseguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e contraminuta
ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM/RIC
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000455-68.2023.5.13.0002
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRENTE JOSENILDO EVANGELISTA
TEIXEIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO JOSENILDO EVANGELISTA
TEIXEIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- JOSENILDO EVANGELISTA TEIXEIRA
- NATURALLE TRATAMENTO DE RESIDUOS LTDA
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 77
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fa31c7a
proferida nos autos.
RECORRENTES: AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE
LIMPEZA URBANA – EMLUR E NATURALLE TRATAMENTO DE
RESÍDUOS LTDA
DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE
RECURSO DA AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA
URBANA – EMLUR
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 06.12.2023 – ID.
7ff133a; recurso interposto em 18.12.2023 – ID. ae21a8f).
Regular a representação processual (ID. 2d985ad).
Preparo dispensado (CLT, art. 790-A e DL 779/69, art. 1º, inciso IV).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Constitui ônus da parte recorrente indicar o trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia
objeto do recurso de revista, exigência legal que não foi
devidamente observada pela recorrente, tendo em vista que os
trechos transcritos no recurso não dizem respeito ao acórdão
combatido.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar.
Desse modo, o conhecimento do presente recurso se mostra
inviável, ante o descumprimento do pressuposto de recorribilidade
previsto na mencionada norma legal.
CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao Recurso de Revista.
RECURSO DA NATURALLE TRATAMENTO DE RESÍDUOS LTDA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 26.01.2024 – ID.
7efc930; recurso interposto em 07.02.2024 – ID. 6efd8fb).
Regular a representação processual (ID. 9f3ccaa).
Preparo satisfeito (IDs. 5b18692; 7ae6051 ; 0584e60 ; 669177c).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
CLÁUSULA NORMATIVA QUE DETERMINA O PAGAMENTO DE
20% DE INSALUBRIDADE – DICÇÃO DO ARTIGO 611-A, INCISO
XII. CC ART. 7º, XXVI; 8º, I; E INCISO IX, ARTIGO 93 DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DA INEXISTÊNCIA DE DIFERENÇAS
DE INSALUBRIDADE
Indica trecho do acórdão:
Ao exame.
Diante da natureza do pedido, foi determinada a realização de
perícia, e o perito nomeado analisou as atividades desenvolvidas
pelo reclamante, descrevendo-as (ID dc00703 - fl. 435 do PDF):
O reclamante desenvolvia as seguintes atividades de forma habitual
na função de agente de limpeza:
- Realizava a operação da máquina roçadeira mecânica fazendo a
poda da capinação que crescia nas calçadas e áreas adjacentes.
- Realizava a varrição e limpeza da calçada, meio-fio e sarjetas:
Utilizava vassoura para juntar os resíduos encontrados. O material
recolhido é composto de folhagem, mato, embalagens plásticas,
resto de comida, sacos plásticos, entre ouros. Recolhia o lixo com
uma pá e despejava o material em sacos plásticos e organizava na
calçada, para que a equipe de coleta retirasse o material.
- Realizava a capinação do mato impregnado nas calçadas e meio-
fio: utilizando uma enxada retirava o mato das calçadas.
(Destaquei.)
O trabalho técnico apontou para o pagamento do adicional em grau
máximo, concluindo da seguinte maneira (ID dc00703):
6.2.3 Conclusão
De acordo com as normas técnica vigentes e as atividades
desempenhadas pelo reclamante, sem a devida neutralização, o
reclamante faz jus ao PAGAMENTO DO ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO (40%).
Como se vê, a prova técnica atesta, com muita clareza, que o
reclamante trabalhava, durante toda sua jornada, em contato com
agentes insalutíferos que justificam a percepção do adicional de
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 78
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insalubridade em grau máximo. Além disso, o perito foi expresso ao
dizer que a utilização de EPIs não é suficiente para neutralizar ou
eliminar os riscos biológicos presentes em sua atividade,
destacando o seguinte por ocasião das respostas dos quesitos
formulados pelas partes (ID dc00703 - fl 439 do PDF):
3 - Levando-se em consideração a função do Autor e as atividades
por ele desenvolvidas, se ele estava sujeito a risco? Em caso
positivo, quais os materiais de proteção que aquele deveria usar
para evitá-los? A Empresa Ré forneceu esse tipo de material ao
Reclamante? Favor questionar ao ex obreiro e paradigmas acerca
das EPIs recebidas.
R: Sim. Considerando sua natureza contagiosa e microscópica, o
agente biológico não é neutralizado apenas com o uso de EPI's.
É bem verdade que o julgador não se encontra adstrito ao laudo
pericial, podendo formar a sua convicção com base em outros
elementos, desde que fundamente sua decisão, segundo os
princípios insculpidos nos artigos 141, 371, 479 e 480 do CPC e 93,
IX, da CF. Entretanto, a parte que busca provimento jurisdicional em
sentido diverso da conclusão da prova técnica deve trazer aos autos
evidências sólidas em sentido contrário. Não se constatando
inconsistências, prevalece a conclusão do laudo pericial.
Ao contrário do que posto na sentença, compreende-se que o laudo
pericial afasta a alegação de que o reclamante laborava apenas na
função de operador de roçadeira, deixando claro que ele exercia as
atividades descritas na prova técnica em forma de rodízio e,
diariamente, desenvolvia todas as atribuições transcritas em linhas
anteriores, realizando o recolhimento de lixo e vegetação, além da
operação de roçadeira e varrição e limpeza da calçada, meio-fio e
sarjetas (ID. dc00703 - fl. 435 do PDF).
Além disso, também não prospera a argumentação de que as
normas convencionais preveem expressamente que o adicional a
ser pago aos trabalhadores insertos na categoria do reclamante é
de 20%.
As empresas evocam a cláusula sétima do acordo coletivo
2020/2021 para considerar que apenas alguns agentes de limpeza
fazem jus ao adicional de insalubridade no patamar de 40%.
Transcrevo o texto da norma coletiva (id. bb75391):
CLÁUSULA SÉTIMA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
Será concedido a título de Adicional de Insalubridade o valor
correspondente ao percentual de 40% (quarenta por cento) do
Salário Mínimo vigente ao Agente de Limpeza da Coleta Domiciliar,
ao Agente de Limpeza da Coleta Hospitalar/Ambulatorial, Agente de
Limpeza Coletor Motociclista, Agente de Limpeza em Mercados
Públicos e setores de difícil acesso, e lavador de veículos; e o valor
correspondente a 20% (vinte por cento) do Salário Mínimo vigente
para o Agente de Limpeza da Remoção Manual de Podas e
Entulhos, Agente de Limpeza de Serviços Diversos, agente de
limpeza operador de roçadeira manual, auxiliar de limpeza,
borracheiros, auxiliar de mecânica, auxiliar de manutenção,
mecânico, soldador e eletricista.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A função de Agente de Limpeza de
Serviços Diversos compreende a execução dos seguintes serviços:
capinação, raspagem, pintura de meio-fios, varrição de vias
públicas, limpeza de praias e lavagem de vias.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O valor do Adicional de Insalubridade
será proporcional aos dias efetivamente trabalhados.
Pretende-se, com isso, negar aos empregados que se ativam nas
funções desenvolvidas pelo demandante o adicional em patamar
máximo, considerando que eles não teriam contato com lixo
domiciliar, mas, como já visto, a exposição a resíduos dessa
natureza ocorria regularmente no ambiente laboral da parte autora,
com contato inquestionável com agentes insalutíferos que justificam
a concessão do adicional no patamar máximo.
Enfatizo que, conforme descrito pelo perito, o reclamante
trabalhava, entre outras tarefas, na varrição e limpeza de calçadas,
meio-fio e sarjetas, o que o equipara a agente de limpeza urbana
sujeito a resíduos biológicos.
Registro que este Turma assim tem decidido, em casos
semelhantes, envolvendo agentes de limpeza urbana, de que é
exemplo o seguinte acórdão:
RECURSO DA RECLAMADA PRINCIPAL. DIFERENÇA DO
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - GRAU MÁXIMO. A
jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho é pacífica, ao não
distinguir a insalubridade quanto aos trabalhadores responsáveis
pela coleta de lixo e àqueles incumbidos da varrição, à luz do Anexo
14 da NR-15 da Portaria 3.214/1978 do [então] Ministério do
Trabalho e Emprego. Em ambas as atividades, conforme entende o
TST, existe o contato permanente com lixo urbano, o que justifica a
concessão do adicional em grau máximo. Ademais, a recorrente
que o pagamento em grau médio era amparado em norma coletiva.
Recurso não provido quanto à temática. RECURSO DO
RECLAMANTE. DECLARAÇÃO DE COISA JULGADA. NÃO
CONFIGURAÇÃO. Não se vislumbra, na hipótese, a identidade de
pedidos, uma vez que, nesta ação, o autor postula pagamento de
verbas totalmente diversas daquelas inseridas no TRCT discutido
na ACC 0000194-14.2021.5.13.0022. Coisa julgada não
configurada. Recurso provido no particular. CONTRATO DE
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PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA. ARTIGO 71, § 1º, DA LEI Nº 8.666/93. SÚMULA Nº 331,
ITEM V, DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. Segundo a
tese fixada pelo STF, no tema 246, "o inadimplemento dos encargos
trabalhistas dos empregados do contratado não transfere
automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade
pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos
termos do art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93". No caso dos autos, a
autarquia municipal não se desincumbiu em demonstrar a efetiva
fiscalização. Responsabilidade mantida. (TRT da 13ª Região - 2ª
Turma - Recurso ordinário trabalhista nº 0000403-
79.2023.5.13.0032 - Rel. Des. Wolney de Macedo Cordeiro -
Julgamento: 01/08/2023 - Publicação: DJe 03/08/2023 - destaque
acrescido.)
Assim sendo, considero como aplicáveis ao caso dos autos as
conclusões expostas no laudo pericial produzido nestes autos (ID.
dc00703), reputando devido o adicional de insalubridade no
patamar máximo (40%) ao reclamante.
Devida, consequentemente, a diferença de 20% postulada,
incidente sobre o salário mínimo, tendo em vista que o reclamante
percebia a parcela em grau médio.
Concedem-se igualmente reflexos da parcela sobre aviso prévio,
férias mais 1/3, 13os salários, FGTS mais 40%.
Indevidas, todavia, repercussões sobre repouso semanal
remunerado, pois o valor do adicional de insalubridade engloba o
período mensal integral, nele incluídos os intervalos de repouso
semanal.
Rejeita-se igualmente a pretensão de reflexos sobre seguro-
desemprego, por ausência de amparo legal, impondo-se destacar
que o valor da cota do benefício é estabelecido a partir do salário, e
não da remuneração (art. 5º da Lei nº 7.798/1990).
Defere-se o pedido de expedição do LTCAT (Laudo Técnico das
Condições do Ambiente de Trabalho - art. 58, §1, da Lei 8.213/91) e
do Perfil Profissiográfico Previdenciário com registro das atividades
desenvolvidas em compatibilidade com o disposto no presente
tópico, que reconheceu aplicável ao autor o adicional de
insalubridade em grau máximo, por exposição a risco biológico, nos
termos da NR-15, Anexo 14, sob pena de multa diária no importe de
R$ 200,00, até o limite de R$ 20.000,00.
A Turma decidiu que não prospera a argumentação de que as
normas convencionais preveem expressamente que o adicional a
ser pago aos trabalhadores insertos na categoria do reclamante é
de 20%. Enfatizou que a exposição a resíduos dessa natureza
ocorria regularmente no ambiente laboral da parte autora, com
contato inquestionável com agentes insalutíferos que justificam a
concessão do adicional no patamar máximo.
Nesse contexto, concluiu que o reclamante trabalhava, entre outras
tarefas, na varrição e limpeza de calçadas, meio-fio e sarjetas, o
que o equipara a agente de limpeza urbana sujeito a resíduos
biológicos.
Pelos fundamentos expostos no acórdão, não vislumbro ofensa aos
textos legais e constitucionais mencionados.
Infere-se que a Turma julgadora firmou convencimento, quanto à
temática, com base no contexto probatório dos autos e, portanto,
uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao Recurso de Revista.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos Recursos de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM/RIC
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000455-68.2023.5.13.0002
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRENTE JOSENILDO EVANGELISTA
TEIXEIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO JOSENILDO EVANGELISTA
TEIXEIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 80
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- JOSENILDO EVANGELISTA TEIXEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fa31c7a
proferida nos autos.
RECORRENTES: AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE
LIMPEZA URBANA – EMLUR E NATURALLE TRATAMENTO DE
RESÍDUOS LTDA
DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE
RECURSO DA AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA
URBANA – EMLUR
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 06.12.2023 – ID.
7ff133a; recurso interposto em 18.12.2023 – ID. ae21a8f).
Regular a representação processual (ID. 2d985ad).
Preparo dispensado (CLT, art. 790-A e DL 779/69, art. 1º, inciso IV).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Constitui ônus da parte recorrente indicar o trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia
objeto do recurso de revista, exigência legal que não foi
devidamente observada pela recorrente, tendo em vista que os
trechos transcritos no recurso não dizem respeito ao acórdão
combatido.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar.
Desse modo, o conhecimento do presente recurso se mostra
inviável, ante o descumprimento do pressuposto de recorribilidade
previsto na mencionada norma legal.
CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao Recurso de Revista.
RECURSO DA NATURALLE TRATAMENTO DE RESÍDUOS LTDA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 26.01.2024 – ID.
7efc930; recurso interposto em 07.02.2024 – ID. 6efd8fb).
Regular a representação processual (ID. 9f3ccaa).
Preparo satisfeito (IDs. 5b18692; 7ae6051 ; 0584e60 ; 669177c).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
CLÁUSULA NORMATIVA QUE DETERMINA O PAGAMENTO DE
20% DE INSALUBRIDADE – DICÇÃO DO ARTIGO 611-A, INCISO
XII. CC ART. 7º, XXVI; 8º, I; E INCISO IX, ARTIGO 93 DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DA INEXISTÊNCIA DE DIFERENÇAS
DE INSALUBRIDADE
Indica trecho do acórdão:
Ao exame.
Diante da natureza do pedido, foi determinada a realização de
perícia, e o perito nomeado analisou as atividades desenvolvidas
pelo reclamante, descrevendo-as (ID dc00703 - fl. 435 do PDF):
O reclamante desenvolvia as seguintes atividades de forma habitual
na função de agente de limpeza:
- Realizava a operação da máquina roçadeira mecânica fazendo a
poda da capinação que crescia nas calçadas e áreas adjacentes.
- Realizava a varrição e limpeza da calçada, meio-fio e sarjetas:
Utilizava vassoura para juntar os resíduos encontrados. O material
recolhido é composto de folhagem, mato, embalagens plásticas,
resto de comida, sacos plásticos, entre ouros. Recolhia o lixo com
uma pá e despejava o material em sacos plásticos e organizava na
calçada, para que a equipe de coleta retirasse o material.
- Realizava a capinação do mato impregnado nas calçadas e meio-
fio: utilizando uma enxada retirava o mato das calçadas.
(Destaquei.)
O trabalho técnico apontou para o pagamento do adicional em grau
máximo, concluindo da seguinte maneira (ID dc00703):
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
6.2.3 Conclusão
De acordo com as normas técnica vigentes e as atividades
desempenhadas pelo reclamante, sem a devida neutralização, o
reclamante faz jus ao PAGAMENTO DO ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO (40%).
Como se vê, a prova técnica atesta, com muita clareza, que o
reclamante trabalhava, durante toda sua jornada, em contato com
agentes insalutíferos que justificam a percepção do adicional de
insalubridade em grau máximo. Além disso, o perito foi expresso ao
dizer que a utilização de EPIs não é suficiente para neutralizar ou
eliminar os riscos biológicos presentes em sua atividade,
destacando o seguinte por ocasião das respostas dos quesitos
formulados pelas partes (ID dc00703 - fl 439 do PDF):
3 - Levando-se em consideração a função do Autor e as atividades
por ele desenvolvidas, se ele estava sujeito a risco? Em caso
positivo, quais os materiais de proteção que aquele deveria usar
para evitá-los? A Empresa Ré forneceu esse tipo de material ao
Reclamante? Favor questionar ao ex obreiro e paradigmas acerca
das EPIs recebidas.
R: Sim. Considerando sua natureza contagiosa e microscópica, o
agente biológico não é neutralizado apenas com o uso de EPI's.
É bem verdade que o julgador não se encontra adstrito ao laudo
pericial, podendo formar a sua convicção com base em outros
elementos, desde que fundamente sua decisão, segundo os
princípios insculpidos nos artigos 141, 371, 479 e 480 do CPC e 93,
IX, da CF. Entretanto, a parte que busca provimento jurisdicional em
sentido diverso da conclusão da prova técnica deve trazer aos autos
evidências sólidas em sentido contrário. Não se constatando
inconsistências, prevalece a conclusão do laudo pericial.
Ao contrário do que posto na sentença, compreende-se que o laudo
pericial afasta a alegação de que o reclamante laborava apenas na
função de operador de roçadeira, deixando claro que ele exercia as
atividades descritas na prova técnica em forma de rodízio e,
diariamente, desenvolvia todas as atribuições transcritas em linhas
anteriores, realizando o recolhimento de lixo e vegetação, além da
operação de roçadeira e varrição e limpeza da calçada, meio-fio e
sarjetas (ID. dc00703 - fl. 435 do PDF).
Além disso, também não prospera a argumentação de que as
normas convencionais preveem expressamente que o adicional a
ser pago aos trabalhadores insertos na categoria do reclamante é
de 20%.
As empresas evocam a cláusula sétima do acordo coletivo
2020/2021 para considerar que apenas alguns agentes de limpeza
fazem jus ao adicional de insalubridade no patamar de 40%.
Transcrevo o texto da norma coletiva (id. bb75391):
CLÁUSULA SÉTIMA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
Será concedido a título de Adicional de Insalubridade o valor
correspondente ao percentual de 40% (quarenta por cento) do
Salário Mínimo vigente ao Agente de Limpeza da Coleta Domiciliar,
ao Agente de Limpeza da Coleta Hospitalar/Ambulatorial, Agente de
Limpeza Coletor Motociclista, Agente de Limpeza em Mercados
Públicos e setores de difícil acesso, e lavador de veículos; e o valor
correspondente a 20% (vinte por cento) do Salário Mínimo vigente
para o Agente de Limpeza da Remoção Manual de Podas e
Entulhos, Agente de Limpeza de Serviços Diversos, agente de
limpeza operador de roçadeira manual, auxiliar de limpeza,
borracheiros, auxiliar de mecânica, auxiliar de manutenção,
mecânico, soldador e eletricista.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A função de Agente de Limpeza de
Serviços Diversos compreende a execução dos seguintes serviços:
capinação, raspagem, pintura de meio-fios, varrição de vias
públicas, limpeza de praias e lavagem de vias.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O valor do Adicional de Insalubridade
será proporcional aos dias efetivamente trabalhados.
Pretende-se, com isso, negar aos empregados que se ativam nas
funções desenvolvidas pelo demandante o adicional em patamar
máximo, considerando que eles não teriam contato com lixo
domiciliar, mas, como já visto, a exposição a resíduos dessa
natureza ocorria regularmente no ambiente laboral da parte autora,
com contato inquestionável com agentes insalutíferos que justificam
a concessão do adicional no patamar máximo.
Enfatizo que, conforme descrito pelo perito, o reclamante
trabalhava, entre outras tarefas, na varrição e limpeza de calçadas,
meio-fio e sarjetas, o que o equipara a agente de limpeza urbana
sujeito a resíduos biológicos.
Registro que este Turma assim tem decidido, em casos
semelhantes, envolvendo agentes de limpeza urbana, de que é
exemplo o seguinte acórdão:
RECURSO DA RECLAMADA PRINCIPAL. DIFERENÇA DO
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - GRAU MÁXIMO. A
jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho é pacífica, ao não
distinguir a insalubridade quanto aos trabalhadores responsáveis
pela coleta de lixo e àqueles incumbidos da varrição, à luz do Anexo
14 da NR-15 da Portaria 3.214/1978 do [então] Ministério do
Trabalho e Emprego. Em ambas as atividades, conforme entende o
TST, existe o contato permanente com lixo urbano, o que justifica a
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concessão do adicional em grau máximo. Ademais, a recorrente
que o pagamento em grau médio era amparado em norma coletiva.
Recurso não provido quanto à temática. RECURSO DO
RECLAMANTE. DECLARAÇÃO DE COISA JULGADA. NÃO
CONFIGURAÇÃO. Não se vislumbra, na hipótese, a identidade de
pedidos, uma vez que, nesta ação, o autor postula pagamento de
verbas totalmente diversas daquelas inseridas no TRCT discutido
na ACC 0000194-14.2021.5.13.0022. Coisa julgada não
configurada. Recurso provido no particular. CONTRATO DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA. ARTIGO 71, § 1º, DA LEI Nº 8.666/93. SÚMULA Nº 331,
ITEM V, DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. Segundo a
tese fixada pelo STF, no tema 246, "o inadimplemento dos encargos
trabalhistas dos empregados do contratado não transfere
automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade
pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos
termos do art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93". No caso dos autos, a
autarquia municipal não se desincumbiu em demonstrar a efetiva
fiscalização. Responsabilidade mantida. (TRT da 13ª Região - 2ª
Turma - Recurso ordinário trabalhista nº 0000403-
79.2023.5.13.0032 - Rel. Des. Wolney de Macedo Cordeiro -
Julgamento: 01/08/2023 - Publicação: DJe 03/08/2023 - destaque
acrescido.)
Assim sendo, considero como aplicáveis ao caso dos autos as
conclusões expostas no laudo pericial produzido nestes autos (ID.
dc00703), reputando devido o adicional de insalubridade no
patamar máximo (40%) ao reclamante.
Devida, consequentemente, a diferença de 20% postulada,
incidente sobre o salário mínimo, tendo em vista que o reclamante
percebia a parcela em grau médio.
Concedem-se igualmente reflexos da parcela sobre aviso prévio,
férias mais 1/3, 13os salários, FGTS mais 40%.
Indevidas, todavia, repercussões sobre repouso semanal
remunerado, pois o valor do adicional de insalubridade engloba o
período mensal integral, nele incluídos os intervalos de repouso
semanal.
Rejeita-se igualmente a pretensão de reflexos sobre seguro-
desemprego, por ausência de amparo legal, impondo-se destacar
que o valor da cota do benefício é estabelecido a partir do salário, e
não da remuneração (art. 5º da Lei nº 7.798/1990).
Defere-se o pedido de expedição do LTCAT (Laudo Técnico das
Condições do Ambiente de Trabalho - art. 58, §1, da Lei 8.213/91) e
do Perfil Profissiográfico Previdenciário com registro das atividades
desenvolvidas em compatibilidade com o disposto no presente
tópico, que reconheceu aplicável ao autor o adicional de
insalubridade em grau máximo, por exposição a risco biológico, nos
termos da NR-15, Anexo 14, sob pena de multa diária no importe de
R$ 200,00, até o limite de R$ 20.000,00.
A Turma decidiu que não prospera a argumentação de que as
normas convencionais preveem expressamente que o adicional a
ser pago aos trabalhadores insertos na categoria do reclamante é
de 20%. Enfatizou que a exposição a resíduos dessa natureza
ocorria regularmente no ambiente laboral da parte autora, com
contato inquestionável com agentes insalutíferos que justificam a
concessão do adicional no patamar máximo.
Nesse contexto, concluiu que o reclamante trabalhava, entre outras
tarefas, na varrição e limpeza de calçadas, meio-fio e sarjetas, o
que o equipara a agente de limpeza urbana sujeito a resíduos
biológicos.
Pelos fundamentos expostos no acórdão, não vislumbro ofensa aos
textos legais e constitucionais mencionados.
Infere-se que a Turma julgadora firmou convencimento, quanto à
temática, com base no contexto probatório dos autos e, portanto,
uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao Recurso de Revista.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos Recursos de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM/RIC
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000959-77.2023.5.13.0001
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 83
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
RECORRENTE FRANCICLEBE ALVES DO VALE
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
RECORRIDO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
RECORRIDO FRANCICLEBE ALVES DO VALE
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fa2a56d
proferida nos autos.
RECORRENTE: COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS
URBANOS
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 23/02/2024 ID -
06761ad; recurso apresentado em 06/03/2024 ID. 8bae87e).
Regular a representação processual (ID. d854968).
Satisfeito o preparo (Ids. bac38d3; d269f30; b961f36).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6o, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE
Alegações:
a) ofensa dos arts. 818 da CLT e 373 do CPC.
A parte recorrente não cumpriu o disposto no inciso I, §1°-A, do art.
896 da CLT, uma vez que apenas transcreveu quase que
integralmente o teor da decisão recorrida, fora dos tópicos
correspondentes e sem a indicação ou destaque do trecho que
consubstancia o prequestionamento da controvérsia, de modo que
não restou atendido o requisito previsto no mencionado dispositivo.
Sobre esse pressuposto, o TST assim já decidiu:
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA DO AUTOR . LEI No 13.015/2014. CPC/2015.
INSTRUÇÃO NORMATIVA No 40 DO TST. LEI No 13.467/2017. 1.
DIFERENÇAS DE BÔNUS DE 2012, 2013 E 2014. NÃO
ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ARTIGO 896, §1o-
A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA .
Entre as alterações promovidas à sistemática recursal pela Lei no
13.015/2014 encontra-se a criação de pressuposto intrínseco do
recurso de revista, no qual a parte deve, obrigatoriamente ,
transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da
decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem
sobre a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da
discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas
contidas no acórdão regional acerca do tema invocado no
recurso. Essa é a previsão do artigo 896, § 1o-A, I, da CLT, no qual
"Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o
trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento
da controvérsia objeto do recurso de revista". Na presente
situação, a transcrição do capítulo do acórdão, quase
integralmente, todo em itálico, sem a delimitação do ponto de
insurgência objeto das razões do recurso de revista - mediante
o destaque do trecho em que foram adotados os argumentos
do acórdão regional para o deslinde da controvérsia -, não atende
ao previsto no artigo 896, § 1o-A, I, da CLT. Tal procedimento
impede, por consequência, a observância dos demais requisitos
contidos nos incisos II e III do artigo 896, § 1o- A, da CLT: a
demonstração analítica (que se faz por meio da argumentação)
entre os dispositivos e verbetes apontados e o trecho da decisão
destacada no apelo. Inviável o processamento do recurso de revista
em que a parte desatende à disciplina do referido dispositivo, que
lhe atribui tal ônus. Agravo conhecido e não provido (Ag-AIRR-
101495-89.2016.5.01.0029, 7a Turma, Relator Ministro Claudio
Mascarenhas Brandao, DEJT 16/02/2024) (g/n)
Dessa forma, o seguimento do presente recurso de revista resta
inviável, em virtude da inobservância aos pressupostos de
recorribilidade previstos no art. 896, § 1°-A, da Consolidação das
Leis Trabalhistas.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista interposto.
Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
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3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 84
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/NRS/RIC
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000031-39.2023.5.13.0030
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO ISABELLA SERRANO VERGINELLI
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8f5c0ac
proferida nos autos.
RECORRENTE: TAM LINHAS AÉREAS S/A
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais (Id. 915b029),
requer que as futuras publicações/intimações/notificações sejam
efetuadas, exclusivamente, em nome do advogado FÁBIO RIVELLI,
brasileiro, inscrito na OAB/SP - 297.608, com escritório na Rua
Tenente Negrão, nº. 166, 4º, 5º, 6º e 7º andares – Itaim Bibi – São
Paulo – SP.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJE, de modo que nada a
deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 27/02/2024 - id.
1686176; recurso apresentado em 04/03/2024 – id. f42171c).
Regular representação processual (id. 5dcb84b).
Juízo garantido (Ids. 8abbbe4 e 86155ce).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA DEVEDOR
SUBSIDIÁRIO. EFEITO SUSPENSIVO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL
Alegações:
a) violação ao art. 5º, LIV da Constituição Federal;
b) violação ao art. 10-A da CLT;
c) violação aos arts. 790, II e 795 do CPC;
d) violação ao art. 28 do CDC;
e) violação ao art. 990 do CC; e
f) divergência jurisprudencial.
A matéria foi apreciada pela Turma nos seguintes termos (id.
1686176):
“A agravante ataca a sentença que rejeitou seus Embargos à
Execução, sob o fundamento de que a execução lhe foi
redirecionada enquanto devedora subsidiária, sem que tenham sido
adotadas providências legais para garantia da dívida por parte da
devedora principal, Contax S/A, que se encontra sob recuperação
judicial e, portanto, munida da prerrogativa de quitar o débito da
forma especial prevista na legislação civilista.
Destaca, ainda, que o prosseguimento da presente execução
ultrapassa o limite de competência da Justiça do Trabalho, ante a
competência exclusiva do juízo cível da recuperação judicial da
Contax para processar e decidir sobre a dívida, local onde o crédito
constituído neste processo deve ser habilitado.
O cerne da questão reside em saber se o fato de a executada
principal encontrar-se sujeita a processo civilista de recuperação
judicial e, consequentemente, munida da prerrogativa de quitar suas
dívidas trabalhistas perante o juízo universal recuperatório, constitui
condição apta ao redirecionamento da execução contra a devedora
subsidiária.
Insta salientar, antes de tudo, que o C. TST tem firme e atual
entendimento no sentido de que esta Justiça Especializada do
Trabalho tem competência para redirecionar a execução contra a
responsável subsidiária no caso de decretação de recuperação
judicial da devedora principal, como se vê do precedente a seguir:
(...)
Na hipótese dos autos, embora a devedora principal esteja em
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3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 85
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
processo de recuperação judicial, o fato é que houve condenação
subsidiária contra a TAM LINHAS AÉREAS S.A., ora agravante, de
modo que o crédito decorrente da presente ação transitada em
julgado é executado perante esta especializada.
No tocante ao benefício de ordem, é certo que se deve
primeiramente tentar localizar bens do devedor principal para quitar
o crédito exequendo para, somente depois de tentativas frustradas,
redirecionar-se a execução em face do devedor subsidiário.
Ocorre que, no caso, a devedora principal se encontra em
recuperação judicial, não podendo dispor livremente de seus bens,
restando, pois, evidente sua condição de insolvente, o que
inviabiliza a execução junto ao Juízo falimentar, pois, se houve a
decretação da recuperação judicial, certo é que a empresa não tem
possibilidade de quitar suas obrigações de imediato.
Desse modo, não se mostra razoável sobrestar o feito e esperar o
fim da liquidação dos bens da empresa em recuperação judicial
para que o titular de crédito trabalhista tenha o seu direito satisfeito,
quando já caracterizado o estado de insolvência e inviabilidade de
execução da primeira reclamada, considerando, ainda, a natureza
alimentar do crédito trabalhista.
Ressalto ser desnecessária a habilitação do crédito trabalhista no
juízo falimentar, porque a recuperação judicial da devedora principal
não impede o redirecionamento da execução em face do devedor
subsidiário. Assim, não há que se falar em esgotamento do feito na
Justiça do Trabalho, não havendo amparo jurídico para a pretensão
de prévia execução dos sócios ou administradores daquele.
Nesse sentido, hodierna e prevalecente é a tese jurídica no âmbito
do C. TST que prescinde da tentativa de apreensão antecedente de
bens do devedor principal para, somente depois, sair em busca de
bens do devedor subsidiário, quando a reclamada principal se
encontra em processo de recuperação judicial.
(...)
Sem reformas no julgado, portanto.”
Nos termos do § 2º do art. 896 da CLT “das decisões proferidas
pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em
execução de sentença, inclusive em processo incidente de
embargos de terceiro, não caberá Recurso de Revista, salvo na
hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição
Federal.”
Pelos fundamentos do acórdão, não se vislumbra violação literal ao
texto constitucional mencionado.
Por outro lado, as violações aos dispositivos infraconstitucionais e o
dissensos pretoriano não são passíveis de cabimento em sede de
recurso de revista, cujo trâmite se encontra na fase de execução,
diante da restrição que lhe é imposta pelo art. 896, §2º, da CLT.
Desse modo, denego seguimento ao Apelo.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento ao recurso manejado. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/NRS/RIC
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000887-40.2021.5.13.0008
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO LEONARDO RAMOS
GONCALVES(OAB: 28428/DF)
ADVOGADO MATHEUS GONCALVES
MOREIRA(OAB: 64520/DF)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES DE
SOUSA JUNIOR(OAB: 54451/DF)
ADVOGADO CAROLINA MOREIRA MAFRA
GOTTSCHALL(OAB: 64147/DF)
RECORRIDO CELSO SILVA DE SOUZA
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
ADVOGADO TERCIO VASCONCELOS
MEDEIROS(OAB: 17553/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 34f22a1
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMADO
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 27/02/2024 – ID
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 86
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
0c8446b; recurso apresentado em 08/03/2024 – ID 97587da).
Regular a representação processual (IDs 3d9ac67 e 38d554d).
Preparo recursal satisfeito (IDs 96bc69c, eb56338, d68f22b,
73737de e 7ff58f9).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
Alegações:
a) violação ao art. 93, IX, da CF.
O recorrente alega que houve negativa de prestação jurisdicional,
pois o Órgão julgador teria deixado de analisar aspectos de
fundamental importância para o desenvolvimento da lide, mesmo
após a oposição de embargos declaratórios.
Aduz que o acórdão foi omisso quanto aos seguintes tópicos:
1) Diferença salarial decorrente da política de grades; e
2) Limitação dos valores aos pedidos declinados na inicial.
A Turma Julgadora, ao apreciar os embargos de declaração,
destacou (ID e65adcc):
(...) Noutro ponto, afirma o embargante, que foi condenado ao
pagamento de diferenças oriundas de enquadramento da política de
grades sem que realizada a análise das notas baixas obtidas pelo
autor em avaliações funcionais, premissa que inviabiliza o
enquadramento pretendido. Pede para que seja sanada omissão e
concedido efeito modificativo ao julgado.Segue, apontando omissão
sobre a ausência de juntada de tabela salarial do local da prestação
de serviços do autor e sobre a grade 12, na qual enquadrado o
reclamante, sendo, atualmente, cabível à função de vice-
presidente, jamais ocupada pelo embargado.Analiso.No acórdão
embargado consta (ID. 4e274c8):[...] Quanto ao patamar das notas,
a documentação acostada pelo banco no ID. e958aa4 - pág. 1507
do PDF unificado evidencia que não deveria receber aumento os
funcionários com desempenho insatisfatórios ou abaixo do padrão
esperado (nota 1 ou 2), todavia as notas do trabalhador não
estiveram abaixo de tal percentual, conforme avaliações de ID.
35aaa36 - pág. 1440 grifei)Como se observa, a decisão colegiada
foi clara, ao dispor que as notas do autor não evidenciam
desempenho insuficiente.Some-se a isso os demais documentos de
avaliação ID.35aaa36, que trazem elogios ao reclamante.Quanto
ao enquadramento em GRADE 12, nível que atualmente
corresponde ao Vice-presidente da empresa, a decisão embargada
traz a seguinte conclusão: "não subsiste a alegação do reclamado,
de que essas condições não existem desde a implementação de
nova política organizacional em 2009, pois as condições anteriores,
porquanto mais benéficas, incorporaram-se ao contrato de trabalho
da reclamante, já que fora admitido anteriormente a aquisição pelo
reclamado".Logo, deixa claro que a política de grades observa os
normativos anteriores, portanto, se atualmente a GRADE 12
alcança a vice-presidência, função jamais ocupada pelo autor, o
atual cargo e grade correspondentes não afastam a conclusão da
decisão embargada, que, como dito, observa normativos e
enquadramento salarial anteriores à sucessão.No mesmo sentido, a
juntada de tabelas salariais do local da prestação de serviços do
autor é ônus do empregador, detentor da aptidão para a prova, não
podendo se servir de sua própria torpeza para alcançar seus
objetivos.Ademais, as tabelas salariais após a sucessão pelo banco
reclamado não correspondem ao enquadramento devido ao
reclamante, quando, notoriamente, o banco não vinha observando a
política de grades, à luz do normativo anterior à sucessão, direito
adquirido pelo embargado.Sendo assim, percebe-se que, ao propor
embargos de declaração que desafiam a reforma do acórdão, com
rediscussão da matéria e revisão de provas, sob a alegação de
"revaloração", a embargante só consegue demonstrar a sua
insatisfação com a prestação jurisdicional, que lhe foi
desfavorável.E mais, ressalto que, apesar de competir ao
Magistrado fundamentar as suas decisões, tal raciocínio não conduz
à obrigação de dar respostas a teses ou a entendimentos que não
comportem maiores esclarecimentos, em virtude da conclusão
lógico sistemática adotada no julgamento.De outra banda, para fins
de prequestionamento, é suficiente que a decisão tenha ventilado a
questão jurídica recorrida. Este, inclusive é o entendimento da SDI-
1 do TST, a qual editou a OJ 118, (...).Nada a modificar neste ponto.
A negativa de prestação jurisdicional se configura com a ausência
de posicionamento expresso, no julgado, acerca de questão
suscitada pelos litigantes e que seja essencial e indispensável à
solução da controvérsia.
Na hipótese dos autos, constata-se que as matérias relevantes para
o deslinde da questão foram examinadas e a prestação jurisdicional
foi entregue de forma amplamente fundamentada, uma vez que a
Turma apreciou, de modo satisfatório, os fundamentos fáticos e
jurídicos que embasaram a sua decisão, analisando as questões
suscitadas pelas partes, bem como as provas aptas a fundamentar
o seu convencimento, o que afasta a hipótese de afronta ao art. 93,
IX, da CF.
Destaco, ainda, que em recente decisão proferida pela SBDI-1 do
TST, nos autos do processo nº Emb-RR-555-36.2021.5.09.0024, a
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3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 87
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
Corte Superior firmou entendimento no sentido de que os valores
indicados na petição inicial da reclamação trabalhista devem ser
tidos como mera estimativa, não servindo de limite a eventual
condenação.
Por tais razões, não há nulidade processual a ser declarada, no
aspecto.
INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. CAUSA DE PEDIR
CONTRADITÓRIA.
Alegações:
a) violação aos arts. 80, II e V, 81, 330, § 1º, IV, e 485, I, do CPC;
b) divergência jurisprudencial.
Aduz o recorrente que o autor pleiteia o pagamento de diferença
salarial decorrente de enquadramento “no grade 12, no grade 13 ou
no grade 14, em espécie de pedido lotérico que não pode ser
admitido por esta Justiça Especializada”. Alega que tais pedidos se
mostram contraditórios, e que, portanto, o acórdão deve ser
reformado para declarar a inépcia da petição inicial e extinguir o
processo sem resolução do mérito.
Quanto ao tema, a Turma Julgadora assim se pronunciou (ID
4e274c8):
(...) Nas palavras de Mauro Schiavi: "a petição apta é aquela que
contém os requisitos do art. 840 da CLT e não contém os vícios do
art. 330 do CPC". (p.602).(...)O banco afirma que a petição da
autora contém pedidos incompatíveis.Na exordial, eis o pedido da
reclamante:[...] 4) DIFERENÇA SALARIAL sobre verbas vencidas
do plano de cargos e evolução salarial de carreira, tudo conforme
fundamentação da exordial, em razão do correto enquadramento do
autor na "GRADE 12" ZONA 5 ou outra zona que entender justa ao
autor (R), não inferior a "GRADE 12", em qualquer dos casos, com
reflexos em Férias + 1/3 (R$ ), 13° Salário (R$), DSR's (R$), PLR
(R$), gratificação semestral (R$), e FGTS (R$), em valor estimado
mínimo de o qual será exatamente calculado após sentença com
enquadramento definitivo (R$ 788.416,26)Consoante Mauro
Schiavi:A inicial contém pedidos incompatíveis entre si quando um
pedido formulado excluir o outro também formulado na inicial. Por
exemplo: o autor pretende rescisão indireta do contrato de trabalho
e em seguida reintegração no emprego (p. 603)Ora, a situação em
epígrafe não traz pedido incompatível, pois a autora pretende verba
que seria oriunda de direito adquirido decorrente de política salarial
do empregador, incumbindo ao juízo analisar a documentação
acostada para, só assim, em exame profundo das provas, concluir,
afastando ou acolhendo a pretensão da autora.Rejeito a pretensão.
Como se vê, restou consignado no acórdão que não foram
formulados pedidos incompatíveis, vez que o autor pleiteia o
pagamento de verba decorrente de política salarial do empregador,
incumbindo ao Juízo, após análise do conjunto probatório dos
autos, decidir pela rejeição ou acolhimento da pretensão autoral.
E, pelos próprios fundamentos expostos na decisão recorrida, não
vislumbro ofensa aos dispositivos legais mencionados.
Além disso, o aresto paradigma mencionado nas razões recursais
não se presta ao fim colimado, posto que inobservados os requisitos
previstos na Súmula 337 do TST e no art. 896, § 8º, da CLT, para
fins de comprovação da divergência jurisprudencial justificadora da
revista.
Inviável, pois, o seguimento do apelo, no particular.
PRESCRIÇÃO
Alegações:
a) violação do art. 7º, XXIX, da CF;
b) violação ao art. 11 da CLT;
b) contrariedade às Súmulas 275, II, e 294 do TST;
c) divergência jurisprudencial.
Pugna o recorrente para que seja reconhecida a prescrição total da
pretensão do reclamante ao pagamento de diferenças salariais.
A Turma julgadora, acerca da matéria, destacou (ID 4e274c8):
O recorrente pugna pela aplicação da prescrição total.(...)Conforme
posicionamento desta Turma em julgados anteriores tratando da
mesma matéria, inclusive de minha relatoria (0001036-
53.2018.5.13.0004), a questão não atrai a prescrição total.Nesse
sentido o IAC n. 0000508-76.2019.5.13.0006:BANCO
SANTANDER. INCORPORAÇÃO DO BANCO REAL. SUCESSÃO
TRABALHISTA. POLÍTICA SALARIAL DE "GRADES" DO
EMPREGADOR ORIGINÁRIO. PRESCRIÇÃO. SÚMULA 452 DO
TST. Incide a prescrição parcial na pretensão concernente ao
pagamento de diferenças salariais decorrentes da Política Salarial
dividida em escalas, denominadas "GRADES", no âmbito do Banco
Santander Brasil S.A, pois a lesão é sucessiva e se renova mês a
mês, em consonância com a Súmula 452 do TST. Inaplicável o art.
11, § 2º da CLT, com redação da Lei 13.467/2017, porque esta
somente pode reger eventos posteriores à sua edição.Ora, não se
trata de pedido de enquadramento em suposta política de salários
do reclamado, nem de pretensão de nulidade de alteração do
contrato de trabalho como alega a recorrente, mas, sim, de
diferença salarial decorrente da inobservância dos critérios previstos
pelas normas internas do Banco Santander.Desse modo, não há
incidência da prescrição total, mas, apenas, o pagamento de
diferenças salariais, cuja lesão se renova mês a mês, nos termos da
OJ 404 da SDI-1 do TST, (...).Também não há aplicação da Súmula
275, II, do TST, porque não se cuida de hipótese de
reenquadramento previsto em Plano de Cargos e Salários instituído
na forma da lei.Frise-se que não se aplica ao caso o entendimento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 88
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
firmado pela Súmula n. 294, mas sim a Súmula n. 452 do TST que
trata, especificamente, dos casos relacionados a diferenças
salariais pelo descumprimento do Plano de Cargos e Salário,
(...).Assim, tratando-se o caso sub judice, de pedido de diferenças
salariais decorrentes da inobservância do Plano de Cargos e
Salários, impõe-se a aplicação da Súmula citada.No caso, não há
que se falar em prescrição total, pois incide tão-somente, a
prescrição parcial, à luz do artigo 7º, XXIX, CF.Nada a reformar.
Pelos fundamentos expostos no acórdão impugnado, não vislumbro
contrariedade às Súmulas invocadas, tampouco ofensa aos textos
legais e constitucionais mencionados.
Além disso, o entendimento esposado no acórdão está em
consonância com a atual jurisprudência da SBDI-I do TST,
conforme se infere do seguinte julgado, representado por sua
ementa:
AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA
. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017.
DIFERENÇAS SALARIAIS. AQUISIÇÃO DO BANCO REAL PELO
SANTANDER. DESCUMPRIMENTO DA POLÍTICA SALARIAL DE
"GRADES". INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 452 DO TST.
PRESCRIÇÃO PARCIAL. Esta Subseção já firmou entendimento no
sentido de, em regra, não ser viável o conhecimento do recurso de
embargos por contrariedade a súmula de conteúdo processual,
tendo em vista a sua função precípua de uniformização da
jurisprudência, conferida pelas Leis nos 11.496/2007 e 13.015/2014,
razão pela qual o acolhimento da alegação de afronta ou má
aplicação da Súmula nº 126 do TST constitui hipótese excepcional.
Nesse cenário, observa-se que a hipótese mais evidente de
contrariedade ao conteúdo da Súmula nº 126 desta Corte diz
respeito aos casos em que a Turma, para afastar a conclusão a que
chegou o Colegiado Regional, recorre a elemento fático não
registrado no acórdão recorrido ou incursiona nos autos na busca
de fatos para conhecer do recurso. No caso, a egrégia Turma, com
amparo rigorosamente nos mesmos fatos delimitados no acórdão
regional, concluiu pela incidência da prescrição parcial. Observa-se,
assim, que não houve alteração do quadro fático, mas tão somente
o reenquadramento jurídico da matéria, razão pela qual não se
vislumbra contrariedade à Súmula nº 126 do TST. Discute-se, no
mais, a prescrição aplicável à pretensão de diferenças salariais
decorrentes do descumprimento dos procedimentos
estabelecidos na política salarial por Grades, após a sucessão
do Banco Real pelo Banco Santander, quando houve a
instituição de nova política salarial, com substituição dos
critérios denominados "Grades" por "Níveis". Em casos
idênticos ao dos autos, esta Corte Superior vem se
posicionando no sentido de que é parcial a prescrição referente
ao pedido de pagamento de diferenças salariais, decorrentes
do alegado descumprimento da denominada Política Salarial de
"Grades", estabelecida em norma interna da empresa, a atrair a
incidência do entendimento disposto na Súmula nº 452 do TST.
Precedentes de seis Turmas desta Corte. Incide, portanto, o
disposto no artigo 894, § 2º, da CLT. Agravo interno conhecido e
não provido (Ag-E-RR-776-38.2019.5.20.0006, Subseção I
Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Claudio
Mascarenhas Brandao, DEJT 22/09/2023). (Grifo nosso).
No caso, incide, portanto, a diretriz da Súmula 333 do TST, no
sentido de que "não ensejam recurso de revista decisões superadas
por iterativa, notória e atual jurisprudência do Tribunal Superior do
Trabalho".
Inviável, pois, o seguimento da revista, no aspecto.
DA DIFERENÇA SALARIAL DECORRENTE DA POLÍTICA DE
GRADES.
Alegações:
a) violação aos arts. 5º, II, e 7º, XXIX da CF;
b) violação aos arts. 114 e 188 do CC; art. 373, I, do CPC; e arts.
11, 444 e 818 da CLT;
c) divergência jurisprudencial.
Insurge-se o recorrente contra o deferimento da diferença salarial
decorrente do enquadramento na política de grades.
Sobre o tema, a Turma Julgadora assim se pronunciou (ID
4e274c8):
(...) De plano, é de se ressalvar que se cuida, no caso, da hipótese
de sucessão, com a aquisição do Banco ABN AMRO Real pelo
reclamado, razão pela qual os contratos de trabalho e os direitos
adquiridos pelos empregados do sucedido não podiam ser afetados
- artigos 10 e 448 da CLT, vigentes à época.De outra parte,
tampouco se comprovou a efetiva opção da parte autora pelo novo
regulamento adotado pelo reclamado - com a classificação por
níveis - devendo para ela, prevalecer, então, as regras anteriores,
que continham classificação por "grades", nos termos demonstrados
nas tabelas inclusas.Transcrevo a seguir os regramentos que
lastreiam a conclusão supra:Súmula 51 do TST:NORMA
REGULAMENTAR. VANTAGENS E OPÇÃO PELO NOVO
REGULAMENTO. ART. 468 DA CLT (incorporada a Orientação
Jurisprudencial nº 163 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e
25.04.2005I - As cláusulas regulamentares, que revoguem ou
alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os
trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do
regulamento. (ex-Súmula nº 51 - RA 41/1973, DJ 14.06.1973)II -
Havendo a coexistência de dois regulamentos da empresa, a opção
do empregado por um deles tem efeito jurídico de renúncia às
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3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 89
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
regras do sistema do outro. (ex-OJ nº 163 da SBDI-1 - inserida em
26.03.1999)Frise-se que o entendimento plasmado no citado
enunciado sumular está em sintonia com os artigos 10 e 448 da
CLT, que tratam, justamente, da sucessão de empresas, visando,
unicamente, proteger a parte hipossuficiente, qual seja, o
empregado, de modo que a empresa sucessora na mesma
atividade econômica antes desenvolvida pela encerrada passa
assumir as obrigações trabalhistas dos empregados, sem que haja
a chamada "solução de continuidade", até porque a
responsabilidade é da empresa e não do empregador.(...)Portanto,
não subsiste a alegação do reclamado, de que essas condições não
existem desde a implementação de nova política organizacional em
2009, pois as condições anteriores, porquanto mais benéficas,
incorporaram-se ao contrato de trabalho da reclamante, já que fora
admitido anteriormente a aquisição pelo reclamado.Assim
concluindo, procede a pretensão autoral, no sentido de o reclamado
observe a íntegra da política salarial a qual estava submetido o
autor, quando da incorporação perpetrada pelo reclamado. Sendo
certo, contudo, que a postulação exordial não remete à promoção
("movimentação do funcionário para cargo ou função com maior
nível de complexidade e responsabilidade que o cargo atual"),
sequer de cunho automático, e sim ao correto enquadramento da
grade que o cargo em que ocupava estava inserido.Nesse sentido o
IAC n. 0000508-76.2019.5.13.0006, cujo acórdão trouxe os
seguintes fundamentos:[...] considerando que o Banco Real, antigo
empregador do autor, implementou política interna de remuneração
e valorização funcional, deveria o sucessor, ora reclamado, ter
cumprido o que foi estabelecido, já que assumiu o contrato de
trabalho daquela empresa, com todas as obrigações e direitos, à
época da sucessão empresarial, ocorrida em 01.05.2009. O fato de
o Banco reclamado ter incorporado o Banco Real não fez
desaparecer as antigas garantias já aderidas ao contrato de
trabalho do reclamante, não sendo admitida a alteração em seu
prejuízo, nos termos da Súmula 51 do TST.Portanto, consoante o
entendimento disposto no art. 468 da CLT, uma vez instituídas
vantagens pelo empregador original, estas se aderem ao contrato
de trabalho, não podendo ser modificadas por ato unilateral do
banco sucessor, sob pena de configuração de alteração contratual
lesiva.Nesse mesmo sentido, a OJ 261 da SDI-1 do C. TST assim
estabelece: "As obrigações trabalhistas, inclusive as contraídas à
época em que os empregados trabalhavam para o banco sucedido,
são de responsabilidade do sucessor, uma vez que a este foram
transferidos os ativos, as agências, os direitos e deveres
contratuais, caracterizando típica sucessão trabalhista".Registro, por
oportuno, que não há vedação legal alguma de que haja, quando da
incorporação, a mudança de nomenclatura de cargos ou forma
remuneratória; no entanto, não é admissível que haja alteração, de
modo a prejudicar o quantitativo remuneratório do empregado, que
foi o que ocorreu nos autos.Isso porque, embora o reclamado tenha
alegado, na peça de defesa, que o autor não teve seu contrato de
trabalho alterado de forma prejudicial, não trouxe aos autos provas
de que a alteração na forma da remuneração, de "grade" para
"níveis", não trouxe prejuízo ao reclamante.É que, diante do
princípio de aptidão probatória, cabia ao banco apresentar toda a
documentação relativa à política salarial de grades, tais como as
tabelas salariais e as avaliações de desempenho do reclamante -
cuja realização é incontroversa nos autos - para averiguar a
correção de seu posicionamento na faixa salarial dentro de cada
grade (nível), contudo, deste ônus não se desincumbiu.Da mesma
forma, ao alegar, na contestação, que se faz necessária a
existência de orçamento para ocorrer aumento salarial por mérito ou
mesmo por promoção para outro cargo, o banco atraiu para si o
ônus de comprovar a inexistência de disponibilidade financeira para
sua concessão, o que também não o fez.Aliás, é importante pontuar
que, em se tratando de instituição financeira, não seria crível não
possuir orçamento para a observação da alteração salarial, pois é
fato notório que o faturamento de bancos chega a cifras
astronômicas, salvo prova em contrário, que não veio aos autos
(...)Destaco, por oportuno, que a ficha de registro do autor evidencia
que ao tempo da sucessão, este ocupava a função de gerente
cobrador (ID. 468c5fc - pág. 1288 do PDF unificado) portanto não
prospera a alegação de que estaria na exceção dos cargos sujeitos
a promoção apenas via CCT, como é o caso dos
escriturários.Quanto ao patamar das notas, a documentação
acostada pelo banco no ID. e958aa4 - pág. 1507 do PDF unificado
evidencia que não deveria receber aumento os funcionários com
desempenho insatisfatórios ou abaixo do padrão esperado (nota 1
ou 2), todavia as notas do trabalhador não estiveram abaixo de tal
percentual, conforme avaliações de ID. 35aaa36 - pág. 1440.Nesse
contexto, nada a reformar, nem mesmo para acolher pedido
alternativo de limitação da condenação ao período em que
verificadas notas boas do reclamante, já que demonstrado que este
sempre esteve dentro dos parâmetros que autorizavam a
promoção.No mesmo sentido já decidi ao julgamento do 0000035-
10.2022.5.13.0031 (ROT).Nesses termos, nada a reformar. (Grifos
no original).
Como se vê, restou consignado no acórdão que a hipótese envolve
a sucessão de empregadores, razão pela qual os contratos de
trabalho e os direitos adquiridos pelos empregados do sucedido não
poderiam ser afetados, em consonância com o que dispõem os arts.
10 e 448 da CLT. Também restou esclarecido, na referida decisão,
que não se comprovou a efetiva opção do autor pelo novo
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
regulamento adotado pelo reclamado, devendo, pois, prevalecer,
para ele, as regras anteriores, que continham a classificação dos
cargos por “grades”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão impugnado, não vislumbro
ofensa aos dispositivos legais e constitucionais mencionados.
Além disso, verifica-se que a decisão recorrida encontra respaldo na
Súmula 51 do TST, estando em consonância, portanto, com a
iterativa, notória e atual jurisprudência da Corte Superior, o que
torna inviável o seguimento do apelo, no particular, diante do óbice
imposto pela Súmula 333 do TST.
Outrossim, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento da
Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância
extraordinária. A reanálise dos fatos e provas é defeso por meio de
recurso de revista, a teor da Súmula 126 do TST, inclusive em
relação ao dissenso jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do apelo, no particular.
DA JUSTIÇA GRATUITA
Alegações:
a) violação ao artigo 5º, LXXIV, da CF;
b) violação ao art. 4º da Lei 1.060/50; art. 14 da Lei nº 5.584/70; e
art. 790 da CLT.
O recorrente impugna a concessão dos benefícios da justiça
gratuita ao autor, sob o argumento de que ele não preenche os
requisitos legais para tanto.
O Órgão Julgador, quanto ao tema, assim se pronunciou (ID
4e274c8):
(...) O reclamado pede a exclusão do benefício da justiça gratuita
concedido à reclamante. Alega que somente será permissível a
concessão do benefício da gratuidade judiciária se o reclamante
perceber salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos
benefícios do RGPS, não sendo este o caso em análise.A presente
reclamação fora ajuizada em data posterior ao advento da Lei
13.467/2017.Tratando-se de gratuidade judiciária, a Consolidação
das Leis do Trabalho traz a seguinte disciplina:Art. 790. Nas Varas
do Trabalho, nos Juízos de Direito, nos Tribunais e no Tribunal
Superior do Trabalho, a forma de pagamento das custas e
emolumentos obedecerá às instruções que serão expedidas pelo
Tribunal Superior do Trabalho.[...]§ 3o É facultado aos juízes,
órgãos julgadores e presidentes dos tribunais do trabalho de
qualquer instância conceder, a requerimento ou de ofício, o
benefício da justiça gratuita, inclusive quanto a traslados e
instrumentos, àqueles que perceberem salário igual ou inferior a
40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do
Regime Geral de Previdência Social.§ 4o O benefício da justiça
gratuita será concedido à parte que comprovar insuficiência de
recursos para o pagamento das custas do processo.Da leitura do
dispositivo suso transcrito, colhe-se que, na Justiça do Trabalho,
como regra, o benefício será outorgado àqueles que perceberem
salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo
dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, ou seja,
para os trabalhadores que se enquadrarem nessa faixa de renda há
presunção legal de necessidade, dispensando-se a comprovação
de hipossuficiência.No entanto, há nos autos declaração de
condição financeira hipossuficiente, o que conduz ao acerto da
sentença quanto ao aspecto, para conceder os benefícios da justiça
gratuita à reclamante.Frise-se que, acerca do tema, em recente
julgado (TST-RO-59-21.2014.5.02.0000), a SBDI, II, assentou que
basta a simples declaração da parte ou do advogado da parte para
se considerar configurada a sua situação econômica, nos termos do
item I da Súmula 463.Nada a reformar, portanto.
Pelos fundamentos expostos no acórdão, não vislumbro as
violações apontadas.
Ressalte-se, outrossim, que a tese adotada no acórdão encontra-se
em sintonia com a Súmula 463 do TST, o que é bastante para
inviabilizar o seguimento da revista, quanto ao tópico, nos moldes
do que dispõe a Súmula 333 do TST.
DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS
Alegações:
a) violação ao art. 5º, II, da CF;
b) violação ao art. 791-A, da CLT.
Requer o recorrente a condenação do autor ao pagamento de
honorários sucumbenciais, sob o argumento de que a demanda foi
ajuizada quando já em vigor o texto do art. 791-A da CLT.
O Órgão julgador indeferiu a pretensão do reclamado, asseverando
que não houve sucumbência do autor na demanda (ID 4e274c8).
Nesse contexto, inexistindo sucumbência da parte autora, não há
que se falar na condenação da mesma ao pagamento de honorários
advocatícios sucumbenciais, razão pela qual não se vislumbram as
violações apontadas pelo recorrente.
Inviável o seguimento da revista, portanto, quanto ao tema.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
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3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 91
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/NT/RIC
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000531-57.2022.5.13.0025
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
AGRAVADO SANDRA FREIRE DELGADO
ADVOGADO ANTONIO ALBERTO RIBEIRO
VIDERES(OAB: 27815/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2095ef9
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
EXECUTADA TAM LINHAS AÉREAS S/A
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente requer que as publicações, notificações e intimações
sejam exclusivamente realizadas em nome do advogado subscritor
do presente apelo revisional.
Informa, ainda, o endereço do referido advogado para os devidos
fins.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJE, de modo que nada há
a deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 01/03/2024 – ID
feb6b10; recurso apresentado em 12/03/2024 – ID 3e350af).
Representação processual regular - IDs ddd1d0d e 9678d36.
Juízo garantido (IDs 1e1b5e9, 904f99a, d50acdc e 237c01c).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA DEVEDOR
SUBSIDIÁRIO
Alegações:
a) violação ao art. 10-A, da CLT;
b) violação aos arts. 790, II, e 795, do CPC; art. 28, do CDC; e art.
990, do CC;
c) divergência jurisprudencial.
A recorrente aduz que a execução nos presentes autos deve
respeitar o benefício de ordem, qual seja, citação e localização de
bens da primeira reclamada, que é a devedora principal, e de seus
sócios, esgotando-se, assim, todos os meios de execução contra
aquela.
Segundo o art. 896, § 2º, da CLT, “Das decisões proferidas pelos
Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução
de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de
terceiro, não caberá Recurso de Revista, salvo na hipótese de
ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal".
Desse modo, as alegadas violações aos dispositivos
infraconstitucionais e os supostos dissensos jurisprudenciais não
são passíveis de análise em sede de recurso de revista, cujo trâmite
se encontra na fase de execução, diante da restrição que lhe é
imposta pela norma legal acima mencionada.
Inviável, portanto, o seguimento da revista, no aspecto.
DO EFEITO SUSPENSIVO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL
Alegações:
a) violação ao art. 5º, LIV, da CF;
b) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente contra a decisão proferida por este
Regional, que não reconheceu a suspensão da execução em
virtude da recuperação judicial da primeira reclamada.
A recorrente, no entanto, não cuidou de transcrever na peça
recursal, no tópico em questão, qual o trecho da decisão recorrida
contraria o dispositivo constitucional indicado, de modo a permitir a
verificação da violação direta e literal à Constituição Federal, como
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
alegado.
Verifica-se, dessa forma, o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, inciso I, da CLT.
Além disso, a suscitada divergência jurisprudencial não é passível
de análise em sede de recurso de revista em processo que se
encontra na fase de execução, diante da restrição prevista no art.
896, § 2º, da CLT.
Inviável, portanto, o seguimento do recurso de revista, no particular.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifiquem-se as partes agravadas para, querendo,
apresentarem contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta
ao agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/NT/RIC
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000543-22.2023.5.13.0030
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRENTE JOELSON DE ARAUJO BARBOSA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO JOELSON DE ARAUJO BARBOSA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e48403e
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMADA AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA
URBANA-EMLUR
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 02/02/2024 - ID
4b9d527; recurso apresentado em 18/02/2024 - ID 977b08c).
Regular a representação processual (ID 45d5a8a).
Preparo recursal dispensado (art. 790-A da CLT e art. 1º, IV, do DL
nº 779/69).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) violação ao art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93;
b) contrariedade à Súmula 331, IV e V, do TST;
c) divergência jurisprudencial.
A recorrente requer a reforma do acórdão, para afastar a sua
condenação, em caráter subsidiário, ao pagamento das verbas
deferidas ao reclamante.
A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte
recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia
o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,
exigência legal que não foi observada pela recorrente.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – que a
parte efetivamente pretende reformar.
Desse modo, o processamento do presente recurso de revista se
mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto na norma legal acima mencionada.
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3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 93
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifiquem-se as partes agravadas para, querendo,
apresentarem contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta
ao agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/NT/RIC
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000651-72.2023.5.13.0023
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE CAMILA RAMOS ARRUDA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RECORRENTE AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RECORRIDO AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RECORRIDO CAMILA RAMOS ARRUDA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
- CAMILA RAMOS ARRUDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f4868dc
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA EM RITO SUMARÍSSIMO - DA
RECLAMANTE
ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 28.02.2024 – ID.
f3b9165; recurso apresentado em 28.02.2024 – ID. f5e8557).
Regular a representação processual (ID. 90110c8).
Preparo satisfeito (Justiça gratuita deferida ID. 2f60dbf).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DAS HORAS EXTRAS DECORRENTES DO INTERVALO
INTERJORNADA – PAGAMENTO DA SUPRESSÃO DAS 35
(TRINTA E CINCO) HORAS PREVISTAS NO ART. 66 E 67 DA CLT
– ENTENDIMENTOS REITERADO DO C. TST
Alegações:
a) violação dos arts. 66 e 67 da CLT;
b) contrariedade à Súmula n. 110/TST e OJ n. 335 da SBDI-1/TST.
A recorrente não se conforma com o acórdão da Segunda Turma
deste Regional que manteve o indeferimento do seu pleito de horas
extras decorrentes do intervalo interjornada.
Como é sabido o recurso de revista, nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido por
contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal
Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal
Federal e por violação direta da Constituição Federal, nos termos do
art. 896, §9º, da CLT.
Em atenção à regra do art. 896, § 9º, da CLT, a reclamante aponta
contrariedade à Súmula n. 110/TST.
De acordo com o inciso III do art. 896, § 1º-A, da CLT, a parte
recorrente deve, sob pena de não conhecimento do recurso, "expor
as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos
jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração
analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de
súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte".
In casu, a recorrente, no entanto, não cumpriu com esse requisito
legal, uma vez não houve fundamentação específica entre a Súmula
tida por contrariada e o trecho do acórdão transcrito nas razões
recusais.
Em outras palavras, não se estabeleceu correlação entre a
fundamentação do acórdão e a alegada contrariedade à súmula,
conforme se verifica das razões recursais (ID.F5e8557 – fl. 430), a
qual se limita a questionar a apreciação da prova.
Resta inviável, portanto, o conhecimento do recurso de revista no
tocante a esse tema.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
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3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 94
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/mmc/ric
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000835-73.2023.5.13.0008
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE AMA SERVICOS LTDA
ADVOGADO KLEBER DEL RIO(OAB: 203799/SP)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO JOSEILTON SANTOS SILVA
ADVOGADO IGOR THALES FREIRE
CAVALCANTE(OAB: 29084/PB)
ADVOGADO ANTONIO WALLYSSON TAVARES
DE ALMEIDA(OAB: 28918/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMA SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cf624a6
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMADA AMA SERVIÇOS LTDA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - acórdão publicado em 28/02/2024 - ID
26ffc9d. Recurso apresentado em 08/03/2024 - ID a7303ae.
Representação processual regular - ID bcc524e.
Preparo recursal satisfeito (IDs f405258 e 8fd9e5c).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
Alegações:
a) violação ao art. 5º, LV, da CF;
b) violação ao art. 371 do CPC; arts. 157, 189 e 191 da CLT;
c) contrariedade à Súmula 448 do TST.
Insurge-se a reclamada contra o acórdão que manteve a sua
condenação ao pagamento do adicional de insalubridade e seus
reflexos.
A insurgência recursal não prospera, tendo em vista que o trecho
transcrito no presente apelo revisional mostra-se insuficiente para o
fim pretendido, porquanto não abrange todas as particularidades
fático-probatórias existentes no acórdão questionado, de modo a
permitir a compreensão exata da matéria discutida, o que inviabiliza
o prosseguimento do recurso de revista, por falha no
prequestionamento.
Nesse sentido, trilha o posicionamento jurisprudencial iterativo,
notório e atual do Tribunal Superior do Trabalho:
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. TURNOS ININTERRUTOS DE
REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO DA JORNADA POR NORMA
COLETIVA. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE
REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A,
I A III, DA CLT.TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.1. O
art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014,
inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista,
consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões
recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os
contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate,
com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo
Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses
enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas
em seu apelo. 2. Na hipótese, não basta a mera transcrição
detrecho insuficiente, que não contemple todos os fundamentos
registrados no acórdão regional, porquanto impossibilitado extrair,
com exatidão e completude, todo o quadro fático e moldura jurídica
adotados pelo Tribunal Regional, necessários ao exame da
admissibilidade do recurso de revista. Mantém-se a decisão
recorrida, conforme jurisprudência pacificada desta Corte. Agravo
conhecido e desprovido. (Processo: Ag-AIRR - 1000620-
74.2019.5.02.0607. Orgão Judicante:5ª Turma. Relatora: Morgana
de Almeida Richa. Julgamento:21/02/2024.
Publicação:23/02/2024).AGRAVO INTERPOSTO PELA
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3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 95
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. LEIS Nºs 13.015/2014 E 13.467/2017.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO.
TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DO TRECHO DA DECISÃO
RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO
DA CONTROVÉRSIA. ART. 896, § 1º, I E III, DA CLT.A transcrição
do trecho do acórdão recorrido em que omitidos fundamentos
fáticos e jurídicos do Tribunal Regional essenciais ao deslinde da
controvérsia revela-se insuficiente ao necessário cotejo analítico
entre a tese adotada na decisão recorrida e os argumentos
defendidos na revista, em descumprimento ao requisito previsto no
art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. No caso, do trecho transcrito no
recurso de revista não constam todos os contornos fáticos e
jurídicos descritos pelo Tribunal Regional essenciais ao exame da
controvérsia relativa à jornada de trabalho cumprida pelo
reclamante. (Processo: Ag-AIRR - 1350-57.2017.5.09.0129. Órgão
Judicante:3ª Turma. Relator: Alberto Bastos Balazeiro.
Julgamento:20/02/2024. Publicação:23/02/2024).I - AGRAVO DE
INSTRUMENTO DA RECLAMADA. ACÓRDÃO DO REGIONAL
PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO
POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. DOENÇA OCUPACIONAL.
RECURSO DE REVISTA QUE APRESENTA TRANSCRIÇÃO
INSUFICIENTE DA DECISÃO REGIONAL. NÃO CUMPRIMENTO
DOS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. LEI
13.015/2014. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO.Do
exame da decisão regional, extrai-se que, ao reformar a sentença
para deferir ao autor a indenização por danos extrapatrimoniais, o e.
TRT concluiu, com base no laudo pericial, pela existência de dano e
nexo causal a amparar o pleito, uma vez que as queixas
relacionadas ao ombro e à coluna cervical podem ser constatadas
pelo risco ergonômico, que ficou evidenciado pelos testes de
avaliação ergonômica aplicados. A pretensão de reforma da referida
conclusão esbarra no óbice da Súmula 126/TST, tendo em vista que
apenas pelo reexame de fatos e provas seria possível analisar a
alegação de inexistência de dano e nexo causal. Por sua vez, a
parte deixou de transcrever o trecho da decisão de embargos
declaratórios (págs. 544-545), em que a Corte Regional se
manifestou quanto à culpa da empresa. Portanto, ao transcrever
trecho da decisão recorrida que não satisfaz, porque não
contém todos os fundamentos da decisão, a agravante torna
inviável a apreciação das violações indicadas. Precedentes. O
trecho transcrito pela ora agravante, por não conter todos os
fundamentos do v. acórdão regional acerca do tema que se
pretende alçar ao debate nesta c. Corte, não se revela
suficiente para demonstrar, à luz do art. 896, § 1º-A, I e III, da
CLT, a tese que consubstancia o prequestionamento da
controvérsia objeto do recurso de revista. Assim, em virtude do
não atendimento dos requisitos do art. 896, § 1º-A, da CLT, há
óbice processual intransponível, que impede o exame de
mérito da matéria. Por essa razão, fica prejudicado o exame da
transcendência.Agravo de instrumento conhecido e
desprovido.Processo: RRAg-ARR - 1000022-45.2016.5.02.0472.
Orgão Judicante:8ª Turma. Relator: Alexandre de Souza Agra
Belmonte. Julgamento:13/12/2023.Publicação:26/02/2024(Grifei).
Desse modo, o seguimento do recurso de revista resta inviável, em
virtude da inobservância do pressuposto de recorribilidade previsto
no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifiquem-se as partes agravadas para, querendo,
apresentarem contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta
ao agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/NT/RIC
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000288-88.2023.5.13.0022
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO
EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
ADVOGADO LUIZ FERNANDO CASAGRANDE
PEREIRA(OAB: 22076/PR)
AGRAVANTE JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVANTE LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
AGRAVANTE JOSE ANDRE DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
AGRAVADO JOSE ALEXIS BEGHINI DE
CARVALHO
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
AGRAVADO ALEANDRO SERGIO TEREZAN
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 96
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
AGRAVADO LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO
EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
ADVOGADO LUIZ FERNANDO CASAGRANDE
PEREIRA(OAB: 22076/PR)
AGRAVADO TRIOCONSULT SERVICOS DE
CONSULTORIA E ENGENHARIA
LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
AGRAVADO EDUARDO RIBAS SANTOS
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
AGRAVADO CARLOS EDUARDO ALVIM
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
AGRAVADO JULIANA PIMENTEL UZEDA DOS
SANTOS
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO JOSE ANDRE DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
AGRAVADO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
AGRAVADO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEANDRO SERGIO TEREZAN
- BETA AMBIENTAL LTDA
- CARLOS EDUARDO ALVIM
- EDUARDO RIBAS SANTOS
- JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
- JOSE ALEXIS BEGHINI DE CARVALHO
- JOSE ANDRE DA SILVA
- JULIANA PIMENTEL UZEDA DOS SANTOS
- JURACI PEREIRA PIMENTEL JUNIOR
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
- LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
- TRIOCONSULT SERVICOS DE CONSULTORIA E
ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ef69330
proferida nos autos.
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA LYNX FUNDO
DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES INFRAESTRUTURA.
QUESTÕES PRELIMINARES
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações/intimações/notificações sejam efetuadas,
exclusivamente, em nome do advogado Luiz Fernando
Casagrande Pereira, OAB/PR 22.076.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJE, de modo que nada há
a deferir.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 27.02.2024 – Id
432919d; recurso apresentado em 06.03.2024 - Id b7f93df).
Regular a representação processual (Id e8712f3).
Preparo inexigível (art.855-A, § 1º, II, da CLT).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA
Alegações:
a)violação ao artigo 50, do CC;
Insurge-se a recorrente contra a decisão regional que manteve a
desconsideração da personalidade jurídica.
O § 2º do art. 896 da CLT dispõe que: “Das decisões proferidas
pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em
execução de sentença, inclusive em processo incidente de
embargos de terceiro, não caberá Recurso de Revista, salvo na
hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição
Federal”.
No caso dos autos, a discussão acerca da desconsideração da
personalidade jurídica - matéria afeta à legislação infraconstitucional
-, obsta o seguimento do apelo, diante das restrições impostas no
dispositivo legal acima transcrito e da Súmula 266, do TST.
Inviável, portanto, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
Denega-se seguimento.
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DE JOÃO JOSÉ
DE LIMA E UZEDA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 97
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 27.02.2024 – Id
432919d; recurso apresentado em 08.03.2024 - Id f1e9275).
Regular a representação processual (Id ae4786f).
Preparo inexigível (art.855-A, § 1º, II, da CLT)
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA
Alegações:
a)violação ao art. 5º, II, LIV, da CF;
Alega o recorrente que a decisão regional não observou os
requisitos legais necessários para desconsideração da
personalidade jurídica.
A discussão acerca da desconsideração da personalidade jurídica
demanda interpretação da legislação infraconstitucional (CC, CPC e
CDC), de forma que, eventual ofensa aos dispositivos
constitucionais indicados pelo recorrente, se existentes no caso
concreto, seria de maneira reflexa, o que não autoriza o acesso à
instância extraordinária, diante das restrições impostas pelo art.
896, §2º, da CLT e Súmula 266, do TST.
Inviável, portanto, o seguimento da revista.
CONCLUSÃO
Denega-se seguimento.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos de revista interpostos.
Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias; e
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GM/RIC
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000288-88.2023.5.13.0022
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO
EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
ADVOGADO LUIZ FERNANDO CASAGRANDE
PEREIRA(OAB: 22076/PR)
AGRAVANTE JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVANTE LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
AGRAVANTE JOSE ANDRE DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
AGRAVADO JOSE ALEXIS BEGHINI DE
CARVALHO
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
AGRAVADO ALEANDRO SERGIO TEREZAN
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
AGRAVADO LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO
EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
ADVOGADO LUIZ FERNANDO CASAGRANDE
PEREIRA(OAB: 22076/PR)
AGRAVADO TRIOCONSULT SERVICOS DE
CONSULTORIA E ENGENHARIA
LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
AGRAVADO EDUARDO RIBAS SANTOS
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
AGRAVADO CARLOS EDUARDO ALVIM
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
AGRAVADO JULIANA PIMENTEL UZEDA DOS
SANTOS
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO JOSE ANDRE DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
AGRAVADO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
AGRAVADO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 98
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
- JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
- JOSE ANDRE DA SILVA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
- LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ef69330
proferida nos autos.
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA LYNX FUNDO
DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES INFRAESTRUTURA.
QUESTÕES PRELIMINARES
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações/intimações/notificações sejam efetuadas,
exclusivamente, em nome do advogado Luiz Fernando
Casagrande Pereira, OAB/PR 22.076.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJE, de modo que nada há
a deferir.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 27.02.2024 – Id
432919d; recurso apresentado em 06.03.2024 - Id b7f93df).
Regular a representação processual (Id e8712f3).
Preparo inexigível (art.855-A, § 1º, II, da CLT).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA
Alegações:
a)violação ao artigo 50, do CC;
Insurge-se a recorrente contra a decisão regional que manteve a
desconsideração da personalidade jurídica.
O § 2º do art. 896 da CLT dispõe que: “Das decisões proferidas
pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em
execução de sentença, inclusive em processo incidente de
embargos de terceiro, não caberá Recurso de Revista, salvo na
hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição
Federal”.
No caso dos autos, a discussão acerca da desconsideração da
personalidade jurídica - matéria afeta à legislação infraconstitucional
-, obsta o seguimento do apelo, diante das restrições impostas no
dispositivo legal acima transcrito e da Súmula 266, do TST.
Inviável, portanto, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
Denega-se seguimento.
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DE JOÃO JOSÉ
DE LIMA E UZEDA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 27.02.2024 – Id
432919d; recurso apresentado em 08.03.2024 - Id f1e9275).
Regular a representação processual (Id ae4786f).
Preparo inexigível (art.855-A, § 1º, II, da CLT)
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA
Alegações:
a)violação ao art. 5º, II, LIV, da CF;
Alega o recorrente que a decisão regional não observou os
requisitos legais necessários para desconsideração da
personalidade jurídica.
A discussão acerca da desconsideração da personalidade jurídica
demanda interpretação da legislação infraconstitucional (CC, CPC e
CDC), de forma que, eventual ofensa aos dispositivos
constitucionais indicados pelo recorrente, se existentes no caso
concreto, seria de maneira reflexa, o que não autoriza o acesso à
instância extraordinária, diante das restrições impostas pelo art.
896, §2º, da CLT e Súmula 266, do TST.
Inviável, portanto, o seguimento da revista.
CONCLUSÃO
Denega-se seguimento.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos de revista interpostos.
Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
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3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 99
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias; e
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GM/RIC
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AR-0000393-34.2023.5.13.0000
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AUTOR EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO ROSSANA KARLA MARINHO
ALVES(OAB: 15720/PB)
RÉU WALTER BEZERRA PEREIRA
ADVOGADO RAPHAEL DEICHMANN
MONREAL(OAB: 76893/PR)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- WALTER BEZERRA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cbcb667
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de recurso ordinário adesivo interposto pelo réu (Id.
77aeb1a) em face da decisão prolatada pelo Pleno deste Regional.
Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, recebo o recurso
adesivo no efeito devolutivo. Notifique-se a parte contrária para,
querendo e no prazo legal, contrarrazoar o apelo.
Decorrido o lapso temporal do contraditório, com ou sem resposta,
remetam-se os autos ao C. Tribunal Superior do Trabalho.
Ao Núcleo Cartorário da SEGEJUD para providências cabíveis.
GVP/LN
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AR-0001431-18.2022.5.13.0000
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AUTOR JOSIANE DANTAS BARBOSA PAZ
ADVOGADO OLAVO NOBREGA DE SOUSA
NETTO(OAB: 16686/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIANE DANTAS BARBOSA PAZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c6581e4
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de recurso ordinário interposto pela autora (Id. b6ea0f6)
em face da decisão prolatada pelo Pleno deste Regional.
Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, recebo o recurso
ordinário no efeito devolutivo. Notifique-se a parte contrária para,
querendo e no prazo legal, contrarrazoar o apelo.
Decorrido o lapso temporal do contraditório, com ou sem resposta,
remetam-se os autos ao C. Tribunal Superior do Trabalho.
Ao Núcleo Cartorário da SEGEJUD para providências cabíveis.
GVP/LN
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº MSCiv-0004718-52.2023.5.13.0000
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
IMPETRANTE VALERIANO VALENTE DE OLIVEIRA
& CIA LTDA
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA 2ª VARA DO TRABALHO
DE CAMPINA GRANDE - PB
TERCEIRO
INTERESSADO
COSMO FELIX VIEIRA
ADVOGADO ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 17753/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- VALERIANO VALENTE DE OLIVEIRA & CIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8cbf99a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 100
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
Consta dos autos (Id. e436a0b) certidão de que não houve recurso
da decisão proferida nestes autos.
Custas pelo impetrante no importe de R$ 1.396,16, não recolhidas,
apesar de devidamente notificado para fazê-lo (id. fca1dbd).
O valor da condenação em custas processuais se encontra dentro
do limite previsto na Portaria nº 75/2012 do Ministério da Fazenda,
in verbis:
"Art. 1º Determinar:I - a não inscrição na Dívida Ativa da União de
débito de um mesmo devedor com a Fazenda Nacional de valor
consolidado igual ou inferior a R$ 1.000,00 (mil reais); eII - o não
ajuizamento de execuções fiscais de débitos com a Fazenda
Nacional, cujo valor consolidado seja igual ou inferior a R$
20.000,00 (vinte mil reais)."
Isso posto, dispenso de execução o valor das custas processuais,
por ser de montante inferior ao estipulado em Portaria do Ministério
da Fazenda para se iniciar um procedimento executório. Todavia,
comunique-se a Vara onde tramita o processo principal para
adotar as providências necessárias a inscrição do débito na
Dívida Ativa da União (inciso I, do art. 1ª, Portaria nº 75/2012 do
Ministério da Fazenda). Após, não havendo pendências, arquivem-
se os autos com as cautelas de praxe.
Ao Núcleo Cartorário da SEGEJUD, para as providências cabíveis.
GVP/LN
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0001236-24.2023.5.13.0024
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE CARMEM LUCIA DO NASCIMENTO
SOUSA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0001174-50.2023.5.13.0002
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE LEONARDO ROCHA DANTAS
ADVOGADO WALTER SERRANO RIBEIRO(OAB:
10481/PB)
RECORRIDO ZEISS VISION CENTER LTDA
ADVOGADO FERNANDO AUGUSTO FERNANDES
AZEVEDO(OAB: 9831/RN)
RECORRIDO E D DE OLIVEIRA LTDA
ADVOGADO FERNANDO AUGUSTO FERNANDES
AZEVEDO(OAB: 9831/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- E D DE OLIVEIRA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0001174-50.2023.5.13.0002
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE LEONARDO ROCHA DANTAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 101
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
ADVOGADO WALTER SERRANO RIBEIRO(OAB:
10481/PB)
RECORRIDO ZEISS VISION CENTER LTDA
ADVOGADO FERNANDO AUGUSTO FERNANDES
AZEVEDO(OAB: 9831/RN)
RECORRIDO E D DE OLIVEIRA LTDA
ADVOGADO FERNANDO AUGUSTO FERNANDES
AZEVEDO(OAB: 9831/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ZEISS VISION CENTER LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0001158-06.2023.5.13.0032
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE MAYKON DENYS SANTOS OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0001180-64.2023.5.13.0032
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE FRANCISCO DE ASSIS SALVINO
DIAS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000540-76.2023.5.13.0027
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE IVAN ANTONIO DE ARAUJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 102
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0001032-49.2023.5.13.0001
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE HAKAYAN LINHARES MARTINS
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO HAKAYAN LINHARES MARTINS
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000366-48.2023.5.13.0001
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RECORRENTE JOAO MARTINS DOS SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO COMPANHIA DE BEBIDAS DAS
AMERICAS - AMBEV
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO JOAO MARTINS DOS SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO MARTINS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 103
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000366-48.2023.5.13.0001
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RECORRENTE JOAO MARTINS DOS SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO COMPANHIA DE BEBIDAS DAS
AMERICAS - AMBEV
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO JOAO MARTINS DOS SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000691-36.2023.5.13.0029
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE VICTOR ANTONIO CAMILO
MARQUES
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRENTE ZAMP S.A.
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
RECORRIDO ZAMP S.A.
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
RECORRIDO VICTOR ANTONIO CAMILO
MARQUES
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VICTOR ANTONIO CAMILO MARQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000878-89.2023.5.13.0014
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE LEANDRO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO LEANDRO FERREIRA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 104
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000769-90.2023.5.13.0009
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO JOSE DA SILVA DONATO
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000913-82.2023.5.13.0003
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO JOSE FELIX DE LIMA JUNIOR
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FELIX DE LIMA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000547-28.2023.5.13.0008
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 105
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
RECORRENTE AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
ADVOGADO GUILHERME SIQUEIRA DE
CARVALHO(OAB: 56657/MG)
RECORRIDO LUANA JACKELINE GARCIA DE
ARAUJO GOMES
ADVOGADO MAGNO RITCHIELY BARBOSA
CIPRIANO(OAB: 29485/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANA JACKELINE GARCIA DE ARAUJO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000949-37.2023.5.13.0032
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE CRISTINA PATRICIA RIBEIRO
ANDRADE
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
AGRAVANTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
AGRAVADO MUNICIPIO DE CAAPORA
AGRAVADO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTINA PATRICIA RIBEIRO ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000949-37.2023.5.13.0032
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE CRISTINA PATRICIA RIBEIRO
ANDRADE
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
AGRAVANTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
AGRAVADO MUNICIPIO DE CAAPORA
AGRAVADO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 106
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000949-37.2023.5.13.0032
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE CRISTINA PATRICIA RIBEIRO
ANDRADE
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
AGRAVANTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
AGRAVADO MUNICIPIO DE CAAPORA
AGRAVADO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE CAAPORA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000107-60.2023.5.13.0031
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVANTE JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVANTE LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO
EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO LUIZ FERNANDO CASAGRANDE
PEREIRA(OAB: 22076/PR)
AGRAVANTE JULIANA PIMENTEL UZEDA DOS
SANTOS
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVANTE LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO
EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO LUIZ FERNANDO CASAGRANDE
PEREIRA(OAB: 22076/PR)
AGRAVADO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
AGRAVADO GILVAN FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
AGRAVADO JULIANA PIMENTEL UZEDA DOS
SANTOS
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO CARLOS EDUARDO ALVIM
AGRAVADO JOSE ALEXIS BEGHINI DE
CARVALHO
AGRAVADO ALEANDRO SERGIO TEREZAN
AGRAVADO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO TRIOCONSULT SERVICOS DE
CONSULTORIA E ENGENHARIA
LTDA
AGRAVADO EDUARDO RIBAS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 107
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000107-60.2023.5.13.0031
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVANTE JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVANTE LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO
EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO LUIZ FERNANDO CASAGRANDE
PEREIRA(OAB: 22076/PR)
AGRAVANTE JULIANA PIMENTEL UZEDA DOS
SANTOS
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVANTE LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO
EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO LUIZ FERNANDO CASAGRANDE
PEREIRA(OAB: 22076/PR)
AGRAVADO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
AGRAVADO GILVAN FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
AGRAVADO JULIANA PIMENTEL UZEDA DOS
SANTOS
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO CARLOS EDUARDO ALVIM
AGRAVADO JOSE ALEXIS BEGHINI DE
CARVALHO
AGRAVADO ALEANDRO SERGIO TEREZAN
AGRAVADO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO TRIOCONSULT SERVICOS DE
CONSULTORIA E ENGENHARIA
LTDA
AGRAVADO EDUARDO RIBAS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000107-60.2023.5.13.0031
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVANTE JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVANTE LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO
EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO LUIZ FERNANDO CASAGRANDE
PEREIRA(OAB: 22076/PR)
AGRAVANTE JULIANA PIMENTEL UZEDA DOS
SANTOS
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVANTE LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 108
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
AGRAVADO LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO
EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO LUIZ FERNANDO CASAGRANDE
PEREIRA(OAB: 22076/PR)
AGRAVADO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
AGRAVADO GILVAN FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
AGRAVADO JULIANA PIMENTEL UZEDA DOS
SANTOS
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO CARLOS EDUARDO ALVIM
AGRAVADO JOSE ALEXIS BEGHINI DE
CARVALHO
AGRAVADO ALEANDRO SERGIO TEREZAN
AGRAVADO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO TRIOCONSULT SERVICOS DE
CONSULTORIA E ENGENHARIA
LTDA
AGRAVADO EDUARDO RIBAS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JURACI PEREIRA PIMENTEL JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000107-60.2023.5.13.0031
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVANTE JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVANTE LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO
EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO LUIZ FERNANDO CASAGRANDE
PEREIRA(OAB: 22076/PR)
AGRAVANTE JULIANA PIMENTEL UZEDA DOS
SANTOS
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVANTE LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO
EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO LUIZ FERNANDO CASAGRANDE
PEREIRA(OAB: 22076/PR)
AGRAVADO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
AGRAVADO GILVAN FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
AGRAVADO JULIANA PIMENTEL UZEDA DOS
SANTOS
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO CARLOS EDUARDO ALVIM
AGRAVADO JOSE ALEXIS BEGHINI DE
CARVALHO
AGRAVADO ALEANDRO SERGIO TEREZAN
AGRAVADO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO TRIOCONSULT SERVICOS DE
CONSULTORIA E ENGENHARIA
LTDA
AGRAVADO EDUARDO RIBAS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA PIMENTEL UZEDA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 109
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000107-60.2023.5.13.0031
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVANTE JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVANTE LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO
EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO LUIZ FERNANDO CASAGRANDE
PEREIRA(OAB: 22076/PR)
AGRAVANTE JULIANA PIMENTEL UZEDA DOS
SANTOS
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVANTE LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO
EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO LUIZ FERNANDO CASAGRANDE
PEREIRA(OAB: 22076/PR)
AGRAVADO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
AGRAVADO GILVAN FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
AGRAVADO JULIANA PIMENTEL UZEDA DOS
SANTOS
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO CARLOS EDUARDO ALVIM
AGRAVADO JOSE ALEXIS BEGHINI DE
CARVALHO
AGRAVADO ALEANDRO SERGIO TEREZAN
AGRAVADO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO TRIOCONSULT SERVICOS DE
CONSULTORIA E ENGENHARIA
LTDA
AGRAVADO EDUARDO RIBAS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- GILVAN FERREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000107-60.2023.5.13.0031
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVANTE JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVANTE LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO
EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO LUIZ FERNANDO CASAGRANDE
PEREIRA(OAB: 22076/PR)
AGRAVANTE JULIANA PIMENTEL UZEDA DOS
SANTOS
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 110
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
AGRAVANTE LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO
EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO LUIZ FERNANDO CASAGRANDE
PEREIRA(OAB: 22076/PR)
AGRAVADO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
AGRAVADO GILVAN FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
AGRAVADO JULIANA PIMENTEL UZEDA DOS
SANTOS
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO CARLOS EDUARDO ALVIM
AGRAVADO JOSE ALEXIS BEGHINI DE
CARVALHO
AGRAVADO ALEANDRO SERGIO TEREZAN
AGRAVADO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO TRIOCONSULT SERVICOS DE
CONSULTORIA E ENGENHARIA
LTDA
AGRAVADO EDUARDO RIBAS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000107-60.2023.5.13.0031
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVANTE JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVANTE LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO
EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO LUIZ FERNANDO CASAGRANDE
PEREIRA(OAB: 22076/PR)
AGRAVANTE JULIANA PIMENTEL UZEDA DOS
SANTOS
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVANTE LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO
EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO LUIZ FERNANDO CASAGRANDE
PEREIRA(OAB: 22076/PR)
AGRAVADO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
AGRAVADO GILVAN FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
AGRAVADO JULIANA PIMENTEL UZEDA DOS
SANTOS
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO CARLOS EDUARDO ALVIM
AGRAVADO JOSE ALEXIS BEGHINI DE
CARVALHO
AGRAVADO ALEANDRO SERGIO TEREZAN
AGRAVADO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO TRIOCONSULT SERVICOS DE
CONSULTORIA E ENGENHARIA
LTDA
AGRAVADO EDUARDO RIBAS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 111
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEANDRO SERGIO TEREZAN
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000107-60.2023.5.13.0031
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVANTE JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVANTE LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO
EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO LUIZ FERNANDO CASAGRANDE
PEREIRA(OAB: 22076/PR)
AGRAVANTE JULIANA PIMENTEL UZEDA DOS
SANTOS
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVANTE LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO
EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO LUIZ FERNANDO CASAGRANDE
PEREIRA(OAB: 22076/PR)
AGRAVADO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
AGRAVADO GILVAN FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
AGRAVADO JULIANA PIMENTEL UZEDA DOS
SANTOS
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO CARLOS EDUARDO ALVIM
AGRAVADO JOSE ALEXIS BEGHINI DE
CARVALHO
AGRAVADO ALEANDRO SERGIO TEREZAN
AGRAVADO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO TRIOCONSULT SERVICOS DE
CONSULTORIA E ENGENHARIA
LTDA
AGRAVADO EDUARDO RIBAS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALEXIS BEGHINI DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000107-60.2023.5.13.0031
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVANTE JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 112
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
AGRAVANTE LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO
EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO LUIZ FERNANDO CASAGRANDE
PEREIRA(OAB: 22076/PR)
AGRAVANTE JULIANA PIMENTEL UZEDA DOS
SANTOS
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVANTE LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO
EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO LUIZ FERNANDO CASAGRANDE
PEREIRA(OAB: 22076/PR)
AGRAVADO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
AGRAVADO GILVAN FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
AGRAVADO JULIANA PIMENTEL UZEDA DOS
SANTOS
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO CARLOS EDUARDO ALVIM
AGRAVADO JOSE ALEXIS BEGHINI DE
CARVALHO
AGRAVADO ALEANDRO SERGIO TEREZAN
AGRAVADO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO TRIOCONSULT SERVICOS DE
CONSULTORIA E ENGENHARIA
LTDA
AGRAVADO EDUARDO RIBAS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS EDUARDO ALVIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000107-60.2023.5.13.0031
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVANTE JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVANTE LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO
EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO LUIZ FERNANDO CASAGRANDE
PEREIRA(OAB: 22076/PR)
AGRAVANTE JULIANA PIMENTEL UZEDA DOS
SANTOS
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVANTE LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO
EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO LUIZ FERNANDO CASAGRANDE
PEREIRA(OAB: 22076/PR)
AGRAVADO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
AGRAVADO GILVAN FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
AGRAVADO JULIANA PIMENTEL UZEDA DOS
SANTOS
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO CARLOS EDUARDO ALVIM
AGRAVADO JOSE ALEXIS BEGHINI DE
CARVALHO
AGRAVADO ALEANDRO SERGIO TEREZAN
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 113
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
AGRAVADO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO TRIOCONSULT SERVICOS DE
CONSULTORIA E ENGENHARIA
LTDA
AGRAVADO EDUARDO RIBAS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO RIBAS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000107-60.2023.5.13.0031
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVANTE JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVANTE LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO
EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO LUIZ FERNANDO CASAGRANDE
PEREIRA(OAB: 22076/PR)
AGRAVANTE JULIANA PIMENTEL UZEDA DOS
SANTOS
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVANTE LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO
EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO LUIZ FERNANDO CASAGRANDE
PEREIRA(OAB: 22076/PR)
AGRAVADO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
AGRAVADO GILVAN FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
AGRAVADO JULIANA PIMENTEL UZEDA DOS
SANTOS
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO CARLOS EDUARDO ALVIM
AGRAVADO JOSE ALEXIS BEGHINI DE
CARVALHO
AGRAVADO ALEANDRO SERGIO TEREZAN
AGRAVADO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO TRIOCONSULT SERVICOS DE
CONSULTORIA E ENGENHARIA
LTDA
AGRAVADO EDUARDO RIBAS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- TRIOCONSULT SERVICOS DE CONSULTORIA E
ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 114
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
Processo Nº MSCiv-0005006-97.2023.5.13.0000
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
IMPETRANTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA 13ª VARA DO TRABALHO
DE JOAO PESSOA
TERCEIRO
INTERESSADO
ANNA CLAUDIA REZENDE BARROS
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANNA CLAUDIA REZENDE BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO
Trata-se de recurso ordinário interposto pelo impetrante BANCO
SANTANDER BRASIL S.A., em face da decisão prolatada pelo
Pleno deste Regional.
Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, recebo o recurso
ordinário no efeito devolutivo. Notifique-se a parte contrária para,
querendo e no prazo legal, contrarrazoar o apelo.
Decorrido o lapso temporal do contraditório, com ou sem resposta,
remetam-se os autos ao C. Tribunal Superior do Trabalho.
Ao Núcleo Cartorário da SEGEJUD para cumprimento.
GVP/LN
JOAO PESSOA/PB, 16 de março de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000738-98.2023.5.13.0032
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
RECORRENTE MARIA AMELIA SILVA REIS DA
FRANCA
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
RECORRIDO MARIA AMELIA SILVA REIS DA
FRANCA
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
RECORRIDO OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA AMELIA SILVA REIS DA FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000824-27.2022.5.13.0025
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO ANDREZA SAIONARA SALUSTINO
MOREIRA DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 115
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000824-27.2022.5.13.0025
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO ANDREZA SAIONARA SALUSTINO
MOREIRA DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREZA SAIONARA SALUSTINO MOREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AIAP-0000851-82.2022.5.13.0001
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO GLAUCELANDIA SOARES DE
ANDRADE GALDINO
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 116
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AIAP-0000851-82.2022.5.13.0001
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO GLAUCELANDIA SOARES DE
ANDRADE GALDINO
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLAUCELANDIA SOARES DE ANDRADE GALDINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AIAP-0000851-82.2022.5.13.0001
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO GLAUCELANDIA SOARES DE
ANDRADE GALDINO
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATMA PARTICIPACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000324-57.2023.5.13.0014
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE JORGE MACLIN DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
RECORRENTE MULTIGIRO DISTRIBUIDORA LTDA.
ADVOGADO JOAQUIM MANOEL DE MEIROZ
GRILO RAPOSO(OAB: 3847/RN)
ADVOGADO ALBERTO BARREIRA PICININ(OAB:
13736/RN)
RECORRIDO MULTIGIRO DISTRIBUIDORA LTDA.
ADVOGADO JOAQUIM MANOEL DE MEIROZ
GRILO RAPOSO(OAB: 3847/RN)
ADVOGADO ALBERTO BARREIRA PICININ(OAB:
13736/RN)
RECORRIDO JORGE MACLIN DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 117
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JORGE MACLIN DOS SANTOS LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000487-64.2023.5.13.0005
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE LEONY FERREIRA BARROS DA
SILVA
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO LEONY FERREIRA BARROS DA
SILVA
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONY FERREIRA BARROS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº RORSum-0000487-64.2023.5.13.0005
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE LEONY FERREIRA BARROS DA
SILVA
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO LEONY FERREIRA BARROS DA
SILVA
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 118
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº RORSum-0000487-64.2023.5.13.0005
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE LEONY FERREIRA BARROS DA
SILVA
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO LEONY FERREIRA BARROS DA
SILVA
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº AIAP-0000080-67.2023.5.13.0002
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO VANESSA VENTURA FERNANDES
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANESSA VENTURA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº AIAP-0000080-67.2023.5.13.0002
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO VANESSA VENTURA FERNANDES
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 119
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº ROT-0000410-92.2023.5.13.0025
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRIDO ADRIANA VALERIA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
ADVOGADO JOSE AMARILDO DE SOUZA(OAB:
6447/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA VALERIA DE OLIVEIRA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº RORSum-0000307-57.2023.5.13.0002
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE G L SERVICOS DE LAVANDERIA
LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
RECORRIDO JORDANA JOSINO DO NASCIMENTO
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JORDANA JOSINO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº RORSum-0000121-38.2023.5.13.0033
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE MARILIO FABIANO NUNES
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
RECORRIDO CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARILIO FABIANO NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 120
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº ROT-0000267-15.2023.5.13.0022
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE SAO BERNARDO FUTEBOL CLUBE
S.A.F.
ADVOGADO LEONARD BATISTA(OAB:
260186/SP)
RECORRIDO VANESSA GOMES DE LIMA
ESPORTES LTDA
RECORRIDO BRUNO ARAUJO FREIRE
ADVOGADO MARILIA FIGUEIREDO BURITY(OAB:
8250/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO ARAUJO FREIRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000322-30.2022.5.13.0012
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE L.A.D.O.
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RECORRENTE S.C.D.S.I.E.S.S.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RECORRIDO L.A.D.O.
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RECORRIDO S.C.D.S.I.E.S.S.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- L.A.D.O.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 8623014.
Processo Nº ROT-0000322-30.2022.5.13.0012
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE L.A.D.O.
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RECORRENTE S.C.D.S.I.E.S.S.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RECORRIDO L.A.D.O.
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RECORRIDO S.C.D.S.I.E.S.S.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- S.C.D.S.I.E.S.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID eba0c92.
Processo Nº ROT-0000694-60.2023.5.13.0006
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOAO ALVES PINA FERREIRA
NETO(OAB: 18226/PB)
RECORRIDO ROGERIO PAZ GALDINO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROGERIO PAZ GALDINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 121
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000844-87.2022.5.13.0002
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO ANA PAULA GOMES ALMEIDA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA GOMES ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº AP-0000844-87.2022.5.13.0002
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO ANA PAULA GOMES ALMEIDA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº ROT-0000021-89.2023.5.13.0031
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE B.B.S.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RECORRENTE K.D.S.F.
ADVOGADO WILTON ANTONIO FIGUEIROA
LIMA(OAB: 3522/AL)
ADVOGADO RAFAEL ALMEIDA ONOFRE(OAB:
8334/AL)
RECORRIDO K.D.S.F.
ADVOGADO WILTON ANTONIO FIGUEIROA
LIMA(OAB: 3522/AL)
ADVOGADO RAFAEL ALMEIDA ONOFRE(OAB:
8334/AL)
RECORRIDO B.B.S.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.B.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID c1eb3aa.
Processo Nº AP-0000497-22.2020.5.13.0003
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE CLAUDIO BARBOSA DE CARVALHO
FILHO
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
AGRAVANTE LIVIA BRAZ DE CARVALHO
MIRANDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 122
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
AGRAVADO ALUSKA MARINNA FERNANDES
MOREIRA
ADVOGADO FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
ADVOGADO RAFAELA CRISTINA MEDEIROS DO
AMARAL(OAB: 15244/PB)
AGRAVADO HGF DISTRIBUIDORA E COMERCIO
DE ALIMENTOS EIRELI
AGRAVADO HERBERT MOURA CLAUDINO
AGRAVADO LIVIA BRAZ DE CARVALHO
MIRANDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
AGRAVADO GUSTAVO AUGUSTO
NEPOMUCENO PORTO
ADVOGADO FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
AGRAVADO CLAUDIO BARBOSA DE CARVALHO
FILHO
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
AGRAVADO JONATAN BARBOSA MACIEL
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
AGRAVADO GUTTY DISTRIBUIDORA E
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATAN BARBOSA MACIEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000497-22.2020.5.13.0003
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE CLAUDIO BARBOSA DE CARVALHO
FILHO
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
AGRAVANTE LIVIA BRAZ DE CARVALHO
MIRANDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
AGRAVADO ALUSKA MARINNA FERNANDES
MOREIRA
ADVOGADO FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
ADVOGADO RAFAELA CRISTINA MEDEIROS DO
AMARAL(OAB: 15244/PB)
AGRAVADO HGF DISTRIBUIDORA E COMERCIO
DE ALIMENTOS EIRELI
AGRAVADO HERBERT MOURA CLAUDINO
AGRAVADO LIVIA BRAZ DE CARVALHO
MIRANDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
AGRAVADO GUSTAVO AUGUSTO
NEPOMUCENO PORTO
ADVOGADO FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
AGRAVADO CLAUDIO BARBOSA DE CARVALHO
FILHO
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
AGRAVADO JONATAN BARBOSA MACIEL
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
AGRAVADO GUTTY DISTRIBUIDORA E
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUTTY DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000497-22.2020.5.13.0003
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 123
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
AGRAVANTE CLAUDIO BARBOSA DE CARVALHO
FILHO
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
AGRAVANTE LIVIA BRAZ DE CARVALHO
MIRANDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
AGRAVADO ALUSKA MARINNA FERNANDES
MOREIRA
ADVOGADO FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
ADVOGADO RAFAELA CRISTINA MEDEIROS DO
AMARAL(OAB: 15244/PB)
AGRAVADO HGF DISTRIBUIDORA E COMERCIO
DE ALIMENTOS EIRELI
AGRAVADO HERBERT MOURA CLAUDINO
AGRAVADO LIVIA BRAZ DE CARVALHO
MIRANDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
AGRAVADO GUSTAVO AUGUSTO
NEPOMUCENO PORTO
ADVOGADO FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
AGRAVADO CLAUDIO BARBOSA DE CARVALHO
FILHO
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
AGRAVADO JONATAN BARBOSA MACIEL
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
AGRAVADO GUTTY DISTRIBUIDORA E
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HGF DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000497-22.2020.5.13.0003
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE CLAUDIO BARBOSA DE CARVALHO
FILHO
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
AGRAVANTE LIVIA BRAZ DE CARVALHO
MIRANDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
AGRAVADO ALUSKA MARINNA FERNANDES
MOREIRA
ADVOGADO FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
ADVOGADO RAFAELA CRISTINA MEDEIROS DO
AMARAL(OAB: 15244/PB)
AGRAVADO HGF DISTRIBUIDORA E COMERCIO
DE ALIMENTOS EIRELI
AGRAVADO HERBERT MOURA CLAUDINO
AGRAVADO LIVIA BRAZ DE CARVALHO
MIRANDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
AGRAVADO GUSTAVO AUGUSTO
NEPOMUCENO PORTO
ADVOGADO FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
AGRAVADO CLAUDIO BARBOSA DE CARVALHO
FILHO
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
AGRAVADO JONATAN BARBOSA MACIEL
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
AGRAVADO GUTTY DISTRIBUIDORA E
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HERBERT MOURA CLAUDINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 124
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000497-22.2020.5.13.0003
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE CLAUDIO BARBOSA DE CARVALHO
FILHO
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
AGRAVANTE LIVIA BRAZ DE CARVALHO
MIRANDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
AGRAVADO ALUSKA MARINNA FERNANDES
MOREIRA
ADVOGADO FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
ADVOGADO RAFAELA CRISTINA MEDEIROS DO
AMARAL(OAB: 15244/PB)
AGRAVADO HGF DISTRIBUIDORA E COMERCIO
DE ALIMENTOS EIRELI
AGRAVADO HERBERT MOURA CLAUDINO
AGRAVADO LIVIA BRAZ DE CARVALHO
MIRANDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
AGRAVADO GUSTAVO AUGUSTO
NEPOMUCENO PORTO
ADVOGADO FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
AGRAVADO CLAUDIO BARBOSA DE CARVALHO
FILHO
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
AGRAVADO JONATAN BARBOSA MACIEL
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
AGRAVADO GUTTY DISTRIBUIDORA E
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALUSKA MARINNA FERNANDES MOREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000497-22.2020.5.13.0003
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE CLAUDIO BARBOSA DE CARVALHO
FILHO
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
AGRAVANTE LIVIA BRAZ DE CARVALHO
MIRANDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
AGRAVADO ALUSKA MARINNA FERNANDES
MOREIRA
ADVOGADO FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
ADVOGADO RAFAELA CRISTINA MEDEIROS DO
AMARAL(OAB: 15244/PB)
AGRAVADO HGF DISTRIBUIDORA E COMERCIO
DE ALIMENTOS EIRELI
AGRAVADO HERBERT MOURA CLAUDINO
AGRAVADO LIVIA BRAZ DE CARVALHO
MIRANDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
AGRAVADO GUSTAVO AUGUSTO
NEPOMUCENO PORTO
ADVOGADO FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
AGRAVADO CLAUDIO BARBOSA DE CARVALHO
FILHO
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
AGRAVADO JONATAN BARBOSA MACIEL
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
AGRAVADO GUTTY DISTRIBUIDORA E
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUSTAVO AUGUSTO NEPOMUCENO PORTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 125
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000741-80.2022.5.13.0002
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ARTUR LEONIDAS DE MEDEIROS
NETO
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
RECORRENTE FUNDACAO NAPOLEAO LAUREANO
ADVOGADO DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:
13156/PB)
RECORRIDO FUNDACAO NAPOLEAO LAUREANO
ADVOGADO DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:
13156/PB)
RECORRIDO ARTUR LEONIDAS DE MEDEIROS
NETO
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTUR LEONIDAS DE MEDEIROS NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000741-80.2022.5.13.0002
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ARTUR LEONIDAS DE MEDEIROS
NETO
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
RECORRENTE FUNDACAO NAPOLEAO LAUREANO
ADVOGADO DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:
13156/PB)
RECORRIDO FUNDACAO NAPOLEAO LAUREANO
ADVOGADO DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:
13156/PB)
RECORRIDO ARTUR LEONIDAS DE MEDEIROS
NETO
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO NAPOLEAO LAUREANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000928-28.2022.5.13.0022
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARCO AURELIO BRAGA DA
SILVA(OAB: 791/PE)
RECORRENTE SALOMAO ESTEVAO DE ALMEIDA
ADVOGADO ANA ERIKA MAGALHAES
GOMES(OAB: 13727/PB)
RECORRENTE POSTAL SAUDE - CAIXA DE
ASSISTENCIA E SAUDE DOS
EMPREGADOS DOS CORREIOS
ADVOGADO MARCIO DE CAMPOS CAMPELLO
JUNIOR(OAB: 114566/MG)
ADVOGADO FELIPE MUDESTO GOMES(OAB:
126663/MG)
RECORRIDO POSTAL SAUDE - CAIXA DE
ASSISTENCIA E SAUDE DOS
EMPREGADOS DOS CORREIOS
ADVOGADO MARCIO DE CAMPOS CAMPELLO
JUNIOR(OAB: 114566/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 126
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
ADVOGADO FELIPE MUDESTO GOMES(OAB:
126663/MG)
RECORRIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARCO AURELIO BRAGA DA
SILVA(OAB: 791/PE)
RECORRIDO SALOMAO ESTEVAO DE ALMEIDA
ADVOGADO ANA ERIKA MAGALHAES
GOMES(OAB: 13727/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SALOMAO ESTEVAO DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000928-28.2022.5.13.0022
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARCO AURELIO BRAGA DA
SILVA(OAB: 791/PE)
RECORRENTE SALOMAO ESTEVAO DE ALMEIDA
ADVOGADO ANA ERIKA MAGALHAES
GOMES(OAB: 13727/PB)
RECORRENTE POSTAL SAUDE - CAIXA DE
ASSISTENCIA E SAUDE DOS
EMPREGADOS DOS CORREIOS
ADVOGADO MARCIO DE CAMPOS CAMPELLO
JUNIOR(OAB: 114566/MG)
ADVOGADO FELIPE MUDESTO GOMES(OAB:
126663/MG)
RECORRIDO POSTAL SAUDE - CAIXA DE
ASSISTENCIA E SAUDE DOS
EMPREGADOS DOS CORREIOS
ADVOGADO MARCIO DE CAMPOS CAMPELLO
JUNIOR(OAB: 114566/MG)
ADVOGADO FELIPE MUDESTO GOMES(OAB:
126663/MG)
RECORRIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARCO AURELIO BRAGA DA
SILVA(OAB: 791/PE)
RECORRIDO SALOMAO ESTEVAO DE ALMEIDA
ADVOGADO ANA ERIKA MAGALHAES
GOMES(OAB: 13727/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- POSTAL SAUDE - CAIXA DE ASSISTENCIA E SAUDE DOS
EMPREGADOS DOS CORREIOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000622-38.2022.5.13.0029
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO VITOR FRANCA GADELHA(OAB:
20810/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
AGRAVADO CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL
S.A.
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO VITOR FRANCA GADELHA(OAB:
20810/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
AGRAVADO MONICA LUCIA CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE DUARTE MARIZ
NOBREGA
ADVOGADO JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:
27174/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 127
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5d23f06
proferida nos autos.
RECORRENTE: INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 27.02.2024 – ID.
cfc876d; recurso apresentado em 07.03.2024 - ID. b2b125f).
Regular a representação processual (ID. 7a68664 e 1864fe4).
O juízo está garantido (IDs. 7fb766f, 96b2afb e 56ce9e8).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DOS JUROS E CORREÇÃO
Alegações:
a) violação ao art. 5º, II, XXXV, LIV e LV; art. 102, § 2º da CF;
b) divergência jurisprudencial.
A Turma Julgadora assim se pronunciou:
O agravante não se conforma com os índices de atualização dos
créditos trabalhistas reconhecidos nesta ação. Defende que deve
ser respeitada a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal
nos autos das ADCs 58 e 59.
A decisão transitada em julgado (cópia no ID. 00cc741) foi clara ao
discorrer sobre as questões relacionadas ao índice de correção
monetária e aos juros de mora, determinando que "deverão os
cálculos de liquidação sofrer os ajustes necessários na fase de
execução, utilizando-se o Índice Nacional de Preço ao Consumidor
Amplo Especial (IPCA-E), na fase pré-judicial, e, a partir da citação,
a taxa Selic, conforme modulação de efeitos autorizada no
julgamento conjunto das Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021".
Como se vê, o tema foi expressamente tratado na referida decisão,
não apenas quanto ao índice de correção monetária, mas também
em relação aos juros de mora, critérios que foram devidamente
observados nos cálculos periciais, ao contemplarem "valores
corrigidos pelo índice IPCA-E até 25/10/2020, e pelo índice sem
correção, a partir de 26/10/2020, acumulados a partir do mês
subsequente ao vencimento das verbas mensais e do mês de
vencimento das verbas anuais e rescisórias. Última taxa IPCA-E
relativa a 10/2020", e ainda, "juros SELIC (Receita Federal) a partir
de 26/10/2020".
Assim, corretos os cálculos elaborados conforme as determinações
fixadas pelo STF, ou seja, aplicação do IPCA-E em relação à fase
pré-judicial e utilização apenas da Selic, sem a inclusão dos juros
de mora, após o ajuizamento da ação.
Nada a reformar.
Não vislumbro, na hipótese em análise, “ofensa direta e literal de
norma da Constituição Federal”.
Ademais, verifica-se que o entendimento adotado no acórdão
encontra-se em sintonia com o posicionamento reiterado no
Tribunal Superior do Trabalho, tendo em vista as diretrizes da
decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos da ADC
nº 58, com efeito vinculante e eficácia “erga omnes”.
Diante deste quadro, é inviável o prosseguimento da revista.
DA CONDIÇÃO DE ENTIDADE FILANTRÓPICA. REGIME
TRIBUTÁRIO DIFERENCIADO. REGRA DE TRANSIÇÃO
Alegações:
a) violação do art. 5°, II, LIV e LV, da CF;
b) afronta ao art. 13 da Lei nº 11.096/2005;
c) divergência jurisprudencial.
A Turma julgadora, quanto ao tema, assinalou:
Como registrado na referida decisão, a obrigação para efetivar o
recolhimento das contribuições previdenciárias surge no momento
do pagamento dos valores decorrentes da condenação imposta,
ocasião em que deverá ser verificada a condição de entidade
beneficente de fins filantrópicos do instituto reclamado.
Isso porque a imunidade tributária de que gozam as entidades
filantrópicas não é indeterminada, estando condicionada ao
atendimento dos requisitos constantes da legislação própria.
Logo, há que se perquirir se, no momento do pagamento dos
valores devidos ao reclamante, estará mantida a condição de
beneficiário da isenção requerida.
No caso, o instituto executado anexou aos autos o Ofício nº
023/2014 SCRC/PF-PB/PGF/AGU, datado de 12.02.2014, em que o
chefe da seção de fiscalização da DRF João Pessoa esclarece que:
"cabe ao Ministério da Educação decidir sobre a Certificação das
Entidades Beneficentes de Assistência Social da área da Educação
e, consequentemente, sobre a concessão da isenção das
contribuições previdenciárias, nos termos do art. 21, II, e art. 29 da
Lei nº 12.101/2009 combinado com os arts. 24, 40 e 41 do Decreto
nº 7.237/2010" (ID. cbf1c8f)
Trouxe, ainda, aos autos cópia da decisão proferida na Apelação
Cível nº 315560-PB, ajuizada pela Fazenda Nacional, em ação
declaratória, que teve provimento negado, para manter a decisão
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 128
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
que reconheceu ser o IPÊ- Institutos Paraibanos de Educação, uma
"sociedade civil constituída para fins filantrópicos, declarada
entidade de utilidade pública federal pelo Decreto nº 87.122/82, pela
Lei Estadual nº 3.688/72 e pela Lei Municipal nº 1.578/71, estando
registrada no Conselho Nacional de Assistência Social às fls. 77,
com certificado de entidade de fins filantrópicos deferido e referido
Conselho Nacional às fls. 74, o que motiva a confirmação da
sentença de primeiro grau, para assegurar à apelada o direito à
imunidade tributária fixada pelo art. 195, § 7°, da CF/88, afastando a
incidência das alterações introduzidas pela Lei nº 9732/98 no art. 55
da Lei 8212/91" (ID. cbf1c8f).
Anexou, ainda, o Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social, com data de 18.12.2007; Renovação do
Certificado, datado de 03.02.2009; publicação no DOU de
28.04.1982 do Decreto que declara a instituição de utilidade pública;
Quadro 15: entidades beneficentes de assistência social (isenção)
concedida na forma do art. 55 da Lei nº 8.212/1991 - FPAS 639;
Ofício nº 0.366/SAFIS/PREV/FL/DRF/JPA do Ministério da Fazenda,
datado de 12.02.2014, informando que cabe ao Ministério de
Educação decidir sobre a concessão da isenção das contribuições
previdenciárias; histórico das renovações do CEBAS até 2018 (ID.
f32f6a0 e seguintes).
Apesar de toda documentação apresentada, tem-se que se trata de
renovação do CEBAS até 2018 (ID. ac70187), entretanto não há
documentos posteriores de modo que se possa aferir se o
executado preenche todos os requisitos previstos pela Lei
Complementar nº 187/2021, que revogou a Lei nº 12.101/2009,
passando a tratar dos procedimentos de concessão e de renovação
do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social
(Cebas) e regula os procedimentos de isenção de contribuições
para a seguridade social.
A citada lei prevê em seus dispositivos uma série de requisitos, a
fim de que a pessoa jurídica possa gozar dos benefícios
respectivos, os quais não são passíveis de verificação a partir dos
documentos coligidos.
Assim, na ausência de prova suficiente para atestar a condição de
isenção das contribuições previdenciárias, mantém-se incólume a
decisão de primeiro grau que indeferiu o pedido de isenção fiscal.
Por esta mesma razão, não tem pertinência o pedido supletivo
concernente à aplicação de regra de transição em relação às
contribuições previdenciárias.
Firme nessas premissas, mantenho incólume a decisão proferida
pelo Juízo a quo. GN
O § 2º do art. 896 do Texto Consolidado prescreve, in verbis:
§ 2º Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho
ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em
processo incidente de embargos de terceiro, não caberá Recurso de
Revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal de norma da
Constituição Federal.
Destacou a Turma Julgadora que não restou comprovado nos autos
sua condição de entidade filantrópica, de modo que não faz jus à
pretendida imunidade tributária.
Ante os fundamentos expostos no acórdão, não vislumbro, na
hipótese, “ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal”,
tendo sido mantidos incólumes os artigos constitucionais
mencionados.
Por outro lado, ante a restrição do § 2º do art. 896 da CLT, incabível
recurso de revista nas hipóteses de ofensa à legislação
infraconstitucional e dissenso pretoriano.
A bem da verdade, o recorrente mostra-se inconformado com a
decisão da Turma que negou provimento ao seu agravo de petição.
Assim, a continuidade do recurso de revista esbarra no artigo 896, §
2º, da CLT e na Súmula 266 do TST, razão pela qual deve ser
denegado o seu seguimento.
Inviável, pois, o seguimento da revista.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FC/RIC
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000332-86.2023.5.13.0029
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO LTDA
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
RECORRENTE JOCELUCIO ISMAEL XAVIER
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
RECORRIDO JOCELUCIO ISMAEL XAVIER
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
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3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 129
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
RECORRIDO SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO LTDA
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4e5520d
proferida nos autos.
DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
intimações e notificações sejam efetuadas em nome dos advogados
VALTON DORIA PESSOA, OAB –RJ 190.275 e GUSTAVO
GALVÃO, OAB-RJ 207.440.
Defiro o pedido, a fim de que seja anotado no Pje o novo causídico.
À SEGEJUD para a adoção das medidas cabíveis.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 06.12.2023 – ID.
06ccbd8; recurso apresentado em 18.12.2023 – Id. a5d04ce).
Regular a representação processual (ID. 95fdb8f).
Preparo efetuado (IDs. b20385f; 4d813fd e 06457dc).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESCRIÇÃO QUINQUENAL E TOTAL
Alegações:
a) violação ao art. 11 da CLT; 7º, XXIX, da CF; 487, III, do CPC;
b) contrariedade à Súmula 294 do TST.
Sustenta o recorrente que a renúncia à ação coletiva faz com que a
parte deixe de se beneficiar de todos os efeitos do ajuizamento
daquela ação, inclusive da interrupção do prazo prescricional.
Acerca do tema, vejamos como decidiu o Colegiado (ID. aeba823):
De fato, não há como ser pronunciada a prescrição total, uma vez
que a presente demanda versa sobre direito a diferenças salariais
decorrentes do aumento do tempo de aula sem a complementação
remuneratória devida, situação que persiste e se renova
mensalmente.
Ademais, a ação coletiva nº 0040200-98.2014.5.13.0025, ajuizada
pelo sindicato profissional em 19/03/2014, realmente serviu
como marco interruptivo da prescrição, uma vez que a
demandada tomou conhecimento da intenção de seus
empregados de questionar o aumento da duração do trabalho
sem a contraprestação respectiva, pouco importando que
aquele ato tenha sido praticado de forma coletiva, por
intermédio do sindicato.
Assim, mesmo que alguns integrantes da categoria tenham
preferido o caminho da ação individual, renunciando a eventual
crédito que pudesse advir da ação coletiva, isso não revoga o ato
inequívoco de ciência do empregador em relação à pretensão dos
empregados, todos integrantes da categoria representada pelo
sindicato autor da demanda coletiva.
Com efeito, uma coisa é a interrupção da prescrição, que pode
ocorrer mesmo quando a ação é coletiva e ainda quando o sindicato
é considerado parte ilegítima (OJ 359, SDI-1, TST), outra bem
diferente é a opção do trabalhador por ajuizar ação individual,
abrindo mão de eventual provimento condenatório na ação coletiva.
Repita-se, a renúncia aos efeitos da sentença coletiva não tem o
condão de desfazer a interrupção da prescrição já ocorrida por
ocasião da mera propositura da demanda pelo sindicato
profissional. Ou seja, a desistência do empregado da ação
coletiva, embora represente renúncia aos benefícios porventura
conquistados pela entidade sindical em juízo, não alcança a
interrupção do prazo prescricional, que decorreu automaticamente
da simples propositura da demanda.
Como se intui a partir da mencionada Orientação Jurisprudencial nº
359, ainda que haja posterior desistência da ação, operar-se-á a
interrupção do prazo prescricional.
Acerca da matéria, cito os seguintes precedentes do TST:
AGRAVO DE INSTRUMENTO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
RECURSO DE REVISTA. (...) PRESCRIÇÃO. AJUIZAMENTO DE
AÇÃO COLETIVA POR ENTIDADE ASSOCIATIVA.
SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. IDENTIDADE DE PEDIDOS.
POSTERIOR PEDIDO DE DESISTÊNCIA. PROPOSITURA DE
AÇÃO INDIVIDUAL. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. 1. A
interrupção da prescrição, pelo ajuizamento da ação coletiva,
beneficia os empregados substituídos ainda que venham a se
manifestar expressamente no sentido de serem excluídos da ação
coletiva. 2. No caso concreto, o Tribunal Regional reconhece que
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 130
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
houve substituição processual do reclamante na ação coletiva
proposta pela Associação de Pessoal dos Empregados da CEF
(APCEF), bem assim reconhece a identidade entre os pedidos
veiculados na ação coletiva e na presente ação individual. 3. Nessa
medida, houve efetivamente interrupção da prescrição em relação
às pretensões veiculadas na ação coletiva, ainda que a reclamante
tenha buscado sua posterior exclusão naquele processo. 4.
Configurada a contrariedade à OJ 359/SBDI-1/TST. Recurso de
revista conhecido e provido, no tema. (...) (RR-2732-
22.2011.5.02.0087, 1ª Turma, Relator Ministro Hugo Carlos
Scheuermann, DEJT 07/06/2019).
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA.
RECLAMANTE. ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017. INTERRUPÇÃO
DA PRESCRIÇÃO. AJUIZAMENTO DE AÇÃO COLETIVA. PEDIDO
DE EXCLUSÃO DO ROL DE SUBSTITUÍDOS. AJUIZAMENTO DA
PRESENTE AÇÃO INDIVIDUAL. 1 - Aconselhável o provimento do
agravo de instrumento por provável contrariedade à OJ nº 359 da
SbDI-1 do TST. 2 - Agravo de instrumento a que se dá provimento.
II - RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. ANTERIOR À LEI Nº
13.467/2017. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. AJUIZAMENTO
DE AÇÃO COLETIVA. PEDIDO DE EXCLUSÃO DO ROL DE
SUBSTITUÍDOS. AJUIZAMENTO DA PRESENTE AÇÃO
INDIVIDUAL. 1 - Nos termos da OJ nº 359 da SbDI-1 do TST, "a
ação movida por sindicato, na qualidade de substituto processual,
interrompe a prescrição". Sob esse prisma, a jurisprudência do TST
entende que o ajuizamento de ação coletiva interrompe a prescrição
inclusive em prol dos trabalhadores então substituídos que pediram
sua exclusão para fins de ajuizamento de ação individual. 2 -
Recurso de revista a que se dá provimento (RR-703-
42.2011.5.02.0008, 6ª Turma, Relatora Ministra Kátia Magalhães
Arruda, DEJT 24/04/2020).
(...) D) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA
RECLAMADA ( CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ). (...) 2.
PRESCRIÇÃO. AJUIZAMENTO DE AÇÃO COLETIVA PELA
ASSOCIAÇÃO DOS EMPREGADOS DA CAIXA (APCEF).
INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. ACÓRDÃO
REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº
13.015/2014. NÃO CONHECIMENTO. I . A Corte Regional
entendeu que "a propositura da ação individual não altera o fato de
que a prescrição já havia sido interrompida pela ação proposta pela
APCEF, mediante substituição processual. Diante disso, em relação
aos pedidos idênticos, a prescrição quinquenal deve ser contada a
partir da distribuição da ação coletiva, o que ocorreu em
12/07/2004". II . Prevalece na jurisprudência desta Corte Superior o
entendimento de que o ajuizamento de ação coletiva anterior por
associação de classe (Associação dos Empregados da CAIXA -
APCEF) acarreta a interrupção da fluência do prazo prescricional,
quer bienal, quer quinquenal, ainda que o reclamante tenha se
manifestado expressamente no sentido de ser excluído dessa ação
coletiva, na forma do art. 104 da Lei nº 8.078/1990, por aplicação
analógica da Orientação Jurisprudencial nº 359 da SBDI-1 do TST.
Julgados. III . A decisão regional está em harmonia com a
jurisprudência desta Corte Superior sobre a matéria, razão pela qual
é inviável o processamento do recurso de revista, nos termos dos
arts. 896, § 7º, da CLT e 932, III, do CPC/2015 e da Súmula nº 333
do TST. IV . Recurso de revista de que não se conhece . (...) (RR-
1478-77.2012.5.02.0087, 4ª Turma, Relator Ministro Alexandre Luiz
Ramos, DEJT 11/10/2019).
Assim, é incabível a alegação de que, ao optar pelo prosseguimento
da ação individual, com renúncia aos efeitos condenatórios da ação
coletiva, o autor não pode mais se valer da interrupção do prazo
prescricional. A opção pela ação individual tem o mesmo efeito da
desistência da ação coletiva; e, como visto, a desistência da ação
não desfaz a interrupção do prazo prescricional.
Para além disso, há algumas peculiaridades a serem destacadas.
Na espécie, os contratos de trabalho findaram desde dezembro de
2015, conforme TRCTs colacionados aos autos, e o reclamante
ajuizou ação individual somente em 2023 (ID. f390834 e ID.
3c48ffc).
Pontue-se também que a ação coletiva que versa sobre o mesmo
objeto da presente demanda (Proc. 0040200-98.2014.5.13.0025)
remonta ao ano de 2014, ou seja, em data próxima à extinção do
contrato de trabalho, e ainda não ocorreu o trânsito em julgado da
decisão proferida naqueles autos.
Portanto, a interrupção da prescrição pelo ajuizamento da
multicitada ação coletiva impede a contagem do prazo
prescricional, que só será retomada a partir do último ato do
processo que a interrompeu (nesse caso, o trânsito em julgado
da sentença coletiva). Como este ainda não ocorreu, não há falar
em decurso do prazo de mais de dois anos, muito menos de cinco
anos, capaz de atrair a consumação da prescrição total.
Por outro lado, não haverá prescrição parcial, porque o pedido de
diferenças envolve apenas parcelas surgidas após o aumento da
duração da hora-aula (ocorrido somente em janeiro de 2014). Nesse
caso, a condenação deve se limitar às parcelas surgidas com o
evento lesivo, em 2014, até o fim dos contratos.
A respeito da interrupção da prescrição em decorrência do
ajuizamento de ação coletiva, bem como sobre seu reinício,
importante citar a ementa a seguir da 3ª Turma do TST:
(...)
Portanto, considerando o ajuizamento da ação coletiva promovida
pelo sindicato da categoria e o fato de não ter ocorrido o trânsito em
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
julgado da decisão proferida na ação coletiva, não houve reinício do
lapso prescricional antes do ajuizamento da presente demanda.
Desse modo, como consequência lógica, não há prescrição a ser
declarada, seja bienal ou quinquenal. (Grifou-se)
Observe-se que o Colegiado firmou o entendimento consagrado na
Orientação Jurisprudencial n.º 359 da SDI-I do TST, definindo que
"a renúncia aos efeitos da sentença coletiva não tem o condão de
desfazer a interrupção da prescrição já ocorrida por ocasião da
mera propositura da demanda pelo sindicato profissional.”
Portanto, pelos fundamentos do acórdão, não vislumbro as
violações legais e sumular supramencionadas, uma vez que o
julgado agiu de acordo com a legislação vigente e com a Orientação
jurisprudencial do C. TST.
Na verdade, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento
da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância
extraordinária.
Ademais, observa-se que o entendimento exposto no julgado está
de acordo com o entendimento majoritário da atual e notória
jurisprudência do TST, conforme se verifica no aresto oriundo da
SBDI-2 do TST, vejamos:
RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA PROPOSTA NA
VIGÊNCIA DO CPC/73. ART. 485, V E IX, DO CPC/73.
PRESCRIÇÃO BIENAL E QUINQUENAL. AJUIZAMENTO DE
AÇÃO ANTERIOR. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL.
AÇÃO COLETIVA EXTINTA POR ILEGITIMIDADE ATIVA AD
CAUSAM DO SUBSTITUTO PROCESSUAL. TERMO DE INÍCIO.
CONTAGEM RETROATIVA DO QUINQUÊNIO. CONTAGEM
CRESCENTE DO BIÊNIO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº
359 DA SBDI-1/TST. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 7º, XXIX, DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL, 219, § 1º, DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL E 202, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO
CIVIL DE 2002. Trata-se de ação rescisória em que se busca
desconstituir sentença na qual foi reconhecida a prescrição bienal,
mesmo se admitindo a interrupção em razão de anterior ação
coletiva proposta pelo sindicato da categoria em relação a pedidos
idênticos. Essa Corte Superior conferiu aos arts. 219, § 1º, do
código de processo civil e 202, parágrafo único, do Código Civil de
2002 interpretação segundo a qual a declaração de ilegitimidade
ativa ad causam do substituto processual em momento posterior ao
ajuizamento da ação coletiva não pode inutilizar a interrupção do
prazo prescricional que milita a favor empregado substituído. Na
espécie, a ação coletiva foi proposta em 11/03 /2004 e transitou em
julgado em 16/08 /2010, quando se reconheceu a ilegitimidade ativa
do substituto processual. O autor, em 15/03/2012, ingressou com a
ação trabalhista individual em que proferida a sentença rescindenda
visando o recebimento das horas extras, horas in itinere e diárias e
suas diferenças no período de 11/03/1999 a 11/03 /2004. Na
sentença rescindenda, definiu-se como marco inicial para retomada
da contagem do prazo prescricional bienal o ato que a interrompeu,
qual seja, do despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a
citação, o que se deu 2004, 6 (seis) anos antes de a ação coletiva
ser extinta sem resolução do mérito (em 2010). A jurisprudência
desta corte, no entanto, forjada à luz da Súmula nº 268/TST e da
orientação jurisprudencial nº 359 da SBDI-1/TST, é no sentido de
que a ação anterior ajuizada por substituto processual interrompe
tanto a prescrição quinquenal, quanto à prescrição bienal, ainda que
a demanda coletiva seja extinta sem resolução do mérito por
ilegitimidade ativa ad causam. Nesse contexto, o marco inicial para
cômputo prospectivo da prescrição bienal é a data do trânsito em
julgado da ação coletiva, diversamente da prescrição quinquenal,
que tem contagem retroativa desde a data de ajuizamento da ação
coletiva. Precedentes. Desse modo, considerando que, no caso, o
trânsito em julgado da ação coletiva se deu em 16/08/2010, e o
ajuizamento da ação individual em 15/03/2012, o pronunciamento
da prescrição total se deu em afronta direta do art. 7º, XXIX, da
Constituição Federal, 219, § 1º, do código de processo civil e 202,
parágrafo único, do Código Civil de 2002. Recurso ordinário
conhecido e provido. TST; RO 0010981-94.2014.5.03.0000;
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais; Relª Min. Maria
Helena Mallmann; DEJT 05/03/2021.
Assim, inviável o seguimento do recurso, consoante inteligência da
Súmula 333 do TST.
Portanto, inviável o recurso de revista no aspecto.
INEXISTÊNCIA DE ALTERAÇÃO LESIVA. DIFERENÇAS
SALARIAIS INDEVIDAS.
Alegações:
a) violação aos arts. 7º, XXVI, da CF e 611-A, da CLT;
b) divergência jurisprudencial.
Alega o recorrente que o autor era remunerado por aulas e, para
efeito da fixação da remuneração, tais aulas levavam em
consideração a hora máxima de 60 minutos.
Assim, entende que não há qualquer ilicitude ou prejuízo sofrido
pelo reclamante na alteração dos minutos de aula ministradas de 45
para 50 minutos. Afirma que, se a norma coletiva prevê a
possibilidade de as aulas em sala terem duração de até 50 minutos,
não há alteração ilícita no contrato de trabalho.
Entende que o Colegiado violou o dispositivo constitucional, ao
decidir em suposta contrariedade ao que determinava a norma
coletiva.
A Turma julgadora analisou a questão nos termos a seguir (ID.
aeba823):
(...) não existe controvérsia quanto à alteração feita pela reclamada
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 132
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
na duração da hora-aula, inicialmente contratada com duração de
45 minutos, passando, posteriormente, a ser de 50 minutos. A
própria reclamada admite tal fato, além de ter sido objeto de
constatação na ação coletiva já citada. O que se discute é se houve
ou não uma alteração contratual lesiva hábil a respaldar o
pagamento de diferenças salariais.
Não há dúvida de que a norma coletiva, no caso a CCT 2012/2014,
previu, na sua Cláusula Vigésima Terceira, o seguinte (ID. 47f1f60 -
pág. 9):
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - DO REGIME DE TRABALHO
E DAS CONTRATAÇÕES DOS PROFESSORES
Os professores serão contratados por hora/aula, com exceção dos
professores do ensino superior, que serão contratados por hora-
atividade acadêmica, sendo de direito dos professores as seguintes
condições:
a) Considera-se como aula ou atividade acadêmica, o trabalho letivo
com duração máxima de 50 (cinquenta) minutos, excetuando-se as
aulas ministradas em cursos de Idiomas e cursos de informática,
que terão duração máxima de 60 (sessenta) minutos.
A norma estabeleceu como parâmetro o limite de cada hora-aula a,
no máximo, 50 minutos, circunstância que não impede a pactuação
de duração inferior, como de fato ocorreu entre as partes, uma vez
que, quando de sua contratação, o autor tinha o tempo de sua hora-
aula limitado a 45 minutos.
Essa condição aderiu ao contrato de trabalho do autor, não
podendo ser alterada sem prévio acordo, ainda mais quando traz
prejuízo para empregado, de modo que, ao contrário do que alega a
recorrida, a Convenção Coletiva de 2012/2014 não endossa o
procedimento adotado pela empresa.
Ou seja, a partir do instante em que a reclamada alterou a duração
da hora-aula para 50 minutos, sem nenhuma contrapartida, uma vez
que o valor da hora-aula continuou o mesmo, houve uma efetiva
diminuição do valor atribuído ao tempo de trabalho dispensado pelo
autor, caracterizando uma alteração contratual lesiva e verdadeira
redução salarial.
De acordo com a regra prevista no artigo 468 da CLT, qualquer
alteração contratual só é lícita quando decorre de mútuo
consentimento e desde que não importe em prejuízo, direto ou
indireto, ao empregado. No caso, a empresa não demonstrou a
relação da sua conduta com nenhum acordo, seja individual ou
coletivo, restando evidente o aumento unilateral do tempo de
trabalho do reclamante, sem nenhuma contrapartida.
Observe-se que a alteração promovida resultou em redução do
valor do salário por unidade de tempo (minuto a minuto)
originalmente pactuado, não estando o autor a discutir carga
horária, razão pela qual não prosperam quaisquer alegações de
diferença salarial por majoração da carga horária.
Pois bem.
Pelos fundamentos expendidos no acórdão, não vislumbro as
violações apontadas.
Na verdade, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento
da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância
extraordinária.
Observa-se que a Turma Julgadora firmou convencimento quanto à
matéria elencada com base no contexto fático e probatório dos
autos e, nesse sentido, uma suposta modificação na decisão
demandaria, necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que
encontra óbice na dicção da súmula nº 126 do TST, inviabilizando o
manejo e seguimento do presente recurso de revista.
Quanto ao suposto dissenso jurisprudencial, a alegação também
não procede, posto que se observa a existência de teses
inespecíficas, por não abordarem a mesma situação jurídica
discutida no acórdão questionado, resultando na inobservância ao
item I da Súmula nº 296 da Alta Corte Trabalhista.
Assim, inviável o recurso no aspecto.
CONCLUSÃO
a) Defiro o pedido da recorrente, a fim de que todas as intimações e
notificações sejam destinadas em nome dos advogados VALTON
DORIA PESSOA, OAB –RJ 190.275 e GUSTAVO GALVÃO,
OAB-RJ 207.440, devendo a SEGEJUD efetuar as providências de
estilo;
b) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
c) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
d) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar (em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/MF/RIC
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000222-08.2023.5.13.0023
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 133
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO YSABEL CRISTHINA CRUZ DE
MEDEIROS
ADVOGADO ROMMEL CIRNE ELOY(OAB:
17672/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- YSABEL CRISTHINA CRUZ DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c389a08
proferida nos autos.
EMBARGANTE: MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E SISTEMAS -
EIRELI
DECISÃO
Vistos etc.
Embargos de declaração opostos por MONTE CONTA'S
TECNOLOGIA E SISTEMAS - EIRELI em face da decisão proferida
por esta Vice-Presidência em exame de admissibilidade de recurso
de revista.
A embargante sustenta que houve omissão em relação ao tema:
PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL, uma vez que não houve
pronunciamento acerca dos dispositivos legais mencionados, da
Súmula 393 do TST, igualmente com relação à alegação de
divergência jurisprudencial e Súmula vinculante 10 do STF. Pede
esclarecimento quanto à invocação da Súmula nº 459 do TST.
É o relatório.
Decido.
A IN nº 40/2016 do TST, em seu art. 1º, § 1º, estabelece que os
embargos de declaração só são admitidos contra decisão proferida
em juízo de admissibilidade de recurso de revista, em caso de
omissão. Não é a hipótese dos autos.
Ao examinar o despacho de admissibilidade, verifica-se que inexiste
omissão análise do temas indicado. É o que se observa da leitura
dos trechos adiantes reproduzidos, in verbis:
DA NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 393, I do TST; à OJ 199 da SBDI-1 do
TST; e à Súmula vinculante 10 do STF;
b) violação dos arts. 5º, LIV e LV, e 93, IX, da CF;
c) violação dos arts. 2º da CLT; 166, II e III, 170 e 184 do CC; 489,
§ 1º, IV, 1.022 do CPC;
d) divergência jurisprudencial.
A recorrente suscita a nulidade da decisão alegando que o acórdão
questionado não se debruçou de maneira satisfatória sobre as
matérias abordadas no recurso, não obstante a oposição de
embargos de declaração.
A Turma Julgadora, ao apreciar os embargos de declaração,
destacou:
Destacou a Turma Julgadora que, uma vez demonstrado que o
reclamante foi contratada para realizar atividades lícitas e ilícitas,
simultaneamente, não há falar em nulidade do contrato, impondo-se
o reconhecimento do vínculo empregatício, conforme entendimento
consolidado do C. TST.
A negativa de prestação jurisdicional se configura com a ausência
de posicionamento expresso, no julgado, acerca de questão
suscitada pelos litigantes e que seja essencial e indispensável à
solução da controvérsia.
Na hipótese dos autos, constata-se que as matérias relevantes
foram examinadas e a prestação jurisdicional foi entregue de forma
amplamente fundamentada, uma vez que a Turma apreciou, de
modo satisfatório, os fundamentos fáticos e jurídicos que
embasaram a sua decisão, analisando as questões suscitadas
pelas partes, bem como as provas aptas a fundamentar o seu
convencimento, o que afasta a hipótese de afronta dos arts. 93, IX,
da CF; 832 da CLT e 489 do CPC.
Quanto à contrariedade à Súmula 10 do STF, à Súmula 393 do
TST, e à OJ 199 da SBDI-1 do TST, bem como as demais ofensas
constitucionais e legais apontadas e o dissenso pretoriano, todas
estas são incabíveis na espécie, conforme inteligência da Súmula
459 do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.
Vê-se, assim, que as questões aduzidas pela recorrente, ora
embargante, foram devidamente apreciadas por essa Vice-
Presidência em despacho de admissibilidade de revista, restando
devidamente explicitado que a reclamante foi contratada para
realizar atividades lícitas e ilícitas, simultaneamente, logo não há
que se falar em nulidade do contrato, impondo-se o reconhecimento
do vínculo empregatício, conforme entendimento consolidado do C.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 134
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
TST.
Logo, não se pode falar em negativa de prestação jurisdicional.
O certo é que as questões suscitadas nos embargos não ensejam
qualquer tipo de saneamento, revelando, na verdade, mero
inconformismo das embargantes com o não seguimento da revista.
Quanto à invocação da Súmula 459 do TST, como é cediço, tal
súmula prescreve que “O conhecimento do recurso de revista,
quanto à preliminar de nulidade, por negativa de prestação
jurisdicional, supõe indicação de violação do art. 832 da CLT, do art.
489 do CPC de 2015 (art. 458 do CPC de 1973) ou do art. 93, IX, da
CF/1988.
Nesse contexto, imprescindível se mostra a aplicação da Súmula
459 do TST na hipótese.
Pelo exposto, rejeitos os embargos de declaração.
Publique-se.
GVP/FC
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000222-08.2023.5.13.0023
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO YSABEL CRISTHINA CRUZ DE
MEDEIROS
ADVOGADO ROMMEL CIRNE ELOY(OAB:
17672/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARTE NEGOCIOS E PARTICIPACOES LTDA
- MONTE CARLO S - MONTADORA E LOCADORA S/A
- MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO E SERVICOS S/A
- MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E SISTEMAS - EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c389a08
proferida nos autos.
EMBARGANTE: MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E SISTEMAS -
EIRELI
DECISÃO
Vistos etc.
Embargos de declaração opostos por MONTE CONTA'S
TECNOLOGIA E SISTEMAS - EIRELI em face da decisão proferida
por esta Vice-Presidência em exame de admissibilidade de recurso
de revista.
A embargante sustenta que houve omissão em relação ao tema:
PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL, uma vez que não houve
pronunciamento acerca dos dispositivos legais mencionados, da
Súmula 393 do TST, igualmente com relação à alegação de
divergência jurisprudencial e Súmula vinculante 10 do STF. Pede
esclarecimento quanto à invocação da Súmula nº 459 do TST.
É o relatório.
Decido.
A IN nº 40/2016 do TST, em seu art. 1º, § 1º, estabelece que os
embargos de declaração só são admitidos contra decisão proferida
em juízo de admissibilidade de recurso de revista, em caso de
omissão. Não é a hipótese dos autos.
Ao examinar o despacho de admissibilidade, verifica-se que inexiste
omissão análise do temas indicado. É o que se observa da leitura
dos trechos adiantes reproduzidos, in verbis:
DA NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 393, I do TST; à OJ 199 da SBDI-1 do
TST; e à Súmula vinculante 10 do STF;
b) violação dos arts. 5º, LIV e LV, e 93, IX, da CF;
c) violação dos arts. 2º da CLT; 166, II e III, 170 e 184 do CC; 489,
§ 1º, IV, 1.022 do CPC;
d) divergência jurisprudencial.
A recorrente suscita a nulidade da decisão alegando que o acórdão
questionado não se debruçou de maneira satisfatória sobre as
matérias abordadas no recurso, não obstante a oposição de
embargos de declaração.
A Turma Julgadora, ao apreciar os embargos de declaração,
destacou:
Destacou a Turma Julgadora que, uma vez demonstrado que o
reclamante foi contratada para realizar atividades lícitas e ilícitas,
simultaneamente, não há falar em nulidade do contrato, impondo-se
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 135
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
o reconhecimento do vínculo empregatício, conforme entendimento
consolidado do C. TST.
A negativa de prestação jurisdicional se configura com a ausência
de posicionamento expresso, no julgado, acerca de questão
suscitada pelos litigantes e que seja essencial e indispensável à
solução da controvérsia.
Na hipótese dos autos, constata-se que as matérias relevantes
foram examinadas e a prestação jurisdicional foi entregue de forma
amplamente fundamentada, uma vez que a Turma apreciou, de
modo satisfatório, os fundamentos fáticos e jurídicos que
embasaram a sua decisão, analisando as questões suscitadas
pelas partes, bem como as provas aptas a fundamentar o seu
convencimento, o que afasta a hipótese de afronta dos arts. 93, IX,
da CF; 832 da CLT e 489 do CPC.
Quanto à contrariedade à Súmula 10 do STF, à Súmula 393 do
TST, e à OJ 199 da SBDI-1 do TST, bem como as demais ofensas
constitucionais e legais apontadas e o dissenso pretoriano, todas
estas são incabíveis na espécie, conforme inteligência da Súmula
459 do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.
Vê-se, assim, que as questões aduzidas pela recorrente, ora
embargante, foram devidamente apreciadas por essa Vice-
Presidência em despacho de admissibilidade de revista, restando
devidamente explicitado que a reclamante foi contratada para
realizar atividades lícitas e ilícitas, simultaneamente, logo não há
que se falar em nulidade do contrato, impondo-se o reconhecimento
do vínculo empregatício, conforme entendimento consolidado do C.
TST.
Logo, não se pode falar em negativa de prestação jurisdicional.
O certo é que as questões suscitadas nos embargos não ensejam
qualquer tipo de saneamento, revelando, na verdade, mero
inconformismo das embargantes com o não seguimento da revista.
Quanto à invocação da Súmula 459 do TST, como é cediço, tal
súmula prescreve que “O conhecimento do recurso de revista,
quanto à preliminar de nulidade, por negativa de prestação
jurisdicional, supõe indicação de violação do art. 832 da CLT, do art.
489 do CPC de 2015 (art. 458 do CPC de 1973) ou do art. 93, IX, da
CF/1988.
Nesse contexto, imprescindível se mostra a aplicação da Súmula
459 do TST na hipótese.
Pelo exposto, rejeitos os embargos de declaração.
Publique-se.
GVP/FC
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000428-98.2023.5.13.0030
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
AGRAVADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7c5d795
proferida nos autos.
ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 27/02/2024 - id.
c7831a4; recurso apresentado em 07/03/2024 – id. 6fabffd).
Regular a representação processual (procuração - id. a3610ca /
substabelecimento - id. cee362f).
Preparo satisfeito (gratuidade de justiça - id. 6720f0d).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL.
Alegações:
a) violação ao art. 93, IX da Constituição Federal; e
b) violação aos arts. 832 da CLT e art. 489, § 1º do CPC.
A recorrente suscita a nulidade do acórdão dos embargos de
declaração, alegando que não foram sanadas as falhas nele
expostas, notadamente quanto a necessidade da continuidade da
execução para o recebimento dos honorários de sucumbência
fixados na ação civil coletiva.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 136
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
A Turma Julgadora, ao apreciar os embargos de declaração,
destacou (id. a63ca99):
“(…) Acerca do tema, o acórdão discorreu claramente sobre as
razões que levaram esta E. Corte a rejeitar a pretensão, senão
vejamos:
(...)
No que se refere aos honorários advocatícios, convém esclarecer
que a verba honorária é devida ao sindicato que representa os
substituídos e deve ser apurada conforme percentual determinado
no título executivo, calculado sobre o montante do crédito do
substituído. Logo, havendo a renúncia da substituída, não há falar
em cálculo dos honorários advocatícios respectivos, porque é efeito
da renúncia a ausência de condenação sobre a qual recairiam os
aludidos honorários.
(...)
Assim, considerando as razões expostas nos embargos, o que se
sobressai, notoriamente, é a insatisfação da parte embargante com
o entendimento adotado por esta Turma, acerca da matéria
sobredita.”
A negativa de prestação jurisdicional se configura quanto não existe
posicionamento expresso, no julgado, acerca de questão suscitada
pelos litigantes desde essencial à solução da controvérsia.
Na hipótese dos autos, constata-se que a matéria essencial ao
deslinde da controvérsia – execução dos honorários de
sucumbência fixados nos autos coletivo, foi examinada e a
prestação jurisdicional entregue de forma fundamentada, concluindo
a Turma que “havendo a renúncia da substituída, não há falar em
cálculo dos honorários advocatícios respectivos, porque é efeito da
renúncia a ausência de condenação sobre a qual recairiam os
aludidos honorários.
Assim, tem-se que os fundamentos fáticos e jurídicos que
embasaram a decisão da Turma foram expostos de modo
satisfatório, o que afasta a hipótese de afronta aos arts. 93, IX, da
Constituição Federal.
Por outro lado, as violações aos dispositivos infraconstitucionais não
são passíveis de cabimento em sede de recurso de revista, cujo
trâmite se encontra na fase de execução, diante da restrição que lhe
é imposta pelo art. 896, § 2º, da Consolidação das Leis
Trabalhistas.
Fácil perceber que as alegações da recorrente são meras
manifestações de inconformismo meritório.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.
DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA FIXADOS NOS AUTOS
COLETIVOS.
Alegações:
a) violação ao art. 5º, XXXV e XXXVI da Constituição Federal.
A recorrente insurge-se contra a manutenção da sentença que
rejeitou a continuidade da execução para a cobrança dos honorários
de sucumbência fixados nos autos coletivos.
O Órgão julgador, quanto ao tema em apreço, assinalou (id.
6720f0d):
“(...) Trata-se de execução individual de sentença coletiva proferida
nos autos do processo n. 0024200-54.2013.5.13.0026. O sindicato
ora exequente ajuizou a presente execução em nome da substituída
ROSA MARIA DE ALMEIDA a fim de apurar a quantia a ela devida.
Ocorre que a substituída atravessou petição (ID. bfeadc9)
informando a renúncia ao crédito oriundo da sentença coletiva, nos
seguintes termos:
(...)
A trabalhadora informa a esse Culto Juízo, que optou livremente por
executar o crédito a que faz jus na r. Sentença Coletiva da RT
0024200-54.2013.5.13.0026, INDIVIDUALMENTE, através do
ajuizamento de modo pessoal do Cumprimento de Sentença
(CumSen nº 0000592-53.2023.5.13.0001), principalmente por se
tratar de direito patrimonial indisponível, a não ser por meio de
outorga, revestida dos poderes especiais de que cuida o artigo 38
do CPC, o que foi observado com rigor, expressamente, na
Procuração Ad Judicia ora anexada.
Apresenta desde já a Vossa Excelência, sua renúncia irretratável ao
recebimento de qualquer valor em execução diferente daquela que
propôs, de modo pessoal, livre e individual, perante o Culto Juízo da
Douta 1ª Vara do Trabalho desta Capital, tombada sob o Nº:
0000592-53.2023.5.13.0001, seja por pretensa substituição
processual de Sindicato nesta execução aforada pelo próprio SEEB-
PB, seja na Reclamação Trabalhista Coletiva tombada sob o nº RT
0024200-54.2013.5.13.0026), notadamente porquanto a laborista
optou por liquidar e receber os valores a que faz jus, oriundos do
Título Coletivo dos presentes autos, INDIVIDUALMENTE, repise-se.
(...)
Douto Magistrado, chega-se, com clarividência à ilação, de que o
dispositivo legal acima transcrito alberga de modo integral o direito
obreiro no tocante a sua opção de ajuizar, individualmente, o
Cumprimento de Sentença, como de fato já ajuizou, perante o Culto
Juízo da 1ª Vara do Trabalho desta Capital, tombado sob o nº
CumSen 0000592-53.2023.5.13.0001, renunciando, desde já, o
recebimento, nos presentes autos, de todo e qualquer valor lhe seja
devido, em virtude de pretensa liquidação da Sentença Coletiva
proferida nos autos da RT 0024200-54.2013.5.13.0026), por se
tratar de direito patrimonial e indisponível da obreira, repise-se, o
que se requer.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 137
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
Por outro lado, Excelência, não consta, nestes autos, a qualificação
da Sra. Rosa Maria de Almeida, tampouco houve juntada dos
documentos pessoais da obreira (RG, CPF, Comprovante de
Residência), não havendo, portanto, requisitos mínimos e
pressupostos processuais que sustentem o seguimento da presente
ação, principalmente após a opção obreira pelo ajuizamento livre e
individual, sustentado em outorga com poderes específicos aos
advogados subscritores, assim como na renúncia ora expressada
perante esse Douto Juízo.
(...)
O julgador de primeiro grau, então, determinou o arquivamento da
demanda, sob os seguintes fundamentos (ID. b9835f2 - pág. 625 do
PDF unificado):
(...)
Extrai-se da sentença nos autos da ação coletiva, o seguinte trecho:
"A sentença coletiva é genérica, ilíquida, dependendo de liquidação,
que poderá vir a ser coletiva ou mesmo individual, caso em que
cada bancário que se enquadre na situação fática descrita pela
sentença poderá pedir o cumprimento desta em relação a ele
próprio, bastando que comprove a subsunção aos direitos nela
elencados" (grifei).
In casu, os créditos reconhecidos como devidos na ação coletiva
acima mencionada poderão ser individualizados e apurados por
meio de liquidação de sentença em ação de execução autônoma
individual, proposta pelo próprio empregado substituído.
Logo, a pessoa substituída possui legitimidade para a propositura
de ação executiva, no caso a de nº 0000592-53.2023.5.13.0001,
para a liquidação dos valores deferidos em ação coletiva, sob pena
de ofensa direta ao art. 5º, XXXV, da Constituição Federal.
Importante frisar que a substituída ROSA MARIA DE ALMEIDA
requer a renúncia ao direito de receber os créditos oriundos da ação
coletiva APENAS nos presentes autos, mantendo-se a pretensão de
recebê-los nos autos na ação de cumprimento de sentença nº
0000592-53.2023.5.13.0001, por ela ajuizada.
Com efeito, nos termos do art. 924, IV, do CPC, extingue-se a
execução quando o exequente renunciar ao crédito e,
consoante inteligência da Instrução Normativa 39/TST, tal
dispositivo é aplicável ao Processo do Trabalho. Desse modo,
não havendo nos autos indício de que o banco executado
esteja compelindo seus empregados a desistirem das ações de
cumprimento propostas pelo sindicato, deve ser homologada a
renúncia ao crédito pela exequente no presente feito.
Ressalta-se, por fim, que não existe óbice à renúncia ao crédito pelo
substituído, ainda que na fase de execução da sentença, uma vez
que este é o detentor do direito material vindicado, cabendo ao
sindicato - legitimado extraordinário -, tão somente o exercício do
direito de ação, sendo que nos termos do art. 924, inciso IV, do
CPC, a renúncia leva à extinção da execução. Destaquei
É certo que o art. 5º, XXI, da CF determina que "as entidades
associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade
para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente". Do
mesmo modo, na linha da jurisprudência assente do TST, os
Sindicatos possuem legitimidade ampla e irrestrita, inclusive para o
ajuizamento de execução individual de sentença coletiva. Vejamos:
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI
13.467/2017. EXECUÇÃO. SINDICATO EXEQUENTE.
DETERMINAÇÃO DO JUÍZO PARA QUE A LIQUIDAÇÃO E A
EXECUÇÃO DA SENTENÇA COLETIVA OCORRAM POR MEIO
DE AÇÕES DE CUMPRIMENTO INDIVIDUAIS OU COLETIVAS
COM NÚMERO LIMITADO DE SUBSTITUÍDOS. POSSIBILIDADE.
TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Na forma estabelecida
pelo § 2º do artigo 896, § 2º, da CLT e pela Súmula nº 266 do TST,
o cabimento do recurso de revista em execução de sentença está
restrito às hipóteses de ofensa direta e literal de norma da
Constituição da República. Pugna o sindicato exequente para que a
liquidação e a execução ocorram nos mesmos autos da ação
coletiva. No caso concreto , o Regional manteve a determinação de
que o sindicato exequente ajuíze ações de cumprimento de
sentença com a limitação do número de substituídos que terão
direito ao recebimento dos créditos. Asseverou que, "em razão da
complexidade formal e material da causa, pode o Juízo determinar
que sua execução se dê na forma individual, ou, embora de forma
coletiva, com número limitado de substituídos, como ocorreu no
presente caso" . Registrou, também, que "resta evidente a elevada
complexidade do caso vertente, de modo que legitima a ordem se
prosseguimento da execução dos créditos dos substituídos por meio
de ações de cumprimento de sentença individuais ou coletivas em
número limitado a cinco substituídos por cada ação" . Nesse
contexto, não há como divisar ofensa direta e literal aos arts. 5º,
"caput", II, XXXV e LXXVIII, e 8º, III e VI, da Constituição da
República, pois para reputá-los violados seria necessária a análise
da legislação infraconstitucional concernente ao tema (artigos 95 a
100 do CDC), de modo que se configuraria, quando muito, violação
reflexa ou indireta, o que não se enquadra no artigo 896, § 2º, da
CLT e na Súmula 266 do TST. Acrescente-se que para se acolher a
tese recursal no sentido de que a execução nos mesmos autos da
ação coletiva seria mais célere, seria necessário o reexame de fatos
e provas, vedado na atual fase recursal extraordinária, nos termos
da Súmula nº 126 do TST, cuja incidência afasta a viabilidade do
conhecimento do recurso de revista com base na fundamentação
jurídica invocada pela parte. Recurso de revista de que não se
reconhece" (RR-10820-74.2015.5.18.0051, 8ª Turma, Relator
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 138
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
Ministro Sergio Pinto Martins, DEJT 10/07/2023);
"AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE
DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SINDICATO.
SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. ALCANCE. APRESENTAÇÃO DE
ROL DE SUBSTITUÍDOS PELO SINDICATO. EXTENSÃO AOS
OUTROS INTEGRANTES DA CATEGORIA PROFISSIONAL.
IMPOSSIBILIDADE. LIMITES OBJETIVOS DA COISA JULGADA.
TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO
AGRAVADA. A decisão regional encontra-se em consonância com
a jurisprudência desta Corte Superior, segundo a qual, nada
obstante os Sindicatos possuam ampla legitimidade para
representar todos os integrantes da categoria (artigo 8º, III, da CF),
quando houver na petição inicial a delimitação do rol dos
substituídos, os efeitos da decisão devem se limitar aos integrantes
desse rol, em observância aos limites subjetivos da lide. Julgados
da SBDI-1/TST e de Turmas. Não afastados os fundamentos da
decisão agravada, nenhum reparo merece a decis. Agravo não
provido, com acréscimo de fundamentação (Ag-AIRR-10930-
07.2021.5.03.0043, 5ª Turma, Relator Ministro Douglas Alencar
Rodrigues, DEJT 30/06/2023).
Também prevalece no âmbito do TST o entendimento de que o
sindicato não precisa do consentimento do integrante da categoria
que representa, para atuação em juízo, em defesa de seus direitos ,
uma vez que essa autorização, até para a proposição de ação de
execução individual de sentença coletiva, advém do artigo 8º, inciso
III, da CF, a lhe respaldar a legitimidade extraordinária.
Nessa toada, tem-se que a legitimidade para promover a execução
de sentença prolatada em ação coletiva é concorrente. Ou seja,
tanto o sindicato profissional quanto o trabalhador podem, de forma
individual, executar o título executivo judicial. Assim, os créditos
devidos por força de ação coletiva poderão ser individualizados em
ação de execução autônoma individual, proposta pelo empregado
substituído, ou por iniciativa do sindicato autor, por se tratar de
legitimação concorrente, e não subsidiária.
Assim, não há dúvida quanto à legitimação extraordinária da
entidade de classe autora, a lhe respaldar o direito de ação.
Ocorre que, embora a lei processual trabalhista não exija que o
sindicato obtenha, perante os membros de sua categoria, "outorga
para ser substituto processual", isso não significa que, uma vez
exercida pelo sindicato a prerrogativa de atuar como substituto
processual na defesa de interesse dos trabalhadores de sua
categoria, esses perdem a legitimidade para, individualmente,
buscar a tutela jurisdicional, desistir da demanda proposta pelo
sindicato ou dispor do direito material.
Por serem os titulares do direito (e também do direito de ação que
lhe corresponde), os substituídos podem decidir se querem, ou não,
buscar a tutela jurisdicional para a sua defesa e se o fazem pela via
da legitimação extraordinária (substituição processual pelo
sindicato) ou pela via da legitimação ordinária (demanda proposta
pelo próprio titular do direito material). E, se escolhem não buscar a
tutela jurisdicional (ou buscá-la em nome próprio), evidente que tais
trabalhadores podem desistir da reclamação ajuizada pelo sindicato,
mesmo sem a anuência deste.
No ponto, há de se destacar que, embora a trabalhadora tenha
protocolado petição requerendo a extinção do feito, na forma do
artigo 487 do CPC, em vista da renúncia "ao recebimento de valores
nestes autos, oriundos de pretensa liquidação da Sentença Coletiva
da RT 0024200-54.2013.5.13.0026", percebe-se que a substituída é
expressa em desistir do processo e renunciar a qualquer valor
pedido em seu nome no bojo da presente ação. Portanto, trata-se
de desistência da ação, e não do direito que se funda a ação, não
fazendo coisa julgada material.
Diante de todo o exposto, é plenamente possível o pedido de
desistência formulado diretamente pelo substituído (assistente
litisconsorcial) na ação intentada pelo sindicato, desde que ausente
vício de consentimento, observadas as peculiaridades inerentes às
relações de direito material e processual do trabalho.
Na mesma linha, ensina Manoel Antônio Teixeira Filho:
Desistência. Em princípio, nada obsta a que ele desista da ação, e
que essa sua manifestação volitiva seja homologada pelo órgão
jurisdicional. Assim dizemos porque o processo será extinto sem
julgamento do mérito ( CPC, art. 267, VIII), particularidade que
permitirá ao sindicato ajuizar, outra vez, a ação, ou o próprio
trabalhador exercê-la (CPC, art. 268)
Caberá ao juiz saber do trabalhador as razões pelas quais está a
desistir da ação, e também ouvir o substituto sobre isso, podendo,
inclusive, o órgão jurisdicional, recusar-se a homologar a
desistência, hipótese em que o processo prosseguirá. Fizemos
referencia ao órgão jurisdicional, porque a competência para
homologar a desistência da ação (logo, no processo de
conhecimento) é da Junta, e não do magistrado, que a preside."
(TEIXEIRA FILHO, Manoel Antônio. Ação de Cumprimento. 1ª
Edição - 1998, Ltr. Pág. 4).
A jurisprudência que vem se firmando na Corte Superior Trabalhista
também é no mesmo sentido, conforme se depreende dos
seguintes precedentes:
"I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 E DO NCPC -
EXECUÇÃO - SINDICATO - SUBSTITUTO PROCESSUAL -
EXERCÍCIO DO DIREITO DE AÇÃO PELOS TRABALHADORES
SUBSTITUÍDOS - RENÚNCIA OU DESISTÊNCIA - EXECUÇÃO
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
DOS CRÉDITOS - VALIDADE Vislumbrada afronta ao artigo 8º,
inciso III, da Constituição da Republica, dá-se provimento ao Agravo
de Instrumento para processar o Recurso de Revista. II -
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº
13.015/2014 E DO NCPC - EXECUÇÃO - SINDICATO -
SUBSTITUTO PROCESSUAL - EXERCÍCIO DO DIREITO DE
AÇÃO PELOS TRABALHADORES SUBSTITUÍDOS - RENÚNCIA
OU DESISTÊNCIA - EXECUÇÃO DOS CRÉDITOS - VALIDADE A
legitimidade extraordinária do sindicato para agir como substituto
processual não afasta a dos próprios substituídos para transigirem
relativamente aos créditos reconhecidos nos autos de ação coletiva.
Não havendo notícia de vício de vontade, é válido o pedido
expresso de desistência ou renúncia formulado pelos substituídos
em relação a seus créditos individuais. Recurso de Revista
conhecido e provido." ( RR - 11486-04.2016.5.09.0015, Relatora
Ministra: Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, Data de Julgamento:
12/6/2019, 8ª Turma, Data de Publicação: DEJT 14/6/2019);
"RECURSO DE REVISTA EM FACE DE DECISÃO PUBLICADA
ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. AÇÃO DE
CUMPRIMENTO. HOMOLOGAÇÃO DA DESISTÊNCIA
FORMULADA DIRETAMENTE PELA SUBSTITUÍDA.
POSSIBILIDADE. O artigo 872 da CLT confere ao ente sindical
legitimidade extraordinária concorrente para a propositura de ação
de cumprimento, com vistas à efetivação de direitos previstos em
sentença normativa ou pactuados em acordo coletivo ou convenção
coletiva que tenham sido desrespeitados pelo empregador. Nessa
condição, age o sindicato-autor na qualidade de substituto
processual, pleiteando, em nome próprio, direito alheio, consoante
permitem os artigos 6º do CPC/73 (com correspondente no artigo 18
do CPC/15) e 8º, III, da Constituição Federal, de modo que, embora
autorizado a figurar em Juízo, não é o titular do interesse posto em
questão, o qual permanece com o trabalhador, ora substituído.
Diante de tais considerações, em especial, da natureza jurídica da
ação de cumprimento e da legitimação concorrente para o seu
ajuizamento (artigo 872, parágrafo único, da CLT, que permite a
atuação direta do autor como parte principal da demanda), mostra-
se possível a homologação do pedido de desistência formulado
diretamente pela substituída (assistente litisconsorcial) na ação
intentada pelo sindicato, desde que ausente vício de consentimento,
observadas as peculiaridades inerentes às relações de direito
material e processual do trabalho. Precedentes. Recurso de revista
conhecido e não provido." ( RR - 1125-10.2012.5.06.0351, Relator
Ministro: Cláudio Mascarenhas Brandão, Data de Julgamento:
13/6/2018, 7ª Turma, Data de Publicação: DEJT 22/6/2018);
"5. REQUERIMENTOS DE DESISTÊNCIA OU RENÚNCIA
FORMULADOS PELOS SUBSTITUÍDOS. A legitimação
extraordinária ampla do ente sindical na defesa da categoria que
representa, por força do artigo 8º, III, da CF, não obsta o exercício
do direito de ação pelo seu titular, ou seja, pelo substituído,
consoante ilação que se faz do próprio artigo 104 do CDC. Nesse
contexto, deve ser homologado o pedido expresso de desistência
ou renúncia formulado pelos substituídos em relação à pretensão
veiculada na presente demanda. Recurso de revista conhecido e
provido." ( RR - 3116100-86.2009.5.09.0004, Relatora Ministra:
Dora Maria da Costa, Data de Julgamento: 26/8/2015, 8ª Turma,
Data de Publicação: DEJT 28/8/2015)
Nesse contexto, tendo a substituída ROSA MARIA DE ALMEIDA
renunciado, de forma expressa, à veiculação do seu direito na
presente demanda e ausente prova de vício na sua manifestação de
vontade, não pode ser obstada a homologação de sua pretensão.
Assim, é legítima a renúncia ao direito de receber os créditos
oriundos da ação coletiva apenas nos presentes autos, mantendo-
se a pretensão de recebê-los nos autos na ação de cumprimento de
sentença nº 0000592-53.2023.5.13.0001.
Também não há que se falar em litispendência, uma vez que, nos
termos do art. 104 da Lei nº 8.078/1990, a ação coletiva não induz
litispendência para a ação individual por ela ajuizada.
No que se refere aos honorários advocatícios, convém esclarecer
que a verba honorária é devida ao sindicato que representa os
substituídos e deve ser apurada conforme percentual determinado
no título executivo, calculado sobre o montante do crédito do
substituído. Logo, havendo a renúncia da substituída, não há falar
em cálculo dos honorários advocatícios respectivos, porque é efeito
da renúncia a ausência de condenação sobre a qual recairiam os
aludidos honorários.
Nesse contexto, impõe-se a manutenção da decisão que extinguiu a
ação de execução, a qual retifico apenas no que tange ao
fundamento legal adotado, que deve ser o art. 485, inciso VIII, do
CPC.”
Pelos fundamentos expostos no acórdão, não vislumbro
contrariedade aos dispositivos constitucionais invocados.
Por outro lado, as violações aos dispositivos infraconstitucionais não
são passíveis de cabimento em sede de recurso de revista, cujo
trâmite se encontra na fase de execução, diante da restrição que lhe
é imposta pelo art. 896, § 2º, da Consolidação das Leis
Trabalhistas.
Como visto acima, havendo a renúncia da substituída, não há falar
em cálculo dos honorários advocatícios respectivos, porque é efeito
da renúncia a ausência de condenação sobre a qual recairiam os
aludidos honorários.
Sendo assim, a irresignação envolve, na verdade, insatisfação com
o posicionamento da Turma, fato que, por si só, não autoriza o
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acesso à instância extraordinária.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FAVO/RIC
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000426-55.2023.5.13.0022
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE GEORGE ALEXANDRE RIBEIRO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO TOBIAS CARTAXO LOUREIRO
NETO(OAB: 16244/PB)
RECORRIDO CORIOLANO DIAS DE SA
SOCIEDADE DE ADVOGADOS
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEORGE ALEXANDRE RIBEIRO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5ed35d9
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DO
AUTOR
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 01/03/2024 - ID
e1a3f54; recurso apresentado em 13/03/2024 - ID 319a431).
Regular a representação processual (ID df7ae12).
Preparo recursal dispensado (Justiça gratuita deferida - ID a0697a0
- Págs. 1/2).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA NULIDADE PROCESSUAL POR CERCEAMENTO DO
DIREITO DE DEFESA
Alegações:
a) violação ao art. 5º, LV, da CF;
b) violação ao art. 489, IV, do CPC;
O recorrente suscita preliminar de nulidade processual, sob o
argumento de que teve o seu direito de defesa cerceado, em virtude
da não juntada de documentos pela parte reclamada. Aduz que a
sua insurgência foi apresentada em sede de recurso ordinário, mas
que o tema não teria sido enfrentado no acórdão proferido pela
Turma Julgadora.
Nos termos da Súmula 297, item I, do TST, “diz-se prequestionada
a matéria ou questão quando na decisão impugnada haja sido
adotada, explicitamente, tese a respeito”. Ainda, segundo o item II
do referido texto sumulado, “incumbe à parte interessada, desde
que a matéria haja sido invocada no recurso principal, opor
embargos declaratórios objetivando o pronunciamento sobre o
tema, sob pena de preclusão”, o que não foi observado pelo
recorrente, já que não opôs embargos declaratórios buscando sanar
a omissão apontada.
Nesse contexto, constatada a ausência de prequestionamento da
matéria impugnada, não há como dar seguimento à revista, quanto
ao tópico, em observância ao disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Alegações:
a) violação ao art. 3º da CLT.
Insurge-se o recorrente contra o acórdão que não reconheceu o
vínculo empregatício com a reclamada.
A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte
recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia
o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,
exigência legal que não foi observada pelo autor.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – que a
parte efetivamente pretende reformar.
Desse modo, o processamento do presente recurso de revista se
mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de
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recorribilidade previsto na norma legal acima mencionada.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/NT/RIC
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000459-24.2023.5.13.0029
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
AGRAVADO CELANE SAMANDRA MEDEIROS
CUNHA FARIAS
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9220dba
proferida nos autos.
EMBARGANTE: BANCO BRADESCO S.A.
EMBARGADA: CELANE SAMANDRA MEDEIROS CUNHA
FARIAS
DECISÃO
RELATÓRIO
O reclamado insurge-se por meio dos presentes embargos de
declaração, postulando a reforma da decisão de admissibilidade de
recurso de revista - Id. f69c490.
Alega que os advogados substabelecentes e o subscritor do
presente recurso de revista encontram-se devidamente habilitados
nos autos principais.
Argui que houve equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos
alusivos ao recurso de revista interposto, notadamente quanto à
representação processual. De todo modo, alega omissão e
obscuridade.
Reivindica que seja afastada a irregularidade da representação
processual quanto ao recurso de revista. Postula o acolhimento dos
presentes embargos de declaração.
É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
Ressalte-se, inicialmente, que são cabíveis embargos de
declaração, somente nos casos de omissão, contradição,
obscuridade, manifesto equívoco no exame dos pressupostos
extrínsecos do recurso e para corrigir erro material, nos termos dos
arts.897-A da Norma Consolidada e 1.022, incisos I, II e III, do
Código de Processo Civil.
A despeito da argumentação apresentada, verifica-se que o recurso
de revista realmente não enseja conhecimento, em virtude da
flagrante irregularidade da representação processual.
No caso, observa-se que os nomes dos advogados
substabelecentes e subscritor do presente recurso de revista não
constam na procuração existente nos autos, sendo inviável cogitar
de designação de prazo para saneamento da falha em tela - Id.
6a9c133.
Ademais, o advogado que assinou o recurso de revista também não
possui mandato tácito nestes autos, porquanto não participou da
respectiva audiência -Id. 5cd2ce4.
É inadmissível recurso firmado por advogado sem procuração
juntada aos autos até o momento da sua interposição, salvo
mandato tácito, conforme dispõe o item I da Súmula nº 383 do
Tribunal Superior do Trabalho.
O caso dos autos também não se enquadra nas exceções previstas
no art. 104 do Código de Processo Civil, considerando-se ineficaz o
ato praticado, consubstanciado na interposição do recurso de
revista.
Ao reclamado incumbe anexar a procuração aos autos até o
momento da interposição do recurso de revista, sob pena de não
conhecimento por irregularidade da representação processual,
sendo uma providência a ser adotada somente pela parte
interessada.
Os advogados substabelecentes não possuem procuração nestes
autos, como já enfatizado anteriormente e, portanto, o
substabelecimento não possui nenhuma eficácia jurídica - Id.
5c5fb15.
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As alegações constantes nos embargos de declaração não trazem
argumentos capazes de demonstrar equívoco ou desacerto na
decisão embargada.
Dessa forma, verifica-se que a decisão proferida em recurso de
revista encontra-se devidamente fundamentada, não havendo que
se cogitar em equívoco quanto ao exame do pressuposto extrínseco
alusivo à representação processual.
Portanto, considerando que a insurgência do reclamado não se
amolda às hipóteses legais de cabimento dos embargos de
declaração, mantenho os fundamentos adotados na decisão
embargada.
CONCLUSÃO
Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração que foram
apresentadospelo reclamado, conforme fundamentação acima
mencionada.
Publique-se.
GVP/TC
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0001058-75.2023.5.13.0024
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE KARLEN CABRAL DA SILVA
ADVOGADO CAMILA RACHEL GUIMARAES DO
AMARAL(OAB: 44317/DF)
ADVOGADO VITORIA SOUSA DE MELO(OAB:
70772/DF)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KARLEN CABRAL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f901afc
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 27/02/2024 – ID.
66b8f7c; recurso apresentado em 06/03/2024 – ID. 01204dd).
Regular a representação processual (ID. 289cfab, 7c3006c e
571f094).
Preparo dispensado (Justiça gratuita - ID. 8a5912b).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
INTERVALO TÉRMICO. HORAS EXTRAS
Alegações:
a) violação do art. 7º, XXII, da CF;
b) violação dos arts. 71, § 4º, da CLT;
c) divergência jurisprudencial.
Insiste o recorrente que faz jus a horas extras pela supressão do
intervalo térmico a que teria direito, porquanto laborava exposta a
calor excessivo, conforme constatado nos autos.
A Turma julgadora, em relação ao tema em apreço, destacou (ID.
4c19ddb):
O autor foi admitido em 24.11.2020, para exercer a função de
operador de prensa, vindo a ser dispensado em 2.5.2023.
Em ação anteriormente ajuizada, tombada sob o número 0000554-
69.2023.5.13.0024, foi reconhecido o direito do reclamante ao
recebimento de adicional de insalubridade, em grau médio, por
exposição ao agente calor em nível superior ao limite de tolerância,
com base no laudo pericial produzido por determinação do juízo.
Amparado na referida decisão judicial, o reclamante requer o
pagamento de horas extras, decorrentes da supressão do período
de intervalo térmico previsto no Anexo III da NR 15. Ele invoca o art.
253 da CLT e a Súmula n° 438 do C. TST para pleitear o
pagamento de quinze minutos extras a cada quarenta e cinco
minutos trabalhados, argumentando que a referida norma
regulamentar dispõe que, para o trabalho em atividade moderada,
com temperatura entre 26,8°C e 28°C, deve haver quinze minutos
de descanso a cada quarenta e cinco de trabalho.
A pretensão não merece prosperar.
Com efeito, o Anexo 3 da NR 15, Portaria MT nº 3.215/78 do
Ministério do Trabalho e Previdência, no item 2, previa que os
períodos de descanso estatuídos na norma "serão considerados
tempo de serviço para todos os efeitos legais".
No entanto, importa destacar que o quadro n° 1 do Anexo 3 da NR
15, no qual estava disposta a tabela com a previsão dos limites de
tolerância para exposição ao calor, em regime de trabalho
intermitente com períodos de descanso no próprio local de
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
prestação de serviço, foi excluído após a atualização da referida
norma em 09.12.2019, tendo igualmente desaparecido a antiga
previsão disposta no item 2 daquele normativo, no sentido de que
os períodos de descanso nela previstos seriam considerados como
tempo de serviço.
Neste ponto, ressalto que o início da relação empregatícia entre
as partes é posterior à referida modificação da NR 15.
De todo modo, ainda durante a vigência do texto anterior, não se
poderia admitir o pagamento de horas extras de forma
indiscriminada, uma vez que tal exegese somente pode ser
direcionada a empregados sujeitos a trabalho extenuante, sob altas
temperaturas, de que é exemplo de maior destaque o cortador da
cana-de-açúcar, assim como o empregado que presta serviços
próximo a unidades de calor intenso, como fornos industriais,
caldeiras, carvoaria, fogão industrial.
(...)
No entanto, no caso dos autos, o conjunto fático-probatório do
presente feito não autoriza o reconhecimento do direito obreiro ao
descanso para recuperação térmica, seja baseado no quadro nº 1
do Anexo III da NR-15 (até mesmo porque este não mais existia à
época do liame empregatício), seja com fulcro nos arts. 71, § 4º, e
253 da CLT, tal como fartamente explanado alhures. Ademais,
considerando que o início da relação empregatícia entre as
partes é posterior à referida modificação da NR 15, não há
sequer substrato jurídico que sustente o pedido de horas
extras formulado.
Por essas razões, mantenho a r. sentença, que indeferiu a
pretensão autoral. (Grifou-se)
Pelos fundamentos expostos, não vislumbro ofensa aos textos
legais e constitucionais mencionados, nem a divergência
jurisprudencial mencionada.
Muito embora a jurisprudência notória, atual e iterativa do TST se
posicione pelo deferimento das horas extras em casos em que,
constatado calor excessivo no ambiente de trabalho, não são
concedidos os intervalos para recuperação térmica, o caso dos
autos possui uma particularidade. É que o reclamante foi contratado
em novembro de 2020, após a modificação implementada em
dezembro de 2019 na NR 15 do MTE, que excluiu o anexo 3, que
previa os intervalos térmicos.
Desse modo, inviável a análise do recurso em tela, nos termos
propostos pelo demandante.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/MF/RIC
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000130-51.2023.5.13.0016
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE JOSENILSON DOS SANTOS SOUSA
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RECORRENTE INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RECORRIDO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB:
44698/MG)
RECORRIDO INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RECORRIDO JOSENILSON DOS SANTOS SOUSA
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
- JOSENILSON DOS SANTOS SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 605830d
proferida nos autos.
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DO INSTITUTO
NORDESTE CIDADANIA.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 29.01.2024 – Id
ac57509; recurso apresentado em 08.02.2024 - Id 4ac882d).
Regular a representação processual (Id b6d848e).
Preparo satisfeito (Id d83d3c3)
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia o
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 144
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exame desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
Alegações:
a) divergência jurisprudencial;
b) violação ao art. 193, caput, da CLT.
Para demonstração da divergência jurisprudencial, a parte deve
identificar precisamente a fonte em que foi extraído o acórdão
paradigma, com observância às exigências estabelecidas no § 8º do
art. 896 da CLT e na diretriz da Súmula 337 do TST; atender ao
requisito da especificidade tratado na diretriz da Súmula nº 296 do
TST e de atualidade; transcrever, nas razões recursais, as ementas
e/ou trechos dos acórdãos trazidos à configuração do dissídio,
demonstrando o conflito de teses que justifique o conhecimento do
recurso, ainda que os acórdãos já se encontrem nos autos ou
venham a ser juntados com o recurso (Súmula nº 337, I, "b", do
TST); expor as razões do pedido de reforma, inclusive mediante
demonstração analítica abrangendo impugnação especifica entre as
teses do acórdão recorrido e as alegadas violações à ordem jurídica
(art. 896, § 1ª-A, II e III, da CLT).
A parte recorrente, no então, não demonstrou adequadamente o
dissenso jurisprudencial alegado, pois não realizou o confronto
analítico (comparação) entre a tese do acórdão recorrido e cada um
dos arestos paradigmas trazidos à apreciação (Súmula nº 337, I,
“b”, do TST), a fim de demonstrar exatamente o ponto de dissenso
entre uma e outra decisão, aí incluídos os aspectos fático-jurídicos
relevantes; e não realizou nenhum destaque no trecho do acórdão
recorrido indicado nas razões recursais, a fim de demonstrar o
prequestionamento da matéria.
Por isso, não há como receber o recurso por divergência
jurisprudencial no tocante ao tema em análise.
DAS HORAS EXTRAS
Alegações:
a)divergência jurisprudencial.
Para demonstração da divergência jurisprudencial, a parte deve
identificar precisamente a fonte em que foi extraído o acórdão
paradigma, com observância às exigências estabelecidas no § 8º do
art. 896 da CLT e na diretriz da Súmula 337 do TST; atender ao
requisito da especificidade tratado na diretriz da Súmula nº 296 do
TST e de atualidade; transcrever, nas razões recursais, as ementas
e/ou trechos dos acórdãos trazidos à configuração do dissídio,
demonstrando o conflito de teses que justifique o conhecimento do
recurso, ainda que os acórdãos já se encontrem nos autos ou
venham a ser juntados com o recurso (Súmula nº 337, I, "b", do
TST); expor as razões do pedido de reforma, inclusive mediante
demonstração analítica abrangendo impugnação especifica entre as
teses do acórdão recorrido e as alegadas violações à ordem jurídica
(art. 896, § 1ª-A, II e III, da CLT).
A parte recorrente, no então, não demonstrou adequadamente o
dissenso jurisprudencial alegado, pois não realizou o confronto
analítico (comparação) entre a tese do acórdão recorrido e cada um
dos arestos paradigmas trazidos à apreciação (Súmula nº 337, I,
“b”, do TST), a fim de demonstrar exatamente o ponto de dissenso
entre uma e outra decisão, aí incluídos os aspectos fático-jurídicos
relevantes; e não fundamentou a existência de eventual violação ao
ordenamento jurídico, se limitando a embasar o pedido de reforma
na aplicação do art. 61, I, da CLT, o que não atende ao pressuposto
exigido no art. 896, § 1º-A, II e III, da CLT.
Por isso, também não há como receber o recurso por divergência
jurisprudencial no tocante a esse tema.
APLICAÇÃO DO ART. 62, I, DA CLT. ATIVIDADE EXTERNA
Alegações:
a)violação ao art. 62, I, da CLT.
O Tribunal Regional, analisando o conjunto fático probatório dos
autos no que diz respeito ao tema ora impugnado, concluiu que:
[…]
Nesse caminhar, repise-se, resta evidenciada a total
possibilidade de fiscalização da jornada de trabalho, pelo
primeiro promovido, dos empregados que atuavam na
atividade de agente de microcrédito, durante todo o período
contratual.
Portanto, demonstrada a possibilidade do efetivo controle por
parte do primeiro reclamado igualmente no período anterior a abril
de 2021, irretocável a sentença recorrida ao afastar a exceção
prevista no art. 62, I, da CLT".
Como se vê da transcrição acima, a Turma Julgadora decidiu, com
base nas provas, que era planamente possível haver a fiscalização
da jornada, de modo que, para se chegar a conclusão diversa, seria
necessário o reexame de fatos e provas, procedimento que
encontra óbice na Súmula nº 126 do TST, o que inviabiliza dar
seguimento ao recurso de revista, inclusive em relação à alegada
divergência jurisprudencial.
TESE VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL FIXADA
NO TEMA Nº 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL - RECLAMANTE
ENQUADRADO NO ART. 62, I DA CLT –ACORDO COLETIVO
SENALBA/PB.
Alegações:
a)violação ao Tema 1.046, do STF;
A recorrente suscita o Tema em epígrafe, sob o argumento de que
a previsão da exceção do art. 62, I, da CLT em acordo coletivo, não
está circunscrita a direito absolutamente indisponível, tampouco
constitui objeto ilícito, na esteira do rol do art. 611-B da CLT.” (Id
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4ac882d)
Constitui ônus da parte recorrente indicar o trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia,
objeto do recurso de revista, exigência legal que não foi observada
pela recorrente.
A parte recorrente não indicou o trecho do acórdão que
consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do
recurso de revista no tocante ao tema em análise, conforme exige o
inciso §1º-A, inciso I, do art. 896 da CLT.
Mesmo que se trate de temas correlatos, é necessário transcrever,
em cada tópico do recurso, o trecho do acórdão que trata sobre a
tese impugnada, com a correspondente fundamentação.
Segue julgado do TST sobre esse pressuposto formal, representada
pela sua respectiva ementa:
"[…] DOENÇA OCUPACIONAL. DANOS MATERIAIS . DANOS
MORAIS. VALOR ARBITRADO. ÓBICE DO ART. 896, § 1.º-A, I E
III, DA CLT . A parte recorrente transcreveu no recurso de revista o
inteiro teor do acórdão recorrido nos temas em debate, com
destaques em determinados trechos . Todavia, não foi preenchido o
requisito do art. 896, § 1 . º-A, I e III, da CLT, pois procedeu à
transcrição dos temas objeto de insurgência em bloco, e apenas no
início das razões recursais . De fato, esta Corte entende que a
transcrição de trecho do acórdão recorrido, no início ou no
final das razões do recurso, não atende à exigência, sendo
necessário que a parte promova a correlação das teses
discutidas. Com efeito, a redação do art. 896, § 1 . º-A, I, da CLT
exige que a demonstração de violação de lei ou da Constituição
Federal, contrariedade a súmula ou divergência jurisprudencial seja
feita de forma analítica, com a indicação do ponto impugnado e a
correspondente dedução dos motivos pelos quais se entende que
aquele ponto da decisão implica violação de lei ou da Constituição
Federal ou diverge de outro julgado. Para cada pretensão
recursal, deve a parte formular tópico próprio com as
transcrições, as alegações e os fundamentos próprios, não
podendo mesclá-los, sob pena de não conhecimento, seja por
deficiência na transcrição (que deve ser feita em separado para
cada tema), seja por deficiência no cotejo analítico, ainda que
os temas sejam correlatos. O recurso de revista, portanto,
descumpriu o art. 896, § 1 . º-A, I e III, da CLT neste particular.
Agravo não provido" (Ag-AIRR-10129-22.2021.5.15.0055, 2ª Turma,
Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, DEJT 01/03/2024).
Desse modo, o conhecimento do presente apelo se mostra inviável,
diante do descumprimento do pressuposto de recorribilidade
previsto na norma legal ora tratada.
DA REMUNERAÇÃO VARIÁVEL
Alegações:
a)divergência jurisprudencial;
Para demonstração da divergência jurisprudencial, a parte deve
identificar precisamente a fonte em que foi extraído o acórdão
paradigma, com observância às exigências estabelecidas no § 8º do
art. 896 da CLT e na diretriz da Súmula 337 do TST; atender ao
requisito da especificidade tratado na diretriz da Súmula nº 296 do
TST e de atualidade; transcrever, nas razões recursais, as ementas
e/ou trechos dos acórdãos trazidos à configuração do dissídio,
demonstrando o conflito de teses que justifique o conhecimento do
recurso, ainda que os acórdãos já se encontrem nos autos ou
venham a ser juntados com o recurso (Súmula nº 337, I, "b", do
TST); expor as razões do pedido de reforma, inclusive mediante
demonstração analítica abrangendo impugnação especifica entre as
teses do acórdão recorrido e as alegadas violações à ordem jurídica
(art. 896, § 1ª-A, II e III, da CLT).
A parte recorrente, no então, não demonstrou adequadamente o
dissenso jurisprudencial alegado, pois não realizou o confronto
analítico (comparação) entre a tese do acórdão recorrido e cada um
dos arestos paradigmas trazidos à apreciação (Súmula nº 337, I,
“b”, do TST), a fim de demonstrar exatamente o ponto de dissenso
entre uma e outra decisão, aí incluídos os aspectos fático-jurídicos
relevantes.
Por isso, também não há como receber o recurso por divergência
jurisprudencial no tocante a esse tema.
CONCLUSÃO
Denega-se seguimento ao apelo.
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DO BANCO DO
NORDESTE DO BRASIL S.A.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 23.02.2024 Id
84e6758; recurso apresentado em 23.02.2024 - Id b438ff0).
Regular a representação processual (Ids 6bcb345 / 003d6e7).
Preparo inexigível.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia o
exame desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS
Alegações:
a)violação ao art. 791-A, da CLT.
O recorrente não se conforma com o deferimento dos benefícios da
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justiça gratuita ao reclamante, aduzindo que “No que diz respeito
aos honorários sucumbenciais devidos em favor dos patronos da
Reclamada, não há que se falar em isenção ou afastamento, isso
por que a inclusão do artigo 791-A na CLT, por meio da Lei nº
13.467/2017, prevendo a condenação da parte vencida em
honorários de sucumbência”.
Sustenta, ainda, que “ainda que beneficiário da justiça gratuita, o
reclamante tem que arcar com os honorários sucumbenciais a que
deu causa, em especial no caso da segunda Reclamada, onde a
ação foi julgada totalmente improcedente.”
A Turma Julgadora, assim decidiu:
Acerca do tema, a CLT, no seu art. 790, § 3º, já com a redação da
Lei nº 13.467/2017, prevê que: "é facultado aos juízes, órgãos
julgadores e presidentes dos tribunais do trabalho de qualquer
instância conceder, a requerimento ou de ofício, o benefício da
justiça gratuita, inclusive quanto a traslados e instrumentos, àqueles
que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento)
do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência
Social".
É por causa de tais situações que a CLT, com a reforma trabalhista,
passou a prever também que o "benefício da justiça gratuita será
concedido à parte que comprovar insuficiência de recursos para o
pagamento das custas do processo" (art. 790, § 4º). Essa
comprovação, todavia, tratando-se de pessoa natural, não pode ser
concebida de modo restritivo, sob pena de violação ao princípio
constitucional de amplo acesso à Justiça.
Caso fosse exigida da pessoa natural a comprovação documental
ou testemunhal de sua impossibilidade de arcar com os custos do
processo, conforme explanam ÉLISSON MIESSA e HENRIQUE
CORREIA, isso redundaria em interpretação da legislação que
"remonta ao período anterior ao CPC de 1939 ou, no máximo, ao
início da vigência deste Código, quando o trabalhador deveria
mencionar na petição o rendimento ou o vencimento que percebia e
os encargos próprios e de sua família. Não nos parece que o
legislador tenha tido essa intenção, vez que, tratando de lei que
buscou modernizar as relações de trabalho, não estaria pensando
em retornar a um contexto histórico da década de 1930" (In
Súmulas e OJs do TST Comentadas e Organizadas por Assunto.
Salvador: JusPodivm, 2018, pág. 1475).
Considerando o princípio maior de acesso à Justiça, os referidos
autores, na mesma obra, acrescentam que a comprovação
mencionada no novo dispositivo legal da CLT (art. 790, § 4º) "não
impõe ao necessitado o ônus de provar sua incapacidade
financeira, sob pena de inevitável restrição do acesso à Justiça,
consagrado como direito fundamental (CF/88, art. 5º, XXXV). É por
isso que o CPC/15 cria a presunção legal de que se presume
'verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por
pessoa natural' (art. 99, § 3º). Ora, se no processo civil existe
referida presunção, com maior razão há de incidir no processo do
trabalho, em que a hipossuficiência do trabalhador é patente, sendo
decorrência lógica do próprio direito do trabalho" (ob. cit., pág.
1475).
A solução para o caso, portanto, é aplicar a regra do CPC, art. 99, §
3º, de forma supletiva, nos termos do art. 15 do mesmo Código.
Igual pensamento, por sinal, é seguido por GUSTAVO FILIPE
BARBOSA GARCIA (In Manual do Processo do Trabalho. Salvador:
JusPodivm, 2018, pág. 214).
E, no caso dos autos, o reclamante, pessoa natural, formulou, na
exordial, pedido de justiça gratuita, declarando não possuir
condições financeiras para arcar com as custas do processo (fl. 3).
Anexou, outrossim, declaração de hipossuficiência, asseverando
não deter condições para suportar as despesas processuais, sem o
sacrifício de sua subsistência (fl. 42).
Assim, no requerimento de concessão da gratuidade judiciária, o
autor apresentou manifestação expressa sobre a impossibilidade de
arcar com as despesas processuais, sem prejuízo do seu sustento,
o que, em se tratando de pessoa natural, é suficiente para o
deferimento do pleito.
Sobre o tema, cumpre transcrever recente decisão proferida pelo
órgão uniformizador da jurisprudência interna corporis do C. TST
(SBDI-1), in verbis:
EMBARGOS INTERPOSTOS PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA
DAS LEIS DE Nºs 13.015/2014 E 13.467/2017. CONCESSÃO DOS
BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. RECLAMAÇÃO
TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017.
PESSOA NATURAL. APRESENTAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE
HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. REQUISITO LEGAL
ATENDIDO. 1. Cuida-se de controvérsia acerca da aptidão da
declaração de hipossuficiência econômica para fins de
comprovação do direito da pessoa natural ao benefício da
assistência judiciária gratuita, em Reclamação Trabalhista ajuizada
após a entrada em vigor da Lei n.º 13.467/2017, que conferiu nova
redação ao artigo 790 da Consolidação das Leis do Trabalho. 2.
Consoante disposto no artigo 790, §§ 3º e 4º, da Consolidação das
Leis do Trabalho, com a redação conferida pela Lei n.º 13.467/2017,
o direito aos benefícios da justiça gratuita resulta da insuficiência
econômica da parte - presumida nas hipóteses em que evidenciada
a percepção de salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento)
do limite máximo do benefício do Regime Geral de Previdência
Social, ou passível de demonstração pela comprovação da
impossibilidade de custeio das despesas processuais. Verifica-se,
contudo, que a alteração legislativa introduzida pela Lei n.º
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13.467/2017 não fez incluir no texto consolidado a forma pela qual
se deve dar a comprovação da insuficiência de recursos para fins
da concessão do benefício. Assim, têm aplicação subsidiária e
supletiva as disposições contidas na legislação processual civil.
Conforme se extrai dos artigos 99, § 3º, do Código de Processo Civil
e 1º da Lei n.º 7.115/1983, a declaração de hipossuficiência
econômica firmada por pessoa natural ou por seu procurador
regularmente constituído revela-se suficiente para fins de
comprovação da incapacidade de suportar o pagamento das
despesas do processo. Conclui-se, portanto, que tem plena
aplicação, mesmo após a edição da Lei n.º 13.467/2017, o
entendimento consubstanciado no item I da Súmula n.º 463 do
Tribunal Superior do Trabalho, no sentido de que, "a partir de
26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à
pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica
firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de
procuração com poderes específicos para esse fim (art. 105 do CPC
de 2015) ". Precedentes desta Corte superior. 3. A tese esposada
pela Turma, na hipótese dos autos, revela-se dissonante da
jurisprudência iterativa e notória deste Tribunal Superior,
consubstanciada no item I da Súmula n.º 463 do TST. 4. Embargos
interpostos pelo reclamante de que se conhece, por divergência
jurisprudencial, e a que se dá provimento" (E-RR-415-
09.2020.5.06.0351, Subseção I Especializada em Dissídios
Individuais, Relator Ministro Lelio Bentes Correa, DEJT 07/10/2022).
Diante do exposto, irretocável a decisão do juízo de origem, ao
conceder ao autor os benefícios da justiça gratuita.
Dos honorários advocatícios sucumbenciais
O primeiro reclamado postula a condenação do reclamante ao
pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais, no importe
de 15% sobre os pedidos indeferidos, ainda que sob condição
suspensiva de exigibilidade, alegando que o art. 791-A, § 4º, da
CLT, não foi declarado integralmente inconstitucional pelo E. STF.
Basta uma simples leitura da decisão recorrida para inferir-se que o
reclamante já foi condenado ao pagamento dos honorários
advocatícios sucumbenciais, sob condição suspensiva de
exigibilidade, justamente como pretende o recorrente.
Resta, pois, perquirir acerca do montante devido pelo reclamante a
título de honorários advocatícios sucumbenciais.
Acerca da matéria, o art. 791-A da CLT, incluído pela Lei
13.467/2017, dispõe, in verbis:
Art. 791-A - Ao advogado, ainda que atue em causa própria, serão
devidos honorários de sucumbência, fixados entre o mínimo de 5%
(cinco por cento) e o máximo de 15% (quinze por cento) sobre o
valor que resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico
obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado
da causa. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
Como se pode perceber, a legislação estabelece apenas
parâmetros a serem seguidos quando da fixação desses honorários,
podendo ser fixados entre 5% e 15%.
De fato, a legislação aplicada à espécie confere ao julgador a
prerrogativa de analisar o caso e fixar os honorários advocatícios
em observância a uma série de requisitos, como o trabalho
realizado pelo advogado, o tempo exigido para o seu serviço, e o
grau de zelo do profissional, aplicando o percentual que entender
conveniente, dentro dos limites estabelecidos.
No caso dos autos, observa-se que o magistrado, ao apreciar o
conjunto probatório dos autos, levou em consideração a dosimetria
estabelecida pela legislação pertinente (art. 791-A da CLT),
chegando a conclusão que o trabalho prestado deve ser
remunerado no percentual de 10% (dez por cento).
Nesse contexto, tendo em vista que o percentual fixado está em
conformidade com a complexidade da ação e o trabalho
desempenhado pelos patronos do primeiro reclamado, nos termos
do art. 791-A, § 2º, da CLT, mantém-se incólume a sentença
recorrida, no aspecto.
Em análise aos fundamentos expostos no acórdão, não se
vislumbra ofensa ao artigo mencionado pela recorrente.
A decisão colegiada deixou assente que: “Basta uma simples leitura
da decisão recorrida para inferir-se que o reclamante já foi
condenado ao pagamento dos honorários advocatícios
sucumbenciais, sob condição suspensiva de exigibilidade,
justamente como pretende o recorrente.”
Inviável, portanto, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 23.02.2024 Id
84e6758; recurso apresentado em 05.03.2024 - Id b438ff0).
Regular a representação processual (Id 7facf32).
Preparo dispensado (Justiça Gratuita - Id a590be8 / d0bf34c).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia o
exame desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
DA NULIDADE DO ACÓRDÃO - CERCEAMENTO DE DEFESA.
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 148
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
Alegações:
a)violação ao art. 5º, LIV e LV, da CF;
b) violação ao art. 369, do CPC.
O reclamante alega cerceamento de defesa em razão do
indeferimento da perícia contábil.
Sobre o tema, eis a decisão do Órgão Julgador:
O reclamante suscita a nulidade processual do presente feito, por
cerceamento de defesa, em razão do indeferimento de produção de
prova pericial contábil e da juntada dos documentos em posse do
reclamado, inviabilizando a análise da exatidão da remuneração
variável adimplida pelo primeiro promovido.
Inicialmente, esclareça-se que a matéria será examinada no mérito
recursal, uma vez que a questão já foi examinada no juízo de
origem, devolvida a esta Corte Regional em grau recursal.
Conforme regra prevista no art. 794 da CLT, "nos processos sujeitos
à apreciação da Justiça do Trabalho só haverá nulidade quando
resultar dos atos inquinados manifesto prejuízo às partes litigantes".
Por sua vez, o art. 765 dispõe que os juízos trabalhistas "terão
ampla liberdade na direção do processo e velarão pelo andamento
rápido das causas".
No presente caso, as provas documental e testemunhal produzidas
durante a instrução processual revelaram-se suficientes ao deslinde
da lide, fundamentando a decisão que rejeitou a pretensão exordial
ao pagamento das diferenças de comissões.
Com efeito, o primeiro reclamado apresentou todos os resultados
alcançados pelo reclamante para o pagamento da remuneração
variável (fls. 597-632), acompanhados dos respectivos manuais (fls.
634-652).
Por sua vez, a prova testemunhal demonstrou a divulgação regular
das metas estabelecidas pelo empregador e dos respectivos índices
de atingimento por empregado.
Registre-se, por fim, que as razões recursais do apelo obreiro
elencam diversos documentos que sequer concernem à relação
controvertida nestes autos, a exemplo "de toda a documentação
relativa ao Agir mensal" (fl. 2946), programa instituído pelo Itaú
Unibanco, parte estranha à presente lide.
Portanto, encontrando-se o processo devidamente instruído e em
condições de imediato julgamento, prescindível a produção de
prova pericial ou documental complementar, cabendo ao magistrado
velar pela celeridade processual.
Isso posto, rejeito a arguição.
Pelos fundamentos expostos no acórdão, não vislumbro ofensa ao
artigo mencionado, nem há que se cogitar o processamento do
apelo pela arguição de nulidade por cerceamento de defesa, tendo
em vista que a Turma Julgadora entendeu que “No presente caso,
as provas documental e testemunhal produzidas durante a instrução
processual revelaram-se suficientes ao deslinde da lide.”
Portanto, inviável o seguimento do recurso.
DO RECONHECIMENTO DA CONDIÇÃO DE BANCÁRIO - DO
ENQUADRAMENTO DA RECLAMANTE NA CATEGORIA DOS
BANCÁRIOS OU FINANCIÁRIOS.
Alegações:
a) art. 5º, caput, da CRFB.
a)violação à Súmula 331, III, do TST.
O recorrente não cumpriu o disposto no inciso I, §1º-A, do art. 896
da CLT, uma vez que apenas transcreveu quase que integralmente
o teor do capítulo impugnado e não destacou adequadamente os
trechos que revelam a resposta do tribunal sobre a matéria objeto
do apelo; os poucos trechos destacados nas razões recursais, no
tocante ao tema, não se referem às teses determinantes para o
resultado do julgamento, de modo que não restou atendido o
requisito previsto no mencionado dispositivo.
Sobre esse pressuposto, o TST assim já decidiu:
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA DO AUTOR . LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. 1.
DIFERENÇAS DE BÔNUS DE 2012, 2013 E 2014. NÃO
ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ARTIGO 896, §1º-
A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA .
Entre as alterações promovidas à sistemática recursal pela Lei nº
13.015/2014 encontra-se a criação de pressuposto intrínseco do
recurso de revista, no qual a parte deve, obrigatoriamente ,
transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da
decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem
sobre a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da
discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas
contidas no acórdão regional acerca do tema invocado no
recurso. Essa é a previsão do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, no qual
"Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o
trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento
da controvérsia objeto do recurso de revista". Na presente
situação, a transcrição do capítulo do acórdão, quase
integralmente, todo em itálico, sem a delimitação do ponto de
insurgência objeto das razões do recurso de revista - mediante
o destaque do trecho em que foram adotados os argumentos
do acórdão regional para o deslinde da controvérsia -, não atende
ao previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Tal procedimento
impede, por consequência, a observância dos demais requisitos
contidos nos incisos II e III do artigo 896, § 1º-A, da CLT: a
demonstração analítica (que se faz por meio da argumentação)
entre os dispositivos e verbetes apontados e o trecho da decisão
destacada no apelo. Inviável o processamento do recurso de revista
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em que a parte desatende à disciplina do referido dispositivo, que
lhe atribui tal ônus. Agravo conhecido e não provido (Ag-AIRR-
101495-89.2016.5.01.0029, 7ª Turma, Relator Ministro Claudio
Mascarenhas Brandao, DEJT 16/02/2024).
E mesmo que se abstraia essa formalidade legal, a Súmula 331 do
TST e o princípio da isonomia estabelecido no dispositivo
constitucional tido por violado não possuem pertinência temática
com as premissas jurídicas estabelecidas no acórdão.
Desse modo, inviável a admissão do apelo revisional, nos termos
propostos pela parte recorrente.
HORAS EXTRAS
Alegações:
a)violação ao art. 62, I, da CLT
b)violação à Súmula 338, I, do TST.
O reclamante não se conforma com indeferimento do pedido de
horas extras.
Sobre o tema motivo da insurgência, a Turma Julgadora decidiu:
A matéria de insurgência, nos termos em que proposta, exige a
incursão no contexto fático-probatório dos autos, o que não é
possível no âmbito recursal de natureza extraordinária, inclusive no
tocante ao suscitado dissenso jurisprudencial, a teor do disposto na
Súmula nº 126 do Tribunal Superior do Trabalho. Afastam-se as
alegadas violações. O seguimento recursal resta inviável quanto ao
tema em comento.
Examinando os cartões de ponto acostados aos autos (fls. 757-
776), observa-se o registro de horários variados.
Nesse contexto, cabia ao autor desconstituir a validade dos
controles de frequência, por se tratar de fato constitutivo de seu
direito, nos termos do art. 818, I, da CLT.
E, como bem observado pelo magistrado de origem, de tal encargo
o reclamante não se desvencilhou satisfatoriamente.
Isso porque a testemunha apresentada pelo autor, demonstrou-se
contraditória sobre o tema, pois declarou que "desde o início
tinham controle de ponto" (PJe Mídias - 22'15'' - fl. 2830), e,
somente após ser novamente indagado pelo patrono do reclamante,
informou que "depois teve a questão do ponto eletrônico, que foi
imposto em abril de 2021" (PJe Mídias - 22'30' - fl. 2830).
Ainda mais inverossímeis são as declarações da testemunha
obreira acerca da forma de controle de jornada no período anterior à
adoção do cartão de ponto, ao afirmar que "a jornada era controlada
pelo tablet, e sabe disso porque tinha um acompanhamento que era
feito; que o acompanhamento era feito pelo Banco do Nordeste,
que acompanhava a jornada dos agentes de microcrédito; que
eram feitas ligações quando a gente demorava em determinado
ponto, para saber porque estava demorando naquele lugar,
naquela visita" (PJe Mídias - 22'45'' - fl. 2830).
Ora, foge à razoabilidade admitir que os representantes do segundo
reclamado, Banco do Nordeste do Brasil, fiscalizavam a jornada de
trabalho dos empregados do primeiro promovido, sobretudo por
meio da localização por "tablet", e, não fosse o bastante, ainda
ligassem para questionar a razão pela qual se encontravam parados
em determinado lugar.
Essas contradições e exageros não convenceram o juízo de origem,
tampouco esta Turma Julgadora, acerca da prestação de serviços
em momento anterior e posterior às marcações de entrada e saída
no cartão de ponto, respectivamente, o mesmo ocorrendo em
relação à supressão parcial do intervalo intrajornada e à realização
de reuniões semanais após o encerramento da jornada.
Irretocável, pois, a decisão recorrida ao reconhecer a presunção de
veracidade dos controles de jornada, pois não afastados por prova
idônea em sentido contrário.
Por fim, insubsistente a frágil indicação de diferenças de horas
extras apontadas em sede de réplica à contestação, no período de
maio a novembro de 2022, por amostragem, pois desconsidera
injustificadamente as folgas compensatórias concedidas ao
reclamante, a exemplo do que se observa no dia 04.08.2022 (fl.
2815).
Sentença mantida, no particular.
A matéria, nos termos em que proposta, exige a incursão no
contexto fático-probatório dos autos, o que não é possível no âmbito
recursal de natureza extraordinária, inclusive no tocante ao
suscitado dissenso jurisprudencial (Súmula 126, do TST). Afasta-se,
portanto, as alegadas violações.
Inviável o seguimento do apelo.
DO INTERVALO INTRAJORNADA
Alegações:
a)violação ao art.71, §4º, da CLT;
b)violação ao art. 5º, XXXV, da CF.
Alega o reclamante que faz jus “ao pagamento integral do intervalo
suprimido correspondente ao tempo suprimido até completar a hora
integral, acrescido do adicional de 50%, juros e correção monetária,
na forma da atual redação do art. 71, §4º, da CLT.”
A Turma Julgadora assim decidiu:
Do intervalo intrajornada
O reclamante postula o pagamento das horas extras decorrentes da
supressão do intervalo intrajornada, alegando a concessão de
apenas trinta minutos para descanso e alimentação.
Consoante visto em capítulos anteriores da presente decisão, foi
reconhecida a concessão regular do intervalo intrajornada mínimo
legal de uma hora, sobretudo considerando se tratar de empregado
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que exercia atividade externa, responsável por administrar a própria
duração do repouso intervalar.
Nada a reformar, no particular.
No caso dos autos, a Turma Julgadora constatou que houve “a
concessão regular do intervalo intrajornada mínimo legal de uma
hora, sobretudo considerando se tratar de empregado que exercia
atividade externa, responsável por administrar a própria duração do
repouso intervalar.”
Logo, não se vislumbra, no trecho supratranscrito, violação aos
preceitos legais apontados, de forma que se mostra inviável a
admissão do apelo revisional nos termos em que foi proposto, ainda
que por dissenso jurisprudencial.
DO RESSARCIMENTO DAS DESPESAS DE COMBUSTÍVEL E
DESGASTE DO VEÍCULO.
Alegações:
a)divergência jurisprudencial;
Para demonstração da divergência jurisprudencial, a parte deve
identificar precisamente a fonte em que foi extraído o acórdão
paradigma, com observância às exigências estabelecidas no § 8º do
art. 896 da CLT e na diretriz da Súmula 337 do TST; atender ao
requisito da especificidade tratado na diretriz da Súmula nº 296 do
TST e de atualidade; transcrever, nas razões recursais, as ementas
e/ou trechos dos acórdãos trazidos à configuração do dissídio,
demonstrando o conflito de teses que justifique o conhecimento do
recurso, ainda que os acórdãos já se encontrem nos autos ou
venham a ser juntados com o recurso (Súmula nº 337, I, "b", do
TST); expor as razões do pedido de reforma, inclusive mediante
demonstração analítica abrangendo impugnação especifica entre as
teses do acórdão recorrido e as alegadas violações à ordem jurídica
(art. 896, § 1ª-A, II e III, da CLT).
A parte recorrente, no então, não demonstrou adequadamente o
dissenso jurisprudencial alegado, pois não realizou o confronto
analítico (comparação) entre a tese do acórdão recorrido e cada um
dos arestos paradigmas trazidos à apreciação (Súmula nº 337, I,
“b”, do TST), a fim de demonstrar exatamente o ponto de dissenso
entre uma e outra decisão, aí incluídos os aspectos fático-jurídicos
relevantes.
Sobre esses pressupostos, transcreve-se julgado do TST,
representado pela sua respectiva ementa:
"AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. RECLAMADA. LEI Nº 13.467/2017PARCELAS
DENOMINADAS "ADICIONAL DE INCENTIVO À CAPACITAÇÃO"
E "ADICIONAL DE INCENTIVO SOCIOEDUCATIVO". INCLUSÃO
NA BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL NOTURNO1 - Na decisão
monocrática, negou-se provimento ao agravo de instrumento
interposto pela reclamada, ante a constatação de que o recurso de
revista denegado não observou a exigência do art. 896, § 1º-A, I e
III, § 8º, da CLT e da Súmula nº 337 do TST, ficando prejudicada a
análise da transcendência.2 - A decisão monocrática não comporta
reforma.3 - No recurso de revista foi transcrito um único trecho do
acórdão do TRT, o qual não apresenta pronunciamento do Regional
sob o enfoque do art. 114 do Código Civil, que trata a respeito da
interpretação estrita dos negócios jurídicos.4 - No que concerne à
alegação de divergência jurisprudencial, a parte não observou as
exigências do art. 896, § 8º, da CLT c/c Súmula nº 337, I, b, do
TST, tendo em vista que se limitou a transcrever a ementa de
aresto oriundo do TRT da 3ª Região, sem expor as
circunstâncias que identifiquem ou assemelhem (identidade
fática e identidade jurídica) esse julgado ao caso concreto, bem
como as conclusões opostas que resultam no dissenso de
teses. 5 - Logo, irrefutável a conclusão de que não foram atendidos
os requisitos do art. 896, § 1º-A, I e III, § 8º, da CLT e da Súmula nº
337, IV, b, do TST.6 - Agravo a que se nega provimento [...]" (RRAg
-0020824-60.2018.5.04.0018, 6ª Turma, Relatora Ministra Katia
Magalhaes Arruda, DEJT 21/11/2022).
Por isso, não há como receber o recurso por divergência
jurisprudencial.
DAS DIFERENÇAS DE COMISSÕES E PRÊMIOS.
A mera insatisfação com o posicionamento adotado pela Turma
Julgadora, sem indicação expressa dos artigos que a parte
recorrente entende terem sido contrariados, não atende às
exigências da Súmula 221 do TST.
Desse modo, a matéria, tal como posta nas razões recursais,
inviabiliza o seguimento do apelo.
DA RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA OU SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) violação à Súmula 331, IV e VI, do TST;
O recorrente alega que deve ser imputada ao Banco reclamado a
responsabilidade solidária ou subsidiária pelos créditos trabalhistas
que lhes foram deferidos.
Sobre a matéria, a 2ª Turma deste Regional assim se posicionou (Id
d0fb34c):
Como visto em capítulo anterior da presente decisão, os
reclamados firmaram Termo de Parceria para operacionalização do
Programa de Microcrédito Crediamigo, nos termos da Lei n°.
11.110/2005, posteriormente sucedida pela Lei n.º 13.636/2018,
pelo qual compete ao segundo reclamado, BNB, o repasse dos
recursos financeiros destinados ao programa PNMPO e, ao primeiro
reclamado, INEC, a apresentação do programa de microcrédito a
possíveis interessados, bem como o acompanhamento e
planejamento do uso dos recursos.
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Dessa forma, tem-se, por óbvio, que o caso dos autos não se trata
de terceirização de mão de obra, tampouco de formação de grupo
econômico, razão pela qual não há que se falar em
responsabilização da contratante pelas obrigações trabalhistas da
contratada.
Outrossim, esta Corte já reconheceu a ausência de
responsabilidade do BNB em processos idênticos, como se pode
observar dos julgados abaixo transcritos:
(...). RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO BNB. TERMO DE
PARCERIA COM O INEC. TERCEIRIZAÇÃO NÃO
CARACTERIZADA. MATÉRIA ANALISADA NOUTRO FEITO.
MESMAS PARTES. TÍTULOS DIVERSOS. MANUTENÇÃO DO
ENTENDIMENTO. O litígio referente à responsabilidade do BANCO
DO NORDESTE DO BRASIL SA pela condenação do ex-
empregador do reclamante já fora apreciada na análise do processo
nu. 0000107-18.2022.5.13.0024, na qual figuram as mesmas partes,
apesar de haver pedido de títulos trabalhistas diversos, motivo pelo
qual o referido entendimento deve ser mantido no atual
procedimento judicial. Até porque, o caso concreto não apresenta
terceirização de mão de obra, mas de parceria na qual a função do
banco resume-se ao repasse dos recursos financeiros destinados
ao PNMPO (Programa Nacional de Microcrédito Produtivo
Orientado), nos termos da legislação de regência, com vistas ao
atendimento das finalidades sociais elencadas na lei. (TRT 13ª
Região - 1ª Turma - Recurso Ordinário Trabalhista nº 0000599-
10.2022.5.13.0024, Redator(a): Desembargador(a) Eduardo Sergio
De Almeida, Julgamento: 11/11/2022, Publicação: DJe 24/11/2022).
RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO. TERCEIRIZAÇÃO.
BANCO DO NORDESTE. INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA.
PARCERIA. OPERACIONALIZAÇÃO DE PROGRAMA DE
MICROCRÉDITO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.
IMPOSSIBILIDADE. Constatado que o convênio firmado entre o
Banco do Nordeste do Brasil e o INEC se deu nos limites
estabelecidos pela Lei n. 11.110/2005 e que a função do banco no
convênio resumia-se ao repasse dos recursos financeiros
destinados ao programa PNMPO, enquanto que ao requerente
competia a apresentação do programa de microcrédito aos
interessados, bem como o acompanhamento e planejamento no
gasto dos recursos, não se trata, então, de terceirização ilícita.
Recurso ordinário a que se dá parcial provimento. (...) . (TRT 13ª
Região - 2ª Turma - Recurso Ordinário Trabalhista nº 0000898-
72.2021.5.13.0007, Redator(a): Juiz(íza) do Trabalho Convocado(a)
Herminegilda Leite Machado, Julgamento: 28/06/2022, Publicação:
DJe 30/06/2022).
RECURSO ORDINÁRIO DO BANCO DO NORDESTE.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PARCERIA LEGAL. Diante
da parceria existente entre os reclamados, que inclusive é
regulamentada por Lei, não há que se falar em responsabilidade
subsidiária do Banco do Nordeste nos autos. (...) (TRT 13ª Região -
1ª Turma - Recurso Ordinário Trabalhista nº 0000356-
20.2022.5.13.0007, Redator(a): Desembargador(a) Carlos Coelho
De Miranda Freire, Julgamento: 11/11/2022, Publicação: DJe
24/11/2022).
Não fosse o bastante, ainda que se tratasse de terceirização de
serviços, integrando o segundo reclamado a administração pública
indireta, a responsabilidade subsidiária não decorre de mero
inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela
empresa regularmente contratada, mas somente se evidenciada a
sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei n.º
8.666, de 21.06.1993, sucedida pela Lei n.º 14.133/2021,
especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações
contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora.
E, no presente caso, o reclamante admitiu em seu depoimento
pessoal que o segundo promovido fiscalizava regularmente o
cumprimento das obrigações contratuais e legais do primeiro
promovido como empregador, confessando que "durante a
prestação de serviços, havia funcionário do BNB fiscalizando o
cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias,
como, por exemplo, se o pagamento dos salários estava em
dia, concessão de férias, etc" (PJe Mídias - 3'18'' - fl. 2829).
Desse modo, por qualquer ângulo analisado, não merece reforma a
sentença recorrida, no aspecto.
Não vislumbro, nos fundamentos acima transcritos, violação aos
dispositivos legais, à Súmula e ao dissenso pretoriano,
mencionados pelo recorrente.
Como constatou a Turma Julgadora, “tem-se, por óbvio, que o caso
dos autos não se trata de terceirização de mão de obra, tampouco
de formação de grupo econômico, razão pela qual não há que se
falar em responsabilização da contratante pelas obrigações
trabalhistas da contratada.”
Na verdade, a insurgência demonstra insatisfação com o
entendimento da Turma Julgadora, que não reconheceu a
responsabilidade solidária, nem subsidiária, do segundo reclamado,
fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância extraordinária.
Inviável, portanto, o seguimento do apelo.
DAS FÉRIAS IMPOSITIVAS – VIOLAÇÃO A DISPOSITIVO LEGAL
E DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL
Alegações:
a)violação aos artigos 143, caput e 818, II, e §1º, da CLT;
b)violação ao art. 373, II, do CPC.
Insurge-se o reclamante contra o acórdão que indeferiu o pedido de
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nulidade da fruição de 20 de férias, aduzindo que este não cumpriu
com o seu ônus de comprovar a imposição do empregador.
A respeito do tema, assim decidiu a Turma Julgadora:
Das férias
O reclamante informa a obrigatoriedade da conversão de 10 dias de
férias em abono pecuniário, postulando o pagamento da dobra
correspondente.
À análise.
Inicialmente, cumpre esclarecer que a regra prevista no art. 143, §
1º, da CLT, determinando o requerimento do abono pecuniário no
prazo de até 15 dias antes do término do período aquisitivo se trata
de condição para o exercício do referido direito potestativo do
empregado, e não de condição para validade da conversão
pecuniária, como parece crer o recorrente, sendo certo que
"desrespeitado esse prazo, a conversão pecuniária de parte das
férias deixa de ser direito potestativo obreiro, passando a
depender, para sua efetivação, da expressa ou tática
aquiescência patronal" (Maurício Godinho Delgado, in Curso de
Direito do Trabalho: obra revista e atualizada conforme a lei da
reforma trabalhista e inovações normativas e jurisprudenciais
posteriores - 18. ed. - São Paulo : LTr, 2019, p. 1188).
Feito esse esclarecimento inicial, impõe-se perquirir se o reclamante
comprovou o vício de consentimento na conversão de parte das
férias em abono pecuniário, por se tratar de fato constitutivo de seu
direito.
E, como bem observado pelo magistrado de origem, de tal encargo
o reclamante não se desvencilhou.
Ao contrário, a testemunha apresentada pelo primeiro reclamado
nos autos do Processo n.º 0000157-34.2023.5.13.0016, declarou
que "era opção do empregado tirar 20 ou 30 dias de férias; que
o próprio depoente já tirou 30 dias de férias" (PJe Mídias -
1º32'30'' - daqueles autos).
De outro lado, a testemunha indicada pelo reclamante revelou-se
inseguro, pois, embora informando abstratamente que "não
conseguiam tirar 30 dias de férias, porque se tirassem os 30 dias
ficava mal visto" (PJe Mídias - 28'45'' - fl. 2830), admitiu em seguida
que "era permitido que tirassem 30 dias de férias" (PJe Mídias -
28'50'' - fl. 2830).
Nesse quadro, comprovada a ausência de vício de consentimento
na conversão de um terço das férias em abono pecuniário, não
subsiste o pagamento da dobra postulado na exordial.
Apelo a que se nega provimento.
Com base no contexto probatório dos autos, notadamente a prova
testemunhal, entendeu a Turma Julgadora que o reclamante não se
desvencilhou do seu ônus de provar vício de consentimento na
conversão de um terço das férias em abono pecuniário.
Não se vislumbra, na hipótese, as violações mencionadas pelo
reclamante.
E conclusão diversa depende do revolvimento de fatos e provas dos
autos, o que não é permitido nesta instância recursal extraordinária
(Súmula nº 126, TST).
Inviável, portanto, o seguimento do apelo.
DA INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 791-A, §4º, DA CLT –
DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA.
Alegações:
a)violação ao art. 791-A, §4º, da CLT;
Requer o Reclamante que seja declarada a inconstitucionalidade e
inaplicabilidade ao presente processo do art. 791-A, §4º, da CLT.
A Turma Julgadora, sobre o tema, destacou:
Examinando os autos, verifica-se que a quantia da condenação (R$
2.003,48) corresponde a somente 0,3% do valor atribuído à causa
(R$ 564.491,77), de modo que, a toda evidência, o reclamante não
foi sucumbente em parte mínima do pedido (art. 86, parágrafo
único, do CPC).
Por outro lado, como se sabe, o E. STF, nos autos da ADI 5766,
declarou a inconstitucionalidade parcial do §4º do art. 791-A da
CLT, que trata sobre o pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais pela parte beneficiária da justiça gratuita.
Todavia, a concessão da gratuidade judiciária não afasta a
responsabilidade do beneficiário pelos honorários advocatícios
decorrentes de sua sucumbência, a teor do art. 98, § 2°, do CPC.
Nesse sentido, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI
5766, deixou assente que a inconstitucionalidade do § 4° do art. 791
-A diz respeito apenas a exclusão da parte referente à oração
concessiva "...desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em
outro processo, créditos capazes de suportar a despesa...", não
havendo óbice à condenação do trabalhador ao pagamento de
honorários advocatícios sucumbenciais, ainda que beneficiário da
justiça gratuita.
Assim, não se pode deixar de condenar o autor ao pagamento da
verba honorária, incidente sobre os pedidos julgados
improcedentes, sob pena de afronta ao art. 791-A da CLT.
De todo modo, inobstante a possibilidade de o beneficiário da
justiça gratuita ser condenado ao pagamento de honorários
advocatícios sucumbenciais, a cobrança do valor fica suspensa e
condicionada à comprovação de modificação da capacidade
econômica da parte.
No caso em tela, a sentença condenou o reclamante ao pagamento
da verba honorária, todavia, sob condição de suspensão da
exigibilidade, o que impele reconhecer sua correção.
Por fim, como já decidido em linhas pretéritas, o percentual pelo
juízo de origem (10%) fixado está em conformidade com a
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 153
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complexidade da ação e o trabalho desempenhado pelos patronos
dos reclamados, nos termos do art. 791-A, § 2º, da CLT.
Nada a reformar, no particular.
Vê-se que o posicionamento adotado pela turma está em sintonia
com o entendimento adotado pelo Supremo Tribunal Federal, de
modo que é inviável o reexame pretendido.
Denego seguimento, no ponto.
DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - DA EXCLUSÃO DA
CONDENAÇÃO DO RECLAMANTE
Alegações:
a)violação ao art. 86, do CPC.
Constitui ônus da parte recorrente indicar o trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia,
objeto do recurso de revista, exigência legal que não foi observada
pela recorrente.
A parte recorrente não indicou o trecho do acórdão que
consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do
recurso de revista no tocante ao tema em análise, conforme exige o
inciso §1º-A, inciso I, do art. 896 da CLT.
Mesmo que se trate de temas correlatos, é necessário transcrever,
em cada tópico do recurso, o trecho do acórdão que trata sobre a
tese impugnada, com a correspondente fundamentação.
Segue julgado do TST sobre esse pressuposto formal, representada
pela sua respectiva ementa:
"[…] DOENÇA OCUPACIONAL. DANOS MATERIAIS . DANOS
MORAIS. VALOR ARBITRADO. ÓBICE DO ART. 896, § 1.º-A, I E
III, DA CLT . A parte recorrente transcreveu no recurso de revista o
inteiro teor do acórdão recorrido nos temas em debate, com
destaques em determinados trechos . Todavia, não foi preenchido o
requisito do art. 896, § 1 . º-A, I e III, da CLT, pois procedeu à
transcrição dos temas objeto de insurgência em bloco, e apenas no
início das razões recursais . De fato, esta Corte entende que a
transcrição de trecho do acórdão recorrido, no início ou no
final das razões do recurso, não atende à exigência, sendo
necessário que a parte promova a correlação das teses
discutidas. Com efeito, a redação do art. 896, § 1 . º-A, I, da CLT
exige que a demonstração de violação de lei ou da Constituição
Federal, contrariedade a súmula ou divergência jurisprudencial seja
feita de forma analítica, com a indicação do ponto impugnado e a
correspondente dedução dos motivos pelos quais se entende que
aquele ponto da decisão implica violação de lei ou da Constituição
Federal ou diverge de outro julgado. Para cada pretensão
recursal, deve a parte formular tópico próprio com as
transcrições, as alegações e os fundamentos próprios, não
podendo mesclá-los, sob pena de não conhecimento, seja por
deficiência na transcrição (que deve ser feita em separado para
cada tema), seja por deficiência no cotejo analítico, ainda que
os temas sejam correlatos. O recurso de revista, portanto,
descumpriu o art. 896, § 1 . º-A, I e III, da CLT neste particular.
Agravo não provido" (Ag-AIRR-10129-22.2021.5.15.0055, 2ª Turma,
Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, DEJT 01/03/2024).
Desse modo, o conhecimento do presente apelo se mostra inviável,
diante do descumprimento do pressuposto de recorribilidade
previsto na norma legal ora tratada.
DA MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS
EM FAVOR DO PATRONO DO RECLAMANTE
Alegações:
a)violação ao art. 791-A, §2º, da CLT.
Sustenta o reclamante que “o percentual fixado pelo Juízo a quo
não se revela apto a remunerar condignamente o trabalho do
patrono da recorrente, mormente pela complexidade, natureza e
importância da causa.”
A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou:
A exemplo do que se observa em relação aos honorários
advocatícios sucumbenciais deferidos aos patronos dos
reclamados, a verba honorária deferida ao advogado do reclamante
encontra-se compatível com o trabalho realizado pelo causídico e o
tempo exigido para o seu serviço, sobretudo considerando tratar-se
de matéria repetitiva patrocinada pelos mesmos advogados,
inclusive utilizando-se de provas produzidas em outros processos
(Reclamação Trabalhista n.º 0000157-34.2023.5.13.0016, por
exemplo) e obtidas no presente feito a título de prova emprestada.
Isso posto, rejeito a pretensão.
Na hipótese, não se verifica possível ofensa ao dispositivo legal
suscitado, visto que foram observados, na fixação do percentual
devido, os parâmetros estabelecidos pelo legislador, de modo que a
quantia arbitrada a título de honorários está em consonância com o
art. 791-A da CLT.
Além disso, o TST firmou entendimento no sentido de que a
majoração ou redução do percentual fixado a título de honorários
sucumbenciais demanda a reanálise do quadro fático delineado no
acórdão, o que encontra óbice na Súmula n. 126 do TST.
Segue julgado nesse sentido, representado pela respectiva ementa:
[...] 2 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS.
PERCENTUAL. REDUÇÃO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA.
2.1. Na hipótese, a Corte de origem majorou o percentual arbitrado
pela sentença a título de honorários advocatícios para 15% sobre o
valor líquido da condenação, registrando que, "se a lide envolve
apuração de haveres resilitórios em ação de consignação em
pagamento ajuizada pelo ex-empregador, a controvérsia exigiu
esmerado trabalho por parte do advogado do Espólio". 2.2. Nesses
termos, o acolhimento do pedido de redução do percentual fixado
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pela Corte a quo demandaria o revolvimento do conjunto fático-
probatório acostado aos autos, procedimento vedado nesta esfera
recursal pela Súmula 126 do TST . Ademais, destaca-se que o
percentual de honorários advocatícios foi arbitrado dentro dos
limites legais previstos no caput do art. 791-A da CLT. 2.3. As
razões recursais não desconstituem os fundamentos da decisão
agravada. Agravo não provido" (Ag-AIRR-131-07.2022.5.17.0001,
8a Turma, Relatora Ministra Delaide Alves Miranda Arantes, DEJT
19/12/2023).
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao recurso.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos Recursos de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias; e
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GM/RIC
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000130-51.2023.5.13.0016
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE JOSENILSON DOS SANTOS SOUSA
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RECORRENTE INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RECORRIDO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB:
44698/MG)
RECORRIDO INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RECORRIDO JOSENILSON DOS SANTOS SOUSA
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
- JOSENILSON DOS SANTOS SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 605830d
proferida nos autos.
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DO INSTITUTO
NORDESTE CIDADANIA.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 29.01.2024 – Id
ac57509; recurso apresentado em 08.02.2024 - Id 4ac882d).
Regular a representação processual (Id b6d848e).
Preparo satisfeito (Id d83d3c3)
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia o
exame desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
Alegações:
a) divergência jurisprudencial;
b) violação ao art. 193, caput, da CLT.
Para demonstração da divergência jurisprudencial, a parte deve
identificar precisamente a fonte em que foi extraído o acórdão
paradigma, com observância às exigências estabelecidas no § 8º do
art. 896 da CLT e na diretriz da Súmula 337 do TST; atender ao
requisito da especificidade tratado na diretriz da Súmula nº 296 do
TST e de atualidade; transcrever, nas razões recursais, as ementas
e/ou trechos dos acórdãos trazidos à configuração do dissídio,
demonstrando o conflito de teses que justifique o conhecimento do
recurso, ainda que os acórdãos já se encontrem nos autos ou
venham a ser juntados com o recurso (Súmula nº 337, I, "b", do
TST); expor as razões do pedido de reforma, inclusive mediante
demonstração analítica abrangendo impugnação especifica entre as
teses do acórdão recorrido e as alegadas violações à ordem jurídica
(art. 896, § 1ª-A, II e III, da CLT).
A parte recorrente, no então, não demonstrou adequadamente o
dissenso jurisprudencial alegado, pois não realizou o confronto
analítico (comparação) entre a tese do acórdão recorrido e cada um
dos arestos paradigmas trazidos à apreciação (Súmula nº 337, I,
“b”, do TST), a fim de demonstrar exatamente o ponto de dissenso
entre uma e outra decisão, aí incluídos os aspectos fático-jurídicos
relevantes; e não realizou nenhum destaque no trecho do acórdão
recorrido indicado nas razões recursais, a fim de demonstrar o
prequestionamento da matéria.
Por isso, não há como receber o recurso por divergência
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
jurisprudencial no tocante ao tema em análise.
DAS HORAS EXTRAS
Alegações:
a)divergência jurisprudencial.
Para demonstração da divergência jurisprudencial, a parte deve
identificar precisamente a fonte em que foi extraído o acórdão
paradigma, com observância às exigências estabelecidas no § 8º do
art. 896 da CLT e na diretriz da Súmula 337 do TST; atender ao
requisito da especificidade tratado na diretriz da Súmula nº 296 do
TST e de atualidade; transcrever, nas razões recursais, as ementas
e/ou trechos dos acórdãos trazidos à configuração do dissídio,
demonstrando o conflito de teses que justifique o conhecimento do
recurso, ainda que os acórdãos já se encontrem nos autos ou
venham a ser juntados com o recurso (Súmula nº 337, I, "b", do
TST); expor as razões do pedido de reforma, inclusive mediante
demonstração analítica abrangendo impugnação especifica entre as
teses do acórdão recorrido e as alegadas violações à ordem jurídica
(art. 896, § 1ª-A, II e III, da CLT).
A parte recorrente, no então, não demonstrou adequadamente o
dissenso jurisprudencial alegado, pois não realizou o confronto
analítico (comparação) entre a tese do acórdão recorrido e cada um
dos arestos paradigmas trazidos à apreciação (Súmula nº 337, I,
“b”, do TST), a fim de demonstrar exatamente o ponto de dissenso
entre uma e outra decisão, aí incluídos os aspectos fático-jurídicos
relevantes; e não fundamentou a existência de eventual violação ao
ordenamento jurídico, se limitando a embasar o pedido de reforma
na aplicação do art. 61, I, da CLT, o que não atende ao pressuposto
exigido no art. 896, § 1º-A, II e III, da CLT.
Por isso, também não há como receber o recurso por divergência
jurisprudencial no tocante a esse tema.
APLICAÇÃO DO ART. 62, I, DA CLT. ATIVIDADE EXTERNA
Alegações:
a)violação ao art. 62, I, da CLT.
O Tribunal Regional, analisando o conjunto fático probatório dos
autos no que diz respeito ao tema ora impugnado, concluiu que:
[…]
Nesse caminhar, repise-se, resta evidenciada a total
possibilidade de fiscalização da jornada de trabalho, pelo
primeiro promovido, dos empregados que atuavam na
atividade de agente de microcrédito, durante todo o período
contratual.
Portanto, demonstrada a possibilidade do efetivo controle por
parte do primeiro reclamado igualmente no período anterior a abril
de 2021, irretocável a sentença recorrida ao afastar a exceção
prevista no art. 62, I, da CLT".
Como se vê da transcrição acima, a Turma Julgadora decidiu, com
base nas provas, que era planamente possível haver a fiscalização
da jornada, de modo que, para se chegar a conclusão diversa, seria
necessário o reexame de fatos e provas, procedimento que
encontra óbice na Súmula nº 126 do TST, o que inviabiliza dar
seguimento ao recurso de revista, inclusive em relação à alegada
divergência jurisprudencial.
TESE VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL FIXADA
NO TEMA Nº 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL - RECLAMANTE
ENQUADRADO NO ART. 62, I DA CLT –ACORDO COLETIVO
SENALBA/PB.
Alegações:
a)violação ao Tema 1.046, do STF;
A recorrente suscita o Tema em epígrafe, sob o argumento de que
a previsão da exceção do art. 62, I, da CLT em acordo coletivo, não
está circunscrita a direito absolutamente indisponível, tampouco
constitui objeto ilícito, na esteira do rol do art. 611-B da CLT.” (Id
4ac882d)
Constitui ônus da parte recorrente indicar o trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia,
objeto do recurso de revista, exigência legal que não foi observada
pela recorrente.
A parte recorrente não indicou o trecho do acórdão que
consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do
recurso de revista no tocante ao tema em análise, conforme exige o
inciso §1º-A, inciso I, do art. 896 da CLT.
Mesmo que se trate de temas correlatos, é necessário transcrever,
em cada tópico do recurso, o trecho do acórdão que trata sobre a
tese impugnada, com a correspondente fundamentação.
Segue julgado do TST sobre esse pressuposto formal, representada
pela sua respectiva ementa:
"[…] DOENÇA OCUPACIONAL. DANOS MATERIAIS . DANOS
MORAIS. VALOR ARBITRADO. ÓBICE DO ART. 896, § 1.º-A, I E
III, DA CLT . A parte recorrente transcreveu no recurso de revista o
inteiro teor do acórdão recorrido nos temas em debate, com
destaques em determinados trechos . Todavia, não foi preenchido o
requisito do art. 896, § 1 . º-A, I e III, da CLT, pois procedeu à
transcrição dos temas objeto de insurgência em bloco, e apenas no
início das razões recursais . De fato, esta Corte entende que a
transcrição de trecho do acórdão recorrido, no início ou no
final das razões do recurso, não atende à exigência, sendo
necessário que a parte promova a correlação das teses
discutidas. Com efeito, a redação do art. 896, § 1 . º-A, I, da CLT
exige que a demonstração de violação de lei ou da Constituição
Federal, contrariedade a súmula ou divergência jurisprudencial seja
feita de forma analítica, com a indicação do ponto impugnado e a
correspondente dedução dos motivos pelos quais se entende que
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aquele ponto da decisão implica violação de lei ou da Constituição
Federal ou diverge de outro julgado. Para cada pretensão
recursal, deve a parte formular tópico próprio com as
transcrições, as alegações e os fundamentos próprios, não
podendo mesclá-los, sob pena de não conhecimento, seja por
deficiência na transcrição (que deve ser feita em separado para
cada tema), seja por deficiência no cotejo analítico, ainda que
os temas sejam correlatos. O recurso de revista, portanto,
descumpriu o art. 896, § 1 . º-A, I e III, da CLT neste particular.
Agravo não provido" (Ag-AIRR-10129-22.2021.5.15.0055, 2ª Turma,
Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, DEJT 01/03/2024).
Desse modo, o conhecimento do presente apelo se mostra inviável,
diante do descumprimento do pressuposto de recorribilidade
previsto na norma legal ora tratada.
DA REMUNERAÇÃO VARIÁVEL
Alegações:
a)divergência jurisprudencial;
Para demonstração da divergência jurisprudencial, a parte deve
identificar precisamente a fonte em que foi extraído o acórdão
paradigma, com observância às exigências estabelecidas no § 8º do
art. 896 da CLT e na diretriz da Súmula 337 do TST; atender ao
requisito da especificidade tratado na diretriz da Súmula nº 296 do
TST e de atualidade; transcrever, nas razões recursais, as ementas
e/ou trechos dos acórdãos trazidos à configuração do dissídio,
demonstrando o conflito de teses que justifique o conhecimento do
recurso, ainda que os acórdãos já se encontrem nos autos ou
venham a ser juntados com o recurso (Súmula nº 337, I, "b", do
TST); expor as razões do pedido de reforma, inclusive mediante
demonstração analítica abrangendo impugnação especifica entre as
teses do acórdão recorrido e as alegadas violações à ordem jurídica
(art. 896, § 1ª-A, II e III, da CLT).
A parte recorrente, no então, não demonstrou adequadamente o
dissenso jurisprudencial alegado, pois não realizou o confronto
analítico (comparação) entre a tese do acórdão recorrido e cada um
dos arestos paradigmas trazidos à apreciação (Súmula nº 337, I,
“b”, do TST), a fim de demonstrar exatamente o ponto de dissenso
entre uma e outra decisão, aí incluídos os aspectos fático-jurídicos
relevantes.
Por isso, também não há como receber o recurso por divergência
jurisprudencial no tocante a esse tema.
CONCLUSÃO
Denega-se seguimento ao apelo.
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DO BANCO DO
NORDESTE DO BRASIL S.A.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 23.02.2024 Id
84e6758; recurso apresentado em 23.02.2024 - Id b438ff0).
Regular a representação processual (Ids 6bcb345 / 003d6e7).
Preparo inexigível.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia o
exame desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS
Alegações:
a)violação ao art. 791-A, da CLT.
O recorrente não se conforma com o deferimento dos benefícios da
justiça gratuita ao reclamante, aduzindo que “No que diz respeito
aos honorários sucumbenciais devidos em favor dos patronos da
Reclamada, não há que se falar em isenção ou afastamento, isso
por que a inclusão do artigo 791-A na CLT, por meio da Lei nº
13.467/2017, prevendo a condenação da parte vencida em
honorários de sucumbência”.
Sustenta, ainda, que “ainda que beneficiário da justiça gratuita, o
reclamante tem que arcar com os honorários sucumbenciais a que
deu causa, em especial no caso da segunda Reclamada, onde a
ação foi julgada totalmente improcedente.”
A Turma Julgadora, assim decidiu:
Acerca do tema, a CLT, no seu art. 790, § 3º, já com a redação da
Lei nº 13.467/2017, prevê que: "é facultado aos juízes, órgãos
julgadores e presidentes dos tribunais do trabalho de qualquer
instância conceder, a requerimento ou de ofício, o benefício da
justiça gratuita, inclusive quanto a traslados e instrumentos, àqueles
que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento)
do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência
Social".
É por causa de tais situações que a CLT, com a reforma trabalhista,
passou a prever também que o "benefício da justiça gratuita será
concedido à parte que comprovar insuficiência de recursos para o
pagamento das custas do processo" (art. 790, § 4º). Essa
comprovação, todavia, tratando-se de pessoa natural, não pode ser
concebida de modo restritivo, sob pena de violação ao princípio
constitucional de amplo acesso à Justiça.
Caso fosse exigida da pessoa natural a comprovação documental
ou testemunhal de sua impossibilidade de arcar com os custos do
processo, conforme explanam ÉLISSON MIESSA e HENRIQUE
CORREIA, isso redundaria em interpretação da legislação que
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"remonta ao período anterior ao CPC de 1939 ou, no máximo, ao
início da vigência deste Código, quando o trabalhador deveria
mencionar na petição o rendimento ou o vencimento que percebia e
os encargos próprios e de sua família. Não nos parece que o
legislador tenha tido essa intenção, vez que, tratando de lei que
buscou modernizar as relações de trabalho, não estaria pensando
em retornar a um contexto histórico da década de 1930" (In
Súmulas e OJs do TST Comentadas e Organizadas por Assunto.
Salvador: JusPodivm, 2018, pág. 1475).
Considerando o princípio maior de acesso à Justiça, os referidos
autores, na mesma obra, acrescentam que a comprovação
mencionada no novo dispositivo legal da CLT (art. 790, § 4º) "não
impõe ao necessitado o ônus de provar sua incapacidade
financeira, sob pena de inevitável restrição do acesso à Justiça,
consagrado como direito fundamental (CF/88, art. 5º, XXXV). É por
isso que o CPC/15 cria a presunção legal de que se presume
'verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por
pessoa natural' (art. 99, § 3º). Ora, se no processo civil existe
referida presunção, com maior razão há de incidir no processo do
trabalho, em que a hipossuficiência do trabalhador é patente, sendo
decorrência lógica do próprio direito do trabalho" (ob. cit., pág.
1475).
A solução para o caso, portanto, é aplicar a regra do CPC, art. 99, §
3º, de forma supletiva, nos termos do art. 15 do mesmo Código.
Igual pensamento, por sinal, é seguido por GUSTAVO FILIPE
BARBOSA GARCIA (In Manual do Processo do Trabalho. Salvador:
JusPodivm, 2018, pág. 214).
E, no caso dos autos, o reclamante, pessoa natural, formulou, na
exordial, pedido de justiça gratuita, declarando não possuir
condições financeiras para arcar com as custas do processo (fl. 3).
Anexou, outrossim, declaração de hipossuficiência, asseverando
não deter condições para suportar as despesas processuais, sem o
sacrifício de sua subsistência (fl. 42).
Assim, no requerimento de concessão da gratuidade judiciária, o
autor apresentou manifestação expressa sobre a impossibilidade de
arcar com as despesas processuais, sem prejuízo do seu sustento,
o que, em se tratando de pessoa natural, é suficiente para o
deferimento do pleito.
Sobre o tema, cumpre transcrever recente decisão proferida pelo
órgão uniformizador da jurisprudência interna corporis do C. TST
(SBDI-1), in verbis:
EMBARGOS INTERPOSTOS PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA
DAS LEIS DE Nºs 13.015/2014 E 13.467/2017. CONCESSÃO DOS
BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. RECLAMAÇÃO
TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017.
PESSOA NATURAL. APRESENTAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE
HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. REQUISITO LEGAL
ATENDIDO. 1. Cuida-se de controvérsia acerca da aptidão da
declaração de hipossuficiência econômica para fins de
comprovação do direito da pessoa natural ao benefício da
assistência judiciária gratuita, em Reclamação Trabalhista ajuizada
após a entrada em vigor da Lei n.º 13.467/2017, que conferiu nova
redação ao artigo 790 da Consolidação das Leis do Trabalho. 2.
Consoante disposto no artigo 790, §§ 3º e 4º, da Consolidação das
Leis do Trabalho, com a redação conferida pela Lei n.º 13.467/2017,
o direito aos benefícios da justiça gratuita resulta da insuficiência
econômica da parte - presumida nas hipóteses em que evidenciada
a percepção de salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento)
do limite máximo do benefício do Regime Geral de Previdência
Social, ou passível de demonstração pela comprovação da
impossibilidade de custeio das despesas processuais. Verifica-se,
contudo, que a alteração legislativa introduzida pela Lei n.º
13.467/2017 não fez incluir no texto consolidado a forma pela qual
se deve dar a comprovação da insuficiência de recursos para fins
da concessão do benefício. Assim, têm aplicação subsidiária e
supletiva as disposições contidas na legislação processual civil.
Conforme se extrai dos artigos 99, § 3º, do Código de Processo Civil
e 1º da Lei n.º 7.115/1983, a declaração de hipossuficiência
econômica firmada por pessoa natural ou por seu procurador
regularmente constituído revela-se suficiente para fins de
comprovação da incapacidade de suportar o pagamento das
despesas do processo. Conclui-se, portanto, que tem plena
aplicação, mesmo após a edição da Lei n.º 13.467/2017, o
entendimento consubstanciado no item I da Súmula n.º 463 do
Tribunal Superior do Trabalho, no sentido de que, "a partir de
26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à
pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica
firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de
procuração com poderes específicos para esse fim (art. 105 do CPC
de 2015) ". Precedentes desta Corte superior. 3. A tese esposada
pela Turma, na hipótese dos autos, revela-se dissonante da
jurisprudência iterativa e notória deste Tribunal Superior,
consubstanciada no item I da Súmula n.º 463 do TST. 4. Embargos
interpostos pelo reclamante de que se conhece, por divergência
jurisprudencial, e a que se dá provimento" (E-RR-415-
09.2020.5.06.0351, Subseção I Especializada em Dissídios
Individuais, Relator Ministro Lelio Bentes Correa, DEJT 07/10/2022).
Diante do exposto, irretocável a decisão do juízo de origem, ao
conceder ao autor os benefícios da justiça gratuita.
Dos honorários advocatícios sucumbenciais
O primeiro reclamado postula a condenação do reclamante ao
pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais, no importe
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de 15% sobre os pedidos indeferidos, ainda que sob condição
suspensiva de exigibilidade, alegando que o art. 791-A, § 4º, da
CLT, não foi declarado integralmente inconstitucional pelo E. STF.
Basta uma simples leitura da decisão recorrida para inferir-se que o
reclamante já foi condenado ao pagamento dos honorários
advocatícios sucumbenciais, sob condição suspensiva de
exigibilidade, justamente como pretende o recorrente.
Resta, pois, perquirir acerca do montante devido pelo reclamante a
título de honorários advocatícios sucumbenciais.
Acerca da matéria, o art. 791-A da CLT, incluído pela Lei
13.467/2017, dispõe, in verbis:
Art. 791-A - Ao advogado, ainda que atue em causa própria, serão
devidos honorários de sucumbência, fixados entre o mínimo de 5%
(cinco por cento) e o máximo de 15% (quinze por cento) sobre o
valor que resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico
obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado
da causa. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
Como se pode perceber, a legislação estabelece apenas
parâmetros a serem seguidos quando da fixação desses honorários,
podendo ser fixados entre 5% e 15%.
De fato, a legislação aplicada à espécie confere ao julgador a
prerrogativa de analisar o caso e fixar os honorários advocatícios
em observância a uma série de requisitos, como o trabalho
realizado pelo advogado, o tempo exigido para o seu serviço, e o
grau de zelo do profissional, aplicando o percentual que entender
conveniente, dentro dos limites estabelecidos.
No caso dos autos, observa-se que o magistrado, ao apreciar o
conjunto probatório dos autos, levou em consideração a dosimetria
estabelecida pela legislação pertinente (art. 791-A da CLT),
chegando a conclusão que o trabalho prestado deve ser
remunerado no percentual de 10% (dez por cento).
Nesse contexto, tendo em vista que o percentual fixado está em
conformidade com a complexidade da ação e o trabalho
desempenhado pelos patronos do primeiro reclamado, nos termos
do art. 791-A, § 2º, da CLT, mantém-se incólume a sentença
recorrida, no aspecto.
Em análise aos fundamentos expostos no acórdão, não se
vislumbra ofensa ao artigo mencionado pela recorrente.
A decisão colegiada deixou assente que: “Basta uma simples leitura
da decisão recorrida para inferir-se que o reclamante já foi
condenado ao pagamento dos honorários advocatícios
sucumbenciais, sob condição suspensiva de exigibilidade,
justamente como pretende o recorrente.”
Inviável, portanto, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 23.02.2024 Id
84e6758; recurso apresentado em 05.03.2024 - Id b438ff0).
Regular a representação processual (Id 7facf32).
Preparo dispensado (Justiça Gratuita - Id a590be8 / d0bf34c).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia o
exame desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
DA NULIDADE DO ACÓRDÃO - CERCEAMENTO DE DEFESA.
Alegações:
a)violação ao art. 5º, LIV e LV, da CF;
b) violação ao art. 369, do CPC.
O reclamante alega cerceamento de defesa em razão do
indeferimento da perícia contábil.
Sobre o tema, eis a decisão do Órgão Julgador:
O reclamante suscita a nulidade processual do presente feito, por
cerceamento de defesa, em razão do indeferimento de produção de
prova pericial contábil e da juntada dos documentos em posse do
reclamado, inviabilizando a análise da exatidão da remuneração
variável adimplida pelo primeiro promovido.
Inicialmente, esclareça-se que a matéria será examinada no mérito
recursal, uma vez que a questão já foi examinada no juízo de
origem, devolvida a esta Corte Regional em grau recursal.
Conforme regra prevista no art. 794 da CLT, "nos processos sujeitos
à apreciação da Justiça do Trabalho só haverá nulidade quando
resultar dos atos inquinados manifesto prejuízo às partes litigantes".
Por sua vez, o art. 765 dispõe que os juízos trabalhistas "terão
ampla liberdade na direção do processo e velarão pelo andamento
rápido das causas".
No presente caso, as provas documental e testemunhal produzidas
durante a instrução processual revelaram-se suficientes ao deslinde
da lide, fundamentando a decisão que rejeitou a pretensão exordial
ao pagamento das diferenças de comissões.
Com efeito, o primeiro reclamado apresentou todos os resultados
alcançados pelo reclamante para o pagamento da remuneração
variável (fls. 597-632), acompanhados dos respectivos manuais (fls.
634-652).
Por sua vez, a prova testemunhal demonstrou a divulgação regular
das metas estabelecidas pelo empregador e dos respectivos índices
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de atingimento por empregado.
Registre-se, por fim, que as razões recursais do apelo obreiro
elencam diversos documentos que sequer concernem à relação
controvertida nestes autos, a exemplo "de toda a documentação
relativa ao Agir mensal" (fl. 2946), programa instituído pelo Itaú
Unibanco, parte estranha à presente lide.
Portanto, encontrando-se o processo devidamente instruído e em
condições de imediato julgamento, prescindível a produção de
prova pericial ou documental complementar, cabendo ao magistrado
velar pela celeridade processual.
Isso posto, rejeito a arguição.
Pelos fundamentos expostos no acórdão, não vislumbro ofensa ao
artigo mencionado, nem há que se cogitar o processamento do
apelo pela arguição de nulidade por cerceamento de defesa, tendo
em vista que a Turma Julgadora entendeu que “No presente caso,
as provas documental e testemunhal produzidas durante a instrução
processual revelaram-se suficientes ao deslinde da lide.”
Portanto, inviável o seguimento do recurso.
DO RECONHECIMENTO DA CONDIÇÃO DE BANCÁRIO - DO
ENQUADRAMENTO DA RECLAMANTE NA CATEGORIA DOS
BANCÁRIOS OU FINANCIÁRIOS.
Alegações:
a) art. 5º, caput, da CRFB.
a)violação à Súmula 331, III, do TST.
O recorrente não cumpriu o disposto no inciso I, §1º-A, do art. 896
da CLT, uma vez que apenas transcreveu quase que integralmente
o teor do capítulo impugnado e não destacou adequadamente os
trechos que revelam a resposta do tribunal sobre a matéria objeto
do apelo; os poucos trechos destacados nas razões recursais, no
tocante ao tema, não se referem às teses determinantes para o
resultado do julgamento, de modo que não restou atendido o
requisito previsto no mencionado dispositivo.
Sobre esse pressuposto, o TST assim já decidiu:
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA DO AUTOR . LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. 1.
DIFERENÇAS DE BÔNUS DE 2012, 2013 E 2014. NÃO
ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ARTIGO 896, §1º-
A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA .
Entre as alterações promovidas à sistemática recursal pela Lei nº
13.015/2014 encontra-se a criação de pressuposto intrínseco do
recurso de revista, no qual a parte deve, obrigatoriamente ,
transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da
decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem
sobre a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da
discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas
contidas no acórdão regional acerca do tema invocado no
recurso. Essa é a previsão do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, no qual
"Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o
trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento
da controvérsia objeto do recurso de revista". Na presente
situação, a transcrição do capítulo do acórdão, quase
integralmente, todo em itálico, sem a delimitação do ponto de
insurgência objeto das razões do recurso de revista - mediante
o destaque do trecho em que foram adotados os argumentos
do acórdão regional para o deslinde da controvérsia -, não atende
ao previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Tal procedimento
impede, por consequência, a observância dos demais requisitos
contidos nos incisos II e III do artigo 896, § 1º-A, da CLT: a
demonstração analítica (que se faz por meio da argumentação)
entre os dispositivos e verbetes apontados e o trecho da decisão
destacada no apelo. Inviável o processamento do recurso de revista
em que a parte desatende à disciplina do referido dispositivo, que
lhe atribui tal ônus. Agravo conhecido e não provido (Ag-AIRR-
101495-89.2016.5.01.0029, 7ª Turma, Relator Ministro Claudio
Mascarenhas Brandao, DEJT 16/02/2024).
E mesmo que se abstraia essa formalidade legal, a Súmula 331 do
TST e o princípio da isonomia estabelecido no dispositivo
constitucional tido por violado não possuem pertinência temática
com as premissas jurídicas estabelecidas no acórdão.
Desse modo, inviável a admissão do apelo revisional, nos termos
propostos pela parte recorrente.
HORAS EXTRAS
Alegações:
a)violação ao art. 62, I, da CLT
b)violação à Súmula 338, I, do TST.
O reclamante não se conforma com indeferimento do pedido de
horas extras.
Sobre o tema motivo da insurgência, a Turma Julgadora decidiu:
A matéria de insurgência, nos termos em que proposta, exige a
incursão no contexto fático-probatório dos autos, o que não é
possível no âmbito recursal de natureza extraordinária, inclusive no
tocante ao suscitado dissenso jurisprudencial, a teor do disposto na
Súmula nº 126 do Tribunal Superior do Trabalho. Afastam-se as
alegadas violações. O seguimento recursal resta inviável quanto ao
tema em comento.
Examinando os cartões de ponto acostados aos autos (fls. 757-
776), observa-se o registro de horários variados.
Nesse contexto, cabia ao autor desconstituir a validade dos
controles de frequência, por se tratar de fato constitutivo de seu
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direito, nos termos do art. 818, I, da CLT.
E, como bem observado pelo magistrado de origem, de tal encargo
o reclamante não se desvencilhou satisfatoriamente.
Isso porque a testemunha apresentada pelo autor, demonstrou-se
contraditória sobre o tema, pois declarou que "desde o início
tinham controle de ponto" (PJe Mídias - 22'15'' - fl. 2830), e,
somente após ser novamente indagado pelo patrono do reclamante,
informou que "depois teve a questão do ponto eletrônico, que foi
imposto em abril de 2021" (PJe Mídias - 22'30' - fl. 2830).
Ainda mais inverossímeis são as declarações da testemunha
obreira acerca da forma de controle de jornada no período anterior à
adoção do cartão de ponto, ao afirmar que "a jornada era controlada
pelo tablet, e sabe disso porque tinha um acompanhamento que era
feito; que o acompanhamento era feito pelo Banco do Nordeste,
que acompanhava a jornada dos agentes de microcrédito; que
eram feitas ligações quando a gente demorava em determinado
ponto, para saber porque estava demorando naquele lugar,
naquela visita" (PJe Mídias - 22'45'' - fl. 2830).
Ora, foge à razoabilidade admitir que os representantes do segundo
reclamado, Banco do Nordeste do Brasil, fiscalizavam a jornada de
trabalho dos empregados do primeiro promovido, sobretudo por
meio da localização por "tablet", e, não fosse o bastante, ainda
ligassem para questionar a razão pela qual se encontravam parados
em determinado lugar.
Essas contradições e exageros não convenceram o juízo de origem,
tampouco esta Turma Julgadora, acerca da prestação de serviços
em momento anterior e posterior às marcações de entrada e saída
no cartão de ponto, respectivamente, o mesmo ocorrendo em
relação à supressão parcial do intervalo intrajornada e à realização
de reuniões semanais após o encerramento da jornada.
Irretocável, pois, a decisão recorrida ao reconhecer a presunção de
veracidade dos controles de jornada, pois não afastados por prova
idônea em sentido contrário.
Por fim, insubsistente a frágil indicação de diferenças de horas
extras apontadas em sede de réplica à contestação, no período de
maio a novembro de 2022, por amostragem, pois desconsidera
injustificadamente as folgas compensatórias concedidas ao
reclamante, a exemplo do que se observa no dia 04.08.2022 (fl.
2815).
Sentença mantida, no particular.
A matéria, nos termos em que proposta, exige a incursão no
contexto fático-probatório dos autos, o que não é possível no âmbito
recursal de natureza extraordinária, inclusive no tocante ao
suscitado dissenso jurisprudencial (Súmula 126, do TST). Afasta-se,
portanto, as alegadas violações.
Inviável o seguimento do apelo.
DO INTERVALO INTRAJORNADA
Alegações:
a)violação ao art.71, §4º, da CLT;
b)violação ao art. 5º, XXXV, da CF.
Alega o reclamante que faz jus “ao pagamento integral do intervalo
suprimido correspondente ao tempo suprimido até completar a hora
integral, acrescido do adicional de 50%, juros e correção monetária,
na forma da atual redação do art. 71, §4º, da CLT.”
A Turma Julgadora assim decidiu:
Do intervalo intrajornada
O reclamante postula o pagamento das horas extras decorrentes da
supressão do intervalo intrajornada, alegando a concessão de
apenas trinta minutos para descanso e alimentação.
Consoante visto em capítulos anteriores da presente decisão, foi
reconhecida a concessão regular do intervalo intrajornada mínimo
legal de uma hora, sobretudo considerando se tratar de empregado
que exercia atividade externa, responsável por administrar a própria
duração do repouso intervalar.
Nada a reformar, no particular.
No caso dos autos, a Turma Julgadora constatou que houve “a
concessão regular do intervalo intrajornada mínimo legal de uma
hora, sobretudo considerando se tratar de empregado que exercia
atividade externa, responsável por administrar a própria duração do
repouso intervalar.”
Logo, não se vislumbra, no trecho supratranscrito, violação aos
preceitos legais apontados, de forma que se mostra inviável a
admissão do apelo revisional nos termos em que foi proposto, ainda
que por dissenso jurisprudencial.
DO RESSARCIMENTO DAS DESPESAS DE COMBUSTÍVEL E
DESGASTE DO VEÍCULO.
Alegações:
a)divergência jurisprudencial;
Para demonstração da divergência jurisprudencial, a parte deve
identificar precisamente a fonte em que foi extraído o acórdão
paradigma, com observância às exigências estabelecidas no § 8º do
art. 896 da CLT e na diretriz da Súmula 337 do TST; atender ao
requisito da especificidade tratado na diretriz da Súmula nº 296 do
TST e de atualidade; transcrever, nas razões recursais, as ementas
e/ou trechos dos acórdãos trazidos à configuração do dissídio,
demonstrando o conflito de teses que justifique o conhecimento do
recurso, ainda que os acórdãos já se encontrem nos autos ou
venham a ser juntados com o recurso (Súmula nº 337, I, "b", do
TST); expor as razões do pedido de reforma, inclusive mediante
demonstração analítica abrangendo impugnação especifica entre as
teses do acórdão recorrido e as alegadas violações à ordem jurídica
(art. 896, § 1ª-A, II e III, da CLT).
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A parte recorrente, no então, não demonstrou adequadamente o
dissenso jurisprudencial alegado, pois não realizou o confronto
analítico (comparação) entre a tese do acórdão recorrido e cada um
dos arestos paradigmas trazidos à apreciação (Súmula nº 337, I,
“b”, do TST), a fim de demonstrar exatamente o ponto de dissenso
entre uma e outra decisão, aí incluídos os aspectos fático-jurídicos
relevantes.
Sobre esses pressupostos, transcreve-se julgado do TST,
representado pela sua respectiva ementa:
"AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. RECLAMADA. LEI Nº 13.467/2017PARCELAS
DENOMINADAS "ADICIONAL DE INCENTIVO À CAPACITAÇÃO"
E "ADICIONAL DE INCENTIVO SOCIOEDUCATIVO". INCLUSÃO
NA BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL NOTURNO1 - Na decisão
monocrática, negou-se provimento ao agravo de instrumento
interposto pela reclamada, ante a constatação de que o recurso de
revista denegado não observou a exigência do art. 896, § 1º-A, I e
III, § 8º, da CLT e da Súmula nº 337 do TST, ficando prejudicada a
análise da transcendência.2 - A decisão monocrática não comporta
reforma.3 - No recurso de revista foi transcrito um único trecho do
acórdão do TRT, o qual não apresenta pronunciamento do Regional
sob o enfoque do art. 114 do Código Civil, que trata a respeito da
interpretação estrita dos negócios jurídicos.4 - No que concerne à
alegação de divergência jurisprudencial, a parte não observou as
exigências do art. 896, § 8º, da CLT c/c Súmula nº 337, I, b, do
TST, tendo em vista que se limitou a transcrever a ementa de
aresto oriundo do TRT da 3ª Região, sem expor as
circunstâncias que identifiquem ou assemelhem (identidade
fática e identidade jurídica) esse julgado ao caso concreto, bem
como as conclusões opostas que resultam no dissenso de
teses. 5 - Logo, irrefutável a conclusão de que não foram atendidos
os requisitos do art. 896, § 1º-A, I e III, § 8º, da CLT e da Súmula nº
337, IV, b, do TST.6 - Agravo a que se nega provimento [...]" (RRAg
-0020824-60.2018.5.04.0018, 6ª Turma, Relatora Ministra Katia
Magalhaes Arruda, DEJT 21/11/2022).
Por isso, não há como receber o recurso por divergência
jurisprudencial.
DAS DIFERENÇAS DE COMISSÕES E PRÊMIOS.
A mera insatisfação com o posicionamento adotado pela Turma
Julgadora, sem indicação expressa dos artigos que a parte
recorrente entende terem sido contrariados, não atende às
exigências da Súmula 221 do TST.
Desse modo, a matéria, tal como posta nas razões recursais,
inviabiliza o seguimento do apelo.
DA RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA OU SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) violação à Súmula 331, IV e VI, do TST;
O recorrente alega que deve ser imputada ao Banco reclamado a
responsabilidade solidária ou subsidiária pelos créditos trabalhistas
que lhes foram deferidos.
Sobre a matéria, a 2ª Turma deste Regional assim se posicionou (Id
d0fb34c):
Como visto em capítulo anterior da presente decisão, os
reclamados firmaram Termo de Parceria para operacionalização do
Programa de Microcrédito Crediamigo, nos termos da Lei n°.
11.110/2005, posteriormente sucedida pela Lei n.º 13.636/2018,
pelo qual compete ao segundo reclamado, BNB, o repasse dos
recursos financeiros destinados ao programa PNMPO e, ao primeiro
reclamado, INEC, a apresentação do programa de microcrédito a
possíveis interessados, bem como o acompanhamento e
planejamento do uso dos recursos.
Dessa forma, tem-se, por óbvio, que o caso dos autos não se trata
de terceirização de mão de obra, tampouco de formação de grupo
econômico, razão pela qual não há que se falar em
responsabilização da contratante pelas obrigações trabalhistas da
contratada.
Outrossim, esta Corte já reconheceu a ausência de
responsabilidade do BNB em processos idênticos, como se pode
observar dos julgados abaixo transcritos:
(...). RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO BNB. TERMO DE
PARCERIA COM O INEC. TERCEIRIZAÇÃO NÃO
CARACTERIZADA. MATÉRIA ANALISADA NOUTRO FEITO.
MESMAS PARTES. TÍTULOS DIVERSOS. MANUTENÇÃO DO
ENTENDIMENTO. O litígio referente à responsabilidade do BANCO
DO NORDESTE DO BRASIL SA pela condenação do ex-
empregador do reclamante já fora apreciada na análise do processo
nu. 0000107-18.2022.5.13.0024, na qual figuram as mesmas partes,
apesar de haver pedido de títulos trabalhistas diversos, motivo pelo
qual o referido entendimento deve ser mantido no atual
procedimento judicial. Até porque, o caso concreto não apresenta
terceirização de mão de obra, mas de parceria na qual a função do
banco resume-se ao repasse dos recursos financeiros destinados
ao PNMPO (Programa Nacional de Microcrédito Produtivo
Orientado), nos termos da legislação de regência, com vistas ao
atendimento das finalidades sociais elencadas na lei. (TRT 13ª
Região - 1ª Turma - Recurso Ordinário Trabalhista nº 0000599-
10.2022.5.13.0024, Redator(a): Desembargador(a) Eduardo Sergio
De Almeida, Julgamento: 11/11/2022, Publicação: DJe 24/11/2022).
RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO. TERCEIRIZAÇÃO.
BANCO DO NORDESTE. INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA.
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PARCERIA. OPERACIONALIZAÇÃO DE PROGRAMA DE
MICROCRÉDITO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.
IMPOSSIBILIDADE. Constatado que o convênio firmado entre o
Banco do Nordeste do Brasil e o INEC se deu nos limites
estabelecidos pela Lei n. 11.110/2005 e que a função do banco no
convênio resumia-se ao repasse dos recursos financeiros
destinados ao programa PNMPO, enquanto que ao requerente
competia a apresentação do programa de microcrédito aos
interessados, bem como o acompanhamento e planejamento no
gasto dos recursos, não se trata, então, de terceirização ilícita.
Recurso ordinário a que se dá parcial provimento. (...) . (TRT 13ª
Região - 2ª Turma - Recurso Ordinário Trabalhista nº 0000898-
72.2021.5.13.0007, Redator(a): Juiz(íza) do Trabalho Convocado(a)
Herminegilda Leite Machado, Julgamento: 28/06/2022, Publicação:
DJe 30/06/2022).
RECURSO ORDINÁRIO DO BANCO DO NORDESTE.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PARCERIA LEGAL. Diante
da parceria existente entre os reclamados, que inclusive é
regulamentada por Lei, não há que se falar em responsabilidade
subsidiária do Banco do Nordeste nos autos. (...) (TRT 13ª Região -
1ª Turma - Recurso Ordinário Trabalhista nº 0000356-
20.2022.5.13.0007, Redator(a): Desembargador(a) Carlos Coelho
De Miranda Freire, Julgamento: 11/11/2022, Publicação: DJe
24/11/2022).
Não fosse o bastante, ainda que se tratasse de terceirização de
serviços, integrando o segundo reclamado a administração pública
indireta, a responsabilidade subsidiária não decorre de mero
inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela
empresa regularmente contratada, mas somente se evidenciada a
sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei n.º
8.666, de 21.06.1993, sucedida pela Lei n.º 14.133/2021,
especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações
contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora.
E, no presente caso, o reclamante admitiu em seu depoimento
pessoal que o segundo promovido fiscalizava regularmente o
cumprimento das obrigações contratuais e legais do primeiro
promovido como empregador, confessando que "durante a
prestação de serviços, havia funcionário do BNB fiscalizando o
cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias,
como, por exemplo, se o pagamento dos salários estava em
dia, concessão de férias, etc" (PJe Mídias - 3'18'' - fl. 2829).
Desse modo, por qualquer ângulo analisado, não merece reforma a
sentença recorrida, no aspecto.
Não vislumbro, nos fundamentos acima transcritos, violação aos
dispositivos legais, à Súmula e ao dissenso pretoriano,
mencionados pelo recorrente.
Como constatou a Turma Julgadora, “tem-se, por óbvio, que o caso
dos autos não se trata de terceirização de mão de obra, tampouco
de formação de grupo econômico, razão pela qual não há que se
falar em responsabilização da contratante pelas obrigações
trabalhistas da contratada.”
Na verdade, a insurgência demonstra insatisfação com o
entendimento da Turma Julgadora, que não reconheceu a
responsabilidade solidária, nem subsidiária, do segundo reclamado,
fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância extraordinária.
Inviável, portanto, o seguimento do apelo.
DAS FÉRIAS IMPOSITIVAS – VIOLAÇÃO A DISPOSITIVO LEGAL
E DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL
Alegações:
a)violação aos artigos 143, caput e 818, II, e §1º, da CLT;
b)violação ao art. 373, II, do CPC.
Insurge-se o reclamante contra o acórdão que indeferiu o pedido de
nulidade da fruição de 20 de férias, aduzindo que este não cumpriu
com o seu ônus de comprovar a imposição do empregador.
A respeito do tema, assim decidiu a Turma Julgadora:
Das férias
O reclamante informa a obrigatoriedade da conversão de 10 dias de
férias em abono pecuniário, postulando o pagamento da dobra
correspondente.
À análise.
Inicialmente, cumpre esclarecer que a regra prevista no art. 143, §
1º, da CLT, determinando o requerimento do abono pecuniário no
prazo de até 15 dias antes do término do período aquisitivo se trata
de condição para o exercício do referido direito potestativo do
empregado, e não de condição para validade da conversão
pecuniária, como parece crer o recorrente, sendo certo que
"desrespeitado esse prazo, a conversão pecuniária de parte das
férias deixa de ser direito potestativo obreiro, passando a
depender, para sua efetivação, da expressa ou tática
aquiescência patronal" (Maurício Godinho Delgado, in Curso de
Direito do Trabalho: obra revista e atualizada conforme a lei da
reforma trabalhista e inovações normativas e jurisprudenciais
posteriores - 18. ed. - São Paulo : LTr, 2019, p. 1188).
Feito esse esclarecimento inicial, impõe-se perquirir se o reclamante
comprovou o vício de consentimento na conversão de parte das
férias em abono pecuniário, por se tratar de fato constitutivo de seu
direito.
E, como bem observado pelo magistrado de origem, de tal encargo
o reclamante não se desvencilhou.
Ao contrário, a testemunha apresentada pelo primeiro reclamado
nos autos do Processo n.º 0000157-34.2023.5.13.0016, declarou
que "era opção do empregado tirar 20 ou 30 dias de férias; que
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o próprio depoente já tirou 30 dias de férias" (PJe Mídias -
1º32'30'' - daqueles autos).
De outro lado, a testemunha indicada pelo reclamante revelou-se
inseguro, pois, embora informando abstratamente que "não
conseguiam tirar 30 dias de férias, porque se tirassem os 30 dias
ficava mal visto" (PJe Mídias - 28'45'' - fl. 2830), admitiu em seguida
que "era permitido que tirassem 30 dias de férias" (PJe Mídias -
28'50'' - fl. 2830).
Nesse quadro, comprovada a ausência de vício de consentimento
na conversão de um terço das férias em abono pecuniário, não
subsiste o pagamento da dobra postulado na exordial.
Apelo a que se nega provimento.
Com base no contexto probatório dos autos, notadamente a prova
testemunhal, entendeu a Turma Julgadora que o reclamante não se
desvencilhou do seu ônus de provar vício de consentimento na
conversão de um terço das férias em abono pecuniário.
Não se vislumbra, na hipótese, as violações mencionadas pelo
reclamante.
E conclusão diversa depende do revolvimento de fatos e provas dos
autos, o que não é permitido nesta instância recursal extraordinária
(Súmula nº 126, TST).
Inviável, portanto, o seguimento do apelo.
DA INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 791-A, §4º, DA CLT –
DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA.
Alegações:
a)violação ao art. 791-A, §4º, da CLT;
Requer o Reclamante que seja declarada a inconstitucionalidade e
inaplicabilidade ao presente processo do art. 791-A, §4º, da CLT.
A Turma Julgadora, sobre o tema, destacou:
Examinando os autos, verifica-se que a quantia da condenação (R$
2.003,48) corresponde a somente 0,3% do valor atribuído à causa
(R$ 564.491,77), de modo que, a toda evidência, o reclamante não
foi sucumbente em parte mínima do pedido (art. 86, parágrafo
único, do CPC).
Por outro lado, como se sabe, o E. STF, nos autos da ADI 5766,
declarou a inconstitucionalidade parcial do §4º do art. 791-A da
CLT, que trata sobre o pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais pela parte beneficiária da justiça gratuita.
Todavia, a concessão da gratuidade judiciária não afasta a
responsabilidade do beneficiário pelos honorários advocatícios
decorrentes de sua sucumbência, a teor do art. 98, § 2°, do CPC.
Nesse sentido, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI
5766, deixou assente que a inconstitucionalidade do § 4° do art. 791
-A diz respeito apenas a exclusão da parte referente à oração
concessiva "...desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em
outro processo, créditos capazes de suportar a despesa...", não
havendo óbice à condenação do trabalhador ao pagamento de
honorários advocatícios sucumbenciais, ainda que beneficiário da
justiça gratuita.
Assim, não se pode deixar de condenar o autor ao pagamento da
verba honorária, incidente sobre os pedidos julgados
improcedentes, sob pena de afronta ao art. 791-A da CLT.
De todo modo, inobstante a possibilidade de o beneficiário da
justiça gratuita ser condenado ao pagamento de honorários
advocatícios sucumbenciais, a cobrança do valor fica suspensa e
condicionada à comprovação de modificação da capacidade
econômica da parte.
No caso em tela, a sentença condenou o reclamante ao pagamento
da verba honorária, todavia, sob condição de suspensão da
exigibilidade, o que impele reconhecer sua correção.
Por fim, como já decidido em linhas pretéritas, o percentual pelo
juízo de origem (10%) fixado está em conformidade com a
complexidade da ação e o trabalho desempenhado pelos patronos
dos reclamados, nos termos do art. 791-A, § 2º, da CLT.
Nada a reformar, no particular.
Vê-se que o posicionamento adotado pela turma está em sintonia
com o entendimento adotado pelo Supremo Tribunal Federal, de
modo que é inviável o reexame pretendido.
Denego seguimento, no ponto.
DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - DA EXCLUSÃO DA
CONDENAÇÃO DO RECLAMANTE
Alegações:
a)violação ao art. 86, do CPC.
Constitui ônus da parte recorrente indicar o trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia,
objeto do recurso de revista, exigência legal que não foi observada
pela recorrente.
A parte recorrente não indicou o trecho do acórdão que
consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do
recurso de revista no tocante ao tema em análise, conforme exige o
inciso §1º-A, inciso I, do art. 896 da CLT.
Mesmo que se trate de temas correlatos, é necessário transcrever,
em cada tópico do recurso, o trecho do acórdão que trata sobre a
tese impugnada, com a correspondente fundamentação.
Segue julgado do TST sobre esse pressuposto formal, representada
pela sua respectiva ementa:
"[…] DOENÇA OCUPACIONAL. DANOS MATERIAIS . DANOS
MORAIS. VALOR ARBITRADO. ÓBICE DO ART. 896, § 1.º-A, I E
III, DA CLT . A parte recorrente transcreveu no recurso de revista o
inteiro teor do acórdão recorrido nos temas em debate, com
destaques em determinados trechos . Todavia, não foi preenchido o
requisito do art. 896, § 1 . º-A, I e III, da CLT, pois procedeu à
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transcrição dos temas objeto de insurgência em bloco, e apenas no
início das razões recursais . De fato, esta Corte entende que a
transcrição de trecho do acórdão recorrido, no início ou no
final das razões do recurso, não atende à exigência, sendo
necessário que a parte promova a correlação das teses
discutidas. Com efeito, a redação do art. 896, § 1 . º-A, I, da CLT
exige que a demonstração de violação de lei ou da Constituição
Federal, contrariedade a súmula ou divergência jurisprudencial seja
feita de forma analítica, com a indicação do ponto impugnado e a
correspondente dedução dos motivos pelos quais se entende que
aquele ponto da decisão implica violação de lei ou da Constituição
Federal ou diverge de outro julgado. Para cada pretensão
recursal, deve a parte formular tópico próprio com as
transcrições, as alegações e os fundamentos próprios, não
podendo mesclá-los, sob pena de não conhecimento, seja por
deficiência na transcrição (que deve ser feita em separado para
cada tema), seja por deficiência no cotejo analítico, ainda que
os temas sejam correlatos. O recurso de revista, portanto,
descumpriu o art. 896, § 1 . º-A, I e III, da CLT neste particular.
Agravo não provido" (Ag-AIRR-10129-22.2021.5.15.0055, 2ª Turma,
Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, DEJT 01/03/2024).
Desse modo, o conhecimento do presente apelo se mostra inviável,
diante do descumprimento do pressuposto de recorribilidade
previsto na norma legal ora tratada.
DA MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS
EM FAVOR DO PATRONO DO RECLAMANTE
Alegações:
a)violação ao art. 791-A, §2º, da CLT.
Sustenta o reclamante que “o percentual fixado pelo Juízo a quo
não se revela apto a remunerar condignamente o trabalho do
patrono da recorrente, mormente pela complexidade, natureza e
importância da causa.”
A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou:
A exemplo do que se observa em relação aos honorários
advocatícios sucumbenciais deferidos aos patronos dos
reclamados, a verba honorária deferida ao advogado do reclamante
encontra-se compatível com o trabalho realizado pelo causídico e o
tempo exigido para o seu serviço, sobretudo considerando tratar-se
de matéria repetitiva patrocinada pelos mesmos advogados,
inclusive utilizando-se de provas produzidas em outros processos
(Reclamação Trabalhista n.º 0000157-34.2023.5.13.0016, por
exemplo) e obtidas no presente feito a título de prova emprestada.
Isso posto, rejeito a pretensão.
Na hipótese, não se verifica possível ofensa ao dispositivo legal
suscitado, visto que foram observados, na fixação do percentual
devido, os parâmetros estabelecidos pelo legislador, de modo que a
quantia arbitrada a título de honorários está em consonância com o
art. 791-A da CLT.
Além disso, o TST firmou entendimento no sentido de que a
majoração ou redução do percentual fixado a título de honorários
sucumbenciais demanda a reanálise do quadro fático delineado no
acórdão, o que encontra óbice na Súmula n. 126 do TST.
Segue julgado nesse sentido, representado pela respectiva ementa:
[...] 2 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS.
PERCENTUAL. REDUÇÃO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA.
2.1. Na hipótese, a Corte de origem majorou o percentual arbitrado
pela sentença a título de honorários advocatícios para 15% sobre o
valor líquido da condenação, registrando que, "se a lide envolve
apuração de haveres resilitórios em ação de consignação em
pagamento ajuizada pelo ex-empregador, a controvérsia exigiu
esmerado trabalho por parte do advogado do Espólio". 2.2. Nesses
termos, o acolhimento do pedido de redução do percentual fixado
pela Corte a quo demandaria o revolvimento do conjunto fático-
probatório acostado aos autos, procedimento vedado nesta esfera
recursal pela Súmula 126 do TST . Ademais, destaca-se que o
percentual de honorários advocatícios foi arbitrado dentro dos
limites legais previstos no caput do art. 791-A da CLT. 2.3. As
razões recursais não desconstituem os fundamentos da decisão
agravada. Agravo não provido" (Ag-AIRR-131-07.2022.5.17.0001,
8a Turma, Relatora Ministra Delaide Alves Miranda Arantes, DEJT
19/12/2023).
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao recurso.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos Recursos de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias; e
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GM/RIC
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000130-51.2023.5.13.0016
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE JOSENILSON DOS SANTOS SOUSA
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RECORRENTE INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RECORRIDO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB:
44698/MG)
RECORRIDO INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RECORRIDO JOSENILSON DOS SANTOS SOUSA
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 605830d
proferida nos autos.
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DO INSTITUTO
NORDESTE CIDADANIA.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 29.01.2024 – Id
ac57509; recurso apresentado em 08.02.2024 - Id 4ac882d).
Regular a representação processual (Id b6d848e).
Preparo satisfeito (Id d83d3c3)
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia o
exame desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
Alegações:
a) divergência jurisprudencial;
b) violação ao art. 193, caput, da CLT.
Para demonstração da divergência jurisprudencial, a parte deve
identificar precisamente a fonte em que foi extraído o acórdão
paradigma, com observância às exigências estabelecidas no § 8º do
art. 896 da CLT e na diretriz da Súmula 337 do TST; atender ao
requisito da especificidade tratado na diretriz da Súmula nº 296 do
TST e de atualidade; transcrever, nas razões recursais, as ementas
e/ou trechos dos acórdãos trazidos à configuração do dissídio,
demonstrando o conflito de teses que justifique o conhecimento do
recurso, ainda que os acórdãos já se encontrem nos autos ou
venham a ser juntados com o recurso (Súmula nº 337, I, "b", do
TST); expor as razões do pedido de reforma, inclusive mediante
demonstração analítica abrangendo impugnação especifica entre as
teses do acórdão recorrido e as alegadas violações à ordem jurídica
(art. 896, § 1ª-A, II e III, da CLT).
A parte recorrente, no então, não demonstrou adequadamente o
dissenso jurisprudencial alegado, pois não realizou o confronto
analítico (comparação) entre a tese do acórdão recorrido e cada um
dos arestos paradigmas trazidos à apreciação (Súmula nº 337, I,
“b”, do TST), a fim de demonstrar exatamente o ponto de dissenso
entre uma e outra decisão, aí incluídos os aspectos fático-jurídicos
relevantes; e não realizou nenhum destaque no trecho do acórdão
recorrido indicado nas razões recursais, a fim de demonstrar o
prequestionamento da matéria.
Por isso, não há como receber o recurso por divergência
jurisprudencial no tocante ao tema em análise.
DAS HORAS EXTRAS
Alegações:
a)divergência jurisprudencial.
Para demonstração da divergência jurisprudencial, a parte deve
identificar precisamente a fonte em que foi extraído o acórdão
paradigma, com observância às exigências estabelecidas no § 8º do
art. 896 da CLT e na diretriz da Súmula 337 do TST; atender ao
requisito da especificidade tratado na diretriz da Súmula nº 296 do
TST e de atualidade; transcrever, nas razões recursais, as ementas
e/ou trechos dos acórdãos trazidos à configuração do dissídio,
demonstrando o conflito de teses que justifique o conhecimento do
recurso, ainda que os acórdãos já se encontrem nos autos ou
venham a ser juntados com o recurso (Súmula nº 337, I, "b", do
TST); expor as razões do pedido de reforma, inclusive mediante
demonstração analítica abrangendo impugnação especifica entre as
teses do acórdão recorrido e as alegadas violações à ordem jurídica
(art. 896, § 1ª-A, II e III, da CLT).
A parte recorrente, no então, não demonstrou adequadamente o
dissenso jurisprudencial alegado, pois não realizou o confronto
analítico (comparação) entre a tese do acórdão recorrido e cada um
dos arestos paradigmas trazidos à apreciação (Súmula nº 337, I,
“b”, do TST), a fim de demonstrar exatamente o ponto de dissenso
entre uma e outra decisão, aí incluídos os aspectos fático-jurídicos
relevantes; e não fundamentou a existência de eventual violação ao
ordenamento jurídico, se limitando a embasar o pedido de reforma
na aplicação do art. 61, I, da CLT, o que não atende ao pressuposto
exigido no art. 896, § 1º-A, II e III, da CLT.
Por isso, também não há como receber o recurso por divergência
jurisprudencial no tocante a esse tema.
APLICAÇÃO DO ART. 62, I, DA CLT. ATIVIDADE EXTERNA
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3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 166
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
Alegações:
a)violação ao art. 62, I, da CLT.
O Tribunal Regional, analisando o conjunto fático probatório dos
autos no que diz respeito ao tema ora impugnado, concluiu que:
[…]
Nesse caminhar, repise-se, resta evidenciada a total
possibilidade de fiscalização da jornada de trabalho, pelo
primeiro promovido, dos empregados que atuavam na
atividade de agente de microcrédito, durante todo o período
contratual.
Portanto, demonstrada a possibilidade do efetivo controle por
parte do primeiro reclamado igualmente no período anterior a abril
de 2021, irretocável a sentença recorrida ao afastar a exceção
prevista no art. 62, I, da CLT".
Como se vê da transcrição acima, a Turma Julgadora decidiu, com
base nas provas, que era planamente possível haver a fiscalização
da jornada, de modo que, para se chegar a conclusão diversa, seria
necessário o reexame de fatos e provas, procedimento que
encontra óbice na Súmula nº 126 do TST, o que inviabiliza dar
seguimento ao recurso de revista, inclusive em relação à alegada
divergência jurisprudencial.
TESE VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL FIXADA
NO TEMA Nº 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL - RECLAMANTE
ENQUADRADO NO ART. 62, I DA CLT –ACORDO COLETIVO
SENALBA/PB.
Alegações:
a)violação ao Tema 1.046, do STF;
A recorrente suscita o Tema em epígrafe, sob o argumento de que
a previsão da exceção do art. 62, I, da CLT em acordo coletivo, não
está circunscrita a direito absolutamente indisponível, tampouco
constitui objeto ilícito, na esteira do rol do art. 611-B da CLT.” (Id
4ac882d)
Constitui ônus da parte recorrente indicar o trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia,
objeto do recurso de revista, exigência legal que não foi observada
pela recorrente.
A parte recorrente não indicou o trecho do acórdão que
consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do
recurso de revista no tocante ao tema em análise, conforme exige o
inciso §1º-A, inciso I, do art. 896 da CLT.
Mesmo que se trate de temas correlatos, é necessário transcrever,
em cada tópico do recurso, o trecho do acórdão que trata sobre a
tese impugnada, com a correspondente fundamentação.
Segue julgado do TST sobre esse pressuposto formal, representada
pela sua respectiva ementa:
"[…] DOENÇA OCUPACIONAL. DANOS MATERIAIS . DANOS
MORAIS. VALOR ARBITRADO. ÓBICE DO ART. 896, § 1.º-A, I E
III, DA CLT . A parte recorrente transcreveu no recurso de revista o
inteiro teor do acórdão recorrido nos temas em debate, com
destaques em determinados trechos . Todavia, não foi preenchido o
requisito do art. 896, § 1 . º-A, I e III, da CLT, pois procedeu à
transcrição dos temas objeto de insurgência em bloco, e apenas no
início das razões recursais . De fato, esta Corte entende que a
transcrição de trecho do acórdão recorrido, no início ou no
final das razões do recurso, não atende à exigência, sendo
necessário que a parte promova a correlação das teses
discutidas. Com efeito, a redação do art. 896, § 1 . º-A, I, da CLT
exige que a demonstração de violação de lei ou da Constituição
Federal, contrariedade a súmula ou divergência jurisprudencial seja
feita de forma analítica, com a indicação do ponto impugnado e a
correspondente dedução dos motivos pelos quais se entende que
aquele ponto da decisão implica violação de lei ou da Constituição
Federal ou diverge de outro julgado. Para cada pretensão
recursal, deve a parte formular tópico próprio com as
transcrições, as alegações e os fundamentos próprios, não
podendo mesclá-los, sob pena de não conhecimento, seja por
deficiência na transcrição (que deve ser feita em separado para
cada tema), seja por deficiência no cotejo analítico, ainda que
os temas sejam correlatos. O recurso de revista, portanto,
descumpriu o art. 896, § 1 . º-A, I e III, da CLT neste particular.
Agravo não provido" (Ag-AIRR-10129-22.2021.5.15.0055, 2ª Turma,
Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, DEJT 01/03/2024).
Desse modo, o conhecimento do presente apelo se mostra inviável,
diante do descumprimento do pressuposto de recorribilidade
previsto na norma legal ora tratada.
DA REMUNERAÇÃO VARIÁVEL
Alegações:
a)divergência jurisprudencial;
Para demonstração da divergência jurisprudencial, a parte deve
identificar precisamente a fonte em que foi extraído o acórdão
paradigma, com observância às exigências estabelecidas no § 8º do
art. 896 da CLT e na diretriz da Súmula 337 do TST; atender ao
requisito da especificidade tratado na diretriz da Súmula nº 296 do
TST e de atualidade; transcrever, nas razões recursais, as ementas
e/ou trechos dos acórdãos trazidos à configuração do dissídio,
demonstrando o conflito de teses que justifique o conhecimento do
recurso, ainda que os acórdãos já se encontrem nos autos ou
venham a ser juntados com o recurso (Súmula nº 337, I, "b", do
TST); expor as razões do pedido de reforma, inclusive mediante
demonstração analítica abrangendo impugnação especifica entre as
teses do acórdão recorrido e as alegadas violações à ordem jurídica
(art. 896, § 1ª-A, II e III, da CLT).
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 167
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
A parte recorrente, no então, não demonstrou adequadamente o
dissenso jurisprudencial alegado, pois não realizou o confronto
analítico (comparação) entre a tese do acórdão recorrido e cada um
dos arestos paradigmas trazidos à apreciação (Súmula nº 337, I,
“b”, do TST), a fim de demonstrar exatamente o ponto de dissenso
entre uma e outra decisão, aí incluídos os aspectos fático-jurídicos
relevantes.
Por isso, também não há como receber o recurso por divergência
jurisprudencial no tocante a esse tema.
CONCLUSÃO
Denega-se seguimento ao apelo.
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DO BANCO DO
NORDESTE DO BRASIL S.A.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 23.02.2024 Id
84e6758; recurso apresentado em 23.02.2024 - Id b438ff0).
Regular a representação processual (Ids 6bcb345 / 003d6e7).
Preparo inexigível.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia o
exame desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS
Alegações:
a)violação ao art. 791-A, da CLT.
O recorrente não se conforma com o deferimento dos benefícios da
justiça gratuita ao reclamante, aduzindo que “No que diz respeito
aos honorários sucumbenciais devidos em favor dos patronos da
Reclamada, não há que se falar em isenção ou afastamento, isso
por que a inclusão do artigo 791-A na CLT, por meio da Lei nº
13.467/2017, prevendo a condenação da parte vencida em
honorários de sucumbência”.
Sustenta, ainda, que “ainda que beneficiário da justiça gratuita, o
reclamante tem que arcar com os honorários sucumbenciais a que
deu causa, em especial no caso da segunda Reclamada, onde a
ação foi julgada totalmente improcedente.”
A Turma Julgadora, assim decidiu:
Acerca do tema, a CLT, no seu art. 790, § 3º, já com a redação da
Lei nº 13.467/2017, prevê que: "é facultado aos juízes, órgãos
julgadores e presidentes dos tribunais do trabalho de qualquer
instância conceder, a requerimento ou de ofício, o benefício da
justiça gratuita, inclusive quanto a traslados e instrumentos, àqueles
que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento)
do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência
Social".
É por causa de tais situações que a CLT, com a reforma trabalhista,
passou a prever também que o "benefício da justiça gratuita será
concedido à parte que comprovar insuficiência de recursos para o
pagamento das custas do processo" (art. 790, § 4º). Essa
comprovação, todavia, tratando-se de pessoa natural, não pode ser
concebida de modo restritivo, sob pena de violação ao princípio
constitucional de amplo acesso à Justiça.
Caso fosse exigida da pessoa natural a comprovação documental
ou testemunhal de sua impossibilidade de arcar com os custos do
processo, conforme explanam ÉLISSON MIESSA e HENRIQUE
CORREIA, isso redundaria em interpretação da legislação que
"remonta ao período anterior ao CPC de 1939 ou, no máximo, ao
início da vigência deste Código, quando o trabalhador deveria
mencionar na petição o rendimento ou o vencimento que percebia e
os encargos próprios e de sua família. Não nos parece que o
legislador tenha tido essa intenção, vez que, tratando de lei que
buscou modernizar as relações de trabalho, não estaria pensando
em retornar a um contexto histórico da década de 1930" (In
Súmulas e OJs do TST Comentadas e Organizadas por Assunto.
Salvador: JusPodivm, 2018, pág. 1475).
Considerando o princípio maior de acesso à Justiça, os referidos
autores, na mesma obra, acrescentam que a comprovação
mencionada no novo dispositivo legal da CLT (art. 790, § 4º) "não
impõe ao necessitado o ônus de provar sua incapacidade
financeira, sob pena de inevitável restrição do acesso à Justiça,
consagrado como direito fundamental (CF/88, art. 5º, XXXV). É por
isso que o CPC/15 cria a presunção legal de que se presume
'verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por
pessoa natural' (art. 99, § 3º). Ora, se no processo civil existe
referida presunção, com maior razão há de incidir no processo do
trabalho, em que a hipossuficiência do trabalhador é patente, sendo
decorrência lógica do próprio direito do trabalho" (ob. cit., pág.
1475).
A solução para o caso, portanto, é aplicar a regra do CPC, art. 99, §
3º, de forma supletiva, nos termos do art. 15 do mesmo Código.
Igual pensamento, por sinal, é seguido por GUSTAVO FILIPE
BARBOSA GARCIA (In Manual do Processo do Trabalho. Salvador:
JusPodivm, 2018, pág. 214).
E, no caso dos autos, o reclamante, pessoa natural, formulou, na
exordial, pedido de justiça gratuita, declarando não possuir
condições financeiras para arcar com as custas do processo (fl. 3).
Anexou, outrossim, declaração de hipossuficiência, asseverando
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não deter condições para suportar as despesas processuais, sem o
sacrifício de sua subsistência (fl. 42).
Assim, no requerimento de concessão da gratuidade judiciária, o
autor apresentou manifestação expressa sobre a impossibilidade de
arcar com as despesas processuais, sem prejuízo do seu sustento,
o que, em se tratando de pessoa natural, é suficiente para o
deferimento do pleito.
Sobre o tema, cumpre transcrever recente decisão proferida pelo
órgão uniformizador da jurisprudência interna corporis do C. TST
(SBDI-1), in verbis:
EMBARGOS INTERPOSTOS PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA
DAS LEIS DE Nºs 13.015/2014 E 13.467/2017. CONCESSÃO DOS
BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. RECLAMAÇÃO
TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017.
PESSOA NATURAL. APRESENTAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE
HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. REQUISITO LEGAL
ATENDIDO. 1. Cuida-se de controvérsia acerca da aptidão da
declaração de hipossuficiência econômica para fins de
comprovação do direito da pessoa natural ao benefício da
assistência judiciária gratuita, em Reclamação Trabalhista ajuizada
após a entrada em vigor da Lei n.º 13.467/2017, que conferiu nova
redação ao artigo 790 da Consolidação das Leis do Trabalho. 2.
Consoante disposto no artigo 790, §§ 3º e 4º, da Consolidação das
Leis do Trabalho, com a redação conferida pela Lei n.º 13.467/2017,
o direito aos benefícios da justiça gratuita resulta da insuficiência
econômica da parte - presumida nas hipóteses em que evidenciada
a percepção de salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento)
do limite máximo do benefício do Regime Geral de Previdência
Social, ou passível de demonstração pela comprovação da
impossibilidade de custeio das despesas processuais. Verifica-se,
contudo, que a alteração legislativa introduzida pela Lei n.º
13.467/2017 não fez incluir no texto consolidado a forma pela qual
se deve dar a comprovação da insuficiência de recursos para fins
da concessão do benefício. Assim, têm aplicação subsidiária e
supletiva as disposições contidas na legislação processual civil.
Conforme se extrai dos artigos 99, § 3º, do Código de Processo Civil
e 1º da Lei n.º 7.115/1983, a declaração de hipossuficiência
econômica firmada por pessoa natural ou por seu procurador
regularmente constituído revela-se suficiente para fins de
comprovação da incapacidade de suportar o pagamento das
despesas do processo. Conclui-se, portanto, que tem plena
aplicação, mesmo após a edição da Lei n.º 13.467/2017, o
entendimento consubstanciado no item I da Súmula n.º 463 do
Tribunal Superior do Trabalho, no sentido de que, "a partir de
26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à
pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica
firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de
procuração com poderes específicos para esse fim (art. 105 do CPC
de 2015) ". Precedentes desta Corte superior. 3. A tese esposada
pela Turma, na hipótese dos autos, revela-se dissonante da
jurisprudência iterativa e notória deste Tribunal Superior,
consubstanciada no item I da Súmula n.º 463 do TST. 4. Embargos
interpostos pelo reclamante de que se conhece, por divergência
jurisprudencial, e a que se dá provimento" (E-RR-415-
09.2020.5.06.0351, Subseção I Especializada em Dissídios
Individuais, Relator Ministro Lelio Bentes Correa, DEJT 07/10/2022).
Diante do exposto, irretocável a decisão do juízo de origem, ao
conceder ao autor os benefícios da justiça gratuita.
Dos honorários advocatícios sucumbenciais
O primeiro reclamado postula a condenação do reclamante ao
pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais, no importe
de 15% sobre os pedidos indeferidos, ainda que sob condição
suspensiva de exigibilidade, alegando que o art. 791-A, § 4º, da
CLT, não foi declarado integralmente inconstitucional pelo E. STF.
Basta uma simples leitura da decisão recorrida para inferir-se que o
reclamante já foi condenado ao pagamento dos honorários
advocatícios sucumbenciais, sob condição suspensiva de
exigibilidade, justamente como pretende o recorrente.
Resta, pois, perquirir acerca do montante devido pelo reclamante a
título de honorários advocatícios sucumbenciais.
Acerca da matéria, o art. 791-A da CLT, incluído pela Lei
13.467/2017, dispõe, in verbis:
Art. 791-A - Ao advogado, ainda que atue em causa própria, serão
devidos honorários de sucumbência, fixados entre o mínimo de 5%
(cinco por cento) e o máximo de 15% (quinze por cento) sobre o
valor que resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico
obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado
da causa. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
Como se pode perceber, a legislação estabelece apenas
parâmetros a serem seguidos quando da fixação desses honorários,
podendo ser fixados entre 5% e 15%.
De fato, a legislação aplicada à espécie confere ao julgador a
prerrogativa de analisar o caso e fixar os honorários advocatícios
em observância a uma série de requisitos, como o trabalho
realizado pelo advogado, o tempo exigido para o seu serviço, e o
grau de zelo do profissional, aplicando o percentual que entender
conveniente, dentro dos limites estabelecidos.
No caso dos autos, observa-se que o magistrado, ao apreciar o
conjunto probatório dos autos, levou em consideração a dosimetria
estabelecida pela legislação pertinente (art. 791-A da CLT),
chegando a conclusão que o trabalho prestado deve ser
remunerado no percentual de 10% (dez por cento).
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Nesse contexto, tendo em vista que o percentual fixado está em
conformidade com a complexidade da ação e o trabalho
desempenhado pelos patronos do primeiro reclamado, nos termos
do art. 791-A, § 2º, da CLT, mantém-se incólume a sentença
recorrida, no aspecto.
Em análise aos fundamentos expostos no acórdão, não se
vislumbra ofensa ao artigo mencionado pela recorrente.
A decisão colegiada deixou assente que: “Basta uma simples leitura
da decisão recorrida para inferir-se que o reclamante já foi
condenado ao pagamento dos honorários advocatícios
sucumbenciais, sob condição suspensiva de exigibilidade,
justamente como pretende o recorrente.”
Inviável, portanto, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 23.02.2024 Id
84e6758; recurso apresentado em 05.03.2024 - Id b438ff0).
Regular a representação processual (Id 7facf32).
Preparo dispensado (Justiça Gratuita - Id a590be8 / d0bf34c).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia o
exame desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
DA NULIDADE DO ACÓRDÃO - CERCEAMENTO DE DEFESA.
Alegações:
a)violação ao art. 5º, LIV e LV, da CF;
b) violação ao art. 369, do CPC.
O reclamante alega cerceamento de defesa em razão do
indeferimento da perícia contábil.
Sobre o tema, eis a decisão do Órgão Julgador:
O reclamante suscita a nulidade processual do presente feito, por
cerceamento de defesa, em razão do indeferimento de produção de
prova pericial contábil e da juntada dos documentos em posse do
reclamado, inviabilizando a análise da exatidão da remuneração
variável adimplida pelo primeiro promovido.
Inicialmente, esclareça-se que a matéria será examinada no mérito
recursal, uma vez que a questão já foi examinada no juízo de
origem, devolvida a esta Corte Regional em grau recursal.
Conforme regra prevista no art. 794 da CLT, "nos processos sujeitos
à apreciação da Justiça do Trabalho só haverá nulidade quando
resultar dos atos inquinados manifesto prejuízo às partes litigantes".
Por sua vez, o art. 765 dispõe que os juízos trabalhistas "terão
ampla liberdade na direção do processo e velarão pelo andamento
rápido das causas".
No presente caso, as provas documental e testemunhal produzidas
durante a instrução processual revelaram-se suficientes ao deslinde
da lide, fundamentando a decisão que rejeitou a pretensão exordial
ao pagamento das diferenças de comissões.
Com efeito, o primeiro reclamado apresentou todos os resultados
alcançados pelo reclamante para o pagamento da remuneração
variável (fls. 597-632), acompanhados dos respectivos manuais (fls.
634-652).
Por sua vez, a prova testemunhal demonstrou a divulgação regular
das metas estabelecidas pelo empregador e dos respectivos índices
de atingimento por empregado.
Registre-se, por fim, que as razões recursais do apelo obreiro
elencam diversos documentos que sequer concernem à relação
controvertida nestes autos, a exemplo "de toda a documentação
relativa ao Agir mensal" (fl. 2946), programa instituído pelo Itaú
Unibanco, parte estranha à presente lide.
Portanto, encontrando-se o processo devidamente instruído e em
condições de imediato julgamento, prescindível a produção de
prova pericial ou documental complementar, cabendo ao magistrado
velar pela celeridade processual.
Isso posto, rejeito a arguição.
Pelos fundamentos expostos no acórdão, não vislumbro ofensa ao
artigo mencionado, nem há que se cogitar o processamento do
apelo pela arguição de nulidade por cerceamento de defesa, tendo
em vista que a Turma Julgadora entendeu que “No presente caso,
as provas documental e testemunhal produzidas durante a instrução
processual revelaram-se suficientes ao deslinde da lide.”
Portanto, inviável o seguimento do recurso.
DO RECONHECIMENTO DA CONDIÇÃO DE BANCÁRIO - DO
ENQUADRAMENTO DA RECLAMANTE NA CATEGORIA DOS
BANCÁRIOS OU FINANCIÁRIOS.
Alegações:
a) art. 5º, caput, da CRFB.
a)violação à Súmula 331, III, do TST.
O recorrente não cumpriu o disposto no inciso I, §1º-A, do art. 896
da CLT, uma vez que apenas transcreveu quase que integralmente
o teor do capítulo impugnado e não destacou adequadamente os
trechos que revelam a resposta do tribunal sobre a matéria objeto
do apelo; os poucos trechos destacados nas razões recursais, no
tocante ao tema, não se referem às teses determinantes para o
resultado do julgamento, de modo que não restou atendido o
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requisito previsto no mencionado dispositivo.
Sobre esse pressuposto, o TST assim já decidiu:
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA DO AUTOR . LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. 1.
DIFERENÇAS DE BÔNUS DE 2012, 2013 E 2014. NÃO
ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ARTIGO 896, §1º-
A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA .
Entre as alterações promovidas à sistemática recursal pela Lei nº
13.015/2014 encontra-se a criação de pressuposto intrínseco do
recurso de revista, no qual a parte deve, obrigatoriamente ,
transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da
decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem
sobre a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da
discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas
contidas no acórdão regional acerca do tema invocado no
recurso. Essa é a previsão do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, no qual
"Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o
trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento
da controvérsia objeto do recurso de revista". Na presente
situação, a transcrição do capítulo do acórdão, quase
integralmente, todo em itálico, sem a delimitação do ponto de
insurgência objeto das razões do recurso de revista - mediante
o destaque do trecho em que foram adotados os argumentos
do acórdão regional para o deslinde da controvérsia -, não atende
ao previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Tal procedimento
impede, por consequência, a observância dos demais requisitos
contidos nos incisos II e III do artigo 896, § 1º-A, da CLT: a
demonstração analítica (que se faz por meio da argumentação)
entre os dispositivos e verbetes apontados e o trecho da decisão
destacada no apelo. Inviável o processamento do recurso de revista
em que a parte desatende à disciplina do referido dispositivo, que
lhe atribui tal ônus. Agravo conhecido e não provido (Ag-AIRR-
101495-89.2016.5.01.0029, 7ª Turma, Relator Ministro Claudio
Mascarenhas Brandao, DEJT 16/02/2024).
E mesmo que se abstraia essa formalidade legal, a Súmula 331 do
TST e o princípio da isonomia estabelecido no dispositivo
constitucional tido por violado não possuem pertinência temática
com as premissas jurídicas estabelecidas no acórdão.
Desse modo, inviável a admissão do apelo revisional, nos termos
propostos pela parte recorrente.
HORAS EXTRAS
Alegações:
a)violação ao art. 62, I, da CLT
b)violação à Súmula 338, I, do TST.
O reclamante não se conforma com indeferimento do pedido de
horas extras.
Sobre o tema motivo da insurgência, a Turma Julgadora decidiu:
A matéria de insurgência, nos termos em que proposta, exige a
incursão no contexto fático-probatório dos autos, o que não é
possível no âmbito recursal de natureza extraordinária, inclusive no
tocante ao suscitado dissenso jurisprudencial, a teor do disposto na
Súmula nº 126 do Tribunal Superior do Trabalho. Afastam-se as
alegadas violações. O seguimento recursal resta inviável quanto ao
tema em comento.
Examinando os cartões de ponto acostados aos autos (fls. 757-
776), observa-se o registro de horários variados.
Nesse contexto, cabia ao autor desconstituir a validade dos
controles de frequência, por se tratar de fato constitutivo de seu
direito, nos termos do art. 818, I, da CLT.
E, como bem observado pelo magistrado de origem, de tal encargo
o reclamante não se desvencilhou satisfatoriamente.
Isso porque a testemunha apresentada pelo autor, demonstrou-se
contraditória sobre o tema, pois declarou que "desde o início
tinham controle de ponto" (PJe Mídias - 22'15'' - fl. 2830), e,
somente após ser novamente indagado pelo patrono do reclamante,
informou que "depois teve a questão do ponto eletrônico, que foi
imposto em abril de 2021" (PJe Mídias - 22'30' - fl. 2830).
Ainda mais inverossímeis são as declarações da testemunha
obreira acerca da forma de controle de jornada no período anterior à
adoção do cartão de ponto, ao afirmar que "a jornada era controlada
pelo tablet, e sabe disso porque tinha um acompanhamento que era
feito; que o acompanhamento era feito pelo Banco do Nordeste,
que acompanhava a jornada dos agentes de microcrédito; que
eram feitas ligações quando a gente demorava em determinado
ponto, para saber porque estava demorando naquele lugar,
naquela visita" (PJe Mídias - 22'45'' - fl. 2830).
Ora, foge à razoabilidade admitir que os representantes do segundo
reclamado, Banco do Nordeste do Brasil, fiscalizavam a jornada de
trabalho dos empregados do primeiro promovido, sobretudo por
meio da localização por "tablet", e, não fosse o bastante, ainda
ligassem para questionar a razão pela qual se encontravam parados
em determinado lugar.
Essas contradições e exageros não convenceram o juízo de origem,
tampouco esta Turma Julgadora, acerca da prestação de serviços
em momento anterior e posterior às marcações de entrada e saída
no cartão de ponto, respectivamente, o mesmo ocorrendo em
relação à supressão parcial do intervalo intrajornada e à realização
de reuniões semanais após o encerramento da jornada.
Irretocável, pois, a decisão recorrida ao reconhecer a presunção de
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veracidade dos controles de jornada, pois não afastados por prova
idônea em sentido contrário.
Por fim, insubsistente a frágil indicação de diferenças de horas
extras apontadas em sede de réplica à contestação, no período de
maio a novembro de 2022, por amostragem, pois desconsidera
injustificadamente as folgas compensatórias concedidas ao
reclamante, a exemplo do que se observa no dia 04.08.2022 (fl.
2815).
Sentença mantida, no particular.
A matéria, nos termos em que proposta, exige a incursão no
contexto fático-probatório dos autos, o que não é possível no âmbito
recursal de natureza extraordinária, inclusive no tocante ao
suscitado dissenso jurisprudencial (Súmula 126, do TST). Afasta-se,
portanto, as alegadas violações.
Inviável o seguimento do apelo.
DO INTERVALO INTRAJORNADA
Alegações:
a)violação ao art.71, §4º, da CLT;
b)violação ao art. 5º, XXXV, da CF.
Alega o reclamante que faz jus “ao pagamento integral do intervalo
suprimido correspondente ao tempo suprimido até completar a hora
integral, acrescido do adicional de 50%, juros e correção monetária,
na forma da atual redação do art. 71, §4º, da CLT.”
A Turma Julgadora assim decidiu:
Do intervalo intrajornada
O reclamante postula o pagamento das horas extras decorrentes da
supressão do intervalo intrajornada, alegando a concessão de
apenas trinta minutos para descanso e alimentação.
Consoante visto em capítulos anteriores da presente decisão, foi
reconhecida a concessão regular do intervalo intrajornada mínimo
legal de uma hora, sobretudo considerando se tratar de empregado
que exercia atividade externa, responsável por administrar a própria
duração do repouso intervalar.
Nada a reformar, no particular.
No caso dos autos, a Turma Julgadora constatou que houve “a
concessão regular do intervalo intrajornada mínimo legal de uma
hora, sobretudo considerando se tratar de empregado que exercia
atividade externa, responsável por administrar a própria duração do
repouso intervalar.”
Logo, não se vislumbra, no trecho supratranscrito, violação aos
preceitos legais apontados, de forma que se mostra inviável a
admissão do apelo revisional nos termos em que foi proposto, ainda
que por dissenso jurisprudencial.
DO RESSARCIMENTO DAS DESPESAS DE COMBUSTÍVEL E
DESGASTE DO VEÍCULO.
Alegações:
a)divergência jurisprudencial;
Para demonstração da divergência jurisprudencial, a parte deve
identificar precisamente a fonte em que foi extraído o acórdão
paradigma, com observância às exigências estabelecidas no § 8º do
art. 896 da CLT e na diretriz da Súmula 337 do TST; atender ao
requisito da especificidade tratado na diretriz da Súmula nº 296 do
TST e de atualidade; transcrever, nas razões recursais, as ementas
e/ou trechos dos acórdãos trazidos à configuração do dissídio,
demonstrando o conflito de teses que justifique o conhecimento do
recurso, ainda que os acórdãos já se encontrem nos autos ou
venham a ser juntados com o recurso (Súmula nº 337, I, "b", do
TST); expor as razões do pedido de reforma, inclusive mediante
demonstração analítica abrangendo impugnação especifica entre as
teses do acórdão recorrido e as alegadas violações à ordem jurídica
(art. 896, § 1ª-A, II e III, da CLT).
A parte recorrente, no então, não demonstrou adequadamente o
dissenso jurisprudencial alegado, pois não realizou o confronto
analítico (comparação) entre a tese do acórdão recorrido e cada um
dos arestos paradigmas trazidos à apreciação (Súmula nº 337, I,
“b”, do TST), a fim de demonstrar exatamente o ponto de dissenso
entre uma e outra decisão, aí incluídos os aspectos fático-jurídicos
relevantes.
Sobre esses pressupostos, transcreve-se julgado do TST,
representado pela sua respectiva ementa:
"AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. RECLAMADA. LEI Nº 13.467/2017PARCELAS
DENOMINADAS "ADICIONAL DE INCENTIVO À CAPACITAÇÃO"
E "ADICIONAL DE INCENTIVO SOCIOEDUCATIVO". INCLUSÃO
NA BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL NOTURNO1 - Na decisão
monocrática, negou-se provimento ao agravo de instrumento
interposto pela reclamada, ante a constatação de que o recurso de
revista denegado não observou a exigência do art. 896, § 1º-A, I e
III, § 8º, da CLT e da Súmula nº 337 do TST, ficando prejudicada a
análise da transcendência.2 - A decisão monocrática não comporta
reforma.3 - No recurso de revista foi transcrito um único trecho do
acórdão do TRT, o qual não apresenta pronunciamento do Regional
sob o enfoque do art. 114 do Código Civil, que trata a respeito da
interpretação estrita dos negócios jurídicos.4 - No que concerne à
alegação de divergência jurisprudencial, a parte não observou as
exigências do art. 896, § 8º, da CLT c/c Súmula nº 337, I, b, do
TST, tendo em vista que se limitou a transcrever a ementa de
aresto oriundo do TRT da 3ª Região, sem expor as
circunstâncias que identifiquem ou assemelhem (identidade
fática e identidade jurídica) esse julgado ao caso concreto, bem
como as conclusões opostas que resultam no dissenso de
teses. 5 - Logo, irrefutável a conclusão de que não foram atendidos
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os requisitos do art. 896, § 1º-A, I e III, § 8º, da CLT e da Súmula nº
337, IV, b, do TST.6 - Agravo a que se nega provimento [...]" (RRAg
-0020824-60.2018.5.04.0018, 6ª Turma, Relatora Ministra Katia
Magalhaes Arruda, DEJT 21/11/2022).
Por isso, não há como receber o recurso por divergência
jurisprudencial.
DAS DIFERENÇAS DE COMISSÕES E PRÊMIOS.
A mera insatisfação com o posicionamento adotado pela Turma
Julgadora, sem indicação expressa dos artigos que a parte
recorrente entende terem sido contrariados, não atende às
exigências da Súmula 221 do TST.
Desse modo, a matéria, tal como posta nas razões recursais,
inviabiliza o seguimento do apelo.
DA RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA OU SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) violação à Súmula 331, IV e VI, do TST;
O recorrente alega que deve ser imputada ao Banco reclamado a
responsabilidade solidária ou subsidiária pelos créditos trabalhistas
que lhes foram deferidos.
Sobre a matéria, a 2ª Turma deste Regional assim se posicionou (Id
d0fb34c):
Como visto em capítulo anterior da presente decisão, os
reclamados firmaram Termo de Parceria para operacionalização do
Programa de Microcrédito Crediamigo, nos termos da Lei n°.
11.110/2005, posteriormente sucedida pela Lei n.º 13.636/2018,
pelo qual compete ao segundo reclamado, BNB, o repasse dos
recursos financeiros destinados ao programa PNMPO e, ao primeiro
reclamado, INEC, a apresentação do programa de microcrédito a
possíveis interessados, bem como o acompanhamento e
planejamento do uso dos recursos.
Dessa forma, tem-se, por óbvio, que o caso dos autos não se trata
de terceirização de mão de obra, tampouco de formação de grupo
econômico, razão pela qual não há que se falar em
responsabilização da contratante pelas obrigações trabalhistas da
contratada.
Outrossim, esta Corte já reconheceu a ausência de
responsabilidade do BNB em processos idênticos, como se pode
observar dos julgados abaixo transcritos:
(...). RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO BNB. TERMO DE
PARCERIA COM O INEC. TERCEIRIZAÇÃO NÃO
CARACTERIZADA. MATÉRIA ANALISADA NOUTRO FEITO.
MESMAS PARTES. TÍTULOS DIVERSOS. MANUTENÇÃO DO
ENTENDIMENTO. O litígio referente à responsabilidade do BANCO
DO NORDESTE DO BRASIL SA pela condenação do ex-
empregador do reclamante já fora apreciada na análise do processo
nu. 0000107-18.2022.5.13.0024, na qual figuram as mesmas partes,
apesar de haver pedido de títulos trabalhistas diversos, motivo pelo
qual o referido entendimento deve ser mantido no atual
procedimento judicial. Até porque, o caso concreto não apresenta
terceirização de mão de obra, mas de parceria na qual a função do
banco resume-se ao repasse dos recursos financeiros destinados
ao PNMPO (Programa Nacional de Microcrédito Produtivo
Orientado), nos termos da legislação de regência, com vistas ao
atendimento das finalidades sociais elencadas na lei. (TRT 13ª
Região - 1ª Turma - Recurso Ordinário Trabalhista nº 0000599-
10.2022.5.13.0024, Redator(a): Desembargador(a) Eduardo Sergio
De Almeida, Julgamento: 11/11/2022, Publicação: DJe 24/11/2022).
RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO. TERCEIRIZAÇÃO.
BANCO DO NORDESTE. INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA.
PARCERIA. OPERACIONALIZAÇÃO DE PROGRAMA DE
MICROCRÉDITO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.
IMPOSSIBILIDADE. Constatado que o convênio firmado entre o
Banco do Nordeste do Brasil e o INEC se deu nos limites
estabelecidos pela Lei n. 11.110/2005 e que a função do banco no
convênio resumia-se ao repasse dos recursos financeiros
destinados ao programa PNMPO, enquanto que ao requerente
competia a apresentação do programa de microcrédito aos
interessados, bem como o acompanhamento e planejamento no
gasto dos recursos, não se trata, então, de terceirização ilícita.
Recurso ordinário a que se dá parcial provimento. (...) . (TRT 13ª
Região - 2ª Turma - Recurso Ordinário Trabalhista nº 0000898-
72.2021.5.13.0007, Redator(a): Juiz(íza) do Trabalho Convocado(a)
Herminegilda Leite Machado, Julgamento: 28/06/2022, Publicação:
DJe 30/06/2022).
RECURSO ORDINÁRIO DO BANCO DO NORDESTE.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PARCERIA LEGAL. Diante
da parceria existente entre os reclamados, que inclusive é
regulamentada por Lei, não há que se falar em responsabilidade
subsidiária do Banco do Nordeste nos autos. (...) (TRT 13ª Região -
1ª Turma - Recurso Ordinário Trabalhista nº 0000356-
20.2022.5.13.0007, Redator(a): Desembargador(a) Carlos Coelho
De Miranda Freire, Julgamento: 11/11/2022, Publicação: DJe
24/11/2022).
Não fosse o bastante, ainda que se tratasse de terceirização de
serviços, integrando o segundo reclamado a administração pública
indireta, a responsabilidade subsidiária não decorre de mero
inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela
empresa regularmente contratada, mas somente se evidenciada a
sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei n.º
8.666, de 21.06.1993, sucedida pela Lei n.º 14.133/2021,
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especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações
contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora.
E, no presente caso, o reclamante admitiu em seu depoimento
pessoal que o segundo promovido fiscalizava regularmente o
cumprimento das obrigações contratuais e legais do primeiro
promovido como empregador, confessando que "durante a
prestação de serviços, havia funcionário do BNB fiscalizando o
cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias,
como, por exemplo, se o pagamento dos salários estava em
dia, concessão de férias, etc" (PJe Mídias - 3'18'' - fl. 2829).
Desse modo, por qualquer ângulo analisado, não merece reforma a
sentença recorrida, no aspecto.
Não vislumbro, nos fundamentos acima transcritos, violação aos
dispositivos legais, à Súmula e ao dissenso pretoriano,
mencionados pelo recorrente.
Como constatou a Turma Julgadora, “tem-se, por óbvio, que o caso
dos autos não se trata de terceirização de mão de obra, tampouco
de formação de grupo econômico, razão pela qual não há que se
falar em responsabilização da contratante pelas obrigações
trabalhistas da contratada.”
Na verdade, a insurgência demonstra insatisfação com o
entendimento da Turma Julgadora, que não reconheceu a
responsabilidade solidária, nem subsidiária, do segundo reclamado,
fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância extraordinária.
Inviável, portanto, o seguimento do apelo.
DAS FÉRIAS IMPOSITIVAS – VIOLAÇÃO A DISPOSITIVO LEGAL
E DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL
Alegações:
a)violação aos artigos 143, caput e 818, II, e §1º, da CLT;
b)violação ao art. 373, II, do CPC.
Insurge-se o reclamante contra o acórdão que indeferiu o pedido de
nulidade da fruição de 20 de férias, aduzindo que este não cumpriu
com o seu ônus de comprovar a imposição do empregador.
A respeito do tema, assim decidiu a Turma Julgadora:
Das férias
O reclamante informa a obrigatoriedade da conversão de 10 dias de
férias em abono pecuniário, postulando o pagamento da dobra
correspondente.
À análise.
Inicialmente, cumpre esclarecer que a regra prevista no art. 143, §
1º, da CLT, determinando o requerimento do abono pecuniário no
prazo de até 15 dias antes do término do período aquisitivo se trata
de condição para o exercício do referido direito potestativo do
empregado, e não de condição para validade da conversão
pecuniária, como parece crer o recorrente, sendo certo que
"desrespeitado esse prazo, a conversão pecuniária de parte das
férias deixa de ser direito potestativo obreiro, passando a
depender, para sua efetivação, da expressa ou tática
aquiescência patronal" (Maurício Godinho Delgado, in Curso de
Direito do Trabalho: obra revista e atualizada conforme a lei da
reforma trabalhista e inovações normativas e jurisprudenciais
posteriores - 18. ed. - São Paulo : LTr, 2019, p. 1188).
Feito esse esclarecimento inicial, impõe-se perquirir se o reclamante
comprovou o vício de consentimento na conversão de parte das
férias em abono pecuniário, por se tratar de fato constitutivo de seu
direito.
E, como bem observado pelo magistrado de origem, de tal encargo
o reclamante não se desvencilhou.
Ao contrário, a testemunha apresentada pelo primeiro reclamado
nos autos do Processo n.º 0000157-34.2023.5.13.0016, declarou
que "era opção do empregado tirar 20 ou 30 dias de férias; que
o próprio depoente já tirou 30 dias de férias" (PJe Mídias -
1º32'30'' - daqueles autos).
De outro lado, a testemunha indicada pelo reclamante revelou-se
inseguro, pois, embora informando abstratamente que "não
conseguiam tirar 30 dias de férias, porque se tirassem os 30 dias
ficava mal visto" (PJe Mídias - 28'45'' - fl. 2830), admitiu em seguida
que "era permitido que tirassem 30 dias de férias" (PJe Mídias -
28'50'' - fl. 2830).
Nesse quadro, comprovada a ausência de vício de consentimento
na conversão de um terço das férias em abono pecuniário, não
subsiste o pagamento da dobra postulado na exordial.
Apelo a que se nega provimento.
Com base no contexto probatório dos autos, notadamente a prova
testemunhal, entendeu a Turma Julgadora que o reclamante não se
desvencilhou do seu ônus de provar vício de consentimento na
conversão de um terço das férias em abono pecuniário.
Não se vislumbra, na hipótese, as violações mencionadas pelo
reclamante.
E conclusão diversa depende do revolvimento de fatos e provas dos
autos, o que não é permitido nesta instância recursal extraordinária
(Súmula nº 126, TST).
Inviável, portanto, o seguimento do apelo.
DA INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 791-A, §4º, DA CLT –
DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA.
Alegações:
a)violação ao art. 791-A, §4º, da CLT;
Requer o Reclamante que seja declarada a inconstitucionalidade e
inaplicabilidade ao presente processo do art. 791-A, §4º, da CLT.
A Turma Julgadora, sobre o tema, destacou:
Examinando os autos, verifica-se que a quantia da condenação (R$
2.003,48) corresponde a somente 0,3% do valor atribuído à causa
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(R$ 564.491,77), de modo que, a toda evidência, o reclamante não
foi sucumbente em parte mínima do pedido (art. 86, parágrafo
único, do CPC).
Por outro lado, como se sabe, o E. STF, nos autos da ADI 5766,
declarou a inconstitucionalidade parcial do §4º do art. 791-A da
CLT, que trata sobre o pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais pela parte beneficiária da justiça gratuita.
Todavia, a concessão da gratuidade judiciária não afasta a
responsabilidade do beneficiário pelos honorários advocatícios
decorrentes de sua sucumbência, a teor do art. 98, § 2°, do CPC.
Nesse sentido, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI
5766, deixou assente que a inconstitucionalidade do § 4° do art. 791
-A diz respeito apenas a exclusão da parte referente à oração
concessiva "...desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em
outro processo, créditos capazes de suportar a despesa...", não
havendo óbice à condenação do trabalhador ao pagamento de
honorários advocatícios sucumbenciais, ainda que beneficiário da
justiça gratuita.
Assim, não se pode deixar de condenar o autor ao pagamento da
verba honorária, incidente sobre os pedidos julgados
improcedentes, sob pena de afronta ao art. 791-A da CLT.
De todo modo, inobstante a possibilidade de o beneficiário da
justiça gratuita ser condenado ao pagamento de honorários
advocatícios sucumbenciais, a cobrança do valor fica suspensa e
condicionada à comprovação de modificação da capacidade
econômica da parte.
No caso em tela, a sentença condenou o reclamante ao pagamento
da verba honorária, todavia, sob condição de suspensão da
exigibilidade, o que impele reconhecer sua correção.
Por fim, como já decidido em linhas pretéritas, o percentual pelo
juízo de origem (10%) fixado está em conformidade com a
complexidade da ação e o trabalho desempenhado pelos patronos
dos reclamados, nos termos do art. 791-A, § 2º, da CLT.
Nada a reformar, no particular.
Vê-se que o posicionamento adotado pela turma está em sintonia
com o entendimento adotado pelo Supremo Tribunal Federal, de
modo que é inviável o reexame pretendido.
Denego seguimento, no ponto.
DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - DA EXCLUSÃO DA
CONDENAÇÃO DO RECLAMANTE
Alegações:
a)violação ao art. 86, do CPC.
Constitui ônus da parte recorrente indicar o trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia,
objeto do recurso de revista, exigência legal que não foi observada
pela recorrente.
A parte recorrente não indicou o trecho do acórdão que
consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do
recurso de revista no tocante ao tema em análise, conforme exige o
inciso §1º-A, inciso I, do art. 896 da CLT.
Mesmo que se trate de temas correlatos, é necessário transcrever,
em cada tópico do recurso, o trecho do acórdão que trata sobre a
tese impugnada, com a correspondente fundamentação.
Segue julgado do TST sobre esse pressuposto formal, representada
pela sua respectiva ementa:
"[…] DOENÇA OCUPACIONAL. DANOS MATERIAIS . DANOS
MORAIS. VALOR ARBITRADO. ÓBICE DO ART. 896, § 1.º-A, I E
III, DA CLT . A parte recorrente transcreveu no recurso de revista o
inteiro teor do acórdão recorrido nos temas em debate, com
destaques em determinados trechos . Todavia, não foi preenchido o
requisito do art. 896, § 1 . º-A, I e III, da CLT, pois procedeu à
transcrição dos temas objeto de insurgência em bloco, e apenas no
início das razões recursais . De fato, esta Corte entende que a
transcrição de trecho do acórdão recorrido, no início ou no
final das razões do recurso, não atende à exigência, sendo
necessário que a parte promova a correlação das teses
discutidas. Com efeito, a redação do art. 896, § 1 . º-A, I, da CLT
exige que a demonstração de violação de lei ou da Constituição
Federal, contrariedade a súmula ou divergência jurisprudencial seja
feita de forma analítica, com a indicação do ponto impugnado e a
correspondente dedução dos motivos pelos quais se entende que
aquele ponto da decisão implica violação de lei ou da Constituição
Federal ou diverge de outro julgado. Para cada pretensão
recursal, deve a parte formular tópico próprio com as
transcrições, as alegações e os fundamentos próprios, não
podendo mesclá-los, sob pena de não conhecimento, seja por
deficiência na transcrição (que deve ser feita em separado para
cada tema), seja por deficiência no cotejo analítico, ainda que
os temas sejam correlatos. O recurso de revista, portanto,
descumpriu o art. 896, § 1 . º-A, I e III, da CLT neste particular.
Agravo não provido" (Ag-AIRR-10129-22.2021.5.15.0055, 2ª Turma,
Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, DEJT 01/03/2024).
Desse modo, o conhecimento do presente apelo se mostra inviável,
diante do descumprimento do pressuposto de recorribilidade
previsto na norma legal ora tratada.
DA MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS
EM FAVOR DO PATRONO DO RECLAMANTE
Alegações:
a)violação ao art. 791-A, §2º, da CLT.
Sustenta o reclamante que “o percentual fixado pelo Juízo a quo
não se revela apto a remunerar condignamente o trabalho do
patrono da recorrente, mormente pela complexidade, natureza e
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importância da causa.”
A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou:
A exemplo do que se observa em relação aos honorários
advocatícios sucumbenciais deferidos aos patronos dos
reclamados, a verba honorária deferida ao advogado do reclamante
encontra-se compatível com o trabalho realizado pelo causídico e o
tempo exigido para o seu serviço, sobretudo considerando tratar-se
de matéria repetitiva patrocinada pelos mesmos advogados,
inclusive utilizando-se de provas produzidas em outros processos
(Reclamação Trabalhista n.º 0000157-34.2023.5.13.0016, por
exemplo) e obtidas no presente feito a título de prova emprestada.
Isso posto, rejeito a pretensão.
Na hipótese, não se verifica possível ofensa ao dispositivo legal
suscitado, visto que foram observados, na fixação do percentual
devido, os parâmetros estabelecidos pelo legislador, de modo que a
quantia arbitrada a título de honorários está em consonância com o
art. 791-A da CLT.
Além disso, o TST firmou entendimento no sentido de que a
majoração ou redução do percentual fixado a título de honorários
sucumbenciais demanda a reanálise do quadro fático delineado no
acórdão, o que encontra óbice na Súmula n. 126 do TST.
Segue julgado nesse sentido, representado pela respectiva ementa:
[...] 2 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS.
PERCENTUAL. REDUÇÃO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA.
2.1. Na hipótese, a Corte de origem majorou o percentual arbitrado
pela sentença a título de honorários advocatícios para 15% sobre o
valor líquido da condenação, registrando que, "se a lide envolve
apuração de haveres resilitórios em ação de consignação em
pagamento ajuizada pelo ex-empregador, a controvérsia exigiu
esmerado trabalho por parte do advogado do Espólio". 2.2. Nesses
termos, o acolhimento do pedido de redução do percentual fixado
pela Corte a quo demandaria o revolvimento do conjunto fático-
probatório acostado aos autos, procedimento vedado nesta esfera
recursal pela Súmula 126 do TST . Ademais, destaca-se que o
percentual de honorários advocatícios foi arbitrado dentro dos
limites legais previstos no caput do art. 791-A da CLT. 2.3. As
razões recursais não desconstituem os fundamentos da decisão
agravada. Agravo não provido" (Ag-AIRR-131-07.2022.5.17.0001,
8a Turma, Relatora Ministra Delaide Alves Miranda Arantes, DEJT
19/12/2023).
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao recurso.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos Recursos de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias; e
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GM/RIC
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0001049-22.2023.5.13.0022
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE LUAN KEVEN FERREIRA SOARES
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
RECORRIDO ALM CURSOS
PROFISSIONALIZANTES LTDA
ADVOGADO JOSE FELIPE GOMES
BARBOSA(OAB: 28647/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUAN KEVEN FERREIRA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0533915
proferida nos autos.
RECORRENTE: LUAN KEVEN FERREIRA SOARES
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 27.02.2024 – ID.
9261ee3; recurso de revista interposto em 08.03.2024 – ID.
241f1e9).
Regular a representação processual (ID. 71bb578).
Preparo recursal (deferido os benefícios da gratuidade judicial ID.
f6b1b32).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
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DO PERÍODO CLANDESTINO
Alegações:
a) violação ao art. 29 da CLT;
b) divergência jurisprudencial.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é cabível na hipótese
a análise de violação à legislação infraconstitucional e divergência
jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do Apelo.
DO ASSÉDIO MORAL E RESCISÃO INDIRETA
Alegações:
a) ofensa aos arts. 5º, X da CF;
b) violação ao art. 483, b e d da CLT; art. 186 e 927 do CC;
c) divergência jurisprudencial.
Sobre o tema, a Primeira Turma deste Regional decidiu:
O assédio moral representa conduta grave patronal contra os seus
empregados, e por isso, exige prova robusta para sua configuração,
cabendo ao reclamante o ônus dessa prova (art. 818 da CLT).
Desse modo, cabe àquele que alega comprovar de forma cabal que
a conduta do réu é potencialmente capaz de infligir dano à
personalidade. Na verdade, não se pode permitir que todo e
qualquer motivo tenha o condão autorizativo de configurar dano ou
abalo psicológico à figura do empregado.
Observa-se, entretanto, que do ônus de provar o assédio sofrido, o
autor não se desincumbiu a contento.
Portanto, não havia um tratamento específico grosseiro e de
perseguição em relação ao empregado que pudesse caracterizar o
assédio moral perseguido. Observa-se que havia, apenas, cobrança
de resultados.
Outrossim, a testemunha ouvida, que chegou a ser chefe do
reclamante, asseverou que "não fazia cobranças de forma
coercitiva".
O fato de que a prova testemunhal aponta no sentido de cobranças
terem sido feitas pelos supervisores da reclamada à equipe não as
enquadram como condutas abusivas. É que o empregador, no
exercício de seu poder diretivo, pode exigir da equipe de trabalho o
cumprimento de metas a serem atingidas no desenvolvimento de
suas atividades, mesmo porque se o empregador é quem assume
os riscos de seu negócio, por certo também possui o direito de
primar pelo sucesso na organização empresarial.
Já o assédio moral só pode ser reconhecido quando houver abuso
de direito pelo exercício desproporcional do poder diretivo.
No caso, não há provas que revelem prática de terror psicológico ou
perseguição. Quando muito, uma postura mais incisiva dos
superiores do reclamante, que, por si só, não comprovam a lesão
moral sustentada; tampouco o abalo psicológico do autor que
apenas fora ventilado de forma vaga, sem qualquer prova nesse
sentido; tanto documental como testemunhal.
Ademais, mero dissabor ou exasperação estão fora da órbita do
dano moral, porquanto, além de fazerem parte da normalidade a
que todos estão sujeitos, tais situações não são intensas e
duradouras a ponto de romper o equilíbrio psicológico do indivíduo.
Do contrário, estar-se-ia contribuindo para a banalização do dano
moral, ensejando ações judiciais na busca de indenizações pelos
mais triviais aborrecimentos.
Como bem asseverou o magistrado de primeiro grau, observa que o
Réu realizou todos os depósitos fundiários na conta vinculada do
Autor, conforme extrato analítico (Id. 8b498e8), não havendo
diferenças a serem depositadas. Quanto à alegação das outras
causas motivadoras apontadas na exordial, se tem que o labor em
horas extraordinárias desafia o pagamento das mesmas, não
servindo de motivação para justa causa do empregador.
No que se refere à alegação de cobranças de metas excessivas, o
tema já foi esgotado no tópico acima quando verificado que o que
ocorria eram reuniões entre a equipe de colaboradores e seus
superiores, com vista a demonstrar as metas e fazer as cobranças
para o mês seguinte, tudo na forma permitida pelo poder diretivo do
empregador, não havendo qualquer comprovação de exposição
indevida do Autor aos demais colaboradores.
Assim, improcede o pedido de declaração da rescisão indireta do
contrato de trabalho.
Como se pode observar dos termos do julgado, esta Turma
entendeu que, na hipótese, não há prova de conduta ilícita patronal,
ônus que caberia ao postulante.
Conforme disposto no art. 896, § 9º, da CLT “nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão, não vislumbro “violação
direta da Constituição Federal”.
Ademais, infere-se que o julgador firmou convencimento, quanto à
temática, com base no contexto probatório dos autos e, portanto,
uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
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nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do C. TST.
Por outro lado, ante a restrição imposta pelo art. 896, § 9º da CLT,
incabível a análise de ofensa à legislação infraconstitucional e
divergência jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias; e
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FC/RIC
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AIRO-0000863-90.2023.5.13.0024
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE WARLEY OLIVEIRA GOMES
ADVOGADO DHIEGO ARAUJO DE
VASCONCELOS GOMES(OAB:
19934/PB)
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO CARVALHO DE
MACEDO(OAB: 22591/PB)
AGRAVADO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 745dc67
proferida nos autos.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 27.02.2024 – Id
60aa9ad; recurso apresentado em 08.03.2024 - Id 38b819e).
Regular a representação processual (Id 8e8e6ee).
Preparo dispensado (Justiça gratuita - Id 324b2e4).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
DO INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA
Alegações:
a) violação ao art. 7º, XXII, da CF;
b) violação aos artigos 200, inciso V e art. 253 da CLT;
c)violação à Súmula 438, do TST;
d)divergência jurisprudencial.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 27.02.2024 – Id
60aa9ad; recurso apresentado em 08.03.2024 - Id 38b819e).
Regular a representação processual (Id 8e8e6ee).
Preparo dispensado (Justiça gratuita - Id 324b2e4).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
DO INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA
Alegações:
a) violação ao art. 7º, XXII, da CF;
b) violação aos artigos 200, inciso V e art. 253 da CLT;
c)violação à Súmula 438, do TST;
d)divergência jurisprudencial.
O recurso não preenche o requisito constante no inciso I, §1º-A, do
art. 896 da CLT, uma vez que o recorrente transcreveu quase que
integralmente o trecho do capítulo do acórdão que retrata o tema
impugnado, sem a indicação ou destaque do trecho que
consubstancia o prequestionamento da controvérsia, de modo que
não restou atendido o requisito previsto no mencionado dispositivo.
Sobre esse pressuposto, o TST já decidiu que a inobservância da
formalidade ora tratada inviabiliza o conhecimento da revista,
conforme julgado a seguir transcrito, representado pela sua
respectiva ementa:
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA DO AUTOR . LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. 1.
DIFERENÇAS DE BÔNUS DE 2012, 2013 E 2014. NÃO
ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ARTIGO 896, §1º-
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 178
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA .
Entre as alterações promovidas à sistemática recursal pela Lei nº
13.015/2014 encontra-se a criação de pressuposto intrínseco do
recurso de revista, no qual a parte deve, obrigatoriamente ,
transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da
decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem
sobre a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da
discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas
contidas no acórdão regional acerca do tema invocado no
recurso. Essa é a previsão do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, no qual
"Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o
trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento
da controvérsia objeto do recurso de revista". Na presente situação,
a transcrição do capítulo do acórdão, quase integralmente, todo em
itálico, sem a delimitação do ponto de insurgência objeto das razões
do recurso de revista - mediante o destaque do trecho em que
foram adotados os argumentos do acórdão regional para o deslinde
da controvérsia -, não atende ao previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da
CLT. Tal procedimento impede, por consequência, a observância
dos demais requisitos contidos nos incisos II e III do artigo 896, § 1º-
A, da CLT: a demonstração analítica (que se faz por meio da
argumentação) entre os dispositivos e verbetes apontados e o
trecho da decisão destacada no apelo. Inviável o processamento do
recurso de revista em que a parte desatende à disciplina do referido
dispositivo, que lhe atribui tal ônus. Agravo conhecido e não provido
(Ag-AIRR-101495-89.2016.5.01.0029, 7ª Turma, Relator Ministro
Claudio Mascarenhas Brandao, DEJT 16/02/2024).
Desse modo, inviável a admissão do apelo revisional, nos termos
propostos pelo recorrente.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias; e
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho
GVP/GM/RIC
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AIRO-0000863-90.2023.5.13.0024
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE WARLEY OLIVEIRA GOMES
ADVOGADO DHIEGO ARAUJO DE
VASCONCELOS GOMES(OAB:
19934/PB)
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO CARVALHO DE
MACEDO(OAB: 22591/PB)
AGRAVADO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WARLEY OLIVEIRA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 745dc67
proferida nos autos.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 27.02.2024 – Id
60aa9ad; recurso apresentado em 08.03.2024 - Id 38b819e).
Regular a representação processual (Id 8e8e6ee).
Preparo dispensado (Justiça gratuita - Id 324b2e4).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
DO INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA
Alegações:
a) violação ao art. 7º, XXII, da CF;
b) violação aos artigos 200, inciso V e art. 253 da CLT;
c)violação à Súmula 438, do TST;
d)divergência jurisprudencial.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 27.02.2024 – Id
60aa9ad; recurso apresentado em 08.03.2024 - Id 38b819e).
Regular a representação processual (Id 8e8e6ee).
Preparo dispensado (Justiça gratuita - Id 324b2e4).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
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3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 179
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
DO INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA
Alegações:
a) violação ao art. 7º, XXII, da CF;
b) violação aos artigos 200, inciso V e art. 253 da CLT;
c)violação à Súmula 438, do TST;
d)divergência jurisprudencial.
O recurso não preenche o requisito constante no inciso I, §1º-A, do
art. 896 da CLT, uma vez que o recorrente transcreveu quase que
integralmente o trecho do capítulo do acórdão que retrata o tema
impugnado, sem a indicação ou destaque do trecho que
consubstancia o prequestionamento da controvérsia, de modo que
não restou atendido o requisito previsto no mencionado dispositivo.
Sobre esse pressuposto, o TST já decidiu que a inobservância da
formalidade ora tratada inviabiliza o conhecimento da revista,
conforme julgado a seguir transcrito, representado pela sua
respectiva ementa:
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA DO AUTOR . LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. 1.
DIFERENÇAS DE BÔNUS DE 2012, 2013 E 2014. NÃO
ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ARTIGO 896, §1º-
A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA .
Entre as alterações promovidas à sistemática recursal pela Lei nº
13.015/2014 encontra-se a criação de pressuposto intrínseco do
recurso de revista, no qual a parte deve, obrigatoriamente ,
transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da
decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem
sobre a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da
discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas
contidas no acórdão regional acerca do tema invocado no
recurso. Essa é a previsão do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, no qual
"Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o
trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento
da controvérsia objeto do recurso de revista". Na presente situação,
a transcrição do capítulo do acórdão, quase integralmente, todo em
itálico, sem a delimitação do ponto de insurgência objeto das razões
do recurso de revista - mediante o destaque do trecho em que
foram adotados os argumentos do acórdão regional para o deslinde
da controvérsia -, não atende ao previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da
CLT. Tal procedimento impede, por consequência, a observância
dos demais requisitos contidos nos incisos II e III do artigo 896, § 1º-
A, da CLT: a demonstração analítica (que se faz por meio da
argumentação) entre os dispositivos e verbetes apontados e o
trecho da decisão destacada no apelo. Inviável o processamento do
recurso de revista em que a parte desatende à disciplina do referido
dispositivo, que lhe atribui tal ônus. Agravo conhecido e não provido
(Ag-AIRR-101495-89.2016.5.01.0029, 7ª Turma, Relator Ministro
Claudio Mascarenhas Brandao, DEJT 16/02/2024).
Desse modo, inviável a admissão do apelo revisional, nos termos
propostos pelo recorrente.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias; e
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho
GVP/GM/RIC
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000898-19.2023.5.13.0002
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE DJ COMERCIO E DISTRIBUIDORA
DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
RECORRIDO SAMUEL ALVES DA SILVA
ADVOGADO ARTHUR DE LIMA BATISTA(OAB:
27474/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMUEL ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b8ff57f
proferida nos autos.
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DO RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 27.02.2024 - ID.
04009bc; recurso apresentado em 06.03.2024 - ID. 50b0de2).
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3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 180
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
Regular a representação processual (ID. 29f5fec).
Dispensado o preparo (Justiça Gratuita - ID. 2793bb4).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
PRESCRIÇÃO TOTAL. ANUÊNIOS
A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte
recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia
o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista,
exigência legal que não foi devidamente observada pela recorrente.
Com efeito, para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896,
§ 1º - A, inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das
razões de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos –
contra as quais a parte efetivamente pretende reformar.
Registre-se, por oportuno, que a transcrição integral da decisão
regional no início das razões de mérito do recurso de revista, sem
destaque, ou fora dos tópicos recursais adequados, dissociada das
razões recursais, não atende ao disposto no art. 896, § 1º-A, da
CLT.
Nessa esteira de raciocínio tem se manifestado o Colendo do TST,
conforme se vê dos arestos adiante reproduzidos, in verbis:
"I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO PELA RECLAMADA. LEIS 13.015/2014 E
13.467/2017 DIFERENÇAS DE COMISSÕES. CANCELAMENTO
DE VENDA. ESTORNO. RISCO DA ATIVIDADE ECONÔMICA.
TRANSCENDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. A jurisprudência
desta Corte assentou o entendimento no sentido de que a
interpretação dada à expressão "ultimada a transação" , prevista no
art. 466 da CLT, refere-se ao negócio efetivado. Assim, a
inadimplência ou o cancelamento da compra pelo cliente não
autoriza o empregador a estornar as comissões do empregado, pois
não cabe ao empregado suportar os riscos da atividade econômica.
Precedentes. Incidência da Súmula 333/TST e do art. 896, § 7º, da
CLT e Agravo de instrumento a que se nega provimento. II -
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE.
LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 INDENIZAÇÃO POR USO DE
IMAGEM E PEDIDOS LÍQUIDOS - LIMITES DA LIDE.
INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS
PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I E III, DA CLT.
TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A transcrição de
forma conjunta de trechos do acórdão regional relativos às
matérias impugnadas, sem a delimitação do objeto da
insurgência ou, ainda, a transcrição no início do recurso,
dissociada das razões de reforma, não se revela suficiente ao
atendimento do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Precedentes.
Recurso de revista de que não se conhece" (RRAg-433-
03.2021.5.12.0036, 3ª Turma, Relator Ministro Alberto Bastos
Balazeiro, DEJT 16/02/2024).
"AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA - DISPENSA DE EMPREGADO PÚBLICO
- NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO RECURSAL
PREVISTO NO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. A transcrição em
bloco único, ao início do recurso de revista, dos trechos do
acórdão regional alusivos aos mais diversos tópicos
abordados no apelo não atende o requisito recursal previsto no
art. 896, § 1º-A, I, da CLT, uma vez que incumbe ao recorrente
proceder ao cotejo analítico entre a fundamentação do acórdão
recorrido e as teses recursais, o que se dá no capítulo aberto
no arrazoado de revista para tratar de cada matéria jurídica
objeto de insurgência recursal. Agravo interno desprovido" (Ag-
Ag-AIRR-10618-26.2020.5.03.0056, 2ª Turma, Relatora
Desembargadora Convocada Margareth Rodrigues Costa, DEJT
24/03/2023).
"AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. VIGÊNCIA DAS LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017.
INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS
PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA
NÃO RECONHECIDA. A transcrição de forma conjunta de
trechos do acórdão regional relativos às matérias impugnadas,
sem a delimitação do objeto da insurgência ou, ainda, a
transcrição no início do recurso, dissociada das razões de
reforma, não se revela suficiente ao atendimento do art. 896, §
1º-A, I e III, da CLT. Agravo a que se nega provimento" (Ag-AIRR-
10863-74.2018.5.15.0023, 3ª Turma, Relator Ministro Alberto
Bastos Balazeiro, DEJT 03/03/2023).
"AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO.
DIFERENÇAS SALARIAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO NO INÍCIO DAS
RAZÕES RECURSAIS. NÃO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS
CONTIDOS NO ART 896, §1º-A, I, e III, DA CLT. AUSÊNCIA DE
COTEJO ANALÍTICO. PREJUDICADO O EXAME DA
TRANSCENDÊNCIA. A transcrição integral da decisão regional
no início das razões de mérito do recurso de revista e fora dos
tópicos recursais adequados não atende ao disposto no art.
896, § 1º-A, da CLT, uma vez que não há, nesse caso,
determinação precisa das teses do Tribunal Regional
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 181
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
combatidas no apelo, nem demonstrações analíticas das
violações e divergência apontadas, na forma prevista no
aludido dispositivo. Há precedentes. Agravo conhecido e
desprovido" (Ag-AIRR-674-03.2020.5.08.0010, 8ª Turma, Relator
Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT 03/10/2022).
"RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. PARTE
REPRESENTADA POR SINDICATO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL
DO ACÓRDÃO REGIONAL NO INÍCIO DAS RAZÕES
RECURSAIS. A ausência de transcrição ou de delimitação dos
fundamentos fáticos e jurídicos relevantes para a compreensão
da controvérsia implica defeito formal grave, insanável. A
transcrição integral do acórdão regional, no início das razões
recursais não satisfaz o requisito do art. 896, §1º-A, I, da CLT.
Precedentes. Recurso de revista não conhecido" (RR-1000535-
25.2019.5.02.0434, 2ª Turma, Relatora Ministra Morgana de
Almeida Richa, DEJT 18/03/2022).
AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE
REVISTA. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI
13.015/2014. ADESÃO A PDV. QUITAÇÃO. TRANSCRIÇÃO DO
ACÓRDÃO REGIONAL NO INÍCIO DAS RAZÕES DO RECURSO
DE REVISTA. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO . ART. 896, §
1º-A, INCISOS I E III, DA CLT. INOBSERVÂNCIA. Impõe-se
confirmar a decisão agravada, tendo em vista a constatação de que,
no recurso interposto na vigência da Lei n.º 13.015/2014, a parte
recorrente não cumpre o requisito imposto pelo art. 896, § 1º-A, I e
III, da CLT . Agravo de instrumento conhecido e não provido. (AIRR-
11815-22.2015.5.15.0132, 1ª Turma , Relator Ministro Hugo Carlos
Scheuermann, DEJT 20/09/2019 – grifos nossos).
RECURSO DE REVISTA REGIDO PELAS LEIS 13.015/2014 E
13.467/2017 . COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO RECORRIDO NO
INÍCIO DAS RAZÕES DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA
DO NECESSÁRIO COTEJO ANALÍTICO (INOBSERVÂNCIA DO
ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT ) . A transcrição de trecho do
acórdão regional no início das razões recursais, dissociada das
razões de reforma, não atende ao disposto no art. 896, §1º-A, I,
e III, da CLT, porquanto não permite a promoção do necessário
cotejo analítico . Logo, inviável o processamento do recurso de
revista. Recurso de revista não conhecido (RR-98-
09.2018.5.22.0101, 2ª Turma , Relatora Ministra Delaide Miranda
Arantes, DEJT 05/06/2020 – grifos nossos).
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA EM
FACE DE DECISÃO PUBLICADA APÓS A VIGÊNCIA DAS LEIS Nº
13.015/2014 E 13.467/2017.(...) 2. DIFERENÇAS SALARIAIS.
SALÁRIO NORMATIVO PARA A FUNÇÃO DO EMPREGADO.
TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO REGIONAL NO
INÍCIO DA PEÇA RECURSAL, DISSOCIADA DAS RAZÕES DE
REFORMA. NÃO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS CONTIDOS
NO ART 896, §1º-A, I e III, DA CLT. - AUSÊNCIA DE COTEJO
ANALÍTICO - LEI 13.015/2014. A transcrição de trecho
representativo do acórdão, no início das razões do mérito do
recurso de revista e fora do tópico recursal adequado, não
atende ao disposto no art. 896, § 1º-A, da CLT, uma vez que não
há, nesse caso, determinação precisa das teses do Regional
combatidas no apelo, nem demonstrações analíticas das
violações apontadas, porquanto os fundamentos estão
alocados em tópico diverso no recurso de revista . (...) (AIRR-
101447-60.2017.5.01.0041, 3ª Turma , Relator Ministro Alexandre
de Souza Agra Belmonte, DEJT 19/06/2020 – grifos nossos).
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto na mencionada norma legal.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FC/RIC
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000957-92.2023.5.13.0006
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE GILSON GOMES DA SILVA
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RECORRENTE VIA VAREJO S.A.
ADVOGADO LEONARDO SANTINI
ECHENIQUE(OAB: 249651/SP)
RECORRENTE ASAP LOG - LOGISTICA E
SOLUCOES LTDA.
ADVOGADO LEONARDO SANTINI
ECHENIQUE(OAB: 249651/SP)
RECORRIDO ASAP LOG - LOGISTICA E
SOLUCOES LTDA.
ADVOGADO LEONARDO SANTINI
ECHENIQUE(OAB: 249651/SP)
RECORRIDO GILSON GOMES DA SILVA
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
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3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 182
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
RECORRIDO VIA VAREJO S.A.
ADVOGADO LEONARDO SANTINI
ECHENIQUE(OAB: 249651/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASAP LOG - LOGISTICA E SOLUCOES LTDA.
- GILSON GOMES DA SILVA
- VIA VAREJO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 27d064d
proferida nos autos.
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 23.02.2024 – Id
16c258b; recurso apresentado em 06.03.2024 - Id 6c860ca)
Regular a representação processual (Id 33e5000).
Preparo dispensado (Justiça gratuita - Id 3e5fde4 / fd65446).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
DAS DIFERENÇAS SALARIAIS
Alegações:
a)violação aos artigos 9º e 468, da CLT;
b)violação ao art. 7º, VI, da CF;
c)divergência jurisprudencial;
Constitui ônus da parte recorrente indicar o trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia
objeto do recurso de revista, exigência legal que não foi
devidamente observada pela recorrente.
É que o trecho reproduzido nas razões recursais não é suficiente ao
presente desiderato. Com efeito, para atendimento do cotejo
analítico exigido no art. 896, § 1º - A, inciso I, da CLT, mister se faz
a transcrição de excertos das razões de decidir do acórdão –
fundamentos fáticos e jurídicos – os quais a parte efetivamente
pretende reformar.
Nessa esteira de raciocínio tem se manifestado o Colendo do TST,
conforme se vê dos arestos adiante reproduzidos, in verbis:
[…] MOTORISTA. NÃO ENQUADRAMENTO NO ART. 62, I, DA
CLT. CONTROLE DA JORNADA DE TRABALHO. HORAS
EXTRAS. NÃO OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 896,
§ 1º-A, I E III, DA CLT. A despeito das razões expostas pela
agravante, deve ser mantida a decisão pela qual foi negado
seguimento ao Agravo de Instrumento, ainda que por fundamento
diverso. No caso, compulsando-se os autos, verifica-se que não
foram observados os requisitos elencados no art. 896, § 1º-A, I
e III, da CLT. Dentre os pressupostos intrínsecos de
admissibilidade do Recurso de Revista, acrescidos pela Lei nº
13.015/2014, consta a exigência de que o recorrente proceda à
transcrição do trecho do acórdão recorrido que contemple
todos os fundamentos de fato e direito que alicerçaram a
decisão regional, o que não ocorreu no caso em apreço. […].
Agravo conhecido e não provido. (TST; Ag-AIRR 0011128-
51.2016.5.03.0065; Primeira Turma; Rel. Min. Luiz José Dezena da
Silva; DEJT 08/05/2023; Pág. 174) (grifei)
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. PLANO DE SAÚDE.
PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DE NATUREZA
PROCESSUAL. NÃO OBSERVÂNCIA. TRECHO QUE
CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO
INSUFICIENTE. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT.
TRANSCENDÊNCIA. EMISSÃO DE JUÍZO POSITIVO.
IMPOSSIBILIDADE. I. Não merece reparos a decisão unipessoal
em relação ao tema, pois a não observância da exigência prevista
no art. 896, § 1º-A, I, da CLT inviabiliza a emissão de juízo positivo
da transcendência. II. No caso dos autos, a parte recorrente
procedeu a uma transcrição insuficiente do acórdão regional,
que não espelha fatos essenciais registrados no acórdão
regional, tampouco a completude da fundamentação adotada.
Ausente, assim, a correta delimitação do trecho em que repousa o
prequestionamento matéria. III. Agravo interno de que se conhece e
a que se nega provimento. (TST; Ag-ED-ED-AIRR 1000784-
70.2020.5.02.0262; Sétima Turma; Rel. Min. Evandro Pereira
Valadão Lopes; DEJT 05/05/2023; Pág. 5844) (grifei)
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE
REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A,
I A III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O
art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014,
inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista,
consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões
recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os
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3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 183
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate,
com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo
Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses
enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas
em seu apelo. 2. Na hipótese, não basta a mera transcrição de
trecho insuficiente, que não contemple todos os fundamentos
registrados no acórdão regional, porquanto impossibilitado
extrair, com exatidão e completude, todo o quadro fático e
moldura jurídica adotados pelo Tribunal Regional, necessários
ao exame da admissibilidade do recurso de revista. Mantém-se
a decisão recorrida, ainda que por outro fundamento. Agravo
conhecido e desprovido. (TST; Ag-AIRR 1000605-
09.2019.5.02.0445; Quinta Turma; Relª Min. Morgana de Almeida
Richa; DEJT 05/05/2023; Pág. 4567) (grifei)
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
mostra inviável, diante do descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto na mencionada norma legal.
CONCLUSÃO
Denega-se seguimento.
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 23.02.2024 – Id
16c258b; recurso apresentado em 06.03.2024 - Id dec54b3)
Regular a representação processual (Ids b822b0c / 5dc04ca /
bf8e31d / 70ba554).
Preparo regular (ids a4de57e / 65ddf10b / 277f647 / 2cb3823).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
DAS HORAS EXTRAS
Alegações:
a)violação ao artigo 62, I, da CLT;
b)divergência jurisprudencial;
Insurge-se a recorrente contra a decisão regional que a condenou
ao pagamento de horas extras.
Todavia, os trechos transcritos no presente apelo revisional
mostram-se insuficientes para o fim pretendido, porquanto não
abrangem todas as particularidades fático-probatórias existentes no
acórdão, de modo a viabilizar a compreensão exata da matéria
discutida, o que obsta o prosseguimento do recurso de revista.
Nesse sentido, trilha o posicionamento jurisprudencial iterativo,
notório e atual do Tribunal Superior do Trabalho:
“AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. TURNOS ININTERRUPTOS DE
REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO DA JORNADA POR NORMA
COLETIVA. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE
REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A,
I A III, DA CLT.TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.1. O
art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014,
inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista,
consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões
recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os
contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate,
com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo
Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses
enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas
em seu apelo. 2. Na hipótese, não basta a mera transcrição
detrecho insuficiente, que não contemple todos os fundamentos
registrados no acórdão regional, porquanto impossibilitado extrair,
com exatidão e completude, todo o quadro fático e moldura jurídica
adotados pelo Tribunal Regional, necessários ao exame da
admissibilidade do recurso de revista. Mantém-se a decisão
recorrida, conforme jurisprudência pacificada desta Corte. Agravo
conhecido e desprovido”. (Processo: Ag-AIRR - 1000620-
74.2019.5.02.0607. Orgão Judicante:5ª Turma. Relatora: Morgana
de Almeida Richa. Julgamento:21/02/2024.
Publicação:23/02/2024)
"AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. AGRAVO DE
INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS Nºs
13.015/2014 E 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.
GRUPO ECONÔMICO. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DO
TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O
PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. ART. 896, § 1º, I E
III, DA CLT.A transcrição do trecho do acórdão recorrido em que
omitidos fundamentos fáticos e jurídicos do Tribunal Regional
essenciais ao deslinde da controvérsia revela-se insuficiente ao
necessário cotejo analítico entre a tese adotada na decisão
recorrida e os argumentos defendidos na revista, em
descumprimento ao requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I e III, da
CLT. No caso, do trecho transcrito no recurso de revista não
constam todos os contornos fáticos e jurídicos descritos pelo
Tribunal Regional essenciais ao exame da controvérsia relativa à
jornada de trabalho cumprida pelo reclamante”. (Processo: Ag-AIRR
- 1350-57.2017.5.09.0129. Órgão Judicante:3ª Turma. Relator:
Alberto Bastos Balazeiro. Julgamento:20/02/2024.
Publicação:23/02/2024)
"I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. ACÓRDÃO
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017.
INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. DOENÇA
OCUPACIONAL. RECURSO DE REVISTA QUE APRESENTA
TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DA DECISÃO REGIONAL. NÃO
CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, I E III,
DA CLT. LEI 13.015/2014. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA
PREJUDICADO.Do exame da decisão regional, extrai-se que, ao
reformar a sentença para deferir ao autor a indenização por danos
extrapatrimoniais, o e. TRT concluiu, com base no laudo pericial,
pela existência de dano e nexo causal a amparar o pleito, uma vez
que as queixas relacionadas ao ombro e à coluna cervical podem
ser constatadas pelo risco ergonômico, que ficou evidenciado pelos
testes de avaliação ergonômica aplicados. A pretensão de reforma
da referida conclusão esbarra no óbice da Súmula 126/TST, tendo
em vista que apenas pelo reexame de fatos e provas seria possível
analisar a alegação de inexistência de dano e nexo causal. Por sua
vez, a parte deixou de transcrever o trecho da decisão de embargos
declaratórios (págs. 544-545), em que a Corte Regional se
manifestou quanto à culpa da empresa. Portanto, ao transcrever
trecho da decisão recorrida que não satisfaz, porque não
contém todos os fundamentos da decisão, a agravante torna
inviável a apreciação das violações indicadas. Precedentes. O
trecho transcrito pela ora agravante, por não conter todos os
fundamentos do v. acórdão regional acerca do tema que se
pretende alçar ao debate nesta c. Corte, não se revela
suficiente para demonstrar, à luz do art. 896, § 1º-A, I e III, da
CLT, a tese que consubstancia o prequestionamento da
controvérsia objeto do recurso de revista. Assim, em virtude do
não atendimento dos requisitos do art. 896, § 1º-A, da CLT, há
óbice processual intransponível, que impede o exame de
mérito da matéria. Por essa razão, fica prejudicado o exame da
transcendência.Agravo de instrumento conhecido e
desprovido”.Processo: RRAg-ARR - 1000022-45.2016.5.02.0472.
Orgão Judicante:8ª Turma. Relator: Alexandre de Souza Agra
Belmonte. Julgamento:13/12/2023. Publicação:26/02/2024(Grifei)
Dessa forma, o seguimento do presente recurso mostra-se inviável,
em virtude da inobservância aos pressupostos de recorribilidade
previstos no art. 896, § 1º-A, da Consolidação das Leis Trabalhistas.
DA INDENIZAÇÃO POR USO DE VEÍCULO PRÓPRIO
Alegações:
a)divergência jurisprudencial;
A recorrente não se conforma com a sua condenação ao
pagamento de indenização por desgaste no veículo do reclamante.
Cabe à parte indicar, de forma clara e objetiva, os fundamentos de
fato e de direito constantes da decisão regional, no tema debatido,
exigência legal que não foi observada pela recorrente.
Isso porque, no caso dos autos, a parte recorrente transcreveu
apenas um pequeno trecho do acórdão, que não abrange todos os
fundamentos de fato e de direito assentados na decisão recorrida, o
que obsta o seguimento da revista, em virtude da inobservância ao
previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
Alegações:
a)divergência jurisprudencial;
A recorrente insurge-se contra a sua condenação ao pagamento de
honorários advocatícios sucumbenciais, no percentual de 10% do
valor líquido da condenação, requerendo a redução para o patamar
de 5%.
No entanto, os trechos transcritos no presente apelo revisional
mostram-se insuficientes para o fim pretendido, porquanto não
apontam os fundamentos fáticos e jurídicos que levaram o Regional
a formar o seu convencimento, de modo a viabilizar a compreensão
exata da matéria discutida, o que obsta o prosseguimento do
recurso de revista.
Nesse sentido é a jurisprudência do C.TST:
AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE
DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017 .
TERCEIRIZAÇÃO TRABALHISTA. ENTIDADES ESTATAIS.
ENTENDIMENTO FIXADO PELO STF NA ADC Nº 16-DF. SÚMULA
331, V, DO TST. ART. 71, § 1º, DA LEI 8.666/93.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT.
EXIGÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS FUNDAMENTOS EM QUE
SE IDENTIFICA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA
OBJETO DE RECURSO DE REVISTA. TRANSCRIÇÃO
INSUFICENTE. ÓBICE ESTRITAMENTE PROCESSUAL. Nos
termos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei n.
13.015/2014, a transcrição dos fundamentos em que se identifica o
prequestionamento da matéria impugnada constitui exigência formal
à admissibilidade do recurso de revista. Havendo expressa
exigência legal de indicação do trecho do julgado que demonstre o
enfrentamento da matéria pelo Tribunal Regional, evidenciando o
prequestionamento, a ausência desse pressuposto intrínseco torna
insuscetível de veiculação o recurso de revista. Nesse sentido,
saliente-se que o pequeno trecho transcrito no apelo, relativo ao
acórdão dos embargos de declaração, não tem o condão de suprir a
exigência preconizada no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, porquanto não
se verificam, no referido excerto, todos os fundamentos de fato e de
direito utilizados pelo TRT no enfrentamento da matéria impugnada.
Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita
observância às normas processuais (art. 557, caput , do CPC/1973;
arts. 14 e 932, IV, "a ", do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível
de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido" (Ag-RR-528-
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95.2015.5.17.0006, 3ª Turma, Relator Ministro Mauricio Godinho
Delgado, DEJT 09/09/2022).
Inviável, portanto, o seguimento do recurso.
CONCLUSÃO
Denega-se seguimento.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos Recursos de Revista interpostos.
Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;e
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias; e
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho
GVP/GM
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000957-92.2023.5.13.0006
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE GILSON GOMES DA SILVA
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RECORRENTE VIA VAREJO S.A.
ADVOGADO LEONARDO SANTINI
ECHENIQUE(OAB: 249651/SP)
RECORRENTE ASAP LOG - LOGISTICA E
SOLUCOES LTDA.
ADVOGADO LEONARDO SANTINI
ECHENIQUE(OAB: 249651/SP)
RECORRIDO ASAP LOG - LOGISTICA E
SOLUCOES LTDA.
ADVOGADO LEONARDO SANTINI
ECHENIQUE(OAB: 249651/SP)
RECORRIDO GILSON GOMES DA SILVA
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RECORRIDO VIA VAREJO S.A.
ADVOGADO LEONARDO SANTINI
ECHENIQUE(OAB: 249651/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASAP LOG - LOGISTICA E SOLUCOES LTDA.
- GILSON GOMES DA SILVA
- VIA VAREJO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 27d064d
proferida nos autos.
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 23.02.2024 – Id
16c258b; recurso apresentado em 06.03.2024 - Id 6c860ca)
Regular a representação processual (Id 33e5000).
Preparo dispensado (Justiça gratuita - Id 3e5fde4 / fd65446).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
DAS DIFERENÇAS SALARIAIS
Alegações:
a)violação aos artigos 9º e 468, da CLT;
b)violação ao art. 7º, VI, da CF;
c)divergência jurisprudencial;
Constitui ônus da parte recorrente indicar o trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia
objeto do recurso de revista, exigência legal que não foi
devidamente observada pela recorrente.
É que o trecho reproduzido nas razões recursais não é suficiente ao
presente desiderato. Com efeito, para atendimento do cotejo
analítico exigido no art. 896, § 1º - A, inciso I, da CLT, mister se faz
a transcrição de excertos das razões de decidir do acórdão –
fundamentos fáticos e jurídicos – os quais a parte efetivamente
pretende reformar.
Nessa esteira de raciocínio tem se manifestado o Colendo do TST,
conforme se vê dos arestos adiante reproduzidos, in verbis:
[…] MOTORISTA. NÃO ENQUADRAMENTO NO ART. 62, I, DA
CLT. CONTROLE DA JORNADA DE TRABALHO. HORAS
EXTRAS. NÃO OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 896,
§ 1º-A, I E III, DA CLT. A despeito das razões expostas pela
agravante, deve ser mantida a decisão pela qual foi negado
seguimento ao Agravo de Instrumento, ainda que por fundamento
diverso. No caso, compulsando-se os autos, verifica-se que não
foram observados os requisitos elencados no art. 896, § 1º-A, I
e III, da CLT. Dentre os pressupostos intrínsecos de
admissibilidade do Recurso de Revista, acrescidos pela Lei nº
13.015/2014, consta a exigência de que o recorrente proceda à
transcrição do trecho do acórdão recorrido que contemple
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 186
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
todos os fundamentos de fato e direito que alicerçaram a
decisão regional, o que não ocorreu no caso em apreço. […].
Agravo conhecido e não provido. (TST; Ag-AIRR 0011128-
51.2016.5.03.0065; Primeira Turma; Rel. Min. Luiz José Dezena da
Silva; DEJT 08/05/2023; Pág. 174) (grifei)
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. PLANO DE SAÚDE.
PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DE NATUREZA
PROCESSUAL. NÃO OBSERVÂNCIA. TRECHO QUE
CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO
INSUFICIENTE. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT.
TRANSCENDÊNCIA. EMISSÃO DE JUÍZO POSITIVO.
IMPOSSIBILIDADE. I. Não merece reparos a decisão unipessoal
em relação ao tema, pois a não observância da exigência prevista
no art. 896, § 1º-A, I, da CLT inviabiliza a emissão de juízo positivo
da transcendência. II. No caso dos autos, a parte recorrente
procedeu a uma transcrição insuficiente do acórdão regional,
que não espelha fatos essenciais registrados no acórdão
regional, tampouco a completude da fundamentação adotada.
Ausente, assim, a correta delimitação do trecho em que repousa o
prequestionamento matéria. III. Agravo interno de que se conhece e
a que se nega provimento. (TST; Ag-ED-ED-AIRR 1000784-
70.2020.5.02.0262; Sétima Turma; Rel. Min. Evandro Pereira
Valadão Lopes; DEJT 05/05/2023; Pág. 5844) (grifei)
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE
REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A,
I A III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O
art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014,
inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista,
consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões
recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os
contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate,
com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo
Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses
enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas
em seu apelo. 2. Na hipótese, não basta a mera transcrição de
trecho insuficiente, que não contemple todos os fundamentos
registrados no acórdão regional, porquanto impossibilitado
extrair, com exatidão e completude, todo o quadro fático e
moldura jurídica adotados pelo Tribunal Regional, necessários
ao exame da admissibilidade do recurso de revista. Mantém-se
a decisão recorrida, ainda que por outro fundamento. Agravo
conhecido e desprovido. (TST; Ag-AIRR 1000605-
09.2019.5.02.0445; Quinta Turma; Relª Min. Morgana de Almeida
Richa; DEJT 05/05/2023; Pág. 4567) (grifei)
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
mostra inviável, diante do descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto na mencionada norma legal.
CONCLUSÃO
Denega-se seguimento.
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 23.02.2024 – Id
16c258b; recurso apresentado em 06.03.2024 - Id dec54b3)
Regular a representação processual (Ids b822b0c / 5dc04ca /
bf8e31d / 70ba554).
Preparo regular (ids a4de57e / 65ddf10b / 277f647 / 2cb3823).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
DAS HORAS EXTRAS
Alegações:
a)violação ao artigo 62, I, da CLT;
b)divergência jurisprudencial;
Insurge-se a recorrente contra a decisão regional que a condenou
ao pagamento de horas extras.
Todavia, os trechos transcritos no presente apelo revisional
mostram-se insuficientes para o fim pretendido, porquanto não
abrangem todas as particularidades fático-probatórias existentes no
acórdão, de modo a viabilizar a compreensão exata da matéria
discutida, o que obsta o prosseguimento do recurso de revista.
Nesse sentido, trilha o posicionamento jurisprudencial iterativo,
notório e atual do Tribunal Superior do Trabalho:
“AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. TURNOS ININTERRUPTOS DE
REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO DA JORNADA POR NORMA
COLETIVA. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE
REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A,
I A III, DA CLT.TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.1. O
art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014,
inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista,
consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões
recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 187
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate,
com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo
Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses
enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas
em seu apelo. 2. Na hipótese, não basta a mera transcrição
detrecho insuficiente, que não contemple todos os fundamentos
registrados no acórdão regional, porquanto impossibilitado extrair,
com exatidão e completude, todo o quadro fático e moldura jurídica
adotados pelo Tribunal Regional, necessários ao exame da
admissibilidade do recurso de revista. Mantém-se a decisão
recorrida, conforme jurisprudência pacificada desta Corte. Agravo
conhecido e desprovido”. (Processo: Ag-AIRR - 1000620-
74.2019.5.02.0607. Orgão Judicante:5ª Turma. Relatora: Morgana
de Almeida Richa. Julgamento:21/02/2024.
Publicação:23/02/2024)
"AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. AGRAVO DE
INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS Nºs
13.015/2014 E 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.
GRUPO ECONÔMICO. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DO
TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O
PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. ART. 896, § 1º, I E
III, DA CLT.A transcrição do trecho do acórdão recorrido em que
omitidos fundamentos fáticos e jurídicos do Tribunal Regional
essenciais ao deslinde da controvérsia revela-se insuficiente ao
necessário cotejo analítico entre a tese adotada na decisão
recorrida e os argumentos defendidos na revista, em
descumprimento ao requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I e III, da
CLT. No caso, do trecho transcrito no recurso de revista não
constam todos os contornos fáticos e jurídicos descritos pelo
Tribunal Regional essenciais ao exame da controvérsia relativa à
jornada de trabalho cumprida pelo reclamante”. (Processo: Ag-AIRR
- 1350-57.2017.5.09.0129. Órgão Judicante:3ª Turma. Relator:
Alberto Bastos Balazeiro. Julgamento:20/02/2024.
Publicação:23/02/2024)
"I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. ACÓRDÃO
DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017.
INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. DOENÇA
OCUPACIONAL. RECURSO DE REVISTA QUE APRESENTA
TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DA DECISÃO REGIONAL. NÃO
CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, I E III,
DA CLT. LEI 13.015/2014. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA
PREJUDICADO.Do exame da decisão regional, extrai-se que, ao
reformar a sentença para deferir ao autor a indenização por danos
extrapatrimoniais, o e. TRT concluiu, com base no laudo pericial,
pela existência de dano e nexo causal a amparar o pleito, uma vez
que as queixas relacionadas ao ombro e à coluna cervical podem
ser constatadas pelo risco ergonômico, que ficou evidenciado pelos
testes de avaliação ergonômica aplicados. A pretensão de reforma
da referida conclusão esbarra no óbice da Súmula 126/TST, tendo
em vista que apenas pelo reexame de fatos e provas seria possível
analisar a alegação de inexistência de dano e nexo causal. Por sua
vez, a parte deixou de transcrever o trecho da decisão de embargos
declaratórios (págs. 544-545), em que a Corte Regional se
manifestou quanto à culpa da empresa. Portanto, ao transcrever
trecho da decisão recorrida que não satisfaz, porque não
contém todos os fundamentos da decisão, a agravante torna
inviável a apreciação das violações indicadas. Precedentes. O
trecho transcrito pela ora agravante, por não conter todos os
fundamentos do v. acórdão regional acerca do tema que se
pretende alçar ao debate nesta c. Corte, não se revela
suficiente para demonstrar, à luz do art. 896, § 1º-A, I e III, da
CLT, a tese que consubstancia o prequestionamento da
controvérsia objeto do recurso de revista. Assim, em virtude do
não atendimento dos requisitos do art. 896, § 1º-A, da CLT, há
óbice processual intransponível, que impede o exame de
mérito da matéria. Por essa razão, fica prejudicado o exame da
transcendência.Agravo de instrumento conhecido e
desprovido”.Processo: RRAg-ARR - 1000022-45.2016.5.02.0472.
Orgão Judicante:8ª Turma. Relator: Alexandre de Souza Agra
Belmonte. Julgamento:13/12/2023. Publicação:26/02/2024(Grifei)
Dessa forma, o seguimento do presente recurso mostra-se inviável,
em virtude da inobservância aos pressupostos de recorribilidade
previstos no art. 896, § 1º-A, da Consolidação das Leis Trabalhistas.
DA INDENIZAÇÃO POR USO DE VEÍCULO PRÓPRIO
Alegações:
a)divergência jurisprudencial;
A recorrente não se conforma com a sua condenação ao
pagamento de indenização por desgaste no veículo do reclamante.
Cabe à parte indicar, de forma clara e objetiva, os fundamentos de
fato e de direito constantes da decisão regional, no tema debatido,
exigência legal que não foi observada pela recorrente.
Isso porque, no caso dos autos, a parte recorrente transcreveu
apenas um pequeno trecho do acórdão, que não abrange todos os
fundamentos de fato e de direito assentados na decisão recorrida, o
que obsta o seguimento da revista, em virtude da inobservância ao
previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
Alegações:
a)divergência jurisprudencial;
A recorrente insurge-se contra a sua condenação ao pagamento de
honorários advocatícios sucumbenciais, no percentual de 10% do
valor líquido da condenação, requerendo a redução para o patamar
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3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 188
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
de 5%.
No entanto, os trechos transcritos no presente apelo revisional
mostram-se insuficientes para o fim pretendido, porquanto não
apontam os fundamentos fáticos e jurídicos que levaram o Regional
a formar o seu convencimento, de modo a viabilizar a compreensão
exata da matéria discutida, o que obsta o prosseguimento do
recurso de revista.
Nesse sentido é a jurisprudência do C.TST:
AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE
DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017 .
TERCEIRIZAÇÃO TRABALHISTA. ENTIDADES ESTATAIS.
ENTENDIMENTO FIXADO PELO STF NA ADC Nº 16-DF. SÚMULA
331, V, DO TST. ART. 71, § 1º, DA LEI 8.666/93.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT.
EXIGÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS FUNDAMENTOS EM QUE
SE IDENTIFICA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA
OBJETO DE RECURSO DE REVISTA. TRANSCRIÇÃO
INSUFICENTE. ÓBICE ESTRITAMENTE PROCESSUAL. Nos
termos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei n.
13.015/2014, a transcrição dos fundamentos em que se identifica o
prequestionamento da matéria impugnada constitui exigência formal
à admissibilidade do recurso de revista. Havendo expressa
exigência legal de indicação do trecho do julgado que demonstre o
enfrentamento da matéria pelo Tribunal Regional, evidenciando o
prequestionamento, a ausência desse pressuposto intrínseco torna
insuscetível de veiculação o recurso de revista. Nesse sentido,
saliente-se que o pequeno trecho transcrito no apelo, relativo ao
acórdão dos embargos de declaração, não tem o condão de suprir a
exigência preconizada no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, porquanto não
se verificam, no referido excerto, todos os fundamentos de fato e de
direito utilizados pelo TRT no enfrentamento da matéria impugnada.
Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita
observância às normas processuais (art. 557, caput , do CPC/1973;
arts. 14 e 932, IV, "a ", do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível
de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido" (Ag-RR-528-
95.2015.5.17.0006, 3ª Turma, Relator Ministro Mauricio Godinho
Delgado, DEJT 09/09/2022).
Inviável, portanto, o seguimento do recurso.
CONCLUSÃO
Denega-se seguimento.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos Recursos de Revista interpostos.
Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;e
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias; e
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho
GVP/GM
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Gabinete do Desembargador Paulo Maia
Notificação
Processo Nº RORSum-0000059-54.2024.5.13.0003
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE INALDO TRANQUILINO DE OLIVEIRA
JUNIOR
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- INALDO TRANQUILINO DE OLIVEIRA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 08/04/2024 09:10, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
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3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 189
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
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JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000059-54.2024.5.13.0003
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE INALDO TRANQUILINO DE OLIVEIRA
JUNIOR
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 08/04/2024 09:10, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
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Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
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Intimem-se.
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ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Gabinete do Desembargador Ubiratan Delgado
Notificação
Processo Nº ROT-0001156-23.2023.5.13.0004
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO ELIABE HELI GONCALVES DE LUNA
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
ADVOGADO GEOVANA DE SOUZA GOMES
MOURA(OAB: 26264/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 08/04/2024 09:00, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
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Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
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Intimem-se.
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ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0001156-23.2023.5.13.0004
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
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3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 190
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO ELIABE HELI GONCALVES DE LUNA
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
ADVOGADO GEOVANA DE SOUZA GOMES
MOURA(OAB: 26264/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIABE HELI GONCALVES DE LUNA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 08/04/2024 09:00, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
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JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio
Notificação
Processo Nº RORSum-0001200-64.2023.5.13.0029
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE JAIR ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAIR ARAUJO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
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Conhecimento por videoconferência: 15/04/2024 09:00, por meio
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JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0001200-64.2023.5.13.0029
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE JAIR ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
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3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 191
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes o que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 15/04/2024 09:00, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
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JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0001110-74.2023.5.13.0023
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ERICK ALVES FERREIRA ALMEIDA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICK ALVES FERREIRA ALMEIDA
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JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0001110-74.2023.5.13.0023
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ERICK ALVES FERREIRA ALMEIDA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes o que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 15/04/2024 09:10, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
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3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 192
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
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Intimem-se.
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JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000282-78.2023.5.13.0023
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE JOSE EVERALDO RODRIGUES
ADVOGADO ANASTACIA DEUSAMAR DE
ANDRADE GONDIM CABRAL DE
VASCONCELOS(OAB: 6592/PB)
ADVOGADO CAIO RICARDO GONDIM CABRAL
DE VASCONCELOS(OAB: 19534/PB)
RECORRENTE EMPRESA AUTO VIACAO
PROGRESSO SA
ADVOGADO RICARDO JOSE VARJAL CARNEIRO
LEAO(OAB: 14177/PE)
ADVOGADO ANTONIO CARLOS DE AGUIAR
ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)
RECORRIDO EMPRESA AUTO VIACAO
PROGRESSO SA
ADVOGADO ANTONIO CARLOS DE AGUIAR
ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)
ADVOGADO RICARDO JOSE VARJAL CARNEIRO
LEAO(OAB: 14177/PE)
ADVOGADO JORGE TASSO DE SOUZA
FILHO(OAB: 20746/PE)
RECORRIDO JOSE EVERALDO RODRIGUES
ADVOGADO CAIO RICARDO GONDIM CABRAL
DE VASCONCELOS(OAB: 19534/PB)
ADVOGADO ANASTACIA DEUSAMAR DE
ANDRADE GONDIM CABRAL DE
VASCONCELOS(OAB: 6592/PB)
RECORRIDO PROGRESSO LOGISTICA E
TRANSPORTE LTDA
ADVOGADO RENATO DE MENDONCA CANUTO
NETO(OAB: 16114/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EVERALDO RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
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De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
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da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
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tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
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JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000282-78.2023.5.13.0023
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE JOSE EVERALDO RODRIGUES
ADVOGADO ANASTACIA DEUSAMAR DE
ANDRADE GONDIM CABRAL DE
VASCONCELOS(OAB: 6592/PB)
ADVOGADO CAIO RICARDO GONDIM CABRAL
DE VASCONCELOS(OAB: 19534/PB)
RECORRENTE EMPRESA AUTO VIACAO
PROGRESSO SA
ADVOGADO RICARDO JOSE VARJAL CARNEIRO
LEAO(OAB: 14177/PE)
ADVOGADO ANTONIO CARLOS DE AGUIAR
ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)
RECORRIDO EMPRESA AUTO VIACAO
PROGRESSO SA
ADVOGADO ANTONIO CARLOS DE AGUIAR
ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)
ADVOGADO RICARDO JOSE VARJAL CARNEIRO
LEAO(OAB: 14177/PE)
ADVOGADO JORGE TASSO DE SOUZA
FILHO(OAB: 20746/PE)
RECORRIDO JOSE EVERALDO RODRIGUES
ADVOGADO CAIO RICARDO GONDIM CABRAL
DE VASCONCELOS(OAB: 19534/PB)
ADVOGADO ANASTACIA DEUSAMAR DE
ANDRADE GONDIM CABRAL DE
VASCONCELOS(OAB: 6592/PB)
RECORRIDO PROGRESSO LOGISTICA E
TRANSPORTE LTDA
ADVOGADO RENATO DE MENDONCA CANUTO
NETO(OAB: 16114/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA AUTO VIACAO PROGRESSO SA
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3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 193
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes o que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 09/04/2024 09:00, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
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Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
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JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000282-78.2023.5.13.0023
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE JOSE EVERALDO RODRIGUES
ADVOGADO ANASTACIA DEUSAMAR DE
ANDRADE GONDIM CABRAL DE
VASCONCELOS(OAB: 6592/PB)
ADVOGADO CAIO RICARDO GONDIM CABRAL
DE VASCONCELOS(OAB: 19534/PB)
RECORRENTE EMPRESA AUTO VIACAO
PROGRESSO SA
ADVOGADO RICARDO JOSE VARJAL CARNEIRO
LEAO(OAB: 14177/PE)
ADVOGADO ANTONIO CARLOS DE AGUIAR
ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)
RECORRIDO EMPRESA AUTO VIACAO
PROGRESSO SA
ADVOGADO ANTONIO CARLOS DE AGUIAR
ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)
ADVOGADO RICARDO JOSE VARJAL CARNEIRO
LEAO(OAB: 14177/PE)
ADVOGADO JORGE TASSO DE SOUZA
FILHO(OAB: 20746/PE)
RECORRIDO JOSE EVERALDO RODRIGUES
ADVOGADO CAIO RICARDO GONDIM CABRAL
DE VASCONCELOS(OAB: 19534/PB)
ADVOGADO ANASTACIA DEUSAMAR DE
ANDRADE GONDIM CABRAL DE
VASCONCELOS(OAB: 6592/PB)
RECORRIDO PROGRESSO LOGISTICA E
TRANSPORTE LTDA
ADVOGADO RENATO DE MENDONCA CANUTO
NETO(OAB: 16114/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PROGRESSO LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes o que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 09/04/2024 09:00, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000822-77.2023.5.13.0007
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE CICERO SANTIAGO DE MOURA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRENTE J C ROCHA COMERCIO DE
MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO JOSEFA LADJANE MARQUES DE
SOUSA(OAB: 23851/PB)
RECORRIDO CICERO SANTIAGO DE MOURA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO J C ROCHA COMERCIO DE
MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO JOSEFA LADJANE MARQUES DE
SOUSA(OAB: 23851/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 194
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
- CICERO SANTIAGO DE MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes o que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 03/04/2024 08:50, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
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JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000822-77.2023.5.13.0007
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE CICERO SANTIAGO DE MOURA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRENTE J C ROCHA COMERCIO DE
MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO JOSEFA LADJANE MARQUES DE
SOUSA(OAB: 23851/PB)
RECORRIDO CICERO SANTIAGO DE MOURA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO J C ROCHA COMERCIO DE
MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO JOSEFA LADJANE MARQUES DE
SOUSA(OAB: 23851/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- J C ROCHA COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes o que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 03/04/2024 08:50, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000942-20.2023.5.13.0008
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE THIAGO SIQUEIRA BEZERRA LIMA
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR PIRES
CAVALCANTI(OAB: 13194/PB)
RECORRIDO NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA. - ME
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
RECORRIDO BRF S.A.
ADVOGADO KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO SIQUEIRA BEZERRA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 195
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes o que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 09/04/2024 09:10, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
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JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000942-20.2023.5.13.0008
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE THIAGO SIQUEIRA BEZERRA LIMA
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR PIRES
CAVALCANTI(OAB: 13194/PB)
RECORRIDO NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA. - ME
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
RECORRIDO BRF S.A.
ADVOGADO KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA. - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes o que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 09/04/2024 09:10, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
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Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
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JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000942-20.2023.5.13.0008
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE THIAGO SIQUEIRA BEZERRA LIMA
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR PIRES
CAVALCANTI(OAB: 13194/PB)
RECORRIDO NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA. - ME
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
RECORRIDO BRF S.A.
ADVOGADO KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRF S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes o que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 09/04/2024 09:10, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 196
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
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necessário.
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JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0001101-51.2023.5.13.0011
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE RAFAEL NUNES DE MEDEIROS
ADVOGADO JANAINA DE SOUSA BASTOS(OAB:
21827/BA)
RECORRENTE CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
RECORRIDO CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
RECORRIDO RAFAEL NUNES DE MEDEIROS
ADVOGADO JANAINA DE SOUSA BASTOS(OAB:
21827/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL NUNES DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes o que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 09/04/2024 09:20, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
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JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0001101-51.2023.5.13.0011
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE RAFAEL NUNES DE MEDEIROS
ADVOGADO JANAINA DE SOUSA BASTOS(OAB:
21827/BA)
RECORRENTE CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
RECORRIDO CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
RECORRIDO RAFAEL NUNES DE MEDEIROS
ADVOGADO JANAINA DE SOUSA BASTOS(OAB:
21827/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes o que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 09/04/2024 09:20, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
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JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
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3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 197
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0001362-22.2023.5.13.0009
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE RAIA DROGASIL S/A
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO ADRIANA SILVA LIMA
ADVOGADO PETRUSKA TORRES
GRANGEIRO(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIA DROGASIL S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes o que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 09/04/2024 09:30, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
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JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0001362-22.2023.5.13.0009
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE RAIA DROGASIL S/A
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO ADRIANA SILVA LIMA
ADVOGADO PETRUSKA TORRES
GRANGEIRO(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes o que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 09/04/2024 09:30, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Gabinete do Desembargador Wolney Macedo
Notificação
Processo Nº RORSum-0001214-26.2023.5.13.0004
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO RENNAN KLEYTON DA SILVA
AMORIM
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
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3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 198
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 08/04/2024 10:00, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0001214-26.2023.5.13.0004
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO RENNAN KLEYTON DA SILVA
AMORIM
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENNAN KLEYTON DA SILVA AMORIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 08/04/2024 10:00, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0001213-38.2023.5.13.0005
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRENTE NIVALDO DOS SANTOS SOUZA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO NIVALDO DOS SANTOS SOUZA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- NIVALDO DOS SANTOS SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 08/04/2024 10:10, por meio
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 199
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0001213-38.2023.5.13.0005
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRENTE NIVALDO DOS SANTOS SOUZA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO NIVALDO DOS SANTOS SOUZA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 08/04/2024 10:10, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
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JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000006-92.2024.5.13.0029
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE JOAO HENRIQUE RAMOS DA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO HENRIQUE RAMOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 08/04/2024 10:20, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
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3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 200
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
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JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000006-92.2024.5.13.0029
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE JOAO HENRIQUE RAMOS DA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 08/04/2024 10:20, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
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JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Gabinete do Desembargador Leonardo Trajano
Notificação
Processo Nº RORSum-0001290-72.2023.5.13.0029
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE MELQUISEDEQUE DE OLIVEIRA SA
ADVOGADO DOUGLAS RIBEIRO CASTRO(OAB:
32776/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MELQUISEDEQUE DE OLIVEIRA SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 08/04/2024 09:20, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
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JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0001290-72.2023.5.13.0029
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE MELQUISEDEQUE DE OLIVEIRA SA
ADVOGADO DOUGLAS RIBEIRO CASTRO(OAB:
32776/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 201
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 08/04/2024 09:20, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
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JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0001139-21.2023.5.13.0025
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE CHARLES MILLER RAMOS DA SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- CHARLES MILLER RAMOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 08/04/2024 09:30, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
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JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0001139-21.2023.5.13.0025
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE CHARLES MILLER RAMOS DA SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
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3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 202
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 08/04/2024 09:30, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
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JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0001309-53.2023.5.13.0005
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE THIAGO MONTEIRO DE ANDRADE
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO MONTEIRO DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 08/04/2024 09:40, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
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JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0001309-53.2023.5.13.0005
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE THIAGO MONTEIRO DE ANDRADE
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 08/04/2024 09:40, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
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3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 203
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
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JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000064-95.2024.5.13.0029
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE EDEMILSON PRADO DE OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDEMILSON PRADO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 08/04/2024 09:50, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
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Intimem-se.
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JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000064-95.2024.5.13.0029
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE EDEMILSON PRADO DE OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 08/04/2024 09:50, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
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JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Gabinete da Desembargadora Margarida Alves
Notificação
Processo Nº RORSum-0001298-49.2023.5.13.0029
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE RICARDO ALEXANDRE BATISTA
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3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 204
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO ALEXANDRE BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 15/04/2024 11:30, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0001298-49.2023.5.13.0029
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE RICARDO ALEXANDRE BATISTA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 15/04/2024 11:30, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Gabinete da Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim
Notificação
Processo Nº ROT-0000112-79.2023.5.13.0032
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE CLEDJA PATRICIA MEDEIROS
COURA SARMENTO
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
RECORRIDO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEDJA PATRICIA MEDEIROS COURA SARMENTO
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3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 205
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica a parte (recorrente) CLEDJA PATRICIA
MEDEIROS COURA SARMENTO intimada, por seu advogado,
para, querendo e no prazo de cinco dias, apresentar
contrarrazões aos embargos de declaração opostos pela parte
adversa.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
ABILIO DE SA NETO
Assessor
Processo Nº RORSum-0001209-23.2023.5.13.0030
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE GLAUBER LUIS MEIRELES DOS
SANTOS
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLAUBER LUIS MEIRELES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 15/04/2024 10:00, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0001209-23.2023.5.13.0030
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE GLAUBER LUIS MEIRELES DOS
SANTOS
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 15/04/2024 10:00, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 206
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
Processo Nº RORSum-0001253-57.2023.5.13.0025
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE FRANCICARLOS DE SOUZA SENA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCICARLOS DE SOUZA SENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 15/04/2024 10:10, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0001253-57.2023.5.13.0025
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE FRANCICARLOS DE SOUZA SENA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 15/04/2024 10:10, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
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JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº AIRO-0000623-04.2023.5.13.0024
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE MAILSON DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO CLARICE DEL PILAR LASTRAS
BATALHA(OAB: 61398/DF)
ADVOGADO VITORIA SOUSA DE MELO(OAB:
70772/DF)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
AGRAVADO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
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3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 207
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica a parte agravante, Mailson dos Santos Silva,
intimada, por seu advogado, para, querendo e no prazo de
cinco dias, apresentar contrarrazões aos embargos de
declaração opostos pela parte adversa.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
ABILIO DE SA NETO
Assessor
Processo Nº ROT-0000890-55.2023.5.13.0030
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE JOAO OLIVEIRA PEREIRA
ADVOGADO JOAO VICTOR PORTO JARSKE(OAB:
450472/SP)
ADVOGADO ELISABETE ARAUJO PORTO(OAB:
16155-B/PB)
RECORRIDO FEDEX BRASIL LOGISTICA E
TRANSPORTE S.A.
ADVOGADO PAULO HENRIQUE MAGALHAES
BARROS(OAB: 15131/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO OLIVEIRA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica a parte (recorrente) JOAO OLIVEIRA PEREIRA,
intimada, por seu advogado, para, querendo e no prazo de
cinco dias, apresentar contrarrazões aos embargos de
declaração opostos pela parte adversa.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
ABILIO DE SA NETO
Assessor
Processo Nº ROT-0000205-23.2023.5.13.0006
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE CLARO S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRENTE MR SERVICOS E AGENCIAMENTO
DE BENS MOVEIS LTDA - EPP
ADVOGADO WARGLA DORE SILVA(OAB:
24785/PB)
ADVOGADO LIVIETO REGIS FILHO(OAB:
7799/PB)
RECORRENTE NADJA OLIVEIRA
ADVOGADO ALDO VICTOR DAMASCENO
OLIVEIRA(OAB: 21310/PI)
ADVOGADO WESLEY SANTOS PEREIRA(OAB:
19984/PI)
RECORRIDO NADJA OLIVEIRA
ADVOGADO ALDO VICTOR DAMASCENO
OLIVEIRA(OAB: 21310/PI)
ADVOGADO WESLEY SANTOS PEREIRA(OAB:
19984/PI)
RECORRIDO CLARO S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRIDO MR SERVICOS E AGENCIAMENTO
DE BENS MOVEIS LTDA - EPP
ADVOGADO WARGLA DORE SILVA(OAB:
24785/PB)
ADVOGADO LIVIETO REGIS FILHO(OAB:
7799/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NADJA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica a parte (recorrente) NADJA OLIVEIRA intimada,
por seu advogado, para, querendo e no prazo de cinco dias,
apresentar contrarrazões aos embargos de declaração opostos
pelas partes adversas MR-SERVIÇOS E AGENCIAMENTO DE
BENS MÓVEIS ( iD. 9bd28d5) e CLARO S/A (ID.9b8a406)
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
ABILIO DE SA NETO
Assessor
Processo Nº ROT-0000244-35.2023.5.13.0001
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE LUCIANO DE SOUZA JERONIMO
ADVOGADO JOAO VICTOR PORTO JARSKE(OAB:
450472/SP)
ADVOGADO ELISABETE ARAUJO PORTO(OAB:
16155-B/PB)
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3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 208
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
RECORRIDO MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOHAWK REVESTIMENTOS PARAIBA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica a parte MOHAWK REVESTIMENTOS PARAIBA
LTDA intimada, por seu advogado, para, querendo e no prazo
de cinco dias, apresentar contrarrazões aos embargos de
declaração opostos pela parte adversa.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
ABILIO DE SA NETO
Assessor
Processo Nº RORSum-0000783-95.2023.5.13.0002
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ALLIANCE BLUE CONSTRUCOES
SPE LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
RECORRIDO HELIO
RECORRIDO ADRIANA FRANCISCO DE SOUZA
05585078402
RECORRIDO GILVAN WILLAMS DOS SANTOS
RAMOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILVAN WILLAMS DOS SANTOS RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica a parte GILVAN WILLAMS DOS SANTOS
RAMOS, intimada, por seu advogado, para, querendo e no
prazo de cinco dias, apresentar contrarrazões aos embargos de
declaração opostos pela parte adversa.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
ABILIO DE SA NETO
Assessor
Processo Nº RORSum-0000783-95.2023.5.13.0002
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ALLIANCE BLUE CONSTRUCOES
SPE LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
RECORRIDO HELIO
RECORRIDO ADRIANA FRANCISCO DE SOUZA
05585078402
RECORRIDO GILVAN WILLAMS DOS SANTOS
RAMOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA FRANCISCO DE SOUZA 05585078402
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica a parte ADRIANA FRANCISCO DE SOUZA
intimada, por seu advogado, para, querendo e no prazo de
cinco dias, apresentar contrarrazões aos embargos de
declaração opostos pela parte adversa.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
ABILIO DE SA NETO
Assessor
Processo Nº AP-0000589-36.2016.5.13.0004
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE CARVALHO E EVANGELISTA
AGENCIAMENTO DE CARGAS LTDA
ADVOGADO WELLINGTON EVANGELISTA DE
SANTANA(OAB: 32865/BA)
AGRAVANTE ALIANCA ODONTOLOGIA LTDA
ADVOGADO WELLINGTON EVANGELISTA DE
SANTANA(OAB: 32865/BA)
AGRAVANTE ODONTO MAIS CONSULTORIO
ODONTOLOGICO LIMITADA
ADVOGADO WELLINGTON EVANGELISTA DE
SANTANA(OAB: 32865/BA)
AGRAVANTE FRANCISCO FERNANDES DE
MACEDO
ADVOGADO WELLINGTON EVANGELISTA DE
SANTANA(OAB: 32865/BA)
AGRAVANTE SANTANA SERVICOS
ODONTOLOGICO LTDA
ADVOGADO WELLINGTON EVANGELISTA DE
SANTANA(OAB: 32865/BA)
AGRAVANTE MARCIO EVANGELISTA DE
SANTANA
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3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 209
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
ADVOGADO WELLINGTON EVANGELISTA DE
SANTANA(OAB: 32865/BA)
AGRAVADO SANPLUS SERVICOS DE LIMPEZA
LTDA - ME
AGRAVADO DEGUST FAST - REFEICOES E
LANCHES LTDA - ME
AGRAVADO JOSE MARTINS DE SANTANA
ADVOGADO WELLINGTON EVANGELISTA DE
SANTANA(OAB: 32865/BA)
AGRAVADO MARIA JOSE EVANGELISTA DE
SANTANA
ADVOGADO WELLINGTON EVANGELISTA DE
SANTANA(OAB: 32865/BA)
AGRAVADO J. MARTINS DESENVOLVIMENTO
PROFISSIONAL E EMPRESARIAL
LTDA
ADVOGADO WELLINGTON EVANGELISTA DE
SANTANA(OAB: 32865/BA)
AGRAVADO ALEX DA SILVA COSTA
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
AGRAVADO RAIMUNDO ALVES DE JESUS
AGRAVADO IDEIAPLUS PAPELARIA
INFORMATICA LIMPEZA E
SERIGRAFIA LTDA
AGRAVADO LEONARDO CARMO DOS SANTOS
ADVOGADO ROSANA SILVA SOUZA(OAB:
11152/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX DA SILVA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica a parte ALEX DA SILVA COSTA intimada, por
seu advogado, para, querendo e no prazo de cinco dias,
apresentar contrarrazões aos embargos de declaração opostos
pela parte adversa.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
ABILIO DE SA NETO
Assessor
Tribunal Pleno - 1ª TURMA
Acórdão
Processo Nº AP-0000895-35.2021.5.13.0002
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE ZIL JOHN NUNES DA SILVA
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
ADVOGADO VITOR MACIEL COSTA(OAB:
16250/PB)
AGRAVADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARA LUCIA VILELA NOVAIS
FERNANDES(OAB: 15325-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ZIL JOHN NUNES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO/ERRO
MATERIAL. ACOLHIDOS. SEM EFEITO MODIFICATIVO.
Constatado que o acórdão embargado não tratou do tema trazido à
baila no agravo de petição interposto pelo exequente, os embargos
de declaração devem ser acolhidos, para sanar o vício apontado,
conforme disposto no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC,
sem, contudo, emprestar efeito modificativo ao julgado.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL (Relator)
e do Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade,
ACOLHER os Embargos Declaratórios opostos para, suprimindo o
vício apontado, substituir o texto concernente à atualização
monetária, na forma acima analisada, passando a constar na
fundamentação e no dispositivo do acórdão recorrido, sem atribuir
efeito modificativo ao julgado.Obs.: Sua Excelência o Senhor Juiz
Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.Convocado Sua
Excelência o Senhor Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, de acordo com o ATO
TRT13 SGP Nº 019/2024.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000893-38.2022.5.13.0032
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE RICARDO BARBOSA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
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3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 210
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO BARBOSA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES DE
CABIMENTO. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. REJEIÇÃO.
Constatando-se que a pretensão do embargante é apenas ver
reapreciada a matéria decidida, no afã de obter um pronunciamento
que lhe seja favorável, bem como não revelando o acórdão
vergastado nenhum dos vícios relacionados na CLT, art. 897-A, e
no CPC, art. 1.022, os embargos devem ser rejeitados.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL (Relator)
e do Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade,
REJEITAR os Embargos de Declaração. Obs.: Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024, não participa deste julgamento em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.Convocado Sua Excelência o Senhor Arnaldo José Duarte
do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, de
acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 019/2024.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000893-38.2022.5.13.0032
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE RICARDO BARBOSA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES DE
CABIMENTO. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. REJEIÇÃO.
Constatando-se que a pretensão do embargante é apenas ver
reapreciada a matéria decidida, no afã de obter um pronunciamento
que lhe seja favorável, bem como não revelando o acórdão
vergastado nenhum dos vícios relacionados na CLT, art. 897-A, e
no CPC, art. 1.022, os embargos devem ser rejeitados.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL (Relator)
e do Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade,
REJEITAR os Embargos de Declaração. Obs.: Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024, não participa deste julgamento em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.Convocado Sua Excelência o Senhor Arnaldo José Duarte
do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, de
acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 019/2024.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000238-35.2023.5.13.0031
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE SERGIO ALEXANDRE DE ALMEIDA
AIRES
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
RECORRENTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
RECORRIDO SERGIO ALEXANDRE DE ALMEIDA
AIRES
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
RECORRIDO BANCO DO BRASIL SA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 211
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO ALEXANDRE DE ALMEIDA AIRES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS
INEXISTENTES. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. REJEIÇÃO. Nos
termos dos artigos 897-A, da CLT e 1.022 do CPC, os embargos
declaratórios são cabíveis apenas quando a decisão questionada
contiver os vícios elencados nestes dispositivos, não sendo viável a
sua utilização para fins de rediscussão da matéria. Embargos
rejeitados.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL (Relator)
e do Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade,
REJEITAR os Embargos de Declaração. Obs.: Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024, não participa deste julgamento em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor Arnaldo José
Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 019/2024.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000238-35.2023.5.13.0031
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE SERGIO ALEXANDRE DE ALMEIDA
AIRES
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
RECORRENTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
RECORRIDO SERGIO ALEXANDRE DE ALMEIDA
AIRES
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
RECORRIDO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS
INEXISTENTES. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. REJEIÇÃO. Nos
termos dos artigos 897-A, da CLT e 1.022 do CPC, os embargos
declaratórios são cabíveis apenas quando a decisão questionada
contiver os vícios elencados nestes dispositivos, não sendo viável a
sua utilização para fins de rediscussão da matéria. Embargos
rejeitados.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL (Relator)
e do Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade,
REJEITAR os Embargos de Declaração. Obs.: Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024, não participa deste julgamento em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor Arnaldo José
Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 019/2024.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000605-52.2023.5.13.0001
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE JOAO BATISTA PEREIRA CARLOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 212
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
AGRAVADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
AGRAVADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA PEREIRA CARLOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA PARTE
RECLAMADA. NÃO CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES LEGAIS.
REJEIÇÃO. Conforme dispõe o artigo 1.022, do CPC c/c o artigo
897-A, da CLT, os embargos de declaração têm por finalidade sanar
omissão, contradição, obscuridade, erro material, ou manifesto
equívoco na análise dos pressupostos extrínsecos do recurso,
porventura existentes no julgado. In casu, ausentes os requisitos
que lhes dão ensejo, impõe-se a rejeição dos embargos.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL (Relator)
e do Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade,
REJEITAR os Embargos de Declaração apresentados pela parte
executada. Obs.: Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante
da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional. Convocado Sua Excelência o
Senhor Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº
019/2024.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000605-52.2023.5.13.0001
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE JOAO BATISTA PEREIRA CARLOS
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
AGRAVADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
AGRAVADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA PARTE
RECLAMADA. NÃO CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES LEGAIS.
REJEIÇÃO. Conforme dispõe o artigo 1.022, do CPC c/c o artigo
897-A, da CLT, os embargos de declaração têm por finalidade sanar
omissão, contradição, obscuridade, erro material, ou manifesto
equívoco na análise dos pressupostos extrínsecos do recurso,
porventura existentes no julgado. In casu, ausentes os requisitos
que lhes dão ensejo, impõe-se a rejeição dos embargos.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL (Relator)
e do Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade,
REJEITAR os Embargos de Declaração apresentados pela parte
executada. Obs.: Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante
da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional. Convocado Sua Excelência o
Senhor Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº
019/2024.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 213
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000605-52.2023.5.13.0001
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE JOAO BATISTA PEREIRA CARLOS
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
AGRAVADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
AGRAVADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL
PETROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA PARTE
RECLAMADA. NÃO CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES LEGAIS.
REJEIÇÃO. Conforme dispõe o artigo 1.022, do CPC c/c o artigo
897-A, da CLT, os embargos de declaração têm por finalidade sanar
omissão, contradição, obscuridade, erro material, ou manifesto
equívoco na análise dos pressupostos extrínsecos do recurso,
porventura existentes no julgado. In casu, ausentes os requisitos
que lhes dão ensejo, impõe-se a rejeição dos embargos.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL (Relator)
e do Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade,
REJEITAR os Embargos de Declaração apresentados pela parte
executada. Obs.: Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante
da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional. Convocado Sua Excelência o
Senhor Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº
019/2024.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000805-44.2023.5.13.0006
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
RECORRIDO DANIEL DO NASCIMENTO ALVES
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL (Relator)
e do Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade,
REJEITAR os Embargos de Declaração. Obs.: Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 214
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
TRT13 SGP Nº 022/2024, não participa deste julgamento em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor Arnaldo José
Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 019/2024. Sua
Excelência o d. Representante do Ministério Público do Trabalho
deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse
público.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000805-44.2023.5.13.0006
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
RECORRIDO DANIEL DO NASCIMENTO ALVES
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL (Relator)
e do Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade,
REJEITAR os Embargos de Declaração. Obs.: Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024, não participa deste julgamento em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor Arnaldo José
Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 019/2024. Sua
Excelência o d. Representante do Ministério Público do Trabalho
deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse
público.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000805-44.2023.5.13.0006
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
RECORRIDO DANIEL DO NASCIMENTO ALVES
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL DO NASCIMENTO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 215
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
EMENTA:
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL (Relator)
e do Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade,
REJEITAR os Embargos de Declaração. Obs.: Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024, não participa deste julgamento em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor Arnaldo José
Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 019/2024. Sua
Excelência o d. Representante do Ministério Público do Trabalho
deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse
público.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000805-44.2023.5.13.0006
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
RECORRIDO DANIEL DO NASCIMENTO ALVES
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL (Relator)
e do Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade,
REJEITAR os Embargos de Declaração. Obs.: Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024, não participa deste julgamento em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor Arnaldo José
Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 019/2024. Sua
Excelência o d. Representante do Ministério Público do Trabalho
deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse
público.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000933-03.2019.5.13.0007
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE JOAO PAULO SILVA DA COSTA
ADVOGADO MARIA LUCINEIDE DE LACERDA
SANTANA(OAB: 11662/PB)
AGRAVADO ARGEMIRO ONGARATTO
ADVOGADO JOSE ANTONIO BARBOSA(OAB:
234459/SP)
AGRAVADO VILLAS CHURRASCARIA EIRELI
ADVOGADO MARCOS TADEU LOPES(OAB:
94273/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO SILVA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 216
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. PENHORA DE
APOSENTADORIA. ANÁLISE DO CASO CONCRETO.
COMPROMETIMENTO DO MÍNIMO EXISTENCIAL. Conquanto
seja admissível a penhora de percentual de salários ou proventos
de aposentadoria para pagamento de créditos trabalhistas, do
exame do caso concreto verifica-se que o executado percebe
proventos de aposentadoria no valor de pouco mais de dois salários
mínimos, de modo que, mesmo sem sofrer nenhum desconto em tal
montante, naturalmente enfrenta dificuldades para subsistência sua
e de sua família, situação que, por si só, já justifica a
impossibilidade de penhora de qualquer percentual sobre seu
salário.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/03/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por maioria,
vencida Sua Excelência a Senhora Desembargadora Relatora,
NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição.Obs.: ACÓRDÃO
POR SUA EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR
EDUARDO ALMEIDA.DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO
A SUA EXCELÊNCIA A SENHORA DESEMBARGADORA RITA
LEITE BRITO ROLIM.Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Rita Leite Brito Rolim, participa do julgamento deste processo,
autorizada pelo Artigo 74, §§ 2º, 3º e 4º do Regimento Interno deste
E. Regional.Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000933-03.2019.5.13.0007
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE JOAO PAULO SILVA DA COSTA
ADVOGADO MARIA LUCINEIDE DE LACERDA
SANTANA(OAB: 11662/PB)
AGRAVADO ARGEMIRO ONGARATTO
ADVOGADO JOSE ANTONIO BARBOSA(OAB:
234459/SP)
AGRAVADO VILLAS CHURRASCARIA EIRELI
ADVOGADO MARCOS TADEU LOPES(OAB:
94273/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- VILLAS CHURRASCARIA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. PENHORA DE
APOSENTADORIA. ANÁLISE DO CASO CONCRETO.
COMPROMETIMENTO DO MÍNIMO EXISTENCIAL. Conquanto
seja admissível a penhora de percentual de salários ou proventos
de aposentadoria para pagamento de créditos trabalhistas, do
exame do caso concreto verifica-se que o executado percebe
proventos de aposentadoria no valor de pouco mais de dois salários
mínimos, de modo que, mesmo sem sofrer nenhum desconto em tal
montante, naturalmente enfrenta dificuldades para subsistência sua
e de sua família, situação que, por si só, já justifica a
impossibilidade de penhora de qualquer percentual sobre seu
salário.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/03/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por maioria,
vencida Sua Excelência a Senhora Desembargadora Relatora,
NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição.Obs.: ACÓRDÃO
POR SUA EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR
EDUARDO ALMEIDA.DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO
A SUA EXCELÊNCIA A SENHORA DESEMBARGADORA RITA
LEITE BRITO ROLIM.Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Rita Leite Brito Rolim, participa do julgamento deste processo,
autorizada pelo Artigo 74, §§ 2º, 3º e 4º do Regimento Interno deste
E. Regional.Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000933-03.2019.5.13.0007
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 217
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
AGRAVANTE JOAO PAULO SILVA DA COSTA
ADVOGADO MARIA LUCINEIDE DE LACERDA
SANTANA(OAB: 11662/PB)
AGRAVADO ARGEMIRO ONGARATTO
ADVOGADO JOSE ANTONIO BARBOSA(OAB:
234459/SP)
AGRAVADO VILLAS CHURRASCARIA EIRELI
ADVOGADO MARCOS TADEU LOPES(OAB:
94273/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARGEMIRO ONGARATTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. PENHORA DE
APOSENTADORIA. ANÁLISE DO CASO CONCRETO.
COMPROMETIMENTO DO MÍNIMO EXISTENCIAL. Conquanto
seja admissível a penhora de percentual de salários ou proventos
de aposentadoria para pagamento de créditos trabalhistas, do
exame do caso concreto verifica-se que o executado percebe
proventos de aposentadoria no valor de pouco mais de dois salários
mínimos, de modo que, mesmo sem sofrer nenhum desconto em tal
montante, naturalmente enfrenta dificuldades para subsistência sua
e de sua família, situação que, por si só, já justifica a
impossibilidade de penhora de qualquer percentual sobre seu
salário.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/03/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por maioria,
vencida Sua Excelência a Senhora Desembargadora Relatora,
NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição.Obs.: ACÓRDÃO
POR SUA EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR
EDUARDO ALMEIDA.DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO
A SUA EXCELÊNCIA A SENHORA DESEMBARGADORA RITA
LEITE BRITO ROLIM.Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Rita Leite Brito Rolim, participa do julgamento deste processo,
autorizada pelo Artigo 74, §§ 2º, 3º e 4º do Regimento Interno deste
E. Regional.Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001056-71.2023.5.13.0003
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE JD SERVICOS E TRANSPORTES
LTDA
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RECORRENTE JACIEL SANTOS DE SOUZA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RECORRIDO JD SERVICOS E TRANSPORTES
LTDA
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RECORRIDO JACIEL SANTOS DE SOUZA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JACIEL SANTOS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DA RECLAMADA. HORAS EXTRAS.
EMPREGADO MOTORISTA. CONTROLES DE JORNADA NÃO
JUNTADOS. SÚMULA 338, ITEM I, DO TST. ACERVO DE
PROVAS. PRESUNÇÃO AFASTADA. À luz do artigo 74, §2º, da
CLT, a obrigatoriedade de dispor de controles de frequência é
dirigida apenas aos estabelecimentos com mais de 20 (vinte)
trabalhadores. Mas, na hipótese de empregado motorista, como se
qualifica o reclamante e reconhece a reclamada, há de se
considerar o artigo 2º, inciso V, alínea b, da Lei 13.103/2015, que
assegura a esse profissional, como direito, "ter jornada de trabalho
controlada e registrada de maneira fidedigna mediante anotação em
diário de bordo, papeleta ou ficha de trabalho externo, ou sistema e
meios eletrônicos instalados nos veículos, a critério do
empregador". Portanto, ainda que a empresa reclamada conte com
menos de vinte empregados, por possuir em seus quadros
motoristas empregados, de referida norma não pode se esquivar,
razão pela qual, ao se quedar inerte, deixando de juntar aos autos
os controles da jornada do reclamante, atrai a aplicação do
entendimento vazado na Súmula 338, item I, parte final, do TST. No
caso, a par do acervo probatório constante nos autos, não há como
deixar de reconhecer a jornada indicada pelo autor. Recurso da
reclamada a que se dá parcial provimento.RECURSO DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 218
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
RECLAMANTE. JUSTA CAUSA. REVERSÃO. A justa causa
autorizadora da demissão deve ser provada de maneira robusta e
isenta de dúvidas, devendo estar presentes as circunstâncias que
comprovem a falta grave ensejadora da dispensa motivada, caso
contrário esta deve ser revertida para dispensa sem justa causa,
impondo-se ao empregador a obrigação de pagar ao obreiro as
verbas decorrentes de tal modalidade de resilição. Todavia, à vista
de tudo quanto exposto em relação à modalidade de dispensa
levada a efeito pela reclamada, impõe-se a manutenção da decisão
recorrida, inclusive no tocante ao indeferimento das verbas
rescisórias. Recurso a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/03/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO
AO RECURSO DA RECLAMADA: por maioria, vencida Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Relatora, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário para excluir da
condenação as horas advindas da sonegação do intervalo
intrajornada, bem como conceder à reclamada o benefício da
Justiça Gratuita. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE:
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Custas, pela reclamada, dispensadas.Obs.: Sustentação oral da
Dra. Thamara Medeiros, advogada do recorrente/reclamado.Apesar
de ser vencida parcialmente no julgamento do Recurso Ordinário do
reclamado, no tópico relativo à da condenação as horas advindas
da sonegação do intervalo intrajornada, a redação do v. acórdão
permanecerá a cargo de Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Relatora, nos termos do Artigo 107, § 4º do
Regimento Interno deste E. Regional.Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, participa do julgamento
deste processo, autorizada pelo Artigo 74, §§ 2º, 3º e 4º do
Regimento Interno deste E. Regional.Sua Excelência o Senhor Juiz
Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001056-71.2023.5.13.0003
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE JD SERVICOS E TRANSPORTES
LTDA
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RECORRENTE JACIEL SANTOS DE SOUZA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RECORRIDO JD SERVICOS E TRANSPORTES
LTDA
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RECORRIDO JACIEL SANTOS DE SOUZA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JD SERVICOS E TRANSPORTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DA RECLAMADA. HORAS EXTRAS.
EMPREGADO MOTORISTA. CONTROLES DE JORNADA NÃO
JUNTADOS. SÚMULA 338, ITEM I, DO TST. ACERVO DE
PROVAS. PRESUNÇÃO AFASTADA. À luz do artigo 74, §2º, da
CLT, a obrigatoriedade de dispor de controles de frequência é
dirigida apenas aos estabelecimentos com mais de 20 (vinte)
trabalhadores. Mas, na hipótese de empregado motorista, como se
qualifica o reclamante e reconhece a reclamada, há de se
considerar o artigo 2º, inciso V, alínea b, da Lei 13.103/2015, que
assegura a esse profissional, como direito, "ter jornada de trabalho
controlada e registrada de maneira fidedigna mediante anotação em
diário de bordo, papeleta ou ficha de trabalho externo, ou sistema e
meios eletrônicos instalados nos veículos, a critério do
empregador". Portanto, ainda que a empresa reclamada conte com
menos de vinte empregados, por possuir em seus quadros
motoristas empregados, de referida norma não pode se esquivar,
razão pela qual, ao se quedar inerte, deixando de juntar aos autos
os controles da jornada do reclamante, atrai a aplicação do
entendimento vazado na Súmula 338, item I, parte final, do TST. No
caso, a par do acervo probatório constante nos autos, não há como
deixar de reconhecer a jornada indicada pelo autor. Recurso da
reclamada a que se dá parcial provimento.RECURSO DO
RECLAMANTE. JUSTA CAUSA. REVERSÃO. A justa causa
autorizadora da demissão deve ser provada de maneira robusta e
isenta de dúvidas, devendo estar presentes as circunstâncias que
comprovem a falta grave ensejadora da dispensa motivada, caso
contrário esta deve ser revertida para dispensa sem justa causa,
impondo-se ao empregador a obrigação de pagar ao obreiro as
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 219
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
verbas decorrentes de tal modalidade de resilição. Todavia, à vista
de tudo quanto exposto em relação à modalidade de dispensa
levada a efeito pela reclamada, impõe-se a manutenção da decisão
recorrida, inclusive no tocante ao indeferimento das verbas
rescisórias. Recurso a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/03/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO
AO RECURSO DA RECLAMADA: por maioria, vencida Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Relatora, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário para excluir da
condenação as horas advindas da sonegação do intervalo
intrajornada, bem como conceder à reclamada o benefício da
Justiça Gratuita. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE:
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Custas, pela reclamada, dispensadas.Obs.: Sustentação oral da
Dra. Thamara Medeiros, advogada do recorrente/reclamado.Apesar
de ser vencida parcialmente no julgamento do Recurso Ordinário do
reclamado, no tópico relativo à da condenação as horas advindas
da sonegação do intervalo intrajornada, a redação do v. acórdão
permanecerá a cargo de Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Relatora, nos termos do Artigo 107, § 4º do
Regimento Interno deste E. Regional.Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, participa do julgamento
deste processo, autorizada pelo Artigo 74, §§ 2º, 3º e 4º do
Regimento Interno deste E. Regional.Sua Excelência o Senhor Juiz
Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001056-38.2023.5.13.0014
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO JOSE NILTON BEZERRA DE MOURA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/03/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por maioria,
contra o voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo
Maia Filho, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas
mantidas e pagas. Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE TESE VENCIDA
A SUA EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO
MAIA FILHO. Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita
Leite Brito Rolim, participa do julgamento deste processo,
autorizada pelo Artigo 74, §§ 2º, 3º e 4º do Regimento Interno deste
E. Regional. Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional. Sua Excelência o d.
Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001056-38.2023.5.13.0014
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO JOSE NILTON BEZERRA DE MOURA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE NILTON BEZERRA DE MOURA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 220
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/03/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por maioria,
contra o voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo
Maia Filho, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas
mantidas e pagas. Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE TESE VENCIDA
A SUA EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO
MAIA FILHO. Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita
Leite Brito Rolim, participa do julgamento deste processo,
autorizada pelo Artigo 74, §§ 2º, 3º e 4º do Regimento Interno deste
E. Regional. Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional. Sua Excelência o d.
Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001110-25.2023.5.13.0007
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ROBISON JOSE PESSOA LIRA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO BRUNO DE FARIAS CASCUDO(OAB:
13142/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBISON JOSE PESSOA LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DO RECLAMANTE. ANUÊNIOS.
DIFERENÇAS. PRESCRIÇÃO PARCIAL. O art. 10 da Lei Estadual
nº 11.316/2019 assegura aos empregados da EMATER absorvidos
pela demandada a manutenção dos direitos e vantagens individuais
adquiridos antes da extinção, sendo ou não decorrentes do
regulamento, de forma que o direito do autor alcançou a condição
de norma estadual. O artigo 59 do regulamento interno da EMATER
aderiu ao contrato de trabalho e, sendo assim, devidas as
diferenças salariais requeridas. Sentença reformada. Recurso
ordinário provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/03/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por maioria,
contra o voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo
Maia Filho, DAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário interposto
pela parte autora para afastar a prescrição total declarada na
origem, reputando prescritas apenas as pretensões anteriores a
cinco anos do ajuizamento da ação, considerando ainda, a
suspensão do prazo prescricional previsto no art. 3° da Lei
14.010/2020 e condenar a reclamada na obrigação de implantar, em
definitivo, na folha de pagamento do reclamante, o adicional por
tempo de serviço, no percentual de 2% por ano de labor; bem como
na obrigação de pagar os anuênios retroativos e vincendos,
acrescidos de reflexos sobre 13° salário, férias mais um terço
constitucional e ainda na obrigação de recolher na conta vinculada
do autor o FGTS incidente sobre as parcelas deferida. Honorários
advocatícios sucumbenciais, em prol dos advogados do autor,
devidos pela reclamada, no percentual de 10% sobre o valor que
resultar da liquidação, nos termos do que leciona o art. 791-A da
CLT. Fica desde já apurado o valor devido até o ajuizamento da
ação, sem prejuízo da apuração das parcelas vincendas. Custas
invertidas, pela reclamada, conforme planilha em anexo,
dispensadas, uma vez que a ré é detentora dos privilégios da
Fazenda Pública.Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO
A SUA EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO
MAIA FILHO.Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite
Brito Rolim, participa do julgamento deste processo, autorizada pelo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 221
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
Artigo 74, §§ 2º, 3º e 4º do Regimento Interno deste E.
Regional.Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001110-25.2023.5.13.0007
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ROBISON JOSE PESSOA LIRA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO BRUNO DE FARIAS CASCUDO(OAB:
13142/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DO RECLAMANTE. ANUÊNIOS.
DIFERENÇAS. PRESCRIÇÃO PARCIAL. O art. 10 da Lei Estadual
nº 11.316/2019 assegura aos empregados da EMATER absorvidos
pela demandada a manutenção dos direitos e vantagens individuais
adquiridos antes da extinção, sendo ou não decorrentes do
regulamento, de forma que o direito do autor alcançou a condição
de norma estadual. O artigo 59 do regulamento interno da EMATER
aderiu ao contrato de trabalho e, sendo assim, devidas as
diferenças salariais requeridas. Sentença reformada. Recurso
ordinário provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/03/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por maioria,
contra o voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo
Maia Filho, DAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário interposto
pela parte autora para afastar a prescrição total declarada na
origem, reputando prescritas apenas as pretensões anteriores a
cinco anos do ajuizamento da ação, considerando ainda, a
suspensão do prazo prescricional previsto no art. 3° da Lei
14.010/2020 e condenar a reclamada na obrigação de implantar, em
definitivo, na folha de pagamento do reclamante, o adicional por
tempo de serviço, no percentual de 2% por ano de labor; bem como
na obrigação de pagar os anuênios retroativos e vincendos,
acrescidos de reflexos sobre 13° salário, férias mais um terço
constitucional e ainda na obrigação de recolher na conta vinculada
do autor o FGTS incidente sobre as parcelas deferida. Honorários
advocatícios sucumbenciais, em prol dos advogados do autor,
devidos pela reclamada, no percentual de 10% sobre o valor que
resultar da liquidação, nos termos do que leciona o art. 791-A da
CLT. Fica desde já apurado o valor devido até o ajuizamento da
ação, sem prejuízo da apuração das parcelas vincendas. Custas
invertidas, pela reclamada, conforme planilha em anexo,
dispensadas, uma vez que a ré é detentora dos privilégios da
Fazenda Pública.Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO
A SUA EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO
MAIA FILHO.Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite
Brito Rolim, participa do julgamento deste processo, autorizada pelo
Artigo 74, §§ 2º, 3º e 4º do Regimento Interno deste E.
Regional.Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001150-13.2023.5.13.0005
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ELMO PETRUCIO MENDES PIRES
FILHO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELMO PETRUCIO MENDES PIRES FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 222
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/03/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do
Recurso Ordinário, por ofensa ao Princípio da Dialeticidade,
suscitada em contrarrazões. MÉRITO: por maioria, contra o voto de
Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para: I -
RECONHECER o vínculo empregatício empregatício entre as
partes litigantes, na modalidade intermitente; II - DETERMINAR a
anotação da CTPS do reclamante com admissão em 20/06/2022, na
função de motorista, com salário mensal de R$ 2.000,00, sob pena
da multa estabelecida (R$ 5.000,00) em caso de descumprimento, a
ser revertida para o reclamante, quando então a Secretaria da Vara
do Trabalho providenciará a anotação; III - CONDENAR a
reclamada ao pagamento das parcelas das seguintes verbas
trabalhistas: 13º salário proporcional de 2022 e obrigação de fazer
quanto ao depósito do FGTS relativo ao período contratual, na
conta vinculada do reclamante; IV - CONDENAR a reclamada ao
pagamento da indenização no importe de R$ 2.000,00 (dois mil
reais), a título de danos morais, por falta de cobertura
previdenciária, decorrente da ausência de recolhimentos
previdenciários; V - DETERMINAR a inversão da sucumbência,
condenando a reclamada ao pagamento dos honorários
sucumbenciais, em favor do advogado do reclamante, no percentual
de 10% sobre o valor da condenação, a ser apurado em sede de
liquidação de sentença. Custas invertidas, a serem suportadas pela
reclamada, conforme planilha.Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE
TESE VENCIDA A SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR PAULO MAIA FILHO.Presença da Dra. Natália
Torrres Barkokebas Cavalcanti, advogada do recorrido.Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim,
participa do julgamento deste processo, autorizada pelo Artigo 74,
§§ 2º, 3º e 4º do Regimento Interno deste E. Regional.Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não participa deste julgamento
em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público
do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria
de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001150-13.2023.5.13.0005
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ELMO PETRUCIO MENDES PIRES
FILHO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/03/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do
Recurso Ordinário, por ofensa ao Princípio da Dialeticidade,
suscitada em contrarrazões. MÉRITO: por maioria, contra o voto de
Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para: I -
RECONHECER o vínculo empregatício empregatício entre as
partes litigantes, na modalidade intermitente; II - DETERMINAR a
anotação da CTPS do reclamante com admissão em 20/06/2022, na
função de motorista, com salário mensal de R$ 2.000,00, sob pena
da multa estabelecida (R$ 5.000,00) em caso de descumprimento, a
ser revertida para o reclamante, quando então a Secretaria da Vara
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3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 223
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
do Trabalho providenciará a anotação; III - CONDENAR a
reclamada ao pagamento das parcelas das seguintes verbas
trabalhistas: 13º salário proporcional de 2022 e obrigação de fazer
quanto ao depósito do FGTS relativo ao período contratual, na
conta vinculada do reclamante; IV - CONDENAR a reclamada ao
pagamento da indenização no importe de R$ 2.000,00 (dois mil
reais), a título de danos morais, por falta de cobertura
previdenciária, decorrente da ausência de recolhimentos
previdenciários; V - DETERMINAR a inversão da sucumbência,
condenando a reclamada ao pagamento dos honorários
sucumbenciais, em favor do advogado do reclamante, no percentual
de 10% sobre o valor da condenação, a ser apurado em sede de
liquidação de sentença. Custas invertidas, a serem suportadas pela
reclamada, conforme planilha.Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE
TESE VENCIDA A SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR PAULO MAIA FILHO.Presença da Dra. Natália
Torrres Barkokebas Cavalcanti, advogada do recorrido.Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim,
participa do julgamento deste processo, autorizada pelo Artigo 74,
§§ 2º, 3º e 4º do Regimento Interno deste E. Regional.Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não participa deste julgamento
em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público
do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria
de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001207-47.2023.5.13.0032
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE WESLLEY BRUNO OLIVEIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- WESLLEY BRUNO OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/03/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relator) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, REJEITAR A PREJUDICIAL de prescrição bienal,
suscitada pela reclamada. MÉRITO: por maioria, contra o voto de
Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do reclamante para,
reformando a sentença, reconhecer o vínculo empregatício mantido
entre os litigantes, condenando a reclamada ao cumprimento das
seguintes obrigações, respeitada a prescrição quinquenal: a)
EFETUAR o registro do contrato na CTPS do autor, na modalidade
intermitente, com data de admissão em 01/07/2017, na função de
motorista, com salário de R$ 2.000,00 mensais; b) PAGAR as
seguintes verbas: 13º salários e férias + 1/3; c) recolher o FGTS do
período na conta vinculada do autor. Honorários sucumbenciais no
percentual de 5% sobre o valor da condenação. Apuração das
parcelas objeto da condenação nos termos da fundamentação
supra e planilha de cálculo em anexo. Custas invertidas, a serem
suportadas pela reclamada, no valor expresso na planilha. Obs.:
DEFERIDA JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA EXCELÊNCIA O
SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA FILHO. Presença da
Dra. Natália Torres Barkokebas Cavalcanti, advogada do recorrido.
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim,
participa do julgamento deste processo, autorizada pelo Artigo 74,
§§ 2º, 3º e 4º do Regimento Interno deste E. Regional. Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não participa deste julgamento
em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional. Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público
do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria
de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001207-47.2023.5.13.0032
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE WESLLEY BRUNO OLIVEIRA DA
SILVA
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3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 224
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/03/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relator) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, REJEITAR A PREJUDICIAL de prescrição bienal,
suscitada pela reclamada. MÉRITO: por maioria, contra o voto de
Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do reclamante para,
reformando a sentença, reconhecer o vínculo empregatício mantido
entre os litigantes, condenando a reclamada ao cumprimento das
seguintes obrigações, respeitada a prescrição quinquenal: a)
EFETUAR o registro do contrato na CTPS do autor, na modalidade
intermitente, com data de admissão em 01/07/2017, na função de
motorista, com salário de R$ 2.000,00 mensais; b) PAGAR as
seguintes verbas: 13º salários e férias + 1/3; c) recolher o FGTS do
período na conta vinculada do autor. Honorários sucumbenciais no
percentual de 5% sobre o valor da condenação. Apuração das
parcelas objeto da condenação nos termos da fundamentação
supra e planilha de cálculo em anexo. Custas invertidas, a serem
suportadas pela reclamada, no valor expresso na planilha. Obs.:
DEFERIDA JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA EXCELÊNCIA O
SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA FILHO. Presença da
Dra. Natália Torres Barkokebas Cavalcanti, advogada do recorrido.
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim,
participa do julgamento deste processo, autorizada pelo Artigo 74,
§§ 2º, 3º e 4º do Regimento Interno deste E. Regional. Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não participa deste julgamento
em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional. Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público
do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria
de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000005-04.2023.5.13.0010
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE JOSE GONCALVES DOS ANJOS
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
RECORRENTE ANISIO SOARES MAIA FILHO
ADVOGADO JONATHAN OLIVEIRA DE
PONTES(OAB: 13190/PB)
RECORRIDO ANISIO SOARES MAIA FILHO
ADVOGADO JONATHAN OLIVEIRA DE
PONTES(OAB: 13190/PB)
RECORRIDO JOSE GONCALVES DOS ANJOS
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANISIO SOARES MAIA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. ACÚMULO
DE FUNÇÃO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. O acúmulo de função
exige o acréscimo de atribuições outras e com nível de exigência
distinto daquelas contempladas no complexo de tarefas para o qual
fora contratado e remunerado o empregado, situação não verificada
nos presentes autos. A partir da análise da prova testemunhal, não
restou caracterizado nos autos o exercício simultâneo e habitual de
atividades qualitativamente diversas daquelas para o qual o
empregado se obrigou inicialmente. Logo, descabe o adicional por
acúmulo de função. Recurso não provido.RECURSO ORDINÁRIO
DO RECLAMADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. Em
havendo sucumbência recíproca, a condenação da parte
reclamante na condição de beneficiária da justiça gratuita é medida
que se impõe, com aplicação da condição suspensiva de
exigibilidade, nos termos da decisão do STF na ADI 5766. Recurso
parcialmente provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/03/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
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3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 225
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO
AO RECURSO DO RECLAMADO: por maioria, com a divergência
parcial de Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia
Filho, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para: a)
excluir da condenação o pagamento em dobro das férias referentes
a todo o período contratual; b) restringir a condenação ao FGTS ao
período de janeiro de 2020 a dezembro de 2021; c) condenar o
reclamante ao pagamento de honorários sucumbenciais no importe
de 10% sobre o valor da causa, ficando a cobrança sob condição
suspensiva de exigibilidade. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO
RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário.Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO
VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR
PAULO MAIA FILHO.Sustentação oral da Dra. Lorena Emmanuelly
Souza Leite, advogado do recorrente/reclamante.Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, participa do
julgamento deste processo, autorizada pelo Artigo 74, §§ 2º, 3º e 4º
do Regimento Interno deste E. Regional.Sua Excelência o Senhor
Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024, não participa deste julgamento em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000005-04.2023.5.13.0010
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE JOSE GONCALVES DOS ANJOS
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
RECORRENTE ANISIO SOARES MAIA FILHO
ADVOGADO JONATHAN OLIVEIRA DE
PONTES(OAB: 13190/PB)
RECORRIDO ANISIO SOARES MAIA FILHO
ADVOGADO JONATHAN OLIVEIRA DE
PONTES(OAB: 13190/PB)
RECORRIDO JOSE GONCALVES DOS ANJOS
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE GONCALVES DOS ANJOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. ACÚMULO
DE FUNÇÃO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. O acúmulo de função
exige o acréscimo de atribuições outras e com nível de exigência
distinto daquelas contempladas no complexo de tarefas para o qual
fora contratado e remunerado o empregado, situação não verificada
nos presentes autos. A partir da análise da prova testemunhal, não
restou caracterizado nos autos o exercício simultâneo e habitual de
atividades qualitativamente diversas daquelas para o qual o
empregado se obrigou inicialmente. Logo, descabe o adicional por
acúmulo de função. Recurso não provido.RECURSO ORDINÁRIO
DO RECLAMADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. Em
havendo sucumbência recíproca, a condenação da parte
reclamante na condição de beneficiária da justiça gratuita é medida
que se impõe, com aplicação da condição suspensiva de
exigibilidade, nos termos da decisão do STF na ADI 5766. Recurso
parcialmente provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/03/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO
AO RECURSO DO RECLAMADO: por maioria, com a divergência
parcial de Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia
Filho, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para: a)
excluir da condenação o pagamento em dobro das férias referentes
a todo o período contratual; b) restringir a condenação ao FGTS ao
período de janeiro de 2020 a dezembro de 2021; c) condenar o
reclamante ao pagamento de honorários sucumbenciais no importe
de 10% sobre o valor da causa, ficando a cobrança sob condição
suspensiva de exigibilidade. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO
RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário.Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO
VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR
PAULO MAIA FILHO.Sustentação oral da Dra. Lorena Emmanuelly
Souza Leite, advogado do recorrente/reclamante.Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, participa do
julgamento deste processo, autorizada pelo Artigo 74, §§ 2º, 3º e 4º
do Regimento Interno deste E. Regional.Sua Excelência o Senhor
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3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 226
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024, não participa deste julgamento em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000014-78.2023.5.13.0005
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO FLAVIA ALESSANDRA SOARES
MACEDO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO DA CONTAX EM
AGRAVO DE PETIÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO
CONHECIDO POR AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE RECURSAL.
EXECUÇÃO DIRECIONADA PARA A RESPONSÁVEL
SUBSIDIÁRIA. AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE/INTERESSE
RECURSAL DA DEVEDORA PRINCIPAL. Diante da decisão que
direcionou a execução para a responsável subsidiária, carece, a
devedora principal, de legitimidade/interesse recursal para se
insurgir contra a mesma. Deve ser mantida a decisão que negou
seguimento ao Agravo de Petição por ausência de legitimidade.
Agravo de Instrumento não provido.AGRAVO DE PETIÇÃO DA
TAM. DEVEDORA PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
DIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE. Nas
hipóteses de decretação da recuperação judicial da devedora
principal, em razão da notória impossibilidade de recebimento
imediato do crédito pela empregada exequente, revela-se legal o
direcionamento da execução contra a devedora subsidiária, antes
mesmo do esgotamento das vias judiciais constritivas contra a
responsável principal. Agravo de petição a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/03/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO
AO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO DA
CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO. EM RELAÇÃO AO AGRAVO DA TAM
LINHAS AÉREAS S/A: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Agravo de Petição. Custas de execução pelas agravantes.Obs.:
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim,
participa do julgamento deste processo, autorizada pelo Artigo 74,
§§ 2º, 3º e 4º do Regimento Interno deste E. Regional.Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não participa deste julgamento
em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000014-78.2023.5.13.0005
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO FLAVIA ALESSANDRA SOARES
MACEDO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIA ALESSANDRA SOARES MACEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO DA CONTAX EM
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 227
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
AGRAVO DE PETIÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO
CONHECIDO POR AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE RECURSAL.
EXECUÇÃO DIRECIONADA PARA A RESPONSÁVEL
SUBSIDIÁRIA. AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE/INTERESSE
RECURSAL DA DEVEDORA PRINCIPAL. Diante da decisão que
direcionou a execução para a responsável subsidiária, carece, a
devedora principal, de legitimidade/interesse recursal para se
insurgir contra a mesma. Deve ser mantida a decisão que negou
seguimento ao Agravo de Petição por ausência de legitimidade.
Agravo de Instrumento não provido.AGRAVO DE PETIÇÃO DA
TAM. DEVEDORA PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
DIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE. Nas
hipóteses de decretação da recuperação judicial da devedora
principal, em razão da notória impossibilidade de recebimento
imediato do crédito pela empregada exequente, revela-se legal o
direcionamento da execução contra a devedora subsidiária, antes
mesmo do esgotamento das vias judiciais constritivas contra a
responsável principal. Agravo de petição a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/03/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO
AO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO DA
CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO. EM RELAÇÃO AO AGRAVO DA TAM
LINHAS AÉREAS S/A: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Agravo de Petição. Custas de execução pelas agravantes.Obs.:
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim,
participa do julgamento deste processo, autorizada pelo Artigo 74,
§§ 2º, 3º e 4º do Regimento Interno deste E. Regional.Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não participa deste julgamento
em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000014-78.2023.5.13.0005
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO FLAVIA ALESSANDRA SOARES
MACEDO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO DA CONTAX EM
AGRAVO DE PETIÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO
CONHECIDO POR AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE RECURSAL.
EXECUÇÃO DIRECIONADA PARA A RESPONSÁVEL
SUBSIDIÁRIA. AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE/INTERESSE
RECURSAL DA DEVEDORA PRINCIPAL. Diante da decisão que
direcionou a execução para a responsável subsidiária, carece, a
devedora principal, de legitimidade/interesse recursal para se
insurgir contra a mesma. Deve ser mantida a decisão que negou
seguimento ao Agravo de Petição por ausência de legitimidade.
Agravo de Instrumento não provido.AGRAVO DE PETIÇÃO DA
TAM. DEVEDORA PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
DIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE. Nas
hipóteses de decretação da recuperação judicial da devedora
principal, em razão da notória impossibilidade de recebimento
imediato do crédito pela empregada exequente, revela-se legal o
direcionamento da execução contra a devedora subsidiária, antes
mesmo do esgotamento das vias judiciais constritivas contra a
responsável principal. Agravo de petição a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/03/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO
AO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO DA
CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL: por unanimidade,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 228
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
NEGAR PROVIMENTO. EM RELAÇÃO AO AGRAVO DA TAM
LINHAS AÉREAS S/A: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Agravo de Petição. Custas de execução pelas agravantes.Obs.:
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim,
participa do julgamento deste processo, autorizada pelo Artigo 74,
§§ 2º, 3º e 4º do Regimento Interno deste E. Regional.Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não participa deste julgamento
em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000015-73.2023.5.13.0034
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE ERMERSON RUFINO DA SILVA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
AGRAVADO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERMERSON RUFINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE.
GRATUIDADE JUDICIÁRIA. DECLARAÇÃO DE
HIPOSSUFICIÊNCIA. ENQUADRAMENTO NAS HIPÓTESES DE
CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. PROVIMENTO DO AGRAVO.
Demonstrado que, em se tratando de pessoa natural, a declaração
do requerente de que não pode arcar com o pagamento das custas
e despesas do processo sem sacrifício de sua subsistência familiar,
goza de presunção de veracidade, servindo como prova para a
concessão da assistência judiciária gratuita. Agravo provido para
conceder ao reclamante os benefícios da justiça gratuita e
determinar o processamento do Recurso Ordinário.RECURSO
ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. JUSTIÇA GRATUITA DEFERIDA.
CUSTAS PROCESSUAIS DISPENSADAS. Concedida à parte
autora a gratuidade judiciária, deve ser acolhido o pedido de
isenção do pagamento das custas processuais fixadas na origem,
na forma do que prevê o artigo 790-A da CLT. Sentença reformada.
Recurso provido.RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CONDIÇÃO INSALUBRE
COMPROVADA. INDEFERIMENTO. Evidenciado, através de
perícia técnica realizada por Expert, consoante laudo juntado aos
autos pela autora, que o trabalho realizado pelo empregado
envolvia atividades insalubres em grau médio em razão da
exposição ao agente químico, impõe-se o indeferimento do pedido
de exclusão do adicional de insalubridade. MULTAS PREVISTAS
NOS ARTS. 523 DO CPC E 832, § 1º, DA CLT. APLICAÇÃO
INDEVIDA. A adoção de parâmetros para o cumprimento da
sentença distintos da previsão contida no art. 880 da CLT torna
indevida a aplicação das multas contidas em sentença. Recurso
parcialmente provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/03/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO
AO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO DO
RECLAMANTE: por unanimidade, DAR PROVIMENTO para
conceder ao autor os benefícios da justiça gratuita, afastar a
deserção do Recurso Ordinário interposto no ID 8366ef3, decretada
pelo juízo de origem e, por conseguinte destrancar o apelo,
passando ao seu imediato julgamento, conforme autoriza o art. 897,
§ 7º, da CLT c/c art. 46, § 4º do Regimento Interno deste
Tribunal.EM RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE: por
unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário
para, considerando que o autor é beneficiário da justiça gratuita,
excluir a condenação ao pagamento de custas, aplicar a condição
suspensiva de exigibilidade aos honorários de sucumbência devidos
ao advogado da reclamada, consoante previsão contida na parte
final do § 4º do art. 791-A da CLT, bem como excluir a condenação
imposta à recorrente de pagamento de honorários periciais a serem
adimplidos integralmente pela reclamada. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA RECLAMADA: por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário para excluir da
condenação o pagamento da multa prevista no art. 832, § 1º da
CLT. Custas conforme planilha em anexo, devidamente pagas em
anexo, devidamente pagas. Obs.: Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, participa do julgamento
deste processo, autorizada pelo Artigo 74, §§ 2º, 3º e 4º do
Regimento Interno deste E. Regional. Sua Excelência o Senhor Juiz
Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 229
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
de João Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000015-73.2023.5.13.0034
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE ERMERSON RUFINO DA SILVA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
AGRAVADO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE.
GRATUIDADE JUDICIÁRIA. DECLARAÇÃO DE
HIPOSSUFICIÊNCIA. ENQUADRAMENTO NAS HIPÓTESES DE
CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. PROVIMENTO DO AGRAVO.
Demonstrado que, em se tratando de pessoa natural, a declaração
do requerente de que não pode arcar com o pagamento das custas
e despesas do processo sem sacrifício de sua subsistência familiar,
goza de presunção de veracidade, servindo como prova para a
concessão da assistência judiciária gratuita. Agravo provido para
conceder ao reclamante os benefícios da justiça gratuita e
determinar o processamento do Recurso Ordinário.RECURSO
ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. JUSTIÇA GRATUITA DEFERIDA.
CUSTAS PROCESSUAIS DISPENSADAS. Concedida à parte
autora a gratuidade judiciária, deve ser acolhido o pedido de
isenção do pagamento das custas processuais fixadas na origem,
na forma do que prevê o artigo 790-A da CLT. Sentença reformada.
Recurso provido.RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CONDIÇÃO INSALUBRE
COMPROVADA. INDEFERIMENTO. Evidenciado, através de
perícia técnica realizada por Expert, consoante laudo juntado aos
autos pela autora, que o trabalho realizado pelo empregado
envolvia atividades insalubres em grau médio em razão da
exposição ao agente químico, impõe-se o indeferimento do pedido
de exclusão do adicional de insalubridade. MULTAS PREVISTAS
NOS ARTS. 523 DO CPC E 832, § 1º, DA CLT. APLICAÇÃO
INDEVIDA. A adoção de parâmetros para o cumprimento da
sentença distintos da previsão contida no art. 880 da CLT torna
indevida a aplicação das multas contidas em sentença. Recurso
parcialmente provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/03/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO
AO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO DO
RECLAMANTE: por unanimidade, DAR PROVIMENTO para
conceder ao autor os benefícios da justiça gratuita, afastar a
deserção do Recurso Ordinário interposto no ID 8366ef3, decretada
pelo juízo de origem e, por conseguinte destrancar o apelo,
passando ao seu imediato julgamento, conforme autoriza o art. 897,
§ 7º, da CLT c/c art. 46, § 4º do Regimento Interno deste
Tribunal.EM RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE: por
unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário
para, considerando que o autor é beneficiário da justiça gratuita,
excluir a condenação ao pagamento de custas, aplicar a condição
suspensiva de exigibilidade aos honorários de sucumbência devidos
ao advogado da reclamada, consoante previsão contida na parte
final do § 4º do art. 791-A da CLT, bem como excluir a condenação
imposta à recorrente de pagamento de honorários periciais a serem
adimplidos integralmente pela reclamada. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA RECLAMADA: por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário para excluir da
condenação o pagamento da multa prevista no art. 832, § 1º da
CLT. Custas conforme planilha em anexo, devidamente pagas em
anexo, devidamente pagas. Obs.: Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, participa do julgamento
deste processo, autorizada pelo Artigo 74, §§ 2º, 3º e 4º do
Regimento Interno deste E. Regional. Sua Excelência o Senhor Juiz
Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 230
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
Processo Nº RORSum-0000166-63.2023.5.13.0026
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RECORRIDO LUCAS SILVA FERREIRA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATURALLE TRATAMENTO DE RESIDUOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/03/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da
reclamada. Obs.: O Dr. Danilo Valois Vilasboas, advogado da
recorrente, apesar de inscrito, não compareceu para realizar a
sustentação oral. Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita
Leite Brito Rolim, participa do julgamento deste processo,
autorizada pelo Artigo 74, §§ 2º, 3º e 4º do Regimento Interno deste
E. Regional. Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional. Sua Excelência o d.
Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000166-63.2023.5.13.0026
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RECORRIDO LUCAS SILVA FERREIRA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS SILVA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/03/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da
reclamada. Obs.: O Dr. Danilo Valois Vilasboas, advogado da
recorrente, apesar de inscrito, não compareceu para realizar a
sustentação oral. Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita
Leite Brito Rolim, participa do julgamento deste processo,
autorizada pelo Artigo 74, §§ 2º, 3º e 4º do Regimento Interno deste
E. Regional. Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional. Sua Excelência o d.
Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000242-20.2023.5.13.0016
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO LUIZ PINHEIRO LIMA(OAB:
10099/PB)
RECORRIDO DAGMAR LUIZ DANTAS DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 231
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DO RECLAMANTE. ANUÊNIOS.
DIFERENÇAS. PRESCRIÇÃO PARCIAL. O art. 10 da Lei Estadual
nº 11.316/2019 assegura aos empregados da EMATER absorvidos
pela demandada a manutenção dos direitos e vantagens individuais
adquiridos antes da extinção, sendo ou não decorrentes do
regulamento, de forma que o direito do autor alcançou a condição
de norma estadual. O anuênio previsto no artigo 59 do regulamento
interno da EMATER aderiu ao contrato de trabalho do reclamante
por força de lei, sendo assim, devidas as diferenças salariais
requeridas.Recurso a que se nega o provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/03/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por maioria,
contra o voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo
Maia Filho, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário interposto
pela reclamada. Custas mantidas, isentas.Obs.: DEFERIDA
JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR PAULO MAIA FILHO.Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, participa do
julgamento deste processo, autorizada pelo Artigo 74, §§ 2º, 3º e 4º
do Regimento Interno deste E. Regional.Sua Excelência o Senhor
Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024, não participa deste julgamento em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000242-20.2023.5.13.0016
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO LUIZ PINHEIRO LIMA(OAB:
10099/PB)
RECORRIDO DAGMAR LUIZ DANTAS DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAGMAR LUIZ DANTAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DO RECLAMANTE. ANUÊNIOS.
DIFERENÇAS. PRESCRIÇÃO PARCIAL. O art. 10 da Lei Estadual
nº 11.316/2019 assegura aos empregados da EMATER absorvidos
pela demandada a manutenção dos direitos e vantagens individuais
adquiridos antes da extinção, sendo ou não decorrentes do
regulamento, de forma que o direito do autor alcançou a condição
de norma estadual. O anuênio previsto no artigo 59 do regulamento
interno da EMATER aderiu ao contrato de trabalho do reclamante
por força de lei, sendo assim, devidas as diferenças salariais
requeridas.Recurso a que se nega o provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/03/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por maioria,
contra o voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo
Maia Filho, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário interposto
pela reclamada. Custas mantidas, isentas.Obs.: DEFERIDA
JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR PAULO MAIA FILHO.Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, participa do
julgamento deste processo, autorizada pelo Artigo 74, §§ 2º, 3º e 4º
do Regimento Interno deste E. Regional.Sua Excelência o Senhor
Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024, não participa deste julgamento em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 232
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000304-96.2023.5.13.0004
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE BRUNO ESTEVAO GARCIA GOMES
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RECORRIDO BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO ESTEVAO GARCIA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/03/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do
Recurso Ordinário da reclamante, por violação ao Princípio da
Dialeticidade, suscitada pela recorrida em contrarrazões. MÉRITO:
por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso
Ordinário do reclamante para, reformando a sentença, acrescer à
condenação o pagamento do adicional de insalubridade em grau em
grau máximo (40%), em substituição ao adicional em grau médio
deferido, com reflexos em aviso prévio, 13º salários, férias
acrescidas do terço constitucional e depósitos do FGTS acrescidos
da indenização de 40%, bem como para majorar a condenação da
ré ao pagamento dos honorários advocatícios em favor do patrono
do autor, para o percentual de 10% sobre a sua sucumbência.
Custas majoradas, conforme planilha em anexo. Obs.: Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim,
participa do julgamento deste processo, autorizada pelo Artigo 74,
§§ 2º, 3º e 4º do Regimento Interno deste E. Regional. Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não participa deste julgamento
em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional. Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público
do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria
de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000304-96.2023.5.13.0004
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE BRUNO ESTEVAO GARCIA GOMES
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RECORRIDO BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/03/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do
Recurso Ordinário da reclamante, por violação ao Princípio da
Dialeticidade, suscitada pela recorrida em contrarrazões. MÉRITO:
por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso
Ordinário do reclamante para, reformando a sentença, acrescer à
condenação o pagamento do adicional de insalubridade em grau em
grau máximo (40%), em substituição ao adicional em grau médio
deferido, com reflexos em aviso prévio, 13º salários, férias
acrescidas do terço constitucional e depósitos do FGTS acrescidos
da indenização de 40%, bem como para majorar a condenação da
ré ao pagamento dos honorários advocatícios em favor do patrono
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 233
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
do autor, para o percentual de 10% sobre a sua sucumbência.
Custas majoradas, conforme planilha em anexo. Obs.: Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim,
participa do julgamento deste processo, autorizada pelo Artigo 74,
§§ 2º, 3º e 4º do Regimento Interno deste E. Regional. Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não participa deste julgamento
em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional. Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público
do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria
de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000418-44.2023.5.13.0001
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE J P COMERCIO DE COMBUSTIVEIS
LTDA
ADVOGADO JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:
11822/PB)
ADVOGADO BRUNO CAMPOS LIRA(OAB:
16871/PB)
AGRAVADO ADALBERON WILSON GOMES
ADVOGADO NICOLLAS DE OLIVEIRA ARANHA
SOUTO(OAB: 24471/PB)
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
ADVOGADO REBECA SOUSA SILVA(OAB:
26870/PB)
AGRAVADO UNIÃO FEDERAL (PGFN)
AGRAVADO BEZERRA COMERCIO DE
COMBUSTIVEIS LTDA
ADVOGADO ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
AGRAVADO T M P - TRANSPORTE
METROPOLITANO EIRELI
ADVOGADO NICOLLAS DE OLIVEIRA ARANHA
SOUTO(OAB: 24471/PB)
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
ADVOGADO REBECA SOUSA SILVA(OAB:
26870/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- J P COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:ARREMATAÇÃO DE BEM IMÓVEL. EXISTÊNCIA DE
CONTRATO DE LOCAÇÃO ANTERIOR À AQUISIÇÃO DO BEM.
IMISSÃO DO ADQUIRENTE NA POSSE DIRETA.
IMPOSSIBILIDADE. O arrematante de bem imóvel somente será
imitido na posse direta do bem arrematado quando esta estiver
sendo exercida pelo devedor. O mandado de imissão de posse de
imóvel constitui uma ordem judicial de despejo que não pode afetar
terceiros, não integrantes do processo de conhecimento, e
tampouco do processo de execução. Havendo contrato de locação,
a posse direta é exercida por terceiro, que não participou da relação
jurídico-processual e, portanto, não pode se ver alijado de sua
posse sem que seja observado o devido processo legal. Nesta
hipótese, a Lei do Inquilinato prevê que o adquirente, caso não
concorde com a continuidade da locação, deve denunciar o contrato
no prazo de 90 dias. Decorrido o prazo sem que se exerça o direito
de denúncia, tem-se por presumida a aceitação do atual
proprietário. Agravo provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/03/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por maioria,
vencida Sua Excelência a Senhora Desembargadora Relatora, DAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição para que o arrematante
promova a ação competente para a desocupação do imóvel, qual
seja, ação de despejo na Justiça Comum.Obs.: ACÓRDÃO POR
SUA EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA
FILHO.DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA
EXCELÊNCIA A SENHORA DESEMBARGADORA RITA LEITE
BRITO ROLIM.Presença do Dr. Bruno Campos Lira, advogado do
agravante.Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite
Brito Rolim, participa do julgamento deste processo, autorizada pelo
Artigo 74, §§ 2º, 3º e 4º do Regimento Interno deste E.
Regional.Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000418-44.2023.5.13.0001
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE J P COMERCIO DE COMBUSTIVEIS
LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 234
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
ADVOGADO JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:
11822/PB)
ADVOGADO BRUNO CAMPOS LIRA(OAB:
16871/PB)
AGRAVADO ADALBERON WILSON GOMES
ADVOGADO NICOLLAS DE OLIVEIRA ARANHA
SOUTO(OAB: 24471/PB)
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
ADVOGADO REBECA SOUSA SILVA(OAB:
26870/PB)
AGRAVADO UNIÃO FEDERAL (PGFN)
AGRAVADO BEZERRA COMERCIO DE
COMBUSTIVEIS LTDA
ADVOGADO ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
AGRAVADO T M P - TRANSPORTE
METROPOLITANO EIRELI
ADVOGADO NICOLLAS DE OLIVEIRA ARANHA
SOUTO(OAB: 24471/PB)
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
ADVOGADO REBECA SOUSA SILVA(OAB:
26870/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- T M P - TRANSPORTE METROPOLITANO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:ARREMATAÇÃO DE BEM IMÓVEL. EXISTÊNCIA DE
CONTRATO DE LOCAÇÃO ANTERIOR À AQUISIÇÃO DO BEM.
IMISSÃO DO ADQUIRENTE NA POSSE DIRETA.
IMPOSSIBILIDADE. O arrematante de bem imóvel somente será
imitido na posse direta do bem arrematado quando esta estiver
sendo exercida pelo devedor. O mandado de imissão de posse de
imóvel constitui uma ordem judicial de despejo que não pode afetar
terceiros, não integrantes do processo de conhecimento, e
tampouco do processo de execução. Havendo contrato de locação,
a posse direta é exercida por terceiro, que não participou da relação
jurídico-processual e, portanto, não pode se ver alijado de sua
posse sem que seja observado o devido processo legal. Nesta
hipótese, a Lei do Inquilinato prevê que o adquirente, caso não
concorde com a continuidade da locação, deve denunciar o contrato
no prazo de 90 dias. Decorrido o prazo sem que se exerça o direito
de denúncia, tem-se por presumida a aceitação do atual
proprietário. Agravo provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/03/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por maioria,
vencida Sua Excelência a Senhora Desembargadora Relatora, DAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição para que o arrematante
promova a ação competente para a desocupação do imóvel, qual
seja, ação de despejo na Justiça Comum.Obs.: ACÓRDÃO POR
SUA EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA
FILHO.DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA
EXCELÊNCIA A SENHORA DESEMBARGADORA RITA LEITE
BRITO ROLIM.Presença do Dr. Bruno Campos Lira, advogado do
agravante.Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite
Brito Rolim, participa do julgamento deste processo, autorizada pelo
Artigo 74, §§ 2º, 3º e 4º do Regimento Interno deste E.
Regional.Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000418-44.2023.5.13.0001
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE J P COMERCIO DE COMBUSTIVEIS
LTDA
ADVOGADO JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:
11822/PB)
ADVOGADO BRUNO CAMPOS LIRA(OAB:
16871/PB)
AGRAVADO ADALBERON WILSON GOMES
ADVOGADO NICOLLAS DE OLIVEIRA ARANHA
SOUTO(OAB: 24471/PB)
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
ADVOGADO REBECA SOUSA SILVA(OAB:
26870/PB)
AGRAVADO UNIÃO FEDERAL (PGFN)
AGRAVADO BEZERRA COMERCIO DE
COMBUSTIVEIS LTDA
ADVOGADO ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
AGRAVADO T M P - TRANSPORTE
METROPOLITANO EIRELI
ADVOGADO NICOLLAS DE OLIVEIRA ARANHA
SOUTO(OAB: 24471/PB)
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
ADVOGADO REBECA SOUSA SILVA(OAB:
26870/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADALBERON WILSON GOMES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 235
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:ARREMATAÇÃO DE BEM IMÓVEL. EXISTÊNCIA DE
CONTRATO DE LOCAÇÃO ANTERIOR À AQUISIÇÃO DO BEM.
IMISSÃO DO ADQUIRENTE NA POSSE DIRETA.
IMPOSSIBILIDADE. O arrematante de bem imóvel somente será
imitido na posse direta do bem arrematado quando esta estiver
sendo exercida pelo devedor. O mandado de imissão de posse de
imóvel constitui uma ordem judicial de despejo que não pode afetar
terceiros, não integrantes do processo de conhecimento, e
tampouco do processo de execução. Havendo contrato de locação,
a posse direta é exercida por terceiro, que não participou da relação
jurídico-processual e, portanto, não pode se ver alijado de sua
posse sem que seja observado o devido processo legal. Nesta
hipótese, a Lei do Inquilinato prevê que o adquirente, caso não
concorde com a continuidade da locação, deve denunciar o contrato
no prazo de 90 dias. Decorrido o prazo sem que se exerça o direito
de denúncia, tem-se por presumida a aceitação do atual
proprietário. Agravo provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/03/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por maioria,
vencida Sua Excelência a Senhora Desembargadora Relatora, DAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição para que o arrematante
promova a ação competente para a desocupação do imóvel, qual
seja, ação de despejo na Justiça Comum.Obs.: ACÓRDÃO POR
SUA EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA
FILHO.DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA
EXCELÊNCIA A SENHORA DESEMBARGADORA RITA LEITE
BRITO ROLIM.Presença do Dr. Bruno Campos Lira, advogado do
agravante.Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite
Brito Rolim, participa do julgamento deste processo, autorizada pelo
Artigo 74, §§ 2º, 3º e 4º do Regimento Interno deste E.
Regional.Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000418-44.2023.5.13.0001
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE J P COMERCIO DE COMBUSTIVEIS
LTDA
ADVOGADO JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:
11822/PB)
ADVOGADO BRUNO CAMPOS LIRA(OAB:
16871/PB)
AGRAVADO ADALBERON WILSON GOMES
ADVOGADO NICOLLAS DE OLIVEIRA ARANHA
SOUTO(OAB: 24471/PB)
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
ADVOGADO REBECA SOUSA SILVA(OAB:
26870/PB)
AGRAVADO UNIÃO FEDERAL (PGFN)
AGRAVADO BEZERRA COMERCIO DE
COMBUSTIVEIS LTDA
ADVOGADO ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
AGRAVADO T M P - TRANSPORTE
METROPOLITANO EIRELI
ADVOGADO NICOLLAS DE OLIVEIRA ARANHA
SOUTO(OAB: 24471/PB)
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
ADVOGADO REBECA SOUSA SILVA(OAB:
26870/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BEZERRA COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:ARREMATAÇÃO DE BEM IMÓVEL. EXISTÊNCIA DE
CONTRATO DE LOCAÇÃO ANTERIOR À AQUISIÇÃO DO BEM.
IMISSÃO DO ADQUIRENTE NA POSSE DIRETA.
IMPOSSIBILIDADE. O arrematante de bem imóvel somente será
imitido na posse direta do bem arrematado quando esta estiver
sendo exercida pelo devedor. O mandado de imissão de posse de
imóvel constitui uma ordem judicial de despejo que não pode afetar
terceiros, não integrantes do processo de conhecimento, e
tampouco do processo de execução. Havendo contrato de locação,
a posse direta é exercida por terceiro, que não participou da relação
jurídico-processual e, portanto, não pode se ver alijado de sua
posse sem que seja observado o devido processo legal. Nesta
hipótese, a Lei do Inquilinato prevê que o adquirente, caso não
concorde com a continuidade da locação, deve denunciar o contrato
no prazo de 90 dias. Decorrido o prazo sem que se exerça o direito
de denúncia, tem-se por presumida a aceitação do atual
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 236
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
proprietário. Agravo provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/03/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por maioria,
vencida Sua Excelência a Senhora Desembargadora Relatora, DAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição para que o arrematante
promova a ação competente para a desocupação do imóvel, qual
seja, ação de despejo na Justiça Comum.Obs.: ACÓRDÃO POR
SUA EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA
FILHO.DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA
EXCELÊNCIA A SENHORA DESEMBARGADORA RITA LEITE
BRITO ROLIM.Presença do Dr. Bruno Campos Lira, advogado do
agravante.Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite
Brito Rolim, participa do julgamento deste processo, autorizada pelo
Artigo 74, §§ 2º, 3º e 4º do Regimento Interno deste E.
Regional.Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000437-66.2022.5.13.0007
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE MAYARA BARBOSA DE BARROS
ADVOGADO GABRIEL VASCONCELOS DA
COSTA FILHO(OAB: 39251/PE)
ADVOGADO MARCOS ANTONIO ALMEIDA DE
SOUZA(OAB: 33276/PE)
RECORRIDO ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS
CADASTRAIS S.A.
ADVOGADO JULIANA LUCAS DOS SANTOS
SILVEIRA(OAB: 25636/BA)
ADVOGADO PAULO CESAR DUARTE DE
ARAGAO FILHO(OAB: 29548/BA)
RECORRIDO CREFISA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
ADVOGADO JAMILE CONCEICAO DOS
SANTOS(OAB: 54102/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYARA BARBOSA DE BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES DE
CABIMENTO. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. REJEIÇÃO.
Constatando-se que a pretensão da embargante é apenas ver
reapreciada a matéria decidida, no intuito de obter um
pronunciamento que lhe seja favorável, bem como não revelando o
acórdão embargado nenhum dos vícios relacionados na CLT, art.
897-A, e no CPC, art. 1.022, os embargos devem ser rejeitados.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL (Relator)
e do Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade,
REJEITAR os Embargos de Declaração.Obs.: Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024, não participa deste julgamento em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.Convocado Sua Excelência o Senhor Arnaldo José Duarte
do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, de
acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 019/2024.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000437-66.2022.5.13.0007
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE MAYARA BARBOSA DE BARROS
ADVOGADO GABRIEL VASCONCELOS DA
COSTA FILHO(OAB: 39251/PE)
ADVOGADO MARCOS ANTONIO ALMEIDA DE
SOUZA(OAB: 33276/PE)
RECORRIDO ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS
CADASTRAIS S.A.
ADVOGADO JULIANA LUCAS DOS SANTOS
SILVEIRA(OAB: 25636/BA)
ADVOGADO PAULO CESAR DUARTE DE
ARAGAO FILHO(OAB: 29548/BA)
RECORRIDO CREFISA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
ADVOGADO JAMILE CONCEICAO DOS
SANTOS(OAB: 54102/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS CADASTRAIS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 237
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES DE
CABIMENTO. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. REJEIÇÃO.
Constatando-se que a pretensão da embargante é apenas ver
reapreciada a matéria decidida, no intuito de obter um
pronunciamento que lhe seja favorável, bem como não revelando o
acórdão embargado nenhum dos vícios relacionados na CLT, art.
897-A, e no CPC, art. 1.022, os embargos devem ser rejeitados.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL (Relator)
e do Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade,
REJEITAR os Embargos de Declaração.Obs.: Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024, não participa deste julgamento em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.Convocado Sua Excelência o Senhor Arnaldo José Duarte
do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, de
acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 019/2024.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000437-66.2022.5.13.0007
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE MAYARA BARBOSA DE BARROS
ADVOGADO GABRIEL VASCONCELOS DA
COSTA FILHO(OAB: 39251/PE)
ADVOGADO MARCOS ANTONIO ALMEIDA DE
SOUZA(OAB: 33276/PE)
RECORRIDO ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS
CADASTRAIS S.A.
ADVOGADO JULIANA LUCAS DOS SANTOS
SILVEIRA(OAB: 25636/BA)
ADVOGADO PAULO CESAR DUARTE DE
ARAGAO FILHO(OAB: 29548/BA)
RECORRIDO CREFISA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
ADVOGADO JAMILE CONCEICAO DOS
SANTOS(OAB: 54102/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES DE
CABIMENTO. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. REJEIÇÃO.
Constatando-se que a pretensão da embargante é apenas ver
reapreciada a matéria decidida, no intuito de obter um
pronunciamento que lhe seja favorável, bem como não revelando o
acórdão embargado nenhum dos vícios relacionados na CLT, art.
897-A, e no CPC, art. 1.022, os embargos devem ser rejeitados.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL (Relator)
e do Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade,
REJEITAR os Embargos de Declaração.Obs.: Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024, não participa deste julgamento em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.Convocado Sua Excelência o Senhor Arnaldo José Duarte
do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, de
acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 019/2024.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000834-02.2021.5.13.0027
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE JOSE CARLOS ALEXANDRE
SOARES
ADVOGADO MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
ADVOGADO DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)
ADVOGADO ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:
144802/MG)
RECORRENTE MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO JOSE CARLOS ALEXANDRE
SOARES
ADVOGADO MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 238
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
ADVOGADO DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)
ADVOGADO ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:
144802/MG)
RECORRIDO MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGAZINE LUIZA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS
INEXISTENTES. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. REJEIÇÃO.
INTUITO DE PREQUESTIONAMENTO. Nos termos dos artigos 897
-A, da CLT e 1.022 do CPC, os embargos declaratórios são cabíveis
apenas quando a decisão questionada contiver os vícios elencados
nestes dispositivos, não sendo viável a sua utilização para fins de
rediscussão da matéria. Para fins de prequestionamento é suficiente
que a decisão tenha ventilado a questão jurídica recorrida, não
sendo necessário que o tribunal faça menção expressa aos
dispositivos legais ou verbetes sumulares aventados pela parte,
haja vista que o prequestionamento exigido pela Corte Superior diz
respeito a teses de direito. Embargos rejeitados.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e dos
Juízes Convocados ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL
(Relator) e ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como
de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, REJEITAR os Embargos de Declaração. Obs.:
Suspeição de Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia
Filho. Convocados Suas Excelências os Senhores Juízes Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024 e Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº
019/2024.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000834-02.2021.5.13.0027
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE JOSE CARLOS ALEXANDRE
SOARES
ADVOGADO MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
ADVOGADO DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)
ADVOGADO ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:
144802/MG)
RECORRENTE MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO JOSE CARLOS ALEXANDRE
SOARES
ADVOGADO MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
ADVOGADO DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)
ADVOGADO ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:
144802/MG)
RECORRIDO MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS ALEXANDRE SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS
INEXISTENTES. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. REJEIÇÃO.
INTUITO DE PREQUESTIONAMENTO. Nos termos dos artigos 897
-A, da CLT e 1.022 do CPC, os embargos declaratórios são cabíveis
apenas quando a decisão questionada contiver os vícios elencados
nestes dispositivos, não sendo viável a sua utilização para fins de
rediscussão da matéria. Para fins de prequestionamento é suficiente
que a decisão tenha ventilado a questão jurídica recorrida, não
sendo necessário que o tribunal faça menção expressa aos
dispositivos legais ou verbetes sumulares aventados pela parte,
haja vista que o prequestionamento exigido pela Corte Superior diz
respeito a teses de direito. Embargos rejeitados.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e dos
Juízes Convocados ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL
(Relator) e ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como
de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, REJEITAR os Embargos de Declaração. Obs.:
Suspeição de Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia
Filho. Convocados Suas Excelências os Senhores Juízes Antônio
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3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 239
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024 e Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº
019/2024.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000156-15.2020.5.13.0029
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE DIEGO DE ARRUDA RIBEIRO
ADVOGADO MARIA VERONICA LUNA FREIRE
GUERRA(OAB: 9492/PB)
RECORRENTE ADRIANA NOBREGA PEREIRA DA
SILVA - ME
ADVOGADO RAISSA LINS BRASIL(OAB:
22072/PB)
ADVOGADO MARIA VERONICA LUNA FREIRE
GUERRA(OAB: 9492/PB)
RECORRIDO JOSE ELIAS DOS SANTOS
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
ADVOGADO CAIRO DAVYDSON DA FONSECA
SOARES(OAB: 22754/PB)
ADVOGADO TATIANA DA SILVA
LOURENCO(OAB: 27974/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA NOBREGA PEREIRA DA SILVA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO.
ACOLHIDOS. SEM EFEITO MODIFICATIVO. Constatado que o
acórdão embargado não tratou do tema trazido à baila no agravo de
petição interposto pelo reclamado, os embargos de declaração
devem ser acolhidos, para sanar a omissão apontada, conforme
disposto no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC, sem,
contudo, emprestar efeito modificativo ao julgado.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL (Relator)
e do Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade,
ACOLHER PARCIALMENTE os Embargos de Declaração
suscitados pelos reclamados para, suprindo a omissão quanto ao
pedido de redução do valor arbitrado pelos danos morais e físico,
determinar que a fundamentação do voto em tela, relativa a essa
matéria, passe a fazer parte do acórdão embargado, sem imprimir
efeito modificativo ao julgado. Obs.: Sua Excelência o Senhor Juiz
Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Convocado Sua
Excelência o Senhor Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, de acordo com o ATO
TRT13 SGP Nº 019/2024.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000156-15.2020.5.13.0029
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE DIEGO DE ARRUDA RIBEIRO
ADVOGADO MARIA VERONICA LUNA FREIRE
GUERRA(OAB: 9492/PB)
RECORRENTE ADRIANA NOBREGA PEREIRA DA
SILVA - ME
ADVOGADO RAISSA LINS BRASIL(OAB:
22072/PB)
ADVOGADO MARIA VERONICA LUNA FREIRE
GUERRA(OAB: 9492/PB)
RECORRIDO JOSE ELIAS DOS SANTOS
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
ADVOGADO CAIRO DAVYDSON DA FONSECA
SOARES(OAB: 22754/PB)
ADVOGADO TATIANA DA SILVA
LOURENCO(OAB: 27974/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO DE ARRUDA RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO.
ACOLHIDOS. SEM EFEITO MODIFICATIVO. Constatado que o
acórdão embargado não tratou do tema trazido à baila no agravo de
petição interposto pelo reclamado, os embargos de declaração
devem ser acolhidos, para sanar a omissão apontada, conforme
disposto no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC, sem,
contudo, emprestar efeito modificativo ao julgado.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 240
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
realizada em 12/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL (Relator)
e do Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade,
ACOLHER PARCIALMENTE os Embargos de Declaração
suscitados pelos reclamados para, suprindo a omissão quanto ao
pedido de redução do valor arbitrado pelos danos morais e físico,
determinar que a fundamentação do voto em tela, relativa a essa
matéria, passe a fazer parte do acórdão embargado, sem imprimir
efeito modificativo ao julgado. Obs.: Sua Excelência o Senhor Juiz
Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Convocado Sua
Excelência o Senhor Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, de acordo com o ATO
TRT13 SGP Nº 019/2024.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000156-15.2020.5.13.0029
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE DIEGO DE ARRUDA RIBEIRO
ADVOGADO MARIA VERONICA LUNA FREIRE
GUERRA(OAB: 9492/PB)
RECORRENTE ADRIANA NOBREGA PEREIRA DA
SILVA - ME
ADVOGADO RAISSA LINS BRASIL(OAB:
22072/PB)
ADVOGADO MARIA VERONICA LUNA FREIRE
GUERRA(OAB: 9492/PB)
RECORRIDO JOSE ELIAS DOS SANTOS
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
ADVOGADO CAIRO DAVYDSON DA FONSECA
SOARES(OAB: 22754/PB)
ADVOGADO TATIANA DA SILVA
LOURENCO(OAB: 27974/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ELIAS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO.
ACOLHIDOS. SEM EFEITO MODIFICATIVO. Constatado que o
acórdão embargado não tratou do tema trazido à baila no agravo de
petição interposto pelo reclamado, os embargos de declaração
devem ser acolhidos, para sanar a omissão apontada, conforme
disposto no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC, sem,
contudo, emprestar efeito modificativo ao julgado.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL (Relator)
e do Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade,
ACOLHER PARCIALMENTE os Embargos de Declaração
suscitados pelos reclamados para, suprindo a omissão quanto ao
pedido de redução do valor arbitrado pelos danos morais e físico,
determinar que a fundamentação do voto em tela, relativa a essa
matéria, passe a fazer parte do acórdão embargado, sem imprimir
efeito modificativo ao julgado. Obs.: Sua Excelência o Senhor Juiz
Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Convocado Sua
Excelência o Senhor Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, de acordo com o ATO
TRT13 SGP Nº 019/2024.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000091-90.2023.5.13.0004
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE ALLIANCE HOLDING E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
RECORRENTE OKAN PIPA CONSTRUCOES SPE
LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
RECORRIDO JOAO LUCAS BARROS ALVES
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 241
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
- OKAN PIPA CONSTRUCOES SPE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES DE
CABIMENTO. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. REJEIÇÃO.
Constatando-se que a pretensão do embargante é apenas ver
reapreciada a matéria decidida, no intuito de obter um
pronunciamento que lhe seja favorável, bem como não revelando o
acórdão embargado nenhum dos vícios relacionados na CLT, art.
897-A, e no CPC, art. 1.022, os embargos devem ser rejeitados.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL (Relator)
e do Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade,
REJEITAR os Embargos de Declaração. Obs.: Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024, não participa deste julgamento em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor Arnaldo José
Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 019/2024. Sua
Excelência o d. Representante do Ministério Público do Trabalho
deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse
público.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000091-90.2023.5.13.0004
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE ALLIANCE HOLDING E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
RECORRENTE OKAN PIPA CONSTRUCOES SPE
LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
RECORRIDO JOAO LUCAS BARROS ALVES
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLIANCE HOLDING E PARTICIPACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES DE
CABIMENTO. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. REJEIÇÃO.
Constatando-se que a pretensão do embargante é apenas ver
reapreciada a matéria decidida, no intuito de obter um
pronunciamento que lhe seja favorável, bem como não revelando o
acórdão embargado nenhum dos vícios relacionados na CLT, art.
897-A, e no CPC, art. 1.022, os embargos devem ser rejeitados.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL (Relator)
e do Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade,
REJEITAR os Embargos de Declaração. Obs.: Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024, não participa deste julgamento em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor Arnaldo José
Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 019/2024. Sua
Excelência o d. Representante do Ministério Público do Trabalho
deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse
público.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000091-90.2023.5.13.0004
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE ALLIANCE HOLDING E
PARTICIPACOES LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 242
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
RECORRENTE OKAN PIPA CONSTRUCOES SPE
LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
RECORRIDO JOAO LUCAS BARROS ALVES
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO LUCAS BARROS ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES DE
CABIMENTO. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. REJEIÇÃO.
Constatando-se que a pretensão do embargante é apenas ver
reapreciada a matéria decidida, no intuito de obter um
pronunciamento que lhe seja favorável, bem como não revelando o
acórdão embargado nenhum dos vícios relacionados na CLT, art.
897-A, e no CPC, art. 1.022, os embargos devem ser rejeitados.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL (Relator)
e do Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade,
REJEITAR os Embargos de Declaração. Obs.: Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024, não participa deste julgamento em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor Arnaldo José
Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 019/2024. Sua
Excelência o d. Representante do Ministério Público do Trabalho
deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse
público.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000921-97.2022.5.13.0034
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE JEOVANE BARROS DOS REIS
ADVOGADO LARISSA CARLA OLIVEIRA
FIGUEIREDO MEDEIROS(OAB:
13646/PB)
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
AGRAVADO IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
AGRAVADO FENIX SERVICOS DE ENTREGAS
RAPIDAS EIRELI
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
AGRAVADO EDISON LOBATO DOS SANTOS
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEOVANE BARROS DOS REIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES DE
CABIMENTO. VÍCIO DE CONTRADIÇÃO NÃO CONFIGURADO.
REJEIÇÃO. Nos termos dos artigos 897-A, da CLT e 1.022 do CPC,
os embargos declaratórios são cabíveis apenas quando a decisão
questionada contiver os vícios elencados nestes dispositivos.
Impertinente a interposição dos aclaratórios quando evidente que
acórdão impugnado explicitou as questões debatidas de forma
completa e coerente. Embargos rejeitados.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL (Relator)
e do Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade,
REJEITAR os Embargos de Declaração. Obs.: Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024, não participa deste julgamento em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor Arnaldo José
Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 019/2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 243
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000921-97.2022.5.13.0034
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE JEOVANE BARROS DOS REIS
ADVOGADO LARISSA CARLA OLIVEIRA
FIGUEIREDO MEDEIROS(OAB:
13646/PB)
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
AGRAVADO IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
AGRAVADO FENIX SERVICOS DE ENTREGAS
RAPIDAS EIRELI
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
AGRAVADO EDISON LOBATO DOS SANTOS
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDISON LOBATO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES DE
CABIMENTO. VÍCIO DE CONTRADIÇÃO NÃO CONFIGURADO.
REJEIÇÃO. Nos termos dos artigos 897-A, da CLT e 1.022 do CPC,
os embargos declaratórios são cabíveis apenas quando a decisão
questionada contiver os vícios elencados nestes dispositivos.
Impertinente a interposição dos aclaratórios quando evidente que
acórdão impugnado explicitou as questões debatidas de forma
completa e coerente. Embargos rejeitados.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL (Relator)
e do Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade,
REJEITAR os Embargos de Declaração. Obs.: Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024, não participa deste julgamento em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor Arnaldo José
Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 019/2024.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000921-97.2022.5.13.0034
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE JEOVANE BARROS DOS REIS
ADVOGADO LARISSA CARLA OLIVEIRA
FIGUEIREDO MEDEIROS(OAB:
13646/PB)
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
AGRAVADO IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
AGRAVADO FENIX SERVICOS DE ENTREGAS
RAPIDAS EIRELI
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
AGRAVADO EDISON LOBATO DOS SANTOS
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FENIX SERVICOS DE ENTREGAS RAPIDAS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES DE
CABIMENTO. VÍCIO DE CONTRADIÇÃO NÃO CONFIGURADO.
REJEIÇÃO. Nos termos dos artigos 897-A, da CLT e 1.022 do CPC,
os embargos declaratórios são cabíveis apenas quando a decisão
questionada contiver os vícios elencados nestes dispositivos.
Impertinente a interposição dos aclaratórios quando evidente que
acórdão impugnado explicitou as questões debatidas de forma
completa e coerente. Embargos rejeitados.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL (Relator)
e do Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade,
REJEITAR os Embargos de Declaração. Obs.: Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024, não participa deste julgamento em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 244
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor Arnaldo José
Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 019/2024.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000921-97.2022.5.13.0034
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE JEOVANE BARROS DOS REIS
ADVOGADO LARISSA CARLA OLIVEIRA
FIGUEIREDO MEDEIROS(OAB:
13646/PB)
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
AGRAVADO IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
AGRAVADO FENIX SERVICOS DE ENTREGAS
RAPIDAS EIRELI
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
AGRAVADO EDISON LOBATO DOS SANTOS
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES DE
CABIMENTO. VÍCIO DE CONTRADIÇÃO NÃO CONFIGURADO.
REJEIÇÃO. Nos termos dos artigos 897-A, da CLT e 1.022 do CPC,
os embargos declaratórios são cabíveis apenas quando a decisão
questionada contiver os vícios elencados nestes dispositivos.
Impertinente a interposição dos aclaratórios quando evidente que
acórdão impugnado explicitou as questões debatidas de forma
completa e coerente. Embargos rejeitados.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL (Relator)
e do Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade,
REJEITAR os Embargos de Declaração. Obs.: Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024, não participa deste julgamento em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor Arnaldo José
Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 019/2024.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000478-05.2023.5.13.0005
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS
INEXISTENTES. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. REJEIÇÃO. Nos
termos dos artigos 897-A, da CLT e 1.022 do CPC, os embargos
declaratórios são cabíveis apenas quando a decisão questionada
contiver os vícios elencados nestes dispositivos, não sendo viável a
sua utilização para fins de rediscussão da matéria. Embargos
rejeitados.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL (Relator)
e do Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade,
REJEITAR os Embargos de Declaração.Obs.: Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 245
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
TRT13 SGP Nº 022/2024, não participa deste julgamento em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.Convocado Sua Excelência o Senhor Arnaldo José Duarte
do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, de
acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 019/2024.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000478-05.2023.5.13.0005
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS
INEXISTENTES. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. REJEIÇÃO. Nos
termos dos artigos 897-A, da CLT e 1.022 do CPC, os embargos
declaratórios são cabíveis apenas quando a decisão questionada
contiver os vícios elencados nestes dispositivos, não sendo viável a
sua utilização para fins de rediscussão da matéria. Embargos
rejeitados.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL (Relator)
e do Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade,
REJEITAR os Embargos de Declaração.Obs.: Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024, não participa deste julgamento em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.Convocado Sua Excelência o Senhor Arnaldo José Duarte
do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, de
acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 019/2024.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000079-13.2018.5.13.0017
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE DERISVALDO LUSTOSA
MAGALHAES
ADVOGADO VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
AGRAVADO SG ENGENHARIA & CONSTRUCAO
LTDA.
ADVOGADO RODRIGO MOSCOSO
SALDANHA(OAB: 163748/RJ)
ADVOGADO RODRIGO XAVIER PONTES DE
OLIVEIRA(OAB: 11086/PI)
AGRAVADO EZEQUIEL DE JESUS VITORINO
ADVOGADO RODRIGO XAVIER PONTES DE
OLIVEIRA(OAB: 11086/PI)
AGRAVADO GILMAR QUIRINO DA SILVA
ADVOGADO RODRIGO XAVIER PONTES DE
OLIVEIRA(OAB: 11086/PI)
Intimado(s)/Citado(s):
- DERISVALDO LUSTOSA MAGALHAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES DE
CABIMENTO. PREQUESTIONAMENTO. REJEIÇÃO. Nos termos
dos artigos 897-A, da CLT e 1.022 do CPC, os embargos
declaratórios são cabíveis apenas quando a decisão questionada
contiver os vícios elencados nestes dispositivos. Impertinente a
interposição dos aclaratórios a pretexto de prequestionamento,
quando evidente que acórdão impugnado explicitou as questões
debatidas de forma completa e coerente.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL (Relator)
e do Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade,
REJEITAR os Embargos de Declaração. Obs.: Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 246
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024, não participa deste julgamento em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor Arnaldo José
Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 019/2024.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000079-13.2018.5.13.0017
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE DERISVALDO LUSTOSA
MAGALHAES
ADVOGADO VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
AGRAVADO SG ENGENHARIA & CONSTRUCAO
LTDA.
ADVOGADO RODRIGO MOSCOSO
SALDANHA(OAB: 163748/RJ)
ADVOGADO RODRIGO XAVIER PONTES DE
OLIVEIRA(OAB: 11086/PI)
AGRAVADO EZEQUIEL DE JESUS VITORINO
ADVOGADO RODRIGO XAVIER PONTES DE
OLIVEIRA(OAB: 11086/PI)
AGRAVADO GILMAR QUIRINO DA SILVA
ADVOGADO RODRIGO XAVIER PONTES DE
OLIVEIRA(OAB: 11086/PI)
Intimado(s)/Citado(s):
- SG ENGENHARIA & CONSTRUCAO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES DE
CABIMENTO. PREQUESTIONAMENTO. REJEIÇÃO. Nos termos
dos artigos 897-A, da CLT e 1.022 do CPC, os embargos
declaratórios são cabíveis apenas quando a decisão questionada
contiver os vícios elencados nestes dispositivos. Impertinente a
interposição dos aclaratórios a pretexto de prequestionamento,
quando evidente que acórdão impugnado explicitou as questões
debatidas de forma completa e coerente.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL (Relator)
e do Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade,
REJEITAR os Embargos de Declaração. Obs.: Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024, não participa deste julgamento em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor Arnaldo José
Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 019/2024.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000079-13.2018.5.13.0017
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE DERISVALDO LUSTOSA
MAGALHAES
ADVOGADO VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
AGRAVADO SG ENGENHARIA & CONSTRUCAO
LTDA.
ADVOGADO RODRIGO MOSCOSO
SALDANHA(OAB: 163748/RJ)
ADVOGADO RODRIGO XAVIER PONTES DE
OLIVEIRA(OAB: 11086/PI)
AGRAVADO EZEQUIEL DE JESUS VITORINO
ADVOGADO RODRIGO XAVIER PONTES DE
OLIVEIRA(OAB: 11086/PI)
AGRAVADO GILMAR QUIRINO DA SILVA
ADVOGADO RODRIGO XAVIER PONTES DE
OLIVEIRA(OAB: 11086/PI)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILMAR QUIRINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES DE
CABIMENTO. PREQUESTIONAMENTO. REJEIÇÃO. Nos termos
dos artigos 897-A, da CLT e 1.022 do CPC, os embargos
declaratórios são cabíveis apenas quando a decisão questionada
contiver os vícios elencados nestes dispositivos. Impertinente a
interposição dos aclaratórios a pretexto de prequestionamento,
quando evidente que acórdão impugnado explicitou as questões
debatidas de forma completa e coerente.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 247
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
Juiz Convocado ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL (Relator)
e do Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade,
REJEITAR os Embargos de Declaração. Obs.: Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024, não participa deste julgamento em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor Arnaldo José
Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 019/2024.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000079-13.2018.5.13.0017
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE DERISVALDO LUSTOSA
MAGALHAES
ADVOGADO VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
AGRAVADO SG ENGENHARIA & CONSTRUCAO
LTDA.
ADVOGADO RODRIGO MOSCOSO
SALDANHA(OAB: 163748/RJ)
ADVOGADO RODRIGO XAVIER PONTES DE
OLIVEIRA(OAB: 11086/PI)
AGRAVADO EZEQUIEL DE JESUS VITORINO
ADVOGADO RODRIGO XAVIER PONTES DE
OLIVEIRA(OAB: 11086/PI)
AGRAVADO GILMAR QUIRINO DA SILVA
ADVOGADO RODRIGO XAVIER PONTES DE
OLIVEIRA(OAB: 11086/PI)
Intimado(s)/Citado(s):
- EZEQUIEL DE JESUS VITORINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES DE
CABIMENTO. PREQUESTIONAMENTO. REJEIÇÃO. Nos termos
dos artigos 897-A, da CLT e 1.022 do CPC, os embargos
declaratórios são cabíveis apenas quando a decisão questionada
contiver os vícios elencados nestes dispositivos. Impertinente a
interposição dos aclaratórios a pretexto de prequestionamento,
quando evidente que acórdão impugnado explicitou as questões
debatidas de forma completa e coerente.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL (Relator)
e do Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade,
REJEITAR os Embargos de Declaração. Obs.: Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024, não participa deste julgamento em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor Arnaldo José
Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 019/2024.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001016-95.2023.5.13.0001
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
RECORRIDO CRISTIANO MELO DE ALMEIDA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES DE
CABIMENTO. VÍCIO NÃO CONFIGURADO. REJEIÇÃO. Nos
termos dos artigos 897-A, da CLT e 1.022 do CPC, os embargos
declaratórios são cabíveis apenas quando a decisão questionada
contiver os vícios elencados nestes dispositivos. Impertinente a
interposição dos aclaratórios quando evidente que o acórdão
impugnado explicitou as questões debatidas de forma completa e
coerente. Embargos rejeitados.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 248
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL (Relator)
e do Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade,
REJEITAR os Embargos de Declaração. Obs.: Impedimento de Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024. Convocado Sua Excelência o
Senhor Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº
019/2024. Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público
do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria
de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001016-95.2023.5.13.0001
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
RECORRIDO CRISTIANO MELO DE ALMEIDA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO MELO DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES DE
CABIMENTO. VÍCIO NÃO CONFIGURADO. REJEIÇÃO. Nos
termos dos artigos 897-A, da CLT e 1.022 do CPC, os embargos
declaratórios são cabíveis apenas quando a decisão questionada
contiver os vícios elencados nestes dispositivos. Impertinente a
interposição dos aclaratórios quando evidente que o acórdão
impugnado explicitou as questões debatidas de forma completa e
coerente. Embargos rejeitados.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL (Relator)
e do Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade,
REJEITAR os Embargos de Declaração. Obs.: Impedimento de Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024. Convocado Sua Excelência o
Senhor Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº
019/2024. Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público
do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria
de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000423-76.2023.5.13.0030
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE HENRIQUE CESAR FERREIRA DE
MEDEIROS
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVANTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
AGRAVADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
AGRAVADO SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVADO HENRIQUE CESAR FERREIRA DE
MEDEIROS
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 249
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS
INEXISTENTES. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. REJEIÇÃO. Nos
termos dos artigos 897-A, da CLT e 1.022 do CPC, os embargos
declaratórios são cabíveis apenas quando a decisão questionada
contiver os vícios elencados nestes dispositivos, não sendo viável a
sua utilização para fins de rediscussão da matéria. Embargos
rejeitados.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL (Relator)
e do Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade,
REJEITAR os Embargos de Declaração.Obs.: Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024, não participa deste julgamento em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.Convocado Sua Excelência o Senhor Arnaldo José Duarte
do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, de
acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 019/2024.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000423-76.2023.5.13.0030
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE HENRIQUE CESAR FERREIRA DE
MEDEIROS
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVANTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
AGRAVADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
AGRAVADO SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVADO HENRIQUE CESAR FERREIRA DE
MEDEIROS
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- HENRIQUE CESAR FERREIRA DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS
INEXISTENTES. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. REJEIÇÃO. Nos
termos dos artigos 897-A, da CLT e 1.022 do CPC, os embargos
declaratórios são cabíveis apenas quando a decisão questionada
contiver os vícios elencados nestes dispositivos, não sendo viável a
sua utilização para fins de rediscussão da matéria. Embargos
rejeitados.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL (Relator)
e do Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade,
REJEITAR os Embargos de Declaração.Obs.: Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024, não participa deste julgamento em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.Convocado Sua Excelência o Senhor Arnaldo José Duarte
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 250
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, de
acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 019/2024.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000423-76.2023.5.13.0030
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE HENRIQUE CESAR FERREIRA DE
MEDEIROS
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVANTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
AGRAVADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
AGRAVADO SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVADO HENRIQUE CESAR FERREIRA DE
MEDEIROS
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS
INEXISTENTES. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. REJEIÇÃO. Nos
termos dos artigos 897-A, da CLT e 1.022 do CPC, os embargos
declaratórios são cabíveis apenas quando a decisão questionada
contiver os vícios elencados nestes dispositivos, não sendo viável a
sua utilização para fins de rediscussão da matéria. Embargos
rejeitados.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL (Relator)
e do Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade,
REJEITAR os Embargos de Declaração.Obs.: Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024, não participa deste julgamento em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.Convocado Sua Excelência o Senhor Arnaldo José Duarte
do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, de
acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 019/2024.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000935-34.2023.5.13.0006
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
RECORRIDO ALLAN SALUSTINO DA COSTA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 251
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
Juiz Convocado ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL (Relator)
e do Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade,
REJEITAR os Embargos de Declaração.Obs.: Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024, não participa deste julgamento em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.Convocado Sua Excelência o Senhor Arnaldo José Duarte
do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, de
acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 019/2024.Sua Excelência o d.
Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000935-34.2023.5.13.0006
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
RECORRIDO ALLAN SALUSTINO DA COSTA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLAN SALUSTINO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL (Relator)
e do Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade,
REJEITAR os Embargos de Declaração.Obs.: Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024, não participa deste julgamento em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.Convocado Sua Excelência o Senhor Arnaldo José Duarte
do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, de
acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 019/2024.Sua Excelência o d.
Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000686-92.2023.5.13.0003
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRENTE ANDREA LIMA SANTOS FERREIRA
DE FRANCA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RECORRIDO ANDREA LIMA SANTOS FERREIRA
DE FRANCA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREA LIMA SANTOS FERREIRA DE FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES DE
CABIMENTO. VÍCIOS NÃO CONFIGURADOS. REJEIÇÃO. Nos
termos dos artigos 897-A, da CLT e 1.022 do CPC, os embargos
declaratórios são cabíveis apenas quando a decisão questionada
contiver os vícios elencados nestes dispositivos. Incabível a
interposição dos aclaratórios para revisão de provas, fatos ou teses,
que são inerentes à análise meritória do recurso principal.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 252
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL (Relator)
e do Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade,
REJEITAR os Embargos de Declaração. Obs.: Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024, não participa deste julgamento em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor Arnaldo José
Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 019/2024.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000686-92.2023.5.13.0003
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRENTE ANDREA LIMA SANTOS FERREIRA
DE FRANCA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RECORRIDO ANDREA LIMA SANTOS FERREIRA
DE FRANCA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES DE
CABIMENTO. VÍCIOS NÃO CONFIGURADOS. REJEIÇÃO. Nos
termos dos artigos 897-A, da CLT e 1.022 do CPC, os embargos
declaratórios são cabíveis apenas quando a decisão questionada
contiver os vícios elencados nestes dispositivos. Incabível a
interposição dos aclaratórios para revisão de provas, fatos ou teses,
que são inerentes à análise meritória do recurso principal.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL (Relator)
e do Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade,
REJEITAR os Embargos de Declaração. Obs.: Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024, não participa deste julgamento em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor Arnaldo José
Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 019/2024.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000686-92.2023.5.13.0003
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRENTE ANDREA LIMA SANTOS FERREIRA
DE FRANCA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RECORRIDO ANDREA LIMA SANTOS FERREIRA
DE FRANCA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 253
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES DE
CABIMENTO. VÍCIOS NÃO CONFIGURADOS. REJEIÇÃO. Nos
termos dos artigos 897-A, da CLT e 1.022 do CPC, os embargos
declaratórios são cabíveis apenas quando a decisão questionada
contiver os vícios elencados nestes dispositivos. Incabível a
interposição dos aclaratórios para revisão de provas, fatos ou teses,
que são inerentes à análise meritória do recurso principal.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL (Relator)
e do Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade,
REJEITAR os Embargos de Declaração. Obs.: Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024, não participa deste julgamento em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor Arnaldo José
Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 019/2024.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000496-39.2023.5.13.0033
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE RUTH VITORIA BARROS MACIEL DE
LIMA RESTAURANTES LTDA
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RECORRIDO IZAMARA DELFINO DOS REIS
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RUTH VITORIA BARROS MACIEL DE LIMA RESTAURANTES
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/03/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por maioria,
contra o voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo
Maia Filho, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da
reclamada.Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A
SUA EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA
FILHO.Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite
Brito Rolim, participa do julgamento deste processo, autorizada pelo
Artigo 74, §§ 2º, 3º e 4º do Regimento Interno deste E.
Regional.Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.Sua Excelência o d.
Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000400-24.2022.5.13.0012
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE N.M.M.
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RECORRIDO B.S.(.S.
ADVOGADO LEONARDO RAMOS
GONCALVES(OAB: 28428/DF)
ADVOGADO TATIELLY APARECIDA VIEIRA
SILVA(OAB: 70527/DF)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES DE
SOUSA JUNIOR(OAB: 54451/DF)
ADVOGADO CAROLINA MOREIRA MAFRA
GOTTSCHALL(OAB: 64147/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- N.M.M.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 1903828.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 254
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
Processo Nº ROT-0000400-24.2022.5.13.0012
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE N.M.M.
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RECORRIDO B.S.(.S.
ADVOGADO LEONARDO RAMOS
GONCALVES(OAB: 28428/DF)
ADVOGADO TATIELLY APARECIDA VIEIRA
SILVA(OAB: 70527/DF)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES DE
SOUSA JUNIOR(OAB: 54451/DF)
ADVOGADO CAROLINA MOREIRA MAFRA
GOTTSCHALL(OAB: 64147/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.S.(.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID ca6eb2d.
Processo Nº ROT-0000750-55.2021.5.13.0009
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE PHILLIPE GONCALVES DOS
SANTOS
ADVOGADO DEBORAH LOURENCO DOS
SANTOS COSTA(OAB: 30976/PB)
ADVOGADO ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO JESSICA ANDRADE MONTE(OAB:
36506/PE)
ADVOGADO KARLA SANTOS DA CUNHA(OAB:
25815/BA)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO JESSICA ANDRADE MONTE(OAB:
36506/PE)
ADVOGADO KARLA SANTOS DA CUNHA(OAB:
25815/BA)
RECORRIDO PHILLIPE GONCALVES DOS
SANTOS
ADVOGADO DEBORAH LOURENCO DOS
SANTOS COSTA(OAB: 30976/PB)
ADVOGADO ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PHILLIPE GONCALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMADO.
HIPÓTESES LEGAIS NÃO CONFIGURADAS. REJEIÇÃO. Nos
termos dos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, os Embargos
Declaratórios são cabíveis apenas quando a decisão questionada
contiver os vícios elencados nestes dispositivos. Não revelando o
acórdão recorrido nenhum dos vícios ali elencados, os Embargos de
Declaração devem ser rejeitados não sendo inviável a sua utilização
para fins de rediscussão da matéria. Embargos de declaração do
reclamado rejeitados.EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO DE
FATO. ACOLHIMENTO PARCIAL. Ficando constatada a existência
de erro de fato em algum ponto do acórdão embargado, merecem
acolhimento parcial os embargos de declaração do reclamante, para
sanar o vício e efetuar a integração da decisão impugnada.
Embargos de declaração acolhidos parcialmente.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL (Relator)
e do Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO AOS
EMBARGOS DO RECLAMADO: por unanimidade, REJEITAR os
Embargos de Declaração. EM RELAÇÃO AOS EMBARGOS DO
RECLAMANTE: por unanimidade, ACOLHER PARCIALMENTE os
Embargos Declaratórios para deferir o pedido de que os reflexos da
gratificação semestral incidam na verba de PLR. Custas alteradas,
conforme planilha de cálculos em anexo.Obs.: Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024, não participa deste julgamento em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.Convocado Sua Excelência o Senhor Arnaldo José Duarte
do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, de
acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 019/2024.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000750-55.2021.5.13.0009
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE PHILLIPE GONCALVES DOS
SANTOS
ADVOGADO DEBORAH LOURENCO DOS
SANTOS COSTA(OAB: 30976/PB)
ADVOGADO ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 255
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
ADVOGADO JESSICA ANDRADE MONTE(OAB:
36506/PE)
ADVOGADO KARLA SANTOS DA CUNHA(OAB:
25815/BA)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO JESSICA ANDRADE MONTE(OAB:
36506/PE)
ADVOGADO KARLA SANTOS DA CUNHA(OAB:
25815/BA)
RECORRIDO PHILLIPE GONCALVES DOS
SANTOS
ADVOGADO DEBORAH LOURENCO DOS
SANTOS COSTA(OAB: 30976/PB)
ADVOGADO ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMADO.
HIPÓTESES LEGAIS NÃO CONFIGURADAS. REJEIÇÃO. Nos
termos dos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, os Embargos
Declaratórios são cabíveis apenas quando a decisão questionada
contiver os vícios elencados nestes dispositivos. Não revelando o
acórdão recorrido nenhum dos vícios ali elencados, os Embargos de
Declaração devem ser rejeitados não sendo inviável a sua utilização
para fins de rediscussão da matéria. Embargos de declaração do
reclamado rejeitados.EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO DE
FATO. ACOLHIMENTO PARCIAL. Ficando constatada a existência
de erro de fato em algum ponto do acórdão embargado, merecem
acolhimento parcial os embargos de declaração do reclamante, para
sanar o vício e efetuar a integração da decisão impugnada.
Embargos de declaração acolhidos parcialmente.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL (Relator)
e do Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO AOS
EMBARGOS DO RECLAMADO: por unanimidade, REJEITAR os
Embargos de Declaração. EM RELAÇÃO AOS EMBARGOS DO
RECLAMANTE: por unanimidade, ACOLHER PARCIALMENTE os
Embargos Declaratórios para deferir o pedido de que os reflexos da
gratificação semestral incidam na verba de PLR. Custas alteradas,
conforme planilha de cálculos em anexo.Obs.: Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024, não participa deste julgamento em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.Convocado Sua Excelência o Senhor Arnaldo José Duarte
do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, de
acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 019/2024.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0161600-63.2005.5.13.0003
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE ELIZABETH MARONNA
ADVOGADO DANIEL DORNELAS CAMARA
CAVALCANTI(OAB: 19579/PB)
AGRAVADO MILTON PAULO COATTI
AGRAVADO TATIANA AMOROSINO COATTI
AGRAVADO PEDRO LUIZ COATTI
AGRAVADO CAAPORA SA INDUSTRIAS
ALIMENTICIAS
AGRAVADO FLAVIO SATOSHI OKAMURA
ADVOGADO ADONIAS ARAUJO SOBRINHO(OAB:
6877/PB)
AGRAVADO NILBE AMOROSINO
AGRAVADO MIGUEL ISIDORO COATTI
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZABETH MARONNA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE
PETIÇÃO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. NULIDADE DE
CITAÇÃO. MATÉRIA PASSÍVEL DE CONHECIMENTO. Hipótese
em que se discute a nulidade de citação e ilegitimidade passiva,
matérias de ordem pública. Em observância aos princípios do
contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LXXVIII, da CF), em caráter
excepcional, resulta imperioso o destrancamento do agravo de
petição obstado. Agravo de instrumento provido.
AGRAVO DE PETIÇÃO. REGULARIDADE DE CITAÇÃO.
PRESSUPOSTO DE VALIDADE PROCESSUAL. DESRESPEITO.
NULIDADE. Constituindo a citação pressuposto de validade da
relação processual, sua falta ou irregularidade acarreta a nulidade
processual, por afronta ao princípio do contraditório, ex vi do art. 5º,
inciso LV, de nossa Carta Magna. Constatando-se que a suposta
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 256
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
sócia executada não foi regularmente citada da sua inclusão no polo
passivo da demanda e da decisão de desconsideração da
personalidade jurídica, impõe-se a declaração de nulidade do
processo, a partir do mencionado ato e dos atos subsequentes,
observando-se as peculiaridades do caso concreto. Agravo de
petição provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/03/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO
AO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO: por
unanimidade, DAR PROVIMENTO para determinar o
destrancamento do Agravo de Petição interposto pela executada,
com a apreciação imediata do apelo. EM RELAÇÃO AO AGRAVO
DE PETIÇÃO: por unanimidade, DAR PROVIMENTO para declarar
a nulidade do processo a partir da primeira notificação da suposta
sócia executada, com o retorno dos autos à instância originária, a
fim de que o feito retome o seu regular trâmite, e o consequente
levantamento da penhora efetuada sobre seu imóvel, localizado na
Av. Marcionila da Conceição, nº 1519, Apartamento 503, Bairro
Cabo Branco, João Pessoa-PB, sem prejuízo de eventual constrição
no futuro. Custas pela executada, no valor de R$ 44,26, nos termos
do art. 789-A, IV, da CLT.
Obs.: Presença do Dr. Petrius Renato da Silva Alexandre, advogado
da agravante.
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim,
participa do julgamento deste processo, autorizada pelo Artigo 74,
§§ 2º, 3º e 4º do Regimento Interno deste E. Regional.
Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não participa deste
julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0161600-63.2005.5.13.0003
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE ELIZABETH MARONNA
ADVOGADO DANIEL DORNELAS CAMARA
CAVALCANTI(OAB: 19579/PB)
AGRAVADO MILTON PAULO COATTI
AGRAVADO TATIANA AMOROSINO COATTI
AGRAVADO PEDRO LUIZ COATTI
AGRAVADO CAAPORA SA INDUSTRIAS
ALIMENTICIAS
AGRAVADO FLAVIO SATOSHI OKAMURA
ADVOGADO ADONIAS ARAUJO SOBRINHO(OAB:
6877/PB)
AGRAVADO NILBE AMOROSINO
AGRAVADO MIGUEL ISIDORO COATTI
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO SATOSHI OKAMURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE
PETIÇÃO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. NULIDADE DE
CITAÇÃO. MATÉRIA PASSÍVEL DE CONHECIMENTO. Hipótese
em que se discute a nulidade de citação e ilegitimidade passiva,
matérias de ordem pública. Em observância aos princípios do
contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LXXVIII, da CF), em caráter
excepcional, resulta imperioso o destrancamento do agravo de
petição obstado. Agravo de instrumento provido.
AGRAVO DE PETIÇÃO. REGULARIDADE DE CITAÇÃO.
PRESSUPOSTO DE VALIDADE PROCESSUAL. DESRESPEITO.
NULIDADE. Constituindo a citação pressuposto de validade da
relação processual, sua falta ou irregularidade acarreta a nulidade
processual, por afronta ao princípio do contraditório, ex vi do art. 5º,
inciso LV, de nossa Carta Magna. Constatando-se que a suposta
sócia executada não foi regularmente citada da sua inclusão no polo
passivo da demanda e da decisão de desconsideração da
personalidade jurídica, impõe-se a declaração de nulidade do
processo, a partir do mencionado ato e dos atos subsequentes,
observando-se as peculiaridades do caso concreto. Agravo de
petição provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/03/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO
AO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO: por
unanimidade, DAR PROVIMENTO para determinar o
destrancamento do Agravo de Petição interposto pela executada,
com a apreciação imediata do apelo. EM RELAÇÃO AO AGRAVO
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3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 257
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
DE PETIÇÃO: por unanimidade, DAR PROVIMENTO para declarar
a nulidade do processo a partir da primeira notificação da suposta
sócia executada, com o retorno dos autos à instância originária, a
fim de que o feito retome o seu regular trâmite, e o consequente
levantamento da penhora efetuada sobre seu imóvel, localizado na
Av. Marcionila da Conceição, nº 1519, Apartamento 503, Bairro
Cabo Branco, João Pessoa-PB, sem prejuízo de eventual constrição
no futuro. Custas pela executada, no valor de R$ 44,26, nos termos
do art. 789-A, IV, da CLT.
Obs.: Presença do Dr. Petrius Renato da Silva Alexandre, advogado
da agravante.
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim,
participa do julgamento deste processo, autorizada pelo Artigo 74,
§§ 2º, 3º e 4º do Regimento Interno deste E. Regional.
Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não participa deste
julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000305-51.2023.5.13.0014
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE MONTE CARLOS LOTERIA ONLINE
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
ADVOGADO AYME FERREIRA MARQUES(OAB:
59518/PE)
RECORRIDO WILMA SOUSA SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO JOAO PESSOA DIVERSOES
ELETRONICAS LTDA - EPP
RECORRIDO MONTE CARLOS VIDEO POKER
Intimado(s)/Citado(s):
- MONTE CARLOS LOTERIA ONLINE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS
INEXISTENTES. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. REJEIÇÃO. Nos
termos dos artigos 897-A, da CLT e 1.022 do CPC, os embargos
declaratórios são cabíveis apenas quando a decisão questionada
contiver os vícios elencados nestes dispositivos, não sendo viável a
sua utilização para fins de rediscussão da matéria. Embargos
rejeitados.
ACÓRDÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL (Relator)
e do Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade,
REJEITAR os Embargos de Declaração.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa
Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Arnaldo José Duarte do
Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, de
acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 019/2024. ARNALDO JOSE
DUARTE DO AMARAL - Relator.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000305-51.2023.5.13.0014
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE MONTE CARLOS LOTERIA ONLINE
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
ADVOGADO AYME FERREIRA MARQUES(OAB:
59518/PE)
RECORRIDO WILMA SOUSA SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO JOAO PESSOA DIVERSOES
ELETRONICAS LTDA - EPP
RECORRIDO MONTE CARLOS VIDEO POKER
Intimado(s)/Citado(s):
- WILMA SOUSA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS
INEXISTENTES. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. REJEIÇÃO. Nos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 258
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
termos dos artigos 897-A, da CLT e 1.022 do CPC, os embargos
declaratórios são cabíveis apenas quando a decisão questionada
contiver os vícios elencados nestes dispositivos, não sendo viável a
sua utilização para fins de rediscussão da matéria. Embargos
rejeitados.
ACÓRDÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL (Relator)
e do Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade,
REJEITAR os Embargos de Declaração.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa
Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Arnaldo José Duarte do
Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, de
acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 019/2024. ARNALDO JOSE
DUARTE DO AMARAL - Relator.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000682-95.2022.5.13.0001
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE JOSE CLAUDIO DA SILVA FERREIRA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RECORRENTE TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO JOSE ALBERTO COUTO
MACIEL(OAB: 513/DF)
RECORRIDO JOSE CLAUDIO DA SILVA FERREIRA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RECORRIDO GLOBAL VILLAGE TELECOM S.A.
RECORRIDO TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO JOSE ALBERTO COUTO
MACIEL(OAB: 513/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- TELEFONICA BRASIL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DAS PARTES. HORAS
EXTRAS. JUNTADA DOS CARTÕES DE PONTO. APLICAÇÃO DA
OJ 233 DA SDI-I DO TST. Restando comprovado nos autos que a
reclamada observava a jornada legal e quitava de modo regular as
eventuais horas extras laboradas abrangendo a maior parte do
período contratual postulado, deve ser estendido o valor probatório
dos referidos documentos ao período em que o registro era feito em
papeleta e repassado ao supervisor, eis que não demonstrada
alteração nas condições de labor. Nesse sentido, deve ser
reformada a sentença para indeferir o pagamento das horas extras,
ao longo de toda a contratualidade. Dá-se provimento ao recurso da
reclamada e nega-se provimento ao recurso do reclamante.
ACÓRDÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/03/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade processual,
por cerceamento do direito de defesa, suscitada pelo reclamante em
suas razões recursais. MÉRITO - EM RELAÇÃO AO RECURSO DA
RECLAMADA: por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário para, reformando a sentença de mérito, julgar
improcedentes os pedidos contidos na petição inicial e condenar o
reclamante ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais aos advogados da reclamada, no percentual de 10%
sobre o valor da causa, ficando a obrigação, porém, sob condição
suspensiva de exigibilidade (art. 791-A, § 4º, da CLT e ADI 5766).
EM RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Custas invertidas, pelo reclamante, dispensadas, em razão da
concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, participa do julgamento deste processo, autorizada pelo
Artigo 74, §§ 2º, 3º e 4º do Regimento Interno deste E. Regional.
Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não participa deste
julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. Regional. RITA LEITE BRITO ROLIM - Relator.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 259
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
Processo Nº ROT-0000682-95.2022.5.13.0001
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE JOSE CLAUDIO DA SILVA FERREIRA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RECORRENTE TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO JOSE ALBERTO COUTO
MACIEL(OAB: 513/DF)
RECORRIDO JOSE CLAUDIO DA SILVA FERREIRA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RECORRIDO GLOBAL VILLAGE TELECOM S.A.
RECORRIDO TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO JOSE ALBERTO COUTO
MACIEL(OAB: 513/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CLAUDIO DA SILVA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DAS PARTES. HORAS
EXTRAS. JUNTADA DOS CARTÕES DE PONTO. APLICAÇÃO DA
OJ 233 DA SDI-I DO TST. Restando comprovado nos autos que a
reclamada observava a jornada legal e quitava de modo regular as
eventuais horas extras laboradas abrangendo a maior parte do
período contratual postulado, deve ser estendido o valor probatório
dos referidos documentos ao período em que o registro era feito em
papeleta e repassado ao supervisor, eis que não demonstrada
alteração nas condições de labor. Nesse sentido, deve ser
reformada a sentença para indeferir o pagamento das horas extras,
ao longo de toda a contratualidade. Dá-se provimento ao recurso da
reclamada e nega-se provimento ao recurso do reclamante.
ACÓRDÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/03/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade processual,
por cerceamento do direito de defesa, suscitada pelo reclamante em
suas razões recursais. MÉRITO - EM RELAÇÃO AO RECURSO DA
RECLAMADA: por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário para, reformando a sentença de mérito, julgar
improcedentes os pedidos contidos na petição inicial e condenar o
reclamante ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais aos advogados da reclamada, no percentual de 10%
sobre o valor da causa, ficando a obrigação, porém, sob condição
suspensiva de exigibilidade (art. 791-A, § 4º, da CLT e ADI 5766).
EM RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Custas invertidas, pelo reclamante, dispensadas, em razão da
concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, participa do julgamento deste processo, autorizada pelo
Artigo 74, §§ 2º, 3º e 4º do Regimento Interno deste E. Regional.
Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não participa deste
julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. Regional. RITA LEITE BRITO ROLIM - Relator.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000774-40.2018.5.13.0025
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE MAURICIO ANTONIO SEABRA
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
AGRAVADO RINCON BARUC CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA - ME
ADVOGADO IVANDRO PACELLI DE SOUSA
COSTA E SILVA(OAB: 13862/PB)
AGRAVADO HELDIMAR DA ROCHA MELO
ADVOGADO IVANDRO PACELLI DE SOUSA
COSTA E SILVA(OAB: 13862/PB)
AGRAVADO PABLO CURVELLO PINTO
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURICIO ANTONIO SEABRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. PRESCRIÇÃO
INTERCORRENTE. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PRÉVIA À
DECRETAÇÃO. DECISÃO SURPRESA. NULIDADE. A prévia
intimação do exequente para suscitar eventuais causas suspensivas
ou interruptivas do prazo prescricional ou mesmo indicar meios
concretos e efetivos de prosseguimento da execução é condição
necessária à decretação da prescrição intercorrente. Agravo de
petição provido.
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3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 260
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
ACÓRDÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e dos
Juízes Convocados ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição, para
tornar sem efeito a pronúncia da prescrição intercorrente e, em
consequência, determinar o retorno dos autos à origem, para
proceder à respectiva intimação e o prosseguimento da execução.
Custas de execução nos termos do art. 789-A, IV, da CLT.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
Convocados Suas Excelências os Senhores Juízes Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024 e Arnaldo
José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 019/2024.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO - Juiz Convocado
Relator.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000774-40.2018.5.13.0025
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE MAURICIO ANTONIO SEABRA
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
AGRAVADO RINCON BARUC CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA - ME
ADVOGADO IVANDRO PACELLI DE SOUSA
COSTA E SILVA(OAB: 13862/PB)
AGRAVADO HELDIMAR DA ROCHA MELO
ADVOGADO IVANDRO PACELLI DE SOUSA
COSTA E SILVA(OAB: 13862/PB)
AGRAVADO PABLO CURVELLO PINTO
Intimado(s)/Citado(s):
- RINCON BARUC CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
- ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. PRESCRIÇÃO
INTERCORRENTE. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PRÉVIA À
DECRETAÇÃO. DECISÃO SURPRESA. NULIDADE. A prévia
intimação do exequente para suscitar eventuais causas suspensivas
ou interruptivas do prazo prescricional ou mesmo indicar meios
concretos e efetivos de prosseguimento da execução é condição
necessária à decretação da prescrição intercorrente. Agravo de
petição provido.
ACÓRDÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e dos
Juízes Convocados ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição, para
tornar sem efeito a pronúncia da prescrição intercorrente e, em
consequência, determinar o retorno dos autos à origem, para
proceder à respectiva intimação e o prosseguimento da execução.
Custas de execução nos termos do art. 789-A, IV, da CLT.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
Convocados Suas Excelências os Senhores Juízes Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024 e Arnaldo
José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 019/2024.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO - Juiz Convocado
Relator.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000774-40.2018.5.13.0025
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE MAURICIO ANTONIO SEABRA
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
AGRAVADO RINCON BARUC CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA - ME
ADVOGADO IVANDRO PACELLI DE SOUSA
COSTA E SILVA(OAB: 13862/PB)
AGRAVADO HELDIMAR DA ROCHA MELO
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3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 261
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
ADVOGADO IVANDRO PACELLI DE SOUSA
COSTA E SILVA(OAB: 13862/PB)
AGRAVADO PABLO CURVELLO PINTO
Intimado(s)/Citado(s):
- HELDIMAR DA ROCHA MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. PRESCRIÇÃO
INTERCORRENTE. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PRÉVIA À
DECRETAÇÃO. DECISÃO SURPRESA. NULIDADE. A prévia
intimação do exequente para suscitar eventuais causas suspensivas
ou interruptivas do prazo prescricional ou mesmo indicar meios
concretos e efetivos de prosseguimento da execução é condição
necessária à decretação da prescrição intercorrente. Agravo de
petição provido.
ACÓRDÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e dos
Juízes Convocados ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição, para
tornar sem efeito a pronúncia da prescrição intercorrente e, em
consequência, determinar o retorno dos autos à origem, para
proceder à respectiva intimação e o prosseguimento da execução.
Custas de execução nos termos do art. 789-A, IV, da CLT.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
Convocados Suas Excelências os Senhores Juízes Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024 e Arnaldo
José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 019/2024.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO - Juiz Convocado
Relator.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000263-84.2023.5.13.0019
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE GIVANILDO LUIZ DA SILVA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RECORRIDO SETA ENGENHARIA S/A
RECORRIDO BLUEPRINT CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO CANDIDA FASSINI DACROCE(OAB:
47970/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- GIVANILDO LUIZ DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. EXCEÇÃO DE
INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO LUGAR. AJUIZAMENTO FORA
DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E DA CELEBRAÇÃO
DO CONTRATO. EMPRESA DE GRANDE PORTE. APLICAÇÃO
DO ART. 651 DA CLT. FLEXIBILIZAÇÃO. CABIMENTO.
Comprovado nos autos que o reclamante prestou serviços em mais
de um Estado da Federação às reclamadas e que as mesmas são
construtoras de grande porte e com obras em vários Estados da
Federação, tenho que tal fato é apto a relativizar a regra da
competência territorial,disposta no art. 651, § 3º, da CLT, podendo
a demanda ser promovida no domicílio do reclamante. Recurso
ordinário provido.
ACÓRDÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/03/2024, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Presidente e Relatora) e dos Senhores Desembargador PAULO
MAIA FILHO e do Juiz Convocado ARNALDO JOSÉ DUARTE DO
AMARAL, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por maioria, vencida Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Relatora, DAR PROVIMENTO ao recurso para
afastar a decisão que declarou a incompetência territorial,
determinando o retorno dos autos à Vara de Catolé do Rocha, para
que prossiga com o feito como entender de direito.
Obs.: ACÓRDÃO POR SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR PAULO MAIA FILHO.
DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA A
SENHORA DESEMBARGADOR HERMINEGILDA LEITE
MACHADO.
Suas Excelências os Senhores Desembargador Eduardo Almeida e
o Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO
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3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 262
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
TRT13 SGP Nº 022/2024, não participam do julgamento deste
processo em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do
Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, de
acordo com o Ato TRT13 SGP Nº 019/2024, para substituir Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em
gozo de férias regulamentares. HERMINEGILDA LEITE MACHADO
- Desembargadora Relatora.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000263-84.2023.5.13.0019
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE GIVANILDO LUIZ DA SILVA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RECORRIDO SETA ENGENHARIA S/A
RECORRIDO BLUEPRINT CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO CANDIDA FASSINI DACROCE(OAB:
47970/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- BLUEPRINT CONSTRUTORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. EXCEÇÃO DE
INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO LUGAR. AJUIZAMENTO FORA
DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E DA CELEBRAÇÃO
DO CONTRATO. EMPRESA DE GRANDE PORTE. APLICAÇÃO
DO ART. 651 DA CLT. FLEXIBILIZAÇÃO. CABIMENTO.
Comprovado nos autos que o reclamante prestou serviços em mais
de um Estado da Federação às reclamadas e que as mesmas são
construtoras de grande porte e com obras em vários Estados da
Federação, tenho que tal fato é apto a relativizar a regra da
competência territorial,disposta no art. 651, § 3º, da CLT, podendo
a demanda ser promovida no domicílio do reclamante. Recurso
ordinário provido.
ACÓRDÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/03/2024, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Presidente e Relatora) e dos Senhores Desembargador PAULO
MAIA FILHO e do Juiz Convocado ARNALDO JOSÉ DUARTE DO
AMARAL, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por maioria, vencida Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Relatora, DAR PROVIMENTO ao recurso para
afastar a decisão que declarou a incompetência territorial,
determinando o retorno dos autos à Vara de Catolé do Rocha, para
que prossiga com o feito como entender de direito.
Obs.: ACÓRDÃO POR SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR PAULO MAIA FILHO.
DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA A
SENHORA DESEMBARGADOR HERMINEGILDA LEITE
MACHADO.
Suas Excelências os Senhores Desembargador Eduardo Almeida e
o Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024, não participam do julgamento deste
processo em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do
Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, de
acordo com o Ato TRT13 SGP Nº 019/2024, para substituir Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em
gozo de férias regulamentares. HERMINEGILDA LEITE MACHADO
- Desembargadora Relatora.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000582-31.2023.5.13.0026
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE GILVAN DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO MARCELO ROMEIRO DE CARVALHO
CAMINHA(OAB: 12736/RN)
RECORRIDO J A PINTURAS E SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GILVAN DA SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocados ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 263
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
(Relator) e do Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário
para acrescer à condenação a multa do artigo 467 da CLT. Custas
acrescidas conforme planilha de cálculos em anexo.
Obs.: Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante
da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
Impedimento de Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte
do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
convocado de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 019/2024.
Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000440-03.2023.5.13.0034
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRENTE JOSE HELENILSON APOLINARIO DA
SILVA
ADVOGADO THIAGO BARBOSA CAMARA(OAB:
29915/PB)
ADVOGADO FRANCIAN KARTLEY CAVALCANTI
BATISTA(OAB: 30686/PB)
RECORRIDO JOSE HELENILSON APOLINARIO DA
SILVA
ADVOGADO THIAGO BARBOSA CAMARA(OAB:
29915/PB)
ADVOGADO FRANCIAN KARTLEY CAVALCANTI
BATISTA(OAB: 30686/PB)
RECORRIDO AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO MULT MARKETING ASSESSORIA EM
PROMOCAO DE VENDAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE HELENILSON APOLINARIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL (Relator)
e do Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO AOS
EMBARGOS DA AMBEV S/A: por unanimidade, REJEITAR os
Embargos de Declaração. EM RELAÇÃO AOS EMBARGOS DO
RECLAMANTE: por unanimidade, ACOLHER PARCIALMENTE os
Embargos Declaratórios para: determinar que sejam retificados os
cálculos, para que passe a constar o título de vale transporte,
conforme originariamente deferido pelo Juízo a quo e mantido no
acórdão combatido. Custas alteradas, conforme planilha de cálculos
em anexo.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa
Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Arnaldo José Duarte do
Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, de
acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 019/2024.
Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000440-03.2023.5.13.0034
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRENTE JOSE HELENILSON APOLINARIO DA
SILVA
ADVOGADO THIAGO BARBOSA CAMARA(OAB:
29915/PB)
ADVOGADO FRANCIAN KARTLEY CAVALCANTI
BATISTA(OAB: 30686/PB)
RECORRIDO JOSE HELENILSON APOLINARIO DA
SILVA
ADVOGADO THIAGO BARBOSA CAMARA(OAB:
29915/PB)
ADVOGADO FRANCIAN KARTLEY CAVALCANTI
BATISTA(OAB: 30686/PB)
RECORRIDO AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO MULT MARKETING ASSESSORIA EM
PROMOCAO DE VENDAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 264
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL (Relator)
e do Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO AOS
EMBARGOS DA AMBEV S/A: por unanimidade, REJEITAR os
Embargos de Declaração. EM RELAÇÃO AOS EMBARGOS DO
RECLAMANTE: por unanimidade, ACOLHER PARCIALMENTE os
Embargos Declaratórios para: determinar que sejam retificados os
cálculos, para que passe a constar o título de vale transporte,
conforme originariamente deferido pelo Juízo a quo e mantido no
acórdão combatido. Custas alteradas, conforme planilha de cálculos
em anexo.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa
Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Arnaldo José Duarte do
Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, de
acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 019/2024.
Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000950-02.2021.5.13.0029
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
AGRAVADO PAULO ANDRE AMORIM DE SOUZA
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXECUTADO.
DETERMINAÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DO EMPREGADO EM
PRAZO ESTIPULADO NA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA.
CONCESSÃO DE NOVO PRAZO EM DECISÃO POSTERIOR.
MULTA POR DESCUMPRIMENTO. APLICABILIDADE. Apesar de
ter havido a concessão de novo prazo para cumprimento da
obrigação, em relação ao demandado há uma longa lista de
processos que noticiam o rotineiro descaso do agravante em
cumprir, de imediato, ordens judiciais. Dentro desse contexto de fato
e de direito, podemos concluir, inclusive à luz do princípio da boa-fé
objetiva, que no caso em concreto, também houve descaso do ora
agravante em cumprir uma clara ordem judicial, devendo ser
mantida a multa aplicada. Agravo de petição desprovido.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ARNALDO
JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por maioria, vencido Sua Excelência o
Senhor Desembargador Relator, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo
de Petição.
Obs.: ACÓRDÃO POR SUA EXCELÊNCIA O SENHOR JUIZ
ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL.
DEFERIDA JUNTADA DE VOTO A SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR PAULO MAIA FILHO.
Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do
ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não participa deste julgamento em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do
Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, de
acordo com o Ato TRT13 SGP Nº 019/2024, para substituir Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em
gozo de férias regulamentares.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 265
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000950-02.2021.5.13.0029
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
AGRAVADO PAULO ANDRE AMORIM DE SOUZA
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO ANDRE AMORIM DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXECUTADO.
DETERMINAÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DO EMPREGADO EM
PRAZO ESTIPULADO NA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA.
CONCESSÃO DE NOVO PRAZO EM DECISÃO POSTERIOR.
MULTA POR DESCUMPRIMENTO. APLICABILIDADE. Apesar de
ter havido a concessão de novo prazo para cumprimento da
obrigação, em relação ao demandado há uma longa lista de
processos que noticiam o rotineiro descaso do agravante em
cumprir, de imediato, ordens judiciais. Dentro desse contexto de fato
e de direito, podemos concluir, inclusive à luz do princípio da boa-fé
objetiva, que no caso em concreto, também houve descaso do ora
agravante em cumprir uma clara ordem judicial, devendo ser
mantida a multa aplicada. Agravo de petição desprovido.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ARNALDO
JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por maioria, vencido Sua Excelência o
Senhor Desembargador Relator, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo
de Petição.
Obs.: ACÓRDÃO POR SUA EXCELÊNCIA O SENHOR JUIZ
ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL.
DEFERIDA JUNTADA DE VOTO A SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR PAULO MAIA FILHO.
Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do
ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não participa deste julgamento em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do
Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, de
acordo com o Ato TRT13 SGP Nº 019/2024, para substituir Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em
gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000801-19.2023.5.13.0002
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE DAISY LEE SALES DE ARAUJO
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO HELOISA GONCALVES MEDEIROS
DE OLIVEIRA LIMA(OAB: 30944/PB)
RECORRIDO SISTEMA EDUCACIONAL
RENASCER LTDA - ME
RECORRIDO JULIANA SIQUEIRA FERREIRA DE
OLIVEIRA
RECORRIDO MARCELO SIQUEIRA PIRES
FERREIRA
RECORRIDO SER SISTEMA EDUCACIONAL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DAISY LEE SALES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/03/2024, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Presidente e Relatora) e dos Senhores Desembargador PAULO
MAIA FILHO e do Juiz Convocado ARNALDO JOSÉ DUARTE DO
AMARAL, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por maioria, vencida Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Relatora, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
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3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 266
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
Ordinário.
Obs.: TESE VENCEDORA DE SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR PAULO MAIA FILHO.
DEFERIDA JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA EXCELÊNCIA A
SENHORA DESEMBARGADORA HERMINEGILDA LEITE
MACHADO.
Suas Excelências os Senhores Desembargador Eduardo Almeida e
o Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024, não participam do julgamento deste
processo em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do
Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, de
acordo com o Ato TRT13 SGP Nº 019/2024, para substituir Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em
gozo de férias regulamentares.
Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº AIRO-0001317-70.2023.5.13.0024
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
AGRAVADO EMANUEL SANTOS DE LIMA
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO VANDREGISELO FAGUNDES DE
MEDEIROS(OAB: 76560/RJ)
ADVOGADO ARTHUR DE LIMA BATISTA(OAB:
27474/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 704c581
proferido nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Trata-se de agravo de instrumento proveniente da 5ª Vara do
Trabalho de Campina Grande/PB, interposto nos autos em que
figuram como partes EMANUEL SANTOS DE LIMA (reclamante) e
COTEMINAS S.A. (reclamados).
O juízo de origem não recebeu o recurso ordinário interposto pelo
reclamado, por deserção (ID. 93eb021).
Inconformado, o referido reclamado interpõe agravo de instrumento
(ID. 9d53d6b), pugnando pelo destrancamento do recurso ordinário.
Assim sendo, suscita o requerimento ao benefício da justiça
gratuita, sob alegação das dificuldades e limitações atuais
econômicas.
Vejamos.
A CLT dispõe, em seu art. 790, § 4º, o seguinte:
§ 4o O benefício da justiça gratuita será concedido à parte que
comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas
do processo. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
Conquanto a parte recorrente afirme que não tem condições de
arcar com o recolhimento das custas processuais e o depósito
recursal, observo que não cuidou de trazer aos autos documentos
que provem efetivamente a sua incapacidade econômica para os
fins processuais.
Concluo, portanto, que à míngua de provas dessa incapacidade
financeira, o deferimento da medida mostra-se inviável.
Dessarte, fica indeferida a gratuidade requerida à referida parte.
Contudo, tratando-se a hipótese de pedido de justiça gratuita,
entendo que deve ser aplicada a regra do art. 99, § 7º, do Código
de Processo Civil, de forma supletiva, por previsão do art. 769 da
CLT e art. 15 do CPC/15, por se referir a dispositivo processual
especificamente utilizado no caso concreto, razão pela qual deve
ser fixado prazo para que o recorrente comprove o pagamento das
custas e do depósito recursal, nos valores determinados pelo juízo
de primeiro grau, sob pena de deserção, consoante a Orientação
Jurisprudencial Nº 269, SDI-1, TST, in verbis:
269. JUSTIÇA GRATUITA. REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE
DESPESAS PROCESSUAIS. MOMENTO OPORTUNO (inserido
item II em decorrência do CPC de 2015) - Res. 219/2017, DEJT
divulgado em 28, 29 e 30.06.2017 – republicada - DEJT divulgado
em 12, 13 e 14.07.2017
I - O benefício da justiça gratuita pode ser requerido em qualquer
tempo ou grau de jurisdição, desde que, na fase recursal, seja o
requerimento formulado no prazo alusivo ao recurso;
II – Indeferido o requerimento de justiça gratuita formulado na fase
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3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 267
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
recursal, cumpre ao relator fixar prazo para que o recorrente efetue
o preparo (art. 99, § 7º, do CPC de 2015).
Isso posto, mantenho o indeferimento da gratuidade judicial e
determino que seja a parte reclamada intimada para, no prazo de 05
(cinco) dias, proceder a comprovação do recolhimento de custas e
do depósito recursal referentes ao Recurso Ordinário, sob pena de
deserção, tudo nos termos do art. 99, § 7º, do Código de Processo
Civil, aplicado supletivamente, por previsão do art. 769 da CLT e art.
15 do CPC.
Ciência às partes.
Adotem-se as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Convocado
Processo Nº RORSum-0000809-93.2023.5.13.0002
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE NATANIEL ARAUJO DE LUCENA
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATANIEL ARAUJO DE LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dcfdebf
proferido nos autos.
Vistos etc.
Defiro o pedido formulado pela parte reclamante no ID 19df938,
para determinar a remessa dos autos ao CEJUSC.
No que concerne ao requerimento de que que todas as intimações
decorrentes do presentes feito, dirigidas ao autor sejam feitas em
nome do advogado Filipe Sales de Oliveira, OAB/PB 24.063, nada a
deferir.
O patrono indicado já se encontra registrado no sistema PJE, como
advogado da referida parte no presente processo, em conformidade
com o art. 5º da RES-CSJT 185/17, em que ficam as partes cientes
de que qualquer intimação exclusiva somente será enviada àqueles
advogados ou sociedade de advogados que se cadastrarem no
processo junto ao PJe.
Portanto, aquele advogado que pretenda receber comunicações
através do PJE, deverá providenciar o seu cadastramento, em
qualquer grau de jurisdição, através da habilitação automática nos
autos, caso ainda não o tenha feito, quando passará a receber
intimações automáticas, nos termos do § 3º, II, da Resolução
mencionada.
Intimem-se as partes.
Adotem-se as providência cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 13 de março de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Convocado
Processo Nº RORSum-0000809-93.2023.5.13.0002
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE NATANIEL ARAUJO DE LUCENA
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dcfdebf
proferido nos autos.
Vistos etc.
Defiro o pedido formulado pela parte reclamante no ID 19df938,
para determinar a remessa dos autos ao CEJUSC.
No que concerne ao requerimento de que que todas as intimações
decorrentes do presentes feito, dirigidas ao autor sejam feitas em
nome do advogado Filipe Sales de Oliveira, OAB/PB 24.063, nada a
deferir.
O patrono indicado já se encontra registrado no sistema PJE, como
advogado da referida parte no presente processo, em conformidade
com o art. 5º da RES-CSJT 185/17, em que ficam as partes cientes
de que qualquer intimação exclusiva somente será enviada àqueles
advogados ou sociedade de advogados que se cadastrarem no
processo junto ao PJe.
Portanto, aquele advogado que pretenda receber comunicações
através do PJE, deverá providenciar o seu cadastramento, em
qualquer grau de jurisdição, através da habilitação automática nos
autos, caso ainda não o tenha feito, quando passará a receber
intimações automáticas, nos termos do § 3º, II, da Resolução
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3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 268
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
mencionada.
Intimem-se as partes.
Adotem-se as providência cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 13 de março de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Convocado
Processo Nº RORSum-0000271-43.2023.5.13.0025
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE REX MAO OBRA SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
RECORRIDO CARLOS DANIEL DE OLIVEIRA
BRITO
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE
LUNA(OAB: 17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RECORRIDO CONDOMINIO DO SHOPPING
CENTER TAMBIA
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REX MAO OBRA SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 283344e
proferido nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Trata-se de Recurso Ordinário, interposto nos autos da reclamação
trabalhista proveniente da 8ª Vara do Trabalho de JOÃO
PESSOA/PB, ajuizada por CARLOS DANIEL DE OLIVEIRA BRITO
em face de REX MÃO OBRA SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA
– EPP e CONDOMÍNIO DO SHOPPING CENTER TAMBIÁ.
O reclamado/recorrente REX MÃO OBRA SERVIÇOS
ESPECIALIZADOS LTDA – EPP, em suas razões recursais (ID.
62a6ab6), pleiteia a concessão dos benefícios da justiça gratuita,
alegando que, em virtude da crise econômica que assola o país e
das dezenas de reclamações trabalhistas existentes em seu
desfavor, não possui condições de arcar com as despesas
processuais sem prejuízo de sua manutenção.
Aduz ser inexigível o depósito recursal, previsto no art. 899 da CLT,
como condição para a interposição do presente recurso, pois tal
exigência violaria os princípios constitucionais do acesso à Justiça,
do contraditório e da ampla defesa. Alega que o Supremo Tribunal
Federal, no julgamento do RE 607447, declarou "a não recepção do
art. 899, § 1º, da CLT pela Constituição Federal de 1988 e a
inconstitucionalidade do art. 40 da Lei nº 8.177 e do inciso II da
Instrução Normativa nº 3/1993 do TST, que tratam do depósito
recursal" (fl. 243).
Afirma, outrossim, que o STF, por meio das Súmulas Vinculantes 21
e 28, declarou inconstitucionais as exigências de depósito prévio
como condição para a interposição de recurso administrativo e para
a propositura de ação judicial com o objetivo de discutir a
exigibilidade de crédito tributário, entendimentos esses que
reforçariam a inconstitucionalidade do depósito recursal trabalhista.
Vejamos.
E acordo com o disposto no §7° do art. 99 do CPC, "requerida a
concessão de gratuidade da justiça em recurso, o recorrente estará
dispensado de comprovar o recolhimento do preparo, incumbindo
ao relator, neste caso, apreciar o requerimento e, se indeferi-lo, fixar
prazo para realização do recolhimento".
A extensão da justiça gratuita ao empregador, quando pessoa
jurídica, é admitida apenas em casos nos quais ele comprove,
cabalmente, seu estado de miserabilidade, de modo que a mera
afirmação de que a empresa está enfrentando dezenas de ações
trabalhistas, por si só, não é suficiente para demonstrar a
necessidade da gratuidade da justiça, vez que não se pode
presumir que o adimplemento de títulos deferidos judicialmente
tenha sido suficiente para eliminar a liquidez da empresa.
Neste sentido, invoco o entendimento consolidado do TST a
respeito do tema, no verbete que ora se transcreve:
SÚMULA Nº 463
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. COMPROVAÇÃO
I - A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária
gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência
econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que
munido de procuração com poderes específicos para esse fim (art.
105 do CPC de 2015);
II - No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é
necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte
arcar com as despesas do processo. Como se vê, os requisitos
exigidos não se confundem com ausência de lucro nem guardam
relação com a forma de constituição da empresa.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 269
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
A empresa recorrente não trouxe aos autos nenhum documento
relevante para comprovar sua situação financeira ou patrimonial.
No mais, não devem prosperar as alegações de suposta
inconstitucionalidade da exigência do depósito recursal como
requisito de admissibilidade do presente recurso. Isso porque a
decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do
RE 607447, na qual se declarou a inconstitucionalidade do art. 40
da Lei nº 8.177, e, por arrastamento, do inciso II da Instrução
Normativa nº 3/1993 do TST, é adstrita à exigência de depósito
prévio para o caso de interposição de Recurso Extraordinário - que
não é a hipótese do caso sob análise.
Por fim, as Súmulas Vinculantes 21 e 28 preveem a
inconstitucionalidade da exigência de depósito prévio como requisito
de admissibilidade, respectivamente, do recurso administrativo e da
ação judicial na qual se pretenda discutir a exigibilidade de crédito
tributário, não se aplicando, portanto, ao recurso ordinário
trabalhista.
Assim, o deferimento da medida mostra-se inviável para o
reclamado/recorrente, à míngua de provas contundentes dessa
incapacidade, uma vez que este não fez juntada aos autos de
qualquer prova de suas alegações.
Desse modo, à míngua de comprovação da impossibilidade da
reclamada, como pessoa jurídica, arcar com o recolhimento das
custas processuais e efetuar o depósito recursal, fica indeferida a
gratuidade requerida.
Outrossim, tratando-se o reclamado/recorrente de empresa de
pequeno porte, deve ser aplicado o disposto no art. 899, § 9º, da
CLT, o qual dispõe que o valor do depósito recursal será
reduzido pela metade para entidades sem fins lucrativos,
empregadores domésticos, microempreendedores individuais,
microempresas e empresas de pequeno porte”.
Isso posto, indefiro a gratuidade judicial e determino que seja o
reclamado, REX MÃO OBRA SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA
- EPP, intimado para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar nos
autos o pagamento do valor relativo às custas e à metade do
depósito recursal, referente ao Recurso Ordinário, sob pena de
deserção, tudo nos termos do art. 99, § 7º, do Código de Processo
Civil, aplicado supletivamente por previsão do art. 769 da CLT e art.
15 do CPC.
Ciência às partes.
Adotem-se as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 13 de março de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Convocado
Processo Nº ROT-0000760-25.2023.5.13.0011
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE CAIO MARTINS DE OLIVEIRA FELIX
ADVOGADO FERNANDA MORAIS DINIZ FELIX
FREITAS(OAB: 19479/PB)
ADVOGADO ERLI BATISTA DE SA NETO(OAB:
24914/PB)
RECORRIDO CIA DE SANEAMENTO BASICO DO
ESTADO DE SAO PAULO SABESP
ADVOGADO ANTONIO MARCIO BOTELHO(OAB:
95117/MG)
RECORRIDO GEOTRISI CONSTRUCOES E
SANEAMENTO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO
SABESP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b54c97e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Compulsando os autos observo que a GRU – Guia de Recolhimento
da União, concernente ao pagamento das custas processuais (ID
7ae067c) não se encontra autenticada pela instituição bancária
recebedora daquela quantia.
Este fato inviabiliza o recebimento do Recurso Ordinário interposto
pela reclamada, eis que não há comprovação nos autos de que as
custas processuais foram quitadas.
Todavia, nos moldes do art. 1.007, §§ 2º e 4º, do CPC, a
insuficiência no valor do preparo implicará em deserção se o
recorrente não vier a supri-lo no prazo de 5 (cinco) dias, desde que
intimado na pessoa do seu advogado não realizar o recolhimento
em dobro do valor devido para conhecimento do recurso.
Diante deste quadro, DETERMINO que o advogado da reclamada
seja intimado para, no prazo de cinco dias:
I – comprovar que na data da interposição do Recurso Ordinário
(09.02.2024) havia quitado o valor das custas processuais.
II – caso contrário deverá, em igual prazo (cinco dias) comprovar o
pagamento em dobro (R$ 1.602,46) das custas processuais, sob
pena de deserção.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 270
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
Adotem-se as providências cabíveis.
Decorrido o prazo, retornem-me os autos à conclusão.
GDMA(AN)/VCO
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Convocado
Processo Nº ROT-0000760-25.2023.5.13.0011
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE CAIO MARTINS DE OLIVEIRA FELIX
ADVOGADO FERNANDA MORAIS DINIZ FELIX
FREITAS(OAB: 19479/PB)
ADVOGADO ERLI BATISTA DE SA NETO(OAB:
24914/PB)
RECORRIDO CIA DE SANEAMENTO BASICO DO
ESTADO DE SAO PAULO SABESP
ADVOGADO ANTONIO MARCIO BOTELHO(OAB:
95117/MG)
RECORRIDO GEOTRISI CONSTRUCOES E
SANEAMENTO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIO MARTINS DE OLIVEIRA FELIX
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b54c97e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Compulsando os autos observo que a GRU – Guia de Recolhimento
da União, concernente ao pagamento das custas processuais (ID
7ae067c) não se encontra autenticada pela instituição bancária
recebedora daquela quantia.
Este fato inviabiliza o recebimento do Recurso Ordinário interposto
pela reclamada, eis que não há comprovação nos autos de que as
custas processuais foram quitadas.
Todavia, nos moldes do art. 1.007, §§ 2º e 4º, do CPC, a
insuficiência no valor do preparo implicará em deserção se o
recorrente não vier a supri-lo no prazo de 5 (cinco) dias, desde que
intimado na pessoa do seu advogado não realizar o recolhimento
em dobro do valor devido para conhecimento do recurso.
Diante deste quadro, DETERMINO que o advogado da reclamada
seja intimado para, no prazo de cinco dias:
I – comprovar que na data da interposição do Recurso Ordinário
(09.02.2024) havia quitado o valor das custas processuais.
II – caso contrário deverá, em igual prazo (cinco dias) comprovar o
pagamento em dobro (R$ 1.602,46) das custas processuais, sob
pena de deserção.
Adotem-se as providências cabíveis.
Decorrido o prazo, retornem-me os autos à conclusão.
GDMA(AN)/VCO
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Convocado
Processo Nº AIRO-0000905-46.2022.5.13.0034
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
AGRAVADO ROBSON ANGELO DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSON ANGELO DE ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6086919
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Tratam os presentes autos de recurso proveniente da 7ª Vara do
Trabalho de Campina Grande/PB, interposto por TESS INDÚSTRIA
E COMÉRCIO LTDA (reclamada) nos autos em que figura como
reclamante ROBSON ANGELO DE ALBUQUERQUE.
O juízo de origem não recebeu o recurso ordinário interposto pela
reclamada (ID 2128b) por deserção (ID 6c53e65).
Inconformada, a referida reclamada interpõe agravo de instrumento
(ID bd2e772), pugnando pelo destrancamento do recurso ordinário.
Suscita o requerimento ao benefício da justiça gratuita, em razão de
sua incapacidade financeira, que defende ter sido comprovada
pelos documentos acostados.
Vejamos.
Inicialmente, acerca da aplicação temporal da Lei 13.467/2017,
como o presente processo foi ajuizado no ano de 2020, portanto,
após a entrada em vigor da referida Lei (11 de novembro de 2017),
as regras constantes da chamada “reforma trabalhista” devem ser
aplicadas integralmente ao presente caso.
A CLT dispõe, em seu art. 790, § 4º, em sua nova redação, o
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3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 271
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
seguinte:
§ 4o O benefício da justiça gratuita será concedido à parte que
comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas
do processo. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
Como visto, não basta a simples declaração de hipossuficiência
para a concessão do benefício, sendo necessária a apresentação
de provas robustas do estado de miserabilidade, de modo a
evidenciar a total inviabilidade do recorrente de arcar com o
preparo recursal.
Conquanto a parte recorrente afirme que não tem condições de
arcar com o recolhimento das custas processuais e o depósito
recursal, observo que não cuidou de trazer aos autos documentos
que provem efetivamente a sua incapacidade econômica para os
fins processuais.
Concluo, portanto, que à míngua de provas contundentes dessa
incapacidade financeira, o deferimento da medida mostra-se
inviável.
Dessarte, fica indeferida a gratuidade requerida à referida parte.
Contudo, tratando-se a hipótese de pedido de justiça gratuita,
entendo que deve ser aplicada a regra do art. 99, § 7º, do Código
de Processo Civil, de forma supletiva, por previsão do art. 769 da
CLT e art. 15 do CPC/15, por se referir a dispositivo processual
especificamente utilizado no caso concreto, razão pela qual deve
ser fixado prazo para que o recorrente comprove o pagamento das
custas e do depósito recursal, nos valores determinados pelo juízo
de primeiro grau, sob pena de deserção, consoante a Orientação
Jurisprudencial Nº 269, SDI-1, TST, in verbis:
269. JUSTIÇA GRATUITA. REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE
DESPESAS PROCESSUAIS. MOMENTO OPORTUNO (inserido
item II em decorrência do CPC de 2015) - Res. 219/2017, DEJT
divulgado em 28, 29 e 30.06.2017 – republicada - DEJT divulgado
em 12, 13 e 14.07.2017I - O benefício da justiça gratuita pode ser
requerido em qualquer tempo ou grau de jurisdição, desde que, na
fase recursal, seja o requerimento formulado no prazo alusivo ao
recurso;II – Indeferido o requerimento de justiça gratuita formulado
na fase recursal, cumpre ao relator fixar prazo para que o recorrente
efetue o preparo (art. 99, § 7º, do CPC de 2015).
Isso posto, mantenho o indeferimento da gratuidade judicial e
determino que seja a parte reclamada intimada para, no prazo de 05
(cinco) dias, proceder a comprovação do recolhimento de custas e
do depósito recursal referentes ao Recurso Ordinário, sob pena de
deserção, tudo nos termos do art. 99, § 7º, do Código de Processo
Civil, aplicado supletivamente, por previsão do art. 769 da CLT e art.
15 do CPC.
Ciência às partes.
Adotem-se as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Convocado
Processo Nº AIRO-0000905-46.2022.5.13.0034
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
AGRAVADO ROBSON ANGELO DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6086919
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Tratam os presentes autos de recurso proveniente da 7ª Vara do
Trabalho de Campina Grande/PB, interposto por TESS INDÚSTRIA
E COMÉRCIO LTDA (reclamada) nos autos em que figura como
reclamante ROBSON ANGELO DE ALBUQUERQUE.
O juízo de origem não recebeu o recurso ordinário interposto pela
reclamada (ID 2128b) por deserção (ID 6c53e65).
Inconformada, a referida reclamada interpõe agravo de instrumento
(ID bd2e772), pugnando pelo destrancamento do recurso ordinário.
Suscita o requerimento ao benefício da justiça gratuita, em razão de
sua incapacidade financeira, que defende ter sido comprovada
pelos documentos acostados.
Vejamos.
Inicialmente, acerca da aplicação temporal da Lei 13.467/2017,
como o presente processo foi ajuizado no ano de 2020, portanto,
após a entrada em vigor da referida Lei (11 de novembro de 2017),
as regras constantes da chamada “reforma trabalhista” devem ser
aplicadas integralmente ao presente caso.
A CLT dispõe, em seu art. 790, § 4º, em sua nova redação, o
seguinte:
§ 4o O benefício da justiça gratuita será concedido à parte que
comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas
do processo. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
Como visto, não basta a simples declaração de hipossuficiência
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3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 272
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
para a concessão do benefício, sendo necessária a apresentação
de provas robustas do estado de miserabilidade, de modo a
evidenciar a total inviabilidade do recorrente de arcar com o
preparo recursal.
Conquanto a parte recorrente afirme que não tem condições de
arcar com o recolhimento das custas processuais e o depósito
recursal, observo que não cuidou de trazer aos autos documentos
que provem efetivamente a sua incapacidade econômica para os
fins processuais.
Concluo, portanto, que à míngua de provas contundentes dessa
incapacidade financeira, o deferimento da medida mostra-se
inviável.
Dessarte, fica indeferida a gratuidade requerida à referida parte.
Contudo, tratando-se a hipótese de pedido de justiça gratuita,
entendo que deve ser aplicada a regra do art. 99, § 7º, do Código
de Processo Civil, de forma supletiva, por previsão do art. 769 da
CLT e art. 15 do CPC/15, por se referir a dispositivo processual
especificamente utilizado no caso concreto, razão pela qual deve
ser fixado prazo para que o recorrente comprove o pagamento das
custas e do depósito recursal, nos valores determinados pelo juízo
de primeiro grau, sob pena de deserção, consoante a Orientação
Jurisprudencial Nº 269, SDI-1, TST, in verbis:
269. JUSTIÇA GRATUITA. REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE
DESPESAS PROCESSUAIS. MOMENTO OPORTUNO (inserido
item II em decorrência do CPC de 2015) - Res. 219/2017, DEJT
divulgado em 28, 29 e 30.06.2017 – republicada - DEJT divulgado
em 12, 13 e 14.07.2017I - O benefício da justiça gratuita pode ser
requerido em qualquer tempo ou grau de jurisdição, desde que, na
fase recursal, seja o requerimento formulado no prazo alusivo ao
recurso;II – Indeferido o requerimento de justiça gratuita formulado
na fase recursal, cumpre ao relator fixar prazo para que o recorrente
efetue o preparo (art. 99, § 7º, do CPC de 2015).
Isso posto, mantenho o indeferimento da gratuidade judicial e
determino que seja a parte reclamada intimada para, no prazo de 05
(cinco) dias, proceder a comprovação do recolhimento de custas e
do depósito recursal referentes ao Recurso Ordinário, sob pena de
deserção, tudo nos termos do art. 99, § 7º, do Código de Processo
Civil, aplicado supletivamente, por previsão do art. 769 da CLT e art.
15 do CPC.
Ciência às partes.
Adotem-se as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Convocado
Processo Nº ROT-0000290-76.2023.5.13.0016
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOAO ALVES PINA FERREIRA
NETO(OAB: 18226/PB)
RECORRIDO JOVELINA VERAS DE FREITAS
ADVOGADO HELTON FELIX GOMES SILVA
JUNIOR(OAB: 26528/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOVELINA VERAS DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
De ordem, fica notificada a parte embargada, em consonância com
o disposto no art. 897-A, §2°, da CLT, para se manifestar, caso
queira, no prazo legal, acerca dos embargos opostos nos autos pela
parte adversa (Despacho Id - 9f9a8b9).
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0001192-72.2023.5.13.0034
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE SOFIA ALMEIDA OSORIO DE
ARAUJO
ADVOGADO CRISTIELE DE SOUSA MOTA(OAB:
21454/PB)
AGRAVADO ESPACO FISIO E PILATES CLINICA
DE FISIOTERAPIA LTDA - ME
ADVOGADO THAYNNA BATISTA DE
ALMEIDA(OAB: 26337/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESPACO FISIO E PILATES CLINICA DE FISIOTERAPIA LTDA
- ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
DE ORDEM, fica notificada a reclamada, ora recorrente, para
comprovar a efetivação do preparo recursal, no prazo de cinco dias,
como condição para viabilizar o conhecimento de seu recurso
ordinário, sob pena de deserção (Despacho ID - 4290c2d).
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
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3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 273
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000457-14.2023.5.13.0010
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO BRUNO DE FARIAS CASCUDO(OAB:
13142/PB)
RECORRIDO SEVERINO DINIZ DE LUNA FRANCA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO DINIZ DE LUNA FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
De ordem, fica notificada a parte embargada, em consonância com
o disposto no art. 897-A, §2°, da CLT, para se manifestar, caso
queira, no prazo legal, acerca dos embargos opostos nos autos pela
parte adversa (Despacho Id - 33175ca).
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000195-88.2023.5.13.0002
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE NILMARIO CIDREIRA CARDOSO
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
RECORRENTE BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO NILMARIO CIDREIRA CARDOSO
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
RECORRIDO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica Vossa Senhoria ciente do inteiro teor do Despacho de Id -
0c76f46, que segue:
"DESPACHO
Os documentos ids e807b8e, be34215, be7fe0145 e 9d23d3c foram
apresentados de tal forma que não é possível verificar se
constituem uma unidade. Assim, não se pode concluir se a
subscritora do recurso ordinário id 45260bb tem efetivos poderes de
representação.
Logo, concedo o prazo preclusivo de cinco dias para que o
reclamado apresente procuração por meio de documento
devidamente ordenado, sob pena de não conhecimento do apelo.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Convocado"
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000921-47.2023.5.13.0007
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE AUENISSON DE ALMEIDA SANTOS
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES
GRANGEIRO(OAB: 9614/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
De ordem, fica notificada a parte embargada, em consonância com
o disposto no art. 897-A, §2°, da CLT, para se manifestar, caso
queira, no prazo legal, acerca dos embargos opostos nos autos pela
parte adversa (Despacho Id - 75a64e9).
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3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 274
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000817-80.2023.5.13.0031
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE LEMON TERCEIRIZACAO E
SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO TARCISIO RODRIGUES DI SILVA
SEGUNDO(OAB: 24679/PE)
RECORRIDO LUCILENE DA SILVA HERCULANO
ADVOGADO DANIEL VIRGINIO DE MOURA
NASCIMENTO(OAB: 26906/PB)
ADVOGADO MARIA DA PENHA BATISTA
SOUSA(OAB: 17036/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEMON TERCEIRIZACAO E SERVICOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria ciente do despacho de Id - ebfb0c3:
(...) "Assim é que, zelando pela primazia da prolação das decisões
meritórias, previu o novo código a possibilidade de saneamento de
vícios não reputados graves. Nessa esteira, estabelece o parágrafo
único do artigo 932 do mesmo Diploma Legal que "antes de
considerar inadmissível o recurso, o relator concederá prazo de
cinco dias ao recorrente para que seja sanado vício ou
complementada a documentação exigível".
"Nesse contexto, tratando-se de vício sanável, concedo à
demandada o prazo de 5 dias para complementação do preparo
recursal, sob pena de não conhecimento do recurso por deserção,
nos termos do § 4º do art. 1.007 e parágrafo único do art. 932 do
Código de Processo Civil. Após, voltem conclusos.
ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz Relator Convocado"
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000458-96.2023.5.13.0010
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO BRUNO DE FARIAS CASCUDO(OAB:
13142/PB)
RECORRIDO GUSTAVO JOSE BARBOSA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- GUSTAVO JOSE BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
De ordem, fica notificada a parte embargada, em consonância com
o disposto no art. 897-A, §2°, da CLT, para se manifestar, caso
queira, no prazo legal, acerca dos embargos opostos nos autos pela
parte adversa (Despacho Id - adeb386).
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000085-56.2018.5.13.0005
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE MARINALDO COSTA DE SOUTO
ADVOGADO HILDEBRANDO COSTA
ANDRADE(OAB: 9318/PB)
ADVOGADO HELEN GLEICE LOPES
GUEDES(OAB: 13903/PB)
AGRAVADO EXPRESSO GUANABARA S A
ADVOGADO ANTONIO CLETO GOMES(OAB:
5864/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EXPRESSO GUANABARA S A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cac7266
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
As razões dos embargos opostos relacionam-se a pedido com efeito
modificativo do julgado anterior, razão pela qual, nos termos do art.
897-A, § 2º, da CLT, e consoante entendimento exposto na
Orientação Jurisprudencial 142, da SDI-1 do Tribunal Superior do
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3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 275
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
Trabalho, determino a intimação do embargado para, querendo,
manifestar-se no prazo de cinco dias.
Adotem-se as providências necessárias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Convocado
Processo Nº AP-0000085-56.2018.5.13.0005
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE MARINALDO COSTA DE SOUTO
ADVOGADO HILDEBRANDO COSTA
ANDRADE(OAB: 9318/PB)
ADVOGADO HELEN GLEICE LOPES
GUEDES(OAB: 13903/PB)
AGRAVADO EXPRESSO GUANABARA S A
ADVOGADO ANTONIO CLETO GOMES(OAB:
5864/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARINALDO COSTA DE SOUTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cac7266
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
As razões dos embargos opostos relacionam-se a pedido com efeito
modificativo do julgado anterior, razão pela qual, nos termos do art.
897-A, § 2º, da CLT, e consoante entendimento exposto na
Orientação Jurisprudencial 142, da SDI-1 do Tribunal Superior do
Trabalho, determino a intimação do embargado para, querendo,
manifestar-se no prazo de cinco dias.
Adotem-se as providências necessárias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Convocado
Tribunal Pleno - 2ª Turma
Notificação
Processo Nº ROT-0000599-52.2023.5.13.0031
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE MOHAWK REVESTIMENTOS PEDRA
LAVRADA LTDA
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
RECORRIDO THIAGO DE CARVALHO TORRES
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO DE CARVALHO TORRES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
De ordem, fica notificada a parte embargada THIAGO DE
CARVALHO TORRES, em consonância com o disposto no art. 897-
A, §2°, da CLT, para se manifestar, caso queira, no prazo de
05(cinco) dias, a cerca dos embargos opostos nos autos pela parte
adversa.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001021-05.2023.5.13.0006
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE EDNAYLMA MATIAS DA SILVA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRIDO SBF COMERCIO DE PRODUTOS
ESPORTIVOS LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNAYLMA MATIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado (a) para tomar ciência do despacho
(Id.40caf74), proferido nos autos, cujo teor consta a seguir:
"Despacho
Vistos etc.
Considerando a possibilidade de aplicação de efeito modificativo,
determino que seja notificada a parte embargada para, querendo,
no prazo legal, manifestar-se sobre os embargos declaratórios
opostos.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do embargado,
retornem-me os autos conclusos.
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3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 276
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
À Secretaria da Segunda Turma para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0001045-45.2023.5.13.0002
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
AGRAVADO YASMIN DE SOUZA FERREIRA
ADVOGADO JESSICA ATAIDE DE LIRA
MACHADO(OAB: 23621/PB)
ADVOGADO KARINE DE PAULA PASSOS(OAB:
19505/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
DE ORDEM, fica notificada a Empresa Agravante, para comprovar a
efetivação do preparo (depósito recursal e custas), no prazo de
cinco dias, como condição para viabilizar o conhecimento de seu
recurso ordinário, sob pena de deserção (Despacho ID-9ed9df7).
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Pauta
Pauta de Julgamento
Pauta da Sessão Ordinária de Julgamento Presencial da 2ª Turma
para os dias 02 e 03/04/2024, com início dia 02/04 (Terça-feira) às
08h.
Processo Nº AP-0000005-44.2023.5.13.0029
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE JULIANA FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO JULIANA FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- JULIANA FERREIRA DE LIMA
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Processo Nº ROT-0000009-98.2024.5.13.0012
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO ARTHUR HOLANDA ARAUJO(OAB:
37103/PE)
RECORRIDO ANGELO ALVES DA SILVA
ADVOGADO CARLOS ROBERTO DA COSTA
MACEDO FILHO(OAB: 24852/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELO ALVES DA SILVA
- SAILE EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI - ME
Processo Nº RORSum-0000019-72.2024.5.13.0003
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE MARCONI BEZERRA TORRES
JUNIOR
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
- MARCONI BEZERRA TORRES JUNIOR
Processo Nº AP-0000034-18.2018.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE MARIA SALETE DE FREITAS LEITE
ADVOGADO ROBERTO CESAR LEITE
GURJAO(OAB: 17609/PB)
AGRAVADO DANIELLE DE FREITAS LEITE
RAMOS
ADVOGADO ROBERTO CESAR LEITE
GURJAO(OAB: 17609/PB)
AGRAVADO ENERGY ELETRICIDADE LTDA
ADVOGADO ROBERTO CESAR LEITE
GURJAO(OAB: 17609/PB)
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3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 277
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
AGRAVADO RAFAEL GOMES COUTO
ADVOGADO KAIO DANILO COSTA GOMES DA
SILVA(OAB: 20250/PB)
ADVOGADO WAGNER LUIZ RIBEIRO
SALES(OAB: 18251/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELLE DE FREITAS LEITE RAMOS
- ENERGY ELETRICIDADE LTDA
- MARIA SALETE DE FREITAS LEITE
- RAFAEL GOMES COUTO
Processo Nº RORSum-0000070-02.2024.5.13.0030
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ADEILSON GOMES DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADEILSON GOMES DA SILVA
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº ROT-0000287-07.2021.5.13.0012
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ANALIANE BARBOSA FORMIGA
ALVES
ADVOGADO SOCIGENES PEDRO
VASCONCELOS FALCAO(OAB:
13090/PB)
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO THIAGO SANTOS ALVES(OAB:
14815/PB)
RECORRIDO ANALIANE BARBOSA FORMIGA
ALVES
ADVOGADO SOCIGENES PEDRO
VASCONCELOS FALCAO(OAB:
13090/PB)
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO THIAGO SANTOS ALVES(OAB:
14815/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANALIANE BARBOSA FORMIGA ALVES
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Processo Nº AIAP-0000373-07.2019.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A
ADVOGADO WINSTON ALFREDO MORELLI
ROSSITER(OAB: 12707/PE)
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
ADVOGADO MIRTES ADALGISA VIEGAS
SANTOS(OAB: 27925/PE)
ADVOGADO ADRIANA LISBOA FEITOZA(OAB:
17469/PE)
AGRAVADO UNIÃO FEDERAL (PGFN)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL MERCANTIL EXCELSIOR S A
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- UNIÃO FEDERAL (PGFN)
Processo Nº RORSum-0000475-29.2023.5.13.0012
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE L. T. LACERDA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
RECORRENTE LUCIANO T. LACERDA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
RECORRENTE MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO ANA CAROLINA SANTOS
OLIVEIRA(OAB: 27393/MA)
ADVOGADO SAMIA JAMILLA CATARINO
CORREA(OAB: 21036/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
RECORRIDO JUCIEUDO DA SILVA DOURADO
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUCIEUDO DA SILVA DOURADO
- L. T. LACERDA LTDA
- LUCIANO T. LACERDA LTDA
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
Processo Nº ROT-0000490-95.2023.5.13.0012
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE FRANCISCA SYLMARA DE ALMEIDA
CLAUDINO
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RECORRENTE INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RECORRIDO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO HAROLDO WILSON MARTINEZ DE
SOUZA JUNIOR(OAB: 20366/PE)
RECORRIDO FRANCISCA SYLMARA DE ALMEIDA
CLAUDINO
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RECORRIDO INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
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3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 278
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
- FRANCISCA SYLMARA DE ALMEIDA CLAUDINO
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
Processo Nº ROT-0000564-70.2023.5.13.0006
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ALICE GABRIELA SILVA DE LIMA
COSTA
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RECORRENTE OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
RECORRIDO ALICE GABRIELA SILVA DE LIMA
COSTA
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RECORRIDO OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALICE GABRIELA SILVA DE LIMA COSTA
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
Processo Nº AP-0000602-95.2017.5.13.0005
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE JANE KELLY HENRIQUE DA SILVA
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
ADVOGADO NORTHON GUIMARAES
GUERRA(OAB: 18707/PB)
AGRAVADO ANA CARLA RODRIGUES DE
AZEVEDO
ADVOGADO RODRIGO CUNHA PERES(OAB:
16064/PB)
ADVOGADO JOAO PEDRO CARNEIRO
BRUNET(OAB: 32255/PB)
AGRAVADO HELOISA HELLEN RODRIGUES DE
AZEVEDO
ADVOGADO RODRIGO CUNHA PERES(OAB:
16064/PB)
AGRAVADO MEL COMERCIO DE CHOCOLATES
LTDA - ME
ADVOGADO RODRIGO CUNHA PERES(OAB:
16064/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CARLA RODRIGUES DE AZEVEDO
- HELOISA HELLEN RODRIGUES DE AZEVEDO
- JANE KELLY HENRIQUE DA SILVA
- MEL COMERCIO DE CHOCOLATES LTDA - ME
Processo Nº RORSum-0000629-71.2023.5.13.0004
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE BERG INDUSTRIA E COMERCIO DE
CONFECCOES LTDA
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
RECORRENTE GRACIELE DA SILVA ARCANJO
ADVOGADO EDVANIA FLAVIA DANTAS DA
SILVA(OAB: 24154/PB)
ADVOGADO MAURILIA SILVA SENA(OAB:
26123/PB)
RECORRIDO BERG INDUSTRIA E COMERCIO DE
CONFECCOES LTDA
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
RECORRIDO GRACIELE DA SILVA ARCANJO
ADVOGADO EDVANIA FLAVIA DANTAS DA
SILVA(OAB: 24154/PB)
ADVOGADO MAURILIA SILVA SENA(OAB:
26123/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BERG INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA
- GRACIELE DA SILVA ARCANJO
Processo Nº RORSum-0000656-64.2023.5.13.0033
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE RANIERE CRISTINE M BARBOSA -
EPP
ADVOGADO JOAO ROBERTO MARTINS
CARDOSO(OAB: 37228/PE)
RECORRIDO MARLI KELLY SILVINO DA SILVA
ADVOGADO YURI DAVID RODRIGUES
LOPES(OAB: 31605/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARLI KELLY SILVINO DA SILVA
- RANIERE CRISTINE M BARBOSA - EPP
Processo Nº AP-0000659-36.2020.5.13.0029
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE MORADA INCORPORACOES EIRELI
- EPP
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
AGRAVANTE TERCIO BARROS DA SILVA
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
AGRAVADO EDINALDO BARBOSA DE OLIVEIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AGRAVADO J 2 SERVICOS E CONSTRUCOES
LTDA
AGRAVADO JORGE EDUARDO MAURICIO DE
OLIVEIRA
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3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 279
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- EDINALDO BARBOSA DE OLIVEIRA
- J 2 SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
- JORGE EDUARDO MAURICIO DE OLIVEIRA
- MORADA INCORPORACOES EIRELI - EPP
- TERCIO BARROS DA SILVA
Processo Nº RORSum-0000681-95.2023.5.13.0027
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ETIQUETAS BAPTISTELLA
INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
ADVOGADO ADALZIRA ANDREINA CAVALCANTI
DE MIRANDA COELHO(OAB:
12149/PB)
RECORRIDO WELTON JUNIUS DE PAIVA GOMES
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ETIQUETAS BAPTISTELLA INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
- WELTON JUNIUS DE PAIVA GOMES
Processo Nº ROT-0000863-47.2023.5.13.0006
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE BANCO GERADOR S.A
ADVOGADO ALFONSO DE BELLIS(OAB:
25818/RS)
RECORRENTE KALLYANNE KELLY DA SILVA
ADVOGADO ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
RECORRENTE PROMIL PROMOTORA DE VENDAS
LTDA
ADVOGADO ALFONSO DE BELLIS(OAB:
25818/RS)
RECORRIDO BANCO GERADOR S.A
ADVOGADO ALFONSO DE BELLIS(OAB:
25818/RS)
RECORRIDO KALLYANNE KELLY DA SILVA
ADVOGADO ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
RECORRIDO PROMIL PROMOTORA DE VENDAS
LTDA
ADVOGADO ALFONSO DE BELLIS(OAB:
25818/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO GERADOR S.A
- KALLYANNE KELLY DA SILVA
- PROMIL PROMOTORA DE VENDAS LTDA
Processo Nº ROT-0000942-69.2023.5.13.0024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE LUCIENE DA SILVA COSTA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO LUCIENE DA SILVA COSTA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- LUCIENE DA SILVA COSTA
Processo Nº ROT-0000954-86.2023.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE MATHEUS ROBERTO DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO MATHEUS ROBERTO DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- MATHEUS ROBERTO DA SILVA SANTOS
Processo Nº ROT-0000972-80.2023.5.13.0032
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RECORRENTE JOSE CRISTOVAO DOS SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
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3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 280
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RECORRIDO JOSE CRISTOVAO DOS SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- JOSE CRISTOVAO DOS SANTOS
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
Processo Nº ROT-0001022-39.2023.5.13.0022
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
RECORRENTE EDSON DE SOUSA CORREIA
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RECORRIDO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
RECORRIDO EDSON DE SOUSA CORREIA
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
- EDSON DE SOUSA CORREIA
Processo Nº RORSum-0001132-86.2023.5.13.0006
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE RONIELSON DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RECORRIDO LIBANO SERVICOS DE LIMPEZA
URBANA, CONSTRUCAO CIVIL LTDA
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- LIBANO SERVICOS DE LIMPEZA URBANA, CONSTRUCAO
CIVIL LTDA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- RONIELSON DA SILVA
Processo Nº RORSum-0001133-86.2023.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE DERMA LASER ATIVIDADE DE
ESTETICA E CUIDADO COM A
BELEZA LTDA
ADVOGADO IGOR GONCALVES DUTRA(OAB:
30533/PB)
RECORRIDO ELIDIANE BRITO DE CARVALHO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DERMA LASER ATIVIDADE DE ESTETICA E CUIDADO COM
A BELEZA LTDA
- ELIDIANE BRITO DE CARVALHO
Processo Nº RORSum-0001138-09.2023.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO CRISTIANE MARIA DOS SANTOS
SILVA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- CRISTIANE MARIA DOS SANTOS SILVA
Processo Nº RORSum-0001143-46.2023.5.13.0029
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRIDO JOSE CARLOS GOMES DA SILVA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
- JOSE CARLOS GOMES DA SILVA
Processo Nº RORSum-0001144-06.2023.5.13.0005
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
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3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 281
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRENTE CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRENTE CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRENTE CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRENTE MOZART BEZERRA CAVALCANTI
NETO
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRENTE MOZART BEZERRA CAVALCANTI
NETO
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRENTE SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRENTE SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRENTE VANESSA CARMEN LISBOA BRAGA
BEZERRA CAVALCANTI
RECORRIDO JULIANA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
ADVOGADO CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CM BAIRRO DOS ESTADOS EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
- CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA
- CMB BANCARIOS EMPREENDEMENTOS EDUCACIONAIS
LTDA
- CMB EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA
- JULIANA PEREIRA DA SILVA
- MOZART BEZERRA CAVALCANTI NETO
- SISTEMA DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
- SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS LTDA - ME
- VANESSA CARMEN LISBOA BRAGA BEZERRA CAVALCANTI
Processo Nº ROT-0001149-44.2023.5.13.0032
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO GILBERTO DAMASCENO
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILBERTO DAMASCENO
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº RORSum-0001167-22.2023.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE VALDENOR DE ABREU CAVALCANTI
- ME
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
RECORRIDO JONAS DA SILVA COSTA
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONAS DA SILVA COSTA
- VALDENOR DE ABREU CAVALCANTI - ME
Processo Nº RORSum-0001168-25.2023.5.13.0008
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE JOSE WILKER SILVA SALES
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- JOSE WILKER SILVA SALES
Processo Nº RORSum-0001212-44.2023.5.13.0008
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE DMA DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO LIDIANE CRISTINA RIBEIRO DE
OLIVEIRA(OAB: 140425/MG)
RECORRIDO GILMARA SANTOS SOARES DA
SILVA
ADVOGADO DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DMA DISTRIBUIDORA S/A
- GILMARA SANTOS SOARES DA SILVA
Processo Nº RORSum-0001216-30.2023.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE THALITA MIRELLA FAGUNDES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- THALITA MIRELLA FAGUNDES DE OLIVEIRA
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº RORSum-0001238-88.2023.5.13.0025
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 282
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE KIRMAYR PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
- KIRMAYR PEREIRA DA SILVA
Processo Nº RORSum-0001241-94.2023.5.13.0008
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ARTHUR BRAZ VIEIRA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- ARTHUR BRAZ VIEIRA
Processo Nº RORSum-0001266-38.2023.5.13.0031
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE JOSE CARLOS BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
- JOSE CARLOS BARBOSA DA SILVA
Processo Nº RORSum-0001274-93.2023.5.13.0005
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE CAMILO CESAR CIRILO DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
- CAMILO CESAR CIRILO DA SILVA
Processo Nº RORSum-0001276-72.2023.5.13.0002
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE LUIZ RODRIGUES
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ RODRIGUES
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº RORSum-0001287-92.2023.5.13.0005
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE RODRIGO ROMILDO VIDAL DE
ARAUJO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO ROMILDO VIDAL DE ARAUJO
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº RORSum-0001305-22.2023.5.13.0003
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE EDIVAN PEDRO BARBOSA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIVAN PEDRO BARBOSA
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº ROT-0001438-46.2023.5.13.0009
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE JOSE ADERALDO DA SILVA
ADVOGADO GUSTAVO DOGLAS DOS SANTOS
FERREIRA(OAB: 31782/PB)
RECORRIDO EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOAO ALVES PINA FERREIRA
NETO(OAB: 18226/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 283
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
- JOSE ADERALDO DA SILVA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Processo Nº AP-0030500-75.2011.5.13.0002
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE FABIANO LUCAS DA SILVA
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
AGRAVADO LUCIANE GISELE PEREIRA VIEIRA
DOS SANTOS
AGRAVADO TRANSROCA - TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
ADVOGADO Luiz Eduardo de Andrade Hilst(OAB:
14325/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO LUCAS DA SILVA
- LUCIANE GISELE PEREIRA VIEIRA DOS SANTOS
- TRANSROCA - TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial, conforme
estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24, de 11 de
março de 2022.
O advogado que, nos termos do §3º, do art. 3º, da RA 033/2022,
excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma
de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente
fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48
HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de
julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.
A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,
por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,
Portal de Serviços (Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,
também, através do referido sistema.
As Sessões de Julgamento da C. 2ª Turma serão realizadas na
Sala de Sessões da Segunda Turma, situada no edifício sede-
térreo.
Maria de Fátima Raposo de França
Secretária da Segunda Turma
Pauta de Julgamento
Pauta da Sessão Ordinária de Julgamento Presencial da 2ª Turma
para os dias 02 e 03/04/2024, com início dia 02/04 (Terça-feira) às
08h.
Processo Nº RORSum-0000006-92.2024.5.13.0029
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE JOAO HENRIQUE RAMOS DA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO HENRIQUE RAMOS DA SILVA
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº AP-0000067-18.2016.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE IRANILSON SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
ADVOGADO GIORDANO BRUNO CANTIDIANO DE
ANDRADE(OAB: 15335/PB)
AGRAVADO MANOEL DO NASCIMENTO
PEREIRA DA SILVA
AGRAVADO MANOEL DO NASCIMENTO
PEREIRA DA SILVA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- IRANILSON SILVA DOS SANTOS
- MANOEL DO NASCIMENTO PEREIRA DA SILVA
- MANOEL DO NASCIMENTO PEREIRA DA SILVA - ME
Processo Nº AP-0000092-39.2023.5.13.0016
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE FRANCISCA IDANESIA DA SILVA
ADVOGADO RENATA THALYTA FAGUNDES DA
SILVA MEDEIROS(OAB: 18301/RN)
AGRAVADO ANDRE ALMEIDA VIEIRA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
AGRAVADO ARTUR GOMES DA SILVA
ADVOGADO RENATA THALYTA FAGUNDES DA
SILVA MEDEIROS(OAB: 18301/RN)
AGRAVADO CARLOS ALEXANDRE DA SILVA
ARAUJO
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
AGRAVADO GENILSON DA SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
AGRAVADO RUTRA A&P CONSULTORIA E
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO RENATA THALYTA FAGUNDES DA
SILVA MEDEIROS(OAB: 18301/RN)
ADVOGADO JULIANA DA SILVA AGUIAR(OAB:
5645/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE ALMEIDA VIEIRA
- ARTUR GOMES DA SILVA
- CARLOS ALEXANDRE DA SILVA ARAUJO
- FRANCISCA IDANESIA DA SILVA
- GENILSON DA SILVA NASCIMENTO
- RUTRA A&P CONSULTORIA E CONSTRUCAO LTDA
Processo Nº ROT-0000135-52.2023.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 284
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE FOFEX INDUSTRIA DE PAPEIS LTDA
ADVOGADO ENILSON JOSE DO NASCIMENTO
CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)
RECORRENTE RENATO MONTE DE OLIVEIRA
ADVOGADO JULIO ANDERSON SOUSA
BARRETO(OAB: 30815/PB)
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RECORRIDO FOFEX INDUSTRIA DE PAPEIS LTDA
ADVOGADO ENILSON JOSE DO NASCIMENTO
CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)
RECORRIDO RENATO MONTE DE OLIVEIRA
ADVOGADO JULIO ANDERSON SOUSA
BARRETO(OAB: 30815/PB)
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FOFEX INDUSTRIA DE PAPEIS LTDA
- RENATO MONTE DE OLIVEIRA
Processo Nº AP-0000184-24.2021.5.13.0004
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE MARCOS ANTONIO SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
AGRAVADO MIDELAN LINS DE PONTES
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO SILVA DOS SANTOS
- MIDELAN LINS DE PONTES
Processo Nº AP-0000281-47.2023.5.13.0006
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO PATRICIA GOMES DE LIMA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
AGRAVADO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO TIM S/A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
ADVOGADO RODRIGO ANTONIO FREITAS
FARIAS DE SOUZA(OAB: 232121/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- PATRICIA GOMES DE LIMA
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
- TIM S/A
Processo Nº ROT-0000311-88.2023.5.13.0004
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE AAS HOLDING EMPRESARIAL
EIRELI
ADVOGADO WHEGNER CAIO RIBEIRO DOS
SANTOS(OAB: 487866/SP)
ADVOGADO EVANDRO TEIXEIRA DE
SOUZA(OAB: 397025/SP)
RECORRENTE ALPHA MOTION DO BRASIL LTDA
ADVOGADO WHEGNER CAIO RIBEIRO DOS
SANTOS(OAB: 487866/SP)
ADVOGADO EVANDRO TEIXEIRA DE
SOUZA(OAB: 397025/SP)
RECORRENTE INDUSTRIA DE MOVEIS METALICOS
DO NORDESTE LTDA
ADVOGADO EVANDRO TEIXEIRA DE
SOUZA(OAB: 397025/SP)
ADVOGADO ILSON JOSE LOPES DE
OLIVEIRA(OAB: 395729/SP)
RECORRENTE MAS GLOBAL SERVICOS DE
MANUTENCAO E REPARACAO DE
MAQUINAS E EQUIPAMENTOS
EIRELI
ADVOGADO WHEGNER CAIO RIBEIRO DOS
SANTOS(OAB: 487866/SP)
ADVOGADO EVANDRO TEIXEIRA DE
SOUZA(OAB: 397025/SP)
RECORRIDO JOHN MARCOS MACHADO DA
SILVA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AAS HOLDING EMPRESARIAL EIRELI
- ALPHA MOTION DO BRASIL LTDA
- INDUSTRIA DE MOVEIS METALICOS DO NORDESTE LTDA
- JOHN MARCOS MACHADO DA SILVA
- MAS GLOBAL SERVICOS DE MANUTENCAO E REPARACAO
DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS EIRELI
Processo Nº ROT-0000413-32.2023.5.13.0030
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE CONSTRUTORA CAVASA VALAS E
SANEAMENTO LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 285
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
ADVOGADO CLAUDIO ALEXANDRE ARAUJO DE
SOUZA(OAB: 21399/PB)
RECORRIDO JUCIANO LUIZ DA CUNHA SANTANA
ADVOGADO PAULO RONALDO VIEIRA DOS
SANTOS JUNIOR(OAB: 28361/PB)
ADVOGADO JOSE EDUARDO CUNHA LIMA(OAB:
29565/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA CAVASA VALAS E SANEAMENTO LTDA -
ME
- JUCIANO LUIZ DA CUNHA SANTANA
Processo Nº AP-0000436-90.2023.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO VIVIANE SOARES DE SOUSA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
- VIVIANE SOARES DE SOUSA
Processo Nº AP-0000457-82.2016.5.13.0002
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO PAULO AUGUSTO GRECO(OAB:
119729/SP)
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
AGRAVADO MARIA CLARA ELEUTERIO
BARBOSA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
AGRAVADO SOMAR - SOLUCOES FINANCEIRAS
LTDA
ADVOGADO JOSE ROBERTO COUTINHO DE
QUEIROZ(OAB: 8918/PB)
ADVOGADO KELLY CRISTINE DA SILVA
RAMOS(OAB: 153189/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- MARIA CLARA ELEUTERIO BARBOSA
- SOMAR - SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA
Processo Nº AP-0000497-23.2023.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155-B/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446-A/SE)
AGRAVADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
Processo Nº ROT-0000565-89.2023.5.13.0027
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE GABRIELLE SIMONE GUIMARAES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RECORRIDO FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO GIOVANNA ALICE DANTAS
BARBOSA(OAB: 25315/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PARAIBANA DE GESTAO EM SAUDE -PB
SAUDE
- GABRIELLE SIMONE GUIMARAES
Processo Nº RORSum-0000599-46.2023.5.13.0033
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE NICASSIA SOUSA MELO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RECORRIDO FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
ADVOGADO NIVALDO IZIDRO ALVES
JUNIOR(OAB: 19430/PB)
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
ADVOGADO GIOVANNA ALICE DANTAS
BARBOSA(OAB: 25315/PB)
ADVOGADO CLEDSON DA SILVA
FERNANDES(OAB: 24050/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PARAIBANA DE GESTAO EM SAUDE -PB
SAUDE
- NICASSIA SOUSA MELO
Processo Nº ROT-0000616-06.2023.5.13.0026
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RECORRIDO LIDIJANE LIMA DOS SANTOS
ADVOGADO GEICYANY JACINTO GOMES(OAB:
29276/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
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3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 286
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
ADVOGADO LARA SIMOES ALVES(OAB:
23197/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- LIDIJANE LIMA DOS SANTOS
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
Processo Nº ROT-0000617-03.2023.5.13.0022
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RECORRENTE MARCIO FELIX DUARTE
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RECORRIDO MARCIO FELIX DUARTE
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- MARCIO FELIX DUARTE
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
Processo Nº ROT-0000671-10.2021.5.13.0031
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE AMBEV S.A.
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRENTE RILDO EVANGELISTA PINTO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO AMBEV S.A.
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO RILDO EVANGELISTA PINTO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
- RILDO EVANGELISTA PINTO
Processo Nº ROT-0000711-33.2023.5.13.0027
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ELIZABETH ARANHA BANDEIRA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
RECORRIDO FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO EDUARDO TOMASI(OAB: 32920/PE)
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
ADVOGADO JONATHAN OLIVEIRA DE
PONTES(OAB: 13190/PB)
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
ADVOGADO GIOVANNA ALICE DANTAS
BARBOSA(OAB: 25315/PB)
ADVOGADO CLEDSON DA SILVA
FERNANDES(OAB: 24050/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZABETH ARANHA BANDEIRA
- FUNDACAO PARAIBANA DE GESTAO EM SAUDE -PB
SAUDE
Processo Nº AP-0000716-49.2023.5.13.0029
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
AGRAVADO SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
Processo Nº ROT-0000746-84.2023.5.13.0029
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ALEXSANDRO SOARES DE LIMA
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RECORRENTE CONDOMINIO MANAIRA
ADVOGADO HUMBERTO CARNEIRO DA CUNHA
NOBREGA NETO(OAB: 11141/PB)
ADVOGADO PEDRO BARRETO PIRES
BEZERRA(OAB: 11879/PB)
RECORRENTE PORTAL ADMNISTRADORA DE
BENS LTDA
ADVOGADO HUMBERTO CARNEIRO DA CUNHA
NOBREGA NETO(OAB: 11141/PB)
ADVOGADO PEDRO BARRETO PIRES
BEZERRA(OAB: 11879/PB)
RECORRENTE ROBERTO RICARDO SANTIAGO
NOBREGA
ADVOGADO HUMBERTO CARNEIRO DA CUNHA
NOBREGA NETO(OAB: 11141/PB)
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3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 287
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
ADVOGADO PEDRO BARRETO PIRES
BEZERRA(OAB: 11879/PB)
RECORRIDO ALEXSANDRO SOARES DE LIMA
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RECORRIDO CONDOMINIO MANAIRA
ADVOGADO HUMBERTO CARNEIRO DA CUNHA
NOBREGA NETO(OAB: 11141/PB)
ADVOGADO PEDRO BARRETO PIRES
BEZERRA(OAB: 11879/PB)
RECORRIDO PORTAL ADMNISTRADORA DE
BENS LTDA
ADVOGADO HUMBERTO CARNEIRO DA CUNHA
NOBREGA NETO(OAB: 11141/PB)
ADVOGADO PEDRO BARRETO PIRES
BEZERRA(OAB: 11879/PB)
RECORRIDO ROBERTO RICARDO SANTIAGO
NOBREGA
ADVOGADO HUMBERTO CARNEIRO DA CUNHA
NOBREGA NETO(OAB: 11141/PB)
ADVOGADO PEDRO BARRETO PIRES
BEZERRA(OAB: 11879/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO SOARES DE LIMA
- CONDOMINIO MANAIRA
- PORTAL ADMNISTRADORA DE BENS LTDA
- ROBERTO RICARDO SANTIAGO NOBREGA
Processo Nº AIRO-0000754-46.2023.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE JOSE VALMOR DE MOURA
ADVOGADO JONATAS FRANKLIN DE
SOUSA(OAB: 25496/PB)
AGRAVADO CLAUDENICE SOUZA SILVA
PESSOA
ADVOGADO LARISSA CHRISTIANNE VERAS
FARIAS(OAB: 26775/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDENICE SOUZA SILVA PESSOA
- JOSE VALMOR DE MOURA
Processo Nº RORSum-0000811-60.2023.5.13.0003
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE RAMON JOSE BONIFACIO DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA
- RAMON JOSE BONIFACIO DA SILVA
Processo Nº AIAP-0000842-20.2022.5.13.0002
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO JULIA MENDES DOS SANTOS
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140-B/PB)
AGRAVADO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- JULIA MENDES DOS SANTOS
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
Processo Nº RORSum-0000963-11.2023.5.13.0003
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
RECORRIDO BRUNO JORGE DA SILVA
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO JORGE DA SILVA
- MOHAWK REVESTIMENTOS PARAIBA LTDA
Processo Nº ROT-0001005-03.2022.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE NATALIA DA COSTA NOGUEIRA
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RECORRENTE OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
RECORRIDO NATALIA DA COSTA NOGUEIRA
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
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3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 288
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
RECORRIDO OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATALIA DA COSTA NOGUEIRA
- OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
Processo Nº ROT-0001010-22.2023.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO LEANDRO NASCIMENTO SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- LEANDRO NASCIMENTO SANTOS
Processo Nº RORSum-0001022-90.2023.5.13.0005
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE GABRIEL OLIVEIRA GOMES
ADVOGADO DÁRIO SANDRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 11942/PB)
RECORRIDO RC COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL OLIVEIRA GOMES
- RC COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
Processo Nº ROT-0001064-15.2023.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO BRUNO DE FARIAS CASCUDO(OAB:
13142/PB)
RECORRIDO JOAO LUIZ BORGES FILHO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
- JOAO LUIZ BORGES FILHO
Processo Nº ROT-0001078-14.2023.5.13.0009
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE VRG LINHAS AEREAS S.A.
ADVOGADO OSMAR MENDES PAIXAO
CORTES(OAB: 15553/DF)
RECORRIDO MIELISSON SOUZA AGUIAR
ADVOGADO MAKLYSTE OLIVEIRA LIMA(OAB:
21413/PB)
ADVOGADO ENILSON JOSE DO NASCIMENTO
CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MIELISSON SOUZA AGUIAR
- VRG LINHAS AEREAS S.A.
Processo Nº ROT-0001107-70.2023.5.13.0007
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE MARINALDO NASCIMENTO SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO MARINALDO NASCIMENTO SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- MARINALDO NASCIMENTO SANTOS
Processo Nº RORSum-0001127-10.2023.5.13.0024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE VALDENOR GUEDES BRITO JUNIOR
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
RECORRIDO J G M COMERCIO DE MOTOS E
VEICULOS LTDA
ADVOGADO EDSON JORGE BATISTA
JUNIOR(OAB: 15776/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 289
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- J G M COMERCIO DE MOTOS E VEICULOS LTDA
- VALDENOR GUEDES BRITO JUNIOR
Processo Nº AIRO-0001147-31.2023.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE ESTER AZEVEDO TEIXEIRA
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
AGRAVADO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
- ESTER AZEVEDO TEIXEIRA
Processo Nº AIRO-0001165-70.2023.5.13.0008
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
AGRAVADO EDUARDO FERREIRA BARBOSA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
- EDUARDO FERREIRA BARBOSA
Processo Nº ROT-0001172-20.2023.5.13.0022
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ANA CLARA LIMA NEVES
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RECORRENTE FILIPE CESAR MAIA LEITE
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RECORRENTE JOSE ANDERSON GOMES
NOGUEIRA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RECORRENTE NATANAEL MUNIZ FALCAO FILHO
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RECORRENTE PATRICIA RODRIGUES GUALBERTO
GUIMARAES
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RECORRENTE SINDIAGUA-PB SIN DOS T NA I DA P
E D D E A E EM S DE E DO EST DA
PB
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRENTE VALTERLANGE DA SILVA COSTA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RECORRENTE VANESSA LUCENA GOMES
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RECORRIDO ANA CLARA LIMA NEVES
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RECORRIDO FILIPE CESAR MAIA LEITE
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RECORRIDO JOSE ANDERSON GOMES
NOGUEIRA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RECORRIDO NATANAEL MUNIZ FALCAO FILHO
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RECORRIDO PATRICIA RODRIGUES GUALBERTO
GUIMARAES
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RECORRIDO SINDIAGUA-PB SIN DOS T NA I DA P
E D D E A E EM S DE E DO EST DA
PB
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRIDO VALTERLANGE DA SILVA COSTA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RECORRIDO VANESSA LUCENA GOMES
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CLARA LIMA NEVES
- FILIPE CESAR MAIA LEITE
- JOSE ANDERSON GOMES NOGUEIRA
- NATANAEL MUNIZ FALCAO FILHO
- PATRICIA RODRIGUES GUALBERTO GUIMARAES
- SINDIAGUA-PB SIN DOS T NA I DA P E D D E A E EM S DE E
DO EST DA PB
- VALTERLANGE DA SILVA COSTA
- VANESSA LUCENA GOMES
Processo Nº RORSum-0001173-78.2023.5.13.0030
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE VICTOR CARLOS OLIVEIRA DE
QUEIROZ
ADVOGADO HELMITON PEREIRA DA
COSTA(OAB: 10311/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RECORRIDO MASSTIN SOLUCOES EM SERVICOS
DE INFRAESTRUTURA PREDIAL
LTDA.
ADVOGADO MARCO ANTONIO NEHREBECKI
JUNIOR(OAB: 218616/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MASSTIN SOLUCOES EM SERVICOS DE INFRAESTRUTURA
PREDIAL LTDA.
- VICTOR CARLOS OLIVEIRA DE QUEIROZ
Processo Nº ROT-0001188-41.2023.5.13.0032
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE SUERDA DIAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 290
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
ADVOGADO JONAS RIBEIRO FALCAO
FILHO(OAB: 30255/PB)
ADVOGADO DANIEL BRITO FALCAO(OAB:
15183/PB)
ADVOGADO MOACIR JOAO VIEGAS DE LIMA
NETO(OAB: 23156/PB)
RECORRIDO ESTADO DA PARAIBA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ESTADO DA PARAIBA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- SUERDA DIAS
Processo Nº ROT-0001197-96.2023.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RECORRENTE ERIMARIO DIAS AVILA
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RECORRIDO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RECORRIDO ERIMARIO DIAS AVILA
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
- ERIMARIO DIAS AVILA
Processo Nº RORSum-0001213-38.2023.5.13.0005
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE NIVALDO DOS SANTOS SOUZA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO NIVALDO DOS SANTOS SOUZA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- NIVALDO DOS SANTOS SOUZA
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº RORSum-0001214-26.2023.5.13.0004
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO RENNAN KLEYTON DA SILVA
AMORIM
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENNAN KLEYTON DA SILVA AMORIM
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº RORSum-0001238-91.2023.5.13.0024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RECORRIDO SAMARA RAMOS SALVIANO
ADVOGADO CATARINE DE OLIVEIRA
BARBOSA(OAB: 16625/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
- SAMARA RAMOS SALVIANO
Processo Nº ROT-0001297-51.2023.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ESTADO DA PARAIBA
RECORRIDO ROSANGELA RODRIGUES
FIGUEIREDO DINIZ
ADVOGADO SANDERLENO LOPES DE
SIQUEIRA(OAB: 27350/PB)
ADVOGADO JOSE BEZERRA SEGUNDO(OAB:
11868/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ESTADO DA PARAIBA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- ROSANGELA RODRIGUES FIGUEIREDO DINIZ
Processo Nº RORSum-0001320-92.2023.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE LUCAS MICHEL BARROS PORTELA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS MICHEL BARROS PORTELA
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº ROT-0001342-16.2023.5.13.0014
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 291
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE AUGUSTO ANTONIO BRITO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- AUGUSTO ANTONIO BRITO
Processo Nº ROT-0001369-17.2023.5.13.0008
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE ANTONIO CARLOS DE SOUZA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ANTONIO CARLOS DE SOUZA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- ANTONIO CARLOS DE SOUZA
Processo Nº AP-0008700-11.2014.5.13.0026
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE CARREFOUR PROMOTORA DE
VENDAS E PARTICIPACOES LTDA.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
AGRAVADO BANCO CSF S/A
ADVOGADO FELIPE DE SOUZA LISBOA(OAB:
18209/PB)
AGRAVADO GRAZIELA VICENTE DA SILVA
ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO CSF S/A
- CARREFOUR PROMOTORA DE VENDAS E PARTICIPACOES
LTDA.
- GRAZIELA VICENTE DA SILVA
A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial, conforme
estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24, de 11 de
março de 2022.
O advogado que, nos termos do §3º, do art. 3º, da RA 033/2022,
excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma
de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente
fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48
HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de
julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.
A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,
por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,
Portal de Serviços (Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,
também, através do referido sistema.
As Sessões de Julgamento da C. 2ª Turma serão realizadas na
Sala de Sessões da Segunda Turma, situada no edifício sede-
térreo.
Maria de Fátima Raposo de França
Secretária da Segunda Turma
Pauta de Julgamento
Pauta da Sessão Ordinária de Julgamento Presencial da 2ª Turma
para os dias 02 e 03/04/2024, com início dia 02/04 (Terça-feira) às
08h.
Processo Nº AP-0131623-08.2015.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO CHAVES DE
LIMA(OAB: 8301/PB)
ADVOGADO LEONIDAS JOSE DE FARIAS
MARIBONDO(OAB: 6063/PB)
ADVOGADO ANTONIO DE PADUA DE SOUSA
RAMOS JUNIOR(OAB: 4445/PI)
ADVOGADO CARLOS ANTONIO FARIAS DE
SOUZA(OAB: 7766/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
AGRAVADO ROBERIO HENRIQUES GERMANO
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
- ROBERIO HENRIQUES GERMANO
A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial, conforme
estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24, de 11 de
março de 2022.
O advogado que, nos termos do §3º, do art. 3º, da RA 033/2022,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 292
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma
de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente
fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48
HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de
julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.
A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,
por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,
Portal de Serviços (Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,
também, através do referido sistema.
As Sessões de Julgamento da C. 2ª Turma serão realizadas na
Sala de Sessões da Segunda Turma, situada no edifício sede-
térreo.
Maria de Fátima Raposo de França
Secretária da Segunda Turma
Pauta de Julgamento
Pauta da Sessão Ordinária de Julgamento Presencial da 2ª Turma
para os dias 02 e 03/04/2024, com início dia 02/04 (Terça-feira) às
08h.
Processo Nº ROT-0000357-20.2023.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ESTADO DA PARAIBA
RECORRIDO FRANCISCO DA SILVA AMORIM
NETO
ADVOGADO DANIEL SITONIO DE AGUIAR(OAB:
17706/PB)
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
ADVOGADO ANDRE VILLARIM(OAB: 10041/PB)
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ESTADO DA PARAIBA
- FRANCISCO DA SILVA AMORIM NETO
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Processo Nº AIRO-0000463-46.2023.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE JOSE MARIO CARDOSO FILHO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
AGRAVADO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- JOSE MARIO CARDOSO FILHO
Processo Nº AP-0000485-13.2023.5.13.0032
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO MARIA EDUARDA DE SOUZA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- MARIA EDUARDA DE SOUZA SILVA
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Processo Nº AP-0000501-10.2022.5.13.0029
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
AGRAVADO ALAN GUSTAVO DA SILVA RIBEIRO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALAN GUSTAVO DA SILVA RIBEIRO
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
Processo Nº RORSum-0000507-71.2023.5.13.0032
Complemento Processo Eletrônico - PJE
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3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 293
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE LUCAS HENRIQUE DE ARAUJO
COSTA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RECORRIDO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
- LUCAS HENRIQUE DE ARAUJO COSTA
Processo Nº AP-0000514-90.2022.5.13.0002
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO LUANA ESTEPHANE GONCALVES
TOMAS
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- LUANA ESTEPHANE GONCALVES TOMAS
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Processo Nº ROT-0000561-40.2022.5.13.0010
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO GUILHERME DE MOURA
ESTEVES(OAB: 218845/MG)
ADVOGADO MARIA LAURA MARINHO
VIDIGAL(OAB: 103203/MG)
RECORRENTE DIOMAR AQUACULTURA LTDA
ADVOGADO WALTER HIGINO DE LIMA(OAB:
6245/PB)
RECORRENTE SAO SALVADOR AGROINDUSTRIAL
LTDA
ADVOGADO WALTER HIGINO DE LIMA(OAB:
6245/PB)
RECORRENTE SAO SALVADOR CONSTRUCAO E
INCORPORACAO LTDA
ADVOGADO WALTER HIGINO DE LIMA(OAB:
6245/PB)
RECORRIDO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO GUILHERME DE MOURA
ESTEVES(OAB: 218845/MG)
ADVOGADO MARIA LAURA MARINHO
VIDIGAL(OAB: 103203/MG)
RECORRIDO DIOMAR AQUACULTURA LTDA
ADVOGADO WALTER HIGINO DE LIMA(OAB:
6245/PB)
RECORRIDO SAO SALVADOR AGROINDUSTRIAL
LTDA
ADVOGADO WALTER HIGINO DE LIMA(OAB:
6245/PB)
RECORRIDO SAO SALVADOR CONSTRUCAO E
INCORPORACAO LTDA
ADVOGADO WALTER HIGINO DE LIMA(OAB:
6245/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA
- DIOMAR AQUACULTURA LTDA
- SAO SALVADOR AGROINDUSTRIAL LTDA
- SAO SALVADOR CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA
Processo Nº AP-0000565-77.2022.5.13.0010
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE DAMIAO HENRIQUES PEREIRA
ADVOGADO LAIS HELENA ALEXANDRINI(OAB:
386364/SP)
ADVOGADO ERIKA CAVALCANTE GAMA(OAB:
49912/PR)
ADVOGADO MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
AGRAVADO ASSOCIACAO DESPORTIVA
GUARABIRA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSOCIACAO DESPORTIVA GUARABIRA
- DAMIAO HENRIQUES PEREIRA
Processo Nº AP-0000627-83.2018.5.13.0002
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO ADERALDO CAVALCANTI DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16473/PB)
AGRAVADO CONCEICAO DE MARIA OLIVEIRA
DE SOUZA
ADVOGADO FRANCISCO SYLAS MACHADO
COSTA(OAB: 12051/PB)
ADVOGADO ANDREI DORNELAS
CARVALHO(OAB: 12332/PB)
ADVOGADO GIBRAN MOTTA(OAB: 11810/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
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3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 294
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- CONCEICAO DE MARIA OLIVEIRA DE SOUZA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Processo Nº ROT-0000643-25.2023.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE MAXUEL FARIAS SOUSA
ADVOGADO ANDREA RAMALHO COSTA(OAB:
24027/PB)
ADVOGADO JOSELITO RAMALHO COSTA(OAB:
13642/PB)
RECORRENTE OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RECORRIDO MAXUEL FARIAS SOUSA
ADVOGADO JOSELITO RAMALHO COSTA(OAB:
13642/PB)
RECORRIDO OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAXUEL FARIAS SOUSA
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
Processo Nº RORSum-0000700-49.2023.5.13.0012
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ALBA GEAN NOBREGA BRITO
VIEIRA
ADVOGADO ALESSANDRA JESUS DOS SANTOS
TEIXEIRA(OAB: 31207/PB)
RECORRIDO FRANCINALDO LOPES VIEIRA
ADVOGADO ANA MARIA RIBEIRO DE
ARAGAO(OAB: 19200/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBA GEAN NOBREGA BRITO VIEIRA
- FRANCINALDO LOPES VIEIRA
Processo Nº ROT-0000764-53.2023.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ROBSON BOMFIM DE LIMA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- ROBSON BOMFIM DE LIMA
Processo Nº ROT-0000774-97.2023.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRENTE JOSE HENRIQUE DE LIMA
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRIDO JOSE HENRIQUE DE LIMA
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- JOSE HENRIQUE DE LIMA
Processo Nº AIRO-0000777-89.2023.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE BRUNO PEREIRA DE AZEVEDO
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
AGRAVADO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- BRUNO PEREIRA DE AZEVEDO
Processo Nº ROT-0000811-91.2023.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE PATRICIA REGINA DA COSTA
ROSENDO
ADVOGADO ERICK DE LIMA COUTINHO(OAB:
29052/PB)
ADVOGADO SANDRA HELENA BASTOS DOS
SANTOS(OAB: 14808/PB)
RECORRIDO JOSE BEZERRA DE ARAUJO
FERREIRA
ADVOGADO JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE BEZERRA DE ARAUJO FERREIRA
- PATRICIA REGINA DA COSTA ROSENDO
Processo Nº AIRO-0000821-45.2022.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 295
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
AGRAVANTE LUCIANO DE LIMA ELIAS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
AGRAVADO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- LUCIANO DE LIMA ELIAS
Processo Nº AP-0000844-75.2022.5.13.0006
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO ANTONIO EDUARDO GONCALVES
DE RUEDA(OAB: 16983/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO ANA KARINE COSTA DE OLIVEIRA
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO ANTONIO EDUARDO GONCALVES
DE RUEDA(OAB: 16983/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA KARINE COSTA DE OLIVEIRA
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Processo Nº ROT-0000845-20.2023.5.13.0008
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE WYVISSON FELIPE ALVES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- WYVISSON FELIPE ALVES
Processo Nº RORSum-0000975-59.2022.5.13.0003
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE NATALY DE SOUZA NEVES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RECORRIDO AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO FERNANDA ELLEN DE SOUZA
INACIO(OAB: 159909/MG)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RECORRIDO TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
- NATALY DE SOUZA NEVES
- TELEFONICA BRASIL S.A.
Processo Nº RORSum-0001052-37.2023.5.13.0002
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE GPM CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA - ME
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
RECORRENTE GUEDES PEREIRA RESERVE
ALTIPLANO II CONSTRUCAO SPE
LTDA
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
RECORRENTE JOSE IVO GALDINO
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RECORRIDO GPM CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA - ME
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
RECORRIDO GUEDES PEREIRA RESERVE
ALTIPLANO II CONSTRUCAO SPE
LTDA
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
RECORRIDO JOSE IVO GALDINO
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GPM CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - ME
- GUEDES PEREIRA RESERVE ALTIPLANO II CONSTRUCAO
SPE LTDA
- JOSE IVO GALDINO
Processo Nº ROT-0001055-23.2023.5.13.0024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 296
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE GABRIEL NASCIMENTO ALVES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO GABRIEL NASCIMENTO ALVES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- GABRIEL NASCIMENTO ALVES
Processo Nº ROT-0001068-89.2023.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE WILLIAM DE LIMA VASCONCELOS
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- WILLIAM DE LIMA VASCONCELOS
Processo Nº RORSum-0001070-46.2023.5.13.0006
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ALISON ISIDRO DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RECORRIDO CONSTRUTORA COSTA DO SOL
LTDA - EPP
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISON ISIDRO DA SILVA
- CONSTRUTORA COSTA DO SOL LTDA - EPP
Processo Nº ROT-0001081-88.2023.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO RAFAEL CATAO LUSTOSA
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- RAFAEL CATAO LUSTOSA
Processo Nº RORSum-0001123-67.2023.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE RIVANILSON HOLANDA DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- RIVANILSON HOLANDA DA SILVA
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº AP-0001176-36.2023.5.13.0029
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
AGRAVADO MOACIR DO NASCIMENTO FILHO
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
- MOACIR DO NASCIMENTO FILHO
Processo Nº RORSum-0001186-67.2023.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ANGELO CLAUSS GOMES CABRAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 297
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RECORRIDO LIDER NEGOCIOS E CONSULTORIA
EMPRESARIAL LTDA
ADVOGADO CLAUDIO SERGIO REGIS DE
MENEZES(OAB: 11682/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELO CLAUSS GOMES CABRAL
- LIDER NEGOCIOS E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA
Processo Nº RORSum-0001214-32.2023.5.13.0002
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE LUCIA DE FATIMA ROCHA BARROS
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RECORRIDO SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO LTDA
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIA DE FATIMA ROCHA BARROS
- SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO LTDA
Processo Nº ROT-0001242-28.2023.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE KELSON DA SILVA PONTES
ADVOGADO GEOVANA DE SOUZA GOMES
MOURA(OAB: 26264/PB)
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- KELSON DA SILVA PONTES
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº ROT-0001246-10.2023.5.13.0011
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ANICETO SOARES DA SILVA NETO
ADVOGADO ANDRE VIDAL VASCONCELOS
SILVA(OAB: 10457/PB)
ADVOGADO CLAUDIO SILVEIRA MARINHO(OAB:
22491/PB)
RECORRIDO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANICETO SOARES DA SILVA NETO
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Processo Nº RORSum-0001298-33.2023.5.13.0002
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE WALLACE DE MELO JUNIOR
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
- WALLACE DE MELO JUNIOR
Processo Nº ROT-0001329-84.2023.5.13.0024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE RAYSSA RODRIGUES FERREIRA
ADVOGADO CAIO MARQUES BEZERRA(OAB:
29625/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
- RAYSSA RODRIGUES FERREIRA
Processo Nº ROT-0001353-15.2023.5.13.0024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE DOUGLAS ARTHUR DA SILVA
PEREIRA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- DOUGLAS ARTHUR DA SILVA PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 298
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
Processo Nº ROT-0001410-63.2023.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE LUIS HENRIQUE SANTOS DE
OLIVEIRA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO TATIANA GUIMARAES FERRAZ
ANDRADE(OAB: 242236/SP)
RECORRIDO SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
- LUIS HENRIQUE SANTOS DE OLIVEIRA
- SISMOTO ENTREGAS EXPRESS SERVICOS LTDA
Processo Nº AP-0025100-06.2013.5.13.0004
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE MARIARH OPERADORA DE HOTEIS,
EVENTOS E LOCACOES LTDA - ME
ADVOGADO DJANIO ANTONIO OLIVEIRA
DIAS(OAB: 8737/PB)
AGRAVANTE REDE DE HOTEIS NETUANAH LTDA
- EPP
ADVOGADO DJANIO ANTONIO OLIVEIRA
DIAS(OAB: 8737/PB)
AGRAVADO IVONE RAMIRO DA SILVA
AGRAVADO JUDEVAL SOARES DE PINHO NETO
AGRAVADO JULIO ERNESTO PESSOA PINHO
ADVOGADO DJANIO ANTONIO OLIVEIRA
DIAS(OAB: 8737/PB)
AGRAVADO LIEDJA DE ALBUQUERQUE MOURA
ADVOGADO LUCIANE GORETI BORGES
ARAGAO PESSOA(OAB: 8215/PB)
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
AGRAVADO MARIAH RAMIRO PESSOA PINHO
AGRAVADO UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVONE RAMIRO DA SILVA
- JUDEVAL SOARES DE PINHO NETO
- JULIO ERNESTO PESSOA PINHO
- LIEDJA DE ALBUQUERQUE MOURA
- MARIAH RAMIRO PESSOA PINHO
- MARIARH OPERADORA DE HOTEIS, EVENTOS E
LOCACOES LTDA - ME
- REDE DE HOTEIS NETUANAH LTDA - EPP
- UNIÃO FEDERAL (PGF)
A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial, conforme
estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24, de 11 de
março de 2022.
O advogado que, nos termos do §3º, do art. 3º, da RA 033/2022,
excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma
de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente
fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48
HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de
julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.
A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,
por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,
Portal de Serviços (Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,
também, através do referido sistema.
As Sessões de Julgamento da C. 2ª Turma serão realizadas na
Sala de Sessões da Segunda Turma, situada no edifício sede-
térreo.
Maria de Fátima Raposo de França
Secretária da Segunda Turma
Pauta de Julgamento
Pauta da Sessão Ordinária de Julgamento Presencial da 2ª Turma
para os dias 02 e 03/04/2024, com início dia 02/04 (Terça-feira) às
08h.
Processo Nº RORSum-0000064-95.2024.5.13.0029
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE EDEMILSON PRADO DE OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDEMILSON PRADO DE OLIVEIRA
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº AIAP-0000116-12.2023.5.13.0002
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO TIAGO SOARES PEREIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 299
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
- TIAGO SOARES PEREIRA
Processo Nº ROT-0000300-75.2023.5.13.0031
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRENTE MONICA RODRIGUES VIEIRA DE
ARAUJO
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RECORRIDO HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRIDO MONICA RODRIGUES VIEIRA DE
ARAUJO
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
- MONICA RODRIGUES VIEIRA DE ARAUJO
Processo Nº ROT-0000656-60.2023.5.13.0002
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE AMBEV S.A.
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRENTE CARLTON FERREIRA LIMA
ADVOGADO THAYSE MARCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RECORRIDO AMBEV S.A.
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO CARLTON FERREIRA LIMA
ADVOGADO THAYSE MARCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
- CARLTON FERREIRA LIMA
Processo Nº RORSum-0000756-03.2023.5.13.0006
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE PEAG - SERVICOS E MANUTENCAO
DE EMPRESAS LTDA
ADVOGADO RODRIGO SIBIM(OAB: 211677/SP)
ADVOGADO JOSE GUILHERME MAUGER(OAB:
84249/SP)
RECORRIDO GECILENE JOSEFA DA SILVA
ADVOGADO JOSE BEZERRA SEGUNDO(OAB:
11868/PB)
RECORRIDO MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- GECILENE JOSEFA DA SILVA
- MOHAWK REVESTIMENTOS PARAIBA LTDA
- PEAG - SERVICOS E MANUTENCAO DE EMPRESAS LTDA
Processo Nº ROT-0000794-88.2023.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE FABPRO SERVICOS
EMPRESARIAIS, LIMPEZA E
CONSERVACAO EIRELI
ADVOGADO TAMIRES FREITAS DA SILVA(OAB:
32551/PE)
RECORRIDO ATACADAO S.A.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
RECORRIDO IGOR SANTOS GUIMARAES
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
- FABPRO SERVICOS EMPRESARIAIS, LIMPEZA E
CONSERVACAO EIRELI
- IGOR SANTOS GUIMARAES
Processo Nº RORSum-0000816-82.2023.5.13.0003
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRIDO JOCELINA SOARES VIEIRA DA
SILVA
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
- JOCELINA SOARES VIEIRA DA SILVA
Processo Nº ROT-0000822-83.2023.5.13.0005
Complemento Processo Eletrônico - PJE
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3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 300
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE GENIVAL ALLAN MENDES MARIANO
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RECORRIDO V. SHIPS BRASIL OFFSHORE S.A.
ADVOGADO RAQUEL SALGADO GUEDES
SABB(OAB: 163962/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- GENIVAL ALLAN MENDES MARIANO
- V. SHIPS BRASIL OFFSHORE S.A.
Processo Nº AP-0000863-62.2023.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARA LUCIA VILELA NOVAIS
FERNANDES(OAB: 15325/PB)
AGRAVADO EXCELENCIA ASSESSORIA
CONTABIL LTDA
AGRAVADO SARA SANTANA CONSTANTINO
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
AGRAVADO SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM CORREIOS E TELEGRAFOS NA
PARAIBA, EMPREITEIRAS E
SIMILARES
AGRAVADO UNIÃO FEDERAL (PGFN)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
- EXCELENCIA ASSESSORIA CONTABIL LTDA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- SARA SANTANA CONSTANTINO
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM CORREIOS E
TELEGRAFOS NA PARAIBA, EMPREITEIRAS E SIMILARES
- UNIÃO FEDERAL (PGFN)
Processo Nº RORSum-0000889-60.2023.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE PRISCILA DA CONCEICAO SILVA
ADVOGADO MATHEUS GONDIM DUARTE(OAB:
30025/PB)
ADVOGADO BRUNO DELGADO BRILHANTE(OAB:
15517/PB)
RECORRIDO KENAYTE ANSELMO DA SILVA
SOUZA
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
ADVOGADO JOSE EUGENIO PACELLE
FILGUEIRAS LUCKWU
SOBRINHO(OAB: 16547/PB)
ADVOGADO DANIEL GALVAO FORTE(OAB:
12367/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KENAYTE ANSELMO DA SILVA SOUZA
- PRISCILA DA CONCEICAO SILVA
Processo Nº AP-0000913-64.2018.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE ALINE SOARES DE LIMA
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
AGRAVADO ALINE SOARES DE LIMA
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
AGRAVADO ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE
EDUCACAO E CULTURA LTDA
ADVOGADO ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611-A/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
AGRAVADO REDE INTERNACIONAL DE
UNIVERSIDADES LAUREATE LTDA.
ADVOGADO ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611-A/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE SOARES DE LIMA
- ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE EDUCACAO E
CULTURA LTDA
- REDE INTERNACIONAL DE UNIVERSIDADES LAUREATE
LTDA.
Processo Nº ROT-0000978-11.2023.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE MARIA DA PAZ FERREIRA SOUSA
ADVOGADO ALMIR ALVES DIONISIO(OAB:
7124/PB)
RECORRIDO MARISTÊNIO DE SOUZA SILVA
ADVOGADO THIAGO DAVY PEREIRA
HENRIQUES(OAB: 29311/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA PAZ FERREIRA SOUSA
- MARISTÊNIO DE SOUZA SILVA
Processo Nº RORSum-0001037-69.2023.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE G. H. S. S.
ADVOGADO ELENICE MARIA DA CONCEICAO
RAMOS(OAB: 17983/PB)
RECORRIDO 1. J. D. F. M. P.
ADVOGADO PEDRO HIGOR SILVA
OLIVEIRA(OAB: 29222/PB)
RECORRIDO H. B. M. R. 1.
ADVOGADO PEDRO HIGOR SILVA
OLIVEIRA(OAB: 29222/PB)
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3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 301
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- 1. J. D. F. M. P.
- G. H. S. S.
- H. B. M. R. 1.
Processo Nº AP-0001057-62.2023.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
AGRAVADO SILVANIA VIEIRA DA COSTA
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- SILVANIA VIEIRA DA COSTA
Processo Nº RORSum-0001139-21.2023.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE CHARLES MILLER RAMOS DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- CHARLES MILLER RAMOS DA SILVA
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº ROT-0001142-76.2023.5.13.0024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE MARCOS FELIPE SCHAFER
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- MARCOS FELIPE SCHAFER
Processo Nº ROT-0001195-51.2023.5.13.0026
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO LUIZ PINHEIRO LIMA(OAB:
10099/PB)
RECORRIDO AUGUSTO FERREIRA GOMES NETO
ADVOGADO GUSTAVO DOGLAS DOS SANTOS
FERREIRA(OAB: 31782/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUGUSTO FERREIRA GOMES NETO
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Processo Nº ROT-0001208-41.2023.5.13.0029
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE WILSON, SONS OFFSHORE S.A.
ADVOGADO VANDA LUCIA BATISTA
GARCEZ(OAB: 38574/RJ)
ADVOGADO SILVANA PACHECO LOPES DE
ALMEIDA(OAB: 855/RJ)
RECORRIDO GILVANDO SOUZA DA COSTA
ADVOGADO RUBENS YAGO MORAIS TAVARES
ALEXANDRINO(OAB: 23759/PB)
RECORRIDO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILVANDO SOUZA DA COSTA
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
- WILSON, SONS OFFSHORE S.A.
Processo Nº ROT-0001248-86.2023.5.13.0008
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE DILSON ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
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3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 302
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
RECORRIDO DILSON ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- DILSON ALVES DOS SANTOS
Processo Nº ROT-0001266-07.2023.5.13.0009
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE EDGAR BARBOSA COQUEIRO
ADVOGADO ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:
17448/PB)
ADVOGADO BRUNNA LEITE FELIX(OAB:
30166/PB)
RECORRENTE FUNDACAO ASSISTENCIAL DA
PARAIBA- FAP
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
RECORRIDO EDGAR BARBOSA COQUEIRO
ADVOGADO ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:
17448/PB)
ADVOGADO BRUNNA LEITE FELIX(OAB:
30166/PB)
RECORRIDO FUNDACAO ASSISTENCIAL DA
PARAIBA- FAP
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDGAR BARBOSA COQUEIRO
- FUNDACAO ASSISTENCIAL DA PARAIBA- FAP
Processo Nº RORSum-0001269-80.2023.5.13.0002
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ERICLE RICHARD DOMINGOS DOS
SANTOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
- ERICLE RICHARD DOMINGOS DOS SANTOS
Processo Nº RORSum-0001290-72.2023.5.13.0029
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE MELQUISEDEQUE DE OLIVEIRA SA
ADVOGADO DOUGLAS RIBEIRO CASTRO(OAB:
32776-B/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MELQUISEDEQUE DE OLIVEIRA SA
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº RORSum-0001309-53.2023.5.13.0005
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE THIAGO MONTEIRO DE ANDRADE
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO MONTEIRO DE ANDRADE
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº RORSum-0001313-84.2023.5.13.0007
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE MAURICELIO BELARMINO DA
COSTA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- MAURICELIO BELARMINO DA COSTA
Processo Nº ROT-0001466-17.2023.5.13.0008
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE JOSE WILKER SILVA SALES
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 303
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
- ALPARGATAS S.A.
- JOSE WILKER SILVA SALES
A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial, conforme
estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24, de 11 de
março de 2022.
O advogado que, nos termos do §3º, do art. 3º, da RA 033/2022,
excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma
de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente
fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48
HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de
julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.
A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,
por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,
Portal de Serviços (Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,
também, através do referido sistema.
As Sessões de Julgamento da C. 2ª Turma serão realizadas na
Sala de Sessões da Segunda Turma, situada no edifício sede-
térreo.
Maria de Fátima Raposo de França
Secretária da Segunda Turma
Pauta de Julgamento
Pauta da Sessão Ordinária de Julgamento Presencial da 2ª Turma
para os dias 02 e 03/04/2024, com início dia 02/04 (Terça-feira) às
08h.
Processo Nº ROT-0000047-77.2024.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
Revisor ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE JOSE DANILO DA SILVA
FERNANDES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- JOSE DANILO DA SILVA FERNANDES
Processo Nº AP-0000064-19.2023.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
Revisor ADRIANO MESQUITA DANTAS
AGRAVANTE COMPANHIA DE PROCESSAMENTO
DE DADOS DA PARAIBA CODATA
ADVOGADO MARIANNA DE ALMEIDA
PORTELA(OAB: 21294/PB)
AGRAVADO IRONALDO LEAL DE OLIVEIRA
ADVOGADO RENATA CABRAL COUTINHO DE
OLIVEIRA RIBEIRO(OAB: 17149/PB)
ADVOGADO IRONALDO LEAL DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 32137/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DA
PARAIBA CODATA
- IRONALDO LEAL DE OLIVEIRA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Processo Nº AIRO-0000274-16.2023.5.13.0019
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
Revisor ADRIANO MESQUITA DANTAS
AGRAVANTE MARCONE COSTA - EPP
ADVOGADO JOAO FERREIRA NETO(OAB:
5952/PB)
AGRAVADO FRANCISCO TOME DA SILVA
SOBRINHO
ADVOGADO DEUSIMAR MARQUES DA
SILVA(OAB: 25055/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO TOME DA SILVA SOBRINHO
- MARCONE COSTA - EPP
Processo Nº ROT-0000277-95.2023.5.13.0010
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
Revisor ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE MARIA DO CARMO SOUSA
ADVOGADO JONATAS EVANGELISTA TOME DA
SILVA(OAB: 16049/PB)
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
RECORRIDO MARIA FERNANDA DOS SANTOS
SOUSA
ADVOGADO HELLIANCASTER MACEDO DE
ARAUJO(OAB: 22980/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO CARMO SOUSA
- MARIA FERNANDA DOS SANTOS SOUSA
Processo Nº RORSum-0000426-19.2023.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
Revisor ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE JOSE ROBERTO SOUSA JUNIOR
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- JOSE ROBERTO SOUSA JUNIOR
Processo Nº RORSum-0000432-95.2023.5.13.0011
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
Revisor ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE JOSE LEONILDO LEITE DA
NOBREGA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 304
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
RECORRIDO COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:
9766/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
- JOSE LEONILDO LEITE DA NOBREGA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Processo Nº ROT-0000518-66.2023.5.13.0011
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
Revisor ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE JOSINALDO ALVES DE LIMA
ADVOGADO TIAGO DA NOBREGA
RODRIGUES(OAB: 14692/PB)
ADVOGADO HELDER MACIO DE CARVALHO
MELO(OAB: 15483/PE)
RECORRIDO ALDO NAZARIO ASSING & CIA LTDA
ME
ADVOGADO MARIANA ALMEIDA DIAS
OLIVEIRA(OAB: 376792/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDO NAZARIO ASSING & CIA LTDA ME
- JOSINALDO ALVES DE LIMA
Processo Nº ROT-0000549-83.2023.5.13.0012
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
Revisor ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE RENATA DO NASCIMENTO NUNES
ADVOGADO RICARDO NAKAHASHI(OAB:
307176/SP)
RECORRIDO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
- RENATA DO NASCIMENTO NUNES
Processo Nº AP-0000591-44.2023.5.13.0009
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE JOSELITA PEDRO DE CARVALHO
ADVOGADO MATHEUS REZENDE
CARNEIRO(OAB: 21443/PB)
AGRAVADO AMANNDA DE PAULA BARBOSA
ADVOGADO CLODOVAL BENTO DE
ALBUQUERQUE SEGUNDO(OAB:
18197/PB)
AGRAVADO ANA CRISTINA RIBEIRO DA SILVA -
ME
AGRAVADO GERALDO TADEU TEODORO DA
SILVA
ADVOGADO MATHEUS REZENDE
CARNEIRO(OAB: 21443/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANNDA DE PAULA BARBOSA
- ANA CRISTINA RIBEIRO DA SILVA - ME
- GERALDO TADEU TEODORO DA SILVA
- JOSELITA PEDRO DE CARVALHO
Processo Nº AIRO-0000599-43.2023.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
Revisor ADRIANO MESQUITA DANTAS
AGRAVANTE ORLANDO RODRIGUES DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
AGRAVADO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- ORLANDO RODRIGUES DA SILVA JUNIOR
Processo Nº ROT-0000623-64.2023.5.13.0004
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
Revisor ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRENTE JOSE ROBERTO DE OLIVEIRA
FILHO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRIDO BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRIDO JOSE ROBERTO DE OLIVEIRA
FILHO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA
- JOSE ROBERTO DE OLIVEIRA FILHO
Processo Nº ROT-0000781-16.2023.5.13.0006
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
Revisor ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE IVALDO DOS SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO ZELIA MARIA GUSMAO LEE(OAB:
1711/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 305
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- IVALDO DOS SANTOS
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
Processo Nº RORSum-0000793-49.2023.5.13.0032
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
Revisor ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE JOSEMAR DE ANDRADE
ADVOGADO CARLOS FERNANDES DE LIMA
NETO(OAB: 13993/PB)
ADVOGADO OLIVIA MONIQUE ARAUJO
SERRANO DE MEDEIROS(OAB:
13763/PB)
RECORRENTE NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RECORRIDO JOSEMAR DE ANDRADE
ADVOGADO CARLOS FERNANDES DE LIMA
NETO(OAB: 13993/PB)
ADVOGADO OLIVIA MONIQUE ARAUJO
SERRANO DE MEDEIROS(OAB:
13763/PB)
RECORRIDO NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEMAR DE ANDRADE
- NATURALLE TRATAMENTO DE RESIDUOS LTDA
Processo Nº ROT-0000872-46.2023.5.13.0026
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
Revisor ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE LATAM AIRLINES GROUP S/A
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE VANESSA DOURADO CABRAL
ADVOGADO RAPHAEL FELIPPE CORREIA LIMA
DO AMARAL(OAB: 15535/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO LATAM AIRLINES GROUP S/A
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO VANESSA DOURADO CABRAL
ADVOGADO RAPHAEL FELIPPE CORREIA LIMA
DO AMARAL(OAB: 15535/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- LATAM AIRLINES GROUP S/A
- VANESSA DOURADO CABRAL
Processo Nº ROT-0000893-25.2023.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
Revisor ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE JOVECI DA SILVA
ADVOGADO ANDRE VIDAL VASCONCELOS
SILVA(OAB: 10457/PB)
ADVOGADO CLAUDIO SILVEIRA MARINHO(OAB:
22491/PB)
RECORRIDO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
- JOVECI DA SILVA
Processo Nº AIRO-0001063-67.2023.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
Revisor ADRIANO MESQUITA DANTAS
AGRAVANTE LEILANE SANTOS DA FONSECA
ADVOGADO MARCIO AURELIO SIQUEIRA
FERREIRA(OAB: 8666/PB)
AGRAVADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
- LEILANE SANTOS DA FONSECA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Processo Nº AP-0001083-54.2023.5.13.0003
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
Revisor ADRIANO MESQUITA DANTAS
AGRAVANTE AMILCAR FERREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
AGRAVADO COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO JOSE MOREIRA DE MENEZES(OAB:
4064/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AMILCAR FERREIRA DE OLIVEIRA
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Processo Nº RORSum-0001110-68.2023.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
Revisor ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RECORRENTE LIBANO SERVICOS DE LIMPEZA
URBANA, CONSTRUCAO CIVIL LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 306
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
RECORRIDO WASHIGTON DOS SANTOS
PEREIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- LIBANO SERVICOS DE LIMPEZA URBANA, CONSTRUCAO
CIVIL LTDA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- WASHIGTON DOS SANTOS PEREIRA
Processo Nº RORSum-0001133-47.2023.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
Revisor ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE PROXXIMA TELECOMUNICACOES
S.A.
ADVOGADO DANIEL DORNELAS CAMARA
CAVALCANTI(OAB: 19579/PB)
RECORRIDO FERNANDO BEZERRA DOS SANTOS
ADVOGADO RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:
2682/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO BEZERRA DOS SANTOS
- PROXXIMA TELECOMUNICACOES S.A.
Processo Nº RORSum-0001284-49.2023.5.13.0002
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
Revisor ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE MELQUISEDEQUE DE OLIVEIRA SA
ADVOGADO DOUGLAS RIBEIRO CASTRO(OAB:
32776-B/PB)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
- MELQUISEDEQUE DE OLIVEIRA SA
Processo Nº RORSum-0001294-57.2023.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
Revisor ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ITALO JOSEPH DA SILVA BRITO
ADVOGADO EDSON DANIEL RAMOS(OAB:
21514/PB)
ADVOGADO ANDRE OLIVEIRA ABRANTES(OAB:
29548/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- ITALO JOSEPH DA SILVA BRITO
Processo Nº RORSum-0001397-37.2023.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
Revisor ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO EDUARDA JUSTINO DA CRUZ
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- EDUARDA JUSTINO DA CRUZ
Processo Nº RORSum-0001434-91.2023.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
Revisor ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE JADIEL ALUIZIO BARBOSA
FERREIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
- JADIEL ALUIZIO BARBOSA FERREIRA
A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial, conforme
estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24, de 11 de
março de 2022.
O advogado que, nos termos do §3º, do art. 3º, da RA 033/2022,
excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma
de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente
fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48
HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de
julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.
A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,
por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,
Portal de Serviços (Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,
também, através do referido sistema.
As Sessões de Julgamento da C. 2ª Turma serão realizadas na
Sala de Sessões da Segunda Turma, situada no edifício sede-
térreo.
Maria de Fátima Raposo de França
Secretária da Segunda Turma
Pauta de Julgamento
Pauta da Sessão Ordinária de Julgamento Presencial da 2ª Turma
para os dias 02 e 03/04/2024, com início dia 02/04 (Terça-feira) às
08h.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 307
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
Processo Nº ROT-0000461-79.2023.5.13.0033
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE PEDRO PAULO DE MELO
ADVOGADO ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
RECORRIDO MIRIRI ALIMENTOS E BIOENERGIA
S/A.
ADVOGADO GEORGIA JALES MAIA
MEDEIROS(OAB: 11235/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MIRIRI ALIMENTOS E BIOENERGIA S/A.
- PEDRO PAULO DE MELO
Processo Nº RORSum-0000961-38.2023.5.13.0004
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RECORRENTE GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS
LTDA
ADVOGADO MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
RECORRIDO ROSIANE EUZEBIO DA SILVA
ADVOGADO CAIO SALES PIMENTEL(OAB:
17013/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
- GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA
- ROSIANE EUZEBIO DA SILVA
A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial, conforme
estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24, de 11 de
março de 2022.
O advogado que, nos termos do §3º, do art. 3º, da RA 033/2022,
excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma
de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente
fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48
HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de
julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.
A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,
por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,
Portal de Serviços (Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,
também, através do referido sistema.
As Sessões de Julgamento da C. 2ª Turma serão realizadas na
Sala de Sessões da Segunda Turma, situada no edifício sede-
térreo.
Maria de Fátima Raposo de França
Secretária da Segunda Turma
Secretaria Geral Judiciária
Decisão Monocrática
Processo Nº MSCiv-0000359-25.2024.5.13.0000
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
IMPETRANTE JESSICA BATISTA DE AZEVEDO
ARAUJO
ADVOGADO JOSEANE BATISTA DE AZEVEDO
RAMALHO(OAB: 18262/PB)
AUTORIDADE
COATORA
JUÍZO DA 11ª VARA DO TRABALHO
DE JOÃO PESSOA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA DE FATIMA SOUSA DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA SELMA DE SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA BATISTA DE AZEVEDO ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Assim, indefiro a petição inicial e extingo a impetração, sem resolver
-lhe o mérito, nos termos do mandamento alojado no art. 485, I, do
Código de Processo Civil. Defiro os benefícios da gratuidade
judiciária, considerada a declaração de impossibilidade de suporte
das despesas processuai
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº MSCiv-0004933-28.2023.5.13.0000
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
IMPETRANTE CRISTÁLIA PRODUTOS QUIMICOS E
FARMACÊUTICOS LTDA
ADVOGADO MONICA CANELLAS ROSSI(OAB:
28359/RS)
ADVOGADO BENONI CANELLAS ROSSI(OAB:
43026/RS)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DO TRABALHO DA 1ª VARA
DE JOÃO PESSOA PB
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
JUVENAL PAULO BATISTA DA SILVA
ADVOGADO GRACIELA JUSTO EVALDT(OAB:
65359/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTÁLIA PRODUTOS QUIMICOS E FARMACÊUTICOS
LTDA
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3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 308
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro
teor do despacho proferido nos autos do Processo Judicial
Eletrônico acima epigrafado (Id 46ef67e), cujo teor é o seguinte:
"D E S P A C H O
Vistos etc.
O advogado da parte impetrante apresenta petição solicitando a
realização da sustentação oral por videoconferência.
Defiro o pedido.
Ao Núcleo Cartorário para a adoção das providências necessárias à
espécie, com comunicação ao peticionante.
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Desembargador Relator"
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
MARTA MARIA QUEIROGA DE FREITAS CARNEIRO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000679-06.2023.5.13.0002
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE EMPRESAS PUBLICAS DE
SERVICOS HOSPITALARES NA
PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RECORRIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO LEANDRO WEDER DA SILVA
MARRA(OAB: 40272/DF)
ADVOGADO ANTONIO CICERO DA CUNHA
NETO(OAB: 9620/SE)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
ADVOGADO REBECCA COUTINHO NERY
DANTAS(OAB: 20572/PB)
ADVOGADO WACIM TORRES BALLOUT(OAB:
7916/PA)
ADVOGADO LUIS AUGUSTO CARVALHO DOS
SANTOS(OAB: 24449/MS)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES DE EMPRESAS
PUBLICAS DE SERVICOS HOSPITALARES NA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Certidão ID 70e43ea
exarada nos autos:
"CERTIDÃO
De ordem, certifico que o Excelentíssimo Desembargador Relator,
Wolney de Macedo Cordeiro, considerando plausível a justificativa
apresentada pelo patrono da parte recorrida (Id fa37e9b), autoriza,
na forma do ATO TRT13 SGP N.º 24/2022, art. 3º, §2º, de forma
excepcional, a sustentação oral de forma telepresencial.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
ISELMA MARIA DE SOUZA RODRIGUES
Assessor"
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
MARTA MARIA QUEIROGA DE FREITAS CARNEIRO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000679-06.2023.5.13.0002
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE EMPRESAS PUBLICAS DE
SERVICOS HOSPITALARES NA
PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RECORRIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO LEANDRO WEDER DA SILVA
MARRA(OAB: 40272/DF)
ADVOGADO ANTONIO CICERO DA CUNHA
NETO(OAB: 9620/SE)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
ADVOGADO REBECCA COUTINHO NERY
DANTAS(OAB: 20572/PB)
ADVOGADO WACIM TORRES BALLOUT(OAB:
7916/PA)
ADVOGADO LUIS AUGUSTO CARVALHO DOS
SANTOS(OAB: 24449/MS)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Certidão ID 70e43ea
exarada nos autos:
"CERTIDÃO
De ordem, certifico que o Excelentíssimo Desembargador Relator,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 309
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
Wolney de Macedo Cordeiro, considerando plausível a justificativa
apresentada pelo patrono da parte recorrida (Id fa37e9b), autoriza,
na forma do ATO TRT13 SGP N.º 24/2022, art. 3º, §2º, de forma
excepcional, a sustentação oral de forma telepresencial.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
ISELMA MARIA DE SOUZA RODRIGUES
Assessor"
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
MARTA MARIA QUEIROGA DE FREITAS CARNEIRO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AR-0000084-81.2021.5.13.0000
Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
AUTOR JOAO HILARIO PRIMO
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO HILARIO PRIMO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
A presente ação rescisória prescinde de produção probatória, razão
pela qual encerro a fase instrutória. Assim, abra-se vista ao autor e
ao réu, no prazo sucessivo de 10 dias para, querendo,
apresentarem razões finais, nos termos do artigo 160 do RI deste E.
TRT 13ª Região
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº AR-0005144-64.2023.5.13.0000
Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
AUTOR ISAAC SANTOS BARBOSA DE
ALMEIDA
ADVOGADO GABRIELLY DE LOURDES DE
SOUSA BARROS(OAB: 32107/PB)
AUTOR SIMONE ALMEIDA FARIAS DE
BARROS
ADVOGADO GABRIELLY DE LOURDES DE
SOUSA BARROS(OAB: 32107/PB)
AUTOR SIMAO ARAUJO BARBOSA DE
ALMEIDA
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO FELIPE RANGEL DE ALMEIDA(OAB:
11675/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ISAAC SANTOS BARBOSA DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
A presente ação rescisória prescinde de produção probatória, razão
pela qual encerro a fase instrutória. Assim, abra-se vista ao autor e
ao réu, no prazo sucessivo de 10 dias para, querendo,
apresentarem razões finais, nos termos do artigo 160 do RI deste E.
TRT 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº AR-0005144-64.2023.5.13.0000
Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
AUTOR ISAAC SANTOS BARBOSA DE
ALMEIDA
ADVOGADO GABRIELLY DE LOURDES DE
SOUSA BARROS(OAB: 32107/PB)
AUTOR SIMONE ALMEIDA FARIAS DE
BARROS
ADVOGADO GABRIELLY DE LOURDES DE
SOUSA BARROS(OAB: 32107/PB)
AUTOR SIMAO ARAUJO BARBOSA DE
ALMEIDA
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO FELIPE RANGEL DE ALMEIDA(OAB:
11675/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SIMONE ALMEIDA FARIAS DE BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
A presente ação rescisória prescinde de produção probatória, razão
pela qual encerro a fase instrutória. Assim, abra-se vista ao autor e
ao réu, no prazo sucessivo de 10 dias para, querendo,
apresentarem razões finais, nos termos do artigo 160 do RI deste E.
TRT 13ª Região.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 310
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº AR-0005144-64.2023.5.13.0000
Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
AUTOR ISAAC SANTOS BARBOSA DE
ALMEIDA
ADVOGADO GABRIELLY DE LOURDES DE
SOUSA BARROS(OAB: 32107/PB)
AUTOR SIMONE ALMEIDA FARIAS DE
BARROS
ADVOGADO GABRIELLY DE LOURDES DE
SOUSA BARROS(OAB: 32107/PB)
AUTOR SIMAO ARAUJO BARBOSA DE
ALMEIDA
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO FELIPE RANGEL DE ALMEIDA(OAB:
11675/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SIMAO ARAUJO BARBOSA DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
A presente ação rescisória prescinde de produção probatória, razão
pela qual encerro a fase instrutória. Assim, abra-se vista ao autor e
ao réu, no prazo sucessivo de 10 dias para, querendo,
apresentarem razões finais, nos termos do artigo 160 do RI deste E.
TRT 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº AR-0005214-81.2023.5.13.0000
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AUTOR SIDNEY FRAGOSO DE AQUINO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
RÉU SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE LIMPEZA
URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
RÉU LIBANO SERVICOS DE LIMPEZA
URBANA, CONSTRUCAO CIVIL LTDA
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIDNEY FRAGOSO DE AQUINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
A demanda rescisória sob exame não necessita de dilação
probatória em audiência, pelo que encerro a fase instrutória e
faculto às partes prazo sucessivo de 10 (dez) dias para
apresentação de razões finais (TRT13, RI, art. 160).
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº AR-0005214-81.2023.5.13.0000
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AUTOR SIDNEY FRAGOSO DE AQUINO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
RÉU SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE LIMPEZA
URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
RÉU LIBANO SERVICOS DE LIMPEZA
URBANA, CONSTRUCAO CIVIL LTDA
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIBANO SERVICOS DE LIMPEZA URBANA, CONSTRUCAO
CIVIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
A demanda rescisória sob exame não necessita de dilação
probatória em audiência, pelo que encerro a fase instrutória e
faculto às partes prazo sucessivo de 10 (dez) dias para
apresentação de razões finais (TRT13, RI, art. 160).
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº AR-0005214-81.2023.5.13.0000
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AUTOR SIDNEY FRAGOSO DE AQUINO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 311
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
RÉU SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE LIMPEZA
URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
RÉU LIBANO SERVICOS DE LIMPEZA
URBANA, CONSTRUCAO CIVIL LTDA
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE
LIMPEZA URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE
LIMPEZA URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
Endereço desconhecido
Fica V. Sa. notificada para: tomar ciência do(a)
despacho/decisão proferido(a) nos autos em epígrafe, nos
termos a seguir:" A demanda rescisória sob exame não necessita
de dilação probatória em audiência, pelo que encerro a fase
instrutória e faculto às partes prazo sucessivo de 10 (dez) dias para
apresentação de razões finais (TRT13, RI, art. 160)."
NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA. ESTE
DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA (TIPO
CARTA_REGISTRADA).
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº AR-0005214-81.2023.5.13.0000
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AUTOR SIDNEY FRAGOSO DE AQUINO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
RÉU SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE LIMPEZA
URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
RÉU LIBANO SERVICOS DE LIMPEZA
URBANA, CONSTRUCAO CIVIL LTDA
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
Endereço desconhecido
Fica V. Sa. notificada para: tomar ciência do(a)
despacho/decisão proferido(a) nos autos em epígrafe, nos
termos a seguir:" A demanda rescisória sob exame não necessita
de dilação probatória em audiência, pelo que encerro a fase
instrutória e faculto às partes prazo sucessivo de 10 (dez) dias para
apresentação de razões finais (TRT13, RI, art. 160)."
NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA. ESTE
DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA (TIPO
CARTA_REGISTRADA).
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Central de Regional de Efetividade
Notificação
Processo Nº ATSum-0000114-86.2022.5.13.0031
AUTOR EMMANUELLE SILVA TOSCANO DE
BRITO
ADVOGADO LIVIA MEIRA TOSCANO
PEREIRA(OAB: 14310/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
RÉU TEREZINHA DE JESUS DALIA DA
COSTA PAULINO
ADVOGADO PAULO ANTONIO CABRAL DE
MENEZES(OAB: 8830/PB)
RÉU COLEGIO JOAO PAULO II LTDA
ADVOGADO PAULO ANTONIO CABRAL DE
MENEZES(OAB: 8830/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO DO PATRIMONIO
HISTORICO E ARTISTICO NACIONAL
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE PAULINO BATISTA
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
TERCEIRO
INTERESSADO
TERESA CRISTINA DALIA PAULINO
DE MENEZES
ADVOGADO PAULO ANTONIO CABRAL DE
MENEZES(OAB: 8830/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 312
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
TERCEIRO
INTERESSADO
RAISSA DALIA PAULINO
ADVOGADO PAULO ANTONIO CABRAL DE
MENEZES(OAB: 8830/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMMANUELLE SILVA TOSCANO DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e5fe6f2
proferida nos autos.
DECISÃO
I – RELATÓRIO
Trata-se de petição (#id. 5a76188 – fls. 529/530) em que a
executada TERESA CRISTINA DÁLIA PAULINO DE MENEZES,
representando os espólios de José Paulino e Terezinha de Jesus
Dália Paulino, requer substituição do imóvel indicado pelo Juízo
para venda em leilão por dois outros imóveis referidos na
manifestação, bem como seja realizada nova avaliação do prédio
situado na Rua da Catedral, nº 25, Centro, para sua adequação ao
valor de mercado.
Posteriormente, após intimação, a executada opôs impugnação
(#id. d776284 – fls. 726/732) na qual aduz equívoco na AVALIAÇÃO
do bem objeto de penhora (#id. 56c2a8d – fls. 706/723), sob o
argumento de que tal valor está em discordância com o praticado
pelo mercado. Acosta laudo de perito para subsidiar suas
alegações.
Após notificação, as exequentes Joselma de Almeida Santos Freire,
Rosimeres da Silva Aranha e Ionara Soares da Silva se
manifestaram no #id. f209636 – fls. 735/ 736, bem como a
exequente Emanuelle Silva Toscano de Brito no #id. bf902d2 – fls.
812/ 813.
É o relatório.
II - FUNDAMENTOS DA DECISÃO
DA SUBSTITUIÇÃO DO IMÓVEL INDICADO PELO JUÍZO PARA
VENDA EM LEILÃO POR DOIS OUTROS IMÓVEIS. REALIZAÇÃO
DE NOVA AVALIAÇÃO DO PRÉDIO SITUADO NA RUA DA
CATEDRAL, Nº 25, CENTRO, PARA ADEQUAÇÃO AO VALOR DE
MERCADO.
A executada TERESA CRISTINA DÁLIA PAULINO DE MENEZES
assevera que o imóvel localizado na Rua da Catedral, nº 25, Centro,
passou por perícia em face da necessidade de alienação dos bens
da herança, tendo como resultado da avaliação valores que variam
entre de R$ 3.597.601,00 (três milhões, quinhentos e noventa e
sete mil e seiscentos e um reais) e R$ 4.397.800,00 (quatro
milhões, trezentos e noventa e sete mil e oitocentos reais),
correspondendo a um valor médio de R$ 3.997.700,50 (três
milhões, novecentos e noventa e sete mil, setecentos reais e
cinquenta centavos).
Segue alegando que o espólio possui outros imóveis que podem ser
levados à leilão, garantindo o pagamento de todas as execuções
trabalhistas, quais sejam: 1) uma casa, localizada na Praça São
Francisco, nº 25, Centro, avaliada em R$ 864.000,00 (oitocentos e
sessenta e quatro mil reais); e 2) prédio na Praça Don Ulrico, nº 63,
Centro (ginásio de esportes do antigo colégio João Paulo II),
avaliado em R$ 1.875.500,00 (um milhão, oitocentos e setenta e
cinco mil e quinhentos reais).
Desse modo, entende que levar a leilão o imóvel com maior valor de
mercado, existindo outros capazes de satisfazer as execuções,
representará enorme prejuízo aos executados, requerendo a
substituição do imóvel indicado pelo Juízo para venda em leilão por
um dos 2 (dois) imóveis apresentados, no intuito de que a execução
se realize de maneira menos gravosa ao executado, nos termos do
art. 805 do CPC.
Não assiste razão à executada.
Inicialmente, destaco que, no caso em tela, a discussão se trava
sobre possível preferência entre o bem imóvel já penhorado pelo
Juízo e a indicação de 2 (dois) bens imóveis em substituição.
O princípio da menor onerosidade ao executado está insculpido no
Art. 805 do CPC, nos seguintes termos:
Art. 805. Quando por vários meios o exequente puder promover a
execução, o juiz mandará que se faça pelo modo menos gravoso
para o executado.
Parágrafo único. Ao executado que alegar ser a medida executiva
mais gravosa incumbe indicar outros meios mais eficazes e menos
onerosos, sob pena de manutenção dos atos executivos já
determinados.
A menor onerosidade, no caso, se aplica a situações em que o
crédito possa ser satisfeito em igualdade de condições, mas por
vias diversas, sendo uma delas mais confortável para o devedor.
Desse modo, resta saber se os imóveis indicados pela executada
têm a mesma capacidade de satisfazer a dívida contida nos autos e,
verificando que ambos os imóveis possuem constrições, necessário
se faz observar quais delas causam mais embaraços à finalidade
perseguida na execução.
No caso dos autos, o imóvel penhorado contém algumas
averbações de dívidas e outras de indisponibilidade genérica,
porém todas são conhecidas, conforme se depreende da certidão
de inteiro teor (#id. 1f89b7b – fls. 644/650), enquanto a executada,
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3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 313
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
em relação aos dois imóveis dados em substituição, mesmo após
determinação do Juízo para se manifestar (#id. 5247d5b), não
demonstrou a situação atual dos bens, bem como não comprovou
se estão livres e desembaraçados.
Não bastasse isso, observe-se que em manifestação datada de
19.07.2022, #id. 899e836, a própria executada, Sra. Terezinha de
Jesus Dália da Costa Paulino (falecida), foi quem indicou o bem,
Colégio João Paulo II como garantia da execução.
Nesse cenário, não há, pois, como a executada se socorrer na
aplicação do princípio da menor onerosidade da execução quando a
discussão se dá entre bens da mesma categoria (bens imóveis),
sendo mais favorável à manutenção do imóvel já objeto da penhora,
qual seja, o situado na Rua da Catedral, nº 25, razão pela qual,
rejeita-se a impugnação apresentada pela executada.
Por fim, pleiteia a realização de nova avaliação do imóvel localizado
na Rua da Catedral, nº 25, Centro, para sua adequação ao valor de
mercado.
Tal pedido não merece guarida.
Fato é que, após determinação do Juízo no despacho sob #id.
e58d09a – fls. 696/697, datado de 07/12/2023, foi realizada
reavaliação no imóvel registro 4.241, localizado na Rua da Catedral,
nº 25, cujo cumprimento consta do auto de reavaliação de bem
imóvel sob #id. 56c2a8d – fls. 706/723, restando superado o pleito
da executada.
EQUÍVOCO NA AVALIAÇÃO DO BEM OBJETO DE PENHORA
Aduz a impugnante, em síntese, que a avaliação do imóvel
localizado à Rua da Catedral, nº 25, Centro, João Pessoa-PB, em
R$ 2.769.874,90 (dois milhões, setecentos e sessenta e nove reais,
oitocentos e setenta e quatro reais e noventa centavos), não
encontra consonância com a realidade atual.
Aduz, baseada em laudo pericial acostado no #id. 6076de7 – fls.
728/732, que o valor do imóvel a ser fixado é de R$ 3.997.700,50
(três milhões, novecentos e noventa e sete mil, setecentos reais e
cinquenta centavos), tendo em vista a crescente valorização
imobiliária ocorrida no município, especialmente após a criação de
novo programa de revitalização do Centro Histórico de João Pessoa
-PB, local onde se localiza o imóvel.
Em contrapartida, as exequentes Joselma de Almeida Santos
Freire, Rosimeres da Silva Aranha e Ionara Soares da Silva
alegaram que, conforme constatado pelo oficial de justiça, o prédio
é bastante antigo, demandando do futuro arrematante do imóvel
quantias razoáveis para revitalizar o bem. Além disso, postulam que
a existência de um programa de revitalização do Centro Histórico de
João Pessoa, por si só, não garante sua efetiva conclusão, com
consequente e futura valorização, pugnando que seja considerada
correta a avaliação realizada pelo meirinho.
Por fim, a exequente Emanuelle Silva Toscano de Brito assegura
que tanto o “[...] ilustre perito avaliador já considerou o potencial
turístico do centro histórico do Município de João Pessoa-PB [...]”,
quanto levou em conta a deterioração do imóvel, fato comprovado
por meio de fotografias, razão pela qual requer que o auto de
reavaliação do bem imóvel produzido pelo oficial de justiça seja
considerado para fins de penhora.
Passo a analisar.
Não merece prosperar a impugnação apresentada.
Nos termos do artigo 873 do CPC, somente se admite nova
avaliação dos imóveis quando arguida a existência de erro na
avaliação ou dolo do avaliador, houver majoração ou diminuição do
valor do bem depois da avaliação ou em caso de fundada dúvida
sobre o valor atribuído ao bem.
Por sua vez, na esfera trabalhista, os Oficiais de Justiça têm, na
forma do art. 721 da CLT, dentre outras atribuições, a avaliação dos
bens penhorados, sendo que suas avaliações são dotadas de fé
pública.
Da análise do conjunto da prova documental, exsurge que o auto de
avaliação e penhora foi realizado em 24.10.2022 (#id. 17b5521 – fls.
253/ 254), e que o Oficial de Justiça utilizou para avaliação fotos
retiradas do processo 0120400-72.2012.513.0022, datadas de
02.07.2014, sem ter tido acesso ao imóvel, avaliando-o, então, em
R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais). Nesse
cenário, considerado o lapso temporal, o Juízo determinou que
fosse procedida nova avaliação, com as cautelas de estilo, o que foi
cumprido em 31.01.2024 (id. 56c2a8d – fls. 706/723), na qual o
meirinho reavaliou o imóvel em R$ 2.769.874,80 (dois milhões,
setecentos e sessenta e nove mil, oitocentos e setenta e quatro
reais e oitenta centavos).
Inicialmente, cumpre destacar que o laudo pericial apresentado pela
executada (#id. 6076de7 – fls. 728/ 732), por si só, não é apto para
afastar a avaliação realizada pelo Oficial de Justiça Avaliador, que
detém fé pública na avaliação de bens, cuja impugnação deve vir
acompanhada de prova robusta de que o valor fixado está aquém
daquele praticado no mercado. Desta feita, não demonstrando a
parte interessada que a avaliação pelo Oficial tenha sido realizada
em inexatidão com os valores de mercado, ou eivada de erro ou
dolo, não há razões para se reputar inadequada.
Nesse sentido, conforme explana Mauro Schiavi, "Como o oficial
de justiça avaliador tem fé pública, a impugnação à avaliação
deve ser devidamente fundamentada em critérios objetivos e
documentos que demonstrem que a avaliação do bem
penhorado está aquém ou além do valor do mercado do bem"
(Execução no Processo do Trabalho - 12. ed. rev. ampl. e atual. -
Salvador: Editora JusPodivm, 2020, p. 389).
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 314
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
No caso vertente, a despeito das alegações da executada, não há
elementos que indiquem a ocorrência de erro na reavaliação pelo
Oficial de Justiça.
Inversamente, nota-se que no auto de reavaliação (id. 56c2a8d –
fls. 706/723id. 56c2a8d – fls. 710) está contemplada a descrição do
imóvel, inclusive salientando o meirinho “[...] que o prédio não se
encontra em bom estado de conservação, estando atualmente com
todo o telhado de gesso danificado (quebrado), contatou-se ainda,
que toda a fiação elétrica do imóvel fora retirada, de maneira que no
geral o prédio está bastante deteriorado”. Não bastasse isso, o
Oficial realizou pesquisa em outros imóveis da região, chegando a
um valor médio de R$ 2.046,00 (dois mil e duzentos e quarenta e
seis reais) por metro quadrado, sendo esse, inclusive, o mesmo
valor por metro quadrado encontrado no parecer técnico
apresentado pela executada (#id. 6076de7 – fl. 731).
Em complemento, pelo estado de conservação do imóvel,
consignou o meirinho que aplicaria “[...] um redutor de 30% no valor
do m2, desta forma, chega-se ao valor de R$ 1.432,20 o metro
quadrado.”, fato razoável e proporcional, que traz o valor atribuído
ao bem a um importe consentâneo com a realidade regional e local
em somatório com a deterioração observada no imóvel.
Nesse sentido, é o entendimento deste E. TRT 13:
AGRAVO DE PETIÇÃO. BEM IMÓVEL. PENHORA. AVALIAÇÃO
POR OFICIAL DE JUSTIÇA. VALOR IMPUGNADO. Restou
demonstrado nos autos que o oficial de justiça utilizou-se de
critérios razoáveis e proporcionais ao estado geral e localização do
imóvel penhorado, inexistindo nos autos elemento capaz de infirmar
o valor de avaliação do bem. (TRT-13 - AP:
00591004520125130011 0059100-45.2012.5.13.0011, Data de
Julgamento: 26/07/2022, 1ª Turma, Data de Publicação:
28/07/2022).
Pontue-se, inclusive, que a avaliação do dia 31.01.2024, de R$
2.769.874,80 (dois milhões, setecentos e sessenta e nove mil,
oitocentos e setenta e quatro reais e oitenta centavos), mesmo com
a aplicação do redutor de 30% conforme acima explanado, já reflete
o argumento da executada de “[...] que a valorização imobiliária em
João Pessoa está em alta [...]”, circunstância, inclusive, também
relatada pelo meirinho que cumpriu a diligência: “O imóvel encontra-
se localizado no histórico da capital, uma das melhores área do
centro, apesar de um pouco abandonado pelos órgãos públicos,
existe uma valorização devido ao fator turístico, o que de certa
forma ainda surgem oportunidades de negócios e investimentos”, o
que afasta o alegado pela impugnante no particular.
Assim, também caminha a jurisprudência:
REAVALIAÇÃO DO BEM PENHORADO. IMPUGNAÇÃO. NÃO
CABIMENTO. Na dicção do art. 873 do CPC, o bem constrito pode
ser reavaliado se ficar demonstrada a existência de erro na
avaliação ou dolo do avaliador, majoração ou diminuição do seu
valor após a avaliação ou, ainda, se houver fundada dúvida sobre o
verdadeiro montante a ele atribuído. A mera juntada de avaliação
feita por corretor contratado pelo próprio interessado não é bastante
para desconstituir a avaliação oficial, considerando o conhecimento
técnico do Oficial de Justiça e a fé pública de suas declarações.
Assim, não havendo efetiva comprovação da ocorrência da alegada
discrepância na reavaliação do imóvel penhorada, há que ser
mantida a decisão singular, pela qual se indeferiu a impugnação
formulada. Agravo de petição do terceiro interessado a que se nega
provimento. (TRT da 23ª Região: AP 0000831-47.2016.5.23.0026;
Data: 03-08-2023 – Órgão Julgador: Gabinete da Desembargadora
Maria Beatriz Theodoro Gomes – 2ª Turma).
PENHORA DE BEM IMÓVEL. AVALIAÇÃO POR OFICIAL DE
JUSTIÇA. A avaliação de bem imóvel por oficial de justiça tem
presunção de legitimidade e veracidade, devendo a parte que
alegar vício comprovar a sua existência. O laudo particular
elaborado pela parte sem provas outras que o corroborem não é
suficiente para afastar a presunção de veracidade que decorre da
avaliação do oficial de justiça avaliador. (TRT da 1ª Região: AP
0000831-47.2016.5.23.0026; Data: 25-08-2020 – Órgão Julgador:
Gabinete da Desembargadora Dalva Amelia de Oliveira – 10ª
Turma).
Inclusive, também, é o posicionamento do E. TRT 13 em relação à
matéria:
AGRAVO DE PETIÇÃO. BEM PENHORADO. REAVALIAÇÃO.
DESNECESSIDADE. Situação em que não há amparo para se
desconsiderar a avaliação do bem penhorado realizada pelo Oficial
de Justiça, que tem fé pública e a confiança do Juízo,
especialmente porque se mostrou proporcional e condizente com a
situação do bem. Agravo de Petição a que se nega provimento.
(TRT da 13ª Região: AP 0067100-46.1998.5.13.0004; Data: 20-12-
2021 – Órgão Julgador: Gabinete do Desembargador Francisco de
Assis Carvalho e Silva).
AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE. IMPUGNAÇÃO DO
VALOR DA AVALIAÇÃO DO BEM IMÓVEL. Não trazendo a parte
exequente prova hábil a demonstrar que a avaliação do bem
penhorado foi feita de forma equivocada, prevalece o valor atribuído
pelo Oficial de Justiça Avaliador, servidor que detém fé pública e
conhecimento para realizar a avaliação. Agravo de petição não
provido. (TRT-13 - AP: 0001007-94.2019.5.13.0027, Relator:
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO, 2ª Turma - Gabinete do
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro).
Considerando, portanto, a fundamentação supra, rejeita-se a
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3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 315
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
impugnação oposta por TERESA CRISTINA DÁLIA PAULINO DE
MENEZES, mantendo-se a reavaliação contida no #id. 56c2a8d –
fls. 706/723, na qual consta o valor do imóvel no importe de R$
2.769.874,80 (dois milhões, setecentos e sessenta e nove mil,
oitocentos e setenta e quatro reais e oitenta centavos).
III - DISPOSITIVO
Isso posto, resolve o Juízo da CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE REJEITAR a impugnação à avaliação interposta por
oposta por TERESA CRISTINA DÁLIA PAULINO DE MENEZES,
mantendo-se a reavaliação contida no #id. 56c2a8d – fls. 706/723,
na qual consta o valor do imóvel no importe de R$ 2.769.874,80
(dois milhões, setecentos e sessenta e nove mil, oitocentos e
setenta e quatro reais e oitenta centavos).
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000628-32.2023.5.13.0022
EXEQUENTE UNIÃO FEDERAL (PGF)
EXECUTADO HOSPITAL JOAO PAULO II LTDA. -
EPP
ADVOGADO LUIZ HENRIQUE DA SILVA CUNHA
FILHO(OAB: 8399/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL JOAO PAULO II LTDA. - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a313134
proferido nos autos.
DESPACHO
Retifique-se a autuação para figurar no polo ativo apenas a União
(PGF).
Intime(m)-se o(s) executado(s) para comprovação dos
recolhimentos devidos no prazo de 05 dias, sob pena de
SISBAJUD, penhora e, se decorrido o prazo legal, inscrição no
BNDT.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000114-86.2022.5.13.0031
AUTOR EMMANUELLE SILVA TOSCANO DE
BRITO
ADVOGADO LIVIA MEIRA TOSCANO
PEREIRA(OAB: 14310/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
RÉU TEREZINHA DE JESUS DALIA DA
COSTA PAULINO
ADVOGADO PAULO ANTONIO CABRAL DE
MENEZES(OAB: 8830/PB)
RÉU COLEGIO JOAO PAULO II LTDA
ADVOGADO PAULO ANTONIO CABRAL DE
MENEZES(OAB: 8830/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO DO PATRIMONIO
HISTORICO E ARTISTICO NACIONAL
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE PAULINO BATISTA
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
TERCEIRO
INTERESSADO
TERESA CRISTINA DALIA PAULINO
DE MENEZES
ADVOGADO PAULO ANTONIO CABRAL DE
MENEZES(OAB: 8830/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
RAISSA DALIA PAULINO
ADVOGADO PAULO ANTONIO CABRAL DE
MENEZES(OAB: 8830/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COLEGIO JOAO PAULO II LTDA
- TEREZINHA DE JESUS DALIA DA COSTA PAULINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e5fe6f2
proferida nos autos.
DECISÃO
I – RELATÓRIO
Trata-se de petição (#id. 5a76188 – fls. 529/530) em que a
executada TERESA CRISTINA DÁLIA PAULINO DE MENEZES,
representando os espólios de José Paulino e Terezinha de Jesus
Dália Paulino, requer substituição do imóvel indicado pelo Juízo
para venda em leilão por dois outros imóveis referidos na
manifestação, bem como seja realizada nova avaliação do prédio
situado na Rua da Catedral, nº 25, Centro, para sua adequação ao
valor de mercado.
Posteriormente, após intimação, a executada opôs impugnação
(#id. d776284 – fls. 726/732) na qual aduz equívoco na AVALIAÇÃO
do bem objeto de penhora (#id. 56c2a8d – fls. 706/723), sob o
argumento de que tal valor está em discordância com o praticado
pelo mercado. Acosta laudo de perito para subsidiar suas
alegações.
Após notificação, as exequentes Joselma de Almeida Santos Freire,
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
Rosimeres da Silva Aranha e Ionara Soares da Silva se
manifestaram no #id. f209636 – fls. 735/ 736, bem como a
exequente Emanuelle Silva Toscano de Brito no #id. bf902d2 – fls.
812/ 813.
É o relatório.
II - FUNDAMENTOS DA DECISÃO
DA SUBSTITUIÇÃO DO IMÓVEL INDICADO PELO JUÍZO PARA
VENDA EM LEILÃO POR DOIS OUTROS IMÓVEIS. REALIZAÇÃO
DE NOVA AVALIAÇÃO DO PRÉDIO SITUADO NA RUA DA
CATEDRAL, Nº 25, CENTRO, PARA ADEQUAÇÃO AO VALOR DE
MERCADO.
A executada TERESA CRISTINA DÁLIA PAULINO DE MENEZES
assevera que o imóvel localizado na Rua da Catedral, nº 25, Centro,
passou por perícia em face da necessidade de alienação dos bens
da herança, tendo como resultado da avaliação valores que variam
entre de R$ 3.597.601,00 (três milhões, quinhentos e noventa e
sete mil e seiscentos e um reais) e R$ 4.397.800,00 (quatro
milhões, trezentos e noventa e sete mil e oitocentos reais),
correspondendo a um valor médio de R$ 3.997.700,50 (três
milhões, novecentos e noventa e sete mil, setecentos reais e
cinquenta centavos).
Segue alegando que o espólio possui outros imóveis que podem ser
levados à leilão, garantindo o pagamento de todas as execuções
trabalhistas, quais sejam: 1) uma casa, localizada na Praça São
Francisco, nº 25, Centro, avaliada em R$ 864.000,00 (oitocentos e
sessenta e quatro mil reais); e 2) prédio na Praça Don Ulrico, nº 63,
Centro (ginásio de esportes do antigo colégio João Paulo II),
avaliado em R$ 1.875.500,00 (um milhão, oitocentos e setenta e
cinco mil e quinhentos reais).
Desse modo, entende que levar a leilão o imóvel com maior valor de
mercado, existindo outros capazes de satisfazer as execuções,
representará enorme prejuízo aos executados, requerendo a
substituição do imóvel indicado pelo Juízo para venda em leilão por
um dos 2 (dois) imóveis apresentados, no intuito de que a execução
se realize de maneira menos gravosa ao executado, nos termos do
art. 805 do CPC.
Não assiste razão à executada.
Inicialmente, destaco que, no caso em tela, a discussão se trava
sobre possível preferência entre o bem imóvel já penhorado pelo
Juízo e a indicação de 2 (dois) bens imóveis em substituição.
O princípio da menor onerosidade ao executado está insculpido no
Art. 805 do CPC, nos seguintes termos:
Art. 805. Quando por vários meios o exequente puder promover a
execução, o juiz mandará que se faça pelo modo menos gravoso
para o executado.
Parágrafo único. Ao executado que alegar ser a medida executiva
mais gravosa incumbe indicar outros meios mais eficazes e menos
onerosos, sob pena de manutenção dos atos executivos já
determinados.
A menor onerosidade, no caso, se aplica a situações em que o
crédito possa ser satisfeito em igualdade de condições, mas por
vias diversas, sendo uma delas mais confortável para o devedor.
Desse modo, resta saber se os imóveis indicados pela executada
têm a mesma capacidade de satisfazer a dívida contida nos autos e,
verificando que ambos os imóveis possuem constrições, necessário
se faz observar quais delas causam mais embaraços à finalidade
perseguida na execução.
No caso dos autos, o imóvel penhorado contém algumas
averbações de dívidas e outras de indisponibilidade genérica,
porém todas são conhecidas, conforme se depreende da certidão
de inteiro teor (#id. 1f89b7b – fls. 644/650), enquanto a executada,
em relação aos dois imóveis dados em substituição, mesmo após
determinação do Juízo para se manifestar (#id. 5247d5b), não
demonstrou a situação atual dos bens, bem como não comprovou
se estão livres e desembaraçados.
Não bastasse isso, observe-se que em manifestação datada de
19.07.2022, #id. 899e836, a própria executada, Sra. Terezinha de
Jesus Dália da Costa Paulino (falecida), foi quem indicou o bem,
Colégio João Paulo II como garantia da execução.
Nesse cenário, não há, pois, como a executada se socorrer na
aplicação do princípio da menor onerosidade da execução quando a
discussão se dá entre bens da mesma categoria (bens imóveis),
sendo mais favorável à manutenção do imóvel já objeto da penhora,
qual seja, o situado na Rua da Catedral, nº 25, razão pela qual,
rejeita-se a impugnação apresentada pela executada.
Por fim, pleiteia a realização de nova avaliação do imóvel localizado
na Rua da Catedral, nº 25, Centro, para sua adequação ao valor de
mercado.
Tal pedido não merece guarida.
Fato é que, após determinação do Juízo no despacho sob #id.
e58d09a – fls. 696/697, datado de 07/12/2023, foi realizada
reavaliação no imóvel registro 4.241, localizado na Rua da Catedral,
nº 25, cujo cumprimento consta do auto de reavaliação de bem
imóvel sob #id. 56c2a8d – fls. 706/723, restando superado o pleito
da executada.
EQUÍVOCO NA AVALIAÇÃO DO BEM OBJETO DE PENHORA
Aduz a impugnante, em síntese, que a avaliação do imóvel
localizado à Rua da Catedral, nº 25, Centro, João Pessoa-PB, em
R$ 2.769.874,90 (dois milhões, setecentos e sessenta e nove reais,
oitocentos e setenta e quatro reais e noventa centavos), não
encontra consonância com a realidade atual.
Aduz, baseada em laudo pericial acostado no #id. 6076de7 – fls.
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
728/732, que o valor do imóvel a ser fixado é de R$ 3.997.700,50
(três milhões, novecentos e noventa e sete mil, setecentos reais e
cinquenta centavos), tendo em vista a crescente valorização
imobiliária ocorrida no município, especialmente após a criação de
novo programa de revitalização do Centro Histórico de João Pessoa
-PB, local onde se localiza o imóvel.
Em contrapartida, as exequentes Joselma de Almeida Santos
Freire, Rosimeres da Silva Aranha e Ionara Soares da Silva
alegaram que, conforme constatado pelo oficial de justiça, o prédio
é bastante antigo, demandando do futuro arrematante do imóvel
quantias razoáveis para revitalizar o bem. Além disso, postulam que
a existência de um programa de revitalização do Centro Histórico de
João Pessoa, por si só, não garante sua efetiva conclusão, com
consequente e futura valorização, pugnando que seja considerada
correta a avaliação realizada pelo meirinho.
Por fim, a exequente Emanuelle Silva Toscano de Brito assegura
que tanto o “[...] ilustre perito avaliador já considerou o potencial
turístico do centro histórico do Município de João Pessoa-PB [...]”,
quanto levou em conta a deterioração do imóvel, fato comprovado
por meio de fotografias, razão pela qual requer que o auto de
reavaliação do bem imóvel produzido pelo oficial de justiça seja
considerado para fins de penhora.
Passo a analisar.
Não merece prosperar a impugnação apresentada.
Nos termos do artigo 873 do CPC, somente se admite nova
avaliação dos imóveis quando arguida a existência de erro na
avaliação ou dolo do avaliador, houver majoração ou diminuição do
valor do bem depois da avaliação ou em caso de fundada dúvida
sobre o valor atribuído ao bem.
Por sua vez, na esfera trabalhista, os Oficiais de Justiça têm, na
forma do art. 721 da CLT, dentre outras atribuições, a avaliação dos
bens penhorados, sendo que suas avaliações são dotadas de fé
pública.
Da análise do conjunto da prova documental, exsurge que o auto de
avaliação e penhora foi realizado em 24.10.2022 (#id. 17b5521 – fls.
253/ 254), e que o Oficial de Justiça utilizou para avaliação fotos
retiradas do processo 0120400-72.2012.513.0022, datadas de
02.07.2014, sem ter tido acesso ao imóvel, avaliando-o, então, em
R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais). Nesse
cenário, considerado o lapso temporal, o Juízo determinou que
fosse procedida nova avaliação, com as cautelas de estilo, o que foi
cumprido em 31.01.2024 (id. 56c2a8d – fls. 706/723), na qual o
meirinho reavaliou o imóvel em R$ 2.769.874,80 (dois milhões,
setecentos e sessenta e nove mil, oitocentos e setenta e quatro
reais e oitenta centavos).
Inicialmente, cumpre destacar que o laudo pericial apresentado pela
executada (#id. 6076de7 – fls. 728/ 732), por si só, não é apto para
afastar a avaliação realizada pelo Oficial de Justiça Avaliador, que
detém fé pública na avaliação de bens, cuja impugnação deve vir
acompanhada de prova robusta de que o valor fixado está aquém
daquele praticado no mercado. Desta feita, não demonstrando a
parte interessada que a avaliação pelo Oficial tenha sido realizada
em inexatidão com os valores de mercado, ou eivada de erro ou
dolo, não há razões para se reputar inadequada.
Nesse sentido, conforme explana Mauro Schiavi, "Como o oficial
de justiça avaliador tem fé pública, a impugnação à avaliação
deve ser devidamente fundamentada em critérios objetivos e
documentos que demonstrem que a avaliação do bem
penhorado está aquém ou além do valor do mercado do bem"
(Execução no Processo do Trabalho - 12. ed. rev. ampl. e atual. -
Salvador: Editora JusPodivm, 2020, p. 389).
No caso vertente, a despeito das alegações da executada, não há
elementos que indiquem a ocorrência de erro na reavaliação pelo
Oficial de Justiça.
Inversamente, nota-se que no auto de reavaliação (id. 56c2a8d –
fls. 706/723id. 56c2a8d – fls. 710) está contemplada a descrição do
imóvel, inclusive salientando o meirinho “[...] que o prédio não se
encontra em bom estado de conservação, estando atualmente com
todo o telhado de gesso danificado (quebrado), contatou-se ainda,
que toda a fiação elétrica do imóvel fora retirada, de maneira que no
geral o prédio está bastante deteriorado”. Não bastasse isso, o
Oficial realizou pesquisa em outros imóveis da região, chegando a
um valor médio de R$ 2.046,00 (dois mil e duzentos e quarenta e
seis reais) por metro quadrado, sendo esse, inclusive, o mesmo
valor por metro quadrado encontrado no parecer técnico
apresentado pela executada (#id. 6076de7 – fl. 731).
Em complemento, pelo estado de conservação do imóvel,
consignou o meirinho que aplicaria “[...] um redutor de 30% no valor
do m2, desta forma, chega-se ao valor de R$ 1.432,20 o metro
quadrado.”, fato razoável e proporcional, que traz o valor atribuído
ao bem a um importe consentâneo com a realidade regional e local
em somatório com a deterioração observada no imóvel.
Nesse sentido, é o entendimento deste E. TRT 13:
AGRAVO DE PETIÇÃO. BEM IMÓVEL. PENHORA. AVALIAÇÃO
POR OFICIAL DE JUSTIÇA. VALOR IMPUGNADO. Restou
demonstrado nos autos que o oficial de justiça utilizou-se de
critérios razoáveis e proporcionais ao estado geral e localização do
imóvel penhorado, inexistindo nos autos elemento capaz de infirmar
o valor de avaliação do bem. (TRT-13 - AP:
00591004520125130011 0059100-45.2012.5.13.0011, Data de
Julgamento: 26/07/2022, 1ª Turma, Data de Publicação:
28/07/2022).
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
Pontue-se, inclusive, que a avaliação do dia 31.01.2024, de R$
2.769.874,80 (dois milhões, setecentos e sessenta e nove mil,
oitocentos e setenta e quatro reais e oitenta centavos), mesmo com
a aplicação do redutor de 30% conforme acima explanado, já reflete
o argumento da executada de “[...] que a valorização imobiliária em
João Pessoa está em alta [...]”, circunstância, inclusive, também
relatada pelo meirinho que cumpriu a diligência: “O imóvel encontra-
se localizado no histórico da capital, uma das melhores área do
centro, apesar de um pouco abandonado pelos órgãos públicos,
existe uma valorização devido ao fator turístico, o que de certa
forma ainda surgem oportunidades de negócios e investimentos”, o
que afasta o alegado pela impugnante no particular.
Assim, também caminha a jurisprudência:
REAVALIAÇÃO DO BEM PENHORADO. IMPUGNAÇÃO. NÃO
CABIMENTO. Na dicção do art. 873 do CPC, o bem constrito pode
ser reavaliado se ficar demonstrada a existência de erro na
avaliação ou dolo do avaliador, majoração ou diminuição do seu
valor após a avaliação ou, ainda, se houver fundada dúvida sobre o
verdadeiro montante a ele atribuído. A mera juntada de avaliação
feita por corretor contratado pelo próprio interessado não é bastante
para desconstituir a avaliação oficial, considerando o conhecimento
técnico do Oficial de Justiça e a fé pública de suas declarações.
Assim, não havendo efetiva comprovação da ocorrência da alegada
discrepância na reavaliação do imóvel penhorada, há que ser
mantida a decisão singular, pela qual se indeferiu a impugnação
formulada. Agravo de petição do terceiro interessado a que se nega
provimento. (TRT da 23ª Região: AP 0000831-47.2016.5.23.0026;
Data: 03-08-2023 – Órgão Julgador: Gabinete da Desembargadora
Maria Beatriz Theodoro Gomes – 2ª Turma).
PENHORA DE BEM IMÓVEL. AVALIAÇÃO POR OFICIAL DE
JUSTIÇA. A avaliação de bem imóvel por oficial de justiça tem
presunção de legitimidade e veracidade, devendo a parte que
alegar vício comprovar a sua existência. O laudo particular
elaborado pela parte sem provas outras que o corroborem não é
suficiente para afastar a presunção de veracidade que decorre da
avaliação do oficial de justiça avaliador. (TRT da 1ª Região: AP
0000831-47.2016.5.23.0026; Data: 25-08-2020 – Órgão Julgador:
Gabinete da Desembargadora Dalva Amelia de Oliveira – 10ª
Turma).
Inclusive, também, é o posicionamento do E. TRT 13 em relação à
matéria:
AGRAVO DE PETIÇÃO. BEM PENHORADO. REAVALIAÇÃO.
DESNECESSIDADE. Situação em que não há amparo para se
desconsiderar a avaliação do bem penhorado realizada pelo Oficial
de Justiça, que tem fé pública e a confiança do Juízo,
especialmente porque se mostrou proporcional e condizente com a
situação do bem. Agravo de Petição a que se nega provimento.
(TRT da 13ª Região: AP 0067100-46.1998.5.13.0004; Data: 20-12-
2021 – Órgão Julgador: Gabinete do Desembargador Francisco de
Assis Carvalho e Silva).
AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE. IMPUGNAÇÃO DO
VALOR DA AVALIAÇÃO DO BEM IMÓVEL. Não trazendo a parte
exequente prova hábil a demonstrar que a avaliação do bem
penhorado foi feita de forma equivocada, prevalece o valor atribuído
pelo Oficial de Justiça Avaliador, servidor que detém fé pública e
conhecimento para realizar a avaliação. Agravo de petição não
provido. (TRT-13 - AP: 0001007-94.2019.5.13.0027, Relator:
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO, 2ª Turma - Gabinete do
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro).
Considerando, portanto, a fundamentação supra, rejeita-se a
impugnação oposta por TERESA CRISTINA DÁLIA PAULINO DE
MENEZES, mantendo-se a reavaliação contida no #id. 56c2a8d –
fls. 706/723, na qual consta o valor do imóvel no importe de R$
2.769.874,80 (dois milhões, setecentos e sessenta e nove mil,
oitocentos e setenta e quatro reais e oitenta centavos).
III - DISPOSITIVO
Isso posto, resolve o Juízo da CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE REJEITAR a impugnação à avaliação interposta por
oposta por TERESA CRISTINA DÁLIA PAULINO DE MENEZES,
mantendo-se a reavaliação contida no #id. 56c2a8d – fls. 706/723,
na qual consta o valor do imóvel no importe de R$ 2.769.874,80
(dois milhões, setecentos e sessenta e nove mil, oitocentos e
setenta e quatro reais e oitenta centavos).
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000191-88.2023.5.13.0022
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU MARCOS ANTONIO MARANHAO
MONTENEGRO EIRELI
ADVOGADO GIOVANNA GUEDES PEREIRA
MONTEIRO FARIAS(OAB: 16759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO MARANHAO MONTENEGRO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 319
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 541684e
proferido nos autos.
DESPACHO
Retifique-se a autuação para figurar no polo ativo apenas a União
(PGF).
Intime(m)-se o(s) executado(s) para comprovação dos
recolhimentos devidos no prazo de 05 dias, sob pena de
SISBAJUD, penhora e, se decorrido o prazo legal, inscrição no
BNDT.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000567-53.2022.5.13.0008
AUTOR ROSANE CRISTINA DE SOUZA
RODRIGUES DANTAS
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU J MACIEL DA SILVA & CIA LTDA
ADVOGADO JOSE RIBAMAR MARQUES
MOREIRA(OAB: 7076/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- J MACIEL DA SILVA & CIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c0c424e
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebidos os autos por esta CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE para execução dos honorários sucumbenciais,
arbitrados em decisão proferida nos Embargos de Terceiros nº
0000792-39.2023.5.13.0008, cuja planilha de cálculo foi inserida no
Id 02516b0.
Há penhora nos autos (Id 0e67000), cujo montante é suficiente para
pagamento do débito em contenda.
Diante do exposto, concedo prazo de 5 dias para a parte exequente
pugnar a adjudicação do(s) bem(ns) penhorado(s) pelo valor da
avaliação (CPC, art. 876) ou pleitear que sejam alienados por sua
própria iniciativa.
Não havendo manifestação, à hasta pública.
Proceda-se à necessária alteração do registro no BNDT da parte
executada com complemento do tipo de determinação com garantia
do débito.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000567-53.2022.5.13.0008
AUTOR ROSANE CRISTINA DE SOUZA
RODRIGUES DANTAS
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU J MACIEL DA SILVA & CIA LTDA
ADVOGADO JOSE RIBAMAR MARQUES
MOREIRA(OAB: 7076/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO LACERDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c0c424e
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebidos os autos por esta CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE para execução dos honorários sucumbenciais,
arbitrados em decisão proferida nos Embargos de Terceiros nº
0000792-39.2023.5.13.0008, cuja planilha de cálculo foi inserida no
Id 02516b0.
Há penhora nos autos (Id 0e67000), cujo montante é suficiente para
pagamento do débito em contenda.
Diante do exposto, concedo prazo de 5 dias para a parte exequente
pugnar a adjudicação do(s) bem(ns) penhorado(s) pelo valor da
avaliação (CPC, art. 876) ou pleitear que sejam alienados por sua
própria iniciativa.
Não havendo manifestação, à hasta pública.
Proceda-se à necessária alteração do registro no BNDT da parte
executada com complemento do tipo de determinação com garantia
do débito.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 320
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
Processo Nº ATOrd-0000046-86.2023.5.13.0004
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU POTIGUAR CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO EUGENIO PACELLI DE ARAUJO
GADELHA(OAB: 5920/RN)
RÉU FLAVIANO BARBOSA DE GUSMAO
ADVOGADO JOSE VALDEMIR DA SILVA
SEGUNDO(OAB: 11416/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIANO BARBOSA DE GUSMAO
- POTIGUAR CONSTRUTORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d2e042
proferido nos autos.
DESPACHO
Recebidos os autos por esta CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE com pendência das contribuições previdenciárias, no
valor de R$ 2.353,68, conforme planilha de cálculos Id d1966c9.
Defere-se o pedido da parte executada Id 31235ae.
Aguarde-se, pois, a comprovação do recolhimento das contribuições
previdenciárias pelo prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de
prosseguimento da execução.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000546-57.2021.5.13.0026
AUTOR EDMAR BEZERRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO MARCIO GREICK BARROSO
FARIAS(OAB: 47780/PE)
RÉU ANTONIO DIAS NETO
ADVOGADO JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:
11822/PB)
RÉU DIAS E BARROS REVENDA DE
VEICULOS, PECAS E SERVICOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMAR BEZERRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ff0896
proferido nos autos.
DESPACHO
Nos termos do art. 876 do CPC, tem-se ser "lícito ao exequente,
oferecendo preço não inferior ao da avaliação, requerer que lhe
sejam adjudicados os bens penhorados.
Observa-se nos autos que o bem penhorado foi avaliado em R$
3.000.000,00 (ID. e044ae7 ), enquanto o crédito trabalhista
exequendo importa no valor de R$ 2.094.977,50 (ID. 4df50f3).
Induvidoso, pois, que o deferimento da pretendida adjudicação
exige que a parte exequente efetue o depósito judicial do montante
da diferença entre o valor de seu crédito e o valor da avaliação,
conforme o disposto no art. 876, § 4º, inciso I, do CPC.
Isso posto, deverá o requerente comprovar o depósito judicial da
diferença entre o valor de seu crédito e o da avaliação (R$
905.022,50) , no prazo de 5 (cinco dias).
Na inércia, considerar-se-á a desistência do pedido.
Comprovado o depósito, dê-se ciência à executada.
Decorrido o prazo para remição da dívida, voltem-me conclusos os
autos.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000422-93.2019.5.13.0010
AUTOR JOSE HUMBERTO BERTO SANTOS
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
ADVOGADO RUAN GONCALVES DOSO(OAB:
25005/PB)
RÉU RIO DO PEIXE ATACAREJO
COMERCIO ATACADISTA E
VAREJISTA DE ALIMENTOS EIRELI
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
RÉU ATACADAO DE ESTIVAS E CEREAIS
RIO DO PEIXE LTDA
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO OLIVIA MONIQUE ARAUJO
SERRANO DE MEDEIROS(OAB:
13763/PB)
ADVOGADO CAROLINE GUIMARAES OLIVEIRA
SOARES(OAB: 25734/PB)
RÉU GONZAGA REVENDA DE VEICULOS,
PECAS E SERVICOS LTDA
ADVOGADO THICIANE CARNEIRO SANTA
CRUZ(OAB: 20033/PB)
RÉU GONZAGA INDUSTRIA COMERCIO E
REPRESENTACAO LTDA
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO OLIVIA MONIQUE ARAUJO
SERRANO DE MEDEIROS(OAB:
13763/PB)
ADVOGADO CAROLINE GUIMARAES OLIVEIRA
SOARES(OAB: 25734/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE HUMBERTO BERTO SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 321
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8022ae6
proferido nos autos.
DESPACHO
Retifique-se a autuação para figurar no polo ativo apenas a União
(PGF).
Intime(m)-se o(s) executado(s) para comprovação dos
recolhimentos devidos no prazo de 05 dias, sob pena de
SISBAJUD, penhora e, se decorrido o prazo legal, inscrição no
BNDT.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000422-93.2019.5.13.0010
AUTOR JOSE HUMBERTO BERTO SANTOS
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
ADVOGADO RUAN GONCALVES DOSO(OAB:
25005/PB)
RÉU RIO DO PEIXE ATACAREJO
COMERCIO ATACADISTA E
VAREJISTA DE ALIMENTOS EIRELI
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
RÉU ATACADAO DE ESTIVAS E CEREAIS
RIO DO PEIXE LTDA
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO OLIVIA MONIQUE ARAUJO
SERRANO DE MEDEIROS(OAB:
13763/PB)
ADVOGADO CAROLINE GUIMARAES OLIVEIRA
SOARES(OAB: 25734/PB)
RÉU GONZAGA REVENDA DE VEICULOS,
PECAS E SERVICOS LTDA
ADVOGADO THICIANE CARNEIRO SANTA
CRUZ(OAB: 20033/PB)
RÉU GONZAGA INDUSTRIA COMERCIO E
REPRESENTACAO LTDA
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO OLIVIA MONIQUE ARAUJO
SERRANO DE MEDEIROS(OAB:
13763/PB)
ADVOGADO CAROLINE GUIMARAES OLIVEIRA
SOARES(OAB: 25734/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO DE ESTIVAS E CEREAIS RIO DO PEIXE LTDA
- GONZAGA INDUSTRIA COMERCIO E REPRESENTACAO
LTDA
- GONZAGA REVENDA DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS
LTDA
- RIO DO PEIXE ATACAREJO COMERCIO ATACADISTA E
VAREJISTA DE ALIMENTOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8022ae6
proferido nos autos.
DESPACHO
Retifique-se a autuação para figurar no polo ativo apenas a União
(PGF).
Intime(m)-se o(s) executado(s) para comprovação dos
recolhimentos devidos no prazo de 05 dias, sob pena de
SISBAJUD, penhora e, se decorrido o prazo legal, inscrição no
BNDT.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000812-16.2022.5.13.0024
REQUERENTES CAMILA DA SILVA SANTOS
ADVOGADO NIVEA MARIA SANTOS SOUTO
MAIOR(OAB: 12582/PB)
REQUERENTES ZORAIDE BORGES
ADVOGADO SARAH RAQUEL MACEDO SOUSA
DE FARIAS AIRES(OAB: 12510/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ZORAIDE BORGES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f5cdec
proferido nos autos.
DESPACHO
Retifique-se a autuação para figurar no polo ativo apenas a União
(PGF).
Intime(m)-se o(s) executado(s) para comprovação dos
recolhimentos devidos no prazo de 05 dias, sob pena de
SISBAJUD, penhora e, se decorrido o prazo legal, inscrição no
BNDT.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 322
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
Processo Nº ATSum-0000494-75.2023.5.13.0031
AUTOR JULIA ANIKELLY MATIAS DE LIMA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU DIVANDO SERVICO DE ESTETICA
LTDA
ADVOGADO HOUSEMAN DOS SANTOS
ROCHA(OAB: 13534/PB)
ADVOGADO CAMILA THARCIANA DE
MACEDO(OAB: 15435/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIVANDO SERVICO DE ESTETICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de59868
proferido nos autos.
DESPACHO
Retifique-se a autuação para figurar no polo ativo apenas a União
(PGF).
Intime(m)-se o(s) executado(s) para comprovação dos
recolhimentos devidos no prazo de 05 dias, sob pena de
SISBAJUD, penhora e, se decorrido o prazo legal, inscrição no
BNDT.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000168-98.2020.5.13.0006
AUTOR EDSON OLIVEIRA BARRETO
ADVOGADO LUCIANO RAMOS DE FAVERE(OAB:
15226/SC)
ADVOGADO MARIA VICTORIA VIEIRA LOUREIRO
DE OLIVEIRA(OAB: 36224/ES)
ADVOGADO MAIKON RAFAEL MATOSO(OAB:
37935/SC)
ADVOGADO FABRICIO DA SILVA
RODRIGUES(OAB: 61331-B/SC)
ADVOGADO RAFAEL MULLER(OAB: 114742/RS)
ADVOGADO RODRIGO DE GODOI
JAKOBOVSKI(OAB: 426321/SP)
ADVOGADO GUSTAVO BRYAN DIAS
BRANDINO(OAB: 62376/GO)
ADVOGADO THAMIRES DE ALMEIDA
MATOS(OAB: 412121/SP)
ADVOGADO MATEUS VILLA VERDE
TELLES(OAB: 103150/RS)
ADVOGADO FILIPE SOUZA RINO(OAB:
329068/SP)
ADVOGADO MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
ADVOGADO JOSE PEDRO SANTOS(OAB:
259562/SP)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
RÉU BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO FABIOLA PEZZINI KUNZ(OAB:
113593/RS)
ADVOGADO PAULO CESAR ALMEIDA DA
COSTA(OAB: 14919/PB)
ADVOGADO MARCIO ROBERTO MONTENEGRO
BATISTA JUNIOR(OAB: 14765/PB)
ADVOGADO IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRANSITO
TERCEIRO
INTERESSADO
TV BET LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON OLIVEIRA BARRETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 54f4b38
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que há valores disponíveis no SIF, libere-se aos
credores habilitados, de acordo com a planilha correspondente,
observando-se os exequentes preferenciais.
Fale a parte contrária sobre os balancetes apresentados pelo time
executado, no prazo de 10 dias.
Por sua vez, apresente o executado, no prazo de 5 dias, a
prestação de contas referente ao mês de fevereiro de 2024, com o
respectivo depósito dos 20% sobre o montante recebido.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000168-98.2020.5.13.0006
AUTOR EDSON OLIVEIRA BARRETO
ADVOGADO LUCIANO RAMOS DE FAVERE(OAB:
15226/SC)
ADVOGADO MARIA VICTORIA VIEIRA LOUREIRO
DE OLIVEIRA(OAB: 36224/ES)
ADVOGADO MAIKON RAFAEL MATOSO(OAB:
37935/SC)
ADVOGADO FABRICIO DA SILVA
RODRIGUES(OAB: 61331-B/SC)
ADVOGADO RAFAEL MULLER(OAB: 114742/RS)
ADVOGADO RODRIGO DE GODOI
JAKOBOVSKI(OAB: 426321/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 323
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
ADVOGADO GUSTAVO BRYAN DIAS
BRANDINO(OAB: 62376/GO)
ADVOGADO THAMIRES DE ALMEIDA
MATOS(OAB: 412121/SP)
ADVOGADO MATEUS VILLA VERDE
TELLES(OAB: 103150/RS)
ADVOGADO FILIPE SOUZA RINO(OAB:
329068/SP)
ADVOGADO MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
ADVOGADO JOSE PEDRO SANTOS(OAB:
259562/SP)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
RÉU BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO FABIOLA PEZZINI KUNZ(OAB:
113593/RS)
ADVOGADO PAULO CESAR ALMEIDA DA
COSTA(OAB: 14919/PB)
ADVOGADO MARCIO ROBERTO MONTENEGRO
BATISTA JUNIOR(OAB: 14765/PB)
ADVOGADO IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRANSITO
TERCEIRO
INTERESSADO
TV BET LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 54f4b38
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que há valores disponíveis no SIF, libere-se aos
credores habilitados, de acordo com a planilha correspondente,
observando-se os exequentes preferenciais.
Fale a parte contrária sobre os balancetes apresentados pelo time
executado, no prazo de 10 dias.
Por sua vez, apresente o executado, no prazo de 5 dias, a
prestação de contas referente ao mês de fevereiro de 2024, com o
respectivo depósito dos 20% sobre o montante recebido.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0067100-46.1998.5.13.0004
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU CONSTRUTORA IRMAOS CABRAL
CIA LTDA
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
RÉU ERLI CABRAL DE LIMA JUNIOR
ADVOGADO DONATO HENRIQUE DA SILVA(OAB:
10130/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA IRMAOS CABRAL CIA LTDA
- ERLI CABRAL DE LIMA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5964c4a
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o agravo de petição interposto pela parte executada
(ID. 85ef227), pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte exequente acerca do recurso mencionado, para os
fins do art. 900 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região para apreciação.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000558-30.2019.5.13.0030
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU JOHN TELECOM COMERCIO E
SERVI?OS LTDA
ADVOGADO FELIPE EDUARDO FARIAS DE
SOUSA(OAB: 25251/PB)
RÉU SKY BRASIL SERVICOS LTDA
ADVOGADO EMERSON LUIZ MAZZINI(OAB:
125933/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
SKY SERVICOS DE BANDA LARGA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOHN TELECOM COMERCIO E SERVI?OS LTDA
- SKY BRASIL SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 90387e7
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 324
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO
Retifique-se a autuação para figurar no polo ativo apenas a União
(PGF).
Intime(m)-se o(s) executado(s) para comprovação dos
recolhimentos devidos no prazo de 05 dias, sob pena de
SISBAJUD, penhora e, se decorrido o prazo legal, inscrição no
BNDT.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001500-25.2014.5.13.0002
AUTOR JONATHAN PEDRO DA SILVA
ADVOGADO MIQUEIAS FERREIRA DO
REGO(OAB: 460193/SP)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU CARLOS EDUARDO GOMES
RÉU FUND DESENV DA CRIANCA E DO
ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC
ADVOGADO ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB:
16652/PB)
RÉU LUIZ SEVERINO GOMES
RÉU GADI - EMPRESA DE VIGILANCIA
LTDA - ME
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
ADVOGADO MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:
11532/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ALEXSANDRA RIBEIRO MONTEIRO
CAMPOS
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA
PARAIBA-JUCEP
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATHAN PEDRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cbb3094
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos ID.
20716b4 , intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 5
(cinco) dias, caso queira.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à 2ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001500-25.2014.5.13.0002
AUTOR JONATHAN PEDRO DA SILVA
ADVOGADO MIQUEIAS FERREIRA DO
REGO(OAB: 460193/SP)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU CARLOS EDUARDO GOMES
RÉU FUND DESENV DA CRIANCA E DO
ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC
ADVOGADO ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB:
16652/PB)
RÉU LUIZ SEVERINO GOMES
RÉU GADI - EMPRESA DE VIGILANCIA
LTDA - ME
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
ADVOGADO MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:
11532/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ALEXSANDRA RIBEIRO MONTEIRO
CAMPOS
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA
PARAIBA-JUCEP
Intimado(s)/Citado(s):
- FUND DESENV DA CRIANCA E DO ADOLESC A DE ALMEIDA
FUNDAC
- GADI - EMPRESA DE VIGILANCIA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cbb3094
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos ID.
20716b4 , intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 5
(cinco) dias, caso queira.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à 2ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001120-03.2023.5.13.0029
AUTOR LUIS CLAUDIO ALVES FERREIRA
ADVOGADO JACKELLINE LARISSA SANTOS
LEITE(OAB: 27070/PB)
ADVOGADO JUCIANE SANTOS DE SOUSA(OAB:
26710/PB)
RÉU SAMARA GOMES DA SILVA
70112861440
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 325
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
- LUIS CLAUDIO ALVES FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b2e67c1
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos ID.
16ae682, intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 5
(cinco) dias, caso queira.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à 10ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0145300-96.2000.5.13.0004
AUTOR GRACIELE MORAIS DA SILVA
ADVOGADO NILSON ANTONIO LEAL
JUNIOR(OAB: 350517/SP)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MAILSON LIMA MACIEL(OAB:
10732/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR JOSE SEVERINO DA ROCHA NETO
RÉU AUTO ESPORTE CLUBE
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
ADVOGADO NELIA MEDEIROS DA SILVA(OAB:
9772/PB)
ADVOGADO ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE
LEON VIEIRA(OAB: 19394/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CARLOS ANTONIO DE LIMA
ADVOGADO FLAVIANO VASCONCELOS
PEREIRA(OAB: 14840/PB)
ADVOGADO IZIS NELLI CHAGAS FERREIRA(OAB:
19178/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ROSINALDO BENTO DA SILVA
ADVOGADO FLAVIANO VASCONCELOS
PEREIRA(OAB: 14840/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CARLOS HENRIQUE DA SILVA LIMA
ADVOGADO FLAVIANO VASCONCELOS
PEREIRA(OAB: 14840/PB)
ADVOGADO ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO(OAB: 13461/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CLAUDIO RONALDO CARVALHO DE
SOUSA
ADVOGADO FLAVIANO VASCONCELOS
PEREIRA(OAB: 14840/PB)
ADVOGADO GUILHERME SILVA
RODRIGUES(OAB: 35000/GO)
TERCEIRO
INTERESSADO
MAICON DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO FLAVIANO VASCONCELOS
PEREIRA(OAB: 14840/PB)
ADVOGADO MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
DIMEX - DISTRIBUICAO ,
IMPORTACAO E EXPORTACAO DE
PRODUTOS EM GERAL LTDA
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO AMANDA NATIELY CORDEIRO
PEREIRA(OAB: 18654-B/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ALENILSON DANTAS DE ASSIS
ADVOGADO NILSON ANTONIO LEAL
JUNIOR(OAB: 350517/SP)
ADVOGADO FLAVIANO VASCONCELOS
PEREIRA(OAB: 14840/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GRACIELE MORAIS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 54a474c
proferido nos autos.
DESPACHO
Nada a apreciar na petição (ID. fbf53b8), uma vez que o executado
já foi excluído do cadastro do BNDT, conforme se vê no documento
(ID. 12cd92c do processo 0043600-70.2006.5.13.0003).
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0145300-96.2000.5.13.0004
AUTOR GRACIELE MORAIS DA SILVA
ADVOGADO NILSON ANTONIO LEAL
JUNIOR(OAB: 350517/SP)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MAILSON LIMA MACIEL(OAB:
10732/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR JOSE SEVERINO DA ROCHA NETO
RÉU AUTO ESPORTE CLUBE
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
ADVOGADO NELIA MEDEIROS DA SILVA(OAB:
9772/PB)
ADVOGADO ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE
LEON VIEIRA(OAB: 19394/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CARLOS ANTONIO DE LIMA
ADVOGADO FLAVIANO VASCONCELOS
PEREIRA(OAB: 14840/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 326
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
ADVOGADO IZIS NELLI CHAGAS FERREIRA(OAB:
19178/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ROSINALDO BENTO DA SILVA
ADVOGADO FLAVIANO VASCONCELOS
PEREIRA(OAB: 14840/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CARLOS HENRIQUE DA SILVA LIMA
ADVOGADO FLAVIANO VASCONCELOS
PEREIRA(OAB: 14840/PB)
ADVOGADO ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO(OAB: 13461/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CLAUDIO RONALDO CARVALHO DE
SOUSA
ADVOGADO FLAVIANO VASCONCELOS
PEREIRA(OAB: 14840/PB)
ADVOGADO GUILHERME SILVA
RODRIGUES(OAB: 35000/GO)
TERCEIRO
INTERESSADO
MAICON DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO FLAVIANO VASCONCELOS
PEREIRA(OAB: 14840/PB)
ADVOGADO MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
DIMEX - DISTRIBUICAO ,
IMPORTACAO E EXPORTACAO DE
PRODUTOS EM GERAL LTDA
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO AMANDA NATIELY CORDEIRO
PEREIRA(OAB: 18654-B/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ALENILSON DANTAS DE ASSIS
ADVOGADO NILSON ANTONIO LEAL
JUNIOR(OAB: 350517/SP)
ADVOGADO FLAVIANO VASCONCELOS
PEREIRA(OAB: 14840/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTO ESPORTE CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 54a474c
proferido nos autos.
DESPACHO
Nada a apreciar na petição (ID. fbf53b8), uma vez que o executado
já foi excluído do cadastro do BNDT, conforme se vê no documento
(ID. 12cd92c do processo 0043600-70.2006.5.13.0003).
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000669-91.2021.5.13.0014
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR NADJA MARIA SALES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO CLODOVAL BENTO DE
ALBUQUERQUE SEGUNDO(OAB:
18197/PB)
RÉU CONDOMINIO RESIDENCIAL MAJOR
VENEZIANO III
ADVOGADO MARIA DO SOCORRO ARAUJO
BRANDAO(OAB: 25410/PB)
ADVOGADO PATRICK ADANS MENDONCA
SANTOS(OAB: 24730/PB)
ADVOGADO ALINE FATIMA BARBOSA
LUCENA(OAB: 24689/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO RESIDENCIAL MAJOR VENEZIANO III
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed4f9f7
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a executada da atualização das dívidas previdenciária (R$
374,58) e de custas (R$ 358,90), conforme planilha #id:88e7662.
Uma vez que a executada não comprovou pagamento do mês de
fevereiro/2024, concede-se prazo de 5 dias para comprovação,
sob pena de penhora.
Deverá a executada comprovar o pagamento das dívidas dívidas
acima sempre até o quinto dia útil de cada mês, conforme o
acordo de parcelamento no despacho #id:c1abf77, sob pena de
imediata penhora.
Considerando que a executada comprovou pagamento do mês de
março/2024 (#id:6877608) em R$ 93,64, relativo à verba
previdenciária, conforme acordado (#id:c1abf77), remanesce ainda
saldo devedor de R$ 280,94 de dívida previdenciária.
Deverá também a executada atentar para o fato de que, uma vez
quitado o saldo devedor da dívida previdenciária no valor de R$
280,94, através de GPS, deverá pagar as custas processuais, no
valor de em R$ 358,90, através de GRU.
Suspendam-se os atos executórios.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0005900-73.2014.5.13.0005
AUTOR ANTONIO MARCOS SALES DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO CARLOS BEZERRA
JUNIOR(OAB: 21995/PB)
ADVOGADO EDUARDO AMORIM RICARTE DE
OLIVEIRA(OAB: 15452/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 327
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
ADVOGADO ERICO DE LIMA NOBREGA(OAB:
9602/PB)
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
ADVOGADO ANA CLARA MENEZES HEIM(OAB:
13919/PB)
RÉU FABIANA ALVES PALMEIRA
RÉU PERIMETRO SISTEMAS DE
SEGURANCA LTDA - EPP
ADVOGADO TACYANNE AMELIA OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 16140/PB)
RÉU PERIMETRO COMERCIO E
SERVICOS DE EQUIPAMENTOS
ELETRONICOS LTDA - ME
ADVOGADO TACYANNE AMELIA OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 16140/PB)
RÉU PERIMETRO SEGURANCA PRIVADA
LTDA. - EPP
ADVOGADO TACYANNE AMELIA OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 16140/PB)
RÉU PERIMETRO SERVICOS ESPECIAIS
LTDA - EPP
ADVOGADO TACYANNE AMELIA OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 16140/PB)
RÉU RAVENA MACIEIRA COURA
ADVOGADO TACYANNE AMELIA OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 16140/PB)
RÉU GULLIEM CHARLES BEZERRA
LEMOS
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MANUELLA RIBEIRO XIMENES
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
ADVOGADO FABIANA MARIA FALCAO ISMAEL
DA COSTA(OAB: 12304/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE RICARDO RODRIGUES
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
ADVOGADO ERICO DE LIMA NOBREGA(OAB:
9602/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ROBERTO FERREIRA
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
ADVOGADO ERICO DE LIMA NOBREGA(OAB:
9602/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARCELO ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO MARCOS SALES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 63d1572
proferido nos autos.
DESPACHO
Chamo o feito à boa ordem processual, para tornar nulo o despacho
contido no ID 3d3d882, uma vez que a avaliação do automóvel
IMP/WILLYS OVERLAND, PLACA DEW9D82, foi procedida
anteriormente por três Oficiais de Justiça.
Dessa forma, antes de apreciar a petição da Sra. Manuella Ribeiro
Ximenes, faz-se necessário que seja formada a mesma comissão
para proceder, nesta oportunidade, à avaliação de tal bem.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0005900-73.2014.5.13.0005
AUTOR ANTONIO MARCOS SALES DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO CARLOS BEZERRA
JUNIOR(OAB: 21995/PB)
ADVOGADO EDUARDO AMORIM RICARTE DE
OLIVEIRA(OAB: 15452/PB)
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
ADVOGADO ERICO DE LIMA NOBREGA(OAB:
9602/PB)
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
ADVOGADO ANA CLARA MENEZES HEIM(OAB:
13919/PB)
RÉU FABIANA ALVES PALMEIRA
RÉU PERIMETRO SISTEMAS DE
SEGURANCA LTDA - EPP
ADVOGADO TACYANNE AMELIA OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 16140/PB)
RÉU PERIMETRO COMERCIO E
SERVICOS DE EQUIPAMENTOS
ELETRONICOS LTDA - ME
ADVOGADO TACYANNE AMELIA OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 16140/PB)
RÉU PERIMETRO SEGURANCA PRIVADA
LTDA. - EPP
ADVOGADO TACYANNE AMELIA OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 16140/PB)
RÉU PERIMETRO SERVICOS ESPECIAIS
LTDA - EPP
ADVOGADO TACYANNE AMELIA OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 16140/PB)
RÉU RAVENA MACIEIRA COURA
ADVOGADO TACYANNE AMELIA OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 16140/PB)
RÉU GULLIEM CHARLES BEZERRA
LEMOS
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MANUELLA RIBEIRO XIMENES
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
ADVOGADO FABIANA MARIA FALCAO ISMAEL
DA COSTA(OAB: 12304/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE RICARDO RODRIGUES
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
ADVOGADO ERICO DE LIMA NOBREGA(OAB:
9602/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ROBERTO FERREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 328
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
ADVOGADO ERICO DE LIMA NOBREGA(OAB:
9602/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARCELO ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GULLIEM CHARLES BEZERRA LEMOS
- PERIMETRO COMERCIO E SERVICOS DE EQUIPAMENTOS
ELETRONICOS LTDA - ME
- PERIMETRO SEGURANCA PRIVADA LTDA. - EPP
- PERIMETRO SERVICOS ESPECIAIS LTDA - EPP
- PERIMETRO SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA - EPP
- RAVENA MACIEIRA COURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 63d1572
proferido nos autos.
DESPACHO
Chamo o feito à boa ordem processual, para tornar nulo o despacho
contido no ID 3d3d882, uma vez que a avaliação do automóvel
IMP/WILLYS OVERLAND, PLACA DEW9D82, foi procedida
anteriormente por três Oficiais de Justiça.
Dessa forma, antes de apreciar a petição da Sra. Manuella Ribeiro
Ximenes, faz-se necessário que seja formada a mesma comissão
para proceder, nesta oportunidade, à avaliação de tal bem.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000073-22.2021.5.13.0010
AUTOR MARIA LUZINETE PACHECO DA
SILVA
ADVOGADO ANA FLAVIA MONTEIRO DA
NOBREGA TORRES(OAB: 19946/PB)
ADVOGADO IDALBERTO DOS SANTOS
DIAS(OAB: 28383/PB)
RÉU PROSFRAG PRONTO SOCORRO DE
FRATURA DE GUARABIRA LTDA -
EPP
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
PERITO MANUEL FERREIRA CAMPOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA LUZINETE PACHECO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d00c84f
proferida nos autos.
DECISÃO
Autos recebidos da Vara do Trabalho de Guarabira, para que os
bens penhorados (#id:432f98c) sejam alienados para garantia da
execução.
Verifica-se pendência quanto à inclusão da(s) demandada(s) no
BNDT. Proceda-se ao necessário registro, na modalidade “com
garantia do débito.”
Concedo prazo de 5 dias para a parte exequente pugnar a
adjudicação do(s) bem(ns) penhorado(s) pelo valor da avaliação
(CPC, art. 876) ou pleitear que sejam alienados por sua própria
iniciativa.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExFis-0051700-37.2008.5.13.0005
EXEQUENTE UNIÃO FEDERAL (PGFN)
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
ADVOGADO Maria das Dores da Silva(OAB:
3992/PB)
EXECUTADO VANDIQUE HENRIQUES COUTINHO
EXECUTADO REGINA COELI RAMOS HENRIQUES
COUTINHO
EXECUTADO LABORATORIO DE PATOLOGIA E
ANALISES CLINICAS DR VANDIQUE
S/SIMPLES LTDA - EPP
ADVOGADO JUAREZ MARACAJA COUTINHO
NETO(OAB: 21506/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOAO PESSOA TRIBUNAL DE
JUSTICA DO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
LUIZ CESAR DE ALBUQUERQUE
NOBREGA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- LABORATORIO DE PATOLOGIA E ANALISES CLINICAS DR
VANDIQUE S/SIMPLES LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 51d9e3d
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 329
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que foi efetuada consulta ao sistema garimpo
(id.aa5dc70), identificando-se saldo em contas judicial, na Caixa
Econômica Federal, vinculada ao processo 0142800-
21.2004.5.13.0003 em que o LABORATORIO DE PATOLOGIA E
ANALISES CLINICAS DR VANDIQUE S/SIMPLES LTDA - EPP é
executado e diante do disciplinamento do procedimento a ser
adotado no âmbito do Projeto Garimpo TRT - 13 (ATO TRT SCR
017/2020), atribuo força de ofício ao presente despacho para
solicitar à Unidade Judiciária responsável pelos processos
arquivados antes de 14/02/2019 que transfira os valores
remanescentes existentes no processo supracitado para uma conta
judicial vinculada a este processo piloto.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000639-94.2018.5.13.0003
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
RÉU ACU CONSTRUCOES SANEAMENTO
E MANUTENCAO - EIRELI
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU CARLOS HUMBERTO CARDOSO
COSTA MONTEIRO
RÉU CLARA MARIA CARDOSO COSTA
MONTEIRO
ADVOGADO CLARA LEAO GOMES(OAB:
11291/TO)
RÉU INSTITUTO DESTRA DE EDUCACAO
A DISTANCIA LTDA
RÉU LEANDRO SIQUEIRA GOMES
RÉU UIN CONSTRUTORA LTDA
RÉU BARBARA CRISTIANE CARDOSO
COSTA MONTEIRO
ADVOGADO CLARA LEAO GOMES(OAB:
11291/TO)
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO
TOCANTINS
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTA COMERCIAL INDUSTRIAL E
SERVICOS DO DISTRITO FEDERAL
JUCIS-DF
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA
PARAIBA-JUCEP
TERCEIRO
INTERESSADO
ALEX SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ACU CONSTRUCOES SANEAMENTO E MANUTENCAO -
EIRELI
- BARBARA CRISTIANE CARDOSO COSTA MONTEIRO
- CLARA MARIA CARDOSO COSTA MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d56578
proferido nos autos.
DESPACHO
É obrigação do cliente manter o advogado informado do seu atual
endereço para que possa ser informado do andamento dos
processos, receber cobrança de honorários e a necessária
prestação de contas e considerando que o patrono Dr. MARCO
ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA, OAB/PB4007, comprova que não
obteve êxito nas tentativas de comunicar a sua renúncia a empresa
ACU CONSTRICOES SANEAMENTO E MANUTENCAO, conforme
AR anexado no id.6671da6.
Dito isso, considerando o disposto no art. 112 da Lei nº
13.105/2015, intime-se a parte reclamada ACU CONSTRICOES
SANEAMENTO E MANUTENCAO no endereço constante nos autos
e no endereço do sócio para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias,
constituir novo causídico, devendo o renunciante Dr. MARCO
ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA, OAB/PB4007, representar o
mandante nesse interregno, desde que necessário para lhe evitar
prejuízo.
Decorrido o prazo, proceda a exclusão do patrono do caderno
processual.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0134200-10.2001.5.13.0005
AUTOR ERIVALDO DE FRANCA OLICIO
ADVOGADO NYEDJA NARA PEREIRA
GALVAO(OAB: 7672/PB)
AUTOR GERALDO JOAQUIM DE OLIVEIRA
FILHO
ADVOGADO NYEDJA NARA PEREIRA
GALVAO(OAB: 7672/PB)
AUTOR JOAO QUERINO PEREIRA
ADVOGADO NYEDJA NARA PEREIRA
GALVAO(OAB: 7672/PB)
AUTOR ANTONIO RAMALHO DA SILVA
ADVOGADO NYEDJA NARA PEREIRA
GALVAO(OAB: 7672/PB)
AUTOR JOSE CARLOS HOLENVINSKY
ADVOGADO NYEDJA NARA PEREIRA
GALVAO(OAB: 7672/PB)
AUTOR JOSE MISSIAS DOS SANTOS
ADVOGADO NYEDJA NARA PEREIRA
GALVAO(OAB: 7672/PB)
AUTOR ANTONIO MARIANO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO NYEDJA NARA PEREIRA
GALVAO(OAB: 7672/PB)
AUTOR GILVANIO CRISOSTOMO SOARES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 330
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
AUTOR JOSE PEDRO DA SILVA
ADVOGADO NYEDJA NARA PEREIRA
GALVAO(OAB: 7672/PB)
AUTOR HERONIDES FERREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO NYEDJA NARA PEREIRA
GALVAO(OAB: 7672/PB)
AUTOR DAMIAO FELIPE DA SILVA
ADVOGADO NYEDJA NARA PEREIRA
GALVAO(OAB: 7672/PB)
AUTOR REGINALDO GALBERTO DA SILVA
ADVOGADO NYEDJA NARA PEREIRA
GALVAO(OAB: 7672/PB)
AUTOR EDIMILSOM VENANCIO DA SILVA
CHAVES
ADVOGADO NYEDJA NARA PEREIRA
GALVAO(OAB: 7672/PB)
AUTOR WALDEMIR ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO NYEDJA NARA PEREIRA
GALVAO(OAB: 7672/PB)
AUTOR LUIZ MANOEL DE ALMEIDA
ADVOGADO NYEDJA NARA PEREIRA
GALVAO(OAB: 7672/PB)
RÉU ORGAO DE GESTAO DE MAO DE
OBRA DO PORTO DE CABEDELO
ADVOGADO DILTON LEITE LOUREIRO
RODRIGUES(OAB: 17569/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
RENATA LIGIA CAVALCANTI DE
SOUSA SILVEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
EDJOVANDA DE LIMA SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO MARIANO DO NASCIMENTO
- ANTONIO RAMALHO DA SILVA
- DAMIAO FELIPE DA SILVA
- EDIMILSOM VENANCIO DA SILVA CHAVES
- ERIVALDO DE FRANCA OLICIO
- GERALDO JOAQUIM DE OLIVEIRA FILHO
- HERONIDES FERREIRA DOS SANTOS
- JOAO QUERINO PEREIRA
- JOSE CARLOS HOLENVINSKY
- JOSE MISSIAS DOS SANTOS
- JOSE PEDRO DA SILVA
- LUIZ MANOEL DE ALMEIDA
- REGINALDO GALBERTO DA SILVA
- WALDEMIR ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 06e519d
proferido nos autos.
DESPACHO
Em observância ao disciplinamento do procedimento a ser adotado
no âmbito do Projeto Garimpo TRT - 13 (ATO TRT SCR 017/2020),
a secretaria da DPP deverá efetuar consulta ao Sistema Garimpo
para verificar a existência de valores em contas judiciais vinculadas
a empresa reclamada.
Cumprida a diligência voltem-me conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0134200-10.2001.5.13.0005
AUTOR ERIVALDO DE FRANCA OLICIO
ADVOGADO NYEDJA NARA PEREIRA
GALVAO(OAB: 7672/PB)
AUTOR GERALDO JOAQUIM DE OLIVEIRA
FILHO
ADVOGADO NYEDJA NARA PEREIRA
GALVAO(OAB: 7672/PB)
AUTOR JOAO QUERINO PEREIRA
ADVOGADO NYEDJA NARA PEREIRA
GALVAO(OAB: 7672/PB)
AUTOR ANTONIO RAMALHO DA SILVA
ADVOGADO NYEDJA NARA PEREIRA
GALVAO(OAB: 7672/PB)
AUTOR JOSE CARLOS HOLENVINSKY
ADVOGADO NYEDJA NARA PEREIRA
GALVAO(OAB: 7672/PB)
AUTOR JOSE MISSIAS DOS SANTOS
ADVOGADO NYEDJA NARA PEREIRA
GALVAO(OAB: 7672/PB)
AUTOR ANTONIO MARIANO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO NYEDJA NARA PEREIRA
GALVAO(OAB: 7672/PB)
AUTOR GILVANIO CRISOSTOMO SOARES
AUTOR JOSE PEDRO DA SILVA
ADVOGADO NYEDJA NARA PEREIRA
GALVAO(OAB: 7672/PB)
AUTOR HERONIDES FERREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO NYEDJA NARA PEREIRA
GALVAO(OAB: 7672/PB)
AUTOR DAMIAO FELIPE DA SILVA
ADVOGADO NYEDJA NARA PEREIRA
GALVAO(OAB: 7672/PB)
AUTOR REGINALDO GALBERTO DA SILVA
ADVOGADO NYEDJA NARA PEREIRA
GALVAO(OAB: 7672/PB)
AUTOR EDIMILSOM VENANCIO DA SILVA
CHAVES
ADVOGADO NYEDJA NARA PEREIRA
GALVAO(OAB: 7672/PB)
AUTOR WALDEMIR ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO NYEDJA NARA PEREIRA
GALVAO(OAB: 7672/PB)
AUTOR LUIZ MANOEL DE ALMEIDA
ADVOGADO NYEDJA NARA PEREIRA
GALVAO(OAB: 7672/PB)
RÉU ORGAO DE GESTAO DE MAO DE
OBRA DO PORTO DE CABEDELO
ADVOGADO DILTON LEITE LOUREIRO
RODRIGUES(OAB: 17569/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
RENATA LIGIA CAVALCANTI DE
SOUSA SILVEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
EDJOVANDA DE LIMA SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ORGAO DE GESTAO DE MAO DE OBRA DO PORTO DE
CABEDELO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 331
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 06e519d
proferido nos autos.
DESPACHO
Em observância ao disciplinamento do procedimento a ser adotado
no âmbito do Projeto Garimpo TRT - 13 (ATO TRT SCR 017/2020),
a secretaria da DPP deverá efetuar consulta ao Sistema Garimpo
para verificar a existência de valores em contas judiciais vinculadas
a empresa reclamada.
Cumprida a diligência voltem-me conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000283-61.2016.5.13.0006
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU RAISSA SOARES DANTAS
RÉU LE SAMURAI SERVI OS DE
ALIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO RAISSA SOARES DANTAS(OAB:
16067/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LE SAMURAI SERVI OS DE ALIMENTOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b705e6a
proferido nos autos.
DESPACHO
Registre-se o pagamento da 1ª parcela da dívida previdenciária
comprovado pela parte executada por meio de depósito judicial
(#id:b9ae85c).
Aguardem-se os pagamentos das 2ª e 3ª parcelas da dívida
previdenciária, a vencerem no 5º dia útil dos meses de abril e maio
de 2024, ambas no valor de R$ 320,57 cada, conforme despacho
de #id:d6b21bf.
Complementando-se aquele despacho, determina-se que as custas
processuais, no valor de R$ 229,84 e não incluídas no
parcelamento então deferido, deverão ser pagas até o 5º dia útil do
mês de junho próximo.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0130135-80.2013.5.13.0027
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
ADVOGADO SILVIA KARLA SALES DE
ARAUJO(OAB: 14631/PB)
RÉU VALTEX IND E COM DE
CONFECCOES E MALHARIA LTDA
ADVOGADO DJAN HENRIQUE MENDONCA DO
NASCIMENTO(OAB: 5219/PB)
ADVOGADO JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO Luiz Eduardo de Andrade Hilst(OAB:
14325/PB)
RÉU KATIA REGINA CARDOSO
SPPEZAPRIA DA NOBREGA
ADVOGADO DJAN HENRIQUE MENDONCA DO
NASCIMENTO(OAB: 5219/PB)
RÉU VALDIR PEREIRA DA NOBREGA
ADVOGADO DJAN HENRIQUE MENDONCA DO
NASCIMENTO(OAB: 5219/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
RAQUEL OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO GISCARD MONTEIRO DA
SILVA(OAB: 17908/PB)
ADVOGADO IVAMBERTO CARVALHO DE
ARAUJO(OAB: 8200/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KATIA REGINA CARDOSO SPPEZAPRIA DA NOBREGA
- VALDIR PEREIRA DA NOBREGA
- VALTEX IND E COM DE CONFECCOES E MALHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a3b6190
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que foi efetuada consulta ao sistema garimpo
(id.80eaf19) e que foram identificados saldos em contas judiciais, na
Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil, vinculadas a
processos em que a VALTEX IND E COM DE CONFECCOES E
MALHARIA LTDA é executado e diante do disciplinamento do
procedimento a ser adotado no âmbito do Projeto Garimpo TRT - 13
(ATO TRT SCR 017/2020), dou força de ofício ao presente
despacho para solicitar à Unidade Judiciária de origem que
transfira os valores remanescentes existentes nos processos abaixo
descritos para uma conta judicial vinculada ao processo piloto
0130135-80.2013.5.13.0027:
Execução Fiscal 0009000-53.2012.5.13.0022 - saldo, no valor de
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3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 332
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
R$44.858,67, na conta judicial SIF 4099.042.04918805, processo
em sobrestamento; e
Processo 0000109-63.2019.5.13.0033- CAIXAconta judicial
1914.042.01512059-4, saldo atualizado de R$478,59 (depósito
inicial efetuado em 19/11/2019), arquivado definitivamente em
06/12/2023 (crédito habilitado no processo piloto).
Por fim, identificado saldo no valor de R$2.100,85 em conta judicial
de nº 4900111635483-0 (BANCO DO BRASIL), atribuo força de
ofício ao presente despacho para solicitar ao Grupo de Trabalho do
Projeto Garimpo informações acerca do processo vinculado a conta
supracitada, bem como a transferência do crédito para este
processo piloto (ATO TRT 13 SCR 133/2023).
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001092-13.2023.5.13.0004
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU ANTONIO MARCOS MOREIRA
ADVOGADO FERNANDA BRAMBILLA(OAB:
201572/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO MARCOS MOREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte executada acerca do despacho
(#id:3f5ca18) e do desbloqueio SISBAJUD (#id:2db48a5).
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
EMMANUEL ULISSES BARBOSA DOS SANTOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000148-64.2017.5.13.0022
AUTOR EDILSON GONCALVES DA SILVA
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
ADVOGADO PEDRO PESSOA DE ARRUDA
NETO(OAB: 17408/PB)
ADVOGADO EMMANUEL WILLAMY VICENTE
LEITE E SILVA CAVALCANTI(OAB:
17904/PB)
ADVOGADO DANIEL ALISSON GOMES DA
SILVA(OAB: 25873/PB)
ADVOGADO VICENTE JOSE DA SILVA
NETO(OAB: 6477/PB)
RÉU GBF - EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS E DE TURISMO SA
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
ADVOGADO VANINA CARNEIRO DA CUNHA
MODESTO COUTINHO(OAB:
10737/PB)
RÉU TONY LEMOM
RÉU MANTRA GROUP ADMINISTRADORA
DE HOTELARIA LTDA
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
ADVOGADO JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
RÉU MUSSULO EMPREENDIMENTOS DE
HOTELARIA, ADMINISTRACAO,
VENDA E LOCACAO LTDA
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
ADVOGADO JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
ADVOGADO VANINA CARNEIRO DA CUNHA
MODESTO COUTINHO(OAB:
10737/PB)
RÉU MANTRA VACATION CLUB
ADMINISTRADORA DE HOTEIS
LTDA
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
ADVOGADO JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
RÉU JCP CONSTRUCOES E
INCORPORACOES S/A
ADVOGADO SOLON HENRIQUES DE SA E
BENEVIDES(OAB: 3728/PB)
ADVOGADO JACKELINE ALVES CARTAXO(OAB:
12206/PB)
RÉU MANTRA FOOD SOLUTIONS
SERVICOS DE ALIMENTACAO
EIRELI
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
ADVOGADO JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
RÉU JAIRO ALEXANDRE DE OLIVEIRA
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU ADMINISTRADORA HOTELEIRA DO
CONDE EIRELI
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
ADVOGADO JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
RÉU PANKAJ AGARWALA
TERCEIRO
INTERESSADO
ANDRE DOS SANTOS
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
GABRIELA FITTIPALDI DE SOUZA
DANTAS
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ADILEIDE LUCENA DA SILVA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
ADVOGADO PEDRO PESSOA DE ARRUDA
NETO(OAB: 17408/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DO CONDE
ADVOGADO GUSTAVO LIMA NETO(OAB:
10977/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ABRAAO IZIDIO DA SILVA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
DIOMAR PEREIRA DOS SANTOS
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3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 333
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ALLIANCE JOAO PESSOA 23
CONSTRUCOES SPE LTDA
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
ADVOGADO DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751/PB)
ADVOGADO DIOGO LEITE HENRIQUES(OAB:
18767/PB)
ADVOGADO RODRIGO AZEVEDO TOSCANO DE
BRITO(OAB: 9312/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
HUAN HUDSON FERREIRA DE
SOUSA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JULIANA MARIA CHAVES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ROMERO CAVALCANTI
GONCALVES JUNIOR(OAB:
18958/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAIRO ALEXANDRE DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte Jairo Alexandre de Oliveira acerca da
liberação do valor bloqueado, conforme se vê no ID. 8f73d97.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
ROBERTA CORREIA CAVALCANTE CALDAS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000430-87.2021.5.13.0014
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU GILSON CORREIA
ADVOGADO RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:
2682/PB)
ADVOGADO HANS KELSEN GALDINO DE
CALDAS(OAB: 18058/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
R. C. NOBREGA FABRICACAO E
COMERCIO DE CORTINAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GILSON CORREIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Fica a parte executada intimada para comprovar o
recolhimento das contribuições previdenciárias no valor de R$
3.940,12 devidas (#id: 9656403), ou depósito em conta judicial
vinculada a este processo, no prazo de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
MARIA DULCE SILVEIRA E SILVA DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000045-15.2020.5.13.0002
AUTOR JOSE LEONARDO ALVES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU DAVID DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO IGOR ESPINOLA DE
CARVALHO(OAB: 13699/PB)
RÉU DAVID DOS SANTOS LIMA - EPP
ADVOGADO IGOR ESPINOLA DE
CARVALHO(OAB: 13699/PB)
RÉU DSN TRANSPORTES DE CARGAS
LTDA
ADVOGADO IGOR ESPINOLA DE
CARVALHO(OAB: 13699/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTÓRIO CARLOS ULYSSES
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à Caixa Econômica Federal acerca da
penhora efetuada (ID. e974c01).
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
MARIA DULCE SILVEIRA E SILVA DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0002800-76.2011.5.13.0018
AUTOR THIAGO OLIVEIRA LIMA
AUTOR MARIA DO SOCORRO PEREIRA DE
SOUZA LIMA
ADVOGADO ERIKA VASCONCELOS
FIGUEIREDO(OAB: 5881/PB)
ADVOGADO ANIBAL GRACO FIGUEIREDO(OAB:
8570/PB)
RÉU ANTONIO AURILIO LEAL FREIRE
FRUTUOSO
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
ADVOGADO MARCO FREDERICO SALES(OAB:
16529/PB)
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
RÉU VITORIA AGROINDUSTRIAL LTDA. -
ME
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
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3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 334
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
ADVOGADO MARCO FREDERICO SALES(OAB:
16529/PB)
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
RÉU KAYNARA PADILHA LEAL FREIRE
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
ADVOGADO MARCO FREDERICO SALES(OAB:
16529/PB)
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ANTONIO DE FARIAS COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- VITORIA AGROINDUSTRIAL LTDA. - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte executada acerca da certidão do
oficial de justiça (Id a795b40).
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
VIVIANE ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATOrd-0002800-76.2011.5.13.0018
AUTOR THIAGO OLIVEIRA LIMA
AUTOR MARIA DO SOCORRO PEREIRA DE
SOUZA LIMA
ADVOGADO ERIKA VASCONCELOS
FIGUEIREDO(OAB: 5881/PB)
ADVOGADO ANIBAL GRACO FIGUEIREDO(OAB:
8570/PB)
RÉU ANTONIO AURILIO LEAL FREIRE
FRUTUOSO
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
ADVOGADO MARCO FREDERICO SALES(OAB:
16529/PB)
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
RÉU VITORIA AGROINDUSTRIAL LTDA. -
ME
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
ADVOGADO MARCO FREDERICO SALES(OAB:
16529/PB)
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
RÉU KAYNARA PADILHA LEAL FREIRE
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
ADVOGADO MARCO FREDERICO SALES(OAB:
16529/PB)
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ANTONIO DE FARIAS COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO AURILIO LEAL FREIRE FRUTUOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte executada acerca da certidão do
oficial de justiça (Id a795b40).
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
VIVIANE ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATOrd-0002800-76.2011.5.13.0018
AUTOR THIAGO OLIVEIRA LIMA
AUTOR MARIA DO SOCORRO PEREIRA DE
SOUZA LIMA
ADVOGADO ERIKA VASCONCELOS
FIGUEIREDO(OAB: 5881/PB)
ADVOGADO ANIBAL GRACO FIGUEIREDO(OAB:
8570/PB)
RÉU ANTONIO AURILIO LEAL FREIRE
FRUTUOSO
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
ADVOGADO MARCO FREDERICO SALES(OAB:
16529/PB)
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
RÉU VITORIA AGROINDUSTRIAL LTDA. -
ME
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
ADVOGADO MARCO FREDERICO SALES(OAB:
16529/PB)
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
RÉU KAYNARA PADILHA LEAL FREIRE
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
ADVOGADO MARCO FREDERICO SALES(OAB:
16529/PB)
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ANTONIO DE FARIAS COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- KAYNARA PADILHA LEAL FREIRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte executada acerca da certidão do
oficial de justiça (Id a795b40).
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
VIVIANE ARNAUD
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3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 335
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
Assessor
Processo Nº ATOrd-0002800-76.2011.5.13.0018
AUTOR THIAGO OLIVEIRA LIMA
AUTOR MARIA DO SOCORRO PEREIRA DE
SOUZA LIMA
ADVOGADO ERIKA VASCONCELOS
FIGUEIREDO(OAB: 5881/PB)
ADVOGADO ANIBAL GRACO FIGUEIREDO(OAB:
8570/PB)
RÉU ANTONIO AURILIO LEAL FREIRE
FRUTUOSO
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
ADVOGADO MARCO FREDERICO SALES(OAB:
16529/PB)
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
RÉU VITORIA AGROINDUSTRIAL LTDA. -
ME
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
ADVOGADO MARCO FREDERICO SALES(OAB:
16529/PB)
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
RÉU KAYNARA PADILHA LEAL FREIRE
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
ADVOGADO MARCO FREDERICO SALES(OAB:
16529/PB)
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ANTONIO DE FARIAS COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO PEREIRA DE SOUZA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte exequente acerca da certidão do
oficial de justiça (Id a795b40).
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
VIVIANE ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001031-74.2017.5.13.0001
AUTOR JOSE AMARO CORREIA DE ARAUJO
ADVOGADO CHRISTIANE LEANDRO
CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)
ADVOGADO KITERIA LUCIA DO NASCIMENTO
BEZERRA CRISPIM DE SOUZA(OAB:
16956/PB)
RÉU TABAJARA LOGISTICA EIRELI
ADVOGADO HELDER ALVES COSTA(OAB:
12957/PB)
RÉU TABAJARA ADMINISTRACAO DE
BENS PROPRIOS LTDA - EPP
ADVOGADO HELDER ALVES COSTA(OAB:
12957/PB)
RÉU ESTRELA DE DAVI SERVICOS DE
TRANSPORTES EIRELI
ADVOGADO PEDRO RAWAN MEIRELES
LIMEIRA(OAB: 26652/PB)
ADVOGADO DHELIO JORGE RAMOS
PONTES(OAB: 10624/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
TERCEIRO
INTERESSADO
TRANSGUARD DO BRASIL
REMOCAO E ACAUTELAMENTO DE
VEICULOS E EMPREENDIMENTOS
LTDA
ADVOGADO MARCELO FAVATTO EUZEBIO(OAB:
176622/RJ)
ADVOGADO D JENIFFER FRANCISCO DA
PENHA(OAB: 204583/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o credor fiduciário CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ciente do
DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO de Id fd76fb2 que solicita o
fornecimento de informações sobre o saldo devedor, ou quitação se
for o caso, do financiamento relativo à alienação fiduciária do
veículo abaixo:
Modelo modelo VW 24.220 EURO 3 WORKER
PLACA MNW 8987/SP,
Renavam: 00930717848
Proprietário: TABAJARA LOGÍSTICA - CNPJ 11.508.889/0001-
39
As informações solicitadas devem ser fornecidas no prazo de 15
dias, nos autos do processo, através de malote digital ou através do
e-mail cref@trt13.jus.br com cópia para o e-mail fgsilva@trt13.jus.br
.
Ficam os destinatários desde já advertidos de que o não
cumprimento da determinação judicial de configurar-se-á em
prática de ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA
(CPC, art. 77, IV, parágrafo único) e DESOBEDIÊNCIA À
ORDEM JUDICIAL (CP, art. 330), ensejando aplicação de multa no
montante de 20% sobre o valor atualizado da causa bem assim a
devida instauração do procedimento criminal.
O DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO de Id fd76fb2 pode ser
acessado na rede mundial de computadores através do link:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240318170005181000000240
16251?instancia=1
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
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3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 336
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
FERNANDO GONCALVES FREIRE DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0134200-10.2001.5.13.0005
AUTOR ERIVALDO DE FRANCA OLICIO
ADVOGADO NYEDJA NARA PEREIRA
GALVAO(OAB: 7672/PB)
AUTOR GERALDO JOAQUIM DE OLIVEIRA
FILHO
ADVOGADO NYEDJA NARA PEREIRA
GALVAO(OAB: 7672/PB)
AUTOR JOAO QUERINO PEREIRA
ADVOGADO NYEDJA NARA PEREIRA
GALVAO(OAB: 7672/PB)
AUTOR ANTONIO RAMALHO DA SILVA
ADVOGADO NYEDJA NARA PEREIRA
GALVAO(OAB: 7672/PB)
AUTOR JOSE CARLOS HOLENVINSKY
ADVOGADO NYEDJA NARA PEREIRA
GALVAO(OAB: 7672/PB)
AUTOR JOSE MISSIAS DOS SANTOS
ADVOGADO NYEDJA NARA PEREIRA
GALVAO(OAB: 7672/PB)
AUTOR ANTONIO MARIANO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO NYEDJA NARA PEREIRA
GALVAO(OAB: 7672/PB)
AUTOR GILVANIO CRISOSTOMO SOARES
ADVOGADO NYEDJA NARA PEREIRA
GALVAO(OAB: 7672/PB)
AUTOR JOSE PEDRO DA SILVA
ADVOGADO NYEDJA NARA PEREIRA
GALVAO(OAB: 7672/PB)
AUTOR HERONIDES FERREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO NYEDJA NARA PEREIRA
GALVAO(OAB: 7672/PB)
AUTOR DAMIAO FELIPE DA SILVA
ADVOGADO NYEDJA NARA PEREIRA
GALVAO(OAB: 7672/PB)
AUTOR REGINALDO GALBERTO DA SILVA
ADVOGADO NYEDJA NARA PEREIRA
GALVAO(OAB: 7672/PB)
AUTOR EDIMILSOM VENANCIO DA SILVA
CHAVES
ADVOGADO NYEDJA NARA PEREIRA
GALVAO(OAB: 7672/PB)
AUTOR WALDEMIR ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO NYEDJA NARA PEREIRA
GALVAO(OAB: 7672/PB)
AUTOR LUIZ MANOEL DE ALMEIDA
ADVOGADO NYEDJA NARA PEREIRA
GALVAO(OAB: 7672/PB)
RÉU ORGAO DE GESTAO DE MAO DE
OBRA DO PORTO DE CABEDELO
ADVOGADO DILTON LEITE LOUREIRO
RODRIGUES(OAB: 17569/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
RENATA LIGIA CAVALCANTI DE
SOUSA SILVEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
EDJOVANDA DE LIMA SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- GILVANIO CRISOSTOMO SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte exequente, Gilvanio Crisostomo Soares, intimado para
ciência do recolhimento do imposto de renda, guia de id. 77a304c.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
LUDMILA DE MIRANDA LEITAO
Assessor
Centro Judiciário de Métodos Consensuais de
solução de Disputas
Notificação
Processo Nº RORSum-0000758-23.2022.5.13.0033
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE DENNYSYAKY HYTLHER DE
OLIVEIRA FELIX
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO DIBEEX LOGISTICA E
DISTRIBUICAO LTDA
ADVOGADO EUDES JOSE PINHEIRO DA
COSTA(OAB: 2800/RN)
RECORRIDO COMERCIAL DE LATICINIOS DE
NATAL LTDA
ADVOGADO BRUNO PACHECO
CAVALCANTI(OAB: 6280/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- DENNYSYAKY HYTLHER DE OLIVEIRA FELIX
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 04/04/2024 09:40, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 337
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000758-23.2022.5.13.0033
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE DENNYSYAKY HYTLHER DE
OLIVEIRA FELIX
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO DIBEEX LOGISTICA E
DISTRIBUICAO LTDA
ADVOGADO EUDES JOSE PINHEIRO DA
COSTA(OAB: 2800/RN)
RECORRIDO COMERCIAL DE LATICINIOS DE
NATAL LTDA
ADVOGADO BRUNO PACHECO
CAVALCANTI(OAB: 6280/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIBEEX LOGISTICA E DISTRIBUICAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 04/04/2024 09:40, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
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JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000758-23.2022.5.13.0033
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE DENNYSYAKY HYTLHER DE
OLIVEIRA FELIX
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO DIBEEX LOGISTICA E
DISTRIBUICAO LTDA
ADVOGADO EUDES JOSE PINHEIRO DA
COSTA(OAB: 2800/RN)
RECORRIDO COMERCIAL DE LATICINIOS DE
NATAL LTDA
ADVOGADO BRUNO PACHECO
CAVALCANTI(OAB: 6280/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIAL DE LATICINIOS DE NATAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 04/04/2024 09:40, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 338
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
Processo Nº ROT-0000603-16.2023.5.13.0023
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RECORRENTE WILLIAN BARROS DA SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO WILLIAN BARROS DA SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ANI CAROLINI PINHO DE MORAES
RECORRIDO IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLIAN BARROS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 04/04/2024 09:50, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
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JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000603-16.2023.5.13.0023
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RECORRENTE WILLIAN BARROS DA SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO WILLIAN BARROS DA SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ANI CAROLINI PINHO DE MORAES
RECORRIDO IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 04/04/2024 09:50, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 339
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
necessário.
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JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000603-16.2023.5.13.0023
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RECORRENTE WILLIAN BARROS DA SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO WILLIAN BARROS DA SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ANI CAROLINI PINHO DE MORAES
RECORRIDO IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANI CAROLINI PINHO DE MORAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 04/04/2024 09:50, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
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JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0001056-47.2023.5.13.0011
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE SOS EMERGENCIAS MEDICAS LTDA
ADVOGADO RAFAEL HENRIQUE DIAS
SALES(OAB: 24675/CE)
ADVOGADO LARISSA MARIA LIMA LIRA(OAB:
41083/CE)
RECORRIDO JOSE ROMERO DO NASCIMENTO
ADVOGADO AYANA MARIA FERNANDES
LIMA(OAB: 32330/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SOS EMERGENCIAS MEDICAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 04/04/2024 10:00, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
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3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 340
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0001056-47.2023.5.13.0011
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE SOS EMERGENCIAS MEDICAS LTDA
ADVOGADO RAFAEL HENRIQUE DIAS
SALES(OAB: 24675/CE)
ADVOGADO LARISSA MARIA LIMA LIRA(OAB:
41083/CE)
RECORRIDO JOSE ROMERO DO NASCIMENTO
ADVOGADO AYANA MARIA FERNANDES
LIMA(OAB: 32330/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROMERO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 04/04/2024 10:00, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
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JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000918-41.2023.5.13.0024
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE ANTHONNY RODRIGUES
VASCONCELOS
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVICOS LTDA
RECORRIDO ALTAMAR LIMA DE ASSIS
RECORRIDO IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTHONNY RODRIGUES VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 04/04/2024 10:20, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000918-41.2023.5.13.0024
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE ANTHONNY RODRIGUES
VASCONCELOS
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVICOS LTDA
RECORRIDO ALTAMAR LIMA DE ASSIS
RECORRIDO IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
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3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 341
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- SISMOTO ENTREGAS EXPRESS SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 04/04/2024 10:20, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000918-41.2023.5.13.0024
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE ANTHONNY RODRIGUES
VASCONCELOS
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVICOS LTDA
RECORRIDO ALTAMAR LIMA DE ASSIS
RECORRIDO IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 04/04/2024 10:20, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000918-41.2023.5.13.0024
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE ANTHONNY RODRIGUES
VASCONCELOS
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVICOS LTDA
RECORRIDO ALTAMAR LIMA DE ASSIS
RECORRIDO IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALTAMAR LIMA DE ASSIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 342
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 04/04/2024 10:20, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0001029-70.2023.5.13.0009
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE VIACAO ITAPEMIRIM S/A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO AIRES VIGO(OAB: 84934/SP)
RECORRIDO JANES DO NASCIMENTO CRUZ
ADVOGADO KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIACAO ITAPEMIRIM S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 04/04/2024 10:50, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0001029-70.2023.5.13.0009
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE VIACAO ITAPEMIRIM S/A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO AIRES VIGO(OAB: 84934/SP)
RECORRIDO JANES DO NASCIMENTO CRUZ
ADVOGADO KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANES DO NASCIMENTO CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 04/04/2024 10:50, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
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JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
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3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 343
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
1ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATSum-0000736-95.2021.5.13.0001
AUTOR IZAIAS RODRIGUES DE MORAIS
ADVOGADO VLADIMIR MINA VALADARES DE
ALMEIDA(OAB: 12360/PB)
ADVOGADO MATHEUS MACEDO GOES(OAB:
24400/PB)
RÉU RICARDO ARCELA COSTA
RÉU FABIANA DE SOUSA VIEIRA
RÉU NAJA VIGILANCIA E SEGURANCA
LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO ARCELA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS
De ordem do Exmo. Sr. Juiz em exercício na 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa - Paraíba. (OS 01/2007), na forma da Lei etc.
Faz saber, pelo presente Edital, que fica CITADO o Sr. RICARDO
ARCELA COSTA - CPF: 673.901.964-91, sócio da empresa
executada e com endereço ignorado, para responder à instauração
do incidente de desconsideração de personalidade jurídica,
manifestando-se e produzindo as provas que entender direito no
prazo de 15 dias, nos termos do despacho exarado no id. a7544a2,
nos autos do Processo desta Vara, acima identificado, em que é
reclamante: IZAIAS RODRIGUES DE MORAIS, de teor seguinte: "O
exequente requer o redirecionamento da execução aos sócios da
empresa executada (Id. 5ffef20). Defiro o pedido e determino a
instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, nos termos do art. 855-A da CLT c/c o art. 133 do CPC.
Incluam-se, inicialmente, os sócios atuais nos registros processuais
(CLT, 10-A, II), localizados em pesquisa a ser feita pela Secretaria
da Vara, especialmente no INFOSEG. Em seguida, citem-nos para
se manifestarem ou produzirem as provas que entenderem de
direito, no prazo de 15 dias (art. 135, CPC)". 0 presente edital será
publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho da Paraíba e
afixado na sede desta Vara. Dado e passado nesta cidade de João
Pessoa, na data abaixo registrada. Eu, SAMPAIO GERALDO
LOPES RIBEIRO, digitei e assino o presente edital.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ACPCiv-0000930-37.2017.5.13.0001
AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RÉU GADI - EMPRESA DE VIGILANCIA
LTDA - ME
ADVOGADO MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:
11532/PB)
RÉU GASP EMPRESA DE VIGILANCIA
LTDA - EPP
RÉU LUIZ SEVERINO GOMES
RÉU CARLOS EDUARDO GOMES
TESTEMUNHA MANOEL NAZARENO BARBOSA
DOS SANTOS
TERCEIRO
INTERESSADO
SUSEP
TESTEMUNHA JOSE EDSON BERNARDO
TESTEMUNHA JOAO PAULO NEPOMUCENO DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- GASP EMPRESA DE VIGILANCIA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS
De ordem do Exmo. Sr. Juiz em exercício na 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa - Paraíba. (OS 01/2007), na forma da Lei etc.
Faz saber, pelo presente Edital, que fica intimada a executada
GASP EMPRESA DE VIGILANCIA LTDA - EPP, CNPJ:
03.370.096/0001-78, e com endereço ignorado, do despacho
exarado no ID 8c9a7e9, de teor seguinte:"Recebo o Agravo de
Petição interposto pelo exequente (Id951c8a3), eis que preenchidos
os pressupostos de admissibilidade do recurso. Notifique-se a parte
contrária para, querendo, apresentar suas contrarrazões, no prazo
legal". Nos autos do Processo desta Vara, acima identificado, em
que é reclamante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. 0
presente edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho da Paraíba e afixado na sede desta Vara. Dado e passado
nesta cidade de João Pessoa, na data abaixo registrada. Eu,
SAMPAIO GERALDO LOPES RIBEIRO, digitei e assino o presente
edital.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
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3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 344
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000308-11.2024.5.13.0001
AUTOR LIDIANE DOS SANTOS BARBOSA
ADVOGADO WANNAINA TATIANA SANTOS DE
SOUZA(OAB: 27755/PB)
RÉU ALMEIDA E ALMEIDA GESTAO DE
PARTICIPACOES SOCIETARIAS
LTDA
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDIANE DOS SANTOS BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que
FOI ANTECIPADA, POR AJUSTE DE PAUTA, A AUDIÊNCIA
INICIAL, na modalidade TELEPRESENCIAL, para o dia
16/04/2024 09:15 horas, na sala de audiência da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Não é necessário
apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85608297760
ID da reunião: 856 0829 7760
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATAlc-0000310-78.2024.5.13.0001
AUTOR ROBSON FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO DAIANA CRISTINA FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 24808/PB)
RÉU VERDE & VIDROS SERVICOS DE
INSTALACAO, APLICACAO E
ACABAMENTO EM OBRAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSON FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que
FOI ANTECIPADA, POR AJUSTE DE PAUTA, A AUDIÊNCIA
INICIAL, na modalidade TELEPRESENCIAL, para o dia
16/04/2024 10:00 horas, na sala de audiência da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Não é necessário
apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89366916636
ID da reunião: 893 6691 6636
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000251-27.2023.5.13.0001
AUTOR ELIVELTON SILVA DE ALMEIDA
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU SUPERMERCADO S INTERMARES
LTDA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
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3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 345
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIVELTON SILVA DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d9fdb78
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O acordo foi cumprido integralmente.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Excluído o réu do BNDT.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000967-88.2022.5.13.0001
AUTOR JOSE CLAUDIO DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO DIAS DE ARAUJO
NETO(OAB: 26961/PB)
ADVOGADO MARCOS HENRIQUE DA SILVA(OAB:
5803/PB)
ADVOGADO JANIA MARIA DA SILVA DIAS(OAB:
7180/PB)
RÉU EOS CONSTRUCOES SERVICOS E
LOCACOES EIRELI
ADVOGADO LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
ADVOGADO LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL
DO SEMI-ARIDO - UFERSA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CLAUDIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b4a635b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O acordo foi cumprido integralmente.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Excluído o réu do BNDT.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000967-88.2022.5.13.0001
AUTOR JOSE CLAUDIO DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO DIAS DE ARAUJO
NETO(OAB: 26961/PB)
ADVOGADO MARCOS HENRIQUE DA SILVA(OAB:
5803/PB)
ADVOGADO JANIA MARIA DA SILVA DIAS(OAB:
7180/PB)
RÉU EOS CONSTRUCOES SERVICOS E
LOCACOES EIRELI
ADVOGADO LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
ADVOGADO LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL
DO SEMI-ARIDO - UFERSA
Intimado(s)/Citado(s):
- EOS CONSTRUCOES SERVICOS E LOCACOES EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b4a635b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O acordo foi cumprido integralmente.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Excluído o réu do BNDT.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000251-27.2023.5.13.0001
AUTOR ELIVELTON SILVA DE ALMEIDA
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3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 346
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU SUPERMERCADO S INTERMARES
LTDA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUPERMERCADO S INTERMARES LTDA
- SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d9fdb78
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O acordo foi cumprido integralmente.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Excluído o réu do BNDT.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000016-60.2023.5.13.0001
AUTOR ANDREINA NICOLE RODRIGUES DA
SILVA
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
RÉU JAKELINE CAVALCANTE DA COSTA
ARAUJO
RÉU JAKELINE CAVALCANTE DA COSTA
ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREINA NICOLE RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6198ac4
proferido nos autos.
DESPACHO:
Proceda-se à renovação do SISBAJUD em desfavor das partes
executadas, no limite da execução, com repetição programada da
ordem por 30 dias.
Os ativos regulados pela COMPANHIA BRASILEIRA DE
LIQUIDAÇÃO E CUSTÓDIA - CBLC - e pela COMISSÃO DE
VALORES MOBILIÁRIOS - CVM - estão abarcados pelo Sisbajud,
sendo, portanto, desnecessária a expedição de ofício com o mesmo
fim, razão pela qual indefiro o pedido.
Ressalto que todas as instituições financeiras identificadas no
Sisbajud já apresentaram resultado negativo, razão pela qual a
renovação do convênio será suficiente para confrontar com os
novos dados, ficando indeferida, também, a expedição de ofício.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000850-63.2023.5.13.0001
AUTOR WALDERLUCIA BORGES MARTINS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CRISTIANE DE SOUSA REVOREDO
ESCOLA - ME
ADVOGADO HERATOSTENES SANTOS DE
OLIVEIRA(OAB: 11140/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WALDERLUCIA BORGES MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 151d2ab
proferido nos autos.
DESPACHO:
Analisando os autos, especialmente o resultado do Infoseg (Id.
c7322fe), verifico que se trata de empresa individual, ou seja, sem
formação de sociedade, inexistindo separação entre o patrimônio da
empresária que a compõe e o da firma, respondendo a proprietária
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 347
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
ilimitadamente.
Nesse sentido:
O empresário individual é a própria pessoa física ou natural,
respondendo os seus bens pela obrigações que assumiu. A
transformação de firma individual em pessoa jurídica é uma ficção
do direito tributário, somente para o efeito do imposto de renda. (Ap.
Civel 8447/Lajes-SC, in. Bol. Jur. ADCOAS, nº 18878/73.
(REQUIÃO, in Curso de Direito Comercial, vol. I, 25ªed. Saraiva-SP,
2003, p. 34 e 78).
Nos tribunais, é entendimento pacificado:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO POR QUANTIA
CERTA. PEDIDO DE PENHORA ELETRÔNICA. CONVÊNIO
BACEN-JUD. POSSIBILIDADE. ESGOTAMENTO DOS MEIOS
PARA LOCALIZAÇÃO DE BENS. DESNECESSIDADE. FIRMA
INDIVIDUAL. EQUIVALÊNCIA ENTRE O PATRIMÔNIO DO SÓCIO
E DA PESSOA JURÍDICA. PRESCINDIBILIDADE DE
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE. RECURSO
PROVIDO.É possível a realização de penhora eletrônica sobre
ativos financeiros, com bloqueio através do sistema BACENJUD,
até o valor indicado na execução, sem necessidade de prévio
exaurimento de meios para localização de outros bens passíveis de
constrição. - Em se tratando de microempresa, não há necessidade
de desconsideração da personalidade jurídica para que a constrição
recaia sobre bens do sócio, porquanto a separação da
personalidade é mera ficção que ocorre para incidência de tributos
(Agravo de Instrumento 1.0637.068434-0/001, Rel. Des. Generoso
Filho, 9ª CÂMARA CÍVEL TJMG, julgamento em 18/01/2011,
publicação da súmula em31/01/2011).
Inclua-se, portanto, a Sra. CRISTIANE DE SOUSA REVOREDO,
CPF: 034.149.164-01, processando a execução em desfavor dela,
utilizando-se, de imediato, os convênios disponíveis ao Poder
Judiciário para tal finalidade.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000314-52.2023.5.13.0001
AUTOR ELLEN DE ANDRADE
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU SER SISTEMA EDUCACIONAL LTDA
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL
RENASCER LTDA - ME
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
RÉU JULIANA SIQUEIRA FERREIRA DE
OLIVEIRA
RÉU EVERTON RODRIGUES ALVES
RÉU MARCELO SIQUEIRA PIRES
FERREIRA
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
RÉU LUCIANA FERREIRA DE OLIVEIRA
RÉU JULIANA SIQUEIRA FERREIRA DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELLEN DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 373f6ff
proferido nos autos.
DESPACHO:
A exequente apresentou novos endereços dos sócios para os quais
deverão ser direcionadas as citações para manifestação sobre o
incidente de desconsideração da personalidade jurídica - IDPJ.
Ainda, a exequente informou existência de outro sócio do SER
SISTEMA EDUCACIONAL LTDA (Id. 670e4bc), Sr. OSÉ GALDINO
DE OLIVEIRA, requerendo sua inclusão no polo passivo. Em
consulta ao Infoseg (Id. b72fb42), ficou comprovado que apenas o
Sr. EVERTON RODRIGUES ALVES é o responsável pela referida
empresa, razão pela qual indefiro o pedido da exequente.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000508-28.2018.5.13.0001
AUTOR ERICA ALVES DE BARROS
ADVOGADO RAISSA LINS BRASIL(OAB:
22072/PB)
ADVOGADO MARIA VERONICA LUNA FREIRE
GUERRA(OAB: 9492/PB)
RÉU BEM ESTAR CUIDADORES
ATENDIMENTO HOSPITALAR LTDA -
ME
RÉU ESTAR SAUDE SERVICO DE
ASSISTENCIA A PACIENTES LTDA
RÉU MARIA DAS GRACAS AGUIAR
ALVES
RÉU WALLACE SILVA VIANA
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DO CONDE
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICA ALVES DE BARROS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 348
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5898f6e
proferido nos autos.
DESPACHO:
A parte exequente requereu a penhora sobre penhora dos direitos
do executado que estão sendo demandados na Vara Única de
Conde, sob nº. 0800973-31.2021.8.15.0441.
Ocorre que no processo em comento, como bem informado pela
exequente, não houve sentença, razão pela qual não visualizo a
possibilidade, neste momento, de se efetivar a penhora sobre
penhora, especialmente porque não existe crédito ou débito oriundo
do referido processo.
Isso posto, indefiro o pedido da exequente, a qual fica intimada para
indicar, em 15 dias (CPC 921, § 5º), outros meios para
prosseguimento da execução, sob pena de retorno dos autos ao
sobrestamento para continuidade do prazo prescricional
intercorrente (CLT, art. 11-A), nos termos da Decisão de Id.
00c84e6.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000106-78.2017.5.13.0001
AUTOR JOSE CARLOS DE SOUZA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU JOSE CARLOS PEREIRA CARNEIRO
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU INTERMARMORES - GRANITOS E
MARMORES LTDA - ME
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU SONIA MARIA CARNEIRO DOS
SANTOS
ADVOGADO ADEILTON HILARIO JUNIOR(OAB:
10047/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5834342
proferido nos autos.
DESPACHO:
O exequente requereu a utilização do Sisbajud em face do
executado JOSE CARLOS PEREIRA CARNEIRO.
Analisando os autos, verifico que este Juízo determinou a
devolução de valores bloqueados pelo Sisbajud em face do
executado supracitado em razão de o bloqueio ter recaído nos seus
proventos.
Nesse sentido, em que pese este Juízo compactuar com a
relativização da penhora de salários e proventos, importante
observar cada caso com muita atenção, ponderando-se o pedido de
penhora com os demais princípios sensíveis.
No caso em tela, por meio do documento de Id. d5158f1, constato
que o benefício do executado perfazia o valor de R$ 1.100,00.
Assim, a utilização do Sisbajud para bloqueio de valores possui a
potencialidade de afrontar direitos fundamentais do devedor, como
a dignidade da pessoa humana, uma vez que o valor recebido não é
de grande monta, mas pode ser extremamente necessário para a
subsistência do devedor.
Logo, diante da certeza de que os valores penhorados afetarão a
capacidade de subsistência do executado, é certo que na
ponderação de direitos deverá prevalecer a dignidade da pessoa
humana, consubstanciada na impossibilidade de penhora de seus
proventos, razão pela qual resta indeferido o pedido do exequente,
o qual fica intimado para, no prazo de 15 dias, indicar outros meios
para o prosseguimento da execução, sob pena de retorno dos autos
ao sobrestamento no aguardo do prazo da prescrição intercorrente
(Art. 11-A da CLT), nos termos da Decisão de Id. c7008d1.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000356-43.2019.5.13.0001
AUTOR SERGIO RODRIGO DE FARIAS
SILVA
ADVOGADO IVANDRO PACELLI DE SOUSA
COSTA E SILVA(OAB: 13862/PB)
RÉU GOL LINHAS AEREAS
INTELIGENTES S.A.
ADVOGADO CARLOS JOSE ELIAS JUNIOR(OAB:
10424/DF)
ADVOGADO OSMAR MENDES PAIXAO
CORTES(OAB: 15553/DF)
RÉU SERGIL - SERVICO AUXILIAR DE
TRANSPORTE AEREO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO RODRIGO DE FARIAS SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 349
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 99e50b2
proferido nos autos.
DESPACHO:
Ante a inércia da parte demandada no cumprimento da obrigação
de pagar, proceda-se à utilização dos Convênios disponíveis ao
Poder Judiciário para execução, em desfavor da empresa GOL
LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000356-43.2019.5.13.0001
AUTOR SERGIO RODRIGO DE FARIAS
SILVA
ADVOGADO IVANDRO PACELLI DE SOUSA
COSTA E SILVA(OAB: 13862/PB)
RÉU GOL LINHAS AEREAS
INTELIGENTES S.A.
ADVOGADO CARLOS JOSE ELIAS JUNIOR(OAB:
10424/DF)
ADVOGADO OSMAR MENDES PAIXAO
CORTES(OAB: 15553/DF)
RÉU SERGIL - SERVICO AUXILIAR DE
TRANSPORTE AEREO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 99e50b2
proferido nos autos.
DESPACHO:
Ante a inércia da parte demandada no cumprimento da obrigação
de pagar, proceda-se à utilização dos Convênios disponíveis ao
Poder Judiciário para execução, em desfavor da empresa GOL
LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001602-79.2016.5.13.0001
AUTOR DANIELLE BERNARDO DA SILVA
SOUZA
ADVOGADO LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
ADVOGADO LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
RÉU DARCI MARIA DESCHAMPS
RÉU SILVIO CESAR REIS
ADVOGADO ALYSSON JANSEN CASTRO(OAB:
41189/CE)
RÉU EDUCAR SERVICE, ASSESSORIA E
LOGISTICA LTDA - ME
ADVOGADO FRANCISCO RAIMUNDO MALTA DE
ARAUJO(OAB: 11817/CE)
RÉU TAYSE ALINE MORETTI SILVEIRA
PAVANELLO
RÉU JONAS GARCIA DIAS
RÉU LEONEL PAVANELLO FILHO
ADVOGADO ALYSSON JANSEN CASTRO(OAB:
41189/CE)
RÉU JULYANNE LAGES DE CARVALHO
CASTRO
ADVOGADO KESIAVANE SALAZAR DE
AZEVEDO(OAB: 44368/CE)
ADVOGADO THAIS GOMES BORGES(OAB:
38900/CE)
RÉU PATRICIA RODRIGUES
NASCIMENTO
RÉU AMANDA CONORATTO DIAS
ADVOGADO ROBERTO OMAR VEDOY
JUNIOR(OAB: 53101/RS)
RÉU VANDERLEI DE ABREU SOARES
RÉU JOSE FERREIRA LIMA NETO
RÉU LUCILENE DA SILVA PEREIRA
RÉU AUGUSTO FERREIRA DA SILVA
NETO
RÉU SLANIA MYLLA OLIVEIRA SILVA
RÉU VERA LUCIA ANDRADE BAHIENSE
RÉU MARIO GONZAGA DE PAULA
ADVOGADO RAIMUNDO REGINALDO DE
OLIVEIRA(OAB: 2685/PI)
RÉU LEONARDO THIESEN DIAS
ADVOGADO ROBERTO OMAR VEDOY
JUNIOR(OAB: 53101/RS)
RÉU JESSYCA LAGES DE CARVALHO
CASTRO
ADVOGADO THIAGO BEZERRA CUSTODIO(OAB:
29734/CE)
RÉU JOAQUIM DE SOUZA LIMA NETO
RÉU JANIL LOBATO DE BARROS
RÉU BIBIANA DIAS
ADVOGADO SAIMON FRANCISCO DA
SILVA(OAB: 77178/RS)
RÉU CONGREGACAO DA IGREJA DE
CRISTO - CONCRISTO
ADVOGADO ALEX SOUTO ARRUDA(OAB:
10358/PB)
RÉU ASSOCIACAO EDUCACIONAL
CRISTA DO BRASIL
ADVOGADO CARLOS YURY ARAUJO DE
MORAIS(OAB: 3559/PI)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELLE BERNARDO DA SILVA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 350
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e32f444
proferido nos autos.
DESPACHO:
Recebido o processo do Eg. TRT.
Reformada a decisão de 1º Grau nos seguintes termos "dou
provimento ao agravo de petição de JULYANNE LAGES DE
CARVALHO CASTRO, para determinar a sua exclusão do polo
passivo da demanda.".
Diante disso, exclua-se do polo passivo a Sra. JULYANNE LAGES
DE CARVALHO CASTRO.
Após, intime-se a parte exequente para indicar meios para o
prosseguimento da execução, sob pena de iníciodacontagemdo
prazo da prescrição intercorrente (Art. 11-A da CLT).
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000374-59.2022.5.13.0001
AUTOR JOSE HUMBERTO DE OLIVEIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU EDUARDO RIBAS SANTOS
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO PAMELLA LUCIANA GOMES DE
MORAIS(OAB: 19664/PB)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RÉU JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE HUMBERTO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 137f19c
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo recebido do Eg. TRT, que negou provimento aos Agravos
de Petição interpostos por ambas as partes.
Prossiga-se na execução com relação aos sócios incluídos na
relação processual, JOÃO JOSÉ DE LIMA E UZEDA, JURACI
PEREIRA PIMENTEL JUNIOR e EDUARDO RIBAS SANTOS,
utilizando-se, primeiramente, os convênios destinados ao Poder
Judiciário para tal finalidade.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001602-79.2016.5.13.0001
AUTOR DANIELLE BERNARDO DA SILVA
SOUZA
ADVOGADO LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
ADVOGADO LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
RÉU DARCI MARIA DESCHAMPS
RÉU SILVIO CESAR REIS
ADVOGADO ALYSSON JANSEN CASTRO(OAB:
41189/CE)
RÉU EDUCAR SERVICE, ASSESSORIA E
LOGISTICA LTDA - ME
ADVOGADO FRANCISCO RAIMUNDO MALTA DE
ARAUJO(OAB: 11817/CE)
RÉU TAYSE ALINE MORETTI SILVEIRA
PAVANELLO
RÉU JONAS GARCIA DIAS
RÉU LEONEL PAVANELLO FILHO
ADVOGADO ALYSSON JANSEN CASTRO(OAB:
41189/CE)
RÉU JULYANNE LAGES DE CARVALHO
CASTRO
ADVOGADO KESIAVANE SALAZAR DE
AZEVEDO(OAB: 44368/CE)
ADVOGADO THAIS GOMES BORGES(OAB:
38900/CE)
RÉU PATRICIA RODRIGUES
NASCIMENTO
RÉU AMANDA CONORATTO DIAS
ADVOGADO ROBERTO OMAR VEDOY
JUNIOR(OAB: 53101/RS)
RÉU VANDERLEI DE ABREU SOARES
RÉU JOSE FERREIRA LIMA NETO
RÉU LUCILENE DA SILVA PEREIRA
RÉU AUGUSTO FERREIRA DA SILVA
NETO
RÉU SLANIA MYLLA OLIVEIRA SILVA
RÉU VERA LUCIA ANDRADE BAHIENSE
RÉU MARIO GONZAGA DE PAULA
ADVOGADO RAIMUNDO REGINALDO DE
OLIVEIRA(OAB: 2685/PI)
RÉU LEONARDO THIESEN DIAS
ADVOGADO ROBERTO OMAR VEDOY
JUNIOR(OAB: 53101/RS)
RÉU JESSYCA LAGES DE CARVALHO
CASTRO
ADVOGADO THIAGO BEZERRA CUSTODIO(OAB:
29734/CE)
RÉU JOAQUIM DE SOUZA LIMA NETO
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3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 351
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
RÉU JANIL LOBATO DE BARROS
RÉU BIBIANA DIAS
ADVOGADO SAIMON FRANCISCO DA
SILVA(OAB: 77178/RS)
RÉU CONGREGACAO DA IGREJA DE
CRISTO - CONCRISTO
ADVOGADO ALEX SOUTO ARRUDA(OAB:
10358/PB)
RÉU ASSOCIACAO EDUCACIONAL
CRISTA DO BRASIL
ADVOGADO CARLOS YURY ARAUJO DE
MORAIS(OAB: 3559/PI)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA CONORATTO DIAS
- ASSOCIACAO EDUCACIONAL CRISTA DO BRASIL
- BIBIANA DIAS
- CONGREGACAO DA IGREJA DE CRISTO - CONCRISTO
- EDUCAR SERVICE, ASSESSORIA E LOGISTICA LTDA - ME
- JESSYCA LAGES DE CARVALHO CASTRO
- JULYANNE LAGES DE CARVALHO CASTRO
- LEONARDO THIESEN DIAS
- LEONEL PAVANELLO FILHO
- MARIO GONZAGA DE PAULA
- SILVIO CESAR REIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e32f444
proferido nos autos.
DESPACHO:
Recebido o processo do Eg. TRT.
Reformada a decisão de 1º Grau nos seguintes termos "dou
provimento ao agravo de petição de JULYANNE LAGES DE
CARVALHO CASTRO, para determinar a sua exclusão do polo
passivo da demanda.".
Diante disso, exclua-se do polo passivo a Sra. JULYANNE LAGES
DE CARVALHO CASTRO.
Após, intime-se a parte exequente para indicar meios para o
prosseguimento da execução, sob pena de iníciodacontagemdo
prazo da prescrição intercorrente (Art. 11-A da CLT).
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000374-59.2022.5.13.0001
AUTOR JOSE HUMBERTO DE OLIVEIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU EDUARDO RIBAS SANTOS
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO PAMELLA LUCIANA GOMES DE
MORAIS(OAB: 19664/PB)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RÉU JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- BETA AMBIENTAL LTDA
- EDUARDO RIBAS SANTOS
- JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
- JURACI PEREIRA PIMENTEL JUNIOR
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 137f19c
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo recebido do Eg. TRT, que negou provimento aos Agravos
de Petição interpostos por ambas as partes.
Prossiga-se na execução com relação aos sócios incluídos na
relação processual, JOÃO JOSÉ DE LIMA E UZEDA, JURACI
PEREIRA PIMENTEL JUNIOR e EDUARDO RIBAS SANTOS,
utilizando-se, primeiramente, os convênios destinados ao Poder
Judiciário para tal finalidade.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000736-95.2021.5.13.0001
AUTOR IZAIAS RODRIGUES DE MORAIS
ADVOGADO VLADIMIR MINA VALADARES DE
ALMEIDA(OAB: 12360/PB)
ADVOGADO MATHEUS MACEDO GOES(OAB:
24400/PB)
RÉU RICARDO ARCELA COSTA
RÉU FABIANA DE SOUSA VIEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 352
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
RÉU NAJA VIGILANCIA E SEGURANCA
LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IZAIAS RODRIGUES DE MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3fdaabe
proferido nos autos.
Despacho:
Em consulta ao INFOSEG, identificou-se que o endereço do sócio
RICARDO ARCELA COSTA é o mesmo constante dos registros
processuais, para o qual já foram expedidas notificações com
resultados negativos.
Diante disso, determino a citação do sócio supracitado por meio de
Edital, eis que se encontra em lugar desconhecido.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000736-95.2021.5.13.0001
AUTOR IZAIAS RODRIGUES DE MORAIS
ADVOGADO VLADIMIR MINA VALADARES DE
ALMEIDA(OAB: 12360/PB)
ADVOGADO MATHEUS MACEDO GOES(OAB:
24400/PB)
RÉU RICARDO ARCELA COSTA
RÉU FABIANA DE SOUSA VIEIRA
RÉU NAJA VIGILANCIA E SEGURANCA
LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NAJA VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3fdaabe
proferido nos autos.
Despacho:
Em consulta ao INFOSEG, identificou-se que o endereço do sócio
RICARDO ARCELA COSTA é o mesmo constante dos registros
processuais, para o qual já foram expedidas notificações com
resultados negativos.
Diante disso, determino a citação do sócio supracitado por meio de
Edital, eis que se encontra em lugar desconhecido.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000940-71.2023.5.13.0001
AUTOR MARCIA MARIA MAXIMO DA SILVA
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIA MARIA MAXIMO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8297775
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista
0000940-71.2023.5.13.0001, em que figuram como AUTOR:
MARCIA MARIA MAXIMO DA SILVA e RÉU: ITAU UNIBANCO
S.A., decido:
rejeitar a preliminar de inépcia da petição inicial e a prescrição;
julgar PROCEDENTE EM PARTE a demanda, ratificando a decisão
liminar de ID. a276c7e, com ressalva quanto ao pagamento dos
salários, conforme fundamentação, para condenar a empresa
reclamada a:
em obrigação de fazer: a) reintegrar a reclamante ao seu quadro de
pessoal, em função compatível com sua patologia, medida já
efetivada pela reclamada, com os mesmos direitos e obrigações de
antes da dispensa; b) restabelecer o plano de saúde nos moldes
como era concedido à autora ao tempo da dispensa (deve a
reclamada juntar contracheques do período anterior à dispensa para
comprovar se havia coparticipação, sob pena de considerar como o
plano sem coparticipação), assim como o auxílio-refeição e auxílio-
alimentação; c) acaso deferido novo benefício previdenciário,
observar a regra contida na cláusula 29 da CCT dos bancários, no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 353
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
sentido de, acaso haja diferença entre a importância recebida do
INSS e o somatório das verbas fixas recebidas mensalmente pela
reclamante pagar complementação do auxílio-doença, conforme
condições previstas nos parágrafos desta cláusula;
pagar à parte reclamante: a) salário relativo aos 15 primeiros dias
de afastamento, considerando o termo inicial a data de 19/06/2023,
observando-se a remuneração mensal de R$ 14.561,73 (fls. 735),
além de reflexos sobre 13º salário, férias mais 1/3, PLR e FGTS; b)
indenização por danos morais, no valor de R$ 20.000,00.
Juros de mora e correção monetária na forma da lei, observada a
decisão do Supremo Tribunal Federal nas ADCs 58 e 59.
O descumprimento das obrigações de fazer acima listadas
importará na aplicação de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil
reais), até o limite de trinta dias, sem prejuízo de outras sanções
cabíveis.
São devidos honorários advocatícios pela parte reclamada ao
advogado da parte reclamante, correspondentes a 15% do valor
que resultou da liquidação, conforme planilhas anexas.
São devidos honorários periciais definitivos pela reclamada ao
perito Anísio silvestre Pinheiro Santos Filho, no valor de R$
1.200,00.
Contribuições sociais incidentes sobre saldo salarial e reflexo sobre
13º salário, único título dentre os deferidos cuja natureza é salarial.
Os demais têm natureza indenizatória (artigo 28, § 9º, da Lei
8.212/1991).
Custas processuais, pela parte reclamada, conforme planilhas
anexas, que integram esta sentença como se nela estivessem
transcritas.
Atente-se a Secretaria a existência de depósito judicial no ID.
a4de447, no valor de R$ 79.496,84 e bloqueio de valores no ID.
a872b08, DEVENDO-SE LIBERAR IMEDIATAMENTE EM FAVOR
DO BANCO RECLAMADO O VALOR QUE EXCEDA AQUELE
DEVIDO PELA RECLAMADA SEGUNDO O CÁLCULO DA
CONDENAÇÃO (PLANILHA ANEXA).
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000940-71.2023.5.13.0001
AUTOR MARCIA MARIA MAXIMO DA SILVA
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8297775
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista
0000940-71.2023.5.13.0001, em que figuram como AUTOR:
MARCIA MARIA MAXIMO DA SILVA e RÉU: ITAU UNIBANCO
S.A., decido:
rejeitar a preliminar de inépcia da petição inicial e a prescrição;
julgar PROCEDENTE EM PARTE a demanda, ratificando a decisão
liminar de ID. a276c7e, com ressalva quanto ao pagamento dos
salários, conforme fundamentação, para condenar a empresa
reclamada a:
em obrigação de fazer: a) reintegrar a reclamante ao seu quadro de
pessoal, em função compatível com sua patologia, medida já
efetivada pela reclamada, com os mesmos direitos e obrigações de
antes da dispensa; b) restabelecer o plano de saúde nos moldes
como era concedido à autora ao tempo da dispensa (deve a
reclamada juntar contracheques do período anterior à dispensa para
comprovar se havia coparticipação, sob pena de considerar como o
plano sem coparticipação), assim como o auxílio-refeição e auxílio-
alimentação; c) acaso deferido novo benefício previdenciário,
observar a regra contida na cláusula 29 da CCT dos bancários, no
sentido de, acaso haja diferença entre a importância recebida do
INSS e o somatório das verbas fixas recebidas mensalmente pela
reclamante pagar complementação do auxílio-doença, conforme
condições previstas nos parágrafos desta cláusula;
pagar à parte reclamante: a) salário relativo aos 15 primeiros dias
de afastamento, considerando o termo inicial a data de 19/06/2023,
observando-se a remuneração mensal de R$ 14.561,73 (fls. 735),
além de reflexos sobre 13º salário, férias mais 1/3, PLR e FGTS; b)
indenização por danos morais, no valor de R$ 20.000,00.
Juros de mora e correção monetária na forma da lei, observada a
decisão do Supremo Tribunal Federal nas ADCs 58 e 59.
O descumprimento das obrigações de fazer acima listadas
importará na aplicação de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil
reais), até o limite de trinta dias, sem prejuízo de outras sanções
cabíveis.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 354
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
São devidos honorários advocatícios pela parte reclamada ao
advogado da parte reclamante, correspondentes a 15% do valor
que resultou da liquidação, conforme planilhas anexas.
São devidos honorários periciais definitivos pela reclamada ao
perito Anísio silvestre Pinheiro Santos Filho, no valor de R$
1.200,00.
Contribuições sociais incidentes sobre saldo salarial e reflexo sobre
13º salário, único título dentre os deferidos cuja natureza é salarial.
Os demais têm natureza indenizatória (artigo 28, § 9º, da Lei
8.212/1991).
Custas processuais, pela parte reclamada, conforme planilhas
anexas, que integram esta sentença como se nela estivessem
transcritas.
Atente-se a Secretaria a existência de depósito judicial no ID.
a4de447, no valor de R$ 79.496,84 e bloqueio de valores no ID.
a872b08, DEVENDO-SE LIBERAR IMEDIATAMENTE EM FAVOR
DO BANCO RECLAMADO O VALOR QUE EXCEDA AQUELE
DEVIDO PELA RECLAMADA SEGUNDO O CÁLCULO DA
CONDENAÇÃO (PLANILHA ANEXA).
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001194-44.2023.5.13.0001
AUTOR ERINEUZA DA SILVA CARVALHO
ADVOGADO MARIA BETANIA VIEIRA PEREIRA
DE MEDEIROS(OAB: 9119/PB)
ADVOGADO PAULO MARCELINO CAMPOS(OAB:
5095/PB)
RÉU EUDA SOUSA DA SILVA
02490268481
ADVOGADO JOSE GUILHERME SOUZA DA
SILVA(OAB: 9647/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERINEUZA DA SILVA CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5b5638d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista
0001194-44.2023.5.13.0001, em que figuram como AUTOR:
ERINEUZA DA SILVA CARVALHO e RÉU: EUDA SOUSA DA
SILVA 02490268481, decido:
julgar PROCEDENTE EM PARTE a demanda para condenar a
empresa reclamada a:
anotar o contrato de trabalho na CTPS da parte reclamante,
fazendo constar nela 16/08/2022 como data de admissão,
06/10/2023 como data da dispensa (projeção do aviso prévio de 33
dias), função de auxiliar de serviços gerais, e salário-mínimo como
remuneração mensal.
entregar as guias do seguro-desemprego no prazo de 48 horas, a
fim de viabilizar o recebimento do benefício pela parte reclamante,
sob pena de conversão da obrigação de fazer em obrigação de
pagar indenização correspondente às parcelas a que teria direito,
calculada com observância dos critérios do artigo 4º da Lei
13.134/2015;
pagar à parte reclamante: a) diferença salarial entre o valor devido
(salário-mínimo historicamente vigente) e o pago R$ 1.000,00, no
interregno de 16/08/2022 a 04/10/2023; b) aviso prévio indenizado
(33 dias); c) férias simples, com 1/3, referentes ao período aquisitivo
2022/2023; d) férias proporcionais (3/12), com 1/3; e) 13º salários
proporcionais de 2022 (4/12) e 2023 (10/12, já com a projeção do
aviso prévio); f) depósitos do FGTS referentes a todo o contrato
(16/08/2022 a 06/11/2023; g) multa rescisória de 40% sobre a
totalidade dos depósitos do FGTS; h) multa do artigo 477, § 8º, da
CLT.
Juros de mora e correção monetária na forma da lei.
A base de cálculo das verbas deferidas deve observar o salário-
mínimo historicamente vigente.
Após o trânsito em julgado, a parte reclamada deve ser notificada
para comprovar a obrigação de fazer alusiva à anotação, sob pena
de multa de R$ 3.000,00 em caso de inadimplemento, após o que
as anotações devem ser procedidas pela secretaria.
São devidos honorários advocatícios pela parte reclamada ao
advogado da parte reclamante, correspondentes a 15% do valor
que resultou da liquidação, conforme planilhas anexas.
Contribuições sociais incidentes sobre diferença salarial e 13º
salário, únicos títulos dentre os deferidos cuja natureza é salarial.
Os demais têm natureza indenizatória (artigo 28, § 9º, da Lei
8.212/1991).
Custas processuais, pela parte reclamada, conforme planilhas
anexas, que integram esta sentença como se nela estivessem
transcritas.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001194-44.2023.5.13.0001
AUTOR ERINEUZA DA SILVA CARVALHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 355
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
ADVOGADO MARIA BETANIA VIEIRA PEREIRA
DE MEDEIROS(OAB: 9119/PB)
ADVOGADO PAULO MARCELINO CAMPOS(OAB:
5095/PB)
RÉU EUDA SOUSA DA SILVA
02490268481
ADVOGADO JOSE GUILHERME SOUZA DA
SILVA(OAB: 9647/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EUDA SOUSA DA SILVA 02490268481
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5b5638d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista
0001194-44.2023.5.13.0001, em que figuram como AUTOR:
ERINEUZA DA SILVA CARVALHO e RÉU: EUDA SOUSA DA
SILVA 02490268481, decido:
julgar PROCEDENTE EM PARTE a demanda para condenar a
empresa reclamada a:
anotar o contrato de trabalho na CTPS da parte reclamante,
fazendo constar nela 16/08/2022 como data de admissão,
06/10/2023 como data da dispensa (projeção do aviso prévio de 33
dias), função de auxiliar de serviços gerais, e salário-mínimo como
remuneração mensal.
entregar as guias do seguro-desemprego no prazo de 48 horas, a
fim de viabilizar o recebimento do benefício pela parte reclamante,
sob pena de conversão da obrigação de fazer em obrigação de
pagar indenização correspondente às parcelas a que teria direito,
calculada com observância dos critérios do artigo 4º da Lei
13.134/2015;
pagar à parte reclamante: a) diferença salarial entre o valor devido
(salário-mínimo historicamente vigente) e o pago R$ 1.000,00, no
interregno de 16/08/2022 a 04/10/2023; b) aviso prévio indenizado
(33 dias); c) férias simples, com 1/3, referentes ao período aquisitivo
2022/2023; d) férias proporcionais (3/12), com 1/3; e) 13º salários
proporcionais de 2022 (4/12) e 2023 (10/12, já com a projeção do
aviso prévio); f) depósitos do FGTS referentes a todo o contrato
(16/08/2022 a 06/11/2023; g) multa rescisória de 40% sobre a
totalidade dos depósitos do FGTS; h) multa do artigo 477, § 8º, da
CLT.
Juros de mora e correção monetária na forma da lei.
A base de cálculo das verbas deferidas deve observar o salário-
mínimo historicamente vigente.
Após o trânsito em julgado, a parte reclamada deve ser notificada
para comprovar a obrigação de fazer alusiva à anotação, sob pena
de multa de R$ 3.000,00 em caso de inadimplemento, após o que
as anotações devem ser procedidas pela secretaria.
São devidos honorários advocatícios pela parte reclamada ao
advogado da parte reclamante, correspondentes a 15% do valor
que resultou da liquidação, conforme planilhas anexas.
Contribuições sociais incidentes sobre diferença salarial e 13º
salário, únicos títulos dentre os deferidos cuja natureza é salarial.
Os demais têm natureza indenizatória (artigo 28, § 9º, da Lei
8.212/1991).
Custas processuais, pela parte reclamada, conforme planilhas
anexas, que integram esta sentença como se nela estivessem
transcritas.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000140-09.2024.5.13.0001
AUTOR J.P.D.C.
ADVOGADO INARA CERQUEIRA AGRA(OAB:
32031/PB)
ADVOGADO MARIA SIMONE NASCIMENTO DOS
SANTOS(OAB: 27950/PB)
RÉU M.M.D.C.
Intimado(s)/Citado(s):
- J.P.D.C.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 994c66d.
Processo Nº ATSum-0001208-28.2023.5.13.0001
AUTOR RENATA NEWMAN LEITE DOS
SANTOS LUCENA
ADVOGADO ELOI CUSTODIO MENESES(OAB:
14469/PB)
RÉU SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR
DA PARAIBA SOCIEDADE SIMPLES
LTDA
ADVOGADO PAULO HENRIQUE COSTA E SILVA
CRUZ(OAB: 21115/PB)
ADVOGADO RICARDO BERILO BEZERRA
BORBA(OAB: 9671/PB)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATA NEWMAN LEITE DOS SANTOS LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 356
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e2416ae
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista
0001208-28.2023.5.13.0001, em que figuram como AUTOR:
RENATA NEWMAN LEITE DOS SANTOS LUCENA e RÉU:
SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR DA PARAIBA SOCIEDADE
SIMPLES LTDA, decido:
decretar prescrita a pretensão dos títulos vencidos antes de
20/11/2023, para extinguir o processo com resolução de mérito
quanto a eles, na forma do artigo 487, II, do Código de Processo
Civil.
julgo PROCEDENTE EM PARTE a demanda para condenar a
empresa reclamada a pagar à reclamante: a) adicional de
insalubridade (20%), nos seguintes períodos: de 01/11/2018 (actio
nata) a 06/12/2018, de 01/08/2019 a 31/12/2019, de 01/01/2020 a
31/03/2020, e de 01/02/2021 a 31/08/2021, e reflexos em férias
mais 1/3, 13º salários, FGTS mais 40%, correspondentes aos
períodos em que foi devido o adicional de insalubridade,
considerando-se como base de cálculo o salário-mínimo
historicamente vigente.
Juros de mora e correção monetária na forma da lei, observada a
decisão do Supremo Tribunal Federal nas ADCs 58 e 59.
São devidos honorários advocatícios pela parte reclamada ao
advogado da parte reclamante, correspondentes a 15% do valor
que resultou da liquidação, conforme planilhas anexas.
São devidos honorários periciais definitivos pela reclamada, parte
sucumbente no objeto da perícia sobre o pedido de insalubridade,
ao perito EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO, no valor de R$
1.200,00.
Em atenção do disposto na Recomendação Conjunta GP CGJT nº
03/2013, encaminhem-se as informações necessárias ao endereço
eletrônico sentencas.dsst@mte.gov.br, com cópia para
insalubridade@tst.jus.br.
Contribuições sociais incidentes sobre diferenças de adicional de
insalubridade e reflexos sobre 13º salário, únicos títulos dentre os
deferidos cuja natureza é salarial. Os demais têm natureza
indenizatória (artigo 28, § 9º, da Lei 8.212/1991).
Custas processuais, pela parte reclamada, conforme planilhas
anexas, que integram esta sentença como se nela estivessem
transcritas.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001208-28.2023.5.13.0001
AUTOR RENATA NEWMAN LEITE DOS
SANTOS LUCENA
ADVOGADO ELOI CUSTODIO MENESES(OAB:
14469/PB)
RÉU SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR
DA PARAIBA SOCIEDADE SIMPLES
LTDA
ADVOGADO PAULO HENRIQUE COSTA E SILVA
CRUZ(OAB: 21115/PB)
ADVOGADO RICARDO BERILO BEZERRA
BORBA(OAB: 9671/PB)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR DA PARAIBA
SOCIEDADE SIMPLES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e2416ae
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista
0001208-28.2023.5.13.0001, em que figuram como AUTOR:
RENATA NEWMAN LEITE DOS SANTOS LUCENA e RÉU:
SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR DA PARAIBA SOCIEDADE
SIMPLES LTDA, decido:
decretar prescrita a pretensão dos títulos vencidos antes de
20/11/2023, para extinguir o processo com resolução de mérito
quanto a eles, na forma do artigo 487, II, do Código de Processo
Civil.
julgo PROCEDENTE EM PARTE a demanda para condenar a
empresa reclamada a pagar à reclamante: a) adicional de
insalubridade (20%), nos seguintes períodos: de 01/11/2018 (actio
nata) a 06/12/2018, de 01/08/2019 a 31/12/2019, de 01/01/2020 a
31/03/2020, e de 01/02/2021 a 31/08/2021, e reflexos em férias
mais 1/3, 13º salários, FGTS mais 40%, correspondentes aos
períodos em que foi devido o adicional de insalubridade,
considerando-se como base de cálculo o salário-mínimo
historicamente vigente.
Juros de mora e correção monetária na forma da lei, observada a
decisão do Supremo Tribunal Federal nas ADCs 58 e 59.
São devidos honorários advocatícios pela parte reclamada ao
advogado da parte reclamante, correspondentes a 15% do valor
que resultou da liquidação, conforme planilhas anexas.
São devidos honorários periciais definitivos pela reclamada, parte
sucumbente no objeto da perícia sobre o pedido de insalubridade,
ao perito EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO, no valor de R$
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 357
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
1.200,00.
Em atenção do disposto na Recomendação Conjunta GP CGJT nº
03/2013, encaminhem-se as informações necessárias ao endereço
eletrônico sentencas.dsst@mte.gov.br, com cópia para
insalubridade@tst.jus.br.
Contribuições sociais incidentes sobre diferenças de adicional de
insalubridade e reflexos sobre 13º salário, únicos títulos dentre os
deferidos cuja natureza é salarial. Os demais têm natureza
indenizatória (artigo 28, § 9º, da Lei 8.212/1991).
Custas processuais, pela parte reclamada, conforme planilhas
anexas, que integram esta sentença como se nela estivessem
transcritas.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000304-71.2024.5.13.0001
AUTOR DOUGLAS DE FRANCA PAIVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DOUGLAS DE FRANCA PAIVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 13639f8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Por tais fundamentos, decide o Juízo da 1ª Vara da Justiça do
Trabalho de João Pessoa, nos autos da ação proposta por
DOUGLAS DE FRANCA PAIVA em face de 99 TECNOLOGIA
LTDA.,HOMOLOGAR o pedido de desistência da ação e
EXTINGUIR O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos
termos do art. 485, inciso VIII, do CPC.
Custas pela parte autora, no valor de R$ 555,20, calculadas sobre
R$ 27.759,90, valor atribuído à causa, dispensadas nos termos do
art. 790, §3º da CLT.
Intime-se .
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000116-78.2024.5.13.0001
AUTOR ALEX ARAUJO BENICIO
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
RÉU DN CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX ARAUJO BENICIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fa526ae
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista
0000116-78.2024.5.13.0001, em que figuram como AUTOR: ALEX
ARAUJO BENICIO e RÉU: DN CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA, decido:
acolher a preliminar de pedido ilíquido quanto ao pleito de diferença
salarial e reflexos, e extinguir o processo sem resolução do mérito,
no particular;
julgar PROCEDENTE EM PARTE a demanda para condenar a
reclamada a:
anotar o contrato de trabalho na CTPS da parte reclamante,
fazendo constar nela 6/02/2023, como data de admissão, e
30/12/2023 como data da demissão (com a projeção do aviso prévio
indenizado de 30 dias), com a profissão de servente de pedreiro e
salário mensal de R$ 1.320,79;
pagar à parte reclamante, no limite do que foi pedido: a) aviso
prévio (30 dias); b) saldo salarial de novembro de 2023; c) 13º
salário proporcional de 2023 (10/12, com a projeção do aviso prévio
indenizado); d) férias proporcionais (10/12, com a projeção do aviso
prévio indenizado), com 1/3; e) depósitos do FGTS referentes a
todo o contrato (16/02/2023 a 30/12/2023), mais multa de 40%; f)
multa do art. 477, § 8º, da CLT; g) multa do artigo 467 da CLT,
correspondente a 50% das verbas incontroversas não pagas na
primeira audiência, nomeadamente: aviso prévio; saldo de salário;
férias mais 1/3, 13º salário e multa do art. 477, § 8º, da CLT.
A base de cálculo das verbas deferidas deve observar o salário de
R$ 1.320,79.
Juros de mora e correção monetária na forma da lei, observada a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 358
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
decisão do Supremo Tribunal Federal nas ADCs 58 e 59.
Após o trânsito em julgado, a parte reclamada deve ser notificada
para, em data e hora designadas pela Secretaria da Vara, cumprir a
obrigação de fazer alusiva à anotação, sob pena de multa de R$
3.000,00 em caso de inadimplemento, após o que as anotações
devem ser procedidas pela secretaria.
São devidos honorários advocatícios pela parte reclamada ao
advogado da parte reclamante, correspondentes a 5% do valor que
resultou da liquidação, conforme planilhas anexas.
Contribuições sociais incidentes sobre saldo salarial e 13º salário,
únicos títulos dentre os deferidos cuja natureza é salarial. Os
demais têm natureza indenizatória (artigo 28, § 9º, da Lei
8.212/1991).
Custas processuais, pela parte reclamada, conforme planilhas
anexas, que integram esta sentença como se nela estivessem
transcritas.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000307-26.2024.5.13.0001
AUTOR ELLEN SEAGULL SWAN DE SOUZA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
RÉU EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
Intimado(s)/Citado(s):
- ELLEN SEAGULL SWAN DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que
FOI ANTECIPADA, POR AJUSTE DE PAUTA, A AUDIÊNCIA
INICIAL, na modalidade TELEPRESENCIAL, para o dia
11/04/2024 14:00 horas, na sala de audiência da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Não é necessário
apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83711875767
ID da reunião: 837 1187 5767
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0033100-92.1999.5.13.0001
AUTOR IVANILDO DA SILVA MESQUITA
ADVOGADO BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA
IMPERIANO(OAB: 9252/PB)
ADVOGADO BENJAMIN DE SOUZA FONSECA
SOBRINHO(OAB: 8945/PB)
RÉU MARIA IVANEIDE PORFIRIO DA
SILVA
RÉU LUIZ DO ESPIRITO SANTO
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU VITRANS VALORES VIGILANCIA DE
VALORES LTDA
ADVOGADO ANTONIO BALBINO DA SILVA(OAB:
4108/PB)
RÉU ANA CLAUDIA PORFIRIO DA SILVA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
ADVOGADO ANTONIO BALBINO DA SILVA(OAB:
4108/PB)
RÉU ADRIANA PORFIRIO DE MELO
RÉU ALMIR ALVES DE MELO
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU COILAV ADMINISTRADORA DE
SERVICOS GERAIS LTDA - ME
RÉU OPCAO VIGILANCIA DE VALORES
LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- ALMIR ALVES DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o Sr. ALMIR ALVES DE MELO intimado por seu advogado, da
decisão ID 70e2128, devendo indicar seus dados bancários, no
prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 359
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000299-49.2024.5.13.0001
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO ELISANGELA SILVA DE PAIVA(OAB:
17850/RN)
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte Ré intimada por suas advogadas, do despacho ID
3b2775d, de teor seguinte:"Trata-se de Ação de Cumprimento
ajuizada por SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA
PARAÍBA, em substituição a EMYLLE SANTOS SOUZA, CPF
107.166.214-79, para execução de crédito deferido na Ação
Coletiva nº 0000026-98.2023.5.13.0003, cuja sentença transitou em
julgado em 23/11/2023, como se vê do documento juntado no id.
ad15b84. A ação foi distribuída, por sorteio, para esta 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa-PB. Intimem-se os demandados para se
manifestarem, em 8 dias, sobre os cálculos de liquidação
apresentados pela autora com a petição inicial (id. e6d0a0a),
totalizando R$ 74.459,19".
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000174-18.2023.5.13.0001
AUTOR MONALYSA KELLY ALBINO NEVES
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU MARCIA MEDEIROS OLIMPIO
ADVOGADO ANA KAROLINA ALBINO
FELIPE(OAB: 28823/PB)
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
RÉU CLAYTON OLIMPIO DOS SANTOS
ADVOGADO ANA KAROLINA ALBINO
FELIPE(OAB: 28823/PB)
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONALYSA KELLY ALBINO NEVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a parte autora ciente do documento juntado pela demandada
com a petição no id. f601769.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
SAMPAIO GERALDO LOPES RIBEIRO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001602-79.2016.5.13.0001
AUTOR DANIELLE BERNARDO DA SILVA
SOUZA
ADVOGADO LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
ADVOGADO LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
RÉU DARCI MARIA DESCHAMPS
RÉU SILVIO CESAR REIS
ADVOGADO ALYSSON JANSEN CASTRO(OAB:
41189/CE)
RÉU EDUCAR SERVICE, ASSESSORIA E
LOGISTICA LTDA - ME
ADVOGADO FRANCISCO RAIMUNDO MALTA DE
ARAUJO(OAB: 11817/CE)
RÉU TAYSE ALINE MORETTI SILVEIRA
PAVANELLO
RÉU JONAS GARCIA DIAS
RÉU LEONEL PAVANELLO FILHO
ADVOGADO ALYSSON JANSEN CASTRO(OAB:
41189/CE)
RÉU PATRICIA RODRIGUES
NASCIMENTO
RÉU AMANDA CONORATTO DIAS
ADVOGADO ROBERTO OMAR VEDOY
JUNIOR(OAB: 53101/RS)
RÉU VANDERLEI DE ABREU SOARES
RÉU JOSE FERREIRA LIMA NETO
RÉU LUCILENE DA SILVA PEREIRA
RÉU AUGUSTO FERREIRA DA SILVA
NETO
RÉU SLANIA MYLLA OLIVEIRA SILVA
RÉU VERA LUCIA ANDRADE BAHIENSE
RÉU MARIO GONZAGA DE PAULA
ADVOGADO RAIMUNDO REGINALDO DE
OLIVEIRA(OAB: 2685/PI)
RÉU LEONARDO THIESEN DIAS
ADVOGADO ROBERTO OMAR VEDOY
JUNIOR(OAB: 53101/RS)
RÉU JESSYCA LAGES DE CARVALHO
CASTRO
ADVOGADO THIAGO BEZERRA CUSTODIO(OAB:
29734/CE)
RÉU JOAQUIM DE SOUZA LIMA NETO
RÉU JANIL LOBATO DE BARROS
RÉU BIBIANA DIAS
ADVOGADO SAIMON FRANCISCO DA
SILVA(OAB: 77178/RS)
RÉU CONGREGACAO DA IGREJA DE
CRISTO - CONCRISTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 360
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
ADVOGADO ALEX SOUTO ARRUDA(OAB:
10358/PB)
RÉU ASSOCIACAO EDUCACIONAL
CRISTA DO BRASIL
ADVOGADO CARLOS YURY ARAUJO DE
MORAIS(OAB: 3559/PI)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELLE BERNARDO DA SILVA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
FIca a parte autora intimada por seus advogados, da parte final do
despacho ID e32f444, de teor seguinte:"Após, intime-se a parte
exequente para indicar meios para o prosseguimento da execução,
sob pena de início da contagem do prazo da prescrição
intercorrente (Art. 11-A da CLT)".
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000607-22.2023.5.13.0001
AUTOR ISABELA SOUZA DE FREITAS
ADVOGADO DAVI DE ASSIS PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 31245/PB)
ADVOGADO MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
RÉU SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU TIAGO VICENTE FERREIRA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU KARINA FERREIRA FERNANDES
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISABELA SOUZA DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora cientificada por seus advogados, do resultado
das pesquisas, pelo prazo de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000708-35.2018.5.13.0001
AUTOR SERGIO RICARDO DE SOUZA
SANTOS
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU DANILO KELVIN MACHADO DE LIMA
RÉU DANILO KELVIN M. DE LIMA - ME
ADVOGADO FELIPE DE SOUZA LISBOA(OAB:
18209/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
DANILO KELVIN M. DE LIMA - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
RESIDENCIAL PALACIO REAL
TAMBAU
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO RICARDO DE SOUZA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora cientificada por seu advogado, da certidão do
Oficial de Justiça ID c74433a, pelo prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000303-86.2024.5.13.0001
REQUERENTES SANDRO MARQUES CLAUDIO
ADVOGADO KEROLAINY ISMENA ALVES DA
COSTA ANDRADE(OAB: 25435/PB)
REQUERENTES EBANO DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO GILBERTO JOSE GOES DE
MENDONCA(OAB: 12544/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EBANO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e77c716
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, rejeito o pedido de homologação de acordo
extrajudicial e extingo o procedimento com resolução de mérito.
Concedo ao trabalhador o benefício da Justiça gratuita, isentando-o
das custas, que recairão sob a responsabilidade integral da
empresa, no importe de R$ 66,00.
Intimem-se.
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3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 361
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000303-86.2024.5.13.0001
REQUERENTES SANDRO MARQUES CLAUDIO
ADVOGADO KEROLAINY ISMENA ALVES DA
COSTA ANDRADE(OAB: 25435/PB)
REQUERENTES EBANO DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO GILBERTO JOSE GOES DE
MENDONCA(OAB: 12544/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRO MARQUES CLAUDIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e77c716
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, rejeito o pedido de homologação de acordo
extrajudicial e extingo o procedimento com resolução de mérito.
Concedo ao trabalhador o benefício da Justiça gratuita, isentando-o
das custas, que recairão sob a responsabilidade integral da
empresa, no importe de R$ 66,00.
Intimem-se.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000993-52.2023.5.13.0001
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 08fbafd
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Agravo de Petição interposto pelas partes (Id 01a92bb e
1244fdf), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade
do recurso.
Notifique-se a parte contrária para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000993-52.2023.5.13.0001
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 08fbafd
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Agravo de Petição interposto pelas partes (Id 01a92bb e
1244fdf), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade
do recurso.
Notifique-se a parte contrária para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
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3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 362
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
Processo Nº ATSum-0000229-32.2024.5.13.0001
AUTOR JANIO ALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO RODRIGO OLIVEIRA DINIZ DA
SILVA(OAB: 29923/PB)
RÉU FLOR BERCARIO E ENSINO
INFANTIL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JANIO ALVES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9687406
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a devolução da notificação endereçada à reclamada,
com a rubrica "ENDEREÇO INCORRETO", conforme observado no
Id 3ce5821, determino que a Secretaria do Juízo cite a
reclamada no endereço que consta na petição inicial juntada no
Id 3768544.
Redesigne-se a audiência inicial para o dia 11/04/2024, às 14:30
horas, pelo mesmo link e Id de acesso.
Intimem-se as partes, com urgência.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000307-26.2024.5.13.0001
AUTOR ELLEN SEAGULL SWAN DE SOUZA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
RÉU EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
Intimado(s)/Citado(s):
- ELLEN SEAGULL SWAN DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a3c585
proferido nos autos.
DESPACHO
Pretende a parte reclamante, em antecipação de tutela, que a
empresa reclamada se abstenha de impor o regime de trabalho
presencial ou híbrido a ela, com manutenção do trabalho
telepresencial e a suspensão da convocação para assinatura de
novos aditivos ao contrato de trabalho até ulterior julgamento do
mérito da presente lide. Requer, também, que seja declarada a
nulidade da assinatura dos aditivos porventura já assinados por ela
para adesão ao regime híbrido, por terem sido impostos sob a pena
de adoção do regime 100% presencial. Alicerça seus pedidos,
dentre outros fundamentos, pelo fato de prestar cuidados à filha que
sofre de TDAH.
Tendo em vista o pedido da parte autora, intime-se a parte
reclamada para, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, prestar
justificação prévia (art. 300, §2º, do CPC), após o que venham os
autos conclusos para decisão.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000613-63.2022.5.13.0001
AUTOR CAMILLA VITORIA SOARES
MEDEIROS
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU PRIME TELECOM PROMOCAO DE
VENDAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILLA VITORIA SOARES MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bda5f9b
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando que as pesquisas realizadas foram infrutíferas, intime
-se o exequente para que indique, em 15 dias (CPC 921, § 5º),
outros meios para prosseguimento da execução, sob pena de início
da fluência do prazo prescricional intercorrente (CLT, art. 11-A).
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 363
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
Processo Nº CumSen-0000907-81.2023.5.13.0001
EXEQUENTE SERGIO AMARAL HARDMAN
ADVOGADO EMMANUELLE GUERRA SARAIVA
BEZERRA(OAB: 24666/PB)
EXEQUENTE PAULO RODRIGUES DA SILVA
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM CORREIOS E TELEGRAFOS NA
PARAIBA, EMPREITEIRAS E
SIMILARES
EXEQUENTE UNIÃO FEDERAL (PGFN)
EXEQUENTE CARLOS EDUARDO SILVA
HARDMAM
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXEQUENTE ANA KARLA SILVA HARDMAM
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXEQUENTE EDUARDO SILVA HARDMAN
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS EDUARDO SILVA HARDMAM
- EDUARDO SILVA HARDMAN
- SERGIO AMARAL HARDMAN
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 91c2cdc
proferido nos autos.
DESPACHO:
Verifica-se que o valor depositado pela executada EMPRESA
BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS no valor de R$
9.691,83 (SIF), Id eb8a749, refere-se à contribuição previdenciária
devida na ação, conforme RPV expedido, Id 6ec449b (08/01/2024).
Assim sendo, chamo o feito a ordem para tornar sem efeito as
determinações contidas no despacho Id 969bbcb e na Sentença Id
fe0b0cc.
Expeça-se alvará para recolhimento da contribuição social,
registrando-se o valor no PJe e GPREC.
Após, aguarde-se o pagamento do RP expedido (Id 433ae57),
retornando os autos conclusos para decisão de sobrestamento.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000291-53.2016.5.13.0001
AUTOR DIELCA MARIA SILVA CRUZ
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ADRIANA ALEXANDRE BARBOSA
RÉU ADRIANA ALEXANDRE BARBOSA -
ME
TERCEIRO
INTERESSADO
SOLEN SOLUCOES SERVICOS E
INSTALACOES ELETRICAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DIELCA MARIA SILVA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ad1650
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando que a pesquisa E-financeira foi negativa, ID e15d628,
intime-se o exequente para que indique, em 15 dias (CPC 921, §
5º), outros meios para prosseguimento da execução, sob pena de
início da fluência do prazo prescricional intercorrente (CLT, art. 11-
A).
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000641-31.2022.5.13.0001
AUTOR VIVIANE VIEIRA DAMACENA
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO S.A.
ADVOGADO VALTON DORIA PESSOA(OAB:
11893/BA)
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIVIANE VIEIRA DAMACENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 04d48a4
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 364
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
proferida nos autos.
DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
I - RELATÓRIO
Trata-se de impugnação aos cálculos apresentada pela parte
exequente no Id. 757d61e.
Desnecessária a produção de prova oral em audiência.
Foi oportunizado o contraditório.
Concluso para julgamento.
II - FUNDAMENTAÇÃO
DA ADMISSIBILIDADE
O incidente processual foi apresentado no prazo legal, portanto,
resta admitido.
DO MÉRITO
DA BASE DE CÁLCULOS
Requer a parte exequente a apuração das diferenças salariais
utilizando o salário corrigido do ano de 2023.
Após análise dos autos, possui razão em seus argumentos, vez que
é necessário a utilização do salário no valor de R$ 4.464,15, até a
data de setembro de 2023, conforme consta dos autos.
Face o exposto, admito a impugnação aos cálculos apresentada por
VIVIANE VIEIRA DAMACENA em face de SEB SISTEMA
EDUCACIONAL BRASILEIRO S.A., no mérito, ACOLHO os seus
argumentos.
Determino à Contadoria retificação da planilha de cálculos para
apurar as diferenças salariais até setembro de 2023, utilizando o
salário de R$ 4.464,15.
III – DISPOSITIVO
Face o exposto, admito a impugnação aos cálculos apresentada por
VIVIANE VIEIRA DAMACENA em face de SEB SISTEMA
EDUCACIONAL BRASILEIRO S.A., no mérito, ACOLHO os seus
argumentos, tudo nos termos da fundamentação supra.
Determino à Contadoria a retificação dos tópicos
supramencionados.
Apresentada a conta, concedo vista às partes para manifestação do
valor, no prazo de 5 (cinco) dias.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000923-35.2023.5.13.0001
EXEQUENTE MANOEL INACIO DOS SANTOS
NETO
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL INACIO DOS SANTOS NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d09d48e
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Agravo de Petição interposto pela executada (Id
607d324), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade
do recurso.
Notifique-se a parte contrária para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000641-31.2022.5.13.0001
AUTOR VIVIANE VIEIRA DAMACENA
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO S.A.
ADVOGADO VALTON DORIA PESSOA(OAB:
11893/BA)
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 04d48a4
proferida nos autos.
DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
I - RELATÓRIO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 365
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
Trata-se de impugnação aos cálculos apresentada pela parte
exequente no Id. 757d61e.
Desnecessária a produção de prova oral em audiência.
Foi oportunizado o contraditório.
Concluso para julgamento.
II - FUNDAMENTAÇÃO
DA ADMISSIBILIDADE
O incidente processual foi apresentado no prazo legal, portanto,
resta admitido.
DO MÉRITO
DA BASE DE CÁLCULOS
Requer a parte exequente a apuração das diferenças salariais
utilizando o salário corrigido do ano de 2023.
Após análise dos autos, possui razão em seus argumentos, vez que
é necessário a utilização do salário no valor de R$ 4.464,15, até a
data de setembro de 2023, conforme consta dos autos.
Face o exposto, admito a impugnação aos cálculos apresentada por
VIVIANE VIEIRA DAMACENA em face de SEB SISTEMA
EDUCACIONAL BRASILEIRO S.A., no mérito, ACOLHO os seus
argumentos.
Determino à Contadoria retificação da planilha de cálculos para
apurar as diferenças salariais até setembro de 2023, utilizando o
salário de R$ 4.464,15.
III – DISPOSITIVO
Face o exposto, admito a impugnação aos cálculos apresentada por
VIVIANE VIEIRA DAMACENA em face de SEB SISTEMA
EDUCACIONAL BRASILEIRO S.A., no mérito, ACOLHO os seus
argumentos, tudo nos termos da fundamentação supra.
Determino à Contadoria a retificação dos tópicos
supramencionados.
Apresentada a conta, concedo vista às partes para manifestação do
valor, no prazo de 5 (cinco) dias.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130621-75.2015.5.13.0001
AUTOR JOSEVAL PONTES DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU BHE - COMUNICACAO,
CONSULTORIA EMPRESARIAL,
EDUCACIONAL E CORRETORA DE
SEGUROS LTDA - ME
RÉU BRUNO DE PAULA PECHIR
ADVOGADO FABIANA DINIZ ALVES(OAB:
98771/MG)
RÉU AGILE CADASTRO E COBRANCA
LTDA - EPP
RÉU MULTICRED ASSESSORIA E
NEGOCIOS LTDA
RÉU H V VIEIRA
RÉU ORGANIZACOES ALIANCA
ASSESSORIA E NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO FABIANA DINIZ ALVES(OAB:
98771/MG)
RÉU MARCONI DE PAULA PECHIR
ADVOGADO FABIANA DINIZ ALVES(OAB:
98771/MG)
TERCEIRO
INTERESSADO
PABLO LEONARDO RODRIGUES
MARTINS
ADVOGADO VERONICA WON RONDOW LUCAS
ALMEIDA(OAB: 174861/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEVAL PONTES DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da9f792
proferido nos autos.
DESPACHO:
Recebido o processo do Eg. TRT.
Reformada a decisão de 1º Grau nos seguintes termos "DOU
PROVIMENTO ao agravo de petição do exequente JOSEVAL
PONTES DA SILVA JUNIOR para determinar a penhora no rosto
dos autos do processo de nº 6041952-20.2015.8.13.0024, que
tramita perante a 9ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte/MG,
nos termos da fundamentação".
Diante disso, proceda-se à penhora sobre penhora no processo de
nº 6041952-20.2015.8.13.0024, que tramita perante a 9ª Vara Cível
da Comarca de Belo Horizonte/MG, uma vez que a executada
principal ORGANIZAÇÕES ALIANÇA ASSESSORIA E NEGÓCIOS
LTDA encontra-se com expectativa de crédito no valor R$
749.133.808,00.
Para tanto, expeça-se Carta Precatória Executória para uma das
Varas do Trabalho de Belo Horizonte-MG.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130621-75.2015.5.13.0001
AUTOR JOSEVAL PONTES DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU BHE - COMUNICACAO,
CONSULTORIA EMPRESARIAL,
EDUCACIONAL E CORRETORA DE
SEGUROS LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 366
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
RÉU BRUNO DE PAULA PECHIR
ADVOGADO FABIANA DINIZ ALVES(OAB:
98771/MG)
RÉU AGILE CADASTRO E COBRANCA
LTDA - EPP
RÉU MULTICRED ASSESSORIA E
NEGOCIOS LTDA
RÉU H V VIEIRA
RÉU ORGANIZACOES ALIANCA
ASSESSORIA E NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO FABIANA DINIZ ALVES(OAB:
98771/MG)
RÉU MARCONI DE PAULA PECHIR
ADVOGADO FABIANA DINIZ ALVES(OAB:
98771/MG)
TERCEIRO
INTERESSADO
PABLO LEONARDO RODRIGUES
MARTINS
ADVOGADO VERONICA WON RONDOW LUCAS
ALMEIDA(OAB: 174861/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO DE PAULA PECHIR
- MARCONI DE PAULA PECHIR
- ORGANIZACOES ALIANCA ASSESSORIA E NEGOCIOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da9f792
proferido nos autos.
DESPACHO:
Recebido o processo do Eg. TRT.
Reformada a decisão de 1º Grau nos seguintes termos "DOU
PROVIMENTO ao agravo de petição do exequente JOSEVAL
PONTES DA SILVA JUNIOR para determinar a penhora no rosto
dos autos do processo de nº 6041952-20.2015.8.13.0024, que
tramita perante a 9ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte/MG,
nos termos da fundamentação".
Diante disso, proceda-se à penhora sobre penhora no processo de
nº 6041952-20.2015.8.13.0024, que tramita perante a 9ª Vara Cível
da Comarca de Belo Horizonte/MG, uma vez que a executada
principal ORGANIZAÇÕES ALIANÇA ASSESSORIA E NEGÓCIOS
LTDA encontra-se com expectativa de crédito no valor R$
749.133.808,00.
Para tanto, expeça-se Carta Precatória Executória para uma das
Varas do Trabalho de Belo Horizonte-MG.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000075-14.2024.5.13.0001
AUTOR JOSE MANOEL OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MANOEL OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3be9867
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora (Id.
97a2da5), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000075-14.2024.5.13.0001
AUTOR JOSE MANOEL OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3be9867
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 367
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora (Id.
97a2da5), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0001135-56.2023.5.13.0001
EMBARGANTE MARIA LUCIA SILVEIRA MARQUES
ADVOGADO ENEAS DE OLIVEIRA BARRETO
JUNIOR(OAB: 27303/BA)
EMBARGADO IRINEU RICARDO BERNARDO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRINEU RICARDO BERNARDO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d0d2d0
proferido nos autos.
DESPACHO:
Recebido o processo do Eg. TRT.
Reformada a decisão de 1º Grau nos seguintes termos "DOU
PROVIMENTO ao agravo de petição, para manter a ordem de
indisponibilidade do imóvel na CNIB".
Diante disso, considerando o argumento constante do Acórdão que
"constatando-se que a indisponibilidade do imóvel na CNIB é
anterior ao contrato de compra e venda, a manutenção da
constrição judicial é medida que se impõe", fica mantida a
indisponibilidade, devendo a Secretaria certificar nos autos o
cumprimento da ordem judicial.
Intimem-se e, após cumprida a ordem, arquivem-se os autos.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000231-02.2024.5.13.0001
REQUERENTES LAB OTICA COMERCIO E ARTIGOS
OPTICOS LTDA
ADVOGADO FERNANDO PESSOA DE AQUINO
FILHO(OAB: 27705/PB)
ADVOGADO LUCAS GABRIEL BRAZ E
SILVA(OAB: 27740/PB)
ADVOGADO GUILHERME VINICIUS CARNEIRO
DE OLIVEIRA(OAB: 29325/PB)
REQUERENTES FLAVIA GOMES DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- LAB OTICA COMERCIO E ARTIGOS OPTICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 43fe1ae
proferido nos autos.
DESPACHO:
A sentença transitou em julgado em 18/03/2024.
Arquivem-se estes autos definitivamente.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0001135-56.2023.5.13.0001
EMBARGANTE MARIA LUCIA SILVEIRA MARQUES
ADVOGADO ENEAS DE OLIVEIRA BARRETO
JUNIOR(OAB: 27303/BA)
EMBARGADO IRINEU RICARDO BERNARDO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA LUCIA SILVEIRA MARQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d0d2d0
proferido nos autos.
DESPACHO:
Recebido o processo do Eg. TRT.
Reformada a decisão de 1º Grau nos seguintes termos "DOU
PROVIMENTO ao agravo de petição, para manter a ordem de
indisponibilidade do imóvel na CNIB".
Diante disso, considerando o argumento constante do Acórdão que
"constatando-se que a indisponibilidade do imóvel na CNIB é
anterior ao contrato de compra e venda, a manutenção da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 368
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
constrição judicial é medida que se impõe", fica mantida a
indisponibilidade, devendo a Secretaria certificar nos autos o
cumprimento da ordem judicial.
Intimem-se e, após cumprida a ordem, arquivem-se os autos.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000073-44.2024.5.13.0001
AUTOR PAULO JUNIOR DA SILVA VERDE
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO JUNIOR DA SILVA VERDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1f735fb
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora (Id.
ac93fe7), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000073-44.2024.5.13.0001
AUTOR PAULO JUNIOR DA SILVA VERDE
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1f735fb
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora (Id.
ac93fe7), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000297-16.2023.5.13.0001
REQUERENTE EDUARDO DE LIMA BRITO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
REQUERIDO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO DE LIMA BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d11cc3e
proferida nos autos.
DECISÃO
Nos autos principais (processo nº 0000561-67.2022.5.13.000), o C.
TST, conheceu do recurso de revista do exequente por
contrariedade à Súmula 338, I, do TST, e, no mérito, DEU-LHE
PROVIMENTO para determinar que, na apuração das horas extras,
seja considerada a jornada indicada pelo autor na petição inicial
quanto ao período em que a demandada não trouxe aos autos os
registros de ponto.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 369
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
Tendo em vista a modificação do julgado, intime-se o perito contábil,
JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS JÚNIOR, para retificar a planilha
de cálculos de Id d8f0857, em atenção a tais parâmetros.
Para tanto, concedo-lhe o prazo de quinze dias.
Apresentados os cálculos, sem a necessidade de nova conclusão,
notifiquem-se as partes para, no prazo preclusivo de oito dias,
querendo, manifestarem-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000297-16.2023.5.13.0001
REQUERENTE EDUARDO DE LIMA BRITO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
REQUERIDO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d11cc3e
proferida nos autos.
DECISÃO
Nos autos principais (processo nº 0000561-67.2022.5.13.000), o C.
TST, conheceu do recurso de revista do exequente por
contrariedade à Súmula 338, I, do TST, e, no mérito, DEU-LHE
PROVIMENTO para determinar que, na apuração das horas extras,
seja considerada a jornada indicada pelo autor na petição inicial
quanto ao período em que a demandada não trouxe aos autos os
registros de ponto.
Tendo em vista a modificação do julgado, intime-se o perito contábil,
JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS JÚNIOR, para retificar a planilha
de cálculos de Id d8f0857, em atenção a tais parâmetros.
Para tanto, concedo-lhe o prazo de quinze dias.
Apresentados os cálculos, sem a necessidade de nova conclusão,
notifiquem-se as partes para, no prazo preclusivo de oito dias,
querendo, manifestarem-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0097700-20.2002.5.13.0001
AUTOR ELAINE CRISTINA BATISTA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ANTONIO HERCULANO DE
SOUSA(OAB: 3127/PB)
RÉU ESCRITORIOS UNIDOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELAINE CRISTINA BATISTA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a parte exequente intimada, por seu advogado, para indicar
meios para prosseguimento da execução em 15 dias, uma vez
decorrido o prazo previsto no artigo 11 da CLT, importando sua
inércia na aplicação da prescrição intercorrente.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000935-49.2023.5.13.0001
AUTOR VICTOR HUGO BARBOSA CHAVES
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- VICTOR HUGO BARBOSA CHAVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5a4d2b3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O acordo foi cumprido integralmente.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 370
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000935-49.2023.5.13.0001
AUTOR VICTOR HUGO BARBOSA CHAVES
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5a4d2b3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O acordo foi cumprido integralmente.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000775-24.2023.5.13.0001
EXEQUENTE GENILDO HERCULANO DA SILVA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXEQUENTE UNIÃO FEDERAL (PGFN)
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM CORREIOS E TELEGRAFOS NA
PARAIBA, EMPREITEIRAS E
SIMILARES
EXEQUENTE EXCELENCIA ASSESSORIA
CONTABIL LTDA
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- GENILDO HERCULANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0c8f57a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
A parte executada quitou a execução.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000555-26.2023.5.13.0001
AUTOR YAGO LIMA DA SILVA
ADVOGADO FABRICIO DA SILVA
CARVALHO(OAB: 20649/PB)
ADVOGADO VILSON DE SOUSA E SILVA(OAB:
20591/PB)
RÉU DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- YAGO LIMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o advogado do autor intimado, para indicar nos autos, em 5
dias, os seus dados bancários para transferência dos honorários
advocatícios pelo Juízo.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
SINVAL DUARTE FILHO
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 371
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
Processo Nº ATSum-0000313-67.2023.5.13.0001
AUTOR IASMIN ALVES RANGEL
ADVOGADO SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO GUILHERME SIQUEIRA DE
CARVALHO(OAB: 56657/MG)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1991612
proferida nos autos.
DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
I - RELATÓRIO
Trata-se de impugnação aos cálculos apresentada pela parte
executada no Id. 0175757.
Desnecessária a produção de prova oral em audiência.
Foi oportunizado o contraditório.
Concluso para julgamento.
II - FUNDAMENTAÇÃO
DA ADMISSIBILIDADE
O incidente processual foi apresentado no prazo legal, portanto,
resta admitido.
DO MÉRITO
Alega a parte executada excesso nos cálculos de liquidação no que
diz respeito o décimo terceiro salário e férias + 1/3 da rescisão.
Após análise dos autos, possui razão em seus argumentos, vez que
a data de rescisão da parte autora se deu em 6 de fevereiro de
2023, desta forma deverá ser considerado 1/12 avos do décimo
terceiro salário e 3/12 avos de férias + 1/3 constitucional
proporcional.
Face o exposto, admito a impugnação aos cálculos apresentada por
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A em face de IASMIN ALVES
RANGEL, no mérito, ACOLHO os seus argumentos, tudo nos
termos da fundamentação supra.
Determino à Contadoria, retificação da planilha de cálculos em
relação ao décimo terceiro salário e férias + 1/3 proporcionais, em
razão da projeção de 33 dias do aviso prévio indenizado.
III – DISPOSITIVO
Face o exposto, admito a impugnação aos cálculos apresentada por
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A em face de IASMIN ALVES
RANGEL, no mérito, ACOLHO os seus argumentos, tudo nos
termos da fundamentação supra.
Determino à Contadoria a retificação dos tópicos
supramencionados.
Apresentada a conta, concedo vista às partes para manifestação do
valor, no prazo de 5 (cinco) dias.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000313-67.2023.5.13.0001
AUTOR IASMIN ALVES RANGEL
ADVOGADO SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO GUILHERME SIQUEIRA DE
CARVALHO(OAB: 56657/MG)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- IASMIN ALVES RANGEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1991612
proferida nos autos.
DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
I - RELATÓRIO
Trata-se de impugnação aos cálculos apresentada pela parte
executada no Id. 0175757.
Desnecessária a produção de prova oral em audiência.
Foi oportunizado o contraditório.
Concluso para julgamento.
II - FUNDAMENTAÇÃO
DA ADMISSIBILIDADE
O incidente processual foi apresentado no prazo legal, portanto,
resta admitido.
DO MÉRITO
Alega a parte executada excesso nos cálculos de liquidação no que
diz respeito o décimo terceiro salário e férias + 1/3 da rescisão.
Após análise dos autos, possui razão em seus argumentos, vez que
a data de rescisão da parte autora se deu em 6 de fevereiro de
2023, desta forma deverá ser considerado 1/12 avos do décimo
terceiro salário e 3/12 avos de férias + 1/3 constitucional
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 372
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
proporcional.
Face o exposto, admito a impugnação aos cálculos apresentada por
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A em face de IASMIN ALVES
RANGEL, no mérito, ACOLHO os seus argumentos, tudo nos
termos da fundamentação supra.
Determino à Contadoria, retificação da planilha de cálculos em
relação ao décimo terceiro salário e férias + 1/3 proporcionais, em
razão da projeção de 33 dias do aviso prévio indenizado.
III – DISPOSITIVO
Face o exposto, admito a impugnação aos cálculos apresentada por
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A em face de IASMIN ALVES
RANGEL, no mérito, ACOLHO os seus argumentos, tudo nos
termos da fundamentação supra.
Determino à Contadoria a retificação dos tópicos
supramencionados.
Apresentada a conta, concedo vista às partes para manifestação do
valor, no prazo de 5 (cinco) dias.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000229-32.2024.5.13.0001
AUTOR JANIO ALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO RODRIGO OLIVEIRA DINIZ DA
SILVA(OAB: 29923/PB)
RÉU FLOR BERCARIO E ENSINO
INFANTIL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JANIO ALVES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que
FOI REDESIGNADA A AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para o dia 11/04/2024 14:30 horas, na sala
de audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo
aplicativo Zoom. Não é necessário apresentar testemunhas nessa
audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82256255832 ou pelo ID da
reunião: 822 5625 5832.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000484-63.2019.5.13.0001
AUTOR GIRLAINE MARTINS DA SILVA
ADVOGADO NEY ANDRADE SOUSA SILVA(OAB:
16938/PB)
ADVOGADO MARCUS ANTONIO DANTAS
CARREIRO(OAB: 9573/PB)
RÉU LAB - BRAULINO PRESTACAO DE
SERVICOS EIRELI - EPP
ADVOGADO CAMILA GOMES BARBALHO(OAB:
13904/RN)
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTO SEGUROS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- GIRLAINE MARTINS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4002bdb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O processo permaneceu sem indicação de bens à penhora até a
presente data, transcorridos mais de dois anos sem que a parte
credora requeresse qualquer diligência executiva aplicável.
Intimada para indicar meios para o prosseguimento da execução, a
parte exequente se manteve inerte (Id. 12d1383).
Destarte,pronuncio a prescrição intercorrente (CLT, 11-A, § 2º; Lei
6.830, 40, § 4º), declarando inexigíveis os créditos exequendos, e
decido extinguir o processo com resolução de mérito.
Exclua-se o réu do BNDT e do cadastro de inadimplentes do
SERASA, conforme o caso, assim como levantem-se as restrições
RENAJUD e a indisponibilidade CNIB, acaso realizadas.
Sem custas.
Intimem-se as partes.
Transcorrido o prazo, remetam-se os autos ao arquivo definitivo.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000484-63.2019.5.13.0001
AUTOR GIRLAINE MARTINS DA SILVA
ADVOGADO NEY ANDRADE SOUSA SILVA(OAB:
16938/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 373
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
ADVOGADO MARCUS ANTONIO DANTAS
CARREIRO(OAB: 9573/PB)
RÉU LAB - BRAULINO PRESTACAO DE
SERVICOS EIRELI - EPP
ADVOGADO CAMILA GOMES BARBALHO(OAB:
13904/RN)
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTO SEGUROS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- LAB - BRAULINO PRESTACAO DE SERVICOS EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4002bdb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O processo permaneceu sem indicação de bens à penhora até a
presente data, transcorridos mais de dois anos sem que a parte
credora requeresse qualquer diligência executiva aplicável.
Intimada para indicar meios para o prosseguimento da execução, a
parte exequente se manteve inerte (Id. 12d1383).
Destarte,pronuncio a prescrição intercorrente (CLT, 11-A, § 2º; Lei
6.830, 40, § 4º), declarando inexigíveis os créditos exequendos, e
decido extinguir o processo com resolução de mérito.
Exclua-se o réu do BNDT e do cadastro de inadimplentes do
SERASA, conforme o caso, assim como levantem-se as restrições
RENAJUD e a indisponibilidade CNIB, acaso realizadas.
Sem custas.
Intimem-se as partes.
Transcorrido o prazo, remetam-se os autos ao arquivo definitivo.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000659-52.2022.5.13.0001
AUTOR LARISSA FELIPE COSTA
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LARISSA FELIPE COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1cbd99d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
Execução quitada.
Valores pagos e recolhidos, devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Não há registro do réu no BNDT.
Comunique-se ao Administrador da Recuperação Judicial da
demandada CONTAX S.A., a quitação deste processo, devendo ser
cancelada a solicitação de habilitação de crédito relativo a este
processo, solicitada pelo Juízo no id. 5d07c47.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000496-48.2017.5.13.0001
AUTOR JOSE RIDELSON DA CONCEICAO
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU SUPRICEL LOGISTICA LTDA.
ADVOGADO JOICE NAIA SIQUEIRA(OAB:
375087/SP)
ADVOGADO VITOR CAMARGO SAMPAIO(OAB:
385092/SP)
ADVOGADO WINSTON SEBE(OAB: 27510/SP)
RÉU SUPRIRT PARTICIPACOES LTDA
RÉU CARLOS ALBERTO OLMOS
ADVOGADO CIRO LOPES DIAS(OAB: 158707/SP)
RÉU ACSO PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO CIRO LOPES DIAS(OAB: 158707/SP)
RÉU LUIS GUILHERME SCHNOR
RÉU OFFICE REPRESENTACAO
COMERCIAL LTDA
ADVOGADO ALESSANDRA MARIA BATISTA(OAB:
171422/SP)
RÉU LGSC PARTICIPACOES LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 374
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
RÉU SCHNOR PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO CIRO LOPES DIAS(OAB: 158707/SP)
RÉU SMS - SOLUCOES EM MULTI
SERVICOS LTDA
ADVOGADO CIRO LOPES DIAS(OAB: 158707/SP)
RÉU RAPIDO TRANSPAULO LTDA
ADVOGADO THALES ANTIQUEIRA DINI(OAB:
324998/SP)
ADVOGADO JOICE NAIA SIQUEIRA(OAB:
375087/SP)
ADVOGADO VITOR CAMARGO SAMPAIO(OAB:
385092/SP)
ADVOGADO WINSTON SEBE(OAB: 27510/SP)
RÉU HLOG LOGISTICA SPE LTDA
ADVOGADO CIRO LOPES DIAS(OAB: 158707/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO BRADESCO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- ACSO PARTICIPACOES LTDA
- CARLOS ALBERTO OLMOS
- HLOG LOGISTICA SPE LTDA
- OFFICE REPRESENTACAO COMERCIAL LTDA
- RAPIDO TRANSPAULO LTDA
- SCHNOR PARTICIPACOES LTDA
- SMS - SOLUCOES EM MULTI SERVICOS LTDA
- SUPRICEL LOGISTICA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b258e1a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Isto posto, admito a impugnação ao incidente de desconsideração
da personalidade jurídica instaurado e, no mérito, rejeito os
argumentos de ACSO PARTICIPAÇÕES LTDA, HLOG LOGÍSTICA
SPE LTDA, SMS - SOLUÇÕES EM MULTI SERVIÇOS LTDA,
OFFICE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL LTDA, LUIS
GUILHERME SCHNOR, LGSC PARTICIPAÇÕES LTDA e
SUPRIRT PARTICIPACOES LTDA em face de JOSE RIDELSON
DA CONCEICAO e ACOLHO o incidente de desconsideração da
personalidade jurídica para direcionar o feito executório com relação
ACSO PARTICIPAÇÕES LTDA, HLOG LOGÍSTICA SPE LTDA,
SMS - SOLUÇÕES EM MULTI SERVIÇOS LTDA, OFFICE
REPRESENTAÇÃO COMERCIAL LTDA, LUIS GUILHERME
SCHNOR, LGSC PARTICIPAÇÕES LTDA e SUPRIRT
PARTICIPAÇÕES LTDA.
Tudo nos termos da fundamentação supra.
Transitada em julgado a decisão, prossiga-se na execução,
utilizando-se os convênios destinados ao Poder Judiciário para este
fim.
Intimem-se.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000496-48.2017.5.13.0001
AUTOR JOSE RIDELSON DA CONCEICAO
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU SUPRICEL LOGISTICA LTDA.
ADVOGADO JOICE NAIA SIQUEIRA(OAB:
375087/SP)
ADVOGADO VITOR CAMARGO SAMPAIO(OAB:
385092/SP)
ADVOGADO WINSTON SEBE(OAB: 27510/SP)
RÉU SUPRIRT PARTICIPACOES LTDA
RÉU CARLOS ALBERTO OLMOS
ADVOGADO CIRO LOPES DIAS(OAB: 158707/SP)
RÉU ACSO PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO CIRO LOPES DIAS(OAB: 158707/SP)
RÉU LUIS GUILHERME SCHNOR
RÉU OFFICE REPRESENTACAO
COMERCIAL LTDA
ADVOGADO ALESSANDRA MARIA BATISTA(OAB:
171422/SP)
RÉU LGSC PARTICIPACOES LTDA
RÉU SCHNOR PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO CIRO LOPES DIAS(OAB: 158707/SP)
RÉU SMS - SOLUCOES EM MULTI
SERVICOS LTDA
ADVOGADO CIRO LOPES DIAS(OAB: 158707/SP)
RÉU RAPIDO TRANSPAULO LTDA
ADVOGADO THALES ANTIQUEIRA DINI(OAB:
324998/SP)
ADVOGADO JOICE NAIA SIQUEIRA(OAB:
375087/SP)
ADVOGADO VITOR CAMARGO SAMPAIO(OAB:
385092/SP)
ADVOGADO WINSTON SEBE(OAB: 27510/SP)
RÉU HLOG LOGISTICA SPE LTDA
ADVOGADO CIRO LOPES DIAS(OAB: 158707/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO BRADESCO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RIDELSON DA CONCEICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b258e1a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Isto posto, admito a impugnação ao incidente de desconsideração
da personalidade jurídica instaurado e, no mérito, rejeito os
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 375
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
argumentos de ACSO PARTICIPAÇÕES LTDA, HLOG LOGÍSTICA
SPE LTDA, SMS - SOLUÇÕES EM MULTI SERVIÇOS LTDA,
OFFICE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL LTDA, LUIS
GUILHERME SCHNOR, LGSC PARTICIPAÇÕES LTDA e
SUPRIRT PARTICIPACOES LTDA em face de JOSE RIDELSON
DA CONCEICAO e ACOLHO o incidente de desconsideração da
personalidade jurídica para direcionar o feito executório com relação
ACSO PARTICIPAÇÕES LTDA, HLOG LOGÍSTICA SPE LTDA,
SMS - SOLUÇÕES EM MULTI SERVIÇOS LTDA, OFFICE
REPRESENTAÇÃO COMERCIAL LTDA, LUIS GUILHERME
SCHNOR, LGSC PARTICIPAÇÕES LTDA e SUPRIRT
PARTICIPAÇÕES LTDA.
Tudo nos termos da fundamentação supra.
Transitada em julgado a decisão, prossiga-se na execução,
utilizando-se os convênios destinados ao Poder Judiciário para este
fim.
Intimem-se.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000659-52.2022.5.13.0001
AUTOR LARISSA FELIPE COSTA
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATMA PARTICIPACOES S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1cbd99d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
Execução quitada.
Valores pagos e recolhidos, devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Não há registro do réu no BNDT.
Comunique-se ao Administrador da Recuperação Judicial da
demandada CONTAX S.A., a quitação deste processo, devendo ser
cancelada a solicitação de habilitação de crédito relativo a este
processo, solicitada pelo Juízo no id. 5d07c47.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0056200-51.2014.5.13.0001
AUTOR MARIA DO ROZARIO RAMALHO
PACHECO
ADVOGADO ROMULO VINICIUS HILARIO
VERAS(OAB: 30868/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO PIERRE ANDRADE
BERTHOLET(OAB: 7648/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE GIVALDO MELQUIADES DE
MEDEIROS
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE EVERALDO VIEIRA FREIRE
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
DANIEL ALVES DE SOUSA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL ALVES DE SOUSA
- JOSE EVERALDO VIEIRA FREIRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8f115bc
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 376
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
A parte executada quitou a execução e os valores já foram
liberados, inclusive os valores devolvidos pelos advogados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0056200-51.2014.5.13.0001
AUTOR MARIA DO ROZARIO RAMALHO
PACHECO
ADVOGADO ROMULO VINICIUS HILARIO
VERAS(OAB: 30868/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO PIERRE ANDRADE
BERTHOLET(OAB: 7648/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE GIVALDO MELQUIADES DE
MEDEIROS
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE EVERALDO VIEIRA FREIRE
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
DANIEL ALVES DE SOUSA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO ROZARIO RAMALHO PACHECO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8f115bc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
A parte executada quitou a execução e os valores já foram
liberados, inclusive os valores devolvidos pelos advogados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000389-91.2023.5.13.0001
EXEQUENTE JOSE BALBINO DANTAS
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE BALBINO DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora intimada, por seus advogados, para informar
contas bancárias de autor e advogado, necessárias para expedição
de RPV, no prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
JOSE LEDO NOBREGA DE QUEIROZ
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000225-63.2022.5.13.0001
AUTOR JOSE YURI MARQUES ALVES
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
RÉU JOSE CARLOS DE LIMA SILVA
RÉU JOSE CARLOS DE LIMA SILVA
SERVICOS DE PINTURA
ADVOGADO WILSON JOSE DA COSTA(OAB:
9068/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
DEPARTAMENTO DE TRANSITO
DETRAN
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE YURI MARQUES ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d1e915
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 377
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
DESPACHO:
Proceda-se à renovação do SISBAJUD em desfavor das partes
executadas, no limite da execução, com repetição programada da
ordem por 30 dias.
Ressalto que os ativos regulados pela COMPANHIA BRASILEIRA
DE LIQUIDAÇÃO E CUSTÓDIA - CBLC - e pela COMISSÃO DE
VALORES MOBILIÁRIOS - CVM - estão abarcados pelo Sisbajud,
sendo, portanto, desnecessária a expedição de ofício com o mesmo
fim, razão pela qual indefiro o pedido.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001321-79.2023.5.13.0001
AUTOR ADRIANO LUCIANO DA SILVA
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU JWLIMP LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO LUCIANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 570b4f8
proferida nos autos.
DECISÃO:
Ante a inércia da parte demandada no cumprimento da obrigação
de pagar, inicie-se a execução trabalhista, com o devido registro e
utilização dos Convênios disponíveis ao Poder Judiciário para tal
fim.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000581-92.2021.5.13.0001
AUTOR IVANILDA MARTINS DE SOUZA
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILDA MARTINS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 943680e
proferido nos autos.
DESPACHO:
A parte executada efetuou o depósito do valor total da dívida para
fins de garantia do Juízo.
Diante disso, ficam as partes intimadas para os fins do Art. 884 da
CLT.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000581-92.2021.5.13.0001
AUTOR IVANILDA MARTINS DE SOUZA
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 943680e
proferido nos autos.
DESPACHO:
A parte executada efetuou o depósito do valor total da dívida para
fins de garantia do Juízo.
Diante disso, ficam as partes intimadas para os fins do Art. 884 da
CLT.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 378
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
Processo Nº ATOrd-0103900-23.2014.5.13.0001
AUTOR FRANCISCA CINARA FERNANDES
MELO
ADVOGADO LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
ADVOGADO PAULO JUAN ALMEIDA
ALENCAR(OAB: 21538/PB)
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU JOSE GUILHERME MARTINS
BARROS
ADVOGADO DAVID DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 13327/PB)
RÉU MULTCELL TELEFONIA SUL LTDA -
ME
ADVOGADO DAVID DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 13327/PB)
RÉU DIANA MARIA EMILIANO MARTINS
ADVOGADO DAVID DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 13327/PB)
RÉU MULTCELL GUARABIRA TELEFONIA
LTDA - ME
ADVOGADO DAVID DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 13327/PB)
ARREMATANTE CARLOS BRUNO DE OLIVEIRA
MORAIS
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCA CINARA FERNANDES MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f10d676
proferido nos autos.
DESPACHO:
Após bloqueio parcial na conta da executada DIANA MARIA
EMILIANO MARTINS, houve requerimento de desbloqueio e
devolução de valores por se tratar de penhora de proventos.
Analisando os autos, verifico que a mesma situação aconteceu em
abril de 2023, quando este Juízo decidiu pelo desbloqueio nos
termos do Despacho de Id. 2567ec9.
Como não houve mudanças no caso concreto, utilizo a mesma
fundamentação do Despacho supracitado e determino o imediato
desbloqueio e devolução do referido valor para a Sra. DIANA
MARIA EMILIANO MARTINS, cujos dados bancários já se
encontram nos autos.
Após, intime-se a exequente para indicar, no prazo de 15 dias,
outros meios para o prosseguimento da execução, sob pena de
iníciodacontagemdo prazo da prescrição intercorrente (Art. 11-A
da CLT)
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000177-80.2017.5.13.0001
AUTOR CAMILLA SOARES DIAS
ADVOGADO WESLLEY GLAUDSON RODRIGUES
BARBOSA(OAB: 19051/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
RÉU PBGOLD SOLUCOES INTERNET
LTDA - ME
RÉU MAXIM'S PERFUMARIA LTDA
RÉU TOP COMERCIO DE PERFUMES
LTDA. - ME
RÉU S & R STAR COMERCIO DE
COSMETICOS LTDA - ME
RÉU STALLO COMUNICACAO LTDA - ME
RÉU DOUGLAS ROBSON BEZERRA
NUNES
RÉU TATIANA BEZERRA NUNES
RÉU MARIA ROSALIA DE SOUZA NUNES
RÉU MAURO NUNES PEREIRA FILHO
RÉU MARIA ALBA BEZERRA NUNES
RÉU SAMMARA LAYSSA LIMA NUNES
RÉU DEYVID ROBSON LIMA NUNES
RÉU MAURO NUNES PEREIRA FILHO -
ME
RÉU TOTALIS REVENDA DE
PERFUMARIA E COSMETICOS LTDA
- ME
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE HENRIQUES
JERONIMO(OAB: 16556/PB)
RÉU DTN COMERCIO DE PERFUMES
LTDA. - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DE
COLONIZACAO E REFORMA
AGRARIA
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILLA SOARES DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3fc138f
proferido nos autos.
DESPACHO:
Inicialmente, atualizem-se os cálculos.
Em seguida, proceda-se à utilização do SISBAJUD em desfavor das
partes executadas, no limite da execução, com repetição
programada da ordem por 30 dias.
nos termos dos artigos 517 do CPC e 883-A da CLT, proceda-se ao
protesto extrajudicial do título judicial exequendo, abrangendo a
totalidade da dívida atualizada, mediante expedição de Certidão de
Crédito Trabalhista (CCT), para que o exequente leve a decisão a
protesto junto ao Tabelionato de Protesto de Títulos desta comarca.
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3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 379
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
Deverá o credor informar ao Juízo o cumprimento deste comando
judicial, no prazo de 30 dias a contar da intimação para retirada da
certidão respectiva.
Para tal desiderato, expeça a Secretaria da Vara a Certidão de
Crédito Trabalhista (CCT) para registro do protesto judicial.
Por fim, consigne-se que o reclamante é beneficiário da gratuidade
judiciária, a qual inclui a isenção de emolumentos cartorários (art.
98, §1º, inciso IX, do CPC), sendo de exclusiva responsabilidade do
devedor o recolhimento dos emolumentos e demais encargos
perante o Tabelionato de Protesto de Títulos, no ato do pedido de
pagamento ou do cancelamento do protesto, nos termos dos arts.
19, 26 e 37 da Lei 9.492/97 e Provimento nº 86/2019 do CNJ.
Ressalto que o protesto extrajudicial em Cartório faz o envio
automático do nome do devedor para os Órgãos de Proteção ao
Crédito, tais como Serasa, SPC, BOA VISTA SPC, dando ampla
publicidade da condição do devedor, sendo bastante eficaz e
abrangente.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0103900-23.2014.5.13.0001
AUTOR FRANCISCA CINARA FERNANDES
MELO
ADVOGADO LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
ADVOGADO PAULO JUAN ALMEIDA
ALENCAR(OAB: 21538/PB)
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU JOSE GUILHERME MARTINS
BARROS
ADVOGADO DAVID DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 13327/PB)
RÉU MULTCELL TELEFONIA SUL LTDA -
ME
ADVOGADO DAVID DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 13327/PB)
RÉU DIANA MARIA EMILIANO MARTINS
ADVOGADO DAVID DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 13327/PB)
RÉU MULTCELL GUARABIRA TELEFONIA
LTDA - ME
ADVOGADO DAVID DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 13327/PB)
ARREMATANTE CARLOS BRUNO DE OLIVEIRA
MORAIS
Intimado(s)/Citado(s):
- DIANA MARIA EMILIANO MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f10d676
proferido nos autos.
DESPACHO:
Após bloqueio parcial na conta da executada DIANA MARIA
EMILIANO MARTINS, houve requerimento de desbloqueio e
devolução de valores por se tratar de penhora de proventos.
Analisando os autos, verifico que a mesma situação aconteceu em
abril de 2023, quando este Juízo decidiu pelo desbloqueio nos
termos do Despacho de Id. 2567ec9.
Como não houve mudanças no caso concreto, utilizo a mesma
fundamentação do Despacho supracitado e determino o imediato
desbloqueio e devolução do referido valor para a Sra. DIANA
MARIA EMILIANO MARTINS, cujos dados bancários já se
encontram nos autos.
Após, intime-se a exequente para indicar, no prazo de 15 dias,
outros meios para o prosseguimento da execução, sob pena de
iníciodacontagemdo prazo da prescrição intercorrente (Art. 11-A
da CLT)
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000431-43.2023.5.13.0001
AUTOR FABIANA NUNES VASCONCELOS
ADVOGADO GIOVANNA GUEDES PEREIRA
MONTEIRO FARIAS(OAB: 16759/PB)
RÉU MARCELO HOLANDA SPINDOLA
ADVOGADO GUSTAVO SALES VIEIRA(OAB:
30920/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANA NUNES VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7e60d5e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O acordo foi cumprido integralmente.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 380
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000431-43.2023.5.13.0001
AUTOR FABIANA NUNES VASCONCELOS
ADVOGADO GIOVANNA GUEDES PEREIRA
MONTEIRO FARIAS(OAB: 16759/PB)
RÉU MARCELO HOLANDA SPINDOLA
ADVOGADO GUSTAVO SALES VIEIRA(OAB:
30920/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO HOLANDA SPINDOLA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7e60d5e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O acordo foi cumprido integralmente.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000665-25.2023.5.13.0001
AUTOR RAMON SANTOS DA SILVA
ADVOGADO EMMILY AGUIDA CARLOS
GOMES(OAB: 31137/PB)
ADVOGADO LUIS HENRIQUE DOS SANTOS
VITAL(OAB: 30652/PB)
RÉU RR MIX SERVICOS
ESPECIALIZADOS E
DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE
HIGIENE LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA - ME
ADVOGADO MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAMON SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID da16678
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
A parte executada quitou a execução.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000665-25.2023.5.13.0001
AUTOR RAMON SANTOS DA SILVA
ADVOGADO EMMILY AGUIDA CARLOS
GOMES(OAB: 31137/PB)
ADVOGADO LUIS HENRIQUE DOS SANTOS
VITAL(OAB: 30652/PB)
RÉU RR MIX SERVICOS
ESPECIALIZADOS E
DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE
HIGIENE LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA - ME
ADVOGADO MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RR MIX SERVICOS ESPECIALIZADOS E DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS DE HIGIENE LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID da16678
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
A parte executada quitou a execução.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000311-63.2024.5.13.0001
AUTOR JOAO BATISTA DO NASCIMENTO
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
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3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 381
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para o dia 18/04/2024 09:30 horas, na sala
de audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo
aplicativo Zoom. Não é necessário apresentar testemunhas
nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83143461532
ID da reunião: 831 4346 1532
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000309-93.2024.5.13.0001
AUTOR JHEYMESON MICHAEL DE OLIVEIRA
PAIVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JHEYMESON MICHAEL DE OLIVEIRA PAIVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para o dia 18/04/2024 09:45 horas, na sala
de audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo
aplicativo Zoom. Não é necessário apresentar testemunhas
nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87578086527
ID da reunião: 875 7808 6527
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000273-85.2023.5.13.0001
AUTOR FRANCISCA SELMA DIAS LIMA
ADVOGADO GEICYANY JACINTO GOMES(OAB:
29276/PB)
ADVOGADO RAYANA GOMES DE SOUSA(OAB:
29686/PB)
RÉU BENEDICTUS ARTE SACRA
COMERCIO VAREJISTA LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BENEDICTUS ARTE SACRA COMERCIO VAREJISTA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte demandada intimada, por seu advogado, para indicar
nos autos, em 5 dias, o número de conta corrente e respectiva
agência bancária para transferência de seu crédito sobejante pelo
Juízo.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 382
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
ANNA CAROLINA DE SALLES SANTOS E SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000415-26.2022.5.13.0001
AUTOR HELLEN LILIAN VITORINO SILVA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU CARNEIRO AUTOMOTORES LTDA
ADVOGADO JULIANA COELHO TAVARES
MARQUES(OAB: 22979/PB)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARNEIRO AUTOMOTORES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3a3b8fd
proferida nos autos.
DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS
I - RELATÓRIO
Trata-se de impugnação aos cálculos apresentada pela parte
executada no Id. 18f1b0e.
Desnecessária a produção de prova oral em audiência.
Foi oportunizado o contraditório.
Concluso para julgamento.
II - FUNDAMENTAÇÃO
DA ADMISSIBILIDADE
O incidente processual foi apresentado no prazo legal, portanto,
resta admitido.
DO MÉRITO
Alega a parte executada excesso nos cálculos de liquidação, no que
diz respeito às horas extras + 80%, cálculos sobre feriados,
desconto do aviso prévio, FGTS + 8%, férias e as demais verbas
rescisórias.
Após análise dos autos, constato que houve, por parte da
reclamante, total cumprimento do Acórdão (Id. 0f1671f), in verbis:
“Dessa forma, em obediência ao dispositivo legal encetado, deve
ser considerado para fins de apuração das horas extras o regime de
compensação mensal e não apenas o semanal, nos exatos termos
da CLT e da CCT. Ou seja, deve ser observada a compensação de
horas extras no mesmo mês em que houve a prestação da jornada
extraordinária.”
Em relação aos feriados não efetivos, resta provado que apenas
houve apuração das verbas reflexas e não da verba principal,
conforme determinado no julgado.
Em relação à base de cálculos, a parte reclamada é comissionista,
razão pela qual deverá ser utilizada a média das comissões DSR
sobre comissões e gratificação por função e salário-base. O aviso
prévio, por sua vez, não foi apurado, razão pela qual encontra-se
em total conformidade com a sentença.
Ao tentar provar suas alegações, a parte reclamada junta aos autos
documentos de natureza particular, quais sejam,“prints de conversa
de whatsapp”, que não têm a força probante suficiente para
comprovar a verossimilhança de suas alegações.
Por fim, no que diz respeito ao período de afastamento, restou
comprovado que o cálculo da parte exequente não apurou o referido
intervalo, qual seja, de 05/06/2020 a 05/07/2020, apresentando na
planilha as horas trabalhadas iguais a zero. De igual forma foram
não apuradas as férias vencidas, conforme demonstrado na ficha de
registro (Id. a0cf5e4).
Dessa forma, admito as impugnações aos cálculos opostas pela
parte CARNEIRO AUTOMOTORES LTDA em face de HELLEN
LILIAN VITORINO SILVA, no mérito, REJEITO os seus argumentos.
III - DISPOSITIVO
Face o exposto, admito as impugnações aos cálculos opostas pela
parte CARNEIRO AUTOMOTORES LTDA em face de HELLEN
LILIAN VITORINO SILVA, no mérito, REJEITO os seus argumentos,
tudo nos termos da fundamentação supra.
Como a decisão da impugnação aos cálculos é irrecorrível,
inteligência do §3o do artigo 884 da CLT, HOMOLOGO, por
sentença, os cálculos de liquidação para que surtam seus jurídicos
e legais efeitos.
Intime-se a parte demandada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito ora homologado, no prazo de 48 horas, sob
pena de início imediato dos atos executórios e constrição de bens,
além de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (na
hipótese de não haver pagamento nem garantia após 45 dias da
intimação, conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de
mandado de citação.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000415-26.2022.5.13.0001
AUTOR HELLEN LILIAN VITORINO SILVA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU CARNEIRO AUTOMOTORES LTDA
ADVOGADO JULIANA COELHO TAVARES
MARQUES(OAB: 22979/PB)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- HELLEN LILIAN VITORINO SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 383
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3a3b8fd
proferida nos autos.
DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS
I - RELATÓRIO
Trata-se de impugnação aos cálculos apresentada pela parte
executada no Id. 18f1b0e.
Desnecessária a produção de prova oral em audiência.
Foi oportunizado o contraditório.
Concluso para julgamento.
II - FUNDAMENTAÇÃO
DA ADMISSIBILIDADE
O incidente processual foi apresentado no prazo legal, portanto,
resta admitido.
DO MÉRITO
Alega a parte executada excesso nos cálculos de liquidação, no que
diz respeito às horas extras + 80%, cálculos sobre feriados,
desconto do aviso prévio, FGTS + 8%, férias e as demais verbas
rescisórias.
Após análise dos autos, constato que houve, por parte da
reclamante, total cumprimento do Acórdão (Id. 0f1671f), in verbis:
“Dessa forma, em obediência ao dispositivo legal encetado, deve
ser considerado para fins de apuração das horas extras o regime de
compensação mensal e não apenas o semanal, nos exatos termos
da CLT e da CCT. Ou seja, deve ser observada a compensação de
horas extras no mesmo mês em que houve a prestação da jornada
extraordinária.”
Em relação aos feriados não efetivos, resta provado que apenas
houve apuração das verbas reflexas e não da verba principal,
conforme determinado no julgado.
Em relação à base de cálculos, a parte reclamada é comissionista,
razão pela qual deverá ser utilizada a média das comissões DSR
sobre comissões e gratificação por função e salário-base. O aviso
prévio, por sua vez, não foi apurado, razão pela qual encontra-se
em total conformidade com a sentença.
Ao tentar provar suas alegações, a parte reclamada junta aos autos
documentos de natureza particular, quais sejam,“prints de conversa
de whatsapp”, que não têm a força probante suficiente para
comprovar a verossimilhança de suas alegações.
Por fim, no que diz respeito ao período de afastamento, restou
comprovado que o cálculo da parte exequente não apurou o referido
intervalo, qual seja, de 05/06/2020 a 05/07/2020, apresentando na
planilha as horas trabalhadas iguais a zero. De igual forma foram
não apuradas as férias vencidas, conforme demonstrado na ficha de
registro (Id. a0cf5e4).
Dessa forma, admito as impugnações aos cálculos opostas pela
parte CARNEIRO AUTOMOTORES LTDA em face de HELLEN
LILIAN VITORINO SILVA, no mérito, REJEITO os seus argumentos.
III - DISPOSITIVO
Face o exposto, admito as impugnações aos cálculos opostas pela
parte CARNEIRO AUTOMOTORES LTDA em face de HELLEN
LILIAN VITORINO SILVA, no mérito, REJEITO os seus argumentos,
tudo nos termos da fundamentação supra.
Como a decisão da impugnação aos cálculos é irrecorrível,
inteligência do §3o do artigo 884 da CLT, HOMOLOGO, por
sentença, os cálculos de liquidação para que surtam seus jurídicos
e legais efeitos.
Intime-se a parte demandada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito ora homologado, no prazo de 48 horas, sob
pena de início imediato dos atos executórios e constrição de bens,
além de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (na
hipótese de não haver pagamento nem garantia após 45 dias da
intimação, conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de
mandado de citação.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000273-85.2023.5.13.0001
AUTOR FRANCISCA SELMA DIAS LIMA
ADVOGADO GEICYANY JACINTO GOMES(OAB:
29276/PB)
ADVOGADO RAYANA GOMES DE SOUSA(OAB:
29686/PB)
RÉU BENEDICTUS ARTE SACRA
COMERCIO VAREJISTA LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCA SELMA DIAS LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte cientificada, por seu advogado, da expedição de alvará
eletrônico com a liberação do seu crédito e do seu patrono, pelo SIF
- da Caixa Econômica Federal, sendo que os valores foram
transferidos para as contas bancárias indicadas nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 384
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
ANNA CAROLINA DE SALLES SANTOS E SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000297-64.2024.5.13.0006
AUTOR JOSE JARBAS LIMA BARROS
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE JARBAS LIMA BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para o dia 18/04/2024 10:00 horas, na sala
de audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo
aplicativo Zoom. Não é necessário apresentar testemunhas
nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81676466282 ou pelo ID da
reunião: 816 7646 6282.
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000759-07.2022.5.13.0001
AUTOR LEONAM MARTINS SOARES DOS
SANTOS
ADVOGADO CAIO SALES PIMENTEL(OAB:
17013/PB)
RÉU GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS
LTDA
ADVOGADO AMANDA ARRAES DE ALENCAR
ARARIPE NUNES(OAB: 32111/CE)
ADVOGADO MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB:
16477/CE)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONAM MARTINS SOARES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte cientificada, por seu advogado, da expedição de alvará
eletrônico com a liberação do seu crédito e do seu patrono, pelo SIF
- da Caixa Econômica Federal, sendo que os valores foram
transferidos para as contas bancárias indicadas nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
ANNA CAROLINA DE SALLES SANTOS E SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000314-18.2024.5.13.0001
AUTOR CLECIO OLIVEIRA DE BRITO
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RÉU PAGUEVELOZ INSTITUICAO DE
PAGAMENTO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLECIO OLIVEIRA DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que
FOI ANTECIPADA, POR AJUSTE DE PAUTA, A AUDIÊNCIA
INICIAL, na modalidade TELEPRESENCIAL, para o dia
16/04/2024 10:15 horas, na sala de audiência da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Não é necessário
apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
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3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 385
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87091816114
ID da reunião: 870 9181 6114
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001115-65.2023.5.13.0001
AUTOR BRUNO DE CESARIS ALEXANDRE
DE SOUZA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO DE CESARIS ALEXANDRE DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 162e67c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Pelo exposto, decide este Juízo rejeitar os pedidos formulados por
BRUNO DE CESARIS ALEXANDRE DE SOUZA contra
CARREFOUR COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA.
Custas pela parte autora, no importe de R$656,35, calculadas sobre
o valor da causa, dispensadas na forma da lei.
Honorários periciais pela União Federal, nos termos dos
fundamentos. Providencie a Secretaria.
Após o trânsito em julgado, e não havendo mais pendências nos
autos, arquivem-se definitivamente.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001115-65.2023.5.13.0001
AUTOR BRUNO DE CESARIS ALEXANDRE
DE SOUZA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 162e67c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Pelo exposto, decide este Juízo rejeitar os pedidos formulados por
BRUNO DE CESARIS ALEXANDRE DE SOUZA contra
CARREFOUR COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA.
Custas pela parte autora, no importe de R$656,35, calculadas sobre
o valor da causa, dispensadas na forma da lei.
Honorários periciais pela União Federal, nos termos dos
fundamentos. Providencie a Secretaria.
Após o trânsito em julgado, e não havendo mais pendências nos
autos, arquivem-se definitivamente.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000250-08.2024.5.13.0001
EMBARGANTE JOAO MANOEL DE VASCONCELOS
FILHO
ADVOGADO ANTONIO ALVES DE
VASCONCELOS FILHO(OAB:
26581/PB)
ADVOGADO JOBERTO DA SILVA PORTO(OAB:
15688/PB)
EMBARGADO GERMANO RODRIGUES DOS
SANTOS
ADVOGADO ANA PATRICIA RAMALHO DE
FIGUEIREDO(OAB: 11666/PB)
EMBARGADO Q2 CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
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3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 386
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
- JOAO MANOEL DE VASCONCELOS FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte exequente intimada, por seu advogado, para se
manifestar, no prazo de 5 dias, sobre a petição da parte executada
de Id. 91efa3f.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000605-86.2022.5.13.0001
EXEQUENTE BRENO ANTONIO DA SILVA FELIX
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
EXECUTADO VICENTE EVALDO DE MACEDO
EXECUTADO VICENTE EVALDO DE MACEDO
TERCEIRO
INTERESSADO
DECARLITO-SERVIÇO NOTARIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- BRENO ANTONIO DA SILVA FELIX
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 986b5a9
proferido nos autos.
DESPACHO:
Defiro o pedido do exequente e determino a utilização do Infojud, na
modalidade e-Financeira, a qual substituiu a DIMOF, com o fim de
apresentar a movimentação financeira dos executados e subsidiar a
a penhora de numerário dos devedores.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000995-95.2018.5.13.0001
AUTOR RICHELLE BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO ADRIANA MADRUGA
INTERAMINENSE(OAB: 15273/PB)
RÉU RADIO E TELEVISAO O NORTE S/A
ADVOGADO KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
ADVOGADO ITALA RAFAELA DA LUZ
RIBEIRO(OAB: 30332/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RADIO E TELEVISAO O NORTE S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cbb651e
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando o pagamento do débito remanescente pela parte
executada, libere-se o valor constante dos autos para a parte
exequente, com as retenções que houver, a qual já foi intimada para
indicar seus dados bancários e os do seu patrono. em 5 dias.
Após expedidos os alvarás, deverá a Secretaria registrar os
pagamentos e remeter os autos à conclusão para encerramento da
execução.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000995-95.2018.5.13.0001
AUTOR RICHELLE BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO ADRIANA MADRUGA
INTERAMINENSE(OAB: 15273/PB)
RÉU RADIO E TELEVISAO O NORTE S/A
ADVOGADO KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
ADVOGADO ITALA RAFAELA DA LUZ
RIBEIRO(OAB: 30332/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RICHELLE BEZERRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cbb651e
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando o pagamento do débito remanescente pela parte
executada, libere-se o valor constante dos autos para a parte
exequente, com as retenções que houver, a qual já foi intimada para
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3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 387
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
indicar seus dados bancários e os do seu patrono. em 5 dias.
Após expedidos os alvarás, deverá a Secretaria registrar os
pagamentos e remeter os autos à conclusão para encerramento da
execução.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0083900-36.2013.5.13.0001
AUTOR JOAO PEDRO DE ARAUJO
ADVOGADO SARAH PAIVA MARTINS(OAB:
15324/PB)
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU ADRIANO DA SILVA MACIEL
RÉU BR PROTENSAO LTDA - EPP
RÉU JULIANA DAS NEVES MACIEL
ADVOGADO STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO
DA COSTA(OAB: 18120/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PEDRO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4523e5e
proferido nos autos.
DESPACHO:
Conforme se verifica da Decisão de Id. 247c0e1, o imóvel do qual o
exequente requereu a penhora já foi alienado por iniciativa particular
no Processo de número 0069500-05.2013.5.13.0005, motivo pelo
qual se torna inviável o deferimento de qualquer ato expropriatório
no referido bem, já que não pertence mais à executada Juliana das
Neves Maciel.
Isso posto, indefiro o pedido, ficando a parte exequente intimada
para, no prazo de 15 dias, indicar outros meios para o
prosseguimento da execução, sob pena de iníciodacontagemdo
prazo da prescrição intercorrente (Art. 11-A da CLT).
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000080-07.2022.5.13.0001
AUTOR GIRLENE DE SOUSA
VASCONCELOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU JOSE JEFFERSON GUEDES DE
OLIVEIRA
RÉU ROBSAT MONITORAMENTO E
RASTREAMENTO LTDA
RÉU ANTONIO ROBSON RIBEIRO
PANAZZOLO
RÉU PB RESTAURANTE EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- GIRLENE DE SOUSA VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2a8cbee
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Face o exposto, acolho o incidente de desconsideração inversa da
personalidade jurídica para direcionar a execução em relação a
empresa ROBSAT MONITORAMENTO E RASTREAMENTO LTDA
(CNPJ: 28.868.325/0001-00), nos termos da fundamentação supra.
Notifique-se por edital.
Transitada em julgado a decisão, prossiga-se na execução,
utilizando-se os convênios destinados ao Poder Judiciário para este
fim em face das empresas ROBSAT MONITORAMENTO E
RASTREAMENTO LTDA (CNPJ: 28.868.325/0001-00).
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000200-79.2024.5.13.0001
EXEQUENTE MARIA JACYELLY DE ARAUJO
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLINICA DOM RODRIGO LTDA
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JACYELLY DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 388
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2564b90
proferida nos autos.
DECISÃO
A parte executada CLÍNICA DOM RODRIGO LTDA requer
CHAMAMENTO DO FEITO À ORDEM, consoante argumentos
formulados em sua petição de Id. f591ff0, alegando, em síntese,
excesso dos valores devidos na execução e má-fé da parte
exequente. Requer ainda dilação de prazo para apresentar laudo
contábil próprio.
Foi oportunizado o contraditório.
O parágrafo segundo do artigo 879, da CLT, assim disciplina:
“§ 2o Elaborada a conta e tornada líquida, o juízo deverá abrir às
partes prazo comum de oito dias para impugnação fundamentada
com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob
pena de preclusão.”
No caso em apreço, o executado foi intimado para falar sobre os
cálculos de liquidação e a matéria objeto da manifestação não foi
suscitada naquela oportunidade, operando-se, pois, a preclusão.
Isto posto, não conheço a manifestação da parte executada
CLÍNICA DOM RODRIGO LTDA contra MARIA JACYELLY DE
ARAUJO, tudo nos termos da fundamentação supra.
Intimem-se e prossiga a execução.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000200-79.2024.5.13.0001
EXEQUENTE MARIA JACYELLY DE ARAUJO
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLINICA DOM RODRIGO LTDA
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA DOM RODRIGO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2564b90
proferida nos autos.
DECISÃO
A parte executada CLÍNICA DOM RODRIGO LTDA requer
CHAMAMENTO DO FEITO À ORDEM, consoante argumentos
formulados em sua petição de Id. f591ff0, alegando, em síntese,
excesso dos valores devidos na execução e má-fé da parte
exequente. Requer ainda dilação de prazo para apresentar laudo
contábil próprio.
Foi oportunizado o contraditório.
O parágrafo segundo do artigo 879, da CLT, assim disciplina:
“§ 2o Elaborada a conta e tornada líquida, o juízo deverá abrir às
partes prazo comum de oito dias para impugnação fundamentada
com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob
pena de preclusão.”
No caso em apreço, o executado foi intimado para falar sobre os
cálculos de liquidação e a matéria objeto da manifestação não foi
suscitada naquela oportunidade, operando-se, pois, a preclusão.
Isto posto, não conheço a manifestação da parte executada
CLÍNICA DOM RODRIGO LTDA contra MARIA JACYELLY DE
ARAUJO, tudo nos termos da fundamentação supra.
Intimem-se e prossiga a execução.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000176-56.2021.5.13.0001
AUTOR SERGIO MARCOS BARBOSA
GUEDES
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO MARCOS BARBOSA GUEDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 52bddc7
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 389
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
DESPACHO
O Processo retornou do C. TST, por determinação do Exmo. Sr.
Ministro Relator, para análise do acordo proposto pelas partes (id.
ddfb3b1), restando prejudicado o recurso interposto, por perda do
objeto.
Inclua-se em pauta de audiência de conciliação, no modo
telepresencial, para o dia 26/03/2024, às 08:30 horas
Link e id de acesso à audiência de Conciliação, por
videoconferência, pelo aplicativo Zoom: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87096108595 ou pelo ID da reunião: 870 9610 8595.
Intimem-se as partes, por seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000176-56.2021.5.13.0001
AUTOR SERGIO MARCOS BARBOSA
GUEDES
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 52bddc7
proferido nos autos.
DESPACHO
O Processo retornou do C. TST, por determinação do Exmo. Sr.
Ministro Relator, para análise do acordo proposto pelas partes (id.
ddfb3b1), restando prejudicado o recurso interposto, por perda do
objeto.
Inclua-se em pauta de audiência de conciliação, no modo
telepresencial, para o dia 26/03/2024, às 08:30 horas
Link e id de acesso à audiência de Conciliação, por
videoconferência, pelo aplicativo Zoom: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87096108595 ou pelo ID da reunião: 870 9610 8595.
Intimem-se as partes, por seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000152-91.2022.5.13.0001
AUTOR JAIMISSON DE OLIVEIRA BEZERRA
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU MANOEL MOREIRA DOS SANTOS
RÉU M MOREIRA CONSTRUCOES E
REFORMAS EIRELI
RÉU BETON FORTE CONSTRUCOES E
REFORMAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JAIMISSON DE OLIVEIRA BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 02e1224
proferido nos autos.
DESPACHO:
Proceda-se à utilização do convênio CENSEC em desfavor das
partes executadas, com o fim de identificar a existência de
testamentos, procurações e escrituras públicas que possam
subsidiar o prosseguimento da execução.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000480-31.2016.5.13.0001
AUTOR AROLDO JUVINO DA SILVA
ADVOGADO WALTER SERRANO RIBEIRO(OAB:
10481/PB)
RÉU VALDIVAN DIAS DE SOUSA - ME
RÉU JOSEFA PEREIRA DE MARTA
ADVOGADO ALBERTO JOAO DOS SANTOS
LOUREIRO LOPES(OAB: 5537/PB)
RÉU VALDIVAN DIAS DE SOUSA
RÉU JOSEFA PEREIRA DE MARTA
09763086493
PERITO RAFAEL NOGUEIRA PAIVA
Intimado(s)/Citado(s):
- AROLDO JUVINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 390
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1eebdd5
proferido nos autos.
DESPACHO:
O Superintendente Regional da Polícia Federal na Paraíba enviou
ofício a este Juízo informando que a motocicleta HONDA/CB 500F,
Placa RLU1E40, de titularidade do executado VALDIVAN DIAS DE
SOUSA, encontra-se retida no pátio da empresa Transguard do
Brasil Remoção e Acautelamento de Veículos e Empreendimentos
LTDA, solicitando providências, já que consta restrição oriunda
deste processo (Id. 69f61c2).
Em manifestação, o exequente requereu o leilão do referido veículo
(Id. c8f332a), para que o valor de eventual arrematação seja
utilizado com o fim de amortizar a dívida trabalhista em comento.
Diante disso e após nova pesquisa no Renajud confirmando a
finalização da alienação fiduciária, defiro o pedido de penhora e
prosseguimento para leilão do bem. Para tanto, tendo em vista que
o veículo encontra-se retido, determino a remessa dos autos para a
Central Regional de Efetividade com o fim de avaliar a possibilidade
de penhora, avaliação e leilão do veículo e, em caso positivo,
proceder com os trâmites da penhora.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001364-26.2017.5.13.0001
AUTOR MARCEL DA SILVA SANTOS
ADVOGADO Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
ADVOGADO VALNISE LIMA VERAS
CAPISTRANO(OAB: 20288/PB)
RÉU ISMAR FARIAS DE ANDRADE
RÉU JOSE SABINO DE ANDRADE
RÉU J S A TRANSPORTES RODOVIARIO
DE CARGAS LTDA - ME
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
ADVOGADO RONALDO XAVIER PIMENTEL
JUNIOR(OAB: 16917/PB)
CUSTOS LEGIS UNIÃO FEDERAL (PGF)
TERCEIRO
INTERESSADO
ANA PAULA SALES CABRAL
ADVOGADO FILIPE FERREIRA DA
NOBREGA(OAB: 29463/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Ministério doTrabalho e Emprego
TERCEIRO
INTERESSADO
BRASPRES
TERCEIRO
INTERESSADO
TOSCANO DE BRITO SERVIÇOS
NOTARIAL E REGISTRAL
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCEL DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 76ae4fc
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando a inércia da parte executada quanto à intimação para
se pronunciar sobre o bloqueio realizado na sua conta, libere-se o
valor constante dos autos para a parte exequente, com retenções
se houver, devendo indicar seus dados bancários e os do seu
patrono, no prazo de 5 dias.
Após, renove-se o SISBAJUD.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000142-76.2024.5.13.0001
CONSIGNANTE MONACO COMERCIO DE
CALCADOS E ACESSORIOS LTDA -
ME
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
CONSIGNATÁRIO ISADORA ESTEFANNY DA SILVA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- MONACO COMERCIO DE CALCADOS E ACESSORIOS LTDA
- ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8cd3c6a
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte demandada (Id.
aa3cbd6), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 391
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
Processo Nº ATSum-0000590-83.2023.5.13.0001
AUTOR JOAO BOSCO CARNEIRO DA SILVA
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU ACESSO RESTAURANTES LTDA
ADVOGADO PEDRO ISAAC PEREIRA
SALES(OAB: 20795/PI)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BOSCO CARNEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f33acc
proferido nos autos.
DESPACHO:
Inicialmente, fica a parte exequente ciente da anotação da sua
CTPS digital pela Secretaria, nos termos determinado na Sentença.
Em atenção à certidão de Id. 4a999b2, deverá a empresa
executada informar, em 5 dias, se o depósito constante no Id.
6169384 foi realizado por ela, uma vez que não tem qualquer
identificação do depositário. No caso de resposta afirmativa, já fica
intimada para, no mesmo prazo, proceder ao pagamento do débito
remanescente (R$ 1.697,65), sob pena de prosseguimento da
execução com a utilização dos convênios disponíveis ao Poder
Judiciário.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000436-02.2022.5.13.0001
AUTOR RAFAELLA MEDEIROS GARCIA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU CARUARU COMERCIO DE TINTAS
LTDA
ADVOGADO VALERIA COSTA DA SILVA(OAB:
35494/PE)
ADVOGADO MARDIEL JOSE DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 34282/PE)
RÉU GUILHERME MAGALHAES LEITE
ADVOGADO VALERIA COSTA DA SILVA(OAB:
35494/PE)
ADVOGADO MARDIEL JOSE DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 34282/PE)
RÉU ANDRE LUIS TORRES GALVAO
BARREIROS
ADVOGADO VALERIA COSTA DA SILVA(OAB:
35494/PE)
ADVOGADO MARDIEL JOSE DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 34282/PE)
RÉU IZIDIO FERREIRA LEITE NETO
ADVOGADO VALERIA COSTA DA SILVA(OAB:
35494/PE)
ADVOGADO MARDIEL JOSE DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 34282/PE)
RÉU FERNANDO JOSE MOURY
FERNANDES FILHO
ADVOGADO VALERIA COSTA DA SILVA(OAB:
35494/PE)
ADVOGADO MARDIEL JOSE DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 34282/PE)
RÉU TORRES GALVAO COMERCIO DE
TINTAS LTDA
ADVOGADO VALERIA COSTA DA SILVA(OAB:
35494/PE)
ADVOGADO MARDIEL JOSE DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 34282/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAELLA MEDEIROS GARCIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 138607d
proferido nos autos.
DESPACHO:
Requer a parte exequente (id. 971cff7), a utilização da ferramenta
SNIPER - Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e
Recuperação de Ativos, recentemente criada pelo CNJ, como mais
um meio de contribuição para efetivação da execução e que
consiste em um sistema que permitirá a consulta em diversos
bancos de dados para identificar bens ou ativos que podem ser
utilizados para pagamento de um processo de execução ou
cumprimento de sentença.
Defiro o pedido. Providencie a Secretaria, que deve juntar aos autos
os documentos extraídos do SNIPER, cientificando-se a parte
exequente, em seguida, para que requeira o que entender de direito
em 10 dias.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000364-49.2021.5.13.0001
AUTOR MILENA OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU AMANDA PATRICIO DE OLIVEIRA
RÉU ARMAZEM DO SABOR LTDA - EPP
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU NORDESTE FOODS SERVICE
RESTAURANTE LTDA - EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 392
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU A.C.P.D.O.S.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU SALEX CONVENIENCIA,
RESTAURANTES E
FORNECIMENTOS DE REFEICOES
LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- A.C.P.D.O.S.
- ARMAZEM DO SABOR LTDA - EPP
- NORDESTE FOODS SERVICE RESTAURANTE LTDA - EPP
- SALEX CONVENIENCIA, RESTAURANTES E
FORNECIMENTOS DE REFEICOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cc04c48
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Agravo de Petição interposto pelo executado ALEX
CICERO PINHEIRO DE OLIVEIRA SEGUNDO (Id c7cf690), eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade do recurso.
Notifique-se a parte contrária para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000590-83.2023.5.13.0001
AUTOR JOAO BOSCO CARNEIRO DA SILVA
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU ACESSO RESTAURANTES LTDA
ADVOGADO PEDRO ISAAC PEREIRA
SALES(OAB: 20795/PI)
Intimado(s)/Citado(s):
- ACESSO RESTAURANTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f33acc
proferido nos autos.
DESPACHO:
Inicialmente, fica a parte exequente ciente da anotação da sua
CTPS digital pela Secretaria, nos termos determinado na Sentença.
Em atenção à certidão de Id. 4a999b2, deverá a empresa
executada informar, em 5 dias, se o depósito constante no Id.
6169384 foi realizado por ela, uma vez que não tem qualquer
identificação do depositário. No caso de resposta afirmativa, já fica
intimada para, no mesmo prazo, proceder ao pagamento do débito
remanescente (R$ 1.697,65), sob pena de prosseguimento da
execução com a utilização dos convênios disponíveis ao Poder
Judiciário.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000364-49.2021.5.13.0001
AUTOR MILENA OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU AMANDA PATRICIO DE OLIVEIRA
RÉU ARMAZEM DO SABOR LTDA - EPP
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU NORDESTE FOODS SERVICE
RESTAURANTE LTDA - EPP
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU A.C.P.D.O.S.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU SALEX CONVENIENCIA,
RESTAURANTES E
FORNECIMENTOS DE REFEICOES
LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MILENA OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cc04c48
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Agravo de Petição interposto pelo executado ALEX
CICERO PINHEIRO DE OLIVEIRA SEGUNDO (Id c7cf690), eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade do recurso.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 393
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
Notifique-se a parte contrária para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000524-40.2022.5.13.0001
REQUERENTE VIVIANE VILAR ALMEIDA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO PATRICIA VIEIRA FIGUEIREDO(OAB:
18697/DF)
ADVOGADO LUIS CARLOS DE SOUSA
AMORIM(OAB: 48082/BA)
ADVOGADO AMELIA VASCONCELOS
GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)
ADVOGADO AYLTON DA SILVA BARROS(OAB:
46875/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
- VIVIANE VILAR ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5727312
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Agravo de Petição interposto pela executada (Id
adc0448), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade
do recurso.
Notifique-se a parte contrária para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000524-40.2022.5.13.0001
REQUERENTE VIVIANE VILAR ALMEIDA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO PATRICIA VIEIRA FIGUEIREDO(OAB:
18697/DF)
ADVOGADO LUIS CARLOS DE SOUSA
AMORIM(OAB: 48082/BA)
ADVOGADO AMELIA VASCONCELOS
GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)
ADVOGADO AYLTON DA SILVA BARROS(OAB:
46875/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5727312
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Agravo de Petição interposto pela executada (Id
adc0448), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade
do recurso.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 394
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
Notifique-se a parte contrária para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000799-52.2023.5.13.0001
AUTOR ALISON SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:
51425/PE)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 599862c
proferido nos autos.
DESPACHO:
A sentença transitou em julgado em 15/03/2024.
Ação improcendente.
Solicite-se ao Eg. TRT o pagamento dos honorários periciais em
favor do perito Breno Picanço Araújo, no valor de R$ 800,00.
Após, arquivem-se estes autos definitivamente.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000799-52.2023.5.13.0001
AUTOR ALISON SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:
51425/PE)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISON SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 599862c
proferido nos autos.
DESPACHO:
A sentença transitou em julgado em 15/03/2024.
Ação improcendente.
Solicite-se ao Eg. TRT o pagamento dos honorários periciais em
favor do perito Breno Picanço Araújo, no valor de R$ 800,00.
Após, arquivem-se estes autos definitivamente.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000004-12.2024.5.13.0001
AUTOR MARIO MALUCK SILVA E MELO
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIO MALUCK SILVA E MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4873ec3
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte demandada (Id.
7137ee3), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 395
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
Processo Nº ATSum-0000004-12.2024.5.13.0001
AUTOR MARIO MALUCK SILVA E MELO
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4873ec3
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte demandada (Id.
7137ee3), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001010-25.2022.5.13.0001
AUTOR JOEL GRATAO MACHADO
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOEL GRATAO MACHADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c523e1d
proferido nos autos.
DESPACHO:
Intimem-se as partes para, querendo, se manifestarem acerca da
planilha de cálculos apresentada pelo Perito Contábil (id. 548cfe7),
no prazo de 08 dias, nos termos do art. 879, § 2º, da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001010-25.2022.5.13.0001
AUTOR JOEL GRATAO MACHADO
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c523e1d
proferido nos autos.
DESPACHO:
Intimem-se as partes para, querendo, se manifestarem acerca da
planilha de cálculos apresentada pelo Perito Contábil (id. 548cfe7),
no prazo de 08 dias, nos termos do art. 879, § 2º, da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0057800-10.2014.5.13.0001
AUTOR PEDRO SOARES FILHO
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 396
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f510c10
proferida nos autos.
DECISÃO:
HOMOLOGO, por sentença, os cálculos de liquidação para que
surtam seus jurídicos e legais efeitos.
O pedido de liberação de valores incontroversos (Id. 297e8b0) será
apreciado em momento posterior à homologação de cálculos.
Intime-se a parte executada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito ora homologado, no prazo de 48 horas, sob
pena de início imediato dos atos executórios e constrição de bens,
além de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (na
hipótese de não haver pagamento nem garantia após 45 dias da
intimação, conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de
mandado de citação.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0057800-10.2014.5.13.0001
AUTOR PEDRO SOARES FILHO
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO SOARES FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f510c10
proferida nos autos.
DECISÃO:
HOMOLOGO, por sentença, os cálculos de liquidação para que
surtam seus jurídicos e legais efeitos.
O pedido de liberação de valores incontroversos (Id. 297e8b0) será
apreciado em momento posterior à homologação de cálculos.
Intime-se a parte executada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito ora homologado, no prazo de 48 horas, sob
pena de início imediato dos atos executórios e constrição de bens,
além de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (na
hipótese de não haver pagamento nem garantia após 45 dias da
intimação, conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de
mandado de citação.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001576-47.2017.5.13.0001
AUTOR CICERO PEDRO DA SILVA
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
RÉU BENTO RODRIGUES CHAVES NETO
RÉU BR CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA - ME
RÉU JULIANA REGIS DE FIGUEIREDO
PONTES RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO PEDRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ac211e
proferido nos autos.
DESPACHO:
Intime-se o exequente para que indique, em 15 dias (CPC 921, §
5º), meios para prosseguimento da execução, sob pena de início da
fluência do prazo prescricional intercorrente (CLT, art. 11-A).
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000222-74.2023.5.13.0001
AUTOR SILVANIA VIEIRA DA COSTA
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVANIA VIEIRA DA COSTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 397
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 05fa8fd
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência ao Sr. Perito Contábil dos documentos juntados pela
demandada com a petição no id. d715d91, para que apresente o
laudo pericial em 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000792-60.2023.5.13.0001
EXEQUENTE DOUGLAS WILLIAMS DE OLIVEIRA
TAVARES
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
EXECUTADO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
EXECUTADO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DOUGLAS WILLIAMS DE OLIVEIRA TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e675829
proferida nos autos.
DECISÃO:
Ante a inércia da parte demandada no cumprimento da obrigação
de pagar, inicie-se a execução trabalhista, com o devido registro e
utilização dos Convênios disponíveis ao Poder Judiciário para tal
fim.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000502-89.2016.5.13.0001
AUTOR MARCELI DA SILVA PINHEIRO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU JAILZA VASCONCELOS ALVES
03016533480
RÉU JAILZA VASCONCELOS ALVES
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELI DA SILVA PINHEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e24c1e8
proferido nos autos.
DESPACHO:
Proceda-se à renovação do SISBAJUD em desfavor das partes
executadas, no limite da execução, com repetição programada da
ordem por 30 dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000222-74.2023.5.13.0001
AUTOR SILVANIA VIEIRA DA COSTA
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 05fa8fd
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência ao Sr. Perito Contábil dos documentos juntados pela
demandada com a petição no id. d715d91, para que apresente o
laudo pericial em 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 398
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
Processo Nº ATSum-0001202-21.2023.5.13.0001
AUTOR JOSE VITORIO DOS SANTOS ALVES
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE VITORIO DOS SANTOS ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6f6d732
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte demandada (Id.
95584bc), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000792-60.2023.5.13.0001
EXEQUENTE DOUGLAS WILLIAMS DE OLIVEIRA
TAVARES
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
EXECUTADO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
EXECUTADO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e675829
proferida nos autos.
DECISÃO:
Ante a inércia da parte demandada no cumprimento da obrigação
de pagar, inicie-se a execução trabalhista, com o devido registro e
utilização dos Convênios disponíveis ao Poder Judiciário para tal
fim.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001202-21.2023.5.13.0001
AUTOR JOSE VITORIO DOS SANTOS ALVES
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MOHAWK REVESTIMENTOS PARAIBA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6f6d732
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte demandada (Id.
95584bc), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 399
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATSum-0000708-32.2018.5.13.0002
AUTOR JOSE AELSON DE MELO BRITO
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
ADVOGADO RONALDO DE SOUSA
VASCONCELOS(OAB: 18585/PB)
RÉU JGA ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
RÉU ALEXANDRE JOSE DE CARVALHO
COSTA
RÉU JOAO FERREIRA DA LUZ JUNIOR
RÉU PARAIBA FABRICACAO DE
CONCRETOS LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU EUGENIO DE SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE JOSE DE CARVALHO COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
De ordem do(a) Exmº(ª). Sr(ª). Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, em virtude da Lei etc.
Faço saber, pelo presente edital, nos autos do Proc. 0000708-
32.2018.5.13.0002, em que figura como reclamante/AUTOR: JOSE
AELSON DE MELO BRITO, que fica intimado(a) o(a)
reclamado(a) ALEXANDRE JOSE DE CARVALHO COSTA, com
endereço incerto e não sabido, para se manifestar e requerer as
provas cabíveis, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, artigo 153).
E, para que chegue ao conhecimento do interessado, o presente
edital será publicado de conformidade com a Lei e afixado em lugar
de costume.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
JOSE DOS ANJOS PEREIRA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000708-32.2018.5.13.0002
AUTOR JOSE AELSON DE MELO BRITO
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
ADVOGADO RONALDO DE SOUSA
VASCONCELOS(OAB: 18585/PB)
RÉU JGA ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
RÉU ALEXANDRE JOSE DE CARVALHO
COSTA
RÉU JOAO FERREIRA DA LUZ JUNIOR
RÉU PARAIBA FABRICACAO DE
CONCRETOS LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU EUGENIO DE SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- EUGENIO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
De ordem do(a) Exmº(ª). Sr(ª). Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, em virtude da Lei etc.
Faço saber, pelo presente edital, nos autos do Proc. 0000708-
32.2018.5.13.0002, em que figura como reclamante/AUTOR: JOSE
AELSON DE MELO BRITO, que fica intimado(a) o(a)
reclamado(a) EUGENIO DE SOUZA, com endereço incerto e não
sabido, para se manifestar e requerer as provas cabíveis, no prazo
de 15 (quinze) dias (CPC, artigo 153).
E, para que chegue ao conhecimento do interessado, o presente
edital será publicado de conformidade com a Lei e afixado em lugar
de costume.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
JOSE DOS ANJOS PEREIRA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000183-21.2016.5.13.0002
AUTOR DIEGO DA SILVA
ADVOGADO INALDO DE SOUZA MORAIS
FILHO(OAB: 11583/PB)
ADVOGADO EULER ARAUJO CHAVES
NETO(OAB: 19410/PB)
RÉU SR. CONSERVE SERVICOS LTDA -
ME
RÉU ALISSON BELARMINO DE AMORIM
RÉU ANTENOR DE MOURA MARQUES
JUNIOR
RÉU ALISSON BELARMINO DE AMORIM
TERCEIRO
INTERESSADO
JOAO PESSOA CART DO 6 OF REG
DE IMOVEIS DA ZONA NORTE
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISSON BELARMINO DE AMORIM
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 400
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
De ordem do Exmo. Sr. Juiz do Trabalho SÉRGIO CABRAL DOS
REIS da 2ª Vara de João Pessoa/PB, em virtude da Lei, etc.
Faço saber, pelo presente edital, nos autos do Processo 0000183-
21.2016.5.13.0002, que ficam intimados a firma Alisson Belarmino
de Amorim (nome de fantasia: Boteco do Chef) e o Sr. Alisson
Belarmino de Amorim (PF), com endereços incertos e não sabidos,
onde é reclamante/exequente DIEGO DA SILVA e o réu original é
SR. CONSERVE SERVIÇOS LTDA - ME, para apresentar,
querendo, resposta aos embargos declaratórios opostos (ID.
e3322bd), no prazo legal, assim como para fins de ciência da
DECISÃO a seguir transcrita:
"Ante o exposto, nos termos da fundamentação, decide a 2ª Vara do
Trabalho de João Pessoa-PB julgar improcedente o Incidente de
Desconsideração Inversa da Personalidade Jurídica proposto em
desfavor da empresa Alisson Belarmino de Amorim (nome de
fantasia: Boteco do Chef), cujo nome deve ser excluído do polo
passivo da presente ação.
Fica o exequente intimado para apresentar meios eficazes ao
prosseguimento do feito ou requerer o que entender de direito, no
prazo de quinze dias, sob pena de suspensão da execução e
sobrestamento do feito, com início da contagem do prazo
prescricional (art. 11-A da CLT).
Sem custas."
E, para que chegue ao conhecimento do interessado, o presente
edital será publicado de conformidade com a Lei e afixado em lugar
de costume.
Eu, FAUZI ELESBAO FELIPE, técnico judiciário, digitei e assinei
eletronicamente. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa aos
dezenove dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e quatro.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
FAUZI ELESBAO FELIPE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000183-21.2016.5.13.0002
AUTOR DIEGO DA SILVA
ADVOGADO INALDO DE SOUZA MORAIS
FILHO(OAB: 11583/PB)
ADVOGADO EULER ARAUJO CHAVES
NETO(OAB: 19410/PB)
RÉU SR. CONSERVE SERVICOS LTDA -
ME
RÉU ALISSON BELARMINO DE AMORIM
RÉU ANTENOR DE MOURA MARQUES
JUNIOR
RÉU ALISSON BELARMINO DE AMORIM
TERCEIRO
INTERESSADO
JOAO PESSOA CART DO 6 OF REG
DE IMOVEIS DA ZONA NORTE
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISSON BELARMINO DE AMORIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
De ordem do Exmo. Sr. Juiz do Trabalho SÉRGIO CABRAL DOS
REIS da 2ª Vara de João Pessoa/PB, em virtude da Lei, etc.
Faço saber, pelo presente edital, nos autos do Processo 0000183-
21.2016.5.13.0002, que ficam intimados a firma Alisson Belarmino
de Amorim (nome de fantasia: Boteco do Chef) e o Sr. Alisson
Belarmino de Amorim (PF), com endereços incertos e não sabidos,
onde é reclamante/exequente DIEGO DA SILVA e o réu original é
SR. CONSERVE SERVIÇOS LTDA - ME, para apresentar,
querendo, resposta aos embargos declaratórios opostos (ID.
e3322bd), no prazo legal, assim como para fins de ciência da
DECISÃO a seguir transcrita:
"Ante o exposto, nos termos da fundamentação, decide a 2ª Vara do
Trabalho de João Pessoa-PB julgar improcedente o Incidente de
Desconsideração Inversa da Personalidade Jurídica proposto em
desfavor da empresa Alisson Belarmino de Amorim (nome de
fantasia: Boteco do Chef), cujo nome deve ser excluído do polo
passivo da presente ação.
Fica o exequente intimado para apresentar meios eficazes ao
prosseguimento do feito ou requerer o que entender de direito, no
prazo de quinze dias, sob pena de suspensão da execução e
sobrestamento do feito, com início da contagem do prazo
prescricional (art. 11-A da CLT).
Sem custas."
E, para que chegue ao conhecimento do interessado, o presente
edital será publicado de conformidade com a Lei e afixado em lugar
de costume.
Eu, FAUZI ELESBAO FELIPE, técnico judiciário, digitei e assinei
eletronicamente. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa aos
dezenove dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e quatro.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
FAUZI ELESBAO FELIPE
Diretor de Secretaria
Notificação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 401
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
Processo Nº CumSen-0000296-91.2024.5.13.0002
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO ELISANGELA SILVA DE PAIVA(OAB:
17850/RN)
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b9c8c5
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de ação individual de cumprimento de sentença coletiva
relativa à decisão proferida nos autos da ação coletiva 0000026-
98.2023.5.13.0003.
Com a petição inicial, a parte autora juntou planilha de cálculos com
a liquidação do julgado.
Providencie a Secretaria a inclusão dos nomes dos advogados da
parte executada que a representa nos autos da ação originária, para
que sejam possibilitadas as comunicações processuais.
Após, intime-se a demandada para, querendo, no prazo de oito
dias, apresentar defesa, assim como para oferecer impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto de
discordância, em conformidade com o preconizado art. 879, § 2º, da
CLT, sob pena de preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000704-53.2022.5.13.0002
AUTOR MARIVALDO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIVALDO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bf0916c
proferida nos autos.
DECISÃO
A empresa CONTAX S.A., responsável principal pela dívida
trabalhista, interpôs Agravo de Petição (ID. 0efff29), cujo objetivo
principal é impedir o redirecionamento da execução para a
devedora subsidiária, (TAM LINHAS AÉREAS S/A), cuja execução
em seu desfavor já tinha sido determinada por este Juízo (ID.
ef07755), inclusive com a conversão, em penhora, de seu depósito
judicial (ID. d4b5a46), não lhe causando nenhum prejuízo.
O fato da demandada CONTAX S/A se encontrar em recuperação
judicial não impede o prosseguimento da execução em face da
devedora subsidiária, como bem fundamentado no despacho do ID.
ef07755, motivo pelo qual a execução não se manteve suspensa
perante a outra devedora.
Desse modo, um dos requisitos para a interposição do recurso de
Agravo de Petição é a legitimidade da parte sucumbente na decisão
recorrida, não sendo, na hipótese dos autos, a CONTAX S.A., já
que nenhum prejuízo possui com o redirecionamento da execução.
Ao tentar afastar o direcionamento da execução para a devedora
subsidiária, a CONTAX S.A. defende direito de terceiro, sendo, pois,
parte ilegítima para recorrer, uma vez que o artigo 18 do Código de
Processo Civil – CPC assim dispõe: "ninguém poderá pleitear direito
alheio em nome próprio, salvo quandoautorizado pelo ordenamento
jurídico".
A situação já foi julgada pelo TRT/13, como se observa na ementa
que se segue:
AGRAVO DE PETIÇÃO. DEVEDOR PRINCIPAL EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃOÀ DEVEDORA SUBSIDIÁRIA. ATAQUE DA ORDEM
PELA EXECUTADAPRINCIPAL. ILEGITIMIDADE. O devedor
judicial principal em estadode recuperação judicial não tem
legitimidade para reivindicardireito em favor do responsável
subsidiário pelo adimplemento dadívida, contra o qual foi
redirecionada a execução, ante o obstáculodos artigos 17 e 18 do
CPC. Agravo a que se nega provimento.(TRT13ª Região - 2ª Turma
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 402
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
- AP-0000997-57.2021.5.13.0002, Redator(a):Herminegilda Leite
Machado, Julgamento: 06/12/2022, Publicação:DJe 13/12/2022).
Diante do exposto, nega-se seguimento Agravo de Petição por
ilegitimidade recursal da agravante CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
Por sua vez, recebe-se o agravo de petição apresentado pela
executada TAM LINHAS AÉREAS S.A, pois preenchidos os seus
pressupostos legais (ID. 1e7734a). Dê-se ciência à parte contrária
para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-se
os autos ao Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, com os
cumprimentos desta unidade judiciária.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000704-53.2022.5.13.0002
AUTOR MARIVALDO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bf0916c
proferida nos autos.
DECISÃO
A empresa CONTAX S.A., responsável principal pela dívida
trabalhista, interpôs Agravo de Petição (ID. 0efff29), cujo objetivo
principal é impedir o redirecionamento da execução para a
devedora subsidiária, (TAM LINHAS AÉREAS S/A), cuja execução
em seu desfavor já tinha sido determinada por este Juízo (ID.
ef07755), inclusive com a conversão, em penhora, de seu depósito
judicial (ID. d4b5a46), não lhe causando nenhum prejuízo.
O fato da demandada CONTAX S/A se encontrar em recuperação
judicial não impede o prosseguimento da execução em face da
devedora subsidiária, como bem fundamentado no despacho do ID.
ef07755, motivo pelo qual a execução não se manteve suspensa
perante a outra devedora.
Desse modo, um dos requisitos para a interposição do recurso de
Agravo de Petição é a legitimidade da parte sucumbente na decisão
recorrida, não sendo, na hipótese dos autos, a CONTAX S.A., já
que nenhum prejuízo possui com o redirecionamento da execução.
Ao tentar afastar o direcionamento da execução para a devedora
subsidiária, a CONTAX S.A. defende direito de terceiro, sendo, pois,
parte ilegítima para recorrer, uma vez que o artigo 18 do Código de
Processo Civil – CPC assim dispõe: "ninguém poderá pleitear direito
alheio em nome próprio, salvo quandoautorizado pelo ordenamento
jurídico".
A situação já foi julgada pelo TRT/13, como se observa na ementa
que se segue:
AGRAVO DE PETIÇÃO. DEVEDOR PRINCIPAL EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃOÀ DEVEDORA SUBSIDIÁRIA. ATAQUE DA ORDEM
PELA EXECUTADAPRINCIPAL. ILEGITIMIDADE. O devedor
judicial principal em estadode recuperação judicial não tem
legitimidade para reivindicardireito em favor do responsável
subsidiário pelo adimplemento dadívida, contra o qual foi
redirecionada a execução, ante o obstáculodos artigos 17 e 18 do
CPC. Agravo a que se nega provimento.(TRT13ª Região - 2ª Turma
- AP-0000997-57.2021.5.13.0002, Redator(a):Herminegilda Leite
Machado, Julgamento: 06/12/2022, Publicação:DJe 13/12/2022).
Diante do exposto, nega-se seguimento Agravo de Petição por
ilegitimidade recursal da agravante CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
Por sua vez, recebe-se o agravo de petição apresentado pela
executada TAM LINHAS AÉREAS S.A, pois preenchidos os seus
pressupostos legais (ID. 1e7734a). Dê-se ciência à parte contrária
para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-se
os autos ao Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, com os
cumprimentos desta unidade judiciária.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000454-20.2022.5.13.0002
AUTOR JUSSARA ROMAO DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 403
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUSSARA ROMAO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab32cf5
proferido nos autos.
DESPACHO
Manifeste-se a autora sobre a petição do ID. 9b1b1af, a respeito da
entrega do novo PPP e o pedido de exclusão da multa pecuniária
por descumprimento da obrigação de fazer. Prazo: 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000454-20.2022.5.13.0002
AUTOR JUSSARA ROMAO DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab32cf5
proferido nos autos.
DESPACHO
Manifeste-se a autora sobre a petição do ID. 9b1b1af, a respeito da
entrega do novo PPP e o pedido de exclusão da multa pecuniária
por descumprimento da obrigação de fazer. Prazo: 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000846-33.2017.5.13.0002
AUTOR CAMILA DE MEDEIROS DANTAS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ISABELA DE MELO DANTAS
RÉU ISABELA DE MELO DANTAS
07545086414
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILA DE MEDEIROS DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b9f878
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se o requerido pela exequente em sua petição de ID.
17d7af1.
Proceda-se à pesquisa SNIPER, conforme solicitado.
Juntados os relatórios sob sigilo, dê-se ciência à parte autora, bem
como para para apresentar meios eficazes ao prosseguimento da
ação ou requerer o que entender de direito, no prazo de quinze
dias, sob pena de suspensão da execução e remessa dos autos ao
arquivo provisório, por dois anos, aguardando-se a iniciativa da
parte ou a prescrição intercorrente (CLT, art. 11-A).
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000254-76.2023.5.13.0002
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 404
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
AUTOR EVA GABRIELA CRUZ DA SILVA
ADVOGADO GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
CORDEIRO(OAB: 16757/PB)
RÉU CLINICA EVOLUIR DE
DESENVOLVIMENTO LTDA
ADVOGADO MARCELLO COUTINHO CALDEIRA
JUNIOR(OAB: 226418/RJ)
RÉU LETICIA TEREZA ALBANEZI ROCHA
ADVOGADO MARCELLO COUTINHO CALDEIRA
JUNIOR(OAB: 226418/RJ)
RÉU ESMALE ASSISTENCIA
INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA
ADVOGADO LUIZ HENRIQUE DA SILVA CUNHA
FILHO(OAB: 8399/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVA GABRIELA CRUZ DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fddede8
proferida nos autos.
DECISÃO
Diante do pedido da autora (ID. 6e9f879), e considerando que
decorreu in albis o prazo concedido à devedora subsidiária para
pagar a quantia a que foi condenada, ou garantir a execução, sob
pena de execução, conforme despacho de ID. 645c129, e
notificação de ID. a05a5d9.
Diante do acima exposto, inicie-se a execução trabalhista contra a
demandada ESMALE ASSISTÊNCIA INTERNACIONAL DE SAÚDE
LTDA.
Proceda-se ao bloqueio eletrônico de numerário bastante à garantia
integral da dívida por meio do sistema BACENJUD em desfavor
do(a) executado(a), cujos valores deverão ser disponibilizados ao
Juízo, de imediato, junto às agências locais do Banco do Brasil ou
Caixa Econômica Federal. Efetivado o bloqueio, dê-se ciência à
parte ré, no prazo legal.
Restando a diligência infrutífera, inclua-se o nome do(a)
executado(a) no BNDT e deflagrem-se os demais atos executórios
eletrônicos, através de convênio mantido com o RENAJUD,
INFOJUD c/DOI e CNIB em seu desfavor.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000254-76.2023.5.13.0002
AUTOR EVA GABRIELA CRUZ DA SILVA
ADVOGADO GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
CORDEIRO(OAB: 16757/PB)
RÉU CLINICA EVOLUIR DE
DESENVOLVIMENTO LTDA
ADVOGADO MARCELLO COUTINHO CALDEIRA
JUNIOR(OAB: 226418/RJ)
RÉU LETICIA TEREZA ALBANEZI ROCHA
ADVOGADO MARCELLO COUTINHO CALDEIRA
JUNIOR(OAB: 226418/RJ)
RÉU ESMALE ASSISTENCIA
INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA
ADVOGADO LUIZ HENRIQUE DA SILVA CUNHA
FILHO(OAB: 8399/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA EVOLUIR DE DESENVOLVIMENTO LTDA
- ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA
- LETICIA TEREZA ALBANEZI ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fddede8
proferida nos autos.
DECISÃO
Diante do pedido da autora (ID. 6e9f879), e considerando que
decorreu in albis o prazo concedido à devedora subsidiária para
pagar a quantia a que foi condenada, ou garantir a execução, sob
pena de execução, conforme despacho de ID. 645c129, e
notificação de ID. a05a5d9.
Diante do acima exposto, inicie-se a execução trabalhista contra a
demandada ESMALE ASSISTÊNCIA INTERNACIONAL DE SAÚDE
LTDA.
Proceda-se ao bloqueio eletrônico de numerário bastante à garantia
integral da dívida por meio do sistema BACENJUD em desfavor
do(a) executado(a), cujos valores deverão ser disponibilizados ao
Juízo, de imediato, junto às agências locais do Banco do Brasil ou
Caixa Econômica Federal. Efetivado o bloqueio, dê-se ciência à
parte ré, no prazo legal.
Restando a diligência infrutífera, inclua-se o nome do(a)
executado(a) no BNDT e deflagrem-se os demais atos executórios
eletrônicos, através de convênio mantido com o RENAJUD,
INFOJUD c/DOI e CNIB em seu desfavor.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000136-66.2024.5.13.0002
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERENTE KETTY LYKE WONG
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 405
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
ADVOGADO BRUNO LUIZ DE MEDEIROS
GAMEIRO(OAB: 135639/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- KETTY LYKE WONG
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9eeb183
proferida nos autos.
DECISÃO
Observa-se que decorreu o prazo para que a executada procedesse
à garantia da execução.
Sendo assim, procedam-se às pesquisas eletrônicas, nos termos da
Consolidação dos Provimentos do Tribunal Regional do Trabalho da
Paraíba (13ª Região).
Restando a diligência junto ao Sisbajud infrutífera, deflagrem-se os
demais atos executórios eletrônicos, através dos convênios
RENAJUD, INFOJUD, DOI e CNIB
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000136-66.2024.5.13.0002
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERENTE KETTY LYKE WONG
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
ADVOGADO BRUNO LUIZ DE MEDEIROS
GAMEIRO(OAB: 135639/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9eeb183
proferida nos autos.
DECISÃO
Observa-se que decorreu o prazo para que a executada procedesse
à garantia da execução.
Sendo assim, procedam-se às pesquisas eletrônicas, nos termos da
Consolidação dos Provimentos do Tribunal Regional do Trabalho da
Paraíba (13ª Região).
Restando a diligência junto ao Sisbajud infrutífera, deflagrem-se os
demais atos executórios eletrônicos, através dos convênios
RENAJUD, INFOJUD, DOI e CNIB
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000304-68.2024.5.13.0002
AUTOR IONE TAVARES DA SILVA
ADVOGADO LUIS HENRIQUE DOS SANTOS
VITAL(OAB: 30652/PB)
RÉU NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
Intimado(s)/Citado(s):
- IONE TAVARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c1b5e8
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do § 1º do art. 5º do
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001, DE 18 DE
FEVEREIRO DE 2021, “cabe às partes, no ato do ajuizamento da
ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular,
preferencialmente com o aplicativo ‘WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022 que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando a Recomendação nº 02/GCGJT, de 24 de outubro de
2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 406
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01/2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, § 4º do CPC), apenas lhes foi concedida a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando o previsto no art. 453, §§ 1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta da que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o
contato presencial entre magistrados e as partes e seus
procuradores, principalmente em demandas urgentes e
complexas, se faz fundamental para o melhor esclarecimento e
compreensão da causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido, e, ainda, que a experiência tem demonstrado a ocorrência,
com frequência, de problemas de conexão das partes e advogados,
o que acarreta o atraso na prestação da jurisdição com a
necessidade de redesignação da audiência;
Determino que a audiência se realize na modalidade presencial.
Intime-se a parte autora.
Cite-se a demandada.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001046-30.2023.5.13.0002
AUTOR LENILDO AUGUSTO DA SILVA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RÉU AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LENILDO AUGUSTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a9e9f43
proferido nos autos.
DESPACHO
Manifeste-se o autor e a União (PGF-INSS) acerca do pedido e
alegações da devedora Agrimex Agro Industrial Mercantil Excelsior
S.A. - em Recuperacao Judicial (ID.s 1bcc230 e anexos), em cinco
dias.
Deve ser observado o prazo em dobro à União (PGF-INSS).
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000558-75.2023.5.13.0002
AUTOR MARIA ISABELA DE AZEVEDO
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6747536
proferida nos autos.
DECISÃO
A primeira reclamada (Contax) apresenta agravo de petição contra
a decisão que redirecionou a execução para a devedora subsidiária.
Ao tentar afastar o direcionamento da execução para os devedores
subsidiários, a primeira reclamada defende direito de terceiro,
apresentando-se, pois, como parte ilegítima para recorrer, nos
termos do art. 18 do CPC, que assim dispõe: "ninguém poderá
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 407
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado
pelo ordenamento jurídico".
Com efeito, cabe unicamente à empresa Tam Linhas Aéreas,
enquanto responsável subsidiária, insurgir-se em face da decisão
que redirecionou a execução.
Nesse sentido, observe-se ilustrativamente decisão recente do
TRT13:
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO.
ILEGITIMIDADE DA PARTE AGRAVANTE. Ao buscar afastar a
responsabilização do devedor subsidiário, a agravante, na condição
de devedor principal, defende direito de terceiro, apresentando-se,
pois, como parte ilegítima para recorrer, eis que o art. 18 do CPC
assim dispõe: "ninguém poderá pleitear direito alheio em nome
próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico".
Agravo de instrumento conhecido e que se nega provimento. (AP
0000895-98.2022.5.13.0002, publicado em 02/10/2023).
Não se recebe, portanto, o agravo de petição apresentado pela
primeira reclamada, mantendo-se a decisão agravada pelos
fundamentos já expostos.
Intime-se o embargado notificado para apresentar manifestação aos
embargos à execução da 2ª reclamada, no prazo de 5 dias.
Defere-se o pedido da 1ª reclamada para dilação do prazo para
comprovação nos autos do cumprimento da obrigação de fazer pelo
prazo de 5 dias, nos termos estabelecidos em sentença.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000558-75.2023.5.13.0002
AUTOR MARIA ISABELA DE AZEVEDO
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ISABELA DE AZEVEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6747536
proferida nos autos.
DECISÃO
A primeira reclamada (Contax) apresenta agravo de petição contra
a decisão que redirecionou a execução para a devedora subsidiária.
Ao tentar afastar o direcionamento da execução para os devedores
subsidiários, a primeira reclamada defende direito de terceiro,
apresentando-se, pois, como parte ilegítima para recorrer, nos
termos do art. 18 do CPC, que assim dispõe: "ninguém poderá
pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado
pelo ordenamento jurídico".
Com efeito, cabe unicamente à empresa Tam Linhas Aéreas,
enquanto responsável subsidiária, insurgir-se em face da decisão
que redirecionou a execução.
Nesse sentido, observe-se ilustrativamente decisão recente do
TRT13:
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO.
ILEGITIMIDADE DA PARTE AGRAVANTE. Ao buscar afastar a
responsabilização do devedor subsidiário, a agravante, na condição
de devedor principal, defende direito de terceiro, apresentando-se,
pois, como parte ilegítima para recorrer, eis que o art. 18 do CPC
assim dispõe: "ninguém poderá pleitear direito alheio em nome
próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico".
Agravo de instrumento conhecido e que se nega provimento. (AP
0000895-98.2022.5.13.0002, publicado em 02/10/2023).
Não se recebe, portanto, o agravo de petição apresentado pela
primeira reclamada, mantendo-se a decisão agravada pelos
fundamentos já expostos.
Intime-se o embargado notificado para apresentar manifestação aos
embargos à execução da 2ª reclamada, no prazo de 5 dias.
Defere-se o pedido da 1ª reclamada para dilação do prazo para
comprovação nos autos do cumprimento da obrigação de fazer pelo
prazo de 5 dias, nos termos estabelecidos em sentença.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000306-38.2024.5.13.0002
AUTOR WLADIMIR SOBRAL DE MELO
ADVOGADO JOAO FELIPE DA SILVA(OAB:
28537/PB)
RÉU GRANTUBOS - COMERCIO
VAREJISTA DE TUBOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- WLADIMIR SOBRAL DE MELO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 408
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3adc709
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do § 1º do art. 5º do
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001, DE 18 DE
FEVEREIRO DE 2021, “cabe às partes, no ato do ajuizamento da
ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular,
preferencialmente com o aplicativo ‘WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022 que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando a Recomendação nº 02/GCGJT, de 24 de outubro de
2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01/2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, § 4º do CPC), apenas lhes foi concedida a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando o previsto no art. 453, §§ 1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta da que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o
contato presencial entre magistrados e as partes e seus
procuradores, principalmente em demandas urgentes e
complexas, se faz fundamental para o melhor esclarecimento e
compreensão da causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido, e, ainda, que a experiência tem demonstrado a ocorrência,
com frequência, de problemas de conexão das partes e advogados,
o que acarreta o atraso na prestação da jurisdição com a
necessidade de redesignação da audiência;
Determino que a audiência se realize na modalidade presencial.
Intime-se a parte autora.
Cite-se a demandada.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000272-63.2024.5.13.0002
AUTOR POLLYANA DA SILVA NUNES
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
DESTINATÁRIO: BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA A/C TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA PRESENCIAL do tipo Una que ocorrerá no dia
09/04/2024 09:20h, na sala de audiência desta Unidade Judiciária,
no endereço: RUA AVIADOR MARIO VIEIRA DE MELO, S/N,
BAIRRO JOÃO AGRIPINO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58034-
045, devendo V.Sª comparecer, independentemente de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente
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3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 409
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
ou qualquer preposto credenciado que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
Nesta audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT, art. 847),
como também as provas necessárias constantes de documentos.
Deve ainda anexar ao processo cópia do cartão do CNPJ/CEI/CPF
e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde conste os dados
cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará
no julgamento da ação a sua revelia e/ou na aplicação da pena
de confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT n. 185/2017, recomenda
-se que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os
documentos que as acompanham, sejam protocolados no PJe
com pelo menos 48h de antecedência da audiência.
Caso se trate de empregador com mais de 20 funcionários ou
empregador doméstico, deverá juntar os controles de jornada
exigidos por lei, sob pena de presunção da jornada de trabalho
afirmada na petição inicial.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no link:
“https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240317151907391000000240
03230?instancia=1”.
* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o
link acima.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
HELDEGARDO DOS SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000272-63.2024.5.13.0002
AUTOR POLLYANA DA SILVA NUNES
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
DESTINATÁRIO: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
A/C TATIANE DE CICCO NASCIMBEM CHADID
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA PRESENCIAL do tipo Una que ocorrerá no dia
09/04/2024 09:20h, na sala de audiência desta Unidade Judiciária,
no endereço: RUA AVIADOR MARIO VIEIRA DE MELO, S/N,
BAIRRO JOÃO AGRIPINO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58034-
045, devendo V.Sª comparecer, independentemente de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente
ou qualquer preposto credenciado que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
Nesta audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT, art. 847),
como também as provas necessárias constantes de documentos.
Deve ainda anexar ao processo cópia do cartão do CNPJ/CEI/CPF
e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde conste os dados
cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará
no julgamento da ação a sua revelia e/ou na aplicação da pena
de confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT n. 185/2017, recomenda
-se que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os
documentos que as acompanham, sejam protocolados no PJe
com pelo menos 48h de antecedência da audiência.
Caso se trate de empregador com mais de 20 funcionários ou
empregador doméstico, deverá juntar os controles de jornada
exigidos por lei, sob pena de presunção da jornada de trabalho
afirmada na petição inicial.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no link:
“https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240317151907391000000240
03230?instancia=1”.
* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o
link acima.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
HELDEGARDO DOS SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0023100-73.2012.5.13.0002
AUTOR JOSE ROBERTO GOMES DOS
SANTOS
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU ALBERTO MAGNO BEZERRA DE
ARAGAO
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
INALBA MEDEIROS DE ARAGAO
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3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 410
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERTO GOMES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
D E S P A C H O
Designa-se Audiência do tipo Conciliação em Execução,
PRESENCIAL, para o dia 01/04/2024 08:30h,para fins de
ratificação e homologação do acordo, oportunidade em que as
partes deverão estar presentes acompanhadas de seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
FERNANDO ESCARIAO RODRIGUES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000882-65.2023.5.13.0002
AUTOR GILVANEIDE COSMO DA SILVA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU SAULO COUTO DO REGO
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
TESTEMUNHA VALDENIZE VIDAL DE NEGREIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- GILVANEIDE COSMO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 53e8ebd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Tendo em vista a quitação do acordo, arquivem-se os autos com os
devidos registros e baixas.
Antes, porém, certifique-se quanto à condição prevista no art. 130
da Consolidação dos Provimentos da CGJT.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000882-65.2023.5.13.0002
AUTOR GILVANEIDE COSMO DA SILVA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU SAULO COUTO DO REGO
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
TESTEMUNHA VALDENIZE VIDAL DE NEGREIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- SAULO COUTO DO REGO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 53e8ebd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Tendo em vista a quitação do acordo, arquivem-se os autos com os
devidos registros e baixas.
Antes, porém, certifique-se quanto à condição prevista no art. 130
da Consolidação dos Provimentos da CGJT.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000030-17.2018.5.13.0002
AUTOR LUIZ PEDRO DA SILVA
ADVOGADO ANA PATRICIA DA COSTA SILVA
CARNEIRO GAMA(OAB: 12107/PB)
ADVOGADO THIAGO PAES FONSECA
DANTAS(OAB: 15254/PB)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ PEDRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 98d73ac
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora deve apresentar os dados bancários necessários
para expedição do ofício requisitório, conforme determina o art. 14,
da Resolução CSJT 314/2021.
Concede-se o prazo de 5 dias para cumprimento da determinação,
sob pena de início da contagem do prazo de prescrição
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 411
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
intercorrente (arts. 11-A e 878 da CLT), conforme art. 2º da IN nº
41/2018 do TST.
No silêncio da parte autora, deve o processo ser sobrestado (art.1º,
I, e, Recomendação 7/2022 do TRT13).
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131880-05.2015.5.13.0002
AUTOR ROBERIO FERREIRA LIMA
ADVOGADO JOSE CARLOS DE LIMA(OAB: 7475-
B/PB)
ADVOGADO JOSE WALTER LINS DE
ALBUQUERQUE(OAB: 5250/PB)
ADVOGADO PAULO LOPES DA SILVA(OAB:
8560/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO ANTONIO DE PADUA DE SOUSA
RAMOS JUNIOR(OAB: 4445/PI)
PERITO FLAVIA CRISTINA PAULINO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERIO FERREIRA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d205de1
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantém-se a decisão agravada, pelos fundamentos já expostos.
Recebe-se o agravo de petição adesivo apresentado pelo
reclamante, pois preenchidos os seus pressupostos legais.
Dê-se ciência à parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões, no prazo legal.
Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-se
os autos ao Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, com os
cumprimentos desta unidade judiciária.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000264-62.2019.5.13.0002
AUTOR JOSE RAMON DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RAMON DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 06a11d0
proferida nos autos.
DECISÃO
Diante da concordância dos cálculos por ambas as partes (IDs.
aaccdc8 e a713f3e), homologa-se o cálculo de ID. d25c81a, para
que surtam seus efeitos jurídicos.
Com efeito, intime-se a reclamada, para, querendo, apresentar
embargos à execução, no prazo de 30 dias.
Caso transcorra o prazo sem manifestação, fica desde já
determinada a expedição do respectivo RPV.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000494-36.2021.5.13.0002
AUTOR JOHN LENON MARTINS DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU LUCIANO DOS SANTOS
NASCIMENTO
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
ADVOGADO VAMBERTO DE SOUZA COSTA
FILHO(OAB: 14529/PB)
RÉU LUCIANO DOS SANTOS
NASCIMENTO
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOHN LENON MARTINS DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 412
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a212f1c
proferido nos autos.
DESPACHO
Manifeste-se o exequente sobre o pedido da executada (petição do
ID. 92a2c6e, comprovante de depósito judicial do ID. 56bfb52).
Prazo: 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131880-05.2015.5.13.0002
AUTOR ROBERIO FERREIRA LIMA
ADVOGADO JOSE CARLOS DE LIMA(OAB: 7475-
B/PB)
ADVOGADO JOSE WALTER LINS DE
ALBUQUERQUE(OAB: 5250/PB)
ADVOGADO PAULO LOPES DA SILVA(OAB:
8560/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO ANTONIO DE PADUA DE SOUSA
RAMOS JUNIOR(OAB: 4445/PI)
PERITO FLAVIA CRISTINA PAULINO
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d205de1
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantém-se a decisão agravada, pelos fundamentos já expostos.
Recebe-se o agravo de petição adesivo apresentado pelo
reclamante, pois preenchidos os seus pressupostos legais.
Dê-se ciência à parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões, no prazo legal.
Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-se
os autos ao Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, com os
cumprimentos desta unidade judiciária.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000494-36.2021.5.13.0002
AUTOR JOHN LENON MARTINS DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU LUCIANO DOS SANTOS
NASCIMENTO
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
ADVOGADO VAMBERTO DE SOUZA COSTA
FILHO(OAB: 14529/PB)
RÉU LUCIANO DOS SANTOS
NASCIMENTO
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO DOS SANTOS NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a212f1c
proferido nos autos.
DESPACHO
Manifeste-se o exequente sobre o pedido da executada (petição do
ID. 92a2c6e, comprovante de depósito judicial do ID. 56bfb52).
Prazo: 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000846-33.2017.5.13.0002
AUTOR CAMILA DE MEDEIROS DANTAS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ISABELA DE MELO DANTAS
RÉU ISABELA DE MELO DANTAS
07545086414
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILA DE MEDEIROS DANTAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 413
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a autora intimada para ciência dos relatórios Sniper juntados
no ID. 0baa5e4 e ID. c7bc959, bem como para apresentar meios
eficazes ao prosseguimento da ação ou requerer o que entender de
direito, no prazo de quinze dias, sob pena de suspensão da
execução e remessa dos autos ao arquivo provisório, por dois anos,
aguardando-se a iniciativa da parte ou a prescrição intercorrente
(CLT, art. 11-A).
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
ANARINA CLAUDIA ROCHA DE FREITAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0000509-68.2022.5.13.0002
REQUERENTE DANILO DE SOUSA FERREIRA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 91244/RJ)
ADVOGADO MARCELO ALEXANDRE FRANCISCO
DA SILVA(OAB: 186765/RJ)
ADVOGADO MARCELO MARQUES LOPES(OAB:
47474/RJ)
PERITO ELIANE KAFER
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bf912c5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
(PB) julgar procedentes, em parte os embargos à execução
apresentados pela executada, para determinar o ajuste do marco de
incidência do IPCA-e e Selic para o dia 06/08/2020 e a exclusão das
custas.
junta-se nova planilha de cálculos em anexo como parte integrante
da decisão.
Após o prazo recursal, devolva-se à executada o saldo sobejante,
ficando ela já intimada para apresentar, no processo, os seus dados
bancários, a fim de possibilitar a transferência.
Intimem-se
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000509-68.2022.5.13.0002
REQUERENTE DANILO DE SOUSA FERREIRA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 91244/RJ)
ADVOGADO MARCELO ALEXANDRE FRANCISCO
DA SILVA(OAB: 186765/RJ)
ADVOGADO MARCELO MARQUES LOPES(OAB:
47474/RJ)
PERITO ELIANE KAFER
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO DE SOUSA FERREIRA
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 414
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bf912c5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
(PB) julgar procedentes, em parte os embargos à execução
apresentados pela executada, para determinar o ajuste do marco de
incidência do IPCA-e e Selic para o dia 06/08/2020 e a exclusão das
custas.
junta-se nova planilha de cálculos em anexo como parte integrante
da decisão.
Após o prazo recursal, devolva-se à executada o saldo sobejante,
ficando ela já intimada para apresentar, no processo, os seus dados
bancários, a fim de possibilitar a transferência.
Intimem-se
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000245-17.2023.5.13.0002
AUTOR JOAO PAULO ROCHA SILVA
ADVOGADO PRISCILA CRISTIANE ANDRE
FREIRE(OAB: 21622/PB)
ADVOGADO THAYNA SUYANNE OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 24833/PB)
RÉU TGB ENGENHARIA E
EMPREENDIMENTOS EIRELI - ME
ADVOGADO DIEGO PINTO GURGEL(OAB:
7534/RN)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- TGB ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4530284
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO (EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO)
Decorreu o prazo concedido à executada(TGB ENGENHARIA E
EMPREENDIMENTOS LTDA.) para interposição de embargos.
Sendo assim, libere-se, em prol do autor(JOÃO PAULO ROCHA
SILVA), parte do valor disponível na conta judicial 3400107099333,
até o limite de seu crédito, com as cautelas e registros de praxe,
cujos dados bancários devem ser informados ao juízo em cinco
dias.
Resta, ainda, autorizado o pagamento, ao patrono do autor, cujos
dados bancários devem ser informados ao juízo em cinco dias, do
valor correspondente aos seus honorários sucumbenciais, além dos
contratuais, condicionado à juntada do contrato de honorários
advocatícios, no percentual ajustado com seu constituinte, cujo
montante será descontado do crédito obreiro.
Ademais, pague-se à perita engenheira (JÉSSYCA MENDONÇA
OLIVEIRA AQUINO DE CARVALHO), com as cautelas e registros
de praxe.
Na mesma oportunidade, devem ser promovidos os recolhimentos
das contribuições previdenciárias.
O recolhimento das custas processuais, já realizado, deve ser
registrado no PJE.
No mais, restando quitada a execução, como está, impõe-se a
decretação de sua extinção, o que se promove neste ato.
Ao final, arquive-se o processo definitivamente, atentando-se a
Secretaria quanto à expedição de certidão relativa à condição
prevista no art. 130 da Consolidação dos Provimentos da CGJT.
Intimem-se as partes.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000245-17.2023.5.13.0002
AUTOR JOAO PAULO ROCHA SILVA
ADVOGADO PRISCILA CRISTIANE ANDRE
FREIRE(OAB: 21622/PB)
ADVOGADO THAYNA SUYANNE OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 24833/PB)
RÉU TGB ENGENHARIA E
EMPREENDIMENTOS EIRELI - ME
ADVOGADO DIEGO PINTO GURGEL(OAB:
7534/RN)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO ROCHA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4530284
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO (EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 415
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
Decorreu o prazo concedido à executada(TGB ENGENHARIA E
EMPREENDIMENTOS LTDA.) para interposição de embargos.
Sendo assim, libere-se, em prol do autor(JOÃO PAULO ROCHA
SILVA), parte do valor disponível na conta judicial 3400107099333,
até o limite de seu crédito, com as cautelas e registros de praxe,
cujos dados bancários devem ser informados ao juízo em cinco
dias.
Resta, ainda, autorizado o pagamento, ao patrono do autor, cujos
dados bancários devem ser informados ao juízo em cinco dias, do
valor correspondente aos seus honorários sucumbenciais, além dos
contratuais, condicionado à juntada do contrato de honorários
advocatícios, no percentual ajustado com seu constituinte, cujo
montante será descontado do crédito obreiro.
Ademais, pague-se à perita engenheira (JÉSSYCA MENDONÇA
OLIVEIRA AQUINO DE CARVALHO), com as cautelas e registros
de praxe.
Na mesma oportunidade, devem ser promovidos os recolhimentos
das contribuições previdenciárias.
O recolhimento das custas processuais, já realizado, deve ser
registrado no PJE.
No mais, restando quitada a execução, como está, impõe-se a
decretação de sua extinção, o que se promove neste ato.
Ao final, arquive-se o processo definitivamente, atentando-se a
Secretaria quanto à expedição de certidão relativa à condição
prevista no art. 130 da Consolidação dos Provimentos da CGJT.
Intimem-se as partes.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000805-56.2023.5.13.0002
AUTOR B.D.B.S.
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
RÉU K.G.T.G.
ADVOGADO JOSE NETO BARRETO JUNIOR(OAB:
10030/PB)
TESTEMUNHA V.M.D.O.P.
Intimado(s)/Citado(s):
- K.G.T.G.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 4d32f93.
Processo Nº ATOrd-0000805-56.2023.5.13.0002
AUTOR B.D.B.S.
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
RÉU K.G.T.G.
ADVOGADO JOSE NETO BARRETO JUNIOR(OAB:
10030/PB)
TESTEMUNHA V.M.D.O.P.
Intimado(s)/Citado(s):
- B.D.B.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 4d32f93.
Processo Nº ATOrd-0146500-27.2012.5.13.0002
AUTOR LAERCIO DANTAS DA PAZ
ADVOGADO AKISHIGUE TANAKA(OAB: 12102/PB)
RÉU IMA ALIMENTOS, INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA.
ADVOGADO MARIA TELMA RODRIGUES ALVES
FIGUEIREDO(OAB: 5793/PB)
ADVOGADO REBECA SODRE DE MELO DA
FONSECA FIGUEIREDO(OAB:
15242/PB)
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IMA ALIMENTOS, INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 606d3c3
proferido nos autos.
DESPACHO
Realize-se o sobrestamento dos autos até eventual repasse de
crédito do processo nº 0151700-43.2012.5.13.0025.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0146500-27.2012.5.13.0002
AUTOR LAERCIO DANTAS DA PAZ
ADVOGADO AKISHIGUE TANAKA(OAB: 12102/PB)
RÉU IMA ALIMENTOS, INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA.
ADVOGADO MARIA TELMA RODRIGUES ALVES
FIGUEIREDO(OAB: 5793/PB)
ADVOGADO REBECA SODRE DE MELO DA
FONSECA FIGUEIREDO(OAB:
15242/PB)
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAERCIO DANTAS DA PAZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 416
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 606d3c3
proferido nos autos.
DESPACHO
Realize-se o sobrestamento dos autos até eventual repasse de
crédito do processo nº 0151700-43.2012.5.13.0025.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001255-96.2023.5.13.0002
AUTOR MARLON MAXIMO ANJOS DOS
SANTOS
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARLON MAXIMO ANJOS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eba01b1
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a reclamada, para que, no prazo de cinco dias, comprove
a pagamento do valor referente ao preparo do recurso ordinário,
conforme previsão do art. 1007 do CPC, sob pena de não
recebimento do recurso, por deserção.
Decorrido o prazo, tornem conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001255-96.2023.5.13.0002
AUTOR MARLON MAXIMO ANJOS DOS
SANTOS
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eba01b1
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a reclamada, para que, no prazo de cinco dias, comprove
a pagamento do valor referente ao preparo do recurso ordinário,
conforme previsão do art. 1007 do CPC, sob pena de não
recebimento do recurso, por deserção.
Decorrido o prazo, tornem conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000605-49.2023.5.13.0002
AUTOR JOSE RODRIGUES DOS SANTOS
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RÉU AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL MERCANTIL EXCELSIOR S A -
EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f819a7c
proferido nos autos.
DESPACHO
Manifeste-se o exequente sobre a impugnação da executada (ID.
0dd5d9b), querendo, no prazo de cinco.
Em seguida, conclua-se, para apreciação.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000605-49.2023.5.13.0002
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 417
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
AUTOR JOSE RODRIGUES DOS SANTOS
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RÉU AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RODRIGUES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f819a7c
proferido nos autos.
DESPACHO
Manifeste-se o exequente sobre a impugnação da executada (ID.
0dd5d9b), querendo, no prazo de cinco.
Em seguida, conclua-se, para apreciação.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000839-31.2023.5.13.0002
AUTOR BERTSON TEIXEIRA DE LIMA
ADVOGADO RAFAEL DE LUCENA FALCAO(OAB:
16062/PB)
ADVOGADO JHANSEN FALCAO DE CARVALHO
DORNELAS(OAB: 19339/PB)
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU ROTA LYSAKER MARITIMA LTDA
ADVOGADO CARLOS ARTUR GIANNINI
DOMINGUES(OAB: 166734/RJ)
PERITO LUPICINIO FARIAS TORRES
Intimado(s)/Citado(s):
- BERTSON TEIXEIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 86fba9d
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamante,
pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade pertinentes.
Notifique-se a parte recorrida para, querendo, apresentar suas
contrarrazões (ao recurso pertinente).
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos
aoTribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região).
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000839-31.2023.5.13.0002
AUTOR BERTSON TEIXEIRA DE LIMA
ADVOGADO RAFAEL DE LUCENA FALCAO(OAB:
16062/PB)
ADVOGADO JHANSEN FALCAO DE CARVALHO
DORNELAS(OAB: 19339/PB)
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU ROTA LYSAKER MARITIMA LTDA
ADVOGADO CARLOS ARTUR GIANNINI
DOMINGUES(OAB: 166734/RJ)
PERITO LUPICINIO FARIAS TORRES
Intimado(s)/Citado(s):
- ROTA LYSAKER MARITIMA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 86fba9d
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamante,
pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade pertinentes.
Notifique-se a parte recorrida para, querendo, apresentar suas
contrarrazões (ao recurso pertinente).
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos
aoTribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região).
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001087-41.2016.5.13.0002
AUTOR MARIA HELENA SOARES DE LIMA
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU JOSE MARTINS DE SANTANA
RÉU MARIA JOSE EVANGELISTA DE
SANTANA
RÉU J. MARTINS DESENVOLVIMENTO
PROFISSIONAL E EMPRESARIAL
LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 418
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
TERCEIRO
INTERESSADO
SANPLUS SERVICOS DE LIMPEZA
LTDA - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
DEGUST FAST - REFEICOES E
LANCHES LTDA - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
LEONARDO CARMO DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA HELENA SOARES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1dab0e5
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se o requerido pela exequente em sua petição de ID.
53991d6.
Proceda-se à pesquisa SNIPER, conforme solicitado.
Juntados os relatórios sob sigilo, dê-se ciência à parte autora, bem
como para para apresentar meios eficazes ao prosseguimento da
ação ou requerer o que entender de direito, no prazo de quinze
dias, sob pena de suspensão da execução e remessa dos autos ao
arquivo provisório, por dois anos, aguardando-se a iniciativa da
parte ou a prescrição intercorrente, na forma do art. 11-A da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0045500-28.2005.5.13.0002
AUTOR GENIVALDO DE ALMEIDA CASTRO
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU R W EMPREENDIMENTOS HOTEIS
LTDA
RÉU RAIMUNDO PATRICIO FORMIGA
RÉU WASHINGTON DE OLIVEIRA BRAGA
Intimado(s)/Citado(s):
- GENIVALDO DE ALMEIDA CASTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 63157f0
proferido nos autos.
DESPACHO
Deferem-se os pedidos da parte autora (ID. db9ae6e).
Realize-se pesquisa via SISBAJUD, tendo em vista a localização de
conta poupança ou conta corrente em nome do exequente
GENIVALDO DE ALMEIDA CASTRO (CPF 218.744.094-04), para
fim de transferência de seu crédito trabalhista por Alvará Judicial de
Transferência.
Ademais, não a obstante a inexistência de contrato de honorários
advocatícios, defere-se o pedido de retenção de crédito do autor, no
percentual de 20%, a ser repassado ao advogado do reclamante,
CELESTIN MAURICE MALZAC (CPF: 437.099.744-53), para conta
bancária no Banco do Brasil S.A, poupança 108.701-0, agência:
1234-3, operação: variação 51.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0134500-58.2013.5.13.0002
AUTOR FIDEL SERAPIO CAVERO
ALTAMIRANO
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU VALTER GOMES DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE
JOÃO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- FIDEL SERAPIO CAVERO ALTAMIRANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a6479ec
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que o ofício de habilitação de crédito do autor foi
expedido, via malote digital, para a 3 ª VARA DA FAZENDA
PÚBLICA DE JOÃO PESSOA, determina-se o sobrestamento dos
autos até eventual repasse de crédito.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000745-20.2022.5.13.0002
AUTOR ANA CAROLINA DA SILVA ALVES
ADVOGADO BRUNA DIANEZ OLIVEIRA GOMES
SOUZA(OAB: 460274/SP)
RÉU RAIMUNDO NONATO NUNES
RÉU RAIMUNDO NONATO NUNES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 419
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
ADVOGADO JOSE FELIPE GOMES
BARBOSA(OAB: 28647/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIMUNDO NONATO NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0382d79
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa-se que decorreu o prazo ao proprietário da empresa
executada, RAIMUNDO NONATO NUNES, para interposição de
embargos.
Assim, pague-se ao autor e ao seu patrono, com as cautelas e
registros de praxe, o valor disponível na conta judicial
4099.042.04939777-6, condicionado ao fornecimentos dos dados
bancários no prazo de cinco dias.
Apure-se o saldo remanescente, e, em seguida, reiterem-se as
pesquisas online, por meio dos convênios RENAJUD, INFOJUD,
DOI e CNIB.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000745-20.2022.5.13.0002
AUTOR ANA CAROLINA DA SILVA ALVES
ADVOGADO BRUNA DIANEZ OLIVEIRA GOMES
SOUZA(OAB: 460274/SP)
RÉU RAIMUNDO NONATO NUNES
RÉU RAIMUNDO NONATO NUNES
ADVOGADO JOSE FELIPE GOMES
BARBOSA(OAB: 28647/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CAROLINA DA SILVA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0382d79
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa-se que decorreu o prazo ao proprietário da empresa
executada, RAIMUNDO NONATO NUNES, para interposição de
embargos.
Assim, pague-se ao autor e ao seu patrono, com as cautelas e
registros de praxe, o valor disponível na conta judicial
4099.042.04939777-6, condicionado ao fornecimentos dos dados
bancários no prazo de cinco dias.
Apure-se o saldo remanescente, e, em seguida, reiterem-se as
pesquisas online, por meio dos convênios RENAJUD, INFOJUD,
DOI e CNIB.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000757-68.2021.5.13.0002
EXEQUENTE RONALDO DOMINGOS DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO FLAVIA CRISTINA PAULINO
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO DOMINGOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a452742
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se a retenção de 20% do crédito do autor, a título de
honorários advocatícios contratuais, conforme requerido, face a
juntada do respectivo contrato no ID. 571d027. Observe a
Secretaria por ocasião da liberação de valores.
Ainda, e fornecidos os dados bancários, expeça-se a requisição de
pequeno valor já determinada.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000637-25.2021.5.13.0002
AUTOR SHAYENNE MARIA DAS NEVES
FERNANDES
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU MOEMA DE FATIMA HENRIQUES
BRANDAO MAIA
RÉU AMPLA CORRETORA DE SEGUROS
E REPRESENTACOES LTDA
ADVOGADO NAPOLEAO GUERRA NOBREGA
JUNIOR(OAB: 22345/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 420
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- SHAYENNE MARIA DAS NEVES FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a34149e
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se, em parte, o requerido pela exequente em sua petição de
ID. abaac6f.
Atualize-se o débito dos autos e remetam-se à Central Regional de
Efetividade para fins de penhora do imóvel registrado sob a
matrícula 103.129 do Cartório de Registro de Imóveis Eunápio
Torres, consistente na Unidade Autônoma de nº 403, do
Condomínio Residencial Dankarti, situado à Rua Maria Batista
Palitot, esquina com a Rua Joaquim Martins da Silva, sob nº 118, no
bairro dos Ipês, João Pessoa/PB, de propriedade da executada
Moema de Fátima Henriques Brandão Maia e seu cônjuge Thiago
Maia Salustiano, cuja certidão de inteiro teor encontra-se juntada no
ID. 1b9d34c.
Efetivada a penhora, dê-se ciência ao Sr. Thiago Maia Salustiano
(CPF 057.552.654-88), coproprietário e cônjuge da referida
executada, no endereço do imóvel objeto da constriçãoou, em lá
não residindo, no endereço à Rua Tenente Gama Cabral, 357,
bairro dos Ipês, nesta capital, para que se pronuncie e requeira o
que entender de direito no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000637-25.2021.5.13.0002
AUTOR SHAYENNE MARIA DAS NEVES
FERNANDES
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU MOEMA DE FATIMA HENRIQUES
BRANDAO MAIA
RÉU AMPLA CORRETORA DE SEGUROS
E REPRESENTACOES LTDA
ADVOGADO NAPOLEAO GUERRA NOBREGA
JUNIOR(OAB: 22345/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMPLA CORRETORA DE SEGUROS E REPRESENTACOES
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a34149e
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se, em parte, o requerido pela exequente em sua petição de
ID. abaac6f.
Atualize-se o débito dos autos e remetam-se à Central Regional de
Efetividade para fins de penhora do imóvel registrado sob a
matrícula 103.129 do Cartório de Registro de Imóveis Eunápio
Torres, consistente na Unidade Autônoma de nº 403, do
Condomínio Residencial Dankarti, situado à Rua Maria Batista
Palitot, esquina com a Rua Joaquim Martins da Silva, sob nº 118, no
bairro dos Ipês, João Pessoa/PB, de propriedade da executada
Moema de Fátima Henriques Brandão Maia e seu cônjuge Thiago
Maia Salustiano, cuja certidão de inteiro teor encontra-se juntada no
ID. 1b9d34c.
Efetivada a penhora, dê-se ciência ao Sr. Thiago Maia Salustiano
(CPF 057.552.654-88), coproprietário e cônjuge da referida
executada, no endereço do imóvel objeto da constriçãoou, em lá
não residindo, no endereço à Rua Tenente Gama Cabral, 357,
bairro dos Ipês, nesta capital, para que se pronuncie e requeira o
que entender de direito no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0018500-48.2008.5.13.0002
AUTOR ROSIMAR GOMES DE PAIVA
ADVOGADO EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
RÉU JOACI GOMES BORGES
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
TERCEIRO
INTERESSADO
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA
CAPITAL
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSIMAR GOMES DE PAIVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3bf01ae
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 421
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se o pedido do ID. 262a494.
Realize-se pesquisa via sistema SISBAJUD, tendo em vista a
obtenção de contas bancárias do autor, para crédito da quantia que
se encontra a disposição do juízo.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000425-33.2023.5.13.0002
AUTOR PATRICIA MARIA SILVA GARCIA
ADVOGADO PETRIUS RENATO DA SILVA
ALEXANDRE(OAB: 30170/PB)
ADVOGADO DIBS COUTINHO RODRIGUES(OAB:
16195/PB)
RÉU ISRAEL DE OLIVEIRA E SILVA FILHO
ADVOGADO WILSON JOSE DA COSTA(OAB:
9068/PB)
RÉU GERARDO DE ASSIS RODRIGUES
ADVOGADO WILSON JOSE DA COSTA(OAB:
9068/PB)
RÉU LILIA MARIA SALES DE OLIVEIRA E
SILVA
ADVOGADO WILSON JOSE DA COSTA(OAB:
9068/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERARDO DE ASSIS RODRIGUES
- ISRAEL DE OLIVEIRA E SILVA FILHO
- LILIA MARIA SALES DE OLIVEIRA E SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c59b4e
proferido nos autos.
DESPACHO
Manifeste-se a exequente sobre a proposta do autor (ID. c1bca54),
inclusive se tem interesse na realização de audiência de
conciliação, no prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000425-33.2023.5.13.0002
AUTOR PATRICIA MARIA SILVA GARCIA
ADVOGADO PETRIUS RENATO DA SILVA
ALEXANDRE(OAB: 30170/PB)
ADVOGADO DIBS COUTINHO RODRIGUES(OAB:
16195/PB)
RÉU ISRAEL DE OLIVEIRA E SILVA FILHO
ADVOGADO WILSON JOSE DA COSTA(OAB:
9068/PB)
RÉU GERARDO DE ASSIS RODRIGUES
ADVOGADO WILSON JOSE DA COSTA(OAB:
9068/PB)
RÉU LILIA MARIA SALES DE OLIVEIRA E
SILVA
ADVOGADO WILSON JOSE DA COSTA(OAB:
9068/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA MARIA SILVA GARCIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c59b4e
proferido nos autos.
DESPACHO
Manifeste-se a exequente sobre a proposta do autor (ID. c1bca54),
inclusive se tem interesse na realização de audiência de
conciliação, no prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000725-92.2023.5.13.0002
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE JOAO GUILHERME PINTO VINAGRE
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ROBERTA ALVES CARVALHO
SANTOS(OAB: 97684/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 229ae36
proferido nos autos.
DESPACHO
Manifeste-se o sindicato-autor sobre a impugnação à liquidação de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 422
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
sentença pela EBSERH (ID. 1c37042 e seguintes). Prazo: 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000725-92.2023.5.13.0002
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE JOAO GUILHERME PINTO VINAGRE
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ROBERTA ALVES CARVALHO
SANTOS(OAB: 97684/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO GUILHERME PINTO VINAGRE
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 229ae36
proferido nos autos.
DESPACHO
Manifeste-se o sindicato-autor sobre a impugnação à liquidação de
sentença pela EBSERH (ID. 1c37042 e seguintes). Prazo: 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000785-65.2023.5.13.0002
AUTOR KENNIA JESSICA ALVES CARTAXO
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU LA PANELA RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- LA PANELA RESTAURANTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 69832ae
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamante,
pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade pertinentes.
Notifique-se a parte recorrida para, querendo, apresentar suas
contrarrazões (ao recurso pertinente).
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos
aoTribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região).
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000785-65.2023.5.13.0002
AUTOR KENNIA JESSICA ALVES CARTAXO
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU LA PANELA RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- KENNIA JESSICA ALVES CARTAXO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 69832ae
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamante,
pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade pertinentes.
Notifique-se a parte recorrida para, querendo, apresentar suas
contrarrazões (ao recurso pertinente).
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos
aoTribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região).
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001019-47.2023.5.13.0002
AUTOR IURY YAM SOARES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 423
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU PAGSEGURO INTERNET S.A.
ADVOGADO REINALDO LUIS TADEU RONDINA
MANDALITI(OAB: 19015-A/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
- PAGSEGURO INTERNET S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d513c5
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefere-se o pedido da reclamada para prorrogação do prazo para
pagamento da condenação, por falta de amparo legal.
As contribuições previdenciárias cobradas nestes autos não se
confundem com outros débitos que porventura a empresa tenha
com a Receita Federal.
Registre-se que a reclamada se trata de empresa de atuação
nacional, com conhecimento das disposições legais acerca da
questão, não sendo a justificativa apresentada escusa para o não
cumprimento da obrigação no prazo legal.
À execução, nos termos da Consolidação dos Provimentos do
TRT13.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001019-47.2023.5.13.0002
AUTOR IURY YAM SOARES DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU PAGSEGURO INTERNET S.A.
ADVOGADO REINALDO LUIS TADEU RONDINA
MANDALITI(OAB: 19015-A/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- IURY YAM SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d513c5
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefere-se o pedido da reclamada para prorrogação do prazo para
pagamento da condenação, por falta de amparo legal.
As contribuições previdenciárias cobradas nestes autos não se
confundem com outros débitos que porventura a empresa tenha
com a Receita Federal.
Registre-se que a reclamada se trata de empresa de atuação
nacional, com conhecimento das disposições legais acerca da
questão, não sendo a justificativa apresentada escusa para o não
cumprimento da obrigação no prazo legal.
À execução, nos termos da Consolidação dos Provimentos do
TRT13.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001077-50.2023.5.13.0002
EXEQUENTE ANDRE AVELINO DE QUEIROGA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a1a3169
proferida nos autos.
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 424
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
Vistos etc.
1. RELATÓRIO
A parte ré INSTITUTO POSITIVA SOCIAL, nova denominação de
INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL – IPCEP apresentou impugnação (ID.s afa205b e
anexo) ao cumprimento de sentença aos cálculos de liquidação
apresentados pela parte autora SINDICATO DOS MÉDICOS DO
ESTADO DA PARAÍBA, em substituição a ANDRE AVELINO DE
QUEIROGA.
Instada a se manifestar, a autora apresentou sua contraminuta à
impugnação (ID. f785bec).
É o relato essencial.
2. FUNDAMENTAÇÃO
2.1. Admissibilidade
Considerando que o incidente foi interposto dentro do prazo legal e
preenchidos os demais requisitos de admissibilidade, conhece-se.
2.2. Dos índices de correção monetária e juros de mora
O impugnante argumenta que a parte exequente não indicou o
índice de correção monetária utilizado.
Em sua resposta à impugnação, a parte exequente informou ter
empregado a SELIC.
O cumprimento individual de sentença está diretamente vinculado à
decisão proferida nos autos do processo que julgou a ação coletiva.
No caso, a sentença prolatada nos autos da ACC 0000626-
21.2020.5.13.0005 dispõe que os juros e correção monetária a
serem empregados devem obedecer aos parâmetros estabelecidos
pelo STF nos autos das ADCs 58 e 59.
Analisando-se a planilha de cálculos anexada pela parte autora (ID.
ee7efbf), observa-se a seguinte informação “Indexador utilizado:
SELIC ACUMULADO MENSAL (% a.m.)” e não há esclarecimentos
quanto aos juros aplicados, de modo que em desarmonia com o
título judicial exequendo, nesse aspecto.
A questão é de ordem pública diante do princípio da fidelidade ao
título judicial positivado no § 1º do art. 879 da CLT, podendo o Juízo
se pronunciar de ofício a respeito. Esse é o caso.
Merece, portanto, reforma a conta de liquidação apresentada com a
inicial, de modo que seja aplicado o IPCA-E como índice de
atualização do débito trabalhista na fase pré-judicial (juros e
correção monetária) e, a partir do ajuizamento da ação coletiva que
deu origem à presente ação de cumprimento de sentença, que seja
observada a incidência da taxa SELIC (sem incidência de juros, pois
já embutidos na taxa SELIC).
2.3. Dos honorários sucumbenciais
Com efeito, são devidos os honorários sucumbenciais previstos no
art. 791-A da CLT, posto que a ação individual aforada para
executar sentença proferida em sede de ação coletiva, constitui
relação processual autônoma, apta, portanto, a exigir a estipulação
de honorários sucumbenciais aos advogados envolvidos no litígio.
Neste sentido, o Tribunal Regional do Trabalho da Paraíba, nos
autos do Incidente de Assunção de Competência n. 0000060-
53.2021.5.13.0000, firmou entendimento no sentido de que “[…] são
cabíveis na Justiça do Trabalho honorários advocatícios
sucumbenciais na ação de conhecimento de liquidação de decisão
genérica proveniente de ação coletiva”.
É que a liquidação individual da decisão genérica proferida em ação
coletiva, na Justiça do Trabalho, implica a necessidade de análise
das próprias condições pessoais e profissionais do trabalhador,
assim como das peculiaridades por ele vividas durante a relação de
emprego, para saber se ele está subsumido aos termos genéricos
da decisão coletiva. Exige-se, pois, atividade judicial cognitiva plena
em processo de conhecimento próprio, distinto da ação coletiva,
sendo cabíveis honorários advocatícios de sucumbência.
Destarte, com base nos arts. 791-A da CLT, 85, § 1º, e 827 do CPC,
ficam arbitrados os honorários advocatícios sucumbenciais em 15%,
mantendo-se a conta no particular.
3. DECISÃO
Diante do exposto, nos termos da fundamentação supra, resolve a
2ª Vara do Trabalho de João Pessoa o seguinte:
3.1. acolher parcialmente a impugnação aos cálculos de
liquidação de sentença apresentada pela parte ré INSTITUTO
POSITIVA SOCIAL, nova denominação de INSTITUTO DE
PSICOLOGIA CLÍNICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL –
IPCEP, nos termos da fundamentação supra; e
3.2. homologar os cálculos de liquidação que seguem em
anexo produzidos pela Contadoria do Juízo em conformidade com
as alterações ora determinadas e já com o acréscimo das custas a
seguir arbitradas, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos;
Custas de execução, pelos executados, no importe de R$ 55,35, em
conformidade com o art. 789-A, VII, da CLT.
Independentemente de nova intimação, fica citado o executado para
quitar a dívida, em 48 (quarenta e oito) horas, ou garantir a
execução (art. 880 da CLT), sob pena de deflagração dos
pertinentes atos executórios, conforme disposto na Consolidação de
Provimentos deste Regional
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001077-50.2023.5.13.0002
EXEQUENTE ANDRE AVELINO DE QUEIROGA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 425
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE AVELINO DE QUEIROGA
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a1a3169
proferida nos autos.
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO
Vistos etc.
1. RELATÓRIO
A parte ré INSTITUTO POSITIVA SOCIAL, nova denominação de
INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL – IPCEP apresentou impugnação (ID.s afa205b e
anexo) ao cumprimento de sentença aos cálculos de liquidação
apresentados pela parte autora SINDICATO DOS MÉDICOS DO
ESTADO DA PARAÍBA, em substituição a ANDRE AVELINO DE
QUEIROGA.
Instada a se manifestar, a autora apresentou sua contraminuta à
impugnação (ID. f785bec).
É o relato essencial.
2. FUNDAMENTAÇÃO
2.1. Admissibilidade
Considerando que o incidente foi interposto dentro do prazo legal e
preenchidos os demais requisitos de admissibilidade, conhece-se.
2.2. Dos índices de correção monetária e juros de mora
O impugnante argumenta que a parte exequente não indicou o
índice de correção monetária utilizado.
Em sua resposta à impugnação, a parte exequente informou ter
empregado a SELIC.
O cumprimento individual de sentença está diretamente vinculado à
decisão proferida nos autos do processo que julgou a ação coletiva.
No caso, a sentença prolatada nos autos da ACC 0000626-
21.2020.5.13.0005 dispõe que os juros e correção monetária a
serem empregados devem obedecer aos parâmetros estabelecidos
pelo STF nos autos das ADCs 58 e 59.
Analisando-se a planilha de cálculos anexada pela parte autora (ID.
ee7efbf), observa-se a seguinte informação “Indexador utilizado:
SELIC ACUMULADO MENSAL (% a.m.)” e não há esclarecimentos
quanto aos juros aplicados, de modo que em desarmonia com o
título judicial exequendo, nesse aspecto.
A questão é de ordem pública diante do princípio da fidelidade ao
título judicial positivado no § 1º do art. 879 da CLT, podendo o Juízo
se pronunciar de ofício a respeito. Esse é o caso.
Merece, portanto, reforma a conta de liquidação apresentada com a
inicial, de modo que seja aplicado o IPCA-E como índice de
atualização do débito trabalhista na fase pré-judicial (juros e
correção monetária) e, a partir do ajuizamento da ação coletiva que
deu origem à presente ação de cumprimento de sentença, que seja
observada a incidência da taxa SELIC (sem incidência de juros, pois
já embutidos na taxa SELIC).
2.3. Dos honorários sucumbenciais
Com efeito, são devidos os honorários sucumbenciais previstos no
art. 791-A da CLT, posto que a ação individual aforada para
executar sentença proferida em sede de ação coletiva, constitui
relação processual autônoma, apta, portanto, a exigir a estipulação
de honorários sucumbenciais aos advogados envolvidos no litígio.
Neste sentido, o Tribunal Regional do Trabalho da Paraíba, nos
autos do Incidente de Assunção de Competência n. 0000060-
53.2021.5.13.0000, firmou entendimento no sentido de que “[…] são
cabíveis na Justiça do Trabalho honorários advocatícios
sucumbenciais na ação de conhecimento de liquidação de decisão
genérica proveniente de ação coletiva”.
É que a liquidação individual da decisão genérica proferida em ação
coletiva, na Justiça do Trabalho, implica a necessidade de análise
das próprias condições pessoais e profissionais do trabalhador,
assim como das peculiaridades por ele vividas durante a relação de
emprego, para saber se ele está subsumido aos termos genéricos
da decisão coletiva. Exige-se, pois, atividade judicial cognitiva plena
em processo de conhecimento próprio, distinto da ação coletiva,
sendo cabíveis honorários advocatícios de sucumbência.
Destarte, com base nos arts. 791-A da CLT, 85, § 1º, e 827 do CPC,
ficam arbitrados os honorários advocatícios sucumbenciais em 15%,
mantendo-se a conta no particular.
3. DECISÃO
Diante do exposto, nos termos da fundamentação supra, resolve a
2ª Vara do Trabalho de João Pessoa o seguinte:
3.1. acolher parcialmente a impugnação aos cálculos de
liquidação de sentença apresentada pela parte ré INSTITUTO
POSITIVA SOCIAL, nova denominação de INSTITUTO DE
PSICOLOGIA CLÍNICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL –
IPCEP, nos termos da fundamentação supra; e
3.2. homologar os cálculos de liquidação que seguem em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 426
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
anexo produzidos pela Contadoria do Juízo em conformidade com
as alterações ora determinadas e já com o acréscimo das custas a
seguir arbitradas, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos;
Custas de execução, pelos executados, no importe de R$ 55,35, em
conformidade com o art. 789-A, VII, da CLT.
Independentemente de nova intimação, fica citado o executado para
quitar a dívida, em 48 (quarenta e oito) horas, ou garantir a
execução (art. 880 da CLT), sob pena de deflagração dos
pertinentes atos executórios, conforme disposto na Consolidação de
Provimentos deste Regional
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001155-44.2023.5.13.0002
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e734ca2
proferido nos autos.
DESPACHO
Manifeste-se o sindicato-autor sobre a exceção de pré-
executividade do Banco do Brasil S/A (ID. 1bb4d22). Prazo: 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001155-44.2023.5.13.0002
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e734ca2
proferido nos autos.
DESPACHO
Manifeste-se o sindicato-autor sobre a exceção de pré-
executividade do Banco do Brasil S/A (ID. 1bb4d22). Prazo: 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000137-51.2024.5.13.0002
REQUERENTE LIDIA CRISTINA SILVA DA ROCHA
SANTOS
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
ADVOGADO BRUNO LUIZ DE MEDEIROS
GAMEIRO(OAB: 135639/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bb51ffc
proferida nos autos.
DECISÃO
Observa-se que decorreu o prazo para que a executada procedesse
à garantia da execução.
Sendo assim, procedam-se às pesquisas eletrônicas, nos termos da
Consolidação dos Provimentos do Tribunal Regional do Trabalho da
Paraíba (13ª Região).
Restando a diligência junto ao Sisbajud infrutífera, deflagrem-se os
demais atos executórios eletrônicos, por meio dos convênios
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3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 427
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
RENAJUD, INFOJUD, DOI e CNIB
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000137-51.2024.5.13.0002
REQUERENTE LIDIA CRISTINA SILVA DA ROCHA
SANTOS
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
ADVOGADO BRUNO LUIZ DE MEDEIROS
GAMEIRO(OAB: 135639/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDIA CRISTINA SILVA DA ROCHA SANTOS
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bb51ffc
proferida nos autos.
DECISÃO
Observa-se que decorreu o prazo para que a executada procedesse
à garantia da execução.
Sendo assim, procedam-se às pesquisas eletrônicas, nos termos da
Consolidação dos Provimentos do Tribunal Regional do Trabalho da
Paraíba (13ª Região).
Restando a diligência junto ao Sisbajud infrutífera, deflagrem-se os
demais atos executórios eletrônicos, por meio dos convênios
RENAJUD, INFOJUD, DOI e CNIB
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000305-53.2024.5.13.0002
AUTOR JHEYMESON MICHAEL DE OLIVEIRA
PAIVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- JHEYMESON MICHAEL DE OLIVEIRA PAIVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e27392
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do § 1º do art. 5º do
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001, DE 18 DE
FEVEREIRO DE 2021, “cabe às partes, no ato do ajuizamento da
ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular,
preferencialmente com o aplicativo ‘WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022 que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando a Recomendação nº 02/GCGJT, de 24 de outubro de
2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01/2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, § 4º do CPC), apenas lhes foi concedida a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando o previsto no art. 453, §§ 1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta da que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
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3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 428
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o
contato presencial entre magistrados e as partes e seus
procuradores, principalmente em demandas urgentes e
complexas, se faz fundamental para o melhor esclarecimento e
compreensão da causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido, e, ainda, que a experiência tem demonstrado a ocorrência,
com frequência, de problemas de conexão das partes e advogados,
o que acarreta o atraso na prestação da jurisdição com a
necessidade de redesignação da audiência;
Determino que a audiência se realize na modalidade presencial.
Intime-se a parte autora.
Cite-se a demandada.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000307-23.2024.5.13.0002
AUTOR PATRICIA DE ARRUDA SOUSA
ADVOGADO ERIS RODRIGUES ARAUJO DA
SILVA(OAB: 20099/PB)
RÉU DISA SERVICOS E ATIVIDADES
ECOLOGICAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA DE ARRUDA SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a7b06d
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando que, nos termos do parágrafo único do art. 2º da
Resolução 345/2020 do CNJ, bem como do § 1º do art. 5º do Ato
Conjunto TRT13 SGP-SCR nº 001/2021, “[…] cabe às partes, no ato
do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo WhatsApp”;
Considerando, na forma preconizada pelo Ato TRT13 SGP 24/2022,
que “[…] as audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-
se, excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando que a Recomendação nº 02/GCGJT/2022 orientou os
juízes a retomarem ao trabalho presencial e a se absterem de
designar audiências virtuais na modalidade telepresencial, exceto a
requerimento das partes, a ser apreciado pelo magistrado, segundo
critérios de conveniência e viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01/2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando que, aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, § 4º, do CPC), apenas lhes foi concedida
a prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos,
não havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando o previsto no art. 453, §§ 1º e 2º, do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta da que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da Advocacia, Ordem dos Advogados do Brasil,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante se observa a seguir:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o
contato presencial entre magistrados e as partes e seus
procuradores, principalmente em demandas urgentes e
complexas, se faz fundamental para o melhor esclarecimento e
compreensão da causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido, e, ainda, que a experiência tem demonstrado a ocorrência,
com frequência, de problemas de conexão das partes e advogados,
o que acarreta o atraso na prestação da jurisdição com a
necessidade de redesignação da audiência;
Determina-se que a audiência se realize na modalidade presencial.
Intime-se a parte autora.
Cite-se a demandada.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000145-28.2024.5.13.0002
AUTOR RISONEIDE RODRIGUES DE JESUS
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 429
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- RISONEIDE RODRIGUES DE JESUS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7e43a62
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
(PB) o seguinte: (3.1) conceder os benefícios da assistência
judiciária gratuita à parte reclamante; (3.2) julgar procedentes os
pedidos formulados por Risoneide Rodrigues de Jesus na
reclamação trabalhista que promove em face da empresa Sendas
Distribuidora S/A, para condená-la ao pagamento dos valores
relativos aos seguintes títulos: horas extras (e reflexos), indenização
do intervalo intrajornada, feriados trabalhados e honorários de
sucumbência.
Tudo de acordo com a fundamentação, que passa a constar no
presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais, a cargo da parte reclamada, correspondentes a
2% do valor atribuído da condenação (art. 789 da CLT), nos termos
da planilha de cálculos em anexo.
As partes devem ser notificadas, por intermédio de seus advogados,
atentando-se a Secretaria desta Vara do Trabalho para o eventual
pedido das partes no sentido de que as notificações a elas
direcionadas sejam encaminhadas aos advogados apontados em
suas respectivas petições, na forma da Súmula n° 427 do TST.
Apresentada a tutela jurisdicional (de conhecimento) em primeira
instância.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000149-65.2024.5.13.0002
AUTOR BRUNO SANTANA GOMES
ADVOGADO DAIANA CRISTINA FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 24808/PB)
ADVOGADO CLAUDETH ALVES DE
FRANCA(OAB: 24848/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO SANTANA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 437c5b2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
(PB) o seguinte: (3.1) conceder os benefícios da assistência
judiciária gratuita à parte reclamante; (3.2) julgar procedentes os
pedidos formulados por Bruno Santana Gomes na reclamação
trabalhista que promove em face da empresa Coteminas S/A, para
condená-la ao pagamento dos valores relativos aos seguintes
títulos: saldo salarial, aviso prévio indenizado, 13º salário
proporcional, férias vencidas e proporcionais + 1/3, FGTS + 40% e
multa dos arts. 467 e 477 da CLT ehonorários de sucumbência.
Tudo de acordo com a fundamentação, que passa a constar no
presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais, a cargo da parte reclamada, correspondentes a
2% do valor atribuído da condenação (art. 789 da CLT), nos termos
da planilha de cálculos em anexo.
As partes devem ser notificadas, por intermédio de seus advogados,
atentando-se a Secretaria desta Vara do Trabalho para o eventual
pedido das partes no sentido de que as notificações a elas
direcionadas sejam encaminhadas aos advogados apontados em
suas respectivas petições, na forma da Súmula n° 427 do TST.
Apresentada a tutela jurisdicional (de conhecimento) em primeira
instância.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000149-65.2024.5.13.0002
AUTOR BRUNO SANTANA GOMES
ADVOGADO DAIANA CRISTINA FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 24808/PB)
ADVOGADO CLAUDETH ALVES DE
FRANCA(OAB: 24848/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 430
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 437c5b2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
(PB) o seguinte: (3.1) conceder os benefícios da assistência
judiciária gratuita à parte reclamante; (3.2) julgar procedentes os
pedidos formulados por Bruno Santana Gomes na reclamação
trabalhista que promove em face da empresa Coteminas S/A, para
condená-la ao pagamento dos valores relativos aos seguintes
títulos: saldo salarial, aviso prévio indenizado, 13º salário
proporcional, férias vencidas e proporcionais + 1/3, FGTS + 40% e
multa dos arts. 467 e 477 da CLT ehonorários de sucumbência.
Tudo de acordo com a fundamentação, que passa a constar no
presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais, a cargo da parte reclamada, correspondentes a
2% do valor atribuído da condenação (art. 789 da CLT), nos termos
da planilha de cálculos em anexo.
As partes devem ser notificadas, por intermédio de seus advogados,
atentando-se a Secretaria desta Vara do Trabalho para o eventual
pedido das partes no sentido de que as notificações a elas
direcionadas sejam encaminhadas aos advogados apontados em
suas respectivas petições, na forma da Súmula n° 427 do TST.
Apresentada a tutela jurisdicional (de conhecimento) em primeira
instância.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001309-72.2017.5.13.0002
AUTOR OG ARNAUD RODRIGUES
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RÉU FUNDACAO NAPOLEAO LAUREANO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO RAFAEL SIQUEIRA LIMA
RABELO(OAB: 1246-B/PE)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- OG ARNAUD RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 10e5cee
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Indefere-se o requerido pelo autor, em sua petição de ID. b1a976f,
em face da impossibilidade técnica de remessa dos autos para o
TST, como requerido.
Ademais, cabe ao peticionário diligenciar junto ao TST, para fins de
sanar eventual equívoco alegado, não sendo este Juízo o órgão
competente para tanto.
Intime-se.
Após, arquivem-se novamente os autos.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001309-72.2017.5.13.0002
AUTOR OG ARNAUD RODRIGUES
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RÉU FUNDACAO NAPOLEAO LAUREANO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO RAFAEL SIQUEIRA LIMA
RABELO(OAB: 1246-B/PE)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO NAPOLEAO LAUREANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 10e5cee
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Indefere-se o requerido pelo autor, em sua petição de ID. b1a976f,
em face da impossibilidade técnica de remessa dos autos para o
TST, como requerido.
Ademais, cabe ao peticionário diligenciar junto ao TST, para fins de
sanar eventual equívoco alegado, não sendo este Juízo o órgão
competente para tanto.
Intime-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 431
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
Após, arquivem-se novamente os autos.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0001216-02.2023.5.13.0002
REQUERENTES ASSOCIACAO DOS COMERCIANTES
DO SHOPPING TERCEIRAO 2000 DE
JOAO PESSOA
ADVOGADO RENATA SOARES SOBCHACKI(OAB:
13954/PB)
REQUERENTES EDSON BARRA NOVA
ADVOGADO KELLY VANESSA MEIRELES
NOBREGA NUNES(OAB: 27233/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSOCIACAO DOS COMERCIANTES DO SHOPPING
TERCEIRAO 2000 DE JOAO PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a reclamada intimada para que, no prazo de 05 dias, comprove
o pagamento das contribuições previdenciárias, cota-parte autora
no importe de R$89,10, e a cota-parte reclamado no importe de
R$237,60, em guia DARF, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001300-03.2023.5.13.0002
AUTOR ANDRIELL FABRICIO MELO DA
SILVA SANTOS
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU DR CARGO TRANSPORTE DE
CARGAS LTDA
ADVOGADO JOAO PEDRO GOMES
VELOSO(OAB: 43998/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DR CARGO TRANSPORTE DE CARGAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 323f0bd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Anteo exposto, conheço os embargos de declaração opostos
porDR CARGO TRANSPORTE DE CARGAS LTDAnos autos da
reclamação trabalhista que lhe moveANDRIELL FABRICIO MELO
DA SILVA SANTOS e, sanando omissão apontada no recurso,
empresto efeitos modificativos ao julgado para autorizar a dedução
dos valores pagos em contracheques sob a rubrica de horas extras
e adicional noturno.
Tudo nos termos da fundamentação supra e da planilha de cálculos
em anexo, que constituem parte integrante da sentença de id.
0e29309.
Intimem-se.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001300-03.2023.5.13.0002
AUTOR ANDRIELL FABRICIO MELO DA
SILVA SANTOS
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU DR CARGO TRANSPORTE DE
CARGAS LTDA
ADVOGADO JOAO PEDRO GOMES
VELOSO(OAB: 43998/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRIELL FABRICIO MELO DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 323f0bd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Anteo exposto, conheço os embargos de declaração opostos
porDR CARGO TRANSPORTE DE CARGAS LTDAnos autos da
reclamação trabalhista que lhe moveANDRIELL FABRICIO MELO
DA SILVA SANTOS e, sanando omissão apontada no recurso,
empresto efeitos modificativos ao julgado para autorizar a dedução
dos valores pagos em contracheques sob a rubrica de horas extras
e adicional noturno.
Tudo nos termos da fundamentação supra e da planilha de cálculos
em anexo, que constituem parte integrante da sentença de id.
0e29309.
Intimem-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 432
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº PAP-0001182-27.2023.5.13.0002
REQUERENTE ANDRE SOARES
ADVOGADO GUILHERME CARLESSO(OAB:
43906/SC)
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
REQUERIDO WURTH DO BRASIL PECAS DE
FIXACAO LTDA
ADVOGADO LUCIANO BASTOS
DOMINGUEZ(OAB: 128434/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- WURTH DO BRASIL PECAS DE FIXACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d11475e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Sendo assim, homologo a prova documental acima descrita.
Indefiro o pedido do requerente para condenação do requerido em
honorários sucumbenciais, por supostos entraves à apresentação
dos documentos solicitados, ante a ausência de litigiosidade deste
procedimento.
Concedo ao autor o prazo de 30 dias para analisar os citados
documentos.
Findo este prazo, remetam-se os autos ao arquivo definitivo.
Custas processuais, pelo requerente, no importe de R$10,65,
dispensadas em razão da concessão dos benefícios da justiça
gratuita.
Intimem-se as partes.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº PAP-0001182-27.2023.5.13.0002
REQUERENTE ANDRE SOARES
ADVOGADO GUILHERME CARLESSO(OAB:
43906/SC)
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
REQUERIDO WURTH DO BRASIL PECAS DE
FIXACAO LTDA
ADVOGADO LUCIANO BASTOS
DOMINGUEZ(OAB: 128434/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d11475e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Sendo assim, homologo a prova documental acima descrita.
Indefiro o pedido do requerente para condenação do requerido em
honorários sucumbenciais, por supostos entraves à apresentação
dos documentos solicitados, ante a ausência de litigiosidade deste
procedimento.
Concedo ao autor o prazo de 30 dias para analisar os citados
documentos.
Findo este prazo, remetam-se os autos ao arquivo definitivo.
Custas processuais, pelo requerente, no importe de R$10,65,
dispensadas em razão da concessão dos benefícios da justiça
gratuita.
Intimem-se as partes.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000048-28.2024.5.13.0002
AUTOR LINDICHARD GRANGERMONT DE
OLIVEIRA
ADVOGADO LUCAS VICTTOR DE CARVALHO
GOMES(OAB: 32114/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LINDICHARD GRANGERMONT DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e459ca4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Diante do exposto, decido: extinguir o processo, com resolução do
mérito, com relação aos títulos anteriores a 19/01/2019, nos termos
do art. 487, II, do CPC/2015; e, no mérito, julgo PARCIALMENTE
PROCEDENTEareclamação trabalhista proposta
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 433
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
porLINDICHARD GRANGERMONT DE OLIVEIRAem face
deCOTEMINAS S.A.,para condená-loa pagar à parte autora os
valores constantes na planilha em anexo, que integra este
dispositivo como se nele estivesse transcrita, referente aos
seguintes títulos:
-aviso prévio indenizado (90 dias); 13º salário integral de 2023;
férias vencidas, em dobro, referentes ao período concessivo de
2022, com adicional de 1/3; férias vencidas referentes ao
período concessivo de 2023, com adicional de 1/3; férias
proporcionais (6/12, já integrada a projeção do aviso prévio
indenizado), com adicional de 1/3; FGTS não recolhido;
indenização de 40% sobre o FGTS; salários de setembro
(diferença), outubro, novembro e dezembro de 2023; salários
de janeiro e fevereiro (saldo de 23 dias) de 2024; multa do art.
477, §8º, da CLT; acréscimo salarial de 30% do salário-base
mensal, com reflexos em aviso prévio indenizado, 13° salários,
férias proporcionais com 1/3 e FGTS com 40%; e indenização
por danos morais no valor de R$10.000,00.
Condeno a reclamada na obrigação de proceder à baixa da
CTPS do reclamante, com data de 23/05/2024, já integrada a
projeção do aviso prévio indenizado.
Após o trânsito em julgado, as partes serão intimadas do dia e hora
em que deverão comparecer à CENATEN para o cumprimento da
obrigação, ficando, desde já, autorizada a anotação do documento
pela Secretaria desta Unidade.
Condeno a reclamada no pagamento de honorários
sucumbenciais em favor do advogado do reclamante, em 5%
sobre o valor da condenação.
Condeno também o reclamante no pagamento de honorários
em favor do advogado da reclamante, em 5% sobre o valor do
pedido de adicional de insalubridade, que, contudo, deverá
permanecer sob condição suspensiva de exigibilidade.
Incidência de correção monetária e de juros de mora, nos termos do
julgamento da ADC 58 pelo Supremo Tribunal Federal(Índice
Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E na fase
pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic).
Custas, pela reclamada, em 2% sobre o valor da condenação.
Contribuições previdenciárias e fiscais na forma da lei.
Intimem-se as partes.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000048-28.2024.5.13.0002
AUTOR LINDICHARD GRANGERMONT DE
OLIVEIRA
ADVOGADO LUCAS VICTTOR DE CARVALHO
GOMES(OAB: 32114/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e459ca4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Diante do exposto, decido: extinguir o processo, com resolução do
mérito, com relação aos títulos anteriores a 19/01/2019, nos termos
do art. 487, II, do CPC/2015; e, no mérito, julgo PARCIALMENTE
PROCEDENTEareclamação trabalhista proposta
porLINDICHARD GRANGERMONT DE OLIVEIRAem face
deCOTEMINAS S.A.,para condená-loa pagar à parte autora os
valores constantes na planilha em anexo, que integra este
dispositivo como se nele estivesse transcrita, referente aos
seguintes títulos:
-aviso prévio indenizado (90 dias); 13º salário integral de 2023;
férias vencidas, em dobro, referentes ao período concessivo de
2022, com adicional de 1/3; férias vencidas referentes ao
período concessivo de 2023, com adicional de 1/3; férias
proporcionais (6/12, já integrada a projeção do aviso prévio
indenizado), com adicional de 1/3; FGTS não recolhido;
indenização de 40% sobre o FGTS; salários de setembro
(diferença), outubro, novembro e dezembro de 2023; salários
de janeiro e fevereiro (saldo de 23 dias) de 2024; multa do art.
477, §8º, da CLT; acréscimo salarial de 30% do salário-base
mensal, com reflexos em aviso prévio indenizado, 13° salários,
férias proporcionais com 1/3 e FGTS com 40%; e indenização
por danos morais no valor de R$10.000,00.
Condeno a reclamada na obrigação de proceder à baixa da
CTPS do reclamante, com data de 23/05/2024, já integrada a
projeção do aviso prévio indenizado.
Após o trânsito em julgado, as partes serão intimadas do dia e hora
em que deverão comparecer à CENATEN para o cumprimento da
obrigação, ficando, desde já, autorizada a anotação do documento
pela Secretaria desta Unidade.
Condeno a reclamada no pagamento de honorários
sucumbenciais em favor do advogado do reclamante, em 5%
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 434
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
sobre o valor da condenação.
Condeno também o reclamante no pagamento de honorários
em favor do advogado da reclamante, em 5% sobre o valor do
pedido de adicional de insalubridade, que, contudo, deverá
permanecer sob condição suspensiva de exigibilidade.
Incidência de correção monetária e de juros de mora, nos termos do
julgamento da ADC 58 pelo Supremo Tribunal Federal(Índice
Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E na fase
pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic).
Custas, pela reclamada, em 2% sobre o valor da condenação.
Contribuições previdenciárias e fiscais na forma da lei.
Intimem-se as partes.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000760-86.2022.5.13.0002
AUTOR DOUGLAS REUNES SANTOS DE
OLIVEIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO ANTONIO EDUARDO GONCALVES
DE RUEDA(OAB: 16983/PE)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2fb8d76
proferido nos autos.
DESPACHO
Excepcionalmente, em razão de restar pendente apenas o
pagamento das contribuições previdenciárias e custas (ID 46e2b1f),
defere-se o pedido da 2ª reclamada para dilação do prazo,
entretanto, por 10 dias.
Após o prazo, caso não haja comprovação nos autos, à execução
independentemente de nova intimação.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000760-86.2022.5.13.0002
AUTOR DOUGLAS REUNES SANTOS DE
OLIVEIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO ANTONIO EDUARDO GONCALVES
DE RUEDA(OAB: 16983/PE)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DOUGLAS REUNES SANTOS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2fb8d76
proferido nos autos.
DESPACHO
Excepcionalmente, em razão de restar pendente apenas o
pagamento das contribuições previdenciárias e custas (ID 46e2b1f),
defere-se o pedido da 2ª reclamada para dilação do prazo,
entretanto, por 10 dias.
Após o prazo, caso não haja comprovação nos autos, à execução
independentemente de nova intimação.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000612-41.2023.5.13.0002
AUTOR SUELEN DAMAZIO DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 435
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUELEN DAMAZIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b7a337
proferido nos autos.
D E S P A C H O
O TST negou seguimento ao Agravo de Instrumento da 2ª
reclamada Id. c2378db, tendo sido mantidos, integralmente, os
termos da sentença Id. e3cc871, a qual foi confirmada pelo TRT13,
por meio do acórdão de Id. 3454688.
Sendo assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco)
dias, requerer o início da execução, nos termos do artigo 878 da
CLT.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000612-41.2023.5.13.0002
AUTOR SUELEN DAMAZIO DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b7a337
proferido nos autos.
D E S P A C H O
O TST negou seguimento ao Agravo de Instrumento da 2ª
reclamada Id. c2378db, tendo sido mantidos, integralmente, os
termos da sentença Id. e3cc871, a qual foi confirmada pelo TRT13,
por meio do acórdão de Id. 3454688.
Sendo assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco)
dias, requerer o início da execução, nos termos do artigo 878 da
CLT.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131846-30.2015.5.13.0002
AUTOR ALECSANDRO RODRIGUES
TEIXEIRA
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO FABIO JOSMAM LOPES CIRILO(OAB:
18105/PB)
RÉU ELIVALDO DE LIMA MENEZES
RÉU LUBRICENTER COMERCIO
ATACADISTA DE LUBRIFICANTES
LTDA - EPP
ADVOGADO MOACYR TAVARES ROLIM
NETO(OAB: 11865/PB)
RÉU MAURO CHAVES ROLIM
ADVOGADO MOACYR TAVARES ROLIM
NETO(OAB: 11865/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Instituto Nacional do Seguro Social
TESTEMUNHA Joadson Santos de Oliveira
TESTEMUNHA Jefferson da Costa Monteiro
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUBRICENTER COMERCIO ATACADISTA DE
LUBRIFICANTES LTDA - EPP
- MAURO CHAVES ROLIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a20441
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a petição do executado juntada no ID. 03cc6d1, designa-se o
dia 05/04/2024, às 9h, para realização de audiência presencial de
tentativa de conciliação em execução.
Intimem-se as partes através de seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 436
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
Processo Nº ATOrd-0131846-30.2015.5.13.0002
AUTOR ALECSANDRO RODRIGUES
TEIXEIRA
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO FABIO JOSMAM LOPES CIRILO(OAB:
18105/PB)
RÉU ELIVALDO DE LIMA MENEZES
RÉU LUBRICENTER COMERCIO
ATACADISTA DE LUBRIFICANTES
LTDA - EPP
ADVOGADO MOACYR TAVARES ROLIM
NETO(OAB: 11865/PB)
RÉU MAURO CHAVES ROLIM
ADVOGADO MOACYR TAVARES ROLIM
NETO(OAB: 11865/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Instituto Nacional do Seguro Social
TESTEMUNHA Joadson Santos de Oliveira
TESTEMUNHA Jefferson da Costa Monteiro
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALECSANDRO RODRIGUES TEIXEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a20441
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a petição do executado juntada no ID. 03cc6d1, designa-se o
dia 05/04/2024, às 9h, para realização de audiência presencial de
tentativa de conciliação em execução.
Intimem-se as partes através de seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000656-65.2020.5.13.0002
AUTOR SANDRINALLI DA SILVA
ADVOGADO ARLENE VICENTE SANTOS PAZ DE
MENEZES(OAB: 18902/MS)
ADVOGADO TATIANA DE MELO PRATA BRAGA
DE ASSIS(OAB: 15280/MS)
ADVOGADO CLODUALDO GOMES DE
CARVALHO SILVA(OAB: 23024/PB)
RÉU DIEGO FLAUBER ALVES
CAVALCANTE 05808427460
ADVOGADO RONALDO BATISTA GUEDES
JUNIOR(OAB: 23727/PB)
RÉU DIEGO FLAUBER ALVES
CAVALCANTE
ADVOGADO RONALDO BATISTA GUEDES
JUNIOR(OAB: 23727/PB)
RÉU PROSELE - PROJETOS E SERVICOS
ELETRICOS LTDA
RÉU JOSE EDIVALDO HONORATO DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRINALLI DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a47fb6
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência à exequente que o veículo de placas MND6829
possui registro de penhora advinda do TJ-PB e alienação fiduciária,
conforme despacho exarado no ID. 1c5361e.
Cumpra-se, com brevidade, a determinação constante no despacho
de ID. 53c6499, referente à intimação da empresa PROSELE -
PROJETOS E SERVICOS ELETRICOS LTDA.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000670-49.2020.5.13.0002
AUTOR ROBSON GUEDES DA SILVA
ADVOGADO CHRISTIANE LEANDRO
CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO GIOVANA GABRIELLE TRAJANO
SANTOS(OAB: 52328/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f1fed99
proferido nos autos.
D E S P A C H O
O TST negou seguimento aos Agravos de Instrumento das partes
Id. 58cf8fd, tendo sido mantidos, integralmente, os termos da
sentença Id. bc5fd09 e 4fc3daa, a qual foi confirmada pelo TRT13,
por meio do acórdão de Id. 786f4ff.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 437
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
Sendo assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco)
dias, requerer o início da execução, nos termos do artigo 878 da
CLT.
Observe-se, ainda, a existência de seguro garantia nos autos Ids.
71b22c3, 4db9cea e 624b2ae.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000670-49.2020.5.13.0002
AUTOR ROBSON GUEDES DA SILVA
ADVOGADO CHRISTIANE LEANDRO
CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO GIOVANA GABRIELLE TRAJANO
SANTOS(OAB: 52328/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSON GUEDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f1fed99
proferido nos autos.
D E S P A C H O
O TST negou seguimento aos Agravos de Instrumento das partes
Id. 58cf8fd, tendo sido mantidos, integralmente, os termos da
sentença Id. bc5fd09 e 4fc3daa, a qual foi confirmada pelo TRT13,
por meio do acórdão de Id. 786f4ff.
Sendo assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco)
dias, requerer o início da execução, nos termos do artigo 878 da
CLT.
Observe-se, ainda, a existência de seguro garantia nos autos Ids.
71b22c3, 4db9cea e 624b2ae.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000298-66.2021.5.13.0002
AUTOR WILLIAN LOPES DE PONTES
JUNIOR
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU SANTO ANTONIO MOVEIS E
ELETRO LTDA - ME
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANTO ANTONIO MOVEIS E ELETRO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d4e517
proferido nos autos.
DESPACHO
Excepcionalmente, em razão do alegado pelo advogado do
reclamante na petição ID e349360, defere-se o pedido para
obtenção dos dados bancários do autor por meio do Sisbajud.
Com a juntada da informação, expeça-se o alvará já determinado.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000298-66.2021.5.13.0002
AUTOR WILLIAN LOPES DE PONTES
JUNIOR
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU SANTO ANTONIO MOVEIS E
ELETRO LTDA - ME
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLIAN LOPES DE PONTES JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d4e517
proferido nos autos.
DESPACHO
Excepcionalmente, em razão do alegado pelo advogado do
reclamante na petição ID e349360, defere-se o pedido para
obtenção dos dados bancários do autor por meio do Sisbajud.
Com a juntada da informação, expeça-se o alvará já determinado.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 438
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000796-59.2022.5.13.0025
AUTOR MARA RUBIA RODRIGUES DIAS
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARA RUBIA RODRIGUES DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c34209c
proferido nos autos.
DESPACHO
Inicialmente, intime-se a ré para que, no prazo de dez dias, proceda
à juntada dos contracheques da exeqüente e paradigma Dayse
Tatiane de Sousa Silva Hardman, a partir de novembro de 2022,
para correta quantificação do valor à ser implantado, conforme
requerido pela autora em sua petição de ID. 0ae781f.
Procedida à juntada, dê-se ciência à autora pelo prazo de cinco
dias.
Em relação ao pedido de majoração da multa, nada a deferir, por
ora. Aguarde-se a juntada dos contracheques ora determinada.
Por fim, quanto ao pedido de liberação de depósitos recursais, nada
a deferir, considerando que os preparos recursais foram realizados
mediante apólice de seguro e que resta pendente a
complementação dos cálculos do acórdão regional.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000796-59.2022.5.13.0025
AUTOR MARA RUBIA RODRIGUES DIAS
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c34209c
proferido nos autos.
DESPACHO
Inicialmente, intime-se a ré para que, no prazo de dez dias, proceda
à juntada dos contracheques da exeqüente e paradigma Dayse
Tatiane de Sousa Silva Hardman, a partir de novembro de 2022,
para correta quantificação do valor à ser implantado, conforme
requerido pela autora em sua petição de ID. 0ae781f.
Procedida à juntada, dê-se ciência à autora pelo prazo de cinco
dias.
Em relação ao pedido de majoração da multa, nada a deferir, por
ora. Aguarde-se a juntada dos contracheques ora determinada.
Por fim, quanto ao pedido de liberação de depósitos recursais, nada
a deferir, considerando que os preparos recursais foram realizados
mediante apólice de seguro e que resta pendente a
complementação dos cálculos do acórdão regional.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001090-49.2023.5.13.0002
AUTOR DIOGO SOARES DOS SANTOS
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU ADONES SUPERMERCADO
VAREJAO LTDA
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIOGO SOARES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d0beda
proferido nos autos.
DESPACHO
As partes fizeram novo ajuste com relação ao pagamento do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 439
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
acordo, conforme petição ID dbc894c.
Defere-se, ficando mantidas as demais cominações da ata de
homologação ID 1fbadb7.
Ficam suspensas as determinações do ID e5761b9.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001090-49.2023.5.13.0002
AUTOR DIOGO SOARES DOS SANTOS
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU ADONES SUPERMERCADO
VAREJAO LTDA
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADONES SUPERMERCADO VAREJAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d0beda
proferido nos autos.
DESPACHO
As partes fizeram novo ajuste com relação ao pagamento do
acordo, conforme petição ID dbc894c.
Defere-se, ficando mantidas as demais cominações da ata de
homologação ID 1fbadb7.
Ficam suspensas as determinações do ID e5761b9.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0012000-92.2010.5.13.0002
AUTOR SALES PEREIRA DE ALMEIDA
ADVOGADO ANA CARLA FERNANDES DA
SILVA(OAB: 21039/PB)
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
AUTOR PRISCILLO JONIO SANTOS DE
MELO
ADVOGADO ANA CARLA FERNANDES DA
SILVA(OAB: 21039/PB)
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
RÉU HASTE LOCACAO DE MAO DE OBRA
LTDA - EPP
RÉU UNIÃO FEDERAL (AGU)
Intimado(s)/Citado(s):
- PRISCILLO JONIO SANTOS DE MELO
- SALES PEREIRA DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 36b8a3a
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da concordância expressa da União, expeçam-se os
respectivos RPV.
Antes, porém, deve a parte autora apresentar os dados bancários
necessários para expedição do mesmo, conforme determina o art.
14, da Resolução CSJT 314/2021.
Concede-se o prazo de 5 dias para cumprimento da determinação,
sob pena de início da contagem do prazo de prescrição
intercorrente (arts. 11-A e 878 da CLT), conforme art. 2º da IN nº
41/2018 do TST.
No silêncio da parte autora, deve o processo ser sobrestado (art.1º,
I, e, Recomendação 7/2022 do TRT13).
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000634-02.2023.5.13.0002
AUTOR FLAVIA TAVARES DO NASCIMENTO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 440
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b9dc13c
proferido nos autos.
D E S P A C H O
O TST negou seguimento ao Agravo de Instrumento da 2ª
reclamada Id. c0ce48e, tendo sido mantidos os termos da sentença
Id. eabcc27, parcialmente alterada pelo TRT/13, por meio do
acórdão de Id. 3454688, que deu provimento parcial ao recurso
ordinário da reclamada TAM LINHAS AÉREAS S.A., para restringir
a sua responsabilidade às verbas deferidas, correspondentes ao
período de 01.01.2021 a 31.08.2021, esclarecendo-se, ainda, que,
caberá à TAM, no caso de eventual direcionamento da execução
em desfavor de seu patrimônio, requerer a observância ao referido
acórdão.
Sendo assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco)
dias, requerer o início da execução, nos termos do artigo 878 da
CLT.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000634-02.2023.5.13.0002
AUTOR FLAVIA TAVARES DO NASCIMENTO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIA TAVARES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b9dc13c
proferido nos autos.
D E S P A C H O
O TST negou seguimento ao Agravo de Instrumento da 2ª
reclamada Id. c0ce48e, tendo sido mantidos os termos da sentença
Id. eabcc27, parcialmente alterada pelo TRT/13, por meio do
acórdão de Id. 3454688, que deu provimento parcial ao recurso
ordinário da reclamada TAM LINHAS AÉREAS S.A., para restringir
a sua responsabilidade às verbas deferidas, correspondentes ao
período de 01.01.2021 a 31.08.2021, esclarecendo-se, ainda, que,
caberá à TAM, no caso de eventual direcionamento da execução
em desfavor de seu patrimônio, requerer a observância ao referido
acórdão.
Sendo assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco)
dias, requerer o início da execução, nos termos do artigo 878 da
CLT.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000730-17.2023.5.13.0002
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE KEICCY CATARINA BARBOSA
GONCALVES
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ROBERTA ALVES CARVALHO
SANTOS(OAB: 97684/MG)
ADVOGADO ALINE DE CASTRO TRINDADE(OAB:
52094/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f14713
proferido nos autos.
DESPACHO
Deve a parte autora apresentar os dados bancários necessários
para expedição do mesmo, conforme determina o art. 14, da
Resolução CSJT 314/2021.
Concede-se o prazo de 5 dias para cumprimento da determinação,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 441
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
sob pena de início da contagem do prazo de prescrição
intercorrente (arts. 11-A e 878 da CLT), conforme art. 2º da IN nº
41/2018 do TST.
No silêncio da parte autora, deve o processo ser sobrestado (art.1º,
I, e, Recomendação 7/2022 do TRT13).
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000730-17.2023.5.13.0002
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE KEICCY CATARINA BARBOSA
GONCALVES
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ROBERTA ALVES CARVALHO
SANTOS(OAB: 97684/MG)
ADVOGADO ALINE DE CASTRO TRINDADE(OAB:
52094/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- KEICCY CATARINA BARBOSA GONCALVES
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f14713
proferido nos autos.
DESPACHO
Deve a parte autora apresentar os dados bancários necessários
para expedição do mesmo, conforme determina o art. 14, da
Resolução CSJT 314/2021.
Concede-se o prazo de 5 dias para cumprimento da determinação,
sob pena de início da contagem do prazo de prescrição
intercorrente (arts. 11-A e 878 da CLT), conforme art. 2º da IN nº
41/2018 do TST.
No silêncio da parte autora, deve o processo ser sobrestado (art.1º,
I, e, Recomendação 7/2022 do TRT13).
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000408-94.2023.5.13.0002
REQUERENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERENTE RACHEL CHRYSTIANNE LOPES
BRASILEIRO
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO MARCELO MARQUES LOPES(OAB:
47474/RJ)
ADVOGADO MARCELO AUGUSTO ALVES DA
SILVA(OAB: 150810/RJ)
PERITO JONAS LAVES DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- RACHEL CHRYSTIANNE LOPES BRASILEIRO
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0cb5db2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolver a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
julgar improcedentes os embargos à execução apresentados pela
reclamada EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV.
Levando-se em consideração o grau de dificuldade e presteza do
trabalho, arbitra-se os honorários periciais contábeis em favor do
perito Jonas Laves dos Santos, no importe de R$ 1.500,00 (mil e
quinhentos reais), a serem pagos pela reclamada.
Custas de execução no importe de R$ 44,26, pela reclamada.
Tal valor deve ser incluído na próxima atualização do cálculo, que
segue em anexo a esta decisão, devidamente atualizada.
Intimem-se
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000408-94.2023.5.13.0002
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 442
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
REQUERENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERENTE RACHEL CHRYSTIANNE LOPES
BRASILEIRO
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO MARCELO MARQUES LOPES(OAB:
47474/RJ)
ADVOGADO MARCELO AUGUSTO ALVES DA
SILVA(OAB: 150810/RJ)
PERITO JONAS LAVES DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0cb5db2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolver a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
julgar improcedentes os embargos à execução apresentados pela
reclamada EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV.
Levando-se em consideração o grau de dificuldade e presteza do
trabalho, arbitra-se os honorários periciais contábeis em favor do
perito Jonas Laves dos Santos, no importe de R$ 1.500,00 (mil e
quinhentos reais), a serem pagos pela reclamada.
Custas de execução no importe de R$ 44,26, pela reclamada.
Tal valor deve ser incluído na próxima atualização do cálculo, que
segue em anexo a esta decisão, devidamente atualizada.
Intimem-se
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000318-86.2023.5.13.0002
EXEQUENTE ALEXANDRE ALVES DE MELO
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO ELIANE KAFER
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE ALVES DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0ebdd06
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
julgar improcedentes os embargos à execução apresentados pela
Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.
Custas de execução no importe de R$ 44,26, pela reclamada,
porém dispensadas em razão da sua condição de detentora dos
benefícios concedidos à Fazenda Pública.
Intimem-se.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000760-52.2023.5.13.0002
AUTOR PAMELA DOS SANTOS MARTINS
VITORIO
ADVOGADO HELOISA GONCALVES MEDEIROS
DE OLIVEIRA LIMA(OAB: 30944/PB)
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 443
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAMELA DOS SANTOS MARTINS VITORIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c63972b
proferida nos autos.
DECISÃO
Observa-se que decorreu o prazo para que os executados
procedessem ao pagamento da condenação ou garantissem a
execução.
Sendo assim, procedam-se às pesquisas eletrônicas, nos termos da
Consolidação dos Provimentos do Tribunal Regional do Trabalho da
Paraíba (13ª Região).
Restando a diligência junto ao Sisbajud infrutífera, inclua-se os
nomes dos executados no BNDT, e deflagrem-se os demais atos
executórios eletrônicos, através dos convênios RENAJUD,
INFOJUD, DOI e CNIB.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000760-52.2023.5.13.0002
AUTOR PAMELA DOS SANTOS MARTINS
VITORIO
ADVOGADO HELOISA GONCALVES MEDEIROS
DE OLIVEIRA LIMA(OAB: 30944/PB)
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO INFANTIL,
FUNDAMENTAL E MEDIO REDENCAO LTDA - ME
- CM BAIRRO DOS ESTADOS EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
- CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA
- CMB BANCARIOS EMPREENDEMENTOS EDUCACIONAIS
LTDA
- CMB EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA
- DOM EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
- SISTEMA DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
- SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 444
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c63972b
proferida nos autos.
DECISÃO
Observa-se que decorreu o prazo para que os executados
procedessem ao pagamento da condenação ou garantissem a
execução.
Sendo assim, procedam-se às pesquisas eletrônicas, nos termos da
Consolidação dos Provimentos do Tribunal Regional do Trabalho da
Paraíba (13ª Região).
Restando a diligência junto ao Sisbajud infrutífera, inclua-se os
nomes dos executados no BNDT, e deflagrem-se os demais atos
executórios eletrônicos, através dos convênios RENAJUD,
INFOJUD, DOI e CNIB.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000558-12.2022.5.13.0002
AUTOR ERONIDES PEREIRA FILHO
ADVOGADO FULVIO FERNANDES
FURTADO(OAB: 41172/RS)
RÉU CIELO S.A.
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RÉU SERVINET SERVICOS LTDA
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
FULVIO FERNANDES FURTADO
Intimado(s)/Citado(s):
- CIELO S.A.
- SERVINET SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 551c5b1
proferido nos autos.
D E S P A C H O
O TST deu provimento do Agravo de Instrumento do reclamante,
para conhecer e dar provimento ao seu recurso de revista, quanto
aos tema "HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS.
BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. TESE VINCULANTE DO
STF", para aplicar a tese vinculante nos termos da ADI 5.766 e
“ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL.
TESE VINCULANTE DO STF”, para determinar que sejam
aplicados os parâmetros firmados na ADC nº 58 do STF Id.
9c616e8, sendo mantido, no mais, os termos da sentença Id.
5d00b18 e 886213a, parcialmente alterada pelo TRT/13, por meio
do acórdão de Id. 0a3a361, com nova planilha de cálculos Id.
d1de4ff.
Sendo assim, libere-se, ao reclamante, o depósito recursal Id.
c291366.
Poderão os interessados fornecer os seus dados bancários para
transferência dos depósitos, o que desde já, se defere, ficando
concedido prazo de 5 dias para este fim, devendo a instituição
bancária conferir a titularidade da conta, antes de concluir a
transação,que poderá ser sustada, em caso de divergência. Silente,
expeça-se alvará, intimando-a, para proceder a sua impressão e
apresentação junto ao Banco do Brasil, respectivamente.
Em seguida, encaminhem-se os autos à Contadoria, para
adequação dos cálculos, observando os termos da ADI 5.766,
conforme v. acórdão do TST, bem como, abatendo o depósito
recursal.
Custas processuais quitadas parcialmente Id. c291366.
Após, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias,
requerer o início da execução, nos termos do artigo 878 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000558-12.2022.5.13.0002
AUTOR ERONIDES PEREIRA FILHO
ADVOGADO FULVIO FERNANDES
FURTADO(OAB: 41172/RS)
RÉU CIELO S.A.
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RÉU SERVINET SERVICOS LTDA
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
FULVIO FERNANDES FURTADO
Intimado(s)/Citado(s):
- ERONIDES PEREIRA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 445
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 551c5b1
proferido nos autos.
D E S P A C H O
O TST deu provimento do Agravo de Instrumento do reclamante,
para conhecer e dar provimento ao seu recurso de revista, quanto
aos tema "HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS.
BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. TESE VINCULANTE DO
STF", para aplicar a tese vinculante nos termos da ADI 5.766 e
“ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL.
TESE VINCULANTE DO STF”, para determinar que sejam
aplicados os parâmetros firmados na ADC nº 58 do STF Id.
9c616e8, sendo mantido, no mais, os termos da sentença Id.
5d00b18 e 886213a, parcialmente alterada pelo TRT/13, por meio
do acórdão de Id. 0a3a361, com nova planilha de cálculos Id.
d1de4ff.
Sendo assim, libere-se, ao reclamante, o depósito recursal Id.
c291366.
Poderão os interessados fornecer os seus dados bancários para
transferência dos depósitos, o que desde já, se defere, ficando
concedido prazo de 5 dias para este fim, devendo a instituição
bancária conferir a titularidade da conta, antes de concluir a
transação,que poderá ser sustada, em caso de divergência. Silente,
expeça-se alvará, intimando-a, para proceder a sua impressão e
apresentação junto ao Banco do Brasil, respectivamente.
Em seguida, encaminhem-se os autos à Contadoria, para
adequação dos cálculos, observando os termos da ADI 5.766,
conforme v. acórdão do TST, bem como, abatendo o depósito
recursal.
Custas processuais quitadas parcialmente Id. c291366.
Após, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias,
requerer o início da execução, nos termos do artigo 878 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000076-93.2024.5.13.0002
AUTOR THYAGO ADERSON VICENTE DE
ARAUJO SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c96e14f
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) suas contrarrazões ao recurso supra mencionado.
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000076-93.2024.5.13.0002
AUTOR THYAGO ADERSON VICENTE DE
ARAUJO SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- THYAGO ADERSON VICENTE DE ARAUJO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c96e14f
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) suas contrarrazões ao recurso supra mencionado.
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 446
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
Processo Nº ATSum-0000396-80.2023.5.13.0002
AUTOR ROBSON LEANDRO BARRETO
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU RESGATE KM EXPRESS LTDA - ME
ADVOGADO NOE ESTRELA VILAR(OAB:
26466/PB)
ADVOGADO LUCAS MENEZES DE
MENDONCA(OAB: 23739/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RESGATE KM EXPRESS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7fbf6cb
proferida nos autos.
DECISÃO
Defere-se, em parte, o requerido pela executada em sua petição de
ID. 78d9a37.
Dispensa-se o recolhimento das custas processuais no importe de
R$150,00.
Quanto às contribuições previdenciárias devidas, proceda-se à
imediata pesquisa SISBAJUD, tendo em vista que transcorreu o
prazo para sua quitação e a alegação da reclamada, quanto à
insuficiência de recursos não pode ser acolhida para fins de
dispensa do recolhimento das contribuições previdenciárias, por
falta de amparo legal.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000820-25.2023.5.13.0002
AUTOR JANIKELY DE OLIVEIRA SANTOS
ADVOGADO JOAO AUGUSTO DA NOBREGA
NETO(OAB: 16824/PB)
RÉU FLAVIO FIGUEIREDO DA SILVA
PASCOAL EIRELI
ADVOGADO HANS KELSEN GALDINO DE
CALDAS(OAB: 18058/PB)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO FIGUEIREDO DA SILVA PASCOAL EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f80616d
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista o decurso de prazo para manifestação acerca dos
laudo pericial, DESIGNA-SE Audiência do tipo Encerramento de
instrução, para o dia 02/04/2024 às 07:55h, ficando dispensada a
presença das partes e advogados, facultando-se, ainda, a
apresentação de razões finais em memoriais até o dia da audiência.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000820-25.2023.5.13.0002
AUTOR JANIKELY DE OLIVEIRA SANTOS
ADVOGADO JOAO AUGUSTO DA NOBREGA
NETO(OAB: 16824/PB)
RÉU FLAVIO FIGUEIREDO DA SILVA
PASCOAL EIRELI
ADVOGADO HANS KELSEN GALDINO DE
CALDAS(OAB: 18058/PB)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- JANIKELY DE OLIVEIRA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f80616d
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista o decurso de prazo para manifestação acerca dos
laudo pericial, DESIGNA-SE Audiência do tipo Encerramento de
instrução, para o dia 02/04/2024 às 07:55h, ficando dispensada a
presença das partes e advogados, facultando-se, ainda, a
apresentação de razões finais em memoriais até o dia da audiência.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001082-72.2023.5.13.0002
AUTOR ALECSANDRO DOS SANTOS
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 447
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
RÉU CONDOMINIO DO EDIFICIO
COLISEUM RESIDENCE
ADVOGADO ADERBAL DA COSTA VILLAR
NETO(OAB: 5628/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALECSANDRO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e8cbb1a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista a manifestação do reclamante Id. c9ed6cb e do
reclamado Id. 2baa4ce, acerca do laudo pericial, DESIGNA-SE
Audiência do tipo Encerramento de instrução, a ser presidida
pela Juíza Titular desta Unidade, para o dia 02/04/2024 às
07:50h,ficando dispensada a presença das partes e advogados,
facultando-se, ainda, a apresentação de razões finais em memoriais
até o dia da audiência.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001082-72.2023.5.13.0002
AUTOR ALECSANDRO DOS SANTOS
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU CONDOMINIO DO EDIFICIO
COLISEUM RESIDENCE
ADVOGADO ADERBAL DA COSTA VILLAR
NETO(OAB: 5628/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO DO EDIFICIO COLISEUM RESIDENCE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e8cbb1a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista a manifestação do reclamante Id. c9ed6cb e do
reclamado Id. 2baa4ce, acerca do laudo pericial, DESIGNA-SE
Audiência do tipo Encerramento de instrução, a ser presidida
pela Juíza Titular desta Unidade, para o dia 02/04/2024 às
07:50h,ficando dispensada a presença das partes e advogados,
facultando-se, ainda, a apresentação de razões finais em memoriais
até o dia da audiência.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000296-91.2024.5.13.0002
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO ELISANGELA SILVA DE PAIVA(OAB:
17850/RN)
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a ré intimada para ciência do despacho exarado no ID.
f1e4937, pelo prazo de oito dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
ANARINA CLAUDIA ROCHA DE FREITAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000576-43.2016.5.13.0002
AUTOR JURADIVAN EDUARDO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO JAIR DE OLIVEIRA E SILVA(OAB:
13040/PE)
RÉU CONPEL COMPANHIA NORDESTINA
DE PAPEL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:
9342/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
PERITO MARCOS ALEXANDRE NUNES D
ALBUQUERQUE
Intimado(s)/Citado(s):
- CONPEL COMPANHIA NORDESTINA DE PAPEL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 448
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c8bb61
proferido nos autos.
DESPACHO
Recolham-se as contribuições previdenciárias e parte das custas
processuais, utilizando o depósito juntado pela reclamada em sua
petição de ID. 6b14dd9.
Em seguida, apure-se eventual saldo remanescente.
Após voltem.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000216-11.2016.5.13.0002
AUTOR MAILSON MENEZES DOS SANTOS
ADVOGADO JULIANA DE MOURA LEITE(OAB:
12217/PB)
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
RÉU ALAN MEDEIROS DA COSTA SILVA -
ME
ADVOGADO LAISSA CAMILA MELO DE
OLIVEIRA(OAB: 22225/PB)
ADVOGADO JOCIENO DA SILVA LINS(OAB:
22564/PB)
RÉU ALAN MEDEIROS DA COSTA SILVA
ADVOGADO LAISSA CAMILA MELO DE
OLIVEIRA(OAB: 22225/PB)
ADVOGADO JOCIENO DA SILVA LINS(OAB:
22564/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Instituto Nacional do Seguro
Social(Agência Cuité)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAILSON MENEZES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a6ce606
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se o requerido pelo credor em sua petição de ID. 37e4c7c.
Promova-se à pesquisa PREVJUD em nome do executado ALAN
MEDEIROS DA COSTA SILVA (CPF 011.164.904-80).
O relatório deverá ser colocado em sigilo, com vista apenas às
partes.
Juntado aos autos, intime-se o exequente para ciência, inclusive
para apresentar meios efetivos de prosseguimento da execução, no
prazo de quinze dias, sob pena de suspensão da execução e
remessa dos autos ao arquivo provisório, por dois anos,
aguardando-se a iniciativa da parte ou a prescrição intercorrente
(CLT, art. 11-A).
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000126-61.2020.5.13.0002
AUTOR EDILANE DA SILVA HELENO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CLAUDIO RODRIGO CAVALCANTE
DA COSTA ARAUJO
ADVOGADO VIVIANNE KARLA DE OLIVEIRA
GERMANO(OAB: 23063/PB)
RÉU JAKELINE CAVALCANTE DA COSTA
ARAUJO
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
ADVOGADO VIVIANNE KARLA DE OLIVEIRA
GERMANO(OAB: 23063/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTÓRIO CARLOS ULYSSES
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILANE DA SILVA HELENO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c1f0f47
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se o requerido pela credora em sua petição de ID. ad574f9.
Promova-se à pesquisa PREVJUD em nome do executado
CLAUDIO RODRIGO CAVALCANTE DA COSTA ARAUJO (CPF
089.145.894-80).
O relatório deverá ser colocado em sigilo, com vista apenas às
partes.
Juntado aos autos, intime-se a exequente para ciência, inclusive
para apresentar meios efetivos de prosseguimento da execução, no
prazo de quinze dias, sob pena de suspensão da execução e
remessa dos autos ao arquivo provisório, por dois anos,
aguardando-se a iniciativa da parte ou a prescrição intercorrente
(CLT, art. 11-A).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 449
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000216-11.2016.5.13.0002
AUTOR MAILSON MENEZES DOS SANTOS
ADVOGADO JULIANA DE MOURA LEITE(OAB:
12217/PB)
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
RÉU ALAN MEDEIROS DA COSTA SILVA -
ME
ADVOGADO LAISSA CAMILA MELO DE
OLIVEIRA(OAB: 22225/PB)
ADVOGADO JOCIENO DA SILVA LINS(OAB:
22564/PB)
RÉU ALAN MEDEIROS DA COSTA SILVA
ADVOGADO LAISSA CAMILA MELO DE
OLIVEIRA(OAB: 22225/PB)
ADVOGADO JOCIENO DA SILVA LINS(OAB:
22564/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Instituto Nacional do Seguro
Social(Agência Cuité)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALAN MEDEIROS DA COSTA SILVA
- ALAN MEDEIROS DA COSTA SILVA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a6ce606
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se o requerido pelo credor em sua petição de ID. 37e4c7c.
Promova-se à pesquisa PREVJUD em nome do executado ALAN
MEDEIROS DA COSTA SILVA (CPF 011.164.904-80).
O relatório deverá ser colocado em sigilo, com vista apenas às
partes.
Juntado aos autos, intime-se o exequente para ciência, inclusive
para apresentar meios efetivos de prosseguimento da execução, no
prazo de quinze dias, sob pena de suspensão da execução e
remessa dos autos ao arquivo provisório, por dois anos,
aguardando-se a iniciativa da parte ou a prescrição intercorrente
(CLT, art. 11-A).
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000126-61.2020.5.13.0002
AUTOR EDILANE DA SILVA HELENO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CLAUDIO RODRIGO CAVALCANTE
DA COSTA ARAUJO
ADVOGADO VIVIANNE KARLA DE OLIVEIRA
GERMANO(OAB: 23063/PB)
RÉU JAKELINE CAVALCANTE DA COSTA
ARAUJO
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
ADVOGADO VIVIANNE KARLA DE OLIVEIRA
GERMANO(OAB: 23063/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTÓRIO CARLOS ULYSSES
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO RODRIGO CAVALCANTE DA COSTA ARAUJO
- JAKELINE CAVALCANTE DA COSTA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c1f0f47
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se o requerido pela credora em sua petição de ID. ad574f9.
Promova-se à pesquisa PREVJUD em nome do executado
CLAUDIO RODRIGO CAVALCANTE DA COSTA ARAUJO (CPF
089.145.894-80).
O relatório deverá ser colocado em sigilo, com vista apenas às
partes.
Juntado aos autos, intime-se a exequente para ciência, inclusive
para apresentar meios efetivos de prosseguimento da execução, no
prazo de quinze dias, sob pena de suspensão da execução e
remessa dos autos ao arquivo provisório, por dois anos,
aguardando-se a iniciativa da parte ou a prescrição intercorrente
(CLT, art. 11-A).
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATOrd-0001281-91.2023.5.13.0003
AUTOR FLAVIO CUSTODIO DA SILVA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU LOJAO DUFERRO LTDA
ADVOGADO MICHELINE XAVIER
TRIGUEIRO(OAB: 13579/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 450
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO CUSTODIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PARTES - AGENDAMENTO EXAME PERICIAL
De ordem, ficam Vossas Senhorias (partes e advogados)
notificados para o ato de exame pericial designado pelo senhor
perito, conforme teor da petição Id c364da7 - Indicação de Data de
Realização de Diligência Pericial agendada para o dia 03/04/2024
às 13:30h; LOCAL: Rua Aviador Mario Vieira de Melo, s/n, João
Agripino, João Pessoa–PB - Na sala de pericias que fica no 5º
andar do próprio fórum do Trabalho.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001281-91.2023.5.13.0003
AUTOR FLAVIO CUSTODIO DA SILVA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU LOJAO DUFERRO LTDA
ADVOGADO MICHELINE XAVIER
TRIGUEIRO(OAB: 13579/PB)
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LOJAO DUFERRO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PARTES - AGENDAMENTO EXAME PERICIAL
De ordem, ficam Vossas Senhorias (partes e advogados)
notificados para o ato de exame pericial designado pelo senhor
perito, conforme teor da petição Id c364da7 - Indicação de Data de
Realização de Diligência Pericial agendada para o dia 03/04/2024
às 13:30h; LOCAL: Rua Aviador Mario Vieira de Melo, s/n, João
Agripino, João Pessoa–PB - Na sala de pericias que fica no 5º
andar do próprio fórum do Trabalho.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº CumPrSe-0000234-48.2024.5.13.0003
REQUERENTE GIDEVALDO FARIAS DE LIMA
ADVOGADO MARILIA FIGUEIREDO BURITY(OAB:
8250/PB)
REQUERIDO GOL LINHAS AEREAS S.A.
ADVOGADO OSMAR MENDES PAIXAO
CORTES(OAB: 15553/DF)
ADVOGADO CARLOS JOSE ELIAS JUNIOR(OAB:
10424/DF)
ADVOGADO RAFAEL CALLY VILELA(OAB:
31701/DF)
ADVOGADO PHELIPE LUCAS DE TORRES
SAMPAIO(OAB: 59817/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- GIDEVALDO FARIAS DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notifique-se o autor para se pronunciar, querendo, acerca da
impugnação apresentada pela demandada prazo de 08 (oito) dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
ERINALDO LUCENA DE ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000858-34.2023.5.13.0003
AUTOR CAMILO DA COSTA MALTEZ
ADVOGADO BIANCA SOARES LEMOS
RODRIGUES(OAB: 46512/PR)
ADVOGADO TEREZINHA MARCOLINO
PERIN(OAB: 53622/PR)
RÉU CANNELLE RESTAURANTE E
CONVENIENCIA EIRELI - EPP
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILO DA COSTA MALTEZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 962fe06
proferido nos autos.
Vistos etc.
Converte-se o julgamento em diligência para que, resgatando o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 451
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
correto andamento do feito, sejam os autos incluídos em pauta para
audiência de encerramento, facultando-se a presença das partes.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000858-34.2023.5.13.0003
AUTOR CAMILO DA COSTA MALTEZ
ADVOGADO BIANCA SOARES LEMOS
RODRIGUES(OAB: 46512/PR)
ADVOGADO TEREZINHA MARCOLINO
PERIN(OAB: 53622/PR)
RÉU CANNELLE RESTAURANTE E
CONVENIENCIA EIRELI - EPP
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CANNELLE RESTAURANTE E CONVENIENCIA EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 962fe06
proferido nos autos.
Vistos etc.
Converte-se o julgamento em diligência para que, resgatando o
correto andamento do feito, sejam os autos incluídos em pauta para
audiência de encerramento, facultando-se a presença das partes.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000279-52.2024.5.13.0003
AUTOR JUAN PABLO GOMES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO TAYNAN SALOME PEREIRA DE
LIMA(OAB: 25167/PB)
RÉU JW NEVES LIMPEZA E PORTARIA
LTDA. - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JUAN PABLO GOMES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 702acc9
proferido nos autos.
D E S P A C H O
V.
Em atenção ao requerimento da parte autora, proceda a secretaria
à retificação da autuação, para fins de registro e correção da
qualificação do polo passivo da ação, expedindo imediatamente
nova notificação para citação da empresa reclamada (art.841, CLT).
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000858-34.2023.5.13.0003
AUTOR CAMILO DA COSTA MALTEZ
ADVOGADO BIANCA SOARES LEMOS
RODRIGUES(OAB: 46512/PR)
ADVOGADO TEREZINHA MARCOLINO
PERIN(OAB: 53622/PR)
RÉU CANNELLE RESTAURANTE E
CONVENIENCIA EIRELI - EPP
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILO DA COSTA MALTEZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Audiência Encerramento de instrução
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência AUDIÊNCIA do tipo
Encerramento de instrução, a ser realizada no dia 25/03/2024
07:55, horas, de forma presencial, na Sala de Audiências da 3ª VT-
JP-PB, no Forum Maximiano de Figueiredo, situado na Rua Aviador
Mário Vieira de Melo, S/N, Conjunto João Agripino - João Pessoa-
PB. Facultando-se a presença das partes litigantes e seus
patronos.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
JOSE CORDEIRO DAS CHAGAS NETO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000858-34.2023.5.13.0003
AUTOR CAMILO DA COSTA MALTEZ
ADVOGADO BIANCA SOARES LEMOS
RODRIGUES(OAB: 46512/PR)
ADVOGADO TEREZINHA MARCOLINO
PERIN(OAB: 53622/PR)
RÉU CANNELLE RESTAURANTE E
CONVENIENCIA EIRELI - EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 452
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CANNELLE RESTAURANTE E CONVENIENCIA EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Audiência Encerramento de instrução
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência AUDIÊNCIA do tipo
Encerramento de instrução, a ser realizada no dia 25/03/2024
07:55, horas, de forma presencial, na Sala de Audiências da 3ª VT-
JP-PB, no Forum Maximiano de Figueiredo, situado na Rua Aviador
Mário Vieira de Melo, S/N, Conjunto João Agripino - João Pessoa-
PB. Facultando-se a presença das partes litigantes e seus
patronos.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
JOSE CORDEIRO DAS CHAGAS NETO
Assessor
Processo Nº ATSum-0001163-18.2023.5.13.0003
AUTOR FELICIO CESARIO DOS SANTOS
JUNIOR
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU LEMON TERCEIRIZACAO E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO TARCISIO RODRIGUES DI SILVA
SEGUNDO(OAB: 24679/PE)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- FELICIO CESARIO DOS SANTOS JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a8a188
proferido nos autos.
DESPACHO
Concluída a prova pericial, designa este Juízo o dia 21/03/2025, às
07:58, para realização de audiência de encerramento da
instrução, apresentação de razões finais e última tentativa de
conciliação, horas, de forma presencial, na Sala de Audiências da
3ª VT-JP-PB, no Forum Maximiano de Figueiredo, situado na Rua
Aviador Mário Vieira de Melo, S/N, Conjunto João Agripino - João
Pessoa-PB. facultando-se a presença das partes litigantes e
seus patronos, bem assim a apresentação de alegações finais
intermédio de memoriais.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001163-18.2023.5.13.0003
AUTOR FELICIO CESARIO DOS SANTOS
JUNIOR
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU LEMON TERCEIRIZACAO E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO TARCISIO RODRIGUES DI SILVA
SEGUNDO(OAB: 24679/PE)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- LEMON TERCEIRIZACAO E SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a8a188
proferido nos autos.
DESPACHO
Concluída a prova pericial, designa este Juízo o dia 21/03/2025, às
07:58, para realização de audiência de encerramento da
instrução, apresentação de razões finais e última tentativa de
conciliação, horas, de forma presencial, na Sala de Audiências da
3ª VT-JP-PB, no Forum Maximiano de Figueiredo, situado na Rua
Aviador Mário Vieira de Melo, S/N, Conjunto João Agripino - João
Pessoa-PB. facultando-se a presença das partes litigantes e
seus patronos, bem assim a apresentação de alegações finais
intermédio de memoriais.
Intimem-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 453
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000877-40.2023.5.13.0003
AUTOR ELISSANDRA PEREIRA DE LIMA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISSANDRA PEREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Audiência Instrução
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a AUDIÊNCIA do tipo Instrução, a
ser realizada no dia 05/04/2024 10:20, horas, de forma presencial,
na Sala de Audiências da 3ª VT-JP-PB, no Forum Maximiano de
Figueiredo, situado na Rua Aviador Mário Vieira de Melo, S/N,
Conjunto João Agripino - João Pessoa-PB.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
JOSE CORDEIRO DAS CHAGAS NETO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000877-40.2023.5.13.0003
AUTOR ELISSANDRA PEREIRA DE LIMA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Audiência Instrução
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a AUDIÊNCIA do tipo Instrução, a
ser realizada no dia 05/04/2024 10:20, horas, de forma presencial,
na Sala de Audiências da 3ª VT-JP-PB, no Forum Maximiano de
Figueiredo, situado na Rua Aviador Mário Vieira de Melo, S/N,
Conjunto João Agripino - João Pessoa-PB.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
JOSE CORDEIRO DAS CHAGAS NETO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000745-80.2023.5.13.0003
AUTOR ABRAAO FELICIANO DE FARIAS
ADVOGADO RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
ADVOGADO EMANUEL LUCENA NERI(OAB:
19593/PB)
RÉU DCD COMERCIO VAREJISTA DE
DOCES LTDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
TESTEMUNHA ELIAS GOMES DA SILVA
TESTEMUNHA EDILENE CRISTINA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- DCD COMERCIO VAREJISTA DE DOCES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, ficam as partes intimadas para a redesignação da
audiência de INSTRUÇÃO do dia 14/03/2024 para o dia 05/04/2024
09:40, de forma presencial, na Sala de Audiências da 3ª VT-JP-PB,
no Forum Maximiano de Figueiredo, situado na Rua Aviador Mário
Vieira de Melo, S/N, Conjunto João Agripino - João Pessoa-PB.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
JOSE CORDEIRO DAS CHAGAS NETO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000745-80.2023.5.13.0003
AUTOR ABRAAO FELICIANO DE FARIAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 454
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
ADVOGADO RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
ADVOGADO EMANUEL LUCENA NERI(OAB:
19593/PB)
RÉU DCD COMERCIO VAREJISTA DE
DOCES LTDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
TESTEMUNHA ELIAS GOMES DA SILVA
TESTEMUNHA EDILENE CRISTINA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ABRAAO FELICIANO DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, ficam as partes intimadas para a redesignação da
audiência de INSTRUÇÃO do dia 14/03/2024 para o dia 05/04/2024
09:40, de forma presencial, na Sala de Audiências da 3ª VT-JP-PB,
no Forum Maximiano de Figueiredo, situado na Rua Aviador Mário
Vieira de Melo, S/N, Conjunto João Agripino - João Pessoa-PB.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
JOSE CORDEIRO DAS CHAGAS NETO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000069-98.2024.5.13.0003
AUTOR ROZELIA MOREIRA LUSTOSA
ADVOGADO THAIS POMPEU VIANA(OAB:
12065/PI)
ADVOGADO MATHEUS MENDES REZENDE(OAB:
15581/CE)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- ROZELIA MOREIRA LUSTOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8a3e3f9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Isso posto, decide este juízo, preliminarmente, REJEITAR as
preliminares de chamamento ao processo, inépcia e incompetência
material; e, ACOLHER a prescrição total para extinguir o processo,
com julgamento do mérito, nos moldes do Art. 487, II, do CPC,
aplicável subsidiariamente, os pleitos formulados por ROZELIA
MOREIRA LUSTOSA, em desfavor de CAIXA ECONOMICA
FEDERAL.
Honorários sucumbenciais pela autora no percentual de 5% sobre o
valor dado à causa.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que integra este
dispositivo como se o conteúdo nela constante aqui estivesse
transcrito literalmente.
Custas pela autora no importe de R$ 1.200,00, calculadas sobre o
valor dado à causa, porém dispensadas.
Intimem-se as partes.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001291-38.2023.5.13.0003
AUTOR ANTONIO ARAUJO DE LUCENA LIMA
ADVOGADO MARIA ELIANE DO NASCIMENTO
DUARTE(OAB: 17034/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a085d7f
proferido nos autos.
Despacho
Ante a interposição de recurso ordinário pela parte reclamada,
conquanto sem comprovação da efetuação do depósito
recursal e recolhimento das custas processuais, INTIME-A
para, no prazo de 5(cinco) dias úteis, perfectibilizar seu apelo,
sob pena de ser reconhecida a presença de deserção recursal.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000312-42.2024.5.13.0003
AUTOR ADAILTON INACIO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 455
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- ADAILTON INACIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Audiência Una
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência AUDIÊNCIA do tipo Una,
a ser realizada no dia 16/04/2024 09:00, horas por
videoconferência, através da plataforma ZOOM, cujo link de acesso
é: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87905115523 ID da reunião: 879
0511 5523 , sendo de responsabilidade dos advogados o repasse a
seus constituintes.
Ciente o reclamante/partes, através de seu advogado, nos
termos do art, 844 da CLT/Súmula 74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
JOSE CORDEIRO DAS CHAGAS NETO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000155-69.2024.5.13.0003
AUTOR VERA LUCIA DA SILVA
ADVOGADO DAIANA CRISTINA FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 24808/PB)
ADVOGADO CLAUDETH ALVES DE
FRANCA(OAB: 24848/PB)
AUTOR Vera Lúcia da Silva
ADVOGADO DAIANA CRISTINA FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 24808/PB)
ADVOGADO CLAUDETH ALVES DE
FRANCA(OAB: 24848/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- Vera Lúcia da Silva
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fa79429
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Isso posto, decide este juízo: CONCEDER os benefícios da justiça
gratuita à parte reclamante; ACOLHER, de ofício, a prescrição
quinquenal, para extinguir, com julgamento de mérito, os pleitos
anteriores à data de 14/02/2019 e, no mérito propriamente dito,
julgar PROCEDENTES EM PARTE os pleitos objeto da postulação
de VERA LÚCIA DA SILVA, em desfavor de COTEMINAS S.A.,
para CONDENAR a reclamada ao pagamento de:saldo de salário
de agosto de 2023 (17 dias); diferenças de FGTS a serem apuradas
a partir dos extratos juntados aos autos; trezenos de 2023; aviso
prévio indenizado proporcional ao tempo de serviço e acrescido de
férias, trezenos e FGTS, com 40%; férias proporcionais 2021/2022
e 2022/2023, acrescidas de 1/3; multa fundiária de 40%; e multas
dos Arts. 467 e 477, § 8º, da CLT.
A reclamada deve pagar ao advogado da reclamante o importe de
10% do valor que resultar da liquidação da sentença.
Para efeito de contribuições previdenciárias e fiscais ficam
discriminadas como de natureza remuneratória todas as parcelas,
exceto aviso prévio, férias com 1/3 e FGTS+40%.
Deve ser observado, quanto à correção monetária, o novo
entendimento do Supremo Tribunal Federal, esposado no âmbito do
julgamento conjunto das Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59, com trânsito em julgado em
02/02/2022, qual seja: a) incidência do IPCA-E na fase pré-judicial;
b) aplicação, desde o ajuizamento da demanda, da taxa SELIC.
Tudo nos termos da “exordial”, da fundamentação supra e da
planilha de cálculos em anexo, que integra este dispositivo como se
o conteúdo nelas constante aqui estivesse transcrito literalmente.
Custas pela parte ré calculadas sobre o valor total da condenação,
ambos constantes da planilha em anexo.
Intimem-se as partes.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001125-06.2023.5.13.0003
AUTOR MARIA EDUARDA COUTINHO
MENDONCA
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU CLINICA DE ESTETICA JOAO
PESSOA LTDA
ADVOGADO TIAGO ZIMMERMANN(OAB:
63384/SC)
ADVOGADO DANIELE DOBNER(OAB: 56344/SC)
TESTEMUNHA ALEXSANDRA MENDES DE SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 456
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA DE ESTETICA JOAO PESSOA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ad38600
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Isso posto, decide este juízo, preliminarmente, REJEITAR a
preliminar de inépcia e, no mérito, julgar PROCEDENTES, EM
PARTE, os pleitos objeto da postulação de MARIA EDUARDA
COUTINHO MENDONCA, em desfavor de CLINICA DE ESTETICA
JOAO PESSOA LTDA paraCONDENAR a reclamada na obrigação
de fazer consistente na anotação da CTPS digital da autora,
fazendo constar início em 01 de novembro de 2021 e dispensa em
01 de março de 2023, na função de esteticista, com salário mínimo
mensal, no prazo e sob as cominações estabelecidas na
fundamentação, bem como a pagar as seguintes parcelas:
diferenças salariais para o mínimo nacional, considerando-se que
até o mês de janeiro de 2022 a autora recebia R$ 700,00 e a partir
de então passou a receber R$ 1.000,00; férias com 1/3, trezenos e
FGTS de todo o pacto; aviso prévio; férias proporcionais com 1/3;
trezenos proporcionais; multa fundiária; indenização equivalente ao
seguro-desemprego; multa do Art. 477, § 8º, da CLT; 7 horas extras
semanais, acrescidas do adicional de 50%, com reflexos em férias
com 1/3, trezenos, FGTS com 40% e aviso prévio; 5 horas simples
semanais; adicional de insalubridade em grau médio durante todo o
contrato, com reflexos em trezenos, férias + 1/3, aviso prévio e
FGTS; indenização decorrente de danos morais no importe de R$
3.000,00.
Autoriza-se a dedução do que foi pago no TRCT,
A parte reclamada deve pagar ao advogado do reclamante o
importe de 10% do valor da condenação.
Honorários periciais pela empresa, arbitrados no valor de R$
2.000,00.
Para efeito de contribuições previdenciárias e fiscais, deixo
expresso que as verbas deferidas são de natureza remuneratória,
salvo os reflexos em férias com 1/3, aviso prévio e FGTS.
Deve ser observado, quanto à correção monetária, o novo
entendimento do Supremo Tribunal Federal, esposado no âmbito do
julgamento conjunto das Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59, com trânsito em julgado em
02/02/2022, qual seja: a) incidência do IPCA-E na fase pré-judicial;
b) aplicação, desde o ajuizamento da demanda, da taxa SELIC.
Tudo nos termos da fundamentação supra e da planilha de cálculos
em anexo, que integram este dispositivo como se o conteúdo nelas
constantes aqui estivessem transcritos literalmente.
Custas pela parte ré calculadas sobre o valor da condenação,
ambas constantes da planilha em anexo.
Intimem-se as partes.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000155-69.2024.5.13.0003
AUTOR VERA LUCIA DA SILVA
ADVOGADO DAIANA CRISTINA FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 24808/PB)
ADVOGADO CLAUDETH ALVES DE
FRANCA(OAB: 24848/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fa79429
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Isso posto, decide este juízo: CONCEDER os benefícios da justiça
gratuita à parte reclamante; ACOLHER, de ofício, a prescrição
quinquenal, para extinguir, com julgamento de mérito, os pleitos
anteriores à data de 14/02/2019 e, no mérito propriamente dito,
julgar PROCEDENTES EM PARTE os pleitos objeto da postulação
de VERA LÚCIA DA SILVA, em desfavor de COTEMINAS S.A.,
para CONDENAR a reclamada ao pagamento de:saldo de salário
de agosto de 2023 (17 dias); diferenças de FGTS a serem apuradas
a partir dos extratos juntados aos autos; trezenos de 2023; aviso
prévio indenizado proporcional ao tempo de serviço e acrescido de
férias, trezenos e FGTS, com 40%; férias proporcionais 2021/2022
e 2022/2023, acrescidas de 1/3; multa fundiária de 40%; e multas
dos Arts. 467 e 477, § 8º, da CLT.
A reclamada deve pagar ao advogado da reclamante o importe de
10% do valor que resultar da liquidação da sentença.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 457
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
Para efeito de contribuições previdenciárias e fiscais ficam
discriminadas como de natureza remuneratória todas as parcelas,
exceto aviso prévio, férias com 1/3 e FGTS+40%.
Deve ser observado, quanto à correção monetária, o novo
entendimento do Supremo Tribunal Federal, esposado no âmbito do
julgamento conjunto das Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59, com trânsito em julgado em
02/02/2022, qual seja: a) incidência do IPCA-E na fase pré-judicial;
b) aplicação, desde o ajuizamento da demanda, da taxa SELIC.
Tudo nos termos da “exordial”, da fundamentação supra e da
planilha de cálculos em anexo, que integra este dispositivo como se
o conteúdo nelas constante aqui estivesse transcrito literalmente.
Custas pela parte ré calculadas sobre o valor total da condenação,
ambos constantes da planilha em anexo.
Intimem-se as partes.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001125-06.2023.5.13.0003
AUTOR MARIA EDUARDA COUTINHO
MENDONCA
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU CLINICA DE ESTETICA JOAO
PESSOA LTDA
ADVOGADO TIAGO ZIMMERMANN(OAB:
63384/SC)
ADVOGADO DANIELE DOBNER(OAB: 56344/SC)
TESTEMUNHA ALEXSANDRA MENDES DE SOUZA
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA EDUARDA COUTINHO MENDONCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ad38600
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Isso posto, decide este juízo, preliminarmente, REJEITAR a
preliminar de inépcia e, no mérito, julgar PROCEDENTES, EM
PARTE, os pleitos objeto da postulação de MARIA EDUARDA
COUTINHO MENDONCA, em desfavor de CLINICA DE ESTETICA
JOAO PESSOA LTDA paraCONDENAR a reclamada na obrigação
de fazer consistente na anotação da CTPS digital da autora,
fazendo constar início em 01 de novembro de 2021 e dispensa em
01 de março de 2023, na função de esteticista, com salário mínimo
mensal, no prazo e sob as cominações estabelecidas na
fundamentação, bem como a pagar as seguintes parcelas:
diferenças salariais para o mínimo nacional, considerando-se que
até o mês de janeiro de 2022 a autora recebia R$ 700,00 e a partir
de então passou a receber R$ 1.000,00; férias com 1/3, trezenos e
FGTS de todo o pacto; aviso prévio; férias proporcionais com 1/3;
trezenos proporcionais; multa fundiária; indenização equivalente ao
seguro-desemprego; multa do Art. 477, § 8º, da CLT; 7 horas extras
semanais, acrescidas do adicional de 50%, com reflexos em férias
com 1/3, trezenos, FGTS com 40% e aviso prévio; 5 horas simples
semanais; adicional de insalubridade em grau médio durante todo o
contrato, com reflexos em trezenos, férias + 1/3, aviso prévio e
FGTS; indenização decorrente de danos morais no importe de R$
3.000,00.
Autoriza-se a dedução do que foi pago no TRCT,
A parte reclamada deve pagar ao advogado do reclamante o
importe de 10% do valor da condenação.
Honorários periciais pela empresa, arbitrados no valor de R$
2.000,00.
Para efeito de contribuições previdenciárias e fiscais, deixo
expresso que as verbas deferidas são de natureza remuneratória,
salvo os reflexos em férias com 1/3, aviso prévio e FGTS.
Deve ser observado, quanto à correção monetária, o novo
entendimento do Supremo Tribunal Federal, esposado no âmbito do
julgamento conjunto das Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59, com trânsito em julgado em
02/02/2022, qual seja: a) incidência do IPCA-E na fase pré-judicial;
b) aplicação, desde o ajuizamento da demanda, da taxa SELIC.
Tudo nos termos da fundamentação supra e da planilha de cálculos
em anexo, que integram este dispositivo como se o conteúdo nelas
constantes aqui estivessem transcritos literalmente.
Custas pela parte ré calculadas sobre o valor da condenação,
ambas constantes da planilha em anexo.
Intimem-se as partes.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000035-60.2023.5.13.0003
AUTOR JONATHAN AVELINO DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 458
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATHAN AVELINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(Art. 12 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC).
Ficam as partes notificadas para falar sobre os cálculos, no prazo
de 8 dias, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, da
CLT.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
JOSE AIRTON LISBOA MELO NETO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000035-60.2023.5.13.0003
AUTOR JONATHAN AVELINO DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(Art. 12 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC).
Ficam as partes notificadas para falar sobre os cálculos, no prazo
de 8 dias, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, da
CLT.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
JOSE AIRTON LISBOA MELO NETO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000035-60.2023.5.13.0003
AUTOR JONATHAN AVELINO DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(Art. 12 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC).
Ficam as partes notificadas para falar sobre os cálculos, no prazo
de 8 dias, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, da
CLT.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
JOSE AIRTON LISBOA MELO NETO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000314-12.2024.5.13.0003
AUTOR ACACIO DE MEDEIROS BATISTA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ACACIO DE MEDEIROS BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Audiência Una
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 459
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
notificado para comparecer a audiência AUDIÊNCIA do tipo Una,
a ser realizada no dia 16/04/2024 09:20, horas por
videoconferência, através da plataforma ZOOM, cujo link de acesso
é: , sendo de responsabilidade dos advogados o repasse a seus
constituintes.
Ciente o reclamante/partes, através de seu advogado, nos
termos do art, 844 da CLT/Súmula 74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
JOSE CORDEIRO DAS CHAGAS NETO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000314-12.2024.5.13.0003
AUTOR ACACIO DE MEDEIROS BATISTA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ACACIO DE MEDEIROS BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Audiência Una
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência AUDIÊNCIA do tipo Una,
a ser realizada no dia 16/04/2024 09:20, horas por
videoconferência, através da plataforma ZOOM, cujo link de acesso
é: Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86520740497 , sendo de responsabilidade dos
advogados o repasse a seus constituintes.
Ciente o reclamante/partes, através de seu advogado, nos
termos do art, 844 da CLT/Súmula 74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
JOSE CORDEIRO DAS CHAGAS NETO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000033-56.2024.5.13.0003
AUTOR JOCIVALDO DOS SANTOS
ADVOGADO ANA FLAVIA VELLOSO BORGES
PEREIRA MACEDO(OAB: 25593/PB)
RÉU VIACAO SAO JORGE LTDA
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO LUIZ GUSTAVO SILVA
MOREIRA(OAB: 16825/PB)
ADVOGADO HUMBERTO MALHEIROS
GOUVEA(OAB: 11545/PB)
PERITO MONICA LUPION PEZZI
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOCIVALDO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PARTES - AGENDAMENTO EXAME PERICIAL
De ordem, ficam Vossas Senhorias (partes e advogados)
notificados para o ato de exame pericial designado pela senhora
perita conforme teor da petição Id 8f91eb8 - Indicação de Data de
Realização de Diligência Pericial, com agendamento de perícia
médica presencial no dia 10/4/2024 às 11h, Quarta Feira ,no
consultório médico no 4º andar do Fórum Maximiano
Figueiredo, localizado na Rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n
-João Agripino, João Pessoa, PB.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000033-56.2024.5.13.0003
AUTOR JOCIVALDO DOS SANTOS
ADVOGADO ANA FLAVIA VELLOSO BORGES
PEREIRA MACEDO(OAB: 25593/PB)
RÉU VIACAO SAO JORGE LTDA
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO LUIZ GUSTAVO SILVA
MOREIRA(OAB: 16825/PB)
ADVOGADO HUMBERTO MALHEIROS
GOUVEA(OAB: 11545/PB)
PERITO MONICA LUPION PEZZI
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- VIACAO SAO JORGE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PARTES - AGENDAMENTO EXAME PERICIAL
De ordem, ficam Vossas Senhorias (partes e advogados)
notificados para o ato de exame pericial designado pela senhora
perita conforme teor da petição Id 8f91eb8 - Indicação de Data de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 460
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
Realização de Diligência Pericial, com agendamento de perícia
médica presencial no dia 10/4/2024 às 11h, Quarta Feira ,no
consultório médico no 4º andar do Fórum Maximiano
Figueiredo, localizado na Rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n
-João Agripino, João Pessoa, PB.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000372-49.2023.5.13.0003
AUTOR AMANDA KELLY LACERDA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V.Sa (TAM LINHAS AÉREAS S/A) INTIMADA para que pague
o saldo remanescente (ID e500df1) ou garanta a execução, no
prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de penhora, na forma
do artigo 880 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
ANTONIO CARLOS BESSA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000049-10.2024.5.13.0003
AUTOR ELTON SANTOS DE LIRA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU FICAMP S.A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
TESTEMUNHA MARCIO MENDES DA SILVA
PERITO LUPICINIO FARIAS TORRES
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- ELTON SANTOS DE LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PARTES - AGENDAMENTO EXAME PERICIAL
De ordem, ficam Vossas Senhorias (partes e advogados)
notificados para o ato de exame pericial designado pela senhora
perita, conforme teor da petição Id 749c114 - Indicação de Data de
Realização de Diligência Pericial, como segue: agendamento da
perícia para o dia 01/04/2024 às 22:00h na FICAMP S.A
INDÚSTRIA, localizada na Rua Manoel Cesar de Melo, s/n,
Distrito Industrial, BR 101 – Km 99, Alhandra/PB.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000049-10.2024.5.13.0003
AUTOR ELTON SANTOS DE LIRA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU FICAMP S.A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
TESTEMUNHA MARCIO MENDES DA SILVA
PERITO LUPICINIO FARIAS TORRES
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- FICAMP S.A INDUSTRIA TEXTIL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PARTES - AGENDAMENTO EXAME PERICIAL
De ordem, ficam Vossas Senhorias (partes e advogados)
notificados para o ato de exame pericial designado pela senhora
perita, conforme teor da petição Id 749c114 - Indicação de Data de
Realização de Diligência Pericial, como segue: agendamento da
perícia para o dia 01/04/2024 às 22:00h na FICAMP S.A
INDÚSTRIA, localizada na Rua Manoel Cesar de Melo, s/n,
Distrito Industrial, BR 101 – Km 99, Alhandra/PB.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA DA SILVA
Secretário de Audiência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 461
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
Processo Nº ATOrd-0000151-32.2024.5.13.0003
AUTOR ANNA MARIA PEREIRA COUTINHO
ADVOGADO INARA CERQUEIRA AGRA(OAB:
32031/PB)
ADVOGADO MARIA SIMONE NASCIMENTO DOS
SANTOS(OAB: 27950/PB)
RÉU SAPORE S.A.
ADVOGADO FLAVIA HELENA DUARTE(OAB:
25397/MS)
ADVOGADO FERNANDO ANDRADE VIEIRA(OAB:
320825/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANNA MARIA PEREIRA COUTINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PARTES - AGENDAMENTO EXAME PERICIAL
De ordem, ficam Vossa Senhorias (partes e advogados) notificados
para o ato de exame pericial, cuja realização está designado para o
dia 16/04/2024, às 11:30 min, no Tribunal Regional do Trabalho
13ª Região do Trabalho de João Pessoa, Fórum Maximiano
Figueiredo 4ª andar (R. Aviador Mário Vieira de Melo, s/n - João
Agripino, João Pessoa - PB, 58034-045), agendamento pela perita,
conforme ditames na petição Id 98817d9 - Indicação de Data de
Realização de Diligência Pericial.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000151-32.2024.5.13.0003
AUTOR ANNA MARIA PEREIRA COUTINHO
ADVOGADO INARA CERQUEIRA AGRA(OAB:
32031/PB)
ADVOGADO MARIA SIMONE NASCIMENTO DOS
SANTOS(OAB: 27950/PB)
RÉU SAPORE S.A.
ADVOGADO FLAVIA HELENA DUARTE(OAB:
25397/MS)
ADVOGADO FERNANDO ANDRADE VIEIRA(OAB:
320825/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SAPORE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PARTES - AGENDAMENTO EXAME PERICIAL
De ordem, ficam Vossa Senhorias (partes e advogados) notificados
para o ato de exame pericial, cuja realização está designado para o
dia 16/04/2024, às 11:30 min, no Tribunal Regional do Trabalho
13ª Região do Trabalho de João Pessoa, Fórum Maximiano
Figueiredo 4ª andar (R. Aviador Mário Vieira de Melo, s/n - João
Agripino, João Pessoa - PB, 58034-045), agendamento pela perita,
conforme ditames na petição Id 98817d9 - Indicação de Data de
Realização de Diligência Pericial.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ConPag-0000316-79.2024.5.13.0003
CONSIGNANTE ALYA CONSTRUTORA S/A
ADVOGADO DANIEL CARVALHO JUNQUEIRA
CARDONE(OAB: 36519/DF)
CONSIGNATÁRIO ROMILDO JOSE DE FREITAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALYA CONSTRUTORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Audiência Una por videoconferência
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência AUDIÊNCIA do tipo Una
por videoconferência, a ser realizada no dia 16/04/2024 10:00,
horas por videoconferência, através da plataforma ZOOM, cujo link
de acesso é: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85145522116 ID da
reunião: 851 4552 2116 , sendo de responsabilidade dos advogados
o repasse a seus constituintes.
Ciente o reclamante/partes, através de seu advogado, nos
termos do art, 844 da CLT/Súmula 74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
JOSE CORDEIRO DAS CHAGAS NETO
Assessor
Processo Nº ATSum-0001206-52.2023.5.13.0003
AUTOR RENATO PEREIRA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 462
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU LIMPPAR CONSTRUCAO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO EDILEUZA MARCELINA PESSOA
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PARTES - AGENDAMENTO EXAME PERICIAL
De ordem, ficam Vossas Senhorias (partes, advogados e
assistentes) notificados para, em conformidade com agendamento
pela senhora perita - petição Id c0cc085 - Indicação de Data de
Realização de Diligência Pericial, comparecerem ao ato de exame
técnico da coleta de padrões, no dia 29/03/2024 às 08:30 h, na
Secretaria da 3ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, Fórum
Maximiano Figueiredo 2º andar (R. Aviador Mário Vieira de Melo,
s/n - João Agripino, João Pessoa-PB, 58034-045).
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001206-52.2023.5.13.0003
AUTOR RENATO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU LIMPPAR CONSTRUCAO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO EDILEUZA MARCELINA PESSOA
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPPAR CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PARTES - AGENDAMENTO EXAME PERICIAL
De ordem, ficam Vossas Senhorias (partes, advogados e
assistentes) notificados para, em conformidade com agendamento
pela senhora perita - petição Id c0cc085 - Indicação de Data de
Realização de Diligência Pericial, comparecerem ao ato de exame
técnico da coleta de padrões, no dia 29/03/2024 às 08:30 h, na
Secretaria da 3ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, Fórum
Maximiano Figueiredo 2º andar (R. Aviador Mário Vieira de Melo,
s/n - João Agripino, João Pessoa-PB, 58034-045).
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001206-52.2023.5.13.0003
AUTOR RENATO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU LIMPPAR CONSTRUCAO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO EDILEUZA MARCELINA PESSOA
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PARTES - AGENDAMENTO EXAME PERICIAL
De ordem, ficam Vossas Senhorias (partes, advogados e
assistentes) notificados para, em conformidade com agendamento
pela senhora perita - petição Id c0cc085 - Indicação de Data de
Realização de Diligência Pericial, comparecerem ao ato de exame
técnico da coleta de padrões, no dia 29/03/2024 às 08:30 h, na
Secretaria da 3ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, Fórum
Maximiano Figueiredo 2º andar (R. Aviador Mário Vieira de Melo,
s/n - João Agripino, João Pessoa-PB, 58034-045).
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3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 463
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000318-49.2024.5.13.0003
AUTOR DIEGO SANTANA DA SILVA
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
RÉU A P M COUTINHO LTDA
RÉU MG PACKING POLIMEROS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO SANTANA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Audiência Una
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência AUDIÊNCIA do tipo Una,
a ser realizada no dia 16/04/2024 09:40, horas por
videoconferência, através da plataforma ZOOM, cujo link de acesso
é:https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87011968617 ID da reunião: 870
1196 8617 , sendo de responsabilidade dos advogados o repasse a
seus constituintes.
Ciente o reclamante/partes, através de seu advogado, nos
termos do art, 844 da CLT/Súmula 74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
JOSE CORDEIRO DAS CHAGAS NETO
Assessor
Processo Nº CumSen-0000762-19.2023.5.13.0003
EXEQUENTE THIAGO ROBERTO MACIEL GROSSI
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ROBERTA ALVES CARVALHO
SANTOS(OAB: 97684/MG)
ADVOGADO ALINE DE CASTRO TRINDADE(OAB:
52094/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V.Sa (RECLAMANTE) notificado na pessoa do seu patrono,
para fornecerem os seus dados bancários, a fim de que sejam
expedidas as ordens de pagamento determinadas (Id 757bb53), em
atenção ao contido no art. 7º, parágrafo único do ATO TRT SGP Nº
145 de 20 de agosto de 2021.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
ANTONIO CARLOS BESSA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000195-51.2024.5.13.0003
AUTOR LUIZ DA SILVA CUNHA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ DA SILVA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PARTES - AGENDAMENTO EXAME PERICIAL
De ordem, ficam Vossa Senhorias (partes e advogados) notificados
para o ato de exame pericial designado conforme agendamento
pela senhora perita na petição Id 751691a - Indicação de Data de
Realização de Diligência Pericial, que ocorrerá no dia 02/04/2024 às
13:30h na empresa MOHAWK REVESTIMENTOS PARAIBA LTDA,
localizada na BR 101, Km 98, S/N, Conde/PB.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000195-51.2024.5.13.0003
AUTOR LUIZ DA SILVA CUNHA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
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3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 464
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- MOHAWK REVESTIMENTOS PARAIBA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PARTES - AGENDAMENTO EXAME PERICIAL
De ordem, ficam Vossa Senhorias (partes e advogados) notificados
para o ato de exame pericial designado conforme agendamento
pela senhora perita na petição Id 751691a - Indicação de Data de
Realização de Diligência Pericial, que ocorrerá no dia 02/04/2024 às
13:30h na empresa MOHAWK REVESTIMENTOS PARAIBA LTDA,
localizada na BR 101, Km 98, S/N, Conde/PB.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000404-54.2023.5.13.0003
AUTOR JOSE CARLOS GOMES DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU JONIELSON NUNES LEITE
RÉU CONSTRUTORA LITORAL LTDA
ADVOGADO ALAN REUS NEGREIROS DE
SIQUEIRA(OAB: 19541/PB)
ADVOGADO DANIEL THADEU MOURA DUARTE
DOS SANTOS(OAB: 13160/PB)
RÉU JONIELSON NUNES LEITE
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA LITORAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V.Sª(reclamada CONSTRUTORA LITORAL LTDA) para, no
prazo de 5 (cinco) dias, depositar o valor devido nestes autos
(R$6.428,70).
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
ROSANGELA DE SOUZA TAVARES
Servidor
Processo Nº CumSen-0000482-48.2023.5.13.0003
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f9e6e55
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, conheço os embargos à execução opostos pela
reclamada (ID 01df7f7 – fls. 1180/1190) e de impugnação aos
cálculos ofertada pela reclamante (ID 222a933 – fls. 11245/11261).
No mérito, não acolho as referidas medidas, nos termos da
fundamentação.
Custas pela reclamada, no importe de R$ 44,26 (Art. 789-A, V da
CLT).
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000482-48.2023.5.13.0003
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
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3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 465
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f9e6e55
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, conheço os embargos à execução opostos pela
reclamada (ID 01df7f7 – fls. 1180/1190) e de impugnação aos
cálculos ofertada pela reclamante (ID 222a933 – fls. 11245/11261).
No mérito, não acolho as referidas medidas, nos termos da
fundamentação.
Custas pela reclamada, no importe de R$ 44,26 (Art. 789-A, V da
CLT).
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000012-17.2023.5.13.0003
AUTOR LIZANDRA LOPES ANGELO DA
SILVA
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU ABRIL COMUNICACOES S/A
ADVOGADO SILVIA REBELLO MONTEIRO(OAB:
215930/SP)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABRIL COMUNICACOES S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3f265df
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Tendo em vista a quitação integral do débito exequendo (Id
0c65d7f), EXTINGO a execução, nos termos do art. 924, II do CPC,
registrem-se os valores pagos e proceda-se a baixa na fase de
execução.
Arquivem-se definitivamente os autos, retirando-se todas as
pendências, porventura existentes.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação./acb
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000012-17.2023.5.13.0003
AUTOR LIZANDRA LOPES ANGELO DA
SILVA
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU ABRIL COMUNICACOES S/A
ADVOGADO SILVIA REBELLO MONTEIRO(OAB:
215930/SP)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIZANDRA LOPES ANGELO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3f265df
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO PJe-JT
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3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 466
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
Vistos e analisados os autos.
Tendo em vista a quitação integral do débito exequendo (Id
0c65d7f), EXTINGO a execução, nos termos do art. 924, II do CPC,
registrem-se os valores pagos e proceda-se a baixa na fase de
execução.
Arquivem-se definitivamente os autos, retirando-se todas as
pendências, porventura existentes.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação./acb
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000935-77.2022.5.13.0003
AUTOR ESTEFANY NAYANE GOMES DE
SOUZA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- ESTEFANY NAYANE GOMES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(Art. 12 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC).
Ficam as partes notificadas para falar sobre os cálculos, no prazo
de 8 dias, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, da
CLT.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
JOSE AIRTON LISBOA MELO NETO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000935-77.2022.5.13.0003
AUTOR ESTEFANY NAYANE GOMES DE
SOUZA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(Art. 12 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC).
Ficam as partes notificadas para falar sobre os cálculos, no prazo
de 8 dias, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, da
CLT.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
JOSE AIRTON LISBOA MELO NETO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000724-41.2022.5.13.0003
AUTOR ELIDIANE KELLY ALVES DOS
SANTOS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIDIANE KELLY ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b03a68a
proferida nos autos.
DECISÃO
V.
A executada CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
interpôs agravo de petição, com a finalidade de reformar a sentença
proferida no Id c5e468d, que rejeitou liminarmente os embargos à
execução opostos.
Como dito na sentença atacada, houve o trânsito em julgado do
acórdão ID95f527b, que negou provimento aos agravos de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 467
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
instrumento e de petição interpostos pelas executadas, encerrando
as discussões a respeito do interesse jurídico da agravante para
defender o patrimônio da TAM LINHAS AÉREAS S/A, devedora
subsidiária; do benefício de ordem; da habilitação do crédito no
juízo da recuperação judicial; da suspensão da execução.
Outrossim, o valor devido pela devedora subsidiária TAM LINHAS
AÉREAS S.A. foi quitado, conforme alvarás expedidos no Id
2d091ac, e foi expedida a certidão crédito trabalhista para
habilitação dos montante devido pela CONTAX S.A. (Id 35b8594).
Portanto, deixo de receber o Agravo de Petição interposto pela
CONTAX S.A., por ausência de interesse recursal.
Intime-se a executada TAM LINHAS AÉREAS S.A., para, no prazo
de 10 (dez) dias, informar nos autos os dados bancários para
transferência saldo sobejante do depósito recursal que se encontra
à disposição do Juízo.
Após, retornem os autos conclusos para as providências
necessárias à extinção da execução.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000724-41.2022.5.13.0003
AUTOR ELIDIANE KELLY ALVES DOS
SANTOS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b03a68a
proferida nos autos.
DECISÃO
V.
A executada CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
interpôs agravo de petição, com a finalidade de reformar a sentença
proferida no Id c5e468d, que rejeitou liminarmente os embargos à
execução opostos.
Como dito na sentença atacada, houve o trânsito em julgado do
acórdão ID95f527b, que negou provimento aos agravos de
instrumento e de petição interpostos pelas executadas, encerrando
as discussões a respeito do interesse jurídico da agravante para
defender o patrimônio da TAM LINHAS AÉREAS S/A, devedora
subsidiária; do benefício de ordem; da habilitação do crédito no
juízo da recuperação judicial; da suspensão da execução.
Outrossim, o valor devido pela devedora subsidiária TAM LINHAS
AÉREAS S.A. foi quitado, conforme alvarás expedidos no Id
2d091ac, e foi expedida a certidão crédito trabalhista para
habilitação dos montante devido pela CONTAX S.A. (Id 35b8594).
Portanto, deixo de receber o Agravo de Petição interposto pela
CONTAX S.A., por ausência de interesse recursal.
Intime-se a executada TAM LINHAS AÉREAS S.A., para, no prazo
de 10 (dez) dias, informar nos autos os dados bancários para
transferência saldo sobejante do depósito recursal que se encontra
à disposição do Juízo.
Após, retornem os autos conclusos para as providências
necessárias à extinção da execução.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000056-02.2024.5.13.0003
AUTOR GENIVAL SERGIO AYRES BARBOSA
ADVOGADO THAIS POMPEU VIANA(OAB:
12065/PI)
ADVOGADO MATHEUS MENDES REZENDE(OAB:
15581/CE)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 77d393c
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 468
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
proferida nos autos.
Decisão
Em sede de juízo de admissibilidade recursal, recebo o recurso
ordinário interposto a tempo e modo pela parte reclamante(Id
caeec7b).
Intime-se a parte recorrida(reclamada) para, conforme entenda,
no prazo de 8(oito) dias úteis, oferecer contrarrazões recursais.
Na sequência, com ou sem manifestação, remeta-se o feito ao
Egrégio TRT da 13ª Região para apreciação do sobredito apelo.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131108-39.2015.5.13.0003
AUTOR JOAO BATISTA RODRIGUES DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
RÉU SOCIEDADE EDUCACIONAL DE
JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO DEMETRIUS ABRAO BIGARAN(OAB:
389554/SP)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU INSTITUTO EDUCACIONAL DO
ESTADO DE SAO PAULO - IESP
ADVOGADO DEMETRIUS ABRAO BIGARAN(OAB:
389554/SP)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO EDUCACIONAL DO ESTADO DE SAO PAULO -
IESP
- SOCIEDADE EDUCACIONAL DE JOAO PESSOA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6c14084
proferida nos autos.
DECISÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSO – PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Agravo de petição interposto dentro do prazo legal, pelo que,
recebo.
Ato contínuo, fica a parte recorrida intimada para, querendo, no
prazo de 08 (oito) dias, oferecer contrarrazões.
Após, encaminhem-se os autos para o E. TRT13.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000960-56.2023.5.13.0003
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO MUNICIPIO DE CAAPORA
ADVOGADO LUCAS RODRIGO VIEIRA DE
LIMA(OAB: 25854/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc88364
proferido nos autos.
DESPACHO
Manifeste-se a parte contrária, em 05 (cinco) dias, sobre a petição
de Id cca0bc4 apresentada pela Sra. Juçara Gonçalves Siqueira.
Decorrido o prazo, voltem os autos imediatamente conclusos.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000960-56.2023.5.13.0003
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO MUNICIPIO DE CAAPORA
ADVOGADO LUCAS RODRIGO VIEIRA DE
LIMA(OAB: 25854/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
- MUNICIPIO DE CAAPORA
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3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 469
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc88364
proferido nos autos.
DESPACHO
Manifeste-se a parte contrária, em 05 (cinco) dias, sobre a petição
de Id cca0bc4 apresentada pela Sra. Juçara Gonçalves Siqueira.
Decorrido o prazo, voltem os autos imediatamente conclusos.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001090-46.2023.5.13.0003
AUTOR LEONARDO ALVES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO EDUARDO HENRIQUE DO AMARAL
CARNEIRO SILVA(OAB: 20700/RN)
RÉU LEMON TERCEIRIZACAO E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO TARCISIO RODRIGUES DI SILVA
SEGUNDO(OAB: 24679/PE)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO ALVES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 47eea93
proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
A questão suscitada na petição apresentada no Id efefbe9 foi
esclarecida na sentença dos embargos de declaração. Portanto,
indefiro a pretensão.
Expeça-se ofício ao Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região,
solicitando o pagamento do valor devido ao perito, a título de
honorários, que deve ser deduzido da planilha de cálculo.
Já ultrapassado o prazo previsto no art. 880 da CLT, cumpram-se
as determinações contidas nos itens II e seguintes do despacho
proferido no Id 98fd0d4.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001090-46.2023.5.13.0003
AUTOR LEONARDO ALVES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO EDUARDO HENRIQUE DO AMARAL
CARNEIRO SILVA(OAB: 20700/RN)
RÉU LEMON TERCEIRIZACAO E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO TARCISIO RODRIGUES DI SILVA
SEGUNDO(OAB: 24679/PE)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- LEMON TERCEIRIZACAO E SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 47eea93
proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
A questão suscitada na petição apresentada no Id efefbe9 foi
esclarecida na sentença dos embargos de declaração. Portanto,
indefiro a pretensão.
Expeça-se ofício ao Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região,
solicitando o pagamento do valor devido ao perito, a título de
honorários, que deve ser deduzido da planilha de cálculo.
Já ultrapassado o prazo previsto no art. 880 da CLT, cumpram-se
as determinações contidas nos itens II e seguintes do despacho
proferido no Id 98fd0d4.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001264-55.2023.5.13.0003
AUTOR SAMIRA OLIVEIRA DE LIMA
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO IVANA MIRANDA MONTEIRO(OAB:
18824/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 470
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 83fcf64
proferida nos autos.
DECISÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSO – PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Recurso(s) ordinário(s) interposto(s) dentro do prazo legal, pelo que
recebo o(s) referido(s) recurso(s).
Ato contínuo, fica(m) a(s) parte(s) recorrida(s) intimada(s) para,
querendo, no prazo de 08 (oito) dias, contrarrazoá-lo(s).
Após, encaminhem-se os autos para o E. TRT13.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001264-55.2023.5.13.0003
AUTOR SAMIRA OLIVEIRA DE LIMA
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO IVANA MIRANDA MONTEIRO(OAB:
18824/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMIRA OLIVEIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 83fcf64
proferida nos autos.
DECISÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSO – PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Recurso(s) ordinário(s) interposto(s) dentro do prazo legal, pelo que
recebo o(s) referido(s) recurso(s).
Ato contínuo, fica(m) a(s) parte(s) recorrida(s) intimada(s) para,
querendo, no prazo de 08 (oito) dias, contrarrazoá-lo(s).
Após, encaminhem-se os autos para o E. TRT13.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001324-28.2023.5.13.0003
AUTOR SUELLEN RODRIGUES DE SA
ADVOGADO THIAGO SANTOS ALVES(OAB:
14815/PB)
ADVOGADO MURILO MOREIRA MORAIS(OAB:
31709/CE)
RÉU JESSICA GOMES MENDONCA DA
SILVA 70698322495
RÉU JANIELY SOUZA DE BULHOES
RÉU LUIS MENDONCA DA SILVA
RÉU MARIA EDUARDA MENDONCA DA
SILVA BATISTA
RÉU JESSICA GOMES MENDONCA DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- SUELLEN RODRIGUES DE SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 62395ec
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos os autos.
I - Em razão da decretação de revelia, aguarde-se o prazo de de 48
horas, para o demandado pagar ou garantir o quantum devido, sob
pena de penhora, nos termos do art. 880, da CLT.
II – Decorrido o prazo concedido, não havendo depósito espontâneo
pelos executados, promovam-se pesquisas a respeito da existência
de bens em nome dos executados, especialmente, por meio do
SISBAJUD, com repetição, pelo prazo de 30 (trinta) dias. Havendo
bloqueio de valores, os executados devem ser intimados para que
se pronunciem no prazo de 5 (cinco) dias.
III – Infrutífera a pesquisa a ser realizada através do SISBAJUD,
consulte-se o RENAJUD, certificando, inclusive, a respeito da
existência de restrições efetuadas por outros juízos, bem como, o
CNIB, a fim de tornar indisponíveis bens de propriedade dos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 471
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
executados.
IV – Obtendo resposta positiva do RENAJUD e/ou do CNIB, a
Secretaria deve fazer conclusão dos autos para as determinações
cabíveis.
V – Sendo infrutífera a resposta do RENAJUD e do CNIB, expeça-
se mandado de penhora ao executado, de tantos bens quantos
bastem até a total integralização da quantia devida, observando-se
a ordem de penhora prevista no art. 835 do CPC.
VI– Caso não se obtenha êxito nas pesquisas, incluam-se os
executados no SERASAJUD e intime-se o exequente para, no
prazo de 15(quinze) dias, apresentar diretrizes para
prosseguimento da execução, sob pena de paralisação dos atos
executórios.
VII – Após transcorrido o prazo de 45 dias de que trata o art. 883-A
da CLT, sem garantia do juízo, registrem-se os nomes dos
executados no BNDT.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000120-12.2024.5.13.0003
AUTOR JOANA DARC SANTANA DA SILVA
ADVOGADO DAVIDSON FARIAS DE
ALMEIDA(OAB: 29742/PB)
RÉU CLINICA DOM RODRIGO LTDA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA DOM RODRIGO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a6088b
proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Considerando a oposição de Embargos Declaratórios
tempestivamente;
DECIDO/DETERMINO:
Notifique(m)-se o(a)(s) embargado(a)(s) para, querendo,
apresentar(em), no prazo legal, resposta(s) aos embargos opostos.
Após, com ou sem manifestação, voltem conclusos os autos para
apreciação.
Assinado e datado eletronicamente
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
4ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº CumSen-0000458-17.2023.5.13.0004
EXEQUENTE IVANIZE HILARIO DA SILVA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DO CORACAO DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
De ordem da MM. Dra. Maria das Dores Alves, Juíza Titular da 4ª
Vara do Trabalho de João Pessoa - PB, em virtude da Lei, etc.
FAÇO SABER, pelo presente edital, fica notificado o réu
INSTITUTO DO CORAÇÃO DO ESTADO DA PARAÍBA
(CNPJ:07.936.329/0001-08), atualmente em lugar incerto e não
sabido, para tomar ciência da planilha de cálculo do id:
d85a1f8para os devidos fins legais. Prazo de oito dias. Segue o link
da referida
planilha:https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/23112710570856100
000023154373?instancia=1
*Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o
link acima.
Dado e passado nesta cidade de João Pessoa - PB. Eu, Marlon
Sandro de Oliveira Cruz, técnico judiciário, digitei este edital.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 472
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
MARLON SANDRO DE OLIVEIRA CRUZ
Assessor
Processo Nº CumSen-0000488-52.2023.5.13.0004
EXEQUENTE ZENILDA NASCIMENTO DOS
SANTOS
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DO CORACAO DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
De ordem da MM. Dra. Maria das Dores Alves, Juíza Titular da 4ª
Vara do Trabalho de João Pessoa - PB, em virtude da Lei, etc.
FAÇO SABER, pelo presente edital, fica notificado o réu
INSTITUTO DO CORAÇÃO DO ESTADO DA PARAÍBA (CNPJ:
07.936.329/0001-08), atualmente em lugar incerto e não sabido,
para apresentar resposta à impugnação à conta de liquidação
oposta (id:1482cc7). Prazo de oito dias. Segue o link da referida
impugnação:https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/2402230759501
9900000023764758?instancia=1
*Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o
link acima.
Dado e passado nesta cidade de João Pessoa - PB. Eu, Marlon
Sandro de Oliveira Cruz, técnico judiciário, digitei este edital.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
MARLON SANDRO DE OLIVEIRA CRUZ
Assessor
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000583-87.2020.5.13.0004
AUTOR JUCIARA DA CONCEICAO DO
NASCIMENTO RODRIGUES
ADVOGADO MARTSUNG FORMIGA
CAVALCANTE E RODOVALHO DE
ALENCAR(OAB: 10927/PB)
ADVOGADO JOAO LUIZ SOBRAL DE
MEDEIROS(OAB: 23692/PB)
RÉU CAIXA DE ASSISTENCIA DOS
FUNCIONARIOS DO BANCO DO
BRASIL
ADVOGADO NILDEVAL CHIANCA RODRIGUES
JUNIOR(OAB: 12765/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO
DO BRASIL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte intimada para ciência do bloqueio de ativos financeiros
efetivado via Sisbajud - Id 6d990b3.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
LAIRTON CURI DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000322-88.2021.5.13.0004
AUTOR HELDERCLEY BARROS SANTIAGO
ADVOGADO MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
ADVOGADO MONALISA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24605/PB)
RÉU MARIA DE FATIMA MOREIRA DE
ASSIS
ADVOGADO MANOEL MOUZINHO DA SILVA(OAB:
6080/PB)
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU ELISSANDRO MOREIRA DE ASSIS
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISSANDRO MOREIRA DE ASSIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte intimada para ciência do bloqueio de ativos financeiros
efetivado via Sisbajud - Id 4108769.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 473
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
LAIRTON CURI DE MELO
Assessor
Processo Nº CumSen-0000199-85.2024.5.13.0004
EXEQUENTE CARLA KELIANE FREIRE LIANO
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica intimado o CARREFOUR COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA
para, no prazo de 15 dias, apresentar defesa à demanda do
cumprimento de sentença, bem como apresentar os documentos
necessários à liquidação dos pedidos formulados na inicial. Em
igual prazo poderá apresentar os cálculos de liquidação.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
MARLON SANDRO DE OLIVEIRA CRUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001275-81.2023.5.13.0004
AUTOR LUIZ TEIXEIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO CASSIA BOEIRA PETERS
LAURITZEN(OAB: 36227/SC)
RÉU CONCEPT CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS EIRELI
ADVOGADO JOSE FELIPE MARQUES(OAB:
28218/PB)
PERITO SYLVIO SILOMAR DA SILVA FILHO
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ TEIXEIRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência ao autor da comunicação da perita médica, com relação a
ausência do reclamante à perícia, para se manifestar no prazo de 5
dias (ato ordinatório).
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000789-96.2023.5.13.0004
AUTOR MANOEL FRANCA DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL FRANCA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência ao autor dos documentos enviados pela primeira reclamada
em anexo à petição de razões finais de id 5aefd0d (ato ordinatório).
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000783-89.2023.5.13.0004
AUTOR JARDSON HENRIQUE DOS SANTOS
DIAS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JARDSON HENRIQUE DOS SANTOS DIAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 474
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência ao autor dos documentos enviados pela primeira reclamada
em anexo à petição de razões finais de id 047e89f (ato ordinatório).
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001058-38.2023.5.13.0004
AUTOR THIAGO ANDRE BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO Igor Accioly Pimentel(OAB: 16898/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO ANDRE BEZERRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
VISTA ÀS PARTES DOS ESCLARECIMENTOS ENVIADOS PELO
PERITO, DE ID 7566b00, SENDO QUE AS PARTES PODERÃO
SE MANIFESTAR EM SUAS RAZÕES FINAIS.
EM PAUTA PARA AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL DE RAZÕES
FINAIS DIA 01/04/2024 ÀS 13:30 HORAS, SENDO FACULTADA A
PRESENÇA E O ENVIO DE MEMORIAIS. OS DADOS DE
ACESSO SERÃO COMUNICADOS OPORTUNAMENTE,
ATRAVÉS DE CERTIDÃO NOS AUTOS.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001058-38.2023.5.13.0004
AUTOR THIAGO ANDRE BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO Igor Accioly Pimentel(OAB: 16898/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
VISTA ÀS PARTES DOS ESCLARECIMENTOS ENVIADOS PELO
PERITO, DE ID 7566b00, SENDO QUE AS PARTES PODERÃO
SE MANIFESTAR EM SUAS RAZÕES FINAIS.
EM PAUTA PARA AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL DE RAZÕES
FINAIS DIA 01/04/2024 ÀS 13:30 HORAS, SENDO FACULTADA A
PRESENÇA E O ENVIO DE MEMORIAIS. OS DADOS DE
ACESSO SERÃO COMUNICADOS OPORTUNAMENTE,
ATRAVÉS DE CERTIDÃO NOS AUTOS.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000752-06.2022.5.13.0004
AUTOR PATRICIA MARCOLINO DE ARAUJO
ADVOGADO FRANCISCO DE ANDRADE
CARNEIRO NETO(OAB: 7964/PB)
ADVOGADO WANNAINA TATIANA SANTOS DE
SOUZA(OAB: 27755/PB)
RÉU RESTAURANTE J R L LTDA - EPP
ADVOGADO GUSTAVO GUIMARAES LIMA(OAB:
12119/PB)
ADVOGADO JULIA FIGUEIREDO RAMOS(OAB:
28815/PB)
RÉU CILENE MARIA RIOS
ADVOGADO GUSTAVO GUIMARAES LIMA(OAB:
12119/PB)
ADVOGADO JULIA FIGUEIREDO RAMOS(OAB:
28815/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CILENE MARIA RIOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte intimada para ciência do bloqueio de ativos financeiros
efetivado via Sisbajud - IId 2d47543.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
LAIRTON CURI DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001208-19.2023.5.13.0004
AUTOR MARCELLY FELIX DE SOUZA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 475
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELLY FELIX DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
VISTA ÀS PARTES DOS ESCLARECIMENTOS ENVIADOS PELO
PERITO, DE ID 91eb175, SENDO QUE AS PARTES PODERÃO
SE MANIFESTAR EM SUAS RAZÕES FINAIS.
EM PAUTA PARA AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL DE RAZÕES
FINAIS DIA 01/04/2024 ÀS 13:32 HORAS, SENDO FACULTADA A
PRESENÇA E O ENVIO DE MEMORIAIS. OS DADOS DE
ACESSO SERÃO COMUNICADOS OPORTUNAMENTE,
ATRAVÉS DE CERTIDÃO NOS AUTOS.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001208-19.2023.5.13.0004
AUTOR MARCELLY FELIX DE SOUZA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
VISTA ÀS PARTES DOS ESCLARECIMENTOS ENVIADOS PELO
PERITO, DE ID 91eb175, SENDO QUE AS PARTES PODERÃO
SE MANIFESTAR EM SUAS RAZÕES FINAIS.
EM PAUTA PARA AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL DE RAZÕES
FINAIS DIA 01/04/2024 ÀS 13:32 HORAS, SENDO FACULTADA A
PRESENÇA E O ENVIO DE MEMORIAIS. OS DADOS DE
ACESSO SERÃO COMUNICADOS OPORTUNAMENTE,
ATRAVÉS DE CERTIDÃO NOS AUTOS.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001208-19.2023.5.13.0004
AUTOR MARCELLY FELIX DE SOUZA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
VISTA ÀS PARTES DOS ESCLARECIMENTOS ENVIADOS PELO
PERITO, DE ID 91eb175, SENDO QUE AS PARTES PODERÃO
SE MANIFESTAR EM SUAS RAZÕES FINAIS.
EM PAUTA PARA AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL DE RAZÕES
FINAIS DIA 01/04/2024 ÀS 13:32 HORAS, SENDO FACULTADA A
PRESENÇA E O ENVIO DE MEMORIAIS. OS DADOS DE
ACESSO SERÃO COMUNICADOS OPORTUNAMENTE,
ATRAVÉS DE CERTIDÃO NOS AUTOS.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001208-19.2023.5.13.0004
AUTOR MARCELLY FELIX DE SOUZA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 476
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
RÉU CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
VISTA ÀS PARTES DOS ESCLARECIMENTOS ENVIADOS PELO
PERITO, DE ID 91eb175, SENDO QUE AS PARTES PODERÃO
SE MANIFESTAR EM SUAS RAZÕES FINAIS.
EM PAUTA PARA AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL DE RAZÕES
FINAIS DIA 01/04/2024 ÀS 13:32 HORAS, SENDO FACULTADA A
PRESENÇA E O ENVIO DE MEMORIAIS. OS DADOS DE
ACESSO SERÃO COMUNICADOS OPORTUNAMENTE,
ATRAVÉS DE CERTIDÃO NOS AUTOS.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0052300-27.2009.5.13.0004
AUTOR JOSE ANTONIO ARRUDA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU MILTON ALEXANDRE DA SILVA
RÉU ENGETEX SERVICOS LTDA - ME
RÉU ANA LUIZA DA SILVA SOARES
ADVOGADO MARIA IVONY LINS DA SILVA(OAB:
39006/PE)
RÉU MARIA LUCIA BRITO DE
ALBUQUERQUE MARANHAO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA LUIZA DA SILVA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte intimada para ciência do bloqueio de ativos financeiros
efetivado via Sisbajud - Id 9155547.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
LAIRTON CURI DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000112-32.2024.5.13.0004
AUTOR JAKSON PEREIRA ALVES
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO ALAN CARLOS ORDAKOVSKI(OAB:
30250/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAKSON PEREIRA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista ao reclamante dos novos documentos enviados pela
reclamada em anexo à petição de id 9f9a6b1, para manifestação no
prazo de 5 dias (ato ordinatório).
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000116-06.2023.5.13.0004
AUTOR MARIA CLARA FERREIRA DE PAULA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA CLARA FERREIRA DE PAULA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5b62a27
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc
Cuida-se de impugnação aos cálculos apresentada por CONTAX
S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL nos autos em que litiga com MARIA CLARA FERREIRA
DE PAULA e TAM LINHAS AEREAS S/A. Alega, em síntese, erro
na aplicação de juros e correção.
Notificada a parte contrária para defesa.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 477
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
É o breve relatório. Passo a decidir.
FUNDAMENTAÇÃO
Sustenta a impugnante que, estando em recuperação judicial, os
créditos devem ser atualizados até a data do pedido da recuperação
judicial o que implica que todos os credores possam receber
tratamento equânime.
Em que pesem os argumentos da reclamada, o fato de estar em
recuperação judicial não implica na exclusão dos juros e correção
sobre o débito a partir do pedido da recuperação. A atualização da
dívida até a data do pedido da recuperação, para fins de expedição
da Certidão para habilitação de crédito, apenas se dar por uma
medida de economia processual para uma maior celeridade na
execução do plano de recuperação, sem, contudo, excluir do
devedor a responsabilidade pelo valor remanescente.
Entretanto, na hipótese dos autos, as verbas deferidas são
posteriores a data do pedido de recuperação judicial o que
inviabiliza de toda forma a atualização do débito com data anterior a
sua origem, mesmo que apenas para fins de expedição de certidão
de crédito.
Impugnação improcedente.
DIANTE DO EXPOSTO, julgo improcedente a impugnação aos
cálculos apresentada por CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL nos autos em que litiga
com MARIA CLARA FERREIRA DE PAULA e TAM LINHAS
AEREAS S/A.
Ressalte-se que desta decisão, por ser interlocutória, não cabem
recursos.
Ciência às partes. Após, retornem os autos conclusos para a
homologação dos cálculos e outras deliberações.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000096-15.2023.5.13.0004
AUTOR RAYAN DE QUEIROZ DA SILVA
MARTINS
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAYAN DE QUEIROZ DA SILVA MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d3d06d7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc
Cuidam-se de embargos à execução opostos por TAM LINHAS
AEREAS SA nos autos da execução em que litiga com RAYAN DE
QUEIROZ DA SILVA MARTINS. Insurge-se, em síntese, contra a
decisão de prosseguimento da execução em seu desfavor.
Notificados os embargados para defesa.
É o breve relatório. Passo a decidir.
FUNDAMENTAÇÃO
Insurge-se a embargante da decisão que determinou o
prosseguimento da execução em seu desfavor por ser responsável
subsidiariamente. Alega que, independente de qualquer questão,
deveriam ser esgotados os meios de execução contra a devedora
principal e suas responsáveis solidárias.
Defende que a devedora principal possui bens suficientes para
suportar os débitos. Como exemplo, cita que o seu contrato com a
executada implica na prestação de serviço com aproximadamente
1.800 funcionários o que gera receita mensal de cerca de 7% do
seu faturamento.
Alega, ainda, que, em se tratando de execução em face de empresa
em recuperação judicial, caberia a este juízo a expedição de
Certidão de Habilitação de Crédito, sendo do juízo universal a
competência para determinar sobre a indisponibilidade e constrição
de bens da empresa recuperanda.
Diante de todos os argumentos apontados, apresenta diversos
pedidos para a execução em face da devedora principal e seus
sócios, inclusive citação por edital e bloqueio de suas contas
bancárias.
Em que pesem os argumentos apresentados pela embargante, é
incontroverso que a devedora principal encontra-se em recuperação
do judicial e, com isso, entendo ser cabível o redirecionamento da
execução em face da devedora subsidiária.
Com efeito, em execução contra devedora em recuperação judicial,
não demonstrado nos autos, especialmente após o decurso do
prazo de 180 dias, que a mesma possui patrimônio apto a garantir
todos os seus débitos, é possível o redirecionamento da execução
contra o devedor com responsabilidade subsidiária, não sendo
exigida a desconsideração prévia da personalidade jurídica com a
execução dos sócios. É que o deferimento da recuperação por si só
implica na presunção de insolvência da empresa que, por sua vez,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 478
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
autoriza o redirecionamento da execução contra o devedor
subsidiário, sendo esta, inclusive, alternativa viável para a
satisfação do crédito trabalhista de natureza salarial e alimentar.
Ressalte-se ser princípio do processo trabalhista que, uma vez
frustrada a execução em relação ao devedor principal, ou mesmo
dificultada seja pela razão que for, inclusive em decorrência de uma
recuperação judicial, a execução deverá recair de forma imediata
sobre o devedor subsidiário que tem como responsabilidade garantir
o pagamento do débito trabalhista reconhecido pelo juízo. E para
essa responsabilidade é necessária tão-somente o descumprimento
da obrigação pelo devedor principal. E, para essa execução, a
competência é do juiz que reconheceu o débito.
Por todo o exposto, não procedem os embargos em seus
argumentos, inclusive em relação a competência.
Embargos improcedentes.
DIANTE DO EXPOSTO, não acolho a pretensão contida nos
embargos à execução opostos por TAM LINHAS AEREAS SA nos
autos da execução em que litiga com RAYAN DE QUEIROZ DA
SILVA MARTINS.
Ciência às partes.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000096-15.2023.5.13.0004
AUTOR RAYAN DE QUEIROZ DA SILVA
MARTINS
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d3d06d7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc
Cuidam-se de embargos à execução opostos por TAM LINHAS
AEREAS SA nos autos da execução em que litiga com RAYAN DE
QUEIROZ DA SILVA MARTINS. Insurge-se, em síntese, contra a
decisão de prosseguimento da execução em seu desfavor.
Notificados os embargados para defesa.
É o breve relatório. Passo a decidir.
FUNDAMENTAÇÃO
Insurge-se a embargante da decisão que determinou o
prosseguimento da execução em seu desfavor por ser responsável
subsidiariamente. Alega que, independente de qualquer questão,
deveriam ser esgotados os meios de execução contra a devedora
principal e suas responsáveis solidárias.
Defende que a devedora principal possui bens suficientes para
suportar os débitos. Como exemplo, cita que o seu contrato com a
executada implica na prestação de serviço com aproximadamente
1.800 funcionários o que gera receita mensal de cerca de 7% do
seu faturamento.
Alega, ainda, que, em se tratando de execução em face de empresa
em recuperação judicial, caberia a este juízo a expedição de
Certidão de Habilitação de Crédito, sendo do juízo universal a
competência para determinar sobre a indisponibilidade e constrição
de bens da empresa recuperanda.
Diante de todos os argumentos apontados, apresenta diversos
pedidos para a execução em face da devedora principal e seus
sócios, inclusive citação por edital e bloqueio de suas contas
bancárias.
Em que pesem os argumentos apresentados pela embargante, é
incontroverso que a devedora principal encontra-se em recuperação
do judicial e, com isso, entendo ser cabível o redirecionamento da
execução em face da devedora subsidiária.
Com efeito, em execução contra devedora em recuperação judicial,
não demonstrado nos autos, especialmente após o decurso do
prazo de 180 dias, que a mesma possui patrimônio apto a garantir
todos os seus débitos, é possível o redirecionamento da execução
contra o devedor com responsabilidade subsidiária, não sendo
exigida a desconsideração prévia da personalidade jurídica com a
execução dos sócios. É que o deferimento da recuperação por si só
implica na presunção de insolvência da empresa que, por sua vez,
autoriza o redirecionamento da execução contra o devedor
subsidiário, sendo esta, inclusive, alternativa viável para a
satisfação do crédito trabalhista de natureza salarial e alimentar.
Ressalte-se ser princípio do processo trabalhista que, uma vez
frustrada a execução em relação ao devedor principal, ou mesmo
dificultada seja pela razão que for, inclusive em decorrência de uma
recuperação judicial, a execução deverá recair de forma imediata
sobre o devedor subsidiário que tem como responsabilidade garantir
o pagamento do débito trabalhista reconhecido pelo juízo. E para
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3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 479
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
essa responsabilidade é necessária tão-somente o descumprimento
da obrigação pelo devedor principal. E, para essa execução, a
competência é do juiz que reconheceu o débito.
Por todo o exposto, não procedem os embargos em seus
argumentos, inclusive em relação a competência.
Embargos improcedentes.
DIANTE DO EXPOSTO, não acolho a pretensão contida nos
embargos à execução opostos por TAM LINHAS AEREAS SA nos
autos da execução em que litiga com RAYAN DE QUEIROZ DA
SILVA MARTINS.
Ciência às partes.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000116-06.2023.5.13.0004
AUTOR MARIA CLARA FERREIRA DE PAULA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5b62a27
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc
Cuida-se de impugnação aos cálculos apresentada por CONTAX
S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL nos autos em que litiga com MARIA CLARA FERREIRA
DE PAULA e TAM LINHAS AEREAS S/A. Alega, em síntese, erro
na aplicação de juros e correção.
Notificada a parte contrária para defesa.
É o breve relatório. Passo a decidir.
FUNDAMENTAÇÃO
Sustenta a impugnante que, estando em recuperação judicial, os
créditos devem ser atualizados até a data do pedido da recuperação
judicial o que implica que todos os credores possam receber
tratamento equânime.
Em que pesem os argumentos da reclamada, o fato de estar em
recuperação judicial não implica na exclusão dos juros e correção
sobre o débito a partir do pedido da recuperação. A atualização da
dívida até a data do pedido da recuperação, para fins de expedição
da Certidão para habilitação de crédito, apenas se dar por uma
medida de economia processual para uma maior celeridade na
execução do plano de recuperação, sem, contudo, excluir do
devedor a responsabilidade pelo valor remanescente.
Entretanto, na hipótese dos autos, as verbas deferidas são
posteriores a data do pedido de recuperação judicial o que
inviabiliza de toda forma a atualização do débito com data anterior a
sua origem, mesmo que apenas para fins de expedição de certidão
de crédito.
Impugnação improcedente.
DIANTE DO EXPOSTO, julgo improcedente a impugnação aos
cálculos apresentada por CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL nos autos em que litiga
com MARIA CLARA FERREIRA DE PAULA e TAM LINHAS
AEREAS S/A.
Ressalte-se que desta decisão, por ser interlocutória, não cabem
recursos.
Ciência às partes. Após, retornem os autos conclusos para a
homologação dos cálculos e outras deliberações.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001236-84.2023.5.13.0004
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 480
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e51c08e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isso posto, decide o juízo da 4ª Vara do Trabalho de João pessoa 1)
CONCEDER os benefícios da assistência judiciária gratuita à parte
exequente; 2) julgar PROCEDENTES os pedidos formulados
porSINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA, representando o
substituído KENNEDY WANDERLEY DE SOUZA, na presente ação
de cumprimento; julgar PARCIALMENTE PROCEDENTE a
impugnação oposta porBANCO DO NORDESTE DO BRASIL
S.A.(sequenciale0109be), para que os cálculos sejam apurados
por perito contábil, nomeado pela secretaria. O contador deverá
obedecer aos termos do julgado definitivo prolatado naação
coletiva nº 0117100-34.2013.5.13.0001, cujo conteúdo estabelece
as diretrizes da condenação, inclusive eventuais multas cominadas.
Por fim, em relação à atualização monetária, o perito deverá aplicar
o índice IPCA-E na fase pré-judicial e a taxa SELIC a partir da
citação, conforme efeito vinculante de julgamento passado no
Supremo Tribunal Federal, relativo às Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) nº 58 e nº 59.
Custas processuais, pelo executado, no importe de R$ 57.635,26,
calculadas sobre o valor atribuído à causa.
Intimem-se.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001236-84.2023.5.13.0004
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e51c08e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isso posto, decide o juízo da 4ª Vara do Trabalho de João pessoa 1)
CONCEDER os benefícios da assistência judiciária gratuita à parte
exequente; 2) julgar PROCEDENTES os pedidos formulados
porSINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA, representando o
substituído KENNEDY WANDERLEY DE SOUZA, na presente ação
de cumprimento; julgar PARCIALMENTE PROCEDENTE a
impugnação oposta porBANCO DO NORDESTE DO BRASIL
S.A.(sequenciale0109be), para que os cálculos sejam apurados
por perito contábil, nomeado pela secretaria. O contador deverá
obedecer aos termos do julgado definitivo prolatado naação
coletiva nº 0117100-34.2013.5.13.0001, cujo conteúdo estabelece
as diretrizes da condenação, inclusive eventuais multas cominadas.
Por fim, em relação à atualização monetária, o perito deverá aplicar
o índice IPCA-E na fase pré-judicial e a taxa SELIC a partir da
citação, conforme efeito vinculante de julgamento passado no
Supremo Tribunal Federal, relativo às Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) nº 58 e nº 59.
Custas processuais, pelo executado, no importe de R$ 57.635,26,
calculadas sobre o valor atribuído à causa.
Intimem-se.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000790-18.2022.5.13.0004
EXEQUENTE VIRGINIA RODRIGUES BAZANTE
LEMOS
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO HOSPITAL JOAO PAULO II LTDA. -
EPP
ADVOGADO LUIZ HENRIQUE DA SILVA CUNHA
FILHO(OAB: 8399/AL)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL JOAO PAULO II LTDA. - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1169dbd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc
Cuida-se de impugnação ao laudo pericial contábil apresentada por
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 481
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
VIRGINIA RODRIGUES BAZANTE LEMOS nos autos em que
litiga com HOSPITAL JOAO PAULO II LTDA. - EPP. Alega que
foram apuradas horas extras apenas em alguns meses quando são
devidas em todo o período e na quantidade de 24 por mês.
Sustenta, ainda, omissão na apuração dos honorários
sucumbenciais aplicando-se apenas 5%.
Notificado, o executado não apresentada defesa.
Manifestação apresentada pelo perito.
É o relatório. Passo a decidir.
FUNDAMENTAÇÃO
Sustenta a exequente erro no laudo pericial contábil porque
apuradas horas extras apenas parcial quando são devidas em todo
o período, assim como em relação aos honorários sucumbenciais
porque aplicados no percentual de 5%.
A sentença coletiva determinou ao reclamado a reparação dos
danos causados aos seus empregados pelo não cumprimento da
cláusula trigésima sétima – regime de plantões, nos anos de 2017 e
2018, razão pela qual deverá pagar aos substituídos as horas
excedentes com o adicional de 70% (setenta por cento) as duas
folgas mensais de 12 (doze) horas, considerando o máximo de 13
(treze) plantões nos meses de 30 (trinta) dias e o máximo de 14
(quatorze) plantões, quando o empregado estiver escalado para
plantão no primeiro dia do mês, nos meses de 31 (trinta e um) dias.
Portanto, o número de horas extras a serem pagas depende do
regime de plantões e os limites estabelecidos pelos próprio título
executivo. Não foram deferidas 24 horas extras mensais
indistintamente como pretende a impugnante. A parte, por exemplo,
nos meses em que fazia uso de folgas não teria horas extras, fato
ocorrido, por exemplo, no mês de março/2017 quando usufruiu de
duas folgas. Em outros meses, gozou uma folga, a exemplo do mês
de janeiro/2017, e, por isso, devidas apenas 12 horas extras.
Também na apuração são considerados os afastamentos da parte,
a exemplo de férias, licenças, dentre outros.
Quanto aos honorários sucumbenciais, foram apurados nos termos
da sentença coletiva, não havendo condenação em outros
honorários.
Improcede a impugnação.
DIANTE DO EXPOSTO, julgo improcedente a impugnação aos
cálculos apresentada por VIRGINIA RODRIGUES BAZANTE
LEMOS nos autos em que litiga com HOSPITAL JOAO PAULO II
LTDA. - EPP.
Arbitro os honorários periciais em R$1.500,00, com ônus para o
reclamado, considerando o período de apuração das verbas e o
grau de complexidade.
Ressalte-se que desta decisão, por ser interlocutória, não cabem
recursos, que poderão ser interpostos na fase de execução quando
garantida.
Ciência às partes e ao perito. Após, retornem os autos conclusos
para homologação dos cálculos.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000790-18.2022.5.13.0004
EXEQUENTE VIRGINIA RODRIGUES BAZANTE
LEMOS
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO HOSPITAL JOAO PAULO II LTDA. -
EPP
ADVOGADO LUIZ HENRIQUE DA SILVA CUNHA
FILHO(OAB: 8399/AL)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- VIRGINIA RODRIGUES BAZANTE LEMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1169dbd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc
Cuida-se de impugnação ao laudo pericial contábil apresentada por
VIRGINIA RODRIGUES BAZANTE LEMOS nos autos em que
litiga com HOSPITAL JOAO PAULO II LTDA. - EPP. Alega que
foram apuradas horas extras apenas em alguns meses quando são
devidas em todo o período e na quantidade de 24 por mês.
Sustenta, ainda, omissão na apuração dos honorários
sucumbenciais aplicando-se apenas 5%.
Notificado, o executado não apresentada defesa.
Manifestação apresentada pelo perito.
É o relatório. Passo a decidir.
FUNDAMENTAÇÃO
Sustenta a exequente erro no laudo pericial contábil porque
apuradas horas extras apenas parcial quando são devidas em todo
o período, assim como em relação aos honorários sucumbenciais
porque aplicados no percentual de 5%.
A sentença coletiva determinou ao reclamado a reparação dos
danos causados aos seus empregados pelo não cumprimento da
cláusula trigésima sétima – regime de plantões, nos anos de 2017 e
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3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 482
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
2018, razão pela qual deverá pagar aos substituídos as horas
excedentes com o adicional de 70% (setenta por cento) as duas
folgas mensais de 12 (doze) horas, considerando o máximo de 13
(treze) plantões nos meses de 30 (trinta) dias e o máximo de 14
(quatorze) plantões, quando o empregado estiver escalado para
plantão no primeiro dia do mês, nos meses de 31 (trinta e um) dias.
Portanto, o número de horas extras a serem pagas depende do
regime de plantões e os limites estabelecidos pelos próprio título
executivo. Não foram deferidas 24 horas extras mensais
indistintamente como pretende a impugnante. A parte, por exemplo,
nos meses em que fazia uso de folgas não teria horas extras, fato
ocorrido, por exemplo, no mês de março/2017 quando usufruiu de
duas folgas. Em outros meses, gozou uma folga, a exemplo do mês
de janeiro/2017, e, por isso, devidas apenas 12 horas extras.
Também na apuração são considerados os afastamentos da parte,
a exemplo de férias, licenças, dentre outros.
Quanto aos honorários sucumbenciais, foram apurados nos termos
da sentença coletiva, não havendo condenação em outros
honorários.
Improcede a impugnação.
DIANTE DO EXPOSTO, julgo improcedente a impugnação aos
cálculos apresentada por VIRGINIA RODRIGUES BAZANTE
LEMOS nos autos em que litiga com HOSPITAL JOAO PAULO II
LTDA. - EPP.
Arbitro os honorários periciais em R$1.500,00, com ônus para o
reclamado, considerando o período de apuração das verbas e o
grau de complexidade.
Ressalte-se que desta decisão, por ser interlocutória, não cabem
recursos, que poderão ser interpostos na fase de execução quando
garantida.
Ciência às partes e ao perito. Após, retornem os autos conclusos
para homologação dos cálculos.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000836-07.2022.5.13.0004
AUTOR CLEICIANE ALVES FARIAS
ADVOGADO MARIA RONEIDE DE BRITO(OAB:
26748/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO ANTONIO EDUARDO GONCALVES
DE RUEDA(OAB: 16983/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEICIANE ALVES FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 255697c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc
Cuidam-se de embargos à execução opostos por RAPPI BRASIL
INTERMEDIAÇÃO DE NEGOCIOS LTDA nos autos da execução
em que litiga com CLEICIANE ALVES FARIAS. Insurge-se, em
síntese, contra a decisão de prosseguimento da execução em seu
desfavor.
Notificados os embargados para defesa.
É o breve relatório. Passo a decidir.
FUNDAMENTAÇÃO
Insurge-se a embargante da decisão que determinou o
prosseguimento da execução em seu desfavor por ser responsável
subsidiariamente. Alega que o redirecionamento da execução para
o devedor subsidiário, viola a determinação judicial do juízo da
recuperação judicial, violando por via reflexa a segurança jurídica da
embargante. Ressalta que a empresa recuperanda não se encontra
em estado de insolvência.
Defende, ainda, que, se tratando de execução em face de empresa
em recuperação judicial, caberia a este juízo a expedição de
Certidão de Habilitação de Crédito, sendo do juízo universal a
competência para determinar sobre a indisponibilidade e constrição
de bens da empresa recuperanda.
Em que pesem os argumentos apresentados pela embargante, é
incontroverso que a devedora principal encontra-se em recuperação
do judicial e, com isso, entendo ser cabível o redirecionamento da
execução em face da devedora subsidiária.
Com efeito, em execução contra devedora em recuperação judicial,
não demonstrado nos autos, especialmente após o decurso do
prazo de 180 dias, que a mesma possui patrimônio apto a garantir
todos os seus débitos, é possível o redirecionamento da execução
contra o devedor com responsabilidade subsidiária, não sendo
exigida a desconsideração prévia da personalidade jurídica com a
execução dos sócios. É que o deferimento da recuperação por si só
implica na presunção de insolvência da empresa que, por sua vez,
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3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 483
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
autoriza o redirecionamento da execução contra o devedor
subsidiário, sendo esta, inclusive, alternativa viável para a
satisfação do crédito trabalhista de natureza salarial e alimentar.
Ressalte-se ser princípio do processo trabalhista que, uma vez
frustrada a execução em relação ao devedor principal, ou mesmo
dificultada seja pela razão que for, inclusive em decorrência de uma
recuperação judicial, a execução deverá recair de forma imediata
sobre o devedor subsidiário que tem como responsabilidade garantir
o pagamento do débito trabalhista reconhecido pelo juízo. E para
essa responsabilidade é necessária tão-somente o descumprimento
da obrigação pelo devedor principal. E, para essa execução, a
competência é do juiz que reconheceu o débito.
Por todo o exposto, não procedem os embargos em seus
argumentos, inclusive em relação a competência.
Embargos improcedentes.
DIANTE DO EXPOSTO, não acolho a pretensão contida nos
embargos à execução opostos por RAPPI BRASIL
INTERMEDIAÇÃO DE NEGOCIOS LTDA nos autos da execução
em que litiga com CLEICIANE ALVES FARIAS.
Ciência às partes.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000836-07.2022.5.13.0004
AUTOR CLEICIANE ALVES FARIAS
ADVOGADO MARIA RONEIDE DE BRITO(OAB:
26748/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO ANTONIO EDUARDO GONCALVES
DE RUEDA(OAB: 16983/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 255697c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc
Cuidam-se de embargos à execução opostos por RAPPI BRASIL
INTERMEDIAÇÃO DE NEGOCIOS LTDA nos autos da execução
em que litiga com CLEICIANE ALVES FARIAS. Insurge-se, em
síntese, contra a decisão de prosseguimento da execução em seu
desfavor.
Notificados os embargados para defesa.
É o breve relatório. Passo a decidir.
FUNDAMENTAÇÃO
Insurge-se a embargante da decisão que determinou o
prosseguimento da execução em seu desfavor por ser responsável
subsidiariamente. Alega que o redirecionamento da execução para
o devedor subsidiário, viola a determinação judicial do juízo da
recuperação judicial, violando por via reflexa a segurança jurídica da
embargante. Ressalta que a empresa recuperanda não se encontra
em estado de insolvência.
Defende, ainda, que, se tratando de execução em face de empresa
em recuperação judicial, caberia a este juízo a expedição de
Certidão de Habilitação de Crédito, sendo do juízo universal a
competência para determinar sobre a indisponibilidade e constrição
de bens da empresa recuperanda.
Em que pesem os argumentos apresentados pela embargante, é
incontroverso que a devedora principal encontra-se em recuperação
do judicial e, com isso, entendo ser cabível o redirecionamento da
execução em face da devedora subsidiária.
Com efeito, em execução contra devedora em recuperação judicial,
não demonstrado nos autos, especialmente após o decurso do
prazo de 180 dias, que a mesma possui patrimônio apto a garantir
todos os seus débitos, é possível o redirecionamento da execução
contra o devedor com responsabilidade subsidiária, não sendo
exigida a desconsideração prévia da personalidade jurídica com a
execução dos sócios. É que o deferimento da recuperação por si só
implica na presunção de insolvência da empresa que, por sua vez,
autoriza o redirecionamento da execução contra o devedor
subsidiário, sendo esta, inclusive, alternativa viável para a
satisfação do crédito trabalhista de natureza salarial e alimentar.
Ressalte-se ser princípio do processo trabalhista que, uma vez
frustrada a execução em relação ao devedor principal, ou mesmo
dificultada seja pela razão que for, inclusive em decorrência de uma
recuperação judicial, a execução deverá recair de forma imediata
sobre o devedor subsidiário que tem como responsabilidade garantir
o pagamento do débito trabalhista reconhecido pelo juízo. E para
essa responsabilidade é necessária tão-somente o descumprimento
da obrigação pelo devedor principal. E, para essa execução, a
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3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 484
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
competência é do juiz que reconheceu o débito.
Por todo o exposto, não procedem os embargos em seus
argumentos, inclusive em relação a competência.
Embargos improcedentes.
DIANTE DO EXPOSTO, não acolho a pretensão contida nos
embargos à execução opostos por RAPPI BRASIL
INTERMEDIAÇÃO DE NEGOCIOS LTDA nos autos da execução
em que litiga com CLEICIANE ALVES FARIAS.
Ciência às partes.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000292-48.2024.5.13.0004
REQUERENTES EDER PAIVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO DENNIS MICHAEL HIGINO
ALVES(OAB: 26857/PB)
REQUERENTES TRANSNACIONAL TRANSPORTE
NACIONAL DE PASSAGEIROS LTDA
ADVOGADO CHARLES JORGE DE QUEIROZ
BEZERRA(OAB: 26237/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDER PAIVA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 837b219
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
Por representar a vontade das partes, HOMOLOGO a proposta de
acordo apresentada nos seguintes termos:
FORMA DE PAGAMENTO
A parte reclamada TRANSNACIONAL TRANSPORTE NACIONAL
DE PASSAGEIROS LTDA, CNPJ: 12.613.006/0001-13 pagará à(o)
reclamante EDER PAIVA DE OLIVEIRA, CPF: 686.780.372-53 o
valor de R$2.057,54 em 02 parcelas, a primeira de R$1.557,54 e a
segunda de R$500,00, nas datas de 18/03/2024 e a última no
prazo de 05 dias contados da intimação da presente homologação.
A empresa pagará ao advogado do autor o valor de R$600,00 no
prazo de até 05 dias contados da intimação da presente
homologação.
Os pagamentos serão feitos nas contas indicadas na petição do
acordo.
QUITAÇÃO:
Cumprido o acordo a parte autora dará total quitação do objeto da
presente ação trabalhista.
DO INADIMPLEMENTO:
A parte credora comunicará o inadimplemento da parcela em até 5
(cinco) dias da data prevista para pagamento, sob pena de quitação
tácita.
Multa de 100% sobre a(s) parcela(s) inadimplida(s). O
inadimplemento de uma parcela implica no vencimento antecipado
das parcelas vincendas.
Adimplidas as obrigações de pagar, recolhidas as custas e as
contribuições previdenciárias, o acordo será considerado cumprido.
Não sendo cumprido o acordo e nas hipóteses de não recolhimento
das custas processuais e contribuições previdenciárias, iniciar-se-á
a execução, independentemente de citação ou intimação, mediante
constrição de bens.
OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS:
A parte reclamada deverá comprovar o recolhimento das custas
processuais, no valor de R$53,09, e das contribuições
previdenciárias no valor de R$49,33, no prazo de 15 dias após o
vencimento da última parcela, mediante apresentação da GRU
Judicial (Unidade gestora 080005 - código 18740-2) e da GPS,
devidamente autenticados, nos autos.
DETERMINAÇÕES FINAIS:
Desnecessária a intimação da UNIÃO (Procuradoria Federal), nos
termos do requerimento formulado por meio do ofício nº 015/2010,
protocolizado sob o nº 007.0829/2010, referente a Portaria MF nº
176/2010.
Considerando a Recomendação TRT13 SCR n. 04/2023, como
forma de padronização, os processos com acordos homologados
devem ser movimentados para as fases de liquidação/execução,
caso ainda não estejam, conforme o caso, e sobrestados até o
cumprimento das obrigações ou manifestação quanto ao eventual
descumprimento, o que ocorrer primeiro.
(assinado eletronicamente)
JUIZ DO TRABALHO
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000292-48.2024.5.13.0004
REQUERENTES EDER PAIVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO DENNIS MICHAEL HIGINO
ALVES(OAB: 26857/PB)
REQUERENTES TRANSNACIONAL TRANSPORTE
NACIONAL DE PASSAGEIROS LTDA
ADVOGADO CHARLES JORGE DE QUEIROZ
BEZERRA(OAB: 26237/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 485
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
- TRANSNACIONAL TRANSPORTE NACIONAL DE
PASSAGEIROS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 837b219
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
Por representar a vontade das partes, HOMOLOGO a proposta de
acordo apresentada nos seguintes termos:
FORMA DE PAGAMENTO
A parte reclamada TRANSNACIONAL TRANSPORTE NACIONAL
DE PASSAGEIROS LTDA, CNPJ: 12.613.006/0001-13 pagará à(o)
reclamante EDER PAIVA DE OLIVEIRA, CPF: 686.780.372-53 o
valor de R$2.057,54 em 02 parcelas, a primeira de R$1.557,54 e a
segunda de R$500,00, nas datas de 18/03/2024 e a última no
prazo de 05 dias contados da intimação da presente homologação.
A empresa pagará ao advogado do autor o valor de R$600,00 no
prazo de até 05 dias contados da intimação da presente
homologação.
Os pagamentos serão feitos nas contas indicadas na petição do
acordo.
QUITAÇÃO:
Cumprido o acordo a parte autora dará total quitação do objeto da
presente ação trabalhista.
DO INADIMPLEMENTO:
A parte credora comunicará o inadimplemento da parcela em até 5
(cinco) dias da data prevista para pagamento, sob pena de quitação
tácita.
Multa de 100% sobre a(s) parcela(s) inadimplida(s). O
inadimplemento de uma parcela implica no vencimento antecipado
das parcelas vincendas.
Adimplidas as obrigações de pagar, recolhidas as custas e as
contribuições previdenciárias, o acordo será considerado cumprido.
Não sendo cumprido o acordo e nas hipóteses de não recolhimento
das custas processuais e contribuições previdenciárias, iniciar-se-á
a execução, independentemente de citação ou intimação, mediante
constrição de bens.
OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS:
A parte reclamada deverá comprovar o recolhimento das custas
processuais, no valor de R$53,09, e das contribuições
previdenciárias no valor de R$49,33, no prazo de 15 dias após o
vencimento da última parcela, mediante apresentação da GRU
Judicial (Unidade gestora 080005 - código 18740-2) e da GPS,
devidamente autenticados, nos autos.
DETERMINAÇÕES FINAIS:
Desnecessária a intimação da UNIÃO (Procuradoria Federal), nos
termos do requerimento formulado por meio do ofício nº 015/2010,
protocolizado sob o nº 007.0829/2010, referente a Portaria MF nº
176/2010.
Considerando a Recomendação TRT13 SCR n. 04/2023, como
forma de padronização, os processos com acordos homologados
devem ser movimentados para as fases de liquidação/execução,
caso ainda não estejam, conforme o caso, e sobrestados até o
cumprimento das obrigações ou manifestação quanto ao eventual
descumprimento, o que ocorrer primeiro.
(assinado eletronicamente)
JUIZ DO TRABALHO
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000172-05.2024.5.13.0004
AUTOR ADRIANO SILVA DE SOUZA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO SILVA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6d44592
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, julga-se
PROCEDENTE EM PARTE a reclamação trabalhista promovida por
ADRIANO SILVA DE SOUZA em face de UBER DO BRASIL
TECNOLOGIA LTDA, para: 1 - DECRETAR a extinção do
processo, com julgamento do mérito, quanto a parte da postulação
fulminada pela prescrição, relativos aos créditos anteriores a
19.02.2019; 2 - DECLARAR o vínculo empregatício vínculo de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 486
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
emprego no período de 28.09.2019 até a data da assinatura da
presente sentença, por dispensada imotivada, de iniciativa do
empregador, na modalidade intermitente; 3 - CONDENAR a
reclamada a pagar ao reclamante, com juros e correção monetária,
no prazo legal, as seguintes verbas, decorrentes de demissão sem
justa causa, observado o período não prescrito: a) aviso prévio
proporcional ao tempo de serviço, indenizado (42 dias); b) 13º
salário integral e proporcional de toda a contratualidade; c) férias +
1/3 integrais e proporcionais de toda a contratualidade, observada a
dobra dos períodos concessivos vencidos; d) FGTS não recolhido
de todo ; e) multa de 40% do FGTS; tudo nos termos e limites da
fundamentação, conforme descrito em memória de cálculo anexa,
parte integrante da sentença.
Extingue-se, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, IV,
do CPC, os pleitos relacionados às contribuições previdenciárias
não efetivamente recolhidas no curso da relação jurídica.
Condena-se o réu em obrigação de fazer, consistente na anotação
da CTPS, fazendo-se constar como data de admissão o dia
28.09.2019 e como desligamento a data de assinatura da presente
sentença, acrescida da projeção do aviso prévio de 42 dias, na
função MOTORISTA, com remuneração semanal de R$ 350,00. A
obrigação deverá ser cumprida após regular intimação pela
Secretaria, de acordo as diretrizes estabelecida na unidade
judiciária, sob pena de aplicação de multa de 01 salário mínimo, a
ser revertida em favor do autor, autorizada a anotação diretamente
pela Secretaria, em caso de descumprimento da obrigação.
Autoriza-se a liberação, mediante alvará judicial, do processamento
do seguro desemprego.
A presente sentença possui força de ALVARÁ perante o SINE e
demais órgãos competentes para habilitação e liberação do
seguro-desemprego, suprindo inclusive, a inexistência de
TRCT, das guias SD/CD e do carimbo de baixa na CTPS.
Saliento que cabe ao órgão administrativo a análise do
preenchimento dos demais requisitos para concessão do
benefício do seguro desemprego ao trabalhador, inclusive o
tempo de carência, nos termos da fundamentação.
Defere-se à parte reclamante os benefícios da justiça gratuita.
Honorários sucumbenciais, a cargo do réu, no importe de 05%
sobre o valor da condenação, conforme memória de cálculo anexa.
Após o trânsito em julgado, oficie-se a Secretaria da Receita
Federal do Brasil (SRFB), informando acerca do reconhecimento do
vínculo empregatício.
Juros, correção monetária, contribuição previdenciária e fiscal nos
termos da fundamentação.
Custas pela reclamada, no valor de R$ 699,88, calculadas sobre o
valor da condenação (R$34.993,83).
Intimem-se as partes (S. 197 do TST).
e
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000172-05.2024.5.13.0004
AUTOR ADRIANO SILVA DE SOUZA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6d44592
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, julga-se
PROCEDENTE EM PARTE a reclamação trabalhista promovida por
ADRIANO SILVA DE SOUZA em face de UBER DO BRASIL
TECNOLOGIA LTDA, para: 1 - DECRETAR a extinção do
processo, com julgamento do mérito, quanto a parte da postulação
fulminada pela prescrição, relativos aos créditos anteriores a
19.02.2019; 2 - DECLARAR o vínculo empregatício vínculo de
emprego no período de 28.09.2019 até a data da assinatura da
presente sentença, por dispensada imotivada, de iniciativa do
empregador, na modalidade intermitente; 3 - CONDENAR a
reclamada a pagar ao reclamante, com juros e correção monetária,
no prazo legal, as seguintes verbas, decorrentes de demissão sem
justa causa, observado o período não prescrito: a) aviso prévio
proporcional ao tempo de serviço, indenizado (42 dias); b) 13º
salário integral e proporcional de toda a contratualidade; c) férias +
1/3 integrais e proporcionais de toda a contratualidade, observada a
dobra dos períodos concessivos vencidos; d) FGTS não recolhido
de todo ; e) multa de 40% do FGTS; tudo nos termos e limites da
fundamentação, conforme descrito em memória de cálculo anexa,
parte integrante da sentença.
Extingue-se, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, IV,
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3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 487
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
do CPC, os pleitos relacionados às contribuições previdenciárias
não efetivamente recolhidas no curso da relação jurídica.
Condena-se o réu em obrigação de fazer, consistente na anotação
da CTPS, fazendo-se constar como data de admissão o dia
28.09.2019 e como desligamento a data de assinatura da presente
sentença, acrescida da projeção do aviso prévio de 42 dias, na
função MOTORISTA, com remuneração semanal de R$ 350,00. A
obrigação deverá ser cumprida após regular intimação pela
Secretaria, de acordo as diretrizes estabelecida na unidade
judiciária, sob pena de aplicação de multa de 01 salário mínimo, a
ser revertida em favor do autor, autorizada a anotação diretamente
pela Secretaria, em caso de descumprimento da obrigação.
Autoriza-se a liberação, mediante alvará judicial, do processamento
do seguro desemprego.
A presente sentença possui força de ALVARÁ perante o SINE e
demais órgãos competentes para habilitação e liberação do
seguro-desemprego, suprindo inclusive, a inexistência de
TRCT, das guias SD/CD e do carimbo de baixa na CTPS.
Saliento que cabe ao órgão administrativo a análise do
preenchimento dos demais requisitos para concessão do
benefício do seguro desemprego ao trabalhador, inclusive o
tempo de carência, nos termos da fundamentação.
Defere-se à parte reclamante os benefícios da justiça gratuita.
Honorários sucumbenciais, a cargo do réu, no importe de 05%
sobre o valor da condenação, conforme memória de cálculo anexa.
Após o trânsito em julgado, oficie-se a Secretaria da Receita
Federal do Brasil (SRFB), informando acerca do reconhecimento do
vínculo empregatício.
Juros, correção monetária, contribuição previdenciária e fiscal nos
termos da fundamentação.
Custas pela reclamada, no valor de R$ 699,88, calculadas sobre o
valor da condenação (R$34.993,83).
Intimem-se as partes (S. 197 do TST).
e
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000164-28.2024.5.13.0004
AUTOR EVERALDO RODRIGUES SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERALDO RODRIGUES SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 26b78c6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, julga-se
PROCEDENTE EM PARTE a reclamação trabalhista promovida por
EVERALDO RODRIGUES SILVA em face de UBER DO BRASIL
TECNOLOGIA LTDA, para: 1 - DECRETAR a extinção do
processo, com julgamento do mérito, quanto a parte da postulação
fulminada pela prescrição, relativos aos créditos anteriores a
16.02.2019; 2 - DECLARAR o vínculo empregatício vínculo de
emprego no período de 15.11.2018 (nos limites da inicial) até a data
da assinatura da presente sentença, por dispensada imotivada, de
iniciativa do empregador, na modalidade intermitente; 3 -
CONDENAR a reclamada a pagar ao reclamante, com juros e
correção monetária, no prazo legal, as seguintes verbas,
decorrentes de demissão sem justa causa, observado o período não
prescrito: a) aviso prévio proporcional ao tempo de serviço,
indenizado (45 dias); b) 13º salário integral e proporcional de toda a
contratualidade; c) férias + 1/3 integrais e proporcionais de toda a
contratualidade, observada a dobra dos períodos concessivos
vencidos; d) FGTS não recolhido de todo ; e) multa de 40% do
FGTS; tudo nos termos e limites da fundamentação, conforme
descrito em memória de cálculo anexa, parte integrante da
sentença.
Extingue-se, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, IV,
do CPC, os pleitos relacionados às contribuições previdenciárias
não efetivamente recolhidas no curso da relação jurídica.
Condena-se o réu em obrigação de fazer, consistente na anotação
da CTPS, fazendo-se constar como data de admissão o dia
15.11.2018 (limites da inicial) e como desligamento a data de
assinatura da presente sentença, acrescida da projeção do aviso
prévio de 45 dias, na função MOTORISTA, com remuneração
semanal de R$ 335,00. A obrigação deverá ser cumprida após
regular intimação pela Secretaria, de acordo as diretrizes
estabelecida na unidade judiciária, sob pena de aplicação de multa
de 01 salário mínimo, a ser revertida em favor do autor, autorizada a
anotação diretamente pela Secretaria, em caso de descumprimento
da obrigação.
Autoriza-se a liberação, mediante alvará judicial, do processamento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 488
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
do seguro desemprego.
A presente sentença possui força de ALVARÁ perante o SINE e
demais órgãos competentes para habilitação e liberação do
seguro-desemprego, suprindo inclusive, a inexistência de
TRCT, das guias SD/CD e do carimbo de baixa na CTPS.
Saliento que cabe ao órgão administrativo a análise do
preenchimento dos demais requisitos para concessão do
benefício do seguro desemprego ao trabalhador, inclusive o
tempo de carência, nos termos da fundamentação.
Defere-se à parte reclamante os benefícios da justiça gratuita.
Honorários sucumbenciais, a cargo do réu, no importe de 05%
sobre o valor da condenação, conforme memória de cálculo anexa.
Após o trânsito em julgado, oficie-se a Secretaria da Receita
Federal do Brasil (SRFB), informando acerca do reconhecimento do
vínculo empregatício.
Juros, correção monetária, contribuição previdenciária e fiscal nos
termos da fundamentação.
Custas pela reclamada, no valor de R$ 895,53, calculadas sobre o
valor da condenação (R$44.776,46).
Intimem-se as partes (S. 197 do TST).
e
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000164-28.2024.5.13.0004
AUTOR EVERALDO RODRIGUES SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 26b78c6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, julga-se
PROCEDENTE EM PARTE a reclamação trabalhista promovida por
EVERALDO RODRIGUES SILVA em face de UBER DO BRASIL
TECNOLOGIA LTDA, para: 1 - DECRETAR a extinção do
processo, com julgamento do mérito, quanto a parte da postulação
fulminada pela prescrição, relativos aos créditos anteriores a
16.02.2019; 2 - DECLARAR o vínculo empregatício vínculo de
emprego no período de 15.11.2018 (nos limites da inicial) até a data
da assinatura da presente sentença, por dispensada imotivada, de
iniciativa do empregador, na modalidade intermitente; 3 -
CONDENAR a reclamada a pagar ao reclamante, com juros e
correção monetária, no prazo legal, as seguintes verbas,
decorrentes de demissão sem justa causa, observado o período não
prescrito: a) aviso prévio proporcional ao tempo de serviço,
indenizado (45 dias); b) 13º salário integral e proporcional de toda a
contratualidade; c) férias + 1/3 integrais e proporcionais de toda a
contratualidade, observada a dobra dos períodos concessivos
vencidos; d) FGTS não recolhido de todo ; e) multa de 40% do
FGTS; tudo nos termos e limites da fundamentação, conforme
descrito em memória de cálculo anexa, parte integrante da
sentença.
Extingue-se, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, IV,
do CPC, os pleitos relacionados às contribuições previdenciárias
não efetivamente recolhidas no curso da relação jurídica.
Condena-se o réu em obrigação de fazer, consistente na anotação
da CTPS, fazendo-se constar como data de admissão o dia
15.11.2018 (limites da inicial) e como desligamento a data de
assinatura da presente sentença, acrescida da projeção do aviso
prévio de 45 dias, na função MOTORISTA, com remuneração
semanal de R$ 335,00. A obrigação deverá ser cumprida após
regular intimação pela Secretaria, de acordo as diretrizes
estabelecida na unidade judiciária, sob pena de aplicação de multa
de 01 salário mínimo, a ser revertida em favor do autor, autorizada a
anotação diretamente pela Secretaria, em caso de descumprimento
da obrigação.
Autoriza-se a liberação, mediante alvará judicial, do processamento
do seguro desemprego.
A presente sentença possui força de ALVARÁ perante o SINE e
demais órgãos competentes para habilitação e liberação do
seguro-desemprego, suprindo inclusive, a inexistência de
TRCT, das guias SD/CD e do carimbo de baixa na CTPS.
Saliento que cabe ao órgão administrativo a análise do
preenchimento dos demais requisitos para concessão do
benefício do seguro desemprego ao trabalhador, inclusive o
tempo de carência, nos termos da fundamentação.
Defere-se à parte reclamante os benefícios da justiça gratuita.
Honorários sucumbenciais, a cargo do réu, no importe de 05%
sobre o valor da condenação, conforme memória de cálculo anexa.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 489
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
Após o trânsito em julgado, oficie-se a Secretaria da Receita
Federal do Brasil (SRFB), informando acerca do reconhecimento do
vínculo empregatício.
Juros, correção monetária, contribuição previdenciária e fiscal nos
termos da fundamentação.
Custas pela reclamada, no valor de R$ 895,53, calculadas sobre o
valor da condenação (R$44.776,46).
Intimem-se as partes (S. 197 do TST).
e
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000150-44.2024.5.13.0004
AUTOR GILMARCIO OLIVEIRA DE FRANCA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILMARCIO OLIVEIRA DE FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 520c1fd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, julga-se
PROCEDENTE EM PARTE a reclamação trabalhista promovida por
GILMARCIO OLIVEIRA DE FRANCA em face de UBER DO
BRASIL TECNOLOGIA LTDA, para: 1 - DECLARAR o vínculo
empregatício vínculo de emprego no período de 01.07.2021 até a
data da assinatura da presente sentença, por dispensada imotivada,
de iniciativa do empregador, na modalidade intermitente; 2 -
CONDENAR a reclamada a pagar ao reclamante, com juros e
correção monetária, no prazo legal, as seguintes verbas,
decorrentes de demissão sem justa causa: a) aviso prévio
proporcional ao tempo de serviço, indenizado (36 dias) e reflexos; b)
13º salário integral e proporcional de toda a contratualidade; c)
férias + 1/3 integrais e proporcionais de toda a contratualidade,
observada a dobra dos períodos concessivos vencidos; d) FGTS
não recolhido de todo ; e) multa de 40% do FGTS; tudo nos termos
e limites da fundamentação, conforme descrito em memória de
cálculo anexa, parte integrante da sentença.
Extingue-se, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, IV,
do CPC, os pleitos relacionados às contribuições previdenciárias
não efetivamente recolhidas no curso da relação jurídica.
Condena-se o réu em obrigação de fazer, consistente na anotação
da CTPS, fazendo-se constar como data de admissão o dia
01.07.2021 e como desligamento a data de assinatura da presente
sentença, acrescida da projeção do aviso prévio de 36 dias, na
função MOTORISTA, com remuneração mensal média conforme
resumos fiscais anexados no id. 353e6f5, apurada pela contadoria
do juízo. A obrigação deverá ser cumprida após regular intimação
pela Secretaria, de acordo as diretrizes estabelecida na unidade
judiciária, sob pena de aplicação de multa de 01 salário mínimo, a
ser revertida em favor do autor, autorizada a anotação diretamente
pela Secretaria, em caso de descumprimento da obrigação.
Autoriza-se a liberação, mediante alvará judicial, do processamento
do seguro desemprego.
A presente sentença possui força de ALVARÁ perante o SINE e
demais órgãos competentes para habilitação e liberação do
seguro-desemprego, suprindo inclusive, a inexistência de
TRCT, das guias SD/CD e do carimbo de baixa na CTPS.
Saliento que cabe ao órgão administrativo a análise do
preenchimento dos demais requisitos para concessão do
benefício do seguro desemprego ao trabalhador, inclusive o
tempo de carência, nos termos da fundamentação.
Defere-se à parte reclamante os benefícios da justiça gratuita.
Honorários sucumbenciais, a cargo do réu, no importe de 05%
sobre o valor da condenação, conforme memória de cálculo anexa.
Após o trânsito em julgado, oficie-se a Secretaria da Receita
Federal do Brasil (SRFB), informando acerca do reconhecimento do
vínculo empregatício.
Juros, correção monetária, contribuição previdenciária e fiscal nos
termos da fundamentação.
Custas pela reclamada, no valor de R$ 756,33, calculadas sobre o
valor da condenação (R$37.816,64).
Intimem-se as partes (S. 197 do TST).
e
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000150-44.2024.5.13.0004
AUTOR GILMARCIO OLIVEIRA DE FRANCA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
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3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 490
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 520c1fd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, julga-se
PROCEDENTE EM PARTE a reclamação trabalhista promovida por
GILMARCIO OLIVEIRA DE FRANCA em face de UBER DO
BRASIL TECNOLOGIA LTDA, para: 1 - DECLARAR o vínculo
empregatício vínculo de emprego no período de 01.07.2021 até a
data da assinatura da presente sentença, por dispensada imotivada,
de iniciativa do empregador, na modalidade intermitente; 2 -
CONDENAR a reclamada a pagar ao reclamante, com juros e
correção monetária, no prazo legal, as seguintes verbas,
decorrentes de demissão sem justa causa: a) aviso prévio
proporcional ao tempo de serviço, indenizado (36 dias) e reflexos; b)
13º salário integral e proporcional de toda a contratualidade; c)
férias + 1/3 integrais e proporcionais de toda a contratualidade,
observada a dobra dos períodos concessivos vencidos; d) FGTS
não recolhido de todo ; e) multa de 40% do FGTS; tudo nos termos
e limites da fundamentação, conforme descrito em memória de
cálculo anexa, parte integrante da sentença.
Extingue-se, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, IV,
do CPC, os pleitos relacionados às contribuições previdenciárias
não efetivamente recolhidas no curso da relação jurídica.
Condena-se o réu em obrigação de fazer, consistente na anotação
da CTPS, fazendo-se constar como data de admissão o dia
01.07.2021 e como desligamento a data de assinatura da presente
sentença, acrescida da projeção do aviso prévio de 36 dias, na
função MOTORISTA, com remuneração mensal média conforme
resumos fiscais anexados no id. 353e6f5, apurada pela contadoria
do juízo. A obrigação deverá ser cumprida após regular intimação
pela Secretaria, de acordo as diretrizes estabelecida na unidade
judiciária, sob pena de aplicação de multa de 01 salário mínimo, a
ser revertida em favor do autor, autorizada a anotação diretamente
pela Secretaria, em caso de descumprimento da obrigação.
Autoriza-se a liberação, mediante alvará judicial, do processamento
do seguro desemprego.
A presente sentença possui força de ALVARÁ perante o SINE e
demais órgãos competentes para habilitação e liberação do
seguro-desemprego, suprindo inclusive, a inexistência de
TRCT, das guias SD/CD e do carimbo de baixa na CTPS.
Saliento que cabe ao órgão administrativo a análise do
preenchimento dos demais requisitos para concessão do
benefício do seguro desemprego ao trabalhador, inclusive o
tempo de carência, nos termos da fundamentação.
Defere-se à parte reclamante os benefícios da justiça gratuita.
Honorários sucumbenciais, a cargo do réu, no importe de 05%
sobre o valor da condenação, conforme memória de cálculo anexa.
Após o trânsito em julgado, oficie-se a Secretaria da Receita
Federal do Brasil (SRFB), informando acerca do reconhecimento do
vínculo empregatício.
Juros, correção monetária, contribuição previdenciária e fiscal nos
termos da fundamentação.
Custas pela reclamada, no valor de R$ 756,33, calculadas sobre o
valor da condenação (R$37.816,64).
Intimem-se as partes (S. 197 do TST).
e
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000144-37.2024.5.13.0004
AUTOR WELLINGTON LUIS DE CARVALHO
JUNIOR
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON LUIS DE CARVALHO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0022f1d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 491
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, julga-se
PROCEDENTE EM PARTE a reclamação trabalhista promovida por
WELLINGTON LUIS DE CARVALHO JUNIOR em face de UBER
DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA, para: 1 - DECRETAR a
extinção do processo, com julgamento do mérito, quanto a parte da
postulação fulminada pela prescrição, relativos aos créditos
anteriores a 09.02.2019; 2 - DECLARAR o vínculo empregatício
vínculo de emprego no período de 25.01.2019 (nos termos da
inicial) até a data da assinatura da presente sentença, como
dispensada imotivada, por iniciativa do empregador, na modalidade
intermitente; 3 - CONDENAR a reclamada a pagar ao reclamante,
com juros e correção monetária, no prazo legal, as seguintes
verbas, decorrentes de demissão sem justa causa, observado o
período não prescrito: a) aviso prévio proporcional ao tempo de
serviço, indenizado (45 dias); b) 13º salário integral e proporcional
de toda a contratualidade; c) férias + 1/3 integrais e proporcionais
de toda a contratualidade, observada a dobra dos períodos
concessivos vencidos; d) FGTS não recolhido de todo ; e) multa de
40% do FGTS; tudo nos termos e limites da fundamentação,
conforme descrito em memória de cálculo anexa, parte integrante
da sentença.
Extingue-se, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, IV,
do CPC, os pleitos relacionados às contribuições previdenciárias
não efetivamente recolhidas no curso da relação jurídica.
Condena-se o réu em obrigação de fazer, consistente na anotação
da CTPS, fazendo-se constar como data de admissão o dia
25.01.2019 (limites da da inicial) e como desligamento a data de
assinatura da presente sentença, acrescida da projeção do aviso
prévio de 45 dias, na função MOTORISTA, com remuneração
semanal de R$ 350,00. A obrigação deverá ser cumprida após
regular intimação pela Secretaria, de acordo as diretrizes
estabelecida na unidade judiciária, sob pena de aplicação de multa
de 01 salário mínimo, a ser revertida em favor do autor, autorizada a
anotação diretamente pela Secretaria, em caso de descumprimento
da obrigação.
Autoriza-se a liberação, mediante alvará judicial, do processamento
do seguro desemprego.
A presente sentença possui força de ALVARÁ perante o SINE e
demais órgãos competentes para habilitação e liberação do
seguro-desemprego, suprindo inclusive, a inexistência de
TRCT, das guias SD/CD e do carimbo de baixa na CTPS.
Saliento que cabe ao órgão administrativo a análise do
preenchimento dos demais requisitos para concessão do
benefício do seguro desemprego ao trabalhador, inclusive o
tempo de carência, nos termos da fundamentação.
Defere-se à parte reclamante os benefícios da justiça gratuita.
Honorários sucumbenciais, a cargo do réu, no importe de 05%
sobre o valor da condenação, conforme memória de cálculo anexa.
Após o trânsito em julgado, oficie-se a Secretaria da Receita
Federal do Brasil (SRFB), informando acerca do reconhecimento do
vínculo empregatício.
Juros, correção monetária, contribuição previdenciária e fiscal nos
termos da fundamentação.
Custas pela reclamada, no valor de R$ 912,16, calculadas sobre o
valor da condenação (R$45.607,75).
Intimem-se as partes (S. 197 do TST).
e
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000144-37.2024.5.13.0004
AUTOR WELLINGTON LUIS DE CARVALHO
JUNIOR
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0022f1d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, julga-se
PROCEDENTE EM PARTE a reclamação trabalhista promovida por
WELLINGTON LUIS DE CARVALHO JUNIOR em face de UBER
DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA, para: 1 - DECRETAR a
extinção do processo, com julgamento do mérito, quanto a parte da
postulação fulminada pela prescrição, relativos aos créditos
anteriores a 09.02.2019; 2 - DECLARAR o vínculo empregatício
vínculo de emprego no período de 25.01.2019 (nos termos da
inicial) até a data da assinatura da presente sentença, como
dispensada imotivada, por iniciativa do empregador, na modalidade
intermitente; 3 - CONDENAR a reclamada a pagar ao reclamante,
com juros e correção monetária, no prazo legal, as seguintes
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 492
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
verbas, decorrentes de demissão sem justa causa, observado o
período não prescrito: a) aviso prévio proporcional ao tempo de
serviço, indenizado (45 dias); b) 13º salário integral e proporcional
de toda a contratualidade; c) férias + 1/3 integrais e proporcionais
de toda a contratualidade, observada a dobra dos períodos
concessivos vencidos; d) FGTS não recolhido de todo ; e) multa de
40% do FGTS; tudo nos termos e limites da fundamentação,
conforme descrito em memória de cálculo anexa, parte integrante
da sentença.
Extingue-se, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, IV,
do CPC, os pleitos relacionados às contribuições previdenciárias
não efetivamente recolhidas no curso da relação jurídica.
Condena-se o réu em obrigação de fazer, consistente na anotação
da CTPS, fazendo-se constar como data de admissão o dia
25.01.2019 (limites da da inicial) e como desligamento a data de
assinatura da presente sentença, acrescida da projeção do aviso
prévio de 45 dias, na função MOTORISTA, com remuneração
semanal de R$ 350,00. A obrigação deverá ser cumprida após
regular intimação pela Secretaria, de acordo as diretrizes
estabelecida na unidade judiciária, sob pena de aplicação de multa
de 01 salário mínimo, a ser revertida em favor do autor, autorizada a
anotação diretamente pela Secretaria, em caso de descumprimento
da obrigação.
Autoriza-se a liberação, mediante alvará judicial, do processamento
do seguro desemprego.
A presente sentença possui força de ALVARÁ perante o SINE e
demais órgãos competentes para habilitação e liberação do
seguro-desemprego, suprindo inclusive, a inexistência de
TRCT, das guias SD/CD e do carimbo de baixa na CTPS.
Saliento que cabe ao órgão administrativo a análise do
preenchimento dos demais requisitos para concessão do
benefício do seguro desemprego ao trabalhador, inclusive o
tempo de carência, nos termos da fundamentação.
Defere-se à parte reclamante os benefícios da justiça gratuita.
Honorários sucumbenciais, a cargo do réu, no importe de 05%
sobre o valor da condenação, conforme memória de cálculo anexa.
Após o trânsito em julgado, oficie-se a Secretaria da Receita
Federal do Brasil (SRFB), informando acerca do reconhecimento do
vínculo empregatício.
Juros, correção monetária, contribuição previdenciária e fiscal nos
termos da fundamentação.
Custas pela reclamada, no valor de R$ 912,16, calculadas sobre o
valor da condenação (R$45.607,75).
Intimem-se as partes (S. 197 do TST).
e
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000116-69.2024.5.13.0004
AUTOR FRANCISCO ANTONIO PEREIRA
ROCHA
ADVOGADO BRUNA ELAINE DE LIMA
TAVARES(OAB: 23095/PB)
ADVOGADO MIKAELA GOMES DIOMEDES(OAB:
29870/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO ANTONIO PEREIRA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1f06b3f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Isso posto, julga-se PROCEDENTE a reclamação trabalhista
promovida porFRANCISCO ANTONIO PEREIRA ROCHA em face
de COTEMINAS S.A. para: 1- ACOLHER a prescrição quinquenal,
extinguindo-se com resolução do mérito as pretensões prescritíveis
e exigíveis por via acionária anteriores ao quinquênio que antecede
ao ajuizamento da presente ação; 2 - CONDENAR a parte
Reclamada a pagar à parte Reclamante, com juros e correção
monetária, no prazo legal, as seguintes parcelas: a) saldo
remanescente do acordo celebrado originariamente no valor de
23.281,18, considerando que foram pagas 04 parcelas no valor de
RS 1.940,09, cada; b) multa do art. 477, §8º, da CLT; c) multa do
art. 467 da CTL; d) multa convencional (cláusula 5ª - id. 84d9917),
correspondente a 10% do piso salarial da categoria; tudo nos
termos e limites da fundamentação, conforme valores descritos em
memória de cálculo anexa, parte integrante do dispositivo.
Concede-se à parte reclamante os benefícios da justiça gratuita.
Honorários sucumbenciais, a cargo da ré, no importe de 05% sobre
o valor da condenação, conforme memória de cálculo anexa.
Juros, correção monetária, contribuição previdenciária e fiscal nos
termos da fundamentação.
Custas pela reclamada, no valor de 531,20 calculadas sobre o valor
da condenação de R$ 26.559,84
Intimem-se as partes (S. 197 do TST).
e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 493
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000116-69.2024.5.13.0004
AUTOR FRANCISCO ANTONIO PEREIRA
ROCHA
ADVOGADO BRUNA ELAINE DE LIMA
TAVARES(OAB: 23095/PB)
ADVOGADO MIKAELA GOMES DIOMEDES(OAB:
29870/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1f06b3f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Isso posto, julga-se PROCEDENTE a reclamação trabalhista
promovida porFRANCISCO ANTONIO PEREIRA ROCHA em face
de COTEMINAS S.A. para: 1- ACOLHER a prescrição quinquenal,
extinguindo-se com resolução do mérito as pretensões prescritíveis
e exigíveis por via acionária anteriores ao quinquênio que antecede
ao ajuizamento da presente ação; 2 - CONDENAR a parte
Reclamada a pagar à parte Reclamante, com juros e correção
monetária, no prazo legal, as seguintes parcelas: a) saldo
remanescente do acordo celebrado originariamente no valor de
23.281,18, considerando que foram pagas 04 parcelas no valor de
RS 1.940,09, cada; b) multa do art. 477, §8º, da CLT; c) multa do
art. 467 da CTL; d) multa convencional (cláusula 5ª - id. 84d9917),
correspondente a 10% do piso salarial da categoria; tudo nos
termos e limites da fundamentação, conforme valores descritos em
memória de cálculo anexa, parte integrante do dispositivo.
Concede-se à parte reclamante os benefícios da justiça gratuita.
Honorários sucumbenciais, a cargo da ré, no importe de 05% sobre
o valor da condenação, conforme memória de cálculo anexa.
Juros, correção monetária, contribuição previdenciária e fiscal nos
termos da fundamentação.
Custas pela reclamada, no valor de 531,20 calculadas sobre o valor
da condenação de R$ 26.559,84
Intimem-se as partes (S. 197 do TST).
e
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000078-57.2024.5.13.0004
AUTOR FABIO GOMES SOARES PEREIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO GOMES SOARES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 89354c3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, julga-se a
reclamação trabalhista promovida por FABIO GOMES SOARES
PEREIRA em face de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
para: 1 - ACOLHER prescrição bienal suscitada para DECLARAR
fulminada pela prescrição as pretensões condenatórias relativas ao
alegado contrato de trabalho, com fulcro no art. 7º, XXIX, da CF/88,
extinguindo-se a postulação com resolução do mérito (art. 485, II,
CPC/15); 2 - DECLARAR o vínculo de emprego no período de
17.01.2017 a 07.01.2020, na função de motorista, na modalidade
intermitente, mediante média salarial semanal de R$ 500,00 (art. 11,
§1º, da CLT); tudo nos termos e limites da fundamentação.
Condena-se o réu em obrigação de fazer, consistente na anotação
da CTPS, conforme delimitado na fundamentação. A obrigação
deverá ser cumprida após regular intimação pela Secretaria, de
acordo as diretrizes estabelecida na unidade judiciária, sob pena de
aplicação de multa de 01 salário mínimo, a ser revertida em favor do
autor, autorizada a anotação diretamente pela Secretaria, em caso
de descumprimento da obrigação.
Defere-se à parte reclamante os benefícios da justiça gratuita.
Honorários sucumbenciais, a cargo do réu, fixados
equitativamente no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), em favor
do advogado da parte reclamante.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 494
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
Após o trânsito em julgado, oficie-se a Secretaria da Receita
Federal do Brasil (SRFB), informando acerca do reconhecimento do
vínculo empregatício.
Juros, correção monetária, contribuição previdenciária e fiscal nos
termos da fundamentação.
Isento de custas, por se tratar a parte autora de beneficiária da
Justiça Gratuita (art. 790-A, da CLT).
Intimem-se as partes (S. 197 do TST).
e
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000078-57.2024.5.13.0004
AUTOR FABIO GOMES SOARES PEREIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 89354c3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, julga-se a
reclamação trabalhista promovida por FABIO GOMES SOARES
PEREIRA em face de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
para: 1 - ACOLHER prescrição bienal suscitada para DECLARAR
fulminada pela prescrição as pretensões condenatórias relativas ao
alegado contrato de trabalho, com fulcro no art. 7º, XXIX, da CF/88,
extinguindo-se a postulação com resolução do mérito (art. 485, II,
CPC/15); 2 - DECLARAR o vínculo de emprego no período de
17.01.2017 a 07.01.2020, na função de motorista, na modalidade
intermitente, mediante média salarial semanal de R$ 500,00 (art. 11,
§1º, da CLT); tudo nos termos e limites da fundamentação.
Condena-se o réu em obrigação de fazer, consistente na anotação
da CTPS, conforme delimitado na fundamentação. A obrigação
deverá ser cumprida após regular intimação pela Secretaria, de
acordo as diretrizes estabelecida na unidade judiciária, sob pena de
aplicação de multa de 01 salário mínimo, a ser revertida em favor do
autor, autorizada a anotação diretamente pela Secretaria, em caso
de descumprimento da obrigação.
Defere-se à parte reclamante os benefícios da justiça gratuita.
Honorários sucumbenciais, a cargo do réu, fixados
equitativamente no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), em favor
do advogado da parte reclamante.
Após o trânsito em julgado, oficie-se a Secretaria da Receita
Federal do Brasil (SRFB), informando acerca do reconhecimento do
vínculo empregatício.
Juros, correção monetária, contribuição previdenciária e fiscal nos
termos da fundamentação.
Isento de custas, por se tratar a parte autora de beneficiária da
Justiça Gratuita (art. 790-A, da CLT).
Intimem-se as partes (S. 197 do TST).
e
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000064-73.2024.5.13.0004
AUTOR JOSIVALDO BELO DOS SANTOS
ADVOGADO GEOVANA DE SOUZA GOMES
MOURA(OAB: 26264/PB)
ADVOGADO KELCIA BEZERRA DA SILVA(OAB:
23923/PB)
RÉU GERAN - CONSTRUCAO,
INCORPORACAO E IMOBILIARIA
LTDA - ME
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIVALDO BELO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 889c23a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO COM FORÇA DE ALVARÁ
JUDICIAL
Por representar a vontade das partes, HOMOLOGO a proposta de
acordo apresentada nos seguintes termos:
FORMA DE PAGAMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 495
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
A parte reclamada GERAN - CONSTRUCAO, INCORPORACAO E
IMOBILIARIA LTDA - ME, CNPJ: 15.812.262/0001-28 pagará à(o)
reclamante JOSIVALDO BELO DOS SANTOS, CPF: 029.895.754-
05 o valor de R$3.000,00 em 02 parcelas de R$1.500,00, com
destaque de 30% de honorários, a serem creditadas nas contas
indicadas na petição do acordo. Os pagamentos serão nos dias
25/03/24 e 22/04/2024.
QUITAÇÃO:
Cumprido o acordo a parte autora dará total quitação do objeto da
presente reclamação trabalhista.
DO INADIMPLEMENTO:
A parte credora comunicará o inadimplemento da parcela em até 10
dias da data prevista para pagamento, sob pena de quitação tácita.
Multa de 100% sobre a(s) parcela(s) inadimplida(s).
O inadimplemento de uma parcela implica no vencimento
antecipado das parcelas vincendas.
Adimplidas as obrigações de pagar e fazer, recolhidas as custas, o
acordo será considerado cumprido.
Não sendo cumprido o acordo e nas hipóteses de não recolhimento
das custas processuais e contribuições previdenciárias, iniciar-se-á
a execução, independentemente de citação ou intimação, mediante
constrição de bens.
OBRIGAÇÕES DE FAZER (CTPS):
A reclamada, no prazo de 05 dias, procederá o registro da baixa do
contrato de trabalho com data de 12/03/2024. Igual prazo ao
reclamante para informar sobre eventual descumprimento.
SEGURO-DESEMPREGO E FGTS: O presente termo possui força
de ALVARÁ perante a CEF, SINE e demais órgãos competentes
para processamento do seguro-desemprego e liberação do FGTS
que estiver depositado na conta vinculada do autor, suprindo,
inclusive, a inexistência do TRCT, das guias SD/CD e do carimbo
de baixa da CTPS.
OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS:
A parte reclamada deverá comprovar o recolhimento das custas
processuais, no valor de R$60,00, no prazo de 15 dias após o
vencimento da última parcela, mediante apresentação da GRU
Judicial (Unidade gestora 080005 - código 18740-2).
Não há incidência de contribuição previdenciária.
DETERMINAÇÕES FINAIS:
Considerando a Recomendação TRT13 SCR n. 04/2023, como
forma de padronização, os processos com acordos homologados
devem ser movimentados para as fases de liquidação/execução,
caso ainda não estejam, conforme o caso, e sobrestados até o
cumprimento das obrigações ou manifestação quanto ao eventual
descumprimento, o que ocorrer primeiro.
(assinado eletronicamente)
JUIZ DO TRABALHO
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000064-73.2024.5.13.0004
AUTOR JOSIVALDO BELO DOS SANTOS
ADVOGADO GEOVANA DE SOUZA GOMES
MOURA(OAB: 26264/PB)
ADVOGADO KELCIA BEZERRA DA SILVA(OAB:
23923/PB)
RÉU GERAN - CONSTRUCAO,
INCORPORACAO E IMOBILIARIA
LTDA - ME
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERAN - CONSTRUCAO, INCORPORACAO E IMOBILIARIA
LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 889c23a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO COM FORÇA DE ALVARÁ
JUDICIAL
Por representar a vontade das partes, HOMOLOGO a proposta de
acordo apresentada nos seguintes termos:
FORMA DE PAGAMENTO
A parte reclamada GERAN - CONSTRUCAO, INCORPORACAO E
IMOBILIARIA LTDA - ME, CNPJ: 15.812.262/0001-28 pagará à(o)
reclamante JOSIVALDO BELO DOS SANTOS, CPF: 029.895.754-
05 o valor de R$3.000,00 em 02 parcelas de R$1.500,00, com
destaque de 30% de honorários, a serem creditadas nas contas
indicadas na petição do acordo. Os pagamentos serão nos dias
25/03/24 e 22/04/2024.
QUITAÇÃO:
Cumprido o acordo a parte autora dará total quitação do objeto da
presente reclamação trabalhista.
DO INADIMPLEMENTO:
A parte credora comunicará o inadimplemento da parcela em até 10
dias da data prevista para pagamento, sob pena de quitação tácita.
Multa de 100% sobre a(s) parcela(s) inadimplida(s).
O inadimplemento de uma parcela implica no vencimento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 496
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
antecipado das parcelas vincendas.
Adimplidas as obrigações de pagar e fazer, recolhidas as custas, o
acordo será considerado cumprido.
Não sendo cumprido o acordo e nas hipóteses de não recolhimento
das custas processuais e contribuições previdenciárias, iniciar-se-á
a execução, independentemente de citação ou intimação, mediante
constrição de bens.
OBRIGAÇÕES DE FAZER (CTPS):
A reclamada, no prazo de 05 dias, procederá o registro da baixa do
contrato de trabalho com data de 12/03/2024. Igual prazo ao
reclamante para informar sobre eventual descumprimento.
SEGURO-DESEMPREGO E FGTS: O presente termo possui força
de ALVARÁ perante a CEF, SINE e demais órgãos competentes
para processamento do seguro-desemprego e liberação do FGTS
que estiver depositado na conta vinculada do autor, suprindo,
inclusive, a inexistência do TRCT, das guias SD/CD e do carimbo
de baixa da CTPS.
OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS:
A parte reclamada deverá comprovar o recolhimento das custas
processuais, no valor de R$60,00, no prazo de 15 dias após o
vencimento da última parcela, mediante apresentação da GRU
Judicial (Unidade gestora 080005 - código 18740-2).
Não há incidência de contribuição previdenciária.
DETERMINAÇÕES FINAIS:
Considerando a Recomendação TRT13 SCR n. 04/2023, como
forma de padronização, os processos com acordos homologados
devem ser movimentados para as fases de liquidação/execução,
caso ainda não estejam, conforme o caso, e sobrestados até o
cumprimento das obrigações ou manifestação quanto ao eventual
descumprimento, o que ocorrer primeiro.
(assinado eletronicamente)
JUIZ DO TRABALHO
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000054-29.2024.5.13.0004
AUTOR GABRIEL MEIRELES RIBEIRO
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL MEIRELES RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c6bc963
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, julga-se
PROCEDENTE EM PARTE a reclamação trabalhista promovida por
GABRIEL MEIRELES RIBEIRO em face de UBER DO BRASIL
TECNOLOGIA LTDA, para: 1 - DECRETAR a extinção do
processo, com julgamento do mérito, quanto a parte da postulação
fulminada pela prescrição, relativos aos créditos anteriores a
22.01.2019; 2 - DECLARAR o vínculo empregatício vínculo de
emprego no período de 05.09.2019 (nos termos da inicial) até a
data da presente condenação, com dispensada imotivada, por
iniciativa do empregador, na modalidade intermitente; 3 -
CONDENAR a reclamada a pagar ao reclamante, com juros e
correção monetária, no prazo legal, as seguintes verbas,
decorrentes de demissão sem justa causa, observado o período não
prescrito: a) aviso prévio proporcional ao tempo de serviço,
indenizado (42 dias); b) 13º salário integral e proporcional de toda a
contratualidade; c) férias + 1/3 integrais e proporcionais de toda a
contratualidade, observada a dobra dos períodos concessivos
vencidos; d) FGTS não recolhido de todo ; e) multa de 40% do
FGTS; tudo nos termos e limites da fundamentação, conforme
descrito em memória de cálculo anexa, parte integrante da
sentença.
Extingue-se, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, IV,
do CPC, os pleitos relacionados às contribuições previdenciárias
não efetivamente recolhidas no curso da relação jurídica.
Condena-se o réu em obrigação de fazer, consistente na anotação
da CTPS, fazendo-se constar como data de admissão o dia
05.09.2019 (limites da da inicial) e como desligamento a data de
assinatura da presente sentença, acrescida da projeção do aviso
prévio de 42 dias, na função MOTORISTA, com remuneração
semanal de R$ 300,00. A obrigação deverá ser cumprida após
regular intimação pela Secretaria, de acordo as diretrizes
estabelecida na unidade judiciária, sob pena de aplicação de multa
de 01 salário mínimo, a ser revertida em favor do autor, autorizada a
anotação diretamente pela Secretaria, em caso de descumprimento
da obrigação.
Autoriza-se a liberação, mediante alvará judicial, do processamento
do seguro desemprego.
A presente sentença possui força de ALVARÁ perante o SINE e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 497
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
demais órgãos competentes para habilitação e liberação do
seguro-desemprego, suprindo inclusive, a inexistência de
TRCT, das guias SD/CD e do carimbo de baixa na CTPS.
Saliento que cabe ao órgão administrativo a análise do
preenchimento dos demais requisitos para concessão do
benefício do seguro desemprego ao trabalhador, inclusive o
tempo de carência, nos termos da fundamentação.
Defere-se à parte reclamante os benefícios da justiça gratuita.
Honorários sucumbenciais, a cargo do réu, no importe de 05%
sobre o valor da condenação, conforme memória de cálculo anexa.
Após o trânsito em julgado, oficie-se a Secretaria da Receita
Federal do Brasil (SRFB), informando acerca do reconhecimento do
vínculo empregatício.
Juros, correção monetária, contribuição previdenciária e fiscal nos
termos da fundamentação.
Custas pela reclamada, no valor de R$ 674,46, calculadas sobre o
valor da condenação (R$33.722,84).
Intimem-se as partes (S. 197 do TST).
e
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000054-29.2024.5.13.0004
AUTOR GABRIEL MEIRELES RIBEIRO
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c6bc963
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, julga-se
PROCEDENTE EM PARTE a reclamação trabalhista promovida por
GABRIEL MEIRELES RIBEIRO em face de UBER DO BRASIL
TECNOLOGIA LTDA, para: 1 - DECRETAR a extinção do
processo, com julgamento do mérito, quanto a parte da postulação
fulminada pela prescrição, relativos aos créditos anteriores a
22.01.2019; 2 - DECLARAR o vínculo empregatício vínculo de
emprego no período de 05.09.2019 (nos termos da inicial) até a
data da presente condenação, com dispensada imotivada, por
iniciativa do empregador, na modalidade intermitente; 3 -
CONDENAR a reclamada a pagar ao reclamante, com juros e
correção monetária, no prazo legal, as seguintes verbas,
decorrentes de demissão sem justa causa, observado o período não
prescrito: a) aviso prévio proporcional ao tempo de serviço,
indenizado (42 dias); b) 13º salário integral e proporcional de toda a
contratualidade; c) férias + 1/3 integrais e proporcionais de toda a
contratualidade, observada a dobra dos períodos concessivos
vencidos; d) FGTS não recolhido de todo ; e) multa de 40% do
FGTS; tudo nos termos e limites da fundamentação, conforme
descrito em memória de cálculo anexa, parte integrante da
sentença.
Extingue-se, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, IV,
do CPC, os pleitos relacionados às contribuições previdenciárias
não efetivamente recolhidas no curso da relação jurídica.
Condena-se o réu em obrigação de fazer, consistente na anotação
da CTPS, fazendo-se constar como data de admissão o dia
05.09.2019 (limites da da inicial) e como desligamento a data de
assinatura da presente sentença, acrescida da projeção do aviso
prévio de 42 dias, na função MOTORISTA, com remuneração
semanal de R$ 300,00. A obrigação deverá ser cumprida após
regular intimação pela Secretaria, de acordo as diretrizes
estabelecida na unidade judiciária, sob pena de aplicação de multa
de 01 salário mínimo, a ser revertida em favor do autor, autorizada a
anotação diretamente pela Secretaria, em caso de descumprimento
da obrigação.
Autoriza-se a liberação, mediante alvará judicial, do processamento
do seguro desemprego.
A presente sentença possui força de ALVARÁ perante o SINE e
demais órgãos competentes para habilitação e liberação do
seguro-desemprego, suprindo inclusive, a inexistência de
TRCT, das guias SD/CD e do carimbo de baixa na CTPS.
Saliento que cabe ao órgão administrativo a análise do
preenchimento dos demais requisitos para concessão do
benefício do seguro desemprego ao trabalhador, inclusive o
tempo de carência, nos termos da fundamentação.
Defere-se à parte reclamante os benefícios da justiça gratuita.
Honorários sucumbenciais, a cargo do réu, no importe de 05%
sobre o valor da condenação, conforme memória de cálculo anexa.
Após o trânsito em julgado, oficie-se a Secretaria da Receita
Federal do Brasil (SRFB), informando acerca do reconhecimento do
vínculo empregatício.
Juros, correção monetária, contribuição previdenciária e fiscal nos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 498
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
termos da fundamentação.
Custas pela reclamada, no valor de R$ 674,46, calculadas sobre o
valor da condenação (R$33.722,84).
Intimem-se as partes (S. 197 do TST).
e
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001020-26.2023.5.13.0004
AUTOR JANNYNE DANTAS MIRANDA E
SILVA
ADVOGADO DIEGO WALLACE DA SILVA
NASCIMENTO(OAB: 17071/PB)
RÉU INSTITUTO SAO JOSE
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANNYNE DANTAS MIRANDA E SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 18ca88c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, julga-se
TOTALMENTE IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista
promovida por JANNYNE DANTAS MIRANDA E SILVA em face de
INSTITUTO SÃO JOSÉ, a qual requereu a declaração de vínculo
empregatício com a ré e todos os demais pedidos consectários,
tudo nos termos e nos limites da fundamentação.
Decreta-se a extinção do processo, com julgamento do mérito, da
parte da postulação fulminada pela prescrição, relativos aos créditos
anteriores a 08.10.2018;
Benefícios da gratuidade da justiça deferidos à parte autora.
Correção monetária, juros de mora, contribuições previdenciárias e
fiscais nos termos da fundamentação.
Isento de custas, por se tratar a autora de beneficiária da justiça
gratuita (art. 790-A, da CLT).
Oficie-se o Ministério Público Estadual para que tome
conhecimento dos fatos registrados nos presentes autos, diante da
possibilidade de apuração de eventual ato de improbidade
administrativa.
Intimem-se as partes, pelas vias legais (S. 197 do TST).
e
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001020-26.2023.5.13.0004
AUTOR JANNYNE DANTAS MIRANDA E
SILVA
ADVOGADO DIEGO WALLACE DA SILVA
NASCIMENTO(OAB: 17071/PB)
RÉU INSTITUTO SAO JOSE
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO SAO JOSE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 18ca88c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, julga-se
TOTALMENTE IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista
promovida por JANNYNE DANTAS MIRANDA E SILVA em face de
INSTITUTO SÃO JOSÉ, a qual requereu a declaração de vínculo
empregatício com a ré e todos os demais pedidos consectários,
tudo nos termos e nos limites da fundamentação.
Decreta-se a extinção do processo, com julgamento do mérito, da
parte da postulação fulminada pela prescrição, relativos aos créditos
anteriores a 08.10.2018;
Benefícios da gratuidade da justiça deferidos à parte autora.
Correção monetária, juros de mora, contribuições previdenciárias e
fiscais nos termos da fundamentação.
Isento de custas, por se tratar a autora de beneficiária da justiça
gratuita (art. 790-A, da CLT).
Oficie-se o Ministério Público Estadual para que tome
conhecimento dos fatos registrados nos presentes autos, diante da
possibilidade de apuração de eventual ato de improbidade
administrativa.
Intimem-se as partes, pelas vias legais (S. 197 do TST).
e
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000105-40.2024.5.13.0004
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 499
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
AUTOR VAGNO RICARDO DE FREITAS
ADVOGADO FELIPE MARQUES DE SOUZA(OAB:
31228/PB)
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU BORA TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO ARTHUR CASTILHO GIL(OAB:
362488/SP)
PERITO JOSE RENATO CRESPO DE
ALVARENGA
Intimado(s)/Citado(s):
- VAGNO RICARDO DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes da petição do perito, id 477b224, agendando a
inspeção técnica.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000105-40.2024.5.13.0004
AUTOR VAGNO RICARDO DE FREITAS
ADVOGADO FELIPE MARQUES DE SOUZA(OAB:
31228/PB)
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU BORA TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO ARTHUR CASTILHO GIL(OAB:
362488/SP)
PERITO JOSE RENATO CRESPO DE
ALVARENGA
Intimado(s)/Citado(s):
- BORA TRANSPORTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes da petição do perito, id 477b224, agendando a
inspeção técnica.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000104-55.2024.5.13.0004
AUTOR FABIO RICARDO GOMES DE SOUZA
ADVOGADO LUIS NILO VIEIRA LEMOS(OAB:
29879/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO ANA VANESSA VIEIRA
FERNANDES(OAB: 13360/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO RICARDO GOMES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência ao reclamante que foi deferido o pedido de adiamento de
audiência, sendo a audiência de instrução PRESENCIAL remarcada
para o dia 11/04/2024 às 10:30 horas.
Ciência ao reclamante da seguinte determinação da Magistrada
constante da última ata de audiência: "Verifico que na defesa do réu
houve uma manifestação sobre eventual juntada de um pen drive
referido pelo reclamante. Todavia não foi recebida na Secretaria
nenhuma mídia, até porque o meio mencionado pela parte autora
não é admitido no PJe, de modo que eventual documento digital
deve ser anexado por meio do portal próprio. Requereu o patrono
do reclamado aplicação de pena de litigância de má pela alegação
de juntada, o que será analisado quando do julgamento da ação."
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000309-84.2024.5.13.0004
AUTOR LEONARDO LOPES CHACON
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE VASCONCELOS
DE ARAUJO(OAB: 6141/AC)
ADVOGADO LANNA CHELY BEZERRA DIAS DA
ROCHA(OAB: 5715/AC)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO LOPES CHACON
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: LEONARDO LOPES CHACON ( POR SEU
ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 16/04/2024 08:40 horas, de forma
TELEPRESENCIAL (pela internet ).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 500
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
Deverá a parte demandada informar ao Juízo, até 48 horas
antes do horário designado, endereço eletrônico (e-mail), a fim
de que possa ser devidamente habilitada para participar da
sessão, uma vez que a plataforma a ser utilizada para as
audiências por TELECONFERÊNCIA será o zoom, cujo acesso
se dará pelo link que será disponibilizado, oportunamente,
através de certidão nos atos.
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000296-85.2024.5.13.0004
AUTOR LUCIO FLAVIO DE SENA
ALBUQUERQUE
ADVOGADO LUCAS GABRIEL BRAZ E
SILVA(OAB: 27740/PB)
ADVOGADO FERNANDO PESSOA DE AQUINO
FILHO(OAB: 27705/PB)
ADVOGADO GUILHERME VINICIUS CARNEIRO
DE OLIVEIRA(OAB: 29325/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIO FLAVIO DE SENA ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: LUCIO FLAVIO DE SENA ALBUQUERQUE (
POR SEU ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 15/04/2024 13:40 horas, de forma
TELEPRESENCIAL (pela internet ).
Deverá a parte demandada informar ao Juízo, até 48 horas
antes do horário designado, endereço eletrônico (e-mail), a fim
de que possa ser devidamente habilitada para participar da
sessão, uma vez que a plataforma a ser utilizada para as
audiências por TELECONFERÊNCIA será o zoom, cujo acesso
se dará pelo link que será disponibilizado, oportunamente,
através de certidão nos atos.
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000022-24.2024.5.13.0004
AUTOR KENDELLY YURI DE BARROS
EPAMINONDAS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- KENDELLY YURI DE BARROS EPAMINONDAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte intimada para ciência dos embargos de declaração
opostos - Id f7cdf97 .
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
LAIRTON CURI DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000308-02.2024.5.13.0004
AUTOR JACIENE FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU CINTHIA KARLA RODRIGUES DO
MONTE GUEDES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 501
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
RÉU ANDREI FELIPE LOUREIRO DO
MONTE GUEDES
Intimado(s)/Citado(s):
- JACIENE FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: JACIENE FERREIRA DA SILVA ( POR SEU
ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 11/04/2024 08:35 horas, de forma
TELEPRESENCIAL (pela internet ).
Deverá a parte demandada informar ao Juízo, até 48 horas
antes do horário designado, endereço eletrônico (e-mail), a fim
de que possa ser devidamente habilitada para participar da
sessão, uma vez que a plataforma a ser utilizada para as
audiências por TELECONFERÊNCIA será o zoom, cujo acesso
se dará pelo link que será disponibilizado, oportunamente,
através de certidão nos atos.
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000305-47.2024.5.13.0004
AUTOR ADAELIKSON APRIGIO DA SILVA
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
RÉU INDUSTRIA E COMERCIO DE
LATICINIOS IDEAL LTDA
RÉU IDEAL RACAO ANIMAL - EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- ADAELIKSON APRIGIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: ADAELIKSON APRIGIO DA SILVA ( POR SEU
ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 10/04/2024 09:25 horas, de forma
TELEPRESENCIAL (pela internet ).
Deverá a parte demandada informar ao Juízo, até 48 horas
antes do horário designado, endereço eletrônico (e-mail), a fim
de que possa ser devidamente habilitada para participar da
sessão, uma vez que a plataforma a ser utilizada para as
audiências por TELECONFERÊNCIA será o zoom, cujo acesso
se dará pelo link que será disponibilizado, oportunamente,
através de certidão nos atos.
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000297-70.2024.5.13.0004
AUTOR DANIEL LUIZ DA SILVA
ADVOGADO RENATA HOMSY DIAS CLARO
LUNARDI(OAB: 422624/SP)
RÉU JR ESTIVAS E CEREAIS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL LUIZ DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: DANIEL LUIZ DA SILVA ( POR SEU
ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 10/04/2024 09:15 horas, de forma
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 502
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
TELEPRESENCIAL (pela internet ).
Deverá a parte demandada informar ao Juízo, até 48 horas
antes do horário designado, endereço eletrônico (e-mail), a fim
de que possa ser devidamente habilitada para participar da
sessão, uma vez que a plataforma a ser utilizada para as
audiências por TELECONFERÊNCIA será o zoom, cujo acesso
se dará pelo link que será disponibilizado, oportunamente,
através de certidão nos atos.
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000306-32.2024.5.13.0004
AUTOR PETERSON CHRISTIAN BORGES
BENTO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- PETERSON CHRISTIAN BORGES BENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: PETERSON CHRISTIAN BORGES BENTO (
POR SEU ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 11/04/2024 08:55 horas, de forma
TELEPRESENCIAL (pela internet ).
Deverá a parte demandada informar ao Juízo, até 48 horas
antes do horário designado, endereço eletrônico (e-mail), a fim
de que possa ser devidamente habilitada para participar da
sessão, uma vez que a plataforma a ser utilizada para as
audiências por TELECONFERÊNCIA será o zoom, cujo acesso
se dará pelo link que será disponibilizado, oportunamente,
através de certidão nos atos.
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000304-62.2024.5.13.0004
AUTOR JAYANE FREIRE DA SILVA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU PLANTAO ODONTO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JAYANE FREIRE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: JAYANE FREIRE DA SILVA ( POR SEU
ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 11/04/2024 09:20 horas, de forma
TELEPRESENCIAL (pela internet ).
Deverá a parte demandada informar ao Juízo, até 48 horas
antes do horário designado, endereço eletrônico (e-mail), a fim
de que possa ser devidamente habilitada para participar da
sessão, uma vez que a plataforma a ser utilizada para as
audiências por TELECONFERÊNCIA será o zoom, cujo acesso
se dará pelo link que será disponibilizado, oportunamente,
através de certidão nos atos.
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 503
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000419-30.2017.5.13.0004
AUTOR ANA STELLA DA SILVA FERREIRA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU VALDENICE DE OLIVEIRA DOS
SANTOS CARDOSO
ADVOGADO HELOISA LUCENA DE PAIVA(OAB:
19421/PB)
ADVOGADO INALDO LIMA PONTUAL NETO(OAB:
24589/PB)
RÉU FLAVIO HENRIQUE SILVA
CARDOSO
ADVOGADO HELOISA LUCENA DE PAIVA(OAB:
19421/PB)
ADVOGADO INALDO LIMA PONTUAL NETO(OAB:
24589/PB)
RÉU CARDOSO CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO HELOISA LUCENA DE PAIVA(OAB:
19421/PB)
ADVOGADO INALDO LIMA PONTUAL NETO(OAB:
24589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA STELLA DA SILVA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação: Fica(m) a(s) parte(s) contrária(s) notificada(s) para se
pronunciar(em), no prazo de 05 (cinco) dias, sobre os termos da
PETIÇÃO acostada aos autos (ID #id:73329bb ).
(ATO ORDINATÓRIO).
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº CumSen-0000057-18.2023.5.13.0004
EXEQUENTE ANTONIO CARLOS DE SOUSA
OLIVEIRA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO VANESSA CAMPOS DE AZEVEDO
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CARLOS DE SOUSA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:83f7aa2 ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001384-08.2017.5.13.0004
AUTOR TANIA REGIS MARCELINO
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TANIA REGIS MARCELINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:f78b9f0 ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001384-08.2017.5.13.0004
AUTOR TANIA REGIS MARCELINO
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 504
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:f78b9f0 ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001290-50.2023.5.13.0004
AUTOR GEANE ROQUE DA SILVA ALVES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEANE ROQUE DA SILVA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sa. intimado a tomar ciência do alvará para levantamento do
FGTS, que encontra-se postado nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000142-38.2022.5.13.0004
AUTOR CAROLINA DA SILVA MONTENEGRO
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA E
SILVA(OAB: 11239/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
ADVOGADO ROBERTA ALVES CARVALHO
SANTOS(OAB: 97684/MG)
ADVOGADO BRUNO WURMBAUER JUNIOR(OAB:
13488/DF)
PERITO TATYANA ANDRADE DE LIMA
TRINDADE
Intimado(s)/Citado(s):
- CAROLINA DA SILVA MONTENEGRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte intimada para ciência da planilha de cálculos Id
5fd01b4.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
LAIRTON CURI DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000142-38.2022.5.13.0004
AUTOR CAROLINA DA SILVA MONTENEGRO
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA E
SILVA(OAB: 11239/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
ADVOGADO ROBERTA ALVES CARVALHO
SANTOS(OAB: 97684/MG)
ADVOGADO BRUNO WURMBAUER JUNIOR(OAB:
13488/DF)
PERITO TATYANA ANDRADE DE LIMA
TRINDADE
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte intimada para ciência da planilha de cálculos Id
5fd01b4.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
LAIRTON CURI DE MELO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 505
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
Assessor
Processo Nº ATSum-0000853-56.2022.5.13.0032
AUTOR LUZIMAR SANTOS NASCIMENTO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUZIMAR SANTOS NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0752953
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc
Cuida-se de impugnação aos cálculos apresentada por CONTAX
S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL nos autos em que litiga com LUZIMAR SANTOS
NASCIMENTO e TAM LINHAS AEREAS S/A. Alega, em síntese,
erro na aplicação de juros e correção, multa dos embargos.
Notificada a parte contrária para defesa.
É o breve relatório. Passo a decidir.
FUNDAMENTAÇÃO
Sustenta a impugnante que, estando em recuperação judicial, os
créditos devem ser atualizados até a data do pedido da recuperação
judicial o que implica que todos os credores possam receber
tratamento equânime.
Em que pesem os argumentos da reclamada, o fato de estar em
recuperação judicial não implica na exclusão dos juros e correção
sobre o débito a partir do pedido da recuperação. A atualização da
dívida até a data do pedido da recuperação, para fins de expedição
da Certidão para habilitação de crédito, apenas se dar por uma
medida de economia processual para uma maior celeridade na
execução do plano de recuperação, sem, contudo, excluir do
devedor a responsabilidade pelo valor remanescente.
Entretanto, na hipótese dos autos, embora as verbas sejam
anteriores a data do pedido de recuperação judicial, o ajuizamento
da presente reclamação trabalhista ocorreu posteriormente, o que
inviabiliza de toda forma a atualização do débito com data anterior
ao ajuizamento da ação, mesmo que apenas para fins de expedição
de certidão de crédito.
A multa dos embargos de declaração foi apurada em estrita
observância ao comando da sentença, ou seja, 1% sobre o valor da
causa atualizado, estando a informação, inclusive, registrada no
cálculo de forma expressa.
Em relação à contribuição previdenciária, a mesma foi apurada
considerando a desoneração de folha, o que atende à pretensão da
reclamada, sendo calculada apenas a cota do empregado.
Impugnação improcedente.
DIANTE DO EXPOSTO, julgo improcedente a impugnação aos
cálculos apresentada por CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL nos autos em que litiga
com LUZIMAR SANTOS NASCIMENTO e TAM LINHAS AEREAS
S/A.
Ressalte-se que desta decisão, por ser interlocutória, não cabem
recursos.
Ciência às partes. Após, retornem os autos conclusos para a
homologação dos cálculos e outras deliberações.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000309-21.2023.5.13.0004
AUTOR FELIPE LUCENA WANDERLEY
LOPES
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU COLÉGIO GEO TAMBAÚ
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
RÉU COLÉGIO GEO SUL
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
RÉU SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO S.A.
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE LUCENA WANDERLEY LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 506
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bf62008
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isso posto, tendo em vista a especificidade da composição das
parcelas da condenação e o acúmulo de decisões pendentes de
liquidação nesta unidade judiciária, TORNO SEM EFEITO os
cálculos de liquidação atacados (sequencial7259391 - Fls. 632-
647); e julgo PROCEDENTES os pedidos formulados na
impugnação oposta porFELIPE LUCENA WANDERLEY LOPES
(sequencial79d134c), para que uma nova conta seja apurada.
DETERMINO que o conteúdo da decisão definitiva seja liquidado
por perito em contabilidade (art. 879, § 6º, da CLT), cuja nomeação
deverá ser encaminhada pela secretaria, de acordo com a
qualificação dos profissionais relacionados nos arquivos da unidade.
O prazo para entrega do laudo pericial será de 20 (vinte) dias.
O contador deverá observar as diretrizes de liquidação, contidas na
decisão definitiva. Também deverá fazer a atualização monetária
aplicando o índice IPCA-E na fase pré-judicial e a taxa SELIC a
partir da citação, conforme efeito vinculante de julgamento passado
no Supremo Tribunal Federal, relativo às Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) nº 58 e nº 59.
Os honorários periciais serão suportados pela parte reclamada.
Intimem-se.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000853-56.2022.5.13.0032
AUTOR LUZIMAR SANTOS NASCIMENTO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0752953
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc
Cuida-se de impugnação aos cálculos apresentada por CONTAX
S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL nos autos em que litiga com LUZIMAR SANTOS
NASCIMENTO e TAM LINHAS AEREAS S/A. Alega, em síntese,
erro na aplicação de juros e correção, multa dos embargos.
Notificada a parte contrária para defesa.
É o breve relatório. Passo a decidir.
FUNDAMENTAÇÃO
Sustenta a impugnante que, estando em recuperação judicial, os
créditos devem ser atualizados até a data do pedido da recuperação
judicial o que implica que todos os credores possam receber
tratamento equânime.
Em que pesem os argumentos da reclamada, o fato de estar em
recuperação judicial não implica na exclusão dos juros e correção
sobre o débito a partir do pedido da recuperação. A atualização da
dívida até a data do pedido da recuperação, para fins de expedição
da Certidão para habilitação de crédito, apenas se dar por uma
medida de economia processual para uma maior celeridade na
execução do plano de recuperação, sem, contudo, excluir do
devedor a responsabilidade pelo valor remanescente.
Entretanto, na hipótese dos autos, embora as verbas sejam
anteriores a data do pedido de recuperação judicial, o ajuizamento
da presente reclamação trabalhista ocorreu posteriormente, o que
inviabiliza de toda forma a atualização do débito com data anterior
ao ajuizamento da ação, mesmo que apenas para fins de expedição
de certidão de crédito.
A multa dos embargos de declaração foi apurada em estrita
observância ao comando da sentença, ou seja, 1% sobre o valor da
causa atualizado, estando a informação, inclusive, registrada no
cálculo de forma expressa.
Em relação à contribuição previdenciária, a mesma foi apurada
considerando a desoneração de folha, o que atende à pretensão da
reclamada, sendo calculada apenas a cota do empregado.
Impugnação improcedente.
DIANTE DO EXPOSTO, julgo improcedente a impugnação aos
cálculos apresentada por CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL nos autos em que litiga
com LUZIMAR SANTOS NASCIMENTO e TAM LINHAS AEREAS
S/A.
Ressalte-se que desta decisão, por ser interlocutória, não cabem
recursos.
Ciência às partes. Após, retornem os autos conclusos para a
homologação dos cálculos e outras deliberações.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 507
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000309-21.2023.5.13.0004
AUTOR FELIPE LUCENA WANDERLEY
LOPES
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU COLÉGIO GEO TAMBAÚ
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
RÉU COLÉGIO GEO SUL
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
RÉU SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO S.A.
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- COLÉGIO GEO SUL
- COLÉGIO GEO TAMBAÚ
- SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bf62008
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isso posto, tendo em vista a especificidade da composição das
parcelas da condenação e o acúmulo de decisões pendentes de
liquidação nesta unidade judiciária, TORNO SEM EFEITO os
cálculos de liquidação atacados (sequencial7259391 - Fls. 632-
647); e julgo PROCEDENTES os pedidos formulados na
impugnação oposta porFELIPE LUCENA WANDERLEY LOPES
(sequencial79d134c), para que uma nova conta seja apurada.
DETERMINO que o conteúdo da decisão definitiva seja liquidado
por perito em contabilidade (art. 879, § 6º, da CLT), cuja nomeação
deverá ser encaminhada pela secretaria, de acordo com a
qualificação dos profissionais relacionados nos arquivos da unidade.
O prazo para entrega do laudo pericial será de 20 (vinte) dias.
O contador deverá observar as diretrizes de liquidação, contidas na
decisão definitiva. Também deverá fazer a atualização monetária
aplicando o índice IPCA-E na fase pré-judicial e a taxa SELIC a
partir da citação, conforme efeito vinculante de julgamento passado
no Supremo Tribunal Federal, relativo às Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) nº 58 e nº 59.
Os honorários periciais serão suportados pela parte reclamada.
Intimem-se.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0123500-65.2007.5.13.0004
EXEQUENTE GENIVAL LUIZ PEREIRA
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
EXEQUENTE ROSALIE ANDRADE DOS SANTOS
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
EXEQUENTE FRANCISCO DE ASSIS PAZ
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
EXEQUENTE FRANCISCO PETRUCCI
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
EXEQUENTE FRANCISCO ROLIM GUIMARAES
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
EXEQUENTE RENATO LACERDA MARTINS
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
EXEQUENTE FRANCISCA NOADJA DE ANDRADE
CARDOSO
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
EXEQUENTE FRANCISCA LINHARES
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
EXEQUENTE FRANCISCO DE SALES GADELHA
DE OLIVEIRA
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 508
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
EXEQUENTE RENATO DE QUEIROZ FERNANDES
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
EXECUTADO UNIÃO FEDERAL (AGU)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCA LINHARES
- FRANCISCA NOADJA DE ANDRADE CARDOSO
- FRANCISCO DE ASSIS PAZ
- FRANCISCO DE SALES GADELHA DE OLIVEIRA
- FRANCISCO PETRUCCI
- FRANCISCO ROLIM GUIMARAES
- GENIVAL LUIZ PEREIRA
- RENATO DE QUEIROZ FERNANDES
- RENATO LACERDA MARTINS
- ROSALIE ANDRADE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 39298f4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc
Cuida-se de impugnação apresentada pela UNIÃO FEDERAL nos
autos em que litiga com RENATO DE QUEIROZ FERNANDES E
OUTROS. Insurge-se contra o laudo pericial apresentado no id d
ec0acd3.
Notificados, os exequentes apresentam concordância com os
cálculos substitutivos apresentados pela União.
Diante da concordância expressa dos credores, HOMOLOGO a
atualização feita pela União Federal e apresentada no id 4c0a68f e
seguintes, no valor total de R$3.093.156,88, em 31/10/2023.
Ao valor deverão ser acrescidos os honorários periciais ora
arbitrados no valor de R$20.000,00. Ressalte-se não haver
contestação ao valor cobrado pelo perito.
À União para juntar aos autos a atualização do débito até esta data
e encaminhar ao PJe os arquivos dos cálculos em PJc. Prazo de 15
dias.
As partes deverão indicar os dados bancários para a emissão dos
RPVs e RPs conforme os valores.
Após
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000245-74.2024.5.13.0004
REQUERENTE WALLISON DA SILVA SOARES
ADVOGADO JULIANA NICOLAU FAUSTINO DA
SILVA(OAB: 23818/PB)
REQUERIDO CONSTRUTORA E
INCORPORADORA BOA NOVA LTDA
- EPP
ADVOGADO BRUNO BARSI DE SOUZA
LEMOS(OAB: 11974/PB)
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA E INCORPORADORA BOA NOVA LTDA -
EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 63a0074
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a reclamada REQUERIDO: CONSTRUTORA E
INCORPORADORA BOA NOVA LTDA - EPP para depositar, no
prazo de 48 horas, o valor total apurado na condenação, sob pena
de execução, inclusão no Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas e constrição de bens, independentemente de mandado
de citação.
Ressalte-se que trata-se a presente ação de cumprimento provisório
de sentença.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000995-57.2016.5.13.0004
AUTOR ANTONIO MARCOS DE FARIAS
CABRAL
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARA LUCIA VILELA NOVAIS
FERNANDES(OAB: 15325-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO MARCOS DE FARIAS CABRAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 509
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bea2f50
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, caso queira,
juntar aos autos o termo de renúncia ao valor que ultrapassar o
limite legal para recebimento via Requisitório de Pequeno Valor.
No mesmo prazo, os beneficiários deverão apresentar os dados
bancários, conforme Art. 14 da Resolução CSJT nº 314/2021.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000433-04.2023.5.13.0004
AUTOR VALQUIRIA DE LIMA BEZERRA
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO JONATAS EVANGELISTA TOME DA
SILVA(OAB: 16049/PB)
RÉU AR HOTELARIA EIRELI
ADVOGADO JOSE ROBERTO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 24569/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- AR HOTELARIA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eb04301
proferida nos autos.
DESPACHO
Homologo, por sentença, os cálculos de liquidação Id fa1e11b para
que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Intime-se a parte devedora RÉU: AR HOTELARIA EIRELI para
efetuar o pagamento da dívida, no prazo de 48 horas, sob pena de
inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e constrição
de bens, independentemente de mandado de citação.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000765-45.2021.5.13.0002
AUTOR WESLLEY FERREIRA MARTINS
SUCUPIRA
ADVOGADO CHRISTIANE LEANDRO
CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO GIOVANA GABRIELLE TRAJANO
SANTOS(OAB: 52328/PE)
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO CLAUDIO COUTINHO SALES(OAB:
28069/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8904830
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Concedo à reclamada o prazo de 30 (trinta) dias para retificação e
apresentação do Perfil Profissiográfico Previdenciário, conforme
requerido nos autos (ID b36cf2d).
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000307-17.2024.5.13.0004
REQUERENTES PAULO FRANCISCO FELIX FILHO
ADVOGADO EDIVALDO BERNARDO DOS
SANTOS JUNIOR(OAB: 32021/PB)
REQUERENTES PARK COWBOY CONSTRUCAO E
INCORPORACAO LTDA - EPP
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO FRANCISCO FELIX FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 84abb0e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 510
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO COM FORÇA DE ALVARÁ
JUDICIAL
Por representar a vontade das partes, HOMOLOGO a proposta de
acordo apresentada nos seguintes termos:
FORMA DE PAGAMENTO
A parte reclamada PARK COWBOY CONSTRUCAO E
INCORPORACAO LTDA - EPP, CNPJ: 08.309.740/0001-16 pagará
à(o) reclamante PAULO FRANCISCO FELIX FILHO, CPF:
436.863.704-68 o valor de R$3.000,00 em 02 parcelas de
R$1.500,00 a serem creditadas na conta indicada na petição do
acordo, em 15/03/24 e 15/04/24. Primeira parcela já comprovada
nos autos.
QUITAÇÃO:
Cumprido o acordo a parte autora dará total quitação do objeto da
presente ação trabalhista.
DO INADIMPLEMENTO:
A parte credora comunicará o inadimplemento da parcela em até 5
(cinco) dias da data prevista para pagamento, sob pena de quitação
tácita.
Multa de 100% sobre a(s) parcela(s) inadimplida(s).
Adimplidas as obrigações de pagar e fazer, recolhidas as custas e
as contribuições previdenciárias, o acordo será considerado
cumprido.
Não sendo cumprido o acordo e nas hipóteses de não recolhimento
das custas processuais e contribuições previdenciárias, iniciar-se-á
a execução, independentemente de citação ou intimação, mediante
constrição de bens.
SEGURO-DESEMPREGO: O presente termo possui força de
ALVARÁ perante a CEF, SINE e demais órgãos competentes para
processamento do seguro-desemprego, suprindo, inclusive, a
inexistência do TRCT, das guias SD/CD e do carimbo de baixa da
CTPS, caso preencha os requisitos. Admissão em 01/06/2021 e
demissão em 08/03/2024.
OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS:
A parte reclamada deverá comprovar o recolhimento das custas
processuais, no valor de R$60,00, e das contribuições
previdenciárias no valor de R$290,00, no prazo de 15 dias após o
vencimento da última parcela, mediante apresentação da GRU
Judicial (Unidade gestora 080005 - código 18740-2) e da GPS,
devidamente autenticados, nos autos.
DETERMINAÇÕES FINAIS:
Desnecessária a intimação da UNIÃO (Procuradoria Federal), nos
termos do requerimento formulado por meio do ofício nº 015/2010,
protocolizado sob o nº 007.0829/2010, referente a Portaria MF nº
176/2010.
Considerando a Recomendação TRT13 SCR n. 04/2023, como
forma de padronização, os processos com acordos homologados
devem ser movimentados para as fases de liquidação/execução,
caso ainda não estejam, conforme o caso, e sobrestados até o
cumprimento das obrigações ou manifestação quanto ao eventual
descumprimento, o que ocorrer primeiro.
REGISTRE-SE NO SISTEMA O PAGAMENTO DA PRIMEIRA
PARCELA DO ACORDO.
(assinado eletronicamente)
JUIZA DO TRABALHO
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000307-17.2024.5.13.0004
REQUERENTES PAULO FRANCISCO FELIX FILHO
ADVOGADO EDIVALDO BERNARDO DOS
SANTOS JUNIOR(OAB: 32021/PB)
REQUERENTES PARK COWBOY CONSTRUCAO E
INCORPORACAO LTDA - EPP
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PARK COWBOY CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA -
EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 84abb0e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO COM FORÇA DE ALVARÁ
JUDICIAL
Por representar a vontade das partes, HOMOLOGO a proposta de
acordo apresentada nos seguintes termos:
FORMA DE PAGAMENTO
A parte reclamada PARK COWBOY CONSTRUCAO E
INCORPORACAO LTDA - EPP, CNPJ: 08.309.740/0001-16 pagará
à(o) reclamante PAULO FRANCISCO FELIX FILHO, CPF:
436.863.704-68 o valor de R$3.000,00 em 02 parcelas de
R$1.500,00 a serem creditadas na conta indicada na petição do
acordo, em 15/03/24 e 15/04/24. Primeira parcela já comprovada
nos autos.
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3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 511
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
QUITAÇÃO:
Cumprido o acordo a parte autora dará total quitação do objeto da
presente ação trabalhista.
DO INADIMPLEMENTO:
A parte credora comunicará o inadimplemento da parcela em até 5
(cinco) dias da data prevista para pagamento, sob pena de quitação
tácita.
Multa de 100% sobre a(s) parcela(s) inadimplida(s).
Adimplidas as obrigações de pagar e fazer, recolhidas as custas e
as contribuições previdenciárias, o acordo será considerado
cumprido.
Não sendo cumprido o acordo e nas hipóteses de não recolhimento
das custas processuais e contribuições previdenciárias, iniciar-se-á
a execução, independentemente de citação ou intimação, mediante
constrição de bens.
SEGURO-DESEMPREGO: O presente termo possui força de
ALVARÁ perante a CEF, SINE e demais órgãos competentes para
processamento do seguro-desemprego, suprindo, inclusive, a
inexistência do TRCT, das guias SD/CD e do carimbo de baixa da
CTPS, caso preencha os requisitos. Admissão em 01/06/2021 e
demissão em 08/03/2024.
OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS:
A parte reclamada deverá comprovar o recolhimento das custas
processuais, no valor de R$60,00, e das contribuições
previdenciárias no valor de R$290,00, no prazo de 15 dias após o
vencimento da última parcela, mediante apresentação da GRU
Judicial (Unidade gestora 080005 - código 18740-2) e da GPS,
devidamente autenticados, nos autos.
DETERMINAÇÕES FINAIS:
Desnecessária a intimação da UNIÃO (Procuradoria Federal), nos
termos do requerimento formulado por meio do ofício nº 015/2010,
protocolizado sob o nº 007.0829/2010, referente a Portaria MF nº
176/2010.
Considerando a Recomendação TRT13 SCR n. 04/2023, como
forma de padronização, os processos com acordos homologados
devem ser movimentados para as fases de liquidação/execução,
caso ainda não estejam, conforme o caso, e sobrestados até o
cumprimento das obrigações ou manifestação quanto ao eventual
descumprimento, o que ocorrer primeiro.
REGISTRE-SE NO SISTEMA O PAGAMENTO DA PRIMEIRA
PARCELA DO ACORDO.
(assinado eletronicamente)
JUIZA DO TRABALHO
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000466-28.2022.5.13.0004
AUTOR FRANCISCA LEITE DE SOUSA
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCA LEITE DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - ATO ORDINATÓRIO
A certidão encontra-se no processo (ID a349a2d).
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
VALDEVINA FELIX DA COSTA PEREIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0130357-49.2015.5.13.0004
AUTOR WILMA DE FATIMA QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO ANTONIO DE PADUA DE SOUSA
RAMOS JUNIOR(OAB: 4445/PI)
PERITO ALDA CONCEICAO BISPO
Intimado(s)/Citado(s):
- WILMA DE FATIMA QUEIROZ RODRIGUES GUEDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência da manifestação com anexo Id 8be8df9 acerca do
cumprimento do despacho Id 4c22bd7.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 512
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
VALDEVINA FELIX DA COSTA PEREIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0130357-49.2015.5.13.0004
AUTOR WILMA DE FATIMA QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO ANTONIO DE PADUA DE SOUSA
RAMOS JUNIOR(OAB: 4445/PI)
PERITO ALDA CONCEICAO BISPO
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência da manifestação com anexo Id 8be8df9 acerca do
cumprimento do despacho Id 4c22bd7.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
VALDEVINA FELIX DA COSTA PEREIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000157-36.2024.5.13.0004
AUTOR ALBERTO FERNANDES CORDEIRO
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU CARLOS EDUARDO GALVAO
PATRICIO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBERTO FERNANDES CORDEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE RECLAMANTE: Fica a parte notificada
para tomar ciência da intimação / diligência do oficial de justiça,
remetida à parte contrária, foi devolvida sem cumprimento
(tramitação ID #id:f98daf8 ), podendo informar o novo endereço ou
requerer o que entender de direito no prazo de 05 dias. (ATO
ORDINATÓRIO).
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ExCCJ-0114300-05.2005.5.13.0004
EXEQUENTE MARLUCE DE ALCANTARA
CALHEIROS
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
EXEQUENTE MARIA LIGIA BARACUHY SALES
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
EXEQUENTE REGINA HELENA FERREIRA
REFOSCO
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
EXEQUENTE MARIA SILMA DA SILVA NOBREGA
MORAES
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
EXEQUENTE WASTIR MARIZ PESSOA
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
EXEQUENTE LUCIA DE MATOS LEITAO
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
EXEQUENTE MERCIA MORAIS BARBOSA DOS
SANTOS
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
EXEQUENTE MIRTES LACERDA FERREIRA
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
EXEQUENTE ADILES DE PAIVA GADELHA
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
EXEQUENTE MARIA DA PAZ QUEIROZ DA SILVA
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
EXECUTADO UNIÃO FEDERAL (AGU)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO RODRIGO MONTENEGRO DE
OLIVEIRA(OAB: 11099/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 513
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MIRTES LACERDA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:e2db54b ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ExCCJ-0114300-05.2005.5.13.0004
EXEQUENTE MARLUCE DE ALCANTARA
CALHEIROS
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
EXEQUENTE MARIA LIGIA BARACUHY SALES
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
EXEQUENTE REGINA HELENA FERREIRA
REFOSCO
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
EXEQUENTE MARIA SILMA DA SILVA NOBREGA
MORAES
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
EXEQUENTE WASTIR MARIZ PESSOA
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
EXEQUENTE LUCIA DE MATOS LEITAO
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
EXEQUENTE MERCIA MORAIS BARBOSA DOS
SANTOS
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
EXEQUENTE MIRTES LACERDA FERREIRA
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
EXEQUENTE ADILES DE PAIVA GADELHA
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
EXEQUENTE MARIA DA PAZ QUEIROZ DA SILVA
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
EXECUTADO UNIÃO FEDERAL (AGU)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO RODRIGO MONTENEGRO DE
OLIVEIRA(OAB: 11099/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MERCIA MORAIS BARBOSA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:e2db54b ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ExCCJ-0114300-05.2005.5.13.0004
EXEQUENTE MARLUCE DE ALCANTARA
CALHEIROS
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
EXEQUENTE MARIA LIGIA BARACUHY SALES
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
EXEQUENTE REGINA HELENA FERREIRA
REFOSCO
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
EXEQUENTE MARIA SILMA DA SILVA NOBREGA
MORAES
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
EXEQUENTE WASTIR MARIZ PESSOA
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 514
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
EXEQUENTE LUCIA DE MATOS LEITAO
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
EXEQUENTE MERCIA MORAIS BARBOSA DOS
SANTOS
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
EXEQUENTE MIRTES LACERDA FERREIRA
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
EXEQUENTE ADILES DE PAIVA GADELHA
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
EXEQUENTE MARIA DA PAZ QUEIROZ DA SILVA
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
EXECUTADO UNIÃO FEDERAL (AGU)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO RODRIGO MONTENEGRO DE
OLIVEIRA(OAB: 11099/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA PAZ QUEIROZ DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:e2db54b ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ExCCJ-0114300-05.2005.5.13.0004
EXEQUENTE MARLUCE DE ALCANTARA
CALHEIROS
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
EXEQUENTE MARIA LIGIA BARACUHY SALES
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
EXEQUENTE REGINA HELENA FERREIRA
REFOSCO
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
EXEQUENTE MARIA SILMA DA SILVA NOBREGA
MORAES
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
EXEQUENTE WASTIR MARIZ PESSOA
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
EXEQUENTE LUCIA DE MATOS LEITAO
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
EXEQUENTE MERCIA MORAIS BARBOSA DOS
SANTOS
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
EXEQUENTE MIRTES LACERDA FERREIRA
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
EXEQUENTE ADILES DE PAIVA GADELHA
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
EXEQUENTE MARIA DA PAZ QUEIROZ DA SILVA
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
EXECUTADO UNIÃO FEDERAL (AGU)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO RODRIGO MONTENEGRO DE
OLIVEIRA(OAB: 11099/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ADILES DE PAIVA GADELHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:e2db54b ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 515
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ExCCJ-0114300-05.2005.5.13.0004
EXEQUENTE MARLUCE DE ALCANTARA
CALHEIROS
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
EXEQUENTE MARIA LIGIA BARACUHY SALES
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
EXEQUENTE REGINA HELENA FERREIRA
REFOSCO
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
EXEQUENTE MARIA SILMA DA SILVA NOBREGA
MORAES
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
EXEQUENTE WASTIR MARIZ PESSOA
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
EXEQUENTE LUCIA DE MATOS LEITAO
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
EXEQUENTE MERCIA MORAIS BARBOSA DOS
SANTOS
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
EXEQUENTE MIRTES LACERDA FERREIRA
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
EXEQUENTE ADILES DE PAIVA GADELHA
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
EXEQUENTE MARIA DA PAZ QUEIROZ DA SILVA
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
EXECUTADO UNIÃO FEDERAL (AGU)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO RODRIGO MONTENEGRO DE
OLIVEIRA(OAB: 11099/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA LIGIA BARACUHY SALES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:e2db54b ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ExCCJ-0114300-05.2005.5.13.0004
EXEQUENTE MARLUCE DE ALCANTARA
CALHEIROS
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
EXEQUENTE MARIA LIGIA BARACUHY SALES
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
EXEQUENTE REGINA HELENA FERREIRA
REFOSCO
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
EXEQUENTE MARIA SILMA DA SILVA NOBREGA
MORAES
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
EXEQUENTE WASTIR MARIZ PESSOA
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
EXEQUENTE LUCIA DE MATOS LEITAO
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
EXEQUENTE MERCIA MORAIS BARBOSA DOS
SANTOS
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
EXEQUENTE MIRTES LACERDA FERREIRA
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
EXEQUENTE ADILES DE PAIVA GADELHA
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 516
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
EXEQUENTE MARIA DA PAZ QUEIROZ DA SILVA
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
EXECUTADO UNIÃO FEDERAL (AGU)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO RODRIGO MONTENEGRO DE
OLIVEIRA(OAB: 11099/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MARLUCE DE ALCANTARA CALHEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:e2db54b ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ExCCJ-0114300-05.2005.5.13.0004
EXEQUENTE MARLUCE DE ALCANTARA
CALHEIROS
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
EXEQUENTE MARIA LIGIA BARACUHY SALES
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
EXEQUENTE REGINA HELENA FERREIRA
REFOSCO
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
EXEQUENTE MARIA SILMA DA SILVA NOBREGA
MORAES
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
EXEQUENTE WASTIR MARIZ PESSOA
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
EXEQUENTE LUCIA DE MATOS LEITAO
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
EXEQUENTE MERCIA MORAIS BARBOSA DOS
SANTOS
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
EXEQUENTE MIRTES LACERDA FERREIRA
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
EXEQUENTE ADILES DE PAIVA GADELHA
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
EXEQUENTE MARIA DA PAZ QUEIROZ DA SILVA
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
EXECUTADO UNIÃO FEDERAL (AGU)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO RODRIGO MONTENEGRO DE
OLIVEIRA(OAB: 11099/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA SILMA DA SILVA NOBREGA MORAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:e2db54b ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ExCCJ-0114300-05.2005.5.13.0004
EXEQUENTE MARLUCE DE ALCANTARA
CALHEIROS
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
EXEQUENTE MARIA LIGIA BARACUHY SALES
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
EXEQUENTE REGINA HELENA FERREIRA
REFOSCO
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 517
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
EXEQUENTE MARIA SILMA DA SILVA NOBREGA
MORAES
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
EXEQUENTE WASTIR MARIZ PESSOA
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
EXEQUENTE LUCIA DE MATOS LEITAO
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
EXEQUENTE MERCIA MORAIS BARBOSA DOS
SANTOS
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
EXEQUENTE MIRTES LACERDA FERREIRA
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
EXEQUENTE ADILES DE PAIVA GADELHA
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
EXEQUENTE MARIA DA PAZ QUEIROZ DA SILVA
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
EXECUTADO UNIÃO FEDERAL (AGU)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO RODRIGO MONTENEGRO DE
OLIVEIRA(OAB: 11099/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- REGINA HELENA FERREIRA REFOSCO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:e2db54b ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ExCCJ-0114300-05.2005.5.13.0004
EXEQUENTE MARLUCE DE ALCANTARA
CALHEIROS
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
EXEQUENTE MARIA LIGIA BARACUHY SALES
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
EXEQUENTE REGINA HELENA FERREIRA
REFOSCO
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
EXEQUENTE MARIA SILMA DA SILVA NOBREGA
MORAES
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
EXEQUENTE WASTIR MARIZ PESSOA
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
EXEQUENTE LUCIA DE MATOS LEITAO
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
EXEQUENTE MERCIA MORAIS BARBOSA DOS
SANTOS
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
EXEQUENTE MIRTES LACERDA FERREIRA
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
EXEQUENTE ADILES DE PAIVA GADELHA
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
EXEQUENTE MARIA DA PAZ QUEIROZ DA SILVA
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
EXECUTADO UNIÃO FEDERAL (AGU)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO RODRIGO MONTENEGRO DE
OLIVEIRA(OAB: 11099/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIA DE MATOS LEITAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 518
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:e2db54b ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ExCCJ-0114300-05.2005.5.13.0004
EXEQUENTE MARLUCE DE ALCANTARA
CALHEIROS
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
EXEQUENTE MARIA LIGIA BARACUHY SALES
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
EXEQUENTE REGINA HELENA FERREIRA
REFOSCO
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
EXEQUENTE MARIA SILMA DA SILVA NOBREGA
MORAES
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
EXEQUENTE WASTIR MARIZ PESSOA
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
EXEQUENTE LUCIA DE MATOS LEITAO
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
EXEQUENTE MERCIA MORAIS BARBOSA DOS
SANTOS
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
EXEQUENTE MIRTES LACERDA FERREIRA
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
EXEQUENTE ADILES DE PAIVA GADELHA
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
EXEQUENTE MARIA DA PAZ QUEIROZ DA SILVA
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
EXECUTADO UNIÃO FEDERAL (AGU)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO RODRIGO MONTENEGRO DE
OLIVEIRA(OAB: 11099/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- WASTIR MARIZ PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:e2db54b ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº CumSen-0000874-82.2023.5.13.0004
EXEQUENTE JOSE JEOVA ALVES
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE JEOVA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para se
manifestarem, no prazo de 08 dias, acerca do LAUDO
PERICIAL/ESCLARECIMENTOS acostado aos autos (tramitação
ID #id:580bc6a ).
( ATO ORDINATÓRIO ).
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000311-54.2024.5.13.0004
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 519
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
AUTOR MATEUS GOMES VASCONCELOS
ADVOGADO LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
ADVOGADO LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
RÉU SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS GOMES VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: MATEUS GOMES VASCONCELOS ( POR SEU
ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 16/04/2024 08:45 horas, de forma
TELEPRESENCIAL (pela internet ).
Deverá a parte demandada informar ao Juízo, até 48 horas
antes do horário designado, endereço eletrônico (e-mail), a fim
de que possa ser devidamente habilitada para participar da
sessão, uma vez que a plataforma a ser utilizada para as
audiências por TELECONFERÊNCIA será o zoom, cujo acesso
se dará pelo link que será disponibilizado, oportunamente,
através de certidão nos atos.
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº HTE-0000195-48.2024.5.13.0004
REQUERENTES JASES RAMOS DE SOUZA
ADVOGADO MURYLLO MONTEIRO PAIVA(OAB:
23211/PB)
REQUERENTES FABIANA SANTOS DE REZENDE
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANA SANTOS DE REZENDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 620b6b9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO COM FORÇA DE ALVARÁ
JUDICIAL
Por representar a vontade das partes, HOMOLOGO a proposta de
acordo apresentada nos seguintes termos:
FORMA DE PAGAMENTO
A parte reclamada FABIANA SANTOS DE REZENDE, CNPJ:
34.772.829/0001-24 pagará à(o) reclamante JASES RAMOS DE
SOUZA, CPF: 869.240.794-15 o valor de R$12.978,90 em 10
parcelas iguais de R$1.297,89, a serem creditadas em conta
bancária do autor com comprovação nos autos.
A primeira parcela será paga no dia 21/03/2024 e as demais a cada
30 dias da parcela anterior. Primeira parcela já comprovada nos
autos. Id 7a190b9.
QUITAÇÃO:
Cumprido o acordo a parte autora dará total quitação do objeto da
presente ação trabalhista.
DO INADIMPLEMENTO:
A parte credora comunicará o inadimplemento da parcela em até 5
(cinco) dias da data prevista para pagamento, sob pena de quitação
tácita.
Multa de 100% sobre a(s) parcela(s) inadimplida(s). O
inadimplemento de uma parcela implica no vencimento antecipado
das parcelas vincendas.
Adimplidas as obrigações de pagar e fazer, recolhidas as custas e
as contribuições previdenciárias, o acordo será considerado
cumprido.
Não sendo cumprido o acordo e nas hipóteses de não recolhimento
das custas processuais e contribuições previdenciárias, iniciar-se-á
a execução, independentemente de citação ou intimação, mediante
constrição de bens.
SEGURO-DESEMPREGO E FGTS: O presente termo possui força
de ALVARÁ perante a CEF, SINE e demais órgãos competentes
para processamento do seguro-desemprego e liberação do FGTS
que estiver depositado na conta vinculada do autor, suprindo,
inclusive, a inexistência do TRCT, das guias SD/CD e do carimbo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 520
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
de baixa da CTPS. Admissão em 03/01/2011 e demissão em
14/02/2024.
OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS:
A parte reclamada deverá comprovar o recolhimento das custas
processuais, no valor de R$259,58, e das contribuições
previdenciárias no valor de R$313,63, no prazo de 15 dias após o
vencimento da última parcela, mediante apresentação da GRU
Judicial (Unidade gestora 080005 - código 18740-2) e da DARF,
devidamente autenticados, nos autos.
DETERMINAÇÕES FINAIS:
Desnecessária a intimação da UNIÃO (Procuradoria Federal), nos
termos do requerimento formulado por meio do ofício nº 015/2010,
protocolizado sob o nº 007.0829/2010, referente a Portaria MF nº
176/2010.
Considerando a Recomendação TRT13 SCR n. 04/2023, como
forma de padronização, os processos com acordos homologados
devem ser movimentados para as fases de liquidação/execução,
caso ainda não estejam, conforme o caso, e sobrestados até o
cumprimento das obrigações ou manifestação quanto ao eventual
descumprimento, o que ocorrer primeiro.
Registre-se o pagamento da primeira parcela.
(assinado eletronicamente)
JUIZA DO TRABALHO
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000195-48.2024.5.13.0004
REQUERENTES JASES RAMOS DE SOUZA
ADVOGADO MURYLLO MONTEIRO PAIVA(OAB:
23211/PB)
REQUERENTES FABIANA SANTOS DE REZENDE
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JASES RAMOS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 620b6b9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO COM FORÇA DE ALVARÁ
JUDICIAL
Por representar a vontade das partes, HOMOLOGO a proposta de
acordo apresentada nos seguintes termos:
FORMA DE PAGAMENTO
A parte reclamada FABIANA SANTOS DE REZENDE, CNPJ:
34.772.829/0001-24 pagará à(o) reclamante JASES RAMOS DE
SOUZA, CPF: 869.240.794-15 o valor de R$12.978,90 em 10
parcelas iguais de R$1.297,89, a serem creditadas em conta
bancária do autor com comprovação nos autos.
A primeira parcela será paga no dia 21/03/2024 e as demais a cada
30 dias da parcela anterior. Primeira parcela já comprovada nos
autos. Id 7a190b9.
QUITAÇÃO:
Cumprido o acordo a parte autora dará total quitação do objeto da
presente ação trabalhista.
DO INADIMPLEMENTO:
A parte credora comunicará o inadimplemento da parcela em até 5
(cinco) dias da data prevista para pagamento, sob pena de quitação
tácita.
Multa de 100% sobre a(s) parcela(s) inadimplida(s). O
inadimplemento de uma parcela implica no vencimento antecipado
das parcelas vincendas.
Adimplidas as obrigações de pagar e fazer, recolhidas as custas e
as contribuições previdenciárias, o acordo será considerado
cumprido.
Não sendo cumprido o acordo e nas hipóteses de não recolhimento
das custas processuais e contribuições previdenciárias, iniciar-se-á
a execução, independentemente de citação ou intimação, mediante
constrição de bens.
SEGURO-DESEMPREGO E FGTS: O presente termo possui força
de ALVARÁ perante a CEF, SINE e demais órgãos competentes
para processamento do seguro-desemprego e liberação do FGTS
que estiver depositado na conta vinculada do autor, suprindo,
inclusive, a inexistência do TRCT, das guias SD/CD e do carimbo
de baixa da CTPS. Admissão em 03/01/2011 e demissão em
14/02/2024.
OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS:
A parte reclamada deverá comprovar o recolhimento das custas
processuais, no valor de R$259,58, e das contribuições
previdenciárias no valor de R$313,63, no prazo de 15 dias após o
vencimento da última parcela, mediante apresentação da GRU
Judicial (Unidade gestora 080005 - código 18740-2) e da DARF,
devidamente autenticados, nos autos.
DETERMINAÇÕES FINAIS:
Desnecessária a intimação da UNIÃO (Procuradoria Federal), nos
termos do requerimento formulado por meio do ofício nº 015/2010,
protocolizado sob o nº 007.0829/2010, referente a Portaria MF nº
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 521
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
176/2010.
Considerando a Recomendação TRT13 SCR n. 04/2023, como
forma de padronização, os processos com acordos homologados
devem ser movimentados para as fases de liquidação/execução,
caso ainda não estejam, conforme o caso, e sobrestados até o
cumprimento das obrigações ou manifestação quanto ao eventual
descumprimento, o que ocorrer primeiro.
Registre-se o pagamento da primeira parcela.
(assinado eletronicamente)
JUIZA DO TRABALHO
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000627-72.2021.5.13.0004
AUTOR FLAVIANA FERREIRA DE SOUSA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CANYON DE COQUEIRINHO BAR E
RESTAURANTE EIRELI - ME
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RÉU DAVI OLIVEIRA FEITOSA DE
ALBUQUERQUE LIMA
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIANA FERREIRA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0991bbb
proferido nos autos.
Vistos etc
Ciência da pesquisa feita ao INFOSEG. Prazo de 10 dias para
manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000881-11.2022.5.13.0004
AUTOR JOATAN DE SOUSA SILVA
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
RÉU SANCCOL SANEAMENTO
CONSTRUCAO E COMERCIO LTDA -
EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO PAULO AMERICO MAIA
PEIXOTO(OAB: 10539/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOATAN DE SOUSA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 35a4310
proferido nos autos.
D E S P A C H O
1 - Nada a considerar quanto ao requerimento retro (ID. 9ed4e1e)
face o despacho sob ID. 5194372.
2 - Aguarde o decurso do prazo para oposição de embargos; após,
retorne este processo concluso para nova deliberação.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000003-52.2023.5.13.0004
AUTOR ALTAIR LIMA DOS SANTOS
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU WILSON, SONS OFFSHORE S.A.
ADVOGADO DENYS FELICIANO(OAB: 234511/RJ)
ADVOGADO VANDA LUCIA BATISTA
GARCEZ(OAB: 38574/RJ)
ADVOGADO SILVANA PACHECO LOPES DE
ALMEIDA(OAB: 855/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILSON, SONS OFFSHORE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7046168
proferida nos autos.
D E S P A C H O
Lançado o movimento de homologação de cálculos apenas para
possibilitar o movimento de iniciada a execução.
Intime-se a reclamada WILSON, SONS OFFSHORE S.A. para
depositar, no prazo de 48 horas, o valor total apurado na
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3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 522
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
condenação, sob pena de execução, inclusão no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas e constrição de bens, independentemente
de mandado de citação.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000041-66.2020.5.13.0005
AUTOR JAIR ALVES VITORINO
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
AUTOR MARIA SONIA SOARES DE
ANDRADE
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO NILTON FLAVIO BORGES FURTADO
JUNIOR(OAB: 111678/RS)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
TERCEIRO
INTERESSADO
VALKER VASCONCELOS DE
LACERDA
TERCEIRO
INTERESSADO
HOSPITAL DE EMERGENCIA E
TRAUMA SENADOR HUMBERTO
LUCENA
Intimado(s)/Citado(s):
- JAIR ALVES VITORINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a7a98a4
proferido nos autos.
D E S P A C H O
1 - Compulsando os autos, observo que foi expedido requisitório de
pequeno valor - RPV em favor do advogado ABRAÃO VERÍSSIMO
JÚNIOR no montante de R$ 6.539,19 (ID. a0c76a5), contudo,
apenas R$ 5.625,87 foi depositado (ID. d50fdbf).
2 - Sendo assim, intime o réu ESTADO DA PARAÍBA para depositar
a diferença, no valor de R$ 913,32, em até 30 dias.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0109500-16.2014.5.13.0004
AUTOR JOSE DAMIAO INACIO
ADVOGADO CLIDSON OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 14201/PB)
RÉU ANGLO CENTRO DE EDUCACAO
LTDA - EPP
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
ADVOGADO ANTONIO BRITO DIAS JUNIOR(OAB:
8386/PB)
RÉU LARISSA MARLEN DA SILVA LIRA
RÉU LUCIA DE FATIMA PINTO DA SILVA
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
TERCEIRO
INTERESSADO
VITOR DE ALMEIDA MARINHO
TERCEIRO
INTERESSADO
MAGNO RODRIGUES DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DAMIAO INACIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4439b34
proferida nos autos.
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
Por representar a vontade das partes, HOMOLOGO a proposta de
acordo apresentada nos seguintes termos:
FORMA DE PAGAMENTO
A parte reclamada ANGLO CENTRO DE EDUCACAO LTDA – EPP
(CNPJ 06.960.445/0001-08), pagará ao reclamante JOSE DAMIAO
INACIO (CPF 072.746.014-58) o valor de R$75.089,48 (setenta e
cinco mil, oitenta e nove reais e quarenta e oito centavos), sendo
pago de imediato o valor de R$5.089,48 (cinco mil, oitenta e nove
reais e quarenta e oito centavos), conforme alvará expedido nos
autos (ID 8d276cf), e o restante será pago em 14 parcelas iguais no
valor de R$5.000,00 (cinco mil reais), com a primeira para o dia
15/03/2024 (já comprovada nos autos – ID 7237aab) e as demais
para 30 dias após a anterior ou primeiro dia útil subsequente, a
serem depositadas na conta do autor indicada no petitório
formulado (ID 2e2044e).
QUITAÇÃO:
Cumprido o acordo a parte autora dará total quitação do objeto da
presente reclamação trabalhista.
DO INADIMPLEMENTO:
A parte credora comunicará o inadimplemento da parcela em até 5
(cinco) dias da data prevista para pagamento, sob pena de quitação
tácita.
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3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 523
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
Em caso de descumprimento, a execução se processará pelo valor
da condenação apurado em liquidação, devidamente atualizado,
descontando-se os valores pagos, e com acréscimo de 10% (dez
por cento).
O inadimplemento de uma parcela implica no vencimento
antecipado das parcelas vincendas.
Adimplidas as obrigações de pagar, recolhidas as custas e as
contribuições previdenciárias, o acordo será considerado cumprido.
Não sendo cumprido o acordo e nas hipóteses de não recolhimento
das custas processuais e contribuições previdenciárias, prosseguir-
se-á a execução, independentemente de citação ou intimação,
mediante constrição de bens.
OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS:
A parte reclamada deverá comprovar o recolhimento das custas
processuais no valor de R$19,38, e das contribuições
previdenciárias no valor de R$72,24, conforme planilha de cálculo
(ID 60f9f69), no prazo de 15 dias após o vencimento da última
parcela, mediante apresentação da GRU Judicial (Unidade gestora
080005 - código 18740-2) e da GPS, devidamente autenticados,
nos autos.
É devido à reclamada o pagamento do IRPF no valor de R$202,86,
cuja comprovação já fora realizada, conforme documento (ID
a69958e, ID 29d26ac).
DETERMINAÇÕES FINAIS:
Desnecessária a intimação da UNIÃO (Procuradoria Federal), nos
termos do requerimento formulado por meio do ofício nº 015/2010,
protocolizado sob o nº 007.0829/2010, referente a Portaria MF nº
176/2010.
Considerando a Recomendação TRT13 SCR n. 04/2023, como
forma de padronização, os processos com acordos homologados
devem ser movimentados para as fases de liquidação/execução,
caso ainda não estejam, conforme o caso, e sobrestados até o
cumprimento das obrigações ou manifestação quanto ao eventual
descumprimento, o que ocorrer primeiro.
Alvará postado quanto ao depósito em conta judicial (ID 7237aab).
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0109500-16.2014.5.13.0004
AUTOR JOSE DAMIAO INACIO
ADVOGADO CLIDSON OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 14201/PB)
RÉU ANGLO CENTRO DE EDUCACAO
LTDA - EPP
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
ADVOGADO ANTONIO BRITO DIAS JUNIOR(OAB:
8386/PB)
RÉU LARISSA MARLEN DA SILVA LIRA
RÉU LUCIA DE FATIMA PINTO DA SILVA
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
TERCEIRO
INTERESSADO
VITOR DE ALMEIDA MARINHO
TERCEIRO
INTERESSADO
MAGNO RODRIGUES DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGLO CENTRO DE EDUCACAO LTDA - EPP
- LUCIA DE FATIMA PINTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4439b34
proferida nos autos.
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
Por representar a vontade das partes, HOMOLOGO a proposta de
acordo apresentada nos seguintes termos:
FORMA DE PAGAMENTO
A parte reclamada ANGLO CENTRO DE EDUCACAO LTDA – EPP
(CNPJ 06.960.445/0001-08), pagará ao reclamante JOSE DAMIAO
INACIO (CPF 072.746.014-58) o valor de R$75.089,48 (setenta e
cinco mil, oitenta e nove reais e quarenta e oito centavos), sendo
pago de imediato o valor de R$5.089,48 (cinco mil, oitenta e nove
reais e quarenta e oito centavos), conforme alvará expedido nos
autos (ID 8d276cf), e o restante será pago em 14 parcelas iguais no
valor de R$5.000,00 (cinco mil reais), com a primeira para o dia
15/03/2024 (já comprovada nos autos – ID 7237aab) e as demais
para 30 dias após a anterior ou primeiro dia útil subsequente, a
serem depositadas na conta do autor indicada no petitório
formulado (ID 2e2044e).
QUITAÇÃO:
Cumprido o acordo a parte autora dará total quitação do objeto da
presente reclamação trabalhista.
DO INADIMPLEMENTO:
A parte credora comunicará o inadimplemento da parcela em até 5
(cinco) dias da data prevista para pagamento, sob pena de quitação
tácita.
Em caso de descumprimento, a execução se processará pelo valor
da condenação apurado em liquidação, devidamente atualizado,
descontando-se os valores pagos, e com acréscimo de 10% (dez
por cento).
O inadimplemento de uma parcela implica no vencimento
antecipado das parcelas vincendas.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 524
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
Adimplidas as obrigações de pagar, recolhidas as custas e as
contribuições previdenciárias, o acordo será considerado cumprido.
Não sendo cumprido o acordo e nas hipóteses de não recolhimento
das custas processuais e contribuições previdenciárias, prosseguir-
se-á a execução, independentemente de citação ou intimação,
mediante constrição de bens.
OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS:
A parte reclamada deverá comprovar o recolhimento das custas
processuais no valor de R$19,38, e das contribuições
previdenciárias no valor de R$72,24, conforme planilha de cálculo
(ID 60f9f69), no prazo de 15 dias após o vencimento da última
parcela, mediante apresentação da GRU Judicial (Unidade gestora
080005 - código 18740-2) e da GPS, devidamente autenticados,
nos autos.
É devido à reclamada o pagamento do IRPF no valor de R$202,86,
cuja comprovação já fora realizada, conforme documento (ID
a69958e, ID 29d26ac).
DETERMINAÇÕES FINAIS:
Desnecessária a intimação da UNIÃO (Procuradoria Federal), nos
termos do requerimento formulado por meio do ofício nº 015/2010,
protocolizado sob o nº 007.0829/2010, referente a Portaria MF nº
176/2010.
Considerando a Recomendação TRT13 SCR n. 04/2023, como
forma de padronização, os processos com acordos homologados
devem ser movimentados para as fases de liquidação/execução,
caso ainda não estejam, conforme o caso, e sobrestados até o
cumprimento das obrigações ou manifestação quanto ao eventual
descumprimento, o que ocorrer primeiro.
Alvará postado quanto ao depósito em conta judicial (ID 7237aab).
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000203-25.2024.5.13.0004
AUTOR GILDEMAR CORDEIRO DE SOUZA
ADVOGADO AUGUSTO CESAR DE ANDRADE
MOREIRA(OAB: 31147/PB)
ADVOGADO MARIO TEIXEIRA TABOSA
FILHO(OAB: 18880/PB)
RÉU JBS S/A
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU TOMBINI & CIA. LTDA.
ADVOGADO RUDIMAR ROBERTO
BORTOLOTTO(OAB: 7910/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILDEMAR CORDEIRO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes da decisão de id 956f06f, que rejeitou a Exceção
de Incompetência.
Mantida a audiência inicial telepresencial anteriormente designada,
os dados de acesso serão comunicados através de certidão nos
autos.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000203-25.2024.5.13.0004
AUTOR GILDEMAR CORDEIRO DE SOUZA
ADVOGADO AUGUSTO CESAR DE ANDRADE
MOREIRA(OAB: 31147/PB)
ADVOGADO MARIO TEIXEIRA TABOSA
FILHO(OAB: 18880/PB)
RÉU JBS S/A
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU TOMBINI & CIA. LTDA.
ADVOGADO RUDIMAR ROBERTO
BORTOLOTTO(OAB: 7910/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- TOMBINI & CIA. LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes da decisão de id 956f06f, que rejeitou a Exceção
de Incompetência.
Mantida a audiência inicial telepresencial anteriormente designada,
os dados de acesso serão comunicados através de certidão nos
autos.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000203-25.2024.5.13.0004
AUTOR GILDEMAR CORDEIRO DE SOUZA
ADVOGADO AUGUSTO CESAR DE ANDRADE
MOREIRA(OAB: 31147/PB)
ADVOGADO MARIO TEIXEIRA TABOSA
FILHO(OAB: 18880/PB)
RÉU JBS S/A
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU TOMBINI & CIA. LTDA.
ADVOGADO RUDIMAR ROBERTO
BORTOLOTTO(OAB: 7910/SC)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 525
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- JBS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes da decisão de id 956f06f, que rejeitou a Exceção
de Incompetência.
Mantida a audiência inicial telepresencial anteriormente designada,
os dados de acesso serão comunicados através de certidão nos
autos.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0153300-31.2013.5.13.0004
AUTOR MARGARIDA RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO ISRAEL REMORA PEREIRA DE
AGUIAR MENDES(OAB: 17757/PB)
RÉU MARIA DAS NEVES PEIXOTO DE
VASCONCELOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARGARIDA RIBEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte intimada para ciência do ofício Id ca6ca0e
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
LAIRTON CURI DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000316-57.2016.5.13.0004
AUTOR EDILSON JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU BERTA CONSTRUCAO E
IMPERMEABILIZACAO LTDA. - EPP
RÉU PEDRO GUALBERTO OLIVEIRA DE
SOUSA
RÉU EVERTON CAIO CUNHA DE SOUSA
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILSON JOSE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência da pesquisa ao INFOSEG. Prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
MARIA AUXILIADORA QUEIROZ DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000524-31.2022.5.13.0004
AUTOR MARIA EMANUELA FELIPE DO
NASCIMENTO
ADVOGADO DANIEL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 29581/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA EMANUELA FELIPE DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência da certidão emitida nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
MARIA AUXILIADORA QUEIROZ DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000176-42.2024.5.13.0004
AUTOR IZAIDE KELLY SEABRA GOMES
ADVOGADO JANAINA SOUSA LOPES(OAB:
14910/PB)
RÉU HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IZAIDE KELLY SEABRA GOMES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 526
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem da Magistrada Titular, tendo em vista o surgimento de
vaga em pauta de audiência mais próxima, a audiência de instrução
PRESENCIAL foi antecipada para o dia 04/04/2024 às 10:30 horas,
devendo as partes comparecer, sob pena de confissão quanto a
matéria fática, bem como apresentar espontaneamente suas
testemunhas.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000176-42.2024.5.13.0004
AUTOR IZAIDE KELLY SEABRA GOMES
ADVOGADO JANAINA SOUSA LOPES(OAB:
14910/PB)
RÉU HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem da Magistrada Titular, tendo em vista o surgimento de
vaga em pauta de audiência mais próxima, a audiência de instrução
PRESENCIAL foi antecipada para o dia 04/04/2024 às 10:30 horas,
devendo as partes comparecer, sob pena de confissão quanto a
matéria fática, bem como apresentar espontaneamente suas
testemunhas.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
5ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000635-75.2023.5.13.0005
AUTOR ALESSON MARQUES DA SILVA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU ROSANA LOURDES SOUZA DE
ALMEIDA
ADVOGADO JOSE DIAS NETO(OAB: 13595/PB)
PERITO RODRIGO GUSMAO DE LUCENA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALESSON MARQUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b69f5fa
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
RELATÓRIO
Trata-se de reclamação trabalhista proposta por ALESSON
MARQUES DA SILVA em face de ROSANA LOURDES SOUZA
DE ALMEIDA, todos qualificados desde a inicial, através da qual
pretende receber os direitos que entende sonegados, pelo motivos
de fato e fundamentos de direito que expõe. Juntou procuração,
documentos pessoais e outros de prova, atribuindo à causa o valor
de R$ 56.452,06.
A reclamada foi regularmente notificada, apresentou defesa na
modalidade de contestação, refutando os argumentos vestibulares
para, ao final, pugnar pela improcedência dos pedidos.
Foi realizada prova pericial e juntado aos autos o respectivo laudo.
As partes foram intimadas para ciência da prova, tendo o autor
requerido esclarecimentos ao perito. Esclarecimentos prestado.
Em audiência de instrução, foram ouvidas as partes, as quais não
se louvaram de prova oral.
Encerrada a fase dilatória, as partes apresentaram razões finais e
não acolheram a proposta de acordo.
É, em apertada síntese, o que releva relatar.
Fundamento para decidir.
FUNDAMENTAÇÃO
Da insalubridade
Em sua inicial, o reclamante alega que suas atividades laborais
eram insalubres devido ao contato direto com resíduos nos prédios
onde prestava serviços de limpeza, incluindo o uso de produtos
químicos nocivos, em ambiente classificado como de grau de risco
ambiental elevado. Afirma, ainda, que a reclamada não adotou as
medidas necessárias de segurança e não fiscalizou o uso adequado
de equipamentos de proteção individual.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 527
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
Por outro lado, a parte ré contesta as alegações do autor, negando
a existência de condições insalubres no ambiente de trabalho.
Argumenta que o reclamante não realizava suas atividades em
ambiente insalubre, destacando que sempre foram fornecidos e
utilizados os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs)
adequados. Contesta, também, a utilização de produtos químicos
nas atividades do reclamante e refuta a alegação de umidade
excessiva no local de trabalho.
Analiso.
Considerando o laudo pericial, que esclarece a ausência dos
critérios necessários para caracterização de insalubridade no
ambiente de trabalho da parte reclamante, não há comprovação de
exposição a agentes insalubres em níveis que justifiquem a
concessão do adicional. O perito constatou que não havia umidade
excessiva capaz de gerar danos à saúde, nem contato direto com
vestes umedecidas que bloqueiem a transpiração e mantenham o
corpo molhado, conforme critérios estabelecidos na NR-15. Além
disso, em relação aos agentes químicos, o perito considerou que os
EPIs fornecidos eram adequados e que não havia exposição a
concentrações acima do limite de tolerância. Quanto aos agentes
biológicos, o perito concluiu que o lixo produzido nos condomínios
não se equipara ao lixo urbano citado na norma regulamentadora.
Portanto, diante da inexistência de elementos que comprovem a
exposição da parte autora a condições insalubres durante o
exercício de suas atividades laborais, não há respaldo para a
concessão do adicional pleiteado. Assim, julgo improcedente o
pedido de adicional de insalubridade e seus reflexos sobre os
demais direitos trabalhistas requeridos pela parte autora.
Do auxílio alimentação
O reclamante alega em sua inicial a falta de fornecimento do auxílio
alimentação previsto na cláusula 12ª da Convenção Coletiva de
Trabalho (CCT), destacando que a reclamada nunca o concedeu,
seja na forma de cesta de alimentos ou in natura. No entanto, a
reclamada contesta essa alegação, afirmando que sempre efetuou
a entrega das cestas de alimentos aos seus empregados, em
conformidade com a referida cláusula.
A parte reclamada apresentou documentos que atestam a entrega
das cestas básicas, conforme estabelecido na CCT. Embora o
reclamante tenha impugnado esses documentos, não logrou êxito
em infirmá-los ou demonstrar qualquer irregularidade na entrega
das cestas básicas.
Diante das alegações e provas apresentadas pelas partes,
especialmente os documentos apresentados pela parte reclamada
que comprovam a entrega das cestas básicas, não há elementos
nos autos que corroborem a versão do reclamante quanto à falta de
fornecimento do auxílio alimentação. O reclamante não conseguiu
refutar de forma consistente os documentos apresentados pela
reclamada, os quais comprovam o cumprimento da obrigação
convencional. Ademais, em seu depoimento pessoal prestado em
juízo, confirmou que recebia as cestas básicas ao final de cada
mês.
Nesse encalço, rejeito o pedido em destaque.
Do acúmulo de funções
O reclamante alega que, embora registrado como auxiliar de
serviços gerais, desempenhava cumulativamente as atividades de
porteiro, incluindo o controle de acesso, recebimento de
correspondências e orientação de pessoas nos períodos de folga
dos porteiros ou durante seus intervalos. Argumenta que as
atividades exercidas extrapolavam as atribuições do cargo para o
qual foi contratado e que a ausência de contraprestação salarial
pelo acúmulo funcional configura enriquecimento ilícito por parte
dos empregadores.
Por sua vez, a reclamada contesta o pedido, sustentando que o
reclamante não exerceu efetivamente as atividades de porteiro nos
locais onde prestou serviço. Afirma que o empregado se
comprometeu a prestar todo e qualquer serviço compatível com sua
condição pessoal, nos termos do artigo 456 da CLT, e que o
exercício de diversas tarefas durante a mesma jornada não
caracteriza acúmulo de função ou desvio de função, mas sim uma
colaboração esperada pelo empregador.
Observa-se do acervo processual que o reclamante não produziu
provas suficientes que corroborem suas alegações quanto ao
acúmulo de funções. Não há elementos nos autos que demonstrem
de forma inequívoca que o reclamante desempenhava, de fato, as
atividades de porteiro em conjunto com suas atribuições de auxiliar
de serviços gerais.
Ademais, considerando o disposto no parágrafo único do artigo 456
da CLT, é razoável presumir que as tarefas realizadas durante a
mesma jornada, desde que compatíveis com a condição pessoal do
empregado e não demandem complexidade adicional, como no
caso que verte, estejam incluídas no objeto do contrato de trabalho.
Portanto, em razão da falta de provas contundentes por parte do
reclamante e da presunção de inclusão das atividades realizadas na
jornada de trabalho no objeto do contrato de trabalho, concluo pela
improcedência do pedido de acúmulo de funções e seus reflexos
sobre os demais direitos trabalhistas.
Dos intervalos intrajornadas
O reclamante alega que, ao longo de todo o vínculo empregatício,
não gozou integralmente do período de uma hora para repouso ou
alimentação garantido por lei, pleiteando sua indenização. Afirma
que, durante a jornada de trabalho, apenas conseguia fazer uma
breve pausa de, no máximo, vinte minutos para repouso e
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alimentação, devido à necessidade de deslocamento entre os
prédios onde prestava serviços.
Por sua vez, a reclamada sustenta que o reclamante sempre gozou
integralmente do intervalo intrajornada, conforme consta nos
controles de jornada anexados aos autos. Destaca que, eventual
deslocamento entre os locais de trabalho, quando necessário,
ocorria dentro da jornada de trabalho, não configurando, portanto,
horas extras.
A reclamada apresentou como prova os controles de horários, nos
quais consta a regular concessão do intervalo intrajornada de
aproximadamente uma hora e trinta minutos em média. O
reclamante impugnou essa prova, porém não apresentou
contraprova que desmerecesse a prova documental apresentada
pela reclamada.
Diante disso, considerando que o ônus da prova compete à parte
que alega, e que o reclamante não produziu prova suficiente para
corroborar suas alegações, tenho por improcedente o pleito
encimado.
Da justiça gratuita
Defiro ao reclamante os benefícios da justiça gratuita, em
consonância com a norma do artigo 790, §3º da CLT.
CONCLUSÃO
Pelo acima exposto e pelo mais que dos autos consta, de
conformidade com a fundamentação supra, decido pela
IMPROCEDÊNCIA dos pedidos formulados pelo autor, extinguindo
o processo com resolução do mérito, ex vi artigo 487, I do CPC.
Honorários periciais fixados em R$800,00, a cargo do reclamante,
sucumbente no objeto da perícia, devendo a Secretaria encaminha
o peido de pagamento pelo Tribunal, considerando o deferimento
dos benefícios da justiça gratuita ao obreiro.
Custas dispensadas na forma da Lei.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000635-75.2023.5.13.0005
AUTOR ALESSON MARQUES DA SILVA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU ROSANA LOURDES SOUZA DE
ALMEIDA
ADVOGADO JOSE DIAS NETO(OAB: 13595/PB)
PERITO RODRIGO GUSMAO DE LUCENA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSANA LOURDES SOUZA DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b69f5fa
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
RELATÓRIO
Trata-se de reclamação trabalhista proposta por ALESSON
MARQUES DA SILVA em face de ROSANA LOURDES SOUZA
DE ALMEIDA, todos qualificados desde a inicial, através da qual
pretende receber os direitos que entende sonegados, pelo motivos
de fato e fundamentos de direito que expõe. Juntou procuração,
documentos pessoais e outros de prova, atribuindo à causa o valor
de R$ 56.452,06.
A reclamada foi regularmente notificada, apresentou defesa na
modalidade de contestação, refutando os argumentos vestibulares
para, ao final, pugnar pela improcedência dos pedidos.
Foi realizada prova pericial e juntado aos autos o respectivo laudo.
As partes foram intimadas para ciência da prova, tendo o autor
requerido esclarecimentos ao perito. Esclarecimentos prestado.
Em audiência de instrução, foram ouvidas as partes, as quais não
se louvaram de prova oral.
Encerrada a fase dilatória, as partes apresentaram razões finais e
não acolheram a proposta de acordo.
É, em apertada síntese, o que releva relatar.
Fundamento para decidir.
FUNDAMENTAÇÃO
Da insalubridade
Em sua inicial, o reclamante alega que suas atividades laborais
eram insalubres devido ao contato direto com resíduos nos prédios
onde prestava serviços de limpeza, incluindo o uso de produtos
químicos nocivos, em ambiente classificado como de grau de risco
ambiental elevado. Afirma, ainda, que a reclamada não adotou as
medidas necessárias de segurança e não fiscalizou o uso adequado
de equipamentos de proteção individual.
Por outro lado, a parte ré contesta as alegações do autor, negando
a existência de condições insalubres no ambiente de trabalho.
Argumenta que o reclamante não realizava suas atividades em
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ambiente insalubre, destacando que sempre foram fornecidos e
utilizados os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs)
adequados. Contesta, também, a utilização de produtos químicos
nas atividades do reclamante e refuta a alegação de umidade
excessiva no local de trabalho.
Analiso.
Considerando o laudo pericial, que esclarece a ausência dos
critérios necessários para caracterização de insalubridade no
ambiente de trabalho da parte reclamante, não há comprovação de
exposição a agentes insalubres em níveis que justifiquem a
concessão do adicional. O perito constatou que não havia umidade
excessiva capaz de gerar danos à saúde, nem contato direto com
vestes umedecidas que bloqueiem a transpiração e mantenham o
corpo molhado, conforme critérios estabelecidos na NR-15. Além
disso, em relação aos agentes químicos, o perito considerou que os
EPIs fornecidos eram adequados e que não havia exposição a
concentrações acima do limite de tolerância. Quanto aos agentes
biológicos, o perito concluiu que o lixo produzido nos condomínios
não se equipara ao lixo urbano citado na norma regulamentadora.
Portanto, diante da inexistência de elementos que comprovem a
exposição da parte autora a condições insalubres durante o
exercício de suas atividades laborais, não há respaldo para a
concessão do adicional pleiteado. Assim, julgo improcedente o
pedido de adicional de insalubridade e seus reflexos sobre os
demais direitos trabalhistas requeridos pela parte autora.
Do auxílio alimentação
O reclamante alega em sua inicial a falta de fornecimento do auxílio
alimentação previsto na cláusula 12ª da Convenção Coletiva de
Trabalho (CCT), destacando que a reclamada nunca o concedeu,
seja na forma de cesta de alimentos ou in natura. No entanto, a
reclamada contesta essa alegação, afirmando que sempre efetuou
a entrega das cestas de alimentos aos seus empregados, em
conformidade com a referida cláusula.
A parte reclamada apresentou documentos que atestam a entrega
das cestas básicas, conforme estabelecido na CCT. Embora o
reclamante tenha impugnado esses documentos, não logrou êxito
em infirmá-los ou demonstrar qualquer irregularidade na entrega
das cestas básicas.
Diante das alegações e provas apresentadas pelas partes,
especialmente os documentos apresentados pela parte reclamada
que comprovam a entrega das cestas básicas, não há elementos
nos autos que corroborem a versão do reclamante quanto à falta de
fornecimento do auxílio alimentação. O reclamante não conseguiu
refutar de forma consistente os documentos apresentados pela
reclamada, os quais comprovam o cumprimento da obrigação
convencional. Ademais, em seu depoimento pessoal prestado em
juízo, confirmou que recebia as cestas básicas ao final de cada
mês.
Nesse encalço, rejeito o pedido em destaque.
Do acúmulo de funções
O reclamante alega que, embora registrado como auxiliar de
serviços gerais, desempenhava cumulativamente as atividades de
porteiro, incluindo o controle de acesso, recebimento de
correspondências e orientação de pessoas nos períodos de folga
dos porteiros ou durante seus intervalos. Argumenta que as
atividades exercidas extrapolavam as atribuições do cargo para o
qual foi contratado e que a ausência de contraprestação salarial
pelo acúmulo funcional configura enriquecimento ilícito por parte
dos empregadores.
Por sua vez, a reclamada contesta o pedido, sustentando que o
reclamante não exerceu efetivamente as atividades de porteiro nos
locais onde prestou serviço. Afirma que o empregado se
comprometeu a prestar todo e qualquer serviço compatível com sua
condição pessoal, nos termos do artigo 456 da CLT, e que o
exercício de diversas tarefas durante a mesma jornada não
caracteriza acúmulo de função ou desvio de função, mas sim uma
colaboração esperada pelo empregador.
Observa-se do acervo processual que o reclamante não produziu
provas suficientes que corroborem suas alegações quanto ao
acúmulo de funções. Não há elementos nos autos que demonstrem
de forma inequívoca que o reclamante desempenhava, de fato, as
atividades de porteiro em conjunto com suas atribuições de auxiliar
de serviços gerais.
Ademais, considerando o disposto no parágrafo único do artigo 456
da CLT, é razoável presumir que as tarefas realizadas durante a
mesma jornada, desde que compatíveis com a condição pessoal do
empregado e não demandem complexidade adicional, como no
caso que verte, estejam incluídas no objeto do contrato de trabalho.
Portanto, em razão da falta de provas contundentes por parte do
reclamante e da presunção de inclusão das atividades realizadas na
jornada de trabalho no objeto do contrato de trabalho, concluo pela
improcedência do pedido de acúmulo de funções e seus reflexos
sobre os demais direitos trabalhistas.
Dos intervalos intrajornadas
O reclamante alega que, ao longo de todo o vínculo empregatício,
não gozou integralmente do período de uma hora para repouso ou
alimentação garantido por lei, pleiteando sua indenização. Afirma
que, durante a jornada de trabalho, apenas conseguia fazer uma
breve pausa de, no máximo, vinte minutos para repouso e
alimentação, devido à necessidade de deslocamento entre os
prédios onde prestava serviços.
Por sua vez, a reclamada sustenta que o reclamante sempre gozou
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integralmente do intervalo intrajornada, conforme consta nos
controles de jornada anexados aos autos. Destaca que, eventual
deslocamento entre os locais de trabalho, quando necessário,
ocorria dentro da jornada de trabalho, não configurando, portanto,
horas extras.
A reclamada apresentou como prova os controles de horários, nos
quais consta a regular concessão do intervalo intrajornada de
aproximadamente uma hora e trinta minutos em média. O
reclamante impugnou essa prova, porém não apresentou
contraprova que desmerecesse a prova documental apresentada
pela reclamada.
Diante disso, considerando que o ônus da prova compete à parte
que alega, e que o reclamante não produziu prova suficiente para
corroborar suas alegações, tenho por improcedente o pleito
encimado.
Da justiça gratuita
Defiro ao reclamante os benefícios da justiça gratuita, em
consonância com a norma do artigo 790, §3º da CLT.
CONCLUSÃO
Pelo acima exposto e pelo mais que dos autos consta, de
conformidade com a fundamentação supra, decido pela
IMPROCEDÊNCIA dos pedidos formulados pelo autor, extinguindo
o processo com resolução do mérito, ex vi artigo 487, I do CPC.
Honorários periciais fixados em R$800,00, a cargo do reclamante,
sucumbente no objeto da perícia, devendo a Secretaria encaminha
o peido de pagamento pelo Tribunal, considerando o deferimento
dos benefícios da justiça gratuita ao obreiro.
Custas dispensadas na forma da Lei.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000150-41.2024.5.13.0005
AUTOR MARIO BATISTA GOMES FILHO
ADVOGADO CARLOS ANTONIO SOARES
JUNIOR(OAB: 25847/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DOS SANTOS(OAB:
30488/PB)
RÉU CMA COMPONENTES E MODULOS
AUTOMOTIVOS INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIO BATISTA GOMES FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5fc9061
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE a presente
reclamação, condenando a CMA COMPONENTES E MÓDULOS
AUTOMOTIVOS INDÚSTRIA E COMERCIO LTDA., ao pagamento,
nos termos da fundamentação aMARIO BATISTA GOMES FILHO,
o que está apurado nas planilhas anexas, quanto aos títulos de:
aviso prévio; férias proporcionais, mais 1/3; 13o salário
proporcional; FGTS, mais 40% (liberando-se aquilo depositado por
alvará); multa do art. 477 da CLT; indenização por danos morais,
com juros e correção monetária, nos termos da Sum. 439 do TST.
Tudo consoante a fundamentação, que integra a presente decisão
como se nela estivesse transcrita, mais juros, correção monetária e
honorários advocatícios, na base de 15% sobre o valor bruto da
condenação liquidada.
Custas processuais, pela reclamada, na forma descrita nas
planilhas anexas.
Publique-se no DJ-e. A reclamada deverá ser intimada, pela via
postal.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130866-74.2015.5.13.0005
AUTOR EDVALDO JUNIO ALVES DE
ANDRADE
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
RÉU DELER CONSULTORIA S.A.
ADVOGADO MARIA CAROLINA DE ANDRADE
LIMA CORREA(OAB: 38267/PE)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO RENATA MANSO SOARES(OAB:
119057/MG)
RÉU EKT LOJAS DE DEPARTAMENTOS
LTDA
ADVOGADO FREDERICO DA COSTA PINTO
CORREA(OAB: 8375/PE)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU EKT PARTICIPACOES LTDA.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO ALEXANDRA KALLYNE LUCENA
LIRA LIMA
TERCEIRO
INTERESSADO
Junta Comercial do Estado do
Pernambuco
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3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 531
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVALDO JUNIO ALVES DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec09861
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para que, em dez dias, indique meios
eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que
dispõe o artigo 878(CLT).
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000548-56.2022.5.13.0005
AUTOR JOAO MIGUEL DA SILVA FILHO
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO MIGUEL DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 48b5495
proferido nos autos.
DESPACHO
Determino a expedição de Requisição de Pequeno Valor, na forma
da Lei.
Intime-se a parte exequente para apresentar os dados bancários
do(s) beneficiário(s) e contrato de honorários, conforme exigência
do art. 14 da Resolução CSJT nº 314/2021, no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001071-34.2023.5.13.0005
EXEQUENTE ARLIENDERSON HENRIQUE
TAVARES MARTINS
ADVOGADO MIGUEL ARCANJO DE SOUSA
MORAIS(OAB: 32256/PB)
ADVOGADO LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
EXECUTADO UZ ENGENHARIA E CONSULTORIA
LTDA
ADVOGADO ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARLIENDERSON HENRIQUE TAVARES MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 43342f2
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o aspecto de que é lícito às partes, em qualquer fase
processual, celebrar acordo que ponha termo ao processo, bem
assim o aspecto de que constitui dever do Juiz tentar conciliar as
partes, designa este Juízo o dia 02/04/2024 às 07:58min para
realização de audiência objetivando a conciliação entre as partes
litigantes (CLT, art. 764, §2º; CPC, art. 125, IV). A audiência será
realizada na modalidade TELEPRESENCIAL, por videoconferência,
mediante a plataforma Zoom, e será indispensável a presença das
partes.
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89580672102
ID da reunião: 895 8067 2102
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000162-55.2024.5.13.0005
AUTOR LUIS EDUARDO DE OLIVEIRA LEITE
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
RÉU EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO RUBIA LUANA CARVALHO VIEGAS
SCHMALL(OAB: 143117/RJ)
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS EDUARDO DE OLIVEIRA LEITE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 532
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f89554e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Mandado de segurança(Id 905b372) com liminar deferida em favor
da parte demandada. Cumpra-se.
Prestem as informações de estilo.
Conclusos.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000930-15.2023.5.13.0005
AUTOR JOSE ANTONIO DE ASSIS FILHO
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU EMMANUEL RIBAS DE SOUSA
ADVOGADO RAUL GONCALVES HOLANDA
SILVA(OAB: 17315/PB)
ADVOGADO EVERTON GONCALVES
MORAES(OAB: 20063/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ASSOCIACAO ALPHAVILLE PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMMANUEL RIBAS DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c31213
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista o termo do acordo id.1639e55
Considerando o aspecto de que é lícito às partes, em qualquer fase
processual, celebrar acordo que ponha termo ao processo, bem
assim o aspecto de que constitui dever do Juiz tentar conciliar as
partes, designa este Juízo o dia 25/03/2024 às 07:58min para
realização de audiência objetivando a conciliação entre as partes
litigantes (CLT, art. 764, §2º; CPC, art. 125, IV). A audiência será
realizada na modalidade TELEPRESENCIAL, por videoconferência,
mediante a plataforma Zoom, e será indispensável a presença das
partes.
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85753494876
ID da reunião: 857 5349 4876
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001071-34.2023.5.13.0005
EXEQUENTE ARLIENDERSON HENRIQUE
TAVARES MARTINS
ADVOGADO MIGUEL ARCANJO DE SOUSA
MORAIS(OAB: 32256/PB)
ADVOGADO LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
EXECUTADO UZ ENGENHARIA E CONSULTORIA
LTDA
ADVOGADO ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UZ ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 43342f2
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o aspecto de que é lícito às partes, em qualquer fase
processual, celebrar acordo que ponha termo ao processo, bem
assim o aspecto de que constitui dever do Juiz tentar conciliar as
partes, designa este Juízo o dia 02/04/2024 às 07:58min para
realização de audiência objetivando a conciliação entre as partes
litigantes (CLT, art. 764, §2º; CPC, art. 125, IV). A audiência será
realizada na modalidade TELEPRESENCIAL, por videoconferência,
mediante a plataforma Zoom, e será indispensável a presença das
partes.
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89580672102
ID da reunião: 895 8067 2102
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000162-55.2024.5.13.0005
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 533
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
AUTOR LUIS EDUARDO DE OLIVEIRA LEITE
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
RÉU EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO RUBIA LUANA CARVALHO VIEGAS
SCHMALL(OAB: 143117/RJ)
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f89554e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Mandado de segurança(Id 905b372) com liminar deferida em favor
da parte demandada. Cumpra-se.
Prestem as informações de estilo.
Conclusos.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001260-12.2023.5.13.0005
AUTOR JACIELSON DOS SANTOS MARTINS
ADVOGADO CAMILA MACEDO PEREIRA(OAB:
15586/PB)
ADVOGADO IGOR MEDEIROS GAUDENCIO(OAB:
17485/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU R F MONTEIRO MANUTENCAO E
REPARACAO INDUSTRIAL EIRELI
ADVOGADO CLAYTON LUIZ FIGUEIREDO DE
MELO(OAB: 26150/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JACIELSON DOS SANTOS MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4704916
proferido nos autos.
DESPACHO
Cite-se o(a) devedor(a), na pessoa de seu advogado constituído,
para o cumprimento da obrigação, ou garantia do juízo, em 48
horas, nos termos do art. 880 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000930-15.2023.5.13.0005
AUTOR JOSE ANTONIO DE ASSIS FILHO
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU EMMANUEL RIBAS DE SOUSA
ADVOGADO RAUL GONCALVES HOLANDA
SILVA(OAB: 17315/PB)
ADVOGADO EVERTON GONCALVES
MORAES(OAB: 20063/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ASSOCIACAO ALPHAVILLE PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANTONIO DE ASSIS FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c31213
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista o termo do acordo id.1639e55
Considerando o aspecto de que é lícito às partes, em qualquer fase
processual, celebrar acordo que ponha termo ao processo, bem
assim o aspecto de que constitui dever do Juiz tentar conciliar as
partes, designa este Juízo o dia 25/03/2024 às 07:58min para
realização de audiência objetivando a conciliação entre as partes
litigantes (CLT, art. 764, §2º; CPC, art. 125, IV). A audiência será
realizada na modalidade TELEPRESENCIAL, por videoconferência,
mediante a plataforma Zoom, e será indispensável a presença das
partes.
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85753494876
ID da reunião: 857 5349 4876
Intimem-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 534
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001260-12.2023.5.13.0005
AUTOR JACIELSON DOS SANTOS MARTINS
ADVOGADO CAMILA MACEDO PEREIRA(OAB:
15586/PB)
ADVOGADO IGOR MEDEIROS GAUDENCIO(OAB:
17485/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU R F MONTEIRO MANUTENCAO E
REPARACAO INDUSTRIAL EIRELI
ADVOGADO CLAYTON LUIZ FIGUEIREDO DE
MELO(OAB: 26150/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- R F MONTEIRO MANUTENCAO E REPARACAO INDUSTRIAL
EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4704916
proferido nos autos.
DESPACHO
Cite-se o(a) devedor(a), na pessoa de seu advogado constituído,
para o cumprimento da obrigação, ou garantia do juízo, em 48
horas, nos termos do art. 880 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000804-67.2020.5.13.0005
AUTOR RICARDO JORGE PESSOA LUNA
RIBEIRO PINTO
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU T & P COMERCIO VAREJISTA DE
ARTIGOS DO VESTUARIO,
CALCADOS E ACESSORIOS LTDA
RÉU HALLYSON CHAVES COELHO DE
SOUZA
RÉU THASSILA KAREN DOS SANTOS
BEZERRA
RÉU PAULO RICARDO LEAO ANSEL
RÉU LEAO COMERCIO DE MULTI
UTILIDADES LTDA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU PAMELLA KAREN DOS SANTOS
BEZERRA
RÉU JPA COMERCIO VAREJISTA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO HALLYSON CHAVES COELHO DE
SOUZA(OAB: 20138/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JPA COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA
- LEAO COMERCIO DE MULTI UTILIDADES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b90b78
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista o pedido de audiência de conciliação no id.53ea9a2.
Considerando o aspecto de que é lícito às partes, em qualquer fase
processual, celebrar acordo que ponha termo ao processo, bem
assim o aspecto de que constitui dever do Juiz tentar conciliar as
partes, designa este Juízo o dia 01/04/2024 às 07:58min para
realização de audiência objetivando a conciliação entre as partes
litigantes (CLT, art. 764, §2º; CPC, art. 125, IV). A audiência será
realizada na modalidade TELEPRESENCIAL, por videoconferência,
mediante a plataforma Zoom, e será indispensável a presença das
partes.
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89163114303
ID da reunião: 891 6311 4303
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000804-67.2020.5.13.0005
AUTOR RICARDO JORGE PESSOA LUNA
RIBEIRO PINTO
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU T & P COMERCIO VAREJISTA DE
ARTIGOS DO VESTUARIO,
CALCADOS E ACESSORIOS LTDA
RÉU HALLYSON CHAVES COELHO DE
SOUZA
RÉU THASSILA KAREN DOS SANTOS
BEZERRA
RÉU PAULO RICARDO LEAO ANSEL
RÉU LEAO COMERCIO DE MULTI
UTILIDADES LTDA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU PAMELLA KAREN DOS SANTOS
BEZERRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 535
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
RÉU JPA COMERCIO VAREJISTA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO HALLYSON CHAVES COELHO DE
SOUZA(OAB: 20138/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO JORGE PESSOA LUNA RIBEIRO PINTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b90b78
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista o pedido de audiência de conciliação no id.53ea9a2.
Considerando o aspecto de que é lícito às partes, em qualquer fase
processual, celebrar acordo que ponha termo ao processo, bem
assim o aspecto de que constitui dever do Juiz tentar conciliar as
partes, designa este Juízo o dia 01/04/2024 às 07:58min para
realização de audiência objetivando a conciliação entre as partes
litigantes (CLT, art. 764, §2º; CPC, art. 125, IV). A audiência será
realizada na modalidade TELEPRESENCIAL, por videoconferência,
mediante a plataforma Zoom, e será indispensável a presença das
partes.
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89163114303
ID da reunião: 891 6311 4303
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001156-20.2023.5.13.0005
AUTOR JOAO MARIA FREIRE DE SOUZA
ADVOGADO RUY NEVES AMARAL DA
ROCHA(OAB: 23263/PB)
ADVOGADO FABIO MARACAJA DE ALMEIDA
CARNEIRO(OAB: 22725/PB)
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO MARIA FREIRE DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 31ad80e
proferido nos autos.
DESPACHO
Como a advogada da reclamada fez acostar aos autos exames
médicos pessoais, entendo tornar sigilosas tais peças como forma
de preservar-lhe a intimidade.
Defiro o pleito, reaprazando a audiência de instrução presencial
para o dia 25/04/2024, às 8h.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001156-20.2023.5.13.0005
AUTOR JOAO MARIA FREIRE DE SOUZA
ADVOGADO RUY NEVES AMARAL DA
ROCHA(OAB: 23263/PB)
ADVOGADO FABIO MARACAJA DE ALMEIDA
CARNEIRO(OAB: 22725/PB)
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 31ad80e
proferido nos autos.
DESPACHO
Como a advogada da reclamada fez acostar aos autos exames
médicos pessoais, entendo tornar sigilosas tais peças como forma
de preservar-lhe a intimidade.
Defiro o pleito, reaprazando a audiência de instrução presencial
para o dia 25/04/2024, às 8h.
Publique-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 536
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000835-82.2023.5.13.0005
AUTOR MARIA BEATRIZ DOS SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CRISTIANE MACEDO PEREIRA
JORGE ALVES
ADVOGADO DAVI TAVARES VIANA(OAB:
14644/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA BEATRIZ DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f191d22
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Isso posto, nos autos dos Embargos de Declaração opostos por
CRISTIANE MACEDO PEREIRA JORGE ALVES, decido
ACOLHER EM PARTE os embargos de declaração para, sanando
as omissões apontadas, acrescentar ao dispositivo da sentença
constante do ID. 311dd18:
1. Honorários sucumbenciais ao advogado da parte reclamada, no
percentual de 10% sobre o valor dos pedidos indeferidos, a cargo
da autora, os quais ficarão sob condição suspensiva de
exigibilidade, enquanto perdurar a situação que deu ensejo ao
deferimento da justiça gratuita, observado o prazo máximo legal de
dois anos, após o qual deverá ser extinta a obrigação (§4º do art.
791-A da CLT); e
2. A determinação de dedução do crédito da autora, do valor
correspondente às verbas do período do aviso prévio, nos termos
do art. 487, §2º da CLT.
Sentença mantida quanto ao mais.
Intimem-se as partes da decisao, por meio do DEJT.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000835-82.2023.5.13.0005
AUTOR MARIA BEATRIZ DOS SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CRISTIANE MACEDO PEREIRA
JORGE ALVES
ADVOGADO DAVI TAVARES VIANA(OAB:
14644/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANE MACEDO PEREIRA JORGE ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f191d22
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Isso posto, nos autos dos Embargos de Declaração opostos por
CRISTIANE MACEDO PEREIRA JORGE ALVES, decido
ACOLHER EM PARTE os embargos de declaração para, sanando
as omissões apontadas, acrescentar ao dispositivo da sentença
constante do ID. 311dd18:
1. Honorários sucumbenciais ao advogado da parte reclamada, no
percentual de 10% sobre o valor dos pedidos indeferidos, a cargo
da autora, os quais ficarão sob condição suspensiva de
exigibilidade, enquanto perdurar a situação que deu ensejo ao
deferimento da justiça gratuita, observado o prazo máximo legal de
dois anos, após o qual deverá ser extinta a obrigação (§4º do art.
791-A da CLT); e
2. A determinação de dedução do crédito da autora, do valor
correspondente às verbas do período do aviso prévio, nos termos
do art. 487, §2º da CLT.
Sentença mantida quanto ao mais.
Intimem-se as partes da decisao, por meio do DEJT.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0001004-69.2023.5.13.0005
REQUERENTES ESTEVAM MAGALHAES
FERNANDES DA SILVA
REQUERENTES VERA LUCIA MOREIRA DE OLIVEIRA
SARMENTO - ME
ADVOGADO EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VERA LUCIA MOREIRA DE OLIVEIRA SARMENTO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 537
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f07abc
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento da
contribuição previdenciária e custas processuais, no prazo de 5
dias, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000018-18.2023.5.13.0005
AUTOR WELLINGTON CARLOS SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON CARLOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0a5b76e
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
As empresas demandadas manejaram agravo de petição,
concomitantemente, e assim, intimem-se a parte autora/exequente
agravada, para que no prazo legal ofereça suas contrarrazões,
querendo.
Decorrido o prazo, subam os autos processuais à Superior
Instância.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000664-28.2023.5.13.0005
AUTOR MAXSUEL GUEDES RAMALHO
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU JPEAG - SERVICOS E
MANUTENCAO DE EMPRESAS LTDA
ADVOGADO RODRIGO SIBIM(OAB: 211677/SP)
ADVOGADO JOSE GUILHERME MAUGER(OAB:
84249/SP)
RÉU GRAFICA SANTA MARTA LTDA
ADVOGADO GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
ADVOGADO ENZO AZEVEDO TERCEIRO
NETO(OAB: 29995/PB)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- MAXSUEL GUEDES RAMALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd3f66a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Requer, a parte executada, o parcelamento da dívida, nos termos
do Art. 916 do CPC.
Ao exame.
O Egrégio TRT/13ª Região, enunciou em sede de IAC (que é
precedente obrigatório), que o parcelamento da execução a que
alude o CPC, art. 916, somente é possível e plicável nas execuções
decorrentes de título extrajudicial, nos termos do respectivo
parágrafo sétimo do aludido artigo:
"INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA.
PARCELAMENTO DA EXECUÇÃO, SEGUNDO O CPC, ART. 916.
INAPLICABILIDADE AO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. A regra
legal contida no CPC, art. 916, relativa ao parcelamento da
execução, refere-se exclusivamente a títulos extrajudiciais,
tanto é assim que se menciona, no caput, o reconhecimento da
dívida, hipótese que não seria coerente, no caso de
condenação pecuniária judicial anterior, transitada em julgado,
como costuma ocorrer nas execuções de créditos trabalhistas.
Ademais, se o referido dispositivo não é aplicável ao
cumprimento de sentença no âmbito do Direito Processual
Civil, com muito mais razão deve ser afastada a sua incidência
na órbita do Direito Processual Trabalhista, em execução
decorrente de decisão judicial, considerando que o processo é
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 538
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
o instrumento adequado à efetividade do direito a parcelas de
natureza alimentar. Incidente de assunção de competência
admitido e julgado, com a fixação da seguinte TESE:
"PARCELAMENTO DA EXECUÇÃO. CPC, ART. 916. TÍTULO
EXECUTIVO JUDICIAL. INAPLICABILIDADE. O parcelamento da
execução a que alude o CPC, art. 916, somente é possível nas
execuções decorrentes de título extrajudicial, nos termos do
respectivo § 7º".
Isto posto e considerando o mais que dos autos constam, e sendo o
Artigo 916(CPC) inaplicável no caso concreto, indefiro o pleito da
empresa executada.
Liberem-se o importe depositado em favor da parte exequente, que
haverá de informar ao processo o seu domicílio bancário e o do seu
patrono, para os fins devidos.
Após, apure-se o saldo remanescente.
Prossiga-se a execução.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000664-28.2023.5.13.0005
AUTOR MAXSUEL GUEDES RAMALHO
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU JPEAG - SERVICOS E
MANUTENCAO DE EMPRESAS LTDA
ADVOGADO RODRIGO SIBIM(OAB: 211677/SP)
ADVOGADO JOSE GUILHERME MAUGER(OAB:
84249/SP)
RÉU GRAFICA SANTA MARTA LTDA
ADVOGADO GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
ADVOGADO ENZO AZEVEDO TERCEIRO
NETO(OAB: 29995/PB)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- GRAFICA SANTA MARTA LTDA
- JPEAG - SERVICOS E MANUTENCAO DE EMPRESAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd3f66a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Requer, a parte executada, o parcelamento da dívida, nos termos
do Art. 916 do CPC.
Ao exame.
O Egrégio TRT/13ª Região, enunciou em sede de IAC (que é
precedente obrigatório), que o parcelamento da execução a que
alude o CPC, art. 916, somente é possível e plicável nas execuções
decorrentes de título extrajudicial, nos termos do respectivo
parágrafo sétimo do aludido artigo:
"INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA.
PARCELAMENTO DA EXECUÇÃO, SEGUNDO O CPC, ART. 916.
INAPLICABILIDADE AO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. A regra
legal contida no CPC, art. 916, relativa ao parcelamento da
execução, refere-se exclusivamente a títulos extrajudiciais,
tanto é assim que se menciona, no caput, o reconhecimento da
dívida, hipótese que não seria coerente, no caso de
condenação pecuniária judicial anterior, transitada em julgado,
como costuma ocorrer nas execuções de créditos trabalhistas.
Ademais, se o referido dispositivo não é aplicável ao
cumprimento de sentença no âmbito do Direito Processual
Civil, com muito mais razão deve ser afastada a sua incidência
na órbita do Direito Processual Trabalhista, em execução
decorrente de decisão judicial, considerando que o processo é
o instrumento adequado à efetividade do direito a parcelas de
natureza alimentar. Incidente de assunção de competência
admitido e julgado, com a fixação da seguinte TESE:
"PARCELAMENTO DA EXECUÇÃO. CPC, ART. 916. TÍTULO
EXECUTIVO JUDICIAL. INAPLICABILIDADE. O parcelamento da
execução a que alude o CPC, art. 916, somente é possível nas
execuções decorrentes de título extrajudicial, nos termos do
respectivo § 7º".
Isto posto e considerando o mais que dos autos constam, e sendo o
Artigo 916(CPC) inaplicável no caso concreto, indefiro o pleito da
empresa executada.
Liberem-se o importe depositado em favor da parte exequente, que
haverá de informar ao processo o seu domicílio bancário e o do seu
patrono, para os fins devidos.
Após, apure-se o saldo remanescente.
Prossiga-se a execução.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 539
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
Processo Nº ATOrd-0000136-57.2024.5.13.0005
AUTOR ANA CLAUDIA DO NASCIMENTO
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU CASA DA DIVINA MISERICORDIA
ADVOGADO WILSON JOSE DA COSTA(OAB:
9068/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CLAUDIA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ad2191
proferido nos autos.
DESPACHO
À atenção do perito quanto aos quesitos apresentados.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000136-57.2024.5.13.0005
AUTOR ANA CLAUDIA DO NASCIMENTO
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU CASA DA DIVINA MISERICORDIA
ADVOGADO WILSON JOSE DA COSTA(OAB:
9068/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- CASA DA DIVINA MISERICORDIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ad2191
proferido nos autos.
DESPACHO
À atenção do perito quanto aos quesitos apresentados.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000140-94.2024.5.13.0005
AUTOR GLEYNA SYNARA LIMA NASSERALA
MELO
ADVOGADO MATEUS CAMPOS TEODOZIO(OAB:
28354/PB)
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
RÉU LASER FAST DEPILACAO LTDA.
PERITO MONICA LUPION PEZZI
Intimado(s)/Citado(s):
- GLEYNA SYNARA LIMA NASSERALA MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6cf0298
proferido nos autos.
DESPACHO
Ciência às partes quanto ao dia e hora agendado para perícia.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001010-04.2023.5.13.0029
AUTOR AMANDA EMANUELLE MARQUES
DE ARAUJO
ADVOGADO KARINA ALINE DA SILVA
SANTANA(OAB: 24809/PB)
ADVOGADO IGOR THIAGO SANTOS DO
NASCIMENTO(OAB: 24378/PB)
RÉU ZAMP S.A.
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
PERITO PABLO LINCOLN SHERLOCK DE
AQUINO
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA EMANUELLE MARQUES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f822c1d
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido do sr. perito.
Preste a reclamada as devidas informações requisitadas, em cinco
dias, ficando advertida que não deve obstar o trabalho do experto,
sob qualquer hipótese.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 540
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001010-04.2023.5.13.0029
AUTOR AMANDA EMANUELLE MARQUES
DE ARAUJO
ADVOGADO KARINA ALINE DA SILVA
SANTANA(OAB: 24809/PB)
ADVOGADO IGOR THIAGO SANTOS DO
NASCIMENTO(OAB: 24378/PB)
RÉU ZAMP S.A.
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
PERITO PABLO LINCOLN SHERLOCK DE
AQUINO
Intimado(s)/Citado(s):
- ZAMP S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f822c1d
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido do sr. perito.
Preste a reclamada as devidas informações requisitadas, em cinco
dias, ficando advertida que não deve obstar o trabalho do experto,
sob qualquer hipótese.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000920-05.2022.5.13.0005
AUTOR EDVALDO DE FIGUEIREDO SILVA
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVALDO DE FIGUEIREDO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3bc2ef3
proferido nos autos.
DESPACHO
Nomeio o Sr. José Roberto dos Santos Júnior, perito contábil deste
processo, que deverá juntar aos autos, no prazo de 30 dias, planilha
de cálculos.
Honorários periciais a cargo da Reclamada, arbitrados ao final pelo
Magistrado.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000920-05.2022.5.13.0005
AUTOR EDVALDO DE FIGUEIREDO SILVA
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3bc2ef3
proferido nos autos.
DESPACHO
Nomeio o Sr. José Roberto dos Santos Júnior, perito contábil deste
processo, que deverá juntar aos autos, no prazo de 30 dias, planilha
de cálculos.
Honorários periciais a cargo da Reclamada, arbitrados ao final pelo
Magistrado.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000454-11.2022.5.13.0005
AUTOR DANIELA DE SOUZA CABRAL
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU BRAMED MATERIAL CIRURGICO
LTDA
ADVOGADO FILIPE DE ABREU TENORIO(OAB:
24520/PE)
RÉU JOAO CARLOS RAMOS MACIEL
ADVOGADO TAYANE PONTES CAVALCANTI
REMIGIO MACIEL(OAB: 48339/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 541
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
TERCEIRO
INTERESSADO
Banco Central do Brasil
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELA DE SOUZA CABRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6f50c3a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000454-11.2022.5.13.0005
AUTOR DANIELA DE SOUZA CABRAL
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU BRAMED MATERIAL CIRURGICO
LTDA
ADVOGADO FILIPE DE ABREU TENORIO(OAB:
24520/PE)
RÉU JOAO CARLOS RAMOS MACIEL
ADVOGADO TAYANE PONTES CAVALCANTI
REMIGIO MACIEL(OAB: 48339/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
TERCEIRO
INTERESSADO
Banco Central do Brasil
Intimado(s)/Citado(s):
- BRAMED MATERIAL CIRURGICO LTDA
- JOAO CARLOS RAMOS MACIEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6f50c3a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001118-08.2023.5.13.0005
AUTOR JARDEL DA SILVA SOARES
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU DR CARGO TRANSPORTE DE
CARGAS LTDA
ADVOGADO JOAO PEDRO GOMES
VELOSO(OAB: 43998/PE)
ADVOGADO PAULO ANDRE CARNEIRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 13719/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JARDEL DA SILVA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5980ad5
proferido nos autos.
DESPACHO
Fale a parte adversa quanto aos embargos de declaração opostos,
no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000882-56.2023.5.13.0005
AUTOR JEFFERSON ALEX DE OLIVEIRA
COELHO
ADVOGADO VITORIA MARIA PEREIRA
CARVALHO DOS ANJOS(OAB:
218184/MG)
ADVOGADO ANNA CAROLINE RODRIGUES
SILVA(OAB: 222413/MG)
ADVOGADO RITA DE CASSIA DE SOUZA
GONDIM(OAB: 18733/PB)
ADVOGADO LUCAS LEITE RANGEL DE
PONTES(OAB: 18172/PB)
RÉU NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON ALEX DE OLIVEIRA COELHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e80cb87
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: JULGO IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista
movida por JEFFERSON ALEX DE OLIVEIRA COELHO contra
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 542
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL, condenando a parte autora ao
pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em prol da
parte adversa, arbitrados em R$ 4.110,01, com juros e correção
monetária, estando a exigibilidade de tal verba suspensa, na forma
da lei.
Honorários periciais, pelo reclamante, arbitrados em R$ 800,00,
a serem pagos de conformidade com o disposto nos arts. 4o a
6o do ATO TRT 13 SGP N. 20/2022.
Custas, pela parte autora, no importe de R$ 1.644,01, apuradas
sobre o valor da causa, dispensadas.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000882-56.2023.5.13.0005
AUTOR JEFFERSON ALEX DE OLIVEIRA
COELHO
ADVOGADO VITORIA MARIA PEREIRA
CARVALHO DOS ANJOS(OAB:
218184/MG)
ADVOGADO ANNA CAROLINE RODRIGUES
SILVA(OAB: 222413/MG)
ADVOGADO RITA DE CASSIA DE SOUZA
GONDIM(OAB: 18733/PB)
ADVOGADO LUCAS LEITE RANGEL DE
PONTES(OAB: 18172/PB)
RÉU NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e80cb87
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: JULGO IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista
movida por JEFFERSON ALEX DE OLIVEIRA COELHO contra
NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL, condenando a parte autora ao
pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em prol da
parte adversa, arbitrados em R$ 4.110,01, com juros e correção
monetária, estando a exigibilidade de tal verba suspensa, na forma
da lei.
Honorários periciais, pelo reclamante, arbitrados em R$ 800,00,
a serem pagos de conformidade com o disposto nos arts. 4o a
6o do ATO TRT 13 SGP N. 20/2022.
Custas, pela parte autora, no importe de R$ 1.644,01, apuradas
sobre o valor da causa, dispensadas.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000557-81.2023.5.13.0005
AUTOR WILSON ROBERTO MARTINS
ADVOGADO PAULO SERGIO DE JESUS(OAB:
266782/SP)
RÉU SHOPPING CENTER PATIO
ALTIPLANO
ADVOGADO VAMBERTO DE SOUZA COSTA
FILHO(OAB: 14529/PB)
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
RÉU CONSTRUTORA ABC LTDA
ADVOGADO VAMBERTO DE SOUZA COSTA
FILHO(OAB: 14529/PB)
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO SANTANDER (BRASIL)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA ABC LTDA
- SHOPPING CENTER PATIO ALTIPLANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f7c4cb
proferido nos autos.
DESPACHO
Fale a empresa-embargada quanto aos embargos de declaração
opostos, no prazo legal.
A seguir, conclusos ao Juiz Titular para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000021-36.2024.5.13.0005
AUTOR GEDEAN PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO ADRIANA MARIA RODRIGUES(OAB:
15670/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 543
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
- GEDEAN PEREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 48f7f90
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: REJEITO os embargos de declaração opostos por
COTEMINAS S.A., nos autos da demanda que lhe move GEDEAN
PEREIRA DOS SANTOS,
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000021-36.2024.5.13.0005
AUTOR GEDEAN PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO ADRIANA MARIA RODRIGUES(OAB:
15670/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 48f7f90
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: REJEITO os embargos de declaração opostos por
COTEMINAS S.A., nos autos da demanda que lhe move GEDEAN
PEREIRA DOS SANTOS,
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000172-02.2024.5.13.0005
AUTOR WALTER PEDRO MARTINS DA
SILVA JUNIOR
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9a6596d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: JULGO IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista
movida por WALTER PEDRO MARTINS DA SILVA JUNIOR contra
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA., condenando a parte
autora ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em
prol da parte adversa, arbitrados em R$ 1.197,40, com juros e
correção monetária, estando a exigibilidade de tal verba suspensa,
na forma da lei.
Custas, pela autora, no importe de R$ 478,96, apuradas sobre o
valor da causa, dispensadas.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000172-02.2024.5.13.0005
AUTOR WALTER PEDRO MARTINS DA
SILVA JUNIOR
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- WALTER PEDRO MARTINS DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9a6596d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: JULGO IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista
movida por WALTER PEDRO MARTINS DA SILVA JUNIOR contra
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 544
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA., condenando a parte
autora ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em
prol da parte adversa, arbitrados em R$ 1.197,40, com juros e
correção monetária, estando a exigibilidade de tal verba suspensa,
na forma da lei.
Custas, pela autora, no importe de R$ 478,96, apuradas sobre o
valor da causa, dispensadas.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000814-09.2023.5.13.0005
AUTOR JOSE SEGUNDO OLIVEIRA
ADVOGADO RODOLFO NOBREGA DIAS(OAB:
14945/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c0bc53a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: JULGO PROCEDENTE EM PARTE a presente
reclamação, condenando a TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA e AMBEV S/A (esta em caráter subsidiário) a
pagarem, no prazo e forma legais, com juros e correção monetária,
aquilo que está apurado nas planilhas anexas em prol de JOSE
SEGUNDO OLIVEIRA, quanto aos seguintes títulos: indenização
por dano moral, arbitrada em R$ 20.000,00, com juros e correção
monetária nos termos da Sum. 439 do TST.
Honorários advocatícios e custas processuais já inclusos nos
cálculos de liquidação.
Honorários médico-periciais, pelas rés, arbitrados em R$ 2.500,00.
Tudo nos termos da fundamentação, que integra a presente parte
dispositiva como se nela estivesse transcrita.
Decorrido o prazo recursal, adotem-se as medidas cabíveis ao
cumprimento provisório de sentença e registro de hipoteca judiciária
acima definidas.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000814-09.2023.5.13.0005
AUTOR JOSE SEGUNDO OLIVEIRA
ADVOGADO RODOLFO NOBREGA DIAS(OAB:
14945/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE SEGUNDO OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c0bc53a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: JULGO PROCEDENTE EM PARTE a presente
reclamação, condenando a TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA e AMBEV S/A (esta em caráter subsidiário) a
pagarem, no prazo e forma legais, com juros e correção monetária,
aquilo que está apurado nas planilhas anexas em prol de JOSE
SEGUNDO OLIVEIRA, quanto aos seguintes títulos: indenização
por dano moral, arbitrada em R$ 20.000,00, com juros e correção
monetária nos termos da Sum. 439 do TST.
Honorários advocatícios e custas processuais já inclusos nos
cálculos de liquidação.
Honorários médico-periciais, pelas rés, arbitrados em R$ 2.500,00.
Tudo nos termos da fundamentação, que integra a presente parte
dispositiva como se nela estivesse transcrita.
Decorrido o prazo recursal, adotem-se as medidas cabíveis ao
cumprimento provisório de sentença e registro de hipoteca judiciária
acima definidas.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 545
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
Processo Nº ATOrd-0130794-87.2015.5.13.0005
AUTOR PEDRO SERAFIM DA COSTA
ADVOGADO MARIA LUZIA AZEVEDO
COUTINHO(OAB: 25937/PB)
ADVOGADO ANDRESSA SOARES BORGES(OAB:
18614/PB)
ADVOGADO RENAN CAVALCANTE LIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 18341/PB)
ADVOGADO ROUGGER XAVIER GUERRA
JUNIOR(OAB: 151635/PB)
RÉU SOSERVI-SOCIEDADE DE
SERVICOS GERAIS LTDA
ADVOGADO EDUARDO JORGE AMORIM DO
SOUTO(OAB: 34528/PE)
ADVOGADO FREDERICO CARNEIRO LEAL DIAS
PEREIRA(OAB: 25241/PE)
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
RÉU CONDOMINIO MANAIRA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO SERAFIM DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b10d9bc
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Examinando os autos processuais, verifico que a parte autora
exequente tem advogados constituídos que atuam neste processo,
desde o inicio, conforme o instrumento de procuração carreado ao
processo.
A capacidade de ser parte ou a de estar em Juízo não se confunde
com a de postular, que exige expertise, principalmente quando o
processo se encontra na fase de execução, tendo a parte
constituído seus advogados, desde a distribuição e autuação nesta
Unidade Judiciária. Esta a hipótese do caso concreto.
Ademais, uma vez constituídos os advogados, não há como
prosseguir a execução de ofício, em face do que dispõe o Artigo
878(CLT).
Isto posto, chamo o feito à ordem e determino à Secretaria do Juízo:
intimem-se os patronos da parte exequente para que em dez dias
requeiram o que entender de direito(Art. 878 - CLT).
1.
Silentes, intimem-se a parte exequente, por oficial de justiça,
para que se for o caso, regularize a sua representação,
prevenindo-se o equilíbrio entre as partes, o contraditório e o
devido processo legal.
2.
Decorrido o prazo, conclusos.3.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000916-31.2023.5.13.0005
AUTOR MARIA ANA ALBINO PEREIRA
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
RÉU CAMARADA ADMINISTRACAO DE
RESTAURANTES S.A.
ADVOGADO KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ANA ALBINO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 50c15e9
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Cuida-se de execução de Acórdão Líquido, transitado em julgado.
Determino à Secretaria do Juízo:
Libere-se o depósito recursal em favor da parte exequente, até o
limite do seu crédito, com as cautelas e providências de praxe
mediante transferência eletrônica, devendo a parte exequente
informar o seu domicílio bancário, com brevidade.
1.
Atualize-se a dívida, procedendo-se as deduções dos importes
liberados em favor da parte exequente.
2.
Após, citem-se a parte executada, por seus advogados(art. 242 –
CPC), para que no prazo legal proceda ao pagamento da dívida
ou satisfaça ao Juízo, sob pena de constrição de tantos bens
quantos bastem para garantir e resgatar a dívida. Silente,
proceda-se constrição de ativos financeiros, de imediato.
3.
Cumpra-se.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 546
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
Processo Nº ATSum-0000916-31.2023.5.13.0005
AUTOR MARIA ANA ALBINO PEREIRA
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
RÉU CAMARADA ADMINISTRACAO DE
RESTAURANTES S.A.
ADVOGADO KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMARADA ADMINISTRACAO DE RESTAURANTES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 50c15e9
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Cuida-se de execução de Acórdão Líquido, transitado em julgado.
Determino à Secretaria do Juízo:
Libere-se o depósito recursal em favor da parte exequente, até o
limite do seu crédito, com as cautelas e providências de praxe
mediante transferência eletrônica, devendo a parte exequente
informar o seu domicílio bancário, com brevidade.
1.
Atualize-se a dívida, procedendo-se as deduções dos importes
liberados em favor da parte exequente.
2.
Após, citem-se a parte executada, por seus advogados(art. 242 –
CPC), para que no prazo legal proceda ao pagamento da dívida
ou satisfaça ao Juízo, sob pena de constrição de tantos bens
quantos bastem para garantir e resgatar a dívida. Silente,
proceda-se constrição de ativos financeiros, de imediato.
3.
Cumpra-se.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001263-64.2023.5.13.0005
AUTOR JOSE WILLIAM DANTAS PINHEIRO
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
RÉU ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO LILIAN JORDELINE FERREIRA DE
MELO(OAB: 2814/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9dabb7f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: JULGO IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista
movida por JOSE WILLIAM DANTAS PINHEIRO contra ENERGISA
PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, condenando a
parte autora ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais em prol da parte adversa, arbitrados em R$
5.599,50, com juros e correção monetária, estando a exigibilidade
de tal verba suspensa, na forma da lei.
Custas, pela autora, no importe de R$ 2.239,80, apuradas sobre o
valor da causa, dispensadas.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001263-64.2023.5.13.0005
AUTOR JOSE WILLIAM DANTAS PINHEIRO
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
RÉU ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO LILIAN JORDELINE FERREIRA DE
MELO(OAB: 2814/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE WILLIAM DANTAS PINHEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9dabb7f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: JULGO IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista
movida por JOSE WILLIAM DANTAS PINHEIRO contra ENERGISA
PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, condenando a
parte autora ao pagamento de honorários advocatícios
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3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 547
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
sucumbenciais em prol da parte adversa, arbitrados em R$
5.599,50, com juros e correção monetária, estando a exigibilidade
de tal verba suspensa, na forma da lei.
Custas, pela autora, no importe de R$ 2.239,80, apuradas sobre o
valor da causa, dispensadas.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000976-04.2023.5.13.0005
EXEQUENTE LUIS WALTER PAIVA DE SOUZA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS WALTER PAIVA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f7d8ff7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Chamo o feito à ordem e arbitro os honorários periciais contábeis
em R$ 2.500,00 a serem suportados pela empresa executada.
Intimem-se.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000665-13.2023.5.13.0005
AUTOR STENIO LUIS SOARES RODRIGUES
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
ADVOGADO RAFAEL SOARES MARTINS
ARRUDA(OAB: 23018/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- STENIO LUIS SOARES RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 72905f6
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes, para se manifestarem, no prazo comum de 08
dias, acerca da planilha de cálculos acostada aos autos(Art. 879 -
CLT, modificado pela Lei nº 13.647/2017).
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000665-13.2023.5.13.0005
AUTOR STENIO LUIS SOARES RODRIGUES
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
ADVOGADO RAFAEL SOARES MARTINS
ARRUDA(OAB: 23018/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENGENHARIA DE AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 72905f6
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes, para se manifestarem, no prazo comum de 08
dias, acerca da planilha de cálculos acostada aos autos(Art. 879 -
CLT, modificado pela Lei nº 13.647/2017).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 548
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000793-33.2023.5.13.0005
AUTOR ARLIENDERSON HENRIQUE
TAVARES MARTINS
ADVOGADO MIGUEL ARCANJO DE SOUSA
MORAIS(OAB: 32256/PB)
ADVOGADO LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
RÉU UZ ENGENHARIA E CONSULTORIA
LTDA
ADVOGADO ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARLIENDERSON HENRIQUE TAVARES MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c229571
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Declaro extinta a presente Ação, por cumprimento integral da
determinação #id:92f5ed9.
Arquivem-se os autos definitivamente.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000793-33.2023.5.13.0005
AUTOR ARLIENDERSON HENRIQUE
TAVARES MARTINS
ADVOGADO MIGUEL ARCANJO DE SOUSA
MORAIS(OAB: 32256/PB)
ADVOGADO LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
RÉU UZ ENGENHARIA E CONSULTORIA
LTDA
ADVOGADO ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UZ ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c229571
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Declaro extinta a presente Ação, por cumprimento integral da
determinação #id:92f5ed9.
Arquivem-se os autos definitivamente.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000001-79.2023.5.13.0005
AUTOR VALDIR MATIAS DA SILVA
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 436093e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Declaro extinta a presente Ação, por cumprimento integral da
determinação contida na decisão Id 236fabe.
Arquivem-se os autos definitivamente.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000981-60.2022.5.13.0005
AUTOR SILVIO ROBERTO VERISSIMO DA
SILVA
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVIO ROBERTO VERISSIMO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 549
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 702f0eb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Declaro extinta a presente Ação, por cumprimento integral da
determinação contida na decisão Id 7423d97 .
Arquivem-se os autos definitivamente.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000001-79.2023.5.13.0005
AUTOR VALDIR MATIAS DA SILVA
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDIR MATIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 436093e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Declaro extinta a presente Ação, por cumprimento integral da
determinação contida na decisão Id 236fabe.
Arquivem-se os autos definitivamente.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000981-60.2022.5.13.0005
AUTOR SILVIO ROBERTO VERISSIMO DA
SILVA
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 702f0eb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Declaro extinta a presente Ação, por cumprimento integral da
determinação contida na decisão Id 7423d97 .
Arquivem-se os autos definitivamente.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000260-21.2016.5.13.0005
AUTOR NADJA LUCAS PACOTE
ADVOGADO ROMERO CARVALHO
MENDES(OAB: 12477/PB)
ADVOGADO MARCUS ANTONIO DANTAS
CARREIRO(OAB: 9573/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
CUSTOS LEGIS UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Tendo em vista a existência de saldo sobejante na conta judicial nº
2800124712329 , localizada no Projeto Garimpo, fica a executada
intimada para apresentar sua conta bancária para transferência de
crédito.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
RACHEL MARIA HENRIQUES RIBEIRO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000174-69.2024.5.13.0005
AUTOR RENAN PONTES DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 550
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- RENAN PONTES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID db7a7bd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: JULGO IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista
movida por RENAN PONTES DA SILVA contra 99 TECNOLOGIA
LTDA, condenando a parte autora ao pagamento de honorários
advocatícios sucumbenciais em prol da parte adversa, arbitrados
em R$ 2.457,93, com juros e correção monetária, estando a
exigibilidade de tal verba suspensa, na forma da lei.
Custas, pela autora, no importe de R$ 983,17, apuradas sobre o
valor da causa, dispensadas.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000174-69.2024.5.13.0005
AUTOR RENAN PONTES DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID db7a7bd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: JULGO IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista
movida por RENAN PONTES DA SILVA contra 99 TECNOLOGIA
LTDA, condenando a parte autora ao pagamento de honorários
advocatícios sucumbenciais em prol da parte adversa, arbitrados
em R$ 2.457,93, com juros e correção monetária, estando a
exigibilidade de tal verba suspensa, na forma da lei.
Custas, pela autora, no importe de R$ 983,17, apuradas sobre o
valor da causa, dispensadas.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001158-09.2023.5.13.0031
AUTOR SOSTENES FELISBERTO DA SILVA
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- SOSTENES FELISBERTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 47cc028
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: JULGO IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista
movida por SOSTENES FELISBERTO DA SILVA contra
COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS, condenando a
parte autora ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais em prol da parte adversa, arbitrados em R$
13.200,00, com juros e correção monetária, estando a exigibilidade
de tal verba suspensa, na forma da lei.
Custas, pela autora, no importe de R$ 5.280,00, apuradas sobre o
valor da causa, dispensadas.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001158-09.2023.5.13.0031
AUTOR SOSTENES FELISBERTO DA SILVA
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 551
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 47cc028
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: JULGO IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista
movida por SOSTENES FELISBERTO DA SILVA contra
COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS, condenando a
parte autora ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais em prol da parte adversa, arbitrados em R$
13.200,00, com juros e correção monetária, estando a exigibilidade
de tal verba suspensa, na forma da lei.
Custas, pela autora, no importe de R$ 5.280,00, apuradas sobre o
valor da causa, dispensadas.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001267-04.2023.5.13.0005
AUTOR GLAUCIEDA FRANCILINO DOS
SANTOS
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
PERITO PABLO LINCOLN SHERLOCK DE
AQUINO
Intimado(s)/Citado(s):
- GLAUCIEDA FRANCILINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista às partes acerca do inteiro teor da petição retro trazida aos
autos pelo perito do Juízo, peça processual de ID. 13d1864, na qual
noticia o senhor perito acerca do AGENDAMENTO DA PERÍCIA a
seu encargo.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS MEIRELES DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001267-04.2023.5.13.0005
AUTOR GLAUCIEDA FRANCILINO DOS
SANTOS
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
PERITO PABLO LINCOLN SHERLOCK DE
AQUINO
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista às partes acerca do inteiro teor da petição retro trazida aos
autos pelo perito do Juízo, peça processual de ID. 13d1864, na qual
noticia o senhor perito acerca do AGENDAMENTO DA PERÍCIA a
seu encargo.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS MEIRELES DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº CumSen-0001291-32.2023.5.13.0005
EXEQUENTE ALUISIO DE SOUSA FREITAS
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALUISIO DE SOUSA FREITAS
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 552
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e1e921
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte contrária para se manifestar acerca da
impugnação aos cálculos de liquidação, apresentados pela parte
executada, querendo, no prazo de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000811-54.2023.5.13.0005
AUTOR LUCINEIDE DE SOUZA SILVA
SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU JACKSON ANISIO DA SILVA
05382006423
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCINEIDE DE SOUZA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ae39fa
proferido nos autos.
DESPACHO
Transfira-se conforme requerido mediante protocolo #id:7bcfa8c.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000299-42.2021.5.13.0005
AUTOR DORIELSON URBANO MOREIRA
ADVOGADO MARIA LUCINEIDE DE LACERDA
SANTANA(OAB: 11662/PB)
RÉU FRANCISCO DE PAULO ALMEIDA
DA SILVA
RÉU MUNICIPIO DE CABEDELO
ADVOGADO ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
RÉU PJF ALMEIDA CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO JOSE RIJALMA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 17339/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
LACERDA SANTANA ADVOCACIA
Intimado(s)/Citado(s):
- DORIELSON URBANO MOREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 81c62b7
proferida nos autos.
DECISÃO
Compulsando os autos do processo, verifica-se que resta pendente
tão somente o pagamento do Requisitório de Precatório
#id:40ef51b.
Sendo assim, para aguardar o pagamento, suspenda-se a
execução, com base na RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007,
DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000299-42.2021.5.13.0005
AUTOR DORIELSON URBANO MOREIRA
ADVOGADO MARIA LUCINEIDE DE LACERDA
SANTANA(OAB: 11662/PB)
RÉU FRANCISCO DE PAULO ALMEIDA
DA SILVA
RÉU MUNICIPIO DE CABEDELO
ADVOGADO ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
RÉU PJF ALMEIDA CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO JOSE RIJALMA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 17339/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
LACERDA SANTANA ADVOCACIA
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE CABEDELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 81c62b7
proferida nos autos.
DECISÃO
Compulsando os autos do processo, verifica-se que resta pendente
tão somente o pagamento do Requisitório de Precatório
#id:40ef51b.
Sendo assim, para aguardar o pagamento, suspenda-se a
execução, com base na RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 553
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000413-44.2022.5.13.0005
AUTOR LUIZ CARLOS DE MELO SANTANA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU AUTOMARCAS CENTRO
AUTOMOTIVO LTDA - ME
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO DA FRANCA
CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ROBERTO PEIXOTO - SOCIEDADE
INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ CARLOS DE MELO SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f5225c
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para que, em dez dias, indique meios
eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que
dispõe o artigo 878(CLT).
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001067-94.2023.5.13.0005
AUTOR PAULO MARCIO FERNANDES DA
SILVA
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU BR SANEAMENTO LTDA.
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO MARCIO FERNANDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c2faea8
proferido nos autos.
Despacho.
Deferido o pedido de redesignação de audiência formulado pela
parte reclamante, petição de ID. a0a1638 , e o motivo justificado,
documento de ID. 11de3da.
Destarte, de logo, fica redesignada nova AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO PRESENCIAL para o dia 19/6/2024, às 9h30min.,
quando as partes deverão comparecer para depoimento pessoal,
sob pena de confissão (Súmula 74 do col. TST),, bem como
acompanhadas de suas testemunhas, sob pena de preclusão.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) advogado(s), via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001067-94.2023.5.13.0005
AUTOR PAULO MARCIO FERNANDES DA
SILVA
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU BR SANEAMENTO LTDA.
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BR SANEAMENTO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c2faea8
proferido nos autos.
Despacho.
Deferido o pedido de redesignação de audiência formulado pela
parte reclamante, petição de ID. a0a1638 , e o motivo justificado,
documento de ID. 11de3da.
Destarte, de logo, fica redesignada nova AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO PRESENCIAL para o dia 19/6/2024, às 9h30min.,
quando as partes deverão comparecer para depoimento pessoal,
sob pena de confissão (Súmula 74 do col. TST),, bem como
acompanhadas de suas testemunhas, sob pena de preclusão.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) advogado(s), via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 554
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
Processo Nº ATOrd-0001267-04.2023.5.13.0005
AUTOR GLAUCIEDA FRANCILINO DOS
SANTOS
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
PERITO PABLO LINCOLN SHERLOCK DE
AQUINO
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f651c3
proferido nos autos.
Despacho.
V.
Não havendo expediente neste Fórum nos dias 27 a 29/3/2024 (Ato
TRT13 SGP N.º 147, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023), proceda o
perito do Juízo o REAGENDAMENTO da perícia, ID. 13d1864, para
outra data observando-se a disponibilidade da sua pauta pericial.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
Ciente o perito do Juízo, via Sistema Eletrônico Integrado.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001267-04.2023.5.13.0005
AUTOR GLAUCIEDA FRANCILINO DOS
SANTOS
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
PERITO PABLO LINCOLN SHERLOCK DE
AQUINO
Intimado(s)/Citado(s):
- GLAUCIEDA FRANCILINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f651c3
proferido nos autos.
Despacho.
V.
Não havendo expediente neste Fórum nos dias 27 a 29/3/2024 (Ato
TRT13 SGP N.º 147, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023), proceda o
perito do Juízo o REAGENDAMENTO da perícia, ID. 13d1864, para
outra data observando-se a disponibilidade da sua pauta pericial.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
Ciente o perito do Juízo, via Sistema Eletrônico Integrado.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº PAP-0001277-60.2023.5.13.0001
REQUERENTE ESROM HARA TAVARES FEITOSA
ADVOGADO GUILHERME CARLESSO(OAB:
43906/SC)
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
REQUERIDO WURTH DO BRASIL PECAS DE
FIXACAO LTDA
ADVOGADO LUCIANO BASTOS
DOMINGUEZ(OAB: 128434/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESROM HARA TAVARES FEITOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e02103
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Vista à parte autora, pelo prazo de dez dia, dos documentos
juntados pela requerida.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 555
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
Processo Nº PAP-0001277-60.2023.5.13.0001
REQUERENTE ESROM HARA TAVARES FEITOSA
ADVOGADO GUILHERME CARLESSO(OAB:
43906/SC)
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
REQUERIDO WURTH DO BRASIL PECAS DE
FIXACAO LTDA
ADVOGADO LUCIANO BASTOS
DOMINGUEZ(OAB: 128434/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- WURTH DO BRASIL PECAS DE FIXACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e02103
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Vista à parte autora, pelo prazo de dez dia, dos documentos
juntados pela requerida.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATSum-0000666-92.2023.5.13.0006
AUTOR VALDENILDO MENESES SOARES
SOBRINHO
ADVOGADO VITORIA SANTOS DE ARAUJO(OAB:
21931/PB)
RÉU AVANTE SANEAMENTO E
ENGENHARIA EIRELI
RÉU CONSTRUTORA VALE DO OURO
LTDA
ADVOGADO LARYSSA DE ANDRADE E
MORAIS(OAB: 31376/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- AVANTE SANEAMENTO E ENGENHARIA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: AVANTE SANEAMENTO E ENGENHARIA
EIRELI
EDITAL
O DR. CLOVIS RODRIGUES BARBOSA Juiz da 6ª Vara do
Trabalho de João Pessoa - PB, na forma da lei, para cumprimento
do despacho exarado nos autos da reclamação supracitada, FAZ
SABER, pelo presente Edital, a todos que o virem e dele tiverem
conhecimento, que a parte reclamada acima fica intimada do
bloqueio integral da execução efetivado por meio do sistema
SISBAJUD, no prazo de cinco dias (art. 884, CLT).
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
CYNTHIA FABEL LEAL
Servidor
Processo Nº ATSum-0000045-37.2019.5.13.0006
AUTOR WILLIAM SEBASTIAO FERREIRA
ADVOGADO JOSE GUILHERME SOUZA DA
SILVA(OAB: 9647/PB)
RÉU RAULINO DE OLIVEIRA MACIEL
RÉU AMBIENTE IDEAL INCORPORAC?ES
LTDA - ME
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAULINO DE OLIVEIRA MACIEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: RAULINO DE OLIVEIRA MACIEL
EDITAL
O DR. CLOVIS RODRIGUES BARBOSA Juiz da 6ª Vara do
Trabalho de João Pessoa - PB, na forma da lei, para cumprimento
do despacho exarado nos autos da reclamação supracitada, FAZ
SABER, pelo presente Edital, a todos que o virem e dele tiverem
conhecimento, que a parte reclamada acima fica intimado a tomar
ciência do bloqueio SISBAJUD efetuado e, querendo, complementar
o valor da execução no prazo legal, ficando advertido de que não
havendo a garantia do juízo e/ou oposição dos competentes
embargos, o valor bloqueado será liberado em favor dos
beneficiários.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 556
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
CYNTHIA FABEL LEAL
Servidor
Processo Nº ATSum-0000266-78.2023.5.13.0006
AUTOR PAULA STEPHANI DE OLIVEIRA
BARROS
ADVOGADO AMANDA ABREU MOTA
GOMES(OAB: 29311/PE)
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
FABRICIA FARIAS CAMPOS
TESTEMUNHA ANDERSON MOREIRA MELQUIADES
TERCEIRO
INTERESSADO
ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- FABRICIA FARIAS CAMPOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: FABRICIA FARIAS CAMPOS
Endereço desconhecido
EDITAL
O DR. CLOVIS RODRIGUES BARBOSA Juiz da 6ª Vara do
Trabalho de João Pessoa - PB, na forma da lei, para cumprimento
do despacho exarado nos autos da reclamação supracitada, FAZ
SABER, pelo presente Edital, a todos que o virem e dele tiverem
conhecimento, que a parte reclamada acima fica intimada para
manifestação quanto ao incidente de desconsideração da
personalidade jurídica no prazo de 15 dias, nos termos do artigo
135 do Código
de Processo Civil.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
CYNTHIA FABEL LEAL
Servidor
Processo Nº ATSum-0000266-78.2023.5.13.0006
AUTOR PAULA STEPHANI DE OLIVEIRA
BARROS
ADVOGADO AMANDA ABREU MOTA
GOMES(OAB: 29311/PE)
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
FABRICIA FARIAS CAMPOS
TESTEMUNHA ANDERSON MOREIRA MELQUIADES
TERCEIRO
INTERESSADO
ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
Endereço desconhecido
EDITAL
O DR. CLOVIS RODRIGUES BARBOSA Juiz da 6ª Vara do
Trabalho de João Pessoa - PB, na forma da lei, para cumprimento
do despacho exarado nos autos da reclamação supracitada, FAZ
SABER, pelo presente Edital, a todos que o virem e dele tiverem
conhecimento, que a parte reclamada acima fica intimada para
manifestação quanto ao incidente de desconsideração da
personalidade jurídica no prazo de 15 dias, nos termos do artigo
135 do Código
de Processo Civil.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
CYNTHIA FABEL LEAL
Servidor
Processo Nº ATOrd-0037600-60.1997.5.13.0006
AUTOR MARIA SALETE ANGELO DE LIMA
ADVOGADO JOSE GOMES DA VEIGA PESSOA
NETO(OAB: 2769/PB)
AUTOR LUIZ ANTONIO DE LIMA
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS VIEIRA(OAB:
4377/PB)
ADVOGADO ROBSON DE PAULA MAIA(OAB:
3450/PB)
RÉU SOTIL SOCIEDADE TECNICA DE
INSTALACAO LTDA
ADVOGADO SERGIO PORTO ESTEVES(OAB:
16236/PE)
RÉU TRATORNORTE RECUPERACAO DE
TRATORES LTDA
RÉU SOTIL SERVICOS LTDA
ADVOGADO SERGIO PORTO ESTEVES(OAB:
16236/PE)
RÉU CAROLINA FULCO NASCIMENTO DE
ALBUQUERQUE MARANHAO
ADVOGADO CLAUDIO PINTO CEZARIO
CALADO(OAB: 16284/PE)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO CABRAL DE
VASCONCELLOS COTIAS(OAB:
15454/PE)
RÉU ESPOLIO DE RÔMULO FULCO
NASCIMENTO - CPF: 855.262.824-49
RÉU ELIEL ROMULO ARAUJO DO
NASCIMENTO
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA SALETE ANGELO DE LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 557
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
- TRATORNORTE RECUPERACAO DE TRATORES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: TRATORNORTE RECUPERACAO DE
TRATORES LTDA
EDITAL
O DR. CLOVIS RODRIGUES BARBOSA Juiz da 6ª Vara do
Trabalho de João Pessoa - PB, na forma da lei, para cumprimento
do despacho exarado nos autos da reclamação supracitada, FAZ
SABER, pelo presente Edital, a todos que o virem e dele tiverem
conhecimento, que a parte reclamada acima identificada fica
intimada da sentença de
desconsideração ID 9e3a192.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
CYNTHIA FABEL LEAL
Servidor
Notificação
Processo Nº ATSum-0000050-83.2024.5.13.0006
AUTOR AGOSTINHO GARCIA DA COSTA
ADVOGADO MARIA CINTHIA GRILO DA
SILVA(OAB: 17295/PB)
ADVOGADO GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
CORDEIRO(OAB: 16757/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO REGINA APARECIDA SEVILHA
SERAPHICO(OAB: 147738/SP)
RÉU ARNOLD NILSON
SCHWARZENEGGER EUSTAQUIO
MIRABEAU - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- AGOSTINHO GARCIA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b1a4dd2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Assim sendo, em virtude da frustação do mandado citatório,
extingo o processo movido por Agostinho Garcia da Costa em
desfavor de Arnold Nilson Schawarzenegger Eustáquio
Mirabeau - ME e Sendas Distribuidora S/A, tudo de acordo com
a motivação acima.
Defiro os benefícios da Justiça gratuita à parte autora,
conforme solicitado em sua inicial.
Custas de R$ 570,93, a cargo do reclamante, calculadas sobre
o valor da causa (R$ 28.546,70), dispensado o seu recolhimento
em virtude de ter-lhe sido concedido a gratuidade da Justiça.
Ciéncia às partes.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000050-83.2024.5.13.0006
AUTOR AGOSTINHO GARCIA DA COSTA
ADVOGADO MARIA CINTHIA GRILO DA
SILVA(OAB: 17295/PB)
ADVOGADO GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
CORDEIRO(OAB: 16757/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO REGINA APARECIDA SEVILHA
SERAPHICO(OAB: 147738/SP)
RÉU ARNOLD NILSON
SCHWARZENEGGER EUSTAQUIO
MIRABEAU - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b1a4dd2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Assim sendo, em virtude da frustação do mandado citatório,
extingo o processo movido por Agostinho Garcia da Costa em
desfavor de Arnold Nilson Schawarzenegger Eustáquio
Mirabeau - ME e Sendas Distribuidora S/A, tudo de acordo com
a motivação acima.
Defiro os benefícios da Justiça gratuita à parte autora,
conforme solicitado em sua inicial.
Custas de R$ 570,93, a cargo do reclamante, calculadas sobre
o valor da causa (R$ 28.546,70), dispensado o seu recolhimento
em virtude de ter-lhe sido concedido a gratuidade da Justiça.
Ciéncia às partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 558
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000802-94.2020.5.13.0006
AUTOR ANA MARIA PAIVA FERREIRA DE
ASSUMPCAO
ADVOGADO ANA ERIKA MAGALHAES
GOMES(OAB: 13727/PB)
RÉU POSTAL SAUDE - CAIXA DE
ASSISTENCIA E SAUDE DOS
EMPREGADOS DOS CORREIOS
ADVOGADO MARCIO DE CAMPOS CAMPELLO
JUNIOR(OAB: 114566/MG)
ADVOGADO FELIPE MUDESTO GOMES(OAB:
126663/MG)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO RAFAEL ARAUJO VIEIRA(OAB:
29481/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA MARIA PAIVA FERREIRA DE ASSUMPCAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e34b082
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
I - RELATÓRIO
A parte POSTAL SAÚDE – CAIXA DE ASSISTÊNCIA E SAÚDE
DOS EMPREGADOS DOS CORREIOS,qualificada nos autos da
ação trabalhista ajuizada por ANA MARIA PAIXA FERREIRA DE
ASSUMPÇÃO, apresentou impugnação aos cálculos de liquidação
elaborados pela contadoria do Juízo, alegando incorreção na
referida conta, conforme as razões expostas na petição deid.
612711c.
Intimada, a parte exequente se manifestou nos ids. 513f96c/
d0f7847.
É o breve relatório. Decide-se.
II - FUNDAMENTOS DA DECISÃO
DA IMPUGNAÇÃO DOS CÁLCULOS PELA PARTE POSTAL
SAÚDE – CAIXA DE ASSISTÊNCIA E SAÚDE DOS
EMPREGADOS DOS CORREIOS.
Alega a impugnante que na planilha de cálculos elaborada pela
contadoria do Juízo não constou a multa aplicada pela quarta turma
do Tribunal Superior do Trabalho, no importe de 5% (cinco por
cento) sobre o valor atualizado da causa, valor histórico de R$
63,27 (sessenta e três reais e vinte e sete centavos). Pugna, então,
o envio dos autos à contadoria do Juízo para retificação.
Assiste razão ao impugnante.
De fato, no C. TST, em duas ocasiões distintas foram aplicadas
multas à reclamante. Inicialmente, no dia 11/05/2023 (id. 4c53103),
em decisão de rejeição de embargos de declaração, houve
aplicação de multa 2% (dois por cento) do valor atualizado da
causa, nos termos do art. 1.026 do CPC, no importe de R$ 24,60
(vinte e quatro reais e sessenta centavos), em razão do seu caráter
manifestadamente protelatório, que devem ser revertidas em favor
das reclamadas.
Posteriormente, no dia 25/10/2023, nova sanção foi aplicada à
reclamante, desta feita nos termos do art. 1.021, §4º, do CPC,
sendo uma multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado
da causa, no importe de R$ 63,27 (sessenta e três reais e vinte e
sete centavos), em face do caráter manifestadamente inadmissível
do apelo, devendo ser revertidas em prol das reclamadas.
Entretanto, observa-se que realmente a planilha sob id. 3291614 só
constou a primeira sanção aplicada pelo TST, acolhendo-se,
portanto, a impugnação apresentada pela partePOSTAL SAÚDE –
CAIXA DE ASSISTÊNCIA E SAÚDE DOS EMPREGADOS DOS
CORREIOS, devendo ser concretizado, na planilha de cálculos do
id.3291614, o seguinte ajuste: a) inclusão e atualização da
multaaplicada à reclamante, nos termos do art. 1.021, §4º, do CPC,
no importe à época de R$ 63,27 (sessenta e três reais e vinte e sete
centavos).
No mais, decide este Juízo HOMOLOGAR os cálculos sob id.
e914ca4 e a planilha de liquidação retificada e que faz parte desta
decisão,para que produzam seus jurídicos e legais efeitos.
para que produzam seus jurídicos e legais efeitos
REQUERIMENTO RECLAMANTE DE GRATUIDADE JUDICIÁRIA
COM A CONCESSÃO DE ISENÇÃO DAS MULTAS E DEMAIS
DESPESAS.
Sustenta a reclamante que lhe seja deferida a gratuidade judiciária
tendo em conta sua insuficiência de recursos, apresentando
comprovantes de despesas mensais que se inicial a partir do id.
2f9df1a.
Não há como se acolher o pleito da reclamante.
Resta incontroverso nos autos que a reclamante ganha salário
superior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos
benefícios do Regime Geral de Previdência Social.
Nesse sentido, inclusive, foi o acórdão prolatado pelo E. TRT 13 em
16/12/2021, id. 9e898c6, em que se afastou a concessão dos
benefícios da gratuidade judiciária à parte reclamante: “Do cotejo
dos autos, observa-se que, na realidade, a parte autora percebe
proventos de aposentadoria da reclamada ECT, não tendo feito
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 559
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
qualquer prova de dificuldade financeira, limitando-se a afirmar, na
exordial, que não tem condições de arcar com as despesas do
processo, sem prejuízo de sua subsistência e de sua família.
Conclui-se, portanto, que a hipótese vertente não se enquadra na
situação descrita no citado § 3º do artigo 790 da CLT, devendo ser
indeferido o benefício da justiça gratuita.”
A concessão dos benefícios da Justiça Gratuita poderia ainda ser
deferida mediante a efetiva comprovação de insuficiência de
recursos para o pagamento das custas processuais, o que não
ocorreu, no caso, haja vista que, em que pese a autora acostar
tabela com diversos gastos e alguns documentos comprobatórios,
apenas declarou o valor de suas receitas, sem juntar aos autos
comprovantes dos recebimentos mensais, tais como contracheque,
extrato de conta bancária, razão pela qual se indefere o pedido de
Justiça Gratuita da reclamante.
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, resolve o Juízo da 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB:
ACOLHER a impugnação apresentada pela partePOSTAL
SAÚDE – CAIXA DE ASSISTÊNCIA E SAÚDE DOS
EMPREGADOS DOS CORREIOS, devendo ser concretizado, na
planilha de cálculos do id.3291614, o seguinte ajuste: a) inclusão
e atualização da multaaplicada à reclamante, nos termos do art.
1.021, §4º, do CPC, no importe à época de R$ 63,27 (sessenta e
três reais e vinte e sete centavos);
1.
indeferir o pleito de Justiça Gratuita da reclamante; e2.
HOMOLOGAR os cálculossob id.e914ca4, para que produzam
seus jurídicos e legais efeitos, tudo nos termos da
fundamentação supra, que passa a integrar o presente
dispositivo como se nele estivesse transcrita.
3.
Concretizem-se os seguintes passos:
1. Junte-se aos autos planilha de liquidação correspondente e que
faz parte desta decisão, a qual desde já fica homologada;
2. Juntada, intimem-se:
2.1. O(A) reclamante sobre esta decisão e para, em 48 (quarenta e
oito) horas, honrar a dívida, sob pena de bloqueio de valores via
sistema SISBAJUD, que desde já fica autorizado;
2.2. Os executados sobre esta decisão e a nova planilha, devendo a
Secretaria atualizar o crédito e expedir RPV para pagamento dos
honorários de sucumbência conforme planilha sob id. e914ca4.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000802-94.2020.5.13.0006
AUTOR ANA MARIA PAIVA FERREIRA DE
ASSUMPCAO
ADVOGADO ANA ERIKA MAGALHAES
GOMES(OAB: 13727/PB)
RÉU POSTAL SAUDE - CAIXA DE
ASSISTENCIA E SAUDE DOS
EMPREGADOS DOS CORREIOS
ADVOGADO MARCIO DE CAMPOS CAMPELLO
JUNIOR(OAB: 114566/MG)
ADVOGADO FELIPE MUDESTO GOMES(OAB:
126663/MG)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO RAFAEL ARAUJO VIEIRA(OAB:
29481/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- POSTAL SAUDE - CAIXA DE ASSISTENCIA E SAUDE DOS
EMPREGADOS DOS CORREIOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e34b082
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
I - RELATÓRIO
A parte POSTAL SAÚDE – CAIXA DE ASSISTÊNCIA E SAÚDE
DOS EMPREGADOS DOS CORREIOS,qualificada nos autos da
ação trabalhista ajuizada por ANA MARIA PAIXA FERREIRA DE
ASSUMPÇÃO, apresentou impugnação aos cálculos de liquidação
elaborados pela contadoria do Juízo, alegando incorreção na
referida conta, conforme as razões expostas na petição deid.
612711c.
Intimada, a parte exequente se manifestou nos ids. 513f96c/
d0f7847.
É o breve relatório. Decide-se.
II - FUNDAMENTOS DA DECISÃO
DA IMPUGNAÇÃO DOS CÁLCULOS PELA PARTE POSTAL
SAÚDE – CAIXA DE ASSISTÊNCIA E SAÚDE DOS
EMPREGADOS DOS CORREIOS.
Alega a impugnante que na planilha de cálculos elaborada pela
contadoria do Juízo não constou a multa aplicada pela quarta turma
do Tribunal Superior do Trabalho, no importe de 5% (cinco por
cento) sobre o valor atualizado da causa, valor histórico de R$
63,27 (sessenta e três reais e vinte e sete centavos). Pugna, então,
o envio dos autos à contadoria do Juízo para retificação.
Assiste razão ao impugnante.
De fato, no C. TST, em duas ocasiões distintas foram aplicadas
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3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 560
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
multas à reclamante. Inicialmente, no dia 11/05/2023 (id. 4c53103),
em decisão de rejeição de embargos de declaração, houve
aplicação de multa 2% (dois por cento) do valor atualizado da
causa, nos termos do art. 1.026 do CPC, no importe de R$ 24,60
(vinte e quatro reais e sessenta centavos), em razão do seu caráter
manifestadamente protelatório, que devem ser revertidas em favor
das reclamadas.
Posteriormente, no dia 25/10/2023, nova sanção foi aplicada à
reclamante, desta feita nos termos do art. 1.021, §4º, do CPC,
sendo uma multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado
da causa, no importe de R$ 63,27 (sessenta e três reais e vinte e
sete centavos), em face do caráter manifestadamente inadmissível
do apelo, devendo ser revertidas em prol das reclamadas.
Entretanto, observa-se que realmente a planilha sob id. 3291614 só
constou a primeira sanção aplicada pelo TST, acolhendo-se,
portanto, a impugnação apresentada pela partePOSTAL SAÚDE –
CAIXA DE ASSISTÊNCIA E SAÚDE DOS EMPREGADOS DOS
CORREIOS, devendo ser concretizado, na planilha de cálculos do
id.3291614, o seguinte ajuste: a) inclusão e atualização da
multaaplicada à reclamante, nos termos do art. 1.021, §4º, do CPC,
no importe à época de R$ 63,27 (sessenta e três reais e vinte e sete
centavos).
No mais, decide este Juízo HOMOLOGAR os cálculos sob id.
e914ca4 e a planilha de liquidação retificada e que faz parte desta
decisão,para que produzam seus jurídicos e legais efeitos.
para que produzam seus jurídicos e legais efeitos
REQUERIMENTO RECLAMANTE DE GRATUIDADE JUDICIÁRIA
COM A CONCESSÃO DE ISENÇÃO DAS MULTAS E DEMAIS
DESPESAS.
Sustenta a reclamante que lhe seja deferida a gratuidade judiciária
tendo em conta sua insuficiência de recursos, apresentando
comprovantes de despesas mensais que se inicial a partir do id.
2f9df1a.
Não há como se acolher o pleito da reclamante.
Resta incontroverso nos autos que a reclamante ganha salário
superior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos
benefícios do Regime Geral de Previdência Social.
Nesse sentido, inclusive, foi o acórdão prolatado pelo E. TRT 13 em
16/12/2021, id. 9e898c6, em que se afastou a concessão dos
benefícios da gratuidade judiciária à parte reclamante: “Do cotejo
dos autos, observa-se que, na realidade, a parte autora percebe
proventos de aposentadoria da reclamada ECT, não tendo feito
qualquer prova de dificuldade financeira, limitando-se a afirmar, na
exordial, que não tem condições de arcar com as despesas do
processo, sem prejuízo de sua subsistência e de sua família.
Conclui-se, portanto, que a hipótese vertente não se enquadra na
situação descrita no citado § 3º do artigo 790 da CLT, devendo ser
indeferido o benefício da justiça gratuita.”
A concessão dos benefícios da Justiça Gratuita poderia ainda ser
deferida mediante a efetiva comprovação de insuficiência de
recursos para o pagamento das custas processuais, o que não
ocorreu, no caso, haja vista que, em que pese a autora acostar
tabela com diversos gastos e alguns documentos comprobatórios,
apenas declarou o valor de suas receitas, sem juntar aos autos
comprovantes dos recebimentos mensais, tais como contracheque,
extrato de conta bancária, razão pela qual se indefere o pedido de
Justiça Gratuita da reclamante.
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, resolve o Juízo da 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB:
ACOLHER a impugnação apresentada pela partePOSTAL
SAÚDE – CAIXA DE ASSISTÊNCIA E SAÚDE DOS
EMPREGADOS DOS CORREIOS, devendo ser concretizado, na
planilha de cálculos do id.3291614, o seguinte ajuste: a) inclusão
e atualização da multaaplicada à reclamante, nos termos do art.
1.021, §4º, do CPC, no importe à época de R$ 63,27 (sessenta e
três reais e vinte e sete centavos);
1.
indeferir o pleito de Justiça Gratuita da reclamante; e2.
HOMOLOGAR os cálculossob id.e914ca4, para que produzam
seus jurídicos e legais efeitos, tudo nos termos da
fundamentação supra, que passa a integrar o presente
dispositivo como se nele estivesse transcrita.
3.
Concretizem-se os seguintes passos:
1. Junte-se aos autos planilha de liquidação correspondente e que
faz parte desta decisão, a qual desde já fica homologada;
2. Juntada, intimem-se:
2.1. O(A) reclamante sobre esta decisão e para, em 48 (quarenta e
oito) horas, honrar a dívida, sob pena de bloqueio de valores via
sistema SISBAJUD, que desde já fica autorizado;
2.2. Os executados sobre esta decisão e a nova planilha, devendo a
Secretaria atualizar o crédito e expedir RPV para pagamento dos
honorários de sucumbência conforme planilha sob id. e914ca4.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0000006-64.2024.5.13.0006
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM ASSISTENCIA TECNICA E
EXTENSAO RURAL DA PARAIBA -
SINTER- PB
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 561
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
ADVOGADO LUCAS GABRIEL MOTTA
CAVALCANTE(OAB: 30966/PB)
ADVOGADO KAIO DANILO COSTA GOMES DA
SILVA(OAB: 20250/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO EDIGLEY DE BRITO BASTOS(OAB:
9556/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM ASSISTENCIA
TECNICA E EXTENSAO RURAL DA PARAIBA - SINTER- PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da03cdf
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Acordo homologado pelo CEJUSC 1º Grau.
Arquivem-se os autos.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0000006-64.2024.5.13.0006
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM ASSISTENCIA TECNICA E
EXTENSAO RURAL DA PARAIBA -
SINTER- PB
ADVOGADO LUCAS GABRIEL MOTTA
CAVALCANTE(OAB: 30966/PB)
ADVOGADO KAIO DANILO COSTA GOMES DA
SILVA(OAB: 20250/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO EDIGLEY DE BRITO BASTOS(OAB:
9556/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da03cdf
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Acordo homologado pelo CEJUSC 1º Grau.
Arquivem-se os autos.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000069-26.2023.5.13.0006
AUTOR THEODAN STEPHENSON CARDOSO
LEITE
ADVOGADO ANDREI VAZ NOBRE DE
MIRANDA(OAB: 17232/PB)
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
RÉU BABYS COOL BERCARIO INFANTIL
LTDA - ME
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THEODAN STEPHENSON CARDOSO LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e2168c8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
As partes informam que chegaram a uma conciliação
Considerando o interesse desta Unidade Judiciárias em permanente
incentivo aos métodos consensuais de soluções dos conflitos,
designo audiência de conciliação o dia 22/03/2024 08:25 horas,
por videoconferência, pela plataforma zoom cloud meetings,através
do link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89446551210
Notifiquem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000273-46.2018.5.13.0006
AUTOR EDILEUSA LOTERIO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU ODILON MOREIRA DA SILVA FILHO
TERCEIRO
INTERESSADO
FLAVIO FIGUEIREDO DA SILVA
PASCOAL EIRELI
ADVOGADO HANS KELSEN GALDINO DE
CALDAS(OAB: 18058/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 562
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILEUSA LOTERIO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 30866a2
proferido nos autos.
Intimada acerca da certidão de inteiro teor, id 6c688fc, recebida do
1º Tabelionato de Notas e de Ofício de Registro de Imóveis da
Comarca de João Pessoa/PB, a parte autora juntou petição, id
f297cb3, requerendo penhora do imóvel objeto daquela certidão,
bem como dos valores de aluguel.
Defiro em parte o pedido, no sentido de que sejam os autos
remetidos à Central Regional de Efetividade para avaliação e
penhora do imóvel acima referido, prosseguindo-se a marcha
executória com os demais atos pertinentes.
Antes, atualize-se o débito.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000069-26.2023.5.13.0006
AUTOR THEODAN STEPHENSON CARDOSO
LEITE
ADVOGADO ANDREI VAZ NOBRE DE
MIRANDA(OAB: 17232/PB)
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
RÉU BABYS COOL BERCARIO INFANTIL
LTDA - ME
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BABYS COOL BERCARIO INFANTIL LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e2168c8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
As partes informam que chegaram a uma conciliação
Considerando o interesse desta Unidade Judiciárias em permanente
incentivo aos métodos consensuais de soluções dos conflitos,
designo audiência de conciliação o dia 22/03/2024 08:25 horas,
por videoconferência, pela plataforma zoom cloud meetings,através
do link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89446551210
Notifiquem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000723-13.2023.5.13.0006
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE BRENO COUTINHO TORRES
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO BRUNO WURMBAUER JUNIOR(OAB:
13488/DF)
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f7895e8
proferido nos autos.
Intime-se a parte autora para informar os dados bancários, bem
como juntada do contrato de honorários, no prazo de cinco dias,
como forma de subsidiar a expedição do RPV determinada, id
15b7de2.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000101-65.2022.5.13.0006
AUTOR ROBSON SILVA DE MOURA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU MDC TECNOLOGIA TREINAMENTOS
EIRELI
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU MARCELO DICK CAINELLI
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3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 563
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSON SILVA DE MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f47369
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Requer o executado MARCELO DICK CAINELLI audiência para
tentativa de conciliação.
Considerando o interesse desta Unidade Judiciárias em permanente
incentivo aos métodos consensuais de soluções dos conflitos,
designo audiência de conciliação o dia 25/03/2024 08:25 horas,
por videoconferência, pela plataforma zoom cloud meetings,através
do link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89446551210
Notifiquem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000723-13.2023.5.13.0006
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE BRENO COUTINHO TORRES
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO BRUNO WURMBAUER JUNIOR(OAB:
13488/DF)
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRENO COUTINHO TORRES
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f7895e8
proferido nos autos.
Intime-se a parte autora para informar os dados bancários, bem
como juntada do contrato de honorários, no prazo de cinco dias,
como forma de subsidiar a expedição do RPV determinada, id
15b7de2.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000101-65.2022.5.13.0006
AUTOR ROBSON SILVA DE MOURA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU MDC TECNOLOGIA TREINAMENTOS
EIRELI
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU MARCELO DICK CAINELLI
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO DICK CAINELLI
- MDC TECNOLOGIA TREINAMENTOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f47369
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Requer o executado MARCELO DICK CAINELLI audiência para
tentativa de conciliação.
Considerando o interesse desta Unidade Judiciárias em permanente
incentivo aos métodos consensuais de soluções dos conflitos,
designo audiência de conciliação o dia 25/03/2024 08:25 horas,
por videoconferência, pela plataforma zoom cloud meetings,através
do link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89446551210
Notifiquem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000437-45.2017.5.13.0006
AUTOR SHEILA SOLEDADE SILVA DO
NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 564
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
ADVOGADO ALEXANDER THYAGO GONCALVES
NUNES DE CASTRO(OAB: 12240/PB)
ADVOGADO RODRIGO SILVA PAREDES
MOREIRA(OAB: 11429/PB)
ADVOGADO ANGELICA GURGEL BELLO
BUTRUS(OAB: 13301/PB)
RÉU DORAND BRASIL CUSTOMIZACAO
LTDA - ME
ADVOGADO LIDYANE PEREIRA SILVA(OAB:
13381/PB)
RÉU NORBERTA DORAND DE
ALCANTARA MATHIAS
RÉU AMANDA DORAND DE ALCANTARA
MATHIAS
Intimado(s)/Citado(s):
- SHEILA SOLEDADE SILVA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 486ab5b
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência à parte autora acerca do resultado das pesquisas
realizadas (SERASA, CNIB, SISBAJUD, RENAJUD, e INFOJUD - o
qual encontra-se com sigilo aberto apenas às partes), pelo prazo de
05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000437-45.2017.5.13.0006
AUTOR SHEILA SOLEDADE SILVA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ALEXANDER THYAGO GONCALVES
NUNES DE CASTRO(OAB: 12240/PB)
ADVOGADO RODRIGO SILVA PAREDES
MOREIRA(OAB: 11429/PB)
ADVOGADO ANGELICA GURGEL BELLO
BUTRUS(OAB: 13301/PB)
RÉU DORAND BRASIL CUSTOMIZACAO
LTDA - ME
ADVOGADO LIDYANE PEREIRA SILVA(OAB:
13381/PB)
RÉU NORBERTA DORAND DE
ALCANTARA MATHIAS
RÉU AMANDA DORAND DE ALCANTARA
MATHIAS
Intimado(s)/Citado(s):
- DORAND BRASIL CUSTOMIZACAO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 486ab5b
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência à parte autora acerca do resultado das pesquisas
realizadas (SERASA, CNIB, SISBAJUD, RENAJUD, e INFOJUD - o
qual encontra-se com sigilo aberto apenas às partes), pelo prazo de
05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0045300-67.2009.5.13.0006
AUTOR VERA LUCIA CAMPOS FIRMINO
ADVOGADO ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
RÉU JUNIO CESAR PEREIRA DE SOUSA
ADVOGADO MARILIA FIGUEIREDO BURITY(OAB:
8250/PB)
RÉU SISTEMA DE ENSINO CONVIVER
LTDA - ME
ADVOGADO MARILIA FIGUEIREDO BURITY(OAB:
8250/PB)
RÉU VIRGINIA MARIA MAGLIANO DE
MORAIS
ADVOGADO MARILIA FIGUEIREDO BURITY(OAB:
8250/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VERA LUCIA CAMPOS FIRMINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf6d526
proferido nos autos.
Frustradas as diligências procedidas, tendo a parte autora
apresentado petição, id be2e551, requerendo o bloqueio mensal do
percentual de 30% da remuneração recebida pelo executado,
VIRGINIA MARIA MAGLIANO DE MORAIS, com vínculo
empregatício junto à SECRETARIA DE ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO, conforme identificado na consulta
PREVJUD/CNIS - Cadastro Nacional de Informações Sociais, id
62e9331.
A presente ação vem se arrastando há mais de catorze anos, sem
qualquer iniciativa dos réus no sentido de quitar a dívida.
Defiro o pedido.
Remetam-se os autos à Central Regional de Efetividade para
expedição do competente Mandado, com a finalidade de penhora
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 565
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
dos vencimentos brutos do executado VIRGINIA MARIA
MAGLIANO DE MORAIS, CPF 467.727.904-72, no percentual de
30%, até ulterior determinação, a ser cumprido pela Secretaria de
Administração do Estado da Paraíba, responsável pelo pagamento
de pessoal, cujos valores deverão ser depositados mensalmente em
conta judicial a ser aberta na agência 4099 da Caixa Econômica
Federal.
Antes, atualize-se o débito.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0045300-67.2009.5.13.0006
AUTOR VERA LUCIA CAMPOS FIRMINO
ADVOGADO ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
RÉU JUNIO CESAR PEREIRA DE SOUSA
ADVOGADO MARILIA FIGUEIREDO BURITY(OAB:
8250/PB)
RÉU SISTEMA DE ENSINO CONVIVER
LTDA - ME
ADVOGADO MARILIA FIGUEIREDO BURITY(OAB:
8250/PB)
RÉU VIRGINIA MARIA MAGLIANO DE
MORAIS
ADVOGADO MARILIA FIGUEIREDO BURITY(OAB:
8250/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUNIO CESAR PEREIRA DE SOUSA
- SISTEMA DE ENSINO CONVIVER LTDA - ME
- VIRGINIA MARIA MAGLIANO DE MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf6d526
proferido nos autos.
Frustradas as diligências procedidas, tendo a parte autora
apresentado petição, id be2e551, requerendo o bloqueio mensal do
percentual de 30% da remuneração recebida pelo executado,
VIRGINIA MARIA MAGLIANO DE MORAIS, com vínculo
empregatício junto à SECRETARIA DE ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO, conforme identificado na consulta
PREVJUD/CNIS - Cadastro Nacional de Informações Sociais, id
62e9331.
A presente ação vem se arrastando há mais de catorze anos, sem
qualquer iniciativa dos réus no sentido de quitar a dívida.
Defiro o pedido.
Remetam-se os autos à Central Regional de Efetividade para
expedição do competente Mandado, com a finalidade de penhora
dos vencimentos brutos do executado VIRGINIA MARIA
MAGLIANO DE MORAIS, CPF 467.727.904-72, no percentual de
30%, até ulterior determinação, a ser cumprido pela Secretaria de
Administração do Estado da Paraíba, responsável pelo pagamento
de pessoal, cujos valores deverão ser depositados mensalmente em
conta judicial a ser aberta na agência 4099 da Caixa Econômica
Federal.
Antes, atualize-se o débito.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000123-94.2020.5.13.0006
AUTOR ADRIANO BRITO DOS SANTOS
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
ADVOGADO JAMILSON LOURENCO DA
SILVA(OAB: 27172/PB)
RÉU ELIVANIA MARIA DO NASCIMENTO -
ME
ADVOGADO JOSE FERREIRA DE FARIAS
JUNIOR(OAB: 39745/PE)
RÉU ELIVANIA MARIA DO NASCIMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO BRITO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 77698d9
proferido nos autos.
Intimada para impulsionar o feito, id cc3572f, a parte autora
apresentou petição sob sigilo, id abcaeb1, requerendo o bloqueio do
veículo ali indicado, placas QFA6166.
Retire-se o sigilo da petição ora apreciada.
Inócuo o pedido, uma vez que já existe restrição de circulação sobre
o veículo de placas QFA6166, conforme determinado no despacho
do id d625152, cuja diligência para realização da penhora, avaliação
e remoção daquele bem, ali determinada, foi procedida pela Central
Regional de Efetividade, Mandado juntado ao id bf6a396, e Certidão
de Devolução no id 6efbb91, restando infrutífera. Veículo em lugar
incerto e não sabido.
Aguarde-se o decurso do prazo concedido ao autor, id 9fc42b8,
para adotar medidas tendentes ao prosseguimento da execução.
Após, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 566
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000123-94.2020.5.13.0006
AUTOR ADRIANO BRITO DOS SANTOS
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
ADVOGADO JAMILSON LOURENCO DA
SILVA(OAB: 27172/PB)
RÉU ELIVANIA MARIA DO NASCIMENTO -
ME
ADVOGADO JOSE FERREIRA DE FARIAS
JUNIOR(OAB: 39745/PE)
RÉU ELIVANIA MARIA DO NASCIMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIVANIA MARIA DO NASCIMENTO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 77698d9
proferido nos autos.
Intimada para impulsionar o feito, id cc3572f, a parte autora
apresentou petição sob sigilo, id abcaeb1, requerendo o bloqueio do
veículo ali indicado, placas QFA6166.
Retire-se o sigilo da petição ora apreciada.
Inócuo o pedido, uma vez que já existe restrição de circulação sobre
o veículo de placas QFA6166, conforme determinado no despacho
do id d625152, cuja diligência para realização da penhora, avaliação
e remoção daquele bem, ali determinada, foi procedida pela Central
Regional de Efetividade, Mandado juntado ao id bf6a396, e Certidão
de Devolução no id 6efbb91, restando infrutífera. Veículo em lugar
incerto e não sabido.
Aguarde-se o decurso do prazo concedido ao autor, id 9fc42b8,
para adotar medidas tendentes ao prosseguimento da execução.
Após, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000045-42.2016.5.13.0006
AUTOR JOSE MILTON DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
RÉU WILMA AMORIM DE SOUZA
RÉU AMORIM CONSTRUCOES &
IMOVEIS LTDA - ME
RÉU EDUARDO HIDEO UEHARA
RÉU MARCOS NAOSHI DA ROCHA
KAMIZONO
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MILTON DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1567608
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Agravo de Petição interposto pela parte exequente, eis
que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001061-84.2023.5.13.0006
AUTOR DIOGO PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIOGO PEREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 17a70dc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Cumpridas as determinações acima, registrem-se os pagamentos
no sistema e compensados os alvarás, arquivem-se os autos.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 567
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
Processo Nº ATSum-0001061-84.2023.5.13.0006
AUTOR DIOGO PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 17a70dc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Cumpridas as determinações acima, registrem-se os pagamentos
no sistema e compensados os alvarás, arquivem-se os autos.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000205-86.2024.5.13.0006
AUTOR JOELYSSON MOREIRA JESUS DA
SILVA
ADVOGADO RAFAEL ALVES PEREIRA(OAB:
31850/PB)
RÉU R.P.A. TRANSPORTES E LOGISTICA
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOELYSSON MOREIRA JESUS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 77183c3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001209-95.2023.5.13.0006
AUTOR TULIO AZEVEDO DA SILVA
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO CANANEA(OAB:
16717/PB)
ADVOGADO ELAINE FANTE SALES(OAB:
24437/PB)
RÉU FEDEX BRASIL LOGISTICA E
TRANSPORTE LTDA
ADVOGADO PAULO HENRIQUE MAGALHAES
BARROS(OAB: 15131/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FEDEX BRASIL LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8839c28
proferido nos autos.
Apesar do alegado erro material, os embargos interpostos pela
parte autora buscam imprimir efeito modificativo à sentença de
mérito.
Vista à parte contrária para impugnação. Prazo, 05 dias.
Após, conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000978-68.2023.5.13.0006
AUTOR OTAVIO EMIDIO FIDELIS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- OTAVIO EMIDIO FIDELIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 065df91
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 568
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
Assim sendo, julgo procedentes em parte os Embargos de
Declaração apresentados por SP Soluções Ambientais LTDA -
EPP na reclamação em que contende com Otavio Emidio
Fidelis. Exclui-se, da condenação, a multa do art. 477 da CLT.
Tudo de acordo com a motivação acima.
Passa a valer, como conta de liquidação do julgado, a planilha
em anexo.
Recebo o Recurso Ordinário oferecido pela segunda
reclamada, já que foi tempestivo e ela está dispensada de
recolhimentos.
Intime-se a segunda reclamada sobre esta decisão.
Intimem-se o reclamante e a primeira reclamada sobre esta
decisão e para, no prazo legal, oferecerem contrarrazões ao
Recurso Ordinário.
Decorrido o prazo sem nova petição das partes (salvo
eventuais contrarrazões ao Recurso Ordinário), subam os
autos ao TRT.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000978-68.2023.5.13.0006
AUTOR OTAVIO EMIDIO FIDELIS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 065df91
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Assim sendo, julgo procedentes em parte os Embargos de
Declaração apresentados por SP Soluções Ambientais LTDA -
EPP na reclamação em que contende com Otavio Emidio
Fidelis. Exclui-se, da condenação, a multa do art. 477 da CLT.
Tudo de acordo com a motivação acima.
Passa a valer, como conta de liquidação do julgado, a planilha
em anexo.
Recebo o Recurso Ordinário oferecido pela segunda
reclamada, já que foi tempestivo e ela está dispensada de
recolhimentos.
Intime-se a segunda reclamada sobre esta decisão.
Intimem-se o reclamante e a primeira reclamada sobre esta
decisão e para, no prazo legal, oferecerem contrarrazões ao
Recurso Ordinário.
Decorrido o prazo sem nova petição das partes (salvo
eventuais contrarrazões ao Recurso Ordinário), subam os
autos ao TRT.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000610-93.2022.5.13.0006
AUTOR REBECA JAMILLY PEREIRA DE LIMA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- REBECA JAMILLY PEREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID faecee6
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Agravo de Petição interposto pela parte executada, eis
que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intimem-se as partes adversas para, no prazo legal, oferecerem as
suas contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 569
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000610-93.2022.5.13.0006
AUTOR REBECA JAMILLY PEREIRA DE LIMA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID faecee6
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Agravo de Petição interposto pela parte executada, eis
que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intimem-se as partes adversas para, no prazo legal, oferecerem as
suas contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000800-61.2019.5.13.0006
AUTOR CLAUDIO GONZAGA DE OLIVEIRA
ADVOGADO RAFAEL ASLAN DA SILVA
SANTOS(OAB: 25780/PB)
ADVOGADO RODRIGO RODOLFO RODRIGUES E
SILVA(OAB: 12506/PB)
RÉU SP INDUSTRIA E DISTRIBUIDORA
DE PETROLEO LTDA
ADVOGADO DANIEL CIDRAO FROTA(OAB:
19976/CE)
RÉU TECAB TERMINAIS DE
ARMAZENAGENS DE CABEDELO
LTDA
ADVOGADO FELIPE GOMES DE OLIVEIRA(OAB:
30959/PE)
RÉU RAIZEN COMBUSTIVEIS S.A.
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
ADVOGADO REINALDO LUIS TADEU RONDINA
MANDALITI(OAB: 19015-A/PB)
TESTEMUNHA ALANA MORAIS MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO GONZAGA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d27ac8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
A parte exequente (executado) propõe quitar o seu débito parcelado
e a empresa RAIZEN COMBUSTIVEIS S.A aceita a proposta
ofertada.
Considerando o interesse desta Unidade Judiciárias em permanente
incentivo aos métodos consensuais de soluções dos conflitos,
designo audiência de conciliação o dia 04/04/2024 09:00 horas,
por videoconferência, pela plataforma zoom cloud meetings,através
do link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85137699382
Notifiquem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000800-61.2019.5.13.0006
AUTOR CLAUDIO GONZAGA DE OLIVEIRA
ADVOGADO RAFAEL ASLAN DA SILVA
SANTOS(OAB: 25780/PB)
ADVOGADO RODRIGO RODOLFO RODRIGUES E
SILVA(OAB: 12506/PB)
RÉU SP INDUSTRIA E DISTRIBUIDORA
DE PETROLEO LTDA
ADVOGADO DANIEL CIDRAO FROTA(OAB:
19976/CE)
RÉU TECAB TERMINAIS DE
ARMAZENAGENS DE CABEDELO
LTDA
ADVOGADO FELIPE GOMES DE OLIVEIRA(OAB:
30959/PE)
RÉU RAIZEN COMBUSTIVEIS S.A.
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
ADVOGADO REINALDO LUIS TADEU RONDINA
MANDALITI(OAB: 19015-A/PB)
TESTEMUNHA ALANA MORAIS MARQUES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 570
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIZEN COMBUSTIVEIS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d27ac8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
A parte exequente (executado) propõe quitar o seu débito parcelado
e a empresa RAIZEN COMBUSTIVEIS S.A aceita a proposta
ofertada.
Considerando o interesse desta Unidade Judiciárias em permanente
incentivo aos métodos consensuais de soluções dos conflitos,
designo audiência de conciliação o dia 04/04/2024 09:00 horas,
por videoconferência, pela plataforma zoom cloud meetings,através
do link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85137699382
Notifiquem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000082-59.2022.5.13.0006
AUTOR MANUELA VITORINO TAVARES DA
SILVA
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU PASSAGEM BAR E RESTAURANTE
LTDA
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
ADVOGADO ANDERSON PEREIRA GERIZ(OAB:
28154/PB)
RÉU APOLONIA MAIA DOS SANTOS
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
RÉU LEANDRO MAIA DOS SANTOS
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANUELA VITORINO TAVARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 984e2ce
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
As partes informam que chegaram a uma conciliação.
Considerando o interesse desta Unidade Judiciárias em permanente
incentivo aos métodos consensuais de soluções dos conflitos,
designo audiência de conciliação o dia 04/04/2024 09:15 horas,
por videoconferência, pela plataforma zoom cloud meetings,através
do link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89547197968
Notifiquem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000082-59.2022.5.13.0006
AUTOR MANUELA VITORINO TAVARES DA
SILVA
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU PASSAGEM BAR E RESTAURANTE
LTDA
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
ADVOGADO ANDERSON PEREIRA GERIZ(OAB:
28154/PB)
RÉU APOLONIA MAIA DOS SANTOS
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
RÉU LEANDRO MAIA DOS SANTOS
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- APOLONIA MAIA DOS SANTOS
- LEANDRO MAIA DOS SANTOS
- PASSAGEM BAR E RESTAURANTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 984e2ce
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
As partes informam que chegaram a uma conciliação.
Considerando o interesse desta Unidade Judiciárias em permanente
incentivo aos métodos consensuais de soluções dos conflitos,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 571
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
designo audiência de conciliação o dia 04/04/2024 09:15 horas,
por videoconferência, pela plataforma zoom cloud meetings,através
do link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89547197968
Notifiquem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000774-92.2021.5.13.0006
AUTOR CARLOS ALBERTO DA SILVA
BEZERRA
ADVOGADO CHRISTIANE NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 25695/PB)
ADVOGADO MIRELLE DORNELAS DE
ANDRADE(OAB: 28221/PB)
RÉU TEREZA CRISTINA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
ADVOGADO JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
RÉU TEREZA CRISTINA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO DA SILVA BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d9fdf4
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 20 dias, indicar
outros meios de prosseguimento da ação, ficando desde já
advertida de que a sua inércia importará no sobrestamento do feito,
nos termos da Recomendação TRT 13 SCR nº 007/2022.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000774-92.2021.5.13.0006
AUTOR CARLOS ALBERTO DA SILVA
BEZERRA
ADVOGADO CHRISTIANE NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 25695/PB)
ADVOGADO MIRELLE DORNELAS DE
ANDRADE(OAB: 28221/PB)
RÉU TEREZA CRISTINA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
ADVOGADO JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
RÉU TEREZA CRISTINA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TEREZA CRISTINA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d9fdf4
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 20 dias, indicar
outros meios de prosseguimento da ação, ficando desde já
advertida de que a sua inércia importará no sobrestamento do feito,
nos termos da Recomendação TRT 13 SCR nº 007/2022.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000206-48.2022.5.13.0004
AUTOR EDVAN DAVID DE OLIVEIRA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVAN DAVID DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bd5944d
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Agravo de Petição interposto pela parte executada, eis
que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 572
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000389-13.2022.5.13.0006
AUTOR LIDIA SANTOS DE MEDEIROS
ADVOGADO ANA CECILIA SILVA DE ANDRADE
PINTO(OAB: 19391/PB)
ADVOGADO ROMERO CARVALHO
MENDES(OAB: 12477/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDIA SANTOS DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e33f6bc
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento da parte reclamante id. 10a2571. Pleito
deferido.
Liberem-se os valores à disposição do Juízo em favor da parte
reclamante, bem como de seu patrono, observando-se os dados
bancários por ele indicado id. 280354f.
Intime-se a parte reclamada para, no prazo de cinco dias,
comprovar o saldo remanescente referente as custas processuais
no importe de R$ 1.179,63, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000389-13.2022.5.13.0006
AUTOR LIDIA SANTOS DE MEDEIROS
ADVOGADO ANA CECILIA SILVA DE ANDRADE
PINTO(OAB: 19391/PB)
ADVOGADO ROMERO CARVALHO
MENDES(OAB: 12477/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e33f6bc
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento da parte reclamante id. 10a2571. Pleito
deferido.
Liberem-se os valores à disposição do Juízo em favor da parte
reclamante, bem como de seu patrono, observando-se os dados
bancários por ele indicado id. 280354f.
Intime-se a parte reclamada para, no prazo de cinco dias,
comprovar o saldo remanescente referente as custas processuais
no importe de R$ 1.179,63, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001041-93.2023.5.13.0006
AUTOR LUCAS CARLOS DE MORAIS SILVA
ABREU
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS CARLOS DE MORAIS SILVA ABREU
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 69c939f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Após, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos com a
devida baixa e registro dos pagamentos.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 573
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
Processo Nº ATSum-0001041-93.2023.5.13.0006
AUTOR LUCAS CARLOS DE MORAIS SILVA
ABREU
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 69c939f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Após, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos com a
devida baixa e registro dos pagamentos.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000316-70.2024.5.13.0006
AUTOR MOISES FERREIRA DE SOUZA
JUNIOR
ADVOGADO IGOR LEON BENICIO ALMEIDA(OAB:
22338/PB)
AUTOR JOSE LUIZ DOS SANTOS
ADVOGADO IGOR LEON BENICIO ALMEIDA(OAB:
22338/PB)
AUTOR NICODEMOS NUNES DA SILVA
ADVOGADO IGOR LEON BENICIO ALMEIDA(OAB:
22338/PB)
RÉU PIETA PROJETOS E
CONSTRUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LUIZ DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: JOSE LUIZ DOS SANTOS
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo) que ocorrerá no dia 06/05/2024 08:10 horas,
na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, por
videoconferência, pela plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85747190059
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000316-70.2024.5.13.0006
AUTOR MOISES FERREIRA DE SOUZA
JUNIOR
ADVOGADO IGOR LEON BENICIO ALMEIDA(OAB:
22338/PB)
AUTOR JOSE LUIZ DOS SANTOS
ADVOGADO IGOR LEON BENICIO ALMEIDA(OAB:
22338/PB)
AUTOR NICODEMOS NUNES DA SILVA
ADVOGADO IGOR LEON BENICIO ALMEIDA(OAB:
22338/PB)
RÉU PIETA PROJETOS E
CONSTRUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MOISES FERREIRA DE SOUZA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: MOISES FERREIRA DE SOUZA JUNIOR
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo) que ocorrerá no dia 06/05/2024 08:10 horas,
na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, por
videoconferência, pela plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85747190059
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000316-70.2024.5.13.0006
AUTOR MOISES FERREIRA DE SOUZA
JUNIOR
ADVOGADO IGOR LEON BENICIO ALMEIDA(OAB:
22338/PB)
AUTOR JOSE LUIZ DOS SANTOS
ADVOGADO IGOR LEON BENICIO ALMEIDA(OAB:
22338/PB)
AUTOR NICODEMOS NUNES DA SILVA
ADVOGADO IGOR LEON BENICIO ALMEIDA(OAB:
22338/PB)
RÉU PIETA PROJETOS E
CONSTRUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- NICODEMOS NUNES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 574
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: NICODEMOS NUNES DA SILVA
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo) que ocorrerá no dia 06/05/2024 08:10 horas,
na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, por
videoconferência, pela plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85747190059
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000314-03.2024.5.13.0006
AUTOR FILIPE VIANA DA SILVA
ADVOGADO NARA SILVA DE FARIAS(OAB:
24236/PB)
RÉU FUNDACAO NAPOLEAO LAUREANO
Intimado(s)/Citado(s):
- FILIPE VIANA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: FILIPE VIANA DA SILVA
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
que ocorrerá no dia 06/05/2024 08:00 horas, na sala de audiência
telepresencial desta Unidade Judiciária, por videoconferência, pela
plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89091883176
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000312-33.2024.5.13.0006
AUTOR RAFAEL ANDERSON DO
NASCIMENTO CRUZ
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL ANDERSON DO NASCIMENTO CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: RAFAEL ANDERSON DO NASCIMENTO CRUZ
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
que ocorrerá no dia 30/04/2024 08:50 horas, na sala de audiência
telepresencial desta Unidade Judiciária, por videoconferência, pela
plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85135022577
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0166500-56.2000.5.13.0006
AUTOR MARIA VICENTE ANTONIO
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU ANTONIO FERNANDES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO DIOCLECIO DE OLIVEIRA
BARBOSA(OAB: 9511/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA VICENTE ANTONIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38dcc08
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Com transferência de valores do INSS relativo ao bloqueio mensal
de 10% de proventos de ANTONIO FERNANDES DE OLIVEIRA
CPF: 023.985.537-01.
Libere-se em favor dos credores, com a devida notificação para
para apresentarem dados bancários e contrato de honorários, se for
o caso no prazo de 5 dias.
Cumprida a determinação acima, ficam autorizadas as liberações
futuras até o limite da execução, devendo os autos ficarem
sobrestados.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 575
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0166500-56.2000.5.13.0006
AUTOR MARIA VICENTE ANTONIO
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU ANTONIO FERNANDES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO DIOCLECIO DE OLIVEIRA
BARBOSA(OAB: 9511/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO FERNANDES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38dcc08
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Com transferência de valores do INSS relativo ao bloqueio mensal
de 10% de proventos de ANTONIO FERNANDES DE OLIVEIRA
CPF: 023.985.537-01.
Libere-se em favor dos credores, com a devida notificação para
para apresentarem dados bancários e contrato de honorários, se for
o caso no prazo de 5 dias.
Cumprida a determinação acima, ficam autorizadas as liberações
futuras até o limite da execução, devendo os autos ficarem
sobrestados.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACPCiv-0037300-15.2008.5.13.0006
AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RÉU ROSA VIRGINIA DE ARAUJO MOURA
ADVOGADO EVELLYN DIAS DE SOUZA
LIMA(OAB: 24668/MA)
ADVOGADO JOAO JOSE DE ALMEIDA
CRUZ(OAB: 12126/PB)
RÉU ALFREDO GOMES CHACON NETO
ADVOGADO EVELLYN DIAS DE SOUZA
LIMA(OAB: 24668/MA)
ADVOGADO JOAO JOSE DE ALMEIDA
CRUZ(OAB: 12126/PB)
RÉU BRITAFORT - EXTRACAO
INDUSTRIA E COMERCIO DE
MINERIOS LTDA
ADVOGADO EVELLYN DIAS DE SOUZA
LIMA(OAB: 24668/MA)
RÉU PHYSICAL EXTRACAO IND. E COM.
DE MINERIOS LTDA
ADVOGADO EVELLYN DIAS DE SOUZA
LIMA(OAB: 24668/MA)
RÉU LIMP FORT - ENGENHARIA
AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO LYGIA MARIA RODRIGUES
FERREIRA SOARES(OAB: 12492/MA)
ADVOGADO JOAO JOSE DE ALMEIDA
CRUZ(OAB: 12126/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSA VIRGINIA DE ARAUJO MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: ROSA VIRGINIA DE ARAUJO MOURA
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Conciliação em Execução por
videoconferência que ocorrerá no dia 04/04/2024 09:30 horas, na
sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, por
videoconferência, pela plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84712518617
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ACPCiv-0037300-15.2008.5.13.0006
AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RÉU ROSA VIRGINIA DE ARAUJO MOURA
ADVOGADO EVELLYN DIAS DE SOUZA
LIMA(OAB: 24668/MA)
ADVOGADO JOAO JOSE DE ALMEIDA
CRUZ(OAB: 12126/PB)
RÉU ALFREDO GOMES CHACON NETO
ADVOGADO EVELLYN DIAS DE SOUZA
LIMA(OAB: 24668/MA)
ADVOGADO JOAO JOSE DE ALMEIDA
CRUZ(OAB: 12126/PB)
RÉU BRITAFORT - EXTRACAO
INDUSTRIA E COMERCIO DE
MINERIOS LTDA
ADVOGADO EVELLYN DIAS DE SOUZA
LIMA(OAB: 24668/MA)
RÉU PHYSICAL EXTRACAO IND. E COM.
DE MINERIOS LTDA
ADVOGADO EVELLYN DIAS DE SOUZA
LIMA(OAB: 24668/MA)
RÉU LIMP FORT - ENGENHARIA
AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO LYGIA MARIA RODRIGUES
FERREIRA SOARES(OAB: 12492/MA)
ADVOGADO JOAO JOSE DE ALMEIDA
CRUZ(OAB: 12126/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALFREDO GOMES CHACON NETO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 576
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: ALFREDO GOMES CHACON NETO
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Conciliação em Execução por
videoconferência que ocorrerá no dia 04/04/2024 09:30 horas, na
sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, por
videoconferência, pela plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84712518617
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ACPCiv-0037300-15.2008.5.13.0006
AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RÉU ROSA VIRGINIA DE ARAUJO MOURA
ADVOGADO EVELLYN DIAS DE SOUZA
LIMA(OAB: 24668/MA)
ADVOGADO JOAO JOSE DE ALMEIDA
CRUZ(OAB: 12126/PB)
RÉU ALFREDO GOMES CHACON NETO
ADVOGADO EVELLYN DIAS DE SOUZA
LIMA(OAB: 24668/MA)
ADVOGADO JOAO JOSE DE ALMEIDA
CRUZ(OAB: 12126/PB)
RÉU BRITAFORT - EXTRACAO
INDUSTRIA E COMERCIO DE
MINERIOS LTDA
ADVOGADO EVELLYN DIAS DE SOUZA
LIMA(OAB: 24668/MA)
RÉU PHYSICAL EXTRACAO IND. E COM.
DE MINERIOS LTDA
ADVOGADO EVELLYN DIAS DE SOUZA
LIMA(OAB: 24668/MA)
RÉU LIMP FORT - ENGENHARIA
AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO LYGIA MARIA RODRIGUES
FERREIRA SOARES(OAB: 12492/MA)
ADVOGADO JOAO JOSE DE ALMEIDA
CRUZ(OAB: 12126/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMP FORT - ENGENHARIA AMBIENTAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: LIMP FORT - ENGENHARIA AMBIENTAL LTDA
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Conciliação em Execução por
videoconferência que ocorrerá no dia 04/04/2024 09:30 horas, na
sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, por
videoconferência, pela plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84712518617
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ACPCiv-0037300-15.2008.5.13.0006
AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RÉU ROSA VIRGINIA DE ARAUJO MOURA
ADVOGADO EVELLYN DIAS DE SOUZA
LIMA(OAB: 24668/MA)
ADVOGADO JOAO JOSE DE ALMEIDA
CRUZ(OAB: 12126/PB)
RÉU ALFREDO GOMES CHACON NETO
ADVOGADO EVELLYN DIAS DE SOUZA
LIMA(OAB: 24668/MA)
ADVOGADO JOAO JOSE DE ALMEIDA
CRUZ(OAB: 12126/PB)
RÉU BRITAFORT - EXTRACAO
INDUSTRIA E COMERCIO DE
MINERIOS LTDA
ADVOGADO EVELLYN DIAS DE SOUZA
LIMA(OAB: 24668/MA)
RÉU PHYSICAL EXTRACAO IND. E COM.
DE MINERIOS LTDA
ADVOGADO EVELLYN DIAS DE SOUZA
LIMA(OAB: 24668/MA)
RÉU LIMP FORT - ENGENHARIA
AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO LYGIA MARIA RODRIGUES
FERREIRA SOARES(OAB: 12492/MA)
ADVOGADO JOAO JOSE DE ALMEIDA
CRUZ(OAB: 12126/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PHYSICAL EXTRACAO IND. E COM. DE MINERIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: PHYSICAL EXTRACAO IND. E COM. DE MINERIOS
LTDA
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Conciliação em Execução por
videoconferência que ocorrerá no dia 04/04/2024 09:30 horas, na
sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, por
videoconferência, pela plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84712518617
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 577
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
Processo Nº ACPCiv-0037300-15.2008.5.13.0006
AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RÉU ROSA VIRGINIA DE ARAUJO MOURA
ADVOGADO EVELLYN DIAS DE SOUZA
LIMA(OAB: 24668/MA)
ADVOGADO JOAO JOSE DE ALMEIDA
CRUZ(OAB: 12126/PB)
RÉU ALFREDO GOMES CHACON NETO
ADVOGADO EVELLYN DIAS DE SOUZA
LIMA(OAB: 24668/MA)
ADVOGADO JOAO JOSE DE ALMEIDA
CRUZ(OAB: 12126/PB)
RÉU BRITAFORT - EXTRACAO
INDUSTRIA E COMERCIO DE
MINERIOS LTDA
ADVOGADO EVELLYN DIAS DE SOUZA
LIMA(OAB: 24668/MA)
RÉU PHYSICAL EXTRACAO IND. E COM.
DE MINERIOS LTDA
ADVOGADO EVELLYN DIAS DE SOUZA
LIMA(OAB: 24668/MA)
RÉU LIMP FORT - ENGENHARIA
AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO LYGIA MARIA RODRIGUES
FERREIRA SOARES(OAB: 12492/MA)
ADVOGADO JOAO JOSE DE ALMEIDA
CRUZ(OAB: 12126/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRITAFORT - EXTRACAO INDUSTRIA E COMERCIO DE
MINERIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: BRITAFORT - EXTRACAO INDUSTRIA E
COMERCIO DE MINERIOS LTDA
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Conciliação em Execução por
videoconferência que ocorrerá no dia 04/04/2024 09:30 horas, na
sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, por
videoconferência, pela plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84712518617
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001243-70.2023.5.13.0006
AUTOR JOHNNATHAS DA SILVA BARRETO
ADVOGADO FELIPE MONTEIRO DA COSTA(OAB:
18429/PB)
RÉU MASTERBOI LTDA.
ADVOGADO JOSE CAVALCANTI PADILHA
NETO(OAB: 30162/PE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOHNNATHAS DA SILVA BARRETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c6ae44
proferido nos autos.
Uma vez que a reclamada comprovou que o assistente técnico
indicado nestes autos irá acompanhar outra perícia anteriormente
designada para a mesma data, 20.03.2024, PROCESSO Nº
0000901-97.2023.5.06.0024, que tramita na 24º Vara do Trabalho
do Recife (id 0c137d5), defiro o pedido de adiamento da perícia (id
639d069).
Intimem-se as partes, bem como o perito, pelo meio mais expedito
possível, para fins de evitar deslocamentos desnecessários.
Incumbe ao perito designar nova data e informar nos autos, para
que as partes sejam intimadas.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001243-70.2023.5.13.0006
AUTOR JOHNNATHAS DA SILVA BARRETO
ADVOGADO FELIPE MONTEIRO DA COSTA(OAB:
18429/PB)
RÉU MASTERBOI LTDA.
ADVOGADO JOSE CAVALCANTI PADILHA
NETO(OAB: 30162/PE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MASTERBOI LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c6ae44
proferido nos autos.
Uma vez que a reclamada comprovou que o assistente técnico
indicado nestes autos irá acompanhar outra perícia anteriormente
designada para a mesma data, 20.03.2024, PROCESSO Nº
0000901-97.2023.5.06.0024, que tramita na 24º Vara do Trabalho
do Recife (id 0c137d5), defiro o pedido de adiamento da perícia (id
639d069).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 578
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
Intimem-se as partes, bem como o perito, pelo meio mais expedito
possível, para fins de evitar deslocamentos desnecessários.
Incumbe ao perito designar nova data e informar nos autos, para
que as partes sejam intimadas.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000114-93.2024.5.13.0006
AUTOR ANDERSON MENDES DA SILVA
ADVOGADO CLAUDIO MARQUES PICCOLI(OAB:
11681/PB)
RÉU CONJUNTO RESIDENCIAL PORTO
REAL
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON MENDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: ANDERSON MENDES DA SILVA
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
que ocorrerá no dia 06/05/2024 08:20 horas, na sala de audiência
telepresencial desta Unidade Judiciária, por videoconferência, pela
plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82790818172
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000609-11.2022.5.13.0006
AUTOR VITORIA ELIDA CLEMENTINO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO EDUARDO CLOSSIO DO
NASCIMENTO BARROS(OAB:
6780/PB)
RÉU EXCELSIOR SOLUÇÕES EM
SERVIÇOS COMBINADOS PARA
APOIO A EDIFÍCIOS EIRELI
ADVOGADO LUCAS PEREIRA DE OLIVEIRA(OAB:
36123/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
EDIVAL SILVA
ADVOGADO LUCAS PEREIRA DE OLIVEIRA(OAB:
36123/PE)
ADVOGADO BRUNO LEMOS SOARES(OAB:
25520/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- VITORIA ELIDA CLEMENTINO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 44a5ae8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
À vista do exposto, RESOLVO resolve o juízo da 6ª Vara do
Trabalho de João Pessoa-PB, ACOLHER o pedido de
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA da
empresa executada EXCELSIOR SOLUÇÕES EM SERVIÇOS
COMBINADOS PARA APOIO A EDIFÍCIOS EIRELI, determinando
o redirecionamento da presente execução para a pessoa do sócio
EDIVAL SILVA.
Dê-se ciência às partes (exequente e sócio).
Decorrido o prazo recursal, inclua-se o sócio no polo passivo e
iniciem-se os atos executórios em seu desfavor.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000609-11.2022.5.13.0006
AUTOR VITORIA ELIDA CLEMENTINO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO EDUARDO CLOSSIO DO
NASCIMENTO BARROS(OAB:
6780/PB)
RÉU EXCELSIOR SOLUÇÕES EM
SERVIÇOS COMBINADOS PARA
APOIO A EDIFÍCIOS EIRELI
ADVOGADO LUCAS PEREIRA DE OLIVEIRA(OAB:
36123/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
EDIVAL SILVA
ADVOGADO LUCAS PEREIRA DE OLIVEIRA(OAB:
36123/PE)
ADVOGADO BRUNO LEMOS SOARES(OAB:
25520/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EXCELSIOR SOLUÇÕES EM SERVIÇOS COMBINADOS
PARA APOIO A EDIFÍCIOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 44a5ae8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 579
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
À vista do exposto, RESOLVO resolve o juízo da 6ª Vara do
Trabalho de João Pessoa-PB, ACOLHER o pedido de
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA da
empresa executada EXCELSIOR SOLUÇÕES EM SERVIÇOS
COMBINADOS PARA APOIO A EDIFÍCIOS EIRELI, determinando
o redirecionamento da presente execução para a pessoa do sócio
EDIVAL SILVA.
Dê-se ciência às partes (exequente e sócio).
Decorrido o prazo recursal, inclua-se o sócio no polo passivo e
iniciem-se os atos executórios em seu desfavor.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000609-11.2022.5.13.0006
AUTOR VITORIA ELIDA CLEMENTINO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO EDUARDO CLOSSIO DO
NASCIMENTO BARROS(OAB:
6780/PB)
RÉU EXCELSIOR SOLUÇÕES EM
SERVIÇOS COMBINADOS PARA
APOIO A EDIFÍCIOS EIRELI
ADVOGADO LUCAS PEREIRA DE OLIVEIRA(OAB:
36123/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
EDIVAL SILVA
ADVOGADO LUCAS PEREIRA DE OLIVEIRA(OAB:
36123/PE)
ADVOGADO BRUNO LEMOS SOARES(OAB:
25520/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIVAL SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 44a5ae8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
À vista do exposto, RESOLVO resolve o juízo da 6ª Vara do
Trabalho de João Pessoa-PB, ACOLHER o pedido de
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA da
empresa executada EXCELSIOR SOLUÇÕES EM SERVIÇOS
COMBINADOS PARA APOIO A EDIFÍCIOS EIRELI, determinando
o redirecionamento da presente execução para a pessoa do sócio
EDIVAL SILVA.
Dê-se ciência às partes (exequente e sócio).
Decorrido o prazo recursal, inclua-se o sócio no polo passivo e
iniciem-se os atos executórios em seu desfavor.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001209-95.2023.5.13.0006
AUTOR TULIO AZEVEDO DA SILVA
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO CANANEA(OAB:
16717/PB)
ADVOGADO ELAINE FANTE SALES(OAB:
24437/PB)
RÉU FEDEX BRASIL LOGISTICA E
TRANSPORTE LTDA
ADVOGADO PAULO HENRIQUE MAGALHAES
BARROS(OAB: 15131/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TULIO AZEVEDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a6444a
proferido nos autos.
Intime-se a parte autora para impugnar os declaratórios interpostos
pela reclamada, haja vista pretensão de efeito modificativo. Prazo,
05 dias.
Após, conclusos para julgamento de ambos os embargos.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000410-52.2023.5.13.0006
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE MARIA RITA AGRA CARDOSO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA RITA AGRA CARDOSO DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 580
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação ao DEJT: Ficam as partes notificadas para, no prazo de
8 dias, apresentar resposta às impugnações trazidas nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
LUCIANA MARIA BARBOSA GUSMAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000410-52.2023.5.13.0006
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE MARIA RITA AGRA CARDOSO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação ao DEJT: Ficam as partes notificadas para, no prazo de
8 dias, apresentar resposta às impugnações trazidas nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
LUCIANA MARIA BARBOSA GUSMAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000410-52.2023.5.13.0006
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE MARIA RITA AGRA CARDOSO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação ao DEJT: Ficam as partes notificadas para, no prazo de
8 dias, apresentar resposta às impugnações trazidas nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
LUCIANA MARIA BARBOSA GUSMAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000011-86.2024.5.13.0006
AUTOR MANUEL HUMBERTO NASCIMENTO
DE SANTANA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MUNICIPIO DO CONDE
ADVOGADO GUSTAVO LIMA NETO(OAB:
10977/PB)
RÉU TCL TAMBAU CONSERVACOES
LTDA
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANUEL HUMBERTO NASCIMENTO DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: MANUEL HUMBERTO NASCIMENTO DE SANTANA
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Una que ocorrerá no dia
03/04/2024 09:15 horas, na sala de audiência PRESENCIAL, com
as cominações do art. 844 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000011-86.2024.5.13.0006
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 581
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
AUTOR MANUEL HUMBERTO NASCIMENTO
DE SANTANA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MUNICIPIO DO CONDE
ADVOGADO GUSTAVO LIMA NETO(OAB:
10977/PB)
RÉU TCL TAMBAU CONSERVACOES
LTDA
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TCL TAMBAU CONSERVACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL AO RECLAMADO
DESTINATÁRIO: TCL TAMBAU CONSERVACOES LTDA
Destinatário: MANUEL HUMBERTO NASCIMENTO DE SANTANA
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Una que ocorrerá no dia
03/04/2024 09:15 horas, na sala de audiência PRESENCIAL, com
as cominações do art. 844 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000011-86.2024.5.13.0006
AUTOR MANUEL HUMBERTO NASCIMENTO
DE SANTANA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MUNICIPIO DO CONDE
ADVOGADO GUSTAVO LIMA NETO(OAB:
10977/PB)
RÉU TCL TAMBAU CONSERVACOES
LTDA
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DO CONDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL AO RECLAMADO
DESTINATÁRIO: MUNICIPIO DO CONDE
Destinatário: MANUEL HUMBERTO NASCIMENTO DE SANTANA
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Una que ocorrerá no dia
03/04/2024 09:15 horas, na sala de audiência PRESENCIAL, com
as cominações do art. 844 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000191-05.2024.5.13.0006
EXEQUENTE ISMARLEY XAVIER MONTEIRO
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:
28974/PE)
ADVOGADO ALBERTO SALES DE ASSUNCAO
SANTOS(OAB: 16204/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISMARLEY XAVIER MONTEIRO
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID feb5e39
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Homologo, por sentença, os cálculos efetuados pelo autor, para que
surtam os seus jurídicos e legais efeitos;
Por possuir natureza interlocutória e não terminativa, nos termos do
art. 884, § 3º, CLT, eventuais questionamentos devem ser dirigidos
em recurso próprio.
Intime-se o reclamado para quitar o débito apurado nos presentes
autos, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de
constrição de bens e inscrição do nome no BNDT e SERASA.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000191-05.2024.5.13.0006
EXEQUENTE ISMARLEY XAVIER MONTEIRO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 582
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:
28974/PE)
ADVOGADO ALBERTO SALES DE ASSUNCAO
SANTOS(OAB: 16204/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID feb5e39
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Homologo, por sentença, os cálculos efetuados pelo autor, para que
surtam os seus jurídicos e legais efeitos;
Por possuir natureza interlocutória e não terminativa, nos termos do
art. 884, § 3º, CLT, eventuais questionamentos devem ser dirigidos
em recurso próprio.
Intime-se o reclamado para quitar o débito apurado nos presentes
autos, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de
constrição de bens e inscrição do nome no BNDT e SERASA.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000259-86.2023.5.13.0006
AUTOR MARIA DE FATIMA SOARES
EDUARDO
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA SOARES EDUARDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2726ab0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EMBARGOS À EXECUÇÃO
DECISÃO:
I - RELATÓRIO
TAM LINHAS AÉREAS S.A. e CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL,qualificadas nos autos da ação
trabalhista movida pela parte exequente, apresentaram embargos à
execução, alegando as matérias contidas, respectivamente, nas
petições de ids.3303f6e/20a4a15.
A parte exequente apresentou impugnação no id.3428dcd.
É o breve relatório. Decide-se.
II - FUNDAMENTOS DA DECISÃO
DA ADMISSIBILIDADE
Os embargos foram apresentados no prazo legal, tendo o Juízo
convolado o depósito recursal realizado pela segunda executada
(TAM LINHAS AÉREAS S.A.) em penhora (id. 44cdcf7) para
garantia da execução, pelo que resta admitido.
Ato contínuo, constata-se que a embargante CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL está isenta do recolhimento de depósito
recursal, nos termos do §10 do art. 899 da CLT, haja vista que a
empresa se encontra em recuperação judicial (id. a7945d2), bem
como o pedido já ter sido deferido em sentença (id. 366b126),
sendo, portanto, admitidos os embargos da primeira executada.
DAS MATÉRIAS COMUNS AOS EMBARGOS DAS EMPRESAS
CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL E TAM LINHAS
AÉREAS S.A.
DA HABILITAÇÃO DO CRÉDITO NO JUÍZO FALIMENTAR. DO
PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA 1ª EXECUTADA. DA
SUBMISSÃO AO JUÍZO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL -
NATUREZA UNIVERSAL DESTE PROCEDIMENTO. DA
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA EXECUTADA.
INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE
JURÍDICA DA 1ª RECLAMADA DA SUSPENSÃO DO
DIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO À RECLAMADA
SUBSIDIÁRIA. SUSPENSÃO DE LIBERAÇÃO DE VALORES DA
RECLAMADA SUBSIDIÁRIA À EXEQUENTE.
Insta esclarecer que, como na prática, as matérias trazidas pelos
embargantes convergem para um ponto comum, mesmo separadas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 583
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
por tópicos, já que buscam o reconhecimento da impossibilidade de
ser redirecionada da execução em face da embargante TAM
LINHAS AÉREAS S.A., por ser devedora subsidiária, sem terem
sido esgotados os meios executórios em face da primeira
reclamada, devedora principal, inclusive seus sócios, invocando
benefício de ordem, e até mesmo incidente de desconsideração da
pessoa jurídica, as questões serão apreciadas em conjunto.
O inconformismo das embargantes não merece acolhimento.
É que o redirecionamento dos atos executórios para a embargante
TAM LINHAS AÉREAS S.A. independe do exaurimento dos atos
tendentes à constrição de patrimônio da primeira reclamada e seus
sócios, haja vista encontrar-se em recuperação judicial, de forma
quem a mera impossibilidade de arcar com o débito trabalhista
autoriza o redirecionamento em face da devedora subsidiária, sem
que sem esgotem as tentativas executórias, inclusive em face dos
sócios da devedora principal como já destacado na sentença de
mérito.
A possibilidade de redirecionamento da execução ao devedor
subsidiário, quando o devedor principal está em recuperação
judicial, é matéria consolidada no âmbito do Tribunal Superior do
Trabalho - TST, citando-se os seguintes julgados:
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - PROCESSO
DE EXECUÇÃO - BENEFÍCIO DE ORDEM. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA DEVEDORA PRINCIPAL. SÚMULA
333 DO TST. Nos termos da jurisprudência consolidada, o fato de a
devedora principal estar em regime de recuperação judicial induz a
presunção de insolvência e autoriza o imediato redirecionamento da
execução contra o devedor subsidiário. Nega-se provimento ao
agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do
processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que
se nega provimento. (AIRR-10924-70.2016.5.18.0103, 2ª Turma,
Relator Ministro Sergio Pinto Martins, DEJT 01/07/2022).
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO.
DEVEDORA PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. 1. Na
espécie, não se constata ofensa direta e literal ao art. 5º, XXII,
XXXIV, a, XXXV, XXXVI, LIV e LV, da Constituição da República,
porquanto o redirecionamento da execução, diante da dificuldade de
se excutirem os bens da devedora principal, resulta da aplicação
dos termos da Súmula nº 331, IV, do TST, segundo a qual o
inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do
empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos
serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da
relação processual e conste também do título executivo judicial. 2.
Assim, válido o direcionamento da execução ao devedor subsidiário
quando configurado o inadimplemento do devedor principal,
independentemente da habilitação do crédito no juízo em que se
processa a recuperação judicial. Precedentes. Agravo interno
desprovido. (TST; Ag-AIRR 0000208-40.2015.5.21.0004; Segunda
Turma; Rel. Des. Conv. Margareth Rodrigues Costa; DEJT
02/09/2022; Pág. 3017)
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
BENEFÍCIO DE ORDEM. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
Esta Corte firmou entendimento de que o direcionamento da
execução ao devedor subsidiário dispensa o prévio esgotamento da
execução contra a executada principal e os seus sócios. Agravo de
a que se nega provimento. (TST; Ag-AIRR 0013131-
04.2017.5.15.0002; Terceira Turma; Rel. Min. Alberto Bastos
Balazeiro; DEJT 06/05/2022; Pág. 3919)
É esse o mesmo entendimento das duas Colendas Turmas do
TRT13, a seguir:
AGRAVO DE PETIÇÃO. DEVEDORA PRINCIPAL EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DECISÃO QUE DETERMINAR O
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO À RESPONSÁVEL
SUBSIDIÁRIA. RECURSO INTERPOSTO PELA RESPONSÁVEL
PRINCIPAL. ILEGITIMIDADE DE PARTE. Hipótese em que a parte
recorrente, devedora judicial principal e em estado de recuperação
judicial, reivindica direito em favor do responsável subsidiário pelo
adimplemento da dívida contra o qual foi redirecionada a execução.
Preliminar suscitada para não conhecer do agravo, por ilegitimidade
de parte.(TRT da 13ª Região; Processo: 0000501-
10.2022.5.13.0029; Data: 08-03-2023; Órgão Julgador: Gabinete do
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva - 2ª Turma;
Relator(a): FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA)
AGRAVO DE PETIÇÃO. DEVEDORA PRINCIPAL EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIA.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE. Na
linha da iterativa jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, no
caso de decretação da recuperação judicial do devedor principal,
situação que traz impossibilidade de recebimento imediato do
crédito pelo empregado, revela-se legal o redirecionamento da
execução contra o devedor subsidiário, antes mesmo do
esgotamento das vias judiciais constritivas contra o responsável
principal. Agravo de petição a que se nega provimento. (TRT da 13ª
Região; Processo: 0000795-74.2021.5.13.0004; Data: 08-03-2023;
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
Órgão Julgador: Gabinete do Desembargador Leonardo José
Videres Trajano - 2ª Turma; Relator(a): LEONARDO JOSE
VIDERES TRAJANO)
AGRAVO DE PETIÇÃO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. A recuperação judicial da
responsável primária não impede o redirecionamento da execução
para responsáveis solidários ou secundários reconhecidos no título
executivo. Inteligência do § 1º do art. 49 da Lei nº 11.101, de 2005.
Agravo de petição não provido. (TRT da 13ª Região; Processo:
0000449-92.2022.5.13.0003; Data: 12-04-2023; Órgão Julgador:
Gabinete da Desembargadora Herminegilda Leite Machado - 1ª
Turma; Relator(a): HERMINEGILDA LEITE MACHADO)
AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA. DEVEDORA PRINCIPAL
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. REDIRECIONAMENTO
DAEXECUÇÃO À SEGUNDA RECLAMADA. POSSIBILIDADE. O
imediato redirecionamento e regular tramitação da execução contra
os bens da corresponsável subsidiária não ofende à Lei n.
11.101/2005 (que regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a
falência do empresário e da sociedade empresária). Agravo de
petição não provido. (TRT da 13ª Região; Processo: 0000306-
37.2022.5.13.0025; Data: 22-03-2023; Órgão Julgador: Gabinete do
Desembargador Paulo Maia Filho - 1ª Turma; Relator(a): PAULO
MAIA FILHO).
Portanto, independente de terem se exauridos os atos tendentes à
constrição de patrimônio da primeira reclamada e seus sócios, haja
vista encontrar-se em recuperação judicial, inexiste óbice ao
redirecionamento dos atos executórios em face da embargante, não
havendo que ser falar, nesse caso, de subsunção ao juízo da
recuperação judicial, tampouco em benefício de ordem, ainda que a
embargante tenha sido condenada de forma subsidiária, razão pela
qual indeferem-se todos os requerimentos da embargante, inclusive
de instauração do incidente de desconsideração da pessoa jurídica.
Face o exposto e com base na jurisprudência acima transcrita,
rejeito os argumentos apresentados pelas executadas.
DOS EMBARGOS DA EMPRESA CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL
SUSPENSÃO DAS EXECUÇÕES EM CURSO. A REVOGAÇÃO DE
TODA E QUALQUER CONSTRIÇÃO SOBRE ATIVOS DA
EMBARGADA. A PROIBIÇÃO DE MEDIDAS TENDENTES À
APREENSÃO DE ATIVOS FINANCEIROS DA EMPRESA
EMBARGADA, BEM COMO A REVOGAÇÃO DE EVENTUAIS
MEDIDAS JÁ ADOTADAS NESSE SENTIDO.
Requer a embargante, em síntese, a suspensão das execuções em
curso, sendo revogada de toda e qualquer constrição sobre ativos
da embargada, bem como pleiteia tanto a proibição de medidas
tendentes à apreensão de ativos financeiros da empresa
embargada, como a revogação de eventuais medidas já adotadas
nesse sentido.
Não merecem acolhimento os pleitos da embargante.
No tocante à suspensão das execuções em curso, revogação de
toda e qualquer constrição sobre ativos da embargada, proibição de
medidas tendentes à apreensão de ativos financeiros da empresa
embargada, bem como a revogação de eventuais medidas já
adotadas nesse sentido, não há o que se deferir.
Isso porque não há em curso nenhuma medida de execução,
constrição, não havendo, portanto, o que se revogar. Não bastasse
isso, é clara a decisão emanada no despacho sob id. 7d21f73 de
que “Tendo em vista a existência de créditos extraconcursais
referentes a custas processuais e contribuições previdenciárias e a
existência de saldo no PA 0000001-88.2023.5.13.0099, que tramita
no CEJUSC 1º grau deste Regional, determina-se: À Secretaria
deste Juízo consulte o e-Social para verificar se a CONTAX
procedeu a baixa na CTPS do autor fazendo constar a demissão
em, 10.04.2023, em caso negativo, proceda-se o cálculo da multa
correspondente. Atualizados os cálculos das verbas extraconcursais
(multa descumprimento CTPS, se houver e multa art. 467, CLT),
solicite-se ao CEJUSC a transferência de crédito existente no
processo PA 0000001-88.2023.5.13.0099.”
Desse modo, rejeitam-se os embargos nos pontos consignados.
DOS EMBARGOS DA EMPRESA TAM LINHAS AÉREAS S.A.
DO PRINCÍPIO DA PAR CONDITIO CREDITORUM. DA MULTA
DO FGTS.
Assevera a embargante que o objeto da presente execução deve
ser arrolado na Recuperação Judicial da co-executada, pois a
manutenção do credor desta execução individual prejudicará
demasiadamente os outros credores trabalhistas, violando o
princípio da “par conditio creditorum”, “[…] uma vez que o
Reclamante é credor concursal e deverá obrigatoriamente receber
de acordo com o Plano de recuperação Judicial a ser apresentado,
devendo, Vossa Excelência determinar que o crédito aqui
executado seja arrolado na Recuperação Judicial.”
Não merece prosperar a irresignação da embargante.
Em relação ao brocardo "par conditio creditorium", aplica-se às
cobranças universais em face de devedor único. No caso, tendo
prestado serviços indiretos à segunda reclamada, o exequente
enquadra-se em situação especial que autoriza o redirecionamento
da execução diretamente contra ela, pelo que se rejeitam os
embargos da executada no particular.
Alega, ainda, a embargante que no cálculo apresentado “[…] pela
vara apura os valores da multa do FGTS considerando todo o
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
período, entretanto tendo em vista que a responsabilidade da TAM
se limita a partir de 01/01/2021, é devido a multa somente sobre
este período”.
Novamente não merece acolhimento o pleito da embargante.
De início, ressalte-se o que dispõe o art.18,§ 1º, da Lei
nº8.036/1990:
Art. 18. Ocorrendo rescisão do contrato de trabalho, por parte do
empregador, ficará este obrigado a depositar na conta vinculada do
trabalhador no FGTS os valores relativos aos depósitos referentes
ao mês da rescisão e ao imediatamente anterior, que ainda não
houver sido recolhido, sem prejuízo das cominações legais.
§ 1º Na hipótese de despedida pelo empregador sem justa causa,
depositará este, na conta vinculada do trabalhador no
FGTS,importância igual a quarenta por cento do montante de todos
os depósitos realizados na conta vinculada durante a vigência do
contrato de trabalho, atualizados monetariamente e acrescidos dos
respectivos juros. (grifamos)
Dessa forma, por força do aludido imperativo legal, a multa de 40%
do FGTS, devida em face do injusto despedimento do obreiro
reconhecido em juízo, recai sobre o montante dos depósitos que, na
vigência do pacto laboral, foram levados à sua conta vinculada,
conforme consta na planilha sob id. 2bd20a5. Logo, a importância a
ser utilizada como base de cálculo é a consistente na totalidade dos
valores depositados, e não somente sobre o período de
responsabilidade relativo à embargante, razão pela qual se rejeitam
os embargos.
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, resolve o Juízo da 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, REJEITAR os EMBARGOS
À EXECUÇÃO apresentados pelas partes executadas CONTAX
S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e TAM LINHAS AÉREAS
S.A.,nos autos da AÇÃO TRABALHISTA ajuizada pela parte
exequente,nos termos da fundamentação supra, que passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Intimem-se as partes.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000259-86.2023.5.13.0006
AUTOR MARIA DE FATIMA SOARES
EDUARDO
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2726ab0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EMBARGOS À EXECUÇÃO
DECISÃO:
I - RELATÓRIO
TAM LINHAS AÉREAS S.A. e CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL,qualificadas nos autos da ação
trabalhista movida pela parte exequente, apresentaram embargos à
execução, alegando as matérias contidas, respectivamente, nas
petições de ids.3303f6e/20a4a15.
A parte exequente apresentou impugnação no id.3428dcd.
É o breve relatório. Decide-se.
II - FUNDAMENTOS DA DECISÃO
DA ADMISSIBILIDADE
Os embargos foram apresentados no prazo legal, tendo o Juízo
convolado o depósito recursal realizado pela segunda executada
(TAM LINHAS AÉREAS S.A.) em penhora (id. 44cdcf7) para
garantia da execução, pelo que resta admitido.
Ato contínuo, constata-se que a embargante CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL está isenta do recolhimento de depósito
recursal, nos termos do §10 do art. 899 da CLT, haja vista que a
empresa se encontra em recuperação judicial (id. a7945d2), bem
como o pedido já ter sido deferido em sentença (id. 366b126),
sendo, portanto, admitidos os embargos da primeira executada.
DAS MATÉRIAS COMUNS AOS EMBARGOS DAS EMPRESAS
CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL E TAM LINHAS
AÉREAS S.A.
DA HABILITAÇÃO DO CRÉDITO NO JUÍZO FALIMENTAR. DO
PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA 1ª EXECUTADA. DA
SUBMISSÃO AO JUÍZO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL -
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NATUREZA UNIVERSAL DESTE PROCEDIMENTO. DA
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA EXECUTADA.
INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE
JURÍDICA DA 1ª RECLAMADA DA SUSPENSÃO DO
DIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO À RECLAMADA
SUBSIDIÁRIA. SUSPENSÃO DE LIBERAÇÃO DE VALORES DA
RECLAMADA SUBSIDIÁRIA À EXEQUENTE.
Insta esclarecer que, como na prática, as matérias trazidas pelos
embargantes convergem para um ponto comum, mesmo separadas
por tópicos, já que buscam o reconhecimento da impossibilidade de
ser redirecionada da execução em face da embargante TAM
LINHAS AÉREAS S.A., por ser devedora subsidiária, sem terem
sido esgotados os meios executórios em face da primeira
reclamada, devedora principal, inclusive seus sócios, invocando
benefício de ordem, e até mesmo incidente de desconsideração da
pessoa jurídica, as questões serão apreciadas em conjunto.
O inconformismo das embargantes não merece acolhimento.
É que o redirecionamento dos atos executórios para a embargante
TAM LINHAS AÉREAS S.A. independe do exaurimento dos atos
tendentes à constrição de patrimônio da primeira reclamada e seus
sócios, haja vista encontrar-se em recuperação judicial, de forma
quem a mera impossibilidade de arcar com o débito trabalhista
autoriza o redirecionamento em face da devedora subsidiária, sem
que sem esgotem as tentativas executórias, inclusive em face dos
sócios da devedora principal como já destacado na sentença de
mérito.
A possibilidade de redirecionamento da execução ao devedor
subsidiário, quando o devedor principal está em recuperação
judicial, é matéria consolidada no âmbito do Tribunal Superior do
Trabalho - TST, citando-se os seguintes julgados:
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - PROCESSO
DE EXECUÇÃO - BENEFÍCIO DE ORDEM. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA DEVEDORA PRINCIPAL. SÚMULA
333 DO TST. Nos termos da jurisprudência consolidada, o fato de a
devedora principal estar em regime de recuperação judicial induz a
presunção de insolvência e autoriza o imediato redirecionamento da
execução contra o devedor subsidiário. Nega-se provimento ao
agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do
processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que
se nega provimento. (AIRR-10924-70.2016.5.18.0103, 2ª Turma,
Relator Ministro Sergio Pinto Martins, DEJT 01/07/2022).
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO.
DEVEDORA PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. 1. Na
espécie, não se constata ofensa direta e literal ao art. 5º, XXII,
XXXIV, a, XXXV, XXXVI, LIV e LV, da Constituição da República,
porquanto o redirecionamento da execução, diante da dificuldade de
se excutirem os bens da devedora principal, resulta da aplicação
dos termos da Súmula nº 331, IV, do TST, segundo a qual o
inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do
empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos
serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da
relação processual e conste também do título executivo judicial. 2.
Assim, válido o direcionamento da execução ao devedor subsidiário
quando configurado o inadimplemento do devedor principal,
independentemente da habilitação do crédito no juízo em que se
processa a recuperação judicial. Precedentes. Agravo interno
desprovido. (TST; Ag-AIRR 0000208-40.2015.5.21.0004; Segunda
Turma; Rel. Des. Conv. Margareth Rodrigues Costa; DEJT
02/09/2022; Pág. 3017)
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
BENEFÍCIO DE ORDEM. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
Esta Corte firmou entendimento de que o direcionamento da
execução ao devedor subsidiário dispensa o prévio esgotamento da
execução contra a executada principal e os seus sócios. Agravo de
a que se nega provimento. (TST; Ag-AIRR 0013131-
04.2017.5.15.0002; Terceira Turma; Rel. Min. Alberto Bastos
Balazeiro; DEJT 06/05/2022; Pág. 3919)
É esse o mesmo entendimento das duas Colendas Turmas do
TRT13, a seguir:
AGRAVO DE PETIÇÃO. DEVEDORA PRINCIPAL EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DECISÃO QUE DETERMINAR O
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO À RESPONSÁVEL
SUBSIDIÁRIA. RECURSO INTERPOSTO PELA RESPONSÁVEL
PRINCIPAL. ILEGITIMIDADE DE PARTE. Hipótese em que a parte
recorrente, devedora judicial principal e em estado de recuperação
judicial, reivindica direito em favor do responsável subsidiário pelo
adimplemento da dívida contra o qual foi redirecionada a execução.
Preliminar suscitada para não conhecer do agravo, por ilegitimidade
de parte.(TRT da 13ª Região; Processo: 0000501-
10.2022.5.13.0029; Data: 08-03-2023; Órgão Julgador: Gabinete do
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva - 2ª Turma;
Relator(a): FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA)
AGRAVO DE PETIÇÃO. DEVEDORA PRINCIPAL EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIA.
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE. Na
linha da iterativa jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, no
caso de decretação da recuperação judicial do devedor principal,
situação que traz impossibilidade de recebimento imediato do
crédito pelo empregado, revela-se legal o redirecionamento da
execução contra o devedor subsidiário, antes mesmo do
esgotamento das vias judiciais constritivas contra o responsável
principal. Agravo de petição a que se nega provimento. (TRT da 13ª
Região; Processo: 0000795-74.2021.5.13.0004; Data: 08-03-2023;
Órgão Julgador: Gabinete do Desembargador Leonardo José
Videres Trajano - 2ª Turma; Relator(a): LEONARDO JOSE
VIDERES TRAJANO)
AGRAVO DE PETIÇÃO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. A recuperação judicial da
responsável primária não impede o redirecionamento da execução
para responsáveis solidários ou secundários reconhecidos no título
executivo. Inteligência do § 1º do art. 49 da Lei nº 11.101, de 2005.
Agravo de petição não provido. (TRT da 13ª Região; Processo:
0000449-92.2022.5.13.0003; Data: 12-04-2023; Órgão Julgador:
Gabinete da Desembargadora Herminegilda Leite Machado - 1ª
Turma; Relator(a): HERMINEGILDA LEITE MACHADO)
AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA. DEVEDORA PRINCIPAL
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. REDIRECIONAMENTO
DAEXECUÇÃO À SEGUNDA RECLAMADA. POSSIBILIDADE. O
imediato redirecionamento e regular tramitação da execução contra
os bens da corresponsável subsidiária não ofende à Lei n.
11.101/2005 (que regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a
falência do empresário e da sociedade empresária). Agravo de
petição não provido. (TRT da 13ª Região; Processo: 0000306-
37.2022.5.13.0025; Data: 22-03-2023; Órgão Julgador: Gabinete do
Desembargador Paulo Maia Filho - 1ª Turma; Relator(a): PAULO
MAIA FILHO).
Portanto, independente de terem se exauridos os atos tendentes à
constrição de patrimônio da primeira reclamada e seus sócios, haja
vista encontrar-se em recuperação judicial, inexiste óbice ao
redirecionamento dos atos executórios em face da embargante, não
havendo que ser falar, nesse caso, de subsunção ao juízo da
recuperação judicial, tampouco em benefício de ordem, ainda que a
embargante tenha sido condenada de forma subsidiária, razão pela
qual indeferem-se todos os requerimentos da embargante, inclusive
de instauração do incidente de desconsideração da pessoa jurídica.
Face o exposto e com base na jurisprudência acima transcrita,
rejeito os argumentos apresentados pelas executadas.
DOS EMBARGOS DA EMPRESA CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL
SUSPENSÃO DAS EXECUÇÕES EM CURSO. A REVOGAÇÃO DE
TODA E QUALQUER CONSTRIÇÃO SOBRE ATIVOS DA
EMBARGADA. A PROIBIÇÃO DE MEDIDAS TENDENTES À
APREENSÃO DE ATIVOS FINANCEIROS DA EMPRESA
EMBARGADA, BEM COMO A REVOGAÇÃO DE EVENTUAIS
MEDIDAS JÁ ADOTADAS NESSE SENTIDO.
Requer a embargante, em síntese, a suspensão das execuções em
curso, sendo revogada de toda e qualquer constrição sobre ativos
da embargada, bem como pleiteia tanto a proibição de medidas
tendentes à apreensão de ativos financeiros da empresa
embargada, como a revogação de eventuais medidas já adotadas
nesse sentido.
Não merecem acolhimento os pleitos da embargante.
No tocante à suspensão das execuções em curso, revogação de
toda e qualquer constrição sobre ativos da embargada, proibição de
medidas tendentes à apreensão de ativos financeiros da empresa
embargada, bem como a revogação de eventuais medidas já
adotadas nesse sentido, não há o que se deferir.
Isso porque não há em curso nenhuma medida de execução,
constrição, não havendo, portanto, o que se revogar. Não bastasse
isso, é clara a decisão emanada no despacho sob id. 7d21f73 de
que “Tendo em vista a existência de créditos extraconcursais
referentes a custas processuais e contribuições previdenciárias e a
existência de saldo no PA 0000001-88.2023.5.13.0099, que tramita
no CEJUSC 1º grau deste Regional, determina-se: À Secretaria
deste Juízo consulte o e-Social para verificar se a CONTAX
procedeu a baixa na CTPS do autor fazendo constar a demissão
em, 10.04.2023, em caso negativo, proceda-se o cálculo da multa
correspondente. Atualizados os cálculos das verbas extraconcursais
(multa descumprimento CTPS, se houver e multa art. 467, CLT),
solicite-se ao CEJUSC a transferência de crédito existente no
processo PA 0000001-88.2023.5.13.0099.”
Desse modo, rejeitam-se os embargos nos pontos consignados.
DOS EMBARGOS DA EMPRESA TAM LINHAS AÉREAS S.A.
DO PRINCÍPIO DA PAR CONDITIO CREDITORUM. DA MULTA
DO FGTS.
Assevera a embargante que o objeto da presente execução deve
ser arrolado na Recuperação Judicial da co-executada, pois a
manutenção do credor desta execução individual prejudicará
demasiadamente os outros credores trabalhistas, violando o
princípio da “par conditio creditorum”, “[…] uma vez que o
Reclamante é credor concursal e deverá obrigatoriamente receber
de acordo com o Plano de recuperação Judicial a ser apresentado,
devendo, Vossa Excelência determinar que o crédito aqui
executado seja arrolado na Recuperação Judicial.”
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 588
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
Não merece prosperar a irresignação da embargante.
Em relação ao brocardo "par conditio creditorium", aplica-se às
cobranças universais em face de devedor único. No caso, tendo
prestado serviços indiretos à segunda reclamada, o exequente
enquadra-se em situação especial que autoriza o redirecionamento
da execução diretamente contra ela, pelo que se rejeitam os
embargos da executada no particular.
Alega, ainda, a embargante que no cálculo apresentado “[…] pela
vara apura os valores da multa do FGTS considerando todo o
período, entretanto tendo em vista que a responsabilidade da TAM
se limita a partir de 01/01/2021, é devido a multa somente sobre
este período”.
Novamente não merece acolhimento o pleito da embargante.
De início, ressalte-se o que dispõe o art.18,§ 1º, da Lei
nº8.036/1990:
Art. 18. Ocorrendo rescisão do contrato de trabalho, por parte do
empregador, ficará este obrigado a depositar na conta vinculada do
trabalhador no FGTS os valores relativos aos depósitos referentes
ao mês da rescisão e ao imediatamente anterior, que ainda não
houver sido recolhido, sem prejuízo das cominações legais.
§ 1º Na hipótese de despedida pelo empregador sem justa causa,
depositará este, na conta vinculada do trabalhador no
FGTS,importância igual a quarenta por cento do montante de todos
os depósitos realizados na conta vinculada durante a vigência do
contrato de trabalho, atualizados monetariamente e acrescidos dos
respectivos juros. (grifamos)
Dessa forma, por força do aludido imperativo legal, a multa de 40%
do FGTS, devida em face do injusto despedimento do obreiro
reconhecido em juízo, recai sobre o montante dos depósitos que, na
vigência do pacto laboral, foram levados à sua conta vinculada,
conforme consta na planilha sob id. 2bd20a5. Logo, a importância a
ser utilizada como base de cálculo é a consistente na totalidade dos
valores depositados, e não somente sobre o período de
responsabilidade relativo à embargante, razão pela qual se rejeitam
os embargos.
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, resolve o Juízo da 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, REJEITAR os EMBARGOS
À EXECUÇÃO apresentados pelas partes executadas CONTAX
S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e TAM LINHAS AÉREAS
S.A.,nos autos da AÇÃO TRABALHISTA ajuizada pela parte
exequente,nos termos da fundamentação supra, que passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Intimem-se as partes.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000011-86.2024.5.13.0006
AUTOR MANUEL HUMBERTO NASCIMENTO
DE SANTANA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MUNICIPIO DO CONDE
ADVOGADO GUSTAVO LIMA NETO(OAB:
10977/PB)
RÉU TCL TAMBAU CONSERVACOES
LTDA
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANUEL HUMBERTO NASCIMENTO DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: MANUEL HUMBERTO NASCIMENTO DE SANTANA
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Una que ocorrerá no dia
04/04/2024 08:30 horas, na sala de audiência PRESENCIAL, com
as cominações do art. 844 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000011-86.2024.5.13.0006
AUTOR MANUEL HUMBERTO NASCIMENTO
DE SANTANA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MUNICIPIO DO CONDE
ADVOGADO GUSTAVO LIMA NETO(OAB:
10977/PB)
RÉU TCL TAMBAU CONSERVACOES
LTDA
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TCL TAMBAU CONSERVACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 589
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
NOTIFICAÇÃO INICIAL AO RECLAMADO
DESTINATÁRIO: TCL TAMBAU CONSERVACOES LTDA
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Una que ocorrerá no dia
04/04/2024 08:30 horas, na sala de audiência PRESENCIAL, com
as cominações do art. 844 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000011-86.2024.5.13.0006
AUTOR MANUEL HUMBERTO NASCIMENTO
DE SANTANA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MUNICIPIO DO CONDE
ADVOGADO GUSTAVO LIMA NETO(OAB:
10977/PB)
RÉU TCL TAMBAU CONSERVACOES
LTDA
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DO CONDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL AO RECLAMADO
DESTINATÁRIO: MUNICIPIO DO CONDE
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Una que ocorrerá no dia
04/04/2024 08:30 horas, na sala de audiência PRESENCIAL, com
as cominações do art. 844 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000315-85.2024.5.13.0006
AUTOR LEDA ARLENE GUIMARAES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO MATHEUS MENDES REZENDE(OAB:
15581/CE)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- LEDA ARLENE GUIMARAES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: LEDA ARLENE GUIMARAES DO NASCIMENTO
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
que ocorrerá no dia 03/05/2024 07:30 horas, na sala de audiência
telepresencial desta Unidade Judiciária, por videoconferência, pela
plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85049084610
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000313-18.2024.5.13.0006
AUTOR ANDESON OLIVEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO CARLOS ANTONIO SOARES
JUNIOR(OAB: 25847/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DOS SANTOS(OAB:
30488/PB)
RÉU CONTROL CONSTRUCOES LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDESON OLIVEIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: ANDESON OLIVEIRA DOS SANTOS
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo) que ocorrerá no dia 26/04/2024 08:20 horas,
na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, por
videoconferência, pela plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82790818172
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000071-93.2023.5.13.0006
AUTOR MARIA IRACEMA LIMA DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 590
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA IRACEMA LIMA DE ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7092a75
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EMBARGOS À EXECUÇÃO
DECISÃO:
I - RELATÓRIO
TAM LINHAS AÉREAS S.A. e CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL,qualificadas nos autos da ação
trabalhista movida pela parte exequente, apresentaram embargos à
execução, alegando as matérias contidas, respectivamente, nas
petições de ids.6cb201f /34907f9.
É o breve relatório. Decide-se.
II - FUNDAMENTOS DA DECISÃO
DA ADMISSIBILIDADE
Os embargos foram apresentados no prazo legal, tendo o Juízo
convolado o depósito recursal realizado pela executada (TAM
LINHAS AÉREAS S.A.) em penhora (id. d0890f9) para garantia da
execução, pelo que resta admitido.
Ato contínuo, constata-se que a embargante CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL está isenta do recolhimento de depósito
recursal, nos termos do §10 do art. 899 da CLT, haja vista que a
empresa se encontra em recuperação judicial (id. be08d88), bem
como o pedido já ter sido deferido em sentença (id. 34acdc1),
sendo, portanto, admitidos os embargos da primeira executada.
DOS EMBARGOS DA EMPRESA TAM LINHAS AÉREAS S.A.
DA HABILITAÇÃO DO CRÉDITO NO JUÍZO FALIMENTAR. DO
PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA 1ª EXECUTADA. DA
SUBMISSÃO AO JUÍZO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL -
NATUREZA UNIVERSAL DESTE PROCEDIMENTO. DA
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA EXECUTADA.
INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE
JURÍDICA DA 1ª RECLAMADA DA SUSPENSÃO DO
DIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO À RECLAMADA
SUBSIDIÁRIA. SUSPENSÃO DE LIBERAÇÃO DE VALORES DA
RECLAMADA SUBSIDIÁRIA À EXEQUENTE. DO PRINCÍPIO DA
PAR CONDITIO CREDITORUM.
Insta esclarecer que, como na prática, as matérias trazidas pela
embargante convergem para um ponto comum, mesmo separadas
por tópicos, já que buscam o reconhecimento da impossibilidade de
ser redirecionada da execução em face da embargante TAM
LINHAS AÉREAS S.A., por ser devedora subsidiária, sem terem
sido esgotados os meios executórios em face da primeira
reclamada, devedora principal, inclusive seus sócios, invocando
benefício de ordem, e até mesmo incidente de desconsideração da
pessoa jurídica, as questões serão apreciadas em conjunto.
O inconformismo da embargante não merece acolhimento.
É que o redirecionamento dos atos executórios para a embargante
TAM LINHAS AÉREAS S.A. independe do exaurimento dos atos
tendentes à constrição de patrimônio da primeira reclamada e seus
sócios, haja vista encontrar-se em recuperação judicial, de forma
quem a mera impossibilidade de arcar com o débito trabalhista
autoriza o redirecionamento em face da devedora subsidiária, sem
que sem esgotem as tentativas executórias, inclusive em face dos
sócios da devedora principal como já destacado na sentença de
mérito.
A possibilidade de redirecionamento da execução ao devedor
subsidiário, quando o devedor principal está em recuperação
judicial, é matéria consolidada no âmbito do Tribunal Superior do
Trabalho - TST, citando-se os seguintes julgados:
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - PROCESSO
DE EXECUÇÃO - BENEFÍCIO DE ORDEM. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA DEVEDORA PRINCIPAL. SÚMULA
333 DO TST. Nos termos da jurisprudência consolidada, o fato de a
devedora principal estar em regime de recuperação judicial induz a
presunção de insolvência e autoriza o imediato redirecionamento da
execução contra o devedor subsidiário. Nega-se provimento ao
agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do
processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que
se nega provimento. (AIRR-10924-70.2016.5.18.0103, 2ª Turma,
Relator Ministro Sergio Pinto Martins, DEJT 01/07/2022).
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3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 591
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO.
DEVEDORA PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. 1. Na
espécie, não se constata ofensa direta e literal ao art. 5º, XXII,
XXXIV, a, XXXV, XXXVI, LIV e LV, da Constituição da República,
porquanto o redirecionamento da execução, diante da dificuldade de
se excutirem os bens da devedora principal, resulta da aplicação
dos termos da Súmula nº 331, IV, do TST, segundo a qual o
inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do
empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos
serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da
relação processual e conste também do título executivo judicial. 2.
Assim, válido o direcionamento da execução ao devedor subsidiário
quando configurado o inadimplemento do devedor principal,
independentemente da habilitação do crédito no juízo em que se
processa a recuperação judicial. Precedentes. Agravo interno
desprovido. (TST; Ag-AIRR 0000208-40.2015.5.21.0004; Segunda
Turma; Rel. Des. Conv. Margareth Rodrigues Costa; DEJT
02/09/2022; Pág. 3017)
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
BENEFÍCIO DE ORDEM. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
Esta Corte firmou entendimento de que o direcionamento da
execução ao devedor subsidiário dispensa o prévio esgotamento da
execução contra a executada principal e os seus sócios. Agravo de
a que se nega provimento. (TST; Ag-AIRR 0013131-
04.2017.5.15.0002; Terceira Turma; Rel. Min. Alberto Bastos
Balazeiro; DEJT 06/05/2022; Pág. 3919)
É esse o mesmo entendimento das duas Colendas Turmas do
TRT13, a seguir:
AGRAVO DE PETIÇÃO. DEVEDORA PRINCIPAL EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DECISÃO QUE DETERMINAR O
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO À RESPONSÁVEL
SUBSIDIÁRIA. RECURSO INTERPOSTO PELA RESPONSÁVEL
PRINCIPAL. ILEGITIMIDADE DE PARTE. Hipótese em que a parte
recorrente, devedora judicial principal e em estado de recuperação
judicial, reivindica direito em favor do responsável subsidiário pelo
adimplemento da dívida contra o qual foi redirecionada a execução.
Preliminar suscitada para não conhecer do agravo, por ilegitimidade
de parte.(TRT da 13ª Região; Processo: 0000501-
10.2022.5.13.0029; Data: 08-03-2023; Órgão Julgador: Gabinete do
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva - 2ª Turma;
Relator(a): FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA)
AGRAVO DE PETIÇÃO. DEVEDORA PRINCIPAL EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIA.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE. Na
linha da iterativa jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, no
caso de decretação da recuperação judicial do devedor principal,
situação que traz impossibilidade de recebimento imediato do
crédito pelo empregado, revela-se legal o redirecionamento da
execução contra o devedor subsidiário, antes mesmo do
esgotamento das vias judiciais constritivas contra o responsável
principal. Agravo de petição a que se nega provimento. (TRT da 13ª
Região; Processo: 0000795-74.2021.5.13.0004; Data: 08-03-2023;
Órgão Julgador: Gabinete do Desembargador Leonardo José
Videres Trajano - 2ª Turma; Relator(a): LEONARDO JOSE
VIDERES TRAJANO)
AGRAVO DE PETIÇÃO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. A recuperação judicial da
responsável primária não impede o redirecionamento da execução
para responsáveis solidários ou secundários reconhecidos no título
executivo. Inteligência do § 1º do art. 49 da Lei nº 11.101, de 2005.
Agravo de petição não provido. (TRT da 13ª Região; Processo:
0000449-92.2022.5.13.0003; Data: 12-04-2023; Órgão Julgador:
Gabinete da Desembargadora Herminegilda Leite Machado - 1ª
Turma; Relator(a): HERMINEGILDA LEITE MACHADO)
AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA. DEVEDORA PRINCIPAL
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. REDIRECIONAMENTO
DAEXECUÇÃO À SEGUNDA RECLAMADA. POSSIBILIDADE. O
imediato redirecionamento e regular tramitação da execução contra
os bens da corresponsável subsidiária não ofende à Lei n.
11.101/2005 (que regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a
falência do empresário e da sociedade empresária). Agravo de
petição não provido. (TRT da 13ª Região; Processo: 0000306-
37.2022.5.13.0025; Data: 22-03-2023; Órgão Julgador: Gabinete do
Desembargador Paulo Maia Filho - 1ª Turma; Relator(a): PAULO
MAIA FILHO).
Portanto, independente de terem se exauridos os atos tendentes à
constrição de patrimônio da primeira reclamada e seus sócios, haja
vista encontrar-se em recuperação judicial, inexiste óbice ao
redirecionamento dos atos executórios em face da embargante, não
havendo que ser falar, nesse caso, de subsunção ao juízo da
recuperação judicial, tampouco em benefício de ordem, ainda que a
embargante tenha sido condenada de forma subsidiária, razão pela
qual indeferem-se todos os requerimentos da embargante, inclusive
de instauração do incidente de desconsideração da pessoa jurídica.
Em relação ao brocardo "par conditio creditorium", aplica-se às
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3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 592
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
cobranças universais em face de devedor único. No caso, tendo
prestado serviços indiretos à segunda reclamada, o exequente
enquadra-se em situação especial que autoriza o redirecionamento
da execução diretamente contra ela.
Face o exposto e com base na jurisprudência acima transcrita,
rejeito os argumentos apresentados pela executada.
DOS EMBARGOS DA EMPRESA CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL
Alega a embargante que, após o deferimento de recuperação
judicial, em 15/06/2022, fluiu o prazo de 180 (centro e oitenta dias)
do stay period, aduzindo que, então, no dia 30/11/2022, o Juízo
Empresarial da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da
Comarca de São Paulo/SP acolheu o requerimento de dilação do
referido período por mais 180 (centro e oitenta dias). Continua
dizendo que após deliberação em assembleia de credores, houve a
homologação do plano da recuperação judicial, que foi publicada no
Dje em 05/04/2023, tudo conforme o art. 45 da Lei nº 11.101/2005.
Aduz, ainda, que, tendo em vista que a decisão que homologou o
plano determinou que a embargante permanecerá em supervisão
judicial pelo prazo de 2 (dois) anos, pugna pela: 1) manutenção da
suspensão processual determinada nesta ação trabalhista até o
final do prazo de 2 (dois) anos; 2) abstenção de adoção de atos
expropriatórios; 3) advertência aos credores sobre a hipótese de
condenação por ato atentatório à dignidade da justiça; 4) habilitação
dos credores no juízo universal para recebimento de seus haveres.
Requer a embargante,por fim, a suspensão das execuções em
curso, sendo revogada de toda e qualquer constrição sobre ativos
da embargada, bem como pleiteia tanto a proibição de medidas
tendentes à apreensão de ativos financeiros da empresa
embargada, como a revogação de eventuais medidas já adotadas
nesse sentido.
Feitas as considerações acima, à análise.
O Juízo deixou claro em despacho sob id. 81b89f9 que houve
redirecionamento da execução às empresas condenadas
subsidiariamente, tendo em conta o estado de recuperação judicial
da primeira reclamada, pelo que lhe falta legitimidade para
apresentar embargos à execução, razão pela qual se rejeita
liminarmente os embargos à execução apresentados pelaCONTAX
S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, resolve o Juízo da 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, REJEITAR os EMBARGOS
À EXECUÇÃO apresentados pelas partes executadas TAM
LINHAS AÉREAS S.A. e CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL,nos autos da AÇÃO TRABALHISTA ajuizada pela parte
exequente,nos termos da fundamentação supra, que passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Intimem-se as partes.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000071-93.2023.5.13.0006
AUTOR MARIA IRACEMA LIMA DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7092a75
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EMBARGOS À EXECUÇÃO
DECISÃO:
I - RELATÓRIO
TAM LINHAS AÉREAS S.A. e CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL,qualificadas nos autos da ação
trabalhista movida pela parte exequente, apresentaram embargos à
execução, alegando as matérias contidas, respectivamente, nas
petições de ids.6cb201f /34907f9.
É o breve relatório. Decide-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 593
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
II - FUNDAMENTOS DA DECISÃO
DA ADMISSIBILIDADE
Os embargos foram apresentados no prazo legal, tendo o Juízo
convolado o depósito recursal realizado pela executada (TAM
LINHAS AÉREAS S.A.) em penhora (id. d0890f9) para garantia da
execução, pelo que resta admitido.
Ato contínuo, constata-se que a embargante CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL está isenta do recolhimento de depósito
recursal, nos termos do §10 do art. 899 da CLT, haja vista que a
empresa se encontra em recuperação judicial (id. be08d88), bem
como o pedido já ter sido deferido em sentença (id. 34acdc1),
sendo, portanto, admitidos os embargos da primeira executada.
DOS EMBARGOS DA EMPRESA TAM LINHAS AÉREAS S.A.
DA HABILITAÇÃO DO CRÉDITO NO JUÍZO FALIMENTAR. DO
PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA 1ª EXECUTADA. DA
SUBMISSÃO AO JUÍZO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL -
NATUREZA UNIVERSAL DESTE PROCEDIMENTO. DA
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA EXECUTADA.
INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE
JURÍDICA DA 1ª RECLAMADA DA SUSPENSÃO DO
DIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO À RECLAMADA
SUBSIDIÁRIA. SUSPENSÃO DE LIBERAÇÃO DE VALORES DA
RECLAMADA SUBSIDIÁRIA À EXEQUENTE. DO PRINCÍPIO DA
PAR CONDITIO CREDITORUM.
Insta esclarecer que, como na prática, as matérias trazidas pela
embargante convergem para um ponto comum, mesmo separadas
por tópicos, já que buscam o reconhecimento da impossibilidade de
ser redirecionada da execução em face da embargante TAM
LINHAS AÉREAS S.A., por ser devedora subsidiária, sem terem
sido esgotados os meios executórios em face da primeira
reclamada, devedora principal, inclusive seus sócios, invocando
benefício de ordem, e até mesmo incidente de desconsideração da
pessoa jurídica, as questões serão apreciadas em conjunto.
O inconformismo da embargante não merece acolhimento.
É que o redirecionamento dos atos executórios para a embargante
TAM LINHAS AÉREAS S.A. independe do exaurimento dos atos
tendentes à constrição de patrimônio da primeira reclamada e seus
sócios, haja vista encontrar-se em recuperação judicial, de forma
quem a mera impossibilidade de arcar com o débito trabalhista
autoriza o redirecionamento em face da devedora subsidiária, sem
que sem esgotem as tentativas executórias, inclusive em face dos
sócios da devedora principal como já destacado na sentença de
mérito.
A possibilidade de redirecionamento da execução ao devedor
subsidiário, quando o devedor principal está em recuperação
judicial, é matéria consolidada no âmbito do Tribunal Superior do
Trabalho - TST, citando-se os seguintes julgados:
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - PROCESSO
DE EXECUÇÃO - BENEFÍCIO DE ORDEM. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA DEVEDORA PRINCIPAL. SÚMULA
333 DO TST. Nos termos da jurisprudência consolidada, o fato de a
devedora principal estar em regime de recuperação judicial induz a
presunção de insolvência e autoriza o imediato redirecionamento da
execução contra o devedor subsidiário. Nega-se provimento ao
agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do
processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que
se nega provimento. (AIRR-10924-70.2016.5.18.0103, 2ª Turma,
Relator Ministro Sergio Pinto Martins, DEJT 01/07/2022).
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO.
DEVEDORA PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. 1. Na
espécie, não se constata ofensa direta e literal ao art. 5º, XXII,
XXXIV, a, XXXV, XXXVI, LIV e LV, da Constituição da República,
porquanto o redirecionamento da execução, diante da dificuldade de
se excutirem os bens da devedora principal, resulta da aplicação
dos termos da Súmula nº 331, IV, do TST, segundo a qual o
inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do
empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos
serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da
relação processual e conste também do título executivo judicial. 2.
Assim, válido o direcionamento da execução ao devedor subsidiário
quando configurado o inadimplemento do devedor principal,
independentemente da habilitação do crédito no juízo em que se
processa a recuperação judicial. Precedentes. Agravo interno
desprovido. (TST; Ag-AIRR 0000208-40.2015.5.21.0004; Segunda
Turma; Rel. Des. Conv. Margareth Rodrigues Costa; DEJT
02/09/2022; Pág. 3017)
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
BENEFÍCIO DE ORDEM. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
Esta Corte firmou entendimento de que o direcionamento da
execução ao devedor subsidiário dispensa o prévio esgotamento da
execução contra a executada principal e os seus sócios. Agravo de
a que se nega provimento. (TST; Ag-AIRR 0013131-
04.2017.5.15.0002; Terceira Turma; Rel. Min. Alberto Bastos
Balazeiro; DEJT 06/05/2022; Pág. 3919)
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
É esse o mesmo entendimento das duas Colendas Turmas do
TRT13, a seguir:
AGRAVO DE PETIÇÃO. DEVEDORA PRINCIPAL EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DECISÃO QUE DETERMINAR O
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO À RESPONSÁVEL
SUBSIDIÁRIA. RECURSO INTERPOSTO PELA RESPONSÁVEL
PRINCIPAL. ILEGITIMIDADE DE PARTE. Hipótese em que a parte
recorrente, devedora judicial principal e em estado de recuperação
judicial, reivindica direito em favor do responsável subsidiário pelo
adimplemento da dívida contra o qual foi redirecionada a execução.
Preliminar suscitada para não conhecer do agravo, por ilegitimidade
de parte.(TRT da 13ª Região; Processo: 0000501-
10.2022.5.13.0029; Data: 08-03-2023; Órgão Julgador: Gabinete do
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva - 2ª Turma;
Relator(a): FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA)
AGRAVO DE PETIÇÃO. DEVEDORA PRINCIPAL EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIA.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE. Na
linha da iterativa jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, no
caso de decretação da recuperação judicial do devedor principal,
situação que traz impossibilidade de recebimento imediato do
crédito pelo empregado, revela-se legal o redirecionamento da
execução contra o devedor subsidiário, antes mesmo do
esgotamento das vias judiciais constritivas contra o responsável
principal. Agravo de petição a que se nega provimento. (TRT da 13ª
Região; Processo: 0000795-74.2021.5.13.0004; Data: 08-03-2023;
Órgão Julgador: Gabinete do Desembargador Leonardo José
Videres Trajano - 2ª Turma; Relator(a): LEONARDO JOSE
VIDERES TRAJANO)
AGRAVO DE PETIÇÃO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. A recuperação judicial da
responsável primária não impede o redirecionamento da execução
para responsáveis solidários ou secundários reconhecidos no título
executivo. Inteligência do § 1º do art. 49 da Lei nº 11.101, de 2005.
Agravo de petição não provido. (TRT da 13ª Região; Processo:
0000449-92.2022.5.13.0003; Data: 12-04-2023; Órgão Julgador:
Gabinete da Desembargadora Herminegilda Leite Machado - 1ª
Turma; Relator(a): HERMINEGILDA LEITE MACHADO)
AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA. DEVEDORA PRINCIPAL
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. REDIRECIONAMENTO
DAEXECUÇÃO À SEGUNDA RECLAMADA. POSSIBILIDADE. O
imediato redirecionamento e regular tramitação da execução contra
os bens da corresponsável subsidiária não ofende à Lei n.
11.101/2005 (que regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a
falência do empresário e da sociedade empresária). Agravo de
petição não provido. (TRT da 13ª Região; Processo: 0000306-
37.2022.5.13.0025; Data: 22-03-2023; Órgão Julgador: Gabinete do
Desembargador Paulo Maia Filho - 1ª Turma; Relator(a): PAULO
MAIA FILHO).
Portanto, independente de terem se exauridos os atos tendentes à
constrição de patrimônio da primeira reclamada e seus sócios, haja
vista encontrar-se em recuperação judicial, inexiste óbice ao
redirecionamento dos atos executórios em face da embargante, não
havendo que ser falar, nesse caso, de subsunção ao juízo da
recuperação judicial, tampouco em benefício de ordem, ainda que a
embargante tenha sido condenada de forma subsidiária, razão pela
qual indeferem-se todos os requerimentos da embargante, inclusive
de instauração do incidente de desconsideração da pessoa jurídica.
Em relação ao brocardo "par conditio creditorium", aplica-se às
cobranças universais em face de devedor único. No caso, tendo
prestado serviços indiretos à segunda reclamada, o exequente
enquadra-se em situação especial que autoriza o redirecionamento
da execução diretamente contra ela.
Face o exposto e com base na jurisprudência acima transcrita,
rejeito os argumentos apresentados pela executada.
DOS EMBARGOS DA EMPRESA CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL
Alega a embargante que, após o deferimento de recuperação
judicial, em 15/06/2022, fluiu o prazo de 180 (centro e oitenta dias)
do stay period, aduzindo que, então, no dia 30/11/2022, o Juízo
Empresarial da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da
Comarca de São Paulo/SP acolheu o requerimento de dilação do
referido período por mais 180 (centro e oitenta dias). Continua
dizendo que após deliberação em assembleia de credores, houve a
homologação do plano da recuperação judicial, que foi publicada no
Dje em 05/04/2023, tudo conforme o art. 45 da Lei nº 11.101/2005.
Aduz, ainda, que, tendo em vista que a decisão que homologou o
plano determinou que a embargante permanecerá em supervisão
judicial pelo prazo de 2 (dois) anos, pugna pela: 1) manutenção da
suspensão processual determinada nesta ação trabalhista até o
final do prazo de 2 (dois) anos; 2) abstenção de adoção de atos
expropriatórios; 3) advertência aos credores sobre a hipótese de
condenação por ato atentatório à dignidade da justiça; 4) habilitação
dos credores no juízo universal para recebimento de seus haveres.
Requer a embargante,por fim, a suspensão das execuções em
curso, sendo revogada de toda e qualquer constrição sobre ativos
da embargada, bem como pleiteia tanto a proibição de medidas
tendentes à apreensão de ativos financeiros da empresa
embargada, como a revogação de eventuais medidas já adotadas
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nesse sentido.
Feitas as considerações acima, à análise.
O Juízo deixou claro em despacho sob id. 81b89f9 que houve
redirecionamento da execução às empresas condenadas
subsidiariamente, tendo em conta o estado de recuperação judicial
da primeira reclamada, pelo que lhe falta legitimidade para
apresentar embargos à execução, razão pela qual se rejeita
liminarmente os embargos à execução apresentados pelaCONTAX
S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, resolve o Juízo da 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, REJEITAR os EMBARGOS
À EXECUÇÃO apresentados pelas partes executadas TAM
LINHAS AÉREAS S.A. e CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL,nos autos da AÇÃO TRABALHISTA ajuizada pela parte
exequente,nos termos da fundamentação supra, que passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Intimem-se as partes.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001114-65.2023.5.13.0006
AUTOR EDILSON PEIXOTO DOS SANTOS
ADVOGADO RUY NEVES AMARAL DA
ROCHA(OAB: 23263/PB)
ADVOGADO FABIO MARACAJA DE ALMEIDA
CARNEIRO(OAB: 22725/PB)
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILSON PEIXOTO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: EDILSON PEIXOTO DOS SANTOS
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Instrução por
videoconferência que ocorrerá no dia 23/04/2024 10:30 horas, na
sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, por
videoconferência, pela plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83734184602
Cientes as partes de que deverão comparecer para depoimento
pessoal, sob pena de confissão (Súmula 74 do col. TST).
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001114-65.2023.5.13.0006
AUTOR EDILSON PEIXOTO DOS SANTOS
ADVOGADO RUY NEVES AMARAL DA
ROCHA(OAB: 23263/PB)
ADVOGADO FABIO MARACAJA DE ALMEIDA
CARNEIRO(OAB: 22725/PB)
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL AO RECLAMADO
DESTINATÁRIO: LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
- ME
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Instrução por videoconferência que
ocorrerá no dia 23/04/2024 10:30 horas, na sala de audiência
telepresencial desta Unidade Judiciária.
Cientes as partes de que deverão comparecer para depoimento
pessoal, sob pena de confissão (Súmula 74 do col. TST).
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ACC-0001251-47.2023.5.13.0006
AUTOR LAUDIVAN GONCALVES DOS
SANTOS
ADVOGADO BENEDITO ODERLEY REZENDE
SANTIAGO(OAB: 6303/RN)
AUTOR SINDICATO DOS EMPREGADOS EM
EMPRESAS DE SEGURANCA DE
TRANSPORTADORAS DE VALORES
CARRO FORTE CARRO LEVE
ESCOLTA ARMADA E EM
EXTENSAO DO ESTADO DA PB
ADVOGADO BENEDITO ODERLEY REZENDE
SANTIAGO(OAB: 6303/RN)
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 596
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
RÉU FORCA ALERTA SEGURANCA E
VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE
SEGURANCA DE TRANSPORTADORAS DE VALORES CARRO
FORTE CARRO LEVE ESCOLTA ARMADA E EM EXTENSAO DO
ESTADO DA PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação ao DEJT: Fica notificada a parte autora para, no prazo
de 5 dias, querendo, apresentar resposta aos embargos de
declaração apresentados pela empresa.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
LUCIANA MARIA BARBOSA GUSMAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000317-55.2024.5.13.0006
AUTOR EDILSON GALDINO DE AQUINO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
RÉU M CONSTRUCOES & SERVICOS
LTDA
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILSON GALDINO DE AQUINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c14bb07
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000393-16.2023.5.13.0006
AUTOR RAFAEL FERRAZ APOLINARIO
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU LMV CONSTRUTORA INSTALACOES
LTDA
ADVOGADO CARLOS EMILIO FARIAS DA
FRANCA(OAB: 14140/PB)
RÉU DIB ENGENHARIA E INSTALACOES
LTDA
ADVOGADO CARLOS EMILIO FARIAS DA
FRANCA(OAB: 14140/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL FERRAZ APOLINARIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd9453a
proferido nos autos.
Autos baixados da Instância Superior, com Acórdão registrado no id
35faea5, cuja decisão ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, por maioria, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário, para reconhecer o
vínculo de emprego existente entre as partes, com data de
admissão em 01/06/2019, e demissão sem justa causa em
12/04/2023, e para determinar o retorno dos autos à 1ª Instância
para apreciação dos demais aspectos da demanda, como entender
de direito.
Em pauta para novo julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000569-29.2022.5.13.0006
AUTOR JOSE PEREIRA PONTES JUNIOR
ADVOGADO VIVIANNE KARLA DE OLIVEIRA
GERMANO(OAB: 23063/PB)
RÉU MARIA DO SOCORRO LIMA
CARTAXO
ADVOGADO RENATO MARLIS DE ABREU
SOUZA(OAB: 24043/PB)
RÉU ERIKA LIMA CARTAXO
ADVOGADO RENATO MARLIS DE ABREU
SOUZA(OAB: 24043/PB)
RÉU SABOR DA TERRA LATICINIOS LTDA
ADVOGADO RENATO MARLIS DE ABREU
SOUZA(OAB: 24043/PB)
ADVOGADO JOAO FRANCISCO DE SOUSA
FILHO(OAB: 28728/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIKA LIMA CARTAXO
- MARIA DO SOCORRO LIMA CARTAXO
- SABOR DA TERRA LATICINIOS LTDA
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3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 597
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 23f07da
proferido nos autos.
Vistos etc
Peticiona a executada Maria do Socorro Lima Cartaxo requerendo a
liberação de valor bloqueado em sua conta no importe de R$
11.212,30, alegando trata-se de "beneficio da sua pensão por morte
do ex. marido, proveniente do Ministério da Justiça".
Em análise aos autos, verifica-se que as partes chegaram a uma
conciliação no valor de R$ 20.000,00, sendo a primeira parcela
paga no valor de R$ 5.000,00 e o restante em 15 parcelas de R$
1.000,00, sendo descumprido e calculada a multa cominatória e
realizada penhora constritiva junto ao sisbajud, parcialmente
exitosa.
Há saldo nas contas judiciais 4099.042.04963663-0 (SIF) e
5000106704331 (siscondj) oriundos dos bloqueios em nome da
executada.
Considerando o interesse desta Unidade Judiciárias em permanente
incentivo aos métodos consensuais de soluções dos conflitos,
designo audiência de conciliação o dia 04/04/2024 09:45 horas,
por videoconferência, pela plataforma zoom cloud meetings,através
do link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88236042591
Notifiquem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000393-16.2023.5.13.0006
AUTOR RAFAEL FERRAZ APOLINARIO
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU LMV CONSTRUTORA INSTALACOES
LTDA
ADVOGADO CARLOS EMILIO FARIAS DA
FRANCA(OAB: 14140/PB)
RÉU DIB ENGENHARIA E INSTALACOES
LTDA
ADVOGADO CARLOS EMILIO FARIAS DA
FRANCA(OAB: 14140/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIB ENGENHARIA E INSTALACOES LTDA
- LMV CONSTRUTORA INSTALACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd9453a
proferido nos autos.
Autos baixados da Instância Superior, com Acórdão registrado no id
35faea5, cuja decisão ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, por maioria, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário, para reconhecer o
vínculo de emprego existente entre as partes, com data de
admissão em 01/06/2019, e demissão sem justa causa em
12/04/2023, e para determinar o retorno dos autos à 1ª Instância
para apreciação dos demais aspectos da demanda, como entender
de direito.
Em pauta para novo julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000569-29.2022.5.13.0006
AUTOR JOSE PEREIRA PONTES JUNIOR
ADVOGADO VIVIANNE KARLA DE OLIVEIRA
GERMANO(OAB: 23063/PB)
RÉU MARIA DO SOCORRO LIMA
CARTAXO
ADVOGADO RENATO MARLIS DE ABREU
SOUZA(OAB: 24043/PB)
RÉU ERIKA LIMA CARTAXO
ADVOGADO RENATO MARLIS DE ABREU
SOUZA(OAB: 24043/PB)
RÉU SABOR DA TERRA LATICINIOS LTDA
ADVOGADO RENATO MARLIS DE ABREU
SOUZA(OAB: 24043/PB)
ADVOGADO JOAO FRANCISCO DE SOUSA
FILHO(OAB: 28728/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE PEREIRA PONTES JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 23f07da
proferido nos autos.
Vistos etc
Peticiona a executada Maria do Socorro Lima Cartaxo requerendo a
liberação de valor bloqueado em sua conta no importe de R$
11.212,30, alegando trata-se de "beneficio da sua pensão por morte
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3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 598
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
do ex. marido, proveniente do Ministério da Justiça".
Em análise aos autos, verifica-se que as partes chegaram a uma
conciliação no valor de R$ 20.000,00, sendo a primeira parcela
paga no valor de R$ 5.000,00 e o restante em 15 parcelas de R$
1.000,00, sendo descumprido e calculada a multa cominatória e
realizada penhora constritiva junto ao sisbajud, parcialmente
exitosa.
Há saldo nas contas judiciais 4099.042.04963663-0 (SIF) e
5000106704331 (siscondj) oriundos dos bloqueios em nome da
executada.
Considerando o interesse desta Unidade Judiciárias em permanente
incentivo aos métodos consensuais de soluções dos conflitos,
designo audiência de conciliação o dia 04/04/2024 09:45 horas,
por videoconferência, pela plataforma zoom cloud meetings,através
do link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88236042591
Notifiquem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000135-69.2024.5.13.0006
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERENTE MARIANA BEATRIZ ALVES
BARBOSA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
ADVOGADO BRUNO LUIZ DE MEDEIROS
GAMEIRO(OAB: 135639/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a6f2645
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
I - RELATÓRIO
A empresa IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA. opõe embargos à
execução nos autos do cumprimento provisório de sentença coletiva
que lhe promove MARIANA BEATRIZ ALVES, substituída neste
ato pelo Sindicato dos Enfermeiros do Estado da Paraíba –
SINDEP, alegando as matérias contidas na petição de id.37506f3.
Instada a se manifestar, o sindicato apresentou manifestação (id.
3604b4e).
É o breve relatório. Decide-se.
II - FUNDAMENTOS DA DECISÃO
PRELIMINARES
1. FASE PROCESSUAL (LIQUIDAÇÃO) QUE NÃO COMPORTA O
MANEJO DOS EMBARGOS DE EXECUÇÃO – INTIMAÇÃO PARA
FINS DO ART. 879, § 2º, DA CLT – AUSÊNCIA DE SENTENÇA DE
LIQUIDAÇÃO – INADEQUAÇÃO DOS EMBARGOS NÃO
CONHECIMENTO.
Alega a exequente que a executada foi intimada para apresentar
impugnação aos cálculos com base no art. 879, § 2º, da CLT,
contudo, esta apresentou embargos à execução. Pugna pelo não
conhecimento da peça apresentada pelo executado uma vez que o
processo se encontra em fase de impugnação aos cálculos, não
tendo sido iniciada a execução propriamente dita.
Sem razão a exequente.
No caso em comento, em que pese o executado ter protocolizado
petição intitulada "embargos à execução" (id. 37506f3), ao invés de
impugnar os cálculos apresentados, observa-se que otema em
debate deve ser analisado com base na instrumentalidade das
formas e na fungibilidade recursal, princípios que, em última análise,
estão calcados na celeridade processual.
Destaca-se que a instrumentalidade das formas é mola mestra do
direito processual moderno e pode ser resumida, na síntese de
Cândido Rangel Dinamarco, na "afirmação de que,realizado por
algum modo o objetivo de determinado ato processual e não
ocorrendo prejuízo a qualquer dos litigantes ou ao correto
exercício da jurisdição, nada há a anular, ainda quando omitido o
próprio ato ou realizado com transgressão a exigências formais"
[destaquei] (Instituições de Direito Processual Civil. 7.ed. rev. Vol. I.
São Paulo: Malheiros, 2013, p. 41).
A celeridade processual, por sua vez, é consectário da razoável
duração do processo, princípio que foi alçado à garantia
constitucional (art.5º,LXXVII,CRFB/1988). A celeridade da
tramitação do processo exatamente autoriza que, em semelhante
caso, os atos processuais, independentemente de sua inadequação
formal, sejam aproveitados, quando atingida a finalidade a que se
destinam. Da mesma maneira preconiza o artigo277doCPC, ao
asseverar que, "Quando a lei prescrever determinada forma, o juiz
considerará válido o ato se, realizado de outro modo, lhe alcançar a
finalidade".
Dessa forma, rejeitar liminarmente a impugnação, quando as teses
levantadas pelo executado atingem o objetivo para o qual foi
intimado, é entendimento que se afigura oneroso para as partes e
para a sociedade quando, por sua própria essência, o ato
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
processual logra o seu fim precípuo. E, no caso, resta induvidoso
que o ato processual, ainda que formalmente inadequado, atingiu
sua finalidade.
Entendem-se da petição id.37506f3, de forma clara e objetiva,
quais os aspectos que o executado pretendia ver retificados nos
cálculos apresentados pelo exequente. A pretensão foi deduzida no
sentido de ser modificada a planilha confeccionada pela exequente,
tendo sido formulada dentro do prazo legal e sem prejuízo para as
partes e para a formação do contraditório e da ampla defesa à
exequente, uma vez que do teor da referida petição restava clara
que se referia à impugnação aos cálculos.
Nesse sentido, na inestimável lição de Dinamarco, "toda técnica
será cega e até perigosa se não houver a consciência dos objetivos
a realizar". Na hipótese, tendo em vista que atingido o objetivo do
ato processual impugnatório aos cálculos elaborados pela
exequente e que não houve prejuízo algum, a melhor "técnica" a ser
aplicada é admitir os embargos à execução opostos id.37506f3
como sendo impugnação aos cálculos do sindicato-autor, razão pela
qual se rejeita a preliminar suscitada pela exequente.
2. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO EXECUTÓRIO –
DEPÓSITOS RECURSAIS NO BOJO DA AÇÃO CIVIL COLETIVA
QUE NÃO GARANTEM AS EXECUÇÕES – APROXIMADAMENTE
60 (SESSENTA) EXECUÇÕES EM TRAMITAÇÃO FUNDADAS NO
MESMO TÍTULO EXECUTIVO ORIGINADO DA AÇÃO COLETIVA
– NÃO CONHECIMENTO DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. DA
GARANTIA DO JUÍZO – DEPÓSITOS RECURSAIS NOS AUTOS
DA AÇÃO PRINCIPAL.
Sustenta a exequente que não há que se falar em garantia da
presente execução individual de sentença com a indicação de
valores a título de depósitos recursais disponíveis na ação civil
coletiva que originou o título executivo judicial, até porque com o
grande número de execuções de sentença provenientes da mesma
sentença coletiva – sessenta – seria insuficiente a garantia,
devendo os embargos à execução não serem conhecidos.
Em contraposição, o executada aduz que existem depósitos
recursais na ação principal que, em muito, ultrapassam o montante
apontado neste cumprimento provisório de sentença, e junta
comprovantes de tais valores (ids. 37506f3 / 6fb6edd / 9df57d7).
Ao rejeitar a preliminar relacionada ao não conhecimento dos
embargos do executado pela aplicação dos princípios da
instrumentalidade das formas e da fungibilidade,o Juízo admitiu a
manifestação da empresa como sendo impugnação aos cálculos da
exequente, restando, portanto, prejudicada a análise da presente
preliminar.
MÉRITO
DAS MATÉRIAS COMUNS À IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS DA
IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA. E DA CONTRAMINUTA DA
EXEQUENTE
1. DA NULIDADE – AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS
NECESSÁRIOS À EXECUÇÃO – IMPOSSIBILIDADE DE
IMPUGNAÇÃO PELA EXECUTADA. DA INEXISTÊNCIA DE
NULIDADE – TÍTULO DETERMINA O PAGAMENTO AOS
ENFERMEIROS DEMITIDOS QUE RECEBERAM AVISO PRÉVIO
EM AGOSTO DE 2022- DOCUMENTO COLACIONADO AOS
AUTOS PELO SINDICATO RETIRADO DA PRÓPRIA AÇÃO CIVIL
COLETIVA CONSTANDO O NOME DA SUBSTITUÍDA – DA
AMPLA LEGITIMIDADE DO SINDICATO EM PROPOR
EXECUÇÃO COLETIVA (PRECEDENTES STF).
O executado sustenta que não há nos autos dados da exequente,
como comprovante de residência em seu nome, procuração
outorgada ao sindicato com poderes de representação, documentos
que indiquem que a substituída resida no estado da Paraíba e é
inscrita no COREN, sendo impossível inferir, até mesmo, que seja
trabalhadora representada pelo ente sindical ora substituto
processual.
Em oposição, o sindicato-autor assegura que a enfermeira
substituída na presente execução provisória faz parte dos
albergados pelo acórdão proferido na sentença coletiva sob o nº
0000669-96.2022.5.13.0001, conforme comprovante da tabela
oficial do CAGED juntada pelo MPT e pelo próprio MTE, acostado
aos presentes autos no id. 8b443f8. Continua relatando que consta
o nome da substituída (MARIANA BEATRIZ ALVES).
Ao final, colaciona decisões no sentido de sustentar que a
legitimidade extraordinária do sindicato é ampla, podendo deflagrar
execuções de sentença como substituto processual,
independentemente de autorização dos substituídos, sendo
desnecessária procuração ou número do COREN da substituída.
Sem razão o executado.
De fato, as alegações do sindicato-autor devem prosperar, visto que
consta na referida lista acostada ao cumprimento de sentença, no
id. a9e7de0, bem como no processo principal (id. bb22d57), o nome
da substituída MARIANA BEATRIZ ALVES, fato pelo qual se
depreende que seja uma das destinatárias da decisão proferida no
acórdão da ação coletiva nº0000669-96.2022.5.13.0001.
Em relação à legitimidade extraordinária, a jurisprudência
dominante do TST é no sentido de que o art.8º,III,
daCF/88autoriza os sindicatos a atuarem de forma ampla e
irrestrita como substitutos processuais na defesa dos direitos
coletivos ou individuais das categorias que representam, o que
abrange inclusive as liquidações e execuções individuais de
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sentenças coletivas.
Nesse diapasão, em se tratando de substituição processual - e não
de representação processual - não há que se falar em autorização
dos empregados, tampouco em apresentação de procuraçãoad
judicia.
Nesse sentido, a jurisprudência do C. TST:
"AGRAVO DE INSTRUMENTO DO SINDICATO. RECURSO DE
REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI13.467/2017. EXECUÇÃO.
LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO
PROCESSUAL. LIQUIDAÇÃO E EXECUÇÃO INDIVIDUAL DA
SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA.
TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. O Regional registrou que o
Sindicato não possui legitimidade para propor, na qualidade de
substituto processual, ação de execução individual dos créditos
reconhecidos na ação coletiva. Todavia, a decisão destoa de
julgados de Turmas desta Corte, constatando-se a transcendência
política. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA
SOB A ÉGIDE DA LEI13.467/2017. EXECUÇÃO. LEGITIMIDADE
ATIVA AD CAUSAM. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO
PROCESSUAL. LIQUIDAÇÃO E EXECUÇÃO INDIVIDUAL DA
SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA. Demonstrada
possível violação do artigo8º,III, daCF, nos termos exigidos no
artigo896daCLT, provê-se o agravo de instrumento para
determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE
REVISTA. EXECUÇÃO. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM.
SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. LIQUIDAÇÃO E
EXECUÇÃO INDIVIDUAL DA SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO
COLETIVA. NoRE 883642/AL, com repercussão geral reconhecida,
o STF reafirmou sua jurisprudência em relação à ampla legitimidade
extraordinária dos sindicatos para defender em juízo os direitos e
interesses coletivos ou individuais dos integrantes da categoria que
representam, inclusive nas liquidações e execuções de sentença,
independentemente de autorização dos substituídos. Dessa forma,
a jurisprudência desta Corte Trabalhista é no sentido de que o
artigo8º,III, daConstituição Federal, autoriza direta e
expressamente a atuação ampla dos sindicatos na defesa dos
interesses e direitos coletivos, difusos, heterogêneos ou individuais
homogêneos, inclusive em favor de um único substituído.O TRT,
ao entender que o Sindicato não possui, na qualidade de
substituto processual, legitimidade para propor ação de
execução individual dos créditos reconhecidos na ação
coletiva, violou o artigo8º,III, daCF, segundo a interpretação
dada pelo STF. Recurso de revista conhecido e provido"(RR-808-
52.2018.5.12.0054, 6ª Turma, Relator Ministro Augusto Cesar Leite
de Carvalho, DEJT 29/04/2022).
"EMBARGOS REGIDOS PELA LEI Nº11.496/2007. SINDICATO.
SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. LEGITIMIDADE ATIVA AD
CAUSAM. RECLAMAÇÃO PROPOSTA EM NOME DE UM ÚNICO
TRABALHADOR SUBSTITUÍDO. DIFERENÇAS DE
COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. POSSIBILIDADE.
No ordenamento jurídico brasileiro e na esteira da jurisprudência
iterativa desta Corte e do Supremo Tribunal Federal, a substituição
processual pelo sindicato tem lugar em razão de defesa de direitos
ou interesses individuais homogêneos da categoria profissional
representada, de forma ampla (artigo8º, incisoIII, daConstituição
Federal). Dessa forma, o que legitima a substituição processual pelo
sindicato é a defesa coletiva de direitos individuais homogêneos,
assim entendidos aqueles que decorrem de uma origem comum
relativamente a um grupo determinado de empregados. Observa-se
que os pleitos desta demanda dizem respeito à aplicação de índices
de reajuste de suplementação de aposentadoria, pagamento de
diferenças e recomposição de reserva matemática com base em
regulamento da empresa. Tem-se que, no caso, a decisão será
única para todos aqueles que estejam na mesma situação
examinada nos autos, integrantes da categoria profissional. A
necessidade de eventual quantificação dos valores devidos a cada
empregado individualmente considerado não desnatura a
homogeneidade dos direitos e, portanto, não afasta a legitimidade
ativa do substituto processual.Nesse sentido, esta Subseção
pacificou o entendimento de que é perfeitamente possível a
atuação do sindicato como substituto processual de um único
trabalhador, sendo irrelevante o fato de a demanda ter sido
proposta para toda a categoria, parte ela ou ainda para apenas
um de seus integrantes, de modo que o sindicato tem
legitimidade para atuar como substituto processual na defesa
dos interesses de um único substituído.Portanto, os arestos
colacionados ao cotejo estão superados pela iterativa e notória
jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, não havendo falar
em divergência jurisprudencial, nos termos do artigo894,§ 2º,
daCLT. Precedentes. Embargos não conhecidos"(E-ED-RR-581-
20.2011.5.03.0099, Subseção I Especializada em Dissídios
Individuais, Relator Ministro Jose Roberto Freire Pimenta, DEJT
01/10/2021).
"AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS EM RECURSO DE
REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº13.015/2014 -
LEGITIMIDADE ATIVA - SINDICATO - SUBSTITUTO
PROCESSUAL DE UM ÚNICO TRABALHADOR - CUMPRIMENTO
DE CLÁUSULA COLETIVA. 1. No caso, a Turma entendeu que o
sindicato tem legitimidade para atuar como substituto processual de
um único substituído, com vistas ao cumprimento de cláusula
firmada em acordo coletivo. 2.A jurisprudência desta Subseção
firmou-se no sentido de que deve ser reconhecida a
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possibilidade de substituição processual ampla dos sindicatos
na defesa de interesses coletivos e individuais homogêneos
dos integrantes da categoria que representa, sendo irrelevante
se atua na defesa de toda a categoria, parte dela ou em favor de
um único trabalhador. 3. Os arestos apresentados para o
confronto de teses estão superados pela atual e iterativa
jurisprudência desta Corte, de modo que não atendem ao disposto
no art.894,II, daCLT. Agravo regimental
desprovido."(Processo:AgR-E-RR - 10253-60.2015.5.18.0013, Data
de Julgamento: 23/11/2017, Relator Ministro: Luiz Philippe Vieira de
Mello Filho, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais,
Data de Publicação: DEJT 01/12/2017)."
"A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.
JULGAMENTO ANTERIOR PELA TURMA. DEVOLUÇÃO
EFETUADA PELO STF. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO
PROCESSUAL. ILEGITIMIDADE ATIVA AMPLA. ÚNICO
SUBSTITUÍDO. POSSIBILIDADE. O Supremo Tribunal Federal , ao
examinar o Recurso Extraordinário com Agravo do Sindicato
recorrente (ARE 909.363/DF), reconheceu que a decisão deste
Colegiado estava dissonante do posicionamento já firmado naquela
Corte no julgamento do RE-RG 883.642, em sede de repercussão
geral (Tema 823), que reafirmou a jurisprudência no sentido da
ampla legitimidade das entidades sindicais de figurar como
substituto processual nas ações em que atuam na defesa dos
direitos e interesses coletivos ou individuais dos integrantes da
categoria que representam, inclusive na liquidação e nas execuções
dos créditos reconhecidos, independentemente de autorização.
Logo, constatada a possível violação do art.8º,III, daCF, dá-se
provimento ao agravo de instrumento a fim de destrancar o recurso
de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. B)
RECURSO DE REVISTA. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO
PROCESSUAL. ILEGITIMIDADE ATIVA AMPLA. ÚNICO
SUBSTITUÍDO. POSSIBILIDADE. O entendimento do STF e da SDI
-1, órgão uniformizador de jurisprudência interna corporis desta
Corte superior, é o de que o art.8º,III, daConstituição
Federalassegura aos sindicatos a possibilidade de substituição
processual ampla e irrestrita para agir no interesse de toda a
categoria, inclusive em favor de um único substituído. Assim, o
sindicato reclamante detém legitimidade para ajuizar a presente
ação, pleiteando a tutela de direitos da reclamante substituída.
Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido" (RR-762-
14.2010.5.07.0012, 8ª Turma, Relatora Ministra Dora Maria da
Costa, DEJT 17/03/2017)."
Ante tais considerações e com base na jurisprudência acostada,
rejeito a impugnação do executado para afastar a necessidade de
apresentação de procuração pelo empregado substituído, e
considerar a exequente uma das destinatárias da decisão proferida
no acórdão da ação coletiva nº 0000669-96.2022.5.13.0001.
DA MANIFESTAÇÃO DA EXEQUENTE
1. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO – AUSÊNCIA DE
INDICAÇÃO DO VALOR QUE ENTENDE DEVIDO – AUSÊNCIA
DE DISCRIMINAÇÃO E ATUALIZAÇÃO DO SEU CÁLCULO –
DESCUMPRIMENTO DA REGRA PREVISTA NO ART. 917 DO
CPC – REJEIÇÃO LIMINAR DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO.
Argumenta o sindicato-autor que o executado alega excesso de
execução, na medida em que nos cálculos haveria valor acima
daquele que teria sido o último salário da enfermeira substituída.
Sustenta que o executado deixou informar expressamente qual o
valor que entendia por devido na execução, além de deixar de
apresentar o demonstrativo discriminado e atualizado de seu
cálculo, pugnando pela rejeição liminar dos embargos, na forma do
art. 917 do CPC.
Não merece acolhimento a pretensão da exequente.
Isso porque o executada em sua manifestação nada aduz nesse
sentido, na verdade apenas apresenta planilha (id. 57c3608)
demonstrando exatamente o valor que entende ser o correto a ser
pago à exequente na presente ação de cumprimento provisório,
razão pela qual rejeito o pleito da exequente.
2. ACERCA DO SUPOSTO EQUÍVOCO DA CONTA DE
LIQUIDAÇÃO – VALOR DO ÚLTIMO SALÁRIO DO ENFERMEIRO
– PISO SALARIAL DOS ENFERMEIROS PLENAMENTE VIGENTE
QUANDO DO RECEBIMENTO DO ÚLTIMO SALÁRIO – AVISO
PRÉVIO TRABALHADO EM AGOSTO DE 2022 – MÊS EM QUE
VIGOROU A LEI Nº 14.434/2022, QUE APENAS FOI SUSPENSA
EM SETEMBRO/ 2022 PELO STF – EMBARGOS À EXECUÇÃO
QUE MERECEM SER JULGADOS IMPROCEDENTES.
Argui a exequente que a Lei Federal nº 14.434/2022, que instituiu o
piso salarial nacional dos enfermeiros no importe de R$ 4.750,00
(quatro mil e setecentos e cinquenta reais), foi publicada em
05/08/2022, entrando em vigor na mesma data. Alega ainda que o
acórdão da sentença coletiva fixou como indenização por danos
morais valor idêntico ao último salário recebido pelo trabalhador,
qual seja, o salário da competência de agosto/2022, mês em que a
Lei Federal nº 14.434/22 estava em vigor, e cujos efeitos apenas
foram suspensos por decisão do STF no mês de setembro/2022.
Sustenta que o aviso prévio foi cumprido pela substituída em
agosto/2022, na modalidade “trabalhado”, justamente enquanto
estava em vigor a Lei Federal nº 14.434/2022, até sua suspensão
pelo STF ocorrida apenas no mês de setembro de 2022.
Em contraposição, assegura o executado que não há nos autos
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TRCT, contracheque ou outra informação que possibilite inferir o
valor do último salário da substituída. Alega que a planilha anexada
à inicial (id. 37506f3) contempla trabalhadores de todos os estados
do país e, pelo se depreende da análise do documento, o último
salário apontado para a exequente foi de R$ 2.000,00 (dois mil
reais), devendo ser reconhecida a nulidade da execução.
Sem razão o executado.
Inicialmente, convém consignar que a Lei nº14.434/2022, publicada
no DOU em 05.08.2022, estabelece que:
“Art. 1º A Lei nº7.498, de 25 de junho de 1986, passa a vigorar
acrescida dos seguintes arts.15-A,15-B,15-Ce15-D:
‘Art. 15-A.O piso salarial nacional dos Enfermeiroscontratados
sob o regime daConsolidação das Leis do Trabalho(CLT),
aprovada pelo Decreto-Lei nº5.452, de 1º de maio de 1943,será de
R$ 4.750,00(quatro mil setecentos e cinquenta reais) mensais. (...)”
– destaquei
Em 04.09.2022 foi proferida decisão em sede de medida
cautelar,ad referendum, nos autos da ADI nº 7222, nos seguintes
termos:
“Diante do exposto,concedo a medida cautelar para suspender
os efeitos da Lei nº14.434/2022, até que sejam esclarecidos os
seus impactos sobre: (i) a situação financeira de Estados e
Municípios, em razão dos riscos para a sua solvabilidade. Intimem-
se, para tal fim, o Ministério da Economia; os vinte e seis Estados-
membros e o Distrito Federal; e a Confederação Nacional de
Municípios (CNM); (ii) a empregabilidade, tendo em vista as
alegações plausíveis de demissões em massa. Intimem-se, para tal
fim, o Ministério do Trabalho e Previdência e a Confederação
Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS); (iii) a qualidade dos
serviços de saúde, pelo alegado risco de fechamento de leitos e de
redução nos quadros de enfermeiros e técnicos. Intimem-se, para
tal fim, o Ministério da Saúde; o Conselho Nacional de Saúde
(CNS); o Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass); o
Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde
(Conasems); e a Federação Brasileira de Hospitais (FBH). Os
intimados terão prazo de 60 (sessenta) dias para aportar aos autos
os subsídios necessários à avaliação de cada um dos pontos. A
medida cautelar se manterá vigente até que a questão seja
reapreciada à luz dos esclarecimentos prestados. Inclua-se a
presente decisão para ratificação pelo Plenário do Supremo
Tribunal Federal em sessão virtual.”
Em 19.09.2022, referida liminar foi referendada pela Corte Suprema
nos seguintes termos:
“O Tribunal, por maioria,referendou a medida cautelar, para
suspender os efeitos da Lei nº14.434/2022, até que sejam
esclarecidos os seus impactos sobre: (i) a situação financeira de
Estados e Municípios, em razão dos riscos para a sua solvabilidade.
Intimem-se, para tal fim, o Ministério da Economia; os vinte e seis
Estados-membros e o Distrito Federal; e a Confederação Nacional
de Municípios (CNM); (ii) a empregabilidade, tendo em vista as
alegações plausíveis de demissões em massa. Intimem-se, para tal
fim, o Ministério do Trabalho e Previdência e a Confederação
Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS); (iii) a qualidade dos
serviços de saúde, pelo alegado risco de fechamento de leitos e de
redução nos quadros de enfermeiros e técnicos. Intimem-se, para
tal fim, o Ministério da Saúde; o Conselho Nacional de Saúde
(CNS); o Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass); o
Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde
(Conasems); e a Federação Brasileira de Hospitais (FBH). Os
intimados terão prazo de 60 (sessenta) dias para aportar aos autos
os subsídios necessários à avaliação de cada um dos pontos. A
medida cautelar se manterá vigente até que a questão seja
reapreciada à luz dos esclarecimentos prestados. Tudo nos termos
do voto do Relator, vencidos os Ministros André Mendonça, Nunes
Marques, Edson Fachin e Rosa Weber. Falou, pela requerente, o
Dr. Alexandre Pacheco Bastos. Plenário, Sessão Virtual de 9.9.2022
a 16.9.2022 (Sessão iniciada na Presidência do Ministro Luiz Fux e
finalizada na Presidência da Ministra Rosa Weber).” – destaquei
Conforme se verifica das decisões supra colacionadas, a decisão
que determinou a suspensão da lei foi proferida em 04.09.2022 sem
que tenha sido estabelecida qualquer modulação dos efeitos.
O art.11da Lei9.868/1999 dispõe que:
Art. 11. Concedida a medida cautelar, o Supremo Tribunal Federal
fará publicar em seção especial do Diário Oficial da União e do
Diário da Justiça da União a parte dispositiva da decisão, no prazo
de dez dias, devendo solicitar as informações à autoridade da qual
tiver emanado o ato, observando-se, no que couber, o procedimento
estabelecido na Seção I deste Capítulo.
§ 1oA medida cautelar, dotada de eficácia contra todos,será
concedida com efeito ex nunc, salvo se o Tribunal entender
que deva conceder-lhe eficácia retroativa.
§ 2oA concessão da medida cautelar torna aplicável a
legislação anterior acaso existente, salvo expressa
manifestação em sentido contrário.
Assim, consoante inteligência que deflui do art.11,§ 1º, da Lei
nº9.868/1999, a medida cautelar concedida em ADI não retroage,
salvo se em sentido contrário dispuser o STF, o que não ocorreu no
caso vertente. Logo, a Lei nº14.434/2022 produziu efeitos entre o
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início de sua vigência, em 05/08/2022, e a liminar do STF que
suspendeu tais efeitos, em 04/09/2022.
No caso em tela, indene de dúvidas que a exequentecumpriu o
aviso prévio em agosto/2022, na modalidade “trabalhado”,
justamente enquanto estava em vigor a Lei Federal nº 14.434/ 2022
e, portanto, ela deveria ter recebido, como último salário, o piso
salarial nacional dos enfermeiros no importe de R$ 4.750,00 (quatro
mil e setecentos e cinquenta reais), conforme determinava a
referida lei, que foi publicada em 05/08/2022, entrando em vigor na
mesma data.
Em sendo assim, decide este Juízo homologar os cálculos
apresentados pelo sindicato-autor noid. 2f8969epara que
produzam seus jurídicos e legais efeitos.
3. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA RESISTIDA POR
MEIO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO – REJEIÇÃO DOS
EMBARGOS – NECESSIDADE DE CONDENAÇÃO EM
HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS DA FASE EXECUTIVA – IAC Nº
0000060-53.2021.5.13.0000 – TRT13 – TESE JURÍDICA
FORMADA – CABIMENTO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS
EM EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA GENÉRICA.
A parte exequente argumenta que, conforme Incidente de Assunção
de Competência – IAC de nº 0000060- 53.2021.5.13.0000 e a tese
vinculante fixada pelo E. TRT 13, nos termos do artigo 927, inc. III,
do CPC, são cabíveis na Justiça do Trabalho honorários
advocatícios sucumbenciais na ação de conhecimento de liquidação
de decisão genérica proveniente de ação coletiva.
A tese do sindicato-autor merece ser albergada.
Isso porque a liquidação individual da decisão genérica proferida em
ação coletiva na Justiça do Trabalho implica na necessidade de
análise das próprias condições pessoais e profissionais do
trabalhador, assim como das peculiaridades por ele vividas durante
a relação de emprego para que se possa definir se ele está ou não
subsumido aos termos genéricos da decisão coletiva.
Exige-se, pois, atividade judicial cognitiva plena em processo de
conhecimento próprio, distinto da ação coletiva, sendo cabíveis
honorários advocatícios de sucumbência não apenas nos termos da
CLT, artigo 791-A, como também na forma da súmula nº 219, III, do
TST quando se trata de entidade sindical colegitimada.
Assim, incidem honorários advocatícios sucumbenciais na ação de
liquidação individual da decisão genérica advinda da ação coletiva,
conforme a seguinte tese:
AÇÃO DE LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL DE DECISÃO GENÉRICA
PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. CABIMENTO. São cabíveis na
Justiça do Trabalho honorários advocatícios sucumbenciais na ação
de conhecimento de liquidação de decisão genérica proveniente de
ação coletiva". TRT 13ª Região - Tribunal Pleno - Incidente De
Assunção De Competência nº 0000060-53.2021.5.13.0000, Redator
(a): Desembargador (a) Edvaldo De Andrade, Julgamento:
22/04/2021, Publicação: DJe 27/04/2021.
Dessa forma, a alegação do sindicato-autor merece prosperar,
justamente porque os honorários advocatícios do cumprimento
individual de sentença não se confundem com os que foram
deferidos na ação coletiva, fato que está em total sintonia com a
jurisprudência, do E. Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região,
nos autos do IAC n. 0000060-53.2021.5.13.0000, a qual firmou
entendimento de que são devidos os honorários advocatícios em
execução individual de sentença coletiva, conforme ementa a seguir
transcrita:
INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL
DE AÇÃO COLETIVA. CABIMENTO. CLT, ART. 791-A E SÚMULA
Nº 219 DO TST. A liquidação individual da decisão genérica
proferida em ação coletiva, na Justiça do Trabalho, implica a
necessidade de análise das próprias condições pessoais e
profissionais do trabalhador, assim como das peculiaridades por ele
vividas durante a relação de emprego, para saber se ele está
subsumido aos termos genéricos da decisão coletiva. Exige-se,
pois, atividade judicial cognitiva plena em processo de
conhecimento próprio, distinto da ação coletiva, sendo cabíveis
honorários advocatícios de sucumbência, não apenas nos termos
da CLT, art.791-A, como também na forma da vetusta Súmula nº
219, III, do TST quando se tratar de entidade sindical colegitimada.
Incidente de assunção de competência conhecido, para se declarar
a incidência de honorários advocatícios sucumbenciais na ação de
liquidação individual da decisão genérica advinda da ação coletiva,
com a seguinte TESE: “AÇÃO DE LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL DE
DECISÃO GENÉRICA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. CABIMENTO.
São cabíveis na Justiça do Trabalho honorários advocatícios
sucumbenciais na ação de conhecimento de liquidação de decisão
genérica proveniente de ação coletiva”.
Nesse cenário, acolhe-se o pleito da impugnação do exequente,
determinando-se a inclusão dos honorários advocatícios
sucumbenciais no importe de 10% (dez por cento) do valor devido à
exequente no presente cumprimento individual da sentença.
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, resolve o juízo da 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB,acolhendo-se o pleito da
impugnação do sindicato-autor e determinando a inclusão nos
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cálculos dos honorários advocatícios sucumbenciais no importe de
10% (dez por cento) do valor devido à exequente no presente
cumprimento individual da sentença, bem como homologar os
cálculos apresentados pelo sindicato-autor noid. 2f8969e – fls. 52
e 53para que produzam seus jurídicos e legais efeitos,nos termos
da fundamentação supra, que passa a integrar o presente
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Intimem-se as partes.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000135-69.2024.5.13.0006
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERENTE MARIANA BEATRIZ ALVES
BARBOSA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
ADVOGADO BRUNO LUIZ DE MEDEIROS
GAMEIRO(OAB: 135639/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIANA BEATRIZ ALVES BARBOSA
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a6f2645
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
I - RELATÓRIO
A empresa IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA. opõe embargos à
execução nos autos do cumprimento provisório de sentença coletiva
que lhe promove MARIANA BEATRIZ ALVES, substituída neste
ato pelo Sindicato dos Enfermeiros do Estado da Paraíba –
SINDEP, alegando as matérias contidas na petição de id.37506f3.
Instada a se manifestar, o sindicato apresentou manifestação (id.
3604b4e).
É o breve relatório. Decide-se.
II - FUNDAMENTOS DA DECISÃO
PRELIMINARES
1. FASE PROCESSUAL (LIQUIDAÇÃO) QUE NÃO COMPORTA O
MANEJO DOS EMBARGOS DE EXECUÇÃO – INTIMAÇÃO PARA
FINS DO ART. 879, § 2º, DA CLT – AUSÊNCIA DE SENTENÇA DE
LIQUIDAÇÃO – INADEQUAÇÃO DOS EMBARGOS NÃO
CONHECIMENTO.
Alega a exequente que a executada foi intimada para apresentar
impugnação aos cálculos com base no art. 879, § 2º, da CLT,
contudo, esta apresentou embargos à execução. Pugna pelo não
conhecimento da peça apresentada pelo executado uma vez que o
processo se encontra em fase de impugnação aos cálculos, não
tendo sido iniciada a execução propriamente dita.
Sem razão a exequente.
No caso em comento, em que pese o executado ter protocolizado
petição intitulada "embargos à execução" (id. 37506f3), ao invés de
impugnar os cálculos apresentados, observa-se que otema em
debate deve ser analisado com base na instrumentalidade das
formas e na fungibilidade recursal, princípios que, em última análise,
estão calcados na celeridade processual.
Destaca-se que a instrumentalidade das formas é mola mestra do
direito processual moderno e pode ser resumida, na síntese de
Cândido Rangel Dinamarco, na "afirmação de que,realizado por
algum modo o objetivo de determinado ato processual e não
ocorrendo prejuízo a qualquer dos litigantes ou ao correto
exercício da jurisdição, nada há a anular, ainda quando omitido o
próprio ato ou realizado com transgressão a exigências formais"
[destaquei] (Instituições de Direito Processual Civil. 7.ed. rev. Vol. I.
São Paulo: Malheiros, 2013, p. 41).
A celeridade processual, por sua vez, é consectário da razoável
duração do processo, princípio que foi alçado à garantia
constitucional (art.5º,LXXVII,CRFB/1988). A celeridade da
tramitação do processo exatamente autoriza que, em semelhante
caso, os atos processuais, independentemente de sua inadequação
formal, sejam aproveitados, quando atingida a finalidade a que se
destinam. Da mesma maneira preconiza o artigo277doCPC, ao
asseverar que, "Quando a lei prescrever determinada forma, o juiz
considerará válido o ato se, realizado de outro modo, lhe alcançar a
finalidade".
Dessa forma, rejeitar liminarmente a impugnação, quando as teses
levantadas pelo executado atingem o objetivo para o qual foi
intimado, é entendimento que se afigura oneroso para as partes e
para a sociedade quando, por sua própria essência, o ato
processual logra o seu fim precípuo. E, no caso, resta induvidoso
que o ato processual, ainda que formalmente inadequado, atingiu
sua finalidade.
Entendem-se da petição id.37506f3, de forma clara e objetiva,
quais os aspectos que o executado pretendia ver retificados nos
cálculos apresentados pelo exequente. A pretensão foi deduzida no
sentido de ser modificada a planilha confeccionada pela exequente,
tendo sido formulada dentro do prazo legal e sem prejuízo para as
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partes e para a formação do contraditório e da ampla defesa à
exequente, uma vez que do teor da referida petição restava clara
que se referia à impugnação aos cálculos.
Nesse sentido, na inestimável lição de Dinamarco, "toda técnica
será cega e até perigosa se não houver a consciência dos objetivos
a realizar". Na hipótese, tendo em vista que atingido o objetivo do
ato processual impugnatório aos cálculos elaborados pela
exequente e que não houve prejuízo algum, a melhor "técnica" a ser
aplicada é admitir os embargos à execução opostos id.37506f3
como sendo impugnação aos cálculos do sindicato-autor, razão pela
qual se rejeita a preliminar suscitada pela exequente.
2. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO EXECUTÓRIO –
DEPÓSITOS RECURSAIS NO BOJO DA AÇÃO CIVIL COLETIVA
QUE NÃO GARANTEM AS EXECUÇÕES – APROXIMADAMENTE
60 (SESSENTA) EXECUÇÕES EM TRAMITAÇÃO FUNDADAS NO
MESMO TÍTULO EXECUTIVO ORIGINADO DA AÇÃO COLETIVA
– NÃO CONHECIMENTO DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. DA
GARANTIA DO JUÍZO – DEPÓSITOS RECURSAIS NOS AUTOS
DA AÇÃO PRINCIPAL.
Sustenta a exequente que não há que se falar em garantia da
presente execução individual de sentença com a indicação de
valores a título de depósitos recursais disponíveis na ação civil
coletiva que originou o título executivo judicial, até porque com o
grande número de execuções de sentença provenientes da mesma
sentença coletiva – sessenta – seria insuficiente a garantia,
devendo os embargos à execução não serem conhecidos.
Em contraposição, o executada aduz que existem depósitos
recursais na ação principal que, em muito, ultrapassam o montante
apontado neste cumprimento provisório de sentença, e junta
comprovantes de tais valores (ids. 37506f3 / 6fb6edd / 9df57d7).
Ao rejeitar a preliminar relacionada ao não conhecimento dos
embargos do executado pela aplicação dos princípios da
instrumentalidade das formas e da fungibilidade,o Juízo admitiu a
manifestação da empresa como sendo impugnação aos cálculos da
exequente, restando, portanto, prejudicada a análise da presente
preliminar.
MÉRITO
DAS MATÉRIAS COMUNS À IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS DA
IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA. E DA CONTRAMINUTA DA
EXEQUENTE
1. DA NULIDADE – AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS
NECESSÁRIOS À EXECUÇÃO – IMPOSSIBILIDADE DE
IMPUGNAÇÃO PELA EXECUTADA. DA INEXISTÊNCIA DE
NULIDADE – TÍTULO DETERMINA O PAGAMENTO AOS
ENFERMEIROS DEMITIDOS QUE RECEBERAM AVISO PRÉVIO
EM AGOSTO DE 2022- DOCUMENTO COLACIONADO AOS
AUTOS PELO SINDICATO RETIRADO DA PRÓPRIA AÇÃO CIVIL
COLETIVA CONSTANDO O NOME DA SUBSTITUÍDA – DA
AMPLA LEGITIMIDADE DO SINDICATO EM PROPOR
EXECUÇÃO COLETIVA (PRECEDENTES STF).
O executado sustenta que não há nos autos dados da exequente,
como comprovante de residência em seu nome, procuração
outorgada ao sindicato com poderes de representação, documentos
que indiquem que a substituída resida no estado da Paraíba e é
inscrita no COREN, sendo impossível inferir, até mesmo, que seja
trabalhadora representada pelo ente sindical ora substituto
processual.
Em oposição, o sindicato-autor assegura que a enfermeira
substituída na presente execução provisória faz parte dos
albergados pelo acórdão proferido na sentença coletiva sob o nº
0000669-96.2022.5.13.0001, conforme comprovante da tabela
oficial do CAGED juntada pelo MPT e pelo próprio MTE, acostado
aos presentes autos no id. 8b443f8. Continua relatando que consta
o nome da substituída (MARIANA BEATRIZ ALVES).
Ao final, colaciona decisões no sentido de sustentar que a
legitimidade extraordinária do sindicato é ampla, podendo deflagrar
execuções de sentença como substituto processual,
independentemente de autorização dos substituídos, sendo
desnecessária procuração ou número do COREN da substituída.
Sem razão o executado.
De fato, as alegações do sindicato-autor devem prosperar, visto que
consta na referida lista acostada ao cumprimento de sentença, no
id. a9e7de0, bem como no processo principal (id. bb22d57), o nome
da substituída MARIANA BEATRIZ ALVES, fato pelo qual se
depreende que seja uma das destinatárias da decisão proferida no
acórdão da ação coletiva nº0000669-96.2022.5.13.0001.
Em relação à legitimidade extraordinária, a jurisprudência
dominante do TST é no sentido de que o art.8º,III,
daCF/88autoriza os sindicatos a atuarem de forma ampla e
irrestrita como substitutos processuais na defesa dos direitos
coletivos ou individuais das categorias que representam, o que
abrange inclusive as liquidações e execuções individuais de
sentenças coletivas.
Nesse diapasão, em se tratando de substituição processual - e não
de representação processual - não há que se falar em autorização
dos empregados, tampouco em apresentação de procuraçãoad
judicia.
Nesse sentido, a jurisprudência do C. TST:
"AGRAVO DE INSTRUMENTO DO SINDICATO. RECURSO DE
REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI13.467/2017. EXECUÇÃO.
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO
PROCESSUAL. LIQUIDAÇÃO E EXECUÇÃO INDIVIDUAL DA
SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA.
TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. O Regional registrou que o
Sindicato não possui legitimidade para propor, na qualidade de
substituto processual, ação de execução individual dos créditos
reconhecidos na ação coletiva. Todavia, a decisão destoa de
julgados de Turmas desta Corte, constatando-se a transcendência
política. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA
SOB A ÉGIDE DA LEI13.467/2017. EXECUÇÃO. LEGITIMIDADE
ATIVA AD CAUSAM. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO
PROCESSUAL. LIQUIDAÇÃO E EXECUÇÃO INDIVIDUAL DA
SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA. Demonstrada
possível violação do artigo8º,III, daCF, nos termos exigidos no
artigo896daCLT, provê-se o agravo de instrumento para
determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE
REVISTA. EXECUÇÃO. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM.
SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. LIQUIDAÇÃO E
EXECUÇÃO INDIVIDUAL DA SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO
COLETIVA. NoRE 883642/AL, com repercussão geral reconhecida,
o STF reafirmou sua jurisprudência em relação à ampla legitimidade
extraordinária dos sindicatos para defender em juízo os direitos e
interesses coletivos ou individuais dos integrantes da categoria que
representam, inclusive nas liquidações e execuções de sentença,
independentemente de autorização dos substituídos. Dessa forma,
a jurisprudência desta Corte Trabalhista é no sentido de que o
artigo8º,III, daConstituição Federal, autoriza direta e
expressamente a atuação ampla dos sindicatos na defesa dos
interesses e direitos coletivos, difusos, heterogêneos ou individuais
homogêneos, inclusive em favor de um único substituído.O TRT,
ao entender que o Sindicato não possui, na qualidade de
substituto processual, legitimidade para propor ação de
execução individual dos créditos reconhecidos na ação
coletiva, violou o artigo8º,III, daCF, segundo a interpretação
dada pelo STF. Recurso de revista conhecido e provido"(RR-808-
52.2018.5.12.0054, 6ª Turma, Relator Ministro Augusto Cesar Leite
de Carvalho, DEJT 29/04/2022).
"EMBARGOS REGIDOS PELA LEI Nº11.496/2007. SINDICATO.
SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. LEGITIMIDADE ATIVA AD
CAUSAM. RECLAMAÇÃO PROPOSTA EM NOME DE UM ÚNICO
TRABALHADOR SUBSTITUÍDO. DIFERENÇAS DE
COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. POSSIBILIDADE.
No ordenamento jurídico brasileiro e na esteira da jurisprudência
iterativa desta Corte e do Supremo Tribunal Federal, a substituição
processual pelo sindicato tem lugar em razão de defesa de direitos
ou interesses individuais homogêneos da categoria profissional
representada, de forma ampla (artigo8º, incisoIII, daConstituição
Federal). Dessa forma, o que legitima a substituição processual pelo
sindicato é a defesa coletiva de direitos individuais homogêneos,
assim entendidos aqueles que decorrem de uma origem comum
relativamente a um grupo determinado de empregados. Observa-se
que os pleitos desta demanda dizem respeito à aplicação de índices
de reajuste de suplementação de aposentadoria, pagamento de
diferenças e recomposição de reserva matemática com base em
regulamento da empresa. Tem-se que, no caso, a decisão será
única para todos aqueles que estejam na mesma situação
examinada nos autos, integrantes da categoria profissional. A
necessidade de eventual quantificação dos valores devidos a cada
empregado individualmente considerado não desnatura a
homogeneidade dos direitos e, portanto, não afasta a legitimidade
ativa do substituto processual.Nesse sentido, esta Subseção
pacificou o entendimento de que é perfeitamente possível a
atuação do sindicato como substituto processual de um único
trabalhador, sendo irrelevante o fato de a demanda ter sido
proposta para toda a categoria, parte ela ou ainda para apenas
um de seus integrantes, de modo que o sindicato tem
legitimidade para atuar como substituto processual na defesa
dos interesses de um único substituído.Portanto, os arestos
colacionados ao cotejo estão superados pela iterativa e notória
jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, não havendo falar
em divergência jurisprudencial, nos termos do artigo894,§ 2º,
daCLT. Precedentes. Embargos não conhecidos"(E-ED-RR-581-
20.2011.5.03.0099, Subseção I Especializada em Dissídios
Individuais, Relator Ministro Jose Roberto Freire Pimenta, DEJT
01/10/2021).
"AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS EM RECURSO DE
REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº13.015/2014 -
LEGITIMIDADE ATIVA - SINDICATO - SUBSTITUTO
PROCESSUAL DE UM ÚNICO TRABALHADOR - CUMPRIMENTO
DE CLÁUSULA COLETIVA. 1. No caso, a Turma entendeu que o
sindicato tem legitimidade para atuar como substituto processual de
um único substituído, com vistas ao cumprimento de cláusula
firmada em acordo coletivo. 2.A jurisprudência desta Subseção
firmou-se no sentido de que deve ser reconhecida a
possibilidade de substituição processual ampla dos sindicatos
na defesa de interesses coletivos e individuais homogêneos
dos integrantes da categoria que representa, sendo irrelevante
se atua na defesa de toda a categoria, parte dela ou em favor de
um único trabalhador. 3. Os arestos apresentados para o
confronto de teses estão superados pela atual e iterativa
jurisprudência desta Corte, de modo que não atendem ao disposto
no art.894,II, daCLT. Agravo regimental
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desprovido."(Processo:AgR-E-RR - 10253-60.2015.5.18.0013, Data
de Julgamento: 23/11/2017, Relator Ministro: Luiz Philippe Vieira de
Mello Filho, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais,
Data de Publicação: DEJT 01/12/2017)."
"A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.
JULGAMENTO ANTERIOR PELA TURMA. DEVOLUÇÃO
EFETUADA PELO STF. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO
PROCESSUAL. ILEGITIMIDADE ATIVA AMPLA. ÚNICO
SUBSTITUÍDO. POSSIBILIDADE. O Supremo Tribunal Federal , ao
examinar o Recurso Extraordinário com Agravo do Sindicato
recorrente (ARE 909.363/DF), reconheceu que a decisão deste
Colegiado estava dissonante do posicionamento já firmado naquela
Corte no julgamento do RE-RG 883.642, em sede de repercussão
geral (Tema 823), que reafirmou a jurisprudência no sentido da
ampla legitimidade das entidades sindicais de figurar como
substituto processual nas ações em que atuam na defesa dos
direitos e interesses coletivos ou individuais dos integrantes da
categoria que representam, inclusive na liquidação e nas execuções
dos créditos reconhecidos, independentemente de autorização.
Logo, constatada a possível violação do art.8º,III, daCF, dá-se
provimento ao agravo de instrumento a fim de destrancar o recurso
de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. B)
RECURSO DE REVISTA. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO
PROCESSUAL. ILEGITIMIDADE ATIVA AMPLA. ÚNICO
SUBSTITUÍDO. POSSIBILIDADE. O entendimento do STF e da SDI
-1, órgão uniformizador de jurisprudência interna corporis desta
Corte superior, é o de que o art.8º,III, daConstituição
Federalassegura aos sindicatos a possibilidade de substituição
processual ampla e irrestrita para agir no interesse de toda a
categoria, inclusive em favor de um único substituído. Assim, o
sindicato reclamante detém legitimidade para ajuizar a presente
ação, pleiteando a tutela de direitos da reclamante substituída.
Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido" (RR-762-
14.2010.5.07.0012, 8ª Turma, Relatora Ministra Dora Maria da
Costa, DEJT 17/03/2017)."
Ante tais considerações e com base na jurisprudência acostada,
rejeito a impugnação do executado para afastar a necessidade de
apresentação de procuração pelo empregado substituído, e
considerar a exequente uma das destinatárias da decisão proferida
no acórdão da ação coletiva nº 0000669-96.2022.5.13.0001.
DA MANIFESTAÇÃO DA EXEQUENTE
1. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO – AUSÊNCIA DE
INDICAÇÃO DO VALOR QUE ENTENDE DEVIDO – AUSÊNCIA
DE DISCRIMINAÇÃO E ATUALIZAÇÃO DO SEU CÁLCULO –
DESCUMPRIMENTO DA REGRA PREVISTA NO ART. 917 DO
CPC – REJEIÇÃO LIMINAR DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO.
Argumenta o sindicato-autor que o executado alega excesso de
execução, na medida em que nos cálculos haveria valor acima
daquele que teria sido o último salário da enfermeira substituída.
Sustenta que o executado deixou informar expressamente qual o
valor que entendia por devido na execução, além de deixar de
apresentar o demonstrativo discriminado e atualizado de seu
cálculo, pugnando pela rejeição liminar dos embargos, na forma do
art. 917 do CPC.
Não merece acolhimento a pretensão da exequente.
Isso porque o executada em sua manifestação nada aduz nesse
sentido, na verdade apenas apresenta planilha (id. 57c3608)
demonstrando exatamente o valor que entende ser o correto a ser
pago à exequente na presente ação de cumprimento provisório,
razão pela qual rejeito o pleito da exequente.
2. ACERCA DO SUPOSTO EQUÍVOCO DA CONTA DE
LIQUIDAÇÃO – VALOR DO ÚLTIMO SALÁRIO DO ENFERMEIRO
– PISO SALARIAL DOS ENFERMEIROS PLENAMENTE VIGENTE
QUANDO DO RECEBIMENTO DO ÚLTIMO SALÁRIO – AVISO
PRÉVIO TRABALHADO EM AGOSTO DE 2022 – MÊS EM QUE
VIGOROU A LEI Nº 14.434/2022, QUE APENAS FOI SUSPENSA
EM SETEMBRO/ 2022 PELO STF – EMBARGOS À EXECUÇÃO
QUE MERECEM SER JULGADOS IMPROCEDENTES.
Argui a exequente que a Lei Federal nº 14.434/2022, que instituiu o
piso salarial nacional dos enfermeiros no importe de R$ 4.750,00
(quatro mil e setecentos e cinquenta reais), foi publicada em
05/08/2022, entrando em vigor na mesma data. Alega ainda que o
acórdão da sentença coletiva fixou como indenização por danos
morais valor idêntico ao último salário recebido pelo trabalhador,
qual seja, o salário da competência de agosto/2022, mês em que a
Lei Federal nº 14.434/22 estava em vigor, e cujos efeitos apenas
foram suspensos por decisão do STF no mês de setembro/2022.
Sustenta que o aviso prévio foi cumprido pela substituída em
agosto/2022, na modalidade “trabalhado”, justamente enquanto
estava em vigor a Lei Federal nº 14.434/2022, até sua suspensão
pelo STF ocorrida apenas no mês de setembro de 2022.
Em contraposição, assegura o executado que não há nos autos
TRCT, contracheque ou outra informação que possibilite inferir o
valor do último salário da substituída. Alega que a planilha anexada
à inicial (id. 37506f3) contempla trabalhadores de todos os estados
do país e, pelo se depreende da análise do documento, o último
salário apontado para a exequente foi de R$ 2.000,00 (dois mil
reais), devendo ser reconhecida a nulidade da execução.
Sem razão o executado.
Inicialmente, convém consignar que a Lei nº14.434/2022, publicada
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no DOU em 05.08.2022, estabelece que:
“Art. 1º A Lei nº7.498, de 25 de junho de 1986, passa a vigorar
acrescida dos seguintes arts.15-A,15-B,15-Ce15-D:
‘Art. 15-A.O piso salarial nacional dos Enfermeiroscontratados
sob o regime daConsolidação das Leis do Trabalho(CLT),
aprovada pelo Decreto-Lei nº5.452, de 1º de maio de 1943,será de
R$ 4.750,00(quatro mil setecentos e cinquenta reais) mensais. (...)”
– destaquei
Em 04.09.2022 foi proferida decisão em sede de medida
cautelar,ad referendum, nos autos da ADI nº 7222, nos seguintes
termos:
“Diante do exposto,concedo a medida cautelar para suspender
os efeitos da Lei nº14.434/2022, até que sejam esclarecidos os
seus impactos sobre: (i) a situação financeira de Estados e
Municípios, em razão dos riscos para a sua solvabilidade. Intimem-
se, para tal fim, o Ministério da Economia; os vinte e seis Estados-
membros e o Distrito Federal; e a Confederação Nacional de
Municípios (CNM); (ii) a empregabilidade, tendo em vista as
alegações plausíveis de demissões em massa. Intimem-se, para tal
fim, o Ministério do Trabalho e Previdência e a Confederação
Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS); (iii) a qualidade dos
serviços de saúde, pelo alegado risco de fechamento de leitos e de
redução nos quadros de enfermeiros e técnicos. Intimem-se, para
tal fim, o Ministério da Saúde; o Conselho Nacional de Saúde
(CNS); o Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass); o
Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde
(Conasems); e a Federação Brasileira de Hospitais (FBH). Os
intimados terão prazo de 60 (sessenta) dias para aportar aos autos
os subsídios necessários à avaliação de cada um dos pontos. A
medida cautelar se manterá vigente até que a questão seja
reapreciada à luz dos esclarecimentos prestados. Inclua-se a
presente decisão para ratificação pelo Plenário do Supremo
Tribunal Federal em sessão virtual.”
Em 19.09.2022, referida liminar foi referendada pela Corte Suprema
nos seguintes termos:
“O Tribunal, por maioria,referendou a medida cautelar, para
suspender os efeitos da Lei nº14.434/2022, até que sejam
esclarecidos os seus impactos sobre: (i) a situação financeira de
Estados e Municípios, em razão dos riscos para a sua solvabilidade.
Intimem-se, para tal fim, o Ministério da Economia; os vinte e seis
Estados-membros e o Distrito Federal; e a Confederação Nacional
de Municípios (CNM); (ii) a empregabilidade, tendo em vista as
alegações plausíveis de demissões em massa. Intimem-se, para tal
fim, o Ministério do Trabalho e Previdência e a Confederação
Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS); (iii) a qualidade dos
serviços de saúde, pelo alegado risco de fechamento de leitos e de
redução nos quadros de enfermeiros e técnicos. Intimem-se, para
tal fim, o Ministério da Saúde; o Conselho Nacional de Saúde
(CNS); o Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass); o
Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde
(Conasems); e a Federação Brasileira de Hospitais (FBH). Os
intimados terão prazo de 60 (sessenta) dias para aportar aos autos
os subsídios necessários à avaliação de cada um dos pontos. A
medida cautelar se manterá vigente até que a questão seja
reapreciada à luz dos esclarecimentos prestados. Tudo nos termos
do voto do Relator, vencidos os Ministros André Mendonça, Nunes
Marques, Edson Fachin e Rosa Weber. Falou, pela requerente, o
Dr. Alexandre Pacheco Bastos. Plenário, Sessão Virtual de 9.9.2022
a 16.9.2022 (Sessão iniciada na Presidência do Ministro Luiz Fux e
finalizada na Presidência da Ministra Rosa Weber).” – destaquei
Conforme se verifica das decisões supra colacionadas, a decisão
que determinou a suspensão da lei foi proferida em 04.09.2022 sem
que tenha sido estabelecida qualquer modulação dos efeitos.
O art.11da Lei9.868/1999 dispõe que:
Art. 11. Concedida a medida cautelar, o Supremo Tribunal Federal
fará publicar em seção especial do Diário Oficial da União e do
Diário da Justiça da União a parte dispositiva da decisão, no prazo
de dez dias, devendo solicitar as informações à autoridade da qual
tiver emanado o ato, observando-se, no que couber, o procedimento
estabelecido na Seção I deste Capítulo.
§ 1oA medida cautelar, dotada de eficácia contra todos,será
concedida com efeito ex nunc, salvo se o Tribunal entender
que deva conceder-lhe eficácia retroativa.
§ 2oA concessão da medida cautelar torna aplicável a
legislação anterior acaso existente, salvo expressa
manifestação em sentido contrário.
Assim, consoante inteligência que deflui do art.11,§ 1º, da Lei
nº9.868/1999, a medida cautelar concedida em ADI não retroage,
salvo se em sentido contrário dispuser o STF, o que não ocorreu no
caso vertente. Logo, a Lei nº14.434/2022 produziu efeitos entre o
início de sua vigência, em 05/08/2022, e a liminar do STF que
suspendeu tais efeitos, em 04/09/2022.
No caso em tela, indene de dúvidas que a exequentecumpriu o
aviso prévio em agosto/2022, na modalidade “trabalhado”,
justamente enquanto estava em vigor a Lei Federal nº 14.434/ 2022
e, portanto, ela deveria ter recebido, como último salário, o piso
salarial nacional dos enfermeiros no importe de R$ 4.750,00 (quatro
mil e setecentos e cinquenta reais), conforme determinava a
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referida lei, que foi publicada em 05/08/2022, entrando em vigor na
mesma data.
Em sendo assim, decide este Juízo homologar os cálculos
apresentados pelo sindicato-autor noid. 2f8969epara que
produzam seus jurídicos e legais efeitos.
3. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA RESISTIDA POR
MEIO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO – REJEIÇÃO DOS
EMBARGOS – NECESSIDADE DE CONDENAÇÃO EM
HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS DA FASE EXECUTIVA – IAC Nº
0000060-53.2021.5.13.0000 – TRT13 – TESE JURÍDICA
FORMADA – CABIMENTO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS
EM EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA GENÉRICA.
A parte exequente argumenta que, conforme Incidente de Assunção
de Competência – IAC de nº 0000060- 53.2021.5.13.0000 e a tese
vinculante fixada pelo E. TRT 13, nos termos do artigo 927, inc. III,
do CPC, são cabíveis na Justiça do Trabalho honorários
advocatícios sucumbenciais na ação de conhecimento de liquidação
de decisão genérica proveniente de ação coletiva.
A tese do sindicato-autor merece ser albergada.
Isso porque a liquidação individual da decisão genérica proferida em
ação coletiva na Justiça do Trabalho implica na necessidade de
análise das próprias condições pessoais e profissionais do
trabalhador, assim como das peculiaridades por ele vividas durante
a relação de emprego para que se possa definir se ele está ou não
subsumido aos termos genéricos da decisão coletiva.
Exige-se, pois, atividade judicial cognitiva plena em processo de
conhecimento próprio, distinto da ação coletiva, sendo cabíveis
honorários advocatícios de sucumbência não apenas nos termos da
CLT, artigo 791-A, como também na forma da súmula nº 219, III, do
TST quando se trata de entidade sindical colegitimada.
Assim, incidem honorários advocatícios sucumbenciais na ação de
liquidação individual da decisão genérica advinda da ação coletiva,
conforme a seguinte tese:
AÇÃO DE LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL DE DECISÃO GENÉRICA
PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. CABIMENTO. São cabíveis na
Justiça do Trabalho honorários advocatícios sucumbenciais na ação
de conhecimento de liquidação de decisão genérica proveniente de
ação coletiva". TRT 13ª Região - Tribunal Pleno - Incidente De
Assunção De Competência nº 0000060-53.2021.5.13.0000, Redator
(a): Desembargador (a) Edvaldo De Andrade, Julgamento:
22/04/2021, Publicação: DJe 27/04/2021.
Dessa forma, a alegação do sindicato-autor merece prosperar,
justamente porque os honorários advocatícios do cumprimento
individual de sentença não se confundem com os que foram
deferidos na ação coletiva, fato que está em total sintonia com a
jurisprudência, do E. Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região,
nos autos do IAC n. 0000060-53.2021.5.13.0000, a qual firmou
entendimento de que são devidos os honorários advocatícios em
execução individual de sentença coletiva, conforme ementa a seguir
transcrita:
INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL
DE AÇÃO COLETIVA. CABIMENTO. CLT, ART. 791-A E SÚMULA
Nº 219 DO TST. A liquidação individual da decisão genérica
proferida em ação coletiva, na Justiça do Trabalho, implica a
necessidade de análise das próprias condições pessoais e
profissionais do trabalhador, assim como das peculiaridades por ele
vividas durante a relação de emprego, para saber se ele está
subsumido aos termos genéricos da decisão coletiva. Exige-se,
pois, atividade judicial cognitiva plena em processo de
conhecimento próprio, distinto da ação coletiva, sendo cabíveis
honorários advocatícios de sucumbência, não apenas nos termos
da CLT, art.791-A, como também na forma da vetusta Súmula nº
219, III, do TST quando se tratar de entidade sindical colegitimada.
Incidente de assunção de competência conhecido, para se declarar
a incidência de honorários advocatícios sucumbenciais na ação de
liquidação individual da decisão genérica advinda da ação coletiva,
com a seguinte TESE: “AÇÃO DE LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL DE
DECISÃO GENÉRICA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. CABIMENTO.
São cabíveis na Justiça do Trabalho honorários advocatícios
sucumbenciais na ação de conhecimento de liquidação de decisão
genérica proveniente de ação coletiva”.
Nesse cenário, acolhe-se o pleito da impugnação do exequente,
determinando-se a inclusão dos honorários advocatícios
sucumbenciais no importe de 10% (dez por cento) do valor devido à
exequente no presente cumprimento individual da sentença.
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, resolve o juízo da 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB,acolhendo-se o pleito da
impugnação do sindicato-autor e determinando a inclusão nos
cálculos dos honorários advocatícios sucumbenciais no importe de
10% (dez por cento) do valor devido à exequente no presente
cumprimento individual da sentença, bem como homologar os
cálculos apresentados pelo sindicato-autor noid. 2f8969e – fls. 52
e 53para que produzam seus jurídicos e legais efeitos,nos termos
da fundamentação supra, que passa a integrar o presente
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Intimem-se as partes.
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3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 610
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000130-47.2024.5.13.0006
AUTOR ALLAN ADAN ALVES DA SILVA
ADVOGADO NICHOLAS MIRANDA DE SA
FORMIGA(OAB: 27133/PB)
RÉU LINK DATA INFORMATICA E
SERVICOS S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLAN ADAN ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e67ae8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Requer a parte autora a desconsideração da sentença de Id
7f3a486, por simples petição, indicando outro endereço para
intimação da reclamada.
Indefere-se, pelos fundamentos elencados em sentença.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0069400-09.1997.5.13.0006
AUTOR EDVANEIDE GAMA DOS SANTOS
ADVOGADO BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA
IMPERIANO(OAB: 9252/PB)
ADVOGADO BENJAMIN DE SOUZA FONSECA
SOBRINHO(OAB: 8945/PB)
AUTOR EDVALDO GAMA DOS SANTOS
ADVOGADO BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA
IMPERIANO(OAB: 9252/PB)
ADVOGADO BENJAMIN DE SOUZA FONSECA
SOBRINHO(OAB: 8945/PB)
AUTOR JOSE AURELIANO DOS SANTOS
ADVOGADO RAIMUNDO NONATO COSTA(OAB:
3796/PB)
ADVOGADO BENJAMIN DE SOUZA FONSECA
SOBRINHO(OAB: 8945/PB)
ADVOGADO BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA
IMPERIANO(OAB: 9252/PB)
AUTOR EDVANDO GAMA DOS SANTOS
ADVOGADO BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA
IMPERIANO(OAB: 9252/PB)
ADVOGADO BENJAMIN DE SOUZA FONSECA
SOBRINHO(OAB: 8945/PB)
RÉU OSCAR TATSUO NAGATA
ADVOGADO RENATA KELLY CAMPELO
NAGATA(OAB: 300162/SP)
RÉU DANIELA MIYAZATO
RÉU PONTUAL CONSTRUCOES LTDA
RÉU ANTONIO AKIRA MIYAZATO
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
RÉU WALDOMIRO PEREZ JUNIOR
RÉU WILMA AURORA RODRIGUES
PEREZ
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- OSCAR TATSUO NAGATA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 57b87fa
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0069400-09.1997.5.13.0006
AUTOR EDVANEIDE GAMA DOS SANTOS
ADVOGADO BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA
IMPERIANO(OAB: 9252/PB)
ADVOGADO BENJAMIN DE SOUZA FONSECA
SOBRINHO(OAB: 8945/PB)
AUTOR EDVALDO GAMA DOS SANTOS
ADVOGADO BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA
IMPERIANO(OAB: 9252/PB)
ADVOGADO BENJAMIN DE SOUZA FONSECA
SOBRINHO(OAB: 8945/PB)
AUTOR JOSE AURELIANO DOS SANTOS
ADVOGADO RAIMUNDO NONATO COSTA(OAB:
3796/PB)
ADVOGADO BENJAMIN DE SOUZA FONSECA
SOBRINHO(OAB: 8945/PB)
ADVOGADO BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA
IMPERIANO(OAB: 9252/PB)
AUTOR EDVANDO GAMA DOS SANTOS
ADVOGADO BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA
IMPERIANO(OAB: 9252/PB)
ADVOGADO BENJAMIN DE SOUZA FONSECA
SOBRINHO(OAB: 8945/PB)
RÉU OSCAR TATSUO NAGATA
ADVOGADO RENATA KELLY CAMPELO
NAGATA(OAB: 300162/SP)
RÉU DANIELA MIYAZATO
RÉU PONTUAL CONSTRUCOES LTDA
RÉU ANTONIO AKIRA MIYAZATO
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
RÉU WALDOMIRO PEREZ JUNIOR
RÉU WILMA AURORA RODRIGUES
PEREZ
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
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3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 611
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVALDO GAMA DOS SANTOS
- EDVANDO GAMA DOS SANTOS
- EDVANEIDE GAMA DOS SANTOS
- JOSE AURELIANO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 57b87fa
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000192-87.2024.5.13.0006
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXEQUENTE LUANA RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:
28974/PE)
ADVOGADO ALBERTO SALES DE ASSUNCAO
SANTOS(OAB: 16204/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 28e34c2
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Homologo, por sentença, os cálculos efetuados pela autora, para
que surtam os seus jurídicos e legais efeitos;
Por possuir natureza interlocutória e não terminativa, nos termos do
art. 884, § 3º, CLT, eventuais questionamentos devem ser dirigidos
em recurso próprio.
Intime-se o reclamado para quitar o débito apurado nos presentes
autos, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de
constrição de bens e inscrição do nome no BNDT e SERASA.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000192-87.2024.5.13.0006
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXEQUENTE LUANA RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:
28974/PE)
ADVOGADO ALBERTO SALES DE ASSUNCAO
SANTOS(OAB: 16204/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANA RODRIGUES DA SILVA
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 28e34c2
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Homologo, por sentença, os cálculos efetuados pela autora, para
que surtam os seus jurídicos e legais efeitos;
Por possuir natureza interlocutória e não terminativa, nos termos do
art. 884, § 3º, CLT, eventuais questionamentos devem ser dirigidos
em recurso próprio.
Intime-se o reclamado para quitar o débito apurado nos presentes
autos, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de
constrição de bens e inscrição do nome no BNDT e SERASA.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000416-59.2023.5.13.0006
AUTOR FABIELE DIAS COSTA
ADVOGADO ANNA RAFAELLA SILVA
MARQUES(OAB: 16264/PB)
RÉU SANDRA NOBREGA CHAVES
DOURADO DOMINGUES
ADVOGADO JOSE VALDEMIR DA SILVA
SEGUNDO(OAB: 11416/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 612
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
- SANDRA NOBREGA CHAVES DOURADO DOMINGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica a parte reclamada intimada do bloqueio SISBAJUD
no valor total da execução, para no prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
CYNTHIA FABEL LEAL
Servidor
Processo Nº ATSum-0049600-43.2007.5.13.0006
AUTOR MARLEIDE SANTOS DA SILVA
ADVOGADO JOSEFA CELI NUNES DA
COSTA(OAB: 8739/PB)
RÉU ROBERTO DE SOUZA PESSOA - ME
RÉU ROBERTO DE SOUZA PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARLEIDE SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica a parte reclamante intimada da pesquisa e-
financeira- prazo 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
CYNTHIA FABEL LEAL
Servidor
Processo Nº ATOrd-0001096-88.2016.5.13.0006
AUTOR SANDRA RIBEIRO BATISTA
ADVOGADO JOSEFA CELI NUNES DA
COSTA(OAB: 8739/PB)
RÉU JOSE HENRIQUE DA SILVA
RÉU JOSE HENRIQUE DA SILVA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRA RIBEIRO BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica a parte reclamante ciente das pesquisas e-
financeira.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
CYNTHIA FABEL LEAL
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000301-04.2024.5.13.0006
AUTOR MONIKY DE AGUIAR FREITAS
ADVOGADO LUCAS GABRIEL BRAZ E
SILVA(OAB: 27740/PB)
ADVOGADO FERNANDO PESSOA DE AQUINO
FILHO(OAB: 27705/PB)
ADVOGADO GUILHERME VINICIUS CARNEIRO
DE OLIVEIRA(OAB: 29325/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- MONIKY DE AGUIAR FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: MONIKY DE AGUIAR FREITAS
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
que ocorrerá no dia 26/04/2024 07:50 horas, na sala de audiência
telepresencial desta Unidade Judiciária, por videoconferência, pela
plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82275853471
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000294-12.2024.5.13.0006
AUTOR VERONALDO CALIXTO DA SILVA
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU LIBNI DIEGO PEREIRA DE SOUSA
RÉU ECOINJET INDUSTRIA E COMERCIO
DE PLASTICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- VERONALDO CALIXTO DA SILVA
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3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 613
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: VERONALDO CALIXTO DA SILVA
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo) que ocorrerá no dia 23/04/2024 07:50 horas,
na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, por
videoconferência, pela plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82275853471
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000305-41.2024.5.13.0006
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXEQUENTE CRISTINA PATRICIA RIBEIRO
ANDRADE
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:
28974/PE)
ADVOGADO ALBERTO SALES DE ASSUNCAO
SANTOS(OAB: 16204/PE)
ADVOGADO ELISANGELA SILVA DE PAIVA(OAB:
17850/RN)
EXECUTADO MUNICIPIO DE CAAPORA
ADVOGADO LUCAS RODRIGO VIEIRA DE
LIMA(OAB: 25854/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, ficam as partes rés intimadas acerca da petição inicial,
cálculos e documentos apresentados pelo autor, nas pessoas dos
advogados constituídos no processo original, inclusive para,
querendo, apresentar impugnação no prazo de 08 (oito) dias
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
CYNTHIA FABEL LEAL
Servidor
Processo Nº CumSen-0000305-41.2024.5.13.0006
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXEQUENTE CRISTINA PATRICIA RIBEIRO
ANDRADE
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:
28974/PE)
ADVOGADO ALBERTO SALES DE ASSUNCAO
SANTOS(OAB: 16204/PE)
ADVOGADO ELISANGELA SILVA DE PAIVA(OAB:
17850/RN)
EXECUTADO MUNICIPIO DE CAAPORA
ADVOGADO LUCAS RODRIGO VIEIRA DE
LIMA(OAB: 25854/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE CAAPORA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, ficam as partes rés intimadas acerca da petição inicial,
cálculos e documentos apresentados pelo autor, nas pessoas dos
advogados constituídos no processo original, inclusive para,
querendo, apresentar impugnação no prazo de 08 (oito) dias
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
CYNTHIA FABEL LEAL
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000744-91.2020.5.13.0006
AUTOR VALDEMIR PEREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU AGOSTINHO BANDEIRA NETO
EIRELI
ADVOGADO TATIANE ARAUJO ANDRADE
ALVES(OAB: 120862/RS)
RÉU RODRIGO BRAZ DE OLIVEIRA
ADVOGADO BRUNO MATOS GONCALVES DE
MEDEIROS(OAB: 15444/PB)
RÉU JOSE CARLOS BANDEIRA DA SILVA
ADVOGADO BRUNO MATOS GONCALVES DE
MEDEIROS(OAB: 15444/PB)
RÉU LUCIMAR TEREZINHA DA SILVA
ADVOGADO BRUNO MATOS GONCALVES DE
MEDEIROS(OAB: 15444/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIMAR TEREZINHA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 614
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De Orem, fica intimada acerca do despacho registrado no id
cd93486.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
JOSENI RIBEIRO DE ARAUJO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000319-25.2024.5.13.0006
AUTOR PEDRO COSTA LIMA
ADVOGADO RANIERI CAVALCANTI
MARQUES(OAB: 15239/PB)
ADVOGADO RENATO GOMES DE OLIVEIRA
FILHO(OAB: 15483/PB)
RÉU CAMARA AMBIENTAL EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO COSTA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: PEDRO COSTA LIMA
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo) que ocorrerá no dia 03/05/2024 07:40 horas,
na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, por
videoconferência, pela plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86358971055
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000508-47.2017.5.13.0006
AUTOR LIGIA CRISTINA RODRIGUES DE
SOUSA
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO HELIOMAR DE
MACEDO JUNIOR(OAB: 25720/CE)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica por este ato, a parte executada intimada dos termos
do despacho exarado no id. 037e5b9, a seguir transcrito: Com
petição apresentada pelo Réu, Banco do Brasil S/A, id 38fe4fc,
requerendo atualização do valor a ser recolhido à Previdência
Privada. Conforme explicitado no despacho registrado no id
7e4303b, o valor a ser recolhido refere-se ao saldo atual existente
na conta judicial 2500112432449. Assim, intime-se acerca daquele
saldo, como forma de subsidiar o requerido e consequente
recolhimento do título é devido.
OBS.: Valor depositado em conta judicial 2500112432449 (Siscondj-
JT) no importe de R$ 7.807,67, em 19/03/2024, à disposição deste
Juízo.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
MARIE SUZANNE MALZAC
Servidor
Processo Nº ATSum-0001073-98.2023.5.13.0006
AUTOR KARLA LIMA DA SILVA
ADVOGADO GENILDA DE ARAUJO
BORGES(OAB: 11089-B/PB)
ADVOGADO NATHALIA DE MIRANDA RAMOS
HERCULANO(OAB: 29074/PB)
RÉU RR MIX DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS DE HIGIENE LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA - ME
ADVOGADO MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RR MIX DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE HIGIENE
LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5e1fd61
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Sem outras pendências, arquivem-se os autos com a devida baixa e
registro dos pagamentos.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 615
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
Processo Nº ATOrd-0000207-56.2024.5.13.0006
AUTOR MARIA SANTOS DE AVELAR
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
RÉU COTEMINAS S.A.
RÉU SPRINGS GLOBAL PARTICIPACOES
S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA SANTOS DE AVELAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 09f49f7
proferida nos autos.
DECISÃO TUTELA DE URGÊNCIA E REDESIGNAÇÃO DE
AUDIÊNCIA
Vistos etc.
Cuida-se de pedido de tutela provisória de urgência antecipada,
formulado por MARIA SANTOS DE AVELAR, nos autos da AÇÃO
TRABALHISTA movida em face de COTEMINAS, em que postula a
liberação do FGTS, bem como habilitação ao seguro-desemprego,
pugnando pela rescisão indireta do contrato de trabalho, em razão
de diversas faltas patronais, a exemplo de não pagamento de hora
extra semanal, intervalo intrajornada suprimido, adicional noturno,
depósitos do FGTS e ainda que atrasos salariais.
Entendo que o pleito merece acolhida.
Para a concessão da tutela de urgência faz-se mister que se tenha
a probabilidade do direito e o perigo de dano ou de resultado útil ao
processo (CPC, art. 300, caput).
Como já se sabe, a conta vinculada do trabalhador pode ser
movimentada na hipótese de dispensa sem justa causa (Lei
8.036/90, art. 20, I), ou seja, quando a extinção do contrato ocorreu
por iniciativa do empregador, sem que tenha o empregado
apresentado justo motivo para a resilição contratual.
Quanto ao seguro-desemprego é devido no caso desemprego
involuntário, e desde que observado o requisito temporal, previsto
na lei 7.998/2000.
No caso dos presentes autos, está provado, de forma indene de
dúvidas, pelos documentos que foram anexados à exordial, e
também por diversos feitos em tramitação nessa especializada, que
a reclamada, além de não adimplir outras obrigações contratuais,
vem descumprindo a principal delas, que é pagar os salário
tempestivamente, estando há pelo 3 meses sem pagar salário a
seus empregados, privando-se das mais básicas necessidades
inerentes à condição humana,tendo-se, portanto, o preenchimento
do primeiro requisito, ou seja, a probabilidade do direito invocado.
Quanto ao segundo requisito, também se afigure presente, haja
vista que a demora na concessão da medida pleiteada,
notadamente quanto ao saque do saldo do FGTS, que se trata de
um valor expressivo (extrato de id – 88d12b9), certamente trará
dano grave ao reclamante, haja vista que, além de não ter recebido
salário há vários meses, nem ter a possibilidade de sacar o saldo do
FGTS, sequer pode se habilitar ao seguro-desemprego, o que
poderia, inegavelmente, comprometer a própria subsistência e
também de seus eventuais dependentes.
Portanto, estando presentes os requisitos necessários à concessão
da medida prevista no art. 300 do NCPC, e tendo em vista a
necessidade de conjurar o perigo de dano irreparável à parte autora
advindo do retardamento da solução definitiva da presente ação
trabalhista, com a probabilidade do direito invocado, declara-se a
rescisão indireta do contrato de trabalho, condição sine qua non
para ter acesso aos benefícios pleiteados, considerando, para fins
de saque do FGTS e de habilitação ao seguro-desemprego, a data
de ajuizamento, 23.02.2024, ainda que algum ajuste possa ser feito
a esse respeito na sentença de mérito, e DEFERE-SE o pedido de
tutela provisória de urgência antecipada, formulado pela parte
autora, para determinar a expedição de alvará para fins de saque
do FGTS e certidão para que possa dar entrada no benefício do
seguro-desemprego.
No mais, acosta a reclamante petição de emenda à inicial (id.
8744dfa) requerendo a inclusão de outra empresa que alega ser do
mesmo grupo econômico da Coteminas sendo, inclusive, a
controladora da empresa, qual seja: SPRINGS GLOBAL
PARTICIPAÇÕES S.A. (CNPJ: 07.718.269/0001-57), situada na Av.
Lincoln Alves dos Santos, nº 955, Distrito Industrial, Montes Claros-
MG, CEP: 39.404-005.
Recebo a emenda a apresentada, devendo a referida empresa ser
cadastrada no polo passivo da presente demanda.
Ante a exiguidade de tempo para a audiência do dia 26.03.2024,
designa-se audiência UNA TELEPRESENCIAL para a 19/04/2024,
às 08h30min,ficando a autora ciente que sua ausência importará
no arquivamento da ação, sendo declarada a revelia em caso de
ausência imotivada das reclamadas, nos termos do art. 844 da CLT.
O link para participação da próxima audiência é o seguinte:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82925696044
Com a publicação deste despacho, a parte autora, por seu
advogado, estará regularmente intimada para os devidos fins.
Intimem-se as reclamadas.
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3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 616
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131773-61.2015.5.13.0001
AUTOR ANA VALERIA DA FONSECA GOMES
ADVOGADO CARLOS DANIEL VIEIRA
FERREIRA(OAB: 19704/PB)
ADVOGADO BRUNO ANDRE GAMA
TAVARES(OAB: 18407/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO JOAO LUIZ JUNTOLLI(OAB:
69339/MG)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA VALERIA DA FONSECA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b11b7c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
O presente feito retornou a este Juízo, com decisão pela instância
superior, transitado em julgado.
Determina-se a atualização dos cálculos, adequando-os ao
desfecho jurídico do entendimento firmado pela Suprema Corte, de
eficácia erga omnes e efeito vinculante, pelo IPCA-E + juros na fase
pré-judicial (art. 39, caput, da Lei 8.177/1991), e, a partir do
ajuizamento da ação, pela taxa SELIC (que abarca correção
monetária e juros de mora - art. 406 do CCB/2002), observados os
parâmetros fixados pelo STF, quando do julgamento das ADIs n.os
5867 e 6021 e das ADCs n.os 58 e 59.
Libere-se em favor do autor os depósitos recursais existentes nos
autos, notificando-o para informar os seus dados bancários e de seu
causídico, bem como, o contrato de honorários advocatícios, com
fito a expedição de alvará eletrônico.
Após, calcule-se o remanescente e intime-se o reclamado para
quitar o débito apurado nos presentes autos, no prazo de 48
(quarenta e oito) horas, sob pena de penhora.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131773-61.2015.5.13.0001
AUTOR ANA VALERIA DA FONSECA GOMES
ADVOGADO CARLOS DANIEL VIEIRA
FERREIRA(OAB: 19704/PB)
ADVOGADO BRUNO ANDRE GAMA
TAVARES(OAB: 18407/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO JOAO LUIZ JUNTOLLI(OAB:
69339/MG)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b11b7c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
O presente feito retornou a este Juízo, com decisão pela instância
superior, transitado em julgado.
Determina-se a atualização dos cálculos, adequando-os ao
desfecho jurídico do entendimento firmado pela Suprema Corte, de
eficácia erga omnes e efeito vinculante, pelo IPCA-E + juros na fase
pré-judicial (art. 39, caput, da Lei 8.177/1991), e, a partir do
ajuizamento da ação, pela taxa SELIC (que abarca correção
monetária e juros de mora - art. 406 do CCB/2002), observados os
parâmetros fixados pelo STF, quando do julgamento das ADIs n.os
5867 e 6021 e das ADCs n.os 58 e 59.
Libere-se em favor do autor os depósitos recursais existentes nos
autos, notificando-o para informar os seus dados bancários e de seu
causídico, bem como, o contrato de honorários advocatícios, com
fito a expedição de alvará eletrônico.
Após, calcule-se o remanescente e intime-se o reclamado para
quitar o débito apurado nos presentes autos, no prazo de 48
(quarenta e oito) horas, sob pena de penhora.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000035-51.2023.5.13.0006
AUTOR MYLLENA JENNIFER DO
NASCIMENTO ARCANJO
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
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3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 617
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MYLLENA JENNIFER DO NASCIMENTO ARCANJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 614dc46
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Retornaram os autos do eTRT13 com decisão pelo não
conhecimento do agravo de petição opostos pela CONTAX.
Juntadas as planilhas de cálculos, em cumprimento ao despacho de
id. 938a2c1, expeça-se a Certidão de Habilitação de Crédito junto
ao Juízo do soerguimento em relação aos concursais.
Atualizem-se os cálculos de id. 179893, com dedução do depósito
existente na conta 3600131180750 e intime-se a TAM LINHAS
AEREAS S/A. para, no prazo 48 horas, quitar o débito apurado nos
presentes autos, devidamente atualizado, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000035-51.2023.5.13.0006
AUTOR MYLLENA JENNIFER DO
NASCIMENTO ARCANJO
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 614dc46
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Retornaram os autos do eTRT13 com decisão pelo não
conhecimento do agravo de petição opostos pela CONTAX.
Juntadas as planilhas de cálculos, em cumprimento ao despacho de
id. 938a2c1, expeça-se a Certidão de Habilitação de Crédito junto
ao Juízo do soerguimento em relação aos concursais.
Atualizem-se os cálculos de id. 179893, com dedução do depósito
existente na conta 3600131180750 e intime-se a TAM LINHAS
AEREAS S/A. para, no prazo 48 horas, quitar o débito apurado nos
presentes autos, devidamente atualizado, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000358-56.2023.5.13.0006
AUTOR ELIANE ALVES CUNHA SANTANA
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIANE ALVES CUNHA SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 481d170
proferido nos autos.
DESPACHO
Há requerimento da parte exequente por meio do id. 6ef5106,
informando ter interesse em abrir mão de seu crédito excedente,
para receber via RPV, entendendo ser mais vantajoso receber
menos agora do que por completo no tempo do precatório (de 8 a
12 anos).
Em análise aos autos, verifica-se que o crédito trabalhista é no
importe de R$ 38.447,28 atualizado até o dia 01/02/2024, para
pagamento da execução por meio de Requisição de Precatório.
A parte exequente em seu requerimento, abdica a quantia
excedente ao teto estabelecido em lei pelo Estado da Paraíba que
atualmente corresponde a R$ 14.120,00, ou seja, renuncia o valor
de R$ 24.327,28.
Considerando o valor significativo da renúncia requerida, intime-se a
parte exequente, por oficial de justiça, para que compareça a esta
Unidade Judiciária no dia 26/03/2024, no horário das 07:00 às
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3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 618
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
14:00 horas, para tratar assuntos a respeito da renúncia de seu
crédito alimentar.
Quanto ao valor depositado em conta judicial 4099.042.04964646-6
id. 9d6ff67 referente aos honorários sucumbenciais, libere-se em
favor do patrono do exequente o seu crédito alimentar, devendo o
mesmo indicar os seus dados bancários para os fins de liberação
em seu favor.
Apresentados os dados bancários do patrono do exequente,
proceda-se a liberação em seu favor.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
7ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATSum-0000764-29.2023.5.13.0022
AUTOR LUIZ PHELLIPE SOARES DE
ALMEIDA
ADVOGADO JOSE MARIO DA SILVA SOUSA
FILHO(OAB: 31591/PB)
RÉU IN9NET SERVICOS DE TECNOLOGIA
EIRELI
ADVOGADO MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ PHELLIPE SOARES DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇAO
Fica a parte reclamante notificada para tomar ciência do
comprovante de pagamento juntado pela parte contrária.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
ADELMO ANTONIO DE ALBUQUERQUE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000313-67.2024.5.13.0022
AUTOR RAFAEL ANTONIO MEDEIROS DA
SILVA
ADVOGADO MAURICIO LAURENTINO DOS
SANTOS(OAB: 32426/PB)
ADVOGADO Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
RÉU LD COMERCIO VAREJISTA DE
PRODUTOS FARMACEUTICO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL ANTONIO MEDEIROS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da
AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no
dia 17/04/2024 08:30 horas, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por tablet, celular ou computador, mediante
acesso ao link a ser informado nos autos posteriormente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere
-se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000314-52.2024.5.13.0022
AUTOR ROMARIO NASCIMENTO DA SILVA
ADVOGADO DAIANA CRISTINA FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 24808/PB)
RÉU SOLO MOVETERRAS
CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMARIO NASCIMENTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da
AUDIÊNCIA INICIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa
de conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no
dia 16/04/2024 08:50 horas, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por tablet, celular ou computador, mediante
acesso ao link a ser informado nos autos posteriormente.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 619
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere
-se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0131484-65.2015.5.13.0022
AUTOR WELLINGTON BANDEIRA DINIZ
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU PETROSA ENGENHARIA
CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA
RÉU ADALBERTO MIRANDA DE OLIVEIRA
RÉU EULALIO BASTOS GUIMARAES
ADVOGADO GRAYCE KELLY SANTOS DE
JESUS(OAB: 49099/BA)
RÉU TATIANE CONCEICAO DE SOUSA
RÉU ANA REGINA ALMEIDA DE
ANDRADE GUIMARAES
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON BANDEIRA DINIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Conforme previsto no despacho tramitação id.: 70b9e5e, fica a parte
reclamante notificada para indicar bem imóvel à penhora.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
ADELMO ANTONIO DE ALBUQUERQUE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000315-37.2024.5.13.0022
AUTOR PETERSON CHRISTIAN BORGES
BENTO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- PETERSON CHRISTIAN BORGES BENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da
AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no
dia 17/04/2024 09:00 horas, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por tablet, celular ou computador, mediante
acesso ao link a ser informado nos autos posteriormente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere
-se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000318-89.2024.5.13.0022
AUTOR GERVASIO NASCIMENTO DA SILVA
ADVOGADO DOUGLAS RIBEIRO CASTRO(OAB:
32776/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GERVASIO NASCIMENTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da
AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no
dia 19/04/2024 11:00 horas, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por tablet, celular ou computador, mediante
acesso ao link a ser informado nos autos posteriormente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere
-se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
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3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 620
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
Processo Nº ACC-0000312-82.2024.5.13.0022
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE LIMPEZA
URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU MUNICIPIO DO CONDE
RÉU SERVICOL SERVICOS E
CONSTRUCOES EIRELI - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE
LIMPEZA URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da AUDIÊNCIA
INICIAL (HÍBRIDA PRESENCIAL OU TELEPRESENCIAL (ATO
TRT13 SGP N.º 24 DE 11 DE MARÇO DE 2022) para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no dia
18/04/2024 08:30 às horas, na sala de audiência VIRTUAL ou
comparecer pessoalmente na sala de audiências da 7ª Vara do
Trabalho de João Pessoa-PB, situada narua Aviador Mario Vieira
de Melo, S/N, Bairro João Agripino, 4º andar, ou pela internet por
meio da plataforma ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou
computador, mediante acesso ao link a ser informado nos
autos posteriormente.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000316-22.2024.5.13.0022
AUTOR SANDRO DE ARAUJO CUNHA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRO DE ARAUJO CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da
AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no
dia 23/04/2024 09:00 horas, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por tablet, celular ou computador, mediante
acesso ao link a ser informado nos autos posteriormente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere
-se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000317-07.2024.5.13.0022
AUTOR MATHEUS MAGNO SOARES
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU FRANCISCO ALVES DE FARIA
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS MAGNO SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da
AUDIÊNCIA INICIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa
de conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no
dia 16/04/2024 08:20 horas, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por tablet, celular ou computador, mediante
acesso ao link a ser informado nos autos posteriormente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 621
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
-se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000319-74.2024.5.13.0022
AUTOR GIVALBERTON SILVA DE ALMEIDA
ADVOGADO CLAUDIANA SANTOS SOARES
DIAS(OAB: 27016/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GIVALBERTON SILVA DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da
AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no
dia 17/04/2024 09:30 horas, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por tablet, celular ou computador, mediante
acesso ao link a ser informado nos autos posteriormente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere
-se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000482-88.2023.5.13.0022
AUTOR CHARLES ARAUJO LACERDA DOS
SANTOS
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CHARLES ARAUJO LACERDA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 10b730a
proferido nos autos.
DESPACHO
Conforme entendimento do E. TST abaixo transcrito e tendo em
vista que a reclamada principal encontra-se em recuperação
judicial, determino o redirecionamento da execução contra a
devedora subsidiária TAM LINHAS AÉREAS S/A. Portanto, como já
existe depósito judicial nos autos, intimem-se as partes para
tomarem ciência do redirecionamento.
Após, voltem-me conclusos.
EMENTA:
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO.
DEVEDORA PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. 1. Na
espécie, não se constata ofensa direta e literal ao art. 5º, XXII,
XXXIV, a, XXXV, XXXVI, LIV e LV, da Constituição da República,
porquanto o redirecionamento da execução, diante da dificuldade de
se excutirem os bens da devedora principal, resulta da aplicação
dos termos da Súmula nº 331, IV, do TST, segundo a qual o
inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do
empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos
serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da
relação processual e conste também do título executivo judicial. 2.
Assim, válido o direcionamento da execução ao devedor subsidiário
quando configurado o inadimplemento do devedor principal,
independentemente da habilitação do crédito no juízo em que se
processa a recuperação judicial. Precedentes. Agravo interno
desprovido. (TST; Ag-AIRR 0000208-40.2015.5.21.0004; Segunda
Turma; Rel. Des. Conv. Margareth Rodrigues Costa; DEJT
02/09/2022; Pág. 3017).
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000837-98.2023.5.13.0022
AUTOR ROSEMARY MARTINS DA SILVA
SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 622
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSEMARY MARTINS DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ce6da7
proferido nos autos.
DESPACHO: Consoante petição noId 686218f a reclamada efetuou
o pagamento da dívida com a intenção de ''quitar'' a execução.
Assim sendo, defiro a quitação.
Libere-se o depósito judicial noId 1c6bdd4para o pagamento da
dívida, observando a proporcionalidade da planilha de cálculo noId
bfd90b6, devendo a parte reclamante, através de seu advogado
constituído, apresentar a sua conta bancária, no prazo de 5 (cinco)
dias, para a transferência de seus créditos.
Cumprida a determinação acima, libere-se o depósito judicial
supracitado para o pagamento da dívida, observando-se a planilha
de cálculo supracitada e a conta bancária referente aos honorários
advocatícios informado noId 9045995.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000482-88.2023.5.13.0022
AUTOR CHARLES ARAUJO LACERDA DOS
SANTOS
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 10b730a
proferido nos autos.
DESPACHO
Conforme entendimento do E. TST abaixo transcrito e tendo em
vista que a reclamada principal encontra-se em recuperação
judicial, determino o redirecionamento da execução contra a
devedora subsidiária TAM LINHAS AÉREAS S/A. Portanto, como já
existe depósito judicial nos autos, intimem-se as partes para
tomarem ciência do redirecionamento.
Após, voltem-me conclusos.
EMENTA:
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO.
DEVEDORA PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. 1. Na
espécie, não se constata ofensa direta e literal ao art. 5º, XXII,
XXXIV, a, XXXV, XXXVI, LIV e LV, da Constituição da República,
porquanto o redirecionamento da execução, diante da dificuldade de
se excutirem os bens da devedora principal, resulta da aplicação
dos termos da Súmula nº 331, IV, do TST, segundo a qual o
inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do
empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos
serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da
relação processual e conste também do título executivo judicial. 2.
Assim, válido o direcionamento da execução ao devedor subsidiário
quando configurado o inadimplemento do devedor principal,
independentemente da habilitação do crédito no juízo em que se
processa a recuperação judicial. Precedentes. Agravo interno
desprovido. (TST; Ag-AIRR 0000208-40.2015.5.21.0004; Segunda
Turma; Rel. Des. Conv. Margareth Rodrigues Costa; DEJT
02/09/2022; Pág. 3017).
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000837-98.2023.5.13.0022
AUTOR ROSEMARY MARTINS DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 623
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ce6da7
proferido nos autos.
DESPACHO: Consoante petição noId 686218f a reclamada efetuou
o pagamento da dívida com a intenção de ''quitar'' a execução.
Assim sendo, defiro a quitação.
Libere-se o depósito judicial noId 1c6bdd4para o pagamento da
dívida, observando a proporcionalidade da planilha de cálculo noId
bfd90b6, devendo a parte reclamante, através de seu advogado
constituído, apresentar a sua conta bancária, no prazo de 5 (cinco)
dias, para a transferência de seus créditos.
Cumprida a determinação acima, libere-se o depósito judicial
supracitado para o pagamento da dívida, observando-se a planilha
de cálculo supracitada e a conta bancária referente aos honorários
advocatícios informado noId 9045995.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001009-40.2023.5.13.0022
AUTOR MATHEUS SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO BRUNO OLIVEIRA QUEIROZ(OAB:
31157/PB)
ADVOGADO MARIA LUCIA DE ALMEIDA(OAB:
9044/PB)
RÉU FISIA COMERCIO DE PRODUTOS
ESPORTIVOS S.A.
ADVOGADO JOAO PAULO FOGACA DE ALMEIDA
FAGUNDES(OAB: 154384/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS SILVA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b9c7ea2
proferido nos autos.
DESPACHO
Remetam-se os autos à contadoria para elaboração dos cálculos de
liquidação da sentença.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001009-40.2023.5.13.0022
AUTOR MATHEUS SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO BRUNO OLIVEIRA QUEIROZ(OAB:
31157/PB)
ADVOGADO MARIA LUCIA DE ALMEIDA(OAB:
9044/PB)
RÉU FISIA COMERCIO DE PRODUTOS
ESPORTIVOS S.A.
ADVOGADO JOAO PAULO FOGACA DE ALMEIDA
FAGUNDES(OAB: 154384/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FISIA COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b9c7ea2
proferido nos autos.
DESPACHO
Remetam-se os autos à contadoria para elaboração dos cálculos de
liquidação da sentença.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000307-60.2024.5.13.0022
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 624
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ae45a6
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a executada para tomar ciência da presente ação, bem
como para se pronunciar, querendo, sobre a planilha de cálculo
apresentada pelo autor. Prazo de quinze dias.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000640-46.2023.5.13.0022
AUTOR FILOMENA DA SILVA GUEDES
ADVOGADO JULLYANNA KARLLA VIÉGAS
ALBINO(OAB: 14577/PB)
RÉU CONFEITI?O SERVI?OS DE
LANCHONETE EIRELI - ME
ADVOGADO NEUVANIZE SILVA DE
OLIVEIRA(OAB: 15235/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FILOMENA DA SILVA GUEDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e9ebcea
proferida nos autos.
DECISÃO: Lançamento de movimentação processual para fins de
registro, tendo em vista que oacordo já foi homologado, conforme
ata de audiência realizada noId 6474e4c.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000640-46.2023.5.13.0022
AUTOR FILOMENA DA SILVA GUEDES
ADVOGADO JULLYANNA KARLLA VIÉGAS
ALBINO(OAB: 14577/PB)
RÉU CONFEITI?O SERVI?OS DE
LANCHONETE EIRELI - ME
ADVOGADO NEUVANIZE SILVA DE
OLIVEIRA(OAB: 15235/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONFEITI?O SERVI?OS DE LANCHONETE EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e9ebcea
proferida nos autos.
DECISÃO: Lançamento de movimentação processual para fins de
registro, tendo em vista que oacordo já foi homologado, conforme
ata de audiência realizada noId 6474e4c.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001275-27.2023.5.13.0022
AUTOR GIRLEIDE DE SOUZA PEREIRA
ADVOGADO PAULO ROBERTO DA SILVA
ROLIM(OAB: 27856/PB)
RÉU MADSON ELETROMETALURGICA
LTDA
ADVOGADO ADRIANO CARDOSO DA SILVA(OAB:
98540/MG)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- GIRLEIDE DE SOUZA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ed3737
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Notifique-se a reclamada para que se manifeste, no prazo de cinco
dias, sobre a petição pela autora, tramitação de ID nº 366f874.
Após voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001275-27.2023.5.13.0022
AUTOR GIRLEIDE DE SOUZA PEREIRA
ADVOGADO PAULO ROBERTO DA SILVA
ROLIM(OAB: 27856/PB)
RÉU MADSON ELETROMETALURGICA
LTDA
ADVOGADO ADRIANO CARDOSO DA SILVA(OAB:
98540/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 625
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- MADSON ELETROMETALURGICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ed3737
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Notifique-se a reclamada para que se manifeste, no prazo de cinco
dias, sobre a petição pela autora, tramitação de ID nº 366f874.
Após voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000063-34.2024.5.13.0022
AUTOR RENATO DIAS DE SOUZA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO DIAS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5b09f5b
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante noId 66e8d78, eis que preenchidos os requisitos de
admissibilidade;
II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,
querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)
recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000063-34.2024.5.13.0022
AUTOR RENATO DIAS DE SOUZA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5b09f5b
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante noId 66e8d78, eis que preenchidos os requisitos de
admissibilidade;
II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,
querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)
recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000234-88.2024.5.13.0022
AUTOR VALDINEZ LIMA DA CRUZ
ADVOGADO LUCAS VICTTOR DE CARVALHO
GOMES(OAB: 32114/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDINEZ LIMA DA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd0ff2b
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 626
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
Peticiona o autor no sentido de ser reconsiderada a decisão que
indeferiu, por ora, a possibilidade de habilitação no programa do
seguro-desemprego, reportando à ausência de depósitos fundiários.
Ocorre que, a habilitação no programa do seguro-desemprego se
dá, regra geral, por dispensa imotivada, o que, no momento
processual, não é possível verificar, sem a possibilidade do
contraditório e ampla defesa.
Mantém-se os termos da decisão em comento, sem prejuízo de
reapreciação ao longo da instrução processual.
Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000241-17.2023.5.13.0022
AUTOR GLEISON DE ALMEIDA BATISTA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU RR MIX DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS DE HIGIENE LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA - ME
ADVOGADO MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
TERCEIRO
INTERESSADO
TRAUMINHA DE MANGABEIRA
(COMPLEXO HOSPITALAR
TARCISIO DE MIRANDA BURYTY
Intimado(s)/Citado(s):
- GLEISON DE ALMEIDA BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2d4290e
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamada noId fa3e21a, eis que preenchidos os requisitos de
admissibilidade;
II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,
querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)
recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000241-17.2023.5.13.0022
AUTOR GLEISON DE ALMEIDA BATISTA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU RR MIX DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS DE HIGIENE LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA - ME
ADVOGADO MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
TERCEIRO
INTERESSADO
TRAUMINHA DE MANGABEIRA
(COMPLEXO HOSPITALAR
TARCISIO DE MIRANDA BURYTY
Intimado(s)/Citado(s):
- RR MIX DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE HIGIENE
LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2d4290e
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamada noId fa3e21a, eis que preenchidos os requisitos de
admissibilidade;
II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,
querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)
recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000546-69.2021.5.13.0022
AUTOR THEREZA EDITH LINS DOS SANTOS
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU FLOR BERCARIO E ENSINO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO JOSE HILTON SILVEIRA DE
LUCENA(OAB: 8223/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THEREZA EDITH LINS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a28a059
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 627
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO
Vista a parte executada acerca da petição id.e764630. Prazo de
cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000546-69.2021.5.13.0022
AUTOR THEREZA EDITH LINS DOS SANTOS
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU FLOR BERCARIO E ENSINO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO JOSE HILTON SILVEIRA DE
LUCENA(OAB: 8223/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLOR BERCARIO E ENSINO INFANTIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a28a059
proferido nos autos.
DESPACHO
Vista a parte executada acerca da petição id.e764630. Prazo de
cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001241-52.2023.5.13.0022
AUTOR SAMUEL COSTA VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO LEONARDO DE AGUIAR
BANDEIRA(OAB: 12543/PB)
RÉU GOL LINHAS AEREAS S.A.
ADVOGADO OSMAR MENDES PAIXAO
CORTES(OAB: 15553/DF)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- GOL LINHAS AEREAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 22f0a94
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Notifique-se o perito para que no prazo de quinze dias responda aos
quesitos complementares formulados pela reclamada (ID nº
45b68b7 ) .
Juntado aos autos os quesitos complementares notifiquem-se as
partes para, querendo, manifestar-se, no prazo de dez dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000762-93.2022.5.13.0022
AUTOR FABIANO FABIAO DE ARAUJO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO ZELIA MARIA GUSMAO LEE(OAB:
1711/PB)
RÉU LIMPEBRAS ENGENHARIA
AMBIENTAL LTDA.
ADVOGADO JENNIFER CRISTINI SANTOS(OAB:
320549/SP)
ADVOGADO DONOVAN NEVES DE BRITO(OAB:
158288/SP)
ADVOGADO PAULO QUEVEDO
BELTRAMINI(OAB: 157709/SP)
ADVOGADO GISLENE COELHO DOS
SANTOS(OAB: 166535/SP)
ADVOGADO FERNANDA JULIANO(OAB:
146728/SP)
ADVOGADO GUILHERME DIAS
GONCALVES(OAB: 302632/SP)
ADVOGADO ANDERSON VICENTINI SOUZA(OAB:
234165/SP)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO FABIAO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a8aebd0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 628
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
Processo Nº ATSum-0001241-52.2023.5.13.0022
AUTOR SAMUEL COSTA VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO LEONARDO DE AGUIAR
BANDEIRA(OAB: 12543/PB)
RÉU GOL LINHAS AEREAS S.A.
ADVOGADO OSMAR MENDES PAIXAO
CORTES(OAB: 15553/DF)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMUEL COSTA VIEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 22f0a94
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Notifique-se o perito para que no prazo de quinze dias responda aos
quesitos complementares formulados pela reclamada (ID nº
45b68b7 ) .
Juntado aos autos os quesitos complementares notifiquem-se as
partes para, querendo, manifestar-se, no prazo de dez dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000762-93.2022.5.13.0022
AUTOR FABIANO FABIAO DE ARAUJO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO ZELIA MARIA GUSMAO LEE(OAB:
1711/PB)
RÉU LIMPEBRAS ENGENHARIA
AMBIENTAL LTDA.
ADVOGADO JENNIFER CRISTINI SANTOS(OAB:
320549/SP)
ADVOGADO DONOVAN NEVES DE BRITO(OAB:
158288/SP)
ADVOGADO PAULO QUEVEDO
BELTRAMINI(OAB: 157709/SP)
ADVOGADO GISLENE COELHO DOS
SANTOS(OAB: 166535/SP)
ADVOGADO FERNANDA JULIANO(OAB:
146728/SP)
ADVOGADO GUILHERME DIAS
GONCALVES(OAB: 302632/SP)
ADVOGADO ANDERSON VICENTINI SOUZA(OAB:
234165/SP)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPEBRAS ENGENHARIA AMBIENTAL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a8aebd0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACC-0001032-83.2023.5.13.0022
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE EMPRESAS PUBLICAS DE
SERVICOS HOSPITALARES NA
PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO MARCELO DE ARAUJO
FREIRE(OAB: 17495/PB)
ADVOGADO GILVANIA SARAIVA RIBEIRO(OAB:
18863/MA)
ADVOGADO FREDERICO AUGUSTO BORBA DE
SOUZA(OAB: 21069/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
CRISTIANE FERREIRA
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES DE EMPRESAS
PUBLICAS DE SERVICOS HOSPITALARES NA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 22181f5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D I S P O S I T I V O
Frente ao exposto e ao que mais dos autos consta, resolve a 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa – Paraíba: a) conceder os
benefícios da Gratuidade da Justiça à parte reclamante; b) Rejeitar
a preliminar de inadequação da via eleita c) acolher a prescrição
quinquenal. No Mérito, julgar PROCEDENTE a Reclamação
Trabalhista ajuizada por SINDICATO DOS TRABALHADORES DE
EMPRESAS PUBLICAS DE SERVIÇOS HOSPITALARES NA
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3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 629
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
PARAÍBA em face de EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS
HOSPITALARES - EBSERH, condenando a reclamada a pagar à
representada diferença de adicional de insalubridade de grau médio
para grau máximo, a partir do ingresso da autora no setor da UCIN,
calculado sobre o salário base, com reflexos disto sobre férias + 1/3
constitucional, 13º salário, adicional noturno, horas extras, feriados
em dobro e FGTS.
A planilha de cálculos deverá declinar a natureza jurídica das
parcelas para fins de incidência das contribuições sociais, inclusive
o limite de responsabilidade devido pelas partes (CLT, artigo 832),
com as alterações dadas ela Lei nº 1.035/2000. Observe-se quando
da correção monetária e juros a decisão proferida pelo Supremo
Tribunal Federal nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade
(ADCs nº 58 e 59) e das Ações Diretas de Inconstitucionalidades nº
5867 e 6021, aplicando-se a variação do Índice Nacional de Preço
ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E na fase pré-judicial e na
fase judicial, e a partir do ajuizamento da ação, a taxa exclusiva
SELIC – Sistema Especial de Liquidação de Custódia.
Contribuições previdenciárias na forma do disposto na OJ 363 da
SBDI-1/TST. Em relação ao Imposto de Renda deverá ser
observado o artigo 12-A, da Lei 7.713/88, excluídos os juros de
mora da base de cálculo do imposto de renda, consoante dispõe a
OJ nº 400 da SDI-I do TST – Tribunal Superior do Trabalho.
Autoriza-se a compensação da verba quitada a idêntico título,
evitando-se o bis in idem. Fixa-se honorários advocatícios de
sucumbência a serem pagos pela reclamada ao patrono da
reclamante, no percentual de 10% (dez por cento), nos termos do
artigo 791-A, §2º da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho.
Tendo sido sucumbente a reclamada no objeto da perícia deverá
arcar com os honorários periciais técnicos, no importe de
R$1.000,00.
Custas processuais a cargo da reclamada, no valor de R$ 600,00,
calculadas sobre o valor arbitrado da condenação de R$ 30.000,00.
Os cálculos serão apurados na fase de liquidação, haja vista a falta
de documentação indispensável à sua elaboração.
Proceda a Secretaria da Vara notificações no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho, via advogados subscritores da petição inicial e
contestação, respectivamente
Ata assinada eletronicamente pelo juiz José Airton Pereira (Lei nº
11.419/2006).
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACC-0001032-83.2023.5.13.0022
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE EMPRESAS PUBLICAS DE
SERVICOS HOSPITALARES NA
PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO MARCELO DE ARAUJO
FREIRE(OAB: 17495/PB)
ADVOGADO GILVANIA SARAIVA RIBEIRO(OAB:
18863/MA)
ADVOGADO FREDERICO AUGUSTO BORBA DE
SOUZA(OAB: 21069/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
CRISTIANE FERREIRA
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 22181f5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D I S P O S I T I V O
Frente ao exposto e ao que mais dos autos consta, resolve a 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa – Paraíba: a) conceder os
benefícios da Gratuidade da Justiça à parte reclamante; b) Rejeitar
a preliminar de inadequação da via eleita c) acolher a prescrição
quinquenal. No Mérito, julgar PROCEDENTE a Reclamação
Trabalhista ajuizada por SINDICATO DOS TRABALHADORES DE
EMPRESAS PUBLICAS DE SERVIÇOS HOSPITALARES NA
PARAÍBA em face de EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS
HOSPITALARES - EBSERH, condenando a reclamada a pagar à
representada diferença de adicional de insalubridade de grau médio
para grau máximo, a partir do ingresso da autora no setor da UCIN,
calculado sobre o salário base, com reflexos disto sobre férias + 1/3
constitucional, 13º salário, adicional noturno, horas extras, feriados
em dobro e FGTS.
A planilha de cálculos deverá declinar a natureza jurídica das
parcelas para fins de incidência das contribuições sociais, inclusive
o limite de responsabilidade devido pelas partes (CLT, artigo 832),
com as alterações dadas ela Lei nº 1.035/2000. Observe-se quando
da correção monetária e juros a decisão proferida pelo Supremo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 630
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
Tribunal Federal nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade
(ADCs nº 58 e 59) e das Ações Diretas de Inconstitucionalidades nº
5867 e 6021, aplicando-se a variação do Índice Nacional de Preço
ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E na fase pré-judicial e na
fase judicial, e a partir do ajuizamento da ação, a taxa exclusiva
SELIC – Sistema Especial de Liquidação de Custódia.
Contribuições previdenciárias na forma do disposto na OJ 363 da
SBDI-1/TST. Em relação ao Imposto de Renda deverá ser
observado o artigo 12-A, da Lei 7.713/88, excluídos os juros de
mora da base de cálculo do imposto de renda, consoante dispõe a
OJ nº 400 da SDI-I do TST – Tribunal Superior do Trabalho.
Autoriza-se a compensação da verba quitada a idêntico título,
evitando-se o bis in idem. Fixa-se honorários advocatícios de
sucumbência a serem pagos pela reclamada ao patrono da
reclamante, no percentual de 10% (dez por cento), nos termos do
artigo 791-A, §2º da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho.
Tendo sido sucumbente a reclamada no objeto da perícia deverá
arcar com os honorários periciais técnicos, no importe de
R$1.000,00.
Custas processuais a cargo da reclamada, no valor de R$ 600,00,
calculadas sobre o valor arbitrado da condenação de R$ 30.000,00.
Os cálculos serão apurados na fase de liquidação, haja vista a falta
de documentação indispensável à sua elaboração.
Proceda a Secretaria da Vara notificações no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho, via advogados subscritores da petição inicial e
contestação, respectivamente
Ata assinada eletronicamente pelo juiz José Airton Pereira (Lei nº
11.419/2006).
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000425-70.2023.5.13.0022
AUTOR KLEFFERSON ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- KLEFFERSON ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 579e288
proferido nos autos.
DESPACHO:Diante dos argumentos da parte reclamada noId
c8ed675, entendo como justificado o pedido de dilação do prazo
requerido econcedo-lhe o prazo improrrogável de10 (dez) dias,
contados a partir da intimação deste despacho, para que a
reclamada comprove nos autos a guia de pagamento do valor
devido. Intime-se.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000425-70.2023.5.13.0022
AUTOR KLEFFERSON ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 579e288
proferido nos autos.
DESPACHO:Diante dos argumentos da parte reclamada noId
c8ed675, entendo como justificado o pedido de dilação do prazo
requerido econcedo-lhe o prazo improrrogável de10 (dez) dias,
contados a partir da intimação deste despacho, para que a
reclamada comprove nos autos a guia de pagamento do valor
devido. Intime-se.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 631
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
Processo Nº CumSen-0000306-75.2024.5.13.0022
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eca4c02
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a executada para tomar ciência da presente ação, bem
como para se pronunciar, querendo, sobre a planilha de cálculo
apresentada pelo autor. Prazo de quinze dias.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001052-74.2023.5.13.0022
AUTOR RAMON CICERO COUSSEAU
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU J R G - HOTEIS LTDA - EPP
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- J R G - HOTEIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID deacdce
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Considerando a determinação de realização de perícia , na ata de
audiência de ID:0ada3aa, deverá o processo permanecer
sobrestado, até a conclusão do laudo pericial, com o lançamento da
movimentação processual " por decisão judicial (898), devendo
lançar no chip amarelo (pericia pendência) e o GIGs (perito) com
prazo de 30 (trinta) dias para conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001052-74.2023.5.13.0022
AUTOR RAMON CICERO COUSSEAU
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU J R G - HOTEIS LTDA - EPP
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- RAMON CICERO COUSSEAU
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID deacdce
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Considerando a determinação de realização de perícia , na ata de
audiência de ID:0ada3aa, deverá o processo permanecer
sobrestado, até a conclusão do laudo pericial, com o lançamento da
movimentação processual " por decisão judicial (898), devendo
lançar no chip amarelo (pericia pendência) e o GIGs (perito) com
prazo de 30 (trinta) dias para conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000844-90.2023.5.13.0022
AUTOR ADAILTON DA SILVA LIMA
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO MARIANA VELHO LEAL(OAB:
36765/PE)
ADVOGADO MARIA CECILIA CAVALCANTI
PINHEIRO RAMOS(OAB: 52334/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 632
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2ce1439
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante noId ffae773, eis que preenchidos os requisitos de
admissibilidade;
II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,
querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)
recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000844-90.2023.5.13.0022
AUTOR ADAILTON DA SILVA LIMA
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO MARIANA VELHO LEAL(OAB:
36765/PE)
ADVOGADO MARIA CECILIA CAVALCANTI
PINHEIRO RAMOS(OAB: 52334/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- ADAILTON DA SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2ce1439
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante noId ffae773, eis que preenchidos os requisitos de
admissibilidade;
II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,
querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)
recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000286-94.2023.5.13.0030
AUTOR N.P.D.C.A.
ADVOGADO MARCELA MARIA DIAS ASSUNCAO
DUARTE(OAB: 58890/PE)
ADVOGADO TERCIO VASCONCELOS
MEDEIROS(OAB: 17553/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
RÉU A.I.D.S.N.
RÉU F.F.C.
RÉU B.S.D.E.T.L.
Intimado(s)/Citado(s):
- N.P.D.C.A.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID be1ccca.
Processo Nº ATOrd-0068900-93.2014.5.13.0022
AUTOR DIEGO LACERDA DOS SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU VALDIVAN DIAS DE SOUSA
RÉU VALDIVAN DIAS DE SOUSA - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO LACERDA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d5306c5
proferido nos autos.
DESPACHO: Indefiro o pedido de hasta pública do veículo cuja
restrição foi implantada no convênio RENAJUD noid. 0ac7d7, pelas
razões já declinadas no despacho noId 279cf49.
Conforme se verifica nos autos, a consulta SISBAJUD de forma
repetitiva já foi utilizada recentemente (Id a673709) e com resultado
negativo. Portanto, indefiro o pedido de utilização do convênio
SISBAJUD. Intime-se.momento em que deverá requerer outros
meios que viabilizem o prosseguimento da presente execução, em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 633
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
10 (dez) dias.
Fica desde logo a parte exequente ciente de que, caso não haja
manifestação ou havendo apenas requerimento(s) para repetição de
atos executivos que já se mostraram infrutíferos nos autos,iniciar-
se-á a fluência do prazo prescricional, consoante disposição
contida no §1º do art. 11-A da CLT, findo o qual declarar-se-á, de
ofício, a prescrição intercorrente prevista no art. 11-A, caput, da
Consolidação das Leis do Trabalho.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001231-08.2023.5.13.0022
AUTOR HIANCA DA SILVA CUNHA
ADVOGADO RAFAEL DE ARAGAO COSTA
FERREIRA(OAB: 25701/PB)
RÉU LEONARDO ANDRADE LTDA
ADVOGADO ANA PAULA GOUVEIA LEITE
FERNANDES(OAB: 20222/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO ANDRADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cdc9ee8
proferido nos autos.
DESPACHO:Notifiquem-se a parte reclamante e seu advogado
para que informem a este juízo, no prazo de 5 (cinco) dias, os seus
dados bancários para que sejam transferidos os valores bloqueados
através do convênio SISBAJUD.
Cumprida a determinação acima, transfira-se do valor bloqueado
pelo convênioSISBAJUD os valores devidos a parte reclamante se
seu advogado para as contas bancárias informadas, observando-se
os limites de seus créditos.
Após, apure-se o saldo remanescente e renove-se a pesquisa
SISBAJUD.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0130732-93.2015.5.13.0022
AUTOR KARINE HELOISE FELIX DE SOUSA
ADVOGADO ANA CLARA FREIRE DE
CARVALHO(OAB: 5021/PB)
RÉU ANASTACIA BERNARDO LOPES
RÉU JOSE ADRIANO LOPES
RÉU ADRIANO EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA - ME
ADVOGADO FLORENCIO TEIXEIRA BASTOS
BISNETO(OAB: 15851/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KARINE HELOISE FELIX DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 337ce28
proferido nos autos.
DESPACHO: O débito referente ao reclamante encontra-se quitado,
restando às verbas previdenciárias e custas processuais. Desta
forma, remetam-se os presentes autos àCentral Regional de
Efetividade conforme determinado no art. 1º do ATO TRT SCR nº
006/2011.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001231-08.2023.5.13.0022
AUTOR HIANCA DA SILVA CUNHA
ADVOGADO RAFAEL DE ARAGAO COSTA
FERREIRA(OAB: 25701/PB)
RÉU LEONARDO ANDRADE LTDA
ADVOGADO ANA PAULA GOUVEIA LEITE
FERNANDES(OAB: 20222/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HIANCA DA SILVA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cdc9ee8
proferido nos autos.
DESPACHO:Notifiquem-se a parte reclamante e seu advogado
para que informem a este juízo, no prazo de 5 (cinco) dias, os seus
dados bancários para que sejam transferidos os valores bloqueados
através do convênio SISBAJUD.
Cumprida a determinação acima, transfira-se do valor bloqueado
pelo convênioSISBAJUD os valores devidos a parte reclamante se
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 634
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
seu advogado para as contas bancárias informadas, observando-se
os limites de seus créditos.
Após, apure-se o saldo remanescente e renove-se a pesquisa
SISBAJUD.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0130732-93.2015.5.13.0022
AUTOR KARINE HELOISE FELIX DE SOUSA
ADVOGADO ANA CLARA FREIRE DE
CARVALHO(OAB: 5021/PB)
RÉU ANASTACIA BERNARDO LOPES
RÉU JOSE ADRIANO LOPES
RÉU ADRIANO EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA - ME
ADVOGADO FLORENCIO TEIXEIRA BASTOS
BISNETO(OAB: 15851/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 337ce28
proferido nos autos.
DESPACHO: O débito referente ao reclamante encontra-se quitado,
restando às verbas previdenciárias e custas processuais. Desta
forma, remetam-se os presentes autos àCentral Regional de
Efetividade conforme determinado no art. 1º do ATO TRT SCR nº
006/2011.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000022-67.2024.5.13.0022
AUTOR AURELIO DOS SANTOS
ALBUQUERQUE
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONDOMINIO MANAIRA
ADVOGADO Humberto Carneiro da Cunha Nóbrega
Neto(OAB: 11141/PB)
ADVOGADO PEDRO BARRETO PIRES
BEZERRA(OAB: 11879/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO MANAIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c3f2598
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Arquivem-se os presentes autos com as cautelas necessárias.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001001-63.2023.5.13.0022
AUTOR GITANIA VELEZ DOS SANTOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GITANIA VELEZ DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a4bfa87
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000022-67.2024.5.13.0022
AUTOR AURELIO DOS SANTOS
ALBUQUERQUE
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONDOMINIO MANAIRA
ADVOGADO Humberto Carneiro da Cunha Nóbrega
Neto(OAB: 11141/PB)
ADVOGADO PEDRO BARRETO PIRES
BEZERRA(OAB: 11879/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AURELIO DOS SANTOS ALBUQUERQUE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 635
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c3f2598
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Arquivem-se os presentes autos com as cautelas necessárias.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001001-63.2023.5.13.0022
AUTOR GITANIA VELEZ DOS SANTOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a4bfa87
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000954-89.2023.5.13.0022
AUTOR ALCEMIR ALEXANDRE DA CRUZ
ADVOGADO TARCISIO JOSE NASCIMENTO
PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)
RÉU ACADEMIA CORPO SAO FITNESS
LTDA
ADVOGADO TAYANNE ROBERTO
OLIVEIRA(OAB: 27164/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALCEMIR ALEXANDRE DA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 737943e
proferido nos autos.
DESPACHO: Libere-se o valor bloqueado pelo convênio SISBAJUD
em favor da parte exequente e de seu advogado, observando-se a
planilha de cálculo noId 99210a8 e as contas bancárias da parte
exequente e de seu advogado informadas na petição noId c97b68f.
Após, apure-se o saldo remanescente e renove-se a pesquisa
SISBAJUD.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001010-25.2023.5.13.0022
AUTOR MARCILIO DE ANDRADE SILVA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:
28974/PE)
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 896d982
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001010-25.2023.5.13.0022
AUTOR MARCILIO DE ANDRADE SILVA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:
28974/PE)
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCILIO DE ANDRADE SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 636
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 896d982
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000104-98.2024.5.13.0022
AUTOR ESTER DA SILVA TAVARES
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESTER DA SILVA TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 66e4330
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Defiro as petições de ID 408fed0 , inclua-se o processo na pauta de
audiências de CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL no dia
12/07/2022 às 08:40 horas, para fins de homologação do acordo
pretendido. A ser realizada através do aplicativo Zoom, com link
para acesso a ser informado posteriormente.
Do exposto, resolve este juízo tornar sem efeito a determinação da
realização de perícia na ata de ID 3972092, e destituir o perito
Dr.CAYO FARIAS PEREIRA do encargo de perito nestes autos.
Dê-se ciência às partes deste despacho pelo DJ Eletrônico.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000104-98.2024.5.13.0022
AUTOR ESTER DA SILVA TAVARES
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 66e4330
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Defiro as petições de ID 408fed0 , inclua-se o processo na pauta de
audiências de CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL no dia
12/07/2022 às 08:40 horas, para fins de homologação do acordo
pretendido. A ser realizada através do aplicativo Zoom, com link
para acesso a ser informado posteriormente.
Do exposto, resolve este juízo tornar sem efeito a determinação da
realização de perícia na ata de ID 3972092, e destituir o perito
Dr.CAYO FARIAS PEREIRA do encargo de perito nestes autos.
Dê-se ciência às partes deste despacho pelo DJ Eletrônico.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000276-40.2024.5.13.0022
AUTOR MARIA JARDIELY CALISTO DOS
SANTOS
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU R FIDELES MENDES
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JARDIELY CALISTO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e0de036
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 637
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
Defiro o requerimento formulado pelo(a) reclamante tramitação ID
c14caf9, retire-se o processo da pauta de audiência inicial
Telepresencial do dia 05/04/2024 10:20 horas, reincluindo-o na
pauta de audiência Inicial Telepresencial do dia às 12/04/2024 às
08:40 horas, devendo as partes se fazer presentes na data ora
designada, nos termos do artigo 844 da CLT, a ser realizada por
meio do aplicativo ZOOM, com endereço de acesso a ser enviado
posteriormente.
Notifiquem-se as partes, sendo a reclamante pelo DJ Eletrônico e a
reclamada pelos Correios
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000696-55.2018.5.13.0022
AUTOR ALINE LARISSA DOS SANTOS REIS
ADVOGADO ROBSON DE LIMA CANANEA
FILHO(OAB: 18909/PB)
ADVOGADO JOAO CARLOS NOBRE NEIVA(OAB:
18828/PB)
RÉU WALTISA TAVARES CAVALCANTE
RÉU WTC EVENTOS LTDA - ME
RÉU SAMARA CASSIANO DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL MARQUES NOBREGA(OAB:
22637/PB)
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Marcos Inácio Advogados, CNPJ
08.986.619/0001-75
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE LARISSA DOS SANTOS REIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b127b94
proferido nos autos.
DESPACHO: O débito referente ao reclamante encontra-se quitado,
restando às verbas previdenciárias e custas processuais. Desta
forma, remetam-se os presentes autos àCentral Regional de
Efetividade conforme determinado no art. 1º do ATO TRT SCR nº
006/2011.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000696-55.2018.5.13.0022
AUTOR ALINE LARISSA DOS SANTOS REIS
ADVOGADO ROBSON DE LIMA CANANEA
FILHO(OAB: 18909/PB)
ADVOGADO JOAO CARLOS NOBRE NEIVA(OAB:
18828/PB)
RÉU WALTISA TAVARES CAVALCANTE
RÉU WTC EVENTOS LTDA - ME
RÉU SAMARA CASSIANO DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL MARQUES NOBREGA(OAB:
22637/PB)
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Marcos Inácio Advogados, CNPJ
08.986.619/0001-75
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMARA CASSIANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b127b94
proferido nos autos.
DESPACHO: O débito referente ao reclamante encontra-se quitado,
restando às verbas previdenciárias e custas processuais. Desta
forma, remetam-se os presentes autos àCentral Regional de
Efetividade conforme determinado no art. 1º do ATO TRT SCR nº
006/2011.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000603-19.2023.5.13.0022
AUTOR TAMIRES CARVALHO MARTINS DE
OLIVEIRA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- TAMIRES CARVALHO MARTINS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6699e24
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 638
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Fica designada audiência de CONCILIAÇÃO telepresencial ou
híbrida para o dia 25/03/2024, às 10h20, na sala de audiência
VIRTUAL da 7ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da
plataforma ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes
litigantes e seus advogados por tablet, celular ou computador,
mediante acesso ao link a ser informado nos autos
posteriormente.
Intimem-se as partes.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000603-19.2023.5.13.0022
AUTOR TAMIRES CARVALHO MARTINS DE
OLIVEIRA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6699e24
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Fica designada audiência de CONCILIAÇÃO telepresencial ou
híbrida para o dia 25/03/2024, às 10h20, na sala de audiência
VIRTUAL da 7ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da
plataforma ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes
litigantes e seus advogados por tablet, celular ou computador,
mediante acesso ao link a ser informado nos autos
posteriormente.
Intimem-se as partes.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000015-75.2024.5.13.0022
AUTOR CLECIANA MARIA DOS SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ORLANDO FOGACA FILHO
ADVOGADO GABRIELLY DE LOURDES DE
SOUSA BARROS(OAB: 32107/PB)
RÉU ROSSANA
ADVOGADO GABRIELLY DE LOURDES DE
SOUSA BARROS(OAB: 32107/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLECIANA MARIA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ef5d571
proferida nos autos.
DESPACHO: Diante daimprocedência do pedido e da certidão de
trânsito em julgado, determino o arquivamento dopresente
processo, devendo à Secretaria proceder os registros necessários
nos autos.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000015-75.2024.5.13.0022
AUTOR CLECIANA MARIA DOS SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ORLANDO FOGACA FILHO
ADVOGADO GABRIELLY DE LOURDES DE
SOUSA BARROS(OAB: 32107/PB)
RÉU ROSSANA
ADVOGADO GABRIELLY DE LOURDES DE
SOUSA BARROS(OAB: 32107/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ORLANDO FOGACA FILHO
- ROSSANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ef5d571
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 639
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
DESPACHO: Diante daimprocedência do pedido e da certidão de
trânsito em julgado, determino o arquivamento dopresente
processo, devendo à Secretaria proceder os registros necessários
nos autos.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0114900-30.2009.5.13.0022
AUTOR TONE RAMOS EVANGELISTA DE
SOUZA
ADVOGADO BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA
IMPERIANO(OAB: 9252/PB)
ADVOGADO BENJAMIN DE SOUZA FONSECA
SOBRINHO(OAB: 8945/PB)
ADVOGADO SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
RÉU ST&C - SOLUCOES ENERGETICAS
TECNICAS COMERCIAIS E DE
COBRANCA LTDA - EPP
RÉU JOSE CLEMENTE DA SILVA
RÉU ELIO GOMES
Intimado(s)/Citado(s):
- TONE RAMOS EVANGELISTA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5625886
proferido nos autos.
DESPACHO: Liberem-se as visibilidades das consultas CCS dando
ciência à parte exequente, momento em que deverá requerer o que
entender de direito ou indique outros meios que viabilizem o
prosseguimento da presente execução, em 10 (dez) dias.
Fica desde logo a parte exequente ciente de que, caso não haja
manifestação ou havendo apenas requerimento(s) para repetição de
atos executivos que já se mostraram infrutíferos nos autos,iniciar-
se-á a fluência do prazo prescricional, consoante disposição
contida no §1º do art. 11-A da CLT, findo o qual declarar-se-á, de
ofício, a prescrição intercorrente prevista no art. 11-A, caput, da
Consolidação das Leis do Trabalho.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000613-34.2021.5.13.0022
AUTOR CICERO VIEIRA DE SOUZA
ADVOGADO CAMILLA HELENA SILVESTRE
MEDEIROS PAULO NETO(OAB:
20866/PB)
RÉU TARCIO HENRIQUES RIBEIRO
MONTEIRO
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO VIEIRA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 007242f
proferido nos autos.
DESPACHO
Remetam-se os autos à contadoria para elaboração dos cálculos de
liquidação da sentença, observando-se a multa imposta na decisão
do AIRR.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000613-34.2021.5.13.0022
AUTOR CICERO VIEIRA DE SOUZA
ADVOGADO CAMILLA HELENA SILVESTRE
MEDEIROS PAULO NETO(OAB:
20866/PB)
RÉU TARCIO HENRIQUES RIBEIRO
MONTEIRO
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TARCIO HENRIQUES RIBEIRO MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 007242f
proferido nos autos.
DESPACHO
Remetam-se os autos à contadoria para elaboração dos cálculos de
liquidação da sentença, observando-se a multa imposta na decisão
do AIRR.
(assinado e datado eletronicamente)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 640
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000074-63.2024.5.13.0022
AUTOR SAMUEL SANTOS DE SOUZA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMUEL SANTOS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1224f8e
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante noId 773522b, eis que preenchidos os requisitos de
admissibilidade;
II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,
querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)
recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000074-63.2024.5.13.0022
AUTOR SAMUEL SANTOS DE SOUZA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1224f8e
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante noId 773522b, eis que preenchidos os requisitos de
admissibilidade;
II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,
querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)
recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000324-67.2022.5.13.0022
REQUERENTE ANDERSON FERNANDO VIEIRA DA
BOA MORTE
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO MARCELO ALEXANDRE FRANCISCO
DA SILVA(OAB: 186765/RJ)
ADVOGADO LUCAS DOS REIS
MONTENEGRO(OAB: 186224/RJ)
ADVOGADO EVALDO DE SOUSA SANTANA(OAB:
46400/DF)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON FERNANDO VIEIRA DA BOA MORTE
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b54d430
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Em face da quitação, declaro extinta a presente execução,
determinando o arquivamento em definitivo dos presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 641
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
(assinado eletronicamente)
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000324-67.2022.5.13.0022
REQUERENTE ANDERSON FERNANDO VIEIRA DA
BOA MORTE
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO MARCELO ALEXANDRE FRANCISCO
DA SILVA(OAB: 186765/RJ)
ADVOGADO LUCAS DOS REIS
MONTENEGRO(OAB: 186224/RJ)
ADVOGADO EVALDO DE SOUSA SANTANA(OAB:
46400/DF)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b54d430
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Em face da quitação, declaro extinta a presente execução,
determinando o arquivamento em definitivo dos presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
(assinado eletronicamente)
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000076-33.2024.5.13.0022
AUTOR JANIO DA SILVA VITOR
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2fb1539
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante noId f3277d8, eis que preenchidos os requisitos de
admissibilidade;
II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,
querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)
recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000076-33.2024.5.13.0022
AUTOR JANIO DA SILVA VITOR
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANIO DA SILVA VITOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2fb1539
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 642
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
reclamante noId f3277d8, eis que preenchidos os requisitos de
admissibilidade;
II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,
querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)
recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000623-11.2017.5.13.0025
AUTOR LENILDA MARQUES AZEVEDO
ADVOGADO DANIEL BRITO FALCÃO(OAB:
15183/PB)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO ADERALDO CAVALCANTI DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16473/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LENILDA MARQUES AZEVEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b5519b5
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Proceda-se à retificação da autuação para incluir DANIEL BRITO
FALCÃO como advogado da exequente, bem como para inserir o
Chip "Pessoa com Doença Grave".
Expeça-se novo ofício de requisitório de precatório ao TRT13 .
Objetivando preencher os requisitos dos ofícios RP e RPV, intime-
se a parte exequente e seu patrono para indicar, no prazo de cinco
dias, suas respectivas contas bancárias.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0158800-24.2013.5.13.0022
AUTOR VAMBERTO LIMA DOS SANTOS
JUNIOR
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU CARLOS ANTONIO ARAUJO
VALENCIO - ME
RÉU CARLOS ANTONIO ARAUJO
VALENCIO
RÉU PAULO COSTA ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- VAMBERTO LIMA DOS SANTOS JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 198628d
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parte exequente paraciência das
diligências realizadas nos autos, momento em que deverá requerer
o que entender de direito ou indique outros meios que viabilizem o
prosseguimento da presente execução, em 10 (dez) dias.
Fica desde logo a parte exequente ciente de que, caso não haja
manifestação ou havendo apenas requerimento(s) para repetição de
atos executivos que já se mostraram infrutíferos nos autos,iniciar-
se-á a fluência do prazo prescricional, consoante disposição
contida no §1º do art. 11-A da CLT, findo o qual declarar-se-á, de
ofício, a prescrição intercorrente prevista no art. 11-A, caput, da
Consolidação das Leis do Trabalho.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001269-20.2023.5.13.0022
AUTOR LENILDO ALVES GOMES
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- LENILDO ALVES GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 643
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 66325b7
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Considerando a determinação de realização de perícia , na ata de
audiência de ID: 9d517e6, deverá o processo permanecer
sobrestado, até a conclusão do laudo pericial, com o lançamento da
movimentação processual " por decisão judicial (898), devendo
lançar no chip amarelo (pericia pendência) e o GIGs (perito) com
prazo de 30 (trinta) dias para conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001269-20.2023.5.13.0022
AUTOR LENILDO ALVES GOMES
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 66325b7
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Considerando a determinação de realização de perícia , na ata de
audiência de ID: 9d517e6, deverá o processo permanecer
sobrestado, até a conclusão do laudo pericial, com o lançamento da
movimentação processual " por decisão judicial (898), devendo
lançar no chip amarelo (pericia pendência) e o GIGs (perito) com
prazo de 30 (trinta) dias para conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000782-50.2023.5.13.0022
AUTOR VALERIA FERREIRA DO CARMO
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RÉU NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALERIA FERREIRA DO CARMO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1606135
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D I S P O S I T I V O
Frente ao exposto e ao que mais dos autos consta, resolve a 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa – Paraíba: a) conceder os
benefícios da Gratuidade da Justiça à parte reclamante; b) declarar
a prescrição das parcelas anteriores a 05 de agosto de 2018,
determinando-se, quanto a estes, a extinção do processo com
resolução de mérito, nos moldes do artigo 487, II, do Código de
Processo Civil., excepcionando-se: férias e FGTS; a primeira, com
prescrição a fluir a partir da concessão e o segundo, com prescrição
trintenária; c) rejeitar as preliminares de limitação dos valores da
lide e inépcia da inicial. No Mérito, julgar a Reclamação Trabalhista
ajuizada por VALERIA FERREIRA DO CARMO em face de AVON
COSMÉTICOS LTDA, condenando a reclamada a pagar à
reclamante as seguintes verbas, observada a prescrição quinquenal
acolhida e o pagamento mensal correspondente a um salário-
mínimo: diferenças salariais levando em consideração que a autora
recebia R$ 700,00 por mês; aviso prévio (45 dias); férias simples
(2022/2023) e proporcionais (2023) + 1/3; férias em dobro integrais
+ 1/3 (2017/2018, 2018/2019, 2019/2020, 2020/2021 e 2021/2022);
13º salário proporcional de 2018 e de 2023; 13º salário integral
(2019,2020,2021,2022); FGTS + multa de 40% e multa do artigo
477, da CLT e indenização do Seguro-desemprego, correspondente
a 05 (cinco) quotas.
A planilha de cálculos deverá declinar a natureza jurídica das
parcelas para fins de incidência das contribuições sociais, inclusive
o limite de responsabilidade devido pelas partes (CLT, artigo 832),
com as alterações dadas ela Lei nº 1.035/2000. Observe-se quando
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 644
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
da correção monetária e juros a decisão proferida pelo Supremo
Tribunal Federal nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade
(ADCs nº 58 e 59) e das Ações Diretas de Inconstitucionalidades nº
5867 e 6021, aplicando-se a variação do Índice Nacional de Preço
ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E na fase pré-judicial e na
fase judicial, e , a taxa exclusiva SELIC – Sistema Especial de a
partir do ajuizamento da ação Liquidação de Custódia.
Contribuições previdenciárias na forma do disposto na OJ 363 da
SBDI-1/TST. Em relação ao Imposto de Renda deverá ser
observado o artigo 12-A, da Lei 7.713/88, excluídos os juros de
mora da base de cálculo do imposto de renda, consoante dispõe a
OJ nº 400 da SDI-I do TST – Tribunal Superior do Trabalho.
Autoriza-se a compensação da verba quitada a idêntico título,
evitando-se o bis in idem.
Deve a reclamada providenciar a anotação da carteira de trabalho
da autora, na função de Líder de vendas, com remuneração de um
salário-mínimo, no período de 17 de março de 2018 a 28 de agosto
de 2023, já com a projeção do aviso prévio. Descumprida a
obrigação de fazer, transitada em julgado a presente sentença,
proceda a Secretaria da Vara as devidas anotações, com
comunicação à autoridade competente (Ministério do Trabalho e
Emprego) para o fim de aplicar a multa cabível (CLT, artigo 39, §
1º), sem prejuízo de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), limitado
ao montante de R$ 3.000,00 (três mil reais).
Fixam-se honorários advocatícios de sucumbência a serem pagos
pela reclamada ao patrono da reclamante, no percentual de 10%
(dez por cento), nos termos do artigo 791-A, §2º da CLT –
Consolidação das Leis do Trabalho.
Custas processuais a cargo da reclamada, no valor de R$ 2.058,73,
calculadas sobre R$ 102.936,50.
Proceda a Secretaria da Vara notificações no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho, via advogados subscritores da petição inicial e
contestação, respectivamente.
Ata assinada eletronicamente pelo juiz José Airton Pereira (Lei nº
11.419/2006).
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000782-50.2023.5.13.0022
AUTOR VALERIA FERREIRA DO CARMO
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RÉU NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATURA COSMETICOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1606135
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D I S P O S I T I V O
Frente ao exposto e ao que mais dos autos consta, resolve a 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa – Paraíba: a) conceder os
benefícios da Gratuidade da Justiça à parte reclamante; b) declarar
a prescrição das parcelas anteriores a 05 de agosto de 2018,
determinando-se, quanto a estes, a extinção do processo com
resolução de mérito, nos moldes do artigo 487, II, do Código de
Processo Civil., excepcionando-se: férias e FGTS; a primeira, com
prescrição a fluir a partir da concessão e o segundo, com prescrição
trintenária; c) rejeitar as preliminares de limitação dos valores da
lide e inépcia da inicial. No Mérito, julgar a Reclamação Trabalhista
ajuizada por VALERIA FERREIRA DO CARMO em face de AVON
COSMÉTICOS LTDA, condenando a reclamada a pagar à
reclamante as seguintes verbas, observada a prescrição quinquenal
acolhida e o pagamento mensal correspondente a um salário-
mínimo: diferenças salariais levando em consideração que a autora
recebia R$ 700,00 por mês; aviso prévio (45 dias); férias simples
(2022/2023) e proporcionais (2023) + 1/3; férias em dobro integrais
+ 1/3 (2017/2018, 2018/2019, 2019/2020, 2020/2021 e 2021/2022);
13º salário proporcional de 2018 e de 2023; 13º salário integral
(2019,2020,2021,2022); FGTS + multa de 40% e multa do artigo
477, da CLT e indenização do Seguro-desemprego, correspondente
a 05 (cinco) quotas.
A planilha de cálculos deverá declinar a natureza jurídica das
parcelas para fins de incidência das contribuições sociais, inclusive
o limite de responsabilidade devido pelas partes (CLT, artigo 832),
com as alterações dadas ela Lei nº 1.035/2000. Observe-se quando
da correção monetária e juros a decisão proferida pelo Supremo
Tribunal Federal nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade
(ADCs nº 58 e 59) e das Ações Diretas de Inconstitucionalidades nº
5867 e 6021, aplicando-se a variação do Índice Nacional de Preço
ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E na fase pré-judicial e na
fase judicial, e , a taxa exclusiva SELIC – Sistema Especial de a
partir do ajuizamento da ação Liquidação de Custódia.
Contribuições previdenciárias na forma do disposto na OJ 363 da
SBDI-1/TST. Em relação ao Imposto de Renda deverá ser
observado o artigo 12-A, da Lei 7.713/88, excluídos os juros de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 645
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
mora da base de cálculo do imposto de renda, consoante dispõe a
OJ nº 400 da SDI-I do TST – Tribunal Superior do Trabalho.
Autoriza-se a compensação da verba quitada a idêntico título,
evitando-se o bis in idem.
Deve a reclamada providenciar a anotação da carteira de trabalho
da autora, na função de Líder de vendas, com remuneração de um
salário-mínimo, no período de 17 de março de 2018 a 28 de agosto
de 2023, já com a projeção do aviso prévio. Descumprida a
obrigação de fazer, transitada em julgado a presente sentença,
proceda a Secretaria da Vara as devidas anotações, com
comunicação à autoridade competente (Ministério do Trabalho e
Emprego) para o fim de aplicar a multa cabível (CLT, artigo 39, §
1º), sem prejuízo de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), limitado
ao montante de R$ 3.000,00 (três mil reais).
Fixam-se honorários advocatícios de sucumbência a serem pagos
pela reclamada ao patrono da reclamante, no percentual de 10%
(dez por cento), nos termos do artigo 791-A, §2º da CLT –
Consolidação das Leis do Trabalho.
Custas processuais a cargo da reclamada, no valor de R$ 2.058,73,
calculadas sobre R$ 102.936,50.
Proceda a Secretaria da Vara notificações no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho, via advogados subscritores da petição inicial e
contestação, respectivamente.
Ata assinada eletronicamente pelo juiz José Airton Pereira (Lei nº
11.419/2006).
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001137-70.2017.5.13.0022
AUTOR ROSEANE AIRES DE OLIVEIRA
ADVOGADO ANA FLAVIA VELLOSO BORGES
PEREIRA MACEDO(OAB: 25593/PB)
ADVOGADO LIRIDA MACEDO(OAB: 11279/PB)
RÉU BOA MESA COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA - ME
RÉU ALEXANDRE LOPES DO
NASCIMENTO FILHO
RÉU LB SERVICOS DE ALIMENTOS -
EIRELI - ME
RÉU LUCIANO SA BARRETO BARROS
RÉU FELIPE DENIZARD NASCIMENTO
BARROS
RÉU ANGELA MARIA DO NASCIMENTO
BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSEANE AIRES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c19bbc6
proferido nos autos.
DESPACHO
Decorrido o prazo para a executada ANGELA MARIA DO
NASCIMENTO BARROS(id.122ffb5) opor embargos, liberem o valor
bloqueado em favor da parte exequente e seu advogado,
transferindo os respectivos créditos para as suas contas bancária, a
serem informadas, no prazo de 05(cinco) dias.
Intime-se
Cumpridas as determinações supracitadas, apure-se o saldo
remanescente e cumpra-se o determinação contida no
despacho(id.caaeecf) quanto a consulta no sistema SNIPER.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001159-21.2023.5.13.0022
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a1422d5
proferido nos autos.
DESPACHO
De conformidade com § 2º do Artigo 879 da CLT, intimem-se as
partes litigantes, em prazo comum de 08 dias, acerca dos
cálculos elaborados pelo perito contábil.
Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 646
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000741-83.2023.5.13.0022
AUTOR JOSE MARCELINO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU REGINALDO VALDEMAR DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO CARLOS BEZERRA
JUNIOR(OAB: 21995/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- REGINALDO VALDEMAR DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 08fe004
proferido nos autos.
DESPACHO: Cite-se a parte reclamada,através de seu advogado
constituído, para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, pague a
dívida ou garanta a execução, sob pena de penhora (art. 880, da
CLT).
HFB
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001159-21.2023.5.13.0022
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a1422d5
proferido nos autos.
DESPACHO
De conformidade com § 2º do Artigo 879 da CLT, intimem-se as
partes litigantes, em prazo comum de 08 dias, acerca dos
cálculos elaborados pelo perito contábil.
Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000741-83.2023.5.13.0022
AUTOR JOSE MARCELINO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU REGINALDO VALDEMAR DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO CARLOS BEZERRA
JUNIOR(OAB: 21995/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARCELINO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 08fe004
proferido nos autos.
DESPACHO: Cite-se a parte reclamada,através de seu advogado
constituído, para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, pague a
dívida ou garanta a execução, sob pena de penhora (art. 880, da
CLT).
HFB
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000835-31.2023.5.13.0022
AUTOR JOSUE DUTRA CAVALCANTE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 647
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
ADVOGADO MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:
45486/BA)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
ADVOGADO RAFAEL SOARES MARTINS
ARRUDA(OAB: 23018/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSUE DUTRA CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fba1060
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em face da quitação, arquivem-se definitivamente os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000835-31.2023.5.13.0022
AUTOR JOSUE DUTRA CAVALCANTE
ADVOGADO MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:
45486/BA)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
ADVOGADO RAFAEL SOARES MARTINS
ARRUDA(OAB: 23018/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENGENHARIA DE AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fba1060
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em face da quitação, arquivem-se definitivamente os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACC-0001074-35.2023.5.13.0022
AUTOR SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
RÉU HOSPITAL JOAO PAULO II LTDA. -
EPP
ADVOGADO LUIZ HENRIQUE DA SILVA CUNHA
FILHO(OAB: 8399/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ce1d515
proferida nos autos.
DECISÃO: Remeto a apreciação do pedido de assistência Judiciária
Gratuita formulado nas razões do recurso ordinário da parte autora
noId 131cac6 à instância superior. Dessa forma, recebo recurso.
Dê-se ciência ao recorrido para, querendo, apresentar
contrarrazões ao recurso interposto.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACC-0001074-35.2023.5.13.0022
AUTOR SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
RÉU HOSPITAL JOAO PAULO II LTDA. -
EPP
ADVOGADO LUIZ HENRIQUE DA SILVA CUNHA
FILHO(OAB: 8399/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL JOAO PAULO II LTDA. - EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 648
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ce1d515
proferida nos autos.
DECISÃO: Remeto a apreciação do pedido de assistência Judiciária
Gratuita formulado nas razões do recurso ordinário da parte autora
noId 131cac6 à instância superior. Dessa forma, recebo recurso.
Dê-se ciência ao recorrido para, querendo, apresentar
contrarrazões ao recurso interposto.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000443-33.2019.5.13.0022
AUTOR ALESSANDRA TRAJANO DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU JOSE CARLOS SILVA DE SOUZA -
ME
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
RÉU JOSE CARLOS SILVA DE SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS SILVA DE SOUZA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e02441a
proferida nos autos.
DECISÃO: Recebo o Agravo de Petição apresentado pela
partereclamante noId 9e08fa3.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar sua resposta
ao agravo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
Egrégio TRT da 13ª Região.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000443-33.2019.5.13.0022
AUTOR ALESSANDRA TRAJANO DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU JOSE CARLOS SILVA DE SOUZA -
ME
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
RÉU JOSE CARLOS SILVA DE SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALESSANDRA TRAJANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e02441a
proferida nos autos.
DECISÃO: Recebo o Agravo de Petição apresentado pela
partereclamante noId 9e08fa3.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar sua resposta
ao agravo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
Egrégio TRT da 13ª Região.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000186-32.2024.5.13.0022
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
TERCEIRO
INTERESSADO
ITATHIANA MARIA CUNHA BENTO
DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 649
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4538dc4
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a complexidade dos cálculos das verbas deferidas
na sentença, determino que a liquidação do julgado seja
processada através de perícia contábil. Assim, nomeio como perito
nos presentes autos o contador JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS
JÚNIOR, o qual terá o prazo de 20 (vinte) dias para apresentação
do laudo pericial.
Os honorários periciais serão suportados pela reclamada.
Intimem-se.
mbv
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000186-32.2024.5.13.0022
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
TERCEIRO
INTERESSADO
ITATHIANA MARIA CUNHA BENTO
DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4538dc4
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a complexidade dos cálculos das verbas deferidas
na sentença, determino que a liquidação do julgado seja
processada através de perícia contábil. Assim, nomeio como perito
nos presentes autos o contador JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS
JÚNIOR, o qual terá o prazo de 20 (vinte) dias para apresentação
do laudo pericial.
Os honorários periciais serão suportados pela reclamada.
Intimem-se.
mbv
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000472-83.2019.5.13.0022
AUTOR MATEUS RIBEIRO MEDEIROS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CACHORRO QUENTE DO RUSSO
EIRELI - ME
ADVOGADO ANDRE VITALIANO DE CARVALHO
ROCHA(OAB: 26686/PE)
RÉU MARCIA SILVA PAVANI
Intimado(s)/Citado(s):
- CACHORRO QUENTE DO RUSSO EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9479175
proferido nos autos.
DESPACHO
1- O crédito principal do reclamante, honorários advocatícios e
INSS, foram devidamente quitados.
2- O valor existente na conta de deposito, conta nº
4099.042.04964336-0 (R$ 1.079,85), pertence a reclamada,
devendo a mesma indicar seus dados bancários para realização da
transferência.
3- Após, voltem os autos conclusos para arquivamento definitivo
dos autos.
JFB
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000948-82.2023.5.13.0022
AUTOR THIAGO ALMEIDA CASTRO
ADVOGADO THIAGO FERREIRA PEREIRA
GONCALVES DA MATA(OAB:
28134/PE)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:
28974/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 650
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
- THIAGO ALMEIDA CASTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3799e62
proferido nos autos.
DESPACHO
Não obstante o despacho anterior, apresente o autor, em juízo,
nova planilha de cálculos contemplando as alterações constantes
no Acórdão de ID. b0f155a, no prazo de 15 dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001188-71.2023.5.13.0022
AUTOR DIANA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CAMILA VIGOLVINO LOPES PINTO
ADVOGADO PAULO SERGIO DE QUEIROZ
MEDEIROS FILHO(OAB: 22148/PB)
RÉU SERGIO AUGUSTO FREITAS PINTO
ADVOGADO PAULO SERGIO DE QUEIROZ
MEDEIROS FILHO(OAB: 22148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIANA PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 878ccfd
proferida nos autos.
DECISÃO: Recebo o Agravo de Instrumento interposto pelos
reclamados noId 30a9b56, eis que preenchidos os pressupostos
legais.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões ao agravo de instrumento, bem como ao recurso
ordinário interposto, no prazo legal.
Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem respostas, subam
os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001188-71.2023.5.13.0022
AUTOR DIANA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CAMILA VIGOLVINO LOPES PINTO
ADVOGADO PAULO SERGIO DE QUEIROZ
MEDEIROS FILHO(OAB: 22148/PB)
RÉU SERGIO AUGUSTO FREITAS PINTO
ADVOGADO PAULO SERGIO DE QUEIROZ
MEDEIROS FILHO(OAB: 22148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILA VIGOLVINO LOPES PINTO
- SERGIO AUGUSTO FREITAS PINTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 878ccfd
proferida nos autos.
DECISÃO: Recebo o Agravo de Instrumento interposto pelos
reclamados noId 30a9b56, eis que preenchidos os pressupostos
legais.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões ao agravo de instrumento, bem como ao recurso
ordinário interposto, no prazo legal.
Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem respostas, subam
os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001153-14.2023.5.13.0022
AUTOR LAERCIO LUIS BARBOSA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAERCIO LUIS BARBOSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 651
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b70c30
proferido nos autos.
DESPACHO: Dê-se ciência a parte exequente, através de su
advogado constituído, das transferências realizadas pela parte
reclamada, conforme petição e documentos juntados aos autos
retro, momento em que deverá requerer o que entender de direito
em 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação da parte
interessada, venham-me os autos conclusos para novas
deliberações.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001153-14.2023.5.13.0022
AUTOR LAERCIO LUIS BARBOSA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b70c30
proferido nos autos.
DESPACHO: Dê-se ciência a parte exequente, através de su
advogado constituído, das transferências realizadas pela parte
reclamada, conforme petição e documentos juntados aos autos
retro, momento em que deverá requerer o que entender de direito
em 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação da parte
interessada, venham-me os autos conclusos para novas
deliberações.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001066-58.2023.5.13.0022
AUTOR WILLAS DE LIMA FERNANDES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ENTSCHEV BRANCO SERVICOS DE
ENGENHARIA E PROJETOS LTDA
ADVOGADO BRUCE SNIDER CICERO
MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:
22280/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENTSCHEV BRANCO SERVICOS DE ENGENHARIA E
PROJETOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9f0b3a4
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Agravo de Petição apresentado pela parte RECLAMADA,
eis que preenchidos os pressupostos legais.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar sua resposta
ao agravo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
Egrégio TRT da 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001066-58.2023.5.13.0022
AUTOR WILLAS DE LIMA FERNANDES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ENTSCHEV BRANCO SERVICOS DE
ENGENHARIA E PROJETOS LTDA
ADVOGADO BRUCE SNIDER CICERO
MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:
22280/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLAS DE LIMA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 652
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9f0b3a4
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Agravo de Petição apresentado pela parte RECLAMADA,
eis que preenchidos os pressupostos legais.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar sua resposta
ao agravo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
Egrégio TRT da 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000109-57.2023.5.13.0022
AUTOR ESTHEFERSON DA SILVA BEZERRA
ADVOGADO CELIA MARIA TEIXEIRA
MONTEIRO(OAB: 9962/RN)
ADVOGADO GLADSTON HERONILDES DA
SILVA(OAB: 4458/RN)
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU GUILHERME MONTEIRO DOS
GUIMARAES
RÉU RESIDENCE SERVICE
CONSTRUCOES E
INCORPORACOES SPE LTDA
RÉU DIEGO BRAGA DOS GUIMARAES
RÉU GABRIEL MONTEIRO DOS
GUIMARAES
RÉU IMPERIAL CONSTRUCOES LTDA.
ADVOGADO HUMBERTO BANDEIRA(OAB:
21725/PB)
ADVOGADO JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:
11822/PB)
RÉU INCORPORACAO E CONSTRUCAO
IMPERIAL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ESTHEFERSON DA SILVA BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID daead04
proferido nos autos.
DESPACHO: Dê-se ciência a parte exequente e seu advogado(a)
das transferências realizadas pela parte reclamada, conforme
petição e documentos juntados aos autos retro, momento em que
deverá requerer o que entender de direito em 5 (cinco) dias.
Após, recolha-se o depósito noId f1c2fd0 em favor das
contribuições previdenciárias R$ 2.810,15 e custas processuais R$
404,48 e registrem-se os pagamentos nos autos.
Após, venham-me os autos conclusos para novas deliberações.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000109-57.2023.5.13.0022
AUTOR ESTHEFERSON DA SILVA BEZERRA
ADVOGADO CELIA MARIA TEIXEIRA
MONTEIRO(OAB: 9962/RN)
ADVOGADO GLADSTON HERONILDES DA
SILVA(OAB: 4458/RN)
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU GUILHERME MONTEIRO DOS
GUIMARAES
RÉU RESIDENCE SERVICE
CONSTRUCOES E
INCORPORACOES SPE LTDA
RÉU DIEGO BRAGA DOS GUIMARAES
RÉU GABRIEL MONTEIRO DOS
GUIMARAES
RÉU IMPERIAL CONSTRUCOES LTDA.
ADVOGADO HUMBERTO BANDEIRA(OAB:
21725/PB)
ADVOGADO JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:
11822/PB)
RÉU INCORPORACAO E CONSTRUCAO
IMPERIAL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- IMPERIAL CONSTRUCOES LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID daead04
proferido nos autos.
DESPACHO: Dê-se ciência a parte exequente e seu advogado(a)
das transferências realizadas pela parte reclamada, conforme
petição e documentos juntados aos autos retro, momento em que
deverá requerer o que entender de direito em 5 (cinco) dias.
Após, recolha-se o depósito noId f1c2fd0 em favor das
contribuições previdenciárias R$ 2.810,15 e custas processuais R$
404,48 e registrem-se os pagamentos nos autos.
Após, venham-me os autos conclusos para novas deliberações.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000870-88.2023.5.13.0022
REQUERENTES THIAGO CARVALHO DE MORAIS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 653
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
ADVOGADO NATHALYA RIBEIRO MAXIMO DE
ALMEIDA(OAB: 25936/PB)
REQUERENTES VIACAO SAO JORGE LTDA
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO LUIZ GUSTAVO SILVA
MOREIRA(OAB: 16825/PB)
ADVOGADO HUMBERTO MALHEIROS
GOUVEA(OAB: 11545/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIACAO SAO JORGE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a381f74
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em face da quitação, arquivem-se definitivamente os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000870-88.2023.5.13.0022
REQUERENTES THIAGO CARVALHO DE MORAIS
ADVOGADO NATHALYA RIBEIRO MAXIMO DE
ALMEIDA(OAB: 25936/PB)
REQUERENTES VIACAO SAO JORGE LTDA
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO LUIZ GUSTAVO SILVA
MOREIRA(OAB: 16825/PB)
ADVOGADO HUMBERTO MALHEIROS
GOUVEA(OAB: 11545/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO CARVALHO DE MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a381f74
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em face da quitação, arquivem-se definitivamente os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000919-32.2023.5.13.0022
AUTOR WELLINGTON DA SILVA NUNES
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 37f0ca2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: Com a comprovação dos recolhimentos das
contribuições previdenciárias retro,considero quitado o acordo
homologado nos autos e extinta a execução. Intimem-se as partes.
Após, arquivem-se os presentes autos.
HFB
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000919-32.2023.5.13.0022
AUTOR WELLINGTON DA SILVA NUNES
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON DA SILVA NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 654
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 37f0ca2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: Com a comprovação dos recolhimentos das
contribuições previdenciárias retro,considero quitado o acordo
homologado nos autos e extinta a execução. Intimem-se as partes.
Após, arquivem-se os presentes autos.
HFB
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001185-19.2023.5.13.0022
AUTOR DANILO DA CUNHA RAMALHO
ADVOGADO MILLENE AYALA DA SILVA
PIMENTEL ROCHA(OAB: 26171/PB)
RÉU TS REFRIGERACAO SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:
25707/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO DA CUNHA RAMALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 47910d6
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Como requerido.
Transfira-se o saldo da conta judicial para a conta indicada pela
parte exequente.
Em seguida, aguarde-se a quitação das demais parcelas da
conciliação tramitação id.: 21b709e.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001185-19.2023.5.13.0022
AUTOR DANILO DA CUNHA RAMALHO
ADVOGADO MILLENE AYALA DA SILVA
PIMENTEL ROCHA(OAB: 26171/PB)
RÉU TS REFRIGERACAO SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:
25707/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TS REFRIGERACAO SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 47910d6
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Como requerido.
Transfira-se o saldo da conta judicial para a conta indicada pela
parte exequente.
Em seguida, aguarde-se a quitação das demais parcelas da
conciliação tramitação id.: 21b709e.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000419-63.2023.5.13.0022
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c6a33b3
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista o exposto na decisão do agravo de petição, bem
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 655
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
como o exposto na petição da parte exequente, autos conclusos
para decisão das impugnações aos cálculos apresentadas pelas
partes.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000419-63.2023.5.13.0022
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c6a33b3
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista o exposto na decisão do agravo de petição, bem
como o exposto na petição da parte exequente, autos conclusos
para decisão das impugnações aos cálculos apresentadas pelas
partes.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000162-04.2024.5.13.0022
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO MARCIO MOREIRA LEAL(OAB:
27511/DF)
TERCEIRO
INTERESSADO
SAULO VIANA DOS SANTOS
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 69b5b9d
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista a complexidade dos cálculos das verbas deferidas
na sentença, determino que a liquidação do julgado seja
processada através de perícia contábil. Assim, nomeio como perito
nos presentes autos o contador JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS
JÚNIOR, o qual terá o prazo de 20 (vinte) dias para apresentação
do laudo pericial.
Os honorários periciais serão suportados pela reclamada.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000162-04.2024.5.13.0022
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO MARCIO MOREIRA LEAL(OAB:
27511/DF)
TERCEIRO
INTERESSADO
SAULO VIANA DOS SANTOS
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 69b5b9d
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista a complexidade dos cálculos das verbas deferidas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 656
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
na sentença, determino que a liquidação do julgado seja
processada através de perícia contábil. Assim, nomeio como perito
nos presentes autos o contador JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS
JÚNIOR, o qual terá o prazo de 20 (vinte) dias para apresentação
do laudo pericial.
Os honorários periciais serão suportados pela reclamada.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000323-82.2022.5.13.0022
AUTOR ELIONALDO MENEZES DOS
SANTOS
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU JOSE DIONISIO DA SILVA FILHO
EIRELI
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIONALDO MENEZES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd7d89e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Renove-se a notificação diretamente ao exequente por Oficial de
Justiça.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000387-58.2023.5.13.0022
AUTOR ALLANA MARIA LIMA DO AMARAL
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
RÉU ROSAS & LIMA PIZZARIA LTDA
ADVOGADO LEONARDO CABRAL
BAPTISTA(OAB: 26609/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSAS & LIMA PIZZARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f7ca49e
proferida nos autos.
DECISÃO: Lançamento de movimentação processual para fins de
registro, tendo em vista que oacordo já foi homologado, conforme
ata de audiência realizada noId 5e067c2.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000387-58.2023.5.13.0022
AUTOR ALLANA MARIA LIMA DO AMARAL
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
RÉU ROSAS & LIMA PIZZARIA LTDA
ADVOGADO LEONARDO CABRAL
BAPTISTA(OAB: 26609/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLANA MARIA LIMA DO AMARAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f7ca49e
proferida nos autos.
DECISÃO: Lançamento de movimentação processual para fins de
registro, tendo em vista que oacordo já foi homologado, conforme
ata de audiência realizada noId 5e067c2.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001180-94.2023.5.13.0022
AUTOR ADAILTON ALVES DE BRITO JUNIOR
ADVOGADO VALERIA KIARA DOS SANTOS(OAB:
21595/PB)
RÉU JBL RESTAURANTE E
CONVENIENCIA LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 657
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
- JBL RESTAURANTE E CONVENIENCIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c3d9afa
proferido nos autos.
DESPACHO
De conformidade com § 2º do Artigo 879 da
CLT, intimem-se as partes litigantes, em prazo comum de 08
dias, acerca dos cálculos elaborados.
Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000754-82.2023.5.13.0022
AUTOR JOSE PEREIRA DE LIMA
ADVOGADO NOE ESTRELA VILAR(OAB:
26466/PB)
ADVOGADO YANKO CABRAL RODRIGUES DE
AMORIM(OAB: 26357/PB)
ADVOGADO MATEUS SANTOS ROCHA(OAB:
29976/PB)
ADVOGADO ANDRE FELIPE FERREIRA
OLIVEIRA(OAB: 25084/PB)
RÉU TS CONSTRUCOES,
INCORPORACOES E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO RODRIGO GONCALVES
OLIVEIRA(OAB: 17259/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE PEREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cddd4d2
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Transfira-se o saldo da conta judicial para conta do exequente e de
seu patrono.
Em seguida, aguarde-se o comprovante das demais parcelas.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001180-94.2023.5.13.0022
AUTOR ADAILTON ALVES DE BRITO JUNIOR
ADVOGADO VALERIA KIARA DOS SANTOS(OAB:
21595/PB)
RÉU JBL RESTAURANTE E
CONVENIENCIA LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADAILTON ALVES DE BRITO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c3d9afa
proferido nos autos.
DESPACHO
De conformidade com § 2º do Artigo 879 da
CLT, intimem-se as partes litigantes, em prazo comum de 08
dias, acerca dos cálculos elaborados.
Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000754-82.2023.5.13.0022
AUTOR JOSE PEREIRA DE LIMA
ADVOGADO NOE ESTRELA VILAR(OAB:
26466/PB)
ADVOGADO YANKO CABRAL RODRIGUES DE
AMORIM(OAB: 26357/PB)
ADVOGADO MATEUS SANTOS ROCHA(OAB:
29976/PB)
ADVOGADO ANDRE FELIPE FERREIRA
OLIVEIRA(OAB: 25084/PB)
RÉU TS CONSTRUCOES,
INCORPORACOES E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO RODRIGO GONCALVES
OLIVEIRA(OAB: 17259/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 658
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- TS CONSTRUCOES, INCORPORACOES E SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cddd4d2
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Transfira-se o saldo da conta judicial para conta do exequente e de
seu patrono.
Em seguida, aguarde-se o comprovante das demais parcelas.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001076-05.2023.5.13.0022
AUTOR RUMMENIGGE SOARES SANTOS
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU JMJ GOLD CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RUMMENIGGE SOARES SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a46e16b
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em face da improcedência e do trânsito em julgado, libere-se o
saldo do depósito recursal à reclamada, que deverá indicar, no
prazo de cinco dias, sua conta bancária para fins de transferência.
Em seguida, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001076-05.2023.5.13.0022
AUTOR RUMMENIGGE SOARES SANTOS
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU JMJ GOLD CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JMJ GOLD CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a46e16b
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em face da improcedência e do trânsito em julgado, libere-se o
saldo do depósito recursal à reclamada, que deverá indicar, no
prazo de cinco dias, sua conta bancária para fins de transferência.
Em seguida, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001117-69.2023.5.13.0022
AUTOR JOSE RAMISES DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO THIAGO BARBOSA BEZERRA(OAB:
20221/PB)
ADVOGADO JULIO DEMETRIUS DO
NASCIMENTO SOARES(OAB:
19622/PB)
ADVOGADO WALTER LUCIO BELMONT TEIXEIRA
FILHO(OAB: 20367/PB)
RÉU NEO EXCLUSIVE INCORPORADORA
SPE LTDA
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RAMISES DE OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 659
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fbd9adb
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista o exposto no acórdão tramitação id.: 6316bf4, fica
designada audiência INICIAL presencial ou híbrida para o dia
29/04/2024, às 08h20, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do
Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma ZOOM, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link a ser
informado nos autos posteriormente.
Intime-se a reclamada no endereço indicado no acórdão tramitação
id.: 6316bf4, bem como por seu patrono.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000002-13.2023.5.13.0022
AUTOR MARIA DA CONCEICAO FELIPE DA
COSTA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA CONCEICAO FELIPE DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b7997f6
proferido nos autos.
DESPACHO:Diante dos argumentos da parte reclamadaTAM
LINHAS AÉREAS S/A noId d346fde, entendo como justificado o
pedido de dilação do prazo requerido econcedo-lhe o prazo
improrrogável de 72 (setenta e duas) horas, contados a partir da
intimação deste despacho, para que a reclamada comprove nos
autos a guia de pagamento do valor devido. Intime-se.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000045-52.2020.5.13.0022
AUTOR ARLINDO BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
PERITO IRLAN TARGINO MOREIRA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- MOHAWK REVESTIMENTOS PARAIBA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb88ea7
proferido nos autos.
DESPACHO
Manifeste-se a parte autora acerca da impugnação(id.72a24eb)
oposta pela executada. Prazo de 08 (oito) dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001117-69.2023.5.13.0022
AUTOR JOSE RAMISES DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO THIAGO BARBOSA BEZERRA(OAB:
20221/PB)
ADVOGADO JULIO DEMETRIUS DO
NASCIMENTO SOARES(OAB:
19622/PB)
ADVOGADO WALTER LUCIO BELMONT TEIXEIRA
FILHO(OAB: 20367/PB)
RÉU NEO EXCLUSIVE INCORPORADORA
SPE LTDA
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NEO EXCLUSIVE INCORPORADORA SPE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fbd9adb
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 660
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
D E S P A C H O
Tendo em vista o exposto no acórdão tramitação id.: 6316bf4, fica
designada audiência INICIAL presencial ou híbrida para o dia
29/04/2024, às 08h20, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do
Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma ZOOM, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link a ser
informado nos autos posteriormente.
Intime-se a reclamada no endereço indicado no acórdão tramitação
id.: 6316bf4, bem como por seu patrono.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000002-13.2023.5.13.0022
AUTOR MARIA DA CONCEICAO FELIPE DA
COSTA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b7997f6
proferido nos autos.
DESPACHO:Diante dos argumentos da parte reclamadaTAM
LINHAS AÉREAS S/A noId d346fde, entendo como justificado o
pedido de dilação do prazo requerido econcedo-lhe o prazo
improrrogável de 72 (setenta e duas) horas, contados a partir da
intimação deste despacho, para que a reclamada comprove nos
autos a guia de pagamento do valor devido. Intime-se.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000045-52.2020.5.13.0022
AUTOR ARLINDO BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
PERITO IRLAN TARGINO MOREIRA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ARLINDO BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb88ea7
proferido nos autos.
DESPACHO
Manifeste-se a parte autora acerca da impugnação(id.72a24eb)
oposta pela executada. Prazo de 08 (oito) dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000521-85.2023.5.13.0022
AUTOR VILTON COSTA SILVESTRE
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU ACESSO RESTAURANTES LTDA
ADVOGADO PEDRO ISAAC PEREIRA
SALES(OAB: 20795/PI)
RÉU BRENO DOS REIS NOGUEIRA
RÉU GERALDO ALVES DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- VILTON COSTA SILVESTRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a6f8e0a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em o descumprimento da obrigação de fazer pela executada,
fica aplicada a multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) em benefício
do exequente.
Proceda-se a secretaria a BAIXA na CTPS digital do exequente.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 661
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
Assino o prazo de cinco para os executados efetuarem o
pagamento da multa (R$ 500,00), sob pena de constrição de bens.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000521-85.2023.5.13.0022
AUTOR VILTON COSTA SILVESTRE
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU ACESSO RESTAURANTES LTDA
ADVOGADO PEDRO ISAAC PEREIRA
SALES(OAB: 20795/PI)
RÉU BRENO DOS REIS NOGUEIRA
RÉU GERALDO ALVES DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ACESSO RESTAURANTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a6f8e0a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em o descumprimento da obrigação de fazer pela executada,
fica aplicada a multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) em benefício
do exequente.
Proceda-se a secretaria a BAIXA na CTPS digital do exequente.
Assino o prazo de cinco para os executados efetuarem o
pagamento da multa (R$ 500,00), sob pena de constrição de bens.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000933-16.2023.5.13.0022
AUTOR JOSE VITOR DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU AGRO INDUSTRIAL TABU S.A
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO EMILIANO FRANCISCO CARVALHO
FEITOSA(OAB: 25210/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE VITOR DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dacb8f6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Em face da quitação, declaro extinta a presente execução,
determinando o arquivamento em definitivo dos presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
(assinado eletronicamente)
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000933-16.2023.5.13.0022
AUTOR JOSE VITOR DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU AGRO INDUSTRIAL TABU S.A
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO EMILIANO FRANCISCO CARVALHO
FEITOSA(OAB: 25210/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRO INDUSTRIAL TABU S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dacb8f6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Em face da quitação, declaro extinta a presente execução,
determinando o arquivamento em definitivo dos presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
(assinado eletronicamente)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 662
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001878-47.2016.5.13.0022
AUTOR NAILDE MARIA DA SILVA
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
ADVOGADO ANA CARLA FERNANDES DA
SILVA(OAB: 21039/PB)
RÉU WANESSA KELLY OLIVEIRA DE
VASCONCELOS
RÉU WANESSA KELLY OLIVEIRA DE
VASCONCELOS - EPP
ADVOGADO ANDRE MARTINS PEREIRA
NETO(OAB: 16180/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WANESSA KELLY OLIVEIRA DE VASCONCELOS - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f29d9db
proferida nos autos.
DECISÃO: Diante da certidão retro, determino:
I - Registre-sea exclusão de dados dos executados do Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas(BNDT);
II - Faça-se uso do sistemaCNIB (Central Nacional de
Indisponibilidade de Bens) com a finalidadede excluir as restrições
sobre os imóveis pertencentes aos executados decorrentes de
determinação judicial oriunda dessa Justiça Trabalhista e originada
dos presentes autos;
III- Faça-se uso do convênioSERASAJUD com a finalidadede
excluir os executados do cadastro de inadimplentes do SERASA,
decorrentes de determinação judicial oriunda dessa Justiça
Trabalhista e originada dos presentes autos.
Após, arquivem-se os presentes autos.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001878-47.2016.5.13.0022
AUTOR NAILDE MARIA DA SILVA
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
ADVOGADO ANA CARLA FERNANDES DA
SILVA(OAB: 21039/PB)
RÉU WANESSA KELLY OLIVEIRA DE
VASCONCELOS
RÉU WANESSA KELLY OLIVEIRA DE
VASCONCELOS - EPP
ADVOGADO ANDRE MARTINS PEREIRA
NETO(OAB: 16180/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NAILDE MARIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f29d9db
proferida nos autos.
DECISÃO: Diante da certidão retro, determino:
I - Registre-sea exclusão de dados dos executados do Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas(BNDT);
II - Faça-se uso do sistemaCNIB (Central Nacional de
Indisponibilidade de Bens) com a finalidadede excluir as restrições
sobre os imóveis pertencentes aos executados decorrentes de
determinação judicial oriunda dessa Justiça Trabalhista e originada
dos presentes autos;
III- Faça-se uso do convênioSERASAJUD com a finalidadede
excluir os executados do cadastro de inadimplentes do SERASA,
decorrentes de determinação judicial oriunda dessa Justiça
Trabalhista e originada dos presentes autos.
Após, arquivem-se os presentes autos.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000186-32.2024.5.13.0022
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
TERCEIRO
INTERESSADO
ITATHIANA MARIA CUNHA BENTO
DA SILVA
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 663
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESPACHO
Tendo em vista a complexidade dos cálculos das verbas deferidas
na sentença, determino que a liquidação do julgado seja
processada através de perícia contábil. Assim, nomeio como perito
nos presentes autos o contador JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS
JÚNIOR, o qual terá o prazo de 20 (vinte) dias para apresentação
do laudo pericial.
Os honorários periciais serão suportados pela reclamada.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000186-32.2024.5.13.0022
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
TERCEIRO
INTERESSADO
ITATHIANA MARIA CUNHA BENTO
DA SILVA
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESPACHO
Tendo em vista a complexidade dos cálculos das verbas deferidas
na sentença, determino que a liquidação do julgado seja
processada através de perícia contábil. Assim, nomeio como perito
nos presentes autos o contador JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS
JÚNIOR, o qual terá o prazo de 20 (vinte) dias para apresentação
do laudo pericial.
Os honorários periciais serão suportados pela reclamada.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ConPag-0000754-24.2019.5.13.0022
CONSIGNANTE COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
CONSIGNATÁRIO LUCIANO PEDRO DE SOUSA
ADVOGADO RENAN DE CARVALHO PAIVA(OAB:
21393/PB)
ADVOGADO AIRAM NADJA DANTAS SILVA
FALCONE(OAB: 16110/PB)
CONSIGNATÁRIO CRISTINEIDE DOS SANTOS VIEIRA
ADVOGADO RENAN DE CARVALHO PAIVA(OAB:
21393/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTINEIDE DOS SANTOS VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CERTIDÃO: Certifico que os dados fornecidos pela Sra
CRISTINEIDE S. VIEIRA
CPF: 085.007.394-44, Conta de Crédito, Banco: 237, Agencia 1729,
conta:1000383, estão incorretos, motivo pelo qual o ALVARA foi
devolvido.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000165-49.2020.5.13.0005
EXEQUENTE MARINALVA DE MEDEIROS
NASCIMENTO
ADVOGADO IZIS NELLI CHAGAS FERREIRA(OAB:
19178/PB)
ADVOGADO SEBIA FORMIGA BANDEIRA DE
MORAIS(OAB: 20906/PB)
ADVOGADO LUCRECIA FORMIGA
BANDEIRA(OAB: 7879/PB)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:
105831/RS)
ADVOGADO NILTON FLAVIO BORGES FURTADO
JUNIOR(OAB: 111678/RS)
ADVOGADO ANA AMELIA RAMOS PAIVA(OAB:
12331/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 664
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
ADVOGADO KARIN AZEVEDO COSTA(OAB:
143892/RJ)
ADVOGADO THIAGO PAES FONSECA
DANTAS(OAB: 15254/PB)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARINALVA DE MEDEIROS NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO
Em face da quitação, declaro extinta a presente execução,
determinando o arquivamento em definitivo dos presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000165-49.2020.5.13.0005
EXEQUENTE MARINALVA DE MEDEIROS
NASCIMENTO
ADVOGADO IZIS NELLI CHAGAS FERREIRA(OAB:
19178/PB)
ADVOGADO SEBIA FORMIGA BANDEIRA DE
MORAIS(OAB: 20906/PB)
ADVOGADO LUCRECIA FORMIGA
BANDEIRA(OAB: 7879/PB)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:
105831/RS)
ADVOGADO NILTON FLAVIO BORGES FURTADO
JUNIOR(OAB: 111678/RS)
ADVOGADO ANA AMELIA RAMOS PAIVA(OAB:
12331/PB)
ADVOGADO KARIN AZEVEDO COSTA(OAB:
143892/RJ)
ADVOGADO THIAGO PAES FONSECA
DANTAS(OAB: 15254/PB)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO
Em face da quitação, declaro extinta a presente execução,
determinando o arquivamento em definitivo dos presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
8ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº CumPrSe-0000770-27.2023.5.13.0025
REQUERENTE EDMILSON DE LIMA DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
REQUERIDO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMILSON DE LIMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 23220f9
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo baixado do Egrégio TRT.
A Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª
Região, com a presença do(a) representante da Procuradoria
Regional do Trabalho, por unanimidade: DEU PROVIMENTO ao
agravo de petição, para, reformando a decisão originária, tornar
sem efeito a declaração de extinção da execução e determinar o
retorno dos autos à origem para prosseguimento do feito. Custas no
valor de R$44,26 (art. 789-A, IV, da CLT).
Nos autos principais houve reforma da sentença de 1º Grau,
conforme acórdão juntado no id 8ecbf63.
Encaminhe os autos à contadoria, para ADEQUAÇÃO dos cálculos
ao Acórdão de id 8ecbf63, observando-se a multa deferida.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 665
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
Após, liberem-se os valores existentes nos autos.
apure-se o saldo remanescente e aguarde-se o trânsito em julgado
da ação principal 0000364-06.2023.5.13.0025.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000606-62.2023.5.13.0025
AUTOR PAULO SOARES DOS SANTOS
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RÉU AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO SOARES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6bc1b4e
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Determino o Sobrestamento/Suspensão desta ação por decisão
de recuperação judicial, aguardando desfecho do processo 0169521
-37.2022.8.17.2001, que tramita na 28.ª Vara Cível de Pernambuco.
Observar RECOMENDAÇÃO TRT SCR n.º 002/2021, repercussão
geral ou recurso extraordinário, recurso especial repetitivo,
suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa,
de outro juízo ou de declaração incidente, etc.
II - Atualize-se no fluxo do sobrestamento a informação do prazo de
suspensão, inclusive em caso de retorno, situação em que deve ser
utilizado o ícone SOBRESTAMENTO da ANÁLISE.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000214-64.2019.5.13.0025
AUTOR JEFFERSON ANDRE SILVA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU PATRICIA DE MELO PEDERSEN
03439957438
RÉU PATRICIA DE MELO PEDERSEN
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON ANDRE SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f9f7379
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO
Oficia-se ao MINISTÉRIO DA ECONOMIA Secretaria Especial de
Previdência e Trabalho - Secretaria de Trabalho - Superintendência
Regional do Trabalho na Paraíba Seção de Políticas de Emprego
Setor de Identificação e Registro Profissional (083- 2107-7642 / a/c
Dra. Larissa Albuquerque (83) 2107-7627
gab.srtpb@economia.gov.br / severino.dantas@economia.gov.br /
larissa.albuquerque@economia.gov.br), solicitando que informe se
no sistema CAGED - Cadastro Geral de Empregados e
Desempregados) o(a) executado(a) PATRICIA DE MELO
PEDERSEN, CPF 034.399.574-38, possui vínculo de emprego e,
em caso positivo, quem é o empregador e sua respectiva
qualificação.
OFICIA-SE, também, ao SENHOR GERENTE EXECUTIVO DO
INSS - RUA BARÃO DO ABIAI, nº 73 CENTRO JOÃO PESSOA -
PB - Tel.: (83)3216-2201 - VoIP 3083-2201CEP - 58.013.080 JOÃO
PESSOA - PB - apoiogexjps@inss.gov.br / gexjps@inss.gov.br para
que, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, preste informações se a
Reclamada PATRICIA DE MELO PEDERSEN, CPF 034.399.574-
38, possui algum vínculo formal de emprego ou recebe algum tipo
de benefício previdenciário ou pensionista.
Solicitamos que a resposta desta solicitação judicial, nos seja
encaminhada para o e-mail institucional vt08jpa@trt13.jus.br.
Indicamos também o numero de atendimento deste Juizo:
WhatsApp Business: 083-3533-6308.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000770-27.2023.5.13.0025
REQUERENTE EDMILSON DE LIMA DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
REQUERIDO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 666
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 23220f9
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo baixado do Egrégio TRT.
A Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª
Região, com a presença do(a) representante da Procuradoria
Regional do Trabalho, por unanimidade: DEU PROVIMENTO ao
agravo de petição, para, reformando a decisão originária, tornar
sem efeito a declaração de extinção da execução e determinar o
retorno dos autos à origem para prosseguimento do feito. Custas no
valor de R$44,26 (art. 789-A, IV, da CLT).
Nos autos principais houve reforma da sentença de 1º Grau,
conforme acórdão juntado no id 8ecbf63.
Encaminhe os autos à contadoria, para ADEQUAÇÃO dos cálculos
ao Acórdão de id 8ecbf63, observando-se a multa deferida.
Após, liberem-se os valores existentes nos autos.
apure-se o saldo remanescente e aguarde-se o trânsito em julgado
da ação principal 0000364-06.2023.5.13.0025.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000606-62.2023.5.13.0025
AUTOR PAULO SOARES DOS SANTOS
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RÉU AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL MERCANTIL EXCELSIOR S A -
EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6bc1b4e
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Determino o Sobrestamento/Suspensão desta ação por decisão
de recuperação judicial, aguardando desfecho do processo 0169521
-37.2022.8.17.2001, que tramita na 28.ª Vara Cível de Pernambuco.
Observar RECOMENDAÇÃO TRT SCR n.º 002/2021, repercussão
geral ou recurso extraordinário, recurso especial repetitivo,
suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa,
de outro juízo ou de declaração incidente, etc.
II - Atualize-se no fluxo do sobrestamento a informação do prazo de
suspensão, inclusive em caso de retorno, situação em que deve ser
utilizado o ícone SOBRESTAMENTO da ANÁLISE.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000230-76.2023.5.13.0025
AUTOR JOSE CARLOS DO NASCIMENTO
COSTA
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
RÉU EBANO DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO GILBERTO JOSE GOES DE
MENDONCA(OAB: 12544/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS DO NASCIMENTO COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1fc4a40
proferido nos autos.
DESPACHO
O patrono do reclamante esteve nesta secretaria para informar que
houve equívoco nos valores liberados quanto ao crédito do autor e
que não houve liberação dos valores referentes aos honorários
contratuais e sucumbenciais.
Analisando a planilha de id 4b61f54 e o alvará liberado no id
9f93fe3, verifica-se a liberação de parte do crédito do reclamante e
o valor da previdência. Verifica-se ainda que por um equívoco,
houve devolução do valor existente nos autos para o reclamado,
conforme consta no alvará de id ce83529.
Atualize-se o saldo remanescente de id 4b61f54.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 667
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
Fica o reclamado intimado para pagar o saldo remanescente, em
48 horas, sob pena de execução. Não havendo adimplemento. Ao
SISBAJUD.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000090-08.2024.5.13.0025
AUTOR JOSE LUCIMAR DOS SANTOS
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU DOM SERVICOS DE CONSTRUCAO
& INCORPORACAO LTDA
ADVOGADO EMANUEL LUCENA NERI(OAB:
19593/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LUCIMAR DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e59a95
proferido nos autos.
CERTIFICO/INFORMO que há pedido de adiamento de audiência,
conforme petição de Id 5a45dbb. Faço conclusos.
Ana Paula de Alencar Neves
Assistente de Audiência
DESPACHO
V.
Em relação ao não cumprimento do quinquídio, não assiste razão o
reclamado, tendo em vista que a notificação foi entregue em
06.02.2024, consoante certidão de Id d8f5fc1.
Trata-se apenas de uma audiência inaugural, rápida e bastante
célere, de modo que, apenas pelo choque de horário, procedo com
a sua readequação, redesignando-se a sessão para o horário das
12 horas do dia 20.03.2024, no mesmo link já informado nos autos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000230-76.2023.5.13.0025
AUTOR JOSE CARLOS DO NASCIMENTO
COSTA
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
RÉU EBANO DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO GILBERTO JOSE GOES DE
MENDONCA(OAB: 12544/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EBANO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1fc4a40
proferido nos autos.
DESPACHO
O patrono do reclamante esteve nesta secretaria para informar que
houve equívoco nos valores liberados quanto ao crédito do autor e
que não houve liberação dos valores referentes aos honorários
contratuais e sucumbenciais.
Analisando a planilha de id 4b61f54 e o alvará liberado no id
9f93fe3, verifica-se a liberação de parte do crédito do reclamante e
o valor da previdência. Verifica-se ainda que por um equívoco,
houve devolução do valor existente nos autos para o reclamado,
conforme consta no alvará de id ce83529.
Atualize-se o saldo remanescente de id 4b61f54.
Fica o reclamado intimado para pagar o saldo remanescente, em
48 horas, sob pena de execução. Não havendo adimplemento. Ao
SISBAJUD.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000090-08.2024.5.13.0025
AUTOR JOSE LUCIMAR DOS SANTOS
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU DOM SERVICOS DE CONSTRUCAO
& INCORPORACAO LTDA
ADVOGADO EMANUEL LUCENA NERI(OAB:
19593/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DOM SERVICOS DE CONSTRUCAO & INCORPORACAO
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 668
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e59a95
proferido nos autos.
CERTIFICO/INFORMO que há pedido de adiamento de audiência,
conforme petição de Id 5a45dbb. Faço conclusos.
Ana Paula de Alencar Neves
Assistente de Audiência
DESPACHO
V.
Em relação ao não cumprimento do quinquídio, não assiste razão o
reclamado, tendo em vista que a notificação foi entregue em
06.02.2024, consoante certidão de Id d8f5fc1.
Trata-se apenas de uma audiência inaugural, rápida e bastante
célere, de modo que, apenas pelo choque de horário, procedo com
a sua readequação, redesignando-se a sessão para o horário das
12 horas do dia 20.03.2024, no mesmo link já informado nos autos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0142400-86.2014.5.13.0025
AUTOR HENRIQUE GUEDES DO CARMO
ADVOGADO RAPHAELA DA SILVA LIMA(OAB:
15641/PB)
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
ADVOGADO CAIO NOBREGA AIRES
CAMPELO(OAB: 14932/PB)
RÉU JC RESTAURANTE LTDA - ME
ADVOGADO MARIO VICENTE DA SILVA
FILHO(OAB: 19647/PB)
RÉU JORGE DE AQUINO CAMELO
ADVOGADO MARIO VICENTE DA SILVA
FILHO(OAB: 19647/PB)
RÉU MIRIAN AUCIONE DE AQUINO
CAMELO
ADVOGADO MARIO VICENTE DA SILVA
FILHO(OAB: 19647/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HENRIQUE GUEDES DO CARMO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b21333b
proferido nos autos.
D E S P A C H O
A reclamante, em petição ID. 3892ef9, requer o reconhecimento de
grupo econômico com a empresa HOTEL JK LTDA CNPJ
03.226.515/0001-00, sem no entanto demonstrar, objetivamente, os
requisitos para tal.
A atual sistemática da CLT, mais precisamente em seu art. 2º, § 3º,
é expressa no sentido de que não caracteriza grupo econômico a
mera identidade de sócios, sendo necessária, para a configuração
do grupo, a demonstração do interesse integrado, a efetiva
comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas dele
integrantes.
Entendo, portanto, que não foi demonstrado estes requisitos, dado o
fato da reclamante ter se limitado a fazer afirmações de que tais
empresas atuam conjuntamente e ter juntado "comprovante de
inscrição e de situação cadastral de ambas pessoas jurídicas".
Esclareço, ainda, que esta nova sistemática da CLT também
impede o juízo de realizar atos de ofício, como busca e constrição
de bens, desconsideração da personalidade jurídica direta ou a
inversa, tutelas provisórias de urgências do tipo cautelar etc.
Por este motivo, NOTIFICO a reclamante para que, em 10 dias,
indique OBJETIVAMENTE bens passíveis de penhora, bem com
indique COM PRECISÃO a localização de dos executados.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000664-36.2021.5.13.0025
AUTOR EDNALDO RAMOS FAUSTINO
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b132b65
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I - Solicite-se ao TRT13 o pagamento dos honorários periciais, em
favor do perito JOSE FRANCISCO CASILLO, conforme sentença de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 669
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
ID 9134e09.
II - Após, arquivem-se os autos definitivamente, conforme
recomendação TRT SCR nº 007, de 16 de dezembro de 2022, uma
vez que se trata de pagamento exclusivo de honorários periciais
solicitado ao TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000410-34.2019.5.13.0025
AUTOR JOSEMBERGUE PEREIRA DA
COSTA CARVALHO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU LYNN CONSULTORIA DE
RECURSOS HUMANOS LTDA
ADVOGADO ADRIANA AUGUSTA PEREIRA
FRANCO(OAB: 25429/PB)
RÉU DANIELLE GUIMARAES DE SOUSA
RÉU CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:
105831/RS)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
RÉU MICHELE DA SILVA VASCONCELOS
RÉU IVONETE ADIB HILLAL
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEMBERGUE PEREIRA DA COSTA CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c3ef7ed
proferido nos autos.
DESPACHO:
Defiro o pedido de redirecionamento da execução aos sócios da
empresa executada. Instaure-se o incidente de desconsideração da
personalidade jurídica, nos termos do art. 855-A da CLT c/c o art.
133 do CPC.
Citem-se os sócios atuais nos registros processuais (CLT, 10-A, II),
localizados em pesquisas disponíveis, para se manifestar ou
produzir as provas que entenderem de direito, no prazo de 15 dias
(art. 135, CPC).
Fica suspenso o processo até o julgamento final do incidente (CLT,
855-A, § 2º).
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000664-36.2021.5.13.0025
AUTOR EDNALDO RAMOS FAUSTINO
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO RAMOS FAUSTINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b132b65
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I - Solicite-se ao TRT13 o pagamento dos honorários periciais, em
favor do perito JOSE FRANCISCO CASILLO, conforme sentença de
ID 9134e09.
II - Após, arquivem-se os autos definitivamente, conforme
recomendação TRT SCR nº 007, de 16 de dezembro de 2022, uma
vez que se trata de pagamento exclusivo de honorários periciais
solicitado ao TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000410-34.2019.5.13.0025
AUTOR JOSEMBERGUE PEREIRA DA
COSTA CARVALHO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU LYNN CONSULTORIA DE
RECURSOS HUMANOS LTDA
ADVOGADO ADRIANA AUGUSTA PEREIRA
FRANCO(OAB: 25429/PB)
RÉU DANIELLE GUIMARAES DE SOUSA
RÉU CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:
105831/RS)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
RÉU MICHELE DA SILVA VASCONCELOS
RÉU IVONETE ADIB HILLAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 670
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL
- LYNN CONSULTORIA DE RECURSOS HUMANOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c3ef7ed
proferido nos autos.
DESPACHO:
Defiro o pedido de redirecionamento da execução aos sócios da
empresa executada. Instaure-se o incidente de desconsideração da
personalidade jurídica, nos termos do art. 855-A da CLT c/c o art.
133 do CPC.
Citem-se os sócios atuais nos registros processuais (CLT, 10-A, II),
localizados em pesquisas disponíveis, para se manifestar ou
produzir as provas que entenderem de direito, no prazo de 15 dias
(art. 135, CPC).
Fica suspenso o processo até o julgamento final do incidente (CLT,
855-A, § 2º).
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000162-97.2021.5.13.0025
AUTOR MARCIA MARIA ALVES OLIVEIRA
ADVOGADO JOSEANE BATISTA AZEVEDO
BARROS(OAB: 18262/PB)
RÉU MARIA SELMA DE SOUZA
RÉU CENTRO EDUCACIONAL PINTANDO
O SETE LTDA - ME
ADVOGADO GELSIANE MILENA TENORIO
RIBEIRO FARIAS(OAB: 20965/PB)
RÉU MARIA DE FATIMA SOUSA DA SILVA
ADVOGADO GELSIANE MILENA TENORIO
RIBEIRO FARIAS(OAB: 20965/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIA MARIA ALVES OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eded929
proferido nos autos.
DESPACHO
Em atenção à manifestação da exequente Id. ef9665a, INDEFIRO o
pedido, tendo em vista que deve preservada a dignidade do
devedor e observada a garantia de seu mínimo existencial,
conforme restou demonstrado na manifestação da executada Id's
2b382d6 e 51ec3f7.
Retornem os autos ao sobrestamento.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001030-07.2023.5.13.0025
AUTOR JOAO MARCIO NASCIMENTO
ARAUJO
ADVOGADO THIAGO JOSE MENEZES
CARDOSO(OAB: 19496/PB)
ADVOGADO PETRIUS RENATO DA SILVA
ALEXANDRE(OAB: 30170/PB)
RÉU AUTO TOTAL BRASIL COMERCIO E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO HALISON ALVES DE BRITO(OAB:
24122/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO MARCIO NASCIMENTO ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 66e8982
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Tendo em vista que o inadimplemento de uma parcela do acordo
implica no vencimento antecipado das parcelas que lhe são
posteriores, DETERMINO, com fundamento no art. 891 da CLT,
início imediato da execução, que compreenderá a parcela vencida,
as que lhe sucederiam e a multa PREVISTA NO ACORDO,
conforme planilha de cálculo de id 932c2f6.
I - Fica o reclamado notificado para pagar o valor apontado na
planilha de cálculo de id 932c2f6, nas 48 horas legais. Não
adimplindo:
II - Inicie-se a execução. Ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e
INFOJUD em relação a executada principal, ficando o(s)
exequente(s) desde já notificado(s) para demonstrar(em) interesse
na instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, caso ineficazes as medidas tomadas em desfavor da
empresa executada
II.1 Registre-se no BNDT, após o transito em julgado.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 671
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
II.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
III - Caso seja encontrado algum bem penhorável no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item II.3, proceda-se a respectiva Penhora e
Avaliação.
IV - Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE para penhorar tantos bens quantos bastem visando
a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos sócios,
se for o caso., ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
V - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE o(s)
exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros
meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei 6.830/80.
VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS, se necessário e EXCLUSÃO das restrições
porventura existentes em relação aos presentes autos. Não se
manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da
Execução (art. 924/NCPC).
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001030-07.2023.5.13.0025
AUTOR JOAO MARCIO NASCIMENTO
ARAUJO
ADVOGADO THIAGO JOSE MENEZES
CARDOSO(OAB: 19496/PB)
ADVOGADO PETRIUS RENATO DA SILVA
ALEXANDRE(OAB: 30170/PB)
RÉU AUTO TOTAL BRASIL COMERCIO E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO HALISON ALVES DE BRITO(OAB:
24122/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTO TOTAL BRASIL COMERCIO E SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 66e8982
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Tendo em vista que o inadimplemento de uma parcela do acordo
implica no vencimento antecipado das parcelas que lhe são
posteriores, DETERMINO, com fundamento no art. 891 da CLT,
início imediato da execução, que compreenderá a parcela vencida,
as que lhe sucederiam e a multa PREVISTA NO ACORDO,
conforme planilha de cálculo de id 932c2f6.
I - Fica o reclamado notificado para pagar o valor apontado na
planilha de cálculo de id 932c2f6, nas 48 horas legais. Não
adimplindo:
II - Inicie-se a execução. Ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e
INFOJUD em relação a executada principal, ficando o(s)
exequente(s) desde já notificado(s) para demonstrar(em) interesse
na instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, caso ineficazes as medidas tomadas em desfavor da
empresa executada
II.1 Registre-se no BNDT, após o transito em julgado.
II.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
III - Caso seja encontrado algum bem penhorável no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 672
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
identificado no item II.3, proceda-se a respectiva Penhora e
Avaliação.
IV - Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE para penhorar tantos bens quantos bastem visando
a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos sócios,
se for o caso., ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
V - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE o(s)
exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros
meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei 6.830/80.
VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS, se necessário e EXCLUSÃO das restrições
porventura existentes em relação aos presentes autos. Não se
manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da
Execução (art. 924/NCPC).
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000782-12.2021.5.13.0025
AUTOR BARBARA LETICIA GOMES DE LIMA
ADVOGADO CARLOS TITO ANTONIO DO
VALE(OAB: 51731/PE)
RÉU SOL NASCENTE INTERMEDIACAO
DE NEGOCIOS EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- BARBARA LETICIA GOMES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c4fb9b9
proferido nos autos.
DESPACHO
I - Notifique-se a Exequente para indicar COM PRECISÃO a
localização de bens passíveis de penhora do(s) executado(s), no
prazo de 10 (dez) dias, sob pena de início da fluência do prazo
prescricional intercorrente (CLT, artigo 11-A).
II - Decorrido o prazo, sem a indicação precisa bens, retornem os
autos ao Sobrestamento.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000772-65.2021.5.13.0025
AUTOR GENILSON SILVA DE AZEVEDO
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- GENILSON SILVA DE AZEVEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 57cb419
proferido nos autos.
CERTIDÃO
Trata-se de reclamação trabalhista em trâmite desde 2021, com
liquidação complexa, conforme dispositivo abaixo transcrito (ID.
fd3c02c):
Isto posto, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
contidos na Reclamação Trabalhista, proposta por GENILSON
SILVA DE AZEVEDO em desfavor da EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELÉGRAFOS condenando o reclamado ao
pagamento do AADC, a partir da supressão, em julho de 2015, na
proporção de 30% sobre o salário-base, com reflexos no 13º salário,
férias + 1/3 e FGTS, bem como em todas as parcelas calculadas
sobre o salário e com características eminentemente salariais
(gratificação de função convencional, gratificação de incentivo
produtividade (GIP), diferencial de mercado e complemento de
incentivo de produtividade), até o cumprimento integral desta
sentença, nos mesmos moldes já definidos nos seus fundamentos.
Diante do exposto, denota-se que a liquidação dos presentes autos
apresenta grande grau de complexidade, com apuração de
diferenças salariais e reflexos.
Existem várias demandas semelhantes, não havendo entendimento
pacífico entre os litigantes, com apresentação de planilhas muito
divergentes, razão pela qual, sugiro ao juízo, considerando que o
cálculo dos presentes autos pode impactar a publicação de
sentenças líquidas; considerando a mínima mão de obra qualificada
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 673
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
para a elaboração dos cálculos do presente processo (um
contabilista); considerando os baixos custos apresentados pelos
profissionais da área; considerando o princípio da celeridade
processual, agregado à redação dada ao art. 879, §6º, da CLT, pela
Lei nº 12.405, de 2011, sugere o setor a nomeação de perito
contábil para tal fim.
DECISÃO
V.
Acato a sugestão declinada na certidão supra.
Habilito o Sr. JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS JUNIOR, CPF.:
055.450.124-43, contatos: (81) 3020-2060 (81) 99805-7724, e-mail
roberto.santos@jrspericia.com.br, como Perito Contábil do presente
processo, que já possui outras demandas do mesmo gênero,
facilitando a compreensão dos temas em discussão.
Deve o Sr. Perito, no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis,
devolver os presentes autos devidamente liquidados. Caso
necessite prazo mais dilatado, deve ser justificado e solicitado em
juízo.
A reclamada arcará com os honorários periciais. Caso o
Reclamante seja integralmente sucumbente na perícia, fica
facultado a Reclamada requerer a revisão da responsabilidade pelo
adimplemento dos respectivos honorários.
Notifiquem-se as partes e o Sr. Perito, dando-lhes ciência da
presente decisão.
fjdm
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001246-65.2023.5.13.0025
AUTOR JOSE ALDEMIR CORTE DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALDEMIR CORTE DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 969dbb1
proferido nos autos.
Faço os autos conclusos conforme determinado na ata de Id
78df138.
Ana Paula de Alencar Neves
Assistente de Audiência
DESPACHO
V.
Analisando com mais proficiência os autos, observo que a
discussão aqui travada prescinde da realização de prova pericial.
Intimem-se as partes para em 5 dias de prazo comum,
apresentarem suas razões finais em memoriais.
Caso desejem conciliar, podem apresentar sua manifestação em
petição individual ou em conjunto.
Decorrido o prazo acima, conclua-se para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001246-65.2023.5.13.0025
AUTOR JOSE ALDEMIR CORTE DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- NATURALLE TRATAMENTO DE RESIDUOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 969dbb1
proferido nos autos.
Faço os autos conclusos conforme determinado na ata de Id
78df138.
Ana Paula de Alencar Neves
Assistente de Audiência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 674
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
DESPACHO
V.
Analisando com mais proficiência os autos, observo que a
discussão aqui travada prescinde da realização de prova pericial.
Intimem-se as partes para em 5 dias de prazo comum,
apresentarem suas razões finais em memoriais.
Caso desejem conciliar, podem apresentar sua manifestação em
petição individual ou em conjunto.
Decorrido o prazo acima, conclua-se para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000122-13.2024.5.13.0025
AUTOR JOSE HUMBERTO RODRIGUES DA
SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU GOLD CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE HUMBERTO RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7fc12b7
proferido nos autos.
Faço os autos conclusos para novas determinações.
Vânia Cavalcanti de Oliveira
Técnico Judiciário
DESPACHO
V.
Apresentem as partes suas razões finais em memoriais, no prazo
comum de 5 dias, estando o processo decisivamente maduro para
ser julgado.
Decorrido o prazo acima, conclua-se para julgamento.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000122-13.2024.5.13.0025
AUTOR JOSE HUMBERTO RODRIGUES DA
SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU GOLD CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GOLD CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7fc12b7
proferido nos autos.
Faço os autos conclusos para novas determinações.
Vânia Cavalcanti de Oliveira
Técnico Judiciário
DESPACHO
V.
Apresentem as partes suas razões finais em memoriais, no prazo
comum de 5 dias, estando o processo decisivamente maduro para
ser julgado.
Decorrido o prazo acima, conclua-se para julgamento.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001154-87.2023.5.13.0025
AUTOR DAIEGO RAFAEL RIBEIRO
BARBOSA
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RÉU REDECARD S/A
ADVOGADO GUSTAVO GERBASI GOMES
DIAS(OAB: 25254/BA)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- DAIEGO RAFAEL RIBEIRO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b2a04a
proferido nos autos.
Faço os autos conclusos conforme determinado na ata de Id
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 675
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
1ac0b81.
Ana Paula de Alencar Neves
Assistente de Audiência
DESPACHO
V.
Após observar o processo com maior pertinência, entende este
subscritor que ele se encontra suficientemente maduro para ser
julgado, prescindindo da prova pericial.
Às partes para apresentarem suas razões finais em memoriais, no
prazo comum de 5 dias.
Após, conclua-se para julgamento.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001154-87.2023.5.13.0025
AUTOR DAIEGO RAFAEL RIBEIRO
BARBOSA
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RÉU REDECARD S/A
ADVOGADO GUSTAVO GERBASI GOMES
DIAS(OAB: 25254/BA)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- REDECARD S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b2a04a
proferido nos autos.
Faço os autos conclusos conforme determinado na ata de Id
1ac0b81.
Ana Paula de Alencar Neves
Assistente de Audiência
DESPACHO
V.
Após observar o processo com maior pertinência, entende este
subscritor que ele se encontra suficientemente maduro para ser
julgado, prescindindo da prova pericial.
Às partes para apresentarem suas razões finais em memoriais, no
prazo comum de 5 dias.
Após, conclua-se para julgamento.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000162-97.2021.5.13.0025
AUTOR MARCIA MARIA ALVES OLIVEIRA
ADVOGADO JOSEANE BATISTA AZEVEDO
BARROS(OAB: 18262/PB)
RÉU MARIA SELMA DE SOUZA
RÉU CENTRO EDUCACIONAL PINTANDO
O SETE LTDA - ME
ADVOGADO GELSIANE MILENA TENORIO
RIBEIRO FARIAS(OAB: 20965/PB)
RÉU MARIA DE FATIMA SOUSA DA SILVA
ADVOGADO GELSIANE MILENA TENORIO
RIBEIRO FARIAS(OAB: 20965/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA SOUSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eded929
proferido nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
ROSSANA CRISTINA CORREIA GUERRA TOSCANO MOURA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000162-97.2021.5.13.0025
AUTOR MARCIA MARIA ALVES OLIVEIRA
ADVOGADO JOSEANE BATISTA AZEVEDO
BARROS(OAB: 18262/PB)
RÉU MARIA SELMA DE SOUZA
RÉU CENTRO EDUCACIONAL PINTANDO
O SETE LTDA - ME
ADVOGADO GELSIANE MILENA TENORIO
RIBEIRO FARIAS(OAB: 20965/PB)
RÉU MARIA DE FATIMA SOUSA DA SILVA
ADVOGADO GELSIANE MILENA TENORIO
RIBEIRO FARIAS(OAB: 20965/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO EDUCACIONAL PINTANDO O SETE LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eded929
proferido nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 676
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
ROSSANA CRISTINA CORREIA GUERRA TOSCANO MOURA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000873-68.2022.5.13.0025
AUTOR MARIA JACILENE PEDRO SANTOS
ADVOGADO WANDRESSA SWELLEN DUARTE
DA SILVA(OAB: 29396/PB)
RÉU ACOMAX COMERCIO DE ACO,
FERRO E INOX LTDA
ADVOGADO DJAN HENRIQUE MENDONCA DO
NASCIMENTO(OAB: 5219/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JACILENE PEDRO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dbf28c4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISTO POSTO, JULGO PROCEDENTE a IMPUGNAÇÃO AOS
CÁLCULOS apresentada por MARIA JACILENE PEDRO
SANTOS, nos termos dos fundamentos, e cálculos anexos ao
presente decisum, devidamente retificados, que seguem
homologados para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Custas processuais no importe de R$ 55,35, dispensadas.
Providencie a Secretaria a apuração do saldo remanescente.
Intimem-se as partes via DEJT.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000873-68.2022.5.13.0025
AUTOR MARIA JACILENE PEDRO SANTOS
ADVOGADO WANDRESSA SWELLEN DUARTE
DA SILVA(OAB: 29396/PB)
RÉU ACOMAX COMERCIO DE ACO,
FERRO E INOX LTDA
ADVOGADO DJAN HENRIQUE MENDONCA DO
NASCIMENTO(OAB: 5219/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ACOMAX COMERCIO DE ACO, FERRO E INOX LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dbf28c4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISTO POSTO, JULGO PROCEDENTE a IMPUGNAÇÃO AOS
CÁLCULOS apresentada por MARIA JACILENE PEDRO
SANTOS, nos termos dos fundamentos, e cálculos anexos ao
presente decisum, devidamente retificados, que seguem
homologados para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Custas processuais no importe de R$ 55,35, dispensadas.
Providencie a Secretaria a apuração do saldo remanescente.
Intimem-se as partes via DEJT.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000002-04.2023.5.13.0025
AUTOR MILENA ARAUJO FERREIRA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:
28974/PE)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- MILENA ARAUJO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID abc8855
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
DECLARO extinta a execução nos termos do inciso I, art. 924 do
CPC e artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011.
Arquivem-se DEFINITIVAMENTE os presentes autos, ficando
dispensada a certidão de arquivamento em face da tramitação
específica nas movimentações.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000586-71.2023.5.13.0025
EXEQUENTE MAURO DE OLIVEIRA MACHADO
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 677
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURO DE OLIVEIRA MACHADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 130b135
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isto posto, dou PARCIAL PROVIMENTO a impugnação ao
cumprimento de sentença oposta pela FUNDAÇÃO PETROBRAS
DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS, para ACOLHER a prescrição
da pretensão executiva, suscitada, e extinguir o feito com resolução
do mérito, nos termos do art. 487, II, do CPC.
Custas dispensadas.
Intimem-se as partes via DEJT.
jmrd
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000586-71.2023.5.13.0025
EXEQUENTE MAURO DE OLIVEIRA MACHADO
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL
PETROS
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 130b135
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isto posto, dou PARCIAL PROVIMENTO a impugnação ao
cumprimento de sentença oposta pela FUNDAÇÃO PETROBRAS
DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS, para ACOLHER a prescrição
da pretensão executiva, suscitada, e extinguir o feito com resolução
do mérito, nos termos do art. 487, II, do CPC.
Custas dispensadas.
Intimem-se as partes via DEJT.
jmrd
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000002-04.2023.5.13.0025
AUTOR MILENA ARAUJO FERREIRA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:
28974/PE)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID abc8855
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
DECLARO extinta a execução nos termos do inciso I, art. 924 do
CPC e artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011.
Arquivem-se DEFINITIVAMENTE os presentes autos, ficando
dispensada a certidão de arquivamento em face da tramitação
específica nas movimentações.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000964-61.2022.5.13.0025
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 678
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
AUTOR MARCELLA GONCALVES DOS
SANTOS
ADVOGADO VANESSA DA SILVA LIMA LINS(OAB:
26351/PB)
RÉU LATAM AIRLINES GROUP S/A
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELLA GONCALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0b1b09d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Pelo exposto, decide o Juízo da 8ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA/PB JULGAR IMPROCEDENTES os EMBARGOS À
EXECUÇÃO opostos por LATAM AIRLINES GROUP S/A . tudo
conforme fundamentos supra.
Intimem-se as partes.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000964-61.2022.5.13.0025
AUTOR MARCELLA GONCALVES DOS
SANTOS
ADVOGADO VANESSA DA SILVA LIMA LINS(OAB:
26351/PB)
RÉU LATAM AIRLINES GROUP S/A
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- LATAM AIRLINES GROUP S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0b1b09d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Pelo exposto, decide o Juízo da 8ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA/PB JULGAR IMPROCEDENTES os EMBARGOS À
EXECUÇÃO opostos por LATAM AIRLINES GROUP S/A . tudo
conforme fundamentos supra.
Intimem-se as partes.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001144-43.2023.5.13.0025
EXEQUENTE LEONARDO LANCELOTTI MACENA
DOS SANTOS
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
ADVOGADO JUCIANE SANTOS DE SOUSA(OAB:
26710/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:
88922/RJ)
ADVOGADO BARBARA BERBERT BAER(OAB:
305547/SP)
ADVOGADO RODRIGO VALERIO SANTINO
PEREIRA(OAB: 320065/SP)
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO LANCELOTTI MACENA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7092c73
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISTO POSTO, JULGO PROCEDENTE EM PARTE os EMBARGOS
À EXECUÇÃO opostos pela SENDAS DISTRIBUIDORA S.A., nos
termos dos fundamentos, e cálculos anexos ao presente decisum,
devidamente adequados, e que seguem homologados para que
surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Custas pela executada no importe de R$ 44,26, já inclusas no
demonstrativo.
Prossiga-se com a execução com os atos expropriatórios que se
fizer necessário, até a garantia do juízo, SEM LIBERAÇÃO DE
VALORES, até o julgamento da ação rescisória nº 0000039-
72.2024.5.13.0000.
Intimem-se as partes via DEJT.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 679
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
jmrd
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001144-43.2023.5.13.0025
EXEQUENTE LEONARDO LANCELOTTI MACENA
DOS SANTOS
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
ADVOGADO JUCIANE SANTOS DE SOUSA(OAB:
26710/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:
88922/RJ)
ADVOGADO BARBARA BERBERT BAER(OAB:
305547/SP)
ADVOGADO RODRIGO VALERIO SANTINO
PEREIRA(OAB: 320065/SP)
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7092c73
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISTO POSTO, JULGO PROCEDENTE EM PARTE os EMBARGOS
À EXECUÇÃO opostos pela SENDAS DISTRIBUIDORA S.A., nos
termos dos fundamentos, e cálculos anexos ao presente decisum,
devidamente adequados, e que seguem homologados para que
surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Custas pela executada no importe de R$ 44,26, já inclusas no
demonstrativo.
Prossiga-se com a execução com os atos expropriatórios que se
fizer necessário, até a garantia do juízo, SEM LIBERAÇÃO DE
VALORES, até o julgamento da ação rescisória nº 0000039-
72.2024.5.13.0000.
Intimem-se as partes via DEJT.
jmrd
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000548-59.2023.5.13.0025
EXEQUENTE SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
EXEQUENTE KALENIA LIGIA GOMES DANTAS
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- KALENIA LIGIA GOMES DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1662133
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Analisando os autos, verifica-se que os honorários periciais foram
pagos parcialmente, conforme se verifica nos alvarás de id's
7b1edd7 e d124922. O valor total é de R$ 1.000,00 e só houve
liberação de R$ 831,60.
Fica o executado intimado para complementar o valor dos
honorários periciais, em 48 horas, sob pena de execução.
Desta forma DECLARO extinta a execução nos termos do inciso I,
art. 924 do NCPC e artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011.
Complementado o valor dos honorários periciais pelo executado.
Expeça-se Alvará.
Proceda-se a exclusão de dados no BNDT, RENAJUD, CNIB,
SERASAJUD, se for o caso. Arquivem-se DEFINITIVAMENTE os
presentes autos, ficando dispensada a certidão de arquivamento em
face da tramitação específica nas movimentações.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 680
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
Processo Nº CumSen-0000548-59.2023.5.13.0025
EXEQUENTE SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
EXEQUENTE KALENIA LIGIA GOMES DANTAS
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
- HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA ESPERANCA - HUNE
LTDA - ME
- INSTITUTO DO CORACAO DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1662133
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Analisando os autos, verifica-se que os honorários periciais foram
pagos parcialmente, conforme se verifica nos alvarás de id's
7b1edd7 e d124922. O valor total é de R$ 1.000,00 e só houve
liberação de R$ 831,60.
Fica o executado intimado para complementar o valor dos
honorários periciais, em 48 horas, sob pena de execução.
Desta forma DECLARO extinta a execução nos termos do inciso I,
art. 924 do NCPC e artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011.
Complementado o valor dos honorários periciais pelo executado.
Expeça-se Alvará.
Proceda-se a exclusão de dados no BNDT, RENAJUD, CNIB,
SERASAJUD, se for o caso. Arquivem-se DEFINITIVAMENTE os
presentes autos, ficando dispensada a certidão de arquivamento em
face da tramitação específica nas movimentações.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001201-61.2023.5.13.0025
AUTOR KARLA RAMALHO
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
ADVOGADO BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- KARLA RAMALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES/ADVOGADOS: cientes da data da
realização da perícia, aprazada conforme petição (ID 9b96912),
devendo as partes comunicar aos seus assistentes técnicos.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001201-61.2023.5.13.0025
AUTOR KARLA RAMALHO
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
ADVOGADO BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES/ADVOGADOS: cientes da data da
realização da perícia, aprazada conforme petição (ID 9b96912),
devendo as partes comunicar aos seus assistentes técnicos.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 681
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001154-87.2023.5.13.0025
AUTOR DAIEGO RAFAEL RIBEIRO
BARBOSA
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RÉU REDECARD S/A
ADVOGADO GUSTAVO GERBASI GOMES
DIAS(OAB: 25254/BA)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO ADRIANA CASTRO DANTAS DE
ALMEIDA(OAB: 5416/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam a recda ciente do inteiro teor do despacho de Id 6b2a04a.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000004-71.2023.5.13.0025
AUTOR MARIA DA GLORIA BENTO DOS
SANTOS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU MOZART BEZERRA CAVALCANTI
NETO
RÉU ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA GLORIA BENTO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação para ciência da manifestação da executada (ID
f04239d).
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
GLAUBER SILVA FARIAS
Assessor
Processo Nº CumSen-0000404-85.2023.5.13.0025
EXEQUENTE GILCASSIA RODRIGUES NUNES
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXEQUENTE SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação para comprovar o pagamento referente aos honorários
periciais, conforme acordo homologado sob ID 7c00424, sob pena
de execução.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
GLAUBER SILVA FARIAS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000317-95.2024.5.13.0025
AUTOR SANDRA CRISTINA LEITE DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 682
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRA CRISTINA LEITE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte SANDRA CRISTINA LEITE DA SILVA intimada de que
a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 08/04/2024 11:45 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 08/04/2024 11:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89341352933
ID da Reunião: 89341352933
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000315-28.2024.5.13.0025
AUTOR MANOEL LUIZ ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
ADVOGADO GEORGIA VASCONCELOS GOMES
BEZERRA(OAB: 26543/PB)
RÉU ROBERTO MIRANDA MOREIRA -
EIRELI - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL LUIZ ANTONIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MANOEL LUIZ ANTONIO DA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 08/04/2024 11:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 08/04/2024 11:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81408106191
ID da Reunião: 81408106191
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000316-13.2024.5.13.0025
AUTOR JOSE ANDSON VIRGILIO DE SOUZA
ADVOGADO CAMILA NOBREGA DE LIMA(OAB:
31270/PB)
RÉU PEREIRA & SANTOS COMERCIO
ATACADISTA DE
HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANDSON VIRGILIO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JOSE ANDSON VIRGILIO DE SOUZA intimada de que
a audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 25/04/2024 11:30 recebeu
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 683
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 25/04/2024 11:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81469180633
ID da Reunião: 81469180633
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000294-52.2024.5.13.0025
AUTOR CARLOS ALBERTO OLIMPIO DA
SILVA JUNIOR
ADVOGADO RUBENS YAGO MORAIS TAVARES
ALEXANDRINO(OAB: 23759/PB)
RÉU VIA DISTRIBUI O E COM RCIO DE
EQUIPAMENTOS ELETR NICOS
EIRELI - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO OLIMPIO DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte CARLOS ALBERTO OLIMPIO DA SILVA JUNIOR
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de una por
videoconferência (rito sumaríssimo)" designada para 02/05/2024
08:50 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 02/05/2024 08:50
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87494561980
ID da Reunião: 87494561980
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001153-05.2023.5.13.0025
AUTOR AMAURY DE LIMA GOMES
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
RÉU KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KAIROS SEGURANCA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação para comprovar o pagamento da 3ª parcela, no valor de
R$ 3.817,24,no prazo de 48 horas, conforme acordo homologado
sob ID d1a39e6, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
GLAUBER SILVA FARIAS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000937-78.2022.5.13.0025
AUTOR EDILSON DOS SANTOS SOARES
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
TESTEMUNHA ANDERSON MOREIRA DE LUNA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILSON DOS SANTOS SOARES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 684
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bc9475b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Analisando os autos, constata-se o integral cumprimento da decisão
e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes
determinado(s). Expeçam-se os alvarás, se necessário.
Desta forma DECLARO extinta a execução nos termos do inciso I,
art. 924 do NCPC e artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por se
achar exaurida a prestação jurisdicional. DETERMINO O
REGISTRO DOS RESPECTIVOS PAGAMENTOS (RECTE,
CUSTAS, INSS, IRPS no sistema PJe.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas
de estilo, ficando dispensada a certidão de arquivamento em face
da tramitação específica nas movimentações.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000937-78.2022.5.13.0025
AUTOR EDILSON DOS SANTOS SOARES
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
TESTEMUNHA ANDERSON MOREIRA DE LUNA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bc9475b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Analisando os autos, constata-se o integral cumprimento da decisão
e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes
determinado(s). Expeçam-se os alvarás, se necessário.
Desta forma DECLARO extinta a execução nos termos do inciso I,
art. 924 do NCPC e artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por se
achar exaurida a prestação jurisdicional. DETERMINO O
REGISTRO DOS RESPECTIVOS PAGAMENTOS (RECTE,
CUSTAS, INSS, IRPS no sistema PJe.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas
de estilo, ficando dispensada a certidão de arquivamento em face
da tramitação específica nas movimentações.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000985-37.2022.5.13.0025
AUTOR GUSTAVO GUEDES FERRAZ NETO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUSTAVO GUEDES FERRAZ NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bb00f52
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto pela executada, uma vez
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária, para, querendo apresentar contraminuta, no
prazo legal.
III - Apresentada a contraminuta ou decorrido o prazo, remetam-se
os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000985-37.2022.5.13.0025
AUTOR GUSTAVO GUEDES FERRAZ NETO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 685
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bb00f52
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto pela executada, uma vez
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária, para, querendo apresentar contraminuta, no
prazo legal.
III - Apresentada a contraminuta ou decorrido o prazo, remetam-se
os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000173-58.2023.5.13.0025
AUTOR HARRISON DO NASCIMENTO
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU ZELO LOCACAO DE MAO DE OBRA
EIRELI
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
PERITO DIOGO DA FONSECA SOARES
TERCEIRO
INTERESSADO
CONSTRUTORA SALTECH LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- HARRISON DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 216c591
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso ADESIVO interposto pelo autor, uma vez
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contrarrazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000173-58.2023.5.13.0025
AUTOR HARRISON DO NASCIMENTO
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU ZELO LOCACAO DE MAO DE OBRA
EIRELI
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
PERITO DIOGO DA FONSECA SOARES
TERCEIRO
INTERESSADO
CONSTRUTORA SALTECH LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ZELO LOCACAO DE MAO DE OBRA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 216c591
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso ADESIVO interposto pelo autor, uma vez
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contrarrazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000425-61.2023.5.13.0025
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 686
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4ec269b
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo os recursos interpostos pelas partes, uma vez
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária, para, querendo apresentar contraminuta, no
prazo legal.
III - Apresentada a contraminuta ou decorrido o prazo, remetam-se
os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000241-71.2024.5.13.0025
AUTOR TAIRONE TEIXEIRA DA SILVA
ADVOGADO JOAO FELIPE DA SILVA(OAB:
28537/PB)
RÉU SAE DIGITAL S.A.
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE BEZERRIL
MIRANDA FONTENELE(OAB:
27526/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAIRONE TEIXEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c4b19b4
proferido nos autos.
Diante da apresentação da Exceção de Incompetência (ID
636b925), suspenda-se a tramitação do presente, retirando o feito
de pauta, nos termos do art. 800 da CLT.
A seguir, intime-se a parte autora para, querendo, apresentar
manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, informando, se o caso,
sobre a necessidade de produção de prova oral quanto à exceção
de incompetência.
Em seguida, conclusos para a apreciação do incidente.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000425-61.2023.5.13.0025
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4ec269b
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo os recursos interpostos pelas partes, uma vez
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária, para, querendo apresentar contraminuta, no
prazo legal.
III - Apresentada a contraminuta ou decorrido o prazo, remetam-se
os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 687
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
Processo Nº ATSum-0000241-71.2024.5.13.0025
AUTOR TAIRONE TEIXEIRA DA SILVA
ADVOGADO JOAO FELIPE DA SILVA(OAB:
28537/PB)
RÉU SAE DIGITAL S.A.
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE BEZERRIL
MIRANDA FONTENELE(OAB:
27526/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAE DIGITAL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c4b19b4
proferido nos autos.
Diante da apresentação da Exceção de Incompetência (ID
636b925), suspenda-se a tramitação do presente, retirando o feito
de pauta, nos termos do art. 800 da CLT.
A seguir, intime-se a parte autora para, querendo, apresentar
manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, informando, se o caso,
sobre a necessidade de produção de prova oral quanto à exceção
de incompetência.
Em seguida, conclusos para a apreciação do incidente.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000605-14.2022.5.13.0025
AUTOR ANA RAFAELLA DE PAULA
MARQUES
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
ADVOGADO CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA RAFAELLA DE PAULA MARQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 57304c1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Quite-se esta execução com o valor depositado pelo executado,
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., condenado de forma
subsidiária.
DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II, art. 924 do
NCPC e artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por se achar
exaurida a prestação jurisdicional.
Expeçam-se alvarás para fins de
liberação/transferência/recolhimento dos valores, em favor dos
credores.
Após, registrem-se as parcelas e arquivem-se os autos
definitivamente.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000605-14.2022.5.13.0025
AUTOR ANA RAFAELLA DE PAULA
MARQUES
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
ADVOGADO CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATMA PARTICIPACOES S.A.
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
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3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 688
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 57304c1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Quite-se esta execução com o valor depositado pelo executado,
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., condenado de forma
subsidiária.
DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II, art. 924 do
NCPC e artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por se achar
exaurida a prestação jurisdicional.
Expeçam-se alvarás para fins de
liberação/transferência/recolhimento dos valores, em favor dos
credores.
Após, registrem-se as parcelas e arquivem-se os autos
definitivamente.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001223-22.2023.5.13.0025
AUTOR JOSE CARLOS NASCIMENTO DOS
SANTOS
ADVOGADO EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES(OAB: 8204/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS NASCIMENTO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID baaa688
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo PROCEDENTES, em parte, os pedidos
formulados por JOSÉ CARLOS NASCIMENTO DOS SANTOS na
Reclamação Trabalhista que move em face de COTEMINAS S.A.,
para condenar a demandada ao pagamento das seguintes verbas,
no prazo de 48 horas após o trânsito em julgado:
1. Saldo remanescente das verbas rescisórias apurado com base
no Id. 291b19, no importe de R$ 9.774,61 (nove mil setecentos e
setenta e quatro reais e sessenta e um centavos);
2. FGTS não depositado;
3. Multa do artigo 477 da CLT;
4. Honorários sucumbenciais em favor do advogado do reclamante,
no importe de 10% sobre o valor da condenação devidamente
atualizado;
Tudo apurado com base no salário constante no TRCT (Id.
291b190) conforme planilha de cálculos que segue.
Sobre a condenação há incidência de juros e correção monetária.
Devem ser aplicados na correção do crédito trabalhista, até que
sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção
monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em
geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré judicial e, a
partir da citação, a incidência da taxa SELIC com as demais
cominações legais (art. 406 do Código Civil).
Contribuições previdenciárias incidentes sobre as verbas com
natureza remuneratória. Reclamante e reclamado têm
responsabilidade proporcional quanto a tais contribuições, na forma
da legislação então aplicável.
O imposto de renda incidirá sobre as parcelas passíveis de
tributação, observado o regime de competência e sua dedução
deverá ocorrer no momento em que o crédito se tornar disponível.
O reclamante é beneficiário da Justiça Gratuita.
Custas processuais no valor constante na planilha de cálculos que
segue, a serem pagas pela demandada.
Intimem-se as partes via DEJT.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006) 1643863
1FILHO, Manoel Antônio. Curso de Direito Processual do Trabalho.
v. II. São Paulo: Ltr, 2009, p. 870.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001223-22.2023.5.13.0025
AUTOR JOSE CARLOS NASCIMENTO DOS
SANTOS
ADVOGADO EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES(OAB: 8204/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 689
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID baaa688
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo PROCEDENTES, em parte, os pedidos
formulados por JOSÉ CARLOS NASCIMENTO DOS SANTOS na
Reclamação Trabalhista que move em face de COTEMINAS S.A.,
para condenar a demandada ao pagamento das seguintes verbas,
no prazo de 48 horas após o trânsito em julgado:
1. Saldo remanescente das verbas rescisórias apurado com base
no Id. 291b19, no importe de R$ 9.774,61 (nove mil setecentos e
setenta e quatro reais e sessenta e um centavos);
2. FGTS não depositado;
3. Multa do artigo 477 da CLT;
4. Honorários sucumbenciais em favor do advogado do reclamante,
no importe de 10% sobre o valor da condenação devidamente
atualizado;
Tudo apurado com base no salário constante no TRCT (Id.
291b190) conforme planilha de cálculos que segue.
Sobre a condenação há incidência de juros e correção monetária.
Devem ser aplicados na correção do crédito trabalhista, até que
sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção
monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em
geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré judicial e, a
partir da citação, a incidência da taxa SELIC com as demais
cominações legais (art. 406 do Código Civil).
Contribuições previdenciárias incidentes sobre as verbas com
natureza remuneratória. Reclamante e reclamado têm
responsabilidade proporcional quanto a tais contribuições, na forma
da legislação então aplicável.
O imposto de renda incidirá sobre as parcelas passíveis de
tributação, observado o regime de competência e sua dedução
deverá ocorrer no momento em que o crédito se tornar disponível.
O reclamante é beneficiário da Justiça Gratuita.
Custas processuais no valor constante na planilha de cálculos que
segue, a serem pagas pela demandada.
Intimem-se as partes via DEJT.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006) 1643863
1FILHO, Manoel Antônio. Curso de Direito Processual do Trabalho.
v. II. São Paulo: Ltr, 2009, p. 870.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000806-69.2023.5.13.0025
EXEQUENTE LUIZ CARLOS DA FRANCA
FILGUEIRAS
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ CARLOS DA FRANCA FILGUEIRAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica o exequente intimado para que informe seus dados
bancários para fins de transferência de seu crédito, facultando- se
ao patrono que apresente seus dados bancários e o contrato de
honorários, caso requeira a retenção dos honorários contratuais.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000846-51.2023.5.13.0025
EXEQUENTE PAULO DA CRUZ NOBREGA FILHO
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO DA CRUZ NOBREGA FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 690
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica o exequente intimado para que informe seus dados
bancários para fins de expedição de RP ou RPV, facultando- se ao
patrono que apresente seus dados bancários e o contrato de
honorários, caso requeira a retenção dos honorários contratuais.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000936-30.2021.5.13.0025
AUTOR TONY ARRUDA DE FIGUEIREDO
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- TONY ARRUDA DE FIGUEIREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica o exequente intimado para que informe seus dados
bancários para fins de expedição de RP ou RPV, facultando- se ao
patrono que apresente seus dados bancários e o contrato de
honorários, caso requeira a retenção dos honorários contratuais.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001093-42.2017.5.13.0025
AUTOR JAILSON DOS SANTOS ALVES
ADVOGADO TIBERIO GRACCO DE ARAUJO
MONTEIRO(OAB: 14390/PB)
RÉU CERAMICA SANTA CLARA LTDA -
EPP
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
RÉU CIA INDUSTRIAL DE CERAMICA
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU INDUSTRIA CERAMICA SAO
FRANCISCO LTDA - EPP
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
RÉU TELEMACO DE ASSUNCAO
SANTIAGO NETO
ADVOGADO FRANCISCO SYLAS MACHADO
COSTA(OAB: 12051/PB)
RÉU ISABELLE MOTTA SANTIAGO
ADVOGADO FRANCISCO SYLAS MACHADO
COSTA(OAB: 12051/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILSON DOS SANTOS ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c348d77
proferida nos autos.
DECISÃO
Cumpra-se a Decisão id 88b4b16 que determinou o sobrestamento
destes autos para aguardar o resultado da habilitação na
recuperação judicial (proc. 0800824-50.2016.8.15.0331 - 4ª Vara
Mista da Comarca de Santa Rita/PB),
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001093-42.2017.5.13.0025
AUTOR JAILSON DOS SANTOS ALVES
ADVOGADO TIBERIO GRACCO DE ARAUJO
MONTEIRO(OAB: 14390/PB)
RÉU CERAMICA SANTA CLARA LTDA -
EPP
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
RÉU CIA INDUSTRIAL DE CERAMICA
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU INDUSTRIA CERAMICA SAO
FRANCISCO LTDA - EPP
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
RÉU TELEMACO DE ASSUNCAO
SANTIAGO NETO
ADVOGADO FRANCISCO SYLAS MACHADO
COSTA(OAB: 12051/PB)
RÉU ISABELLE MOTTA SANTIAGO
ADVOGADO FRANCISCO SYLAS MACHADO
COSTA(OAB: 12051/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CERAMICA SANTA CLARA LTDA - EPP
- CIA INDUSTRIAL DE CERAMICA
- INDUSTRIA CERAMICA SAO FRANCISCO LTDA - EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 691
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
- ISABELLE MOTTA SANTIAGO
- TELEMACO DE ASSUNCAO SANTIAGO NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c348d77
proferida nos autos.
DECISÃO
Cumpra-se a Decisão id 88b4b16 que determinou o sobrestamento
destes autos para aguardar o resultado da habilitação na
recuperação judicial (proc. 0800824-50.2016.8.15.0331 - 4ª Vara
Mista da Comarca de Santa Rita/PB),
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000566-80.2023.5.13.0025
AUTOR JUAREZ JOSE DOS SANTOS
JUNIOR
ADVOGADO BIANCA PAIVA DE ARAUJO(OAB:
28655/PB)
ADVOGADO FLAVIO COLACO DA SILVA(OAB:
20919/PB)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO GUSTAVO GRANADEIRO
GUIMARAES(OAB: 149207/SP)
PERITO MONICA LUPION PEZZI
Intimado(s)/Citado(s):
- JUAREZ JOSE DOS SANTOS JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 609ef75
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, decide o Juízo da 8ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA/PB CONHECER e REJEITAR os EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO opostos por JUAREZ JOSE DOS SANTOS
JUNIOR.
Intimem-se as partes.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000800-62.2023.5.13.0025
AUTOR ANDRE DE OLIVEIRA RODRIGUES
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bd9a545
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, decide o Juízo da 8ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA/PB CONHECER e ACOLHER os EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO opostos por ANDRE DE OLIVEIRA RODRIGUES.
Intimem-se as partes.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000800-62.2023.5.13.0025
AUTOR ANDRE DE OLIVEIRA RODRIGUES
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE DE OLIVEIRA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bd9a545
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, decide o Juízo da 8ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 692
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
PESSOA/PB CONHECER e ACOLHER os EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO opostos por ANDRE DE OLIVEIRA RODRIGUES.
Intimem-se as partes.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000974-71.2023.5.13.0025
AUTOR JULIANA GONZAGA DOS SANTOS
ADVOGADO RENATA ARRUDA SILVEIRA
LIMA(OAB: 18376/PB)
ADVOGADO HAROLDO ABATH DO REGO LUNA
NETO(OAB: 12775/PB)
RÉU CARLOS FREDERICO E FILHOS
COMERCIO DE TELEFONIA LTDA
ADVOGADO FLAVIUS BARBOSA DE GOES(OAB:
21553/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS FREDERICO E FILHOS COMERCIO DE TELEFONIA
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4301e92
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, decide o Juízo da 8ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA/PB CONHECER e REJEITAR os EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO opostos por CARLOS FREDERICO E FILHOS
COMERCIO DE TELEFONIA LTDA.
Intimem-se as partes.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0156500-46.2014.5.13.0025
AUTOR JOSE VICENTE DE PAULA
EVANGELISTA
ADVOGADO DAVI LEITE PAIVA(OAB: 17215/PB)
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU ALVINO DOMICIANO DA CRUZ
FILHO
ADVOGADO EULER ARAUJO CHAVES
NETO(OAB: 19410/PB)
ADVOGADO ANTONIO ALBERTO DE
ARAUJO(OAB: 1683/PB)
ADVOGADO INALDO DE SOUZA MORAIS
FILHO(OAB: 11583/PB)
RÉU NILDA XAVIER DE SA CRUZ
ADVOGADO EULER ARAUJO CHAVES
NETO(OAB: 19410/PB)
ADVOGADO ANTONIO ALBERTO DE
ARAUJO(OAB: 1683/PB)
ADVOGADO INALDO DE SOUZA MORAIS
FILHO(OAB: 11583/PB)
RÉU ADCRUZ CONSTRUC?ES
INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI -
EPP
ADVOGADO ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA
JUNIOR(OAB: 21123/PB)
ADVOGADO ROBERTO DE OLIVEIRA
BATISTA(OAB: 8517/PB)
RÉU LTCRUZ ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA
JUNIOR(OAB: 21123/PB)
ADVOGADO ROBERTO DE OLIVEIRA
BATISTA(OAB: 8517/PB)
RÉU ALCAR ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA - ME
ADVOGADO ANTONIO ALBERTO DE
ARAUJO(OAB: 1683/PB)
ADVOGADO EULER ARAUJO CHAVES
NETO(OAB: 19410/PB)
ADVOGADO INALDO DE SOUZA MORAIS
FILHO(OAB: 11583/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE VICENTE DE PAULA EVANGELISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a7741f8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, decide o Juízo da 8ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA/PB ACOLHER EM PARTE o INCIDENTE DE
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA oposto
por JOSE VICENTE DE PAULA EVANGELISTA determinando o
prosseguimento da execução em face da empresa ADCRUZ
CONSTRUÇÕES INDÚSTRIA E COMERCIO EIRELI, CNPJ
08.711.170/0001-96, , com a realização de atos expropriatórios em
face de seu patrimônio, bem como para determinar a exclusão da
empresa LTCRUZ ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, CNP:
32.373.012/0001-58, do polo passivo e do sistema PJE.
Intimem-se as partes.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0156500-46.2014.5.13.0025
AUTOR JOSE VICENTE DE PAULA
EVANGELISTA
ADVOGADO DAVI LEITE PAIVA(OAB: 17215/PB)
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 693
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
RÉU ALVINO DOMICIANO DA CRUZ
FILHO
ADVOGADO EULER ARAUJO CHAVES
NETO(OAB: 19410/PB)
ADVOGADO ANTONIO ALBERTO DE
ARAUJO(OAB: 1683/PB)
ADVOGADO INALDO DE SOUZA MORAIS
FILHO(OAB: 11583/PB)
RÉU NILDA XAVIER DE SA CRUZ
ADVOGADO EULER ARAUJO CHAVES
NETO(OAB: 19410/PB)
ADVOGADO ANTONIO ALBERTO DE
ARAUJO(OAB: 1683/PB)
ADVOGADO INALDO DE SOUZA MORAIS
FILHO(OAB: 11583/PB)
RÉU ADCRUZ CONSTRUC?ES
INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI -
EPP
ADVOGADO ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA
JUNIOR(OAB: 21123/PB)
ADVOGADO ROBERTO DE OLIVEIRA
BATISTA(OAB: 8517/PB)
RÉU LTCRUZ ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA
JUNIOR(OAB: 21123/PB)
ADVOGADO ROBERTO DE OLIVEIRA
BATISTA(OAB: 8517/PB)
RÉU ALCAR ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA - ME
ADVOGADO ANTONIO ALBERTO DE
ARAUJO(OAB: 1683/PB)
ADVOGADO EULER ARAUJO CHAVES
NETO(OAB: 19410/PB)
ADVOGADO INALDO DE SOUZA MORAIS
FILHO(OAB: 11583/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADCRUZ CONSTRUC?ES INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI -
EPP
- ALCAR ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA - ME
- ALVINO DOMICIANO DA CRUZ FILHO
- LTCRUZ ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
- NILDA XAVIER DE SA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a7741f8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, decide o Juízo da 8ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA/PB ACOLHER EM PARTE o INCIDENTE DE
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA oposto
por JOSE VICENTE DE PAULA EVANGELISTA determinando o
prosseguimento da execução em face da empresa ADCRUZ
CONSTRUÇÕES INDÚSTRIA E COMERCIO EIRELI, CNPJ
08.711.170/0001-96, , com a realização de atos expropriatórios em
face de seu patrimônio, bem como para determinar a exclusão da
empresa LTCRUZ ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, CNP:
32.373.012/0001-58, do polo passivo e do sistema PJE.
Intimem-se as partes.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000544-56.2022.5.13.0025
AUTOR AMANDA AVELINO DE ARAUJO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA AVELINO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam os credores notificados para indicarem contas bancárias de
suas titularidades, de preferência do Banco do Brasil, para fins de
liberação/transferência de valores.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
GLAUBER SILVA FARIAS
Assessor
Processo Nº HTE-0000314-43.2024.5.13.0025
REQUERENTES WESLEY QUARESMA DE SOUZA
ADVOGADO RILVES LIMA DE SOUZA(OAB:
11271/PB)
REQUERENTES PERSIART-PERSIANAS E CORTINAS
LTDA
ADVOGADO ADAIL BYRON PIMENTEL(OAB:
3722/PB)
ADVOGADO Igor Accioly Pimentel(OAB: 16898/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WESLEY QUARESMA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 694
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ad73520
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000314-43.2024.5.13.0025
REQUERENTES WESLEY QUARESMA DE SOUZA
ADVOGADO RILVES LIMA DE SOUZA(OAB:
11271/PB)
REQUERENTES PERSIART-PERSIANAS E CORTINAS
LTDA
ADVOGADO ADAIL BYRON PIMENTEL(OAB:
3722/PB)
ADVOGADO Igor Accioly Pimentel(OAB: 16898/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PERSIART-PERSIANAS E CORTINAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ad73520
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000318-80.2024.5.13.0025
REQUERENTES ADAILSON SAMPAIO JORGE
ADVOGADO PEDRO RAWAN MEIRELES
LIMEIRA(OAB: 26652/PB)
REQUERENTES CONDOMINIO EDIFICIO
RESIDENCIAL AMPALIUS III
ADVOGADO DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO EDIFICIO RESIDENCIAL AMPALIUS III
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 758f1ee
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000318-80.2024.5.13.0025
REQUERENTES ADAILSON SAMPAIO JORGE
ADVOGADO PEDRO RAWAN MEIRELES
LIMEIRA(OAB: 26652/PB)
REQUERENTES CONDOMINIO EDIFICIO
RESIDENCIAL AMPALIUS III
ADVOGADO DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADAILSON SAMPAIO JORGE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 758f1ee
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000926-15.2023.5.13.0025
AUTOR ADRIANO GMES DA SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU ROYAL CONSTRUCOES E
INCORPORACOES EIRELI
ADVOGADO JUAN CARLOS DE ALMEIDA
SILVA(OAB: 25676/PB)
ADVOGADO EDILANA GOMES ONOFRE DE
ARAUJO(OAB: 25159/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROYAL CONSTRUCOES E INCORPORACOES EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a05429c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Diante do exposto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados nos autos da presente reclamação trabalhista ajuizada
por ADRIANO GOMES DA SILVA em desfavor da ROYAL
CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES EIRELI, que deve pagar ao
autor as verbas de adicional de insalubridade e reflexos, tudo nos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 695
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
termos e diretrizes fixadas na fundamentação, que faz parte do
dispositivo.
Liquidação por contador judicial, que deve levar em conta os
parâmetros aqui fixados, a evolução do salário comprovado nos
autos, as devidas compensações, a prescrição parcial e a limitação
dos cálculos dos pedidos.
Contribuições previdenciárias segundo a cota parte de cada
contendor.
Observe-se a condenação de honorários sucumbenciais e a
execução dos valores deferidos, tão logo transitada em julgado esta
decisão.
Recolhimentos fiscais, acaso incidentes, nos termos do artigo 46 da
Lei n. 8.541/92 e Súmula 368 do C. TST, observado o Decreto
3000/99, artigos 114 a 116 do Código Tributário Nacional e Lei
7713/88. Não deverá incidir imposto de renda sobre os juros
moratórios.
Nos termos da decisão do STF na ADC 58 MC/DF, calculem-se as
verbas com a aplicação do índice IPCA-E, na fase pré-judicial.
Após, o ajuizamento da ação aplique-se apenas a SELIC.
Custas, pelas reclamadas, no importe de R$ 289,92, calculadas
sobre R$ 14.495,98, valor da condenação.
Intimações via DJ-e.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000926-15.2023.5.13.0025
AUTOR ADRIANO GMES DA SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU ROYAL CONSTRUCOES E
INCORPORACOES EIRELI
ADVOGADO JUAN CARLOS DE ALMEIDA
SILVA(OAB: 25676/PB)
ADVOGADO EDILANA GOMES ONOFRE DE
ARAUJO(OAB: 25159/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO GMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a05429c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Diante do exposto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados nos autos da presente reclamação trabalhista ajuizada
por ADRIANO GOMES DA SILVA em desfavor da ROYAL
CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES EIRELI, que deve pagar ao
autor as verbas de adicional de insalubridade e reflexos, tudo nos
termos e diretrizes fixadas na fundamentação, que faz parte do
dispositivo.
Liquidação por contador judicial, que deve levar em conta os
parâmetros aqui fixados, a evolução do salário comprovado nos
autos, as devidas compensações, a prescrição parcial e a limitação
dos cálculos dos pedidos.
Contribuições previdenciárias segundo a cota parte de cada
contendor.
Observe-se a condenação de honorários sucumbenciais e a
execução dos valores deferidos, tão logo transitada em julgado esta
decisão.
Recolhimentos fiscais, acaso incidentes, nos termos do artigo 46 da
Lei n. 8.541/92 e Súmula 368 do C. TST, observado o Decreto
3000/99, artigos 114 a 116 do Código Tributário Nacional e Lei
7713/88. Não deverá incidir imposto de renda sobre os juros
moratórios.
Nos termos da decisão do STF na ADC 58 MC/DF, calculem-se as
verbas com a aplicação do índice IPCA-E, na fase pré-judicial.
Após, o ajuizamento da ação aplique-se apenas a SELIC.
Custas, pelas reclamadas, no importe de R$ 289,92, calculadas
sobre R$ 14.495,98, valor da condenação.
Intimações via DJ-e.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000107-44.2024.5.13.0025
EXEQUENTE VALDILANE SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
ADVOGADO JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:
88922/RJ)
ADVOGADO BARBARA BERBERT BAER(OAB:
305547/SP)
ADVOGADO RODRIGO VALERIO SANTINO
PEREIRA(OAB: 320065/SP)
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDILANE SILVA DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 696
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO da manifestação id.af80fd6
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
JUAREZ SIQUEIRA BELO
Assessor
Processo Nº CumSen-0000107-44.2024.5.13.0025
EXEQUENTE VALDILANE SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
ADVOGADO JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:
88922/RJ)
ADVOGADO BARBARA BERBERT BAER(OAB:
305547/SP)
ADVOGADO RODRIGO VALERIO SANTINO
PEREIRA(OAB: 320065/SP)
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO da manifestação id.af80fd6
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
JUAREZ SIQUEIRA BELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001128-89.2023.5.13.0025
AUTOR OTAVIO HENRIQUE ALVES DA
COSTA
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 628b7b2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, decide o Juízo da 8ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA/PB CONHECER e REJEITAR os EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO opostos por BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A..
Intimem-se as partes.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001128-89.2023.5.13.0025
AUTOR OTAVIO HENRIQUE ALVES DA
COSTA
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- OTAVIO HENRIQUE ALVES DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 628b7b2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, decide o Juízo da 8ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA/PB CONHECER e REJEITAR os EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO opostos por BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A..
Intimem-se as partes.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 697
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
Processo Nº ATSum-0000304-96.2024.5.13.0025
AUTOR ELDU SILVA DA COSTA
ADVOGADO ROBERTA DE SOUZA FREITAS(OAB:
24409/PB)
RÉU ALX CONSULTORIA E GESTAO
EMPRESARIAL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELDU SILVA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 159d775
proferida nos autos.
Trata-se de pedido de tutela de urgência formulado por ELDU
SILVA DA COSTA, requerendo a expedição de alvarás para saque
do FGTS e habilitação no programa do seguro-desemprego.
Em síntese, aduz que foi dispensada por iniciativa do empregador e
sem justa causa, no entanto, a reclamada não forneceu as guias
para levantamento do FGTS e habilitação no programa do seguro-
desemprego.
Era o que importava relatar.
Decido.
Inicialmente, destaco que, nos termos do art. 20, I, da Lei n.º
8.036/1990 e art. 3º da Lei n.º 7.998/1990, tanto a movimentação da
conta vinculada do FGTS como o recebimento do seguro-
desemprego são benefícios cujo gozo torna-se possível ao
trabalhador involuntariamente dispensado.
No caso em apreço, após análise dos documentos anexados aos
autos, sobretudo a CTPS id d901e46, verifico que o autor foi
admitido em 25/02/2023 e dispensado sem justa causa e por
iniciativa do empregador em 10/01/2024, com projeção do aviso
prévio para 09/02/2024, pelo que defiro o pedido de expedição dos
alvarás requeridos.
Sendo assim, DEFIRO a tutela requerida por ELDU SILVA DA
COSTA determinando a expedição de alvarás para saque do FGTS
e habilitação no programa do seguro-desemprego.
Para tanto, a presente decisão POSSUI FORÇA DE ALVARÁ
perante CEF, SINE e demais órgãos competentes para
levantamento de valores depositados na conta vinculada do FGTS e
processamento do seguro-desemprego, suprindo, inclusive, a
inexistência de TRCT, recolhimentos do FGTS e guias SD/CD,
desde que atendidos os demais requisitos legais, referentes ao
vínculo empregatício estabelecido entre ELDU SILVA DA COSTA
CPF n.º 089.814.364-01, e ALX CONSULTORIA E GESTAO
EMPRESARIAL LTDA CNPJ: 45.281.357/0001-23 com data de
admissão 25/02/2023 e saída em 10/01/2024, com projeção do
aviso prévio para a data de 09/02/2024, bastando tão somente a
apresentação desta decisão.
Intime-se a parte autora.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001214-60.2023.5.13.0025
EXEQUENTE VALDETE DA SILVA GAMA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO RICARDO NOGUEIRA XAVIER(OAB:
51427/PE)
ADVOGADO SIMONY BRAGA MIRANDA
NOGUEIRA(OAB: 1251/PE)
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
ADVOGADO ANTONIO LOPES MUNIZ(OAB:
39006/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDETE DA SILVA GAMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 52be85b
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto pelo executado, uma vez
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária, para, querendo apresentar contraminuta, no
prazo legal.
III - Apresentada a contraminuta ou decorrido o prazo, remetam-se
os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001214-60.2023.5.13.0025
EXEQUENTE VALDETE DA SILVA GAMA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 698
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO RICARDO NOGUEIRA XAVIER(OAB:
51427/PE)
ADVOGADO SIMONY BRAGA MIRANDA
NOGUEIRA(OAB: 1251/PE)
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
ADVOGADO ANTONIO LOPES MUNIZ(OAB:
39006/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 52be85b
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto pelo executado, uma vez
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária, para, querendo apresentar contraminuta, no
prazo legal.
III - Apresentada a contraminuta ou decorrido o prazo, remetam-se
os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001102-57.2023.5.13.0004
AUTOR ANTONIO SERGIO FERREIRA DE
LIMA
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO SERGIO FERREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 74be138
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto pelo reclamante Id. b2f688a, uma
vez preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contrarrazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000640-37.2023.5.13.0025
AUTOR EMILIA DANTAS PESSOA
ADVOGADO ELIZANGELA DA SILVA
BATISTA(OAB: 24927/PB)
RÉU ALCIDES FRANCISCO RIBEIRO
BORGES
RÉU CENTRO DE ENSINO PARA
CURSOS HABILIS LTDA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
ADVOGADO RENAN SILVA ALBUQUERQUE(OAB:
10688/SE)
RÉU ESCOLA E CURSO HABILIS JP
LTDA. - EPP
ADVOGADO THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
ADVOGADO RENAN SILVA ALBUQUERQUE(OAB:
10688/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMILIA DANTAS PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID df5f766
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo os recursos interpostos pelo reclamante id 044862e e da
reclamada CENTRO DE ENSINO PARA CURSOS HABILIS LTDA E
OUTROS, id 3577e54, uma vez preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) sua(s) contrarrazão(ões) ao recurso
supramencionado.
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos a Superior
Instância.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 699
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001102-57.2023.5.13.0004
AUTOR ANTONIO SERGIO FERREIRA DE
LIMA
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 74be138
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto pelo reclamante Id. b2f688a, uma
vez preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contrarrazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000640-37.2023.5.13.0025
AUTOR EMILIA DANTAS PESSOA
ADVOGADO ELIZANGELA DA SILVA
BATISTA(OAB: 24927/PB)
RÉU ALCIDES FRANCISCO RIBEIRO
BORGES
RÉU CENTRO DE ENSINO PARA
CURSOS HABILIS LTDA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
ADVOGADO RENAN SILVA ALBUQUERQUE(OAB:
10688/SE)
RÉU ESCOLA E CURSO HABILIS JP
LTDA. - EPP
ADVOGADO THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
ADVOGADO RENAN SILVA ALBUQUERQUE(OAB:
10688/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO DE ENSINO PARA CURSOS HABILIS LTDA
- ESCOLA E CURSO HABILIS JP LTDA. - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID df5f766
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo os recursos interpostos pelo reclamante id 044862e e da
reclamada CENTRO DE ENSINO PARA CURSOS HABILIS LTDA E
OUTROS, id 3577e54, uma vez preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) sua(s) contrarrazão(ões) ao recurso
supramencionado.
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos a Superior
Instância.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000584-04.2023.5.13.0025
EXEQUENTE EDVALDO MENDES DE OLIVEIRA
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO HELIO SIQUEIRA JUNIOR(OAB:
62929/RJ)
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL
PETROS
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 700
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 44cc119
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto pela FUNDAÇÃO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS, uma vez preenchidos os
requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária, para, querendo apresentar contraminuta, no
prazo legal.
III - Apresentada a contraminuta ou decorrido o prazo, remetam-se
os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000584-04.2023.5.13.0025
EXEQUENTE EDVALDO MENDES DE OLIVEIRA
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO HELIO SIQUEIRA JUNIOR(OAB:
62929/RJ)
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVALDO MENDES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 44cc119
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto pela FUNDAÇÃO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS, uma vez preenchidos os
requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária, para, querendo apresentar contraminuta, no
prazo legal.
III - Apresentada a contraminuta ou decorrido o prazo, remetam-se
os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001182-65.2017.5.13.0025
AUTOR FRANCISCO ASSIS DIAS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU TABAJARA ADMINISTRACAO DE
BENS PROPRIOS LTDA - EPP
ADVOGADO HELDER ALVES COSTA(OAB:
12957/PB)
RÉU TABAJARA LOGISTICA EIRELI
ADVOGADO HELDER ALVES COSTA(OAB:
12957/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO ASSIS DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b9842f
proferido nos autos.
DESPACHO
Cálculo id.617fd93 atualizado para a data requerida pelo
reclamante, conforme manifestação id.dcf3104.
Retorne os autos ao sobrestamento.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001182-65.2017.5.13.0025
AUTOR FRANCISCO ASSIS DIAS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU TABAJARA ADMINISTRACAO DE
BENS PROPRIOS LTDA - EPP
ADVOGADO HELDER ALVES COSTA(OAB:
12957/PB)
RÉU TABAJARA LOGISTICA EIRELI
ADVOGADO HELDER ALVES COSTA(OAB:
12957/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TABAJARA ADMINISTRACAO DE BENS PROPRIOS LTDA -
EPP
- TABAJARA LOGISTICA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 701
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b9842f
proferido nos autos.
DESPACHO
Cálculo id.617fd93 atualizado para a data requerida pelo
reclamante, conforme manifestação id.dcf3104.
Retorne os autos ao sobrestamento.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACC-0000098-82.2024.5.13.0025
AUTOR SINDICATO DOS AGRONOMOS
VETERINARIOS E ZOOTECNISTAS
DOS ENTES PUBLICOS NO ESTADO
DA PARAIBA SINAVEZ
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO EDIGLEY DE BRITO BASTOS(OAB:
9556/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS AGRONOMOS VETERINARIOS E
ZOOTECNISTAS DOS ENTES PUBLICOS NO ESTADO DA
PARAIBA SINAVEZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b24a40
proferido nos autos.
DESPACHO
Homologado o acordo id 70c1f19, determino o arquivamento
definitivo destes autos. Não há incidência de contribuições
previdenciárias. Custas dispensadas.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000042-49.2024.5.13.0025
AUTOR WAGNER PEREIRA MACHADO
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO BARBARA LIMA SALES(OAB:
29575/PB)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- WAGNER PEREIRA MACHADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e1bd355
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - DENEGO seguimento ao Recurso Ordinário(RECURSO
ORDINÁRIO - WAGNER) - e1b4716 interposto.
II - Mantenho a decisão id 6c32509 que determinou o
arquivamento, nos termos do art. 844 da CLT, com a condenação
em custas no valor de R$1.304,98, calculadas sobre R$65.249,18.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000474-05.2023.5.13.0025
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
ADVOGADO KAMILLA JARDIM LIMA(OAB:
26638/PE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7247d53
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 702
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo os recursos interpostos pelas partes, uma vez
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária, para, querendo apresentar contraminuta, no
prazo legal.
III - Apresentada a contraminuta ou decorrido o prazo, remetam-se
os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACC-0000098-82.2024.5.13.0025
AUTOR SINDICATO DOS AGRONOMOS
VETERINARIOS E ZOOTECNISTAS
DOS ENTES PUBLICOS NO ESTADO
DA PARAIBA SINAVEZ
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO EDIGLEY DE BRITO BASTOS(OAB:
9556/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b24a40
proferido nos autos.
DESPACHO
Homologado o acordo id 70c1f19, determino o arquivamento
definitivo destes autos. Não há incidência de contribuições
previdenciárias. Custas dispensadas.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000474-05.2023.5.13.0025
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
ADVOGADO KAMILLA JARDIM LIMA(OAB:
26638/PE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7247d53
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo os recursos interpostos pelas partes, uma vez
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária, para, querendo apresentar contraminuta, no
prazo legal.
III - Apresentada a contraminuta ou decorrido o prazo, remetam-se
os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000320-50.2024.5.13.0025
REQUERENTES DEUSIANA DOS SANTOS TIAGO
ADVOGADO RAFAEL ISAAC SILVA DE
SOUZA(OAB: 27791/PB)
REQUERENTES JACINTO LUIS VIEIRA COELHO
ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEUSIANA DOS SANTOS TIAGO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c48ea10
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 703
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000827-45.2023.5.13.0025
AUTOR RITA DE CASSIA MELO DE ARAUJO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU THAISLER CARINA SOARES
NOLASCO
ADVOGADO LEANDRO AURELIANO BRAGA(OAB:
211602/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- RITA DE CASSIA MELO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9668887
proferido nos autos.
D E S P A C H O
FICA NOTIFICADA a parte AUTORA para dizer se tem interesse
em dar PROSSEGUIMENTO A EXECUÇÃO, nos termos de Artigo
878 da CLT, no prazo 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000817-98.2023.5.13.0025
AUTOR PAMELA CARLA CORREIA DE
SOUZA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAMELA CARLA CORREIA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d1ce138
proferido nos autos.
D E S P A C H O
FICA NOTIFICADA a parte AUTORA para dizer se tem interesse
em dar PROSSEGUIMENTO A EXECUÇÃO, nos termos de Artigo
878 da CLT, no prazo 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000817-98.2023.5.13.0025
AUTOR PAMELA CARLA CORREIA DE
SOUZA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d1ce138
proferido nos autos.
D E S P A C H O
FICA NOTIFICADA a parte AUTORA para dizer se tem interesse
em dar PROSSEGUIMENTO A EXECUÇÃO, nos termos de Artigo
878 da CLT, no prazo 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0063100-75.2014.5.13.0025
AUTOR ERICK EUGENIO CAVALCANTI
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
ADVOGADO KARINE DE PAULA PASSOS(OAB:
19505/PB)
ADVOGADO LIVIO SERGIO PONTES
GUEDES(OAB: 17663/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU CONPEL COMPANHIA NORDESTINA
DE PAPEL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DILMA MARIA DEZIDERIO(OAB:
49514/PR)
ADVOGADO BIANCA OLIVEIRA DE SOUZA(OAB:
67752/PR)
ADVOGADO FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:
9342/PB)
ADVOGADO EDUARDO CAVALCANTI
BRINDEIRO(OAB: 8951/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE FRANCISCO CASILLO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 704
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
ADVOGADO BIANCA OLIVEIRA DE SOUZA(OAB:
67752/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONPEL COMPANHIA NORDESTINA DE PAPEL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
RENOVAMOS a notificação ao RÉU: CONPEL COMPANHIA
NORDESTINA DE PAPEL EM RECUPERACAO JUDICIAL
notificado do inteiro teor da Certidão(Banco do Brasil informa que a
Ted foi devolvida pelo Bradesco por agência ou conta inválida) -
04d4c33, DEVENDO INDICAR MEIO EFICAZ para transferência do
saldo sobejante com a maior brevidade possível.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000471-50.2023.5.13.0025
AUTOR JESSICA DA SILVA COSTA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA DA SILVA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee0ec33
proferido nos autos.
D E S P A C H O
FICA NOTIFICADA a parte AUTORA para dizer se tem interesse
em dar PROSSEGUIMENTO A EXECUÇÃO, nos termos de Artigo
878 da CLT, no prazo 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000007-89.2024.5.13.0025
AUTOR PATRICIA FERREIRA DE SOUSA
ADVOGADO FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE
OLIVEIRA(OAB: 38557/GO)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA FERREIRA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 43022a5
proferido nos autos.
DESPACHO
Fica o reclamado notificado para comprovar, no prazo de 5 dias, o
cumprimento do termo de acordo, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000007-89.2024.5.13.0025
AUTOR PATRICIA FERREIRA DE SOUSA
ADVOGADO FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE
OLIVEIRA(OAB: 38557/GO)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 43022a5
proferido nos autos.
DESPACHO
Fica o reclamado notificado para comprovar, no prazo de 5 dias, o
cumprimento do termo de acordo, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 705
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000467-47.2022.5.13.0025
AUTOR K.R.A.R.
ADVOGADO IGOR LEON BENICIO ALMEIDA(OAB:
22338/PB)
ADVOGADO REGINALDO NUNES CHAVES(OAB:
24289/PB)
RÉU C.S.E.R.J.E.R.J.
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU T.L.A.S.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- K.R.A.R.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 1c1489b.
Processo Nº ATSum-0000467-47.2022.5.13.0025
AUTOR K.R.A.R.
ADVOGADO IGOR LEON BENICIO ALMEIDA(OAB:
22338/PB)
ADVOGADO REGINALDO NUNES CHAVES(OAB:
24289/PB)
RÉU C.S.E.R.J.E.R.J.
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU T.L.A.S.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- C.S.E.R.J.E.R.J.
- T.L.A.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 1c1489b.
Processo Nº ATOrd-0000875-61.2023.5.13.0006
AUTOR VESPASSIANO MANOEL DA SILVA
ADVOGADO LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MOHAWK REVESTIMENTOS PARAIBA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 03f44cc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, rejeito as preliminares suscitadas na defesa;
pronuncio a prescrição quinquenal e decreto a extinção do
processo, sem resolução de mérito quanto pleitos anteriores a
28.08.2018, exigíveis por via acionária; e julgo PROCEDENTES, em
parte, os pedidos formulados na petição inicial da reclamação
trabalhista ajuizada por VESPASSIANO MANOEL DA SILVA em
face da ELIZABETH PORCELANATO S/A., para condenar a
demandada ao adimplemento dos seguintes títulos, cujo pagamento
deverá ser feito no prazo de 48 horas após o trânsito em julgado:
1. Adicional de insalubridade em grau médio (20%), de 28.08.2018
a 23.08.2023, e reflexos, face habitualidade, sobre as verbas de
aviso prévio, décimos terceiros salários, férias mais 1/3, e FGTS
mais 40%; 2969757
2. Honorários sucumbenciais em favor do advogado do autor, no
importe de 10% sobre o valor do crédito trabalhista deferido;
3. Honorários periciais a serem suportados pela reclamada,
arbitrados no montante de R$ 1.400,00, em favor do perito José
Edmilson de Souza Filho - CREA: 160209558-2.
Tudo calculado a seguir, nos termos da fundamentação. Devem ser
aplicados na correção do crédito trabalhista, até que sobrevenha
solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de
juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais
sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da
citação, a incidência da taxa SELIC com as demais cominações
legais (art. 406 do Código Civil).
O imposto de renda incidirá sobre as parcelas passíveis de
tributação, observado o regime de competência e sua dedução
deverá ocorrer no momento em que o crédito se tornar disponível.
Contribuições Previdenciárias nos termos do artigo 30, I, c/c com
artigo 95 da Lei 8.212/91, observando-se as parcelas de natureza
salarial deferidas na presente sentença, conforme os cálculos que
seguem.
O autor é beneficiário da justiça gratuita.
Retifique-se à autuação quanto à identificação da reclamada, a fim
de constar como reclamada ELIZABETH PORCELANATO S/A.
Custas processuais, pela reclamada, no valor constante na planilha
de cálculos que segue.
Intimem-se as partes via DEJT.
(Datado e assinado eletronicamente)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 706
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
Processo Nº ATOrd-0000875-61.2023.5.13.0006
AUTOR VESPASSIANO MANOEL DA SILVA
ADVOGADO LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- VESPASSIANO MANOEL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 03f44cc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, rejeito as preliminares suscitadas na defesa;
pronuncio a prescrição quinquenal e decreto a extinção do
processo, sem resolução de mérito quanto pleitos anteriores a
28.08.2018, exigíveis por via acionária; e julgo PROCEDENTES, em
parte, os pedidos formulados na petição inicial da reclamação
trabalhista ajuizada por VESPASSIANO MANOEL DA SILVA em
face da ELIZABETH PORCELANATO S/A., para condenar a
demandada ao adimplemento dos seguintes títulos, cujo pagamento
deverá ser feito no prazo de 48 horas após o trânsito em julgado:
1. Adicional de insalubridade em grau médio (20%), de 28.08.2018
a 23.08.2023, e reflexos, face habitualidade, sobre as verbas de
aviso prévio, décimos terceiros salários, férias mais 1/3, e FGTS
mais 40%; 2969757
2. Honorários sucumbenciais em favor do advogado do autor, no
importe de 10% sobre o valor do crédito trabalhista deferido;
3. Honorários periciais a serem suportados pela reclamada,
arbitrados no montante de R$ 1.400,00, em favor do perito José
Edmilson de Souza Filho - CREA: 160209558-2.
Tudo calculado a seguir, nos termos da fundamentação. Devem ser
aplicados na correção do crédito trabalhista, até que sobrevenha
solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de
juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais
sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da
citação, a incidência da taxa SELIC com as demais cominações
legais (art. 406 do Código Civil).
O imposto de renda incidirá sobre as parcelas passíveis de
tributação, observado o regime de competência e sua dedução
deverá ocorrer no momento em que o crédito se tornar disponível.
Contribuições Previdenciárias nos termos do artigo 30, I, c/c com
artigo 95 da Lei 8.212/91, observando-se as parcelas de natureza
salarial deferidas na presente sentença, conforme os cálculos que
seguem.
O autor é beneficiário da justiça gratuita.
Retifique-se à autuação quanto à identificação da reclamada, a fim
de constar como reclamada ELIZABETH PORCELANATO S/A.
Custas processuais, pela reclamada, no valor constante na planilha
de cálculos que segue.
Intimem-se as partes via DEJT.
(Datado e assinado eletronicamente)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000259-92.2024.5.13.0025
AUTOR MAYCO DAVISSON BEZERRA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYCO DAVISSON BEZERRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID edd98e9
proferido nos autos.
CERTIFICO/INFORMO que há petição a ser apreciada, conforme Id
89fd8c7. Faço conclusos.
Ana Paula de Alencar Neves
Assistente de Audiência
DESPACHO
Redesigno a audiência, convertendo-a em audiência UNA
telepresencial, a ser realizada no dia 23.04.2024, às 08h30min.
Notifiquem-se.
Assiste razão a parte reclamada.
Redesigne-se a audiência inicial telepresencial para o dia
22.04.2024, às 08h15, em link a ser informado nos autos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 707
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000259-92.2024.5.13.0025
AUTOR MAYCO DAVISSON BEZERRA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYCO DAVISSON BEZERRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8523592
proferido nos autos.
Diante do erro verificado despacho anterior que ora é cancelado,
torno sem efeito a intimação respectiva para deferir o pedido da
reclamada, no sentido de ser redesignada a audiência.
A audiência telepresencial é convertida para a modalidade de
audiência telepresencial UNA e será realizada no dia 23.04.2024,
às 08h30min.
A Secretaria informará nos autos o link de acesso à sala virtual.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000259-92.2024.5.13.0025
AUTOR MAYCO DAVISSON BEZERRA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYCO DAVISSON BEZERRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MAYCO DAVISSON BEZERRA DE OLIVEIRA intimada
de que a audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência
(rito sumaríssimo)" designada para 23/04/2024 08:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 23/04/2024 08:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81930983568
ID da Reunião: 81930983568
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000781-56.2023.5.13.0025
AUTOR ANGELA CORREIA MONTEIRO
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELA CORREIA MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7bb5fbc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, rejeito a preliminar arguida pelo reclamado e julgo
PROCEDENTES, em parte, os pedidos formulados por ANGELA
CORREIA MONTEIRO face INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO, para condenar a parte reclamada a pagar à parte
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 708
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
reclamante, os valores relativos aos seguintes títulos, calculados a
seguir, no prazo de 48 horas após o trânsito em julgado:
1. Saldo de salário (31 dias);
2. Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço;
3. Férias integrais de 2018/2019, 2019/2020, 2020/2021 mais 1/3,
de forma dobrada, e 2021/2022 mais 1/3 de forma simples;
4. 13º salário 2018 (4/12), 2019, 2020, 2021 e proporcional (09/12)
de 2022;
5. Multa do artigo 477 da CLT;
6. FGTS (de 03.09.2018 a 31.12.2022) mais 40%, nos termos da
fundamentação, deduzidos os valores depositados na conta
vinculada de titularidade da autora, cuja liberação fica autorizada;
7. Adicional de insalubridade em grau médio (20%), durante todo o
período contratual reconhecido;
8. Honorários sucumbenciais em favor do advogado da autora, no
importe de 10% sobre o valor da condenação devidamente
atualizado.
Cálculos a serem elaborados com base no salário-mínimo das
épocas próprias, com a dedução dos valores pagos a título de
décimos terceiros salários e férias, constantes nos recibos de
pagamento acostados aos autos.
Devem ser aplicados na correção do crédito trabalhista, até que
sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção
monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em
geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré judicial e, a
partir da citação, a incidência da taxa SELIC com as demais
cominações legais (art. 406 do Código Civil).
Contribuições Previdenciárias nos termos do artigo 30, I, c/c com
artigo 95 da Lei 8.212/91, observando-se as parcelas de natureza
salarial deferidas na presente sentença.
O imposto de renda incidirá sobre as parcelas passíveis de
tributação, observado o regime de competência e sua dedução
deverá ocorrer no momento em que o crédito se tornar disponível.
A reclamada deverá proceder à retificação da data da admissão da
autora CTPS, a fim de constar 03.09.2018, bem como a anotação
da data da saída, para constar 31.12.2022, sob pena de aplicação
de multa, conforme fundamentação.
A reclamante é beneficiária da Justiça Gratuita.
Custas processuais, pela reclamada, no valor constante na planilha
de cálculos a seguir, correspondente a 2% do valor apurado em
liquidação.
Face as determinações constantes da Recomendação Conjunta
GP.CGJT nº 3/2013, encaminhe-se cópias desta decisão para o
endereço eletrônico sentenças.dsst@mte.gov.br do Ministério do
Trabalho e Emprego, com cópia para o endereço eletrônico
insalubridade@tst.jus.br, a fim de subsidiar o planejamento de
ações de fiscalização.
Intimem-se as partes via DEJT.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000781-56.2023.5.13.0025
AUTOR ANGELA CORREIA MONTEIRO
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7bb5fbc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, rejeito a preliminar arguida pelo reclamado e julgo
PROCEDENTES, em parte, os pedidos formulados por ANGELA
CORREIA MONTEIRO face INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO, para condenar a parte reclamada a pagar à parte
reclamante, os valores relativos aos seguintes títulos, calculados a
seguir, no prazo de 48 horas após o trânsito em julgado:
1. Saldo de salário (31 dias);
2. Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço;
3. Férias integrais de 2018/2019, 2019/2020, 2020/2021 mais 1/3,
de forma dobrada, e 2021/2022 mais 1/3 de forma simples;
4. 13º salário 2018 (4/12), 2019, 2020, 2021 e proporcional (09/12)
de 2022;
5. Multa do artigo 477 da CLT;
6. FGTS (de 03.09.2018 a 31.12.2022) mais 40%, nos termos da
fundamentação, deduzidos os valores depositados na conta
vinculada de titularidade da autora, cuja liberação fica autorizada;
7. Adicional de insalubridade em grau médio (20%), durante todo o
período contratual reconhecido;
8. Honorários sucumbenciais em favor do advogado da autora, no
importe de 10% sobre o valor da condenação devidamente
atualizado.
Cálculos a serem elaborados com base no salário-mínimo das
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 709
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
épocas próprias, com a dedução dos valores pagos a título de
décimos terceiros salários e férias, constantes nos recibos de
pagamento acostados aos autos.
Devem ser aplicados na correção do crédito trabalhista, até que
sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção
monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em
geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré judicial e, a
partir da citação, a incidência da taxa SELIC com as demais
cominações legais (art. 406 do Código Civil).
Contribuições Previdenciárias nos termos do artigo 30, I, c/c com
artigo 95 da Lei 8.212/91, observando-se as parcelas de natureza
salarial deferidas na presente sentença.
O imposto de renda incidirá sobre as parcelas passíveis de
tributação, observado o regime de competência e sua dedução
deverá ocorrer no momento em que o crédito se tornar disponível.
A reclamada deverá proceder à retificação da data da admissão da
autora CTPS, a fim de constar 03.09.2018, bem como a anotação
da data da saída, para constar 31.12.2022, sob pena de aplicação
de multa, conforme fundamentação.
A reclamante é beneficiária da Justiça Gratuita.
Custas processuais, pela reclamada, no valor constante na planilha
de cálculos a seguir, correspondente a 2% do valor apurado em
liquidação.
Face as determinações constantes da Recomendação Conjunta
GP.CGJT nº 3/2013, encaminhe-se cópias desta decisão para o
endereço eletrônico sentenças.dsst@mte.gov.br do Ministério do
Trabalho e Emprego, com cópia para o endereço eletrônico
insalubridade@tst.jus.br, a fim de subsidiar o planejamento de
ações de fiscalização.
Intimem-se as partes via DEJT.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000997-05.2023.5.13.0029
AUTOR MOACIR DO NASCIMENTO FILHO
ADVOGADO VIVIANA MARILETI MENNA
DIAS(OAB: 19060/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOACIR DO NASCIMENTO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cb98755
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante o exposto, e do mais dos autos consta, declaro prescritos os
títulos prescritíveis e exigíveis por esta via acionária, anteriormente
à data de 27.09.2018, razão pela qual, extingo o processo com
exame de mérito, em relação aos pedidos do referido período, e
julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por MOACIR DO
NASCIMENTO FILHO, na reclamação trabalhista em apreço, em
face de COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS.
O reclamante é beneficiário da gratuidade judiciária.
Custas processuais, pelo reclamante, no valor de R$ 2.685,29,
calculadas sobre o valor da causa (R$ 134.264,29), porém
dispensadas.
Intimem-se as partes via DEJT.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000997-05.2023.5.13.0029
AUTOR MOACIR DO NASCIMENTO FILHO
ADVOGADO VIVIANA MARILETI MENNA
DIAS(OAB: 19060/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cb98755
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante o exposto, e do mais dos autos consta, declaro prescritos os
títulos prescritíveis e exigíveis por esta via acionária, anteriormente
à data de 27.09.2018, razão pela qual, extingo o processo com
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3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 710
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
exame de mérito, em relação aos pedidos do referido período, e
julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por MOACIR DO
NASCIMENTO FILHO, na reclamação trabalhista em apreço, em
face de COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS.
O reclamante é beneficiário da gratuidade judiciária.
Custas processuais, pelo reclamante, no valor de R$ 2.685,29,
calculadas sobre o valor da causa (R$ 134.264,29), porém
dispensadas.
Intimem-se as partes via DEJT.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001191-17.2023.5.13.0025
AUTOR LUIZ FERNANDO SOARES DA SILVA
ADVOGADO MILLENE AYALA DA SILVA
PIMENTEL ROCHA(OAB: 26171/PB)
RÉU TS REFRIGERACAO SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:
25707/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TS REFRIGERACAO SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dee8854
proferido nos autos.
DESPACHO
Mais uma vez, esclareçam as partes do que se trata a petição
id.41434f2.
O termo de acordo original e homologado por este juízo previa o
pagamento de 1ª parcela, no valor de R$1.500,00, até 22/02/2024,
2ª parcela, no valor de R$1.500,00, até 22/03/2024,
3ª parcela, no valor de R$1.500,00, até 22/04/2024, 4ª parcela, no
valor de R$1.500,00, até 22/05/2024 e
5ª parcela, no valor de R$1.500,00, até 24/06/2024, todos
diretamente na conta do reclamante e de seu advogado, bem como
a baixa na CTPS digital do reclamante em até dez dias, fazendo
constar a data da rescisão em 27.11.2023, com comprovação nos
autos da obrigação de fazer em até vinte dias da presente
homologação, o que não foi cumprido até o presente momento.
Também verifico que existe um depósito judicial no valor de R$
3.616,50 e, se não bastasse, outro termo de acordo de id.3a68619
sem qualquer assinatura e que este juízo considera estranho aos
autos.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001191-17.2023.5.13.0025
AUTOR LUIZ FERNANDO SOARES DA SILVA
ADVOGADO MILLENE AYALA DA SILVA
PIMENTEL ROCHA(OAB: 26171/PB)
RÉU TS REFRIGERACAO SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:
25707/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ FERNANDO SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dee8854
proferido nos autos.
DESPACHO
Mais uma vez, esclareçam as partes do que se trata a petição
id.41434f2.
O termo de acordo original e homologado por este juízo previa o
pagamento de 1ª parcela, no valor de R$1.500,00, até 22/02/2024,
2ª parcela, no valor de R$1.500,00, até 22/03/2024,
3ª parcela, no valor de R$1.500,00, até 22/04/2024, 4ª parcela, no
valor de R$1.500,00, até 22/05/2024 e
5ª parcela, no valor de R$1.500,00, até 24/06/2024, todos
diretamente na conta do reclamante e de seu advogado, bem como
a baixa na CTPS digital do reclamante em até dez dias, fazendo
constar a data da rescisão em 27.11.2023, com comprovação nos
autos da obrigação de fazer em até vinte dias da presente
homologação, o que não foi cumprido até o presente momento.
Também verifico que existe um depósito judicial no valor de R$
3.616,50 e, se não bastasse, outro termo de acordo de id.3a68619
sem qualquer assinatura e que este juízo considera estranho aos
autos.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0001192-02.2023.5.13.0025
REQUERENTE SEVERINO CRISPIM LOPES FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 711
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
ADVOGADO GABRIEL MOLLER
MALHEIROS(OAB: 127852/MG)
REQUERIDO STARBOARD RESTRUCTURING
PARTNERS CONSULTORIA EM
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO MARCUS WERNER VIANNA
FERREIRA DIAS(OAB: 114943/RJ)
ADVOGADO IAGO OLIVEIRA AMORIM(OAB:
230549/RJ)
ADVOGADO GIANCARLO BORBA(OAB: 86930/RJ)
REQUERIDO STARBOARD ASSET LTDA.
ADVOGADO MARCUS WERNER VIANNA
FERREIRA DIAS(OAB: 114943/RJ)
ADVOGADO IAGO OLIVEIRA AMORIM(OAB:
230549/RJ)
ADVOGADO GIANCARLO BORBA(OAB: 86930/RJ)
REQUERIDO STARBOARD HOLDING LTDA
ADVOGADO MARCUS WERNER VIANNA
FERREIRA DIAS(OAB: 114943/RJ)
ADVOGADO IAGO OLIVEIRA AMORIM(OAB:
230549/RJ)
ADVOGADO GIANCARLO BORBA(OAB: 86930/RJ)
REQUERIDO RN COMERCIO VAREJISTA S.A EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO WAGNER JUNIOR HORTA
MOREIRA(OAB: 356873/SP)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
REQUERIDO PARTNERS HOLDING S.A.
ADVOGADO MARCUS WERNER VIANNA
FERREIRA DIAS(OAB: 114943/RJ)
ADVOGADO IAGO OLIVEIRA AMORIM(OAB:
230549/RJ)
ADVOGADO GIANCARLO BORBA(OAB: 86930/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO CRISPIM LOPES FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 95a16e2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Nestes termos, NÃO CONHEÇO o recurso interposto pela ausência
de adequação, conforme acima exposto.
Em sucinta análise dos autos principais (0000159-
79.2020.5.13.0025), verifica-se a inexistência de depósitos
recursais, assim, prossiga-se com a execução nos termos do
decisum de ID. 29134be.
Intimem-se as partes.
jmrd
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0001192-02.2023.5.13.0025
REQUERENTE SEVERINO CRISPIM LOPES FILHO
ADVOGADO GABRIEL MOLLER
MALHEIROS(OAB: 127852/MG)
REQUERIDO STARBOARD RESTRUCTURING
PARTNERS CONSULTORIA EM
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO MARCUS WERNER VIANNA
FERREIRA DIAS(OAB: 114943/RJ)
ADVOGADO IAGO OLIVEIRA AMORIM(OAB:
230549/RJ)
ADVOGADO GIANCARLO BORBA(OAB: 86930/RJ)
REQUERIDO STARBOARD ASSET LTDA.
ADVOGADO MARCUS WERNER VIANNA
FERREIRA DIAS(OAB: 114943/RJ)
ADVOGADO IAGO OLIVEIRA AMORIM(OAB:
230549/RJ)
ADVOGADO GIANCARLO BORBA(OAB: 86930/RJ)
REQUERIDO STARBOARD HOLDING LTDA
ADVOGADO MARCUS WERNER VIANNA
FERREIRA DIAS(OAB: 114943/RJ)
ADVOGADO IAGO OLIVEIRA AMORIM(OAB:
230549/RJ)
ADVOGADO GIANCARLO BORBA(OAB: 86930/RJ)
REQUERIDO RN COMERCIO VAREJISTA S.A EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO WAGNER JUNIOR HORTA
MOREIRA(OAB: 356873/SP)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
REQUERIDO PARTNERS HOLDING S.A.
ADVOGADO MARCUS WERNER VIANNA
FERREIRA DIAS(OAB: 114943/RJ)
ADVOGADO IAGO OLIVEIRA AMORIM(OAB:
230549/RJ)
ADVOGADO GIANCARLO BORBA(OAB: 86930/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- PARTNERS HOLDING S.A.
- RN COMERCIO VAREJISTA S.A EM RECUPERACAO
JUDICIAL
- STARBOARD ASSET LTDA.
- STARBOARD HOLDING LTDA
- STARBOARD RESTRUCTURING PARTNERS CONSULTORIA
EM NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 95a16e2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Nestes termos, NÃO CONHEÇO o recurso interposto pela ausência
de adequação, conforme acima exposto.
Em sucinta análise dos autos principais (0000159-
79.2020.5.13.0025), verifica-se a inexistência de depósitos
recursais, assim, prossiga-se com a execução nos termos do
decisum de ID. 29134be.
Intimem-se as partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 712
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
jmrd
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000562-43.2023.5.13.0025
AUTOR WALLYSSON ROBSON DOS
SANTOS
ADVOGADO ANNA ELVIRA MAIA PASSOS
BRITO(OAB: 27249/PE)
ADVOGADO RENE GOMES DA VEIGA PESSOA
JUNIOR(OAB: 25004/PE)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO THIAGO DA NOBREGA CANTINHO
DE MELO(OAB: 47784/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eef1105
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Analisando os autos, constata-se o integral cumprimento da decisão
e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes
determinado(s). Expeçam-se os alvarás, se necessário.
Desta forma DECLARO extinta a execução nos termos do inciso I,
art. 924 do NCPC e artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por se
achar exaurida a prestação jurisdicional. DETERMINO O
REGISTRO DOS RESPECTIVOS PAGAMENTOS (RECTE,
CUSTAS, INSS, IRPS no sistema PJe.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas
de estilo, ficando dispensada a certidão de arquivamento em face
da tramitação específica nas movimentações.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000562-43.2023.5.13.0025
AUTOR WALLYSSON ROBSON DOS
SANTOS
ADVOGADO ANNA ELVIRA MAIA PASSOS
BRITO(OAB: 27249/PE)
ADVOGADO RENE GOMES DA VEIGA PESSOA
JUNIOR(OAB: 25004/PE)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO THIAGO DA NOBREGA CANTINHO
DE MELO(OAB: 47784/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- WALLYSSON ROBSON DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eef1105
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Analisando os autos, constata-se o integral cumprimento da decisão
e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes
determinado(s). Expeçam-se os alvarás, se necessário.
Desta forma DECLARO extinta a execução nos termos do inciso I,
art. 924 do NCPC e artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por se
achar exaurida a prestação jurisdicional. DETERMINO O
REGISTRO DOS RESPECTIVOS PAGAMENTOS (RECTE,
CUSTAS, INSS, IRPS no sistema PJe.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas
de estilo, ficando dispensada a certidão de arquivamento em face
da tramitação específica nas movimentações.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001266-56.2023.5.13.0025
AUTOR CELIMARCO ALVES DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO GRACIELA JUSTO EVALDT(OAB:
65359/RS)
RÉU DANONE LTDA
ADVOGADO GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS
VISEU(OAB: 117417/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CELIMARCO ALVES DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae66b24
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 713
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
CERTIFICO/INFORMO que há pedido de adiamento de audiência,
pela parte autora, conforme petição de Id 766c932. Faço conclusos.
Ana Paula de Alencar Neves
Assistente de Audiência
DESPACHO
V.
Defiro. Redesigne-se a audiência de instrução telepresencial para o
dia 12.04.2024, às 12h, cujo link será informado nos autos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001266-56.2023.5.13.0025
AUTOR CELIMARCO ALVES DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO GRACIELA JUSTO EVALDT(OAB:
65359/RS)
RÉU DANONE LTDA
ADVOGADO GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS
VISEU(OAB: 117417/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANONE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae66b24
proferido nos autos.
CERTIFICO/INFORMO que há pedido de adiamento de audiência,
pela parte autora, conforme petição de Id 766c932. Faço conclusos.
Ana Paula de Alencar Neves
Assistente de Audiência
DESPACHO
V.
Defiro. Redesigne-se a audiência de instrução telepresencial para o
dia 12.04.2024, às 12h, cujo link será informado nos autos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0131674-85.2015.5.13.0003
AUTOR RODRIGO ROZENDO CABRAL
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU ANA LUCIA LIMA RODRIGUES
ADVOGADO MARILIA FIGUEIREDO BURITY(OAB:
8250/PB)
RÉU OSVALDO FERREIRA RODRIGUES
ADVOGADO MARILIA FIGUEIREDO BURITY(OAB:
8250/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA LUCIA LIMA RODRIGUES
- OSVALDO FERREIRA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 99aeb0c
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO: À Sua Senhoria o Senhor -
Diretor da SERASAJUD - Av. Epitácio Pessoa, 1251, 7º andar, salas
701/703 - Bairro dos Estados - CEP: 58039-000 - João Pessoa/PB.
Transmito a Vossa Senhoria a ordem para EXCLUIR no(s)
registro(s) de inadimplente(s) o(s) reclamado(s) OSVALDO
FERREIRA RODRIGUES - CPF 161.267.854-87 e ANA LUCIA
LIMA RODRIGUES - CPF: 451.498.444-20, tendo em vista a
extinção da execução.
Gentileza confirmar a EXCLUSÃO: vt08jpa@trt13.jus.br
Após, arquivem-se definitivamente os presentes autos.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000142-04.2024.5.13.0025
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
ADVOGADO GABRIELLA GONCALVES
WILLEMAN(OAB: 238823/RJ)
ADVOGADO BRUNO LUIZ DE MEDEIROS
GAMEIRO(OAB: 135639/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 714
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6aeb9f8
proferido nos autos.
DESPACHO
O Acórdão Regional é bem claro quando determina o pagamento de
"indenização por dano moral no importe equivalente ao seu último
salário", não fazendo menção que seria o salário convencional da
categoria à época de seu desligamento.
Deveria o sindicato/autor ter apresentado o remédio processual
adequado, e naquele momento, pois, o juízo de primeiro grau é
incompetente para reformar decisum de instância superior.
Assim, os cálculos devem utilizar o último salário constante da
planilha do Ministério do Trabalho (R$ 1.800,00).
De acordo com o acórdão exequendo, a atualização deverá ser
realizada com com a aplicação da taxa Selic a partir da data de
ajuizamento da ação coletiva (18/08/2022).
Observe-se a aplicação de multa conforme acórdão TRT de ID.
747a64c dos autos principais, no percentual de 2% sobre os valores
de suas respectivas indenizações.
Incluam-se as custas de conhecimento (2%) por se tratar de ação
autônoma, e as custas dos embargos à execução de ID. 65b3b99
(R$ 44,26).
Refeitos os cálculos no ID. 7779464, seguem homologados para
que surtam seus jurídicos e legais efeitos. Ficam intimadas as
partes do demonstrativo para se manifestarem no prazo legal, nos
termos do art. 879, § 2º da CLT.
Decorrido o prazo sem recursos, intime-se a reclamada para pagar
no prazo de 48 horas, sob pena de execução.
Garantida a execução, aguarde-se o transito em julgado da ação
principal (0000669-96.2022.5.13.0001).
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0131674-85.2015.5.13.0003
AUTOR RODRIGO ROZENDO CABRAL
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU ANA LUCIA LIMA RODRIGUES
ADVOGADO MARILIA FIGUEIREDO BURITY(OAB:
8250/PB)
RÉU OSVALDO FERREIRA RODRIGUES
ADVOGADO MARILIA FIGUEIREDO BURITY(OAB:
8250/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO ROZENDO CABRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 99aeb0c
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO: À Sua Senhoria o Senhor -
Diretor da SERASAJUD - Av. Epitácio Pessoa, 1251, 7º andar, salas
701/703 - Bairro dos Estados - CEP: 58039-000 - João Pessoa/PB.
Transmito a Vossa Senhoria a ordem para EXCLUIR no(s)
registro(s) de inadimplente(s) o(s) reclamado(s) OSVALDO
FERREIRA RODRIGUES - CPF 161.267.854-87 e ANA LUCIA
LIMA RODRIGUES - CPF: 451.498.444-20, tendo em vista a
extinção da execução.
Gentileza confirmar a EXCLUSÃO: vt08jpa@trt13.jus.br
Após, arquivem-se definitivamente os presentes autos.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000142-04.2024.5.13.0025
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
ADVOGADO GABRIELLA GONCALVES
WILLEMAN(OAB: 238823/RJ)
ADVOGADO BRUNO LUIZ DE MEDEIROS
GAMEIRO(OAB: 135639/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6aeb9f8
proferido nos autos.
DESPACHO
O Acórdão Regional é bem claro quando determina o pagamento de
"indenização por dano moral no importe equivalente ao seu último
salário", não fazendo menção que seria o salário convencional da
categoria à época de seu desligamento.
Deveria o sindicato/autor ter apresentado o remédio processual
adequado, e naquele momento, pois, o juízo de primeiro grau é
incompetente para reformar decisum de instância superior.
Assim, os cálculos devem utilizar o último salário constante da
planilha do Ministério do Trabalho (R$ 1.800,00).
De acordo com o acórdão exequendo, a atualização deverá ser
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3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 715
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
realizada com com a aplicação da taxa Selic a partir da data de
ajuizamento da ação coletiva (18/08/2022).
Observe-se a aplicação de multa conforme acórdão TRT de ID.
747a64c dos autos principais, no percentual de 2% sobre os valores
de suas respectivas indenizações.
Incluam-se as custas de conhecimento (2%) por se tratar de ação
autônoma, e as custas dos embargos à execução de ID. 65b3b99
(R$ 44,26).
Refeitos os cálculos no ID. 7779464, seguem homologados para
que surtam seus jurídicos e legais efeitos. Ficam intimadas as
partes do demonstrativo para se manifestarem no prazo legal, nos
termos do art. 879, § 2º da CLT.
Decorrido o prazo sem recursos, intime-se a reclamada para pagar
no prazo de 48 horas, sob pena de execução.
Garantida a execução, aguarde-se o transito em julgado da ação
principal (0000669-96.2022.5.13.0001).
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000064-10.2024.5.13.0025
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
ADVOGADO GABRIELLA GONCALVES
WILLEMAN(OAB: 238823/RJ)
ADVOGADO BRUNO LUIZ DE MEDEIROS
GAMEIRO(OAB: 135639/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef9c577
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de manifestação de ID. ac4d7d3 oposta pela executada
IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA, arguindo, em síntese, que os
cálculos apresentados não utilizaram a última remuneração da
exequente, estando, portanto, incorretos.
A parte contrária se manifestou no ID. 11204ee.
É o que importava relatar.
Decido.
O juízo não encontra-se garantido, nos termos do art. 884, da CLT.
Tratando-se a presente demanda de ação de Cumprimento
Provisório de Sentença, proferida nos autos da ACC 0000669-
96.2022.5.13.0001, os depósitos recursais efetuados nos autos
principais não comprovam a garantia do juízo, por se tratar de ação
plúrima.
A própria exequente apresenta no ID. b571083 planilha juntada pelo
Ministério do Trabalho com as demissões no período da
condenação, onde consta como última remuneração da exequente
o valor de R$ 1.800,00;
Portanto, considerando que a exequente não carreou aos autos
nenhum outro documento que comprove remuneração diversa da
apontada em seus cálculos, concedo o prazo de 05 dias úteis para
comprovar o montante remuneratório recebido, sob pena de ser
considerada verdadeiros os proventos constantes da manifestação
da executada e planilha do Ministério do Trabalho (R$ 1.800,00).
Intimem-se as partes via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000064-10.2024.5.13.0025
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
ADVOGADO GABRIELLA GONCALVES
WILLEMAN(OAB: 238823/RJ)
ADVOGADO BRUNO LUIZ DE MEDEIROS
GAMEIRO(OAB: 135639/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef9c577
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de manifestação de ID. ac4d7d3 oposta pela executada
IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA, arguindo, em síntese, que os
cálculos apresentados não utilizaram a última remuneração da
exequente, estando, portanto, incorretos.
A parte contrária se manifestou no ID. 11204ee.
É o que importava relatar.
Decido.
O juízo não encontra-se garantido, nos termos do art. 884, da CLT.
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3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 716
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
Tratando-se a presente demanda de ação de Cumprimento
Provisório de Sentença, proferida nos autos da ACC 0000669-
96.2022.5.13.0001, os depósitos recursais efetuados nos autos
principais não comprovam a garantia do juízo, por se tratar de ação
plúrima.
A própria exequente apresenta no ID. b571083 planilha juntada pelo
Ministério do Trabalho com as demissões no período da
condenação, onde consta como última remuneração da exequente
o valor de R$ 1.800,00;
Portanto, considerando que a exequente não carreou aos autos
nenhum outro documento que comprove remuneração diversa da
apontada em seus cálculos, concedo o prazo de 05 dias úteis para
comprovar o montante remuneratório recebido, sob pena de ser
considerada verdadeiros os proventos constantes da manifestação
da executada e planilha do Ministério do Trabalho (R$ 1.800,00).
Intimem-se as partes via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATSum-0001298-58.2023.5.13.0026
AUTOR MARIA CONSUELO BEZERRA
ADVOGADO IGREYNE BARBOSA FERREIRA DE
ANDRADE(OAB: 23133/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA CONSUELO BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0c55dc6
proferida nos autos.
Vistos, etc.
I - RELATÓRIO
MARIA CONSUELO BEZERRA ajuizou Reclamação Trabalhista em
face de EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH, pretendendo o pagamento de diversos títulos trabalhistas.
A parte reclamada, por sua vez, apresentou Exceção de
Incompetência, em razão do lugar, ao argumento de que a excepta
foi admitida em Santa Cruz/RN, onde sempre prestou serviços.
Invoca a aplicação do caput do art. 651, caput, da CLT, e a
consequente remessa dos autos para o juízo competente.
A excepta apresentou impugnação.
Vieram os autos conclusos.
II - FUNDAMENTO
O art. 651, caput da CLT, em princípio, estabelece que a
competência das Varas do trabalho é determinada pela localidade
onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao
empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no
estrangeiro.
Entretanto, a resolução do impasse há que considerar os diversos
princípios insertos na Constituição Federal, especialmente, o de
amplo acesso à Justiça e o da dignidade da pessoa humana.
Fundamentado neles é que se pode concluir que, no caso concreto,
a solução que melhor atende à principiologia constitucional é a que
fixa a competência territorial nesta vara do trabalho, por ser aquela
que corresponde ao domicílio da parte autora.
Nesse sentido, diversas vezes já decidiu este Juízo, assim como a
jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região e do
Tribunal Superior do Trabalho. Vejamos:
"Localidade 13ª Região - Paraíba
Autoridade Tribunal Regional do Trabalho.
Tribunal Pleno Título ACÓRDÃO TRT 13ª REGIÃO / NÚCLEO DE
JURISPRUDÊNCIA - ACÓRDÃO N. 136526
Data 18/10/2012
Ementa E M E N T A: INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO LUGAR.
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NO DOMICÍLIO DO
AUTOR. ACESSO À JUSTIÇA. A regra geral da competência
territorial na Justiça do Trabalho, deve ser interpretada em
consonância com os princípios que informam o Direito do Trabalho,
de modo a efetivar o princípio constitucional do acesso à Justiça".
Nesse mesmo sentido caminha a jurisprudência pátria:
“EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO LUGAR. O
regramento contido no artigo 651 da CLT deve ser interpretado à luz
do princípio da proteção ao hipossuficiente que norteia o Direito do
Trabalho. Além disso, não deve ser utilizado como meio de impedir,
ou mesmo dificultar, o acesso do trabalhador à Justiça. Neste caso,
razoável que se declare competente para processar e julgar o
presente feito a Vara do Trabalho de Ijuí.Provido o apelo. (TRT 4ª
Região, Processo 00140-2008-601-04-00-7, RO, 17/09/2008). Da
exceção de incompetência em razão do lugar. Na exegese da
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3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 717
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
legislação trabalhista deve-se sempre buscar a interpretação que
facilite o acesso ao Judiciário da parte menos favorecida da relação
processual, de forma a atender os princípios de proteção e
finalidade social que regem o Direito Trabalhista. Recurso provido.
(TRT 4ª Região, Processo 00318-2008-291-04-00-2, RO,
11/12/2008”).
"DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO.
COMPETÊNCIA TERRITORAL. ART. 651 DA CLT.
INTERPRETAÇÃO TELEOLÓGICA.Competente é o local que
permita o acesso do trabalhador à justiça, in casu a Vara da
localidade do seu domicílio. Aplicação do princípio constitucional de
acesso ao Judiciário (art. 5º, inc. XXXV, CF/88), do princípio protetor
do Direito do Trabalho, devidamente instrumentalizado, e dos
princípios constitucionais que asseguram a dignidade da pessoa
humana e os valores sociais do trabalho (art. 1º, inc. III e IV, CF/88).
Amparo, ainda, no art. 5º, da LICC (atendimento aos fins sociais a
que a lei se dirige). Observando-se os fins sociais da norma jurídica,
chega-se à interpretação extensiva dos §§ 1º e 3º do art. 651
consolidado, propiciando-se ao hipossuficiente a facilidade para o
exercício do direito de ação. Este o espírito do referido artigo.
Recurso obreiro provido" (TRT.RO - 01436.83.2010.5.06.0023. 3ª
Turma. Relatora: Juíza Convocada Aline Pimentel Gonçalves. Data
do Julgamento: 11/05/2011)".
"COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO EM RAZÃO DO
LUGAR. AJUIZAMENTO DA AÇÃO NO DOMICÍLIO DO
RECLAMANTE. PREVALÊNCIA DO DIREITO FUNDAMENTAL DE
ACESSO À JUSTIÇA SOBRE A INTERPRETAÇÃO MERAMENTE
LITERAL DO ARTIGO 651, § 3º, DA CLT. No caso, ficou
incontroverso que a reclamante, residente e domiciliado em Porto
Alegre/RS, foi contratada e prestou serviços na cidade de São
Bernardo do Campo/SP. A trabalhadora, pretendendo o pagamento
de parcelas salariais e rescisórias decorrentes dessa contratação,
ajuizou esta reclamação trabalhista na Vara do Trabalho de Porto
Alegre/RS, que possui jurisdição no local de domicílio e residência
da autora. A oferta de emprego é escassa, e o desemprego é
realidade social em nosso país, o que obriga vários trabalhadores a
se mudarem para regiões diversas, ainda que provisoriamente,
deixando para trás seus familiares, em condições precárias, com o
intuito de procurar trabalho para suprir necessidades vitais de
subsistência, própria e de sua família. É realidade, ainda, que esses
trabalhadores se submetem a condições de emprego precárias e a
empregos informais. Dessa forma, tem-se cada vez mais firmado o
entendimento, neste Tribunal superior (como demonstram os
precedentes citados na fundamentação), de que, em casos como
este ora em exame, o direito fundamental de acesso à Justiça das
partes trabalhistas deve preponderar sobre a interpretação
meramente literal do artigo 651, § 3º, da CLT, apontado como
violado pelo recorrente. Além disso, é possível aplicar à hipótese,
por analogia, a exceção prevista no § 1º do artigo 651 da CLT, que
atribui competência à Vara do Trabalho do domicílio do reclamante,
quando inviabilizado o ajuizamento da reclamação trabalhista no
foro da celebração do contrato ou da prestação dos serviços. Essa
interpretação, além de melhor corresponder à letra e ao espírito do
artigo 651, §§, da CLT, mostra-se mais consentânea com princípio
constitucional de acesso à Justiça, previsto no artigo 5º, inciso
XXXV, da Constituição Federal, e com a constatação prática de
que, em muitos casos, a exigência legal de que o trabalhador
ajuizasse a sua reclamação no lugar em que prestou serviços,
mesmo quando voltou a residir no lugar de seu domicílio, acabaria
por onerar excessivamente o exercício do direito de ação pela parte
hipossuficiente. Assim, o Regional, ao reconhecer a competência
exclusiva do foro de São Bernardo do Campo/SP para apreciar e
julgar este feito, desconsiderou a finalidade da lei e obstruiu o livre
acesso do reclamante ao Judiciário, conforme já proclamado em
numerosos e análogos precedentes desta Corte Superior. Recurso
conhecido e provido" (TST - RR: 21971820125040018 , Relator:
José Roberto Freire Pimenta, Data de Julgamento: 18/05/2015, 2ª
Turma, Data de Publicação: DEJT 29/05/2015)".
Como se vê, o ponto nodal da questão reside em compreender que
a remessa da demanda para juízo diverso certamente obstaculizaria
- ou muito dificultaria - o direito da reclamante à prestação
jurisdicional. Resta que a regra de competência territorial do art. 651
da CLT deve ser interpretada à luz do princípio do acesso à
jurisdição e da dignidade da pessoa humana.
Destarte, com o intuito de assegurar à trabalhadora o direito de
acesso à ordem jurídica justa, rejeito a exceção de incompetência
territorial apresentada pela parte reclamada. Ressalte-se, embora
de conhecimento básico, que a presente decisão é irrecorrível, até o
julgamento definitivo, conforme previsão expressa da Súmula 214
do TST.
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, REJEITO a Exceção de Incompetência territorial
proposta por EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS
HOSPITALARES - EBSERH, nos termos da fundamentação supra.
Designe-se AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL.
Intimem-se as partes.
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3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 718
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001298-58.2023.5.13.0026
AUTOR MARIA CONSUELO BEZERRA
ADVOGADO IGREYNE BARBOSA FERREIRA DE
ANDRADE(OAB: 23133/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0c55dc6
proferida nos autos.
Vistos, etc.
I - RELATÓRIO
MARIA CONSUELO BEZERRA ajuizou Reclamação Trabalhista em
face de EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH, pretendendo o pagamento de diversos títulos trabalhistas.
A parte reclamada, por sua vez, apresentou Exceção de
Incompetência, em razão do lugar, ao argumento de que a excepta
foi admitida em Santa Cruz/RN, onde sempre prestou serviços.
Invoca a aplicação do caput do art. 651, caput, da CLT, e a
consequente remessa dos autos para o juízo competente.
A excepta apresentou impugnação.
Vieram os autos conclusos.
II - FUNDAMENTO
O art. 651, caput da CLT, em princípio, estabelece que a
competência das Varas do trabalho é determinada pela localidade
onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao
empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no
estrangeiro.
Entretanto, a resolução do impasse há que considerar os diversos
princípios insertos na Constituição Federal, especialmente, o de
amplo acesso à Justiça e o da dignidade da pessoa humana.
Fundamentado neles é que se pode concluir que, no caso concreto,
a solução que melhor atende à principiologia constitucional é a que
fixa a competência territorial nesta vara do trabalho, por ser aquela
que corresponde ao domicílio da parte autora.
Nesse sentido, diversas vezes já decidiu este Juízo, assim como a
jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região e do
Tribunal Superior do Trabalho. Vejamos:
"Localidade 13ª Região - Paraíba
Autoridade Tribunal Regional do Trabalho.
Tribunal Pleno Título ACÓRDÃO TRT 13ª REGIÃO / NÚCLEO DE
JURISPRUDÊNCIA - ACÓRDÃO N. 136526
Data 18/10/2012
Ementa E M E N T A: INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO LUGAR.
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NO DOMICÍLIO DO
AUTOR. ACESSO À JUSTIÇA. A regra geral da competência
territorial na Justiça do Trabalho, deve ser interpretada em
consonância com os princípios que informam o Direito do Trabalho,
de modo a efetivar o princípio constitucional do acesso à Justiça".
Nesse mesmo sentido caminha a jurisprudência pátria:
“EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO LUGAR. O
regramento contido no artigo 651 da CLT deve ser interpretado à luz
do princípio da proteção ao hipossuficiente que norteia o Direito do
Trabalho. Além disso, não deve ser utilizado como meio de impedir,
ou mesmo dificultar, o acesso do trabalhador à Justiça. Neste caso,
razoável que se declare competente para processar e julgar o
presente feito a Vara do Trabalho de Ijuí.Provido o apelo. (TRT 4ª
Região, Processo 00140-2008-601-04-00-7, RO, 17/09/2008). Da
exceção de incompetência em razão do lugar. Na exegese da
legislação trabalhista deve-se sempre buscar a interpretação que
facilite o acesso ao Judiciário da parte menos favorecida da relação
processual, de forma a atender os princípios de proteção e
finalidade social que regem o Direito Trabalhista. Recurso provido.
(TRT 4ª Região, Processo 00318-2008-291-04-00-2, RO,
11/12/2008”).
"DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO.
COMPETÊNCIA TERRITORAL. ART. 651 DA CLT.
INTERPRETAÇÃO TELEOLÓGICA.Competente é o local que
permita o acesso do trabalhador à justiça, in casu a Vara da
localidade do seu domicílio. Aplicação do princípio constitucional de
acesso ao Judiciário (art. 5º, inc. XXXV, CF/88), do princípio protetor
do Direito do Trabalho, devidamente instrumentalizado, e dos
princípios constitucionais que asseguram a dignidade da pessoa
humana e os valores sociais do trabalho (art. 1º, inc. III e IV, CF/88).
Amparo, ainda, no art. 5º, da LICC (atendimento aos fins sociais a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 719
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
que a lei se dirige). Observando-se os fins sociais da norma jurídica,
chega-se à interpretação extensiva dos §§ 1º e 3º do art. 651
consolidado, propiciando-se ao hipossuficiente a facilidade para o
exercício do direito de ação. Este o espírito do referido artigo.
Recurso obreiro provido" (TRT.RO - 01436.83.2010.5.06.0023. 3ª
Turma. Relatora: Juíza Convocada Aline Pimentel Gonçalves. Data
do Julgamento: 11/05/2011)".
"COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO EM RAZÃO DO
LUGAR. AJUIZAMENTO DA AÇÃO NO DOMICÍLIO DO
RECLAMANTE. PREVALÊNCIA DO DIREITO FUNDAMENTAL DE
ACESSO À JUSTIÇA SOBRE A INTERPRETAÇÃO MERAMENTE
LITERAL DO ARTIGO 651, § 3º, DA CLT. No caso, ficou
incontroverso que a reclamante, residente e domiciliado em Porto
Alegre/RS, foi contratada e prestou serviços na cidade de São
Bernardo do Campo/SP. A trabalhadora, pretendendo o pagamento
de parcelas salariais e rescisórias decorrentes dessa contratação,
ajuizou esta reclamação trabalhista na Vara do Trabalho de Porto
Alegre/RS, que possui jurisdição no local de domicílio e residência
da autora. A oferta de emprego é escassa, e o desemprego é
realidade social em nosso país, o que obriga vários trabalhadores a
se mudarem para regiões diversas, ainda que provisoriamente,
deixando para trás seus familiares, em condições precárias, com o
intuito de procurar trabalho para suprir necessidades vitais de
subsistência, própria e de sua família. É realidade, ainda, que esses
trabalhadores se submetem a condições de emprego precárias e a
empregos informais. Dessa forma, tem-se cada vez mais firmado o
entendimento, neste Tribunal superior (como demonstram os
precedentes citados na fundamentação), de que, em casos como
este ora em exame, o direito fundamental de acesso à Justiça das
partes trabalhistas deve preponderar sobre a interpretação
meramente literal do artigo 651, § 3º, da CLT, apontado como
violado pelo recorrente. Além disso, é possível aplicar à hipótese,
por analogia, a exceção prevista no § 1º do artigo 651 da CLT, que
atribui competência à Vara do Trabalho do domicílio do reclamante,
quando inviabilizado o ajuizamento da reclamação trabalhista no
foro da celebração do contrato ou da prestação dos serviços. Essa
interpretação, além de melhor corresponder à letra e ao espírito do
artigo 651, §§, da CLT, mostra-se mais consentânea com princípio
constitucional de acesso à Justiça, previsto no artigo 5º, inciso
XXXV, da Constituição Federal, e com a constatação prática de
que, em muitos casos, a exigência legal de que o trabalhador
ajuizasse a sua reclamação no lugar em que prestou serviços,
mesmo quando voltou a residir no lugar de seu domicílio, acabaria
por onerar excessivamente o exercício do direito de ação pela parte
hipossuficiente. Assim, o Regional, ao reconhecer a competência
exclusiva do foro de São Bernardo do Campo/SP para apreciar e
julgar este feito, desconsiderou a finalidade da lei e obstruiu o livre
acesso do reclamante ao Judiciário, conforme já proclamado em
numerosos e análogos precedentes desta Corte Superior. Recurso
conhecido e provido" (TST - RR: 21971820125040018 , Relator:
José Roberto Freire Pimenta, Data de Julgamento: 18/05/2015, 2ª
Turma, Data de Publicação: DEJT 29/05/2015)".
Como se vê, o ponto nodal da questão reside em compreender que
a remessa da demanda para juízo diverso certamente obstaculizaria
- ou muito dificultaria - o direito da reclamante à prestação
jurisdicional. Resta que a regra de competência territorial do art. 651
da CLT deve ser interpretada à luz do princípio do acesso à
jurisdição e da dignidade da pessoa humana.
Destarte, com o intuito de assegurar à trabalhadora o direito de
acesso à ordem jurídica justa, rejeito a exceção de incompetência
territorial apresentada pela parte reclamada. Ressalte-se, embora
de conhecimento básico, que a presente decisão é irrecorrível, até o
julgamento definitivo, conforme previsão expressa da Súmula 214
do TST.
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, REJEITO a Exceção de Incompetência territorial
proposta por EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS
HOSPITALARES - EBSERH, nos termos da fundamentação supra.
Designe-se AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000048-53.2024.5.13.0026
AUTOR RODRIGO PEREIRA DE SOUSA
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO PEREIRA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b6ceae
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 720
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO
Ciência à parte contrária dos termos da emenda.
No mais, aguarde-se a audiência inicial.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000054-94.2023.5.13.0026
AUTOR JOSIVALDO ABREU DA SILVA
ADVOGADO ELFA DELIZIER VASCONCELOS
GOUVEIA(OAB: 25786/PB)
RÉU FOXX URE-JP AMBIENTAL S.A.
ADVOGADO SILVIA OLIVIERI CARNEIRO DE
SOUZA(OAB: 148625/RJ)
ADVOGADO VIRGINIA MARIA CORREA PINTO
FELICIO(OAB: 44972/RJ)
ADVOGADO ANA GABRIELA BURLAMAQUI DE
CARVALHO VIANNA(OAB: 81690/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- FOXX URE-JP AMBIENTAL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: RECLAMADO
De ordem do Exmo. Juiz da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa-
PB, fica a parte reclamada intimada para, no prazo de 48 horas ,
efetuar o pagamento do valor devido nos presentes autos
Id.801fd97, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº HTE-0000205-26.2024.5.13.0026
REQUERENTES TBS-TRAVEL BUS SERVICE LTDA
ADVOGADO CHARLES JORGE DE QUEIROZ
BEZERRA(OAB: 26237/PB)
REQUERENTES MARLON MARIANO DOS SANTOS
LIMA
ADVOGADO EVERTON DIOGO DE CASTRO(OAB:
27549/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARLON MARIANO DOS SANTOS LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: RECLAMADO
De ordem do Exmo. Juiz da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa-
PB, fica a parte reclamada intimada para, no prazo legal, efetuar o
pagamento do valor devido nos presentes autos Planilha de
Cálculos(INSS) -id.dbee561, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000306-63.2024.5.13.0026
AUTOR WILLAMES BRAYNER DA SILVA
MEDEIROS
ADVOGADO GUILHERME FERNANDES DE
ALENCAR(OAB: 15467/PB)
RÉU ROBSON DA SILVA PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLAMES BRAYNER DA SILVA MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte WILLAMES BRAYNER DA SILVA MEDEIROS intimada
de que a audiência do tipo "Audiência de inicial por
videoconferência" designada para 29/05/2024 08:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 29/05/2024 08:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88329302448
ID da Reunião: 88329302448
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 721
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000307-48.2024.5.13.0026
AUTOR M.K.G.F.
ADVOGADO FELIPE DE SOUZA LISBOA(OAB:
18209/PB)
ADVOGADO DIOGO LEITE HENRIQUES(OAB:
18767/PB)
AUTOR W.G.F.
ADVOGADO FELIPE DE SOUZA LISBOA(OAB:
18209/PB)
ADVOGADO DIOGO LEITE HENRIQUES(OAB:
18767/PB)
AUTOR ANTONIA RAQUEL FERNANDES
GONCALVES
ADVOGADO DIOGO LEITE HENRIQUES(OAB:
18767/PB)
RÉU TOINZINHO ALVES EVANGELISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIA RAQUEL FERNANDES GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ANTONIA RAQUEL FERNANDES GONCALVES
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de inicial por
videoconferência" designada para 27/05/2024 08:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 27/05/2024 08:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85912198890
ID da Reunião: 85912198890
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000307-48.2024.5.13.0026
AUTOR M.K.G.F.
ADVOGADO FELIPE DE SOUZA LISBOA(OAB:
18209/PB)
ADVOGADO DIOGO LEITE HENRIQUES(OAB:
18767/PB)
AUTOR W.G.F.
ADVOGADO FELIPE DE SOUZA LISBOA(OAB:
18209/PB)
ADVOGADO DIOGO LEITE HENRIQUES(OAB:
18767/PB)
AUTOR ANTONIA RAQUEL FERNANDES
GONCALVES
ADVOGADO DIOGO LEITE HENRIQUES(OAB:
18767/PB)
RÉU TOINZINHO ALVES EVANGELISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- M.K.G.F.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MAYARA KELLY GONCALVES FREITAS intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 27/05/2024 08:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 27/05/2024 08:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85912198890
ID da Reunião: 85912198890
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000307-48.2024.5.13.0026
AUTOR M.K.G.F.
ADVOGADO FELIPE DE SOUZA LISBOA(OAB:
18209/PB)
ADVOGADO DIOGO LEITE HENRIQUES(OAB:
18767/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 722
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
AUTOR W.G.F.
ADVOGADO FELIPE DE SOUZA LISBOA(OAB:
18209/PB)
ADVOGADO DIOGO LEITE HENRIQUES(OAB:
18767/PB)
AUTOR ANTONIA RAQUEL FERNANDES
GONCALVES
ADVOGADO DIOGO LEITE HENRIQUES(OAB:
18767/PB)
RÉU TOINZINHO ALVES EVANGELISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- W.G.F.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte WHENDELL GONCALVES FREITAS intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 27/05/2024 08:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 27/05/2024 08:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85912198890
ID da Reunião: 85912198890
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000306-63.2024.5.13.0026
AUTOR WILLAMES BRAYNER DA SILVA
MEDEIROS
ADVOGADO GUILHERME FERNANDES DE
ALENCAR(OAB: 15467/PB)
RÉU ROBSON DA SILVA PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLAMES BRAYNER DA SILVA MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. citado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 29/05/2024
08:30 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do art. 844
da CLT.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88329302448 ID da Reunião:
88329302448
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000307-48.2024.5.13.0026
AUTOR M.K.G.F.
ADVOGADO FELIPE DE SOUZA LISBOA(OAB:
18209/PB)
ADVOGADO DIOGO LEITE HENRIQUES(OAB:
18767/PB)
AUTOR W.G.F.
ADVOGADO FELIPE DE SOUZA LISBOA(OAB:
18209/PB)
ADVOGADO DIOGO LEITE HENRIQUES(OAB:
18767/PB)
AUTOR ANTONIA RAQUEL FERNANDES
GONCALVES
ADVOGADO DIOGO LEITE HENRIQUES(OAB:
18767/PB)
RÉU TOINZINHO ALVES EVANGELISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- W.G.F.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. citado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 27/05/2024
08:00 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do art. 844
da CLT.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85912198890 ID da Reunião:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 723
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
85912198890
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000307-48.2024.5.13.0026
AUTOR M.K.G.F.
ADVOGADO FELIPE DE SOUZA LISBOA(OAB:
18209/PB)
ADVOGADO DIOGO LEITE HENRIQUES(OAB:
18767/PB)
AUTOR W.G.F.
ADVOGADO FELIPE DE SOUZA LISBOA(OAB:
18209/PB)
ADVOGADO DIOGO LEITE HENRIQUES(OAB:
18767/PB)
AUTOR ANTONIA RAQUEL FERNANDES
GONCALVES
ADVOGADO DIOGO LEITE HENRIQUES(OAB:
18767/PB)
RÉU TOINZINHO ALVES EVANGELISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- M.K.G.F.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. citado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 27/05/2024
08:00 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do art. 844
da CLT.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85912198890 ID da Reunião:
85912198890
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000307-48.2024.5.13.0026
AUTOR M.K.G.F.
ADVOGADO FELIPE DE SOUZA LISBOA(OAB:
18209/PB)
ADVOGADO DIOGO LEITE HENRIQUES(OAB:
18767/PB)
AUTOR W.G.F.
ADVOGADO FELIPE DE SOUZA LISBOA(OAB:
18209/PB)
ADVOGADO DIOGO LEITE HENRIQUES(OAB:
18767/PB)
AUTOR ANTONIA RAQUEL FERNANDES
GONCALVES
ADVOGADO DIOGO LEITE HENRIQUES(OAB:
18767/PB)
RÉU TOINZINHO ALVES EVANGELISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIA RAQUEL FERNANDES GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. citado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 27/05/2024
08:00 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do art. 844
da CLT.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85912198890 ID da Reunião:
85912198890
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº PAP-0000146-38.2024.5.13.0026
REQUERENTE MARCELO AUGUSTO OLIVEIRA DE
SALES
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
REQUERIDO UNINEVES LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
REQUERIDO UNIESP S.A
ADVOGADO LUCIMARA LOPES DA SILVA(OAB:
481352/SP)
REQUERIDO INSTITUTO SANTA EMILIA DE
RODAT
REQUERIDO SOCIEDADE EDUCACIONAL DE
JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO LUCIMARA LOPES DA SILVA(OAB:
481352/SP)
REQUERIDO REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
REQUERIDO INSTITUTO DE CIENCIA E
EDUCACAO DE SAO PAULO
ADVOGADO JOSE FABIANO DE QUEIROZ
WAGNER(OAB: 132057/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO AUGUSTO OLIVEIRA DE SALES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 724
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: RECLAMANTE
De ordem do Exmo. Juiz da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa-
PB, fica V. Sa. intimado, para no prazo de 05 dias, se manifestar
sobre a petição de Id.5eafb72.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000309-18.2024.5.13.0026
AUTOR ACACIO DE MEDEIROS BATISTA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- ACACIO DE MEDEIROS BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ACACIO DE MEDEIROS BATISTA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 27/05/2024 08:15 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 27/05/2024 08:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89047462935
ID da Reunião: 89047462935
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000024-25.2024.5.13.0026
AUTOR RAUL ARRUDA COSTA
ADVOGADO JOSE BEZERRA SEGUNDO(OAB:
11868/PB)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
RÉU PEAG - SERVICOS E MANUTENCAO
DE EMPRESAS LTDA
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- RAUL ARRUDA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
AGENDAMENTO DE PERÍCIA
Pelo presente, ficam as partes e seus advogados intimados da
realização de perícia referente ao processo em epígrafe, agendada
para o próximo dia 12/04/2024 – às 14:00h - local ENDEREÇO: BR
101 KM 98, Distrito Industrial, Conde - PB, CEP 58.322-000. - Sede
da empresa Reclamada ELIZABETH PORCELANATO S/A -,
ficando atentos às orientações do perito, insertas no # d2fb7c9 .
Levar exames complementares, CTPS, laudos, decisões do INSS,
dentre outros documentos importantes a estabelecimento de nexo.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000024-25.2024.5.13.0026
AUTOR RAUL ARRUDA COSTA
ADVOGADO JOSE BEZERRA SEGUNDO(OAB:
11868/PB)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
RÉU PEAG - SERVICOS E MANUTENCAO
DE EMPRESAS LTDA
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 725
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- MOHAWK REVESTIMENTOS PARAIBA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
AGENDAMENTO DE PERÍCIA
Pelo presente, ficam as partes e seus advogados intimados da
realização de perícia referente ao processo em epígrafe, agendada
para o próximo dia 12/04/2024 – às 14:00h - local ENDEREÇO: BR
101 KM 98, Distrito Industrial, Conde - PB, CEP 58.322-000. - Sede
da empresa Reclamada ELIZABETH PORCELANATO S/A -,
ficando atentos às orientações do perito, insertas no # d2fb7c9 .
Levar exames complementares, CTPS, laudos, decisões do INSS,
dentre outros documentos importantes a estabelecimento de nexo.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000308-33.2024.5.13.0026
AUTOR WELLINGTON PIMENTEL
RODRIGUES
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU MAYHARA SOUSA MEDEIROS LINS
RÉU ANTONIO BRUNO FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON PIMENTEL RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte WELLINGTON PIMENTEL RODRIGUES intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 29/05/2024 08:45 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 29/05/2024 08:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89589514605
ID da Reunião: 89589514605
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000466-25.2023.5.13.0026
AUTOR ERIVANIA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIVANIA PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor da
Decisão de ID. 4a72514.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000466-25.2023.5.13.0026
AUTOR ERIVANIA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 726
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor da
Decisão de ID. 4a72514.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0001283-89.2023.5.13.0026
AUTOR JUCYANY DA SILVA MORAES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU TONHO DE MARTINHA TAMBIA
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JUCYANY DA SILVA MORAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f1a3bc9
proferido nos autos.
DESPACHO
Em face ao transito em julgado, intimem-se as partes para no dia
05/04/2024, às 10;00 HORAS comparecerem a CENATEN para o
cumprimento da obrigação de fazer (anotação da CTPS). Caso a
mesma não compareça deverá a parte autora dirigir-se a Secretaria
da Vara para que a mesma proceda com a devida obrigação.
Á contadoria.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001008-43.2023.5.13.0026
AUTOR MATEUS FIGUEIREDO DA PENHA
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU VITORIA EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO MICHELINE XAVIER
TRIGUEIRO(OAB: 13579/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- VITORIA EMPREENDIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte VITORIA EMPREENDIMENTOS LTDA intimada de que
a audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência"
designada para 25/04/2024 08:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 25/04/2024 08:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88417152955
ID da Reunião: 88417152955
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001008-43.2023.5.13.0026
AUTOR MATEUS FIGUEIREDO DA PENHA
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU VITORIA EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO MICHELINE XAVIER
TRIGUEIRO(OAB: 13579/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS FIGUEIREDO DA PENHA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 727
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MATEUS FIGUEIREDO DA PENHA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência"
designada para 25/04/2024 08:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 25/04/2024 08:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88417152955
ID da Reunião: 88417152955
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000842-11.2023.5.13.0026
AUTOR RONALDO DA SILVA RODRIGUES
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU ATITUDE PARAIBA TERCEIRIZACAO
DE MAO DE OBRA LTDA
ADVOGADO FLAVIO ROBERTO DE MATOS
RODRIGUES(OAB: 23311/CE)
ADVOGADO MARCOS ROBERIO BEZERRA E
SILVA(OAB: 40141/CE)
RÉU CONDOMINIO RESIDENCIAL
OCEANIA
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO DA SILVA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Através do presente ficam as partes intimadas, para, querendo,
apresentarem resposta aos embargos(Id.9d74d79), opostos pela
reclamada ATITUDE PARAIBA TERCEIRIZACAO DE MAO DE
OBRA LTDA, no prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000842-11.2023.5.13.0026
AUTOR RONALDO DA SILVA RODRIGUES
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU ATITUDE PARAIBA TERCEIRIZACAO
DE MAO DE OBRA LTDA
ADVOGADO FLAVIO ROBERTO DE MATOS
RODRIGUES(OAB: 23311/CE)
ADVOGADO MARCOS ROBERIO BEZERRA E
SILVA(OAB: 40141/CE)
RÉU CONDOMINIO RESIDENCIAL
OCEANIA
Intimado(s)/Citado(s):
- ATITUDE PARAIBA TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Através do presente ficam as partes intimadas, para, querendo,
apresentarem resposta aos embargos(Id.9d74d79), opostos pela
reclamada ATITUDE PARAIBA TERCEIRIZACAO DE MAO DE
OBRA LTDA, no prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0001027-49.2023.5.13.0026
AUTOR JANAINA DE OLIVEIRA BARBOSA
ADVOGADO SUENIA PRISCILLA SANTOS
PEREIRA(OAB: 27908/PB)
RÉU GREEN PCR INDUSTRIA E
COMERCIO DE PLASTICOS LTDA
ADVOGADO ADAIR RODRIGUES COSTA
JUNIOR(OAB: 107100/SP)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO PRINCIPE(OAB:
65609/SP)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 728
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
- JANAINA DE OLIVEIRA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES:
Ficam as partes cientes da juntada aos autos do laudo
pericial(Id.1b08dc2 ) para, querendo, manifestarem-se no prazo
comum de 15 dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0001027-49.2023.5.13.0026
AUTOR JANAINA DE OLIVEIRA BARBOSA
ADVOGADO SUENIA PRISCILLA SANTOS
PEREIRA(OAB: 27908/PB)
RÉU GREEN PCR INDUSTRIA E
COMERCIO DE PLASTICOS LTDA
ADVOGADO ADAIR RODRIGUES COSTA
JUNIOR(OAB: 107100/SP)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO PRINCIPE(OAB:
65609/SP)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- GREEN PCR INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES:
Ficam as partes cientes da juntada aos autos do laudo
pericial(Id.1b08dc2 ) para, querendo, manifestarem-se no prazo
comum de 15 dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000671-54.2023.5.13.0026
AUTOR JANDIRA MACENA DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO DIAS DE ARAUJO
NETO(OAB: 26961/PB)
ADVOGADO JANIA MARIA DA SILVA DIAS(OAB:
7180/PB)
ADVOGADO MARCOS HENRIQUE DA SILVA(OAB:
5803/PB)
RÉU GERVASIO DA CUNHA FARIAS
MELO
ADVOGADO NAPOLEAO GUERRA NOBREGA
JUNIOR(OAB: 22345/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERVASIO DA CUNHA FARIAS MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica o Réu intimado para comprovar o recolhimento das
custas e das contribuições previdenciárias (planilha de cálculos –
ID. 069d13c), no prazo de 5 (cinco) dias, conforme determinado em
Despacho de ID. 0ec5287.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº HTE-0000122-10.2024.5.13.0026
REQUERENTES GABRIEL VINICIUS CARNEIRO
FIGUEIREDO
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
REQUERENTES SABOR DA FRUTA LANCHONETE
EIRELI
ADVOGADO ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL VINICIUS CARNEIRO FIGUEIREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ciência do despacho de Id.80fd229.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0001102-88.2023.5.13.0026
AUTOR LUIZ OTAVIO VIRGINIO DOS
SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 729
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- NATURALLE TRATAMENTO DE RESIDUOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte NATURALLE TRATAMENTO DE RESIDUOS LTDA
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de encerramento de
instrução por videoconferência" designada para 03/04/2024 07:55
recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de encerramento de instrução por
videoconferência
Data: 03/04/2024 07:55
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82420839573
ID da Reunião: 82420839573
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001102-88.2023.5.13.0026
AUTOR LUIZ OTAVIO VIRGINIO DOS
SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ OTAVIO VIRGINIO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte LUIZ OTAVIO VIRGINIO DOS SANTOS intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de encerramento de instrução
por videoconferência" designada para 03/04/2024 07:55 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de encerramento de instrução por
videoconferência
Data: 03/04/2024 07:55
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82420839573
ID da Reunião: 82420839573
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001102-88.2023.5.13.0026
AUTOR LUIZ OTAVIO VIRGINIO DOS
SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 730
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA
URBANA-EMLUR intimada de que a audiência do tipo "Audiência
de encerramento de instrução por videoconferência" designada para
03/04/2024 07:55 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de encerramento de instrução por
videoconferência
Data: 03/04/2024 07:55
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82420839573
ID da Reunião: 82420839573
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0000074-51.2024.5.13.0026
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
ADVOGADO BRUNO LUIZ DE MEDEIROS
GAMEIRO(OAB: 135639/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
PROCESSO N° º 0000074-51.2024.5.13.0026
IMPUGNAÇÕES AOS CÁLCULOS
IMPUGNANTE: IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
IMPUGNADO; SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO
DA PARAIBA
SENTENÇA
I - RELATÓRIO
Trata-se de impugnação aos cálculos oposta pela IRON TRAINERS
DO BRASIL LTDA em face do SINDICATO DOS ENFERMEIROS
NO ESTADO DA PARAIBA, em seus arrazoados a ré, ora
impugnante, se insurge aduzindo nulidade pela ausência de
comprovação do último salário da substituída, o TRCT,
contracheque, que possibilitem inferir o valor exato do salário objeto
da condenação na Ação Coletiva nº 0000669-96.2022.5.13.0001.
Outrossim, sustenta garantia do juízo pelos depósitos recursais nos
autos da ação coletiva suso mencionada. Por fim, pede o
acolhimento do presente apelo.
Regularmente intimado, o impugnado apresentou suas respostas.
É o relatório.
II – FUNDAMENTOS DA DECISÃO
Incidente a tempo e modo, conheço.
Assiste razão em parte ao impugnante.
No tocante a eventual nulidade pela ausência de comprovação do
último salário da substituída, o TRCT, contracheque, que
possibilitem inferir o valor exato do salário objeto da condenação na
Ação Coletiva nº 0000669-96.2022.5.13.0001, não procedem suas
assertivas, eis que os referidos documentos são, ou deveriam ser,
do conhecimento da empresa e, como tal, deveriam acompanhar o
presente incidente como forma material para rechaçar o valor
consignado nos cálculos do exequente, o que não foi feito, impondo
rejeitar seu inconformismo, no particular.
No que concerne à garantia do juízo pelos depósitos recursais nos
autos da ação coletiva supracitada, como é cediço o depósito
recursal ostenta natureza de garantia do juízo (Instrução Normativa
nº 3/93, item I, do TST), ou seja, visa a assegurar o cumprimento de
futura e eventual execução.
Dessa forma, seu recolhimento, previsto no art. 899, § 1º, da CLT,
somente é devido na hipótese de condenação em pecúnia
destinada a uma das partes da demanda, nesse sentido caso não
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 731
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
seja suficiente para garantir a presente execução, apura-se o saldo
remanescente, com prosseguimento normal dos atos executórios.
Impugnação acolhida em parte.
III – DECISÃO
Ante o exposto, CONHEÇO e no mérito ACOLHO EM PARTE as
pretensões manifestadas na impugnação aos cálculos oposta por
IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA em face do SINDICATO DOS
ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA para julgar garantido o
juízo (Instrução Normativa nº 3/93, item I, do TST), nos termos da
fundamentação supra.
Intimem-se
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº CumPrSe-0000074-51.2024.5.13.0026
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
ADVOGADO BRUNO LUIZ DE MEDEIROS
GAMEIRO(OAB: 135639/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
PROCESSO N° º 0000074-51.2024.5.13.0026
IMPUGNAÇÕES AOS CÁLCULOS
IMPUGNANTE: IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
IMPUGNADO; SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO
DA PARAIBA
SENTENÇA
I - RELATÓRIO
Trata-se de impugnação aos cálculos oposta pela IRON TRAINERS
DO BRASIL LTDA em face do SINDICATO DOS ENFERMEIROS
NO ESTADO DA PARAIBA, em seus arrazoados a ré, ora
impugnante, se insurge aduzindo nulidade pela ausência de
comprovação do último salário da substituída, o TRCT,
contracheque, que possibilitem inferir o valor exato do salário objeto
da condenação na Ação Coletiva nº 0000669-96.2022.5.13.0001.
Outrossim, sustenta garantia do juízo pelos depósitos recursais nos
autos da ação coletiva suso mencionada. Por fim, pede o
acolhimento do presente apelo.
Regularmente intimado, o impugnado apresentou suas respostas.
É o relatório.
II – FUNDAMENTOS DA DECISÃO
Incidente a tempo e modo, conheço.
Assiste razão em parte ao impugnante.
No tocante a eventual nulidade pela ausência de comprovação do
último salário da substituída, o TRCT, contracheque, que
possibilitem inferir o valor exato do salário objeto da condenação na
Ação Coletiva nº 0000669-96.2022.5.13.0001, não procedem suas
assertivas, eis que os referidos documentos são, ou deveriam ser,
do conhecimento da empresa e, como tal, deveriam acompanhar o
presente incidente como forma material para rechaçar o valor
consignado nos cálculos do exequente, o que não foi feito, impondo
rejeitar seu inconformismo, no particular.
No que concerne à garantia do juízo pelos depósitos recursais nos
autos da ação coletiva supracitada, como é cediço o depósito
recursal ostenta natureza de garantia do juízo (Instrução Normativa
nº 3/93, item I, do TST), ou seja, visa a assegurar o cumprimento de
futura e eventual execução.
Dessa forma, seu recolhimento, previsto no art. 899, § 1º, da CLT,
somente é devido na hipótese de condenação em pecúnia
destinada a uma das partes da demanda, nesse sentido caso não
seja suficiente para garantir a presente execução, apura-se o saldo
remanescente, com prosseguimento normal dos atos executórios.
Impugnação acolhida em parte.
III – DECISÃO
Ante o exposto, CONHEÇO e no mérito ACOLHO EM PARTE as
pretensões manifestadas na impugnação aos cálculos oposta por
IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA em face do SINDICATO DOS
ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA para julgar garantido o
juízo (Instrução Normativa nº 3/93, item I, do TST), nos termos da
fundamentação supra.
Intimem-se
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 732
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000083-47.2023.5.13.0026
AUTOR RENATA DA SILVA MARTINS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATA DA SILVA MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
PROCESSO N° 0000083-47.2023.5.13.0026
EMBARGOS À EXECUÇÃO
embargante: TAM LINHAS AÉREAS S.A
EMBARGANTE: CONTAX – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
EMBARGADO: RENATA DA SILVA MARTINS
DECISÃO
I – RELATÓRIO
Cuidam-se de embargos à execução opostos pela TAM LINHAS
AÉREAS S.A, e CONTAX – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em
face de RENATA DA SILVA MARTINS.
Em suas considerações a litisconsorte, ora embargante, ataca a
limitação da responsabilidade feita na sentença. Assevera
incompetência da justiça do trabalho; necessidade de suspensão da
execução em face da devedora principal, invocando, ainda, o
beneficio da ordem e a impossibilidade de direcionamento da
execução contra devedora subsidiária, em recuperação judicial,
pugnando, nessa senda, pelo conhecimento e provimento dos
presentes embargos.
Em suas considerações a ré, ora embargante, insurge-se contra os
atos da execução alegando, inicialmente, que em fase de
recuperação judicial, encontra-se dispensada de garantir o juízo
para oposição dos embargos à execução. Outrossim, ataca a
limitação da responsabilidade feita na sentença. Assevera
incompetência da justiça do trabalho; necessidade de suspensão da
execução em face da devedora principal, invocando, ainda, o
beneficio da ordem e a impossibilidade de direcionamento da
execução contra devedora subsidiária, em recuperação judicial,
pugnando, nessa senda, pelo conhecimento e provimento dos
presentes embargos.
Instado a se manifestar a embargada apresentou suas respostas.
É o breve relatório.
II – FUNDAMENTOS DA DECISÃO
Dos embargos da TAM LINHAS AÉREAS S.A
Sem razão a embargante.
Quanto a impugnação no tocante a limitação da responsabilidade
feita na sentença, não procede seu inconformismo.
No caso dos autos, a execução, em face do devedor principal,
encontra-se suspensa, debatendo-se, neste feito, apenas, a
possibilidade de transcurso da execução em face dos devedores
subsidiário, a competência da Justiça do Trabalho aflora cristalina.
Dentro desse contexto, como não há determinação de suspensão
da execução em relação aos devedores subsidiários, cuidando-se
ainda de execução de sentença trabalhista, em relação aos
referidos devedores subsidiários, a competência da Justiça do
Trabalho aflora cristalina.
Portanto, descabidas tais alegações.
Quanto a necessidade de esgotamento da execução em face da
demandada principal, rejeito tal argumentação, na esteira de
precedentes de ambas as turmas do nosso E. TRT.
Ilustrativamente, transcrevo ementas de precedentes:
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO.
AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO POR AUSÊNCIA DE
LEGITIMIDADE RECURSAL. EXECUÇÃO REDIRECIONADA
PARA A RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIA. AUSÊNCIA DE
INTERESSE RECURSAL DA DEVEDORA PRINCIPAL. Diante de
decisão que redirecionou a execução em desfavor da responsável
subsidiária, carece a devedora principal de interesse recursal para
se insurgir contra a mesma. Agravo de Petição a que se nega
seguimento. Agravo de instrumento desprovido. AGRAVO DE
PETIÇÃO DA ABRIL COMUNICACOES S.A. DEVEDORA
PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE. Nas
hipóteses de decretação da recuperação judicial da devedora
principal, em razão da notória impossibilidade de recebimento
imediato do crédito pela empregada exequente, revela-se legal o
redirecionamento da execução contra a devedora subsidiária, antes
mesmo do esgotamento das vias judiciais constritivas contra o
responsável principal. Agravo de petição a que se nega provimento.
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TRT 13ª Região - 1ª Turma - Agravo De Instrumento Em Agravo De
Petição nº 0000940-30.2022.5.13.0026, Redator(a):
Desembargador(a) Rita Leite Brito Rolim, Julgamento: 30/01/2024,
Publicação: DJe 15/02/2024
"PROCESSO nº 0000488-92.2022.5.13.0002 (AP)
AGRAVANTE: TAM LINHAS AEREAS S/A.
AGRAVADO: CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL, ANA LAURA BARBOSA DA SILVA
RELATOR: RITA LEITE BRITO ROLIM
EMENTA AGRAVO DE PETIÇÃO. DEVEDORA PRINCIPAL EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE. Nas hipóteses de decretação da
recuperação judicial do devedor principal, em razão da notória
impossibilidade de recebimento imediato do crédito pelo
empregado, revela-se legal o redirecionamento da execução contra
o devedor subsidiário, antes mesmo do esgotamento das vias
judiciais constritivas contra o responsável principal. Agravo de
petição a que se nega provimento. 1ª Turma.
PROCESSO nº 0000315-75.2022.5.13.0032 (AIAP)
AGRAVANTE: CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL,
TAM
LINHAS AÉREAS S/A.
AGRAVADO: LUCIANA CARDOSO DOS SANTOS
RELATOR: ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO.
EXECUTADA PRINCIPAL. ILEGITIMIDADE DA PARTE
AGRAVANTE.Ao buscar afastar a responsabilização do devedor
subsidiário, a agravante, na condição de devedora principal,
defende direito de terceiro, apresentando-se, pois, como parte
ilegítima para recorrer, eis que o art. 18 do CPC assim dispõe:
"ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo
quando autorizado pelo ordenamento jurídico". Agravo de
instrumento não provido.
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
BENEFÍCIO DE ORDEM. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
Esta Corte firmou entendimento de que o direcionamento da
execução ao devedor subsidiário dispensa o prévio esgotamento da
execução contra a executada principal e os seus sócios. Agravo de
a que se nega provimento. (TST; Ag-AIRR 0013131-
04.2017.5.15.0002; Terceira Turma; Rel. Min. Alberto Bastos
Balazeiro; DEJT 06/05/2022; Pág. 3919)
AGRAVO DE PETIÇÃO. TAM. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO CONTRA A DEVEDORA SUBSIDIÁRIA. DEVEDORA
PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. A recuperação judicial
da devedora principal impõe seja reconhecida a impossibilidade de
quitação do passivo trabalhista apurado em favor da parte
exequente. Assim, é cabível o redirecionamento da execução contra
a devedora subsidiária."a jurisprudência do c. TST é no sentido de
que não há afronta direta a norma constitucional (súmula 266 do
TST), conforme julgamento do Recurso de Revista n° TST-AIRR-
11896-03.2015.5.15.0089
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. APELO
SUBMETIDO À LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. BENEFÍCIO DE ORDEM.
AUSÊNCIA DE OFENSA DIRETA A NORMA CONSTITUCIONAL.
SÚMULA 266 DO TST. INCIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE
TRANSCENDÊNCIA. A admissibilidade do recurso de revista
interposto na fase de execução está restrita à demonstração de
ofensa à literalidade de dispositivo constitucional, nos termos do art.
896, §2º, da CLT. A jurisprudência desta Corte Superior é pacífica
quanto à possibilidade de redirecionamento da execução ao
devedor subsidiário que participou da relação processual,
inexistindo benefício de ordem entre este e o devedor principal.
Precedentes. Óbices das Súmulas 333 e 266 do TST à
admissibilidade do recurso de revista. N ão preenchido, assim, em
nenhuma de suas vertentes, o requisito da transcendência, não há
como dar prosseguimento ao recurso de revista obstado. Agravo de
instrumento conhecido e não provido. Recurso de Revista n° TST-
AIRR-11896-03.2015.5.15.0089 :
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO PELA TRANSPETRO NA VIGÊNCIA DA LEI
13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA.
EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. BENEFÍCIO
DE ORDEM. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS
SÓCIOS DA DEVEDORA PRINCIPAL. DESCABIMENTO (NÃO
CARACTERIZADA OFENSA DIRETA E LITERAL A DISPOSITIVO
DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL; SÚMULA 266 DO TST).
Inadimplente a devedora principal, e não indicados bens suficientes
para o cumprimento da obrigação, deve a execução recair sobre os
bens do responsável subsidiário, não sendo exigível a
responsabilidade subsidiária em terceiro grau, isto é, dos sócios.
Precedentes. Agravo de instrumento não provido" (AIRR-22011-
57.2017.5.04.0271, 2ª Turma , Relatora Ministra Delaide Alves
Miranda Arantes, DEJT 16/04/2021).
"I. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.
REGIDO PELA LEI 13.015/2014. EXECUÇÃO.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. BENEFÍCIO DE ORDEM.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DA
PRIMEIRA EXECUTADA (DEVEDORA PRINCIPAL). PRINCÍPIO
DA DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO. Visando prevenir
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possível violação do art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal, dá-se
provimento ao agravo de instrumento para melhor exame da revista.
Agravo de instrumento provido. II. RECURSO DE REVISTA.
REGIDO PELA LEI 13.015/2014. 1. NULIDADE POR NEGATIVA
DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INCIDÊNCIA DO § 2º DO
ARTIGO 282 DO CPC/2015 . Diante da possibilidade de provimento
do recurso de revista e em atenção aos princípios da celeridade e
economia processuais, deixa-se de analisar a arguição de nulidade
do acórdão por negativa de prestação jurisdicional com fundamento
no artigo 282, § 2º, do CPC/2015 (artigo 249, § 2º, do CPC/73). 2.
EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. BENEFÍCIO
DE ORDEM. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE
JURÍDICA DA PRIMEIRA EXECUTADA (DEVEDORA PRINCIPAL).
IMPOSSIBILIDADE. 1. O Tribunal Regional deu provimento ao
agravo de petição interposto pela segunda Executada, condenada
de forma subsidiária, concluindo que a empresa não poderia ser
executada antes da excussão dos bens dos sócios da primeira
Executada. Explicitou que a " agravante se beneficia da faculdade
de exigir que se faça primeiramente a execução da primeira
reclamada (devedora principal) e de seus sócios, não podendo ser
executada, neste momento processual, em face de sua
responsabilidade subsidiária. " 2. Ocorre que inexiste previsão legal
para se estabelecer benefício de ordem em favor do responsável
subsidiário (CF, art. 5º, II), de modo a condicionar sua efetiva
responsabilidade subsidiária apenas quando esgotadas as
tentativas de executar os sócios da empresa prestadora de
serviços. A responsabilidade subsidiária nada mais é que a
responsabilidade solidária com benefício de ordem em relação ao
devedor principal, e não aos seus sócios. Não se revela razoável
permitir que a Exequente - portadora de título executivo contra as
duas Executadas - aguarde que o juízo investigue a existência de
bens dos sócios do devedor principal. Afinal, a garantia
constitucional da razoável duração do processo (CF, art. 5º,
LXXVIII), bem como o escopo de pacificação dos conflitos, devem
ser observados no processo do trabalho, não restando autorizada a
dilação do procedimento, à margem de qualquer lastro legal (CF,
art. 5º, LIV), o que apenas interessa ao responsável patrimonial
subsidiário. Cumpre salientar ainda que o redirecionamento da
execução contra o responsável subsidiário, diante da incabível
exigência de excussão anterior de bens dos sócios do devedor
principal, encontra amparo nos termos da Súmula 331, IV, do TST
(Julgados). 3. Violação do art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal
configurada. Recurso de revista conhecido e provido" (RR-103300-
98.2008.5.02.0039, 5ª Turma , Relator Ministro Douglas Alencar
Rodrigues, DEJT 22/02/2019).
"AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. BENEFÍCIO DE
ORDEM. DIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA O
RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIO. POSSIBILIDADE. Conforme já
explicitado na decisão agravada, em se tratando de condenação
subsidiária, o benefício de ordem assegura que, uma vez
constatado o esgotamento dos meios executivos contra o devedor
principal, a execução deve prosseguir contra o responsável
subsidiário, inexistindo necessidade de exaurimento dos bens dos
sócios da empresa prestadora de serviços para que a execução
recaia sobre o responsável subsidiário. Há precedentes. Agravo não
provido, com imposição de multa de 2%, nos termos do § 4° do art.
1.021 do CPC, ante a manifesta improcedência" (Ag-AIRR-70600-
56.2012.5.21.0021, 6ª Turma , Relator Ministro Augusto Cesar Leite
de Carvalho, DEJT 31/08/2018).
"AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA - EXECUÇÃO - REDIRECIONAMENTO -
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - PRETENSÃO DE
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DA
RESPONSÁVEL PRINCIPAL - DIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO À RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIA - BENEFÍCIO DE
ORDEM . Nos termos da Súmula nº 331, IV, do TST, reconhecida a
responsabilidade subsidiária da segunda reclamada, não configura
inobservância ao benefício de ordem a ausência de desconstituição
da personalidade jurídica da primeira reclamada, pois para acionar
o responsável subsidiário basta o inadimplemento da obrigação pelo
devedor principal. Precedentes. Agravo desprovido" (Ag-AIRR-
154500-98.2011.5.21.0011, 7ª Turma , Relator Ministro Luiz
Philippe Vieira de Mello Filho, DEJT 23/11/2018).
"AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.
EXECUÇÃO. BENEFÍCIO DE ORDEM. A jurisprudência desta Corte
Superior é firme quanto à possibilidade de redirecionamento da
execução ao devedor subsidiário que participou da relação
processual na fase de conhecimento quando infrutífera a execução
contra o devedor principal, hipótese dos autos, inexistindo benefício
de ordem entre o responsável subsidiário e os sócios do devedor
principal. Incólumes, portanto, os dispositivos invocados. Agravo de
instrumento conhecido e não provido" (AIRR-10547-
41.2014.5.01.0201, 8ª Turma , Relatora Ministra Dora Maria da
Costa, DEJT 19/06/2020).
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.
PROCESSO SOB A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014.
EXECUÇÃO. REDIRECIONAMENTO. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA. PRETENSÃO DE DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA DA PRIMEIRA-RECLAMADA,
EMPREGADORA, ANTES DA EXECUÇÃO DA TOMADORA DOS
SERVIÇOS TERCEIRIZADOS. BENEFÍCIO DE ORDEM. Nos
termos da Súmula nº 331, IV, do TST, reconhecida a
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responsabilidade subsidiária da segunda executada, não configura
não observância ao benefício de ordem a ausência de
desconstituição da personalidade jurídica da primeira executada,
pois para se acionar o responsável subsidiário basta o
inadimplemento da obrigação pelo devedor principal. Precedentes.
Agravo de instrumento desprovido. (TST, 7ª Turma, AIRR 0073800-
71.2012.5.21.0021; Rel. Min. Vieira de Mello Filho; DEJT
12/05/2017).
AGRAVO DE PETIÇÃO. BENS DA DEVEDORA PRINCIPAL.
FRUSTRAÇÃO DA TENTATIVA DE EXCUSSÃO DE SEUS BENS.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO À RESPONSÁVEL
SUBSIDIÁRIA. Comprovado o esgotamento dos meios de execução
contra a devedora principal, legítimo se afigura o redirecionamento
da execução contra a reclamada condenada de forma subsidiária,
providência que deriva do próprio comando sentencial. Ademais, ao
invocar o benefício de ordem, a ora agravante deveria ter indicado
meios capazes de dar prosseguimento à execução contra a
reclamada principal ou seus sócios, o que não foi atendido. Agravo
de Petição a que se nega provimento. (TRT13, 2ª Turma, AP
0115600-87.2014.5.13.0003; Rel. Des.Francisco de Assis Carvalho
e Silva - Julgamento em 21/03/2017).
(...) AGRAVO DE PETIÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS - FAZENDA
PÚBLICA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - De acordo com o
disposto no Decreto-Lei nº 779/69, são dispensadas as custas
processuais para a Fazenda Pública, desde que esta não tenha sido
responsabilizada, apenas, de forma subsidiária pela satisfação dos
débitos da real empregadora, como no caso dos autos. Não se
beneficia, portanto, da isenção e deve arcar com a dívida do
responsável principal, como definida no julgamento. Recurso não
provido. (TRT 14ª R. - AP 0000500-73.2008.514.0001 - 2ª T. - Rel.
Des. Carlos Augusto Gomes Lôbo - DJe 16.11.2009 - p. 8)
ENTE PÚBLICO. CONDENADO SUBSIDIARIAMENTE. CUSTAS.
Havendo sido condenado subsidiariamente, na hipótese de os
devedores principais são efetuarem os pagamentos, fica o
Município de Campinas, 3º reclamado, responsável pelo pagamento
da dívida in totum, não havendo que se falar na isenção prevista no
artigo 790-A da CLT, visto que esta aplica-se no caso de
condenação do município como devedor principal. (TER-15.
Recurso Ordinário RO 52429 SP 052429/2006 , Relator Luiz carlos
de Araújo (TRT-15ª)
Embargos à execução rejeitados.
Dos embargos à execução da CONTAX – EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL
Inicialmente, em que pese a fase de recuperação judicial, a
embargante não se encontra dispensada de garantir o juízo para
oposição dos embargos à execução.
Nesse sentido colho aresto do nosso regional:
AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO.
EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DESERÇÃO. NÃO
CONHECIMENTO. A garantia do juízo é pressuposto objetivo de
admissibilidade do agravo de petição, conforme está previsto no
disposto no §1º do art. 897 c/c o art. 884, caput, ambos da CLT, e
da Súmula n. 128, item II, do TST. Verificando-se, no caso concreto,
que a execução não está garantida, impõe-se o não conhecimento
do referido recurso, por deserção. (TRT 13ª R.; AP-0151200-
03.2014.5.13.0026; Primeira Turma; Rel. Des. Eduardo Sérgio de
Almeida; DEJTPB 30/11/2022; Pág. 188)
EXECUÇÃO TRABALHISTA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. GARANTIA DO JUÍZO. NECESSIDADE. FALTA DE
FORMALIZAÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO. DESERÇÃO. A
empresa em recuperação goza de isenção de depósito recursal,
mas não lhe foi assegurada dispensa de garantia do juízo para
interposição de embargos à execução e agravo de petição (CLT,
art. 884, § 6º), sendo deserto o Agravo de Petição interposto sem a
obrigatória garantia do juízo. EXECUÇÃO TRABALHISTA.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA DEVEDORA PRINCIPAL.
REDIRECIONAMENTO DOS ATOS CONSTRITIVOS CONTRA
RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIA. POSSIBILIDADE. Em razão do
consolidado entendimento do C. TST, no caso de decretação da
recuperação judicial do devedor principal, situação que traz
impossibilidade de recebimento imediato do crédito pelo
empregado, revela-se legal o redirecionamento da execução contra
o devedor subsidiário, antes mesmo do esgotamento das vias
judiciais constritivas contra o responsável principal. (TRT 13ª R.; AP
-0000093-28.2022.5.13.0026; Primeira Turma; Relª Desª Margarida
Alves de Araújo Silva; DEJTPB 03/11/2022; Pág. 154)
AGRAVO DE PETIÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO.
APLICAÇÃO DO ART. 899, § 10 DA CLT. IMPOSSIBILIDADE.
DESERÇÃO. Entende-se que tão somente na fase cognitiva guarda
aplicação o art. 899, § 10, da CLT, enquanto ainda é discutido o
mérito da causa, não sendo cabível sua aplicação na fase
executiva, em que já houve o trânsito em julgado da condenação.
Assim, é deserto o agravo de petição desprovido de garantia do
juízo, o qual não deverá ser conhecido, por ausência de
pressuposto processual de admissibilidade. Agravo de petição não
conhecido. (TRT 13ª R.; AP-0001915-62.2016.5.13.0026; Primeira
Turma; Rel. Des. Paulo Maia Filho; DEJTPB 21/07/2022; Pág. 114)
AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO.
EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. A Lei nº 13.467/2017
acresceu o § 6º ao art. 884 da CLT, o qual versa sobre a garantia do
juízo ou penhora na fase de execução, para isentar da exigência de
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garantia ou penhora tão somente as entidades filantrópicas e/ou
aqueles que compõem ou compuseram a diretoria dessas
instituições, não fazendo referência, contudo, às empresas em
recuperação judicial. No caso, ausente a garantia do juízo, resta
caracterizada a deserção do agravo de petição, o que obsta seu
conhecimento. (TRT 13ª R.; AP-0041400-79.2009.5.13.0005;
Segunda Turma; Rel. Des. Francisco de Assis Carvalho e Silva;
DEJTPB 29/06/2022; Pág. 240)
AGRAVO DE PETIÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. NÃO
CONHECIMENTO. Da interpretação conjunta dos artigos 884,
caput, e 897, alínea "a" e § 1º, da CLT resulta a conclusão acerca
da necessidade da garantia integral do juízo para o conhecimento
do agravo de petição. As empresas em recuperação judicial não se
encontram dispensadas da observância do referido pressuposto
extrínseco indispensável à interposição de recursos nos processos
em fase de execução. Nesse sentido, a própria Lei nº 13.467/2017,
embora isentando as empresas em recuperação judicial do depósito
recursal na fase de conhecimento (art. 899, § 10, da CLT), não as
dispensou da garantia da execução, prerrogativa conferida
exclusivamente às entidades filantrópicas e/ ou àqueles que
compõem ou compuseram a diretoria dessas instituições (art. 884, §
6º, da CLT). Portanto, o agravo de petição interposto sem a garantia
do juízo não pode ser conhecido, por ausência de pressuposto
objetivo. Agravo de petição não conhecido. (TRT 13ª Região - 2ª
Turma - AP-0000172-04.2021.5.13.0006, Redator(a):
Desembargador(a) Edvaldo de Andrade, Julgamento: 15/03/2022,
Publicação: DJe 18/03/2022)
Registre-se ser inaplicável, no caso, a prescrição do art. 1.007, § 2º
do CPC, tendo em vista que a hipótese não se refere à mera
complementação das custas processuais ou do depósito recursal,
mas de garantia do Juízo, ato complexo, dado que pode se
efetivado tanto por depósito equivalente ao valor da execução
quanto por penhora.
Quanto a impugnação no tocante a limitação da responsabilidade
feita na sentença, não procede seu inconformismo.
No caso dos autos, a execução, em face do devedor principal,
encontra-se suspensa, debatendo-se, neste feito, apenas, a
possibilidade de transcurso da execução em face dos devedores
subsidiário.
Dentro desse contexto, como não há determinação de suspensão
da execução em relação aos devedores subsidiários, cuidando-se
ainda de execução de sentença trabalhista, em relação aos
referidos devedores subsidiários, a competência da Justiça do
Trabalho aflora cristalina.
Portanto, descabidas tais alegações.
Quanto a necessidade de esgotamento da execução em face da
demandada principal, rejeito tal argumentação, na esteira de
precedentes de ambas as turmas do nosso E. TRT.
Ilustrativamente, transcrevo ementas de precedentes:
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO.
AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO POR AUSÊNCIA DE
LEGITIMIDADE RECURSAL. EXECUÇÃO REDIRECIONADA
PARA A RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIA. AUSÊNCIA DE
INTERESSE RECURSAL DA DEVEDORA PRINCIPAL. Diante de
decisão que redirecionou a execução em desfavor da responsável
subsidiária, carece a devedora principal de interesse recursal para
se insurgir contra a mesma. Agravo de Petição a que se nega
seguimento. Agravo de instrumento desprovido. AGRAVO DE
PETIÇÃO DA ABRIL COMUNICACOES S.A. DEVEDORA
PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE. Nas
hipóteses de decretação da recuperação judicial da devedora
principal, em razão da notória impossibilidade de recebimento
imediato do crédito pela empregada exequente, revela-se legal o
redirecionamento da execução contra a devedora subsidiária, antes
mesmo do esgotamento das vias judiciais constritivas contra o
responsável principal. Agravo de petição a que se nega provimento.
TRT 13ª Região - 1ª Turma - Agravo De Instrumento Em Agravo De
Petição nº 0000940-30.2022.5.13.0026, Redator(a):
Desembargador(a) Rita Leite Brito Rolim, Julgamento: 30/01/2024,
Publicação: DJe 15/02/2024
"PROCESSO nº 0000488-92.2022.5.13.0002 (AP)
AGRAVANTE: TAM LINHAS AEREAS S/A.
AGRAVADO: CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL, ANA LAURA BARBOSA DA SILVA
RELATOR: RITA LEITE BRITO ROLIM
EMENTA AGRAVO DE PETIÇÃO. DEVEDORA PRINCIPAL EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE. Nas hipóteses de decretação da
recuperação judicial do devedor principal, em razão da notória
impossibilidade de recebimento imediato do crédito pelo
empregado, revela-se legal o redirecionamento da execução contra
o devedor subsidiário, antes mesmo do esgotamento das vias
judiciais constritivas contra o responsável principal. Agravo de
petição a que se nega provimento. 1ª Turma.
PROCESSO nº 0000315-75.2022.5.13.0032 (AIAP)
AGRAVANTE: CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL,
TAM
LINHAS AÉREAS S/A.
AGRAVADO: LUCIANA CARDOSO DOS SANTOS
RELATOR: ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO.
EXECUTADA PRINCIPAL. ILEGITIMIDADE DA PARTE
AGRAVANTE.Ao buscar afastar a responsabilização do devedor
subsidiário, a agravante, na condição de devedora principal,
defende direito de terceiro, apresentando-se, pois, como parte
ilegítima para recorrer, eis que o art. 18 do CPC assim dispõe:
"ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo
quando autorizado pelo ordenamento jurídico". Agravo de
instrumento não provido.
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
BENEFÍCIO DE ORDEM. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
Esta Corte firmou entendimento de que o direcionamento da
execução ao devedor subsidiário dispensa o prévio esgotamento da
execução contra a executada principal e os seus sócios. Agravo de
a que se nega provimento. (TST; Ag-AIRR 0013131-
04.2017.5.15.0002; Terceira Turma; Rel. Min. Alberto Bastos
Balazeiro; DEJT 06/05/2022; Pág. 3919)
AGRAVO DE PETIÇÃO. TAM. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO CONTRA A DEVEDORA SUBSIDIÁRIA. DEVEDORA
PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. A recuperação judicial
da devedora principal impõe seja reconhecida a impossibilidade de
quitação do passivo trabalhista apurado em favor da parte
exequente. Assim, é cabível o redirecionamento da execução contra
a devedora subsidiária."a jurisprudência do c. TST é no sentido de
que não há afronta direta a norma constitucional (súmula 266 do
TST), conforme julgamento do Recurso de Revista n° TST-AIRR-
11896-03.2015.5.15.0089
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. APELO
SUBMETIDO À LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. BENEFÍCIO DE ORDEM.
AUSÊNCIA DE OFENSA DIRETA A NORMA CONSTITUCIONAL.
SÚMULA 266 DO TST. INCIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE
TRANSCENDÊNCIA. A admissibilidade do recurso de revista
interposto na fase de execução está restrita à demonstração de
ofensa à literalidade de dispositivo constitucional, nos termos do art.
896, §2º, da CLT. A jurisprudência desta Corte Superior é pacífica
quanto à possibilidade de redirecionamento da execução ao
devedor subsidiário que participou da relação processual,
inexistindo benefício de ordem entre este e o devedor principal.
Precedentes. Óbices das Súmulas 333 e 266 do TST à
admissibilidade do recurso de revista. N ão preenchido, assim, em
nenhuma de suas vertentes, o requisito da transcendência, não há
como dar prosseguimento ao recurso de revista obstado. Agravo de
instrumento conhecido e não provido. Recurso de Revista n° TST-
AIRR-11896-03.2015.5.15.0089 :
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO PELA TRANSPETRO NA VIGÊNCIA DA LEI
13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA.
EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. BENEFÍCIO
DE ORDEM. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS
SÓCIOS DA DEVEDORA PRINCIPAL. DESCABIMENTO (NÃO
CARACTERIZADA OFENSA DIRETA E LITERAL A DISPOSITIVO
DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL; SÚMULA 266 DO TST).
Inadimplente a devedora principal, e não indicados bens suficientes
para o cumprimento da obrigação, deve a execução recair sobre os
bens do responsável subsidiário, não sendo exigível a
responsabilidade subsidiária em terceiro grau, isto é, dos sócios.
Precedentes. Agravo de instrumento não provido" (AIRR-22011-
57.2017.5.04.0271, 2ª Turma , Relatora Ministra Delaide Alves
Miranda Arantes, DEJT 16/04/2021).
"I. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.
REGIDO PELA LEI 13.015/2014. EXECUÇÃO.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. BENEFÍCIO DE ORDEM.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DA
PRIMEIRA EXECUTADA (DEVEDORA PRINCIPAL). PRINCÍPIO
DA DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO. Visando prevenir
possível violação do art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal, dá-se
provimento ao agravo de instrumento para melhor exame da revista.
Agravo de instrumento provido. II. RECURSO DE REVISTA.
REGIDO PELA LEI 13.015/2014. 1. NULIDADE POR NEGATIVA
DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INCIDÊNCIA DO § 2º DO
ARTIGO 282 DO CPC/2015 . Diante da possibilidade de provimento
do recurso de revista e em atenção aos princípios da celeridade e
economia processuais, deixa-se de analisar a arguição de nulidade
do acórdão por negativa de prestação jurisdicional com fundamento
no artigo 282, § 2º, do CPC/2015 (artigo 249, § 2º, do CPC/73). 2.
EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. BENEFÍCIO
DE ORDEM. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE
JURÍDICA DA PRIMEIRA EXECUTADA (DEVEDORA PRINCIPAL).
IMPOSSIBILIDADE. 1. O Tribunal Regional deu provimento ao
agravo de petição interposto pela segunda Executada, condenada
de forma subsidiária, concluindo que a empresa não poderia ser
executada antes da excussão dos bens dos sócios da primeira
Executada. Explicitou que a " agravante se beneficia da faculdade
de exigir que se faça primeiramente a execução da primeira
reclamada (devedora principal) e de seus sócios, não podendo ser
executada, neste momento processual, em face de sua
responsabilidade subsidiária. " 2. Ocorre que inexiste previsão legal
para se estabelecer benefício de ordem em favor do responsável
subsidiário (CF, art. 5º, II), de modo a condicionar sua efetiva
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responsabilidade subsidiária apenas quando esgotadas as
tentativas de executar os sócios da empresa prestadora de
serviços. A responsabilidade subsidiária nada mais é que a
responsabilidade solidária com benefício de ordem em relação ao
devedor principal, e não aos seus sócios. Não se revela razoável
permitir que a Exequente - portadora de título executivo contra as
duas Executadas - aguarde que o juízo investigue a existência de
bens dos sócios do devedor principal. Afinal, a garantia
constitucional da razoável duração do processo (CF, art. 5º,
LXXVIII), bem como o escopo de pacificação dos conflitos, devem
ser observados no processo do trabalho, não restando autorizada a
dilação do procedimento, à margem de qualquer lastro legal (CF,
art. 5º, LIV), o que apenas interessa ao responsável patrimonial
subsidiário. Cumpre salientar ainda que o redirecionamento da
execução contra o responsável subsidiário, diante da incabível
exigência de excussão anterior de bens dos sócios do devedor
principal, encontra amparo nos termos da Súmula 331, IV, do TST
(Julgados). 3. Violação do art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal
configurada. Recurso de revista conhecido e provido" (RR-103300-
98.2008.5.02.0039, 5ª Turma , Relator Ministro Douglas Alencar
Rodrigues, DEJT 22/02/2019).
"AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. BENEFÍCIO DE
ORDEM. DIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA O
RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIO. POSSIBILIDADE. Conforme já
explicitado na decisão agravada, em se tratando de condenação
subsidiária, o benefício de ordem assegura que, uma vez
constatado o esgotamento dos meios executivos contra o devedor
principal, a execução deve prosseguir contra o responsável
subsidiário, inexistindo necessidade de exaurimento dos bens dos
sócios da empresa prestadora de serviços para que a execução
recaia sobre o responsável subsidiário. Há precedentes. Agravo não
provido, com imposição de multa de 2%, nos termos do § 4° do art.
1.021 do CPC, ante a manifesta improcedência" (Ag-AIRR-70600-
56.2012.5.21.0021, 6ª Turma , Relator Ministro Augusto Cesar Leite
de Carvalho, DEJT 31/08/2018).
"AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA - EXECUÇÃO - REDIRECIONAMENTO -
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - PRETENSÃO DE
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DA
RESPONSÁVEL PRINCIPAL - DIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO À RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIA - BENEFÍCIO DE
ORDEM . Nos termos da Súmula nº 331, IV, do TST, reconhecida a
responsabilidade subsidiária da segunda reclamada, não configura
inobservância ao benefício de ordem a ausência de desconstituição
da personalidade jurídica da primeira reclamada, pois para acionar
o responsável subsidiário basta o inadimplemento da obrigação pelo
devedor principal. Precedentes. Agravo desprovido" (Ag-AIRR-
154500-98.2011.5.21.0011, 7ª Turma , Relator Ministro Luiz
Philippe Vieira de Mello Filho, DEJT 23/11/2018).
"AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.
EXECUÇÃO. BENEFÍCIO DE ORDEM. A jurisprudência desta Corte
Superior é firme quanto à possibilidade de redirecionamento da
execução ao devedor subsidiário que participou da relação
processual na fase de conhecimento quando infrutífera a execução
contra o devedor principal, hipótese dos autos, inexistindo benefício
de ordem entre o responsável subsidiário e os sócios do devedor
principal. Incólumes, portanto, os dispositivos invocados. Agravo de
instrumento conhecido e não provido" (AIRR-10547-
41.2014.5.01.0201, 8ª Turma , Relatora Ministra Dora Maria da
Costa, DEJT 19/06/2020).
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.
PROCESSO SOB A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014.
EXECUÇÃO. REDIRECIONAMENTO. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA. PRETENSÃO DE DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA DA PRIMEIRA-RECLAMADA,
EMPREGADORA, ANTES DA EXECUÇÃO DA TOMADORA DOS
SERVIÇOS TERCEIRIZADOS. BENEFÍCIO DE ORDEM. Nos
termos da Súmula nº 331, IV, do TST, reconhecida a
responsabilidade subsidiária da segunda executada, não configura
não observância ao benefício de ordem a ausência de
desconstituição da personalidade jurídica da primeira executada,
pois para se acionar o responsável subsidiário basta o
inadimplemento da obrigação pelo devedor principal. Precedentes.
Agravo de instrumento desprovido. (TST, 7ª Turma, AIRR 0073800-
71.2012.5.21.0021; Rel. Min. Vieira de Mello Filho; DEJT
12/05/2017).
AGRAVO DE PETIÇÃO. BENS DA DEVEDORA PRINCIPAL.
FRUSTRAÇÃO DA TENTATIVA DE EXCUSSÃO DE SEUS BENS.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO À RESPONSÁVEL
SUBSIDIÁRIA. Comprovado o esgotamento dos meios de execução
contra a devedora principal, legítimo se afigura o redirecionamento
da execução contra a reclamada condenada de forma subsidiária,
providência que deriva do próprio comando sentencial. Ademais, ao
invocar o benefício de ordem, a ora agravante deveria ter indicado
meios capazes de dar prosseguimento à execução contra a
reclamada principal ou seus sócios, o que não foi atendido. Agravo
de Petição a que se nega provimento. (TRT13, 2ª Turma, AP
0115600-87.2014.5.13.0003; Rel. Des.Francisco de Assis Carvalho
e Silva - Julgamento em 21/03/2017).
(...) AGRAVO DE PETIÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS - FAZENDA
PÚBLICA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - De acordo com o
disposto no Decreto-Lei nº 779/69, são dispensadas as custas
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processuais para a Fazenda Pública, desde que esta não tenha sido
responsabilizada, apenas, de forma subsidiária pela satisfação dos
débitos da real empregadora, como no caso dos autos. Não se
beneficia, portanto, da isenção e deve arcar com a dívida do
responsável principal, como definida no julgamento. Recurso não
provido. (TRT 14ª R. - AP 0000500-73.2008.514.0001 - 2ª T. - Rel.
Des. Carlos Augusto Gomes Lôbo - DJe 16.11.2009 - p. 8)
ENTE PÚBLICO. CONDENADO SUBSIDIARIAMENTE. CUSTAS.
Havendo sido condenado subsidiariamente, na hipótese de os
devedores principais são efetuarem os pagamentos, fica o
Município de Campinas, 3º reclamado, responsável pelo pagamento
da dívida in totum, não havendo que se falar na isenção prevista no
artigo 790-A da CLT, visto que esta aplica-se no caso de
condenação do município como devedor principal. (TER-15.
Recurso Ordinário RO 52429 SP 052429/2006 , Relator Luiz carlos
de Araújo (TRT-15ª)
Embargos à execução rejeitados.
III - DECISÃO
Por todo o exposto CONHEÇO, e no mérito, REJEITO as
pretensões formuladas nos embargos à execução apresentado pela
TAM LINHAS AÉREAS S.A em face de RENATA DA SILVA
MARTINS, nos termos da fundamentação supra.
Por todo o exposto CONHEÇO, e no mérito, REJEITO as
pretensões formuladas nos embargos à execução apresentado pela
CONTAX – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em face de RENATA
DA SILVA MARTINS, nos termos da fundamentação supra.
Intimem-se as partes.
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000083-47.2023.5.13.0026
AUTOR RENATA DA SILVA MARTINS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
PROCESSO N° 0000083-47.2023.5.13.0026
EMBARGOS À EXECUÇÃO
embargante: TAM LINHAS AÉREAS S.A
EMBARGANTE: CONTAX – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
EMBARGADO: RENATA DA SILVA MARTINS
DECISÃO
I – RELATÓRIO
Cuidam-se de embargos à execução opostos pela TAM LINHAS
AÉREAS S.A, e CONTAX – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em
face de RENATA DA SILVA MARTINS.
Em suas considerações a litisconsorte, ora embargante, ataca a
limitação da responsabilidade feita na sentença. Assevera
incompetência da justiça do trabalho; necessidade de suspensão da
execução em face da devedora principal, invocando, ainda, o
beneficio da ordem e a impossibilidade de direcionamento da
execução contra devedora subsidiária, em recuperação judicial,
pugnando, nessa senda, pelo conhecimento e provimento dos
presentes embargos.
Em suas considerações a ré, ora embargante, insurge-se contra os
atos da execução alegando, inicialmente, que em fase de
recuperação judicial, encontra-se dispensada de garantir o juízo
para oposição dos embargos à execução. Outrossim, ataca a
limitação da responsabilidade feita na sentença. Assevera
incompetência da justiça do trabalho; necessidade de suspensão da
execução em face da devedora principal, invocando, ainda, o
beneficio da ordem e a impossibilidade de direcionamento da
execução contra devedora subsidiária, em recuperação judicial,
pugnando, nessa senda, pelo conhecimento e provimento dos
presentes embargos.
Instado a se manifestar a embargada apresentou suas respostas.
É o breve relatório.
II – FUNDAMENTOS DA DECISÃO
Dos embargos da TAM LINHAS AÉREAS S.A
Sem razão a embargante.
Quanto a impugnação no tocante a limitação da responsabilidade
feita na sentença, não procede seu inconformismo.
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No caso dos autos, a execução, em face do devedor principal,
encontra-se suspensa, debatendo-se, neste feito, apenas, a
possibilidade de transcurso da execução em face dos devedores
subsidiário, a competência da Justiça do Trabalho aflora cristalina.
Dentro desse contexto, como não há determinação de suspensão
da execução em relação aos devedores subsidiários, cuidando-se
ainda de execução de sentença trabalhista, em relação aos
referidos devedores subsidiários, a competência da Justiça do
Trabalho aflora cristalina.
Portanto, descabidas tais alegações.
Quanto a necessidade de esgotamento da execução em face da
demandada principal, rejeito tal argumentação, na esteira de
precedentes de ambas as turmas do nosso E. TRT.
Ilustrativamente, transcrevo ementas de precedentes:
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO.
AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO POR AUSÊNCIA DE
LEGITIMIDADE RECURSAL. EXECUÇÃO REDIRECIONADA
PARA A RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIA. AUSÊNCIA DE
INTERESSE RECURSAL DA DEVEDORA PRINCIPAL. Diante de
decisão que redirecionou a execução em desfavor da responsável
subsidiária, carece a devedora principal de interesse recursal para
se insurgir contra a mesma. Agravo de Petição a que se nega
seguimento. Agravo de instrumento desprovido. AGRAVO DE
PETIÇÃO DA ABRIL COMUNICACOES S.A. DEVEDORA
PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE. Nas
hipóteses de decretação da recuperação judicial da devedora
principal, em razão da notória impossibilidade de recebimento
imediato do crédito pela empregada exequente, revela-se legal o
redirecionamento da execução contra a devedora subsidiária, antes
mesmo do esgotamento das vias judiciais constritivas contra o
responsável principal. Agravo de petição a que se nega provimento.
TRT 13ª Região - 1ª Turma - Agravo De Instrumento Em Agravo De
Petição nº 0000940-30.2022.5.13.0026, Redator(a):
Desembargador(a) Rita Leite Brito Rolim, Julgamento: 30/01/2024,
Publicação: DJe 15/02/2024
"PROCESSO nº 0000488-92.2022.5.13.0002 (AP)
AGRAVANTE: TAM LINHAS AEREAS S/A.
AGRAVADO: CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL, ANA LAURA BARBOSA DA SILVA
RELATOR: RITA LEITE BRITO ROLIM
EMENTA AGRAVO DE PETIÇÃO. DEVEDORA PRINCIPAL EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE. Nas hipóteses de decretação da
recuperação judicial do devedor principal, em razão da notória
impossibilidade de recebimento imediato do crédito pelo
empregado, revela-se legal o redirecionamento da execução contra
o devedor subsidiário, antes mesmo do esgotamento das vias
judiciais constritivas contra o responsável principal. Agravo de
petição a que se nega provimento. 1ª Turma.
PROCESSO nº 0000315-75.2022.5.13.0032 (AIAP)
AGRAVANTE: CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL,
TAM
LINHAS AÉREAS S/A.
AGRAVADO: LUCIANA CARDOSO DOS SANTOS
RELATOR: ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO.
EXECUTADA PRINCIPAL. ILEGITIMIDADE DA PARTE
AGRAVANTE.Ao buscar afastar a responsabilização do devedor
subsidiário, a agravante, na condição de devedora principal,
defende direito de terceiro, apresentando-se, pois, como parte
ilegítima para recorrer, eis que o art. 18 do CPC assim dispõe:
"ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo
quando autorizado pelo ordenamento jurídico". Agravo de
instrumento não provido.
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
BENEFÍCIO DE ORDEM. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
Esta Corte firmou entendimento de que o direcionamento da
execução ao devedor subsidiário dispensa o prévio esgotamento da
execução contra a executada principal e os seus sócios. Agravo de
a que se nega provimento. (TST; Ag-AIRR 0013131-
04.2017.5.15.0002; Terceira Turma; Rel. Min. Alberto Bastos
Balazeiro; DEJT 06/05/2022; Pág. 3919)
AGRAVO DE PETIÇÃO. TAM. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO CONTRA A DEVEDORA SUBSIDIÁRIA. DEVEDORA
PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. A recuperação judicial
da devedora principal impõe seja reconhecida a impossibilidade de
quitação do passivo trabalhista apurado em favor da parte
exequente. Assim, é cabível o redirecionamento da execução contra
a devedora subsidiária."a jurisprudência do c. TST é no sentido de
que não há afronta direta a norma constitucional (súmula 266 do
TST), conforme julgamento do Recurso de Revista n° TST-AIRR-
11896-03.2015.5.15.0089
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. APELO
SUBMETIDO À LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. BENEFÍCIO DE ORDEM.
AUSÊNCIA DE OFENSA DIRETA A NORMA CONSTITUCIONAL.
SÚMULA 266 DO TST. INCIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE
TRANSCENDÊNCIA. A admissibilidade do recurso de revista
interposto na fase de execução está restrita à demonstração de
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ofensa à literalidade de dispositivo constitucional, nos termos do art.
896, §2º, da CLT. A jurisprudência desta Corte Superior é pacífica
quanto à possibilidade de redirecionamento da execução ao
devedor subsidiário que participou da relação processual,
inexistindo benefício de ordem entre este e o devedor principal.
Precedentes. Óbices das Súmulas 333 e 266 do TST à
admissibilidade do recurso de revista. N ão preenchido, assim, em
nenhuma de suas vertentes, o requisito da transcendência, não há
como dar prosseguimento ao recurso de revista obstado. Agravo de
instrumento conhecido e não provido. Recurso de Revista n° TST-
AIRR-11896-03.2015.5.15.0089 :
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO PELA TRANSPETRO NA VIGÊNCIA DA LEI
13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA.
EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. BENEFÍCIO
DE ORDEM. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS
SÓCIOS DA DEVEDORA PRINCIPAL. DESCABIMENTO (NÃO
CARACTERIZADA OFENSA DIRETA E LITERAL A DISPOSITIVO
DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL; SÚMULA 266 DO TST).
Inadimplente a devedora principal, e não indicados bens suficientes
para o cumprimento da obrigação, deve a execução recair sobre os
bens do responsável subsidiário, não sendo exigível a
responsabilidade subsidiária em terceiro grau, isto é, dos sócios.
Precedentes. Agravo de instrumento não provido" (AIRR-22011-
57.2017.5.04.0271, 2ª Turma , Relatora Ministra Delaide Alves
Miranda Arantes, DEJT 16/04/2021).
"I. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.
REGIDO PELA LEI 13.015/2014. EXECUÇÃO.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. BENEFÍCIO DE ORDEM.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DA
PRIMEIRA EXECUTADA (DEVEDORA PRINCIPAL). PRINCÍPIO
DA DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO. Visando prevenir
possível violação do art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal, dá-se
provimento ao agravo de instrumento para melhor exame da revista.
Agravo de instrumento provido. II. RECURSO DE REVISTA.
REGIDO PELA LEI 13.015/2014. 1. NULIDADE POR NEGATIVA
DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INCIDÊNCIA DO § 2º DO
ARTIGO 282 DO CPC/2015 . Diante da possibilidade de provimento
do recurso de revista e em atenção aos princípios da celeridade e
economia processuais, deixa-se de analisar a arguição de nulidade
do acórdão por negativa de prestação jurisdicional com fundamento
no artigo 282, § 2º, do CPC/2015 (artigo 249, § 2º, do CPC/73). 2.
EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. BENEFÍCIO
DE ORDEM. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE
JURÍDICA DA PRIMEIRA EXECUTADA (DEVEDORA PRINCIPAL).
IMPOSSIBILIDADE. 1. O Tribunal Regional deu provimento ao
agravo de petição interposto pela segunda Executada, condenada
de forma subsidiária, concluindo que a empresa não poderia ser
executada antes da excussão dos bens dos sócios da primeira
Executada. Explicitou que a " agravante se beneficia da faculdade
de exigir que se faça primeiramente a execução da primeira
reclamada (devedora principal) e de seus sócios, não podendo ser
executada, neste momento processual, em face de sua
responsabilidade subsidiária. " 2. Ocorre que inexiste previsão legal
para se estabelecer benefício de ordem em favor do responsável
subsidiário (CF, art. 5º, II), de modo a condicionar sua efetiva
responsabilidade subsidiária apenas quando esgotadas as
tentativas de executar os sócios da empresa prestadora de
serviços. A responsabilidade subsidiária nada mais é que a
responsabilidade solidária com benefício de ordem em relação ao
devedor principal, e não aos seus sócios. Não se revela razoável
permitir que a Exequente - portadora de título executivo contra as
duas Executadas - aguarde que o juízo investigue a existência de
bens dos sócios do devedor principal. Afinal, a garantia
constitucional da razoável duração do processo (CF, art. 5º,
LXXVIII), bem como o escopo de pacificação dos conflitos, devem
ser observados no processo do trabalho, não restando autorizada a
dilação do procedimento, à margem de qualquer lastro legal (CF,
art. 5º, LIV), o que apenas interessa ao responsável patrimonial
subsidiário. Cumpre salientar ainda que o redirecionamento da
execução contra o responsável subsidiário, diante da incabível
exigência de excussão anterior de bens dos sócios do devedor
principal, encontra amparo nos termos da Súmula 331, IV, do TST
(Julgados). 3. Violação do art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal
configurada. Recurso de revista conhecido e provido" (RR-103300-
98.2008.5.02.0039, 5ª Turma , Relator Ministro Douglas Alencar
Rodrigues, DEJT 22/02/2019).
"AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. BENEFÍCIO DE
ORDEM. DIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA O
RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIO. POSSIBILIDADE. Conforme já
explicitado na decisão agravada, em se tratando de condenação
subsidiária, o benefício de ordem assegura que, uma vez
constatado o esgotamento dos meios executivos contra o devedor
principal, a execução deve prosseguir contra o responsável
subsidiário, inexistindo necessidade de exaurimento dos bens dos
sócios da empresa prestadora de serviços para que a execução
recaia sobre o responsável subsidiário. Há precedentes. Agravo não
provido, com imposição de multa de 2%, nos termos do § 4° do art.
1.021 do CPC, ante a manifesta improcedência" (Ag-AIRR-70600-
56.2012.5.21.0021, 6ª Turma , Relator Ministro Augusto Cesar Leite
de Carvalho, DEJT 31/08/2018).
"AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 742
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
REVISTA - EXECUÇÃO - REDIRECIONAMENTO -
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - PRETENSÃO DE
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DA
RESPONSÁVEL PRINCIPAL - DIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO À RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIA - BENEFÍCIO DE
ORDEM . Nos termos da Súmula nº 331, IV, do TST, reconhecida a
responsabilidade subsidiária da segunda reclamada, não configura
inobservância ao benefício de ordem a ausência de desconstituição
da personalidade jurídica da primeira reclamada, pois para acionar
o responsável subsidiário basta o inadimplemento da obrigação pelo
devedor principal. Precedentes. Agravo desprovido" (Ag-AIRR-
154500-98.2011.5.21.0011, 7ª Turma , Relator Ministro Luiz
Philippe Vieira de Mello Filho, DEJT 23/11/2018).
"AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.
EXECUÇÃO. BENEFÍCIO DE ORDEM. A jurisprudência desta Corte
Superior é firme quanto à possibilidade de redirecionamento da
execução ao devedor subsidiário que participou da relação
processual na fase de conhecimento quando infrutífera a execução
contra o devedor principal, hipótese dos autos, inexistindo benefício
de ordem entre o responsável subsidiário e os sócios do devedor
principal. Incólumes, portanto, os dispositivos invocados. Agravo de
instrumento conhecido e não provido" (AIRR-10547-
41.2014.5.01.0201, 8ª Turma , Relatora Ministra Dora Maria da
Costa, DEJT 19/06/2020).
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.
PROCESSO SOB A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014.
EXECUÇÃO. REDIRECIONAMENTO. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA. PRETENSÃO DE DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA DA PRIMEIRA-RECLAMADA,
EMPREGADORA, ANTES DA EXECUÇÃO DA TOMADORA DOS
SERVIÇOS TERCEIRIZADOS. BENEFÍCIO DE ORDEM. Nos
termos da Súmula nº 331, IV, do TST, reconhecida a
responsabilidade subsidiária da segunda executada, não configura
não observância ao benefício de ordem a ausência de
desconstituição da personalidade jurídica da primeira executada,
pois para se acionar o responsável subsidiário basta o
inadimplemento da obrigação pelo devedor principal. Precedentes.
Agravo de instrumento desprovido. (TST, 7ª Turma, AIRR 0073800-
71.2012.5.21.0021; Rel. Min. Vieira de Mello Filho; DEJT
12/05/2017).
AGRAVO DE PETIÇÃO. BENS DA DEVEDORA PRINCIPAL.
FRUSTRAÇÃO DA TENTATIVA DE EXCUSSÃO DE SEUS BENS.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO À RESPONSÁVEL
SUBSIDIÁRIA. Comprovado o esgotamento dos meios de execução
contra a devedora principal, legítimo se afigura o redirecionamento
da execução contra a reclamada condenada de forma subsidiária,
providência que deriva do próprio comando sentencial. Ademais, ao
invocar o benefício de ordem, a ora agravante deveria ter indicado
meios capazes de dar prosseguimento à execução contra a
reclamada principal ou seus sócios, o que não foi atendido. Agravo
de Petição a que se nega provimento. (TRT13, 2ª Turma, AP
0115600-87.2014.5.13.0003; Rel. Des.Francisco de Assis Carvalho
e Silva - Julgamento em 21/03/2017).
(...) AGRAVO DE PETIÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS - FAZENDA
PÚBLICA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - De acordo com o
disposto no Decreto-Lei nº 779/69, são dispensadas as custas
processuais para a Fazenda Pública, desde que esta não tenha sido
responsabilizada, apenas, de forma subsidiária pela satisfação dos
débitos da real empregadora, como no caso dos autos. Não se
beneficia, portanto, da isenção e deve arcar com a dívida do
responsável principal, como definida no julgamento. Recurso não
provido. (TRT 14ª R. - AP 0000500-73.2008.514.0001 - 2ª T. - Rel.
Des. Carlos Augusto Gomes Lôbo - DJe 16.11.2009 - p. 8)
ENTE PÚBLICO. CONDENADO SUBSIDIARIAMENTE. CUSTAS.
Havendo sido condenado subsidiariamente, na hipótese de os
devedores principais são efetuarem os pagamentos, fica o
Município de Campinas, 3º reclamado, responsável pelo pagamento
da dívida in totum, não havendo que se falar na isenção prevista no
artigo 790-A da CLT, visto que esta aplica-se no caso de
condenação do município como devedor principal. (TER-15.
Recurso Ordinário RO 52429 SP 052429/2006 , Relator Luiz carlos
de Araújo (TRT-15ª)
Embargos à execução rejeitados.
Dos embargos à execução da CONTAX – EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL
Inicialmente, em que pese a fase de recuperação judicial, a
embargante não se encontra dispensada de garantir o juízo para
oposição dos embargos à execução.
Nesse sentido colho aresto do nosso regional:
AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO.
EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DESERÇÃO. NÃO
CONHECIMENTO. A garantia do juízo é pressuposto objetivo de
admissibilidade do agravo de petição, conforme está previsto no
disposto no §1º do art. 897 c/c o art. 884, caput, ambos da CLT, e
da Súmula n. 128, item II, do TST. Verificando-se, no caso concreto,
que a execução não está garantida, impõe-se o não conhecimento
do referido recurso, por deserção. (TRT 13ª R.; AP-0151200-
03.2014.5.13.0026; Primeira Turma; Rel. Des. Eduardo Sérgio de
Almeida; DEJTPB 30/11/2022; Pág. 188)
EXECUÇÃO TRABALHISTA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. GARANTIA DO JUÍZO. NECESSIDADE. FALTA DE
FORMALIZAÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO. DESERÇÃO. A
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empresa em recuperação goza de isenção de depósito recursal,
mas não lhe foi assegurada dispensa de garantia do juízo para
interposição de embargos à execução e agravo de petição (CLT,
art. 884, § 6º), sendo deserto o Agravo de Petição interposto sem a
obrigatória garantia do juízo. EXECUÇÃO TRABALHISTA.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA DEVEDORA PRINCIPAL.
REDIRECIONAMENTO DOS ATOS CONSTRITIVOS CONTRA
RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIA. POSSIBILIDADE. Em razão do
consolidado entendimento do C. TST, no caso de decretação da
recuperação judicial do devedor principal, situação que traz
impossibilidade de recebimento imediato do crédito pelo
empregado, revela-se legal o redirecionamento da execução contra
o devedor subsidiário, antes mesmo do esgotamento das vias
judiciais constritivas contra o responsável principal. (TRT 13ª R.; AP
-0000093-28.2022.5.13.0026; Primeira Turma; Relª Desª Margarida
Alves de Araújo Silva; DEJTPB 03/11/2022; Pág. 154)
AGRAVO DE PETIÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO.
APLICAÇÃO DO ART. 899, § 10 DA CLT. IMPOSSIBILIDADE.
DESERÇÃO. Entende-se que tão somente na fase cognitiva guarda
aplicação o art. 899, § 10, da CLT, enquanto ainda é discutido o
mérito da causa, não sendo cabível sua aplicação na fase
executiva, em que já houve o trânsito em julgado da condenação.
Assim, é deserto o agravo de petição desprovido de garantia do
juízo, o qual não deverá ser conhecido, por ausência de
pressuposto processual de admissibilidade. Agravo de petição não
conhecido. (TRT 13ª R.; AP-0001915-62.2016.5.13.0026; Primeira
Turma; Rel. Des. Paulo Maia Filho; DEJTPB 21/07/2022; Pág. 114)
AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO.
EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. A Lei nº 13.467/2017
acresceu o § 6º ao art. 884 da CLT, o qual versa sobre a garantia do
juízo ou penhora na fase de execução, para isentar da exigência de
garantia ou penhora tão somente as entidades filantrópicas e/ou
aqueles que compõem ou compuseram a diretoria dessas
instituições, não fazendo referência, contudo, às empresas em
recuperação judicial. No caso, ausente a garantia do juízo, resta
caracterizada a deserção do agravo de petição, o que obsta seu
conhecimento. (TRT 13ª R.; AP-0041400-79.2009.5.13.0005;
Segunda Turma; Rel. Des. Francisco de Assis Carvalho e Silva;
DEJTPB 29/06/2022; Pág. 240)
AGRAVO DE PETIÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. NÃO
CONHECIMENTO. Da interpretação conjunta dos artigos 884,
caput, e 897, alínea "a" e § 1º, da CLT resulta a conclusão acerca
da necessidade da garantia integral do juízo para o conhecimento
do agravo de petição. As empresas em recuperação judicial não se
encontram dispensadas da observância do referido pressuposto
extrínseco indispensável à interposição de recursos nos processos
em fase de execução. Nesse sentido, a própria Lei nº 13.467/2017,
embora isentando as empresas em recuperação judicial do depósito
recursal na fase de conhecimento (art. 899, § 10, da CLT), não as
dispensou da garantia da execução, prerrogativa conferida
exclusivamente às entidades filantrópicas e/ ou àqueles que
compõem ou compuseram a diretoria dessas instituições (art. 884, §
6º, da CLT). Portanto, o agravo de petição interposto sem a garantia
do juízo não pode ser conhecido, por ausência de pressuposto
objetivo. Agravo de petição não conhecido. (TRT 13ª Região - 2ª
Turma - AP-0000172-04.2021.5.13.0006, Redator(a):
Desembargador(a) Edvaldo de Andrade, Julgamento: 15/03/2022,
Publicação: DJe 18/03/2022)
Registre-se ser inaplicável, no caso, a prescrição do art. 1.007, § 2º
do CPC, tendo em vista que a hipótese não se refere à mera
complementação das custas processuais ou do depósito recursal,
mas de garantia do Juízo, ato complexo, dado que pode se
efetivado tanto por depósito equivalente ao valor da execução
quanto por penhora.
Quanto a impugnação no tocante a limitação da responsabilidade
feita na sentença, não procede seu inconformismo.
No caso dos autos, a execução, em face do devedor principal,
encontra-se suspensa, debatendo-se, neste feito, apenas, a
possibilidade de transcurso da execução em face dos devedores
subsidiário.
Dentro desse contexto, como não há determinação de suspensão
da execução em relação aos devedores subsidiários, cuidando-se
ainda de execução de sentença trabalhista, em relação aos
referidos devedores subsidiários, a competência da Justiça do
Trabalho aflora cristalina.
Portanto, descabidas tais alegações.
Quanto a necessidade de esgotamento da execução em face da
demandada principal, rejeito tal argumentação, na esteira de
precedentes de ambas as turmas do nosso E. TRT.
Ilustrativamente, transcrevo ementas de precedentes:
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO.
AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO POR AUSÊNCIA DE
LEGITIMIDADE RECURSAL. EXECUÇÃO REDIRECIONADA
PARA A RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIA. AUSÊNCIA DE
INTERESSE RECURSAL DA DEVEDORA PRINCIPAL. Diante de
decisão que redirecionou a execução em desfavor da responsável
subsidiária, carece a devedora principal de interesse recursal para
se insurgir contra a mesma. Agravo de Petição a que se nega
seguimento. Agravo de instrumento desprovido. AGRAVO DE
PETIÇÃO DA ABRIL COMUNICACOES S.A. DEVEDORA
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PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE. Nas
hipóteses de decretação da recuperação judicial da devedora
principal, em razão da notória impossibilidade de recebimento
imediato do crédito pela empregada exequente, revela-se legal o
redirecionamento da execução contra a devedora subsidiária, antes
mesmo do esgotamento das vias judiciais constritivas contra o
responsável principal. Agravo de petição a que se nega provimento.
TRT 13ª Região - 1ª Turma - Agravo De Instrumento Em Agravo De
Petição nº 0000940-30.2022.5.13.0026, Redator(a):
Desembargador(a) Rita Leite Brito Rolim, Julgamento: 30/01/2024,
Publicação: DJe 15/02/2024
"PROCESSO nº 0000488-92.2022.5.13.0002 (AP)
AGRAVANTE: TAM LINHAS AEREAS S/A.
AGRAVADO: CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL, ANA LAURA BARBOSA DA SILVA
RELATOR: RITA LEITE BRITO ROLIM
EMENTA AGRAVO DE PETIÇÃO. DEVEDORA PRINCIPAL EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE. Nas hipóteses de decretação da
recuperação judicial do devedor principal, em razão da notória
impossibilidade de recebimento imediato do crédito pelo
empregado, revela-se legal o redirecionamento da execução contra
o devedor subsidiário, antes mesmo do esgotamento das vias
judiciais constritivas contra o responsável principal. Agravo de
petição a que se nega provimento. 1ª Turma.
PROCESSO nº 0000315-75.2022.5.13.0032 (AIAP)
AGRAVANTE: CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL,
TAM
LINHAS AÉREAS S/A.
AGRAVADO: LUCIANA CARDOSO DOS SANTOS
RELATOR: ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO.
EXECUTADA PRINCIPAL. ILEGITIMIDADE DA PARTE
AGRAVANTE.Ao buscar afastar a responsabilização do devedor
subsidiário, a agravante, na condição de devedora principal,
defende direito de terceiro, apresentando-se, pois, como parte
ilegítima para recorrer, eis que o art. 18 do CPC assim dispõe:
"ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo
quando autorizado pelo ordenamento jurídico". Agravo de
instrumento não provido.
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
BENEFÍCIO DE ORDEM. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
Esta Corte firmou entendimento de que o direcionamento da
execução ao devedor subsidiário dispensa o prévio esgotamento da
execução contra a executada principal e os seus sócios. Agravo de
a que se nega provimento. (TST; Ag-AIRR 0013131-
04.2017.5.15.0002; Terceira Turma; Rel. Min. Alberto Bastos
Balazeiro; DEJT 06/05/2022; Pág. 3919)
AGRAVO DE PETIÇÃO. TAM. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO CONTRA A DEVEDORA SUBSIDIÁRIA. DEVEDORA
PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. A recuperação judicial
da devedora principal impõe seja reconhecida a impossibilidade de
quitação do passivo trabalhista apurado em favor da parte
exequente. Assim, é cabível o redirecionamento da execução contra
a devedora subsidiária."a jurisprudência do c. TST é no sentido de
que não há afronta direta a norma constitucional (súmula 266 do
TST), conforme julgamento do Recurso de Revista n° TST-AIRR-
11896-03.2015.5.15.0089
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. APELO
SUBMETIDO À LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. BENEFÍCIO DE ORDEM.
AUSÊNCIA DE OFENSA DIRETA A NORMA CONSTITUCIONAL.
SÚMULA 266 DO TST. INCIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE
TRANSCENDÊNCIA. A admissibilidade do recurso de revista
interposto na fase de execução está restrita à demonstração de
ofensa à literalidade de dispositivo constitucional, nos termos do art.
896, §2º, da CLT. A jurisprudência desta Corte Superior é pacífica
quanto à possibilidade de redirecionamento da execução ao
devedor subsidiário que participou da relação processual,
inexistindo benefício de ordem entre este e o devedor principal.
Precedentes. Óbices das Súmulas 333 e 266 do TST à
admissibilidade do recurso de revista. N ão preenchido, assim, em
nenhuma de suas vertentes, o requisito da transcendência, não há
como dar prosseguimento ao recurso de revista obstado. Agravo de
instrumento conhecido e não provido. Recurso de Revista n° TST-
AIRR-11896-03.2015.5.15.0089 :
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO PELA TRANSPETRO NA VIGÊNCIA DA LEI
13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA.
EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. BENEFÍCIO
DE ORDEM. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS
SÓCIOS DA DEVEDORA PRINCIPAL. DESCABIMENTO (NÃO
CARACTERIZADA OFENSA DIRETA E LITERAL A DISPOSITIVO
DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL; SÚMULA 266 DO TST).
Inadimplente a devedora principal, e não indicados bens suficientes
para o cumprimento da obrigação, deve a execução recair sobre os
bens do responsável subsidiário, não sendo exigível a
responsabilidade subsidiária em terceiro grau, isto é, dos sócios.
Precedentes. Agravo de instrumento não provido" (AIRR-22011-
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57.2017.5.04.0271, 2ª Turma , Relatora Ministra Delaide Alves
Miranda Arantes, DEJT 16/04/2021).
"I. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.
REGIDO PELA LEI 13.015/2014. EXECUÇÃO.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. BENEFÍCIO DE ORDEM.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DA
PRIMEIRA EXECUTADA (DEVEDORA PRINCIPAL). PRINCÍPIO
DA DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO. Visando prevenir
possível violação do art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal, dá-se
provimento ao agravo de instrumento para melhor exame da revista.
Agravo de instrumento provido. II. RECURSO DE REVISTA.
REGIDO PELA LEI 13.015/2014. 1. NULIDADE POR NEGATIVA
DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INCIDÊNCIA DO § 2º DO
ARTIGO 282 DO CPC/2015 . Diante da possibilidade de provimento
do recurso de revista e em atenção aos princípios da celeridade e
economia processuais, deixa-se de analisar a arguição de nulidade
do acórdão por negativa de prestação jurisdicional com fundamento
no artigo 282, § 2º, do CPC/2015 (artigo 249, § 2º, do CPC/73). 2.
EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. BENEFÍCIO
DE ORDEM. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE
JURÍDICA DA PRIMEIRA EXECUTADA (DEVEDORA PRINCIPAL).
IMPOSSIBILIDADE. 1. O Tribunal Regional deu provimento ao
agravo de petição interposto pela segunda Executada, condenada
de forma subsidiária, concluindo que a empresa não poderia ser
executada antes da excussão dos bens dos sócios da primeira
Executada. Explicitou que a " agravante se beneficia da faculdade
de exigir que se faça primeiramente a execução da primeira
reclamada (devedora principal) e de seus sócios, não podendo ser
executada, neste momento processual, em face de sua
responsabilidade subsidiária. " 2. Ocorre que inexiste previsão legal
para se estabelecer benefício de ordem em favor do responsável
subsidiário (CF, art. 5º, II), de modo a condicionar sua efetiva
responsabilidade subsidiária apenas quando esgotadas as
tentativas de executar os sócios da empresa prestadora de
serviços. A responsabilidade subsidiária nada mais é que a
responsabilidade solidária com benefício de ordem em relação ao
devedor principal, e não aos seus sócios. Não se revela razoável
permitir que a Exequente - portadora de título executivo contra as
duas Executadas - aguarde que o juízo investigue a existência de
bens dos sócios do devedor principal. Afinal, a garantia
constitucional da razoável duração do processo (CF, art. 5º,
LXXVIII), bem como o escopo de pacificação dos conflitos, devem
ser observados no processo do trabalho, não restando autorizada a
dilação do procedimento, à margem de qualquer lastro legal (CF,
art. 5º, LIV), o que apenas interessa ao responsável patrimonial
subsidiário. Cumpre salientar ainda que o redirecionamento da
execução contra o responsável subsidiário, diante da incabível
exigência de excussão anterior de bens dos sócios do devedor
principal, encontra amparo nos termos da Súmula 331, IV, do TST
(Julgados). 3. Violação do art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal
configurada. Recurso de revista conhecido e provido" (RR-103300-
98.2008.5.02.0039, 5ª Turma , Relator Ministro Douglas Alencar
Rodrigues, DEJT 22/02/2019).
"AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. BENEFÍCIO DE
ORDEM. DIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA O
RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIO. POSSIBILIDADE. Conforme já
explicitado na decisão agravada, em se tratando de condenação
subsidiária, o benefício de ordem assegura que, uma vez
constatado o esgotamento dos meios executivos contra o devedor
principal, a execução deve prosseguir contra o responsável
subsidiário, inexistindo necessidade de exaurimento dos bens dos
sócios da empresa prestadora de serviços para que a execução
recaia sobre o responsável subsidiário. Há precedentes. Agravo não
provido, com imposição de multa de 2%, nos termos do § 4° do art.
1.021 do CPC, ante a manifesta improcedência" (Ag-AIRR-70600-
56.2012.5.21.0021, 6ª Turma , Relator Ministro Augusto Cesar Leite
de Carvalho, DEJT 31/08/2018).
"AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA - EXECUÇÃO - REDIRECIONAMENTO -
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - PRETENSÃO DE
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DA
RESPONSÁVEL PRINCIPAL - DIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO À RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIA - BENEFÍCIO DE
ORDEM . Nos termos da Súmula nº 331, IV, do TST, reconhecida a
responsabilidade subsidiária da segunda reclamada, não configura
inobservância ao benefício de ordem a ausência de desconstituição
da personalidade jurídica da primeira reclamada, pois para acionar
o responsável subsidiário basta o inadimplemento da obrigação pelo
devedor principal. Precedentes. Agravo desprovido" (Ag-AIRR-
154500-98.2011.5.21.0011, 7ª Turma , Relator Ministro Luiz
Philippe Vieira de Mello Filho, DEJT 23/11/2018).
"AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.
EXECUÇÃO. BENEFÍCIO DE ORDEM. A jurisprudência desta Corte
Superior é firme quanto à possibilidade de redirecionamento da
execução ao devedor subsidiário que participou da relação
processual na fase de conhecimento quando infrutífera a execução
contra o devedor principal, hipótese dos autos, inexistindo benefício
de ordem entre o responsável subsidiário e os sócios do devedor
principal. Incólumes, portanto, os dispositivos invocados. Agravo de
instrumento conhecido e não provido" (AIRR-10547-
41.2014.5.01.0201, 8ª Turma , Relatora Ministra Dora Maria da
Costa, DEJT 19/06/2020).
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 746
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.
PROCESSO SOB A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014.
EXECUÇÃO. REDIRECIONAMENTO. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA. PRETENSÃO DE DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA DA PRIMEIRA-RECLAMADA,
EMPREGADORA, ANTES DA EXECUÇÃO DA TOMADORA DOS
SERVIÇOS TERCEIRIZADOS. BENEFÍCIO DE ORDEM. Nos
termos da Súmula nº 331, IV, do TST, reconhecida a
responsabilidade subsidiária da segunda executada, não configura
não observância ao benefício de ordem a ausência de
desconstituição da personalidade jurídica da primeira executada,
pois para se acionar o responsável subsidiário basta o
inadimplemento da obrigação pelo devedor principal. Precedentes.
Agravo de instrumento desprovido. (TST, 7ª Turma, AIRR 0073800-
71.2012.5.21.0021; Rel. Min. Vieira de Mello Filho; DEJT
12/05/2017).
AGRAVO DE PETIÇÃO. BENS DA DEVEDORA PRINCIPAL.
FRUSTRAÇÃO DA TENTATIVA DE EXCUSSÃO DE SEUS BENS.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO À RESPONSÁVEL
SUBSIDIÁRIA. Comprovado o esgotamento dos meios de execução
contra a devedora principal, legítimo se afigura o redirecionamento
da execução contra a reclamada condenada de forma subsidiária,
providência que deriva do próprio comando sentencial. Ademais, ao
invocar o benefício de ordem, a ora agravante deveria ter indicado
meios capazes de dar prosseguimento à execução contra a
reclamada principal ou seus sócios, o que não foi atendido. Agravo
de Petição a que se nega provimento. (TRT13, 2ª Turma, AP
0115600-87.2014.5.13.0003; Rel. Des.Francisco de Assis Carvalho
e Silva - Julgamento em 21/03/2017).
(...) AGRAVO DE PETIÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS - FAZENDA
PÚBLICA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - De acordo com o
disposto no Decreto-Lei nº 779/69, são dispensadas as custas
processuais para a Fazenda Pública, desde que esta não tenha sido
responsabilizada, apenas, de forma subsidiária pela satisfação dos
débitos da real empregadora, como no caso dos autos. Não se
beneficia, portanto, da isenção e deve arcar com a dívida do
responsável principal, como definida no julgamento. Recurso não
provido. (TRT 14ª R. - AP 0000500-73.2008.514.0001 - 2ª T. - Rel.
Des. Carlos Augusto Gomes Lôbo - DJe 16.11.2009 - p. 8)
ENTE PÚBLICO. CONDENADO SUBSIDIARIAMENTE. CUSTAS.
Havendo sido condenado subsidiariamente, na hipótese de os
devedores principais são efetuarem os pagamentos, fica o
Município de Campinas, 3º reclamado, responsável pelo pagamento
da dívida in totum, não havendo que se falar na isenção prevista no
artigo 790-A da CLT, visto que esta aplica-se no caso de
condenação do município como devedor principal. (TER-15.
Recurso Ordinário RO 52429 SP 052429/2006 , Relator Luiz carlos
de Araújo (TRT-15ª)
Embargos à execução rejeitados.
III - DECISÃO
Por todo o exposto CONHEÇO, e no mérito, REJEITO as
pretensões formuladas nos embargos à execução apresentado pela
TAM LINHAS AÉREAS S.A em face de RENATA DA SILVA
MARTINS, nos termos da fundamentação supra.
Por todo o exposto CONHEÇO, e no mérito, REJEITO as
pretensões formuladas nos embargos à execução apresentado pela
CONTAX – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em face de RENATA
DA SILVA MARTINS, nos termos da fundamentação supra.
Intimem-se as partes.
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000083-47.2023.5.13.0026
AUTOR RENATA DA SILVA MARTINS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
PROCESSO N° 0000083-47.2023.5.13.0026
EMBARGOS À EXECUÇÃO
embargante: TAM LINHAS AÉREAS S.A
EMBARGANTE: CONTAX – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
EMBARGADO: RENATA DA SILVA MARTINS
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 747
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
DECISÃO
I – RELATÓRIO
Cuidam-se de embargos à execução opostos pela TAM LINHAS
AÉREAS S.A, e CONTAX – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em
face de RENATA DA SILVA MARTINS.
Em suas considerações a litisconsorte, ora embargante, ataca a
limitação da responsabilidade feita na sentença. Assevera
incompetência da justiça do trabalho; necessidade de suspensão da
execução em face da devedora principal, invocando, ainda, o
beneficio da ordem e a impossibilidade de direcionamento da
execução contra devedora subsidiária, em recuperação judicial,
pugnando, nessa senda, pelo conhecimento e provimento dos
presentes embargos.
Em suas considerações a ré, ora embargante, insurge-se contra os
atos da execução alegando, inicialmente, que em fase de
recuperação judicial, encontra-se dispensada de garantir o juízo
para oposição dos embargos à execução. Outrossim, ataca a
limitação da responsabilidade feita na sentença. Assevera
incompetência da justiça do trabalho; necessidade de suspensão da
execução em face da devedora principal, invocando, ainda, o
beneficio da ordem e a impossibilidade de direcionamento da
execução contra devedora subsidiária, em recuperação judicial,
pugnando, nessa senda, pelo conhecimento e provimento dos
presentes embargos.
Instado a se manifestar a embargada apresentou suas respostas.
É o breve relatório.
II – FUNDAMENTOS DA DECISÃO
Dos embargos da TAM LINHAS AÉREAS S.A
Sem razão a embargante.
Quanto a impugnação no tocante a limitação da responsabilidade
feita na sentença, não procede seu inconformismo.
No caso dos autos, a execução, em face do devedor principal,
encontra-se suspensa, debatendo-se, neste feito, apenas, a
possibilidade de transcurso da execução em face dos devedores
subsidiário, a competência da Justiça do Trabalho aflora cristalina.
Dentro desse contexto, como não há determinação de suspensão
da execução em relação aos devedores subsidiários, cuidando-se
ainda de execução de sentença trabalhista, em relação aos
referidos devedores subsidiários, a competência da Justiça do
Trabalho aflora cristalina.
Portanto, descabidas tais alegações.
Quanto a necessidade de esgotamento da execução em face da
demandada principal, rejeito tal argumentação, na esteira de
precedentes de ambas as turmas do nosso E. TRT.
Ilustrativamente, transcrevo ementas de precedentes:
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO.
AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO POR AUSÊNCIA DE
LEGITIMIDADE RECURSAL. EXECUÇÃO REDIRECIONADA
PARA A RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIA. AUSÊNCIA DE
INTERESSE RECURSAL DA DEVEDORA PRINCIPAL. Diante de
decisão que redirecionou a execução em desfavor da responsável
subsidiária, carece a devedora principal de interesse recursal para
se insurgir contra a mesma. Agravo de Petição a que se nega
seguimento. Agravo de instrumento desprovido. AGRAVO DE
PETIÇÃO DA ABRIL COMUNICACOES S.A. DEVEDORA
PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE. Nas
hipóteses de decretação da recuperação judicial da devedora
principal, em razão da notória impossibilidade de recebimento
imediato do crédito pela empregada exequente, revela-se legal o
redirecionamento da execução contra a devedora subsidiária, antes
mesmo do esgotamento das vias judiciais constritivas contra o
responsável principal. Agravo de petição a que se nega provimento.
TRT 13ª Região - 1ª Turma - Agravo De Instrumento Em Agravo De
Petição nº 0000940-30.2022.5.13.0026, Redator(a):
Desembargador(a) Rita Leite Brito Rolim, Julgamento: 30/01/2024,
Publicação: DJe 15/02/2024
"PROCESSO nº 0000488-92.2022.5.13.0002 (AP)
AGRAVANTE: TAM LINHAS AEREAS S/A.
AGRAVADO: CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL, ANA LAURA BARBOSA DA SILVA
RELATOR: RITA LEITE BRITO ROLIM
EMENTA AGRAVO DE PETIÇÃO. DEVEDORA PRINCIPAL EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE. Nas hipóteses de decretação da
recuperação judicial do devedor principal, em razão da notória
impossibilidade de recebimento imediato do crédito pelo
empregado, revela-se legal o redirecionamento da execução contra
o devedor subsidiário, antes mesmo do esgotamento das vias
judiciais constritivas contra o responsável principal. Agravo de
petição a que se nega provimento. 1ª Turma.
PROCESSO nº 0000315-75.2022.5.13.0032 (AIAP)
AGRAVANTE: CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL,
TAM
LINHAS AÉREAS S/A.
AGRAVADO: LUCIANA CARDOSO DOS SANTOS
RELATOR: ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO.
EXECUTADA PRINCIPAL. ILEGITIMIDADE DA PARTE
AGRAVANTE.Ao buscar afastar a responsabilização do devedor
subsidiário, a agravante, na condição de devedora principal,
defende direito de terceiro, apresentando-se, pois, como parte
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ilegítima para recorrer, eis que o art. 18 do CPC assim dispõe:
"ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo
quando autorizado pelo ordenamento jurídico". Agravo de
instrumento não provido.
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
BENEFÍCIO DE ORDEM. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
Esta Corte firmou entendimento de que o direcionamento da
execução ao devedor subsidiário dispensa o prévio esgotamento da
execução contra a executada principal e os seus sócios. Agravo de
a que se nega provimento. (TST; Ag-AIRR 0013131-
04.2017.5.15.0002; Terceira Turma; Rel. Min. Alberto Bastos
Balazeiro; DEJT 06/05/2022; Pág. 3919)
AGRAVO DE PETIÇÃO. TAM. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO CONTRA A DEVEDORA SUBSIDIÁRIA. DEVEDORA
PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. A recuperação judicial
da devedora principal impõe seja reconhecida a impossibilidade de
quitação do passivo trabalhista apurado em favor da parte
exequente. Assim, é cabível o redirecionamento da execução contra
a devedora subsidiária."a jurisprudência do c. TST é no sentido de
que não há afronta direta a norma constitucional (súmula 266 do
TST), conforme julgamento do Recurso de Revista n° TST-AIRR-
11896-03.2015.5.15.0089
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. APELO
SUBMETIDO À LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. BENEFÍCIO DE ORDEM.
AUSÊNCIA DE OFENSA DIRETA A NORMA CONSTITUCIONAL.
SÚMULA 266 DO TST. INCIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE
TRANSCENDÊNCIA. A admissibilidade do recurso de revista
interposto na fase de execução está restrita à demonstração de
ofensa à literalidade de dispositivo constitucional, nos termos do art.
896, §2º, da CLT. A jurisprudência desta Corte Superior é pacífica
quanto à possibilidade de redirecionamento da execução ao
devedor subsidiário que participou da relação processual,
inexistindo benefício de ordem entre este e o devedor principal.
Precedentes. Óbices das Súmulas 333 e 266 do TST à
admissibilidade do recurso de revista. N ão preenchido, assim, em
nenhuma de suas vertentes, o requisito da transcendência, não há
como dar prosseguimento ao recurso de revista obstado. Agravo de
instrumento conhecido e não provido. Recurso de Revista n° TST-
AIRR-11896-03.2015.5.15.0089 :
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO PELA TRANSPETRO NA VIGÊNCIA DA LEI
13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA.
EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. BENEFÍCIO
DE ORDEM. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS
SÓCIOS DA DEVEDORA PRINCIPAL. DESCABIMENTO (NÃO
CARACTERIZADA OFENSA DIRETA E LITERAL A DISPOSITIVO
DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL; SÚMULA 266 DO TST).
Inadimplente a devedora principal, e não indicados bens suficientes
para o cumprimento da obrigação, deve a execução recair sobre os
bens do responsável subsidiário, não sendo exigível a
responsabilidade subsidiária em terceiro grau, isto é, dos sócios.
Precedentes. Agravo de instrumento não provido" (AIRR-22011-
57.2017.5.04.0271, 2ª Turma , Relatora Ministra Delaide Alves
Miranda Arantes, DEJT 16/04/2021).
"I. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.
REGIDO PELA LEI 13.015/2014. EXECUÇÃO.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. BENEFÍCIO DE ORDEM.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DA
PRIMEIRA EXECUTADA (DEVEDORA PRINCIPAL). PRINCÍPIO
DA DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO. Visando prevenir
possível violação do art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal, dá-se
provimento ao agravo de instrumento para melhor exame da revista.
Agravo de instrumento provido. II. RECURSO DE REVISTA.
REGIDO PELA LEI 13.015/2014. 1. NULIDADE POR NEGATIVA
DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INCIDÊNCIA DO § 2º DO
ARTIGO 282 DO CPC/2015 . Diante da possibilidade de provimento
do recurso de revista e em atenção aos princípios da celeridade e
economia processuais, deixa-se de analisar a arguição de nulidade
do acórdão por negativa de prestação jurisdicional com fundamento
no artigo 282, § 2º, do CPC/2015 (artigo 249, § 2º, do CPC/73). 2.
EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. BENEFÍCIO
DE ORDEM. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE
JURÍDICA DA PRIMEIRA EXECUTADA (DEVEDORA PRINCIPAL).
IMPOSSIBILIDADE. 1. O Tribunal Regional deu provimento ao
agravo de petição interposto pela segunda Executada, condenada
de forma subsidiária, concluindo que a empresa não poderia ser
executada antes da excussão dos bens dos sócios da primeira
Executada. Explicitou que a " agravante se beneficia da faculdade
de exigir que se faça primeiramente a execução da primeira
reclamada (devedora principal) e de seus sócios, não podendo ser
executada, neste momento processual, em face de sua
responsabilidade subsidiária. " 2. Ocorre que inexiste previsão legal
para se estabelecer benefício de ordem em favor do responsável
subsidiário (CF, art. 5º, II), de modo a condicionar sua efetiva
responsabilidade subsidiária apenas quando esgotadas as
tentativas de executar os sócios da empresa prestadora de
serviços. A responsabilidade subsidiária nada mais é que a
responsabilidade solidária com benefício de ordem em relação ao
devedor principal, e não aos seus sócios. Não se revela razoável
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permitir que a Exequente - portadora de título executivo contra as
duas Executadas - aguarde que o juízo investigue a existência de
bens dos sócios do devedor principal. Afinal, a garantia
constitucional da razoável duração do processo (CF, art. 5º,
LXXVIII), bem como o escopo de pacificação dos conflitos, devem
ser observados no processo do trabalho, não restando autorizada a
dilação do procedimento, à margem de qualquer lastro legal (CF,
art. 5º, LIV), o que apenas interessa ao responsável patrimonial
subsidiário. Cumpre salientar ainda que o redirecionamento da
execução contra o responsável subsidiário, diante da incabível
exigência de excussão anterior de bens dos sócios do devedor
principal, encontra amparo nos termos da Súmula 331, IV, do TST
(Julgados). 3. Violação do art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal
configurada. Recurso de revista conhecido e provido" (RR-103300-
98.2008.5.02.0039, 5ª Turma , Relator Ministro Douglas Alencar
Rodrigues, DEJT 22/02/2019).
"AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. BENEFÍCIO DE
ORDEM. DIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA O
RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIO. POSSIBILIDADE. Conforme já
explicitado na decisão agravada, em se tratando de condenação
subsidiária, o benefício de ordem assegura que, uma vez
constatado o esgotamento dos meios executivos contra o devedor
principal, a execução deve prosseguir contra o responsável
subsidiário, inexistindo necessidade de exaurimento dos bens dos
sócios da empresa prestadora de serviços para que a execução
recaia sobre o responsável subsidiário. Há precedentes. Agravo não
provido, com imposição de multa de 2%, nos termos do § 4° do art.
1.021 do CPC, ante a manifesta improcedência" (Ag-AIRR-70600-
56.2012.5.21.0021, 6ª Turma , Relator Ministro Augusto Cesar Leite
de Carvalho, DEJT 31/08/2018).
"AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA - EXECUÇÃO - REDIRECIONAMENTO -
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - PRETENSÃO DE
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DA
RESPONSÁVEL PRINCIPAL - DIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO À RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIA - BENEFÍCIO DE
ORDEM . Nos termos da Súmula nº 331, IV, do TST, reconhecida a
responsabilidade subsidiária da segunda reclamada, não configura
inobservância ao benefício de ordem a ausência de desconstituição
da personalidade jurídica da primeira reclamada, pois para acionar
o responsável subsidiário basta o inadimplemento da obrigação pelo
devedor principal. Precedentes. Agravo desprovido" (Ag-AIRR-
154500-98.2011.5.21.0011, 7ª Turma , Relator Ministro Luiz
Philippe Vieira de Mello Filho, DEJT 23/11/2018).
"AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.
EXECUÇÃO. BENEFÍCIO DE ORDEM. A jurisprudência desta Corte
Superior é firme quanto à possibilidade de redirecionamento da
execução ao devedor subsidiário que participou da relação
processual na fase de conhecimento quando infrutífera a execução
contra o devedor principal, hipótese dos autos, inexistindo benefício
de ordem entre o responsável subsidiário e os sócios do devedor
principal. Incólumes, portanto, os dispositivos invocados. Agravo de
instrumento conhecido e não provido" (AIRR-10547-
41.2014.5.01.0201, 8ª Turma , Relatora Ministra Dora Maria da
Costa, DEJT 19/06/2020).
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.
PROCESSO SOB A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014.
EXECUÇÃO. REDIRECIONAMENTO. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA. PRETENSÃO DE DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA DA PRIMEIRA-RECLAMADA,
EMPREGADORA, ANTES DA EXECUÇÃO DA TOMADORA DOS
SERVIÇOS TERCEIRIZADOS. BENEFÍCIO DE ORDEM. Nos
termos da Súmula nº 331, IV, do TST, reconhecida a
responsabilidade subsidiária da segunda executada, não configura
não observância ao benefício de ordem a ausência de
desconstituição da personalidade jurídica da primeira executada,
pois para se acionar o responsável subsidiário basta o
inadimplemento da obrigação pelo devedor principal. Precedentes.
Agravo de instrumento desprovido. (TST, 7ª Turma, AIRR 0073800-
71.2012.5.21.0021; Rel. Min. Vieira de Mello Filho; DEJT
12/05/2017).
AGRAVO DE PETIÇÃO. BENS DA DEVEDORA PRINCIPAL.
FRUSTRAÇÃO DA TENTATIVA DE EXCUSSÃO DE SEUS BENS.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO À RESPONSÁVEL
SUBSIDIÁRIA. Comprovado o esgotamento dos meios de execução
contra a devedora principal, legítimo se afigura o redirecionamento
da execução contra a reclamada condenada de forma subsidiária,
providência que deriva do próprio comando sentencial. Ademais, ao
invocar o benefício de ordem, a ora agravante deveria ter indicado
meios capazes de dar prosseguimento à execução contra a
reclamada principal ou seus sócios, o que não foi atendido. Agravo
de Petição a que se nega provimento. (TRT13, 2ª Turma, AP
0115600-87.2014.5.13.0003; Rel. Des.Francisco de Assis Carvalho
e Silva - Julgamento em 21/03/2017).
(...) AGRAVO DE PETIÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS - FAZENDA
PÚBLICA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - De acordo com o
disposto no Decreto-Lei nº 779/69, são dispensadas as custas
processuais para a Fazenda Pública, desde que esta não tenha sido
responsabilizada, apenas, de forma subsidiária pela satisfação dos
débitos da real empregadora, como no caso dos autos. Não se
beneficia, portanto, da isenção e deve arcar com a dívida do
responsável principal, como definida no julgamento. Recurso não
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provido. (TRT 14ª R. - AP 0000500-73.2008.514.0001 - 2ª T. - Rel.
Des. Carlos Augusto Gomes Lôbo - DJe 16.11.2009 - p. 8)
ENTE PÚBLICO. CONDENADO SUBSIDIARIAMENTE. CUSTAS.
Havendo sido condenado subsidiariamente, na hipótese de os
devedores principais são efetuarem os pagamentos, fica o
Município de Campinas, 3º reclamado, responsável pelo pagamento
da dívida in totum, não havendo que se falar na isenção prevista no
artigo 790-A da CLT, visto que esta aplica-se no caso de
condenação do município como devedor principal. (TER-15.
Recurso Ordinário RO 52429 SP 052429/2006 , Relator Luiz carlos
de Araújo (TRT-15ª)
Embargos à execução rejeitados.
Dos embargos à execução da CONTAX – EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL
Inicialmente, em que pese a fase de recuperação judicial, a
embargante não se encontra dispensada de garantir o juízo para
oposição dos embargos à execução.
Nesse sentido colho aresto do nosso regional:
AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO.
EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DESERÇÃO. NÃO
CONHECIMENTO. A garantia do juízo é pressuposto objetivo de
admissibilidade do agravo de petição, conforme está previsto no
disposto no §1º do art. 897 c/c o art. 884, caput, ambos da CLT, e
da Súmula n. 128, item II, do TST. Verificando-se, no caso concreto,
que a execução não está garantida, impõe-se o não conhecimento
do referido recurso, por deserção. (TRT 13ª R.; AP-0151200-
03.2014.5.13.0026; Primeira Turma; Rel. Des. Eduardo Sérgio de
Almeida; DEJTPB 30/11/2022; Pág. 188)
EXECUÇÃO TRABALHISTA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. GARANTIA DO JUÍZO. NECESSIDADE. FALTA DE
FORMALIZAÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO. DESERÇÃO. A
empresa em recuperação goza de isenção de depósito recursal,
mas não lhe foi assegurada dispensa de garantia do juízo para
interposição de embargos à execução e agravo de petição (CLT,
art. 884, § 6º), sendo deserto o Agravo de Petição interposto sem a
obrigatória garantia do juízo. EXECUÇÃO TRABALHISTA.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA DEVEDORA PRINCIPAL.
REDIRECIONAMENTO DOS ATOS CONSTRITIVOS CONTRA
RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIA. POSSIBILIDADE. Em razão do
consolidado entendimento do C. TST, no caso de decretação da
recuperação judicial do devedor principal, situação que traz
impossibilidade de recebimento imediato do crédito pelo
empregado, revela-se legal o redirecionamento da execução contra
o devedor subsidiário, antes mesmo do esgotamento das vias
judiciais constritivas contra o responsável principal. (TRT 13ª R.; AP
-0000093-28.2022.5.13.0026; Primeira Turma; Relª Desª Margarida
Alves de Araújo Silva; DEJTPB 03/11/2022; Pág. 154)
AGRAVO DE PETIÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO.
APLICAÇÃO DO ART. 899, § 10 DA CLT. IMPOSSIBILIDADE.
DESERÇÃO. Entende-se que tão somente na fase cognitiva guarda
aplicação o art. 899, § 10, da CLT, enquanto ainda é discutido o
mérito da causa, não sendo cabível sua aplicação na fase
executiva, em que já houve o trânsito em julgado da condenação.
Assim, é deserto o agravo de petição desprovido de garantia do
juízo, o qual não deverá ser conhecido, por ausência de
pressuposto processual de admissibilidade. Agravo de petição não
conhecido. (TRT 13ª R.; AP-0001915-62.2016.5.13.0026; Primeira
Turma; Rel. Des. Paulo Maia Filho; DEJTPB 21/07/2022; Pág. 114)
AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO.
EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. A Lei nº 13.467/2017
acresceu o § 6º ao art. 884 da CLT, o qual versa sobre a garantia do
juízo ou penhora na fase de execução, para isentar da exigência de
garantia ou penhora tão somente as entidades filantrópicas e/ou
aqueles que compõem ou compuseram a diretoria dessas
instituições, não fazendo referência, contudo, às empresas em
recuperação judicial. No caso, ausente a garantia do juízo, resta
caracterizada a deserção do agravo de petição, o que obsta seu
conhecimento. (TRT 13ª R.; AP-0041400-79.2009.5.13.0005;
Segunda Turma; Rel. Des. Francisco de Assis Carvalho e Silva;
DEJTPB 29/06/2022; Pág. 240)
AGRAVO DE PETIÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. NÃO
CONHECIMENTO. Da interpretação conjunta dos artigos 884,
caput, e 897, alínea "a" e § 1º, da CLT resulta a conclusão acerca
da necessidade da garantia integral do juízo para o conhecimento
do agravo de petição. As empresas em recuperação judicial não se
encontram dispensadas da observância do referido pressuposto
extrínseco indispensável à interposição de recursos nos processos
em fase de execução. Nesse sentido, a própria Lei nº 13.467/2017,
embora isentando as empresas em recuperação judicial do depósito
recursal na fase de conhecimento (art. 899, § 10, da CLT), não as
dispensou da garantia da execução, prerrogativa conferida
exclusivamente às entidades filantrópicas e/ ou àqueles que
compõem ou compuseram a diretoria dessas instituições (art. 884, §
6º, da CLT). Portanto, o agravo de petição interposto sem a garantia
do juízo não pode ser conhecido, por ausência de pressuposto
objetivo. Agravo de petição não conhecido. (TRT 13ª Região - 2ª
Turma - AP-0000172-04.2021.5.13.0006, Redator(a):
Desembargador(a) Edvaldo de Andrade, Julgamento: 15/03/2022,
Publicação: DJe 18/03/2022)
Registre-se ser inaplicável, no caso, a prescrição do art. 1.007, § 2º
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do CPC, tendo em vista que a hipótese não se refere à mera
complementação das custas processuais ou do depósito recursal,
mas de garantia do Juízo, ato complexo, dado que pode se
efetivado tanto por depósito equivalente ao valor da execução
quanto por penhora.
Quanto a impugnação no tocante a limitação da responsabilidade
feita na sentença, não procede seu inconformismo.
No caso dos autos, a execução, em face do devedor principal,
encontra-se suspensa, debatendo-se, neste feito, apenas, a
possibilidade de transcurso da execução em face dos devedores
subsidiário.
Dentro desse contexto, como não há determinação de suspensão
da execução em relação aos devedores subsidiários, cuidando-se
ainda de execução de sentença trabalhista, em relação aos
referidos devedores subsidiários, a competência da Justiça do
Trabalho aflora cristalina.
Portanto, descabidas tais alegações.
Quanto a necessidade de esgotamento da execução em face da
demandada principal, rejeito tal argumentação, na esteira de
precedentes de ambas as turmas do nosso E. TRT.
Ilustrativamente, transcrevo ementas de precedentes:
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO.
AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO POR AUSÊNCIA DE
LEGITIMIDADE RECURSAL. EXECUÇÃO REDIRECIONADA
PARA A RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIA. AUSÊNCIA DE
INTERESSE RECURSAL DA DEVEDORA PRINCIPAL. Diante de
decisão que redirecionou a execução em desfavor da responsável
subsidiária, carece a devedora principal de interesse recursal para
se insurgir contra a mesma. Agravo de Petição a que se nega
seguimento. Agravo de instrumento desprovido. AGRAVO DE
PETIÇÃO DA ABRIL COMUNICACOES S.A. DEVEDORA
PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE. Nas
hipóteses de decretação da recuperação judicial da devedora
principal, em razão da notória impossibilidade de recebimento
imediato do crédito pela empregada exequente, revela-se legal o
redirecionamento da execução contra a devedora subsidiária, antes
mesmo do esgotamento das vias judiciais constritivas contra o
responsável principal. Agravo de petição a que se nega provimento.
TRT 13ª Região - 1ª Turma - Agravo De Instrumento Em Agravo De
Petição nº 0000940-30.2022.5.13.0026, Redator(a):
Desembargador(a) Rita Leite Brito Rolim, Julgamento: 30/01/2024,
Publicação: DJe 15/02/2024
"PROCESSO nº 0000488-92.2022.5.13.0002 (AP)
AGRAVANTE: TAM LINHAS AEREAS S/A.
AGRAVADO: CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL, ANA LAURA BARBOSA DA SILVA
RELATOR: RITA LEITE BRITO ROLIM
EMENTA AGRAVO DE PETIÇÃO. DEVEDORA PRINCIPAL EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE. Nas hipóteses de decretação da
recuperação judicial do devedor principal, em razão da notória
impossibilidade de recebimento imediato do crédito pelo
empregado, revela-se legal o redirecionamento da execução contra
o devedor subsidiário, antes mesmo do esgotamento das vias
judiciais constritivas contra o responsável principal. Agravo de
petição a que se nega provimento. 1ª Turma.
PROCESSO nº 0000315-75.2022.5.13.0032 (AIAP)
AGRAVANTE: CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL,
TAM
LINHAS AÉREAS S/A.
AGRAVADO: LUCIANA CARDOSO DOS SANTOS
RELATOR: ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO.
EXECUTADA PRINCIPAL. ILEGITIMIDADE DA PARTE
AGRAVANTE.Ao buscar afastar a responsabilização do devedor
subsidiário, a agravante, na condição de devedora principal,
defende direito de terceiro, apresentando-se, pois, como parte
ilegítima para recorrer, eis que o art. 18 do CPC assim dispõe:
"ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo
quando autorizado pelo ordenamento jurídico". Agravo de
instrumento não provido.
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
BENEFÍCIO DE ORDEM. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
Esta Corte firmou entendimento de que o direcionamento da
execução ao devedor subsidiário dispensa o prévio esgotamento da
execução contra a executada principal e os seus sócios. Agravo de
a que se nega provimento. (TST; Ag-AIRR 0013131-
04.2017.5.15.0002; Terceira Turma; Rel. Min. Alberto Bastos
Balazeiro; DEJT 06/05/2022; Pág. 3919)
AGRAVO DE PETIÇÃO. TAM. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO CONTRA A DEVEDORA SUBSIDIÁRIA. DEVEDORA
PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. A recuperação judicial
da devedora principal impõe seja reconhecida a impossibilidade de
quitação do passivo trabalhista apurado em favor da parte
exequente. Assim, é cabível o redirecionamento da execução contra
a devedora subsidiária."a jurisprudência do c. TST é no sentido de
que não há afronta direta a norma constitucional (súmula 266 do
TST), conforme julgamento do Recurso de Revista n° TST-AIRR-
11896-03.2015.5.15.0089
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. APELO
SUBMETIDO À LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. BENEFÍCIO DE ORDEM.
AUSÊNCIA DE OFENSA DIRETA A NORMA CONSTITUCIONAL.
SÚMULA 266 DO TST. INCIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE
TRANSCENDÊNCIA. A admissibilidade do recurso de revista
interposto na fase de execução está restrita à demonstração de
ofensa à literalidade de dispositivo constitucional, nos termos do art.
896, §2º, da CLT. A jurisprudência desta Corte Superior é pacífica
quanto à possibilidade de redirecionamento da execução ao
devedor subsidiário que participou da relação processual,
inexistindo benefício de ordem entre este e o devedor principal.
Precedentes. Óbices das Súmulas 333 e 266 do TST à
admissibilidade do recurso de revista. N ão preenchido, assim, em
nenhuma de suas vertentes, o requisito da transcendência, não há
como dar prosseguimento ao recurso de revista obstado. Agravo de
instrumento conhecido e não provido. Recurso de Revista n° TST-
AIRR-11896-03.2015.5.15.0089 :
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO PELA TRANSPETRO NA VIGÊNCIA DA LEI
13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA.
EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. BENEFÍCIO
DE ORDEM. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS
SÓCIOS DA DEVEDORA PRINCIPAL. DESCABIMENTO (NÃO
CARACTERIZADA OFENSA DIRETA E LITERAL A DISPOSITIVO
DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL; SÚMULA 266 DO TST).
Inadimplente a devedora principal, e não indicados bens suficientes
para o cumprimento da obrigação, deve a execução recair sobre os
bens do responsável subsidiário, não sendo exigível a
responsabilidade subsidiária em terceiro grau, isto é, dos sócios.
Precedentes. Agravo de instrumento não provido" (AIRR-22011-
57.2017.5.04.0271, 2ª Turma , Relatora Ministra Delaide Alves
Miranda Arantes, DEJT 16/04/2021).
"I. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.
REGIDO PELA LEI 13.015/2014. EXECUÇÃO.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. BENEFÍCIO DE ORDEM.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DA
PRIMEIRA EXECUTADA (DEVEDORA PRINCIPAL). PRINCÍPIO
DA DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO. Visando prevenir
possível violação do art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal, dá-se
provimento ao agravo de instrumento para melhor exame da revista.
Agravo de instrumento provido. II. RECURSO DE REVISTA.
REGIDO PELA LEI 13.015/2014. 1. NULIDADE POR NEGATIVA
DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INCIDÊNCIA DO § 2º DO
ARTIGO 282 DO CPC/2015 . Diante da possibilidade de provimento
do recurso de revista e em atenção aos princípios da celeridade e
economia processuais, deixa-se de analisar a arguição de nulidade
do acórdão por negativa de prestação jurisdicional com fundamento
no artigo 282, § 2º, do CPC/2015 (artigo 249, § 2º, do CPC/73). 2.
EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. BENEFÍCIO
DE ORDEM. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE
JURÍDICA DA PRIMEIRA EXECUTADA (DEVEDORA PRINCIPAL).
IMPOSSIBILIDADE. 1. O Tribunal Regional deu provimento ao
agravo de petição interposto pela segunda Executada, condenada
de forma subsidiária, concluindo que a empresa não poderia ser
executada antes da excussão dos bens dos sócios da primeira
Executada. Explicitou que a " agravante se beneficia da faculdade
de exigir que se faça primeiramente a execução da primeira
reclamada (devedora principal) e de seus sócios, não podendo ser
executada, neste momento processual, em face de sua
responsabilidade subsidiária. " 2. Ocorre que inexiste previsão legal
para se estabelecer benefício de ordem em favor do responsável
subsidiário (CF, art. 5º, II), de modo a condicionar sua efetiva
responsabilidade subsidiária apenas quando esgotadas as
tentativas de executar os sócios da empresa prestadora de
serviços. A responsabilidade subsidiária nada mais é que a
responsabilidade solidária com benefício de ordem em relação ao
devedor principal, e não aos seus sócios. Não se revela razoável
permitir que a Exequente - portadora de título executivo contra as
duas Executadas - aguarde que o juízo investigue a existência de
bens dos sócios do devedor principal. Afinal, a garantia
constitucional da razoável duração do processo (CF, art. 5º,
LXXVIII), bem como o escopo de pacificação dos conflitos, devem
ser observados no processo do trabalho, não restando autorizada a
dilação do procedimento, à margem de qualquer lastro legal (CF,
art. 5º, LIV), o que apenas interessa ao responsável patrimonial
subsidiário. Cumpre salientar ainda que o redirecionamento da
execução contra o responsável subsidiário, diante da incabível
exigência de excussão anterior de bens dos sócios do devedor
principal, encontra amparo nos termos da Súmula 331, IV, do TST
(Julgados). 3. Violação do art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal
configurada. Recurso de revista conhecido e provido" (RR-103300-
98.2008.5.02.0039, 5ª Turma , Relator Ministro Douglas Alencar
Rodrigues, DEJT 22/02/2019).
"AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. BENEFÍCIO DE
ORDEM. DIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA O
RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIO. POSSIBILIDADE. Conforme já
explicitado na decisão agravada, em se tratando de condenação
subsidiária, o benefício de ordem assegura que, uma vez
constatado o esgotamento dos meios executivos contra o devedor
principal, a execução deve prosseguir contra o responsável
subsidiário, inexistindo necessidade de exaurimento dos bens dos
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sócios da empresa prestadora de serviços para que a execução
recaia sobre o responsável subsidiário. Há precedentes. Agravo não
provido, com imposição de multa de 2%, nos termos do § 4° do art.
1.021 do CPC, ante a manifesta improcedência" (Ag-AIRR-70600-
56.2012.5.21.0021, 6ª Turma , Relator Ministro Augusto Cesar Leite
de Carvalho, DEJT 31/08/2018).
"AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA - EXECUÇÃO - REDIRECIONAMENTO -
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - PRETENSÃO DE
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DA
RESPONSÁVEL PRINCIPAL - DIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO À RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIA - BENEFÍCIO DE
ORDEM . Nos termos da Súmula nº 331, IV, do TST, reconhecida a
responsabilidade subsidiária da segunda reclamada, não configura
inobservância ao benefício de ordem a ausência de desconstituição
da personalidade jurídica da primeira reclamada, pois para acionar
o responsável subsidiário basta o inadimplemento da obrigação pelo
devedor principal. Precedentes. Agravo desprovido" (Ag-AIRR-
154500-98.2011.5.21.0011, 7ª Turma , Relator Ministro Luiz
Philippe Vieira de Mello Filho, DEJT 23/11/2018).
"AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.
EXECUÇÃO. BENEFÍCIO DE ORDEM. A jurisprudência desta Corte
Superior é firme quanto à possibilidade de redirecionamento da
execução ao devedor subsidiário que participou da relação
processual na fase de conhecimento quando infrutífera a execução
contra o devedor principal, hipótese dos autos, inexistindo benefício
de ordem entre o responsável subsidiário e os sócios do devedor
principal. Incólumes, portanto, os dispositivos invocados. Agravo de
instrumento conhecido e não provido" (AIRR-10547-
41.2014.5.01.0201, 8ª Turma , Relatora Ministra Dora Maria da
Costa, DEJT 19/06/2020).
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.
PROCESSO SOB A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014.
EXECUÇÃO. REDIRECIONAMENTO. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA. PRETENSÃO DE DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA DA PRIMEIRA-RECLAMADA,
EMPREGADORA, ANTES DA EXECUÇÃO DA TOMADORA DOS
SERVIÇOS TERCEIRIZADOS. BENEFÍCIO DE ORDEM. Nos
termos da Súmula nº 331, IV, do TST, reconhecida a
responsabilidade subsidiária da segunda executada, não configura
não observância ao benefício de ordem a ausência de
desconstituição da personalidade jurídica da primeira executada,
pois para se acionar o responsável subsidiário basta o
inadimplemento da obrigação pelo devedor principal. Precedentes.
Agravo de instrumento desprovido. (TST, 7ª Turma, AIRR 0073800-
71.2012.5.21.0021; Rel. Min. Vieira de Mello Filho; DEJT
12/05/2017).
AGRAVO DE PETIÇÃO. BENS DA DEVEDORA PRINCIPAL.
FRUSTRAÇÃO DA TENTATIVA DE EXCUSSÃO DE SEUS BENS.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO À RESPONSÁVEL
SUBSIDIÁRIA. Comprovado o esgotamento dos meios de execução
contra a devedora principal, legítimo se afigura o redirecionamento
da execução contra a reclamada condenada de forma subsidiária,
providência que deriva do próprio comando sentencial. Ademais, ao
invocar o benefício de ordem, a ora agravante deveria ter indicado
meios capazes de dar prosseguimento à execução contra a
reclamada principal ou seus sócios, o que não foi atendido. Agravo
de Petição a que se nega provimento. (TRT13, 2ª Turma, AP
0115600-87.2014.5.13.0003; Rel. Des.Francisco de Assis Carvalho
e Silva - Julgamento em 21/03/2017).
(...) AGRAVO DE PETIÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS - FAZENDA
PÚBLICA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - De acordo com o
disposto no Decreto-Lei nº 779/69, são dispensadas as custas
processuais para a Fazenda Pública, desde que esta não tenha sido
responsabilizada, apenas, de forma subsidiária pela satisfação dos
débitos da real empregadora, como no caso dos autos. Não se
beneficia, portanto, da isenção e deve arcar com a dívida do
responsável principal, como definida no julgamento. Recurso não
provido. (TRT 14ª R. - AP 0000500-73.2008.514.0001 - 2ª T. - Rel.
Des. Carlos Augusto Gomes Lôbo - DJe 16.11.2009 - p. 8)
ENTE PÚBLICO. CONDENADO SUBSIDIARIAMENTE. CUSTAS.
Havendo sido condenado subsidiariamente, na hipótese de os
devedores principais são efetuarem os pagamentos, fica o
Município de Campinas, 3º reclamado, responsável pelo pagamento
da dívida in totum, não havendo que se falar na isenção prevista no
artigo 790-A da CLT, visto que esta aplica-se no caso de
condenação do município como devedor principal. (TER-15.
Recurso Ordinário RO 52429 SP 052429/2006 , Relator Luiz carlos
de Araújo (TRT-15ª)
Embargos à execução rejeitados.
III - DECISÃO
Por todo o exposto CONHEÇO, e no mérito, REJEITO as
pretensões formuladas nos embargos à execução apresentado pela
TAM LINHAS AÉREAS S.A em face de RENATA DA SILVA
MARTINS, nos termos da fundamentação supra.
Por todo o exposto CONHEÇO, e no mérito, REJEITO as
pretensões formuladas nos embargos à execução apresentado pela
CONTAX – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em face de RENATA
DA SILVA MARTINS, nos termos da fundamentação supra.
Intimem-se as partes.
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
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3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 754
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000987-77.2017.5.13.0026
AUTOR ROMARIO DELFINO DA SILVA
ADVOGADO RODRIGO SILVA PAREDES
MOREIRA(OAB: 11429/PB)
ADVOGADO ANGELICA GURGEL BELLO
BUTRUS(OAB: 13301/PB)
ADVOGADO ALEXANDER THYAGO GONCALVES
NUNES DE CASTRO(OAB: 12240/PB)
RÉU E. J. E ENGENHARIA LTDA - ME
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMARIO DELFINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
PROCESSO N° 0000987-77.2017.5.13.0026
EMBARGOS À EXECUÇÃO
EMBARGANTE: E.J.E ENGENHARIA LTDA - ME
EMBARGADO: ROMARIO DELFINO DA SILVA
SENTENÇA
I - RELATÓRIO
Cuida-se de embargos à execução opostos pela E.J.E
ENGENHARIA LTDA - ME em face de ROMARIO DELFINO DA
SILVA se insurge contra o bloqueio judicial (ID. d08bfda),
asseverando que já havia pago o valo da execução, Por fim pede o
acolhimento do presente incidente.
Regularmente intimado, o embargado quedou-se inerte.
É o relatório.
II – FUNDAMENTOS DA DECISÃO
Incidente oposto a tempo e modo. Conheço.
De fato, a embargante atravessou petição requerendo atualização
do saldo devedor faltante, com a respectiva notificação para que
possa pagar o valor atualizado (ID. f0e2ceb), tendo sido deferido
(ID. 698e854), e regularmente intimado para fazê-lo em 17.11.2023
(ID. 84Db631).
Outrossim, com o presente incidente, acostou cópia do
comprovante do pagamento do valor apurado, com data de
28.11.2023 (ID. b5c7790).
Dessa arte, por cautela, determino que a Secretaria dessa unidade
entre em contato com a Caixa Econômica Federal, no sentido de se
certificar acerca do efetivo pagamento de que trata o documento
(ID. B5c7790).
Uma vez comprovado o referido pagamento, fica autorizado o
levantamento do bloqueio judicial (ID. D08bfda); em caso negativo,
voltem-me os autos conclusos para apreciação.
Embargos acolhidos em parte.
III – DECISÃO
Ante o exposto, CONHEÇO e no mérito ACOLHO EM PARTE os
embargos à execução opostos pela E.J.E ENGENHARIA LTDA -
ME em face de ROMARIO DELFINO DA SILVA para, por cautela,
determinar que a Secretaria dessa unidade entre em contato com a
Caixa Econômica Federal, no sentido de se certificar acerca do
efetivo pagamento de que trata o documento (ID. B5c7790).
Uma vez comprovado o referido pagamento, fica autorizado o
levantamento do bloqueio judicial (ID. D08bfda); em caso negativo,
voltem-me os autos conclusos para apreciação, nos termos da
fundamentação supra.
Intimem-se
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000987-77.2017.5.13.0026
AUTOR ROMARIO DELFINO DA SILVA
ADVOGADO RODRIGO SILVA PAREDES
MOREIRA(OAB: 11429/PB)
ADVOGADO ANGELICA GURGEL BELLO
BUTRUS(OAB: 13301/PB)
ADVOGADO ALEXANDER THYAGO GONCALVES
NUNES DE CASTRO(OAB: 12240/PB)
RÉU E. J. E ENGENHARIA LTDA - ME
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- E. J. E ENGENHARIA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 755
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
PROCESSO N° 0000987-77.2017.5.13.0026
EMBARGOS À EXECUÇÃO
EMBARGANTE: E.J.E ENGENHARIA LTDA - ME
EMBARGADO: ROMARIO DELFINO DA SILVA
SENTENÇA
I - RELATÓRIO
Cuida-se de embargos à execução opostos pela E.J.E
ENGENHARIA LTDA - ME em face de ROMARIO DELFINO DA
SILVA se insurge contra o bloqueio judicial (ID. d08bfda),
asseverando que já havia pago o valo da execução, Por fim pede o
acolhimento do presente incidente.
Regularmente intimado, o embargado quedou-se inerte.
É o relatório.
II – FUNDAMENTOS DA DECISÃO
Incidente oposto a tempo e modo. Conheço.
De fato, a embargante atravessou petição requerendo atualização
do saldo devedor faltante, com a respectiva notificação para que
possa pagar o valor atualizado (ID. f0e2ceb), tendo sido deferido
(ID. 698e854), e regularmente intimado para fazê-lo em 17.11.2023
(ID. 84Db631).
Outrossim, com o presente incidente, acostou cópia do
comprovante do pagamento do valor apurado, com data de
28.11.2023 (ID. b5c7790).
Dessa arte, por cautela, determino que a Secretaria dessa unidade
entre em contato com a Caixa Econômica Federal, no sentido de se
certificar acerca do efetivo pagamento de que trata o documento
(ID. B5c7790).
Uma vez comprovado o referido pagamento, fica autorizado o
levantamento do bloqueio judicial (ID. D08bfda); em caso negativo,
voltem-me os autos conclusos para apreciação.
Embargos acolhidos em parte.
III – DECISÃO
Ante o exposto, CONHEÇO e no mérito ACOLHO EM PARTE os
embargos à execução opostos pela E.J.E ENGENHARIA LTDA -
ME em face de ROMARIO DELFINO DA SILVA para, por cautela,
determinar que a Secretaria dessa unidade entre em contato com a
Caixa Econômica Federal, no sentido de se certificar acerca do
efetivo pagamento de que trata o documento (ID. B5c7790).
Uma vez comprovado o referido pagamento, fica autorizado o
levantamento do bloqueio judicial (ID. D08bfda); em caso negativo,
voltem-me os autos conclusos para apreciação, nos termos da
fundamentação supra.
Intimem-se
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº CumSen-0001304-65.2023.5.13.0026
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES DA SENTENÇA E DOS CÁLCULOS DE
ID 71f34b1.
PROCESSO N° 0001304-65.2023.5.13.0026
IMPUGNAÇÕES AOS CÁLCULOS
IMPUGNANTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
IMPUGNADO: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM
EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
SENTENÇA
I - RELATÓRIO
Trata-se de impugnação aos cálculos oposta pela BANCO DO
NORDESTE DO BRASIL S/A em face SINDICATO DOS
TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO NO
ESTADO DA PARAIBA, aduzindo litispendência com a ação nº
0000750-55.2022.5.13.0030. No mérito, insurgindo-se quanto ao
histórico funcional do substituído NAZARENO NASCIMENTO
FELIX; base de cálculo das horas extras; horas extras devidamente
prestadas; reflexo em FGTS; atualização do débito trabalhista;
assistência judiciária gratuita; honorários sucumbenciais; custas
processuais. Por fim pede o acolhimento do presente apelo..
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 756
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
Regularmente intimada, a parte adversa apresentou suas respostas.
É o relatório.
II – FUNDAMENTOS DA DECISÃO
Admissibilidade
Incidente oposto a tempo e modo. Conheço.
Assiste razão em parte a impugnante.
Inicialmente, as questões relativas à litispendência com a ação nº
0000750-55.2022.5.13.0030, não procedem suas assertivas.
Com efeito, conforme sentença de pré-executividade (ID. A075743
– fls. 479), foi julgada extinta a referida ação, com confirmação do
nosso regional e transitada em julgado:
(…)
CONCLUSÃO
Isso posto, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTA a ação
de cumprimento (execução), nos termos do art. 924, I, do CPC,
conforme fundamentação precedente.
Por corolário, prejudicada a análise da impugnação aos cálculos
apresentada pelo Banco do Nordeste do Brasil S/A (id:76e4d9b),
por perda do objeto.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 09 de novembro de 2022.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Havendo o nosso regional negado provimento ao agravo de petição
manejado (ID. fa51da3 - Pág. 5), com o trânsito em julgado da ação
em trela, face a desistência do Recurso de Revista interposto no c.
TST (ID. E2bca63 – fls. 704).
MÉRITO
Quanto ao histórico funcional do substituído NAZARENO
NASCIMENTO FELIX, também não procedem suas assertivas.
Com uma breve incursão na planilha de cálculos pertinente (ID.
1c8e24c), infere-se, de forma explícita e inequívoca, que os cálculos
se limitaram ao interstício de 29.02.2016 a 31.07.2022, exatamente
o período declinado no presente incidente.
No tocante a base de cálculo das horas extras, não procede se
inconformismo, eis que a sentença foi clara a determinar todas as
verbas salariais estrito senso (ID. ae481e6 – fls. 278).
(…)
A apuração das horas extras objeto do condeno deve tomar como
base de cálculo o somatório de todas as verbas salariais estrito
senso, sejam as estipuladas nos termos do item 2, do Capítulo I –
Folha de Pagamento – Cálculos, do Título 8 – DEMONSTRATIVO
DE CÁLCULOS, do Manual de Procedimentos – Gestão de
Pessoas – 3008, da reclamada, sejam as de ordem legal. Excetuam
-se da base de cálculo, porém, valores eventualmente pagos a título
de horas extras, vez que dirão respeito a trabalho realizado após a
oitava hora diária, não cabendo, portanto, seu cômputo para
apuração de horas anteriormente trabalhadas.
Outrossim, os termos da súmula 264 do TST:
HORA SUPLEMENTAR. CÁLCULO (mantida) - Res. 121/2003, DJ
19, 20 e 21.11.2003 A remuneração do serviço suplementar é
composta do valor da hora normal, integrado por parcelas de
natureza salarial e acrescido do adicional previsto em lei, contrato,
acordo, convenção coletiva ou sentença normativa.
NO que concerne às horas extras devidamente prestadas mais uma
vez não procede seu inconformismo, haja vista que, na planilha de
cálculo (ID. 1C8e24c), encontramos na coluna “Quantidade” o
número de horas variadas – exatamente pela ausência dos dias não
trabalhados e devidamente lançados.
Quanto aos reflexos do FGTS, a contadoria procedeu em
consonância com o comando judicial, refletindo a referida verba na
apuração das demais verbas com natureza salarial, por expressa
previsão legal. Ressaltando-se que não há comando judicial para
dedução do FGTS.
No que pertine à atualização do débito trabalhista, procede seu
inconformismo, devendo os cálculos serem refeitos para apuração
conforme ADC 58 do STF.
No tocante a justiça gratuita do sindicato nosso regional vem se
posicionando para o seu deferimento:
RECURSO ORDINÁRIO. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA
FORMULADO POR SINDICATO. ATUAÇÃO EM NOME PRÓPRIO
E NA BUSCA POR INTERESSES DOS SUBSTITUÍDOS.
APLICABILIDADE DO MICROSSISTEMA COLETIVO.
DEFERIMENTO. Verificando-se, na espécie, que o sindicato autor
atua como substituto processual dos integrantes de sua categoria,
mostra-se aplicável o Microssistema de Processo Coletivo, que
prevê a isenção de pagamento de custas e despesas em geral para
tais demandas. PROCESSO nº 0000738-43.2018.5.13.0010 (RO)
RELATOR: LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO
AÇÃO COLETIVA. SINDICATO. GRATUIDADE JUDICIÁRIA.
INTELIGÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E
DA LEI DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA. O Microssistema de Processo
Coletivo, cuja normatização está prescrita na LACP (art. 18) e no
CDC (art. 87), dispõe a respeito da isenção de pagamento de
custas, honorários advocatícios e despesas processuais para as
ações coletivas. À luz dos mencionados dispositivos e,
considerando que, no caso em tela, não há qualquer indício de má-
fé, é injustificável a imposição de qualquer ônus pecuniário ao
recorrente. Recurso ordinário provido para deferir ao sindicato-autor
a gratuidade judiciária e, consequentemente, exonerá-lo da
condenação em custas processuais PROCESSO nº 0000522-
12.2018.5.13.0001 (RO) RELATOR: EDUARDO SERGIO DE
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3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 757
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
ALMEIDA
RECURSO ORDINÁRIO. SINDICATO. JUSTIÇA GRATUITA.
DEFERIMENTO. Tratando-se de pedido de concessão da
assistência judiciária gratuita ao sindicato autor, importante lembrar
da condição inerente à figura dessa entidade, vez que tal pessoa
jurídica presta serviços de alta relevância social e, na maioria das
vezes, não desfruta de subsídios para exercer sua função prevista
constitucionalmente, o que enfraquece a sua tarefa, qual seja, a
defesa dos empregados. Nesse trilhar, independente da entidade
sindical atuar em interesse próprio ou na qualidade de substituto
processual, mostra-se necessário assegurar a tais instituições a
efetividade de sua atuação, concedendo-lhe a justiça gratuita,
especialmente depois da vigência da reforma trabalhista, a qual
ocasionou a perda de sua importante fonte de custeio, em virtude
da extinção da compulsoriedade da contribuição sindical. Recurso a
que se dá provimento PROCESSO N.U.: 0000527-
31.2018.5.13.0002 (AIRO) RELATOR: PAULO MAIA FILHO
Quanto aos honorários advocatícios o nosso regional, com o
julgamento, no Órgão Plenário, do Incidente de Assunção de
Competência n° 0000060-53.2021.5.13.0000, cujas conclusões
estão resumidas na ementa abaixo transcrita:
INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL
DE AÇÃO COLETIVA. CABIMENTO. CLT, ART. 791-A E SÚMULA
Nº 219 DO TST. A liquidação individual da decisão genérica
proferida em ação coletiva, na Justiça do Trabalho, implica a
necessidade de análise das próprias condições pessoais e
profissionais do trabalhador, assim como das peculiaridades por ele
vividas durante a relação de emprego, para saber se ele está
subsumido aos termos genéricos da decisão coletiva. Exige-se,
pois, atividade judicial cognitiva plena em processo de
conhecimento próprio, distinto da ação coletiva, sendo cabíveis
honorários advocatícios de sucumbência, não apenas nos termos
da CLT, art. 791-A, como também na forma da vetusta Súmula nº
219, III, do TST quando se tratar de entidade sindical colegitimada.
Incidente de assunção de competência conhecido, para se declarar
a incidência de honorários advocatícios sucumbenciais na ação de
liquidação individual da decisão genérica advinda da ação coletiva,
com a seguinte TESE: "AÇÃO DE LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL DE
DECISÃO GENÉRICA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. CABIMENTO.
São cabíveis na Justiça do Trabalho honorários advocatícios
sucumbenciais na ação de conhecimento de liquidação de decisão
genérica proveniente de ação coletiva".
AGRAVO DE PETIÇÃO. AÇÃO AJUIZADA APÓS A VIGÊNCIA DA
LEI 13.467/2017. LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL DE CONDENAÇÃO
GENÉRICA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO.
PRECEDENTE DO PLENO DO REGIONAL EM INCIDENTE DE
ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA. Conforme tese assentada pelo
Pleno deste Regional, em Incidente de Assunção de Competência,
"são cabíveis na Justiça do Trabalho honorários advocatícios
sucumbenciais na ação de conhecimento de liquidação de decisão
genérica proveniente de ação coletiva" (IAC nº 0000060-
53.2021.5.15.0000). Aplicando-se o referido precedente, impõe-se
deferir os honorários perseguidos pela parte exequente. Recurso
parcialmente provido. PROCESSO nº 0000521-10.2022.5.13.0026
(AP)
Por fim, quanto às custas processuais arbitradas na fase de
conhecimento essas são fixadas de forma provisória, destinadas ao
preparo dos recursos cabíveis nessa etapa processual, cabendo a
complementação quando do trânsito em julgado e da liquidação do
título executivo, devendo equivaler a 2% do valor real da
condenação, conhecido apenas na fase de liquidação.
Impugnação acolhida em parte.
III – DECISÃO
Ante o exposto 1. CONHEÇO e no mérito ACOLHO EM PARTE as
pretensões formuladas na impugnação apresentada BANCO DO
NORDESTE DO BRASIL S/A em face SINDICATO DOS
TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO NO
ESTADO DA PARAIBA no sentido de refazimento dos cálculos,
desta feita, que se observe atualização do débito trabalhista
conforme ADC 58 do STF, nos termos da fundamentação supra.
Remetam-se os autos a contadoria para os devidos ajustes.
Após o cumprimento dos parágrafos anteriores, voltem-me os autos
conclusos para a devida homologação.
Intimações necessárias.
(assinado eletronicamente)
Juiz do Trabalho
JOAO PESSOA/PB, 08 de março de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº CumSen-0001304-65.2023.5.13.0026
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 758
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
EXECUTADO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES DA SENTENÇA E DOS CÁLCULOS DE
ID 71f34b1.
PROCESSO N° 0001304-65.2023.5.13.0026
IMPUGNAÇÕES AOS CÁLCULOS
IMPUGNANTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
IMPUGNADO: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM
EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
SENTENÇA
I - RELATÓRIO
Trata-se de impugnação aos cálculos oposta pela BANCO DO
NORDESTE DO BRASIL S/A em face SINDICATO DOS
TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO NO
ESTADO DA PARAIBA, aduzindo litispendência com a ação nº
0000750-55.2022.5.13.0030. No mérito, insurgindo-se quanto ao
histórico funcional do substituído NAZARENO NASCIMENTO
FELIX; base de cálculo das horas extras; horas extras devidamente
prestadas; reflexo em FGTS; atualização do débito trabalhista;
assistência judiciária gratuita; honorários sucumbenciais; custas
processuais. Por fim pede o acolhimento do presente apelo..
Regularmente intimada, a parte adversa apresentou suas respostas.
É o relatório.
II – FUNDAMENTOS DA DECISÃO
Admissibilidade
Incidente oposto a tempo e modo. Conheço.
Assiste razão em parte a impugnante.
Inicialmente, as questões relativas à litispendência com a ação nº
0000750-55.2022.5.13.0030, não procedem suas assertivas.
Com efeito, conforme sentença de pré-executividade (ID. A075743
– fls. 479), foi julgada extinta a referida ação, com confirmação do
nosso regional e transitada em julgado:
(…)
CONCLUSÃO
Isso posto, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTA a ação
de cumprimento (execução), nos termos do art. 924, I, do CPC,
conforme fundamentação precedente.
Por corolário, prejudicada a análise da impugnação aos cálculos
apresentada pelo Banco do Nordeste do Brasil S/A (id:76e4d9b),
por perda do objeto.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 09 de novembro de 2022.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Havendo o nosso regional negado provimento ao agravo de petição
manejado (ID. fa51da3 - Pág. 5), com o trânsito em julgado da ação
em trela, face a desistência do Recurso de Revista interposto no c.
TST (ID. E2bca63 – fls. 704).
MÉRITO
Quanto ao histórico funcional do substituído NAZARENO
NASCIMENTO FELIX, também não procedem suas assertivas.
Com uma breve incursão na planilha de cálculos pertinente (ID.
1c8e24c), infere-se, de forma explícita e inequívoca, que os cálculos
se limitaram ao interstício de 29.02.2016 a 31.07.2022, exatamente
o período declinado no presente incidente.
No tocante a base de cálculo das horas extras, não procede se
inconformismo, eis que a sentença foi clara a determinar todas as
verbas salariais estrito senso (ID. ae481e6 – fls. 278).
(…)
A apuração das horas extras objeto do condeno deve tomar como
base de cálculo o somatório de todas as verbas salariais estrito
senso, sejam as estipuladas nos termos do item 2, do Capítulo I –
Folha de Pagamento – Cálculos, do Título 8 – DEMONSTRATIVO
DE CÁLCULOS, do Manual de Procedimentos – Gestão de
Pessoas – 3008, da reclamada, sejam as de ordem legal. Excetuam
-se da base de cálculo, porém, valores eventualmente pagos a título
de horas extras, vez que dirão respeito a trabalho realizado após a
oitava hora diária, não cabendo, portanto, seu cômputo para
apuração de horas anteriormente trabalhadas.
Outrossim, os termos da súmula 264 do TST:
HORA SUPLEMENTAR. CÁLCULO (mantida) - Res. 121/2003, DJ
19, 20 e 21.11.2003 A remuneração do serviço suplementar é
composta do valor da hora normal, integrado por parcelas de
natureza salarial e acrescido do adicional previsto em lei, contrato,
acordo, convenção coletiva ou sentença normativa.
NO que concerne às horas extras devidamente prestadas mais uma
vez não procede seu inconformismo, haja vista que, na planilha de
cálculo (ID. 1C8e24c), encontramos na coluna “Quantidade” o
número de horas variadas – exatamente pela ausência dos dias não
trabalhados e devidamente lançados.
Quanto aos reflexos do FGTS, a contadoria procedeu em
consonância com o comando judicial, refletindo a referida verba na
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 759
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
apuração das demais verbas com natureza salarial, por expressa
previsão legal. Ressaltando-se que não há comando judicial para
dedução do FGTS.
No que pertine à atualização do débito trabalhista, procede seu
inconformismo, devendo os cálculos serem refeitos para apuração
conforme ADC 58 do STF.
No tocante a justiça gratuita do sindicato nosso regional vem se
posicionando para o seu deferimento:
RECURSO ORDINÁRIO. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA
FORMULADO POR SINDICATO. ATUAÇÃO EM NOME PRÓPRIO
E NA BUSCA POR INTERESSES DOS SUBSTITUÍDOS.
APLICABILIDADE DO MICROSSISTEMA COLETIVO.
DEFERIMENTO. Verificando-se, na espécie, que o sindicato autor
atua como substituto processual dos integrantes de sua categoria,
mostra-se aplicável o Microssistema de Processo Coletivo, que
prevê a isenção de pagamento de custas e despesas em geral para
tais demandas. PROCESSO nº 0000738-43.2018.5.13.0010 (RO)
RELATOR: LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO
AÇÃO COLETIVA. SINDICATO. GRATUIDADE JUDICIÁRIA.
INTELIGÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E
DA LEI DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA. O Microssistema de Processo
Coletivo, cuja normatização está prescrita na LACP (art. 18) e no
CDC (art. 87), dispõe a respeito da isenção de pagamento de
custas, honorários advocatícios e despesas processuais para as
ações coletivas. À luz dos mencionados dispositivos e,
considerando que, no caso em tela, não há qualquer indício de má-
fé, é injustificável a imposição de qualquer ônus pecuniário ao
recorrente. Recurso ordinário provido para deferir ao sindicato-autor
a gratuidade judiciária e, consequentemente, exonerá-lo da
condenação em custas processuais PROCESSO nº 0000522-
12.2018.5.13.0001 (RO) RELATOR: EDUARDO SERGIO DE
ALMEIDA
RECURSO ORDINÁRIO. SINDICATO. JUSTIÇA GRATUITA.
DEFERIMENTO. Tratando-se de pedido de concessão da
assistência judiciária gratuita ao sindicato autor, importante lembrar
da condição inerente à figura dessa entidade, vez que tal pessoa
jurídica presta serviços de alta relevância social e, na maioria das
vezes, não desfruta de subsídios para exercer sua função prevista
constitucionalmente, o que enfraquece a sua tarefa, qual seja, a
defesa dos empregados. Nesse trilhar, independente da entidade
sindical atuar em interesse próprio ou na qualidade de substituto
processual, mostra-se necessário assegurar a tais instituições a
efetividade de sua atuação, concedendo-lhe a justiça gratuita,
especialmente depois da vigência da reforma trabalhista, a qual
ocasionou a perda de sua importante fonte de custeio, em virtude
da extinção da compulsoriedade da contribuição sindical. Recurso a
que se dá provimento PROCESSO N.U.: 0000527-
31.2018.5.13.0002 (AIRO) RELATOR: PAULO MAIA FILHO
Quanto aos honorários advocatícios o nosso regional, com o
julgamento, no Órgão Plenário, do Incidente de Assunção de
Competência n° 0000060-53.2021.5.13.0000, cujas conclusões
estão resumidas na ementa abaixo transcrita:
INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL
DE AÇÃO COLETIVA. CABIMENTO. CLT, ART. 791-A E SÚMULA
Nº 219 DO TST. A liquidação individual da decisão genérica
proferida em ação coletiva, na Justiça do Trabalho, implica a
necessidade de análise das próprias condições pessoais e
profissionais do trabalhador, assim como das peculiaridades por ele
vividas durante a relação de emprego, para saber se ele está
subsumido aos termos genéricos da decisão coletiva. Exige-se,
pois, atividade judicial cognitiva plena em processo de
conhecimento próprio, distinto da ação coletiva, sendo cabíveis
honorários advocatícios de sucumbência, não apenas nos termos
da CLT, art. 791-A, como também na forma da vetusta Súmula nº
219, III, do TST quando se tratar de entidade sindical colegitimada.
Incidente de assunção de competência conhecido, para se declarar
a incidência de honorários advocatícios sucumbenciais na ação de
liquidação individual da decisão genérica advinda da ação coletiva,
com a seguinte TESE: "AÇÃO DE LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL DE
DECISÃO GENÉRICA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. CABIMENTO.
São cabíveis na Justiça do Trabalho honorários advocatícios
sucumbenciais na ação de conhecimento de liquidação de decisão
genérica proveniente de ação coletiva".
AGRAVO DE PETIÇÃO. AÇÃO AJUIZADA APÓS A VIGÊNCIA DA
LEI 13.467/2017. LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL DE CONDENAÇÃO
GENÉRICA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO.
PRECEDENTE DO PLENO DO REGIONAL EM INCIDENTE DE
ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA. Conforme tese assentada pelo
Pleno deste Regional, em Incidente de Assunção de Competência,
"são cabíveis na Justiça do Trabalho honorários advocatícios
sucumbenciais na ação de conhecimento de liquidação de decisão
genérica proveniente de ação coletiva" (IAC nº 0000060-
53.2021.5.15.0000). Aplicando-se o referido precedente, impõe-se
deferir os honorários perseguidos pela parte exequente. Recurso
parcialmente provido. PROCESSO nº 0000521-10.2022.5.13.0026
(AP)
Por fim, quanto às custas processuais arbitradas na fase de
conhecimento essas são fixadas de forma provisória, destinadas ao
preparo dos recursos cabíveis nessa etapa processual, cabendo a
complementação quando do trânsito em julgado e da liquidação do
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 760
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
título executivo, devendo equivaler a 2% do valor real da
condenação, conhecido apenas na fase de liquidação.
Impugnação acolhida em parte.
III – DECISÃO
Ante o exposto 1. CONHEÇO e no mérito ACOLHO EM PARTE as
pretensões formuladas na impugnação apresentada BANCO DO
NORDESTE DO BRASIL S/A em face SINDICATO DOS
TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO NO
ESTADO DA PARAIBA no sentido de refazimento dos cálculos,
desta feita, que se observe atualização do débito trabalhista
conforme ADC 58 do STF, nos termos da fundamentação supra.
Remetam-se os autos a contadoria para os devidos ajustes.
Após o cumprimento dos parágrafos anteriores, voltem-me os autos
conclusos para a devida homologação.
Intimações necessárias.
(assinado eletronicamente)
Juiz do Trabalho
JOAO PESSOA/PB, 08 de março de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000376-27.2017.5.13.0026
AUTOR MARIA DAS GRACAS DE ALMEIDA
RODRIGUES
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: RECLAMADO
Através do presente fica a parte reclamada intimada, para,
querendo, manifestar-se sobre a petição de Id.1c41071, no prazo
de cinco dias,.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000421-89.2021.5.13.0026
AUTOR CARLOS ANTONIO DE LIMA
ADVOGADO IZIS NELLI CHAGAS FERREIRA(OAB:
19178/PB)
ADVOGADO DANILO NASCIMENTO DOS
SANTOS(OAB: 19359/PB)
RÉU AUTO ESPORTE CLUBE
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
ADVOGADO ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE
LEON VIEIRA(OAB: 19394/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTO ESPORTE CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor do
Despacho de ID. b7184c0.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000743-75.2022.5.13.0026
AUTOR CAROLAYNE LOUISE BRITO DA
SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAROLAYNE LOUISE BRITO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DECISÃO
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3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 761
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
PROCESSO N° 0000743-75.2022.5.13.0026
EMBARGOS À EXECUÇÃO
EMBARGANTE: TAM LINHAS AÉREAS S.A
EMBARGADO: CAROLAYNE LOUISE BRITO DA SILVA
DECISÃO
I – RELATÓRIO
Cuidam-se de embargos à execução opostos pela TAM LINHAS
AÉREAS S.A em face de CAROLAYNE LOUISE BRITO DA SILVA.
Em suas considerações, a embargante insurge-se contra os atos da
execução alegando, inicialmente, a incompetência da justiça do
trabalho; necessidade de suspensão da execução em face da
devedora principal, invocando, ainda, o beneficio da ordem e a
impossibilidade de direcionamento da execução contra devedora
subsidiária, em recuperação judicial, pugnando, nessa senda, pelo
conhecimento e provimento dos presentes embargos.
Instado a se manifestar o embargado apresentou suas respostas.
É o breve relatório.
II – FUNDAMENTOS DA DECISÃO
Conheço dos embargos, eis que opostos a tempo e modo.
No caso dos autos, a execução, em face do devedor principal,
encontra-se suspensa, debatendo-se, neste feito, apenas, a
possibilidade de transcurso da execução em face dos devedores
subsidiário.
Dentro desse contexto, como não há determinação de suspensão
da execução em relação aos devedores subsidiários, cuidando-se
ainda de execução de sentença trabalhista, em relação aos
referidos devedores subsidiários, a competência da Justiça do
Trabalho aflora cristalina.
Portanto, descabidas tais alegações.
Quanto a necessidade de esgotamento da execução em face da
demandada principal, rejeito tal argumentação, na esteira de
precedentes de ambas as turmas do nosso E. TRT.
Ilustrativamente, transcrevo ementas de precedentes:
"PROCESSO nº 0000488-92.2022.5.13.0002 (AP)
AGRAVANTE: TAM LINHAS AEREAS S/A.
AGRAVADO: CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL, ANA LAURA BARBOSA DA SILVA
RELATOR: RITA LEITE BRITO ROLIM
EMENTA AGRAVO DE PETIÇÃO. DEVEDORA PRINCIPAL EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE. Nas hipóteses de decretação da
recuperação judicial do devedor principal, em razão da notória
impossibilidade de recebimento imediato do crédito pelo
empregado, revela-se legal o redirecionamento da execução contra
o devedor subsidiário, antes mesmo do esgotamento das vias
judiciais constritivas contra o responsável principal. Agravo de
petição a que se nega provimento. 1ª Turma.
PROCESSO nº 0000315-75.2022.5.13.0032 (AIAP)
AGRAVANTE: CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL,
TAM
LINHAS AÉREAS S/A.
AGRAVADO: LUCIANA CARDOSO DOS SANTOS
RELATOR: ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO.
EXECUTADA PRINCIPAL. ILEGITIMIDADE DA PARTE
AGRAVANTE.Ao buscar afastar a responsabilização do devedor
subsidiário, a agravante, na condição de devedora principal,
defende direito de terceiro, apresentando-se, pois, como parte
ilegítima para recorrer, eis que o art. 18 do CPC assim dispõe:
"ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo
quando autorizado pelo ordenamento jurídico". Agravo de
instrumento não provido.
Portanto, na esteira das decisões supra, rejeito os presentes
embargos.
III - DECISÃO
Por todo o exposto CONHEÇO, e, no mérito, REJEITO as
pretensões formuladas nos embargos à execução apresentado pela
TAM LINHAS AÉREAS S.A em face de CAROLAYNE LOUISE
BRITO DA SILVA, nos termos da fundamentação supra.
Intimem-se as partes.
ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL
Juíza do Trabalho Substituta
JOAO PESSOA/PB, 13 de março de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000743-75.2022.5.13.0026
AUTOR CAROLAYNE LOUISE BRITO DA
SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 762
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DECISÃO
PROCESSO N° 0000743-75.2022.5.13.0026
EMBARGOS À EXECUÇÃO
EMBARGANTE: TAM LINHAS AÉREAS S.A
EMBARGADO: CAROLAYNE LOUISE BRITO DA SILVA
DECISÃO
I – RELATÓRIO
Cuidam-se de embargos à execução opostos pela TAM LINHAS
AÉREAS S.A em face de CAROLAYNE LOUISE BRITO DA SILVA.
Em suas considerações, a embargante insurge-se contra os atos da
execução alegando, inicialmente, a incompetência da justiça do
trabalho; necessidade de suspensão da execução em face da
devedora principal, invocando, ainda, o beneficio da ordem e a
impossibilidade de direcionamento da execução contra devedora
subsidiária, em recuperação judicial, pugnando, nessa senda, pelo
conhecimento e provimento dos presentes embargos.
Instado a se manifestar o embargado apresentou suas respostas.
É o breve relatório.
II – FUNDAMENTOS DA DECISÃO
Conheço dos embargos, eis que opostos a tempo e modo.
No caso dos autos, a execução, em face do devedor principal,
encontra-se suspensa, debatendo-se, neste feito, apenas, a
possibilidade de transcurso da execução em face dos devedores
subsidiário.
Dentro desse contexto, como não há determinação de suspensão
da execução em relação aos devedores subsidiários, cuidando-se
ainda de execução de sentença trabalhista, em relação aos
referidos devedores subsidiários, a competência da Justiça do
Trabalho aflora cristalina.
Portanto, descabidas tais alegações.
Quanto a necessidade de esgotamento da execução em face da
demandada principal, rejeito tal argumentação, na esteira de
precedentes de ambas as turmas do nosso E. TRT.
Ilustrativamente, transcrevo ementas de precedentes:
"PROCESSO nº 0000488-92.2022.5.13.0002 (AP)
AGRAVANTE: TAM LINHAS AEREAS S/A.
AGRAVADO: CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL, ANA LAURA BARBOSA DA SILVA
RELATOR: RITA LEITE BRITO ROLIM
EMENTA AGRAVO DE PETIÇÃO. DEVEDORA PRINCIPAL EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE. Nas hipóteses de decretação da
recuperação judicial do devedor principal, em razão da notória
impossibilidade de recebimento imediato do crédito pelo
empregado, revela-se legal o redirecionamento da execução contra
o devedor subsidiário, antes mesmo do esgotamento das vias
judiciais constritivas contra o responsável principal. Agravo de
petição a que se nega provimento. 1ª Turma.
PROCESSO nº 0000315-75.2022.5.13.0032 (AIAP)
AGRAVANTE: CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL,
TAM
LINHAS AÉREAS S/A.
AGRAVADO: LUCIANA CARDOSO DOS SANTOS
RELATOR: ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO.
EXECUTADA PRINCIPAL. ILEGITIMIDADE DA PARTE
AGRAVANTE.Ao buscar afastar a responsabilização do devedor
subsidiário, a agravante, na condição de devedora principal,
defende direito de terceiro, apresentando-se, pois, como parte
ilegítima para recorrer, eis que o art. 18 do CPC assim dispõe:
"ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo
quando autorizado pelo ordenamento jurídico". Agravo de
instrumento não provido.
Portanto, na esteira das decisões supra, rejeito os presentes
embargos.
III - DECISÃO
Por todo o exposto CONHEÇO, e, no mérito, REJEITO as
pretensões formuladas nos embargos à execução apresentado pela
TAM LINHAS AÉREAS S.A em face de CAROLAYNE LOUISE
BRITO DA SILVA, nos termos da fundamentação supra.
Intimem-se as partes.
ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL
Juíza do Trabalho Substituta
JOAO PESSOA/PB, 13 de março de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000743-75.2022.5.13.0026
AUTOR CAROLAYNE LOUISE BRITO DA
SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 763
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DECISÃO
PROCESSO N° 0000743-75.2022.5.13.0026
EMBARGOS À EXECUÇÃO
EMBARGANTE: TAM LINHAS AÉREAS S.A
EMBARGADO: CAROLAYNE LOUISE BRITO DA SILVA
DECISÃO
I – RELATÓRIO
Cuidam-se de embargos à execução opostos pela TAM LINHAS
AÉREAS S.A em face de CAROLAYNE LOUISE BRITO DA SILVA.
Em suas considerações, a embargante insurge-se contra os atos da
execução alegando, inicialmente, a incompetência da justiça do
trabalho; necessidade de suspensão da execução em face da
devedora principal, invocando, ainda, o beneficio da ordem e a
impossibilidade de direcionamento da execução contra devedora
subsidiária, em recuperação judicial, pugnando, nessa senda, pelo
conhecimento e provimento dos presentes embargos.
Instado a se manifestar o embargado apresentou suas respostas.
É o breve relatório.
II – FUNDAMENTOS DA DECISÃO
Conheço dos embargos, eis que opostos a tempo e modo.
No caso dos autos, a execução, em face do devedor principal,
encontra-se suspensa, debatendo-se, neste feito, apenas, a
possibilidade de transcurso da execução em face dos devedores
subsidiário.
Dentro desse contexto, como não há determinação de suspensão
da execução em relação aos devedores subsidiários, cuidando-se
ainda de execução de sentença trabalhista, em relação aos
referidos devedores subsidiários, a competência da Justiça do
Trabalho aflora cristalina.
Portanto, descabidas tais alegações.
Quanto a necessidade de esgotamento da execução em face da
demandada principal, rejeito tal argumentação, na esteira de
precedentes de ambas as turmas do nosso E. TRT.
Ilustrativamente, transcrevo ementas de precedentes:
"PROCESSO nº 0000488-92.2022.5.13.0002 (AP)
AGRAVANTE: TAM LINHAS AEREAS S/A.
AGRAVADO: CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL, ANA LAURA BARBOSA DA SILVA
RELATOR: RITA LEITE BRITO ROLIM
EMENTA AGRAVO DE PETIÇÃO. DEVEDORA PRINCIPAL EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE. Nas hipóteses de decretação da
recuperação judicial do devedor principal, em razão da notória
impossibilidade de recebimento imediato do crédito pelo
empregado, revela-se legal o redirecionamento da execução contra
o devedor subsidiário, antes mesmo do esgotamento das vias
judiciais constritivas contra o responsável principal. Agravo de
petição a que se nega provimento. 1ª Turma.
PROCESSO nº 0000315-75.2022.5.13.0032 (AIAP)
AGRAVANTE: CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL,
TAM
LINHAS AÉREAS S/A.
AGRAVADO: LUCIANA CARDOSO DOS SANTOS
RELATOR: ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO.
EXECUTADA PRINCIPAL. ILEGITIMIDADE DA PARTE
AGRAVANTE.Ao buscar afastar a responsabilização do devedor
subsidiário, a agravante, na condição de devedora principal,
defende direito de terceiro, apresentando-se, pois, como parte
ilegítima para recorrer, eis que o art. 18 do CPC assim dispõe:
"ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo
quando autorizado pelo ordenamento jurídico". Agravo de
instrumento não provido.
Portanto, na esteira das decisões supra, rejeito os presentes
embargos.
III - DECISÃO
Por todo o exposto CONHEÇO, e, no mérito, REJEITO as
pretensões formuladas nos embargos à execução apresentado pela
TAM LINHAS AÉREAS S.A em face de CAROLAYNE LOUISE
BRITO DA SILVA, nos termos da fundamentação supra.
Intimem-se as partes.
ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL
Juíza do Trabalho Substituta
JOAO PESSOA/PB, 13 de março de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 764
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
Juiz do Trabalho Titular
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº PAP-0000266-81.2024.5.13.0026
REQUERENTE RAQUEL TRINDADE DE MORAIS
FERNANDES
ADVOGADO AUGUSTO CESAR DE ANDRADE
MOREIRA(OAB: 31147/PB)
ADVOGADO MARIO TEIXEIRA TABOSA
FILHO(OAB: 18880/PB)
REQUERIDO CONDOMINIO EMPRESARIAL ECO
BUSINESS CENTER
Intimado(s)/Citado(s):
- RAQUEL TRINDADE DE MORAIS FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: RECLAMANTE
Fica V. Sa. notificado(a) do Decisão proferido no Id 69220b0.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000309-18.2024.5.13.0026
AUTOR ACACIO DE MEDEIROS BATISTA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- ACACIO DE MEDEIROS BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 27/05/2024
08:15 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do
art. 844 da CLT.
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89047462935
ID da Reunião: 89047462935
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº CumSen-0000884-82.2017.5.13.0022
EXEQUENTE DINALDO ASSIS DE OLIVEIRA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
EXEQUENTE DIOCLECIANO BRUNO OLIVEIRA DA
SILVA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
EXEQUENTE DAVI ADRIANO MAURICIO DA SILVA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO NETO(OAB:
16800/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
EXEQUENTE DENILSON COSTA PESSOA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
EXEQUENTE DANUSIO VIDERES E SILVA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO NETO(OAB:
16800/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
EXEQUENTE DELANO FREIRE GALVAO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO NETO(OAB:
16800/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
EXEQUENTE DILERMANO DA CRUZ MEIRELES
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
EXEQUENTE DIMAS DA SILVA BARRETO
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
EXEQUENTE DILVANY BATISTA MARCOS
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
EXEQUENTE DELSON FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO NETO(OAB:
16800/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 765
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
EXEQUENTE DELIFLY BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO NETO(OAB:
16800/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
EXEQUENTE DANIEL GALDINO DA SILVA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO NETO(OAB:
16800/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
EXEQUENTE DEMETRIO ANGELO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
EXEQUENTE DANIELLE MILANEZ PEREIRA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
EXEQUENTE DJALMA ALVES DE ARAUJO NETO
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
EXEQUENTE DANIEL CONFESSOR GOMES
BARBOSA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO NETO(OAB:
16800/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
EXEQUENTE DJALMA CLEYDSON BARROS
FLORENCIO
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
EXEQUENTE DAMIAO MODESTO DA SILVA
ADVOGADO MAYKON MACIEL QUIRINO(OAB:
24947/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO NETO(OAB:
16800/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
EXEQUENTE DJILAS FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
EXEQUENTE DANIEL EDUARDO PONTES
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO NETO(OAB:
16800/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
EXECUTADO COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO ELOI CUSTODIO MENESES(OAB:
14469/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICATO INT. DOS
TRABALHADORES E
TRABALHADORAS NA IND. DA
PURIF. E DIST. DE AGUA E EM
SERV. DE ESG. NO ESTADO DA
PARAIBA-SINTERAGUA/PB
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDIAGUA-PB SIN DOS T NA I DA P
E D D E A E EM S DE E DO EST DA
PB
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL EDUARDO PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica a parte exequente ciente do expediente de ID
7b5a063
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000310-03.2024.5.13.0026
AUTOR IVONALDO GOMES DUARTE
ADVOGADO DAIANA CRISTINA FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 24808/PB)
RÉU FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS
BRASIL LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- IVONALDO GOMES DUARTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte IVONALDO GOMES DUARTE intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 29/05/2024 09:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 29/05/2024 09:00
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 766
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89200377582
ID da Reunião: 89200377582
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000312-70.2024.5.13.0026
AUTOR PEDRINHO DA SILVA MATEUS
NUNES
ADVOGADO ERIKA CARLA SANTOS DE
OLIVEIRA(OAB: 26435/PB)
RÉU JOSINALDO DE LIMA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRINHO DA SILVA MATEUS NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte PEDRINHO DA SILVA MATEUS NUNES intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 29/05/2024 09:15 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 29/05/2024 09:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87198262020
ID da Reunião: 87198262020
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000026-29.2023.5.13.0026
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO DANIEL LUCENA BRITO(OAB:
12194/PB)
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica a parte executada intimada para o cumprimento da
obrigação de pagar o valor da dívida, no prazo de 5 (cinco) dias,
sob pena de bloqueio e penhora on-line, conforme determinado em
Despacho de ID. 1da739a.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000287-62.2021.5.13.0026
AUTOR MARIA DE FATIMA RAMALHO
ADVOGADO RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
ADVOGADO PRISCILLA CRISTINA PEREIRA DE
LACERDA(OAB: 20234/PB)
ADVOGADO EMANUEL LUCENA NERI(OAB:
19593/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA RAMALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, ficam as partes intimadas dos cálculos de ID 05bf5ff.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 767
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
Processo Nº ATSum-0000266-18.2023.5.13.0026
AUTOR DEBORAH DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO HUGO PEDROSA DE SOUZA(OAB:
30721/PB)
ADVOGADO LUIS HENRIQUE DOS SANTOS
VITAL(OAB: 30652/PB)
ADVOGADO EMMILY AGUIDA CARLOS
GOMES(OAB: 31137/PB)
RÉU CONTAX S.A.
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEBORAH DE OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica a parte autora intimada acerca do inteiro teor do
Despacho de ID. 5a98565.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000312-70.2024.5.13.0026
AUTOR PEDRINHO DA SILVA MATEUS
NUNES
ADVOGADO ERIKA CARLA SANTOS DE
OLIVEIRA(OAB: 26435/PB)
RÉU JOSINALDO DE LIMA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRINHO DA SILVA MATEUS NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. citado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 29/05/2024
09:15 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do art. 844
da CLT.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87198262020 ID da Reunião:
87198262020
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000310-03.2024.5.13.0026
AUTOR IVONALDO GOMES DUARTE
ADVOGADO DAIANA CRISTINA FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 24808/PB)
RÉU FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS
BRASIL LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- IVONALDO GOMES DUARTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. citado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 29/05/2024
09:00 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do art. 844
da CLT.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89200377582 ID da Reunião:
89200377582
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº CumSen-0000727-87.2023.5.13.0026
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
TERCEIRO
INTERESSADO
ANELISE MARIA FONSECA
PINHEIRO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 768
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
DESPACHO
Para o fim de expedição de RPV's e alvarás de transferência à parte
exequente e seu patrono, honorários sucumbenciais e contratuais
no percentual de 20%, conforme contrato (ID 8b7b76d ), seguem
dados bancários: Exequente: ANELISE MARIA FONSECA
PINHEIRO, CPF: 052.230.684-59, BANCO: BANCO DO BRASIL -
AGÊNCIA: 8636-3 - CONTA CORRENTE: 21337-3. Patrono:
PATRIOTA & COUTINHO ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ:
10.653.805/0001-98, BANCO: BANCO DO BRASIL - AGÊNCIA:
1234-3 - CONTA CORRENTE: 127563-1.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº CumSen-0000727-87.2023.5.13.0026
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
TERCEIRO
INTERESSADO
ANELISE MARIA FONSECA
PINHEIRO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
DESPACHO
Para o fim de expedição de RPV's e alvarás de transferência à parte
exequente e seu patrono, honorários sucumbenciais e contratuais
no percentual de 20%, conforme contrato (ID 8b7b76d ), seguem
dados bancários: Exequente: ANELISE MARIA FONSECA
PINHEIRO, CPF: 052.230.684-59, BANCO: BANCO DO BRASIL -
AGÊNCIA: 8636-3 - CONTA CORRENTE: 21337-3. Patrono:
PATRIOTA & COUTINHO ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ:
10.653.805/0001-98, BANCO: BANCO DO BRASIL - AGÊNCIA:
1234-3 - CONTA CORRENTE: 127563-1.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000717-43.2023.5.13.0026
AUTOR ADRIANO PINHEIRO DE OLIVEIRA
ADVOGADO OSCAR STEPHANO GONÇALVES
COUTINHO(OAB: 13552/PB)
RÉU STUDIO HOME COMERCIO E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO ANDRE ARAUJO CAVALCANTI(OAB:
12975/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO PINHEIRO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ac86db
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro como requerido na petição da parte executada no ID
9aad889. Providencia a Secretaria o reagendamento da Audiência
de Conciliação agendada para 26/03/2024, para uma data posterior
a 02/04/2024.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000717-43.2023.5.13.0026
AUTOR ADRIANO PINHEIRO DE OLIVEIRA
ADVOGADO OSCAR STEPHANO GONÇALVES
COUTINHO(OAB: 13552/PB)
RÉU STUDIO HOME COMERCIO E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO ANDRE ARAUJO CAVALCANTI(OAB:
12975/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 769
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- STUDIO HOME COMERCIO E SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ac86db
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro como requerido na petição da parte executada no ID
9aad889. Providencia a Secretaria o reagendamento da Audiência
de Conciliação agendada para 26/03/2024, para uma data posterior
a 02/04/2024.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000399-36.2018.5.13.0026
AUTOR IVANIA DA MARCAL DOS SANTOS
ADVOGADO GIBRAN MOTTA(OAB: 11810/PB)
ADVOGADO FRANCISCO SYLAS MACHADO
COSTA(OAB: 12051/PB)
ADVOGADO ANDREI DORNELAS
CARVALHO(OAB: 12332/PB)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANIA DA MARCAL DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 15592e8
proferido nos autos.
Despacho
Indefiro o pedido de saque do FGTS, posto que não é objeto da lide.
Oficie-se o Núcleo de Precatórios quanto aos valores constantes na
conta judicial 4099.042.04959982-4 (R$ 37.537,45, data do
depósito 17/10/2023), vez que não consta nos autos a destinação
dos valores.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000967-76.2023.5.13.0026
AUTOR ISABELA OLIVEIRA RIBEIRO
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISABELA OLIVEIRA RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8971c75
proferida nos autos.
DECISÃO
RECURSO ORDINÁRIO. EXAME DE ADMISSIBILIDADE.
RECEBIMENTO
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela reclamada CONTAX
S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL, eis que preenchidos os requisitos legais de
admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para que, querendo e no prazo legal,
apresente contrarrazões.
Decorrido o interstício legal, com ou sem apresentação de
contrarrazões, encaminhem-se os autos ao TRT da 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000967-76.2023.5.13.0026
AUTOR ISABELA OLIVEIRA RIBEIRO
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 770
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8971c75
proferida nos autos.
DECISÃO
RECURSO ORDINÁRIO. EXAME DE ADMISSIBILIDADE.
RECEBIMENTO
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela reclamada CONTAX
S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL, eis que preenchidos os requisitos legais de
admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para que, querendo e no prazo legal,
apresente contrarrazões.
Decorrido o interstício legal, com ou sem apresentação de
contrarrazões, encaminhem-se os autos ao TRT da 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000957-32.2023.5.13.0026
AUTOR BRASIMAR HENRIQUE XAVIER
JUNIOR
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU SUCONOR S.A.
ADVOGADO REBECKA NIVEA DE SOUTO
HENRIQUES(OAB: 19181/PB)
TESTEMUNHA MARIA JOSE JENNIFER DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- SUCONOR S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO(À) RECLAMADO(A):
De ordem do Exmo. Juiz da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa-
PB, fica a parte reclamada notificada dos cálculos insertos no
Id.a2f4033 para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar o
pagamento das contribuições previdenciárias , sob pena de
execução.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000917-84.2022.5.13.0026
AUTOR MURILO OLIVEIRA COSTA SANTOS
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
RÉU CONSORCIO MASTERTOP
CONSERV
ADVOGADO IGOR LEON BENICIO ALMEIDA(OAB:
22338/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSORCIO MASTERTOP CONSERV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte ré intimada para ciência do despacho de Id.1fa33db
proferido nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000832-98.2022.5.13.0026
AUTOR JOSILENE PEDRO DOS SANTOS
SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU REDE MENOR PRECO
SUPERMERCADO LTDA
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
ADVOGADO JESSICA DA COSTA OLIVEIRA(OAB:
27578/PB)
ADVOGADO PETRUCIO SANTOS DE
ALMEIDA(OAB: 19539/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- REDE MENOR PRECO SUPERMERCADO LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 771
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: RECLAMADO
De ordem do Exmo. Juiz da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa-
PB, fica a parte reclamada intimada para, no prazo de 48 horas ,
efetuar o pagamento do valor devido nos presentes autos (Planilha
de Atualização de Cálculos(Remanescente) - 5704a96), sob pena
de execução.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº CumPrSe-0000138-61.2024.5.13.0026
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
ADVOGADO BRUNO LUIZ DE MEDEIROS
GAMEIRO(OAB: 135639/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Cite-se a parte devedora a fim de que integre a presente relação
processual executiva, tomando ciência da pretensão executória,
bem como, quanto aos cálculos anexados à exordial, para, no prazo
de oito dias, querendo, apresentar impugnação fundamentada com
a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de
preclusão (art. 879, § 2º, CLT).
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
DAVID SANDRO GADELHA BARBOSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0000415-48.2022.5.13.0026
REQUERENTE FRANCISCO CARLOS SOARES
NORONHA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
REQUERIDO GAMA DIESEL LTDA.
ADVOGADO ANDRE LEANDRO DE CARVALHO
LEMES(OAB: 15000/PB)
ADVOGADO JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO CARLOS SOARES NORONHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Intime-se a parte da sentença de embargos de #id:a40db24 , que
REJEITOU as pretensões dos embargos de declaração opostos por
GAMA DIESEL LTDA. em face de FRANCISCO CARLOS SOARES
NORONHA ao tempo e que aplicou-lhe multa de 1% prevista no art.
1026, § 2º, do Código de Processo Civil
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
DAVID SANDRO GADELHA BARBOSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0000415-48.2022.5.13.0026
REQUERENTE FRANCISCO CARLOS SOARES
NORONHA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
REQUERIDO GAMA DIESEL LTDA.
ADVOGADO ANDRE LEANDRO DE CARVALHO
LEMES(OAB: 15000/PB)
ADVOGADO JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GAMA DIESEL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Intime-se a parte da sentença de embargos de #id:a40db24 , que
REJEITOU as pretensões dos embargos de declaração opostos por
GAMA DIESEL LTDA. em face de FRANCISCO CARLOS SOARES
NORONHA ao tempo e que aplicou-lhe multa de 1% prevista no art.
1026, § 2º, do Código de Processo Civil
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
DAVID SANDRO GADELHA BARBOSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000141-62.2023.5.13.0022
AUTOR ANA CAROLINA DIAS CAVALCANTE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 772
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
ADVOGADO PHILIPPE ALMEIDA BEZERRA(OAB:
16309/PB)
RÉU FOUR HANDS GESTAO DE
RECURSOS HUMANOS LTDA
ADVOGADO LISIE RIBEIRO LIMA LOPES(OAB:
37110/PR)
RÉU TRES CORACOES ALIMENTOS S.A.
ADVOGADO ALEXANDER THYAGO GONCALVES
NUNES DE CASTRO(OAB: 12240/PB)
ADVOGADO SÉRGIO LUÍS TAVARES
MARTINS(OAB: 118200/MG)
ADVOGADO TARCIANO CAPIBARIBE
BARROS(OAB: 118047/MG)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- FOUR HANDS GESTAO DE RECURSOS HUMANOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V.Sa intimado(a) para tomar ciência da decisão de
Id.6ae8a28, proferida nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000141-62.2023.5.13.0022
AUTOR ANA CAROLINA DIAS CAVALCANTE
ADVOGADO PHILIPPE ALMEIDA BEZERRA(OAB:
16309/PB)
RÉU FOUR HANDS GESTAO DE
RECURSOS HUMANOS LTDA
ADVOGADO LISIE RIBEIRO LIMA LOPES(OAB:
37110/PR)
RÉU TRES CORACOES ALIMENTOS S.A.
ADVOGADO ALEXANDER THYAGO GONCALVES
NUNES DE CASTRO(OAB: 12240/PB)
ADVOGADO SÉRGIO LUÍS TAVARES
MARTINS(OAB: 118200/MG)
ADVOGADO TARCIANO CAPIBARIBE
BARROS(OAB: 118047/MG)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- TRES CORACOES ALIMENTOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V.Sa intimado(a) para tomar ciência da decisão de
Id.6ae8a28, proferida nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0001229-26.2023.5.13.0026
AUTOR CLAUDECIO NUNES DE CARVALHO
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO JOSE MOREIRA DE MENEZES(OAB:
4064/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDECIO NUNES DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de ID.9e8a66e
(Julgar, PROCEDENTE ), os pedidos formulados na ação
trabalhista ajuizada pelo autor.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000899-29.2023.5.13.0026
AUTOR BEATRIZ MAXIMO DA SILVA
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO JOSE BRASILEIRO DOURADO
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BEATRIZ MAXIMO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte BEATRIZ MAXIMO DA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência"
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 773
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
designada para 30/04/2024 10:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 30/04/2024 10:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89383073518
ID da Reunião: 89383073518
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000899-29.2023.5.13.0026
AUTOR BEATRIZ MAXIMO DA SILVA
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO JOSE BRASILEIRO DOURADO
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte AEC CENTRO DE CONTATOS S/A intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência"
designada para 30/04/2024 10:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 30/04/2024 10:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89383073518
ID da Reunião: 89383073518
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000781-53.2023.5.13.0026
AUTOR JOSE ROBERTO BARBOSA DA
SILVA JUNIOR
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERTO BARBOSA DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: RECLAMANTE
De ordem do Exmo. Juiz da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa-
PB, fica a parte reclamante notificado(a) da Petição de Id.7551754 ,
para, manifestar-se no prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000847-33.2023.5.13.0026
AUTOR DEMETRIUS DUARTE AVELINO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 774
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
Intimado(s)/Citado(s):
- DEMETRIUS DUARTE AVELINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: RECLAMANTE / RECLAMADO
De ordem do Exmo. Juiz da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa-
PB, fica a parte reclamante notificado(a) da Petição de Id.2a2ce19 ,
para, manifestar-se no prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0001278-67.2023.5.13.0026
AUTOR ALEXSANDRO DO NASCIMENTO
LIMA
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0287620
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Posto isto, e considerando o que mais dos autos consta, decido:
a) CONHECER e, no mérito, ACOLHER PARCIALMENTE os
embargos declaratórios apresentados por ALEXSANDRO DO
NASCIMENTO LIMA em face de COTEMINAS S.A, para, sanando
contradição e erro material, determinar a retificação da conta,
quanto à multa rescisória de 40% e ao aviso prévio.
b) CONHECER e, no mérito, REJEITAR os embargos declaratórios
apresentados por COTEMINAS S.A em face de ALEXSANDRO DO
NASCIMENTO LIMA.
Tudo nos termos da fundamentação e da planilha de cálculo em
anexo.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001278-67.2023.5.13.0026
AUTOR ALEXSANDRO DO NASCIMENTO
LIMA
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO DO NASCIMENTO LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0287620
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Posto isto, e considerando o que mais dos autos consta, decido:
a) CONHECER e, no mérito, ACOLHER PARCIALMENTE os
embargos declaratórios apresentados por ALEXSANDRO DO
NASCIMENTO LIMA em face de COTEMINAS S.A, para, sanando
contradição e erro material, determinar a retificação da conta,
quanto à multa rescisória de 40% e ao aviso prévio.
b) CONHECER e, no mérito, REJEITAR os embargos declaratórios
apresentados por COTEMINAS S.A em face de ALEXSANDRO DO
NASCIMENTO LIMA.
Tudo nos termos da fundamentação e da planilha de cálculo em
anexo.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0113700-39.2010.5.13.0026
AUTOR MICHELY ANDRADE DE MACEDO
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU DIOSMAR JURAPICY COUTINHO
SARMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 775
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
RÉU COMUNIK-COMERCIO DE
TECNOLOGIA LTDA - ME
RÉU OG.TELECOM COMERCIO E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO ANTONIO SEVERINO DA SILVA(OAB:
9065/PB)
RÉU DIOGENES ALISIO COUTINHO
SARMENTO
ADVOGADO ANTONIO SEVERINO DA SILVA(OAB:
9065/PB)
RÉU MYRLEY KAROLYNE COUTINHO
CAVALCANTE
ADVOGADO BRUNO BARSI DE SOUZA
LEMOS(OAB: 11974/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHELY ANDRADE DE MACEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
Expeçam-se alvarás de transferência à parte exequente e seu
patrono, honorários contratuais no percentual de 30%, conforme
contrato, para as contas indicadas na petição de ID 9413d83.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0113700-39.2010.5.13.0026
AUTOR MICHELY ANDRADE DE MACEDO
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU DIOSMAR JURAPICY COUTINHO
SARMENTO
RÉU COMUNIK-COMERCIO DE
TECNOLOGIA LTDA - ME
RÉU OG.TELECOM COMERCIO E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO ANTONIO SEVERINO DA SILVA(OAB:
9065/PB)
RÉU DIOGENES ALISIO COUTINHO
SARMENTO
ADVOGADO ANTONIO SEVERINO DA SILVA(OAB:
9065/PB)
RÉU MYRLEY KAROLYNE COUTINHO
CAVALCANTE
ADVOGADO BRUNO BARSI DE SOUZA
LEMOS(OAB: 11974/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OG.TELECOM COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
Expeçam-se alvarás de transferência à parte exequente e seu
patrono, honorários contratuais no percentual de 30%, conforme
contrato, para as contas indicadas na petição de ID 9413d83.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0113700-39.2010.5.13.0026
AUTOR MICHELY ANDRADE DE MACEDO
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU DIOSMAR JURAPICY COUTINHO
SARMENTO
RÉU COMUNIK-COMERCIO DE
TECNOLOGIA LTDA - ME
RÉU OG.TELECOM COMERCIO E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO ANTONIO SEVERINO DA SILVA(OAB:
9065/PB)
RÉU DIOGENES ALISIO COUTINHO
SARMENTO
ADVOGADO ANTONIO SEVERINO DA SILVA(OAB:
9065/PB)
RÉU MYRLEY KAROLYNE COUTINHO
CAVALCANTE
ADVOGADO BRUNO BARSI DE SOUZA
LEMOS(OAB: 11974/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIOGENES ALISIO COUTINHO SARMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 776
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
DESPACHO
Expeçam-se alvarás de transferência à parte exequente e seu
patrono, honorários contratuais no percentual de 30%, conforme
contrato, para as contas indicadas na petição de ID 9413d83.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0113700-39.2010.5.13.0026
AUTOR MICHELY ANDRADE DE MACEDO
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU DIOSMAR JURAPICY COUTINHO
SARMENTO
RÉU COMUNIK-COMERCIO DE
TECNOLOGIA LTDA - ME
RÉU OG.TELECOM COMERCIO E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO ANTONIO SEVERINO DA SILVA(OAB:
9065/PB)
RÉU DIOGENES ALISIO COUTINHO
SARMENTO
ADVOGADO ANTONIO SEVERINO DA SILVA(OAB:
9065/PB)
RÉU MYRLEY KAROLYNE COUTINHO
CAVALCANTE
ADVOGADO BRUNO BARSI DE SOUZA
LEMOS(OAB: 11974/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MYRLEY KAROLYNE COUTINHO CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
Expeçam-se alvarás de transferência à parte exequente e seu
patrono, honorários contratuais no percentual de 30%, conforme
contrato, para as contas indicadas na petição de ID 9413d83.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº CumSen-0000100-49.2024.5.13.0026
EXEQUENTE JACKELINE ALBINO DA CUNHA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- JACKELINE ALBINO DA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3057cd2
proferido nos autos.
Despacho
À míngua de previsão legal, nada a deferir quanto ao pedido de
reunião de execuções formulado pela executada.
A parte demandada não atendeu ao despacho anterior, isto posto,
intime-se a SENDAS DISTRIBUIDORA S/A para, no prazo
impreterível de 10 dias, juntar aos autos o registro de controle de
jornada.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000100-49.2024.5.13.0026
EXEQUENTE JACKELINE ALBINO DA CUNHA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 777
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3057cd2
proferido nos autos.
Despacho
À míngua de previsão legal, nada a deferir quanto ao pedido de
reunião de execuções formulado pela executada.
A parte demandada não atendeu ao despacho anterior, isto posto,
intime-se a SENDAS DISTRIBUIDORA S/A para, no prazo
impreterível de 10 dias, juntar aos autos o registro de controle de
jornada.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000148-18.2018.5.13.0026
AUTOR ADEILTON GONCALVES DA SILVA
ADVOGADO PETRONIO MARTINS PEREIRA
NETO(OAB: 33205/PE)
ADVOGADO MIQUEIAS FERREIRA DO
REGO(OAB: 460193/SP)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU VIGAS CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO GLAVEMBURG SILVA(OAB: 5445/PB)
RÉU JOSE ALVES FERREIRA
ADVOGADO YASMIN OLIVEIRA DE
MENDONCA(OAB: 24496/PB)
ADVOGADO RODOLFO PEREIRA DA
NOBREGA(OAB: 22229/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADEILTON GONCALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b81a6e
proferido nos autos.
Despacho
Ante a arrematação ocorrida, atenda-se à solicitação da Central
Regional de Efetividade para baixa da restrição no CNIB,
possibilitando o registro pelo arrematante (ID 5ff783a), após
remetam-se os autos à central para baixa da penhora no registro de
imóveis.
Quanto à petição de ID a8f32c7, resta prejudicada.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000266-18.2023.5.13.0026
AUTOR DEBORAH DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO HUGO PEDROSA DE SOUZA(OAB:
30721/PB)
ADVOGADO LUIS HENRIQUE DOS SANTOS
VITAL(OAB: 30652/PB)
ADVOGADO EMMILY AGUIDA CARLOS
GOMES(OAB: 31137/PB)
RÉU CONTAX S.A.
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEBORAH DE OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e080de
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o exposto em planilha de cálculos (ID. d0aff8f,
47a3532), fica autorizada a liberação do valor devido à autora
DEBORAH DE OLIVEIRA SILVA - CPF: 701.532.494-63, como
também da verba honorários advocatícios sucumbenciais, em prol
de EMMILY AGUIDA CARLOS GOMES - OAB: PB31137, CPF:
707.363.904-05, recolhendo-se as contribuições previdenciárias,
fazendo uso do depósito judicial digitalizado (ID. d3e935e), através
de alvará, antes porém, intimem-se os credores supra para que
indiquem dados bancários adequados, e, em igual prazo, intime-se
o Réu subsidiário TAM LINHAS AÉREAS S/A - CNPJ:
02.012.862/0001-60, para que informe o domicilio bancário para fins
de transferência do saldo restante.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000148-18.2018.5.13.0026
AUTOR ADEILTON GONCALVES DA SILVA
ADVOGADO PETRONIO MARTINS PEREIRA
NETO(OAB: 33205/PE)
ADVOGADO MIQUEIAS FERREIRA DO
REGO(OAB: 460193/SP)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU VIGAS CONSTRUCOES LTDA
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3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 778
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
ADVOGADO GLAVEMBURG SILVA(OAB: 5445/PB)
RÉU JOSE ALVES FERREIRA
ADVOGADO YASMIN OLIVEIRA DE
MENDONCA(OAB: 24496/PB)
ADVOGADO RODOLFO PEREIRA DA
NOBREGA(OAB: 22229/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALVES FERREIRA
- VIGAS CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b81a6e
proferido nos autos.
Despacho
Ante a arrematação ocorrida, atenda-se à solicitação da Central
Regional de Efetividade para baixa da restrição no CNIB,
possibilitando o registro pelo arrematante (ID 5ff783a), após
remetam-se os autos à central para baixa da penhora no registro de
imóveis.
Quanto à petição de ID a8f32c7, resta prejudicada.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000170-03.2023.5.13.0026
EXEQUENTE CELIA DE FATIMA SOARES
GUIMARAES
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CELIA DE FATIMA SOARES GUIMARAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a5f5529
proferida nos autos.
Decisão
Homologo os cálculos de ID 338e917 para que surtam seus efeitos
legais.
Intimem-se as partes da sentença de ID 52bef0d e dos cálculos
supracitados.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000266-18.2023.5.13.0026
AUTOR DEBORAH DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO HUGO PEDROSA DE SOUZA(OAB:
30721/PB)
ADVOGADO LUIS HENRIQUE DOS SANTOS
VITAL(OAB: 30652/PB)
ADVOGADO EMMILY AGUIDA CARLOS
GOMES(OAB: 31137/PB)
RÉU CONTAX S.A.
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e080de
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o exposto em planilha de cálculos (ID. d0aff8f,
47a3532), fica autorizada a liberação do valor devido à autora
DEBORAH DE OLIVEIRA SILVA - CPF: 701.532.494-63, como
também da verba honorários advocatícios sucumbenciais, em prol
de EMMILY AGUIDA CARLOS GOMES - OAB: PB31137, CPF:
707.363.904-05, recolhendo-se as contribuições previdenciárias,
fazendo uso do depósito judicial digitalizado (ID. d3e935e), através
de alvará, antes porém, intimem-se os credores supra para que
indiquem dados bancários adequados, e, em igual prazo, intime-se
o Réu subsidiário TAM LINHAS AÉREAS S/A - CNPJ:
02.012.862/0001-60, para que informe o domicilio bancário para fins
de transferência do saldo restante.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0061700-23.2014.5.13.0026
AUTOR EDY CARMEN LEAL FERREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 779
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
ADVOGADO ADRIANA MADRUGA
INTERAMINENSE(OAB: 15273/PB)
RÉU BV FINANCEIRA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADO EDUARDO CHALFIN(OAB: 53588/RJ)
ADVOGADO ALEXANDRE DE ALMEIDA
CARDOSO(OAB: 25790/PB)
ADVOGADO RAIMUNDO NONATO COSTA(OAB:
3796/PB)
RÉU BANCO VOTORANTIM S.A.
ADVOGADO EDUARDO CHALFIN(OAB: 53588/RJ)
ADVOGADO ALEXANDRE DE ALMEIDA
CARDOSO(OAB: 25790/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO VOTORANTIM S.A.
- BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 44082d3
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o princípio do contraditório e da ampla defesa (art. 5º,
LV, CF/88), bem como o disposto nos artigos 9º e 10 do CPC,
aplicáveis subsidiariamente ao processo do trabalho, determino que
seja intimada a parte contrária para, no prazo de 10 (dez) dias,
apresentar contraminuta acerca da impugnação de ID. 445de85 ,
sob pena de preclusão.
Considerando que o crédito previdenciária é acima do limite fixado
(R$ 20.000,00) pelo Ministério da Fazenda no art. 2º da Portaria nº
839, de 13 de dezembro de 2013, intime-se a UNIÃO FEDERAL
(PGF) para, no prazo legal, manifestar-se acerca dos embargos à
execução de ID. 4a5a85b , conforme requerido pela parte
exequente nas contrarrazões de ID. 9e61633 .
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000680-16.2023.5.13.0026
AUTOR OBERTANIO GONCALVES DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cd5f8ac
proferida nos autos.
DECISÃO
RECURSO ORDINÁRIO. EXAME DE ADMISSIBILIDADE.
RECEBIMENTO
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamante, eis
que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para que, querendo e no prazo legal,
apresente contrarrazões.
Decorrido o interstício legal, com ou sem apresentação de
contrarrazões, encaminhem-se os autos ao TRT da 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000148-08.2024.5.13.0026
REQUERENTE KATIA JEANE SIQUEIRA SOUZA
ADVOGADO ANA BEATRIZ ALMEIDA DANTAS
PEREIRA DE LIMA(OAB: 14182/PB)
REQUERIDO UNIMED DO CEARA - FEDERACAO
DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS
MEDICAS DO ESTADO DO CEARA
LTDA
ADVOGADO VICTOR DE CARVALHO
RODRIGUES(OAB: 33232/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- KATIA JEANE SIQUEIRA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a26bd06
proferido nos autos.
INTIMAÇÃO
Intime-se a parte para, querendo e no prazo legal, contraminutar os
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 780
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
embargos de #id:c4d867f
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000148-08.2024.5.13.0026
REQUERENTE KATIA JEANE SIQUEIRA SOUZA
ADVOGADO ANA BEATRIZ ALMEIDA DANTAS
PEREIRA DE LIMA(OAB: 14182/PB)
REQUERIDO UNIMED DO CEARA - FEDERACAO
DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS
MEDICAS DO ESTADO DO CEARA
LTDA
ADVOGADO VICTOR DE CARVALHO
RODRIGUES(OAB: 33232/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- UNIMED DO CEARA - FEDERACAO DAS SOCIEDADES
COOPERATIVAS MEDICAS DO ESTADO DO CEARA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a26bd06
proferido nos autos.
INTIMAÇÃO
Intime-se a parte para, querendo e no prazo legal, contraminutar os
embargos de #id:c4d867f
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000568-47.2023.5.13.0026
AUTOR KAROLAYNE BATISTA DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- KAROLAYNE BATISTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 05a9c98
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte para, querendo e no prazo legal, contraminutar os
embargos de #id:963da54
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000568-47.2023.5.13.0026
AUTOR KAROLAYNE BATISTA DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 05a9c98
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte para, querendo e no prazo legal, contraminutar os
embargos de #id:963da54
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001962-36.2016.5.13.0026
AUTOR JOSE BONIFACIO MEDEIROS DA
SILVA
ADVOGADO KEISANNY REINALDO DE LUNA
FREIRE(OAB: 14913/PB)
ADVOGADO HEVERSON SMITH MEDEIROS
ALVES(OAB: 14853/PB)
RÉU JOSINALDO LEITE GALVAO
RÉU ULYSSES PAIOLA GALVAO
RÉU BELGA DISTRIBUIDORA DE VIDROS
LTDA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
BARROS(OAB: 12106/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 781
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
RÉU BELGLASS INDUSTRIA, COMERCIO
E BENEFICIAMENTO DE VIDROS
LTDA - EPP
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
BARROS(OAB: 12106/PE)
TESTEMUNHA RONALDO LIMA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE BONIFACIO MEDEIROS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1815281
proferida nos autos.
DECISÃO
Sobreste-se o feito por 90 dias até que se obtenha a conclusão da
CPE.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001962-36.2016.5.13.0026
AUTOR JOSE BONIFACIO MEDEIROS DA
SILVA
ADVOGADO KEISANNY REINALDO DE LUNA
FREIRE(OAB: 14913/PB)
ADVOGADO HEVERSON SMITH MEDEIROS
ALVES(OAB: 14853/PB)
RÉU JOSINALDO LEITE GALVAO
RÉU ULYSSES PAIOLA GALVAO
RÉU BELGA DISTRIBUIDORA DE VIDROS
LTDA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
BARROS(OAB: 12106/PE)
RÉU BELGLASS INDUSTRIA, COMERCIO
E BENEFICIAMENTO DE VIDROS
LTDA - EPP
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
BARROS(OAB: 12106/PE)
TESTEMUNHA RONALDO LIMA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- BELGA DISTRIBUIDORA DE VIDROS LTDA
- BELGLASS INDUSTRIA, COMERCIO E BENEFICIAMENTO DE
VIDROS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1815281
proferida nos autos.
DECISÃO
Sobreste-se o feito por 90 dias até que se obtenha a conclusão da
CPE.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000740-86.2023.5.13.0026
AUTOR JOAO GABRIEL DA ROCHA
ADVOGADO MARIA IVONCLEIDE ROCHA
ELPIDIO MACHADO(OAB: 29250/PB)
RÉU AYMORE CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
TESTEMUNHA PERICLES BEZERRA DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO S.A. intimada de que a audiência do tipo
"Audiência de encerramento de instrução por videoconferência"
designada para 10/04/2024 07:55 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de encerramento de instrução por
videoconferência
Data: 10/04/2024 07:55
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87295961460
ID da Reunião: 87295961460
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 782
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000740-86.2023.5.13.0026
AUTOR JOAO GABRIEL DA ROCHA
ADVOGADO MARIA IVONCLEIDE ROCHA
ELPIDIO MACHADO(OAB: 29250/PB)
RÉU AYMORE CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
TESTEMUNHA PERICLES BEZERRA DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO GABRIEL DA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JOAO GABRIEL DA ROCHA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de encerramento de instrução por
videoconferência" designada para 10/04/2024 07:55 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de encerramento de instrução por
videoconferência
Data: 10/04/2024 07:55
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87295961460
ID da Reunião: 87295961460
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000057-15.2024.5.13.0026
AUTOR LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA
ADVOGADO SOLANGE RODRIGUES DE
OLIVEIRA(OAB: 18897/PB)
RÉU JOSE ANCHIETA LIANZA TEIXEIRA
DE CARVALHO
RÉU GGP YACHT CONSTRUCOES
INCORPORACOES E IMOBILIARIA
LTDA
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GGP YACHT CONSTRUCOES INCORPORACOES E
IMOBILIARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte GGP YACHT CONSTRUCOES INCORPORACOES E
IMOBILIARIA LTDA
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de inicial por
videoconferência" designada para 27/05/2024 08:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 27/05/2024 08:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82405485124
ID da Reunião: 82405485124
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000057-15.2024.5.13.0026
AUTOR LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA
ADVOGADO SOLANGE RODRIGUES DE
OLIVEIRA(OAB: 18897/PB)
RÉU JOSE ANCHIETA LIANZA TEIXEIRA
DE CARVALHO
RÉU GGP YACHT CONSTRUCOES
INCORPORACOES E IMOBILIARIA
LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 783
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 27/05/2024 08:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 27/05/2024 08:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82405485124
ID da Reunião: 82405485124
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000400-45.2023.5.13.0026
AUTOR EVERALDO ROMAO DA SILVA
SOUZA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
PERITO MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO
PORTO
Intimado(s)/Citado(s):
- DEXCO S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte DEXCO S.A intimada de que a audiência do tipo
"Audiência de instrução por videoconferência" designada para
02/05/2024 08:00 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 02/05/2024 08:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83469867408
ID da Reunião: 83469867408
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000400-45.2023.5.13.0026
AUTOR EVERALDO ROMAO DA SILVA
SOUZA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
PERITO MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO
PORTO
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERALDO ROMAO DA SILVA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte EVERALDO ROMAO DA SILVA SOUZA
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de instrução por
videoconferência" designada para 02/05/2024 08:00 recebeu
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 784
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 02/05/2024 08:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83469867408
ID da Reunião: 83469867408
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000227-84.2024.5.13.0026
REQUERENTES LEONARDO DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO JOCIENO DA SILVA LINS(OAB:
22564/PB)
REQUERENTES JOELMA DA SILVA
ADVOGADO JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOELMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2fe1ebd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
O trabalhador, atendendo despacho proferido nos autos,
encaminhou vídeo para o email desta unidade judiciária
confirmando os termos do acordo.
HOMOLOGO o acordo entabulado pelas parte no Id. ffb9f19,
valendo a obrigação assumida -valor, tempo, modo de pagamento e
cláusula penal estabelecidos nos termos na referida petição.
Contribuições previdenciárias incidentes sobre as verbas salariais
descritas no acordo.
Custas de 1% pelo trabalhador, dispensadas face o permissivo
legal.
Custas de 1% pela empresa.
As custas e contribuições previdenciárias deverão ser recolhidas no
prazo de 30 dias, sob pena de execução.
AUTORIZO a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, pelo presente
alvará, a liberar ao(à) Sr(a). LEONARDO DOS SANTOS SILVA CPF
109.406.254-58, a importância equivalente aos depósitos do FGTS,
mais juros e correção monetária que houver, a ser sacada de sua
conta vinculada de FGTS relativa ao contrato de trabalho abaixo
descrito.
AUTORIZO o MTE E/OU DEMAIS ÓRGÃOS COMPETENTES, pelo
presente ALVARÁ, a processar e liberar, caso preenchidos os
requisitos legais, o benefício do SEGURO-DESEMPREGO,
suprindo inclusive a inexistência do Termo de Rescisão do Contrato
de Trabalho, das guias do seguro-desemprego e do carimbo de
baixa da CTPS, em favor do(a) Sr.(a) LEONARDO DOS SANTOS
SILVA CPF 109.406.254-58, referente à relação empregatícia
abaixo descrita.
Beneficiário: LEONARDO DOS SANTOS SILVA CPF 109.406.254-
58, PIS 163.70694.61-5, CTPS: 43992 Série: 00034, empregador J
SILVA SERVICOS E REBOQUES LTDA CNPJ: 12.044.488/0001-
38, admissão em 01.06.2023 e demissão em 08.01.2023.
O silêncio do trabalhador e de seu advogado, no prazo de
15 dias, implicará na manifestação tácita de quitação.
Intimem-se as partes, após aguarde-se o cumprimento total do
acordo.
Cumprido, registrem-se os pagamentos e arquivem-se os autos.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000227-84.2024.5.13.0026
REQUERENTES LEONARDO DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO JOCIENO DA SILVA LINS(OAB:
22564/PB)
REQUERENTES JOELMA DA SILVA
ADVOGADO JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2fe1ebd
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 785
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
O trabalhador, atendendo despacho proferido nos autos,
encaminhou vídeo para o email desta unidade judiciária
confirmando os termos do acordo.
HOMOLOGO o acordo entabulado pelas parte no Id. ffb9f19,
valendo a obrigação assumida -valor, tempo, modo de pagamento e
cláusula penal estabelecidos nos termos na referida petição.
Contribuições previdenciárias incidentes sobre as verbas salariais
descritas no acordo.
Custas de 1% pelo trabalhador, dispensadas face o permissivo
legal.
Custas de 1% pela empresa.
As custas e contribuições previdenciárias deverão ser recolhidas no
prazo de 30 dias, sob pena de execução.
AUTORIZO a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, pelo presente
alvará, a liberar ao(à) Sr(a). LEONARDO DOS SANTOS SILVA CPF
109.406.254-58, a importância equivalente aos depósitos do FGTS,
mais juros e correção monetária que houver, a ser sacada de sua
conta vinculada de FGTS relativa ao contrato de trabalho abaixo
descrito.
AUTORIZO o MTE E/OU DEMAIS ÓRGÃOS COMPETENTES, pelo
presente ALVARÁ, a processar e liberar, caso preenchidos os
requisitos legais, o benefício do SEGURO-DESEMPREGO,
suprindo inclusive a inexistência do Termo de Rescisão do Contrato
de Trabalho, das guias do seguro-desemprego e do carimbo de
baixa da CTPS, em favor do(a) Sr.(a) LEONARDO DOS SANTOS
SILVA CPF 109.406.254-58, referente à relação empregatícia
abaixo descrita.
Beneficiário: LEONARDO DOS SANTOS SILVA CPF 109.406.254-
58, PIS 163.70694.61-5, CTPS: 43992 Série: 00034, empregador J
SILVA SERVICOS E REBOQUES LTDA CNPJ: 12.044.488/0001-
38, admissão em 01.06.2023 e demissão em 08.01.2023.
O silêncio do trabalhador e de seu advogado, no prazo de
15 dias, implicará na manifestação tácita de quitação.
Intimem-se as partes, após aguarde-se o cumprimento total do
acordo.
Cumprido, registrem-se os pagamentos e arquivem-se os autos.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000297-04.2024.5.13.0026
REQUERENTES REGINA EDUARDA DE LIMA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO PEDRO RAFAELL FLOR DOS
SANTOS(OAB: 24127/PB)
REQUERENTES LUIZ HENRIQUE DE AVILA LINS DA
CUNHA LIMA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ HENRIQUE DE AVILA LINS DA CUNHA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fe3dce5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
A trabalhadora, atendendo despacho proferido nos autos,
encaminhou vídeo para o email desta unidade judiciária
confirmando os termos do acordo.
HOMOLOGO o acordo entabulado pelas partes no Id. c05a2cc,
valendo a obrigação assumida -valor, tempo, modo de pagamento e
cláusula penal estabelecidos nos termos na referida petição.
Verbas indenizatórias, sem incidência de contribuições
previdenciárias.
Custas de 1% pela trabalhadora, dispensadas face o permissivo
legal.
Custas de 1% pelo Sr. LUIS HENRIQUE DE ÁVILA LINS CUNHA
LIMA, que deverão ser recolhidas no prazo de 30 dias, sob pena de
execução.
O silêncio da trabalhadora e de seu advogado, no prazo
de 15 dias após a data prevista para pagamento, implicará
na manifestação tácita de quitação.
Intimem-se as partes, após aguarde-se o cumprimento total do
acordo.
Cumprido, registrem-se os pagamentos e arquivem-se os autos.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000297-04.2024.5.13.0026
REQUERENTES REGINA EDUARDA DE LIMA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO PEDRO RAFAELL FLOR DOS
SANTOS(OAB: 24127/PB)
REQUERENTES LUIZ HENRIQUE DE AVILA LINS DA
CUNHA LIMA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REGINA EDUARDA DE LIMA DO NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 786
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fe3dce5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
A trabalhadora, atendendo despacho proferido nos autos,
encaminhou vídeo para o email desta unidade judiciária
confirmando os termos do acordo.
HOMOLOGO o acordo entabulado pelas partes no Id. c05a2cc,
valendo a obrigação assumida -valor, tempo, modo de pagamento e
cláusula penal estabelecidos nos termos na referida petição.
Verbas indenizatórias, sem incidência de contribuições
previdenciárias.
Custas de 1% pela trabalhadora, dispensadas face o permissivo
legal.
Custas de 1% pelo Sr. LUIS HENRIQUE DE ÁVILA LINS CUNHA
LIMA, que deverão ser recolhidas no prazo de 30 dias, sob pena de
execução.
O silêncio da trabalhadora e de seu advogado, no prazo
de 15 dias após a data prevista para pagamento, implicará
na manifestação tácita de quitação.
Intimem-se as partes, após aguarde-se o cumprimento total do
acordo.
Cumprido, registrem-se os pagamentos e arquivem-se os autos.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000945-28.2017.5.13.0026
AUTOR JANAINA CARLA DOS SANTOS
SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU ANTONIO PEREIRA DE SOUZA
ADVOGADO JEAN CÂMARA DE OLIVEIRA(OAB:
11144/PB)
ADVOGADO RENAN AVERSARI CAMARA(OAB:
15470/PB)
RÉU PANIFICADORA ALFA LTDA - ME
ADVOGADO JEAN CÂMARA DE OLIVEIRA(OAB:
11144/PB)
ADVOGADO RENAN AVERSARI CAMARA(OAB:
15470/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANAINA CARLA DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a6c836
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o exequente para que tome ciência dos documentos
acostados pela Secretaria e para que, no prazo legal, requeira o
que mais entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000409-41.2022.5.13.0026
REQUERENTE STEFANIA DAISY CANUTO
MARQUES
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO CARLOS FILIPE COLICIGNO(OAB:
137652/RJ)
PERITO MARCIA COSTESKI CROSATI
SAAVEDRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
- STEFANIA DAISY CANUTO MARQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea7a227
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 787
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se os requerentes para, no prazo de 5 (cinco) dias,
apresentarem contrarrazões aos embargos à execução ajuizado
pelo requerido EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES
DA PREVIDENCIA – DATAPREV (ID. 53df421, 1b67bd5).
Decorrido o prazo supra, com ou sem apresentação de
contrarrazões, façam-se os autos conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000531-20.2023.5.13.0026
AUTOR EDMUNDO DOS SANTOS ARAUJO
ADVOGADO ELISABETE ARAUJO PORTO(OAB:
16155-B/PB)
RÉU ABRIL COMUNICACOES S/A
ADVOGADO SILVIA REBELLO MONTEIRO(OAB:
215930/SP)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMUNDO DOS SANTOS ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d6ccdb
proferido nos autos.
Despacho
Inclua-se em pauta de conciliação, quando sob o manto do
contraditório, serão analisadas as questões relativas ao
cumprimento da obrigação de fazer.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000531-20.2023.5.13.0026
AUTOR EDMUNDO DOS SANTOS ARAUJO
ADVOGADO ELISABETE ARAUJO PORTO(OAB:
16155-B/PB)
RÉU ABRIL COMUNICACOES S/A
ADVOGADO SILVIA REBELLO MONTEIRO(OAB:
215930/SP)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABRIL COMUNICACOES S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d6ccdb
proferido nos autos.
Despacho
Inclua-se em pauta de conciliação, quando sob o manto do
contraditório, serão analisadas as questões relativas ao
cumprimento da obrigação de fazer.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000313-55.2024.5.13.0026
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b1ba95
proferido nos autos.
Despacho
Cite-se a parte devedora a fim de que integre a
presente relação processual executiva, tomando ciência da
pretensão executória, bem como, para juntar, em 30 dias, a
documentação requerida pela parte exequente, as fichas de registro
do empregado, os contracheques e os controles de jornada do
substituído em referência, desde 20/02/2008 até os dias atuais, bem
como, comprovar a implementação dos divisores corretos, a fim de
que seja estabelecido o termo final
dos cálculos, nos termos da coisa julgada.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 788
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000387-80.2022.5.13.0026
AUTOR THAYSSA DE SOUSA CRUZ
MORAES
ADVOGADO BRUNO FEIJO IMBROINISIO(OAB:
145017/RJ)
RÉU CRISTAL VERDE IMPORTACAO E
EXPORTACAO DE FRUTAS LTDA
ADVOGADO MARCELO VARASCHIN(OAB:
21407/PR)
ADVOGADO DEMETRYUS LUIZ FRACARO
BALDISSERA(OAB: 54602/PR)
RÉU FUTURA COMERCIAL TRADING
LTDA
ADVOGADO MARCELO VARASCHIN(OAB:
21407/PR)
ADVOGADO DEMETRYUS LUIZ FRACARO
BALDISSERA(OAB: 54602/PR)
RÉU W2W E-COMMERCE DE VINHOS S/A
ADVOGADO MARCELO VARASCHIN(OAB:
21407/PR)
ADVOGADO DEMETRYUS LUIZ FRACARO
BALDISSERA(OAB: 54602/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- THAYSSA DE SOUSA CRUZ MORAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2592fb9
proferido nos autos.
DESPACHO
O valor disponível para liberação à parte exequente está pendente
de liberação por falta de informação dos seus dados bancários.
Intime-se
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000640-34.2023.5.13.0026
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXEQUENTE DIENERT DE ALENCAR VIEIRA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO CARLOS FILIPE COLICIGNO(OAB:
137652/RJ)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- DIENERT DE ALENCAR VIEIRA
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd4eedf
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias,
apresentar contrarrazões aos embargos à execução ajuizado pelo
executado (ID. d54f452, 3da7ca2).
Decorrido o prazo supra, com ou sem apresentação de
contrarrazões, façam-se os autos conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
10ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATSum-0001277-73.2023.5.13.0029
AUTOR RENATA DE ARRUDA PAULINO
ADVOGADO CARLOS DANIEL VIEIRA
FERREIRA(OAB: 19704/PB)
RÉU RESTAURANTE NOMU SUSHI LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RESTAURANTE NOMU SUSHI LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE CITAÇÃO
EDITAL DE CITAÇÃO nos autos do processo da 10ª VT de João
Pessoa - PB, nº 0001277-73.2023.5.13.0029, entre partes: AUTOR:
RENATA DE ARRUDA PAULINO, exeqüente, contra RÉU:
RESTAURANTE NOMU SUSHI LTDA, executado.
De ordem do(a) Juiz(íza) do Trabalho da 10ª Vara do Trabalho de
João Pessoa - PB, em virtude da lei, etc.
Manda fazer saber a todos quantos virem o presente Edital ou dele
tomarem conhecimento, que fica citada o(a) executado(a),RÉU:
RESTAURANTE NOMU SUSHI LTDA , em lugar incerto e não
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 789
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
sabido, para pagar, em 48 horas após o prazo deste edital, ou
garantir à execução, sob pena de penhora, a quantia de R$
43.355,72, atualizados até 29/02/2024.
O presente Edital será publicado na forma da lei e afixado no lugar
de costume na sede desta Vara, considerando-se vencida a citação
assim que decorridas as 48 (quarenta e oito) horas após o prazo
deste edital.
Dado e passado nesta cidade de João Pessoa - PB, aos 19 dias do
mês de março de 2024.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ATSum-0000179-19.2024.5.13.0029
AUTOR RANNIERI PEREIRA MATIAS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- RANNIERI PEREIRA MATIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6804184
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a certidão ID 7ba78b6, o juízo concede o prazo de 2
dias para a parte autora apresentar a sua impugnação à defesapor
escrito nos autos.
Após o prazo acima concedido deverão os autos serem conclusos a
esta juíza no prazo de 24 horas antes do julgamento a ser pautado
por este juízo, ficando dispensados o comparecimento das
partes. Tudo na forma da Consolidação dos Provimentos, art. 23
deste Regional.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000179-19.2024.5.13.0029
AUTOR RANNIERI PEREIRA MATIAS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6804184
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a certidão ID 7ba78b6, o juízo concede o prazo de 2
dias para a parte autora apresentar a sua impugnação à defesapor
escrito nos autos.
Após o prazo acima concedido deverão os autos serem conclusos a
esta juíza no prazo de 24 horas antes do julgamento a ser pautado
por este juízo, ficando dispensados o comparecimento das
partes. Tudo na forma da Consolidação dos Provimentos, art. 23
deste Regional.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000520-79.2023.5.13.0029
AUTOR MARCONI CESAR DE OLIVEIRA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU INSTITUTO HIDRUS DE
ASSISTENCIA SOCIAL
ADVOGADO JOSE ALBERTO BARROCA FALCAO
NETO(OAB: 16798/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO HIDRUS DE ASSISTENCIA SOCIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 790
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7aa3190
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição da parte executada
principal(Id.81c0fab/f0c18e9), comprovando o depósito do valor
que somado ao depósito recursal disponível na conta judicial
4099.042.04957930-0, integraliza o valor executado.
Face o supra informado, fica a parte exequente e o seu patrono
intimados para informarem os seus dados bancários para fins de
liberação dos seus créditos, no prazo de cinco dias.
Quando da liberação dos créditos da parte exequente, observar a
retenção dos honorários advocatícios contratuais, conforme contrato
de Id. 693ae9b.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000520-79.2023.5.13.0029
AUTOR MARCONI CESAR DE OLIVEIRA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU INSTITUTO HIDRUS DE
ASSISTENCIA SOCIAL
ADVOGADO JOSE ALBERTO BARROCA FALCAO
NETO(OAB: 16798/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCONI CESAR DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7aa3190
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição da parte executada
principal(Id.81c0fab/f0c18e9), comprovando o depósito do valor
que somado ao depósito recursal disponível na conta judicial
4099.042.04957930-0, integraliza o valor executado.
Face o supra informado, fica a parte exequente e o seu patrono
intimados para informarem os seus dados bancários para fins de
liberação dos seus créditos, no prazo de cinco dias.
Quando da liberação dos créditos da parte exequente, observar a
retenção dos honorários advocatícios contratuais, conforme contrato
de Id. 693ae9b.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000162-22.2020.5.13.0029
AUTOR CARLOS FELINTRO HENRIQUE
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU ALANDERSON DOS SANTOS SILVA
RÉU GABRIELA TAVARES DOS SANTOS
ADVOGADO DENIS DA SILVA MARQUES(OAB:
26175/PB)
ADVOGADO LEIDE DALVA BEZERRA
COSTA(OAB: 26396-B/PB)
RÉU ALANDERSON DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO LEIDE DALVA BEZERRA
COSTA(OAB: 26396-B/PB)
ADVOGADO DENIS DA SILVA MARQUES(OAB:
26175/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS FELINTRO HENRIQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0fd375f
proferido nos autos.
DESPACHO
No documento de Id. 9493191, informa a empresa IFOOD.COM
AGÊNCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S/A, informa que o cadastro do sócio
executado, Sr. ALANDERSON DOS SANTOS SILVA - CPF
099.962.284-60, encontra-se em churn, isto é, encerrou suas
atividades na plataforma e não possui valores a receber.
Face o supra informado, nos termos da decisão de Id dc103e7,
retornem os autos ao sobrestamento, onde aguardará indicação de
meios para prosseguimento da execução pela parte exequente.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000162-22.2020.5.13.0029
AUTOR CARLOS FELINTRO HENRIQUE
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU ALANDERSON DOS SANTOS SILVA
RÉU GABRIELA TAVARES DOS SANTOS
ADVOGADO DENIS DA SILVA MARQUES(OAB:
26175/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 791
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
ADVOGADO LEIDE DALVA BEZERRA
COSTA(OAB: 26396-B/PB)
RÉU ALANDERSON DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO LEIDE DALVA BEZERRA
COSTA(OAB: 26396-B/PB)
ADVOGADO DENIS DA SILVA MARQUES(OAB:
26175/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALANDERSON DOS SANTOS SILVA
- GABRIELA TAVARES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0fd375f
proferido nos autos.
DESPACHO
No documento de Id. 9493191, informa a empresa IFOOD.COM
AGÊNCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S/A, informa que o cadastro do sócio
executado, Sr. ALANDERSON DOS SANTOS SILVA - CPF
099.962.284-60, encontra-se em churn, isto é, encerrou suas
atividades na plataforma e não possui valores a receber.
Face o supra informado, nos termos da decisão de Id dc103e7,
retornem os autos ao sobrestamento, onde aguardará indicação de
meios para prosseguimento da execução pela parte exequente.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000680-07.2023.5.13.0029
AUTOR AUCIONILDO FABIAO DE ARAUJO
ADVOGADO JOSE HARAN DE BRITO VEIGA
PESSOA(OAB: 13028/PB)
RÉU VR TRANSPORTES LTDA - ME
ADVOGADO JOCIENO DA SILVA LINS(OAB:
22564/PB)
RÉU SLIM LOG SERVICOS LOGISTICOS
LTDA
ADVOGADO FERNANDO AUGUSTO CORREIA
CARDOSO FILHO(OAB: 14503/CE)
TERCEIRO
INTERESSADO
VEIGA PESSOA ADVOGADOS
ASSOCIADOS
Intimado(s)/Citado(s):
- AUCIONILDO FABIAO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bdf23e3
proferido nos autos.
DESPACHO
Nos termos solicitados na petição de Id. fba120b, expeça-se novo
alvará para o patrono da parte exequente.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000680-07.2023.5.13.0029
AUTOR AUCIONILDO FABIAO DE ARAUJO
ADVOGADO JOSE HARAN DE BRITO VEIGA
PESSOA(OAB: 13028/PB)
RÉU VR TRANSPORTES LTDA - ME
ADVOGADO JOCIENO DA SILVA LINS(OAB:
22564/PB)
RÉU SLIM LOG SERVICOS LOGISTICOS
LTDA
ADVOGADO FERNANDO AUGUSTO CORREIA
CARDOSO FILHO(OAB: 14503/CE)
TERCEIRO
INTERESSADO
VEIGA PESSOA ADVOGADOS
ASSOCIADOS
Intimado(s)/Citado(s):
- SLIM LOG SERVICOS LOGISTICOS LTDA
- VR TRANSPORTES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bdf23e3
proferido nos autos.
DESPACHO
Nos termos solicitados na petição de Id. fba120b, expeça-se novo
alvará para o patrono da parte exequente.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000226-90.2024.5.13.0029
AUTOR JEAN DA SILVA SANTOS
ADVOGADO GLEISSE RAFAELA MELO
CARVALHO ROSA(OAB: 27660/PB)
RÉU ANDERSON F ANDRADE PEREIRA
RÉU ELIZABETH CIMENTOS LTDA
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO EVALDO CAVALCANTI DA CRUZ
NETO(OAB: 19004/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 792
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
- JEAN DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JEAN DA SILVA SANTOS intimada de que a audiência
do tipo "Audiência de inicial por videoconferência (rito sumaríssimo)"
designada para 02/04/2024 08:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 02/04/2024 08:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83576493770
ID da Reunião: 83576493770
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000226-90.2024.5.13.0029
AUTOR JEAN DA SILVA SANTOS
ADVOGADO GLEISSE RAFAELA MELO
CARVALHO ROSA(OAB: 27660/PB)
RÉU ANDERSON F ANDRADE PEREIRA
RÉU ELIZABETH CIMENTOS LTDA
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO EVALDO CAVALCANTI DA CRUZ
NETO(OAB: 19004/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZABETH CIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ELIZABETH CIMENTOS LTDA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 02/04/2024 08:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 02/04/2024 08:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83576493770
ID da Reunião: 83576493770
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001307-89.2023.5.13.0003
AUTOR BRIGIDO BARBOSA DE OLIVEIRA
JUNIOR
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
RÉU UNIESP S.A
ADVOGADO THAIS CAMARGO MARIANO(OAB:
300010/SP)
RÉU INSTITUTO SANTA EMILIA DE
RODAT
RÉU SOCIEDADE EDUCACIONAL DE
JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO THAIS CAMARGO MARIANO(OAB:
300010/SP)
RÉU UNINEVES LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU INSTITUTO DE CIENCIA E
EDUCACAO DE SAO PAULO
ADVOGADO JOSE FABIANO DE QUEIROZ
WAGNER(OAB: 132057/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRIGIDO BARBOSA DE OLIVEIRA JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 793
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte BRIGIDO BARBOSA DE OLIVEIRA JUNIOR intimada
de que a audiência do tipo "Audiência de instrução por
videoconferência" designada para 25/03/2024 10:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 25/03/2024 10:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88442752497
ID da Reunião: 88442752497
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001307-89.2023.5.13.0003
AUTOR BRIGIDO BARBOSA DE OLIVEIRA
JUNIOR
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
RÉU UNIESP S.A
ADVOGADO THAIS CAMARGO MARIANO(OAB:
300010/SP)
RÉU INSTITUTO SANTA EMILIA DE
RODAT
RÉU SOCIEDADE EDUCACIONAL DE
JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO THAIS CAMARGO MARIANO(OAB:
300010/SP)
RÉU UNINEVES LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU INSTITUTO DE CIENCIA E
EDUCACAO DE SAO PAULO
ADVOGADO JOSE FABIANO DE QUEIROZ
WAGNER(OAB: 132057/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE CIENCIA E EDUCACAO DE SAO PAULO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte INSTITUTO DE CIENCIA E EDUCACAO DE SAO
PAULO
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de instrução por
videoconferência" designada para 25/03/2024 10:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 25/03/2024 10:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88442752497
ID da Reunião: 88442752497
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001307-89.2023.5.13.0003
AUTOR BRIGIDO BARBOSA DE OLIVEIRA
JUNIOR
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
RÉU UNIESP S.A
ADVOGADO THAIS CAMARGO MARIANO(OAB:
300010/SP)
RÉU INSTITUTO SANTA EMILIA DE
RODAT
RÉU SOCIEDADE EDUCACIONAL DE
JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO THAIS CAMARGO MARIANO(OAB:
300010/SP)
RÉU UNINEVES LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU INSTITUTO DE CIENCIA E
EDUCACAO DE SAO PAULO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 794
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
ADVOGADO JOSE FABIANO DE QUEIROZ
WAGNER(OAB: 132057/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- UNINEVES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte UNINEVES LTDA
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de instrução por
videoconferência" designada para 25/03/2024 10:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 25/03/2024 10:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88442752497
ID da Reunião: 88442752497
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001307-89.2023.5.13.0003
AUTOR BRIGIDO BARBOSA DE OLIVEIRA
JUNIOR
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
RÉU UNIESP S.A
ADVOGADO THAIS CAMARGO MARIANO(OAB:
300010/SP)
RÉU INSTITUTO SANTA EMILIA DE
RODAT
RÉU SOCIEDADE EDUCACIONAL DE
JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO THAIS CAMARGO MARIANO(OAB:
300010/SP)
RÉU UNINEVES LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU INSTITUTO DE CIENCIA E
EDUCACAO DE SAO PAULO
ADVOGADO JOSE FABIANO DE QUEIROZ
WAGNER(OAB: 132057/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SOCIEDADE EDUCACIONAL DE JOAO PESSOA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte SOCIEDADE EDUCACIONAL DE JOAO PESSOA
LTDA intimada de que a audiência do tipo "Audiência de instrução
por videoconferência" designada para 25/03/2024 10:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 25/03/2024 10:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88442752497
ID da Reunião: 88442752497
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001307-89.2023.5.13.0003
AUTOR BRIGIDO BARBOSA DE OLIVEIRA
JUNIOR
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
RÉU UNIESP S.A
ADVOGADO THAIS CAMARGO MARIANO(OAB:
300010/SP)
RÉU INSTITUTO SANTA EMILIA DE
RODAT
RÉU SOCIEDADE EDUCACIONAL DE
JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO THAIS CAMARGO MARIANO(OAB:
300010/SP)
RÉU UNINEVES LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 795
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU INSTITUTO DE CIENCIA E
EDUCACAO DE SAO PAULO
ADVOGADO JOSE FABIANO DE QUEIROZ
WAGNER(OAB: 132057/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- UNIESP S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte UNIESP S.A intimada de que a audiência do tipo
"Audiência de instrução por videoconferência" designada para
25/03/2024 10:30 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 25/03/2024 10:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88442752497
ID da Reunião: 88442752497
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001307-89.2023.5.13.0003
AUTOR BRIGIDO BARBOSA DE OLIVEIRA
JUNIOR
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
RÉU UNIESP S.A
ADVOGADO THAIS CAMARGO MARIANO(OAB:
300010/SP)
RÉU INSTITUTO SANTA EMILIA DE
RODAT
RÉU SOCIEDADE EDUCACIONAL DE
JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO THAIS CAMARGO MARIANO(OAB:
300010/SP)
RÉU UNINEVES LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU INSTITUTO DE CIENCIA E
EDUCACAO DE SAO PAULO
ADVOGADO JOSE FABIANO DE QUEIROZ
WAGNER(OAB: 132057/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte REDE D'OR SAO LUIZ S.A. intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência"
designada para 25/03/2024 10:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 25/03/2024 10:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88442752497
ID da Reunião: 88442752497
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000228-60.2024.5.13.0029
AUTOR GILVANIO MARQUES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU AUGUSTO ROMAO EVANGELISTA
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
RÉU TOINZINHO ALVES EVANGELISTA
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 796
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- TOINZINHO ALVES EVANGELISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte TOINZINHO ALVES EVANGELISTA
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de instrução por
videoconferência" designada para 02/04/2024 08:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 02/04/2024 08:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82190085490
ID da Reunião: 82190085490
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000228-60.2024.5.13.0029
AUTOR GILVANIO MARQUES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU AUGUSTO ROMAO EVANGELISTA
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
RÉU TOINZINHO ALVES EVANGELISTA
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUGUSTO ROMAO EVANGELISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte AUGUSTO ROMAO EVANGELISTA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência"
designada para 02/04/2024 08:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 02/04/2024 08:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82190085490
ID da Reunião: 82190085490
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000228-60.2024.5.13.0029
AUTOR GILVANIO MARQUES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU AUGUSTO ROMAO EVANGELISTA
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
RÉU TOINZINHO ALVES EVANGELISTA
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILVANIO MARQUES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte GILVANIO MARQUES DO NASCIMENTO intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de instrução por
videoconferência" designada para 02/04/2024 08:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 797
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 02/04/2024 08:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82190085490
ID da Reunião: 82190085490
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000320-38.2024.5.13.0029
REQUERENTES MICHAEL ZANDOR DE LIMA RUFINO
ADVOGADO CICERO SOARES FERNANDES(OAB:
20957/PB)
REQUERENTES 48.856.193 PAULO ROGERIO
FRANCISCO DE JESUS
ADVOGADO JAMERSON NEVES DE
SIQUEIRA(OAB: 10026/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHAEL ZANDOR DE LIMA RUFINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MICHAEL ZANDOR DE LIMA RUFINO intimada de que
a audiência do tipo "Audiência de conciliação em conhecimento por
videoconferência" designada para 25/03/2024 10:20 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em conhecimento por
videoconferência
Data: 25/03/2024 10:20
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89919735052
ID da Reunião: 89919735052
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000320-38.2024.5.13.0029
REQUERENTES MICHAEL ZANDOR DE LIMA RUFINO
ADVOGADO CICERO SOARES FERNANDES(OAB:
20957/PB)
REQUERENTES 48.856.193 PAULO ROGERIO
FRANCISCO DE JESUS
ADVOGADO JAMERSON NEVES DE
SIQUEIRA(OAB: 10026/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- 48.856.193 PAULO ROGERIO FRANCISCO DE JESUS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte 48.856.193 PAULO ROGERIO FRANCISCO DE
JESUS intimada de que a audiência do tipo "Audiência de
conciliação em conhecimento por videoconferência" designada para
25/03/2024 10:20 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em conhecimento por
videoconferência
Data: 25/03/2024 10:20
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89919735052
ID da Reunião: 89919735052
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 798
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000318-68.2024.5.13.0029
AUTOR FELICIANO FERNANDES DE BRITO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte 99 TECNOLOGIA LTDA
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de inicial por
videoconferência (rito sumaríssimo)" designada para 01/04/2024
15:00 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 01/04/2024 15:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88325138986
ID da Reunião: 88325138986
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000318-68.2024.5.13.0029
AUTOR FELICIANO FERNANDES DE BRITO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELICIANO FERNANDES DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte FELICIANO FERNANDES DE BRITO intimada de que
a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 01/04/2024 15:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 01/04/2024 15:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88325138986
ID da Reunião: 88325138986
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000318-68.2024.5.13.0029
AUTOR FELICIANO FERNANDES DE BRITO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 799
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- FELICIANO FERNANDES DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 31d63fe
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 01/04/2024, às 15:00 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº
02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13,
conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos dos
Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e
-mail/domicílio eletrônico cadastrado e/ou Oficial de Justiça,
conforme o caso, exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s)
intimada(s), via sistema, por intermédio da(s) Procuradoria(s)
competente(s) devidamente cadastrada(s) no mesmo e
identificada(s) no polo processual correspondente, alertando-os que
poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta de
acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000318-68.2024.5.13.0029
AUTOR FELICIANO FERNANDES DE BRITO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 31d63fe
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 800
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 01/04/2024, às 15:00 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº
02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13,
conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos dos
Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e
-mail/domicílio eletrônico cadastrado e/ou Oficial de Justiça,
conforme o caso, exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s)
intimada(s), via sistema, por intermédio da(s) Procuradoria(s)
competente(s) devidamente cadastrada(s) no mesmo e
identificada(s) no polo processual correspondente, alertando-os que
poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta de
acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000320-38.2024.5.13.0029
REQUERENTES MICHAEL ZANDOR DE LIMA RUFINO
ADVOGADO CICERO SOARES FERNANDES(OAB:
20957/PB)
REQUERENTES 48.856.193 PAULO ROGERIO
FRANCISCO DE JESUS
ADVOGADO JAMERSON NEVES DE
SIQUEIRA(OAB: 10026/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHAEL ZANDOR DE LIMA RUFINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ddaafa
proferido nos autos.
DESPACHO
MICHAEL ZANDOR DE LIMA RUFINO, parte autora/requerente e
REQUERENTES: 48.856.193 PAULO ROGERIO FRANCISCO DE
JESUS demandada/requerida, devidamente qualificadas e
representadas, processualmente, por advogados distintos, conforme
procurações nos autos (Ids.2b425ad), outorgando poderes aos
mandatários para transigir, ajuizaram a presente ação de jurisdição
voluntária para homologação de transação extrajudicial cujos
termos foram trazidos no bojo da própria petição inicial
(Id.6b8c875).
No presente caso, o Juízo entende que há cláusulas no instrumento
de acordo extrajudicial que devem ser melhor esclarecidas, razão
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 801
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
pela qual determina a inclusão do presente feito em pauta de
audiência de conciliação, na forma prevista no artigo 855-D da CLT,
com a presença do reclamante e de preposto da reclamada, além
dos advogados constituídos.
Desse modo, considerando as disposições e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023 e orientações
correicionais,, fica designada audiência conciliatória telepresencial
(virtual) para o dia 25/03/2024, às 10:20 horas, pela
PLATAFORMA ZOOM, cabendo ao advogado da parte encaminhar
os dados para acesso diretamente ao seu cliente, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente..
Proceda o Setor da Audiência com a geração da pauta
virtual/telepresencial e a expedição das notificações convites para
os endereços eletrônicos informados e/ou cadastrados.
O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio de
intimações eletrônicas às partes, cabendo aos advogados
encaminhar os dados para acesso diretamente ao seu cliente.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000320-38.2024.5.13.0029
REQUERENTES MICHAEL ZANDOR DE LIMA RUFINO
ADVOGADO CICERO SOARES FERNANDES(OAB:
20957/PB)
REQUERENTES 48.856.193 PAULO ROGERIO
FRANCISCO DE JESUS
ADVOGADO JAMERSON NEVES DE
SIQUEIRA(OAB: 10026/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- 48.856.193 PAULO ROGERIO FRANCISCO DE JESUS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ddaafa
proferido nos autos.
DESPACHO
MICHAEL ZANDOR DE LIMA RUFINO, parte autora/requerente e
REQUERENTES: 48.856.193 PAULO ROGERIO FRANCISCO DE
JESUS demandada/requerida, devidamente qualificadas e
representadas, processualmente, por advogados distintos, conforme
procurações nos autos (Ids.2b425ad), outorgando poderes aos
mandatários para transigir, ajuizaram a presente ação de jurisdição
voluntária para homologação de transação extrajudicial cujos
termos foram trazidos no bojo da própria petição inicial
(Id.6b8c875).
No presente caso, o Juízo entende que há cláusulas no instrumento
de acordo extrajudicial que devem ser melhor esclarecidas, razão
pela qual determina a inclusão do presente feito em pauta de
audiência de conciliação, na forma prevista no artigo 855-D da CLT,
com a presença do reclamante e de preposto da reclamada, além
dos advogados constituídos.
Desse modo, considerando as disposições e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023 e orientações
correicionais,, fica designada audiência conciliatória telepresencial
(virtual) para o dia 25/03/2024, às 10:20 horas, pela
PLATAFORMA ZOOM, cabendo ao advogado da parte encaminhar
os dados para acesso diretamente ao seu cliente, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente..
Proceda o Setor da Audiência com a geração da pauta
virtual/telepresencial e a expedição das notificações convites para
os endereços eletrônicos informados e/ou cadastrados.
O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio de
intimações eletrônicas às partes, cabendo aos advogados
encaminhar os dados para acesso diretamente ao seu cliente.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000483-23.2021.5.13.0029
AUTOR MAURICIO RAMALHO RODRIGUES
ADVOGADO GEORGIA VASCONCELOS GOMES
BEZERRA(OAB: 26543/PB)
ADVOGADO SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 802
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
NOTIFICAÇÃO: Pela presente, fica a parte demandada cientificada
do inteiro teor do despacho - Id. ff260f9 ( DESPACHO:
Considerando as manifestações Ids. 13621d6/baf19be, fica a parte
demandada intimada para proceder as anotações na CTPS
DIGITAL visando a regularização do contrato de trabalho e o efetivo
cumprimento do julgado, no prazo de 05(cinco) dias,sob pena de
aplicação de multa diária pelo não cumprimento da obrigação de
fazer. Decorrido o prazo sem o efetivo cumprimento do de
terminado, voltem conclusos os autos para futuras deliberações).
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000216-46.2024.5.13.0029
AUTOR JOSE SERAFIM SOBRINHO
ADVOGADO JOÃO ANTÔNIO DE MOURA(OAB:
13138/PB)
ADVOGADO JOISLANHA TALITA LOPES
COSTA(OAB: 23238/PB)
RÉU Q.F.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE
MASSAS E ARTEFATOS DE
CIMENTOS EIRELI - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE SERAFIM SOBRINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 76327d6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).
Constata-se, ainda, a não existência de pendências que
impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para
tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)
valor(es) recolhido(s).
Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,
art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por
se achar exaurida a prestação jurisdicional.
Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a
exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da
RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
tramitações e demais procedimentos de estilo.
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000054-85.2023.5.13.0029
AUTOR JEAN CARLOS CANDIDO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEAN CARLOS CANDIDO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 341d0d3
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata a petição da parte exequente, Id. 9ca21fd, de solicitação do
redirecionamento dos atos executórios para a empresa condenada
subsidiariamente, a TAM LINHAS AEREAS S/A - CNPJ
02.012.862/0001-60.
Considerando o inadimplemento da devedora principal quando da
citação (Id. 2e91c40), e a impossibilidade deste Juízo em prosseguir
com a execução via convênios coercitivos, em razão de encontrar-
se a mesma em Processo de Recuperação Judicial.
Portanto, considerando a hipossuficiência do exequente e o caráter
alimentar do crédito trabalhista, determina este Juízo o
redirecionamento da execução em face da empresa condenada
subsidiariamente, TAM LINHAS AEREAS S/A - CNPJ
02.012.862/0001-60, que para tanto deve ser citada, observando-se
o depósito recursal e recolhimento das custas processuais
realizados pela mesma.
FICA CITADA a empresa executada subsidiariamente, TAM
LINHAS AEREAS S/A, CNPJ 02.012.862/0001-60, com a
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3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 803
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
publicação desta no DEJT, para embargar em cinco dias a
execução no valor de R$ 6.882,41, conforme cálculos de
Id.96a03f7, que encontram-se totalmente garantidos pelo
depósito recursal de Id. d4999a3.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000852-46.2023.5.13.0029
AUTOR ALCIONE MARIA DA SILVA
BELARMINO
ADVOGADO JESSICA ATAIDE DE LIRA
MACHADO(OAB: 23621/PB)
RÉU 48.893.284 DALVANETE DO
NASCIMENTO SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALCIONE MARIA DA SILVA BELARMINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1019144
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Proceda-se com a aplicação da multa pactuada e consequente
execução.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATAlc-0000084-86.2024.5.13.0029
AUTOR ENDRYO ANDRADE DE MELO
CARVALHO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENDRYO ANDRADE DE MELO CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 04dc223
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
FICA CITADA a executada CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA, com a publicação desta no DEJT, para pagar a
dívida em cinco dias, no valor de R$ 2.231,19, ou garantir a
execução, observada a gradação do artigo 835 do NCPC, sob pena
de sua inclusão no BNDT e constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000054-85.2023.5.13.0029
AUTOR JEAN CARLOS CANDIDO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 341d0d3
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata a petição da parte exequente, Id. 9ca21fd, de solicitação do
redirecionamento dos atos executórios para a empresa condenada
subsidiariamente, a TAM LINHAS AEREAS S/A - CNPJ
02.012.862/0001-60.
Considerando o inadimplemento da devedora principal quando da
citação (Id. 2e91c40), e a impossibilidade deste Juízo em prosseguir
com a execução via convênios coercitivos, em razão de encontrar-
se a mesma em Processo de Recuperação Judicial.
Portanto, considerando a hipossuficiência do exequente e o caráter
alimentar do crédito trabalhista, determina este Juízo o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 804
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
redirecionamento da execução em face da empresa condenada
subsidiariamente, TAM LINHAS AEREAS S/A - CNPJ
02.012.862/0001-60, que para tanto deve ser citada, observando-se
o depósito recursal e recolhimento das custas processuais
realizados pela mesma.
FICA CITADA a empresa executada subsidiariamente, TAM
LINHAS AEREAS S/A, CNPJ 02.012.862/0001-60, com a
publicação desta no DEJT, para embargar em cinco dias a
execução no valor de R$ 6.882,41, conforme cálculos de
Id.96a03f7, que encontram-se totalmente garantidos pelo
depósito recursal de Id. d4999a3.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATAlc-0000084-86.2024.5.13.0029
AUTOR ENDRYO ANDRADE DE MELO
CARVALHO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 04dc223
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
FICA CITADA a executada CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA, com a publicação desta no DEJT, para pagar a
dívida em cinco dias, no valor de R$ 2.231,19, ou garantir a
execução, observada a gradação do artigo 835 do NCPC, sob pena
de sua inclusão no BNDT e constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000220-83.2024.5.13.0029
AUTOR WITOR FELIX RICARTE DE SOUZA
ADVOGADO CLAUDIANA SANTOS SOARES
DIAS(OAB: 27016/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- WITOR FELIX RICARTE DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 78a41ae
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Trata-se de Embargos de Declaração propostos pela parte
reclamada - Id.da8f622.
II-Notifique-se a parte embargada e União/INSS, se necessário
para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos embargos
opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos ao Magistrado
prolator da Sentença de mérito.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000220-83.2024.5.13.0029
AUTOR WITOR FELIX RICARTE DE SOUZA
ADVOGADO CLAUDIANA SANTOS SOARES
DIAS(OAB: 27016/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 78a41ae
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Trata-se de Embargos de Declaração propostos pela parte
reclamada - Id.da8f622.
II-Notifique-se a parte embargada e União/INSS, se necessário
para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos embargos
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3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 805
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos ao Magistrado
prolator da Sentença de mérito.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000232-97.2024.5.13.0029
AUTOR RAISSA BARBOSA SILVA
ADVOGADO JOSE GOMES DA VEIGA PESSOA
NETO(OAB: 2769/PB)
RÉU LETICIA BOTELHO GOIS
Intimado(s)/Citado(s):
- RAISSA BARBOSA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2405837
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista o trânsito em julgado da decisão, arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas de estilo.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000032-90.2024.5.13.0029
AUTOR MOISES RODRIGUES DA SILVEIRA
ADVOGADO VALERIA KIARA DOS SANTOS(OAB:
21595/PB)
RÉU COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE TECIDOS NORTE DE MINAS COTEMINAS
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c568755
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada interpôs Recurso Ordinário (Id 1b9a084) em
17/03/2024, portanto, dentro do prazo legal.
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id e9f0188) em
27/02/2024, portanto, dentro do prazo legal.
III-Assim, recebo os recursos interpostos, no efeito devolutivo, vez
que, preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, as partes recorridas para, querendo,
apresentarem as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000032-90.2024.5.13.0029
AUTOR MOISES RODRIGUES DA SILVEIRA
ADVOGADO VALERIA KIARA DOS SANTOS(OAB:
21595/PB)
RÉU COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOISES RODRIGUES DA SILVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c568755
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada interpôs Recurso Ordinário (Id 1b9a084) em
17/03/2024, portanto, dentro do prazo legal.
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id e9f0188) em
27/02/2024, portanto, dentro do prazo legal.
III-Assim, recebo os recursos interpostos, no efeito devolutivo, vez
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3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 806
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
que, preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, as partes recorridas para, querendo,
apresentarem as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000216-17.2022.5.13.0029
REQUERENTE ANTONIO JOSE DO NASCIMENTO
NETO
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
REQUERIDO POLYBALAS DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
ADVOGADO CAESAR AUGUSTUS MAIA E
SILVA(OAB: 20864/PB)
ADVOGADO ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
REQUERIDO REDEMARK - DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL
E PERFUMARIA LTDA
ADVOGADO CAESAR AUGUSTUS MAIA E
SILVA(OAB: 20864/PB)
ADVOGADO ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO JOSE DO NASCIMENTO NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a03be6b
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
I - Encontrando-se em consonância com os índices utilizados para a
correção dos débitos trabalhistas/previdenciários e provimentos
específicos, homologo, por sentença, a conta de liquidação (Id
0d0a6f5), para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
II -Cite-se a executada.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000882-81.2023.5.13.0029
EXEQUENTE GENILSON RIBEIRO DE SOUZA
ADVOGADO RAPHAEL DEICHMANN
MONREAL(OAB: 76893/PR)
ADVOGADO ROBERVAL BORGES CORREA(OAB:
22380/DF)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- GENILSON RIBEIRO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af8f037
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Nos termos do § 2º do Art. 879 da CLT, dê-se ciências às partes
dos cálculos de Id. dbc8edc, para, no prazo comum de oito dias,
querendo, oferecerem impugnação fundamentada com a indicação
dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000216-17.2022.5.13.0029
REQUERENTE ANTONIO JOSE DO NASCIMENTO
NETO
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
REQUERIDO POLYBALAS DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
ADVOGADO CAESAR AUGUSTUS MAIA E
SILVA(OAB: 20864/PB)
ADVOGADO ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
REQUERIDO REDEMARK - DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL
E PERFUMARIA LTDA
ADVOGADO CAESAR AUGUSTUS MAIA E
SILVA(OAB: 20864/PB)
ADVOGADO ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- POLYBALAS DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS
ALIMENTICIOS LTDA
- REDEMARK - DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE HIGIENE
PESSOAL E PERFUMARIA LTDA
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3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 807
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a03be6b
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
I - Encontrando-se em consonância com os índices utilizados para a
correção dos débitos trabalhistas/previdenciários e provimentos
específicos, homologo, por sentença, a conta de liquidação (Id
0d0a6f5), para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
II -Cite-se a executada.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000098-70.2024.5.13.0029
EXEQUENTE ALANA KEYLLA LIMA DE ASSIS
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ALANA KEYLLA LIMA DE ASSIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e4b5041
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Nos termos do § 2º do Art. 879 da CLT, dê-se ciências às partes
dos cálculos de Id. 9810186, para, no prazo comum de oito dias,
querendo, oferecerem impugnação fundamentada com a indicação
dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000712-12.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO TIAGO JOSE DE MORAES
GOMES(OAB: 18026/PA)
ADVOGADO MARCOS FILIPE MACHADO
CRUZ(OAB: 39246/GO)
TERCEIRO
INTERESSADO
ADRIANO CARNEIRO DA COSTA
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 17e3887
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique o exequente via CORREIOS e seu patrono, para indicar
conta bancária para possibilitar a expedição dos R.P./R.P.V.'s
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000712-12.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO TIAGO JOSE DE MORAES
GOMES(OAB: 18026/PA)
ADVOGADO MARCOS FILIPE MACHADO
CRUZ(OAB: 39246/GO)
TERCEIRO
INTERESSADO
ADRIANO CARNEIRO DA COSTA
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 808
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 17e3887
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique o exequente via CORREIOS e seu patrono, para indicar
conta bancária para possibilitar a expedição dos R.P./R.P.V.'s
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000098-70.2024.5.13.0029
EXEQUENTE ALANA KEYLLA LIMA DE ASSIS
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e4b5041
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Nos termos do § 2º do Art. 879 da CLT, dê-se ciências às partes
dos cálculos de Id. 9810186, para, no prazo comum de oito dias,
querendo, oferecerem impugnação fundamentada com a indicação
dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001304-56.2023.5.13.0029
AUTOR KALINE LIRA DA SILVA
ADVOGADO FABIO ALMEIDA SILVA(OAB:
16344/PB)
RÉU NORT FORT TEXTIL
COMERCIALIZACAO E CONFECCAO
DE TECIDOS LTDA
ADVOGADO STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO
DA COSTA(OAB: 18120/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KALINE LIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d57540
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Trata-se de Embargos de Declaração propostos pela parte
reclamada - Id.7dc0302.
II-Notifique-se a parte embargada e União/INSS, se necessário
para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos embargos
opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos ao Magistrado
prolator da Sentença de mérito.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001304-56.2023.5.13.0029
AUTOR KALINE LIRA DA SILVA
ADVOGADO FABIO ALMEIDA SILVA(OAB:
16344/PB)
RÉU NORT FORT TEXTIL
COMERCIALIZACAO E CONFECCAO
DE TECIDOS LTDA
ADVOGADO STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO
DA COSTA(OAB: 18120/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NORT FORT TEXTIL COMERCIALIZACAO E CONFECCAO DE
TECIDOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d57540
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Trata-se de Embargos de Declaração propostos pela parte
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 809
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
reclamada - Id.7dc0302.
II-Notifique-se a parte embargada e União/INSS, se necessário
para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos embargos
opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos ao Magistrado
prolator da Sentença de mérito.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000292-75.2021.5.13.0029
AUTOR LUANA ALVES BEZERRA
ADVOGADO RICARDO RUIZ ARIAS NUNES(OAB:
17877-B/PB)
ADVOGADO DIEGO ANDRADE DE
MENEZES(OAB: 18165/PB)
ADVOGADO FRANCISCO GLAUBERTO BEZERRA
JUNIOR(OAB: 12021/PB)
ADVOGADO LUIZ DO NASCIMENTO GUEDES
NETO(OAB: 20585/PB)
RÉU FIBRA SELL COMERCIO E
SERVICOS DE TELEFONIA EIRELI
ADVOGADO EDUARDO CHALFIN(OAB: 53588/RJ)
RÉU RICARDO ADRIANO TARGINO SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- FIBRA SELL COMERCIO E SERVICOS DE TELEFONIA
EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc8eb0f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias, a resposta ao nosso
Oficio Pje-JT nº 0053/2024 (Id. 5485af4).
Caso, não haja resposta, expeça-se C.P.E. com a finalidade de
verificar o cumprimento do referido ofício.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000292-75.2021.5.13.0029
AUTOR LUANA ALVES BEZERRA
ADVOGADO RICARDO RUIZ ARIAS NUNES(OAB:
17877-B/PB)
ADVOGADO DIEGO ANDRADE DE
MENEZES(OAB: 18165/PB)
ADVOGADO FRANCISCO GLAUBERTO BEZERRA
JUNIOR(OAB: 12021/PB)
ADVOGADO LUIZ DO NASCIMENTO GUEDES
NETO(OAB: 20585/PB)
RÉU FIBRA SELL COMERCIO E
SERVICOS DE TELEFONIA EIRELI
ADVOGADO EDUARDO CHALFIN(OAB: 53588/RJ)
RÉU RICARDO ADRIANO TARGINO SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANA ALVES BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc8eb0f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias, a resposta ao nosso
Oficio Pje-JT nº 0053/2024 (Id. 5485af4).
Caso, não haja resposta, expeça-se C.P.E. com a finalidade de
verificar o cumprimento do referido ofício.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000178-34.2024.5.13.0029
AUTOR JEFFERSON SANTOS MATA
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON SANTOS MATA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 55e0774
proferido nos autos.
DESPACHO
Transitada e Julgado a sentença de ID.6d8c4d8, remeta-se os autos
ao arquivo com as cautelas de praxe.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 810
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000178-34.2024.5.13.0029
AUTOR JEFFERSON SANTOS MATA
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 55e0774
proferido nos autos.
DESPACHO
Transitada e Julgado a sentença de ID.6d8c4d8, remeta-se os autos
ao arquivo com as cautelas de praxe.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000960-75.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d8c729e
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Recebo o Agravo de Petição interposto pelo exequente - Id.
5990e41, com efeito devolutivo, vez que, mantida a
decisão/despacho agravado.
Considerando a orientação da SCR - Protocolo 027.1375/2011, os
termos da Resolução CSJT185/2017 e o disposto no artigo 897, §
1º da CLT, o presente recurso será processado nos autos
principais.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) e União/INSS, se
necessário, para, querendo, no prazo legal, apresentar contraminuta
ao agravo interposto.
Decorrido o prazo, havendo ou não manifestação da(s) parte(s)
agravada(s), remetam-se os presente autos ao Egrégio TRT/13ª
Região, observados os procedimentos, registros e tramitações de
estilo.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000090-93.2024.5.13.0029
AUTOR FABIO LUCIANO EMMANUEL DE
LIMA LIRA
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU IMPERIAL CONSTRUCOES LTDA.
ADVOGADO JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:
11822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO LUCIANO EMMANUEL DE LIMA LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 77b11b0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Assim que disponibilizada a conta judicial na aba "dados
financeiros" do sistema Pje (Id. 4f970fd), proceda-se com o
recolhimento das contribuições previdenciárias e custas
processuais.
Em seguida, voltem conclusos para fins de arquivamento definitivo
do feito.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000960-75.2023.5.13.0029
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 811
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d8c729e
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Recebo o Agravo de Petição interposto pelo exequente - Id.
5990e41, com efeito devolutivo, vez que, mantida a
decisão/despacho agravado.
Considerando a orientação da SCR - Protocolo 027.1375/2011, os
termos da Resolução CSJT185/2017 e o disposto no artigo 897, §
1º da CLT, o presente recurso será processado nos autos
principais.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) e União/INSS, se
necessário, para, querendo, no prazo legal, apresentar contraminuta
ao agravo interposto.
Decorrido o prazo, havendo ou não manifestação da(s) parte(s)
agravada(s), remetam-se os presente autos ao Egrégio TRT/13ª
Região, observados os procedimentos, registros e tramitações de
estilo.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000090-93.2024.5.13.0029
AUTOR FABIO LUCIANO EMMANUEL DE
LIMA LIRA
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU IMPERIAL CONSTRUCOES LTDA.
ADVOGADO JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:
11822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IMPERIAL CONSTRUCOES LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 77b11b0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Assim que disponibilizada a conta judicial na aba "dados
financeiros" do sistema Pje (Id. 4f970fd), proceda-se com o
recolhimento das contribuições previdenciárias e custas
processuais.
Em seguida, voltem conclusos para fins de arquivamento definitivo
do feito.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001090-65.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
GUSTAVO DE ALBUQUERQUE
CAVALCANTI MENDES
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f1e66f2
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata a petição da parte exequente, Id. 00a8e98, de solicitação do
redirecionamento dos atos executórios para a executada condenada
subsidiariamente, ESTADO DA PARAÍBA - CNPJ: 08.761.124/0001-
00.
Considerando o inadimplemento da devedora principal (Id.
0e5bd50), e a impossibilidade deste Juízo em prosseguir com a
execução via convênios coercitivos, em razão de encontrar-se o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 812
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
feito com Execução Reunida no processo piloto nº 0000492-
03.2016.5.13.0015, em tramitação na Central Regional de
Efetividade (CREF).
Portanto, considerando a hipossuficiência do exequente e o caráter
alimentar do crédito trabalhista, determina este Juízo o
redirecionamento da execução em face da executada condenada
subsidiariamente, ESTADO DA PARAÍBA - CNPJ: 08.761.124/0001-
00, que para tanto deve ser citada.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001090-65.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
GUSTAVO DE ALBUQUERQUE
CAVALCANTI MENDES
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f1e66f2
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata a petição da parte exequente, Id. 00a8e98, de solicitação do
redirecionamento dos atos executórios para a executada condenada
subsidiariamente, ESTADO DA PARAÍBA - CNPJ: 08.761.124/0001-
00.
Considerando o inadimplemento da devedora principal (Id.
0e5bd50), e a impossibilidade deste Juízo em prosseguir com a
execução via convênios coercitivos, em razão de encontrar-se o
feito com Execução Reunida no processo piloto nº 0000492-
03.2016.5.13.0015, em tramitação na Central Regional de
Efetividade (CREF).
Portanto, considerando a hipossuficiência do exequente e o caráter
alimentar do crédito trabalhista, determina este Juízo o
redirecionamento da execução em face da executada condenada
subsidiariamente, ESTADO DA PARAÍBA - CNPJ: 08.761.124/0001-
00, que para tanto deve ser citada.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000962-79.2022.5.13.0029
AUTOR DANIEL DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
RÉU TIM S/A
ADVOGADO RODRIGO ANTONIO FREITAS
FARIAS DE SOUZA(OAB: 232121/SP)
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 35a168c
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Trata-se de Embargos à Execução propostos pela executada TAM
LINHAS AÉREAS S.A - Id.76be669.
II-Trata-se de Embargos à Execução propostos pela executada
RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA. - Id.
925dfa1.
III-Notifique-se a parte embargada para, no prazo legal, apresentar
sua impugnação aos embargos opostos.
IV-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000962-79.2022.5.13.0029
AUTOR DANIEL DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 813
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
RÉU TIM S/A
ADVOGADO RODRIGO ANTONIO FREITAS
FARIAS DE SOUZA(OAB: 232121/SP)
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
- TIM S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 35a168c
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Trata-se de Embargos à Execução propostos pela executada TAM
LINHAS AÉREAS S.A - Id.76be669.
II-Trata-se de Embargos à Execução propostos pela executada
RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA. - Id.
925dfa1.
III-Notifique-se a parte embargada para, no prazo legal, apresentar
sua impugnação aos embargos opostos.
IV-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000906-46.2022.5.13.0029
REQUERENTE JOSE CRISTOVAO DOS SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
REQUERIDO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CRISTOVAO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c9886f3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Dê-se ciência à executada BETA AMBIENTAL LTDA da petição do
exequente (Id. 5a7514c ao Id. 4c36431), para manifestação, no
prazo de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000958-36.2022.5.13.0031
AUTOR MIGUEL FERNANDES DE SOUZA
NETO
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MIGUEL FERNANDES DE SOUZA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 77622cc
proferida nos autos.
DECISÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 814
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
1 – Relatório
O senhor Perito Judicial apresentou laudo acompanhado planilha de
cálculos.
O reclamante apresentou impugnação aos cálculos.
O reclamado apresentou impugnação aos cálculos com planilha.
O senhor Perito Judicial apresentou esclarecimentos.
O reclamado falou sobre a impugnação do reclamante aos cálculos.
É o relatório.
Decido.
Impugnação do reclamante aos cálculos
2 – Fundamentação
2.1 – Tempestividade
A impugnação do reclamante e a resposta da reclamada são
tempestivos. Satisfeito esse requisito, passo a analisar os demais e,
se for o caso, o mérito de cada questão apresentada pelo
impugnante.
2.2 - Reflexos de horas extras em DSRs relativamente aos
sábados.
O senhor Perito Judicial esclareceu que não consta do Acórdão a
verba e, portanto, não calculou.
Analisando o Acórdão, não há especificação de reflexos de DSRs
em sábados.
Posto isso, decido conhecer e rejeitar a impugnação do reclamante
quanto à questão dos reflexos de horas extras em DSRs
relativamente aos sábados.
Impugnação do reclamado aos cálculos
3 – Fundamentação
3.1 – Tempestividade
A impugnação do reclamado é tempestiva. Satisfeito esse requisito,
passo a analisar os demais e, se for o caso, o mérito de cada
questão apresentada pelo impugnante.
3.2 – Prescrição
A alegação do impugnante é de não observância da prescrição pelo
Perito quando dos cálculos, apontando que o senhor Perito Judicial
apurou horas extras e reflexos para o período integral do mês de
dezembro de 2017 (01/12/2017 a 31/12/2017), mas, sustenta que
deveria ser observado o corte prescricional em 15/12/2017.
O senhor Perito Judicial esclareceu que as obrigações pecuniárias
constituídas em dezembro de 2017 quanto às horas extras apenas
são exigíveis em 5 de janeiro, de modo que a pretensão surge
nesse dia (5/1) em relação a tais parcelas e, portanto, não há
prescrição em relação a tais pretensões.
De fato, não se deve confundir a formação da obrigação com o
surgimento da pretensão material ao sue cumprimento porque esta
apenas se inicia quando descumprida aquela.
Com efeito, surgindo uma obrigação pecuniária em dezembro de
2017, o empregador teria até o dia 5 de janeiro de 2018 para pagar
e, não pagando, surge a pretensão.
Sendo assim, as obrigações ao pagamento das horas extras
surgidas em dezembro de 2017 e consequentes reflexos tiveram
suas pretensões surgidas após 5 de janeiro de 2018, logo, não
atingidas as pretensões aos pagamentos pela prescrição porque
somente atingiu aquelas pretensões surgidas de 15/12/2017 para
trás.
Posto isso, decido conhecer e rejeitar a impugnação do reclamado
aos cálculos periciais quanto à prescrição das pretensões relativas
às obrigações ao pagamento de horas extras relativas ao mês de
dezembro de 2017.
4 - Fixação dos honorários periciais
Resolvo, também, por fundamentos de economia processual, já
fixar os honorários do senhor Perito Judicial.
Fixo os honorários do senhor Perito Judicial no importe de R$
3.000,00 (três mil reais) ao considerar o grau de zelo do
profissional com pronto atendimento às determinações do Juízo,
v.g., apresentando a contento esclarecimentos ao serem
requeridos, bem como apresentando os cálculos em pouco prazo; o
lugar de prestação do serviço; a natureza e a importância da causa,
porquanto trata-se de verbas de média complexidade; o trabalho
realizado pelo profissional e o tempo exigido para o seu serviço.
Pelo princípio da causalidade, cabe à parte executada a obrigação
pelos honorários do profissional.
Determino, portanto, que senhor Perito Judicial já acrescente à
conta o valor dos seus honorários.
5 – Conclusão
Posto isso, decido:
1) Conhecer e rejeitar a impugnação do reclamante quanto à
questão dos reflexos de horas extras em DSRs relativamente aos
sábados.
2) Conhecer e rejeitar a impugnação do reclamado aos cálculos
periciais quanto à prescrição das pretensões relativas às obrigações
ao pagamento de horas extras relativas ao mês de dezembro de
2017.
3) Fixar os honorários do senhor Perito Judicial no importe de R$
3.000,00 (três mil reais)
4) Determinar ao senhor Perito Judicial que acrescente à conta os
honorários periciais, observando o prazo de 5(cinco) dias.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 815
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
6) Após, os autos deverão vir conclusos para homologação da
conta.
Intimem-se.
(GJASR/fqc)
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACC-0000888-59.2021.5.13.0029
AUTOR SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO ANA CARLA LOPES CORREIA
LIMA(OAB: 13719/PB)
RÉU SUPERMERCADO COLIBRIS LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
RÉU GOMES PAIXAO & CIA LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
RÉU RC COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
RÉU CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
RÉU COMERCIAL DE ALIMENTOS
PEREIRA LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
RÉU COMERCIAL DE ALIMENTOS
CARDOSO LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
RÉU COMERCIAL DE ALIMENTOS E J C
LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE JOAO
PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6d163d1
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos os autos.
O Sindicato requereu o desarquivamento e início da execução dos
honorários sucumbenciais.
Sendo assim, decido:
1)Desarquivem-se os autos.
2)Atualize-se o valor dos honorários sucumbenciais.
3)Citem-se as reclamadas.
(GJASR/fqc)
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000906-46.2022.5.13.0029
REQUERENTE JOSE CRISTOVAO DOS SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
REQUERIDO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c9886f3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Dê-se ciência à executada BETA AMBIENTAL LTDA da petição do
exequente (Id. 5a7514c ao Id. 4c36431), para manifestação, no
prazo de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000958-36.2022.5.13.0031
AUTOR MIGUEL FERNANDES DE SOUZA
NETO
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 816
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 77622cc
proferida nos autos.
DECISÃO
1 – Relatório
O senhor Perito Judicial apresentou laudo acompanhado planilha de
cálculos.
O reclamante apresentou impugnação aos cálculos.
O reclamado apresentou impugnação aos cálculos com planilha.
O senhor Perito Judicial apresentou esclarecimentos.
O reclamado falou sobre a impugnação do reclamante aos cálculos.
É o relatório.
Decido.
Impugnação do reclamante aos cálculos
2 – Fundamentação
2.1 – Tempestividade
A impugnação do reclamante e a resposta da reclamada são
tempestivos. Satisfeito esse requisito, passo a analisar os demais e,
se for o caso, o mérito de cada questão apresentada pelo
impugnante.
2.2 - Reflexos de horas extras em DSRs relativamente aos
sábados.
O senhor Perito Judicial esclareceu que não consta do Acórdão a
verba e, portanto, não calculou.
Analisando o Acórdão, não há especificação de reflexos de DSRs
em sábados.
Posto isso, decido conhecer e rejeitar a impugnação do reclamante
quanto à questão dos reflexos de horas extras em DSRs
relativamente aos sábados.
Impugnação do reclamado aos cálculos
3 – Fundamentação
3.1 – Tempestividade
A impugnação do reclamado é tempestiva. Satisfeito esse requisito,
passo a analisar os demais e, se for o caso, o mérito de cada
questão apresentada pelo impugnante.
3.2 – Prescrição
A alegação do impugnante é de não observância da prescrição pelo
Perito quando dos cálculos, apontando que o senhor Perito Judicial
apurou horas extras e reflexos para o período integral do mês de
dezembro de 2017 (01/12/2017 a 31/12/2017), mas, sustenta que
deveria ser observado o corte prescricional em 15/12/2017.
O senhor Perito Judicial esclareceu que as obrigações pecuniárias
constituídas em dezembro de 2017 quanto às horas extras apenas
são exigíveis em 5 de janeiro, de modo que a pretensão surge
nesse dia (5/1) em relação a tais parcelas e, portanto, não há
prescrição em relação a tais pretensões.
De fato, não se deve confundir a formação da obrigação com o
surgimento da pretensão material ao sue cumprimento porque esta
apenas se inicia quando descumprida aquela.
Com efeito, surgindo uma obrigação pecuniária em dezembro de
2017, o empregador teria até o dia 5 de janeiro de 2018 para pagar
e, não pagando, surge a pretensão.
Sendo assim, as obrigações ao pagamento das horas extras
surgidas em dezembro de 2017 e consequentes reflexos tiveram
suas pretensões surgidas após 5 de janeiro de 2018, logo, não
atingidas as pretensões aos pagamentos pela prescrição porque
somente atingiu aquelas pretensões surgidas de 15/12/2017 para
trás.
Posto isso, decido conhecer e rejeitar a impugnação do reclamado
aos cálculos periciais quanto à prescrição das pretensões relativas
às obrigações ao pagamento de horas extras relativas ao mês de
dezembro de 2017.
4 - Fixação dos honorários periciais
Resolvo, também, por fundamentos de economia processual, já
fixar os honorários do senhor Perito Judicial.
Fixo os honorários do senhor Perito Judicial no importe de R$
3.000,00 (três mil reais) ao considerar o grau de zelo do
profissional com pronto atendimento às determinações do Juízo,
v.g., apresentando a contento esclarecimentos ao serem
requeridos, bem como apresentando os cálculos em pouco prazo; o
lugar de prestação do serviço; a natureza e a importância da causa,
porquanto trata-se de verbas de média complexidade; o trabalho
realizado pelo profissional e o tempo exigido para o seu serviço.
Pelo princípio da causalidade, cabe à parte executada a obrigação
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3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 817
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
pelos honorários do profissional.
Determino, portanto, que senhor Perito Judicial já acrescente à
conta o valor dos seus honorários.
5 – Conclusão
Posto isso, decido:
1) Conhecer e rejeitar a impugnação do reclamante quanto à
questão dos reflexos de horas extras em DSRs relativamente aos
sábados.
2) Conhecer e rejeitar a impugnação do reclamado aos cálculos
periciais quanto à prescrição das pretensões relativas às obrigações
ao pagamento de horas extras relativas ao mês de dezembro de
2017.
3) Fixar os honorários do senhor Perito Judicial no importe de R$
3.000,00 (três mil reais)
4) Determinar ao senhor Perito Judicial que acrescente à conta os
honorários periciais, observando o prazo de 5(cinco) dias.
6) Após, os autos deverão vir conclusos para homologação da
conta.
Intimem-se.
(GJASR/fqc)
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACC-0000888-59.2021.5.13.0029
AUTOR SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO ANA CARLA LOPES CORREIA
LIMA(OAB: 13719/PB)
RÉU SUPERMERCADO COLIBRIS LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
RÉU GOMES PAIXAO & CIA LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
RÉU RC COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
RÉU CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
RÉU COMERCIAL DE ALIMENTOS
PEREIRA LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
RÉU COMERCIAL DE ALIMENTOS
CARDOSO LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
RÉU COMERCIAL DE ALIMENTOS E J C
LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
- COMERCIAL DE ALIMENTOS CARDOSO LTDA
- COMERCIAL DE ALIMENTOS E J C LTDA
- COMERCIAL DE ALIMENTOS PEREIRA LTDA
- GOMES PAIXAO & CIA LTDA
- RC COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
- SUPERMERCADO COLIBRIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6d163d1
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos os autos.
O Sindicato requereu o desarquivamento e início da execução dos
honorários sucumbenciais.
Sendo assim, decido:
1)Desarquivem-se os autos.
2)Atualize-se o valor dos honorários sucumbenciais.
3)Citem-se as reclamadas.
(GJASR/fqc)
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000240-74.2024.5.13.0029
AUTOR JOSE DOS SANTOS FILHO
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DOS SANTOS FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Concede-se prazo de 5 (dias) dias para manifestação pela parte
autora.
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3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 818
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001249-08.2023.5.13.0029
AUTOR ISABELA ANDYARA MARIA DA SILVA
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO CLEYTON JOSE SOUZA DA
SILVA(OAB: 44295/PE)
RÉU CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO CLEYTON JOSE SOUZA DA
SILVA(OAB: 44295/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISABELA ANDYARA MARIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Concede o Juízo o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para
apresentação de razões finais pelas partes.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001249-08.2023.5.13.0029
AUTOR ISABELA ANDYARA MARIA DA SILVA
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO CLEYTON JOSE SOUZA DA
SILVA(OAB: 44295/PE)
RÉU CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO CLEYTON JOSE SOUZA DA
SILVA(OAB: 44295/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Concede o Juízo o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para
apresentação de razões finais pelas partes.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001249-08.2023.5.13.0029
AUTOR ISABELA ANDYARA MARIA DA SILVA
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO CLEYTON JOSE SOUZA DA
SILVA(OAB: 44295/PE)
RÉU CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO CLEYTON JOSE SOUZA DA
SILVA(OAB: 44295/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Concede o Juízo o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para
apresentação de razões finais pelas partes.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0000216-17.2022.5.13.0029
REQUERENTE ANTONIO JOSE DO NASCIMENTO
NETO
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
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3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 819
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
REQUERIDO POLYBALAS DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
ADVOGADO CAESAR AUGUSTUS MAIA E
SILVA(OAB: 20864/PB)
ADVOGADO ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
REQUERIDO REDEMARK - DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL
E PERFUMARIA LTDA
ADVOGADO CAESAR AUGUSTUS MAIA E
SILVA(OAB: 20864/PB)
ADVOGADO ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO JOSE DO NASCIMENTO NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 560033d
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
FICA CITADA a executada, POLYBALAS DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA. - CNPJ: 00.909.327/0001-80,
com a publicação desta no DEJT, para pagar a dívida em cinco
dias, no valor de R$ 304.131,40, ou garantir a execução, observada
a gradação do artigo 835 do NCPC, sob pena de sua inclusão no
BNDT e constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000216-17.2022.5.13.0029
REQUERENTE ANTONIO JOSE DO NASCIMENTO
NETO
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
REQUERIDO POLYBALAS DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
ADVOGADO CAESAR AUGUSTUS MAIA E
SILVA(OAB: 20864/PB)
ADVOGADO ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
REQUERIDO REDEMARK - DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL
E PERFUMARIA LTDA
ADVOGADO CAESAR AUGUSTUS MAIA E
SILVA(OAB: 20864/PB)
ADVOGADO ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- POLYBALAS DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS
ALIMENTICIOS LTDA
- REDEMARK - DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE HIGIENE
PESSOAL E PERFUMARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 560033d
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
FICA CITADA a executada, POLYBALAS DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA. - CNPJ: 00.909.327/0001-80,
com a publicação desta no DEJT, para pagar a dívida em cinco
dias, no valor de R$ 304.131,40, ou garantir a execução, observada
a gradação do artigo 835 do NCPC, sob pena de sua inclusão no
BNDT e constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000261-50.2024.5.13.0029
REQUERENTES TRANSPORTE RODOVIARIO
NORDESTINO LTDA
ADVOGADO CHARLES JORGE DE QUEIROZ
BEZERRA(OAB: 26237/PB)
REQUERENTES ALVARO FERREIRA GOMES
ADVOGADO WALLACE ALENCAR GOMES(OAB:
24739/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALVARO FERREIRA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
expedida Guia para pagamento de INSS
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
JOEL MELQUIADES DA SILVA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000154-06.2024.5.13.0029
AUTOR IEDINA BERNARDINO ALVES
ADVOGADO LUCAS VICTTOR DE CARVALHO
GOMES(OAB: 32114/PB)
RÉU TATIANA MICHELINNE AIRES
NEVES
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3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 820
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
ADVOGADO ELAINE MARIA GONCALVES(OAB:
13520/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TATIANA MICHELINNE AIRES NEVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
GUIA EXPEDIDA PARA PAGAR INSS E CUSTAS
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
JOEL MELQUIADES DA SILVA
Servidor
Processo Nº CumSen-0000712-12.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO TIAGO JOSE DE MORAES
GOMES(OAB: 18026/PA)
ADVOGADO MARCOS FILIPE MACHADO
CRUZ(OAB: 39246/GO)
TERCEIRO
INTERESSADO
ADRIANO CARNEIRO DA COSTA
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ADRIANO CARNEIRO COSTA,
Avenida Espírito Santo, nº 700, Bairro dos Estados, João
Pessoa -PB, CEP: 58030-110
DESPACHO
Notifique o exequente via CORREIOS e seu patrono, para indicar
conta bancária para possibilitar a expedição dos R.P./R.P.V.'s
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
JOEL MELQUIADES DA SILVA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000852-46.2023.5.13.0029
AUTOR ALCIONE MARIA DA SILVA
BELARMINO
ADVOGADO JESSICA ATAIDE DE LIRA
MACHADO(OAB: 23621/PB)
RÉU 48.893.284 DALVANETE DO
NASCIMENTO SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALCIONE MARIA DA SILVA BELARMINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5ada60c
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Proceda-se ao bloqueio de numerários do executado, dalvanete do
nascimento silva CNPJ: 48.893.284/0001-19 , em conformidade
com o convênio SISBAJUD (Provimento CGJT 001/2003), do valor
devido nos autos, acrescido das custas da execução, se for o caso,
renovando-a, se necessário.
Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a
AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à
disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,
para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os
demais convênios firmados para fins de prosseguimento da
execução.
Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a
parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL
DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST
Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da
Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO
NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o
Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente
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3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 821
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000964-49.2022.5.13.0029
AUTOR JAILSON MARQUES PEREIRA
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILSON MARQUES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 754e172
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de manifestação do exequente (Id. 802da62).
Dê-se ciência à executada para manifestação, no prazo de 05
(cinco) dias.
Após, voltem conclusos para decisão.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000964-49.2022.5.13.0029
AUTOR JAILSON MARQUES PEREIRA
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 754e172
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de manifestação do exequente (Id. 802da62).
Dê-se ciência à executada para manifestação, no prazo de 05
(cinco) dias.
Após, voltem conclusos para decisão.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000010-32.2024.5.13.0029
AUTOR JOSE MARCOS GUERRA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO VALDEMIR LIMA DE ARAUJO(OAB:
25341/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eae7374
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada interpôs Recurso Ordinário (Id 993e38b) em
19/03/2024, portanto, dentro do prazo legal.
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id e04169f / Id
7c959b7) em 07/03/2024, portanto, dentro do prazo legal.
III-Assim, recebo os recursos interpostos, no efeito devolutivo, vez
que, preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
IV-Notifiquem-se, via DEJT_TST, as partes recorridas para,
querendo, apresentarem as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000010-32.2024.5.13.0029
AUTOR JOSE MARCOS GUERRA DE
OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 822
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
ADVOGADO VALDEMIR LIMA DE ARAUJO(OAB:
25341/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARCOS GUERRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eae7374
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada interpôs Recurso Ordinário (Id 993e38b) em
19/03/2024, portanto, dentro do prazo legal.
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id e04169f / Id
7c959b7) em 07/03/2024, portanto, dentro do prazo legal.
III-Assim, recebo os recursos interpostos, no efeito devolutivo, vez
que, preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
IV-Notifiquem-se, via DEJT_TST, as partes recorridas para,
querendo, apresentarem as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000036-30.2024.5.13.0029
AUTOR ADRIANO DOS SANTOS NOGUEIRA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU KLEBER DE FIGUEIREDO FARIAS
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO DOS SANTOS NOGUEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eef1e20
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Ante o exposto, conheço e rejeito os EmbargosdeDeclaração
opostos pela parte demandada.
Intimem-se as partes.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000036-30.2024.5.13.0029
AUTOR ADRIANO DOS SANTOS NOGUEIRA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU KLEBER DE FIGUEIREDO FARIAS
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KLEBER DE FIGUEIREDO FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eef1e20
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Ante o exposto, conheço e rejeito os EmbargosdeDeclaração
opostos pela parte demandada.
Intimem-se as partes.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001058-60.2023.5.13.0029
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE EMPRESAS PUBLICAS DE
SERVICOS HOSPITALARES NA
PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
ADVOGADO MARCELO DE ARAUJO
FREIRE(OAB: 17495/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
DIVANY GUEDES PEREIRA
FERNANDES
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 823
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
- SINDICATO DOS TRABALHADORES DE EMPRESAS
PUBLICAS DE SERVICOS HOSPITALARES NA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2f5e1a1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Ante o exposto, conheço e rejeito os EmbargosdeDeclaração
opostos pela parte reclamante e pela parte demandada.
Intimem-se as partes.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001058-60.2023.5.13.0029
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE EMPRESAS PUBLICAS DE
SERVICOS HOSPITALARES NA
PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
ADVOGADO MARCELO DE ARAUJO
FREIRE(OAB: 17495/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
DIVANY GUEDES PEREIRA
FERNANDES
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2f5e1a1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Ante o exposto, conheço e rejeito os EmbargosdeDeclaração
opostos pela parte reclamante e pela parte demandada.
Intimem-se as partes.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001282-95.2023.5.13.0029
AUTOR LEONARDO RODRIGUES DOS
SANTOS
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
RÉU COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO RODRIGUES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6af4a0b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Ante o exposto, conheço e rejeito os EmbargosdeDeclaração
opostos pela parte demandada.
Intimem-se as partes.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001282-95.2023.5.13.0029
AUTOR LEONARDO RODRIGUES DOS
SANTOS
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
RÉU COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE TECIDOS NORTE DE MINAS COTEMINAS
- COTEMINAS S.A.
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3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 824
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6af4a0b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Ante o exposto, conheço e rejeito os EmbargosdeDeclaração
opostos pela parte demandada.
Intimem-se as partes.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001288-05.2023.5.13.0029
AUTOR ERICLENES ALVES RODRIGUES
ADVOGADO JOAO PAULO DE CARVALHO
ARAUJO(OAB: 21508/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENGENHARIA DE AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3a62ef6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).
Constata-se, ainda, a não existência de pendências que
impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para
tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)
valor(es) recolhido(s).
Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,
art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por
se achar exaurida a prestação jurisdicional.
Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a
exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da
RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
tramitações e demais procedimentos de estilo.
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001288-05.2023.5.13.0029
AUTOR ERICLENES ALVES RODRIGUES
ADVOGADO JOAO PAULO DE CARVALHO
ARAUJO(OAB: 21508/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICLENES ALVES RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3a62ef6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).
Constata-se, ainda, a não existência de pendências que
impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para
tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)
valor(es) recolhido(s).
Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,
art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por
se achar exaurida a prestação jurisdicional.
Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a
exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da
RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
tramitações e demais procedimentos de estilo.
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 825
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000796-81.2021.5.13.0029
AUTOR ALINE FERREIRA DE MENDONCA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU RAELLMA KESYA LEITE DA SILVA
RÉU ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA
DE BENEFICENCIA COMUNITARIA
ADVOGADO EDU MONTEIRO JUNIOR(OAB:
98688/SP)
RÉU RAELLMA KESYA LEITE DA SILVA -
ME
ADVOGADO HUGO CESAR SOARES LIMA(OAB:
16448/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA DE BENEFICENCIA
COMUNITARIA
- RAELLMA KESYA LEITE DA SILVA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a5f25a9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3.Conclusão
Sendo assim, decido conhecer e acolher os embargos à execução
do ESTADO DA PARAÍBA para reconhecer que é nula a execução
contra ele deflagrada, neste momento, em vista do benefício de
ordem.
Custas no importe de R$ 44,26 a cargo das executadas, nos termos
da lei, excetuando-se o ESTADO DA PARAÍBA dessa obrigação por
isenção legal.
Intimem-se.
(GJASR/fqc)
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000796-81.2021.5.13.0029
AUTOR ALINE FERREIRA DE MENDONCA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU RAELLMA KESYA LEITE DA SILVA
RÉU ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA
DE BENEFICENCIA COMUNITARIA
ADVOGADO EDU MONTEIRO JUNIOR(OAB:
98688/SP)
RÉU RAELLMA KESYA LEITE DA SILVA -
ME
ADVOGADO HUGO CESAR SOARES LIMA(OAB:
16448/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE FERREIRA DE MENDONCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a5f25a9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3.Conclusão
Sendo assim, decido conhecer e acolher os embargos à execução
do ESTADO DA PARAÍBA para reconhecer que é nula a execução
contra ele deflagrada, neste momento, em vista do benefício de
ordem.
Custas no importe de R$ 44,26 a cargo das executadas, nos termos
da lei, excetuando-se o ESTADO DA PARAÍBA dessa obrigação por
isenção legal.
Intimem-se.
(GJASR/fqc)
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000421-51.2019.5.13.0029
AUTOR SARAHILVA DOS SANTOS ALVES
ADVOGADO ALEX MARTINS NICOLAU(OAB:
15164/PB)
RÉU CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:
105831/RS)
ADVOGADO NILTON FLAVIO BORGES FURTADO
JUNIOR(OAB: 111678/RS)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
RÉU LYNN CONSULTORIA DE
RECURSOS HUMANOS LTDA
ADVOGADO ADRIANA AUGUSTA PEREIRA
FRANCO(OAB: 25429/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 826
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
NOTIFICAÇÃO: Pela presente, ficam as partes cientificadas de que
registrada as desabilitações solicitadas na petição de Id. da5cbb8.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
CARLOS ANTONIO CORTES
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000516-22.2020.5.13.0005
EXEQUENTE RAQUEL COSTA DO NASCIMENTO
ADVOGADO IZIS NELLI CHAGAS FERREIRA(OAB:
19178/PB)
ADVOGADO LUCRECIA FORMIGA
BANDEIRA(OAB: 7879/PB)
ADVOGADO SEBIA FORMIGA BANDEIRA DE
MORAIS(OAB: 20906/PB)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:
105831/RS)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Pela presente, ficam as partes cientificadas de que
realizadas as desabilitações solicitadas na petição de Id. a5f9670.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
CARLOS ANTONIO CORTES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000700-37.2019.5.13.0029
AUTOR ROSICLEIDE FARIAS DA SILVA
ADVOGADO MARINA ALVES DO
NASCIMENTO(OAB: 23417/PB)
RÉU CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:
105831/RS)
ADVOGADO NILTON FLAVIO BORGES FURTADO
JUNIOR(OAB: 111678/RS)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Pela presente, ficam as partes cientificadas de que
realizada a desabilitação solicitada na petição de Id. bcfbebb.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
CARLOS ANTONIO CORTES
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000883-80.2019.5.13.0005
EXEQUENTE ENILDO TRAJANO DE LIMA
ADVOGADO SEBIA FORMIGA BANDEIRA DE
MORAIS(OAB: 20906/PB)
ADVOGADO LUCRECIA FORMIGA
BANDEIRA(OAB: 7879/PB)
ADVOGADO JOSE ROBERTO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 24569/PB)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:
105831/RS)
ADVOGADO NILTON FLAVIO BORGES FURTADO
JUNIOR(OAB: 111678/RS)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:
23735/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Pela presente, ficam as partes cientificadas de que
realizada a desabilitação solicitada na petição de Id. 2b6daa4.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
CARLOS ANTONIO CORTES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000269-32.2021.5.13.0029
AUTOR DOUGLAS LOPES DA SILVA
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 827
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
TESTEMUNHA MABELLY DE OLIVEIRA FERREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- DOUGLAS LOPES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eed1cc0
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do Colendo T.S.T. com Acórdão que:
"..., por unanimidade: I – não conheço do agravo de instrumento
interposto pelo reclamado no tema “equiparação salarial”, ainda,
conhecer do agravo de instrumento nos demais temas e, no mérito,
negar-lhe provimento; e II - não conhecer do recurso de revista
interposto pelo reclamante."
Acórdão de Embargos Declaratórios do e. TRT13 que: "..., por
unanimidade, ACOLHER os embargos de declaração, sem imprimir
efeito modificativo ao julgado, apenas para esclarecer que as horas
extras devem repercutir sobre DSR (incluídos os sábados,
domingos e feriados), tal como deferido na sentença."
Acórdão do e. TRT13 que: "..., por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCESSO, POR
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA, arguida pelo
reclamado/recorrente; e, no MÉRITO: por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário do reclamado, para
determinar que a dedução, nos termos da cláusula 11ª, § 1º, da
CCT, seja apenas no período de vigência da convenção coletiva, ou
seja, de 01/09/2018 a 31/08/2020, bem como determinar que seja
excluída a gratificação semestral da base de cálculos das horas
extras; e por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao
recurso ordinário do reclamante para reconhecer a natureza salarial
do intervalo intrajornada no período anterior à 11/11/2017, deferindo
-se a repercussão dele sobre as férias + 1/3, 13º salários,
gratificações semestrais, e FGTS, além dos repousos remunerados
(incluídos os sábados e os feriados - convenções coletivas em
anexo). Custas processuais mantidas.", portanto, determina o juízo:
Nos termos das disposições contidas no parágrafo 6º do artigo 879
da CLT, nomeio como perito contábil o Sr. José Roberto dos Santos
Júnior para que possa elaborar os cálculos de liquidação, diante da
complexidade de sua feitura.
Notifique-se o(a) perito(a), a fim de informar o juízo, no prazo de 05
(cinco) dias, se aceita o encargo público que lhe foi ofertado,
ficando ciente que, caso aceite, terá o prazo de 30 (trinta) dias, para
entrega do laudo pericial contábil (cálculos).
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000269-32.2021.5.13.0029
AUTOR DOUGLAS LOPES DA SILVA
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
TESTEMUNHA MABELLY DE OLIVEIRA FERREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eed1cc0
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do Colendo T.S.T. com Acórdão que:
"..., por unanimidade: I – não conheço do agravo de instrumento
interposto pelo reclamado no tema “equiparação salarial”, ainda,
conhecer do agravo de instrumento nos demais temas e, no mérito,
negar-lhe provimento; e II - não conhecer do recurso de revista
interposto pelo reclamante."
Acórdão de Embargos Declaratórios do e. TRT13 que: "..., por
unanimidade, ACOLHER os embargos de declaração, sem imprimir
efeito modificativo ao julgado, apenas para esclarecer que as horas
extras devem repercutir sobre DSR (incluídos os sábados,
domingos e feriados), tal como deferido na sentença."
Acórdão do e. TRT13 que: "..., por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCESSO, POR
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA, arguida pelo
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3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 828
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
reclamado/recorrente; e, no MÉRITO: por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário do reclamado, para
determinar que a dedução, nos termos da cláusula 11ª, § 1º, da
CCT, seja apenas no período de vigência da convenção coletiva, ou
seja, de 01/09/2018 a 31/08/2020, bem como determinar que seja
excluída a gratificação semestral da base de cálculos das horas
extras; e por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao
recurso ordinário do reclamante para reconhecer a natureza salarial
do intervalo intrajornada no período anterior à 11/11/2017, deferindo
-se a repercussão dele sobre as férias + 1/3, 13º salários,
gratificações semestrais, e FGTS, além dos repousos remunerados
(incluídos os sábados e os feriados - convenções coletivas em
anexo). Custas processuais mantidas.", portanto, determina o juízo:
Nos termos das disposições contidas no parágrafo 6º do artigo 879
da CLT, nomeio como perito contábil o Sr. José Roberto dos Santos
Júnior para que possa elaborar os cálculos de liquidação, diante da
complexidade de sua feitura.
Notifique-se o(a) perito(a), a fim de informar o juízo, no prazo de 05
(cinco) dias, se aceita o encargo público que lhe foi ofertado,
ficando ciente que, caso aceite, terá o prazo de 30 (trinta) dias, para
entrega do laudo pericial contábil (cálculos).
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000242-44.2024.5.13.0029
AUTOR CINTHIA TEIXEIRA DE BRITO VIDAL
ADVOGADO CAMILA NOBREGA DE LIMA(OAB:
31270/PB)
RÉU STILUZ COMERCIO E
REPRESENTACOES LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- STILUZ COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 416084c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc,
Considerando o(a) despacho/decisão prolatado(a) nos autos Id.
0d522e3 e em consonânciaàs disposições contidas na
Consolidação dos Provimentos do Regional, inclusive quanto aos
procedimentos relativos à compensação entre os acervos dos
Magistrados, fica DESIGNADA AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL para o dia 09/04/2024, às 16:15 horas.
Dê-se ciência às partes, via DJE e na pessoa dos patronos
habilitados, alertando-as das cominações previstas na Súmula 74
do TST em caso de ausência.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual (PLATAFORMA
ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante intimação eletrônica
após o agendamento efetuado na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020, cabendo aos advogados
encaminharem os dados para acesso diretamente aos seus
clientes, alertando-as que o acesso à sala virtual/telepresencial
deverá ocorrer com antecedência de 10 minutos e pode ser feito
tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop e no caso
de atraso para o início da audiência, em razão de outra em
andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala de
espera virtual, ficando atentos ao início da sessão.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000242-44.2024.5.13.0029
AUTOR CINTHIA TEIXEIRA DE BRITO VIDAL
ADVOGADO CAMILA NOBREGA DE LIMA(OAB:
31270/PB)
RÉU STILUZ COMERCIO E
REPRESENTACOES LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CINTHIA TEIXEIRA DE BRITO VIDAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 416084c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc,
Considerando o(a) despacho/decisão prolatado(a) nos autos Id.
0d522e3 e em consonânciaàs disposições contidas na
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 829
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
Consolidação dos Provimentos do Regional, inclusive quanto aos
procedimentos relativos à compensação entre os acervos dos
Magistrados, fica DESIGNADA AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL para o dia 09/04/2024, às 16:15 horas.
Dê-se ciência às partes, via DJE e na pessoa dos patronos
habilitados, alertando-as das cominações previstas na Súmula 74
do TST em caso de ausência.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual (PLATAFORMA
ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante intimação eletrônica
após o agendamento efetuado na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020, cabendo aos advogados
encaminharem os dados para acesso diretamente aos seus
clientes, alertando-as que o acesso à sala virtual/telepresencial
deverá ocorrer com antecedência de 10 minutos e pode ser feito
tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop e no caso
de atraso para o início da audiência, em razão de outra em
andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala de
espera virtual, ficando atentos ao início da sessão.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001105-34.2023.5.13.0029
AUTOR OSMAR DE ARAUJO SILVA
ADVOGADO NEILA DE FATIMA GARCIA LIMA DE
PONTES(OAB: 2712/RO)
RÉU CONDOMINIO MANAIRA
ADVOGADO Humberto Carneiro da Cunha Nóbrega
Neto(OAB: 11141/PB)
ADVOGADO PEDRO BARRETO PIRES
BEZERRA(OAB: 11879/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- OSMAR DE ARAUJO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 413c440
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de laudo pericial técnico, apresentado pelo(a) Sr(a).
Perito(a), CAYO FARIAS PEREIRA, sob ID. f8df911. Dê-se vistas
às partes, via DJE e na pessoa do(s) patrono(s) habilitados, para
que apresentem, querendo, suas manifestações no prazo comum
de 15 (quinze) dias (CPC, art. 477, § 1º).
Os honorários periciais serão fixados quando da prolação da
sentença. Dê-se ciência ao/à “expert”, SR(A). CAYO FARIAS
PEREIRA, via Sistema PJe.
É importante destacar que está mantida a audiência instrutória
telepresencial designada para o dia 03/04/2024, às 10:00 horas,
bem como as determinações e penalidades constantes na ATA
DE AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL ID. dd43f0f.
Aguardem-se a audiência designada nos autos e manifestação das
partes, querendo, quanto ao laudo pericial técnico protocolizado.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000998-87.2023.5.13.0029
AUTOR ROSEANE OLINTO DOS SANTOS
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU ACUIDAR FRANQUIAS LTDA
ADVOGADO ANA KAROLINA ALBINO
FELIPE(OAB: 28823/PB)
RÉU ACUIDAR MED CLINICA MEDICA
LTDA
ADVOGADO ANA KAROLINA ALBINO
FELIPE(OAB: 28823/PB)
RÉU OLIVEIRA & RAMALHO SERVICOS
PESSOAIS LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSEANE OLINTO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 54093bf
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de manifestação do(a) Senhor(a) Perito(a) Médico(a) do
Juízo, DR(A). RODOLFO COIMBRA BATISTA, ID. eb80c3f, o qual
requer a destituição do encargo público ofertado por motivo de de
foro íntimo.
Defiro o requerido.
REGISTRA-SE que a própria peticionante cancelou seu cadastro
como perito nos presentes autos, não sendo possível sua intimação.
Nomeio como Perito(a) Médico(a) do Juízo o(a) DR(A). SARAH
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 830
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
CAVALCANTI DE ANDRADE. Dê-se ciência, via Sistema PJe,
alertando-o que o prazo para informar se aceita o encargo público
ofertado é de 05 (cinco) dias. Caso positivo, deverá, na
oportunidade, proceder ao agendamento da inspeção pericial,
observando prazo mínimo também de 08 (oito) dias entre o
agendamento e a realização da inspeção pericial para as devidas
providências pelo Juízo.
Dê-se vistas às reclamadas da manifestação protocolizada pela
parte autora, sob ID. 84db259, com documento anexado, para,
querendo, manifestação no prazo de 05 (cinco) dias.
Por ora, aguarde-se manifestação do(a) perito(a) médico(a)
nomeado(a), manifestação das reclamadas, bem como novas
deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001269-96.2023.5.13.0029
AUTOR JEFFERSON FELIX DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU NESTLE BRASIL LTDA.
ADVOGADO GERALDO CAMPELO DA FONSECA
FILHO(OAB: 19382/PE)
RÉU NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA. - ME
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON FELIX DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc4b5cb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Dê-se ciência às partes que o prazo concedido no Despacho retro
ID. c1f187d em nada altera a audiência instrutória telepresencial
designada para o dia 03/04/2024, às 08:00 horas, mantendo as
determinações e penalidade constantes na ATA DE AUDIÊNCIA
TELEPRESENCIAL ID. 69543b4.
Aguardem-se a audiência designada nos autos e manifestação das
partes, querendo, quanto ao laudo pericial técnico protocolizado.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001105-34.2023.5.13.0029
AUTOR OSMAR DE ARAUJO SILVA
ADVOGADO NEILA DE FATIMA GARCIA LIMA DE
PONTES(OAB: 2712/RO)
RÉU CONDOMINIO MANAIRA
ADVOGADO Humberto Carneiro da Cunha Nóbrega
Neto(OAB: 11141/PB)
ADVOGADO PEDRO BARRETO PIRES
BEZERRA(OAB: 11879/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO MANAIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 413c440
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de laudo pericial técnico, apresentado pelo(a) Sr(a).
Perito(a), CAYO FARIAS PEREIRA, sob ID. f8df911. Dê-se vistas
às partes, via DJE e na pessoa do(s) patrono(s) habilitados, para
que apresentem, querendo, suas manifestações no prazo comum
de 15 (quinze) dias (CPC, art. 477, § 1º).
Os honorários periciais serão fixados quando da prolação da
sentença. Dê-se ciência ao/à “expert”, SR(A). CAYO FARIAS
PEREIRA, via Sistema PJe.
É importante destacar que está mantida a audiência instrutória
telepresencial designada para o dia 03/04/2024, às 10:00 horas,
bem como as determinações e penalidades constantes na ATA
DE AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL ID. dd43f0f.
Aguardem-se a audiência designada nos autos e manifestação das
partes, querendo, quanto ao laudo pericial técnico protocolizado.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001259-52.2023.5.13.0029
AUTOR MARCELO DE SOUSA FERREIRA DE
LIMA
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU DEXCO S.A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 831
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- DEXCO S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bcb615c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição protocolizada pelo ‘expert’ do Juízo, SR.
BRENO PICANCO ARAUJO, sob ID. bc46fe2, o qual informa que
aceita o encargo público ofertado, bem como solicita que a empresa
cumpra o que diz o artigo 473, § 3º do Código de Processo Civil
estabelecido pela Lei 13105, de 16 de março de 2015, fornecendo
ao Perito àqueles documentos solicitados no momento da diligência
pericial. Para maior transparência os documentos devem ser
entregues ao Perito no momento da perícia ou anexados ao
processo, antes da conclusão e inserção do Laudo Pericial no
processo. Na oportunidade, procede ao agendamento da inspeção
pericial para o dia 05 de abril de 2024, às 22h00min, na sede da
reclamada localizada na Rua José Antônio Ferreira, 1457, Distrito
Industrial, João Pessoa – PB.
Defiro o solicitado.
Por ora, aguarde-se a feitura do laudo pericial.
Dê-se ciência aos litigantes do inteiro teor do presente Despacho,
via DEJT, mediante patronos habilitados.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000998-87.2023.5.13.0029
AUTOR ROSEANE OLINTO DOS SANTOS
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU ACUIDAR FRANQUIAS LTDA
ADVOGADO ANA KAROLINA ALBINO
FELIPE(OAB: 28823/PB)
RÉU ACUIDAR MED CLINICA MEDICA
LTDA
ADVOGADO ANA KAROLINA ALBINO
FELIPE(OAB: 28823/PB)
RÉU OLIVEIRA & RAMALHO SERVICOS
PESSOAIS LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ACUIDAR FRANQUIAS LTDA
- ACUIDAR MED CLINICA MEDICA LTDA
- OLIVEIRA & RAMALHO SERVICOS PESSOAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 54093bf
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de manifestação do(a) Senhor(a) Perito(a) Médico(a) do
Juízo, DR(A). RODOLFO COIMBRA BATISTA, ID. eb80c3f, o qual
requer a destituição do encargo público ofertado por motivo de de
foro íntimo.
Defiro o requerido.
REGISTRA-SE que a própria peticionante cancelou seu cadastro
como perito nos presentes autos, não sendo possível sua intimação.
Nomeio como Perito(a) Médico(a) do Juízo o(a) DR(A). SARAH
CAVALCANTI DE ANDRADE. Dê-se ciência, via Sistema PJe,
alertando-o que o prazo para informar se aceita o encargo público
ofertado é de 05 (cinco) dias. Caso positivo, deverá, na
oportunidade, proceder ao agendamento da inspeção pericial,
observando prazo mínimo também de 08 (oito) dias entre o
agendamento e a realização da inspeção pericial para as devidas
providências pelo Juízo.
Dê-se vistas às reclamadas da manifestação protocolizada pela
parte autora, sob ID. 84db259, com documento anexado, para,
querendo, manifestação no prazo de 05 (cinco) dias.
Por ora, aguarde-se manifestação do(a) perito(a) médico(a)
nomeado(a), manifestação das reclamadas, bem como novas
deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001269-96.2023.5.13.0029
AUTOR JEFFERSON FELIX DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU NESTLE BRASIL LTDA.
ADVOGADO GERALDO CAMPELO DA FONSECA
FILHO(OAB: 19382/PE)
RÉU NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA. - ME
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 832
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- NESTLE BRASIL LTDA.
- NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA. - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc4b5cb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Dê-se ciência às partes que o prazo concedido no Despacho retro
ID. c1f187d em nada altera a audiência instrutória telepresencial
designada para o dia 03/04/2024, às 08:00 horas, mantendo as
determinações e penalidade constantes na ATA DE AUDIÊNCIA
TELEPRESENCIAL ID. 69543b4.
Aguardem-se a audiência designada nos autos e manifestação das
partes, querendo, quanto ao laudo pericial técnico protocolizado.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000305-69.2024.5.13.0029
AUTOR JOSE CARLOS DE SOUSA JUNIOR
ADVOGADO ROBERTO VENANCIO DA
SILVA(OAB: 6642/PB)
ADVOGADO JHEFFERSON HYAGO SOARES DE
ARRUDA(OAB: 26281/PB)
RÉU LA BUENA PIZZA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS DE SOUSA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a4c0cb
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 09/04/2024, às 15:15 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº
02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13,
conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos dos
Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 833
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e
-mail/domicílio eletrônico cadastrado e/ou Oficial de Justiça,
conforme o caso, exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s)
intimada(s), via sistema, por intermédio da(s) Procuradoria(s)
competente(s) devidamente cadastrada(s) no mesmo e
identificada(s) no polo processual correspondente, alertando-os que
poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta de
acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000317-20.2023.5.13.0029
AUTOR T.S.D.A.
ADVOGADO HENRIQUE DO O DE
FIGUEIREDO(OAB: 21154/PB)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- T.S.D.A.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID e9d723a.
Processo Nº ATSum-0001259-52.2023.5.13.0029
AUTOR MARCELO DE SOUSA FERREIRA DE
LIMA
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO DE SOUSA FERREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bcb615c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição protocolizada pelo ‘expert’ do Juízo, SR.
BRENO PICANCO ARAUJO, sob ID. bc46fe2, o qual informa que
aceita o encargo público ofertado, bem como solicita que a empresa
cumpra o que diz o artigo 473, § 3º do Código de Processo Civil
estabelecido pela Lei 13105, de 16 de março de 2015, fornecendo
ao Perito àqueles documentos solicitados no momento da diligência
pericial. Para maior transparência os documentos devem ser
entregues ao Perito no momento da perícia ou anexados ao
processo, antes da conclusão e inserção do Laudo Pericial no
processo. Na oportunidade, procede ao agendamento da inspeção
pericial para o dia 05 de abril de 2024, às 22h00min, na sede da
reclamada localizada na Rua José Antônio Ferreira, 1457, Distrito
Industrial, João Pessoa – PB.
Defiro o solicitado.
Por ora, aguarde-se a feitura do laudo pericial.
Dê-se ciência aos litigantes do inteiro teor do presente Despacho,
via DEJT, mediante patronos habilitados.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000309-09.2024.5.13.0029
AUTOR JEYSEL DOS SANTOS COSTA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEYSEL DOS SANTOS COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c92ac7
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 834
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 02/04/2024, às 14:20 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº
02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13,
conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos dos
Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e
-mail/domicílio eletrônico cadastrado e/ou Oficial de Justiça,
conforme o caso, exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s)
intimada(s), via sistema, por intermédio da(s) Procuradoria(s)
competente(s) devidamente cadastrada(s) no mesmo e
identificada(s) no polo processual correspondente, alertando-os que
poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta de
acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000317-20.2023.5.13.0029
AUTOR T.S.D.A.
ADVOGADO HENRIQUE DO O DE
FIGUEIREDO(OAB: 21154/PB)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.B.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID e9d723a.
Processo Nº ATSum-0000309-09.2024.5.13.0029
AUTOR JEYSEL DOS SANTOS COSTA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c92ac7
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
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3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 835
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 02/04/2024, às 14:20 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº
02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13,
conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos dos
Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e
-mail/domicílio eletrônico cadastrado e/ou Oficial de Justiça,
conforme o caso, exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s)
intimada(s), via sistema, por intermédio da(s) Procuradoria(s)
competente(s) devidamente cadastrada(s) no mesmo e
identificada(s) no polo processual correspondente, alertando-os que
poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta de
acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000315-16.2024.5.13.0029
AUTOR TIAGO ALVES DE MEDEIROS
ADVOGADO CHRISTYAN GONCALVES
ANIBAL(OAB: 25139/PB)
RÉU SANTA FE CONSTRUCOES EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO ALVES DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 93c0910
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 09/04/2024, às 16:30 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº
02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13,
conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos dos
Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 836
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
encontra-se funcionando normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e
-mail/domicílio eletrônico cadastrado e/ou Oficial de Justiça,
conforme o caso, exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s)
intimada(s), via sistema, por intermédio da(s) Procuradoria(s)
competente(s) devidamente cadastrada(s) no mesmo e
identificada(s) no polo processual correspondente, alertando-os que
poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta de
acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000311-76.2024.5.13.0029
AUTOR MARIO SERGIO ESTRELA GALDINO
ADVOGADO PAULO INACIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 24911/PB)
RÉU UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
RÉU RAGNAROCK ATIVIDADE DE
PROTECAO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIO SERGIO ESTRELA GALDINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8fe252e
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 09/04/2024, às 16:00 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº
02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13,
conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos dos
Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
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3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 837
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e
-mail/domicílio eletrônico cadastrado e/ou Oficial de Justiça,
conforme o caso, exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s)
intimada(s), via sistema, por intermédio da(s) Procuradoria(s)
competente(s) devidamente cadastrada(s) no mesmo e
identificada(s) no polo processual correspondente, alertando-os que
poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta de
acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000533-15.2022.5.13.0029
AUTOR ABRAAO DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU JOSE WALDOMIRO RIBEIRO
COUTINHO FILHO
ADVOGADO JOSE LINDOMAR SOARES
JUNIOR(OAB: 5788/PB)
PERITO MONICA LUPION PEZZI
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE WALDOMIRO RIBEIRO COUTINHO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6059d49
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Consta no acordo homologado nos autos, conforme Ata de
Audiência de Id. b22e15e:
"A parte ré JOSE WALDOMIRO RIBEIRO COUTINHO FILHO
pagará, ainda, o valor de R$1.000,00, a título de honorários
periciais, devidos em favor do(a) perito(a) do(a) Juízo Sr(a). BRENO
PICANÇO ARAÚJO, CPF: 039.583.204-73, mediante depósito em
conta bancária de sua titularidade, na(o) Banco do Brasil S/A,
agência 5026, conta corrente 92606-X, até o dia 13/03/2024,
devendo ser comprovado nos autos no prazo de 24 horas, sob pena
de execução.
A parte ré JOSE WALDOMIRO RIBEIRO COUTINHO FILHO
pagará, também, o valor de R$1.000,00, a título de honorários
periciais, devidos em favor do (a) perito(a) do(a) Juízo Sr(a).
MONICA LUPION PEZZI, CPF: 344.331.550-04, mediante depósito
em conta bancária de sua titularidade, na(o) mediante depósito em
conta bancária de sua titularidade, na(o) Banco ITAÚ, agência 3841,
conta corrente 02134-2, até o dia 13/03/2024, devendo ser
comprovado nos autos no prazo de 24 horas, sob
pena de execução."
Portanto, fica intimado a parte ré JOSE WALDOMIRO RIBEIRO
COUTINHO FILHO para comprovar nos autos, no prazo de 24
horas, os depósitos dos honorários periciais acima referidos,
com vencimento em 13/03/2024, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000533-15.2022.5.13.0029
AUTOR ABRAAO DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU JOSE WALDOMIRO RIBEIRO
COUTINHO FILHO
ADVOGADO JOSE LINDOMAR SOARES
JUNIOR(OAB: 5788/PB)
PERITO MONICA LUPION PEZZI
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ABRAAO DE OLIVEIRA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 838
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6059d49
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Consta no acordo homologado nos autos, conforme Ata de
Audiência de Id. b22e15e:
"A parte ré JOSE WALDOMIRO RIBEIRO COUTINHO FILHO
pagará, ainda, o valor de R$1.000,00, a título de honorários
periciais, devidos em favor do(a) perito(a) do(a) Juízo Sr(a). BRENO
PICANÇO ARAÚJO, CPF: 039.583.204-73, mediante depósito em
conta bancária de sua titularidade, na(o) Banco do Brasil S/A,
agência 5026, conta corrente 92606-X, até o dia 13/03/2024,
devendo ser comprovado nos autos no prazo de 24 horas, sob pena
de execução.
A parte ré JOSE WALDOMIRO RIBEIRO COUTINHO FILHO
pagará, também, o valor de R$1.000,00, a título de honorários
periciais, devidos em favor do (a) perito(a) do(a) Juízo Sr(a).
MONICA LUPION PEZZI, CPF: 344.331.550-04, mediante depósito
em conta bancária de sua titularidade, na(o) mediante depósito em
conta bancária de sua titularidade, na(o) Banco ITAÚ, agência 3841,
conta corrente 02134-2, até o dia 13/03/2024, devendo ser
comprovado nos autos no prazo de 24 horas, sob
pena de execução."
Portanto, fica intimado a parte ré JOSE WALDOMIRO RIBEIRO
COUTINHO FILHO para comprovar nos autos, no prazo de 24
horas, os depósitos dos honorários periciais acima referidos,
com vencimento em 13/03/2024, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001031-77.2023.5.13.0029
AUTOR LAURO VINICIO DE ALMEIDA LIMA
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE
EDUCACAO E CULTURA LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU ANIMA HOLDING S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAURO VINICIO DE ALMEIDA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a468262
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Trata-se de Embargos de Declaração propostos pela parte
reclamada - Id.d254716.
II-Notifique-se a parte embargada e União/INSS, se necessário
para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos embargos
opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos ao Magistrado
prolator da Sentença de mérito.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001031-77.2023.5.13.0029
AUTOR LAURO VINICIO DE ALMEIDA LIMA
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE
EDUCACAO E CULTURA LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU ANIMA HOLDING S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANIMA HOLDING S.A.
- ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE EDUCACAO E
CULTURA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a468262
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 839
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
D E S P A C H O
I-Trata-se de Embargos de Declaração propostos pela parte
reclamada - Id.d254716.
II-Notifique-se a parte embargada e União/INSS, se necessário
para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos embargos
opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos ao Magistrado
prolator da Sentença de mérito.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001277-73.2023.5.13.0029
AUTOR RENATA DE ARRUDA PAULINO
ADVOGADO CARLOS DANIEL VIEIRA
FERREIRA(OAB: 19704/PB)
RÉU RESTAURANTE NOMU SUSHI LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATA DE ARRUDA PAULINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8343ab9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Proceda-se com a citação da executada por EDITAL.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001101-94.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
PATRICK ASSIS RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0760b40
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante do requerimento da parte executada (ID.13d575d), proceda-
se com a habilitação no processo piloto 0000492-
03.2016.5.13.0015, através do preenchimento de formulário de
habilitação, no link Reunião: INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL - IPCEP (CNPJ:
33.981.408/0001-40) (google.com) .
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001101-94.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
PATRICK ASSIS RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0760b40
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante do requerimento da parte executada (ID.13d575d), proceda-
se com a habilitação no processo piloto 0000492-
03.2016.5.13.0015, através do preenchimento de formulário de
habilitação, no link Reunião: INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL - IPCEP (CNPJ:
33.981.408/0001-40) (google.com) .
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 840
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
Processo Nº ATSum-0001089-80.2023.5.13.0029
AUTOR MARIA VIRGINIA ESPINOLA DA
COSTA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU 51.688.574 RODRIGO FERREIRA
MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA VIRGINIA ESPINOLA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c0da160
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Proceda-se ao bloqueio de numerários do executado, 51.688.574
RODRIGO FERREIRA MARQUES CNPJ: 51.688.574/0001-35, em
conformidade com o convênio SISBAJUD (Provimento CGJT
001/2003), do valor devido nos autos, R$ 13.643,01, renovando-a,
se necessário.
Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a
AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à
disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,
para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os
demais convênios firmados para fins de prosseguimento da
execução.
Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a
parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL
DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST
Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da
Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO
NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o
Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente
alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000299-62.2024.5.13.0029
AUTOR DACIANNE SILVA PEDROSA
ADVOGADO FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE
OLIVEIRA(OAB: 38557/GO)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DACIANNE SILVA PEDROSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e53a80c
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 16/04/2024, às 16:15 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº
02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13,
conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos dos
Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
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3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 841
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e
-mail/domicílio eletrônico cadastrado e/ou Oficial de Justiça,
conforme o caso, exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s)
intimada(s), via sistema, por intermédio da(s) Procuradoria(s)
competente(s) devidamente cadastrada(s) no mesmo e
identificada(s) no polo processual correspondente, alertando-os que
poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta de
acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000083-04.2024.5.13.0029
AUTOR ERICKSON FRANCA VIANA
DIONIZIO
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
RÉU KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICKSON FRANCA VIANA DIONIZIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b9c5696
proferido nos autos.
DESPACHO
Assim que disponibilizada a guia judicial de ID.26c6cd3, proceda a
liberação ao credor.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000083-04.2024.5.13.0029
AUTOR ERICKSON FRANCA VIANA
DIONIZIO
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
RÉU KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KAIROS SEGURANCA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b9c5696
proferido nos autos.
DESPACHO
Assim que disponibilizada a guia judicial de ID.26c6cd3, proceda a
liberação ao credor.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001319-25.2023.5.13.0029
AUTOR C.D.C.
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU T.L.A.S.
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
PERITO R.C.B.
Intimado(s)/Citado(s):
- C.D.C.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID fb288e7.
Processo Nº ATOrd-0001319-25.2023.5.13.0029
AUTOR C.D.C.
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU T.L.A.S.
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
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3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 842
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
PERITO R.C.B.
Intimado(s)/Citado(s):
- T.L.A.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID fb288e7.
Processo Nº ATOrd-0001123-55.2023.5.13.0029
AUTOR TATIANA CARVALHO ALMEIDA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- TATIANA CARVALHO ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa2af43
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de laudo pericial técnico, apresentado pelo(a) Sr(a).
Perito(a), CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE PAULO, sob ID.
2b9b3e2. Dê-se vistas às partes, via DJE e na pessoa do(s)
patrono(s) habilitados, para que apresentem, querendo, suas
manifestações no prazo comum de 15 (quinze) dias (CPC, art.
477, § 1º).
Os honorários periciais serão fixados quando da prolação da
sentença. Dê-se ciência ao/à “expert”, SR(A). CHRISTIANO
RAMOS BARBOSA DE PAULO, via Sistema PJe.
Transcorrido o prazo acima concedido, voltem os autos conclusos
para novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001123-55.2023.5.13.0029
AUTOR TATIANA CARVALHO ALMEIDA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
- HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA
- REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa2af43
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de laudo pericial técnico, apresentado pelo(a) Sr(a).
Perito(a), CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE PAULO, sob ID.
2b9b3e2. Dê-se vistas às partes, via DJE e na pessoa do(s)
patrono(s) habilitados, para que apresentem, querendo, suas
manifestações no prazo comum de 15 (quinze) dias (CPC, art.
477, § 1º).
Os honorários periciais serão fixados quando da prolação da
sentença. Dê-se ciência ao/à “expert”, SR(A). CHRISTIANO
RAMOS BARBOSA DE PAULO, via Sistema PJe.
Transcorrido o prazo acima concedido, voltem os autos conclusos
para novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001075-96.2023.5.13.0029
AUTOR DAYANA ROUSE CANDIDO FARIAS
ADVOGADO VITORIA MARIA PEREIRA
CARVALHO DOS ANJOS(OAB:
218184/MG)
ADVOGADO ANNA CAROLINE RODRIGUES
SILVA(OAB: 222413/MG)
ADVOGADO LUCAS LEITE RANGEL DE
PONTES(OAB: 18172/PB)
RÉU BRASTEX S/A
ADVOGADO ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
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3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 843
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- DAYANA ROUSE CANDIDO FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 80bd255
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição protocolizada pelo perito técnico do Juízo, SR.
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE PAULO, sob ID. dfce754, o
qual apresenta os esclarecimentos requeridos. Dê-se vistas aos
litigantes para, querendo, manifestação no prazo comum e
preclusivo de 05 (cinco) dias.
Considerando o que consta nos autos, transcorrido o prazo acima,
fica encerrada a instrução processual e concedido o prazo
sucessivo, comum e preclusivo de 05 (cinco) dias para,
querendo, as partes apresentarem razões finais.
Transcorridos os prazos acima e não tendo os litigantes
comparecido em Juízo e/ou apresentado petição conjunta para fins
de conciliação, concluir o presente processo para julgamento.
Dê-se ciência aos litigantes do inteiro teor do presente Despacho,
via DEJT, mediante patronos habilitados.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001075-96.2023.5.13.0029
AUTOR DAYANA ROUSE CANDIDO FARIAS
ADVOGADO VITORIA MARIA PEREIRA
CARVALHO DOS ANJOS(OAB:
218184/MG)
ADVOGADO ANNA CAROLINE RODRIGUES
SILVA(OAB: 222413/MG)
ADVOGADO LUCAS LEITE RANGEL DE
PONTES(OAB: 18172/PB)
RÉU BRASTEX S/A
ADVOGADO ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASTEX S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 80bd255
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição protocolizada pelo perito técnico do Juízo, SR.
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE PAULO, sob ID. dfce754, o
qual apresenta os esclarecimentos requeridos. Dê-se vistas aos
litigantes para, querendo, manifestação no prazo comum e
preclusivo de 05 (cinco) dias.
Considerando o que consta nos autos, transcorrido o prazo acima,
fica encerrada a instrução processual e concedido o prazo
sucessivo, comum e preclusivo de 05 (cinco) dias para,
querendo, as partes apresentarem razões finais.
Transcorridos os prazos acima e não tendo os litigantes
comparecido em Juízo e/ou apresentado petição conjunta para fins
de conciliação, concluir o presente processo para julgamento.
Dê-se ciência aos litigantes do inteiro teor do presente Despacho,
via DEJT, mediante patronos habilitados.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000319-53.2024.5.13.0029
AUTOR IVANIA TRAJANO DA SILVA
ADVOGADO LUCAS VICTTOR DE CARVALHO
GOMES(OAB: 32114/PB)
RÉU CONTRATE SERVICOS LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANIA TRAJANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6c50d15
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
A parte autora requer a concessão de antecipação de tutela
consistente na expedição de alvará judicial para liberação do
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3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 844
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
Seguro- Desemprego e FGTS. Alega que não houve recolhimento
integral do FGTS, caracterizando-se como falta grave patronal
(CLT, Art.483, “d”), o que enseja a rescisão indireta do contrato de
trabalho.
A matéria que norteia a resilição contratual por culpa do
empregador ainda se mostra controversa, necessitando de uma
análise mais aprofundada da lide, inclusive com o exercício do
contraditório e ampla defesa do reclamado.
Assim, REJEITA-SE o pedido de antecipação da tutela, sem
prejuízo de eventual reapreciação quando da audiência inicial,
ocasião em que novos elementos serão apresentados nos autos.
Intime-se a reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000972-89.2023.5.13.0029
AUTOR VERA LUCIA CARNEIRO DA CUNHA
ADVOGADO CRIZEUDA FARIAS DA SILVA(OAB:
17213/PB)
ADVOGADO ANA PAULA DA FONSECA
SOUZA(OAB: 30179/PB)
ADVOGADO JOSEANE FARIAS DA SILVA(OAB:
20349/PB)
RÉU JAIRA GUEDES FERREIRA
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
RÉU PERPETUA DO SOCORRO GUEDES
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VERA LUCIA CARNEIRO DA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 47cc859
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos., etc...
Trata-se de processo com averbação de suspeição do(a) MM
Juiz(a) do Trabalho da Unidade, nos termos da Ata da Audiência Id.
ed7cd25.
Portanto, considerando as disposições contidas na Consolidação
dos Provimentos do Regional, determino a inclusão dos presentes
autos na pauta deste(a) magistrado(a) e designo AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO PRESENCIAL para o dia 10/04/2024, às 11:30
horas, ficando as partes devidamente notificadas, via DJE e por
seus patronos habilitados, do inteiro teor deste despacho, alertando-
as acerca das penalidades legais previstas pelo não
comparecimento e que poderão, em comum acordo, comparecer
em juízo visando a resolução da lide pela via conciliatória.
Deve a Secretaria do Juízo proceder as tramitações em
conformidade às disposições contidas na Consolidação dos
Provimentos do Regional, inclusive no tocante aos procedimentos
relativos à compensação entre os acervos dos Magistrados,
observando-se o rito processual correspondente.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000972-89.2023.5.13.0029
AUTOR VERA LUCIA CARNEIRO DA CUNHA
ADVOGADO CRIZEUDA FARIAS DA SILVA(OAB:
17213/PB)
ADVOGADO ANA PAULA DA FONSECA
SOUZA(OAB: 30179/PB)
ADVOGADO JOSEANE FARIAS DA SILVA(OAB:
20349/PB)
RÉU JAIRA GUEDES FERREIRA
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
RÉU PERPETUA DO SOCORRO GUEDES
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAIRA GUEDES FERREIRA
- PERPETUA DO SOCORRO GUEDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 47cc859
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos., etc...
Trata-se de processo com averbação de suspeição do(a) MM
Juiz(a) do Trabalho da Unidade, nos termos da Ata da Audiência Id.
ed7cd25.
Portanto, considerando as disposições contidas na Consolidação
dos Provimentos do Regional, determino a inclusão dos presentes
autos na pauta deste(a) magistrado(a) e designo AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO PRESENCIAL para o dia 10/04/2024, às 11:30
horas, ficando as partes devidamente notificadas, via DJE e por
seus patronos habilitados, do inteiro teor deste despacho, alertando-
as acerca das penalidades legais previstas pelo não
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3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 845
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
comparecimento e que poderão, em comum acordo, comparecer
em juízo visando a resolução da lide pela via conciliatória.
Deve a Secretaria do Juízo proceder as tramitações em
conformidade às disposições contidas na Consolidação dos
Provimentos do Regional, inclusive no tocante aos procedimentos
relativos à compensação entre os acervos dos Magistrados,
observando-se o rito processual correspondente.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001275-06.2023.5.13.0029
AUTOR TANIA FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- TANIA FERREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f4e1d12
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de manifestação das partes quanto ao laudo pericial
apresentado pelo(a) nobre perito(a) do juízo, SR(A). MATHEUS
ALBUQUERQUE LUCENA DE FIGUEIREDO, sendo ID. 1bbfe56
pela parte autora, ID. a2d649b pela 2ª reclamada (AUTARQUIA
ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-EMLUR) e ID.
500e755 pela 1ª reclamada (SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP). As petições serão apreciadas quando da prolação da
Sentença.
No mais, aguarde-se a audiência instrutória telepresencial já
designada nos autos (dia 20/03/2024, às 08:00 horas).
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001275-06.2023.5.13.0029
AUTOR TANIA FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f4e1d12
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de manifestação das partes quanto ao laudo pericial
apresentado pelo(a) nobre perito(a) do juízo, SR(A). MATHEUS
ALBUQUERQUE LUCENA DE FIGUEIREDO, sendo ID. 1bbfe56
pela parte autora, ID. a2d649b pela 2ª reclamada (AUTARQUIA
ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-EMLUR) e ID.
500e755 pela 1ª reclamada (SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP). As petições serão apreciadas quando da prolação da
Sentença.
No mais, aguarde-se a audiência instrutória telepresencial já
designada nos autos (dia 20/03/2024, às 08:00 horas).
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000293-55.2024.5.13.0029
AUTOR DANIEL CARDOSO DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU DFF CONSTRUCOES E REFORMAS
LTDA
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 846
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
- DANIEL CARDOSO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6afddfa
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando as disposições contidas na Recomendação
CGJT nº 02/2013 e orientações/determinações superiores
constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023 regulamentando o
retorno das atividades presenciais; ainda, a necessária
adaptação do formato das audiências à nova realidade ainda
vivenciada por força do período pandêmico; mais, a efetiva
prática do principio legal da cooperação, celeridade, economia
processual nas causas submetidas ao judiciário, de forma a
encontrar uma dinâmica mais eficiente e econômica para
garantir justiça aos litigantes sem expor o nosso bem maior, a
vida.
Fica designada AUDIÊNCIA UNA POR VÍDEOCONFERÊNCIA
(virtual/telepresencial) para o dia 16/04/2024, às 16:30 horas, a
qual será realizada através da PLATAFORMA ZOOM, facultando-
se às partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente..
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
As partes deverão comparecer de forma telepresencial
(virtual/videoconferência), para prestar depoimento pessoal, sob
pena de confissão, nos termos da Sum. 74 do TST, ficando
cientificadas que as TESTEMUNHAS deverão comparecer
espontaneamente para prestar depoimento de forma virtual,
utilizando dispositivo diverso do advogado, em local isolado e
incomunicável. Para participar da audiência a testemunha deverá
exibir na tela do dispositivo utilizado para acesso à sessão
documento de identificação com foto.
Da mesma forma, os LITIGANTES e ADVOGADOS deverão
comparecer através de equipamentos e locais distintos em
respeito aos protocolos da pandemia e ainda em respeito ao
princípio da incomunicabilidade.
O acesso à sala virtual/telepresencial pode ser feito tanto pelo
celular ou tablet como por notebook ou desktop.
No caso de atraso para o início da audiência, em razão de outra em
andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e
-mail/domicílio eletrônico cadastrado e/ou Oficial de Justiça,
conforme o caso, exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s)
intimada(s), via sistema, por intermédio da(s) Procuradoria(s)
competente(s) devidamente cadastrada(s) no mesmo e
identificada(s) no polo processual correspondente, alertando-os que
poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta de
acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000953-83.2023.5.13.0029
AUTOR LUCAS HENRIQUE SOARES
PEREIRA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO LUIZA CRISTINA GUIMARAES LIMA
DE SOUZA(OAB: 26916/MA)
ADVOGADO RUTH PINHEIRO DE SOUZA
SOARES(OAB: 25260/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
ADVOGADO MARCELLY CECILIA MARTINS
LIMA(OAB: 25748/MA)
ADVOGADO DOUGLAS WENDELL OLIVEIRA
SILVA(OAB: 23397/MA)
RÉU LUCIANO T. LACERDA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS HENRIQUE SOARES PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 847
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d903ab
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição protocolizada pelo perito técnico do Juízo, SR.
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE PAULO, sob ID. 8cdb39c, o
qual apresenta os esclarecimentos requeridos. Dê-se vistas aos
litigantes para, querendo, manifestação no prazo comum e
preclusivo de 05 (cinco) dias.
Considerando o que consta nos autos, transcorrido o prazo acima,
fica encerrada a instrução processual e concedido o prazo
sucessivo, comum e preclusivo de 05 (cinco) dias para,
querendo, as partes apresentarem razões finais.
Transcorridos os prazos acima e não tendo os litigantes
comparecido em Juízo e/ou apresentado petição conjunta para fins
de conciliação, concluir o presente processo para julgamento.
Dê-se ciência aos litigantes do inteiro teor do presente Despacho,
via DEJT, mediante patronos habilitados.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000323-37.2017.5.13.0029
AUTOR HELIO OLIVEIRA DE ASSIS
ADVOGADO WANDRESSA SUENYA SILVA DE
LIMA(OAB: 22427/PB)
RÉU TEREZINHA RODRIGUES DA SILVA -
ME
RÉU VALDOMIRO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- HELIO OLIVEIRA DE ASSIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c054f00
proferido nos autos.
DESPACHO
Em consulta ao processo 0002024-54.2016.5.13.0001(1ªVTJP), em
razão da habilitação no mesmo dos valores executados nestes
autos, verificou este Juízo que sob Id. 4ed50a0, foi expedida a
Carta de Arrematação, e que ainda não elaborado o demonstrativo
dos processos que tiveram seus créditos habilitados, com anotação
dos valores de cada execução.
Face o supra informado, prossiga-se aguardando a remessa dos
valores habilitados no mesmo pelo prazo de 30 (trinta) dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000953-83.2023.5.13.0029
AUTOR LUCAS HENRIQUE SOARES
PEREIRA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO LUIZA CRISTINA GUIMARAES LIMA
DE SOUZA(OAB: 26916/MA)
ADVOGADO RUTH PINHEIRO DE SOUZA
SOARES(OAB: 25260/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
ADVOGADO MARCELLY CECILIA MARTINS
LIMA(OAB: 25748/MA)
ADVOGADO DOUGLAS WENDELL OLIVEIRA
SILVA(OAB: 23397/MA)
RÉU LUCIANO T. LACERDA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO T. LACERDA LTDA
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d903ab
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição protocolizada pelo perito técnico do Juízo, SR.
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE PAULO, sob ID. 8cdb39c, o
qual apresenta os esclarecimentos requeridos. Dê-se vistas aos
litigantes para, querendo, manifestação no prazo comum e
preclusivo de 05 (cinco) dias.
Considerando o que consta nos autos, transcorrido o prazo acima,
fica encerrada a instrução processual e concedido o prazo
sucessivo, comum e preclusivo de 05 (cinco) dias para,
querendo, as partes apresentarem razões finais.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 848
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
Transcorridos os prazos acima e não tendo os litigantes
comparecido em Juízo e/ou apresentado petição conjunta para fins
de conciliação, concluir o presente processo para julgamento.
Dê-se ciência aos litigantes do inteiro teor do presente Despacho,
via DEJT, mediante patronos habilitados.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000357-07.2020.5.13.0029
AUTOR MARIA DE FATIMA DE MENDONCA
ADVOGADO MARILEIDE MOREIRA ALVES DA
CUNHA(OAB: 4838/PB)
ADVOGADO TACIANA ARAUJO DA SILVEIRA
COSTA(OAB: 18904/PB)
RÉU IVONETE COSTA DO VALLE
ADVOGADO LEONARDO DE AGUIAR
BANDEIRA(OAB: 12543/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
VARA DE SUCESSÕES DA CAPITAL
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA DE MENDONCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb1a688
proferido nos autos.
DESPACHO
Ciencia as partes dos cálculos e devendo a reclamante indicar
meios de prosseguimento da execução.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000301-32.2024.5.13.0029
AUTOR JOSE REGIVALDO SARAIVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE REGIVALDO SARAIVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a04b44
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 02/04/2024, às 14:35 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº
02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13,
conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos dos
Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 849
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e
-mail/domicílio eletrônico cadastrado e/ou Oficial de Justiça,
conforme o caso, exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s)
intimada(s), via sistema, por intermédio da(s) Procuradoria(s)
competente(s) devidamente cadastrada(s) no mesmo e
identificada(s) no polo processual correspondente, alertando-os que
poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta de
acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000921-78.2023.5.13.0029
AUTOR ADRIANO FERREIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO CLEITON GOMES DE LIMA(OAB:
18184/PB)
RÉU AG - CARGAS E TERCEIRIZACAO
DE SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO AYLLA VITORIA CARNEIRO DA
COSTA LINS(OAB: 30377/PB)
RÉU CSN CIMENTOS BRASIL S.A.
ADVOGADO FERNANDO MOREIRA DRUMMOND
TEIXEIRA(OAB: 108112/MG)
PERITO SARAH CAVALCANTI DE ANDRADE
Intimado(s)/Citado(s):
- AG - CARGAS E TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA - ME
- CSN CIMENTOS BRASIL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b5e713
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição protocolizada pela perita médica do Juízo, DRA.
SARAH CAVALCANTI DE ANDRADE, sob ID. 6108e75, a qual
apresenta os esclarecimentos requeridos. Dê-se vistas aos
litigantes para, querendo, manifestação no prazo comum e
preclusivo de 05 (cinco) dias.
Considerando o que consta nos autos, transcorrido o prazo acima,
fica encerrada a instrução processual e concedido o prazo
sucessivo, comum e preclusivo de 05 (cinco) dias para,
querendo, as partes apresentarem razões finais.
Transcorridos os prazos acima e não tendo os litigantes
comparecido em Juízo e/ou apresentado petição conjunta para fins
de conciliação, concluir o presente processo para julgamento.
Dê-se ciência aos litigantes do inteiro teor do presente Despacho,
via DEJT, mediante patronos habilitados.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000357-07.2020.5.13.0029
AUTOR MARIA DE FATIMA DE MENDONCA
ADVOGADO MARILEIDE MOREIRA ALVES DA
CUNHA(OAB: 4838/PB)
ADVOGADO TACIANA ARAUJO DA SILVEIRA
COSTA(OAB: 18904/PB)
RÉU IVONETE COSTA DO VALLE
ADVOGADO LEONARDO DE AGUIAR
BANDEIRA(OAB: 12543/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
VARA DE SUCESSÕES DA CAPITAL
Intimado(s)/Citado(s):
- IVONETE COSTA DO VALLE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb1a688
proferido nos autos.
DESPACHO
Ciencia as partes dos cálculos e devendo a reclamante indicar
meios de prosseguimento da execução.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000301-32.2024.5.13.0029
AUTOR JOSE REGIVALDO SARAIVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 850
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a04b44
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 02/04/2024, às 14:35 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº
02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13,
conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos dos
Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e
-mail/domicílio eletrônico cadastrado e/ou Oficial de Justiça,
conforme o caso, exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s)
intimada(s), via sistema, por intermédio da(s) Procuradoria(s)
competente(s) devidamente cadastrada(s) no mesmo e
identificada(s) no polo processual correspondente, alertando-os que
poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta de
acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000921-78.2023.5.13.0029
AUTOR ADRIANO FERREIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO CLEITON GOMES DE LIMA(OAB:
18184/PB)
RÉU AG - CARGAS E TERCEIRIZACAO
DE SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO AYLLA VITORIA CARNEIRO DA
COSTA LINS(OAB: 30377/PB)
RÉU CSN CIMENTOS BRASIL S.A.
ADVOGADO FERNANDO MOREIRA DRUMMOND
TEIXEIRA(OAB: 108112/MG)
PERITO SARAH CAVALCANTI DE ANDRADE
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO FERREIRA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 851
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b5e713
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição protocolizada pela perita médica do Juízo, DRA.
SARAH CAVALCANTI DE ANDRADE, sob ID. 6108e75, a qual
apresenta os esclarecimentos requeridos. Dê-se vistas aos
litigantes para, querendo, manifestação no prazo comum e
preclusivo de 05 (cinco) dias.
Considerando o que consta nos autos, transcorrido o prazo acima,
fica encerrada a instrução processual e concedido o prazo
sucessivo, comum e preclusivo de 05 (cinco) dias para,
querendo, as partes apresentarem razões finais.
Transcorridos os prazos acima e não tendo os litigantes
comparecido em Juízo e/ou apresentado petição conjunta para fins
de conciliação, concluir o presente processo para julgamento.
Dê-se ciência aos litigantes do inteiro teor do presente Despacho,
via DEJT, mediante patronos habilitados.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000313-46.2024.5.13.0029
AUTOR JOSE ROCHELANIO TAVARES
ALENCAR
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROCHELANIO TAVARES ALENCAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 04c7bf0
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 02/04/2024, às 14:43 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº
02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13,
conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos dos
Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e
-mail/domicílio eletrônico cadastrado e/ou Oficial de Justiça,
conforme o caso, exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 852
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
intimada(s), via sistema, por intermédio da(s) Procuradoria(s)
competente(s) devidamente cadastrada(s) no mesmo e
identificada(s) no polo processual correspondente, alertando-os que
poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta de
acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000313-46.2024.5.13.0029
AUTOR JOSE ROCHELANIO TAVARES
ALENCAR
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 04c7bf0
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 02/04/2024, às 14:43 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº
02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13,
conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos dos
Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e
-mail/domicílio eletrônico cadastrado e/ou Oficial de Justiça,
conforme o caso, exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s)
intimada(s), via sistema, por intermédio da(s) Procuradoria(s)
competente(s) devidamente cadastrada(s) no mesmo e
identificada(s) no polo processual correspondente, alertando-os que
poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta de
acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000303-02.2024.5.13.0029
AUTOR LUAN LIMA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 853
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
ADVOGADO MIGUEL ARCANJO DE SOUSA
MORAIS(OAB: 32256/PB)
RÉU SEVERINO DO RAMO MARTINIANO
GUILHERME - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- LUAN LIMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b33ae4
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 09/04/2024, às 15:45 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº
02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13,
conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos dos
Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e
-mail/domicílio eletrônico cadastrado e/ou Oficial de Justiça,
conforme o caso, exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s)
intimada(s), via sistema, por intermédio da(s) Procuradoria(s)
competente(s) devidamente cadastrada(s) no mesmo e
identificada(s) no polo processual correspondente, alertando-os que
poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta de
acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0000295-25.2024.5.13.0029
AUTOR SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU CHOPP JAMPA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE JOAO
PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 85de64d
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 854
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO:
Analisando a petição inicial (Id 1ad1d68 e anexos), observa-se que
o objeto da presente ação trata de matéria eminentemente de
direito.
Pelo contexto dos autos, a presente demanda prescinde de
realização de audiência, razão pela qual determino o cancelamento
da audiência designada pelo sistema e a consequente CITAÇÃO do
reclamado para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar defesa e
demais, especificando as provas que pretende documentos produzir
(art. 336 do CPC), sua pertinência e finalidade, em estrita
observância ao disposto no parágrafo único do artigo 2º do
Provimento TRT SCR nº 02/2020.
Caso desejem conciliar (artigo 190 do CPC), as partes poderão
requerer a realização de audiência conciliatória telepresencial ou
apresentar petição conjunta de acordo visando à homologação
judicial.
Dê-se ciência à parte autora, via DJE e por seus patronos
habilitados, do inteiro teor deste despacho.
Decorrido o prazo, voltem conclusos os autos para futuras
deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001293-27.2023.5.13.0029
AUTOR H.C.S.D.N.
ADVOGADO STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO
DA COSTA(OAB: 18120/PB)
RÉU C.H.E.M.L.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO C.R.B.D.P.
Intimado(s)/Citado(s):
- H.C.S.D.N.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 81691e9.
Processo Nº ATOrd-0001293-27.2023.5.13.0029
AUTOR H.C.S.D.N.
ADVOGADO STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO
DA COSTA(OAB: 18120/PB)
RÉU C.H.E.M.L.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO C.R.B.D.P.
Intimado(s)/Citado(s):
- C.H.E.M.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 81691e9.
Processo Nº ATOrd-0000299-62.2024.5.13.0029
AUTOR DACIANNE SILVA PEDROSA
ADVOGADO FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE
OLIVEIRA(OAB: 38557/GO)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 16/04/2024, às 16:15 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº
02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13,
conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos dos
Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 855
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e
-mail/domicílio eletrônico cadastrado e/ou Oficial de Justiça,
conforme o caso, exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s)
intimada(s), via sistema, por intermédio da(s) Procuradoria(s)
competente(s) devidamente cadastrada(s) no mesmo e
identificada(s) no polo processual correspondente, alertando-os que
poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta de
acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000003-18.2024.5.13.0004
AUTOR LUAN RODRIGUES CAVALCANTE
ADVOGADO IZABEL STELLA LEITE
PEREIRA(OAB: 23249/PB)
RÉU FICAMP S.A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUAN RODRIGUES CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Concede-se prazo de 5 dias para manifestação pela parte
autora.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000322-08.2024.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4370c1b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença referente Ação Coletiva nº
0021500-83.2013.5.13.0001.
Nos termos das disposições contidas no parágrafo 6º do artigo 879
da CLT, nomeio como perito contábil o Sr. José Roberto dos Santos
Júnior para que possa elaborar os cálculos de liquidação, diante da
complexidade de sua feitura.
Notifique-se o(a) perito(a), a fim de informar o juízo, no prazo de 05
(cinco) dias, se aceita o encargo público que lhe foi ofertado,
ficando ciente que, caso aceite, terá o prazo de 30 (trinta) dias, para
entrega do laudo pericial contábil (cálculos).
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000324-75.2024.5.13.0029
AUTOR DIEGO VILLAR MARTINS
ADVOGADO JANAINA SOUSA LOPES(OAB:
14910/PB)
RÉU ESPOSENDE LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 856
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
RÉU PAQUETA CALCADOS LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO VILLAR MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 836b620
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 09/04/2024 às 08:45 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº
02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13,
conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos dos
Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e
-mail/domicílio eletrônico cadastrado e/ou Oficial de Justiça,
conforme o caso, exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s)
intimada(s), via sistema, por intermédio da(s) Procuradoria(s)
competente(s) devidamente cadastrada(s) no mesmo e
identificada(s) no polo processual correspondente, alertando-os que
poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta de
acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença.
Após, voltem conclusos para análise da tutela/liminar pleiteada.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000275-68.2023.5.13.0029
AUTOR SIDNEY PATRICK DANTAS DE
ARAUJO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 857
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ef1ad80
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3.Conclusão
Sendo assim, decido conhecer e acolher a preliminar de iliquidez do
título executivo e decretar a nulidade da execução deflagrada em
desfavor da TAM S/A.
Custas no importe de R$ 44,26 a cargo das executadas, nos termos
da lei.
Intimem-se.
(GJRAFO/fqc)
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000275-68.2023.5.13.0029
AUTOR SIDNEY PATRICK DANTAS DE
ARAUJO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIDNEY PATRICK DANTAS DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ef1ad80
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3.Conclusão
Sendo assim, decido conhecer e acolher a preliminar de iliquidez do
título executivo e decretar a nulidade da execução deflagrada em
desfavor da TAM S/A.
Custas no importe de R$ 44,26 a cargo das executadas, nos termos
da lei.
Intimem-se.
(GJRAFO/fqc)
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000182-71.2024.5.13.0029
AUTOR CRISTIANY DE LIMA SANTOS
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 935ba43
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Ante o exposto, conheço e acolho os embargos de declaração
opostos pela reclamante, ao passo que torno sem efeito a sentença
de ID 5edfa48 e determino a reabertura da instrução processual
com designação de nova audiência e notificação das partes.
Intimem-se as partes.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000182-71.2024.5.13.0029
AUTOR CRISTIANY DE LIMA SANTOS
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANY DE LIMA SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 858
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 935ba43
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Ante o exposto, conheço e acolho os embargos de declaração
opostos pela reclamante, ao passo que torno sem efeito a sentença
de ID 5edfa48 e determino a reabertura da instrução processual
com designação de nova audiência e notificação das partes.
Intimem-se as partes.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000158-43.2024.5.13.0029
AUTOR ELIDA SOUZA DA SILVA
ADVOGADO LIDIA ALMEIDA OLIVEIRA(OAB:
26952/PB)
RÉU 20.654.260 EVA DE JESUS
FERNANDES
RÉU STYLLUS BELEZARIA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIDA SOUZA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ELIDA SOUZA DA SILVA intimada de que a audiência
do tipo "Audiência de inicial por videoconferência (rito sumaríssimo)"
designada para 25/03/2024 13:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 25/03/2024 13:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83776922057
ID da Reunião: 83776922057
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000151-51.2024.5.13.0029
AUTOR FABIANO DA SILVA MIRANDA
ADVOGADO BRUNO DELGADO BRILHANTE(OAB:
15517/PB)
RÉU FREE ICE CLIMATIZAÇÃO VENDAS
MANUTENÇÃO INSTALAÇÃO DE AR
CONDICIONADO
ADVOGADO DIOGO LIMEIRA CAVALCANTI DE
ARRUDA(OAB: 12995/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO DA SILVA MIRANDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Concede-se prazo de 5 dias para manifestação pela parte autora.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000237-22.2024.5.13.0029
AUTOR JOSE VICTOR DA ROCHA JUNIOR
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO REGINA APARECIDA SEVILHA
SERAPHICO(OAB: 147738/SP)
RÉU RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE VICTOR DA ROCHA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tendo em vista a não notificação da primeira reclamada, determina
o juízo que o reclamante informe no prazo de 2 dias o correto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 859
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
endereço da primeira reclamada, sob pena de arquivamento.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000272-79.2024.5.13.0029
AUTOR CHRYSTI ANDERSON FARIAS
BARBALHO
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- CHRYSTI ANDERSON FARIAS BARBALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte CHRYSTI ANDERSON FARIAS BARBALHO intimada
de que a audiência do tipo "Audiência de inicial por
videoconferência (rito sumaríssimo)" designada para 25/03/2024
13:30 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 25/03/2024 13:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82437751822
ID da Reunião: 82437751822
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000274-49.2024.5.13.0029
AUTOR CARLOS DAVINO DA SILVA
ADVOGADO DIOCLECIO DE OLIVEIRA
BARBOSA(OAB: 9511/PB)
RÉU AMMO VAREJO S A
RÉU SPRINGS GLOBAL PARTICIPACOES
S.A.
RÉU COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS DAVINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte CARLOS DAVINO DA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 25/03/2024 13:45 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 25/03/2024 13:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88659899640
ID da Reunião: 88659899640
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000222-53.2024.5.13.0029
AUTOR REBEKA MARIA DANTAS DE SA
FERREIRA
ADVOGADO LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
Intimado(s)/Citado(s):
- REBEKA MARIA DANTAS DE SA FERREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 860
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte REBEKA MARIA DANTAS DE SA FERREIRA intimada
de que a audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência"
designada para 25/03/2024 15:45 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 25/03/2024 15:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84097575456
ID da Reunião: 84097575456
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000268-42.2024.5.13.0029
AUTOR MARCUS VINICIUS DE ANDRADE
PEREIRA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE
LTDA intimada de que a audiência do tipo "Audiência de inicial por
videoconferência" designada para 25/03/2024 14:15 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 25/03/2024 14:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85430777160
ID da Reunião: 85430777160
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000268-42.2024.5.13.0029
AUTOR MARCUS VINICIUS DE ANDRADE
PEREIRA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCUS VINICIUS DE ANDRADE PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 861
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MARCUS VINICIUS DE ANDRADE PEREIRA intimada
de que a audiência do tipo "Audiência de inicial por
videoconferência" designada para 25/03/2024 14:15 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 25/03/2024 14:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85430777160
ID da Reunião: 85430777160
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000268-42.2024.5.13.0029
AUTOR MARCUS VINICIUS DE ANDRADE
PEREIRA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ATACADAO S.A. intimada de que a audiência do tipo
"Audiência de inicial por videoconferência" designada para
25/03/2024 14:15 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 25/03/2024 14:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85430777160
ID da Reunião: 85430777160
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000268-42.2024.5.13.0029
AUTOR MARCUS VINICIUS DE ANDRADE
PEREIRA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 862
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
Fica a parte WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de inicial por
videoconferência" designada para 25/03/2024 14:15 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 25/03/2024 14:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85430777160
ID da Reunião: 85430777160
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000280-56.2024.5.13.0029
AUTOR GLEDSON CORDEIRO
VASCONCELOS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GLEDSON CORDEIRO VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte GLEDSON CORDEIRO VASCONCELOS intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 25/03/2024 14:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 25/03/2024 14:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84241809120
ID da Reunião: 84241809120
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000286-63.2024.5.13.0029
AUTOR SANDRA IRIS SILVA RAMOS
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU JFBA PRESTADORA DE SERVICOS
DE INFORMACOES CADASTRAIS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRA IRIS SILVA RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte SANDRA IRIS SILVA RAMOS intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 25/03/2024 14:45 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 25/03/2024 14:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88436449139
ID da Reunião: 88436449139
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 863
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0000688-18.2022.5.13.0029
REQUERENTE KATHELEN MENEZES DA SILVA
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
REQUERIDO ANA PAULA DE OLIVEIRA PEIXOTO
REQUERIDO F5 PROMOTORA E SERVICOS
CADASTRAIS EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- KATHELEN MENEZES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa4328f
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição da parte exequente, Id.0d46291, fazendo
referencia a uma decisão de Id.51f78a6, e a pedidos que sequer
foram indeferidos.
Não havendo nos autos nenhuma decisão proferida sob Id. 51f78a6,
e não tendo a parte exequente indicado os pedidos que não foram
analisados na petição de Id. b829d66, nada a apreciar quanto ao
disposto na petição de Id.0d46291.
Proceda-se, tão logo regularizado a acesso da juíza/juiz desta VT
no SIMBA, com a consulta em face das partes executadas.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000179-19.2024.5.13.0029
AUTOR RANNIERI PEREIRA MATIAS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- RANNIERI PEREIRA MATIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0691d2e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM
Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da
Ação Trabalhista nº0000179-19.2024.5.13.0029, ajuizada
porRANNIERI PEREIRA MATIAS, parte autora, em face deUBER
DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA, decide, no mérito, julgar
procedente o pedido de concessão dos benefícios da justiça
gratuita à parte autora, indeferindo os demais pedidos formulados
na inicial.
Honorários advocatícios sucumbenciais na forma definida nos
fundamentos
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Considerando os termos do inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, as
custas em face da parte demandante correspondem a 2% do valor
da respectiva sucumbência (R$49.816,93), totalizando a quantia
de R$ 996,34, porém dispensadas em virtude da justiça gratuita
deferida.
QUANTUM DEBEATUR já liquidado, inclusive custas fixadas em fiel
e estrita observância à fundamentação supra.
Intimem-se às partes, atentando-se para os requerimentos
formulados, que ora se defere apenas na forma da Lei e
disposições inerentes à tramitação processual eletrônica dos autos.
Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude
da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.
GJASR (MERL)
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 864
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
Processo Nº ATSum-0000179-19.2024.5.13.0029
AUTOR RANNIERI PEREIRA MATIAS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0691d2e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM
Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da
Ação Trabalhista nº0000179-19.2024.5.13.0029, ajuizada
porRANNIERI PEREIRA MATIAS, parte autora, em face deUBER
DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA, decide, no mérito, julgar
procedente o pedido de concessão dos benefícios da justiça
gratuita à parte autora, indeferindo os demais pedidos formulados
na inicial.
Honorários advocatícios sucumbenciais na forma definida nos
fundamentos
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Considerando os termos do inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, as
custas em face da parte demandante correspondem a 2% do valor
da respectiva sucumbência (R$49.816,93), totalizando a quantia
de R$ 996,34, porém dispensadas em virtude da justiça gratuita
deferida.
QUANTUM DEBEATUR já liquidado, inclusive custas fixadas em fiel
e estrita observância à fundamentação supra.
Intimem-se às partes, atentando-se para os requerimentos
formulados, que ora se defere apenas na forma da Lei e
disposições inerentes à tramitação processual eletrônica dos autos.
Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude
da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.
GJASR (MERL)
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000262-35.2024.5.13.0029
AUTOR TOMAZ ANTONIO GONZAGA DE
AZEVEDO SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- TOMAZ ANTONIO GONZAGA DE AZEVEDO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ac816e2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM
Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da
Ação Trabalhista nº0000262-35.2024.5.13.0029, ajuizada
porTOMAZ ANTONIO GONZAGA DE AZEVEDO SILVA, parte
autora, em face deUBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA,
decide, no mérito, julgar procedente o pedido de concessão dos
benefícios da justiça gratuita à parte autora, indeferindo os demais
pedidos formulados na inicial.
Honorários advocatícios sucumbenciais na forma definida nos
fundamentos
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Considerando os termos do inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, as
custas em face da parte demandante correspondem a 2% do valor
da respectiva sucumbência (R$49.266,00), totalizando a quantia
de R$ 985,32, porém dispensadas em virtude da justiça gratuita
deferida.
QUANTUM DEBEATUR já liquidado, inclusive custas fixadas em fiel
e estrita observância à fundamentação supra.
Intimem-se às partes, atentando-se para os requerimentos
formulados, que ora se defere apenas na forma da Lei e
disposições inerentes à tramitação processual eletrônica dos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 865
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude
da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.
GJASR (MERL)
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000238-07.2024.5.13.0029
AUTOR PAULO HENRIQUE ALVES DOS
SANTOS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO HENRIQUE ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4a1ea81
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM
Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da
Ação Trabalhista nº0000238-07.2024.5.13.0029, ajuizada
porPAULO HENRIQUE ALVES DOS SANTOS, parte autora, em
face deUBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA, decide, no mérito,
julgar procedente o pedido de concessão dos benefícios da justiça
gratuita à parte autora, indeferindo os demais pedidos formulados
na inicial.
Honorários advocatícios sucumbenciais na forma definida nos
fundamentos
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Considerando os termos do inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, as
custas em face da parte demandante correspondem a 2% do valor
da respectiva sucumbência (R$27.781,13), totalizando a quantia de
R$ 555,62, porém dispensadas em virtude da justiça gratuita
deferida.
QUANTUM DEBEATUR já liquidado, inclusive custas fixadas em fiel
e estrita observância à fundamentação supra.
Intimem-se às partes, atentando-se para os requerimentos
formulados, que ora se defere apenas na forma da Lei e
disposições inerentes à tramitação processual eletrônica dos autos.
Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude
da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.
GJASR (MERL)
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000262-35.2024.5.13.0029
AUTOR TOMAZ ANTONIO GONZAGA DE
AZEVEDO SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ac816e2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM
Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da
Ação Trabalhista nº0000262-35.2024.5.13.0029, ajuizada
porTOMAZ ANTONIO GONZAGA DE AZEVEDO SILVA, parte
autora, em face deUBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA,
decide, no mérito, julgar procedente o pedido de concessão dos
benefícios da justiça gratuita à parte autora, indeferindo os demais
pedidos formulados na inicial.
Honorários advocatícios sucumbenciais na forma definida nos
fundamentos
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Considerando os termos do inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, as
custas em face da parte demandante correspondem a 2% do valor
da respectiva sucumbência (R$49.266,00), totalizando a quantia
de R$ 985,32, porém dispensadas em virtude da justiça gratuita
deferida.
QUANTUM DEBEATUR já liquidado, inclusive custas fixadas em fiel
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 866
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
e estrita observância à fundamentação supra.
Intimem-se às partes, atentando-se para os requerimentos
formulados, que ora se defere apenas na forma da Lei e
disposições inerentes à tramitação processual eletrônica dos autos.
Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude
da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.
GJASR (MERL)
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000238-07.2024.5.13.0029
AUTOR PAULO HENRIQUE ALVES DOS
SANTOS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4a1ea81
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM
Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da
Ação Trabalhista nº0000238-07.2024.5.13.0029, ajuizada
porPAULO HENRIQUE ALVES DOS SANTOS, parte autora, em
face deUBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA, decide, no mérito,
julgar procedente o pedido de concessão dos benefícios da justiça
gratuita à parte autora, indeferindo os demais pedidos formulados
na inicial.
Honorários advocatícios sucumbenciais na forma definida nos
fundamentos
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Considerando os termos do inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, as
custas em face da parte demandante correspondem a 2% do valor
da respectiva sucumbência (R$27.781,13), totalizando a quantia de
R$ 555,62, porém dispensadas em virtude da justiça gratuita
deferida.
QUANTUM DEBEATUR já liquidado, inclusive custas fixadas em fiel
e estrita observância à fundamentação supra.
Intimem-se às partes, atentando-se para os requerimentos
formulados, que ora se defere apenas na forma da Lei e
disposições inerentes à tramitação processual eletrônica dos autos.
Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude
da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.
GJASR (MERL)
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000276-19.2024.5.13.0029
AUTOR WALISON GOMES DE OLIVEIRA
ADVOGADO ROSEVELT JOHN PEREIRA DA
SILVA(OAB: 28921/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
Intimado(s)/Citado(s):
- WALISON GOMES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte WALISON GOMES DE OLIVEIRA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 25/03/2024 14:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 25/03/2024 14:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88628460475
ID da Reunião: 88628460475
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 867
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000276-19.2024.5.13.0029
AUTOR WALISON GOMES DE OLIVEIRA
ADVOGADO ROSEVELT JOHN PEREIRA DA
SILVA(OAB: 28921/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL intimada de que a audiência do tipo
"Audiência de inicial por videoconferência (rito sumaríssimo)"
designada para 25/03/2024 14:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 25/03/2024 14:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88628460475
ID da Reunião: 88628460475
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001204-04.2023.5.13.0029
AUTOR CLEONE WALDECK DA SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO WAGNER YUKITO KOHATSU(OAB:
198602/SP)
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO WAGNER YUKITO KOHATSU(OAB:
198602/SP)
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO WAGNER YUKITO KOHATSU(OAB:
198602/SP)
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO EDNALDO GOMES DA ROCHA
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEONE WALDECK DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e2750d0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, REJEITOos embargos declaratórios opostos
pela parte demandada,nos termos da fundamentação supra.
Notifiquem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001204-04.2023.5.13.0029
AUTOR CLEONE WALDECK DA SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO WAGNER YUKITO KOHATSU(OAB:
198602/SP)
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO WAGNER YUKITO KOHATSU(OAB:
198602/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 868
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO WAGNER YUKITO KOHATSU(OAB:
198602/SP)
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO EDNALDO GOMES DA ROCHA
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e2750d0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, REJEITOos embargos declaratórios opostos
pela parte demandada,nos termos da fundamentação supra.
Notifiquem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001113-11.2023.5.13.0029
AUTOR CLAUDEMIR HENRIQUES DE LIMA
ADVOGADO MATEUS GREGORIO DANTAS(OAB:
26405/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:
27174/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
RÉU CAMPANHA NACIONAL DE
ESCOLAS DA COMUNIDADE
ADVOGADO DANIEL TORRES BEHR(OAB:
71175/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1c95c51
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, ACOLHOos embargos declaratórios opostos
pela parte demandada para sanar a contradição apontada,nos
termos da fundamentação supra.
Notifiquem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001113-11.2023.5.13.0029
AUTOR CLAUDEMIR HENRIQUES DE LIMA
ADVOGADO MATEUS GREGORIO DANTAS(OAB:
26405/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:
27174/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
RÉU CAMPANHA NACIONAL DE
ESCOLAS DA COMUNIDADE
ADVOGADO DANIEL TORRES BEHR(OAB:
71175/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDEMIR HENRIQUES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1c95c51
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, ACOLHOos embargos declaratórios opostos
pela parte demandada para sanar a contradição apontada,nos
termos da fundamentação supra.
Notifiquem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001229-17.2023.5.13.0029
AUTOR JOAO BATISTA FERREIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO HELIO EDUARDO SILVA MAIA(OAB:
13754/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 869
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
RÉU VITRINE EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VITRINE EMPREENDIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 640e3d1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, REJEITOos embargos declaratórios opostos
pelo autor,nos termos da fundamentação supra.
Notifiquem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001229-17.2023.5.13.0029
AUTOR JOAO BATISTA FERREIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO HELIO EDUARDO SILVA MAIA(OAB:
13754/PB)
RÉU VITRINE EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA FERREIRA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 640e3d1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, REJEITOos embargos declaratórios opostos
pelo autor,nos termos da fundamentação supra.
Notifiquem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000971-07.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ea11ab9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3 – Conclusão
Posto isso, decido:
1)Rejeitar a preliminar de irrecorribilidade arguida pelo Sindicato.
2)Acolher a preliminar de inadequação arguida pelo Sindicato e não
admitir os embargos de declaração do BANCO SANTANDER
quanto à questão trazida no tópico “DA OBSCURIDADE E
CONTRADIÇÃO. BASE TERRITORIAL DIVERSA. AUSÊNCIA DE
LEGITIMIDADE. NECESSÁRIA EXTINÇÃO DA AÇÃO”.
3)Considerar inadequados os declaratórios quanto à questão
“custas” e decido não admiti-los.
4)Não apreciar a questão do erro no cálculo das custas diante de o
perito já ter apresentado planilha retificada (Id. 522b5d7).
Intimem-se as partes.
(GJRAFO/fqc)
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000971-07.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 870
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ea11ab9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3 – Conclusão
Posto isso, decido:
1)Rejeitar a preliminar de irrecorribilidade arguida pelo Sindicato.
2)Acolher a preliminar de inadequação arguida pelo Sindicato e não
admitir os embargos de declaração do BANCO SANTANDER
quanto à questão trazida no tópico “DA OBSCURIDADE E
CONTRADIÇÃO. BASE TERRITORIAL DIVERSA. AUSÊNCIA DE
LEGITIMIDADE. NECESSÁRIA EXTINÇÃO DA AÇÃO”.
3)Considerar inadequados os declaratórios quanto à questão
“custas” e decido não admiti-los.
4)Não apreciar a questão do erro no cálculo das custas diante de o
perito já ter apresentado planilha retificada (Id. 522b5d7).
Intimem-se as partes.
(GJRAFO/fqc)
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000193-03.2024.5.13.0029
AUTOR V.C.D.S.
ADVOGADO RAUL GIL SALVADOR
FERREIRA(OAB: 16062-B/RN)
RÉU I.C.E.L.D.P.L.
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RÉU U.F.(.
Intimado(s)/Citado(s):
- V.C.D.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 1ba5fbf.
Processo Nº ATOrd-0000193-03.2024.5.13.0029
AUTOR V.C.D.S.
ADVOGADO RAUL GIL SALVADOR
FERREIRA(OAB: 16062-B/RN)
RÉU I.C.E.L.D.P.L.
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RÉU U.F.(.
Intimado(s)/Citado(s):
- I.C.E.L.D.P.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 32d742b.
Processo Nº ATOrd-0000197-40.2024.5.13.0029
AUTOR JEANE MICHELLE DE SOUSA LIMA
ADVOGADO FRANCISCO FRANCIMAR DOS REIS
JUNIOR(OAB: 13749/RN)
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
RÉU LAMAZONIA ALIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO LUIZ DA SILVA ALVES(OAB:
6078/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEANE MICHELLE DE SOUSA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JEANE MICHELLE DE SOUSA LIMA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 26/03/2024 13:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 26/03/2024 13:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88053178550
ID da Reunião: 88053178550
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000197-40.2024.5.13.0029
AUTOR JEANE MICHELLE DE SOUSA LIMA
ADVOGADO FRANCISCO FRANCIMAR DOS REIS
JUNIOR(OAB: 13749/RN)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 871
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
RÉU LAMAZONIA ALIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO LUIZ DA SILVA ALVES(OAB:
6078/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAMAZONIA ALIMENTOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte LAMAZONIA ALIMENTOS LTDA - ME intimada de que
a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 26/03/2024 13:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 26/03/2024 13:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88053178550
ID da Reunião: 88053178550
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000201-77.2024.5.13.0029
AUTOR MARCOS ADRIANO DA SILVA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU CONSTRUTORA OCEANIA - EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ADRIANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MARCOS ADRIANO DA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 26/03/2024 13:45 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 26/03/2024 13:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81728997022
ID da Reunião: 81728997022
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000227-87.2024.5.13.0025
AUTOR THOMAS FELIPE DA SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU DEXCO S.A
Intimado(s)/Citado(s):
- THOMAS FELIPE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte THOMAS FELIPE DA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 26/03/2024 13:15 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 872
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 26/03/2024 13:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87418188397
ID da Reunião: 87418188397
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000341-53.2020.5.13.0029
AUTOR PEDRO RAMOS DA SILVA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU JOAO PAULO RIBEIRO DE SOUZA
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
RÉU JP SEGURANCA ELETRONICA E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
ADVOGADO IVAN MARIA FERNANDES
KURISU(OAB: 5942/PB)
RÉU ALINE DE ARAUJO SILVA SOUZA
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
RÉU CONSORCIO CONSTRUCAP
COPASA (DNIT BR-230/PB)
ADVOGADO CAMILA ASSIS COSTA
DUARTE(OAB: 42165/PE)
ADVOGADO ANA PAULA SOUSA MENDES
ARAUJO(OAB: 42692/PE)
ADVOGADO JULIANE DE OLIVEIRA LIRA
FREITAS(OAB: 23091/PE)
ADVOGADO MARIA EDUARDA DE SOUZA
CAVALCANTI(OAB: 38272/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JP SEGURANCA ELETRONICA E SERVICOS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JP SEGURANCA ELETRONICA E SERVICOS EIRELI
- ME intimada de que a audiência do tipo "Audiência de conciliação
em execução por videoconferência" designada para 26/03/2024
13:20 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em execução por
videoconferência
Data: 26/03/2024 13:20
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85166084080
ID da Reunião: 85166084080
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000341-53.2020.5.13.0029
AUTOR PEDRO RAMOS DA SILVA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU JOAO PAULO RIBEIRO DE SOUZA
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
RÉU JP SEGURANCA ELETRONICA E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
ADVOGADO IVAN MARIA FERNANDES
KURISU(OAB: 5942/PB)
RÉU ALINE DE ARAUJO SILVA SOUZA
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
RÉU CONSORCIO CONSTRUCAP
COPASA (DNIT BR-230/PB)
ADVOGADO CAMILA ASSIS COSTA
DUARTE(OAB: 42165/PE)
ADVOGADO ANA PAULA SOUSA MENDES
ARAUJO(OAB: 42692/PE)
ADVOGADO JULIANE DE OLIVEIRA LIRA
FREITAS(OAB: 23091/PE)
ADVOGADO MARIA EDUARDA DE SOUZA
CAVALCANTI(OAB: 38272/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO RAMOS DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 873
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte PEDRO RAMOS DA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de conciliação em execução por
videoconferência" designada para 26/03/2024 13:20 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em execução por
videoconferência
Data: 26/03/2024 13:20
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85166084080
ID da Reunião: 85166084080
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000341-53.2020.5.13.0029
AUTOR PEDRO RAMOS DA SILVA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU JOAO PAULO RIBEIRO DE SOUZA
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
RÉU JP SEGURANCA ELETRONICA E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
ADVOGADO IVAN MARIA FERNANDES
KURISU(OAB: 5942/PB)
RÉU ALINE DE ARAUJO SILVA SOUZA
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
RÉU CONSORCIO CONSTRUCAP
COPASA (DNIT BR-230/PB)
ADVOGADO CAMILA ASSIS COSTA
DUARTE(OAB: 42165/PE)
ADVOGADO ANA PAULA SOUSA MENDES
ARAUJO(OAB: 42692/PE)
ADVOGADO JULIANE DE OLIVEIRA LIRA
FREITAS(OAB: 23091/PE)
ADVOGADO MARIA EDUARDA DE SOUZA
CAVALCANTI(OAB: 38272/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE DE ARAUJO SILVA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ALINE DE ARAUJO SILVA SOUZA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de conciliação em execução por
videoconferência" designada para 26/03/2024 13:20 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em execução por
videoconferência
Data: 26/03/2024 13:20
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85166084080
ID da Reunião: 85166084080
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000341-53.2020.5.13.0029
AUTOR PEDRO RAMOS DA SILVA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU JOAO PAULO RIBEIRO DE SOUZA
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
RÉU JP SEGURANCA ELETRONICA E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
ADVOGADO IVAN MARIA FERNANDES
KURISU(OAB: 5942/PB)
RÉU ALINE DE ARAUJO SILVA SOUZA
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
RÉU CONSORCIO CONSTRUCAP
COPASA (DNIT BR-230/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 874
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
ADVOGADO CAMILA ASSIS COSTA
DUARTE(OAB: 42165/PE)
ADVOGADO ANA PAULA SOUSA MENDES
ARAUJO(OAB: 42692/PE)
ADVOGADO JULIANE DE OLIVEIRA LIRA
FREITAS(OAB: 23091/PE)
ADVOGADO MARIA EDUARDA DE SOUZA
CAVALCANTI(OAB: 38272/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO RIBEIRO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JOAO PAULO RIBEIRO DE SOUZA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de conciliação em execução por
videoconferência" designada para 26/03/2024 13:20 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em execução por
videoconferência
Data: 26/03/2024 13:20
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85166084080
ID da Reunião: 85166084080
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000341-53.2020.5.13.0029
AUTOR PEDRO RAMOS DA SILVA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU JOAO PAULO RIBEIRO DE SOUZA
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
RÉU JP SEGURANCA ELETRONICA E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
ADVOGADO IVAN MARIA FERNANDES
KURISU(OAB: 5942/PB)
RÉU ALINE DE ARAUJO SILVA SOUZA
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
RÉU CONSORCIO CONSTRUCAP
COPASA (DNIT BR-230/PB)
ADVOGADO CAMILA ASSIS COSTA
DUARTE(OAB: 42165/PE)
ADVOGADO ANA PAULA SOUSA MENDES
ARAUJO(OAB: 42692/PE)
ADVOGADO JULIANE DE OLIVEIRA LIRA
FREITAS(OAB: 23091/PE)
ADVOGADO MARIA EDUARDA DE SOUZA
CAVALCANTI(OAB: 38272/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSORCIO CONSTRUCAP COPASA (DNIT BR-230/PB)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte CONSORCIO CONSTRUCAP COPASA (DNIT BR-
230/PB) intimada de que a audiência do tipo "Audiência de
conciliação em execução por videoconferência" designada para
26/03/2024 13:20 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em execução por
videoconferência
Data: 26/03/2024 13:20
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85166084080
ID da Reunião: 85166084080
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000203-47.2024.5.13.0029
AUTOR ANDERSON DOS SANTOS BEZERRA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 875
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
RÉU GASPAR SOLUCOES PARA
CONSTRUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON DOS SANTOS BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ANDERSON DOS SANTOS BEZERRA intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo)" designada para 26/03/2024 14:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 26/03/2024 14:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89098109947
ID da Reunião: 89098109947
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000205-17.2024.5.13.0029
AUTOR PAULO BATISTA DOS SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO BATISTA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte PAULO BATISTA DOS SANTOS intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 26/03/2024 14:15 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 26/03/2024 14:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84497394008
ID da Reunião: 84497394008
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000211-24.2024.5.13.0029
AUTOR GILVANILDO DOS SANTOS GOMES
ADVOGADO VITORIA SANTOS DE ARAUJO(OAB:
21931/PB)
RÉU EMVIPOL - EMPRESA DE
VIGILANCIA POTIGUAR LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GILVANILDO DOS SANTOS GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte GILVANILDO DOS SANTOS GOMES intimada de que
a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 26/03/2024 14:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 876
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 26/03/2024 14:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88136703274
ID da Reunião: 88136703274
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000217-31.2024.5.13.0029
AUTOR LAIZIER NAIARA DA CRUZ GOMES
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU MARIA WILDENIR ALBUQUERQUE
DA COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- LAIZIER NAIARA DA CRUZ GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte LAIZIER NAIARA DA CRUZ GOMES intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 26/03/2024 15:45 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 26/03/2024 15:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84659155289
ID da Reunião: 84659155289
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000221-68.2024.5.13.0029
AUTOR IVANEIDE MIGUEL DA SILVA
ADVOGADO EDUARDO SILVA DE ARAUJO(OAB:
359398/SP)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANEIDE MIGUEL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte IVANEIDE MIGUEL DA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 26/03/2024 15:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 26/03/2024 15:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87186100342
ID da Reunião: 87186100342
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 877
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000223-38.2024.5.13.0029
AUTOR MARIA VERONICA ASSUNCAO
ALVES
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU JMT SERVICOS DE LOCACAO DE
MAO DE OBRA LTDA
ADVOGADO CASSIO LEANDRO DE QUEIROZ
RODRIGUES(OAB: 6595/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- JMT SERVICOS DE LOCACAO DE MAO DE OBRA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JMT SERVICOS DE LOCACAO DE MAO DE OBRA
LTDA intimada de que a audiência do tipo "Audiência de inicial por
videoconferência" designada para 26/03/2024 15:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 26/03/2024 15:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82395438585
ID da Reunião: 82395438585
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000223-38.2024.5.13.0029
AUTOR MARIA VERONICA ASSUNCAO
ALVES
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU JMT SERVICOS DE LOCACAO DE
MAO DE OBRA LTDA
ADVOGADO CASSIO LEANDRO DE QUEIROZ
RODRIGUES(OAB: 6595/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA VERONICA ASSUNCAO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MARIA VERONICA ASSUNCAO ALVES intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 26/03/2024 15:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 26/03/2024 15:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82395438585
ID da Reunião: 82395438585
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000231-15.2024.5.13.0029
AUTOR PATRICIA MARIA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ALEFF FRANKLIN DOS SANTOS
SILVA(OAB: 30737/PB)
RÉU RAQUEL RODRIGUES DE
CARVALHO VIEI
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA MARIA PEREIRA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 878
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte PATRICIA MARIA PEREIRA DA SILVA intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo)" designada para 26/03/2024 15:15 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 26/03/2024 15:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81275977033
ID da Reunião: 81275977033
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000273-64.2024.5.13.0029
AUTOR OZIEL BENICIO SANTANA DA SILVA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- OZIEL BENICIO SANTANA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte OZIEL BENICIO SANTANA DA SILVA intimada de que
a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 26/03/2024 14:45 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 26/03/2024 14:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87830850261
ID da Reunião: 87830850261
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000695-10.2022.5.13.0029
AUTOR MARCIA RIBEIRO MARQUES DA
SILVA
ADVOGADO LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
ADVOGADO ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:
80397/SP)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f9370c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Integralizado o valor devido (Id. 980de7e ao Id. 336a394), efetue-se
o recolhimento dos valores devidos a título fiscal e libere-se o valor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 879
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
devido ao exequente, OBSERVANDO-SE O LIMITE DO SEU
CRÉDITO. Para tanto, o setor responsável pelo ato deverá notificar
o exequente e seu patrono, VIA D.J.E., para indicar conta
bancária para fins de transferência de seus créditos. O patrono
do exequente deverá juntar aos autos o contrato de honorários.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000695-10.2022.5.13.0029
AUTOR MARCIA RIBEIRO MARQUES DA
SILVA
ADVOGADO LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
ADVOGADO ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:
80397/SP)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIA RIBEIRO MARQUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f9370c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Integralizado o valor devido (Id. 980de7e ao Id. 336a394), efetue-se
o recolhimento dos valores devidos a título fiscal e libere-se o valor
devido ao exequente, OBSERVANDO-SE O LIMITE DO SEU
CRÉDITO. Para tanto, o setor responsável pelo ato deverá notificar
o exequente e seu patrono, VIA D.J.E., para indicar conta
bancária para fins de transferência de seus créditos. O patrono
do exequente deverá juntar aos autos o contrato de honorários.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000755-80.2022.5.13.0029
AUTOR CINTHIA SUELLEM RIBEIRO
MARQUES
ADVOGADO HELIANE GOMES BRITO(OAB:
27200/PB)
RÉU CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CINTHIA SUELLEM RIBEIRO MARQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 58a30ff
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Considerando o teor do ATO TRT SCR Nº 058/2023(Id.c5673e1),
autorizando a reunião de execuções na Central Regional de
Efetividade dos processos na fase de execução que tramitam em
desfavor do SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS LTDA - ME e as
demais empresas integrantes do grupo econômico, dentre as quais
o CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO INFANTIL,
FUNDAMENTAL E MÉDIO REDENÇÃO LTDA - ME, nos autos do
processo piloto 0000917-87.2022.5.13.0025, proceda a secretaria à
habilitação dos créditos NO processo piloto em tramite na Central
Regional de Efetividade, desde já identificado como sendo o de nº
0000917-87.2022.5.13.0025, mediante preenchimento de formulário
próprio disponível na Página
www.trt13.jus.br/intranet/efetividade/reuniao_das_execucoes, que
contenha informações atualizadas dos débitos já consolidados, com
especificação de sua natureza e indicação da data do trânsito em
julgado, dentre outros.
II-Após, voltem conclusos os autos para futuras deliberações.
III-Termos em que fica apreciada a petição de Id. e3d8ff0.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000319-53.2024.5.13.0029
AUTOR IVANIA TRAJANO DA SILVA
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3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 880
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
ADVOGADO LUCAS VICTTOR DE CARVALHO
GOMES(OAB: 32114/PB)
RÉU CONTRATE SERVICOS LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANIA TRAJANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d80cc14
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 16/04/2024, às 13:30 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº
02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13,
conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos dos
Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e
-mail/domicílio eletrônico cadastrado e/ou Oficial de Justiça,
conforme o caso, exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s)
intimada(s), via sistema, por intermédio da(s) Procuradoria(s)
competente(s) devidamente cadastrada(s) no mesmo e
identificada(s) no polo processual correspondente, alertando-os que
poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta de
acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001101-94.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
PATRICK ASSIS RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 881
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f6c97b0
proferida nos autos.
DECISÃO
A presente execução encontra-se garantida com a reunião de
execução no processo piloto (RT 0000492-03.2016.5.13.0015) em
trâmite na Central Regional de Efetividade com a edição do ATO
TRT SCR Nº 32/2019 em razão da pluralidade de credores.
Portanto, determina o juízo o a suspensão/sobrestamento do feito,
com o lançamento da movimentação processual “Suspenso o
processo por reunião de processos da fase de execução (número
do processo piloto), até a ocorrência de valores ou encerramento da
reunião por Ato próprio, nos termos da Recomendação TRT13 SCR
Nº 007/2022 (art. 1ª, inciso I, ”1").
Para tanto, providencie a Secretaria a adoção das medidas e
registros necessários ao fiel cumprimento das determinações e
recomendações.
Dê-se ciência às partes, via DJE.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000755-80.2022.5.13.0029
AUTOR CINTHIA SUELLEM RIBEIRO
MARQUES
ADVOGADO HELIANE GOMES BRITO(OAB:
27200/PB)
RÉU CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CM BAIRRO DOS ESTADOS EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
- CMB BANCARIOS EMPREENDEMENTOS EDUCACIONAIS
LTDA
- SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 58a30ff
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Considerando o teor do ATO TRT SCR Nº 058/2023(Id.c5673e1),
autorizando a reunião de execuções na Central Regional de
Efetividade dos processos na fase de execução que tramitam em
desfavor do SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS LTDA - ME e as
demais empresas integrantes do grupo econômico, dentre as quais
o CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO INFANTIL,
FUNDAMENTAL E MÉDIO REDENÇÃO LTDA - ME, nos autos do
processo piloto 0000917-87.2022.5.13.0025, proceda a secretaria à
habilitação dos créditos NO processo piloto em tramite na Central
Regional de Efetividade, desde já identificado como sendo o de nº
0000917-87.2022.5.13.0025, mediante preenchimento de formulário
próprio disponível na Página
www.trt13.jus.br/intranet/efetividade/reuniao_das_execucoes, que
contenha informações atualizadas dos débitos já consolidados, com
especificação de sua natureza e indicação da data do trânsito em
julgado, dentre outros.
II-Após, voltem conclusos os autos para futuras deliberações.
III-Termos em que fica apreciada a petição de Id. e3d8ff0.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000323-90.2024.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 321f552
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 882
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença referente à Ação Coletiva nº
0021500-83.2013.5.13.0001.
Nos termos das disposições contidas no parágrafo 6º do artigo 879
da CLT, nomeio como perito contábil o Sr. José Roberto dos Santos
Júnior para que possa elaborar os cálculos de liquidação, diante da
complexidade de sua feitura.
Notifique-se o(a) perito(a), a fim de informar o juízo, no prazo de 05
(cinco) dias, se aceita o encargo público que lhe foi ofertado,
ficando ciente que, caso aceite, terá o prazo de 30 (trinta) dias, para
entrega do laudo pericial contábil (cálculos).
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001101-94.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
PATRICK ASSIS RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f6c97b0
proferida nos autos.
DECISÃO
A presente execução encontra-se garantida com a reunião de
execução no processo piloto (RT 0000492-03.2016.5.13.0015) em
trâmite na Central Regional de Efetividade com a edição do ATO
TRT SCR Nº 32/2019 em razão da pluralidade de credores.
Portanto, determina o juízo o a suspensão/sobrestamento do feito,
com o lançamento da movimentação processual “Suspenso o
processo por reunião de processos da fase de execução (número
do processo piloto), até a ocorrência de valores ou encerramento da
reunião por Ato próprio, nos termos da Recomendação TRT13 SCR
Nº 007/2022 (art. 1ª, inciso I, ”1").
Para tanto, providencie a Secretaria a adoção das medidas e
registros necessários ao fiel cumprimento das determinações e
recomendações.
Dê-se ciência às partes, via DJE.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000325-60.2024.5.13.0029
AUTOR JOSE ALVES DA SILVA NETO
ADVOGADO Fábio Vinícius Maia Trigueiro(OAB:
16027/PB)
ADVOGADO DANIEL GOMES DE SOUZA
RAMOS(OAB: 16030/PB)
RÉU PB FOODS DISTRIBUIDORA
COMERCIO E INDUSTRIA DE
ALIMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALVES DA SILVA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3fec6eb
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 16/04/2024, às 14:00 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº
02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13,
conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos dos
Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente.
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3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 883
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e
-mail/domicílio eletrônico cadastrado e/ou Oficial de Justiça,
conforme o caso, exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s)
intimada(s), via sistema, por intermédio da(s) Procuradoria(s)
competente(s) devidamente cadastrada(s) no mesmo e
identificada(s) no polo processual correspondente, alertando-os que
poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta de
acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000895-80.2023.5.13.0029
AUTOR CORIOLANO COUTINHO NETO
ADVOGADO PAULO LOPES DA SILVA(OAB:
8560/PB)
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU RA SERVICOS DE LIMPEZA LTDA
ADVOGADO PAULO LOPES DA SILVA(OAB:
8560/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
PERITO MONICA LUPION PEZZI
Intimado(s)/Citado(s):
- CORIOLANO COUTINHO NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e0aef87
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Trata-se de Embargos de Declaração propostos pela parte
reclamante - Id.9bbde48.
II-Notifique-se a parte embargada e União/INSS, se necessário
para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos embargos
opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos ao Magistrado
prolator da Sentença de mérito.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000895-80.2023.5.13.0029
AUTOR CORIOLANO COUTINHO NETO
ADVOGADO PAULO LOPES DA SILVA(OAB:
8560/PB)
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU RA SERVICOS DE LIMPEZA LTDA
ADVOGADO PAULO LOPES DA SILVA(OAB:
8560/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
PERITO MONICA LUPION PEZZI
Intimado(s)/Citado(s):
- RA SERVICOS DE LIMPEZA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e0aef87
proferido nos autos.
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3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 884
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
D E S P A C H O
I-Trata-se de Embargos de Declaração propostos pela parte
reclamante - Id.9bbde48.
II-Notifique-se a parte embargada e União/INSS, se necessário
para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos embargos
opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos ao Magistrado
prolator da Sentença de mérito.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000191-33.2024.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d491bc1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Aguarde-se o cumprimento integral da C.P.E. nº 0000288-
32.2024.5.06.0351, em trâmite na Vara Única de Garanhuns/PE,
pelo prazo de 30 (trinta) dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000009-47.2024.5.13.0029
AUTOR JOSE CLEBER BARBOSA
GRACIANO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
RÉU CONSTRUPAV EMPREENDIMENTOS
LTDA
ADVOGADO LUCAS RODRIGUES DE MEDEIROS
COQUE(OAB: 14395/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CLEBER BARBOSA GRACIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 826c958
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Aguarde-se o cumprimento da C.P.N. 0000234-11.2024.5.21.0008,
em trâmite na 8ª Vara do Trabalho de Natal/RN, até a audiência
designada nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000009-47.2024.5.13.0029
AUTOR JOSE CLEBER BARBOSA
GRACIANO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
RÉU CONSTRUPAV EMPREENDIMENTOS
LTDA
ADVOGADO LUCAS RODRIGUES DE MEDEIROS
COQUE(OAB: 14395/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUPAV EMPREENDIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 826c958
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Aguarde-se o cumprimento da C.P.N. 0000234-11.2024.5.21.0008,
em trâmite na 8ª Vara do Trabalho de Natal/RN, até a audiência
designada nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000102-10.2024.5.13.0029
EXEQUENTE JOSEANE MAIA DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
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3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 885
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEANE MAIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b1fb42
proferido nos autos.
DESPACHO
Notiifque a reclamada a fim de que forneça ao juizo as fichas
financeiras e cartões de ponto do período de setembro/2012 a
fevereiro/2017 do reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000102-10.2024.5.13.0029
EXEQUENTE JOSEANE MAIA DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b1fb42
proferido nos autos.
DESPACHO
Notiifque a reclamada a fim de que forneça ao juizo as fichas
financeiras e cartões de ponto do período de setembro/2012 a
fevereiro/2017 do reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000260-65.2024.5.13.0029
AUTOR LUCIANO FERREIRA DE SOUSA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0d27bd7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM
Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da
Ação Trabalhista nº 0000260-65.2024.5.13.0029, ajuizada por
LUCIANO FERREIRA DE SOUSA, parte autora, em face de 99
TECNOLOGIA LTDA, decide julgar procedente o pedido de
concessão dos benefícios da justiça gratuita formulado pela autora,
indeferindo os demais pleitos contidos na inicial.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO ADVOGADO DA
RECLAMADA - No presente caso, considerando que houve
improcedência total do pleito, são devidos pelo reclamante
honorários advocatícios de sucumbência aos procuradores do
reclamado, os quais fixo à base de 5% do valor da causa (R$
41.113,28), totalizando R$ 2.055,66, tendo sido observado para a
fixação de valor o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação
dos serviços, a natureza e a importância da causa, o trabalho
realizado e o tempo exigido para o serviço do advogado, conforme o
disposto nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT. Com
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3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 886
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
observância à declaração de inconstitucionalidade do artigo 791-A,
§ 4º da CLT pelo STF (ADI 5766), bem como pela concessão da
justiça gratuita, os honorários devidos pelo reclamante ficarão sob
condição suspensiva de exigibilidade, vedada a retenção de seus
créditos.
CUSTAS - Considerando os termos do inciso I do § 1º do art. 789
da CLT, as custas em face da parte demandante correspondem a
2% do valor da respectiva sucumbência (R$ 41.113,28), totalizando
a quantia de R$ 822,27, porém dispensadas em virtude da justiça
gratuita deferida.
QUANTUM DEBEATUR já liquidado, inclusive custas fixadas em fiel
e estrita observância à fundamentação supra.
Intimem-se às partes, atentando-se para os requerimentos
formulados, que ora se defere apenas na forma da Lei e
disposições inerentes à tramitação processual eletrônica dos autos.
Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude
da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.
GJASR (MERL)
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000260-65.2024.5.13.0029
AUTOR LUCIANO FERREIRA DE SOUSA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO FERREIRA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0d27bd7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM
Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da
Ação Trabalhista nº 0000260-65.2024.5.13.0029, ajuizada por
LUCIANO FERREIRA DE SOUSA, parte autora, em face de 99
TECNOLOGIA LTDA, decide julgar procedente o pedido de
concessão dos benefícios da justiça gratuita formulado pela autora,
indeferindo os demais pleitos contidos na inicial.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO ADVOGADO DA
RECLAMADA - No presente caso, considerando que houve
improcedência total do pleito, são devidos pelo reclamante
honorários advocatícios de sucumbência aos procuradores do
reclamado, os quais fixo à base de 5% do valor da causa (R$
41.113,28), totalizando R$ 2.055,66, tendo sido observado para a
fixação de valor o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação
dos serviços, a natureza e a importância da causa, o trabalho
realizado e o tempo exigido para o serviço do advogado, conforme o
disposto nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT. Com
observância à declaração de inconstitucionalidade do artigo 791-A,
§ 4º da CLT pelo STF (ADI 5766), bem como pela concessão da
justiça gratuita, os honorários devidos pelo reclamante ficarão sob
condição suspensiva de exigibilidade, vedada a retenção de seus
créditos.
CUSTAS - Considerando os termos do inciso I do § 1º do art. 789
da CLT, as custas em face da parte demandante correspondem a
2% do valor da respectiva sucumbência (R$ 41.113,28), totalizando
a quantia de R$ 822,27, porém dispensadas em virtude da justiça
gratuita deferida.
QUANTUM DEBEATUR já liquidado, inclusive custas fixadas em fiel
e estrita observância à fundamentação supra.
Intimem-se às partes, atentando-se para os requerimentos
formulados, que ora se defere apenas na forma da Lei e
disposições inerentes à tramitação processual eletrônica dos autos.
Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude
da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.
GJASR (MERL)
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000324-75.2024.5.13.0029
AUTOR DIEGO VILLAR MARTINS
ADVOGADO JANAINA SOUSA LOPES(OAB:
14910/PB)
RÉU ESPOSENDE LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
RÉU PAQUETA CALCADOS LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO VILLAR MARTINS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 887
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3ebd89d
proferida nos autos.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA-TUTELA PROVISÓRIA
A parte requerente pretende a tutela provisória para processamento
do seguro-desemprego e movimentação da conta do FGTS, haja
vista afirmar ter sido despedido sem justa causa em contrato de
trabalho a prazo indeterminado sem que a reclamada lhe tenha
fornecido os documentos pertinentes.
O CPC regula a tutela provisória no Livro V, a partir dos artigos 294
ao 311.
O código diz que para ter direito à tutela provisória, o requerente
necessita demonstrar a necessária URGÊNCIA do provimento
judicial ou EVIDÊNCIA do seu direito.
Diz, ainda, o código que a tutela de URGÊNCIA pode ser
CAUTELAR (proteção do direito ou da efetividade do processo) ou
ANTECIPADA, desde que seja possível, neste último caso, a
reversão dos efeitos da decisão (Art. 300, §2º).
A tutela da urgência pode ser requerida em caráter INCIDENTAL
(no curso da ação principal) ou ANTECEDENTE (antes da
propositura da ação principal).
Já a tutela da EVIDÊNCIA independe da demonstração do perigo
de dano ou de risco ao resultado útil do processo, sendo regrada no
Art. 311 e incisos I a IV.
Restou demonstrado pela parte autora que a mesma manteve
vínculo empregatício com a empresa demandada, conforme
registrado em sua CTPS (ID. 4df55dc) no período de 29/11/2017 a
27/03/2024, já considerando a projeção do aviso prévio indenizado,
conforme informações anotadas no documento profissional.
Constata-se, portanto, que já decorreu o prazo de 10 dias para
entrega dos documentos rescisórios(Art. 477, § 6º, CLT) quando do
ajuizamento da presente ação.
Para mim, os documentos anexados pela parte autora são
suficientes para a concessão da tutela provisória da evidência com
vistas a permitir o processamento do seguro-desemprego e a
movimentação da conta do FGTS, nos termos do Art. 311, inciso IV
do CPC.
POSTO ISSO, DEFIRO A TUTELA PROVISÓRIA ORA
REQUERIDA, CONFERINDO À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE
ALVARÁ JUDICIAL AUTORIZATIVO À SRTE OU ÓRGÃOS
DELEGADOS PARA PROCESSAMENTO DO SEGURO-
DESEMPREGO DA PARTE REQUERE/NTE E À CEF-CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL PARA LEVANTAMENTO PELA PARTE
REQUERENTE, ABAIXO IDENTIFICADA, DOS VALORES
DEPOSITADOS PELA REQUERIDA NA CONTA FUNDIÁRIA DA
PRIMEIRA.
REQUERENTE-EMPREGADO:
DIEGO VILLAR MARTINS;
CPF 791.736.832-72;
CTPS 60116/26;
Data da admissão: 29/11/2017
Data do final do aviso prévio indenizado:27/03/2024
Último salário: R$ 1.510,00.
REQUERIDA-EMPREGADORA:
ESPOSENDE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL;
CNPJ: 44.616.854/0001-72.
Intime-se o reclamante por seu advogado, via DJ-e, da presente
decisão.
Aguarde-se a audiência inicial por videoconferência designada para
o dia 09/04/2024 às 08:45h.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
11ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000268-83.2017.5.13.0030
AUTOR DANILO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO NILDETE CHAVES DE LIMA(OAB:
5795/PB)
ADVOGADO LOURIVAL PEREIRA DE LIMA
JUNIOR(OAB: 21025/PB)
RÉU ALBA LUCIA DE LACERDA
BRASILEIRO
ADVOGADO CAIO FABIO PEREIRA DE
ARAUJO(OAB: 21247/PB)
RÉU ALB ENGENHARIA E SERVICOS
EIRELI - EPP
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3755f77
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 888
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição da parte autora solicitando a utilização do infojud (E-
financeira).
Defere-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATAlc-0000048-46.2021.5.13.0030
AUTOR MARIZELIA MIZAEL DA SILVA
ADVOGADO GEOVANNI FREIRES DOS
SANTOS(OAB: 22708/PB)
RÉU DOUGLAS SANTOS PIMENTEL
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIZELIA MIZAEL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8657e7b
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimado para impulsionar o processo executório, com expressa
cominação da aplicação da prescrição intercorrente prevista no art.
11-A, § 1º, da CLT, a parte exequente manteve-se inerte.
Em razão deste fato, o processo foi remetido ao arquivo provisório
pelo prazo de 2 anos, previsto na norma celetista, aguardando
providências da parte credora.
Em revista à demanda, observa-se que o prazo acima se exauriu,
sem nenhuma iniciativa da parte demandante no sentido de
promover as medidas necessárias ao prosseguimento da execução.
Assim, em atendimento ao art. 4º da Recomendação nº 3/GCGJT,
de 24/07/2018, notifique-se a parte exequente para, no prazo de 5
dias, indicar possível causa suspensiva ou interruptiva do prazo
prescricional intercorrente, tendo em vista o decurso do biênio de
que trata o art. 11-A da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000474-24.2022.5.13.0030
EXEQUENTE EDUARDO HARDMAN URTIGA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXEQUENTE ANAMELIA HARDMAN URTIGA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXEQUENTE ANA MARIA HARDMAN URTIGA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXEQUENTE ALINE MARIA HARDMAN URTIGA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE MARIA HARDMAN URTIGA
- ANA MARIA HARDMAN URTIGA
- ANAMELIA HARDMAN URTIGA
- EDUARDO HARDMAN URTIGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 56f66e0
proferido nos autos.
DESPACHO
Reconsidero o despacho de id:b804dbd para renovar a intimação ao
advogado das partes autoras para, em 5 dias, indicar seus dados
bancários, ficando ciente de que, em caso de inércia, a Secretaria
promoverá pesquisadas de contas por meio dos sistemas CCS ou
SISBAJUD, sendo os valores transferidos para qualquer conta
ativa encontrada.
Com relação ao contrato de honorários, a não apresentação, em
igual prazo, importará em depósito do valor integral do RPV nas
contas das partes reclamantes, sem qualquer retenção de
honorários advocatícios..
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000104-74.2024.5.13.0030
EXEQUENTE RISONEIDE RODRIGUES DE JESUS
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 889
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- RISONEIDE RODRIGUES DE JESUS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f72ff86
proferido nos autos.
DESPACHO
I - Petição pela parte exequente, em resposta à manifestação
apresentada pela parte executada.
A matéria alegada na petição de id:d8f3430, inclusive com relação à
aplicação da prescrição, será apreciada por ocasião da impugnação
aos cálculos.
II - Intimada a parte executada para que apresentasse a
documentação necessária para liquidação do julgado, não efetuou a
exibição de todos os documentos nos autos, nem fez qualquer
declaração que não os possuíam, nos termos do art. 398, I, do
CPC.
Assim, ante a inércia da executada em apresentar os documentos
para liquidação do julgado, admito como verdadeiros os fatos
narrados na petição inicial, nos termos do art. 400 do CPC.
Destarte, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15
dias, apresente os cálculos.
Após, intime-se a parte adversa para, no prazo de 8 dias, querendo,
apresente impugnação fundamentada aos cálculos, com a indicação
dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão,
nos termos do art. 879, § 2º, da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000104-74.2024.5.13.0030
EXEQUENTE RISONEIDE RODRIGUES DE JESUS
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f72ff86
proferido nos autos.
DESPACHO
I - Petição pela parte exequente, em resposta à manifestação
apresentada pela parte executada.
A matéria alegada na petição de id:d8f3430, inclusive com relação à
aplicação da prescrição, será apreciada por ocasião da impugnação
aos cálculos.
II - Intimada a parte executada para que apresentasse a
documentação necessária para liquidação do julgado, não efetuou a
exibição de todos os documentos nos autos, nem fez qualquer
declaração que não os possuíam, nos termos do art. 398, I, do
CPC.
Assim, ante a inércia da executada em apresentar os documentos
para liquidação do julgado, admito como verdadeiros os fatos
narrados na petição inicial, nos termos do art. 400 do CPC.
Destarte, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15
dias, apresente os cálculos.
Após, intime-se a parte adversa para, no prazo de 8 dias, querendo,
apresente impugnação fundamentada aos cálculos, com a indicação
dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão,
nos termos do art. 879, § 2º, da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000124-65.2024.5.13.0030
AUTOR EWERTON RODRIGUES DE MORAIS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- EWERTON RODRIGUES DE MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 890
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 590b232
proferida nos autos.
DESPACHO
Petição pela parte reclamante, buscando a dispensa do
recolhimento das custas processuais.
A Justiça do Trabalho tem encontrado certa dificuldade na solução
das ações de execução das custas processuais quando os valores
se apresentam ínfimos ou os custos operacionais do respectivo
processo executório são maiores do que o valor a ser executado.
Há decisões de alguns magistrados entendendo que, nas ações em
que os valores da execução são irrisórios, inexiste o interesse de
agir por parte da Fazenda Pública, pelo fato de as despesas
decorrentes das medidas inerentes à cobrança forçada, mais
precisamente com publicações, citações, intimações, sejam através
dos Correios ou Oficial de justiça, superarem o benefício econômico
que a União possa alcançar com a satisfação do crédito.
Nesse aspecto, o Supremo Tribunal Federal se posicionou no
sentido de que as decisões que, em sede de execução fiscal,
julgam extinto o respectivo processo, por ausência do interesse de
agir, revelada pela insignificância ou pela pequena expressão
econômica do valor da dívida ativa em cobrança, não transgridem
os postulados da igualdade (CF, art. 5º, XXXV) e da inafastabilidade
do controle jurisdicional (Constituição Federal de 1988, art. 5º,
XXXV) (RE nº 252.965/SP 2a Turma, Rel. Min. Marco Aurélio, DJ
29/09/2000, p. 98).
É fato, também, que a Portaria Normativa PGF/AGU 47, de 07/07
/2023, dispensa a prática de atos processuais da União,
representada pela Procuradoria-Geral Federal, nos processos da
Justiça do Trabalho relacionados à cobrança de contribuições
previdenciárias e imposto de renda retido na fonte quando o valor
das contribuições previdenciárias devidas for igual ou inferior a R$
40.000,00 (quarenta mil reais).
Atualmente, os princípios modernos sobre as atividades do Estado
indicam que este deve buscar a excelência na qualidade de seus
serviços de forma rápida, eficiente e com o menor custo possível,
não sendo razoável desperdiçar recursos públicos com processos
de valores insignificantes, sob a justificativa de que não há previsão
legal que fundamente a extinção dessas ações e liberte o Judiciário
dessa obrigação inócua.
Já existe jurisprudência sobre a matéria, sendo pertinente ressaltar
o indicativo da Lei Federal nº 7.799, de 10 de julho de 1989, que,
em seu artigo 65, autoriza o Ministério da Fazenda a dispensar
créditos tributários, a inscrição ou ajuizamento, desde que
observados os critérios de custos de administração e cobrança.
Com esses fundamentos, decido acolher as justificativas da parte
reclamante e reconhecer a insignificância do valor da dívida a ser
cobrada, para, ao final, determinar o arquivamento definitivo do
feito.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000196-52.2024.5.13.0030
AUTOR MARIA DA PENHA DOS SANTOS
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA PENHA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 804e71e
proferido nos autos.
DESPACHO
Cuida-se de petição pelo do expert nomeado nos autos (id:47fcaea),
declinando da nomeação.
Defere-se o pedido de destituição do encargo. Dê-se ciência.
Em substituição, fica nomeado o perito ELISSON JORGE DOS
SANTOS MEDEIROS, que deverá entregar laudo conclusivo, no
prazo de 20 dias, mantendo-se os quesitos do juízo e os
apresentados pelas partes, se for o caso.
Intimem-se as partes e o perito ora nomeado.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000196-52.2024.5.13.0030
AUTOR MARIA DA PENHA DOS SANTOS
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 891
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 804e71e
proferido nos autos.
DESPACHO
Cuida-se de petição pelo do expert nomeado nos autos (id:47fcaea),
declinando da nomeação.
Defere-se o pedido de destituição do encargo. Dê-se ciência.
Em substituição, fica nomeado o perito ELISSON JORGE DOS
SANTOS MEDEIROS, que deverá entregar laudo conclusivo, no
prazo de 20 dias, mantendo-se os quesitos do juízo e os
apresentados pelas partes, se for o caso.
Intimem-se as partes e o perito ora nomeado.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000305-66.2024.5.13.0030
AUTOR PAULO INGLISON DOS SANTOS
ADVOGADO KARINE CORDEIRO XAVIER DE
FRANÇA(OAB: 15322/PB)
RÉU PATRYCIA MAYER DE AZEVEDO
MELO 06319233494
RÉU EDUARDO HENRIQUE CAVALCANTI
JANSEN
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO INGLISON DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ceecc15
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do
ATO CONJUNTO TRT13 SGP- SCR 001/2021, “cabe às partes, no
ato do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia 11/04/2024, às 09h, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 892
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000306-51.2024.5.13.0030
AUTOR LEANDRO CELSO FERREIRA
GOMES
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO CELSO FERREIRA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2bb61c8
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do
ATO CONJUNTO TRT13 SGP- SCR 001/2021, “cabe às partes, no
ato do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia 11/04/2024, às 08h50, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000307-36.2024.5.13.0030
AUTOR PEDRO IVO DE ARAUJO LEAL
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO IVO DE ARAUJO LEAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 994b99b
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 893
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do
ATO CONJUNTO TRT13 SGP- SCR 001/2021, “cabe às partes, no
ato do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia 11/04/2024, às 09h10, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000308-21.2024.5.13.0030
AUTOR SANDRO MANOEL DA SILVA
ADVOGADO ALVARO NITAO JERONIMO
LEITE(OAB: 16256/PB)
RÉU CONSTRUPAV EMPREENDIMENTOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRO MANOEL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9807cfc
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do
ATO CONJUNTO TRT13 SGP- SCR 001/2021, “cabe às partes, no
ato do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 894
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, antecipada
para o dia 11/04/2024, às 09h20, de forma PRESENCIAL, na sede
deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para a
parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº PetCiv-0000268-39.2024.5.13.0030
AUTOR VILSON DE OLIVEIRA
ADVOGADO EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
RÉU MARCOS ANTONIO RODRIGUES
VIEIRA
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
RÉU SINDICATO DOS MOTORISTAS E
AJUDANTES DE ENTREGAS DO
ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- VILSON DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7aeaf28
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefere-se o pedido de reaprazamento.
No entanto, faculto ao defensor autoral a participação remota.
Disponibilize a Secretaria link de acesso.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº PetCiv-0000268-39.2024.5.13.0030
AUTOR VILSON DE OLIVEIRA
ADVOGADO EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
RÉU MARCOS ANTONIO RODRIGUES
VIEIRA
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
RÉU SINDICATO DOS MOTORISTAS E
AJUDANTES DE ENTREGAS DO
ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MOTORISTAS E AJUDANTES DE
ENTREGAS DO ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7aeaf28
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefere-se o pedido de reaprazamento.
No entanto, faculto ao defensor autoral a participação remota.
Disponibilize a Secretaria link de acesso.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACC-0000309-06.2024.5.13.0030
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE LIMPEZA
URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 895
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
RÉU M CONSTRUCOES & SERVICOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE
LIMPEZA URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 17d3bd8
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do
ATO CONJUNTO TRT13 SGP- SCR 001/2021, “cabe às partes, no
ato do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia 25/04/2024, às 08h, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000153-18.2024.5.13.0030
AUTOR DENIS SANTANA DE OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU BEE TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO TICIANE ISABELA PEREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 16371/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- DENIS SANTANA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ec691e
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição pela parte reclamada, buscando novo adiamento da
audiência de instrução.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 896
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
Fica adiada a audiência de instrução PRESENCIAL para o dia
03/04/2024, às 09h10.
Desde já, esclareço que não haverá novo ajuste de pauta. Em caso
de nova impossibilidade de comparecimento, deverão os
defensores das partes substabelecer os poderes que lhes foram
outorgados, em respeito ao princípio da duração razoável do
processo.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000153-18.2024.5.13.0030
AUTOR DENIS SANTANA DE OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU BEE TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO TICIANE ISABELA PEREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 16371/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- BEE TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ec691e
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição pela parte reclamada, buscando novo adiamento da
audiência de instrução.
Fica adiada a audiência de instrução PRESENCIAL para o dia
03/04/2024, às 09h10.
Desde já, esclareço que não haverá novo ajuste de pauta. Em caso
de nova impossibilidade de comparecimento, deverão os
defensores das partes substabelecer os poderes que lhes foram
outorgados, em respeito ao princípio da duração razoável do
processo.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000609-07.2020.5.13.0030
AUTOR ERIVANDIA ALVES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
RÉU MARIA SANDRA NASCIMENTO
VELOSO CALADO
ADVOGADO KARINE CORDEIRO XAVIER DE
FRANÇA(OAB: 15322/PB)
RÉU DENNYSON VELOSO CALADO
RÉU DENNYSON VELOSO CALADO
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIVANDIA ALVES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8823011
proferido nos autos.
DESPACHO
Conforme solicitado pela parte autora, proceda a Secretaria a
expedição de ofícios às operadoras indicadas na petição de
id:18f1f86. Prazo de 15 dias para resposta.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001279-40.2023.5.13.0030
AUTOR JUAN DIEGO OLIVEIRA RODRIGUES
ADVOGADO DENISE MARIA PINHEIRO CRUZ
CHAVES(OAB: 14706/PB)
ADVOGADO ANA BEATRIZ ALMEIDA DANTAS
PEREIRA DE LIMA(OAB: 14182/PB)
RÉU PRISCILA DOS SANTOS SILVA
RÉU JUCELIO PEREIRA DE LACERDA
RÉU HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JUAN DIEGO OLIVEIRA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 54c4e8e
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante, eis que preenchidos os seus pressupostos legais de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 897
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000119-14.2022.5.13.0030
AUTOR DJALMA CARVALHO DE MENDONCA
JUNIOR
ADVOGADO MARCOS DANIEL DA SILVA
JUNIOR(OAB: 26819/PB)
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO ANA VITORIA LOPES DE QUEIROGA
CASIMIRO(OAB: 25052/PB)
RÉU EVAIR PINHEIRO JUNIOR
RÉU ACTO GROUP PARTICIPACOES S.A
RÉU ACTION BR SOLUCOES EM
PROMOCOES LTDA
RÉU CAMIL ALIMENTOS S.A.
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DJALMA CARVALHO DE MENDONCA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c4047d7
proferido nos autos.
DESPACHO
Chamo o feito a boa ordem processual, para tornar sem efeito o
despacho de id:b4b4a1f e demais atos seguintes.
Na verdade, o Acordão de id:e637bb3 negou provimento ao agravo
de petição da subsidiária, devendo a execução seguir em sua
direção.
Inicialmente, oportuno registrar que restaram infrutíferas as
tentativas de constrição de bens da parte reclamada principal por
meio dos convênios BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD.
O inadimplemento da obrigação, pelo devedor principal, é fato
suficiente para que se inicie a execução contra as demais
devedoras. Assim, não há razão para aplicação da teoria da
desconsideração da personalidade jurídica, com o fim de alcançar o
patrimônio dos sócios da primeira executada, porque a
responsabilidade deles também é subsidiária e, entre devedores de
uma mesma classe, não há benefício de ordem.
Consoante determinação contida na súmula nº 331, IV, do TST,
para se acionar o responsável subsidiário, basta o inadimplemento
da obrigação pela devedora principal. Nesse sentido, o responsável
subsidiário responde pela satisfação do crédito exequendo não só
em razão da inexistência de patrimônio suficiente do devedor
principal, mas também em face da ausência de bens livres e
desembaraçados.
Feitas essas considerações e demonstrado a condição de
insolvência da devedora principal, inicie-se a execução em desfavor
da parte devedora subsidiária, que dever ser intimada para, no
prazo de 48 horas, pagar o débito, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000119-14.2022.5.13.0030
AUTOR DJALMA CARVALHO DE MENDONCA
JUNIOR
ADVOGADO MARCOS DANIEL DA SILVA
JUNIOR(OAB: 26819/PB)
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO ANA VITORIA LOPES DE QUEIROGA
CASIMIRO(OAB: 25052/PB)
RÉU EVAIR PINHEIRO JUNIOR
RÉU ACTO GROUP PARTICIPACOES S.A
RÉU ACTION BR SOLUCOES EM
PROMOCOES LTDA
RÉU CAMIL ALIMENTOS S.A.
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMIL ALIMENTOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c4047d7
proferido nos autos.
DESPACHO
Chamo o feito a boa ordem processual, para tornar sem efeito o
despacho de id:b4b4a1f e demais atos seguintes.
Na verdade, o Acordão de id:e637bb3 negou provimento ao agravo
de petição da subsidiária, devendo a execução seguir em sua
direção.
Inicialmente, oportuno registrar que restaram infrutíferas as
tentativas de constrição de bens da parte reclamada principal por
meio dos convênios BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD.
O inadimplemento da obrigação, pelo devedor principal, é fato
suficiente para que se inicie a execução contra as demais
devedoras. Assim, não há razão para aplicação da teoria da
desconsideração da personalidade jurídica, com o fim de alcançar o
patrimônio dos sócios da primeira executada, porque a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 898
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
responsabilidade deles também é subsidiária e, entre devedores de
uma mesma classe, não há benefício de ordem.
Consoante determinação contida na súmula nº 331, IV, do TST,
para se acionar o responsável subsidiário, basta o inadimplemento
da obrigação pela devedora principal. Nesse sentido, o responsável
subsidiário responde pela satisfação do crédito exequendo não só
em razão da inexistência de patrimônio suficiente do devedor
principal, mas também em face da ausência de bens livres e
desembaraçados.
Feitas essas considerações e demonstrado a condição de
insolvência da devedora principal, inicie-se a execução em desfavor
da parte devedora subsidiária, que dever ser intimada para, no
prazo de 48 horas, pagar o débito, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000117-73.2024.5.13.0030
AUTOR IARA DOS SANTOS NASCIMENTO
ADVOGADO ALAN BORELA(OAB: 103763/PR)
RÉU VULPE COMERCIO DE ARTIGOS DO
VESTUARIO E SERVICOS DE
ESTAMPARIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- IARA DOS SANTOS NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b4527e0
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição pela parte reclamante (id:fc706ab), buscando que a
audiência inicial seja realizada na modalidade telepresencial.
Porquanto não atendidas, no momento oportuno, as exigências do
art. 2º da RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art.
5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP- SCR 001/2021, indefere-se o
pedido. Friso, ainda, não ter sido apresentada justificativa plausível
para a autorização, ainda que em caráter excepcional, da realização
da audiência na modalidade telepresencial.
Por fim, entendo que a realização da audiência no formato
presencial facilita a interação entre as partes litigantes, defensores e
o magistrado, o que possibilita resolver o conflito por meio da
conciliação, de forma mais rápida, menos onerosa e menos
desgastante.
Aguarde-se a realização da audiência inicial, PRESENCIAL.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000195-67.2024.5.13.0030
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4fbc7d2
proferida nos autos.
HOMOLOGAÇÃO
Homologo os cálculos de id:4aebf5d, por estarem de acordo com a
sentença, para que surtam seus jurídicos efeitos.
Proceda-se o início da execução.
Intime-se a parte reclamada para, no prazo de 48 horas, pagar o
débito, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000627-57.2022.5.13.0030
AUTOR BRENDA ELLEN DE LIMA MACHADO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
ADVOGADO CARLA CRISTINA FRACALOSSI DE
OLIVEIRA RIGIGO(OAB: 408979/SP)
ADVOGADO CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
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3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 899
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- BRENDA ELLEN DE LIMA MACHADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e3e44b5
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de embargos à execução opostos pela parte executada
BANCO SANTANDER S.A.
Em respeito ao devido processo legal e a fim de possibilitar o
contraditório, notifique-se a parte contrária para que fale sobre os
embargos, querendo, no prazo de cinco dias.
Após, voltem-me os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001229-14.2023.5.13.0030
AUTOR SEVERINO DO RAMO DA SILVA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU GLAD SERVICO DE SEGURANCA
PRIVADA EIRELI - EPP
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO DO RAMO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 37000a4
proferida nos autos.
DECISÃO
Requer o autor o descumprimento do acordo em virtude de atraso
de 10 dias no pagamento da 1ª parcela. Tenho por descumprido o
ajuste. À contadoria para aplicação da multa e confecção dos
cálculos.
Execute-se, na forma da lei, atentando para a inclusão no BNDT,
em momento oportuno.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001229-14.2023.5.13.0030
AUTOR SEVERINO DO RAMO DA SILVA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU GLAD SERVICO DE SEGURANCA
PRIVADA EIRELI - EPP
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLAD SERVICO DE SEGURANCA PRIVADA EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 37000a4
proferida nos autos.
DECISÃO
Requer o autor o descumprimento do acordo em virtude de atraso
de 10 dias no pagamento da 1ª parcela. Tenho por descumprido o
ajuste. À contadoria para aplicação da multa e confecção dos
cálculos.
Execute-se, na forma da lei, atentando para a inclusão no BNDT,
em momento oportuno.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000987-55.2023.5.13.0030
AUTOR JOAO TRINDADE DE ARAUJO FILHO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO TRINDADE DE ARAUJO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2d089f7
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 900
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Após, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000987-55.2023.5.13.0030
AUTOR JOAO TRINDADE DE ARAUJO FILHO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2d089f7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Após, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001181-55.2023.5.13.0030
AUTOR ANTONIO ARAUJO DE MEDEIROS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU LIMPPAR CONSTRUCAO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO ARAUJO DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 365a5de
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. Conclusão
Ante o exposto, julgo procedente em parte os embargos de
declaração opostos por LIMPPAR CONSTRUCAO E SERVICOS
LTDA., segundo os fundamentos acima.
Intimem-se.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001181-55.2023.5.13.0030
AUTOR ANTONIO ARAUJO DE MEDEIROS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU LIMPPAR CONSTRUCAO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- LIMPPAR CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 365a5de
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. Conclusão
Ante o exposto, julgo procedente em parte os embargos de
declaração opostos por LIMPPAR CONSTRUCAO E SERVICOS
LTDA., segundo os fundamentos acima.
Intimem-se.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000532-61.2021.5.13.0030
AUTOR LEONARDO OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO MARILEIDE MOREIRA ALVES DA
CUNHA(OAB: 4838/PB)
RÉU SOL NASCENTE INTERMEDIACAO
DE NEGOCIOS EIRELI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 901
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
RÉU MPB PERNAMBUCO
INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS
EIRELI
RÉU JORGE RICARDO DA MOTA LIMEIRA
RÉU SERGIO LEANDRO DE FARIAS
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o reclamante notificado, por seu patrono, para ciência e
manifestação, em 5 dias, acerca do expediente localizado no anexo
do id:c33ad91 (certidão cartorária).
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
CARLOS AUGUSTO RIOS VITAL
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000551-96.2023.5.13.0030
AUTOR JOSE FERNANDES NETO
ADVOGADO THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
RÉU ALEFFE BEZERRA DOS SANTOS
COMERCIO LTDA
ADVOGADO ELOISA QUEIROGA BRAGA(OAB:
29475/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEFFE BEZERRA DOS SANTOS COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef9d322
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se, por mais 5 dias, resposta ao expediente retro.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000065-77.2024.5.13.0030
AUTOR DIEGO SANTIAGO DE SOUZA
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
PERITO JULIA CRISTINA DOS SANTOS
MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO SANTIAGO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas para comparecerem à perícia
reagendada nos autos, conforme consta do id:cf62bf8.
As partes devem atentar, quando da realização da perícia, para a
eventual apresentação de documentos exigidos pelo perito.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000065-77.2024.5.13.0030
AUTOR DIEGO SANTIAGO DE SOUZA
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
PERITO JULIA CRISTINA DOS SANTOS
MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas para comparecerem à perícia
reagendada nos autos, conforme consta do id:cf62bf8.
As partes devem atentar, quando da realização da perícia, para a
eventual apresentação de documentos exigidos pelo perito.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Assessor
Processo Nº ACC-0001252-57.2023.5.13.0030
AUTOR SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 902
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU CENTRO DE NEFROLOGIA E
DIALISE DE JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO FRANCISCO ANTONIO LUIGI
RODRIGUES CUCCHI(OAB:
35915/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO DE NEFROLOGIA E DIALISE DE JOAO PESSOA
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4750ce7
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante, eis que preenchidos os seus pressupostos legais de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001133-96.2023.5.13.0030
AUTOR JOSE FRANCISCO DOS SANTOS
ADVOGADO SILVIO ROBERTO FONSECA DE
SENA FILHO(OAB: 33513/PE)
ADVOGADO AYLLA VITORIA CARNEIRO DA
COSTA LINS(OAB: 30377/PB)
RÉU TECNO ENGENHARIA E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO DIEGO LUIZ CORREIA LIMA DE
QUEIROZ ESPINOLA(OAB:
20373/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FRANCISCO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be0a671
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição pela parte reclamante (id:2bb1e37), buscando que a
audiência de conciliação seja realizada na modalidade
telepresencial.
Porquanto não atendidas, no momento oportuno, as exigências do
art. 2º da RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art.
5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP- SCR 001/2021, indefere-se o
pedido. Friso, ainda, não ter sido apresentada justificativa plausível
para a autorização, ainda que em caráter excepcional, da realização
da audiência na modalidade telepresencial.
Por fim, entendo que a realização da audiência no formato
presencial facilita a interação entre as partes litigantes, defensores e
o magistrado, o que possibilita resolver o conflito por meio da
conciliação, de forma mais rápida, menos onerosa e menos
desgastante.
Aguarde-se a realização da audiência inicial, PRESENCIAL.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000173-82.2019.5.13.0030
AUTOR GEDEAO SANTOS DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU WILMA SIMOES CHAVES DA SILVA
83983406491
ADVOGADO PAULO EMILIO JORGE DE OLIVEIRA
ROMERO(OAB: 16696/PB)
RÉU WILMA SIMOES CHAVES DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- GEDEAO SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb78234
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido do exequente. Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001237-88.2023.5.13.0030
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 903
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bb19684
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. Conclusão
Ante o exposto, julgo improcedentes os embargos de declaração
opostos por SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS
DO RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA, segundo os
fundamentos acima.
Intimem-se.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001237-88.2023.5.13.0030
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bb19684
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. Conclusão
Ante o exposto, julgo improcedentes os embargos de declaração
opostos por SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS
DO RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA, segundo os
fundamentos acima.
Intimem-se.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000971-04.2023.5.13.0030
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ba82199
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
1 – Relatório
Trata-se de embargos de declaração opostos por BANCO
SANTANDER (BRASIL) S.A. (Id:3332d4c ), em face da decisão
proferida por este Juízo (Id:831540a), sustentando a ocorrência de
omissão no julgado.
Instado, o embargado apresentou contrariedade.
É o breve relatório.
Passo a decidir.
2 – Fundamentação
2.1 – Tempestividade
Os embargos de declaração são tempestivos. Satisfeito esse
requisito.
2.2 – Omissão – requerimento para julgamento dos embargos à
execução
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 904
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
Trata-se de mero requerimento para julgamento dos embargos à
execução.
Prejudicado o exame como embargos de declaração.
Por outro lado, a embargante alega que após a apresentação de
manifestação quanto a impugnação à sentença de liquidação, foi
proferida sentença de impugnação aos cálculos, afirmando, no
entanto que na r. sentença de Id:831540a, V. Exa. julgou apenas a
impugnação aos cálculos do exequente, deixando de se manifestar
sobre a integralidade dos embargos à execução opostos sob
id:a59aac9.
A partir da análise autos, verifica o Juízo que assiste razão ao
requerente. De fato, os embargos à execução opostos, até a
presente data, não foram julgados.
Portanto, julgo prejudicado o pleito como embargos de declaração,
mas, defiro como requerimento para determinar a conclusão dos
autos para julgamento dos embargos à execução.
3 – Conclusão
Posto isso, decido:
Julgar prejudicado o pleito como embargos de declaração, mas,
defiro como requerimento para determinar a conclusão dos autos
para julgamento dos embargos à execução.
Intimações às partes automáticas via DEJT.
Sem custas. Nada mais.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000971-04.2023.5.13.0030
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ba82199
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
1 – Relatório
Trata-se de embargos de declaração opostos por BANCO
SANTANDER (BRASIL) S.A. (Id:3332d4c ), em face da decisão
proferida por este Juízo (Id:831540a), sustentando a ocorrência de
omissão no julgado.
Instado, o embargado apresentou contrariedade.
É o breve relatório.
Passo a decidir.
2 – Fundamentação
2.1 – Tempestividade
Os embargos de declaração são tempestivos. Satisfeito esse
requisito.
2.2 – Omissão – requerimento para julgamento dos embargos à
execução
Trata-se de mero requerimento para julgamento dos embargos à
execução.
Prejudicado o exame como embargos de declaração.
Por outro lado, a embargante alega que após a apresentação de
manifestação quanto a impugnação à sentença de liquidação, foi
proferida sentença de impugnação aos cálculos, afirmando, no
entanto que na r. sentença de Id:831540a, V. Exa. julgou apenas a
impugnação aos cálculos do exequente, deixando de se manifestar
sobre a integralidade dos embargos à execução opostos sob
id:a59aac9.
A partir da análise autos, verifica o Juízo que assiste razão ao
requerente. De fato, os embargos à execução opostos, até a
presente data, não foram julgados.
Portanto, julgo prejudicado o pleito como embargos de declaração,
mas, defiro como requerimento para determinar a conclusão dos
autos para julgamento dos embargos à execução.
3 – Conclusão
Posto isso, decido:
Julgar prejudicado o pleito como embargos de declaração, mas,
defiro como requerimento para determinar a conclusão dos autos
para julgamento dos embargos à execução.
Intimações às partes automáticas via DEJT.
Sem custas. Nada mais.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000731-15.2023.5.13.0030
EXEQUENTE SIMONE FERNANDES FURTADO
TRAJANO
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 905
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
ADVOGADO BRUNA LUISA SOARES ALVES
MENEZES(OAB: 37094/BA)
ADVOGADO ROBERTA ALVES CARVALHO
SANTOS(OAB: 97684/MG)
TERCEIRO
INTERESSADO
SIMONE FERNANDES FURTADO
TRAJANO
Intimado(s)/Citado(s):
- SIMONE FERNANDES FURTADO TRAJANO
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d5bb7aa
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o trânsito em julgado do "decisum" (19/03/2024), expeçam-se
as competentes RPVs (Requisições de Pequeno Valor).
Antes, porém, intime-se a parte credora para, no prazo de 5 dias,
trazer aos autos, dados bancários para viabilizar a expedição das
requisições.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001061-12.2023.5.13.0030
AUTOR OZWALD SYMON VIEIRA PATRICIO
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDER CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 951067e
proferido nos autos.
DESPACHO
Requer a parte autora comprovação de pagamento das parcelas
relativas aos honorários advocatícios.
Intime-se a reclamada para, no prazo de 2 dias, comprovar a
regularidade no adimplemento da avença formalizada no que se
sucede em relação às parcelas dos honorários advocatícios, sob
pena de deflagração dos atos executórios.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000788-33.2023.5.13.0030
EXEQUENTE FABIANO BATISTA PATRIOTA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO BATISTA PATRIOTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eafab56
proferido nos autos.
DESPACHO
Informações dos dados bancários do perito, id:48c6dc4.
Renove-se a intimação para a parte reclamante para informar os
dados bancários e anexar contrato de honorários advocatícios, no
prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000300-44.2024.5.13.0030
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 906
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
EXECUTADO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte do despacho/decisão de id:2de92f7
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000509-81.2022.5.13.0030
AUTOR RENATA VICENTE VITO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU TIM S/A
ADVOGADO RODRIGO ANTONIO FREITAS
FARIAS DE SOUZA(OAB: 232121/SP)
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATA VICENTE VITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d4bf0a9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. Conclusão
Em razão do exposto, decido julgar improcedentes os embargos à
execução ajuizados por TAM LINHAS AÉREAS S.A., segundo
fundamentos acima.
Resta prejudicado o recebimento dos embargos à execução de id.
f732e6c, devendo a Secretaria da Vara proceder a sua exclusão
dos autos após o trânsito em julgado desta decisão.
As custas, no valor de R$44,26, pelos executados (art. 789-A, da
CLT).
Intimem-se.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000509-81.2022.5.13.0030
AUTOR RENATA VICENTE VITO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU TIM S/A
ADVOGADO RODRIGO ANTONIO FREITAS
FARIAS DE SOUZA(OAB: 232121/SP)
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
- TIM S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d4bf0a9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. Conclusão
Em razão do exposto, decido julgar improcedentes os embargos à
execução ajuizados por TAM LINHAS AÉREAS S.A., segundo
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3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 907
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fundamentos acima.
Resta prejudicado o recebimento dos embargos à execução de id.
f732e6c, devendo a Secretaria da Vara proceder a sua exclusão
dos autos após o trânsito em julgado desta decisão.
As custas, no valor de R$44,26, pelos executados (art. 789-A, da
CLT).
Intimem-se.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACum-0000056-18.2024.5.13.0030
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE REFEICOES
RAPIDAS(FAST FOOD)DO ESTADO
DA PARAIBA-SINDFASTFOOD/PB
ADVOGADO JOHN ANDERSON LUCENA DE
QUEIROZ(OAB: 25316/PB)
RÉU HOT DOG MONACI COMERCIO
LTDA
ADVOGADO MATEUS SANTOS ROCHA(OAB:
29976/PB)
ADVOGADO YANKO CABRAL RODRIGUES DE
AMORIM(OAB: 26357/PB)
ADVOGADO NOE ESTRELA VILAR(OAB:
26466/PB)
ADVOGADO ANDRE FELIPE FERREIRA
OLIVEIRA(OAB: 25084/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE
REFEICOES RAPIDAS(FAST FOOD)DO ESTADO DA PARAIBA-
SINDFASTFOOD/PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 32a8c5b
proferido nos autos.
DESPACHO
Embargos declaratórios opostos pela parte reclamada, HOT DOG
MONACI COMERCIO LTDA (id:5daefd2). Intime-se a parte
contrária para oferecimento de resposta, no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001000-54.2023.5.13.0030
AUTOR CHAVAS WOLTTON BEZERRA
PATRICIO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CHAVAS WOLTTON BEZERRA PATRICIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 27f6881
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, resolve o Juízo da 11ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO
PESSOA/PB DECLARAR a EXTINÇÃO da EXECUÇÃO, nos
termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Intimem-se as partes.
Sem pendências, arquivem-se os autos, em definitivo.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001000-54.2023.5.13.0030
AUTOR CHAVAS WOLTTON BEZERRA
PATRICIO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 27f6881
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, resolve o Juízo da 11ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO
PESSOA/PB DECLARAR a EXTINÇÃO da EXECUÇÃO, nos
termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Intimem-se as partes.
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Sem pendências, arquivem-se os autos, em definitivo.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000734-67.2023.5.13.0030
AUTOR JOSENIL ALVES DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU LEONARDO FELIX DA COSTA
PEREIRA
ADVOGADO SAMARA SAID SOUSA DA
CUNHA(OAB: 28922/PB)
ADVOGADO LUCIANA SAID SOUSA DA
CUNHA(OAB: 18952/PB)
RÉU UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENIL ALVES DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 603cd19
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o decurso do prazo, intime-se o advogado da parte
autora, para se manifestar, informando se o autor já transferiu o
valor de R$ 200,00 para a sua conta, no prazo de 5 dias.
Em caso negativo, renove-se a intimação para o autor, por meio de
Oficial de Justiça.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000311-73.2024.5.13.0030
AUTOR JOBENIA NAATH DE OLIVEIRA
SOUZA
ADVOGADO ISLANE CRISTINA ALVES DA
SILVA(OAB: 32041/PB)
RÉU NOMAD COMERCIO VAREJISTA DE
ACESSORIOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOBENIA NAATH DE OLIVEIRA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 43231b6
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que as audiências telepresenciais vêm
atrasando, sobremaneira, o andamento das pautas, em razão das
mais variadas intercorrências verificadas, acarretando, em diversas
oportunidades, o adiamento das sessões, comprometendo o
princípio da duração razoável do processo.
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação,
por entender que a realização da audiência no formato presencial
facilita a interação entre as partes litigantes, defensores e o
magistrado, o que possibilita resolver o conflito por meio da
conciliação, de forma mais rápida, menos onerosa e menos
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desgastante. .
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia 16/04/2024, às 08h20, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000612-88.2022.5.13.0030
AUTOR LUZIMEIRE DE CASSIA RODRIGUES
DA SILVA
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU C E S F - CENTRO EDUCACIONAL
DE ENSINO FUNDAMENTAL E
MEDIO SAO FRANCISCO LTDA - ME
ADVOGADO SERGIO SOUSA DA COSTA(OAB:
18323/PB)
RÉU PAULA DE SOUSA FORTE
RÉU JOSENILDA MEDEIROS DOS
SANTOS
TERCEIRO
INTERESSADO
ATOS KIDS EDUCACAO INFANTIL
LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
PAULA DE SOUSA FORTE
Intimado(s)/Citado(s):
- LUZIMEIRE DE CASSIA RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a reclamante notificada, por seu patrono, para ciência e
manifestação, em 5 dias, acerca do expediente localizado no
id:9b237be (devolução de mandado sem cumprimento da finalidade
atingida).
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
CARLOS AUGUSTO RIOS VITAL
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001086-25.2023.5.13.0030
AUTOR RENE RODRIGO FERRAZ
MAGALHAES MENEZES SILVA
ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
RÉU FORROS DE LOJAO COMERCIO
VAREJISTA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENE RODRIGO FERRAZ MAGALHAES MENEZES SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4068c14
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Pelo exposto, a 11ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA
julga PROCEDENTES os embargos de declaração opostos pela
parte autora, nos termos supra, mantendo na íntegra os demais
termos da decisão proferida.
Intimem-se as partes.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, a qual, na forma da lei,
vai devidamente assinada.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001086-25.2023.5.13.0030
AUTOR RENE RODRIGO FERRAZ
MAGALHAES MENEZES SILVA
ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
RÉU FORROS DE LOJAO COMERCIO
VAREJISTA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FORROS DE LOJAO COMERCIO VAREJISTA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4068c14
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Pelo exposto, a 11ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA
julga PROCEDENTES os embargos de declaração opostos pela
parte autora, nos termos supra, mantendo na íntegra os demais
termos da decisão proferida.
Intimem-se as partes.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, a qual, na forma da lei,
vai devidamente assinada.
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3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 910
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000314-28.2024.5.13.0030
AUTOR RENATO LUIZ DA SILVA
ADVOGADO RENAN DE CARVALHO PAIVA(OAB:
21393/PB)
RÉU INDUSTRIA E COMERCIO RF JOIAS
FOLHEADAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO LUIZ DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c319f2e
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do
ATO CONJUNTO TRT13 SGP- SCR 001/2021, “cabe às partes, no
ato do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia 16/04/2024, às 08h10, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000268-83.2017.5.13.0030
AUTOR DANILO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO NILDETE CHAVES DE LIMA(OAB:
5795/PB)
ADVOGADO LOURIVAL PEREIRA DE LIMA
JUNIOR(OAB: 21025/PB)
RÉU ALBA LUCIA DE LACERDA
BRASILEIRO
ADVOGADO CAIO FABIO PEREIRA DE
ARAUJO(OAB: 21247/PB)
RÉU ALB ENGENHARIA E SERVICOS
EIRELI - EPP
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 911
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ea15c6
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para se manifestar sobre a
documentação do INFOJUD anexada aos autos (id:e0dcb0f e
id:5699ba7) ou indicar outros meio de execução, no prazo de 5 dias.
Em caso de silêncio, retornem os autos ao sobrestamento, como
determinado no id:c5cfb86.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000310-88.2024.5.13.0030
AUTOR SEBASTIAO DA SILVA MORAIS
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU VITORIA COMERCIO VAREJISTA DE
MADEIRA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SEBASTIAO DA SILVA MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a463ed3
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do
ATO CONJUNTO TRT13 SGP- SCR 001/2021, “cabe às partes, no
ato do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia 16/04/2024, às 08h, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000299-59.2024.5.13.0030
AUTOR ALLISON RODRIGUES FERREIRA
ADVOGADO JOSIEL VENANCIO ARAUJO
LEAO(OAB: 78851/PR)
RÉU UNITEXTIL INDUSTRIA TEXTIL
EIRELI - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLISON RODRIGUES FERREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 912
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 84a0c50
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000155-85.2024.5.13.0030
AUTOR VITOR HUGO MAURICIO DE LIMA
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
ADVOGADO MARIA SIMONE NASCIMENTO DOS
SANTOS(OAB: 27950/PB)
RÉU NOSSA SENHORA DE FATIMA
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO IRAE LUCENA DE ANDRADE
GOMES(OAB: 19375/PB)
ADVOGADO QUESIA FRANCISCO DAS
NEVES(OAB: 14467/PB)
ADVOGADO BRUNO BARSI DE SOUZA
LEMOS(OAB: 11974/PB)
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VITOR HUGO MAURICIO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9bd389b
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição pelo advogado IGOR COÊLHO COSTA CRUZ, defensor
autoral, alegando impossibilidade de comparecimento à audiência
de instrução designada para o dia 22/03/2024, às 10h, buscando
que o ato seja realizado no formato telepresencial.
Conforme se extrai dos autos, referido advogado não detém
poderes para defender a parte autora,. O instrumento procuratório
de id:075dc1f foi outorgado em favor da Bela. MARIA SIMONE
NASCIMENTO DOS SANTOS, OAB 27950/PB, que compareceu à
audiência inicial, acompanhando a parte autora.
Ressalto que, ainda que hipoteticamente ocorra a regularização da
representação, até a data da audiência de instrução, não há como
deferir o pedido, eis que haverá, se for o caso, mais de um defensor
autoral habilitado nos autos.
Por fim, entendo que a realização da audiência no formato
presencial facilita a interação entre as partes litigantes, defensores e
o magistrado, o que possibilita resolver o conflito por meio da
conciliação, de forma mais rápida, menos onerosa e menos
desgastante.
Aguarde-se a realização da audiência inicial, PRESENCIAL.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000155-85.2024.5.13.0030
AUTOR VITOR HUGO MAURICIO DE LIMA
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
ADVOGADO MARIA SIMONE NASCIMENTO DOS
SANTOS(OAB: 27950/PB)
RÉU NOSSA SENHORA DE FATIMA
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO IRAE LUCENA DE ANDRADE
GOMES(OAB: 19375/PB)
ADVOGADO QUESIA FRANCISCO DAS
NEVES(OAB: 14467/PB)
ADVOGADO BRUNO BARSI DE SOUZA
LEMOS(OAB: 11974/PB)
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KAIROS SEGURANCA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9bd389b
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição pelo advogado IGOR COÊLHO COSTA CRUZ, defensor
autoral, alegando impossibilidade de comparecimento à audiência
de instrução designada para o dia 22/03/2024, às 10h, buscando
que o ato seja realizado no formato telepresencial.
Conforme se extrai dos autos, referido advogado não detém
poderes para defender a parte autora,. O instrumento procuratório
de id:075dc1f foi outorgado em favor da Bela. MARIA SIMONE
NASCIMENTO DOS SANTOS, OAB 27950/PB, que compareceu à
audiência inicial, acompanhando a parte autora.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 913
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
Ressalto que, ainda que hipoteticamente ocorra a regularização da
representação, até a data da audiência de instrução, não há como
deferir o pedido, eis que haverá, se for o caso, mais de um defensor
autoral habilitado nos autos.
Por fim, entendo que a realização da audiência no formato
presencial facilita a interação entre as partes litigantes, defensores e
o magistrado, o que possibilita resolver o conflito por meio da
conciliação, de forma mais rápida, menos onerosa e menos
desgastante.
Aguarde-se a realização da audiência inicial, PRESENCIAL.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000114-21.2024.5.13.0030
REQUERENTE ABEL SIMOES DE BARROS
ADVOGADO LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
ADVOGADO LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
REQUERIDO PH CONSTRUCOES,
INCORPORACOES E IMOBILIARIA
LTDA
ADVOGADO JACQUELINE MARIA DA SILVA(OAB:
24460/PB)
ADVOGADO JULIANA NICOLAU FAUSTINO DA
SILVA(OAB: 23818/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PH CONSTRUCOES, INCORPORACOES E IMOBILIARIA
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1fe920b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000114-21.2024.5.13.0030
REQUERENTE ABEL SIMOES DE BARROS
ADVOGADO LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
ADVOGADO LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
REQUERIDO PH CONSTRUCOES,
INCORPORACOES E IMOBILIARIA
LTDA
ADVOGADO JACQUELINE MARIA DA SILVA(OAB:
24460/PB)
ADVOGADO JULIANA NICOLAU FAUSTINO DA
SILVA(OAB: 23818/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABEL SIMOES DE BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1fe920b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000103-89.2024.5.13.0030
EXEQUENTE MARIA ROSILENE PATRICIO DE
FREITAS
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ROSILENE PATRICIO DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 93fde0e
proferido nos autos.
DESPACHO
I - Petição pela parte exequente, em resposta à manifestação
apresentada pela parte executada.
A matéria alegada na petição de id:f00778b, inclusive com relação à
aplicação da prescrição, será apreciada por ocasião da impugnação
aos cálculos.
II - Intimada a parte executada para que apresentasse a
documentação necessária para liquidação do julgado, não efetuou a
exibição de todos os documentos nos autos, nem fez qualquer
declaração que não os possuíam, nos termos do art. 398, I, do
CPC.
Assim, ante a inércia da executada em apresentar os documentos
para liquidação do julgado, admito como verdadeiros os fatos
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3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 914
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
narrados na petição inicial, nos termos do art. 400 do CPC.
Destarte, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15
dias, apresente os cálculos.
Após, intime-se a parte adversa para, no prazo de 8 dias, querendo,
apresente impugnação fundamentada aos cálculos, com a indicação
dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão,
nos termos do art. 879, § 2º, da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000214-78.2021.5.13.0030
AUTOR AYLLSON DA SILVA GOMES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MAC CONSTRUCOES E SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO THIAGO HENRIQUE CUSTODIO
ALVES(OAB: 302885/SP)
RÉU WASHINGTON LUIZ LUCAS
ADVOGADO THIAGO HENRIQUE CUSTODIO
ALVES(OAB: 302885/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
TERCEIRO
INTERESSADO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- MAC CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
- WASHINGTON LUIZ LUCAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ff3211
proferido nos autos.
DESPACHO
Valor disponível em conta judicial, R$ 623,93.
Expeçam-se os valores devidos conforme os cálculos de id:23f8bc8.
Também, intime-se o advogado da parte reclamada para indicar
dados bancários, no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000196-52.2024.5.13.0030
AUTOR MARIA DA PENHA DOS SANTOS
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
PERITO ELISSON JORGE DOS SANTOS
MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA PENHA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas para comparecerem à perícia agendada
nos autos, conforme consta do id:39a0f0f.
As partes devem atentar, quando da realização da perícia, para a
eventual apresentação de documentos exigidos pelo perito.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000196-52.2024.5.13.0030
AUTOR MARIA DA PENHA DOS SANTOS
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
PERITO ELISSON JORGE DOS SANTOS
MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas para comparecerem à perícia agendada
nos autos, conforme consta do id:39a0f0f.
As partes devem atentar, quando da realização da perícia, para a
eventual apresentação de documentos exigidos pelo perito.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000014-66.2024.5.13.0030
AUTOR JAQUELINE TAVARES DA SILVA
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 915
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
RÉU EMPREENDIMENTOS PAGUE
MENOS S/A
ADVOGADO DANIEL CIDRAO FROTA(OAB:
19976/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 441ed0d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos autos do processo 0000014-66.2024.5.13.0030,
movido por JAQUELINE TAVARES DA SILVA em face de
EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A, decido: julgar
PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados pela
parte autora, para condenar a reclamada ao pagamento das
seguintes verbas, no prazo legal: saldo de salário do mês de
janeiro/2024 (18 dias), férias simples (2022/2024) e proporcionais
(3/12), acrescidas de 1/3, 13° salário proporcional (1/12), devolução
dos descontos indevidos.
Contribuições previdenciárias e fiscais conforme a fundamentação.
Observe-se a natureza das verbas deferidas, conforme art. 28, § 9º
da lei 8.212/91.
Decorrido o prazo assinalado, haverá o início imediato dos atos de
execução, independentemente de quaisquer outras comunicações.
Tudo em fiel observância à fundamentação supra e planilha de
cálculos em anexo, partes integrantes da presente decisão.
Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
No prazo de cinco dias após o trânsito em julgado, a reclamada
deverá proceder à baixa do contrato de trabalho na CTPS obreira,
sob pena de multa de R$3.000,00 em caso de inadimplemento.
Inerte a reclamada, proceda a Secretaria da Vara às anotações,
sem prejuízo da multa ora arbitrada. Deverá a Secretaria deste
Juízo, ainda, providenciar a expedição de ofício ao Ministério da
Economia, para que proceda os devidos registros no CAGED, nos
termos decididos nos autos do MS 0000541-45.2023.5.13.0000.
Demais pedidos improcedentes.
Custas processuais pela reclamada, consoante planilha anexa,
calculadas sobre o montante da condenação, na forma da lei.
A correção monetária deverá observar a decisão vinculante do STF
nas ADCs 58 e 59, devendo ser aplicado o IPCA-e na fase pré-
processual e a taxa Selic a partir do ajuizamento.
Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da
fundamentação.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos
declaratórios calcados na mera justificativa de
prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso
argumento de contradição com os elementos de prova e
narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando
a aplicação da pertinente multa pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Intimem-se as partes, via DEJT.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000014-66.2024.5.13.0030
AUTOR JAQUELINE TAVARES DA SILVA
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU EMPREENDIMENTOS PAGUE
MENOS S/A
ADVOGADO DANIEL CIDRAO FROTA(OAB:
19976/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAQUELINE TAVARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 441ed0d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos autos do processo 0000014-66.2024.5.13.0030,
movido por JAQUELINE TAVARES DA SILVA em face de
EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A, decido: julgar
PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados pela
parte autora, para condenar a reclamada ao pagamento das
seguintes verbas, no prazo legal: saldo de salário do mês de
janeiro/2024 (18 dias), férias simples (2022/2024) e proporcionais
(3/12), acrescidas de 1/3, 13° salário proporcional (1/12), devolução
dos descontos indevidos.
Contribuições previdenciárias e fiscais conforme a fundamentação.
Observe-se a natureza das verbas deferidas, conforme art. 28, § 9º
da lei 8.212/91.
Decorrido o prazo assinalado, haverá o início imediato dos atos de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 916
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
execução, independentemente de quaisquer outras comunicações.
Tudo em fiel observância à fundamentação supra e planilha de
cálculos em anexo, partes integrantes da presente decisão.
Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
No prazo de cinco dias após o trânsito em julgado, a reclamada
deverá proceder à baixa do contrato de trabalho na CTPS obreira,
sob pena de multa de R$3.000,00 em caso de inadimplemento.
Inerte a reclamada, proceda a Secretaria da Vara às anotações,
sem prejuízo da multa ora arbitrada. Deverá a Secretaria deste
Juízo, ainda, providenciar a expedição de ofício ao Ministério da
Economia, para que proceda os devidos registros no CAGED, nos
termos decididos nos autos do MS 0000541-45.2023.5.13.0000.
Demais pedidos improcedentes.
Custas processuais pela reclamada, consoante planilha anexa,
calculadas sobre o montante da condenação, na forma da lei.
A correção monetária deverá observar a decisão vinculante do STF
nas ADCs 58 e 59, devendo ser aplicado o IPCA-e na fase pré-
processual e a taxa Selic a partir do ajuizamento.
Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da
fundamentação.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos
declaratórios calcados na mera justificativa de
prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso
argumento de contradição com os elementos de prova e
narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando
a aplicação da pertinente multa pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Intimem-se as partes, via DEJT.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000180-98.2024.5.13.0030
AUTOR CICERO LUZINALDO DOS SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU BR CENTER MOVEIS LTDA
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
RÉU PLANA SERVICOS E
CONSTRUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO LUZINALDO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a78f31b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos autos do processo 0000180-98.2024.5.13.0030,
movido por CICERO LUZINALDO DOS SANTOS, decido: julgar
IMPROCEDENTES os pedidos formulados em face de BR CENTER
MOVEIS LTDA, e, ainda, julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES
os pedidos formulados pela parte autora, para condenar a
reclamada PLANA SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA ao
pagamento das seguintes verbas, no prazo legal: saldo de salário
(30 dias), aviso prévio (30 dias), férias proporcionais acrescidas de
1/3 (4/12), 13o salário proporcional (4/12), FGTS+40% de todo o
vínculo e sobre verbas rescisórias, multas dos arts. 467 e 477 da
CLT, indenização do vale-transporte.
Contribuições previdenciárias e fiscais conforme a fundamentação.
Observe-se a natureza das verbas deferidas, conforme art. 28, § 9º
da lei 8.212/91.
Decorrido o prazo assinalado, haverá o início imediato dos atos de
execução, independentemente de quaisquer outras comunicações.
Tudo em fiel observância à fundamentação supra e planilha de
cálculos em anexo, partes integrantes da presente decisão.
Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
No prazo de cinco dias após o trânsito em julgado, a primeira
reclamada deverá proceder à retificação do contrato de trabalho na
CTPS obreira, para constar a admissão em 15/08/2023, sob pena
de multa de R$3.000,00 em caso de inadimplemento.
Inerte a reclamada, proceda a Secretaria da Vara às anotações,
sem prejuízo da multa ora arbitrada. Deverá a Secretaria deste
Juízo, ainda, providenciar a expedição de ofício ao Ministério da
Economia, para que proceda os devidos registros no CAGED, nos
termos decididos nos autos do MS 0000541-45.2023.5.13.0000.
Demais pedidos improcedentes.
Custas processuais pela primeira reclamada, consoante planilha
anexa, calculadas sobre o montante da condenação, na forma da
lei.
A correção monetária deverá observar a decisão vinculante do STF
nas ADCs 58 e 59, devendo ser aplicado o IPCA-e na fase pré-
processual e a taxa Selic a partir do ajuizamento.
Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da
fundamentação.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 917
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
declaratórios calcados na mera justificativa de
prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso
argumento de contradição com os elementos de prova e
narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando
a aplicação da pertinente multa pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Intimem-se as partes, via DEJT.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000180-98.2024.5.13.0030
AUTOR CICERO LUZINALDO DOS SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU BR CENTER MOVEIS LTDA
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
RÉU PLANA SERVICOS E
CONSTRUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- BR CENTER MOVEIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a78f31b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos autos do processo 0000180-98.2024.5.13.0030,
movido por CICERO LUZINALDO DOS SANTOS, decido: julgar
IMPROCEDENTES os pedidos formulados em face de BR CENTER
MOVEIS LTDA, e, ainda, julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES
os pedidos formulados pela parte autora, para condenar a
reclamada PLANA SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA ao
pagamento das seguintes verbas, no prazo legal: saldo de salário
(30 dias), aviso prévio (30 dias), férias proporcionais acrescidas de
1/3 (4/12), 13o salário proporcional (4/12), FGTS+40% de todo o
vínculo e sobre verbas rescisórias, multas dos arts. 467 e 477 da
CLT, indenização do vale-transporte.
Contribuições previdenciárias e fiscais conforme a fundamentação.
Observe-se a natureza das verbas deferidas, conforme art. 28, § 9º
da lei 8.212/91.
Decorrido o prazo assinalado, haverá o início imediato dos atos de
execução, independentemente de quaisquer outras comunicações.
Tudo em fiel observância à fundamentação supra e planilha de
cálculos em anexo, partes integrantes da presente decisão.
Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
No prazo de cinco dias após o trânsito em julgado, a primeira
reclamada deverá proceder à retificação do contrato de trabalho na
CTPS obreira, para constar a admissão em 15/08/2023, sob pena
de multa de R$3.000,00 em caso de inadimplemento.
Inerte a reclamada, proceda a Secretaria da Vara às anotações,
sem prejuízo da multa ora arbitrada. Deverá a Secretaria deste
Juízo, ainda, providenciar a expedição de ofício ao Ministério da
Economia, para que proceda os devidos registros no CAGED, nos
termos decididos nos autos do MS 0000541-45.2023.5.13.0000.
Demais pedidos improcedentes.
Custas processuais pela primeira reclamada, consoante planilha
anexa, calculadas sobre o montante da condenação, na forma da
lei.
A correção monetária deverá observar a decisão vinculante do STF
nas ADCs 58 e 59, devendo ser aplicado o IPCA-e na fase pré-
processual e a taxa Selic a partir do ajuizamento.
Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da
fundamentação.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos
declaratórios calcados na mera justificativa de
prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso
argumento de contradição com os elementos de prova e
narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando
a aplicação da pertinente multa pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Intimem-se as partes, via DEJT.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000354-20.2018.5.13.0030
AUTOR THEODAN STEPHENSON CARDOSO
LEITE
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
RÉU REDE INTERNACIONAL DE
UNIVERSIDADES LAUREATE LTDA.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
RÉU ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE
EDUCACAO E CULTURA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 918
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- THEODAN STEPHENSON CARDOSO LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8e345d1
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de pedido de concessão de tutela de urgência, buscando
seja processado o agravo de petição interposto, reservando a
apreciação das impugnações aos cálculos para momento posterior.
Na verdade, o pedido de tutela de urgência resta prejudicado, pelas
razões que seguem.
Insurge-se nos autos a parte reclamada, por meio do agravo de
petição de id:0a163c4, alegando nulidade das intimações de
id:AFC9BF5 e D07F0FB, ao argumento de que direcionadas à
advogado com poderes revogados.
Ressalto, apenas para esclarecimento, que as intimações em tela
ocorreram não somente na pessoa do advogado originário, mas
também do subscritor do agravo de petição, habilitado
posteriormente.
Frise-se, ainda, que a manutenção do primitivo defensor da
parte reclamada, Bel. Roberto Trigueiro Fontes, é de suma
importância, posto que resta pendente dívida atinente a
honorários advocatícios sucumbenciais, devidos aos dois
advogados habilitados, de forma proporcional à atuação de
cada um.
Pois bem. Dispõe o artigo 897, alínea a, da CLT, que o agravo de
petição tem cabimento contra as decisões do Juiz ou Presidente
nas execuções, cuja finalidade é permitir sejam elas revisadas pelo
Órgão de segundo grau, e quando a decisão for definitiva.
Em suma, o agravo de petição só deve ser manejado diante de
decisões terminativas ou definitivas da execução, ou daquelas que
não permitem qualquer outro meio posterior de impugnação
Não é o caso dos autos.
Se a cada comunicação dos atos processuais, ainda que eivada de
vício, houver interposição de recursos, não haverá finalização da
execução, comprometendo sobremaneira o princípio da duração
razoável do processo.
Diante disso, entendo que não há como atacar os atos de intimação
em tela por meio do recurso manejado, pelo que, reconsiderando a
decisão de id:450175a, deixo de receber o agravo de petição de
id:0a163c4.
Conclusos, para julgamento das impugnações aos cálculos.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000354-20.2018.5.13.0030
AUTOR THEODAN STEPHENSON CARDOSO
LEITE
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
RÉU REDE INTERNACIONAL DE
UNIVERSIDADES LAUREATE LTDA.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
RÉU ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE
EDUCACAO E CULTURA LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE EDUCACAO E
CULTURA LTDA
- REDE INTERNACIONAL DE UNIVERSIDADES LAUREATE
LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8e345d1
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de pedido de concessão de tutela de urgência, buscando
seja processado o agravo de petição interposto, reservando a
apreciação das impugnações aos cálculos para momento posterior.
Na verdade, o pedido de tutela de urgência resta prejudicado, pelas
razões que seguem.
Insurge-se nos autos a parte reclamada, por meio do agravo de
petição de id:0a163c4, alegando nulidade das intimações de
id:AFC9BF5 e D07F0FB, ao argumento de que direcionadas à
advogado com poderes revogados.
Ressalto, apenas para esclarecimento, que as intimações em tela
ocorreram não somente na pessoa do advogado originário, mas
também do subscritor do agravo de petição, habilitado
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3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 919
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
posteriormente.
Frise-se, ainda, que a manutenção do primitivo defensor da
parte reclamada, Bel. Roberto Trigueiro Fontes, é de suma
importância, posto que resta pendente dívida atinente a
honorários advocatícios sucumbenciais, devidos aos dois
advogados habilitados, de forma proporcional à atuação de
cada um.
Pois bem. Dispõe o artigo 897, alínea a, da CLT, que o agravo de
petição tem cabimento contra as decisões do Juiz ou Presidente
nas execuções, cuja finalidade é permitir sejam elas revisadas pelo
Órgão de segundo grau, e quando a decisão for definitiva.
Em suma, o agravo de petição só deve ser manejado diante de
decisões terminativas ou definitivas da execução, ou daquelas que
não permitem qualquer outro meio posterior de impugnação
Não é o caso dos autos.
Se a cada comunicação dos atos processuais, ainda que eivada de
vício, houver interposição de recursos, não haverá finalização da
execução, comprometendo sobremaneira o princípio da duração
razoável do processo.
Diante disso, entendo que não há como atacar os atos de intimação
em tela por meio do recurso manejado, pelo que, reconsiderando a
decisão de id:450175a, deixo de receber o agravo de petição de
id:0a163c4.
Conclusos, para julgamento das impugnações aos cálculos.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000140-87.2022.5.13.0030
AUTOR LUIZ CARLOS FREITAS BARBOSA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU ESTACAO TOKIO PRIME LTDA
ADVOGADO TARCISIO JOSE NASCIMENTO
PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)
RÉU JOHN ANDERSON NOBREGA DE
MENEZES
ADVOGADO TARCISIO JOSE NASCIMENTO
PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)
RÉU JESSIKA ELLEN DE MATTOS SILVA
ADVOGADO TARCISIO JOSE NASCIMENTO
PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)
RÉU JOSE SALVIANO DA SILVA
BEZERRA
ADVOGADO TARCISIO JOSE NASCIMENTO
PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)
RÉU RESTAURANTE ESTACAO TOKIO
LTDA
ADVOGADO TARCISIO JOSE NASCIMENTO
PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE BAYEUX
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ CARLOS FREITAS BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b152de
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a certidão de id:5dab2dc, aguarde-se por 20 dias a
transferência de valores. Caso não seja procedida, conclusos os
autos.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000538-97.2023.5.13.0030
AUTOR MARIA RAQUEL BEZERRA DA
SILVEIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOAO ALVES PINA FERREIRA
NETO(OAB: 18226/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 748ad96
proferido nos autos.
DESPACHO
Por ora, suspenda-se a determinação do despacho de id:fc4430f.
Intime-se a parte reclamada para implantar no contracheque da
parte autora o anuênio equivalente a 2% para cada ano de trabalho
e comprovar nos autos, conforme determinado no acórdão de
id:5aaf874, no prazo de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0001226-59.2023.5.13.0030
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3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 920
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
REQUERENTE LIZANDRA MARIA DE ARAUJO SILVA
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
REQUERIDO CREFISA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
ADVOGADO JAMILE CONCEICAO DOS
SANTOS(OAB: 54102/BA)
REQUERIDO ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS
CADASTRAIS S.A.
ADVOGADO JULIANA LUCAS DOS SANTOS
SILVEIRA(OAB: 25636/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIZANDRA MARIA DE ARAUJO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ab49cf0
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o agravo de petição interposto pela parte
reclamada, eis que preenchidos os seus pressupostos legais de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000017-21.2024.5.13.0030
AUTOR FABIO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d15357b
proferido nos autos.
DESPACHO
Por acomodação de pauta, antecipo a audiência inicial
PRESENCIAL para o dia 08/04/2024, às 09h55.
Ciente a parte reclamante de que deve comparecer ao ato, sob
pena de arquivamento.
Intimem-se as partes reclamadas, sendo que a segunda parte
reclamada está sendo intimada por meio do sistema, neste ato.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000206-96.2024.5.13.0030
AUTOR MARIA DANIELE FERNANDES DE
AMARANTES
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
RÉU GAV PIPA BEACH
EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO
SPE LTDA
ADVOGADO ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA
FILHO(OAB: 17394/GO)
RÉU GAV RESORTS GESTAO DE
NEGOCIOS E PARTICIPACAO LTDA
ADVOGADO ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA
FILHO(OAB: 17394/GO)
RÉU GAV PIRENOPOLIS
EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO
SPE LTDA
ADVOGADO ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA
FILHO(OAB: 17394/GO)
RÉU GAV MURO ALTO 2
EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO
SPE LTDA
ADVOGADO ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA
FILHO(OAB: 17394/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- GAV MURO ALTO 2 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE
LTDA
- GAV PIPA BEACH EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE
LTDA
- GAV PIRENOPOLIS EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE
LTDA
- GAV RESORTS GESTAO DE NEGOCIOS E PARTICIPACAO
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e3eb817
proferido nos autos.
DESPACHO
Em caráter excepcional, defere-se a participação remota
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3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 921
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
unicamente da testemunha da reclamada, através do link abaixo:
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85115274227
ID da reunião: 851 1527 4227.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000127-20.2024.5.13.0030
AUTOR MELISSA KETTLEY DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ALEX TAVEIRA DOS SANTOS(OAB:
20553/PB)
ADVOGADO CINTHIA CAROLINE LUIZ DO
NASCIMENTO(OAB: 19917/PB)
RÉU INTERBELLE COMERCIO DE
PRODUTOS DE BELEZA LTDA
ADVOGADO LUCIANE LAZARETTI BOSQUIROLI
BISTAFA(OAB: 14050/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- MELISSA KETTLEY DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7eca4cf
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição pela parte reclamada, buscando que a audiência inicial seja
realizada na modalidade telepresencial ou a menos híbrida.
Indefere-se o pedido.
Friso não ter sido apresentada justificativa plausível para a
autorização, ainda que em caráter excepcional, da realização da
audiência na modalidade telepresencial, uma vez que poderá o
advogado subscritor valer-se do instituto do substabelecimento de
poderes.
Por fim, entendo que a realização da audiência no formato
presencial facilita a interação entre as partes litigantes, defensores e
o magistrado, o que possibilita resolver o conflito por meio da
conciliação, de forma mais rápida, menos onerosa e menos
desgastante.
Aguarde-se a realização da audiência de instrução, PRESENCIAL.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000127-20.2024.5.13.0030
AUTOR MELISSA KETTLEY DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ALEX TAVEIRA DOS SANTOS(OAB:
20553/PB)
ADVOGADO CINTHIA CAROLINE LUIZ DO
NASCIMENTO(OAB: 19917/PB)
RÉU INTERBELLE COMERCIO DE
PRODUTOS DE BELEZA LTDA
ADVOGADO LUCIANE LAZARETTI BOSQUIROLI
BISTAFA(OAB: 14050/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- INTERBELLE COMERCIO DE PRODUTOS DE BELEZA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7eca4cf
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição pela parte reclamada, buscando que a audiência inicial seja
realizada na modalidade telepresencial ou a menos híbrida.
Indefere-se o pedido.
Friso não ter sido apresentada justificativa plausível para a
autorização, ainda que em caráter excepcional, da realização da
audiência na modalidade telepresencial, uma vez que poderá o
advogado subscritor valer-se do instituto do substabelecimento de
poderes.
Por fim, entendo que a realização da audiência no formato
presencial facilita a interação entre as partes litigantes, defensores e
o magistrado, o que possibilita resolver o conflito por meio da
conciliação, de forma mais rápida, menos onerosa e menos
desgastante.
Aguarde-se a realização da audiência de instrução, PRESENCIAL.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000945-40.2022.5.13.0030
AUTOR MARIA DO CARMO LIMA GOMES
TENORIO
ADVOGADO MARCEL CAVALCANTI
CARNEIRO(OAB: 13578/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO MARCOS MARTINS SOARES
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO CARMO LIMA GOMES TENORIO
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3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 922
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b187204
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000945-40.2022.5.13.0030
AUTOR MARIA DO CARMO LIMA GOMES
TENORIO
ADVOGADO MARCEL CAVALCANTI
CARNEIRO(OAB: 13578/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO MARCOS MARTINS SOARES
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b187204
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000475-43.2021.5.13.0030
AUTOR GILSIMAR DE CASTRO DA SILVA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU HENRIQUE ALMEIDA MARTINS
RÉU HIGH CONSTRUTORA EIRELI
ADVOGADO FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:
15458/PB)
ADVOGADO CHARLES JORGE DE QUEIROZ
BEZERRA(OAB: 26237/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILSIMAR DE CASTRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a8047e
proferido nos autos.
DESPACHO
Analisando o único imóvel encontrado em nome do executado
HENRIQUE ALMEIDA MARTINS, verifica-se ser inviável a penhora,
tendo em vista que o valor financiado pela CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL foi de R$ 300.000,00, representando quase 80% do bem
em análise, e tendo pago menos de 10% do prazo do
financiamento, que fora realizado em 360 parcelas.
Verifica-se nos autos que o Juízo, de ofício, tem reiteradamente
realizado as diligências executórias disponíveis, a exemplo do
SISBAJUD, RENAJUD, CNIB , sem, contudo, obter qualquer
sucesso no sentido da satisfação da execução.
Com o advento da Lei 13.467/2017, denominada Lei da Reforma
Trabalhista, institui-se a aplicação da prescrição intercorrente no
processo do trabalho (art. 11-A, da CLT).
Assim sendo, determino que a parte exequente seja intimada para
que, no prazo de 20 dias, indique meios adequados e concretos
para prosseguimento da execução, com vistas à efetividade do
cumprimento da sentença, sob pena de início da fluência do prazo
de suspensão da execução, de 2 (dois) anos, quanto à execução
trabalhista, e de 5 (cinco) anos, no que diz respeito à execução
previdenciária, após o que será aplicada a PRESCRIÇÃO
INTERCORRENTE.
Decorrido o prazo acima assinalado, sem manifestação da parte
exequente, suspenda-se a execução pelo período assinalado, a
depender da natureza da execução, devendo a Secretaria do juízo
proceder o encaminhando do processo para a tarefa
SOBRESTAMENTO, nos termos da Recomendação TRT SCR
007/2022, com GIGS relativo ao prazo de paralisação do feito. com
GIGS relativo ao prazo de paralisação do feito.
Dê-se ciência ao exequente, via DEJT_TST, do inteiro teor deste
despacho.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000643-74.2023.5.13.0030
AUTOR RINALDO DE OLIVEIRA PAIXAO
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
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3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 923
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RINALDO DE OLIVEIRA PAIXAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c04fb70
proferido nos autos.
DESPACHO
Peticiona a parte reclamada (id:f32968e e id:fa14b9c), comprovando
pagamento de parcelas do acordo e comunicando atraso na data de
pagamento nos dias 10 e 15 de cada mês.
Aguarda-se manifestação da parte autora da petição de id:4a84997.
Notifique-se a parte reclamante para manifestar-se das petições
apresentadas pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000929-86.2022.5.13.0030
AUTOR JOSE IRINALDO DE OLIVEIRA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU VERTICAL BARRA E INSTALACOES
E MONTAGENS. EIRELI - EPP
ADVOGADO LUIZ CLAUDIO DE ALMEIDA
MARINHO(OAB: 68748/RJ)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE IRINALDO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 770a641
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista que a pesquisa patrimonial de bens por meio das
ferramentas executórias disponíveis (SISBAJUD, RENAJUD,
INFOJUD e CNIB) não retornaram resultados, determina-se a
expedição de carta precatória executória para fins de penhora de
bens no endereço da parte executada, para garantia da presente
execução.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000929-86.2022.5.13.0030
AUTOR JOSE IRINALDO DE OLIVEIRA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU VERTICAL BARRA E INSTALACOES
E MONTAGENS. EIRELI - EPP
ADVOGADO LUIZ CLAUDIO DE ALMEIDA
MARINHO(OAB: 68748/RJ)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- VERTICAL BARRA E INSTALACOES E MONTAGENS. EIRELI
- EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 770a641
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista que a pesquisa patrimonial de bens por meio das
ferramentas executórias disponíveis (SISBAJUD, RENAJUD,
INFOJUD e CNIB) não retornaram resultados, determina-se a
expedição de carta precatória executória para fins de penhora de
bens no endereço da parte executada, para garantia da presente
execução.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000819-24.2021.5.13.0030
AUTOR FERNANDO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 924
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f1744cd
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte autora, para querendo, manifestar-se sobre a
impugnação apresentada (id:11ea9db), no prazo legal.
Após, conclusos para apreciação.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000977-11.2023.5.13.0030
AUTOR LUCAS OLIVEIRA VIEIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2737b47
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Não havendo outras pendências, arquivem-se os autos.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000977-11.2023.5.13.0030
AUTOR LUCAS OLIVEIRA VIEIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS OLIVEIRA VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2737b47
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Não havendo outras pendências, arquivem-se os autos.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000777-72.2021.5.13.0030
AUTOR ENELINE FELIX ROSENDO DA SILVA
ADVOGADO MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
ADVOGADO MONALISA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24605/PB)
RÉU MARCONI DE MOURA LEITE
ADVOGADO RAPHAEL CORREIA GOMES
RAMALHO DINIZ(OAB: 16068/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARCONI DE MOURA LEITE
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCONI DE MOURA LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 446f20c
proferido nos autos.
DESPACHO
Decorrido o prazo para manifestação pela parte executada,
providencie a Secretaria da Vara a expedição dos competentes
alvarás judiciais. Há disponível R$ 30.878,06, devendo ser liberados
R$ 21.000,00 à autora, e R$ 9.878,06 a sua advogada, a título de
honorários advocatícios contratuais. REGISTREM-SE OS
VALORES PAGOS E RECOLHIDOS.
Após, atualizem-se os cálculos e prossiga-se com a execução.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 925
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
Processo Nº ATSum-0000777-72.2021.5.13.0030
AUTOR ENELINE FELIX ROSENDO DA SILVA
ADVOGADO MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
ADVOGADO MONALISA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24605/PB)
RÉU MARCONI DE MOURA LEITE
ADVOGADO RAPHAEL CORREIA GOMES
RAMALHO DINIZ(OAB: 16068/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARCONI DE MOURA LEITE
Intimado(s)/Citado(s):
- ENELINE FELIX ROSENDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 446f20c
proferido nos autos.
DESPACHO
Decorrido o prazo para manifestação pela parte executada,
providencie a Secretaria da Vara a expedição dos competentes
alvarás judiciais. Há disponível R$ 30.878,06, devendo ser liberados
R$ 21.000,00 à autora, e R$ 9.878,06 a sua advogada, a título de
honorários advocatícios contratuais. REGISTREM-SE OS
VALORES PAGOS E RECOLHIDOS.
Após, atualizem-se os cálculos e prossiga-se com a execução.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000187-95.2021.5.13.0030
AUTOR DANIEL APARECIDO DA SILVA
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO AMANDA EUDESIA DE CARVALHO
FRAZAO(OAB: 13131/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU ATACADAO DOS
ELETRODOMESTICOS DO
NORDESTE LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU DANIEL DE SOUSA 01293352403
ADVOGADO LUCIANA DOS SANTOS LIMA
FERRO SOUSA(OAB: 9517/AL)
ADVOGADO AMANDA EUDESIA DE CARVALHO
FRAZAO(OAB: 13131/PB)
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL DE SOUSA 01293352403
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bbffafc
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se por 10 dias o resultado da consulta realizada junto ao
CNIB.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000187-95.2021.5.13.0030
AUTOR DANIEL APARECIDO DA SILVA
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO AMANDA EUDESIA DE CARVALHO
FRAZAO(OAB: 13131/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU ATACADAO DOS
ELETRODOMESTICOS DO
NORDESTE LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU DANIEL DE SOUSA 01293352403
ADVOGADO LUCIANA DOS SANTOS LIMA
FERRO SOUSA(OAB: 9517/AL)
ADVOGADO AMANDA EUDESIA DE CARVALHO
FRAZAO(OAB: 13131/PB)
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL APARECIDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bbffafc
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se por 10 dias o resultado da consulta realizada junto ao
CNIB.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 926
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001267-26.2023.5.13.0030
AUTOR LUIZ PAULO LOPES DA SILVA
ADVOGADO ADRIENE CALINE DE ANDRADE
FELIZARDO(OAB: 14451/PB)
ADVOGADO MANOEL FELIZARDO NETO(OAB:
1714/PB)
RÉU THALIA ARAUJO DA COSTA
RÉU SAMUEL PESSOA DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ PAULO LOPES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b180b20
proferido nos autos.
DESPACHO
Transitou em julgado a sentença proferida nos autos.
Diante disso, proceda a Contadoria a liquidação do julgado,
intimando-se as partes, em seguida, para impugnar a conta, no
prazo de 8 dias (artigo 879, § 2º, da CLT).
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000115-40.2023.5.13.0030
AUTOR TAQYARA KENNIA COSTA
FERREIRA
ADVOGADO YASMIN OLIVEIRA DE
MENDONCA(OAB: 24496/PB)
ADVOGADO ANDERSON BARBOSA RAMOS(OAB:
29602/PB)
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
RÉU LUZIMAR DA SILVA ANDRADE
ADVOGADO IVERALDO LOPES DE FARIAS(OAB:
10910/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAQYARA KENNIA COSTA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e783399
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se por 10 dias a consulta realizada junto ao CNIB.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000767-28.2021.5.13.0030
AUTOR ALEX SANDRO DE OLIVEIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO GEOVANA DE SOUZA GOMES
MOURA(OAB: 26264/PB)
ADVOGADO KELCIA BEZERRA DA SILVA(OAB:
23923/PB)
RÉU 3.J REFORMAS, REPAROS E
CONSTRUCOES EM GERAL EIRELI
ADVOGADO FELIPE EDUARDO FARIAS DE
SOUSA(OAB: 25251/PB)
RÉU JOAO ANTONIO FORMIGA BRAGA
Intimado(s)/Citado(s):
- 3.J REFORMAS, REPAROS E CONSTRUCOES EM GERAL
EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 637474b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Após, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000767-28.2021.5.13.0030
AUTOR ALEX SANDRO DE OLIVEIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO GEOVANA DE SOUZA GOMES
MOURA(OAB: 26264/PB)
ADVOGADO KELCIA BEZERRA DA SILVA(OAB:
23923/PB)
RÉU 3.J REFORMAS, REPAROS E
CONSTRUCOES EM GERAL EIRELI
ADVOGADO FELIPE EDUARDO FARIAS DE
SOUSA(OAB: 25251/PB)
RÉU JOAO ANTONIO FORMIGA BRAGA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX SANDRO DE OLIVEIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 927
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 637474b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Após, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000577-70.2018.5.13.0030
AUTOR A.C.G.M.F.
ADVOGADO NEUVANIZE SILVA DE
OLIVEIRA(OAB: 15235/PB)
RÉU U.S.S.M.S.
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
PERITO E.N.D.S.F.
TESTEMUNHA R.D.F.V.
Intimado(s)/Citado(s):
- U.S.S.M.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 8fe5d3d.
Processo Nº ATOrd-0000577-70.2018.5.13.0030
AUTOR A.C.G.M.F.
ADVOGADO NEUVANIZE SILVA DE
OLIVEIRA(OAB: 15235/PB)
RÉU U.S.S.M.S.
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
PERITO E.N.D.S.F.
TESTEMUNHA R.D.F.V.
Intimado(s)/Citado(s):
- A.C.G.M.F.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 8fe5d3d.
Processo Nº CumSen-0000139-34.2024.5.13.0030
EXEQUENTE CICERA MARIA BATISTA DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a041889
proferido nos autos.
DESPACHO
I - Petição pela parte exequente, em resposta à manifestação
apresentada pela parte executada.
A matéria alegada na petição de id:53e6982, inclusive com relação
à aplicação da prescrição, será apreciada por ocasião da
impugnação aos cálculos.
II - Intimada a parte executada para que apresentasse a
documentação necessária para liquidação do julgado, não efetuou a
exibição de todos os documentos nos autos, nem fez qualquer
declaração que não os possuíam, nos termos do art. 398, I, do
CPC.
Assim, ante a inércia da executada em apresentar os documentos
para liquidação do julgado, admito como verdadeiros os fatos
narrados na petição inicial, nos termos do art. 400 do CPC.
Destarte, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15
dias, apresente os cálculos.
Após, intime-se a parte adversa para, no prazo de 8 dias, querendo,
apresente impugnação fundamentada aos cálculos, com a indicação
dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão,
nos termos do art. 879, § 2º, da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000139-34.2024.5.13.0030
EXEQUENTE CICERA MARIA BATISTA DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERA MARIA BATISTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a041889
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 928
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
DESPACHO
I - Petição pela parte exequente, em resposta à manifestação
apresentada pela parte executada.
A matéria alegada na petição de id:53e6982, inclusive com relação
à aplicação da prescrição, será apreciada por ocasião da
impugnação aos cálculos.
II - Intimada a parte executada para que apresentasse a
documentação necessária para liquidação do julgado, não efetuou a
exibição de todos os documentos nos autos, nem fez qualquer
declaração que não os possuíam, nos termos do art. 398, I, do
CPC.
Assim, ante a inércia da executada em apresentar os documentos
para liquidação do julgado, admito como verdadeiros os fatos
narrados na petição inicial, nos termos do art. 400 do CPC.
Destarte, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15
dias, apresente os cálculos.
Após, intime-se a parte adversa para, no prazo de 8 dias, querendo,
apresente impugnação fundamentada aos cálculos, com a indicação
dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão,
nos termos do art. 879, § 2º, da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000097-82.2024.5.13.0030
EXEQUENTE ANDREA CARLA CAVALCANTI
COUTINHO DE LIMA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a3ca51e
proferido nos autos.
DESPACHO
Por ora, intime-se a executada a fim de que se manifeste sobre a
alegação de informações conflitantes em folhas de ponto, conforme
levantado no item I, da petição de id:e8ba65d. Prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000097-82.2024.5.13.0030
EXEQUENTE ANDREA CARLA CAVALCANTI
COUTINHO DE LIMA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREA CARLA CAVALCANTI COUTINHO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a3ca51e
proferido nos autos.
DESPACHO
Por ora, intime-se a executada a fim de que se manifeste sobre a
alegação de informações conflitantes em folhas de ponto, conforme
levantado no item I, da petição de id:e8ba65d. Prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000236-34.2024.5.13.0030
AUTOR BRUNO EMANUEL MAZEO DE
SOUZA
ADVOGADO RODRIGO SALMAN ASFORA(OAB:
23698/PE)
RÉU ATL ADMINISTRACAO E
PARTICIPACAO SOCIETARIA LTDA
ADVOGADO MARCOS DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
367359/SP)
RÉU LOGBORGES EXPRESS ARMAZEM
E LOGISTICA INTEGRADA LTDA -
EPP
ADVOGADO MARCOS DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
367359/SP)
RÉU RODOBORGES EXPRESS E
LOGISTICA INTEGRADA LTDA
ADVOGADO MARCOS DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
367359/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 929
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
- ATL ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO SOCIETARIA LTDA
- LOGBORGES EXPRESS ARMAZEM E LOGISTICA
INTEGRADA LTDA - EPP
- RODOBORGES EXPRESS E LOGISTICA INTEGRADA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f6a80d0
proferida nos autos.
SENTENÇA
Trata-se de Ação Trabalhista por meio da qual o reclamante
BRUNO EMANUEL MAZEO DE SOUZA busca o recebimento de
parcelas trabalhistas que entende devidas em razão de contrato de
trabalho mantido com a empresa RODOBORGES EXPRESS E
LOGÍSTICA INTEGRADA LTDA.
Intimada a reclamada da audiência e para que apresentasse
contestação, suscitou EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA EM
RAZÃO DO LUGAR (petição, id:c836f75).
O reclamante, ora excepto, apresentou impugnação à exceção
(petição, id:9751685).
É, em síntese, o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
A competência territorial, em matéria trabalhista, é regida pelo artigo
651 da CLT, que preconiza que "A competência das Juntas de
Conciliação e Julgamento é determinada pela localidade onde o
empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao
empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no
estrangeiro".
A reclamada, excipiente, alega que “o reclamante conforme consta
documento anexo, foi contratado no Estado de São Paulo, ou seja,
o fórum jurisdicional competente refere-se as Varas do Trabalho de
Osasco – SP”.
Sustentou a incompetência deste Juízo para processar e julgar a
presente reclamação, nos termos do art. 651 da CLT.
Por fim, requereu a remessa dos autos a uma das Varas do
Trabalho de Osasco (SP), entendendo ser o juízo competente para
conhecer da ação.
O reclamante, excepto, por sua vez, alegando que o seu domicílio é
na cidade de Aracaju/SE, a prestação de serviços ocorreu, entre
outras localidades, em Alhandra/PB, pelo que requereu a rejeição
da exceção de incompetência
Na hipótese dos autos, pela documentação apresentada, restou
incontroverso que a contratação do reclamante ocorreu na cidade
de Osasco/SP, enquanto que a prestação dos serviços ocorreu,
durante todo o período contratual, nas rotas São Paulo/Feira de
Santana/Alhandra/Cabo de Santo Agostinho.
In casu, o município de Alhandra faz parte da jurisdição das Varas
do Trabalho de João Pessoa/PB.
Assim, não obstante as razões expostas pela Ré, este Juízo
entende que a regra de competência estabelecida no art. 651 da
CLT visa, em princípio, a consecução do direito de ação do
empregado, parte hipossuficiente da relação trabalhista. Trata-se,
por outro lado, de norma de competência relativa, podendo ser
flexibilizada a cada caso para atender aos princípios teológicos que
moveram o legislador.
Nesse sentido, não se pode ignorar, diante do princípio protetivo ao
trabalhador, que a parte reclamante é hipossuficiente na relação,
não possuindo condições financeiras para ajuizar reclamação em
local tão distante de seu domicílio, qual seja cidade de Osasco/SP,
já que lhe seria dificultado o acesso à Justiça.
No mais, verifica-se que tendo a prestação de serviços se
desenvolvido, também, no município de Alhandra todas as
testemunhas a serem ouvidas estão na referida localidade, não se
justificando o ajuizamento do feito na cidade de São Paulo.
Pelo exposto, REJEITO a Exceção de Incompetência apresentada
pela Reclamada, declarando a competência em favor da 11ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, para julgar e processar o presente
feito.
Intimações necessárias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000236-34.2024.5.13.0030
AUTOR BRUNO EMANUEL MAZEO DE
SOUZA
ADVOGADO RODRIGO SALMAN ASFORA(OAB:
23698/PE)
RÉU ATL ADMINISTRACAO E
PARTICIPACAO SOCIETARIA LTDA
ADVOGADO MARCOS DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
367359/SP)
RÉU LOGBORGES EXPRESS ARMAZEM
E LOGISTICA INTEGRADA LTDA -
EPP
ADVOGADO MARCOS DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
367359/SP)
RÉU RODOBORGES EXPRESS E
LOGISTICA INTEGRADA LTDA
ADVOGADO MARCOS DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
367359/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO EMANUEL MAZEO DE SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 930
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f6a80d0
proferida nos autos.
SENTENÇA
Trata-se de Ação Trabalhista por meio da qual o reclamante
BRUNO EMANUEL MAZEO DE SOUZA busca o recebimento de
parcelas trabalhistas que entende devidas em razão de contrato de
trabalho mantido com a empresa RODOBORGES EXPRESS E
LOGÍSTICA INTEGRADA LTDA.
Intimada a reclamada da audiência e para que apresentasse
contestação, suscitou EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA EM
RAZÃO DO LUGAR (petição, id:c836f75).
O reclamante, ora excepto, apresentou impugnação à exceção
(petição, id:9751685).
É, em síntese, o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
A competência territorial, em matéria trabalhista, é regida pelo artigo
651 da CLT, que preconiza que "A competência das Juntas de
Conciliação e Julgamento é determinada pela localidade onde o
empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao
empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no
estrangeiro".
A reclamada, excipiente, alega que “o reclamante conforme consta
documento anexo, foi contratado no Estado de São Paulo, ou seja,
o fórum jurisdicional competente refere-se as Varas do Trabalho de
Osasco – SP”.
Sustentou a incompetência deste Juízo para processar e julgar a
presente reclamação, nos termos do art. 651 da CLT.
Por fim, requereu a remessa dos autos a uma das Varas do
Trabalho de Osasco (SP), entendendo ser o juízo competente para
conhecer da ação.
O reclamante, excepto, por sua vez, alegando que o seu domicílio é
na cidade de Aracaju/SE, a prestação de serviços ocorreu, entre
outras localidades, em Alhandra/PB, pelo que requereu a rejeição
da exceção de incompetência
Na hipótese dos autos, pela documentação apresentada, restou
incontroverso que a contratação do reclamante ocorreu na cidade
de Osasco/SP, enquanto que a prestação dos serviços ocorreu,
durante todo o período contratual, nas rotas São Paulo/Feira de
Santana/Alhandra/Cabo de Santo Agostinho.
In casu, o município de Alhandra faz parte da jurisdição das Varas
do Trabalho de João Pessoa/PB.
Assim, não obstante as razões expostas pela Ré, este Juízo
entende que a regra de competência estabelecida no art. 651 da
CLT visa, em princípio, a consecução do direito de ação do
empregado, parte hipossuficiente da relação trabalhista. Trata-se,
por outro lado, de norma de competência relativa, podendo ser
flexibilizada a cada caso para atender aos princípios teológicos que
moveram o legislador.
Nesse sentido, não se pode ignorar, diante do princípio protetivo ao
trabalhador, que a parte reclamante é hipossuficiente na relação,
não possuindo condições financeiras para ajuizar reclamação em
local tão distante de seu domicílio, qual seja cidade de Osasco/SP,
já que lhe seria dificultado o acesso à Justiça.
No mais, verifica-se que tendo a prestação de serviços se
desenvolvido, também, no município de Alhandra todas as
testemunhas a serem ouvidas estão na referida localidade, não se
justificando o ajuizamento do feito na cidade de São Paulo.
Pelo exposto, REJEITO a Exceção de Incompetência apresentada
pela Reclamada, declarando a competência em favor da 11ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, para julgar e processar o presente
feito.
Intimações necessárias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
12ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATOrd-0000465-25.2023.5.13.0031
AUTOR THIAGO ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO WAGNER JOSE DE ARAUJO(OAB:
30007/PB)
RÉU CABO SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO GUILHERME QUILICI DE
MEDEIROS(OAB: 337607/SP)
ADVOGADO LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA
RAMOS(OAB: 128998/SP)
RÉU VHM TECH SOLUCOES EM
SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- VHM TECH SOLUCOES EM SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Doutor HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 931
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
SILVA, Juiz Titular da 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, em
virtude da lei, etc. Faz saber que, pelo presente, fica notificado o
Reclamado, VHM TECH SOLUCOES EM SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA, com endereço incerto e não sabido,
acerca da decisão proferidas nos autos do processo em epígrafe,
que REJEITOU os embargos de declaração opostos por CABO
SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA., cujo inteiro teor da
decisão está disponível no sítio
https://pje.trt13.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/Consulta
Processual.seam.
O presente edital será publicado no Diário eletrônico da Justiça do
Trabalho e afixado na sede da 12ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa/PB em
19 de março de 2024. Eu, DIEGO BEZERRA RODRIGUES, Técnico
Judiciário, digitei e subscrevi o presente edital, em conformidade
com normas insertas no Provimento Consolidado do E. TRT-13ª
Região.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Notificação
Processo Nº ATSum-0000817-17.2022.5.13.0031
AUTOR IRAILSON MARCOLINO DA SILVA
DOS SANTOS
ADVOGADO MONALISA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24605/PB)
ADVOGADO MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
RÉU PROJETAR CONSTRUCOES E
PROJETOS EIRELI
ADVOGADO BRUNO CESAR ABREU DE
SIQUEIRA(OAB: 24457/PE)
RÉU EXECUTAR ENGENHARIA EIRELI
ADVOGADO JOSE ANDRE DA SILVA FILHO(OAB:
8359/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRAILSON MARCOLINO DA SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c5a8b0
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a manifestação do autor, informando seu
desinteresse em conciliar (v. id 043edf6), indefiro o requerimento da
ré quanto à designação de audiência de conciliação.
Aguarde-se o decurso do prazo para a ré se manifestar sobre o
bloqueio integral efetuado em sua conta bancária.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000817-17.2022.5.13.0031
AUTOR IRAILSON MARCOLINO DA SILVA
DOS SANTOS
ADVOGADO MONALISA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24605/PB)
ADVOGADO MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
RÉU PROJETAR CONSTRUCOES E
PROJETOS EIRELI
ADVOGADO BRUNO CESAR ABREU DE
SIQUEIRA(OAB: 24457/PE)
RÉU EXECUTAR ENGENHARIA EIRELI
ADVOGADO JOSE ANDRE DA SILVA FILHO(OAB:
8359/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EXECUTAR ENGENHARIA EIRELI
- PROJETAR CONSTRUCOES E PROJETOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c5a8b0
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a manifestação do autor, informando seu
desinteresse em conciliar (v. id 043edf6), indefiro o requerimento da
ré quanto à designação de audiência de conciliação.
Aguarde-se o decurso do prazo para a ré se manifestar sobre o
bloqueio integral efetuado em sua conta bancária.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000303-93.2024.5.13.0031
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 932
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b75a2f2
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de cumprimento de sentença proferida nos autos do
processo nº 0000026-98.2023.5.13.0003, que condenou a
reclamada ao pagamento de horas extras e reflexos a diversos
trabalhadores.
Com a inicial, o autor juntou planilha de cálculos.
Cite-se o reclamado para, querendo e no prazo de 08 (oito) dias,
apresentar defesa, assim como para oferecer impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto de
discordância, em conformidade com o preconizado no §2º do artigo
879 da Consolidação das Leis do Trabalho, sob pena de preclusão.
Em seguida, notifique-se o autor para formular eventual impugnação
em idêntico prazo de 08 (oito) dias.
Após, independentemente da manifestação das partes, faça-se
conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000227-40.2022.5.13.0031
AUTOR MAYSA EMILI DA COSTA DA SILVA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU SORMANY DANIEL MARTINS
66811511400
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYSA EMILI DA COSTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1e87960
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando que transcorreu o prazo fixado sem qualquer
requerimento por parte da reclamante, deve o presente feito ser
suspenso, em conformidade com a Recomendação TRT SCR 13ª
Região nº 007/2022, artigo 1º, inciso II, alínea “c”, que determina o
sobrestamento "dos processos com condenação nos quais a
parte autora não promoveu o início da execução...".
Cumpra-se o determinado supra e encaminhe-se o presente feito ao
fluxo respectivo, onde deverá permanecer pelo prazo de um ano,
aguardando manifestação do interessado.
Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000227-40.2022.5.13.0031
AUTOR MAYSA EMILI DA COSTA DA SILVA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU SORMANY DANIEL MARTINS
66811511400
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SORMANY DANIEL MARTINS 66811511400
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1e87960
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando que transcorreu o prazo fixado sem qualquer
requerimento por parte da reclamante, deve o presente feito ser
suspenso, em conformidade com a Recomendação TRT SCR 13ª
Região nº 007/2022, artigo 1º, inciso II, alínea “c”, que determina o
sobrestamento "dos processos com condenação nos quais a
parte autora não promoveu o início da execução...".
Cumpra-se o determinado supra e encaminhe-se o presente feito ao
fluxo respectivo, onde deverá permanecer pelo prazo de um ano,
aguardando manifestação do interessado.
Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000299-56.2024.5.13.0031
REQUERENTES LUCIANO SANTANA DE SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 933
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
ADVOGADO MURYLLO MONTEIRO PAIVA(OAB:
23211/PB)
REQUERENTES FABIANA SANTOS DE REZENDE
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO SANTANA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ded5bb
proferido nos autos.
DESPACHO
Em que pese as partes terem juntado petição de acordo, não
cuidaram de informar as contas bancárias e os valores destinados
ao ex-empregado e ao seu patrono. Também não indicaram a quem
caberá o ônus de recolhimento das contribuições previdenciárias.
Desse modo, conceda-se o prazo de até 05 (cinco) dias para as
partes juntarem aos autos as informações supracitadas.
Atendido o determinado supra, faça-se conclusão.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000299-56.2024.5.13.0031
REQUERENTES LUCIANO SANTANA DE SOUZA
ADVOGADO MURYLLO MONTEIRO PAIVA(OAB:
23211/PB)
REQUERENTES FABIANA SANTOS DE REZENDE
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANA SANTOS DE REZENDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ded5bb
proferido nos autos.
DESPACHO
Em que pese as partes terem juntado petição de acordo, não
cuidaram de informar as contas bancárias e os valores destinados
ao ex-empregado e ao seu patrono. Também não indicaram a quem
caberá o ônus de recolhimento das contribuições previdenciárias.
Desse modo, conceda-se o prazo de até 05 (cinco) dias para as
partes juntarem aos autos as informações supracitadas.
Atendido o determinado supra, faça-se conclusão.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000361-33.2023.5.13.0031
AUTOR JOSE RICARDO DE SOUZA
ADVOGADO EDIMAR PINHEIRO DE SOUSA(OAB:
24896/PB)
RÉU BENJAMIM DE MENEZES LIRA NETO
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RICARDO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa32d09
proferido nos autos.
DESPACHO
O reclamante, em face da ausência de pagamento voluntário do
débito, requereu o bloqueio de ativos financeiros do reclamado por
meio do sistema SisbaJud, de veículos através do sistema
RenaJud, e a utilização de outros meios eletrônicos disponíveis.
Utilizados os convênios, nenhum valor ou bem foi localizado para
garantir a execução do presente feito, o que resultou no
direcionamento da execução à pessoa do proprietário da empresa.
Como é sabido, as microempresas são firmas individuais, sem
formação de sociedade, e, como tais, não há que se falar em
desconsideração da personalidade jurídica, pois não há separação
entre o patrimônio do empresário e o da firma. O sócio/proprietário
responde ilimitadamente. A distinção entre a pessoa natural e a
jurídica existe para fins meramente tributários.
Deste modo, cite-se o proprietário da empresa executada no
endereço constante no cadastro da Receita Federal para, no prazo
de 48 (quarenta e oito) horas, quitar o débito, sob pena de penhora
de valores e de bens de sua propriedade, assim como adoção de
outras medidas constritivas.
Inclua-se o proprietário – empresário individual - nos assentamentos
e dados cadastrais do PJe-JT, como também no polo passivo da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 934
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
presente demanda.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000361-33.2023.5.13.0031
AUTOR JOSE RICARDO DE SOUZA
ADVOGADO EDIMAR PINHEIRO DE SOUSA(OAB:
24896/PB)
RÉU BENJAMIM DE MENEZES LIRA NETO
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BENJAMIM DE MENEZES LIRA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa32d09
proferido nos autos.
DESPACHO
O reclamante, em face da ausência de pagamento voluntário do
débito, requereu o bloqueio de ativos financeiros do reclamado por
meio do sistema SisbaJud, de veículos através do sistema
RenaJud, e a utilização de outros meios eletrônicos disponíveis.
Utilizados os convênios, nenhum valor ou bem foi localizado para
garantir a execução do presente feito, o que resultou no
direcionamento da execução à pessoa do proprietário da empresa.
Como é sabido, as microempresas são firmas individuais, sem
formação de sociedade, e, como tais, não há que se falar em
desconsideração da personalidade jurídica, pois não há separação
entre o patrimônio do empresário e o da firma. O sócio/proprietário
responde ilimitadamente. A distinção entre a pessoa natural e a
jurídica existe para fins meramente tributários.
Deste modo, cite-se o proprietário da empresa executada no
endereço constante no cadastro da Receita Federal para, no prazo
de 48 (quarenta e oito) horas, quitar o débito, sob pena de penhora
de valores e de bens de sua propriedade, assim como adoção de
outras medidas constritivas.
Inclua-se o proprietário – empresário individual - nos assentamentos
e dados cadastrais do PJe-JT, como também no polo passivo da
presente demanda.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000837-71.2023.5.13.0031
AUTOR LUCIENE DE OLIVEIRA ARQUILINO
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU R & R INTERMEDIACOES
FINANCEIRAS LTDA.
ADVOGADO ANTONIO ADRIANO DUARTE
BEZERRA(OAB: 15161/PB)
RÉU RENATA PEREIRA DE LIMA
ADVOGADO ANTONIO ADRIANO DUARTE
BEZERRA(OAB: 15161/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIENE DE OLIVEIRA ARQUILINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 971a273
proferido nos autos.
DESPACHO
Sobre o requerimento da ré, id 16a8458, para que a autora deposite
sua CTPS (física) na Secretaria da Vara para fins de anotação,
determino a INTIMAÇÃO das partes para que compareçam à
Secretaria da 12ª VT de João Pessoa, no dia 26/03/2024, às
11:00hs, devendo a autora trazer sua CTPS em mãos, sob pena de
se considerar que não tem interesse no cumprimento da obrigação
de fazer.
No mais, atente a ré para o fato de que, independentemente da
anotação da CTPS física, deverá proceder as anotações na CTPS
digital, através do e-social, considerando que a Portaria nº 1.065,
de 2019 do MTE, regulou a CTPS DIGITAL, substituindo a FÍSICA.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000837-71.2023.5.13.0031
AUTOR LUCIENE DE OLIVEIRA ARQUILINO
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU R & R INTERMEDIACOES
FINANCEIRAS LTDA.
ADVOGADO ANTONIO ADRIANO DUARTE
BEZERRA(OAB: 15161/PB)
RÉU RENATA PEREIRA DE LIMA
ADVOGADO ANTONIO ADRIANO DUARTE
BEZERRA(OAB: 15161/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 935
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
- R & R INTERMEDIACOES FINANCEIRAS LTDA.
- RENATA PEREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 971a273
proferido nos autos.
DESPACHO
Sobre o requerimento da ré, id 16a8458, para que a autora deposite
sua CTPS (física) na Secretaria da Vara para fins de anotação,
determino a INTIMAÇÃO das partes para que compareçam à
Secretaria da 12ª VT de João Pessoa, no dia 26/03/2024, às
11:00hs, devendo a autora trazer sua CTPS em mãos, sob pena de
se considerar que não tem interesse no cumprimento da obrigação
de fazer.
No mais, atente a ré para o fato de que, independentemente da
anotação da CTPS física, deverá proceder as anotações na CTPS
digital, através do e-social, considerando que a Portaria nº 1.065,
de 2019 do MTE, regulou a CTPS DIGITAL, substituindo a FÍSICA.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000457-48.2023.5.13.0031
AUTOR CARLOS DOS SANTOS VICENTE
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU COINBRA - CONSTRUTORA E
INCORPORADORA BRASILEIRA
SOCIEDADE EMPRESARIA LTDA -
EPP
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS DOS SANTOS VICENTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 51c4983
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando que a reclamada COINBRA - CONSTRUTORA E
INCORPORADORA BRASILEIRA SOCIEDADE EMPRESARIA
LTDA - EPP, devidamente intimada, deixou transcorrer o prazo in
albis, e não depositou o saldo da dívida, à execução, com a
constrição de valores através do sistema SISBAJUD, repetindo-se
as tentativas pelo prazo de 30 dias.
Caso infrutíferas as tentativas, registre-se a inclusão de dados da
executada COINBRA - CONSTRUTORA E INCORPORADORA
BRASILEIRA SOCIEDADE EMPRESARIA LTDA - EPP, no Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas com efeito positivo e, ato
contínuo, proceda-se pesquisa RenaJud e restrição, se for o caso.
Caso negativas as pesquisas, proceda-se a consulta de bens
através do sistema InfoJud.
Havendo constrição de valores ou bens, notifique-se a executada.
Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000457-48.2023.5.13.0031
AUTOR CARLOS DOS SANTOS VICENTE
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU COINBRA - CONSTRUTORA E
INCORPORADORA BRASILEIRA
SOCIEDADE EMPRESARIA LTDA -
EPP
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COINBRA - CONSTRUTORA E INCORPORADORA
BRASILEIRA SOCIEDADE EMPRESARIA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 51c4983
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando que a reclamada COINBRA - CONSTRUTORA E
INCORPORADORA BRASILEIRA SOCIEDADE EMPRESARIA
LTDA - EPP, devidamente intimada, deixou transcorrer o prazo in
albis, e não depositou o saldo da dívida, à execução, com a
constrição de valores através do sistema SISBAJUD, repetindo-se
as tentativas pelo prazo de 30 dias.
Caso infrutíferas as tentativas, registre-se a inclusão de dados da
executada COINBRA - CONSTRUTORA E INCORPORADORA
BRASILEIRA SOCIEDADE EMPRESARIA LTDA - EPP, no Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas com efeito positivo e, ato
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 936
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
contínuo, proceda-se pesquisa RenaJud e restrição, se for o caso.
Caso negativas as pesquisas, proceda-se a consulta de bens
através do sistema InfoJud.
Havendo constrição de valores ou bens, notifique-se a executada.
Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000553-68.2020.5.13.0031
AUTOR BARU OFFSHORE NAVEGACAO
LTDA.
ADVOGADO DAIANA KAPPAUN(OAB: 165400/RJ)
ADVOGADO PAULO MARIO REIS
MEDEIROS(OAB: 82129/RJ)
RÉU ENRIQUE STEVE ARCOS PADILLA
ADVOGADO JOSE HARAN DE BRITO VEIGA
PESSOA(OAB: 13028/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BARU OFFSHORE NAVEGACAO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID daeb7cc
proferido nos autos.
DESPACHO
Inicialmente notifique-se a BARU OFFSHORE NAVEGACAO LTDA
para, no prazo de até 05 (cinco) dias, informar conta bancária de
sua titularidade, com indicação de agência, operação e instituição.
Com as informações supra, expeça-se alvará judicial em seu favor.
Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000553-68.2020.5.13.0031
AUTOR BARU OFFSHORE NAVEGACAO
LTDA.
ADVOGADO DAIANA KAPPAUN(OAB: 165400/RJ)
ADVOGADO PAULO MARIO REIS
MEDEIROS(OAB: 82129/RJ)
RÉU ENRIQUE STEVE ARCOS PADILLA
ADVOGADO JOSE HARAN DE BRITO VEIGA
PESSOA(OAB: 13028/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENRIQUE STEVE ARCOS PADILLA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID daeb7cc
proferido nos autos.
DESPACHO
Inicialmente notifique-se a BARU OFFSHORE NAVEGACAO LTDA
para, no prazo de até 05 (cinco) dias, informar conta bancária de
sua titularidade, com indicação de agência, operação e instituição.
Com as informações supra, expeça-se alvará judicial em seu favor.
Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000305-63.2024.5.13.0031
AUTOR THISSIANY ARGOLO LIRA
ADVOGADO LUCIANA SAID SOUSA DA
CUNHA(OAB: 18952/PB)
ADVOGADO SAMARA SAID SOUSA DA
CUNHA(OAB: 28922/PB)
RÉU IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE
DEUS
Intimado(s)/Citado(s):
- THISSIANY ARGOLO LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 98270e8
proferida nos autos.
DECISÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA ANTECIPADA
Vistos etc.
THISSIANY ARGOLO LIRA ajuizou ação trabalhista em face de
IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS, na qual pretende o
recebimento da multa do art. 477 da CLT, indenização por danos
morais, dentre outros títulos. Requer, a título de antecipação dos
efeitos da tutela de mérito, a expedição de alvará judicial para
saque do FGTS depositado em sua conta vinculada e habilitação no
seguro-desemprego.
Para a concessão da tutela antecipada, faz-se mister o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 937
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
preenchimento dos requisitos legais aptos a demonstrar a
probabilidade do direito (fumus boni juris), o perigo de dano ou risco
ao resultado útil do processo (periculum in mora), associados ao
fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, ao abuso
do direito de defesa ou, ainda, ao manifesto propósito protelatório
do réu.
Na hipótese sob análise, foi juntada aos autos cópia da carteira de
trabalho da autora, contendo a anotação e baixa do contrato de
trabalho com a reclamada e extrato fundiário exibindo depósito de
multa rescisória e afastamento no código 01, confirmando a
dispensa sem justa causa.
Desse modo, acolho a pretensão e defiro a tutela antecipada
pleiteada, autorizando a liberação do FGTS depositado na conta
vinculada da autora, desde que não seja optante do saque
aniversário, e o processamento do seu seguro-desemprego.
A liberação do FGTS deve ser efetuada mediante alvará judicial de
transferência de numerário existente na conta vinculada da autora,
relativo ao contrato com a reclamada, para conta bancária de sua
titularidade, a ser informada no prazo de cinco (5) dias.
A presente decisão vale como alvará para habilitação no programa
de seguro-desemprego perante a CEF, SINE e demais órgãos
competentes, suprindo, inclusive, a inexistência das guias de
SD/CD, desde que atendidos os demais requisitos legais.
Dê-se ciência à autora acerca da presente decisão.
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001041-18.2023.5.13.0031
AUTOR LUCIANA CHAVES DOS SANTOS
ADVOGADO FELIPE MONTEIRO DA COSTA(OAB:
18429/PB)
RÉU BARBARA HELLEN BEZERRA
MENDES LTDA
ADVOGADO CARLOS LUCAS DEMETRIO
GOMES(OAB: 30541/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA CHAVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d814de8
proferida nos autos.
SENTENÇA
Trata-se de pedido de homologação de acordo apresentado pelas
partes LUCIANA CHAVES DOS SANTOS e BARBARA HELLEN
BEZERRA MENDES LTDA, reclamante e reclamada,
respectivamente.
Valor de alçada fixado no acordo .
É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO.
As requerentes estão devidamente assistidas por advogados
distintos e regularmente constituídos, conforme documentos
juntados.
Exclua-se a segunda reclamada, CLARO S.A CNPJ:
40.432.544/0001-47, do presente acordo.
As partes juntaram aos autos petição com a finalidade de retomar o
acordo constante na ata id: e636e8e, por meio do qual a reclamante
concordou em dar geral e plena quitação ao postulado na inicial e à
relação mantida entre as partes, mediante o pagamento da quantia
de R$ 18.226,00 (dezoito mil duzentos e vinte e seis reais), em
dezoito parcelas, acrescida de multa de R$ 1.000,00, sendo R$
500,00 já pagos com as parcelas referentes aos meses de janeiro e
fevereiro, e R$ 500,00 a serem pagos juntos à parcela referente ao
mês de março, nas proporções de 70% para a autora e 30% para
seu patrono, conforme discriminado a seguir:
1ª parcela, no valor de R$ 1.226,00. Sendo R$ 858,20 em favor do
autor, e R$ 367,80 em favor do patrono. Quitada.
2ª parcela, no valor de R$ 1.000,00, até 22/01/2024. Sendo R$
700,00 em favor do autor, e R$ 300,00 em favor do patrono.
Quitada em 08.03.2024, acrescida de multa de R$ 500,00, conforme
id: 1d77e29.
3ª parcela, no valor de R$ 1.000,00, até 22/02/2024. Sendo R$
700,00 em favor do autor, e R$ 300,00 em favor do patrono.
Quitada em 08.03.2024 conforme id: 1d77e29.
4ª parcela, no valor de R$ 1.000,00, até 22/03/2024. Sendo R$
700,00 em favor do autor, e R$ 300,00 em favor do patrono,
acrescida de multa de R$ 500,00, conforme petição id: 80feea0.
5ª parcela, no valor de R$ 1.000,00, até 22/04/2024. Sendo R$
700,00 em favor da autora, e R$ 300,00 em favor do patrono.
6ª parcela, no valor de R$ 1.000,00, até 22/05/2024. Sendo R$
700,00 em favor da autora, e R$ 300,00 em favor do patrono.
7ª parcela, no valor de R$ 1.000,00, até 24/06/2024. Sendo R$
700,00 em favor da autora, e R$ 300,00 em favor do patrono.
8ª parcela, no valor de R$ 1.000,00, até 22/07/2024. Sendo R$
700,00 em favor da autora, e R$ 300,00 em favor do patrono.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 938
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
9ª parcela, no valor de R$ 1.000,00, até 22/08/2024. Sendo R$
700,00 em favor da autora, e R$ 300,00 em favor do patrono.
10ª parcela, no valor de R$ 1.000,00, até 23/09/2024. Sendo R$
700,00 em favor da autora, e R$ 300,00 em favor do patrono.
11ª parcela, no valor de R$ 1.000,00, até 22/10/2024. Sendo R$
700,00 em favor da autora, e R$ 300,00 em favor do patrono.
12ª parcela, no valor de R$ 1.000,00, até 22/11/2024. Sendo R$
700,00 em favor da autora, e R$ 300,00 em favor do patrono.
13ª parcela, no valor de R$ 1.000,00, até 23/12/2024. Sendo R$
700,00 em favor da autora, e R$ 300,00 em favor do patrono.
14ª parcela, no valor de R$ 1.000,00, até 22/01/2025. Sendo R$
700,00 em favor da autora, e R$ 300,00 em favor do patrono.
15ª parcela, no valor de R$ 1.000,00, até 24/02/2025. Sendo R$
700,00 em favor da autora, e R$ 300,00 em favor do patrono.
16ª parcela, no valor de R$ 1.000,00, até 24/03/2025. Sendo R$
700,00 em favor da autora, e R$ 300,00 em favor do patrono.
17ª parcela, no valor de R$ 1.000,00, até 22/04/2025. Sendo R$
700,00 em favor da autora, e R$ 300,00 em favor do patrono.
18ª parcela, no valor de R$ 1.000,00, até 22/05/2025. Sendo R$
700,00 em favor da autora, e R$ 300,00 em favor do patrono.
Das parcelas do acordo acima discriminadas, a importância de
R$5.467,80 (cinco mil quatrocentos e sessenta e sete reais e
oitenta centavos) corresponde a honorários advocatícios contratuais
devidos pela reclamante ao seu advogado, de modo que autoriza,
neste ato, que a empresa reclamada faça a retenção e, ato
contínuo, deposite na conta bancária do Bel. FELIPE MONTEIRO
DA COSTA, CPF:077.935.604-77, do Banco do Brasil, agência
0164-3, conta corrente nº 14368-5, chave pix: 077.935.604-
77(CPF), conforme discriminação acima.
O remanescente das parcelas, R$12.758,20 (doze mil setecentos e
cinquenta e oito reais e vinte centavos) é devido à reclamante,
LUCIANA CHAVES DOS SANTOS, CPF: 700.894.484-56, e deve
ser creditado em conta de sua titularidade na Caixa Econômica
Federal, agência 1033, operação 013, conta nº 96040112-4, chave
PIX: 700.894.484-56, conforme discriminação acima.
Ajustam, na hipótese de inadimplemento ou mora, cláusula penal de
100% sobre a parcela descumprida e subsequentes, com
vencimento antecipado das parcelas vincendas para a data da
parcela descumprida, na forma do art. 891 da CLT, e início imediato
da execução. O silêncio do autor no prazo de 05 (cinco) dias
contados do vencimento de cada parcela será entendido como
cumprimento da obrigação.
DISPOSITIVO
Ante o exposto e pelo mais que dos autos consta, homologo o
acordo proposto entre LUCIANA CHAVES DOS SANTOS e
BARBARA HELLEN BEZERRA MENDES LTDA, conforme as
diretrizes contidas na fundamentação supra, que passam a integrar
o presente dispositivo como se nele estivessem transcritas.
Custas pela parte reclamante no importe de R$ 182,26, calculadas
sobre R$ 18.226,00 (50%), dispensadas na forma da lei. Custas
pela parte reclamada no importe de R$ 182,26, calculadas sobre R$
18.226,00 (50%), que deverão ser recolhidas no prazo de 5 dias
após o pagamento da última parcela, sob pena de execução.
DISCRIMINAÇÃO: o valor do acordo corresponde às seguintes
parcelas:
a) vale-transporte (R$ 18.226,00).
O restante do valor corresponde a parcelas de natureza salarial,
sobre as quais incidirá contribuição previdenciária ao encargo da
reclamada, no importe de R$ 7.489,79, não havendo imposto de
renda a ser recolhido.
Considerando a celebração de acordo no presente feito e em
conformidade com os termos da Consolidação dos Provimentos da
CGJT (§1º, art. 119), deve o presente feito ser movimentado à fase
seguinte, com o registro de suspensão (código 15238 – Suspenso o
processo por homologação de acordo ou transação), inclusão do
CHIP "Acordo homologado” e de alertas no GIG s para controle de
pagamento das parcelas.
Cumprido o acordo e não havendo outras medidas a serem
adotadas, faça-se conclusão dos autos para a prolação de sentença
de extinção por “cumprimento integral do acordo”.
Notifiquem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001041-18.2023.5.13.0031
AUTOR LUCIANA CHAVES DOS SANTOS
ADVOGADO FELIPE MONTEIRO DA COSTA(OAB:
18429/PB)
RÉU BARBARA HELLEN BEZERRA
MENDES LTDA
ADVOGADO CARLOS LUCAS DEMETRIO
GOMES(OAB: 30541/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BARBARA HELLEN BEZERRA MENDES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d814de8
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 939
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
SENTENÇA
Trata-se de pedido de homologação de acordo apresentado pelas
partes LUCIANA CHAVES DOS SANTOS e BARBARA HELLEN
BEZERRA MENDES LTDA, reclamante e reclamada,
respectivamente.
Valor de alçada fixado no acordo .
É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO.
As requerentes estão devidamente assistidas por advogados
distintos e regularmente constituídos, conforme documentos
juntados.
Exclua-se a segunda reclamada, CLARO S.A CNPJ:
40.432.544/0001-47, do presente acordo.
As partes juntaram aos autos petição com a finalidade de retomar o
acordo constante na ata id: e636e8e, por meio do qual a reclamante
concordou em dar geral e plena quitação ao postulado na inicial e à
relação mantida entre as partes, mediante o pagamento da quantia
de R$ 18.226,00 (dezoito mil duzentos e vinte e seis reais), em
dezoito parcelas, acrescida de multa de R$ 1.000,00, sendo R$
500,00 já pagos com as parcelas referentes aos meses de janeiro e
fevereiro, e R$ 500,00 a serem pagos juntos à parcela referente ao
mês de março, nas proporções de 70% para a autora e 30% para
seu patrono, conforme discriminado a seguir:
1ª parcela, no valor de R$ 1.226,00. Sendo R$ 858,20 em favor do
autor, e R$ 367,80 em favor do patrono. Quitada.
2ª parcela, no valor de R$ 1.000,00, até 22/01/2024. Sendo R$
700,00 em favor do autor, e R$ 300,00 em favor do patrono.
Quitada em 08.03.2024, acrescida de multa de R$ 500,00, conforme
id: 1d77e29.
3ª parcela, no valor de R$ 1.000,00, até 22/02/2024. Sendo R$
700,00 em favor do autor, e R$ 300,00 em favor do patrono.
Quitada em 08.03.2024 conforme id: 1d77e29.
4ª parcela, no valor de R$ 1.000,00, até 22/03/2024. Sendo R$
700,00 em favor do autor, e R$ 300,00 em favor do patrono,
acrescida de multa de R$ 500,00, conforme petição id: 80feea0.
5ª parcela, no valor de R$ 1.000,00, até 22/04/2024. Sendo R$
700,00 em favor da autora, e R$ 300,00 em favor do patrono.
6ª parcela, no valor de R$ 1.000,00, até 22/05/2024. Sendo R$
700,00 em favor da autora, e R$ 300,00 em favor do patrono.
7ª parcela, no valor de R$ 1.000,00, até 24/06/2024. Sendo R$
700,00 em favor da autora, e R$ 300,00 em favor do patrono.
8ª parcela, no valor de R$ 1.000,00, até 22/07/2024. Sendo R$
700,00 em favor da autora, e R$ 300,00 em favor do patrono.
9ª parcela, no valor de R$ 1.000,00, até 22/08/2024. Sendo R$
700,00 em favor da autora, e R$ 300,00 em favor do patrono.
10ª parcela, no valor de R$ 1.000,00, até 23/09/2024. Sendo R$
700,00 em favor da autora, e R$ 300,00 em favor do patrono.
11ª parcela, no valor de R$ 1.000,00, até 22/10/2024. Sendo R$
700,00 em favor da autora, e R$ 300,00 em favor do patrono.
12ª parcela, no valor de R$ 1.000,00, até 22/11/2024. Sendo R$
700,00 em favor da autora, e R$ 300,00 em favor do patrono.
13ª parcela, no valor de R$ 1.000,00, até 23/12/2024. Sendo R$
700,00 em favor da autora, e R$ 300,00 em favor do patrono.
14ª parcela, no valor de R$ 1.000,00, até 22/01/2025. Sendo R$
700,00 em favor da autora, e R$ 300,00 em favor do patrono.
15ª parcela, no valor de R$ 1.000,00, até 24/02/2025. Sendo R$
700,00 em favor da autora, e R$ 300,00 em favor do patrono.
16ª parcela, no valor de R$ 1.000,00, até 24/03/2025. Sendo R$
700,00 em favor da autora, e R$ 300,00 em favor do patrono.
17ª parcela, no valor de R$ 1.000,00, até 22/04/2025. Sendo R$
700,00 em favor da autora, e R$ 300,00 em favor do patrono.
18ª parcela, no valor de R$ 1.000,00, até 22/05/2025. Sendo R$
700,00 em favor da autora, e R$ 300,00 em favor do patrono.
Das parcelas do acordo acima discriminadas, a importância de
R$5.467,80 (cinco mil quatrocentos e sessenta e sete reais e
oitenta centavos) corresponde a honorários advocatícios contratuais
devidos pela reclamante ao seu advogado, de modo que autoriza,
neste ato, que a empresa reclamada faça a retenção e, ato
contínuo, deposite na conta bancária do Bel. FELIPE MONTEIRO
DA COSTA, CPF:077.935.604-77, do Banco do Brasil, agência
0164-3, conta corrente nº 14368-5, chave pix: 077.935.604-
77(CPF), conforme discriminação acima.
O remanescente das parcelas, R$12.758,20 (doze mil setecentos e
cinquenta e oito reais e vinte centavos) é devido à reclamante,
LUCIANA CHAVES DOS SANTOS, CPF: 700.894.484-56, e deve
ser creditado em conta de sua titularidade na Caixa Econômica
Federal, agência 1033, operação 013, conta nº 96040112-4, chave
PIX: 700.894.484-56, conforme discriminação acima.
Ajustam, na hipótese de inadimplemento ou mora, cláusula penal de
100% sobre a parcela descumprida e subsequentes, com
vencimento antecipado das parcelas vincendas para a data da
parcela descumprida, na forma do art. 891 da CLT, e início imediato
da execução. O silêncio do autor no prazo de 05 (cinco) dias
contados do vencimento de cada parcela será entendido como
cumprimento da obrigação.
DISPOSITIVO
Ante o exposto e pelo mais que dos autos consta, homologo o
acordo proposto entre LUCIANA CHAVES DOS SANTOS e
BARBARA HELLEN BEZERRA MENDES LTDA, conforme as
diretrizes contidas na fundamentação supra, que passam a integrar
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 940
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
o presente dispositivo como se nele estivessem transcritas.
Custas pela parte reclamante no importe de R$ 182,26, calculadas
sobre R$ 18.226,00 (50%), dispensadas na forma da lei. Custas
pela parte reclamada no importe de R$ 182,26, calculadas sobre R$
18.226,00 (50%), que deverão ser recolhidas no prazo de 5 dias
após o pagamento da última parcela, sob pena de execução.
DISCRIMINAÇÃO: o valor do acordo corresponde às seguintes
parcelas:
a) vale-transporte (R$ 18.226,00).
O restante do valor corresponde a parcelas de natureza salarial,
sobre as quais incidirá contribuição previdenciária ao encargo da
reclamada, no importe de R$ 7.489,79, não havendo imposto de
renda a ser recolhido.
Considerando a celebração de acordo no presente feito e em
conformidade com os termos da Consolidação dos Provimentos da
CGJT (§1º, art. 119), deve o presente feito ser movimentado à fase
seguinte, com o registro de suspensão (código 15238 – Suspenso o
processo por homologação de acordo ou transação), inclusão do
CHIP "Acordo homologado” e de alertas no GIG s para controle de
pagamento das parcelas.
Cumprido o acordo e não havendo outras medidas a serem
adotadas, faça-se conclusão dos autos para a prolação de sentença
de extinção por “cumprimento integral do acordo”.
Notifiquem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000227-69.2024.5.13.0031
AUTOR CAIO RENAN BARBOSA
NASCIMENTO DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIO RENAN BARBOSA NASCIMENTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8773e2e
proferido nos autos.
DESPACHO
Face o pedido de esclarecimento retro, formalizado pelo advogado
da reclamada, esclareço que este Juízo, no despacho de id.:
d56961f, determinou a marcação de audiência PRESENCIAL no
presente feito, pelas razões expostas naquele despacho,
oportunizando às partes, todavia, a apresentação de manifestação,
em tempo hábil, sobre se pretendem ou não produzir prova
oral/testemunhal. Em caso negativo, a audiência seria convertida
para a modalidade telepresencial.
Até a presente data, as partes não apresentaram manifestação,
apenas o autor pediu a conversão da modalidade (presencial para
telepresencial) considerando o endereço do escritório do advogado,
o que foi indeferido.
Diante do exposto acima, ratificam-se os despachos anteriores. A
audiência aprazada no presente feito, até o momento, ocorrerá de
forma PRESENCIAL, no dia e horário já aprazados, ressalvando-se,
todavia, a possibilidade de alteração para o formato telepresencial
caso as partes não tenham interesse na produção de prova oral,
conforme despacho de id.: d56961f.
Deve a Secretaria atentar para os esclarecimentos acima,
alterando, destarte, a informação constante no módulo de
audiências/sessões, evitando-se divergências e suscitando dúvidas
às partes.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000027-62.2024.5.13.0031
CONSIGNANTE KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
CONSIGNATÁRIO LUCAS AVELINO DA FONSECA
CONSIGNATÁRIO BIANCA SOUZA SILVA
CONSIGNATÁRIO B.L.S.F.
CONSIGNATÁRIO J.B.S.F.
TERCEIRO
INTERESSADO
INSS
Intimado(s)/Citado(s):
- KAIROS SEGURANCA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e039896
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 941
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
DESPACHO
Diante do que foi certificado no id 48b1a34, intime-se a consignante
para informar o endereço atual/correto dos consignatários, no prazo
de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000227-69.2024.5.13.0031
AUTOR CAIO RENAN BARBOSA
NASCIMENTO DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8773e2e
proferido nos autos.
DESPACHO
Face o pedido de esclarecimento retro, formalizado pelo advogado
da reclamada, esclareço que este Juízo, no despacho de id.:
d56961f, determinou a marcação de audiência PRESENCIAL no
presente feito, pelas razões expostas naquele despacho,
oportunizando às partes, todavia, a apresentação de manifestação,
em tempo hábil, sobre se pretendem ou não produzir prova
oral/testemunhal. Em caso negativo, a audiência seria convertida
para a modalidade telepresencial.
Até a presente data, as partes não apresentaram manifestação,
apenas o autor pediu a conversão da modalidade (presencial para
telepresencial) considerando o endereço do escritório do advogado,
o que foi indeferido.
Diante do exposto acima, ratificam-se os despachos anteriores. A
audiência aprazada no presente feito, até o momento, ocorrerá de
forma PRESENCIAL, no dia e horário já aprazados, ressalvando-se,
todavia, a possibilidade de alteração para o formato telepresencial
caso as partes não tenham interesse na produção de prova oral,
conforme despacho de id.: d56961f.
Deve a Secretaria atentar para os esclarecimentos acima,
alterando, destarte, a informação constante no módulo de
audiências/sessões, evitando-se divergências e suscitando dúvidas
às partes.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001181-52.2023.5.13.0031
AUTOR JOSE RODRIGO PIRES DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 238df71
proferido nos autos.
DESPACHO
Conforme comprovantes de depósitos realizados em cumprimento
ao acordo firmado entre as partes, restou demonstrado que ocorreu
depósito a maior em nome do patrono do autor, cuja parcela
depositada em sua conta bancária foi no valor de R$ 6.000,00 (seis
mil reais), ou seja, o dobro do acordado.
Deste modo, notifique-se o patrono do autor para devolver a
importância que lhe foi creditada a maior, devendo depositar em
conta judicial vinculada ao presente feito e à disposição deste Juízo
no prazo de até cinco dias.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001181-52.2023.5.13.0031
AUTOR JOSE RODRIGO PIRES DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 942
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RODRIGO PIRES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 238df71
proferido nos autos.
DESPACHO
Conforme comprovantes de depósitos realizados em cumprimento
ao acordo firmado entre as partes, restou demonstrado que ocorreu
depósito a maior em nome do patrono do autor, cuja parcela
depositada em sua conta bancária foi no valor de R$ 6.000,00 (seis
mil reais), ou seja, o dobro do acordado.
Deste modo, notifique-se o patrono do autor para devolver a
importância que lhe foi creditada a maior, devendo depositar em
conta judicial vinculada ao presente feito e à disposição deste Juízo
no prazo de até cinco dias.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000129-21.2023.5.13.0031
AUTOR YAN ANDERSON PEREIRA
MEIRELES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU S4 MAIS SERVICOS E
TECNOLOGIAS SUSTENTAVEIS
LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
ADVOGADO FELIPPE SALES CARNEIRO DA
CUNHA(OAB: 16681/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- S4 MAIS SERVICOS E TECNOLOGIAS SUSTENTAVEIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce3b0b9
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte reclamada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito fixado na decisão transitada em julgado, no
prazo de 48 horas.
Decorrido o prazo supra sem manifestação, e sendo a execução
obrigatoriamente de iniciativa da partes (art. 878, CLT), intime-se o
reclamante para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que
entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000129-21.2023.5.13.0031
AUTOR YAN ANDERSON PEREIRA
MEIRELES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU S4 MAIS SERVICOS E
TECNOLOGIAS SUSTENTAVEIS
LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
ADVOGADO FELIPPE SALES CARNEIRO DA
CUNHA(OAB: 16681/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- YAN ANDERSON PEREIRA MEIRELES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce3b0b9
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte reclamada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito fixado na decisão transitada em julgado, no
prazo de 48 horas.
Decorrido o prazo supra sem manifestação, e sendo a execução
obrigatoriamente de iniciativa da partes (art. 878, CLT), intime-se o
reclamante para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que
entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000683-53.2023.5.13.0031
AUTOR FREDERICO BURGEL XAVIER
ADVOGADO LUCIANO RAMOS DE FAVERE(OAB:
15226/SC)
RÉU BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO PAULO CESAR ALMEIDA DA
COSTA(OAB: 14919/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 943
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
ADVOGADO MARCIO ROBERTO MONTENEGRO
BATISTA JUNIOR(OAB: 14765/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FREDERICO BURGEL XAVIER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b8acb4
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte reclamada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito fixado na decisão transitada em julgado, no
prazo de 48 horas.
Decorrido o prazo supra sem manifestação e sendo a execução
obrigatoriamente de iniciativa da partes (art. 878, CLT), intime-se o
reclamante para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que
entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000683-53.2023.5.13.0031
AUTOR FREDERICO BURGEL XAVIER
ADVOGADO LUCIANO RAMOS DE FAVERE(OAB:
15226/SC)
RÉU BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO PAULO CESAR ALMEIDA DA
COSTA(OAB: 14919/PB)
ADVOGADO MARCIO ROBERTO MONTENEGRO
BATISTA JUNIOR(OAB: 14765/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b8acb4
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte reclamada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito fixado na decisão transitada em julgado, no
prazo de 48 horas.
Decorrido o prazo supra sem manifestação e sendo a execução
obrigatoriamente de iniciativa da partes (art. 878, CLT), intime-se o
reclamante para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que
entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000505-07.2023.5.13.0031
EXEQUENTE FELIPE SOUZA DA COSTA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE SOUZA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d9009e3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Em face da quitação integral do débito e inexistindo outras
pendências no presente feito, julgo extinta a execução, nos termos
do artigo 924, II do CPC, e determino o arquivamento definitivo do
processo, depois de feito os devidos registros no PJe.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000505-07.2023.5.13.0031
EXEQUENTE FELIPE SOUZA DA COSTA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 944
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
- HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA ESPERANCA - HUNE
LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d9009e3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Em face da quitação integral do débito e inexistindo outras
pendências no presente feito, julgo extinta a execução, nos termos
do artigo 924, II do CPC, e determino o arquivamento definitivo do
processo, depois de feito os devidos registros no PJe.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000341-76.2022.5.13.0031
EXEQUENTE ROBSON YTALLO SILVA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO AMELIA VASCONCELOS
GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)
ADVOGADO PATRICIA VIEIRA FIGUEIREDO(OAB:
18697/DF)
ADVOGADO LUCAS DOS REIS
MONTENEGRO(OAB: 186224/RJ)
ADVOGADO MAYARA RAVENNA SANTOS
SOUSA(OAB: 44558/DF)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
TERCEIRO
INTERESSADO
PARAGUAY RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADOS ASSOCIADOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSON YTALLO SILVA DE OLIVEIRA
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 025524d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Em face da quitação integral do débito e inexistindo outras
pendências no presente feito, julgo extinta a execução, nos termos
do artigo 924, II do CPC, e determino o arquivamento definitivo do
processo, depois de feito os devidos registros no PJe.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000341-76.2022.5.13.0031
EXEQUENTE ROBSON YTALLO SILVA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO AMELIA VASCONCELOS
GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)
ADVOGADO PATRICIA VIEIRA FIGUEIREDO(OAB:
18697/DF)
ADVOGADO LUCAS DOS REIS
MONTENEGRO(OAB: 186224/RJ)
ADVOGADO MAYARA RAVENNA SANTOS
SOUSA(OAB: 44558/DF)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
TERCEIRO
INTERESSADO
PARAGUAY RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADOS ASSOCIADOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 945
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 025524d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Em face da quitação integral do débito e inexistindo outras
pendências no presente feito, julgo extinta a execução, nos termos
do artigo 924, II do CPC, e determino o arquivamento definitivo do
processo, depois de feito os devidos registros no PJe.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000298-71.2024.5.13.0031
AUTOR JOSE HILTON ADALBERTO DA
SILVA
ADVOGADO FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE
OLIVEIRA(OAB: 38557/GO)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE HILTON ADALBERTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ee5e3c
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se, nesta oportunidade, que a reclamada se manifesta
contrariamente ao procedimento escolhido pelo autor de “Juízo
100% digital”, concordando, todavia, com a realização de
audiências por meio telepresencial.
Assim, diante da manifestação da reclamada, altere-se o fluxo do
processo, devendo a Secretaria observar os demais aspectos acima
referidos, em observância ao “Programa Justiça 4.0” do CNJ, e
considerando que as inovações tecnológicas vem sendo
implementadas com o objetivo de promover maior celeridade à
prestação jurisdicional.
As citações, notificações, e intimações a serem realizados no
presente feito devem observar os procedimentos próprios dos
processos eletrônicos e realizados via Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho, mantendo-se a audiência na modalidade
telepresencial, conforme já designada, cujos links de acesso à sala
virtual já foram devidamente informados às partes. Aguarde-se a
realização da audiência.
Retifique-se na autuação do presente feito para exclusão do
destaque “100% digital”.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000298-71.2024.5.13.0031
AUTOR JOSE HILTON ADALBERTO DA
SILVA
ADVOGADO FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE
OLIVEIRA(OAB: 38557/GO)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ee5e3c
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se, nesta oportunidade, que a reclamada se manifesta
contrariamente ao procedimento escolhido pelo autor de “Juízo
100% digital”, concordando, todavia, com a realização de
audiências por meio telepresencial.
Assim, diante da manifestação da reclamada, altere-se o fluxo do
processo, devendo a Secretaria observar os demais aspectos acima
referidos, em observância ao “Programa Justiça 4.0” do CNJ, e
considerando que as inovações tecnológicas vem sendo
implementadas com o objetivo de promover maior celeridade à
prestação jurisdicional.
As citações, notificações, e intimações a serem realizados no
presente feito devem observar os procedimentos próprios dos
processos eletrônicos e realizados via Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho, mantendo-se a audiência na modalidade
telepresencial, conforme já designada, cujos links de acesso à sala
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 946
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
virtual já foram devidamente informados às partes. Aguarde-se a
realização da audiência.
Retifique-se na autuação do presente feito para exclusão do
destaque “100% digital”.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000110-78.2024.5.13.0031
AUTOR GABRIEL SILVA DE LIMA
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU CLUBE NAUTICO CAPIBARIBE - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO EDMILSON BOAVIAGEM
ALBUQUERQUE MELO JUNIOR(OAB:
10692/PE)
ADVOGADO GABRIELA SILVA ALBUQUERQUE
MELO(OAB: 33733/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLUBE NAUTICO CAPIBARIBE - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e725879
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição manejada pelo patrono do reclamante
informando a impossibilidade de comparecimento à audiência
aprazada no presente feito em face de viagem anteriormente
agendada;
Conforme demonstrado mediante extrato anexo, o patrono do
reclamante tem viagem agendada anteriormente, impossibilitando o
comparecimento nesta Vara do Trabalho para participação na
audiência aprazada;
Deste modo, e considerando o disposto no artigo 362, II, do CPC,
no sentido de que a audiência pode ser adiada quando não
puderem comparecer, por motivo justificado, qualquer pessoa que
dela deva necessariamente participar, determino o adiamento da
audiência UNA para o dia 14/05/2024 ás 09:00 horas, na sala de
audiências da 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, devendo
as partes serem notificadas para comparecimento, através do DJe e
por seus patronos, advertindo-as acerca das cominações legais em
caso de ausência.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000110-78.2024.5.13.0031
AUTOR GABRIEL SILVA DE LIMA
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU CLUBE NAUTICO CAPIBARIBE - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO EDMILSON BOAVIAGEM
ALBUQUERQUE MELO JUNIOR(OAB:
10692/PE)
ADVOGADO GABRIELA SILVA ALBUQUERQUE
MELO(OAB: 33733/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL SILVA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e725879
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição manejada pelo patrono do reclamante
informando a impossibilidade de comparecimento à audiência
aprazada no presente feito em face de viagem anteriormente
agendada;
Conforme demonstrado mediante extrato anexo, o patrono do
reclamante tem viagem agendada anteriormente, impossibilitando o
comparecimento nesta Vara do Trabalho para participação na
audiência aprazada;
Deste modo, e considerando o disposto no artigo 362, II, do CPC,
no sentido de que a audiência pode ser adiada quando não
puderem comparecer, por motivo justificado, qualquer pessoa que
dela deva necessariamente participar, determino o adiamento da
audiência UNA para o dia 14/05/2024 ás 09:00 horas, na sala de
audiências da 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, devendo
as partes serem notificadas para comparecimento, através do DJe e
por seus patronos, advertindo-as acerca das cominações legais em
caso de ausência.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACC-0000126-19.2024.5.13.0003
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 947
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS INDUSTRIAS DA CONSTRUCAO
CIVIL, PESADA, MONTAGEM E DO
MOBILIARIO DE JOAO PESSOA E
REGIAO
ADVOGADO MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
ADVOGADO JONATHAN OLIVEIRA DE
PONTES(OAB: 13190/PB)
RÉU CONSORCIO MASTERTOP
CONSERV
ADVOGADO IGOR LEON BENICIO ALMEIDA(OAB:
22338/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DA
CONSTRUCAO CIVIL, PESADA, MONTAGEM E DO MOBILIARIO
DE JOAO PESSOA E REGIAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 74c0aa8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Em atendimento à recomendação nº 02/2020 da Corregedoria do e.
TRT-13ª Região e, ainda, considerando que a atual versão do PJe
não possui funcionalidade para reunião de processos por conexão
ou dependência, determino a extração de cópia integral do presente
feito ao processo ora elegido a condição de principal (Proc.#),
lançando em ambos o movimento de reunião de processo (cód.
50024 e 50080), e extingo o presente feito sem resolução de mérito,
com a remessa do presente feito ao arquivo definitivo.
Custas processuais no valor de R$ 200,00, calculadas sobre o valor
atribuído à causa, R$ 10.000,00, dispensadas.
Intimem-se.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACC-0000126-19.2024.5.13.0003
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS INDUSTRIAS DA CONSTRUCAO
CIVIL, PESADA, MONTAGEM E DO
MOBILIARIO DE JOAO PESSOA E
REGIAO
ADVOGADO MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
ADVOGADO JONATHAN OLIVEIRA DE
PONTES(OAB: 13190/PB)
RÉU CONSORCIO MASTERTOP
CONSERV
ADVOGADO IGOR LEON BENICIO ALMEIDA(OAB:
22338/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSORCIO MASTERTOP CONSERV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 74c0aa8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Em atendimento à recomendação nº 02/2020 da Corregedoria do e.
TRT-13ª Região e, ainda, considerando que a atual versão do PJe
não possui funcionalidade para reunião de processos por conexão
ou dependência, determino a extração de cópia integral do presente
feito ao processo ora elegido a condição de principal (Proc.#),
lançando em ambos o movimento de reunião de processo (cód.
50024 e 50080), e extingo o presente feito sem resolução de mérito,
com a remessa do presente feito ao arquivo definitivo.
Custas processuais no valor de R$ 200,00, calculadas sobre o valor
atribuído à causa, R$ 10.000,00, dispensadas.
Intimem-se.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000800-44.2023.5.13.0031
EXEQUENTE IVAN DOUGLAS OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
ADVOGADO JUCIANE SANTOS DE SOUSA(OAB:
26710/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- IVAN DOUGLAS OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o Reclamante notificado para, querendo e no prazo legal,
apresentar contrariedade aos embargos à execução opostos pela
parte adversa.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 948
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
Processo Nº ATSum-0000431-50.2023.5.13.0031
AUTOR LEONEIDE RICADO DA SILVA
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO INFANTIL,
FUNDAMENTAL E MEDIO REDENCAO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o Reclamado devidamente notificado para, no prazo de 05
(cinco) dias, comprovar o recolhimento das custas do processo (R$
100,00), incidente sobre o valor do acordo, sob pena de remessa do
feito a execução com a constrição de bens e valores e, no prazo de
45 (quarenta e cinco) dias, inclusão no BNDT e SERASAJUD.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
MARIA CELIA GERALDO BARBOZA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001254-24.2023.5.13.0031
AUTOR IRISMAR DA CRUZ GOMES
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRISMAR DA CRUZ GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a Reclamante notificada para, querendo e no prazo legal,
apresentar contrariedade ao recurso ordinário interposto pela parte
adversa.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0001062-91.2023.5.13.0031
AUTOR MANOEL FIDELIS DA SILVA
ADVOGADO JOSE MARIO DA SILVA SOUSA
FILHO(OAB: 31591/PB)
RÉU JOSE CLEMENTE MONTEIRO
ADVOGADO JOAO PEDRO CARNEIRO
BRUNET(OAB: 32255/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CLEMENTE MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o Reclamado devidamente notificado para, no prazo de 05
(cinco) dias, comprovar o recolhimento das custas do processo (R$
50,00), incidente sobre o valor do acordo, sob pena de remessa do
feito a execução com a constrição de bens e valores e, no prazo de
45 (quarenta e cinco) dias, inclusão no BNDT e SERASAJUD.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
MARIA CELIA GERALDO BARBOZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 949
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
Assessor
Processo Nº ACPCiv-0000687-90.2023.5.13.0031
AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
RÉU MUNICIPIO DO CONDE
ADVOGADO GUSTAVO LIMA NETO(OAB:
10977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DO CONDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica as reclamadas notificadas para, querendo e no prazo legal,
apresentarem contrariedade ao recurso ordinário interposto pela
parte adversa.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ACPCiv-0000687-90.2023.5.13.0031
AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
RÉU MUNICIPIO DO CONDE
ADVOGADO GUSTAVO LIMA NETO(OAB:
10977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica as reclamadas notificadas para, querendo e no prazo legal,
apresentarem contrariedade ao recurso ordinário interposto pela
parte adversa.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ACC-0001100-06.2023.5.13.0031
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE EMPRESAS PUBLICAS DE
SERVICOS HOSPITALARES NA
PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO REBECCA COUTINHO NERY
DANTAS(OAB: 20572/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df1eab5
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de embargos de declaração opostos pelo autor.
Existindo a possibilidade de modificação do julgado, e atendendo ao
princípio do contraditório, notifique-se a parte adversa para,
querendo e no prazo legal, apresentar contrariedade.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000848-03.2023.5.13.0031
AUTOR EDCLECIA DO NASCIMENTO
MENEZES SANTOS
ADVOGADO JOSE EUGENIO PACELLE
FILGUEIRAS LUCKWU
SOBRINHO(OAB: 16547/PB)
ADVOGADO DANIEL GALVAO FORTE(OAB:
12367/PB)
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDCLECIA DO NASCIMENTO MENEZES SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 950
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c7d9227
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento formulado pela reclamante, através do
qual requer conversão do seguro-desemprego em indenização
substitutiva, considerando que iniciou um novo contrato de trabalho
com registro em sua CTPS no dia 05/02/2024.
Não há na sentença de mérito (Id 9592f9c) previsão de obrigação
referente a seguro-desemprego, seja para expedição de alvará
objetivando habilitação do reclamante no referido programa, seja
para indenização substitutiva. Indefiro o pedido.
Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000624-65.2023.5.13.0031
AUTOR JOSE CLAUDIO DUARTE
ADVOGADO MIGUEL JOÃO DE SOUSA(OAB:
17710/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CLAUDIO DUARTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a280766
proferida nos autos.
DECISÃO
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo o
agravo de petição interposto pela ré.
Notifique-se a parte adversa para, querendo e no prazo legal,
apresentar contrariedade ao apelo. Decorrido o prazo, com ou sem
resposta, remetam-se os autos ao e. TRT-13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001023-94.2023.5.13.0031
AUTOR FERNANDO DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a Reclamada notificada para, querendo e no prazo legal,
apresentar contrariedade ao recurso ordinário interposto pela parte
adversa.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000465-25.2023.5.13.0031
AUTOR THIAGO ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO WAGNER JOSE DE ARAUJO(OAB:
30007/PB)
RÉU CABO SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO GUILHERME QUILICI DE
MEDEIROS(OAB: 337607/SP)
ADVOGADO LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA
RAMOS(OAB: 128998/SP)
RÉU VHM TECH SOLUCOES EM
SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO ARAUJO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cbe9aa9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III CONCLUSÃO.
Diante do exposto e considerando o mais que dos autos consta,
REJEITO os embargos de declaração opostos por CABO
SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA., nos termos da
fundamentação supra.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 951
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
Notifiquem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 14 de março de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000465-25.2023.5.13.0031
AUTOR THIAGO ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO WAGNER JOSE DE ARAUJO(OAB:
30007/PB)
RÉU CABO SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO GUILHERME QUILICI DE
MEDEIROS(OAB: 337607/SP)
ADVOGADO LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA
RAMOS(OAB: 128998/SP)
RÉU VHM TECH SOLUCOES EM
SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CABO SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cbe9aa9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III CONCLUSÃO.
Diante do exposto e considerando o mais que dos autos consta,
REJEITO os embargos de declaração opostos por CABO
SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA., nos termos da
fundamentação supra.
Notifiquem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 14 de março de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº CumSen-0000990-07.2023.5.13.0031
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE GISELDA DE VASCONCELOS
FERREIRA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXECUTADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GISELDA DE VASCONCELOS FERREIRA
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 88a35b9
proferida nos autos.
DECISÃO
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo o
agravo de petição interposto pelo executado.
Notifique-se a parte adversa para, querendo e no prazo legal,
apresentar contrariedade ao apelo. Decorrido o prazo, com ou sem
resposta, remetam-se os autos ao e. TRT-13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000312-55.2024.5.13.0031
AUTOR RAPHAEL ARAGAO DE CARVALHO
CAVALCANTE
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
RÉU MONICA MARIA DE SANTANA
RÉU GILDO MOURA TITO
RÉU CULTURA HISPANO-AMERICANA
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPHAEL ARAGAO DE CARVALHO CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e75363f
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 952
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
DECISÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA
Vistos, etc.
Trata-se de pedido tutela de urgência em reclamação trabalhista,
através do qual, em razão da alegada cessação do contrato de
trabalho por iniciativa da parte empregadora, sem justa causa,
pleiteia-se o registro de baixa do contrato de trabalho na CTPS,
bem como expedição de alvará judicial para saque do FGTS.
O Juiz pode deferir tutela de urgência, conforme disposto no artigo
300, caput, do NCPC, desde que se evidenciem: 1) a probabilidade
do direito e o perigo de dano; ou 2) o risco ao resultado útil do
processo. O segundo requisito possui natureza cautelar. O primeiro
tem vinculação direta com os efeitos da decisão de mérito, o que é
o caso dos autos.
Para o atendimento à tutela de urgência, faz-se necessário que
estejam presentes nos autos elementos, principalmente
documentais, que evidenciem a plausibilidade da invocação do
deferimento dessa tutela.
No presente caso, vieram aos autos documentos que indicam o
encerramento do contrato de trabalho, especialmente a carta de
dispensa constante do ID. 7f01e4a, comunicando a dispensa sem
justa causa do reclamante.
A urgência da medida faz-se presente diante da necessidade dos
benefícios requeridos, já que os efeitos financeiros da relação de
emprego são, em regra, fonte única de subsistência do trabalhador.
Ante o exposto, concedo a antecipação dos efeitos da tutela
requerida, devendo a Secretaria proceder a anotação de baixa do
contrato de trabalho, na data de 25/03/2023, com a projeção do
aviso prévio proporcional de 51 dias.
Quanto ao pedido de liberação do FGTS, também fica deferida a
concessão de tutela antecipada (exceto se optante da modalidade
(saque aniversário), todavia deverá a reclamante informar conta
bancária de sua titularidade para levantamento dos valores
encontrados na conta e transferência, ficando de logo autorizada a
Secretaria, tão logo informada a conta bancária, expedir alvará
judicial e encaminhar a Caixa Econômica Federal para
transferência.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000596-97.2023.5.13.0031
AUTOR MARIA WILLYANE DE SOUZA
PEREIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU DUAILIBI SERVICOS
TERCEIRIZADOS LTDA
RÉU SB FIT ACADEMIA TAMBAU LTDA.
ADVOGADO BRUNO COUTINHO DESTRO(OAB:
21302-O/MT)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA WILLYANE DE SOUZA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 352837c
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a devolução da notificação à reclamada com a
rubrica “mudou-se”, renove-se no endereço constante no cadastro
da Receita Federal.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000596-97.2023.5.13.0031
AUTOR MARIA WILLYANE DE SOUZA
PEREIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU DUAILIBI SERVICOS
TERCEIRIZADOS LTDA
RÉU SB FIT ACADEMIA TAMBAU LTDA.
ADVOGADO BRUNO COUTINHO DESTRO(OAB:
21302-O/MT)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- SB FIT ACADEMIA TAMBAU LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 352837c
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a devolução da notificação à reclamada com a
rubrica “mudou-se”, renove-se no endereço constante no cadastro
da Receita Federal.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 953
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000150-60.2024.5.13.0031
REQUERENTE FRANCIELLY KELLY PIMENTEL DE
LIMA
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
REQUERIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
REQUERIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCIELLY KELLY PIMENTEL DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f66a979
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, julgo improcedentes os embargos à execução opostos
por Tam Linhas Aéreas S/A, como também os embargos à
execução opostos por CONTAX S/A, por ausência de interesse
processual, tudo conforme fundamentação supra, que passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas pelas executadas, no valor de R$ 44,26, em conformidade
com o preconizado no artigo 789-A, V, da CLT.
Notifiquem-se.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000150-60.2024.5.13.0031
REQUERENTE FRANCIELLY KELLY PIMENTEL DE
LIMA
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
REQUERIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
REQUERIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f66a979
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, julgo improcedentes os embargos à execução opostos
por Tam Linhas Aéreas S/A, como também os embargos à
execução opostos por CONTAX S/A, por ausência de interesse
processual, tudo conforme fundamentação supra, que passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas pelas executadas, no valor de R$ 44,26, em conformidade
com o preconizado no artigo 789-A, V, da CLT.
Notifiquem-se.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000840-60.2022.5.13.0031
AUTOR VALDINEIA ALVES RIBEIRO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU ABRIL COMUNICACOES S/A
ADVOGADO SILVIA REBELLO MONTEIRO(OAB:
215930/SP)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDINEIA ALVES RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 08857bb
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 954
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
proferido nos autos e para, querendo e no prazo legal, oferecer
contrariedade ao presente agravo de instrumento, assim como ao
agravo de petição interposto pela Contax.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000840-60.2022.5.13.0031
AUTOR VALDINEIA ALVES RIBEIRO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU ABRIL COMUNICACOES S/A
ADVOGADO SILVIA REBELLO MONTEIRO(OAB:
215930/SP)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 08857bb
proferido nos autos e para, querendo e no prazo legal, oferecer
contrariedade ao presente agravo de instrumento, assim como ao
agravo de petição interposto pela Contax.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000840-60.2022.5.13.0031
AUTOR VALDINEIA ALVES RIBEIRO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU ABRIL COMUNICACOES S/A
ADVOGADO SILVIA REBELLO MONTEIRO(OAB:
215930/SP)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABRIL COMUNICACOES S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 08857bb
proferido nos autos e para, querendo e no prazo legal, oferecer
contrariedade ao presente agravo de instrumento, assim como ao
agravo de petição interposto pela Contax.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000590-90.2023.5.13.0031
AUTOR RODRIGO ARAUJO DE BRITO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO ARAUJO DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6405bc4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 955
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
Isto posto, julgo PROCEDENTE EM PARTE a reclamação
trabalhista movida por RODRIGO ARAÚJO DE BRITO em face de
HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA para condenar
a reclamada a pagar à parte reclamante, no prazo legal, após
intimação (CLT, artigo 832, § 1o), os valores relativos aos seguintes
títulos, de acordo com a planilha em anexo, parte integrante desta
decisão: adicional de insalubridade em grau médio, referente ao
período laborado anterior à pandemia causada pelo COVID-19 (de
jan/21 a fev/20), no percentual de 20% e de grau máximo (40%),
referente ao período laborado posterior à pandemia causada pelo
COVID-19 (de mar/20 a set/21) sobre o salário-mínimo, e seus
reflexos em aviso prévio, 13º salário, férias + 1/3 e FGTS + 40%,
nos termos do art. 192 da CLT.III
Os honorários periciais em favor do perito Matheus Alves de
Oliveira Soares, fixados em R$ 1.200,00, de responsabilidade da
parte reclamada, ora sucumbente na pretensão objeto da perícia.
Honorários advocatícios sucumbenciais conforme exposto na
Fundamentação.
O débito apurado nesta sentença será corrigido pelos mesmos
índices de correção monetária e de juros vigentes para as
condenações cíveis em geral, quais sejam, a incidência do IPCA-E
na fase pré-judicial e, a partir da da data do ajuizamento da ação, a
incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil), observando-se
as determinações constantes na decisão proferida, pelo STF, nos
autos das ADCs 58 e 59.
O Imposto de Renda incidirá sobre as parcelas passíveis de
tributação, observado o regime de competência e sua dedução
deverá ocorrer no momento em que o crédito tornar-se disponível.
Contribuições Previdenciárias nos termos do artigo 30, I, c/c com
artigo 95 da Lei 8.212/91, observando-se as parcelas de natureza
salarial deferidas na presente sentença, consoante planilha em
anexo.
O reclamante é beneficiária da Justiça Gratuita.
Custas processuais, pelo reclamado, conforme planilha de cálculos.
Intimem-se as partes através do Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho da 13ª Região.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000590-90.2023.5.13.0031
AUTOR RODRIGO ARAUJO DE BRITO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6405bc4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Isto posto, julgo PROCEDENTE EM PARTE a reclamação
trabalhista movida por RODRIGO ARAÚJO DE BRITO em face de
HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA para condenar
a reclamada a pagar à parte reclamante, no prazo legal, após
intimação (CLT, artigo 832, § 1o), os valores relativos aos seguintes
títulos, de acordo com a planilha em anexo, parte integrante desta
decisão: adicional de insalubridade em grau médio, referente ao
período laborado anterior à pandemia causada pelo COVID-19 (de
jan/21 a fev/20), no percentual de 20% e de grau máximo (40%),
referente ao período laborado posterior à pandemia causada pelo
COVID-19 (de mar/20 a set/21) sobre o salário-mínimo, e seus
reflexos em aviso prévio, 13º salário, férias + 1/3 e FGTS + 40%,
nos termos do art. 192 da CLT.III
Os honorários periciais em favor do perito Matheus Alves de
Oliveira Soares, fixados em R$ 1.200,00, de responsabilidade da
parte reclamada, ora sucumbente na pretensão objeto da perícia.
Honorários advocatícios sucumbenciais conforme exposto na
Fundamentação.
O débito apurado nesta sentença será corrigido pelos mesmos
índices de correção monetária e de juros vigentes para as
condenações cíveis em geral, quais sejam, a incidência do IPCA-E
na fase pré-judicial e, a partir da da data do ajuizamento da ação, a
incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil), observando-se
as determinações constantes na decisão proferida, pelo STF, nos
autos das ADCs 58 e 59.
O Imposto de Renda incidirá sobre as parcelas passíveis de
tributação, observado o regime de competência e sua dedução
deverá ocorrer no momento em que o crédito tornar-se disponível.
Contribuições Previdenciárias nos termos do artigo 30, I, c/c com
artigo 95 da Lei 8.212/91, observando-se as parcelas de natureza
salarial deferidas na presente sentença, consoante planilha em
anexo.
O reclamante é beneficiária da Justiça Gratuita.
Custas processuais, pelo reclamado, conforme planilha de cálculos.
Intimem-se as partes através do Diário Eletrônico da Justiça do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 956
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
Trabalho da 13ª Região.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000484-70.2019.5.13.0031
AUTOR FELIPE LIMA TRAVASSOS
FERREIRA
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO GUSTAVO FLORO AVELLAR
DINIZ(OAB: 17552/PE)
ADVOGADO AMANDA DINIZ MOUSINHO(OAB:
32213/PE)
ADVOGADO ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:
12450/PB)
TESTEMUNHA LUCIO CAVALCANTE DE SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO - PAGAMENTO
Fica V. S. intimado(a) para, no prazo de 48 horas, efetuar o
pagamento do valor do débito atualizado, sob pena de remessa do
feito a execução com a constrição de bens e valores, bem como ter
seu nome inserido no banco nacional de devedores trabalhistas
(BNDT) e no SerasaJud, decorridos 45 (quarenta e cinco) dias
contados da intimação, independente de nova citação.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000445-34.2023.5.13.0031
AUTOR LUCIANO CARDOSO DE SANTANA
ADVOGADO KARINE CORDEIRO XAVIER DE
FRANÇA(OAB: 15322/PB)
RÉU KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO CARDOSO DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o Reclamante notificado para, querendo e no prazo legal,
apresentar contrariedade ao aos embargos à execução opostos
pela parte adversa.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000960-06.2022.5.13.0031
AUTOR CAMYLA CARLA DA SILVA CORREIA
LIMA
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU HB Ensino de Idiomas Ltda - Bancários
ADVOGADO CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
RÉU HB ENSINO DE IDIOMAS LTDA
ADVOGADO CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
RÉU HB Ensino de Idiomas Ltda -Solânea
ADVOGADO CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
RÉU HB Ensino de Idiomas Ltda - Ipês
ADVOGADO CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HB ENSINO DE IDIOMAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - CONSTRIÇÃO DE VALORES
Fica a Executada devidamente notificada de que foi procedida a
constrição de valores em conta(s) bancária(s) de sua titularidade em
garantia à execução ocorrida no presente feito, para posterior
liberação ao Exequente e/ou quitação do débito fiscal,
previdenciário e custas do processo. O inteiro teor da decisão, e os
valores bloqueados/transferidos estão disponível no sítio
https://pje.trt13.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/Consulta
Processual.seam.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
MARIA CELIA GERALDO BARBOZA
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 957
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
Processo Nº ATOrd-0000776-16.2023.5.13.0031
AUTOR ROMARIO VIEIRA DE MORAIS
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDER CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V.Sa. notificada para, que o reclamante informou conta
bancária de sua respectiva titularidade, com indicação de agência,
operação e instituição, cumprindo determinado na Ata ID 6eea8c4.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
MARIA CELIA GERALDO BARBOZA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000656-70.2023.5.13.0031
AUTOR JOSIMAR SILVA DE ARAUJO
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU ARNOLD NILSON
SCHWARZENEGGER EUSTAQUIO
MIRABEAU - ME
ADVOGADO CLAUDIA SIMPLICIO DIAS(OAB:
28136/PB)
ADVOGADO SAMARA JULLY DE LEMOS
VITAL(OAB: 17426/PB)
ADVOGADO DANILO PEREIRA DA SILVA(OAB:
38828/PE)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO REGINA APARECIDA SEVILHA
SERAPHICO(OAB: 147738/SP)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIMAR SILVA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes INTIMADAS do despacho de id b3fd06f.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
SORAYA DE ALMEIDA MARQUES ROLIM
Assessor
Processo Nº ATSum-0000656-70.2023.5.13.0031
AUTOR JOSIMAR SILVA DE ARAUJO
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU ARNOLD NILSON
SCHWARZENEGGER EUSTAQUIO
MIRABEAU - ME
ADVOGADO CLAUDIA SIMPLICIO DIAS(OAB:
28136/PB)
ADVOGADO SAMARA JULLY DE LEMOS
VITAL(OAB: 17426/PB)
ADVOGADO DANILO PEREIRA DA SILVA(OAB:
38828/PE)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO REGINA APARECIDA SEVILHA
SERAPHICO(OAB: 147738/SP)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- ARNOLD NILSON SCHWARZENEGGER EUSTAQUIO
MIRABEAU - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes INTIMADAS do despacho de id b3fd06f.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
SORAYA DE ALMEIDA MARQUES ROLIM
Assessor
Processo Nº ATSum-0000656-70.2023.5.13.0031
AUTOR JOSIMAR SILVA DE ARAUJO
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU ARNOLD NILSON
SCHWARZENEGGER EUSTAQUIO
MIRABEAU - ME
ADVOGADO CLAUDIA SIMPLICIO DIAS(OAB:
28136/PB)
ADVOGADO SAMARA JULLY DE LEMOS
VITAL(OAB: 17426/PB)
ADVOGADO DANILO PEREIRA DA SILVA(OAB:
38828/PE)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 958
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
ADVOGADO REGINA APARECIDA SEVILHA
SERAPHICO(OAB: 147738/SP)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes INTIMADAS do despacho de id b3fd06f.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
SORAYA DE ALMEIDA MARQUES ROLIM
Assessor
Processo Nº ATSum-0000027-96.2023.5.13.0031
AUTOR CYNARA FIDELIS GONDIM
ADVOGADO FRANCISCO SYLAS MACHADO
COSTA(OAB: 12051/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- CYNARA FIDELIS GONDIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas de que foi aprazado para o
dia 12/04/2024 (sexta-feira), às 07:00 horas, a perícia médica, a ser
realizada no LOCAL: CLINOR CENTRO; ENDEREÇO: Av.
Presidente Getúlio Vargas, nº 126, Centro, João Pessoa -PB, CEP
58013-240 - Contato: (83) 3015-2029, , oportunidade em que o
periciado deverá apresentar a CTPS e todos os documentos
médicos (exames, laudos, receitas, atestados, afastamentos
previdenciários) relacionados à sua patologia. Só serão permitidos
durante o ato pericial em consultório a participação de médicos e
fisioterapeutas.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
SORAYA DE ALMEIDA MARQUES ROLIM
Assessor
Processo Nº ATSum-0000027-96.2023.5.13.0031
AUTOR CYNARA FIDELIS GONDIM
ADVOGADO FRANCISCO SYLAS MACHADO
COSTA(OAB: 12051/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas de que foi aprazado para o
dia 12/04/2024 (sexta-feira), às 07:00 horas, a perícia médica, a ser
realizada no LOCAL: CLINOR CENTRO; ENDEREÇO: Av.
Presidente Getúlio Vargas, nº 126, Centro, João Pessoa -PB, CEP
58013-240 - Contato: (83) 3015-2029, , oportunidade em que o
periciado deverá apresentar a CTPS e todos os documentos
médicos (exames, laudos, receitas, atestados, afastamentos
previdenciários) relacionados à sua patologia. Só serão permitidos
durante o ato pericial em consultório a participação de médicos e
fisioterapeutas.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
SORAYA DE ALMEIDA MARQUES ROLIM
Assessor
Processo Nº ATSum-0000756-64.2019.5.13.0031
AUTOR ALEX MIRANDA FREITAS
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU AURELIO MARCIO NOGUEIRA
ADVOGADO SILVIA MARCIA NOGUEIRA(OAB:
8779/PE)
RÉU AMARNO ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO SILVIA MARCIA NOGUEIRA(OAB:
8779/PE)
RÉU EDNALDA MARIA DE BRITO MARCIO
NOGUEIRA
RÉU ALEXANDRE MARCIO NOGUEIRA
ADVOGADO SILVIA MARCIA NOGUEIRA(OAB:
8779/PE)
RÉU ITAILHA EMPREENDIMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX MIRANDA FREITAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 959
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5cd6bdf
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante do que foi certificado pela Secretaria no id e613aeb, oficiem-
se os cartórios de imóveis constantes da certidão do CNIB, para fins
de obtenção das certidões de inteiro teor dos imóveis ali
registrados, de propriedade dos sócios Aurélio Márcio Nogueira e
Ednalda Maria de Brito Márcio Nogueira, inclusive, eventuais
imóveis registrado em nome do sócio Alexandre Marcio Nogueira,
CPF: 127.849.584-34 .
Com a vinda as informações, voltem os autos conclusos.
Por ora, fica prejudicada a expedição da Carta Precatória de
Penhora do imóvel, determinada no id c2debfa, por ausência de
informações complementares.
Dê-se continuidade ao cumprimento do primeiro parágrafo do
despacho de id c2debfa.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000874-35.2022.5.13.0031
AUTOR JOSE MATHEUS DOS SANTOS
ALVES
ADVOGADO RENATA SOARES SOBCHACKI(OAB:
13954/PB)
RÉU JOSELIA CUSTODIO DA SILVA
SOUZA
ADVOGADO EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSELIA CUSTODIO DA SILVA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e0d00ad
proferida nos autos.
DECISÃO
Devidamente intimada para pagamento do crédito, a reclamada
deixou transcorrer o prazo in albis.
À execução, com a constrição de valores, utilizando-se o sistema
Sisbajud.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000874-35.2022.5.13.0031
AUTOR JOSE MATHEUS DOS SANTOS
ALVES
ADVOGADO RENATA SOARES SOBCHACKI(OAB:
13954/PB)
RÉU JOSELIA CUSTODIO DA SILVA
SOUZA
ADVOGADO EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MATHEUS DOS SANTOS ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e0d00ad
proferida nos autos.
DECISÃO
Devidamente intimada para pagamento do crédito, a reclamada
deixou transcorrer o prazo in albis.
À execução, com a constrição de valores, utilizando-se o sistema
Sisbajud.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000342-27.2023.5.13.0031
EXEQUENTE ADILSON ALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADILSON ALVES DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 960
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5309fef
proferida nos autos.
DECISÃO
Expedido ofício requisitório de pequeno valor contra o executado,
em atendimento ao preconizado no artigo 100, §3º, da Constituição
Federal, a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana -
EMLUR, deixou transcorrer o prazo de 02 (dois) meses sem atender
a ordem judicial.
Deste modo, decorrido o prazo (art. 535, § 3º, II - NCPC), sem
quitação do RPV, proceda-se o sequestro do valor requisitado via
SISBAJUD, em desfavor da Autarquia Especial Municipal de
Limpeza Urbana- EMLUR, CNPJ: 08.806.838/0001-89, nos termos
no artigo 1º, parágrafo único, do ATO TRT SGP nº 114/2019 e §6º
do artigo 100 da Constituição Federal.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000342-27.2023.5.13.0031
EXEQUENTE ADILSON ALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5309fef
proferida nos autos.
DECISÃO
Expedido ofício requisitório de pequeno valor contra o executado,
em atendimento ao preconizado no artigo 100, §3º, da Constituição
Federal, a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana -
EMLUR, deixou transcorrer o prazo de 02 (dois) meses sem atender
a ordem judicial.
Deste modo, decorrido o prazo (art. 535, § 3º, II - NCPC), sem
quitação do RPV, proceda-se o sequestro do valor requisitado via
SISBAJUD, em desfavor da Autarquia Especial Municipal de
Limpeza Urbana- EMLUR, CNPJ: 08.806.838/0001-89, nos termos
no artigo 1º, parágrafo único, do ATO TRT SGP nº 114/2019 e §6º
do artigo 100 da Constituição Federal.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000756-64.2019.5.13.0031
AUTOR ALEX MIRANDA FREITAS
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU AURELIO MARCIO NOGUEIRA
ADVOGADO SILVIA MARCIA NOGUEIRA(OAB:
8779/PE)
RÉU AMARNO ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO SILVIA MARCIA NOGUEIRA(OAB:
8779/PE)
RÉU EDNALDA MARIA DE BRITO MARCIO
NOGUEIRA
RÉU ALEXANDRE MARCIO NOGUEIRA
ADVOGADO SILVIA MARCIA NOGUEIRA(OAB:
8779/PE)
RÉU ITAILHA EMPREENDIMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE MARCIO NOGUEIRA
- AMARNO ENGENHARIA LTDA
- AURELIO MARCIO NOGUEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5cd6bdf
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante do que foi certificado pela Secretaria no id e613aeb, oficiem-
se os cartórios de imóveis constantes da certidão do CNIB, para fins
de obtenção das certidões de inteiro teor dos imóveis ali
registrados, de propriedade dos sócios Aurélio Márcio Nogueira e
Ednalda Maria de Brito Márcio Nogueira, inclusive, eventuais
imóveis registrado em nome do sócio Alexandre Marcio Nogueira,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 961
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
CPF: 127.849.584-34 .
Com a vinda as informações, voltem os autos conclusos.
Por ora, fica prejudicada a expedição da Carta Precatória de
Penhora do imóvel, determinada no id c2debfa, por ausência de
informações complementares.
Dê-se continuidade ao cumprimento do primeiro parágrafo do
despacho de id c2debfa.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000608-82.2021.5.13.0031
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS COUTINHO
PONTES JUNIOR
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO BRUNO WURMBAUER JUNIOR(OAB:
13488/DF)
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO ROBERTA ALVES CARVALHO
SANTOS(OAB: 97684/MG)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
ADVOGADO GLAYTHON BARRETO DE
MENEZES(OAB: 18327/RN)
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE EMPRESAS PUBLICAS DE
SERVICOS HOSPITALARES NA
PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c7890c1
proferido nos autos.
Despacho
Em que pese a determinação de expedição de RPV a executada
não foi validamente citada para opor embargos.
Desse modo, transcorrido o prazo de impugnação sem
manifestação das partes, homologo, por sentença, os cálculos de
liquidação, Id. 6480ffe, para que surtam seus jurídicos e legais
efeitos.
Considerando que se trata da Fazenda Pública, seria inócua sua
citação para pagamento, que ocorre através de procedimento
próprio. Determino o início da execução, com a citação da
reclamada para, querendo e no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a
execução, nos termos do artigo 535 do NCPC, de aplicação
subsidiária ao processo do trabalho.
Decorrido prazo sem manifestação, expeça-se requisitório de
precatório ou de pequeno valor, conforme o caso.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000608-82.2021.5.13.0031
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS COUTINHO
PONTES JUNIOR
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO BRUNO WURMBAUER JUNIOR(OAB:
13488/DF)
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO ROBERTA ALVES CARVALHO
SANTOS(OAB: 97684/MG)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
ADVOGADO GLAYTHON BARRETO DE
MENEZES(OAB: 18327/RN)
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE EMPRESAS PUBLICAS DE
SERVICOS HOSPITALARES NA
PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS COUTINHO PONTES JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c7890c1
proferido nos autos.
Despacho
Em que pese a determinação de expedição de RPV a executada
não foi validamente citada para opor embargos.
Desse modo, transcorrido o prazo de impugnação sem
manifestação das partes, homologo, por sentença, os cálculos de
liquidação, Id. 6480ffe, para que surtam seus jurídicos e legais
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3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 962
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
efeitos.
Considerando que se trata da Fazenda Pública, seria inócua sua
citação para pagamento, que ocorre através de procedimento
próprio. Determino o início da execução, com a citação da
reclamada para, querendo e no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a
execução, nos termos do artigo 535 do NCPC, de aplicação
subsidiária ao processo do trabalho.
Decorrido prazo sem manifestação, expeça-se requisitório de
precatório ou de pequeno valor, conforme o caso.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000722-21.2021.5.13.0031
EXEQUENTE MARIA DO SOCORRO DANTAS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO GUSTAVO HENRIQUE VALENCA DE
MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 60c9150
proferido nos autos.
Despacho
Considerando a decisão proferida pelo Egrégio Regional
determinando o refazimento conta para "aplicando-se, para fins de
atualização monetária, o IPCA-E em relação à fase pré-judicial
(22.08.2006), e utilizando-se a SELIC, após o ajuizamento da ação
(23.08.2006), com a inclusão, em caráter excepcional, do cômputo
dos juros de mora de 1% ao mês expressamente definidos na
decisão transitada em julgado, sem nenhuma limitação temporal,
em atenção às hipóteses modulatórias previstas pela Corte Maior".
Desse modo, notifique-se o perito judicial para que promova ajuste
na conta de liquidação (Id ccf58ba), consoante acórdão, Id.
c5588b9, no prazo de 10 (dez) dias, devendo, ainda, remeter
arquivo gerado no PjeCalc para e-mail: vt12jpa@trt13.jus.br.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000078-73.2024.5.13.0031
AUTOR JOAO JOAQUIM DOS SANTOS
JUNIOR
ADVOGADO WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
RÉU K9 EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO JUCHEM(OAB: 34421/RS)
ADVOGADO ROSSANA MARIA LOPES
BRACK(OAB: 17125-B/RS)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO JOAQUIM DOS SANTOS JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e1a07fd
proferido nos autos.
DESPACHO
Face a contestação apresentada pela reclamada, Prefeitura
Municipal de João Pessoa - PB, cite-se para que, no prazo de até
10 (dez) dias junte ao presente feito eventual contrato firmado com
a primeira reclamada, K9 Empreendimentos Imobiliários Ltda;
Decorrido o prazo supra, com ou sem resposta, faça-se conclusão.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000078-73.2024.5.13.0031
AUTOR JOAO JOAQUIM DOS SANTOS
JUNIOR
ADVOGADO WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
RÉU K9 EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO JUCHEM(OAB: 34421/RS)
ADVOGADO ROSSANA MARIA LOPES
BRACK(OAB: 17125-B/RS)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- K9 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 963
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e1a07fd
proferido nos autos.
DESPACHO
Face a contestação apresentada pela reclamada, Prefeitura
Municipal de João Pessoa - PB, cite-se para que, no prazo de até
10 (dez) dias junte ao presente feito eventual contrato firmado com
a primeira reclamada, K9 Empreendimentos Imobiliários Ltda;
Decorrido o prazo supra, com ou sem resposta, faça-se conclusão.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000483-80.2022.5.13.0031
AUTOR RENAN GONDIM ARAUJO
ADVOGADO SERGIO ALBERTO RIBEIRO
BACELAR(OAB: 16438/PB)
ADVOGADO MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
ADVOGADO LEONARDO LAGE DA SILVA(OAB:
16142/ES)
ADVOGADO RAFAEL MARINHO DE LUNA FREIRE
MEDEIROS(OAB: 17197/PB)
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO ALESSANDRO MARIUS OLIVEIRA
MARTINS(OAB: 12854/DF)
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a reclamada notificada acerca da autuação de RPV para
pagamento no prazo de 2 (dois) meses.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000033-11.2020.5.13.0031
AUTOR EDUARDA INGRID FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU MAR BELLO COMERCIO LTDA
RÉU JACKELINE FELINTO LOPES
RÉU CRISTIANO FRANK CAJAL
ADVOGADO THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO FRANK CAJAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - CONSTRIÇÃO DE VALORES
Fica a Executada devidamente notificada de que foi procedida a
constrição de valores em conta(s) bancária(s) de sua titularidade em
garantia à execução ocorrida no presente feito, para posterior
liberação ao Exequente e/ou quitação do débito fiscal,
previdenciário e custas do processo.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000550-11.2023.5.13.0031
AUTOR CAMILA FERREIRA COSTA
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU MULT MARKETING ASSESSORIA EM
PROMOCAO DE VENDAS LTDA
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILA FERREIRA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d9ccca4
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento formalizado pelo autor para que este
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3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 964
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
Juízo, id: d96bc11, à luz do fato de que a execução contra a
reclamada principal restou frustrada, direcione a execução à
reclamada subsidiária.
De fato, este Juízo utilizou-se de todas as ferramentas em desfavor
da executada principal a fim de satisfazer o valor proferido em
sentença, restando infrutífera a execução.
Diante do exposto e em face do inadimplemento da empregadora,
defiro o pedido retro, devendo ser direcionada a execução do
presente feito ao responsável subsidiário, que deve ser notificado
para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, quitar o débito
exequendo, sob pena de remessa do feito à execução com a
constrição de bens e valores, além de outras medidas judiciais
aplicáveis à espécie.
Concomitantemente, Registre-se a inclusão de dados do devedor
principal, MULT MARKETING ASSESSORIA EM PROMOCAO DE
VENDAS LTDA, no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas com
efeito positivo.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000550-11.2023.5.13.0031
AUTOR CAMILA FERREIRA COSTA
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU MULT MARKETING ASSESSORIA EM
PROMOCAO DE VENDAS LTDA
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d9ccca4
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento formalizado pelo autor para que este
Juízo, id: d96bc11, à luz do fato de que a execução contra a
reclamada principal restou frustrada, direcione a execução à
reclamada subsidiária.
De fato, este Juízo utilizou-se de todas as ferramentas em desfavor
da executada principal a fim de satisfazer o valor proferido em
sentença, restando infrutífera a execução.
Diante do exposto e em face do inadimplemento da empregadora,
defiro o pedido retro, devendo ser direcionada a execução do
presente feito ao responsável subsidiário, que deve ser notificado
para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, quitar o débito
exequendo, sob pena de remessa do feito à execução com a
constrição de bens e valores, além de outras medidas judiciais
aplicáveis à espécie.
Concomitantemente, Registre-se a inclusão de dados do devedor
principal, MULT MARKETING ASSESSORIA EM PROMOCAO DE
VENDAS LTDA, no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas com
efeito positivo.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000602-46.2019.5.13.0031
AUTOR JUCYELLEN MAGDA FERREIRA DE
FREITAS
ADVOGADO CESAR JUNIO FERREIRA LIRA(OAB:
25677/PB)
RÉU METUZAEL DA SILVA OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JUCYELLEN MAGDA FERREIRA DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c3f32f
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que este Juízo utilizou-se dos meios de que dispõe
para impulsionamento do feito, resultando infrutíferas as tentativas
de constrição de bens e valores, notifique-se o Exequente para, no
prazo de 10 (dez) dias, oferecer subsídios necessários ao
prosseguimento da execução;
Acaso mantenha-se silente, ou ainda solicite providências da qual
este Juízo já adotou e não obteve resultados práticos, suspenda-se
a execução pelo prazo de 01 (um) ano aguardando manifestação da
parte interessada, em face da inexistência de meios que
possibilitem o impulsionamento do processo (Recomendação TRT-
13/SCR-007/2022).
Cumpra-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 965
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000176-70.2023.5.13.0006
AUTOR LIANE MARIA DA SILVA BARROS
ADVOGADO CHRISTIANE LEANDRO
CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9748cd8
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte reclamada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito fixado na decisão transitada em julgado, no
prazo de 48 horas;
Decorrido o prazo supra sem manifestação, e sendo a execução
obrigatoriamente de iniciativa da partes (art. 878, CLT), intime-se a
reclamante para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que
entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000176-70.2023.5.13.0006
AUTOR LIANE MARIA DA SILVA BARROS
ADVOGADO CHRISTIANE LEANDRO
CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- LIANE MARIA DA SILVA BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9748cd8
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte reclamada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito fixado na decisão transitada em julgado, no
prazo de 48 horas;
Decorrido o prazo supra sem manifestação, e sendo a execução
obrigatoriamente de iniciativa da partes (art. 878, CLT), intime-se a
reclamante para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que
entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000306-19.2022.5.13.0031
AUTOR ANA CAROLINA BEZERRA MORAES
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
ADVOGADO ERICO JOSE MARTINS DA
SILVA(OAB: 221188/SP)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO LEONARDO ANTONIO CORREIA
LIMA DE CARVALHO(OAB: 14209/PB)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ed2f9d
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifico nesta oportunidade que a autora, mediante petição de id.
388df02, maneja pedido de liberação do valor incontroverso na
execução da presente demanda, no importe de R$ 683.260,57
(seiscentos e oitenta e três mil, duzentos e sessenta reais e
cinquenta e sete centavos), apurado em liquidação pelo Executado,
e juntado no presente feito.
Antes de deliberar acerca do pedido, notifique-se a reclamada para
manifestação, no prazo de até 05 (cinco) dias;
Decorrido o prazo supra, com ou sem resposta, faça-se conclusão.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 966
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000306-19.2022.5.13.0031
AUTOR ANA CAROLINA BEZERRA MORAES
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
ADVOGADO ERICO JOSE MARTINS DA
SILVA(OAB: 221188/SP)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO LEONARDO ANTONIO CORREIA
LIMA DE CARVALHO(OAB: 14209/PB)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CAROLINA BEZERRA MORAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ed2f9d
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifico nesta oportunidade que a autora, mediante petição de id.
388df02, maneja pedido de liberação do valor incontroverso na
execução da presente demanda, no importe de R$ 683.260,57
(seiscentos e oitenta e três mil, duzentos e sessenta reais e
cinquenta e sete centavos), apurado em liquidação pelo Executado,
e juntado no presente feito.
Antes de deliberar acerca do pedido, notifique-se a reclamada para
manifestação, no prazo de até 05 (cinco) dias;
Decorrido o prazo supra, com ou sem resposta, faça-se conclusão.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001066-31.2023.5.13.0031
AUTOR FRANCISCO ALEXANDRE SARAIVA
JUNIOR
ADVOGADO JULIETTE CARREIRO DE AZEVEDO
LIMA(OAB: 20343/PB)
ADVOGADO JESSICA ATAIDE DE LIRA
MACHADO(OAB: 23621/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
PERITO ELISSON JORGE DOS SANTOS
MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5f90af8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
FRENTE AO EXPOSTO e pelo mais que dos autos consta, julgo
IMPROCEDENTE a Reclamação Trabalhista proposta por
FRANCISCO ALEXANDRE SARAIVA JUNIOR contra EMPRESA
BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES – EBSERH.
Honorários de sucumbência, pela parte reclamante, arbitrados em
5% sobre o valor da ora arbitrado a causa de R$ 3.000,00.
Os honorários periciais em favor do perito ELISSON JORGE DOS
SANTOS MEDEIROS, fixados em R$ 1.000,00, de responsabilidade
da parte reclamante, ora sucumbente na pretensão objeto da
perícia.
Custas pela parte reclamante, no importe de R$ 60,00, calculadas
sobre R$ 3.000,00, valor ora arbitrado à causa.
Intimem-se as partes.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001066-31.2023.5.13.0031
AUTOR FRANCISCO ALEXANDRE SARAIVA
JUNIOR
ADVOGADO JULIETTE CARREIRO DE AZEVEDO
LIMA(OAB: 20343/PB)
ADVOGADO JESSICA ATAIDE DE LIRA
MACHADO(OAB: 23621/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
PERITO ELISSON JORGE DOS SANTOS
MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO ALEXANDRE SARAIVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 967
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5f90af8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
FRENTE AO EXPOSTO e pelo mais que dos autos consta, julgo
IMPROCEDENTE a Reclamação Trabalhista proposta por
FRANCISCO ALEXANDRE SARAIVA JUNIOR contra EMPRESA
BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES – EBSERH.
Honorários de sucumbência, pela parte reclamante, arbitrados em
5% sobre o valor da ora arbitrado a causa de R$ 3.000,00.
Os honorários periciais em favor do perito ELISSON JORGE DOS
SANTOS MEDEIROS, fixados em R$ 1.000,00, de responsabilidade
da parte reclamante, ora sucumbente na pretensão objeto da
perícia.
Custas pela parte reclamante, no importe de R$ 60,00, calculadas
sobre R$ 3.000,00, valor ora arbitrado à causa.
Intimem-se as partes.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000295-34.2024.5.13.0026
AUTOR ANTONIO CLAUDINO
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CLAUDINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL,
na modalidade telepresencial, que se realizará no dia 15/04/2024
ÁS 08:45 horas, na sala virtual de audiência desta 12ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:
https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86854246077&sa=D&source=calendar&ust=16743171
20068341&usg=AOvVaw28O_LCAv9Ihc5-3duHzKEG
A audiência ora aprazada é para tentativa de conciliação e recepção
formal da defesa, considerando o teor do Ato TRT SGP n.º 92/2020.
Para tanto, Vossas Senhorias, como advogados habilitados nos
autos em epígrafe, deverão comunicar e encaminhar o link acima
ao(s) seu(s) constituinte(s), informando que este(s) deve(m)
participar dessa audiência telepresencial, sob pena de
arquivamento do presente feito.
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link acima informado, podendo ser feito tanto pelo celular ou
tablet como por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento
dos recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do
navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
O acesso à sala deverá ocorrer com alguma antecedência (pelo
menos 15 minutos antes da hora designada para a audiência),
devendo ser mantido o microfone desativado para uma melhor
otimização dos trabalhos, só ativando em caso de necessidade ou
quando requerido.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
A responsabilidade por conexão estável à internet, instalação e
utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma de
videoconferência é exclusiva das partes e dos respectivos
advogados (art. 8º, § 3º, do Provimento TRT SCR 001/2020).
Em caso de necessidade, deve ser utilizado o telefone de contato
da Vara, através de whatsapp (83.99983-0404).
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000311-70.2024.5.13.0031
AUTOR JOSE ARAKEN DANTAS FERREIRA
ADVOGADO MATHEUS MENDES REZENDE(OAB:
15581/CE)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ARAKEN DANTAS FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL,
na modalidade telepresencial, que se realizará no dia 15/04/2024
ás 08:30 horas, na sala virtual de audiência desta 12ª Vara do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 968
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:
https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89211593016&sa=D&source=calendar&ust=16743170
30795210&usg=AOvVaw1DNy98pEIzFFhZUhfL-sKx
A audiência ora aprazada é para tentativa de conciliação e recepção
formal da defesa, considerando o teor do Ato TRT SGP n.º 92/2020.
Para tanto, Vossas Senhorias, como advogados habilitados nos
autos em epígrafe, deverão comunicar e encaminhar o link acima
ao(s) seu(s) constituinte(s), informando que este(s) deve(m)
participar dessa audiência telepresencial, sob pena de
arquivamento do presente feito.
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link acima informado, podendo ser feito tanto pelo celular ou
tablet como por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento
dos recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do
navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
O acesso à sala deverá ocorrer com alguma antecedência (pelo
menos 15 minutos antes da hora designada para a audiência),
devendo ser mantido o microfone desativado para uma melhor
otimização dos trabalhos, só ativando em caso de necessidade ou
quando requerido.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
A responsabilidade por conexão estável à internet, instalação e
utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma de
videoconferência é exclusiva das partes e dos respectivos
advogados (art. 8º, § 3º, do Provimento TRT SCR 001/2020).
Em caso de necessidade, deve ser utilizado o telefone de contato
da Vara, através de whatsapp (83.99983-0404).
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000311-70.2024.5.13.0031
AUTOR JOSE ARAKEN DANTAS FERREIRA
ADVOGADO MATHEUS MENDES REZENDE(OAB:
15581/CE)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO
DESTINATÁRIO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Fica a reclamada intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade telepresencial, que se realizará no dia 15/04/2024 ás
08:30 horas, na sala virtual de audiência desta 12ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:
https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89211593016&sa=D&source=calendar&ust=16743170
30795210&usg=AOvVaw1DNy98pEIzFFhZUhfL-sKx, devendo
Vossa Senhoria comparecer, independentemente de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente, ficando de logo advertido
acerca das cominações legais em caso de ausência. Nesta
audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT, Art. 847), como
também as provas necessárias constantes de documentos. Deve
ainda juntar ao presente processo cópia do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde
conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link acima informado, podendo ser feito tanto pelo celular ou
tablet como por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento
dos recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do
navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
O acesso à sala deverá ocorrer com alguma antecedência (pelo
menos 15 minutos antes da hora designada para a audiência),
devendo ser mantido o microfone desativado para uma melhor
otimização dos trabalhos, só ativando em caso de necessidade ou
quando requerido.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
A responsabilidade por conexão estável à internet, instalação e
utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 969
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
videoconferência é exclusiva das partes e dos respectivos
advogados (art. 8º, § 3º, do Provimento TRT SCR 001/2020).
Em caso de necessidade, deve ser utilizado o telefone de contato
da Vara, através de whatsapp (83.99983-0404).
Recomenda-se que a defesa e documentos que acompanham
sejam acostados aos autos em respeito ao disposto no art. 22, § 1º,
da Resolução CSJT 185/2017, com as alterações pela Res. CSJT
274/2020. Os identificadores da petição inicial e dos documentos do
processo encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser
consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo./ConsultaDocumento/list
View.seam.
Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0000311-70.2024.5.13.0031-
Autuação: 18/03/2024 15:26:26
RECLAMANTE/AUTOR: JOSE ARAKEN DANTAS FERREIRA
RECLAMADO(A)/RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000043-50.2023.5.13.0031
AUTOR MARIA RAYZA FEITOSA AQUINO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA RAYZA FEITOSA AQUINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 46f6b7a
proferido nos autos.
DESPACHO
Libere-se, do depósito judicial, o valor devido ao reclamante,
observando-se o limite do seu crédito, mediante transferência para
conta bancária de sua titularidade.
Da mesma forma, libere-se ao seu advogado o valor
correspondente a 30% do crédito líquido do autor, acrescido dos
honorários da sucumbência.
Deve a secretaria, ainda, recolher a contribuição previdenciária.
Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000043-50.2023.5.13.0031
AUTOR MARIA RAYZA FEITOSA AQUINO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 46f6b7a
proferido nos autos.
DESPACHO
Libere-se, do depósito judicial, o valor devido ao reclamante,
observando-se o limite do seu crédito, mediante transferência para
conta bancária de sua titularidade.
Da mesma forma, libere-se ao seu advogado o valor
correspondente a 30% do crédito líquido do autor, acrescido dos
honorários da sucumbência.
Deve a secretaria, ainda, recolher a contribuição previdenciária.
Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000314-25.2024.5.13.0031
AUTOR HIAGO VINICIUS DA SILVA
ADVOGADO YAGGO LEITE AGRA(OAB:
26743/PB)
RÉU CONSTRUPAV EMPREENDIMENTOS
LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 970
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- HIAGO VINICIUS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência
UNA telepresencialque se realizará no dia 14/05/2024 ás 09:15
horas, na sala de audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:
https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85641595942&sa=D&source=calendar&ust=16743178
09910171&usg=AOvVaw1J1aoQOIZyXYQsak2Byuhq, devendo
Vossa Senhoria comparecer, ficando de logo advertida acerca das
cominações legais em caso de ausência. Nesta audiência, poderá
apresentar as provas necessárias constantes de documentos e/ou
testemunhas, observado o limite legal.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará o arquivamento do processo.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência
(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000551-11.2022.5.13.0005
AUTOR CARLOS EDUARDO LIMA JOSE
RAPOSO
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO IVANA MIRANDA MONTEIRO(OAB:
18824/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS EDUARDO LIMA JOSE RAPOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aab9839
proferido nos autos.
DESPACHO
O autor requer o desarquivamento do processo, alegando que seu
crédito não foi pago integralmente e que o depósito judicial foi
devolvido ao reclamado indevidamente.
Com razão. O valor de R$ 2.863,23, que deveria ser recolhido em
conta vinculada do FGTS, foi devolvido equivocadamente ao
reclamado.
Deste modo, notifique-se o réu para, no prazo de 48 horas, realizar
o depósito do valor de R$ 2.951,66, conforme planilha (Id d22d5d5),
sob pena de execução.
Com a vinda do numerário, expeça-se alvará e retornem os autos
ao arquivo definitivo.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000551-11.2022.5.13.0005
AUTOR CARLOS EDUARDO LIMA JOSE
RAPOSO
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO IVANA MIRANDA MONTEIRO(OAB:
18824/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 971
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aab9839
proferido nos autos.
DESPACHO
O autor requer o desarquivamento do processo, alegando que seu
crédito não foi pago integralmente e que o depósito judicial foi
devolvido ao reclamado indevidamente.
Com razão. O valor de R$ 2.863,23, que deveria ser recolhido em
conta vinculada do FGTS, foi devolvido equivocadamente ao
reclamado.
Deste modo, notifique-se o réu para, no prazo de 48 horas, realizar
o depósito do valor de R$ 2.951,66, conforme planilha (Id d22d5d5),
sob pena de execução.
Com a vinda do numerário, expeça-se alvará e retornem os autos
ao arquivo definitivo.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000809-06.2023.5.13.0031
AUTOR DAMIAO VITO DA SILVA
ADVOGADO GILVANDO CABRAL DE SANTANA
JUNIOR(OAB: 26074/PB)
ADVOGADO FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
RÉU SPRINK SEGURANCA CONTRA
INCENDIO LTDA
ADVOGADO LUCIANO CAIRES DOS REIS(OAB:
338036/SP)
ADVOGADO PAMALA FERREIRA DE
ANDRADE(OAB: 364280/SP)
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
- SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENDIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3381e4d
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de embargos de declaração opostos pelo autor.
Existindo a possibilidade de modificação do julgado e atendendo ao
princípio do contraditório, notifique-se a parte adversa para,
querendo e no prazo legal, apresentar contrariedade.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000251-68.2022.5.13.0031
AUTOR LARISSA PEREIRA JUVENCIO
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LARISSA PEREIRA JUVENCIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d907247
proferido nos autos.
DESPACHO
Registre-se a baixa na CTPS digital da reclamante, com data em
12/06/2022, já com a projeção do aviso prévio indenizado.
Cumprido o determinado supra, retornem os autos ao arquivo
definitivo.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001107-95.2023.5.13.0031
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE KALINO GRANGEIRO WANDERLEY
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 972
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- KALINO GRANGEIRO WANDERLEY
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f109eb4
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se vista ao exequente da petição de ré no id 8895b91. Prazo de
cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000187-24.2023.5.13.0031
AUTOR MARIA APARECIDA DA SILVA
FERREIRA
ADVOGADO TOBIAS CARTAXO LOUREIRO
NETO(OAB: 16244/PB)
RÉU MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE
CREDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA APARECIDA DA SILVA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b3a9f2
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que a Secretaria de Planejamento e Finanças do
TRT1 efetuou o depósito judicial (SIF) do valor referente à
devolução de custas depositadas a maior pela ré, expeça-se o
alvará de devolução, transferindo-se para a conta indicada pela
reclamada no id 8334c86 (TITULAR DA CONTA: MAGAZINE LUIZA
S/A; CNPJ:47.960.950/0001-21, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL,
AGÊNCIA: 3337, OPERAÇÃO: 003,CONTA CORRENTE: 00000449
-4).
Cumprida a determinação acima e zerada a conta SIF, voltem os
autos conclusos para encerramento da execução, diante da
quitação do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000187-24.2023.5.13.0031
AUTOR MARIA APARECIDA DA SILVA
FERREIRA
ADVOGADO TOBIAS CARTAXO LOUREIRO
NETO(OAB: 16244/PB)
RÉU MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE
CREDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
- MAGAZINE LUIZA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b3a9f2
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que a Secretaria de Planejamento e Finanças do
TRT1 efetuou o depósito judicial (SIF) do valor referente à
devolução de custas depositadas a maior pela ré, expeça-se o
alvará de devolução, transferindo-se para a conta indicada pela
reclamada no id 8334c86 (TITULAR DA CONTA: MAGAZINE LUIZA
S/A; CNPJ:47.960.950/0001-21, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL,
AGÊNCIA: 3337, OPERAÇÃO: 003,CONTA CORRENTE: 00000449
-4).
Cumprida a determinação acima e zerada a conta SIF, voltem os
autos conclusos para encerramento da execução, diante da
quitação do acordo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 973
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000316-92.2024.5.13.0031
AUTOR JEFFERSON GOMES NASCIMENTO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
RÉU M CONSTRUCOES & SERVICOS
LTDA
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON GOMES NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência
UNA telepresencialque se realizará no dia 14/05/2024 ás 09:30
horas, na sala de audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:
https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82327695638&sa=D&source=calendar&ust=16743184
22740858&usg=AOvVaw0kyFSUIYAzMghwXP1yy4ih, devendo
Vossa Senhoria comparecer, ficando de logo advertida acerca das
cominações legais em caso de ausência. Nesta audiência, poderá
apresentar as provas necessárias constantes de documentos e/ou
testemunhas, observado o limite legal.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará o arquivamento do processo.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência
(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000547-56.2023.5.13.0031
AUTOR LUCIANO FRANCISCO RIBEIRO
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU JMJ GOLD CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO FRANCISCO RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd61e6f
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que a ré complementou o depósito da dívida, à
contadoria para atualização da dívida, deduzindo-se as custas
processuais já recolhidas pela reclamada quando da interposição do
recurso ordinário.
Após, liberem-se os alvarás aos credores (autor e advogado),
observando-se os limites de seus créditos. Para tanto, aguarde-se a
iniciativa dos credores quanto à indicação de seus dados bancários
e juntada de contrato de honorários, conforme intimação de id
213cb65. Recolham-se os tributos.
Procedam-se aos lançamentos.
Havendo ainda saldo a executar, intime-se a ré para efetuar o
depósito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de execução.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 974
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000861-02.2023.5.13.0031
EXEQUENTE VALDEMIR ALMEIDA DA SILVA
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
ADVOGADO DIEGO MACIEL DE SOUZA(OAB:
14834/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDEMIR ALMEIDA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a1b53e2
proferido nos autos.
DESPACHO
O perito requer o arbitramento dos honorários pericias, já fixados
em R$ 1.528,42, conforme planilha de Id 51ecc51. Nada a deferir.
Intime-se o autor para, querendo e no prazo legal, apresentar
contrariedade aos embargos à execução opostos pela reclamada.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, faça-se conclusão.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000245-27.2023.5.13.0031
AUTOR ANDREA VALENTIM DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREA VALENTIM DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 30debec
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que este Juízo utilizou-se de todos os meios de que
dispõe para impulsionamento do feito, resultando infrutíferas as
tentativas de constrição de bens e valores, notifique-se o exequente
para, no prazo de 10 (dez) dias, oferecer subsídios necessários ao
prosseguimento da execução.
Caso mantenha-se silente ou solicite providências já adotadas sem
resultados práticos, suspenda-se a execução pelo prazo de 01 (um)
ano, aguardando-se manifestação da parte interessada, em face da
inexistência de meios que possibilitem o impulsionamento do
processo (Recomendação TRT-13/SCR-007/2022).
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000547-56.2023.5.13.0031
AUTOR LUCIANO FRANCISCO RIBEIRO
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU JMJ GOLD CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JMJ GOLD CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd61e6f
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que a ré complementou o depósito da dívida, à
contadoria para atualização da dívida, deduzindo-se as custas
processuais já recolhidas pela reclamada quando da interposição do
recurso ordinário.
Após, liberem-se os alvarás aos credores (autor e advogado),
observando-se os limites de seus créditos. Para tanto, aguarde-se a
iniciativa dos credores quanto à indicação de seus dados bancários
e juntada de contrato de honorários, conforme intimação de id
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 975
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
213cb65. Recolham-se os tributos.
Procedam-se aos lançamentos.
Havendo ainda saldo a executar, intime-se a ré para efetuar o
depósito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de execução.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000245-27.2023.5.13.0031
AUTOR ANDREA VALENTIM DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 30debec
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que este Juízo utilizou-se de todos os meios de que
dispõe para impulsionamento do feito, resultando infrutíferas as
tentativas de constrição de bens e valores, notifique-se o exequente
para, no prazo de 10 (dez) dias, oferecer subsídios necessários ao
prosseguimento da execução.
Caso mantenha-se silente ou solicite providências já adotadas sem
resultados práticos, suspenda-se a execução pelo prazo de 01 (um)
ano, aguardando-se manifestação da parte interessada, em face da
inexistência de meios que possibilitem o impulsionamento do
processo (Recomendação TRT-13/SCR-007/2022).
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000831-64.2023.5.13.0031
AUTOR MAURICEIA HERCULANO RIBEIRO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU LUIRTON DE ALMEIDA GUIMARAES
ADVOGADO KELLY HELEN DA SILVA
ARAUJO(OAB: 30193/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURICEIA HERCULANO RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fdf1d14
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o não cumprimento do despacho id: 54bc6b9,
remetam-se os autos à contadoria para inclusão do valor da multa
na conta de liquidação e posterior constrição de valores através do
SISBAJUD.
Após, proceda a Secretaria a anotação da CTPS da autora.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000421-40.2022.5.13.0031
AUTOR LEONARDO VINICIUS CAVALCANTE
ALVES
ADVOGADO ANA KARLA ALVES DA SILVA(OAB:
27468/PB)
ADVOGADO MARIA SIMONE NASCIMENTO DOS
SANTOS(OAB: 27950/PB)
RÉU LISARDO EMANUEL MEANA
RÉU MARR RESTAURANTE LTDA
RÉU ANDERSON GAGLIARDI PEREIRA
RÉU VINICIUS BOTTO BARROS FELIX
RÉU LISARDO EMANUEL MEANA
COMERCIO DE ALIMENTOS E
BEBIDAS
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO VINICIUS CAVALCANTE ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0452f2d
proferido nos autos.
DESPACHO
Renove-se a intimação referente ao despacho id: bd8d04f, por E-
carta, para o endereço rua Orlando Di Cavalcanti Villar, 40 -
Altiplano, Cabo Branco - Arena Park.
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3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 976
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000831-64.2023.5.13.0031
AUTOR MAURICEIA HERCULANO RIBEIRO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU LUIRTON DE ALMEIDA GUIMARAES
ADVOGADO KELLY HELEN DA SILVA
ARAUJO(OAB: 30193/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIRTON DE ALMEIDA GUIMARAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fdf1d14
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o não cumprimento do despacho id: 54bc6b9,
remetam-se os autos à contadoria para inclusão do valor da multa
na conta de liquidação e posterior constrição de valores através do
SISBAJUD.
Após, proceda a Secretaria a anotação da CTPS da autora.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000191-27.2024.5.13.0031
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9f15c0c
proferida nos autos.
DECISÃO
Transcorrido o prazo de impugnação sem manifestação, homologo
por sentença os cálculos de liquidação de id.: 2a623b6 para que
surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Intime-se a parte devedora para, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, efetuar o pagamento do valor da condenação.
Decorrido o prazo, com ou sem atendimento à ordem judicial, faça-
se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000775-31.2023.5.13.0031
AUTOR PETRONIO SILVA ROCHA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- PETRONIO SILVA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a15b5f3
proferido nos autos.
DESPACHO
Quitadas as parcelas trabalhistas e inexistindo outras pendências,
arquive-se definitivamente o presente feito, procedendo-se aos
registros necessários no sistema de administração de processos.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000775-31.2023.5.13.0031
AUTOR PETRONIO SILVA ROCHA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
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3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 977
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a15b5f3
proferido nos autos.
DESPACHO
Quitadas as parcelas trabalhistas e inexistindo outras pendências,
arquive-se definitivamente o presente feito, procedendo-se aos
registros necessários no sistema de administração de processos.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000865-39.2023.5.13.0031
AUTOR FERNANDA SABINO MENDES LIMA
ADVOGADO RAFAEL DE ARAGAO COSTA
FERREIRA(OAB: 25701/PB)
RÉU ESPACO DE REABILITACAO
FISIOTERAPEUTICO HENRIQUE
SANTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDA SABINO MENDES LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8231a3c
proferida nos autos.
DECISÃO
Notificada a reclamante para requerer o que entendesse de direito,
a mesma juntou petição Id. 7d4e301, pleiteando o início dos atos
executórios.
Na oportunidade, juntou informação com endereço atualizado do
reclamado.
Face ao exposto, efetue-se a tentativa de bloqueio de valores em
conta do executado através do SISBAJUD.
Por oportuno, atualizem-se os dados cadastrais do reclamado, nos
termos da informação juntada pela autora, fazendo-se constar o
endereço "Avenida Fernando Luiz Henrique dos Santos, n 1403,
Bessa''.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000011-45.2023.5.13.0031
AUTOR MICAEL JUNIOR FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
RÉU JPX CONSULTORIA EM GESTAO
EMPRESARIAL E FINANCEIRA LTDA
RÉU AUTIBANK PAGAMENTOS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- MICAEL JUNIOR FERREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aef6915
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que este Juízo utilizou-se de todos os meios de que
dispõe para impulsionamento do feito, resultando infrutíferas as
tentativas de constrição de bens e valores, notifique-se o exequente
para, no prazo de 10 (dez) dias, oferecer subsídios necessários ao
prosseguimento da execução.
Caso mantenha-se silente ou solicite providências já adotadas sem
resultados práticos, suspenda-se a execução pelo prazo de 01 (um)
ano, aguardando-se manifestação da parte interessada, em face da
inexistência de meios que possibilitem o impulsionamento do
processo (Recomendação TRT-13/SCR-007/2022).
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000771-28.2022.5.13.0031
AUTOR JACKELINE GOMES RODRIGUES
MOURA
ADVOGADO GILFLAVIO RODRIGUES OLIVEIRA
DA SILVA(OAB: 28145/PB)
RÉU DAYENE THARCIA PAULINO
VENANCIO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 978
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
ADVOGADO JOHNNY CHARLES ALVES
CARLOS(OAB: 20329/PB)
ADVOGADO PRISCILLA COSTA DOS SANTOS
LUCENA(OAB: 25282/PB)
RÉU DAYENE THARCIA PAULINO
VENANCIO
Intimado(s)/Citado(s):
- JACKELINE GOMES RODRIGUES MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e838ed
proferido nos autos.
DESPACHO
A reclamante, em face da ausência de pagamento voluntário do
débito, requereu o bloqueio de ativos financeiros por meio do
sistema SisbaJud, de veículos através do sistema RenaJud, e a
utilização de outros meios eletrônicos disponíveis, porém nenhum
valor ou bem foi localizado para garantia da execução, o que
resultou no pedido de direcionamento da execução à pessoa do
proprietário da empresa.
Como é sabido, as microempresas são firmas individuais, sem
formação de sociedade, e, como tais, não há que se falar em
desconsideração da personalidade jurídica, pois não há separação
entre o patrimônio do empresário e o da firma. O sócio/proprietário
responde ilimitadamente. A distinção entre a pessoa natural e
jurídica existe para fins meramente tributários.
Deste modo, cite-se o proprietário da empresa executada no
endereço constante no cadastro da Receita Federal, para, no prazo
de 48 (quarenta e oito) horas, quitar o débito, sob pena de penhora
de valores e de bens de sua propriedade, assim como adoção de
outras medidas constritivas.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000771-28.2022.5.13.0031
AUTOR JACKELINE GOMES RODRIGUES
MOURA
ADVOGADO GILFLAVIO RODRIGUES OLIVEIRA
DA SILVA(OAB: 28145/PB)
RÉU DAYENE THARCIA PAULINO
VENANCIO
ADVOGADO JOHNNY CHARLES ALVES
CARLOS(OAB: 20329/PB)
ADVOGADO PRISCILLA COSTA DOS SANTOS
LUCENA(OAB: 25282/PB)
RÉU DAYENE THARCIA PAULINO
VENANCIO
Intimado(s)/Citado(s):
- DAYENE THARCIA PAULINO VENANCIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e838ed
proferido nos autos.
DESPACHO
A reclamante, em face da ausência de pagamento voluntário do
débito, requereu o bloqueio de ativos financeiros por meio do
sistema SisbaJud, de veículos através do sistema RenaJud, e a
utilização de outros meios eletrônicos disponíveis, porém nenhum
valor ou bem foi localizado para garantia da execução, o que
resultou no pedido de direcionamento da execução à pessoa do
proprietário da empresa.
Como é sabido, as microempresas são firmas individuais, sem
formação de sociedade, e, como tais, não há que se falar em
desconsideração da personalidade jurídica, pois não há separação
entre o patrimônio do empresário e o da firma. O sócio/proprietário
responde ilimitadamente. A distinção entre a pessoa natural e
jurídica existe para fins meramente tributários.
Deste modo, cite-se o proprietário da empresa executada no
endereço constante no cadastro da Receita Federal, para, no prazo
de 48 (quarenta e oito) horas, quitar o débito, sob pena de penhora
de valores e de bens de sua propriedade, assim como adoção de
outras medidas constritivas.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000497-35.2020.5.13.0031
AUTOR FABIANA FRANCISCA DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RÉU APOLONIA MAIA DOS SANTOS
RÉU LEANDRO MAIA DOS SANTOS
RÉU PASSAGEM BAR E RESTAURANTE
LTDA
ADVOGADO ANDERSON PEREIRA GERIZ(OAB:
28154/PB)
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
RÉU LETICIA MAIA DA SILVA SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANA FRANCISCA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 979
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0dffb4e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Em face da quitação integral do débito e inexistindo outras
pendências no presente feito, julgo extinta a execução, nos termos
do artigo 924, II do CPC, e determino o arquivamento definitivo do
processo, considerando que os registros já foram efetuados no PJe.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000497-35.2020.5.13.0031
AUTOR FABIANA FRANCISCA DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RÉU APOLONIA MAIA DOS SANTOS
RÉU LEANDRO MAIA DOS SANTOS
RÉU PASSAGEM BAR E RESTAURANTE
LTDA
ADVOGADO ANDERSON PEREIRA GERIZ(OAB:
28154/PB)
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
RÉU LETICIA MAIA DA SILVA SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- PASSAGEM BAR E RESTAURANTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0dffb4e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Em face da quitação integral do débito e inexistindo outras
pendências no presente feito, julgo extinta a execução, nos termos
do artigo 924, II do CPC, e determino o arquivamento definitivo do
processo, considerando que os registros já foram efetuados no PJe.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000866-58.2022.5.13.0031
AUTOR MARIA ALDENICE DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CARLOS ROBERTO DA FONSECA
LIMA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU BLUECOOP-COOPERATIVA DE
TRABALHO DA AREA DA SAUDE E
DE ATENDIMENTO DOMICILIAR
ADVOGADO MARCELO GUEDES DERI(OAB:
200866/SP)
RÉU AGLAE DE LOURDES DA CUNHA
LIMA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU ZULEIDE FONSECA DE LIMA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGLAE DE LOURDES DA CUNHA LIMA
- BLUECOOP-COOPERATIVA DE TRABALHO DA AREA DA
SAUDE E DE ATENDIMENTO DOMICILIAR
- CARLOS ROBERTO DA FONSECA LIMA
- ZULEIDE FONSECA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 21fb897
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o despacho proferido nos autos processo nº 0000602
-07.2023.5.13.0031, arquive-se definitivamente o presente feito,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos, uma vez que a execução será
processada naquele feito.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000866-58.2022.5.13.0031
AUTOR MARIA ALDENICE DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CARLOS ROBERTO DA FONSECA
LIMA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU BLUECOOP-COOPERATIVA DE
TRABALHO DA AREA DA SAUDE E
DE ATENDIMENTO DOMICILIAR
ADVOGADO MARCELO GUEDES DERI(OAB:
200866/SP)
RÉU AGLAE DE LOURDES DA CUNHA
LIMA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 980
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
RÉU ZULEIDE FONSECA DE LIMA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ALDENICE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 21fb897
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o despacho proferido nos autos processo nº 0000602
-07.2023.5.13.0031, arquive-se definitivamente o presente feito,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos, uma vez que a execução será
processada naquele feito.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATAlc-0000844-97.2022.5.13.0031
AUTOR CONTABILIZE ASSESSORIA
CONTABIL S/S LTDA
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
RÉU UNIÃO FEDERAL (PGFN)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTABILIZE ASSESSORIA CONTABIL S/S LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d9a6c1d
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique-se a parte autora CONTABILIZE ASSESSORIA
CONTÁBIL S/S LTDA, para conhecimento da petição juntada pela
UNIÃO FEDERAL (PGFN), Id. 86846c8, onde noticia o
cancelamento da inscrição da reclamante no CADIN.
Prazo: 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000602-07.2023.5.13.0031
REQUERENTE MARIA ALDENICE DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
REQUERIDO ZULEIDE FONSECA DE LIMA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
REQUERIDO AGLAE DE LOURDES DA CUNHA
LIMA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
REQUERIDO CARLOS ROBERTO DA FONSECA
LIMA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ALDENICE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0cfebbb
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o transito em julgado do processo principal, e em
conformidade com o preconizado no artigo 162 da Consolidação
dos Provimento do c. TST, deve a Secretaria da Vara anexar ao
presente feito os arquivos eletrônicos relativos às peças inéditas
dos autos principais para o processamento da execução definitiva e,
ainda, no presente feito:
a) retificar a autuação da classe processual para Cumprimento de
Sentença “CumSen” (156);
b) lançar o movimento “50072 - Convertida a execução provisória
em definitiva”;
Quanto ao processo principal (0000866-58.2022.5.13.0031), deve a
Secretaria:
a) arquivar em definitivo os autos, certificando o trâmite da
execução definitiva no presente feito;
b) havendo depósito recursal, levantar, observando o valor e o
beneficiário, de tudo certificando em ambos os processos, com a
juntada de cópia dos respectivos alvarás, e dedução na conta de
liquidação, se for o caso.
Atendido o determinado supra, notifique-se o exequente para,
requerer o que entender de direito, com vistas ao impulsionamento
do feito.
Dê-se ciência as partes
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 981
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000602-07.2023.5.13.0031
REQUERENTE MARIA ALDENICE DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
REQUERIDO ZULEIDE FONSECA DE LIMA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
REQUERIDO AGLAE DE LOURDES DA CUNHA
LIMA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
REQUERIDO CARLOS ROBERTO DA FONSECA
LIMA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGLAE DE LOURDES DA CUNHA LIMA
- CARLOS ROBERTO DA FONSECA LIMA
- ZULEIDE FONSECA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0cfebbb
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o transito em julgado do processo principal, e em
conformidade com o preconizado no artigo 162 da Consolidação
dos Provimento do c. TST, deve a Secretaria da Vara anexar ao
presente feito os arquivos eletrônicos relativos às peças inéditas
dos autos principais para o processamento da execução definitiva e,
ainda, no presente feito:
a) retificar a autuação da classe processual para Cumprimento de
Sentença “CumSen” (156);
b) lançar o movimento “50072 - Convertida a execução provisória
em definitiva”;
Quanto ao processo principal (0000866-58.2022.5.13.0031), deve a
Secretaria:
a) arquivar em definitivo os autos, certificando o trâmite da
execução definitiva no presente feito;
b) havendo depósito recursal, levantar, observando o valor e o
beneficiário, de tudo certificando em ambos os processos, com a
juntada de cópia dos respectivos alvarás, e dedução na conta de
liquidação, se for o caso.
Atendido o determinado supra, notifique-se o exequente para,
requerer o que entender de direito, com vistas ao impulsionamento
do feito.
Dê-se ciência as partes
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000090-87.2024.5.13.0031
AUTOR RONALDO LIRA CASTRO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO LIRA CASTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9f8507e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, concedo ao reclamante os benefícios da justiça gratuita e
julgo IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista movida por
RONALDO LIRA CASTRO contra a UBER DO BRASIL
TECNOLOGIA LTDA.
Custas pelo autor, no importe de R$ 403,64, calculadas sobre o
valor da causa, dispensadas na forma da lei.
Honorários advocatícios conforme Fundamentação.
Notifiquem-se.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000090-87.2024.5.13.0031
AUTOR RONALDO LIRA CASTRO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 982
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9f8507e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, concedo ao reclamante os benefícios da justiça gratuita e
julgo IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista movida por
RONALDO LIRA CASTRO contra a UBER DO BRASIL
TECNOLOGIA LTDA.
Custas pelo autor, no importe de R$ 403,64, calculadas sobre o
valor da causa, dispensadas na forma da lei.
Honorários advocatícios conforme Fundamentação.
Notifiquem-se.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000216-40.2024.5.13.0031
AUTOR DANILO MENDONCA DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
RÉU PAGGO ADMINISTRADORA LTDA
ADVOGADO WELINGTON MONTE CARLO
CARVALHAES FILHO(OAB:
59383/MG)
RÉU OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO WELINGTON MONTE CARLO
CARVALHAES FILHO(OAB:
59383/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO MENDONCA DE ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7b088b4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isso posto, homologo a desistência da ação e extingo o processo,
sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII do CPC.
Cancele-se a audiência agendada e intime-se a parte reclamante.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000216-40.2024.5.13.0031
AUTOR DANILO MENDONCA DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
RÉU PAGGO ADMINISTRADORA LTDA
ADVOGADO WELINGTON MONTE CARLO
CARVALHAES FILHO(OAB:
59383/MG)
RÉU OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO WELINGTON MONTE CARLO
CARVALHAES FILHO(OAB:
59383/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
- PAGGO ADMINISTRADORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7b088b4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isso posto, homologo a desistência da ação e extingo o processo,
sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII do CPC.
Cancele-se a audiência agendada e intime-se a parte reclamante.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
13ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATSum-0001113-02.2023.5.13.0032
AUTOR MARICLEIDE DOS SANTOS
ADVOGADO DAIANA CRISTINA FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 24808/PB)
RÉU ADRIANA FRANCISCO DE SOUZA
05585078402
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA FRANCISCO DE SOUZA 05585078402
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 983
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
De ordem do MM. Juiz do Trabalho da 13ª Vara do Trabalho de
João Pessoa-PB, em virtude da Lei, etc. FAÇO SABER, pelo
presente edital, que fica NOTIFICADO O RÉU: ADRIANA
FRANCISCO DE SOUZA 05585078402, atualmente em lugar
incerto e não sabido, ré nos autos do Ação Trabalhista nº 0001113-
02.2023.5.13.0032, movida por AUTOR: MARICLEIDE DOS
SANTOS, para tomar ciência do despacho proferido em 14/03/2024,
cujo texto completo encontra-se disponível no ID. #id:d3f290f dos
referidos autos, podendo ser consultado através do link:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao, digitando a chave de acesso:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/2403131401297350000002
3971669?instancia=1
E, para que chegue ao conhecimento da parte interessada, este
edital será publicado no Diário Oficial Eletrônico da Justiça de
Trabalho (DJ_e-TRT 13ª) e afixado em lugar de costume, na sede
deste juízo.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº ETCiv-0000154-94.2024.5.13.0032
EMBARGANTE SERGIO ASSABBI
ADVOGADO DJAN HENRIQUE MENDONCA DO
NASCIMENTO(OAB: 5219/PB)
EMBARGADO MULTIPAG PRESTADORA DE
SERVICOS LTDA - EPP
EMBARGADO FRANCO PACELLY SILVA DIAS
ADVOGADO CRISTIAN DA SILVA CAMILO(OAB:
23705/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
EMBARGADO ARISTARCO TELES QUINTILIANO
DOS SANTOS
ADVOGADO DAVI MATOS RIBEIRO
QUINTILIANO(OAB: 10757/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MULTIPAG PRESTADORA DE SERVICOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
De ordem do MM. Juiz do Trabalho da 13ª Vara do Trabalho de
João Pessoa-PB, em virtude da Lei, etc. FAÇO SABER, pelo
presente edital, que fica NOTIFICADO O EMBARGADO:
MULTIPAG PRESTADORA DE SERVICOS LTDA - EPP,
atualmente em lugar incerto e não sabido, ré nos autos do Ação
Trabalhista nº 0000154-94.2024.5.13.0032, movida por
EMBARGANTE: SERGIO ASSABBI, para tomar ciência da decisão
prolatada em 19/02/2024, cujo texto completo encontra-se
disponível no ID #id:8346dbe, dos referidos autos, podendo ser
consultado através do link:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao, digitando a chave de acesso:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/2402190804326530000002
3702074?instancia=1
E, para que chegue ao conhecimento da parte interessada, este
edital será publicado no Diário Oficial Eletrônico da Justiça de
Trabalho (DJ_e-TRT 13ª) e afixado em lugar de costume, na sede
deste juízo.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001056-81.2023.5.13.0032
AUTOR HEVELLI VITORIA LUCAS COSTA
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU F&K SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES EIRELI
RÉU TIM CELULAR S.A.
ADVOGADO RODRIGO ANTONIO FREITAS
FARIAS DE SOUZA(OAB: 232121/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- F&K SERVICOS DE TELECOMUNICACOES EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
De ordem da MM. Juíza do Trabalho da 13ª Vara do Trabalho de
João Pessoa-PB, em virtude da Lei, etc. FAÇO SABER, pelo
presente edital, que fica NOTIFICADO O RÉU: F&K SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES EIRELI, atualmente em lugar incerto e não
sabido, ré nos autos do Ação Trabalhista nº 0001056-
81.2023.5.13.0032, movida por AUTOR: HEVELLI VITORIA
LUCAS COSTA, para tomar ciência do despacho, cujo texto
completo encontra-se disponível no ID #id:842a6bd e da planilha de
cálculos ID fa1b96f, dos referidos autos, podendo ser consultado
através dos links:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao, digitando a chave de acesso:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 984
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/2403151557132960000002
3999093?instancia=1 e
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/2403191116169750000002
4025946?instancia=1
E, para que chegue ao conhecimento da parte interessada, este
edital será publicado no Diário Oficial Eletrônico da Justiça de
Trabalho (DJ_e-TRT 13ª) e afixado em lugar de costume, na sede
deste juízo.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000382-06.2023.5.13.0032
AUTOR IVANILDO BATISTA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU TKS SEGURANCA PRIVADA LTDA
ADVOGADO CLEBER MAGNOLER(OAB:
181462/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILDO BATISTA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d35226b
proferido nos autos.
DESPACHO
Quitado o débito referente ao trabalhador e honorários
sucumbenciais, liberem-se os valores a quem de direito,
observando a planilha #401d5b3, as contas (#b0dec31) e rateio
(#c5f95bd).
Quanto ao pedido de dilação de prazo para comprovação de
recolhimento das contribuições previdenciárias, concedo o prazo
suplementar de 02 (dois) dias, tendo em vista ser o segundo pedido
de dilação de prazo.
Decorrido o prazo, sem comprovação, expeça-se ordem de bloqueio
sisbajud.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000382-06.2023.5.13.0032
AUTOR IVANILDO BATISTA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU TKS SEGURANCA PRIVADA LTDA
ADVOGADO CLEBER MAGNOLER(OAB:
181462/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TKS SEGURANCA PRIVADA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d35226b
proferido nos autos.
DESPACHO
Quitado o débito referente ao trabalhador e honorários
sucumbenciais, liberem-se os valores a quem de direito,
observando a planilha #401d5b3, as contas (#b0dec31) e rateio
(#c5f95bd).
Quanto ao pedido de dilação de prazo para comprovação de
recolhimento das contribuições previdenciárias, concedo o prazo
suplementar de 02 (dois) dias, tendo em vista ser o segundo pedido
de dilação de prazo.
Decorrido o prazo, sem comprovação, expeça-se ordem de bloqueio
sisbajud.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001088-86.2023.5.13.0032
AUTOR CARLOS ANDRE DOS SANTOS
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
RÉU CINEPOLIS OPERADORA DE
CINEMAS DO BRASIL LTDA.
ADVOGADO JOSE COELHO PAMPLONA
NETO(OAB: 134643/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ANDRE DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 985
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6985c35
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho os termos da decisão agravada pelos seus próprios
fundamentos.
Recebo o agravo de instrumento em Recurso Ordinário #id:4f4e820,
interposto pela parte RÉ, pois preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Notifique-se a parte autora para, no prazo legal, oferecer
contraminuta ao agravo de instrumento.
Após, remetam-se os autos à Instância Superior.
603
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001088-86.2023.5.13.0032
AUTOR CARLOS ANDRE DOS SANTOS
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
RÉU CINEPOLIS OPERADORA DE
CINEMAS DO BRASIL LTDA.
ADVOGADO JOSE COELHO PAMPLONA
NETO(OAB: 134643/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CINEPOLIS OPERADORA DE CINEMAS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6985c35
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho os termos da decisão agravada pelos seus próprios
fundamentos.
Recebo o agravo de instrumento em Recurso Ordinário #id:4f4e820,
interposto pela parte RÉ, pois preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Notifique-se a parte autora para, no prazo legal, oferecer
contraminuta ao agravo de instrumento.
Após, remetam-se os autos à Instância Superior.
603
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000777-95.2023.5.13.0032
AUTOR JEFFERSON LINS RIBEIRO DOS
SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU TIAGO DE ANDRADE PEREIRA
EIRELI
ADVOGADO JUCYANN ANDRE SILVA DE
ARAUJO(OAB: 19346/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON LINS RIBEIRO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2530c9f
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Diante da necessidade de dar cumprimento ao despacho de
#id:e43d9f1, determino que Secretaria da Vara coloque os
presentes autos no fluxo processual que permita o início da
execução.
Ainda, decorrido o prazo de 45 dias (art. 883-A da CLT) sem que
tenha sido quitada ou garantida a execução, registre-se a
INCLUSÃO de dados de TIAGO DE ANDRADE PEREIRA EIRELI
(CPF/CNPJ 24.820.696/0001-60) no Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas (BNDT) e SERASA.
603
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000777-95.2023.5.13.0032
AUTOR JEFFERSON LINS RIBEIRO DOS
SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU TIAGO DE ANDRADE PEREIRA
EIRELI
ADVOGADO JUCYANN ANDRE SILVA DE
ARAUJO(OAB: 19346/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO DE ANDRADE PEREIRA EIRELI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 986
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2530c9f
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Diante da necessidade de dar cumprimento ao despacho de
#id:e43d9f1, determino que Secretaria da Vara coloque os
presentes autos no fluxo processual que permita o início da
execução.
Ainda, decorrido o prazo de 45 dias (art. 883-A da CLT) sem que
tenha sido quitada ou garantida a execução, registre-se a
INCLUSÃO de dados de TIAGO DE ANDRADE PEREIRA EIRELI
(CPF/CNPJ 24.820.696/0001-60) no Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas (BNDT) e SERASA.
603
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000217-56.2023.5.13.0032
AUTOR MATHEUS DE MEDEIROS LIMA
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS DE MEDEIROS LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a8ee5d
proferido nos autos.
Despacho:
Visto em inspeção peiódica.
Em que pese este Juízo já ter solicitado ao autor os dados
bancários para recebimento de seu crédito (#id:9b34aff), e este não
ter atendido, renove-se tal intimação, na pessoa de seu advogado,
via DJe-JT, desta feita com prazo de 2 dias.
Caso inerte, fica determinada a intimação daquele por Oficial de
Justiça.
Apresentados, atualizem-se os cálculos e expeçam-se os
respectivos alvarás, recolhendo-se as contribuições previdenciárias
e registrando tudo no sistema.
Ainda, sem prejuízo do supra determinado, expeça-se de imediato o
alvará relativo aos honorários periciais, com os dados constantes no
#id:252ae80.
Por fim, verifica este Juízo a existencia de valores em depósitos
judiciais (#id:0a2f7b0 e #id:56d4cc0) que ultrapassam a dívida
exequenda. Destarte, informe a reclamada, no prazo de 5 dias, seus
dados bancários para recebimento do saldo sobejante, cujo alvará
fica desde já determinada a expedição.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000217-56.2023.5.13.0032
AUTOR MATHEUS DE MEDEIROS LIMA
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a8ee5d
proferido nos autos.
Despacho:
Visto em inspeção peiódica.
Em que pese este Juízo já ter solicitado ao autor os dados
bancários para recebimento de seu crédito (#id:9b34aff), e este não
ter atendido, renove-se tal intimação, na pessoa de seu advogado,
via DJe-JT, desta feita com prazo de 2 dias.
Caso inerte, fica determinada a intimação daquele por Oficial de
Justiça.
Apresentados, atualizem-se os cálculos e expeçam-se os
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 987
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
respectivos alvarás, recolhendo-se as contribuições previdenciárias
e registrando tudo no sistema.
Ainda, sem prejuízo do supra determinado, expeça-se de imediato o
alvará relativo aos honorários periciais, com os dados constantes no
#id:252ae80.
Por fim, verifica este Juízo a existencia de valores em depósitos
judiciais (#id:0a2f7b0 e #id:56d4cc0) que ultrapassam a dívida
exequenda. Destarte, informe a reclamada, no prazo de 5 dias, seus
dados bancários para recebimento do saldo sobejante, cujo alvará
fica desde já determinada a expedição.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000133-21.2024.5.13.0032
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO RICARDO AUGUSTO
ALBUQUERQUE GONCALVES(OAB:
18668/PB)
ADVOGADO DANIEL LUCENA BRITO(OAB:
12194/PB)
ADVOGADO LUCAS BARBOSA DE CARVALHO
GONCALVES(OAB: 14846/PB)
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERENTE CARLUCIA AMARO DE SOUSA
RAMALHO
ADVOGADO RICARDO AUGUSTO
ALBUQUERQUE GONCALVES(OAB:
18668/PB)
ADVOGADO DANIEL LUCENA BRITO(OAB:
12194/PB)
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
ADVOGADO LUCAS BARBOSA DE CARVALHO
GONCALVES(OAB: 14846/PB)
REQUERIDO IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
ADVOGADO BRUNO LUIZ DE MEDEIROS
GAMEIRO(OAB: 135639/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9b7bf19
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata o processo de pedido de execução individual de sentença
coletiva prolatada em processo 669-96.2022.5.13.01, que condenou
a IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA. ao pagamento de
indenização de mesmo valor do último salário percebido quando da
dispensa considerada arbitrária, em agosto de 2022. Tudo em favor
de trabalhadora beneficiada, CARLUCIA AMARO DE SOUSA
RAMALHO.
A petição inicial é acompanhada de descritivo de cálculos no valor
total de R$ 5.439,65.
Citada do processo e intimada a parte executada a se manifestar
sobre a conta apresentada, a IRON TRAINERS, em peça própria
intitulada de com pedido de embargo à execução, afirma patente
excesso da execução e a efetiva garantia do juízo executório.
É o sucinto relatório suficiente ao entendimento do estado atual do
processo.
Passo à análise dos questionamentos de forma individualizada.
1. GARANTIA DO JUÍZO
A demandada Iron Trainers afirma haver garantia da execução por
depósitos recursais já realizados no processo coletivo originário,
assim dizendo:
Quando da interposição do recurso de revista nos autos da ação
principal, a embargante procedeu com o depósito recursal de R$
25.330,28, além de R$ 12.665,14 depositados quando da
interposição do
agravo de instrumento em recurso de revista após decisão
denegatória de seguimento do recurso de revista – ambos os
comprovantes em anexo.Portanto, comprova-se depósitos
recursais que versam valores históricos em torno de R$ 37.995,42,
ainda sem a inserção da correção de tais depósitos.
Sem qualquer razão, pois os depósitos estão em processo coletivo,
sem individualização do credor, ainda a ser feito eventual rateio em
favor dos mais de 100 trabalhadores demitidos.
Como se percebe, não há garantia de reserva ou depósito
financeiro já realizado em favor da trabalhadora aqui demandante.
Esclareço que o questionamento da parte acerca do excesso da
execução, adiante analisado, foi recebido não como pedido de
embargo à execução, que exigisse a garantia prévia do juízo, mas
por tramitações da fase cognitiva inerente ao procedimento de
liquidação, necessário ao processo de execução de título ilíquido,
ou, no caso do coletivo, líquido mas não individualizado.
2. EXCESSO DA EXECUÇÃO
A reclamada Iron Trainers traz aos autos planilha de cálculo (id
65d98b4) para demonstrar que o valor total de R$ 5.439,65,
indicado pela reclamante contém erro na metodologia de cálculo.
Aqui, sim, com razão.
O Sindicato reclamante, ao formular a conta em favor da
trabalhadora, utilizou como valor base R$ 4.750, sem fazer
referência de onde encontrou este valor. Inexiste nos autos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 988
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
documento, a exemplo de TRCT, a informar última remuneração
precedente a demissão.
De outro lado, é visível que a condenação à indenização por danos
morais imposta pelo Tribunal em recurso ordinário ficou limitada ao
último salário percebido (id. 5cf9205, p. 08, do processo originário,
reproduzido em id. 18cfcd2 deste processo):
ACORDARAM Suas Excelências [...] todos compondo o Egrégio
Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Presencial realizada no dia
13/07/2023, [...] condenar a requerida a: (1) pagar aos
trabalhadores,contratados por tempo indeterminado, que receberam
aviso prévio em agosto/2022, indenização por dano moral no
importe equivalente ao seu último salário; [...]
A reclamante ainda incluiu multa processual na conta sem que
tenha trazido a este processo devida comprovação da imposição
(pela decisão que a impôs e, também, da devida certificação de
trânsito ou formação de coisa julgada formal), e juros de mora a
contar de agosto de 2022, quando da demissão.
Neste aspecto, deve-se observar que, por entendimento expresso
em súmula 439 do TST, correrá atualização monetária da data de
fixação da indenização, ou seja, de publicação da decisão que
formou o título executivo coletivo, no caso, da publicação do
acórdão pelo TRT (em 13/07/2023). Considerando entendimento do
TST em RRAg 12177-11.2017.5.15.0049, também os juros de mora
correrão a partir desta fixação, sendo ambos, correção monetária e
juros, obtidos por incidência única da taxa SELIC, como antes já
determinado pelo STF no julgamento da
ADC 58.
A conta da liquidação, portanto, deverá obedecer aos parâmetros
do título executivo.
3. DO PEDIDO DE EMBARGO À EXECUÇÃO.
Como relatado, a parte executada apresentou petição própria que
intitulou de pedido de embargo à execução.
Sem qualquer razão, pois sequer há, neste processo, delimitação
do valor a executar. Ou seja, inexiste título com valor líquido ou
decisão homologatória de cálculo, ante a pendência de conclusão
de microprocedimento de liquidação.
A petição referida foi recebida como manifestação de impugnação
genérica, cujos argumentos foram apreciados acima.
CONCLUSÃO
Por tudo que exposto, acolho a impugnação trazida pela parte
demandada acerca do excesso visto na execução pretendida.
Prossiga o procedimento:
1. Intime-se o Sindicato promovente para promover ajustes na conta
de liquidação proposta, por utilização do valor base da indenização
obtido pela última remuneração percebida, e incidência de juros de
mora e correção monetária pela data de publicação da decisão
coletiva, no prazo de 05 (cinco) dias úteis), sob pena de
homologação da conta proposta pela parte executada (id 65d98b4).
Cumpra-se.
759
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000133-21.2024.5.13.0032
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO RICARDO AUGUSTO
ALBUQUERQUE GONCALVES(OAB:
18668/PB)
ADVOGADO DANIEL LUCENA BRITO(OAB:
12194/PB)
ADVOGADO LUCAS BARBOSA DE CARVALHO
GONCALVES(OAB: 14846/PB)
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERENTE CARLUCIA AMARO DE SOUSA
RAMALHO
ADVOGADO RICARDO AUGUSTO
ALBUQUERQUE GONCALVES(OAB:
18668/PB)
ADVOGADO DANIEL LUCENA BRITO(OAB:
12194/PB)
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
ADVOGADO LUCAS BARBOSA DE CARVALHO
GONCALVES(OAB: 14846/PB)
REQUERIDO IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
ADVOGADO BRUNO LUIZ DE MEDEIROS
GAMEIRO(OAB: 135639/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLUCIA AMARO DE SOUSA RAMALHO
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9b7bf19
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata o processo de pedido de execução individual de sentença
coletiva prolatada em processo 669-96.2022.5.13.01, que condenou
a IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA. ao pagamento de
indenização de mesmo valor do último salário percebido quando da
dispensa considerada arbitrária, em agosto de 2022. Tudo em favor
de trabalhadora beneficiada, CARLUCIA AMARO DE SOUSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 989
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
RAMALHO.
A petição inicial é acompanhada de descritivo de cálculos no valor
total de R$ 5.439,65.
Citada do processo e intimada a parte executada a se manifestar
sobre a conta apresentada, a IRON TRAINERS, em peça própria
intitulada de com pedido de embargo à execução, afirma patente
excesso da execução e a efetiva garantia do juízo executório.
É o sucinto relatório suficiente ao entendimento do estado atual do
processo.
Passo à análise dos questionamentos de forma individualizada.
1. GARANTIA DO JUÍZO
A demandada Iron Trainers afirma haver garantia da execução por
depósitos recursais já realizados no processo coletivo originário,
assim dizendo:
Quando da interposição do recurso de revista nos autos da ação
principal, a embargante procedeu com o depósito recursal de R$
25.330,28, além de R$ 12.665,14 depositados quando da
interposição do
agravo de instrumento em recurso de revista após decisão
denegatória de seguimento do recurso de revista – ambos os
comprovantes em anexo.Portanto, comprova-se depósitos
recursais que versam valores históricos em torno de R$ 37.995,42,
ainda sem a inserção da correção de tais depósitos.
Sem qualquer razão, pois os depósitos estão em processo coletivo,
sem individualização do credor, ainda a ser feito eventual rateio em
favor dos mais de 100 trabalhadores demitidos.
Como se percebe, não há garantia de reserva ou depósito
financeiro já realizado em favor da trabalhadora aqui demandante.
Esclareço que o questionamento da parte acerca do excesso da
execução, adiante analisado, foi recebido não como pedido de
embargo à execução, que exigisse a garantia prévia do juízo, mas
por tramitações da fase cognitiva inerente ao procedimento de
liquidação, necessário ao processo de execução de título ilíquido,
ou, no caso do coletivo, líquido mas não individualizado.
2. EXCESSO DA EXECUÇÃO
A reclamada Iron Trainers traz aos autos planilha de cálculo (id
65d98b4) para demonstrar que o valor total de R$ 5.439,65,
indicado pela reclamante contém erro na metodologia de cálculo.
Aqui, sim, com razão.
O Sindicato reclamante, ao formular a conta em favor da
trabalhadora, utilizou como valor base R$ 4.750, sem fazer
referência de onde encontrou este valor. Inexiste nos autos
documento, a exemplo de TRCT, a informar última remuneração
precedente a demissão.
De outro lado, é visível que a condenação à indenização por danos
morais imposta pelo Tribunal em recurso ordinário ficou limitada ao
último salário percebido (id. 5cf9205, p. 08, do processo originário,
reproduzido em id. 18cfcd2 deste processo):
ACORDARAM Suas Excelências [...] todos compondo o Egrégio
Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Presencial realizada no dia
13/07/2023, [...] condenar a requerida a: (1) pagar aos
trabalhadores,contratados por tempo indeterminado, que receberam
aviso prévio em agosto/2022, indenização por dano moral no
importe equivalente ao seu último salário; [...]
A reclamante ainda incluiu multa processual na conta sem que
tenha trazido a este processo devida comprovação da imposição
(pela decisão que a impôs e, também, da devida certificação de
trânsito ou formação de coisa julgada formal), e juros de mora a
contar de agosto de 2022, quando da demissão.
Neste aspecto, deve-se observar que, por entendimento expresso
em súmula 439 do TST, correrá atualização monetária da data de
fixação da indenização, ou seja, de publicação da decisão que
formou o título executivo coletivo, no caso, da publicação do
acórdão pelo TRT (em 13/07/2023). Considerando entendimento do
TST em RRAg 12177-11.2017.5.15.0049, também os juros de mora
correrão a partir desta fixação, sendo ambos, correção monetária e
juros, obtidos por incidência única da taxa SELIC, como antes já
determinado pelo STF no julgamento da
ADC 58.
A conta da liquidação, portanto, deverá obedecer aos parâmetros
do título executivo.
3. DO PEDIDO DE EMBARGO À EXECUÇÃO.
Como relatado, a parte executada apresentou petição própria que
intitulou de pedido de embargo à execução.
Sem qualquer razão, pois sequer há, neste processo, delimitação
do valor a executar. Ou seja, inexiste título com valor líquido ou
decisão homologatória de cálculo, ante a pendência de conclusão
de microprocedimento de liquidação.
A petição referida foi recebida como manifestação de impugnação
genérica, cujos argumentos foram apreciados acima.
CONCLUSÃO
Por tudo que exposto, acolho a impugnação trazida pela parte
demandada acerca do excesso visto na execução pretendida.
Prossiga o procedimento:
1. Intime-se o Sindicato promovente para promover ajustes na conta
de liquidação proposta, por utilização do valor base da indenização
obtido pela última remuneração percebida, e incidência de juros de
mora e correção monetária pela data de publicação da decisão
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 990
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
coletiva, no prazo de 05 (cinco) dias úteis), sob pena de
homologação da conta proposta pela parte executada (id 65d98b4).
Cumpra-se.
759
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000108-11.2024.5.13.0031
AUTOR CIVALDO DE CASTRO MACHADO
ADVOGADO EWERTON FIDELIS COELHO(OAB:
17047/PB)
RÉU FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS
FEDERAIS FUNCEF
ADVOGADO DINO ARAUJO DE ANDRADE(OAB:
20182/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- CIVALDO DE CASTRO MACHADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d6fafdc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Pelo que exposto, julgo a demanda com resolução de mérito, na
forma prevista pelo art. 487 do nCPC, para INDEFERIR os pedidos
iniciais, como exposto em fundamentação.
Gratuidade judiciária deferida à reclamante, como antes já
explanado.
Condeno a parte reclamante, ao pagamento de honorários
advocatícios ‘ex adverso’ na proporção de 10% dos pedidos em que
sucumbente, observando-se condição de exigibilidade do crédito
sobre pessoa hipossuficiência, como descreve o §4º do art. 791-A
da CLT. Sobre esta(s) verba(s) é devida a retenção de imposto de
renda na fonte, em conformidade com o disposto no art. 46, da Lei
n. 8.541/92, cuja restituição poderá ser posteriormente perseguida,
junto à Receita Federal.
Custas judiciais ao reclamante, na proporção de 2% do valor da
causa, dispensado pela gratuidade deferida.
Publicada, intimem-se as partes.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000108-11.2024.5.13.0031
AUTOR CIVALDO DE CASTRO MACHADO
ADVOGADO EWERTON FIDELIS COELHO(OAB:
17047/PB)
RÉU FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS
FEDERAIS FUNCEF
ADVOGADO DINO ARAUJO DE ANDRADE(OAB:
20182/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d6fafdc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Pelo que exposto, julgo a demanda com resolução de mérito, na
forma prevista pelo art. 487 do nCPC, para INDEFERIR os pedidos
iniciais, como exposto em fundamentação.
Gratuidade judiciária deferida à reclamante, como antes já
explanado.
Condeno a parte reclamante, ao pagamento de honorários
advocatícios ‘ex adverso’ na proporção de 10% dos pedidos em que
sucumbente, observando-se condição de exigibilidade do crédito
sobre pessoa hipossuficiência, como descreve o §4º do art. 791-A
da CLT. Sobre esta(s) verba(s) é devida a retenção de imposto de
renda na fonte, em conformidade com o disposto no art. 46, da Lei
n. 8.541/92, cuja restituição poderá ser posteriormente perseguida,
junto à Receita Federal.
Custas judiciais ao reclamante, na proporção de 2% do valor da
causa, dispensado pela gratuidade deferida.
Publicada, intimem-se as partes.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001166-80.2023.5.13.0032
AUTOR ROBERTO SOARES DINIZ
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO SOARES DINIZ
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 991
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c489a3b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Pelo que exposto, julgo a demanda com resolução de mérito, na
forma prevista pelo art. 487 do nCPC, para INDEFERIR os pedidos
iniciais, ante a inexistência do direito subjetivo pleiteado.
Gratuidade judiciária deferida à reclamante, como antes já
explanado.
Condeno a parte reclamante, ao pagamento de honorários
advocatícios ‘ex adverso’ na proporção de 10% dos pedidos em que
sucumbente, observando-se condição de exigibilidade do crédito
sobre pessoa hipossuficiência, como descreve o §4º do art. 791-A
da CLT.
Custas judiciais ao reclamante, na proporção de 2% do valor da
causa, dispensado pela gratuidade deferida.
Publicada, intimem-se as partes.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000118-52.2024.5.13.0032
AUTOR ZILDETE ALVES DA SILVA
NASCIMENTO
ADVOGADO NAYANNA CAROLINE DE
AMORIM(OAB: 26643/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ZILDETE ALVES DA SILVA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b984c37
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Isso posto, julgo a demanda com resolução de mérito, na forma do
art. 487 do nCPC, para DEFERIR parte dos pedidos iniciais, e
condenar a parte reclamada, respeitado prazo de prescrição
quinquenal, a pagar:
a) verbas pela rescisão imotivada do contrato de trabalho,
especificadas em TRCT, deduzindo-se valores pagos, como consta
da fundamentação, inclusa a multa rescisória de 40% do saldo em
conta vinculada no FGTS;
b) multa do art. 477 da CLT pelo não pagamento das verbas
rescisórias no prazo legal;
c) depósitos mensais ao FGTS, por todo o curso do contrato de
trabalho, deduzindo-se valores já depositados.
Sobre as verbas deferidas incidirão à fase pré-judicial juros pela
mora e correção monetária segundo índice oficial aplicável, IPCA-e,
além de juros moratórios legais, e, para fase judicial (após o
ajuizamento da ação), utilização de taxa SELIC (já englobando juros
e atualização), de acordo com determinação do STF em julgamento
de ADC 58, em dezembro de 2020.
Ao caso de indenização, por entendimento expresso em súmula 439
do TST, correrá atualização monetária da data de fixação da
indenização, ou seja, de publicação desta decisão. Considerando
entendimento do TST em RRAg 12177-11.2017.5.15.0049, também
os juros de mora correrão a partir desta fixação, sendo ambos,
correção monetária e juros, aplicados por incidência única da taxa
SELIC, como antes já determinado pelo STF no julgamento da ADC
58.
Servirão as verbas não indenizatórias descritas de base ao
recolhimento de contribuições previdenciárias sujeitas à sua
incidência, conforme art. 114, VIII, da constituição Federal, em
cúmulo com arts. 33, §5º, e 43 da Lei n. 8.212/91, autorizando-se
dedução da cota-parte do empregado, estritamente sobre verbas
devidas.
Sobre esta(s) verba(s) é devida a retenção de imposto de renda na
fonte, em conformidade com o disposto no art. 46, da Lei n.
8.541/92, cuja restituição poderá ser posteriormente perseguida,
junto à Receita Federal.
Honorários advocatícios no percentual de 10% a cargo da empresa,
em favor do advogado da parte autora.
Custas judiciais à parte reclamada, em 2% do valor da condenação.
Gratuidade judiciária deferida à reclamante, como antes já
explanado.
Publicada, intimem-se as partes.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 992
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
Processo Nº ATOrd-0000118-52.2024.5.13.0032
AUTOR ZILDETE ALVES DA SILVA
NASCIMENTO
ADVOGADO NAYANNA CAROLINE DE
AMORIM(OAB: 26643/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b984c37
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Isso posto, julgo a demanda com resolução de mérito, na forma do
art. 487 do nCPC, para DEFERIR parte dos pedidos iniciais, e
condenar a parte reclamada, respeitado prazo de prescrição
quinquenal, a pagar:
a) verbas pela rescisão imotivada do contrato de trabalho,
especificadas em TRCT, deduzindo-se valores pagos, como consta
da fundamentação, inclusa a multa rescisória de 40% do saldo em
conta vinculada no FGTS;
b) multa do art. 477 da CLT pelo não pagamento das verbas
rescisórias no prazo legal;
c) depósitos mensais ao FGTS, por todo o curso do contrato de
trabalho, deduzindo-se valores já depositados.
Sobre as verbas deferidas incidirão à fase pré-judicial juros pela
mora e correção monetária segundo índice oficial aplicável, IPCA-e,
além de juros moratórios legais, e, para fase judicial (após o
ajuizamento da ação), utilização de taxa SELIC (já englobando juros
e atualização), de acordo com determinação do STF em julgamento
de ADC 58, em dezembro de 2020.
Ao caso de indenização, por entendimento expresso em súmula 439
do TST, correrá atualização monetária da data de fixação da
indenização, ou seja, de publicação desta decisão. Considerando
entendimento do TST em RRAg 12177-11.2017.5.15.0049, também
os juros de mora correrão a partir desta fixação, sendo ambos,
correção monetária e juros, aplicados por incidência única da taxa
SELIC, como antes já determinado pelo STF no julgamento da ADC
58.
Servirão as verbas não indenizatórias descritas de base ao
recolhimento de contribuições previdenciárias sujeitas à sua
incidência, conforme art. 114, VIII, da constituição Federal, em
cúmulo com arts. 33, §5º, e 43 da Lei n. 8.212/91, autorizando-se
dedução da cota-parte do empregado, estritamente sobre verbas
devidas.
Sobre esta(s) verba(s) é devida a retenção de imposto de renda na
fonte, em conformidade com o disposto no art. 46, da Lei n.
8.541/92, cuja restituição poderá ser posteriormente perseguida,
junto à Receita Federal.
Honorários advocatícios no percentual de 10% a cargo da empresa,
em favor do advogado da parte autora.
Custas judiciais à parte reclamada, em 2% do valor da condenação.
Gratuidade judiciária deferida à reclamante, como antes já
explanado.
Publicada, intimem-se as partes.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000544-98.2023.5.13.0032
AUTOR STEFANY ANDRADE TAVARES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- STEFANY ANDRADE TAVARES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d74b4cd
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Petição da parte reclamante (id 00c85c7) requerendo o início da
execução em face da devedora subsidiária.
Decretada a recuperação judicial, é desnecessário o exaurimento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 993
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
dos atos executórios em desfavor da reclamada principal, restando
cabível o redirecionamento da execução ao responsável subsidiário.
Assim, DEFIRO o pedido para determinar o redirecionamento da
execução a TAM LINHAS AEREAS S/A.
Intime-se a TAM LINHAS AEREAS S/A para, no prazo de 48
(quarenta e oito) horas, efetuar o pagamento da condenação,
observando-se os valores contidos na planilha de cálculo (id
274f64c), sob pena de execução e inclusão de seu nome no BNDT
e SERASA.
Silente, dê-se início à execução já que atendida a disposição do art.
878 da CLT e, libere-se o depósito recursal (id 6c0d6b5 ) em
conformidade com o § 1º do art. 899 da CLT.
Por medida de celeridade, indique o autor e seu advogado, no prazo
de 48 (quarenta e oito) horas, conta corrente/poupança de sua
titularidade para a transferência dos valores devidos nos presentes
autos.
Esclareço que a dedução dos honorários advocatícios (contratuais)
fica condicionada à apresentação do contrato.
Ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000544-98.2023.5.13.0032
AUTOR STEFANY ANDRADE TAVARES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d74b4cd
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Petição da parte reclamante (id 00c85c7) requerendo o início da
execução em face da devedora subsidiária.
Decretada a recuperação judicial, é desnecessário o exaurimento
dos atos executórios em desfavor da reclamada principal, restando
cabível o redirecionamento da execução ao responsável subsidiário.
Assim, DEFIRO o pedido para determinar o redirecionamento da
execução a TAM LINHAS AEREAS S/A.
Intime-se a TAM LINHAS AEREAS S/A para, no prazo de 48
(quarenta e oito) horas, efetuar o pagamento da condenação,
observando-se os valores contidos na planilha de cálculo (id
274f64c), sob pena de execução e inclusão de seu nome no BNDT
e SERASA.
Silente, dê-se início à execução já que atendida a disposição do art.
878 da CLT e, libere-se o depósito recursal (id 6c0d6b5 ) em
conformidade com o § 1º do art. 899 da CLT.
Por medida de celeridade, indique o autor e seu advogado, no prazo
de 48 (quarenta e oito) horas, conta corrente/poupança de sua
titularidade para a transferência dos valores devidos nos presentes
autos.
Esclareço que a dedução dos honorários advocatícios (contratuais)
fica condicionada à apresentação do contrato.
Ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000139-28.2024.5.13.0032
AUTOR JOSE GILSON SILVA ALVES
ADVOGADO ANDRE LUIZ MAGALHAES DE
AMORIM(OAB: 14361/PE)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO RENILDA BARBOSA COUTINHO DE
FIGUEIREDO(OAB: 11574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE GILSON SILVA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a96e051
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Isso posto, julgo a demanda com resolução de mérito, na forma do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 994
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
art. 487 do nCPC, para INDEFERIR o pedido inicial condenatório,
ante a inexistência do direito subjetivo pleiteado, sob os
fundamentos já expostos.
Gratuidade judiciária deferida à reclamante, como antes já
explanado.
Condeno a parte reclamante ao pagamento de honorários
advocatícios ‘ex adverso’ na proporção de 10% do valor da causa,
na forma do art. 791-A da CLT, respeitada condição de
inexigibilidade tratada no §4º do mesmo dispositivo. Sobre esta(s)
verba(s) é devida a retenção de imposto de renda na fonte, em
conformidade com o disposto no art. 46, da Lei n. 8.541/92, cuja
restituição poderá ser posteriormente perseguida, junto à Receita
Federal.
Custas judiciais ao reclamante, em 2% do valor da causa,
dispensadas ante a gratuidade deferida.
Publicada, intimem-se as partes.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000139-28.2024.5.13.0032
AUTOR JOSE GILSON SILVA ALVES
ADVOGADO ANDRE LUIZ MAGALHAES DE
AMORIM(OAB: 14361/PE)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO RENILDA BARBOSA COUTINHO DE
FIGUEIREDO(OAB: 11574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a96e051
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Isso posto, julgo a demanda com resolução de mérito, na forma do
art. 487 do nCPC, para INDEFERIR o pedido inicial condenatório,
ante a inexistência do direito subjetivo pleiteado, sob os
fundamentos já expostos.
Gratuidade judiciária deferida à reclamante, como antes já
explanado.
Condeno a parte reclamante ao pagamento de honorários
advocatícios ‘ex adverso’ na proporção de 10% do valor da causa,
na forma do art. 791-A da CLT, respeitada condição de
inexigibilidade tratada no §4º do mesmo dispositivo. Sobre esta(s)
verba(s) é devida a retenção de imposto de renda na fonte, em
conformidade com o disposto no art. 46, da Lei n. 8.541/92, cuja
restituição poderá ser posteriormente perseguida, junto à Receita
Federal.
Custas judiciais ao reclamante, em 2% do valor da causa,
dispensadas ante a gratuidade deferida.
Publicada, intimem-se as partes.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000040-58.2024.5.13.0032
AUTOR GENESIO RODRIGUES DE
QUEIROGA
ADVOGADO ANDRE LUIZ MAGALHAES DE
AMORIM(OAB: 14361/PE)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO RENILDA BARBOSA COUTINHO DE
FIGUEIREDO(OAB: 11574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GENESIO RODRIGUES DE QUEIROGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID effddfd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Isso posto, julgo a demanda com resolução de mérito, na forma do
art. 487 do nCPC, para INDEFERIR o pedido inicial condenatório,
ante a inexistência do direito subjetivo pleiteado, sob os
fundamentos já expostos.
Gratuidade judiciária deferida à reclamante, como antes já
explanado.
Condeno a parte reclamante ao pagamento de honorários
advocatícios ‘ex adverso’ na proporção de 10% do valor da causa,
na forma do art. 791-A da CLT, respeitada condição de
inexigibilidade tratada no §4º do mesmo dispositivo.
Custas judiciais ao reclamante, em 2% do valor da causa,
dispensadas ante a gratuidade deferida.
Publicada, intimem-se as partes.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 995
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000040-58.2024.5.13.0032
AUTOR GENESIO RODRIGUES DE
QUEIROGA
ADVOGADO ANDRE LUIZ MAGALHAES DE
AMORIM(OAB: 14361/PE)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO RENILDA BARBOSA COUTINHO DE
FIGUEIREDO(OAB: 11574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID effddfd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Isso posto, julgo a demanda com resolução de mérito, na forma do
art. 487 do nCPC, para INDEFERIR o pedido inicial condenatório,
ante a inexistência do direito subjetivo pleiteado, sob os
fundamentos já expostos.
Gratuidade judiciária deferida à reclamante, como antes já
explanado.
Condeno a parte reclamante ao pagamento de honorários
advocatícios ‘ex adverso’ na proporção de 10% do valor da causa,
na forma do art. 791-A da CLT, respeitada condição de
inexigibilidade tratada no §4º do mesmo dispositivo.
Custas judiciais ao reclamante, em 2% do valor da causa,
dispensadas ante a gratuidade deferida.
Publicada, intimem-se as partes.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000176-89.2023.5.13.0032
AUTOR SAMARA TEOFILO DE JESUS
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO RAFAELA ISMAEL DE
OLIVEIRA(OAB: 23762/PB)
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMARA TEOFILO DE JESUS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7751eed
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para responder aos embargos à
execução opostos pelas executadas.
Prazo de 05 dias.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000048-35.2024.5.13.0032
AUTOR ALINE FERREIRA LIMA
ADVOGADO MIGUEL ARCANJO DE SOUSA
MORAIS(OAB: 32256/PB)
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE FERREIRA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b19db72
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Diante do cumprimento integral do acordo, dou por quitado os
presentes autos e declaro extinta a execução, determinando o
arquivamento em definitivo dos presentes autos.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000828-09.2023.5.13.0032
AUTOR ELTOM VITA SA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 996
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU PG PRIME AUTOMOVEIS LTDA
ADVOGADO EIDER FURTADO DE MENDONCA E
MENEZES FILHO(OAB: 1451/RN)
ADVOGADO DYEGO FREIRE FURTADO DE
MENDONCA(OAB: 7274/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELTOM VITA SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b35a76
proferido nos autos.
Despacho:
Peticiona o autor (#id:a51ffd2), aduzindo o não recebimento da 2ª
parcela do acordo #id:d9095c0. Acostou extrato de conta bancária
(#id:0cd6b6b) onde não consta o crédito correspondente.
Assim, concedo o prazo máximo de 2 dias para a reclamada se
manifestar sobre o inadimplemento apontado, sob pena de multa e
execução.
Cumpra-se.
603
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000048-35.2024.5.13.0032
AUTOR ALINE FERREIRA LIMA
ADVOGADO MIGUEL ARCANJO DE SOUSA
MORAIS(OAB: 32256/PB)
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b19db72
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Diante do cumprimento integral do acordo, dou por quitado os
presentes autos e declaro extinta a execução, determinando o
arquivamento em definitivo dos presentes autos.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000828-09.2023.5.13.0032
AUTOR ELTOM VITA SA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU PG PRIME AUTOMOVEIS LTDA
ADVOGADO EIDER FURTADO DE MENDONCA E
MENEZES FILHO(OAB: 1451/RN)
ADVOGADO DYEGO FREIRE FURTADO DE
MENDONCA(OAB: 7274/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- PG PRIME AUTOMOVEIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b35a76
proferido nos autos.
Despacho:
Peticiona o autor (#id:a51ffd2), aduzindo o não recebimento da 2ª
parcela do acordo #id:d9095c0. Acostou extrato de conta bancária
(#id:0cd6b6b) onde não consta o crédito correspondente.
Assim, concedo o prazo máximo de 2 dias para a reclamada se
manifestar sobre o inadimplemento apontado, sob pena de multa e
execução.
Cumpra-se.
603
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000983-12.2023.5.13.0032
AUTOR JOSE MANOEL DE MELO FILHO
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 997
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
RÉU FLAVIO LUIZ GOMES MOURA - ME
ADVOGADO FRANCIVALDO GOMES
MOURA(OAB: 11182/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MANOEL DE MELO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fd473a4
proferida nos autos.
DECISÃO
Satisfeito o acordo e havendo necessidade de encerramento da
liquidação, determino que Secretaria da Vara coloque os presentes
autos no fluxo processual que permita o lançamento do movimento
correspondente.
O despacho em tela não produz efeito para as partes.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001313-09.2023.5.13.0032
AUTOR EDILSON PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ALVARO NITAO JERONIMO
LEITE(OAB: 16256/PB)
RÉU CANTINHO MATERIAL DE
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO RODRIGO MEDEIROS LEAL(OAB:
49720/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILSON PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b75d59a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Diante do cumprimento integral do acordo, dou por quitado os
presentes autos e declaro extinta a execução, determinando o
arquivamento em definitivo dos presentes autos.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000983-12.2023.5.13.0032
AUTOR JOSE MANOEL DE MELO FILHO
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU FLAVIO LUIZ GOMES MOURA - ME
ADVOGADO FRANCIVALDO GOMES
MOURA(OAB: 11182/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO LUIZ GOMES MOURA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fd473a4
proferida nos autos.
DECISÃO
Satisfeito o acordo e havendo necessidade de encerramento da
liquidação, determino que Secretaria da Vara coloque os presentes
autos no fluxo processual que permita o lançamento do movimento
correspondente.
O despacho em tela não produz efeito para as partes.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001313-09.2023.5.13.0032
AUTOR EDILSON PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ALVARO NITAO JERONIMO
LEITE(OAB: 16256/PB)
RÉU CANTINHO MATERIAL DE
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO RODRIGO MEDEIROS LEAL(OAB:
49720/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CANTINHO MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b75d59a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 998
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
SENTENÇA
Diante do cumprimento integral do acordo, dou por quitado os
presentes autos e declaro extinta a execução, determinando o
arquivamento em definitivo dos presentes autos.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000678-28.2023.5.13.0032
AUTOR LUANA MEDEIROS DO
NASCIMENTO
ADVOGADO MARIA CAROLINE GALIZA DE
MORAIS(OAB: 26027/PB)
ADVOGADO RAMARA HANNA SILVA
CAVALCANTI(OAB: 30736/PB)
RÉU BAMBOO BOLOS LTDA
ADVOGADO PETRONIO FILGUEIRAS DE
ATHAYDE NETO(OAB: 16691/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANA MEDEIROS DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0d10389
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Transcorrido o prazo previsto no art. 883-A da CLT, registre-se a
INCLUSÃO de dados deRÉU: BAMBOO BOLOS LTDA no Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT) com efeito positivo e
no cadastro de inadimplentes do SERASA Experian, por meio do
SERASAJud.
603
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000678-28.2023.5.13.0032
AUTOR LUANA MEDEIROS DO
NASCIMENTO
ADVOGADO MARIA CAROLINE GALIZA DE
MORAIS(OAB: 26027/PB)
ADVOGADO RAMARA HANNA SILVA
CAVALCANTI(OAB: 30736/PB)
RÉU BAMBOO BOLOS LTDA
ADVOGADO PETRONIO FILGUEIRAS DE
ATHAYDE NETO(OAB: 16691/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BAMBOO BOLOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0d10389
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Transcorrido o prazo previsto no art. 883-A da CLT, registre-se a
INCLUSÃO de dados deRÉU: BAMBOO BOLOS LTDA no Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT) com efeito positivo e
no cadastro de inadimplentes do SERASA Experian, por meio do
SERASAJud.
603
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000073-19.2022.5.13.0032
AUTOR THAMYRES DO NASCIMENTO
SOARES
ADVOGADO MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
RÉU PATRICIA SILVA DE MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- THAMYRES DO NASCIMENTO SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f025302
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos em inspeção periódica.
Diante do silêncio da parte reclamada quanto ao valor bloqueado no
sistema SISBAJUD, liberem-se em favor do exequente, observando
-se os dados bancários informados nos autos.
Após, intime(m)-se os exequente(s) para, no prazo de 05 (cinco)
dias, indicar meios de prosseguimento do feito executório.
Intimem-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 999
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000639-02.2021.5.13.0032
AUTOR MAYKE WESLLE SANTOS OLIVEIRA
ADVOGADO JEREMIAS MENDES DE
MENEZES(OAB: 32427/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
RÉU HERBERT MOURA CLAUDINO
RÉU ALUSKA MARINNA FERNANDES
MOREIRA
ADVOGADO GUSTAVO AUGUSTO
NEPOMUCENO PORTO(OAB:
23482/PB)
ADVOGADO FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
RÉU GUTTY DISTRIBUIDORA E
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
RÉU GUSTAVO AUGUSTO
NEPOMUCENO PORTO
ADVOGADO FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
RÉU HGF DISTRIBUIDORA E COMERCIO
DE ALIMENTOS EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYKE WESLLE SANTOS OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2b18d3a
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Registre-se a INCLUSÃO de dados de GUSTAVO AUGUSTO
NEPOMUCENO PORTO (CPF/CNPJ 071.519.084-90), ALUSKA
MARINNA FERNANDES MOREIRA (CPF/CNPJ 000.149.424-45) e
HERBERT MOURA CLAUDINO (CPF/CNPJ 396.736.934-04) no
Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT) com efeito
positivo e no cadastro de inadimplentes do SERASA Experian, por
meio do SERASAJud..
Com petição do autor, na qual requer a uitlização de diversos
sistemas de busca e constrição patrimonial dos executados.
Defiro as pesquisas, excetuando-se as relativas ao
SIMBA,SINTEGRA e SIARCO V3, por aquele tal sistema ser
utilizado somente em casos de comprovada fraude a credores e
estes últimos não estarem disponíveis a este juízo.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000639-02.2021.5.13.0032
AUTOR MAYKE WESLLE SANTOS OLIVEIRA
ADVOGADO JEREMIAS MENDES DE
MENEZES(OAB: 32427/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
RÉU HERBERT MOURA CLAUDINO
RÉU ALUSKA MARINNA FERNANDES
MOREIRA
ADVOGADO GUSTAVO AUGUSTO
NEPOMUCENO PORTO(OAB:
23482/PB)
ADVOGADO FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
RÉU GUTTY DISTRIBUIDORA E
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
RÉU GUSTAVO AUGUSTO
NEPOMUCENO PORTO
ADVOGADO FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
RÉU HGF DISTRIBUIDORA E COMERCIO
DE ALIMENTOS EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- ALUSKA MARINNA FERNANDES MOREIRA
- GUSTAVO AUGUSTO NEPOMUCENO PORTO
- GUTTY DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2b18d3a
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Registre-se a INCLUSÃO de dados de GUSTAVO AUGUSTO
NEPOMUCENO PORTO (CPF/CNPJ 071.519.084-90), ALUSKA
MARINNA FERNANDES MOREIRA (CPF/CNPJ 000.149.424-45) e
HERBERT MOURA CLAUDINO (CPF/CNPJ 396.736.934-04) no
Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT) com efeito
positivo e no cadastro de inadimplentes do SERASA Experian, por
meio do SERASAJud..
Com petição do autor, na qual requer a uitlização de diversos
sistemas de busca e constrição patrimonial dos executados.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1000
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
Defiro as pesquisas, excetuando-se as relativas ao
SIMBA,SINTEGRA e SIARCO V3, por aquele tal sistema ser
utilizado somente em casos de comprovada fraude a credores e
estes últimos não estarem disponíveis a este juízo.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000850-67.2023.5.13.0032
AUTOR VERONICA GONCALVES DOS
SANTOS
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU MAGTEC FOOD LTDA - ME
ADVOGADO VLADIMIR MINA VALADARES DE
ALMEIDA(OAB: 12360/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VERONICA GONCALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0d8af5b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Isso posto, julgo a demanda com resolução de mérito, na forma do
art. 487 do nCPC, para DEFERIR em parte os pedidos
condenatórios iniciais, e condenar a parte reclamada RN TAVARES
BOTELHO ENGENHARIA LTDA., respeitado prazo de prescrição
quinquenal, a pagar:
a) horas-extras, tidas pelas horas semanais trabalhadas que
excedam o módulo de 44 horas, com reflexos em repouso, verbas
proporcionais (férias, com terço, e gratificação natalina) e depósitos
ao FGTS.
Sobre as verbas deferidas incidirão à fase pré-judicial juros pela
mora e correção monetária segundo índice oficial aplicável, IPCA-e,
além de juros moratórios legais, e, para fase judicial (após o
ajuizamento da ação), utilização de taxa SELIC (já englobando juros
e atualização), de acordo com determinação do STF em julgamento
de ADC 58, em dezembro de 2020.
Ao caso de indenização, por entendimento expresso em súmula 439
do TST, correrá atualização monetária da data de fixação da
indenização, ou seja, de publicação desta decisão. Considerando
entendimento do TST em RRAg 12177-11.2017.5.15.0049, também
os juros de mora correrão a partir desta fixação, sendo ambos,
correção monetária e juros, aplicados por incidência única da taxa
SELIC, como antes já determinado pelo STF no julgamento da ADC
58.
Servirão as verbas não indenizatórias descritas de base ao
recolhimento de contribuições previdenciárias sujeitas à sua
incidência, conforme art. 114, VIII, da constituição Federal, em
cúmulo com arts. 33, §5º, e 43 da Lei n. 8.212/91, autorizando-se
dedução da cota-parte do empregado, estritamente sobre verbas
devidas.
Condeno a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios na
proporção de 10% do valor da condenação, na forma do art. 791-A
da CLT, como expresso em planilha de cálculos anexa. De mesmo
modo, mas inverso, condeno a reclamante ao pagamento de
honorários advocatícios 'ex adverso' na proporção de 10% do valor
dos pedidos em que sucumbente (verbas rescisórias e
insalubridade), na forma do art. 791-A da CLT, respeitando-se
condição de exigibilidade prevista no §4º deste dispositivo.
Sobre esta(s) verba(s) é devida a retenção de imposto de renda na
fonte, em conformidade com o disposto no art. 46, da Lei n.
8.541/92, cuja restituição poderá ser posteriormente perseguida,
junto à Receita Federal.
Sem honorários periciais, dada a utilização de prova emprestada.
Custas judiciais à parte reclamada, em 2% do valor da condenação.
Gratuidade judiciária deferida à reclamante, como antes já
explanado.
Publicada, intimem-se as partes.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000850-67.2023.5.13.0032
AUTOR VERONICA GONCALVES DOS
SANTOS
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU MAGTEC FOOD LTDA - ME
ADVOGADO VLADIMIR MINA VALADARES DE
ALMEIDA(OAB: 12360/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGTEC FOOD LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0d8af5b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1001
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
CONCLUSÃO
Isso posto, julgo a demanda com resolução de mérito, na forma do
art. 487 do nCPC, para DEFERIR em parte os pedidos
condenatórios iniciais, e condenar a parte reclamada RN TAVARES
BOTELHO ENGENHARIA LTDA., respeitado prazo de prescrição
quinquenal, a pagar:
a) horas-extras, tidas pelas horas semanais trabalhadas que
excedam o módulo de 44 horas, com reflexos em repouso, verbas
proporcionais (férias, com terço, e gratificação natalina) e depósitos
ao FGTS.
Sobre as verbas deferidas incidirão à fase pré-judicial juros pela
mora e correção monetária segundo índice oficial aplicável, IPCA-e,
além de juros moratórios legais, e, para fase judicial (após o
ajuizamento da ação), utilização de taxa SELIC (já englobando juros
e atualização), de acordo com determinação do STF em julgamento
de ADC 58, em dezembro de 2020.
Ao caso de indenização, por entendimento expresso em súmula 439
do TST, correrá atualização monetária da data de fixação da
indenização, ou seja, de publicação desta decisão. Considerando
entendimento do TST em RRAg 12177-11.2017.5.15.0049, também
os juros de mora correrão a partir desta fixação, sendo ambos,
correção monetária e juros, aplicados por incidência única da taxa
SELIC, como antes já determinado pelo STF no julgamento da ADC
58.
Servirão as verbas não indenizatórias descritas de base ao
recolhimento de contribuições previdenciárias sujeitas à sua
incidência, conforme art. 114, VIII, da constituição Federal, em
cúmulo com arts. 33, §5º, e 43 da Lei n. 8.212/91, autorizando-se
dedução da cota-parte do empregado, estritamente sobre verbas
devidas.
Condeno a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios na
proporção de 10% do valor da condenação, na forma do art. 791-A
da CLT, como expresso em planilha de cálculos anexa. De mesmo
modo, mas inverso, condeno a reclamante ao pagamento de
honorários advocatícios 'ex adverso' na proporção de 10% do valor
dos pedidos em que sucumbente (verbas rescisórias e
insalubridade), na forma do art. 791-A da CLT, respeitando-se
condição de exigibilidade prevista no §4º deste dispositivo.
Sobre esta(s) verba(s) é devida a retenção de imposto de renda na
fonte, em conformidade com o disposto no art. 46, da Lei n.
8.541/92, cuja restituição poderá ser posteriormente perseguida,
junto à Receita Federal.
Sem honorários periciais, dada a utilização de prova emprestada.
Custas judiciais à parte reclamada, em 2% do valor da condenação.
Gratuidade judiciária deferida à reclamante, como antes já
explanado.
Publicada, intimem-se as partes.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000901-78.2023.5.13.0032
AUTOR ERICA CABRAL GUEDES
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO GUSTAVO GERBASI GOMES
DIAS(OAB: 25254/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICA CABRAL GUEDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a3cded8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Frente ao exposto, dou conhecimento ao pedido de embargo de
declaração apresentado pela parte reclamada, para o REJEITAR ‘in
totum’, preservando intacta a sentença prolatada.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000901-78.2023.5.13.0032
AUTOR ERICA CABRAL GUEDES
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO GUSTAVO GERBASI GOMES
DIAS(OAB: 25254/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1002
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a3cded8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Frente ao exposto, dou conhecimento ao pedido de embargo de
declaração apresentado pela parte reclamada, para o REJEITAR ‘in
totum’, preservando intacta a sentença prolatada.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000917-66.2022.5.13.0032
AUTOR GABRIELLE SOARES MENDONCA
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU FACS SERVICOS EDUCACIONAIS
LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
PERITO KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- FACS SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 59a74ff
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte ré pede a dispensa do pagamento do INSS remanescente
(aproximadamente R$ 195,00), sob o argumento de que o valor
pendente é muito inferior ao piso de R$ 1.000,00 estabelecido no
Portaria 75/2012 do Ministério da Fazenda.
É importante destacar que o valor devido a título de contribuições
previdenciárias era R$ 1.136,81 em fevereiro/2024, e que a
execução de ofício da contribuição previdenciária encontra
parâmetros na Portaria nº 1.293, de 5 de julho de 2005, do
Ministério da Previdência Social.
A despeito de existir saldo aproximado de R$ 940,00, o valor ainda
devido é muito superior ao de R$ 120,00, previsto na Portaria nº
1.293, de 5 de julho de 2005, do Ministério da Previdência Social.
Por isso, não entendo que ao caso se aplica a dispensa prevista,
sobretudo quando estamos lidando com quantia que supera tanto
os limites da execução de ofício (R$ 120,00), quanto os de inscrição
na dívida ativa (R$ 1.000,00).
Logo, concedo novo prazo de 02 dias para que a ré comprove o
depósito do saldo remanescente, sob pena de execução com a
expedição de ordem de bloqueio SISBAJUD.
Intime-se
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001044-67.2023.5.13.0032
AUTOR MARIA DAS DORES RAMOS DE
SOUSA
ADVOGADO ANTONIO LEONARDO GONCALVES
DE BRITO FILHO(OAB: 20571/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS DORES RAMOS DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5b89d26
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte reclamada
(#id:e09c2df), no seu regular efeito, vez que preenchidos os
pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001122-61.2023.5.13.0032
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS SANTOS
ALMEIDA
ADVOGADO MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1003
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
RÉU IGM CONSTRUCOES EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS SANTOS ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f57ac8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Tendo em vista a falta de pronunciamento do trabalhador no que
tange à obrigação de fazer, e considerando que as anotações
realizadas nos sistemas informatizados foram regulamentadas no
art. 29, § 7º da CLT, o juízo autoriza a registro do contrato de
trabalho na CTPS Digital do trabalhador, nos moldes definidos na
sentença.
Diante da inércia do exequente, promova a Secretaria a
suspensão/sobrestamento da execução e consequente início do
cômputo do prazo prescricional (art. 11-A, CLT).
Destaco que pedidos para realização de diligência devem ser
fundamentados de forma a evitar pesquisas inócuas. Esclarecendo,
ainda, que o simples requerimento de renovação de medidas já
tomadas não será válido para efeito de interrupção do prazo
prescricional, salvo na ocorrência de fato novo devidamente
justificado.
Com a publicação, fica o exequente devidamente intimado de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000818-62.2023.5.13.0032
AUTOR MAIRA BONFIM BARBOSA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- MAIRA BONFIM BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 63dc2ad
proferido nos autos.
DESPACHO
Transitado em julgado e considerando que o TRT não modificou a
decisão de 1ª instância, em conformidade com o § 1º do art. 899 da
CLT, libere(m)-se o(s) depósito(s) recursal(is) em favor da(s)
parte(s) reclamante.
Indique o autor e seu advogado, no prazo de 05 (cinco) dias, conta
corrente/poupança de sua titularidade para a transferência dos
valores devidos nos presentes autos.
Esclareço que a dedução dos honorários advocatícios (contratuais)
fica condicionada à apresentação do contrato.
À contadoria do juízo para atualização dos cálculos.
Intime-se o(a) réu(ré) para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas
efetuar o pagamento do saldo devedor.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001290-63.2023.5.13.0032
AUTOR GENILDA DAVI DE MORAIS
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU MAGALU LOG SERVICOS
LOGISTICOS LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GENILDA DAVI DE MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e0dcc3
proferido nos autos.
DESPACHO
O perito JOSEMAR DOS SANTOS SOARES nomeado em
06.02.2024, não apresentou manifestação sobre aceite ou
designação de data para o exame pericial. Nomeada em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1004
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
substituição, a Drª THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA DE
ALMEIDA declinou da indicação, sob o argumento do elevado
volume de trabalho acumulado.
Sendo assim, a destituo do encargo, sem prejuízo de futuras
nomeações.
Em substituição nomeia-se a Drª. MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO que deverá realizar a perícia e proceder à entrega
do laudo pericial no prazo de 30 dias corridos:
a) Quesitos e assistentes técnicos já apresentados pela partes;
b) Com a entrega do laudo, intimem-se as partes para
manifestação, no prazo comum de 05 (cinco) dias, nos termos do
art. 852-H, § 6º, da CLT.
c) Concluída a fase pericial, o processo deverá ser incluído em
pauta de instrução.
Ciência às partes e aos peritos (substituído e substituto).
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000699-04.2023.5.13.0032
AUTOR JULIANA SANTOS DE LIMA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU CENTURIAO SEGURANCA
PATRIMONIAL LTDA
ADVOGADO KELEN CRISTINA FERREIRA DA
SILVA(OAB: 178034/SP)
ADVOGADO CAIO AUGUSTO PICONE(OAB:
292702/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA SANTOS DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aa2a949
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
reclamada (#id:3cd6994), no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), vez que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001290-63.2023.5.13.0032
AUTOR GENILDA DAVI DE MORAIS
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU MAGALU LOG SERVICOS
LOGISTICOS LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGALU LOG SERVICOS LOGISTICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e0dcc3
proferido nos autos.
DESPACHO
O perito JOSEMAR DOS SANTOS SOARES nomeado em
06.02.2024, não apresentou manifestação sobre aceite ou
designação de data para o exame pericial. Nomeada em
substituição, a Drª THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA DE
ALMEIDA declinou da indicação, sob o argumento do elevado
volume de trabalho acumulado.
Sendo assim, a destituo do encargo, sem prejuízo de futuras
nomeações.
Em substituição nomeia-se a Drª. MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO que deverá realizar a perícia e proceder à entrega
do laudo pericial no prazo de 30 dias corridos:
a) Quesitos e assistentes técnicos já apresentados pela partes;
b) Com a entrega do laudo, intimem-se as partes para
manifestação, no prazo comum de 05 (cinco) dias, nos termos do
art. 852-H, § 6º, da CLT.
c) Concluída a fase pericial, o processo deverá ser incluído em
pauta de instrução.
Ciência às partes e aos peritos (substituído e substituto).
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000818-62.2023.5.13.0032
AUTOR MAIRA BONFIM BARBOSA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1005
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
ADVOGADO BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 63dc2ad
proferido nos autos.
DESPACHO
Transitado em julgado e considerando que o TRT não modificou a
decisão de 1ª instância, em conformidade com o § 1º do art. 899 da
CLT, libere(m)-se o(s) depósito(s) recursal(is) em favor da(s)
parte(s) reclamante.
Indique o autor e seu advogado, no prazo de 05 (cinco) dias, conta
corrente/poupança de sua titularidade para a transferência dos
valores devidos nos presentes autos.
Esclareço que a dedução dos honorários advocatícios (contratuais)
fica condicionada à apresentação do contrato.
À contadoria do juízo para atualização dos cálculos.
Intime-se o(a) réu(ré) para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas
efetuar o pagamento do saldo devedor.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000967-58.2023.5.13.0032
AUTOR RINALDO PAULINO DE OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RINALDO PAULINO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 11bec9b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Diante do cumprimento integral do acordo, dou por quitado os
presentes autos e declaro extinta a execução, determinando o
arquivamento em definitivo dos presentes autos.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000967-58.2023.5.13.0032
AUTOR RINALDO PAULINO DE OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 11bec9b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Diante do cumprimento integral do acordo, dou por quitado os
presentes autos e declaro extinta a execução, determinando o
arquivamento em definitivo dos presentes autos.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000799-56.2023.5.13.0032
AUTOR ANTONIO PAULO DE ARAUJO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU SR CONSTRUCOES EIRELI
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO PAULO DE ARAUJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1006
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7248ab2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Diante do cumprimento integral do acordo, dou por quitado os
presentes autos e declaro extinta a execução, determinando o
arquivamento em definitivo dos presentes autos.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000300-09.2022.5.13.0032
AUTOR THIAGO RODRIGUES DE OLIVEIRA
ADVOGADO RAPHAELLA KARLA MARTINS DE
LIMA(OAB: 20590/PB)
ADVOGADO VALDEMIR LIMA DE ARAUJO(OAB:
25341/PB)
RÉU FRANCISCO DE ASSIS DA COSTA
RAMOS 07452353447
RÉU FRANCISCO DE ASSIS DA COSTA
RAMOS
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO RODRIGUES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8451781
proferido nos autos.
DESPACHO
Indique a parte exequente meios hábeis para prosseguimento da
execução, no prazo de 05 dias, sob pena de sobrestamento dos
autos e consequente início do cômputo do prazo prescricional (art.
11-A, CLT).
Destaco que pedidos para realização de diligência devem ser
fundamentados de forma a evitar pesquisas inócuas.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000731-09.2023.5.13.0032
AUTOR ALEX GARCIA ALVES
ADVOGADO PATRICIA SOUZA ANASTACIO(OAB:
251195/SP)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX GARCIA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 03b06af
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Comprovado o recolhimento do INSS (#id:a83d321).
Diante do cumprimento integral do acordo, determino a liberação do
depósito #7debc8e em favor do autor, que indicou conta no
#99fd632.
O depósito recursal #id:ffbb5e9 deve ser devolvido à Uber por meio
de transferência para a conta indicada no #id:98b3b63.
Assim, dou por quitado os presentes autos e declaro extinta a
execução, determinando o arquivamento em definitivo dos
presentes autos.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000799-56.2023.5.13.0032
AUTOR ANTONIO PAULO DE ARAUJO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU SR CONSTRUCOES EIRELI
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SR CONSTRUCOES EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7248ab2
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1007
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Diante do cumprimento integral do acordo, dou por quitado os
presentes autos e declaro extinta a execução, determinando o
arquivamento em definitivo dos presentes autos.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001091-41.2023.5.13.0032
AUTOR FABIANA GUIMARAES CHAVES
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
ADVOGADO ANA LUISA RAMALHO XAVIER DE
ARAUJO(OAB: 23716/PB)
RÉU FOCO ALUGUEL DE CARROS S/A
ADVOGADO BRUNO LEONARDO PIRES REGIS
DE CARVALHO(OAB: 25154/PE)
RÉU FOCO SISTEMA DE RESERVAS
LTDA
ADVOGADO BRUNO LEONARDO PIRES REGIS
DE CARVALHO(OAB: 25154/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FOCO ALUGUEL DE CARROS S/A
- FOCO SISTEMA DE RESERVAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 21064de
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Diante do cumprimento integral do acordo, dou por quitado os
presentes autos e declaro extinta a execução, determinando o
arquivamento em definitivo dos presentes autos.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000731-09.2023.5.13.0032
AUTOR ALEX GARCIA ALVES
ADVOGADO PATRICIA SOUZA ANASTACIO(OAB:
251195/SP)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 03b06af
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Comprovado o recolhimento do INSS (#id:a83d321).
Diante do cumprimento integral do acordo, determino a liberação do
depósito #7debc8e em favor do autor, que indicou conta no
#99fd632.
O depósito recursal #id:ffbb5e9 deve ser devolvido à Uber por meio
de transferência para a conta indicada no #id:98b3b63.
Assim, dou por quitado os presentes autos e declaro extinta a
execução, determinando o arquivamento em definitivo dos
presentes autos.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001091-41.2023.5.13.0032
AUTOR FABIANA GUIMARAES CHAVES
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
ADVOGADO ANA LUISA RAMALHO XAVIER DE
ARAUJO(OAB: 23716/PB)
RÉU FOCO ALUGUEL DE CARROS S/A
ADVOGADO BRUNO LEONARDO PIRES REGIS
DE CARVALHO(OAB: 25154/PE)
RÉU FOCO SISTEMA DE RESERVAS
LTDA
ADVOGADO BRUNO LEONARDO PIRES REGIS
DE CARVALHO(OAB: 25154/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANA GUIMARAES CHAVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 21064de
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Diante do cumprimento integral do acordo, dou por quitado os
presentes autos e declaro extinta a execução, determinando o
arquivamento em definitivo dos presentes autos.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1008
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000470-44.2023.5.13.0032
EXEQUENTE CARMEN LARISSA DA NOBREGA
LIRA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO MONIQUE ALMEIDA SOARES(OAB:
12078/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARMEN LARISSA DA NOBREGA LIRA
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2c5a392
proferida nos autos.
DECISÃO
Apreciadas as impugnações, HOMOLOGO, os cálculos de
liquidação do julgado elaborados pelo perito judicial no #id:3337d77,
para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Intime-se a parte devedora para, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas efetuar o pagamento da condenação, sob pena de expedição
de ordem de bloqueio, conforme requerimento do exequente.
Dê-se ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000470-44.2023.5.13.0032
EXEQUENTE CARMEN LARISSA DA NOBREGA
LIRA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO MONIQUE ALMEIDA SOARES(OAB:
12078/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2c5a392
proferida nos autos.
DECISÃO
Apreciadas as impugnações, HOMOLOGO, os cálculos de
liquidação do julgado elaborados pelo perito judicial no #id:3337d77,
para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Intime-se a parte devedora para, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas efetuar o pagamento da condenação, sob pena de expedição
de ordem de bloqueio, conforme requerimento do exequente.
Dê-se ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000491-20.2023.5.13.0032
AUTOR SILVANA BOMFIM DE MELO
ADVOGADO LAIRA BEATRIZ BOARETTO(OAB:
160933/SP)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO EMANUELLA KELLY FRANCA DE
MENDONCA PONTES(OAB:
14659/PB)
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVANA BOMFIM DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1009
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 335d496
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Pelo que exposto, julgo a demanda com resolução de mérito, na
forma prevista pelo art. 487 do nCPC, para DEFERIR em parte os
pedidos condenatórios iniciais, e condenar o banco reclamado,
respeitado o prazo de prescrição quinquenal, a pagar:
a) horas excedentes à 06ª diária, pelo exercício do cargo de
“assistente de gerente”, dentro do período imprescrito, sob adicional
de 50% e divisor 180, como exposto em fundamentação, e
respectiva repercussão em repouso remunerado, férias (e seu
terço) e gratificação natalina, depósitos ao FGTS, além da
gratificação semestral (como previsto em súmula 115 do TST) e
PLR. Quanto aos reflexos sobre o repouso remunerado, os reflexos
deverão ser considerados apenas pelo domingo. Admite-se
compensação com a gratificação de função percebida no período,
por previsão em cláusula 11 das CCTs posteriores a 2018;
b) indenização por danos morais fixada em R$ 30.000 (trinta mil
reais).
Sobre as verbas deferidas incidirão à fase pré-judicial juros pela
mora e correção monetária segundo índice oficial aplicável, IPCA-e,
além de juros moratórios legais (previstos pela Lei 8.177 de 1991),
e, para fase judicial (após o ajuizamento da ação), utilização de taxa
SELIC de forma única, já englobando juros e atualização, de acordo
com determinação do STF em julgamento de ADC 58, em
dezembro de 2020.
Caso se trate de indenização, por entendimento expresso em
súmula 439 do TST, correrá atualização monetária da data de
fixação da indenização, ou seja, de publicação desta decisão.
Considerando entendimento do TST em RRAg 12177-
11.2017.5.15.0049, também os juros de mora correrão a partir desta
fixação, sendo ambos, correção monetária e juros, aplicados por
incidência única da taxa SELIC, como antes já determinado pelo
STF no julgamento da ADC 58.
Servirão de base ao recolhimento de contribuições previdenciárias
sujeitas à sua incidência, conforme art. 114, VIII, da constituição
Federal, em cúmulo com arts. 33, §5º, e 43 da Lei n. 8.212/91,
autorizando-se dedução da cota-parte do empregado, estritamente
sobre verbas devidas.
Condeno a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios na
proporção de 10% do valor da condenação, na forma do art. 791-A
da CLT, em favor do profissional que assiste a parte autora.
Condeno, igualmente, a parte reclamante, ao pagamento de
honorários advocatícios ‘ex adverso’ na proporção de 10% dos
pedidos em que sucumbente, observando-se condição de
exigibilidade do crédito sobre pessoa hipossuficiência, como
descreve o §4º do art. 791-A da CLT.
Condeno ainda à instituição bancária demandada ao pagamento de
honorários periciais médicos fixados em R$2.000,00 (dois mil
reais) , haja vista que foi sucumbente quanto ao objeto do
levantamento pericial, em favor do perito dr. Rodolfo Coimbra
Batista.
Custas judiciais à parte reclamada, na proporção de 2% do valor
que arbitro provisoriamente à condenação em R$ 80.000 (oitenta
mil reais).
Gratuidade judiciária deferida à reclamante, como antes já
explanado.
Publicada, intimem-se as partes.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000491-20.2023.5.13.0032
AUTOR SILVANA BOMFIM DE MELO
ADVOGADO LAIRA BEATRIZ BOARETTO(OAB:
160933/SP)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO EMANUELLA KELLY FRANCA DE
MENDONCA PONTES(OAB:
14659/PB)
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 335d496
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Pelo que exposto, julgo a demanda com resolução de mérito, na
forma prevista pelo art. 487 do nCPC, para DEFERIR em parte os
pedidos condenatórios iniciais, e condenar o banco reclamado,
respeitado o prazo de prescrição quinquenal, a pagar:
a) horas excedentes à 06ª diária, pelo exercício do cargo de
“assistente de gerente”, dentro do período imprescrito, sob adicional
de 50% e divisor 180, como exposto em fundamentação, e
respectiva repercussão em repouso remunerado, férias (e seu
terço) e gratificação natalina, depósitos ao FGTS, além da
gratificação semestral (como previsto em súmula 115 do TST) e
PLR. Quanto aos reflexos sobre o repouso remunerado, os reflexos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1010
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
deverão ser considerados apenas pelo domingo. Admite-se
compensação com a gratificação de função percebida no período,
por previsão em cláusula 11 das CCTs posteriores a 2018;
b) indenização por danos morais fixada em R$ 30.000 (trinta mil
reais).
Sobre as verbas deferidas incidirão à fase pré-judicial juros pela
mora e correção monetária segundo índice oficial aplicável, IPCA-e,
além de juros moratórios legais (previstos pela Lei 8.177 de 1991),
e, para fase judicial (após o ajuizamento da ação), utilização de taxa
SELIC de forma única, já englobando juros e atualização, de acordo
com determinação do STF em julgamento de ADC 58, em
dezembro de 2020.
Caso se trate de indenização, por entendimento expresso em
súmula 439 do TST, correrá atualização monetária da data de
fixação da indenização, ou seja, de publicação desta decisão.
Considerando entendimento do TST em RRAg 12177-
11.2017.5.15.0049, também os juros de mora correrão a partir desta
fixação, sendo ambos, correção monetária e juros, aplicados por
incidência única da taxa SELIC, como antes já determinado pelo
STF no julgamento da ADC 58.
Servirão de base ao recolhimento de contribuições previdenciárias
sujeitas à sua incidência, conforme art. 114, VIII, da constituição
Federal, em cúmulo com arts. 33, §5º, e 43 da Lei n. 8.212/91,
autorizando-se dedução da cota-parte do empregado, estritamente
sobre verbas devidas.
Condeno a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios na
proporção de 10% do valor da condenação, na forma do art. 791-A
da CLT, em favor do profissional que assiste a parte autora.
Condeno, igualmente, a parte reclamante, ao pagamento de
honorários advocatícios ‘ex adverso’ na proporção de 10% dos
pedidos em que sucumbente, observando-se condição de
exigibilidade do crédito sobre pessoa hipossuficiência, como
descreve o §4º do art. 791-A da CLT.
Condeno ainda à instituição bancária demandada ao pagamento de
honorários periciais médicos fixados em R$2.000,00 (dois mil
reais) , haja vista que foi sucumbente quanto ao objeto do
levantamento pericial, em favor do perito dr. Rodolfo Coimbra
Batista.
Custas judiciais à parte reclamada, na proporção de 2% do valor
que arbitro provisoriamente à condenação em R$ 80.000 (oitenta
mil reais).
Gratuidade judiciária deferida à reclamante, como antes já
explanado.
Publicada, intimem-se as partes.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000383-30.2019.5.13.0032
AUTOR LUCAS SANTANA DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU JOAO BATISTA DO NASCIMENTO
ADVOGADO JOAPHAELLY ALCANTARA
OLIVEIRA NASCIMENTO(OAB: 24514
-B/PB)
ADVOGADO FRANCISCO ARINALDO MAIA DA
COSTA(OAB: 10165/RN)
RÉU JOAO BATISTA DO NASCIMENTO
ADVOGADO JOAPHAELLY ALCANTARA
OLIVEIRA NASCIMENTO(OAB: 24514
-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS SANTANA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria intimado do envio dos alvarás eletrônicos para
a CEF/BB, sendo certo que a efetiva liberação será realizada pela
instituição financeira a crédito da conta indicada pela parte ou pelo
patrono.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
ANISIO CAMPOS NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000583-03.2020.5.13.0032
AUTOR FRANCINALDO FERREIRA
ADVOGADO DARIO NUNES FERREIRA
FILHO(OAB: 28134/PB)
RÉU MARIA JOSE DA FONSECA SILVA
RÉU GRADELAR PORTOES E SERVICOS
LTDA.
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU ARTPORTOES SERVICOS LTDA
RÉU JADSON DA FONSECA SILVA
RÉU JOAO CLAUDINO DA SILVA
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU NATALIA COSMO DA SILVA RABELO
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO FEDERAL DE
EDUCACAO, CIENCIA E
TECNOLOGIA DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCINALDO FERREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1011
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria intimado do envio do alvará eletrônico para a
CEF/BB, sendo certo que a efetiva liberação será realizada pela
instituição financeira a crédito da conta indicada pela parte ou pelo
patrono.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000381-55.2022.5.13.0032
AUTOR JOAO LUCAS BARROS ALVES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO LUCAS BARROS ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE - CRÉDITO HABILITADO
Fica o reclamante notificado, por intermédio de seu patrono, para
tomar ciência da informação trazida pela administradora judicial
sobre a habilitação de seu crédito (id 9426aa2).
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
ANISIO CAMPOS NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000600-64.2023.5.13.0022
AUTOR KLEFFERSON ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KLEFFERSON ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c07020e
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da manifestação da perita médica de #id:500d232,
THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA DE ALMEIDA, o juízo a
destitui.
Em substituição nomeia-se o perito LUPICINIO FARIAS TORRES
que deverá realizar a perícia e proceder à entrega do laudo pericial
até o dia 25/04/2024:
a) O perito não deve responder quesitos com referências a itens do
laudo, com expressões do tipo "vide";
b) Concedido prazo comum as partes para apresentação de
quesitos e indicação de assistentes técnicos até o dia 22/03/2024;
c) Com a entrega do laudo, intimem-se as partes para
manifestação, no prazo comum de 05 (cinco) dias.
Ciência às partes e aos peritos (substituído e substituto).
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000600-64.2023.5.13.0022
AUTOR KLEFFERSON ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c07020e
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da manifestação da perita médica de #id:500d232,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1012
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA DE ALMEIDA, o juízo a
destitui.
Em substituição nomeia-se o perito LUPICINIO FARIAS TORRES
que deverá realizar a perícia e proceder à entrega do laudo pericial
até o dia 25/04/2024:
a) O perito não deve responder quesitos com referências a itens do
laudo, com expressões do tipo "vide";
b) Concedido prazo comum as partes para apresentação de
quesitos e indicação de assistentes técnicos até o dia 22/03/2024;
c) Com a entrega do laudo, intimem-se as partes para
manifestação, no prazo comum de 05 (cinco) dias.
Ciência às partes e aos peritos (substituído e substituto).
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000139-09.2024.5.13.0006
AUTOR LINDONJHONSON ALMEIDA DE
ARAUJO
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LINDONJHONSON ALMEIDA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2abfe66
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto em inspeção periódica.
Da analise dos autos, constata-se que a reclamada, na
oportunidade em que apresentou suas razões finais, anexou
também um documento, ID 449db6b .
Assim, notifique-se o reclamante para que, no prazo de 05(cinco)
dias, tenha vista do referido documento e apresente eventual
manifestação que entenda oportuna.
Transcorrido o prazo acima, venham os autos conclusos para
julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000139-09.2024.5.13.0006
AUTOR LINDONJHONSON ALMEIDA DE
ARAUJO
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2abfe66
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto em inspeção periódica.
Da analise dos autos, constata-se que a reclamada, na
oportunidade em que apresentou suas razões finais, anexou
também um documento, ID 449db6b .
Assim, notifique-se o reclamante para que, no prazo de 05(cinco)
dias, tenha vista do referido documento e apresente eventual
manifestação que entenda oportuna.
Transcorrido o prazo acima, venham os autos conclusos para
julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000983-12.2023.5.13.0032
AUTOR JOSE MANOEL DE MELO FILHO
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU FLAVIO LUIZ GOMES MOURA - ME
ADVOGADO FRANCIVALDO GOMES
MOURA(OAB: 11182/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MANOEL DE MELO FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1013
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 644467f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Diante do cumprimento integral do acordo, dou por quitado os
presentes autos e declaro extinta a execução, determinando o
arquivamento em definitivo dos presentes autos.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000983-12.2023.5.13.0032
AUTOR JOSE MANOEL DE MELO FILHO
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU FLAVIO LUIZ GOMES MOURA - ME
ADVOGADO FRANCIVALDO GOMES
MOURA(OAB: 11182/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO LUIZ GOMES MOURA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 644467f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Diante do cumprimento integral do acordo, dou por quitado os
presentes autos e declaro extinta a execução, determinando o
arquivamento em definitivo dos presentes autos.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000732-28.2022.5.13.0032
EXEQUENTE MARIA CRISTINA TAVARES
FERREIRA
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
EXECUTADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA CRISTINA TAVARES FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica(m) a(s) parte(s) notificada(s), por intermédio de seus patronos,
para tomar ciência da sentença prolatadaem 14/03/2024, sob o
ID.: 5edeaa1
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº CumSen-0000732-28.2022.5.13.0032
EXEQUENTE MARIA CRISTINA TAVARES
FERREIRA
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
EXECUTADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica(m) a(s) parte(s) notificada(s), por intermédio de seus patronos,
para tomar ciência da sentença prolatadaem 14/03/2024, sob o
ID.: 5edeaa1
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1014
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000392-84.2022.5.13.0032
AUTOR VANDERLANIA PATRICIA DA SILVA
TAVARES
ADVOGADO JOSE CARLOS DORNELAS
TAVARES CABRAL(OAB: 27454/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANDERLANIA PATRICIA DA SILVA TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE - CRÉDITO HABILITADO
Fica o reclamante notificado, por intermédio de seu patrono, para
tomar ciência da informação trazida pela administradora judicial
sobre a habilitação de seu crédito (id bcbb91f).
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
ANISIO CAMPOS NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000767-51.2023.5.13.0032
AUTOR CIBELE CAROL DA SILVA
SILVESTRE
ADVOGADO JULYANA DA NOBREGA
FARIAS(OAB: 28302/PB)
ADVOGADO KLEBERT MARQUES DE
FRANCA(OAB: 11193/PB)
ADVOGADO TAYNA NOBREGA DE
QUEIROZ(OAB: 31489/PB)
ADVOGADO POLYANA DA NOBREGA FARIAS DE
OLIVEIRA(OAB: 28012/PB)
RÉU EVANILSON JOSE CAVALCANTE DA
SILVA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
ADVOGADO JOSENILDO PORTO
WANDERLEY(OAB: 28020/PB)
RÉU JOSE GUALBERTO REGO
ADVOGADO JOSENILDO PORTO
WANDERLEY(OAB: 28020/PB)
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- CIBELE CAROL DA SILVA SILVESTRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência do LAUDO PERICIAL TÉCNICO registrado sob o
ID. nº 90055fa e, querendo, no prazo comum de 05 (cinco) dias,
apresentar manifestação, nos termos do art. 852-H, §6º/CLT.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000767-51.2023.5.13.0032
AUTOR CIBELE CAROL DA SILVA
SILVESTRE
ADVOGADO JULYANA DA NOBREGA
FARIAS(OAB: 28302/PB)
ADVOGADO KLEBERT MARQUES DE
FRANCA(OAB: 11193/PB)
ADVOGADO TAYNA NOBREGA DE
QUEIROZ(OAB: 31489/PB)
ADVOGADO POLYANA DA NOBREGA FARIAS DE
OLIVEIRA(OAB: 28012/PB)
RÉU EVANILSON JOSE CAVALCANTE DA
SILVA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
ADVOGADO JOSENILDO PORTO
WANDERLEY(OAB: 28020/PB)
RÉU JOSE GUALBERTO REGO
ADVOGADO JOSENILDO PORTO
WANDERLEY(OAB: 28020/PB)
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- EVANILSON JOSE CAVALCANTE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência do LAUDO PERICIAL TÉCNICO registrado sob o
ID. nº 90055fa e, querendo, no prazo comum de 05 (cinco) dias,
apresentar manifestação, nos termos do art. 852-H, §6º/CLT.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1015
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000767-51.2023.5.13.0032
AUTOR CIBELE CAROL DA SILVA
SILVESTRE
ADVOGADO JULYANA DA NOBREGA
FARIAS(OAB: 28302/PB)
ADVOGADO KLEBERT MARQUES DE
FRANCA(OAB: 11193/PB)
ADVOGADO TAYNA NOBREGA DE
QUEIROZ(OAB: 31489/PB)
ADVOGADO POLYANA DA NOBREGA FARIAS DE
OLIVEIRA(OAB: 28012/PB)
RÉU EVANILSON JOSE CAVALCANTE DA
SILVA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
ADVOGADO JOSENILDO PORTO
WANDERLEY(OAB: 28020/PB)
RÉU JOSE GUALBERTO REGO
ADVOGADO JOSENILDO PORTO
WANDERLEY(OAB: 28020/PB)
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE GUALBERTO REGO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência do LAUDO PERICIAL TÉCNICO registrado sob o
ID. nº 90055fa e, querendo, no prazo comum de 05 (cinco) dias,
apresentar manifestação, nos termos do art. 852-H, §6º/CLT.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000083-92.2024.5.13.0032
AUTOR DARTAGNAN RAMOS
NEGROMONTE
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- DARTAGNAN RAMOS NEGROMONTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE AUTORA PARA APRESENTAR
RESPOSTA AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Fica a parte notificada, por intermédio de seu patrono, para
querendo apresentar resposta aos Embargos de Declaração (ID.
acbb0c9), opostos pela parte contrária, no prazo de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
THELMA IRIS SOBREIRA GOMES DE LIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000317-74.2024.5.13.0032
AUTOR CARLOS ALBERTO COSTA BATISTA
FILHO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO COSTA BATISTA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c7eedb
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação.
Assim, nos termos da Resolução 345 do CNJ e Ato Conjunto TRT13
SGP-SCR n.º 001/2021, a parte ré poderá se opor a essa opção em
“até 05 dias úteis contados do recebimento da primeira notificação”.
(redação dada pela Resolução CNJ n. 378, de 9.03.2021).
Cumpre destacar que cabe às partes, no ato do ajuizamento da
ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular.
Logo, fica designado o dia 02/04/2024 às 10:45 horas para a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1016
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
realização da AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência (rito
sumaríssimo) para tentativa de conciliação, apresentação de
defesa e outras medidas de saneamento do processo, sob pena
de aplicação das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na
sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por tablet,
celular ou computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 81288471946
Senha: 450636
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/81288471946?pwd=MjlQWEtxZzFDTldTVVZFOGkx
cGlQQT09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Intime-se o autor e cite-se a UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA, através do e-mail: correspondencias@uber.com
Com a publicação, as partes regularmente habilitadas ficam cientes
deste despacho e dos efeitos deles decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000305-60.2024.5.13.0032
REQUERENTES CARLOS GABRIEL CLEMENTINO DA
SILVA
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
REQUERENTES CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b3f9990
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Fica designado o dia 02/04/2024 às 10:30 horas para a realização
da AUDIÊNCIA do tipo Conciliação em Conhecimento por
videoconferência, na sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link no
endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 85365402729
Senha: 340451
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85365402729?pwd=cEVsSG1FWWEyVVJvS3dxWD
ViZ3c0Zz09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1017
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Dê-se ciência.
645
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000305-60.2024.5.13.0032
REQUERENTES CARLOS GABRIEL CLEMENTINO DA
SILVA
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
REQUERENTES CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS GABRIEL CLEMENTINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b3f9990
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Fica designado o dia 02/04/2024 às 10:30 horas para a realização
da AUDIÊNCIA do tipo Conciliação em Conhecimento por
videoconferência, na sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link no
endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 85365402729
Senha: 340451
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85365402729?pwd=cEVsSG1FWWEyVVJvS3dxWD
ViZ3c0Zz09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Dê-se ciência.
645
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000782-20.2023.5.13.0032
AUTOR CARLOS ALBERTO FEITOSA DA
SILVA JUNIOR
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
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3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1018
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO FEITOSA DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria intimado do envio do alvará eletrônico para a
CEF/BB (ID 39dc44f), sendo certo que a efetiva liberação será
realizada pela instituição financeira a crédito da conta indicada pela
parte ou pelo patrono.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
ANISIO CAMPOS NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001056-81.2023.5.13.0032
AUTOR HEVELLI VITORIA LUCAS COSTA
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU F&K SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES EIRELI
RÉU TIM CELULAR S.A.
ADVOGADO RODRIGO ANTONIO FREITAS
FARIAS DE SOUZA(OAB: 232121/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- HEVELLI VITORIA LUCAS COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica(m) a(s) parte(s) notificada(s), por intermédio de seus patronos,
para tomar ciência do despacho proferido18/03/2024, sob o ID.:
842a6bd.
"(...)Após, intimem-se as partes para, querendo, no prazo comum de
08 (oito) dias, apresentar impugnação aos cálculos (art. 879,
§2º/CLT).(...)" ID. fa1b96f, dos cálculos.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001056-81.2023.5.13.0032
AUTOR HEVELLI VITORIA LUCAS COSTA
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU F&K SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES EIRELI
RÉU TIM CELULAR S.A.
ADVOGADO RODRIGO ANTONIO FREITAS
FARIAS DE SOUZA(OAB: 232121/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TIM CELULAR S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica(m) a(s) parte(s) notificada(s), por intermédio de seus patronos,
para tomar ciência do despacho proferido18/03/2024, sob o ID.:
842a6bd.
"(...)Após, intimem-se as partes para, querendo, no prazo comum de
08 (oito) dias, apresentar impugnação aos cálculos (art. 879,
§2º/CLT).(...)" ID. fa1b96f, dos cálculos.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000818-62.2023.5.13.0032
AUTOR MAIRA BONFIM BARBOSA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1019
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À(O) RECLAMADA(O)
Fica a parte reclamada intimada para, no prazo de 48 HORAS,
efetuar o pagamento do saldo remanescente da dívida, no valor de
R$ 136.999,41 (cálculo, #id:9475f66), sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
MARCUS GURJAO PEREIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000312-52.2024.5.13.0032
AUTOR SEVERINO DOS RAMOS DA SILVA
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU ARKETON CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO DOS RAMOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ad9839
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação,
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º
345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do § 1º do
art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à
parte autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular própria e de seu procurador e, sendo possível da
parte ré, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”.
Nos presentes autos, verifica este juízo que a parte demandante
deixou de indicar os elementos necessários(e-mail e linha
telefônica móvel celular própria) como disposto no parágrafo
único do art. 2º da RESOLUÇÃO CNJ n.º 345/2020.
Assim, não atendidos os requisitos da resolução acima citada,
determino a retificação da autuação para exclusão do feito do Juízo
100% Digital.
Logo, fica designado o dia 16/04/2024 às 09h00min,com vistas a
realização da AUDIÊNCIA INICIAL PRESENCIAL (rito
sumaríssimo), para tentativa de conciliação, apresentação de
defesa e outras medidas de saneamento do processo, sob pena
de aplicação das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na
sala de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, no
endereço a Rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, João Agripino,
João Pessoa/PB - CEP 58034-045.
Com a publicação, fica a autora devidamente intimada de todo teor
deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
Cite-se a reclamada, nos termos de praxe, inclusive, apenas a
título colaborativo, com cópia da notificação para o email
indicado na petição inicial, apenas com finalidade informativa.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000314-22.2024.5.13.0032
AUTOR IZABELA DE OLIVEIRA VIDAL
ADVOGADO JUCYANN ANDRE SILVA DE
ARAUJO(OAB: 19346/PB)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO QUEIROZ
MORAES(OAB: 29411/PB)
RÉU ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS
S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- IZABELA DE OLIVEIRA VIDAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 53762d4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação,
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º
345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do § 1º do
art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à
parte autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular própria e de seu procurador e, sendo possível da
parte ré, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1020
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
Nos presentes autos, verifica este juízo que a parte demandante
deixou de indicar os elementos necessários(e-mail e linha
telefônica móvel celular própria) como disposto no parágrafo
único do art. 2º da RESOLUÇÃO CNJ n.º 345/2020.
Assim, não atendidos os requisitos da resolução acima citada,
determino a retificação da autuação para exclusão do feito do Juízo
100% Digital.
Analisando, ainda, os documentos anexados à petição inicial,
verifica este juízo não haver acostados aos autos cópias dos
documentos de identificação da reclamante, nem da CTPS da
trabalhadora com as anotações informadas na petição inicial.
Assim, deverá a autora acostar aos autos cópia integral de sua
CTPS, bem como os documentos hábeis para sua identificação, no
prazo de cinco dias.
Fica designado o dia 16/04/2024 às 08h30min,com vistas a
realização da AUDIÊNCIA INICIAL PRESENCIAL (rito
sumaríssimo), para tentativa de conciliação, apresentação de
defesa e outras medidas de saneamento do processo, sob pena
de aplicação das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na
sala de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, no
endereço a Rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, João Agripino,
João Pessoa/PB - CEP 58034-045.
Com a publicação, fica a autora devidamente intimada de todo teor
deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
Cite-se a reclamada, nos termos de praxe, inclusive, apenas a
título colaborativo, com cópia da notificação para o email
indicado na petição inicial, apenas com finalidade informativa
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000318-59.2024.5.13.0032
AUTOR WAGNER ARAUJO DE ALCANTARA
ADVOGADO MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
RÉU WR ENGENHARIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- WAGNER ARAUJO DE ALCANTARA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 24ddb9c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Analisando os documentos anexados à petição inicial, verifica este
juízo não haver cópia da CTPS do trabalhador com as anotações
informadas na petição inicial.
Assim, intime-se o autor para que apresente sua CTPS até a data
da audiência.
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação,
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º
345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do § 1º do
art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à
parte autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular própria e de seu procurador e, sendo possível da
parte ré, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”.
Nos presentes autos, verifica este juízo que a parte demandante
deixou de indicar os elementos necessários(e-mail) como disposto
no parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO CNJ n.º 345/2020.
Assim, não atendidos os requisitos da resolução acima citada,
determino a retificação da autuação para exclusão do feito do Juízo
100% Digital.
Logo, fica designado o dia 15/04/2024 às 09:00 horaspara a
realização da AUDIÊNCIA PRESENCIAL do tipo Una (rito
sumaríssimo) para tentativa de conciliação, apresentação de
defesa e outras medidas de saneamento do processo, sob pena
de aplicação das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na
sala de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, no
endereço a Rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, João Agripino,
João Pessoa/PB - CEP 58034-045.
Ressalte-se, no entanto, que nessa audiência as partes deverão
apresentar as provas necessárias constantes de documentos ou
testemunhas, estas no máximo de 02 (duas), com as respectivas
CTPS, sendo certo que o não comparecimento à referida audiência
importará o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da
pena de confissão, quanto à matéria de fato.
Com a publicação, fica a autora devidamente intimada de todo teor
deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
Intime-se a autora e cite-se a ré, conforme de praxe,
determinando-se também, apenas a título colaborativo e
informativo, com envio de cópia da notificação para o email
indicado na petição inicial ou cadastrado no PJE.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATAlc-0000316-89.2024.5.13.0032
AUTOR WELLINGTON FELIX VICENTE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1021
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
ADVOGADO RENATA DA SILVA(OAB: 25912/PB)
ADVOGADO MATHEUS ALVES PEREIRA(OAB:
32577/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON FELIX VICENTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 54eb0f6
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação.
Assim, nos termos da Resolução 345 do CNJ e Ato Conjunto TRT13
SGP-SCR n.º 001/2021, a parte ré poderá se opor a essa opção em
“até 05 dias úteis contados do recebimento da primeira notificação”.
(redação dada pela Resolução CNJ n. 378, de 9.03.2021).
Cumpre destacar que cabe às partes, no ato do ajuizamento da
ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular.
Logo, fica designado o dia 15/04/2024 às 09:20 horas para a
realização da AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência para
tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras
medidas de saneamento do processo, sob pena de aplicação
das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala VIRTUAL
de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio
da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou
computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 82512068865
Senha: 460981
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82512068865?pwd=Wktnbmk5em5sZndIdkp2U0pO
em56Zz09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Dê-se ciência, conforme de praxe, determinando-se também,
apenas a título colaborativo e informativo, o envio de cópia da
notificação para eventual e-mail indicado na petição inicial ou
cadastrado no PJE.
645
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000630-06.2022.5.13.0032
AUTOR JOELSON BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU MARIA DAS DORES SILVA SANTOS
RÉU VALDEMIR FREITAS DOS SANTOS
RÉU LGB TRANSPORTE E SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO FABIANA SALVADOR DE ARAUJO
SIMOES(OAB: 24056/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOELSON BEZERRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 52a7ebe
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
DESPACHO
Indique a parte autora meios hábeis para prosseguimento da
execução, no prazo de 05 dias, sob pena de sobrestamento dos
autos e consequente início do cômputo do prazo prescricional (art.
11-A, CLT).
Destaco que pedidos para realização de diligência devem ser
fundamentados de forma a evitar pesquisas inócuas.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000302-08.2024.5.13.0032
AUTOR LUANA MARIA CICERA DOS
SANTOS
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
RÉU ATACADAO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANA MARIA CICERA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3bc37ce
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação,
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º
345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do § 1º do
art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à
parte autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular própria e de seu procurador e, sendo possível da
parte ré, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”.
Nos presentes autos, verifica este juízo que a parte demandante
deixou de indicar os elementos necessários(e-mail e linha
telefônica móvel celular própria) como disposto no parágrafo
único do art. 2º da RESOLUÇÃO CNJ n.º 345/2020.
Assim, não atendidos os requisitos da resolução acima citada,
determino a retificação da autuação para exclusão do feito do Juízo
100% Digital.
Logo, fica designado o dia 16/04/2024 às 08h00min,com vistas a
realização da AUDIÊNCIA INICIAL PRESENCIAL, para tentativa
de conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala de audiências
da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, no endereço a Rua
Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, João Agripino, João Pessoa/PB -
CEP 58034-045.
Com a publicação, fica a autora devidamente intimada de todo teor
deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
Citem-se os réus com as cautelas de praxe, determinando-se
também, apenas a título colaborativo e informativo, o envio de
cópia da notificação para eventual e-mail indicado na petição
inicial ou cadastrado no PJE.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000313-37.2024.5.13.0032
AUTOR DIOGENES RAMOS MIRANDA DA
ROCHA
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
RÉU PUJANTE TRANSPORTES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DIOGENES RAMOS MIRANDA DA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ceae963
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Analisando os documentos anexados à petição inicial, verifica este
juízo não haver cópia da CTPS do trabalhador com as anotações
informadas na petição inicial.
Assim, deverá o autor acostar aos autos a cópia integral de sua
CTPS, até a data da audiência.
Fica designado o dia 16/04/2024 às 08h15min,com vistas a
realização da AUDIÊNCIA INICIAL PRESENCIAL (rito
sumaríssimo), para tentativa de conciliação, apresentação de
defesa e outras medidas de saneamento do processo, sob pena
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1023
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
de aplicação das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na
sala de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, no
endereço a Rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, João Agripino,
João Pessoa/PB - CEP 58034-045.
Com a publicação, fica a autora devidamente intimada de todo teor
deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
Citem-se as reclamadas nos termos de praxe, determinando-se
também, apenas a título colaborativo e informativo, o envio de
cópia da notificação para eventual e-mail indicado na petição
inicial ou cadastrado no PJE.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001123-46.2023.5.13.0032
AUTOR ALISSON FELIPE SOARES DE LIMA
ADVOGADO ERIS RODRIGUES ARAUJO DA
SILVA(OAB: 20099/PB)
RÉU GL EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO FABIANA SANTOS DA SILVA(OAB:
47954/BA)
ADVOGADO ADRIELE GOMES VELOSO
ROCHA(OAB: 44611/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- GL EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ac0ed64
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Transcorrido o prazo previsto no art. 883-A da CLT, registre-se a
INCLUSÃO de dados deGL EMPREENDIMENTOS LTDA - ME no
Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT) com efeito
positivo e no cadastro de inadimplentes do SERASA Experian, por
meio do SERASAJud.
Após, voltem-me os autos.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001123-46.2023.5.13.0032
AUTOR ALISSON FELIPE SOARES DE LIMA
ADVOGADO ERIS RODRIGUES ARAUJO DA
SILVA(OAB: 20099/PB)
RÉU GL EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO FABIANA SANTOS DA SILVA(OAB:
47954/BA)
ADVOGADO ADRIELE GOMES VELOSO
ROCHA(OAB: 44611/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISSON FELIPE SOARES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ac0ed64
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Transcorrido o prazo previsto no art. 883-A da CLT, registre-se a
INCLUSÃO de dados deGL EMPREENDIMENTOS LTDA - ME no
Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT) com efeito
positivo e no cadastro de inadimplentes do SERASA Experian, por
meio do SERASAJud.
Após, voltem-me os autos.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000791-79.2023.5.13.0032
AUTOR FABIA ERIKA DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU MOZART BEZERRA CAVALCANTI
NETO
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO INFANTIL,
FUNDAMENTAL E MEDIO REDENCAO LTDA - ME
- MOZART BEZERRA CAVALCANTI NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1024
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 80a929b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Diante do cumprimento integral do acordo, dou por quitado os
presentes autos e declaro extinta a execução, determinando o
arquivamento em definitivo dos presentes autos.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000791-79.2023.5.13.0032
AUTOR FABIA ERIKA DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU MOZART BEZERRA CAVALCANTI
NETO
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIA ERIKA DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 80a929b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Diante do cumprimento integral do acordo, dou por quitado os
presentes autos e declaro extinta a execução, determinando o
arquivamento em definitivo dos presentes autos.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000169-63.2024.5.13.0032
AUTOR TARCIANA MARIA DO NASCIMENTO
ADVOGADO RAQUEL MENDES NOGUEIRA(OAB:
53331/BA)
ADVOGADO GUSTAVO DA SILVEIRA LEITE
MATIAS(OAB: 26590/BA)
ADVOGADO AUGUSTO NASSER BORGES(OAB:
21844/BA)
ADVOGADO MARCO ANTONIO DE CERQUEIRA
ALMEIDA FILHO(OAB: 22262/BA)
RÉU BANCO FINASA S/A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO FINASA S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e83e8b2
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto em inspeção periódica.
Apresentada, pela parte reclamada, a exceção de incompetência
em razão do lugar, ID edbba83, no prazo legal, intime-se a autora
para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação,
conforme novo regramento disposto no Artigo 800 da CLT.
Proceda a Secretaria a exclusão da petição de ID 26ac9ff, conforme
requerido pelo reclamado, visto que protocolada em nome de outra
reclamada.
Exaurido o prazo acima, com ou sem manifestação da parte autora,
autos conclusos para apreciação.
Com a publicação, ficam as partes, por intermédio dos respectivos
advogados, devidamente intimadas de todo o teor deste despacho
e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000169-63.2024.5.13.0032
AUTOR TARCIANA MARIA DO NASCIMENTO
ADVOGADO RAQUEL MENDES NOGUEIRA(OAB:
53331/BA)
ADVOGADO GUSTAVO DA SILVEIRA LEITE
MATIAS(OAB: 26590/BA)
ADVOGADO AUGUSTO NASSER BORGES(OAB:
21844/BA)
ADVOGADO MARCO ANTONIO DE CERQUEIRA
ALMEIDA FILHO(OAB: 22262/BA)
RÉU BANCO FINASA S/A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TARCIANA MARIA DO NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1025
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e83e8b2
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto em inspeção periódica.
Apresentada, pela parte reclamada, a exceção de incompetência
em razão do lugar, ID edbba83, no prazo legal, intime-se a autora
para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação,
conforme novo regramento disposto no Artigo 800 da CLT.
Proceda a Secretaria a exclusão da petição de ID 26ac9ff, conforme
requerido pelo reclamado, visto que protocolada em nome de outra
reclamada.
Exaurido o prazo acima, com ou sem manifestação da parte autora,
autos conclusos para apreciação.
Com a publicação, ficam as partes, por intermédio dos respectivos
advogados, devidamente intimadas de todo o teor deste despacho
e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000109-90.2024.5.13.0032
AUTOR ADEMILSON FIRMINO DA SILVA
ADVOGADO LUIS NILO VIEIRA LEMOS(OAB:
29879/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- ADEMILSON FIRMINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e3b605e
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto em inspeção periódica.
Petição da parte autora, ID 283a390, requerendo o adiamento da
audiência designada para o dia 21/03/2024, às 08:00 horas, por
motivo de doença do advogado que subscreveu a referida petição.
Juntou atestado médico, ID 9889c68.
Diante do motivo alegado e do documento comprobatório anexado,
resolve o Juízo deferir o adiamento requerido.
Assim, faço nova designação de AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL nos presentes autos para o dia 04/04/2024, às
08:10 horas, para tentativa de conciliação, apresentação de
defesa e outras medidas de saneamento do processo, sob pena
de aplicação das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na
sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por tablet,
celular ou computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
Código: 81022447467
Senha: r7MiE3Nn
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/81022447467?pwd=azdlM0p5NDRoTlJ4OG83dTYv
ZXFZQT09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1026
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
Com a publicação, fica a parte autora, por intermédio do advogado,
devidamente intimada de todo o teor deste despacho e dos efeitos
dele decorrentes.
Dê-se ciência à reclamada, via postal.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000315-07.2024.5.13.0032
AUTOR MARIA CRISTINA DA SILVA
ADVOGADO MARCELO ROMEIRO DE CARVALHO
CAMINHA(OAB: 12736/RN)
RÉU MARIA EDITE CAVALEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA CRISTINA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a62cfb3
proferido nos autos.
DESPACHO
1-EMENDAR À INICIAL
Analisando os presentes autos, verifica-se, no cadastro efetuado
pelo advogado da parte reclamante no sistema PJe, não haver a
necessária individualização da parte reclamada, eis que não
informado o CNPJ e/ou CPF. Tampouco há essa informação na
petição inicial.
Assim, intime-se a parte autora, para no prazo de 05 (cinco) dias,
informar os dados da parte reclamada, em atendimento aos
requisitos estabelecidos no artigo 852-B, §1º da CLT e, artigo 319
do CPC, sob pena de indeferimento da petição inicial (parágrafo
único do art. 321 do CPC).
Não há como uma demanda prosseguir sem que haja a
individualização do réu.
O juízo destaca que o fato de o PJE permitir o cadastro de parte
sem CPF/CNPJ, não implica na dispensa de apresentação deste,
pois é elemento caracterizador do indivíduo demandado.
2-JUÍZO 100% DIGITAL
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação.
Assim, nos termos da Resolução 345 do CNJ e Ato Conjunto TRT13
SGP-SCR n.º 001/2021, a parte ré poderá se opor a essa opção em
“até 05 dias úteis contados do recebimento da primeira notificação”.
(redação dada pela Resolução CNJ n. 378, de 9.03.2021).
Cumpre destacar que cabe às partes, no ato do ajuizamento da
ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular.
3-AUDIÊNCIA
Logo, fica designado o dia 02/05/2024 às 08:15 horas para a
realização da AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo) para tentativa de conciliação, apresentação
de defesa e outras medidas de saneamento do processo, sob
pena de aplicação das penalidades previstas no art. 844 da
CLT, na sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá
ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados por tablet,
celular ou computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 86184835725
Senha: 836545
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86184835725?pwd=ZnE5dDB6c3ZKdUdqSEowYi9
HSWlwUT09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
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3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1027
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Dê-se ciência.
645
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000935-87.2022.5.13.0032
AUTOR EDUARDO RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 35d6d02
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Comprovado o pagamento integral da dívida, registre-se a
EXCLUSÃO de dados da CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL do Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas (BNDT).
Após, voltem-me conclusos para extinção da execução.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000935-87.2022.5.13.0032
AUTOR EDUARDO RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 35d6d02
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Comprovado o pagamento integral da dívida, registre-se a
EXCLUSÃO de dados da CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL do Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas (BNDT).
Após, voltem-me conclusos para extinção da execução.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001311-39.2023.5.13.0032
AUTOR MARCOS ANDRE DO NASCIMENTO
ADVOGADO JULIO DEMETRIUS DO
NASCIMENTO SOARES(OAB:
19622/PB)
ADVOGADO WALTER LUCIO BELMONT TEIXEIRA
FILHO(OAB: 20367/PB)
RÉU RIOGRANDENSE INDUSTRIA E
COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
ADVOGADO MARCEL HENRIQUE MENDES
RIBEIRO(OAB: 5981/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANDRE DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica(m) a(s) parte(s) notificada(s), por intermédio de seus patronos,
para tomar ciência da cópia do extrato do FGTS, juntado aos autos,
sob o ID.: 0f21e31.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
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3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1028
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0001311-39.2023.5.13.0032
AUTOR MARCOS ANDRE DO NASCIMENTO
ADVOGADO JULIO DEMETRIUS DO
NASCIMENTO SOARES(OAB:
19622/PB)
ADVOGADO WALTER LUCIO BELMONT TEIXEIRA
FILHO(OAB: 20367/PB)
RÉU RIOGRANDENSE INDUSTRIA E
COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
ADVOGADO MARCEL HENRIQUE MENDES
RIBEIRO(OAB: 5981/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- RIOGRANDENSE INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica(m) a(s) parte(s) notificada(s), por intermédio de seus patronos,
para tomar ciência da cópia do extrato do FGTS, juntado aos autos,
sob o ID.: 0f21e31.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0001311-39.2023.5.13.0032
AUTOR MARCOS ANDRE DO NASCIMENTO
ADVOGADO JULIO DEMETRIUS DO
NASCIMENTO SOARES(OAB:
19622/PB)
ADVOGADO WALTER LUCIO BELMONT TEIXEIRA
FILHO(OAB: 20367/PB)
RÉU RIOGRANDENSE INDUSTRIA E
COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
ADVOGADO MARCEL HENRIQUE MENDES
RIBEIRO(OAB: 5981/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- RIOGRANDENSE INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA
Fica à reclamada notificada, por intermédio de seu patrono, para
tomar ciência da Ata de Audiência, sob o ID.: 38e7d2c.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000170-48.2024.5.13.0032
AUTOR AURINO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO PAULO ROBERTO DA SILVA
ROLIM(OAB: 27856/PB)
RÉU JOSE JOAQUIM DE CARVALHO
JUNIOR
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE JOAQUIM DE CARVALHO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À(O) RECLAMADA(O)
Fica a parte reclamada ciente do valor relativo às contribuições
previdenciárias sobre o acordo, de R$ 75,00 (cálculo, #id:6b8f174),
que deverá comprovar o recolhimento até o prazo estabelecido no
acordo (03/05/2024), sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
MARCUS GURJAO PEREIRA
Assessor
1ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Edital
Processo Nº ATOrd-0001346-74.2023.5.13.0007
AUTOR GILVAN ALVES PEREIRA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU MARIA ELIANE GOMES DE
VASCONCELOS
RÉU MARCELO VASCONCELOS
RÉU FAMAS - FABRICA DE ARTIGOS DE
MARMORE SINTETICO LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- FAMAS - FABRICA DE ARTIGOS DE MARMORE SINTETICO
LTDA - EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1029
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO – 0001346-74.2023.5.13.0007
De ordem do(a) Exm.(ª) Sr.(ª) Juiz(a) Titular desta 1ª V. T., pelo
presente EDITAL, ficam notificados os reclamados: FAMAS -
Fábrica de Artigos de Mármore Sintético Ltda - EPPCNPJ:
04.114.869/0001-18; Marcelo Vasconcelos, CPF: 515.062.034-34 e
Maria Eliane Gomes de Vasconcelos, CPF: 475.319.914-20, para
comparecerem a audiência designada para o dia 25/03/2024 às
09:30, na forma TELEPRESENCIAL pela aplicação da Plataforma
Zoom, pelo link direto de acesso à sala1:“https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87591737990?pwd=M2hwQUdUTkF2K1VGajAxb1p
qaEVpdz09” - ID da reunião: 875 9173 7990 - Senha de acesso:
091837, para apresentar a defesa e provas que tiver, na ação
apresentada por: GILVAN ALVES PEREIRA - CPF: 569.858.864-34.
O não comparecimento a referida audiência, importará no
julgamento da questão a sua revelia e aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, cujo
paradeiro é em lugar incerto e não sabido, o presente Edital será
publicado na forma da lei, afixado no local de costume, nesta data,
na sede desta 1.ª Vara do Trabalho, na rua Edgar Vilarim Meira,
585, bairro da Liberdade, nesta cidade e publicado no Diário
Eletrônico da Justiça do Trabalho, ficando os reclamados: FAMAS -
Fábrica de Artigos de Mármore Sintetico Ltda - EPPCNPJ:
04.114.869/0001-18; Marcelo Vasconcelos, CPF: 515.062.034-34 e
Maria Eliane Gomes de Vasconcelos, CPF: 475.319.914-20, por
este edital notificados. Dado e passado na cidade de Campina
Grande aos 19 dias do mês de Março do ano de 2024. Eu,
Francisco Mendonça Neto, Técnico Judiciário, digitei.
RAUL CAVALCANTE SILVA / DIRETOR DE SECRETARIA.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de março de 2024.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001347-59.2023.5.13.0007
AUTOR JOSE HUMBERTO MARQUES
ARAGAO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU MARIA ELIANE GOMES DE
VASCONCELOS
RÉU FAMAS - FABRICA DE ARTIGOS DE
MARMORE SINTETICO LTDA - EPP
RÉU MARCELO VASCONCELOS
Intimado(s)/Citado(s):
- FAMAS - FABRICA DE ARTIGOS DE MARMORE SINTETICO
LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO – 0001347-59.2023.5.13.0007
De ordem do(a) Exm.(ª) Sr.(ª) Juiz(a) Titular desta 1ª V. T., pelo
presente EDITAL, ficam notificados os reclamados: FAMAS -
Fábrica de Artigos de Mármore Sintético Ltda - EPPCNPJ:
04.114.869/0001-18; Marcelo Vasconcelos, CPF: 515.062.034-34 e
Maria Eliane Gomes de Vasconcelos, CPF: 475.319.914-20, para
comparecerem a audiência designada para o dia 09/04/2024 às
09:30, na forma TELEPRESENCIAL pela aplicação da Plataforma
Zoom, pelo link direto de acesso à sala1:“https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87591737990?pwd=M2hwQUdUTkF2K1VGajAxb1p
qaEVpdz09” - ID da reunião: 875 9173 7990 - Senha de acesso:
091837, para apresentar a defesa e provas que tiver, na ação
apresentada por: JOSÉ HUMBERTO MARQUES ARAGÃO - CPF:
884.229.684-87. O não comparecimento a referida audiência,
importará no julgamento da questão a sua revelia e aplicação da
pena de confissão, quanto à matéria de fato.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, cujo
paradeiro é em lugar incerto e não sabido, o presente Edital será
publicado na forma da lei, afixado no local de costume, nesta data,
na sede desta 1.ª Vara do Trabalho, na rua Edgar Vilarim Meira,
585, bairro da Liberdade, nesta cidade e publicado no Diário
Eletrônico da Justiça do Trabalho, ficando os reclamados: FAMAS -
Fábrica de Artigos de Mármore Sintetico Ltda - EPPCNPJ:
04.114.869/0001-18; Marcelo Vasconcelos, CPF: 515.062.034-34 e
Maria Eliane Gomes de Vasconcelos, CPF: 475.319.914-20, por
este edital notificados. Dado e passado na cidade de Campina
Grande aos 19 dias do mês de Março do ano de 2024. Eu,
Francisco Mendonça Neto, Técnico Judiciário, digitei.
RAUL CAVALCANTE SILVA / DIRETOR DE SECRETARIA.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de março de 2024.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ATOrd-0001477-49.2023.5.13.0007
AUTOR JERIVANIA GALDINO DA SILVA
ADVOGADO JOSE MARCELO ARAUJO
SOUSA(OAB: 21651/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1030
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JERIVANIA GALDINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6586531
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3-DISPOSITIVO:
ISTO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 1ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR JERIVANIA GALDINO DA SILVA EM FACE DA COTEMINAS
S.A.:
I- REJEITAR A PRELIMINAR DE IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA
CAUSA;
II - PRONUNCIAR A PRESCRIÇÃO QUANTO AOS CRÉDITOS
PLEITEADOS ANTERIORES A 07/12/2018, EXTINGUINDO O
FEITO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ART.
487, II, DO NCPC C/C O ART.. 769 DA CLT.
III – NO MÉRITO, JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES OS
PEDIDOS DEDUZIDOS NA INICIAL PARA:
1) DECLARAR A RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE
TRABALHO A PARTIR DE 07/12/2023;
2) CONDENAR A RECLAMADA A PAGAR A RECLAMANTE, O
QUE FOR APURADO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR
CÁLCULOS, A TÍTULO DE: AVISO PRÉVIO (90 DIAS); 13º
SALÁRIO DE 2023 (11/12); 13º SALÁRIO PROPORCIONAL (3/12 -
PROJEÇÃO DO AVISO PRÉVIO); FÉRIAS 2023 (11/12), FÉRIAS
PROPORCIONAIS (03/12 – PROJEÇÃO DO AVISO), TODAS
ACRESCIDAS DE 1/3; FGTS COM 40% (DEDUZINDO-SE O
VALOR RECOLHIDO A CONTA VINCULADA); SALÁRIO DO
MESES DE SETEMBRO/2023, OUTUBRO/2023,
NOVEMBRO/2023 .
PARA FINS DE CÁLCULOS DAS PARCELAS DEFERIDAS DEVE
SER OBSERVADA A REMUNERAÇÃO COM BASE NA FICHA
FINANCEIRA NOS AUTOS.
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA CONFORME DECIDIDO
PELO STF NA ADC N° 58, APLICAÇÃO DO IPCA-E EM RELAÇÃO
À FASE PRÉ-JUDICIAL, E UTILIZAÇÃO APENAS DA SELIC, A
PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO.
DEFERIR HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA AOS ADVOGADOS
DA PARTE AUTORA, NO PATAMAR DE 10% DO VALOR LÍQUIDO
DEVIDO AO AUTOR, NOS TERMOS DO ART.791-A DA CLT.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS, A CARGO DA
PARTE AUTORA, NO PERCENTUAL DE 10% SOBRE OS
TÍTULOS POSTULADOS E REFUTADOS INTEGRALMENTE NA
SENTENÇA, NOS TERMOS PREVISTOS NO §3º, DO ARTIGO 791
-A DA CLT, DECLARANDO-SE, DESDE JÁ, A SUA SUSPENSÃO
DE EXIGIBILIDADE, NOS TERMOS DO §4º DO ART. 791-A DA
CLT.
IMPROCEDEM OS DEMAIS PEDIDOS.
CONCEDER OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA A PARTE RECLAMANTE.
TUDO CONFORME A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA QUE PASSA A
INTEGRAR A PRESENTE DECISÃO COMO SE NELA ESTIVESSE
TRANSCRITA.
CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$ 568,44, 2% DO
VALOR DA CONDENAÇÃO DE R$ 28.422,09,TUDO CONFORME
PLANILHA DE CÁLCULOS EM ANEXO QUE INTEGRA A
PRESENTE DECISÃO PARA TODOS OS FINS DE DIREITO.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001477-49.2023.5.13.0007
AUTOR JERIVANIA GALDINO DA SILVA
ADVOGADO JOSE MARCELO ARAUJO
SOUSA(OAB: 21651/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6586531
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3-DISPOSITIVO:
ISTO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 1ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR JERIVANIA GALDINO DA SILVA EM FACE DA COTEMINAS
S.A.:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1031
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
I- REJEITAR A PRELIMINAR DE IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA
CAUSA;
II - PRONUNCIAR A PRESCRIÇÃO QUANTO AOS CRÉDITOS
PLEITEADOS ANTERIORES A 07/12/2018, EXTINGUINDO O
FEITO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ART.
487, II, DO NCPC C/C O ART.. 769 DA CLT.
III – NO MÉRITO, JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES OS
PEDIDOS DEDUZIDOS NA INICIAL PARA:
1) DECLARAR A RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE
TRABALHO A PARTIR DE 07/12/2023;
2) CONDENAR A RECLAMADA A PAGAR A RECLAMANTE, O
QUE FOR APURADO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR
CÁLCULOS, A TÍTULO DE: AVISO PRÉVIO (90 DIAS); 13º
SALÁRIO DE 2023 (11/12); 13º SALÁRIO PROPORCIONAL (3/12 -
PROJEÇÃO DO AVISO PRÉVIO); FÉRIAS 2023 (11/12), FÉRIAS
PROPORCIONAIS (03/12 – PROJEÇÃO DO AVISO), TODAS
ACRESCIDAS DE 1/3; FGTS COM 40% (DEDUZINDO-SE O
VALOR RECOLHIDO A CONTA VINCULADA); SALÁRIO DO
MESES DE SETEMBRO/2023, OUTUBRO/2023,
NOVEMBRO/2023 .
PARA FINS DE CÁLCULOS DAS PARCELAS DEFERIDAS DEVE
SER OBSERVADA A REMUNERAÇÃO COM BASE NA FICHA
FINANCEIRA NOS AUTOS.
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA CONFORME DECIDIDO
PELO STF NA ADC N° 58, APLICAÇÃO DO IPCA-E EM RELAÇÃO
À FASE PRÉ-JUDICIAL, E UTILIZAÇÃO APENAS DA SELIC, A
PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO.
DEFERIR HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA AOS ADVOGADOS
DA PARTE AUTORA, NO PATAMAR DE 10% DO VALOR LÍQUIDO
DEVIDO AO AUTOR, NOS TERMOS DO ART.791-A DA CLT.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS, A CARGO DA
PARTE AUTORA, NO PERCENTUAL DE 10% SOBRE OS
TÍTULOS POSTULADOS E REFUTADOS INTEGRALMENTE NA
SENTENÇA, NOS TERMOS PREVISTOS NO §3º, DO ARTIGO 791
-A DA CLT, DECLARANDO-SE, DESDE JÁ, A SUA SUSPENSÃO
DE EXIGIBILIDADE, NOS TERMOS DO §4º DO ART. 791-A DA
CLT.
IMPROCEDEM OS DEMAIS PEDIDOS.
CONCEDER OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA A PARTE RECLAMANTE.
TUDO CONFORME A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA QUE PASSA A
INTEGRAR A PRESENTE DECISÃO COMO SE NELA ESTIVESSE
TRANSCRITA.
CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$ 568,44, 2% DO
VALOR DA CONDENAÇÃO DE R$ 28.422,09,TUDO CONFORME
PLANILHA DE CÁLCULOS EM ANEXO QUE INTEGRA A
PRESENTE DECISÃO PARA TODOS OS FINS DE DIREITO.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0000127-89.2024.5.13.0007
AUTOR DANILO FREIRE RODRIGUES
ADVOGADO JOAZ ARTHUR GOMES
SERAFIM(OAB: 30967/PB)
RÉU ORBITALL ATENDIMENTO LTDA
ADVOGADO FELIPE NAVEGA MEDEIROS(OAB:
217017/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO FREIRE RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f82af7f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3- DISPOSITIVO:
ANTE O EXPOSTO DECIDE O JUÍZO DA 1ª VARA DO TRABALHO
DE CAMPINA GRANDE, NA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
PROPOSTA POR DANILO FREIRE RODRIGUES EM FACE
ORBITALL ATENDIMENTO LTDA, NO MÉRITO, JULGAR
TOTALMENTE IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DA INICIAL.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS, A CARGO DA
PARTE AUTORA, NO PERCENTUAL DE 10% (R$ 184,80) SOBRE
OS TÍTULOS POSTULADOS E REFUTADOS INTEGRALMENTE
NA SENTENÇA, NOS TERMOS PREVISTOS NO §3º, DO ARTIGO
791-A DA CLT, DECLARANDO-SE, DESDE JÁ, A SUA
SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE, NOS TERMOS DO §4º DO
ART. 791-A DA CLT.
CONCEDER OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA A PARTE RECLAMANTE.
TUDO CONFORME A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA QUE PASSA A
INTEGRAR A PRESENTE DECISÃO COMO SE NELA ESTIVESSE
TRANSCRITA.
CUSTAS PELA PARTE RECLAMANTE, NO VALOR DE R$ 36,96,
2% DO VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA, R$ 1.848,00, DAS QUAIS
FICA ISENTA, NOS TERMOS DO ARTIGO 790, § 3º, DA
CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1032
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0000127-89.2024.5.13.0007
AUTOR DANILO FREIRE RODRIGUES
ADVOGADO JOAZ ARTHUR GOMES
SERAFIM(OAB: 30967/PB)
RÉU ORBITALL ATENDIMENTO LTDA
ADVOGADO FELIPE NAVEGA MEDEIROS(OAB:
217017/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ORBITALL ATENDIMENTO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f82af7f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3- DISPOSITIVO:
ANTE O EXPOSTO DECIDE O JUÍZO DA 1ª VARA DO TRABALHO
DE CAMPINA GRANDE, NA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
PROPOSTA POR DANILO FREIRE RODRIGUES EM FACE
ORBITALL ATENDIMENTO LTDA, NO MÉRITO, JULGAR
TOTALMENTE IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DA INICIAL.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS, A CARGO DA
PARTE AUTORA, NO PERCENTUAL DE 10% (R$ 184,80) SOBRE
OS TÍTULOS POSTULADOS E REFUTADOS INTEGRALMENTE
NA SENTENÇA, NOS TERMOS PREVISTOS NO §3º, DO ARTIGO
791-A DA CLT, DECLARANDO-SE, DESDE JÁ, A SUA
SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE, NOS TERMOS DO §4º DO
ART. 791-A DA CLT.
CONCEDER OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA A PARTE RECLAMANTE.
TUDO CONFORME A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA QUE PASSA A
INTEGRAR A PRESENTE DECISÃO COMO SE NELA ESTIVESSE
TRANSCRITA.
CUSTAS PELA PARTE RECLAMANTE, NO VALOR DE R$ 36,96,
2% DO VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA, R$ 1.848,00, DAS QUAIS
FICA ISENTA, NOS TERMOS DO ARTIGO 790, § 3º, DA
CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000104-80.2023.5.13.0007
AUTOR ESLLEYCLECIO DE ARAUJO
MOUZINHO
ADVOGADO TANIO ABILIO DE ALBUQUERQUE
VIANA(OAB: 6088/PB)
RÉU GLAYDSON SILVA ARAUJO
RÉU GLAYDSON SILVA ARAUJO
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ESLLEYCLECIO DE ARAUJO MOUZINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO AUTOR: De ordem, fica o autor notificado para
ciência da certidão do oficial de justiça, de Id:78a6360.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de março de 2024.
grace kelly da mota bezerra
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001347-59.2023.5.13.0007
AUTOR JOSE HUMBERTO MARQUES
ARAGAO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU MARIA ELIANE GOMES DE
VASCONCELOS
RÉU FAMAS - FABRICA DE ARTIGOS DE
MARMORE SINTETICO LTDA - EPP
RÉU MARCELO VASCONCELOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE HUMBERTO MARQUES ARAGAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 40bd419
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista os elementos dos autos e as diversas tentativas de
notificação dos réus, defiro o pedido do autor constante na
manifestação Id: d6b54c2. Notifiquem-se os reclamados via edital
de notificação.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de março de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1033
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001346-74.2023.5.13.0007
AUTOR GILVAN ALVES PEREIRA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU MARIA ELIANE GOMES DE
VASCONCELOS
RÉU MARCELO VASCONCELOS
RÉU FAMAS - FABRICA DE ARTIGOS DE
MARMORE SINTETICO LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- GILVAN ALVES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 297dd99
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista os elementos dos autos e as diversas tentativas de
notificação dos réus, defiro o pedido do autor constante na
manifestação Id: 0fecc88. Notifiquem-se os reclamados via edital de
notificação.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000060-27.2024.5.13.0007
AUTOR JOSANDRA SOARES PEREIRA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSANDRA SOARES PEREIRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8bf41dd
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, visto que
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: GKMB
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001508-69.2023.5.13.0007
AUTOR JOHNNY NOGUEIRA CARDOSO
ADVOGADO CAIO MARQUES BEZERRA(OAB:
29625/PB)
RÉU HN CENTRO DE FORMACAO DE
CONDUTORES LTDA - ME
ADVOGADO PRISCILA CRISTIANE ANDRE
FREIRE(OAB: 21622/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
TERCEIRO
INTERESSADO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRANSITO
Intimado(s)/Citado(s):
- HN CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e6d447
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I - Às partes ciência da petição do perito, Id: 5b05a6a, juntada em
18/03/2024, informando o dia em que realizará a perícia. Saliente-se
que o advogado deverá comunicar a parte e seus assistentes e
possibilitar a realização da perícia, autorizando o fornecimento de
documentos requeridos pelo perito.
II - Atenda o Departamento Estadual de Trânsito, o requerido pelo
autor na impugnação constante no Id: 4680e60, no prazo de dez
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1034
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
dias.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000060-27.2024.5.13.0007
AUTOR JOSANDRA SOARES PEREIRA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8bf41dd
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, visto que
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: GKMB
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001508-69.2023.5.13.0007
AUTOR JOHNNY NOGUEIRA CARDOSO
ADVOGADO CAIO MARQUES BEZERRA(OAB:
29625/PB)
RÉU HN CENTRO DE FORMACAO DE
CONDUTORES LTDA - ME
ADVOGADO PRISCILA CRISTIANE ANDRE
FREIRE(OAB: 21622/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
TERCEIRO
INTERESSADO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRANSITO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOHNNY NOGUEIRA CARDOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e6d447
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I - Às partes ciência da petição do perito, Id: 5b05a6a, juntada em
18/03/2024, informando o dia em que realizará a perícia. Saliente-se
que o advogado deverá comunicar a parte e seus assistentes e
possibilitar a realização da perícia, autorizando o fornecimento de
documentos requeridos pelo perito.
II - Atenda o Departamento Estadual de Trânsito, o requerido pelo
autor na impugnação constante no Id: 4680e60, no prazo de dez
dias.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001202-03.2023.5.13.0007
AUTOR P.M.M.R.
ADVOGADO CATARINE DE OLIVEIRA
BARBOSA(OAB: 16625/PB)
RÉU O.A.L.
ADVOGADO JOSE COELHO PAMPLONA
NETO(OAB: 134643/SP)
PERITO J.D.A.G.
Intimado(s)/Citado(s):
- O.A.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 843ae60.
Processo Nº ATSum-0001202-03.2023.5.13.0007
AUTOR P.M.M.R.
ADVOGADO CATARINE DE OLIVEIRA
BARBOSA(OAB: 16625/PB)
RÉU O.A.L.
ADVOGADO JOSE COELHO PAMPLONA
NETO(OAB: 134643/SP)
PERITO J.D.A.G.
Intimado(s)/Citado(s):
- P.M.M.R.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1035
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 843ae60.
Processo Nº ATSum-0001366-65.2023.5.13.0007
AUTOR SEVERINO AUGUSTINHO ANDRE
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO AUGUSTINHO ANDRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e28b9a
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I -Em virtude do requerido pela ré na impugnação Id: 558323f;
determino à perita nomeada que responda aos quesitos
complementares ali requeridos, prestando os esclarecimentos de
forma circunstanciada, no prazo de cinco dias.
II - Após a perita prestar os esclarecimentos requeridos, vistas
as partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que
também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo
prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.
III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no
acordo, venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000498-92.2020.5.13.0007
AUTOR LUIS ALEXANDRE BARRETO DIAS
ADVOGADO PRISCILA PEREIRA DE SOUSA(OAB:
25236/PB)
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU SEGURPRO VIGILANCIA
PATRIMONIAL S.A.
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU PROSEGUR BRASIL S/A -
TRANSPORTADORA DE VAL E
SEGURANCA
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS ALEXANDRE BARRETO DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6090d55
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
A sentença judicial/acórdão, proferido de forma líquida, transitou em
julgado.
O autor requereu o início da execução na forma do art. 878 da CLT.
À execução.
Intime-se a(s) parte(s) devedora(s) solidárias, para efetuar(em) o
pagamento da condenação no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena
de configuração do sinistro (caso apresentado seguro-garantia),
constrição imediata de bens, independentemente de mandado de
citação (Art. 883, CLT), com a realização das pesquisas aos
sistemas conveniados, inscrição do(a) executado(a) no cadastro de
inadimplentes do SERASA Experian e inclusão no BNDT (Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas) após transcorrido o prazo de
45 (quarenta e cinco) dias da intimação para pagamento, se não
houver garantia do juízo (Art. 883-A, CLT).
Operador: GKMB
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001366-65.2023.5.13.0007
AUTOR SEVERINO AUGUSTINHO ANDRE
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1036
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e28b9a
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I -Em virtude do requerido pela ré na impugnação Id: 558323f;
determino à perita nomeada que responda aos quesitos
complementares ali requeridos, prestando os esclarecimentos de
forma circunstanciada, no prazo de cinco dias.
II - Após a perita prestar os esclarecimentos requeridos, vistas
as partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que
também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo
prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.
III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no
acordo, venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000498-92.2020.5.13.0007
AUTOR LUIS ALEXANDRE BARRETO DIAS
ADVOGADO PRISCILA PEREIRA DE SOUSA(OAB:
25236/PB)
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU SEGURPRO VIGILANCIA
PATRIMONIAL S.A.
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU PROSEGUR BRASIL S/A -
TRANSPORTADORA DE VAL E
SEGURANCA
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E
SEGURANCA
- SEGURPRO VIGILANCIA PATRIMONIAL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6090d55
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
A sentença judicial/acórdão, proferido de forma líquida, transitou em
julgado.
O autor requereu o início da execução na forma do art. 878 da CLT.
À execução.
Intime-se a(s) parte(s) devedora(s) solidárias, para efetuar(em) o
pagamento da condenação no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena
de configuração do sinistro (caso apresentado seguro-garantia),
constrição imediata de bens, independentemente de mandado de
citação (Art. 883, CLT), com a realização das pesquisas aos
sistemas conveniados, inscrição do(a) executado(a) no cadastro de
inadimplentes do SERASA Experian e inclusão no BNDT (Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas) após transcorrido o prazo de
45 (quarenta e cinco) dias da intimação para pagamento, se não
houver garantia do juízo (Art. 883-A, CLT).
Operador: GKMB
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001343-22.2023.5.13.0007
AUTOR ERINALDO ALVES NUNES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERINALDO ALVES NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4c1d178
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1037
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, visto que
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: GKMB
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000003-55.2024.5.13.0024
AUTOR FRANCICLEIDE NASCIMENTO
SANTOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO LUCAS GOMES DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0585a00
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I -Em virtude do requerido pela ré na impugnação Id:
3add620; determino ao perito nomeado que responda aos quesitos
complementares ali requeridos, prestando os esclarecimentos de
forma circunstanciada, no prazo de cinco dias.
II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas
as partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que
também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo
prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.
III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no
acordo, façam os autos conclusos para julgamento ao Juízo
condutor do feito.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000003-55.2024.5.13.0024
AUTOR FRANCICLEIDE NASCIMENTO
SANTOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO LUCAS GOMES DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCICLEIDE NASCIMENTO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0585a00
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I -Em virtude do requerido pela ré na impugnação Id:
3add620; determino ao perito nomeado que responda aos quesitos
complementares ali requeridos, prestando os esclarecimentos de
forma circunstanciada, no prazo de cinco dias.
II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas
as partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que
também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo
prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.
III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no
acordo, façam os autos conclusos para julgamento ao Juízo
condutor do feito.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1038
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
Processo Nº ATOrd-0001343-22.2023.5.13.0007
AUTOR ERINALDO ALVES NUNES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4c1d178
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, visto que
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: GKMB
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000286-32.2024.5.13.0007
AUTOR ENILSON DE LIMA SILVA JUNIOR
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENILSON DE LIMA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 29f549d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
08/05/2024 às 08:30, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82990194545,
com as advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Ante a alegação de “Doença Ocupacional”, resolveu o Juízo desde
logo designar a realização de perícia, que somente será elaborada
após a oitiva das partes.
Nomeado como perito o Dr.Lucas Gomes Duarte,que deverá ser
notificado para apresentar laudo em QUINZE dias úteis, a contar de
13/05/2024.
Deverá o perito analisar a existência da patologia, bem assim da
ocorrência de nexo de causalidade direto ou indireto entre o
trabalho desenvolvido pelo(a) reclamante e a patologia por ele
alegada. Verificado tais elementos deverá o perito apresentar
conclusão circunstanciada quanto aos referidos elementos,
informando se doença que o reclamante diz ter decorreu da sua
prestação de serviços para a empresa e se há diminuição na
capacidade laborativa do empregado e em que grau.
Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,
apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000286-32.2024.5.13.0007
AUTOR ENILSON DE LIMA SILVA JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1039
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 29f549d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
08/05/2024 às 08:30, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82990194545,
com as advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Ante a alegação de “Doença Ocupacional”, resolveu o Juízo desde
logo designar a realização de perícia, que somente será elaborada
após a oitiva das partes.
Nomeado como perito o Dr.Lucas Gomes Duarte,que deverá ser
notificado para apresentar laudo em QUINZE dias úteis, a contar de
13/05/2024.
Deverá o perito analisar a existência da patologia, bem assim da
ocorrência de nexo de causalidade direto ou indireto entre o
trabalho desenvolvido pelo(a) reclamante e a patologia por ele
alegada. Verificado tais elementos deverá o perito apresentar
conclusão circunstanciada quanto aos referidos elementos,
informando se doença que o reclamante diz ter decorreu da sua
prestação de serviços para a empresa e se há diminuição na
capacidade laborativa do empregado e em que grau.
Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,
apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001472-27.2023.5.13.0007
AUTOR RODOLFO JUSTINO DE SOUZA
ADVOGADO GUILHERME FERNANDES
APOLINARIO(OAB: 31778/PB)
ADVOGADO RICARDO TOMAZ DA SILVA(OAB:
31920/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO DIEGO MAHAUT DUARTE
PEREIRA(OAB: 144213/RJ)
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- RODOLFO JUSTINO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a6d3d89
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:
bc41fd6, juntado em 18/03/2024, no prazo de cinco dias.
II – Decorrido o prazo no item I, caso não haja impugnação ao
laudo, as partes deverão apresentar suas razões finais, no prazo
sucessivo e preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão
manifestar eventual interesse em conciliar.
III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000215-76.2024.5.13.0024
AUTOR ROMILDO SAMPAIO MATEUS
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1040
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMILDO SAMPAIO MATEUS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c25ffc
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
23/05/2024 às 08:10, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87566636709,
com as advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001472-27.2023.5.13.0007
AUTOR RODOLFO JUSTINO DE SOUZA
ADVOGADO GUILHERME FERNANDES
APOLINARIO(OAB: 31778/PB)
ADVOGADO RICARDO TOMAZ DA SILVA(OAB:
31920/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO DIEGO MAHAUT DUARTE
PEREIRA(OAB: 144213/RJ)
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a6d3d89
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:
bc41fd6, juntado em 18/03/2024, no prazo de cinco dias.
II – Decorrido o prazo no item I, caso não haja impugnação ao
laudo, as partes deverão apresentar suas razões finais, no prazo
sucessivo e preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão
manifestar eventual interesse em conciliar.
III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000215-76.2024.5.13.0024
AUTOR ROMILDO SAMPAIO MATEUS
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c25ffc
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1041
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
23/05/2024 às 08:10, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87566636709,
com as advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000115-75.2024.5.13.0007
AUTOR VITOR BARCELOS PEQUENO
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fdf911e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I – Intimem-se às partes para se pronunciarem sobre o laudo
pericial, Id: 77c8ae1, no prazo preclusivo de 05 (cinco) dias;
II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes
deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e
preclusivo de 48 (quarenta e oito) horas, independentemente de
intimação, oportunidade em que deverão manifestar eventual
interesse em conciliar;
III - Após, não havendo proposta de acordo, façam os autos
conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000115-75.2024.5.13.0007
AUTOR VITOR BARCELOS PEQUENO
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- VITOR BARCELOS PEQUENO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fdf911e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I – Intimem-se às partes para se pronunciarem sobre o laudo
pericial, Id: 77c8ae1, no prazo preclusivo de 05 (cinco) dias;
II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes
deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e
preclusivo de 48 (quarenta e oito) horas, independentemente de
intimação, oportunidade em que deverão manifestar eventual
interesse em conciliar;
III - Após, não havendo proposta de acordo, façam os autos
conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001385-71.2023.5.13.0007
AUTOR DANIEL QUEIROZ DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1042
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
- DANIEL QUEIROZ DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 48a84a9
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, visto que
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: GKMB
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001385-71.2023.5.13.0007
AUTOR DANIEL QUEIROZ DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 48a84a9
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, visto que
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: GKMB
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000747-38.2023.5.13.0007
AUTOR CLAUDIO RENAN FARIAS LIMA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO RENAN FARIAS LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO AUTOR: De ordem, fica o autor notificado para
ciência do despacho, oriundo da CRE, de Id:a89f8d7.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de março de 2024.
grace kelly da mota bezerra
Assessor
Processo Nº ATSum-0000066-73.2020.5.13.0007
AUTOR JOYCE CLAUDIA DE SOUSA SILVA
ADVOGADO MARIA ZULEIDE DE SOUSA
DIAS(OAB: 8406/PB)
RÉU PSWI TECNOLOGIA LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JOYCE CLAUDIA DE SOUSA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À AUTORA: De ordem, fica a parte autora
notificada para ciência do despacho, oriundo da CRE, de
Id:1655bf6.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de março de 2024.
grace kelly da mota bezerra
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1043
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
Processo Nº ATOrd-0001356-21.2023.5.13.0007
AUTOR RIVALDO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- RIVALDO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 22fc443
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
EXTINGUIR o processo, com resolução do mérito, em relação à
parte da postulação atingida pela prescrição, na forma do art. 487, II
do CPC, e, no mais, julgar PROCEDENTES EM PARTEos pedidos
formulados na reclamação trabalhista apresentada porRIVALDO
PEREIRA DA SILVA em face de BOMPREÇO SUPERMERCADOS
DO NORDESTE LTDA.,para condenar o demandado a pagar
àquele,no prazo de 48h contados do trânsito em julgado desta
decisão e independentemente de notificação, intimação ou citação,
o valor bruto de R$ 92.170,01, referente aos seguintes títulos:
a) Adicional de insalubridade no percentual de 40% (grau máximo)
sobre o valor do salário mínimo da época, durante o período de
08/11/2018 a 20/06/2023, com reflexos sobre 13º salário, férias +
1/3, FGTS + 40 e aviso prévio.
b) 68,48 horas extras por mês, com o divisor 220, o adicional de
60% sobre o valor da hora normal (conforme CCT), e reflexos sobre
aviso prévio, férias + 1/3, FGTS + 40% e 13º salário.
Condeno o réu ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais na importância de R$9.729,28(10% sobre o valor
bruto devido ao reclamante) em favor do(a) advogado(a)TIBÉRIO
RÔMULO DE CARVALHO).
Condeno o réu ao pagamento de honorários periciais, arbitrados em
R$ 1.300,00 (mil e trezentos reais), em favor do perito JÚLIO
CÉSAR LUIZ DE OLIVEIRA, os quais serão atualizados pelo IPCA-
E, a partir da data da decisão de arbitramento até o seu efetivo
pagamento, conforme autorização do Art. 24, § 1º, da RESOLUÇÃO
CSJT Nº 247/2019.
Em razão da sucumbência recíproca, condeno o demandante em
honorários advocatícios em favor do advogado do réu (TATIANE DE
CICCO NASCIMBEM CHADID), no importe de R$ 973,46 (10%
sobre a diferença entre o valor da causa apontado na petição inicial
e o valor bruto devido ao autor). Sobre o débito do reclamante não
incide correção monetária (Súmula n. 187, do TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo
de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em
que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A
da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução
dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Caso os presentes autos sejam arquivados antes do decurso do
prazo de 02 (dois) anos após o trânsito em julgado, (CLT, art. 791-A
§ 4º), na hipótese de extinção da condição de hipossuficiência do
beneficiário da justiça gratuita, o credor dos honorários advocatícios
de sucumbência deverá ajuizar nova ação de"Cumprimento de
sentença (156)" para a execução do título judicial, devendo anexar
as respectivas provas das suas alegações.
Em atenção ao disposto na Recomendação Conjunta GP.CGJT
nº 3/2013, envie-se cópia desta sentença ao endereço
eletrônico sentenças.dsst@mte.gov.br, com cópia para
insalubridade@tst.jus.br.
Em conformidade com a decisão vinculante proferida pelo STF, aos
créditos trabalhistas apurados nesta decisão deve ser aplicada a
correção monetária pelo índice IPCA-E na fase pré-judicial,
acrescida dos juros legais previstos no artigo 39, caput, da Lei nº
8.177/91, e, a partir do ajuizamento da ação, juros e correção
monetária pela SELIC.
Retenções de imposto de renda e previdência, na forma da lei, os
quais incidem apenas sobre as parcelas de caráter remuneratório.
Tudo conforme a fundamentação e as planilhas anexas, que
passam a ser partes integrantes deste dispositivo como se nele
estivessem transcritas.
Custas, pelo réu, no valor de R$ 2.582,91, calculadas sobre R$
129.145,69, valor da condenação.
Cálculos anexos.
Notifiquem-se as partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1044
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001356-21.2023.5.13.0007
AUTOR RIVALDO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 22fc443
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
EXTINGUIR o processo, com resolução do mérito, em relação à
parte da postulação atingida pela prescrição, na forma do art. 487, II
do CPC, e, no mais, julgar PROCEDENTES EM PARTEos pedidos
formulados na reclamação trabalhista apresentada porRIVALDO
PEREIRA DA SILVA em face de BOMPREÇO SUPERMERCADOS
DO NORDESTE LTDA.,para condenar o demandado a pagar
àquele,no prazo de 48h contados do trânsito em julgado desta
decisão e independentemente de notificação, intimação ou citação,
o valor bruto de R$ 92.170,01, referente aos seguintes títulos:
a) Adicional de insalubridade no percentual de 40% (grau máximo)
sobre o valor do salário mínimo da época, durante o período de
08/11/2018 a 20/06/2023, com reflexos sobre 13º salário, férias +
1/3, FGTS + 40 e aviso prévio.
b) 68,48 horas extras por mês, com o divisor 220, o adicional de
60% sobre o valor da hora normal (conforme CCT), e reflexos sobre
aviso prévio, férias + 1/3, FGTS + 40% e 13º salário.
Condeno o réu ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais na importância de R$9.729,28(10% sobre o valor
bruto devido ao reclamante) em favor do(a) advogado(a)TIBÉRIO
RÔMULO DE CARVALHO).
Condeno o réu ao pagamento de honorários periciais, arbitrados em
R$ 1.300,00 (mil e trezentos reais), em favor do perito JÚLIO
CÉSAR LUIZ DE OLIVEIRA, os quais serão atualizados pelo IPCA-
E, a partir da data da decisão de arbitramento até o seu efetivo
pagamento, conforme autorização do Art. 24, § 1º, da RESOLUÇÃO
CSJT Nº 247/2019.
Em razão da sucumbência recíproca, condeno o demandante em
honorários advocatícios em favor do advogado do réu (TATIANE DE
CICCO NASCIMBEM CHADID), no importe de R$ 973,46 (10%
sobre a diferença entre o valor da causa apontado na petição inicial
e o valor bruto devido ao autor). Sobre o débito do reclamante não
incide correção monetária (Súmula n. 187, do TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo
de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em
que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A
da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução
dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Caso os presentes autos sejam arquivados antes do decurso do
prazo de 02 (dois) anos após o trânsito em julgado, (CLT, art. 791-A
§ 4º), na hipótese de extinção da condição de hipossuficiência do
beneficiário da justiça gratuita, o credor dos honorários advocatícios
de sucumbência deverá ajuizar nova ação de"Cumprimento de
sentença (156)" para a execução do título judicial, devendo anexar
as respectivas provas das suas alegações.
Em atenção ao disposto na Recomendação Conjunta GP.CGJT
nº 3/2013, envie-se cópia desta sentença ao endereço
eletrônico sentenças.dsst@mte.gov.br, com cópia para
insalubridade@tst.jus.br.
Em conformidade com a decisão vinculante proferida pelo STF, aos
créditos trabalhistas apurados nesta decisão deve ser aplicada a
correção monetária pelo índice IPCA-E na fase pré-judicial,
acrescida dos juros legais previstos no artigo 39, caput, da Lei nº
8.177/91, e, a partir do ajuizamento da ação, juros e correção
monetária pela SELIC.
Retenções de imposto de renda e previdência, na forma da lei, os
quais incidem apenas sobre as parcelas de caráter remuneratório.
Tudo conforme a fundamentação e as planilhas anexas, que
passam a ser partes integrantes deste dispositivo como se nele
estivessem transcritas.
Custas, pelo réu, no valor de R$ 2.582,91, calculadas sobre R$
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3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1045
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
129.145,69, valor da condenação.
Cálculos anexos.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001169-13.2023.5.13.0007
AUTOR ANA PAULA DA SILVA
CONSTANTINO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA DA SILVA CONSTANTINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID acb9974
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001169-13.2023.5.13.0007
AUTOR ANA PAULA DA SILVA
CONSTANTINO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID acb9974
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000138-55.2023.5.13.0007
AUTOR FRANCINALDO DOS SANTOS ALVES
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU MADRID MOVEIS PROJETADOS
LTDA - EPP
ADVOGADO BRUNO APOLINARIO FARIAS(OAB:
16994/PB)
RÉU LA REINA - COMERCIO VAREJISTA
DE MOVEIS E ELETRODOMESTICOS
EIRELI
ADVOGADO BRUNO APOLINARIO FARIAS(OAB:
16994/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCINALDO DOS SANTOS ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 20fe030
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Tendo em vista o pagamento efetuado pela ré. expeça-se alvará
para recolhimento das contribuições previdenciárias ainda
devida(s).
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
O autor é beneficiário da justiça gratuita e foi condenado ao
pagamento dos honorários sucumbenciais, portanto a cobrança
deve ser realizada em autos próprios. Assim, poderá o credor
(patrono da parte adversa), no prazo de 02 (dois) anos,
demonstrando que deixou de existir a situação de insuficiência de
recursos que justificou a concessão de gratuidade, ajuizar nova
ação de cumprimento da sentença (156) para a execução do título
judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas alegações.
Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte autora,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1046
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
independentemente de declaração judicial.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000345-54.2023.5.13.0007
AUTOR A.T.D.S.S.
ADVOGADO HERBERT LEITE DE ALMEIDA
FILHO(OAB: 19617/PB)
RÉU T.E.D.S.
ADVOGADO JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
PERITO C.R.B.D.P.
Intimado(s)/Citado(s):
- A.T.D.S.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID c75f4cb.
Processo Nº ATOrd-0000138-55.2023.5.13.0007
AUTOR FRANCINALDO DOS SANTOS ALVES
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU MADRID MOVEIS PROJETADOS
LTDA - EPP
ADVOGADO BRUNO APOLINARIO FARIAS(OAB:
16994/PB)
RÉU LA REINA - COMERCIO VAREJISTA
DE MOVEIS E ELETRODOMESTICOS
EIRELI
ADVOGADO BRUNO APOLINARIO FARIAS(OAB:
16994/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- LA REINA - COMERCIO VAREJISTA DE MOVEIS E
ELETRODOMESTICOS EIRELI
- MADRID MOVEIS PROJETADOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 20fe030
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Tendo em vista o pagamento efetuado pela ré. expeça-se alvará
para recolhimento das contribuições previdenciárias ainda
devida(s).
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
O autor é beneficiário da justiça gratuita e foi condenado ao
pagamento dos honorários sucumbenciais, portanto a cobrança
deve ser realizada em autos próprios. Assim, poderá o credor
(patrono da parte adversa), no prazo de 02 (dois) anos,
demonstrando que deixou de existir a situação de insuficiência de
recursos que justificou a concessão de gratuidade, ajuizar nova
ação de cumprimento da sentença (156) para a execução do título
judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas alegações.
Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte autora,
independentemente de declaração judicial.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000345-54.2023.5.13.0007
AUTOR A.T.D.S.S.
ADVOGADO HERBERT LEITE DE ALMEIDA
FILHO(OAB: 19617/PB)
RÉU T.E.D.S.
ADVOGADO JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
PERITO C.R.B.D.P.
Intimado(s)/Citado(s):
- T.E.D.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID c75f4cb.
Processo Nº ATOrd-0000111-87.2024.5.13.0023
AUTOR LUCIANO MARTINS DOS SANTOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1047
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7077195
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Aguarde-se o trânsito em julgado.
Intimem-se.
Operador: JFNS
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000111-87.2024.5.13.0023
AUTOR LUCIANO MARTINS DOS SANTOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO MARTINS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7077195
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Aguarde-se o trânsito em julgado.
Intimem-se.
Operador: JFNS
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000111-87.2024.5.13.0023
AUTOR LUCIANO MARTINS DOS SANTOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO MARTINS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Deve a parte autora e seu advogado fornecerem os dados
bancários para a transferência dos valores.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de março de 2024.
JOSE FLAVIO NOBRE DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000120-34.2023.5.13.0007
AUTOR SUELIO OLIVEIRA DE JESUS
ADVOGADO BRUNO TAVARES AGRA(OAB:
25956/PB)
RÉU AAHBRANT ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO EDMILSON JOSE CAVALCANTI DA
SILVA(OAB: 236022/SP)
ADVOGADO LEONARDO MARTINS
CARNEIRO(OAB: 261923/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AAHBRANT ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica(m) a(s) parte(s) ré(s) notificada(s) a comprovar no
prazo de 5 (cinco) dias as custas processuais (R$ 300,00), sob
pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de março de 2024.
SANTACI TEIXEIRA BARBOSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000122-04.2023.5.13.0007
AUTOR REGINALDO DA SILVA FREITAS
ADVOGADO BRUNO TAVARES AGRA(OAB:
25956/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1048
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
RÉU AAHBRANT ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO EDMILSON JOSE CAVALCANTI DA
SILVA(OAB: 236022/SP)
ADVOGADO LEONARDO MARTINS
CARNEIRO(OAB: 261923/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AAHBRANT ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica(m) a(s) parte(s) ré(s) notificada(s) a comprovar no
prazo de 5 (cinco) dias as custas processuais (R$ 300,00), sob
pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de março de 2024.
SANTACI TEIXEIRA BARBOSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000287-30.2023.5.13.0014
AUTOR JOSIVALDO FELIPE DA SILVA
NASCIMENTO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIVALDO FELIPE DA SILVA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), JOSIVALDO FELIPE
DA SILVA NASCIMENTO, notificado(a)(s) da expedição de alvará
de transferência em seu favor, conforme documento(s) acostado(s)
aos autos, devendo o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em
até 05 (cinco) dias úteis da publicação deste expediente.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de março de 2024.
grace kelly da mota bezerra
Assessor
Processo Nº ATSum-0000777-44.2021.5.13.0007
AUTOR WAGNER DE BRITO ARRUDA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU JOSE CLAUDIO DE MELO FILHO
ADVOGADO DUMA DE SOUSA(OAB: 19408/PB)
RÉU FRANCISCA BEZERRA DA COSTA
ADVOGADO DUMA DE SOUSA(OAB: 19408/PB)
RÉU MELO COMERCIO DE PRODUTOS
ALIMENTICIOS LTDA
ADVOGADO DUMA DE SOUSA(OAB: 19408/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MELO COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À RÉ: De ordem, fica a ré notificada para informar
corretamente seus dados bancários, informando inclusive se é
conta poupança ou corrente, a fim de viabilizar a liberação do saldo
sobejante.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de março de 2024.
grace kelly da mota bezerra
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000783-80.2023.5.13.0007
AUTOR CARLOS ALBERTO SILVA GOMES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO SILVA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 493d713
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1049
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Expeçam-se alvarás para os respectivos credores, bem como para
recolhimento das contribuições previdenciárias e/ou custas
processuais, caso ainda devida(s).
Deverão as partes e advogados indicar suas contas bancárias
nos autos para fins de transferência dos valores depositados
em contas judiciais que lhes forem devidos neste processo,
inclusive quanto aos honorários advocatícios, nesse caso com
a necessária juntada do contrato ou indicação nos autos, sob
pena de transferência para qualquer outra conta localizada no
SISBAJUD/CCS.
Destarte, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do
CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
No caso do autor/exequente, beneficiário da justiça gratuita, tenha
sido condenado ao pagamento dos honorários sucumbenciais, a
cobrança deve ser realizada em autos próprios. Assim, poderá o
credor (patrono da parte adversa), no prazo de 02 (dois) anos,
demonstrando que deixou de existir a situação de insuficiência de
recursos que justificou a concessão de gratuidade, ajuizar nova
ação de cumprimento da sentença (156) para a execução do título
judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas alegações.
Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte autora,
independentemente de declaração judicial.
Intimem-se.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000257-16.2023.5.13.0007
AUTOR GERMANIO SOARES DE SOUSA
ADVOGADO ANDREA RAMALHO COSTA(OAB:
24027/PB)
ADVOGADO JOSELITO RAMALHO COSTA(OAB:
13642/PB)
RÉU STEIN TELECOM LTDA
ADVOGADO VALERIA LEMOS FERREIRA
SILVA(OAB: 108305/MG)
TESTEMUNHA VANDELSON LIMA DE CARVALHO
TESTEMUNHA NIEFSON DA SILVA MEDEIROS
TESTEMUNHA ROBERVAL RIBAS LINS
TESTEMUNHA WILKER GEOVANE DE PAULA
DAMAZIO
Intimado(s)/Citado(s):
- STEIN TELECOM LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1ce59b7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000287-30.2023.5.13.0014
AUTOR JOSIVALDO FELIPE DA SILVA
NASCIMENTO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIVALDO FELIPE DA SILVA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aa5bbc5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Alvarás já expedidos para os respectivos credores, inclusive com o
recolhimento das custas processuais.
Destarte, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do
CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1050
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
No caso do autor/exequente, beneficiário da justiça gratuita, tenha
sido condenado ao pagamento dos honorários sucumbenciais, a
cobrança deve ser realizada em autos próprios. Assim, poderá o
credor (patrono da parte adversa), no prazo de 02 (dois) anos,
demonstrando que deixou de existir a situação de insuficiência de
recursos que justificou a concessão de gratuidade, ajuizar nova
ação de cumprimento da sentença (156) para a execução do título
judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas alegações.
Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte autora,
independentemente de declaração judicial.
Intimem-se.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000783-80.2023.5.13.0007
AUTOR CARLOS ALBERTO SILVA GOMES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 493d713
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Expeçam-se alvarás para os respectivos credores, bem como para
recolhimento das contribuições previdenciárias e/ou custas
processuais, caso ainda devida(s).
Deverão as partes e advogados indicar suas contas bancárias
nos autos para fins de transferência dos valores depositados
em contas judiciais que lhes forem devidos neste processo,
inclusive quanto aos honorários advocatícios, nesse caso com
a necessária juntada do contrato ou indicação nos autos, sob
pena de transferência para qualquer outra conta localizada no
SISBAJUD/CCS.
Destarte, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do
CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
No caso do autor/exequente, beneficiário da justiça gratuita, tenha
sido condenado ao pagamento dos honorários sucumbenciais, a
cobrança deve ser realizada em autos próprios. Assim, poderá o
credor (patrono da parte adversa), no prazo de 02 (dois) anos,
demonstrando que deixou de existir a situação de insuficiência de
recursos que justificou a concessão de gratuidade, ajuizar nova
ação de cumprimento da sentença (156) para a execução do título
judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas alegações.
Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte autora,
independentemente de declaração judicial.
Intimem-se.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001483-72.2023.5.13.0034
AUTOR FILIPE BARBOSA DE ARAUJO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FILIPE BARBOSA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1051
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8fbf1b1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Expeçam-se alvarás para os respectivos credores, bem como para
recolhimento das contribuições previdenciárias e/ou custas
processuais, caso ainda devida(s).
Deverão as partes e advogados indicar suas contas bancárias
nos autos para fins de transferência dos valores depositados
em contas judiciais que lhes forem devidos neste processo,
inclusive quanto aos honorários advocatícios, nesse caso com
a necessária juntada do contrato ou indicação nos autos, sob
pena de transferência para qualquer outra conta localizada no
SISBAJUD/CCS.
Destarte, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do
CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
No caso do autor/exequente, beneficiário da justiça gratuita, tenha
sido condenado ao pagamento dos honorários sucumbenciais, a
cobrança deve ser realizada em autos próprios. Assim, poderá o
credor (patrono da parte adversa), no prazo de 02 (dois) anos,
demonstrando que deixou de existir a situação de insuficiência de
recursos que justificou a concessão de gratuidade, ajuizar nova
ação de cumprimento da sentença (156) para a execução do título
judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas alegações.
Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte autora,
independentemente de declaração judicial.
Intimem-se.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000287-30.2023.5.13.0014
AUTOR JOSIVALDO FELIPE DA SILVA
NASCIMENTO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aa5bbc5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Alvarás já expedidos para os respectivos credores, inclusive com o
recolhimento das custas processuais.
Destarte, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do
CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
No caso do autor/exequente, beneficiário da justiça gratuita, tenha
sido condenado ao pagamento dos honorários sucumbenciais, a
cobrança deve ser realizada em autos próprios. Assim, poderá o
credor (patrono da parte adversa), no prazo de 02 (dois) anos,
demonstrando que deixou de existir a situação de insuficiência de
recursos que justificou a concessão de gratuidade, ajuizar nova
ação de cumprimento da sentença (156) para a execução do título
judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas alegações.
Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte autora,
independentemente de declaração judicial.
Intimem-se.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000257-16.2023.5.13.0007
AUTOR GERMANIO SOARES DE SOUSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1052
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
ADVOGADO ANDREA RAMALHO COSTA(OAB:
24027/PB)
ADVOGADO JOSELITO RAMALHO COSTA(OAB:
13642/PB)
RÉU STEIN TELECOM LTDA
ADVOGADO VALERIA LEMOS FERREIRA
SILVA(OAB: 108305/MG)
TESTEMUNHA VANDELSON LIMA DE CARVALHO
TESTEMUNHA NIEFSON DA SILVA MEDEIROS
TESTEMUNHA ROBERVAL RIBAS LINS
TESTEMUNHA WILKER GEOVANE DE PAULA
DAMAZIO
Intimado(s)/Citado(s):
- GERMANIO SOARES DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1ce59b7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001483-72.2023.5.13.0034
AUTOR FILIPE BARBOSA DE ARAUJO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8fbf1b1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Expeçam-se alvarás para os respectivos credores, bem como para
recolhimento das contribuições previdenciárias e/ou custas
processuais, caso ainda devida(s).
Deverão as partes e advogados indicar suas contas bancárias
nos autos para fins de transferência dos valores depositados
em contas judiciais que lhes forem devidos neste processo,
inclusive quanto aos honorários advocatícios, nesse caso com
a necessária juntada do contrato ou indicação nos autos, sob
pena de transferência para qualquer outra conta localizada no
SISBAJUD/CCS.
Destarte, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do
CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
No caso do autor/exequente, beneficiário da justiça gratuita, tenha
sido condenado ao pagamento dos honorários sucumbenciais, a
cobrança deve ser realizada em autos próprios. Assim, poderá o
credor (patrono da parte adversa), no prazo de 02 (dois) anos,
demonstrando que deixou de existir a situação de insuficiência de
recursos que justificou a concessão de gratuidade, ajuizar nova
ação de cumprimento da sentença (156) para a execução do título
judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas alegações.
Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte autora,
independentemente de declaração judicial.
Intimem-se.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000735-68.2016.5.13.0007
AUTOR MANUEL ESTEVAO DE SOUSA
ADVOGADO RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:
2682/PB)
ADVOGADO HANS KELSEN GALDINO DE
CALDAS(OAB: 18058/PB)
RÉU PANIFICADORA E LANCHONETE
CHATEAUBRIAND LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- MANUEL ESTEVAO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1053
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID db1f366
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de pedido de adjudicação ou de pedido de nova inclusão
do bem penhorado em hasta pública.
Assim, considerando que a temática envolve medidas
expropriatórias do bem penhorado, compete à CREF a análise dos
pedidos.
Remetam-se os autos à CREF.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001486-11.2023.5.13.0007
AUTOR SEBASTIAO EVARISTO DE SOUZA
NETO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- SEBASTIAO EVARISTO DE SOUZA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8fce48c
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, visto que
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: GKMB
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001486-11.2023.5.13.0007
AUTOR SEBASTIAO EVARISTO DE SOUZA
NETO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8fce48c
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, visto que
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: GKMB
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001263-58.2023.5.13.0007
AUTOR AYALA FERNANDO CAMPOS
BARBOSA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1054
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- AYALA FERNANDO CAMPOS BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 392337e
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, visto que
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: GKMB
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000777-20.2016.5.13.0007
AUTOR MARILIO DA SILVA GOMES
ADVOGADO MARCELO VIEIRA DA SILVA(OAB:
22100/PB)
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
ADVOGADO JOSE IVSON DE LACERDA MARTINS
JUNIOR(OAB: 22561/PB)
RÉU ISAIAS DA SILVA SILVINO
RÉU I. DA S. SILVINO E CIA LTDA - ME
ADVOGADO MARIA ZENILDA DUARTE(OAB:
21392/PB)
RÉU JOAO SILVINO DA COSTA
ADVOGADO MARIA ZENILDA DUARTE(OAB:
21392/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARILIO DA SILVA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d70553
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista que, embora notificados, os réus não se
manifestaram sobre os bloqueios em contas de sua titularidade,
liberem-se os valores depositados no autos ao autor.
Deverão as partes e advogados indicar suas contas bancárias nos
autos para fins de transferência dos valores depositados em contas
judiciais que lhes forem devidos neste processo, inclusive quanto
aos honorários advocatícios, nesse caso com a necessária juntada
do contrato ou indicação nos autos, sob pena de transferência para
qualquer outra conta localizada no SISBAJUD/CCS.
Após, quantifique-se o saldo remanescente e prossiga-se com a
execução.
Operador: GKMB
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001226-31.2023.5.13.0007
AUTOR GABRIELA CLEMENTINO DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIELA CLEMENTINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d759917
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
A reclamada pugna pela dilação do prazo para o pagamento
espontâneo de dívida, alegando que todo o processamento
burocrático demanda mais tempo que o concedido pelo juízo.
É certo que o despacho de #8092cc6 determinou a sua intimação
para o pagamento, no prazo de 48h, nos termos do comando
sentencial.
Defere-se, de forma excepcional o requerido, concedendo-se mais
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1055
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
05 (cinco) dias para que seja efetuado o pagamento em questão.
Ademais, cumpre pontuar que o princípio da cooperação, positivado
no art. 6º do CPC, impõe a todos os atores processuais um espírito
de colaboração para o fim almejado no processo, qual seja, a
entrega do bem da vida, sendo certo que a dilação ora concedida
não constitui gravame por demais oneroso à parte contrária.
Intimem-se.
Operador: GKMB
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001263-58.2023.5.13.0007
AUTOR AYALA FERNANDO CAMPOS
BARBOSA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 392337e
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, visto que
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: GKMB
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000777-20.2016.5.13.0007
AUTOR MARILIO DA SILVA GOMES
ADVOGADO MARCELO VIEIRA DA SILVA(OAB:
22100/PB)
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
ADVOGADO JOSE IVSON DE LACERDA MARTINS
JUNIOR(OAB: 22561/PB)
RÉU ISAIAS DA SILVA SILVINO
RÉU I. DA S. SILVINO E CIA LTDA - ME
ADVOGADO MARIA ZENILDA DUARTE(OAB:
21392/PB)
RÉU JOAO SILVINO DA COSTA
ADVOGADO MARIA ZENILDA DUARTE(OAB:
21392/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- I. DA S. SILVINO E CIA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d70553
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista que, embora notificados, os réus não se
manifestaram sobre os bloqueios em contas de sua titularidade,
liberem-se os valores depositados no autos ao autor.
Deverão as partes e advogados indicar suas contas bancárias nos
autos para fins de transferência dos valores depositados em contas
judiciais que lhes forem devidos neste processo, inclusive quanto
aos honorários advocatícios, nesse caso com a necessária juntada
do contrato ou indicação nos autos, sob pena de transferência para
qualquer outra conta localizada no SISBAJUD/CCS.
Após, quantifique-se o saldo remanescente e prossiga-se com a
execução.
Operador: GKMB
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001190-86.2023.5.13.0007
AUTOR VERONICA CALIXTO DANTAS
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1056
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- VERONICA CALIXTO DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b9fd60
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
A reclamada pugna pela dilação do prazo para o pagamento
espontâneo de dívida.
Defere-se, de forma excepcional o requerido, concedendo-se mais
05 (cinco) dias para que seja efetuado o pagamento em questão.
Ademais, cumpre pontuar que o princípio da cooperação, positivado
no art. 6º do CPC, impõe a todos os atores processuais um espírito
de colaboração para o fim almejado no processo, qual seja, a
entrega do bem da vida, sendo certo que a dilação ora concedida
não constitui gravame por demais oneroso à parte contrária.
Intimem-se e aguarde-se o fornecimento dos dados bancários da
autora.
Operador: JFNS
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001226-31.2023.5.13.0007
AUTOR GABRIELA CLEMENTINO DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d759917
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
A reclamada pugna pela dilação do prazo para o pagamento
espontâneo de dívida, alegando que todo o processamento
burocrático demanda mais tempo que o concedido pelo juízo.
É certo que o despacho de #8092cc6 determinou a sua intimação
para o pagamento, no prazo de 48h, nos termos do comando
sentencial.
Defere-se, de forma excepcional o requerido, concedendo-se mais
05 (cinco) dias para que seja efetuado o pagamento em questão.
Ademais, cumpre pontuar que o princípio da cooperação, positivado
no art. 6º do CPC, impõe a todos os atores processuais um espírito
de colaboração para o fim almejado no processo, qual seja, a
entrega do bem da vida, sendo certo que a dilação ora concedida
não constitui gravame por demais oneroso à parte contrária.
Intimem-se.
Operador: GKMB
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000113-57.2024.5.13.0023
AUTOR RENATA KELLY DONATO DE
ARAUJO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATA KELLY DONATO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e7c52a0
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, visto que
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1057
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
Movimentações.
Operador: GKMB
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001190-86.2023.5.13.0007
AUTOR VERONICA CALIXTO DANTAS
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b9fd60
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
A reclamada pugna pela dilação do prazo para o pagamento
espontâneo de dívida.
Defere-se, de forma excepcional o requerido, concedendo-se mais
05 (cinco) dias para que seja efetuado o pagamento em questão.
Ademais, cumpre pontuar que o princípio da cooperação, positivado
no art. 6º do CPC, impõe a todos os atores processuais um espírito
de colaboração para o fim almejado no processo, qual seja, a
entrega do bem da vida, sendo certo que a dilação ora concedida
não constitui gravame por demais oneroso à parte contrária.
Intimem-se e aguarde-se o fornecimento dos dados bancários da
autora.
Operador: JFNS
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000113-57.2024.5.13.0023
AUTOR RENATA KELLY DONATO DE
ARAUJO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e7c52a0
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, visto que
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: GKMB
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000128-74.2024.5.13.0007
AUTOR ALESSANDRO TRAJANO DOS
SANTOS
ADVOGADO ANA CAROLINA PEREIRA ZILLI DE
OLIVEIRA(OAB: 28721/PB)
ADVOGADO ANNA CAROLINNE SILVA DE
OLIVEIRA(OAB: 14928/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALESSANDRO TRAJANO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: ficam as partes cientes da marcação da perícia
conforme petição de Id: 7a1d9bd, juntada em 28/03/2024. Deverá o
reclamante comparecer na data e local designados, sob pena de
configuração de desistência do pedido. Saliente-se que os
advogados deverão proceder à comunicação das partes e seus
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1058
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
assistentes e fornecer os documentos requeridos pelo perito, a fim
de possibilitar a realização da perícia.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de março de 2024.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000128-74.2024.5.13.0007
AUTOR ALESSANDRO TRAJANO DOS
SANTOS
ADVOGADO ANA CAROLINA PEREIRA ZILLI DE
OLIVEIRA(OAB: 28721/PB)
ADVOGADO ANNA CAROLINNE SILVA DE
OLIVEIRA(OAB: 14928/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: ficam as partes cientes da marcação da perícia
conforme petição de Id: 7a1d9bd, juntada em 28/03/2024. Deverá o
reclamante comparecer na data e local designados, sob pena de
configuração de desistência do pedido. Saliente-se que os
advogados deverão proceder à comunicação das partes e seus
assistentes e fornecer os documentos requeridos pelo perito, a fim
de possibilitar a realização da perícia.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de março de 2024.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000232-60.2024.5.13.0009
AUTOR LEONARDO SOUSA MACEDO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO SOUSA MACEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: ficam as partes cientes da marcação da perícia
conforme petição de id: ba9c7b9, juntada em 28/03/2024. Deverá o
reclamante comparecer na data e local designados, sob pena de
configuração de desistência do pedido. Saliente-se que os
advogados deverão proceder à comunicação das partes e seus
assistentes e fornecer os documentos requeridos pelo perito, a fim
de possibilitar a realização da perícia.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de março de 2024.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000232-60.2024.5.13.0009
AUTOR LEONARDO SOUSA MACEDO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: ficam as partes cientes da marcação da perícia
conforme petição de id: ba9c7b9, juntada em 28/03/2024. Deverá o
reclamante comparecer na data e local designados, sob pena de
configuração de desistência do pedido. Saliente-se que os
advogados deverão proceder à comunicação das partes e seus
assistentes e fornecer os documentos requeridos pelo perito, a fim
de possibilitar a realização da perícia.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de março de 2024.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000287-17.2024.5.13.0007
AUTOR HIOLANDA MARIA DA SILVA
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
RÉU MARIA JOSE DE ANDRADE - ME
Intimado(s)/Citado(s):
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3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1059
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
- HIOLANDA MARIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d895676
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 28/05/2024 às 09:10, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89290797612, com as
advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Com relação aos pleitos perseguidos na inicial, determino ao
nobre causídico da parte autora que quando da distribuição de
novas ações cadastre no sistema todos os pleitos requeridos.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000980-32.2023.5.13.0008
AUTOR WERTER LUIZ DOS SANTOS
OLIVEIRA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- WERTER LUIZ DOS SANTOS OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), WERTER LUIZ DOS
SANTOS OLIVEIRA, notificado(a)(s) da expedição de alvará de
transferência em seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos
autos, devendo o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05
(cinco) dias úteis da publicação deste expediente.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de março de 2024.
JOSE FLAVIO NOBRE DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000288-02.2024.5.13.0007
AUTOR ROBERTO VIEIRA PORDEUS
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d69aff
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 24/04/2024 às 08:10, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87566636709
, com as advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1060
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Ante a alegação de “labor em ambiente insalubre e periculoso”,
resolveu o Juízo desde logo designar a realização de perícia, que
somente será elaborada após a oitiva das partes.
Nomeado como perito o Sr. LEANDRO BARROS BATISTA DE
OLIVEIRA, que deverá ser notificado para apresentar laudo em
QUINZE dias úteis, a contar de 29/04/2024.
Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,
apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000288-02.2024.5.13.0007
AUTOR ROBERTO VIEIRA PORDEUS
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO VIEIRA PORDEUS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d69aff
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 24/04/2024 às 08:10, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87566636709
, com as advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Ante a alegação de “labor em ambiente insalubre e periculoso”,
resolveu o Juízo desde logo designar a realização de perícia, que
somente será elaborada após a oitiva das partes.
Nomeado como perito o Sr. LEANDRO BARROS BATISTA DE
OLIVEIRA, que deverá ser notificado para apresentar laudo em
QUINZE dias úteis, a contar de 29/04/2024.
Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,
apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000607-72.2021.5.13.0007
AUTOR MARIA APARECIDA SIMOES LOPES
ADVOGADO JOSEFA MARQUILANY JORGE
MORAIS(OAB: 23535/PB)
ADVOGADO MARILIA FONSECA DUARTE(OAB:
24206/PB)
RÉU MARIA AUXILIADORA DE ARAUJO
COSTA 95375848449
RÉU MARIA AUXILIADORA DE ARAUJO
COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA APARECIDA SIMOES LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6af0aa3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Aguarde-se o decurso da teimosinha até 25/03/2024.
Após, intime-se a ré dos bloqueios e não havendo oposição,
expeçam-se os alvarás conforme requerido na petição #id:00cee63.
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3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1061
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
Retornem os autos ao sobrestamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000357-02.2022.5.13.0008
AUTOR REGINALDO BARBOSA ARRUDA
ADVOGADO HUGO GUIMARAES GOMES
SILVA(OAB: 18955/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- REGINALDO BARBOSA ARRUDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8765691
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Trânsito em julgado registrado.
Acórdão do TST deu provimento ao recurso de revista da ré para
cassar a antecipação de tutela deferida pelo TRT e determinar o
custeio do plano de saúde (pagamento de mensalidade e de
coparticipação) pelo reclamante e dependentes, nos termos da
decisão proferida no DC-1000295-05.2017.5.00.0000.
Improcedente a ação e tendo o autor, beneficiário da justiça
gratuita, sido condenado ao pagamento dos honorários
sucumbenciais, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
com as cautelas de estilo, ficando dispensada a certidão de
arquivamento, em face da tramitação específica nas
movimentações, nos termos do art. 1º, II, “c” da RECOMENDAÇÃO
TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022.
Poderá o credor, no prazo de 02 (dois) anos, demonstrando que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, ajuizar nova ação de
cumprimento da sentença (156) para a execução do título judicial,
devendo anexar as respectivas provas das suas alegações.
Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte autora,
independentemente de declaração judicial.
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000340-32.2023.5.13.0007
AUTOR ADJAMILTON LUIS LIRA LOPES
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
AUTOR DIOCLECIANO BRUNO OLIVEIRA DA
SILVA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
AUTOR MILTON QUINTINO BARBOSA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADJAMILTON LUIS LIRA LOPES
- DIOCLECIANO BRUNO OLIVEIRA DA SILVA
- MILTON QUINTINO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2383b29
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista o requerimento do credor pelo cumprimento da
sentença, remeto os autos à execução.
A ré goza das prerrogativas processuais da Fazenda Pública e está
sendo patrocinada pelos advogados/procuradores indicados no
instrumento procuratório encartado aos autos.
Assim, por se tratar de processo judicial eletrônico, cujos atos
processuais, na forma da legislação pertinente, devem ser
realizados por meio eletrônico, intime-se a(s) parte(s) devedora(s),
por meio do DeJT, para, querendo, opor impugnação ao
cumprimento de sentença/embargos à execução, no prazo legal de
30 (trinta) dias (art. 535, CPC).
Por oportuno, fica a parte autora intimada a apresentar seus dados
bancários para pagamento posterior através de alvará eletrônico,
inclusive quanto aos honorários advocatícios, nesse caso com a
necessária juntada do contrato ou indicação nos autos, sob pena de
transferência para qualquer outra conta localizada no
SISBAJUD/CCS.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de março de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1062
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000345-54.2023.5.13.0007
AUTOR A.T.D.S.S.
ADVOGADO HERBERT LEITE DE ALMEIDA
FILHO(OAB: 19617/PB)
RÉU T.E.D.S.
ADVOGADO JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
PERITO C.R.B.D.P.
Intimado(s)/Citado(s):
- A.T.D.S.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 95c5eb4.
Processo Nº ATSum-0000195-73.2023.5.13.0007
AUTOR DAMIAO DA SILVA
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS SILVA
CALDAS JUNIOR(OAB: 5900/PB)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE PEREIRA
BALBINO(OAB: 30302/PB)
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ITALO FREDERICO TAVEIRA
SILVEIRA(OAB: 28905/PB)
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Residencial Connect
TERCEIRO
INTERESSADO
Residencial Oasis da Serra Verão
TERCEIRO
INTERESSADO
Residencial Oasis da Serra Outono
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIAO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 70d7a59
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Falem as partes no prazo de 5 dia sobre a regularidade do acordo,
sob pena de se entender como cumpridas no prazo as parcelas
vencidas.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000195-73.2023.5.13.0007
AUTOR DAMIAO DA SILVA
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS SILVA
CALDAS JUNIOR(OAB: 5900/PB)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE PEREIRA
BALBINO(OAB: 30302/PB)
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ITALO FREDERICO TAVEIRA
SILVEIRA(OAB: 28905/PB)
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Residencial Connect
TERCEIRO
INTERESSADO
Residencial Oasis da Serra Verão
TERCEIRO
INTERESSADO
Residencial Oasis da Serra Outono
Intimado(s)/Citado(s):
- BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 70d7a59
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Falem as partes no prazo de 5 dia sobre a regularidade do acordo,
sob pena de se entender como cumpridas no prazo as parcelas
vencidas.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001336-30.2023.5.13.0007
AUTOR FRANCINALDO VARELA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU CONSORCIO LCM/CCL/PRODEC BR
230/PB
ADVOGADO ANNA CAROLINA BRANT
ANDRADE(OAB: 83225/MG)
ADVOGADO RODRIGO DE SOUSA
ALVARENGA(OAB: 56771/MG)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCINALDO VARELA DO NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1063
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: ficam as partes notificadas da apresentação dos
esclarecimentos periciais constantes do Id: 6ee45f3, para,
querendo, manifestarem-se no prazo de cinco dias. No mesmo
prazo, devem cumprir o item II do despacho exarado em
11/03/2024.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de março de 2024.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001336-30.2023.5.13.0007
AUTOR FRANCINALDO VARELA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU CONSORCIO LCM/CCL/PRODEC BR
230/PB
ADVOGADO ANNA CAROLINA BRANT
ANDRADE(OAB: 83225/MG)
ADVOGADO RODRIGO DE SOUSA
ALVARENGA(OAB: 56771/MG)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSORCIO LCM/CCL/PRODEC BR 230/PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: ficam as partes notificadas da apresentação dos
esclarecimentos periciais constantes do Id: 6ee45f3, para,
querendo, manifestarem-se no prazo de cinco dias. No mesmo
prazo, devem cumprir o item II do despacho exarado em
11/03/2024.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de março de 2024.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0131918-02.2015.5.13.0007
AUTOR RIVALDO JOSE FERNANDES
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU CENTRAIS ELETRICAS
BRASILEIRAS SA
ADVOGADO ANA LELIA DE LACERDA GIMENES
TEJEDA(OAB: 285159/SP)
ADVOGADO JOSE ADEMAR ARRAIS ROSAL
FILHO(OAB: 94533/RJ)
ADVOGADO DANIELLA SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
113161/RJ)
RÉU COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO
SAO FRANCISCO
ADVOGADO EMANOEL NASARENO MENEZES
COSTA(OAB: 22394/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a reclamada CENTRAIS ELETRICAS
BRASILEIRAS SA notificada da expedição de alvará em seu favor
(id d93724b), referente à transferência/devolução do depósito
recursal realizado nos autos, cujo alvará foi remetido à instituição
financeira para cumprimento, conforme comprovante de id f06fa3d.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de março de 2024.
MARLEIDE RODRIGUES DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001398-70.2023.5.13.0007
AUTOR FRANCISCO ERIVANEUDO
GALDINO
ADVOGADO MARCIO DE OLIVEIRA
CAMARA(OAB: 37274/PE)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO WAGNER YUKITO KOHATSU(OAB:
198602/SP)
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO ERIVANEUDO GALDINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: De ordem, fica a parte autora intimada a,
querendo, contrarrazoar os aclaratórios, no prazo de 05 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de março de 2024.
RAUL CAVALCANTE SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000864-63.2022.5.13.0007
AUTOR CARLOS HUMBERTO CLEMENTINO
GUIMARAES
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1064
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
RÉU INSTITUTO HIDRUS DE
ASSISTENCIA SOCIAL
ADVOGADO JOSE ALBERTO BARROCA FALCAO
NETO(OAB: 16798/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO HIDRUS DE ASSISTENCIA SOCIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimada a efetuar o pagamento do
valor apurado (Id. 39b7023), no prazo de 05 (cinco) dias, ou indicar
bens à penhora, sob pena de configuração do sinistro (caso
apresentado seguro-garantia), constrição imediata de bens,
independentemente de mandado de citação (Art. 883, CLT), com a
realização das pesquisas aos sistemas conveniados, inscrição do(a)
executado(a) no cadastro de inadimplentes do SERASA Experian e
inclusão no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas)
após transcorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da
intimação para pagamento, se não houver garantia do juízo (Art.
883-A, CLT).
Realizados eventuais depósitos, independentemente de nova
determinação, expeçam-se os alvarás de transferência para
quitação dos créditos a quem de direito, até o respectivo limite, bem
como recolham-se as custas processuais e contribuições
previdenciárias, caso ainda devidas.
Intimem-se.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de março de 2024.
GERMANA COUTINHO LUCENA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000049-95.2024.5.13.0007
AUTOR ELIANE PEQUENO DOS SANTOS
ADVOGADO DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
RÉU JOSEFA FERREIRA DE SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIANE PEQUENO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e019f6a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Com relação ao pedido de adiamento requerido pelo advogado da
reclamante constante no Id: 2877b40, mantenho o despacho
constante no Id: 812e01f. Aguarde-se a audiência designada
quando então o magistrado condutor do feito receberá a defesa e
sanará eventuais vícios, com designação de audiência de instrução
processual, se for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001378-79.2023.5.13.0007
AUTOR GLORIA DE FATIMA DE SOUZA
ADVOGADO ARTHUR CEZAR CAVALCANTE
BARROS AURELIANO(OAB:
22079/PB)
RÉU ALCILENE WESLEY SILVA OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- GLORIA DE FATIMA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b3356f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A sentença judicial, proferida de forma líquida, transitou em julgado.
Ante os termos da sentença, deverá a reclamada efetuar a
retificação de registro na CTPS da autora, nos limites do comando
sentencial. Faculta-se o cumprimento da obrigação da anotação
digital da CTPS, via e-social, com comprovação no autos no
prazo de 05 dias.
Desde logo, fica determinado que o não cumprimento da citada
obrigação de fazer, ensejará na aplicação de multa, já determinada
em sentença.
Ato contínuo, ante o trânsito em julgado da sentença, aguarde-se a
manifestação da(s) parte(s) pelo início da execução forçada,
consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando ciente(s) quanto ao
que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da aplicação da prescrição
intercorrente.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1065
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000970-88.2023.5.13.0007
AUTOR JOSE FLAVIO NOBRE DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO ANDERSON BARBOSA RAMOS(OAB:
29602/PB)
ADVOGADO MATHEUS FRANCA COSTA DE
ALMEIDA(OAB: 26461/PB)
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
RÉU ALEXSANDRO MENEZES CAMPOS
JUNIOR 02903921520
RÉU ALEXSANDRO MENEZES CAMPOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FLAVIO NOBRE DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aa89968
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Registre-se a INCLUSÃO dos dados deALEXSANDRO MENEZES
CAMPOS JUNIOR 02903921520, CNPJ: 32.288.790/0001-49;
ALEXSANDRO MENEZES CAMPOS JUNIOR, CPF: 029.039.215-
20 do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, vez que
ultrapassado o prazo do art. 883-A da CLT.
Inclua-se, ainda, o polo passivo no SERASA.
Acostados aos autos pesquisa junto aos sistemas INFOJUD,
INFOSEG, PREVJUD e CCS, o(s) qua(is)l encontra(m)-se sob sigilo
mas com visibilidade às partes, intimem-se o exequente para, no
prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entenderem de direito, com
vistas ao prosseguimento da execução.
Após, com ou sem manifestação, façam os autos conclusos.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0001507-84.2023.5.13.0007
REQUERENTES PAULO BEZERRA DOS SANTOS
ADVOGADO GUILHERME FERNANDES
APOLINARIO(OAB: 31778/PB)
ADVOGADO RICARDO TOMAZ DA SILVA(OAB:
31920/PB)
REQUERENTES PUPA TRANSPORTES E CARGAS
LTDA
ADVOGADO BRUNO GUILHERME DE OLIVEIRA E
SILVA(OAB: 44969/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO BEZERRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 45e5780
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Homologo os cálculos de #id:7107434.
Indefiro o pedido da parte ré, vez que lhe foi concedido prazo para
se manifestar e/ou justificar o inadimplemento apontado, mas optou
por manter-se inerte.
À execução.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0001507-84.2023.5.13.0007
REQUERENTES PAULO BEZERRA DOS SANTOS
ADVOGADO GUILHERME FERNANDES
APOLINARIO(OAB: 31778/PB)
ADVOGADO RICARDO TOMAZ DA SILVA(OAB:
31920/PB)
REQUERENTES PUPA TRANSPORTES E CARGAS
LTDA
ADVOGADO BRUNO GUILHERME DE OLIVEIRA E
SILVA(OAB: 44969/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PUPA TRANSPORTES E CARGAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 45e5780
proferida nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1066
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
Vistos, etc.
Homologo os cálculos de #id:7107434.
Indefiro o pedido da parte ré, vez que lhe foi concedido prazo para
se manifestar e/ou justificar o inadimplemento apontado, mas optou
por manter-se inerte.
À execução.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000004-91.2024.5.13.0007
AUTOR MICHAEL LEITE DA SILVA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHAEL LEITE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID afde53f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I – Intimem-se às partes para se pronunciarem sobre o laudo
pericial, Id: 4700997, no prazo preclusivo de 05 (cinco) dias;
II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes
deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e
preclusivo de 48 (quarenta e oito) horas, independentemente de
intimação, oportunidade em que deverão manifestar eventual
interesse em conciliar;
III - Após, não havendo proposta de acordo, façam os autos
conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000004-91.2024.5.13.0007
AUTOR MICHAEL LEITE DA SILVA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID afde53f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I – Intimem-se às partes para se pronunciarem sobre o laudo
pericial, Id: 4700997, no prazo preclusivo de 05 (cinco) dias;
II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes
deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e
preclusivo de 48 (quarenta e oito) horas, independentemente de
intimação, oportunidade em que deverão manifestar eventual
interesse em conciliar;
III - Após, não havendo proposta de acordo, façam os autos
conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000220-52.2024.5.13.0007
AUTOR MAXSUEL GOMES DE SOUZA
ADVOGADO FABIANA FURTUNATO DOS
SANTOS(OAB: 28235/PB)
RÉU FULANO DE SAL COMERCIO DE
ALIMENTOS PREPARADOS LTDA
ADVOGADO CHRISTINE EMMANUELY BRAGA
CARNEIRO(OAB: 27420/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAXSUEL GOMES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Ficam as partes notificadas da homologação do acordo
(#id:567421c).
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de março de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1067
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
RAUL CAVALCANTE SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000220-52.2024.5.13.0007
AUTOR MAXSUEL GOMES DE SOUZA
ADVOGADO FABIANA FURTUNATO DOS
SANTOS(OAB: 28235/PB)
RÉU FULANO DE SAL COMERCIO DE
ALIMENTOS PREPARADOS LTDA
ADVOGADO CHRISTINE EMMANUELY BRAGA
CARNEIRO(OAB: 27420/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FULANO DE SAL COMERCIO DE ALIMENTOS PREPARADOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Ficam as partes notificadas da homologação do acordo
(#id:567421c).
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de março de 2024.
RAUL CAVALCANTE SILVA
Diretor de Secretaria
2ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Edital
Processo Nº ATOrd-0000244-19.2020.5.13.0008
AUTOR MARCIA GLEIDE BARROS
ADVOGADO PATRICIA COUTO NOBREGA(OAB:
27520/PB)
RÉU PANIFICADORA E LANCHONETE
CHATEAUBRIAND LTDA - ME
ADVOGADO JANSER EMANNUEL GONCALVES
RIBEIRO(OAB: 23320/PB)
RÉU JOSE DEUZIVAN FARIAS BEZERRA
RÉU LUIZA MAGNA DE SOUSA MACEDO
FARIAS
TESTEMUNHA ROBERTO BRITO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZA MAGNA DE SOUSA MACEDO FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO/CITAÇÃO
DE ORDEM DO MM. JUIZ DO TRABALHO, DR. CARLOS
HINDEMBURG DE FIGUEIREDO, TITULAR DA 2ª VARA DO
TRABALHO DE CAMPINA GRANDE.
FAZ SABER pelo presente Edital que fica intimado(a) o(a)
reclamado(a), LUIZA MAGNA DE SOUSA MACEDO FARIAS, CPF:
760.916.354-xx, atualmente em lugar(es) incerto e não sabido, na
qualidade de sócia da empresa PANIFICADORA E LANCHONETE
CHATEAUBRIAND LTDA, para, no prazo de 15 dias, manifestar-se
sobre os termos do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica e produzir as provas que entender cabíveis, requerendo
eventuais provas adicionais e procedimentos pertinentes.
E para que chegue ao conhecimento do(a)s reclamado(a)s,foi
lavrado o presente edital, na forma da Lei, publicado no Diário
Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado na cidade de
Campina Grande - PB. Eu, Anderson Pedruzzi, Técnico Judiciário,
conferi e assino.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de março de 2024.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000244-19.2020.5.13.0008
AUTOR MARCIA GLEIDE BARROS
ADVOGADO PATRICIA COUTO NOBREGA(OAB:
27520/PB)
RÉU PANIFICADORA E LANCHONETE
CHATEAUBRIAND LTDA - ME
ADVOGADO JANSER EMANNUEL GONCALVES
RIBEIRO(OAB: 23320/PB)
RÉU JOSE DEUZIVAN FARIAS BEZERRA
RÉU LUIZA MAGNA DE SOUSA MACEDO
FARIAS
TESTEMUNHA ROBERTO BRITO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DEUZIVAN FARIAS BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO/CITAÇÃO
DE ORDEM DO MM. JUIZ DO TRABALHO, DR. CARLOS
HINDEMBURG DE FIGUEIREDO, TITULAR DA 2ª VARA DO
TRABALHO DE CAMPINA GRANDE.
FAZ SABER pelo presente Edital que fica intimado(a) o(a)
reclamado(a), JOSE DEUZIVAN FARIAS BEZERRA CPF:
788.552.094-34, atualmente em lugar(es) incerto e não sabido, na
qualidade de sócia da empresa PANIFICADORA E LANCHONETE
CHATEAUBRIAND LTDA, para, no prazo de 15 dias, manifestar-se
sobre os termos do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica e produzir as provas que entender cabíveis, requerendo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1068
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
eventuais provas adicionais e procedimentos pertinentes.
E para que chegue ao conhecimento do(a)s reclamado(a)s,foi
lavrado o presente edital, na forma da Lei, publicado no Diário
Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado na cidade de
Campina Grande - PB. Eu, Anderson Pedruzzi, Técnico Judiciário,
conferi e assino.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de março de 2024.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº AlvJud-0000204-95.2024.5.13.0008
REQUERENTE PEDRO MANOEL BEZERRA
ADVOGADO ANTONIO GREGORIO DA
SILVA(OAB: 21812/PB)
INTERESSADO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO MANOEL BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte autora intimada para se manifestara sobre a
contestação de ID. d8a1a59, no prazo de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000183-25.2024.5.13.0007
AUTOR NILSON FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- NILSON FERNANDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes cientes do agendamento da perícia a ser realizada
no dia:
Perícia Clínica: Dia 06/04/2024; 08h00min, no setor médico de
saúde da Alpargatas S/A, Av. Assis Chateaubriand, 4324 -Distrito
Industrial, Campina Grande -PB, 58105-421;
Perícia Ergonômica: Dia 06/04/2024; 12h00min, Alpargatas S/A, Av.
Assis Chateaubriand, 4324 -Distrito Industrial, Campina Grande -
PB, 58105-421.
É imprescindível a presença das partes portando todos os
documentos e em especial do reclamante, portanto seus exames
pertinentes, carteira de trabalho e previdência social-CTPS,
documentos pessoais, alertando-lhes que poderão ser realizadas
oitivas de testemunhas e das partes interessadas, tudo de acordo
com a previsão do artigo 429 do Código de Processo Civil.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de março de 2024.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000183-25.2024.5.13.0007
AUTOR NILSON FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes cientes do agendamento da perícia a ser realizada
no dia:
Perícia Clínica: Dia 06/04/2024; 08h00min, no setor médico de
saúde da Alpargatas S/A, Av. Assis Chateaubriand, 4324 -Distrito
Industrial, Campina Grande -PB, 58105-421;
Perícia Ergonômica: Dia 06/04/2024; 12h00min, Alpargatas S/A, Av.
Assis Chateaubriand, 4324 -Distrito Industrial, Campina Grande -
PB, 58105-421.
É imprescindível a presença das partes portando todos os
documentos e em especial do reclamante, portanto seus exames
pertinentes, carteira de trabalho e previdência social-CTPS,
documentos pessoais, alertando-lhes que poderão ser realizadas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1069
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
oitivas de testemunhas e das partes interessadas, tudo de acordo
com a previsão do artigo 429 do Código de Processo Civil.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de março de 2024.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000057-11.2020.5.13.0008
AUTOR LUIZ GOMES DA COSTA
ADVOGADO ALISSON MENDONCA
GUIMARAES(OAB: 17229/PB)
RÉU COLORBRAS MANUTENCAO E
PREVENCAO INDUSTRIAL LTDA
RÉU CTP ENGENHARIA DE CORROSAO
LTDA
ADVOGADO GABRIEL ROSADO DE
FIGUEIREDO(OAB: 474286/SP)
ADVOGADO LUIZ GUSTAVO PIRAS(OAB:
434439/SP)
RÉU PAULO CESAR DE ARAUJO
ADVOGADO GABRIEL ROSADO DE
FIGUEIREDO(OAB: 474286/SP)
ADVOGADO LUIZ GUSTAVO PIRAS(OAB:
434439/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO CESAR DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificados os reclamados para comprovar, no prazo de 02 dias, o
pagamento da parcela do acordo vencida em 14/03/2024, sob pena
de execução imediata. ATO ORDINATÓRIO
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de março de 2024.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000057-11.2020.5.13.0008
AUTOR LUIZ GOMES DA COSTA
ADVOGADO ALISSON MENDONCA
GUIMARAES(OAB: 17229/PB)
RÉU COLORBRAS MANUTENCAO E
PREVENCAO INDUSTRIAL LTDA
RÉU CTP ENGENHARIA DE CORROSAO
LTDA
ADVOGADO GABRIEL ROSADO DE
FIGUEIREDO(OAB: 474286/SP)
ADVOGADO LUIZ GUSTAVO PIRAS(OAB:
434439/SP)
RÉU PAULO CESAR DE ARAUJO
ADVOGADO GABRIEL ROSADO DE
FIGUEIREDO(OAB: 474286/SP)
ADVOGADO LUIZ GUSTAVO PIRAS(OAB:
434439/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CTP ENGENHARIA DE CORROSAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificados os reclamados para comprovar, no prazo de 02 dias, o
pagamento da parcela do acordo vencida em 14/03/2024, sob pena
de execução imediata. ATO ORDINATÓRIO
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de março de 2024.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000346-36.2023.5.13.0008
AUTOR CLAUDIONOR RODRIGO DA SILVA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RÉU MAIS CONDOMINIO
ADMINISTRADORA DE
CONDOMINIOS EIRELI
ADVOGADO MARCOS ALEXSANDRO AQUINO DE
MELO(OAB: 20439/PB)
RÉU MAIS CONDOMINIO
ADMINISTRADORA DE
CONDOMINIOS LTDA
ADVOGADO MARCOS ALEXSANDRO AQUINO DE
MELO(OAB: 20439/PB)
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ITALO FREDERICO TAVEIRA
SILVEIRA(OAB: 28905/PB)
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
RÉU H F M BARROS - ME
ADVOGADO ITALO FREDERICO TAVEIRA
SILVEIRA(OAB: 28905/PB)
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
RÉU CONDOMINIO RESIDENCIAL
COLINA DO SOL
ADVOGADO DAIANE GARCIAS BARRETO(OAB:
14889/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIONOR RODRIGO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
A parte fica intimada para ciência da transferência de valores
realizada conforme recibo.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de março de 2024.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1070
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
Processo Nº ATOrd-0000223-53.2024.5.13.0024
AUTOR DOUGLAS ARTHUR DA SILVA
PEREIRA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DOUGLAS ARTHUR DA SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de
audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia
24/04/2024 às 07:54, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual
poderá ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85983608907 ou ID da reunião: 859 8360 8907
Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados
se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-
se substituir por preposto.
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de março de 2024.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000223-53.2024.5.13.0024
AUTOR DOUGLAS ARTHUR DA SILVA
PEREIRA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de
audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia
24/04/2024 às 07:54, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual
poderá ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85983608907 ou ID da reunião: 859 8360 8907
Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados
se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-
se substituir por preposto.
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de março de 2024.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000736-55.2023.5.13.0024
AUTOR MARIA DAS NEVES MARQUES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1071
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica a parte ré intimada a pagar o débito (planilha de
Id.c9d37bd), no prazo de 02 dias, sob pena de execução com
imediata constrição patrimonial, e de inscrição no cadastro de
inadimplentes na forma do Art. 883-A da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de março de 2024.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000736-55.2023.5.13.0024
AUTOR MARIA DAS NEVES MARQUES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS NEVES MARQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificada a parte para apresentar seus dados bancários inclusive o
número do banco, bem como do advogado para a transferência de
crédito,salientamos que o advogado apresente o contrato de
honorários advocatícios,caso não tenha juntado aos autos, prazo de
02 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de março de 2024.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000767-26.2023.5.13.0008
AUTOR DOUGLAS SILVA DE MACEDO
SANTOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- DOUGLAS SILVA DE MACEDO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ecc49b6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Satisfeita a obrigação com o depósito judicial juntado aos autos,
extingue-se a execução com fulcro no art. 924 do NCPC.
Contas apresentadas junto ao Id.1a2b055.
Libere-se, por meio de alvará, o montante relativo ao crédito do
reclamante, honorários advocatícios sucumbenciais e honorários
periciais, mediante recolhimento dos encargos compulsórios.
Registrem-se os pagamentos.
Ultimadas as providências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001012-37.2023.5.13.0008
AUTOR JOSE ALEXANDRE DO
NASCIMENTO FRANCISCO
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1072
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4473eef
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Satisfeita a obrigação com o depósito judicial juntado aos autos,
extingue-se a execução com fulcro no art. 924 do NCPC.
Intimem-se o reclamante e sua patrona para apresentarem contas
(sem limite de recebimento de transferência) para fins de
recebimento de seus alvarás, ora informando a existência de
honorários contratuais e, em caso positivo, apresentar o contrato e
conta para transferência dos honorários no prazo de 05 dias.
Apresentadas as contas, expeça-se alvará para transferência,
mediante recolhimento dos encargos compulsórios.
Ato contínuo, proceda-se à exclusão da executada junto ao
BNDT, bem como de eventuais restrições operadas via CNIB,
Renajud e Serasajud.
Ultimadas as providências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000767-26.2023.5.13.0008
AUTOR DOUGLAS SILVA DE MACEDO
SANTOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ecc49b6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Satisfeita a obrigação com o depósito judicial juntado aos autos,
extingue-se a execução com fulcro no art. 924 do NCPC.
Contas apresentadas junto ao Id.1a2b055.
Libere-se, por meio de alvará, o montante relativo ao crédito do
reclamante, honorários advocatícios sucumbenciais e honorários
periciais, mediante recolhimento dos encargos compulsórios.
Registrem-se os pagamentos.
Ultimadas as providências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001012-37.2023.5.13.0008
AUTOR JOSE ALEXANDRE DO
NASCIMENTO FRANCISCO
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALEXANDRE DO NASCIMENTO FRANCISCO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4473eef
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Satisfeita a obrigação com o depósito judicial juntado aos autos,
extingue-se a execução com fulcro no art. 924 do NCPC.
Intimem-se o reclamante e sua patrona para apresentarem contas
(sem limite de recebimento de transferência) para fins de
recebimento de seus alvarás, ora informando a existência de
honorários contratuais e, em caso positivo, apresentar o contrato e
conta para transferência dos honorários no prazo de 05 dias.
Apresentadas as contas, expeça-se alvará para transferência,
mediante recolhimento dos encargos compulsórios.
Ato contínuo, proceda-se à exclusão da executada junto ao
BNDT, bem como de eventuais restrições operadas via CNIB,
Renajud e Serasajud.
Ultimadas as providências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1073
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000598-39.2023.5.13.0008
AUTOR DIEGO DA COSTA MORAES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO DA COSTA MORAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a0f016f
proferida nos autos.
DECISÃO
Decorrido o prazo sem pagamento espontâneo do valor referente
aos honorários periciais, dê-se início aos atos executórios.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de março de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000598-39.2023.5.13.0008
AUTOR DIEGO DA COSTA MORAES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a0f016f
proferida nos autos.
DECISÃO
Decorrido o prazo sem pagamento espontâneo do valor referente
aos honorários periciais, dê-se início aos atos executórios.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de março de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001057-60.2023.5.13.0034
AUTOR RENATA KELLY DONATO DE
ARAUJO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATA KELLY DONATO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4bb3362
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido pelo E. TRT após transitar em julgado decisão
que modificou a sentença.
Cálculos atualizados (Id d932096).
Considerando que o depósito recursal foi recolhido por meio de
seguro garantia, ordeno:
a) Intime-se a ré para depositar a quantia de apurada no
Id.d9320962 necessária ao pagamento do valor devido, sob pena
de execução. Prazo: 2 dias.
b) Utilizando-se do valor a ser depositado pela ré, paguem-se o
crédito líquido do autor, os honorários sucumbenciais ao advogado
do autor.
c) O autor e seu patrono têm o prazo de 02 dias para informarem
seus dados bancários, a fim de permitir a transferência dos créditos
que têm a receber.
d) Caso a ré não deposite a quantia devida, dê-se início aos atos
executórios, sem prejuízo das liberações acima ordenadas para
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1074
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
satisfação do que for possível.
e) Caso a ré realize o depósito, uma vez realizadas as
transferências supracitadas, registrem-se os pagamentos realizados
e volvam conclusos para extinção da execução.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de março de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001057-60.2023.5.13.0034
AUTOR RENATA KELLY DONATO DE
ARAUJO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4bb3362
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido pelo E. TRT após transitar em julgado decisão
que modificou a sentença.
Cálculos atualizados (Id d932096).
Considerando que o depósito recursal foi recolhido por meio de
seguro garantia, ordeno:
a) Intime-se a ré para depositar a quantia de apurada no
Id.d9320962 necessária ao pagamento do valor devido, sob pena
de execução. Prazo: 2 dias.
b) Utilizando-se do valor a ser depositado pela ré, paguem-se o
crédito líquido do autor, os honorários sucumbenciais ao advogado
do autor.
c) O autor e seu patrono têm o prazo de 02 dias para informarem
seus dados bancários, a fim de permitir a transferência dos créditos
que têm a receber.
d) Caso a ré não deposite a quantia devida, dê-se início aos atos
executórios, sem prejuízo das liberações acima ordenadas para
satisfação do que for possível.
e) Caso a ré realize o depósito, uma vez realizadas as
transferências supracitadas, registrem-se os pagamentos realizados
e volvam conclusos para extinção da execução.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de março de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000882-86.2019.5.13.0008
AUTOR JOSE ALEXANDRE FELIPE DA SILVA
ADVOGADO SARA JANE DAS VITORIAS XAVIER
GURJAO(OAB: 20131/PB)
ADVOGADO LUCIANO JOSE GUEDES
PINHEIRO(OAB: 20634/PB)
RÉU NIVALDO VALADARES DE ARAUJO
ADVOGADO DIEGO EMANUEL MENEZES
PEDROSA(OAB: 19927/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALEXANDRE FELIPE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3dc535d
proferido nos autos.
DESPACHO
Foram os presentes autos arquivados provisoriamente por
execução frustrada.
Indique o autor, em 10 dias, meios efetivos, (indicação precisa de
itens e bens ou valores), que possibilitem a concretização da
jurisdição, consubstanciada na efetivação da execução, sob pena
de aplicação do disposto no artigo 11-A da CLT após o prazo de 02
(dois) anos.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de março de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000272-45.2024.5.13.0008
REQUERENTES LEONARDO FIDELIS MILIANO
ADVOGADO RUI BARBOZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 27600/PB)
REQUERENTES TINTAS LUX LTDA
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO FIDELIS MILIANO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1075
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f038b6
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de homologação de acordo extrajudicial.
A requerente TINTA LUX LTDA. não juntou instrumento de
procuração outorgando poderes de representação aos seus
advogados subscritores do termo de acordo nem trouxe aos autos
cópia do contrato social, cartão CNPJ e procuração negocial com
firma reconhecida do sócio administrador conferindo poderes de
representação ao Gerente Administrativo que subscreveu o termo
de acordo.
Não há informações acerca da baixa da CTPS do trabalhador nem
sobre a liberação das guias necessárias ao levantamento dos
depósitos do FGTS e ao processamento do seguro-desemprego.
Verifica-se, ainda, que o valor do acordo é o montante líquido
discriminado no TRCT (ID. d75fa9e), onde se vê verbas integrantes
do salário de contribuição e desconto previdenciário do segurado
(trabalhador), motivo pelo qual não há como homologar o acordo
proposto considerando unicamente verbas indenizatórias como
proposto pelos requerentes.
De igual modo, não trouxe a empresa a guia de recolhimento
rescisório do FGTS e o recolhimento previdenciário pertinente aos
descontos de INSS do trabalhador e da cota patronal.
Destarte, intimem-se os requerentes para providenciarem a
documentação faltante supracitada, no prazo de 5 (cinco) dias, sob
pena de não homologação da transação extrajudicial.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de março de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000271-60.2024.5.13.0008
EMBARGANTE MONTICHIARI EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO LUIZ FELLIPPE ACACIO E
ALMEIDA(OAB: 116997/MG)
EMBARGADO GLEDSON DINIZ FERREIRA
ADVOGADO VANDREGISELO FAGUNDES DE
MEDEIROS(OAB: 76560/RJ)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONTICHIARI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 56c5187
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de pedido de tutela provisória em ação de embargos de
terceiro ajuizada por MONTICHIARI EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA em face de GLEDSON DINIZ FERREIRA,
alegando ser o real proprietário do bem imóvel objeto de constrição
judicial nos autos da Reclamação Trabalhista nº 0001339-
79.2023.5.13.0008 (o lote 15 da quadra 02-AV4, com área de
11.842 m2, situado na Av. Dr José Nunes Mourão, Ibituruna,
Montes Claros/MG, matrícula nº 83.514, Livro 2RG, Cartório do 2º
Ofício de Imóveis de Montes Claros/MG).
Aduz a parte autora que o bem foi adquirido conforme instrumento
de contrato de promessa de compra e venda, pelo valor ajustado de
R$ 8.500.000,00, com entrada e pagamento da última parcela para
10/08/2023, já objeto de quitação total.
Destaca que o imóvel foi adquirido por Priscila Bernardina Miranda
Soares, que, por instrumento de cessão de direitos e obrigação,
transferiu a propriedade e posse do imóvel para a parte
embargante, empresa pertencente a àquela e ao esposo Jarbas
Fernandes Soares Filho. Alerta, ainda, que, mesmo não tendo
havido oportunamente o registro da compra e venda do bem, é
adquirente de boa-fé, nos termos da Súmula nº 84 do Superior
Tribunal de Justiça.
Menciona que, ao tempo de ambas as transações, não havia
restrição cartorária, estando o imóvel, àquela época, livre e
desembaraçado.
Ao final, realçando ser legítimo possuidor e proprietário do bem
atingido, pugna pela concessão de tutela provisória para que seja
determinada a suspensão das medidas de constrição sobre o bem
imóvel em comento, mantendo-se na sua posse, e seja oficiada ao
já mencionado cartório de registro de imóveis para que seja
cancelada a ordem de indisponibilidade do bem.
O Juiz pode deferir tutela de urgência, conforme disposto no artigo
300, caput, do CPC, desde que se evidenciem: 1) a probabilidade
do direito e o perigo de dano; ou 2) o risco ao resultado útil do
processo. O segundo requisito possui natureza cautelar. O primeiro
tem vinculação direta com os efeitos da decisão de mérito, o que é
o caso dos autos.
Para o atendimento à tutela de urgência, faz-se necessário que
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3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1076
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
estejam presentes nos autos elementos, principalmente
documentais, que evidenciem a plausibilidade da invocação do
deferimento dessa tutela.
Esses elementos foram trazidos pela parte autora, já que existentes
nos autos termos de contrato de promessa de compra e venda
(anterior à data do ajuizamento da ação principal), termo aditivo ao
instrumento de promessa de compra e venda (datado de abril de
20223), instrumento de cessão de direitos e obrigações de
promessa de compra e venda do imóvel (datado de janeiro de
2021), comprovantes de transferência bancária.
A suspensão de atos de alienação faz-se, portanto, necessária.
No entanto, a liberação da indisponibilidade do aludido imóvel é
medida que não se mostra oportuna nesta ocasião, já que é preciso
aguardar a manifestação da parte embargada, em contestação,
ocasião na qual poderão, em tese, vir aos autos elementos com
potencial para infirmar o direito buscado pela parte autora. Além
disso, não há prejuízo à parte autora a manutenção da
indisponibilidade dos bens imóveis até a prolação da sentença.
Ante o exposto, DEFIRO EM PARTE o pedido de tutela provisória
para determinar a suspensão de quaisquer atos de alienação do
imóvel sob matrícula nº 83.514, Livro 2RG, Cartório do 2º Ofício de
Imóveis de Montes Claros/MG (lote 15 da quadra 02-AV4, com área
de 11.842 m2, situado na Av. Dr José Nunes Mourão, Ibituruna,
Montes Claros/MG) até o julgamento da presente ação.
Certifique-se nos autos da Reclamação Trabalhista nº 0001339-
79.2023.5.13.0008.
Cite-se o embargado por meio de publicação no DeJT, na pessoa
de seu(s) advogado(s), para, querendo, contestar os presentes
embargos de terceiro, no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 677, § 3º,
e 679 do CPC).
A execução deverá ficar sobrestada em relação ao bem móvel
vindicado até que sobrevenha sentença judicial transitada em
julgado estabelecendo a quem pertence o direito de propriedade.
Apresentada defesa, intime-se a embargante para impugnação, no
prazo de 5 (cinco) dias.
Apresentada defesa ou ultrapassado o prazo, as partes deverão ser
intimadas para dizerem, no prazo comum de 5 (cinco) dias, se há
outras provas a serem produzidas.
Em seguida, caso não hajam outras provas a serem produzidas, os
autos deverão ser conclusos para julgamento.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de março de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000272-45.2024.5.13.0008
REQUERENTES LEONARDO FIDELIS MILIANO
ADVOGADO RUI BARBOZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 27600/PB)
REQUERENTES TINTAS LUX LTDA
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TINTAS LUX LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f038b6
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de homologação de acordo extrajudicial.
A requerente TINTA LUX LTDA. não juntou instrumento de
procuração outorgando poderes de representação aos seus
advogados subscritores do termo de acordo nem trouxe aos autos
cópia do contrato social, cartão CNPJ e procuração negocial com
firma reconhecida do sócio administrador conferindo poderes de
representação ao Gerente Administrativo que subscreveu o termo
de acordo.
Não há informações acerca da baixa da CTPS do trabalhador nem
sobre a liberação das guias necessárias ao levantamento dos
depósitos do FGTS e ao processamento do seguro-desemprego.
Verifica-se, ainda, que o valor do acordo é o montante líquido
discriminado no TRCT (ID. d75fa9e), onde se vê verbas integrantes
do salário de contribuição e desconto previdenciário do segurado
(trabalhador), motivo pelo qual não há como homologar o acordo
proposto considerando unicamente verbas indenizatórias como
proposto pelos requerentes.
De igual modo, não trouxe a empresa a guia de recolhimento
rescisório do FGTS e o recolhimento previdenciário pertinente aos
descontos de INSS do trabalhador e da cota patronal.
Destarte, intimem-se os requerentes para providenciarem a
documentação faltante supracitada, no prazo de 5 (cinco) dias, sob
pena de não homologação da transação extrajudicial.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de março de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000271-60.2024.5.13.0008
EMBARGANTE MONTICHIARI EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO LUIZ FELLIPPE ACACIO E
ALMEIDA(OAB: 116997/MG)
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3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1077
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
EMBARGADO GLEDSON DINIZ FERREIRA
ADVOGADO VANDREGISELO FAGUNDES DE
MEDEIROS(OAB: 76560/RJ)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLEDSON DINIZ FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 56c5187
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de pedido de tutela provisória em ação de embargos de
terceiro ajuizada por MONTICHIARI EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA em face de GLEDSON DINIZ FERREIRA,
alegando ser o real proprietário do bem imóvel objeto de constrição
judicial nos autos da Reclamação Trabalhista nº 0001339-
79.2023.5.13.0008 (o lote 15 da quadra 02-AV4, com área de
11.842 m2, situado na Av. Dr José Nunes Mourão, Ibituruna,
Montes Claros/MG, matrícula nº 83.514, Livro 2RG, Cartório do 2º
Ofício de Imóveis de Montes Claros/MG).
Aduz a parte autora que o bem foi adquirido conforme instrumento
de contrato de promessa de compra e venda, pelo valor ajustado de
R$ 8.500.000,00, com entrada e pagamento da última parcela para
10/08/2023, já objeto de quitação total.
Destaca que o imóvel foi adquirido por Priscila Bernardina Miranda
Soares, que, por instrumento de cessão de direitos e obrigação,
transferiu a propriedade e posse do imóvel para a parte
embargante, empresa pertencente a àquela e ao esposo Jarbas
Fernandes Soares Filho. Alerta, ainda, que, mesmo não tendo
havido oportunamente o registro da compra e venda do bem, é
adquirente de boa-fé, nos termos da Súmula nº 84 do Superior
Tribunal de Justiça.
Menciona que, ao tempo de ambas as transações, não havia
restrição cartorária, estando o imóvel, àquela época, livre e
desembaraçado.
Ao final, realçando ser legítimo possuidor e proprietário do bem
atingido, pugna pela concessão de tutela provisória para que seja
determinada a suspensão das medidas de constrição sobre o bem
imóvel em comento, mantendo-se na sua posse, e seja oficiada ao
já mencionado cartório de registro de imóveis para que seja
cancelada a ordem de indisponibilidade do bem.
O Juiz pode deferir tutela de urgência, conforme disposto no artigo
300, caput, do CPC, desde que se evidenciem: 1) a probabilidade
do direito e o perigo de dano; ou 2) o risco ao resultado útil do
processo. O segundo requisito possui natureza cautelar. O primeiro
tem vinculação direta com os efeitos da decisão de mérito, o que é
o caso dos autos.
Para o atendimento à tutela de urgência, faz-se necessário que
estejam presentes nos autos elementos, principalmente
documentais, que evidenciem a plausibilidade da invocação do
deferimento dessa tutela.
Esses elementos foram trazidos pela parte autora, já que existentes
nos autos termos de contrato de promessa de compra e venda
(anterior à data do ajuizamento da ação principal), termo aditivo ao
instrumento de promessa de compra e venda (datado de abril de
20223), instrumento de cessão de direitos e obrigações de
promessa de compra e venda do imóvel (datado de janeiro de
2021), comprovantes de transferência bancária.
A suspensão de atos de alienação faz-se, portanto, necessária.
No entanto, a liberação da indisponibilidade do aludido imóvel é
medida que não se mostra oportuna nesta ocasião, já que é preciso
aguardar a manifestação da parte embargada, em contestação,
ocasião na qual poderão, em tese, vir aos autos elementos com
potencial para infirmar o direito buscado pela parte autora. Além
disso, não há prejuízo à parte autora a manutenção da
indisponibilidade dos bens imóveis até a prolação da sentença.
Ante o exposto, DEFIRO EM PARTE o pedido de tutela provisória
para determinar a suspensão de quaisquer atos de alienação do
imóvel sob matrícula nº 83.514, Livro 2RG, Cartório do 2º Ofício de
Imóveis de Montes Claros/MG (lote 15 da quadra 02-AV4, com área
de 11.842 m2, situado na Av. Dr José Nunes Mourão, Ibituruna,
Montes Claros/MG) até o julgamento da presente ação.
Certifique-se nos autos da Reclamação Trabalhista nº 0001339-
79.2023.5.13.0008.
Cite-se o embargado por meio de publicação no DeJT, na pessoa
de seu(s) advogado(s), para, querendo, contestar os presentes
embargos de terceiro, no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 677, § 3º,
e 679 do CPC).
A execução deverá ficar sobrestada em relação ao bem móvel
vindicado até que sobrevenha sentença judicial transitada em
julgado estabelecendo a quem pertence o direito de propriedade.
Apresentada defesa, intime-se a embargante para impugnação, no
prazo de 5 (cinco) dias.
Apresentada defesa ou ultrapassado o prazo, as partes deverão ser
intimadas para dizerem, no prazo comum de 5 (cinco) dias, se há
outras provas a serem produzidas.
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3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1078
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
Em seguida, caso não hajam outras provas a serem produzidas, os
autos deverão ser conclusos para julgamento.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de março de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001446-26.2023.5.13.0008
AUTOR OSMAR ALBUQUERQUE
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- OSMAR ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 832825b
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de março de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001446-26.2023.5.13.0008
AUTOR OSMAR ALBUQUERQUE
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 832825b
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de março de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000017-87.2024.5.13.0008
AUTOR ICARO CARVALHO RAMOS
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- ICARO CARVALHO RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 87e9e8e
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte autora.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de março de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1079
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
Processo Nº ATOrd-0001335-39.2023.5.13.0009
AUTOR PAULO ROBERTO RAMOS DE
ALMEIDA JUNIOR
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO ROBERTO RAMOS DE ALMEIDA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f6c088e
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de março de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000047-25.2024.5.13.0008
AUTOR JOSILEIDE PAES DOS SANTOS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSILEIDE PAES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f0024de
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de março de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000047-25.2024.5.13.0008
AUTOR JOSILEIDE PAES DOS SANTOS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f0024de
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de março de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001335-39.2023.5.13.0009
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1080
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
AUTOR PAULO ROBERTO RAMOS DE
ALMEIDA JUNIOR
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f6c088e
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de março de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000033-38.2024.5.13.0009
AUTOR LUCAS RIBEIRO VELOSO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS RIBEIRO VELOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d477f34
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada (ID. 7a0aeac).
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária (reclamante) para contrarrazões, no prazo
legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de março de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000033-38.2024.5.13.0009
AUTOR LUCAS RIBEIRO VELOSO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d477f34
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada (ID. 7a0aeac).
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária (reclamante) para contrarrazões, no prazo
legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de março de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000862-27.2021.5.13.0008
AUTOR MARIA LETYCYA TAVARES DE
FREITAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1081
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
ADVOGADO ROSSANA BITENCOURT
DANTAS(OAB: 12419/PB)
ADVOGADO TULIO ARNAUD TOMAZ(OAB:
20805/PB)
RÉU ASSOCIACAO PS PROTECAO
VEICULAR
ADVOGADO JANSER EMANNUEL GONCALVES
RIBEIRO(OAB: 23320/PB)
RÉU L & L CORRETORA DE SEGUROS
EIRELI
ADVOGADO JANSER EMANNUEL GONCALVES
RIBEIRO(OAB: 23320/PB)
RÉU SAULO ROBERTO PEREIRA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO JANSER EMANNUEL GONCALVES
RIBEIRO(OAB: 23320/PB)
RÉU SAULO SERVICOS DE FUNILARIA E
PINTURA LTDA - EPP
ADVOGADO JANSER EMANNUEL GONCALVES
RIBEIRO(OAB: 23320/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
PETRONIO AUTO PECAS LTDA -
EPP
ADVOGADO JANSER EMANNUEL GONCALVES
RIBEIRO(OAB: 23320/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAULO ROBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte reclamada intimada acerca do bloqueio parcial on line
do débito, conforme ID 9ff8b55, para os devidos fins. Prazo de 05
dias. Ato ordinatório.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de março de 2024.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000958-53.2023.5.13.0014
AUTOR LEONARDO DE SOUSA LIMA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO DE SOUSA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e5bac0a
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de processo devolvido pelo E.TRT após transitar em
julgado decisão que manteve a sentença, a qual julgou
improcedente a postulação exordial.
Dessa forma, reputo entregue a prestação jurisdicional, ora
determinando o arquivamento dos autos.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de março de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000958-53.2023.5.13.0014
AUTOR LEONARDO DE SOUSA LIMA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e5bac0a
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de processo devolvido pelo E.TRT após transitar em
julgado decisão que manteve a sentença, a qual julgou
improcedente a postulação exordial.
Dessa forma, reputo entregue a prestação jurisdicional, ora
determinando o arquivamento dos autos.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de março de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000226-90.2023.5.13.0008
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR IVANILDO ALVES LUIZ
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1082
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU CENTRO DE ASSISTENCIA
PSICOSSOCIAL NOSSA SENHORA
DAS GRACAS LTDA
ADVOGADO ARTHUR CESAR DUARTE
CONSERVA(OAB: 24028/PB)
ADVOGADO ADILSON CESAR MODESTO
CONSERVA JUNIOR(OAB: 23322/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO DE ASSISTENCIA PSICOSSOCIAL NOSSA
SENHORA DAS GRACAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d55aafe
proferida nos autos.
DECISÃO
Decorrido o prazo sem pagamento espontâneo da quantia referente
às custas processuais e contribuições previdenciárias incidentes
sobre o acordo.
Inicie-se a execução e proceda-se à busca patrimonial eletrônica
em face da parte executada junto ao sistema Sisbajud.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de março de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000226-90.2023.5.13.0008
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR IVANILDO ALVES LUIZ
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU CENTRO DE ASSISTENCIA
PSICOSSOCIAL NOSSA SENHORA
DAS GRACAS LTDA
ADVOGADO ARTHUR CESAR DUARTE
CONSERVA(OAB: 24028/PB)
ADVOGADO ADILSON CESAR MODESTO
CONSERVA JUNIOR(OAB: 23322/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILDO ALVES LUIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d55aafe
proferida nos autos.
DECISÃO
Decorrido o prazo sem pagamento espontâneo da quantia referente
às custas processuais e contribuições previdenciárias incidentes
sobre o acordo.
Inicie-se a execução e proceda-se à busca patrimonial eletrônica
em face da parte executada junto ao sistema Sisbajud.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de março de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000282-26.2023.5.13.0008
AUTOR KETHELEN KAYLANNE GALDINO
FERREIRA DO NASCIMENTO
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
RÉU REBECA DO NASCIMENTO ALMEIDA
ADVOGADO FERNANDA TORRES
CAVALCANTE(OAB: 20931/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KETHELEN KAYLANNE GALDINO FERREIRA DO
NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eb4462a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO
Houve acordo judicial nos embargos de terceiro n.º
0000069.83.2024.5.13.0008, no qual as partes acordaram o
pagamento do débito exequendo de forma parcelada.
Destarte, considerando que eventual descumprimento do acordo
implicará a execução naqueles autos, não há necessidade de
manutenção da tramitação do presente feito.
Diante do exposto, extingo a presente execução com fulcro no Art.
924, III, do CPC.
Levante-se a restrição CNIB (ID. be24c3b).
Em seguida, arquivem-se definitivamente os autos.
Intime-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1083
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000282-26.2023.5.13.0008
AUTOR KETHELEN KAYLANNE GALDINO
FERREIRA DO NASCIMENTO
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
RÉU REBECA DO NASCIMENTO ALMEIDA
ADVOGADO FERNANDA TORRES
CAVALCANTE(OAB: 20931/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REBECA DO NASCIMENTO ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eb4462a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO
Houve acordo judicial nos embargos de terceiro n.º
0000069.83.2024.5.13.0008, no qual as partes acordaram o
pagamento do débito exequendo de forma parcelada.
Destarte, considerando que eventual descumprimento do acordo
implicará a execução naqueles autos, não há necessidade de
manutenção da tramitação do presente feito.
Diante do exposto, extingo a presente execução com fulcro no Art.
924, III, do CPC.
Levante-se a restrição CNIB (ID. be24c3b).
Em seguida, arquivem-se definitivamente os autos.
Intime-se.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000274-15.2024.5.13.0008
AUTOR RISELIO RODRIGUES DOS SANTOS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RISELIO RODRIGUES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de
audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia
17/04/2024 às 11:25, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual
poderá ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85983608907 ou ID da reunião: 859 8360 8907
Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados
se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-
se substituir por preposto.
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de março de 2024.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000274-15.2024.5.13.0008
AUTOR RISELIO RODRIGUES DOS SANTOS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de
audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia
17/04/2024 às 11:25, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual
poderá ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85983608907 ou ID da reunião: 859 8360 8907
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1084
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados
se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-
se substituir por preposto.
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de março de 2024.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000273-30.2024.5.13.0008
AUTOR GILFRANKLIN DOS SANTOS
FERNANDES
ADVOGADO CLOVIS MIRANDA DE
OLIVEIRA(OAB: 17810/PB)
ADVOGADO ANGELA CELESTE CARTAXO
GUEDES(OAB: 28457/PB)
RÉU GIRO DA SAUDE SERVICOS
MEDICOS AMBULATORIAL LTDA
RÉU BALDUINO CLEMENTINO DE
CARVALHO NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- GILFRANKLIN DOS SANTOS FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal
da defesa, que se realizará no dia 24/04/2024 às 07:46, na sala
virtual de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB,
no seguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85891165794
ID 858 9116 5794
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e
que haja apresentação de defesa.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso
se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito
tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do
horário da audiência.
Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em
contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)3533-6202 ou
balcão virtual no seguinte endereço eletrônico:
https://meet.google.com/aix-xksy-rry
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de março de 2024.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001377-91.2023.5.13.0008
AUTOR SERGIO EVERTON SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 16b8bad
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pelo autor (ID. 0ab4abd).
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de março de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001377-91.2023.5.13.0008
AUTOR SERGIO EVERTON SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1085
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO EVERTON SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 16b8bad
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pelo autor (ID. 0ab4abd).
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de março de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001323-28.2023.5.13.0008
AUTOR LUAN CARLOS NETO
ADVOGADO LARA RAYSA TAVARES DE
SOUZA(OAB: 60276/GO)
ADVOGADO RODRIGO SILVA MENEZES(OAB:
41029/GO)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE SILVA
PINHEIRO(OAB: 22135/GO)
RÉU CAMPINENSE CLUBE
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
RÉU DANYLO LEITE MAIA
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUAN CARLOS NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 519fa82
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte embargada-reclamante para, no prazo de 5 dias,
querendo, apresentar contraminuta aos embargos de declaração
opostos pela parte embargante.
Apresentada a manifestação ou escoado o prazo, façam-se os
autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de março de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001323-28.2023.5.13.0008
AUTOR LUAN CARLOS NETO
ADVOGADO LARA RAYSA TAVARES DE
SOUZA(OAB: 60276/GO)
ADVOGADO RODRIGO SILVA MENEZES(OAB:
41029/GO)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE SILVA
PINHEIRO(OAB: 22135/GO)
RÉU CAMPINENSE CLUBE
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
RÉU DANYLO LEITE MAIA
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMPINENSE CLUBE
- DANYLO LEITE MAIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 519fa82
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte embargada-reclamante para, no prazo de 5 dias,
querendo, apresentar contraminuta aos embargos de declaração
opostos pela parte embargante.
Apresentada a manifestação ou escoado o prazo, façam-se os
autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de março de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000615-69.2019.5.13.0023
AUTOR RAQUEL PEREIRA DE FARIAS
ADVOGADO ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1086
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
ADVOGADO JOCENILDA DE LACERDA
RODRIGUES E ARAUJO(OAB:
15307/PB)
ADVOGADO THIAGO SANTOS ALVES(OAB:
14815/PB)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAQUEL PEREIRA DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2fb842d
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifico a ocorrência de pagamento em duplicidade pela reclamada,
uma vez que depositou em conta judicial, primeiramente, em
01/03/2024, a quantia de R$ 125.306,43 e, após, quando intimada
para pagamento da quantia incontroversa de R$ 213.703,53, em
vez de realizar apenas a complementação da diferença, procedeu
ao depósito integral deste último valor em 14/03/2024.
Dessa forma, intime-se a reclamada para informar conta para
devolução da quantia de R$ 125.306,43, no prazo de 2 dias.
Informada a conta, expeça-se alvará para devolução.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de março de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000615-69.2019.5.13.0023
AUTOR RAQUEL PEREIRA DE FARIAS
ADVOGADO ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO JOCENILDA DE LACERDA
RODRIGUES E ARAUJO(OAB:
15307/PB)
ADVOGADO THIAGO SANTOS ALVES(OAB:
14815/PB)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2fb842d
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifico a ocorrência de pagamento em duplicidade pela reclamada,
uma vez que depositou em conta judicial, primeiramente, em
01/03/2024, a quantia de R$ 125.306,43 e, após, quando intimada
para pagamento da quantia incontroversa de R$ 213.703,53, em
vez de realizar apenas a complementação da diferença, procedeu
ao depósito integral deste último valor em 14/03/2024.
Dessa forma, intime-se a reclamada para informar conta para
devolução da quantia de R$ 125.306,43, no prazo de 2 dias.
Informada a conta, expeça-se alvará para devolução.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de março de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001263-55.2023.5.13.0008
AUTOR ALAN DA SILVA SOARES
ADVOGADO JEDIAEL ALISSON RODRIGUES DOS
SANTOS(OAB: 28494/PB)
ADVOGADO JEFFERSON CASSIANO SOARES
SILVA(OAB: 29088/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALAN DA SILVA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre o laudo pericial (ID. 6e877ea).
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de março de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001263-55.2023.5.13.0008
AUTOR ALAN DA SILVA SOARES
ADVOGADO JEDIAEL ALISSON RODRIGUES DOS
SANTOS(OAB: 28494/PB)
ADVOGADO JEFFERSON CASSIANO SOARES
SILVA(OAB: 29088/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1087
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre o laudo pericial (ID. 6e877ea).
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de março de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001042-72.2023.5.13.0008
AUTOR JOSE RAFAEL MELO DE OLIVEIRA
ADVOGADO MAXCIANO GOMES DE
ARAUJO(OAB: 29977/PB)
RÉU GABRIEL VINICIUS MARQUES
FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RAFAEL MELO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d29df8d
proferida nos autos.
DECISÃO
Decorrido o prazo sem pagamento espontâneo do valor da
condenação, dê-se início aos atos executórios.
Encontrados, ou não, veículos ou imóveis situados na jurisdição
deste regional, encaminhem-se os autos à Central de Efetividade
para adoção das medidas constritivas e expropriatórias pertinentes.
Quando decorrido o prazo previsto no art. 883-A da CLT e desde
que não haja garantia da execução, volvam conclusos para inclusão
da parte executada no BNDT.
Havendo depósito, efetuem-se os pagamentos e recolhimentos
fiscais necessários e volvam conclusos para a sentença de extinção
da execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de março de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000567-24.2020.5.13.0008
AUTOR KIVIA KARLA DE FIGUEIREDO
PEREIRA
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU 37.460.245 IANCA RODRIGUES
OLIVEIRA
ADVOGADO BRUCE SNIDER CICERO
MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:
22280/PB)
RÉU IANCA RODRIGUES OLIVEIRA
ADVOGADO BRUCE SNIDER CICERO
MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:
22280/PB)
RÉU ENILDO OLIVEIRA
RÉU ILMA RODRIGUES SILVA
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
RÉU ILMA PROMOTORA DE VENDAS E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KIVIA KARLA DE FIGUEIREDO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DAS PARTES
De ordem, intimamos as partes, por intermédio de seus patronos,
via DeJT, a comparecerem à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
TELEPRESENCIAL designada para o dia22/03/2024 09h, a
realizar-se por meio da plataforma Zoom Meeting, cujo acesso a
sala virtual se fará por meio do seguinte link:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84839046467
ou ID da reunião: 848 3904 6467
Nesta audiência TELEPRESENCIAL deverão as partes e seus
advogados se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de
empresa, fazer-se substituir por preposto.
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha
processual, suspensão ou interrupção dos prazos em curso
nem prejudicará a realização de audiência e o cumprimento de
obrigação anteriormente determinado.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de março de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1088
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000567-24.2020.5.13.0008
AUTOR KIVIA KARLA DE FIGUEIREDO
PEREIRA
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU 37.460.245 IANCA RODRIGUES
OLIVEIRA
ADVOGADO BRUCE SNIDER CICERO
MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:
22280/PB)
RÉU IANCA RODRIGUES OLIVEIRA
ADVOGADO BRUCE SNIDER CICERO
MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:
22280/PB)
RÉU ENILDO OLIVEIRA
RÉU ILMA RODRIGUES SILVA
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
RÉU ILMA PROMOTORA DE VENDAS E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ILMA PROMOTORA DE VENDAS E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DAS PARTES
De ordem, intimamos as partes, por intermédio de seus patronos,
via DeJT, a comparecerem à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
TELEPRESENCIAL designada para o dia22/03/2024 09h, a
realizar-se por meio da plataforma Zoom Meeting, cujo acesso a
sala virtual se fará por meio do seguinte link:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84839046467
ou ID da reunião: 848 3904 6467
Nesta audiência TELEPRESENCIAL deverão as partes e seus
advogados se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de
empresa, fazer-se substituir por preposto.
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha
processual, suspensão ou interrupção dos prazos em curso
nem prejudicará a realização de audiência e o cumprimento de
obrigação anteriormente determinado.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de março de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000567-24.2020.5.13.0008
AUTOR KIVIA KARLA DE FIGUEIREDO
PEREIRA
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU 37.460.245 IANCA RODRIGUES
OLIVEIRA
ADVOGADO BRUCE SNIDER CICERO
MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:
22280/PB)
RÉU IANCA RODRIGUES OLIVEIRA
ADVOGADO BRUCE SNIDER CICERO
MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:
22280/PB)
RÉU ENILDO OLIVEIRA
RÉU ILMA RODRIGUES SILVA
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
RÉU ILMA PROMOTORA DE VENDAS E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ILMA RODRIGUES SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DAS PARTES
De ordem, intimamos as partes, por intermédio de seus patronos,
via DeJT, a comparecerem à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
TELEPRESENCIAL designada para o dia22/03/2024 09h, a
realizar-se por meio da plataforma Zoom Meeting, cujo acesso a
sala virtual se fará por meio do seguinte link:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84839046467
ou ID da reunião: 848 3904 6467
Nesta audiência TELEPRESENCIAL deverão as partes e seus
advogados se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de
empresa, fazer-se substituir por preposto.
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha
processual, suspensão ou interrupção dos prazos em curso
nem prejudicará a realização de audiência e o cumprimento de
obrigação anteriormente determinado.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de março de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000567-24.2020.5.13.0008
AUTOR KIVIA KARLA DE FIGUEIREDO
PEREIRA
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1089
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
RÉU 37.460.245 IANCA RODRIGUES
OLIVEIRA
ADVOGADO BRUCE SNIDER CICERO
MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:
22280/PB)
RÉU IANCA RODRIGUES OLIVEIRA
ADVOGADO BRUCE SNIDER CICERO
MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:
22280/PB)
RÉU ENILDO OLIVEIRA
RÉU ILMA RODRIGUES SILVA
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
RÉU ILMA PROMOTORA DE VENDAS E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- 37.460.245 IANCA RODRIGUES OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DAS PARTES
De ordem, intimamos as partes, por intermédio de seus patronos,
via DeJT, a comparecerem à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
TELEPRESENCIAL designada para o dia22/03/2024 09h, a
realizar-se por meio da plataforma Zoom Meeting, cujo acesso a
sala virtual se fará por meio do seguinte link:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84839046467
ou ID da reunião: 848 3904 6467
Nesta audiência TELEPRESENCIAL deverão as partes e seus
advogados se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de
empresa, fazer-se substituir por preposto.
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha
processual, suspensão ou interrupção dos prazos em curso
nem prejudicará a realização de audiência e o cumprimento de
obrigação anteriormente determinado.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de março de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000567-24.2020.5.13.0008
AUTOR KIVIA KARLA DE FIGUEIREDO
PEREIRA
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU 37.460.245 IANCA RODRIGUES
OLIVEIRA
ADVOGADO BRUCE SNIDER CICERO
MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:
22280/PB)
RÉU IANCA RODRIGUES OLIVEIRA
ADVOGADO BRUCE SNIDER CICERO
MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:
22280/PB)
RÉU ENILDO OLIVEIRA
RÉU ILMA RODRIGUES SILVA
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
RÉU ILMA PROMOTORA DE VENDAS E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IANCA RODRIGUES OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DAS PARTES
De ordem, intimamos as partes, por intermédio de seus patronos,
via DeJT, a comparecerem à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
TELEPRESENCIAL designada para o dia22/03/2024 09h, a
realizar-se por meio da plataforma Zoom Meeting, cujo acesso a
sala virtual se fará por meio do seguinte link:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84839046467
ou ID da reunião: 848 3904 6467
Nesta audiência TELEPRESENCIAL deverão as partes e seus
advogados se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de
empresa, fazer-se substituir por preposto.
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha
processual, suspensão ou interrupção dos prazos em curso
nem prejudicará a realização de audiência e o cumprimento de
obrigação anteriormente determinado.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de março de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001210-74.2023.5.13.0008
AUTOR ODAIR JOSE DE AMORIM
ADVOGADO PAOLO ANTONIO STUPPELLO
SANTOS(OAB: 28429/PE)
ADVOGADO RAPHAELA GALVAO LINS DE
FREITAS(OAB: 21477/PE)
ADVOGADO HELEN LUCIA DE JESUS
TAVARES(OAB: 24269/PE)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1090
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
ADVOGADO EVELISE CRISTINA BALHESTEROS
BERGAMO(OAB: 26736/DF)
ADVOGADO BRUNO BENEVIDES DUARTE
LEITE(OAB: 9507/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ODAIR JOSE DE AMORIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b13d666
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, decido:
1. Rejeitar a impugnação ao valor da causa;
2. Suscitar de ofício a inépcia parcial da petição inicial quanto aos
pedidos de adicional por tempo de serviço e de incentivo ao estudo
para extinguir o processo sem resolução do mérito nesse particular;
3. Julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição
inicial da reclamação trabalhista ajuizada por ODAIR JOSE DE
AMORIM em face da reclamada EMPRESA BRASILEIRA DE
INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA – INFRAERO.
Honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) do valor da
causa, devidos pela parte autora em favor do(a) advogado(a) da
parte reclamada, ficando esta obrigação sob condição suspensiva
de exigibilidade e somente podendo ser executada se, nos dois
anos subsequentes ao trânsito em julgado da sentença, a parte
credora demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade (não servindo,
objetivamente, eventuais créditos neste ou noutro processo como
suporte para afastar a situação de pobreza, no termo jurídico),
extinguindo-se, passado esse prazo, tal obrigação do beneficiário.
Diante do conteúdo da presente sentença, torna-se sem
necessidade constar valor de honorários sucumbenciais em
desfavor da parte reclamante em planilha de cálculo.
Custas, pela parte reclamante, no montante de R$ 6.343,95,
equivalente a 2% do valor da causa, dispensadas.
Intimem-se as partes.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001210-74.2023.5.13.0008
AUTOR ODAIR JOSE DE AMORIM
ADVOGADO PAOLO ANTONIO STUPPELLO
SANTOS(OAB: 28429/PE)
ADVOGADO RAPHAELA GALVAO LINS DE
FREITAS(OAB: 21477/PE)
ADVOGADO HELEN LUCIA DE JESUS
TAVARES(OAB: 24269/PE)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
ADVOGADO EVELISE CRISTINA BALHESTEROS
BERGAMO(OAB: 26736/DF)
ADVOGADO BRUNO BENEVIDES DUARTE
LEITE(OAB: 9507/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b13d666
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, decido:
1. Rejeitar a impugnação ao valor da causa;
2. Suscitar de ofício a inépcia parcial da petição inicial quanto aos
pedidos de adicional por tempo de serviço e de incentivo ao estudo
para extinguir o processo sem resolução do mérito nesse particular;
3. Julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição
inicial da reclamação trabalhista ajuizada por ODAIR JOSE DE
AMORIM em face da reclamada EMPRESA BRASILEIRA DE
INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA – INFRAERO.
Honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) do valor da
causa, devidos pela parte autora em favor do(a) advogado(a) da
parte reclamada, ficando esta obrigação sob condição suspensiva
de exigibilidade e somente podendo ser executada se, nos dois
anos subsequentes ao trânsito em julgado da sentença, a parte
credora demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade (não servindo,
objetivamente, eventuais créditos neste ou noutro processo como
suporte para afastar a situação de pobreza, no termo jurídico),
extinguindo-se, passado esse prazo, tal obrigação do beneficiário.
Diante do conteúdo da presente sentença, torna-se sem
necessidade constar valor de honorários sucumbenciais em
desfavor da parte reclamante em planilha de cálculo.
Custas, pela parte reclamante, no montante de R$ 6.343,95,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1091
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
equivalente a 2% do valor da causa, dispensadas.
Intimem-se as partes.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
3ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Edital
Processo Nº ATOrd-0000326-86.2016.5.13.0009
AUTOR ANTONIO PEREIRA DE ARAUJO
ADVOGADO SYDCLEY BATISTA DE
OLIVEIRA(OAB: 20577/PB)
RÉU CARLOS AUGUSTO CRUZ
PIMENTEL
RÉU FELDSPATO MINERACAO DO
BRASIL LTDA
RÉU CRYSTIANA MARIA PINTO
PIMENTEL
Intimado(s)/Citado(s):
- FELDSPATO MINERACAO DO BRASIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DA DECISÃO EM ADJUDICAÇÃO
DE ORDEM DO(A) MM Juiz do Trabalho da 3ª Vara do Trabalho de
Campina Grande, e em consonância com a Consolidação dos
Provimentos deste Regional, pelo presente Edital, fica a(s)
reclamada(s) FELDSPATO MINERACAO DO BRASIL LTDA
(CNPJ:11.504.758/0001-83), com endereço certo mas não sabido,
notificada para que tome ciência da decisão que deferiu o pedido
de adjudicação formulado pelo exequente ANTONIO PEREIRA
DE ARAUJO, nos autos da Ação Trabalhista - Rito Ordinário NU.:
0000326-86.2016.5.13.0009, em curso perante a Terceira Vara do
Trabalho de Campina Grande. O inteiro teor da aludida decisão está
disponível para consulta no endereço eletrônico:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240308100026152000000239
18484?instancia=1 .
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de março de 2024.
CLAUDIANE PEREIRA DA SILVA
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ATSum-0000256-88.2024.5.13.0009
AUTOR MESSIAS RODRIGO CHAVES SILVA
ADVOGADO MARILIA NOBREGA DE ASSIS(OAB:
16598/PB)
ADVOGADO ALYNE PEQUENO BANDEIRA(OAB:
31402/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- MESSIAS RODRIGO CHAVES SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8287870
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
15/04/2024, às 15:00 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81903451164
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1092
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000802-80.2023.5.13.0009
AUTOR ESTERFANNE CHRISTINNE DE
MOURA SOUZA SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU B & S COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESTERFANNE CHRISTINNE DE MOURA SOUZA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d71b792
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O presente feito retornou do TRT da 13ª Região, com acórdão da 2ª
Turma, dando provimento ao recurso ordinário da reclamada para,
reformando a sentença, julgar improcedentes os pedidos
formulados na petição inicial, com reversão dos ônus
sucumbenciais, condenando a parte autora ao pagamento de
honorários advocatícios em favor do advogado da reclamada,
equivalente a 10% do valor da causa, com exigibilidade suspensa (§
4º do art. 791-A da CLT c/c a decisão proferida pelo Supremo
Tribunal Federal na ADI 5766). Ainda, inverteu a condenação ao
recolhimento das custas, a cargo do reclamante, mas as dispensou,
em face da concessão da justiça gratuita à demandante. A referida
decisão transitou em julgado em 14/03/2024.
Assim, diligencie a Secretaria sobre eventual existência de processo
contra a reclamada em execução pendente de quitação. Não
havendo, devolva-se à reclamada o depósito recursal efetuado
neste processo, devendo a parte ré indicar os dados bancários
destinados à transferência do valor.
II. A despeito da condenação da reclamante ao pagamento de
honorários de sucumbência, foi determinada a suspensão da sua
exigibilidade, nos termos previstos no § 4º do art. 791-A da CLT.
Diante do exposto, considerando que a obrigação ficará sob
condição suspensiva, após o cumprimento das determinações
contidas no item anterior, arquivem-se os autos, sem prejuízo de
desarquivamento a qualquer tempo, se o credor, dentro do prazo
exequível (dois anos após o trânsito em julgado), demonstrar
que há créditos disponíveis em outros processos ou que deixou de
existir a situação de insuficiência de recursos da autora.
Decorrido o prazo acima, extingue-se tal obrigação da reclamante,
independentemente de declaração judicial.
III. Intimem-se as partes deste despacho.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000640-40.2023.5.13.0024
AUTOR ESDRAS LUCIANO CABRAL
CAMPELO
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESDRAS LUCIANO CABRAL CAMPELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 337615e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
O Reclamante requer a liberação do valor depositado referente à
multa aplicada pelo Juízo.
Aguarde-se o quinquídio legal.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000640-40.2023.5.13.0024
AUTOR ESDRAS LUCIANO CABRAL
CAMPELO
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1093
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 337615e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
O Reclamante requer a liberação do valor depositado referente à
multa aplicada pelo Juízo.
Aguarde-se o quinquídio legal.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000802-80.2023.5.13.0009
AUTOR ESTERFANNE CHRISTINNE DE
MOURA SOUZA SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU B & S COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- B & S COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d71b792
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O presente feito retornou do TRT da 13ª Região, com acórdão da 2ª
Turma, dando provimento ao recurso ordinário da reclamada para,
reformando a sentença, julgar improcedentes os pedidos
formulados na petição inicial, com reversão dos ônus
sucumbenciais, condenando a parte autora ao pagamento de
honorários advocatícios em favor do advogado da reclamada,
equivalente a 10% do valor da causa, com exigibilidade suspensa (§
4º do art. 791-A da CLT c/c a decisão proferida pelo Supremo
Tribunal Federal na ADI 5766). Ainda, inverteu a condenação ao
recolhimento das custas, a cargo do reclamante, mas as dispensou,
em face da concessão da justiça gratuita à demandante. A referida
decisão transitou em julgado em 14/03/2024.
Assim, diligencie a Secretaria sobre eventual existência de processo
contra a reclamada em execução pendente de quitação. Não
havendo, devolva-se à reclamada o depósito recursal efetuado
neste processo, devendo a parte ré indicar os dados bancários
destinados à transferência do valor.
II. A despeito da condenação da reclamante ao pagamento de
honorários de sucumbência, foi determinada a suspensão da sua
exigibilidade, nos termos previstos no § 4º do art. 791-A da CLT.
Diante do exposto, considerando que a obrigação ficará sob
condição suspensiva, após o cumprimento das determinações
contidas no item anterior, arquivem-se os autos, sem prejuízo de
desarquivamento a qualquer tempo, se o credor, dentro do prazo
exequível (dois anos após o trânsito em julgado), demonstrar
que há créditos disponíveis em outros processos ou que deixou de
existir a situação de insuficiência de recursos da autora.
Decorrido o prazo acima, extingue-se tal obrigação da reclamante,
independentemente de declaração judicial.
III. Intimem-se as partes deste despacho.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001082-36.2023.5.13.0014
AUTOR ADIJAIR VALERIO
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ADIJAIR VALERIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1094
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID adac8cb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O presente feito retornou do TRT da 13ª Região, com acórdão
líquido da 1ª Turma, dando provimento parcial ao recurso ordinário
interposto pelo reclamante para, reformando a sentença, julgar
parcialmente procedentes os pedidos formulados na petição inicial,
com a condenação da reclamada ao pagamento do adicional de
insalubridade em grau médio (20%), durante o período não prescrito
do contrato de trabalho, além dos reflexos em aviso prévio, 13ºs
salários, férias + 1/3 e FGTS + 40%. Ainda, condenou a reclamada
ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em favor
do advogado do reclamante, no percentual de 5% sobre o valor da
condenação, e dos honorários periciais. A liquidação do acórdão
ocorreu por meio da planilha de ID. 7d2cc9a.
A referida decisão transitou em julgado em 13/03/2024.
Assim, notifique-se o reclamante para, com fulcro no art. 878 da
CLT, requerer o que entender de direito no prazo de 10 dias,
objetivando o cumprimento do julgado, sob pena de aplicação da
prescrição intercorrente ao final de 2 anos (art. 11-A, § 1º, da CLT).
Concomitantemente, deverá o reclamante fornecer as contas
bancárias para eventuais transferências de seu crédito e dos
honorários advocatícios.
Requerida a execução, notifique-se a reclamada para efetuar o
pagamento do débito integral no prazo de 48 horas, sob pena de
constrição de bens e inscrição no BNDT e no SERASA. Do
contrário, intime-se a reclamada para o pagamento dos débitos
fiscais e previdenciários.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000952-19.2023.5.13.0023
AUTOR ROBSON JERONIMO DA SILVA
ADVOGADO DIEGO ALBUQUERQUE RABELLO
DE SOUZA(OAB: 19036/PB)
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSON JERONIMO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c68e5c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O presente feito retornou do TRT da 13ª Região, com acórdão da 2ª
Turma, negando provimento ao recurso ordinário interposto pelo
reclamante (ID. 8ec6be0).
Observo que a parte autora interpôs recurso de revista, ao qual foi
denegado seguimento, conforme decisão de ID. ab6355c.
Assim, subsistiu a decisão da primeira instância que julgou
improcedentes os pedidos formulados na petição inicial, operando-
se o trânsito em julgado em 15/03/2024.
Considerando que o reclamante foi sucumbente no objeto da perícia
e obteve a concessão da justiça gratuita, requisite-se ao TRT13 o
pagamento dos honorários periciais em prol do perito médico João
Jorge Di Pace Tejo, no valor fixado na sentença (R$ 800,00), a
cargo da União.
A despeito da condenação do reclamante no pagamento de
honorários de sucumbência, foi determinada a suspensão da sua
exigibilidade, nos termos previstos no § 4º do art. 791-A da CLT.
Diante do exposto, considerando que a obrigação ficará sob
condição suspensiva, após a requisição dos honorários do perito,
arquivem-se os autos, sem prejuízo de desarquivamento a qualquer
tempo, se o credor, dentro do prazo exequível (dois anos após o
trânsito em julgado), demonstrar que há créditos disponíveis em
outros processos ou que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos do autor.
Decorrido o prazo acima, extingue-se tal obrigação do reclamante,
independentemente de declaração judicial.
Intimem-se as partes deste despacho.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000440-49.2021.5.13.0009
AUTOR GEANE DA SILVA OLIVEIRA FARIAS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU MANOEL ALEXANDRINO DE
ALMEIDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1095
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU MANOEL ALEXANDRINO DE
ALMEIDA
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU MANOEL ALEXANDRINO DE
ALMEIDA
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL ALEXANDRINO DE ALMEIDA
- MANOEL ALEXANDRINO DE ALMEIDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 002091c
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Não obstante a Exequente tenha sido devidamente intimada para,
no prazo de 10 dias, requerer o que entender de direito, sob pena
de aplicação da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT) ao
final de 02 anos, manteve-se silente.
Determina-se, assim, o sobrestamento do feito por 2 anos, período
que será computado para fins de prescrição intercorrente.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000546-11.2021.5.13.0009
AUTOR JANNAERY WISLA FERREIRA
FURTADO
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU ANTONIO CARVALHO BARRA
JUNIOR
ADVOGADO MARIANA COSTA MASCARENHAS
LUSTOSA(OAB: 65202/DF)
ADVOGADO VINICIUS MASCARENHAS GUERRA
CURVINA(OAB: 35645/DF)
ADVOGADO BRUNA DANIELLI CAMPOS
GOUVEIA(OAB: 34122/DF)
RÉU MUNDO VERDE INDUSTRIA DE
ALIMENTOS LTDA
RÉU AFRANIO CABRAL DE CARVALHO
RÉU JOSE EDUARDO DE ARAUJO
ADVOGADO ANA ROSA DE BRITO
MEDEIROS(OAB: 20488/PB)
RÉU FARTRIGO - INDUSTRIA DE
ALIMENTOS DE TRIGO LTDA
ADVOGADO BRUNA DANIELLI CAMPOS
GOUVEIA(OAB: 34122/DF)
ADVOGADO VINICIUS MASCARENHAS GUERRA
CURVINA(OAB: 35645/DF)
ADVOGADO MARIANA COSTA MASCARENHAS
LUSTOSA(OAB: 65202/DF)
RÉU SERGIO DA LUZ DAHER
ADVOGADO BRUNA DANIELLI CAMPOS
GOUVEIA(OAB: 34122/DF)
ADVOGADO VINICIUS MASCARENHAS GUERRA
CURVINA(OAB: 35645/DF)
ADVOGADO MARIANA COSTA MASCARENHAS
LUSTOSA(OAB: 65202/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANNAERY WISLA FERREIRA FURTADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 98d3917
proferida nos autos.
DECISÃO
I. Recebo o Agravo de Petição interposto pelos Executados, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000440-49.2021.5.13.0009
AUTOR GEANE DA SILVA OLIVEIRA FARIAS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU MANOEL ALEXANDRINO DE
ALMEIDA - ME
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU MANOEL ALEXANDRINO DE
ALMEIDA
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU MANOEL ALEXANDRINO DE
ALMEIDA
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEANE DA SILVA OLIVEIRA FARIAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1096
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 002091c
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Não obstante a Exequente tenha sido devidamente intimada para,
no prazo de 10 dias, requerer o que entender de direito, sob pena
de aplicação da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT) ao
final de 02 anos, manteve-se silente.
Determina-se, assim, o sobrestamento do feito por 2 anos, período
que será computado para fins de prescrição intercorrente.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000546-11.2021.5.13.0009
AUTOR JANNAERY WISLA FERREIRA
FURTADO
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU ANTONIO CARVALHO BARRA
JUNIOR
ADVOGADO MARIANA COSTA MASCARENHAS
LUSTOSA(OAB: 65202/DF)
ADVOGADO VINICIUS MASCARENHAS GUERRA
CURVINA(OAB: 35645/DF)
ADVOGADO BRUNA DANIELLI CAMPOS
GOUVEIA(OAB: 34122/DF)
RÉU MUNDO VERDE INDUSTRIA DE
ALIMENTOS LTDA
RÉU AFRANIO CABRAL DE CARVALHO
RÉU JOSE EDUARDO DE ARAUJO
ADVOGADO ANA ROSA DE BRITO
MEDEIROS(OAB: 20488/PB)
RÉU FARTRIGO - INDUSTRIA DE
ALIMENTOS DE TRIGO LTDA
ADVOGADO BRUNA DANIELLI CAMPOS
GOUVEIA(OAB: 34122/DF)
ADVOGADO VINICIUS MASCARENHAS GUERRA
CURVINA(OAB: 35645/DF)
ADVOGADO MARIANA COSTA MASCARENHAS
LUSTOSA(OAB: 65202/DF)
RÉU SERGIO DA LUZ DAHER
ADVOGADO BRUNA DANIELLI CAMPOS
GOUVEIA(OAB: 34122/DF)
ADVOGADO VINICIUS MASCARENHAS GUERRA
CURVINA(OAB: 35645/DF)
ADVOGADO MARIANA COSTA MASCARENHAS
LUSTOSA(OAB: 65202/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CARVALHO BARRA JUNIOR
- FARTRIGO - INDUSTRIA DE ALIMENTOS DE TRIGO LTDA
- JOSE EDUARDO DE ARAUJO
- SERGIO DA LUZ DAHER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 98d3917
proferida nos autos.
DECISÃO
I. Recebo o Agravo de Petição interposto pelos Executados, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000952-19.2023.5.13.0023
AUTOR ROBSON JERONIMO DA SILVA
ADVOGADO DIEGO ALBUQUERQUE RABELLO
DE SOUZA(OAB: 19036/PB)
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c68e5c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O presente feito retornou do TRT da 13ª Região, com acórdão da 2ª
Turma, negando provimento ao recurso ordinário interposto pelo
reclamante (ID. 8ec6be0).
Observo que a parte autora interpôs recurso de revista, ao qual foi
denegado seguimento, conforme decisão de ID. ab6355c.
Assim, subsistiu a decisão da primeira instância que julgou
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1097
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
improcedentes os pedidos formulados na petição inicial, operando-
se o trânsito em julgado em 15/03/2024.
Considerando que o reclamante foi sucumbente no objeto da perícia
e obteve a concessão da justiça gratuita, requisite-se ao TRT13 o
pagamento dos honorários periciais em prol do perito médico João
Jorge Di Pace Tejo, no valor fixado na sentença (R$ 800,00), a
cargo da União.
A despeito da condenação do reclamante no pagamento de
honorários de sucumbência, foi determinada a suspensão da sua
exigibilidade, nos termos previstos no § 4º do art. 791-A da CLT.
Diante do exposto, considerando que a obrigação ficará sob
condição suspensiva, após a requisição dos honorários do perito,
arquivem-se os autos, sem prejuízo de desarquivamento a qualquer
tempo, se o credor, dentro do prazo exequível (dois anos após o
trânsito em julgado), demonstrar que há créditos disponíveis em
outros processos ou que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos do autor.
Decorrido o prazo acima, extingue-se tal obrigação do reclamante,
independentemente de declaração judicial.
Intimem-se as partes deste despacho.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001122-18.2023.5.13.0014
AUTOR WESLEY FARIAS DE SOUZA
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4754323
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O presente feito retornou do TRT da 13ª Região, com acórdão da 2ª
Turma, negando provimento ao recurso ordinário interposto pelo
reclamante.
Assim, subsistiu a decisão da primeira instância que julgou
improcedentes os pedidos formulados na petição inicial, operando-
se o trânsito em julgado em 14/03/2024.
Considerando que o reclamante foi sucumbente no objeto da perícia
e obteve a concessão da justiça gratuita, conforme determinado na
sentença, requisite-se ao TRT13 o pagamento dos honorários
periciais em prol do perito Daves Barbosa Lucas, no importe de R$
800,00, a cargo da União.
A despeito da condenação do reclamante no pagamento de
honorários de sucumbência, foi determinada a suspensão da sua
exigibilidade, nos termos previstos no § 4º do art. 791-A da CLT.
Diante do exposto, considerando que a obrigação ficará sob
condição suspensiva, arquivem-se os autos, sem prejuízo de
desarquivamento a qualquer tempo, se o credor, dentro do prazo
exequível (dois anos após o trânsito em julgado), demonstrar
que há créditos disponíveis em outros processos ou que deixou de
existir a situação de insuficiência de recursos do autor.
Decorrido o prazo acima, extingue-se tal obrigação do reclamante,
independentemente de declaração judicial.
Intimem-se as partes deste despacho.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001122-18.2023.5.13.0014
AUTOR WESLEY FARIAS DE SOUZA
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- WESLEY FARIAS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4754323
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O presente feito retornou do TRT da 13ª Região, com acórdão da 2ª
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1098
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
Turma, negando provimento ao recurso ordinário interposto pelo
reclamante.
Assim, subsistiu a decisão da primeira instância que julgou
improcedentes os pedidos formulados na petição inicial, operando-
se o trânsito em julgado em 14/03/2024.
Considerando que o reclamante foi sucumbente no objeto da perícia
e obteve a concessão da justiça gratuita, conforme determinado na
sentença, requisite-se ao TRT13 o pagamento dos honorários
periciais em prol do perito Daves Barbosa Lucas, no importe de R$
800,00, a cargo da União.
A despeito da condenação do reclamante no pagamento de
honorários de sucumbência, foi determinada a suspensão da sua
exigibilidade, nos termos previstos no § 4º do art. 791-A da CLT.
Diante do exposto, considerando que a obrigação ficará sob
condição suspensiva, arquivem-se os autos, sem prejuízo de
desarquivamento a qualquer tempo, se o credor, dentro do prazo
exequível (dois anos após o trânsito em julgado), demonstrar
que há créditos disponíveis em outros processos ou que deixou de
existir a situação de insuficiência de recursos do autor.
Decorrido o prazo acima, extingue-se tal obrigação do reclamante,
independentemente de declaração judicial.
Intimem-se as partes deste despacho.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000250-81.2024.5.13.0009
AUTOR ANA CAROLINA GONCALVES DA
SILVA
ADVOGADO LUANDERSON WALLYSON SILVA
ARAUJO(OAB: 28419/PB)
RÉU LORENA MARIA SALDANHA MAIA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CAROLINA GONCALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac4518b
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
15/04/2024, às 16:00 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82613900180
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0076000-46.2011.5.13.0009
AUTOR BRUNO CHARLES DA SILVA LOPES
ADVOGADO FRANCISCO PEDRO DA SILVA(OAB:
3898/PB)
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU RICARTO TEIXEIRA DANTAS - ME
RÉU RICARTO TEIXEIRA DANTAS
ADVOGADO JONATHAN DA SILVA FARIAS(OAB:
18360/RN)
ADVOGADO FLAVIO RENATO DE SOUSA
TIMES(OAB: 4547/RN)
RÉU OLIVEIRA TEIXEIRA DANTAS
ADVOGADO LARA SAMMANTHA DE SOUSA
FIGUEIREDO(OAB: 7478/RN)
RÉU OLIVEIRA TEIXEIRA DANTAS
ADVOGADO LARA SAMMANTHA DE SOUSA
FIGUEIREDO(OAB: 7478/RN)
TERCEIRO
INTERESSADO
ITAU UNIBANCO S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO BRADESCO
FINANCIAMENTOS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1099
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO BRADESCO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO CHARLES DA SILVA LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5c30943
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Depositado o valor do bloqueio mensal no dia 05/03/24, torno sem
efeito o despacho que determinava a expedição de ofício, ao Órgão
Previdenciário, solicitando informações sobre o depósito pertinente.
Libere-se o valor para o Autor (e sua Advogada), e aguarde-se o
depósito previsto para o mês de abril.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0076000-46.2011.5.13.0009
AUTOR BRUNO CHARLES DA SILVA LOPES
ADVOGADO FRANCISCO PEDRO DA SILVA(OAB:
3898/PB)
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU RICARTO TEIXEIRA DANTAS - ME
RÉU RICARTO TEIXEIRA DANTAS
ADVOGADO JONATHAN DA SILVA FARIAS(OAB:
18360/RN)
ADVOGADO FLAVIO RENATO DE SOUSA
TIMES(OAB: 4547/RN)
RÉU OLIVEIRA TEIXEIRA DANTAS
ADVOGADO LARA SAMMANTHA DE SOUSA
FIGUEIREDO(OAB: 7478/RN)
RÉU OLIVEIRA TEIXEIRA DANTAS
ADVOGADO LARA SAMMANTHA DE SOUSA
FIGUEIREDO(OAB: 7478/RN)
TERCEIRO
INTERESSADO
ITAU UNIBANCO S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO BRADESCO
FINANCIAMENTOS S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO BRADESCO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- OLIVEIRA TEIXEIRA DANTAS
- RICARTO TEIXEIRA DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5c30943
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Depositado o valor do bloqueio mensal no dia 05/03/24, torno sem
efeito o despacho que determinava a expedição de ofício, ao Órgão
Previdenciário, solicitando informações sobre o depósito pertinente.
Libere-se o valor para o Autor (e sua Advogada), e aguarde-se o
depósito previsto para o mês de abril.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000740-40.2023.5.13.0009
AUTOR FLAVIO JOSE FREIRE DE MOURA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO JOSE FREIRE DE MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f72f14
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Mantida a sentença que julgou improcedentes os pleitos elencados
na inicial, conforme acórdão do TRT da 13ª Região (id:b2764f3),
expeça-se ofício solicitando pagamento do perito José Cosme Neto
e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1100
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
Processo Nº ATOrd-0000740-40.2023.5.13.0009
AUTOR FLAVIO JOSE FREIRE DE MOURA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f72f14
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Mantida a sentença que julgou improcedentes os pleitos elencados
na inicial, conforme acórdão do TRT da 13ª Região (id:b2764f3),
expeça-se ofício solicitando pagamento do perito José Cosme Neto
e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000092-60.2023.5.13.0009
AUTOR JOHNNY KENNEDY SOUSA BRITO
ADVOGADO RODOLFO GAUDENCIO
BEZERRA(OAB: 13296/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOHNNY KENNEDY SOUSA BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fef133f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Retornou das instâncias superiores sem qualquer alteração,
mantendo-se assim a sentença de ID c4c4075, operando-se o
trânsito em julgado em 13/03/2024.
Exclua-se do polo passivo o ESTADO DA PARAÍBA, considerando
que a sentença julgou improcedente sua responsabilização.
Liberem-se aos credores o depósito recursal (ID a825225), em
contas a serem indicadas pelos beneficiários dos créditos
trabalhistas e advocatícios, com a apresentação do contrato de
honorários.
Após, apurando-se o remanescente, ao exequente para requerer,
com fulcro no art. 878, da CLT, no prazo de 10 dias, o que entender
de direito, sob pena de aplicação da prescrição intercorrente (art. 11
-A, §1º da CLT) ao final de 02 anos.
Requerida a execução, notifique-se o executado para o pagamento
do débito integral. Do contrário, ao executado para o pagamento
dos débitos fiscais.
Depositado, liberem-se aos credores.
Deverá a Reclamada ENGENHARIA DE AVALIAÇÕES PERICIAIS
E CONSTRUÇÕES LTDA., no prazo de 10 (dez) dias, proceder às
anotações na CTPS do Reclamante, na forma determinada na
fundamentação da sentença, e disponibilizar as guias para o seguro
desemprego, sob pena de multa de R$ 3.000,00 e adoção das
providências cabíveis pela Secretaria. A retificação da CTPS deverá
ser efetuada diretamente entre as partes, devendo a executada
comunicar nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, o dia, hora e local
nesta urbe, para tal retificação, nos 10 (dez) dias seguintes. Inerte,
aplicar-se-á a multa.
De tais dados o exequente fica desde já intimados, devendo
consultar os autos ao final do prazo concedido à executada. O não
cumprimento deverá ser acusado pelo exequente, sob pena de se
considerar cumprida a obrigação.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000092-60.2023.5.13.0009
AUTOR JOHNNY KENNEDY SOUSA BRITO
ADVOGADO RODOLFO GAUDENCIO
BEZERRA(OAB: 13296/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1101
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
- ENGENHARIA DE AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fef133f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Retornou das instâncias superiores sem qualquer alteração,
mantendo-se assim a sentença de ID c4c4075, operando-se o
trânsito em julgado em 13/03/2024.
Exclua-se do polo passivo o ESTADO DA PARAÍBA, considerando
que a sentença julgou improcedente sua responsabilização.
Liberem-se aos credores o depósito recursal (ID a825225), em
contas a serem indicadas pelos beneficiários dos créditos
trabalhistas e advocatícios, com a apresentação do contrato de
honorários.
Após, apurando-se o remanescente, ao exequente para requerer,
com fulcro no art. 878, da CLT, no prazo de 10 dias, o que entender
de direito, sob pena de aplicação da prescrição intercorrente (art. 11
-A, §1º da CLT) ao final de 02 anos.
Requerida a execução, notifique-se o executado para o pagamento
do débito integral. Do contrário, ao executado para o pagamento
dos débitos fiscais.
Depositado, liberem-se aos credores.
Deverá a Reclamada ENGENHARIA DE AVALIAÇÕES PERICIAIS
E CONSTRUÇÕES LTDA., no prazo de 10 (dez) dias, proceder às
anotações na CTPS do Reclamante, na forma determinada na
fundamentação da sentença, e disponibilizar as guias para o seguro
desemprego, sob pena de multa de R$ 3.000,00 e adoção das
providências cabíveis pela Secretaria. A retificação da CTPS deverá
ser efetuada diretamente entre as partes, devendo a executada
comunicar nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, o dia, hora e local
nesta urbe, para tal retificação, nos 10 (dez) dias seguintes. Inerte,
aplicar-se-á a multa.
De tais dados o exequente fica desde já intimados, devendo
consultar os autos ao final do prazo concedido à executada. O não
cumprimento deverá ser acusado pelo exequente, sob pena de se
considerar cumprida a obrigação.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000872-97.2023.5.13.0009
AUTOR JOSIVAN AVELINO ANDRADE
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIVAN AVELINO ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b19ada
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O presente feito retornou do TRT da 13ª Região, com acórdão da 2ª
Turma, negando provimento aos recursos interpostos pelas partes,
operando-se o trânsito em julgado em 14/03/2024.
Mantida integralmente a sentença, notifique-se o reclamante para,
com fulcro no art. 878 da CLT, requerer o que entender de direito no
prazo de 10 dias, objetivando o cumprimento do julgado, sob pena
de aplicação da prescrição intercorrente ao final de 2 anos (art. 11-
A, § 1º, da CLT). Concomitantemente, deverá o reclamante fornecer
as contas bancárias para eventuais transferências de seu crédito e
dos honorários advocatícios.
Requerida a execução, atualizem-se os cálculos, com a dedução
das custas recolhidas pela empresa no momento na interposição do
recurso ordinário (ID. 865d83c), e notifique-se a reclamada para
efetuar o pagamento do débito integral no prazo de 48 horas, sob
pena de constrição de bens e inscrição no BNDT e no SERASA.
Do contrário, intime-se a reclamada para o pagamento dos débitos
fiscais e previdenciários.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000782-89.2023.5.13.0009
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1102
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
AUTOR LUCIANO ALMEIDA CAVALCANTE
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO ALMEIDA CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 08bb7ee
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamado
TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA., eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000782-89.2023.5.13.0009
AUTOR LUCIANO ALMEIDA CAVALCANTE
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 08bb7ee
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamado
TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA., eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001152-68.2023.5.13.0009
AUTOR LUCAS TAVARES DA SILVA
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 45eeba7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O presente feito retornou do TRT da 13ª Região, com acórdão da 2ª
Turma, negando provimento ao recurso ordinário interposto pelo
reclamante.
Assim, subsistiu a decisão da primeira instância que julgou
improcedentes os pedidos formulados na petição inicial, operando-
se o trânsito em julgado em 14/03/2024.
Considerando que o autor foi sucumbente no objeto da perícia e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1103
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
obteve a concessão da justiça gratuita, requisite-se ao TRT13 o
pagamento dos honorários periciais em prol do perito Elieber Barros
Bezerra, no valor fixado na sentença (R$ 1.200,00), a cargo da
União.
A despeito da condenação do reclamante no pagamento de
honorários de sucumbência, foi determinada a suspensão da sua
exigibilidade, nos termos previstos no § 4º do art. 791-A da CLT.
Diante do exposto, considerando que a obrigação ficará sob
condição suspensiva, após a requisição dos honorários do perito,
arquivem-se os autos, sem prejuízo de desarquivamento a qualquer
tempo, se o credor, dentro do prazo exequível (dois anos após o
trânsito em julgado), demonstrar que há créditos disponíveis em
outros processos ou que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos do autor.
Decorrido o prazo acima, extingue-se tal obrigação do reclamante,
independentemente de declaração judicial.
Intimem-se as partes deste despacho.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001152-68.2023.5.13.0009
AUTOR LUCAS TAVARES DA SILVA
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS TAVARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 45eeba7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O presente feito retornou do TRT da 13ª Região, com acórdão da 2ª
Turma, negando provimento ao recurso ordinário interposto pelo
reclamante.
Assim, subsistiu a decisão da primeira instância que julgou
improcedentes os pedidos formulados na petição inicial, operando-
se o trânsito em julgado em 14/03/2024.
Considerando que o autor foi sucumbente no objeto da perícia e
obteve a concessão da justiça gratuita, requisite-se ao TRT13 o
pagamento dos honorários periciais em prol do perito Elieber Barros
Bezerra, no valor fixado na sentença (R$ 1.200,00), a cargo da
União.
A despeito da condenação do reclamante no pagamento de
honorários de sucumbência, foi determinada a suspensão da sua
exigibilidade, nos termos previstos no § 4º do art. 791-A da CLT.
Diante do exposto, considerando que a obrigação ficará sob
condição suspensiva, após a requisição dos honorários do perito,
arquivem-se os autos, sem prejuízo de desarquivamento a qualquer
tempo, se o credor, dentro do prazo exequível (dois anos após o
trânsito em julgado), demonstrar que há créditos disponíveis em
outros processos ou que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos do autor.
Decorrido o prazo acima, extingue-se tal obrigação do reclamante,
independentemente de declaração judicial.
Intimem-se as partes deste despacho.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000076-43.2022.5.13.0009
AUTOR JOSE SOARES NEVES
ADVOGADO ARTHUR CEZAR CAVALCANTE
BARROS AURELIANO(OAB:
22079/PB)
RÉU CONSTRUTORA FERREIRA EIRELI -
EPP
ADVOGADO EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE SOARES NEVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7fcfe51
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Analisando os autos, constato o integral cumprimento da execução.
Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados no sistema.
Dê-se ciência aos credores dos alvarás processados (id:79989cf).
Certificada a inexistência de valores em contas judiciais.
Exaurida a prestação jurisdicional relativa aos atos executórios,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1104
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
declaro extinta a execução.
Sem outras pendências, arquivem-se os autos.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000076-43.2022.5.13.0009
AUTOR JOSE SOARES NEVES
ADVOGADO ARTHUR CEZAR CAVALCANTE
BARROS AURELIANO(OAB:
22079/PB)
RÉU CONSTRUTORA FERREIRA EIRELI -
EPP
ADVOGADO EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA FERREIRA EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7fcfe51
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Analisando os autos, constato o integral cumprimento da execução.
Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados no sistema.
Dê-se ciência aos credores dos alvarás processados (id:79989cf).
Certificada a inexistência de valores em contas judiciais.
Exaurida a prestação jurisdicional relativa aos atos executórios,
declaro extinta a execução.
Sem outras pendências, arquivem-se os autos.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000430-89.2023.5.13.0023
AUTOR LUCAS FREIRE DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS FREIRE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o(a) Autor(a) intimado(a) para indicar dados bancários, no
prazo de 10 dias, a fim de transferir-lhe crédito à disposição desta
ação, inclusive, em igual prazo deverá o(a) seu(a) Advogado(a)
juntar o contrato de honorários, caso requeira o destacamento do
crédito daquele.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
CLAUDIANE PEREIRA DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000916-19.2023.5.13.0009
AUTOR VALERIA DONATO DA SILVA
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- VALERIA DONATO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o(a) Autor(a) intimado(a) para indicar dados bancários, no
prazo de 10 dias, a fim de transferir-lhe crédito à disposição desta
ação, inclusive, em igual prazo deverá o(a) seu(a) Advogado(a)
juntar o contrato de honorários, caso requeira o destacamento do
crédito daquele.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
CLAUDIANE PEREIRA DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000776-37.2023.5.13.0024
AUTOR LUIZ OTAVIO FRANQUILINO DA
COSTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1105
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ OTAVIO FRANQUILINO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o(a) Autor(a) intimado(a) para indicar dados bancários, no
prazo de 10 dias, a fim de transferir-lhe crédito à disposição desta
ação, inclusive, em igual prazo deverá o(a) seu(a) Advogado(a)
juntar o contrato de honorários, caso requeira o destacamento do
crédito daquele.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
CLAUDIANE PEREIRA DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001467-05.2023.5.13.0007
AUTOR MIGUEL ALEXANDRE ISIDRO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MIGUEL ALEXANDRE ISIDRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 53c8c2b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante o trânsito em julgado da sentença, com fulcro no art. 878, da
CLT, intime-se o Autor para, no prazo de 10 dias, requerer o que
entender de direito, sob pena de aplicação da prescrição
intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT) ao final de 02 anos.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001467-05.2023.5.13.0007
AUTOR MIGUEL ALEXANDRE ISIDRO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 53c8c2b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante o trânsito em julgado da sentença, com fulcro no art. 878, da
CLT, intime-se o Autor para, no prazo de 10 dias, requerer o que
entender de direito, sob pena de aplicação da prescrição
intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT) ao final de 02 anos.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1106
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001248-83.2023.5.13.0009
AUTOR ALINE SOUZA DE QUEIROZ
ADVOGADO FLAVIO CAVALCANTI DE LUNA
JUNIOR(OAB: 20144/PB)
RÉU CIRNE E CIRNE CENTRO DE
TREINAMENTO E ENSINO LTDA
ADVOGADO BRUNO APOLINARIO FARIAS(OAB:
16994/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CIRNE E CIRNE CENTRO DE TREINAMENTO E ENSINO
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz Presidente desta Vara,
Intime-se a parte reclamada para, no prazo de 48 horas, falar sobre
a petição de ID 46d45d7, sob pena de multa e execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de março de 2024.
JOSE ORLANDO DE ASSIS PIRES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000074-10.2021.5.13.0009
AUTOR CARLOS ADRIANO BARROS
MARQUES
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU RONALDO DANTAS DE MENEZES
ADVOGADO DANIELLY CRISTINA LUCENA DE
LIMA(OAB: 25292/PB)
RÉU RONALDO DANTAS DE MENEZES
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO DANTAS DE MENEZES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz Presidente desta Vara,
Intime-se a parte reclamada para, no prazo de 05 dias, comprovar
nos autos a quitação da primeira parcela das contribuições
previdenciárias, sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de março de 2024.
JOSE ORLANDO DE ASSIS PIRES
Assessor
Processo Nº HTE-0000156-36.2024.5.13.0009
REQUERENTES SINDVIGILANTES-CG - SIND. DOS
VIG. E EMP. EMP. DE SEG, VIG.,
TRANSP. VAL., SEG. ORG., ESC.
ARM., V. ELET., SEG. PRIV. E C.
FORM. VIG. MUN. CG EST. PB
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
REQUERENTES OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA
LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDVIGILANTES-CG - SIND. DOS VIG. E EMP. EMP. DE
SEG, VIG., TRANSP. VAL., SEG. ORG., ESC. ARM., V. ELET.,
SEG. PRIV. E C. FORM. VIG. MUN. CG EST. PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Por ato ordinatório, fica o Autor intimado para se manifestar, no
prazo de 05 dias, sobre os Embargos de Declaração veiculados na
petição de id:fb98872.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de março de 2024.
CLAUDIANE PEREIRA DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0001410-78.2023.5.13.0009
REQUERENTES NIELTON MOREIRA CAVALCANTE
ADVOGADO GUILHERME FERNANDES
APOLINARIO(OAB: 31778/PB)
ADVOGADO RICARDO TOMAZ DA SILVA(OAB:
31920/PB)
REQUERENTES PUPA TRANSPORTES E CARGAS
LTDA
ADVOGADO BRUNO GUILHERME DE OLIVEIRA E
SILVA(OAB: 44969/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- NIELTON MOREIRA CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o Autor ciente do alvará expedido em seu favor (id:1fe0cf9).
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de março de 2024.
CLAUDIANE PEREIRA DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000252-51.2024.5.13.0009
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1107
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
REQUERENTES MARIA ZELIA ARAUJO
ADVOGADO IDALGO SOUTO(OAB: 1821/PB)
REQUERENTES UNESC-PB UNIAO DE ENSINO
SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE
LTDA - ME
ADVOGADO DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ZELIA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 75008c9
proferido nos autos.
Despacho.
Vistos, etç.
Em razão dos fatos noticiados na peça de ingresso (id 01dad32),
determino que as partes emendem a petição inicial, para constar
fatos e causa de pedir atinentes aos afastamentos da autora pelo
INSS, esclarecendo se atualmente ela se encontra apta para o
labor, no prazo de 05 dias, sob as penalidades da Lei.
Após, remeta-se o feito conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de março de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000252-51.2024.5.13.0009
REQUERENTES MARIA ZELIA ARAUJO
ADVOGADO IDALGO SOUTO(OAB: 1821/PB)
REQUERENTES UNESC-PB UNIAO DE ENSINO
SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE
LTDA - ME
ADVOGADO DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UNESC-PB UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DE CAMPINA
GRANDE LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 75008c9
proferido nos autos.
Despacho.
Vistos, etç.
Em razão dos fatos noticiados na peça de ingresso (id 01dad32),
determino que as partes emendem a petição inicial, para constar
fatos e causa de pedir atinentes aos afastamentos da autora pelo
INSS, esclarecendo se atualmente ela se encontra apta para o
labor, no prazo de 05 dias, sob as penalidades da Lei.
Após, remeta-se o feito conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de março de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001372-66.2023.5.13.0009
AUTOR CLAUDIONEY SILVA MENDES
ADVOGADO JOSE LEANDRO OLIVEIRA
TORRES(OAB: 18368/PB)
ADVOGADO WAGNER LUIZ RIBEIRO
SALES(OAB: 18251/PB)
RÉU ITABORAI PROFUTE FUTEBOL
CLUBE
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIONEY SILVA MENDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8b9f4fe
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Isso posto, resolve o Juízo da 3ª VARA DO TRABALHO de
CAMPINA GRANDE/PB:
- JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por
CLAUDIONEY SILVA MENDES em face de ITABORAI PROFUTE
FUTEBOL CLUBE, condenando este nas seguintes obrigações:
1) de fazer, no prazo de 5 dias do trânsito em julgado:
a) consistente em anotação na CTPS do autor (ou disponibilização
de acesso, em caso de CTPS digital), para fazer constar data de
admissão em 06.02.2021 e saída em 22/09/2021, já com a
projeção do aviso prévio para todos os fins, sob pena de multa
diária de R$ 100,00, até o limite de um salário mínimo, a reverter
em favor da parte autora, situação em que tal retificação será
efetuada pela Secretaria do Juízo.
b) consistente no recolhimento, mediante guia própria, do FGTS de
todo o período do pacto laboral, acrescido da multa de 40%, que
deverão ser recolhidos na conta vinculada do autor junto à CEF
(Caixa Econômica Federal), gestora do Fundo, para posterior
liberação por alvará, sob pena de, em não recolhendo, a obrigação
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3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1108
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
ser convertida em indenização no valor equivalente.
2) de pagar, no prazo de 48 horas após a fase de liquidação da
sentença, a quantia correspondente aos seguintes títulos:
a) aviso prévio indenizado;
b) férias proporcionais com 1/3 2021;
c) 13º salário proporcional referente ao ano 2021;
d) FGTS + 40%;
e) multas dos arts. 467 e 477 da CLT;
f) saldo de salário;
g) salário atrasado.
Concedo ao reclamante os benefícios da justiça gratuita, ante a
presença dos requisitos legais.
Honorários advocatícios na forma da fundamentação.
Recolhimentos previdenciários, na forma da lei, sobre as parcelas
de cunho salarial.
Quanto à correção monetária e aos juros de mora, deverão ser
observados os parâmetros definidos na decisão proferida pelo
Excelso STF sobre a matéria, no julgamento da ADI 6021
(18/12/2020), que fixou a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial
e, a partir do ajuizamento, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do
Código Civil).
Custas no importe de R$ 579,29, pela parte ré, arbitradas à razão
de 2% sobre o montante de R$ 28.964,39, para efeitos meramente
fiscais, nos termos na lei.
Intimem-se as partes, sendo a revel por edital conforme artigo 852
da CLT.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000078-76.2023.5.13.0009
AUTOR MARCOS ANTONIO COSTA PINTO
ADVOGADO PALOMA FERREIRA
VASCONCELOS(OAB: 30667/PB)
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
RÉU HUGO FRANCISCO MACHADO
BARROS
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HUGO FRANCISCO MACHADO BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte executada intimada acerca do bloqueio on-line efetuado
em sua conta, para pagamento do débito apurado na presente lide,
para os devidos fins. Prazo de 05 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de março de 2024.
JACKSON DA SILVA NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000590-64.2020.5.13.0009
AUTOR DIANA VENANCIO DOS SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU RESIDENCIA ASSISTENCIAL DOCE
LAR
ADVOGADO GEOVANI SANTOS DA SILVA(OAB:
26502/PB)
ADVOGADO FRANCISCO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 7547/PB)
TESTEMUNHA LIGIA PINTO DE BRITO
ADVOGADO FRANCISCO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 7547/PB)
TESTEMUNHA Dênilson Gomes Diniz
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
TESTEMUNHA JUDITE DIONISIO FIGUEIREDO DA
SILVA
ADVOGADO FRANCISCO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 7547/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RESIDENCIA ASSISTENCIAL DOCE LAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0b2262c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
I - FUNDAMENTAÇÃO
Vistos, etc.
Em face do atual estado do processo, vêm os autos conclusos para
a decisão que segue.
Considerando que, intimada para se manifestar, no prazo de 10
dias, sobre aplicação da prescrição intercorrente, conforme
notificação de id b90bdd6 , cuja expedição se dera em 17/02/2022,
a exequente manteve-se silente, atraindo para si a consequência de
sujeitar-se à extinção da execução.
Ademais, intimada (id:12ee3b1) para se manifestar sobre a fluência
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3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1109
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
do prazo prescricional, a Exequente quedou-se, novamente, silente.
II - DISPOSITIVO
Nesta esteira, e considerando que já decorreu o interstício superior
aos dois anos previstos no art. 11-A da CLT, sem a exequente
adotar medidas tendentes ao prosseguimento dos atos executórios
embora ciente das consequências legais, DECLARA-SE a
ocorrência da PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, extinguindo-se
a execução, nos termos do art. 924, V, do CPC.
Diligencie a Secretaria, para o arquivamento dos autos, e acerca
das retiradas de pendências, especialmente BNDT e RENAJUD
para exclusões, CNIB e SERASAJUD para os cancelamentos
devidos.
Quanto à exclusão de eventual PROTESTO fundado em título
judicial, cabe ao interessado requerer o cancelamento perante o
Cartório Notarial, realizando o pagamento dos emolumentos e
demais encargos, nos termos dos arts. 19, 26 e 37 da Lei 9.492/97
e Provimento nº 86/2019 do CNJ. Terá a presente sentença força
de ofício para autorizar o Cartório competente a levantar o
protesto vinculado exclusivamente ao presente processo,
devendo a parte interessada apresentar cópia com assinatura digital
válida (com QR Code para conferência da autenticidade).
Foram devidamente consultados os sistemas SIF e Siscondj-JT,
não existindo numerários em contas judiciais vinculadas aos
presentes autos.
Após, não havendo outras pendências, venham-me os autos
conclusos para análise da petição de id:ab499da e arquivem-se os
autos com a devida baixa e registro de eventuais pagamentos não
registrados oportunamente.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000590-64.2020.5.13.0009
AUTOR DIANA VENANCIO DOS SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU RESIDENCIA ASSISTENCIAL DOCE
LAR
ADVOGADO GEOVANI SANTOS DA SILVA(OAB:
26502/PB)
ADVOGADO FRANCISCO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 7547/PB)
TESTEMUNHA LIGIA PINTO DE BRITO
ADVOGADO FRANCISCO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 7547/PB)
TESTEMUNHA Dênilson Gomes Diniz
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
TESTEMUNHA JUDITE DIONISIO FIGUEIREDO DA
SILVA
ADVOGADO FRANCISCO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 7547/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIANA VENANCIO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0b2262c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
I - FUNDAMENTAÇÃO
Vistos, etc.
Em face do atual estado do processo, vêm os autos conclusos para
a decisão que segue.
Considerando que, intimada para se manifestar, no prazo de 10
dias, sobre aplicação da prescrição intercorrente, conforme
notificação de id b90bdd6 , cuja expedição se dera em 17/02/2022,
a exequente manteve-se silente, atraindo para si a consequência de
sujeitar-se à extinção da execução.
Ademais, intimada (id:12ee3b1) para se manifestar sobre a fluência
do prazo prescricional, a Exequente quedou-se, novamente, silente.
II - DISPOSITIVO
Nesta esteira, e considerando que já decorreu o interstício superior
aos dois anos previstos no art. 11-A da CLT, sem a exequente
adotar medidas tendentes ao prosseguimento dos atos executórios
embora ciente das consequências legais, DECLARA-SE a
ocorrência da PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, extinguindo-se
a execução, nos termos do art. 924, V, do CPC.
Diligencie a Secretaria, para o arquivamento dos autos, e acerca
das retiradas de pendências, especialmente BNDT e RENAJUD
para exclusões, CNIB e SERASAJUD para os cancelamentos
devidos.
Quanto à exclusão de eventual PROTESTO fundado em título
judicial, cabe ao interessado requerer o cancelamento perante o
Cartório Notarial, realizando o pagamento dos emolumentos e
demais encargos, nos termos dos arts. 19, 26 e 37 da Lei 9.492/97
e Provimento nº 86/2019 do CNJ. Terá a presente sentença força
de ofício para autorizar o Cartório competente a levantar o
protesto vinculado exclusivamente ao presente processo,
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3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1110
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
devendo a parte interessada apresentar cópia com assinatura digital
válida (com QR Code para conferência da autenticidade).
Foram devidamente consultados os sistemas SIF e Siscondj-JT,
não existindo numerários em contas judiciais vinculadas aos
presentes autos.
Após, não havendo outras pendências, venham-me os autos
conclusos para análise da petição de id:ab499da e arquivem-se os
autos com a devida baixa e registro de eventuais pagamentos não
registrados oportunamente.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000671-08.2023.5.13.0009
AUTOR MARINALDO SILVA DE FARIAS
ADVOGADO RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:
2682/PB)
RÉU AUTO CAR SERVICOS DE LOCACAO
E TURISMO EIRELI
ADVOGADO VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
ADVOGADO LUCIANO PIRES LISBOA(OAB:
10856/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTO CAR SERVICOS DE LOCACAO E TURISMO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica intimado o reclamado para efetuar o pagamento do
débito atualizado, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena
de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de março de 2024.
FERNANDA FARIAS WANDERLEY
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000271-91.2023.5.13.0009
AUTOR RENALY DA SILVA LIMA
ADVOGADO JOSE ADRIANO FERREIRA DA
SILVA(OAB: 25491/PB)
RÉU INDUSTRIA E COMERCIO DE
CALCADOS DISTAK LTDA - EPP
ADVOGADO MARX ALVES DE OLIVEIRA
LIMA(OAB: 13389/PB)
ADVOGADO ALANA LIMA DE OLIVEIRA(OAB:
12036/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS DISTAK LTDA -
EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 867b0f9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Decorrido o prazo assinado no despacho de Id 9c9a5f8, notifique-se
o reclamado para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar o
cumprimento da obrigação de fazer consistente na exclusão do PIS
da reclamante de seus quadros funcionais, e na regularização da
situação junto à Autarquia Previdenciária (INSS), CAGED (número
do PIS).
Verifico que foi quitado o crédito da reclamante (ID ea9c565/ID
5e42c41), e restam pendentes o recolhimento das custas
processuais (R$ 29,04) e o pagamento dos honorários
sucumbenciais (R$ 132,00).
Assim, fica intimado o reclamado para efetuar o pagamento do
débito remanescente, no prazo de 05 dias, sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de março de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000271-91.2023.5.13.0009
AUTOR RENALY DA SILVA LIMA
ADVOGADO JOSE ADRIANO FERREIRA DA
SILVA(OAB: 25491/PB)
RÉU INDUSTRIA E COMERCIO DE
CALCADOS DISTAK LTDA - EPP
ADVOGADO MARX ALVES DE OLIVEIRA
LIMA(OAB: 13389/PB)
ADVOGADO ALANA LIMA DE OLIVEIRA(OAB:
12036/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENALY DA SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 867b0f9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1111
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
Decorrido o prazo assinado no despacho de Id 9c9a5f8, notifique-se
o reclamado para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar o
cumprimento da obrigação de fazer consistente na exclusão do PIS
da reclamante de seus quadros funcionais, e na regularização da
situação junto à Autarquia Previdenciária (INSS), CAGED (número
do PIS).
Verifico que foi quitado o crédito da reclamante (ID ea9c565/ID
5e42c41), e restam pendentes o recolhimento das custas
processuais (R$ 29,04) e o pagamento dos honorários
sucumbenciais (R$ 132,00).
Assim, fica intimado o reclamado para efetuar o pagamento do
débito remanescente, no prazo de 05 dias, sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de março de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001371-81.2023.5.13.0009
AUTOR JOSE CARLOS CANDIDO DOS
SANTOS JUNIOR
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6b2cb11
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pela reclamada, pois
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se o reclamante para, no prazo legal, apresentar
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de março de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001371-81.2023.5.13.0009
AUTOR JOSE CARLOS CANDIDO DOS
SANTOS JUNIOR
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS CANDIDO DOS SANTOS JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6b2cb11
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pela reclamada, pois
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se o reclamante para, no prazo legal, apresentar
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de março de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001379-58.2023.5.13.0009
AUTOR GUILHERME IKARO MENDONCA
ADVOGADO JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3d01c10
proferida nos autos.
DECISÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1112
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, pois
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a reclamada para, no prazo legal, apresentar
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de março de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001379-58.2023.5.13.0009
AUTOR GUILHERME IKARO MENDONCA
ADVOGADO JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUILHERME IKARO MENDONCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3d01c10
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, pois
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a reclamada para, no prazo legal, apresentar
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de março de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001467-05.2023.5.13.0007
AUTOR MIGUEL ALEXANDRE ISIDRO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 970011e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante o requerimento do Autor, intimem-se as Reclamadas para
quitar o débito apurado nos presentes autos (id:db7ff2f), no
prazo de 05 dias, sob pena de constrição de bens e inscrição do
nome no BNDT e SERASA.
Fica, desde, já o Autor intimado para indicar seus dados bancários
no prazo de 05 dias. Inclusive anexar eventual contrato de
honorários, acaso requerido o destacamento pelo seu Advogado(a).
Caso haja o cumprimento espontâneo da obrigação de pagar (única
nos autos), libere-se aos credores (inclusive, com o destacamento
dos honorários contratuais, acaso requeridos e comprovados nos
autos), certifique-se a inexistência de saldo, e arquivem-se os autos
com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de março de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001467-05.2023.5.13.0007
AUTOR MIGUEL ALEXANDRE ISIDRO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MIGUEL ALEXANDRE ISIDRO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1113
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 970011e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante o requerimento do Autor, intimem-se as Reclamadas para
quitar o débito apurado nos presentes autos (id:db7ff2f), no
prazo de 05 dias, sob pena de constrição de bens e inscrição do
nome no BNDT e SERASA.
Fica, desde, já o Autor intimado para indicar seus dados bancários
no prazo de 05 dias. Inclusive anexar eventual contrato de
honorários, acaso requerido o destacamento pelo seu Advogado(a).
Caso haja o cumprimento espontâneo da obrigação de pagar (única
nos autos), libere-se aos credores (inclusive, com o destacamento
dos honorários contratuais, acaso requeridos e comprovados nos
autos), certifique-se a inexistência de saldo, e arquivem-se os autos
com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de março de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001481-80.2023.5.13.0009
AUTOR MARTINNA KAYWSKA DIAS DE
ARAUJO MELO
ADVOGADO CLARA VIRGINIA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 30690/PB)
RÉU ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
RÉU FABRICIA FARIAS CAMPOS
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARTINNA KAYWSKA DIAS DE ARAUJO MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b22cf2
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Diante das informações de Id:059c704 - acerca da previsão de
extradição dos Reclamados, aguarde-se o desfecho com o
sobrestamento do processo pelo prazo de 1 (um) ano.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de março de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000017-84.2024.5.13.0009
AUTOR S.M.L.L.
ADVOGADO ALYNE PEQUENO BANDEIRA(OAB:
31402/PB)
ADVOGADO WELTON CAETANO VIDAL DE
NEGREIROS(OAB: 21956/PB)
ADVOGADO JOAO NOBREGA DA TRINDADE
NETO(OAB: 21864/PB)
RÉU F.F.C.
RÉU A.I.D.S.N.
CUSTOS LEGIS M.P.D.T.
Intimado(s)/Citado(s):
- S.M.L.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 16228d4.
Processo Nº ATOrd-0000053-29.2024.5.13.0009
AUTOR DAMIANA BEZERRA
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 14f5326
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande-
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000053-
29.2024.5.13.0009, ajuizada por DAMIANA BEZERRA em face de
COTEMINAS S.A., pronunciar a prescrição quinquenal dos títulos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1114
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
condenatórios trabalhistas anteriores a 24/01/2019, extinguindo-os
com resolução de mérito, com esteio no art. 487, II, CPC c/c art. 769
da CLT, e, quanto ao período não prescrito, julgar PROCEDENTES,
EM PARTE, os pedidos formulados na petição inicial, para,
reconhecendo a rescisão indireta do contrato de trabalho em
14/03/2024, condenar a reclamada a pagar à reclamante, no prazo
de 48 horas após o trânsito em julgado, os seguintes títulos: aviso
prévio indenizado de 69 dias; salários retidos dos meses de
setembro de 2023 a janeiro de 2024; férias integrais de 2023/2024 e
proporcionais de 2024/2025 (2/12, pela projeção do aviso prévio),
acrescidas de 1/3; décimo terceiro salário integral de 2023 e
proporcional de 2024 (5/12, pela projeção do aviso prévio);
diferenças do FGTS relativas aos meses em que não ocorreram
recolhimentos (a partir de novembro de 2021); multa de 40% sobre
a totalidade dos depósitos do FGTS do período contratual;
devolução de descontos (cesta básica) e indenização por danos
morais.
Ratifico a decisão proferida em audiência, a título de tutela de
evidência, que determinou a baixa na CTPS digital da
reclamante pela Secretaria da Vara e autorizou a liberação do
FGTS e o processamento do seguro-desemprego, atribuindo à
ata de audiência força de alvará para tais finalidades.
Honorários advocatícios sucumbenciais nos termos constantes nos
fundamentos.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Ante os termos do art. 832, § 3º, da CLT, será observado o disposto
no § 9º do artigo 28 da Lei 8.212/91, quanto à natureza jurídica das
parcelas condenatórias. Caso a parcela deferida na sentença tenha
natureza exclusivamente indenizatória, não haverá recolhimentos
de contribuições previdenciárias e de imposto de renda.
As custas processuais em face da parte reclamada correspondem a
2% do montante da respectiva sucumbência, ante os termos do
inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, cujo valor encontra-se liquidado
na planilha em anexo.
Sentença líquida, conforme planilha em anexo, que é parte
integrante deste dispositivo, na forma do Provimento TRT SCR nº
03/2020, conforme planilha em anexo, vez que quantificado o valor
do julgado (§ 3º do artigo 509 do CPC).
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, atentando-se para o disposto na
Recomendação TRT SCR nº 004/2009 e na Portaria PGF nº
47/2023, em vigor desde 01/09/2023.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios
calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula
297 do TST), e, ainda, sob infundado argumento de contradição
com os elementos de prova e narrativa fática, serão tidos como
protelatórios, ensejando a aplicação da pertinente multa pecuniária.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000053-29.2024.5.13.0009
AUTOR DAMIANA BEZERRA
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIANA BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 14f5326
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande-
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000053-
29.2024.5.13.0009, ajuizada por DAMIANA BEZERRA em face de
COTEMINAS S.A., pronunciar a prescrição quinquenal dos títulos
condenatórios trabalhistas anteriores a 24/01/2019, extinguindo-os
com resolução de mérito, com esteio no art. 487, II, CPC c/c art. 769
da CLT, e, quanto ao período não prescrito, julgar PROCEDENTES,
EM PARTE, os pedidos formulados na petição inicial, para,
reconhecendo a rescisão indireta do contrato de trabalho em
14/03/2024, condenar a reclamada a pagar à reclamante, no prazo
de 48 horas após o trânsito em julgado, os seguintes títulos: aviso
prévio indenizado de 69 dias; salários retidos dos meses de
setembro de 2023 a janeiro de 2024; férias integrais de 2023/2024 e
proporcionais de 2024/2025 (2/12, pela projeção do aviso prévio),
acrescidas de 1/3; décimo terceiro salário integral de 2023 e
proporcional de 2024 (5/12, pela projeção do aviso prévio);
diferenças do FGTS relativas aos meses em que não ocorreram
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1115
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
recolhimentos (a partir de novembro de 2021); multa de 40% sobre
a totalidade dos depósitos do FGTS do período contratual;
devolução de descontos (cesta básica) e indenização por danos
morais.
Ratifico a decisão proferida em audiência, a título de tutela de
evidência, que determinou a baixa na CTPS digital da
reclamante pela Secretaria da Vara e autorizou a liberação do
FGTS e o processamento do seguro-desemprego, atribuindo à
ata de audiência força de alvará para tais finalidades.
Honorários advocatícios sucumbenciais nos termos constantes nos
fundamentos.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Ante os termos do art. 832, § 3º, da CLT, será observado o disposto
no § 9º do artigo 28 da Lei 8.212/91, quanto à natureza jurídica das
parcelas condenatórias. Caso a parcela deferida na sentença tenha
natureza exclusivamente indenizatória, não haverá recolhimentos
de contribuições previdenciárias e de imposto de renda.
As custas processuais em face da parte reclamada correspondem a
2% do montante da respectiva sucumbência, ante os termos do
inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, cujo valor encontra-se liquidado
na planilha em anexo.
Sentença líquida, conforme planilha em anexo, que é parte
integrante deste dispositivo, na forma do Provimento TRT SCR nº
03/2020, conforme planilha em anexo, vez que quantificado o valor
do julgado (§ 3º do artigo 509 do CPC).
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, atentando-se para o disposto na
Recomendação TRT SCR nº 004/2009 e na Portaria PGF nº
47/2023, em vigor desde 01/09/2023.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios
calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula
297 do TST), e, ainda, sob infundado argumento de contradição
com os elementos de prova e narrativa fática, serão tidos como
protelatórios, ensejando a aplicação da pertinente multa pecuniária.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000245-30.2022.5.13.0009
AUTOR THIAGO DE ALMEIDA DELILA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fe6196b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande -
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000245-
30.2022.5.13.0009 (à qual se encontra reunido o processo
0000246-15.2022.5.13.0009) , ajuizada por THIAGO DE ALMEIDA
DELILA em face de ALPARGATAS S.A., julgar IMPROCEDENTES
os pedidos formulados pelo reclamante.
Honorários advocatícios sucumbenciais em favor dos advogados da
reclamada devidos pelo reclamante, no importe de R$ 4.980,00
(quatro mil novecentos e oitenta reais), equivalente a 5% do valor
total atribuído às duas ações reunidas, observando-se, no particular,
a condição suspensiva de exigibilidade disposta no art. 791-A, § 4º,
da CLT (ADI 5766 do STF).
Considerando o grau de zelo profissional, a complexidade da
matéria e a qualidade dos laudos apresentados, fixo os honorários
periciais em R$ 1.000,00 (um mil reais) para cada perícia, em favor
dos profissionais médicos Crismarcos Rodrigues da Silva (perito
ortopedista) e Marcello Caniello (perito otorrinolaringologista),
a cargo da União, ante a sucumbência do reclamante na pretensão
objeto da perícia, beneficiário da justiça gratuita, a serem pagos
após o trânsito em julgado, na forma do ATO TRT SGP N.º 109, de
08/10/2020.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Custas processuais, no valor de R$ 1.992,00 (um mil novecentos e
noventa e dois reais), devidas pela parte reclamante, calculadas
sobre R$ 99.600,00 (noventa e nove mil e seiscentos reais),valor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1116
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
total atribuído às duas ações reunidas, dispensadas na forma da
Lei.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000245-30.2022.5.13.0009
AUTOR THIAGO DE ALMEIDA DELILA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO DE ALMEIDA DELILA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fe6196b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande -
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000245-
30.2022.5.13.0009 (à qual se encontra reunido o processo
0000246-15.2022.5.13.0009) , ajuizada por THIAGO DE ALMEIDA
DELILA em face de ALPARGATAS S.A., julgar IMPROCEDENTES
os pedidos formulados pelo reclamante.
Honorários advocatícios sucumbenciais em favor dos advogados da
reclamada devidos pelo reclamante, no importe de R$ 4.980,00
(quatro mil novecentos e oitenta reais), equivalente a 5% do valor
total atribuído às duas ações reunidas, observando-se, no particular,
a condição suspensiva de exigibilidade disposta no art. 791-A, § 4º,
da CLT (ADI 5766 do STF).
Considerando o grau de zelo profissional, a complexidade da
matéria e a qualidade dos laudos apresentados, fixo os honorários
periciais em R$ 1.000,00 (um mil reais) para cada perícia, em favor
dos profissionais médicos Crismarcos Rodrigues da Silva (perito
ortopedista) e Marcello Caniello (perito otorrinolaringologista),
a cargo da União, ante a sucumbência do reclamante na pretensão
objeto da perícia, beneficiário da justiça gratuita, a serem pagos
após o trânsito em julgado, na forma do ATO TRT SGP N.º 109, de
08/10/2020.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Custas processuais, no valor de R$ 1.992,00 (um mil novecentos e
noventa e dois reais), devidas pela parte reclamante, calculadas
sobre R$ 99.600,00 (noventa e nove mil e seiscentos reais),valor
total atribuído às duas ações reunidas, dispensadas na forma da
Lei.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001430-69.2023.5.13.0009
AUTOR MANOEL PAULO DOS SANTOS
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
RÉU CONSTRUTORA NORBERTO
ODEBRECHT BRASIL S/A
ADVOGADO SIMONE DE BARROS PINHEIRO
MARTINS(OAB: 155777/RJ)
ADVOGADO CARLOS ALONSO DE SA
GUTIERREZ(OAB: 106911/RJ)
PERITO VICTOR FEITOSA RIBEIRO COELHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL PAULO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes intimadas a tomarem
ciência e a se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre os
documentos, de id 306bea5 e id 0fab84b, juntados aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de março de 2024.
JULIANO DOS SANTOS NERI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001430-69.2023.5.13.0009
AUTOR MANOEL PAULO DOS SANTOS
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
RÉU CONSTRUTORA NORBERTO
ODEBRECHT BRASIL S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1117
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
ADVOGADO SIMONE DE BARROS PINHEIRO
MARTINS(OAB: 155777/RJ)
ADVOGADO CARLOS ALONSO DE SA
GUTIERREZ(OAB: 106911/RJ)
PERITO VICTOR FEITOSA RIBEIRO COELHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA NORBERTO ODEBRECHT BRASIL S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes intimadas a tomarem
ciência e a se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre os
documentos, de id 306bea5 e id 0fab84b, juntados aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de março de 2024.
JULIANO DOS SANTOS NERI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000844-03.2021.5.13.0009
AUTOR JOSE EVERALDO RODRIGUES
ADVOGADO ANASTACIA DEUSAMAR DE
ANDRADE GONDIM CABRAL DE
VASCONCELOS(OAB: 6592/PB)
RÉU PROGRESSO LOGISTICA E
TRANSPORTE LTDA
ADVOGADO BRENO DE GODOY LEITAO NOVAES
FERREIRA(OAB: 32256/PE)
ADVOGADO RENATO DE MENDONCA CANUTO
NETO(OAB: 16114/PE)
RÉU EMPRESA AUTO VIACAO
PROGRESSO SA
ADVOGADO RICARDO JOSE VARJAL CARNEIRO
LEAO(OAB: 14177/PE)
ADVOGADO FRANCISCO TIBERIO BARBOSA DE
LIMA(OAB: 26009/PE)
ADVOGADO ANTONIO CARLOS DE AGUIAR
ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)
ADVOGADO MARIA HELENA LIMA DA
FONSECA(OAB: 48875/PE)
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EVERALDO RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes intimadas para AUDIÊNCIA
de Conciliação em Execução por videoconferência a se realizar
no dia 26/03/2024, às 09:30 horas, por meio da plataforma ZOOM,
com acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86465899321
Aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de março de 2024.
JULIANO DOS SANTOS NERI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000844-03.2021.5.13.0009
AUTOR JOSE EVERALDO RODRIGUES
ADVOGADO ANASTACIA DEUSAMAR DE
ANDRADE GONDIM CABRAL DE
VASCONCELOS(OAB: 6592/PB)
RÉU PROGRESSO LOGISTICA E
TRANSPORTE LTDA
ADVOGADO BRENO DE GODOY LEITAO NOVAES
FERREIRA(OAB: 32256/PE)
ADVOGADO RENATO DE MENDONCA CANUTO
NETO(OAB: 16114/PE)
RÉU EMPRESA AUTO VIACAO
PROGRESSO SA
ADVOGADO RICARDO JOSE VARJAL CARNEIRO
LEAO(OAB: 14177/PE)
ADVOGADO FRANCISCO TIBERIO BARBOSA DE
LIMA(OAB: 26009/PE)
ADVOGADO ANTONIO CARLOS DE AGUIAR
ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)
ADVOGADO MARIA HELENA LIMA DA
FONSECA(OAB: 48875/PE)
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA AUTO VIACAO PROGRESSO SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes intimadas para AUDIÊNCIA
de Conciliação em Execução por videoconferência a se realizar
no dia 26/03/2024, às 09:30 horas, por meio da plataforma ZOOM,
com acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86465899321
Aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de março de 2024.
JULIANO DOS SANTOS NERI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000844-03.2021.5.13.0009
AUTOR JOSE EVERALDO RODRIGUES
ADVOGADO ANASTACIA DEUSAMAR DE
ANDRADE GONDIM CABRAL DE
VASCONCELOS(OAB: 6592/PB)
RÉU PROGRESSO LOGISTICA E
TRANSPORTE LTDA
ADVOGADO BRENO DE GODOY LEITAO NOVAES
FERREIRA(OAB: 32256/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1118
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
ADVOGADO RENATO DE MENDONCA CANUTO
NETO(OAB: 16114/PE)
RÉU EMPRESA AUTO VIACAO
PROGRESSO SA
ADVOGADO RICARDO JOSE VARJAL CARNEIRO
LEAO(OAB: 14177/PE)
ADVOGADO FRANCISCO TIBERIO BARBOSA DE
LIMA(OAB: 26009/PE)
ADVOGADO ANTONIO CARLOS DE AGUIAR
ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)
ADVOGADO MARIA HELENA LIMA DA
FONSECA(OAB: 48875/PE)
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PROGRESSO LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes intimadas para AUDIÊNCIA
de Conciliação em Execução por videoconferência a se realizar
no dia 26/03/2024, às 09:30 horas, por meio da plataforma ZOOM,
com acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86465899321
Aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de março de 2024.
JULIANO DOS SANTOS NERI
Assessor
Processo Nº ATSum-0000843-86.2019.5.13.0009
AUTOR EMANUEL MIRANDA VIEIRA
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU PAULO GUIMARAES DE MEDEIROS
RÉU PAULO GUIMARAES DE MEDEIROS
- ME
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO GUIMARAES DE MEDEIROS - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica a parte executada intimada acerca do bloqueio on-
line efetuado em sua conta, para pagamento do débito apurado na
presente lide. Prazo de 05 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de março de 2024.
FERNANDA FARIAS WANDERLEY
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001377-88.2023.5.13.0009
AUTOR NILMARA DAYANE DA SILVA
MENDES
ADVOGADO JESSICA HELLEM ANDRADE DE
SOUSA(OAB: 28908/PB)
RÉU ALEXANDRE JOSE BARROS MARIZ
08475073433
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NILMARA DAYANE DA SILVA MENDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b550391
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Diante do exposto na petição retro, id 87a62d6, converto o formato
presencial para o formato de audiências híbridas, ou seja,
presenciais/telepresenciais e autorizo, em caráter excepcional, a
participação apenas da parte Reclamante e seus advogados de
forma remota, disponibilizando, de logo, o link de acesso à sala
virtual:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81770589030
Esclareço, de logo, que eventual problema de acesso à internet da
parte não ensejará suspensão do ato nem mesmo adiamento,
prosseguindo-se com a sessão regularmente e aplicando-se as
penalidades processuais pertinentes. Caso haja interesse na
produção de prova testemunhal, as testemunhas serão inquiridas na
sede do Juízo, presencialmente, cabendo à parte o ônus de orientar
as mesmas quanto ao comparecimento. Assim, eventual ausência
da testemunha não ensejará o adiamento da audiência.
Mantidas todas as cominações anteriores;
Intimem-se;
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de março de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001377-88.2023.5.13.0009
AUTOR NILMARA DAYANE DA SILVA
MENDES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1119
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
ADVOGADO JESSICA HELLEM ANDRADE DE
SOUSA(OAB: 28908/PB)
RÉU ALEXANDRE JOSE BARROS MARIZ
08475073433
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE JOSE BARROS MARIZ 08475073433
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b550391
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Diante do exposto na petição retro, id 87a62d6, converto o formato
presencial para o formato de audiências híbridas, ou seja,
presenciais/telepresenciais e autorizo, em caráter excepcional, a
participação apenas da parte Reclamante e seus advogados de
forma remota, disponibilizando, de logo, o link de acesso à sala
virtual:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81770589030
Esclareço, de logo, que eventual problema de acesso à internet da
parte não ensejará suspensão do ato nem mesmo adiamento,
prosseguindo-se com a sessão regularmente e aplicando-se as
penalidades processuais pertinentes. Caso haja interesse na
produção de prova testemunhal, as testemunhas serão inquiridas na
sede do Juízo, presencialmente, cabendo à parte o ônus de orientar
as mesmas quanto ao comparecimento. Assim, eventual ausência
da testemunha não ensejará o adiamento da audiência.
Mantidas todas as cominações anteriores;
Intimem-se;
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de março de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000039-45.2024.5.13.0009
AUTOR SEVERINO SILVA DE ARAUJO
JUNIOR
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU AGRESTE COMERCIO ATACADO E
VAREJO EIRELI
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRESTE COMERCIO ATACADO E VAREJO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f2eabd4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande -
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000039-
45.2024.5.13.0009, ajuizada por SEVERINO SILVA DE ARAÚJO
JUNIOR em face de AGRESTE COMÉRCIO ATACADO E
VAREJO EIRELI, julgar PROCEDENTES os pedidos formulados,
para condenar a reclamada a cumprir, após o trânsito em julgado,
no prazo e forma do art. 880 da CLT, as seguintes obrigações
deferidas ao reclamante: horas extras; reflexos das horas extras
sobre aviso prévio, repouso semanal remunerado, décimos terceiros
salários, férias acrescidas de um terço, e FGTS com a multa de
40%.
Honorários advocatícios sucumbenciais nos termos constantes nos
fundamentos.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Ante os termos do art. 832, § 3º, da CLT, será observado o disposto
no § 9º do artigo 28 da Lei 8.212/91, quanto à natureza jurídica das
parcelas condenatórias. Caso a parcela deferida na sentença tenha
natureza exclusivamente indenizatória, não haverá recolhimentos
de contribuições previdenciárias e de imposto de renda.
As custas processuais em face da parte reclamada correspondem a
2% do montante da respectiva sucumbência, ante os termos do
inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, cujo valor encontra-se liquidado
na planilha em anexo.
Sentença líquida, conforme planilha em anexo, que é parte
integrante deste dispositivo, na forma do Provimento TRT SCR nº
03/2020, conforme planilha em anexo, vez que quantificado o valor
do julgado (§ 3º do artigo 509 do CPC).
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, atentando-se para o disposto na Portaria
nº 582/2013 do Ministério de Estado da Fazenda, publicada no DOU
em 13/12/2013, bem como ao artigo 73 da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Regional do TRT da 13ª Região.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1120
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula
297 do TST), e, ainda, sob infundado argumento de contradição
com os elementos de prova e narrativa fática, serão tidos como
protelatórios, ensejando a aplicação da pertinente multa pecuniária.
Intimem-se às partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000039-45.2024.5.13.0009
AUTOR SEVERINO SILVA DE ARAUJO
JUNIOR
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU AGRESTE COMERCIO ATACADO E
VAREJO EIRELI
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO SILVA DE ARAUJO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f2eabd4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande -
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000039-
45.2024.5.13.0009, ajuizada por SEVERINO SILVA DE ARAÚJO
JUNIOR em face de AGRESTE COMÉRCIO ATACADO E
VAREJO EIRELI, julgar PROCEDENTES os pedidos formulados,
para condenar a reclamada a cumprir, após o trânsito em julgado,
no prazo e forma do art. 880 da CLT, as seguintes obrigações
deferidas ao reclamante: horas extras; reflexos das horas extras
sobre aviso prévio, repouso semanal remunerado, décimos terceiros
salários, férias acrescidas de um terço, e FGTS com a multa de
40%.
Honorários advocatícios sucumbenciais nos termos constantes nos
fundamentos.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Ante os termos do art. 832, § 3º, da CLT, será observado o disposto
no § 9º do artigo 28 da Lei 8.212/91, quanto à natureza jurídica das
parcelas condenatórias. Caso a parcela deferida na sentença tenha
natureza exclusivamente indenizatória, não haverá recolhimentos
de contribuições previdenciárias e de imposto de renda.
As custas processuais em face da parte reclamada correspondem a
2% do montante da respectiva sucumbência, ante os termos do
inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, cujo valor encontra-se liquidado
na planilha em anexo.
Sentença líquida, conforme planilha em anexo, que é parte
integrante deste dispositivo, na forma do Provimento TRT SCR nº
03/2020, conforme planilha em anexo, vez que quantificado o valor
do julgado (§ 3º do artigo 509 do CPC).
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, atentando-se para o disposto na Portaria
nº 582/2013 do Ministério de Estado da Fazenda, publicada no DOU
em 13/12/2013, bem como ao artigo 73 da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Regional do TRT da 13ª Região.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios
calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula
297 do TST), e, ainda, sob infundado argumento de contradição
com os elementos de prova e narrativa fática, serão tidos como
protelatórios, ensejando a aplicação da pertinente multa pecuniária.
Intimem-se às partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000799-51.2021.5.13.0024
AUTOR JOSE ADRIANO FERRAZ
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ADRIANO FERRAZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 66d6d01
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1121
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
III – DISPOSITIVO
Pelo exposto, e de conformidade com a fundamentação supra,
decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande-PB
julgar PROCEDENTE EM PARTE a impugnação aos cálculos de ID.
556bf02, oposta por JOSÉ ADRIANO FERRAZ, nos autos da ação
trabalhista nº 0000799-51.2021.5.13.0024, ajuizada contra a
ALPARGATAS S.A., determinando a retificação dos cálculos,
considerando, para a jornada de 45 minutos de trabalho por 15
minutos de descanso, 2 horas extras por dia, de segunda a sexta, e
1,5 horas extras no sábado.
Tudo nos termos da fundamentação supra e da nova planilha de
cálculos anexa.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000799-51.2021.5.13.0024
AUTOR JOSE ADRIANO FERRAZ
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 66d6d01
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Pelo exposto, e de conformidade com a fundamentação supra,
decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande-PB
julgar PROCEDENTE EM PARTE a impugnação aos cálculos de ID.
556bf02, oposta por JOSÉ ADRIANO FERRAZ, nos autos da ação
trabalhista nº 0000799-51.2021.5.13.0024, ajuizada contra a
ALPARGATAS S.A., determinando a retificação dos cálculos,
considerando, para a jornada de 45 minutos de trabalho por 15
minutos de descanso, 2 horas extras por dia, de segunda a sexta, e
1,5 horas extras no sábado.
Tudo nos termos da fundamentação supra e da nova planilha de
cálculos anexa.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000243-89.2024.5.13.0009
AUTOR CARLOS ANTONIO FAUSTINO DOS
SANTOS
ADVOGADO CARMONISE GONCALVES
ALVES(OAB: 26211/PB)
ADVOGADO MARCELA DE SOUZA RIBEIRO
AGRA(OAB: 25442/PB)
RÉU COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ANTONIO FAUSTINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f7fc9e5
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
16/05/2024 08:00 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85786200149
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1122
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de março de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001087-73.2023.5.13.0009
AUTOR J.A.D.S.S.
ADVOGADO MARIA APARECIDA FERNANDES
FERREIRA(OAB: 31042/PB)
RÉU I.D.C.H.M.L.E.
ADVOGADO KELLY CRISTINA BRAGA(OAB:
19240/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- J.A.D.S.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID af23477.
Processo Nº ATSum-0001087-73.2023.5.13.0009
AUTOR J.A.D.S.S.
ADVOGADO MARIA APARECIDA FERNANDES
FERREIRA(OAB: 31042/PB)
RÉU I.D.C.H.M.L.E.
ADVOGADO KELLY CRISTINA BRAGA(OAB:
19240/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- I.D.C.H.M.L.E.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID af23477.
Processo Nº ATSum-0000289-84.2024.5.13.0007
AUTOR ROBERTO VIEIRA PORDEUS
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 20aac29
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
23/04/2024 15:05 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84104496631
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de março de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000289-84.2024.5.13.0007
AUTOR ROBERTO VIEIRA PORDEUS
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1123
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO VIEIRA PORDEUS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 20aac29
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
23/04/2024 15:05 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84104496631
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de março de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000260-28.2024.5.13.0009
AUTOR HILTON DIOGO IDALINO ALVES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eeec827
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
23/04/2024 14:35 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83129948779
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1124
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de março de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000260-28.2024.5.13.0009
AUTOR HILTON DIOGO IDALINO ALVES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HILTON DIOGO IDALINO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eeec827
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
23/04/2024 14:35 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83129948779
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de março de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001478-13.2023.5.13.0014
AUTOR ITALO FILLIPE ARAUJO OLIVEIRA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITALO FILLIPE ARAUJO OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 33797ef
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A sentença transitou em julgado em 15/03/2024, conforme certidão
de ID. 798c905.
Observo que a reclamada, de forma espontânea, efetuou o
pagamento integral da dívida.
Tendo em vista que a sentença foi líquida, não cabendo
impugnação à planilha de cálculos (ID. bbe7986), liberem-se os
créditos correspondentes (valor do reclamante e honorários
advocatícios) e recolham-se as custas processuais, utilizando o
saldo existente na conta judicial BB 800117047906 (ID. (ID.
8a9101a). Para tal finalidade, notifiquem-se o reclamante e seu
advogado para, no prazo de 5 dias, fornecerem os dados bancários
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1125
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
destinados à transferência de seus créditos.
Após a liberação, registrem-se os pagamentos e, não havendo
outras pendências, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de março de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001478-13.2023.5.13.0014
AUTOR ITALO FILLIPE ARAUJO OLIVEIRA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 33797ef
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A sentença transitou em julgado em 15/03/2024, conforme certidão
de ID. 798c905.
Observo que a reclamada, de forma espontânea, efetuou o
pagamento integral da dívida.
Tendo em vista que a sentença foi líquida, não cabendo
impugnação à planilha de cálculos (ID. bbe7986), liberem-se os
créditos correspondentes (valor do reclamante e honorários
advocatícios) e recolham-se as custas processuais, utilizando o
saldo existente na conta judicial BB 800117047906 (ID. (ID.
8a9101a). Para tal finalidade, notifiquem-se o reclamante e seu
advogado para, no prazo de 5 dias, fornecerem os dados bancários
destinados à transferência de seus créditos.
Após a liberação, registrem-se os pagamentos e, não havendo
outras pendências, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de março de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0001416-85.2023.5.13.0009
REQUERENTES NIELTON MOREIRA CAVALCANTE
ADVOGADO GUILHERME FERNANDES
APOLINARIO(OAB: 31778/PB)
ADVOGADO RICARDO TOMAZ DA SILVA(OAB:
31920/PB)
REQUERENTES PUPA TRANSPORTES E CARGAS
LTDA
ADVOGADO BRUNO GUILHERME DE OLIVEIRA E
SILVA(OAB: 44969/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- NIELTON MOREIRA CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c5172cb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante a ausência de impugnação quanto ao bloqueio online, libere-se
o crédito do Autor (conforme contas indicadas no id:86bac15),
recolham-se as custas processuais e arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de março de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000258-58.2024.5.13.0009
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS GONZAGA
ADVOGADO CLODOVAL BENTO DE
ALBUQUERQUE SEGUNDO(OAB:
18197/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS GONZAGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2fb2cf0
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Trata-se de ação trabalhista proposta por FRANCISCO DE ASSIS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1126
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
GONZAGA em face de EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA,
EXTENSÃO RURAL E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA -
EMPAER, pugnando que seja imposta à reclamada "a implantação
da vantagem pessoal ANUÊNIO no percentual de 2% (dois por
cento) por ano de labor, consoante consta no ESTATUTO DO
EMPREGADO aplicável ao caso em tela, sendo, nesta
oportunidade, fixado ao percentual correspondente de 92% do
salário base, considerando os 46 anos de tempo de contrato do
reclamante com a reclamada, tudo sob pena de aplicação de multa
diária até a efetiva implantação, com reflexos nas demais verbas e
obrigações patronais."
Analiso.
Com efeito, a legislação processual civil preconiza que o juiz
concederá a tutela de urgência de natureza liminar “quando houver
elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de
dano ou o risco ao resultado útil do processo” (caput do artigo 300).
Em que pese a aparência do bom direito, conforme documentação
acostada, não se encontram presentes todos os elementos
autorizadores da tutela jurisdicional buscada.
Observa-se que o direito pleiteado requer dilação probatória, o que
neste momento torna inexistente o requisito da plausabilidade do
direito autoral.
Não visualizo, na oportunidade, o requisito que evidencie a
probabilidade do direito.
Logo, à míngua dos requisitos necessários à concessão do pedido,
indefiro a liminar requerida.
Notifique-se o reclamante desta decisão e inclua-se o processo em
pauta de audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de março de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0001416-85.2023.5.13.0009
REQUERENTES NIELTON MOREIRA CAVALCANTE
ADVOGADO GUILHERME FERNANDES
APOLINARIO(OAB: 31778/PB)
ADVOGADO RICARDO TOMAZ DA SILVA(OAB:
31920/PB)
REQUERENTES PUPA TRANSPORTES E CARGAS
LTDA
ADVOGADO BRUNO GUILHERME DE OLIVEIRA E
SILVA(OAB: 44969/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PUPA TRANSPORTES E CARGAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c5172cb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante a ausência de impugnação quanto ao bloqueio online, libere-se
o crédito do Autor (conforme contas indicadas no id:86bac15),
recolham-se as custas processuais e arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de março de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001364-14.2023.5.13.0034
AUTOR LILIAN PATRICIA REIS
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:
12450/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LILIAN PATRICIA REIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1150a24
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pela reclamante, já que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se o reclamado para, no prazo legal, apresentar
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de março de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001364-14.2023.5.13.0034
AUTOR LILIAN PATRICIA REIS
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1127
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
ADVOGADO ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:
12450/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1150a24
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pela reclamante, já que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se o reclamado para, no prazo legal, apresentar
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de março de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000036-15.2024.5.13.0034
AUTOR ANTONIO CLEITON SERAFIM DA
SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CLEITON SERAFIM DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b8e83bd
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante o trânsito em julgado, e já tendo cumprida a obrigação de
pagar (única nos autos), intime-se o Autor para indicar dados
bancários no prazo de 10 dias.
Uma vez informados, expeça-se alvará imediatamente, inclusive
destacando-se os honorários contratuais, acaso requeridos e
comprovados nos autos.
Ao mais, certifique-se a inexistência de saldo em conta judicial
vinculada à presente ação e arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de março de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000036-15.2024.5.13.0034
AUTOR ANTONIO CLEITON SERAFIM DA
SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b8e83bd
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante o trânsito em julgado, e já tendo cumprida a obrigação de
pagar (única nos autos), intime-se o Autor para indicar dados
bancários no prazo de 10 dias.
Uma vez informados, expeça-se alvará imediatamente, inclusive
destacando-se os honorários contratuais, acaso requeridos e
comprovados nos autos.
Ao mais, certifique-se a inexistência de saldo em conta judicial
vinculada à presente ação e arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de março de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001013-19.2023.5.13.0009
AUTOR ANA PAULA DA SILVA GUIMARAES
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1128
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA DA SILVA GUIMARAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT:De ordem, fica a reclamante notificada
para, no prazo de 5 dias, fornecer conta bancária destinada à
transferência dos valores, inclusive honorários, e seu percentual dos
contratuais.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de março de 2024.
FERNANDA FARIAS WANDERLEY
Diretor de Secretaria
Processo Nº ETCiv-0000243-14.2024.5.13.0034
EMBARGANTE MONTICHIARI EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO LUIZ FELLIPPE ACACIO E
ALMEIDA(OAB: 116997/MG)
EMBARGADO SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
Intimado(s)/Citado(s):
- MONTICHIARI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 61b2bdc
proferida nos autos.
DECISÃO - TUTELA DE URGÊNCIA
Vistos, etc.
Cuida-se de Embargos de Terceiro ajuizados por MONTICHIARI
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, por dependência do
Processo nº 0001245-31.2023.5.13.0009, alegando que o imóvel
registrado sob a matrícula 83.514 - Livro 2RG Sistema de Fichas do
Cartório de 2º Ofício de Imóveis de Montes Claros/MG, consistente
no Lote de nº. 15, da Quadra nº. 02-AV4, localizado na Avenida Dr.
José Nunes Mourão, Bairro Ibituruna, Montes Claros-MG, sobre o
qual recaiu ordem de indisponibilidade na CNIB, pertence à
embargante.
Afirmou que o bem foi adquirido inicialmente pela Sra. Priscila
Bernardina Miranda Soares, por meio de contrato de compra e
venda firmado com a Coteminas, pontuando que, posteriormente,
mediante instrumento particular de cessão de direitos e obrigações,
a adquirente originária transferiu a posse e propriedade do imóvel
para a empresa embargante.
Sustentou que a transação imobiliária foi quitada e, quando a
embargante deu início à regularização registral do imóvel, foi
surpreendida com a informação do cartório competente quanto à
existência de determinação judicial de indisponibilidade do bem
questionado, referente a diversas ações movidas em face da
Coteminas S/A.
Alegou que a aquisição do imóvel ocorreu de boa-fé, mais de dois
anos antes da determinação da indisponibilidade, e que, no
momento do negócio jurídico, não havia restrições cartorárias
quanto ao bem objeto dos embargos, estando livre e
desembaraçado para transferência. Ainda, mencionou que o imóvel
será utilizado para a construção de um hospital, em benefício de
milhares de pessoas na região, cujo início das obras será
postergado em virtude da constrição judicial. Neste sentido,
requereu, em caráter liminar, a título de tutela de urgência, a
suspensão das medidas constritivas que recaem sobre o bem, bem
como a expedição de ordem ao Cartório de 2º Ofício de Imóveis de
Montes Claros/MG para cancelamento da indisponibilidade.
De início, admito a distribuição destes autos, por dependência, a
este Juízo, pois a matéria discutida nos presentes embargos de
terceiro guarda conexão a ato executório (indisponibilidade de bens)
levado a efeito no processo nº 0001245-31.2023.5.13.0009, em
curso nesta 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande.
Passo a analisar o pedido de tutela/liminar veiculado na petição
inicial.
A concessão da tutela de urgência, nos termos do art. 300, caput,
do CPC, fica vinculada à existência de elementos que evidenciem a
probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado
útil do processo.
No caso em exame, a despeito dos argumentos lançados na petição
inicial, não visualizo, no momento, prova inequívoca apta a
corroborar o fato constitutivo do direito perseguido pela
embargante.
Com efeito, embora constem nos autos os instrumentos que
envolveram a alienação do bem, tais documentos, por si só, não
geram presunção em favor da embargante acerca do efetivo
domínio sobre o imóvel questionado, pois o art. 1.245, caput, do
Código Civil estabelece que a transferência da propriedade ocorre
unicamente com o registro do título translativo no Registro de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1129
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
Imóveis, o que não ocorreu no caso concreto, destacando o § 1º
que, enquanto não se registrar o título translativo, o alienante
permanecerá como dono do imóvel.
Entendo que a matéria discutida nestes embargos ainda se mostra
controversa, necessitando, pois, de uma análise mais exaustiva da
lide, sendo necessários o contraditório por parte do embargado e a
ouvida da alienante Coteminas S.A (executada da ação principal).
Diante deste cenário, acolho parcialmente o pedido liminar, apenas
para determinar a suspensão, no processo principal de nº 0001245-
31.2023.5.13.0009, das medidas executórias sobre o bem objeto
dos presentes Embargos de Terceiro até o julgamento final, com
trânsito em julgado, desta demanda, mantendo, contudo, a ordem
de indisponibilidade do imóvel.
Certifique-se, na ação principal, a oposição dos presentes
embargos.
Citem-se o embargado e a executada do processo principal
(Coteminas S.A.) para apresentarem contestação, querendo, aos
embargos de terceiro no prazo de 15 dias (art. 679 do CPC). Após,
com ou sem manifestação, os autos devem ser conclusos para
julgamento.
Dê-se ciência à embargante desta decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de março de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000449-40.2023.5.13.0009
AUTOR KATIA PATRICIA ALCANTARA DA
SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica intimado o executado Alpargatas para efetuar o
pagamento do débito atualizado, no prazo de 05 dias, sob pena de
execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de março de 2024.
FERNANDA FARIAS WANDERLEY
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000969-40.2022.5.13.0007
AUTOR WALISSON BARBOSA DE SANTANA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO AUDY NUNES BEZERRA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- WALISSON BARBOSA DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 25a69a0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Os autos retornaram da Instância Superior com decisão dando
provimento parcial ao recurso ordinário interposto pela Ré para
reduzir o valor da indenização a título de danos materiais para R$
1.933,80 e determinar a atualização do valor da indenização por
dano moral a partir da data do arbitramento, pela SELIC, conforme
Súmula 439 do TST, com as adaptações geradas pelo julgamento
da ADC 58 do STF. Planilha anexada com decisão.
Encaminhe-se cópia da sentença (id:d99fcdd) para a
Procuradoria Federal (pfpb.regressivas@agu.gov.br), a fim de
subsidiar eventual ajuizamento de ação regressiva, nos termos do
artigo 120 da Lei nº 8.213/91, com cópia ao e-mail do TST
(regressivas@tst.jus.br) para acompanhamento estatístico, na forma
do art. 16 da Consolidação dos Provimentos deste Regional.
Já atualizados os cálculos, deduzindo-se o valor do depósito
recursal (id:752314c), intime-se o Autor para indicar dados
bancários no prazo de 10 dias. Uma vez informados, expeça-se
alvará imediatamente, inclusive destacando-se os honorários
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1130
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
contratuais, acaso requeridos e comprovados nos autos.
Com fulcro no art. 878, da CLT, intime-se o Autor para, no prazo
de 10 dias, requerer o que entender de direito, sob pena de
aplicação da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT) ao
final de 02 anos.
Intime-se o perito para indicar seus dados bancários no prazo
de 10 dias.
Em sendo impulsionada a execução, intime-se a Reclamada para
quitar o débito apurado nos presentes autos (id:2a6ebf1), no prazo
de 05 dias, sob pena de constrição de bens e inscrição do nome no
BNDT e SERASA.
Caso haja o cumprimento espontâneo da obrigação de pagar (única
nos autos), libere-se aos credores (inclusive, com o destacamento
dos honorários contratuais, acaso requeridos e comprovados nos
autos), certifique-se a inexistência de saldo, e arquivem-se os autos
com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de março de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000969-40.2022.5.13.0007
AUTOR WALISSON BARBOSA DE SANTANA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO AUDY NUNES BEZERRA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 25a69a0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Os autos retornaram da Instância Superior com decisão dando
provimento parcial ao recurso ordinário interposto pela Ré para
reduzir o valor da indenização a título de danos materiais para R$
1.933,80 e determinar a atualização do valor da indenização por
dano moral a partir da data do arbitramento, pela SELIC, conforme
Súmula 439 do TST, com as adaptações geradas pelo julgamento
da ADC 58 do STF. Planilha anexada com decisão.
Encaminhe-se cópia da sentença (id:d99fcdd) para a
Procuradoria Federal (pfpb.regressivas@agu.gov.br), a fim de
subsidiar eventual ajuizamento de ação regressiva, nos termos do
artigo 120 da Lei nº 8.213/91, com cópia ao e-mail do TST
(regressivas@tst.jus.br) para acompanhamento estatístico, na forma
do art. 16 da Consolidação dos Provimentos deste Regional.
Já atualizados os cálculos, deduzindo-se o valor do depósito
recursal (id:752314c), intime-se o Autor para indicar dados
bancários no prazo de 10 dias. Uma vez informados, expeça-se
alvará imediatamente, inclusive destacando-se os honorários
contratuais, acaso requeridos e comprovados nos autos.
Com fulcro no art. 878, da CLT, intime-se o Autor para, no prazo
de 10 dias, requerer o que entender de direito, sob pena de
aplicação da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT) ao
final de 02 anos.
Intime-se o perito para indicar seus dados bancários no prazo
de 10 dias.
Em sendo impulsionada a execução, intime-se a Reclamada para
quitar o débito apurado nos presentes autos (id:2a6ebf1), no prazo
de 05 dias, sob pena de constrição de bens e inscrição do nome no
BNDT e SERASA.
Caso haja o cumprimento espontâneo da obrigação de pagar (única
nos autos), libere-se aos credores (inclusive, com o destacamento
dos honorários contratuais, acaso requeridos e comprovados nos
autos), certifique-se a inexistência de saldo, e arquivem-se os autos
com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de março de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000143-37.2024.5.13.0009
AUTOR SAMUEL CAMPOS SIMAO
ADVOGADO JULIO CESAR DE OLIVEIRA
MUNIZ(OAB: 12326/PB)
RÉU JOSE WELLINGTON FEITOSA DOS
SANTOS
RÉU KI CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO ALISSON MENDONCA
GUIMARAES(OAB: 17229/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMUEL CAMPOS SIMAO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1131
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ciência ao Reclamante para manifestar-se,
no prazo de 15 dias, acerca da sentença proferida em audiência
(ata no Id:74dd62e).
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de março de 2024.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000258-58.2024.5.13.0009
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS GONZAGA
ADVOGADO CLODOVAL BENTO DE
ALBUQUERQUE SEGUNDO(OAB:
18197/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS GONZAGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Fica a parte reclamante notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência que
ocorrerá no dia 15/04/2024, às 15:30, na sala de audiência
telepresencial desta Unidade Judiciária (telefone 083-3533-6213),
no endereço eletrônico https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83587167710.
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
b) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
c) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
d) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de março de 2024.
JULIANO DOS SANTOS NERI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000799-51.2021.5.13.0024
AUTOR JOSE ADRIANO FERRAZ
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 38e91ed
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Homologo os cálculos de ID. b9cd69f, para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos.
Considerando que o reclamante já requereu a execução do julgado,
notifique-se a reclamada para quitar o débito apurado nos presentes
autos, no prazo de 5 dias, sob pena de constrição de bens e
inscrição do nome no BNDT e em outros sistemas de negativação
cadastral.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de março de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1132
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
Processo Nº ATOrd-0000799-51.2021.5.13.0024
AUTOR JOSE ADRIANO FERRAZ
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ADRIANO FERRAZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 38e91ed
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Homologo os cálculos de ID. b9cd69f, para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos.
Considerando que o reclamante já requereu a execução do julgado,
notifique-se a reclamada para quitar o débito apurado nos presentes
autos, no prazo de 5 dias, sob pena de constrição de bens e
inscrição do nome no BNDT e em outros sistemas de negativação
cadastral.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de março de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº TutCautAnt-0000907-57.2023.5.13.0009
REQUERENTE LUIZ MANCO BEZERRA
ADVOGADO EDILAINE ARAUJO DE MORAIS(OAB:
20655/PB)
REQUERIDO CLN LOCACOES E SERVICOS
EIRELI - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO EVANDRO JOSE BARBOSA(OAB:
6688/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ MANCO BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 68daa9c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando que nos autos principais (RT 0000720-
49.2023.5.13.0009) houve acordo quitando integralmente a dívida
ali cobrada por LUIZ MANCO BEZERRA em face de LUIZ MANCO
BEZERRA, a medida cautelar determinada nestes autos (retenção
de crédito da empresa ré) perdera o seu objeto
Assim sendo, expeça-se novo mandado para a Secretaria de
Educação do Estado da Paraíba informando da desnecessidade de
repasse de valores referente para quitação da presente execução
trabalhista (ref. ao OFÍCIO Nº SEE-OFI-2023/09919), eis que a
dívida trabalhista na ação principal que deu origem a presente
demanda (cautelar) encontra-se quitada.
Após o cumprimento do mandado, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de março de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001013-19.2023.5.13.0009
AUTOR ANA PAULA DA SILVA GUIMARAES
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID efc41ec
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1133
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
Vistos, etc.
Id b0ac9bc - Trata-se de contrato de honorários firmado por pessoa
estranha à lide.
Com efeito, a reclamante desta demanda é ANA PAULA DA SILVA
GUIMARAES (CPF 085.434.644-98), mas o contrato anexado se
refere a sra. ANA BEATRIZ DA SILVA GUIMARAES (CPF
085.434.634-16).
Dê-se ciência ao advogado da parte autora para no prazo de cinco
dias apresentar o contrato de honorários estabelecido com a
reclamante, sob pena de utilização do percentual de vinte por cento.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de março de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001013-19.2023.5.13.0009
AUTOR ANA PAULA DA SILVA GUIMARAES
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA DA SILVA GUIMARAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID efc41ec
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Id b0ac9bc - Trata-se de contrato de honorários firmado por pessoa
estranha à lide.
Com efeito, a reclamante desta demanda é ANA PAULA DA SILVA
GUIMARAES (CPF 085.434.644-98), mas o contrato anexado se
refere a sra. ANA BEATRIZ DA SILVA GUIMARAES (CPF
085.434.634-16).
Dê-se ciência ao advogado da parte autora para no prazo de cinco
dias apresentar o contrato de honorários estabelecido com a
reclamante, sob pena de utilização do percentual de vinte por cento.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de março de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000257-73.2024.5.13.0009
AUTOR ANTONIO JOSE LIMA
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
RÉU ENERGY INSTALACOES ELETRICAS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO JOSE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8cd3177
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Tendo em vista a petição de Id:35d881b, expeça-se Ofício para a
Penitenciária Regional de Campina Grande, Raimundo
Asfora(SERROTÃO), para que seja viabilizada a audiência UNA
por videoconferência, a se realizar no dia 16/05/2024, às 10:30
horas, por meio da plataforma Zoom.
O acesso à sala de audiências está desde já franqueado mediante o
seguinte link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85292031122
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de março de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000259-43.2024.5.13.0009
AUTOR EDNALDO DA COSTA SILVA
ADVOGADO JOSE ELIAS DE AZEVEDO
NETO(OAB: 31039/PB)
RÉU INSTITUTO NEUROPSIQUIATRICO
DE CAMPINA GRANDE S/S LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO DA COSTA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 50274ac
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
30/04/2024, às 14:00 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1134
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82516576562
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de março de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
4ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATSum-0000235-07.2023.5.13.0023
AUTOR JOSINALDO DE LIMA COSTA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU CARAJAS MATERIAL DE
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINALDO DE LIMA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
intimadas para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação
fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,
sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000235-07.2023.5.13.0023
AUTOR JOSINALDO DE LIMA COSTA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU CARAJAS MATERIAL DE
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- CARAJAS MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
intimadas para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação
fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,
sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001359-25.2023.5.13.0023
AUTOR PRISCILLA ROBERTA ALVES DINIZ
ADVOGADO ANTONIO FELIX PEREIRA(OAB:
27427/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL DE
CAMPINA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1135
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
ADVOGADO CRISTIANO DE QUEIROZ
COSTA(OAB: 7864/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO EDUCACIONAL DE CAMPINA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
RÉU
NOTIFICADO de que não foi concretizada a transferência do saldo
remanescente para o banco STONE.
Solicito a Vossa Senhoria informar uma outra instituição bancária.
O banco informado poderá ser em nome de terceiros.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº HTE-0000279-89.2024.5.13.0023
REQUERENTES RENATA MEDEIROS DA SILVA
ADVOGADO LUIZ FELIPE DE MOURA
PEIXOTO(OAB: 24861/PB)
REQUERENTES F ANDRADE COMERCIO VAREJISTA
DE REVESTIMENTO LTDA - EPP
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATA MEDEIROS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte RENATA MEDEIROS DA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de conciliação em conhecimento por
videoconferência" designada para 20/03/2024 10:40 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em conhecimento por
videoconferência
Data: 20/03/2024 10:40
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89886441578
ID da Reunião: 89886441578
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº HTE-0000279-89.2024.5.13.0023
REQUERENTES RENATA MEDEIROS DA SILVA
ADVOGADO LUIZ FELIPE DE MOURA
PEIXOTO(OAB: 24861/PB)
REQUERENTES F ANDRADE COMERCIO VAREJISTA
DE REVESTIMENTO LTDA - EPP
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- F ANDRADE COMERCIO VAREJISTA DE REVESTIMENTO
LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte F ANDRADE COMERCIO VAREJISTA DE
REVESTIMENTO LTDA - EPP intimada de que a audiência do tipo
"Audiência de conciliação em conhecimento por videoconferência"
designada para 20/03/2024 10:40 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em conhecimento por
videoconferência
Data: 20/03/2024 10:40
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89886441578
ID da Reunião: 89886441578
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1136
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000261-19.2024.5.13.0007
AUTOR VLAMIR DOMINGOS DE LIRA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VLAMIR DOMINGOS DE LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte VLAMIR DOMINGOS DE LIRA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência"
designada para 09/04/2024 13:42 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 09/04/2024 13:42
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84968987898
ID da Reunião: 84968987898
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000261-19.2024.5.13.0007
AUTOR VLAMIR DOMINGOS DE LIRA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ALPARGATAS S.A. intimada de que a audiência do
tipo "Audiência de una por videoconferência" designada para
09/04/2024 13:42 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 09/04/2024 13:42
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84968987898
ID da Reunião: 84968987898
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000614-45.2023.5.13.0023
AUTOR MIRELLY DE MELO FERREIRA
ADVOGADO PEDRO GUSTAVO DE ARAUJO
MOTA(OAB: 24988/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1137
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
RÉU CIRNE E CIRNE CENTRO DE
TREINAMENTO E ENSINO LTDA
ADVOGADO BRUNO APOLINARIO FARIAS(OAB:
16994/PB)
RÉU CENTRO DE INTEGRACAO E
EDUCACAO PROFISSIONAL (CIEPE)
ADVOGADO BRUNO APOLINARIO FARIAS(OAB:
16994/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CIRNE E CIRNE CENTRO DE TREINAMENTO E ENSINO
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
RÉU
Decorridos os 45 dias da citação para pagamento da execução,
inclua-se a parte executada no BNDT e Serasajud (art. 883-A da
CLT).
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000614-45.2023.5.13.0023
AUTOR MIRELLY DE MELO FERREIRA
ADVOGADO PEDRO GUSTAVO DE ARAUJO
MOTA(OAB: 24988/PB)
RÉU CIRNE E CIRNE CENTRO DE
TREINAMENTO E ENSINO LTDA
ADVOGADO BRUNO APOLINARIO FARIAS(OAB:
16994/PB)
RÉU CENTRO DE INTEGRACAO E
EDUCACAO PROFISSIONAL (CIEPE)
ADVOGADO BRUNO APOLINARIO FARIAS(OAB:
16994/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO DE INTEGRACAO E EDUCACAO PROFISSIONAL
(CIEPE)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
RÉU
Decorridos os 45 dias da citação para pagamento da execução,
inclua-se a parte executada no BNDT e Serasajud (art. 883-A da
CLT).
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000916-74.2023.5.13.0023
AUTOR SIND IND MATERIAL SEG E PROT
AO TRAB ESTADO PARAIBA
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
AUTOR SIND DA IND DE FIACAO E T EC EM
GERAL DO ESTADO DA PB
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
AUTOR SIND DA IND DA CONST E DO
MOBIL DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ARIANO MARIO FERNANDES
FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
AUTOR SINDICATO DA IND DE SABAO E
VELAS DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
AUTOR SINDICATO DA INDUSTRIA DE
BENEFICIAMENTO DE VIDROS EM
GERAL DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ARIANO MARIO FERNANDES
FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
AUTOR SIND DAS IND METAL MEC E DE
MAT ELE DO EST DA PARAIBA
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
AUTOR SIND DA IND DE MAT PLASTICO E
RES SINT DO EST DA PB
ADVOGADO ARIANO MARIO FERNANDES
FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
AUTOR SIND DA IND DE EXT DE
FIBRASVEG E DESC DE ALG DE C G
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
AUTOR SINDICATO DA INDUSTRIA D
ACUCAR NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
AUTOR SINDICATO DA INDUSTRIA DE
FABRICACAO DE ALCOOL NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ARIANO MARIO FERNANDES
FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
AUTOR SINDICATO DA INDUSTRIA DA
CONSTRUCAO CIVIL DE J PESSOA
ADVOGADO ARIANO MARIO FERNANDES
FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
RÉU FEDERACAO DAS INDUSTRIAS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO JOSE CASSIMIRO SOBRINHO
NETO(OAB: 25069/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR VICTOR
SARMENTO(OAB: 14668/PB)
ADVOGADO LUCAS CRUZ DE BRITTO
LYRA(OAB: 21816/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1138
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
ADVOGADO FRANCISCO ASSIS FIDELIS DE
OLIVEIRA FILHO(OAB: 14839/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DA IND DA CONST E DO MOBIL DO ESTADO DA
PARAIBA
- SIND DA IND DE EXT DE FIBRASVEG E DESC DE ALG DE C
G
- SIND DA IND DE FIACAO E T EC EM GERAL DO ESTADO DA
PB
- SIND DA IND DE MAT PLASTICO E RES SINT DO EST DA PB
- SIND DAS IND METAL MEC E DE MAT ELE DO EST DA
PARAIBA
- SIND IND MATERIAL SEG E PROT AO TRAB ESTADO
PARAIBA
- SINDICATO DA IND DE SABAO E VELAS DO ESTADO DA
PARAIBA
- SINDICATO DA INDUSTRIA D ACUCAR NO ESTADO DA
PARAIBA
- SINDICATO DA INDUSTRIA DA CONSTRUCAO CIVIL DE J
PESSOA
- SINDICATO DA INDUSTRIA DE BENEFICIAMENTO DE
VIDROS EM GERAL DO ESTADO DA PARAIBA
- SINDICATO DA INDUSTRIA DE FABRICACAO DE ALCOOL
NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e5138e5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julga-se PROCEDENTES os Embargos
Declaratórios ajuizados por VINÍCIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS e ARIANO MÁRIO FERNANDES FONSÊCA
FILHO, na qualidade de patronos dos Sindicatos autores, para fazer
constar na decisão de id. a13f438 a condenação da parte ré no
pagamento dos honorários sucumbenciais no percentual de 15%
sobre o valor atualizado da causa (artigo 85, §2º do CPC).
Notifiquem-se as partes por seus advogados.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000916-74.2023.5.13.0023
AUTOR SIND IND MATERIAL SEG E PROT
AO TRAB ESTADO PARAIBA
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
AUTOR SIND DA IND DE FIACAO E T EC EM
GERAL DO ESTADO DA PB
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
AUTOR SIND DA IND DA CONST E DO
MOBIL DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ARIANO MARIO FERNANDES
FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
AUTOR SINDICATO DA IND DE SABAO E
VELAS DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
AUTOR SINDICATO DA INDUSTRIA DE
BENEFICIAMENTO DE VIDROS EM
GERAL DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ARIANO MARIO FERNANDES
FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
AUTOR SIND DAS IND METAL MEC E DE
MAT ELE DO EST DA PARAIBA
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
AUTOR SIND DA IND DE MAT PLASTICO E
RES SINT DO EST DA PB
ADVOGADO ARIANO MARIO FERNANDES
FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
AUTOR SIND DA IND DE EXT DE
FIBRASVEG E DESC DE ALG DE C G
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
AUTOR SINDICATO DA INDUSTRIA D
ACUCAR NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
AUTOR SINDICATO DA INDUSTRIA DE
FABRICACAO DE ALCOOL NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ARIANO MARIO FERNANDES
FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
AUTOR SINDICATO DA INDUSTRIA DA
CONSTRUCAO CIVIL DE J PESSOA
ADVOGADO ARIANO MARIO FERNANDES
FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
RÉU FEDERACAO DAS INDUSTRIAS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO JOSE CASSIMIRO SOBRINHO
NETO(OAB: 25069/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR VICTOR
SARMENTO(OAB: 14668/PB)
ADVOGADO LUCAS CRUZ DE BRITTO
LYRA(OAB: 21816/PB)
ADVOGADO FRANCISCO ASSIS FIDELIS DE
OLIVEIRA FILHO(OAB: 14839/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FEDERACAO DAS INDUSTRIAS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e5138e5
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1139
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julga-se PROCEDENTES os Embargos
Declaratórios ajuizados por VINÍCIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS e ARIANO MÁRIO FERNANDES FONSÊCA
FILHO, na qualidade de patronos dos Sindicatos autores, para fazer
constar na decisão de id. a13f438 a condenação da parte ré no
pagamento dos honorários sucumbenciais no percentual de 15%
sobre o valor atualizado da causa (artigo 85, §2º do CPC).
Notifiquem-se as partes por seus advogados.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000380-63.2023.5.13.0023
AUTOR JOSINETE DE ARAUJO SANTOS
ADVOGADO HILTON BRUNO PEREIRA
CANTALICE(OAB: 27713/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
PERITO LUCAS GOMES DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINETE DE ARAUJO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f43f47a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julga-se IMPROCEDENTES os Embargos
Declaratórios ajuizados porJOSINETE DE ARAUJO SANTOS,
conforme Fundamentação acima que integra este Dispositivo como
se nele estivesse transcrita.
Valendo-se da faculdade contida no artigo 463, I, CPC, retifica-se o
erro material constante na decisão de id. d65ff3a (fls.2170), em seu
primeiro parágrafo, pois onde consta “... deverá o reclamado se
abster de dispensar a reclamante nos doze meses seguintes à data
a efetiva reintegração, considerando a garantia provisória de
emprego que lhe é inerente, na forma do art. 118 da Lei 8.213
/91...”; fazer constar “... deverá o reclamado se abster de dispensar
a reclamante até o dia 12/04/2024 (considerando-se a prorrogação
do contrato de trabalho até 12/04/2024 (considerando-se a
prorrogação do contrato de trabalho até 12/04/2023 em face da
projeção do aviso prévio ), considerando a garantia provisória de
emprego que lhe é inerente, na forma do art. 118 da Lei 8.213
/91...”.
Notifiquem-se as partes.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000380-63.2023.5.13.0023
AUTOR JOSINETE DE ARAUJO SANTOS
ADVOGADO HILTON BRUNO PEREIRA
CANTALICE(OAB: 27713/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
PERITO LUCAS GOMES DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f43f47a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julga-se IMPROCEDENTES os Embargos
Declaratórios ajuizados porJOSINETE DE ARAUJO SANTOS,
conforme Fundamentação acima que integra este Dispositivo como
se nele estivesse transcrita.
Valendo-se da faculdade contida no artigo 463, I, CPC, retifica-se o
erro material constante na decisão de id. d65ff3a (fls.2170), em seu
primeiro parágrafo, pois onde consta “... deverá o reclamado se
abster de dispensar a reclamante nos doze meses seguintes à data
a efetiva reintegração, considerando a garantia provisória de
emprego que lhe é inerente, na forma do art. 118 da Lei 8.213
/91...”; fazer constar “... deverá o reclamado se abster de dispensar
a reclamante até o dia 12/04/2024 (considerando-se a prorrogação
do contrato de trabalho até 12/04/2024 (considerando-se a
prorrogação do contrato de trabalho até 12/04/2023 em face da
projeção do aviso prévio ), considerando a garantia provisória de
emprego que lhe é inerente, na forma do art. 118 da Lei 8.213
/91...”.
Notifiquem-se as partes.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1140
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001116-81.2023.5.13.0023
AUTOR GERSILEIDE DE OLIVEIRA ROCHA
ADVOGADO IANNA GISELY DOS SANTOS(OAB:
26881/PB)
ADVOGADO ANA RACHEL GUEDES NUNES(OAB:
26798/PB)
RÉU HOSPITAL JOAO XXIII LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERSILEIDE DE OLIVEIRA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a22c704
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julga-se IMPROCEDENTES os Embargos
Declaratórios ajuizados por SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E
DE SAUDE - SAS e HOSPITAL JOAO XXIII LTDA – ME, conforme
Fundamentação acima que integra este Dispositivo como se nele
estivesse transcrita.
Notifiquem-se as partes.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001116-81.2023.5.13.0023
AUTOR GERSILEIDE DE OLIVEIRA ROCHA
ADVOGADO IANNA GISELY DOS SANTOS(OAB:
26881/PB)
ADVOGADO ANA RACHEL GUEDES NUNES(OAB:
26798/PB)
RÉU HOSPITAL JOAO XXIII LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL JOAO XXIII LTDA - ME
- SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a22c704
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julga-se IMPROCEDENTES os Embargos
Declaratórios ajuizados por SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E
DE SAUDE - SAS e HOSPITAL JOAO XXIII LTDA – ME, conforme
Fundamentação acima que integra este Dispositivo como se nele
estivesse transcrita.
Notifiquem-se as partes.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001460-62.2023.5.13.0023
AUTOR FILIPE EMANUEL DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU LINAX SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO OLINDA SAMMARA DE LIMA
AGUIAR(OAB: 9361/PB)
RÉU NETWIFI SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO ANA MARCELA JORDAO
PEREIRA(OAB: 18730/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FILIPE EMANUEL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte FILIPE EMANUEL DA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 24/04/2024 11:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1141
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 24/04/2024 11:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87094392728
ID da Reunião: 87094392728
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de março de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0001460-62.2023.5.13.0023
AUTOR FILIPE EMANUEL DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU LINAX SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO OLINDA SAMMARA DE LIMA
AGUIAR(OAB: 9361/PB)
RÉU NETWIFI SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO ANA MARCELA JORDAO
PEREIRA(OAB: 18730/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LINAX SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte LINAX SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de instrução por
videoconferência (rito sumaríssimo)" designada para 24/04/2024
11:00 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 24/04/2024 11:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87094392728
ID da Reunião: 87094392728
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de março de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0001460-62.2023.5.13.0023
AUTOR FILIPE EMANUEL DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU LINAX SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO OLINDA SAMMARA DE LIMA
AGUIAR(OAB: 9361/PB)
RÉU NETWIFI SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO ANA MARCELA JORDAO
PEREIRA(OAB: 18730/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NETWIFI SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte NETWIFI SERVICOS DE TELECOMUNICACOES
LTDA intimada de que a audiência do tipo "Audiência de instrução
por videoconferência (rito sumaríssimo)" designada para 24/04/2024
11:00 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 24/04/2024 11:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87094392728
ID da Reunião: 87094392728
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1142
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de março de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000032-11.2024.5.13.0023
AUTOR INGRID DE SOUZA SILVA
ADVOGADO IANNA GISELY DOS SANTOS(OAB:
26881/PB)
ADVOGADO ANA RACHEL GUEDES NUNES(OAB:
26798/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO LUCAS PORTELA SILVA BACELAR
MOREIRA(OAB: 23682/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MATEUS SUPERMERCADOS S.A. intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 07/05/2024 11:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 07/05/2024 11:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81503921978
ID da Reunião: 81503921978
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de março de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000032-11.2024.5.13.0023
AUTOR INGRID DE SOUZA SILVA
ADVOGADO IANNA GISELY DOS SANTOS(OAB:
26881/PB)
ADVOGADO ANA RACHEL GUEDES NUNES(OAB:
26798/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO LUCAS PORTELA SILVA BACELAR
MOREIRA(OAB: 23682/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- INGRID DE SOUZA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte INGRID DE SOUZA SILVA intimada de que a audiência
do tipo "Audiência de instrução por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 07/05/2024 11:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 07/05/2024 11:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81503921978
ID da Reunião: 81503921978
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de março de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000748-72.2023.5.13.0023
AUTOR ROMEU ADAMASTOR DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1143
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
ADVOGADO PAULA WANESSA PEREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 18886/PB)
ADVOGADO ADILSON CESAR MODESTO
CONSERVA JUNIOR(OAB: 23322/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMEU ADAMASTOR DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUTOR
NOTIFICADO para informar dados bancários, autor e advogado , e
anexar contrato de honorários.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de março de 2024.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001431-12.2023.5.13.0023
AUTOR PATRICIA MENESES ARAUJO DE
CARVALHO
ADVOGADO DANILLA MIKELLY MARCELINO DE
MIRANDA(OAB: 23970/PB)
ADVOGADO DENILDA TEIXEIRA
ESPERIDIAO(OAB: 31653/PB)
RÉU DENTAL GOLD ASSISTENCIA
ODONTOLOGICA LTDA
ADVOGADO RENATA RODRIGUES
TAVARES(OAB: 17966/PB)
PERITO KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA MENESES ARAUJO DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, no prazo de 05 dias, manifestarem-se acerca do Laudo
Pericial(id.1708486), bem como apresentarem razões finais por
memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de março de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001431-12.2023.5.13.0023
AUTOR PATRICIA MENESES ARAUJO DE
CARVALHO
ADVOGADO DANILLA MIKELLY MARCELINO DE
MIRANDA(OAB: 23970/PB)
ADVOGADO DENILDA TEIXEIRA
ESPERIDIAO(OAB: 31653/PB)
RÉU DENTAL GOLD ASSISTENCIA
ODONTOLOGICA LTDA
ADVOGADO RENATA RODRIGUES
TAVARES(OAB: 17966/PB)
PERITO KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- DENTAL GOLD ASSISTENCIA ODONTOLOGICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, no prazo de 05 dias, manifestarem-se acerca do Laudo
Pericial(id.1708486), bem como apresentarem razões finais por
memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de março de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001085-61.2023.5.13.0023
AUTOR RIELDER KENDALL FLORENCIO
FERREIRA
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
PERITO ALEXANDRE VOLKMANN
ULTRAMARI
PERITO CARLOS AUGUSTO DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- RIELDER KENDALL FLORENCIO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, no prazo de 10 dias, manifestarem-se acerca do Laudo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1144
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
Pericial(id. 01a3035), bem como apresentarem razões finais por
memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de março de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001085-61.2023.5.13.0023
AUTOR RIELDER KENDALL FLORENCIO
FERREIRA
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
PERITO ALEXANDRE VOLKMANN
ULTRAMARI
PERITO CARLOS AUGUSTO DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, no prazo de 10 dias, manifestarem-se acerca do Laudo
Pericial(id. 01a3035), bem como apresentarem razões finais por
memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de março de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001085-61.2023.5.13.0023
AUTOR RIELDER KENDALL FLORENCIO
FERREIRA
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
PERITO ALEXANDRE VOLKMANN
ULTRAMARI
PERITO CARLOS AUGUSTO DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, no prazo de 10 dias, manifestarem-se acerca do Laudo
Pericial(id. 01a3035), bem como apresentarem razões finais por
memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de março de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000318-23.2023.5.13.0023
AUTOR JOSE NILSON LEITE DE MOURA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE NILSON LEITE DE MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUTOR
NOTIFICADO para informar dados bancários e anexar contrato de
honorários.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de março de 2024.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000030-08.2024.5.13.0034
AUTOR ISMAEL ALVES DA COSTA
ADVOGADO DIEGO ALBUQUERQUE RABELLO
DE SOUZA(OAB: 19036/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1145
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ISMAEL ALVES DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. 91b6330.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de março de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000030-08.2024.5.13.0034
AUTOR ISMAEL ALVES DA COSTA
ADVOGADO DIEGO ALBUQUERQUE RABELLO
DE SOUZA(OAB: 19036/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. 91b6330.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de março de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000129-56.2024.5.13.0008
AUTOR ERNANE RIBEIRO GOMES
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO LUCAS GOMES DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- ERNANE RIBEIRO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (PARTES)
Ficam as partes intimadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial (Id. 4347e05),
no prazo de 05 (cinco) dias, prazo em que também, querendo,
apresentarão razões finais por memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de março de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000129-56.2024.5.13.0008
AUTOR ERNANE RIBEIRO GOMES
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO LUCAS GOMES DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (PARTES)
Ficam as partes intimadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial (Id. 4347e05),
no prazo de 05 (cinco) dias, prazo em que também, querendo,
apresentarão razões finais por memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de março de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1146
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000098-73.2023.5.13.0007
AUTOR JOAO PEDRO ALVES MOURA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PEDRO ALVES MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
JOAO PEDRO ALVES MOURA
NOTIFICADO para informar dados bancários e anexar contrato de
honorários
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de março de 2024.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000533-96.2023.5.13.0023
AUTOR ANDERSON MATHEUS BALBINO DA
SILVA
ADVOGADO IANNA GISELY DOS SANTOS(OAB:
26881/PB)
ADVOGADO ANA RACHEL GUEDES NUNES(OAB:
26798/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO GUILHERME SIQUEIRA DE
CARVALHO(OAB: 56657/MG)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON MATHEUS BALBINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf09500
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se o pedido de dilação de prazo para comprovação de
pagamento da condenação, por 05 dias, bem assim o pedido para
comprovação do pagamento das contribuições previdenciárias,
conforme requerido na petição de #id:846141b.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de março de 2024.
LINDINALDO SILVA MARINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000533-96.2023.5.13.0023
AUTOR ANDERSON MATHEUS BALBINO DA
SILVA
ADVOGADO IANNA GISELY DOS SANTOS(OAB:
26881/PB)
ADVOGADO ANA RACHEL GUEDES NUNES(OAB:
26798/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO GUILHERME SIQUEIRA DE
CARVALHO(OAB: 56657/MG)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf09500
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se o pedido de dilação de prazo para comprovação de
pagamento da condenação, por 05 dias, bem assim o pedido para
comprovação do pagamento das contribuições previdenciárias,
conforme requerido na petição de #id:846141b.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de março de 2024.
LINDINALDO SILVA MARINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000085-31.2020.5.13.0023
AUTOR ADAILSON BATISTA ANACLETO
ADVOGADO LINDINALVA MARTINS RAMOS(OAB:
26950/PB)
RÉU MURICI FUTEBOL CLUBE
Intimado(s)/Citado(s):
- ADAILSON BATISTA ANACLETO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1147
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMANTE)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para tomar
conhecimento da petição de ID. 005e232.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de março de 2024.
SERGIO ANTONIO ALMEIDA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001206-89.2023.5.13.0023
AUTOR KATIUCIA DE OLIVEIRA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- KATIUCIA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7e44300
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamada, pois
preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Intime-se a parte autora acerca do recurso interposto.
Após, com ou sem resposta, encaminhem-se os autos ao E. TRT da
13ª Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de março de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000318-23.2023.5.13.0023
AUTOR JOSE NILSON LEITE DE MOURA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 97c2a1a
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
I- Homologam-se os cálculos de Id 62d08ad , para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos;
II- Notifique-se a reclamada para que comprove o pagamento, no
prazo de 5 (cinco) dias;
III- Havendo depósito, libere-se a quem de direito;
IV- Recolham-se as contribuições previdenciárias e custas
processuais;
V- Inexistindo pendências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de março de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000098-73.2023.5.13.0007
AUTOR JOAO PEDRO ALVES MOURA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f868e95
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1148
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
DECISÃO
I- Homologam-se os cálculos de Id d493393 , para que surtam
seus jurídicos e legais efeitos;
II- Notifique-se a reclamada para que comprove o pagamento, no
prazo de 5 (cinco) dias;
III- Havendo depósito, libere-se a quem de direito;
IV- Recolham-se as contribuições previdenciárias e custas
processuais;
V- Inexistindo pendências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de março de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000480-52.2022.5.13.0023
AUTOR EMANUEL DE AZEVEDO SOARES
ADVOGADO JOAO ADRIANO SILVA
RODRIGUES(OAB: 23892/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SOSSEGO
ADVOGADO EDVALDO PEREIRA GOMES(OAB:
5853/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMANUEL DE AZEVEDO SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e797986
proferido nos autos.
DESPACHO
A reclamada intimada a pagar o RPV de id. a058996 no valor de R$
2.211,38 (dois mil, duzentos e onze reais e trinta e oito centavos),
depositou o valor de R$ 2.101,07.
Intime-se para que realize o pagamento do valor remanescente no
valor de R$ 110,31.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de março de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000480-52.2022.5.13.0023
AUTOR EMANUEL DE AZEVEDO SOARES
ADVOGADO JOAO ADRIANO SILVA
RODRIGUES(OAB: 23892/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SOSSEGO
ADVOGADO EDVALDO PEREIRA GOMES(OAB:
5853/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE SOSSEGO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e797986
proferido nos autos.
DESPACHO
A reclamada intimada a pagar o RPV de id. a058996 no valor de R$
2.211,38 (dois mil, duzentos e onze reais e trinta e oito centavos),
depositou o valor de R$ 2.101,07.
Intime-se para que realize o pagamento do valor remanescente no
valor de R$ 110,31.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de março de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001692-35.2017.5.13.0007
AUTOR MAURICIO ANDRADE FARIAS
ADVOGADO BRUNO APOLINARIO FARIAS(OAB:
16994/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO HELIOMAR DE
MACEDO JUNIOR(OAB: 25720/CE)
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURICIO ANDRADE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e156acf
proferida nos autos.
DECISÃO
I- Recebem-se os Agravos de Petição apresentados pelas partes
junto aos Ids. 51aaba6 e 3cbf00e ;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1149
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
II- Intimem-se as partes contrárias para, querendo, no prazo legal,
apresentarem suas contraminutas.
III- Após, com ou sem respostas, subam os autos ao Egrégio TRT.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de março de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000945-61.2022.5.13.0023
AUTOR MAYRA FERREIRA NASCIMENTO
ADVOGADO SERGIO ALBERTO RIBEIRO
BACELAR(OAB: 16438/PB)
ADVOGADO MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 32d2147
proferido nos autos.
DESPACHO
Chama-se o feito à ordem para determinar que a reclamada
comprove a implementação do adicional de insalubridade 40%, no
contracheque da parte autora, no prazo de 10 dias.
Somente após a comprovação o processo deve ser remetido à
contadoria para a quantificação do julgado.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de março de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001692-35.2017.5.13.0007
AUTOR MAURICIO ANDRADE FARIAS
ADVOGADO BRUNO APOLINARIO FARIAS(OAB:
16994/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO HELIOMAR DE
MACEDO JUNIOR(OAB: 25720/CE)
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e156acf
proferida nos autos.
DECISÃO
I- Recebem-se os Agravos de Petição apresentados pelas partes
junto aos Ids. 51aaba6 e 3cbf00e ;
II- Intimem-se as partes contrárias para, querendo, no prazo legal,
apresentarem suas contraminutas.
III- Após, com ou sem respostas, subam os autos ao Egrégio TRT.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de março de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001004-79.2023.5.13.0034
AUTOR EDUARDO DO NASCIMENTO LIMA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO DO NASCIMENTO LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f5ba1fe
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamada, pois
preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Intime-se a parte autora acerca do recurso interposto.
Após, com ou sem resposta, encaminhem-se os autos ao E. TRT da
13ª Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de março de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1150
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
Processo Nº ATOrd-0000886-73.2022.5.13.0023
AUTOR EWERTON MARINHO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO JOSE EGBERTO ALVES DE
SOUSA(OAB: 17786/PB)
RÉU CAMPINENSE CLUBE
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
ADVOGADO ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE
LEON VIEIRA(OAB: 19394/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EWERTON MARINHO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d65b91
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição de #id:4ee3ee0 do exequente, a qual informa a
cessão do crédito trabalhista em favor do escritório de advocacia
SOUSA HERCULANO ADVOGADOS, junta contrato de cessão de
crédito e procuração, todos com reconhecimento de firma.
Decide-se.
Estando o crédito do trabalhador já definido, conforme acordo
realizado em #id:106d2d0 e estando formalizada com todos os
requisitos de um negócio jurídico válido a cessão do crédito, defiro a
substituição do exequente como credor dos haveres trabalhistas por
SOUSA HERCULANO ADVOGADOS, conforme jurisprudência que
trata do tema:
CRÉDITO TRABALHISTA RECONHECIDO POR SENTENÇA
JUDICIAL. CESSÃO A TERCEIROS. POSSIBILIDADE. Os créditos
trabalhistas reconhecidos por sentença judicial e já liquidados, por
se tratarem de créditos vencidos (pretéritos) e integrantes do
patrimônio do credor, podem ser livremente negociados (v.g.
possibilidade de acordo na fase de execução, com renúncia parcial
de parcela do crédito), inclusive cedidos a terceiros. (TRT da 2ª
Região; Processo: 1001243-67.2018.5.02.0351; Data: 28-02-2024;
Órgão Julgador: 17ª Turma - Cadeira 2 - 17ª Turma; Relator(a):
MARIA DE LOURDES ANTONIO).
Retifique-se o polo ativo.
Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de março de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000886-73.2022.5.13.0023
AUTOR EWERTON MARINHO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO JOSE EGBERTO ALVES DE
SOUSA(OAB: 17786/PB)
RÉU CAMPINENSE CLUBE
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
ADVOGADO ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE
LEON VIEIRA(OAB: 19394/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMPINENSE CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d65b91
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição de #id:4ee3ee0 do exequente, a qual informa a
cessão do crédito trabalhista em favor do escritório de advocacia
SOUSA HERCULANO ADVOGADOS, junta contrato de cessão de
crédito e procuração, todos com reconhecimento de firma.
Decide-se.
Estando o crédito do trabalhador já definido, conforme acordo
realizado em #id:106d2d0 e estando formalizada com todos os
requisitos de um negócio jurídico válido a cessão do crédito, defiro a
substituição do exequente como credor dos haveres trabalhistas por
SOUSA HERCULANO ADVOGADOS, conforme jurisprudência que
trata do tema:
CRÉDITO TRABALHISTA RECONHECIDO POR SENTENÇA
JUDICIAL. CESSÃO A TERCEIROS. POSSIBILIDADE. Os créditos
trabalhistas reconhecidos por sentença judicial e já liquidados, por
se tratarem de créditos vencidos (pretéritos) e integrantes do
patrimônio do credor, podem ser livremente negociados (v.g.
possibilidade de acordo na fase de execução, com renúncia parcial
de parcela do crédito), inclusive cedidos a terceiros. (TRT da 2ª
Região; Processo: 1001243-67.2018.5.02.0351; Data: 28-02-2024;
Órgão Julgador: 17ª Turma - Cadeira 2 - 17ª Turma; Relator(a):
MARIA DE LOURDES ANTONIO).
Retifique-se o polo ativo.
Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de março de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1151
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
Processo Nº ATOrd-0000600-95.2022.5.13.0023
AUTOR EVERTON MARCOLINO SOARES
ADVOGADO EDELQUINN MIKAELLE LIMA
ARAUJO(OAB: 55044/PE)
RÉU SUPERMERCADO AVICOLA
CENTRAL EIRELI
ADVOGADO RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:
15717/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUPERMERCADO AVICOLA CENTRAL EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec9f35a
proferido nos autos.
DESPACHO
I - Por solicitação da executada, efetue-se a transferência do valor
bloqueado do Banco do Brasil para uma conta judicial e libere-se
por alvará ao exequente e seu patrono o valor devido, bem como
custas e inss, conforme planilha de cálculos;
II - Efetue-se o desbloqueio do excedente ao executado;
III - Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de março de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000600-95.2022.5.13.0023
AUTOR EVERTON MARCOLINO SOARES
ADVOGADO EDELQUINN MIKAELLE LIMA
ARAUJO(OAB: 55044/PE)
RÉU SUPERMERCADO AVICOLA
CENTRAL EIRELI
ADVOGADO RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:
15717/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERTON MARCOLINO SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec9f35a
proferido nos autos.
DESPACHO
I - Por solicitação da executada, efetue-se a transferência do valor
bloqueado do Banco do Brasil para uma conta judicial e libere-se
por alvará ao exequente e seu patrono o valor devido, bem como
custas e inss, conforme planilha de cálculos;
II - Efetue-se o desbloqueio do excedente ao executado;
III - Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de março de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000725-29.2023.5.13.0023
AUTOR JAILTON ALEIXO SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILTON ALEIXO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c30c36
proferido nos autos.
DESPACHO
Decisão transitada em julgado.
Dado provimento parcial ao recurso da reclamada, para limitar a
condenação até o dia 30/07/2020, considerando o período não
prescrito, mantendo-se as demais diretrizes estabelecidas na
decisão.
Atualizados os cálculos (Id. 4c80db5), intime-se a reclamada para
comprovar o pagamento da condenação no prazo de 05 (cinco)
dias.
Cumprida a determinação acima, promovam-se as liberações do
crédito da parte reclamante, dos honorários sucumbenciais e
honorários periciais, bem como recolhimento das contribuições
previdenciárias, ficando os beneficiários notificados para que
apresentem dados bancários objetivando a expedição de alvarás
eletrônicos de transferência.
Nesse contexto, saliento que os honorários contratuais serão
liberados, tão somente, mediante apresentação do contrato de
prestação de serviços advocatícios.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº 004
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1152
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos com os registros devidos.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de março de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000550-80.2023.5.13.0008
AUTOR MERCIO PEREIRA DE SOUZA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO LUCAS GOMES DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cded50d
proferida nos autos.
DECISÃO
I- Homologam-se os cálculos de Id. 7f5d093, para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos;
II- Intime-se a reclamada para que comprove o pagamento no prazo
de 5 (cinco) dias;
III- Havendo depósito, liberem-se os créditos do reclamante,
advogado e perito;
IV- Recolham-se as contribuições previdenciárias e custas
processuais;
V - Inexistindo pendências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de março de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000725-29.2023.5.13.0023
AUTOR JAILTON ALEIXO SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c30c36
proferido nos autos.
DESPACHO
Decisão transitada em julgado.
Dado provimento parcial ao recurso da reclamada, para limitar a
condenação até o dia 30/07/2020, considerando o período não
prescrito, mantendo-se as demais diretrizes estabelecidas na
decisão.
Atualizados os cálculos (Id. 4c80db5), intime-se a reclamada para
comprovar o pagamento da condenação no prazo de 05 (cinco)
dias.
Cumprida a determinação acima, promovam-se as liberações do
crédito da parte reclamante, dos honorários sucumbenciais e
honorários periciais, bem como recolhimento das contribuições
previdenciárias, ficando os beneficiários notificados para que
apresentem dados bancários objetivando a expedição de alvarás
eletrônicos de transferência.
Nesse contexto, saliento que os honorários contratuais serão
liberados, tão somente, mediante apresentação do contrato de
prestação de serviços advocatícios.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº 004
/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos com os registros devidos.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de março de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000550-80.2023.5.13.0008
AUTOR MERCIO PEREIRA DE SOUZA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO LUCAS GOMES DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1153
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
- MERCIO PEREIRA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cded50d
proferida nos autos.
DECISÃO
I- Homologam-se os cálculos de Id. 7f5d093, para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos;
II- Intime-se a reclamada para que comprove o pagamento no prazo
de 5 (cinco) dias;
III- Havendo depósito, liberem-se os créditos do reclamante,
advogado e perito;
IV- Recolham-se as contribuições previdenciárias e custas
processuais;
V - Inexistindo pendências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de março de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000748-72.2023.5.13.0023
AUTOR ROMEU ADAMASTOR DA SILVA
ADVOGADO PAULA WANESSA PEREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 18886/PB)
ADVOGADO ADILSON CESAR MODESTO
CONSERVA JUNIOR(OAB: 23322/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 947ff24
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
I- Homologam-se os cálculos de Id 6c23fc0 , para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos;
II- Notifique-se a reclamada para que comprove o pagamento, no
prazo de 5 (cinco) dias;
III- Havendo depósito, libere-se a quem de direito;
IV- Recolham-se as contribuições previdenciárias e custas
processuais;
V- Inexistindo pendências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de março de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001090-28.2023.5.13.0009
AUTOR ELIVALDO CLEMENTINO DOS
SANTOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CARLOS AUGUSTO DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIVALDO CLEMENTINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bb02af5
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamada, pois
preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Intime-se a parte autora acerca do recurso interposto.
Após, com ou sem resposta, encaminhem-se os autos ao E. TRT da
13ª Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de março de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001102-97.2023.5.13.0023
AUTOR SILVANEIDE MARIA REGIS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1154
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVANEIDE MARIA REGIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1829936
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamada, pois
preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Intime-se a parte autora acerca do recurso interposto.
Após, com ou sem resposta, encaminhem-se os autos ao E. TRT da
13ª Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de março de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000896-25.2019.5.13.0023
AUTOR FABIO LIMA DE SOUSA
ADVOGADO TALLIUS DE TARSSUS PESSOA DA
COSTA(OAB: 15999/PB)
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU API SERVICOS E CONSTRUCOES
LTDA - ME
RÉU FUND DESENV DA CRIANCA E DO
ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC
ADVOGADO ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB:
16652/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO LIMA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b78a935
proferido nos autos.
DESPACHO
Chama-se o feito à ordem para corrigir o despacho de #id:007365b
no tocante a expedição de RPV para o reclamante, uma vez que
seu crédito ultrapassa o valor de 10 salários mínimos.
No entanto, em relação aos honorários sucumbenciais, às
contribuições previdenciárias e às custas deve ser expedido o RPV.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de março de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000896-25.2019.5.13.0023
AUTOR FABIO LIMA DE SOUSA
ADVOGADO TALLIUS DE TARSSUS PESSOA DA
COSTA(OAB: 15999/PB)
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU API SERVICOS E CONSTRUCOES
LTDA - ME
RÉU FUND DESENV DA CRIANCA E DO
ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC
ADVOGADO ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB:
16652/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUND DESENV DA CRIANCA E DO ADOLESC A DE ALMEIDA
FUNDAC
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b78a935
proferido nos autos.
DESPACHO
Chama-se o feito à ordem para corrigir o despacho de #id:007365b
no tocante a expedição de RPV para o reclamante, uma vez que
seu crédito ultrapassa o valor de 10 salários mínimos.
No entanto, em relação aos honorários sucumbenciais, às
contribuições previdenciárias e às custas deve ser expedido o RPV.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de março de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000655-12.2023.5.13.0023
AUTOR MARIA JOSELMA DO NASCIMENTO
SILVA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1155
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSELMA DO NASCIMENTO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID afde16e
proferido nos autos.
DESPACHO
Decisão transitada em julgado.
Sentença mantida em seus termos.
Tratando-se a parte reclamante beneficiária da justiça gratuita, a
obrigação referente ao pagamento dos honorários sucumbenciais
ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, devendo os
presentes autos serem arquivados definitivamente.
Entretanto, poderá a dívida ser executada somente se, no prazo de
até 2 anos contados a partir do trânsito em julgado desta sentença,
o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se tal obrigação da parte reclamante, independentemente de
declaração judicial, após decorrido o mencionado prazo.
Notifiquem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de março de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000655-12.2023.5.13.0023
AUTOR MARIA JOSELMA DO NASCIMENTO
SILVA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID afde16e
proferido nos autos.
DESPACHO
Decisão transitada em julgado.
Sentença mantida em seus termos.
Tratando-se a parte reclamante beneficiária da justiça gratuita, a
obrigação referente ao pagamento dos honorários sucumbenciais
ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, devendo os
presentes autos serem arquivados definitivamente.
Entretanto, poderá a dívida ser executada somente se, no prazo de
até 2 anos contados a partir do trânsito em julgado desta sentença,
o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se tal obrigação da parte reclamante, independentemente de
declaração judicial, após decorrido o mencionado prazo.
Notifiquem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de março de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001220-73.2023.5.13.0023
AUTOR JESSICA FERNANDA DE SOUZA
PEREIRA
ADVOGADO EDUARDO TALMO DE
LAQUILA(OAB: 10204/RO)
ADVOGADO PHILIPPE PROCOPIO DE
SOUZA(OAB: 13412/RO)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a32bca5
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamante,
pois preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Intime-se à reclamada acerca do recurso interposto.
Após, com ou sem resposta, encaminhem-se os autos ao E. TRT da
13ª Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de março de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1156
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001162-70.2023.5.13.0023
AUTOR CLAUDEMIR FRANCISCO DE LIMA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDEMIR FRANCISCO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f9e8edc
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamada, pois
preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Intime-se a parte autora acerca do recurso interposto.
Após, com ou sem resposta, encaminhem-se os autos ao E. TRT da
13ª Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de março de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000479-33.2023.5.13.0023
AUTOR RENNE DE SOUSA LIMA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- RENNE DE SOUSA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 076c476
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Solicite-se o pagamento dos honorários periciais por meio do
sistema AJ-JT no valor de R$ 1.000,00.
Tratando-se a parte reclamante beneficiária da justiça gratuita, a
obrigação referente ao pagamento dos honorários sucumbenciais
ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, devendo os
presentes autos serem arquivados definitivamente.
Entretanto, poderá a dívida ser executada somente se, no prazo de
até 2 anos contados a partir do trânsito em julgado desta sentença,
o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se tal obrigação da parte reclamante, independentemente de
declaração judicial, após decorrido o mencionado prazo.
Notifiquem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de março de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001047-76.2023.5.13.0014
AUTOR ISAC DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CARLOS AUGUSTO DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ISAC DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e2a931e
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1157
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
Tendo em vista o teto imposto ao pagamento dos honorários
periciais, solicite-se o pagamento para Carlos Augusto dos Santos ,
CPF: 701.126.744-10 por meio do sistema AJ-JT no valor de R$
1.000,00 (mil reais).
Tratando-se a parte reclamante beneficiária da justiça gratuita, a
obrigação referente ao pagamento dos honorários sucumbenciais
ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, devendo os
presentes autos serem arquivados definitivamente.
Entretanto, poderá a dívida ser executada somente se, no prazo de
até 2 anos contados a partir do trânsito em julgado desta sentença,
o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se tal obrigação da parte reclamante, independentemente de
declaração judicial, após decorrido o mencionado prazo.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de março de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000479-33.2023.5.13.0023
AUTOR RENNE DE SOUSA LIMA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 076c476
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Solicite-se o pagamento dos honorários periciais por meio do
sistema AJ-JT no valor de R$ 1.000,00.
Tratando-se a parte reclamante beneficiária da justiça gratuita, a
obrigação referente ao pagamento dos honorários sucumbenciais
ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, devendo os
presentes autos serem arquivados definitivamente.
Entretanto, poderá a dívida ser executada somente se, no prazo de
até 2 anos contados a partir do trânsito em julgado desta sentença,
o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se tal obrigação da parte reclamante, independentemente de
declaração judicial, após decorrido o mencionado prazo.
Notifiquem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de março de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001047-76.2023.5.13.0014
AUTOR ISAC DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CARLOS AUGUSTO DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e2a931e
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista o teto imposto ao pagamento dos honorários
periciais, solicite-se o pagamento para Carlos Augusto dos Santos ,
CPF: 701.126.744-10 por meio do sistema AJ-JT no valor de R$
1.000,00 (mil reais).
Tratando-se a parte reclamante beneficiária da justiça gratuita, a
obrigação referente ao pagamento dos honorários sucumbenciais
ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, devendo os
presentes autos serem arquivados definitivamente.
Entretanto, poderá a dívida ser executada somente se, no prazo de
até 2 anos contados a partir do trânsito em julgado desta sentença,
o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1158
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
se tal obrigação da parte reclamante, independentemente de
declaração judicial, após decorrido o mencionado prazo.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de março de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000072-90.2024.5.13.0023
AUTOR PAULO RICARDO BARBOSA DE
LIMA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO RICARDO BARBOSA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMANTE)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificadas para
informar conta bancária para recebimento de seu crédito.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de março de 2024.
SERGIO ANTONIO ALMEIDA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000030-41.2024.5.13.0023
AUTOR EDILSON DE SOUSA SILVA
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA. - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILSON DE SOUSA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
4A. Vara do Trabalho de Campina Grande está convidando você
para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: 0000030-41.2024.5.13.0023
Hora: 7 mai. 2024 11:00 da tarde Recife
Entrar na reunião Zoom (https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85259843493)
ID da reunião: 852 5984 3493
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de março de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000269-45.2024.5.13.0023
AUTOR GUILHERME JOSE FERNANDES DE
SOUSA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUILHERME JOSE FERNANDES DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c122b07
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Isto posto, extingue o Juízo da 4ª Vara do Trabalho de Campina
Grande sem resolução do mérito a ação trabalhista ajuizada por
GUILHERME JOSE FERNANDES DE SOUSA em desfavor de
ALPARGATAS S.A., em decorrência da perempção do direito de
ação, nos termos do artigo 485, V, do CPC.
Custas no importe de R$ 742,02 pela parte autora, calculadas
sobre o valor da causa, dispensadas na forma da lei.
Intime-se a parte autora.
LINDINALDO SILVA MARINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001463-17.2023.5.13.0023
AUTOR JAILTON BARBOSA LUCENA
ADVOGADO PAULO MATIAS DE
FIGUEIREDO(OAB: 2785/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1159
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILTON BARBOSA LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a2db121
proferida nos autos.
DECISÃO
I- Recebe-se o Agravo de Instrumento apresentado pela parte ré (Id.
a489b09);
II- Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar sua resposta ao agravo de instrumento e contrarrazões
ao recurso ordinário.
III- Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao
Egrégio TRT.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de março de 2024.
LINDINALDO SILVA MARINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001463-17.2023.5.13.0023
AUTOR JAILTON BARBOSA LUCENA
ADVOGADO PAULO MATIAS DE
FIGUEIREDO(OAB: 2785/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a2db121
proferida nos autos.
DECISÃO
I- Recebe-se o Agravo de Instrumento apresentado pela parte ré (Id.
a489b09);
II- Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar sua resposta ao agravo de instrumento e contrarrazões
ao recurso ordinário.
III- Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao
Egrégio TRT.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de março de 2024.
LINDINALDO SILVA MARINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001300-79.2023.5.13.0009
AUTOR ANDERSON DOS SANTOS OLIVEIRA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 45a8379
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte autora, pois
preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Intime-se a parte ré acerca do recurso interposto (CLT, art. 900).
Após, com ou sem resposta, encaminhem-se os autos ao E. TRT da
13ª Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de março de 2024.
LINDINALDO SILVA MARINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000811-97.2023.5.13.0023
AUTOR WILLIAN MARINHO DE SOUZA
ADVOGADO ERIK RESENDE DE ALMEIDA(OAB:
23356/PB)
RÉU JOSE MARCELO FIRMINO
RODRIGUES 16564514417
ADVOGADO RUSLAN ALVES DE ALENCAR(OAB:
24172/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARCELO FIRMINO RODRIGUES 16564514417
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1160
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
NOTIFICAÇÃO (RECLAMADO)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente intimada para informar
conta bancária para devolução de valor bloqueado a maior junto ao
SISBAJUD.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de março de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001405-14.2023.5.13.0023
AUTOR LUCICLEIDE POSSIDONIA BARBOSA
ADVOGADO CAIO NUNES DE LIRA BRAGA(OAB:
22813/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCICLEIDE POSSIDONIA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 36f1507
proferida nos autos.
DECISÃO
I- Recebe-se o Agravo de Instrumento apresentado pela parte ré (Id.
f032b5a);
II- Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar sua resposta ao agravo de instrumento e contrarrazões
ao recurso ordinário.
III- Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Egrégio
TRT.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de março de 2024.
LINDINALDO SILVA MARINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001421-13.2023.5.13.0008
AUTOR ODAIR JOSE DE AMORIM
ADVOGADO PAOLO ANTONIO STUPPELLO
SANTOS(OAB: 28429/PE)
ADVOGADO RAPHAELA GALVAO LINS DE
FREITAS(OAB: 21477/PE)
ADVOGADO HELEN LUCIA DE JESUS
TAVARES(OAB: 24269/PE)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
ADVOGADO IVAN REIS SANTOS(OAB:
190226/SP)
ADVOGADO SIMONE REZENDE AZEVEDO
DAMINELLO(OAB: 152368/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ODAIR JOSE DE AMORIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3bac612
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe-se o recurso adesivo interposto pela parte autora, pois
preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Intime-se à parte ré acerca do recurso interposto (CLT, art. 900).
Após, com ou sem resposta, encaminhem-se os autos ao E. TRT da
13ª Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de março de 2024.
LINDINALDO SILVA MARINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001421-13.2023.5.13.0008
AUTOR ODAIR JOSE DE AMORIM
ADVOGADO PAOLO ANTONIO STUPPELLO
SANTOS(OAB: 28429/PE)
ADVOGADO RAPHAELA GALVAO LINS DE
FREITAS(OAB: 21477/PE)
ADVOGADO HELEN LUCIA DE JESUS
TAVARES(OAB: 24269/PE)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
ADVOGADO IVAN REIS SANTOS(OAB:
190226/SP)
ADVOGADO SIMONE REZENDE AZEVEDO
DAMINELLO(OAB: 152368/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3bac612
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe-se o recurso adesivo interposto pela parte autora, pois
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1161
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Intime-se à parte ré acerca do recurso interposto (CLT, art. 900).
Após, com ou sem resposta, encaminhem-se os autos ao E. TRT da
13ª Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de março de 2024.
LINDINALDO SILVA MARINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000457-72.2023.5.13.0023
AUTOR JOAO BOSCO CORDEIRO DE LIMA
ADVOGADO ALYSSON WAGNER CORREA
NUNES(OAB: 17113/PB)
RÉU TAPAJOS - TERRAPLENAGEM E
PAVIMENTACAO LTDA.
ADVOGADO FRANCEILHA ALVES FREITAS(OAB:
5991/TO)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAPAJOS - TERRAPLENAGEM E PAVIMENTACAO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 13a1f6b
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte ré, pois
preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Intime-se a parte autora acerca do recurso interposto (CLT, art.
900).
Após, com ou sem resposta, encaminhem-se os autos ao E. TRT da
13ª Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de março de 2024.
LINDINALDO SILVA MARINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000457-72.2023.5.13.0023
AUTOR JOAO BOSCO CORDEIRO DE LIMA
ADVOGADO ALYSSON WAGNER CORREA
NUNES(OAB: 17113/PB)
RÉU TAPAJOS - TERRAPLENAGEM E
PAVIMENTACAO LTDA.
ADVOGADO FRANCEILHA ALVES FREITAS(OAB:
5991/TO)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BOSCO CORDEIRO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 13a1f6b
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte ré, pois
preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Intime-se a parte autora acerca do recurso interposto (CLT, art.
900).
Após, com ou sem resposta, encaminhem-se os autos ao E. TRT da
13ª Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de março de 2024.
LINDINALDO SILVA MARINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000157-86.2018.5.13.0023
AUTOR JONATAN DAMIAO GOMES DO
CARMO
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
RÉU ALMENARA COMERCIO DE
MADEIRAS EIRELI - ME
RÉU WELSON RIBEIRO
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATAN DAMIAO GOMES DO CARMO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
JONATAN DAMIAO GOMES DO CARMO
Endereço desconhecido
Fica a parte acima identificada notificada das tentativas constritivas
realizadas até o momento (95a40a5; 2d7fa69; 478b784).
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de março de 2024.
JADSON BATISTA SANTOS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000807-31.2021.5.13.0023
AUTOR KAIO VITOR SANTOS BARBOSA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU QUALITA SERVICOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1162
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
ADVOGADO JOAO LUIZ DO NASCIMENTO
JUNIOR(OAB: 25800/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- QUALITA SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 53096e2
proferida nos autos.
DESPACHO
Da manifestação processual protocolizada nos autos (Id. 943cb46)
há expressa menção de que as partes pretendem audiência
conciliatória para discussão de datas para pagamentos em juízo das
contribuições previdenciárias. Designe-se data e horário para
realização de audiência pretendida. Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de março de 2024.
LINDINALDO SILVA MARINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000807-31.2021.5.13.0023
AUTOR KAIO VITOR SANTOS BARBOSA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU QUALITA SERVICOS LTDA
ADVOGADO JOAO LUIZ DO NASCIMENTO
JUNIOR(OAB: 25800/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- KAIO VITOR SANTOS BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 53096e2
proferida nos autos.
DESPACHO
Da manifestação processual protocolizada nos autos (Id. 943cb46)
há expressa menção de que as partes pretendem audiência
conciliatória para discussão de datas para pagamentos em juízo das
contribuições previdenciárias. Designe-se data e horário para
realização de audiência pretendida. Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de março de 2024.
LINDINALDO SILVA MARINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001004-15.2023.5.13.0023
AUTOR MOISES DE SOUSA SILVA
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ALEXANDRE VOLKMANN
ULTRAMARI
Intimado(s)/Citado(s):
- MOISES DE SOUSA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 023631c
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamada, pois
preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Intime-se a parte autora acerca do recurso interposto.
Após, com ou sem resposta, encaminhem-se os autos ao E. TRT da
13ª Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de março de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000864-78.2023.5.13.0023
AUTOR MARIA CRISTINA LUNA
ADVOGADO JOSE LEANDRO OLIVEIRA
TORRES(OAB: 18368/PB)
ADVOGADO WAGNER LUIZ RIBEIRO
SALES(OAB: 18251/PB)
RÉU GI ENERGY ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO WARLEY PONTELLO
BARBOSA(OAB: 58273/MG)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA CRISTINA LUNA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1163
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e6d099
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Solicite-se o pagamento dos honorários periciais por meio do
sistema AJ-JT.
Tratando-se a parte reclamante beneficiária da justiça gratuita, a
obrigação referente ao pagamento dos honorários sucumbenciais
ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, devendo os
presentes autos serem arquivados definitivamente.
Entretanto, poderá a dívida ser executada somente se, no prazo de
até 2 anos contados a partir do trânsito em julgado desta sentença,
o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se tal obrigação da parte reclamante, independentemente de
declaração judicial, após decorrido o mencionado prazo.
Notifiquem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de março de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000864-78.2023.5.13.0023
AUTOR MARIA CRISTINA LUNA
ADVOGADO JOSE LEANDRO OLIVEIRA
TORRES(OAB: 18368/PB)
ADVOGADO WAGNER LUIZ RIBEIRO
SALES(OAB: 18251/PB)
RÉU GI ENERGY ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO WARLEY PONTELLO
BARBOSA(OAB: 58273/MG)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- GI ENERGY ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e6d099
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Solicite-se o pagamento dos honorários periciais por meio do
sistema AJ-JT.
Tratando-se a parte reclamante beneficiária da justiça gratuita, a
obrigação referente ao pagamento dos honorários sucumbenciais
ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, devendo os
presentes autos serem arquivados definitivamente.
Entretanto, poderá a dívida ser executada somente se, no prazo de
até 2 anos contados a partir do trânsito em julgado desta sentença,
o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se tal obrigação da parte reclamante, independentemente de
declaração judicial, após decorrido o mencionado prazo.
Notifiquem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de março de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000916-74.2023.5.13.0023
AUTOR SIND IND MATERIAL SEG E PROT
AO TRAB ESTADO PARAIBA
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
AUTOR SIND DA IND DE FIACAO E T EC EM
GERAL DO ESTADO DA PB
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
AUTOR SIND DA IND DA CONST E DO
MOBIL DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ARIANO MARIO FERNANDES
FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
AUTOR SINDICATO DA IND DE SABAO E
VELAS DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
AUTOR SINDICATO DA INDUSTRIA DE
BENEFICIAMENTO DE VIDROS EM
GERAL DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ARIANO MARIO FERNANDES
FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
AUTOR SIND DAS IND METAL MEC E DE
MAT ELE DO EST DA PARAIBA
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
AUTOR SIND DA IND DE MAT PLASTICO E
RES SINT DO EST DA PB
ADVOGADO ARIANO MARIO FERNANDES
FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
AUTOR SIND DA IND DE EXT DE
FIBRASVEG E DESC DE ALG DE C G
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
AUTOR SINDICATO DA INDUSTRIA D
ACUCAR NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
AUTOR SINDICATO DA INDUSTRIA DE
FABRICACAO DE ALCOOL NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ARIANO MARIO FERNANDES
FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)
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3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1164
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
AUTOR SINDICATO DA INDUSTRIA DA
CONSTRUCAO CIVIL DE J PESSOA
ADVOGADO ARIANO MARIO FERNANDES
FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
RÉU FEDERACAO DAS INDUSTRIAS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO JOSE CASSIMIRO SOBRINHO
NETO(OAB: 25069/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR VICTOR
SARMENTO(OAB: 14668/PB)
ADVOGADO LUCAS CRUZ DE BRITTO
LYRA(OAB: 21816/PB)
ADVOGADO FRANCISCO ASSIS FIDELIS DE
OLIVEIRA FILHO(OAB: 14839/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DA IND DA CONST E DO MOBIL DO ESTADO DA
PARAIBA
- SIND DA IND DE EXT DE FIBRASVEG E DESC DE ALG DE C
G
- SIND DA IND DE FIACAO E T EC EM GERAL DO ESTADO DA
PB
- SIND DA IND DE MAT PLASTICO E RES SINT DO EST DA PB
- SIND DAS IND METAL MEC E DE MAT ELE DO EST DA
PARAIBA
- SIND IND MATERIAL SEG E PROT AO TRAB ESTADO
PARAIBA
- SINDICATO DA IND DE SABAO E VELAS DO ESTADO DA
PARAIBA
- SINDICATO DA INDUSTRIA D ACUCAR NO ESTADO DA
PARAIBA
- SINDICATO DA INDUSTRIA DA CONSTRUCAO CIVIL DE J
PESSOA
- SINDICATO DA INDUSTRIA DE BENEFICIAMENTO DE
VIDROS EM GERAL DO ESTADO DA PARAIBA
- SINDICATO DA INDUSTRIA DE FABRICACAO DE ALCOOL
NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 086d088
proferido nos autos.
DESPACHO
Requer o Sindicato autor junto ao Id. 5c5e849, a modificação da
sentença através de simples petição.
Em respeito ao princípio da inalterabilidade da sentença emanado
do artigo 463, do Código de Processo Civil, uma vez publicada a
sentença, o Juiz não poderá mais modificá-la, o que, via de regra,
somente poderá ocorrer em caso de reforma oriunda de decisões
proferidas pelos graus superiores de jurisdição, salvo nas hipóteses
excepcionais de correção de vícios ou em juízo de retratação, o que
não traduz o caso em tela.
Destarte, neste particular, nada a deferir.
Notifique-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de março de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001138-42.2023.5.13.0023
AUTOR JOSINALDO DE LIMA BEZERRA
JUNIOR
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DIOGO AUGUSTO SILVEIRA
FERREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINALDO DE LIMA BEZERRA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 878f49f
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte RECLAMADA ,
pois preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Intime-se à RECLAMANTE acerca do recurso interposto.
Após, com ou sem resposta, encaminhem-se os autos ao E. TRT da
13ª Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de março de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000807-31.2021.5.13.0023
AUTOR KAIO VITOR SANTOS BARBOSA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU QUALITA SERVICOS LTDA
ADVOGADO JOAO LUIZ DO NASCIMENTO
JUNIOR(OAB: 25800/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1165
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- KAIO VITOR SANTOS BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
KAIO VITOR SANTOS BARBOSA
Endereço desconhecido
AUDIÊNCIA Conciliação em Execução designada para o dia
03/04/2024 10:20, PRESENCIALMENTE na sala de audiência
desta Unidade Judiciária, no endereço Rua Edgar Vilarim Meira,
585, Estação Velha, Campina Grande - PB CEP 58410-052, 4ª
VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE - PB.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de março de 2024.
JADSON BATISTA SANTOS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000807-31.2021.5.13.0023
AUTOR KAIO VITOR SANTOS BARBOSA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU QUALITA SERVICOS LTDA
ADVOGADO JOAO LUIZ DO NASCIMENTO
JUNIOR(OAB: 25800/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- QUALITA SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
QUALITA SERVICOS LTDA
Endereço desconhecido
AUDIÊNCIA Conciliação em Execução designada para o dia
03/04/2024 10:20, PRESENCIALMENTE na sala de audiência
desta Unidade Judiciária, no endereço Rua Edgar Vilarim Meira,
585, Estação Velha, Campina Grande - PB CEP 58410-052, 4ª
VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE - PB.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de março de 2024.
JADSON BATISTA SANTOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000236-89.2023.5.13.0023
AUTOR JOBSON LIMA FARIAS DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMADA)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para
comprovar o pagamento das custas processuais (R$ 199,32), no
prazo de 05 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de março de 2024.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001244-04.2023.5.13.0023
AUTOR GEORLA CRISTINA SOUZA DE GOIS
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- GEORLA CRISTINA SOUZA DE GOIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (RECLAMADA)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente intimada para,
querendo, apresentar manifestação aos embargos declaratórios
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1166
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
opostos no prazo de 5 dias, como dispõe o § 2º do art. 897-A da
CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de março de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000540-88.2023.5.13.0023
AUTOR THYAGO CESAR RODRIGUES
BEZERRA
ADVOGADO CICERO RIATON FERREIRA
AMORIM MARQUES(OAB: 18141/PB)
RÉU LABORATORIO CATARINENSE LTDA
ADVOGADO FERNANDO TEIXEIRA ABDALA(OAB:
24797/DF)
ADVOGADO JOAO BATISTA PEREIRA
NETO(OAB: 285684/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- THYAGO CESAR RODRIGUES BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
intimadas da juntada dos dossiês, conforme determinado na Ata de
Audiência de Id. f5560.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de março de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000540-88.2023.5.13.0023
AUTOR THYAGO CESAR RODRIGUES
BEZERRA
ADVOGADO CICERO RIATON FERREIRA
AMORIM MARQUES(OAB: 18141/PB)
RÉU LABORATORIO CATARINENSE LTDA
ADVOGADO FERNANDO TEIXEIRA ABDALA(OAB:
24797/DF)
ADVOGADO JOAO BATISTA PEREIRA
NETO(OAB: 285684/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LABORATORIO CATARINENSE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
intimadas da juntada dos dossiês, conforme determinado na Ata de
Audiência de Id. f5560.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de março de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000236-94.2020.5.13.0023
AUTOR MARCOS DE SOUSA BERNARDO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU POSTO DE COMBUSTIVEIS
CRUZEIRO DO SUL LTDA - ME
RÉU QUEIROZ & SOUSA LTDA
ADVOGADO JOSE FERNANDES MARIZ(OAB:
6851/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS DE SOUSA BERNARDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe0b3a7
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição do exequente requerendo a desconsideração da
personalidade jurídica segunda reclamada, o bloqueio cautelar das
contas e dos bens das sócias entre outros pedidos.
Com base no art. 28, § 5o da Lei 8.078/1990, aplicado de forma
subsidiária na seara laboral, inicia-se a o procedimento de
personalidade jurídica da empresa executada, para, se confirmados
os pressupostos relativos ao mérito do mencionado incidente,
responsabilizar diretamente seus sócios pelo cumprimento da
obrigação. A execução, assim, deve ser processada também em
relação aos mesmos, caso sejam confirmados os pressupostos para
a desconsideração.
Com efeito, de conformidade com o art. 52 da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho,
registrem-se, por cautela, os nomes dos sócios no PJe, notificando-
os do redirecionamento da execução.
Decorrido o prazo, sem manifestação, conclui-se o procedimento de
desconsideração.
Cautelarmente, efetue-se a pesquisa junto ao sistema Sisbajud em
suas contas bancárias, no sistema Renajud e inclusão no CNIB, e
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3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1167
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
proceda à inclusão no BNDT, após decorrido o prazo do art. 883-A
da CLT, desde que não haja garantia do juízo.
Quanto ao pedido de busca aos sócios retirantes, indefere-se
momentaneamente, tendo em vista a sua responsabilização
subsidiária.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de março de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000784-14.2023.5.13.0024
AUTOR JOSE JARDIEL MATIAS SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO MAYARA BARROS SANTIAGO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0df3266
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe-se o recurso adesivo interposto pela parte reclamante, pois
preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Intime-se à reclamada acerca do recurso interposto.
Após, com ou sem resposta, encaminhem-se os autos ao E. TRT da
13ª Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de março de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000196-10.2023.5.13.0023
AUTOR EDVALDO DOS SANTOS GOMES
ADVOGADO MILLENE AYALA DA SILVA
PIMENTEL ROCHA(OAB: 26171/PB)
ADVOGADO LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:
25707/PB)
RÉU CORDILHEIRAS PAVIMENTACAO
LTDA
ADVOGADO PATRICIA PREZZI DE
QUEIROZ(OAB: 39127/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVALDO DOS SANTOS GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5c78672
proferida nos autos.
DECISÃO
I- Recebe-se o Agravo de Petição apresentado pela reclamada junto
ao #id:be11c6f ;
II- Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar sua resposta ao agravo.
III- Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Egrégio
TRT.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de março de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000160-13.2023.5.13.0008
AUTOR LUIZ FERNANDO PEREIRA
BEZERRA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5d8ee10
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
I- Homologam-se os cálculos de Id. c715627, para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1168
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
II- Libere-se o depósito recursal para o reclamante, devendo ser
informada a conta bancária;
III- Intime-se a reclamada para que comprove o pagamento do valor
remanescente, no importe de R$ 1.207,10, no prazo de 05 (cinco)
dias;
IV- Havendo depósito, liberem-se os créditos do reclamante e
advogado;
V- Recolham-se as custas processuais;
VI- Inexistindo pendências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de março de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000160-13.2023.5.13.0008
AUTOR LUIZ FERNANDO PEREIRA
BEZERRA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ FERNANDO PEREIRA BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5d8ee10
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
I- Homologam-se os cálculos de Id. c715627, para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos;
II- Libere-se o depósito recursal para o reclamante, devendo ser
informada a conta bancária;
III- Intime-se a reclamada para que comprove o pagamento do valor
remanescente, no importe de R$ 1.207,10, no prazo de 05 (cinco)
dias;
IV- Havendo depósito, liberem-se os créditos do reclamante e
advogado;
V- Recolham-se as custas processuais;
VI- Inexistindo pendências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de março de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001445-93.2023.5.13.0023
AUTOR EMERSON WAGNER SANTOS DA
COSTA
ADVOGADO JOSE FERNANDES MARIZ(OAB:
6851/PB)
RÉU CLINICA PRONTO SOCORRO
INFANTIL E HOSPITAL GERAL
ADVOGADO KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMERSON WAGNER SANTOS DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Em virtude de erro material, as partes foram intimadas de dois links
de audiência.
Assim, para evitar prejuízo processual para ambas as partes, estes
ficam ciente que o link correto da audiência esta previsto na
intimação mais recente quais sejam: id. 408f4cf - Audiência Zoom e
link e id.Id cc4223c - Audiência Zoom e link.
Dados corretos:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 20/03/2024 10:10
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84063809916
ID da Reunião: 84063809916
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de março de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001445-93.2023.5.13.0023
AUTOR EMERSON WAGNER SANTOS DA
COSTA
ADVOGADO JOSE FERNANDES MARIZ(OAB:
6851/PB)
RÉU CLINICA PRONTO SOCORRO
INFANTIL E HOSPITAL GERAL
ADVOGADO KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA PRONTO SOCORRO INFANTIL E HOSPITAL GERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1169
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
Em virtude de erro material, as partes foram intimadas de dois links
de audiência.
Assim, para evitar prejuízo processual para ambas as partes, estes
ficam ciente que o link correto da audiência esta previsto na
intimação mais recente quais sejam: id. 408f4cf - Audiência Zoom e
link e id.Id cc4223c - Audiência Zoom e link.
Dados corretos:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 20/03/2024 10:10
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84063809916
ID da Reunião: 84063809916
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de março de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000912-37.2023.5.13.0023
AUTOR ANNY KELLY DA SILVA GOMES
ADVOGADO AMANDA BARBOSA DE
SOUSA(OAB: 24033/PB)
ADVOGADO JOAO VITOR BARBOSA DE
SOUSA(OAB: 24016/PB)
RÉU LASER FAST DEPILACAO LTDA.
ADVOGADO ANDRE GUSTAVO DE
GIORGIO(OAB: 183021/SP)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANNY KELLY DA SILVA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
intimadas para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação
fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,
sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de março de 2024.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000912-37.2023.5.13.0023
AUTOR ANNY KELLY DA SILVA GOMES
ADVOGADO AMANDA BARBOSA DE
SOUSA(OAB: 24033/PB)
ADVOGADO JOAO VITOR BARBOSA DE
SOUSA(OAB: 24016/PB)
RÉU LASER FAST DEPILACAO LTDA.
ADVOGADO ANDRE GUSTAVO DE
GIORGIO(OAB: 183021/SP)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LASER FAST DEPILACAO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
intimadas para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação
fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,
sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de março de 2024.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000285-96.2024.5.13.0023
AUTOR SIDCLEY ARAUJO ANDRADE
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ALPARGATAS S.A. intimada de que a audiência do
tipo "Audiência de una por videoconferência" designada para
09/04/2024 13:50 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1170
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 09/04/2024 13:50
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85699038133
ID da Reunião: 85699038133
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de março de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000285-96.2024.5.13.0023
AUTOR SIDCLEY ARAUJO ANDRADE
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIDCLEY ARAUJO ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte SIDCLEY ARAUJO ANDRADE intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência"
designada para 09/04/2024 13:50 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 09/04/2024 13:50
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85699038133
ID da Reunião: 85699038133
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de março de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000275-52.2024.5.13.0023
AUTOR POLIANA DE ARAUJO
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RÉU HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- POLIANA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
POLIANA DE ARAUJO
AUDIÊNCIA Una designada para o dia 03/04/2024 10:40,
PRESENCIALMENTE na sala de audiência desta Unidade
Judiciária, no endereço Rua Edgar Vilarim Meira, 585, Estação
Velha, Campina Grande - PB CEP 58410-052, 4ª VARA DO
TRABALHO DE CAMPINA GRANDE - PB.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de março de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000274-67.2024.5.13.0023
AUTOR RENATO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO TASSIO LIVIO PAZ E
ALBUQUERQUE(OAB: 17462/PB)
ADVOGADO ROBSON NEVES BARBOSA(OAB:
17460/PB)
RÉU RO-MOBILE PLANEJADOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO PEREIRA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1171
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte RENATO PEREIRA DA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 03/04/2024 11:10 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 03/04/2024 11:10
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86058990979
ID da Reunião: 86058990979
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de março de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001204-22.2023.5.13.0023
AUTOR MATHEUS ANGELO GUIMARAES
GOMES
ADVOGADO PEDRO GUSTAVO DE ARAUJO
MOTA(OAB: 24988/PB)
RÉU HELP-ME PROMOCOES E
MERCHANDISING LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS ANGELO GUIMARAES GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
intimadas para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação
fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,
sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de março de 2024.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000277-22.2024.5.13.0023
AUTOR FLAVIO JUNIO ALCANTARA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO JUNIO ALCANTARA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte FLAVIO JUNIO ALCANTARA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 09/04/2024 14:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 09/04/2024 14:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85159770737
ID da Reunião: 85159770737
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de março de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000281-59.2024.5.13.0023
AUTOR TEREZINHA GUIMARAES ALMEIDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1172
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
ADVOGADO CLODOVAL BENTO DE
ALBUQUERQUE SEGUNDO(OAB:
18197/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
Intimado(s)/Citado(s):
- TEREZINHA GUIMARAES ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte TEREZINHA GUIMARAES ALMEIDA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência"
designada para 09/04/2024 14:10 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 09/04/2024 14:10
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87178646688
ID da Reunião: 87178646688
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de março de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000283-29.2024.5.13.0023
AUTOR SANDRO DO NASCIMENTO
OLIVEIRA
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRO DO NASCIMENTO OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
SANDRO DO NASCIMENTO OLIVEIRA
AUDIÊNCIA Una designada para o dia 03/04/2024 11:20,
PRESENCIALMENTE na sala de audiência desta Unidade
Judiciária, no endereço Rua Edgar Vilarim Meira, 585, Estação
Velha, Campina Grande - PB CEP 58410-052, 4ª VARA DO
TRABALHO DE CAMPINA GRANDE - PB.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de março de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000297-83.2024.5.13.0032
AUTOR CLELIO FERNANDO CABRAL DO O
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU BRAIS HOLDING PARTICIPACOES
LTDA
RÉU GERACAO CRYPTO
TREINAMENTOS E CURSOS LTDA
RÉU BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO
E TECNOLOGIA LTDA
RÉU CASTELO SPETUS RESTAURANTES
LTDA
RÉU BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
RÉU MAIS VEICULOS SERVICOS
LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA
RÉU MAIS COMERCIO E LOCACAO DE
VEICULOS LTDA
RÉU METAVERSO CAPITAL GROUP UK
LTD
RÉU FABRICIA FARIAS CAMPOS
RÉU BINANCE CAPITAL MANAGEMENT
CO., LTD.
RÉU DONA ESCOVINHA SALAO DE
BELEZA LTDA
RÉU ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- CLELIO FERNANDO CABRAL DO O
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
CLELIO FERNANDO CABRAL DO O
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1173
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
AUDIÊNCIA Una designada para o dia 03/04/2024 11:00,
PRESENCIALMENTE na sala de audiência desta Unidade
Judiciária, no endereço Rua Edgar Vilarim Meira, 585, Estação
Velha, Campina Grande - PB CEP 58410-052, 4ª VARA DO
TRABALHO DE CAMPINA GRANDE - PB.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de março de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001381-83.2023.5.13.0023
AUTOR MANOEL NOBREGA BATISTA
MARQUES FILHO
ADVOGADO RENALY PATRICIO SANTOS(OAB:
21858/PB)
ADVOGADO DANIELLE ALMEIDA GOMES DE
AZEVEDO(OAB: 24034/PB)
ADVOGADO PEDRO GUSTAVO DE ARAUJO
MOTA(OAB: 24988/PB)
RÉU NOWLOG LOGISTICA INTELIGENTE
LTDA - EPP
ADVOGADO THIAGO GOMES COSTA(OAB:
31297/PB)
RÉU SEQUOIA LOGISTICA E
TRANSPORTES S.A.
ADVOGADO LUARA CAMARGO VIDA(OAB:
171721/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL NOBREGA BATISTA MARQUES FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a3af6c8
proferida nos autos.
DECISÃO
As partes rés, embora devidamente intimadas, deixaram de
comprovar o recolhimento do das custas processuais. Nega o Juízo
seguimento ao recurso ordinário interposto por deserção. Intimem-
se.
Intime-se a parte autora para depositar a sua CTPS na Secretaria
da Vara, no prazo de 05 dias, quando após deverá ser intimada a
parte ré (SEQUOIA LOGISTICA E TRANSPORTES S.A.) a
proceder a devida anotação no prazo de 10 dias, bem como a
entregar as guias necessárias para habilitação no programa do
seguro-desemprego, sob pena de cominação de indenização
substitutiva
Concomitantemente. à contadoria para liquidação do julgado.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de março de 2024.
LINDINALDO SILVA MARINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001381-83.2023.5.13.0023
AUTOR MANOEL NOBREGA BATISTA
MARQUES FILHO
ADVOGADO RENALY PATRICIO SANTOS(OAB:
21858/PB)
ADVOGADO DANIELLE ALMEIDA GOMES DE
AZEVEDO(OAB: 24034/PB)
ADVOGADO PEDRO GUSTAVO DE ARAUJO
MOTA(OAB: 24988/PB)
RÉU NOWLOG LOGISTICA INTELIGENTE
LTDA - EPP
ADVOGADO THIAGO GOMES COSTA(OAB:
31297/PB)
RÉU SEQUOIA LOGISTICA E
TRANSPORTES S.A.
ADVOGADO LUARA CAMARGO VIDA(OAB:
171721/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- NOWLOG LOGISTICA INTELIGENTE LTDA - EPP
- SEQUOIA LOGISTICA E TRANSPORTES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a3af6c8
proferida nos autos.
DECISÃO
As partes rés, embora devidamente intimadas, deixaram de
comprovar o recolhimento do das custas processuais. Nega o Juízo
seguimento ao recurso ordinário interposto por deserção. Intimem-
se.
Intime-se a parte autora para depositar a sua CTPS na Secretaria
da Vara, no prazo de 05 dias, quando após deverá ser intimada a
parte ré (SEQUOIA LOGISTICA E TRANSPORTES S.A.) a
proceder a devida anotação no prazo de 10 dias, bem como a
entregar as guias necessárias para habilitação no programa do
seguro-desemprego, sob pena de cominação de indenização
substitutiva
Concomitantemente. à contadoria para liquidação do julgado.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de março de 2024.
LINDINALDO SILVA MARINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001377-46.2023.5.13.0023
AUTOR EDSON GOMES DOS SANTOS
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS SILVA
JUNIOR(OAB: 31170/PB)
RÉU M&E LOGISTICA LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1174
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
ADVOGADO FRANCISCO DAVID PIRES
REBOUCAS(OAB: 16910/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON GOMES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
intimadas para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação
fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,
sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de março de 2024.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001377-46.2023.5.13.0023
AUTOR EDSON GOMES DOS SANTOS
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS SILVA
JUNIOR(OAB: 31170/PB)
RÉU M&E LOGISTICA LTDA - ME
ADVOGADO FRANCISCO DAVID PIRES
REBOUCAS(OAB: 16910/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- M&E LOGISTICA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
intimadas para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação
fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,
sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de março de 2024.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000271-15.2024.5.13.0023
AUTOR TIAGO SANTOS BARRETO
ADVOGADO JOAO BATISTA DA NOBREGA
FILHO(OAB: 33147/PB)
ADVOGADO KHEFREN DE AGUIAR AUGUSTO DA
SILVA(OAB: 56175/PE)
RÉU RESTAURANTE LA SUISSA LTDA -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO SANTOS BARRETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
TIAGO SANTOS BARRETO
AUDIÊNCIA Una designada para o dia 04/04/2024 08:00,
PRESENCIALMENTE na sala de audiência desta Unidade
Judiciária, no endereço Rua Edgar Vilarim Meira, 585, Estação
Velha, Campina Grande - PB CEP 58410-052, 4ª VARA DO
TRABALHO DE CAMPINA GRANDE - PB.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de março de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000284-14.2024.5.13.0023
AUTOR L.J.D.S.
ADVOGADO FABIANO DA SILVA PEREIRA(OAB:
22536/PB)
ADVOGADO HELENA BARRETO SAMPAIO DE
ALENCAR(OAB: 22552/PB)
RÉU S.L.D.S.
Intimado(s)/Citado(s):
- L.J.D.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 8aa02d9.
Processo Nº ATOrd-0000144-14.2023.5.13.0023
AUTOR MAILTON SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
ADVOGADO LARISSA CARLA OLIVEIRA
FIGUEIREDO MEDEIROS(OAB:
13646/PB)
RÉU SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVICOS LTDA
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ALESKA XISTO DE SOUSA(OAB:
398366/SP)
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAILTON SILVA DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1175
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
intimadas para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação
fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,
sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de março de 2024.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000144-14.2023.5.13.0023
AUTOR MAILTON SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
ADVOGADO LARISSA CARLA OLIVEIRA
FIGUEIREDO MEDEIROS(OAB:
13646/PB)
RÉU SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVICOS LTDA
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ALESKA XISTO DE SOUSA(OAB:
398366/SP)
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
intimadas para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação
fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,
sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de março de 2024.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000282-44.2024.5.13.0023
AUTOR ARMERY DE SOUSA BRASIL
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
AUTOR MOACIR GERMANO BRASIL
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- MOACIR GERMANO BRASIL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MOACIR GERMANO BRASIL intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 03/04/2024 11:20 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 03/04/2024 11:20
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89116264371
ID da Reunião: 89116264371
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de março de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000282-44.2024.5.13.0023
AUTOR ARMERY DE SOUSA BRASIL
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
AUTOR MOACIR GERMANO BRASIL
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- ARMERY DE SOUSA BRASIL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1176
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ARMERY DE SOUSA BRASIL intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 03/04/2024 11:20 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 03/04/2024 11:20
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89116264371
ID da Reunião: 89116264371
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de março de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000280-74.2024.5.13.0023
AUTOR CRISTIANO DE ARAUJO
NASCIMENTO
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO DE ARAUJO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte CRISTIANO DE ARAUJO NASCIMENTO intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 03/04/2024 11:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 03/04/2024 11:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81573959451
ID da Reunião: 81573959451
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de março de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000584-20.2017.5.13.0023
AUTOR DIEGO SANTOS SILVA
ADVOGADO HERIDA CLARA BOMFIM
GONCALVES(OAB: 24023/PB)
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
AUTOR ROMERO OLIVEIRA DOS SANTOS
AUTOR ANDERSON RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
AUTOR WELLINGTON DA COSTA BARBOSA
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
AUTOR FABRICIO WELLINGTON SOUSA DO
O
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
AUTOR ALESSANDRO FERREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
AUTOR JOELMA COSTA
ADVOGADO WAGNER LUIZ RIBEIRO
SALES(OAB: 18251/PB)
AUTOR ADELSON SANTANA FELIPE
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
AUTOR JOSE FELIX DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1177
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
AUTOR CLEITON DE ALCANTARA SANTOS
ADVOGADO ICARO EVANGELISTA DE ARAUJO
BONFIM(OAB: 22554/PB)
AUTOR SEVERINO DOS RAMOS COSTA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
AUTOR JOSE ARIMATEIA FERREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
AUTOR HERBETH ALVES DE LIMA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
RÉU TABAJARA LOGISTICA EIRELI
ADVOGADO KATHERINE VALERIA DE OLIVEIRA
GOMES DINIZ(OAB: 8795/PB)
RÉU TABAJARA ADMINISTRACAO DE
BENS PROPRIOS LTDA - EPP
RÉU ESPEDITO PEREIRA DA SILVA
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUTOR
NOTIFICADO do expediente de id Id a8af523 - EMAIL -RECEBIDO
pela 9ª Vara Civel de Guarulhos
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de março de 2024.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000584-20.2017.5.13.0023
AUTOR DIEGO SANTOS SILVA
ADVOGADO HERIDA CLARA BOMFIM
GONCALVES(OAB: 24023/PB)
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
AUTOR ROMERO OLIVEIRA DOS SANTOS
AUTOR ANDERSON RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
AUTOR WELLINGTON DA COSTA BARBOSA
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
AUTOR FABRICIO WELLINGTON SOUSA DO
O
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
AUTOR ALESSANDRO FERREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
AUTOR JOELMA COSTA
ADVOGADO WAGNER LUIZ RIBEIRO
SALES(OAB: 18251/PB)
AUTOR ADELSON SANTANA FELIPE
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
AUTOR JOSE FELIX DOS SANTOS
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
AUTOR CLEITON DE ALCANTARA SANTOS
ADVOGADO ICARO EVANGELISTA DE ARAUJO
BONFIM(OAB: 22554/PB)
AUTOR SEVERINO DOS RAMOS COSTA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
AUTOR JOSE ARIMATEIA FERREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
AUTOR HERBETH ALVES DE LIMA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
RÉU TABAJARA LOGISTICA EIRELI
ADVOGADO KATHERINE VALERIA DE OLIVEIRA
GOMES DINIZ(OAB: 8795/PB)
RÉU TABAJARA ADMINISTRACAO DE
BENS PROPRIOS LTDA - EPP
RÉU ESPEDITO PEREIRA DA SILVA
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON DA COSTA BARBOSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1178
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUTOR
NOTIFICADO do expediente de id Id a8af523 - EMAIL -RECEBIDO
pela 9ª Vara Civel de Guarulhos
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de março de 2024.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000584-20.2017.5.13.0023
AUTOR DIEGO SANTOS SILVA
ADVOGADO HERIDA CLARA BOMFIM
GONCALVES(OAB: 24023/PB)
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
AUTOR ROMERO OLIVEIRA DOS SANTOS
AUTOR ANDERSON RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
AUTOR WELLINGTON DA COSTA BARBOSA
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
AUTOR FABRICIO WELLINGTON SOUSA DO
O
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
AUTOR ALESSANDRO FERREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
AUTOR JOELMA COSTA
ADVOGADO WAGNER LUIZ RIBEIRO
SALES(OAB: 18251/PB)
AUTOR ADELSON SANTANA FELIPE
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
AUTOR JOSE FELIX DOS SANTOS
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
AUTOR CLEITON DE ALCANTARA SANTOS
ADVOGADO ICARO EVANGELISTA DE ARAUJO
BONFIM(OAB: 22554/PB)
AUTOR SEVERINO DOS RAMOS COSTA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
AUTOR JOSE ARIMATEIA FERREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
AUTOR HERBETH ALVES DE LIMA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
RÉU TABAJARA LOGISTICA EIRELI
ADVOGADO KATHERINE VALERIA DE OLIVEIRA
GOMES DINIZ(OAB: 8795/PB)
RÉU TABAJARA ADMINISTRACAO DE
BENS PROPRIOS LTDA - EPP
RÉU ESPEDITO PEREIRA DA SILVA
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOELMA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUTOR
NOTIFICADO do expediente de id Id a8af523 - EMAIL -RECEBIDO
pela 9ª Vara Civel de Guarulhos
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de março de 2024.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000584-20.2017.5.13.0023
AUTOR DIEGO SANTOS SILVA
ADVOGADO HERIDA CLARA BOMFIM
GONCALVES(OAB: 24023/PB)
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
AUTOR ROMERO OLIVEIRA DOS SANTOS
AUTOR ANDERSON RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
AUTOR WELLINGTON DA COSTA BARBOSA
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
AUTOR FABRICIO WELLINGTON SOUSA DO
O
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1179
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
AUTOR ALESSANDRO FERREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
AUTOR JOELMA COSTA
ADVOGADO WAGNER LUIZ RIBEIRO
SALES(OAB: 18251/PB)
AUTOR ADELSON SANTANA FELIPE
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
AUTOR JOSE FELIX DOS SANTOS
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
AUTOR CLEITON DE ALCANTARA SANTOS
ADVOGADO ICARO EVANGELISTA DE ARAUJO
BONFIM(OAB: 22554/PB)
AUTOR SEVERINO DOS RAMOS COSTA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
AUTOR JOSE ARIMATEIA FERREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
AUTOR HERBETH ALVES DE LIMA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
RÉU TABAJARA LOGISTICA EIRELI
ADVOGADO KATHERINE VALERIA DE OLIVEIRA
GOMES DINIZ(OAB: 8795/PB)
RÉU TABAJARA ADMINISTRACAO DE
BENS PROPRIOS LTDA - EPP
RÉU ESPEDITO PEREIRA DA SILVA
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ADELSON SANTANA FELIPE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUTOR
NOTIFICADO do expediente de id Id a8af523 - EMAIL -RECEBIDO
pela 9ª Vara Civel de Guarulhos
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de março de 2024.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000584-20.2017.5.13.0023
AUTOR DIEGO SANTOS SILVA
ADVOGADO HERIDA CLARA BOMFIM
GONCALVES(OAB: 24023/PB)
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
AUTOR ROMERO OLIVEIRA DOS SANTOS
AUTOR ANDERSON RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
AUTOR WELLINGTON DA COSTA BARBOSA
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
AUTOR FABRICIO WELLINGTON SOUSA DO
O
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
AUTOR ALESSANDRO FERREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
AUTOR JOELMA COSTA
ADVOGADO WAGNER LUIZ RIBEIRO
SALES(OAB: 18251/PB)
AUTOR ADELSON SANTANA FELIPE
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
AUTOR JOSE FELIX DOS SANTOS
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
AUTOR CLEITON DE ALCANTARA SANTOS
ADVOGADO ICARO EVANGELISTA DE ARAUJO
BONFIM(OAB: 22554/PB)
AUTOR SEVERINO DOS RAMOS COSTA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
AUTOR JOSE ARIMATEIA FERREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
AUTOR HERBETH ALVES DE LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1180
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
RÉU TABAJARA LOGISTICA EIRELI
ADVOGADO KATHERINE VALERIA DE OLIVEIRA
GOMES DINIZ(OAB: 8795/PB)
RÉU TABAJARA ADMINISTRACAO DE
BENS PROPRIOS LTDA - EPP
RÉU ESPEDITO PEREIRA DA SILVA
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO DOS RAMOS COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUTOR
NOTIFICADO do expediente de id Id a8af523 - EMAIL -RECEBIDO
pela 9ª Vara Civel de Guarulhos
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de março de 2024.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000584-20.2017.5.13.0023
AUTOR DIEGO SANTOS SILVA
ADVOGADO HERIDA CLARA BOMFIM
GONCALVES(OAB: 24023/PB)
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
AUTOR ROMERO OLIVEIRA DOS SANTOS
AUTOR ANDERSON RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
AUTOR WELLINGTON DA COSTA BARBOSA
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
AUTOR FABRICIO WELLINGTON SOUSA DO
O
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
AUTOR ALESSANDRO FERREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
AUTOR JOELMA COSTA
ADVOGADO WAGNER LUIZ RIBEIRO
SALES(OAB: 18251/PB)
AUTOR ADELSON SANTANA FELIPE
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
AUTOR JOSE FELIX DOS SANTOS
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
AUTOR CLEITON DE ALCANTARA SANTOS
ADVOGADO ICARO EVANGELISTA DE ARAUJO
BONFIM(OAB: 22554/PB)
AUTOR SEVERINO DOS RAMOS COSTA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
AUTOR JOSE ARIMATEIA FERREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
AUTOR HERBETH ALVES DE LIMA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
RÉU TABAJARA LOGISTICA EIRELI
ADVOGADO KATHERINE VALERIA DE OLIVEIRA
GOMES DINIZ(OAB: 8795/PB)
RÉU TABAJARA ADMINISTRACAO DE
BENS PROPRIOS LTDA - EPP
RÉU ESPEDITO PEREIRA DA SILVA
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ALESSANDRO FERREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUTOR
NOTIFICADO do expediente de id Id a8af523 - EMAIL -RECEBIDO
pela 9ª Vara Civel de Guarulhos
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de março de 2024.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000584-20.2017.5.13.0023
AUTOR DIEGO SANTOS SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1181
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
ADVOGADO HERIDA CLARA BOMFIM
GONCALVES(OAB: 24023/PB)
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
AUTOR ROMERO OLIVEIRA DOS SANTOS
AUTOR ANDERSON RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
AUTOR WELLINGTON DA COSTA BARBOSA
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
AUTOR FABRICIO WELLINGTON SOUSA DO
O
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
AUTOR ALESSANDRO FERREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
AUTOR JOELMA COSTA
ADVOGADO WAGNER LUIZ RIBEIRO
SALES(OAB: 18251/PB)
AUTOR ADELSON SANTANA FELIPE
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
AUTOR JOSE FELIX DOS SANTOS
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
AUTOR CLEITON DE ALCANTARA SANTOS
ADVOGADO ICARO EVANGELISTA DE ARAUJO
BONFIM(OAB: 22554/PB)
AUTOR SEVERINO DOS RAMOS COSTA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
AUTOR JOSE ARIMATEIA FERREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
AUTOR HERBETH ALVES DE LIMA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
RÉU TABAJARA LOGISTICA EIRELI
ADVOGADO KATHERINE VALERIA DE OLIVEIRA
GOMES DINIZ(OAB: 8795/PB)
RÉU TABAJARA ADMINISTRACAO DE
BENS PROPRIOS LTDA - EPP
RÉU ESPEDITO PEREIRA DA SILVA
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FELIX DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUTOR
NOTIFICADO do expediente de id Id a8af523 - EMAIL -RECEBIDO
pela 9ª Vara Civel de Guarulhos
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de março de 2024.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000584-20.2017.5.13.0023
AUTOR DIEGO SANTOS SILVA
ADVOGADO HERIDA CLARA BOMFIM
GONCALVES(OAB: 24023/PB)
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
AUTOR ROMERO OLIVEIRA DOS SANTOS
AUTOR ANDERSON RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
AUTOR WELLINGTON DA COSTA BARBOSA
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
AUTOR FABRICIO WELLINGTON SOUSA DO
O
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
AUTOR ALESSANDRO FERREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
AUTOR JOELMA COSTA
ADVOGADO WAGNER LUIZ RIBEIRO
SALES(OAB: 18251/PB)
AUTOR ADELSON SANTANA FELIPE
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
AUTOR JOSE FELIX DOS SANTOS
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
AUTOR CLEITON DE ALCANTARA SANTOS
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3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1182
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
ADVOGADO ICARO EVANGELISTA DE ARAUJO
BONFIM(OAB: 22554/PB)
AUTOR SEVERINO DOS RAMOS COSTA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
AUTOR JOSE ARIMATEIA FERREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
AUTOR HERBETH ALVES DE LIMA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
RÉU TABAJARA LOGISTICA EIRELI
ADVOGADO KATHERINE VALERIA DE OLIVEIRA
GOMES DINIZ(OAB: 8795/PB)
RÉU TABAJARA ADMINISTRACAO DE
BENS PROPRIOS LTDA - EPP
RÉU ESPEDITO PEREIRA DA SILVA
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ARIMATEIA FERREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUTOR
NOTIFICADO do expediente de id Id a8af523 - EMAIL -RECEBIDO
pela 9ª Vara Civel de Guarulhos
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de março de 2024.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000584-20.2017.5.13.0023
AUTOR DIEGO SANTOS SILVA
ADVOGADO HERIDA CLARA BOMFIM
GONCALVES(OAB: 24023/PB)
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
AUTOR ROMERO OLIVEIRA DOS SANTOS
AUTOR ANDERSON RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
AUTOR WELLINGTON DA COSTA BARBOSA
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
AUTOR FABRICIO WELLINGTON SOUSA DO
O
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
AUTOR ALESSANDRO FERREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
AUTOR JOELMA COSTA
ADVOGADO WAGNER LUIZ RIBEIRO
SALES(OAB: 18251/PB)
AUTOR ADELSON SANTANA FELIPE
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
AUTOR JOSE FELIX DOS SANTOS
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
AUTOR CLEITON DE ALCANTARA SANTOS
ADVOGADO ICARO EVANGELISTA DE ARAUJO
BONFIM(OAB: 22554/PB)
AUTOR SEVERINO DOS RAMOS COSTA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
AUTOR JOSE ARIMATEIA FERREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
AUTOR HERBETH ALVES DE LIMA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
RÉU TABAJARA LOGISTICA EIRELI
ADVOGADO KATHERINE VALERIA DE OLIVEIRA
GOMES DINIZ(OAB: 8795/PB)
RÉU TABAJARA ADMINISTRACAO DE
BENS PROPRIOS LTDA - EPP
RÉU ESPEDITO PEREIRA DA SILVA
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- FABRICIO WELLINGTON SOUSA DO O
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1183
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
AUTOR
NOTIFICADO do expediente de id Id a8af523 - EMAIL -RECEBIDO
pela 9ª Vara Civel de Guarulhos
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de março de 2024.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000584-20.2017.5.13.0023
AUTOR DIEGO SANTOS SILVA
ADVOGADO HERIDA CLARA BOMFIM
GONCALVES(OAB: 24023/PB)
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
AUTOR ROMERO OLIVEIRA DOS SANTOS
AUTOR ANDERSON RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
AUTOR WELLINGTON DA COSTA BARBOSA
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
AUTOR FABRICIO WELLINGTON SOUSA DO
O
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
AUTOR ALESSANDRO FERREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
AUTOR JOELMA COSTA
ADVOGADO WAGNER LUIZ RIBEIRO
SALES(OAB: 18251/PB)
AUTOR ADELSON SANTANA FELIPE
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
AUTOR JOSE FELIX DOS SANTOS
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
AUTOR CLEITON DE ALCANTARA SANTOS
ADVOGADO ICARO EVANGELISTA DE ARAUJO
BONFIM(OAB: 22554/PB)
AUTOR SEVERINO DOS RAMOS COSTA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
AUTOR JOSE ARIMATEIA FERREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
AUTOR HERBETH ALVES DE LIMA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
RÉU TABAJARA LOGISTICA EIRELI
ADVOGADO KATHERINE VALERIA DE OLIVEIRA
GOMES DINIZ(OAB: 8795/PB)
RÉU TABAJARA ADMINISTRACAO DE
BENS PROPRIOS LTDA - EPP
RÉU ESPEDITO PEREIRA DA SILVA
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEITON DE ALCANTARA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUTOR
NOTIFICADO do expediente de id Id a8af523 - EMAIL -RECEBIDO
pela 9ª Vara Civel de Guarulhos
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de março de 2024.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
5ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Edital
Processo Nº ATOrd-0000330-34.2023.5.13.0024
AUTOR REBECA PERNOMIAN VICENTIN
ADVOGADO CARLA CARVALHO DE
ANDRADE(OAB: 12590/PB)
ADVOGADO KAIQUE MACEDO DA
SILVEIRA(OAB: 25863/PB)
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1184
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE SENTENÇA
Processo: 0000330-34.2023.5.13.0024
De ordem do(a) MM. Juiz(a) da 5ª Vara do Trabalho de Campina
Grande - Paraíba, em virtude da lei, etc.
Faz saber que, pelo presente, fica(m) notificado(a)(s) o(a)(s) RÉU:
BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS
LTDA, integrante(s) do polo passivo da ação acima indicada, em
que é autor(a) AUTOR: REBECA PERNOMIAN VICENTIN, para
tomar(em) ciência da sentença prolatada nos autos do processo
supra, que tramita nesta 5ª Vara do Trabalho de Campina Grande-
PB, com endereço na Rua Edgar Villarim Meira, S/Nº - Liberdade -
Campina Grande - Paraíba, a qual pode ser consultada no site
https://consultaprocessual.trt13.jus.br/consultaprocessual/pages/con
sultas/ConsultaProcessual.seam, com referência ao número do
processo.
Campina Grande - PB,
Assinado e datado eletronicamente
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de março de 2024.
YLLEN DE ALMEIDA ALVES DA SILVA
Assessor
Notificação
Processo Nº ATSum-0000241-74.2024.5.13.0024
AUTOR ERICLES RAMOM DE LUNA SILVA
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
RÉU RAPOSAO MERCADINHO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICLES RAMOM DE LUNA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea8b233
proferido nos autos.
DESPACHO
Com AUDIÊNCIA UNA designada para o dia 16.04.2024, às 14h00,
o reclamante requereu o Adiamento, uma vez que seu patrono
estará em viagem internacional entre os dias 04 e 26.04.2024,
conforme faz prova nos autos.
A fim de evitar o cerceamento de defesa, com futuros prejuízos ao
andamento normal processual, defiro o pedido, ficando a
AUDIÊNCIA redesignada para o dia 30.04.2024, às 13h30min,
permanecendo as cominações anteriores, para o caso de ausência
(Art. 844, da CLT).
LINK PARA ACESSO À AUDIÊNCIA NO ZOOM:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86126248814
ID da reunião: 861 2624 8814
Notifiquem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000330-34.2023.5.13.0024
AUTOR REBECA PERNOMIAN VICENTIN
ADVOGADO CARLA CARVALHO DE
ANDRADE(OAB: 12590/PB)
ADVOGADO KAIQUE MACEDO DA
SILVEIRA(OAB: 25863/PB)
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- REBECA PERNOMIAN VICENTIN
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 284b382
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Em face do exposto, DECIDO, de conformidade com a
fundamentação supra, JULGAR PROCEDENTES os pedidos
formulados por REBECA PERNOMIAN VICENTIN, nos autos desta
Ação Trabalhista ajuizada em face de BRAISCOMPANY
SOLUÇÕES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA para condenar a
ré a pagar à autora no prazo legal a quantia constante no
demonstrativo de cálculos em anexo.
Condeno, ainda, a ré ao pagamento de honorários advocatícios de
sucumbência de 10% do valor da condenação e ao pagamento de
honorários periciais no importe de R$1.300,00.
O demonstrativo em anexo é parte integrante desta sentença e
deste dispositivo, inclusive no tocante à correção monetária, juros
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de mora e incidências fiscais e previdenciárias. Devidas as
retenções fiscais e previdenciárias, nos termos da Súmula 368 do
TST.
Benefícios da gratuidade deferidos à autora.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Atualização pelo IPCA-E até a data do ajuizamento da presente
Ação, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal
Federal, de caráter vinculante. Após o ajuizamento, correção e juros
pela taxa Selic.
Custas pela ré no valor de R$3.332,21, calculadas sobre o valor da
condenação de R$166.610,52.
Quanto aos recolhimentos de natureza previdenciária e tributária,
observe-se a Lei 10.035/2000 e Res. 01/96 da Corregedoria Geral
do TST.
No tocante à intimação da União (art. 832, § 5º, da CLT), observe-
se o disposto na Portaria nº. 582/2013 do Ministério da Fazenda.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001414-70.2023.5.13.0024
AUTOR JOSE SILVA DE SOUZA
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE SILVA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0aed1cf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Pelo exposto, JULGO EXTINTOS COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO
os pedidos formulados por JOSÉ SILVA DE SOUZA em face de
COTEMINAS S.A. em razão da incidência da prescrição total do
direito de ação do autor, nos termos do inciso XXIX do artigo 7º da
CF c/c inciso II do art. 487 do CPC.
Benefícios da gratuidade deferidos ao autor.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Custas pelo autor no valor de R$3.493,14, calculadas sobre o valor
dado à causa.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
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3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1186
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001414-70.2023.5.13.0024
AUTOR JOSE SILVA DE SOUZA
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0aed1cf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Pelo exposto, JULGO EXTINTOS COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO
os pedidos formulados por JOSÉ SILVA DE SOUZA em face de
COTEMINAS S.A. em razão da incidência da prescrição total do
direito de ação do autor, nos termos do inciso XXIX do artigo 7º da
CF c/c inciso II do art. 487 do CPC.
Benefícios da gratuidade deferidos ao autor.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Custas pelo autor no valor de R$3.493,14, calculadas sobre o valor
dado à causa.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº PetCiv-0000210-54.2024.5.13.0024
AUTOR D.P.D.S.L.
ADVOGADO DINART PACELLY DE SOUSA
LIMA(OAB: 19567/PB)
RÉU I.L.M.
RÉU H.F.S.
Intimado(s)/Citado(s):
- D.P.D.S.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID e146f6e.
Processo Nº ATOrd-0000054-66.2024.5.13.0024
AUTOR DAMIAO ROGERIO FONSECA
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIAO ROGERIO FONSECA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7aec8bf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta DECIDO
JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados
na Ação Trabalhista promovida por DAMIÃO ROGÉRIO FONSECA
em face de COTEMINAS S.A. para condenar a ré a pagar ao autor,
no prazo legal, a quantia constante da planilha de cálculos que
acompanha esta decisão.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1187
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
Condeno, ainda, a ré a proceder à baixa na CTPS do autor no prazo
de 30 dias da intimação para tal obrigação, sob pena de multa de
um salário mínimo.
O demonstrativo em anexo é parte integrante desta sentença e
deste dispositivo, inclusive no tocante à correção monetária, juros
de mora e incidências fiscais e previdenciárias. Devidas as
retenções fiscais e previdenciárias, nos termos da Súmula 368 do
TST.
Benefícios da gratuidade deferidos ao autor.
Honorários sucumbenciais pela ré no importe de 10% sobre o valor
dos pedidos extintos com resolução de mérito, nos termos do art.
791-A da CLT.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Custas pela ré no valor de R$794,51, calculadas sobre o valor da
condenação no valor de R$39.725,74.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000054-66.2024.5.13.0024
AUTOR DAMIAO ROGERIO FONSECA
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7aec8bf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta DECIDO
JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados
na Ação Trabalhista promovida por DAMIÃO ROGÉRIO FONSECA
em face de COTEMINAS S.A. para condenar a ré a pagar ao autor,
no prazo legal, a quantia constante da planilha de cálculos que
acompanha esta decisão.
Condeno, ainda, a ré a proceder à baixa na CTPS do autor no prazo
de 30 dias da intimação para tal obrigação, sob pena de multa de
um salário mínimo.
O demonstrativo em anexo é parte integrante desta sentença e
deste dispositivo, inclusive no tocante à correção monetária, juros
de mora e incidências fiscais e previdenciárias. Devidas as
retenções fiscais e previdenciárias, nos termos da Súmula 368 do
TST.
Benefícios da gratuidade deferidos ao autor.
Honorários sucumbenciais pela ré no importe de 10% sobre o valor
dos pedidos extintos com resolução de mérito, nos termos do art.
791-A da CLT.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Custas pela ré no valor de R$794,51, calculadas sobre o valor da
condenação no valor de R$39.725,74.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
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3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1188
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001426-84.2023.5.13.0024
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA
DOS SANTOS
ADVOGADO PAULO MATIAS DE
FIGUEIREDO(OAB: 2785/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d8b36be
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta DECIDO
EXTINGUIR SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO o pedido de duas
folgas por mês e, no mais, JULGAR PARCIALMENTE
PROCEDENTES os pedidos formulados na Ação Trabalhista
promovida por FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA DOS SANTOS
em face de COTEMINAS S.A. para condenar a ré a pagar ao autor,
no prazo legal, a quantia constante da planilha de cálculos que
acompanha esta decisão.
Condeno, ainda, a ré a proceder à baixa na CTPS do autor no prazo
de 30 dias da intimação para tal obrigação, sob pena de multa de
um salário mínimo.
Expeça-se alvará para liberação do FGTS depositado e para
usufruto do seguro-desemprego.
O demonstrativo em anexo é parte integrante desta sentença e
deste dispositivo, inclusive no tocante à correção monetária, juros
de mora e incidências fiscais e previdenciárias. Devidas as
retenções fiscais e previdenciárias, nos termos da Súmula 368 do
TST.
Benefícios da gratuidade deferidos ao autor.
Honorários sucumbenciais pela ré no importe de 10% sobre o valor
dos pedidos extintos com resolução de mérito, nos termos do art.
791-A da CLT.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Custas pela ré no valor de R$825,38, calculadas sobre o valor da
condenação no valor de R$41.268,87.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001426-84.2023.5.13.0024
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA
DOS SANTOS
ADVOGADO PAULO MATIAS DE
FIGUEIREDO(OAB: 2785/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1189
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d8b36be
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta DECIDO
EXTINGUIR SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO o pedido de duas
folgas por mês e, no mais, JULGAR PARCIALMENTE
PROCEDENTES os pedidos formulados na Ação Trabalhista
promovida por FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA DOS SANTOS
em face de COTEMINAS S.A. para condenar a ré a pagar ao autor,
no prazo legal, a quantia constante da planilha de cálculos que
acompanha esta decisão.
Condeno, ainda, a ré a proceder à baixa na CTPS do autor no prazo
de 30 dias da intimação para tal obrigação, sob pena de multa de
um salário mínimo.
Expeça-se alvará para liberação do FGTS depositado e para
usufruto do seguro-desemprego.
O demonstrativo em anexo é parte integrante desta sentença e
deste dispositivo, inclusive no tocante à correção monetária, juros
de mora e incidências fiscais e previdenciárias. Devidas as
retenções fiscais e previdenciárias, nos termos da Súmula 368 do
TST.
Benefícios da gratuidade deferidos ao autor.
Honorários sucumbenciais pela ré no importe de 10% sobre o valor
dos pedidos extintos com resolução de mérito, nos termos do art.
791-A da CLT.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Custas pela ré no valor de R$825,38, calculadas sobre o valor da
condenação no valor de R$41.268,87.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001450-15.2023.5.13.0024
AUTOR AERCIO SIDNEY DOS SANTOS
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AERCIO SIDNEY DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 72de349
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, DECIDO
JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados na reclamação
trabalhista proposta por AERCIO SIDNEY DOS SANTOS em face
de ALPARGATAS S.A.
O art. 790-B da CLT estabelece que a responsabilidade quanto ao
pagamento de honorários periciais é da parte sucumbente na
pretensão objeto da perícia, no caso dos autos, o autor. Como o
mesmo é beneficiário da Justiça Gratuita, deverá ser observado o
disposto no Ato TRT13 SGP N. 20, de 07 de março de 2022. Para
tanto, arbitro considerando o grau de dificuldade e complexidade da
matéria técnica, honorários periciais no importe de R$1.000,00.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1190
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
Honorários advocatícios sucumbenciais de 5% sobre o valor da
causa, todavia, ficando sob condição suspensiva de exigibilidade
pelo período de dois anos,
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Custas pelo autor no valor de R$2.142,00, calculadas sobre o valor
dado à causa, dispensadas em razão dos benefícios da justiça
gratuita.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001450-15.2023.5.13.0024
AUTOR AERCIO SIDNEY DOS SANTOS
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 72de349
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, DECIDO
JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados na reclamação
trabalhista proposta por AERCIO SIDNEY DOS SANTOS em face
de ALPARGATAS S.A.
O art. 790-B da CLT estabelece que a responsabilidade quanto ao
pagamento de honorários periciais é da parte sucumbente na
pretensão objeto da perícia, no caso dos autos, o autor. Como o
mesmo é beneficiário da Justiça Gratuita, deverá ser observado o
disposto no Ato TRT13 SGP N. 20, de 07 de março de 2022. Para
tanto, arbitro considerando o grau de dificuldade e complexidade da
matéria técnica, honorários periciais no importe de R$1.000,00.
Honorários advocatícios sucumbenciais de 5% sobre o valor da
causa, todavia, ficando sob condição suspensiva de exigibilidade
pelo período de dois anos,
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Custas pelo autor no valor de R$2.142,00, calculadas sobre o valor
dado à causa, dispensadas em razão dos benefícios da justiça
gratuita.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1191
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000002-70.2024.5.13.0024
AUTOR FRANCICLEIDE NASCIMENTO
SANTOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCICLEIDE NASCIMENTO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a0ebb5c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, DECIDO
JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados
por FRANCICLEIDE NASCIMENTO SANTOS em face de
ALPARGATAS S.A. para condenar esta a pagar à autora, no prazo
legal, a quantia constante no demonstrativo de cálculos em anexo.
O demonstrativo em anexo é parte integrante desta sentença e
deste dispositivo, inclusive no tocante à correção monetária, juros
de mora e incidências fiscais e previdenciárias. Devidas as
retenções fiscais e previdenciárias, nos termos da Súmula 368 do
TST.
Benefícios da gratuidade deferidos à autora.
Honorários sucumbenciais pela ré no importe de 10% sobre o valor
da condenação nos termos do art. 791-A da CLT.
Honorários advocatícios à procuradora da ré, arbitrados em 5%,
calculado sobre o valor atribuído ao pedido julgado improcedente,
devendo ficar sob condição suspensiva de exigibilidade, enquanto
perdurar a situação que deu ensejo ao deferimento da justiça
gratuita, observado o prazo máximo legal de dois anos, após o qual
deverá ser extinta a obrigação (§4º do art. 791-A da CLT).
Honorários periciais pela ré no valor de R$1.300,00.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Atualização pelo IPCA-E até a data do ajuizamento da presente
Ação, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal
Federal, de caráter vinculante. Após o ajuizamento, a atualização
será feita pela taxa Selic.
Custas pela ré no valor de R$531,37, calculadas sobre o valor da
condenação de R$26.568,27.
Quanto aos recolhimentos de natureza previdenciária e tributária,
observe-se a Lei 10.035/2000 e Res. 01/96 da Corregedoria Geral
do TST.
No tocante à intimação da União (art. 832, § 5º, da CLT), observe-
se o disposto na Portaria nº. 582/2013 do Ministério da Fazenda.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000002-70.2024.5.13.0024
AUTOR FRANCICLEIDE NASCIMENTO
SANTOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1192
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a0ebb5c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, DECIDO
JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados
por FRANCICLEIDE NASCIMENTO SANTOS em face de
ALPARGATAS S.A. para condenar esta a pagar à autora, no prazo
legal, a quantia constante no demonstrativo de cálculos em anexo.
O demonstrativo em anexo é parte integrante desta sentença e
deste dispositivo, inclusive no tocante à correção monetária, juros
de mora e incidências fiscais e previdenciárias. Devidas as
retenções fiscais e previdenciárias, nos termos da Súmula 368 do
TST.
Benefícios da gratuidade deferidos à autora.
Honorários sucumbenciais pela ré no importe de 10% sobre o valor
da condenação nos termos do art. 791-A da CLT.
Honorários advocatícios à procuradora da ré, arbitrados em 5%,
calculado sobre o valor atribuído ao pedido julgado improcedente,
devendo ficar sob condição suspensiva de exigibilidade, enquanto
perdurar a situação que deu ensejo ao deferimento da justiça
gratuita, observado o prazo máximo legal de dois anos, após o qual
deverá ser extinta a obrigação (§4º do art. 791-A da CLT).
Honorários periciais pela ré no valor de R$1.300,00.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Atualização pelo IPCA-E até a data do ajuizamento da presente
Ação, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal
Federal, de caráter vinculante. Após o ajuizamento, a atualização
será feita pela taxa Selic.
Custas pela ré no valor de R$531,37, calculadas sobre o valor da
condenação de R$26.568,27.
Quanto aos recolhimentos de natureza previdenciária e tributária,
observe-se a Lei 10.035/2000 e Res. 01/96 da Corregedoria Geral
do TST.
No tocante à intimação da União (art. 832, § 5º, da CLT), observe-
se o disposto na Portaria nº. 582/2013 do Ministério da Fazenda.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000132-90.2024.5.13.0014
AUTOR JOAO ROMARIO DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO ROMARIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 97c3dc3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Pelo exposto, DECIDO JULGAR PARCIALMENTE
PROCEDENTES, os pedidos formulados por JOÃO ROMÁRIO DA
SILVA em face de ALPARGATAS S.A., para condenar a ré a
pagar ao autor, no prazo legal, a quantia constante no
demonstrativo de cálculos em anexo.
O demonstrativo em anexo é parte integrante desta sentença e
deste dispositivo, inclusive no tocante à correção monetária,
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3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1193
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
juros de mora e incidências fiscais e previdenciárias. Devidas as
retenções fiscais e previdenciárias, nos termos da Súmula 368 do
TST.
Os juros e a correção monetária, aplicáveis ao caso, são aqueles
previstos na decisão proferida pelo STF, nas ADCs 58 e 59, de
modo que deve ser aplicado o IPCA-E, na fase pré-judicial, e
somente a Selic, a partir do ajuizamento da demanda, conforme
recente julgamento do STF, em sede de embargos de declaração,
em que se esclareceu o momento exato de incidência da Selic
Benefícios da gratuidade deferidos ao autor.
Honorários sucumbenciais pela ré no importe de 10% sobre o valor
da condenação nos termos do art. 791-A da CLT.
Honorários advocatícios à procuradora da ré, arbitrados em 5%,
calculado sobre o valor atribuído ao pedido julgado improcedente,
devendo ficar sob condição suspensiva de exigibilidade, enquanto
perdurar a situação que deu ensejo ao deferimento da justiça
gratuita, observado o prazo máximo legal de dois anos, após o qual
deverá ser extinta a obrigação (§4º do art. 791-A da CLT).
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Custas pela ré no valor de R$34,62, calculadas sobre o valor da
condenação de R$1.730,75.
Quanto aos recolhimentos de natureza previdenciária e
tributária, observe-se a Lei 10.035/2000 e Res. 01/96 da
Corregedoria Geral do TST.
No tocante à intimação da União (art. 832, § 5º, da CLT), observe-
se o disposto na Portaria nº. 582/2013 do Ministério da Fazenda.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios
opostos fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022
do CPC, este juízo passa a advertir as partes para o fato de
que o manejo de tal incidente sem observância dos artigos
citados implicará na aplicação de multa, inclusive por litigância de
má-fé, na forma do artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que,
como o recurso ordinário não é de fundamentação vinculada,
não cabem embargos para fins de prequestionamento, e que a
aplicação do CPC/2015, de forma supletiva ou subsidiária ao
processo do trabalho depende de compatibilidade daquele com a
principiologia deste (art. 15 CPC e art. 769 da CLT). Saliento que a
contradição que enseja a oposição de embargos é aquela existente
entre os próprios termos da decisão embargada, e não entre esta e
demais elementos dos autos, e que o juízo não é obrigado a rebater
um a um os argumentos das partes que não sejam capazes de
infirmar a conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do
CPC), bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art.
489 do CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da
Instrução Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000132-90.2024.5.13.0014
AUTOR JOAO ROMARIO DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 97c3dc3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Pelo exposto, DECIDO JULGAR PARCIALMENTE
PROCEDENTES, os pedidos formulados por JOÃO ROMÁRIO DA
SILVA em face de ALPARGATAS S.A., para condenar a ré a
pagar ao autor, no prazo legal, a quantia constante no
demonstrativo de cálculos em anexo.
O demonstrativo em anexo é parte integrante desta sentença e
deste dispositivo, inclusive no tocante à correção monetária,
juros de mora e incidências fiscais e previdenciárias. Devidas as
retenções fiscais e previdenciárias, nos termos da Súmula 368 do
TST.
Os juros e a correção monetária, aplicáveis ao caso, são aqueles
previstos na decisão proferida pelo STF, nas ADCs 58 e 59, de
modo que deve ser aplicado o IPCA-E, na fase pré-judicial, e
somente a Selic, a partir do ajuizamento da demanda, conforme
recente julgamento do STF, em sede de embargos de declaração,
em que se esclareceu o momento exato de incidência da Selic
Benefícios da gratuidade deferidos ao autor.
Honorários sucumbenciais pela ré no importe de 10% sobre o valor
da condenação nos termos do art. 791-A da CLT.
Honorários advocatícios à procuradora da ré, arbitrados em 5%,
calculado sobre o valor atribuído ao pedido julgado improcedente,
devendo ficar sob condição suspensiva de exigibilidade, enquanto
perdurar a situação que deu ensejo ao deferimento da justiça
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3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1194
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
gratuita, observado o prazo máximo legal de dois anos, após o qual
deverá ser extinta a obrigação (§4º do art. 791-A da CLT).
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Custas pela ré no valor de R$34,62, calculadas sobre o valor da
condenação de R$1.730,75.
Quanto aos recolhimentos de natureza previdenciária e
tributária, observe-se a Lei 10.035/2000 e Res. 01/96 da
Corregedoria Geral do TST.
No tocante à intimação da União (art. 832, § 5º, da CLT), observe-
se o disposto na Portaria nº. 582/2013 do Ministério da Fazenda.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios
opostos fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022
do CPC, este juízo passa a advertir as partes para o fato de
que o manejo de tal incidente sem observância dos artigos
citados implicará na aplicação de multa, inclusive por litigância de
má-fé, na forma do artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que,
como o recurso ordinário não é de fundamentação vinculada,
não cabem embargos para fins de prequestionamento, e que a
aplicação do CPC/2015, de forma supletiva ou subsidiária ao
processo do trabalho depende de compatibilidade daquele com a
principiologia deste (art. 15 CPC e art. 769 da CLT). Saliento que a
contradição que enseja a oposição de embargos é aquela existente
entre os próprios termos da decisão embargada, e não entre esta e
demais elementos dos autos, e que o juízo não é obrigado a rebater
um a um os argumentos das partes que não sejam capazes de
infirmar a conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do
CPC), bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art.
489 do CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da
Instrução Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000096-48.2024.5.13.0014
AUTOR RUBINALDO EVARISTO DE SOUZA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RUBINALDO EVARISTO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a535e2b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Pelo exposto, DECIDO JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES
os pedidos formulados por RUBINALDO EVARISTO DE SOUZA em
face de ALPARGATAS S.A, para condenar a ré a pagar ao autor no
prazo legal a quantia constante no demonstrativo de cálculos em
anexo.
Condeno, ainda, a ré ao pagamento de honorários advocatícios de
sucumbência de 10% do valor da condenação.
Honorários advocatícios à procuradora da ré, arbitrados em 5%,
calculados sobre o valor atribuído aos pedidos julgados
improcedentes, devendo ficar sob condição suspensiva de
exigibilidade, enquanto perdurar a situação que deu ensejo ao
deferimento da justiça gratuita, observado o prazo máximo legal de
dois anos, após o qual deverá ser extinta a obrigação (§4º do art.
791-A da CLT).
O demonstrativo em anexo é parte integrante desta sentença e
deste dispositivo, inclusive no tocante à correção monetária, juros
de mora e incidências fiscais e previdenciárias. Devidas as
retenções fiscais e previdenciárias, nos termos da Súmula 368 do
TST.
Benefícios da gratuidade deferidos ao autor.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Atualização pelo IPCA-E até a data do ajuizamento da presente
Ação, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal
Federal, de caráter vinculante. Após o ajuizamento, correção e juros
pela taxa Selic.
Custas pela ré no valor de R$489,20, calculadas sobre o valor da
condenação de R$24.459,94.
Quanto aos recolhimentos de natureza previdenciária e tributária,
observe-se a Lei 10.035/2000 e Res. 01/96 da Corregedoria Geral
do TST.
No tocante à intimação da União (art. 832, § 5º, da CLT), observe-
se o disposto na Portaria nº. 582/2013 do Ministério da Fazenda.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1195
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000096-48.2024.5.13.0014
AUTOR RUBINALDO EVARISTO DE SOUZA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a535e2b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Pelo exposto, DECIDO JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES
os pedidos formulados por RUBINALDO EVARISTO DE SOUZA em
face de ALPARGATAS S.A, para condenar a ré a pagar ao autor no
prazo legal a quantia constante no demonstrativo de cálculos em
anexo.
Condeno, ainda, a ré ao pagamento de honorários advocatícios de
sucumbência de 10% do valor da condenação.
Honorários advocatícios à procuradora da ré, arbitrados em 5%,
calculados sobre o valor atribuído aos pedidos julgados
improcedentes, devendo ficar sob condição suspensiva de
exigibilidade, enquanto perdurar a situação que deu ensejo ao
deferimento da justiça gratuita, observado o prazo máximo legal de
dois anos, após o qual deverá ser extinta a obrigação (§4º do art.
791-A da CLT).
O demonstrativo em anexo é parte integrante desta sentença e
deste dispositivo, inclusive no tocante à correção monetária, juros
de mora e incidências fiscais e previdenciárias. Devidas as
retenções fiscais e previdenciárias, nos termos da Súmula 368 do
TST.
Benefícios da gratuidade deferidos ao autor.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Atualização pelo IPCA-E até a data do ajuizamento da presente
Ação, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal
Federal, de caráter vinculante. Após o ajuizamento, correção e juros
pela taxa Selic.
Custas pela ré no valor de R$489,20, calculadas sobre o valor da
condenação de R$24.459,94.
Quanto aos recolhimentos de natureza previdenciária e tributária,
observe-se a Lei 10.035/2000 e Res. 01/96 da Corregedoria Geral
do TST.
No tocante à intimação da União (art. 832, § 5º, da CLT), observe-
se o disposto na Portaria nº. 582/2013 do Ministério da Fazenda.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
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3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1196
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000078-94.2024.5.13.0024
AUTOR ERINALDO LIMA DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ERINALDO LIMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cda778b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, DECIDO
JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados na reclamação
trabalhista proposta por ERINALDO LIMA DA SILVA em face de
ALPARGATAS S.A.
O art. 790-B da CLT estabelece que a responsabilidade quanto ao
pagamento de honorários periciais é da parte sucumbente na
pretensão objeto da perícia, no caso dos autos, o autor. Como o
mesmo é beneficiário da Justiça Gratuita, deverá ser observado o
disposto no Ato TRT13 SGP N. 20, de 07 de março de 2022. Para
tanto, arbitro considerando o grau de dificuldade e complexidade da
matéria técnica, honorários periciais no importe de R$1.000,00.
Honorários sucumbenciais pelo autor no importe de 5% sobre o
valor da causa, nos termos do §4º do art. 791-A da CLT, com a
redação oriunda da decisão do STF na ADI 5766, que ficarão sob
condição suspensiva de exigibilidade pelo período de dois anos.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Custas pelo autor no valor de R$2.714,34, calculadas sobre o valor
dado à causa, dispensadas em razão dos benefícios da justiça
gratuita.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000078-94.2024.5.13.0024
AUTOR ERINALDO LIMA DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cda778b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
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3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1197
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
III - CONCLUSÃO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, DECIDO
JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados na reclamação
trabalhista proposta por ERINALDO LIMA DA SILVA em face de
ALPARGATAS S.A.
O art. 790-B da CLT estabelece que a responsabilidade quanto ao
pagamento de honorários periciais é da parte sucumbente na
pretensão objeto da perícia, no caso dos autos, o autor. Como o
mesmo é beneficiário da Justiça Gratuita, deverá ser observado o
disposto no Ato TRT13 SGP N. 20, de 07 de março de 2022. Para
tanto, arbitro considerando o grau de dificuldade e complexidade da
matéria técnica, honorários periciais no importe de R$1.000,00.
Honorários sucumbenciais pelo autor no importe de 5% sobre o
valor da causa, nos termos do §4º do art. 791-A da CLT, com a
redação oriunda da decisão do STF na ADI 5766, que ficarão sob
condição suspensiva de exigibilidade pelo período de dois anos.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Custas pelo autor no valor de R$2.714,34, calculadas sobre o valor
dado à causa, dispensadas em razão dos benefícios da justiça
gratuita.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000992-95.2023.5.13.0024
AUTOR JOHNNY KENNEDY SOUSA BRITO
ADVOGADO GUILHERME LEAO CIPRIANO(OAB:
27891/PB)
RÉU M & G IND. E COM. DE MATERIAIS
HIDRAULICOS E ELETRICOS LTDA -
EPP
ADVOGADO ORLANDO VIRGINIO PENHA(OAB:
5984/PB)
ADVOGADO EDJARDE SANDRO CAVALCANTE
ARCOVERDE(OAB: 16198/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR VICTOR
SARMENTO(OAB: 14668/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOHNNY KENNEDY SOUSA BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7330752
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
REJEITAR os Embargos Declaratórios opostos por MG Industria e
Comércio. de Materiais Hidraulicos e Eletricos Ltda - EPP ,
mantendo a decisão íntegra.
Notifiquem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000992-95.2023.5.13.0024
AUTOR JOHNNY KENNEDY SOUSA BRITO
ADVOGADO GUILHERME LEAO CIPRIANO(OAB:
27891/PB)
RÉU M & G IND. E COM. DE MATERIAIS
HIDRAULICOS E ELETRICOS LTDA -
EPP
ADVOGADO ORLANDO VIRGINIO PENHA(OAB:
5984/PB)
ADVOGADO EDJARDE SANDRO CAVALCANTE
ARCOVERDE(OAB: 16198/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR VICTOR
SARMENTO(OAB: 14668/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- M & G IND. E COM. DE MATERIAIS HIDRAULICOS E
ELETRICOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7330752
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3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1198
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
REJEITAR os Embargos Declaratórios opostos por MG Industria e
Comércio. de Materiais Hidraulicos e Eletricos Ltda - EPP ,
mantendo a decisão íntegra.
Notifiquem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001004-12.2023.5.13.0024
AUTOR CARLOS ARTUR DE LIMA
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU COMERCIAL DE MIUDEZAS
FREITAS LTDA
ADVOGADO CELSO RICARDO FREDERICO
BALDAN(OAB: 15642-B/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ARTUR DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 144eb36
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Isso posto, decide este Juízo REJEITAR os Embargos de
Declaração interpostos por Comercial de Miudezas Freitas Ltda,
mantendo a deliberação atacada íntegra, nos exatos termos e
limites da fundamentação e quantificação.
Intimem-se.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001004-12.2023.5.13.0024
AUTOR CARLOS ARTUR DE LIMA
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU COMERCIAL DE MIUDEZAS
FREITAS LTDA
ADVOGADO CELSO RICARDO FREDERICO
BALDAN(OAB: 15642-B/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIAL DE MIUDEZAS FREITAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 144eb36
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Isso posto, decide este Juízo REJEITAR os Embargos de
Declaração interpostos por Comercial de Miudezas Freitas Ltda,
mantendo a deliberação atacada íntegra, nos exatos termos e
limites da fundamentação e quantificação.
Intimem-se.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001276-54.2023.5.13.0008
AUTOR VANDILSON LOPES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANDILSON LOPES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e33d5ee
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Isso posto, decide este Juízo REJEITAR os Embargos de
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3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1199
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
Declaração interpostos por Translog Transportes e Logistica Ltda,
mantendo a deliberação atacada íntegra, nos exatos termos e
limites da fundamentação.
Intimem-se.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001276-54.2023.5.13.0008
AUTOR VANDILSON LOPES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e33d5ee
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Isso posto, decide este Juízo REJEITAR os Embargos de
Declaração interpostos por Translog Transportes e Logistica Ltda,
mantendo a deliberação atacada íntegra, nos exatos termos e
limites da fundamentação.
Intimem-se.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000004-40.2024.5.13.0024
AUTOR FERNANDA PATRICIA CARVALHO
DO NASCIMENTO
ADVOGADO JOAZ ARTHUR GOMES
SERAFIM(OAB: 30967/PB)
ADVOGADO JANDERSON OLIVEIRA LIMA(OAB:
32463/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDA PATRICIA CARVALHO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ccd6e4e
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição da ré pleiteando a designação de nova
audiência de instrução alegando problemas com o link que foi
disponibilizado para as partes.
A fim de se evitar alegação de nulidade processual, chamo o feito à
boa ordem processual para converter o julgamento em diligência a
fim de que seja designada nova audiência UNA com ciência às
partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000004-40.2024.5.13.0024
AUTOR FERNANDA PATRICIA CARVALHO
DO NASCIMENTO
ADVOGADO JOAZ ARTHUR GOMES
SERAFIM(OAB: 30967/PB)
ADVOGADO JANDERSON OLIVEIRA LIMA(OAB:
32463/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ccd6e4e
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição da ré pleiteando a designação de nova
audiência de instrução alegando problemas com o link que foi
disponibilizado para as partes.
A fim de se evitar alegação de nulidade processual, chamo o feito à
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3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1200
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
boa ordem processual para converter o julgamento em diligência a
fim de que seja designada nova audiência UNA com ciência às
partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0081000-11.2013.5.13.0024
AUTOR ANTONIO CARLOS BEZERRA
NASCIMENTO
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO FELIPE ALCANTARA FERREIRA
GUSMAO(OAB: 13639/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO PAULO EDUARDO GUEDES
PEREIRA DE CASTRO(OAB:
18315/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO ILDANKASTER MUNIZ PEREIRA DA
SILVA(OAB: 13999/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
PAULO ROBERTO LUCENA DE
MORAIS
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CARLOS BEZERRA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a6bea6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante a morosidade na expedição da certidão pelo INSS, fica o
patrono do reclamante intimado para que junte aos autos a certidão
de nascimento dos filhos.
Após, proceda a Secretaria com a inclusão dos mesmos no polo
passivo.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0081000-11.2013.5.13.0024
AUTOR ANTONIO CARLOS BEZERRA
NASCIMENTO
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO FELIPE ALCANTARA FERREIRA
GUSMAO(OAB: 13639/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO PAULO EDUARDO GUEDES
PEREIRA DE CASTRO(OAB:
18315/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO ILDANKASTER MUNIZ PEREIRA DA
SILVA(OAB: 13999/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
PAULO ROBERTO LUCENA DE
MORAIS
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a6bea6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante a morosidade na expedição da certidão pelo INSS, fica o
patrono do reclamante intimado para que junte aos autos a certidão
de nascimento dos filhos.
Após, proceda a Secretaria com a inclusão dos mesmos no polo
passivo.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000150-91.2018.5.13.0024
AUTOR LUCAS DA SILVA SOUSA
ADVOGADO RAFAEL SOARES MARTINS
ARRUDA(OAB: 23018/PB)
RÉU DJAIR ARAUJO DE LIMA
ADVOGADO MATTHEUS SILVA LIRA(OAB:
24170/PB)
ADVOGADO ARTHUR DA SILVA
FERNANDES(OAB: 24868/PB)
RÉU DJAIR ARAUJO DE LIMA - ME
ADVOGADO MATTHEUS SILVA LIRA(OAB:
24170/PB)
ADVOGADO ARTHUR DA SILVA
FERNANDES(OAB: 24868/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MERCADOPAGO.COM
REPRESENTACOES LTDA.
TERCEIRO
INTERESSADO
PAGSEGURO INTERNET S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS DA SILVA SOUSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1201
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 61c7248
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante a informação de desbloqueio das contas do reclamado pela
PAGSEGURO INTERNET S.A (ID 2365083), arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000150-91.2018.5.13.0024
AUTOR LUCAS DA SILVA SOUSA
ADVOGADO RAFAEL SOARES MARTINS
ARRUDA(OAB: 23018/PB)
RÉU DJAIR ARAUJO DE LIMA
ADVOGADO MATTHEUS SILVA LIRA(OAB:
24170/PB)
ADVOGADO ARTHUR DA SILVA
FERNANDES(OAB: 24868/PB)
RÉU DJAIR ARAUJO DE LIMA - ME
ADVOGADO MATTHEUS SILVA LIRA(OAB:
24170/PB)
ADVOGADO ARTHUR DA SILVA
FERNANDES(OAB: 24868/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MERCADOPAGO.COM
REPRESENTACOES LTDA.
TERCEIRO
INTERESSADO
PAGSEGURO INTERNET S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- DJAIR ARAUJO DE LIMA
- DJAIR ARAUJO DE LIMA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 61c7248
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante a informação de desbloqueio das contas do reclamado pela
PAGSEGURO INTERNET S.A (ID 2365083), arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001022-77.2016.5.13.0024
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR JOSE RICARDO CORREIA DA SILVA
ADVOGADO TULIO FARIAS LIMA(OAB: 14430/PB)
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
RÉU GISELLE RABELO MACIEL
ADVOGADO JULIO PEREIRA DA COSTA
NETO(OAB: 16911/PB)
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU G&F BAR E RESTAURANTE LTDA -
ME
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
ADVOGADO JULIO PEREIRA DA COSTA
NETO(OAB: 16911/PB)
ADVOGADO LUIS ARTUR SABINO DE
OLIVEIRA(OAB: 12729/PB)
RÉU MONICA RABELO MACIEL
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
ADVOGADO JULIO PEREIRA DA COSTA
NETO(OAB: 16911/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RICARDO CORREIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a6dba0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante o resultado da pesquisa retro, fica intimada a reclamante para,
no prazo de 05 dias, requerer o que entender de direito.
Se silente, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº 004/2022,
Art. 1º, inciso II, “a”, arquivem-se os autos provisoriamente, ficando,
desde já, cientes as partes de que, após o arquivamento, será
contado o prazo de 2 (dois) anos, para fins de decurso do prazo
prescricional e consequente decretação da prescrição intercorrente,
nos termos do art. 11-A, § 1º da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001022-77.2016.5.13.0024
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR JOSE RICARDO CORREIA DA SILVA
ADVOGADO TULIO FARIAS LIMA(OAB: 14430/PB)
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1202
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
RÉU GISELLE RABELO MACIEL
ADVOGADO JULIO PEREIRA DA COSTA
NETO(OAB: 16911/PB)
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU G&F BAR E RESTAURANTE LTDA -
ME
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
ADVOGADO JULIO PEREIRA DA COSTA
NETO(OAB: 16911/PB)
ADVOGADO LUIS ARTUR SABINO DE
OLIVEIRA(OAB: 12729/PB)
RÉU MONICA RABELO MACIEL
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
ADVOGADO JULIO PEREIRA DA COSTA
NETO(OAB: 16911/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- G&F BAR E RESTAURANTE LTDA - ME
- GISELLE RABELO MACIEL
- MONICA RABELO MACIEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a6dba0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante o resultado da pesquisa retro, fica intimada a reclamante para,
no prazo de 05 dias, requerer o que entender de direito.
Se silente, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº 004/2022,
Art. 1º, inciso II, “a”, arquivem-se os autos provisoriamente, ficando,
desde já, cientes as partes de que, após o arquivamento, será
contado o prazo de 2 (dois) anos, para fins de decurso do prazo
prescricional e consequente decretação da prescrição intercorrente,
nos termos do art. 11-A, § 1º da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000830-71.2021.5.13.0024
AUTOR WALLACE VITAL PEREIRA
ADVOGADO GISINALDO LOPES DA SILVA(OAB:
25400/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- WALLACE VITAL PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b3d7540
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Chamo o feito à ordem para tornar sem efeito a intimação do
executado para, no prazo de 2 (dois) dias, quitar o débito apurado
(ID 355d212), por tratar-se de ente público.
Fica a Reclamada, em conformidade com o disposto no artigo 535
do CPC, devidamente notificada para, querendo, no prazo de 30
(trinta) dias comunicar ao Juízo se há débito constituído pela parte
exequente para fins de compensação (§§ 9º e 10º, Art. 100, CF).
Fica o reclamante intimado para apresentar seus dados bancários,
para posterior expedição de RPV.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000232-20.2021.5.13.0024
AUTOR FELICIANO SEVERINO DA SILVA
FILHO
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
RÉU CONSTRUTORA TEIXEIRA BRITO
LTDA - EPP
ADVOGADO JACKSON DA CUNHA SILVA(OAB:
29730/PB)
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
1 TABELIONATO DE NOTAS E
UNICO OFICIO DE PROTESTO DE
TITULOS E DE REGISTRO DE
IMOVEIS DA COMARCA DE
CAMPINA GRANDE
TERCEIRO
INTERESSADO
CEF - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
(PAB JUSTIÇA DO TRABALHO)
TESTEMUNHA EDUARDO HENRIQUE ALVES,
TERCEIRO
INTERESSADO
KLEPER CAVALCANTE MEDEIROS
TESTEMUNHA GILSON TAVARES DE ARAÚJO
JÚNIOR,
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO DO TRABALHO E
EMPREGO
TERCEIRO
INTERESSADO
KARIS BARBOSA GUIMARAES
MEDEIROS
TESTEMUNHA ERIVALDO VIEIRA FONTES,
Intimado(s)/Citado(s):
- FELICIANO SEVERINO DA SILVA FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1203
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 897c0cd
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Em atenção à petição de ID 070f30f, fica intimada a parte autora
para, querendo, se manifestar sobre os embargos de declaração
opostos pela reclamada, no prazo de 5 dias.
Ato contínuo, encaminhe-se os autos à Central Regional de
Efetividade, a quem compete decidir.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000318-25.2020.5.13.0024
AUTOR MARCOS AFONSO DA SILVA
ADVOGADO LUCAS CRUZ DE BRITTO
LYRA(OAB: 21816/PB)
RÉU A CANDIDO CIA LTDA
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS AFONSO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e8a25d
proferido nos autos.
DESPACHO
O executado requer o parcelamento das cotas previdenciárias (R$
14.564,25).
Considerando que o valor devido, trata-se exclusivamente de cotas
previdenciárias.
Defiro o parcelamento.
Assim, as parcelas de R$ 2.912,85, no total de 05 (cinco), deverão
ser depositadas até o dia 15 de cada mês, em uma conta judicial à
disposição deste Juízo, com imediata comunicação nos autos.
Em não apresentando o pagamento, atualize-se o débito e execute-
se.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000318-25.2020.5.13.0024
AUTOR MARCOS AFONSO DA SILVA
ADVOGADO LUCAS CRUZ DE BRITTO
LYRA(OAB: 21816/PB)
RÉU A CANDIDO CIA LTDA
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- A CANDIDO CIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e8a25d
proferido nos autos.
DESPACHO
O executado requer o parcelamento das cotas previdenciárias (R$
14.564,25).
Considerando que o valor devido, trata-se exclusivamente de cotas
previdenciárias.
Defiro o parcelamento.
Assim, as parcelas de R$ 2.912,85, no total de 05 (cinco), deverão
ser depositadas até o dia 15 de cada mês, em uma conta judicial à
disposição deste Juízo, com imediata comunicação nos autos.
Em não apresentando o pagamento, atualize-se o débito e execute-
se.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000252-45.2020.5.13.0024
AUTOR JOSIMAR RODRIGUES
CAVALCANTE
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU EMPRESA AUTO VIACAO
PROGRESSO SA
ADVOGADO THAISA MARIA PIMENTEL
BRASILEIRO(OAB: 59800/PE)
ADVOGADO JORGE TASSO DE SOUZA
FILHO(OAB: 20746/PE)
ADVOGADO FRANCISCO TIBERIO BARBOSA DE
LIMA(OAB: 26009/PE)
ADVOGADO ANTONIO CARLOS DE AGUIAR
ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)
ADVOGADO RICARDO JOSE VARJAL CARNEIRO
LEAO(OAB: 14177/PE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1204
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIMAR RODRIGUES CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc8fde7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Em atenção à petição de ID a8b72a6, indefiro o requerido. A baixa
na indisponibilidade do imóvel só será efetuada quando da garantia
total da execução.
Voltem os autos ao sobrestamento.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000252-45.2020.5.13.0024
AUTOR JOSIMAR RODRIGUES
CAVALCANTE
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU EMPRESA AUTO VIACAO
PROGRESSO SA
ADVOGADO THAISA MARIA PIMENTEL
BRASILEIRO(OAB: 59800/PE)
ADVOGADO JORGE TASSO DE SOUZA
FILHO(OAB: 20746/PE)
ADVOGADO FRANCISCO TIBERIO BARBOSA DE
LIMA(OAB: 26009/PE)
ADVOGADO ANTONIO CARLOS DE AGUIAR
ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)
ADVOGADO RICARDO JOSE VARJAL CARNEIRO
LEAO(OAB: 14177/PE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA AUTO VIACAO PROGRESSO SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc8fde7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Em atenção à petição de ID a8b72a6, indefiro o requerido. A baixa
na indisponibilidade do imóvel só será efetuada quando da garantia
total da execução.
Voltem os autos ao sobrestamento.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000170-14.2020.5.13.0024
AUTOR TAMIRES DE SOUZA OLIVEIRA
ADVOGADO BRUCE SNIDER CICERO
MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:
22280/PB)
RÉU T. S. M. MAGALHAES EIRELI
ADVOGADO JOSE IVSON DE LACERDA MARTINS
JUNIOR(OAB: 22561/PB)
ADVOGADO ANA CRISTINA CALDEIRO DE
HOLANDA CARVALHO(OAB:
17481/PE)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
TERCEIRO
INTERESSADO
SECRETARIA DE ESTADO DA
SAUDE - SES
TERCEIRO
INTERESSADO
SECRETARIA DA RECEITA
FEDERAL - CAMPINA GRANDE - PB
Intimado(s)/Citado(s):
- TAMIRES DE SOUZA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b6a77dd
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista a falta de resposta pela 2ª Vara do Trabalho de
Olinda-PE acerca da última CPE expedida, determino nova
expedição, nos termos do despacho de ID 2aa09c8.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000170-14.2020.5.13.0024
AUTOR TAMIRES DE SOUZA OLIVEIRA
ADVOGADO BRUCE SNIDER CICERO
MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:
22280/PB)
RÉU T. S. M. MAGALHAES EIRELI
ADVOGADO JOSE IVSON DE LACERDA MARTINS
JUNIOR(OAB: 22561/PB)
ADVOGADO ANA CRISTINA CALDEIRO DE
HOLANDA CARVALHO(OAB:
17481/PE)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1205
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
TERCEIRO
INTERESSADO
SECRETARIA DE ESTADO DA
SAUDE - SES
TERCEIRO
INTERESSADO
SECRETARIA DA RECEITA
FEDERAL - CAMPINA GRANDE - PB
Intimado(s)/Citado(s):
- T. S. M. MAGALHAES EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b6a77dd
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista a falta de resposta pela 2ª Vara do Trabalho de
Olinda-PE acerca da última CPE expedida, determino nova
expedição, nos termos do despacho de ID 2aa09c8.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000262-84.2023.5.13.0024
AUTOR RICARDO MUCIO MACEDO DE
ARAUJO
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO MUCIO MACEDO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a63b6e0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Em atenção à petição de ID 80f8ca1, libere-se o valor bloqueado via
Sisbajud, bem como o valor depositado judicialmente (ID 0a50288),
para expedição de alvará referente a contribuições previdenciárias.
Expeça-se também alvará FGTS.
Após, voltem os autos conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000708-24.2022.5.13.0024
AUTOR ADALBERTO PAULINO DA SILVA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU KEITSON FERNANDO COUTO BRITO
RÉU KEITSON FERNANDO COUTO BRITO
LTDA
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADALBERTO PAULINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f837131
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se no relatório INFOSEG (Id-0fb427c) que a empresa
executada é individual, tendo por único sócio, KEITSON
FERNANDO COUTO BRITO.
Portanto, nestes casos, em consonância com o entendimento
jurisprudencial dominante, o patrimônio da empresa se confunde
com patrimônio do sócio.
Assim, nos termos do art. 87, § 1º do Provimento Consolidado do
TRT13, prossiga-se a execução contra o sócio, KEITSON
FERNANDO COUTO BRITO.
Cumpra-se
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000486-22.2023.5.13.0024
AUTOR MARIA DE LOURDES PEREIRA
SILVA
ADVOGADO JOSE HUMBERTO PAIVA(OAB:
28287/PB)
ADVOGADO GUILHERME FERREIRA DE
MIRANDA(OAB: 16283/PB)
RÉU ESCOLA DE ENSINO
FUNDAMENTAL SANTA IZABEL
LTDA - ME
ADVOGADO PABLO RHUAN DO NASCIMENTO
ANGELIM(OAB: 26701/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1206
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE LOURDES PEREIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 216efc5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Diante da inércia do advogado (id.232400b).
Reitere-se a notificação diretamente ao advogado da reclamante,
Dr. Jose Humberto Paiva OAB/PB 28287, desta feita por oficial de
Justiça, para que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias, sob
pena de descumprimento de ordem judicial.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000538-18.2023.5.13.0024
AUTOR RENAN RODRIGUES DA ROCHA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU PLASVAN INDUSTRIA E COMERCIO
DE PLASTICOS LTDA
ADVOGADO VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
RÉU NORPOLIM NORDESTE POLIMEROS
INDUSTRIA E COMERCIO DE
TERMOPLASTICOS LTDA
ADVOGADO VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
TESTEMUNHA ALLISSON LOPES
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- RENAN RODRIGUES DA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dfebe35
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há sentença com procedência parcial,
com cálculos, com honorários sucumbenciais pela parte reclamada
e reclamante (estes sob condição suspensiva).
Embargos de declaração pela parte reclamada, rejeitados, conforme
decisão.
Recurso ordinário pela parte reclamada, com depósito recursal e
custas pagas e recurso ordinário pelo autor.
Ao recurso ordinário obteve-se o seguinte acórdão: "por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade da sentença,
por negativa de prestação jurisdicional, suscitada pelas reclamadas.
MÉRITO - EM RELAÇÃO AO RECURSO DAS RECLAMADAS: por
unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para
excluir da condenação o acúmulo de função, julgando improcedente
a ação. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário,
restando PREJUDICADO o exame do recurso quanto ao tema
"Acúmulo de Função" em razão do provimento do Recurso
Ordinário da reclamada. Honorários sucumbenciais devidos pelo
autor ao patrono da reclamada, que ora fixa-se em 5% sobre o valor
da causa, ficando sob condição suspensiva à luz do art. 791-A, § 4º,
da CLT. Custas, pelo reclamante, porém dispensadas, ante o
deferimento da justiça gratuita. ".
Transitado em julgado em 18/03/2024.
Devolva-se o depósito recursal a reclamada, para isso, fica desde já
a mesma intimada para apresentar os dados bancários para
transferência dos valores.
Após, arquivem-se os autos definitivamente.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000486-22.2023.5.13.0024
AUTOR MARIA DE LOURDES PEREIRA
SILVA
ADVOGADO JOSE HUMBERTO PAIVA(OAB:
28287/PB)
ADVOGADO GUILHERME FERREIRA DE
MIRANDA(OAB: 16283/PB)
RÉU ESCOLA DE ENSINO
FUNDAMENTAL SANTA IZABEL
LTDA - ME
ADVOGADO PABLO RHUAN DO NASCIMENTO
ANGELIM(OAB: 26701/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL SANTA IZABEL LTDA -
ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1207
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 216efc5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Diante da inércia do advogado (id.232400b).
Reitere-se a notificação diretamente ao advogado da reclamante,
Dr. Jose Humberto Paiva OAB/PB 28287, desta feita por oficial de
Justiça, para que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias, sob
pena de descumprimento de ordem judicial.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000538-18.2023.5.13.0024
AUTOR RENAN RODRIGUES DA ROCHA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU PLASVAN INDUSTRIA E COMERCIO
DE PLASTICOS LTDA
ADVOGADO VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
RÉU NORPOLIM NORDESTE POLIMEROS
INDUSTRIA E COMERCIO DE
TERMOPLASTICOS LTDA
ADVOGADO VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
TESTEMUNHA ALLISSON LOPES
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- NORPOLIM NORDESTE POLIMEROS INDUSTRIA E
COMERCIO DE TERMOPLASTICOS LTDA
- PLASVAN INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dfebe35
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há sentença com procedência parcial,
com cálculos, com honorários sucumbenciais pela parte reclamada
e reclamante (estes sob condição suspensiva).
Embargos de declaração pela parte reclamada, rejeitados, conforme
decisão.
Recurso ordinário pela parte reclamada, com depósito recursal e
custas pagas e recurso ordinário pelo autor.
Ao recurso ordinário obteve-se o seguinte acórdão: "por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade da sentença,
por negativa de prestação jurisdicional, suscitada pelas reclamadas.
MÉRITO - EM RELAÇÃO AO RECURSO DAS RECLAMADAS: por
unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para
excluir da condenação o acúmulo de função, julgando improcedente
a ação. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário,
restando PREJUDICADO o exame do recurso quanto ao tema
"Acúmulo de Função" em razão do provimento do Recurso
Ordinário da reclamada. Honorários sucumbenciais devidos pelo
autor ao patrono da reclamada, que ora fixa-se em 5% sobre o valor
da causa, ficando sob condição suspensiva à luz do art. 791-A, § 4º,
da CLT. Custas, pelo reclamante, porém dispensadas, ante o
deferimento da justiça gratuita. ".
Transitado em julgado em 18/03/2024.
Devolva-se o depósito recursal a reclamada, para isso, fica desde já
a mesma intimada para apresentar os dados bancários para
transferência dos valores.
Após, arquivem-se os autos definitivamente.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000492-29.2023.5.13.0024
AUTOR JOSE COSMO MARLON DA SILVA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ASSA ABLOY NORDESTE SISTEMAS
DE SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RÉU ASSA ABLOY BRASIL INDUSTRIA E
COMÉRCIO LDTA
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1208
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
- JOSE COSMO MARLON DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a134d4f
proferido nos autos.
DESPACHO
Fica intimada a parte ré para que se manifeste sobre o valor
depositado judicialmente (ID 179db2c), inferior ao apurado na
planilha de ID addc96c, no prazo de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000492-29.2023.5.13.0024
AUTOR JOSE COSMO MARLON DA SILVA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ASSA ABLOY NORDESTE SISTEMAS
DE SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RÉU ASSA ABLOY BRASIL INDUSTRIA E
COMÉRCIO LDTA
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSA ABLOY BRASIL INDUSTRIA E COMÉRCIO LDTA
- ASSA ABLOY NORDESTE SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a134d4f
proferido nos autos.
DESPACHO
Fica intimada a parte ré para que se manifeste sobre o valor
depositado judicialmente (ID 179db2c), inferior ao apurado na
planilha de ID addc96c, no prazo de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000720-55.2023.5.13.0007
AUTOR EDSON PEREIRA DE ARAUJO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON PEREIRA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0aea0fc
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a empresa reclamada para quitar o débito trabalhista
apurado em 02 dias, sob pena de serem iniciados os atos
executórios (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, CNIB).
Efetuado o pagamento, e sem oposição de Embargos à Execução
no prazo legal, libere-se a quem de direito, observados os limites do
crédito e as cautelas de praxe.
Incube a parte reclamante e seu causídico a apresentação de
contas bancárias e contrato de honorários advocatícios, acaso
ainda não estejam apresentados nos autos.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000854-31.2023.5.13.0024
AUTOR JOAO BATISTA FIRMINO DA SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA FIRMINO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1209
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 539c5dd
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há sentença com procedência parcial,
com cálculos, com honorários periciais e sucumbenciais pela parte
reclamada.
Recurso ordinário pela parte reclamada.
Ao recurso ordinário obteve-se o seguinte acórdão: "por maioria,
vencido Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário".
Transitado em julgado em 18/03/2024.
Nos moldes do Art. 2º do CPC c/c o Art. 878 da CLT, intimem-se
as partes para, no prazo de 05 dias, requererem o que entender
de direito, inclusive sobre o início dos atos executórios.
Se silentes, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº
004/2022, Art. 1º, inciso II, “a”, arquivem-se os autos
provisoriamente.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000720-55.2023.5.13.0007
AUTOR EDSON PEREIRA DE ARAUJO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0aea0fc
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a empresa reclamada para quitar o débito trabalhista
apurado em 02 dias, sob pena de serem iniciados os atos
executórios (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, CNIB).
Efetuado o pagamento, e sem oposição de Embargos à Execução
no prazo legal, libere-se a quem de direito, observados os limites do
crédito e as cautelas de praxe.
Incube a parte reclamante e seu causídico a apresentação de
contas bancárias e contrato de honorários advocatícios, acaso
ainda não estejam apresentados nos autos.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000854-31.2023.5.13.0024
AUTOR JOAO BATISTA FIRMINO DA SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 539c5dd
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há sentença com procedência parcial,
com cálculos, com honorários periciais e sucumbenciais pela parte
reclamada.
Recurso ordinário pela parte reclamada.
Ao recurso ordinário obteve-se o seguinte acórdão: "por maioria,
vencido Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário".
Transitado em julgado em 18/03/2024.
Nos moldes do Art. 2º do CPC c/c o Art. 878 da CLT, intimem-se
as partes para, no prazo de 05 dias, requererem o que entender
de direito, inclusive sobre o início dos atos executórios.
Se silentes, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº
004/2022, Art. 1º, inciso II, “a”, arquivem-se os autos
provisoriamente.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1210
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000970-82.2023.5.13.0009
AUTOR ROGERIO COSTA SILVA
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROGERIO COSTA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dbe09d6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há sentença com procedência parcial,
com cálculos, com honorários sucumbenciais pela parte reclamada
e reclamante (estes sob condição suspensiva).
Embargos de declaração pela parte reclamada, rejeitados, conforme
decisão.
Recurso ordinário pela parte reclamada, com seguro garantia e
custas pagas.
Ao recurso ordinário obteve-se o seguinte acórdão: "por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da
reclamada."
Transitado em julgado em 15/03/2024.
Nos moldes do Art. 2º do CPC c/c o Art. 878 da CLT, intimem-se
as partes para, no prazo de 05 dias, requererem o que entender
de direito, inclusive sobre o início dos atos executórios.
Se silentes, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº
004/2022, Art. 1º, inciso II, “a”, arquivem-se os autos
provisoriamente.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000920-11.2023.5.13.0024
AUTOR RENATA COSTA MARTINS
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATA COSTA MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f1e512
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a empresa reclamada para quitar o débito trabalhista
apurado em 02 dias, sob pena de serem iniciados os atos
executórios (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, CNIB).
Efetuado o pagamento, e sem oposição de Embargos à Execução
no prazo legal, libere-se a quem de direito, observados os limites do
crédito e as cautelas de praxe.
Incube a parte reclamante e seu causídico a apresentação de
contas bancárias e contrato de honorários advocatícios, acaso
ainda não estejam apresentados nos autos.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000970-82.2023.5.13.0009
AUTOR ROGERIO COSTA SILVA
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1211
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dbe09d6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há sentença com procedência parcial,
com cálculos, com honorários sucumbenciais pela parte reclamada
e reclamante (estes sob condição suspensiva).
Embargos de declaração pela parte reclamada, rejeitados, conforme
decisão.
Recurso ordinário pela parte reclamada, com seguro garantia e
custas pagas.
Ao recurso ordinário obteve-se o seguinte acórdão: "por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da
reclamada."
Transitado em julgado em 15/03/2024.
Nos moldes do Art. 2º do CPC c/c o Art. 878 da CLT, intimem-se
as partes para, no prazo de 05 dias, requererem o que entender
de direito, inclusive sobre o início dos atos executórios.
Se silentes, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº
004/2022, Art. 1º, inciso II, “a”, arquivem-se os autos
provisoriamente.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000920-11.2023.5.13.0024
AUTOR RENATA COSTA MARTINS
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f1e512
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a empresa reclamada para quitar o débito trabalhista
apurado em 02 dias, sob pena de serem iniciados os atos
executórios (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, CNIB).
Efetuado o pagamento, e sem oposição de Embargos à Execução
no prazo legal, libere-se a quem de direito, observados os limites do
crédito e as cautelas de praxe.
Incube a parte reclamante e seu causídico a apresentação de
contas bancárias e contrato de honorários advocatícios, acaso
ainda não estejam apresentados nos autos.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000830-03.2023.5.13.0024
AUTOR JOSE LUIZ DE LIMA SILVA
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO NATHALIA SARAIVA
NOGUEIRA(OAB: 38008/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LUIZ DE LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 42fb13c
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo os Recursos Ordinários interpostos nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intimem-se as partes contrárias para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1212
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000830-03.2023.5.13.0024
AUTOR JOSE LUIZ DE LIMA SILVA
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO NATHALIA SARAIVA
NOGUEIRA(OAB: 38008/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 42fb13c
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo os Recursos Ordinários interpostos nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intimem-se as partes contrárias para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000830-03.2023.5.13.0024
AUTOR JOSE LUIZ DE LIMA SILVA
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO NATHALIA SARAIVA
NOGUEIRA(OAB: 38008/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 42fb13c
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo os Recursos Ordinários interpostos nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intimem-se as partes contrárias para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001204-19.2023.5.13.0024
AUTOR PAULO IVO DE SOUZA OLIVEIRA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DANILO LIRA DE SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO IVO DE SOUZA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b8f69b6
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1213
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001086-73.2023.5.13.0014
AUTOR JOSE FELIPE AVELINO DA SILVA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fab46bc
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há sentença com procedência parcial,
com cálculos, com honorários periciais e sucumbenciais pela parte
reclamada e reclamante (estes sob condição suspensiva).
Recurso ordinário pela parte reclamada, com seguro garantia e
custas pagas.
Ao recurso ordinário obteve-se o seguinte acórdão: "por
unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário,
para determinar que a SELIC seja aplicada a partir da sentença de
primeira instância. Custas e valor da condenação de acordo com a
nova liquidação."
Transitado em julgado em 15/03/2024
Nos moldes do Art. 2º do CPC c/c o Art. 878 da CLT, intimem-se
as partes para, no prazo de 05 dias, requererem o que entender
de direito, inclusive sobre o início dos atos executórios.
Se silentes, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº
004/2022, Art. 1º, inciso II, “a”, arquivem-se os autos
provisoriamente.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001214-63.2023.5.13.0024
AUTOR ELAINE CRISTINA MARQUES
SOUZA
ADVOGADO CAIO MARQUES BEZERRA(OAB:
29625/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO GUILHERME SIQUEIRA DE
CARVALHO(OAB: 56657/MG)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 491afbf
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário Adesivo interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001086-73.2023.5.13.0014
AUTOR JOSE FELIPE AVELINO DA SILVA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FELIPE AVELINO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1214
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fab46bc
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há sentença com procedência parcial,
com cálculos, com honorários periciais e sucumbenciais pela parte
reclamada e reclamante (estes sob condição suspensiva).
Recurso ordinário pela parte reclamada, com seguro garantia e
custas pagas.
Ao recurso ordinário obteve-se o seguinte acórdão: "por
unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário,
para determinar que a SELIC seja aplicada a partir da sentença de
primeira instância. Custas e valor da condenação de acordo com a
nova liquidação."
Transitado em julgado em 15/03/2024
Nos moldes do Art. 2º do CPC c/c o Art. 878 da CLT, intimem-se
as partes para, no prazo de 05 dias, requererem o que entender
de direito, inclusive sobre o início dos atos executórios.
Se silentes, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº
004/2022, Art. 1º, inciso II, “a”, arquivem-se os autos
provisoriamente.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0001156-60.2023.5.13.0024
REQUERENTES MAXIMO MARTINS BESERRA
ADVOGADO THIAGO BARBOSA CAMARA(OAB:
29915/PB)
ADVOGADO FELIPE RICARDO DE BRITO
RAMOS(OAB: 30747/PB)
ADVOGADO FRANCIAN KARTLEY CAVALCANTI
BATISTA(OAB: 30686/PB)
REQUERENTES SBA SERVICOS DE USINAGEM
LTDA - ME
ADVOGADO JOSE CARLOS FRANCISCO
IZIDRO(OAB: 29550/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAXIMO MARTINS BESERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 667609a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Há petição do advogado do reclamado requerendo a sua renúncia
(id.29c784a).
Há valor referente ao SISBAJUD no importe de R$ 3.113,40 (três
mil, cento e treze reais e quarenta centavos), id. 0830138.
Notifique-se o reclamado, via postal, para que se manifeste, no
prazo de 05 (cinco) dias, acerca do valor bloqueado supra referido,
via on line, bem como tome ciência da renúncia de seu patrono,
para querendo, apresente novo patrono, no prazo de 10 (dez) dias.
Em permanecendo inerte, no prazo supra referido, libere-se ao
autor o valor existente nos autos, bem como exclua-se o advogado
do reclamado do cadastro do pólo passivo.
Sem mais pendências, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0001156-60.2023.5.13.0024
REQUERENTES MAXIMO MARTINS BESERRA
ADVOGADO THIAGO BARBOSA CAMARA(OAB:
29915/PB)
ADVOGADO FELIPE RICARDO DE BRITO
RAMOS(OAB: 30747/PB)
ADVOGADO FRANCIAN KARTLEY CAVALCANTI
BATISTA(OAB: 30686/PB)
REQUERENTES SBA SERVICOS DE USINAGEM
LTDA - ME
ADVOGADO JOSE CARLOS FRANCISCO
IZIDRO(OAB: 29550/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SBA SERVICOS DE USINAGEM LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 667609a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Há petição do advogado do reclamado requerendo a sua renúncia
(id.29c784a).
Há valor referente ao SISBAJUD no importe de R$ 3.113,40 (três
mil, cento e treze reais e quarenta centavos), id. 0830138.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1215
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
Notifique-se o reclamado, via postal, para que se manifeste, no
prazo de 05 (cinco) dias, acerca do valor bloqueado supra referido,
via on line, bem como tome ciência da renúncia de seu patrono,
para querendo, apresente novo patrono, no prazo de 10 (dez) dias.
Em permanecendo inerte, no prazo supra referido, libere-se ao
autor o valor existente nos autos, bem como exclua-se o advogado
do reclamado do cadastro do pólo passivo.
Sem mais pendências, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001086-43.2023.5.13.0024
AUTOR GRAZIANO ESTRELA DA SILVA
ADVOGADO SAULO JOSE RODRIGUES DE
FARIAS(OAB: 9386/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c0dacde
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O autor apresentou petição (id.82cbb90).
Notifique-se a reclamada para apresentar o valor da condenação,
no prazo de 02 (dois) dias, sob pena de execução (SISBAJUD,
RENAJUD, SERASAJUD, CNIB e demais ferramentas de praxe).
Apresentado o valor, sem oposição, libere-se a quem de direito.
Notifique-se o autor e seu patrono para que indiquem contas para
transferência em tempo oportuno, bem como o contrato de
honorários, caso ainda não esteja nos autos.
Em havendo saldo remanescente, libere-se à reclamada.
Sem mais pendências, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001086-43.2023.5.13.0024
AUTOR GRAZIANO ESTRELA DA SILVA
ADVOGADO SAULO JOSE RODRIGUES DE
FARIAS(OAB: 9386/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- GRAZIANO ESTRELA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c0dacde
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O autor apresentou petição (id.82cbb90).
Notifique-se a reclamada para apresentar o valor da condenação,
no prazo de 02 (dois) dias, sob pena de execução (SISBAJUD,
RENAJUD, SERASAJUD, CNIB e demais ferramentas de praxe).
Apresentado o valor, sem oposição, libere-se a quem de direito.
Notifique-se o autor e seu patrono para que indiquem contas para
transferência em tempo oportuno, bem como o contrato de
honorários, caso ainda não esteja nos autos.
Em havendo saldo remanescente, libere-se à reclamada.
Sem mais pendências, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001338-46.2023.5.13.0024
AUTOR CARLOS VINICIUS MENDONCA
SANTOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1216
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b260ac6
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001294-27.2023.5.13.0024
AUTOR IVAL ADRIANO BRAS HERCULANO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- IVAL ADRIANO BRAS HERCULANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 021123b
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001372-24.2023.5.13.0023
AUTOR JOSE AILTON DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 331cd3e
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001258-82.2023.5.13.0024
AUTOR GEORGE DE SOUSA BRITO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1217
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f2bbd5f
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001246-68.2023.5.13.0024
AUTOR CLAUDIA ROCHA GONCALVES DA
SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4b34788
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001270-96.2023.5.13.0024
AUTOR ITALO CARLOS CARVALHO DE
LUCENA
ADVOGADO PAULO SERGIO CUNHA DE
AZEVEDO(OAB: 7261/PB)
RÉU FALCONSEG - SEGURANCA DE
VALORES LTDA - EPP
ADVOGADO HELDER MACIO DE CARVALHO
MELO(OAB: 15483/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITALO CARLOS CARVALHO DE LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c7428b9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Trânsito em julgado em 12/03/2024.
Nos moldes do Art. 2º do CPC c/c o Art. 878 da CLT, intimem-se as
partes para, no prazo de 05 dias, requererem o que entender de
direito, inclusive sobre o início dos atos executórios.
Se silentes, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº
004/2022, Art. 1º, inciso II, “a”, arquivem-se os autos
provisoriamente, ficando, desde já, cientes as partes de que, após o
arquivamento, será contado o prazo de 2 (dois) anos, para fins de
decurso do prazo prescricional e consequente decretação da
prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A, § 1º da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1218
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001270-96.2023.5.13.0024
AUTOR ITALO CARLOS CARVALHO DE
LUCENA
ADVOGADO PAULO SERGIO CUNHA DE
AZEVEDO(OAB: 7261/PB)
RÉU FALCONSEG - SEGURANCA DE
VALORES LTDA - EPP
ADVOGADO HELDER MACIO DE CARVALHO
MELO(OAB: 15483/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FALCONSEG - SEGURANCA DE VALORES LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c7428b9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Trânsito em julgado em 12/03/2024.
Nos moldes do Art. 2º do CPC c/c o Art. 878 da CLT, intimem-se as
partes para, no prazo de 05 dias, requererem o que entender de
direito, inclusive sobre o início dos atos executórios.
Se silentes, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº
004/2022, Art. 1º, inciso II, “a”, arquivem-se os autos
provisoriamente, ficando, desde já, cientes as partes de que, após o
arquivamento, será contado o prazo de 2 (dois) anos, para fins de
decurso do prazo prescricional e consequente decretação da
prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A, § 1º da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000262-50.2024.5.13.0024
AUTOR JOSE RODOLFO DE SOUZA
CAVALCANTE
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RODOLFO DE SOUZA CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b039ad
proferido nos autos.
Despacho
Designo AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA a ser
realizada no dia 04/04/2024 07:50 horas na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala:
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88437084817
Tendo em vista a alegação de labor sujeito a condições
“INSALUBRE E/OU PERICULOSAS”, determino a realização de
PERÍCIA TÉCNICA, a cargo do perito JULIO CESAR LUIZ DE
OLIVEIRA, devendo entregar o laudo no prazo de 10 dias.
Concedo o prazo comum de cinco dias para apresentação de
quesitos e indicação de assistentes técnicos pelas partes.
O senhor Perito deverá observar as atividades informadas pelo
reclamante, fazendo constar do laudo a existência de divergência
ou não, devendo colher a assinatura dos presentes, nas anotações
que fizer e que deverão ser anexadas ao laudo. Tais anotações
deverão acompanhar o laudo pericial, devendo o Sr. perito verificar
se, pela inspeção, pode dirimir as controvérsias entre as alegações
das partes. Nenhuma divergência estranha às anotações realizadas
pelas partes será considerada posteriormente. A parte que não
comparecer ao encontro marcado para a inspeção pericial sujeitar-
se-á aos fatos narrados pela outra parte.
Honorários Periciais arbitrados em R$ 800,00, a cargo da parte
sucumbente no objeto da perícia, salvo se beneficiária da Justiça
Gratuita.
O perito deverá informar data e horário da realização da perícia nos
autos (com antecedência mínima de 5 dias), ou por telefone,
observados os contratos constantes das petições e procurações
existentes nos autos.
Notifiquem-se as partes e o perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000266-87.2024.5.13.0024
AUTOR ROBSON CAVALCANTI DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME LEAO CIPRIANO(OAB:
27891/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1219
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e929462
proferido nos autos.
DESPACHO
Designo AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA a ser
realizada no dia 01/04/2024 08:15, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala:
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88437084817
Tendo em vista a alegação de DOENÇA OCUPACIONAL,
determino a realização de PERÍCIA MÉDICA, a cargo do perito
VIICTOR FEITOSA RIBEIRO COELHO, devendo entregar o laudo
no prazo de 10 dias.
Concedo o prazo comum de cinco dias para apresentação de
quesitos e indicação de assistentes técnicos pelas partes.
O senhor Perito deverá observar as atividades informadas pelo
reclamante, fazendo constar do laudo a existência de divergência
ou não, devendo colher a assinatura dos presentes, nas anotações
que fizer e que deverão ser anexadas ao laudo. Tais anotações
deverão acompanhar o laudo pericial, devendo o Sr. perito verificar
se, pela inspeção, pode dirimir as controvérsias entre as alegações
das partes. Nenhuma divergência estranha às anotações realizadas
pelas partes será considerada posteriormente. A parte que não
comparecer ao encontro marcado para a inspeção pericial sujeitar-
se-á aos fatos narrados pela outra parte.
Em caso de doença ocupacional, deverá o perito informar se existe
nexo de causalidade ou concausalidade com as atividades
exercidas na reclamada; qual o grau de redução da capacidade
laborativa para as mesmas atividades exercidas; se o
comprometimento da capacidade é temporária ou permanente, e,
em sendo temporária, qual o prazo médio estimado para
recuperação plena da capacidade para o exercício das mesmas
atribuições.
Honorários Periciais arbitrados em R$ 1.000,00, a cargo da parte
sucumbente no objeto da perícia, salvo se beneficiária da Justiça
Gratuita.
O perito deverá informar data e horário da realização da perícia nos
autos (com antecedência mínima de 5 dias), ou por telefone,
observados os contratos constantes das petições e procurações
existentes nos autos.
Notifiquem-se as partes e o perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000266-87.2024.5.13.0024
AUTOR ROBSON CAVALCANTI DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME LEAO CIPRIANO(OAB:
27891/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSON CAVALCANTI DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e929462
proferido nos autos.
DESPACHO
Designo AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA a ser
realizada no dia 01/04/2024 08:15, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala:
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88437084817
Tendo em vista a alegação de DOENÇA OCUPACIONAL,
determino a realização de PERÍCIA MÉDICA, a cargo do perito
VIICTOR FEITOSA RIBEIRO COELHO, devendo entregar o laudo
no prazo de 10 dias.
Concedo o prazo comum de cinco dias para apresentação de
quesitos e indicação de assistentes técnicos pelas partes.
O senhor Perito deverá observar as atividades informadas pelo
reclamante, fazendo constar do laudo a existência de divergência
ou não, devendo colher a assinatura dos presentes, nas anotações
que fizer e que deverão ser anexadas ao laudo. Tais anotações
deverão acompanhar o laudo pericial, devendo o Sr. perito verificar
se, pela inspeção, pode dirimir as controvérsias entre as alegações
das partes. Nenhuma divergência estranha às anotações realizadas
pelas partes será considerada posteriormente. A parte que não
comparecer ao encontro marcado para a inspeção pericial sujeitar-
se-á aos fatos narrados pela outra parte.
Em caso de doença ocupacional, deverá o perito informar se existe
nexo de causalidade ou concausalidade com as atividades
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1220
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
exercidas na reclamada; qual o grau de redução da capacidade
laborativa para as mesmas atividades exercidas; se o
comprometimento da capacidade é temporária ou permanente, e,
em sendo temporária, qual o prazo médio estimado para
recuperação plena da capacidade para o exercício das mesmas
atribuições.
Honorários Periciais arbitrados em R$ 1.000,00, a cargo da parte
sucumbente no objeto da perícia, salvo se beneficiária da Justiça
Gratuita.
O perito deverá informar data e horário da realização da perícia nos
autos (com antecedência mínima de 5 dias), ou por telefone,
observados os contratos constantes das petições e procurações
existentes nos autos.
Notifiquem-se as partes e o perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000270-27.2024.5.13.0024
AUTOR LUCIANO PEDRO DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO PEDRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f0fe993
proferido nos autos.
Despacho
Designo AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA a ser
realizada no dia 08/04/2024 08:00 horas na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala:
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88437084817
Tendo em vista a alegação de labor sujeito a condições
“INSALUBRE E/OU PERICULOSAS”, determino a realização de
PERÍCIA TÉCNICA, a cargo do perito JULIO CESAR LUIZ DE
OLIVEIRA, devendo entregar o laudo no prazo de 10 dias.
Concedo o prazo comum de cinco dias para apresentação de
quesitos e indicação de assistentes técnicos pelas partes.
O senhor Perito deverá observar as atividades informadas pelo
reclamante, fazendo constar do laudo a existência de divergência
ou não, devendo colher a assinatura dos presentes, nas anotações
que fizer e que deverão ser anexadas ao laudo. Tais anotações
deverão acompanhar o laudo pericial, devendo o Sr. perito verificar
se, pela inspeção, pode dirimir as controvérsias entre as alegações
das partes. Nenhuma divergência estranha às anotações realizadas
pelas partes será considerada posteriormente. A parte que não
comparecer ao encontro marcado para a inspeção pericial sujeitar-
se-á aos fatos narrados pela outra parte.
Honorários Periciais arbitrados em R$ 800,00, a cargo da parte
sucumbente no objeto da perícia, salvo se beneficiária da Justiça
Gratuita.
O perito deverá informar data e horário da realização da perícia nos
autos (com antecedência mínima de 5 dias), ou por telefone,
observados os contratos constantes das petições e procurações
existentes nos autos.
Notifiquem-se as partes e o perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000270-27.2024.5.13.0024
AUTOR LUCIANO PEDRO DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f0fe993
proferido nos autos.
Despacho
Designo AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA a ser
realizada no dia 08/04/2024 08:00 horas na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala:
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88437084817
Tendo em vista a alegação de labor sujeito a condições
“INSALUBRE E/OU PERICULOSAS”, determino a realização de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1221
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
PERÍCIA TÉCNICA, a cargo do perito JULIO CESAR LUIZ DE
OLIVEIRA, devendo entregar o laudo no prazo de 10 dias.
Concedo o prazo comum de cinco dias para apresentação de
quesitos e indicação de assistentes técnicos pelas partes.
O senhor Perito deverá observar as atividades informadas pelo
reclamante, fazendo constar do laudo a existência de divergência
ou não, devendo colher a assinatura dos presentes, nas anotações
que fizer e que deverão ser anexadas ao laudo. Tais anotações
deverão acompanhar o laudo pericial, devendo o Sr. perito verificar
se, pela inspeção, pode dirimir as controvérsias entre as alegações
das partes. Nenhuma divergência estranha às anotações realizadas
pelas partes será considerada posteriormente. A parte que não
comparecer ao encontro marcado para a inspeção pericial sujeitar-
se-á aos fatos narrados pela outra parte.
Honorários Periciais arbitrados em R$ 800,00, a cargo da parte
sucumbente no objeto da perícia, salvo se beneficiária da Justiça
Gratuita.
O perito deverá informar data e horário da realização da perícia nos
autos (com antecedência mínima de 5 dias), ou por telefone,
observados os contratos constantes das petições e procurações
existentes nos autos.
Notifiquem-se as partes e o perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000040-82.2024.5.13.0024
AUTOR LEONARDO SOUZA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO SOUZA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b9027f
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifico, na oportunidade, que a ré apresentou impugnação ao
laudo pericial com formulação de quesitos complementares.
Neste sentido, chamo o feito à boa ordem processual para converter
o julgamento em diligência e afim de que o perito do juízo seja
intimado para apresentar as considerações que entender devidas e
responder aos quesitos complementares, no prazo de 10 dias.
Após, dê-se vistas às partes para manifestação e apresentação de
razões finais, no prazo de 05 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000040-82.2024.5.13.0024
AUTOR LEONARDO SOUZA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b9027f
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifico, na oportunidade, que a ré apresentou impugnação ao
laudo pericial com formulação de quesitos complementares.
Neste sentido, chamo o feito à boa ordem processual para converter
o julgamento em diligência e afim de que o perito do juízo seja
intimado para apresentar as considerações que entender devidas e
responder aos quesitos complementares, no prazo de 10 dias.
Após, dê-se vistas às partes para manifestação e apresentação de
razões finais, no prazo de 05 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000264-20.2024.5.13.0024
AUTOR PAULO ROMERO DE SOUSA FILHO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1222
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
- PAULO ROMERO DE SOUSA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a98a41
proferido nos autos.
Despacho
Designo AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA a ser
realizada no dia 15/04/2024 08:15 horas na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala:
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88437084817
Tendo em vista a alegação de labor sujeito a condições
“INSALUBRE E/OU PERICULOSAS”, determino a realização de
PERÍCIA TÉCNICA, a cargo do perito JULIO CESAR LUIZ DE
OLIVEIRA, devendo entregar o laudo no prazo de 10 dias.
Concedo o prazo comum de cinco dias para apresentação de
quesitos e indicação de assistentes técnicos pelas partes.
O senhor Perito deverá observar as atividades informadas pelo
reclamante, fazendo constar do laudo a existência de divergência
ou não, devendo colher a assinatura dos presentes, nas anotações
que fizer e que deverão ser anexadas ao laudo. Tais anotações
deverão acompanhar o laudo pericial, devendo o Sr. perito verificar
se, pela inspeção, pode dirimir as controvérsias entre as alegações
das partes. Nenhuma divergência estranha às anotações realizadas
pelas partes será considerada posteriormente. A parte que não
comparecer ao encontro marcado para a inspeção pericial sujeitar-
se-á aos fatos narrados pela outra parte.
Honorários Periciais arbitrados em R$ 800,00, a cargo da parte
sucumbente no objeto da perícia, salvo se beneficiária da Justiça
Gratuita.
O perito deverá informar data e horário da realização da perícia nos
autos (com antecedência mínima de 5 dias), ou por telefone,
observados os contratos constantes das petições e procurações
existentes nos autos.
Notifiquem-se as partes e o perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000260-80.2024.5.13.0024
AUTOR JOHNATA SOARES NASCIMENTO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 89fffe5
proferido nos autos.
Despacho
Designo AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA a ser
realizada no dia 04/04/2024 07:55 horas na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala:
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88437084817
Tendo em vista a alegação de labor sujeito a condições
“INSALUBRE E/OU PERICULOSAS”, determino a realização de
PERÍCIA TÉCNICA, a cargo do perito JULIO CESAR LUIZ DE
OLIVEIRA, devendo entregar o laudo no prazo de 10 dias.
Concedo o prazo comum de cinco dias para apresentação de
quesitos e indicação de assistentes técnicos pelas partes.
O senhor Perito deverá observar as atividades informadas pelo
reclamante, fazendo constar do laudo a existência de divergência
ou não, devendo colher a assinatura dos presentes, nas anotações
que fizer e que deverão ser anexadas ao laudo. Tais anotações
deverão acompanhar o laudo pericial, devendo o Sr. perito verificar
se, pela inspeção, pode dirimir as controvérsias entre as alegações
das partes. Nenhuma divergência estranha às anotações realizadas
pelas partes será considerada posteriormente. A parte que não
comparecer ao encontro marcado para a inspeção pericial sujeitar-
se-á aos fatos narrados pela outra parte.
Honorários Periciais arbitrados em R$ 800,00, a cargo da parte
sucumbente no objeto da perícia, salvo se beneficiária da Justiça
Gratuita.
O perito deverá informar data e horário da realização da perícia nos
autos (com antecedência mínima de 5 dias), ou por telefone,
observados os contratos constantes das petições e procurações
existentes nos autos.
Notifiquem-se as partes e o perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1223
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
Processo Nº ATSum-0000264-20.2024.5.13.0024
AUTOR PAULO ROMERO DE SOUSA FILHO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a98a41
proferido nos autos.
Despacho
Designo AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA a ser
realizada no dia 15/04/2024 08:15 horas na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala:
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88437084817
Tendo em vista a alegação de labor sujeito a condições
“INSALUBRE E/OU PERICULOSAS”, determino a realização de
PERÍCIA TÉCNICA, a cargo do perito JULIO CESAR LUIZ DE
OLIVEIRA, devendo entregar o laudo no prazo de 10 dias.
Concedo o prazo comum de cinco dias para apresentação de
quesitos e indicação de assistentes técnicos pelas partes.
O senhor Perito deverá observar as atividades informadas pelo
reclamante, fazendo constar do laudo a existência de divergência
ou não, devendo colher a assinatura dos presentes, nas anotações
que fizer e que deverão ser anexadas ao laudo. Tais anotações
deverão acompanhar o laudo pericial, devendo o Sr. perito verificar
se, pela inspeção, pode dirimir as controvérsias entre as alegações
das partes. Nenhuma divergência estranha às anotações realizadas
pelas partes será considerada posteriormente. A parte que não
comparecer ao encontro marcado para a inspeção pericial sujeitar-
se-á aos fatos narrados pela outra parte.
Honorários Periciais arbitrados em R$ 800,00, a cargo da parte
sucumbente no objeto da perícia, salvo se beneficiária da Justiça
Gratuita.
O perito deverá informar data e horário da realização da perícia nos
autos (com antecedência mínima de 5 dias), ou por telefone,
observados os contratos constantes das petições e procurações
existentes nos autos.
Notifiquem-se as partes e o perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000260-80.2024.5.13.0024
AUTOR JOHNATA SOARES NASCIMENTO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOHNATA SOARES NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 89fffe5
proferido nos autos.
Despacho
Designo AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA a ser
realizada no dia 04/04/2024 07:55 horas na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala:
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88437084817
Tendo em vista a alegação de labor sujeito a condições
“INSALUBRE E/OU PERICULOSAS”, determino a realização de
PERÍCIA TÉCNICA, a cargo do perito JULIO CESAR LUIZ DE
OLIVEIRA, devendo entregar o laudo no prazo de 10 dias.
Concedo o prazo comum de cinco dias para apresentação de
quesitos e indicação de assistentes técnicos pelas partes.
O senhor Perito deverá observar as atividades informadas pelo
reclamante, fazendo constar do laudo a existência de divergência
ou não, devendo colher a assinatura dos presentes, nas anotações
que fizer e que deverão ser anexadas ao laudo. Tais anotações
deverão acompanhar o laudo pericial, devendo o Sr. perito verificar
se, pela inspeção, pode dirimir as controvérsias entre as alegações
das partes. Nenhuma divergência estranha às anotações realizadas
pelas partes será considerada posteriormente. A parte que não
comparecer ao encontro marcado para a inspeção pericial sujeitar-
se-á aos fatos narrados pela outra parte.
Honorários Periciais arbitrados em R$ 800,00, a cargo da parte
sucumbente no objeto da perícia, salvo se beneficiária da Justiça
Gratuita.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1224
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
O perito deverá informar data e horário da realização da perícia nos
autos (com antecedência mínima de 5 dias), ou por telefone,
observados os contratos constantes das petições e procurações
existentes nos autos.
Notifiquem-se as partes e o perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000667-53.2023.5.13.0014
AUTOR DAVIDSON MICHAEL FERREIRA
CALAFANGE
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVIDSON MICHAEL FERREIRA CALAFANGE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b6d7f7d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Verifica-se que o valor do depósito judicial é suficiente para quitar a
presente execução, assim, extingo a presente execução.
Libere-se o depósito a quem de direito.
Intime-se a parte reclamantee seu causídico a apresentarem o
contrato de honorários advocatícios, no prazo de 5 dias.
Realizados os pagamentos registrem-se no sistema e arquivem-se
os autos definitivamente.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000667-53.2023.5.13.0014
AUTOR DAVIDSON MICHAEL FERREIRA
CALAFANGE
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b6d7f7d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Verifica-se que o valor do depósito judicial é suficiente para quitar a
presente execução, assim, extingo a presente execução.
Libere-se o depósito a quem de direito.
Intime-se a parte reclamantee seu causídico a apresentarem o
contrato de honorários advocatícios, no prazo de 5 dias.
Realizados os pagamentos registrem-se no sistema e arquivem-se
os autos definitivamente.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000925-78.2023.5.13.0009
AUTOR JUVENAL DA COSTA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JUVENAL DA COSTA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 12b7256
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1225
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000925-78.2023.5.13.0009
AUTOR JUVENAL DA COSTA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 12b7256
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001049-46.2023.5.13.0014
AUTOR JOSE EDSON DA COSTA ALVES
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EDSON DA COSTA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a58a7c1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Quitado o débito, extingo a execução.
Registrem-se os pagamentos, e, sem pendências, arquivem-se os
autos com as cautelas de praxe..
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001049-46.2023.5.13.0014
AUTOR JOSE EDSON DA COSTA ALVES
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a58a7c1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Quitado o débito, extingo a execução.
Registrem-se os pagamentos, e, sem pendências, arquivem-se os
autos com as cautelas de praxe..
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001401-71.2023.5.13.0024
AUTOR ADRIANO ALVES DE SOUZA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO ALVES DE SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1226
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0001401-71.2023.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE - DJE - Fica o RECLAMANTE,
por seu advogado, notificado para apresentar os dados bancários
para liberação dos valores depositados nos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de março de 2024.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0001308-11.2023.5.13.0024
REQUERENTE JOSE LEANDRO DE ASSIS
ADVOGADO LUCAS CRUZ DE BRITTO
LYRA(OAB: 21816/PB)
REQUERIDO RJG SERVICOS DE TRANSPORTE
RODOVIARIO EIRELI - EPP
ADVOGADO CARLA CARVALHO DE
ANDRADE(OAB: 12590/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LEANDRO DE ASSIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
"... III - CONCLUSÃO
Considerando o mais que dos autos consta, CONHEÇO dos
Embargos de Declaração opostos por RJG Serviços de Transporte
Rodoviário Eireli – EPP, no Id e43ac68, para julgá-los apenas e tão
somente parcialmente procedentes, para determinar a prévia
atualização do cálculo. Ante o erro reconhecido, devem ser
atualizados os cálculos, que serão juntados aos autos, em anexo, e
que passarão a integrar esta decisão para todos os fins em direito
admitidos, e só então intimada a ré para garantia da execução.
Intimem-se as partes..." (ids. ef094c9, 5ebe51f).
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de março de 2024.
JAQUELINE QUEIROZ DO VALE LOUREIRO
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0001308-11.2023.5.13.0024
REQUERENTE JOSE LEANDRO DE ASSIS
ADVOGADO LUCAS CRUZ DE BRITTO
LYRA(OAB: 21816/PB)
REQUERIDO RJG SERVICOS DE TRANSPORTE
RODOVIARIO EIRELI - EPP
ADVOGADO CARLA CARVALHO DE
ANDRADE(OAB: 12590/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RJG SERVICOS DE TRANSPORTE RODOVIARIO EIRELI -
EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
"... III - CONCLUSÃO
Considerando o mais que dos autos consta, CONHEÇO dos
Embargos de Declaração opostos por RJG Serviços de Transporte
Rodoviário Eireli – EPP, no Id e43ac68, para julgá-los apenas e tão
somente parcialmente procedentes, para determinar a prévia
atualização do cálculo. Ante o erro reconhecido, devem ser
atualizados os cálculos, que serão juntados aos autos, em anexo, e
que passarão a integrar esta decisão para todos os fins em direito
admitidos, e só então intimada a ré para garantia da execução.
Intimem-se as partes..." (ids. ef094c9, 5ebe51f).
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de março de 2024.
JAQUELINE QUEIROZ DO VALE LOUREIRO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000203-62.2024.5.13.0024
AUTOR JOAO VICTOR SILVA DE SA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f1e307a
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1227
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
DESPACHO
Tendo em vista que lide desta ação diz respeito a seguro de vida
coletivo, sendo que a doença ocupacional foi objeto de outra
reclamatória, TORNO SEM EFEITO o despacho retro, bem como
DESTITUO o perito, que NÃO DEVERÁ ser comunicado de sua
nomeação. Caso já tenha havido sua intimação, deverá ser
informado, COM URGÊNCIA, deste despacho.
Ficam mantidos a data, horário e cominação (art. 844 da CLT) da
AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL.
Dê-se ciência.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de março de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000203-62.2024.5.13.0024
AUTOR JOAO VICTOR SILVA DE SA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO VICTOR SILVA DE SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f1e307a
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista que lide desta ação diz respeito a seguro de vida
coletivo, sendo que a doença ocupacional foi objeto de outra
reclamatória, TORNO SEM EFEITO o despacho retro, bem como
DESTITUO o perito, que NÃO DEVERÁ ser comunicado de sua
nomeação. Caso já tenha havido sua intimação, deverá ser
informado, COM URGÊNCIA, deste despacho.
Ficam mantidos a data, horário e cominação (art. 844 da CLT) da
AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL.
Dê-se ciência.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de março de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000083-19.2024.5.13.0024
AUTOR LUCIANO GOMES HENRIQUES
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO GOMES HENRIQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not DJE
Ciência as partes do agendamento da perícia juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de março de 2024.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000083-19.2024.5.13.0024
AUTOR LUCIANO GOMES HENRIQUES
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not DJE
Ciência as partes do agendamento da perícia juntado aos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1228
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de março de 2024.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001429-39.2023.5.13.0024
AUTOR DEBORA ARAUJO DUARTE
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO GUILHERME SIQUEIRA DE
CARVALHO(OAB: 56657/MG)
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- DEBORA ARAUJO DUARTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0001429-39.2023.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas da apresentação do laudo pericial e para
apresentar razões finais em 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de março de 2024.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001429-39.2023.5.13.0024
AUTOR DEBORA ARAUJO DUARTE
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO GUILHERME SIQUEIRA DE
CARVALHO(OAB: 56657/MG)
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0001429-39.2023.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas da apresentação do laudo pericial e para
apresentar razões finais em 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de março de 2024.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000282-51.2018.5.13.0024
AUTOR RAFAEL COPETTI FERNANDES
ADVOGADO THIAGO DE SOUZA RINO(OAB:
230129/SP)
ADVOGADO FILIPE SOUZA RINO(OAB:
329068/SP)
RÉU TREZE FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL COPETTI FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000282-51.2018.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE - DJE - Fica o RECLAMANTE,
por seu advogado, notificado da expedição da certidão para
habilitação de crédito.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de março de 2024.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000232-49.2023.5.13.0024
AUTOR JEFERSON GOMES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO FILIPE SOUZA RINO(OAB:
329068/SP)
ADVOGADO THIAGO DE SOUZA RINO(OAB:
230129/SP)
RÉU TREZE FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFERSON GOMES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000232-49.2023.5.13.0024 -
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1229
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE - DJE - Fica o RECLAMANTE,
por seu advogado, notificado da expedição da certidão para
habilitação de crédito.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de março de 2024.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001358-37.2023.5.13.0024
AUTOR ARLAN DIEGO DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ARLAN DIEGO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dd02002
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de março de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001476-64.2023.5.13.0007
AUTOR FABIO BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO BEZERRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 924952a
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de março de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001476-64.2023.5.13.0007
AUTOR FABIO BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 924952a
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1230
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de março de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001236-54.2023.5.13.0014
AUTOR LUCIO FRANCISCO DANIEL FILHO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU PB-SOLAR SERVICOS
ESPECIALIZADOS EM ENERGIA
RENOVAVEIS LTDA
ADVOGADO GEORGE REIS ARAUJO DE
MELO(OAB: 6943/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIO FRANCISCO DANIEL FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6f39d04
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de março de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001236-54.2023.5.13.0014
AUTOR LUCIO FRANCISCO DANIEL FILHO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU PB-SOLAR SERVICOS
ESPECIALIZADOS EM ENERGIA
RENOVAVEIS LTDA
ADVOGADO GEORGE REIS ARAUJO DE
MELO(OAB: 6943/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- PB-SOLAR SERVICOS ESPECIALIZADOS EM ENERGIA
RENOVAVEIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6f39d04
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de março de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000120-46.2024.5.13.0024
AUTOR LORRANA MARIA ALMEIDA
RODRIGUES
ADVOGADO MAKLYSTE OLIVEIRA LIMA(OAB:
21413/PB)
ADVOGADO ENILSON JOSE DO NASCIMENTO
CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)
RÉU GOL LINHAS AEREAS S.A.
ADVOGADO OSMAR MENDES PAIXAO
CORTES(OAB: 15553/DF)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- LORRANA MARIA ALMEIDA RODRIGUES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1231
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Agendamento dos exames periciais, Id bac880f
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de março de 2024.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000120-46.2024.5.13.0024
AUTOR LORRANA MARIA ALMEIDA
RODRIGUES
ADVOGADO MAKLYSTE OLIVEIRA LIMA(OAB:
21413/PB)
ADVOGADO ENILSON JOSE DO NASCIMENTO
CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)
RÉU GOL LINHAS AEREAS S.A.
ADVOGADO OSMAR MENDES PAIXAO
CORTES(OAB: 15553/DF)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- GOL LINHAS AEREAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Agendamento dos exames periciais, Id bac880f
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de março de 2024.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001346-23.2023.5.13.0024
AUTOR KILMA KALIANE ASSIS SILVA
BATISTA
ADVOGADO ANTONIO FELIX PEREIRA(OAB:
27427/PB)
RÉU FARIAS SUPERMERCADOS EIRELI
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- KILMA KALIANE ASSIS SILVA BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Laudo Médico nos autos para manifestação em 05 dias, bem como
apresentação de razões finais, no mesmo prazo.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de março de 2024.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001346-23.2023.5.13.0024
AUTOR KILMA KALIANE ASSIS SILVA
BATISTA
ADVOGADO ANTONIO FELIX PEREIRA(OAB:
27427/PB)
RÉU FARIAS SUPERMERCADOS EIRELI
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- FARIAS SUPERMERCADOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Laudo Médico nos autos para manifestação em 05 dias, bem como
apresentação de razões finais, no mesmo prazo.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de março de 2024.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000731-33.2023.5.13.0024
AUTOR MARCIO SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU I9VARI CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b326970
proferido nos autos.
DESPACHO
1. Indique a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, meios
eficazes e não repetitivos de prosseguimento do feito executório.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1232
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
2. Inerte e decorrido o prazo sem manifestação processual da parte
interessada, suspenda-se a execução, pelo prazo de 01 (um) ano,
nos termos do Art. 40, Lei nº 6.830/80 e, ultrapassado o prazo,
intime-se o autor para indicar meios de prosseguimento da
execução, permanecendo silente, sobrestam-se os presentes autos,
pelo prazo de 02 anos, nos termos do art. 11-A da CLT, ficando
desde já ciente a parte exequente de que, a falta de impulso
processual neste período, contará como prazo para fins de
decretação da prescrição intercorrente e extinção da execução, com
arquivamento definitivo dos autos.
3. Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de março de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000387-86.2022.5.13.0024
AUTOR ANDERSON ALLEF SILVA NICHOLS
ADVOGADO JOSE DE ARIMATEA COSTA DA
SILVA(OAB: 17975/PB)
RÉU THIAGO ALBUQUERQUE FARIAS
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
RÉU AMANDA CRISTINA NUNES FARIAS
10638003407
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON ALLEF SILVA NICHOLS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b7793c
proferido nos autos.
DESPACHO
Designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL, para
o dia 20/03/2024, às 07:45h.
Link de acesso à sala virtual:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86589268340
ID da reunião: 865 8926 8340
Notifiquem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de março de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000387-86.2022.5.13.0024
AUTOR ANDERSON ALLEF SILVA NICHOLS
ADVOGADO JOSE DE ARIMATEA COSTA DA
SILVA(OAB: 17975/PB)
RÉU THIAGO ALBUQUERQUE FARIAS
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
RÉU AMANDA CRISTINA NUNES FARIAS
10638003407
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA CRISTINA NUNES FARIAS 10638003407
- THIAGO ALBUQUERQUE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b7793c
proferido nos autos.
DESPACHO
Designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL, para
o dia 20/03/2024, às 07:45h.
Link de acesso à sala virtual:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86589268340
ID da reunião: 865 8926 8340
Notifiquem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de março de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000075-42.2024.5.13.0024
AUTOR VINICIUS MICHEL DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO RONILDO CABRAL DE SOUSA(OAB:
28924/PB)
ADVOGADO LINDINALVA MARTINS RAMOS(OAB:
26950/PB)
RÉU BRAZAUTO COMERCIO DE
VEICULOS E PECAS LTDA
ADVOGADO FRANCISCO SYLAS MACHADO
COSTA(OAB: 12051/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRAZAUTO COMERCIO DE VEICULOS E PECAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b0a897d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1233
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta VINICIUS MICHEL DA SILVA
SANTOS em face da BRAZAUTO COMERCIO DE VEICULOS E
PECAS LTDA:
a) Julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição
inicial.
b) Defiro os benefícios da justiça gratuita ao autor.
c) Defiro honorários sucumbenciais a cargo do reclamante,
arbitrados em 5% sobre o valor dado à causa (totalizando R$
5.250,00), em benefícios dos patronos da ré, que ficam sob
condição suspensiva de exigibilidade, conforme decisão de
embargos de declaração na ADI 5766).
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Custas, pelo autor, no importe de R$ 2.100,00, calculadas sobre o
valor dado à causa (R$ 105.000,00), dispensadas.
Dispensada a intimação da PGF.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000075-42.2024.5.13.0024
AUTOR VINICIUS MICHEL DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO RONILDO CABRAL DE SOUSA(OAB:
28924/PB)
ADVOGADO LINDINALVA MARTINS RAMOS(OAB:
26950/PB)
RÉU BRAZAUTO COMERCIO DE
VEICULOS E PECAS LTDA
ADVOGADO FRANCISCO SYLAS MACHADO
COSTA(OAB: 12051/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VINICIUS MICHEL DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b0a897d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta VINICIUS MICHEL DA SILVA
SANTOS em face da BRAZAUTO COMERCIO DE VEICULOS E
PECAS LTDA:
a) Julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição
inicial.
b) Defiro os benefícios da justiça gratuita ao autor.
c) Defiro honorários sucumbenciais a cargo do reclamante,
arbitrados em 5% sobre o valor dado à causa (totalizando R$
5.250,00), em benefícios dos patronos da ré, que ficam sob
condição suspensiva de exigibilidade, conforme decisão de
embargos de declaração na ADI 5766).
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Custas, pelo autor, no importe de R$ 2.100,00, calculadas sobre o
valor dado à causa (R$ 105.000,00), dispensadas.
Dispensada a intimação da PGF.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000887-89.2021.5.13.0024
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR NILTON DA COSTA BEZERRA NETO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU EDVALDO ALVES DA SILVA
03458380418
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU EDVALDO ALVES DA SILVA
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NILTON DA COSTA BEZERRA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f0d5867
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição da parte exequente requerendo o bloqueio do saldo do
FGTS e do PIS/PASEP do executado.
O exequente e credor da dívida executada alega que a nova
sistemática de penhora é no sentido de autorizar a penhora de
salários, desde que a execução se refira a pagamento de alimentos
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3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1234
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
de qualquer natureza, incluindo aí os créditos trabalhistas. Alega
que o bloqueio do FGTS e PIS/PASEP é uma das últimas medidas
para tentar receber o seu crédito, não sendo nada justo que os
executados permaneçam com numerários vinculados ao seu nome,
enquanto o exequente amarga a dor de não conseguir receber o
que lhe é de direito.
No presente caso, não podemos afirmar que os valores recebidos
por ele, a título de PIS/PASEP e FGTS, não possuam natureza
alimentar e não sejam essenciais à sua subsistência.
A impenhorabilidade dos vencimentos, salários e remunerações
está prevista no artigo 883 do Código de Processo Civil (CPC), a
não ser quando se trata de penhora para pagamento de créditos
decorrentes de pensão alimentícia, conforme exceção estabelecida
no parágrafo único da norma legal. Mas não é esse o caso, já que o
crédito trabalhista, apesar de possuir caráter alimentar, não se
confunde com pensão alimentícia.
O PIS/PASEP e FGTS detém caráter de salário diferido, com a
finalidade ainda de amparar o trabalhador em questões alimentares,
em sentido amplo, como, por exemplo, ao servir como fonte de
subsistência em eventual desemprego, fonte de recursos para
aquisição de casa própria, proteção contra doenças incuráveis e
terminais, etc. Daí decorre a mesma proteção da impenhorabilidade.
A impenhorabilidade do FGTS se encontra prevista, inclusive, na
legislação que lhe é própria. O artigo 2º da Lei 8.036/1990
estabelece que o FGTS é constituído pelos saldos das contas
vinculadas a que se refere a lei e outros recursos a ele
incorporados. O parágrafo segundo da norma, por sua vez, é
expresso ao estabelecer que: as contas vinculadas em nome dos
trabalhadores são absolutamente impenhoráveis".
Quanto ao pedido de bloqueio da previdência privada dos
executados, esclareço ao autor que o sistema Sisbajud efetua
consulta e bloqueio de todo e qualquer ativo financeiro, vinculado ao
Banco Central do Brasil, em todo o território nacional.
Por essas razões, indevida a pretensão do credor na penhora dos
saldos do FGTS e PIS/PASEP dos executados, bem como, indevido
a expedição de Ofício a SUSEP, por ineficaz, já que o Sisbajud
efetua a referida pesquisa.
Prossiga-se com a parte final do despacho #id:4f9f79f.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de março de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000887-89.2021.5.13.0024
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR NILTON DA COSTA BEZERRA NETO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU EDVALDO ALVES DA SILVA
03458380418
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU EDVALDO ALVES DA SILVA
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVALDO ALVES DA SILVA
- EDVALDO ALVES DA SILVA 03458380418
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f0d5867
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição da parte exequente requerendo o bloqueio do saldo do
FGTS e do PIS/PASEP do executado.
O exequente e credor da dívida executada alega que a nova
sistemática de penhora é no sentido de autorizar a penhora de
salários, desde que a execução se refira a pagamento de alimentos
de qualquer natureza, incluindo aí os créditos trabalhistas. Alega
que o bloqueio do FGTS e PIS/PASEP é uma das últimas medidas
para tentar receber o seu crédito, não sendo nada justo que os
executados permaneçam com numerários vinculados ao seu nome,
enquanto o exequente amarga a dor de não conseguir receber o
que lhe é de direito.
No presente caso, não podemos afirmar que os valores recebidos
por ele, a título de PIS/PASEP e FGTS, não possuam natureza
alimentar e não sejam essenciais à sua subsistência.
A impenhorabilidade dos vencimentos, salários e remunerações
está prevista no artigo 883 do Código de Processo Civil (CPC), a
não ser quando se trata de penhora para pagamento de créditos
decorrentes de pensão alimentícia, conforme exceção estabelecida
no parágrafo único da norma legal. Mas não é esse o caso, já que o
crédito trabalhista, apesar de possuir caráter alimentar, não se
confunde com pensão alimentícia.
O PIS/PASEP e FGTS detém caráter de salário diferido, com a
finalidade ainda de amparar o trabalhador em questões alimentares,
em sentido amplo, como, por exemplo, ao servir como fonte de
subsistência em eventual desemprego, fonte de recursos para
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
aquisição de casa própria, proteção contra doenças incuráveis e
terminais, etc. Daí decorre a mesma proteção da impenhorabilidade.
A impenhorabilidade do FGTS se encontra prevista, inclusive, na
legislação que lhe é própria. O artigo 2º da Lei 8.036/1990
estabelece que o FGTS é constituído pelos saldos das contas
vinculadas a que se refere a lei e outros recursos a ele
incorporados. O parágrafo segundo da norma, por sua vez, é
expresso ao estabelecer que: as contas vinculadas em nome dos
trabalhadores são absolutamente impenhoráveis".
Quanto ao pedido de bloqueio da previdência privada dos
executados, esclareço ao autor que o sistema Sisbajud efetua
consulta e bloqueio de todo e qualquer ativo financeiro, vinculado ao
Banco Central do Brasil, em todo o território nacional.
Por essas razões, indevida a pretensão do credor na penhora dos
saldos do FGTS e PIS/PASEP dos executados, bem como, indevido
a expedição de Ofício a SUSEP, por ineficaz, já que o Sisbajud
efetua a referida pesquisa.
Prossiga-se com a parte final do despacho #id:4f9f79f.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de março de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001212-93.2023.5.13.0024
AUTOR MARCELO ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS SILVA
CALDAS JUNIOR(OAB: 5900/PB)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE PEREIRA
BALBINO(OAB: 30302/PB)
RÉU A&F SERVICOS DE ENGENHARIA
LTDA
ADVOGADO RUSLAN ALVES DE ALENCAR(OAB:
24172/PB)
RÉU REALIZE SERVIÇOS DE
ENGENHARIA E AQUITETURA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO ANTONIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0001212-93.2023.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE - DJE - Fica o RECLAMANTE,
por seu advogado, notificado para, querendo, apresentar(em), no
prazo de 5 dias, resposta(s) aos embargos opostos.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de março de 2024.
ANDERSON KLEBER DA COSTA ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000047-74.2024.5.13.0024
AUTOR FABIO KLEBSON DE OLIVEIRA
SOARES
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO NOEMIA IVANA MANGUEIRA DE
FIGUEIREDO(OAB: 15004/PB)
ADVOGADO ELOI CUSTODIO MENESES(OAB:
14469/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO KLEBSON DE OLIVEIRA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência as partes do agendamento da perícia juntado aos autos (id.
ca283e3).
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de março de 2024.
TEREZA MARGARIDA COSTA DE FIGUEIREDO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000935-80.2023.5.13.0023
AUTOR EDSON PEREIRA DE ARAUJO
JUNIOR
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000935-80.2023.5.13.0023 -
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE - DJE - Fica o RECLAMANTE,
por seu advogado, notificado para apresentar, no prazo de 5 dias,
as contas para liberação dos depósitos judiciais.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de março de 2024.
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3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1236
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
ANDERSON KLEBER DA COSTA ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000242-59.2024.5.13.0024
AUTOR MATHEUS FERREIRA ARAUJO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS FERREIRA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not DJE
Ciência as partes do agendamento da perícia juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de março de 2024.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000242-59.2024.5.13.0024
AUTOR MATHEUS FERREIRA ARAUJO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not DJE
Ciência as partes do agendamento da perícia juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de março de 2024.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000329-49.2023.5.13.0024
AUTOR LUIZ ANDRE DIAS SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
TESTEMUNHA AMANDA KARLA FÉLIX RAMOS
TESTEMUNHA CLEANDSON DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ ANDRE DIAS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000329-49.2023.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE - DJE - Fica o RECLAMANTE,
por seu advogado, notificado para apresentar os dados bancários
para fins de liberação dos valores depositados pela reclamada.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de março de 2024.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000105-58.2016.5.13.0024
AUTOR JOSE CABRAL FILHO
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU INTERGER COMERCIO E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO SANDRA RENATA BARCELOS
MURTA(OAB: 105760/SP)
ADVOGADO ALCILEA MEIRES GOMES DA
CRUZ(OAB: 312170/SP)
RÉU LUCAS CESAR ROSANI FERREIRA
RÉU JSS CONSULTORIA & GESTAO
EMPRESARIAL LTDA
RÉU ROBERTO FERREIRA
ADVOGADO SANDRA RENATA BARCELOS
MURTA(OAB: 105760/SP)
ADVOGADO ALCILEA MEIRES GOMES DA
CRUZ(OAB: 312170/SP)
RÉU INTERGER CONSTRUTORA E
PARTICIPACOES LTDA - ME
RÉU TERESA MONICA MACIEL DE
HOLANDA
RÉU HOLANDA CONSULTORIA
ASSESSORIA & GESTAO
EMPRESARIAL LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
2º Ofício de Registro de Imóveis da
Comarca da Capital do Estado de São
Paulo
Intimado(s)/Citado(s):
- INTERGER COMERCIO E CONSTRUCOES LTDA
- ROBERTO FERREIRA
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3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1237
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 538d42f
proferido nos autos.
DESPACHO
Realizado a pesquisa CCS em desfavor dos executados,
encaminhe os autos para a Central Regional de Efetividade, Núcleo
de Pesquisa Patrimonial, a fim de analisar a pesquisa e emitir
relatório circunstanciado.
Após, retornem os autos para prosseguimento da execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de março de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000105-58.2016.5.13.0024
AUTOR JOSE CABRAL FILHO
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU INTERGER COMERCIO E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO SANDRA RENATA BARCELOS
MURTA(OAB: 105760/SP)
ADVOGADO ALCILEA MEIRES GOMES DA
CRUZ(OAB: 312170/SP)
RÉU LUCAS CESAR ROSANI FERREIRA
RÉU JSS CONSULTORIA & GESTAO
EMPRESARIAL LTDA
RÉU ROBERTO FERREIRA
ADVOGADO SANDRA RENATA BARCELOS
MURTA(OAB: 105760/SP)
ADVOGADO ALCILEA MEIRES GOMES DA
CRUZ(OAB: 312170/SP)
RÉU INTERGER CONSTRUTORA E
PARTICIPACOES LTDA - ME
RÉU TERESA MONICA MACIEL DE
HOLANDA
RÉU HOLANDA CONSULTORIA
ASSESSORIA & GESTAO
EMPRESARIAL LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
2º Ofício de Registro de Imóveis da
Comarca da Capital do Estado de São
Paulo
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CABRAL FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 538d42f
proferido nos autos.
DESPACHO
Realizado a pesquisa CCS em desfavor dos executados,
encaminhe os autos para a Central Regional de Efetividade, Núcleo
de Pesquisa Patrimonial, a fim de analisar a pesquisa e emitir
relatório circunstanciado.
Após, retornem os autos para prosseguimento da execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de março de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000779-26.2022.5.13.0024
AUTOR KEVINY RODRIGUES PORDEUS
ADVOGADO DANIELLE ALMEIDA GOMES DE
AZEVEDO(OAB: 24034/PB)
ADVOGADO PEDRO GUSTAVO DE ARAUJO
MOTA(OAB: 24988/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f0255d7
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte reclamante requer a expedição de alvará para levantamento
do valor transferido para sua conta vinculada do FGTS (Id-
29830c7).
Tendo em vista que no acórdão (Id-a625aaa), foi reconhecido a
rescisão indireta, expeça-se o respectivo alvará, para levantamento
do FGTS depositado na conta vinculada do autor.
Após, retornem-se os autos ao arquivo.
Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de março de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000779-26.2022.5.13.0024
AUTOR KEVINY RODRIGUES PORDEUS
ADVOGADO DANIELLE ALMEIDA GOMES DE
AZEVEDO(OAB: 24034/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1238
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
ADVOGADO PEDRO GUSTAVO DE ARAUJO
MOTA(OAB: 24988/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- KEVINY RODRIGUES PORDEUS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f0255d7
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte reclamante requer a expedição de alvará para levantamento
do valor transferido para sua conta vinculada do FGTS (Id-
29830c7).
Tendo em vista que no acórdão (Id-a625aaa), foi reconhecido a
rescisão indireta, expeça-se o respectivo alvará, para levantamento
do FGTS depositado na conta vinculada do autor.
Após, retornem-se os autos ao arquivo.
Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de março de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000675-97.2023.5.13.0024
AUTOR MARIA SUEILY BALBINO SAMUEL
ADVOGADO ALANE LUCIA DE SOUZA(OAB:
19211/PB)
ADVOGADO JOSENILDO LIMA DA SILVA(OAB:
22243/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU HOSPITAL JOAO XXIII LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL JOAO XXIII LTDA - ME
- SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 16656bd
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a empresa reclamada para quitar o débito trabalhista
apurado em 02 dias, sob pena de serem iniciados os atos
executórios (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, CNIB).
Efetuado o pagamento, e sem oposição de Embargos à Execução
no prazo legal, libere-se a quem de direito, observados os limites do
crédito e as cautelas de praxe.
Incube à parte reclamante e a seu causídico a apresentação de
contas bancárias e contrato de honorários advocatícios, acaso
ainda não estejam apresentados nos autos.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de março de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
6ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Edital
Processo Nº ATOrd-0001160-30.2023.5.13.0014
AUTOR JONES MONTEIRO PALMEIRA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVICOS LTDA
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
TESTEMUNHA ERINALDO VIDAL DE NEGREIROS
PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SISMOTO ENTREGAS EXPRESS SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Endereço: RUA EDGAR VILARIM MEIRA, S/N, Fórum Irineu Joffily,
ESTACAO VELHA, CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58410-052
Atendimento: de segunda à sexta, das 07h às 14h - Telefone: (83)
2102.6081
DESTINATÁRIO: SISMOTO ENTREGAS EXPRESS SERVICOS
LTDA
Endereço desconhecido
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
A Excelentíssima Senhora Juíza da 6ª Vara do Trabalho de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1239
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
Campina Grande - PB,
Faz saber, pelo presente Edital, que fica(m) notificado(a)(s) o(a)(s)
RECLAMADO(A)(S) RÉU: SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVICOS LTDA, CNPJ: 26.753.130/0001-99, com endereço
incerto e não sabido, da decisão (ID f936fe9) proferido nos autos do
Processo Ação Trabalhista - Rito Ordinário, cujas partes são
AUTOR: JONES MONTEIRO PALMEIRA e RÉU: SISMOTO
ENTREGAS EXPRESS SERVICOS LTDA e outros (1), nos
seguintes termos: "(...) I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s)
interposto(s), pois preenchidos os pressupostos legais de
admissibilidade; II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para,
no prazo legal, querendo, apresentar(em) contrarrazões; III - Após,
com ou sem resposta, subam os autos à superior instância, com as
cautelas de praxe."
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240305100730239000000238
75260?instancia=1
O presente edital será publicado no Diário de Justiça Eletrônico e
afixado na sede desta Vara do Trabalho.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de março de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Magistrado
Processo Nº ATOrd-0000937-77.2023.5.13.0014
AUTOR FABRICIO ALVES QUEIROZ
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RÉU SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SISMOTO ENTREGAS EXPRESS SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Endereço: RUA EDGAR VILARIM MEIRA, S/N, Fórum Irineu Joffily,
ESTACAO VELHA, CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58410-052
Atendimento: de segunda à sexta, das 07h às 14h - Telefone: (83)
2102.6081
DESTINATÁRIO: SISMOTO ENTREGAS EXPRESS SERVICOS
LTDA
Endereço desconhecido
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
A Excelentíssima Senhora Juíza da 6ª Vara do Trabalho de
Campina Grande - PB,
Faz saber, pelo presente Edital, que fica(m) notificado(a)(s) o(a)(s)
RECLAMADO(A)(S) RÉU: SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVICOS LTDA, CNPJ: 26.753.130/0001-99, com endereço
incerto e não sabido, da sentença (ID 4c35bc5), planilha de cálculos
(ID 1dc3a8e), bem como decisão (ID a608a7f) proferido nos autos
do Processo Ação Trabalhista - Rito Ordinário, cujas partes são
AUTOR: FABRICIO ALVES QUEIROZ e RÉU: SISMOTO
ENTREGAS EXPRESS SERVICOS LTDA e outros (1).
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/231113091548817000000230
30609?instancia=1
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/231113130953408000000230
35548?instancia=1
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/231128073457878000000231
64729?instancia=1
* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o
link acima.
O presente edital será publicado no Diário de Justiça Eletrônico e
afixado na sede desta Vara do Trabalho.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de março de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Magistrado
Notificação
Processo Nº IAFG-0000917-62.2018.5.13.0014
REQUERENTE ENERGISA BORBOREMA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO LILIAN JORDELINE FERREIRA DE
MELO(OAB: 2814/SE)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
REQUERIDO VLADIMIR SANTANA ALVES
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENERGISA BORBOREMA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA
S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 57681b8
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se o trânsito em julgado do acórdão de ID. ba90a71, no
qual foi negado provimento a AIRR interposto por ENERGISA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1240
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
BORBOREMA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
Sem modificações pela instância superior, manteve-se a sentença
de ID. 07b9533.
As obrigações de fazer (reintegração) e de pagar foram inteiramente
satisfeitas na execução provisória 0000848-93.2019.5.13.0014 (ID.
4e0d4bd). Contudo, na execução provisória, estão pendentes de
liberação os depósitos judiciais em favor do trabalhador, na medida
em que se aguardava o desfecho desta ação principal.
Pelo exposto, notifique-se ENERGISA BORBOREMA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. para que, no prazo de 5 dias,
junte aos autos seus dados bancários, com vistas à liberação dos
valores depositados em contas judiciais deste feito (saldos nos IDs.
b9548db e 9ac01f5), via alvarás.
Traslade-se cópia deste despacho ao processo 0000848-
93.2019.5.13.0014, ressaltando-se que os valores depositados
nesta última ação, devidamente garantida, serão liberados para o
exequente VLADIMIR SANTANA ALVES e seu advogado
(honorários contratuais).
Sem outras providências e inexistentes valores em contas judiciais,
arquivem-se definitivamente os presentes autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº IAFG-0000917-62.2018.5.13.0014
REQUERENTE ENERGISA BORBOREMA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO LILIAN JORDELINE FERREIRA DE
MELO(OAB: 2814/SE)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
REQUERIDO VLADIMIR SANTANA ALVES
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VLADIMIR SANTANA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 57681b8
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se o trânsito em julgado do acórdão de ID. ba90a71, no
qual foi negado provimento a AIRR interposto por ENERGISA
BORBOREMA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
Sem modificações pela instância superior, manteve-se a sentença
de ID. 07b9533.
As obrigações de fazer (reintegração) e de pagar foram inteiramente
satisfeitas na execução provisória 0000848-93.2019.5.13.0014 (ID.
4e0d4bd). Contudo, na execução provisória, estão pendentes de
liberação os depósitos judiciais em favor do trabalhador, na medida
em que se aguardava o desfecho desta ação principal.
Pelo exposto, notifique-se ENERGISA BORBOREMA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. para que, no prazo de 5 dias,
junte aos autos seus dados bancários, com vistas à liberação dos
valores depositados em contas judiciais deste feito (saldos nos IDs.
b9548db e 9ac01f5), via alvarás.
Traslade-se cópia deste despacho ao processo 0000848-
93.2019.5.13.0014, ressaltando-se que os valores depositados
nesta última ação, devidamente garantida, serão liberados para o
exequente VLADIMIR SANTANA ALVES e seu advogado
(honorários contratuais).
Sem outras providências e inexistentes valores em contas judiciais,
arquivem-se definitivamente os presentes autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001061-33.2023.5.13.0023
AUTOR JOSE THIAGO FREIRE
ADVOGADO RODRIGO GOUVEIA COIMBRA(OAB:
24158/PE)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE THIAGO FREIRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d307117
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido do TRT.
Decisão transitada em julgado em 05/03/2024.
Custas processuais recolhidas no valor de R$ 5.617,72 (cinco mil,
seiscentos e dezessete reais e setenta e dois centavos).
Depósito recursal vinculado aos autos (ID 11aecca).
Sentença modificada para "...EM RELAÇÃO AO RECURSO DO
RECLAMADO: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1241
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO
RECLAMANTE: por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO
ao Recurso Ordinário Adesivo, para majorar os honorários
sucumbenciais para o percentual de 10% sobre o valor da
condenação, em favor do patrono do reclamante. Custas
mantidas.", conforme Acórdão (ID 975c750).
À Contadoria para atualização da condenação.
Considerando-se que há valores vinculados aos autos, promovam-
se as liberações do crédito do reclamante, deduzindo-se 30% (trinta
por cento) a título de honorários contratuais (ID 993cf98), ficando o
reclamante e seu patrono notificados para que apresentem dados
bancários objetivando a expedição de alvará eletrônico de
transferência, bem como para promover a execução, no prazo de 2
dias (art. 878 da CLT).
Em seguida, expeça-se alvará eletrônico de transferência a quem
de direito.
Registrem-se os valores liberados.
Após,Intime-se BANCO BRADESCO S.A. para efetuar o
pagamento da condenação, no prazo de 5 dias, sob pena de
constrição de bens.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000639-85.2023.5.13.0014
AUTOR ANTONIO DA SILVA FERREIRA
ADVOGADO RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:
2682/PB)
RÉU AUTO CAR SERVICOS DE LOCACAO
E TURISMO EIRELI
ADVOGADO VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
ADVOGADO LUCIANO PIRES LISBOA(OAB:
10856/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTO CAR SERVICOS DE LOCACAO E TURISMO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cad116f
proferido nos autos.
DESPACHO
Sem prejuízo do curso do prazo da obrigação de fazer, intime-se
AUTO CAR SERVICOS DE LOCACAO E TURISMO EIRELI para
efetuar o pagamento, parcelamento ou garantia da condenação, no
prazo de 5 dias, sob pena de constrição de bens.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001039-02.2023.5.13.0014
AUTOR ANA MARIA RIBEIRO ALVES
CAETANO
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU BARCELONA COMERCIO
VAREJISTA E ATACADISTA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a56c89e
proferido nos autos.
DESPACHO
Alega a reclamada SENDAS DISTRIBUIDORA S/A, por meio da
guia de arrecadação de receitas federais acostada aos IDs bc166fc
e 5c0664e, quitação do valor remanescente da acordo.
Compulsando os presentes autos, verifica-se que a reclamada foi
intimada para comprovar o recolhimento das custas processuais
(R$ 299,13) e contribuições previdenciárias (R$ 3.843,40), conforme
intimação (ID 3ef8603).
Constata-se que a reclamada não comprova o recolhimento das
custas processuais.
Quanto ao recolhimento das contribuições previdenciárias, observa-
se que a DAR acostada ao ID bc166fc é genérica, não indica
relação vinculada com a autora ANA MARIA RIBEIRO ALVES
CAETANO. Nesse contexto, acrescenta-se que as contribuições
previdenciárias apuradas (ID 0cb2575) dizem respeito a
proporcionalidade entre as verbas salariais e indenizatórias contidas
na planilha de ID c3bd89e, nos termos da ata de audiência (ID
6942882).
Tendo em vista que compete à empresa requerente informar à
Justiça do Trabalho, e relação à época do contrato de trabalho,
comprovando que esteve sujeita À CPRB (Contribuição
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1242
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
Previdenciária sobre Receita Bruta) e esse procedimento
fundamental para respaldar a decisão do Juízo, resolvo:
Notifique-se SENDAS DISTRIBUIDORA S/A do bloqueio efetuado
via Sisbajud (ID 67071c).
Ato contínuo, notifique-se a reclamada para que, no prazo legal,
caso queira apresente documentação de adesão ao regime de
contribuição estabelecido na Lei 12.546/2011, observando o período
de vigor do contrato de trabalho debatido nesse processo, sob pena
de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001239-09.2023.5.13.0014
AUTOR MARIA ISABEL SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO CLAUDIONOR VITAL PEREIRA(OAB:
7635/PB)
ADVOGADO JAIRO DE OLIVEIRA SOUZA(OAB:
4143/PB)
ADVOGADO JOSE RICARDO PEREIRA(OAB:
10599/PB)
RÉU CESED - CENTRO DE ENSINO
SUPERIOR E DESENVOLVIMENTO
LTDA
ADVOGADO HUGO CESAR SOARES LIMA(OAB:
16448/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- CESED - CENTRO DE ENSINO SUPERIOR E
DESENVOLVIMENTO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fed0721
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001219-18.2023.5.13.0014
AUTOR JOSE ODILON RAMOS PEREIRA
ADVOGADO CRISTIELE DE SOUSA MOTA(OAB:
21454/PB)
RÉU ESPACO FISIO E PILATES CLINICA
DE FISIOTERAPIA LTDA - ME
ADVOGADO MARINA DUTRA GIBSON(OAB:
499509/SP)
ADVOGADO THAYNNA BATISTA DE
ALMEIDA(OAB: 26337/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESPACO FISIO E PILATES CLINICA DE FISIOTERAPIA LTDA
- ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f689f7
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido do TRT.
Decisão transitada em julgado em 18/03/2024.
Sentença modificada para "...DAR PROVIMENTO PARCIAL ao
Recurso Ordinário interposto pelo reclamante, para, reformando a
sentença para RECONHECER a natureza do contrato de trabalho
por tempo indeterminado, e CONDENAR o reclamado ao
cumprimento das seguintes obrigações: a) DE PAGAR: a.1)
SALDO de salário, no valor de R$ 1.064,51; a.2) MULTA rescisória,
prevista em contrato, equivalente a 40% da média aritmética da
remuneração dos últimos três meses de trabalho do autor; b) DE
FAZER: retificar as anotações lançadas na CTPS, fazendo constar
09/01/2023 como data de admissão e 08/09/2023, como data de
saída, o que deve ser feito no prazo de 10 dias após o trânsito em
julgado, sob pena de aplicação de multa a ser fixada pelo juízo a
quo.sem prejuízo do cumprimento pela secretaria da Vara.
Honorários advocatícios devidos pelo reclamado, correspondentes a
5% sobre o valor da condenação, mantida a condenação do
reclamante em honorários, que passam a ser calculados sobre o
valor do pedido julgado improcedente. Custas invertidas, devidas
pelo reclamado, no importe de R$ 200,00, calculadas sobre o valor
provisoriamente arbitrado à condenação, de R$ 10.000,00, porém
dispensadas, nos termos do art. 790-A da CLT.", conforme Acórdão
(ID 0fdec98).
À Contadoria para liquidação do julgado.
Ato contínuo, intime-se a reclamada para que, no prazo de 05
(cinco) dias, informe dia, horário e local para retificar a CTPS do
autor, nos termos do Acórdão (ID 0fdec98), sob pena de multa
diária no valor de R$ 100,00 (cem reais), limitada a 10 (dez) dias,
pelo descumprimento da obrigação de fazer, sendo executada a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1243
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
multa em benefício do autor.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000663-50.2022.5.13.0014
AUTOR VITOR RAFAEL FARIAS DA SILVA
ADVOGADO MARCELO ROMEIRO DE CARVALHO
CAMINHA(OAB: 12736/RN)
RÉU SANDRO MARCELINO PEREIRA
06389010494
RÉU MARIA DA PAZ FELIX DOS SANTOS
06710222454
RÉU MARIA DA PAZ FELIX DOS SANTOS
RÉU SANDRO MARCELINO PEREIRA
ADVOGADO GUSTAVO DOGLAS DOS SANTOS
FERREIRA(OAB: 31782/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
VALE S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- VITOR RAFAEL FARIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d0f36ab
proferida nos autos.
DECISÃO
DESPACHO
Sentença de embargos à execução (ID. dd30865) mantida pelo
acórdão AP (ID. f3c2530).
Mantida a penhora sobre parte do salário do devedor e
considerando-se a periódica remessa de quantia, determina-se a
suspensão/sobrestamento por decisão judicial (art. 1º, inciso I, “b”,
da Recomendação TRT13 SCR Nº 007/2022), ficando, desde já,
autorizada a expedição de alvarás a cada 60 dias, sem prejuízo de
manifestação da parte exequente que, a qualquer tempo, pode
impulsionar a execução, fornecendo outros meios de satisfação do
crédito.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000663-50.2022.5.13.0014
AUTOR VITOR RAFAEL FARIAS DA SILVA
ADVOGADO MARCELO ROMEIRO DE CARVALHO
CAMINHA(OAB: 12736/RN)
RÉU SANDRO MARCELINO PEREIRA
06389010494
RÉU MARIA DA PAZ FELIX DOS SANTOS
06710222454
RÉU MARIA DA PAZ FELIX DOS SANTOS
RÉU SANDRO MARCELINO PEREIRA
ADVOGADO GUSTAVO DOGLAS DOS SANTOS
FERREIRA(OAB: 31782/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
VALE S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRO MARCELINO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d0f36ab
proferida nos autos.
DECISÃO
DESPACHO
Sentença de embargos à execução (ID. dd30865) mantida pelo
acórdão AP (ID. f3c2530).
Mantida a penhora sobre parte do salário do devedor e
considerando-se a periódica remessa de quantia, determina-se a
suspensão/sobrestamento por decisão judicial (art. 1º, inciso I, “b”,
da Recomendação TRT13 SCR Nº 007/2022), ficando, desde já,
autorizada a expedição de alvarás a cada 60 dias, sem prejuízo de
manifestação da parte exequente que, a qualquer tempo, pode
impulsionar a execução, fornecendo outros meios de satisfação do
crédito.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000917-26.2023.5.13.0034
AUTOR LADSON TEIXEIRA DE ARAUJO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1244
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c44da8
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido do TRT.
Decisão transitada em julgado em 18/03/2024.
Custas processuais recolhidas no valor de R$ 524,92 (quinhentos e
vinte e quatro reais e noventa e dois centavos).
Depósito recursal vinculado aos autos mediante apólice seguro
garantia (ID 320b2f6).
Sentença modificada para "...EM RELAÇÃO AO RECURSO DA
RECLAMADA: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO
RECLAMANTE: por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL
ao Recurso Ordinário para majorar o valor da verba honorária,
devida pelo reclamado, para o importe de 10% sobre o valor líquido
da condenação, sem a dedução dos descontos fiscais e
previdenciários.", conforme Acórdão (ID 5d74507).
Intime-se ALPARGATAS S.A. para que, no prazo de 10 dias,
proceda ao depósito judicial no valor segurado ou da condenação,
ressaltando que o não cumprimento desta determinação
caracterizará ato atentatório à dignidade da Justiça, para o qual
desde logo se aplica multa de 10% sobre o valor do depósito
recursal (CPC, art. 77, inciso IV e § 2º), implicando em bloqueio, via
Sisbajud, do montante respectivo.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001363-89.2023.5.13.0014
AUTOR JOAO MARCIO FEITOSA SILVA
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
RÉU SHALON SERVICOS DE
CONSERVACAO LTDA - ME
ADVOGADO GILLIANE ALBUQUERQUE PRATES
DE MENEZES(OAB: 23572/PE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO MARCIO FEITOSA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c1ae3e8
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000098-18.2024.5.13.0014
AUTOR LUCAS FELIPE DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS FELIPE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de março de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000098-18.2024.5.13.0014
AUTOR LUCAS FELIPE DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1245
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de março de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000047-07.2024.5.13.0014
AUTOR ANTONIO BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU AMA TRABALHO TEMPORARIO
LTDA
ADVOGADO KLEBER DEL RIO(OAB: 203799/SP)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID 88612ee no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de março de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000047-07.2024.5.13.0014
AUTOR ANTONIO BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU AMA TRABALHO TEMPORARIO
LTDA
ADVOGADO KLEBER DEL RIO(OAB: 203799/SP)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- AMA TRABALHO TEMPORARIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID 88612ee no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de março de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000047-07.2024.5.13.0014
AUTOR ANTONIO BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU AMA TRABALHO TEMPORARIO
LTDA
ADVOGADO KLEBER DEL RIO(OAB: 203799/SP)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1246
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID 88612ee no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de março de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001298-94.2023.5.13.0014
AUTOR TARCISIO RODRIGUES DE SOUSA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- TARCISIO RODRIGUES DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d2eb382
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por
TARCISIO RODRIGUES DE SOUSA em face de COMPANHIA DE
AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA para condenar a ré a
pagar ao autor adicional de insalubridade em grau médio a partir de
maio de 2022, com reflexos em 13º salários, férias acrescidas de
1/3 e FGTS.
Concedo ao autor os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na petição inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o,
do NCPC).
Honorários advocatícios pela ré no percentual de 10% do valor da
condenação.
Atualização monetária na forma prevista para a entidade enquanto
equiparada à Fazenda Pública.
Contribuições previdenciárias e retenções fiscais na forma da lei.
Custas pela ré, isentas.
Intimem-se.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001328-32.2023.5.13.0014
AUTOR KETSYA RENALLY SILVA DE BRITO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU KLEDSON EDUARDO OLIVEIRA
ALVES
ADVOGADO KENIA MORGANA OLIVEIRA
ALVES(OAB: 28964/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KETSYA RENALLY SILVA DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 56e97a0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, REJEITO a preliminar de inépcia da petição inicial
e julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por
KETSYA RENALLY SILVA DE BRITO em face de KLEDSON
EDUARDO OLIVEIRA ALVES para condenar o réu ao cumprimento
das seguintes obrigações:
1) anotar a CTPS da reclamante, enquanto operadora de caixa e
vendedora, no período de 27/07/2022 a 31/08/2023, no prazo de 05
dias após intimado especificamente para esse fim, sob pena de
multa diária de R$100,00 até o limite de R$ 1.000,00, revertida à
reclamante. Em caso de descumprimento após o prazo, a
Secretaria da Vara providenciará as devidas anotações.
2) pagar: aviso prévio (30 dias), diferença salarial, 13º salário
proporcional de 2022 e 2023, férias integrais e proporcionais,
ambas acrescidas de 1/3, FGTS mais multa rescisória e
indenização substitutiva do seguro desemprego à razão de 4
parcelas.
Autorizada a dedução de R$900,00 corrigidos.
Concedo à reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial.
No que se refere aos honorários advocatícios, condeno a
reclamante ao pagamento dos honorários de sucumbência, no
importe de 10% sobre o valor dos títulos em que sucumbiu, sob
condição suspensiva de exigibilidade.
Honorários advocatícios pela parte reclamada à razão de 10%
sobre o valor atualizado da condenação.
Correção monetária na forma da ADC 58.
Retenções fiscais e previdenciárias na forma da lei.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1247
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
Custas pela parte reclamada consoante planilha.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001328-32.2023.5.13.0014
AUTOR KETSYA RENALLY SILVA DE BRITO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU KLEDSON EDUARDO OLIVEIRA
ALVES
ADVOGADO KENIA MORGANA OLIVEIRA
ALVES(OAB: 28964/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KLEDSON EDUARDO OLIVEIRA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 56e97a0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, REJEITO a preliminar de inépcia da petição inicial
e julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por
KETSYA RENALLY SILVA DE BRITO em face de KLEDSON
EDUARDO OLIVEIRA ALVES para condenar o réu ao cumprimento
das seguintes obrigações:
1) anotar a CTPS da reclamante, enquanto operadora de caixa e
vendedora, no período de 27/07/2022 a 31/08/2023, no prazo de 05
dias após intimado especificamente para esse fim, sob pena de
multa diária de R$100,00 até o limite de R$ 1.000,00, revertida à
reclamante. Em caso de descumprimento após o prazo, a
Secretaria da Vara providenciará as devidas anotações.
2) pagar: aviso prévio (30 dias), diferença salarial, 13º salário
proporcional de 2022 e 2023, férias integrais e proporcionais,
ambas acrescidas de 1/3, FGTS mais multa rescisória e
indenização substitutiva do seguro desemprego à razão de 4
parcelas.
Autorizada a dedução de R$900,00 corrigidos.
Concedo à reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial.
No que se refere aos honorários advocatícios, condeno a
reclamante ao pagamento dos honorários de sucumbência, no
importe de 10% sobre o valor dos títulos em que sucumbiu, sob
condição suspensiva de exigibilidade.
Honorários advocatícios pela parte reclamada à razão de 10%
sobre o valor atualizado da condenação.
Correção monetária na forma da ADC 58.
Retenções fiscais e previdenciárias na forma da lei.
Custas pela parte reclamada consoante planilha.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000915-19.2023.5.13.0014
AUTOR JOELMA MARIA DE LIMA
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOELMA MARIA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) para fornecer nova conta
bancária do reclamante devido a impossibilidade da expedição de
alvará para a conta fornecida( Motivo: Conta não localizada)
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de março de 2024.
NAPOLEAO RAMOS DE BRITO SEGUNDO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000764-71.2023.5.13.0008
AUTOR MAURO CESAR BARBOSA
CAVALCANTI
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURO CESAR BARBOSA CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1248
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) para fornecer conta
bancária para expedição de alvará
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de março de 2024.
NAPOLEAO RAMOS DE BRITO SEGUNDO
Assessor
Processo Nº CumSen-0001068-52.2023.5.13.0014
EXEQUENTE ANTONIO TAVARES DE LIMA
ADVOGADO HUGO GUIMARAES GOMES
SILVA(OAB: 18955/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO TAVARES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 938e10f
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a expressa ressalva do acórdão de ID. ad23570, reconsidera-
se o despacho de ID. 168f819.
Assim, fica nomeado, como perito, José Roberto dos Santos Júnior
(CPF: 055.450.124-43), para realização de perícia judicial no
sentido de proceder à liquidação do feito. Prazo de 15 dias.
Apresentada a conta, intimem-se as partes para, querendo,
manifestarem-se no prazo comum de 8 dias.
Fixam-se honorários periciais no importe de R$ 1.200,00.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de março de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001450-45.2023.5.13.0014
AUTOR CICERO PEDRO DA SILVA
ADVOGADO CAIO MARQUES BEZERRA(OAB:
29625/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU COMERCIAL JUSTINO LTDA
ADVOGADO FABRICIA BATISTA NEVES(OAB:
9604/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO PEDRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f3bace7
proferido nos autos.
DESPACHO
Por ora, intime-se o Dr. CAIO MARQUES BEZERRA para acostar
procuração aos autos, visto que a solicitação de habilitação (ID
c37f84d) não anexou a procuração.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de março de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0001404-29.2023.5.13.0023
REQUERENTE SINDICATO DA INDUSTRIA DA
CONSTRUCAO CIVIL DE J PESSOA
ADVOGADO RAFAEL BICCA MACHADO(OAB:
44096/RS)
ADVOGADO HENRIQUE LENON FARIAS
GUEDES(OAB: 21113/PB)
REQUERENTE SIND DA IND DA CONST E DO
MOBIL DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO RAFAEL BICCA MACHADO(OAB:
44096/RS)
ADVOGADO HENRIQUE LENON FARIAS
GUEDES(OAB: 21113/PB)
REQUERENTE SINDICATO DA INDUSTRIA DE
BENEFICIAMENTO DE VIDROS EM
GERAL DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO RAFAEL BICCA MACHADO(OAB:
44096/RS)
ADVOGADO HENRIQUE LENON FARIAS
GUEDES(OAB: 21113/PB)
REQUERENTE SINDICATO DA INDUSTRIA D
ACUCAR NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO RAFAEL BICCA MACHADO(OAB:
44096/RS)
ADVOGADO HENRIQUE LENON FARIAS
GUEDES(OAB: 21113/PB)
REQUERENTE SINDICATO DA INDUSTRIA DE
FABRICACAO DE ALCOOL NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO RAFAEL BICCA MACHADO(OAB:
44096/RS)
ADVOGADO HENRIQUE LENON FARIAS
GUEDES(OAB: 21113/PB)
REQUERIDO FEDERACAO DAS INDUSTRIAS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO LUCAS CRUZ DE BRITTO
LYRA(OAB: 21816/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR VICTOR
SARMENTO(OAB: 14668/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DA IND DA CONST E DO MOBIL DO ESTADO DA
PARAIBA
- SINDICATO DA INDUSTRIA D ACUCAR NO ESTADO DA
PARAIBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1249
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
- SINDICATO DA INDUSTRIA DA CONSTRUCAO CIVIL DE J
PESSOA
- SINDICATO DA INDUSTRIA DE BENEFICIAMENTO DE
VIDROS EM GERAL DO ESTADO DA PARAIBA
- SINDICATO DA INDUSTRIA DE FABRICACAO DE ALCOOL
NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9429d87
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante todo o exposto, rejeitam-se os declaratórios interpostos por
FEDERAÇÃO DAS INDÚSTRIAS DO ESTADO DA PARAÍBA em
face deSINDICATO DA INDÚSTRIA DE FABRICAÇÃO DE
ÁLCOOL NO ESTADO DA PARAÍBA E OUTROS, mantendo-se
intacta a sentença de embargos à execução.
Voltem conclusos para apreciação da admissibilidade do agravo de
petição dos embargados.
Intimem-se.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0001404-29.2023.5.13.0023
REQUERENTE SINDICATO DA INDUSTRIA DA
CONSTRUCAO CIVIL DE J PESSOA
ADVOGADO RAFAEL BICCA MACHADO(OAB:
44096/RS)
ADVOGADO HENRIQUE LENON FARIAS
GUEDES(OAB: 21113/PB)
REQUERENTE SIND DA IND DA CONST E DO
MOBIL DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO RAFAEL BICCA MACHADO(OAB:
44096/RS)
ADVOGADO HENRIQUE LENON FARIAS
GUEDES(OAB: 21113/PB)
REQUERENTE SINDICATO DA INDUSTRIA DE
BENEFICIAMENTO DE VIDROS EM
GERAL DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO RAFAEL BICCA MACHADO(OAB:
44096/RS)
ADVOGADO HENRIQUE LENON FARIAS
GUEDES(OAB: 21113/PB)
REQUERENTE SINDICATO DA INDUSTRIA D
ACUCAR NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO RAFAEL BICCA MACHADO(OAB:
44096/RS)
ADVOGADO HENRIQUE LENON FARIAS
GUEDES(OAB: 21113/PB)
REQUERENTE SINDICATO DA INDUSTRIA DE
FABRICACAO DE ALCOOL NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO RAFAEL BICCA MACHADO(OAB:
44096/RS)
ADVOGADO HENRIQUE LENON FARIAS
GUEDES(OAB: 21113/PB)
REQUERIDO FEDERACAO DAS INDUSTRIAS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO LUCAS CRUZ DE BRITTO
LYRA(OAB: 21816/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR VICTOR
SARMENTO(OAB: 14668/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FEDERACAO DAS INDUSTRIAS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9429d87
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante todo o exposto, rejeitam-se os declaratórios interpostos por
FEDERAÇÃO DAS INDÚSTRIAS DO ESTADO DA PARAÍBA em
face deSINDICATO DA INDÚSTRIA DE FABRICAÇÃO DE
ÁLCOOL NO ESTADO DA PARAÍBA E OUTROS, mantendo-se
intacta a sentença de embargos à execução.
Voltem conclusos para apreciação da admissibilidade do agravo de
petição dos embargados.
Intimem-se.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001052-98.2023.5.13.0014
AUTOR ERALDO FIGUEIREDO DA SILVA
ADVOGADO CAIO MARQUES BEZERRA(OAB:
29625/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU VANUBIA CAVALCANTE CALDAS
41922115487
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS SILVA(OAB:
10433/PB)
ADVOGADO ALISSON BESERRA FRAGOSO(OAB:
14269/PB)
ADVOGADO JOSE DE ARIMATEIA ALMEIDA
JUNIOR(OAB: 26733/PB)
TESTEMUNHA JOSÉ SANDRO BATISTA DE
FREITAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ERALDO FIGUEIREDO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1250
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada da manifestação (ID 077e7ab) para,
querendo, se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de março de 2024.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº CumSen-0000848-93.2019.5.13.0014
EXEQUENTE VLADIMIR SANTANA ALVES
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
EXECUTADO ENERGISA BORBOREMA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO LILIAN JORDELINE FERREIRA DE
MELO(OAB: 2814/SE)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENERGISA BORBOREMA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA
S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8315117
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Verifica-se o trânsito em julgado da ação principal (processo
0000917-62.2018.5.13.0014 - ID. a4c13b6).
Observa-se ainda que foi devidamente cumprida a obrigação de
fazer, consistente na reintegração do exequente, e de pagar,
mediante depósitos judiciais (saldos no ID. 59babe5).
Dessa forma, extingue-se a presente execução, com fundamento no
art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Esclareça o exequente, em 5 dias, qual é o percentual a ser
aplicado na retenção de honorários contratuais, pois na procuração
de ID. 62158c3 há previsão de duas percentagens distintas: uma de
20% para não filiado ao Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias
Urbanas da Paraíba (STIUPB) e outra de 15%, para filiado.
No mesmo prazo, deverá a parte exequente apresentar seus dados
bancários, bem como os de seu(s) respectivo(s) advogado(s), para
a expedição dos competentes alvarás.
Advirta-se a parte exequente de que o seu silêncio implicará a
presunção do percentual de 15% de retenção de honorários
contratuais e, por corolário, sua aplicação, bem como a busca
de informações bancárias nos sistemas conveniados.
Proceda-se ao cancelamento de eventuais restrições existentes da
fase de execução, atentando-se especialmente para BNDT,
Serasajud, Renajud, CNIB.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº
004/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000848-93.2019.5.13.0014
EXEQUENTE VLADIMIR SANTANA ALVES
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
EXECUTADO ENERGISA BORBOREMA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO LILIAN JORDELINE FERREIRA DE
MELO(OAB: 2814/SE)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VLADIMIR SANTANA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8315117
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Verifica-se o trânsito em julgado da ação principal (processo
0000917-62.2018.5.13.0014 - ID. a4c13b6).
Observa-se ainda que foi devidamente cumprida a obrigação de
fazer, consistente na reintegração do exequente, e de pagar,
mediante depósitos judiciais (saldos no ID. 59babe5).
Dessa forma, extingue-se a presente execução, com fundamento no
art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Esclareça o exequente, em 5 dias, qual é o percentual a ser
aplicado na retenção de honorários contratuais, pois na procuração
de ID. 62158c3 há previsão de duas percentagens distintas: uma de
20% para não filiado ao Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias
Urbanas da Paraíba (STIUPB) e outra de 15%, para filiado.
No mesmo prazo, deverá a parte exequente apresentar seus dados
bancários, bem como os de seu(s) respectivo(s) advogado(s), para
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3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1251
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
a expedição dos competentes alvarás.
Advirta-se a parte exequente de que o seu silêncio implicará a
presunção do percentual de 15% de retenção de honorários
contratuais e, por corolário, sua aplicação, bem como a busca
de informações bancárias nos sistemas conveniados.
Proceda-se ao cancelamento de eventuais restrições existentes da
fase de execução, atentando-se especialmente para BNDT,
Serasajud, Renajud, CNIB.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº
004/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001468-66.2023.5.13.0014
AUTOR IRENALDO DOS SANTOS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 76ac54f
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de março de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000286-11.2024.5.13.0014
AUTOR CELESTE MARIA CORDEIRO BRASIL
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- CELESTE MARIA CORDEIRO BRASIL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 18/04/2024
às 09:50 na sala de audiência telepresencial desta Unidade
Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87649300993. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de março de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000290-48.2024.5.13.0014
AUTOR EDUARDA PATRICIO DOS SANTOS
ADVOGADO JULIANA HEINCKLEIN(OAB:
369727/SP)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDA PATRICIO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 18/04/2024
às 10:30 na sala de audiência telepresencial desta Unidade
Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85034211141. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1252
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de março de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000288-78.2024.5.13.0014
AUTOR JOAO PAULO DA SILVA
ADVOGADO ADRIANA UCHOA ARRUDA(OAB:
19640/PB)
ADVOGADO BIANCA MONTEIRO DE
MENEZES(OAB: 73037/BA)
ADVOGADO GIOVANNE ARRUDA
GONCALVES(OAB: 6941/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 18/04/2024
às 08:25 na sala de audiência telepresencial desta Unidade
Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87233601058. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de março de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000552-32.2023.5.13.0014
AUTOR RENALLY LIRA SOUSA
ADVOGADO ARTHUR DOS SANTOS SOUZA(OAB:
30961/PB)
ADVOGADO RAMYREZ RAMONN TAVARES
ANTUNES(OAB: 31176/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 632515a
proferido nos autos.
DESPACHO
Em manifestação de Id 50d8943 o patrono da autora solicita a
expedição de alvarás para saque do FGTS e saque do seguro
desemprego.
Transcorrido o prazo para que a executada comprovasse o
recolhimento das contribuições previdenciárias.
Ante o exposto, resolve este Juízo:
I - Considerando que a rescisão contratual se deu por iniciativa da
autora, sendo indevida a liberação do FGTS e seguro desemprego,
conforme consta da sentença de Id 84a2de7, indefiro o pedido.
II - Intime-se a executada para comprovar o recolhimento do valor
referente às Contribuições Previdenciárias, no prazo de 5 (cinco)
dias, sob pena de continuidade dos atos executórios.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de março de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000552-32.2023.5.13.0014
AUTOR RENALLY LIRA SOUSA
ADVOGADO ARTHUR DOS SANTOS SOUZA(OAB:
30961/PB)
ADVOGADO RAMYREZ RAMONN TAVARES
ANTUNES(OAB: 31176/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- RENALLY LIRA SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 632515a
proferido nos autos.
DESPACHO
Em manifestação de Id 50d8943 o patrono da autora solicita a
expedição de alvarás para saque do FGTS e saque do seguro
desemprego.
Transcorrido o prazo para que a executada comprovasse o
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3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1253
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
recolhimento das contribuições previdenciárias.
Ante o exposto, resolve este Juízo:
I - Considerando que a rescisão contratual se deu por iniciativa da
autora, sendo indevida a liberação do FGTS e seguro desemprego,
conforme consta da sentença de Id 84a2de7, indefiro o pedido.
II - Intime-se a executada para comprovar o recolhimento do valor
referente às Contribuições Previdenciárias, no prazo de 5 (cinco)
dias, sob pena de continuidade dos atos executórios.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de março de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000558-39.2023.5.13.0014
AUTOR CACILDA AMARAL DE MEDEIROS
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- CACILDA AMARAL DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8aba3b2
proferido nos autos.
DESPACHO
Para fins de liquidação do julgado, a fim de apurar o ganho efetivo
sobre os valores obtidos com as vendas, concede-se à Caixa
Econômica Federal o prazo de 5 dias para apresentação dos
relatórios, e, sucessivamente, 5 dias para eventual manifestação da
parte autora.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de março de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000056-66.2024.5.13.0014
AUTOR SERGIO RICARDO DE ALMEIDA
SILVA
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 11982ab
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Pelo exposto, REJEITO os embargos declaratórios opostos por
COTEMINAS S.A na ação em que litiga com SERGIO RICARDO
DE ALMEIDA SILVA..
Custas inalteradas
Intimem-se.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000056-66.2024.5.13.0014
AUTOR SERGIO RICARDO DE ALMEIDA
SILVA
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO RICARDO DE ALMEIDA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 11982ab
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Pelo exposto, REJEITO os embargos declaratórios opostos por
COTEMINAS S.A na ação em que litiga com SERGIO RICARDO
DE ALMEIDA SILVA..
Custas inalteradas
Intimem-se.
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3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1254
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000040-15.2024.5.13.0014
AUTOR ALLYSON MYELLE DOS SANTOS
LIMA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU CASA BAHIA COMERCIAL LTDA.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CASA BAHIA COMERCIAL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 73af380
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, REJEITO a preliminar de inépcia da petição inicial e
julgo IMPROCEDENTE o pedido formulado por ALLYSON MYELLE
DOS SANTOS LIMA em face de CASA BAHIA COMERCIAL
LTDA.
Concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
NCPC).
Honorários advocatícios pelo autor, arbitrados em 10% do valor
atualizado da causa, cuja exigibilidade fica suspensa nos termos da
ADI 5766.
Custas pela parte reclamante no valor de R$2.102,19,
dispensadas.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000040-15.2024.5.13.0014
AUTOR ALLYSON MYELLE DOS SANTOS
LIMA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU CASA BAHIA COMERCIAL LTDA.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLYSON MYELLE DOS SANTOS LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 73af380
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, REJEITO a preliminar de inépcia da petição inicial e
julgo IMPROCEDENTE o pedido formulado por ALLYSON MYELLE
DOS SANTOS LIMA em face de CASA BAHIA COMERCIAL
LTDA.
Concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
NCPC).
Honorários advocatícios pelo autor, arbitrados em 10% do valor
atualizado da causa, cuja exigibilidade fica suspensa nos termos da
ADI 5766.
Custas pela parte reclamante no valor de R$2.102,19,
dispensadas.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ExcSusp-0000176-22.2018.5.13.0014
EXCIPIENTE HELLEN RAVILA DE MENEZES DE
ANDRADE AGRA
ADVOGADO DINART PACELLY DE SOUSA
LIMA(OAB: 19567/PB)
EXCEPTO Juíza Dra. ADRIANA LEMES
FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Intimado(s)/Citado(s):
- HELLEN RAVILA DE MENEZES DE ANDRADE AGRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 978479e
proferida nos autos.
DESPACHO
Trata-se de recurso ordinário interposto pelo advogado da
excipiente.
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3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1255
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
Examinando-se o que dos autos consta, observa-se que a exceção
de suspeição foi apreciada pelo E. TRT e, não pela juíza Adriana
Lemes, tendo a secretaria certificado nos autos a remessa por meio
de malote digital (ID. e31621b).
A sentença foi prolatada apenas para fins de arquivamento, pelos
motivos lá expostos - tramitação no segundo grau de jurisdição
(ID.3a65277).
Por meio da pesquisa processual no segundo grau de jurisdição,
observa-se a autuação da exceção 0000152-36.2018.5.13.0000,
devidamente julgada pela instância superior e com certidão de
trânsito em julgado em 10/09/2018.
O que se observa, portanto, é que a exceção de suspeição não foi
esquecida, tampouco permaneceu no limbo, mas foi processada,
julgada e transitou em julgado na segunda instância, órgão
competente para julgamento.
Examinando-se os autos do processo 0000152-36.2018.5.13.0000,
observa-se que o próprio advogado, representante de Hellen Ravila,
peticionou, em 13/09/2018 (ID. 192682e) no segundo grau
solicitando a expedição de malote ao juízo de primeiro grau para
informar acerca do trânsito em julgado, ou seja, estava plenamente
ciente da tramitação e trânsito em julgado.
Pelo exposto, nego seguimento ao recurso ordinário.
Retornem-se os autos ao arquivo.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de março de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000056-87.2024.5.13.0007
AUTOR ERINALDO ALVES NUNES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f093d67
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por
ERINALDO ALVES NUNES em face de ALPARGATAS S.A.
Concedido ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita (artigos
98 e 99, parágrafo 3º, do NCPC).
Honorários advocatícios devidos pelo autor com exigibilidade
suspensa, nos termos da fundamentação.
Custas pela parte autora, dispensadas.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000056-87.2024.5.13.0007
AUTOR ERINALDO ALVES NUNES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERINALDO ALVES NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f093d67
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por
ERINALDO ALVES NUNES em face de ALPARGATAS S.A.
Concedido ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita (artigos
98 e 99, parágrafo 3º, do NCPC).
Honorários advocatícios devidos pelo autor com exigibilidade
suspensa, nos termos da fundamentação.
Custas pela parte autora, dispensadas.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001346-53.2023.5.13.0014
AUTOR IVANDRO DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU RPS - PRESTACAO DE SERVICOS
DE INFORMATICA LTDA
ADVOGADO JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:
13463/CE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1256
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU INTERSERVICE - SERVICOS DE
ELABORACAO DE DADOS LTDA -
ME
ADVOGADO JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:
13463/CE)
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:
13463/CE)
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
TESTEMUNHA JADIEL PINHEIRO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANDRO DA SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f821d3d
proferido nos autos.
DESPACHO
Em petição de ID 964aedf, o patrono do autor peticiona informando
sua agenda e a impossibilidade de comparecimento à audiência na
data designada em ata de audiência (ID 964aedf.
Assim, considerando que a audiência foi duas vezes adiada,
redesigna-se a audiência para ser realizada por
VIDEOCONFERÊNCIA no dia 25/04/2024 às 10h10, mantidas as
mesmas cominações.
O acesso das partes e testemunhas à sala de audiência virtual se
dará por meio do aplicativo ZOOM, com alguns minutos de
antecedência, por meio do link abaixo:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86965916799
As partes deverão informar às testemunhas acerca da nova
data e link de audiência.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de março de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001346-53.2023.5.13.0014
AUTOR IVANDRO DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU RPS - PRESTACAO DE SERVICOS
DE INFORMATICA LTDA
ADVOGADO JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:
13463/CE)
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU INTERSERVICE - SERVICOS DE
ELABORACAO DE DADOS LTDA -
ME
ADVOGADO JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:
13463/CE)
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:
13463/CE)
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
TESTEMUNHA JADIEL PINHEIRO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
- INTERSERVICE - SERVICOS DE ELABORACAO DE DADOS
LTDA - ME
- RPS - PRESTACAO DE SERVICOS DE INFORMATICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f821d3d
proferido nos autos.
DESPACHO
Em petição de ID 964aedf, o patrono do autor peticiona informando
sua agenda e a impossibilidade de comparecimento à audiência na
data designada em ata de audiência (ID 964aedf.
Assim, considerando que a audiência foi duas vezes adiada,
redesigna-se a audiência para ser realizada por
VIDEOCONFERÊNCIA no dia 25/04/2024 às 10h10, mantidas as
mesmas cominações.
O acesso das partes e testemunhas à sala de audiência virtual se
dará por meio do aplicativo ZOOM, com alguns minutos de
antecedência, por meio do link abaixo:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86965916799
As partes deverão informar às testemunhas acerca da nova
data e link de audiência.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de março de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000041-97.2024.5.13.0014
AUTOR EDSON FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU ABILIO CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1257
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
TERCEIRO
INTERESSADO
ALPHAVILLE CAMPINA GRANDE
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte autora intimada acerca da resposta ao Ofício º
027/2024, conforme ID ce306cd
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de março de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000041-97.2024.5.13.0014
AUTOR EDSON FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU ABILIO CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ALPHAVILLE CAMPINA GRANDE
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- ABILIO CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a reclamada intimada acerca da resposta ao Ofício º 027/2024,
conforme ID ce306cd
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de março de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000915-19.2023.5.13.0014
AUTOR JOELMA MARIA DE LIMA
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 67072d0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Pague-se a quem de direito, com as cautelas legais, observando-se
eventual retenção de honorários contratuais e os registros no PJe.
Notifique-se o reclamado para apresentar conta bancária para
devolução do dinheiro penhorado.
Proceda-se ao cancelamento de eventuais restrições existentes da
fase de execução, atentando-se especialmente para BNDT,
Serasajud, Renajud, CNIB.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº
004/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000915-19.2023.5.13.0014
AUTOR JOELMA MARIA DE LIMA
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOELMA MARIA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 67072d0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1258
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
SENTENÇA
Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Pague-se a quem de direito, com as cautelas legais, observando-se
eventual retenção de honorários contratuais e os registros no PJe.
Notifique-se o reclamado para apresentar conta bancária para
devolução do dinheiro penhorado.
Proceda-se ao cancelamento de eventuais restrições existentes da
fase de execução, atentando-se especialmente para BNDT,
Serasajud, Renajud, CNIB.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº
004/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000035-61.2022.5.13.0014
AUTOR JOSELMA CAVALCANTI LIMA DA
SILVA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU JULIANE ALMEIDA DIAS ARAUJO
ADVOGADO SANDRO ANDREY OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 19255/PB)
RÉU JOAO PEREIRA DE ASSIS NETO
RÉU CARLOS ALEXANDRE BARBOSA
RODRIGUES
RÉU R P FABRICAC?O DE PRODUTOS
DE MASSAS LTDA - ME
ADVOGADO SANDRO ANDREY OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 19255/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANE ALMEIDA DIAS ARAUJO
- R P FABRICAC?O DE PRODUTOS DE MASSAS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fa28b3d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Devolva-se o saldo bloqueado pertencente a reclamada Juliane
Almeida Dias Araújo após consulta que ateste a inexistência de
outros débitos trabalhistas.
Proceda-se ao cancelamento de eventuais restrições existentes da
fase de execução, atentando-se especialmente para BNDT,
Serasajud, Renajud, CNIB.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº
004/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000035-61.2022.5.13.0014
AUTOR JOSELMA CAVALCANTI LIMA DA
SILVA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU JULIANE ALMEIDA DIAS ARAUJO
ADVOGADO SANDRO ANDREY OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 19255/PB)
RÉU JOAO PEREIRA DE ASSIS NETO
RÉU CARLOS ALEXANDRE BARBOSA
RODRIGUES
RÉU R P FABRICAC?O DE PRODUTOS
DE MASSAS LTDA - ME
ADVOGADO SANDRO ANDREY OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 19255/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSELMA CAVALCANTI LIMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fa28b3d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Devolva-se o saldo bloqueado pertencente a reclamada Juliane
Almeida Dias Araújo após consulta que ateste a inexistência de
outros débitos trabalhistas.
Proceda-se ao cancelamento de eventuais restrições existentes da
fase de execução, atentando-se especialmente para BNDT,
Serasajud, Renajud, CNIB.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº
004/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1259
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
Processo Nº ATOrd-0000109-47.2024.5.13.0014
AUTOR JOAO ANTONIO MACIEL DO
NASCIMENTO
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO ANTONIO MACIEL DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b23cc0e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que move JOAO ANTONIO MACIEL DO
NASCIMENTO, em face de COTEMINAS S.A., REJEITO a
preliminar de impugnação ao valor da causa, extingo com resolução
do mérito os créditos anteriores a 02/02/2019 porque prescritas e
julgo os demais pedidos parcialmente procedentes, para condenar
a ré a pagar as seguintes parcelas: salários retidos de setembro a
dezembro de 2023 e de janeiro de 2024, aviso prévio indenizado,
13º salário proporcional de 2024 (02/12), férias vencidas em dobro +
1/3 (2022/2023), férias proporcionais + 1/3 (11/12), vale alimentação
de fevereiro a novembro de 2023, cesta básica de R$ 61,60,
indenização substitutiva ao seguro-desemprego, FGTS+40%, muta
do art. 477 da CLT, indenização por danos morais e honorários
advocatícios, bem como honorários advocatícios, tudo de acordo
com o que foi estabelecido na fundamentação supra que a este
dispositivo se integra para todos os fins.
Liquidação por cálculos, conforme demonstrativo em anexo, que
passa a integrar a presente sentença para todos os fins.
Para quantificação deste julgado deve ser levado em consideração
o seguinte: atualização monetária pela ‘TR’ até 25/03/2015 e pelo
índice ‘IPCA-E’ a partir de 26/03/2015, conforme entendimento do
STF, acumulados a partir do mês subsequente ao vencimento,
conforme súmula nº 381 do TST; a incidência de juros de mora,
desde o ajuizamento, sobre o capital já atualizado monetariamente,
na forma do art. 39, §1, da Lei n. 8.177/1991 e do art. 883 da CLT;
os recolhimentos previdenciários deverão ocorrer de acordo com o
entendimento sedimentado na Súmula 368 do TST; a retenção do
imposto de renda no momento em que os valores estiverem
disponíveis para o trabalhador, a cargo da fonte pagadora, nos
termos do art. 28 da Lei n. 10.833/2003 e do art. 46 da Lei n.
8.541/1992; as parcelas indenizatórias (por exemplo aviso prévio,
férias + 1/3, FGTS, multas e indenizações por danos morais e
materiais), inclusive os juros de mora, estão excluídas da incidência
das contribuições previdenciárias e do imposto de renda.
Caso o valor total das parcelas que integram o salário de
contribuição não atinja o montante descrito na portaria 582/2013 no
Ministério da Fazenda, fica dispensada a ciência ao INSS da
presente decisão.
Custas pela ré no valor de R$1.028,93, calculadas sobre o valor da
condenação de R$51.446,57.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000109-47.2024.5.13.0014
AUTOR JOAO ANTONIO MACIEL DO
NASCIMENTO
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b23cc0e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que move JOAO ANTONIO MACIEL DO
NASCIMENTO, em face de COTEMINAS S.A., REJEITO a
preliminar de impugnação ao valor da causa, extingo com resolução
do mérito os créditos anteriores a 02/02/2019 porque prescritas e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1260
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
julgo os demais pedidos parcialmente procedentes, para condenar
a ré a pagar as seguintes parcelas: salários retidos de setembro a
dezembro de 2023 e de janeiro de 2024, aviso prévio indenizado,
13º salário proporcional de 2024 (02/12), férias vencidas em dobro +
1/3 (2022/2023), férias proporcionais + 1/3 (11/12), vale alimentação
de fevereiro a novembro de 2023, cesta básica de R$ 61,60,
indenização substitutiva ao seguro-desemprego, FGTS+40%, muta
do art. 477 da CLT, indenização por danos morais e honorários
advocatícios, bem como honorários advocatícios, tudo de acordo
com o que foi estabelecido na fundamentação supra que a este
dispositivo se integra para todos os fins.
Liquidação por cálculos, conforme demonstrativo em anexo, que
passa a integrar a presente sentença para todos os fins.
Para quantificação deste julgado deve ser levado em consideração
o seguinte: atualização monetária pela ‘TR’ até 25/03/2015 e pelo
índice ‘IPCA-E’ a partir de 26/03/2015, conforme entendimento do
STF, acumulados a partir do mês subsequente ao vencimento,
conforme súmula nº 381 do TST; a incidência de juros de mora,
desde o ajuizamento, sobre o capital já atualizado monetariamente,
na forma do art. 39, §1, da Lei n. 8.177/1991 e do art. 883 da CLT;
os recolhimentos previdenciários deverão ocorrer de acordo com o
entendimento sedimentado na Súmula 368 do TST; a retenção do
imposto de renda no momento em que os valores estiverem
disponíveis para o trabalhador, a cargo da fonte pagadora, nos
termos do art. 28 da Lei n. 10.833/2003 e do art. 46 da Lei n.
8.541/1992; as parcelas indenizatórias (por exemplo aviso prévio,
férias + 1/3, FGTS, multas e indenizações por danos morais e
materiais), inclusive os juros de mora, estão excluídas da incidência
das contribuições previdenciárias e do imposto de renda.
Caso o valor total das parcelas que integram o salário de
contribuição não atinja o montante descrito na portaria 582/2013 no
Ministério da Fazenda, fica dispensada a ciência ao INSS da
presente decisão.
Custas pela ré no valor de R$1.028,93, calculadas sobre o valor da
condenação de R$51.446,57.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000091-26.2024.5.13.0014
AUTOR MARCILIO DA SILVA VIEIRA
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCILIO DA SILVA VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a5cb14f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que move MARCILIO DA SILVA VIEIRA, em
face de COTEMINAS S.A., REJEITO a preliminar de impugnação
ao valor da causa, extingo com resolução do mérito os créditos
anteriores a 31/01/2019 porque prescritas e julgo os demais pedidos
parcialmente procedentes, para condenar a ré a pagar as
seguintes parcelas: salários retidos de setembro a dezembro de
2023 e de janeiro de 2024, aviso prévio indenizado, 13º salário
proporcional de 2024 (02/12), férias vencidas em dobro + 1/3
(2022/2023), férias proporcionais + 1/3 (11/12), vale alimentação de
fevereiro a novembro de 2023, cesta básica de R$ 61,60,
indenização substitutiva ao seguro-desemprego, FGTS+40%, muta
do art. 477 da CLT, indenização por danos morais e honorários
advocatícios, bem como honorários advocatícios, tudo de acordo
com o que foi estabelecido na fundamentação supra que a este
dispositivo se integra para todos os fins.
Liquidação por cálculos, conforme demonstrativo em anexo, que
passa a integrar a presente sentença para todos os fins.
Para quantificação deste julgado deve ser levado em consideração
o seguinte: atualização monetária pela ‘TR’ até 25/03/2015 e pelo
índice ‘IPCA-E’ a partir de 26/03/2015, conforme entendimento do
STF, acumulados a partir do mês subsequente ao vencimento,
conforme súmula nº 381 do TST; a incidência de juros de mora,
desde o ajuizamento, sobre o capital já atualizado monetariamente,
na forma do art. 39, §1, da Lei n. 8.177/1991 e do art. 883 da CLT;
os recolhimentos previdenciários deverão ocorrer de acordo com o
entendimento sedimentado na Súmula 368 do TST; a retenção do
imposto de renda no momento em que os valores estiverem
disponíveis para o trabalhador, a cargo da fonte pagadora, nos
termos do art. 28 da Lei n. 10.833/2003 e do art. 46 da Lei n.
8.541/1992; as parcelas indenizatórias (por exemplo aviso prévio,
férias + 1/3, FGTS, multas e indenizações por danos morais e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1261
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
materiais), inclusive os juros de mora, estão excluídas da incidência
das contribuições previdenciárias e do imposto de renda.
Caso o valor total das parcelas que integram o salário de
contribuição não atinja o montante descrito na portaria 582/2013 no
Ministério da Fazenda, fica dispensada a ciência ao INSS da
presente decisão.
Custas pela ré no valor de R$891,20, calculadas sobre o valor da
condenação de R$44.560,17.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000091-26.2024.5.13.0014
AUTOR MARCILIO DA SILVA VIEIRA
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a5cb14f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que move MARCILIO DA SILVA VIEIRA, em
face de COTEMINAS S.A., REJEITO a preliminar de impugnação
ao valor da causa, extingo com resolução do mérito os créditos
anteriores a 31/01/2019 porque prescritas e julgo os demais pedidos
parcialmente procedentes, para condenar a ré a pagar as
seguintes parcelas: salários retidos de setembro a dezembro de
2023 e de janeiro de 2024, aviso prévio indenizado, 13º salário
proporcional de 2024 (02/12), férias vencidas em dobro + 1/3
(2022/2023), férias proporcionais + 1/3 (11/12), vale alimentação de
fevereiro a novembro de 2023, cesta básica de R$ 61,60,
indenização substitutiva ao seguro-desemprego, FGTS+40%, muta
do art. 477 da CLT, indenização por danos morais e honorários
advocatícios, bem como honorários advocatícios, tudo de acordo
com o que foi estabelecido na fundamentação supra que a este
dispositivo se integra para todos os fins.
Liquidação por cálculos, conforme demonstrativo em anexo, que
passa a integrar a presente sentença para todos os fins.
Para quantificação deste julgado deve ser levado em consideração
o seguinte: atualização monetária pela ‘TR’ até 25/03/2015 e pelo
índice ‘IPCA-E’ a partir de 26/03/2015, conforme entendimento do
STF, acumulados a partir do mês subsequente ao vencimento,
conforme súmula nº 381 do TST; a incidência de juros de mora,
desde o ajuizamento, sobre o capital já atualizado monetariamente,
na forma do art. 39, §1, da Lei n. 8.177/1991 e do art. 883 da CLT;
os recolhimentos previdenciários deverão ocorrer de acordo com o
entendimento sedimentado na Súmula 368 do TST; a retenção do
imposto de renda no momento em que os valores estiverem
disponíveis para o trabalhador, a cargo da fonte pagadora, nos
termos do art. 28 da Lei n. 10.833/2003 e do art. 46 da Lei n.
8.541/1992; as parcelas indenizatórias (por exemplo aviso prévio,
férias + 1/3, FGTS, multas e indenizações por danos morais e
materiais), inclusive os juros de mora, estão excluídas da incidência
das contribuições previdenciárias e do imposto de renda.
Caso o valor total das parcelas que integram o salário de
contribuição não atinja o montante descrito na portaria 582/2013 no
Ministério da Fazenda, fica dispensada a ciência ao INSS da
presente decisão.
Custas pela ré no valor de R$891,20, calculadas sobre o valor da
condenação de R$44.560,17.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001239-09.2023.5.13.0014
AUTOR MARIA ISABEL SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO CLAUDIONOR VITAL PEREIRA(OAB:
7635/PB)
ADVOGADO JAIRO DE OLIVEIRA SOUZA(OAB:
4143/PB)
ADVOGADO JOSE RICARDO PEREIRA(OAB:
10599/PB)
RÉU CESED - CENTRO DE ENSINO
SUPERIOR E DESENVOLVIMENTO
LTDA
ADVOGADO HUGO CESAR SOARES LIMA(OAB:
16448/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ISABEL SILVA DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1262
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 10dd383
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de março de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001401-04.2023.5.13.0014
AUTOR ROMERO DE AQUINO RAMOS
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMERO DE AQUINO RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c9d851b
proferido nos autos.
DESPACHO
Decisão transitada em julgado.
Sentença mantida em seus termos.
Por ora, notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a
execução por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.
Em caso de inércia e em observância à Recomendação TRT13
SCR 007/2022, remeta-se o processo à fase de execução,
mantendo-se o feito suspenso/sobrestado pelo prazo de 2 (dois)
anos, para aguardar a iniciativa da parte autora, advertindo-se
quanto ao que dispõe o art. 11-A da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de março de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001391-75.2023.5.13.0008
AUTOR CARLOS HENRIQUE COSTA DE
BARROS
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS HENRIQUE COSTA DE BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2d39e96
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de março de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001391-75.2023.5.13.0008
AUTOR CARLOS HENRIQUE COSTA DE
BARROS
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1263
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2d39e96
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de março de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001369-96.2023.5.13.0014
AUTOR MARIA DO SOCORRO MOURA DA
SILVA
ADVOGADO PATRICIA COUTO NOBREGA(OAB:
27520/PB)
RÉU LUIS BENEDITO AINSWORTH
FAHNING
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RÉU VYVIA DE OLIVEIRA FERREIRA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO MOURA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f7e4349
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de março de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000519-42.2023.5.13.0014
AUTOR ALAN RUFINO PAULINO
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU DANILLO FARIAS MOREIRA
ADVOGADO ANA ROSA DE BRITO
MEDEIROS(OAB: 20488/PB)
RÉU DANILLO FARIAS MOREIRA EIRELI -
ME
ADVOGADO ANA ROSA DE BRITO
MEDEIROS(OAB: 20488/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALAN RUFINO PAULINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 53c5238
proferido nos autos.
DESPACHO
Designa-se audiência do tipo Conciliação em Execução por
videoconferência para o dia 03/04/2024 08:14, devendo as partes
comparecerem para homologação do acordo.
Sugiro o acesso das partes à sala de audiência virtual do aplicativo
ZOOM, com alguns minutos de antecedência, por meio do link
abaixo:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86327610223
Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de março de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000051-78.2023.5.13.0014
AUTOR MARCOS ANTONIO MONTEIRO DA
SILVA
ADVOGADO LUANDERSON WALLYSON SILVA
ARAUJO(OAB: 28419/PB)
RÉU BRASIFORT SEGURANCA
ELETRONICA LTDA - EPP
ADVOGADO JOSE NETO FREIRE RANGEL(OAB:
6145/PB)
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3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1264
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO MONTEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e852f89
proferido nos autos.
DESPACHO
Dívida atualizada com incidência da multa de 10% sobre as
parcelas não pagas em virtude dos pagamentos tardios das
parcelas 01, 02 e 03.
O cumprimento voluntário da execução é, inexoravelmente, o
melhor caminho para a efetividade jurisdicional.
Apesar dos atrasos, verifica-se a intenção da executada de pagar
as verbas condenatórias, destacando-se que o exequente já
recebeu quantia superior a 50% de seu crédito.
Neste cenário, prossiga-se o parcelamento nas seguintes
condições:
4ª parcela: 20/04/2024 - R$ 1.480,92;
5ª parcela: 20/05/2024- R$ 1.480,92;
6ª parcela: 20/06/2024 1.480,82.
Mantidos os demais termos do despacho ao ID. 24d7247 (fls.
354/355).
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de março de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000519-42.2023.5.13.0014
AUTOR ALAN RUFINO PAULINO
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU DANILLO FARIAS MOREIRA
ADVOGADO ANA ROSA DE BRITO
MEDEIROS(OAB: 20488/PB)
RÉU DANILLO FARIAS MOREIRA EIRELI -
ME
ADVOGADO ANA ROSA DE BRITO
MEDEIROS(OAB: 20488/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILLO FARIAS MOREIRA
- DANILLO FARIAS MOREIRA EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 53c5238
proferido nos autos.
DESPACHO
Designa-se audiência do tipo Conciliação em Execução por
videoconferência para o dia 03/04/2024 08:14, devendo as partes
comparecerem para homologação do acordo.
Sugiro o acesso das partes à sala de audiência virtual do aplicativo
ZOOM, com alguns minutos de antecedência, por meio do link
abaixo:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86327610223
Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de março de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000051-78.2023.5.13.0014
AUTOR MARCOS ANTONIO MONTEIRO DA
SILVA
ADVOGADO LUANDERSON WALLYSON SILVA
ARAUJO(OAB: 28419/PB)
RÉU BRASIFORT SEGURANCA
ELETRONICA LTDA - EPP
ADVOGADO JOSE NETO FREIRE RANGEL(OAB:
6145/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASIFORT SEGURANCA ELETRONICA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e852f89
proferido nos autos.
DESPACHO
Dívida atualizada com incidência da multa de 10% sobre as
parcelas não pagas em virtude dos pagamentos tardios das
parcelas 01, 02 e 03.
O cumprimento voluntário da execução é, inexoravelmente, o
melhor caminho para a efetividade jurisdicional.
Apesar dos atrasos, verifica-se a intenção da executada de pagar
as verbas condenatórias, destacando-se que o exequente já
recebeu quantia superior a 50% de seu crédito.
Neste cenário, prossiga-se o parcelamento nas seguintes
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1265
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
condições:
4ª parcela: 20/04/2024 - R$ 1.480,92;
5ª parcela: 20/05/2024- R$ 1.480,92;
6ª parcela: 20/06/2024 1.480,82.
Mantidos os demais termos do despacho ao ID. 24d7247 (fls.
354/355).
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de março de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001269-44.2023.5.13.0014
AUTOR PEDRO LUIZ DOS SANTOS FELIX
ADVOGADO LAIS HELENA BEZERRA
FILGUEIRAS BRASIL(OAB: 30157/PB)
RÉU 33.609.700 WANDEYFLAVIO
BERTULINO AGRA
ADVOGADO ALCIDES MARQUES
NOBERTO(OAB: 25207/PB)
RÉU 49.211.973 CARLINE PEREIRA
GOMES SILVA
ADVOGADO ALCIDES MARQUES
NOBERTO(OAB: 25207/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- 33.609.700 WANDEYFLAVIO BERTULINO AGRA
- 49.211.973 CARLINE PEREIRA GOMES SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 12871a4
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de março de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
7ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATSum-0001181-43.2023.5.13.0034
AUTOR BRUNO GOMES PEREIRA
ADVOGADO BRUCE SNIDER CICERO
MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:
22280/PB)
RÉU MWS SERVICOS TELECOM LTDA
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO GOMES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ed72905
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. be6e756, RECEBO o(s) recurso(s)
ordinário(s) apresentado(s) pela segunda reclamada, eis que
interposto(s) a tempo e modo.
2. Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo, oferecer
suas contrarrazões no prazo legal.
3. Decorrido o prazo legal, com ou sem contrarrazões, remetam-se
os autos ao TRT.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000931-10.2023.5.13.0034
AUTOR JOSE ALISSON GALDINO DA SILVA
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALISSON GALDINO DA SILVA
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3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1266
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fd1fc34
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 4389297, RECEBO o(s) recurso(s)
ordinário(s) apresentado(s) pela(s) parte(s) reclamada, eis que
interposto(s) a tempo e modo.
2. Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo, oferecer
suas contrarrazões no prazo legal.
3. Decorrido o prazo legal, com ou sem contrarrazões, remetam-se
os autos ao TRT.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001061-97.2023.5.13.0034
AUTOR MORGANA MICHELLE DA SILVA
GOMES
ADVOGADO JACIARA DE SOUZA
MENDONCA(OAB: 23533/PB)
RÉU CARVALHO RIBEIRO E CIA LTDA
ADVOGADO FERNANDA BRAMBILLA(OAB:
201572/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARVALHO RIBEIRO E CIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3ce363b
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. RECEBO o agravo de instrumento interposto pelo reclamante,
deixando ao TRT o juízo definitivo de admissibilidade.
2. Notifique-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
contrarrazoar.
3. Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os
autos ao TRT.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001125-10.2023.5.13.0034
AUTOR JOSILENE MARIA DO NASCIMENTO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7f99046
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. RECEBO o agravo de instrumento interposto pelo reclamante,
deixando ao TRT o juízo definitivo de admissibilidade.
2. Notifique-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
contrarrazoar.
3. Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os
autos ao TRT.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000989-88.2023.5.13.0009
AUTOR ALEXSANDRO SOUZA NASCIMENTO
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1267
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
RÉU WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
- WASTE COLETA DE RESIDUOS HOSPITALARES EIRELI -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d412c62
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. RECEBO o agravo de instrumento interposto pelo reclamante,
deixando ao TRT o juízo definitivo de admissibilidade.
2. Notifique-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
contrarrazoar.
3. Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os
autos ao TRT.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001127-77.2023.5.13.0034
AUTOR DEVYD FRAZAO DA SILVA
ADVOGADO PATRICK ADANS MENDONCA
SANTOS(OAB: 24730/PB)
ADVOGADO MARIA DO SOCORRO ARAUJO
BRANDAO(OAB: 25410/PB)
RÉU Excelence Segurança
ADVOGADO AMANDA RENATA CARNEIRO
BEZERRA(OAB: 30794/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- Excelence Segurança
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c679079
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. RECEBO o agravo de instrumento interposto pelo reclamante,
deixando ao TRT o juízo definitivo de admissibilidade.
2. Notifique-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
contrarrazoar.
3. Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os
autos ao TRT.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000928-55.2023.5.13.0034
AUTOR ADRIANA BARBOSA SALES
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
RÉU ASSOCIACAO DAS RELIGIOSAS DA
INSTRUCAO CRISTA
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA BARBOSA SALES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2a445d3
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. dcf6479, RECEBO o(s) recurso(s)
ordinário(s) apresentado(s) pela(s) parte(s), eis que interposto(s) a
tempo e modo.
2. Notifique(m)-se para, querendo, oferecer suas contrarrazões no
prazo legal.
3. Decorrido o prazo legal, com ou sem contrarrazões, remetam-se
os autos ao TRT.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1268
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000928-55.2023.5.13.0034
AUTOR ADRIANA BARBOSA SALES
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
RÉU ASSOCIACAO DAS RELIGIOSAS DA
INSTRUCAO CRISTA
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSOCIACAO DAS RELIGIOSAS DA INSTRUCAO CRISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2a445d3
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. dcf6479, RECEBO o(s) recurso(s)
ordinário(s) apresentado(s) pela(s) parte(s), eis que interposto(s) a
tempo e modo.
2. Notifique(m)-se para, querendo, oferecer suas contrarrazões no
prazo legal.
3. Decorrido o prazo legal, com ou sem contrarrazões, remetam-se
os autos ao TRT.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001169-29.2023.5.13.0034
AUTOR PEDRO SEVERINO DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO SEVERINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e8b4c54
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 20c3c78, RECEBO o(s) recurso(s)
ordinário(s) apresentado(s) pela(s) parte(s) reclamada e reclamante,
eis que interposto(s) a tempo e modo.
2. Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo, oferecer
suas contrarrazões no prazo legal.
3. Decorrido o prazo legal, com ou sem contrarrazões, remetam-se
os autos ao TRT.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001169-29.2023.5.13.0034
AUTOR PEDRO SEVERINO DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e8b4c54
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 20c3c78, RECEBO o(s) recurso(s)
ordinário(s) apresentado(s) pela(s) parte(s) reclamada e reclamante,
eis que interposto(s) a tempo e modo.
2. Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo, oferecer
suas contrarrazões no prazo legal.
3. Decorrido o prazo legal, com ou sem contrarrazões, remetam-se
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3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1269
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
os autos ao TRT.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001192-56.2023.5.13.0007
AUTOR DIEGO DENY SILVA
ADVOGADO DIEGO ALBUQUERQUE RABELLO
DE SOUZA(OAB: 19036/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8c57191
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 5aaa4ae, RECEBO o(s) recurso(s)
ordinário(s) apresentado(s) pela(s) parte(s) reclamante, eis que
interposto(s) a tempo e modo.
2. Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo, oferecer
suas contrarrazões no prazo legal.
3. Decorrido o prazo legal, com ou sem contrarrazões, remetam-se
os autos ao TRT.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001252-08.2023.5.13.0014
AUTOR ANA MARIA RIBEIRO ALVES
CAETANO
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b21d5c9
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 3c0cc5e, RECEBO o(s) recurso(s)
ordinário(s) apresentado(s) pela(s) parte(s) reclamante, eis que
interposto(s) a tempo e modo.
2. Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo, oferecer
suas contrarrazões no prazo legal.
3. Decorrido o prazo legal, com ou sem contrarrazões, remetam-se
os autos ao TRT.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001086-46.2023.5.13.0023
AUTOR ITALO FERNANDO DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 23c174d
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. f6d3dd1, RECEBO o(s) recurso(s)
ordinário(s) apresentado(s) pela(s) parte(s) reclamante, eis que
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1270
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
interposto(s) a tempo e modo.
2. Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo, oferecer
suas contrarrazões no prazo legal.
3. Decorrido o prazo legal, com ou sem contrarrazões, remetam-se
os autos ao TRT.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000687-59.2023.5.13.0009
AUTOR RAMON HABIB MEDEIROS
NOBREGA
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:
51425/PE)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- RAMON HABIB MEDEIROS NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ad3adb4
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. NÃO RECEBO o recurso ordinário apresentado pela parte
reclamante, eis que deserto.
2. Notifique-se.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000705-05.2023.5.13.0034
AUTOR RICARDO RICHELLY DA SILVA
GONCALVES
ADVOGADO PEDRO RAMON JOSE
BERNARDINO(OAB: 34740/PE)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO RICHELLY DA SILVA GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2762ab8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 2432bab, notifique-se a parte autora para,
no prazo de oito (08) dias, complementar o preparo recursal,
realizando o depósito ou garantia do valor correspondente às multas
impostas (Id. b1c9f62), destacadas no expediente de Id. 2432bab,
sob pena de deserção, nos termos do artigo 1.007, § 2º, cepecista.
2. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001006-27.2023.5.13.0009
AUTOR MATEUS ANDRADE DO
NASCIMENTO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS ANDRADE DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d59de00
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1271
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id cdd201f, RECEBO o recurso ordinário
apresentado pela parte reclamada, eis que interposto a tempo e
modo.
2. Notifique-se a parte recorrida para, querendo, contrarrazoar no
prazo legal.
3. Decorrido o prazo legal, com ou sem contrarrazões, remetam-se
os autos ao TRT.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000999-57.2023.5.13.0034
AUTOR BRUNO RODRIGO DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6f7cd68
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. RECEBO o agravo de instrumento interposto pelo reclamante,
deixando ao TRT o juízo definitivo de admissibilidade.
2. Notifique-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
contrarrazoar.
3. Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os
autos ao TRT.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000559-42.2023.5.13.0008
AUTOR WESLLEY RICARDO DOS SANTOS
SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID db93481
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. RECEBO o agravo de instrumento interposto pelo reclamante,
deixando ao TRT o juízo definitivo de admissibilidade.
2. Notifique-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
contrarrazoar.
3. Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os
autos ao TRT.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001102-94.2023.5.13.0024
AUTOR JOSUE DOS SANTOS SOUSA
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
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3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1272
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7ffa3c6
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 0f8b889, RECEBO o(s) recurso(s)
ordinário(s) apresentado(s) pela(s) parte(s) reclamante, eis que
interposto(s) a tempo e modo.
2. Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo, oferecer
suas contrarrazões no prazo legal.
3. Decorrido o prazo legal, com ou sem contrarrazões, remetam-se
os autos ao TRT.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000333-56.2023.5.13.0034
AUTOR MARIA GABRIELA DA SILVA
FERNANDES
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO ALVARO VITORINO DE PONTES
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA GABRIELA DA SILVA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a3748c6
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. d523023, RECEBO o(s) recurso(s)
ordinário(s) apresentado(s) pela(s) parte(s) reclamada, eis que
interposto(s) a tempo e modo.
2. Notifique-se a autora-recorrida para, querendo, oferecer suas
contrarrazões no prazo legal.
3. Doutra parte, NÃO RECEBO o apelo da demandante porquanto
deserto.
4. Notifique-se.
5. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000333-56.2023.5.13.0034
AUTOR MARIA GABRIELA DA SILVA
FERNANDES
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO ALVARO VITORINO DE PONTES
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a3748c6
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. d523023, RECEBO o(s) recurso(s)
ordinário(s) apresentado(s) pela(s) parte(s) reclamada, eis que
interposto(s) a tempo e modo.
2. Notifique-se a autora-recorrida para, querendo, oferecer suas
contrarrazões no prazo legal.
3. Doutra parte, NÃO RECEBO o apelo da demandante porquanto
deserto.
4. Notifique-se.
5. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000935-47.2023.5.13.0034
AUTOR JANDERSON SOARES DIAS DA
SILVA
ADVOGADO STELA RIBEIRO DE AQUINO(OAB:
10810/RN)
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3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1273
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d667c31
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. RECEBO o agravo de instrumento interposto pelo reclamante,
deixando ao TRT o juízo definitivo de admissibilidade.
2. Notifique-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
contrarrazoar.
3. Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os
autos ao TRT.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000971-89.2023.5.13.0034
AUTOR ANA BEATRIZ DA SILVA
GUIMARAES
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA BEATRIZ DA SILVA GUIMARAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eca0f64
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 3f54a36, RECEBO o(s) recurso(s)
ordinário(s) apresentado(s) pela(s) parte(s) reclamada, eis que
interposto(s) a tempo e modo.
2. Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo, oferecer
suas contrarrazões no prazo legal.
3. Decorrido o prazo legal, com ou sem contrarrazões, remetam-se
os autos ao TRT.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000669-93.2023.5.13.0023
AUTOR EDSON DAVI DA SILVA ALVES
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO EDUARDO MACIEIRA RIBEIRO DE
PAIVA(OAB: 38018/PE)
ADVOGADO THIAGO DA NOBREGA CANTINHO
DE MELO(OAB: 47784/PE)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7112976
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. RECEBO o agravo de instrumento interposto pelo reclamante,
deixando ao TRT o juízo definitivo de admissibilidade.
2. Notifique-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
contrarrazoar.
3. Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os
autos ao TRT.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1274
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000715-49.2023.5.13.0034
AUTOR ELIDA RAIZA DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6ff60e0
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. b3b2cbd, RECEBO o recurso ordinário
apresentado pela parte reclamante, eis que interposto(s) a tempo e
modo.
2. Notifique-se a parte recorrida para, querendo, oferecer suas
contrarrazões no prazo legal.
3. Decorrido o prazo legal, com ou sem contrarrazões, remetam-se
os autos ao TRT.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001285-35.2023.5.13.0034
AUTOR RENATA MARTINS LACERDA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU MARTINS COMERCIO E SERVICOS
DE DISTRIBUICAO S/A
ADVOGADO FERNANDO AUGUSTO CORREIA
CARDOSO FILHO(OAB: 14503/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATA MARTINS LACERDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d512e4a
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. a5a0e34, NÃO RECEBO o recurso
ordinário apresentado pela parte reclamante, eis que deserto.
2. Notifique-se.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001386-72.2023.5.13.0034
AUTOR FABIANE BATISTA DE ALMEIDA
JUSTINO
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID de7f3b9
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. RECEBO o(s) recurso(s) ordinário(s) apresentado(s) pela(s)
parte(s) reclamante, eis que interposto(s) a tempo e modo.
2. Notifique-se a recorrida para, querendo, contrarrazoar no prazo
legal.
3. Decorrido o prazo legal, com ou sem contrarrazões, remetam-se
os autos ao TRT.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1275
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000834-85.2023.5.13.0009
AUTOR LUCAS JERONIMO PEREIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 86d1ba2
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. fbe3e5f, RECEBO o apelo recursal do
autor, eis que interposto a tempo e modo.
2. Notifique-se a recorrida para, querendo, oferecer suas
contrarrazões no prazo legal.
3. Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação, remetam-se
os autos ao TRT.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001094-87.2023.5.13.0034
AUTOR MATHEUS MENDES PEREIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 17db0f0
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 0dae988, RECEBO o apelo recursal da
parte autora, porquanto interposto a tempo e modo.
2. Notifique-se a recorrida para, querendo, oferecer suas
contrarrazões no prazo legal.
3. Decorrido o prazo legal, com ou sem contrarrazões, remetam-se
os autos ao TRT.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000968-67.2023.5.13.0024
AUTOR EDUARDO CORDEIRO DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1276
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a16a3c8
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. f0a0594, RECEBO o(s) recurso(s)
ordinário(s) apresentado(s) pela(s) parte(s) reclamante, eis que
interposto(s) a tempo e modo.
2. Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo, oferecer
suas contrarrazões no prazo legal.
3. Decorrido o prazo legal, com ou sem contrarrazões, remetam-se
os autos ao TRT.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000764-90.2023.5.13.0034
AUTOR ALDERI BATISTA DA SILVA
ADVOGADO Weber Jeronimo de Souza(OAB:
6759/PB)
RÉU COLEGIO MOTIVA LTDA - EPP
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDERI BATISTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c755b4d
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 6b500a1, RECEBO o(s) recurso(s)
ordinário(s) apresentado(s) pela(s) parte(s) reclamada, eis que
interposto(s) a tempo e modo.
2. Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo, oferecer
suas contrarrazões no prazo legal.
3. Decorrido o prazo legal, com ou sem contrarrazões, remetam-se
os autos ao TRT.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000477-30.2023.5.13.0034
AUTOR MAGNO CELIO DOS SANTOS
ALMEIDA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGNO CELIO DOS SANTOS ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 776e4f1
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 1068770, NÃO RECEBO o recurso
ordinário apresentado pela parte reclamante, eis que deserto.
2. Notifique-se.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001339-61.2023.5.13.0014
AUTOR JOSE ROBERTO HERCULANO
MARINHO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERTO HERCULANO MARINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1277
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 076deeb
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 37e2e9b, NÃO RECEBO o recurso
ordinário apresentado pela parte reclamante, eis que deserto.
2. Notifique-se.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001201-34.2023.5.13.0034
AUTOR WEMENSON SANTOS DE OLIVEIRA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- WEMENSON SANTOS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4f697cd
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. d4a76b9, NÃO RECEBO o recurso
ordinário apresentado pela parte reclamante, eis que deserto.
2. Notifique-se.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000948-79.2023.5.13.0023
AUTOR JOSINALDO GERONIMO FERREIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 65614f0
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 2183580, RECEBO o(s) recurso(s)
ordinário(s) apresentado(s) pela(s) parte(s) reclamante, eis que
interposto(s) a tempo e modo.
2. Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo, oferecer
suas contrarrazões no prazo legal.
3. Decorrido o prazo legal, com ou sem contrarrazões, remetam-se
os autos ao TRT.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001367-66.2023.5.13.0034
AUTOR ISAAC SILVA SOUZA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISAAC SILVA SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1278
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c12c394
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. ebe8132, NÃO RECEBO o recurso
ordinário apresentado pela parte reclamante, eis que deserto.
2. Notifique-se.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001348-23.2023.5.13.0014
AUTOR JECKSON DA SILVA FREITAS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0e7f224
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 3af00e5, RECEBO o(s) recurso(s)
ordinário(s) apresentado(s) pela(s) parte(s) reclamante, eis que
interposto(s) a tempo e modo.
2. Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo, oferecer
suas contrarrazões no prazo legal.
3. Decorrido o prazo legal, com ou sem contrarrazões, remetam-se
os autos ao TRT.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000699-95.2023.5.13.0034
AUTOR MAX ITALO OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- MAX ITALO OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f28c3c9
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 706772b, NÃO RECEBO o recurso
ordinário apresentado pela parte reclamante, eis que deserto.
2. Notifique-se.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000960-60.2023.5.13.0034
AUTOR LEONARDO RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO FELIPE MONTEIRO DA COSTA(OAB:
18429/PB)
RÉU CESTAO INGA SUPERMERCADOS
LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO RODRIGUES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1279
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 59e4807
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. b468873, RECEBO apelo recursal da parte
reclamada, eis que interposto a tempo e modo.
2. Notifique-se o recorrido para, querendo, oferecer suas
contrarrazões no prazo legal.
3. Decorrido o prazo legal, com ou sem contrarrazões, remetam-se
os autos ao TRT.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001016-93.2023.5.13.0034
AUTOR DANILO JOSE DA SILVA BENTO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO JOSE DA SILVA BENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e2fc325
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 0bc76d4, RECEBO o apelo recursal da
reclamada, eis que interposto a tempo e modo.
2. Notifique-se o recorrido para, querendo, oferecer suas
contrarrazões no prazo legal.
3. Decorrido o prazo legal, com ou sem contrarrazões, remetam-se
os autos ao TRT.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001246-38.2023.5.13.0034
AUTOR JAMYLLI DE FATIMA NOBREGA
SILVA
ADVOGADO JOSE DANNILO ESTRELA DE
OLIVEIRA(OAB: 19342/PB)
RÉU N CLAUDINO & CIA LTDA
ADVOGADO DANIEL DORNELAS CAMARA
CAVALCANTI(OAB: 19579/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAMYLLI DE FATIMA NOBREGA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f1126bb
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. c983876, RECEBO o(s) recurso(s)
ordinário(s) apresentado(s) pela(s) parte(s) reclamada, eis que
interposto(s) a tempo e modo.
2. Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo, oferecer
suas contrarrazões no prazo legal.
3. Decorrido o prazo legal, com ou sem contrarrazões, remetam-se
os autos ao TRT.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000664-98.2023.5.13.0014
AUTOR ALEXSANDRO NASCIMENTO DE
ANDRADE
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1280
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO NASCIMENTO DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 86f4728
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 822f7e6, RECEBO o(s) recurso(s)
ordinário(s) apresentado(s) pela(s) parte(s) reclamada, eis que
interposto(s) a tempo e modo.
2. Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo, oferecer
suas contrarrazões no prazo legal.
3. Decorrido o prazo legal, com ou sem contrarrazões, remetam-se
os autos ao TRT.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000513-72.2023.5.13.0034
AUTOR MARCO ANTONIO BATISTA
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCO ANTONIO BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 67826b2
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 460a608, RECEBO o(s) recurso(s)
ordinário(s) apresentado(s) pela(s) parte(s) reclamada, eis que
interposto(s) a tempo e modo.
2. NÃO RECEBO o recurso(s) ordinário(s) apresentado(s) pela(s)
parte(s) reclamante, eis que deserto.
2. Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo, oferecer
suas contrarrazões no prazo legal.
3. Notifique-se o autor-recorrente do presente decisão.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000513-72.2023.5.13.0034
AUTOR MARCO ANTONIO BATISTA
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 67826b2
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 460a608, RECEBO o(s) recurso(s)
ordinário(s) apresentado(s) pela(s) parte(s) reclamada, eis que
interposto(s) a tempo e modo.
2. NÃO RECEBO o recurso(s) ordinário(s) apresentado(s) pela(s)
parte(s) reclamante, eis que deserto.
2. Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo, oferecer
suas contrarrazões no prazo legal.
3. Notifique-se o autor-recorrente do presente decisão.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1281
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000577-82.2023.5.13.0034
AUTOR ROBERTO OLIVEIRA FERREIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c0f1c1e
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 1792dff, RECEBO o(s) recurso(s) adesivo
apresentado(s) pela(s) parte(s) reclamante, eis que interposto(s) a
tempo e modo.
2. Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo, oferecer
suas contrarrazões no prazo legal.
3. Decorrido o prazo legal, com ou sem contrarrazões, remetam-se
os autos ao TRT.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000689-51.2023.5.13.0034
AUTOR JORDANIA MIRTES DE MEDEIROS
ADVOGADO MARLLON SOUSA SILVA(OAB:
24686/PB)
ADVOGADO ZELIA KALINA MAIA TORRES DE
FREITAS(OAB: 32181/PB)
ADVOGADO THAIS NICOLE EMIM PINTO(OAB:
28919/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU HOSPITAL JOAO XXIII LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JORDANIA MIRTES DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d1b3a26
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. RECEBO o agravo de instrumento interposto pelos reclamados,
deixando ao TRT o juízo definitivo de admissibilidade.
2. Notifique-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
contrarrazoar.
3. Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os
autos ao TRT.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001047-16.2023.5.13.0034
AUTOR ANGELA VIEIRA ALVES
ADVOGADO GUSTAVO DOGLAS DOS SANTOS
FERREIRA(OAB: 31782/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOAO ALVES PINA FERREIRA
NETO(OAB: 18226/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1282
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 46fcd6a
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. b5af7e8, NÃO RECEBO o recurso ordinário
apresentado pela parte reclamada, eis que deserto.
2. Notifique-se.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001103-49.2023.5.13.0034
AUTOR ANA AMELIA BENEVIDES CAMPOS
JAPIASSU
ADVOGADO RAFAEL MAYER DE OLIVEIRA(OAB:
20079/PB)
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU FIJI SOLUTIONS HOLDING
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU FIJI TECH LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU SOFTBANK DESENVOLVIMENTO DE
SOFTWARES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA AMELIA BENEVIDES CAMPOS JAPIASSU
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3c4812d
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 377af5c, NÃO RECEBO o recurso ordinário
apresentado pela parte reclamante, eis que deserto.
2. Notifique-se.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000287-67.2023.5.13.0034
AUTOR ERICK JONALLE MOREIRA COSTA
ADVOGADO EMILIA KENIA SILVA LIMA(OAB:
27183/PB)
ADVOGADO CAMILA BRAGA DA SILVA(OAB:
31215/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICK JONALLE MOREIRA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2a33ead
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
2. DISPOSITIVO
Por tal exposto e considerando o que dos autos consta, hei por bem
decidir o seguinte julgar PROCEDENTE, EM PARTE, a presente
ação trabalhista para condenar ALPARGATAS S.A. a pagar a
ERICK JONALLE MOREIRA COSTA, no prazo dez (10) dias, pena
de aplicação de multa de quinze por cento (15%) sobre o quantum
debeatur atualizado (artigo 652, “d”, combinado com artigo 832, §
1º, todos da Consolidação), com juros e correção monetária legais,
a indenização substitutiva (inclusos os reflexos indenizados)
relativamente ao período de 06.03.2023 a 31.01.2024, nos termos
do item 1.1. da fundamentação.
Não incidentes contribuições previdenciárias ante o caráter
indenizatório das verbas deferidas. Honorários advocatícios
sucumbenciais na forma do item 1.5 da fundamentação. As custas
no importe de 2% do valor da condenação, de R$ 21.728,24,
totalizando R$ 434,56, serão pagas por ambas as partes, ante a
sucumbência recíproca e proporcional, sendo cinquenta por cento
(50%) a cargo do parte promovente e cinquenta por cento (50%) a
cargo da promovida, hermenêutica do artigo 789, § 1º, combinado
com artigo 791-A, § 4º, todos da Consolidação.
Eventuais embargos declaratórios deverão observar rigorosamente
as hipóteses do artigo 897-A da Consolidação e artigo 1.022 do
Código de Processo Civil, não se prestando a rediscussão meritória
da lide, reexame de provas, reforma e/ou anulação da sentença,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1283
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
pena de aplicação cumulativa das sanções processuais previstas no
artigo 80, incisos V a VII, artigo 81 e artigo 1.026, § 2º, todos do
Código de Processo Civil, com exigência de recolhimento como
parte do preparo de eventual outro recurso, especialmente o
ordinário, já por ocasião do julgamento dos primeiros embargos,
pena de deserção. NOTIFIQUEM-SE AS PARTES, observando-se
os advogados nomeados para tal na inicial e na contestação.
Campina Grande, 18 de março de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000287-67.2023.5.13.0034
AUTOR ERICK JONALLE MOREIRA COSTA
ADVOGADO EMILIA KENIA SILVA LIMA(OAB:
27183/PB)
ADVOGADO CAMILA BRAGA DA SILVA(OAB:
31215/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2a33ead
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
2. DISPOSITIVO
Por tal exposto e considerando o que dos autos consta, hei por bem
decidir o seguinte julgar PROCEDENTE, EM PARTE, a presente
ação trabalhista para condenar ALPARGATAS S.A. a pagar a
ERICK JONALLE MOREIRA COSTA, no prazo dez (10) dias, pena
de aplicação de multa de quinze por cento (15%) sobre o quantum
debeatur atualizado (artigo 652, “d”, combinado com artigo 832, §
1º, todos da Consolidação), com juros e correção monetária legais,
a indenização substitutiva (inclusos os reflexos indenizados)
relativamente ao período de 06.03.2023 a 31.01.2024, nos termos
do item 1.1. da fundamentação.
Não incidentes contribuições previdenciárias ante o caráter
indenizatório das verbas deferidas. Honorários advocatícios
sucumbenciais na forma do item 1.5 da fundamentação. As custas
no importe de 2% do valor da condenação, de R$ 21.728,24,
totalizando R$ 434,56, serão pagas por ambas as partes, ante a
sucumbência recíproca e proporcional, sendo cinquenta por cento
(50%) a cargo do parte promovente e cinquenta por cento (50%) a
cargo da promovida, hermenêutica do artigo 789, § 1º, combinado
com artigo 791-A, § 4º, todos da Consolidação.
Eventuais embargos declaratórios deverão observar rigorosamente
as hipóteses do artigo 897-A da Consolidação e artigo 1.022 do
Código de Processo Civil, não se prestando a rediscussão meritória
da lide, reexame de provas, reforma e/ou anulação da sentença,
pena de aplicação cumulativa das sanções processuais previstas no
artigo 80, incisos V a VII, artigo 81 e artigo 1.026, § 2º, todos do
Código de Processo Civil, com exigência de recolhimento como
parte do preparo de eventual outro recurso, especialmente o
ordinário, já por ocasião do julgamento dos primeiros embargos,
pena de deserção. NOTIFIQUEM-SE AS PARTES, observando-se
os advogados nomeados para tal na inicial e na contestação.
Campina Grande, 18 de março de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000001-55.2024.5.13.0034
AUTOR EID VALESKA BEZERRA ARAUJO
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- EID VALESKA BEZERRA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1284
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID efdd0cb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a apresentação do laudo pericial (Id. 11459a3), notifiquem-
se as partes para, no prazo comum e preclusivo de 05 (cinco) dias:
a) manifestar-se sobre o citado laudo pericial; b) apresentar
alegações finais por escrito e/ou proposta de conciliação, haja vista
a desnecessidade de designação de audiência de encerramento da
instrução, nos termos do artigo 355, I, cepecista.
2. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000001-55.2024.5.13.0034
AUTOR EID VALESKA BEZERRA ARAUJO
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID efdd0cb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a apresentação do laudo pericial (Id. 11459a3), notifiquem-
se as partes para, no prazo comum e preclusivo de 05 (cinco) dias:
a) manifestar-se sobre o citado laudo pericial; b) apresentar
alegações finais por escrito e/ou proposta de conciliação, haja vista
a desnecessidade de designação de audiência de encerramento da
instrução, nos termos do artigo 355, I, cepecista.
2. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000003-25.2024.5.13.0034
AUTOR KAROLINA ALVES DA SILVA
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- KAROLINA ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c5eca1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. e60d1a6 e não obstante a manifestação
autoral de Id. d0f67e4, notifique-se a parte ré para manifestar-se
sobre o pedido de Id. daeaa35 no prazo preclusivo de cinco (05)
dias.
2. Decorrido o prazo supra, com ou sem manifestação da ré, voltem
-me os autos conclusos.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000003-25.2024.5.13.0034
AUTOR KAROLINA ALVES DA SILVA
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1285
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c5eca1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. e60d1a6 e não obstante a manifestação
autoral de Id. d0f67e4, notifique-se a parte ré para manifestar-se
sobre o pedido de Id. daeaa35 no prazo preclusivo de cinco (05)
dias.
2. Decorrido o prazo supra, com ou sem manifestação da ré, voltem
-me os autos conclusos.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001447-30.2023.5.13.0034
AUTOR RENAN LAZARO DE MEDEIROS
ADVOGADO MARYNADJA LAZARO DE OLIVEIRA
MELO(OAB: 32188/PB)
ADVOGADO THALITA CRISTIAN LAZARO COSTA
ARAUJO(OAB: 32077/PB)
ADVOGADO EDLANE CRISTINA BARRETO DA
SILVA(OAB: 32094/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENAN LAZARO DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 62f1641
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 4d49a68, DEFIRO o pedido de Id.
2b9308a, com fundamento no artigo 765, celetário.
2. Ato continuo, nomeio como perito(a) do Juízo a Dr(a). LORENA
MENEZES DONATO (MÉDICA PSIQUIATRA), o(a) qual deverá ser
notificado(a) para dizer se aceita o encargo, e, na positiva,
apresentar laudo médico pericial no prazo de 30 dias, nos mesmo
termos da nomeação constante do termo de audiência de Id.
b0ad941.
3. Observe a Secretaria a nomeação de novos advogados,
conforme peça empresarial de Id. 9265ae4 .
4. Notifiquem-se as partes.
5. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001447-30.2023.5.13.0034
AUTOR RENAN LAZARO DE MEDEIROS
ADVOGADO MARYNADJA LAZARO DE OLIVEIRA
MELO(OAB: 32188/PB)
ADVOGADO THALITA CRISTIAN LAZARO COSTA
ARAUJO(OAB: 32077/PB)
ADVOGADO EDLANE CRISTINA BARRETO DA
SILVA(OAB: 32094/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 62f1641
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 4d49a68, DEFIRO o pedido de Id.
2b9308a, com fundamento no artigo 765, celetário.
2. Ato continuo, nomeio como perito(a) do Juízo a Dr(a). LORENA
MENEZES DONATO (MÉDICA PSIQUIATRA), o(a) qual deverá ser
notificado(a) para dizer se aceita o encargo, e, na positiva,
apresentar laudo médico pericial no prazo de 30 dias, nos mesmo
termos da nomeação constante do termo de audiência de Id.
b0ad941.
3. Observe a Secretaria a nomeação de novos advogados,
conforme peça empresarial de Id. 9265ae4 .
4. Notifiquem-se as partes.
5. Cumpra-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1286
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000198-10.2024.5.13.0034
AUTOR FRANCISCA AVELINO DA SILVA
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
RÉU ITALO RODRIGUES ALBUQUERQUE
RÉU ITALO RODRIGUES ALBUQUERQUE
RÉU 51.609.062 ICARO ISAQUIEL PORTO
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCA AVELINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 06f758f
proferida nos autos.
DECISÃO EM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA
Vistos etc.
1. Trata-se de tutela de urgência de natureza antecipatória
pretendida por FRANCISCA AVELINO DA SILVA, por meio da qual
requer a sua habilitação no seguro-desemprego sob o fundamento
de restar evidenciada a culpa patronal na dispensa e da
necessidade financeira da autora (Id. 7c7c7b9). Juntou procuração
e documentos (Ids. c1f8d08/6144fc4). Decido.
2. Os requisitos para concessão da medida pretendida estão
dispostos no artigo 300, cepecista, quais sejam: a) elementos que
evidenciem a probabilidade do direito; b) perigo da demora; c) risco
ao resultado útil do processo. Ainda, por se tratar de pleito
antecipatório, o § 3º do artigo retromencionado informa que é
imprescindível a reversibilidade dos efeitos da decisão.
3. In casu, a habilitação da autora com vista à percepção do seguro-
desemprego depende de prévio reconhecimento de vínculo
empregatício, cuja análise exige incursão meritória impossibilitada
neste juízo de cognição sumária. Ademais, afigura-se o perigo de
afronta ao citado artigo 300, § 3º, cepecista, ante a presumida
dificuldade em se reaver valores destinados à subsistência, o que
exige um maior grau de convicção na análise dos requisitos.
4. Ante o exposto, por não restar suficientemente evidenciada a
probabilidade do direito vindicado e ante o risco de irreversibilidade
dos efeitos da medida, INDEFIRO a tutela de urgência pretendida,
nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil.
5. Designe-se audiência UNA telepresencial, notificando-se as
partes com observância do prazo consignado no artigo 841,
celetário.
6. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001147-49.2023.5.13.0008
AUTOR RAFAEL EDUARDO DOS SANTOS
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL EDUARDO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1189783
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. INDEFIRO o pedido de Id. a41e71e no tocante a novos
esclarecimentos do expert, ante a inteireza do laudo judicial de Id.
d44cb25 e dos esclarecimentos adicionais de Id. 82ba83d.
2. Ademais, eventuais inconsistências, caso existam, serão
confrontadas com as demais provas documentais constantes de
todo o caderno processual, com a devida apreciação por ocasião da
prolação da sentença.
3. Estando os autos prontos para julgamento, façam-me conclusos
para tal.
4. Notifique-se.
5. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001334-76.2023.5.13.0034
AUTOR SARAH ANDRADE DE SOUSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1287
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
RÉU SHALON SERVICOS DE
CONSERVACAO LTDA - ME
ADVOGADO GILLIANE ALBUQUERQUE PRATES
DE MENEZES(OAB: 23572/PE)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SHALON SERVICOS DE CONSERVACAO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f77581c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Por cautela, notifique-se o perito do Juízo para, em cinco (05)
dias, manifestar-se sobre a impugnação empresarial de mérito de
Id. b268441.
2. INDEFIRO, de logo, o pedido de elaboração de novo laudo
pericial (Id. b268441), eis que a questão dos locais de atuação do
autor reclama exame da prova documental constante dos autos em
conjunto com o conteúdo do laudo originário de Id. 93be1a0.
3. Após a manifestação do expert, notifiquem-se as partes para, no
prazo comum e preclusivo de cinco (05) dias, pronunciar-se sobre
referida manifestação.
4. Notifique-se.
5. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de março de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001466-36.2023.5.13.0034
AUTOR THIAGO FILIPE SILVA JUSTINO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO FILIPE SILVA JUSTINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e939937
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR THIAGO FILIPE SILVA JUSTINO EM FACE DE
ALPARGATAS S.A., TUDO NOS TERMOS DA
FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, JULGAR PROCEDENTES EM
PARTE OS PEDIDOS DA INICIAL, PARA CONDENAR A
RECLAMADA A PAGAR AO RECLAMANTE A QUANTIA LÍQUIDA
DE R$ 4.283,59, REFERENTE A: DEVOLUÇÃO DE DESCONTOS
INDEVIDOS E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS; E
HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA.
DEFERE-SE A JUSTIÇA GRATUITA AO RECLAMANTE.
LIQUIDAÇÃO POR SIMPLES CÁLCULOS, FEITOS CONFORME
PLANILHA ANEXA À DECISÃO, DESTA SENDO PARTE
INCINDÍVEL.
CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$ 85,67, 2% DA
CONDENAÇÃO ACIMA FIXADA.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001466-36.2023.5.13.0034
AUTOR THIAGO FILIPE SILVA JUSTINO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e939937
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR THIAGO FILIPE SILVA JUSTINO EM FACE DE
ALPARGATAS S.A., TUDO NOS TERMOS DA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1288
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, JULGAR PROCEDENTES EM
PARTE OS PEDIDOS DA INICIAL, PARA CONDENAR A
RECLAMADA A PAGAR AO RECLAMANTE A QUANTIA LÍQUIDA
DE R$ 4.283,59, REFERENTE A: DEVOLUÇÃO DE DESCONTOS
INDEVIDOS E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS; E
HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA.
DEFERE-SE A JUSTIÇA GRATUITA AO RECLAMANTE.
LIQUIDAÇÃO POR SIMPLES CÁLCULOS, FEITOS CONFORME
PLANILHA ANEXA À DECISÃO, DESTA SENDO PARTE
INCINDÍVEL.
CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$ 85,67, 2% DA
CONDENAÇÃO ACIMA FIXADA.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001408-63.2023.5.13.0024
AUTOR JOSE AILTON DOS SANTOS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AILTON DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d93ecf9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR JOSE AILTON DOS SANTOS EM FACE DE ALPARGATAS
S.A., TUDO NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO SUPRA,
JULGAR TOTALMENTE IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DA
INICIAL.
CUSTAS PELO RECLAMANTE, NO VALOR DE R$ 590,04, 2% DO
QUE FOI ATRIBUÍDO À CAUSA, DISPENSADAS, EM RAZÃO DO
DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES, PELO RETARDO NA
PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001408-63.2023.5.13.0024
AUTOR JOSE AILTON DOS SANTOS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d93ecf9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR JOSE AILTON DOS SANTOS EM FACE DE ALPARGATAS
S.A., TUDO NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO SUPRA,
JULGAR TOTALMENTE IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DA
INICIAL.
CUSTAS PELO RECLAMANTE, NO VALOR DE R$ 590,04, 2% DO
QUE FOI ATRIBUÍDO À CAUSA, DISPENSADAS, EM RAZÃO DO
DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES, PELO RETARDO NA
PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000950-16.2023.5.13.0034
AUTOR MACIEL ALVES DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1289
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- MACIEL ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 82c640e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR MACIEL ALVES DA SILVA EM FACE DE ALPARGATAS
S.A., TUDO NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO SUPRA,
ACOLHER A QUESTÃO PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO
QUINQUENAL PARCIAL, PRONUNCIANDO-A EM RELAÇÃO A
DIREITOS ALEGADAMENTE ADQUIRIDOS ANTERIORMENTE A
03.08.2018, EXTINGUINDO OS PLEITOS RESPECTIVOS, COM
RESOLUÇÃO DO MÉRITO, (CPC, ART. 487, II) E, NO MÉRITO,
JULGAR TOTALMENTE IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DA
INICIAL.
HONORÁRIOS PERICIAIS NO VALOR DE R$ 800,00 A SEREM
SOLICITADOS AO TRT DA 13º REGIÃO, NA FORMA DA
REGULAMENTAÇÃO PERTINENTE.
CUSTAS PELO RECLAMANTE, NO VALOR DE R$ 2.142,00, 2%
DO VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA, DISPENSADAS, EM RAZÃO
DO DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000950-16.2023.5.13.0034
AUTOR MACIEL ALVES DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 82c640e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR MACIEL ALVES DA SILVA EM FACE DE ALPARGATAS
S.A., TUDO NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO SUPRA,
ACOLHER A QUESTÃO PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO
QUINQUENAL PARCIAL, PRONUNCIANDO-A EM RELAÇÃO A
DIREITOS ALEGADAMENTE ADQUIRIDOS ANTERIORMENTE A
03.08.2018, EXTINGUINDO OS PLEITOS RESPECTIVOS, COM
RESOLUÇÃO DO MÉRITO, (CPC, ART. 487, II) E, NO MÉRITO,
JULGAR TOTALMENTE IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DA
INICIAL.
HONORÁRIOS PERICIAIS NO VALOR DE R$ 800,00 A SEREM
SOLICITADOS AO TRT DA 13º REGIÃO, NA FORMA DA
REGULAMENTAÇÃO PERTINENTE.
CUSTAS PELO RECLAMANTE, NO VALOR DE R$ 2.142,00, 2%
DO VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA, DISPENSADAS, EM RAZÃO
DO DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000832-40.2023.5.13.0034
AUTOR GEOVANE ALVES RIBEIRO
ADVOGADO ANTONIO WALLYSSON TAVARES
DE ALMEIDA(OAB: 28918/PB)
ADVOGADO IGOR THALES FREIRE
CAVALCANTE(OAB: 29084/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- GEOVANE ALVES RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1290
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a4b9d0d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR GEOVANE ALVES RIBEIRO EM FACE DE ALPARGATAS
S.A., TUDO NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO SUPRA,
ACOLHER A QUESTÃO PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO
QUINQUENAL PARCIAL, PRONUNCIANDO-A EM RELAÇÃO A
DIREITOS ALEGADAMENTE ADQUIRIDOS ANTERIORMENTE A
12.07.2018, EXTINGUINDO OS PLEITOS RESPECTIVOS, COM
RESOLUÇÃO DO MÉRITO, (NCPC, ART. 487, II) E, NO MÉRITO,
JULGAR PROCEDENTES EM PARTE OS PEDIDOS DA INICIAL,
PARA CONDENAR A RECLAMADA A:
PAGAR AO RECLAMANTE A QUANTIA LÍQUIDA DE R$
21.077,67, REFERENTE A: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM
GRAU MÁXIMO (40%), COM REFLEXOS EM FÉRIAS COM 1/3,
13º, AVISO PRÉVIO E FGTS COM 40%; E HONORÁRIOS DE
SUCUMBÊNCIA;
PAGAR AO PERITO O VALOR DE R$ 1.000,00, REFERENTE A
HONORÁRIOS PERICIAIS; E
RECOLHER O VALOR DE R$ 5.380,54, A TÍTULO DE
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS.
DEFERE-SE A JUSTIÇA GRATUITA AO RECLAMANTE.
LIQUIDAÇÃO POR SIMPLES CÁLCULOS, FEITOS CONFORME
PLANILHA ANEXA À DECISÃO, DESTA SENDO PARTE
INCINDÍVEL.
CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$ 549,16, 2% DO
VALOR DA CONDENAÇÃO, ORA FIXADA EM R$ 27.458,21.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000832-40.2023.5.13.0034
AUTOR GEOVANE ALVES RIBEIRO
ADVOGADO ANTONIO WALLYSSON TAVARES
DE ALMEIDA(OAB: 28918/PB)
ADVOGADO IGOR THALES FREIRE
CAVALCANTE(OAB: 29084/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a4b9d0d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR GEOVANE ALVES RIBEIRO EM FACE DE ALPARGATAS
S.A., TUDO NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO SUPRA,
ACOLHER A QUESTÃO PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO
QUINQUENAL PARCIAL, PRONUNCIANDO-A EM RELAÇÃO A
DIREITOS ALEGADAMENTE ADQUIRIDOS ANTERIORMENTE A
12.07.2018, EXTINGUINDO OS PLEITOS RESPECTIVOS, COM
RESOLUÇÃO DO MÉRITO, (NCPC, ART. 487, II) E, NO MÉRITO,
JULGAR PROCEDENTES EM PARTE OS PEDIDOS DA INICIAL,
PARA CONDENAR A RECLAMADA A:
PAGAR AO RECLAMANTE A QUANTIA LÍQUIDA DE R$
21.077,67, REFERENTE A: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM
GRAU MÁXIMO (40%), COM REFLEXOS EM FÉRIAS COM 1/3,
13º, AVISO PRÉVIO E FGTS COM 40%; E HONORÁRIOS DE
SUCUMBÊNCIA;
PAGAR AO PERITO O VALOR DE R$ 1.000,00, REFERENTE A
HONORÁRIOS PERICIAIS; E
RECOLHER O VALOR DE R$ 5.380,54, A TÍTULO DE
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS.
DEFERE-SE A JUSTIÇA GRATUITA AO RECLAMANTE.
LIQUIDAÇÃO POR SIMPLES CÁLCULOS, FEITOS CONFORME
PLANILHA ANEXA À DECISÃO, DESTA SENDO PARTE
INCINDÍVEL.
CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$ 549,16, 2% DO
VALOR DA CONDENAÇÃO, ORA FIXADA EM R$ 27.458,21.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001460-29.2023.5.13.0034
AUTOR ALISSON SILVA AREDA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1291
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISSON SILVA AREDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 68c493f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR ALISSON SILVA AREDA EM FACE DE ALPARGATAS S.A.,
TUDO NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, JULGAR
PROCEDENTES EM PARTE OS PEDIDOS DA INICIAL, PARA
CONDENAR A RECLAMADA A PAGAR AO RECLAMANTE A
QUANTIA LÍQUIDA DE R$ 2.448,79, REFERENTE A:
DEVOLUÇÃO DE DESCONTOS INDEVIDOS E INDENIZAÇÃO
POR DANOS MORAIS; E HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA.
DEFERE-SE A JUSTIÇA GRATUITA AO RECLAMANTE.
LIQUIDAÇÃO POR SIMPLES CÁLCULOS, FEITOS CONFORME
PLANILHA ANEXA À DECISÃO, DESTA SENDO PARTE
INCINDÍVEL.
CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$ 48,98, 2% DA
CONDENAÇÃO ACIMA FIXADA.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001460-29.2023.5.13.0034
AUTOR ALISSON SILVA AREDA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 68c493f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR ALISSON SILVA AREDA EM FACE DE ALPARGATAS S.A.,
TUDO NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, JULGAR
PROCEDENTES EM PARTE OS PEDIDOS DA INICIAL, PARA
CONDENAR A RECLAMADA A PAGAR AO RECLAMANTE A
QUANTIA LÍQUIDA DE R$ 2.448,79, REFERENTE A:
DEVOLUÇÃO DE DESCONTOS INDEVIDOS E INDENIZAÇÃO
POR DANOS MORAIS; E HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA.
DEFERE-SE A JUSTIÇA GRATUITA AO RECLAMANTE.
LIQUIDAÇÃO POR SIMPLES CÁLCULOS, FEITOS CONFORME
PLANILHA ANEXA À DECISÃO, DESTA SENDO PARTE
INCINDÍVEL.
CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$ 48,98, 2% DA
CONDENAÇÃO ACIMA FIXADA.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001240-31.2023.5.13.0034
AUTOR DAVID ROBERT DE ANDRADE SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVID ROBERT DE ANDRADE SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1292
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ded1bc8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR DAVID ROBERT DE ANDRADE SILVA EM FACE DE
ALPARGATAS S.A., TUDO NOS TERMOS DA
FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, ACOLHER A QUESTÃO
PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO QUINQUENAL PARCIAL,
PRONUNCIANDO-A EM RELAÇÃO A DIREITOS
ALEGADAMENTE ADQUIRIDOS ANTERIORMENTE A 19.10.2018,
EXTINGUINDO OS PLEITOS RESPECTIVOS, COM RESOLUÇÃO
DO MÉRITO, (CPC, ART. 487, II) E, NO MÉRITO, JULGAR
TOTALMENTE IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DA INICIAL.
HONORÁRIOS PERICIAIS NO VALOR DE R$ 800,00, A SEREM
SOLICITADOS AO TRT DA 13º REGIÃO, NA FORMA DA
REGULAMENTAÇÃO PERTINENTE.
CUSTAS PELO RECLAMANTE, NO VALOR DE R$ 1.342,00, 2%
DO VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA, DISPENSADAS, EM RAZÃO
DO DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001240-31.2023.5.13.0034
AUTOR DAVID ROBERT DE ANDRADE SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ded1bc8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR DAVID ROBERT DE ANDRADE SILVA EM FACE DE
ALPARGATAS S.A., TUDO NOS TERMOS DA
FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, ACOLHER A QUESTÃO
PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO QUINQUENAL PARCIAL,
PRONUNCIANDO-A EM RELAÇÃO A DIREITOS
ALEGADAMENTE ADQUIRIDOS ANTERIORMENTE A 19.10.2018,
EXTINGUINDO OS PLEITOS RESPECTIVOS, COM RESOLUÇÃO
DO MÉRITO, (CPC, ART. 487, II) E, NO MÉRITO, JULGAR
TOTALMENTE IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DA INICIAL.
HONORÁRIOS PERICIAIS NO VALOR DE R$ 800,00, A SEREM
SOLICITADOS AO TRT DA 13º REGIÃO, NA FORMA DA
REGULAMENTAÇÃO PERTINENTE.
CUSTAS PELO RECLAMANTE, NO VALOR DE R$ 1.342,00, 2%
DO VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA, DISPENSADAS, EM RAZÃO
DO DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000820-04.2023.5.13.0009
AUTOR LINCON BATISTA DE LIMA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LINCON BATISTA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 33acbbe
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR LINCON BATISTA DE LIMA EM FACE DE ALPARGATAS
S.A., TUDO NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO SUPRA,
JULGAR TOTALMENTE IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DA
INICIAL.
HONORÁRIOS PERICIAIS NO VALOR DE R$ 800,00 A SEREM
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1293
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
SOLICITADOS AO TRT DA 13º REGIÃO, NA FORMA DA
REGULAMENTAÇÃO PERTINENTE.
CUSTAS PELO RECLAMANTE, NO VALOR DE R$ 24.642,40, 2%
DO VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA, DISPENSADAS, EM RAZÃO
DO DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000820-04.2023.5.13.0009
AUTOR LINCON BATISTA DE LIMA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 33acbbe
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR LINCON BATISTA DE LIMA EM FACE DE ALPARGATAS
S.A., TUDO NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO SUPRA,
JULGAR TOTALMENTE IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DA
INICIAL.
HONORÁRIOS PERICIAIS NO VALOR DE R$ 800,00 A SEREM
SOLICITADOS AO TRT DA 13º REGIÃO, NA FORMA DA
REGULAMENTAÇÃO PERTINENTE.
CUSTAS PELO RECLAMANTE, NO VALOR DE R$ 24.642,40, 2%
DO VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA, DISPENSADAS, EM RAZÃO
DO DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000938-02.2023.5.13.0034
AUTOR PAULO VICENTE DO NASCIMENTO
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO VICENTE DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 86c17ba
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR PAULO VICENTE DO NASCIMENTO EM FACE DE
ALPARGATAS S.A., TUDO NOS TERMOS DA
FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, JULGAR TOTALMENTE
IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DA INICIAL.
HONORÁRIOS PERICIAIS NO VALOR DE R$ 800,00 A SEREM
SOLICITADOS AO TRT DA 13º REGIÃO, NA FORMA DA
REGULAMENTAÇÃO PERTINENTE.
CUSTAS PELO RECLAMANTE, NO VALOR DE R$ 531,88, 2% DO
VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA, DISPENSADAS, EM RAZÃO DO
DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000938-02.2023.5.13.0034
AUTOR PAULO VICENTE DO NASCIMENTO
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1294
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 86c17ba
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR PAULO VICENTE DO NASCIMENTO EM FACE DE
ALPARGATAS S.A., TUDO NOS TERMOS DA
FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, JULGAR TOTALMENTE
IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DA INICIAL.
HONORÁRIOS PERICIAIS NO VALOR DE R$ 800,00 A SEREM
SOLICITADOS AO TRT DA 13º REGIÃO, NA FORMA DA
REGULAMENTAÇÃO PERTINENTE.
CUSTAS PELO RECLAMANTE, NO VALOR DE R$ 531,88, 2% DO
VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA, DISPENSADAS, EM RAZÃO DO
DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001416-10.2023.5.13.0034
AUTOR KETELY ALVES LIRA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- KETELY ALVES LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 30b02ef
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR KETELY ALVES LIRA EM FACE DE ALPARGATAS S.A.,
TUDO NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, JULGAR
TOTALMENTE IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DA INICIAL.
HONORÁRIOS PERICIAIS NO VALOR DE R$ 800,00 A SEREM
SOLICITADOS AO TRT DA 13º REGIÃO, NA FORMA DA
REGULAMENTAÇÃO PERTINENTE.
CUSTAS PELA RECLAMANTE, NO VALOR DE R$ 1.718,34, 2%
DO VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA, DISPENSADAS, EM RAZÃO
DO DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001416-10.2023.5.13.0034
AUTOR KETELY ALVES LIRA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 30b02ef
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR KETELY ALVES LIRA EM FACE DE ALPARGATAS S.A.,
TUDO NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, JULGAR
TOTALMENTE IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DA INICIAL.
HONORÁRIOS PERICIAIS NO VALOR DE R$ 800,00 A SEREM
SOLICITADOS AO TRT DA 13º REGIÃO, NA FORMA DA
REGULAMENTAÇÃO PERTINENTE.
CUSTAS PELA RECLAMANTE, NO VALOR DE R$ 1.718,34, 2%
DO VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA, DISPENSADAS, EM RAZÃO
DO DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1295
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
Processo Nº ATOrd-0000656-61.2023.5.13.0034
AUTOR JOSE HEVERTON RODRIGUES DA
SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE HEVERTON RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8ab08f1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO JOSE
HEVERTON RODRIGUES DA SILVA EM FACE DE
ALPARGATAS S.A., TUDO NOS TERMOS DA
FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, JULGAR TOTALMENTE
IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DA INICIAL.
CUSTAS PELO RECLAMANTE, NO VALOR DE R$ 4.064,22, 2%
DO QUE FOI ATRIBUÍDO À CAUSA, DISPENSADAS, EM RAZÃO
DO DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000656-61.2023.5.13.0034
AUTOR JOSE HEVERTON RODRIGUES DA
SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8ab08f1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO JOSE
HEVERTON RODRIGUES DA SILVA EM FACE DE
ALPARGATAS S.A., TUDO NOS TERMOS DA
FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, JULGAR TOTALMENTE
IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DA INICIAL.
CUSTAS PELO RECLAMANTE, NO VALOR DE R$ 4.064,22, 2%
DO QUE FOI ATRIBUÍDO À CAUSA, DISPENSADAS, EM RAZÃO
DO DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000068-53.2024.5.13.0023
AUTOR FRANCISCO BENEDITO DE SOUSA
JUNIOR
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO BENEDITO DE SOUSA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5d39a5e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1296
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
POR FRANCISCO BENEDITO DE SOUSA JUNIOR EM FACE DE
ALPARGATAS S.A., TUDO NOS TERMOS DA
FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, JULGAR PROCEDENTES EM
PARTE OS PEDIDOS DA INICIAL, PARA CONDENAR A
RECLAMADA A PAGAR AO RECLAMANTE A QUANTIA LÍQUIDA
DE R$ 4.301,93, REFERENTE A: DEVOLUÇÃO DE DESCONTOS
INDEVIDOS E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS; E
HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA.
DEFERE-SE A JUSTIÇA GRATUITA AO RECLAMANTE.
LIQUIDAÇÃO POR SIMPLES CÁLCULOS, FEITOS CONFORME
PLANILHA ANEXA À DECISÃO, DESTA SENDO PARTE
INCINDÍVEL.
CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$ 86,04, 2% DA
CONDENAÇÃO ACIMA FIXADA.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000068-53.2024.5.13.0023
AUTOR FRANCISCO BENEDITO DE SOUSA
JUNIOR
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5d39a5e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR FRANCISCO BENEDITO DE SOUSA JUNIOR EM FACE DE
ALPARGATAS S.A., TUDO NOS TERMOS DA
FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, JULGAR PROCEDENTES EM
PARTE OS PEDIDOS DA INICIAL, PARA CONDENAR A
RECLAMADA A PAGAR AO RECLAMANTE A QUANTIA LÍQUIDA
DE R$ 4.301,93, REFERENTE A: DEVOLUÇÃO DE DESCONTOS
INDEVIDOS E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS; E
HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA.
DEFERE-SE A JUSTIÇA GRATUITA AO RECLAMANTE.
LIQUIDAÇÃO POR SIMPLES CÁLCULOS, FEITOS CONFORME
PLANILHA ANEXA À DECISÃO, DESTA SENDO PARTE
INCINDÍVEL.
CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$ 86,04, 2% DA
CONDENAÇÃO ACIMA FIXADA.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000074-05.2024.5.13.0009
AUTOR LUANA MARIA DE AQUINO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANA MARIA DE AQUINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c197ad1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR LUANA MARIA DE AQUINO EM FACE DE ALPARGATAS
S.A., TUDO NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO SUPRA,
JULGAR PROCEDENTES EM PARTE OS PEDIDOS DA INICIAL,
PARA CONDENAR A RECLAMADA A PAGAR AO RECLAMANTE
A QUANTIA LÍQUIDA DE R$ 3.286,05, REFERENTE A:
DEVOLUÇÃO DE DESCONTOS INDEVIDOS E INDENIZAÇÃO
POR DANOS MORAIS; E HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA.
DEFERE-SE A JUSTIÇA GRATUITA À RECLAMANTE.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1297
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
LIQUIDAÇÃO POR SIMPLES CÁLCULOS, FEITOS CONFORME
PLANILHA ANEXA À DECISÃO, DESTA SENDO PARTE
INCINDÍVEL.
CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$ 65,72, 2% DA
CONDENAÇÃO ACIMA FIXADA.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000074-05.2024.5.13.0009
AUTOR LUANA MARIA DE AQUINO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c197ad1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR LUANA MARIA DE AQUINO EM FACE DE ALPARGATAS
S.A., TUDO NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO SUPRA,
JULGAR PROCEDENTES EM PARTE OS PEDIDOS DA INICIAL,
PARA CONDENAR A RECLAMADA A PAGAR AO RECLAMANTE
A QUANTIA LÍQUIDA DE R$ 3.286,05, REFERENTE A:
DEVOLUÇÃO DE DESCONTOS INDEVIDOS E INDENIZAÇÃO
POR DANOS MORAIS; E HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA.
DEFERE-SE A JUSTIÇA GRATUITA À RECLAMANTE.
LIQUIDAÇÃO POR SIMPLES CÁLCULOS, FEITOS CONFORME
PLANILHA ANEXA À DECISÃO, DESTA SENDO PARTE
INCINDÍVEL.
CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$ 65,72, 2% DA
CONDENAÇÃO ACIMA FIXADA.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001272-17.2023.5.13.0008
AUTOR ALTEMIR SANTOS CRUZ
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALTEMIR SANTOS CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALTEMIR SANTOS CRUZ
Tomar ciência da apresentação de laudo pericial de Id. cf39990.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de março de 2024.
LIVIA MARIA TRINDADE LUCENA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001272-17.2023.5.13.0008
AUTOR ALTEMIR SANTOS CRUZ
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1298
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Tomar ciência da apresentação de laudo pericial de Id. cf39990.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de março de 2024.
LIVIA MARIA TRINDADE LUCENA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000517-12.2023.5.13.0034
AUTOR JOCEANDRO BARBOSA LIMA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOCEANDRO BARBOSA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2c8879f
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 17cf534, NÃO RECEBO o recurso ordinário
apresentado pela parte reclamante, eis que deserto.
2. Notifique-se.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de março de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001260-22.2023.5.13.0034
AUTOR GUTEMBERG MARQUES DE SOUZA
ADVOGADO JACK GARCIA DE MEDEIROS
NETO(OAB: 15309/PB)
RÉU AGENCIA MUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO-AMDE S/A
ADVOGADO BRUCE SNIDER CICERO
MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:
22280/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGENCIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO-AMDE S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 20e33ba
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 5e1a478, NÃO RECEBO o recurso
ordinário apresentado pela parte reclamada, eis que deserto.
2. Notifique-se.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de março de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000983-06.2023.5.13.0034
AUTOR JOSE CORDEIRO LIMA NETO
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RÉU CESED - CENTRO DE ENSINO
SUPERIOR E DESENVOLVIMENTO
LTDA
ADVOGADO HUGO CESAR SOARES LIMA(OAB:
16448/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- CESED - CENTRO DE ENSINO SUPERIOR E
DESENVOLVIMENTO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd845c7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a apresentação do laudo pericial (Id. 43745a2), notifiquem-
se as partes para, no prazo comum e preclusivo de cinco (05) dias:
a) manifestar-se sobre o citado laudo pericial; b) apresentar
alegações finais por escrito e/ou proposta de conciliação, haja vista
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1299
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
desnecessidade de designação de audiência de encerramento da
instrução, nos termos do artigo 355, I, cepecista.
2. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de março de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000983-06.2023.5.13.0034
AUTOR JOSE CORDEIRO LIMA NETO
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RÉU CESED - CENTRO DE ENSINO
SUPERIOR E DESENVOLVIMENTO
LTDA
ADVOGADO HUGO CESAR SOARES LIMA(OAB:
16448/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CORDEIRO LIMA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd845c7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a apresentação do laudo pericial (Id. 43745a2), notifiquem-
se as partes para, no prazo comum e preclusivo de cinco (05) dias:
a) manifestar-se sobre o citado laudo pericial; b) apresentar
alegações finais por escrito e/ou proposta de conciliação, haja vista
desnecessidade de designação de audiência de encerramento da
instrução, nos termos do artigo 355, I, cepecista.
2. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de março de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001202-19.2023.5.13.0034
AUTOR EDNALVA CAVALCANTE FARIAS
TAVARES
ADVOGADO PAULO SERGIO CUNHA DE
AZEVEDO(OAB: 7261/PB)
RÉU HOSPITAL JOAO XXIII LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALVA CAVALCANTE FARIAS TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 89bc638
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. RECEBO o agravo de instrumento interposto pelos reclamados,
deixando ao TRT o juízo definitivo de admissibilidade.
2. Notifique-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
contrarrazoar.
3. Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os
autos ao TRT.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de março de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000407-52.2019.5.13.0034
AUTOR JOSE ANIZIO DOS SANTOS
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU FRANCISCO PEREIRA DE LIMA
RÉU ALMEIDA & LIMA LTDA - ME
RÉU LUCIA HELENA NOBRE DE ASSIS
ADVOGADO SANDRO ANDREY OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 19255/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANIZIO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8330a4f
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1300
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 13e0944, notifique-se o credor para, em
cinco (05) dias, indicar bens penhoráveis do devedor e/ou promover
o andamento da execução, pena de arquivamento do processo e
início do prazo de contagem da prescrição intercorrente.
2. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de março de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000407-52.2019.5.13.0034
AUTOR JOSE ANIZIO DOS SANTOS
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU FRANCISCO PEREIRA DE LIMA
RÉU ALMEIDA & LIMA LTDA - ME
RÉU LUCIA HELENA NOBRE DE ASSIS
ADVOGADO SANDRO ANDREY OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 19255/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIA HELENA NOBRE DE ASSIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8330a4f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 13e0944, notifique-se o credor para, em
cinco (05) dias, indicar bens penhoráveis do devedor e/ou promover
o andamento da execução, pena de arquivamento do processo e
início do prazo de contagem da prescrição intercorrente.
2. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de março de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000601-47.2022.5.13.0034
AUTOR TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU JOSE RENATO LEAL DE ARAUJO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TATIANE DE CICCO NASCIMBEM CHADID
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 282a61f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 8a88bf9, notifique-se a parte credora dos
honorários sucumbenciais para se manifestar no prazo de 05 (cinco)
dias sobre a proposta do autor-devedor constante das peças de Ids.
80836ace e 7c90f1a.
2. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de março de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000008-47.2024.5.13.0034
AUTOR HEUZIMAR DE MELO LUNA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO EULER FABRICIO ALVES CRUZ
Intimado(s)/Citado(s):
- HEUZIMAR DE MELO LUNA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
HEUZIMAR DE MELO LUNA
Tomar ciência do local, data e hora da perícia designada, conforme
expediente de #id:4d0e67e.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de março de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1301
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
LIVIA MARIA TRINDADE LUCENA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000008-47.2024.5.13.0034
AUTOR HEUZIMAR DE MELO LUNA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO EULER FABRICIO ALVES CRUZ
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Tomar ciência do local, data e hora da perícia designada, conforme
expediente de #id:4d0e67e.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de março de 2024.
LIVIA MARIA TRINDADE LUCENA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000985-73.2023.5.13.0034
AUTOR IARA SOUZA LIMA
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU RM SERVICOS DE HIGIENIZACAO
LTDA
ADVOGADO RUBENS DE SOUSA MENEZES(OAB:
8719/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- IARA SOUZA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a56bfc9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 242aab2, libere-se o valor bloqueado no
expediente de Id. 4ba0691 ao autor-credor, notificando-o para
informar os dados bancários de sua titularidade.
2. Após, prossiga-se, mais uma vez, na execução do valor
remanescente, via SISBAJUD, em face da devedora.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de março de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000985-73.2023.5.13.0034
AUTOR IARA SOUZA LIMA
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU RM SERVICOS DE HIGIENIZACAO
LTDA
ADVOGADO RUBENS DE SOUSA MENEZES(OAB:
8719/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- RM SERVICOS DE HIGIENIZACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a56bfc9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 242aab2, libere-se o valor bloqueado no
expediente de Id. 4ba0691 ao autor-credor, notificando-o para
informar os dados bancários de sua titularidade.
2. Após, prossiga-se, mais uma vez, na execução do valor
remanescente, via SISBAJUD, em face da devedora.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de março de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000064-80.2024.5.13.0034
AUTOR JOSE RAFAEL BEZERRA DO REGO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO EULER FABRICIO ALVES CRUZ
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1302
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
- JOSE RAFAEL BEZERRA DO REGO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
JOSE RAFAEL BEZERRA DO REGO
Tomar ciência do local, data e hora da perícia designada, conforme
expediente de #id:220d1d2.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de março de 2024.
LIVIA MARIA TRINDADE LUCENA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000064-80.2024.5.13.0034
AUTOR JOSE RAFAEL BEZERRA DO REGO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO EULER FABRICIO ALVES CRUZ
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Tomar ciência do local, data e hora da perícia designada, conforme
expediente de #id:220d1d2.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de março de 2024.
LIVIA MARIA TRINDADE LUCENA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000032-75.2024.5.13.0034
AUTOR GIELITON DA SILVA SANTOS
ADVOGADO SAULO JOSE RODRIGUES DE
FARIAS(OAB: 9386/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO EULER FABRICIO ALVES CRUZ
Intimado(s)/Citado(s):
- GIELITON DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
GIELITON DA SILVA SANTOS
Tomar ciência do local, data e hora da perícia designada, conforme
expediente de #id:98911c7.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de março de 2024.
LIVIA MARIA TRINDADE LUCENA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000032-75.2024.5.13.0034
AUTOR GIELITON DA SILVA SANTOS
ADVOGADO SAULO JOSE RODRIGUES DE
FARIAS(OAB: 9386/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO EULER FABRICIO ALVES CRUZ
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Tomar ciência do local, data e hora da perícia designada, conforme
expediente de #id:98911c7.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de março de 2024.
LIVIA MARIA TRINDADE LUCENA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000521-20.2021.5.13.0034
AUTOR ELTON DE SOUZA CARDOSO
ADVOGADO JOSE RHAMMON GARDNER
MEDEIROS PIMENTEL(OAB:
20323/PB)
RÉU Weber Jeronimo de Souza
ADVOGADO TASSIO LIVIO PAZ E
ALBUQUERQUE(OAB: 17462/PB)
ADVOGADO ANDRIELY SANTOS ALVES(OAB:
23387/PB)
ADVOGADO Weber Jeronimo de Souza(OAB:
6759/PB)
TESTEMUNHA CAIO MAGNO FIGUEIREDO
CARDOSO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1303
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ELTON DE SOUZA CARDOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 45f0da3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. f782f0a, liberem-se ao autor e seu patrono
(honorários sucumbenciais) os valores a que fazem jus, utilizando-
se dos valores existentes nos autos, notificando-os para indicar
seus dados bancários.
2. Expeça-se planilha atualizada de cálculo apenas com a multa
referente a testemunha, notificando-a para tomar ciência e efetuar o
pagamento em 48h, pena de execução.
3. Certifique a Secretaria se procedeu ao encaminhamento à Polícia
Federal das peças a que alude o item 1.2.1. da sentença de Id.
a01b542.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de março de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000521-20.2021.5.13.0034
AUTOR ELTON DE SOUZA CARDOSO
ADVOGADO JOSE RHAMMON GARDNER
MEDEIROS PIMENTEL(OAB:
20323/PB)
RÉU Weber Jeronimo de Souza
ADVOGADO TASSIO LIVIO PAZ E
ALBUQUERQUE(OAB: 17462/PB)
ADVOGADO ANDRIELY SANTOS ALVES(OAB:
23387/PB)
ADVOGADO Weber Jeronimo de Souza(OAB:
6759/PB)
TESTEMUNHA CAIO MAGNO FIGUEIREDO
CARDOSO
Intimado(s)/Citado(s):
- Weber Jeronimo de Souza
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 45f0da3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. f782f0a, liberem-se ao autor e seu patrono
(honorários sucumbenciais) os valores a que fazem jus, utilizando-
se dos valores existentes nos autos, notificando-os para indicar
seus dados bancários.
2. Expeça-se planilha atualizada de cálculo apenas com a multa
referente a testemunha, notificando-a para tomar ciência e efetuar o
pagamento em 48h, pena de execução.
3. Certifique a Secretaria se procedeu ao encaminhamento à Polícia
Federal das peças a que alude o item 1.2.1. da sentença de Id.
a01b542.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de março de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000248-41.2021.5.13.0034
AUTOR YORRANNA TAVARES RAMOS
ADVOGADO JOSE LEANDRO OLIVEIRA
TORRES(OAB: 18368/PB)
RÉU JOAO BATISTA DA SILVA
20539142468
ADVOGADO JOAO PAULO JUCA E SILVA(OAB:
15315/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- YORRANNA TAVARES RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7bf1298
proferida nos autos.
DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
Vistos, etc.
JOAO BATISTA DA SILVA 20539142468 interpôs impugnação ao
cálculo, sob o argumento de que os cálculos de Id. 00fbcb7 foram
elaborados de forma equivocada.
Contrariedade não apresentada.
Decido.
Quanto à dedução dos valores quitados a título de depósito recursal
e custas, conforme comprovantes de ID 2c0d654, razão assiste à
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1304
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
reclamada, já que referidos valores não foram observados pela
Contadoria, quando da elaboração dos cálculos.
No tocante às contribuições previdenciárias a cargo da empresa,
correta a manifestação da reclamada, uma vez que o acórdão de ID
d4472f5, mantido em sede recursal, em conformidade com o
previsto no art. 13 da Lei Complementar nº. 123/2006,
reconhecendo a opção do reclamado pelo regime de arrecadação
ditado pelo SIMPLES NACIONAL, inclusive em data anterior ao
início do contrato firmado com a reclamante, afastou a possibilidade
de inclusão da cota patronal na apuração das contribuições
previdenciárias.
No tocante à cota-parte para o financiamento dos Riscos
Ambientais do Trabalho - RAT, antigo Seguro Acidente de Trabalho
– SAT, igualmente com razão a parte ré, já que as microempresas e
as empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional são
isentas do recolhimento das demais contribuições instituídas pela
União, nos termos do artigo 13, §3º da mencionada Lei
Complementar.
No que diz respeito ao desconto dos valores já pagos, também
correta a manifestação da ré, uma vez que a sentença de mérito (ID
4ac9107), não reformada nesse ponto, estabeleceu que os valores
pagos a idêntico título (a exemplo do ID. 3Cedf06, ID. 4A084ce e ID.
36F0ff3) deverão ser descontados.
Por outro lado, quanto à apuração das horas extras, sem razão a
reclamada, uma vez que a sentença de mérito (ID 4ac9107),
mantida em sede recursal, reconheceu o vínculo empregatício no
período de 19.08.2019 a 21.04.21.
De outro turno, no que se refere à alegada duplicidade na apuração
das horas extras e do intervalo intrajornada, razão lhe assiste em
parte, devendo, portanto, ser considerado na apuração das horas
extras os trinta minutos de intervalo intrajornada suprimidos,
conforme deferido na sentença de mérito (ID 4ac9107).
Isso posto, ACOLHO EM PARTE a impugnação proposta pela parte
reclamada, determinando a alteração da condenação, observando
os esclarecimentos acima prestados e, por consequência,
HOMOLOGO os cálculos refeitos, conforme planilha anexa à
decisão.
Concomitantemente, à parte ré, para, na forma do art. 880 da CLT,
pagar o valor da dívida ou garantir a execução, em 48 horas, sob
pena de penhora.
Silente a ré, à parte autora, para requerer, caso queira, a execução
forçada, com fundamento no artigo 878 da CLT.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de março de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000248-41.2021.5.13.0034
AUTOR YORRANNA TAVARES RAMOS
ADVOGADO JOSE LEANDRO OLIVEIRA
TORRES(OAB: 18368/PB)
RÉU JOAO BATISTA DA SILVA
20539142468
ADVOGADO JOAO PAULO JUCA E SILVA(OAB:
15315/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA DA SILVA 20539142468
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7bf1298
proferida nos autos.
DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
Vistos, etc.
JOAO BATISTA DA SILVA 20539142468 interpôs impugnação ao
cálculo, sob o argumento de que os cálculos de Id. 00fbcb7 foram
elaborados de forma equivocada.
Contrariedade não apresentada.
Decido.
Quanto à dedução dos valores quitados a título de depósito recursal
e custas, conforme comprovantes de ID 2c0d654, razão assiste à
reclamada, já que referidos valores não foram observados pela
Contadoria, quando da elaboração dos cálculos.
No tocante às contribuições previdenciárias a cargo da empresa,
correta a manifestação da reclamada, uma vez que o acórdão de ID
d4472f5, mantido em sede recursal, em conformidade com o
previsto no art. 13 da Lei Complementar nº. 123/2006,
reconhecendo a opção do reclamado pelo regime de arrecadação
ditado pelo SIMPLES NACIONAL, inclusive em data anterior ao
início do contrato firmado com a reclamante, afastou a possibilidade
de inclusão da cota patronal na apuração das contribuições
previdenciárias.
No tocante à cota-parte para o financiamento dos Riscos
Ambientais do Trabalho - RAT, antigo Seguro Acidente de Trabalho
– SAT, igualmente com razão a parte ré, já que as microempresas e
as empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional são
isentas do recolhimento das demais contribuições instituídas pela
União, nos termos do artigo 13, §3º da mencionada Lei
Complementar.
No que diz respeito ao desconto dos valores já pagos, também
correta a manifestação da ré, uma vez que a sentença de mérito (ID
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1305
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
4ac9107), não reformada nesse ponto, estabeleceu que os valores
pagos a idêntico título (a exemplo do ID. 3Cedf06, ID. 4A084ce e ID.
36F0ff3) deverão ser descontados.
Por outro lado, quanto à apuração das horas extras, sem razão a
reclamada, uma vez que a sentença de mérito (ID 4ac9107),
mantida em sede recursal, reconheceu o vínculo empregatício no
período de 19.08.2019 a 21.04.21.
De outro turno, no que se refere à alegada duplicidade na apuração
das horas extras e do intervalo intrajornada, razão lhe assiste em
parte, devendo, portanto, ser considerado na apuração das horas
extras os trinta minutos de intervalo intrajornada suprimidos,
conforme deferido na sentença de mérito (ID 4ac9107).
Isso posto, ACOLHO EM PARTE a impugnação proposta pela parte
reclamada, determinando a alteração da condenação, observando
os esclarecimentos acima prestados e, por consequência,
HOMOLOGO os cálculos refeitos, conforme planilha anexa à
decisão.
Concomitantemente, à parte ré, para, na forma do art. 880 da CLT,
pagar o valor da dívida ou garantir a execução, em 48 horas, sob
pena de penhora.
Silente a ré, à parte autora, para requerer, caso queira, a execução
forçada, com fundamento no artigo 878 da CLT.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de março de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000215-22.2019.5.13.0034
AUTOR IANN SOARES COELHO
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
ADVOGADO TALLIUS DE TARSSUS PESSOA DA
COSTA(OAB: 15999/PB)
RÉU VIACAO NORDESTE LTDA
ADVOGADO WELLINGTON LUCAS AZEVEDO
SANTANA(OAB: 40210/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- IANN SOARES COELHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0a95158
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. ea4fb63, expeça-se Ofício à 24ª Vara Cível
da Comarca de Natal/RN, solicitando informações acerca do
adimplemento ou não do crédito do autor-credor IANN SOARES
COELHO, nos autos do Processo de Recuperação Judicial de nº
0817328-12.2020.8.20.5001, em curso naquele Juízo.
2. Ato contínuo, determino a suspensão/sobrestamento da
execução em curso, nos moldes da alínea “f” da Recomendação
TRT13 SCR nº 07/2022, até que sobrevenha quitação do crédito ou
decisão que encerre a recuperação judicial ou da falência, com o
lançamento da movimentação processual
“Suspensão/Sobrestamento” por “Decisão Judicial” e inclusão do
Gigs “Recuperação Judicial”.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de março de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000215-22.2019.5.13.0034
AUTOR IANN SOARES COELHO
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
ADVOGADO TALLIUS DE TARSSUS PESSOA DA
COSTA(OAB: 15999/PB)
RÉU VIACAO NORDESTE LTDA
ADVOGADO WELLINGTON LUCAS AZEVEDO
SANTANA(OAB: 40210/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIACAO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0a95158
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. ea4fb63, expeça-se Ofício à 24ª Vara Cível
da Comarca de Natal/RN, solicitando informações acerca do
adimplemento ou não do crédito do autor-credor IANN SOARES
COELHO, nos autos do Processo de Recuperação Judicial de nº
0817328-12.2020.8.20.5001, em curso naquele Juízo.
2. Ato contínuo, determino a suspensão/sobrestamento da
execução em curso, nos moldes da alínea “f” da Recomendação
TRT13 SCR nº 07/2022, até que sobrevenha quitação do crédito ou
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1306
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
decisão que encerre a recuperação judicial ou da falência, com o
lançamento da movimentação processual
“Suspensão/Sobrestamento” por “Decisão Judicial” e inclusão do
Gigs “Recuperação Judicial”.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de março de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000757-98.2023.5.13.0034
AUTOR BRUNA MANUELY PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOAO ADRIANO SILVA
RODRIGUES(OAB: 23892/PB)
RÉU EUDO ALVES RODRIGUES
FARMACIA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNA MANUELY PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c457f21
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante o trânsito em julgado da decisão de Id. dffa39f, notifique-se
a devedora para pagar o quantum da condenação em 48 horas.
2. Silente, notifique-se a parte autora para requerer a execução
forçada, nos termos do artigo 878, celetário.
3. No curso da execução, decorridos 45 dias da citação do
executado sem que haja a garantia do juízo, inclua-se a parte no
BNDT, conforme artigo 883-A da Consolidação.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de março de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000903-76.2022.5.13.0034
CONSIGNANTE CONDOMINIO EMPRESARIAL
METROSHOP
ADVOGADO JOSE LACERDA CAVALCANTE
NETO(OAB: 18702/PB)
CONSIGNATÁRIO ROSILENE RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL MEDEIROS DANTAS(OAB:
25133/PB)
CONSIGNATÁRIO JOSE FERREIRA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO EMPRESARIAL METROSHOP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c587b8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 9a950b5, renove-se a notificação do
consignante para indicar novos dados bancários, advertindo-o que a
conta a apresentar deve ser de sua titularidade e não de terceiro,
sob pena de o valor do saldo sobejante ser revertido em proveito da
União, mediante o procedimento adequado.
2. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de março de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000406-33.2020.5.13.0034
AUTOR JANICKELE SILVA DO NASCIMENTO
ADVOGADO JOSE FRANCISCO FERNANDES
JUNIOR(OAB: 5827/PB)
RÉU PEDRO HENRIQUE FERNANDES
SILVA ME
ADVOGADO CARLA DE OLIVEIRA BEZERRA
MUNIZ(OAB: 21527/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANICKELE SILVA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO EM REITERAÇÃO
PELA PRESENTE, FICA A PARTE RECLAMANTE DEVIDAMENTE
NOTIFICADA ATRAVÉS DE SEU ADVOGADO, DE QUE DEVERÁ
FORNECER NÚMERO DE SUA CONTA BANCÁRIA PARA FIM DE
TRANSFERÊNCIA DE SEU CRÉDITO, NO PRAZO LEGAL.
OBSERVAÇÃO:
VALOR EM DEPÓSITO JUDICIAL NESTES AUTOS SUFICIENTE
PARA QUITAÇÃO DO CRÉDITO.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de março de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1307
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
JOSE MOREIRA LUSTOSA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000227-94.2023.5.13.0034
AUTOR MATUZALEM TEIXEIRA DA SILVA
ADVOGADO GEOVANI SANTOS DA SILVA(OAB:
26502/PB)
RÉU CENTRO PARAIBANO DE
NEUROCIENCIAS COGNITIVAS
LTDA - ME
ADVOGADO RITA DE CASSIA SANTOS
LIMA(OAB: 29487/PB)
ADVOGADO KELLY BASILIO PIO(OAB: 29356/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO PARAIBANO DE NEUROCIENCIAS COGNITIVAS
LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2a4e569
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. RECEBO o agravo de petição apresentado pela parte exequente,
deixando ao TRT o juízo definitivo de admissibilidade.
2. Notifique-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
contrarrazoar.
3. Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os
autos ao TRT.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de março de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001475-95.2023.5.13.0034
AUTOR CLEYTON JOSE SANTOS LOPES
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU SHALON SERVICOS DE
CONSERVACAO LTDA - ME
ADVOGADO GILLIANE ALBUQUERQUE PRATES
DE MENEZES(OAB: 23572/PE)
RÉU DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRANSITO
ADVOGADO SIMAO PEDRO DO O
PORFIRIO(OAB: 17208/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEYTON JOSE SANTOS LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
CLEYTON JOSE SANTOS LOPES
Tomar ciência do local, data e hora da perícia designada, conforme
expediente de #id:abc837a.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de março de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0001475-95.2023.5.13.0034
AUTOR CLEYTON JOSE SANTOS LOPES
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU SHALON SERVICOS DE
CONSERVACAO LTDA - ME
ADVOGADO GILLIANE ALBUQUERQUE PRATES
DE MENEZES(OAB: 23572/PE)
RÉU DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRANSITO
ADVOGADO SIMAO PEDRO DO O
PORFIRIO(OAB: 17208/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- SHALON SERVICOS DE CONSERVACAO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
SHALON SERVICOS DE CONSERVACAO LTDA - ME
Tomar ciência do local, data e hora da perícia designada, conforme
expediente de #id:abc837a.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de março de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0001475-95.2023.5.13.0034
AUTOR CLEYTON JOSE SANTOS LOPES
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1308
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU SHALON SERVICOS DE
CONSERVACAO LTDA - ME
ADVOGADO GILLIANE ALBUQUERQUE PRATES
DE MENEZES(OAB: 23572/PE)
RÉU DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRANSITO
ADVOGADO SIMAO PEDRO DO O
PORFIRIO(OAB: 17208/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO
Tomar ciência do local, data e hora da perícia designada, conforme
expediente de #id:abc837a.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de março de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000005-92.2024.5.13.0034
AUTOR SILAS COSTA SANTOS
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO GABRIELA CARR(OAB: 281551/SP)
RÉU 5 ESTRELAS SPECIAL SERVICE
NORTE NORDESTE SERVICOS DE
LIMPEZA LTDA.
ADVOGADO ANGELA MARTINS DA CRUZ(OAB:
24074/GO)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- SILAS COSTA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
SILAS COSTA SANTOS
Tomar ciência do local, data e hora da perícia designada, conforme
expediente de #id:35add04 .
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de março de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000005-92.2024.5.13.0034
AUTOR SILAS COSTA SANTOS
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO GABRIELA CARR(OAB: 281551/SP)
RÉU 5 ESTRELAS SPECIAL SERVICE
NORTE NORDESTE SERVICOS DE
LIMPEZA LTDA.
ADVOGADO ANGELA MARTINS DA CRUZ(OAB:
24074/GO)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- 5 ESTRELAS SPECIAL SERVICE NORTE NORDESTE
SERVICOS DE LIMPEZA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
5 ESTRELAS SPECIAL SERVICE NORTE NORDESTE SERVICOS
DE LIMPEZA LTDA.
Tomar ciência do local, data e hora da perícia designada, conforme
expediente de #id:35add04 .
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de março de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000005-92.2024.5.13.0034
AUTOR SILAS COSTA SANTOS
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO GABRIELA CARR(OAB: 281551/SP)
RÉU 5 ESTRELAS SPECIAL SERVICE
NORTE NORDESTE SERVICOS DE
LIMPEZA LTDA.
ADVOGADO ANGELA MARTINS DA CRUZ(OAB:
24074/GO)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1309
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Tomar ciência do local, data e hora da perícia designada, conforme
expediente de #id:35add04 .
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de março de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0001151-08.2023.5.13.0034
AUTOR ANDERSON ADEILSON ARAUJO
NASCIMENTO
ADVOGADO GUILHERME FERNANDES
APOLINARIO(OAB: 31778/PB)
ADVOGADO RICARDO TOMAZ DA SILVA(OAB:
31920/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON ADEILSON ARAUJO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ANDERSON ADEILSON ARAUJO NASCIMENTO
Tomar ciência do(a) despacho de Id. 13c4613.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de março de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0001151-08.2023.5.13.0034
AUTOR ANDERSON ADEILSON ARAUJO
NASCIMENTO
ADVOGADO GUILHERME FERNANDES
APOLINARIO(OAB: 31778/PB)
ADVOGADO RICARDO TOMAZ DA SILVA(OAB:
31920/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
Tomar ciência do(a) despacho de Id. 13c4613.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de março de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000348-22.2022.5.13.0014
AUTOR JOSE MARCOS SOUSA DA SILVA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARCOS SOUSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
JOSE MARCOS SOUSA DA SILVA
Tomar ciência do cálculo de Id. d16c963.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de março de 2024.
MARCIO RODRIGO FERREIRA GOMES DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000348-22.2022.5.13.0014
AUTOR JOSE MARCOS SOUSA DA SILVA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Tomar ciência do cálculo de Id. d16c963.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1310
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de março de 2024.
MARCIO RODRIGO FERREIRA GOMES DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000190-33.2024.5.13.0034
AUTOR JOSE MARCOS GOMES DE AGUIAR
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE
LTDA intimada de que a audiência do tipo "Audiência de inicial por
videoconferência" designada para 29/04/2024 09:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 29/04/2024 09:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87636190641
ID da Reunião: 87636190641
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de março de 2024.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000190-33.2024.5.13.0034
AUTOR JOSE MARCOS GOMES DE AGUIAR
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ATACADAO S.A. intimada de que a audiência do tipo
"Audiência de inicial por videoconferência" designada para
29/04/2024 09:30 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 29/04/2024 09:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87636190641
ID da Reunião: 87636190641
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de março de 2024.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000190-33.2024.5.13.0034
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1311
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
AUTOR JOSE MARCOS GOMES DE AGUIAR
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de inicial por
videoconferência" designada para 29/04/2024 09:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 29/04/2024 09:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87636190641
ID da Reunião: 87636190641
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de março de 2024.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000190-33.2024.5.13.0034
AUTOR JOSE MARCOS GOMES DE AGUIAR
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARCOS GOMES DE AGUIAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JOSE MARCOS GOMES DE AGUIAR intimada de que
a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 29/04/2024 09:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 29/04/2024 09:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87636190641
ID da Reunião: 87636190641
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de março de 2024.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000206-84.2024.5.13.0034
AUTOR C.R.C.M.
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU B.B.S.
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1312
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
- C.R.C.M.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID d0b4fc2.
Processo Nº ATAlc-0000240-59.2024.5.13.0034
AUTOR WESLEY SAMUEL CARDOSO
TORRES
ADVOGADO LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:
25707/PB)
ADVOGADO MILLENE AYALA DA SILVA
PIMENTEL ROCHA(OAB: 26171/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- WESLEY SAMUEL CARDOSO TORRES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte WESLEY SAMUEL CARDOSO TORRES intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência"
designada para 29/04/2024 09:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 29/04/2024 09:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81225173053
ID da Reunião: 81225173053
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de março de 2024.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000224-08.2024.5.13.0034
AUTOR JOSE ROBERTO MACEDO PEREIRA
ADVOGADO ALYSSON WAGNER CORREA
NUNES(OAB: 17113/PB)
RÉU TAPAJOS - TERRAPLENAGEM E
PAVIMENTACAO LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERTO MACEDO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JOSE ROBERTO MACEDO PEREIRA intimada de que
a audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 29/04/2024 09:15 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 29/04/2024 09:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84024932978
ID da Reunião: 84024932978
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de março de 2024.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ConPag-0000246-66.2024.5.13.0034
CONSIGNANTE ENGENHO INDUSTRIAL SANTA
VITORIA LTDA
ADVOGADO ANNE CAROLINE FARIAS DA
SILVA(OAB: 26526/PB)
CONSIGNATÁRIO L.C.D.L.
CONSIGNATÁRIO RAQUEL CAMILO CAVALCANTE
CONSIGNATÁRIO ANA PAULA CAVALCANTE DE LIMA
CONSIGNATÁRIO T.C.D.L.
CONSIGNATÁRIO THALIA CAVALCANTE TOMAZ
Intimado(s)/Citado(s):
- ENGENHO INDUSTRIAL SANTA VITORIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1313
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
Fica a parte ENGENHO INDUSTRIAL SANTA VITORIA LTDA
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de una por
videoconferência (rito sumaríssimo)" designada para 29/04/2024
08:30 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 29/04/2024 08:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84607819857
ID da Reunião: 84607819857
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de março de 2024.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000230-15.2024.5.13.0034
AUTOR LUCIENE DA SILVA SOARES
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU MEIRELLES DISTRIBUIDORA DE
MEDICAMENTOS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIENE DA SILVA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte LUCIENE DA SILVA SOARES intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 29/04/2024 14:40 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 29/04/2024 14:40
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81041756439
ID da Reunião: 81041756439
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de março de 2024.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000250-06.2024.5.13.0034
AUTOR CARLOS ANTONIO BARBOSA DOS
SANTOS
ADVOGADO IVAN UCHOA FILHO(OAB: 20739/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ANTONIO BARBOSA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte CARLOS ANTONIO BARBOSA DOS SANTOS
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de una por
videoconferência (rito sumaríssimo)" designada para 29/04/2024
08:45 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 29/04/2024 08:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82752109192
ID da Reunião: 82752109192
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1314
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de março de 2024.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000254-43.2024.5.13.0034
AUTOR PAULO SERGIO DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO KALED RAED MOHAMED
RAMADAN(OAB: 24335/PB)
ADVOGADO MOHAMED RAED MOHAMED
RAMADAN(OAB: 29457/PB)
ADVOGADO DOUGLAS CANNIGIA DA CUNHA
SOARES(OAB: 24314/PB)
RÉU BARROS E NUNES RESTAURANTE
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO SERGIO DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte PAULO SERGIO DOS SANTOS SILVA intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 29/04/2024 15:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 29/04/2024 15:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83321902565
ID da Reunião: 83321902565
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de março de 2024.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000256-13.2024.5.13.0034
AUTOR DOMICIO DO NASCIMENTO SALES
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU FEDEX BRASIL LOGISTICA E
TRANSPORTE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DOMICIO DO NASCIMENTO SALES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte DOMICIO DO NASCIMENTO SALES intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 29/04/2024 14:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 29/04/2024 14:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83244235728
ID da Reunião: 83244235728
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de março de 2024.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000260-50.2024.5.13.0034
AUTOR EMERSON SANTOS PIMENTEL
ADVOGADO DANIEL DE MIRANDA GOMES(OAB:
18059/PB)
RÉU EBB - EMPRESA BRASILEIRA DE
BEBIDAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1315
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
- EMERSON SANTOS PIMENTEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte EMERSON SANTOS PIMENTEL intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 29/04/2024 15:15 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 29/04/2024 15:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87253524862
ID da Reunião: 87253524862
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de março de 2024.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000264-87.2024.5.13.0034
AUTOR A.Q.D.S.N.
ADVOGADO PLYNIO RICARDO DOS SANTOS
SILVA(OAB: 21777/PB)
RÉU E.F.D.C.
Intimado(s)/Citado(s):
- A.Q.D.S.N.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID f859044.
Processo Nº ATSum-0000184-26.2024.5.13.0034
AUTOR VANDRESSA LIMA DE ARAUJO
MORAIS
ADVOGADO JACIARA DE SOUZA
MENDONCA(OAB: 23533/PB)
RÉU ASSOCIACAO BRASILEIRA DE
APOIO CANNABIS ESPERANCA -
ABRACE
Intimado(s)/Citado(s):
- VANDRESSA LIMA DE ARAUJO MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte VANDRESSA LIMA DE ARAUJO MORAIS intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 18/04/2024 08:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 18/04/2024 08:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83288357209
ID da Reunião: 83288357209
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de março de 2024.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000186-93.2024.5.13.0034
AUTOR MARIA NAYARA ARAUJO DE
ALMEIDA
ADVOGADO KATYUSCIA KARINE ALVES
PESSOA FREIRE(OAB: 27805/PB)
ADVOGADO DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
RÉU M DO SOCORRO COSTA
CONFECCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA NAYARA ARAUJO DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1316
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
Fica a parte MARIA NAYARA ARAUJO DE ALMEIDA intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 18/04/2024 08:45 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 18/04/2024 08:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87832686608
ID da Reunião: 87832686608
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de março de 2024.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000194-70.2024.5.13.0034
AUTOR RAFAEL SOUSA SILVA
ADVOGADO THIAGO GOMES COSTA(OAB:
31297/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL SOUSA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte RAFAEL SOUSA SILVA intimada de que a audiência
do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito sumaríssimo)"
designada para 18/04/2024 09:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 18/04/2024 09:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88619997210
ID da Reunião: 88619997210
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de março de 2024.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000196-40.2024.5.13.0034
AUTOR GILMARQUES DE LIMA LOPES
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ECOMAQ - EMPRESA DE
CONSTRUCAO E MAQUINAS EIRELI
- EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- GILMARQUES DE LIMA LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte GILMARQUES DE LIMA LOPES intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 18/04/2024 09:15 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 18/04/2024 09:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83679151360
ID da Reunião: 83679151360
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1317
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de março de 2024.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000174-79.2024.5.13.0034
AUTOR APARECIDA CRISTINA OLIVEIRA DA
SILVA
ADVOGADO BRUNO MACEDO DE
OLIVEIRA(OAB: 27056/PB)
ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
RÉU NANO BRINDES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- APARECIDA CRISTINA OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte APARECIDA CRISTINA OLIVEIRA DA SILVA intimada
de que a audiência do tipo "Audiência de inicial por
videoconferência" designada para 18/04/2024 09:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 18/04/2024 09:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88051126378
ID da Reunião: 88051126378
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de março de 2024.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000198-10.2024.5.13.0034
AUTOR FRANCISCA AVELINO DA SILVA
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
RÉU ITALO RODRIGUES ALBUQUERQUE
RÉU ITALO RODRIGUES ALBUQUERQUE
RÉU 51.609.062 ICARO ISAQUIEL PORTO
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCA AVELINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte FRANCISCA AVELINO DA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 18/04/2024 09:40 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 18/04/2024 09:40
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86864726104
ID da Reunião: 86864726104
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de março de 2024.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000188-63.2024.5.13.0034
AUTOR LUCIANO DE ARAUJO SOARES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MUNICIPIO DE NOVA FLORESTA
RÉU R & H ENGENHARIA LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO DE ARAUJO SOARES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1318
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte LUCIANO DE ARAUJO SOARES intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 18/04/2024 14:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 18/04/2024 14:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83340207101
ID da Reunião: 83340207101
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de março de 2024.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000202-47.2024.5.13.0034
AUTOR MARIA CLARA ARAUJO DE ASSIS
LUNA
ADVOGADO TALITA ARAUJO SILVA(OAB:
32539/PB)
ADVOGADO DAYANE COSTA INOCENCIO DOS
SANTOS(OAB: 31652/PB)
RÉU MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
RÉU MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
RÉU CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
RÉU MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
RÉU CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA CLARA ARAUJO DE ASSIS LUNA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MARIA CLARA ARAUJO DE ASSIS LUNA intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 18/04/2024 14:40 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 18/04/2024 14:40
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82378580366
ID da Reunião: 82378580366
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de março de 2024.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000204-17.2024.5.13.0034
AUTOR DANIEL NASCIMENTO
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU AMBEV S.A.
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte DANIEL NASCIMENTO intimada de que a audiência do
tipo "Audiência de una por videoconferência (rito sumaríssimo)"
designada para 18/04/2024 15:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1319
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 18/04/2024 15:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84378610771
ID da Reunião: 84378610771
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de março de 2024.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000214-61.2024.5.13.0034
AUTOR LUEDSON ARAUJO BARBOSA
ADVOGADO MIRELLY ARAUJO SOUSA(OAB:
28220/PB)
RÉU ARAIOSES FUTEBOL CLUB
Intimado(s)/Citado(s):
- LUEDSON ARAUJO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte LUEDSON ARAUJO BARBOSA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 18/04/2024 15:15 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 18/04/2024 15:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89390597200
ID da Reunião: 89390597200
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de março de 2024.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000224-86.2024.5.13.0008
AUTOR LEONARDO DA SILVA RIBEIRO
ADVOGADO ALYSSON WAGNER CORREA
NUNES(OAB: 17113/PB)
RÉU TAPAJOS - TERRAPLENAGEM E
PAVIMENTACAO LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO DA SILVA RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte LEONARDO DA SILVA RIBEIRO intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 18/04/2024 15:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 18/04/2024 15:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81775475572
ID da Reunião: 81775475572
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de março de 2024.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000234-52.2024.5.13.0034
AUTOR ERIKA CARLA PEREIRA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1320
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU AC NOGUEIRA (NOGUEIRÃO
ALIMENTOS-ME)
RÉU ASD ASSESSORIA SERVICO E
DESENVOLVIMENTO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIKA CARLA PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ERIKA CARLA PEREIRA DA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 18/04/2024 15:45 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 18/04/2024 15:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82998682569
ID da Reunião: 82998682569
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de março de 2024.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000435-83.2020.5.13.0034
AUTOR JOCELMA RAMOS CANDIDO BENTO
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU PERSONNALISER INDUSTRIA E
COMERCIO DE COLCHOES LTDA -
ME
ADVOGADO ALCIDES MARQUES
NOBERTO(OAB: 25207/PB)
RÉU NEREU NECHOLSON VIEIRA DE
LACERDA
ADVOGADO ALCIDES MARQUES
NOBERTO(OAB: 25207/PB)
RÉU ARTHUR RAMOS VIEIRA
RÉU RAFAEL RAMOS VIEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- NEREU NECHOLSON VIEIRA DE LACERDA
- PERSONNALISER INDUSTRIA E COMERCIO DE COLCHOES
LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a0e9844
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a proposta de conciliação de Id. 5d25adb, notifique-se a
credora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da
referida proposta.
2. Concomitantemente, libere-se à credora os numerários
apresados nos expedientes de Ids. 09ee2f6 e 628c0cf.
3. Renovem-se as consultas SISBAJUD em desfavor da parte
devedora, nos termos do item 3 do despacho de Id. 9e3ecd3.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de março de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000435-83.2020.5.13.0034
AUTOR JOCELMA RAMOS CANDIDO BENTO
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU PERSONNALISER INDUSTRIA E
COMERCIO DE COLCHOES LTDA -
ME
ADVOGADO ALCIDES MARQUES
NOBERTO(OAB: 25207/PB)
RÉU NEREU NECHOLSON VIEIRA DE
LACERDA
ADVOGADO ALCIDES MARQUES
NOBERTO(OAB: 25207/PB)
RÉU ARTHUR RAMOS VIEIRA
RÉU RAFAEL RAMOS VIEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOCELMA RAMOS CANDIDO BENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1321
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a0e9844
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a proposta de conciliação de Id. 5d25adb, notifique-se a
credora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da
referida proposta.
2. Concomitantemente, libere-se à credora os numerários
apresados nos expedientes de Ids. 09ee2f6 e 628c0cf.
3. Renovem-se as consultas SISBAJUD em desfavor da parte
devedora, nos termos do item 3 do despacho de Id. 9e3ecd3.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de março de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000757-69.2021.5.13.0034
AUTOR SAMIRA GALDINO LIMA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU IS. SOFT SERVICOS DE
TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO WILDER GRANDO JUNIOR(OAB:
22683/PB)
RÉU FM SERVICOS, DESENVOLVIMENTO
E CONSULTORIA EM TECNOLOGIA
EIRELI
RÉU PSWI TECNOLOGIA LTDA - ME
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- IS. SOFT SERVICOS DE TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c064e5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. NÃO CONHEÇO da pretensa exceção de pré-executividade de
Ids. 5daab29 e anexos, pelos seguintes fundamentos: a) as
exceções processuais possuem previsão específica na lei
processual trabalhista (artigos 653, "c" e "d", e 799, todos da CLT),
inexistindo menção a "pré-executividade"; b) inexiste contraditório
exaustivo na fase de execução trabalhista, já que o título líquido,
certo e exigível define de forma indiscutível o titular ou responsável
pelo direito e/ou pela obrigação exequenda, isto é, encerra atividade
"prevalentemente material" (Cf. WAMBIER. In Curso Avançado de
Processo Civil, vol. 2, 10a ed., São Paulo: RT, 2008, p. 44); c) o
devedor pode utilizar-se dos embargos executórios para opor-se à
execução forçada, nos termos do artigo 844, CLT.
2. INDEFIRO, por outro lado, o pedido de Id. 266ee94, eis que
incumbe ao credor diligenciar para fornecer o endereço correto,
completo e atual dos sócios a ser responsabilizados ante possível
desconsideração da personalidade jurídica da devedora principal,
sem o que não será cabível a desconsideração em comento.
3. Notifique-se.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de março de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000289-08.2021.5.13.0034
AUTOR LUCIANO FERNANDES DOS
SANTOS
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU IS. SOFT SERVICOS DE
TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO WILDER GRANDO JUNIOR(OAB:
22683/PB)
RÉU FM SERVICOS, DESENVOLVIMENTO
E CONSULTORIA EM TECNOLOGIA
EIRELI
RÉU PSWI TECNOLOGIA LTDA - ME
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- IS. SOFT SERVICOS DE TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6edb357
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. NÃO CONHEÇO da pretensa exceção de pré-executividade de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1322
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
Ids. 8b8aae0 e anexos, pelos seguintes fundamentos: a) as
exceções processuais possuem previsão específica na lei
processual trabalhista (artigos 653, "c" e "d", e 799, todos da CLT),
inexistindo menção a "pré-executividade"; b) inexiste contraditório
exaustivo na fase de execução trabalhista, já que o título líquido,
certo e exigível define de forma indiscutível o titular ou responsável
pelo direito e/ou pela obrigação exequenda, isto é, encerra atividade
"prevalentemente material" (Cf. WAMBIER. In Curso Avançado de
Processo Civil, vol. 2, 10a ed., São Paulo: RT, 2008, p. 44); c) o
devedor pode utilizar-se dos embargos executórios para opor-se à
execução forçada, nos termos do artigo 844, CLT.
2. Cumpra-se o despacho de Id. 9ad1a01, não retornando o
processo para novo despacho sem cumprimento do presente.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de março de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000171-95.2022.5.13.0034
AUTOR JORGE LUIZ DA SILVA
ADVOGADO JULIANE GABRIELLE CABRAL
SANTOS(OAB: 17368/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JORGE LUIZ DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 75ccd03
proferida nos autos.
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS
Vistos etc.
1. Ante o parecer de Id. 537be39, HOMOLOGO os cálculos de Id.
41c6cf2 para que surtam seus consectários legais.
2. Notifique-se a parte ré para, em 48 horas, pagar o valor da
condenação.
3. Silente, notifique-se a parte autora para requerer o inicio da
execução, sob pena de sobrestamento do feito e início da contagem
do prazo prescricional intercorrente (artigo 11-A celetário).
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de março de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000171-95.2022.5.13.0034
AUTOR JORGE LUIZ DA SILVA
ADVOGADO JULIANE GABRIELLE CABRAL
SANTOS(OAB: 17368/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 75ccd03
proferida nos autos.
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS
Vistos etc.
1. Ante o parecer de Id. 537be39, HOMOLOGO os cálculos de Id.
41c6cf2 para que surtam seus consectários legais.
2. Notifique-se a parte ré para, em 48 horas, pagar o valor da
condenação.
3. Silente, notifique-se a parte autora para requerer o inicio da
execução, sob pena de sobrestamento do feito e início da contagem
do prazo prescricional intercorrente (artigo 11-A celetário).
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de março de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0019900-88.2013.5.13.0013
AUTOR ERIVAN DO NASCIMENTO OLIVEIRA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU FERNANDES ANTONIO FREIRES DA
SILVA - EPP
RÉU FERNANDES ANTONIO FREIRES DA
SILVA
ADVOGADO FELIPE MARIANO DE
MENDONCA(OAB: 29097/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
S. AR BRASIL COMERCIO DE
MATERIAS DE CONSTRUCAO,
FERRAGENS E FERRAMENTAS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIVAN DO NASCIMENTO OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1323
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 55d42ae
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante o acórdão de Id. 22f18d9, DEFIRO o pedido de Id. e085bf4,
nos termos do referido acórdão e com fundamento no artigo 765,
celetário.
2. À Secretaria para as providências pertinentes.
3. Concomitantemente, notifique-se o exequente para, no prazo de
10 (dez) dias, indicar meios/bens passíveis de execução, sob pena
de sobrestamento do feito e início da contagem do prazo
prescricional intercorrente (artigo 11-A da CLT).
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de março de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0019900-88.2013.5.13.0013
AUTOR ERIVAN DO NASCIMENTO OLIVEIRA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU FERNANDES ANTONIO FREIRES DA
SILVA - EPP
RÉU FERNANDES ANTONIO FREIRES DA
SILVA
ADVOGADO FELIPE MARIANO DE
MENDONCA(OAB: 29097/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
S. AR BRASIL COMERCIO DE
MATERIAS DE CONSTRUCAO,
FERRAGENS E FERRAMENTAS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDES ANTONIO FREIRES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 55d42ae
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante o acórdão de Id. 22f18d9, DEFIRO o pedido de Id. e085bf4,
nos termos do referido acórdão e com fundamento no artigo 765,
celetário.
2. À Secretaria para as providências pertinentes.
3. Concomitantemente, notifique-se o exequente para, no prazo de
10 (dez) dias, indicar meios/bens passíveis de execução, sob pena
de sobrestamento do feito e início da contagem do prazo
prescricional intercorrente (artigo 11-A da CLT).
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de março de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0001275-88.2023.5.13.0034
CONSIGNANTE AGRESTE COMERCIO ATACADO E
VAREJO EIRELI
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
CONSIGNATÁRIO JANAINA ARAUJO DINIZ
ADVOGADO AMANDA RENATA CARNEIRO
BEZERRA(OAB: 30794/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANAINA ARAUJO DINIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 958cbca
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. INDEFIRO o pedido de Id. 41ea2b8 haja vista o texto literal da
cláusula segunda do termo conciliatório de Id. f342505.
2. Ao arquivo.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de março de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000375-47.2019.5.13.0034
AUTOR ANA KAROLINNE FERREIRA
MIRANDA
AUTOR KLEBER FERREIRA MIRANDA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
AUTOR KLEVERTON HARTUR FERREIRA
MIRANDA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1324
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
RÉU JOSE GILBERTO DE MELO CARMO
ADVOGADO TARCIANA VIEIRA DE
FIGUEIREDO(OAB: 31948/PE)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE GILBERTO DE MELO CARMO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 94ba086
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante o acórdão de Id. 4dd8b9c, notifiquem-se os credores para,
no prazo de 10 (dez) dias, indicar meios/bens para prosseguimento
da execução, sob pena arquivamento do processo e início da
contagem do prazo prescricional intercorrente, nos termos do artigo
11-A, celetário.
2. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de março de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000375-47.2019.5.13.0034
AUTOR ANA KAROLINNE FERREIRA
MIRANDA
AUTOR KLEBER FERREIRA MIRANDA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
AUTOR KLEVERTON HARTUR FERREIRA
MIRANDA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU JOSE GILBERTO DE MELO CARMO
ADVOGADO TARCIANA VIEIRA DE
FIGUEIREDO(OAB: 31948/PE)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- KLEBER FERREIRA MIRANDA
- KLEVERTON HARTUR FERREIRA MIRANDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 94ba086
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante o acórdão de Id. 4dd8b9c, notifiquem-se os credores para,
no prazo de 10 (dez) dias, indicar meios/bens para prosseguimento
da execução, sob pena arquivamento do processo e início da
contagem do prazo prescricional intercorrente, nos termos do artigo
11-A, celetário.
2. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de março de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0001419-62.2023.5.13.0034
CONSIGNANTE JOEL NASCIMENTO DE ARAUJO
ADVOGADO LEILA LIDIANE BRASILEIRO DE
OLIVEIRA GOMES SILVA(OAB:
14266/PB)
CONSIGNATÁRIO ESPÓLIO DE PEDRO THIAGO
BARBOSA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOEL NASCIMENTO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
MARIA JOSÉ DOS SANTOS SILVA
Tomar ciência da certidão de Id. fa1aff9.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de março de 2024.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATSum-0000643-96.2022.5.13.0034
AUTOR LUCILENE DA SILVA NEGREIROS
ADVOGADO ODENEIDE BEZERRA DA
SILVA(OAB: 29595/PB)
RÉU S DOS SANTOS SOUZA
ADVOGADO TUANY SANDE CARDOSO(OAB:
46447/BA)
RÉU SIMONE DOS SANTOS SOUZA
ADVOGADO TUANY SANDE CARDOSO(OAB:
46447/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- S DOS SANTOS SOUZA
- SIMONE DOS SANTOS SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1325
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID faa65d4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 3c6c4c9, cumpra-se o item 2 do despacho
de Id. 176f9f7.
2. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de março de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000643-96.2022.5.13.0034
AUTOR LUCILENE DA SILVA NEGREIROS
ADVOGADO ODENEIDE BEZERRA DA
SILVA(OAB: 29595/PB)
RÉU S DOS SANTOS SOUZA
ADVOGADO TUANY SANDE CARDOSO(OAB:
46447/BA)
RÉU SIMONE DOS SANTOS SOUZA
ADVOGADO TUANY SANDE CARDOSO(OAB:
46447/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCILENE DA SILVA NEGREIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID faa65d4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 3c6c4c9, cumpra-se o item 2 do despacho
de Id. 176f9f7.
2. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de março de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000953-05.2022.5.13.0034
AUTOR DEYVISON ALVES DA SILVA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEYVISON ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 87c559c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id eb650a8, renove-se a notificação do
reclamante para, no prazo de cinco (05) dias, efetuar o
levantamento do alvará de Id 2879162.
2. Em caso de nova inércia, proceda a Secretaria ao cancelamento
do alvará de Id 2879162 e à pesquisa SISBAJUD, ficando
autorizado o depósito do crédito do autor na primeira conta bancária
de sua titularidade que for localizada.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de março de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000251-64.2019.5.13.0034
AUTOR ANTONIA DANTAS DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO PEDRO DE MELO
NETTO(OAB: 18544/PB)
ADVOGADO NILTON PEREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 4719/RN)
RÉU MUNICIPIO DE JUAREZ TAVORA
ADVOGADO FABIANO FRANCISCO DE
LIMA(OAB: 23029/PB)
ADVOGADO ADRIANO MARCIO DA SILVA(OAB:
18399/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE JUAREZ TAVORA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1326
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 50c6c8e
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Antes de receber o agravo de Id. 958ef20, cumpra a Secretaria a
determinação constante do item 3 da decisão de Id. 717bda7,
considerando o cálculo de Id. 1993ed3.
2. Após o integral cumprimento, voltem-me os autos conclusos.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de março de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000279-90.2023.5.13.0034
AUTOR KELBE DOUGLAS NASCIMENTO
SANTOS
ADVOGADO GEOVANI SANTOS DA SILVA(OAB:
26502/PB)
RÉU ALAN SILVA DE FARIAS
ADVOGADO ARISTIDES HAMAD GOMES(OAB:
18789/PB)
RÉU AL CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO ARISTIDES HAMAD GOMES(OAB:
18789/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KELBE DOUGLAS NASCIMENTO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
KELBE DOUGLAS NASCIMENTO SANTOS
Fica a parte acima identificada, devidamente intimada da expedição
de alvará eletrônico de Id. 4ed2b26, bem como o ainda não sacado
de Id. 6dee86b, devendo comparecer à instituição bancária - Caixa
Econômica Federal, pessoalmente, munido de documento original
com foto.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de março de 2024.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000043-41.2023.5.13.0034
AUTOR DIEGO JOSE LOPES COUTINHO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU FERNANDA EMANUELLY DE LIMA
LIRA
ADVOGADO SUENIA BARBOSA SOUSA(OAB:
24863/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDA EMANUELLY DE LIMA LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d4fa4e6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. DEFIRO o pedido de Id. 3e9ab85, nos termos do título executivo
de Id. 918b404.
2. À Secretaria para as providências pertinentes.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de março de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000043-41.2023.5.13.0034
AUTOR DIEGO JOSE LOPES COUTINHO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU FERNANDA EMANUELLY DE LIMA
LIRA
ADVOGADO SUENIA BARBOSA SOUSA(OAB:
24863/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO JOSE LOPES COUTINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d4fa4e6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
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3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1327
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
1. DEFIRO o pedido de Id. 3e9ab85, nos termos do título executivo
de Id. 918b404.
2. À Secretaria para as providências pertinentes.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de março de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000943-58.2022.5.13.0034
AUTOR WALISON LINO ANDRADE
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- WALISON LINO ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
WALISON LINO ANDRADE
Fica V.S.ª notificado para tomar ciência do documento de Id.
e780785, devendo encaminhar-se a uma agência do Banco do
Brasil, portando uma cópia do alvará e documento pessoal com
foto, para realizar o levantamento do valor no caixa.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de março de 2024.
LUANA VANESSA DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000435-83.2020.5.13.0034
AUTOR JOCELMA RAMOS CANDIDO BENTO
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU PERSONNALISER INDUSTRIA E
COMERCIO DE COLCHOES LTDA -
ME
ADVOGADO ALCIDES MARQUES
NOBERTO(OAB: 25207/PB)
RÉU NEREU NECHOLSON VIEIRA DE
LACERDA
ADVOGADO ALCIDES MARQUES
NOBERTO(OAB: 25207/PB)
RÉU ARTHUR RAMOS VIEIRA
RÉU RAFAEL RAMOS VIEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOCELMA RAMOS CANDIDO BENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
JOCELMA RAMOS CANDIDO BENTO
Em cumprimento ao despacho de Id. a0e9844, fica a parte
reclamante intimada a se manifestar acerca da proposta de
conciliação de Id. 5d25adb, bem como, apresentar os dados
bancários de sua titularidade para pagamento dos valores à
disposição dos presentes autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de março de 2024.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0019900-88.2013.5.13.0013
AUTOR ERIVAN DO NASCIMENTO OLIVEIRA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU FERNANDES ANTONIO FREIRES DA
SILVA - EPP
RÉU FERNANDES ANTONIO FREIRES DA
SILVA
ADVOGADO FELIPE MARIANO DE
MENDONCA(OAB: 29097/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
S. AR BRASIL COMERCIO DE
MATERIAS DE CONSTRUCAO,
FERRAGENS E FERRAMENTAS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIVAN DO NASCIMENTO OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ERIVAN DO NASCIMENTO OLIVEIRA
Tomar ciência do despacho de Id. 55d42ae, sobretudo o item 3,
transcrito a seguir:
"Vistos etc.
...
3. Concomitantemente, notifique-se o exequente para, no prazo de
10 (dez) dias, indicar meios/bens passíveis de execução, sob pena
de sobrestamento do feito e início da contagem do prazo
prescricional intercorrente (artigo 11-A da CLT)."
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1328
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de março de 2024.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Vara do Trabalho de Catolé do Rocha
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000051-38.2024.5.13.0016
AUTOR AZEILTON CONRADO DE MELO
ADVOGADO CLAUDINE ANDRADE COSTA(OAB:
24649/PB)
ADVOGADO KLEBER ANDRADE COSTA(OAB:
21617/PB)
RÉU MUNICIPIO DE BREJO DOS SANTOS
ADVOGADO EVALDO SOLANO DE ANDRADE
FILHO(OAB: 4350/RN)
ADVOGADO KATIUSCIA LISANDRA ALVES DINIZ
MAIA(OAB: 22832/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AZEILTON CONRADO DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e90868d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, decide este Juízo declarar a competência desta
Justiça do Trabalho para solucionar o litígio; declarar a
prescrição quinquenal, relativamente à pretensão relacionada ao
período anterior a 20/10/2016, extinguindo o processo, nesse
particular, com resolução do mérito; e, no mérito, julgar
improcedente a reclamação trabalhista proposta por AZEILTON
CONRADO DE MELO em face do MUNICÍPIO DE BREJO DOS
SANTOS-PB, nos termos da fundamentação supra, que é parte
integrante deste dispositivo.
Concedida justiça gratuita ao reclamante.
Honorários advocatícios na forma do item II.2.7, desta sentença.
Custas no valor de R$125,40, pelo reclamante, das quais fica
dispensado.
Notifiquem-se as partes.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000051-38.2024.5.13.0016
AUTOR AZEILTON CONRADO DE MELO
ADVOGADO CLAUDINE ANDRADE COSTA(OAB:
24649/PB)
ADVOGADO KLEBER ANDRADE COSTA(OAB:
21617/PB)
RÉU MUNICIPIO DE BREJO DOS SANTOS
ADVOGADO EVALDO SOLANO DE ANDRADE
FILHO(OAB: 4350/RN)
ADVOGADO KATIUSCIA LISANDRA ALVES DINIZ
MAIA(OAB: 22832/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE BREJO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e90868d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, decide este Juízo declarar a competência desta
Justiça do Trabalho para solucionar o litígio; declarar a
prescrição quinquenal, relativamente à pretensão relacionada ao
período anterior a 20/10/2016, extinguindo o processo, nesse
particular, com resolução do mérito; e, no mérito, julgar
improcedente a reclamação trabalhista proposta por AZEILTON
CONRADO DE MELO em face do MUNICÍPIO DE BREJO DOS
SANTOS-PB, nos termos da fundamentação supra, que é parte
integrante deste dispositivo.
Concedida justiça gratuita ao reclamante.
Honorários advocatícios na forma do item II.2.7, desta sentença.
Custas no valor de R$125,40, pelo reclamante, das quais fica
dispensado.
Notifiquem-se as partes.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000078-26.2021.5.13.0016
AUTOR EDMUNDO ALVES PEREIRA JUNIOR
ADVOGADO THYAGO DANTAS
FERNANDES(OAB: 23694/PB)
RÉU ITA SERVICOS ADMINISTRATIVO E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO DIEGO MARTINS DINIZ(OAB:
19185/PB)
ADVOGADO PAULO JOSE DE ASSIS
CUNHA(OAB: 15998/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMUNDO ALVES PEREIRA JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1329
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte exequente intimada para se manifestar sobre a petição
de ID. 0016f36, no prazo de cinco dias.
CATOLE DO ROCHA/PB, 19 de março de 2024.
RAFAELA NOGUEIRA TRAJANO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000208-45.2023.5.13.0016
AUTOR WLISSES GUSTAVO BORGES PAIVA
ADVOGADO MARCIO FELYPE DE SOUSA
BALCANTE(OAB: 13252/RN)
RÉU EBANO DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO GILBERTO JOSE GOES DE
MENDONCA(OAB: 12544/PB)
TESTEMUNHA MARIA EULALIA DOS SANTOS NETA
Intimado(s)/Citado(s):
- WLISSES GUSTAVO BORGES PAIVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID be5c3c8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
A parte executada quitou a execução.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Exclua-se o réu do BNDT e do cadastro de inadimplentes do
SERASA, conforme o caso, assim como levantem-se as restrições
RENAJUD e a indisponibilidade CNIB, acaso realizadas.
Ficam levantadas todas as penhoras incidentes sobre bens móveis
a partir da intimação desta decisão, acaso efetivadas.
Verifica-se que restou saldo na conta judicial decorrente da
atualização do depósito. Assim, recolha-se este valor (R$ 29,26)
como custas.
Ademais, verifica-se que transcorreu o prazo do ID 0f25869 para
que a parte executada fornecesse seus dados bancários para
devolução do valor depositado em conta judicial. Sendo assim,
devolva-se o valor da Conta Judicial nº 3518.042.01506022-5 para a
conta bancária da executada que consta no ID 97c9c22.
Cumpridas as determinações supra, arquivem-se os autos
definitivamente.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000208-45.2023.5.13.0016
AUTOR WLISSES GUSTAVO BORGES PAIVA
ADVOGADO MARCIO FELYPE DE SOUSA
BALCANTE(OAB: 13252/RN)
RÉU EBANO DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO GILBERTO JOSE GOES DE
MENDONCA(OAB: 12544/PB)
TESTEMUNHA MARIA EULALIA DOS SANTOS NETA
Intimado(s)/Citado(s):
- EBANO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID be5c3c8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
A parte executada quitou a execução.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Exclua-se o réu do BNDT e do cadastro de inadimplentes do
SERASA, conforme o caso, assim como levantem-se as restrições
RENAJUD e a indisponibilidade CNIB, acaso realizadas.
Ficam levantadas todas as penhoras incidentes sobre bens móveis
a partir da intimação desta decisão, acaso efetivadas.
Verifica-se que restou saldo na conta judicial decorrente da
atualização do depósito. Assim, recolha-se este valor (R$ 29,26)
como custas.
Ademais, verifica-se que transcorreu o prazo do ID 0f25869 para
que a parte executada fornecesse seus dados bancários para
devolução do valor depositado em conta judicial. Sendo assim,
devolva-se o valor da Conta Judicial nº 3518.042.01506022-5 para a
conta bancária da executada que consta no ID 97c9c22.
Cumpridas as determinações supra, arquivem-se os autos
definitivamente.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1330
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000071-29.2024.5.13.0016
REQUERENTES DELINO ANTERINO DE SOUZA
ADVOGADO GLAUBER GIL COELHO DE
OLIVEIRA(OAB: 26230-D/PE)
REQUERENTES IVALCI JARDELINO DE SOUSA
ADVOGADO CHARLES ALBERTO MONTEIRO
LOPES(OAB: 17016/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DELINO ANTERINO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aa69962
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000071-29.2024.5.13.0016
REQUERENTES DELINO ANTERINO DE SOUZA
ADVOGADO GLAUBER GIL COELHO DE
OLIVEIRA(OAB: 26230-D/PE)
REQUERENTES IVALCI JARDELINO DE SOUSA
ADVOGADO CHARLES ALBERTO MONTEIRO
LOPES(OAB: 17016/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVALCI JARDELINO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aa69962
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000288-09.2023.5.13.0016
AUTOR JOSEAN DE OLIVEIRA MAIA
ADVOGADO JARDEL MESQUITA GOMES DA
SILVA(OAB: 25127/PB)
RÉU ASSOCIACAO BENEF DE ASS A MAT
E A INF DE B DOS SANTOS
ADVOGADO BRUNO DIAS MARTINS
PEREIRA(OAB: 32514/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES PORTELA DE
MELO(OAB: 32523/PB)
ADVOGADO PARIS CHAVES TEIXEIRA(OAB:
27059/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEAN DE OLIVEIRA MAIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 44b2c3a
proferido nos autos.
DESPACHO
Com fulcro no art. 878, da CLT, intime-se a parte autora para, no
prazo de 05 dias, requerer o que entender de direito, sob pena de
aplicação da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT), ao
final de 02 anos. Decorrido o prazo, sem manifestação, inclua-se no
Gigs o termo final do prazo de dois anos.
CATOLE DO ROCHA/PB, 19 de março de 2024.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000302-90.2023.5.13.0016
AUTOR IDERLANDIA MARIA ROSENDO
ADVOGADO JARDEL MESQUITA GOMES DA
SILVA(OAB: 25127/PB)
RÉU ASSOCIACAO BENEF DE ASS A MAT
E A INF DE B DOS SANTOS
ADVOGADO DANIEL ALVES PORTELA DE
MELO(OAB: 32523/PB)
ADVOGADO PARIS CHAVES TEIXEIRA(OAB:
27059/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IDERLANDIA MARIA ROSENDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d06ce9c
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1331
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
Com fulcro no art. 878, da CLT, intime-se a parte autora para, no
prazo de 05 dias, requerer o que entender de direito, sob pena de
aplicação da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT), ao
final de 02 anos. Decorrido o prazo, sem manifestação, inclua-se no
Gigs o termo final do prazo de dois anos.
CATOLE DO ROCHA/PB, 19 de março de 2024.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000287-24.2023.5.13.0016
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS CARDOSO
DE LIMA
ADVOGADO JARDEL MESQUITA GOMES DA
SILVA(OAB: 25127/PB)
RÉU ASSOCIACAO BENEF DE ASS A MAT
E A INF DE B DOS SANTOS
ADVOGADO DANIEL ALVES PORTELA DE
MELO(OAB: 32523/PB)
ADVOGADO PARIS CHAVES TEIXEIRA(OAB:
27059/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS CARDOSO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d70ab5
proferido nos autos.
DESPACHO
Com fulcro no art. 878, da CLT, intime-se a parte autora para, no
prazo de 05 dias, requerer o que entender de direito, sob pena de
aplicação da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT), ao
final de 02 anos. Decorrido o prazo, sem manifestação, inclua-se no
Gigs o termo final do prazo de dois anos.
CATOLE DO ROCHA/PB, 19 de março de 2024.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000289-91.2023.5.13.0016
AUTOR ILDEVANIA ROSENDO DA SILVA
SOUSA
ADVOGADO JARDEL MESQUITA GOMES DA
SILVA(OAB: 25127/PB)
RÉU ASSOCIACAO BENEF DE ASS A MAT
E A INF DE B DOS SANTOS
ADVOGADO BRUNO DIAS MARTINS
PEREIRA(OAB: 32514/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES PORTELA DE
MELO(OAB: 32523/PB)
ADVOGADO PARIS CHAVES TEIXEIRA(OAB:
27059/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ILDEVANIA ROSENDO DA SILVA SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 09e26a9
proferido nos autos.
DESPACHO
Com fulcro no art. 878, da CLT, intime-se a parte autora para, no
prazo de 05 dias, requerer o que entender de direito, sob pena de
aplicação da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT), ao
final de 02 anos. Decorrido o prazo, sem manifestação, inclua-se no
Gigs o termo final do prazo de dois anos.
CATOLE DO ROCHA/PB, 19 de março de 2024.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000195-46.2023.5.13.0016
AUTOR ANA LUCIA ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU SEVERINA OLIMPIA DANTAS
ADVOGADO IARA MAGDALA LOPES
FORMIGA(OAB: 24825/PB)
RÉU JOICE DANTAS QUEIROGA
ADVOGADO KARLA MONTEIRO DE
ALMEIDA(OAB: 19241/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANCISCO DANTAS DE
QUEIROGA
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA NEUMA DE QUEIROGA
ALMEIDA
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA DE FATIMA DANTAS DE
MOURA
ADVOGADO PALLOMA MYLENA COELHO DA
SILVA(OAB: 29452/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA NEREIDE QUEIROGA DA
SILVA
ADVOGADO PALLOMA MYLENA COELHO DA
SILVA(OAB: 29452/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA LUCIA ALVES DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1332
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1c671ec
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto pelo MPT, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CATOLE DO ROCHA/PB, 19 de março de 2024.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000195-46.2023.5.13.0016
AUTOR ANA LUCIA ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU SEVERINA OLIMPIA DANTAS
ADVOGADO IARA MAGDALA LOPES
FORMIGA(OAB: 24825/PB)
RÉU JOICE DANTAS QUEIROGA
ADVOGADO KARLA MONTEIRO DE
ALMEIDA(OAB: 19241/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANCISCO DANTAS DE
QUEIROGA
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA NEUMA DE QUEIROGA
ALMEIDA
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA DE FATIMA DANTAS DE
MOURA
ADVOGADO PALLOMA MYLENA COELHO DA
SILVA(OAB: 29452/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA NEREIDE QUEIROGA DA
SILVA
ADVOGADO PALLOMA MYLENA COELHO DA
SILVA(OAB: 29452/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOICE DANTAS QUEIROGA
- SEVERINA OLIMPIA DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1c671ec
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto pelo MPT, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CATOLE DO ROCHA/PB, 19 de março de 2024.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000046-55.2020.5.13.0016
AUTOR ALBA REJANE FIGUEREDO LIMA
ADVOGADO THYAGO GLAYDSON LEITE
CARNEIRO(OAB: 16314/PB)
ADVOGADO THYAGO DANTAS
FERNANDES(OAB: 23694/PB)
AUTOR JESSICA LIMA DOS SANTOS
ADVOGADO THYAGO GLAYDSON LEITE
CARNEIRO(OAB: 16314/PB)
ADVOGADO JAQUES RAMOS WANDERLEY(OAB:
11984/PB)
AUTOR JUCIENE LIMA FERREIRA
ADVOGADO THYAGO GLAYDSON LEITE
CARNEIRO(OAB: 16314/PB)
AUTOR GIRLENE ALVES DE SOUSA
ADVOGADO RHANIEL BEZERRA WANDERLEY E
LIMA(OAB: 20538/PB)
ADVOGADO YURI SILVINO BEZERRA DANTAS
CAMPOS(OAB: 28249/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR KATIANA DE SOUSA ASSIS
ADVOGADO RHANIEL BEZERRA WANDERLEY E
LIMA(OAB: 20538/PB)
AUTOR FERNANDA ARAUJO DOS SANTOS
ADVOGADO THYAGO GLAYDSON LEITE
CARNEIRO(OAB: 16314/PB)
AUTOR BENILTON DE SOUSA ALVES
ADVOGADO CACIO ROBERTO PEREIRA DE
QUEIROGA FILHO(OAB: 22440/PB)
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
AUTOR MARIA DO ROSARIO VIRGULINO
ADVOGADO THYAGO GLAYDSON LEITE
CARNEIRO(OAB: 16314/PB)
ADVOGADO JAQUES RAMOS WANDERLEY(OAB:
11984/PB)
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3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1333
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
RÉU LAISE FIGUEIREDO DE LACERDA
ADVOGADO ISABELLE BEZERRA
FERNANDES(OAB: 27209/PB)
ADVOGADO SAFARY JONHSON DA NOBREGA
ALVES(OAB: 28282/PB)
ADVOGADO RILDIAN DA SILVA PIRES
FILHO(OAB: 24598/PB)
RÉU TUTTI BABY COMERCIO DE
ROUPAS E ACESSORIOS INFANTIS
EIRELI
ADVOGADO JOSIENE ALVES MOREIRA(OAB:
17135/PB)
RÉU SANDRA ANDRADE PAULINO - ME
ADVOGADO ISABELLE BEZERRA
FERNANDES(OAB: 27209/PB)
ADVOGADO ANTONIO CEZAR LOPES
UGULINO(OAB: 5843/PB)
RÉU MAYCOLL DE TARCIO ANDRADE
DANTAS - ME
ADVOGADO ISABELLE BEZERRA
FERNANDES(OAB: 27209/PB)
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
ADVOGADO ANTONIO CEZAR LOPES
UGULINO(OAB: 5843/PB)
RÉU MAYCOLL DE TARCIO ANDRADE
DANTAS
ADVOGADO ANTONIO CEZAR LOPES
UGULINO(OAB: 5843/PB)
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
ADVOGADO ISABELLE BEZERRA
FERNANDES(OAB: 27209/PB)
RÉU SANDRA ANDRADE PAULINO
ADVOGADO ISABELLE BEZERRA
FERNANDES(OAB: 27209/PB)
ADVOGADO ANTONIO CEZAR LOPES
UGULINO(OAB: 5843/PB)
RÉU COMERCIO DE BOLSAS ART PURA
LTDA
ADVOGADO ISABELLE BEZERRA
FERNANDES(OAB: 27209/PB)
RÉU OHANA DE TARCIO ANDRADE
DANTAS
RÉU SERGIO DE TARCIO MONTEIRO
DANTAS
ADVOGADO ISABELLE BEZERRA
FERNANDES(OAB: 27209/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBA REJANE FIGUEREDO LIMA
- BENILTON DE SOUSA ALVES
- FERNANDA ARAUJO DOS SANTOS
- GIRLENE ALVES DE SOUSA
- JESSICA LIMA DOS SANTOS
- JUCIENE LIMA FERREIRA
- KATIANA DE SOUSA ASSIS
- MARIA DO ROSARIO VIRGULINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 289f736
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos.
Notifique-se a parte agravada para, querendo, no prazo legal,
apresentar contraminuta ao agravo de petição interposto.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
Egrégio TRT da 13ª Região.
CATOLE DO ROCHA/PB, 19 de março de 2024.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000278-62.2023.5.13.0016
AUTOR MARIA CLAUDIANA DE SOUSA
ADVOGADO MARCELO ANDRADE VIEIRA DE
FREITAS(OAB: 22111/PB)
RÉU NARIA VALUSCA ALVES DE SOUSA
OLIVEIRA
ADVOGADO JORGE NERY DE OLIVEIRA
FILHO(OAB: 94809/SP)
RÉU MARIA MADALENA DE SOUSA
ADVOGADO JOSÉ WELITON DE MELO(OAB:
9021/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA MADALENA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte executada intimada para tomar ciência da Planilha
atualizada (ID df111b9), conforme determinado na Decisão de ID
3e9a4ee.
CATOLE DO ROCHA/PB, 19 de março de 2024.
ELIAS DE OLIVEIRA MENDES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000278-62.2023.5.13.0016
AUTOR MARIA CLAUDIANA DE SOUSA
ADVOGADO MARCELO ANDRADE VIEIRA DE
FREITAS(OAB: 22111/PB)
RÉU NARIA VALUSCA ALVES DE SOUSA
OLIVEIRA
ADVOGADO JORGE NERY DE OLIVEIRA
FILHO(OAB: 94809/SP)
RÉU MARIA MADALENA DE SOUSA
ADVOGADO JOSÉ WELITON DE MELO(OAB:
9021/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NARIA VALUSCA ALVES DE SOUSA OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1334
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte executada intimada para tomar ciência da Planilha
atualizada (ID df111b9), conforme determinado na Decisão de ID
3e9a4ee.
CATOLE DO ROCHA/PB, 19 de março de 2024.
ELIAS DE OLIVEIRA MENDES
Assessor
Vara do Trabalho de Guarabira
Edital
Processo Nº ATSum-0000480-91.2022.5.13.0010
AUTOR ANNE CHRISTINE DE LIMA ROCHA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU MABELLE RAMALHO DE MOURA
RESENDE
ADVOGADO HEITOR TOSCANO
HENRIQUES(OAB: 20948/PB)
RÉU ASSESSORIA DE PERFORMANCE
PROFISSIONAL LTDA
ADVOGADO HEITOR TOSCANO
HENRIQUES(OAB: 20948/PB)
RÉU CARLOS ANTONIO SILVA JUNIOR
RÉU MABELLE RAMALHO DE MOURA
RESENDE
ADVOGADO HEITOR TOSCANO
HENRIQUES(OAB: 20948/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ANTONIO SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS
De ordem de sua Excelência a Senhora Juíza do Trabalho desta
Vara do Trabalho de Guarabira/PB PB, Dr(ª). ANA CLAUDIA
MAGALHAES JACOB, Juiz do Trabalho Titular, em virtude da lei,
etc., FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele
tomarem conhecimento, que fica intimado o sócio da parte ré
CARLOS ANTONIO SILVA JUNIOR, CPF: 090.114.334-08, com
endereço(s) incerto(s) e não sabido(s),para, querendo, no prazo de
quinze dias, apresentar as provas necessárias quanto a instalação
da desconsideração da personalidade jurídica da empresa
executada com o fito de direcionar a execução em desfavor dos
sócios e diretores, na qualidade de responsáveis pelas dívidas das
pessoas jurídicas, conforme o disposto no despacho de Id 51d0390.
E, para que chegue ao conhecimento da parte interessada, este
edital será publicado no Diário Oficial Eletrônico da Justiça de
Trabalho (DJ_e-TRT 13ª), considerando-se vencida a notificação
assim que decorrer o prazo de quinze dias após vinte dias de
publicação.
GUARABIRA/PB, 19 de março de 2024.
GUIMUALDO BARBOSA DE FARIAS
Assessor
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000308-86.2021.5.13.0010
AUTOR ARTHUR DE ALMEIDA XAVIER
ADVOGADO KLEYTON CESAR ALVES DA SILVA
VIRIATO(OAB: 17345/PB)
RÉU ERIVAN ROQUE ARRUDA
ADVOGADO JOELSON ALBINO DE
BULHOES(OAB: 8958/PB)
PERITO JONEUSO TERCIO CAVALCANTI DA
COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTHUR DE ALMEIDA XAVIER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ciência dos cálculos id. 5f4c61e pelo prazo de 8 dias.
GUARABIRA/PB, 18 de março de 2024.
VALTER LUIS DE SOUZA CAVALCANTI
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000308-86.2021.5.13.0010
AUTOR ARTHUR DE ALMEIDA XAVIER
ADVOGADO KLEYTON CESAR ALVES DA SILVA
VIRIATO(OAB: 17345/PB)
RÉU ERIVAN ROQUE ARRUDA
ADVOGADO JOELSON ALBINO DE
BULHOES(OAB: 8958/PB)
PERITO JONEUSO TERCIO CAVALCANTI DA
COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIVAN ROQUE ARRUDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1335
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ciência dos cálculos id. 5f4c61e pelo prazo de 8 dias.
GUARABIRA/PB, 18 de março de 2024.
VALTER LUIS DE SOUZA CAVALCANTI
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000276-13.2023.5.13.0010
AUTOR JOAO PAULO RIBEIRO DE SOUZA
ADVOGADO ANNA RAFAELLA SILVA
MARQUES(OAB: 16264/PB)
RÉU ANA MARIA RODRIGUES DANTAS
NUNES
ADVOGADO THIAGO SANTOS BARBOZA(OAB:
17224/PB)
ADVOGADO JULIANA CABRAL DE LIMA
OLIVEIRA(OAB: 13370/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO RIBEIRO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), JOAO PAULO
RIBEIRO DE SOUZA, notificado(a)(s) da expedição de alvará de
transferência em seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos
autos, devendo o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 10
(dez) dias úteis da publicação deste expediente.
GUARABIRA/PB, 19 de março de 2024.
GERMANA LUCIA BATISTA DE ALMEIDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000550-11.2022.5.13.0010
AUTOR GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
RÉU RONALDO FIDELIS DE BRITO
ADVOGADO WILLIAM WAGNER DA SILVA(OAB:
13604/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO FIDELIS DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Através da presente, fica a parte ré intimada para se manifestar, no
prazo de 05 dias, acerca do pleito de Id a818317.
GUARABIRA/PB, 19 de março de 2024.
GUIMUALDO BARBOSA DE FARIAS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000617-39.2023.5.13.0010
AUTOR ADRIANO RODRIGUES DIAS
ADVOGADO JOSE CORIOLANO ANDRADE DA
SILVEIRA(OAB: 11248/PB)
RÉU CONSTRUTORA TROPICAL LTDA
ADVOGADO HANDERSON DE SOUZA
FERNANDES(OAB: 15198/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO RODRIGUES DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID df4d27a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
ADRIANO RODRIGUES DIAS ingressou com ação trabalhista em
face de CONSTRUTORA TROPICAL LTDA, pugnando pela
declaração da rescisão indireta do contrato de emprego, nos termos
do artigo 483 da CLT, ao argumento de que houve descumprimento
de várias obrigações por parte do empregador, a exemplo do
recolhimento dos depósitos de FGTS relativos aos meses de
fevereiro, junho e julho de 2023. Ainda, requer o pagamento dos
títulos elencados na petição inicial. Juntados documentos.
Recusada a primeira proposta de acordo, foi recebida a defesa
escrita, acompanhada de documentos, em relação aos quais,
oportunamente, se manifestou o autor.
Ouvido o depoimento do autor. Não houve produção de prova oral.
Determinada a juntada aos autos dos extratos da conta vinculada
de FGTS do autor, com subsequente prazo para manifestação das
partes. Extratos acostados aos autos pela Secretaria da Vara (ID.
7bd3cae e seguintes) acerca dos quais, oportunamente, se
manifestaram as partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1336
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
Nada mais requerido, encerrada a instrução processual.
Rejeitada a proposta conciliatória final.
Razões finais do reclamante em memoriais.
É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
Em síntese, pugna pela declaração da rescisão indireta do contrato
de emprego, nos termos do artigo 483 da CLT, ao argumento de
que houve descumprimento de várias obrigações por parte do
empregador, a exemplo do recolhimento dos depósitos de FGTS
relativos aos meses de fevereiro, junho e julho de 2023. Ainda,
requer o pagamento dos títulos elencados na petição inicial.
Ao se defender, a reclamada rechaça as alegações do reclamante,
argumentando que jamais descumpriu qualquer obrigação
contratual, bem como, que foi do reclamante a iniciativa de romper o
vínculo de emprego.
Questão primordial a ser analisada por este Juízo respeita ao
motivo da ruptura contratual.
De início, há se registrar que, conforme documentação acostada
aos autos pela reclamada, além dos extratos da conta vinculada de
FGTS do autor, obtidos pelo Juízo junto à Caixa Econômica
Federal, resta comprovada a regularidade dos depósitos de FGTS e
recolhimento previdenciários em relação a todo o pacto contratual.
Assim, não comprovado o descumprimento de qualquer obrigação
contratual por parte do empregador, não há que se falar em
rescisão contratual nos moldes do artigo 483 da CLT.
Assim, uma vez que o autor demonstrou, claramente, o ânimo de
não dar continuidade ao vínculo laboral, tendo, inclusive,
comunicado tal intenção ao encarregado da empresa, conforme
relatado na inicial, este órgão jurisdicional reconhece a existência
de pedido de rescisão contratual pelo empregado, sem justo motivo,
em 09.10.2023.
Via de consequência, indeferem-se os pleitos de aviso prévio,
FGTS mais 40%, levantamento de FGTS e liberação das guias do
seguro-desemprego. Ainda considerando que o documento
acostado aos autos sob ID. 2b258c7 comprova o correto pagamento
do salto de salários (09 dias) do mês de outubro/2023, é de se
indeferir o pleito correlato.
Outrossim, à míngua de prova de quitação, devido o pagamento do
13ª salário e férias mais 1/3 ambos proporcionais a 10/12, bem
como, o depósito de FGTS sobre o 13º salário proporcional ora
deferido.
O autor postulou a aplicação da multa do artigo 477 da CLT “Por
conta da rescisão indireta do contrato de trabalho.”. Não se
configurando tal condição, improcede a penalidade postulada.
Inaplicável, ainda, a sanção prevista no artigo 467 da CLT, frente à
controvérsia instalada com o oferecimento da defesa pela empresa
reclamada. Indefere-se.
Concedem-se à parte autora os benefícios da assistência judiciária
gratuita, verificando-se que na exordial existe declaração de
hipossuficiência expressa, cuja presunção de veracidade não foi
infirmada por prova produzida em sentido contrário.
A teor do disposto no artigo 791-A da CLT, devidos honorários de
sucumbência em favor do advogado da parte autora, desde logo
arbitrados em 10% sobre o valor da condenação trabalhista a ser
apurado em liquidação de sentença.
Honorários sucumbenciais devidos pelo autor, à base de 10% do
montante em que a parte foi sucumbente. Entretanto, tal verba só
poderá ser cobrada do beneficiário da justiça gratuita se, nos dois
anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão, o credor
demonstrar, de modo contundente, que não mais subsiste a
situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade, consoante exegese do § 4º do art. 791 da CLT.
CONCLUSÃO
Diante do exposto e do mais que dos autos consta, DECIDEesta
Vara do Trabalho de Guarabira-PB JULGAR PROCEDENTES EM
PARTEos pedidos formulados na reclamação trabalhista intentada
por ADRIANO RODRIGUES DIAS em face de CONSTRUTORA
TROPICAL LTDA, condenando a reclamada a pagar ao autor, no
prazo legal e com juros e correção monetária,o valor de R$
3.085,91,relativo aos seguintes títulos:13ª salário e férias mais 1/3
ambos proporcionais a 10/12.Tudo conforme fundamentação supra
e planilha anexa que integram o presente dispositivo.
Depósitos de FGTS, no valor de R$ 109,24, a serem recolhidos na
conta vinculada do reclamante, conforme fundamentação supra e
planilha anexa.
Honorários sucumbenciais,em favor do(s) patrono(s) do reclamante
no importe de R$ 329,32,apurados sobre R$ 3.293,16,pela
reclamada, nos termos da fundamentação e planilha anexa.
Honorários sucumbenciais, em favor do patrono da reclamada,no
importe de R$ 769,38, devidos pelo reclamante, com exigibilidade
suspensa, nos termos da fundamentação e planilha anexa.
Contribuições previdenciárias no valor de R$ 413,13,bem como
contribuições fiscais, de acordo com o que estabelece a Súmula
368 do TST, observando, ainda, os termos do disposto no art. 72,
§2º, da Consolidação dos Provimentos da CGJT.
Custas no valor de R$ 78,75, apuradas sobre R$ 3.937,60, valor da
condenação, conforme planilha, a serem recolhidas pela reclamada,
na forma da legislação em vigor.
Intimem-se as partes pelo DJE.
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3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1337
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000618-24.2023.5.13.0010
AUTOR ROSILDO DA SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO JOSE CORIOLANO ANDRADE DA
SILVEIRA(OAB: 11248/PB)
RÉU CONSTRUTORA TROPICAL LTDA
ADVOGADO HANDERSON DE SOUZA
FERNANDES(OAB: 15198/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSILDO DA SILVA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c75e1f2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
ROSILDO DA SILVA NASCIMENTO ingressou com ação
trabalhista em face de CONSTRUTORA TROPICAL LTDA,
pugnando pela declaração da rescisão indireta do contrato de
emprego, nos termos do artigo 483 da CLT, ao argumento de que
houve descumprimento de várias obrigações por parte do
empregador, a exemplo do recolhimento dos depósitos de FGTS
relativos aos meses de fevereiro, junho e julho de 2023. Ainda,
requer o pagamento dos títulos elencados na petição inicial.
Juntados documentos.
Recusada a primeira proposta de acordo, foi recebida a defesa
escrita, acompanhada de documentos, em relação aos quais,
oportunamente, se manifestou o autor.
Ouvido o depoimento do autor. Não houve produção de prova oral.
Determinada a juntada aos autos dos extratos da conta vinculada
de FGTS do autor, com subsequente prazo para manifestação das
partes. Extratos acostados aos autos pela Secretaria da Vara (ID.
2171df6 e seguintes) acerca dos quais, oportunamente, se
manifestaram as partes.
Nada mais requerido, encerrada a instrução processual.
Rejeitada a proposta conciliatória final.
Razões finais do reclamante em memoriais.
É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
Em síntese, pugna pela declaração da rescisão indireta do contrato
de emprego, nos termos do artigo 483 da CLT, ao argumento de
que houve descumprimento de várias obrigações por parte do
empregador, a exemplo do recolhimento dos depósitos de FGTS
relativos aos meses de fevereiro, junho e julho de 2023. Ainda,
requer o pagamento dos títulos elencados na petição inicial.
Ao se defender, a reclamada rechaça as alegações do reclamante,
argumentando que jamais descumpriu qualquer obrigação
contratual, bem como, que foi do reclamante a iniciativa de romper o
vínculo de emprego.
Questão primordial a ser analisada por este Juízo respeita ao
motivo da ruptura contratual.
De início, há se registrar que, conforme documentação acostada
aos autos pela reclamada, além dos extratos da conta vinculada de
FGTS do autor, obtidos pelo Juízo junto à Caixa Econômica
Federal, resta comprovada a regularidade dos depósitos de FGTS e
recolhimento previdenciários em relação a todo o pacto contratual.
Assim, não comprovado o descumprimento de qualquer obrigação
contratual por parte do empregador, não há que se falar em
rescisão contratual nos moldes do artigo 483 da CLT.
Assim, uma vez que o autor demonstrou, claramente, o ânimo de
não dar continuidade ao vínculo laboral, tendo, inclusive,
comunicado tal intenção ao encarregado da empresa, conforme
relatado na inicial, este órgão jurisdicional reconhece a existência
de pedido de rescisão contratual pelo empregado, sem justo motivo,
em 09.10.2023.
Via de consequência, indeferem-se os pleitos de aviso prévio, FGTS
mais 40%, levantamento de FGTS e liberação das guias do seguro-
desemprego. Ainda considerando que o documento acostado aos
autos sob ID. 2b258c7 comprova o correto pagamento do salto de
salários (09 dias) do mês de outubro/2023, é de se indeferir o pleito
correlato.
Outrossim, à míngua de prova de quitação, devido o pagamento do
13ª salário e férias mais 1/3 ambos proporcionais a 10/12, bem
como, o depósito de FGTS sobre o 13º salário proporcional ora
deferido.
O autor postulou a aplicação da multa do artigo 477 da CLT “Por
conta da rescisão indireta docontrato de trabalho.”. Não se
configurando tal condição, improcede a penalidade postulada.
Inaplicável, ainda, a sanção prevista no artigo 467 da CLT, frente à
controvérsia instalada com o oferecimento da defesa pela empresa
reclamada. Indefere-se.
Concedem-se à parte autora os benefícios da assistência judiciária
gratuita, verificando-se que na exordial existe declaração de
hipossuficiência expressa, cuja presunção de veracidade não foi
infirmada por prova produzida em sentido contrário.
A teor do disposto no artigo 791-A da CLT, devidos honorários de
sucumbência em favor do advogado da parte autora, desde logo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1338
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
arbitrados em 10% sobre o valor da condenação trabalhista a ser
apurado em liquidação de sentença.
Honorários sucumbenciais devidos pelo autor, à base de 10% do
montante em que a parte foi sucumbente. Entretanto, tal verba só
poderá ser cobrada do beneficiário da justiça gratuita se, nos dois
anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão, o credor
demonstrar, de modo contundente, que não mais subsiste a
situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade, consoante exegese do § 4º do art. 791 da CLT.
CONCLUSÃO
Diante do exposto e do mais que dos autos consta, DECIDEesta
Vara do Trabalho de Guarabira-PB JULGAR PROCEDENTES EM
PARTEos pedidos formulados na reclamação trabalhista intentada
por ROSILDO DA SILVA NASCIMENTO em face de
CONSTRUTORA TROPICAL LTDA, condenando a reclamada a
pagar ao autor, no prazo legal e com juros e correção monetária,o
valor de R$ 3.028,17, relativo aos seguintes títulos:13ª salário e
férias mais 1/3 ambos proporcionais a 10/12.Tudo conforme
fundamentação supra e planilha anexa que integram o presente
dispositivo.
Depósitos de FGTS, no valor de R$ 107,19, a serem recolhidos na
conta vinculada do reclamante, conforme fundamentação supra e
planilha anexa.
Honorários sucumbenciais,em favor do(s) patrono(s) do reclamante
no importe de R$ 323,15,apurados sobre R$ 3.231,53,pela
reclamada, nos termos da fundamentação e planilha anexa.
Honorários sucumbenciais, em favor do patrono da reclamada,no
importe de R$ 769,38, devidos pelo reclamante, com exigibilidade
suspensa, nos termos da fundamentação e planilha anexa.
Contribuições previdenciárias no valor de R$ 405,39,bem como
contribuições fiscais, de acordo com o que estabelece a Súmula
368 do TST, observando, ainda, os termos do disposto no art. 72,
§2º, da Consolidação dos Provimentos da CGJT.
Custas no valor de R$ 77,28, apuradas sobre R$ 3.863,90, valor da
condenação, conforme planilha, a serem recolhidas pela reclamada,
na forma da legislação em vigor.
Intimem-se as partes pelo DJE.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000618-24.2023.5.13.0010
AUTOR ROSILDO DA SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO JOSE CORIOLANO ANDRADE DA
SILVEIRA(OAB: 11248/PB)
RÉU CONSTRUTORA TROPICAL LTDA
ADVOGADO HANDERSON DE SOUZA
FERNANDES(OAB: 15198/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA TROPICAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c75e1f2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
ROSILDO DA SILVA NASCIMENTO ingressou com ação
trabalhista em face de CONSTRUTORA TROPICAL LTDA,
pugnando pela declaração da rescisão indireta do contrato de
emprego, nos termos do artigo 483 da CLT, ao argumento de que
houve descumprimento de várias obrigações por parte do
empregador, a exemplo do recolhimento dos depósitos de FGTS
relativos aos meses de fevereiro, junho e julho de 2023. Ainda,
requer o pagamento dos títulos elencados na petição inicial.
Juntados documentos.
Recusada a primeira proposta de acordo, foi recebida a defesa
escrita, acompanhada de documentos, em relação aos quais,
oportunamente, se manifestou o autor.
Ouvido o depoimento do autor. Não houve produção de prova oral.
Determinada a juntada aos autos dos extratos da conta vinculada
de FGTS do autor, com subsequente prazo para manifestação das
partes. Extratos acostados aos autos pela Secretaria da Vara (ID.
2171df6 e seguintes) acerca dos quais, oportunamente, se
manifestaram as partes.
Nada mais requerido, encerrada a instrução processual.
Rejeitada a proposta conciliatória final.
Razões finais do reclamante em memoriais.
É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
Em síntese, pugna pela declaração da rescisão indireta do contrato
de emprego, nos termos do artigo 483 da CLT, ao argumento de
que houve descumprimento de várias obrigações por parte do
empregador, a exemplo do recolhimento dos depósitos de FGTS
relativos aos meses de fevereiro, junho e julho de 2023. Ainda,
requer o pagamento dos títulos elencados na petição inicial.
Ao se defender, a reclamada rechaça as alegações do reclamante,
argumentando que jamais descumpriu qualquer obrigação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1339
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
contratual, bem como, que foi do reclamante a iniciativa de romper o
vínculo de emprego.
Questão primordial a ser analisada por este Juízo respeita ao
motivo da ruptura contratual.
De início, há se registrar que, conforme documentação acostada
aos autos pela reclamada, além dos extratos da conta vinculada de
FGTS do autor, obtidos pelo Juízo junto à Caixa Econômica
Federal, resta comprovada a regularidade dos depósitos de FGTS e
recolhimento previdenciários em relação a todo o pacto contratual.
Assim, não comprovado o descumprimento de qualquer obrigação
contratual por parte do empregador, não há que se falar em
rescisão contratual nos moldes do artigo 483 da CLT.
Assim, uma vez que o autor demonstrou, claramente, o ânimo de
não dar continuidade ao vínculo laboral, tendo, inclusive,
comunicado tal intenção ao encarregado da empresa, conforme
relatado na inicial, este órgão jurisdicional reconhece a existência
de pedido de rescisão contratual pelo empregado, sem justo motivo,
em 09.10.2023.
Via de consequência, indeferem-se os pleitos de aviso prévio, FGTS
mais 40%, levantamento de FGTS e liberação das guias do seguro-
desemprego. Ainda considerando que o documento acostado aos
autos sob ID. 2b258c7 comprova o correto pagamento do salto de
salários (09 dias) do mês de outubro/2023, é de se indeferir o pleito
correlato.
Outrossim, à míngua de prova de quitação, devido o pagamento do
13ª salário e férias mais 1/3 ambos proporcionais a 10/12, bem
como, o depósito de FGTS sobre o 13º salário proporcional ora
deferido.
O autor postulou a aplicação da multa do artigo 477 da CLT “Por
conta da rescisão indireta docontrato de trabalho.”. Não se
configurando tal condição, improcede a penalidade postulada.
Inaplicável, ainda, a sanção prevista no artigo 467 da CLT, frente à
controvérsia instalada com o oferecimento da defesa pela empresa
reclamada. Indefere-se.
Concedem-se à parte autora os benefícios da assistência judiciária
gratuita, verificando-se que na exordial existe declaração de
hipossuficiência expressa, cuja presunção de veracidade não foi
infirmada por prova produzida em sentido contrário.
A teor do disposto no artigo 791-A da CLT, devidos honorários de
sucumbência em favor do advogado da parte autora, desde logo
arbitrados em 10% sobre o valor da condenação trabalhista a ser
apurado em liquidação de sentença.
Honorários sucumbenciais devidos pelo autor, à base de 10% do
montante em que a parte foi sucumbente. Entretanto, tal verba só
poderá ser cobrada do beneficiário da justiça gratuita se, nos dois
anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão, o credor
demonstrar, de modo contundente, que não mais subsiste a
situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade, consoante exegese do § 4º do art. 791 da CLT.
CONCLUSÃO
Diante do exposto e do mais que dos autos consta, DECIDEesta
Vara do Trabalho de Guarabira-PB JULGAR PROCEDENTES EM
PARTEos pedidos formulados na reclamação trabalhista intentada
por ROSILDO DA SILVA NASCIMENTO em face de
CONSTRUTORA TROPICAL LTDA, condenando a reclamada a
pagar ao autor, no prazo legal e com juros e correção monetária,o
valor de R$ 3.028,17, relativo aos seguintes títulos:13ª salário e
férias mais 1/3 ambos proporcionais a 10/12.Tudo conforme
fundamentação supra e planilha anexa que integram o presente
dispositivo.
Depósitos de FGTS, no valor de R$ 107,19, a serem recolhidos na
conta vinculada do reclamante, conforme fundamentação supra e
planilha anexa.
Honorários sucumbenciais,em favor do(s) patrono(s) do reclamante
no importe de R$ 323,15,apurados sobre R$ 3.231,53,pela
reclamada, nos termos da fundamentação e planilha anexa.
Honorários sucumbenciais, em favor do patrono da reclamada,no
importe de R$ 769,38, devidos pelo reclamante, com exigibilidade
suspensa, nos termos da fundamentação e planilha anexa.
Contribuições previdenciárias no valor de R$ 405,39,bem como
contribuições fiscais, de acordo com o que estabelece a Súmula
368 do TST, observando, ainda, os termos do disposto no art. 72,
§2º, da Consolidação dos Provimentos da CGJT.
Custas no valor de R$ 77,28, apuradas sobre R$ 3.863,90, valor da
condenação, conforme planilha, a serem recolhidas pela reclamada,
na forma da legislação em vigor.
Intimem-se as partes pelo DJE.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000617-39.2023.5.13.0010
AUTOR ADRIANO RODRIGUES DIAS
ADVOGADO JOSE CORIOLANO ANDRADE DA
SILVEIRA(OAB: 11248/PB)
RÉU CONSTRUTORA TROPICAL LTDA
ADVOGADO HANDERSON DE SOUZA
FERNANDES(OAB: 15198/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA TROPICAL LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1340
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID df4d27a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
ADRIANO RODRIGUES DIAS ingressou com ação trabalhista em
face de CONSTRUTORA TROPICAL LTDA, pugnando pela
declaração da rescisão indireta do contrato de emprego, nos termos
do artigo 483 da CLT, ao argumento de que houve descumprimento
de várias obrigações por parte do empregador, a exemplo do
recolhimento dos depósitos de FGTS relativos aos meses de
fevereiro, junho e julho de 2023. Ainda, requer o pagamento dos
títulos elencados na petição inicial. Juntados documentos.
Recusada a primeira proposta de acordo, foi recebida a defesa
escrita, acompanhada de documentos, em relação aos quais,
oportunamente, se manifestou o autor.
Ouvido o depoimento do autor. Não houve produção de prova oral.
Determinada a juntada aos autos dos extratos da conta vinculada
de FGTS do autor, com subsequente prazo para manifestação das
partes. Extratos acostados aos autos pela Secretaria da Vara (ID.
7bd3cae e seguintes) acerca dos quais, oportunamente, se
manifestaram as partes.
Nada mais requerido, encerrada a instrução processual.
Rejeitada a proposta conciliatória final.
Razões finais do reclamante em memoriais.
É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
Em síntese, pugna pela declaração da rescisão indireta do contrato
de emprego, nos termos do artigo 483 da CLT, ao argumento de
que houve descumprimento de várias obrigações por parte do
empregador, a exemplo do recolhimento dos depósitos de FGTS
relativos aos meses de fevereiro, junho e julho de 2023. Ainda,
requer o pagamento dos títulos elencados na petição inicial.
Ao se defender, a reclamada rechaça as alegações do reclamante,
argumentando que jamais descumpriu qualquer obrigação
contratual, bem como, que foi do reclamante a iniciativa de romper o
vínculo de emprego.
Questão primordial a ser analisada por este Juízo respeita ao
motivo da ruptura contratual.
De início, há se registrar que, conforme documentação acostada
aos autos pela reclamada, além dos extratos da conta vinculada de
FGTS do autor, obtidos pelo Juízo junto à Caixa Econômica
Federal, resta comprovada a regularidade dos depósitos de FGTS e
recolhimento previdenciários em relação a todo o pacto contratual.
Assim, não comprovado o descumprimento de qualquer obrigação
contratual por parte do empregador, não há que se falar em
rescisão contratual nos moldes do artigo 483 da CLT.
Assim, uma vez que o autor demonstrou, claramente, o ânimo de
não dar continuidade ao vínculo laboral, tendo, inclusive,
comunicado tal intenção ao encarregado da empresa, conforme
relatado na inicial, este órgão jurisdicional reconhece a existência
de pedido de rescisão contratual pelo empregado, sem justo motivo,
em 09.10.2023.
Via de consequência, indeferem-se os pleitos de aviso prévio,
FGTS mais 40%, levantamento de FGTS e liberação das guias do
seguro-desemprego. Ainda considerando que o documento
acostado aos autos sob ID. 2b258c7 comprova o correto pagamento
do salto de salários (09 dias) do mês de outubro/2023, é de se
indeferir o pleito correlato.
Outrossim, à míngua de prova de quitação, devido o pagamento do
13ª salário e férias mais 1/3 ambos proporcionais a 10/12, bem
como, o depósito de FGTS sobre o 13º salário proporcional ora
deferido.
O autor postulou a aplicação da multa do artigo 477 da CLT “Por
conta da rescisão indireta do contrato de trabalho.”. Não se
configurando tal condição, improcede a penalidade postulada.
Inaplicável, ainda, a sanção prevista no artigo 467 da CLT, frente à
controvérsia instalada com o oferecimento da defesa pela empresa
reclamada. Indefere-se.
Concedem-se à parte autora os benefícios da assistência judiciária
gratuita, verificando-se que na exordial existe declaração de
hipossuficiência expressa, cuja presunção de veracidade não foi
infirmada por prova produzida em sentido contrário.
A teor do disposto no artigo 791-A da CLT, devidos honorários de
sucumbência em favor do advogado da parte autora, desde logo
arbitrados em 10% sobre o valor da condenação trabalhista a ser
apurado em liquidação de sentença.
Honorários sucumbenciais devidos pelo autor, à base de 10% do
montante em que a parte foi sucumbente. Entretanto, tal verba só
poderá ser cobrada do beneficiário da justiça gratuita se, nos dois
anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão, o credor
demonstrar, de modo contundente, que não mais subsiste a
situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade, consoante exegese do § 4º do art. 791 da CLT.
CONCLUSÃO
Diante do exposto e do mais que dos autos consta, DECIDEesta
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1341
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
Vara do Trabalho de Guarabira-PB JULGAR PROCEDENTES EM
PARTEos pedidos formulados na reclamação trabalhista intentada
por ADRIANO RODRIGUES DIAS em face de CONSTRUTORA
TROPICAL LTDA, condenando a reclamada a pagar ao autor, no
prazo legal e com juros e correção monetária,o valor de R$
3.085,91,relativo aos seguintes títulos:13ª salário e férias mais 1/3
ambos proporcionais a 10/12.Tudo conforme fundamentação supra
e planilha anexa que integram o presente dispositivo.
Depósitos de FGTS, no valor de R$ 109,24, a serem recolhidos na
conta vinculada do reclamante, conforme fundamentação supra e
planilha anexa.
Honorários sucumbenciais,em favor do(s) patrono(s) do reclamante
no importe de R$ 329,32,apurados sobre R$ 3.293,16,pela
reclamada, nos termos da fundamentação e planilha anexa.
Honorários sucumbenciais, em favor do patrono da reclamada,no
importe de R$ 769,38, devidos pelo reclamante, com exigibilidade
suspensa, nos termos da fundamentação e planilha anexa.
Contribuições previdenciárias no valor de R$ 413,13,bem como
contribuições fiscais, de acordo com o que estabelece a Súmula
368 do TST, observando, ainda, os termos do disposto no art. 72,
§2º, da Consolidação dos Provimentos da CGJT.
Custas no valor de R$ 78,75, apuradas sobre R$ 3.937,60, valor da
condenação, conforme planilha, a serem recolhidas pela reclamada,
na forma da legislação em vigor.
Intimem-se as partes pelo DJE.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000889-77.2016.5.13.0010
AUTOR IZADORA MUNIZ BEZERRA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU VERONICA MARTA PEREIRA
ADVOGADO SANDRO LUIZ FERREIRA DE
ABREU(OAB: 148173/SP)
RÉU JANETE DA SILVA
ADVOGADO NILSON DE CARVALHO PINTO(OAB:
347366/SP)
RÉU SIMONE SANTOS RIBEIRO
RÉU MARIA JUCILENE OLIVEIRA DA
CRUZ
RÉU DANIEL ALVES PEREIRA
RÉU MIRIAM GOMES
RÉU JERONIMO MARTINS DE SOUSA
ADVOGADO JOSE CASSIANO DO NASCIMENTO
JUNIOR(OAB: 362902/SP)
RÉU CAROLINA CARLA DOMINGUES
PAES
RÉU EDISON DIAS JUNIOR
RÉU SERGIO ABRAO MACHADO
RÉU JOSE PEDRO DOS SANTOS
DELGADO
RÉU LUIZ MAURO COMISSARIO
ADVOGADO JAIME DA COSTA(OAB: 113484/SP)
RÉU IOLANDA VIEIRA DE SOUZA
RÉU GLENN MULLER MARTINS DE
SOUZA
RÉU BIANCA MENDES DINIZ COFFY
RÉU EVERTON SILVA MALDONADO
RÉU ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA
DE BENEFICENCIA COMUNITARIA
ADVOGADO MAIRA CATENA FERRAIOLI(OAB:
344536/SP)
ADVOGADO EDU MONTEIRO JUNIOR(OAB:
98688/SP)
ADVOGADO RAFAEL LUIZ NOGUEIRA(OAB:
348486/SP)
RÉU CRISTIANE NASCIMENTO DE
MORAES
RÉU ELISEU DA SILVA PINHEIRO
ADVOGADO ISRAEL DA SILVA PINHEIRO(OAB:
57719/SC)
RÉU MILTON DE SOUZA MARTINS
RÉU LUANA INAMARA QUEIROZ
RÉU LUIZ AUGUSTO CHIRIGHINI BICUDO
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IZADORA MUNIZ BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8e024cc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos, etc.
Verifica-se que a presente execução encontra-se reunida à
execução constante nos autos do processo nº 0131100-
41.2015.5.13.0010, conforme decisão de Id b0dcbcb.
Por isso, julgo extinto sem resolução do mérito o incidente de
Desconsideração da Personalidade Jurídica de Id b2e8121.
Intime-se a parte exequente.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000200-33.2016.5.13.0010
AUTOR CAROLINA PONCE LEON PORTO
BEZERRA CAVALCANTI
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU VERONICA MARTA PEREIRA
RÉU SERGIO ABRAO MACHADO
RÉU MARIA JUCILENE OLIVEIRA DA
CRUZ
RÉU ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA
DE BENEFICENCIA COMUNITARIA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1342
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
ADVOGADO EDU MONTEIRO JUNIOR(OAB:
98688/SP)
ADVOGADO RAFAEL LUIZ NOGUEIRA(OAB:
348486/SP)
ADVOGADO THADEU ARAUJO LUNA(OAB:
19549/PB)
RÉU ELISEU DA SILVA PINHEIRO
ADVOGADO ISRAEL DA SILVA PINHEIRO(OAB:
57719/SC)
RÉU JANETE DA SILVA
ADVOGADO NILSON DE CARVALHO PINTO(OAB:
347366/SP)
RÉU MILTON DE SOUZA MARTINS
RÉU BIANCA MENDES DINIZ COFFY
RÉU CRISTIANE NASCIMENTO DE
MORAES
RÉU LUIZ MAURO COMISSARIO
ADVOGADO JAIME DA COSTA(OAB: 113484/SP)
RÉU EDISON DIAS JUNIOR
RÉU MIRIAM GOMES
RÉU GLENN MULLER MARTINS DE
SOUZA
RÉU SIMONE SANTOS RIBEIRO
ADVOGADO SANDRO LUIZ FERREIRA DE
ABREU(OAB: 148173/SP)
RÉU CAROLINA CARLA DOMINGUES
PAES
RÉU JERONIMO MARTINS DE SOUSA
ADVOGADO JOSE CASSIANO DO NASCIMENTO
JUNIOR(OAB: 362902/SP)
RÉU IOLANDA VIEIRA DE SOUZA
RÉU LUIZ AUGUSTO CHIRIGHINI BICUDO
RÉU LUANA INAMARA QUEIROZ
RÉU JOSE PEDRO DOS SANTOS
DELGADO
RÉU DANIEL ALVES PEREIRA
RÉU EVERTON SILVA MALDONADO
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- CAROLINA PONCE LEON PORTO BEZERRA CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bd29a95
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos, etc.
Verifica-se que a presente execução encontra-se reunida à
execução constante nos autos do processo nº 0131100-
41.2015.5.13.0010, conforme decisão de Id 0aa987c.
Por isso, julgo extinto sem resolução do mérito o incidente de
Desconsideração da Personalidade Jurídica de Id 2dd3c3b.
Intime-se a parte exequente.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000109-59.2024.5.13.0010
AUTOR JOSEFA DA COSTA E SILVA
ADVOGADO JONH LENNO DA SILVA
ANDRADE(OAB: 26712/PB)
RÉU CONAFER CONFEDERACAO
NACIONAL DOS AGRICULTORES
FAMILIARES E
EMPREEND.FAMI.RURAIS DO
BRASIL
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEFA DA COSTA E SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bbd055b
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de ação trabalhista, proposta porJOSEFA DA COSTA E
SILVA em face de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS
AGRICULTORES FAMILIARES EMPREED. FAMI. RURAIS DO
BRASILna qual pleiteia a antecipação dos efeitos da tutela
jurisdicional “...A FIM DE QUE SEJAM PRONTAMENTE
OBSTADOS NOVOS DESCONTOS EM SEU BENEFPICIO
PREVIDÊNCIARIO NB: 145.203.014-3, DE TITULARIDADE DO
PROMOVENTE, QUANTO AO DESCONTOS DE “CONTRIBUIÇÃO
CONAFER...”.
O artigo 300 do NCPC/2015 dispõe que a tutela de urgência
pretendida será concedida quando houver elementos que
evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco
ao resultado útil do processo.
Na hipótese dos autos, não se vislumbra a conjugação dos
requisitos legais à concessão da antecipação datutela, a
argumentação trazida pela autora se apresenta insuficiente à
formação de siso imediato por este Juízo mormente quando sequer
trouxe aos autos qualquer evidência de que tenha, ao menos,
solicitado a sua desfiliação junto à demandada.
Por outro lado, a instrução processual tem por objetivo trazer a lume
a verdade real dos fatos, impulsionando o Juízo a avaliar, mais
acuradamente, a matéria discutida, o direito a ser aplicado e as
provas contidas no processo, restando como consequência o
convencimento do julgador e o oferecimento de manifestação
jurisdicional melhor fundamentada.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1343
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
Indefere-se, portanto, o pedido antecipatório formulado.
Com a publicação, fica a parte autora, por seu advogado,
intimada do conteúdo desta decisão.
GUARABIRA/PB, 19 de março de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0088300-71.2010.5.13.0010
AUTOR JOSE IVAN SOARES
ADVOGADO ERMANA LARISSA SOARES(OAB:
20979/RN)
ADVOGADO JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA(OAB: 10248/PB)
ADVOGADO GUILHERME BARROS MAIA DO
AMARAL(OAB: 2641/PB)
RÉU FM VIAGENS E TURISMO LTDA - ME
RÉU MAGALY DE AQUINO RESENDE
AMORIM
ADVOGADO EVANDRO JOSE BARBOSA(OAB:
6688/PB)
ADVOGADO ROUGGER XAVIER GUERRA
JUNIOR(OAB: 151635/PB)
RÉU EDUARDO PAULINO AMORIM
ADVOGADO EVANDRO JOSE BARBOSA(OAB:
6688/PB)
ADVOGADO ROUGGER XAVIER GUERRA
JUNIOR(OAB: 151635/PB)
RÉU MARAZUL-TURISMO LTDA - ME
RÉU EXPRESSO PARAIBANO LTDA - ME
ADVOGADO EVANDRO JOSE BARBOSA(OAB:
6688/PB)
ADVOGADO ROUGGER XAVIER GUERRA
JUNIOR(OAB: 151635/PB)
RÉU ANTONIO DE PADUA AMORIM
ADVOGADO EVANDRO JOSE BARBOSA(OAB:
6688/PB)
ADVOGADO ROUGGER XAVIER GUERRA
JUNIOR(OAB: 151635/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CONSTRUTORA DIMENSAO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE IVAN SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 61490f6
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, se manifestar
acerca da documentação juntada pelo Banco do Brasil,
considerando-se que os alvarás foram integralmente cumpridos em
caso de inércia.
GUARABIRA/PB, 19 de março de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000067-10.2024.5.13.0010
REQUERENTES ENGENHO PALMEIRAS (FAZENDA
CUITEGÍ)
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
REQUERENTES ANTONIO CANDIDO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ENGENHO PALMEIRAS (FAZENDA CUITEGÍ)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica Vossa Senhoria notificada para comparecer a audiência
Conciliação em Conhecimento por videoconferência, que se
realizará no dia 01/04/2024, às 09:00 horas, com acesso virtual à
sala de sessões através da plataforma ZOOM MEETING,
utilizando o seguinte LINK: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85725679883
ID da reunião: 857 2567 9883
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513
&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci
a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S
&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
GUARABIRA/PB, 19 de março de 2024.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000584-83.2022.5.13.0010
AUTOR ANDRE BATISTA DA SILVA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE BATISTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1344
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 130abf5
proferido nos autos.
DESPACHO
Autos baixados da Instância Superior.
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe e, havendo depósito nos autos
(Id 76bb7ef), intime-se a parte autora para apresentação de seus
dados bancários com vista a transferência do valor depositado, até
o limite do crédito a quem de direito.
Apresentados os dados, independentemente de nova determinação,
expeçam-se os alvarás de transferência para quitação dos créditos
a quem de direito (Id 1b95a21 - Cálculo), até o respectivo limite,
bem como recolham-se as contribuições previdenciárias.
Caso o valor depositado não seja suficiente para quitação da
condenação, apure-se o saldo remanescente e intime-se a parte
devedora, para efetuar o pagamento do valor, no prazo de 05
(cinco) dias, ou indicar bens à penhora, sob pena de constrição
imediata de bens, independentemente de mandado de citação (Art.
883, CLT), com a realização das pesquisas aos sistemas
conveniados, inscrição da executada no cadastro de inadimplentes
do SERASA Experian e inclusão no BNDT (Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas) após transcorrido o prazo de 45 (quarenta
e cinco) dias da intimação para pagamento, se não houver garantia
do juízo (Art. 883-A, CLT).
Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados, cientes do
conteúdo do presente despacho.
GUARABIRA/PB, 19 de março de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000116-51.2024.5.13.0010
AUTOR ALEXSANDRO PEDRO DA SILVA
ADVOGADO RAISSA LUCENA
MONTENEGRO(OAB: 30897/PB)
RÉU RAZAO ASSESSORIA CONTABIL S/C
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO PEDRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1bf756c
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se ação trabalhista, proposta porALEXSANDRO PEDRO DA
SILVA em face deRAZAO ASSESSORIA CONTABIL S/C LTDA
na qual pleiteia a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional para
expedição de alvará de liberação dos depósitos constantes na sua
conta vinculada de FGTS.
O artigo 300 do NCPC/2015 dispõe que a tutela de urgência
pretendida será concedida quando houver elementos que
evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco
ao resultado útil do processo. Na hipótese dos autos, não se
vislumbra a conjugação dos requisitos legais à concessão da
antecipação da tutela, a argumentação trazida pelo reclamante
apresenta-se insuficiente à formação de siso imediato por este
Juízo.
Registre-se que, em razão do objeto do pedido, resta, como
pressuposto para emissão de documentação para saque do FGTS,
a existência de arcabouço probatório mínimo que comprove as
alegações do reclamante e justifique o provimento antecipatório,
além de demonstração inequívoca da modalidade de rompimento
do liame empregatício, o que deverá ser devidamente esclarecido a
partir do estabelecimento do exercício do contraditório pela parte
reclamada, não podendo o Juízo tomar decisão de repercussão
fática baseado exclusivamente nas alegações escassas de uma das
partes.
Indefere-se, portanto, o pedido antecipatório do autor.
Com a publicação, fica a parte reclamante, por seu patrono,
intimada do conteúdo desta decisão.
GUARABIRA/PB, 19 de março de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000580-12.2023.5.13.0010
EXEQUENTE JOSE GERALDO DA SILVA MELO
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
EXECUTADO RAFAEL INDUSTRIA E
CONFECCOES LTDA
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE GERALDO DA SILVA MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1345
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3ca2970
proferida nos autos.
IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
Trata-se de impugnações aos cálculos de liquidação de sentença
elaborados pela Secretaria da Vara conformeID. cc8e439, opostas
porRAFAEL INDUSTRIA E CONFECCOES LTDA eJOSE
GERALDO DA SILVA MELO,conforme IDs.770a754 ec7fe82d,
reclamado e reclamante, respectivamente.
A reclamada questiona a metodologia de apuração das
verbas“FERIADO SOBRE HORAS EXTRAS 50%”, “FGTS 8%” E
“FÉRIAS + 1/3 (30 A 30/04/2004) – VERBA DUPLICADA NA
PLANILHA DE CÁLCULOS”.
Por sua vez, a parte reclamante alega que “...A d. contadoria não
apurou a multa por litigância de má-fé no importe de 2% do valor
atualizado da causa, aplicada”.
Manifestação das partes acerca da impugnação apresentada pela
parte adversa, conforme IDs.3de2fd5 e b658e6d, reclamante e
reclamado, respectivamente.
A reclamada não se manifestou acerca da impugnação do autor.
É o relatório.
FUNDAMENTOS DA DECISÃO
Não se aceita impugnação genérica de cálculos de liquidação, pois
de acordo com o artigo 879, § 2º, da CLT, esta deve ser feita de
forma fundamentada com a indicação precisa dos itens e valores
objetos da discordância.
No caso dos autos, as partes se limitaram a impugnar os pontos dos
quais discordam, de forma genérica, sem, no entanto, comprovar os
alegados equívocos dos cálculos, anexando planilha de cálculo com
os valores que entendem corretos, delimitando, assim, os valores
que consideram devidos.
Em face do exposto entende este Juízo que as impugnações
apresentadas são genéricas, não atendendo minimamente as
exigências contido do art. 879, § 2º da CLT, de forma que não
merecem conhecimento.
Nesse sentido, o seguinte aresto:
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.
EXECUÇÃO. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELO CPC/2015 E
PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40/2016 DO TST. REFLEXOS
DAS HORAS EXTRAS EM GRATIFICAÇÕES SEMESTRAIS. BASE
DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA
AOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. PRECLUSÃO. OFENSA À
COISA JULGADA NÃO CONFIGURADA. Na hipótese dos autos, o
Regional deu provimento ao agravo de petição da executada para
determinar a retificação dos cálculos de liquidação referentes aos
reflexos das horas extras em gratificações semestrais. Conforme
consignado pelo Regional, o exequente apresentou impugnação
genérica à conta de liquidação, sem especificar os valores objeto da
discordância, motivo pelo qual se encontra mesmo preclusa a
possibilidade de apreciação dos critérios aplicados pelo perito
contador. Com efeito, nos termos do artigo 879, § 2º, da CLT, não
se mostra razoável permitir que a parte busque, a qualquer
momento, compatibilizar os cálculos de liquidação com o título
executivo judicial, de forma que devem ser observadas as regras
processuais atinentes ao processo de execução, sob pena de se
perpetuar a lide, o que vai contra o postulado de celeridade
intrínseco ao processo trabalhista, uma vez que é buscada a tutela
de crédito de natureza alimentar. A preclusão tem o escopo de
garantir a ordem, a segurança jurídica, a boa-fé e a efetividade das
decisões. Caso contrário, a lide não chegaria ao fim. Pela
preclusão, o processo se desenvolve progressivamente, de forma
ordenada, coerente e segura até o destino final. Dessa forma,
diante da preclusão da matéria, não há como constatar ofensa
direta e literal ao artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal.
Agravo de instrumento desprovido.(TST - AIRR: 113720175040021,
Relator: José Roberto Freire Pimenta, Data de Julgamento:
02/10/2019, 2ª Turma, Data de Publicação: DEJT 04/10/2019)
Feitas tais considerações, não conheço das impugnações aos
cálculos apresentadas pelas partes.
CONCLUSÃO
Ante o exposto, decide esta Vara do Trabalho de Guarabira/PB
NÃO CONHECERas IMPUGNAÇÕES AOS
CÁLCULOSapresentadas por RAFAEL INDUSTRIA E
CONFECCOES LTDA e JOSE GERALDO DA SILVA MELO.
HOMOLOGOos cálculos de liquidação de sentença constantes no
ID. cc8e439,para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Fica, desde já, intimada a executada para efetuar o pagamento da
dívida exequenda, no prazo 48 horas, nos termos do artigo 876,
parágrafo único e 880 da CLT c/c o artigo 523, caput do CPC/2015,
sob pena de prosseguimento dos atos executórios.
Com a publicação, ficam as partes, por seus patronos, cientes
do conteúdo da presente decisão.
GUARABIRA/PB, 19 de março de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000584-83.2022.5.13.0010
AUTOR ANDRE BATISTA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1346
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 130abf5
proferido nos autos.
DESPACHO
Autos baixados da Instância Superior.
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe e, havendo depósito nos autos
(Id 76bb7ef), intime-se a parte autora para apresentação de seus
dados bancários com vista a transferência do valor depositado, até
o limite do crédito a quem de direito.
Apresentados os dados, independentemente de nova determinação,
expeçam-se os alvarás de transferência para quitação dos créditos
a quem de direito (Id 1b95a21 - Cálculo), até o respectivo limite,
bem como recolham-se as contribuições previdenciárias.
Caso o valor depositado não seja suficiente para quitação da
condenação, apure-se o saldo remanescente e intime-se a parte
devedora, para efetuar o pagamento do valor, no prazo de 05
(cinco) dias, ou indicar bens à penhora, sob pena de constrição
imediata de bens, independentemente de mandado de citação (Art.
883, CLT), com a realização das pesquisas aos sistemas
conveniados, inscrição da executada no cadastro de inadimplentes
do SERASA Experian e inclusão no BNDT (Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas) após transcorrido o prazo de 45 (quarenta
e cinco) dias da intimação para pagamento, se não houver garantia
do juízo (Art. 883-A, CLT).
Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados, cientes do
conteúdo do presente despacho.
GUARABIRA/PB, 19 de março de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000249-64.2022.5.13.0010
AUTOR LUCIANA SANTOS DA SILVA
ADVOGADO JULIANA DE PAIVA TEIXEIRA
FERNANDES(OAB: 24360/PB)
ADVOGADO RAISSA VICTORIA CAVALCANTE DE
OLIVEIRA(OAB: 25231/PB)
RÉU ANDRE LUIS DE LIRA GUEDES
ADVOGADO DIEGO ANDRADE DE
MENEZES(OAB: 18165/PB)
RÉU ANDRE LUIS DE LIRA GUEDES
ADVOGADO DIEGO ANDRADE DE
MENEZES(OAB: 18165/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE LUIS DE LIRA GUEDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b044a64
proferido nos autos.
Notifique-se a parte exequente para pronunciar-se acerca das
medidas executórias realizadas a fim de requerer o que entender de
direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
GUARABIRA/PB, 19 de março de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000580-12.2023.5.13.0010
EXEQUENTE JOSE GERALDO DA SILVA MELO
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
EXECUTADO RAFAEL INDUSTRIA E
CONFECCOES LTDA
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL INDUSTRIA E CONFECCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3ca2970
proferida nos autos.
IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
Trata-se de impugnações aos cálculos de liquidação de sentença
elaborados pela Secretaria da Vara conformeID. cc8e439, opostas
porRAFAEL INDUSTRIA E CONFECCOES LTDA eJOSE
GERALDO DA SILVA MELO,conforme IDs.770a754 ec7fe82d,
reclamado e reclamante, respectivamente.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1347
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
A reclamada questiona a metodologia de apuração das
verbas“FERIADO SOBRE HORAS EXTRAS 50%”, “FGTS 8%” E
“FÉRIAS + 1/3 (30 A 30/04/2004) – VERBA DUPLICADA NA
PLANILHA DE CÁLCULOS”.
Por sua vez, a parte reclamante alega que “...A d. contadoria não
apurou a multa por litigância de má-fé no importe de 2% do valor
atualizado da causa, aplicada”.
Manifestação das partes acerca da impugnação apresentada pela
parte adversa, conforme IDs.3de2fd5 e b658e6d, reclamante e
reclamado, respectivamente.
A reclamada não se manifestou acerca da impugnação do autor.
É o relatório.
FUNDAMENTOS DA DECISÃO
Não se aceita impugnação genérica de cálculos de liquidação, pois
de acordo com o artigo 879, § 2º, da CLT, esta deve ser feita de
forma fundamentada com a indicação precisa dos itens e valores
objetos da discordância.
No caso dos autos, as partes se limitaram a impugnar os pontos dos
quais discordam, de forma genérica, sem, no entanto, comprovar os
alegados equívocos dos cálculos, anexando planilha de cálculo com
os valores que entendem corretos, delimitando, assim, os valores
que consideram devidos.
Em face do exposto entende este Juízo que as impugnações
apresentadas são genéricas, não atendendo minimamente as
exigências contido do art. 879, § 2º da CLT, de forma que não
merecem conhecimento.
Nesse sentido, o seguinte aresto:
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.
EXECUÇÃO. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELO CPC/2015 E
PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40/2016 DO TST. REFLEXOS
DAS HORAS EXTRAS EM GRATIFICAÇÕES SEMESTRAIS. BASE
DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA
AOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. PRECLUSÃO. OFENSA À
COISA JULGADA NÃO CONFIGURADA. Na hipótese dos autos, o
Regional deu provimento ao agravo de petição da executada para
determinar a retificação dos cálculos de liquidação referentes aos
reflexos das horas extras em gratificações semestrais. Conforme
consignado pelo Regional, o exequente apresentou impugnação
genérica à conta de liquidação, sem especificar os valores objeto da
discordância, motivo pelo qual se encontra mesmo preclusa a
possibilidade de apreciação dos critérios aplicados pelo perito
contador. Com efeito, nos termos do artigo 879, § 2º, da CLT, não
se mostra razoável permitir que a parte busque, a qualquer
momento, compatibilizar os cálculos de liquidação com o título
executivo judicial, de forma que devem ser observadas as regras
processuais atinentes ao processo de execução, sob pena de se
perpetuar a lide, o que vai contra o postulado de celeridade
intrínseco ao processo trabalhista, uma vez que é buscada a tutela
de crédito de natureza alimentar. A preclusão tem o escopo de
garantir a ordem, a segurança jurídica, a boa-fé e a efetividade das
decisões. Caso contrário, a lide não chegaria ao fim. Pela
preclusão, o processo se desenvolve progressivamente, de forma
ordenada, coerente e segura até o destino final. Dessa forma,
diante da preclusão da matéria, não há como constatar ofensa
direta e literal ao artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal.
Agravo de instrumento desprovido.(TST - AIRR: 113720175040021,
Relator: José Roberto Freire Pimenta, Data de Julgamento:
02/10/2019, 2ª Turma, Data de Publicação: DEJT 04/10/2019)
Feitas tais considerações, não conheço das impugnações aos
cálculos apresentadas pelas partes.
CONCLUSÃO
Ante o exposto, decide esta Vara do Trabalho de Guarabira/PB
NÃO CONHECERas IMPUGNAÇÕES AOS
CÁLCULOSapresentadas por RAFAEL INDUSTRIA E
CONFECCOES LTDA e JOSE GERALDO DA SILVA MELO.
HOMOLOGOos cálculos de liquidação de sentença constantes no
ID. cc8e439,para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Fica, desde já, intimada a executada para efetuar o pagamento da
dívida exequenda, no prazo 48 horas, nos termos do artigo 876,
parágrafo único e 880 da CLT c/c o artigo 523, caput do CPC/2015,
sob pena de prosseguimento dos atos executórios.
Com a publicação, ficam as partes, por seus patronos, cientes
do conteúdo da presente decisão.
GUARABIRA/PB, 19 de março de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000249-64.2022.5.13.0010
AUTOR LUCIANA SANTOS DA SILVA
ADVOGADO JULIANA DE PAIVA TEIXEIRA
FERNANDES(OAB: 24360/PB)
ADVOGADO RAISSA VICTORIA CAVALCANTE DE
OLIVEIRA(OAB: 25231/PB)
RÉU ANDRE LUIS DE LIRA GUEDES
ADVOGADO DIEGO ANDRADE DE
MENEZES(OAB: 18165/PB)
RÉU ANDRE LUIS DE LIRA GUEDES
ADVOGADO DIEGO ANDRADE DE
MENEZES(OAB: 18165/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA SANTOS DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1348
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b044a64
proferido nos autos.
Notifique-se a parte exequente para pronunciar-se acerca das
medidas executórias realizadas a fim de requerer o que entender de
direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
GUARABIRA/PB, 19 de março de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000616-88.2022.5.13.0010
AUTOR JACELY ALVES PEQUENO
ADVOGADO HEITOR TOSCANO
HENRIQUES(OAB: 20948/PB)
RÉU NILCE DE MEDEIROS RODRIGUES
ADVOGADO VICTOR ASSIS DE OLIVEIRA
TARGINO(OAB: 13477/PB)
ADVOGADO RENATO GOMES DE LACERDA
ALVES(OAB: 24398/PB)
RÉU OTICA AREIA LTDA
ADVOGADO RENATO GOMES DE LACERDA
ALVES(OAB: 24398/PB)
RÉU ANDRE LUIS DE LIRA GUEDES
ADVOGADO RENATO GOMES DE LACERDA
ALVES(OAB: 24398/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE LUIS DE LIRA GUEDES
- NILCE DE MEDEIROS RODRIGUES
- OTICA AREIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d53bab5
proferida nos autos.
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE
NILCE DE MEDEIROS RODRIGUES,nos autos da ação trabalhista
que lhe moveJACELY ALVES PEQUENO, apresenta exceção de
pré-executividade, conformeID. b8e185aao argumento de que não
foi regularmente intimada acerca do incidente de desconsideração
da personalidade jurídica instaurado nos autos.
Manifestação da reclamante a respeito conforme ID.7a5277c.
Os autos foram conclusos para julgamento.
É o relatório.
FUNDAMENTOS DA DECISÃO
Conforme relatado, trata-se de exceção de pré-executividade
oposta pela sócia demandada ao argumento deque não foi
regularmente intimada acerca do incidente de desconsideração da
personalidade jurídica instaurado nos autos.
Acolhe-se.
Fica, desde já, intimada a sócia demandada para,no prazo de 15
dias, manifestar-se acerca do incidente de desconsideração da
personalidade jurídica da empresa OTICA AREIA LTDA, CNPJ:
08.666.475/0001-23 instaurado.
CONCLUSÃO
Pelo exposto, decide esta Vara do Trabalho de Catolé do Rocha/PB
ACOLHER a EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADEoposta
porNILCE DE MEDEIROS RODRIGUES,nos autos da ação
trabalhista que lhe moveJACELY ALVES PEQUENO.
Fica, desde já, a sóciaNILCE DE MEDEIROS RODRIGUES
intimada para,no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca do
incidente de desconsideração da personalidade jurídica da empresa
OTICA AREIA LTDA, CNPJ: 08.666.475/0001-23instaurado.
Custas nos termos do art. 789-A da CLT. Dispensadas.
Com a publicação, ficam as partes intimadas do conteúdo da
presente decisão.
GUARABIRA/PB, 19 de março de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000616-88.2022.5.13.0010
AUTOR JACELY ALVES PEQUENO
ADVOGADO HEITOR TOSCANO
HENRIQUES(OAB: 20948/PB)
RÉU NILCE DE MEDEIROS RODRIGUES
ADVOGADO VICTOR ASSIS DE OLIVEIRA
TARGINO(OAB: 13477/PB)
ADVOGADO RENATO GOMES DE LACERDA
ALVES(OAB: 24398/PB)
RÉU OTICA AREIA LTDA
ADVOGADO RENATO GOMES DE LACERDA
ALVES(OAB: 24398/PB)
RÉU ANDRE LUIS DE LIRA GUEDES
ADVOGADO RENATO GOMES DE LACERDA
ALVES(OAB: 24398/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JACELY ALVES PEQUENO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1349
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d53bab5
proferida nos autos.
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE
NILCE DE MEDEIROS RODRIGUES,nos autos da ação trabalhista
que lhe moveJACELY ALVES PEQUENO, apresenta exceção de
pré-executividade, conformeID. b8e185aao argumento de que não
foi regularmente intimada acerca do incidente de desconsideração
da personalidade jurídica instaurado nos autos.
Manifestação da reclamante a respeito conforme ID.7a5277c.
Os autos foram conclusos para julgamento.
É o relatório.
FUNDAMENTOS DA DECISÃO
Conforme relatado, trata-se de exceção de pré-executividade
oposta pela sócia demandada ao argumento deque não foi
regularmente intimada acerca do incidente de desconsideração da
personalidade jurídica instaurado nos autos.
Acolhe-se.
Fica, desde já, intimada a sócia demandada para,no prazo de 15
dias, manifestar-se acerca do incidente de desconsideração da
personalidade jurídica da empresa OTICA AREIA LTDA, CNPJ:
08.666.475/0001-23 instaurado.
CONCLUSÃO
Pelo exposto, decide esta Vara do Trabalho de Catolé do Rocha/PB
ACOLHER a EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADEoposta
porNILCE DE MEDEIROS RODRIGUES,nos autos da ação
trabalhista que lhe moveJACELY ALVES PEQUENO.
Fica, desde já, a sóciaNILCE DE MEDEIROS RODRIGUES
intimada para,no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca do
incidente de desconsideração da personalidade jurídica da empresa
OTICA AREIA LTDA, CNPJ: 08.666.475/0001-23instaurado.
Custas nos termos do art. 789-A da CLT. Dispensadas.
Com a publicação, ficam as partes intimadas do conteúdo da
presente decisão.
GUARABIRA/PB, 19 de março de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000612-17.2023.5.13.0010
AUTOR JOSE AIRTON DUARTE DE
CARVALHO JUNIOR
ADVOGADO SOCIGENES PEDRO
VASCONCELOS FALCAO(OAB:
13090/PB)
ADVOGADO ANA KATTARINA BARGETZI
NOBREGA(OAB: 12596/PB)
ADVOGADO MAITE RUFFO MELLO MERINO(OAB:
119292/RS)
RÉU TRANSCARGO SERVICOS DE
TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO VANDERLEI SERGIO LEMOS DE
MORAES(OAB: 279423/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSCARGO SERVICOS DE TRANSPORTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 08fbe83
proferido nos autos.
Despacho:
Foi determinada expedição de Carta Precatória para realização de
perícia técnica, porém não constou na ata Id 04d6ca1, tampouco no
vídeo Id e76e74f, o endereço completo do local da realização da
perícia, constando apenas que deverá ser realizada na cidade de
Jandira/SP.
Desse modo, fica a parte reclamada intimada para, no prazo de 05
dias, apresentar o endereço completo do local da realização da
perícia.
Apresentado o endereço, expeça-se Carta Precatória.
GUARABIRA/PB, 19 de março de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000612-17.2023.5.13.0010
AUTOR JOSE AIRTON DUARTE DE
CARVALHO JUNIOR
ADVOGADO SOCIGENES PEDRO
VASCONCELOS FALCAO(OAB:
13090/PB)
ADVOGADO ANA KATTARINA BARGETZI
NOBREGA(OAB: 12596/PB)
ADVOGADO MAITE RUFFO MELLO MERINO(OAB:
119292/RS)
RÉU TRANSCARGO SERVICOS DE
TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO VANDERLEI SERGIO LEMOS DE
MORAES(OAB: 279423/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AIRTON DUARTE DE CARVALHO JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1350
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 08fbe83
proferido nos autos.
Despacho:
Foi determinada expedição de Carta Precatória para realização de
perícia técnica, porém não constou na ata Id 04d6ca1, tampouco no
vídeo Id e76e74f, o endereço completo do local da realização da
perícia, constando apenas que deverá ser realizada na cidade de
Jandira/SP.
Desse modo, fica a parte reclamada intimada para, no prazo de 05
dias, apresentar o endereço completo do local da realização da
perícia.
Apresentado o endereço, expeça-se Carta Precatória.
GUARABIRA/PB, 19 de março de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000443-64.2022.5.13.0010
AUTOR ISVALDO MONCAO SILVA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU SOBROSA MELLO CONSTRUTORA
LTDA
ADVOGADO GABRIELLA NUDELIMAN
VALDAMBRINI ARRUDA DE
ANDRADE(OAB: 262063/SP)
RÉU LIBERCON ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO RENATO ANTONIO VILLA
CUSTODIO(OAB: 162813/SP)
RÉU TECNERG INSTALACOES
INDUSTRIAIS LTDA
ADVOGADO MARCELO COLAPIETRO
RODRIGUES(OAB: 168571/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISVALDO MONCAO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 40bb495
proferido nos autos.
DESPACHO
Autos conclusos para análise da petição id.a4635f5.
Considerando que a sentença constante no id 0ff9bcb julgou
improcedentes os pedidos formulados pelo autor em desfavor de
SOBROSA MELLO CONSTRUTORA LTDA.
Considerando ainda que o Acordão id a01dd95 não reformou a
sentença acima mencionada nesse particular.
Defiro o pedido de exclusão de SOBROSA MELLO
CONSTRUTORA LTDA do polo passivo.
Intime-se o peticionante.
GUARABIRA/PB, 19 de março de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000443-64.2022.5.13.0010
AUTOR ISVALDO MONCAO SILVA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU SOBROSA MELLO CONSTRUTORA
LTDA
ADVOGADO GABRIELLA NUDELIMAN
VALDAMBRINI ARRUDA DE
ANDRADE(OAB: 262063/SP)
RÉU LIBERCON ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO RENATO ANTONIO VILLA
CUSTODIO(OAB: 162813/SP)
RÉU TECNERG INSTALACOES
INDUSTRIAIS LTDA
ADVOGADO MARCELO COLAPIETRO
RODRIGUES(OAB: 168571/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIBERCON ENGENHARIA LTDA
- SOBROSA MELLO CONSTRUTORA LTDA
- TECNERG INSTALACOES INDUSTRIAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 40bb495
proferido nos autos.
DESPACHO
Autos conclusos para análise da petição id.a4635f5.
Considerando que a sentença constante no id 0ff9bcb julgou
improcedentes os pedidos formulados pelo autor em desfavor de
SOBROSA MELLO CONSTRUTORA LTDA.
Considerando ainda que o Acordão id a01dd95 não reformou a
sentença acima mencionada nesse particular.
Defiro o pedido de exclusão de SOBROSA MELLO
CONSTRUTORA LTDA do polo passivo.
Intime-se o peticionante.
GUARABIRA/PB, 19 de março de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1351
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
Processo Nº ATOrd-0000291-50.2021.5.13.0010
AUTOR NARCISO FERREIRA TRAJANO
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU FUNERARIA E FLORICULTURA
JESUS DE NAZARE LTDA - ME
ADVOGADO VENCESLAU FONSECA DE
CARVALHO JUNIOR(OAB: 6646/RN)
PERITO JONEUSO TERCIO CAVALCANTI DA
COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- NARCISO FERREIRA TRAJANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: (...) Isso posto, notifique-se a parte autora para
requerer o que
entender de direito acerca do pleito de Id 9f74cee, no prazo de 05
dias.
GUARABIRA/PB, 19 de março de 2024.
WILLANE DE FREITAS OLIVEIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000899-87.2017.5.13.0010
AUTOR ARISON HONORIO DOS SANTOS
ADVOGADO JOSE WELLINGTON DE ALMEIDA
QUINTANS(OAB: 19224/PB)
ADVOGADO ANTONIO JOSE FERREIRA SANTOS
JUNIOR(OAB: 11840/PB)
ADVOGADO POLIANA BARBOSA CAPELO(OAB:
11017/CE)
ADVOGADO CAIO TIBÉRIO BARBALHO DA
SILVA(OAB: 18873/PB)
ADVOGADO KARLA GABRIELA SOUSA
LEITE(OAB: 11755/PB)
ADVOGADO NELSON AZEVEDO TÔRRES(OAB:
11488/PB)
ADVOGADO NARRIMAN XAVIER DA COSTA(OAB:
10334/PB)
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU RAFAEL SILVA MARINHO
ADVOGADO JENNIFER DE ANDRADE
RODRIGUES(OAB: 185601/RJ)
RÉU OMAS TERCEIRIZACAO DE MAO DE
OBRA LTDA
ADVOGADO JENNIFER DE ANDRADE
RODRIGUES(OAB: 185601/RJ)
RÉU ISRAEL LEANDRO COSTA DOS
SANTOS
ADVOGADO JENNIFER DE ANDRADE
RODRIGUES(OAB: 185601/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARISON HONORIO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: (...) Desse modo, fica a parte autora intimada para
requerer o que
entender de direito, no prazo de 05 dias, presumindo-se cumprida a
obrigação em caso de silêncio
GUARABIRA/PB, 19 de março de 2024.
WILLANE DE FREITAS OLIVEIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000088-20.2023.5.13.0010
AUTOR LUIS FELIPE RAMOS DA SILVA
ADVOGADO TARCISO NOBERTO DA SILVA
FILHO(OAB: 25004/PB)
ADVOGADO RAILSON SANTOS DA SILVA(OAB:
22640/PB)
RÉU MARIA JOSE LIMA DE ALMEIDA
ADVOGADO LUCAS DE ALENCAR BRASIL
CORREIA(OAB: 28578/PB)
RÉU MARIA JOSE LIMA DE ALMEIDA - ME
ADVOGADO LUCAS DE ALENCAR BRASIL
CORREIA(OAB: 28578/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE LIMA DE ALMEIDA
- MARIA JOSE LIMA DE ALMEIDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f639ff0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000088-20.2023.5.13.0010
AUTOR LUIS FELIPE RAMOS DA SILVA
ADVOGADO TARCISO NOBERTO DA SILVA
FILHO(OAB: 25004/PB)
ADVOGADO RAILSON SANTOS DA SILVA(OAB:
22640/PB)
RÉU MARIA JOSE LIMA DE ALMEIDA
ADVOGADO LUCAS DE ALENCAR BRASIL
CORREIA(OAB: 28578/PB)
RÉU MARIA JOSE LIMA DE ALMEIDA - ME
ADVOGADO LUCAS DE ALENCAR BRASIL
CORREIA(OAB: 28578/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1352
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS FELIPE RAMOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f639ff0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000073-51.2023.5.13.0010
AUTOR MARIA HELENA COSTA BORGES
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA HELENA COSTA BORGES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ciência dos cálculos id. 00363fb pelo prazo de 8 dias.
GUARABIRA/PB, 19 de março de 2024.
VALTER LUIS DE SOUZA CAVALCANTI
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000073-51.2023.5.13.0010
AUTOR MARIA HELENA COSTA BORGES
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATURA COSMETICOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ciência dos cálculos id. 00363fb pelo prazo de 8 dias.
GUARABIRA/PB, 19 de março de 2024.
VALTER LUIS DE SOUZA CAVALCANTI
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000109-59.2024.5.13.0010
AUTOR JOSEFA DA COSTA E SILVA
ADVOGADO JONH LENNO DA SILVA
ANDRADE(OAB: 26712/PB)
RÉU CONAFER CONFEDERACAO
NACIONAL DOS AGRICULTORES
FAMILIARES E
EMPREEND.FAMI.RURAIS DO
BRASIL
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEFA DA COSTA E SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5921af7
proferido nos autos.
DESPACHO
Analisando os termos da petição inicial, consubstancia-se que o
pedido da parte autora é matéria documental e de direito em face de
pessoa jurídica equiparada à Fazenda Pública. Nesse sentido,
considerando que a composição em tais casos, em regra, mostra-se
infrutífera; considerando a aplicação dos princípios da efetividade,
celeridade e economia processual, deixo de designar audiência.
Em razão do exposto, cite-se a reclamada para, querendo, no prazo
de 05 (cinco) dias, apresentar contestação e juntada de
documentos.
Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para,
querendo, no prazo de 5 dias, apresentar impugnação.
Ato contínuo, intimem-se as partes para, querendo, no prazo
comum e preclusivo de 5 dias, apresentarem, razões finais.
Em seguida, concluam-se os autos para julgamento de cuja decisão
as partes serão notificadas por meio de publicação no Dje-JT.
Com a publicação fica a parte autora ciente dos termos deste
despacho.
Cite-se a reclamada.
GUARABIRA/PB, 19 de março de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1353
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
Processo Nº ATSum-0000636-45.2023.5.13.0010
AUTOR ROBSON SOUZA SANTOS
ADVOGADO JOSEABNER BARBOSA LOPES(OAB:
25123/PB)
ADVOGADO MARIA KAROLINNY DA SILVA
PEREIRA(OAB: 27193/PB)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSON SOUZA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
De ordem da MM Juíza Titular desta Unidade Judiciária e por
motivos de ajuste na pauta, fica Vossa Senhoria notificada da
redesignação da audiência, devendo comparecer a audiência Una
por videoconferência, que se realizará no dia 30/04/2024, às
11:00 horas, com acesso virtual à sala de sessões através da
plataforma ZOOM MEETING, utilizando o seguinte LINK:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84176818188
ID da reunião: 841 7681 8188
GUARABIRA/PB, 19 de março de 2024.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000519-54.2023.5.13.0010
AUTOR MARIA DA COSTA FERNANDES
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RÉU NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA COSTA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
De ordem da MM Juíza titular desta Unidade Judiciária e por
motivos de ajuste na pauta, fica Vossa Senhoria notificada para
comparecer a audiência Instrução por videoconferência, que se
realizará no dia 02/05/2024, às 08:00 horas, com acesso virtual à
sala de sessões através da plataforma ZOOM MEETING,
utilizando o seguinte LINK: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84280819170
ID da reunião: 842 8081 9170
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513
&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci
a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S
&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
GUARABIRA/PB, 19 de março de 2024.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000519-54.2023.5.13.0010
AUTOR MARIA DA COSTA FERNANDES
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RÉU NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATURA COSMETICOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
De ordem da MM Juíza titular desta Unidade Judiciária e por
motivos de ajuste na pauta, fica Vossa Senhoria notificada para
comparecer a audiência Instrução por videoconferência, que se
realizará no dia 02/05/2024, às 08:00 horas, com acesso virtual à
sala de sessões através da plataforma ZOOM MEETING,
utilizando o seguinte LINK: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84280819170
ID da reunião: 842 8081 9170
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513
&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci
a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S
&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
GUARABIRA/PB, 19 de março de 2024.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1354
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
Processo Nº ATOrd-0000411-93.2021.5.13.0010
AUTOR JOELMA AUXILIADORA MIRANDA
DA SILVA
ADVOGADO ALANA NATASHA MENDES PEREIRA
MARTINS VAZ(OAB: 14386/PB)
RÉU ECO SPAZZIO TROPICAL LTDA - ME
ADVOGADO EDMUNDO DOS SANTOS
COSTA(OAB: 7450/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ECO SPAZZIO TROPICAL LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b38ee3e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000411-93.2021.5.13.0010
AUTOR JOELMA AUXILIADORA MIRANDA
DA SILVA
ADVOGADO ALANA NATASHA MENDES PEREIRA
MARTINS VAZ(OAB: 14386/PB)
RÉU ECO SPAZZIO TROPICAL LTDA - ME
ADVOGADO EDMUNDO DOS SANTOS
COSTA(OAB: 7450/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOELMA AUXILIADORA MIRANDA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b38ee3e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000078-10.2022.5.13.0010
AUTOR JOALYSON PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO JULIANA DE PAIVA TEIXEIRA
FERNANDES(OAB: 24360/PB)
ADVOGADO RAISSA VICTORIA CAVALCANTE DE
OLIVEIRA(OAB: 25231/PB)
RÉU MERY ILANI CUNHA DA SILVA
RÉU JOAO BATISTA DA SILVA
RÉU MY SERVICOS DE CONSTRUCOES
EIRELI - EPP
PERITO MANUEL FERREIRA CAMPOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOALYSON PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 15dc81f
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento do exequente (ID. 5efaddd) postulando a
desconsideração inversa da personalidade jurídica, para fins de
redirecionamento da execução em face da empresa a empresa
SOLAR ENERGIA E CONSTRUÇÕES LTDA - CNPJ:
47.239.698/0001-66, da qual o executado JOÃO BATISTA DA
SILVAé sócio administrador, detendo 100% do capital da empresa,
conforme revelou a pesquisa via convênio INFOSEG realizada (ID.
a160d76).
Analisando os presentes autos, constata-se que as providências
adotadas para efetivação da presente execução restaram negativas,
inclusive, sem o menor esforço das executadas no interesse de seu
cumprimento e, exauridas as tentativas da execução da empresa,
não resta outra providência ao juízo senão promover os atos
necessários ao cumprimento do julgado.
A desconsideração inversa da personalidade jurídica atua para
coibir aconfusão patrimonial entre sócio e sociedade,
responsabilizando a sociedade personificada por obrigaçõesdo
sócio que oculta seu patrimônio pessoal no patrimônio da
sociedade, impondo-se a instauração doincidente, por força do
artigo 855-A da CLT c/c 133 do CPC, para fins de alcançar os
bensda empresa em que o executada é sócio/proprietário.
Assim, na forma prevista nos artigos 133, §2ª, a 137 do CPC, com
adequação às peculiaridades do processo trabalhista, instaura-se o
incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica,
para fins de redirecionamento da execução em face da empresa
SOLAR ENERGIA E CONSTRUÇÕES LTDA - CNPJ:
47.239.698/0001-66.
Providencie a Secretaria da Vara a inclusão da empresa SOLAR
ENERGIA E CONSTRUÇÕES LTDA - CNPJ: 47.239.698/0001-
66,no polo passivo da demanda, com sua subsequente intimação
para, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca do incidente de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1355
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
desconsideração inversa da personalidade jurídica ora
instaurado,bem como,acerca de eventual restrição patrimonial
decorrentes da adoção dos convênios à disposição do Juízo, que
fica, desde já, determinada.
Havendo manifestação da empresa, no prazo acima assinalado,
intime-se o exequente para se pronunciar em igual prazo.
Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados,
intimadas do conteúdo da presente decisão.
GUARABIRA/PB, 19 de março de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130834-54.2015.5.13.0010
AUTOR ELIBERTO GONCALVES DA SILVA
ADVOGADO HUMBERTO TROCOLI NETO(OAB:
6349/PB)
ADVOGADO GILCEMAR FRANCISCO BARBOSA
QUIRINO(OAB: 16758/PB)
ADVOGADO DANILO TOSCANO MOUZINHO
TROCOLI(OAB: 20583/PB)
RÉU MUNICIPIO DE ARACAGI
ADVOGADO JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA(OAB: 10248/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE ARACAGI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d0b1975
proferido nos autos.
Autos conclusos para apreciação da petição de id 30f4156 em que a
parte autora requer a habilitação dos genitores do exequente em
razão do seu óbito. Juntou documentos.
Notifique-se os peticionantes para apresentarem a certidão de
dependentes do INSS, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, voltem-me conclusos para apreciação da referida petição.
GUARABIRA/PB, 19 de março de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130834-54.2015.5.13.0010
AUTOR ELIBERTO GONCALVES DA SILVA
ADVOGADO HUMBERTO TROCOLI NETO(OAB:
6349/PB)
ADVOGADO GILCEMAR FRANCISCO BARBOSA
QUIRINO(OAB: 16758/PB)
ADVOGADO DANILO TOSCANO MOUZINHO
TROCOLI(OAB: 20583/PB)
RÉU MUNICIPIO DE ARACAGI
ADVOGADO JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA(OAB: 10248/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIBERTO GONCALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d0b1975
proferido nos autos.
Autos conclusos para apreciação da petição de id 30f4156 em que a
parte autora requer a habilitação dos genitores do exequente em
razão do seu óbito. Juntou documentos.
Notifique-se os peticionantes para apresentarem a certidão de
dependentes do INSS, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, voltem-me conclusos para apreciação da referida petição.
GUARABIRA/PB, 19 de março de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000580-46.2022.5.13.0010
AUTOR LUCIENE LUCAS BEZERRA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MICHEL OLIVIER GIRAUDEAU(OAB:
112500/SP)
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5630d07
proferido nos autos.
DESPACHO
A análise dos autos revela que as determinações constantes no
despacho de Id 53ef460 foram cumpridas, conforme comprovantes
de quitação inseridos no caderno processual.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1356
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
Por isso, arquivem-se os autos definitivamente.
GUARABIRA/PB, 19 de março de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000580-46.2022.5.13.0010
AUTOR LUCIENE LUCAS BEZERRA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MICHEL OLIVIER GIRAUDEAU(OAB:
112500/SP)
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIENE LUCAS BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5630d07
proferido nos autos.
DESPACHO
A análise dos autos revela que as determinações constantes no
despacho de Id 53ef460 foram cumpridas, conforme comprovantes
de quitação inseridos no caderno processual.
Por isso, arquivem-se os autos definitivamente.
GUARABIRA/PB, 19 de março de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Vara do Trabalho de Itaporanga
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000117-43.2023.5.13.0019
AUTOR RIVONALDO LIMA DOS SANTOS
ADVOGADO FERNANDA ELIANA FERNANDES
ASSOLINI(OAB: 417596/SP)
ADVOGADO JANAINA CRISTINA DE SOUZA(OAB:
368197/SP)
RÉU GRANJA CASCAVEL LTDA - EPP
ADVOGADO LUCIANA DA SILVA MEDEIROS(OAB:
27219/PB)
PERITO FERNANDO TADEU VIEIRA JUCA
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- GRANJA CASCAVEL LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 063b93e
proferido nos autos.
DESPACHO
Libere-se o depósito recursal (ID 169c2b6), em favor da ré, com a
intimação para fornecimento dos seus dados bancários para
transferência.
Cumpra-se a parte final da sentença (ID. 5461099), com solicitação
do pagamento dos honorários periciais ao E. TRT, por meio do
AJJT.
Arquivem-se, definitivamente, os presentes autos.
ITAPORANGA/PB, 18 de março de 2024.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000115-73.2023.5.13.0019
AUTOR NATANAEL DO NASCIMENTO
TOMAZ
ADVOGADO VICTOR HIGO ALVES DE
SOUZA(OAB: 27292/PB)
RÉU CRISTIANY TEOTONIO LACERDA
ADVOGADO ANTONIO MARCOS DANTAS(OAB:
30320/PB)
RÉU CRISTIANY TEOTONIO LACERDA
ADVOGADO ANTONIO MARCOS DANTAS(OAB:
30320/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATANAEL DO NASCIMENTO TOMAZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a717f6
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento autoral de prosseguimento da execução
com pesquisas junto ao SISBANJUD e SERASAJUD (ID. 8166ebd).
DEFERE-SE o requerido. Providencie a Secretaria às pesquisas
junto aos convênios solicitados.
rcb/
ITAPORANGA/PB, 19 de março de 2024.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1357
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
Processo Nº CumSen-0000236-72.2021.5.13.0019
EXEQUENTE MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
EXECUTADO MAC DOWELL DE CARVALHO MAIA
ADVOGADO SEVERINO DOS RAMOS ALVES
RODRIGUES(OAB: 5556/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ELIZABETH DE CARVALHO MAIA
TERCEIRO
INTERESSADO
ITAPORANGA CARTORIO 1 OFICIO
DE NOTAS
TERCEIRO
INTERESSADO
SUPREMA L LIMA SOLUCOES E
LOCACOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MAC DOWELL DE CARVALHO MAIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ce38951
proferida nos autos.
DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL
A parte autora MPT, apresenta "termo de conciliação extrajudicial",
referente ao processo em tela, com a parte executada, MAC
DOWELL DE CARVALHO MAIA (ID. e647a33 e anexo ID.
bec65c9).
Tendo em vista que no referido termo estão consignadas todas as
obrigações de fazer, não fazer e dar, bem como as cominações de
multa em caso de descumprimento nas condições de prazo, modo e
lugar ali estabelecidas, decide este juízo homologar o presente
acordo.
Pelo exposto, HOMOLOGO o termo de conciliação extrajudicial
apresentado pelos interessados, na forma ali descrita.
Custas, no percentual de 1%, pelo exequente, no importe de
R$126,83, calculadas sobre R$12.683,44, valor do acordo, porém,
dispensadas na forma da lei.
Custas, no percentual de 1%, pelo executado, no importe de
R$126,83, calculadas sobre R$12.683,44, dispensadas ante o
ínfimo valor.
Cumprido o acordo ao arquivo definitivo.
Intimem-se as partes.
rcb/
ITAPORANGA/PB, 19 de março de 2024.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000237-86.2023.5.13.0019
AUTOR JEFERSON ALVES DE SOUZA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU SETA ENGENHARIA S/A
ADVOGADO RUDIANE MARIA RESMINI(OAB:
15012/SC)
RÉU BLUEPRINT CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO CANDIDA FASSINI DACROCE(OAB:
47970/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFERSON ALVES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8887c20
proferida nos autos.
DECISÃO DE TUTELA DE EVIDÊNCIA
Trata-se de tutela de evidência (ID. da484ea), apresentada pela
parte reclamante, logo após o encerramento da audiência de
INSTRUÇÃO do feito, ocorrida nesta data, conforme ata sob ID.
0d42298. Requerendo, o autor, em suas alegações, a condenação
da primeira reclamada e de sua testemunha, por litigância de má-fé,
bem como seja processada pelo crime de falso testemunho.
Resta prejudicada a análise do referido incidente, tendo em vista
que tais questões já foram expostas em ata de audiência, nesta
data, tendo este juízo consignado que tal circunstância exige uma
incursão pelo meritum causae, o que somente pode ser analisado
pelo órgão julgador, quando da prolação de sentença, pois a análise
antecipada implicaria em prejulgamento, o que importaria em
nulidade do feito.
Conclua-se o feito para prolação da sentença de mérito.
Intimem-se as partes.
rcb/
ITAPORANGA/PB, 19 de março de 2024.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000237-86.2023.5.13.0019
AUTOR JEFERSON ALVES DE SOUZA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU SETA ENGENHARIA S/A
ADVOGADO RUDIANE MARIA RESMINI(OAB:
15012/SC)
RÉU BLUEPRINT CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO CANDIDA FASSINI DACROCE(OAB:
47970/RS)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1358
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- BLUEPRINT CONSTRUTORA LTDA
- SETA ENGENHARIA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8887c20
proferida nos autos.
DECISÃO DE TUTELA DE EVIDÊNCIA
Trata-se de tutela de evidência (ID. da484ea), apresentada pela
parte reclamante, logo após o encerramento da audiência de
INSTRUÇÃO do feito, ocorrida nesta data, conforme ata sob ID.
0d42298. Requerendo, o autor, em suas alegações, a condenação
da primeira reclamada e de sua testemunha, por litigância de má-fé,
bem como seja processada pelo crime de falso testemunho.
Resta prejudicada a análise do referido incidente, tendo em vista
que tais questões já foram expostas em ata de audiência, nesta
data, tendo este juízo consignado que tal circunstância exige uma
incursão pelo meritum causae, o que somente pode ser analisado
pelo órgão julgador, quando da prolação de sentença, pois a análise
antecipada implicaria em prejulgamento, o que importaria em
nulidade do feito.
Conclua-se o feito para prolação da sentença de mérito.
Intimem-se as partes.
rcb/
ITAPORANGA/PB, 19 de março de 2024.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Vara do Trabalho de Patos
Notificação
Processo Nº ATSum-0000184-95.2024.5.13.0011
AUTOR LAMONI DE OLIVEIRA LUCENA
ADVOGADO JOBED SOARES DE MOURA(OAB:
16339/RN)
RÉU PROSEGUR BRASIL S/A -
TRANSPORTADORA DE VAL E
SEGURANCA
Intimado(s)/Citado(s):
- LAMONI DE OLIVEIRA LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f563eb
proferido nos autos.
Vistos,etc.
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação.
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º 345
/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do § 1º do art. 5º
do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à parte
autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer, corretamente, o
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular,
preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”.
Nos presentes autos, verifica este juízo que a parte demandante
deixou de indicar os elementos necessários como disposto no
parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO CNJ n.º 345/2020.
Assim, não atendidos os requisitos da resolução acima citada,
determino a retificação da autuação para exclusão do feito do Juízo
100% Digital.
Logo, fica designado o dia18/04/2024 às 11:00 horas para a
realização da AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa, oitiva de depoimentos
pessoais e de testemunhas e prática de todos os atos processuais
necessários à instrução do feito, inclusive outras medidas de
saneamento do processo, impondo às partes o comparecimento sob
pena de aplicação das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na
sala de audiências da Vara do Trabalho de Patos, no endereço a
Rua Bosuet Wanderley, S/N, Brasilia ,, Patos/PB.
PATOS/PB, 18 de março de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº PetCiv-0001252-17.2023.5.13.0011
AUTOR MARIO ANTONIO PEREIRA BORBA
ADVOGADO MARTHA MELQUIADES
MEDEIROS(OAB: 16233/PB)
ADVOGADO JOAO VITOR DE ANDRADE
ALENCAR(OAB: 27765/PB)
RÉU SINDICATO RURAL DE MALTA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIO ANTONIO PEREIRA BORBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1359
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b0a97a
proferido nos autos.
Vistos,etc.
Pelos motivos expostos na petição de Id 342004c, defiro o pedido
de adiamento da audiência, designando o dia 05/04/2024 ás 10:10
horas.
Ciência as partes.
PATOS/PB, 18 de março de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000186-65.2024.5.13.0011
AUTOR MARIA DO SOCORRO BEZERRA
LEITE MINERVINO
ADVOGADO AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
RÉU MONGERAL AEGON SEGUROS E
PREVIDENCIA S/A
RÉU INSTITUTO HIDRUS DE
ASSISTENCIA SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO BEZERRA LEITE MINERVINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: MARIA DO SOCORRO BEZERRA LEITE
MINERVINO
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial que ocorrerá no dia
25/04/2024 09:40 horas, na sala de audiência PRESENCIAL desta
Unidade Judiciária desta Unidade Judiciária (Fórum Bivar Olyntho),
situada na Rua Bossuet Wanderley, S/N, Brasília, Patos-PB, CEP
58700-420. O não comparecimento da parte implicara no
arquivamento do processo.
PATOS/PB, 19 de março de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº CumSen-0000744-71.2023.5.13.0011
EXEQUENTE AILTON FELIX DE OLIVEIRA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DO EXECUTADO GERIR
Fica a parte EXECUTADA (GERIR), por seu advogado habilitado
nos autos, via DEJT, intimada do despacho proferido nos autos,
cujo teor se transcreve:
"DESPACHO
A Ação foi autuada equivocadamente como AÇÃO DE EXECUÇÃO
DE CERTIDÃO DE CRÉDITO, quando se trata, na verdade de
AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, já que se pretende a
parte autora, a execução de títulos deferidos em ação coletiva,
neste caso, a de nº 0000775-33.2019.5.13.0011, que tramitou nesta
Varado Trabalho de Patos-PB.
Assim sendo, determino, a alteração do tipo desta ação para AÇÃO
DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Intime-se a parte demandada para se manifestar, em 8 dias, sobre a
planilha juntada com a petição inicial no id. 71faed1, no valor de R$
22.574,13."
PATOS/PB, 18 de agosto de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
PATOS/PB, 19 de março de 2024.
ELZA BETANIA BARBOSA LIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001114-26.2018.5.13.0011
AUTOR JOSE AILTON TORRES ALVES
ADVOGADO GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
ADVOGADO FERNANDA MORAIS DINIZ FELIX
FREITAS(OAB: 19479/PB)
RÉU COPAUTO COMERCIO PATOENSE
DE AUTOMOTORES LTDA
ADVOGADO ANDRE GOMES DE SOUSA
ALVES(OAB: 15912/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1360
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
ADVOGADO HIGOR VASCONCELOS DE
ALMEIDA(OAB: 19503/PB)
ADVOGADO Carlos Eduardo Toscano Leite
Ferreira(OAB: 11772/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- COPAUTO COMERCIO PATOENSE DE AUTOMOTORES
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as PARTES, por seus advogados habilitados nos autos, via
DEJT, intimadas para tomar conhecimento do item 2, do despacho
de Id. 451ea0a, proferido nos autos.
2 - Que as partes sejam notificadas, para que juntem aos autos, no
prazo de 15 dias, os contracheques e demais documentos que
viabilizem a feitura dos cálculos, conforme deferido no acórdão que
decidiu o Agravo de Petição, tendo em vista que o próprio acórdão
já detectou a inviabilidade de elaboração dos referidos cálculos,
ante a ausência de tais subsídios.
PATOS/PB, 19 de março de 2024.
ELZA BETANIA BARBOSA LIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001114-26.2018.5.13.0011
AUTOR JOSE AILTON TORRES ALVES
ADVOGADO GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
ADVOGADO FERNANDA MORAIS DINIZ FELIX
FREITAS(OAB: 19479/PB)
RÉU COPAUTO COMERCIO PATOENSE
DE AUTOMOTORES LTDA
ADVOGADO ANDRE GOMES DE SOUSA
ALVES(OAB: 15912/PB)
ADVOGADO HIGOR VASCONCELOS DE
ALMEIDA(OAB: 19503/PB)
ADVOGADO Carlos Eduardo Toscano Leite
Ferreira(OAB: 11772/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AILTON TORRES ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as PARTES, por seus advogados habilitados nos autos, via
DEJT, intimadas para tomar conhecimento do item 2, do despacho
de Id. 451ea0a, proferido nos autos.
2 - Que as partes sejam notificadas, para que juntem aos autos, no
prazo de 15 dias, os contracheques e demais documentos que
viabilizem a feitura dos cálculos, conforme deferido no acórdão que
decidiu o Agravo de Petição, tendo em vista que o próprio acórdão
já detectou a inviabilidade de elaboração dos referidos cálculos,
ante a ausência de tais subsídios.
PATOS/PB, 19 de março de 2024.
ELZA BETANIA BARBOSA LIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000158-97.2024.5.13.0011
AUTOR CELIS REGINA MARQUES DE
MORAIS
ADVOGADO ABEL AUGUSTO DO REGO COSTA
JUNIOR(OAB: 8871/PB)
RÉU INSTITUTO ESTRELA DE FOMENTO
AO MICROCREDITO
Intimado(s)/Citado(s):
- CELIS REGINA MARQUES DE MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: CELIS REGINA MARQUES DE MORAIS
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial que ocorrerá no dia
25/04/2024 09:30 horas, na sala de audiência PRESENCIAL desta
Unidade Judiciária desta Unidade Judiciária (Fórum Bivar Olyntho),
situada na Rua Bossuet Wanderley, S/N, Brasília, Patos-PB, CEP
58700-420. O não comparecimento da parte implicara no
arquivamento do processo.
PATOS/PB, 19 de março de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000915-38.2017.5.13.0011
AUTOR AROLDO DA SILVA ALVES
ADVOGADO FELIPE ANDRE HONORATO
NOBREGA(OAB: 23495/PB)
RÉU JOSE ANTONIO HENRIQUES DA
SILVA
RÉU REVESTIR COMERCIO E
EXPORTACAO DE PEDRAS LTDA -
ME
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1361
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- AROLDO DA SILVA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO SETOR EXECUÇÃO
Fica V. Sa. intimado(a) para tomar ciência do Despacho ID. bc219fc
(...
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240215135633216000000236
77823?instancia=1 ...), disponível em www.trt13.jus.br – nos autos
em epígrafe, pelo prazo legal.
Att.:
PATOS/PB, 19 de março de 2024.
TADEU GOMES CONFESSOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001095-15.2021.5.13.0011
AUTOR ROMARIO JERONIMO DA SILVA
ADVOGADO ARIANNY INACIO DE OLIVEIRA
MELO(OAB: 46087/PE)
RÉU TEMPERMAX INDUSTRIA E
COMERCIO DE VIDROS
TEMPERADOS LTDA
ADVOGADO PATRICIA ROGERIO DIAS
ROSA(OAB: 223162/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMARIO JERONIMO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO SETOR EXECUÇÃO
Fica V. Sª. ciente quanto ao r. Despacho constante no Id. ffcb28d e
quanto a PCÁLc de Id. 0056041- disponíveis em www.trt13.jus.br -
nos autos em epígrafe, pelo prazo de 05 dias.
Att.:
PATOS/PB, 17 de março de 2024.
TADEU GOMES CONFESSOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000901-78.2022.5.13.0011
AUTOR KAIOMECIO SOARES DE ARAUJO
ADVOGADO SAULO LUCIO DANTAS(OAB:
59313/BA)
RÉU ARIANO WANDERLEY DA NOBREGA
CABRAL DE VASCONCELLOS
ADVOGADO RAIMUNDO MEDEIROS DA
NOBREGA FILHO(OAB: 4755/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARIANO WANDERLEY DA NOBREGA CABRAL DE
VASCONCELLOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sa. intimada para comprovar o recolhimento previdenciário,
nos termos acordados, no prazo de 05 dias, sob pena de execução.
PATOS/PB, 19 de março de 2024.
DINALVA LUCIA FERNANDES PEREIRA TORRES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000901-78.2022.5.13.0011
AUTOR KAIOMECIO SOARES DE ARAUJO
ADVOGADO SAULO LUCIO DANTAS(OAB:
59313/BA)
RÉU ARIANO WANDERLEY DA NOBREGA
CABRAL DE VASCONCELLOS
ADVOGADO RAIMUNDO MEDEIROS DA
NOBREGA FILHO(OAB: 4755/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARIANO WANDERLEY DA NOBREGA CABRAL DE
VASCONCELLOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sa. intimada para comprovar o recolhimento previdenciário e
fiscais, nos termos acordados, no prazo de 05 dias, sob pena de
execução.
PATOS/PB, 19 de março de 2024.
DINALVA LUCIA FERNANDES PEREIRA TORRES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000785-43.2020.5.13.0011
AUTOR JEFERSON JOSE GOMES
FERREIRA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU PROSEGUR BRASIL S/A -
TRANSPORTADORA DE VAL E
SEGURANCA
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1362
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFERSON JOSE GOMES FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica V. Sa. intimada para se manifestar acerca da
impugnação aos cálculos da parte reclamada, no prazo de 08 dias.
PATOS/PB, 19 de março de 2024.
DINALVA LUCIA FERNANDES PEREIRA TORRES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001132-71.2023.5.13.0011
AUTOR MARCELO CLEMENTINO DA SILVA
ADVOGADO LUCAS ALVES DE
VASCONCELOS(OAB: 19794/PB)
RÉU AUTO POSTO PARQUE SAO BENTO
LTDA
ADVOGADO GIOVANNA POLES CORREA(OAB:
491201/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO CLEMENTINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Comparecer a secretaria da Vara do Trabalho em 10/04/2024 ás
10:00 horas, portando sua CTPS para fins de cumprimento da
sentença.
PATOS/PB, 19 de março de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000590-92.2019.5.13.0011
AUTOR GILCLEAN ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU PROSEGUR BRASIL S/A -
TRANSPORTADORA DE VAL E
SEGURANCA
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
PERITO CLAUDIA CRISTINA STUDART LEAL
Intimado(s)/Citado(s):
- GILCLEAN ARAUJO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sa. intimada para manifestação acerca da impugnação aos
cálculos feita pela parte reclamada. Prazo de 08 dias.
PATOS/PB, 19 de março de 2024.
DINALVA LUCIA FERNANDES PEREIRA TORRES
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000194-82.2023.5.13.0009
EXEQUENTE CARMEM LUCIA BEZERRA
MARINHO
ADVOGADO MANUEL DANTAS VILAR(OAB:
10524/PB)
ADVOGADO MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:
26445/PB)
ADVOGADO GERALDO AUGUSTO DE BARROS E
SILVA MOURA(OAB: 26505/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARMEM LUCIA BEZERRA MARINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sa. intimada dos cálculos juntados no ID. daba236, para
manifestação no prazo de 05 dias.
PATOS/PB, 19 de março de 2024.
DINALVA LUCIA FERNANDES PEREIRA TORRES
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000194-82.2023.5.13.0009
EXEQUENTE CARMEM LUCIA BEZERRA
MARINHO
ADVOGADO MANUEL DANTAS VILAR(OAB:
10524/PB)
ADVOGADO MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:
26445/PB)
ADVOGADO GERALDO AUGUSTO DE BARROS E
SILVA MOURA(OAB: 26505/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1363
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sa. intimada dos cálculos juntados no ID. daba236, para
manifestação no prazo de 05 dias.
PATOS/PB, 19 de março de 2024.
DINALVA LUCIA FERNANDES PEREIRA TORRES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000620-25.2022.5.13.0011
AUTOR ZILMA DE ALMEIDA FEITOSA
ADVOGADO SAULO LUCIO DANTAS(OAB:
59313/BA)
RÉU LIMPSERV TERCEIRIZACAO EM
SERVICOS DE LIMPEZA EIRELI -
EPP
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPSERV TERCEIRIZACAO EM SERVICOS DE LIMPEZA
EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sa. (RECLAMADA) intimada para comprovar a
regularização do INSS da parte autora, conforme acordado:
"A parte autora se compromete a juntar nos autos, em até 05 dias,
extrato de INSS constando as competências faltantes de
recolhimento." (CUMPRIDO)
" A reclamada se compromete a regularizar e recolher o INSS do
contrato de trabalho com a reclamante em até 30 dias, após o
cumprimento das obrigações de pagar acima, sob pena de
conversão da obrigação de fazer em pagar o equivalente."
Prazo de 30 dias.
Transcorrendo in albis o prazo supra citado, à execução.
PATOS/PB, 19 de março de 2024.
DINALVA LUCIA FERNANDES PEREIRA TORRES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000561-03.2023.5.13.0011
AUTOR ROLDAO LIMA DA NOBREGA FILHO
ADVOGADO FABIO MARACAJA DE ALMEIDA
CARNEIRO(OAB: 22725/PB)
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU CHARLES DIKSON ALVES DE BRITO
- ME
ADVOGADO CANUTO FERNANDES BARRETO
NETO(OAB: 10501/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CHARLES DIKSON ALVES DE BRITO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. sa. intimada para pagar o débito no prazo de 48 horas, sob
pena de execução.
PATOS/PB, 19 de março de 2024.
DINALVA LUCIA FERNANDES PEREIRA TORRES
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000777-61.2023.5.13.0011
EXEQUENTE FRANCEILDO MARTINS ARAUJO
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
EXECUTADO COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCEILDO MARTINS ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sa. Intimada para se manifestar acerca da impugnação aos
cálculos oferecida pela parte reclamada, no prazo de 08 dias.
PATOS/PB, 19 de março de 2024.
DINALVA LUCIA FERNANDES PEREIRA TORRES
Diretor de Secretaria
1ª Vara do Trabalho de Santa Rita
Edital
Processo Nº ATOrd-0001078-96.2019.5.13.0027
AUTOR JOAO BATISTA MAMEDE
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU EUNICE DOS SANTOS COSTA
RÉU INTEPB INSTITUTO TEOLOGICO E
PEDAGOGICO DA PARAIBA LTDA -
ME
RÉU CONGREGACAO DA IGREJA DE
CRISTO - CONCRISTO
RÉU MARCELA CRYSTINA LOPES DE
SOUSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1364
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
RÉU DANIEL ORTON DOS SANTOS
PERFEITO
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL ORTON DOS SANTOS PERFEITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL INTIMAÇÃO
DESTINATÁRIO: DANIEL ORTON DOS SANTOS PERFEITO -
CPF: 025.690.153-85
De ordem do Exmo. Juiz do Trabalho da 1ª Vara do Trabalho de
Santa Rita - PB, na forma da lei. FAZ SABER, pelo presente
Edital, que FICA(M) INTIMADO(S). DANIEL ORTON DOS SANTOS
PERFEITO, CPF: 025.690.153-85; hoje com endereço(s) incerto(s)
e não sabido(s), do acerca do ato processual, cujo teor se encontra
no endereço cujo teor é no sentido de que o juízo desta 1ª Vara do
Trabalho de Santa Rita, BLOQUEOU de sua conta bancária, valores
no importe de R$173,77, ocasião em, no prazo de 20 dias, se
manifestará acerca do referido bloqueio, ficando desde já alertado
de que, em caso de inércia, a referida quantia será liberada. Segue
link do endereço eletrônico abaixo, com a referida determinação.
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240311110327861000000239
37236?instancia=1
* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o
link acima.
E, para que chegue ao conhecimento da parte interessada, este
EDITAL será publicado de conformidade com a Lei e afixado em
lugar de costume. Dado e passado nesta cidade.
SANTA RITA/PB, 19 de março de 2024.
ANTONIO JOSE DA PAZ GOMES DA SILVA
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº CumPrSe-0000184-47.2024.5.13.0027
REQUERENTE SINDICATO DOS EMP EM INST
BENEF REL E FILANT NO EST PB
ADVOGADO MARINALDO ROBERTO DE
BARROS(OAB: 5115/PB)
REQUERIDO FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMP EM INST BENEF REL E FILANT NO
EST PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b8312b
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Cuida-se de Ação de Cumprimento Provisório de Sentença na qual
busca a parte exequente a execução individual do julgado proferido
na Ação Civil Coletiva tombada sob o nº 0000212-
20.2020.5.13.0006, a qual encontra-se em grau de recurso perante
as Instâncias Superiores.
Processo distribuído aleatoriamente para este Juízo, levando-se em
conta a autonomia da execução individual de sentença proferida em
ação coletiva.
Determina-se:
a) cadastramento, pela Secretaria, do substituído processual no
polo ativo da demanda, com a inclusão do advogado do Sindicato
autor;
b) intimação da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias,
importe os cálculos por ela elaborados para o PJe desta Unidade,
mediante a utilização do arquivo ".PJC"; e
c) intimação da parte Ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, se
manifestar sobre a presente ação de cumprimento de sentença,
inclusive, impugnar, querendo, os cálculos apresentados pela parte
autora.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 18 de março de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000308-08.2016.5.13.0028
AUTOR ANTONIO JOSE NUNES DE ARAUJO
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
RÉU SINDULFO DE ASSUNCAO
SANTIAGO
RÉU TELEMACO DE ASSUNCAO
SANTIAGO NETO
TERCEIRO
INTERESSADO
PAULO ALVES
TERCEIRO
INTERESSADO
ISABELLE PEDROSA MOTA
TERCEIRO
INTERESSADO
RIO TINTO CARTORIO OFICIO
UNICO
TERCEIRO
INTERESSADO
RAFAEL DO NASCIMENTO ALVES
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO JOSE NUNES DE ARAUJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1365
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 964e37c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Em consulta ao processo 0000882-29.2019.5.13.0027, processo
principal que tramita na Central de Efetividade, verifico que foi
enviada, no dia 14 de março do corrente ano, ao Cartório de
Registro de Imóveis, a carta de arrematação para que fosse
efetivada a transferência do bem ao arrematante.
Ademais disso, é de bom alvitre registrar que, no dia 29.11.2023, o
juízo determinou o registro de penhora sobre a penhora do referido
processo, objeto da arrematação, objetivando garantir esta
execução, o que foi efetuado, conforme id. 6bce611 do processo
noticiado.
Portanto, aguarde-se a perfectibilização do ato expropriatório com o
registro do bem em nome do arrematante, ocasião em que, em
havendo saldo sobejante naqueles autos, os valores serão
repassados para este processo, a fim de pagar a presente
execução.
O reclamante, requer na sua petição id. 760670f, a inclusão de
vários autores no polo passivo da presente demanda sem sequer
juntar aos autos documentação comprobatória que comprove o
parentesco familiar deles com os executados. Portanto, indefiro, por
ora, o pedido.
SANTA RITA/PB, 18 de março de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0123800-55.2007.5.13.0027
AUTOR JOSE DANIEL DOS SANTOS
ADVOGADO EDMUNDO VALERIO DA SILVA(OAB:
5847/PB)
ADVOGADO JOAO ROZENDO CORREIA(OAB:
3836/PB)
RÉU S A USINA SANTA RITA
ADVOGADO RISONETE DE MENDONCA
SOUZA(OAB: 26783/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ATANAEL DA SILVA
ADVOGADO RISONETE DE MENDONCA
SOUZA(OAB: 26783/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DANIEL DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b3afb9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Face ao trânsito em julgado da sentença dos Embargos de Terceiro,
que determinou a desconstituição do gravame que recai sobre o
bem penhora do nos presentes autos, determino a intimação do réu
para, em 10 dias para indicar medidas tendentes ao
prosseguimento da execução,
Decorrido o prazo inerte, determina-se o sobrestamento da presente
execução pelo , período no qual não fluirá o prazo prescricional
intercorrenteprazo de 01 (um) ano (art. 40 da Lei 6.830/80),
objetivando que a parte impulsione os atos executórios, distintos
dos já realizados nos autos por este Juízo.
Decorrido o prazo acima, renove-se intimação a parte exequente
para, no prazo de , adotar medidas tendentes ao 20 (vinte) dias
prosseguimento da execução, sob pena de aplicação da prescrição
intercorrente no prazo do art. 11, A, da CLT (2 anos) e da
Recomendação nº SCR 007, DE 16 DEZEMBRO 2022.
Salienta-se que o fluxo da prescrição intercorrente correrá a partir
do término do prazo acima, caso descumprida a determinação
judicial.
SANTA RITA/PB, 18 de março de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0123800-55.2007.5.13.0027
AUTOR JOSE DANIEL DOS SANTOS
ADVOGADO EDMUNDO VALERIO DA SILVA(OAB:
5847/PB)
ADVOGADO JOAO ROZENDO CORREIA(OAB:
3836/PB)
RÉU S A USINA SANTA RITA
ADVOGADO RISONETE DE MENDONCA
SOUZA(OAB: 26783/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ATANAEL DA SILVA
ADVOGADO RISONETE DE MENDONCA
SOUZA(OAB: 26783/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- S A USINA SANTA RITA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1366
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b3afb9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Face ao trânsito em julgado da sentença dos Embargos de Terceiro,
que determinou a desconstituição do gravame que recai sobre o
bem penhora do nos presentes autos, determino a intimação do réu
para, em 10 dias para indicar medidas tendentes ao
prosseguimento da execução,
Decorrido o prazo inerte, determina-se o sobrestamento da presente
execução pelo , período no qual não fluirá o prazo prescricional
intercorrenteprazo de 01 (um) ano (art. 40 da Lei 6.830/80),
objetivando que a parte impulsione os atos executórios, distintos
dos já realizados nos autos por este Juízo.
Decorrido o prazo acima, renove-se intimação a parte exequente
para, no prazo de , adotar medidas tendentes ao 20 (vinte) dias
prosseguimento da execução, sob pena de aplicação da prescrição
intercorrente no prazo do art. 11, A, da CLT (2 anos) e da
Recomendação nº SCR 007, DE 16 DEZEMBRO 2022.
Salienta-se que o fluxo da prescrição intercorrente correrá a partir
do término do prazo acima, caso descumprida a determinação
judicial.
SANTA RITA/PB, 18 de março de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0123800-55.2007.5.13.0027
AUTOR JOSE DANIEL DOS SANTOS
ADVOGADO EDMUNDO VALERIO DA SILVA(OAB:
5847/PB)
ADVOGADO JOAO ROZENDO CORREIA(OAB:
3836/PB)
RÉU S A USINA SANTA RITA
ADVOGADO RISONETE DE MENDONCA
SOUZA(OAB: 26783/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ATANAEL DA SILVA
ADVOGADO RISONETE DE MENDONCA
SOUZA(OAB: 26783/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATANAEL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b3afb9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Face ao trânsito em julgado da sentença dos Embargos de Terceiro,
que determinou a desconstituição do gravame que recai sobre o
bem penhora do nos presentes autos, determino a intimação do réu
para, em 10 dias para indicar medidas tendentes ao
prosseguimento da execução,
Decorrido o prazo inerte, determina-se o sobrestamento da presente
execução pelo , período no qual não fluirá o prazo prescricional
intercorrenteprazo de 01 (um) ano (art. 40 da Lei 6.830/80),
objetivando que a parte impulsione os atos executórios, distintos
dos já realizados nos autos por este Juízo.
Decorrido o prazo acima, renove-se intimação a parte exequente
para, no prazo de , adotar medidas tendentes ao 20 (vinte) dias
prosseguimento da execução, sob pena de aplicação da prescrição
intercorrente no prazo do art. 11, A, da CLT (2 anos) e da
Recomendação nº SCR 007, DE 16 DEZEMBRO 2022.
Salienta-se que o fluxo da prescrição intercorrente correrá a partir
do término do prazo acima, caso descumprida a determinação
judicial.
SANTA RITA/PB, 18 de março de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000646-48.2017.5.13.0027
AUTOR SAMUEL MIGUEL DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU VALDENICE SOUZA SILVA - ME
RÉU VALDENICE SOUZA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMUEL MIGUEL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bcf0c55
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição da parte exequente (Id. cbed309) requerendo a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1367
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
utilização do convênio CENSEC.
Defere-se o pedido, uma vez que todas as pesquisas patrimoniais
efetuadas, a exemplo do SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, dentre
outras, todas inexitosas.
Proceda-se com as pesquisas patrimoniais da executada no
sistema CENSEC.
Realizada a pesquisa, proceda-se sua juntada aos autos, sob sigilo,
mas com visibilidade às partes e intime-se o exequente para, no
prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entenderem de direito,
com vistas ao prosseguimento feito.
SANTA RITA/PB, 18 de março de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001458-90.2017.5.13.0027
AUTOR MARCOS PAMPLONA DOS SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU SEVERINO JOSE DA SILVA
ADVOGADO RICARDO TAVARES DE MELO
TOSCANO DE BRITO(OAB:
15799/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS PAMPLONA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e2b3e2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Defiro o pedido do autor.
Proceda a Secretaria a consulta eletrônica SNIPER.
Feito isso, vistas ao autor acerca do resultado da pesquisa, ocasião
em que requererá o que entender de direito.
SANTA RITA/PB, 18 de março de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001458-90.2017.5.13.0027
AUTOR MARCOS PAMPLONA DOS SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU SEVERINO JOSE DA SILVA
ADVOGADO RICARDO TAVARES DE MELO
TOSCANO DE BRITO(OAB:
15799/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e2b3e2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Defiro o pedido do autor.
Proceda a Secretaria a consulta eletrônica SNIPER.
Feito isso, vistas ao autor acerca do resultado da pesquisa, ocasião
em que requererá o que entender de direito.
SANTA RITA/PB, 18 de março de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000426-11.2021.5.13.0027
AUTOR JOSELIO DOS SANTOS GOMES
ADVOGADO MARIA LUCINEIDE DE LACERDA
SANTANA(OAB: 11662/PB)
RÉU JOSE FERNANDO NASCIMENTO
FERREIRA - EIRELI - ME
RÉU JOSE FERNANDO NASCIMENTO
FERREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSELIO DOS SANTOS GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 15afb4f
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Os autos vêm conclusos com a petição da parte exequente (ID.
45dbd84), por meio da qual requer a expedição de ofício ao CAGED
a fim de obter informações acerca da existência de vínculo
empregatício em nome do executado.
Salienta-se que não é necessário enviar um ofício ao CAGED para
obter tais informações, uma vez que é possível acessá-las por meio
do sistema PREVJUD.
Defere-se consulta ao sistema PREVJUD na busca de novos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1368
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
elementos dos executados que possibilitem o prosseguimento desta
execução, uma vez que frustradas as tentativas de prosseguimento
da execução por outros meios.
Realizada a pesquisa, proceda-se sua juntada aos autos, sob sigilo,
mas com visibilidade às partes e intime-se o exequente para, no
prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entenderem de direito,
com vistas ao prosseguimento feito.
SANTA RITA/PB, 18 de março de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000036-36.2024.5.13.0027
AUTOR CAUA SANTOS DE MEDEIROS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MARCIO BORGES RIBEIRO DE
MELLO
ADVOGADO NELSON COSTA DE CARVALHO
NETO(OAB: 17884/RN)
RÉU CONVICTA EMPREENDIMENTOS E
COMERCIO LTDA - ME
ADVOGADO NELSON COSTA DE CARVALHO
NETO(OAB: 17884/RN)
RÉU JARDIM DAS PALMEIRAS
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
SPE LTDA
ADVOGADO NELSON COSTA DE CARVALHO
NETO(OAB: 17884/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAUA SANTOS DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eda2f87
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Intime-se o reclamado para, no prazo de 5 (cinco) dias, se
manifestar acerca das alegações apresentadas pelo reclamante na
petição de ID. 4f81fa2.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos
conclusos para decisão.
SANTA RITA/PB, 18 de março de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000036-36.2024.5.13.0027
AUTOR CAUA SANTOS DE MEDEIROS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MARCIO BORGES RIBEIRO DE
MELLO
ADVOGADO NELSON COSTA DE CARVALHO
NETO(OAB: 17884/RN)
RÉU CONVICTA EMPREENDIMENTOS E
COMERCIO LTDA - ME
ADVOGADO NELSON COSTA DE CARVALHO
NETO(OAB: 17884/RN)
RÉU JARDIM DAS PALMEIRAS
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
SPE LTDA
ADVOGADO NELSON COSTA DE CARVALHO
NETO(OAB: 17884/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONVICTA EMPREENDIMENTOS E COMERCIO LTDA - ME
- JARDIM DAS PALMEIRAS EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS SPE LTDA
- MARCIO BORGES RIBEIRO DE MELLO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eda2f87
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Intime-se o reclamado para, no prazo de 5 (cinco) dias, se
manifestar acerca das alegações apresentadas pelo reclamante na
petição de ID. 4f81fa2.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos
conclusos para decisão.
SANTA RITA/PB, 18 de março de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000280-40.2016.5.13.0028
AUTOR EDICLEIDE COSTA LIRA
ADVOGADO RAIMUNDO DE OLIVEIRA
ALMEIDA(OAB: 3909/PB)
RÉU ANA LUCIA VELOSO DE SOUZA
ADVOGADO LIVIETO REGIS FILHO(OAB:
7799/PB)
ADVOGADO JOAO SEBASTIAO DA SILVA
NETO(OAB: 22362/PB)
RÉU ANA LUCIA VELOSO DE SOUZA
50455117420
TERCEIRO
INTERESSADO
RESTAURANTE DONA ANA (ANA
LÚCIA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDICLEIDE COSTA LIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1369
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d9cb4b5
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Trata-se de processo que esteve no arquivo provisório pelo período
de 1 ano, sem quaisquer manifestações das partes.
Atualize-se o crédito exequendo.
Efetuem-se pesquisas junto ao SISBAJUD, em nome dos
executados ANA LUCIA VELOSO DE SOUZA, CPF: 504.551.174-
20; ANA LUCIA VELOSO DE SOUZA 50455117420, CNPJ:
15.339.719/0001-29.
Sendo negativa, intime-se a parte exequente para, no prazo de 20
(vinte) dias, adotar medidas tendentes ao prosseguimento da
execução, sob pena de aplicação da prescrição intercorrente no
prazo do art. 11, A, da CLT (2 anos) e da Recomendação nº
3/GCGJT/2018.
Salienta-se que o fluxo da prescrição intercorrente correrá a partir
do término do prazo acima, caso descumprida a determinação
judicial.
Decorrido o prazo, arquivem-se os autos provisoriamente por 2
anos.
SANTA RITA/PB, 18 de março de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000378-81.2023.5.13.0027
AUTOR LUCIANA FAUSTINO DA
CONCEICAO BARBOSA
ADVOGADO ERICA MARTINS SILVESTRE
BRASILEIRO(OAB: 30729/PB)
ADVOGADO MICHELLE BATISTA
RODRIGUES(OAB: 32455/PE)
ADVOGADO ADRIANO LIMA RODRIGUES(OAB:
32205/PE)
RÉU JOSIVALDO DE SANTANA JUNIOR
11695814479
ADVOGADO VITUS BERING CABRAL DE
ARAUJO(OAB: 18344/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA FAUSTINO DA CONCEICAO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5698be6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Intime-se o réu para que, no prazo de 5 dias, fale sobre as
alegações do autor acerca da inadimplência da 7ª parcela do
acordo.
SANTA RITA/PB, 18 de março de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000378-81.2023.5.13.0027
AUTOR LUCIANA FAUSTINO DA
CONCEICAO BARBOSA
ADVOGADO ERICA MARTINS SILVESTRE
BRASILEIRO(OAB: 30729/PB)
ADVOGADO MICHELLE BATISTA
RODRIGUES(OAB: 32455/PE)
ADVOGADO ADRIANO LIMA RODRIGUES(OAB:
32205/PE)
RÉU JOSIVALDO DE SANTANA JUNIOR
11695814479
ADVOGADO VITUS BERING CABRAL DE
ARAUJO(OAB: 18344/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIVALDO DE SANTANA JUNIOR 11695814479
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5698be6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Intime-se o réu para que, no prazo de 5 dias, fale sobre as
alegações do autor acerca da inadimplência da 7ª parcela do
acordo.
SANTA RITA/PB, 18 de março de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000096-09.2024.5.13.0027
REQUERENTE ANA CLAUDIA BATISTA COUTINHO
DA SILVA
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
REQUERIDO FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1370
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO MATHEUS ROBERTO MAIA
RIBEIRO(OAB: 20095/PB)
ADVOGADO PAULO AMERICO MAIA DE
VASCONCELOS(OAB: 395/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CLAUDIA BATISTA COUTINHO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 25e5af0
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos etc.
Trata-se de Agravo de Petição interposto pela demandada,
constante do ID. cf858be, em face de despacho que determinou o
processamento da Ação de Cumprimento Provisório de Sentença e
concedeu prazo para a apresentação de defesa e juntada de
documentos (contracheques, fichas financeiras e/ou dados da
evolução salarial da parte exequente) necessários para liquidação
dos cálculos, sob as cominações já impostas, o qual reveste-se de
natureza interlocutória.
Assim, tratando-se de decisão interlocutória, conforme disposição
do art. 893, §1º da CLT e Súmula n. 214 do TST, deixo de receber o
referido Agravo.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 18 de março de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000096-09.2024.5.13.0027
REQUERENTE ANA CLAUDIA BATISTA COUTINHO
DA SILVA
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
REQUERIDO FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO MATHEUS ROBERTO MAIA
RIBEIRO(OAB: 20095/PB)
ADVOGADO PAULO AMERICO MAIA DE
VASCONCELOS(OAB: 395/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO RIBEIRO COUTINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 25e5af0
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos etc.
Trata-se de Agravo de Petição interposto pela demandada,
constante do ID. cf858be, em face de despacho que determinou o
processamento da Ação de Cumprimento Provisório de Sentença e
concedeu prazo para a apresentação de defesa e juntada de
documentos (contracheques, fichas financeiras e/ou dados da
evolução salarial da parte exequente) necessários para liquidação
dos cálculos, sob as cominações já impostas, o qual reveste-se de
natureza interlocutória.
Assim, tratando-se de decisão interlocutória, conforme disposição
do art. 893, §1º da CLT e Súmula n. 214 do TST, deixo de receber o
referido Agravo.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 18 de março de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000092-47.2016.5.13.0028
AUTOR JOSE LAERCIO VALDEVINO DA
SILVA
ADVOGADO GIORDANO BRUNO CANTIDIANO DE
ANDRADE(OAB: 15335/PB)
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU ROSANGELA APARECIDA DE
CARVALHO
RÉU A. FORTES SERVICOS DE
CONTROLE DE ACESSO LTDA - ME
RÉU A. FERREIRA TERCEIRIZACAO DE
SERVICOS EIRELI - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LAERCIO VALDEVINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d55691
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1371
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
D E S P A C H O
Vistos etc.
Ante o silêncio da parte autora, intime-se a mesma para, no prazo
de 10 (dez) dias, indicar meios adequados e concretos ao
prosseguimento da execução, com vistas à efetividade do
cumprimento da sentença, sob pena de seu sobrestamento, pelo
prazo de 01 (um) ano, nos termos do art. 40 da Lei 6.830/80.
SANTA RITA/PB, 18 de março de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000858-93.2022.5.13.0027
AUTOR JOAO FELICIANO DA SILVA
ADVOGADO RODOLFO NOBREGA DIAS(OAB:
14945/PB)
RÉU ANTUNES PALMEIRA LTDA
ADVOGADO CAMILA GUSMAO TAVARES DE
MELO(OAB: 43460/PE)
ADVOGADO JOSE ANTUNES PALMEIRA(OAB:
51185/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO FELICIANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0c50fd8
proferida nos autos.
Decisão
Vistos, etc.
Observa-se que o juízo, atendendo ao requerimento do autor em
relação a atualização dos autos até a data do pedido de
recuperação judicial formulado pela empresa ré nos autos do
Processo de Recuperação Judicial/Falência nº 0049058-
66.2022.8.17.2001, em tramitação na 14ª Vara Cível da Comarca
de Recife-PE, expediu nova planilha no id. 2360364, a fim de que
o credor possa habilitar seu crédito no processo referenciado.
Intime-se o autor acerca dos novos cálculos, observando a
data do pedido de recuperação judicial, a fim de que possa
habilitar seus créditos trabalhistas junto ao juízo da Seção A da
14ª Vara da Comarca de Recife/PE.
Com efeito e em observância à Recomendação TRT13 SCR 7
/2022, art. 1º, I, item 6, sobrestem-se os autos com o lançamento da
movimentação processual "Suspenso o processo por falência ou
recuperação judicial" com inclusão no GIGS/Atividade
“Recuperação Judicial”.
SANTA RITA/PB, 18 de março de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000858-93.2022.5.13.0027
AUTOR JOAO FELICIANO DA SILVA
ADVOGADO RODOLFO NOBREGA DIAS(OAB:
14945/PB)
RÉU ANTUNES PALMEIRA LTDA
ADVOGADO CAMILA GUSMAO TAVARES DE
MELO(OAB: 43460/PE)
ADVOGADO JOSE ANTUNES PALMEIRA(OAB:
51185/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTUNES PALMEIRA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0c50fd8
proferida nos autos.
Decisão
Vistos, etc.
Observa-se que o juízo, atendendo ao requerimento do autor em
relação a atualização dos autos até a data do pedido de
recuperação judicial formulado pela empresa ré nos autos do
Processo de Recuperação Judicial/Falência nº 0049058-
66.2022.8.17.2001, em tramitação na 14ª Vara Cível da Comarca
de Recife-PE, expediu nova planilha no id. 2360364, a fim de que
o credor possa habilitar seu crédito no processo referenciado.
Intime-se o autor acerca dos novos cálculos, observando a
data do pedido de recuperação judicial, a fim de que possa
habilitar seus créditos trabalhistas junto ao juízo da Seção A da
14ª Vara da Comarca de Recife/PE.
Com efeito e em observância à Recomendação TRT13 SCR 7
/2022, art. 1º, I, item 6, sobrestem-se os autos com o lançamento da
movimentação processual "Suspenso o processo por falência ou
recuperação judicial" com inclusão no GIGS/Atividade
“Recuperação Judicial”.
SANTA RITA/PB, 18 de março de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000490-26.2018.5.13.0027
AUTOR SEVERINO DOS RAMOS XAVIER
ADVOGADO MARCUS VINICIUS DE LIMA
SOUZA(OAB: 15228/PB)
RÉU COMPANHIA USINA SAO JOAO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1372
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO DOS RAMOS XAVIER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c90e14e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Nada obsta que a Secretaria providencie a atualização dos cálculos
com data de 31/03/2024, último índice de atualização disponível no
sistema PJeCALC. Proceda-se a devida atualização.
Já em relação a designação de audiência para tentativa de
conciliação, este Juízo está procedendo novo levantamento dos
débitos existentes da executada USINA SÃO JOÃO LTDA, na fase
de execução e ainda não conciliados, tendo em vista a proximidade
do término de acordo firmado em diversos processos, que tem
como piloto a execução de nº 0000368-13.2018.54.13.0027, com
vistas a formalização de novo acordo que envolva essa nova leva
de processos.
Assim, após a atualização, dê-se vistas as partes e aguarde-se
nova determinação do Juízo para realização de uma nova tentativa
de acordo nos diversos processos que ainda se encontram
sobrestados.
As partes serão devidamente notificadas das novas determinações
do Juízo para fins de conciliação.
Voltem os autos ao sobrestamento.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 18 de março de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000490-26.2018.5.13.0027
AUTOR SEVERINO DOS RAMOS XAVIER
ADVOGADO MARCUS VINICIUS DE LIMA
SOUZA(OAB: 15228/PB)
RÉU COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA USINA SAO JOAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c90e14e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Nada obsta que a Secretaria providencie a atualização dos cálculos
com data de 31/03/2024, último índice de atualização disponível no
sistema PJeCALC. Proceda-se a devida atualização.
Já em relação a designação de audiência para tentativa de
conciliação, este Juízo está procedendo novo levantamento dos
débitos existentes da executada USINA SÃO JOÃO LTDA, na fase
de execução e ainda não conciliados, tendo em vista a proximidade
do término de acordo firmado em diversos processos, que tem
como piloto a execução de nº 0000368-13.2018.54.13.0027, com
vistas a formalização de novo acordo que envolva essa nova leva
de processos.
Assim, após a atualização, dê-se vistas as partes e aguarde-se
nova determinação do Juízo para realização de uma nova tentativa
de acordo nos diversos processos que ainda se encontram
sobrestados.
As partes serão devidamente notificadas das novas determinações
do Juízo para fins de conciliação.
Voltem os autos ao sobrestamento.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 18 de março de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000146-35.2024.5.13.0027
AUTOR GIUMARCIO LOPES AFONSO DE
LUCENA
ADVOGADO JENNYFER GOMES NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 29541/PB)
ADVOGADO SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO
RAMOS(OAB: 11281/PB)
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
RÉU MUNICIPIO DE CABEDELO
RÉU CONSTRUTORA INGAZEIRA LTDA
ADVOGADO BRAZ FLORENTINO PAES DE
ANDRADE FILHO(OAB: 32255/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GIUMARCIO LOPES AFONSO DE LUCENA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1373
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 83a20ad
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A reclamada apresentou Exceção de Incompetência Territorial,
conforme petição de ID. d4b277d.
Nos termos do art. 800, caput e §§ 1º e 2º da CLT, apresentada a
Exceção de Incompetência Territorial no prazo de cinco dias, a
contar da notificação, antes da audiência e em peça que sinalize
sua existência, o processo será suspenso e a audiência não se
realizará até que o incidente seja solucionado, devendo o Juiz
intimar o reclamante para manifestação no prazo de 5 dias.
No caso dos autos, a reclamada foi notificada por correios em
13/03/2024 (quarta-feira), apresentando a exceção em 18/03/2024
(segunda-feira), ou seja, dentro do prazo previsto na norma
celetista.
Assim, considerando a proximidade da audiência e a necessidade
de intimação do reclamante antes do julgamento do incidente
processual, determina-se o cancelamento da sessão inaugural
designada para o dia 25/03/2024 08:20 horas, bem como a
notificação do autor para se manifestar, no prazo de 5 dias, sobre a
Exceção de Incompetência Territorial oposta pela ré.
Após, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para
julgamento da exceção.
SANTA RITA/PB, 18 de março de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000146-35.2024.5.13.0027
AUTOR GIUMARCIO LOPES AFONSO DE
LUCENA
ADVOGADO JENNYFER GOMES NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 29541/PB)
ADVOGADO SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO
RAMOS(OAB: 11281/PB)
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
RÉU MUNICIPIO DE CABEDELO
RÉU CONSTRUTORA INGAZEIRA LTDA
ADVOGADO BRAZ FLORENTINO PAES DE
ANDRADE FILHO(OAB: 32255/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA INGAZEIRA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 83a20ad
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A reclamada apresentou Exceção de Incompetência Territorial,
conforme petição de ID. d4b277d.
Nos termos do art. 800, caput e §§ 1º e 2º da CLT, apresentada a
Exceção de Incompetência Territorial no prazo de cinco dias, a
contar da notificação, antes da audiência e em peça que sinalize
sua existência, o processo será suspenso e a audiência não se
realizará até que o incidente seja solucionado, devendo o Juiz
intimar o reclamante para manifestação no prazo de 5 dias.
No caso dos autos, a reclamada foi notificada por correios em
13/03/2024 (quarta-feira), apresentando a exceção em 18/03/2024
(segunda-feira), ou seja, dentro do prazo previsto na norma
celetista.
Assim, considerando a proximidade da audiência e a necessidade
de intimação do reclamante antes do julgamento do incidente
processual, determina-se o cancelamento da sessão inaugural
designada para o dia 25/03/2024 08:20 horas, bem como a
notificação do autor para se manifestar, no prazo de 5 dias, sobre a
Exceção de Incompetência Territorial oposta pela ré.
Após, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para
julgamento da exceção.
SANTA RITA/PB, 18 de março de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000418-97.2022.5.13.0027
EXEQUENTE ROMERO DE ALMEIDA VIEGAS
ADVOGADO RODRIGO CARNEIRO LEAO DE
MOURA(OAB: 15139/PE)
EXECUTADO NESTLE BRASIL LTDA.
ADVOGADO GERALDO CAMPELO DA FONSECA
FILHO(OAB: 19382/PE)
ADVOGADO RENATO NORIYUKI DOTE(OAB:
162696/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMERO DE ALMEIDA VIEGAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1374
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5cf6022
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Face o silêncio da empresa ré acerca da adequação dos cálculos
de liquidação observando os termos da Decisão do Colendo TST
(9f38c2), intime-se a mesma para que, no prazo de 5 dias, pague a
dívida exequenda, no importe de R$979.509,22, sob pena de
execução.
Decorrido o prazo inerte, inicie-se à execução, conforme requerido
pelo autor.
SANTA RITA/PB, 18 de março de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000418-97.2022.5.13.0027
EXEQUENTE ROMERO DE ALMEIDA VIEGAS
ADVOGADO RODRIGO CARNEIRO LEAO DE
MOURA(OAB: 15139/PE)
EXECUTADO NESTLE BRASIL LTDA.
ADVOGADO GERALDO CAMPELO DA FONSECA
FILHO(OAB: 19382/PE)
ADVOGADO RENATO NORIYUKI DOTE(OAB:
162696/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- NESTLE BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5cf6022
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Face o silêncio da empresa ré acerca da adequação dos cálculos
de liquidação observando os termos da Decisão do Colendo TST
(9f38c2), intime-se a mesma para que, no prazo de 5 dias, pague a
dívida exequenda, no importe de R$979.509,22, sob pena de
execução.
Decorrido o prazo inerte, inicie-se à execução, conforme requerido
pelo autor.
SANTA RITA/PB, 18 de março de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000080-55.2024.5.13.0027
AUTOR MARIA JOSE PEREIRA ALVES SILVA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO EDUARDO TOMASI(OAB: 32920/PE)
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
ADVOGADO GIOVANNA ALICE DANTAS
BARBOSA(OAB: 25315/PB)
ADVOGADO CLEDSON DA SILVA
FERNANDES(OAB: 24050/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE PEREIRA ALVES SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 34a6674
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
A reclamada requer, por meio da petição de id. b6044c5, a
disponibilização de link para participar da audiência de forma
telepresencial afirmando não possuir interesse em produzir prova
oral.
Defere-se.
Assim, disponibiliza-se link para a participação, por meio da
plataforma Zoom Meetings, através do seguinte endereço
eletrônico.
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85982534335
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 18 de março de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000080-55.2024.5.13.0027
AUTOR MARIA JOSE PEREIRA ALVES SILVA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO EDUARDO TOMASI(OAB: 32920/PE)
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1375
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
ADVOGADO GIOVANNA ALICE DANTAS
BARBOSA(OAB: 25315/PB)
ADVOGADO CLEDSON DA SILVA
FERNANDES(OAB: 24050/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PARAIBANA DE GESTAO EM SAUDE -PB
SAUDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 34a6674
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
A reclamada requer, por meio da petição de id. b6044c5, a
disponibilização de link para participar da audiência de forma
telepresencial afirmando não possuir interesse em produzir prova
oral.
Defere-se.
Assim, disponibiliza-se link para a participação, por meio da
plataforma Zoom Meetings, através do seguinte endereço
eletrônico.
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85982534335
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 18 de março de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000426-11.2021.5.13.0027
AUTOR JOSELIO DOS SANTOS GOMES
ADVOGADO MARIA LUCINEIDE DE LACERDA
SANTANA(OAB: 11662/PB)
RÉU JOSE FERNANDO NASCIMENTO
FERREIRA - EIRELI - ME
RÉU JOSE FERNANDO NASCIMENTO
FERREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSELIO DOS SANTOS GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PJe - DEJT
Fica a parte exequente JOSELIO DOS SANTOS GOMES, notificada
a se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o relatório
PREVJUD acostado aos autos, o qual encontra-se sob sigilo mas
com visibilidade às partes, requerendo o que entender de direito,
com vistas ao prosseguimento da execução.
SANTA RITA/PB, 19 de março de 2024.
JESSICA PEREIRA PINTO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000626-23.2018.5.13.0027
AUTOR JOAO BATISTA DE LIMA
ADVOGADO MARCUS VINICIUS DE LIMA
SOUZA(OAB: 15228/PB)
RÉU COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA USINA SAO JOAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PJe - DEJT
Ficam as partes notificadas da atualização da planilha de cálculos
(ID. c7cee24), para os devidos fins.
SANTA RITA/PB, 19 de março de 2024.
JESSICA PEREIRA PINTO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000626-23.2018.5.13.0027
AUTOR JOAO BATISTA DE LIMA
ADVOGADO MARCUS VINICIUS DE LIMA
SOUZA(OAB: 15228/PB)
RÉU COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PJe - DEJT
Ficam as partes notificadas da atualização da planilha de cálculos
(ID. c7cee24), para os devidos fins.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1376
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
SANTA RITA/PB, 19 de março de 2024.
JESSICA PEREIRA PINTO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001433-43.2018.5.13.0027
AUTOR TIAGO DOS SANTOS DA SILVA
ADVOGADO MARIA LUCINEIDE DE LACERDA
SANTANA(OAB: 11662/PB)
RÉU BATISTA E SILVA
REPRESENTACOES LTDA
RÉU ECO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
- ME
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
RÉU WALDEZ BATISTA DA LUZ
RÉU WILLIANE DE SOUZA BATISTA
RÉU JOAO PAULO ALEXANDRE DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO DOS SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Fica o destinatário, TIAGO DOS SANTOS
DA SILVA, notificado para tomar ciência da CERTIDÃO de ID.
82c419f produzida nos autos.
SANTA RITA/PB, 19 de março de 2024.
CAMILA LOPES ABRANTES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000472-39.2017.5.13.0027
AUTOR JOSE MOREIRA DA SILVA
ADVOGADO MARCUS VINICIUS DE LIMA
SOUZA(OAB: 15228/PB)
RÉU COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO NAIDE ROZANE DE OLIVEIRA
LOPES(OAB: 15416/PB)
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA USINA SAO JOAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PJe - DEJT
Ficam as partes notificadas da atualização dos cálculos, conforme
planilha de cálculos de ID. fcb131b, para os devidos fins.
SANTA RITA/PB, 19 de março de 2024.
CAMILA LOPES ABRANTES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000472-39.2017.5.13.0027
AUTOR JOSE MOREIRA DA SILVA
ADVOGADO MARCUS VINICIUS DE LIMA
SOUZA(OAB: 15228/PB)
RÉU COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO NAIDE ROZANE DE OLIVEIRA
LOPES(OAB: 15416/PB)
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MOREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PJe - DEJT
Ficam as partes notificadas da atualização dos cálculos, conforme
planilha de cálculos de ID. fcb131b, para os devidos fins.
SANTA RITA/PB, 19 de março de 2024.
CAMILA LOPES ABRANTES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000533-60.2018.5.13.0027
AUTOR AIRTON DO NASCIMENTO
ADVOGADO MARCUS VINICIUS DE LIMA
SOUZA(OAB: 15228/PB)
RÉU COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AIRTON DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PJe - DEJT
Ficam as partes notificadas da atualização dos cálculos, conforme
planilha de cálculos de ID. d4e8faf, para os devidos fins.
SANTA RITA/PB, 19 de março de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1377
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
CAMILA LOPES ABRANTES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000533-60.2018.5.13.0027
AUTOR AIRTON DO NASCIMENTO
ADVOGADO MARCUS VINICIUS DE LIMA
SOUZA(OAB: 15228/PB)
RÉU COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA USINA SAO JOAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PJe - DEJT
Ficam as partes notificadas da atualização dos cálculos, conforme
planilha de cálculos de ID. d4e8faf, para os devidos fins.
SANTA RITA/PB, 19 de março de 2024.
CAMILA LOPES ABRANTES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000233-30.2020.5.13.0027
AUTOR ANDERSON SILVA DE SALES
ADVOGADO MARCUS VINICIUS DE LIMA
SOUZA(OAB: 15228/PB)
RÉU COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON SILVA DE SALES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PJe - DEJT
Ficam as partes notificadas da atualização dos cálculos, conforme
planilha de cálculos de ID. 4109581, para os devidos fins.
SANTA RITA/PB, 19 de março de 2024.
CAMILA LOPES ABRANTES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000233-30.2020.5.13.0027
AUTOR ANDERSON SILVA DE SALES
ADVOGADO MARCUS VINICIUS DE LIMA
SOUZA(OAB: 15228/PB)
RÉU COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA USINA SAO JOAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PJe - DEJT
Ficam as partes notificadas da atualização dos cálculos, conforme
planilha de cálculos de ID. 4109581, para os devidos fins.
SANTA RITA/PB, 19 de março de 2024.
CAMILA LOPES ABRANTES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000633-15.2018.5.13.0027
AUTOR JOSINALDO DA SILVA LOURENCO
ADVOGADO MARCUS VINICIUS DE LIMA
SOUZA(OAB: 15228/PB)
RÉU COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO NAIDE ROZANE DE OLIVEIRA
LOPES(OAB: 15416/PB)
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINALDO DA SILVA LOURENCO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PJe - DEJT
Ficam as partes notificadas da atualização dos cálculos, conforme
planilha de cálculos de ID. f87fddb, para os devidos fins.
SANTA RITA/PB, 19 de março de 2024.
CAMILA LOPES ABRANTES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000633-15.2018.5.13.0027
AUTOR JOSINALDO DA SILVA LOURENCO
ADVOGADO MARCUS VINICIUS DE LIMA
SOUZA(OAB: 15228/PB)
RÉU COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO NAIDE ROZANE DE OLIVEIRA
LOPES(OAB: 15416/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1378
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA USINA SAO JOAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PJe - DEJT
Ficam as partes notificadas da atualização dos cálculos, conforme
planilha de cálculos de ID. f87fddb, para os devidos fins.
SANTA RITA/PB, 19 de março de 2024.
CAMILA LOPES ABRANTES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000105-68.2024.5.13.0027
AUTOR ANTONIO BRITO DA SILVA
ADVOGADO SANDRO SEVERINO GOMES DE
LIMA(OAB: 31433/PB)
ADVOGADO VALBER SOARES DE FRANCA(OAB:
29653/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO EDUARDO TOMASI(OAB: 32920/PE)
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
ADVOGADO GIOVANNA ALICE DANTAS
BARBOSA(OAB: 25315/PB)
ADVOGADO CLEDSON DA SILVA
FERNANDES(OAB: 24050/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO BRITO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Destinatário: ANTONIO BRITO DA SILVA, CPF: 081.771.194-51
Notificação pelo DEJT.
Ficam as partes cientes da data e local da realização da perícia:
DATA:05/04/2024;
Horário:16h10
LOCAL: R. Roberto Santos Corrêa, S/N - Várzea Nova, Santa
Rita - PB, 58319-000. O PONTO DE ENCONTRO SERÁ NA
RECEPÇÃO DA ENTRADA PRINCIPAL DO HOSPITAL
METROPOLITANO DOM JOSÉ MARIA PIRES.
Outras informações ligue para 83 35336262 ou acesse o BV (balcão
virtual) pela plataforma Google Meet, através do LINK:
https://meet.google.com/uwa-vyos-vcb
SANTA RITA/PB, 19 de março de 2024.
CARLOS ROBERTO BARBOSA DA SILVA FILHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000105-68.2024.5.13.0027
AUTOR ANTONIO BRITO DA SILVA
ADVOGADO SANDRO SEVERINO GOMES DE
LIMA(OAB: 31433/PB)
ADVOGADO VALBER SOARES DE FRANCA(OAB:
29653/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO EDUARDO TOMASI(OAB: 32920/PE)
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
ADVOGADO GIOVANNA ALICE DANTAS
BARBOSA(OAB: 25315/PB)
ADVOGADO CLEDSON DA SILVA
FERNANDES(OAB: 24050/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PARAIBANA DE GESTAO EM SAUDE -PB
SAUDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Destinatário: FUNDACAO PARAIBANA DE GESTAO EM SAUDE -
PB SAUDE, CNPJ: 38.111.778/0001-40
Notificação pelo DEJT.
Ficam as partes cientes da data e local da realização da perícia:
DATA:05/04/2024;
Horário:16h10
LOCAL: R. Roberto Santos Corrêa, S/N - Várzea Nova, Santa
Rita - PB, 58319-000. O PONTO DE ENCONTRO SERÁ NA
RECEPÇÃO DA ENTRADA PRINCIPAL DO HOSPITAL
METROPOLITANO DOM JOSÉ MARIA PIRES.
Outras informações ligue para 83 35336262 ou acesse o BV (balcão
virtual) pela plataforma Google Meet, através do LINK:
https://meet.google.com/uwa-vyos-vcb
SANTA RITA/PB, 19 de março de 2024.
CARLOS ROBERTO BARBOSA DA SILVA FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1379
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000709-73.2017.5.13.0027
AUTOR FRANCISCO HAMBURANO DA SILVA
NETO
ADVOGADO MARCUS VINICIUS DE LIMA
SOUZA(OAB: 15228/PB)
RÉU COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO HAMBURANO DA SILVA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PJe - DEJT
Ficam as partes notificadas da atualização dos cálculos, conforme
planilha de cálculos de ID. 647a65f, para os devidos fins.
SANTA RITA/PB, 19 de março de 2024.
DANIEL LOPES DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000709-73.2017.5.13.0027
AUTOR FRANCISCO HAMBURANO DA SILVA
NETO
ADVOGADO MARCUS VINICIUS DE LIMA
SOUZA(OAB: 15228/PB)
RÉU COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA USINA SAO JOAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PJe - DEJT
Ficam as partes notificadas da atualização dos cálculos, conforme
planilha de cálculos de ID. 647a65f, para os devidos fins.
SANTA RITA/PB, 19 de março de 2024.
DANIEL LOPES DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000663-45.2021.5.13.0027
AUTOR WALMARK DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU PAO NO FORNO INDUSTRIA DE
PANIFICACAO LTDA
ADVOGADO JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
RÉU GENTIL NASCIMENTO
ADVOGADO JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
RÉU NUBIA LAFAETT MEDEIROS
NASCIMENTO
ADVOGADO THALES BARRETO ZUCCA(OAB:
30356/PB)
RÉU JOAO PAULO MOTA NASCIMENTO
ADVOGADO THALES BARRETO ZUCCA(OAB:
30356/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO MOTA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT:: Fica a parte executada notificada para
apresentar dados bancários, tendo em vista a devolução de seu
crédito, conforme certidão de ID. fbfb352.
SANTA RITA/PB, 19 de março de 2024.
CAMILA LOPES ABRANTES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000098-86.2018.5.13.0027
AUTOR EDMILSON GONCALO DA SILVA
ADVOGADO MARCUS VINICIUS DE LIMA
SOUZA(OAB: 15228/PB)
RÉU COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMILSON GONCALO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PJe - DEJT
Ficam as partes notificadas da atualização de cálculos, conforme
planilha ID. 1d1911d, para os devidos fins.
SANTA RITA/PB, 19 de março de 2024.
RANNIERY DOS SANTOS LEITE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1380
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000098-86.2018.5.13.0027
AUTOR EDMILSON GONCALO DA SILVA
ADVOGADO MARCUS VINICIUS DE LIMA
SOUZA(OAB: 15228/PB)
RÉU COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA USINA SAO JOAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PJe - DEJT
Ficam as partes notificadas da atualização de cálculos, conforme
planilha ID. 1d1911d, para os devidos fins.
SANTA RITA/PB, 19 de março de 2024.
RANNIERY DOS SANTOS LEITE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000628-90.2018.5.13.0027
AUTOR CARLOS ANDRE DA SILVA
ADVOGADO MARCUS VINICIUS DE LIMA
SOUZA(OAB: 15228/PB)
RÉU COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ANDRE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PJe - DEJT
Ficam as partes notificadas da da atualização dos cálculos,
conforme planilha ID. ebc4721, para os devidos fins.
SANTA RITA/PB, 19 de março de 2024.
RANNIERY DOS SANTOS LEITE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000628-90.2018.5.13.0027
AUTOR CARLOS ANDRE DA SILVA
ADVOGADO MARCUS VINICIUS DE LIMA
SOUZA(OAB: 15228/PB)
RÉU COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA USINA SAO JOAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PJe - DEJT
Ficam as partes notificadas da da atualização dos cálculos,
conforme planilha ID. ebc4721, para os devidos fins.
SANTA RITA/PB, 19 de março de 2024.
RANNIERY DOS SANTOS LEITE
Diretor de Secretaria
Processo Nº CartPrecCiv-0000301-44.2024.5.13.0025
AUTOR JOAO BATISTA GOMES
ADVOGADO RAPHAEL ANTUANNE TORQUATO
DO CARMO(OAB: 36951/GO)
RÉU PRO-FE, EMPREENDIMENTOS
AGROPASTORIL S/A
ADVOGADO LUIZ RODRIGUES MUNIZ
FILHO(OAB: 13003/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f66f1f7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de Carta Precatória para fins de realização de perícia
técnica para aferição de adicional de insalubridade.
O magistrado nomeia como perito(a)técnico CAYO FARIAS
PEREIRA, que deverá ser notificadopara efetuar oexame pericial e
proceder à entrega do laudo no prazo de 20 dias, a contar de sua
intimação.
Já houve a apresentação de quesitos e indicação de assistente
técnico, conforme petições de Id 92becfde Id 152fed3, devendo ser
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1381
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
verificadas pelo expert.
Local de realização da perícia: PRO-FE EMPREENDIMENTOS E
AGROPASTORIL S/A MANIBU II, S/N, ZONA RURAL, RIO
TINTO/PB - CEP: 58297-000
Concluída a perícia, remeta-se o processo para a VARA DO
TRABALHO DE INHUMAS, do TRT da 18ª Região.
Notifiquem-se as partes, incluindo-se no PJE os advogados do
processo originário neste processo.
SANTA RITA/PB, 19 de março de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000127-29.2024.5.13.0027
AUTOR CLAUDIANO FERREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU RESTAURANTE E PIZZARIA GOLD
LTDA
ADVOGADO DAIANA CRISTINA FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 24808/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIANO FERREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e253783
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Solicita a procuradora dos reclamados adiamento da audiência
marcada para o dia 21/03/2024 08:40 horas, tendo em vista ainda
estar com fortes dores, nos termos da Manifestação Id b2ebaba.
Juntou atestado médico (d c7d6cfa).
Defere-se.
Redesigno audiência, UNA, de forma presencial, para o dia
04/04/2024 às 09:00.
Notifiquem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 19 de março de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000127-29.2024.5.13.0027
AUTOR CLAUDIANO FERREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU RESTAURANTE E PIZZARIA GOLD
LTDA
ADVOGADO DAIANA CRISTINA FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 24808/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RESTAURANTE E PIZZARIA GOLD LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e253783
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Solicita a procuradora dos reclamados adiamento da audiência
marcada para o dia 21/03/2024 08:40 horas, tendo em vista ainda
estar com fortes dores, nos termos da Manifestação Id b2ebaba.
Juntou atestado médico (d c7d6cfa).
Defere-se.
Redesigno audiência, UNA, de forma presencial, para o dia
04/04/2024 às 09:00.
Notifiquem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 19 de março de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CartPrecCiv-0000301-44.2024.5.13.0025
AUTOR JOAO BATISTA GOMES
ADVOGADO RAPHAEL ANTUANNE TORQUATO
DO CARMO(OAB: 36951/GO)
RÉU PRO-FE, EMPREENDIMENTOS
AGROPASTORIL S/A
ADVOGADO LUIZ RODRIGUES MUNIZ
FILHO(OAB: 13003/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PRO-FE, EMPREENDIMENTOS AGROPASTORIL S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f66f1f7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de Carta Precatória para fins de realização de perícia
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1382
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
técnica para aferição de adicional de insalubridade.
O magistrado nomeia como perito(a)técnico CAYO FARIAS
PEREIRA, que deverá ser notificadopara efetuar oexame pericial e
proceder à entrega do laudo no prazo de 20 dias, a contar de sua
intimação.
Já houve a apresentação de quesitos e indicação de assistente
técnico, conforme petições de Id 92becfde Id 152fed3, devendo ser
verificadas pelo expert.
Local de realização da perícia: PRO-FE EMPREENDIMENTOS E
AGROPASTORIL S/A MANIBU II, S/N, ZONA RURAL, RIO
TINTO/PB - CEP: 58297-000
Concluída a perícia, remeta-se o processo para a VARA DO
TRABALHO DE INHUMAS, do TRT da 18ª Região.
Notifiquem-se as partes, incluindo-se no PJE os advogados do
processo originário neste processo.
SANTA RITA/PB, 19 de março de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000215-67.2024.5.13.0027
AUTOR JOSE GONCALVES DE AGUIAR
ADVOGADO DORIVALDO FERREIRA
GOMES(OAB: 11124/PB)
ADVOGADO ANISIO ANDERSON ALVES DAS
CHAGAS(OAB: 17567/PB)
RÉU MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE GONCALVES DE AGUIAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e61656
proferido nos autos.
DESPACHO
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 11/04/2024 10:10 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 19 de março de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000699-19.2023.5.13.0027
AUTOR JOANA DARK TRISTAO DA SILVA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGAZINE LUIZA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ac06af
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intima-se a parte adversa para se manifestar acerca dos embargos
declaratórios opostos nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, em
conformidade com o art. 897-A, § 2º da CLT.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para julgamento.
SANTA RITA/PB, 19 de março de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000149-87.2024.5.13.0027
CONSIGNANTE CONSORCIO ACAUA
ADVOGADO OSMAR HENRIQUE FERREIRA E
SILVA DE AZEVEDO
UMBELINO(OAB: 33203/PE)
CONSIGNATÁRIO JARBAS JARDIM OLIVEIRA
CONSIGNATÁRIO Leidiana Gomes Jardim
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSORCIO ACAUA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1383
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e66976a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se que a citação realizada por Oficial de Justiça não logrou
êxito, conforme Id 1852caf.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, informar novo
endereço da parte consignatária, sob pena de indeferimento da
petição inicial.
Determino à Secretaria que retire de pauta a audiência que estava
designada para o dia 26/03/2024 às 09:50.
SANTA RITA/PB, 19 de março de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000699-19.2023.5.13.0027
AUTOR JOANA DARK TRISTAO DA SILVA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOANA DARK TRISTAO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ac06af
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intima-se a parte adversa para se manifestar acerca dos embargos
declaratórios opostos nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, em
conformidade com o art. 897-A, § 2º da CLT.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para julgamento.
SANTA RITA/PB, 19 de março de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000216-52.2024.5.13.0027
AUTOR DAILTON AUGUSTO SERAFIM
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
Intimado(s)/Citado(s):
- DAILTON AUGUSTO SERAFIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 65f9453
proferido nos autos.
DESPACHO
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 16/04/2024 11:20 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 19 de março de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000145-50.2024.5.13.0027
REQUERENTE RITA DE CASSIA VITAL DE OLIVEIRA
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
REQUERIDO FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
Intimado(s)/Citado(s):
- RITA DE CASSIA VITAL DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1384
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 07d944b
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos, etc.
Intima-se a parte adversa para se manifestar acerca dos embargos
declaratórios opostos nos autos, no prazo de cinco dias, em
conformidade com o art. 897-A, § 2º da CLT.
SANTA RITA/PB, 19 de março de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExTiEx-0000125-59.2024.5.13.0027
EXEQUENTE WENDELL DE SOUZA CASTRO
ADVOGADO DAYANE SALVINO XAVIER DE
OLIVEIRA(OAB: 27485/PB)
EXECUTADO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WENDELL DE SOUZA CASTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d51a92
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Requer a parte reclamada reconsideração da petição de exceção de
incompetência (Id ebd302d).
Indefere-se, tendo em vista que há proximidade de audiência, para
daqui a 2 dias, sem contar com o fato de que por ora há certidão de
oficial de justiça com fé pública.
Nada obstante, diante do fato de já ter havido outro acolhimento de
exceção de incompetência em audiência, o magistrado autoriza
conversão da audiência para telepresencial, no mesmo dia e
horário já designado, com link disponibilizado abaixo, a fim de
evitar deslocamentos desnecessários. E se o patrono do autor
peticionar até lá anuindo com remessa a audiência será
naturalmente cancelada.
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88300413054
Notifiquem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 19 de março de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130185-35.2015.5.13.0028
AUTOR MANOEL JOSE DO NASCIMENTO
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO NAIDE ROZANE DE OLIVEIRA
LOPES(OAB: 15416/PB)
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL JOSE DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c26102
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO/ALVARÁ
Vistos etc.
Ante os termos da certidão ID. 11b3392 e demais elementos que
dos autos consta, determina-se:
a) expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, agência 1914,
para que proceda a transferência de todo o numerário existente nas
contas judiciais à disposição do processo 0130341-
57.2014.5.13.0028, sendo elas: 1914.042.01510099-2;
1914.042.01510417-3; 1914.042.01510551-0; 1914.042.01510576-
5; 1914.042.01514266-0 e 1914.042.01516172-0, para os autos
desta Reclamação Trabalhista nº 0130185-35.2015.5.13.0028, que
tem como exequente MANOEL JOSE DO NASCIMENTO
(CPF/CNPJ 041.566.644-90) e executada a COMPANHIA USINA
SAO JOAO (CPF/CNPJ 08.974.214/0001-70);
b) expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, agência 4099,
para que proceda a transferência de todo o numerário existente na
conta judicial à disposição do processo 0130341-
57.2014.5.13.0028, sendo ela: 4099.042.04939425-4, para os autos
desta Reclamação Trabalhista nº 0130185-35.2015.5.13.0028, que
tem como exequente MANOEL JOSE DO NASCIMENTO
(CPF/CNPJ 041.566.644-90) e executada a COMPANHIA USINA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1385
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
SAO JOAO (CPF/CNPJ 08.974.214/0001-70).
c) intimação do exequente para apresentação de seus dados
bancários para transferência dos valores que serão transferidos,
conforme determinação acima. Apresentados os dados e efetivada
a transferência do numerário, expeça-se alvará para pagamento do
crédito do autor.
d) cumpridas e comprovadas as determinações acima, voltem os
autos conclusos para análise e determinações com vistas ao
prosseguimento do feito.
Concedo FORÇA DE OFÍCIO/ALVARÁ JUDICIAL ao presente
despacho para fins de cumprimento das transferências
determinadas à Caixa Econômica Federal, agências 1914 e 4099,
encaminhando-se via malote digital para o devido cumprimento.
Deverá a referida Instituição Financeira encaminhar os
comprovantes das transferências acima determinadas, no prazo de
05 (cinco) dias, sob pena de responsabilização.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 19 de março de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExTiEx-0000125-59.2024.5.13.0027
EXEQUENTE WENDELL DE SOUZA CASTRO
ADVOGADO DAYANE SALVINO XAVIER DE
OLIVEIRA(OAB: 27485/PB)
EXECUTADO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d51a92
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Requer a parte reclamada reconsideração da petição de exceção de
incompetência (Id ebd302d).
Indefere-se, tendo em vista que há proximidade de audiência, para
daqui a 2 dias, sem contar com o fato de que por ora há certidão de
oficial de justiça com fé pública.
Nada obstante, diante do fato de já ter havido outro acolhimento de
exceção de incompetência em audiência, o magistrado autoriza
conversão da audiência para telepresencial, no mesmo dia e
horário já designado, com link disponibilizado abaixo, a fim de
evitar deslocamentos desnecessários. E se o patrono do autor
peticionar até lá anuindo com remessa a audiência será
naturalmente cancelada.
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88300413054
Notifiquem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 19 de março de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130185-35.2015.5.13.0028
AUTOR MANOEL JOSE DO NASCIMENTO
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO NAIDE ROZANE DE OLIVEIRA
LOPES(OAB: 15416/PB)
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA USINA SAO JOAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c26102
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO/ALVARÁ
Vistos etc.
Ante os termos da certidão ID. 11b3392 e demais elementos que
dos autos consta, determina-se:
a) expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, agência 1914,
para que proceda a transferência de todo o numerário existente nas
contas judiciais à disposição do processo 0130341-
57.2014.5.13.0028, sendo elas: 1914.042.01510099-2;
1914.042.01510417-3; 1914.042.01510551-0; 1914.042.01510576-
5; 1914.042.01514266-0 e 1914.042.01516172-0, para os autos
desta Reclamação Trabalhista nº 0130185-35.2015.5.13.0028, que
tem como exequente MANOEL JOSE DO NASCIMENTO
(CPF/CNPJ 041.566.644-90) e executada a COMPANHIA USINA
SAO JOAO (CPF/CNPJ 08.974.214/0001-70);
b) expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, agência 4099,
para que proceda a transferência de todo o numerário existente na
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1386
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
conta judicial à disposição do processo 0130341-
57.2014.5.13.0028, sendo ela: 4099.042.04939425-4, para os autos
desta Reclamação Trabalhista nº 0130185-35.2015.5.13.0028, que
tem como exequente MANOEL JOSE DO NASCIMENTO
(CPF/CNPJ 041.566.644-90) e executada a COMPANHIA USINA
SAO JOAO (CPF/CNPJ 08.974.214/0001-70).
c) intimação do exequente para apresentação de seus dados
bancários para transferência dos valores que serão transferidos,
conforme determinação acima. Apresentados os dados e efetivada
a transferência do numerário, expeça-se alvará para pagamento do
crédito do autor.
d) cumpridas e comprovadas as determinações acima, voltem os
autos conclusos para análise e determinações com vistas ao
prosseguimento do feito.
Concedo FORÇA DE OFÍCIO/ALVARÁ JUDICIAL ao presente
despacho para fins de cumprimento das transferências
determinadas à Caixa Econômica Federal, agências 1914 e 4099,
encaminhando-se via malote digital para o devido cumprimento.
Deverá a referida Instituição Financeira encaminhar os
comprovantes das transferências acima determinadas, no prazo de
05 (cinco) dias, sob pena de responsabilização.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 19 de março de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000363-88.2018.5.13.0027
AUTOR EDVALDO ALVES DE LIMA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU LOLA EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
RÉU CHARLENE DIAS DO NASCIMENTO
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVALDO ALVES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a4aac31
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando a interposição de embargos de terceiro (0000194-
91.2024.5.13.0027), suspenda-se os atos executórios até o
julgamento daquele processo, devendo a Secretaria proceder com o
controle do prazo através do GIGs.
SANTA RITA/PB, 19 de março de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000363-88.2018.5.13.0027
AUTOR EDVALDO ALVES DE LIMA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU LOLA EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
RÉU CHARLENE DIAS DO NASCIMENTO
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LOLA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a4aac31
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando a interposição de embargos de terceiro (0000194-
91.2024.5.13.0027), suspenda-se os atos executórios até o
julgamento daquele processo, devendo a Secretaria proceder com o
controle do prazo através do GIGs.
SANTA RITA/PB, 19 de março de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000213-97.2024.5.13.0027
AUTOR MARCIO LUIS GONZAGA
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
RÉU INGA AGROPECUARIA E
MINERACAO LTDA - EPP
RÉU SL DISTRIBUIDORA ATACADISTA
DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA -
ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1387
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO LUIS GONZAGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e65583
proferido nos autos.
DESPACHO
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 11/04/2024 09:50 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes, sendo os reclamados por Oficial de Justiça.
SANTA RITA/PB, 19 de março de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000385-10.2022.5.13.0027
AUTOR ROBSON SILVA DO NASCIMENTO
ADVOGADO CLEBSON DO NASCIMENTO
BEZERRA(OAB: 23049/PB)
RÉU PEIXE BOI COMERCIAL DE
COMBUSTIVEIS LTDA
ADVOGADO LUIS ALBERTO LINS
CAVALCANTI(OAB: 12795/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSON SILVA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 947c72c
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Serve a presente para fins de regularização procedimental, tendo
em vista acordo homologado em audiência (Id db4101b).
Determino à Secretaria que coloque o presente processo na tarefa
"aguardando cumprimento de acordo", no PJE.
SANTA RITA/PB, 19 de março de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000385-10.2022.5.13.0027
AUTOR ROBSON SILVA DO NASCIMENTO
ADVOGADO CLEBSON DO NASCIMENTO
BEZERRA(OAB: 23049/PB)
RÉU PEIXE BOI COMERCIAL DE
COMBUSTIVEIS LTDA
ADVOGADO LUIS ALBERTO LINS
CAVALCANTI(OAB: 12795/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEIXE BOI COMERCIAL DE COMBUSTIVEIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 947c72c
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Serve a presente para fins de regularização procedimental, tendo
em vista acordo homologado em audiência (Id db4101b).
Determino à Secretaria que coloque o presente processo na tarefa
"aguardando cumprimento de acordo", no PJE.
SANTA RITA/PB, 19 de março de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000347-61.2023.5.13.0027
AUTOR ALENILSON FRANCISCO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU JOSE LUCAS DE SOUZA TEIXEIRA
RÉU ELITE DO CORPO ACADEMIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALENILSON FRANCISCO DO NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1388
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 689e42e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Defiro o pedido do autor.
Proceda-se pesquisa junto ao Centro Nacional de Indisponibilidade
de Bens (CNIB), em desfavor dos executados, bem como prossiga-
se com os demais atos executórios.
Intime-se.
SANTA RITA/PB, 19 de março de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000733-91.2023.5.13.0027
AUTOR GILDEAN MARTINIANO DE SOUSA
ADVOGADO YURI DAVID RODRIGUES
LOPES(OAB: 31605/PB)
RÉU THYALA IMOBILIARIA LTDA
ADVOGADO GEORGE RICARDO BATISTA
CABRAL(OAB: 26877/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILDEAN MARTINIANO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 89c5350
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Frustradas as tentativas de restrições realizadas por este Juízo,
intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar
meios adequados e concretos ao prosseguimento da execução,
com vistas à efetividade do cumprimento da sentença, sob pena de
seu sobrestamento, pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do art.
40 da Lei 6.830/80.
SANTA RITA/PB, 19 de março de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000733-91.2023.5.13.0027
AUTOR GILDEAN MARTINIANO DE SOUSA
ADVOGADO YURI DAVID RODRIGUES
LOPES(OAB: 31605/PB)
RÉU THYALA IMOBILIARIA LTDA
ADVOGADO GEORGE RICARDO BATISTA
CABRAL(OAB: 26877/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THYALA IMOBILIARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 89c5350
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Frustradas as tentativas de restrições realizadas por este Juízo,
intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar
meios adequados e concretos ao prosseguimento da execução,
com vistas à efetividade do cumprimento da sentença, sob pena de
seu sobrestamento, pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do art.
40 da Lei 6.830/80.
SANTA RITA/PB, 19 de março de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000214-82.2024.5.13.0027
AUTOR LUIZ PEDRO BEZERRA DE
LACERDA
ADVOGADO ARTUR GALVAO TINOCO(OAB:
10424/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ PEDRO BEZERRA DE LACERDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0bad013
proferido nos autos.
DESPACHO
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1389
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 16/04/2024 11:00 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 19 de março de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000455-90.2023.5.13.0027
AUTOR ERIK CLAUDINO DA SILVA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU LENILSON DE FARIAS TAVARES
ADVOGADO RONALDO ALVES DAS CHAGAS
JUNIOR(OAB: 13783/PB)
PERITO MAYARA BARROS SANTIAGO
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIK CLAUDINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9c517a4
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamado, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
SANTA RITA/PB, 19 de março de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000183-96.2023.5.13.0027
AUTOR PAULO MULLER DE LUCENA
SERRANO
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU RESGATE KM EXPRESS LTDA - ME
ADVOGADO LUCAS MENEZES DE
MENDONCA(OAB: 23739/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO MULLER DE LUCENA SERRANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a7bda3a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Havendo saldo nos presentes autos, expeçam-se os alvarás de
transferência para quitação dos créditos a quem de direito, até o
respectivo limite, conforme planilha de ID. de521a4
Após, encaminhem-se os autos à Contadoria para elaboração dos
cálculos referentes ao saldo remanescente.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 19 de março de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000183-96.2023.5.13.0027
AUTOR PAULO MULLER DE LUCENA
SERRANO
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU RESGATE KM EXPRESS LTDA - ME
ADVOGADO LUCAS MENEZES DE
MENDONCA(OAB: 23739/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- RESGATE KM EXPRESS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a7bda3a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1390
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
Vistos, etc.
Havendo saldo nos presentes autos, expeçam-se os alvarás de
transferência para quitação dos créditos a quem de direito, até o
respectivo limite, conforme planilha de ID. de521a4
Após, encaminhem-se os autos à Contadoria para elaboração dos
cálculos referentes ao saldo remanescente.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 19 de março de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000455-90.2023.5.13.0027
AUTOR ERIK CLAUDINO DA SILVA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU LENILSON DE FARIAS TAVARES
ADVOGADO RONALDO ALVES DAS CHAGAS
JUNIOR(OAB: 13783/PB)
PERITO MAYARA BARROS SANTIAGO
Intimado(s)/Citado(s):
- LENILSON DE FARIAS TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9c517a4
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamado, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
SANTA RITA/PB, 19 de março de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000869-59.2021.5.13.0027
AUTOR PRISCILA REGIS GONCALVES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- PRISCILA REGIS GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4b97658
proferida nos autos.
SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
Vistos, etc.
Peticionaram as partes pedido conjunto de homologação de acordo,
conforme Id aa16d12, com a transação no importe total de R$
6.971,90, sendo R$ 3.160,04 para a reclamante, R$ 1.819,06 de
honorários advocatícios, e R$ 1.992,80 de honorários periciais.
Dispensada a realização de audiência, a proposta contempla
especificação das condições de pagamento, (quitação geral do
contrato de trabalho, valores para pagamento, eventuais multas
por inadimplemento, custas processuais, cláusulas de plena
quitação e honorários advocatícios).
O pagamento deverá ser feito em parcela única até o dia
20/03/2024, conforme petição de acordo, mediante transferência
bancária em contas a serem indicadas no prazo de 48 horas.
Honorários periciais pela reclamada com comprovação de
recolhimento nos autos até a data acima mencionada.
Após, deverá a Secretaria do Juízo efetuar a transferência do valor
dos honorários periciais (R$1.992,80), em favor do perito do Juízo,
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA, CPF: 038.171.514-03.
A parte que se constituir em mora ou inadimplir com as obrigações
assumidas no presente acordo pagará a outra multa de 50% sobre
o valor acordo.
ACORDO HOMOLOGADO.
Custas pró-rata pela parte reclamante, no importe de R$ 69,71,
calculadas sobre o valor de R$ 6.971,90, dispensadas por
concessão da justiça gratuita.
Custas pela parte reclamada no importe de R$ 69,71 calculadas
sobre R$ 6.971,90, que deverão ser recolhidas no prazo de 30 dias,
ficando ciente desde já que se não ocorrer o pagamento será
iniciada a execução, independentemente de citação, com a
utilização dos convênios.
Não haverá a incidência de contribuições previdenciárias, conforme
já determinado em Ata de Audiência (Id 6d164a3).
Cumprido o acordo e recolhidas as custas processuais, arquivem-se
definitivamente os presentes autos, independentemente de nova
determinação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1391
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
Descumprido o acordo, cite-se.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 19 de março de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000869-59.2021.5.13.0027
AUTOR PRISCILA REGIS GONCALVES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4b97658
proferida nos autos.
SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
Vistos, etc.
Peticionaram as partes pedido conjunto de homologação de acordo,
conforme Id aa16d12, com a transação no importe total de R$
6.971,90, sendo R$ 3.160,04 para a reclamante, R$ 1.819,06 de
honorários advocatícios, e R$ 1.992,80 de honorários periciais.
Dispensada a realização de audiência, a proposta contempla
especificação das condições de pagamento, (quitação geral do
contrato de trabalho, valores para pagamento, eventuais multas
por inadimplemento, custas processuais, cláusulas de plena
quitação e honorários advocatícios).
O pagamento deverá ser feito em parcela única até o dia
20/03/2024, conforme petição de acordo, mediante transferência
bancária em contas a serem indicadas no prazo de 48 horas.
Honorários periciais pela reclamada com comprovação de
recolhimento nos autos até a data acima mencionada.
Após, deverá a Secretaria do Juízo efetuar a transferência do valor
dos honorários periciais (R$1.992,80), em favor do perito do Juízo,
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA, CPF: 038.171.514-03.
A parte que se constituir em mora ou inadimplir com as obrigações
assumidas no presente acordo pagará a outra multa de 50% sobre
o valor acordo.
ACORDO HOMOLOGADO.
Custas pró-rata pela parte reclamante, no importe de R$ 69,71,
calculadas sobre o valor de R$ 6.971,90, dispensadas por
concessão da justiça gratuita.
Custas pela parte reclamada no importe de R$ 69,71 calculadas
sobre R$ 6.971,90, que deverão ser recolhidas no prazo de 30 dias,
ficando ciente desde já que se não ocorrer o pagamento será
iniciada a execução, independentemente de citação, com a
utilização dos convênios.
Não haverá a incidência de contribuições previdenciárias, conforme
já determinado em Ata de Audiência (Id 6d164a3).
Cumprido o acordo e recolhidas as custas processuais, arquivem-se
definitivamente os presentes autos, independentemente de nova
determinação.
Descumprido o acordo, cite-se.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 19 de março de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000131-37.2022.5.13.0027
AUTOR ANGELA MARINHO DE SOUSA
VIRGINIO
ADVOGADO ADAILTON ALEXANDRE
SANTOS(OAB: 24119/PB)
ADVOGADO BRUNA MARIA MARQUES
ALVES(OAB: 23955/PB)
ADVOGADO LUCIANE MARQUES PEREIRA(OAB:
21978/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELA MARINHO DE SOUSA VIRGINIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aec2518
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Cumpridas e comprovadas as determinações acima, arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas de estilo,
observando-se os termos da Recomendação TRT SCR nº 04/2019,
acerca da inexistência de contas judiciais/recursais com valores
disponíveis e não sacados pelos respectivos beneficiários.
Intimem-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1392
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000131-37.2022.5.13.0027
AUTOR ANGELA MARINHO DE SOUSA
VIRGINIO
ADVOGADO ADAILTON ALEXANDRE
SANTOS(OAB: 24119/PB)
ADVOGADO BRUNA MARIA MARQUES
ALVES(OAB: 23955/PB)
ADVOGADO LUCIANE MARQUES PEREIRA(OAB:
21978/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aec2518
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Cumpridas e comprovadas as determinações acima, arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas de estilo,
observando-se os termos da Recomendação TRT SCR nº 04/2019,
acerca da inexistência de contas judiciais/recursais com valores
disponíveis e não sacados pelos respectivos beneficiários.
Intimem-se.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000075-09.2019.5.13.0027
AUTOR SAMUEL FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO JALINE CRISPIM MENDONCA(OAB:
16593/PB)
ADVOGADO DJAN HENRIQUE MENDONCA DO
NASCIMENTO(OAB: 5219/PB)
RÉU RENATO HONORATO GRANGEIRO
ADVOGADO RAIMUNDO DIAS ARAGAO(OAB:
16453/PB)
RÉU KARO HOLDING CONSULTORIA EM
GESTAO LTDA
ADVOGADO RAIMUNDO DIAS ARAGAO(OAB:
16453/PB)
RÉU FARE HOLDING DE
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO RAIMUNDO DIAS ARAGAO(OAB:
16453/PB)
RÉU FABIO HONORATO GRANGEIRO
ADVOGADO RAIMUNDO DIAS ARAGAO(OAB:
16453/PB)
RÉU GRANFLEX - INDUSTRIA E
COMERCIO DE COLCHOES E
ESPUMAS LTDA
ADVOGADO RAIMUNDO DIAS ARAGAO(OAB:
16453/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMUEL FERREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3ac3aa8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000075-09.2019.5.13.0027
AUTOR SAMUEL FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO JALINE CRISPIM MENDONCA(OAB:
16593/PB)
ADVOGADO DJAN HENRIQUE MENDONCA DO
NASCIMENTO(OAB: 5219/PB)
RÉU RENATO HONORATO GRANGEIRO
ADVOGADO RAIMUNDO DIAS ARAGAO(OAB:
16453/PB)
RÉU KARO HOLDING CONSULTORIA EM
GESTAO LTDA
ADVOGADO RAIMUNDO DIAS ARAGAO(OAB:
16453/PB)
RÉU FARE HOLDING DE
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO RAIMUNDO DIAS ARAGAO(OAB:
16453/PB)
RÉU FABIO HONORATO GRANGEIRO
ADVOGADO RAIMUNDO DIAS ARAGAO(OAB:
16453/PB)
RÉU GRANFLEX - INDUSTRIA E
COMERCIO DE COLCHOES E
ESPUMAS LTDA
ADVOGADO RAIMUNDO DIAS ARAGAO(OAB:
16453/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO HONORATO GRANGEIRO
- FARE HOLDING DE PARTICIPACOES LTDA
- GRANFLEX - INDUSTRIA E COMERCIO DE COLCHOES E
ESPUMAS LTDA
- KARO HOLDING CONSULTORIA EM GESTAO LTDA
- RENATO HONORATO GRANGEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1393
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3ac3aa8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
2ª Vara do Trabalho de Santa Rita
Edital
Processo Nº ATOrd-0000721-93.2022.5.13.0033
AUTOR CLAUDENISE FERREIRA DE SOUSA
ADVOGADO MACIANA NUNES DA SILVA(OAB:
27502/PB)
RÉU JOSEFA APARECIDA ALVES
CORREIA
ADVOGADO JHON KENNEDY DE OLIVEIRA(OAB:
20682/PB)
RÉU JOAO SEVERINO DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE SALGADO DE SAO
FELIX
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO SEVERINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
De ordem do Exmo Juiz do Trabalho da 2ª Vara do Trabalho de
Santa Rita - PB, na forma da lei. FAZ SABER, pelo presente Edital,
que FICA INTIMADO o reclamado JOÃO SEVERINO DA SILVA,
CPF: 827.483.657-04, hoje com endereço(s) incerto(s) e não
sabido(s), para tomar ciência do bloqueio efetivado em seus ativos
financeiros no valor de R$653,60, com a advertência de que a
complementação do valor bloqueado para garantia integral da
dívida é pressuposto de admissibilidade para quaisquer
manifestações, no prazo de 5 dias.
E, para que chegue ao conhecimento da parte interessada, este
EDITAL será publicado de conformidade com a Lei e afixado em
lugar de costume. Dado e passado nesta cidade de Santa-PB, em
18 de março de 2024.
SANTA RITA/PB, 18 de março de 2024.
SONY REGINA SILVEIRA BRAGA
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000111-57.2024.5.13.0033
AUTOR ANDRE SOUZA DA SILVA
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB:
44698/MG)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE SOUZA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 20fa73c
proferido nos autos.
DESPACHO.
A parte autora juntou petição (id 98bb83f) informando a
impossibilidade de comparecimento do reclamante presencialmente
devido a incapacidade de locomoção, conforme atestado médico
juntado.
Requereu ainda, a realização de audiência telepresencial, uma vez
que dispensa a produção de prova oral.
Manifestem-se os reclamados, sobre o pedido de dispensa do
comparecimento da parte, bem como sobre a dispensa da produção
da prova oral, no prazo de 24 horas, face a exiguidade de tempo até
a audiência.
Fica desde já deferido o pedido de realização de audiência
telepresencial, caso as reclamadas concordem com as solicitações
formuladas.
Em caso de discordância, autos conclusos para análise.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 18 de março de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000111-57.2024.5.13.0033
AUTOR ANDRE SOUZA DA SILVA
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB:
44698/MG)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1394
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 20fa73c
proferido nos autos.
DESPACHO.
A parte autora juntou petição (id 98bb83f) informando a
impossibilidade de comparecimento do reclamante presencialmente
devido a incapacidade de locomoção, conforme atestado médico
juntado.
Requereu ainda, a realização de audiência telepresencial, uma vez
que dispensa a produção de prova oral.
Manifestem-se os reclamados, sobre o pedido de dispensa do
comparecimento da parte, bem como sobre a dispensa da produção
da prova oral, no prazo de 24 horas, face a exiguidade de tempo até
a audiência.
Fica desde já deferido o pedido de realização de audiência
telepresencial, caso as reclamadas concordem com as solicitações
formuladas.
Em caso de discordância, autos conclusos para análise.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 18 de março de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000111-57.2024.5.13.0033
AUTOR ANDRE SOUZA DA SILVA
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB:
44698/MG)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 20fa73c
proferido nos autos.
DESPACHO.
A parte autora juntou petição (id 98bb83f) informando a
impossibilidade de comparecimento do reclamante presencialmente
devido a incapacidade de locomoção, conforme atestado médico
juntado.
Requereu ainda, a realização de audiência telepresencial, uma vez
que dispensa a produção de prova oral.
Manifestem-se os reclamados, sobre o pedido de dispensa do
comparecimento da parte, bem como sobre a dispensa da produção
da prova oral, no prazo de 24 horas, face a exiguidade de tempo até
a audiência.
Fica desde já deferido o pedido de realização de audiência
telepresencial, caso as reclamadas concordem com as solicitações
formuladas.
Em caso de discordância, autos conclusos para análise.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 18 de março de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000141-92.2024.5.13.0033
AUTOR WERBESON VALENTIM DE LISBOA
ADVOGADO JENNYFER GOMES NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 29541/PB)
ADVOGADO SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO
RAMOS(OAB: 11281/PB)
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
RÉU MUNICIPIO DE CABEDELO
RÉU CONSTRUTORA INGAZEIRA LTDA
ADVOGADO BRAZ FLORENTINO PAES DE
ANDRADE FILHO(OAB: 32255/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- WERBESON VALENTIM DE LISBOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f3eb7c
proferido nos autos.
DESPACHO
I - Notifique-se o Autor/excepto para manifestar-se sobre a exceção
de incompetência apresentada pelo demandado/excipiente (ID.
98ffd81), no prazo de 05 (cinco) dias.
II - Após o prazo, com ou sem manifestação, façam-se os autos
novamente conclusos, para decisão.
III - Fica suspensa a tramitação processual, porém, por ora,
mantenha-se o feito na pauta de audiências.
IV - Dê-se ciência à(s) demandada(s)/excipiente(s).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1395
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
SANTA RITA/PB, 18 de março de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000141-92.2024.5.13.0033
AUTOR WERBESON VALENTIM DE LISBOA
ADVOGADO JENNYFER GOMES NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 29541/PB)
ADVOGADO SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO
RAMOS(OAB: 11281/PB)
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
RÉU MUNICIPIO DE CABEDELO
RÉU CONSTRUTORA INGAZEIRA LTDA
ADVOGADO BRAZ FLORENTINO PAES DE
ANDRADE FILHO(OAB: 32255/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA INGAZEIRA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f3eb7c
proferido nos autos.
DESPACHO
I - Notifique-se o Autor/excepto para manifestar-se sobre a exceção
de incompetência apresentada pelo demandado/excipiente (ID.
98ffd81), no prazo de 05 (cinco) dias.
II - Após o prazo, com ou sem manifestação, façam-se os autos
novamente conclusos, para decisão.
III - Fica suspensa a tramitação processual, porém, por ora,
mantenha-se o feito na pauta de audiências.
IV - Dê-se ciência à(s) demandada(s)/excipiente(s).
SANTA RITA/PB, 18 de março de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000157-46.2024.5.13.0033
AUTOR EDIVALDO FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO JENNYFER GOMES NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 29541/PB)
ADVOGADO SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO
RAMOS(OAB: 11281/PB)
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
RÉU CONSTRUTORA INGAZEIRA LTDA
ADVOGADO BRAZ FLORENTINO PAES DE
ANDRADE FILHO(OAB: 32255/PE)
RÉU MUNICIPIO DE CABEDELO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIVALDO FRANCISCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0671831
proferido nos autos.
DESPACHO
I - Notifique-se o Autor/excepto para manifestar-se sobre a exceção
de incompetência apresentada pelo demandado/excipiente (ID.
82e2825), no prazo de 05 (cinco) dias.
II - Após o prazo, com ou sem manifestação, façam-se os autos
novamente conclusos, para decisão.
III - Fica suspensa a tramitação processual, porém, por ora,
mantenha-se o feito na pauta de audiências.
IV - Dê-se ciência à(s) demandada(s)/excipiente(s).
SANTA RITA/PB, 18 de março de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000157-46.2024.5.13.0033
AUTOR EDIVALDO FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO JENNYFER GOMES NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 29541/PB)
ADVOGADO SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO
RAMOS(OAB: 11281/PB)
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
RÉU CONSTRUTORA INGAZEIRA LTDA
ADVOGADO BRAZ FLORENTINO PAES DE
ANDRADE FILHO(OAB: 32255/PE)
RÉU MUNICIPIO DE CABEDELO
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA INGAZEIRA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0671831
proferido nos autos.
DESPACHO
I - Notifique-se o Autor/excepto para manifestar-se sobre a exceção
de incompetência apresentada pelo demandado/excipiente (ID.
82e2825), no prazo de 05 (cinco) dias.
II - Após o prazo, com ou sem manifestação, façam-se os autos
novamente conclusos, para decisão.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1396
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
III - Fica suspensa a tramitação processual, porém, por ora,
mantenha-se o feito na pauta de audiências.
IV - Dê-se ciência à(s) demandada(s)/excipiente(s).
SANTA RITA/PB, 18 de março de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000672-18.2023.5.13.0033
AUTOR EDIONALDO OLIVEIRA DE LIMA
ADVOGADO ITALO QUEIROZ DE MELLO
PADILHA(OAB: 12181/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIONALDO OLIVEIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa06e96
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o demandado para efetuar o pagamento da condenação,
no prazo de 48h (quarenta e oito horas), sob pena de constrição de
bens, independente de mandado de citação, nos termos do art. 880
da CLT.
Mantendo-se inerte o executado, iniciem-se os atos executórios por
meio das ferramentas de constrição à disposição deste juízo, com
observância do art. 899 da CLT.
SANTA RITA/PB, 18 de março de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000140-10.2024.5.13.0033
AUTOR WILIAM VALENTIM DE LISBOA
ADVOGADO JENNYFER GOMES NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 29541/PB)
ADVOGADO SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO
RAMOS(OAB: 11281/PB)
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
RÉU CONSTRUTORA INGAZEIRA LTDA
ADVOGADO BRAZ FLORENTINO PAES DE
ANDRADE FILHO(OAB: 32255/PE)
RÉU MUNICIPIO DE CABEDELO
Intimado(s)/Citado(s):
- WILIAM VALENTIM DE LISBOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4293533
proferido nos autos.
DESPACHO
I - Notifique-se o Autor/excepto para manifestar-se sobre a exceção
de incompetência apresentada pelo demandado/excipiente (ID.
d0e2680), no prazo de 05 (cinco) dias.
II - Após o prazo, com ou sem manifestação, façam-se os autos
novamente conclusos, para decisão, antes da qual ficarão
suspensos.
III - Por ora, mantenha-se o feito na pauta de audiências.
IV - Dê-se ciência à(s) demandada(s)/excipiente(s).
SANTA RITA/PB, 18 de março de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000140-10.2024.5.13.0033
AUTOR WILIAM VALENTIM DE LISBOA
ADVOGADO JENNYFER GOMES NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 29541/PB)
ADVOGADO SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO
RAMOS(OAB: 11281/PB)
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
RÉU CONSTRUTORA INGAZEIRA LTDA
ADVOGADO BRAZ FLORENTINO PAES DE
ANDRADE FILHO(OAB: 32255/PE)
RÉU MUNICIPIO DE CABEDELO
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA INGAZEIRA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4293533
proferido nos autos.
DESPACHO
I - Notifique-se o Autor/excepto para manifestar-se sobre a exceção
de incompetência apresentada pelo demandado/excipiente (ID.
d0e2680), no prazo de 05 (cinco) dias.
II - Após o prazo, com ou sem manifestação, façam-se os autos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1397
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
novamente conclusos, para decisão, antes da qual ficarão
suspensos.
III - Por ora, mantenha-se o feito na pauta de audiências.
IV - Dê-se ciência à(s) demandada(s)/excipiente(s).
SANTA RITA/PB, 18 de março de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000672-18.2023.5.13.0033
AUTOR EDIONALDO OLIVEIRA DE LIMA
ADVOGADO ITALO QUEIROZ DE MELLO
PADILHA(OAB: 12181/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa06e96
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o demandado para efetuar o pagamento da condenação,
no prazo de 48h (quarenta e oito horas), sob pena de constrição de
bens, independente de mandado de citação, nos termos do art. 880
da CLT.
Mantendo-se inerte o executado, iniciem-se os atos executórios por
meio das ferramentas de constrição à disposição deste juízo, com
observância do art. 899 da CLT.
SANTA RITA/PB, 18 de março de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000026-71.2024.5.13.0033
EXEQUENTE JOSE WILSON ANDRADE DE SOUSA
LIMA
ADVOGADO DENIS DA SILVA MARQUES(OAB:
26175/PB)
EXECUTADO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO BARBARA NERES DE
CARVALHO(OAB: 34400/PE)
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
EXECUTADO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE WILSON ANDRADE DE SOUSA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 86fd2ed
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a oposição de Embargos à Execução pela executada
(Id.f46050c), com a garantia integral da execução (Id. 8e66aeb),
intime-se a parte contrária para, no prazo legal, apresentar
contrarrazões aos referidos embargos.
Decorrido o prazo, havendo ou não manifestação da parte contrária,
voltem conclusos para julgamento dos Embargos à Execução.
SANTA RITA/PB, 18 de março de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000026-71.2024.5.13.0033
EXEQUENTE JOSE WILSON ANDRADE DE SOUSA
LIMA
ADVOGADO DENIS DA SILVA MARQUES(OAB:
26175/PB)
EXECUTADO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO BARBARA NERES DE
CARVALHO(OAB: 34400/PE)
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
EXECUTADO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS LTDA
- LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 86fd2ed
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a oposição de Embargos à Execução pela executada
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1398
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
(Id.f46050c), com a garantia integral da execução (Id. 8e66aeb),
intime-se a parte contrária para, no prazo legal, apresentar
contrarrazões aos referidos embargos.
Decorrido o prazo, havendo ou não manifestação da parte contrária,
voltem conclusos para julgamento dos Embargos à Execução.
SANTA RITA/PB, 18 de março de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000012-87.2024.5.13.0033
AUTOR ALEXANDRE JOSE DE
VASCONCELOS
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE JOSE DE VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 922ccbd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Ante o adimplemento da obrigação, DECLARO extinta a presente.
Pagamentos registrados e sem valores pendentes de levantamento.
Ao ARQUIVO DEFINITIVO, com as cautelas de praxe.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000012-87.2024.5.13.0033
AUTOR ALEXANDRE JOSE DE
VASCONCELOS
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 922ccbd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Ante o adimplemento da obrigação, DECLARO extinta a presente.
Pagamentos registrados e sem valores pendentes de levantamento.
Ao ARQUIVO DEFINITIVO, com as cautelas de praxe.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000674-85.2023.5.13.0033
AUTOR DJAILSON BENICIO DOS SANTOS
ADVOGADO JOSE CARLOS COSME DOS
SANTOS(OAB: 25906/PB)
RÉU CONSTRUTORA COSTA DO SOL
EPP LTDA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA COSTA DO SOL EPP LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3236d9f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Ante o adimplemento da obrigação, DECLARO extinta a presente.
Pagamentos registrados e sem valores pendentes de levantamento.
Ao ARQUIVO DEFINITIVO, com as cautelas de praxe.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000674-85.2023.5.13.0033
AUTOR DJAILSON BENICIO DOS SANTOS
ADVOGADO JOSE CARLOS COSME DOS
SANTOS(OAB: 25906/PB)
RÉU CONSTRUTORA COSTA DO SOL
EPP LTDA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DJAILSON BENICIO DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1399
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3236d9f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Ante o adimplemento da obrigação, DECLARO extinta a presente.
Pagamentos registrados e sem valores pendentes de levantamento.
Ao ARQUIVO DEFINITIVO, com as cautelas de praxe.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000065-68.2024.5.13.0033
AUTOR LUCAS PEDRO DA SILVA LIMA
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada acerca da Data de Realização de
Pericial(Marcação de Perícia), conforme petição do Senhor Perito
Id. eacb5dc.
SANTA RITA/PB, 18 de março de 2024.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000065-68.2024.5.13.0033
AUTOR LUCAS PEDRO DA SILVA LIMA
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS PEDRO DA SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada acerca da Data de Realização de
Pericial(Marcação de Perícia), conforme petição do Senhor Perito
Id. eacb5dc.
SANTA RITA/PB, 18 de março de 2024.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000450-55.2020.5.13.0033
AUTOR FERNANDA RODRIGUES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ANISIO ANDERSON ALVES DAS
CHAGAS(OAB: 17567/PB)
ADVOGADO DORIVALDO FERREIRA
GOMES(OAB: 11124/PB)
RÉU RAPHAELA LAYSE CAVALCANTE
DO NASCIMENTO
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO JOSE RANAEL SANTOS DA
SILVA(OAB: 22787/PB)
RÉU RAPHAELA LAYSE CAVALCANTE
DO NASCIMENTO
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPHAELA LAYSE CAVALCANTE DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada para comprovar os recolhimentos dos
encargos fiscais, referentes às Contribuições previdenciárias no
valor de R$ 3.108,00 e custas processuais de R$ 600,00, no prazo
de 05 (cinco) dias, nos termos da decisão homologatória da
conciliação.
SANTA RITA/PB, 18 de março de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1400
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000152-76.2023.5.13.0027
EXEQUENTE JOSE ANTONIO DO NASCIMENTO
JUNIOR
ADVOGADO HELDER RAFAEL CAVALCANTI
LOUREIRO(OAB: 24379/PB)
ADVOGADO MARCELLO AZEVEDO MINHAQUI
FERREIRA(OAB: 18692/PB)
EXECUTADO DATERRA DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS EIRELI
ADVOGADO FLAVIA FERREIRA PORTELA(OAB:
17673/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DATERRA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada para comprovar os recolhimentos dos
encargos fiscais, referentes às Contribuições previdenciárias no
valor de R$ 14.342,99 e custas processuais de R$ 1.434,30, no
prazo de 05 (cinco) dias, nos termos da decisão homologatória da
conciliação.
SANTA RITA/PB, 18 de março de 2024.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000595-43.2022.5.13.0033
AUTOR JOSE DA SILVA SANTANA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU MODULOS CONSTRUCAO CIVIL
LTDA
RÉU GLEITON LUIZ DAMASCENO
RÉU MODULAR PROJETOS E
CONSTRUCAO CIVIL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DA SILVA SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Pelo presente, fica o reclamante notificado para, no prazo de
10(dez) dias, requerer o que entender de direito, visando à
retomada da execução, sob pena de suspensão da execução pelo
período de 01 ano, devendo a Secretaria do juízo proceder ao
encaminhamento do processo para a tarefa SOBRESTAMENTO -
SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO - SUSPENSO O
PROCESSO POR EXECUÇÃO FRUSTRADA.
SANTA RITA/PB, 18 de março de 2024.
SUZANA LIMA DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000876-96.2022.5.13.0033
AUTOR ELIAS FELIPE DA SILVA
ADVOGADO ALANY PINHEIRO DE SOUZA(OAB:
23996/PB)
ADVOGADO PAMELLA MAYSA GOMES
BARBOSA(OAB: 27674/PB)
AUTOR ROGERIO MARCOLINO DOS
SANTOS
ADVOGADO PAMELLA MAYSA GOMES
BARBOSA(OAB: 27674/PB)
ADVOGADO ALANY PINHEIRO DE SOUZA(OAB:
23996/PB)
AUTOR JAILSON DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO ALANY PINHEIRO DE SOUZA(OAB:
23996/PB)
ADVOGADO PAMELLA MAYSA GOMES
BARBOSA(OAB: 27674/PB)
AUTOR REGINALDO SILVA DA PENHA
ADVOGADO ALANY PINHEIRO DE SOUZA(OAB:
23996/PB)
ADVOGADO PAMELLA MAYSA GOMES
BARBOSA(OAB: 27674/PB)
AUTOR WILLAME CARNEIRO DOS SANTOS
ADVOGADO ALANY PINHEIRO DE SOUZA(OAB:
23996/PB)
ADVOGADO PAMELLA MAYSA GOMES
BARBOSA(OAB: 27674/PB)
AUTOR MANOEL ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO ALANY PINHEIRO DE SOUZA(OAB:
23996/PB)
ADVOGADO PAMELLA MAYSA GOMES
BARBOSA(OAB: 27674/PB)
RÉU EDMILSON SILVA DE ARAUJO
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
RÉU E. SILVA DE ARAUJO CERAMICA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
RÉU WYARA KELLY HONORIO SILVA
ARAUJO
RÉU WYARA KELLY HONORIO SILVA
ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIAS FELIPE DA SILVA
- JAILSON DOS SANTOS SILVA
- MANOEL ANTONIO DA SILVA
- REGINALDO SILVA DA PENHA
- ROGERIO MARCOLINO DOS SANTOS
- WILLAME CARNEIRO DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1401
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d3e49ae
proferida nos autos.
DECISÃO
Analisando-se os autos, verifica-se que o Agravo de Petição foi
interposto pela reclamada no dia 17/03/2024, após o prazo
estabelecido no art. 897 da CLT (Id.83bae14). A ré tomou ciência da
decisão de Id.bd6dbbf no dia 01/03/2024, conforme consta no
Id.760293c, iniciando-se a contagem no dia 04/03/2024, expirando-
se o prazo em 13/03/2024.
Dessa forma, o presente recurso afigura-se intempestivo, por
ausência de pressuposto extrínseco de admissibilidade, não
cabendo qualquer análise quanto às alegações.
Pelo exposto, declara-se não recebido o Agravo de Petição
apresentado pela ré ante sua intempestividade, na forma acima
descrita.
Cumpra-se integralmente o despacho de Id.624ea5b, observando-
se os dados informados no Id.ae67037 pelos autores.
Notifiquem-se.
SANTA RITA/PB, 19 de março de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000876-96.2022.5.13.0033
AUTOR ELIAS FELIPE DA SILVA
ADVOGADO ALANY PINHEIRO DE SOUZA(OAB:
23996/PB)
ADVOGADO PAMELLA MAYSA GOMES
BARBOSA(OAB: 27674/PB)
AUTOR ROGERIO MARCOLINO DOS
SANTOS
ADVOGADO PAMELLA MAYSA GOMES
BARBOSA(OAB: 27674/PB)
ADVOGADO ALANY PINHEIRO DE SOUZA(OAB:
23996/PB)
AUTOR JAILSON DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO ALANY PINHEIRO DE SOUZA(OAB:
23996/PB)
ADVOGADO PAMELLA MAYSA GOMES
BARBOSA(OAB: 27674/PB)
AUTOR REGINALDO SILVA DA PENHA
ADVOGADO ALANY PINHEIRO DE SOUZA(OAB:
23996/PB)
ADVOGADO PAMELLA MAYSA GOMES
BARBOSA(OAB: 27674/PB)
AUTOR WILLAME CARNEIRO DOS SANTOS
ADVOGADO ALANY PINHEIRO DE SOUZA(OAB:
23996/PB)
ADVOGADO PAMELLA MAYSA GOMES
BARBOSA(OAB: 27674/PB)
AUTOR MANOEL ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO ALANY PINHEIRO DE SOUZA(OAB:
23996/PB)
ADVOGADO PAMELLA MAYSA GOMES
BARBOSA(OAB: 27674/PB)
RÉU EDMILSON SILVA DE ARAUJO
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
RÉU E. SILVA DE ARAUJO CERAMICA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
RÉU WYARA KELLY HONORIO SILVA
ARAUJO
RÉU WYARA KELLY HONORIO SILVA
ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- E. SILVA DE ARAUJO CERAMICA
- EDMILSON SILVA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d3e49ae
proferida nos autos.
DECISÃO
Analisando-se os autos, verifica-se que o Agravo de Petição foi
interposto pela reclamada no dia 17/03/2024, após o prazo
estabelecido no art. 897 da CLT (Id.83bae14). A ré tomou ciência da
decisão de Id.bd6dbbf no dia 01/03/2024, conforme consta no
Id.760293c, iniciando-se a contagem no dia 04/03/2024, expirando-
se o prazo em 13/03/2024.
Dessa forma, o presente recurso afigura-se intempestivo, por
ausência de pressuposto extrínseco de admissibilidade, não
cabendo qualquer análise quanto às alegações.
Pelo exposto, declara-se não recebido o Agravo de Petição
apresentado pela ré ante sua intempestividade, na forma acima
descrita.
Cumpra-se integralmente o despacho de Id.624ea5b, observando-
se os dados informados no Id.ae67037 pelos autores.
Notifiquem-se.
SANTA RITA/PB, 19 de março de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1402
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000507-68.2023.5.13.0033
AUTOR FRANCISCO VALENTIM DE
OLIVEIRA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU MIRIRI ALIMENTOS E BIOENERGIA
S/A.
ADVOGADO GEORGIA JALES MAIA
MEDEIROS(OAB: 11235/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO VALENTIM DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 671f134
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000507-68.2023.5.13.0033
AUTOR FRANCISCO VALENTIM DE
OLIVEIRA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU MIRIRI ALIMENTOS E BIOENERGIA
S/A.
ADVOGADO GEORGIA JALES MAIA
MEDEIROS(OAB: 11235/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MIRIRI ALIMENTOS E BIOENERGIA S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 671f134
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000365-16.2017.5.13.0020
AUTOR MARINALVA DA SILVA
ADVOGADO FELIPE MONTEIRO DA COSTA(OAB:
18429/PB)
RÉU MARINELSON DE OLIVEIRA SILVA
RÉU MARINELSON DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO ANTONIO PEDRO DE MELO
NETTO(OAB: 18544/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGFN)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARINALVA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6af46bd
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as informações contidas na certidão de Id.51d0198,
assim como os relatórios constantes no Id.f5f7726 (SISCONDJ-JT)
atestando que os Alvarás emitidos em nome do autor não foram
sacados pela parte interessada, determina-se:
Enviem os autos ao setor de cálculos para atualização da dívida,
abatendo-se apenas os honorários contratuais devidamente pagos
ao causídico.
Tendo em vista a manifestação de Id.de79cdf, proceda ao
SISBAJUD para identificação dos dados bancários de titularidade
do autor. Com a devida identificação, promova-se a liberação dos
créditos trabalhistas, atentando-se ao valor dos honorários
contratuais já liberados.
Registrem-se os valores pagos para fins estatísticos.
Após, voltem os autos conclusos para novas deliberações.
Cumpra-se.
SANTA RITA/PB, 19 de março de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000117-40.2019.5.13.0033
AUTOR MARIA JOSE CONSTANCIO
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU MOACIR JOAO VIEGAS
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE CONSTANCIO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1403
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1abb334
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se por 10 (dez) dias resposta do INSS à intimação de
Id.4473a76.
SANTA RITA/PB, 19 de março de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000525-26.2022.5.13.0033
AUTOR GILSON ALVES DE SOUSA
ADVOGADO JADILMA NASCIMENTO DE CASTRO
SANTOS(OAB: 10278/PE)
ADVOGADO NAYARA CASTRO CAMILO DOS
SANTOS(OAB: 32473/PE)
RÉU FOXX URE-JP AMBIENTAL S.A.
ADVOGADO VIRGINIA MARIA CORREA PINTO
FELICIO(OAB: 44972/RJ)
ADVOGADO ANA GABRIELA BURLAMAQUI DE
CARVALHO VIANNA(OAB: 81690/RJ)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- FOXX URE-JP AMBIENTAL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 194d9a3
proferido nos autos.
DESPACHO
Recebo o requerimento de Id. 632acee, como simples petição.
Promova-se a Secretaria a alteração no sistema.
Trata-se de processo quitado, inclusive extinta a execução,
conforme despacho de Id. 31640d3x, em que a Demandada requer
autorização para cancelamento da apólice de seguro apresentada
como preparo recursal.
Razão lhe assiste.
Ante a quitação da presente execução, fica autorizado o
cancelamento/levantamento da apólice ID. 9210642, pela
demandada FOXX URE-JP AMBIENTAL S.A., devendo o presente
despacho constituir comprovante de quitação do débito desta
reclamatória, para fins de prova junto à seguradora e baixa da
aludida apólice de seguro.
Intime-se.
Arquive-se.
SANTA RITA/PB, 19 de março de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000277-26.2023.5.13.0033
AUTOR WELTON DA SILVA HIGINO
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU ETIQUETAS BAPTISTELLA
INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
ADVOGADO ADALZIRA ANDREINA CAVALCANTI
DE MIRANDA COELHO(OAB:
12149/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ETIQUETAS BAPTISTELLA INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ae062d
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a informação contida na certidão de Id.a920020,
notifique-se o réu para que apresente nos autos o pagamento do
valor remanescente da dívida (R$ 62,77), no prazo de 48h
(quarenta e oito horas), tendo em vista que o comprovante
constante na manifestação de Id.8fefa16 refere-se à processo
diverso.
Mantendo-se silente o réu, proceda a Secretaria ao SISBAJUD.
Cumpra-se.
SANTA RITA/PB, 19 de março de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000443-58.2023.5.13.0033
AUTOR IVANILDO DE BULHOES CHAGAS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SANTA RITA
ADVOGADO Marcos Evangelista Soares da
Silva(OAB: 11202/PB)
RÉU SERVICOL SERVICOS E
CONSTRUCOES EIRELI - EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1404
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
ADVOGADO CRISTIANO HENRIQUE SILVA
SOUTO(OAB: 12235/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILDO DE BULHOES CHAGAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c7ffcae
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se vistas ao exequente acerca da petição do executado de Id.
1e167c2, requerendo parcelamento do débito, pelo prazo de 05
(cinco) dias.
SANTA RITA/PB, 19 de março de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000443-58.2023.5.13.0033
AUTOR IVANILDO DE BULHOES CHAGAS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SANTA RITA
ADVOGADO Marcos Evangelista Soares da
Silva(OAB: 11202/PB)
RÉU SERVICOL SERVICOS E
CONSTRUCOES EIRELI - EPP
ADVOGADO CRISTIANO HENRIQUE SILVA
SOUTO(OAB: 12235/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- SERVICOL SERVICOS E CONSTRUCOES EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c7ffcae
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se vistas ao exequente acerca da petição do executado de Id.
1e167c2, requerendo parcelamento do débito, pelo prazo de 05
(cinco) dias.
SANTA RITA/PB, 19 de março de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000717-40.2023.5.13.0027
EXEQUENTE FABIANO PEDRO BARROS DA SILVA
EXECUTADO MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGAZINE LUIZA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c900b8
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que os presentes autos aguardavam o trânsito em
julgado do processo principal 0000150-88.2023.5.13.0033, tendo
este retornado, conforme certidão e peças inéditas daquele (Id.
0126181), anexadas nos termos do Provimento CGJT 02/2021, o
qual definiu que o Cumprimento de sentença (execução provisória)
absorverá os autos do processo principal, devendo ser arquivado
em definitivo aqueles e execução se processar nos presentes.
Por seu turno, a Executada apresentou o depósito dos valores
referentes à quitação da presente, consoante comprovante de Id.
f5ff119, nesse sentido, promovam-se as liberações dos encargos
fiscais, observando-se a planilha de Id. 2d42a92.
Após, voltem conclusos para deliberações finais, inclusive extinção
da execução.
SANTA RITA/PB, 19 de março de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000710-64.2022.5.13.0033
AUTOR CLAUDIA WANESSA DE HOLANDA
GONCALVES DE MORAES CHAVES
ADVOGADO ANDRE VIDAL VASCONCELOS
SILVA(OAB: 10457/PB)
ADVOGADO CLAUDIO SILVEIRA MARINHO(OAB:
22491/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIA WANESSA DE HOLANDA GONCALVES DE
MORAES CHAVES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1405
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ca37b04
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Ante o adimplemento da obrigação, DECLARO extinta a presente
execução, com supedâneo no art. 924, II, do CPC, aplicado
subsidiariamente.
Registrem-se os valores liberados no sistema.
Promova-se a Secretaria a exclusão de BNDT, caso existentes,
bem como de eventuais gravames, inclusive eletrônicos
Por fim, em observância à Recomendação TRT SCR nº 004/2019,
verificando-se a inexistência de contas judiciais, com valores
disponíveis, vinculadas ao presente processo e, nada mais a
providenciar, arquivem-se os autos.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000710-64.2022.5.13.0033
AUTOR CLAUDIA WANESSA DE HOLANDA
GONCALVES DE MORAES CHAVES
ADVOGADO ANDRE VIDAL VASCONCELOS
SILVA(OAB: 10457/PB)
ADVOGADO CLAUDIO SILVEIRA MARINHO(OAB:
22491/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ca37b04
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Ante o adimplemento da obrigação, DECLARO extinta a presente
execução, com supedâneo no art. 924, II, do CPC, aplicado
subsidiariamente.
Registrem-se os valores liberados no sistema.
Promova-se a Secretaria a exclusão de BNDT, caso existentes,
bem como de eventuais gravames, inclusive eletrônicos
Por fim, em observância à Recomendação TRT SCR nº 004/2019,
verificando-se a inexistência de contas judiciais, com valores
disponíveis, vinculadas ao presente processo e, nada mais a
providenciar, arquivem-se os autos.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000620-22.2023.5.13.0033
AUTOR CLODOALDO DE PONTES
PACHECO
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU USINA GIASA LTDA
ADVOGADO SCYLA ANDRÉA CALISTRATO DOS
SANTOS BRITO(OAB: 18037/PE)
ADVOGADO ELMO LIMA DE MEDEIROS(OAB:
6127/PB)
TESTEMUNHA LEONARDO BERRINGER DE LIMA
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- USINA GIASA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ee37056
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Em face dos fundamentos supra, decide o Juiz Titular da Segunda
Vara do Trabalho de Santa Rita ACOLHER PARCIALMENTE os
pedidos formulados por CLODOALDO DE PONTES PACHECO em
desfavor da USINA GIASA LTDA, para condenar esta a pagar
àquele, no prazo legal, a quantia constante no demonstrativo de
cálculos em anexo.
Os cálculos são parte integrante desta sentença, inclusive no
tocante a honorários advocatícios, atualização monetária,
honorários periciais, juros de mora, custas e recolhimentos fiscais e
previdenciários.
Intimem-se.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000620-22.2023.5.13.0033
AUTOR CLODOALDO DE PONTES
PACHECO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1406
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU USINA GIASA LTDA
ADVOGADO SCYLA ANDRÉA CALISTRATO DOS
SANTOS BRITO(OAB: 18037/PE)
ADVOGADO ELMO LIMA DE MEDEIROS(OAB:
6127/PB)
TESTEMUNHA LEONARDO BERRINGER DE LIMA
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- CLODOALDO DE PONTES PACHECO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ee37056
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Em face dos fundamentos supra, decide o Juiz Titular da Segunda
Vara do Trabalho de Santa Rita ACOLHER PARCIALMENTE os
pedidos formulados por CLODOALDO DE PONTES PACHECO em
desfavor da USINA GIASA LTDA, para condenar esta a pagar
àquele, no prazo legal, a quantia constante no demonstrativo de
cálculos em anexo.
Os cálculos são parte integrante desta sentença, inclusive no
tocante a honorários advocatícios, atualização monetária,
honorários periciais, juros de mora, custas e recolhimentos fiscais e
previdenciários.
Intimem-se.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000543-13.2023.5.13.0033
EXEQUENTE JOAO LINSMAR LIMA MENDES
ADVOGADO DENIS DA SILVA MARQUES(OAB:
26175/PB)
EXECUTADO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
EXECUTADO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d03465e
proferido nos autos.
DESPACHO
Mediante o teor da certidão de Id. nº 4f81f5a e extratos bancários
de Id's a96b68b e 7bcb3a8, que comprovam o recebimento em
duplicidade do crédito do exequente, honorários advocatícios
contratuais e sucumbenciais, intime-se a parte autora para que
proceda à devolução do valor recebido a maior, nos termos do art.
884 do CPC c/c art 876 do CC, invocados de forma subsidiária, no
prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de início de atos executórios.
Expeça-se ofício ao E.Tribunal Regional solicitando a restituição do
valor das custas judiciais recolhidas e contribuições previdenciárias
recolhidas em duplicidade.
SANTA RITA/PB, 19 de março de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000543-13.2023.5.13.0033
EXEQUENTE JOAO LINSMAR LIMA MENDES
ADVOGADO DENIS DA SILVA MARQUES(OAB:
26175/PB)
EXECUTADO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
EXECUTADO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO LINSMAR LIMA MENDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d03465e
proferido nos autos.
DESPACHO
Mediante o teor da certidão de Id. nº 4f81f5a e extratos bancários
de Id's a96b68b e 7bcb3a8, que comprovam o recebimento em
duplicidade do crédito do exequente, honorários advocatícios
contratuais e sucumbenciais, intime-se a parte autora para que
proceda à devolução do valor recebido a maior, nos termos do art.
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3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1407
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
884 do CPC c/c art 876 do CC, invocados de forma subsidiária, no
prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de início de atos executórios.
Expeça-se ofício ao E.Tribunal Regional solicitando a restituição do
valor das custas judiciais recolhidas e contribuições previdenciárias
recolhidas em duplicidade.
SANTA RITA/PB, 19 de março de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000717-40.2023.5.13.0027
EXEQUENTE FABIANO PEDRO BARROS DA SILVA
ADVOGADO MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
ADVOGADO DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)
ADVOGADO ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:
144802/MG)
EXECUTADO MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO PEDRO BARROS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sª intimada para informar seus DADOS BANCÁRIOS para
fins de recebimento de seus créditos (honorários de sucumbência),
por meio de alvará eletrônico de transferência.
SANTA RITA/PB, 19 de março de 2024.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000748-76.2022.5.13.0033
AUTOR JOSINALDO SILVA DINIZ
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU META SEVERINIA SOLUCOES
INDUSTRIAIS LTDA
ADVOGADO GIRRAD MAHMOUD
SAMMOUR(OAB: 231922/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- META SEVERINIA SOLUCOES INDUSTRIAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc77360
proferido nos autos.
DESPACHO
No email anexado no id.2b54537, tem-se a comunicação do TRT15
com a designação da data para hasta pública referente ao bem
penhorado da ré.
Contudo, verifica-se que consta nos autos petição conjunta de
acordo (id.09be0af/1665dbd), a qual, por atender aos requisitos
legais, foi devidamente homologada por este Juízo.
Nesse sentido, promova a Secretaria comunicação com o setor
responsável do TRT15 para que, caso a hasta pública agendada
seja exclusivamente para a quitação da dívida constante destes
autos, que proceda-se ao cancelamento desta, bem como a baixa
da precatória nº0010140-21.2023.5.15.0107. Caso a ré seja fruto de
demandas de outros credores, se de conhecimento do referido
Juízo, que sejam comunicados.
Ademais, cumpra-se a Decisão de id.b3d6b6a, a qual determinou a
manutenção da penhora até o pagamento integral da dívida.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 19 de março de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000748-76.2022.5.13.0033
AUTOR JOSINALDO SILVA DINIZ
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU META SEVERINIA SOLUCOES
INDUSTRIAIS LTDA
ADVOGADO GIRRAD MAHMOUD
SAMMOUR(OAB: 231922/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINALDO SILVA DINIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc77360
proferido nos autos.
DESPACHO
No email anexado no id.2b54537, tem-se a comunicação do TRT15
com a designação da data para hasta pública referente ao bem
penhorado da ré.
Contudo, verifica-se que consta nos autos petição conjunta de
acordo (id.09be0af/1665dbd), a qual, por atender aos requisitos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1408
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
legais, foi devidamente homologada por este Juízo.
Nesse sentido, promova a Secretaria comunicação com o setor
responsável do TRT15 para que, caso a hasta pública agendada
seja exclusivamente para a quitação da dívida constante destes
autos, que proceda-se ao cancelamento desta, bem como a baixa
da precatória nº0010140-21.2023.5.15.0107. Caso a ré seja fruto de
demandas de outros credores, se de conhecimento do referido
Juízo, que sejam comunicados.
Ademais, cumpra-se a Decisão de id.b3d6b6a, a qual determinou a
manutenção da penhora até o pagamento integral da dívida.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 19 de março de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000168-75.2024.5.13.0033
REQUERENTE JOSE JURANDIR ALVES
ADVOGADO JULIANA NICOLAU FAUSTINO DA
SILVA(OAB: 23818/PB)
REQUERIDO LUCIANA CARMONIZA
ALBUQUERQUE SANTOS
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA CARMONIZA ALBUQUERQUE SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 274228c
proferida nos autos.
DECISÃO
HOMOLOGO, por sentença, os cálculos de #id:60415ef, para que
produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Notifiquem-se as partes para, querendo, manifestarem-se sobre a
conta de liquidação, no prazo legal, sob pena de preclusão.
SANTA RITA/PB, 19 de março de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000168-75.2024.5.13.0033
REQUERENTE JOSE JURANDIR ALVES
ADVOGADO JULIANA NICOLAU FAUSTINO DA
SILVA(OAB: 23818/PB)
REQUERIDO LUCIANA CARMONIZA
ALBUQUERQUE SANTOS
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE JURANDIR ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 274228c
proferida nos autos.
DECISÃO
HOMOLOGO, por sentença, os cálculos de #id:60415ef, para que
produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Notifiquem-se as partes para, querendo, manifestarem-se sobre a
conta de liquidação, no prazo legal, sob pena de preclusão.
SANTA RITA/PB, 19 de março de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000748-76.2022.5.13.0033
AUTOR JOSINALDO SILVA DINIZ
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU META SEVERINIA SOLUCOES
INDUSTRIAIS LTDA
ADVOGADO GIRRAD MAHMOUD
SAMMOUR(OAB: 231922/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- META SEVERINIA SOLUCOES INDUSTRIAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO / ATO ORDINATÓRIO
Nos termos abaixo transcritos da Decisão de id.b3d6b6a, comprove
o réu, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, o recolhimento das
custas processuais.
"Custas processuais 2% sobre o valor do acordo, no importe de R$
90,00, a serem recolhidas pela Demandada, no prazo de 05 (cinco)
dias a contar desta data.
Não há recolhimentos previdenciários nem fiscais a serem
comprovados, conforme cálculos constituídos na planilha de Id.
09a8108."
SANTA RITA/PB, 19 de março de 2024.
REBECA SAMICO RODRIGUES BARRETO
Assessor
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3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1409
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
Processo Nº ATSum-0000201-65.2024.5.13.0033
AUTOR WALLISON SILVA COSTA
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
Intimado(s)/Citado(s):
- WALLISON SILVA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 42c2c6a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% Digital” ou não). Assim, supera-
se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 24/04/2024 11:00 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Por fim, fica o reforço de que, nos casos em que as partes não
requeiram depoimentos pessoais e produção de prova testemunhal
(a exemplo de utilização de prova emprestada, tentativas de
conciliação, razões finais etc), as audiências podem ser realizadas
de forma telepresencial ou híbrida, desde que neste sentido se
manifestem antecipadamente e solicitem link de acesso.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 19 de março de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000200-80.2024.5.13.0033
AUTOR ALEXANDRO FIDELIS DE OLIVEIRA
ADVOGADO JADER RIBEIRO SILVA FILHO(OAB:
11732/PB)
RÉU D'PADUA - DESTILACAO,
PRODUCAO, AGROINDUSTRIA E
COMERCIO S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRO FIDELIS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c805d0d
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% Digital” ou não). Assim, supera-
se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 24/04/2024 10:40 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Por fim, fica o reforço de que, nos casos em que as partes não
requeiram depoimentos pessoais e produção de prova testemunhal
(a exemplo de utilização de prova emprestada, tentativas de
conciliação, razões finais etc), as audiências podem ser realizadas
de forma telepresencial ou híbrida, desde que neste sentido se
manifestem antecipadamente e solicitem link de acesso.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 19 de março de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000199-95.2024.5.13.0033
AUTOR EDIVANIA DOS SANTOS
FRANCISCO
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
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3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1410
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU SERVICOL SERVICOS E
CONSTRUCOES EIRELI - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIVANIA DOS SANTOS FRANCISCO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6690d4f
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% Digital” ou não). Assim, supera-
se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 24/04/2024 10:20 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Por fim, fica o reforço de que, nos casos em que as partes não
requeiram depoimentos pessoais e produção de prova testemunhal
(a exemplo de utilização de prova emprestada, tentativas de
conciliação, razões finais etc), as audiências podem ser realizadas
de forma telepresencial ou híbrida, desde que neste sentido se
manifestem antecipadamente e solicitem link de acesso.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 19 de março de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000111-57.2024.5.13.0033
AUTOR ANDRE SOUZA DA SILVA
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB:
44698/MG)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c89e1e
proferido nos autos.
DESPACHO.
As partes dispensaram os depoimentos pessoais e produção de
prova testemunhal, se manifestando pelo requerimento da
realização de audiência na modalidade telepresencial.
Defiro o pedido, devendo a audiência designada ser na modalidade
telepresencial, através do link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83262145412
SANTA RITA/PB, 19 de março de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000111-57.2024.5.13.0033
AUTOR ANDRE SOUZA DA SILVA
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB:
44698/MG)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE SOUZA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c89e1e
proferido nos autos.
DESPACHO.
As partes dispensaram os depoimentos pessoais e produção de
prova testemunhal, se manifestando pelo requerimento da
realização de audiência na modalidade telepresencial.
Defiro o pedido, devendo a audiência designada ser na modalidade
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1411
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
telepresencial, através do link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83262145412
SANTA RITA/PB, 19 de março de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000111-57.2024.5.13.0033
AUTOR ANDRE SOUZA DA SILVA
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB:
44698/MG)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c89e1e
proferido nos autos.
DESPACHO.
As partes dispensaram os depoimentos pessoais e produção de
prova testemunhal, se manifestando pelo requerimento da
realização de audiência na modalidade telepresencial.
Defiro o pedido, devendo a audiência designada ser na modalidade
telepresencial, através do link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83262145412
SANTA RITA/PB, 19 de março de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000132-09.2019.5.13.0033
AUTOR WALDECIR DA SILVA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU CARIOFLEX ESTOFADOS EIRELI
ADVOGADO PATRICIA TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 16554/PB)
ADVOGADO ALEX TAVEIRA DOS SANTOS(OAB:
20553/PB)
RÉU ATUALLY DESINGN ESTOFADOS
LTDA
RÉU GRANFFLEX ESTOFADOS
INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
RÉU CARIOLANDO FELIX DA COSTA
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
TERCEIRO
INTERESSADO
JAYRO FRANCISCO MACHADO
LESSA
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WALDECIR DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica o reclamante intimado para que tome ciência da pesquisa
INFOSEG efetivada em nome dos executados, constante no
Id.5271796 (anexos), e requeira o que achar cabível, indicando
novos parâmetros para o prosseguimento da execução.
SANTA RITA/PB, 19 de março de 2024.
SONY REGINA SILVEIRA BRAGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000152-76.2023.5.13.0027
EXEQUENTE JOSE ANTONIO DO NASCIMENTO
JUNIOR
ADVOGADO HELDER RAFAEL CAVALCANTI
LOUREIRO(OAB: 24379/PB)
ADVOGADO MARCELLO AZEVEDO MINHAQUI
FERREIRA(OAB: 18692/PB)
EXECUTADO DATERRA DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS EIRELI
ADVOGADO FLAVIA FERREIRA PORTELA(OAB:
17673/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DATERRA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6b8d166
proferida nos autos.
D E S P A C H O
A boa-fé estabelece um padrão de conduta a ser seguido em
qualquer fase processual. Trata-se de elemento ético que exige
comportamento cooperativo das partes.
Assim, acolho, o pedido de dilação do prazo a fim de facilitar o
registro contábil da empresa executada e concedo o prazo 30 dias
para pagamento dos encargos fiscais, sendo R$1.434,30 de custas
processuais e R$14.342,99 de contribuições previdenciária.
Em caso de descumprimento do pagamento voluntário, expeça-se a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1412
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
ordem de bloqueio via sisbajud..
SANTA RITA/PB, 19 de março de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000152-24.2024.5.13.0033
AUTOR HELOISA DA SILVA PRIMO
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU RESTAURANTE E PIZZARIA GOLD
LTDA
ADVOGADO DAIANA CRISTINA FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 24808/PB)
RÉU RAFAEL DE SOUZA
ADVOGADO DAIANA CRISTINA FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 24808/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL DE SOUZA
- RESTAURANTE E PIZZARIA GOLD LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 35c7536
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Dessa forma, homologa-se a desistência, extinguindo-se o
processo, sem resolução do mérito, na forma do CPC, artigo 485,
inciso VIII.
Deferido o benefício da justiça gratuita ao reclamante.
Custas processuais dispensadas na forma da lei.
Deem-se ciência.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000152-24.2024.5.13.0033
AUTOR HELOISA DA SILVA PRIMO
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU RESTAURANTE E PIZZARIA GOLD
LTDA
ADVOGADO DAIANA CRISTINA FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 24808/PB)
RÉU RAFAEL DE SOUZA
ADVOGADO DAIANA CRISTINA FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 24808/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HELOISA DA SILVA PRIMO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 35c7536
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Dessa forma, homologa-se a desistência, extinguindo-se o
processo, sem resolução do mérito, na forma do CPC, artigo 485,
inciso VIII.
Deferido o benefício da justiça gratuita ao reclamante.
Custas processuais dispensadas na forma da lei.
Deem-se ciência.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000220-08.2023.5.13.0033
AUTOR SEVERINO JOSE MARCIANO
ADVOGADO RODRIGO TORRES BARROS(OAB:
17260/PB)
ADVOGADO RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
RÉU SEVERINO MARQUES MACHADO
ADVOGADO JOSE ROBERTO GOMES
MACEDO(OAB: 27190/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO MARQUES MACHADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 139c7b4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. CONCLUSÃO
Assim sendo, decide o Juiz Titular da Segunda Vara do Trabalho de
Santa Rita REJEITAR os pedidos formulados em sede de
Embargos de Declaração apresentados por SEVERINO JOSE
MARCIANO em face da sentença prolatada nos autos em que
contende com SEVERINO MARQUES MACHADO.
Intime-se.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1413
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
Processo Nº ATOrd-0000220-08.2023.5.13.0033
AUTOR SEVERINO JOSE MARCIANO
ADVOGADO RODRIGO TORRES BARROS(OAB:
17260/PB)
ADVOGADO RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
RÉU SEVERINO MARQUES MACHADO
ADVOGADO JOSE ROBERTO GOMES
MACEDO(OAB: 27190/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO JOSE MARCIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 139c7b4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. CONCLUSÃO
Assim sendo, decide o Juiz Titular da Segunda Vara do Trabalho de
Santa Rita REJEITAR os pedidos formulados em sede de
Embargos de Declaração apresentados por SEVERINO JOSE
MARCIANO em face da sentença prolatada nos autos em que
contende com SEVERINO MARQUES MACHADO.
Intime-se.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Vara do Trabalho de Sousa
Notificação
Processo Nº ATOrd-0130217-73.2015.5.13.0017
AUTOR JOAO PAULO BARBOSA ALVES
ADVOGADO ELIOMAR PINHEIRO DE
SOUSA(OAB: 14876/PB)
AUTOR MARIA DE FATIMA CEZARIO DA
SILVA
ADVOGADO ELIOMAR PINHEIRO DE
SOUSA(OAB: 14876/PB)
ADVOGADO JOAO BOSCO DANTAS DE
LIMA(OAB: 19369/PB)
AUTOR ADENORA GONCALVES DE ASSIS
ADVOGADO ELIOMAR PINHEIRO DE
SOUSA(OAB: 14876/PB)
AUTOR JOSE AUGUSTO LIMA DE OLIVEIRA
ADVOGADO ELIOMAR PINHEIRO DE
SOUSA(OAB: 14876/PB)
AUTOR FRANCISCO PEDRO DE SOUSA
ADVOGADO ELIOMAR PINHEIRO DE
SOUSA(OAB: 14876/PB)
AUTOR JOSE LUCENA GOMES
ADVOGADO ELIOMAR PINHEIRO DE
SOUSA(OAB: 14876/PB)
AUTOR JOAO NILTON BATISTA
ADVOGADO ELIOMAR PINHEIRO DE
SOUSA(OAB: 14876/PB)
RÉU SERVCON CONSTRUCOES
COMERCIO E SERVICOS LTDA
ADVOGADO VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
RÉU MUNICIPIO DE MONTE HOREBE
ADVOGADO RONZINERIO OLIVEIRA SILVA(OAB:
24495/PB)
ADVOGADO TATIANE DIAS GUARITA LEITE(OAB:
19307/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE MONTE HOREBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o reclamado intimado para, no prazo de 5 (cinco) dias,
comprovar o pagamento da parcela do acordo homologado nos
presentes autos, sob pena de início da execução.
SOUSA/PB, 19 de março de 2024.
ALDROVANDO PAULO DA SILVA FILHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000702-19.2023.5.13.0012
EXEQUENTE JULIANA DE SOUZA DUARTE PINTO
ADVOGADO ELAINE CRISTINE ALVES
PEGADO(OAB: 19217/PB)
ADVOGADO THEO MAFRA DAFLON(OAB:
23194/PB)
EXECUTADO LACERDA & GOLDFARB LTDA - EPP
ADVOGADO FRANCISCO FRANCINALDO
BEZERRA LOPES(OAB: 11635/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA DE SOUZA DUARTE PINTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0ab77df
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
ISTO POSTO, decidoCONHECER DOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO opostos pela reclamante JULIANA DE SOUZA
DUARTE PINTO, eis que tempestivos, e, no mérito,REJEITÁ-LOS,
nos termos da fundamentação supra, a qual passa a integrar o
presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1414
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
Intimem-se as partes.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000702-19.2023.5.13.0012
EXEQUENTE JULIANA DE SOUZA DUARTE PINTO
ADVOGADO ELAINE CRISTINE ALVES
PEGADO(OAB: 19217/PB)
ADVOGADO THEO MAFRA DAFLON(OAB:
23194/PB)
EXECUTADO LACERDA & GOLDFARB LTDA - EPP
ADVOGADO FRANCISCO FRANCINALDO
BEZERRA LOPES(OAB: 11635/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LACERDA & GOLDFARB LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0ab77df
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
ISTO POSTO, decidoCONHECER DOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO opostos pela reclamante JULIANA DE SOUZA
DUARTE PINTO, eis que tempestivos, e, no mérito,REJEITÁ-LOS,
nos termos da fundamentação supra, a qual passa a integrar o
presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Intimem-se as partes.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000397-69.2022.5.13.0012
AUTOR G.P.D.O.J.
ADVOGADO FRANCISCO JOSE DIEGO DA
SILVA(OAB: 24712/PB)
RÉU E.B.D.S.H.E.
ADVOGADO ROSIANI DIAS JATENI(OAB:
15739/AM)
ADVOGADO EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
ADVOGADO FERNANDO HENRIQUES
CHARCHAR(OAB: 100662/MG)
ADVOGADO SERGIO FEITOSA DIAS
JUNIOR(OAB: 90605/RS)
ADVOGADO WACIM TORRES BALLOUT(OAB:
7916/PA)
ADVOGADO MARINA PEREIRA CORREIA DAS
NEVES(OAB: 8494/AL)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
ADVOGADO ALESSANDRO MARIUS OLIVEIRA
MARTINS(OAB: 12854/DF)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
PERITO C.S.G.
Intimado(s)/Citado(s):
- G.P.D.O.J.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 7719d3f.
Processo Nº ATSum-0000397-69.2022.5.13.0012
AUTOR G.P.D.O.J.
ADVOGADO FRANCISCO JOSE DIEGO DA
SILVA(OAB: 24712/PB)
RÉU E.B.D.S.H.E.
ADVOGADO ROSIANI DIAS JATENI(OAB:
15739/AM)
ADVOGADO EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
ADVOGADO FERNANDO HENRIQUES
CHARCHAR(OAB: 100662/MG)
ADVOGADO SERGIO FEITOSA DIAS
JUNIOR(OAB: 90605/RS)
ADVOGADO WACIM TORRES BALLOUT(OAB:
7916/PA)
ADVOGADO MARINA PEREIRA CORREIA DAS
NEVES(OAB: 8494/AL)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
ADVOGADO ALESSANDRO MARIUS OLIVEIRA
MARTINS(OAB: 12854/DF)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
PERITO C.S.G.
Intimado(s)/Citado(s):
- E.B.D.S.H.E.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 7719d3f.
Processo Nº ATOrd-0000650-57.2022.5.13.0012
AUTOR CARLOS BERNARDINO DA SILVA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU GJT SERVICOS & LOCACAO EIRELI
ADVOGADO BRUNO TERRA DO NASCIMENTO
BARBOSA(OAB: 13330/RN)
ADVOGADO DIEGO MENDES DE FREITAS(OAB:
10857/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS BERNARDINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1415
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2fa9ebf
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I - Considerando os termos do art. 893, §1º, da CLT, que admite a
apreciação do merecimento das decisões interlocutórias somente
em recurso de decisão definitiva, combinado com o art. 884, § 3º, da
CLT, segundo o qual somente nos embargos à execução poderá o
executado impugnar a sentença de liquidação, bem como não
demonstrado o manifesto prejuízo às partes litigantes requerido pelo
art. 794, da CLT, para ensejar nulidade, HOMOLOGO os cálculos
anexos ao presente decisum (ID 6e12bf1) para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos.
Assim sendo, fica o reclamado notificado para pagar o valor
apontado nos cálculos nas 48 (quarenta e oito) horas legais.
Não adimplido o crédito reconhecido na demanda ou garantido o
juízo:
II - Inicie-se a execução: ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e
INFOJUD em relação à executada principal, ficando o(s)
exequente(s) desde já notificado(s) para demonstrar(em) interesse
na instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, caso ineficazes as medidas tomadas em desfavor da
empresa executada
II.1 Registre-se no BNDT, decorrido o decurso do prazo de 45 dias
após a ciência desta decisão, conforme previsto no art. 2º do ATO
CGJT Nº 01/2022.
II.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do CPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
III - Caso seja encontrado algum bem penhorável no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item II.3, proceda-se a secretaria a respectiva
Penhora e Avaliação.
IV – Penhorado o bem, remetam-se os autos à CENTRAL
REGIONAL DE EFETIVIDADE para realização da hasta pública
visando a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos
sócios, se for o caso, ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
V - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE o(s)
exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros
meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei n.º 6.830/1980.
VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS, se necessário, e EXCLUSÃO das restrições
porventura existentes em relação aos presentes autos, inclusive
quanto aos registros no BNDT e SERASAJUD. Não se
manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença de Extinção da execução (art.
924 do CPC).
SOUSA/PB, 19 de março de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000650-57.2022.5.13.0012
AUTOR CARLOS BERNARDINO DA SILVA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU GJT SERVICOS & LOCACAO EIRELI
ADVOGADO BRUNO TERRA DO NASCIMENTO
BARBOSA(OAB: 13330/RN)
ADVOGADO DIEGO MENDES DE FREITAS(OAB:
10857/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- GJT SERVICOS & LOCACAO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2fa9ebf
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I - Considerando os termos do art. 893, §1º, da CLT, que admite a
apreciação do merecimento das decisões interlocutórias somente
em recurso de decisão definitiva, combinado com o art. 884, § 3º, da
CLT, segundo o qual somente nos embargos à execução poderá o
executado impugnar a sentença de liquidação, bem como não
demonstrado o manifesto prejuízo às partes litigantes requerido pelo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1416
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
art. 794, da CLT, para ensejar nulidade, HOMOLOGO os cálculos
anexos ao presente decisum (ID 6e12bf1) para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos.
Assim sendo, fica o reclamado notificado para pagar o valor
apontado nos cálculos nas 48 (quarenta e oito) horas legais.
Não adimplido o crédito reconhecido na demanda ou garantido o
juízo:
II - Inicie-se a execução: ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e
INFOJUD em relação à executada principal, ficando o(s)
exequente(s) desde já notificado(s) para demonstrar(em) interesse
na instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, caso ineficazes as medidas tomadas em desfavor da
empresa executada
II.1 Registre-se no BNDT, decorrido o decurso do prazo de 45 dias
após a ciência desta decisão, conforme previsto no art. 2º do ATO
CGJT Nº 01/2022.
II.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do CPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
III - Caso seja encontrado algum bem penhorável no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item II.3, proceda-se a secretaria a respectiva
Penhora e Avaliação.
IV – Penhorado o bem, remetam-se os autos à CENTRAL
REGIONAL DE EFETIVIDADE para realização da hasta pública
visando a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos
sócios, se for o caso, ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
V - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE o(s)
exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros
meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei n.º 6.830/1980.
VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS, se necessário, e EXCLUSÃO das restrições
porventura existentes em relação aos presentes autos, inclusive
quanto aos registros no BNDT e SERASAJUD. Não se
manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença de Extinção da execução (art.
924 do CPC).
SOUSA/PB, 19 de março de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000106-30.2017.5.13.0017
AUTOR GLERYSTON CIPRIANO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO STEPHANNI FLAVIA CARTAXO
PESSOA ESTRELA(OAB: 19013/PB)
ADVOGADO SUZANNE RAELY OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 21212/PB)
RÉU RIBEIRO COMERCIO E SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLERYSTON CIPRIANO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9cacc4c
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o retorno dos autos da CREF com a entrega do bem
arrematado, intime-se a parte exequente para indicar dados
bancários no prazo de 05 dias.
Com a resposta, liberem-se os valores do Siscondj para o
exequente.
Após, atualizem-se os cálculos com as devidas deduções.
Cumpridas as determinações acima:
1 - Intime-se a parte exequente para indicar, no prazo de 10 (dez)
dias, meios específicos e efetivos para cumprimento da sentença,
nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007 de
16/12/2022.
2 - Em caso de silêncio ou infrutíferas as diligências indicadas,
determino, nos termos do art. 1º, inciso I, alínea “c” da mencionada
Recomendação 007/2022, a suspensão/sobrestamento do feito por
até 01 ano - período no qual não fluirá o prazo de prescrição
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1417
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
intercorrente (artigo 40 da Lei n.º 6.830/80), devendo ser
encaminhado para o fluxo de sobrestamento/suspensão no PJe,
com o lançamento da movimentação processual
“Suspensão/Sobrestamento" por "Execução frustrada”.
3 - Decorrido o prazo do item 2, proceda a secretaria nova pesquisa
Sisbajud em nome do(s) executado(s), de forma reiterada, no
intervalo de 30 (trinta) dias, Renajud e CNIB.
4 - Em caso de frustração das pesquisas acima, intime-se a parte
exequente para indicar, no prazo de 10 (dez) dias, meios
específicos e efetivos para cumprimento da sentença, nos termos
do art. 878 da CLT, advertindo-o quanto ao que dispõe o art. 11-A,
da CLT.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir do decurso do
prazo da intimação do item 4 (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
SOUSA/PB, 19 de março de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000106-30.2017.5.13.0017
AUTOR GLERYSTON CIPRIANO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO STEPHANNI FLAVIA CARTAXO
PESSOA ESTRELA(OAB: 19013/PB)
ADVOGADO SUZANNE RAELY OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 21212/PB)
RÉU RIBEIRO COMERCIO E SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RIBEIRO COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9cacc4c
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o retorno dos autos da CREF com a entrega do bem
arrematado, intime-se a parte exequente para indicar dados
bancários no prazo de 05 dias.
Com a resposta, liberem-se os valores do Siscondj para o
exequente.
Após, atualizem-se os cálculos com as devidas deduções.
Cumpridas as determinações acima:
1 - Intime-se a parte exequente para indicar, no prazo de 10 (dez)
dias, meios específicos e efetivos para cumprimento da sentença,
nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007 de
16/12/2022.
2 - Em caso de silêncio ou infrutíferas as diligências indicadas,
determino, nos termos do art. 1º, inciso I, alínea “c” da mencionada
Recomendação 007/2022, a suspensão/sobrestamento do feito por
até 01 ano - período no qual não fluirá o prazo de prescrição
intercorrente (artigo 40 da Lei n.º 6.830/80), devendo ser
encaminhado para o fluxo de sobrestamento/suspensão no PJe,
com o lançamento da movimentação processual
“Suspensão/Sobrestamento" por "Execução frustrada”.
3 - Decorrido o prazo do item 2, proceda a secretaria nova pesquisa
Sisbajud em nome do(s) executado(s), de forma reiterada, no
intervalo de 30 (trinta) dias, Renajud e CNIB.
4 - Em caso de frustração das pesquisas acima, intime-se a parte
exequente para indicar, no prazo de 10 (dez) dias, meios
específicos e efetivos para cumprimento da sentença, nos termos
do art. 878 da CLT, advertindo-o quanto ao que dispõe o art. 11-A,
da CLT.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir do decurso do
prazo da intimação do item 4 (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
SOUSA/PB, 19 de março de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000747-23.2023.5.13.0012
AUTOR ANDREIA FERREIRA DE SOUSA
ADVOGADO OSMANDO FORMIGA NEY(OAB:
11956/PB)
ADVOGADO FILIPE LOPES CEZARINO(OAB:
23840/PB)
RÉU GISLEANGELO ESTRELA PIAUI
ADVOGADO ARISTOTELES VENANCIO
PIAUI(OAB: 23794/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREIA FERREIRA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 49623d3
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso interposto pela parte reclamante, visto que
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1418
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
À parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões ao
apelo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
Egrégio Regional, para os devidos fins.
SOUSA/PB, 19 de março de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000747-23.2023.5.13.0012
AUTOR ANDREIA FERREIRA DE SOUSA
ADVOGADO OSMANDO FORMIGA NEY(OAB:
11956/PB)
ADVOGADO FILIPE LOPES CEZARINO(OAB:
23840/PB)
RÉU GISLEANGELO ESTRELA PIAUI
ADVOGADO ARISTOTELES VENANCIO
PIAUI(OAB: 23794/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GISLEANGELO ESTRELA PIAUI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 49623d3
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso interposto pela parte reclamante, visto que
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
À parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões ao
apelo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
Egrégio Regional, para os devidos fins.
SOUSA/PB, 19 de março de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000616-48.2023.5.13.0012
AUTOR NOBERTSON DE SOUZA MEIRELES
FILHO
ADVOGADO VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
RÉU SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO ARTHUR HOLANDA ARAUJO(OAB:
37103/PE)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- NOBERTSON DE SOUZA MEIRELES FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f826798
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa-se que o reclamado pagou voluntariamente o valor devido,
assim proceda a secretaria o rateio dos valores a serem liberados
em planilha própria.
Dados bancários do autor e de seu advogado já informados no ID.
c29a558.
Expeçam-se alvarás para a transferência do crédito líquido do autor.
Recolham-se, ainda, o valor de custas e honorários contratuais e
sucumbenciais ao advogado, conforme planilha de ID. 05f5def.
Cientes, desde já, quanto à possível aplicação de tarifas pelos
bancos públicos com vistas à efetivação das transferências acima.
Após, venham os autos conclusos para sentença de extinção da
execução.
SOUSA/PB, 19 de março de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000616-48.2023.5.13.0012
AUTOR NOBERTSON DE SOUZA MEIRELES
FILHO
ADVOGADO VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
RÉU SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO ARTHUR HOLANDA ARAUJO(OAB:
37103/PE)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- SAILE EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f826798
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa-se que o reclamado pagou voluntariamente o valor devido,
assim proceda a secretaria o rateio dos valores a serem liberados
em planilha própria.
Dados bancários do autor e de seu advogado já informados no ID.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1419
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
c29a558.
Expeçam-se alvarás para a transferência do crédito líquido do autor.
Recolham-se, ainda, o valor de custas e honorários contratuais e
sucumbenciais ao advogado, conforme planilha de ID. 05f5def.
Cientes, desde já, quanto à possível aplicação de tarifas pelos
bancos públicos com vistas à efetivação das transferências acima.
Após, venham os autos conclusos para sentença de extinção da
execução.
SOUSA/PB, 19 de março de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000317-71.2023.5.13.0012
AUTOR JOSE GUEDES DA SILVA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU CARAMURU CONSTRUTORA E
IMOBILIARIA LTDA - EPP
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
PERITO CLAUDIA SARMENTO GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARAMURU CONSTRUTORA E IMOBILIARIA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 27760cc
proferida nos autos.
DECISÃO
Ante o decurso do prazo, recurso ordinário interposto pelo
reclamado, protocolado tempestivamente, mas sem o devido
preparo, mesmo após ter sido concedido prazo pelo Juízo para sua
comprovação (art. 789 da CLT c/c o art. 1.007 do CPC).
Dada a patente falta de pressuposto de admissibilidade (deserção),
não se recebe o recurso ordinário manejado pelo réu.
Certifique-se o transito em julgado.
Após, intime-se o(a) autor(a) para, no prazo de 15 dias, promover o
início do cumprimento de sentença, nos termos do artigo 878 da
CLT.
À Contadoria do TRT 13ª Região para liquidação dos cálculos da
sentença de ID. f2debbd.
SOUSA/PB, 19 de março de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000317-71.2023.5.13.0012
AUTOR JOSE GUEDES DA SILVA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU CARAMURU CONSTRUTORA E
IMOBILIARIA LTDA - EPP
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
PERITO CLAUDIA SARMENTO GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE GUEDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 27760cc
proferida nos autos.
DECISÃO
Ante o decurso do prazo, recurso ordinário interposto pelo
reclamado, protocolado tempestivamente, mas sem o devido
preparo, mesmo após ter sido concedido prazo pelo Juízo para sua
comprovação (art. 789 da CLT c/c o art. 1.007 do CPC).
Dada a patente falta de pressuposto de admissibilidade (deserção),
não se recebe o recurso ordinário manejado pelo réu.
Certifique-se o transito em julgado.
Após, intime-se o(a) autor(a) para, no prazo de 15 dias, promover o
início do cumprimento de sentença, nos termos do artigo 878 da
CLT.
À Contadoria do TRT 13ª Região para liquidação dos cálculos da
sentença de ID. f2debbd.
SOUSA/PB, 19 de março de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000130-97.2022.5.13.0012
AUTOR JOSE FRANCISCO DA SILVA NETO
ADVOGADO JACIARA DE SOUSA GUIMARAES
MACIEL(OAB: 12816/CE)
ADVOGADO VITO LEAL PETRUCCI(OAB:
18041/PB)
ADVOGADO PACELLI DA ROCHA MARTINS(OAB:
11047/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FRANCISCO DA SILVA NETO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1420
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intimação PJe-JT
Fica o embargado JOSE FRANCISCO DA SILVA NETO intimado
para tomar ciência e, querendo, manifestar-se acerca dos
Embargos à Execução opostos pela CAIXA ECONOMICA
FEDERAL, no Id. e5e2d45, no prazo de 5 (cinco) dias.
SOUSA/PB, 19 de março de 2024.
HERLITON JOSE DE MIRANDA SANTOS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000629-47.2023.5.13.0012
AUTOR VANILDO FERREIRA DE SOUSA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU AL ALMEIDA ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO MATHEUS ELIAS HANNA(OAB:
44114/GO)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- VANILDO FERREIRA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ac320b1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTE O EXPOSTO e considerando o que mais dos autos consta,
decido:
I – PRELIMINARMENTE, declarar a coisa julgada quanto ao
período clandestino de labor e a inépcia da inicial quanto ao pedido
de reflexos do adicional de insalubridade, extinguindo o processo
sem resolução do mérito quanto a este, ressalvado o FGTS.
II – No mérito, JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados na reclamação trabalhista ajuizada por VANILDO
FERREIRA DE SOUSA em face de AL ALMEIDA ENGENHARIA
LTDA, condenando a reclamada a pagar ao reclamante, no prazo
de 48 (quarenta e oito) horas do trânsito em julgado, os seguintes
títulos:
a) adicional de insalubridade de 40% (de 01/11/2022 a 23/12/2022);
b) reflexos do adicional de insalubridade em FGTS.
Honorários periciais fixados em R$ R$ 1.500,00 (um mil e
quinhentos reais), a serem pagos pela reclamada em prol do
Christiano Ramos Barbosa de Paulo.
Devidos os honorários advocatícios em prol do patrono do
reclamante, pela reclamada, no importe de 10% (dez por cento) do
seu crédito.
Tudo nos termos da fundamentação supra e planilha de cálculo em
anexo que passam a integrar este dispositivo como se nele
estivessem transcritos.
Custas pela reclamada, no importe de 2% (dois por cento) do valor
da condenação.
Ante o teor da Recomendação Conjunta GP.CGJT nº 3/2013 e a fim
de subsidiar o planejamento de ações de fiscalizações, determino o
encaminhamento de cópia da presente sentença ao endereço
eletrônico sentencas.dsst@mte.gov.br do Ministério do Trabalho e
Emprego, com cópia para o endereço eletrônico
insalubridade@tst.jus.br, devendo constar, nos referidos e-mails, o
número do processo, a identificação do empregador (com
denominação social/nome e CNPJ/CPF), o endereço do
estabelecimento (com código postal) e a indicação do agente
insalubre constatado, após o trânsito em julgado.
Intime-se a União (artigo 832, § 5º, da CLT) c/c a Portaria MF nº
582/2013.
Intimem-se as partes, através do Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho da 13ª Região.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000629-47.2023.5.13.0012
AUTOR VANILDO FERREIRA DE SOUSA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU AL ALMEIDA ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO MATHEUS ELIAS HANNA(OAB:
44114/GO)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- AL ALMEIDA ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ac320b1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTE O EXPOSTO e considerando o que mais dos autos consta,
decido:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1421
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
I – PRELIMINARMENTE, declarar a coisa julgada quanto ao
período clandestino de labor e a inépcia da inicial quanto ao pedido
de reflexos do adicional de insalubridade, extinguindo o processo
sem resolução do mérito quanto a este, ressalvado o FGTS.
II – No mérito, JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados na reclamação trabalhista ajuizada por VANILDO
FERREIRA DE SOUSA em face de AL ALMEIDA ENGENHARIA
LTDA, condenando a reclamada a pagar ao reclamante, no prazo
de 48 (quarenta e oito) horas do trânsito em julgado, os seguintes
títulos:
a) adicional de insalubridade de 40% (de 01/11/2022 a 23/12/2022);
b) reflexos do adicional de insalubridade em FGTS.
Honorários periciais fixados em R$ R$ 1.500,00 (um mil e
quinhentos reais), a serem pagos pela reclamada em prol do
Christiano Ramos Barbosa de Paulo.
Devidos os honorários advocatícios em prol do patrono do
reclamante, pela reclamada, no importe de 10% (dez por cento) do
seu crédito.
Tudo nos termos da fundamentação supra e planilha de cálculo em
anexo que passam a integrar este dispositivo como se nele
estivessem transcritos.
Custas pela reclamada, no importe de 2% (dois por cento) do valor
da condenação.
Ante o teor da Recomendação Conjunta GP.CGJT nº 3/2013 e a fim
de subsidiar o planejamento de ações de fiscalizações, determino o
encaminhamento de cópia da presente sentença ao endereço
eletrônico sentencas.dsst@mte.gov.br do Ministério do Trabalho e
Emprego, com cópia para o endereço eletrônico
insalubridade@tst.jus.br, devendo constar, nos referidos e-mails, o
número do processo, a identificação do empregador (com
denominação social/nome e CNPJ/CPF), o endereço do
estabelecimento (com código postal) e a indicação do agente
insalubre constatado, após o trânsito em julgado.
Intime-se a União (artigo 832, § 5º, da CLT) c/c a Portaria MF nº
582/2013.
Intimem-se as partes, através do Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho da 13ª Região.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000893-64.2023.5.13.0012
AUTOR EMANOEL ERICK DA SILVA
ROBERTO
ADVOGADO LUANNA FRANCIS LOPES
FONSECA(OAB: 22584/PB)
ADVOGADO DARCYLLO DHYAGO CARMO
BATISTA(OAB: 26559/PB)
RÉU ICOL INDUSTRIA DE
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO FABRICIA ALMEIDA SILVA
LEMOS(OAB: 18313/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMANOEL ERICK DA SILVA ROBERTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f6e5ec4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTE O EXPOSTO e considerando o que mais dos autos consta,
JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
Reclamação Trabalhista ajuizada por EMANOEL ERICK DA SILVA
ROBERTO em face de ICOL INDUSTRIA DE CONSTRUCOES
LTDA para condenar a reclamada a:
1. Pagar ao reclamante, observada a dedução autorizada, no prazo
de 48 (quarenta e oito) horas do trânsito em julgado, os seguintes
títulos:
a) 13º salário proporcional de 2022 (3/12);
b) diferença do 13º salário proporcional de 2023 (1/12);
c) diferença das férias proporcionais + 1/3 (4/12).
2. Proceder à retificação da anotação do contrato de trabalho, na
CTPS do autor, fazendo constar admissão em 20/09/2022, com
remuneração equivalente a 1 (um) salário mínimo em suas épocas
próprias, no prazo de 48 horas do trânsito em julgado, após
intimação específica para este fim, sob pena de multa de R$
1.500,00 (um mil e quinhentos reais), sem prejuízo da aplicação de
novas "astreintes" para compelir ao seu cumprimento e/ou anotação
pela Secretaria da Vara, via módulo Web-Judiciário do eSocial.
Devidos os honorários advocatícios em prol do patrono do
reclamante, pela reclamada, no importe de 10% (dez por cento) do
seu crédito.
Tudo nos termos da fundamentação supra e planilha de cálculo em
anexo, que passam a integrar o presente dispositivo como se nele
estivessem transcritas.
Nos termos da decisão do STF na ADC 58, calculem-se as verbas
com a aplicação do índice IPCA-E, na fase pré-judicial. Após o
ajuizamento da ação, aplique-se apenas a SELIC.
Custas pela reclamada, no importe de 2% (dois por cento) do valor
da condenação.
Intime-se a União (artigo 832, § 5º, da CLT) c/c a Portaria MF nº
582/2013.
Intimem-se as partes, através do Diário Eletrônico da Justiça do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1422
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
Trabalho da 13ª Região.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000893-64.2023.5.13.0012
AUTOR EMANOEL ERICK DA SILVA
ROBERTO
ADVOGADO LUANNA FRANCIS LOPES
FONSECA(OAB: 22584/PB)
ADVOGADO DARCYLLO DHYAGO CARMO
BATISTA(OAB: 26559/PB)
RÉU ICOL INDUSTRIA DE
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO FABRICIA ALMEIDA SILVA
LEMOS(OAB: 18313/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ICOL INDUSTRIA DE CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f6e5ec4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTE O EXPOSTO e considerando o que mais dos autos consta,
JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
Reclamação Trabalhista ajuizada por EMANOEL ERICK DA SILVA
ROBERTO em face de ICOL INDUSTRIA DE CONSTRUCOES
LTDA para condenar a reclamada a:
1. Pagar ao reclamante, observada a dedução autorizada, no prazo
de 48 (quarenta e oito) horas do trânsito em julgado, os seguintes
títulos:
a) 13º salário proporcional de 2022 (3/12);
b) diferença do 13º salário proporcional de 2023 (1/12);
c) diferença das férias proporcionais + 1/3 (4/12).
2. Proceder à retificação da anotação do contrato de trabalho, na
CTPS do autor, fazendo constar admissão em 20/09/2022, com
remuneração equivalente a 1 (um) salário mínimo em suas épocas
próprias, no prazo de 48 horas do trânsito em julgado, após
intimação específica para este fim, sob pena de multa de R$
1.500,00 (um mil e quinhentos reais), sem prejuízo da aplicação de
novas "astreintes" para compelir ao seu cumprimento e/ou anotação
pela Secretaria da Vara, via módulo Web-Judiciário do eSocial.
Devidos os honorários advocatícios em prol do patrono do
reclamante, pela reclamada, no importe de 10% (dez por cento) do
seu crédito.
Tudo nos termos da fundamentação supra e planilha de cálculo em
anexo, que passam a integrar o presente dispositivo como se nele
estivessem transcritas.
Nos termos da decisão do STF na ADC 58, calculem-se as verbas
com a aplicação do índice IPCA-E, na fase pré-judicial. Após o
ajuizamento da ação, aplique-se apenas a SELIC.
Custas pela reclamada, no importe de 2% (dois por cento) do valor
da condenação.
Intime-se a União (artigo 832, § 5º, da CLT) c/c a Portaria MF nº
582/2013.
Intimem-se as partes, através do Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho da 13ª Região.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Coordenadoria de Precatórios - 1ª Instância
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000336-37.2019.5.13.0006
AUTOR RENATA PESSOA DONATO
MENDES
AUTOR IRAN NOGUEIRA
ADVOGADO RENATA PESSOA DONATO
MENDES(OAB: 11998/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO ELOI CUSTODIO MENESES(OAB:
14469/PB)
ADVOGADO MARCOS JOSE GALDINO
BARBOSA(OAB: 8440/PB)
PERITO DESSUAN ALEXANDRE MARIZ
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- IRAN NOGUEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b3b8947
proferido nos autos.
Despacho
Trata-se de petição protocolizada pela parte exequente (ID.
d36aa81) pugnando o pagamento da diferença entre o foi concedido
por este juízo (direito ao benefício constitucional da preferência ao
pagamento até o quíntuplo do valor estipulado pela lei estadual para
requisições de pequeno valor - ID. aa0f208), e o valor a mais que
entende devido.
O despacho exarado na ocasião do deferimento da preferência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
SUMÁRIO
Gabinete da Presidência 1
Notificação 1
Gabinete da Vice-Presidência 1
Notificação 1
Gabinete do Desembargador Paulo Maia 188
Notificação 188
Gabinete do Desembargador Ubiratan
Delgado
189
Notificação 189
Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio 190
Notificação 190
Gabinete do Desembargador Wolney Macedo 197
Notificação 197
Gabinete do Desembargador Leonardo
Trajano
200
Notificação 200
Gabinete da Desembargadora Margarida
Alves
203
Notificação 203
Gabinete da Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim
204
Notificação 204
Tribunal Pleno - 1ª TURMA 209
Acórdão 209
Notificação 266
Tribunal Pleno - 2ª Turma 275
Notificação 275
Pauta 276
Secretaria Geral Judiciária 307
Decisão Monocrática 307
Notificação 307
Central de Regional de Efetividade 311
Notificação 311
Centro Judiciário de Métodos Consensuais de
solução de Disputas
336
Notificação 336
1ª Vara do Trabalho de João Pessoa 343
Edital 343
Notificação 344
2ª Vara do Trabalho de João Pessoa 399
Edital 399
Notificação 400
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa 449
Notificação 449
4ª Vara do Trabalho de João Pessoa 471
Edital 471
Notificação 472
5ª Vara do Trabalho de João Pessoa 526
Notificação 526
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa 555
Edital 555
Notificação 557
7ª Vara do Trabalho de João Pessoa 618
Notificação 618
8ª Vara do Trabalho de João Pessoa 664
Notificação 664
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa 716
Notificação 716
10ª Vara do Trabalho de João Pessoa 788
Edital 788
Notificação 789
11ª Vara do Trabalho de João Pessoa 887
Notificação 887
12ª Vara do Trabalho de João Pessoa 930
Edital 930
Notificação 931
13ª Vara do Trabalho de João Pessoa 982
Edital 982
Notificação 984
1ª Vara do Trabalho de Campina Grande 1028
Edital 1028
Notificação 1029
2ª Vara do Trabalho de Campina Grande 1067
Edital 1067
Notificação 1068
3ª Vara do Trabalho de Campina Grande 1091
Edital 1091
Notificação 1091
4ª Vara do Trabalho de Campina Grande 1134
Notificação 1134
5ª Vara do Trabalho de Campina Grande 1183
Edital 1183
Notificação 1184
6ª Vara do Trabalho de Campina Grande 1238
Edital 1238
Notificação 1239
7ª Vara do Trabalho de Campina Grande 1265
Notificação 1265
Vara do Trabalho de Catolé do Rocha 1328
Notificação 1328
Vara do Trabalho de Guarabira 1334
Edital 1334
Notificação 1334
Vara do Trabalho de Itaporanga 1356
Notificação 1356
Vara do Trabalho de Patos 1358
Notificação 1358
1ª Vara do Trabalho de Santa Rita 1363
Edital 1363
Notificação 1364
2ª Vara do Trabalho de Santa Rita 1393
Edital 1393
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1423
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
constitucional (ID. aa0f208) é claro ao definir que, quanto ao valor
remanescente, o requisitório de precatório mantém sua posição
original.
Isso posto, impõe-se o indeferimento do pedido.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
LINDINALDO SILVA MARINHO
Juiz Auxiliar da Presidência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998
Notificação 1393
Vara do Trabalho de Sousa 1413
Notificação 1413
Coordenadoria de Precatórios - 1ª Instância 1422
Notificação 1422
3934/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1424
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2024
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211998